avaliação e controle do ambiente de trabalho utilizando medidas de
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avaliação e controle do ambiente de trabalho utilizando medidas de
AVALIAÇÃO E CONTROLE DO AMBIENTE DE TRABALHO UTILIZANDO MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS NA ATIVIDADE DE TRANSFORMAÇÃO DE POLIMEROS NO PROCESSO DE SOPRO 1 Sidney Pereira Domingues Discente do Curso de Pós-Graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho do Centro Universitário de Lins - Unilins, Lins-SP, Brasil. [email protected]; 2 M.Sc. Celso Atienza (orientador); 3M.Sc. Bianca Di Luccia Ruiz Francisco (orientadora); 4 Esp. Ana Elisa Alencar Silva de Oliveira (orientadora); 2, 3, 4 Docentes do Curso em Engenharia de Segurança do Trabalho do Centro Universitário de Lins - Unilins, Lins-SP, Brasil [email protected]; [email protected]; Resumo: O presente artigo tem por escopo avaliar a situação de segurança do trabalho dos operadores de máquinas na indústria de transformação de plásticos na região. O estudo de caso realizado visou verificar as adequações às normas regulamentadoras e principalmente o atendimento a NR- 12 e a CCT – Convenção Coletiva de Trabalho para Máquinas – PPRMS – Programa de Prevenção de Risco em Máquinas Sopradoras, tornando a máquina mais segura, tendo assim, à empresa ganho na produtividade e o trabalhador a certeza de estar operando um equipamento que lhe proporcione maior segurança, pois o homem não está apto, por si só, em seu meio de trabalho, a se proteger sem dispositivos de segurança (NBR 13536/95). O primeiro passo consiste em avaliar a situação atual de diversos pontos nas máquinas sopradoras, desprovidas das proteções de segurança e listar, as devidas proteções para que o equipamento possa estar adequado com as normas regulamentadoras e a convenção coletiva atendendo ao escopo proposto de um ambiente produtivo e seguro. O resultado alcançado atende aos objetivos, principalmente com relação às medidas de segurança nos equipamentos, fator este de melhora das condições de trabalho refletindo no aumento de produtividade pela não parada das máquinas por acidentes e o não afastamento dos funcionários devido ao mesmo e proporcionar maior segurança para o trabalhador, quando na operação das máquinas sopradoras. Palavras-chave: Segurança do trabalho. Operadores de máquinas. Indústria de transformação de plástico. Abstract: This article has the purpose to evaluate the security situation of the work of machine operators in plastics processing industry in the region. The case study aimed to verify the adjustments to regulatory standards and especially the care of NR-12 and CCT Collective Bargaining Agreement for Machines - PPRMS - Risk Prevention Program in Puffer Machines, making the machine more secure, thus, the company gains in worker productivity and sure to be operating a machine that gives you added security, because man is not able, by itself, in its working environment, protect yourself without safety devices (NBR 13536/95). The first step is to assess the current situation from different points in blowing machines, devoid of security protections and list, appropriate protections so that the equipment may be appropriate with 1 regulatory rules and collective agreement given the proposed scope of a productive environment and insurance. The result achieved meets the objectives, particularly with respect to security measures on the equipment, a factor of improvement of working conditions reflecting the increase in productivity by not stopping the machine by accident and not due to the removal of officials and provide even greater security for when the worker in the operation of the blower. Keywords: Safety. Machine Plastic processing industry. operators. 1 Introdução O crescimento da produtividade nas indústrias transformadoras de materiais plásticos e a entrada no mercado de máquinas e equipamentos cada vez mais produtivos, onde, para atender as exigências deste crescimento, as normas técnicas e a legislação trabalhista, se faz necessário e vem se aperfeiçoando cada vez mais na busca continua de melhorias nas proteções de segurança para o operador e para atender tal demanda. Atualmente há um movimento muito forte por parte das empresas que querem saber como adequar-se a legislação. Algumas dessas empresas estão com dificuldades para dar início às ações efetivas de adequação, seja por questão de valores (orçamentos, custos, dinheiro) para os devidos investimentos, seja por falta de conhecimento (não adquiriram informações suficientes). Nesse contexto, o engenheiro de segurança do trabalho é uma peça fundamental para auxilio na adequação. Partindo de condições de trabalho em equipamentos com vários pontos desprovido de proteções de segurança, esse artigo, trás um estudo de caso que tem como objetivo mostrar algumas das devidas adequações necessárias para o equipamento, atender as normas e condições de trabalho exigidas por lei e que não inviabilize a operação, bem como, sistematizar uma reavaliação as medidas de segurança e do ambiente quando da realização de mudanças nas máquinas ou no ambiente que possam proporcionar desvios de padrões. O estudo de caso se justifica devido à necessidade de atender a legislação referente à saúde e segurança, visto que ainda muitos equipamentos estão desprovidos de proteções, onde, a adequação desses equipamentos, deve ser um dos trabalhos de todo Engenheiro de Segurança do Trabalho. Tendo conhecimento de que ainda hoje, mesmo com as Convenções Coletivas de Trabalho – CCT, Programa de Prevenção de Risco em Máquinas Sopradoras - PPRMS, e a Norma Regulamentadora - NR – 12 Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos, ainda temos máquinas e equipamento sem as devidas adequações, trabalhando nas indústrias transformadoras de plástico, visou-se principalmente neste estudo mostrar a importância das medidas de proteção coletiva nas máquinas e equipamentos e que é possível adequação em máquinas já existente no parque industrial dentro das empresas e também uma maior aproximação ao fabricante para aquisição de máquinas já conformes, não só necessárias para atendimento legal, mas principalmente para evitar possíveis acidentes, pois é sabido que a maior consequência de um acidente é do trabalhador, mas as empresas também perdem muito com o acidente. 2 Referencial teórico 2.1 As condições de trabalho funcionários nas indústrias dos O trabalho humano gera riquezas e conhecimento, mas, infelizmente, pode gerar também acidentes, doenças e outros eventos adversos, que causam sofrimento e prejuízos às pessoas e ônus incalculáveis ao Estado (VILELA, 2008). A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi sancionada pelo então presidente Getulio Vargas pelo decreto-lei n° 5.452 de 1 de Maio de 1943 e unificou toda legislação trabalhista existente no Brasil. A abordagem da legislação do estudo de caso tem como principio a CLT e os artigos 157 e 158 e as normas 2 regulamentadoras que se referem à segurança e medicina do trabalho, em especial as que fazem parte do escopo (BRASIL, 1943). Entre elas, a norma NR- 12, que foi aprovada pela portaria nº 3214 de 8 de julho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, que na norma e seus anexos definem referencias técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exportação e cessão a qualquer titulo. A NR 9 (BRASIL, 1978c) alterada pela Portaria SSST n° 25 (BRASIL, 1994) que trata do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais do Ministério do Trabalho determina que: Segundo Saliba (1998), os riscos ambientais se classificam em: - Riscos físicos - são aqueles que compreendem, dentre outros, o nível de pressão sonora, vibração, temperaturas extremas, pressões anormais, radiação ionizante e não ionizante; - Riscos químicos - são aqueles que compreendem as névoas, neblinas, poeiras, fumos, gases e vapores; - Riscos biológicos: são aqueles que compreendem, entre outros, as bactérias, fungos, helmintos, protozoários e vírus (SALIBA, 1998. p. 254). Oliveira (2009) comenta que apesar da Portaria SSST n° 25 (BRASIL, 1994) não cite os riscos mecânicos e ergonômicos são considerados pela comissão internas de prevenção de acidentes (CIPA) através da NR 5 (BRASIL, 1978b). CCT - Convenção Coletiva de Trabalho sobre prevenção de acidentes em máquinas sopradoras e injetoras de plástico do estado de São Paulo. 2.2 Análise das áreas de riscos As áreas de riscos das máquinas e equipamentos são tratadas na NR 12, que foi introduzida no ordenamento jurídico pela Portaria GM nº 3.214 de 8 de junho de 1978, tratando exclusivamente de Máquinas e Equipamentos, com atualização em 17 de dezembro de 2010, pela portaria SIT nº 197. As áreas de risco relacionadas com o tema deste trabalho são: Área de Movimentação dos moldes; Área de Dispositivo de corte; Área de Alimentação da extrusão; Área da Estação de sopro (Calibração); Área da Estação de PósResfriamento; Área da Estação de Acabamento (Estampagem); Área da Estação de saída de peças, ou seja, zonas de risco das maquinas e equipamentos que devem possuir sistemas de segurança, caracterizados por proteções fixas, proteções moveis e dispositivos de segurança interligados, que garantam proteção à saúde e a integridade física dos trabalhadores: 2.3 Análise Preliminar de Risco (APR) Análise Preliminar de Risco – APR é um dos métodos amplamente reconhecido e frequentemente utilizado em análises de risco em máquinas. Cada risco é avaliado individualmente, primeiramente sem as medidas de segurança e posteriormente com as medidas implantadas. 2.4 Convenção Coletiva de trabalho (CCT) - Programa de Prevenção Riscos em Máquinas Sopradoras (PPRMS) . O Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado de São Paulo, juntamente com os representantes dos trabalhadores e ministério do trabalho, criaram uma Convenção Coletiva de Trabalho – CCT, sobre Prevenção de Acidentes em Máquinas Sopradoras. Pelo documento, Programa de Prevenção de Riscos em Máquinas Sopradoras – PPRMS, todas as empresas do setor plástico do Estado de São Paulo que utilizam máquinas sopradoras em suas linhas têm de instalar diversos dispositivos para evitar acidentes, esses, descritos no anexo I – Requisitos de Segurança para Máquinas Sopradoras de Plástico da referida convenção. 3 3 Estudo de caso O estudo de caso tem com foco a segurança do trabalho da indústria de transformação de plástico, especificamente direcionado aos operadores de máquinas e equipamento este essencial para a atividade em questão. O estudo tem como objetivo avaliação de diversos pontos das máquinas, verificando se as mesmas atendem a legislação vigente, propor as devidas alterações e proteções para que as mesmas venham a atender a legislação vigente e a convenção coletivas da categoria, além de avaliar e verificar as condições de trabalho no posto do operador como um todo e sugerir alterações e adequações, bem como propor medidas para quando das mudanças, os itens de segurança seja das máquinas e do ambiente sejam observados e mantidos. 3.1 Métodos e técnicas O presente trabalho visa, através de uma analise qualitativa das condições atuais de trabalho, aplicar check list de verificação no equipamento, bem como realizar uma APR - Avaliação Preliminar de Risco a fim de mensurar os possíveis riscos que o operador possa estar exposto no seu posto de trabalho e quando na operação da máquina. Apresentar sugestões de melhorias sempre com o foco de atender a legislação vigente no que diz respeito ao atendimento da NR- 12 e PPRMS, realizando as possíveis adequações, visando uma melhora no sistema de proteção da máquina tornando um posto de trabalho seguro e melhorando as condições de trabalho. A empresa com sede na região centrooeste do estado de São Paulo conta hoje com 980 trabalhadores e é classificada como grau de risco 3, código 22.22-6, Fabricação de embalagens de material plástico de acordo com o Quadro I NR- 4. A empresa possui grande variedade de máquinas e equipamentos tendo entre eles máquinas injetoras, sopradoras e termoformadoras. A empresa acompanha através do SESMT, as mudanças relativas à legislação vigente procurando sempre atender as devidas alterações, tendo como parte de sua política a produtividade em um ambiente sadio e seguro para o trabalhador. 3.3 Setor analisado O setor em analise é o setor de produção onde temos como foco as máquinas sopradoras, onde para as máquinas de sopro, temos no estado de São Paulo, aprovada a CCT – Convenção Coletiva de Trabalho, elaborada e divulgada pela ABIPLAST/SINDIPLAST – Sindicato das Indústrias de Materiais Plásticos do estado de São Paulo. Máquinas de moldagem por extrusão e sopro na qual um tubo quente (parison) produzido por meio de uma extrusora é introduzido em um molde no qual é soprado. Figura 1 - Máquina Sopradora: 3.2 A Empresa O estudo foi realizado em uma empresa do ramo de transformação de material plástico, durante o decorrer do ano de 2013, com apoio total da direção da empresa, sendo que a mesma já vem proporcionando a adequação de todo seu parque fabril com relação às novas alterações na legislação vigente no que diz respeito à proteção de máquinas e equipamentos. Fonte: Elaborada pelo autor Extrusão de plásticos é um processo contínuo no qual ocorre a transformação do material do estado sólido (granulado ou pó) para um estado intermediário fundido ou pastoso, utilizando para isto calor e pressão. O processo consiste em fazer com que o material já fundido passe através de uma 4 matriz ou modelo com forma definida, ganhando sua configuração final. Figura 3 - Áreas de risco de uma máquina sopradora. Na figura 2 mostra-se as etapas do processo de extrusão de plástico: A - Extrudar um tubo de polímero fundido conhecido tecnicamente como parison; B - Fechamento do molde ao redor do parison; C - Introdução de ar pressurizado através de um pino ou agulha no interior do parison, promovendo a sua expansão até a superfície do molde, proporcionando a forma do artigo desejado; D - Refrigeração do produto e desmoldagem do mesmo. Figura 2 - Etapas do processo de extrusão de plástico. Fonte: Catalogo máquinas sopro BEKUM, com modificação pelo autor quanto às áreas de risco conforme descrito na Convenção Coletiva de Trabalho – CCT e Programa de Prevenção de Risco em Máquina Sopradora – PPRMS. Figura 4 - Máquina sopradora (área do molde) sem as devidas proteções. Fonte – Treinamento Sistemas de Segurança em Máquinas Sopradoras – SENAI – SP, realizado na empresa no dia 14 de março de 2013. 3.4 Riscos preliminares na máquina Sopradora Fonte: http://www.sopro.com.br/detalheequipamento.asp?id_equipamento=562. Figura 5 - Cabeçote da máquina sopradora, extrudando o parison a ser soprado. 5 Fonte: http://www.sopro.com.br/detalheequipamento.asp?id_equipamento=562. Fonte: Elaborada pelo autor Figura 6 - Máquina sopradora sem as devidas proteções Figura 9 - Escada de acesso à parte superior do equipamento e guarda corpo da máquina em desacordo com a NR-12. Fonte: Elaborada pelo autor Fonte: http://www.sopro.com.br/detalheequipamento.asp?id_equipamento=562. Figura 10 – Máquina sopradora com proteção móvel na área frontal do molde construída de tela vazada. Figuras 7 - Área frontal do molde parcialmente protegida com proteção móvel apenas um monitoramento (sensor elétrico). Fonte: Elaborada pelo autor Fonte: Elaborada pelo autor Figura 8 - Máquina com parte lateral aberta sem proteção 3.4 Métodos executivos de trabalho e capacitação A fim de evidenciar o cumprimento da norma regulamentadora NR-12 bem como 6 garantir o cumprimento da mesma, e cumprir com o objetivo deste trabalho, buscamos também evidencias dos treinamentos realizados, quanto a capacitação, nos itens 12.135 a 12.147, pois a NR-12 estabelece que a operação, manutenção, inspeção e demais intervenções em máquinas e equipamentos devem ser realizadas por trabalhadores habilitados, qualificados, capacitados ou autorizados para este fim. Os trabalhadores da empresa recebem capacitação pelo empregador que é compatível com suas funções, onde a mesma aborda os riscos a que estão expostos e as medidas de proteção existentes e necessárias para a prevenção de acidentes e doenças. A nova NR-12 determina um sistema bastante flexível do ponto de vista do conteúdo programático e da carga horária para capacitação, devido à diversidade de máquinas e equipamentos que existem pelo Brasil. Criou-se o profissional legalmente habilitado que, possui a responsabilidade de supervisionar a capacitação, tenha formação específica, possua registro no conselho de classe e, que possa assumir essa responsabilidade técnica e que emita uma ART. Avaliamos também os procedimentos de trabalhos e de segurança pois os mesmos conforme NR-12, devem conter descrição detalhada de cada tarefa, passo a passo, a partir da análise de risco, sendo considerados como complementos das medidas de proteção coletivas necessárias para a garantia da segurança e saúde dos trabalhadores, conforme apresentam os itens 12.130 a 12.132 da NR-12. Ao iniciar seu turno de trabalho ou após uma nova preparação da máquina ou equipamento, o operador efetuar inspeção rotineira das condições de operacional de segurança e, se constatadas anormalidades que afetem a segurança, o mesmo interrompe a atividade com a comunicação ao superior. máquina de sopro que são físicos, químicos, mecânicos ou de acidentes e ergonômicos, agentes esses encontrados no estudo de caso. 3.5 Análise preliminar dos agentes de riscos 3.5.5 Agentes Ergonômicos Os riscos ergonômicos salientados nos levantamentos ergonômicos do setor produtivo e suas possíveis consequências são: A seguir descrevem-se os agentes de riscos inerentes à função de operador de 3.5.1 Agentes de riscos mecânicos (ou de acidentes) Os riscos mecânicos encontrados e suas possíveis consequências nas máquinas sem proteção dependendo da área de risco podem ocasionar: a) Esmagamento; b) Perfuração; c) Queimaduras; d) Cortes; e) Enrolamento; f) Choque elétrico; g) Cisalhamento. 3.5.2 Agentes físicos Os riscos físicos encontrados no local e suas possíveis consequências são: a) Nível de pressão sonora de 87 dB(A) identificado em avaliação quantitativa descrita no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, pode levar ao cansaço, dores de cabeça, perda auditiva, elevação da pressão arterial, e taquicardia; 3.5.3 Agentes químicos O risco químico aqui avaliado qualitativamente é: a) Fumos Plásticos, decorrente da degradação do material quando do vazamento de material na rosca e no cabeçote da máquina. 3.5.4 Agentes biológicos Os riscos biológicos considerados como vírus, bactérias, fungos, parasitas que podem causar infecções, contaminações e outros sintomas não foram encontrados no local após avaliação qualitativa. 7 a) Repetitividade na operação de rebargagem de peça que pode levar a DORT – Doenças Osteomusculares Relacionadas ao Trabalho como dores musculares, acidentes, Trabalho noturno e doenças nervosas, 3.6 Análise Global 3.6.1 Medidas de Proteção Coletiva As medidas de proteção coletiva como segurança elétrica, mecânica e hidráulica, as proteção mecânicas como grades moveis e fixas, no equipamento, ou seja, na máquina sopradora, bem como o aterramento dos equipamentos, proteção contra incêndio, arranjo físico adequado, ferramental correto, manutenção preventiva e corretiva no equipamento, são necessárias para tornarem o equipamento mais seguro. - Proteções mecânicas fixas: São as proteções fixadas normalmente no corpo ou estrutura da máquina, essas proteções deverão ser mantidas em sua posição fechada sendo de difícil remoção, fixadas por meio de solda ou parafusos, tornando sua remoção ou abertura impossível sem o uso de ferramentas. Podem ser confeccionadas em tela metálica, chapa metálica ou policarbonato. - Proteções mecânicas móveis: Essas proteções geralmente estão vinculadas à estrutura da máquina ou elemento de fixação adjacente que pode ser aberto sem o auxílio de ferramentas. As proteções móveis (portas, tampas, etc) devem ser associadas a dispositivos de monitoração e intertravamento de tal forma que a máquina não possa operar até que a proteção seja fechada. - Distancias de Segurança (NBRNM-ISO 13852): Distâncias de segurança para impedir o acesso a zonas de risco pelos membros superiores. - Circuitos Elétricos de Segurança: As chaves de segurança das proteções móveis, as cortinas de luz, os comandos bimanuais, as chaves seletoras de posição, para seleção do número de comandos bimanuias e os dispositivos de parada de emergência devem ser ligados a comandos elétricos de segurança, ou seja, CLP ou relês de segurança, com redundância e autoteste, classificados como tipo ou categoria 4, conforme a NBR 14009 e 14153. Figura 11- Tabela de categoria de segurança. Fonte (NBR 14153/1998) No Anexo 1 encontra-se o modelo do diagrama para a seleção da proteção. 3.6.2 Medidas de Proteção Individual As medidas de proteção individual tais como botina de segurança, luva anti corte, avental de raspa de couro com reforço, mangote anticorte, óculos de segurança e protetor auricular, todos com Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho e de extrema importância na operação do equipamento e na função de operador de máquina. 3.6.2 Treinamento e capacitação Os trabalhadores que executam a função de operador de máquina, bem como, os cipeiros, mecânicos, preparadores e demais funcionários que estão envolvidos na operação com o equipamento devem receber capacitação compatível com sua função, que aborde os riscos a que estão expostos e as 8 medidas de proteção existentes e necessárias, para a prevenção de acidentes, conforme descrito no item 3.4 Métodos executivos de trabalho e capacitação. disposição correta da máquina e dos periféricos. Figura 12 – Planta baixa do posto de trabalho. 4 Proposta de intervenção A proposta de intervenção é a implantação das medidas de segurança técnicas e administrativas visando uma melhor condição de trabalho aos trabalhadores, bem como as medidas de proteções coletivas previstas nas normas regulamentadoras, contemplando em especifico o descrito na NR-12, e CCTConvenção Coletiva de Trabalho – PPRMS – Programa de Prevenção de Riscos em Máquinas Sopradoras, avaliando as áreas de risco do equipamento, para implantação dos dispositivos de segurança necessários como proteções mecânicas, elétricas e hidráulicas, tornando o equipamento seguro para o operador de máquina na execução de suas atividades não esquecendo do entorno do equipamento que também pode contribuir para a causa de acidentes. 4.1 Adequações do Equipamento Fonte: Elaborado pelo autor A primeira medida é a realização de avaliação na máquina com a aplicação de check list de verificação anexo 2, salientando as não conformidades do equipamento para posteriormente a implantação das medidas de segurança (proteções), avaliar e elaborar arranjo físico adequado para a operação, tendo como prioridade a organização do local de trabalho, periféricos que rodeia a máquina com o objetivo principal de melhorar as condições de trabalho dos operadores tornando um ambiente mais seguro. O posicionamento dos periféricos ao redor da máquina, como moinhos, dispositivos, mesa de rebarbagem, mesa de resfriamento de peças, testadores de furo se bem posicionados minimizam os riscos ergonômicos da atividade e proporcionam melhora na atividade e na produtividade devido à perda de tempo. A Figura 12 mostra a planta baixa planejada para o local de trabalho com a 4.1.1 Treinamento programático – conteúdo Alem do atendimento disposto na NR-12 e na CCT, quanto ao conteúdo do treinamento, bem como carga horária do mesmo, o operador deve passar por trabalho acompanhado por um período de três meses, acompanhamento este por pessoa da área que exerce a função de tutor do operador, treinando o mesmo, tirando suas duvidas e ensinando não só as atividades a serem desempenhadas pelo mesmo, mas também, a boa pratica da empresa, conceitos de segurança e principalmente a cultura da empresa. 4.1.2 Implantação de check list O modelo do check list apresentado no anexo 2 contempla os itens previsto da CCT, mas também a avaliação do ambiente como um todo, pois para tornar um ambiente 9 sadio e seguro temos que ver o todo do posto de trabalho do operador e não só a máquina, equipamento em questão, visto que as influencias do ambiente também podem contribuir para as causas de acidentes. 4.1.3 Analise Preliminar de Risco – APR, adotada Para a Analise Preliminar de Risco nas máquinas foi utilizado o método HRN – (Hazard Rating Number) - Número de Avaliação de Riscos (NBR-14009/1997). É um método que classifica o risco de desprezível à inaceitável. Para classificar o risco levam-se em conta algumas informações, tais como: - A probabilidade de ocorrência (LO) de entrar em contato com o risco - A frequência de exposição (FE) - O grau de severidade de dano (DPH) - O número de pessoas expostas ao risco (NP) Para cada item anterior é estabelecido um número que nos dará um “Nível de Risco” através do seguinte cálculo: Nível de Risco = LO x FE x DPH x NP Onde cada fator será estabelecido através dos seguintes números de riscos: Probabilidade de Ocorrer (LO) 0.033 Quase Impossível 1 Altamente Improvável 1.5 Improvável 2 Possível 5 Alguma Chance 8 Provável 10 Muito Provável 15 Certo Freqüência de Exposição (FE) 0.5 Anualmente 1.0 Mensalmente 1.5 Semanalmente 2.5 Diariamente 4 Em termos de hora 5 Constantemente Grau de Severidade de Dano (DPH) 0.1 Arranhão / Contusão Leve 0.5 Dilaceração / Doenças Moderadas 2 Fratura / Enfermidade Leve 4 Fratura / Enfermidade Grave 6 Perda de 1 membro / olho 10 Perda de 2 membros / olhos 15 Fatalidade Número de Pessoas Expostas ao Risco 1 1-2 pessoas 2 3-7 pessoas 4 8-15 pessoas 8 16-50 pessoas 12 Mais que 50 pessoa Cada Nível de Risco é classificado de acordo com o valor obtido. A classificação é dada através dos seguintes níveis: Nível de Risco 0 – 5 Desprezível 5 – 50 Baixo porém significativo 50 – 500 Alto 500+ Inaceitável A classificação de cada risco dentro de um grupo de é o resultado efetivo da avaliação de risco. Cada risco será identificado, avaliado, analisado e então classificado. A partir deste ponto, uma recomendação baseada na classificação é dada para cada risco analisado. A estrutura para qualquer recomendação é realçada abaixo: Desprezível: Apresenta um risco muito pequeno para a saúde e segurança. Baixo, porém significativo: Contém risco suficiente para as medidas de controle de segurança. Alto: Contém risco em potencial, que medidas de controle de segurança precisam ser urgentemente implementadas. Inaceitável: Continuar operando neste status é inaceitável. Segue abaixo a relação e descrição dos riscos identificados: a - Acesso à unidade de fechamento pela porta frontal. b - Acesso à unidade de fechamento por aberturas na parte frontal. 10 c - Acesso à unidade de fechamento por aberturas na parte frontal e traseira. d - Acesso à unidade de fechamento por aberturas nas laterais esquerda e direita. c - Acidente na movimentação do carrinho da unidade de fechamento. d - Acesso à unidade de fechamento pela porta traseira. e - Acesso ao sistema de regulagem de altura da plataforma pela lateral esquerda e traseira. f - Acesso ao sistema de regulagem de altura da plataforma pela lateral direita da sopradora. g - Ruptura das mangueiras do sistema hidráulico. h - Falha do sistema hidráulico da sopradora. i - Acidentes no transporte e troca de moldes da sopradora. j - Queda da escada ou da plataforma da unidade de sopro. k - Falha das chaves fim-de-curso do monitoramento de altura da sopradora. l - Acesso à área de alimentação de material. m - Acesso aos terminais elétricos e resistências de aquecimento. n - Acidente por falta do botão de parada de emergência na plataforma. o - Acesso ao sistema de ventilação das resistências de aquecimento. p - Queda da escada de acesso à área do funil de alimentação. q - Acesso às correias do motor da plataforma. r - Falha do circuito de parada de emergência da sopradora. Figura: 13 - Modelo de APR – HRN – Numero de Avaliação de Risco que estabelece a quantificação do risco e a medida proposta para diminuir o mesmo. RISCO - 01 Identificação do Risco: Esmagamento do Tronco Membros Superiores Descrição do Risco: Acesso à unidade de fechamento pela porta frontal Atividade / pessoal afetado: operador, manutenção, limpeza e terceiros. Referencias: NBR 14009, NBR 14153 e CCT Sopro HRN (medidas de segurança atuais) Probabilidade de ocorrência (LO) Frequência de exposição (FE) 1-Altamente improvável 5-Constantemente Grau de severidade do dano (DPH) 15-Fatalidade N° Pessoas Expostas (NP) 1- 1-2 Pessoas Nível do Risco ( LO x FE x DPH x NP ) 75,0 Classificação de Risco: Alto Medidas de segurança existentes: A porta frontal possui duas chaves eletromecânicas de segurança ligadas a um rele de segurança instalado no painel de comando da máquina. Recomendações: Garantir que as duas chaves de segurança sejam de categoria 2 e estejam ligadas a rele de segurança categ oria 4 como medidas de segurança necessárias para obter um nível desprezível de risco no acesso pela porta frontal da sopradora. HRN (após as medidas de segurança recomendadas) Probabilidade de ocorrência (LO) Frequência de exposição (FE) 0,033-Altamente improvável 5-Constantemente Grau de severidade do dano (DPH) 15-Fatalidade N° Pessoas Expostas (NP) 2- 1-2 Pessoas Nível do Risco ( LO x FE x DPH x NP ) 2,5 Classificação de Risco: Desprezível Fonte: Relatório de Analise Preliminar de Risco, elaborada pelo autor. A figura 14, nos mostra um resumo das áreas de risco, a prevenção a ser implantada, onde as proteções mecânicas (móvel ou fixa) nas máquinas são extremamente importantes para evitar o acesso do trabalhador seja ele operador de máquina, mecânico, pessoal da limpeza, etc. na área de risco, onde atenção especial deve ser dada a mesma com relação ao seu monitoramento e as distancias de segurança. Quadro 14 - Resumo das áreas de risco e a prevenção a ser implantada Área de Risco 1 - Molde Prevenção Manter os sistemas de segurança das proteções em ordem, movimento zero grade aberta. 2 – Unidade de Sopro Movimento zero grade aberta; EPI. 3 – Mecanismo de Movimento fechamento grade aberta. zero 11 4 – Alimentações do Proteção material EPI. rosca; 5 – Extratores de Movimento peças grade aberta. zero 6 – Resistência e EPI; Resistências aquecimento protegidas. 7 – Descargas de EPI; peças acesso. Limitar Fonte: Elaborada pelo autor 4.1.4 Finalidade e modelo do Programa de Gerenciamento de Mudanças (PGM) O Programa de Gerenciamento de Mudança - PGM, tem a finalidade de não deixar que a situação avaliada anteriormente e a eliminação dos riscos e as medidas de segurança contempladas e implantadas no posto de trabalho, se perca com as mudanças do dia a dia, seja essas de layout ou de alteração no equipamento por motivo de mudança de processo, o anexo 3, trás o formulário a ser aplicado quando da necessidade de mudanças. 4.2 Implantação da intervenção e resultados proposta Fonte: Elaborada pelo autor Figura 16 - Máquina com proteção móvel monitorada adaptada na parte lateral e proteção fixa na área traseira do molde. de Após aplicação do check list e levantamento realizado quanto a conformidade ou não dos equipamentos, o foco foi dado na adequação da máquina sopradora e na implantação dos dispositivos de segurança nas máquinas. As Figuras abaixo mostram as devidas adequações realizadas e implantadas nas máquinas sopradoras. Fonte: Elaborada pelo autor Figura 17 – Melhorias realizadas na escada e guarda corpo de máquinas atendendo assim a NR-12 e CCT – PPRMS. Figura15 - Área do molde protegida com proteção móvel monitorada e proteção fixa. Fonte: Elaborada pelo autor Figura 18 – Máquina já adequada com as devidas proteções móveis e fixas, sensores de 12 segurança elétrico, hidráulico e rele de monitoramento em conformidade com a NR12 e CCT – PPRMS. Fonte: Elaborada pelo autor Figura 19 – Sensores de segurança elétrico e chave de segurança, instaladas nas proteções móveis da máquina, monitoradas por rele de segurança. Fonte: Elaborada pelo autor Figura 22 – Dispositivos e periféricos já adequados em conformidade com a NR-12, onde o sistema de liberação e as exigências da empresa com relação as proteções são as mesmas aplicadas as máquinas. Fonte: Elaborada pelo autor Figura 20 – Segurança hidráulica com válvula monitorada instalada nos equipamentos em conformidade com a NR12 e CCT – PPRMS. Fonte: Elaborada pelo autor Fonte: Elaborada pelo autor Figura 21 – Rele de segurança categoria 4 para monitoramento do sistema de segurança. O acompanhamento junto ao fabricante de máquina sopradora, quando da compra de novos equipamentos e a implantação dos dispositivos de segurança, já salientados pela empresa através do seu caderno de encargos, bem como, auditorias no fabricante a fim de conferir se o equipamento esta sendo montado em conformidade com a NR- 12, Convenção Coletiva Trabalho - CCT – Programa Prevenção Riscos Máquinas Sopradoras 13 PPRMS foi extremamente importante, evitando assim compra de novos equipamentos não conforme, evitando retrabalhos. Figura 23 – Nova máquina já adequada com as devidas proteções em conformidade com a NR-12 e CCT – PPRMS, essas liberadas após realização de check list junto ao fabricante. Fonte: Elaborada pelo autor 4.3 Melhorias alcançadas A adequação das máquinas sopradoras mostram a importância das medidas de proteções coletivas, para a segurança do trabalhador, e a redundância no monitoramento das proteções mecânicas moveis, garantem maior eficiência nessas proteções e todo o monitoramento independente diminuem sensivelmente os riscos existentes. Outras contribuições como um todo; a) Diminuição das distancias percorridas pelos funcionários com a adequação do layout; b) Eliminação da parada de produção por acidentes; c) Controle não só para a segurança mas para a empresa como um todo das mudanças em máquinas, equipamentos e layout. Neste estudo podemos também destacar como é importante o engenheiro de segurança do trabalho estar acompanhando as mudanças que ocorre em todos os processos da empresa e sempre avaliando se podemos fazer mais do que a legislação pede, avaliando o posto de trabalho como um todo e sempre estar acompanhando a necessidade da empresa em contato com os fornecedores de máquinas e equipamento para que a segurança no equipamento já venha de acordo com as necessidades da empresa, pois, o retrabalho para posterior adequação as normas se torna mais “caro”. O acompanhamento do engenheiro de segurança do trabalho as normas vigentes e as devidas adequações dos equipamentos da empresa a fim de estar sempre atualizado com a legislação é muito importante, pois nem sempre o fabricante se atenta para as devidas mudanças, cabendo assim a empresa cobrar tais adequações onde através do SESMT da empresa, especificamente o engenheiro de segurança do trabalho, tem a possibilidade de não deixar que a empresa adquira equipamentos em desacordo com a as normas vigentes para que a empresa não tenha problemas futuros com a legislação e para eliminar possíveis riscos que possam causar acidentes na empresa e aumento dos custos com retrabalhos. 5 Conclusão O trabalho mostra uma enorme necessidade de adequação à legislação e normas técnicas por parte das empresas transformadoras de plástico, alem de um grande desconhecimento sobre as obrigações e responsabilidades das mesmas com relação a máquinas e equipamentos, cabendo ao engenheiro de segurança do trabalho essa orientação as empresas a fim de resguardar a empresa e evitar acidentes e possíveis prejuízos para ambas as partes. Fica evidente, a importância do trabalho desenvolvido pelo Engenheiro de Segurança que vai alem do atendimento as normas regulamentadoras, mas sim do acompanhamento dos projetos da empresa, estar perto do setor de engenharia de produtos e de desenvolvimento da empresa e também do setor de compras de máquinas e equipamentos, pois um bom trabalho de segurança vem da concepção do equipamento que vai ser utilizado na linha de produção e se este equipamento pode ser “projetado” de forma segura e que atenda a produtividade e 14 a segurança, todos saem ganhando, pois produtividade e segurança andam de mãos dadas. Metodologia – HRN, Disponível em: http://www.utilidades.eng.br/media/6958/M etodologia-HRN-avaliação-deriscos.pdf.Acesso em 20/11/2014. 6 Referências VILELA, R. A. G. Caderno de Saúde e Segurança do Trabalho: acidentes do trabalho com máquinas – identificação de riscos e prevenção. Piracicaba: CUTI, 2000, 35p. BRASIL, Ministério do Trabalho e Emprego. NR-12, Segurança no Trabalho em Máquinase Equipamentos. Disponível em:http://www.mte.gov.br/seg_sau/nr_12_te xto.pdf. Acesso em 20/11/2013 a. BRASIL, Ministério do Trabalho e emprego. NR-12, Segurança no Trabalho em Máquinase Equipamentos. Disponível em:http://www.mte.gov.br/seg_sau/nr_15_te xto.pdf.Acesso em 20/11/2013b. BRASIL. Decreto-lei n° 5.452 de 1 de Maio de 1943. Consolidação das Leis do Trabalho. Diário Oficial da União. Brasília (DF), 9 ago. 1943. Atualizada em dez. 2012. CCT – Convenções Coletivas de Trabalho - PPRMS – Programa de Prevenção de Risco em Máquinas Sopradoras. CCT - Convenção Coletiva de Trabalho, disponível em: http://file.sindiplast.org.br/download/cctsopr adoras2009_2011.pdf.Acesso em 20/11/2014. Máquinas Sopradoras, Disponível em http://www.sopro.com.br/detalheequipamento.asp?id_equipamento=562. NBR 13536/95 - Máquinas injetoras para plástico e elastômeros - Requisitos técnicos de segurança para o projeto, construção e utilização). ______. MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO SECRETARIA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO. NR 9. Programa de Prevenção e Risco de Acidentes (PPRA). Alterada pela Portaria SSST n.º 25, de 29 de dezembro de 1994. Diário Oficial da União. Brasília (DF), 6 jul. 1978c. SERVIÇO NACIONAL DEAPRENDIZAGEM INDUSTRIAL. Departamento Nacional.Curso básico de segurança do trabalho. SALIBA, T. F. Higiene do trabalho e Programa de Prevenção de Riscos Ambientais-PPRA. São Paulo, LTr, 1998, 254 p. OLIVEIRA, S. G. Estrutura normativa da segurança e saúde do trabalhador no Brasil. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, Belo Horizonte, v. 45, n. 75, p. 107-130, jan./jun. 2007. Imagem Máquinas Sopro Bekum. Disponivel em: http://www.bekum.com.br/pt/blasmaschinen /bm.html.Acesso em 20/11/2014. NBR-14009/1997 - Segurança de Máquinas Principio para Apreciação de Riscos. http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C812 D36A2800001388128376306AD/NR04%20(atualizada).pdf.Acesso em 20/11/2014. NR-12 Disponível em: http://www.utilidades.eng.br/serviços/segura nça-do-trabalho/implantaçãonr12.aspx.Acesso em 19/11/2014. ______. MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. GM n° 3.214, de 8 de Junho de 1978. Norma Regulamentadora 4 - Serviços especializados em engenharia de segurança e 15 em medicina do trabalho. Diário Oficial da União. Brasília (DF), 6 jul. 1978a. Distancias de Segurança NBRNM-ISO 13852:http://portal.mte.gov.br/data/files/8A 7C812D3B8BAA8D013B994CC57315B5/ NR-12%20(Anexo%20I).pdf PRINCIPIOS BÁSICOS DE PROTEÇÃO DE MÁQUINAS - SENAI-PR. Disponível em: http://pt.scribd.com/doc/73738509/Principio s-Basicos-de-Protecao-MecanicaFundacentro.Acesso em 20/11/2014. 16 ANEXO 1. MODELO DE DIAGRAMA PARA A SELEÇÃO DA PROTEÇÃO Fonte: Princípios Básicos de Proteção Mecânica Fundacentro. 17 ANEXO 2. MODELO DE CHECK LIST 18 19 20 21 Fonte: Elaborado pelo autor 22 ANEXO 3. MODELO DE PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE MUDANÇA (PGM) 23 24 ANEXO 4. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO (CCT) - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS EM MÁQUINAS SOPRADORAS (PPRMS) CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO SOBRE PREVENÇÃO DE ACIDENTES EM MÁQUINAS SOPRADORAS DE PLÁSTICO. As indústrias de transformação do SETOR PLÁSTICO, usuárias de máquinas Sopradoras de Plástico, comprometem-se a instalar, quando desprovidas, dispositivos de segurança, de modo a impedir a exposição do operador a riscos, para evitar acidentes, conforme especificado no Anexo I - "Requisitos de Segurança para Máquinas Sopradoras de Plástico" e Desenho da Máquina Sopradora, seus componentes e dispositivos de proteção, que são partes integrantes desta convenção. ANEXO I 1- REQUISITOS DE SEGURANÇA PARA MÁQUINAS SOPRADORAS DE PLÁSTICO A) PRINCÍPIOS GERAIS: 1. O ser humano e o seu bem-estar são o referencial que move todo este trabalho; 2. O não-ingresso do homem na área de risco deve ser buscado incessantemente e, sempre que possível implementado; 3. O ingresso à área de risco somente pode ser admitido com a adoção das seguintes medidas de segurança: 3.a - Acesso pela abertura de proteções móveis, dotadas dos dispositivos de segurança mínimos, abaixo especificados, ou pela remoção de proteções fixas, para acessos esporádicos (por ex. para manutenção, lubrificação, etc.). 3.b - Treinamento dos trabalhadores e controle periódico da manutenção das máquinas após a instalação dos equipamentos de segurança. B) OBJETIVO E APLICAÇÃO 1 - OBJETIVO. O presente anexo tem como objetivo a proteção do operador das máquinas Sopradoras para termoplásticos e seus respectivos equipamentos auxiliares. 2 – TERMINOLOGIA 2.1. Máquina de moldagem por sopro (máquina Sopradora): máquinas que expande uma préforma para fazer artigo oco, utilizando gás sob pressão no interior de um molde fixo ou móvel. A pré-forma pode ser reduzida por injeção ou extrusão. 2.2. Máquina de moldagem por extrusão e sopro: máquinas na qual um tubo quente (parison) produzido por meio de uma extrusora é introduzido em um molde e é soprado. 2.3. Estiramento: Alongamento da pré-forma dentro ou fora do molde, por meio de uma barra de alongamento. 2.4. Máquina de moldagem por extrusão, estiramento e sopro: máquina na qual uma pré-forma é produzida. 2.5. Produção em um estágio: processo em que a pré-forma é diretamente transferida a um segundo molde, estirada e soprada para obter o artigo oco final. 2.6. Produção em dois estágios: processo em que a pré-forma é armazenada, reaquecida e então introduzida em um segundo molde, estirada e soprada para obter o artigo oco final. 2.7. Máquinas de moldagem por injeção e sopro: máquina na qual a pré-forma é produzida por injeção e transferida para o interior de outro molde, onde é soprada. 25 2.8. Máquina de moldagem por injeção estiramento e sopro: máquina na qual a pré-forma é produzida por injeção, em um estágio ou em dois estágios. 2.9. Área de movimento de moldes: áreas onde moldes se deslocam se fecham e se abrem. São incluídos todos os mecanismos que abrem, fecham e movimentam os moldes. 2.10. Área de alimentação: área de cabeçotes de extrusão ou do(s) bico(s) de injeção ou dispositivo de alimentação de pré-formas. 2.11. Dispositivo de corte: dispositivo que corta um tubo quente (parison) na saída do cabeçote de extrusão. 2.12. Estação de sopro: parte da máquina no quais os artigos ocos são soprados e onde se pode calibrar o bocal (gargalo) dos mesmos. 2.13. Estação de saída: parte da máquina na qual os artigos soprados são retirados do molde de sopro e removidos para fora. 2.14. Estação de resfriamento: parte da máquina na qual os artigos soprados são resfriados após serem retirados do molde de sopro. 2.15. Estação de acabamento: parte da máquina onde são removidos os excessos de resina (rebarbas) do artigo soprado. 2.16. Estação de condicionamento térmico: parte da máquina onde se ajusta a temperatura da pré-forma antes de ser soprada. 2.17. Máquina rotativa: máquina onde os moldes se movem circularmente ou em trajetória similar. 2.18. Distância de segurança: distância mínima necessária para impedir o acesso à zona de risco, dos membros superiores à zona de perigo (Ver NBR NM – ISO 13852:2003). 2.19. Função Ajuste: aquela que permite que os movimentos sejam realizados com grade aberta, porem com velocidade máxima limitada a 25 mm/s. Esta velocidade deve ser obtida através da restrição fixa da fonte de potência. A ativação desta função deve ser possível por seletora com chave removível. 2.20. Guarda Corpo: dispositivo de proteção colocado na plataforma e escadas para evitar quedas. 2.21. Unidade de fechamento: Unidade que compreende o mecanismo de fechamento, as placas fixas e móveis e a zona definida como área do molde. 2.22. Área de risco: Área de risco é toda a zona externa ou interna à máquina que coloca em risco a saúde e segurança de qualquer pessoa. 2.23. Unidade de injeção: Unidade responsável pela plastificação e injeção do material no molde para formação da pré-forma. 2.24. Unidade de extrusão: Unidade responsável pela plastificação e extrusão do material formando o parison de forma contínua ou intermitente. 2.25. Unidade de sopro: Unidade responsável pela expansão da pré forma ou parison no interior do molde. 2.26. Circuito de comando Circuito que gera sinais de comando necessários para o controle de operação da máquina. 2.27. Circuito de potência Circuito que fornece energia para operação da máquina. 2.28. DISPOSITIVO DE SEGURANÇA Dispositivo que impede o movimento de risco, na área associada a uma proteção, quando esta estiver aberta. 2.28.1 SEGURANÇA ELÉTRICA Dispositivo que detecta a posição de uma proteção e produz um sinal que é usado no circuito de comando. Pode ser composta por um ou dois sensores de posição (fins de curso, sensores de proximidade, etc.). 2.28.2 SEGURANÇA HIDRÁULICA 26 Sistema que deve atuar sobre a unidade de potência, impedindo o movimento de fechamento da máquina sopradora, quando a proteção que o comanda estiver aberta, através do desvio do fluxo de óleo para tanque. 2.28.3 SEGURANÇA MECÂNICA Dispositivo que, quando acionado pela abertura de uma proteção, impede mecanicamente o movimento de fechamento dos moldes da máquina Sopradora. 2.29. PROTEÇÕES (PORTAS) Proteções são dispositivos mecânicos que impedem o acesso às áreas dos movimentos de risco. Para que cumpram efetivamente sua função, devem obedecer aos requisitos da norma NBR NM – ISO 13852. Podem ser: 2.29.1 FIXAS São aquelas fixadas mecanicamente a sopradora, cuja remoção ou deslocamento só é possível com auxilio de ferramentas, nas proteções fixas os dispositivos de segurança são desnecessários. 2.29.2 MÓVEIS As proteções móveis, em função dos dispositivos de segurança aplicados, podem ser classificadas em tipo I, tipo II e tipo III conforme item 4.1.2; 3- Localização dos Riscos na Máquina sopradora de plásticos 3.1. Riscos Mecânicos - Movimento de grades de proteção atuadas pelo comando da máquina; - golpe ou chicote de mangueiras flexíveis sob pressão em caso de ruptura ou desconexão; - efeito da gravidade em partes móveis da máquina; - Durante o set-up e ou ajustes da máquina, ocorre o movimento dos moldes de sopro e suas partes, agulha de sopro ou pino de sopro, estação de sopro individual, mesa rotativa, unidade de injeção, conjunto de elevação da extrusora, extrator de peças, do rebarbador ou máscara de estampagem, da faca, do mandril auxiliar. Podem ocorrer esmagamentos, corte e ou impacto. 3.2. Riscos elétricos - Painel de comando, contato direto ou indireto com partes condutoras de eletricidade sob tensão; - Resistências elétricas do cilindro de extrusão, cabeçote e conjunto de cones; Podem ocorrer queimaduras /choques elétricos e choque elétrico à acumulação de cargas eletrostáticas. 3.3. Riscos Térmicos - contato com o parison e pré-forma - superfícies quentes e superfícies frias, terminais de conexão do circuito de controle de temperatura; - vazamento de fluídos. Pode ocorrer queimaduras, Queimadura por contato e/ou escaldamento devidos a temperaturas elevadas: - dos moldes - dos elementos aquecidos - da resina plástica Queimadura por contatos de temperaturas baixas: - dos moldes; - do sistema de refrigeração. 3.4. Riscos gerados por ruído Perdas auditivas provocada pelo ruído gerado por: - sistemas hidráulicos, pneumáticos ou acionamentos; 27 - partes mecânicas (engrenagens), impacto de partes móveis; - sopro e exaustão de gás; - equipamentos auxiliares. 3.5. Riscos de queda em altura - Plataformas - Escadas 3.6 Riscos devido à energia hidráulica ou pneumática armazenadas. Risco causado por esmagamento corte ou impacto devido à energia armazenada em acumuladores e outras partes de sistemas hidráulicos ou pneumáticos. 3.7. Riscos devidos á sobre pressão Riscos causados por: - abertura inesperada ou rompimento dos moldes durante o sopro. - estouro dos artigos soprados na abertura dos moldes. 3.8 Riscos adicionais associados com a interação entre a máquina de moldagem por sopro e os equipamentos auxiliares. O uso de equipamento auxiliar para manuseio e acesso à máquina Sopradora, por exemplo, esteiras transportadoras, talhas, plataformas de operação, dispositivos de retirada de peças, etc., não devem reduzir o nível de segurança estabelecido pelos requisitos anteriores. 4. Requisitos de segurança 4.1 Geral As máquinas devem corresponder aos princípios da Norma ISO 12100 – 2:2003 Os seguintes sistemas de proteção e segurança são usados nas máquinas de moldagem por sopro: 4.1.1 FIXAS São aquelas fixadas mecanicamente a sopradora, cuja remoção ou deslocamento só é possível com auxilio de ferramentas, nas proteções fixas os dispositivos de segurança são desnecessários. Devem estar em conformidade com a ISO 12100 – 2:2003, para distâncias de segurança devem ser seguidas às regras da NBR NM - ISO 13 852. As tabelas 2 e 5 da NBR NM - ISO 13 852 devem ser usadas quando existir a possibilidade de acesso a um molde em movimento. As tabelas 2 e 4 devem ser aplicadas em todos os outros casos. 4.1.2. MÓVEIS As proteções móveis impedem o acesso à área dos movimentos de risco quando fechadas, porém podem ser deslocadas e permitir então o acesso a esta área. As proteções móveis, em função dos dispositivos de segurança aplicados, podem ser classificadas em: 4.1.2.1 Proteções tipo I 28 Proteção com intertravamento ou proteção com intertravamento e batente mecânico (para evitar a ultrapassagem de limites de curso) ou proteção com controle (ver EN 292), tendo para cada uma um sensor de posição, atuando de modo positivo e operando através de um circuito de controle que age sobre o circuito de potencia do equipamento. Ao abrir a grade, um sensor gera um sinal de parada de movimento de risco. Para distancias de segurança, devem ser seguidas às regras da NBR NM - ISO 13852. As tabelas 2 e 5 devem ser usadas quando existir a possibilidade de acesso a um molde em movimento. As tabelas 2 e 4 devem ser aplicadas em todos os outros casos. 4.1.2.2 Proteção tipo II Proteção tipo I com um segundo sensor de posição, atuando de modo negativo, que também age sobre o circuito de potência do equipamento. Ao abrir a grade, este segundo sensor também gera um sinal de interrupção do movimento de risco. A operação correta dos dois sensores deve ser monitorada pelo menos uma vez em cada inicio do funcionamento da máquina, fazendo com que eventuais falhas nos sensores possam ser detectadas e a operação do equipamento possa ser interrompida. 4.1.2.3 Proteções tipo III 29 Proteção tipo II com um segundo sistema de intertravamento, independente do primeiro, com um terceiro sensor de posição, atuando de modo positivo, que aciona um segundo dispositivo de interrupção do circuito de potencia. No momento da abertura da grade, este terceiro sensor interrompe direta ou indiretamente o fornecimento de energia que esta iniciando o movimento de risco. Os dois sistemas devem ser monitorados de forma recíproca. Em caso de falha de um dos circuitos, qualquer movimento de risco será impedido. Nota: Os sensores de posição devem estar dispostos de modo protegido a fim de impedir sua neutralização involuntária, recomendamos utilização de caixa de proteção para impedir acesso acidental aos sensores. 4.1.3. Outros sistemas de segurança Existem outras proteções, tais como grades e cercas envolventes, barreiras fotoelétricas, barras de contato, pisos elétricos, comandos bi manuais, pulsadores que devem ser mantidos acionados, limitadores de movimento físico e dispositivos de emergência adicionais (ver EN 418: paradas da categoria O). 4.1.4 Seleção de segurança apropriada Proteções móveis devem ser operadas (pelo menos) com proteção tipo I. 4.2 Requisitos para prevenir os riscos gerais 4.2.1. Riscos mecânicos 4.2.1.1 Riscos de Esmagamento corte e impacto Se os movimentos das grades de proteção móveis de comando assistido puderem provocar ferimentos (força > 150 N e pressão > N/cm²), é necessário prever dispositivos sensíveis (ver EN 292) para parar ou inverter imediatamente o seu movimento de fechamento. A inversão do sentido do movimento não deve causar outro risco. Os tubos flexíveis de fluidos sob pressão devem ser ligados à máquina por fixação que evitem golpes de chicote (por correntes, cabos de aço, etc.). As partes da máquina que podem ter um movimento perigoso sob o efeito da gravidade devem possuir um bloqueio automático agindo na abertura da grade de proteção móvel correspondente. 4.2.1.2. Riscos devidos à energia hidráulica ou pneumática armazenada O movimento de uma grade de proteção segundo o tipo III deve interromper automaticamente toda a energia proveniente dos acumuladores hidráulicos ou pneumáticos associados aos movimentos perigosos. A atuação dos dispositivos da parada de emergência ou a interrupção do fornecimento de energia deve isolar, automaticamente, qualquer energia proveniente dos acumuladores hidráulicos ou pneumáticos associados aos movimentos de risco. Porém, no caso de acumuladores incorporados à máquina, a descarga deve ser provocada automaticamente. Deve existir uma indicação visual da pressão dos acumuladores. No caso de acumuladores incorporados à máquina a(s) válvula(s) de bloqueio deve(m) ser monitorada(s). Quando o sistema de monitores detecta que a(s) válvula(s) apresenta(m) falhas no isolamento dos acumuladores, devem disparar um sinal ótico ou sonoro e todos os acumulados ligados às válvulas defeituosas devem ser automaticamente descarregados de maneira segura. 30 No caso de uma máquina alimentada por energia hidráulica ou pneumática proveniente de uma fonte externa, uma válvula manual de isolamento que pode ser travada com chave deve ser instalada além do exigido anteriormente. 4.2.1.3 Riscos mecânicos gerados no decorrer dos ajustes As máquinas de moldagem por sopro devem ser projetadas de tal maneira que permitam que todos os trabalhos de ajustes sejam executados pela parte externa das grades de proteção em posição fechada. NOTA – São permitidos trabalhos de ajuste com grade aberta somente para equipamentos dotados de função ajuste. Não são visadas por esta medida as máquinas de grande porte, cujos pontos que necessitam de trabalhos de ajuste não podem ser acessados fora das grades de proteção. Para estas máquinas, as medidas a seguir são aplicáveis: - devem ser previstas uma seletora com chave removível para seleção das posições de funcionamento. O acionamento da mesma não deve ser possível com a chave removida: - os movimentos necessários para os ajustes só devem ser possíveis com o auxílio de um sistema de comando que necessite de uma ação continua (Ver EN 292). Tais movimentos podem ser: a) Do molde de sopro e de seus componentes; b) Da agulha ou do pino de sopro; c) Das diferentes estações de sopro; d) Da mesa rotativa; e) Da unidade de injeção; f) Do extrator de peças; g) Do rebarbador ou máscara de estampagem; h) Da faca; i) De o mandril auxiliar; j) Conjunto de elevação da extrusora; - os sistemas de comando que necessitam de uma ação contínua devem ser dispostos em uma caixa de comando móvel que pode ser levada próxima às zonas de risco. Um sistema de parada de emergência suplementar e um sistema de rearme devem existir nesta caixa de comando móvel. O dispositivo de parada de emergência deve agir sobre todos os riscos associados aos trabalhos de ajuste; - quando os sistemas de comando que necessitam de uma ação continua não se encontram na caixa de comando móvel, estes devem ser instalados de maneira permanente em um ponto do qual o operador enxergue claramente as zonas de riscos; - os dispositivos de comando que necessitam de uma ação contínua só podem ser acionadas se a seletora estiver na posição de ajuste e sua chave removida; - as velocidades de regulagem não devem ultrapassar 25 mm/s; - não é admissível um acionamento pneumático para os movimentos de ajuste; - as válvulas cujas manobras podem oferecer riscos, e que podem ser acionadas manualmente ou com o auxílio de uma ferramenta devem ser inacessíveis a pessoas não autorizadas. - as partes de máquina que podem oferecer riscos, sob o efeito da gravidade, devem possuir um meio de travamento mecânico. 5. Risco elétrico 5.1 Riscos térmicos Para impedir queimaduras causadas por um eventual contato com as partes muito quentes da máquina, devem ser previstos protetores fixos ou uma isolação sobre as partes acessíveis situadas fora da zona protegida, cuja temperatura máxima de serviço pode ultrapassar os limites previstos pela EN 563. Além 31 disso, placas de sinalização devem ser fixadas sobre as partes muito quentes ou muito frias da máquina. Para impedir ferimentos provocados por jatos fluídos, tubulações aparentes e suas conexões devem ser cobertas por protetores. 5.2 Riscos gerados por ruídos As máquinas devem ser projetadas e construídas em conformidade com a ISO 12.100-2/2.003. 5.2.1. Riscos de queda em altura Toda plataforma deve ter guarda-corpo com as seguintes especificações: -Altura de no mínimo 1,20m a contar do nível da plataforma -Quando vazado, os vãos devem ter pelo menos, em uma das dimensões 0,12m -Ter rodapé, não vazado, com altura de 0,20m -Ser de material rígido e capaz de resistir ao esforço horizontal de 80kgf/m2 (oitenta quilogramasforça por metro quadrado) aplicado no seu ponto mais desfavorável 5.3 Requisitos suplementares em certas zonas da máquina 5.3.1 Área de movimentação de moldes 5.3.1.2 Riscos mecânicos 5.3.1.1.1 Riscos de esmagamento, corte e impacto O acesso à zona de movimentação dos moldes deve ser impedido por protetores móveis, agindo conforme o tipo III, complementados eventualmente por protetores fixos. 5.3.1.1.2 Riscos gerados por sobre pressões (máquinas de grande porte) A pressão de sopro deve ser monitorada por um dispositivo sensor de pressão. A abertura do molde deve ser possível somente depois que a pressão interna tiver sido suficientemente reduzida para que a peça soprada não exploda. 5.3.1.2 Riscos térmicos Placas de sinalização devem ser colocadas próximas aos elementos aquecedores. Os protetores previstos em 5.3.1.1.1 devem constituir um obstáculo ao espirro de material plástico quente. A abertura do protetor móvel dando acesso à área de movimentação de moldes deve impedir todo o movimento de injeção. 5.3.2 Área de alimentação O acesso à área de movimentação dos dispositivos de retirada ou rejeição de frascos/rebarbas deve ser impedido por protetores fixos ou protetores operando conforme o tipo I.O acesso à zona de movimentação da unidade de injeção deve ser impedido por protetores operando conforme o tipo II. O acesso à área de movimentação do dispositivo de alimentação de pré-formas deve ser impedido pela aplicação das tabelas 1 e 4 da NBR NM – ISO 13852/2.003 ou por protetores fixos ou protetores operando conforme o tipo II. 5.3.2.2 Riscos térmicos Placas de sinalização devem ser colocadas próximas aos elementos mencionados em 3.3. 5.3.3 Área de dispositivo de corte 5.3.3.1 Riscos mecânicos Caso seja possível o acesso ao dispositivo de corte pela abertura que dá acesso à área de movimentação de moldes, a abertura do protetor agindo conforme tipo III, previsto em 5.3.1.1.1, deve parar também o movimento deste dispositivo. Caso seja possível o acesso à área de movimentação dos moldes através da área do dispositivo de corte, o acesso deve ser impedido por protetores operando conforme o tipo III. Caso seja 32 impossível o acesso à área de movimentação de moldes através da área do dispositivo de corte, o acesso a este dispositivo deve ser impedido, pelo menos, por um protetor operando conforme o tipo II. 5.3.3.2 Riscos térmicos Uma placa de sinalização deve ser colocada próxima ao dispositivo de corte. 5.3.3.3 Riscos de incêndio No caso da utilização de um dispositivo de corte a quente, a inflamação eventual da matéria plástica deve ser assinalada automaticamente por via acústica e ótica, ou este deve ter as suas posições de final de curso supervisionadas. 5.3.4 Área da estação de sopro 5.3.4.1 Riscos mecânicos O acesso às áreas de risco das agulhas ou dos pinos de sopro e das hastes de estiramento deve ser impedido por medidas idênticas àquelas previstas em 5.3.3.1. 5.3.4.2 Riscos térmicos Placas de sinalização devem ser colocadas próximas aos elementos mencionados em 5.1; 5.3.4.3 Riscos gerados por fluidos, gases ou fumos As máquinas de moldagem por sopro devem ser projetadas e realizadas de tal maneira que o usuário possa facilmente instalar um dispositivo apropriado de aspiração das substâncias nocivas remanescentes do gás de sopragem, do fluído de resfriamento ou do objeto soprado. 5.3.5 Área da estação de saída 5.3.5.1 Riscos mecânicos O acesso às peças em movimento, pela abertura da estação de saída, deve ser impedido pela aplicação das tabelas 2 e 5 da NBR NM ISO 13852/2003 ou por outras medidas (ver anexo C). O acesso às peças em movimento do dispositivo de extração e transferência das peças sopradas deve ser impedido pela aplicação das tabelas 1 e 4 da NBR NM ISO 13852/2003 com protetores fixos ou protetores operando conforme o tipo II. 5.3.5.2 Riscos térmicos Uma placa de sinalização deve ser colocada próxima à abertura da estação de saída. 5.3.6 Área da estação de pós-resfriamento 5.3.6.1 Riscos mecânicos O acesso aos movimentos de risco deve ser impedido por protetores operando conforme o tipo III. 5.3.6.2 Riscos térmicos A liberação dos fluidos de resfriamento deve ser impossível com os protetores abertos. 5.3.6.3 Riscos gerados por fluidos líquidos ou gasosos A liberação dos fluidos de resfriamento e de condicionamento deve ser impossível com os protetores abertos. 5.3.7 Área da estação de acabamento O acesso aos movimentos de risco dos equipamentos de acabamento deve ser impedido por medidas idênticas àquelas previstas em 5.3.3.1. 33 5.3.8 Área da estação de condicionamento térmico 5.3.8.1 Riscos mecânicos No caso de processos de aquecimento em um estágio ou dois estágios, o acesso aos movimentos de risco dos dispositivos de manipulação das pré-formas deve ser impedido por protetores previstos em 5.3.1.1.1. No caso de ciclo a frio, deve-se impedir o acesso mediante intertravamento que atue segundo a proteção tipo II. 5.3.8.2 Riscos térmicos No caso do processo de aquecimento em um estágio, as queimaduras ou escaldamentos devem ser impedidos durante a produção pelos protetores previstos em 5.3.1.1.1. No caso do processo de aquecimentos em dois estágios, o acesso às pré-formas e aos elementos aquecedores deve ser impedido ou limitado por protetores fixos ou protetores que se posicionam automaticamente quando as grades de proteção, conforme o tipo II previsto em 5.3.8.1 forem abertas. 5.4 Requisitos e providências para máquinas especiais 5.4.1 Máquinas de grande porte 5.4.1.1 Riscos mecânicos Proteções do tipo I não são permitidas neste tipo de máquina. Portas que dão acesso a áreas de movimento de moldes devem ter proteções do tipo III. Portas que dão acesso a outros movimentos devem ter proteção do tipo II. Proteções adicionais devem ser instaladas onde for possível o acesso de corpo inteiro, nas áreas definidas em 4.2.1.3. Estas proteções adicionais devem ser escolhidas entre os tipos a seguir: - pisos sensíveis à pressão; - dispositivos fotoelétricos; - engates mecânicos que devem ser operados com cada movimento de abertura das grades de proteção e devem evitar o retomo involuntário da grade à sua posição fechada. Antes que um próximo ciclo possa ser iniciado, é necessário o rearme dos dispositivos de segurança para que a grade ou porta possa ser fechada e então atuada pelo operador o dispositivo de habilitação, após confirmar por inspeção visual que a área foi evacuada. Deve haver visão de toda a área de risco a partir da posição em que se possa rearmar essas travas e também para o dispositivo de habilitação, usando, se necessário, um espelho. Não deve ser possível ativar a função de rearme a partir da área de risco. O funcionamento correto destes dispositivos adicionais deve ser monitorado por sensores de posição pelo menos uma vez a cada movimento das grades de proteção, para assegurar que eventuais falhas destes dispositivos ou dos sensores de posição possam ser detectadas automaticamente e qualquer movimento posterior possa ser impedido. Quando estes dispositivos forem instalados em grades de proteção e acionados por atuadores, o fechamento dos mesmos deve ser ativado por botão de comando instalado em local que permita visão total das áreas de risco. Pelo menos um botão de emergência deve ser instalado em local acessível em cada lado da área de moldagem, dentro da área de risco. Em máquinas rotativas de grande porte, botões de emergência devem ser instalados dentro das áreas de risco, com distância máxima de 2 metros entre eles. Entrada pela área de saída de peças deve interromper qualquer movimento de risco. Uma solução técnica para isso é demonstrada no segundo exemplo do anexo C. 5.4.1.2 Riscos mecânicos e térmicos Com as grades de proteção abertas não deve ser possível expulsar o material acumulado no cabeçote. 34 5.4.2 Máquinas rotativas Proteções para as áreas de movimento dos moldes devem ser: - tipo III quando dão acesso às áreas de movimento dos moldes; - tipo II em todos os outros casos. Movimentos não intencionais das mesas rotativas, devidos a desbalanceamentos (em máquinas com eixo rotativo horizontal), devem ser impedidos por sistemas de bloqueio automáticos. Se a mesa pode ser girada com sistema de manivela, este dispositivo deve ser instalado em posição que permita ampla visão da área de trabalho. Não deve ser possível engatar a manivela de giro sem que a mesa esteja parada. A manivela deve ter sistema de intravamento que impeça a partida da máquina até sua remoção. 5.5 Requisitos em casos de interligação entre a máquina de moldagem por sopro e equipamentos periféricos. A interação de equipamentos periféricos não deve reduzir o nível de segurança da máquina. Isto significa que: - A ligação e a conexão de equipamentos periféricos e as modificações que se façam necessárias para tal não devem facilitar o acesso às áreas de risco da máquina; - se a abertura de uma grade de proteção de um equipamento periférico permite o acesso às áreas de risco da máquina, esta grade de proteção deve ser do mesmo tipo requerido para a próxima máquina nesta área. Em caso de possibilidade de acesso de corpo inteiro, deve-se providenciar proteção complementar, conforme 5.4.1; - Equipamentos periféricos que impedem acesso a áreas de risco devem ser intertravados com o comando da máquina da mesma maneira como as grades móveis para esta área; - Se a abertura de uma grade de proteção da máquina permite o acesso a áreas de risco de um equipamento periférico, esta grade de proteção deve corresponder às exigências de segurança especificadas para este equipamento periférico; - Dispositivos de comando de parada da máquina, inclusive botões de emergência, devem funcionar de acordo com o anexo A, A.1.2A, da ISO 12100-2/2003; - Se a intenção é a operação da máquina em conjunto com equipamentos periféricos, o conjunto deve ser projetado de modo a não permitir a operação da máquina sem que os equipamentos periféricos tenham sido instalados e conectados de acordo com as especificações listadas acima. 6. Verificação dos requisitos de segurança A verificação dos requisitos de segurança deve ser feita de acordo com a tabela 1. Testes funcionais incluem a verificação de funcionamento e eficiência das grades de proteção e dispositivos de segurança com referência a: - descrições fornecidas nos manuais de serviço; - esquemas e diagramas de circuitos específicos para segurança; - requisitos dados na seção 5 e outras normas referidas. Testes funcionais de proteção do tipo II e III devem incluir a simulação de possíveis falhas que porventura possam ocorrer. 7. PROTEÇÃO PARA MÁQUINAS HIDRÁULICAS DE COMANDO MANUAL 7.1. No lado de operação da máquina, devem possuir proteções de Tipo 1 em toda a área de risco (molde e mecanismo de fechamento). Proteções fixas complementares podem ser aplicadas, se as proteções móveis não forem suficientes para proteger toda a área de risco. A efetividade das proteções deverá ser conseguida através das seguintes medidas: • Respeito às distâncias de segurança conforme norma NBR NM ISO 13852 : 2003, • Quando aberta, a proteção frontal da área do molde deve, imediatamente, impedir mecanicamente o acionamento da válvula hidráulica de fechamento, ou • Quando aberta, permitindo acesso ao acionamento da válvula hidráulica de fechamento, deverá desviar o fluxo de óleo para o tanque. 35 8. TREINAMENTO Para operar a máquina com segurança, o trabalhador deverá ter recebido treinamento. O treinamento deverá ser de, no mínimo, 8 horas e deve atender ao seguinte conteúdo programático: Histórico da regulamentação de segurança sobre máquinas Sopradoras Direitos e deveres do empregador e trabalhador Descrição e funcionamento de máquina Sopradora Riscos na operação de máquina Sopradora Principais áreas de risco de uma máquina Sopradora Medidas e dispositivos de segurança para evitar acidentes Proteções (portas) e distâncias de segurança Exigências mínimas segundo a NR-10, NR-12, NBR 13.996. Medidas de segurança para máquinas hidráulicas de comando manual Demonstração prática dos riscos e dispositivos de segurança em uma máquina Sopradora. O instrutor, responsável pelo treinamento, deverá fornecer certificado aos participantes, responsabilizando-se pelo treinamento e cumprimento do conteúdo programático e deve atender, no mínimo, aos seguintes requisitos, que devem ser exigidos pelo contratante e a este comprovados: Formação técnica em nível médio, Conhecimento técnico de máquinas Sopradoras de plástico, Conhecimento da normalização técnica de segurança, Ter participado de treinamento específico de formação coordenado pela CPN. Possuir credenciamento da CPN 9. Selo de segurança Para poder operar, toda máquina Sopradora deverá receber “selo de segurança” emitido pela CPN. O selo de segurança deverá ser solicitado através do preenchimento e envio do anexo II, à CPN. Excepcionalmente, máquinas novas poderão operar sem o selo de segurança desde que já se tenha protocolizado sua solicitação à CPN, durante o período de apreciação do pedido. Se indeferido, a máquina deverá ser paralisada até a correta adequação da máquina. 10. Verificação Os dispositivos de segurança devem ser verificados, pelo próprio operador, a cada inicio de jornada, e, especialmente após a troca de molde. 11. Revisão Os sistemas de segurança devem ser revisados a cada seis meses, considerando-se a vida útil de cada componente. O histórico desta revisão deverá ser anotado em registro especifico, sob responsabilidade da empresa. 12. DISTÂNCIAS DE SEGURANÇA (conforme NBR NM 13852:2003) Os itens que se aplicam às máquinas Sopradoras, da Norma NBR NM 13852:2003- Segurança de Máquinas - Distâncias de segurança para impedir o acesso às zonas de perigo pelos membros superiores. 36 A referida norma estabelece valores para distâncias de segurança, de modo impedir acesso às zonas de perigo, pelos membros superiores. Essas distâncias se aplicam quando, por si só, são suficientes para garantir segurança adequada. 13 – RISCO GRAVE E IMINENTE O não atendimento dos requisitos estabelecidos nos itens 4, 5 e 6, caracteriza condição de risco grave e iminente, o que possibilita a interdição da máquina. C) REFERÊNCIAS A elaboração dos dispositivos mínimos apresentados anteriormente foi realizada tendo como referência as seguintes Normas Técnicas: • NBR 13996:1997 - Máquinas de moldagem por sopro destinadas à produção de artigos ocos de termoplástico - Requisitos técnicos de segurança para projeto e construção • NBR NM ISO 13852:2003 - Segurança de máquinas - Distâncias de segurança para impedir o acesso à zonas de perigo pelos membros superiores” • NBR 5410 - Instalações elétricas de baixa tensão • NR - 10 - Instalações e Serviços em Eletricidade • NR - 12 - Máquinas e Equipamentos D) DESENHOS 1 – DESENHO DA MÁQUINA SOPRADORA, SEUS COMPONENTES E DISPOSITIVOS DE PROTEÇÃO 1 – Chave Geral 2 – Grade de proteção 3 – Botão de emergência 4 – Sistema de intertravamento da grade de proteção 37 5 - Proteção do dispositivo de corte 6 - Alarme visual e sonoro 7 - Chave fim de curso da grade de proteção 8 - Travamento do carro 38
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