CONTRATO COTAS DE LUA DE MEL - Alltour Viagens e Turismo
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CONTRATO COTAS DE LUA DE MEL - Alltour Viagens e Turismo
CONTRATO COTAS DE LUA DE MEL CONTRATADA: ALLTOUR VIAGENS E TURISMO, inscrita no CNPJ sob o nº 04784895/0001-53, com sede no Aeroporto Internacional Deputado Luis Eduardo Magalhães, Salvador - BA. CEP: 41.520-970, doravante denominada simplesmente CONTRATADA. CONTRATANTES: São considerados aqui contratantes aqueles que na condição de "noivos", usufruirão dos serviços ora contratados, dos quais expressam total aceitação após a leitura do presente contrato e das condições gerais. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Os CONTRATANTES contratam a CONTRATADA, para a estruturação e adequação de viagem de turismo, com datas, serviços e fornecedores conforme o descrito no CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, onde se adere o presente documento. 1.1. A CONTRATADA oferece aos noivos CONTRATANTES um diferencial em matéria de presente de casamento, proporcionando aos mesmos estrutura financeira, para que seus convidados possam presenteá-los com a viagem de Lua de Mel. 1.2. A viagem terá seu valor integral dividido em COTAS, conforme abaixo, por determinação e vontade dos CONTRATANTES, objeto de aquisição por seus convidados. 1.3. As cotas adquiridas serão reembolsadas aos CONTRATANTES, caracterizando assim o presente de seus convidados. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO, COTAS E RESGATE. 2.1. Pela aquisição dos serviços acima descritos, os CONTRATANTES pagarão à CONTRATADA o valor total de ____$ _________________________________, conforme Contrato de Prestação de Serviços. 2.2. O preço pago pelos serviços incluem somente aqueles descritos no Contrato de Prestação de Serviços, sendo que quaisquer outros serviços e taxas correrão por conta exclusiva dos CONTRATANTES. 2.3. Descritivo das COTAS, determinadas pelos CONTRATANTES: 2.4. Na medida em que os "convidados" forem adquirindo cotas, os respectivos valores serão acumulados em conta interna da CONTRATADA. 2.4.1. A aquisição de cotas deverá ser feita pelos "convidados" dos CONTRATANTES através do site www.alltouronline.com.br ou diretamente na loja do Shopping Paralela (Salvador/BA) da CONTRATADA. 2.4.2. Os convidados poderão pagar as cotas adquiridas, sempre à vista e numa única parcela, conforme as modalidades de pagamento oferecidos no site www.alltouronline.com.br 2.4.2.1. Os CONTRATANTES têm ciência e concordam que, na hipótese de as cotas serem pagas pelos seus convidados com cartão de crédito, quando do resgate das mesmas, será abatido 5% (cinco por cento) do valor, referente à taxa administrativa e R$ 0,40 por transação. 2.4.3. A conversão cambial deverá observar o câmbio da efetiva data de pagamento, em favor da CONTRATADA. 2.5. Os CONTRATANTES poderão acompanhar as aquisições de cotas pelos seus convidados, através de consulta no site da CONTRATADA. 2.6. Os CONTRATANTES indicam conta bancária para que a CONTRATADA possa depositar os valores recebidos pela aquisição de cotas: Banco: _______________ Agência:______________ Conta corrente: ______________ de titularidade de ______________________________________ 2.7. O resgate das cotas será feito por meio de um depósito bancário na conta indicada no item 2.6. 2.8. A CONTRATADA terá o prazo de 48 horas após a finalização do sistema de cotas para providenciar o depósito bancário, na conta corrente indicada no item 2.6. CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESPONDABILIDADE DA CONTRATADA 3.1. A CONTRATADA é responsável, nos limites de suas obrigações, cumprindo e atendendo fielmente aos princípios do Código de Defesa do Consumidor e da Deliberação Normativa da EMBRATUR nº 161/85. 3.2. A CONTRATADA na qualidade de Operadora de Turismo intermediária, é responsável, tão somente, pelas reservas dos serviços contratados, junto aos Fornecedores escolhidos pelos CONTRATANTES e, pela emissão dos respectivos vouchers (ordens de serviços). 3.3. A CONTRATADA se exime de qualquer responsabilidade que decorra de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros ou, ainda, de dano cuja ocorrência não tenha sua participação, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. CONTRATO COTAS DE LUA DE MEL 3.4. A CONTRATADA não será responsável por eventos que venham ocasionar danos cíveis e/ou criminais aos CONTRATANTES, tais como furtos, roubos, agressões e outros, enquanto o mesmo estiver em trânsito, sendo que a responsabilidade será das autoridades constituídas de cada localidade onde ocorra o incidente. 3.5. A relação contratual da CONTRATADA é única e exclusiva com os CONTRATANTES, não se obrigando, portanto, a nenhum relacionamento ou responsabilidade, com os "convidados" que venham a adquirir cotas, no que se refere a desistência, cancelamento de depósitos, reembolsos e outros. CLÁUSULA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE DOS CONTRATANTES 4.1. Será exclusiva responsabilidade dos CONTRATANTES deliberarem forma de comunicação e orientação de seus "convidados", sobre a existência do serviço objeto deste contrato. 4.2. É de total responsabilidade dos CONTRATANTES a observância e cumprimento dos itens constantes das Condições Gerais anexas, considerando que neles residem informação e orientação para o perfeito uso da viagem contratada. 4.3. Os CONTRATANTES eximem desde já a CONTRATADA de responsabilidade sobre fato oriundo da inobservância de qualquer um dos itens deste contrato. 4.4. Para a hipótese de os CONTRATANTES desistirem de qualquer serviço, após iniciada a viagem, se comprometem em trazer para a CONTRATADA, carta do Fornecedor / Operador local, informando se haverá ou não reembolso desse serviço. 4.5. Os CONTRATANTES deverão observar e obedecer aos horários, normas e regulamentos, determinados por cada empresa prestadora de serviços, obrigando-se a respeitá-los, respondendo exclusivamente por qualquer dano ou prejuízo a quer der ou sofrer causa, em razão da inobservância das mesmas. 4.6. Caso os CONTRATANTES optem, em livre arbítrio, por adquirir novos serviços durante a viagem ou prolongar o período contratado, todas as despesas advindas dessas iniciativas serão pagas pelos CONTRATANTES diretamente aos seus respectivos fornecedores (hotéis, restaurantes, operadoras locais, de entretenimentos e Cias. Aéreas, entre outras). 4.7. Os CONTRATANTES ajustam que toda solicitação de resgate de cotas, deverá ser encaminhada à CONTRATADA de forma escrita, assinada conjuntamente. CLÁUSULA QUINTA - DA CONCORDÂNCIA E ANUÊNCIA Declaram os CONTRATANTES que conhecem, concordam e anuem às Condições Gerais específicas do produto turístico que ora contratam e aderem contratualmente. CLÁUSULA SEXTA - DAS RECLAMAÇÕES 6.1. No caso de reclamações quanto à prestação de serviços aqui contratados, os CONTRATANTES deverão encaminhá-las por escrito à CONTRATADA, em até 30 (trinta) dias após o encerramento dos serviços, conforme Art. 26, inciso I, parágrafo 1° do Código de Defesa do Consumidor. Se não o fizerem, após este prazo a relação contratual será considerada perfeita e acabada, desobrigando a CONTRATADA de qualquer responsabilidade. CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO Para dirimir toda e qualquer dúvida proveniente da aplicação do presente contrato fica eleito o foro da cidade de Salvador renunciando a todo e quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam. As partes declaram que leram, entenderam, concordam e aceitam todos os itens constantes deste contrato. CONTRATO COTAS DE LUA DE MEL CONTRATANTES _____________________________ Nome por extenso _____________________________ Nome por extenso _____________________________ Assinatura _____________________________ Assinatura _____________________________ RG _____________________________ RG _____________________________ CPF _____________________________ CPF _____________________________ E-mail _____________________________ E-mail Endereço _______________________________________________________________ ________________________________________________________________________ Telefone (____) _______________________________ VALOR UNITÁRIO/COTAS Valor das cotas _____________________________________________________ Valor aprox. viagem _____________________________________________________ Destino Escolhido _____________________________________________________ Período da Viagem _______/_______/__________ a _______/_______/__________ Hotel Escolhido _____________________________________________________ Tipo de transporte ( ) Aéreo Detalhes do transporte _____________________________________________________ ( ) Terrestre ( ) Marítimo _____________________________________________________ ________________________, _________ de ________________________ de 20________
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