PODER JUDICIÁRIO
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PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA. FRANCISCO BELTRÃO – PARANÁ. R. Tenente Camargo, 2112, Centro, CEP 85.601-610, Fone (46) 35244200 R 213 ESTADO DO PARANÁ EDITAL DE LEILÃO Pelo presente, se faz saber a todos, que será levado a arrematação em primeiro e segundo Leilão, o(s) bem(ns) de propriedade do(a) devedor(a) RODIMAR DE SOUZA – CPF: 033.628.079-33, na seguinte forma: Primeiro Leilão: dia 26 de abril de 2016, às 13:00 horas, por preço não inferior ao da avaliação. Segundo Leilão: dia 09 de maio de 2016, às 13:00 horas, mediante lance inferior ao da avaliação, desde que não caracterize preço vil. Não havendo expediente forense, nessas datas, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente. Local: Edifício do Fórum, sito na Rua Tenente Camargo, 2112, Francisco Beltrão/PR. Processo: Autos nº 0001827-53.2012.8.16.0083 de Cumprimento de Sentença, que INÉSIO BARIVIERA move contra RODIMAR DE SOUZA. BEM(NS): Um caminhão FORD/F600, Tipo: carga, carroceria aberta, Combustível: diesel, Cor: amarela, Ano/Modelo: 1974/1974, Placa: AEE-7558, Renavam: 0051.620848-9, Chassi: LA7CPM39042. Avaliação Total: R$12.000,00 (doze mil reais) em 24/02/2015, valor sujeito à atualização. Dívida: R$6.503,60 (seis mil, quinhentos e três reais e sessenta centavos) em 05/10/2015, valor sujeito à atualização. Depósito: Em mãos do executado, o qual pode ser encontrado na Rua Santa Maria Goretti, 51, Cristo Rei, Francisco Beltrão/PR. Ônus: Os que constarem nos autos. Leiloeiro: Sadi Luiz Simon, Leiloeiro Público Oficial, Jucepar 514/86, fone (46) 3225-2268, www.simonleiloes.com.br, o qual perceberá por seu ofício a seguinte remuneração: a) Em caso de arrematação, 5% sobre o valor da arrematação, devida pelo arrematante ao leiloeiro; b) Em caso de adjudicação, 2% sobre o valor do bem, que deverão ser pagos pelo adjudicante; c) Em caso de remição ou acordo, 2% sobre o valor do bem, que devem ser pagos pelo executado e são devidos a partir da publicação do edital. INTIMAÇÃO: Fica(m) desde logo intimado(s) o(s) devedor (es) RODIMAR DE SOUZA, das datas acima designadas, se por ventura não for(em) encontrado(s) para sua intimação pessoal, sendo que o presente edital será publicado na forma da lei, e afixado no local de costume. Francisco Beltrão, Pr., 18 de dezembro de 2015. Cristiano Vicente da Silva Secretário Lisiane Heberle Mattos Juíza de Direito
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