TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO
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TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO
TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO (CLIENTE PF MESA E PJ NÃO FINANCEIRA) Através deste Instrumento, (Nome/Razão Social), (CPF/CNPJ), contrato a ICAP do Brasil Corretora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda (“ICAP”) e declaro que: i. Preenchi a Ficha Cadastral e reitero as declarações por mim feitas naquele instrumento. ii. Li, compreendi e estou plenamente de acordo com os termos e condições do Contrato de Intermediação (“Contrato de Intermediação”), devidamente registrado no 4º Ofício de Registro de Títulos e Documentos da Cidade do Rio de Janeiro sob o nº 926002, que se encontra disponível nos sites www.icapbrasil.com.br e www.mycap.com.br e do qual este instrumento é parte integrante e indissociável. iii. Li, compreendi e estou plenamente de acordo com os termos das Regras e Parâmetros de Atuação da ICAP, que se encontram disponíveis nos sites www.icapbrasil.com.br e www.mycap. com.br. iv. Tenho ciência de que o Contrato de Intermediação engloba a possibilidade de realizar operações utilização dos mesmos, quando me convier. v. Estou ciente de que os investimentos realizados no mercado de títulos e valores mobiliários, principalmente o de opções e de termo, são caracterizados por serem de riscos, podendo levar a perda total do investimento e de quantias adicionais a ele e, como consequência, ao decréscimo de meu patrimônio. vi. Reconheço a validade e integridade da assinatura eletrônica como se manuscrita fosse, aceitando correta utilização. vii. Autorizo a ICAP a consultar e prestar informações junto ao Sistema de Informação de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil, nos termos da Resolução CMN 3.658/08 e Circular BACEN 3.445/09, bem como ao Serasa e a quaisquer outros órgãos, entidades e empresas similares, considerados pertinentes pela ICAP. viii. Tenho ciência de que a taxa de corretagem a ser paga poderá apresentar variação considerável de acordo com o canal de negociação por mim escolhido para transmissão das ordens, sendo que os valores cobrados para as operações realizadas através da internet estão disponibilizados no site www.mycap.com.br e que os valores cobrados para as operações realizadas através da mesa de operações serão livremente pactuados, sendo que a realização das operações pressupõe a ciência e aceitação dos mesmos. ix. Solicito, por meio deste, a habilitação ao produto Conta Margem, nos termos e condições constantes no Contrato de Intermediação e declaro que não estou enquadrado(a) em qualquer CVM nº 51 de 09 de junho de 1986, quais sejam: Rio de Janeiro: Av. das Américas, 3.500 bl. 01 Ed. Londres - 2º Andar - Barra da Tijuca Cep: 22640-102 - Rio de Janeiro - RJ - (21) 3956 4200 São Paulo: Rua São Tomé, 86 - 21º andar - Vila Olímpia Cep: 04551-080 - São Paulo - SP - (11) 3513 3000 Atendimento: Rio de Janeiro (21) 2114 0500 Demais Localidades: 0800 725 0500 Ouvidoria: 0800 724 1479 SAC: 0800 724 1579 www.icapbrasil.com.br | www.mycap.com.br TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO - Maço/2013 1/2 a. administradores, empregados ou prepostos, membros do Conselho Fiscal ou de qualquer outro órgão da ICAP com funções técnicas ou consultivas criado pelo Contrato Social, bem como seus respectivos cônjuges ou companheiros; b. pessoas físicas ou jurídicas que participem direta ou indiretamente do capital da ICAP com mais de 10% (dez por cento); c. parentes, até 2º grau, das pessoas físicas referidas nas alíneas anteriores; d. contas coletivas, inclusive os clubes de investimento, cuja maioria de cotas pertença a quaisquer das pessoas referidas neste artigo; e. pessoas jurídicas de cujo capital participem direta ou indiretamente com mais de 10% (dez por cento) as pessoas citadas nas alíneas “a”, “b”, e “c”; f. integrantes do sistema de distribuição previsto no Art. 15 da LEI Nº 6.385, de 07.12.76. investimento moderado. , de de CLIENTE Rio de Janeiro: Av. das Américas, 3.500 bl. 01 Ed. Londres - 2º Andar - Barra da Tijuca Cep: 22640-102 - Rio de Janeiro - RJ - (21) 3956 4200 São Paulo: Rua São Tomé, 86 - 21º andar - Vila Olímpia Cep: 04551-080 - São Paulo - SP - (11) 3513 3000 Atendimento: Rio de Janeiro (21) 2114 0500 Demais Localidades: 0800 725 0500 Ouvidoria: 0800 724 1479 SAC: 0800 724 1579 www.icapbrasil.com.br | www.mycap.com.br TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO - Maço/2013 2/2
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