instrução técnica operacional
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instrução técnica operacional
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS ESTADO-MAIOR INSTRUÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL 2002 (PROCEDIMENTO PADRÃO DO SERVIÇO OPERACIONAL) BM-3 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS ESTADO MAIOR INSTRUÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL Nr 01/2002. (PROCEDIMENTO PADRÃO DO SERVIÇO OPERACIONAL) 1. FINALIDADES 1.1 Dinamizar a passagem e o recebimento do serviço operacional; 1.2 Dirimir dúvidas sobre os procedimentos a serem adotados pelos militares em serviço na P I, nas mais variadas situações do serviço; 1.3 Padronizar ações em todos os BBM, Cia Ind e Pelotões. 2. OBJETIVOS Disciplinar as atividades a serem desenvolvidas pelo pessoal de serviço na Prontidão de Incêndio em todo o CBMMG. 3. CONCEITOS / DEFINIÇÕES 3.1 Prontidão É a situação de disponibilidade contínua e ininterrupta de pessoal, viaturas e materiais necessários para as atividades operacionais de Bombeiro. 3.2 Trem de Combate É o comboio composto pelas viaturas operacionais acionadas para atender ocorrências BM. 3.3 Guarnição É a menor unidade tática Bombeiro Militar, para atendimento de ocorrências, sendo indivisível para o empenho operacional. Constitui-se de um efetivo comandado que compõe as Vtr BM. 3.4 A Postos É a disposição regular e uniforme das GU em suas respectivas viaturas, para o deslocamento a atendimentos operacionais. 3.5 SOU (Sala de Operações da Unidade) É o espaço físico devidamente estruturado com os meios necessários para uma perfeita coordenação e controle das operações da Unidade, com o objetivo de receber e transmitir qualquer informação sobre ocorrências, bem como estreitar o elo de ligação entre os demais centros de coordenação, unindo e distribuindo esforços para um bom desempenho em toda área da Unidade/Fração. 3.6 EPI (Equipamento de Proteção Individual). São todos os equipamentos necessários, para garantir uma maior segurança no exercício de algum trabalho. 4. PROCEDIMENTOS 4.1 Da Jornada de Trabalho O Serviço Operacional Bombeiro Militar se dará em uma escala de 24horas de serviço em regime de prontidão, por 48horas de descanso e folga, conforme norma em vigor na corporação, sendo que a passagem e recebimento do serviço se dará às 08:00 horas. 4.2 Do recebimento do material e viaturas As Gu BM que entrarão de serviço, bem como os motoristas de Vtr, deverão estar no Quartel as 07:45horas, para o recebimento dos materiais e viaturas operacionais. Todo o material operacional deverá ser disposto no chão para conferência, e quaisquer alterações nos materiais serão anunciadas de imediato ao Cmt GU, que deverá anunciar ao CBU as alterações constatadas e as alterações em qualquer dispositivo de funcionamento das viaturas ao Chefe dos Motoristas. O Chefe dos motoristas deverá passar ao CBU e ao responsável pelo setor de transportes da Unidade, as alterações para providências. 4.3 Da chamada Matinal A chamada será feita até as 08:00horas, ficando estabelecido que a Ala que entra e a Ala que sai, entrarão em forma. Os chefes de guarnição, guarda do quartel e serviços devem anunciar seus efetivos ao auxiliar do CBU que prestará o anúncio geral ao CBU, logo em seguida inspecionando a apresentação pessoal de sua equipe. Às 08:00 horas o CBU que entra e o que sai devem estar prestando suas continências ao terreno. 4.4 Da troca de serviço 4.4.1 Às 08:00 horas a GU substituída e substituta, postar-se-ão de frente uma para outra, sendo a primeira de frente para a PI; 4.4.2 Uma vez postadas as GU/BM uma de frente para a outra, em posição de sentido, o CBU substituto dará para a sua tropa o comando de (EM CONTINÊNCIA AO TERRENO, APRESENTAR ARMAS), o mesmo fazendo em seguida o CBU substituído para a sua tropa; 4.4.3 Estando as duas tropas em posição de apresentar armas, o CBU substituto dará à sua tropa o comando de (DESCANSAR ARMAS), o mesmo fazendo o CBU substituído para a sua tropa, em seguida; 4.4.4 Logo após a execução de Descansar armas da GU substituída, os dois CBU rompem marcha perpendicularmente ao alinhamento das Alas e ao chegarem ao centro da distância entre uma ala e outra, voltam-se um para o outro rompendo marcha até se aproximarem à distância de dois passos, onde param, prestam continência individual e anunciam, o substituído, a passagem do serviço e o substituto, o recebimento do serviço. 4.4.5 O anúncio deverá ser dado pelos dois CBU em voz alta, de modo que todos os integrantes das duas GU ouçam e em seguida dar-se-ão ao aperto de mãos, virando-se para as suas respectivas GU, dando o comando de descansar; 4.4.6 Em seguida o CBU substituído vira-se para a GU substituída e informa a todos as ocorrências atendidas durante o seu plantão, aproveitando a oportunidade para tecer comentários de fatos positivos ou negativos ocorridos durante o atendimento das ocorrências e tão logo termine, dará o comando de fora de forma para a sua GU; 4.4.7 O CBU substituto, logo que assumir o serviço, passará para a sua tropa as determinações do dia; 4.4.8 Nos dias de expediente administrativo, tão logo a rendição seja executada, os CBU apresentar-se-ão ao Sub Cmt da Unidade, momento em que anunciam ao mesmo a passagem e recebimento do serviço; 4.4.9 Substitutos e substituídos, devidamente comandados, conferem os recursos materiais de operações disponíveis e viaturas, anotando e acertando verbalmente as pendências. Para os casos que demandarem maior espaço de tempo para solução, o chefe da guarnição deverá permanecer na Unidade de serviço até a regularização ou adoção das devidas providências administrativas; 4.4.10 Quando as pendências carecerem de presença do efetivo da guarnição para a solução, assim será procedido sob controle do auxiliar do CBU. Uma vez assumida a situação pela guarnição substituta, desta será toda a responsabilidade. 4.5 Do Treinamento em Serviço Será realizado diariamente no período matinal, obedecendo ao contido no Programa Anual de Treinamento (PRAT), conforme previsto na Diretriz para Treinamento Profissional de Bombeiro Militar. 4.6 Da atividade Física A educação física será desenvolvida, mediante planejamento específico, voltado para a atividade fim, sendo vedadas as modalidades de Futebol e Peteca durante o período de serviço. 4.7 Do acionamento das Guarnições 4.7.1 Fica estabelecido que os toques (cigarra) e sinais luminosos para acionamento das guarnições deverão atender ao contido no quadro abaixo: OCORRÊNCIA 1º SOCORRO 2º SOCORRO 1º SALVAMENTO 2º SALVAMENTO UR APOIO FORMAR COR AZUL AMARELA VERDE LARANJA VERMELHO BRANCA TODAS NR TOQUES 01 01 02 02 03 04 05 INTENSIDADE LONGO LONGO LONGOS LONGOS LONGOS CURTOS CURTOS 4.7.2 Para os tipos de chamados será obedecido o seguinte critério: a) 1º Socorro – Serão considerados como chamados de 1º Socorro aqueles em que, na área de incêndios, as circunstâncias prenunciem ameaça maior, mau ou dano em via de efetivação imediata ou com brevidade. b) 2º Socorro – Demais ocorrências. c) 1º Salvamento - Serão considerados como chamados de 1º Salvamento aqueles em que, na área de busca e salvamento, as circunstâncias prenunciem ameaça maior, mau ou dano em via de efetivação imediata ou com brevidade. d) 2º Salvamento – Demais ocorrências. 4.8 Do A Postos O apostos deverá acontecer o mais rápido possível, não sendo admitido um tempo superior a 60 segundos para o início do deslocamento. 4.9 Do remanejamento Fica expressamente proibido o remanejamento de militares de Companhias distintas, salvo por ordem direta do Cmt da Cia ou autoridade a ele superior, ficando o CBU autorizado a realizar os remanejamentos necessários apenas para suprir as necessidades temporárias durante a jornada de trabalho. 4.10 Da utilização do EPI É obrigatório o uso dos EPI na Unidade/viatura, durante atendimento às ocorrências, ou em atividades que os exijam, como treinamento e serviços diversos, sob pena de desamparo em AO e sanção disciplinar. 4.11 Da escala de serviço A escala de serviço é de responsabilidade da Cia Op, e deverá ser confeccionada até o 25º dia do mês anterior. As alterações deverão ser enviadas à SOU ou Pel em tempo hábil, para que sejam tomadas as devidas providências no que tange ao serviço. 4.12 Da Guarda do quartel Deverá ser observada a prescrição no Plano de Segurança da Unidade. 4.13 Da Limpeza do Aquartelamento Deverá ser feita diariamente, anteriormente à passagem do serviço, ou por determinação de superior hierárquico, sempre que necessário. 4.14 Da atividade de lazer Fica permitido o jogo de cartas, damas, xadrez, sinuca, ou similares no interior do quartel, desde que em local apropriado para tal e sem o caráter monetário ou material. É vedada a realização dos jogos no interior dos alojamentos, cantina ou local destinado às refeições bem como no período compreendido entre 08:00h e 18:00h, o qual deverá ser utilizado para o aprimoramento técnico profissional dos Militares da PI. Em locais destinados a outras atividades como na sala de televisão, poderá ser realizado, desde que tenha o consentimento de TODOS. 4.15 Dos Estudantes Fica permitido aos estudantes de ensino Fundamental, Médio e Superior freqüentarem os respectivos cursos durante o serviço na Prontidão, desde que devidamente autorizados pelo Comandante da Unidade, sob acompanhamento do Cmt da respectiva Companhia, e após avaliação da possibilidade de ausência do militar pelo CBU, que poderá negar a autorização para deslocamento do militar para a escola no caso de necessidade do serviço. Fica ainda estabelecido o prazo máximo de uma hora após o término da aula, para retornar ao serviço. 4.16 Do Corte de Cabelo Fica estipulado o 3º Dia útil após o pagamento para que seja feita inspeção na tropa, ficando responsável para tal, os Cmt de GU, passando as alterações, devidamente comunicadas ao CBU, no mesmo dia. Não será permitido raspar a cabeça sob qualquer pretexto, a não ser sob prescrição médica devidamente documentada ou outro corte que não seja o padronizado para a Corporação. 5. ATRIBUIÇÕES PARTICULARES 5.1 CBU 5.1.1 Prestar os anúncios ao COBOM, relativo às alterações da Carta de Situação (pessoal e material), conforme se dispuser; 5.1.2 Comparecer à SOU, com antecedência mínima de 20 Min para recepção do serviço, visando verificação das seguintes providências: a) Recebimento da pasta do CBU, onde deverão constar obrigatoriamente: - Carta de situação de pessoal e Vtr Op.da Unidade; - Quadro de trabalho semanal e plano de sessão; - Controle de OS, RG das principais ocorrências do serviço anterior com reflexo no seguinte. b) Proceder o remanejamento necessário ao cumprimento de ordens e necessidades do serviço, observando o prescrito em 4.7 desta Instrução; c) Exercer o comando e coordenação direta da execução, através das seguintes atividades: - Fiscalização da execução dos serviços da SOU; - Acompanhamento da execução de OS; - Acompanhamento do atendimento de ocorrências pelas Vtr da OBM, comparecendo pessoalmente nas ocorrências consideradas como destaque, de forma a coordenar as ações de resposta do BM, e comunicação imediata ao Cmt e/ou Sub Cmt para estruturação de casos complexos; - Comparecimento obrigatório aos locais em que se verifiquem as ocorrências envolvendo militar, policiais civis e Vtr da unidade; - Comunicação ao Cmt e Sub Cmt de todas alterações de vulto e ocorrências de destaque, observando o princípio da oportunidade; - Assunção de todas as ocorrências de gravidade que careçam ser solucionadas por um oficial; - Correção dos desvios de conduta operacional, intervindo prontamente quando necessário; - Autorização para indisponibilidade temporária ou definitivas de Vtr, para manutenção em geral; - Liberação do pessoal da prontidão ao final das 24h de serviço; - Elaboração de relatórios complementares e conferência da documentação produzida pela SOU, encaminhando-os ao Cmt, conforme fluxograma existente; - Liberação e controle dos BM estudantes para freqüentarem as aulas, segundo orientação pré-definida ou homologada pelo comando da companhia; - supervisão geral das adjuntorias operacionais de assessoria à companhia. 5.2 Auxiliar de CBU 5.2.1 Comparecer à SOU com antecedência mínima de 20 min para a chamada e recepção do serviço, visando adotar as seguintes providencias: a) Anunciar ao CBU todas as alterações ocorridas durante o serviço; b) Apresentação ao Oficial CBU para recebimento das determinações particulares; c) Contato com a adjuntoria responsável pelos transportes e responsável pela SAO para verificar a situação de Vtr e equipamentos disponíveis, anunciando ao CBU as alterações constatadas; d) Confecção das comunicações constatados durante a chamada; disciplinares referentes a fatos e) Remanejamento determinado pelo CBU; 5.2.2 Zelar pelo bom funcionamento da SOU, fazendo com que cada elemento ali escalado cumpra o seu dever e obrigação; 5.2.3 Proibir que pessoas alheias ao serviço entrem ou permaneçam na SOU; 5.2.4 Disciplinar o uso dos telefones ali instalados limitando sua utilização para fins que não sejam operacionais; 5.2.5 Receber e passar o serviço com as informações atualizadas, tanto no início como no fim da jornada de trabalho; 5.2.6 Zelar pela conservação e limpeza do aquartelamento; 5.2.7 Substituir o Oficial de Serviço, na ausência deste nos serviços atinentes à SOU; 5.2.8 Fiscalizar as atribuições do Rádio Operador/Telefonista e conferência dos documentos por ele elaborados; 5.2.9 Distribuir os BM nas GU, conforme escala prévia; 5.2.10 Realizar as chamadas necessárias. 5.3 Do Comandante da Guarda a) Seguir o que prescreve no Plano de Segurança do Aquartelamento; b) Outras que o CBU ou superior a este determinar. 5.4 Das Sentinelas c) Seguir o que prescreve no Plano de Segurança do Aquartelamento; d) Outras que o CBU ou superior a este determinar. 5.5 Do Auxiliar da SOU 5.5.1 Adotar todas as medidas administrativas, visando cadastramento de Vtr e anúncios ao COBOM; 5.5.2 Providenciar documentação necessária à pasta do CBU, conforme prescrito em 5.1.2, devendo estar em condições de utilização às 06:30h; 5.5.3 Acompanhar o sistema, através do terminal da SOU, visando: a) identificar os desvios, comunicando de imediato ao Aux. CBU as irregularidades: b) Acompanhar o horário de chegada e tempo de permanência da Vtr, no local da ocorrência; c) Controlar o tempo de empenho de Vtr, acompanhando o tempo de permanência no local de ocorrência; d) Controlar a atuação das GU, comunicando ao CBU os desvios que contrariam dispositivos constantes na DIAO 01/2002; 5.5.4 Será o responsável direto pelo correto funcionamento da SOU, durante o serviço, devendo para tanto, harmonizar as ações de rádio operador para o atendimento dos objetivos preconizados; 5.5.5 Manter o estoque mínimo dos materiais necessários ao funcionamento da SOU; 5.5.6 Manter o controle dos documentos referentes à atividade operacional (Instruções, Memorandos, O. Sv, etc). 5.6 Do Rádio Operador/Telefonista (Sede ou Pelotões) 5.6.1 Estar sempre atento às solicitações do COBOM; 5.6.2 Anotar e solicitar do COBOM todos os dados necessários ao perfeito atendimento da ocorrência, cumprindo suas determinações; 5.6.3 Receber todas as solicitações ou informações da GUBM empenhada, transmitindo-as ao oficial CBU; 5.6.4 Não receber telefonemas interurbanos e a cobrar; 5.6.5 Acionar, conforme normas em vigor, as GU empenhadas; 5.6.6 Não permitir acionamento de pessoas para atender telefonemas de cunho pessoal na sala de rádio; 5.6.7 Manter o serviço de som em volume compatível de forma a não perturbar os trabalhos adm. da OBM; 5.6.8 Somente acionar o alto-falante externo até as 22:00h; 5.6.9 Listar e conferir o mapa carga da SOU; 5.6.10 Manter reservado, não fornecendo nome, endereço e telefone dos militares da unidade, a não ser com prévio consentimento do mesmo; 5.6.11 Ter conhecimento dos diversos códigos de comunicação existentes (alfabeto internacional, nacional, código Morse, criptografia, etc.); 5.6.12 Acompanhar as ocorrências, prestando todas as informações se for o caso. 5.7 Do Responsável Pela SAO 5.7.1 Manter o mapa carga da seção e das Vtr atualizados; 5.7.2 Manter o material e equipamento sempre em condições de uso; 5.7.3 Orientar os militares sobre a correta utilização dos equipamentos; 5.7.4 Permanecer na SAO durante o período de 08:00h às 18:00h, salvo no horário de almoço, e deverá, sempre que necessário for a sua saída, comunicar seu destino à SOU. 5.8 Dos Cmt de Gu 5.8.1 Acompanhar e orientar a conferência dos materiais e viaturas, bem como fiscalizar seus comandados por ocasião da passagem de serviço, quanto a fardamento, barba, corte de cabelo, etc; 5.8.2 Comunicar ocorrências envolvendo militares ou acidentes de Vtr, imediatamente ao CBU; 5.8.3 Comandar as atividades operacionais exercidas por sua guarnição, bem como se responsabilizar pela mesma; 5.8.4 Comunicar imediatamente qualquer alteração no serviço ao Aux. do CBU e, quando se tratar de ocorrências envolvendo militares ou acidentes de Vtr, imediatamente ao CBU; 5.8.5 Elaborar o Boletim de Ocorrência em conformidade com as recomendações doutrinárias da Corporação; 5.8.6 Orientar o motorista sobre a velocidade e forma do deslocamento; 5.8.7 Responsabilizar-se pelo material Operacional nas ocorrências; 5.8.8 Delegar atribuições aos componentes das Guarnições; 5.8.9 Outras que o Oficial CBU ou autoridade superior a este determinar; 5.8.10 Combater a ociosidade junto a seus comandados aproveitando o tempo de prontidão para inteirar seu pessoal a respeito dos materiais e normas de trabalho. 5.9 Do Chefe dos Motoristas 5.9.1 Cada Ala Operacional terá um chefe dos Motoristas, que será o motorista mais graduado ou mais antigo. Ao chefe dos motoristas compete: a) Fiscalizar o recebimento das Vtr por ocasião da passagem do serviço; b) Encaminhar comunicações relativas às alterações com as Vtr e com os Motoristas; c) Permanentemente fiscalizar o posicionamento e limpeza das Vtr na PI; d) Quando um motorista receber mais de uma Vtr, deverá ter sua atenção redobrada para o desenrolar das ocorrências, a fim de que possa fazer os remanejamentos de maneira tal que não ocorra, em hipótese alguma, situação em que entre uma ocorrência para uma determinada Vtr e a mesma não possua motorista; e) Escalar o motorista para viagem devendo, obrigatoriamente, fazer um rodízio entre eles, independente de serem do Salvamento ou Socorro, observando as categorias de habilitação. Portanto, o chefe dos motoristas deverá possuir uma pasta com fichas para controle das viagens; f) Apoiar, em assessoria a Cia Operacional, os trabalhos de adjuntoria da frota e direção automotiva. 5.9.2 O Chefe dos Motoristas também exercerá a função de motorista durante o serviço. 6. DOS DEVERES E DAS PROIBIÇÕES PARA O BOMBEIRO QUANDO DE PRONTIDÃO DE INCÊNDIO. 6.1. Dos deveres 6.1.1 Permanecer durante o serviço no Quartel, uniformizado; 6.1.2 Formar junto à respectiva Vtr e/ou defronte a garagem da PI, por ocasião da chegada em local de ocorrência ou ordem de “formar”; 6.1.3 Pernoitar no alojamento que lhe é destinado; 6.1.4 Seguir para o teatro de operações na Vtr em que estiver escalado; 6.1.5 Tomar “a postos” na Vtr sem atropelo, com rapidez e disciplina; 6.1.6 Prestar a máxima atenção nos incêndios, obedecendo, sem hesitações, qualquer ordem recebida; 6.1.7 Concorrer, na medida de suas forças, para a boa marcha do serviço, não se afastando do local onde estiver empenhado; 6.1.8 Entregar ao CBU, dinheiro e objetos de valor encontrados durante o atendimento de ocorrências; 6.1.9 Apresentar ao CBU, quando de regresso ao quartel, peças de fardamento que tenham sido inutilizadas ou danificadas durante o serviço; 6.1.10 Não receber ordem de pessoas estranhas ao serviço e no teatro de operações orientar a Imprensa a falar com o Cmt das operações; 6.1.11 No teatro de operações atuar conjuntamente com a sua GU, não se desviando a não ser em cumprimento de ordem de seu Chefe Direto; 6.1.12 No teatro de Op., não se deixar substituir ou mesmo substituir outrem, a não ser em cumprimento de ordem de seu Chefe Direto ou de outra autoridade competente para tal; 6.1.13 Cumprir todas as normas de segurança no atendimento a ocorrências ou durante os treinamentos. 6.2 Das proibições 6.2.1 Conduzir bolsas, pochetes e mochilas dependuradas nos ombros, quando fardado; 6.2.2 Deixar abertas as portas dos armários, ou deixar material particular ou que esteja sob sua responsabilidade, fora do lugar devido, exceto quando estiver presente no alojamento; 6.2.3 Sair de sala de aula durante as instruções, sem autorização do instrutor ou chefe direto; 6.2.4 Dormir ou cochilar em sala de aula ou local de instrução, sob qualquer pretexto, quando estiver sendo ministrada aula ou instrução; 6.2.5 Ler jornais, revistas ou qualquer outro material estranho à aula ou instrução que esteja sendo ministrada; 6.2.6 Fixar adesivos nas viaturas ou equipamentos, exceto quando necessários e com a devida autorização; 6.2.7 Namorar no interior do quartel ou permanecer a sós em qualquer ambiente deste, em companhia de bombeiro do sexo oposto, em circunstâncias que evidenciem namoro ou relações extraprofissionais; 6.2.8 Conduzir civis ou militares de outras Unidades ao interior de, alojamentos, salas e outras dependências do Quartel, salvo para fins profissionais, com autorização do Cmt/Chefe ou autoridade superior a este; 6.2.9 Pernoitar no Quartel, não estando de serviço, sem o consentimento do chefe do serviço ou Cmt ; 6.2.10 Fumar e/ou ingerir bebida alcoólica no interior de viaturas, quartéis, incluindo garagem da PI, ou local de atendimento a ocorrências, sendo que nos Quartéis, somente será admitido em locais abertos e ventilados; 6.2.11 Quando em gozo de férias/recesso ou passeio, deixar o veículo estacionado no interior do Quartel, salvo com autorização expedida pelo Comandante; 6.2.12 Sair da Unidade/Fração com uniforme de educação física (short e camiseta vermelha), exceto em formação, para atividade programada; 6.2.13 Usar distintivos/breves de cursos, estágios ou medalhas não previstos no RUIBM ou regulamento específico; 6.2.14 Manusear armamento particular no interior dos quartéis; 6.2.15 Deslocar em viatura operacional ou administrativa sem a devida autorização; 6.2.16 Utilizar piscina, quadra de esportes, torre de treinamento ou qualquer outra dependência da Unidade sem a devida autorização; 6.2.17 Fornecer telefone ou endereço de qualquer militar da Unidade sem a devida autorização; 6.2.18 Permanecer assentado em calçadas ou escadas no interior do quartel ou em vias públicas; 6.2.19 Condução de telefone celular particular, estando o militar fardado, durante os desfiles matinais, treinamentos e solenidades, nas salas de aula ou outras atividades determinadas; 6.2.20 Entrada sob qualquer pretexto de mulheres nos alojamentos masculinos; 6.2.21 Estacionar veículos particulares na garagem da PI, sob qualquer pretexto; 6.2.22 Guardar no interior do quartel bebida alcoólica de qualquer gênero, sob qualquer pretexto; 6.2.23 Lavar Carro Particular na área da Unidade/Fração; 6.2.24 Estender roupa em sacadas, janelas ou outro local a vista; 6.2.25 Atender telefones celulares em sala de aula ou durante treinamentos; 6.2.26 Permanecer no interior de viaturas estacionadas na garagem da PI. ANTÔNIO DAMÁSIO SOARES, Cel BM *** Chefe do Estado-Maior *** Distribuição: Todas as Unidades do CBMMG