regulamento - Prémio Porto Jovem
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regulamento - Prémio Porto Jovem
GABINETE DA JUVENTUDE REGULAMENTO PREÂMBULO A Câmara Municipal do Porto, através do Pelouro da Educação, Organização e Planeamento, reconhece a importância das Associações de Jovens na mobilização e participação cívica em diferentes contextos, incrementando o exercício dos direitos individuais e as condições de cidadania ativa, capacitando-os, por esta via, para transformar a cidade. Neste âmbito, a Câmara Municipal do Porto, em parceria com a Águas do Porto, E.M., promove o Prémio PORTO JOVEM, premiando publicamente os projetos dos jovens para a cidade. O Prémio será atribuído a Associações de Jovens (Associação Juvenil, Associação de Estudantes, Grupos Informais de Jovens, Juventudes Partidárias, Federações de Associações Juvenis, etc…) sediadas no território nacional e com impacto na cidade do Porto, que tenham executado ou estejam a implementar projetos nas seguintes áreas: intervenção social, nomeadamente o voluntariado; empreendedorismo; inovação; cultura e ambiente. Pretende-se evidenciar a responsabilidade social e a participação cívica e o recurso ao empreendedorismo e inovação, enquanto vetores catalisadores do crescimento e desenvolvimento integral da cidade, não descurando deste, a sustentabilidade cultural e ambiental. Codificação do impresso 1/6 Rua do Bolhão,170, 4000 - 111 Porto | Telefone +351 222097030 | e-mail: [email protected] | Site: www.cm-porto.pt GABINETE DA JUVENTUDE ARTIGO 1.º Objeto e Fim 1. O presente Regulamento define as normas que regem o Prémio “PORTO JOVEM”, com o qual se pretende distinguir uma Associação de Jovens, adiante designada como “Associação”. 2. O Prémio “PORTO JOVEM” é da iniciativa do Pelouro da Educação, Organização e Planeamento, da Câmara Municipal do Porto, em parceria com a Águas do Porto, E.M, e tem como objetivo reconhecer projetos implementados e desenvolvidos no âmbito do associativismo jovem, com impacto na cidade do Porto, estimulando os jovens a uma participação mais ativa na sociedade civil. ARTIGO 2.º Prémio 1. O Prémio será atribuído anualmente e tem caráter pecuniário, no valor de € 2.500 (dois mil e quinhentos euros), distribuído pelo primeiro, segundo e terceiro classificado, nos seguintes termos: 1.º Classificado – € 1.250 (mil, duzentos e cinquenta euros) 2.º Classificado – € 750 (setecentos e cinquenta euros) 3.º Classificado – € 500 (quinhentos euros). ARTIGO 3.º Âmbito 1. Podem candidatar-se ao Prémio as Associações de Jovens que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) Tenham sede ou delegação em território nacional; b) Estejam reconhecidas legalmente enquanto Associação de Jovens (Associação Juvenil, Associação de Estudantes do Ensino Secundário, Associação de Estudantes do Ensino Superior, Grupo Informal de Jovens, Associação ou Juventude Partidária, Federações de Associações Juvenis, Federações de Associações de Estudantes, etc.). c) No caso das Associações de Estudantes do Ensino Secundário, a Codificação do impresso 2/6 Rua do Bolhão,170, 4000 - 111 Porto | Telefone +351 222097030 | e-mail: [email protected] | Site: www.cm-porto.pt GABINETE DA JUVENTUDE candidatura deverá ser acompanhada de uma declaração da Direção do respetivo estabelecimento de ensino; No caso das Associações ou Juventudes Partidárias, a candidatura deverá ser acompanhada da cópia da ata referente à eleição; d) Tenham executado ou estejam a implementar projetos nas áreas da intervenção social, nomeadamente do voluntariado, do empreendedorismo, da inovação, da cultura e do ambiente, com impacto na cidade do Porto, no período compreendido entre 1 de janeiro do ano transato e 31 de dezembro do ano corrente. ARTIGO 4.º Fases 1. Os prazos e datas relativos a cada fase do Prémio serão anualmente fixados e divulgados. 2. O Prémio integra as seguintes fases: a) Período de candidatura; b) Reunião e deliberação do Júri; c) Divulgação dos premiados; d) Entrega do Prémio. ARTIGO 5.º Candidaturas 1. As candidaturas deverão ser apresentadas através de formulário próprio disponibilizado numa plataforma online, dirigidas ao Presidente do Júri do Prémio “PORTO JOVEM”, e submetidas até ao término do prazo de candidaturas, que será afixado anualmente de acordo com o artigo 4º, fazendo fé a data da submissão online da candidatura. 2. Sob pena de exclusão, deverão constar, em anexo às candidaturas, os seguintes documentos: a) Comprovativos dos requisitos previstos no Artigo 3º deste Regulamento; b) Plano de ação e relatório de execução do projeto, concretizado no ano civil a que o Prémio respeita; Codificação do impresso 3/6 Rua do Bolhão,170, 4000 - 111 Porto | Telefone +351 222097030 | e-mail: [email protected] | Site: www.cm-porto.pt GABINETE DA JUVENTUDE 3. Na candidatura deverá ser feita uma referência, de forma clara, às entidades parceiras que apoiaram o projeto objeto da candidatura. 4. Relatório de acompanhamento do projeto que, à data da candidatura, ainda esteja em fase de execução. 5. Podem ser apensos à candidatura outros documentos e/ou elementos que as Associações de Jovens considerem relevantes para a apreciação do mérito da candidatura. 6. As Associações só podem candidatar-se ao Prémio com um projeto. 7. Os projetos, premiados no ano anterior, só poderão ser admitidos pelo júri se apresentarem inovações significativas no seu âmbito de intervenção e metodologia de ação. 8. A apresentação de candidatura implica a concordância com os termos do presente Regulamento. ARTIGO 6.º Júri Para efeitos de atribuição do Prémio é constituído um júri composto pelos seguintes elementos: a) Vereador do Pelouro da Educação, Organização e Planeamento da Câmara Municipal do Porto ou em quem este delegar, que presidirá e terá voto de qualidade; b) Um representante da Águas do Porto, E.M.; c) Um representante do Instituto Português do Desporto e Juventude; d) Um representante da Fundação da Juventude. ARTIGO 7.º Codificação do impresso 4/6 Rua do Bolhão,170, 4000 - 111 Porto | Telefone +351 222097030 | e-mail: [email protected] | Site: www.cm-porto.pt GABINETE DA JUVENTUDE Critérios de Apreciação 1. O júri procederá à seleção e avaliação do projeto das Associações, tendo em conta os seguintes critérios: a) Caráter solidário; b) Carácter empreendedor; c) Carácter inovador; d) Número de beneficiários do projeto; e) Duração e/ou continuidade do projeto; f) Área geográfica abrangida; g) Existência de parcerias/parceiros na sua conceção e/ou execução do projeto; h) Envolvimento dos jovens na conceção e implementação do projeto. 2. As Associações que apresentarem as respetivas candidaturas e cumprindo estas o estabelecido nos artigos 4º e 5º, deverão prestar ao júri os esclarecimentos que se revelem necessários sobre o projeto. ARTIGO 8.º Decisão 1. O júri publicitará, no sítio da Câmara Municipal do Porto, no prazo de 20 dias úteis após o término do prazo de candidatura ao Prémio, os resultados da apreciação das candidaturas, identificando o nome das Associações de Jovens: 2. A decisão do júri não é passível de recurso. 3. O júri poderá decidir a atribuição de menções honrosas às candidaturas cuja execução e prossecução de objetivos entenda terem sido mais rigorosas e relevantes. 4. O júri reserva-se o direito de não atribuir qualquer prémio se reputar insuficiente a qualidade das candidaturas. ARTIGO 9.º Entrega do Prémio A entrega do Prémio ocorrerá em local e data a anunciar, previamente, pela Câmara Municipal do Porto. Codificação do impresso 5/6 Rua do Bolhão,170, 4000 - 111 Porto | Telefone +351 222097030 | e-mail: [email protected] | Site: www.cm-porto.pt GABINETE DA JUVENTUDE ARTIGO 10º Direitos A Câmara Municipal do Porto reserva-se o direito de utilizar os projetos selecionadas, no todo ou em parte para efeitos de divulgação, sem prejuízo de menção da respetiva autoria. Artigo 11º Integração de lacunas As eventuais lacunas identificadas no presente regulamento serão integradas pelo júri. Para mais esclarecimentos contactar: Gabinete da Juventude da Câmara Municipal do Porto Pelouro da Educação, Organização e Planeamento Rua do Bolhão nº 170 | 4000-111 Porto Telf. (+351) 22 209 70 30 | [email protected] Codificação do impresso 6/6 Rua do Bolhão,170, 4000 - 111 Porto | Telefone +351 222097030 | e-mail: [email protected] | Site: www.cm-porto.pt
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