Portal da Prefeitura Municipal de Mata de São João
Transcrição
Portal da Prefeitura Municipal de Mata de São João
Prefeitura Municipal de Mata de São João 1 Segunda-feira • 20 de Outubro de 2014 • Ano IX • Nº 1840 Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Índice Lei Decreto Licitação Edital Termo Aditivo Atos Administrativos ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Leis LEI Nº 568/2014, DE 20 DE OUTUBRO DE 2014 “Altera a Lei Municipal nº 113/00, que disciplina a contratação de mão-de-obra temporária pelo município nos termos do Inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências”. Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140, Centro – Centro Administrativo – Mata de São João/BA. Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 – http:\\www.matadesaojoao.ba.gov.br Gestor - Otávio Marcelo Matos de Oliveira / Secretário - Governo / Editor - Ass de Comunicação Praça Barão Açu da Torre, s/n CERTIFICAÇÃO DIGITAL: Z4BLXRQWUPPUHROMQMM2WG 01 até 25. 26 até 70. 71. 72 até 81. 82. 83 até 84. Segunda-feira 20 de Outubro de 2014 2 - Ano IX - Nº 1840 Mata de São João O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei altera a Lei Municipal nº 096/98, que trata de regulamentar a contratação de pessoal por prazo determinado para atender necessidades temporárias. Art. 2º - O art. 9º da Lei nº 096/98 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9º - O prazo do contrato de mão-de-obra temporária, não poderá exceder a 06 (seis) meses, permitida a prorrogação por igual período uma única vez.”. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2015. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, EM 20 DE OUTUBRO DE 2014. OTÁVIO MARCELO MATOS DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140, Centro – Centro Administrativo – Mata de São João/BA. Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 – http:\\www.matadesaojoao.ba.gov.br CERTIFICAÇÃO DIGITAL: Z4BLXRQWUPPUHROMQMM2WG Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Mata de São João Segunda-feira 20 de Outubro de 2014 3 - Ano IX - Nº 1840 LEI Nº 569/2014, DE 20 DE OUTUBRO DE 2014 “Altera a Lei 112/2000 do Estatuto do Servidor Público e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Ficam extintos os cargos de provimento permanente relacionados abaixo para constar no Estatuto do Servidor Público sob a Lei nº 112/2000: I - Arquiteto II - Agrônomo III - Farmacêutico (Bioquímico) IV - Professor NI V - Professor NII VI - Professor NIII VII - Operador de Computador VIII - Assistente de Biblioteca IX - Auxiliar de Ensino X - Operador de Máquinas Leves XI - Agente de Saúde XII - Técnico Agrícola XIII - Encanador XIV - Carpinteiro XV - Mecânico XV - Técnico em Análises de Patologias XIV - Professor NV – Psicologia XVI - Professor NV – Contabilidade XVII - Professor NV – Desenho XVIII - Professor NV – Química XIX - Professor NV – Biologia XX - Professor NV – Física Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140, Centro – Centro Administrativo – Mata de São João/BA. Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 – http:\\www.matadesaojoao.ba.gov.br CERTIFICAÇÃO DIGITAL: Z4BLXRQWUPPUHROMQMM2WG Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 20 de Outubro de 2014 4 - Ano IX - Nº 1840 Mata de São João Parágrafo Único: Os cargos se extinguirão somente no momento que se vagarem e seus ocupantes terão os direitos estabelecidos em lei. Art. 2º - Ficam criados os cargos efetivos abaixo para compor o Estatuto do Servidor Público sob a lei nº 112/2000: I - 01 (um) cargo efetivo de AGENTE DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA; II - 05 (cinco) cargos efetivos de AGENTE DE FISCALIZAÇÃO; III - 106 (cento e seis) cargos efetivos de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE; IV - 44 (quarenta e quatro) cargos efetivos de AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS; V - 14 (quatorze) cargos efetivos de AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL; VI - 01 (um) cargo efetivo de BIÓLOGO; VII - 01 (um) cargo efetivo de ENGENHEIRO SANITARISTA; VIII - 07 (sete) cargos efetivos de ENFERMEIRO PLANTONISTA; IX - 01 (um) cargo efetivo de GEOLOGO; X - 07 (sete) cargos efetivos de MÉDICO CLÍNICO PLANTONISTA; XI - 14 (quatorze) cargos efetivos de MÉDICO PSF; XII - 07 (sete) cargos efetivos de MÉDICO EMERGENCISTA PLANTONISTA; XIII – 07 (sete) cargos efetivos de MÉDICO ANESTESIOLOGISTA PLANTONISTA; XIV - 07 (sete) cargos efetivos de MÉDICO CIRURGIÃO GERAL PLANTONISTA; XV - 07 (sete) cargos efetivos de MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA PLANTONISTA; XVI - 07 (sete) cargos efetivos de MÉDICO PEDIATRA PLANTONISTA; XVII - 07 (sete) cargos efetivos de MÉDICO CIRURGIÃO GERAL AMBULATÓRIAL; XVIII - 07 (sete) cargos efetivos de MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA AMBULATORIAL; XIX - 07 (sete) cargo efetivo de MÉDICO ORTOPEDISTA AMBULATÓRIAL; XX - 07 (sete) cargo efetivo de MÉDICO CARDIOLOGISTA AMBULATÓRIAL; XXI - 01 (um) cargo efetivo de MÉDICO PSIQUIATRA; XXII - 14 (quatorze) cargos efetivos de ODONTÓLOGO PSF; XXIII - 03 (três) cargos efetivos de OPERADOR DE MÁQUINAS; XXIV - 01 (um) cargo efetivo de PSICÓLOGO; XXV - 50 (cinqüenta) cargos efetivos de TÉCNICO DE ENFERMAGEM; Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140, Centro – Centro Administrativo – Mata de São João/BA. Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 – http:\\www.matadesaojoao.ba.gov.br CERTIFICAÇÃO DIGITAL: Z4BLXRQWUPPUHROMQMM2WG Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Mata de São João Segunda-feira 20 de Outubro de 2014 5 - Ano IX - Nº 1840 XXVI - 04 (quatro) cargos efetivos de TÉCNICO EM RADIOLOGIA; XXVII - 01 (um) cargo efetivo de TERAPEUTA OCUPACIONAL. § 1º - Amplia-se todas as vantagens que compõe o Estatuto do Servidor Público aos novos cargos. § 2º - As atribuições e valores de salários referente aos novos cargos encontra-se no Anexo I desta referida lei. Art. 3º - Os cargos abaixo terão as vagas suprimidas nas seguintes quantidades: I- 02 (duas) vagas do cargo efetivo de Advogado; II- 01 (um) vaga do cargo efetivo de Assistente Social; III- 01 (um) vaga do cargo efetivo de Enfermeiro; IV- 02 (duas) vagas do cargo efetivo de Pedagogo; V- 29 (vinte e nove) vagas do cargo efetivo de Médico; VI- 03 (três) vagas do cargo efetivo de Odontólogo; VII- 17 (dezessete) vagas do cargo efetivo de Fiscal de Tributos; VIII-15 (quinze) vagas do cargo efetivo de Fiscal de Obras e Posturas; IX- 40(quarenta) vagas do cargo efetivo de Fiscal de Assistente Administrativo; X- 22 (vinte e dois) vagas do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem; XI- 08 (oito) vagas do cargo efetivo de Auxiliar Administrativo; XII- 02 (duas) vagas do cargo efetivo de Mensageiro; XIII- 125 (cento e vinte e cinco) vagas do cargo efetivo de Agente de Serviço; XIV- 124 (cento e vinte e quatro) vagas do cargo efetivo de Agente de Limpeza Pública; XV- 29 (vinte e nove) vagas do cargo efetivo de Guarda Municipal; XVI- 14 (quatorze) vagas do cargo efetivo de Pedreiro; XVII- 04 (quatro) vagas do cargo efetivo de Eletricista; XVIII- 03 (três) vagas do cargo efetivo de Pintor; XIX- 04 (quatro) vagas do cargo efetivo de Operador de Máquinas Pesadas; XX- 06 (seis) vagas do cargo efetivo de Motorista NI; XXI- 01 (um) vaga do cargo efetivo de Telefonista; XXII- 20 (vinte) vagas do cargo efetivo de Digitador. Art. 4º - Os cargos abaixo terão as vagas adicionadas nas seguintes quantidades: Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140, Centro – Centro Administrativo – Mata de São João/BA. Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 – http:\\www.matadesaojoao.ba.gov.br CERTIFICAÇÃO DIGITAL: Z4BLXRQWUPPUHROMQMM2WG Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 20 de Outubro de 2014 6 - Ano IX - Nº 1840 Mata de São João I- 44 (quarenta e quatro) vagas do cargo efetivo de Motorista NII; II- 02 (duas) vagas do cargo efetivo de Técnico em Radiologia. III- 14 (quatorze) vagas do cargo efetivo de Professor NV de Língua Portuguesa; IV- 06 (seis) vagas do cargo efetivo de Professor NV de Inglês; V- 08 (oito) vagas do cargo efetivo de Professor NV de Artes; VI- 10 (dez) vagas do cargo efetivo de Professor NV de Educação Física; VII -07 (sete) vagas do cargo efetivo de Professor NV de Geografia; VIII - 10 (dez) vagas do cargo efetivo de Professor NV de Ciências; IX - 04 (quatro) vagas do cargo efetivo de Professor NV de Matemática; XI - 06 (seis) vagas do cargo efetivo de Professor NV de História; XII -05 (cinco) vagas do cargo efetivo de Professor NV de Filosofia. Art. 5º - Ficam alterados o quadro de vagas dos cargos de provimento permanente que consta no Anexo IV do Estatuto do Servidor Público sob a lei nº 112/2000 e passam a vigorar o quadro de vagas constante no Anexo II desta referida lei. Art. 6º - Esta lei Municipal trata sobre os cargos efetivos, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a contratação de serviços de execução indireta relativos às atividades de conservação, limpeza, Segurança, Vigilância, Transporte, Informática, Copeiragem, Recepção, Reprografia, Telecomunicações, Manutenção de Prédios e Equipamentos e Instalação, os quais serão objeto de execução indireta. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2015. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, EM 20 DE OUTUBRO DE 2014. OTÁVIO MARCELO MATOS DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140, Centro – Centro Administrativo – Mata de São João/BA. Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 – http:\\www.matadesaojoao.ba.gov.br CERTIFICAÇÃO DIGITAL: Z4BLXRQWUPPUHROMQMM2WG Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Mata de São João Segunda-feira 20 de Outubro de 2014 7 - Ano IX - Nº 1840 ANEXO I QUADRO VAGAS DE ATRIBUIÇÕES E SALÁRIO GRUPO I CARGOS E VAGAS PRIVATIVOS AO PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR BIÓLOGO Graduação em Ciências Biológicas e Registro Profissional no CRBio. Carga Horária: 40 Horas Semanais Salário: R$ 2.200,00 Atribuições: x Realizar vistoria, fiscalizar e orientar pessoas físicas e jurídicas; x Elaborar relatórios; verificar o cumprimento da legislação na realização de atividades ligadas às Ciências Biológicas; x Emitir Notificação; lavrar Autos de Infração; analisar processos e documentos pertinentes ao licenciamento e à fiscalização ambiental; x Realizar análise técnica e emitir parecer em procedimento de licenciamento e fiscalização ambiental; x Coordenar as equipes de licenciamento, monitoramento e fiscalização ambiental; x Formular e elaborar estudo, projeto ou pesquisa básica e aplicada, nos vários setores da Biologia ou a ela ligados, bem como os que se relacionem à preservação, saneamento e melhoramento do meio ambiente. ENGENHEIRO SANITARISTA Graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental e Registro Profissional no CREA. Carga Horária: 40 Horas semanais Salário: R$ 3.500,00 Atribuições: x x x x x x x x x x x Diagnosticar problemas relacionados às redes de água e de esgoto e aos sistemas de saneamento; Analisar e orientar o uso dos recursos das bacias hidrográficas; Analisar a qualidade da água e diagnosticar problemas existentes, na tentativa de elaborar soluções ou métodos para atenuar os danos ambientais; Elaboração de projetos e obras hidráulicas que visam a melhoria da qualidade de vida da população; Fiscalização dos sistemas de tratamento de água existentes e elaboração de projetos de melhoria e ampliação; Fiscalização dos serviços de esgoto existentes e elaboração de projetos de melhorias e ampliação; Elaboração de projetos de preservação ambiental e controle da poluição, sempre buscando promover um desenvolvimento sustentável; Coordenação de projetos de saneamento básico; Construção de canais de irrigação e drenagem pluvial; Realização de projetos de limpeza urbana e de eliminação dos resíduos sólidos da melhor forma possível, visando sempre a preservação ambiental; Monitoramento dos projetos de saneamento básico, elaborando maneiras de estendêlo, na tentativa de que ele atinja a maior parcela possível da população. Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140, Centro – Centro Administrativo – Mata de São João/BA. Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 – http:\\www.matadesaojoao.ba.gov.br CERTIFICAÇÃO DIGITAL: Z4BLXRQWUPPUHROMQMM2WG Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 20 de Outubro de 2014 8 - Ano IX - Nº 1840 Mata de São João ENFERMEIRO PLANTONISTA Graduação em Enfermagem e Registro Profissional no COREN. Plantão de 12 Horas Salário: R$ 174,07 por plantão Atribuições: x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x Ministrar medicamentos prescritos, bem como cumprir outras determinações médicas; Zelar pelo bem estar físico e psíquico dos pacientes; Preparar o campo operatório e esterilizar o material; Orientar o isolamento de pacientes; Supervisionar o serviço de higienização dos pacientes; Orientar, coordenar e supervisionar a execução das tarefas relacionadas com a prescrição alimentar; Planejar, executar, supervisionar e avaliar a assistência integral de enfermagem a munícipes de alto e médio risco, enfatizando o autocuidado e participando de sua alta instituição de saúde; Acompanhar o desenvolvimento dos programas de recursos humanos para a área de enfermagem; Aplicar terapia, dentro da área de sua competência, sob controle médico; Prestar primeiros socorros; Aprazar exames de laboratórios de Raio X e outros; Aplicar terapia especializada, sob controle médico; Promover e participar para o estabelecimento de normas e padrões dos serviços de enfermagem; Participar de programas de educação sanitária e de saúde pública em geral; Auxiliar nos serviços de atendimento materno-infantil; Participar de programas de imunização; Realizar visitas domiciliares para prestar esclarecimentos sobre trabalho a ser desenvolvido por equipes auxiliares; Realizar consulta de enfermagem a sadios e a portadores de doenças prolongadas; Prover e controlar o estoque de medicamentos; Manter contato com responsáveis por estoques de medicamentos; Manter contato com responsáveis por unidades médicas e enfermarias, para promover a integração do serviço de enfermagem com os de assistência medica; Participar de inquéritos epidemiológicos; Realizar e interpretar testes imunodiagnósticos e auxiliares de diagnósticos; Requisitar exames de rotina para pacientes em controle de saúde, com vistas aplicação de medidas preventivas; Colher materiais para exames laboratoriais; Prestar assessoramento á autoridade em assuntos de sua competência; Emitir pareceres em matéria de sua especialidade; Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares; Exercer outras atividades correlatas determinadas pelo seu superior imediato. Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140, Centro – Centro Administrativo – Mata de São João/BA. Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 – http:\\www.matadesaojoao.ba.gov.br CERTIFICAÇÃO DIGITAL: Z4BLXRQWUPPUHROMQMM2WG Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Mata de São João Segunda-feira 20 de Outubro de 2014 9 - Ano IX - Nº 1840 GEÓLOGO Graduação em Geologia e Registro Profissional no órgão no CREA. Carga Horária: 40 Horas semanais Salário: R$ 2.500,00 Atribuições: x x x x x x x x x x x Realizar análise técnica e emitir parecer; Elaborar relatórios; Emitir Notificação; Lavrar Autos de Infração, Embargos e Interdições; Analisar processos e documentos pertinentes ao licenciamento e à fiscalização ambiental; supervisionar, coordenar e orientar tecnicamente equipes de trabalho; Realizar estudo de viabilidade técnico-econômica; dar assistência técnica, assessoria e consultoria; vistoriar, avaliar e emitir parecer técnico; Elaborar orçamento; realizar trabalhos topográficos e geodésicos; Executar levantamentos geológicos, geoquímicos, geofísicos e outros estudos relativos às ciências da terra; Realizar supervisão, coordenação e orientação técnica de equipe; Dar assistência técnica, assessoria e consultoria; Realizar vistoria técnica e emitir parecer. MÉDICO CLINICO PLANTONISTA Graduação em Medicina e Registro Profissional no CRM. Plantão de 24 Horas Salário: R$ 1.300,00 por plantão Atribuições: x x x x x x Prestar atendimento de Urgência e Emergência passíveis de tratamento a níveis de pronto atendimento a pacientes tanto adultos como pediátricos, no caso de não haver médico especialista em pediatria em demanda espontânea, cuja origem é variada e incerta, responsabilizando-se integramente pelo tratamento clínico dos mesmos; Atender prioritariamente os pacientes de urgência e emergência identificados de acordo com protocolo de acolhimento, realizado pela equipe de Enfermagem; Realizar consultas, exames clínicos, solicitar exames subsidiários analisar e interpretar seus resultados; emitir diagnósticos; prescrever tratamentos; orientar os pacientes, aplicar recursos de medicina preventiva ou curativa para promover, proteger e recuperar a saúde do cidadão; Encaminhar pacientes de risco aos serviços de maior complexidade para tratamento e ou internação hospitalar; Garantir a continuidade da atenção médica ao paciente grave, até a sua recepção por outro médico nos serviços de urgência ou na remoção e transporte de pacientes críticos a nível intermunicipal, regional e estadual, prestar assistência direta aos pacientes nas ambulâncias, realizar os atos médicos possíveis e necessários, até a sua recepção por outro médico; Fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes á sua profissão intensivista e de assistência pré-hospitalar; garantir a continuidade da atenção médica ao paciente em observação ou em tratamento nas dependências da entidade até que outro profissional médico assuma o caso; Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140, Centro – Centro Administrativo – Mata de São João/BA. Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 – http:\\www.matadesaojoao.ba.gov.br CERTIFICAÇÃO DIGITAL: Z4BLXRQWUPPUHROMQMM2WG Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 20 de Outubro de 2014 10 - Ano IX - Nº 1840 x x x x x x x Mata de São João Preencher os documentos inerentes á atividade de assistência pré-hospitalar á atividade do médico, realizar registros adequados sobre os pacientes, em fichas de atendimentos e prontuários assim como outros necessários; Dar apoio a atendimentos de urgência e emergência nos eventos externos de grande porte, de responsabilidade do Município; Zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e locais de trabalho; Executar outras tarefas correlatas á sua área de competência; Participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico cientifico da Unidade da Urgência e Emergência, caso convocado; Obedecer o Código de Ética Médica; Exercer outras atividades correlatas determinadas pelo superior imediato. MÉDICO PSF Graduação em Medicina e Registro Profissional no CRM. Carga Horária 40 Horas Semanais Salário: R$ 8.400,00 Atribuições: x x x x x x x x Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; Realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais comunitários (escolas, associações, entre outros); Realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínicocirúrgicas e procedimentos afins de diagnóstico; Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contrarreferência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; Contribuir e participar das atividades de educação permanente dos ACS, do técnico de enfermagem e do auxiliar de consultório dentário; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF; Exercer outras atividades correlatas determinadas pelo seu superior imediato. MÉDICO EMERGENCISTA PLANTONISTA Graduação em Medicina e Registro Profissional no CRM. Plantão de 24 Horas Semanais Salário: R$ 1.200,00 por plantão Atribuições: x Prestar atendimento de Urgência e Emergência passíveis de tratamento a níveis de pronto atendimento a pacientes tanto adultos como pediátricos, no caso de não haver médico especialista em pediatria em demanda espontânea, cuja origem é Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140, Centro – Centro Administrativo – Mata de São João/BA. Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 – http:\\www.matadesaojoao.ba.gov.br CERTIFICAÇÃO DIGITAL: Z4BLXRQWUPPUHROMQMM2WG Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Mata de São João x x x x x x x x x x x x Segunda-feira 20 de Outubro de 2014 11 - Ano IX - Nº 1840 variada e incerta, responsabilizando-se integramente pelo tratamento clínico dos mesmos; Atender prioritariamente os pacientes de urgência e emergência identificados de acordo com protocolo de acolhimento, realizado pela equipe de Enfermagem; Realizar consultas, exames clínicos, solicitar exames subsidiários analisar e interpretar seus resultados; emitir diagnósticos; prescrever tratamentos; orientar os pacientes, aplicar recursos de medicina preventiva ou curativa para promover, proteger e recuperar a saúde do cidadão; Encaminhar pacientes de risco aos serviços de maior complexidade para tratamento e ou internação hospitalar; Garantir a continuidade da atenção médica ao paciente grave, até a sua recepção por outro médico nos serviços de urgência ou na remoção e transporte de pacientes críticos a nível intermunicipal, regional e estadual, prestar assistência direta aos pacientes nas ambulâncias, realizar os atos médicos possíveis e necessários, até a sua recepção por outro médico; Fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes á sua profissão intensivista e de assistência pré-hospitalar; garantir a continuidade da atenção médica ao paciente em observação ou em tratamento nas dependências da entidade até que outro profissional médico assuma o caso; Preencher os documentos inerentes á atividade de assistência pré-hospitalar á atividade do médico, realizar registros adequados sobre os pacientes, em fichas de atendimentos e prontuários assim como outros necessários; Dar apoio a atendimentos de urgência e emergência nos eventos externos de grande porte, de responsabilidade do Município; Zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e locais de trabalho; Executar outras tarefas correlatas á sua área de competência; Participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico cientifico da Unidade da Urgência e Emergência, caso convocado; Obedecer o Código de Ética Médica; Exercer outras atividades correlatas determinadas pelo superior imediato. MÉDICO ANESTESIOLOGISTA PLANTONISTA Graduação em Medicina, Residência Médica em Anestesiologia e Registro Profissional no CRM. Plantão de 24 Horas Semanais Salário: R$ 1.500,00 por plantão Atribuições: x x x x x x x Realizar avaliação pré-operatória ambulatorial; Verificar exames e condições gerais dos pacientes no pré-operatório; Responsabilizar-se pelo ato anestésico-cirúrgico durante a intervenção cirúrgica e no pós-operatório; Conferir a preparação do material a ser utilizado na anestesia antes do inicio da mesma; Conferir adequado funcionamento de equipamentos de monitorização, ventilação mecânica e desfibrilação cardíaca antes do início do procedimento cirúrgico; Indicar anestesia adequadamente conforme o procedimento cirúrgico e o estado físico do paciente Realizar anestesia em diferentes especialidades cirúrgicas, conforme escala; Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140, Centro – Centro Administrativo – Mata de São João/BA. Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 – http:\\www.matadesaojoao.ba.gov.br CERTIFICAÇÃO DIGITAL: Z4BLXRQWUPPUHROMQMM2WG Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 20 de Outubro de 2014 12 - Ano IX - Nº 1840 x Mata de São João Monitorar as condições gerais do paciente e executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e à área. MÉDICO CIRURGIÃO GERAL PLANTONISTA Graduação em Medicina, Residência Médica em Cirurgia Geral e Registro Profissional no CRM. Plantão de 24 Horas Semanais Salário: R$ 1.300,00 por plantão Atribuições: x Realizar atendimento na área de cirurgia, urgência e emergência, atendimentos, exames, diagnóstico, terapêuticos e acompanhamento dos pacientes, bem como executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área. MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA PLANTONISTA Graduação em Medicina, Residência Médica em Ginecologia e Obstétrica e Registro Profissional no CRM. Plantão de 24 Horas Semanais Salário: R$ 1.300,00 por plantão Atribuições: x Realizar atendimento na área de ginecologia e obstetrícia; x Desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; x Realizar atendimentos, exames, diagnósticos, terapêutica e acompanhamento dos pacientes, bem como executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e à área; x Faz a anamnese, exame clinico e obstétrico; x Requisita exames de sangue, fezes e urina e analisa e interpreta os resultados dos mesmos, comparando-os com os padrões normais, para prevenir e/ou tratar anemias, sífilis, parasitoses, incompatibilidade do sistema Rh, diabetes, moléstia hipertensiva e outras que possam perturbar a gestação; x Controla a evolução da gravidez, realizando exames periódicos, verificando a mensuração uterina, o foco fetal, a pressão arterial e o peso, para prevenir ou tratar as intercorrencias clínicas ou obstétricas; x Acompanha a evolução do trabalho do parto, verificando a dinâmica uterina, a dilatação do colo do útero e condições do canal de parto, o gráfico do foco fetal e o estado geral da parturiente, para evitar distocia; x Indica o tipo de parto, atentando para as condições do pré- natal ou do período de parto, para assegurar resultados satisfatórios; x Assiste a parturiente no parto normal, no parto cirúrgico ou no cesariano, fazendo, se necessário, episiotomia, aplicando fórceps ou realizando operação cesárea, para preservar a vida da mãe e do filho; x Controla o puerpério imediato e mediato, verificando diretamente ou por intermédio da enfermeira a eliminação de loquios, a involução uterina e as condições de amamentação, para prevenir ou tratar infecções ou qualquer intercorrência. Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140, Centro – Centro Administrativo – Mata de São João/BA. Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 – http:\\www.matadesaojoao.ba.gov.br CERTIFICAÇÃO DIGITAL: Z4BLXRQWUPPUHROMQMM2WG Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Mata de São João Segunda-feira 20 de Outubro de 2014 13 - Ano IX - Nº 1840 MÉDICO PEDIATRA PLANTONISTA Graduação em Medicina, Residência Médica em Pediatria e Registro Profissional no CRM. Plantão de 24 Horas Semanais Salário: R$ 1.300,00 por plantão Atribuições: x Prestar socorros de urgência e emergência; x Examinar a criança, auscultando-as, executando palpações e percussões, por meio de estetoscópio e de outros aparelhos específicos, para verificar a presença de anomalias e malformações congênitas do recém-nascido, avaliar-lhe as condições de saúde e estabelecer diagnóstico; x Tratar lesões, doenças ou alterações orgânicas infantis, indicando ou realizando cirurgias, prescrevendo pré-operatório e acompanhando o pós-operatório, para possibilitar recuperação da saúde; x Prestar assistência integral ao cidadão, efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicar recursos de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e bem estar da população; x Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, programas e projetos de saúde pública, enfocando os aspectos de sua especialidade, para cooperar na promoção, proteção e recuperação da saúde física e mental das crianças; x Exercer outras atividades correlatas determinadas pelo seu superior imediato. MÉDICO AMBULATÓRIO CIRURGIÃO GERAL Graduação em Medicina, Residência Médica em Cirurgia Geral e Registro Profissional no CRM. Plantão de 04 horas por semana Salário: R$ 620,00 por plantão Atribuições: x Evoluir os pacientes em seu plantão, examinando-os, prescrevendo-os e ministrando tratamentos para as diversas patologias, aplicando métodos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente, seguindo o plano terapêutico e protocolos definidos; x Registrar em prontuário do paciente, o diagnóstico, tratamento e evolução da doença; x Acompanhar pacientes em seus exames interna e externamente; buscar solucionar os problemas dos pacientes existentes no seu plantão; x Passar plantão mediante relatório escrito ou informatizado de seus pacientes; emitir atestados diversos, laudos e pareceres, para atender a determinações legais; x Desenvolver ações de saúde coletiva e participar de processos de vigilância em saúde, visando garantir a qualidade dos serviços prestados. MÉDICO AMBULATÓRIO GINECOLOGISTA e OBSTETRA Graduação em Medicina, Residência Médica em Ginecologia e Obstétrica e Registro Profissional no CRM. Plantão de 04 horas por semana Salário: R$ 620,00 por plantão Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140, Centro – Centro Administrativo – Mata de São João/BA. Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 – http:\\www.matadesaojoao.ba.gov.br CERTIFICAÇÃO DIGITAL: Z4BLXRQWUPPUHROMQMM2WG Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 20 de Outubro de 2014 14 - Ano IX - Nº 1840 x x x x x Mata de São João Atribuições: Evoluir os pacientes em seu plantão, examinando-os, prescrevendo-os e ministrando tratamentos para as diversas patologias, aplicando métodos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente, seguindo o plano terapêutico e protocolos definidos; Registrar em prontuário do paciente, o diagnóstico, tratamento e evolução da doença; Acompanhar pacientes em seus exames interna e externamente; buscar solucionar os problemas dos pacientes existentes no seu plantão; Passar plantão mediante relatório escrito ou informatizado de seus pacientes; emitir atestados diversos, laudos e pareceres, para atender a determinações legais; Desenvolver ações de saúde coletiva e participar de processos de vigilância em saúde, visando garantir a qualidade dos serviços prestados. MÉDICO AMBULATÓRIO ORTOPEDISTA Graduação em Medicina, Residência em Ortopedia e Registro Profissional no CRM. Plantão de 04 horas por semana Salário: R$ 620,00 por plantão Atribuições: x Evoluir os pacientes em seu plantão, examinando-os, prescrevendo-os e ministrando tratamentos para as diversas patologias, aplicando métodos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente, seguindo o plano terapêutico e protocolos definidos; x Registrar em prontuário do paciente, o diagnóstico, tratamento e evolução da doença; x Acompanhar pacientes em seus exames interna e externamente; buscar solucionar os problemas dos pacientes existentes no seu plantão; x Passar plantão mediante relatório escrito ou informatizado de seus pacientes; emitir atestados diversos, laudos e pareceres, para atender a determinações legais; x Desenvolver ações de saúde coletiva e participar de processos de vigilância em saúde, visando garantir a qualidade dos serviços prestados. MÉDICO AMBULATÓRIO CARDIOLOGISTA Graduação em Medicina, Residência Médica em Cardiologia e Registro Profissional no CRM. Plantão de 04 horas por semana Salário: R$ 620,00 por plantão Atribuições: x Evoluir os pacientes em seu plantão, examinando-os, prescrevendo-os e ministrando tratamentos para as diversas patologias, aplicando métodos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente, seguindo o plano terapêutico e protocolos definidos; x Registrar em prontuário do paciente, o diagnóstico, tratamento e evolução da doença; x Acompanhar pacientes em seus exames interna e externamente; buscar solucionar os problemas dos pacientes existentes no seu plantão; x Passar plantão mediante relatório escrito ou informatizado de seus pacientes; emitir atestados diversos, laudos e pareceres, para atender a determinações legais; x Desenvolver ações de saúde coletiva e participar de processos de vigilância em saúde, visando garantir a qualidade dos serviços prestados. Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140, Centro – Centro Administrativo – Mata de São João/BA. Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 – http:\\www.matadesaojoao.ba.gov.br CERTIFICAÇÃO DIGITAL: Z4BLXRQWUPPUHROMQMM2WG Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Mata de São João Segunda-feira 20 de Outubro de 2014 15 - Ano IX - Nº 1840 MÉDICO PSIQUIATRA Graduação em Medicina, Residência Médica em Psiquiatria e Registro Profissional no CRM. Carga Horária 20 Horas semanais Salário: R$ 5.000,00 por mês. Atribuições: x Receber e examinar os pacientes de sua especialidade, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais, para determinar o diagnóstico ou conforme necessidades requisitar exames complementares ou encaminhar o paciente para outra especialidade médica; x Analisar e interpretar resultados de exames diversos, tais como de laboratório, Raio X e outros para informar ou confirmar diagnóstico; x Prescrever medicamentos, indicando a dosagem e respectiva via de administração dos mesmos; x Prestar orientações aos pacientes sobre meios e atitudes para restabelecer ou conservar a saúde; x Anotar e registrar em fichas específicas, o devido registro sobre os pacientes examinados, anotando conclusões diagnósticas, evolução da enfermidade e meios de tratamento, para dar a orientação terapêutica adequada a cada caso; x Atender determinações legais, emitindo atestados conforme a necessidade de cada caso; x Participar de inquéritos sanitários, levantamentos de doenças profissionais, lesões traumáticas e estudos epidemiológicos, elaborando e/ou preenchendo formulários próprios e estudando os dados estatísticos, para estabelecer medida s destinadas a reduzir a morbidade e mortalidade decorrentes de acidentes do trabalho, doenças profissionais e doenças de natureza não-ocupacionais; x Colaborar na limpeza e organização do local de trabalho; x Efetuar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. x Atuar em ambulatório na área de saúde mental; x Atuar em equipe multiprofissional, na elaboração de diagnóstico e atividades de prevenção e promoção da saúde ODONTÓLOGO PSF Graduação em Odontologia e Registro Profissional no CRO. Carga Horária 40 Horas Semanais Salário: R$ 3.100,00 Atribuições: x Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal; x Realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em Saúde Bucal, incluindo atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais; x Realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento local, com resolutibilidade; x Encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140, Centro – Centro Administrativo – Mata de São João/BA. Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 – http:\\www.matadesaojoao.ba.gov.br CERTIFICAÇÃO DIGITAL: Z4BLXRQWUPPUHROMQMM2WG Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 20 de Outubro de 2014 16 - Ano IX - Nº 1840 x x x x x Mata de São João tratamento; Coordenar e participar das ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais; Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; Contribuir e participar das atividades de educação permanente do enfermeiro e do auxiliar de consultório dentário; Realizar supervisão técnica do Auxiliar de Cirurgião Dentista; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF. PSICOLOGO Graduação em Psicologia e Registro Profissional no CRP. Carga Horária 40 Horas Semanais Salário: R$ 2.159,96 Atribuições: x Fazer entrevistas com finalidade de psicodiagnóstico e fazer encaminhamentos; x Realizar o processo de atendimento psicoterápico, individual e grupal, orientação e seleção profissional e orientação psicopedagógica; x Executar e/ou coordenar programas de atendimento nos setores específicos (adulto, adolescente e criança); x Atender aos programas municipais da área, mesmo aqueles em parceria com o governo estadual, federal e iniciativa privada; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas e entrevistas; x Participar de grupos de trabalho para fins de formulação de diretrizes, planos e programas afetos ao município; atender ao público; x Executar quaisquer outras atividades correlata. TERAPAEUTA OCUPACIONAL Graduação em Terapia Ocupacional e Registro Profissional no CREFITO. Carga Horária 40 Horas Semanais Salário: R$ 2.500,00 Atribuições: x x x x x x x x Realiza atendimento individual para avaliação e orientação de usuários e familiares; Realizar atendimento em grupos (grupos de família, grupo operativo, atividades de suporte social, entre outras); Realizar atendimento em oficinas terapêuticas executadas por profissional de nível superior ou nível médio; Promover visitas domiciliares, com objetivo de avaliar a situação do usuário em seu domicílio e propor ações no sentido de prestar assistência e reinserção social; Promover atividades comunitárias enfocando a integração do usuário na comunidade; Promover atividades comunitárias enfocando a integração do dependente químico na comunidade e sua inserção familiar e social; Desenvolver ações inter-setoriais, em áreas como assistência social, educação e justiça; Participar de atividades de apoio matricial. Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140, Centro – Centro Administrativo – Mata de São João/BA. Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 – http:\\www.matadesaojoao.ba.gov.br CERTIFICAÇÃO DIGITAL: Z4BLXRQWUPPUHROMQMM2WG Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Mata de São João Segunda-feira 20 de Outubro de 2014 17 - Ano IX - Nº 1840 GRUPO II CARGOS E VAGAS PRIVATIVOS AO PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E TÉCNICO AGENTE DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA Ensino Médio Completo Carga Horária 44 Horas Semanais Salário: R$ 730,00 Atribuições: x Desenvolver tarefas inerentes ao poder de policia sanitária quanto ao cumprimento, atualização, avaliação dos instrumentos de controle dos procedimentos de vigilância em saúde, quer seja quanto a inspeção e visitas a espaços públicos de interesse sanitário quer seja quanto a emissão de documentos que visem garantir o interesse da saúde publica municipal; x Participar das atividades de avaliação e encaminhamento dos procedimentos administrativos em vigilância em saúde; x Participar das atividades de atualização da legislação municipal; Participar das atividades de produção de informes técnicos sobre áreas de interesse sanitário e de legislação aplicada; x Participar das atividades de inspeção, emissão de laudos, notificações e infrações, bem como da promoção das intervenções e/ou interdições em ambientes diversos, garantindo o interesse da saúde publica; x Participar das atividades de monitoramento de agravos de interesse sanitário, desenvolvendo ações de vigilância em saúde, produzindo informações analíticas, relatórios técnicos de avaliação dos serviços; x Participar das atividades de gerenciamento, planejamento e desenvolvimento das atividades de Sistemas de informação em Saúde; Exercer ações, investido do poder de policia sanitária, de forma a inspecionar e visitar espaços públicos e privados de interesse sanitário, bem como acessar dados geradores ou arquivados nesses espaços que venham contribuir para adoção de medidas sanitárias; Exercer outras responsabilidades / atribuições correlatas; AGENTE DE FISCALIZAÇÃO Ensino Médio Completo Carga Horária 44 Horas Semanais Salário: R$ 730,00 Atribuições: x x x x Emitir multas ou concorrências aos comerciantes em funcionamento sem o devido “Alvará de Funcionamento”; Emitir multas ou ocorrências e até apreender mercadorias de comerciantes clandestinos em funcionamento, em locais e logradouros não permitidos; Emitir multa ou ocorrências e até fechamento de estabelecimento que descumprir os horários estabelecidos pela municipalidade, bem como, seu funcionamento em datas pré-estabelecidas do seu fechamento/ domingos e feriados; Emitir multas ou ocorrências e até embargar obras sem o devido Alvará de Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140, Centro – Centro Administrativo – Mata de São João/BA. Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 – http:\\www.matadesaojoao.ba.gov.br CERTIFICAÇÃO DIGITAL: Z4BLXRQWUPPUHROMQMM2WG Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 20 de Outubro de 2014 18 - Ano IX - Nº 1840 x x x Mata de São João Construção; Atentar para as ocupações indevidas das ruas e logradouros públicos sem a devida autorização do órgão competente; Realizar atividade ligada ao órgão de tributação e fiscalização, com credenciais para fazer cumprir as exigências dos tributos devidos ao Município: Impostos – Taxas – Contribuições. Emitir multas aos comerciantes em funcionamento irregular. AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL Ensino Médio, Curso Profissionalizante em Saúde Bucal e Registro Profissional no CRO. Carga Horária 40 Horas Semanais Salário: R$ 904,20 Atribuições: x x x x x x x x x Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde; Proceder à desinfecção e à esterilização de materiais e instrumentos utilizados; Preparar e organizar instrumental e materiais necessários; Instrumentalizar e auxiliar o cirurgião dentista nos procedimentos clínicos; Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos; Organizar a agenda clínica; Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF; Cumprir com todas as atribuições preconizadas pelo Ministério da Saúde, conforme legislação em vigor. TÉCNICO DE ENFERMAGEM Curso Técnico de Enfermagem e Registro Profissional no COREN. Carga Horária 44 Horas Semanais Salário: R$ 904,20 Atribuições: x x x x x x Assistir ao Enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistências de enfermagem; Na prestação de cuidados diretos de Enfermagem a pacientes em estado grave; Na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica; Na prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar; Na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a paciente durante a assistência de saúde; Na execução dos programas e nas atividades de assistência integral á saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140, Centro – Centro Administrativo – Mata de São João/BA. Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 – http:\\www.matadesaojoao.ba.gov.br CERTIFICAÇÃO DIGITAL: Z4BLXRQWUPPUHROMQMM2WG Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Mata de São João x x x Segunda-feira 20 de Outubro de 2014 19 - Ano IX - Nº 1840 Na execução dos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho; Executar atividades de assistência de Enfermagem, executadas as privativas do enfermeiro as referidas no artigo 9º, do Decreto nº 94.406/87, que regulamenta a Lei nº 7.498/86, que dispõe sobre o exercício da Enfermagem e dá outras providências; Integrar a equipe de saúde. TÉCNICO EM RADIOLOGIA Ensino Técnico em Radiologia e Registro Profissional no CRTR. Carga Horária: 24 horas semanais/ Regime de trabalho misto, escala, plantão, Sobre Aviso, Mensalista. Salário: R$ 1.302,00 por mês Atribuições: x x x x x x x Realizar atividades de suporte a equipe de saúde no cumprimento das políticas de atendimento ao cidadão, executando atividades técnicas de promoção, proteção e recuperação da saúde, visando a integração e manutenção das ações básicas de saúde publica desenvolvidas nas diversas unidades do Município; Contribuir para definição de diagnósticos, executando serviços de radiologia e mamografia, sob supervisão medica, quando para a realização do exame for necessário a utilização de farmacológicos; Viabilizar a eficiência e eficácia do exame, utilizando a técnica conveniente no preparo do paciente, selecionando e verificando validade de filmes, revelando, fixando e monitorando a qualidade das chapas radiográficas; Agilizar a entrega de resultados, encaminhando os exames para analise e laudo do médico radiologista; Facilitar o acesso a consultas e informações sobre pacientes, organizando arquivos de exames; Assegurar o funcionamento do serviço de radiologia e mamografia, controlando estoque de filmes, e demais materiais de uso do setor; Exercer outras responsabilidades/atribuições correlatas. Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140, Centro – Centro Administrativo – Mata de São João/BA. Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 – http:\\www.matadesaojoao.ba.gov.br CERTIFICAÇÃO DIGITAL: Z4BLXRQWUPPUHROMQMM2WG Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 20 de Outubro de 2014 20 - Ano IX - Nº 1840 Mata de São João GRUPO III CARGOS E VAGAS PRIVATIVOS AO PESSOAL DE FUNDAMENTAL I E II OPERADOR DE MÁQUINAS Ensino Fundamental Completo Carga Horária 44 Horas Semanais Salário: 1.020,13 Atribuições: x x x Operar e dirigir tratores, máquinas motoniveladoras, pás carregadeiras, retroescavadeiras e outros veículos assemelhados; Realizar terraplanagem, aterros, nivelamento, desmatamento e atividades correlatas; Dirigir outros veículos automotores quando necessário. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE Ensino Fundamental Completo Carga Horária 44 Horas Semanais Salário: R$ 770,89 Atribuições: x x x x x x x x x x Trabalhar com a adscrita de famílias em base geográfica definida, a microárea; Cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados; Orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade; As visitas deverão ser programadas em conjunto com a equipe, considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de 1 (uma) visita/família/mês; Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, como por exemplo, combate à Dengue, malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito das situações de risco; e Estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças, e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo Governo Federal, estadual e municipal de acordo com o planejamento da equipe; Cumprir com todas as atribuições preconizadas pelo Ministério da Saúde, conforme legislação em vigor; É permitido ao ACS desenvolver outras atividades nas unidades básicas de saúde, desde que vinculadas às atribuições acima. Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140, Centro – Centro Administrativo – Mata de São João/BA. Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 – http:\\www.matadesaojoao.ba.gov.br CERTIFICAÇÃO DIGITAL: Z4BLXRQWUPPUHROMQMM2WG Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Mata de São João Segunda-feira 20 de Outubro de 2014 21 - Ano IX - Nº 1840 AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS Ensino Fundamental Completo Carga Horária 44 Horas Semanais Salário: R$ 770,89 Atribuições: y y y y y y y y y y Atualizar o cadastro de imóveis, por intermédio do Reconhecimento Geográfico (RG), e o levantamento de Pontos Estratégicos (PE) de sua área para que estes sejam cadastrados; Realizar pesquisa larvária (Li e LIRa) em imóveis para levantamento de índices e descobrimento de focos; Identificar (inspecionar) criadouros para identificar as formas imaturas (larvas) dos vetores; Eliminar criadouros do mosquito em todos os imóveis, incluindo realização de mutirões de limpeza; Orientar moradores e responsáveis para a eliminação e/ou proteção de possíveis criadouros – EDUCAÇÃO EM SAÚDE; Executar a aplicação focal e residual, quando indicado, como medida complementar ao controle mecânico, aplicando os larvicidas indicados, conforme orientação técnica; Registrar nos formulários específicos, de forma correta e completa, as informações referentes às atividades executadas em campo; Atuar junto aos domicílios, informando os seus moradores sobre a doença, seus sintomas e riscos, o agente transmissor e medidas de prevenção; Comunicar ao supervisor de turma os obstáculos para a execução de sua rotina de trabalho, durante as visitas domiciliares; Cumprir com todas as atribuições preconizadas pelo Ministério da Saúde, conforme legislação em vigor. Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140, Centro – Centro Administrativo – Mata de São João/BA. Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 – http:\\www.matadesaojoao.ba.gov.br CERTIFICAÇÃO DIGITAL: Z4BLXRQWUPPUHROMQMM2WG Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 20 de Outubro de 2014 22 - Ano IX - Nº 1840 Mata de São João ANEXO II VAGAS DOS CARGOS DE PROVIMENTO PERMANENTE CARGOS Advogado Veterinário Assistente Social Enfermeiro Enfermeiro Plantonista Pedagogo Médico Médico Clinico Plantonista Médico PSF Médico Emergencista Médico Anestesiologista - Plantonista Médico Cirurgião Geral - Plantonista Médico Ginecologista/Obstetra - Plantonista Médico Pediatra - Plantonista Médico Cirurgião Geral - Ambulatório Médico Ginecologista/Obstetra - Ambulatório Médico Ortopedista Ambulatório Médico Cardiologista - Ambulatório Odontólogo PSF Médico Psiquiatra Odontólogo Fiscal de Tributos Fiscal de Obras e Posturas Agente de Fiscalização Assistente Administrativo Auxiliar de Enfermagem Digitador Auxiliar Odontólogo Agente Comunitário de Saúde Agente de Combate às Endemias Agente de Fiscalização Sanitária Biólogo Engenheiro Sanitarista Geólogo VAGAS 1 1 1 1 7 2 1 7 14 7 7 7 7 7 7 7 7 7 14 1 2 2 1 5 9 6 2 14 106 44 1 1 1 1 Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140, Centro – Centro Administrativo – Mata de São João/BA. Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 – http:\\www.matadesaojoao.ba.gov.br CERTIFICAÇÃO DIGITAL: Z4BLXRQWUPPUHROMQMM2WG Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Mata de São João CARGOS Psicólogo Telefonista Auxiliar Administrativo Mensageiro Agente de Serviços Agente de Limpeza Pública Guarda Municipal Salva-Vidas Pedreiro Eletricista Pintor Operador de Máquinas Operador de Máquinas Pesadas Motorista NI Motorista NII Técnico em Radiologia Terapeuta Ocupacional Técnico de Enfermagem Professor NI Professor NII Professor NIV- Língua Portuguesa Professor NIV- Inglês Professor NIV- Artes Professor NIV- Educação Física Professor NIV- Geografia Professor NIV- Ciências Professor NIV- Matemática Professor NIV- História Professor NIV- Pedagogia Professor NV- Língua Portuguesa Professor NV- Inglês Professor NV- Artes Professor NV- Educação Física Professor NV- Geografia Professor NV- Ciências Professor NV- Matemática Professor NV- História Professor NV- Pedagogia Professor NV- Filosofia Segunda-feira 20 de Outubro de 2014 23 - Ano IX - Nº 1840 VAGAS 1 1 42 3 85 86 44 13 3 1 2 3 4 12 50 4 1 50 167 2 22 15 19 24 11 17 23 13 197 19 07 08 12 09 10 08 08 33 06 Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140, Centro – Centro Administrativo – Mata de São João/BA. Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 – http:\\www.matadesaojoao.ba.gov.br CERTIFICAÇÃO DIGITAL: Z4BLXRQWUPPUHROMQMM2WG Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 20 de Outubro de 2014 24 - Ano IX - Nº 1840 Mata de São João LEI Nº 570/2014, DE 20 DE OUTUBRO DE 2014 “Cria o Abono de Assiduidade e Pontualidade para os Médicos e Odontólogos e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Os Médicos de todas as especialidades e os Odontólogos de PSF, no efetivo exercício das suas funções, farão jus ao Abono de Assiduidade e Pontualidade, consistente em 10% (dez por cento) dos respectivos vencimentos básicos desde que não apresentem, no mês de aferição, faltas ou atrasos registrados, ainda que justificados. Art. 2º. Os Médicos Plantonistas que trabalharem aos sábados e domingos, receberão os plantões desses dias acrescidos de 10% (dez por cento). Art. 3º. Os Médicos Plantonistas escalados para trabalhar nos dia 24, 25 e 31 de dezembro e no dia 01 de Janeiro receberão os plantões desses dias acrescidos de 50% (cinqüenta por cento). Parágrafo Único: Se algumas das datas festivas indicadas no caput deste artigo coincidirem com os dias de sábado ou domingo, os Médicos Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140, Centro – Centro Administrativo – Mata de São João/BA. Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 – http:\\www.matadesaojoao.ba.gov.br CERTIFICAÇÃO DIGITAL: Z4BLXRQWUPPUHROMQMM2WG Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Mata de São João Segunda-feira 20 de Outubro de 2014 25 - Ano IX - Nº 1840 Plantonistas receberão os plantões desses dias acrescidos de 60% (sessenta por cento). Art. 4º - Esta lei se aplica aos profissionais do quadro efetivo e aos contratados temporariamente. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2015. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, EM 20 DE OUTUBRO DE 2014. OTÁVIO MARCELO MATOS DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140, Centro – Centro Administrativo – Mata de São João/BA. Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 – http:\\www.matadesaojoao.ba.gov.br CERTIFICAÇÃO DIGITAL: Z4BLXRQWUPPUHROMQMM2WG Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 20 de Outubro de 2014 26 - Ano IX - Nº 1840 Mata de São João Decretos ! "#$ %&$# $"'$() *$+% # ,-&./ #"$./ $ ,#-0-. 1 2 23 $ $ $'.$3 ) & &$ $#.4&.563 -( 7&)$() ) 8& .*6 $ . &).-.*$" ) 9:3 ; &)' 1 < #1 + .-$ $"#$3 )$ 7#($ ), ?).- -#3 %&$# $"'$() *$ + %1 #1 + -# )#$ ( /.# )$ $$ &$ *&4".-$5=1 >%!& "'! ( !) ! "#$ $! !" "'! *&!#!+$ @.)$< , CERTIFICAÇÃO DIGITAL: Z4BLXRQWUPPUHROMQMM2WG Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Mata de São João Segunda-feira 20 de Outubro de 2014 27 - Ano IX - Nº 1840 @.)$< , #" ) G . H/ 0 10 A#= , ).$ "$.7.-$5= &)-.)$" ##$(@.-$ , 5= B. )(.)$5= 1 1 -#&*, $".$ $&#C$ *$ $"'$() "() ) -&# 22 2 22 2 )( )( 1111 + - 2 2I J 11: 11: 91 919 : )( 3 13 )( 13 3 )( !K)!(L !K)!(L !K)!(L !K)!(L 1119 1119 $ >"*+3 5)!56(L ;1;:34 3 5)!56(L 5)!56(L 3 ;1;:34 5)!56(L 22 22 11: 11: : )( )( )( 111 111 $ >"*+3 141911 + ,, 3 M3 3 141911 + 22 JJ 11: 11: 111 111 $ >"*+3 L( 43 3 L( L( 3 43 L( 11: 11: 11: 11919 11919 1191 $ >"*+3 )77( 3 993 13 )77( )77( 1993 3 3 )77( K)!5L( K)!5L( K)!5L( K)!5L( K)!5L( 3 3 3 81;43 K)!5L( K)!5L( 913 1943 943 1943 K)!5L( )7(L )7(L 1419119 + - 2 2I 81 819 "#$5= D ( EF 7#5 )&"$5= 22 N 811:11 + - 2 ? N + 11: 11: 11: 11: : ; 8 1119 1119 1119 1119 $ >"*+3 > CERTIFICAÇÃO DIGITAL: Z4BLXRQWUPPUHROMQMM2WG Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 20 de Outubro de 2014 28 - Ano IX - Nº 1840 Mata de São João 1111< 189198,+8 &).-0*.< $$ = = ! ! 4# #O. &*"()$# *# )&"$5= $5= ) #5$() ##$($ 1 3 ) & &$ $#.4&.56 "$.3 -).&-.)$. $-# -( 8& "' -)7# $ . &).-.*$" ) 93 /(4# 1 < #1 + .-$ $4# ) -##) ,#-0-. #O. &*"()$# *$#$ $DF &.)DF $5=D6F #5$()@#.$DF< H H H H DF 11:1 111111+ + &# #/.5 #-.# + $ 0.-$ 13 DF 11:1:111111+ + &# #/.5 #-.# + $ !�.-$ 1;3 "# " $%"& '( ' H '' H D:F 11:1:111111+ + )).C$56 .&.56 #$4$"'.$ DF 11:1111111+ + M + J 13 3 D9F 11:1111111+ + $#.$" )&( 1 3 "# " $%"& L!( L ) LL ) D F 11:1111111:+ + $#.$" )&( *1;3; D F 11:1111111:+ + $#.$" )&( 1;;;3; D F 11:1111111:+ + $#.$" )&( *193 D F 11:1111111:+ + $#.$" )&( 13 D F 11:1111111:+ + $#.$" )&( 1;3 D F 11:1111111:+ + $#.$" )&( 1: 3 D9F 11:1111111:+ + + 1 1 1 ;19:3 D;F 11:19111111:+ + 8&.*$() $#.$" #($)) *13 D;F 11:19111111:+ + 8&.*$() $#.$" #($)) 91;;3 D:9F 11:1111111+ + $#.$" )&( ;1:3 D F 11:1:111111+ + &# #/.5 #-.# + $ !�.-$ 9 1*93 D*F 11:1:111111+ + &# #/.5 #-.# + $ !�.-$ 193 D:F 11:1111111+ + $#.$" )&( 3* D: F 11:1:111111+ + &# #/.5 #-.# + $ !�.-$ 93 D: F 11:1:111111+ + &# #/.5 #-.# + $ !�.-$ 193 "# " $%"& !,K,( , -H ) ,, -H ) DF 11:1111111+ + $#.$" )&( 1*3 DF 11:1111111+ + $#.$" )&( 1;3 DF 11:1111111+ + $#.$" )&( :1;:3 DF 11:1111111+ + $#.$" )&( 93 DF 11:1111111+ + $#.$" )&( 13 D;F 11:19111111+ + 8&.*$() $#.$" #($)) 1 ::3*: DF 11:1111111+ + $#.$" )&( 13 @.)$< , CERTIFICAÇÃO DIGITAL: Z4BLXRQWUPPUHROMQMM2WG Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Mata de São João Segunda-feira 20 de Outubro de 2014 29 - Ano IX - Nº 1840 111!1< 1*919*,+* &).-0*.< $$ = != , -H ) ,, -H ) D F 11:1:111111+ + &# #/.5 #-.# + $ !�.-$ "# " $%"& :3: !'(,' K H K' . DF 11:1*111111+ + &# &,0". .)$)-.# $ $ 0.-$ *::3; DF 11:1*111111+ + &# &,0". .)$)-.# $ $ 0.-$ 3 DF 11:1*111111+ + &# &,0". .)$)-.# $ $ 0.-$ 13 "# " $%"& /(,L / // D*F 11:11111119+ + $#.$" )&( 13 "# " $%"& !!(! > > D*F 11:1111111+ + $#.$" )&( 13 "# " $%"& !!(! ! !! DF 11:1111111;+ + $#.$" )&( 13 "# " $%"& "# 01#2$ "34& !!(! !L!K(' #1 + $#$ $).() $ &*"()$5= 8& #$$ $#. $)#.# #= &.".C$ #-&# *#/).) $ $)&"$5= *$#-.$" ,& $" $DF $5=D6F #5$()@#.$DF $4$., ,& #-&# *#/).) ,- $##-$$5=1 H H H H DF 11:1111111+ + J)-.() J$)$) .,$ $" ./." 1;3 DF 11:1111111+ + $#.$" )&( 13 DF 11:1111111+ + $#.$" )&( :1;:3 DF 11:1111111+ + $#.$" )&( 13 DF 11:1111111+ + $#.$" )&( 13 DF 11:1111111+ + $#.$" )&( 13 DF 11:1111111+ + $#.$" )&( 13 @.)$< , CERTIFICAÇÃO DIGITAL: Z4BLXRQWUPPUHROMQMM2WG Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 20 de Outubro de 2014 30 - Ano IX - Nº 1840 Mata de São João 111!1< 1*919*,+* &).-0*.< $$ = != H H H H DF 11:1111111+ + $#.$" )&( 1 ::3*: DF 11:1111111+ + $#.$" )&( :3: DF 11:1111111+ + $#.$" )&( 1*3 DF 11:1111111+ + $#.$" )&( 93 "# " $%"& !'!(' ' H '' H D*F 11:1111111+ + $#.$" )&( 3 D*9F 11:1:111111+ + &# #/.5 #-.# + $ !�.-$ D**F 11:19111111+ + 4#$ )$"$56 13 1 3 DF 11:1111111+ + $#.$" )&( 13 "# " $%"& /'( L ) LL ) DF 11:1:111111 + + &# #/.5 #-.# + $ !�.-$ *13 DF 11:1:111111 + + &# #/.5 #-.# + $ !�.-$ 91;3; DF 11:1111111:+ + 567I 1; 3* DF 11:1111111:+ + 567I ;1;3 DF 11:1111111:+ + 567I ;19:3 D;*F 11:1111111+ + )#$$5= *, (* #(.)$ 13 D F 11:1111111+ + J)-.() J$)$) .,$ $" ./." D F 11:1111111+ + J)-.() J$)$) .,$ $" ./." *1;3; D F 11:1111111+ + J)-.() J$)$) .,$ $" ./." 1;;;3; D;F 11:1 111111+ + &#$ *$ J$#.@/. + $" ./." "# " $%"& 1*93 93 !,K,( , -H ) ,, -H ) D F 11:1111111+ + )#$$5= *, (* #(.)$ "# " $%"& 1;3 ,( K H KK H D9F 11:1111111;+ + J)-.() J$)$) .,$ $" ./." 3; D9F 11:1111111;+ + J)-.() J$)$) .,$ $" ./." 3 D9 F 11:1:111111;+ + )).C$56 .&.56 #$4$"'.$ 93 D F 11:1:111111;+ + &# #/.5 #-.# + $ !�.-$ 13 D F 11:1:111111;+ + &# #/.5 #-.# + $ !�.-$ 3 @.)$< , CERTIFICAÇÃO DIGITAL: Z4BLXRQWUPPUHROMQMM2WG Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Mata de São João Segunda-feira 20 de Outubro de 2014 31 - Ano IX - Nº 1840 111!1< 1*919*,+* &).-0*.< $$ = != K H KK H D F 11:1 111111;+ + &,0".+".()$5= ;;3 "# " $%"& /K(,L K' . DF 11:1*111111+ + &# &,0". .)$)-.# $ $ 0.-$ 3 "# " $%"& "# $0#"34& !( !L!K(' #1 + )#$ ( /.# )$ $$ &$ *&4".-$5=3 #/$$ $ .*.56 ( -)#@#.1 >";%$ 9<% ( ! "8% "9:# " #%8%9" 9<% 0$%:%1"# @.)$< , CERTIFICAÇÃO DIGITAL: Z4BLXRQWUPPUHROMQMM2WG Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 20 de Outubro de 2014 32 - Ano IX - Nº 1840 Mata de São João ! "#$%$&%' (%')# *+ ,-. / -0 .12+ /2 3 4554 -+ -. . ,- -67 + 8. -9. 1/:- ; !! !"<#$!!$%!&<='()>?'$! '# ''(@=##$#$&)>))) A*& +B !C# ,$! D&- "$+ ,B=.'),$ )( ! .*#-E F =# "$!#&-,B/$ 0#!, # 1!&-$ ,- 2.33.G!D%!D$-,#D, $-#%! H ! ""<#0I# # = J #! & # K ! # 1 %! # # 4 !-D"4 0# #"4 # L)) M #! + N ,- 2.33. (=# $,B !&!-#"4 56&%'5(%')# CERTIFICAÇÃO DIGITAL: Z4BLXRQWUPPUHROMQMM2WG Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 20 de Outubro de 2014 33 - Ano IX - Nº 1840 Mata de São João O P7QR $%$&%'5(%')# Q =>/ 9P " ! ""# & ' '' ' ( #&* $"'$() DF $$".$$$"() %) % D&*"1F -&# D( EF ' !')' *H + !')') *H + 2J23 23 2 3 J 910911101111: 910911101113 - 9 4: > D#1 F D N 2F D( EF / !,'--.,! / !,'--.,! / !,'--.,! / !,'--.,! 11 / L'L).,! / L'L).,! E 313;39 11 / ,'),!. / ,'),!. E 901;9311 / L'L).,! / L'L).,! E 313;39 E + / ,'),!. / ,'),!. E 901;9311 / !,'--.,! / !,'--.,! 2 I %+ - D#1 F 5&!%'"#(%') $%&'#'% ! CERTIFICAÇÃO DIGITAL: Z4BLXRQWUPPUHROMQMM2WG Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 20 de Outubro de 2014 34 - Ano IX - Nº 1840 Mata de São João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�$.-$ 11111311 D66F 4141:114:111111111111111;+1111 + &# #/.5 $ #-.# + 2$ 5�$.-$ 41111311 2@7.)$< CERTIFICAÇÃO DIGITAL: Z4BLXRQWUPPUHROMQMM2WG Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Mata de São João Segunda-feira 20 de Outubro de 2014 35 - Ano IX - Nº 1840 112151< 41619196111+61 &).-0*.< $$ $ = 5= , 9 H: ,', 9 H: D66F 4141:114:111111111111111;+1111 + &# #/.5 $ #-.# + 2$ 5�$.-$ 01111311 "; " "< L'. "; 0;""4< L'. #1 4 + )#$ ( /.7# )$ $$$ $ &$ *&4".-$5=3 #/7$$$ $ $.*.56 ( -)#@#.1 >"? 9@ . !' " "9>; " ;9" 9@ 0 >1"; 2@7.)$< CERTIFICAÇÃO DIGITAL: Z4BLXRQWUPPUHROMQMM2WG Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 20 de Outubro de 2014 36 - Ano IX - Nº 1840 Mata de São João L ! "#$ %&$$# $ $"'$() $ *$+% $ 2$# ,-&./ #"$./ $ ,#-0-. $ 101 2% 2 2 523 $$ $$ A$'.$3 ) & $ &$ $#.4&.563 -( 7&)$$() ) 8& $.*6 $ 8. &).-.*$" ) 9:3 $ ; $ 5&)' $ 141 < #1 + %.-$ $"#$$3 )$ 7#($ $ ), ?).- $ -#3 %&$$# $ $"'$() $ *$ + % 1 #1 + -# )#$ ( /.7# )$ $$$ $ &$ *&4".-$5=1 >"? 9@ . !' " "9>; " ;9" 9@ 0 >1"; 2@7.)$< CERTIFICAÇÃO DIGITAL: Z4BLXRQWUPPUHROMQMM2WG Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Mata de São João Segunda-feira 20 de Outubro de 2014 37 - Ano IX - Nº 1840 2@7.)$< >9 ' L G + H/ B 9B A#7= ).$$$ "$.7.-$5= %&)-.)$" 2#7#$(@.-$ 5= B$.7 )(.)$5= 19111 19119 #&* $$".$$$ $&#C$ *$ $"'$() "() %) -&# 2 2 141311191119 + 2 I 8 4141:1 4141:1 1:111 1:11: 41 41 1111111919 11111119109 "; >901< 8 8 414:111;11143 + 22 % 3 M3 QJ 2 4141:1 4141:1 41 4: 111111111111 111111111111 "; >901< > "#$5= D( EF 7#5 )&"$5= !')!. !')!. !')!. !')!. !')!. !')!. 41;311 1311 !')!. 1311 41;311 !')!. '. '. '. '. '. 411111311 1311 '. '. 1311 411111311 '. ,')!. ,')!. CERTIFICAÇÃO DIGITAL: Z4BLXRQWUPPUHROMQMM2WG Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 20 de Outubro de 2014 38 - Ano IX - Nº 1840 Mata de São João 112151< 41619196111+61 &).-0*.< $$ $ = 5= !! ! 4# #O$. &*"()$# *# )&"$5= $ $5= ) #5$() 2#7#$($ 101 2%3 ) & $ &$ $#.4&.56 "7$.3 -).&-.)$. $ $-#$ -( 8& "' -)7# $ 8. &).-.*$" ) 9013 $ $ /(4# $ 141 < #1 + %.-$ $4# ) -##) ,#-0-. #O$. &*"()$# *$#$ $DF 7&.)DF $$5=D6F #5$()@#.$DF< ) 9 *H + )') 9 *H + D3F 4141:114:1111111111111113+1111 + &# #/.5 $ #-.# + 2$ 5�$.-$ 661111311 "; " "< !KK'. "; 01;! ""4< !KK'. #1 + 2$#$ $)$.() $$ &*"()$5= 8& #$$ $#.7 $)#.# #= &.".C$$ #-&# *#/).) $$ $)&"$5= *$#-.$" & $" $$DF $$5=D6F #5$()@#.$DF $4$., & #-&# *#/).) $ ,- $ $##-$$$5=1 9 H: H ' 9 H: H D44F 411:1111111111111111110+1111 + J)-.() J$)$7) %.,$ 2$" ./." 01111311 D00F 4141:114:11111111111111110+1111 + &# #/.5 $ #-.# + 2$ 5�$.-$ 1611311 "; " "< L'K. , 9 H: ,', 9 H: D0F 4141:11411111111111111114+1111 + $#.$" $ )&( 1011311 D40F 4141:114:1111111111111114+1111 + &# #/.5 $ #-.# + 2$ 5�$.-$ 41411311 D39F 4141:11411111111111111119+1111 + $#.$" $ )&( 91111311 D66F 4141:114:111111111111111;+1111 + &# #/.5 $ #-.# + 2$ 5�$.-$ "; " "< 91111311 !,'). ) 9 *H + )') 9 *H + D03F 4141:114:1111111111111110+1111 + &# #/.5 $ #-.# + 2$ 5�$.-$ "; " "< 1911311 !',. 2@7.)$< CERTIFICAÇÃO DIGITAL: Z4BLXRQWUPPUHROMQMM2WG Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Mata de São João Segunda-feira 20 de Outubro de 2014 39 - Ano IX - Nº 1840 112151< 41619196111+61 &).-0*.< $$ $ = 5= - 9 -'- 9 D6:F 4141:114:11111111111111143+1111 + &# #/.5 $ #-.# + 2$ 5�$.-$ 941111311 "; " "< !,'. "; 0;""4< !KK'. #1 4 + )#$ ( /.7# )$ $$$ $ &$ *&4".-$5=3 #/7$$$ $ $.*.56 ( -)#@#.1 >"? 9@ . !' " "9>; " ;9" 9@ 0 >1"; 2@7.)$< CERTIFICAÇÃO DIGITAL: Z4BLXRQWUPPUHROMQMM2WG Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 20 de Outubro de 2014 40 - Ano IX - Nº 1840 Mata de São João 112151< 41619196111+61 &).-0*.< $$ $ = 5= ! ! 4# #O$. &*"()$# *# )&"$5= $ $5= ) #5$() 2#7#$($ 101 2%3 ) & $ &$ $#.4&.56 "7$.3 -).&-.)$. $ $-#$ -( 8& "' -)7# $ 8. &).-.*$" ) 9013 $ $ /(4# $ 141 < #1 + %.-$ $4# ) -##) ,#-0-. #O$. &*"()$# *$#$ $DF 7&.)DF $$5=D6F #5$()@#.$DF< , 9 H: ,', 9 H: D4F 4141:1101111111111111114+111 + M + J8 1111311 D4F 4141:11431111111111111114+1111 + &# #/.5 $ #-.# + 2$ %0.-$ 4140311 "; " "< '. ) 9 *H + )') 9 *H + D94F 4141:114:1111111111111119+1111 + &# #/.5 $ #-.# + 2$ 5�$.-$ "; " "< 491111311 ,'. - 9 -'- 9 D39F 4141:114:1111111111111113+1111 + &# #/.5 $ #-.# + 2$ 5�$.-$ "; " "< "; 01;! ""4< 191311 ',. '-. #1 + 2$#$ $)$.() $$ &*"()$5= 8& #$$ $#.7 $)#.# #= &.".C$$ #-&# *#/).) $$ $)&"$5= *$#-.$" & $" $$DF $$5=D6F #5$()@#.$DF $4$., & #-&# *#/).) $ ,- $ $##-$$$5=1 , 9 H: ,', 9 H: D66F 0101:1191111111111111111+111 + 4#$ )$"$56 1111311 D39F 4141:11411111111111111119+1111 + $#.$" $ )&( 191311 D39F 4141:11411111111111111119+1111 + $#.$" $ )&( 6111311 D39F 4141:11411111111111111119+1111 + $#.$" $ )&( 03311 D;4F 0101:1191111111111111119+1111 + 8&.*$() $#.$" 2#($)) D6;F 4141:116111111111111111;+1111 + &,0". %.)$)-.# $ &$$) 01311 96311 D66F 4141:114:111111111111111;+1111 + &# #/.5 $ #-.# + 2$ 5�$.-$ 3;311 D403F 4141:114:1111111111111111+1111 + &# #/.5 $ #-.# + 2$ 5�$.-$ ;:1311 D4:;F 0101:1191111111111111114+1111 + 8&.*$() $#.$" 2#($)) 411311 "; " "< 'K,. ) 9 *H + )') 9 *H + D1F 0101:1191111111111111111:+1111 + 4#$ )$"$56 D43F 411:11101111111111111110+1111 + )#$$5= * (* $#(.)$$ 31611311 9311 2@7.)$< CERTIFICAÇÃO DIGITAL: Z4BLXRQWUPPUHROMQMM2WG Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Mata de São João Segunda-feira 20 de Outubro de 2014 41 - Ano IX - Nº 1840 112151< 41619196111+61 &).-0*.< $$ $ = 5= ) 9 *H + )') 9 *H + D3F 4141:114:1111111111111113+1111 + &# #/.5 $ #-.# + 2$ 5�$.-$ 396311 "; " "< )',. - 9 -'- 9 D6:F 4141:114:11111111111111143+1111 + &# #/.5 $ #-.# + 2$ 5�$.-$ 6:1311 "; " "< K-. 9 > ' 9 > D41F 4141:114:1111111111111110+1111 + &# #/.5 $ #-.# + 2$ 5�$.-$ 01311 "; " "< "; 0;""4< !. '-. #1 4 + )#$ ( /.7# )$ $$$ $ &$ *&4".-$5=3 #/7$$$ $ $.*.56 ( -)#@#.1 >"? 9@ . K !' " "9>; " ;9" 9@ 0 >1"; 2@7.)$< CERTIFICAÇÃO DIGITAL: Z4BLXRQWUPPUHROMQMM2WG Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 20 de Outubro de 2014 42 - Ano IX - Nº 1840 Mata de São João ! "#$((&')5(%')# * *+ ,-./* -0 .12+ /2 3 +,-.,,*,,* -+ -. . ,- -67* + 8. -9.1/:-- ; // /0<#$!/$1/2<=345)>?3$/ 3# 3534@=##$#$2)>5))) A62 +B !C# ,$/ D2- 0$+ ,B=.3),$ 5)4 / .6#-E F =# 0$/#2-,B7$ 8#/, # 9/2-$ ,- :)?))))GD$-# H ! 0 0<#8I## 5= J #/ 2 # K / # 9 1/ # # ; /-D0; 8# #0; # L)) M #/ + N ,- :)?)))) 4=# $,B /2/-#0; 56&')5(%')# %&'#'% CERTIFICAÇÃO DIGITAL: Z4BLXRQWUPPUHROMQMM2WG Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 20 de Outubro de 2014 43 - Ano IX - Nº 1840 Mata de São João O P7QR $((&')5(%')# Q C>/ 9P " ! ""# & ' '' ' ( #&* $"'$() DF $$".$$$"() %) % D&*"1F -&# D( EF ' !')' *H + !')') *H + 2 I J 2?A8 910911101119 - 4: > 11 D#1 F D#1 F D N 2F D( EF / 'L. / 'L. / 'L. / 'L. E 11311311 / 'L. / 'L. / 'L. / 'L. E 11311311 E + / 'L. / 'L. 5&!')"#(%') $%&'#'% ! CERTIFICAÇÃO DIGITAL: Z4BLXRQWUPPUHROMQMM2WG Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 20 de Outubro de 2014 44 - Ano IX - Nº 1840 Mata de São João !K ! "#$ %&$$# $ $"'$() $ *$+% $ 2$# ,-&./ #"$./ $ ,#-0-. $ 101 2% 2 2 523 $$ $$ A$'.$3 ) & $ &$ $#.4&.563 -( 7&)$$() ) 8& $.*6 $ 8. &).-.*$" ) 9:3 $ ; $ 5&)' $ 141 < #1 + %.-$ $"#$$3 )$ 7#($ $ ), ?).- $ -#3 %&$$# $ $"'$() $ *$ + % 1 #1 + -# )#$ ( /.7# )$ $$$ $ &$ *&4".-$5=1 >"? 9@ . ! !' " "9>; " ;9" 9@ 0 >1"; 2@7.)$< CERTIFICAÇÃO DIGITAL: Z4BLXRQWUPPUHROMQMM2WG Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Mata de São João Segunda-feira 20 de Outubro de 2014 45 - Ano IX - Nº 1840 2@7.)$< >9 ' !K G + H/ B 9B A#7= ).$$$ "$.7.-$5= %&)-.)$" 2#7#$(@.-$ 5= B$.7 )(.)$5= 19111 19119 #&* $$".$$$ $&#C$ *$ $"'$() "() %) -&# 2 2 141311191119 + 2 I 8 4141:1 4141:1 41 41 1111111919 11111119109 "; >901< > "#$5= D( EF 7#5 )&"$5= !)').) !)').) !)').) !)').) !)').) !)').) ;11;30; 1311 !)').) 1311 ;11;30; !)').) !)').) !)').) CERTIFICAÇÃO DIGITAL: Z4BLXRQWUPPUHROMQMM2WG Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 20 de Outubro de 2014 46 - Ano IX - Nº 1840 Mata de São João 112151< 41619196111+61 &).-0*.< $$ $ = 5= !- ! 4# #O$. &*"()$# *# )&"$5= $ $5= ) #5$() 2#7#$($ 101 2%3 ) & $ &$ $#.4&.56 "7$.3 -).&-.)$. $ $-#$ -( 8& "' -)7# $ 8. &).-.*$" ) 9013 $ $ /(4# $ 141 < #1 + %.-$ $4# ) -##) ,#-0-. #O$. &*"()$# *$#$ $DF 7&.)DF $$5=D6F #5$()@#.$DF< , 9 H: ,', 9 H: D9F 4141:11411111111111111114+111 + $#.$" $ )&( 1194311 D4F 4141:11431111111111111114+1111 + &# #/.5 $ #-.# + 2$ %0.-$ "; " "< ;1311311 -'L,. ) 9 *H + )') 9 *H + D0F 4141:114:111111111111111+1111 + &# #/.5 $ #-.# + 2$ 5�$.-$ 9911;390 "; " "< ,,'!)., "; 01;! ""4< )'LK., #1 + 2$#$ $)$.() $$ &*"()$5= 8& #$$ $#.7 $)#.# #= &.".C$$ #-&# *#/).) $$ $)&"$5= *$#-.$" & $" $$DF $$5=D6F #5$()@#.$DF $4$., & #-&# *#/).) $ ,- $ $##-$$$5=1 , 9 H: ,', 9 H: D66F 0101:1191111111111111111+111 + 4#$ )$"$56 1194311 D39F 4141:11411111111111111119+1111 + $#.$" $ )&( ;1311311 "; " "< -'L,. 2@7.)$< CERTIFICAÇÃO DIGITAL: Z4BLXRQWUPPUHROMQMM2WG Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Mata de São João Segunda-feira 20 de Outubro de 2014 47 - Ano IX - Nº 1840 112151< 41619196111+61 &).-0*.< $$ $ = 5= ) 9 *H + )') 9 *H + D:F 4141:114:111111111111111+1111 + &# #/.5 $ #-.# + 2$ 5�$.-$ 9911;390 "; " "< ,,'!)., "; 0;""4< )'LK., #1 4 + )#$ ( /.7# )$ $$$ $ &$ *&4".-$5=3 #/7$$$ $ $.*.56 ( -)#@#.1 >"? 9@ . ! !' " "9>; " ;9" 9@ 0 >1"; 2@7.)$< CERTIFICAÇÃO DIGITAL: Z4BLXRQWUPPUHROMQMM2WG Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 20 de Outubro de 2014 48 - Ano IX - Nº 1840 Mata de São João 112151< 41619196111+61 &).-0*.< $$ $ = 5= ! 4# #O$. &*"()$# *# )&"$5= $ $5= ) #5$() 2#7#$($ 101 2%3 ) & $ &$ $#.4&.56 "7$.3 -).&-.)$. $ $-#$ -( 8& "' -)7# $ 8. &).-.*$" ) 9013 $ $ /(4# $ 141 < #1 + %.-$ $4# ) -##) ,#-0-. #O$. &*"()$# *$#$ $DF 7&.)DF $$5=D6F #5$()@#.$DF< 9 H: H ' 9 H: H D4:F 4141:11011111111111111110+1111 + M + J8 41;91311 D4:F 4141:11011111111111111110+1111 + M + J8 4:1311 "; " "< '. , 9 H: ,', 9 H: D0F 4141:11411111111111111114+1111 + $#.$" $ )&( 11;13309 "; " "< !')L., L 9 + L'L 9 + D:4F 4141:1141111111111111114+111 + 8 A J2 A2 "; " "< ;1439 )'., ) 9 *H + )') 9 *H + DF 0101:1191111111111111111:+110 + 4#$ )$"$56 9111111311 "; " "< ,'. "; 01;! ""4< ,'-)).L #1 + 2$#$ $)$.() $$ &*"()$5= 8& #$$ $#.7 $)#.# #= &.".C$$ #-&# *#/).) $$ $)&"$5= *$#-.$" & $" $$DF $$5=D6F #5$()@#.$DF $4$., & #-&# *#/).) $ ,- $ $##-$$$5=1 9 H: H ' 9 H: H D49F 411:11411111111111111110+1111 + AI 2 4:1311 "; " "< -. , 9 H: ,', 9 H: D39F 4141:11411111111111111119+1111 + $#.$" $ )&( 91111311 "; " "< ,'. 2@7.)$< CERTIFICAÇÃO DIGITAL: Z4BLXRQWUPPUHROMQMM2WG Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Mata de São João Segunda-feira 20 de Outubro de 2014 49 - Ano IX - Nº 1840 112151< 41619196111+61 &).-0*.< $$ $ = 5= L 9 + L'L 9 + D33F 411:11111111111111111+111 + J)-.() J$)$7) %.,$ 2$" ./." "; " "< ;1439 )'., ) 9 *H + )') 9 *H + D1F 4141:114111111111111111116+1111 + $#.$" $ )&( 41;91311 D1F 4141:114111111111111111116+1111 + $#.$" $ )&( 91;13309 D10F 0101:11911111111111111116+110 + 4#$ )$"$56 ;1111311 D6F 0101:1191111111111111111+110 + 4#$ )$"$56 991;11311 D4F 0101:119111111111111111+110 + 4#$ )$"$56 ;1411311 "; " "< ,-',L., "; 0;""4< ,'-)).L #1 4 + )#$ ( /.7# )$ $$$ $ &$ *&4".-$5=3 #/7$$$ $ $.*.56 ( -)#@#.1 >"? 9@ . !! !' " "9>; " ;9" 9@ 0 >1"; 2@7.)$< CERTIFICAÇÃO DIGITAL: Z4BLXRQWUPPUHROMQMM2WG Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 20 de Outubro de 2014 50 - Ano IX - Nº 1840 Mata de São João ! ! "#$ %&$$# $ $"'$() $ *$+% $ 2$# ,-&./ #"$./ $ ,#-0-. $ 101 2% 2 2 523 $$ $$ A$'.$3 ) & $ &$ $#.4&.563 -( 7&)$$() ) 8& $.*6 $ 8. &).-.*$" ) 9:3 $ ; $ 5&)' $ 141 < #1 + %.-$ $"#$$3 )$ 7#($ $ ), ?).- $ -#3 %&$$# $ $"'$() $ *$ + % 1 #1 + -# )#$ ( /.7# )$ $$$ $ &$ *&4".-$5=1 >"? 9@ . !! !' " "9>; " ;9" 9@ 0 >1"; 2@7.)$< CERTIFICAÇÃO DIGITAL: Z4BLXRQWUPPUHROMQMM2WG Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Mata de São João Segunda-feira 20 de Outubro de 2014 51 - Ano IX - Nº 1840 2@7.)$< >9 ' ! G + H/ B 9B A#7= ).$$$ "$.7.-$5= %&)-.)$" 2#7#$(@.-$ 5= B$.7 )(.)$5= 19111 19119 #&* $$".$$$ $&#C$ *$ $"'$() "() %) -&# 2 2 141311191119 + 2 I 8 4141:1 4141:1 41 41 1111111919 11111119109 "; >901< > "#$5= D( EF 7#5 )&"$5= !'.- !'.- !'.- !'.- !'.- !'.- 1013:1 1311 !'.- 1311 1013:1 !'.- !'.- !'.- CERTIFICAÇÃO DIGITAL: Z4BLXRQWUPPUHROMQMM2WG Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 20 de Outubro de 2014 52 - Ano IX - Nº 1840 Mata de São João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ÇÃO DIGITAL: Z4BLXRQWUPPUHROMQMM2WG Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Mata de São João Segunda-feira 20 de Outubro de 2014 53 - Ano IX - Nº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ÇÃO DIGITAL: Z4BLXRQWUPPUHROMQMM2WG Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 20 de Outubro de 2014 54 - Ano IX - Nº 1840 Mata de São João 112151< 41619196111+61 &).-0*.< $$ $ = 5= , ! 4# #O$. &*"()$# *# )&"$5= $ $5= ) #5$() 2#7#$($ 101 2%3 ) & $ &$ $#.4&.56 "7$.3 -).&-.)$. $ $-#$ -( 8& "' -)7# $ 8. &).-.*$" ) 9013 $ $ /(4# $ 141 < #1 + %.-$ $4# ) -##) ,#-0-. #O$. &*"()$# *$#$ $DF 7&.)DF $$5=D6F #5$()@#.$DF< 9 H: H ' 9 H: H D44F 411:1111111111111111110+1111 + J)-.() J$)$7) %.,$ 2$" ./." "; " "< 11111311 !'. 9 ' 9 D33F 411:111111111111111111+1111 + J)-.() J$)$7) %.,$ 2$" ./." "; " "< 41111311 '. , 9 H: ,', 9 H: D:4F 0101:1191111111111111111+111 + 8&.*$() $#.$" 2#($)) D1:F 411:11101111111111111114+116 + )#$$5= * (* $#(.)$$ 0111311 14111111311 D0:F 411:111111111111111110+116 + J)-.() J$)$7) %.,$ 2$" ./." 4911111311 D91F 411:111111111111111110+11: + J)-.() J$)$7) %.,$ 2$" ./." 0:11111311 "; " "< !','. L 9 + L'L 9 + D64F 411:111111111111111111+110 + J)-.() J$)$7) %.,$ 2$" ./." D6F 4141:11031111111111111111+110 + &,0".+".()$5= 6414030 1011311 "; " "< !')!.! ) 9 *H + )') 9 *H + D43F 411:11101111111111111110+1111 + )#$$5= * (* $#(.)$$ 0911111311 D4;F 411:111111111111111110+1111 + J)-.() J$)$7) %.,$ 2$" ./." 3111111311 "; " "< ','. K 9 H: K'K 9 H: D9F 411:1110111111111111111;+1111 + )#$$5= * (* $#(.)$$ D3F 4141:1103111111111111111;+1111 + &,0".+".()$5= 911111311 91111311 "; " "< L,'. - 9 -'- 9 D;9F 411:1111111111111111149+1111 + J)-.() J$)$7) %.,$ 2$" ./." 441111311 2@7.)$< 0 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: Z4BLXRQWUPPUHROMQMM2WG Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Mata de São João Segunda-feira 20 de Outubro de 2014 55 - Ano IX - Nº 1840 112151< 41619196111+61 &).-0*.< $$ $ = 5= - 9 -'- 9 D6:F 4141:114:11111111111111143+1111 + &# #/.5 $ #-.# + 2$ 5�$.-$ "; " "< "; 01;! ""4< 0:1911311 K!',. ')K-'!.! #1 + 2$#$ $)$.() $$ &*"()$5= 8& #$$ $#.7 $)#.# #= &.".C$$ #-&# *#/).) $$ $)&"$5= *$#-.$" & $" $$DF $$5=D6F #5$()@#.$DF $4$., & #-&# *#/).) $ ,- $ $##-$$$5=1 9 H: H ' 9 H: H D4F 411:111011111111111111110+1111 + )#$$5= * (* $#(.)$$ "; " "< 61111311 K'. 9 ' 9 D39F 411:11101111111111111111+1111 + )#$$5= * (* $#(.)$$ ;1111311 D33F 411:111111111111111111+1111 + J)-.() J$)$7) %.,$ 2$" ./." 31111311 D36F 411:11:01111111111111111+1111 + )$).C$56 .&.56 #$4$"'.$ "; " "< 91111311 K'. , 9 H: ,', 9 H: D64F 4141:11411111111111111111+111 + $#.$" $ )&( 0111311 D66F 0101:1191111111111111111+111 + 4#$ )$"$56 3111111311 D:1F 0101:1191111111111111111+11: + 4#$ )$"$56 :11111311 D1:F 411:11101111111111111114+116 + )#$$5= * (* $#(.)$$ D1F 411:11101111111111111114+11: + )#$$5= * (* $#(.)$$ D4F 411:111111111111111114+11: + J)-.() J$)$7) %.,$ 2$" ./." D39F 4141:11411111111111111119+1111 + $#.$" $ )&( 4911111311 0111111311 14111111311 31111311 "; " "< !')L'. L 9 + L'L 9 + D:F 4141:114:1111111111111111+110 + &# #/.5 $ #-.# + 2$ 5�$.-$ ;01311311 D43F 0101:1191111111111111111+110 + 8&.*$() $#.$" 2#($)) 61111311 D46F 0101:1191111111111111111+110 + 8&.*$() $#.$" 2#($)) 411111311 D01F 0101:1191111111111111111+110 + 8&.*$() $#.$" 2#($)) 1011311 2@7.)$< 0 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: Z4BLXRQWUPPUHROMQMM2WG Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 20 de Outubro de 2014 56 - Ano IX - Nº 1840 Mata de São João 112151< 41619196111+61 &).-0*.< $$ $ = 5= L 9 + L'L 9 + D0F 0101:1191111111111111111+110 + 8&.*$() $#.$" 2#($)) "; " "< 311;030 !')!.! ) 9 *H + )') 9 *H + D1F 4141:114111111111111111116+1111 + $#.$" $ )&( 011111311 D1F 0101:1191111111111111111:+1111 + 4#$ )$"$56 1111311 D1F 0101:1191111111111111111:+1111 + 4#$ )$"$56 0:1911311 D1F 0101:1191111111111111111:+1111 + 4#$ )$"$56 911111311 DF 4141:1141111111111111111+1111 + $#.$" $ )&( 41111311 D;F 0101:119111111111111111+1111 + 8&.*$() $#.$" 2#($)) D:F 4141:114:111111111111111+1111 + &# #/.5 $ #-.# + 2$ 5�$.-$ 61111311 901111311 D4;F 411:111111111111111110+1111 + J)-.() J$)$7) %.,$ 2$" ./." 41111311 D4;F 411:111111111111111110+1111 + J)-.() J$)$7) %.,$ 2$" ./." 941111311 D94F 4141:114:1111111111111119+1111 + &# #/.5 $ #-.# + 2$ 5�$.-$ D9;F 4141:11411111111111111113+1111 + $#.$" $ )&( 01:11311 31111311 D3F 4141:114:1111111111111113+1111 + &# #/.5 $ #-.# + 2$ 5�$.-$ "; " "< ;1111311 )!',. K 9 H: K'K 9 H: D9F 411:1110111111111111111;+1111 + )#$$5= * (* $#(.)$$ "; " "< 91111311 ,'. ! 9 !'! 9 D4:F 411:1141111111111111110;+1111 + AI 2 31111311 "; " "< L'. 9 ' 9 D446F 411:1111111111111111191+1111 + J)-.() J$)$7) %.,$ 2$" ./." 61111311 2@7.)$< 40 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: Z4BLXRQWUPPUHROMQMM2WG Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Mata de São João Segunda-feira 20 de Outubro de 2014 57 - Ano IX - Nº 1840 112151< 41619196111+61 &).-0*.< $$ $ = 5= 9 ' 9 D400F 4141:110311111111111111191+1111 + &,0".+".()$5= :1111311 "; " "< "; 0;""4< )'. ')K-'!.! #1 4 + )#$ ( /.7# )$ $$$ $ &$ *&4".-$5=3 #/7$$$ $ $.*.56 ( -)#@#.1 >"? 9@ . !) !' " "9>; " ;9" 9@ 0 >1"; 2@7.)$< 00 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: Z4BLXRQWUPPUHROMQMM2WG Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 20 de Outubro de 2014 58 - Ano IX - Nº 1840 Mata de São João L ! "#$ %&$$# $ $"'$() $ *$+% $ 2$# ,-&./ #"$./ $ ,#-0-. $ 101 2% 2 2 523 $$ $$ A$'.$3 ) & $ &$ $#.4&.563 -( 7&)$$() ) 8& $.*6 $ 8. &).-.*$" ) 9:3 $ ; $ 5&)' $ 141 < #1 + %.-$ $"#$$3 )$ 7#($ $ ), ?).- $ -#3 %&$$# $ $"'$() $ *$ + % 1 #1 + -# )#$ ( /.7# )$ $$$ $ &$ *&4".-$5=1 >"? 9@ . !) !' " "9>; " ;9" 9@ 0 >1"; 2@7.)$< CERTIFICAÇÃO DIGITAL: Z4BLXRQWUPPUHROMQMM2WG Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Mata de São João Segunda-feira 20 de Outubro de 2014 59 - Ano IX - Nº 1840 2@7.)$< >9 ' L G + H/ B 9B A#7= ).$$$ "$.7.-$5= %&)-.)$" 2#7#$(@.-$ 5= B$.7 )(.)$5= 19111 19119 #&* $$".$$$ $&#C$ *$ $"'$() "() %) -&# 2 2 KL'. KL'. 14311191114 + 2 J8J % 8 411:1 411:1 411:1 411:1 411:1 411:1 411:1 L'. L'. 1111111119 1111111119 "; >901< 1311 31111311 L'. 31111311 1311 L'. 10 10 4 4 1111111:10; 11111116103 1111111:10; 11111116103 1111111:10; "; >901< K'. 1311 611111311 911111311 1311 1311 K'. K'. 0111111311 1311 1311 611111311 11111311 K'. '. '. '. '. '. 1311 01111311 '. '. 01111311 1311 '. K!'. K!'. 28 2 8 28 2 8 161111111; + 2 I J 2 411:1 411:1 KL'. KL'. 10 3 143911191110 + 2 J8J 2 %8 16111 16116 "#$5= D( EF 7#5 )&"$5= 10 111111111119 111111111119 "; >901< > CERTIFICAÇÃO DIGITAL: Z4BLXRQWUPPUHROMQMM2WG Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 20 de Outubro de 2014 60 - Ano IX - Nº 1840 Mata de São João 112151< 41619196111+61 &).-0*.< $$ $ = 5= ) ! 4# #O$. &*"()$# *# )&"$5= $ $5= ) #5$() 2#7#$($ 101 2%3 ) & $ &$ $#.4&.56 "7$.3 -).&-.)$. $ $-#$ -( 8& "' -)7# $ 8. &).-.*$" ) 9013 $ $ /(4# $ 141 < #1 + %.-$ $4# ) -##) ,#-0-. #O$. &*"()$# *$#$ $DF 7&.)DF $$5=D6F #5$()@#.$DF< 9 H: H ' 9 H: H D01F 4141:114111111111111111110+1111 + $#.$" $ )&( 161:331 "; " "< !!'K-.L , 9 H: ,', 9 H: D0F 4141:11411111111111111114+1111 + $#.$" $ )&( ;16:311 "; " "< )'K-!. L 9 + L'L 9 + D43F 4141:1141111111111111111:+111 + $#.$" $ )&( 6016:036 D43F 4141:1141111111111111111:+111 + $#.$" $ )&( 11111311 D:9F 4141:11411111111111111111+111 + $#.$" $ )&( :14;:3:1 D:4F 4141:1141111111111111114+111 + 8 A J2 A2 "; " "< 31303;1 '-.! - 9 -'- 9 D39F 4141:114:1111111111111113+1111 + &# #/.5 $ #-.# + 2$ 5�$.-$ 31311 D6:F 4141:114:11111111111111143+1111 + &# #/.5 $ #-.# + 2$ 5�$.-$ ;;1691311 "; " "< "; 01;! ""4< ))'-. !-',.! #1 + 2$#$ $)$.() $$ &*"()$5= 8& #$$ $#.7 $)#.# #= &.".C$$ #-&# *#/).) $$ $)&"$5= *$#-.$" & $" $$DF $$5=D6F #5$()@#.$DF $4$., & #-&# *#/).) $ ,- $ $##-$$$5=1 ! 9 > !'! 9 > DF 411:11411111111111111114+1111 + AI 2 31311 "; " "< L. L 9 + L'L 9 + D4F 4141:114:11111111111111113+111 + &# #/.5 $ #-.# + 2$ 5�$.-$ 11111311 2@7.)$< CERTIFICAÇÃO DIGITAL: Z4BLXRQWUPPUHROMQMM2WG Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Mata de São João Segunda-feira 20 de Outubro de 2014 61 - Ano IX - Nº 1840 112151< 41619196111+61 &).-0*.< $$ $ = 5= L 9 + L'L 9 + D33F 411:11111111111111111+111 + J)-.() J$)$7) %.,$ 2$" ./." "; " "< 1104:30 '-.! ) 9 *H + )') 9 *H + D4;F 411:111111111111111110+1111 + J)-.() J$)$7) %.,$ 2$" ./." ;16:311 D4;F 411:111111111111111110+1111 + J)-.() J$)$7) %.,$ 2$" ./." ;;1691311 D4;F 411:111111111111111110+1111 + J)-.() J$)$7) %.,$ 2$" ./." 161:331 "; " "< K',,.L "; 0;""4< !-',.! #1 4 + )#$ ( /.7# )$ $$$ $ &$ *&4".-$5=3 #/7$$$ $ $.*.56 ( -)#@#.1 >"? 9@ . !- !' " "9>; " ;9" 9@ 0 >1"; 2@7.)$< CERTIFICAÇÃO DIGITAL: Z4BLXRQWUPPUHROMQMM2WG Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 20 de Outubro de 2014 62 - Ano IX - Nº 1840 Mata de São João K ! "#$ %&$$# $ $"'$() $ *$+% $ 2$# ,-&./ #"$./ $ ,#-0-. $ 101 2% 2 2 523 $$ $$ A$'.$3 ) & $ &$ $#.4&.563 -( 7&)$$() ) 8& $.*6 $ 8. &).-.*$" ) 9:3 $ ; $ 5&)' $ 141 < #1 + %.-$ $"#$$3 )$ 7#($ $ ), ?).- $ -#3 %&$$# $ $"'$() $ *$ + % 1 #1 + -# )#$ ( /.7# )$ $$$ $ &$ *&4".-$5=1 >"? 9@ . !- !' " "9>; " ;9" 9@ 0 >1"; 2@7.)$< CERTIFICAÇÃO DIGITAL: Z4BLXRQWUPPUHROMQMM2WG Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Mata de São João Segunda-feira 20 de Outubro de 2014 63 - Ano IX - Nº 1840 2@7.)$< >9 ' K G + H/ B 9B A#7= ).$$$ "$.7.-$5= %&)-.)$" 2#7#$(@.-$ 5= B$.7 )(.)$5= 19111 19119 #&* $$".$$$ $&#C$ *$ $"'$() "() %) -&# 2 2 141311191119 + 2 I 8 4141:1 4141:1 41 41 1111111919 11111119109 "; >901< > "#$5= D( EF 7#5 )&"$5= '. '. '. '. '. '. 41111311 1311 '. 1311 41111311 '. '. '. CERTIFICAÇÃO DIGITAL: Z4BLXRQWUPPUHROMQMM2WG Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 20 de Outubro de 2014 64 - Ano IX - Nº 1840 Mata de São João DECRETO N.407 de 20 de outubro de 2014 Estabelece data móvel para as comemorações do Dia do Servidor Público. O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica deste Burgo e, considerando que a data de 28 de outubro é consagrada ao Servidor Público, considerando a tradição de se comemorar o Dia do Servidor Público em data móvel, considerando que esta medida proporcionará um período maior de descanso à laboriosa classe, DECRETA Art.1o – O Dia do Servidor Público será comemorado neste ano, excepcionalmente no dia 27 de outubro, segunda-feira, data em que não funcionarão as repartições públicas da Administração Municipal, excetuados os serviços que por sua natureza não permitam paralisação. Art. 2o – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3o – Revogam-se as disposições em contrário. Mata de São João-BA, 20 de outubro de 2014 Otávio Marcelo Matos de Oliveira Prefeito do Município Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Luiz Antônio Garcez, s/n° - Mata de São João – BA Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - www.matadesaojoao.com.br CERTIFICAÇÃO DIGITAL: Z4BLXRQWUPPUHROMQMM2WG Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Mata de São João Segunda-feira 20 de Outubro de 2014 65 - Ano IX - Nº 1840 DECRETO Nº. 408/2014 O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o disposto no art. 102 da Lei Orgânica do Município de Mata de São João, DECRETA: Art. 1º - Fica nomeada a Sra. VALDILENE MARIA CARDOSO, para o cargo de CHEFE DE SETOR DE APOIO E QUALIFICAÇÃO DO TRABALHADOR CC16, constante da Lei Municipal nº 461/2011, atualmente em vigor. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, EM 20 DE Outubro DE 2014. OTÁVIO MARCELO MATOS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Luiz Antônio Garcez, nº140, Centro – Centro Administrativo – Mata de São João/BA. Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 – http:\\www.matadesaojoao.ba.gov.br CERTIFICAÇÃO DIGITAL: Z4BLXRQWUPPUHROMQMM2WG Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 20 de Outubro de 2014 66 - Ano IX - Nº 1840 Mata de São João DECRETO Nº. 409/2014 O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o disposto no art. 102 da Lei Orgânica do Município de Mata de São João, DECRETA: Art. 1º - Fica exonerada a Sra. LEILA SILVA DE CARVALHO do cargo de SUBCOORDENADORA DE PROMOÇÃO, APOIO SOCIAL E AÇÕES COMUNITÁRIAS, SÍMBOLO CC11, e nomeada para o cargo de SUBCOORDENADORA DE CAPACITAÇÃO E INTEGRAÇÃO AO TRABALHO SÍMBOLO CC11, constante da Lei Municipal 461/2011, atualmente em vigor. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, em 20 de outubro de 2014. OTÁVIO MARCELO MATOS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Luiz Antônio Garcez, nº140, Centro – Centro Administrativo – Mata de São João/BA. Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 – http:\\www.matadesaojoao.ba.gov.br CERTIFICAÇÃO DIGITAL: Z4BLXRQWUPPUHROMQMM2WG Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Mata de São João Segunda-feira 20 de Outubro de 2014 67 - Ano IX - Nº 1840 DECRETO N° 410/2014 O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, Estado da Bahia, no uso de uma de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto no art. 102 da Lei Orgânica do Município, DECRETA Art.1o – A Secretária de Ação Social, Simone de Matos Prado, responderá interinamente pela Secretaria Municipal do Trabalho, até ulterior deliberação. Art. 2o – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, em 20 de outubro de 2014. OTÁVIO MARCELO MATOS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Luiz Antônio Garcez, nº140, Centro – Centro Administrativo – Mata de São João/BA. Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 – http:\\www.matadesaojoao.ba.gov.br CERTIFICAÇÃO DIGITAL: Z4BLXRQWUPPUHROMQMM2WG Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 20 de Outubro de 2014 68 - Ano IX - Nº 1840 Mata de São João DECRETO Nº 412/2014, de 20 de outubro de 2014 “Designa os integrantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA” O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 6º da Lei Municipal nº 398/2009, DECRETA Art. 1º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será integrado pelos representantes dos órgãos a seguir designados: a) Representantes do Poder Público: 01. Secretaria Municipal de Educação Titular: Marilene Ferreira Ramos Suplente: Elzilane dos Santos Silva 02. Secretaria Municipal de Saúde Titular: Fernanda Cristina de Brito Marques Suplente: Maria Betânia Fontes Deiró 03. Secretaria Municipal de Ação Social Titular: Barbara Conceição Monteiro de Paula Suplente: Carilene Silva dos Santos 04. Secretária Municipal de Cultura e Turismo Titular: Claudionor Conceição dos Santos Suplente: Iale de Paiva Campos 05. Secretaria Municipal de Administração e Finanças Titular: Wellington Lázaro Barreto de Oliveira Suplente: Sâmella Arine Nascimento Martins Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Luiz Antônio Garcez, nº140, Centro – Centro Administrativo – Mata de São João/BA. Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 – http:\\www.matadesaojoao.ba.gov.br CERTIFICAÇÃO DIGITAL: Z4BLXRQWUPPUHROMQMM2WG Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Mata de São João Segunda-feira 20 de Outubro de 2014 69 - Ano IX - Nº 1840 b) Representantes de Entidades Não-Governamentais 01. Escolinha de Futebol Nelson Leal - EFNL Titular: Maria Virginia Guimarães Leal Suplente: Maria Margarida Germano Moura 02. Instituto Imbassai Titular: Dinorah Paiva Rebelato Suplente: Francisco José de Oliveira 03. Associação Comunitária, Desportiva, Educativa e Social do Litoral Norte – ADESLIN Titular: Djalma Almeida da Silva Suplente: Eurânia Neves da Silva 04. PRÓ-TAMAR Titular: Valéria Rocha França da Silva Suplente: Victor Patiri 05. Sociedade Musical 8 de Dezembro Titular: Leoton Diordan Pereira Nascimento Suplente: Denise Nascimento Barbosa Suplentes: 01. Casa de Oração Antônio de Pádua Titular: Ernestina Gonçalves Cardoso Suplente: Isabel Cristina Carvalho de Souza 02. Centro Espírita Nosso Lar Titular: Maria de Lourdes S. França Suplente: Sonja Pires Nunes Silva 03. Sociedade de Assistência e Cultura Sagrado Coração de Jesus Titular: Maria de Lourdes dos Santos Suplente: Tânia Cristina Barbosa da Silva Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Luiz Antônio Garcez, nº140, Centro – Centro Administrativo – Mata de São João/BA. Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 – http:\\www.matadesaojoao.ba.gov.br CERTIFICAÇÃO DIGITAL: Z4BLXRQWUPPUHROMQMM2WG Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 20 de Outubro de 2014 70 - Ano IX - Nº 1840 Mata de São João 04. Fundação Garcia D’Ávila Titular: Luciene da Rocha Soares Suplente: Jorge Tadeu Art. 2 º - Este presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente o Decreto n° 288/2014 de 03 de julho de 2014. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, em 20 de outubro de 2014. OTÁVIO MARCELO MATOS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Luiz Antônio Garcez, nº140, Centro – Centro Administrativo – Mata de São João/BA. Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 – http:\\www.matadesaojoao.ba.gov.br CERTIFICAÇÃO DIGITAL: Z4BLXRQWUPPUHROMQMM2WG Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Mata de São João Segunda-feira 20 de Outubro de 2014 71 - Ano IX - Nº 1840 Licitações PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO CNPJ N. º 13.805.528/0001-80 AVISO DE LICITAÇÃO Nº. 76/2014 www.pmsj.ba.gov.br *Editais disponíveis na COMPEL/PMSJ A PMMSJ, com base na Lei Municipal de MSJ nº. 294/2006, Lei Complementar nº. 123/06, Lei Federal nº. 11.598/07 regulamentada supletivamente pela Lei Municipal nº. 456/10, e subsidiariamente pela Lei nº. 8.666/93 torna pública ERRATA: Modalidade/tipo: Concorrência Pública nº.10/14 - ERRATA: Conforme consta nos autos do Processo Administrativo Nº.11.536/2014, houve a seguinte alteração :Onde se lê: Menor Preço;Leia-se:Melhor Preço: Objeto: Alienação dos Lotes 1 A e 1B do Centro Industrial de MSJ/Ba., de acordo com o constante na Lei Municipal Nº 552/2014;Sessão Abertura: 17/11//2014 as 09:00 h., na Sede da Prefeitura do Município – Sala de Reunião 06/COMPEL, localizada na Rua Luiz Antônio Garcez, s/n, Centro, Mata de São João-Ba. Presidente COMPEL: Marceli Patrícia Pereira Rocha/Designada pela Portaria nº 10/2014. OTÁVIO MARCELO MATOS DE OLIVEIRA – Prefeito// CERTIFICAÇÃO DIGITAL: Z4BLXRQWUPPUHROMQMM2WG Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 20 de Outubro de 2014 72 - Ano IX - Nº 1840 Mata de São João Editais PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AVISO DE CONVOCAÇÃO DO EDITAL Nº 005/2014 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Em conformidade com o Edital nº 005/2014, convocamos os candidatos listados abaixo, de acordo com as necessidades da Secretaria de Educação, os quais foram classificados habilitados no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, para apresentação dos documentos no dia 21/10/2014, no Setor Pessoal do Centro Administrativo da Prefeitura Municipal na sede deste município, das 8hs às 12h, e das 13hs às 16hs. CÓDIGO DA VAGA: 002 / CARGO: MOTORISTA – LITORAL N° DE VAGAS: 01 ORDEM 02 NOMES DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS HABILITADOS Ademir Araújo do Rosário O candidato que deixar de comparecer por qualquer motivo no prazo estabelecido, ou não apresentar a documentação de acordo com o solicitado, será considerado desistente, E NÃO SERÁ CONTRATADO. Documentação necessária: 1. Original e cópia da Cédula de Identidade; 2. Original e cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF; 3. PIS/PASEP. 4. Original e cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; 5. Original e cópia do Título de Eleitor; 6. Original e cópia do Comprovante de residência atualizado; 7. Original e cópia da Carteira de Reservista, se do sexo masculino; 8. 01 foto 3X4 recente; 9. Histórico Escolar; CERTIFICAÇÃO DIGITAL: Z4BLXRQWUPPUHROMQMM2WG Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Mata de São João Segunda-feira 20 de Outubro de 2014 73 - Ano IX - Nº 1840 AVISO DE CONVOCAÇÃO DO EDITAL Nº 002/2014 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 10. Carteira Nacional de Habilitação – Categoria D; 11. Certidões Negativas de antecedentes criminais; Mata de São João/BA, 20 de outubro de 2014 Comissão Coordenadora, conforme Decreto nº 326/2014 Rafael Nascimento Sá Membro matricula 6328 Maricélia Rodrigues dos Santos Alves Membro matricula 5620 Naira Fidalgo Teixeira Secretária de Educação CERTIFICAÇÃO DIGITAL: Z4BLXRQWUPPUHROMQMM2WG Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 20 de Outubro de 2014 74 - Ano IX - Nº 1840 Mata de São João EDITAL DE CONVOCAÇÃO/ INTIMAÇÃO Nº354/2014 (EMITIDO PELA COORDENADORIA FAZENDÁRIA DO MUNICÍPIO) Pelo presente EDITAL, publicado em órgão da imprensa oficial da Prefeitura Municipal de Mata de São João, e afixado em dependência desta repartição fiscal franqueada ao público, nos termos do inciso IV, do artigo 25 do Código Tributário e de Rendas do Município (Lei Municipal n°. 280/2006 alterada pela Lei n°. 336/2007, pela Lei n°. 376/2008 e pela Lei n°. 405/2009), Culminado com o inciso III do artigo 26 da mesma Lei, a Coordenadoria Fazendária do Município, órgão da Secretaria de Administração e Finanças, da Prefeitura de Mata de São João, neste ato, representada pela Coordenadora Fazendária do Município, na tentativa de cobrança do erário municipal e pelo exaurimento de todas as outras vias de conclamação para as obrigações com esta Prefeitura, se não por este EDITAL, considera-se intimado o contribuinte identificado abaixo, a cumprir as obrigações principais e acessórias apontadas na notificação n°537/2014, lavrada por este fisco em 22/09/2014, objeto do Processo Administrativo fiscal nº. 10953/2014, que se encontra na Coordenadoria Fazendária do Município A referida notificação foi emitida pelo Setor de Registro e Cobrança de Dívida Ativa. O atendimento do presente deverá ser feito pessoalmente, através do representante legal do contribuinte ou do procurador devidamente habilitado, com instrumento de procuração, no seguinte endereço: COORDENADORIA FAZENDÁRIA DO MUNICÍPIO Rua Luiz Antônio Garcez, nº.140 – Centro Administrativo. Bairro: Centro – Cidade: Mata de São João-BA. CEP: 48.280-000 – Tel.: (71) 3635-1669/ (71) 9957-6798 Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias após a fixação do presente EDITAL, sem que tenha havido manifestação do interessado ou de seu representante legal, considerar-se á o contribuinte cientificado a partir do 31 (trigésimo primeiro) dia da publicação. Contribuinte RAIMUNDO FERREIRA BATISTA C.N.P.J/ C.P.F 376.233.545 - 15 Cópia do supra citado termo de notificação, poderá ser obtido no mesmo endereço de atendimento apontado acima. Mata de São João/ BA,. 21/10/2014. ___________________________________ Geisa Conceição Souza Coordenadora Fazendária - Matricula: 4553 (Por delegação de competência atribuída pelo decreto municipal nº. 359/2013, publicado na SEG em 07/08/2013). CERTIFICAÇÃO DIGITAL: Z4BLXRQWUPPUHROMQMM2WG Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Mata de São João Segunda-feira 20 de Outubro de 2014 75 - Ano IX - Nº 1840 EDITAL DE CONVOCAÇÃO/ INTIMAÇÃO Nº355/2014 (EMITIDO PELA COORDENADORIA FAZENDÁRIA DO MUNICÍPIO) Pelo presente EDITAL, publicado em órgão da imprensa oficial da Prefeitura Municipal de Mata de São João, e afixado em dependência desta repartição fiscal franqueada ao público, nos termos do inciso IV, do artigo 25 do Código Tributário e de Rendas do Município (Lei Municipal n°. 280/2006 alterada pela Lei n°. 336/2007, pela Lei n°. 376/2008 e pela Lei n°. 405/2009), Culminado com o inciso III do artigo 26 da mesma Lei, a Coordenadoria Fazendária do Município, órgão da Secretaria de Administração e Finanças, da Prefeitura de Mata de São João, neste ato, representada pela Coordenadora Fazendária do Município, na tentativa de cobrança do erário municipal e pelo exaurimento de todas as outras vias de conclamação para as obrigações com esta Prefeitura, se não por este EDITAL, considera-se intimado o contribuinte identificado abaixo, a cumprir as obrigações principais e acessórias apontadas na notificação n°529/2014, lavrada por este fisco em 22/09/2014, objeto do Processo Administrativo fiscal nº. 10954/2014, que se encontra na Coordenadoria Fazendária do Município A referida notificação foi emitida pelo Setor de Registro e Cobrança de Dívida Ativa. O atendimento do presente deverá ser feito pessoalmente, através do representante legal do contribuinte ou do procurador devidamente habilitado, com instrumento de procuração, no seguinte endereço: COORDENADORIA FAZENDÁRIA DO MUNICÍPIO Rua Luiz Antônio Garcez, nº.140 – Centro Administrativo. Bairro: Centro – Cidade: Mata de São João-BA. CEP: 48.280-000 – Tel.: (71) 3635-1669/ (71) 9957-6798 Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias após a fixação do presente EDITAL, sem que tenha havido manifestação do interessado ou de seu representante legal, considerar-se á o contribuinte cientificado a partir do 31 (trigésimo primeiro) dia da publicação. Contribuinte RAIMUNDO FERREIRA BATISTA C.N.P.J/ C.P.F 376.233.545 - 15 Cópia do supra citado termo de notificação, poderá ser obtido no mesmo endereço de atendimento apontado acima. Mata de São João/ BA,. 21/10/2014. ___________________________________ Geisa Conceição Souza Coordenadora Fazendária - Matricula: 4553 (Por delegação de competência atribuída pelo decreto municipal nº. 359/2013, publicado na SEG em 07/08/2013). 1 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: Z4BLXRQWUPPUHROMQMM2WG Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 20 de Outubro de 2014 76 - Ano IX - Nº 1840 Mata de São João EDITAL DE CONVOCAÇÃO/ INTIMAÇÃO Nº356/2014 (EMITIDO PELA COORDENADORIA FAZENDÁRIA DO MUNICÍPIO) Pelo presente EDITAL, publicado em órgão da imprensa oficial da Prefeitura Municipal de Mata de São João, e afixado em dependência desta repartição fiscal franqueada ao público, nos termos do inciso IV, do artigo 25 do Código Tributário e de Rendas do Município (Lei Municipal n°. 280/2006 alterada pela Lei n°. 336/2007, pela Lei n°. 376/2008 e pela Lei n°. 405/2009), Culminado com o inciso III do artigo 26 da mesma Lei, a Coordenadoria Fazendária do Município, órgão da Secretaria de Administração e Finanças, da Prefeitura de Mata de São João, neste ato, representada pela Coordenadora Fazendária do Município, na tentativa de cobrança do erário municipal e pelo exaurimento de todas as outras vias de conclamação para as obrigações com esta Prefeitura, se não por este EDITAL, considera-se intimado o contribuinte identificado abaixo, a cumprir as obrigações principais e acessórias apontadas na notificação n°531/2014, lavrada por este fisco em 22/09/2014, objeto do Processo Administrativo fiscal nº. 10894/2014, que se encontra na Coordenadoria Fazendária do Município A referida notificação foi emitida pelo Setor de Registro e Cobrança de Dívida Ativa. O atendimento do presente deverá ser feito pessoalmente, através do representante legal do contribuinte ou do procurador devidamente habilitado, com instrumento de procuração, no seguinte endereço: COORDENADORIA FAZENDÁRIA DO MUNICÍPIO Rua Luiz Antônio Garcez, nº.140 – Centro Administrativo. Bairro: Centro – Cidade: Mata de São João-BA. CEP: 48.280-000 – Tel.: (71) 3635-1669/ (71) 9957-6798 Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias após a fixação do presente EDITAL, sem que tenha havido manifestação do interessado ou de seu representante legal, considerar-se á o contribuinte cientificado a partir do 31 (trigésimo primeiro) dia da publicação. Contribuinte ANTONIO GILSON LAPA GODINHO C.N.P.J/ C.P.F 066.055.405 – 49 Cópia do supra citado termo de notificação, poderá ser obtido no mesmo endereço de atendimento apontado acima. Mata de São João/ BA,. 21/10/2014. ___________________________________ Geisa Conceição Souza Coordenadora Fazendária - Matricula: 4553 (Por delegação de competência atribuída pelo decreto municipal nº. 359/2013, publicado na SEG em 07/08/2013). 1 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: Z4BLXRQWUPPUHROMQMM2WG Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Mata de São João Segunda-feira 20 de Outubro de 2014 77 - Ano IX - Nº 1840 EDITAL DE CONVOCAÇÃO/ INTIMAÇÃO Nº357/2014 (EMITIDO PELA COORDENADORIA FAZENDÁRIA DO MUNICÍPIO) Pelo presente EDITAL, publicado em órgão da imprensa oficial da Prefeitura Municipal de Mata de São João, e afixado em dependência desta repartição fiscal franqueada ao público, nos termos do inciso IV, do artigo 25 do Código Tributário e de Rendas do Município (Lei Municipal n°. 280/2006 alterada pela Lei n°. 336/2007, pela Lei n°. 376/2008 e pela Lei n°. 405/2009), Culminado com o inciso III do artigo 26 da mesma Lei, a Coordenadoria Fazendária do Município, órgão da Secretaria de Administração e Finanças, da Prefeitura de Mata de São João, neste ato, representada pela Coordenadora Fazendária do Município, na tentativa de cobrança do erário municipal e pelo exaurimento de todas as outras vias de conclamação para as obrigações com esta Prefeitura, se não por este EDITAL, considera-se intimado o contribuinte identificado abaixo, a cumprir as obrigações principais e acessórias apontadas na notificação n°545/2014, lavrada por este fisco em 22/09/2014, objeto do Processo Administrativo fiscal nº. 10895/2014, que se encontra na Coordenadoria Fazendária do Município A referida notificação foi emitida pelo Setor de Registro e Cobrança de Dívida Ativa. O atendimento do presente deverá ser feito pessoalmente, através do representante legal do contribuinte ou do procurador devidamente habilitado, com instrumento de procuração, no seguinte endereço: COORDENADORIA FAZENDÁRIA DO MUNICÍPIO Rua Luiz Antônio Garcez, nº.140 – Centro Administrativo. Bairro: Centro – Cidade: Mata de São João-BA. CEP: 48.280-000 – Tel.: (71) 3635-1669/ (71) 9957-6798 Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias após a fixação do presente EDITAL, sem que tenha havido manifestação do interessado ou de seu representante legal, considerar-se á o contribuinte cientificado a partir do 31 (trigésimo primeiro) dia da publicação. Contribuinte SRDAN MISIC C.N.P.J/ C.P.F 232.349.988 - 25 Cópia do supra citado termo de notificação, poderá ser obtido no mesmo endereço de atendimento apontado acima. Mata de São João/ BA,. 21/10/2014. ___________________________________ Geisa Conceição Souza Coordenadora Fazendária - Matricula: 4553 (Por delegação de competência atribuída pelo decreto municipal nº. 359/2013, publicado na SEG em 07/08/2013). 1 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: Z4BLXRQWUPPUHROMQMM2WG Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 20 de Outubro de 2014 78 - Ano IX - Nº 1840 Mata de São João EDITAL DE CONVOCAÇÃO/ INTIMAÇÃO Nº358/2014 (EMITIDO PELA COORDENADORIA FAZENDÁRIA DO MUNICÍPIO) Pelo presente EDITAL, publicado em órgão da imprensa oficial da Prefeitura Municipal de Mata de São João, e afixado em dependência desta repartição fiscal franqueada ao público, nos termos do inciso IV, do artigo 25 do Código Tributário e de Rendas do Município (Lei Municipal n°. 280/2006 alterada pela Lei n°. 336/2007, pela Lei n°. 376/2008 e pela Lei n°. 405/2009), Culminado com o inciso III do artigo 26 da mesma Lei, a Coordenadoria Fazendária do Município, órgão da Secretaria de Administração e Finanças, da Prefeitura de Mata de São João, neste ato, representada pela Coordenadora Fazendária do Município, na tentativa de cobrança do erário municipal e pelo exaurimento de todas as outras vias de conclamação para as obrigações com esta Prefeitura, se não por este EDITAL, considera-se intimado o contribuinte identificado abaixo, a cumprir as obrigações principais e acessórias apontadas na notificação n°552/2014, lavrada por este fisco em 22/09/2014, objeto do Processo Administrativo fiscal nº. 10967/2014, que se encontra na Coordenadoria Fazendária do Município A referida notificação foi emitida pelo Setor de Registro e Cobrança de Dívida Ativa. O atendimento do presente deverá ser feito pessoalmente, através do representante legal do contribuinte ou do procurador devidamente habilitado, com instrumento de procuração, no seguinte endereço: COORDENADORIA FAZENDÁRIA DO MUNICÍPIO Rua Luiz Antônio Garcez, nº.140 – Centro Administrativo. Bairro: Centro – Cidade: Mata de São João-BA. CEP: 48.280-000 – Tel.: (71) 3635-1669/ (71) 9957-6798 Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias após a fixação do presente EDITAL, sem que tenha havido manifestação do interessado ou de seu representante legal, considerar-se á o contribuinte cientificado a partir do 31 (trigésimo primeiro) dia da publicação. Contribuinte RAIMUNDA OLIVEIRA - EPP C.N.P.J/ C.P.F 01.016.319/0001 - 78 Cópia do supra citado termo de notificação, poderá ser obtido no mesmo endereço de atendimento apontado acima. Mata de São João/ BA,. 21/10/2014. ___________________________________ Geisa Conceição Souza Coordenadora Fazendária - Matricula: 4553 (Por delegação de competência atribuída pelo decreto municipal nº. 359/2013, publicado na SEG em 07/08/2013). 1 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: Z4BLXRQWUPPUHROMQMM2WG Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Mata de São João Segunda-feira 20 de Outubro de 2014 79 - Ano IX - Nº 1840 EDITAL DE CONVOCAÇÃO/ INTIMAÇÃO Nº359/2014 (EMITIDO PELA COORDENADORIA FAZENDÁRIA DO MUNICÍPIO) Pelo presente EDITAL, publicado em órgão da imprensa oficial da Prefeitura Municipal de Mata de São João, e afixado em dependência desta repartição fiscal franqueada ao público, nos termos do inciso IV, do artigo 25 do Código Tributário e de Rendas do Município (Lei Municipal n°. 280/2006 alterada pela Lei n°. 336/2007, pela Lei n°. 376/2008 e pela Lei n°. 405/2009), Culminado com o inciso III do artigo 26 da mesma Lei, a Coordenadoria Fazendária do Município, órgão da Secretaria de Administração e Finanças, da Prefeitura de Mata de São João, neste ato, representada pela Coordenadora Fazendária do Município, na tentativa de cobrança do erário municipal e pelo exaurimento de todas as outras vias de conclamação para as obrigações com esta Prefeitura, se não por este EDITAL, considera-se intimado o contribuinte identificado abaixo, a cumprir as obrigações principais e acessórias apontadas na notificação n°555/2014, lavrada por este fisco em 23/09/2014, objeto do Processo Administrativo fiscal nº. 10969/2014, que se encontra na Coordenadoria Fazendária do Município A referida notificação foi emitida pelo Setor de Registro e Cobrança de Dívida Ativa. O atendimento do presente deverá ser feito pessoalmente, através do representante legal do contribuinte ou do procurador devidamente habilitado, com instrumento de procuração, no seguinte endereço: COORDENADORIA FAZENDÁRIA DO MUNICÍPIO Rua Luiz Antônio Garcez, nº.140 – Centro Administrativo. Bairro: Centro – Cidade: Mata de São João-BA. CEP: 48.280-000 – Tel.: (71) 3635-1669/ (71) 9957-6798 Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias após a fixação do presente EDITAL, sem que tenha havido manifestação do interessado ou de seu representante legal, considerar-se á o contribuinte cientificado a partir do 31 (trigésimo primeiro) dia da publicação. Contribuinte MANOEL EDVALDO DA SILVA SANTOS C.N.P.J/ C.P.F 715.392.637 - 20 Cópia do supra citado termo de notificação, poderá ser obtido no mesmo endereço de atendimento apontado acima. Mata de São João/ BA,. 21/10/2014. ___________________________________ Geisa Conceição Souza Coordenadora Fazendária - Matricula: 4553 (Por delegação de competência atribuída pelo decreto municipal nº. 359/2013, publicado na SEG em 07/08/2013). CERTIFICAÇÃO DIGITAL: Z4BLXRQWUPPUHROMQMM2WG Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 20 de Outubro de 2014 80 - Ano IX - Nº 1840 Mata de São João EDITAL DE CONVOCAÇÃO/ INTIMAÇÃO Nº360/2014 (EMITIDO PELA COORDENADORIA FAZENDÁRIA DO MUNICÍPIO) Pelo presente EDITAL, publicado em órgão da imprensa oficial da Prefeitura Municipal de Mata de São João, e afixado em dependência desta repartição fiscal franqueada ao público, nos termos do inciso IV, do artigo 25 do Código Tributário e de Rendas do Município (Lei Municipal n°. 280/2006 alterada pela Lei n°. 336/2007, pela Lei n°. 376/2008 e pela Lei n°. 405/2009), Culminado com o inciso III do artigo 26 da mesma Lei, a Coordenadoria Fazendária do Município, órgão da Secretaria de Administração e Finanças, da Prefeitura de Mata de São João, neste ato, representada pela Coordenadora Fazendária do Município, na tentativa de cobrança do erário municipal e pelo exaurimento de todas as outras vias de conclamação para as obrigações com esta Prefeitura, se não por este EDITAL, considera-se intimado o contribuinte identificado abaixo, a cumprir as obrigações principais e acessórias apontadas na notificação n°528/2014, lavrada por este fisco em 23/09/2014, objeto do Processo Administrativo fiscal nº. 10959/2014, que se encontra na Coordenadoria Fazendária do Município A referida notificação foi emitida pelo Setor de Registro e Cobrança de Dívida Ativa. O atendimento do presente deverá ser feito pessoalmente, através do representante legal do contribuinte ou do procurador devidamente habilitado, com instrumento de procuração, no seguinte endereço: COORDENADORIA FAZENDÁRIA DO MUNICÍPIO Rua Luiz Antônio Garcez, nº.140 – Centro Administrativo. Bairro: Centro – Cidade: Mata de São João-BA. CEP: 48.280-000 – Tel.: (71) 3635-1669/ (71) 9957-6798 Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias após a fixação do presente EDITAL, sem que tenha havido manifestação do interessado ou de seu representante legal, considerar-se á o contribuinte cientificado a partir do 31 (trigésimo primeiro) dia da publicação. Contribuinte POUSADA SOLAR DO FORTE C.N.P.J/ C.P.F 42.113.779/0001-00 Cópia do supra citado termo de notificação, poderá ser obtido no mesmo endereço de atendimento apontado acima. Mata de São João/ BA,. 21/10/2014. ___________________________________ Geisa Conceição Souza Coordenadora Fazendária - Matricula: 4553 (Por delegação de competência atribuída pelo decreto municipal nº. 359/2013, publicado na SEG em 07/08/2013). CERTIFICAÇÃO DIGITAL: Z4BLXRQWUPPUHROMQMM2WG Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Mata de São João Segunda-feira 20 de Outubro de 2014 81 - Ano IX - Nº 1840 EDITAL DE CONVOCAÇÃO/ INTIMAÇÃO Nº360/2014 (EMITIDO PELA COORDENADORIA FAZENDÁRIA DO MUNICÍPIO) Pelo presente EDITAL, publicado em órgão da imprensa oficial da Prefeitura Municipal de Mata de São João, e afixado em dependência desta repartição fiscal franqueada ao público, nos termos do inciso IV, do artigo 25 do Código Tributário e de Rendas do Município (Lei Municipal n°. 280/2006 alterada pela Lei n°. 336/2007, pela Lei n°. 376/2008 e pela Lei n°. 405/2009), Culminado com o inciso III do artigo 26 da mesma Lei, a Coordenadoria Fazendária do Município, órgão da Secretaria de Administração e Finanças, da Prefeitura de Mata de São João, neste ato, representada pela Coordenadora Fazendária do Município, na tentativa de cobrança do erário municipal e pelo exaurimento de todas as outras vias de conclamação para as obrigações com esta Prefeitura, se não por este EDITAL, considera-se intimado o contribuinte identificado abaixo, a cumprir as obrigações principais e acessórias apontadas na notificação n°543/2014, lavrada por este fisco em 22/09/2014, objeto do Processo Administrativo fiscal nº. 10957/2014, que se encontra na Coordenadoria Fazendária do Município A referida notificação foi emitida pelo Setor de Registro e Cobrança de Dívida Ativa. O atendimento do presente deverá ser feito pessoalmente, através do representante legal do contribuinte ou do procurador devidamente habilitado, com instrumento de procuração, no seguinte endereço: COORDENADORIA FAZENDÁRIA DO MUNICÍPIO Rua Luiz Antônio Garcez, nº.140 – Centro Administrativo. Bairro: Centro – Cidade: Mata de São João-BA. CEP: 48.280-000 – Tel.: (71) 3635-1669/ (71) 9957-6798 Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias após a fixação do presente EDITAL, sem que tenha havido manifestação do interessado ou de seu representante legal, considerar-se á o contribuinte cientificado a partir do 31 (trigésimo primeiro) dia da publicação. Contribuinte ANTONIO REGIS BRANDÃO C.N.P.J/ C.P.F 025.578.785 - 53 Cópia do supra citado termo de notificação, poderá ser obtido no mesmo endereço de atendimento apontado acima. Mata de São João/ BA,. 21/10/2014. ___________________________________ Geisa Conceição Souza Coordenadora Fazendária - Matricula: 4553 (Por delegação de competência atribuída pelo decreto municipal nº. 359/2013, publicado na SEG em 07/08/2013). CERTIFICAÇÃO DIGITAL: Z4BLXRQWUPPUHROMQMM2WG Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 20 de Outubro de 2014 82 - Ano IX - Nº 1840 Mata de São João Termos Aditivos RESUMO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 307/2013 Processo nº: 11.418/2014 Contratante: Município de Mata de São João, através do Fundo Municipal de Saúde. Contratado: COOFSAÚDE – Cooperativa de Trabalho. Cláusula Primeira: O prazo de vigência originariamente ajustado fica prorrogado por mais 06 (seis) meses. Cláusula Segunda: A PMSJ pagará à Contratada, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, de acordo com os serviços efetivamente executados, e após o recebimento, conferência e aceite dos serviços executados, por meio de Ordem Bancária, e de acordo com as condições constantes do Contrato Nº 242/2013 e , mediante a apresentação da Nota Fiscal/ Fatura correspondente, de acordo com as demais exigências administrativas em vigor, sendo prérequisito para a liberação dos pagamentos a entrega da produtividade, por cada profissional, de acordo com as autorizações emitidas pela Central de Regulação Municipal – SESAU/FMS -PMSJ. Sendo o Valor Total Estimado de R$ 5.681.658,76 (Cinco milhões, seiscentos e oitenta e um mil, seiscentos e cinqüenta e oito reais e setenta e seis centavos). E por estarem de acordo, assinam o presente em 05 (cinco) vias, na presença de 02 (duas) testemunhas, também signatárias. Data de assinatura: 09/10/2014. Município de Mata de São João, através do Fundo Municipal de Saúde Otávio Marcelo Matos de Oliveira Prefeito do Município de Mata de São João Tatiane Rebouças Cruz de Carvalho Gestora do Fundo Municipal de Saúde Secretária de Saúde CERTIFICAÇÃO DIGITAL: Z4BLXRQWUPPUHROMQMM2WG Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Mata de São João Segunda-feira 20 de Outubro de 2014 83 - Ano IX - Nº 1840 Atos Administrativos ATO DE RATIFICAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Dispensa de licitação fundada no artigo 24, inciso X, da Lei 8.666/93. Processo nº 11.014/2014. Ratifico a contratação pretendida com base no artigo 26 da Lei 8.666/93. Em 20 de outubro de 2014. Otávio Marcelo Matos de Oliveira Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Antonio Luiz Garcez, s/nº - Mata de São João – BA Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - www.matadesaojoao.ba.gov.br CERTIFICAÇÃO DIGITAL: Z4BLXRQWUPPUHROMQMM2WG Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 20 de Outubro de 2014 84 - Ano IX - Nº 1840 Mata de São João ATO DE RATIFICAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Dispensa de licitação fundada no artigo 24, inciso X, da Lei 8.666/93. Processo nº 11.575/2014. Ratifico a contratação pretendida com base no artigo 26 da Lei 8.666/93. Em 20 de outubro de 2014. Otávio Marcelo Matos de Oliveira Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Antonio Luiz Garcez, s/nº - Mata de São João – BA Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - www.matadesaojoao.ba.gov.br CERTIFICAÇÃO DIGITAL: Z4BLXRQWUPPUHROMQMM2WG Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL