Projeto Bombeiro Mirim
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Projeto Bombeiro Mirim
ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA CORPO DE BOMBEIROS MILITAR COMANDO OPERACIONAL DO CORPO DE BOMBEIROS DE ÁREA 5 COORDENADORIA DE PROJETOS SOCIAIS 7º BATALHÃO DE BOMBEIROS MILITAR EDITAL N° 001/2016 / 7°BBM / CBMMA Projeto Bombeiro Mirim - 7º BBM TIMON 2016 _______________________________________________________________ PARCERIA: ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA CORPO DE BOMBEIROS MILITAR COMANDO OPERACIONAL DO CORPO DE BOMBEIROS DE ÁREA 5 COORDENADORIA DE PROJETOS SOCIAIS 7º BATALHÃO DE BOMBEIROS MILITAR EDITAL N° 001/2016 / 7°BBM / CBMMA SELEÇÃO PARA O PROJETO BOMBEIRO MIRIM DO 7º BATALHÃO DE BOMBEIROS MILITAR NA CIDADE DE TIMON O Comandante do 7° Batalhão de Bombeiros Militar do Maranhão torna público que, no período 16 a 20 maio de 2016, encontram-se abertas as inscrições para a seleção ao Projeto Bombeiro Mirim, a ser realizado no município de Timon, de acordo com as diretrizes do Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão e demais normas gerais da Coordenação Estadual de Projetos Sociais do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão e legislação em vigor. CALENDÁRIO DA SELEÇÃO PARA O ANO DE 2016 O calendário de eventos do Programa Educacional Bombeiro Mirim do 7°BBM/CBMMA a ser realizado no município de Timon será conforme quadro a seguir. DATA EVENTOS 16/05/2016 Aprovação e Publicação do Edital 16/05/2016 Início das divulgações na mídia, redes sociais, escolas e na comunidade em geral 20/05/2016 Encerramento das divulgações na mídia, redes sociais, escolas e na comunidade em geral 16/05/2016 Início das Inscrições 20/05/2016 Encerramento das Inscrições 23/05/2016 Seleção dos candidatos 24/05/2016 Recursos 25/05/2016 Seleção Final 27/05/2016 Divulgação da relação dos candidatos selecionados 01/06/2016 Cadastro e Reunião de Pais ou Responsáveis 01/06/2016 Matrícula 06/06/2016 Apresentação dos candidatos 06 a 10/06/2016 Aula Inaugural (a ser definida na semana de 06 a 10 de junho de 2016) 17/12/2016 Término das aulas e atividades 1. DA FINALIDADE 1.1 O presente Edital tem por finalidade estabelecer as normas e os procedimentos relativos ao processo seletivo de admissão e matrícula dos candidatos para integrarem ao Projeto Bombeiro Mirim, tendo por objetivo principal, promover orientação vocacional, desenvolvimento 2 da personalidade e valorização da cidadania e autoestima, como tema as atividades desenvolvidas pelo Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão, que acontece através do exercício de trabalho voluntário de vários profissionais, dedicado exclusivamente a crianças e adolescentes. 2. DO PROJETO BOMBEIRO MIRIM 2.1 O Projeto Bombeiro Mirim tem como objetivo trabalhar em benefício de crianças e adolescentes em vulnerabilidade social, pelo progresso da comunidade, prestar assistência social nas áreas de educação, saúde, cultura, esporte e lazer e meio ambiente, faz parte dos Projetos Sociais, desenvolvidos pelo Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão, que inclui ainda o Bombeiro da Melhor Idade, Projeto Golfinho e diversos outros programas sociais, cujas informações podem ser obtidas acessando o site da Corporação (www.cbm.ma.gov.br). 2.2 Objetivos e finalidades do Projeto: I - Promoção da assistência social; II - Promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; III - Promoção gratuita da educação, observando-se a forma complementar de participação das organizações; IV - Promoção gratuita da saúde, com participação das organizações de saúde do Estado e Município; V - Promoção da segurança da saúde alimentar e nutricional; VI - Defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; VII - Promoção do voluntariado; VIII - Promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza; IX - Experimentação não lucrativa de novos modelos sócio produtivos e sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito; X - Produção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar; XI - Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos e de outros valores universais; XII - Promoção de estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que sejam correlatas às atividades do presente programa; XIII - Desenvolver ações de proteção à família, à infância, à adolescência e à velhice; XIV - Promoção do amparo às crianças e aos adolescentes em vulnerabilidade; XV - Promoção de ações de preservação, habilitação, reabilitação e integração à vida comunitária de pessoas portadoras de necessidades especiais; XVI - A integração e inserção ao mercado de trabalho; XVII - Promover a capacitação na prevenção e combate a incêndios, primeiros socorros, a acidentes domésticos, no trabalho e no meio social dentre outros; XVIII - Promover a valorização profissional dos integrantes do programa, visando garantir-lhes adequada formação profissional, e propiciar-lhes melhores condições de trabalho; XIX - Oferecer atividades voltadas para o desenvolvimento integral da criança, estimulando o aprendizado e o desenvolvimento de atitudes sociais positivas, tais como: disciplina, hierarquia, respeito ao próximo, ética, cooperação mútua, amizade, cidadania, entre outras; XX - Despertar nas crianças, pré-adolescentes e adolescentes o reconhecimento de valores positivos associados à família, aos estudos escolares, ao trabalho profissional, à saúde física e mental, ao respeito ao patrimônio público, às pessoas de modo geral, e às leis e demais normas; XXI - Proporcionar um auxílio às atividades escolares, reforçando-as através de correção e aplicação de atividades curriculares e extracurriculares; XXII - Promover a integração das ações do presente Projeto com todas as instituições correlatas ao desenvolvimento e defesa dos direitos da criança e do adolescente; XXIII - Promover um intercâmbio entre o “Projeto Bombeiro Mirim” com todos os demais Projetos e Programas de desenvolvimento social em andamento no município e região. 3 2.3 O Projeto Bombeiro Mirim do CBMMA é um trabalho realizado com crianças e adolescentes da sociedade em geral, desenvolvido nas cidades do Estado do Maranhão com UBM, de acordo com as características de cada município, que amplia a responsabilidade social e as funções do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão - CBMMA e de seus parceiros. Temos ainda, segundo Estatuto da Criança e do Adolescente: Art. 59 Os municípios, com apoio dos Estados e da União, estimularão e facilitarão a destinação de recursos e espaços para programações culturais, esportivas e de lazer voltadas para a infância e a juventude. 2.4 Período e local de realização: o curso de formação dos bombeiros mirins será realizado de 6 de junho a 17 de dezembro de 2016, durante a semana no horário das 07h30min ás 11h30min e das 13h30min às 17h30min, nos seguintes polos: 1. Escola Municipal João Fonseca no bairro Parque Alvorada; 2. Escola Municipal Ney Rodrigues no bairro Mutirão; 3. Escola Municipal Benedito Silvestre no Bairro Boa Vista, onde cada polo terá dois pelotões de 30 alunos, um no período matutino e o outro no período vespertino. 3. DAS VAGAS 3.1 O projeto disponibilizará 180 (cento e oitenta) vagas, destinadas aos candidatos residentes no município de Timon. 3.2. As vagas serão selecionadas para candidatos entre 12 e 16 anos que não estejam participando de nenhum Projeto ou Programa assistencial de qualquer esfera de governo ou mesmo da iniciativa privada. 3.3. As vagas são destinadas as comunidades escolares da REDE OFICIAL DE ENSINO PÚBLICO, que atendam aos requisitos exigidos nos itens seguintes. 3.4. Serão destinadas 40 (quarenta) vagas para cadastro de reserva, somente para o programa anual de 2016, não sendo válido como vaga nos próximos Programas. Caso alguma criança não cumpra as regras do projeto, será excluída e sua vaga ficará aberta a um novo candidato. 3.5 A distribuição das vagas e o limite de idade obedecerão ao quadro a seguir: PERÍODO Programa 2016 Alunos da rede de ensino público 180 Cadastro de reserva 40 Faixa etária para inscrição 12 a 16 anos até o início do curso 12 a 16 anos até o início do curso 4 4 DAS INSCRIÇÕES 4.1 A inscrição implica o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas pelo 7°BMM/CBMMA neste Edital, das quais o representante legal não poderá, em hipótese alguma, alegar desconhecimento. 4.2 A inscrição será gratuita e deverá ser efetuada presencialmente pelo seu responsável nos polos (1. Escola Municipal João Fonseca no bairro Parque Alvorada, 2. Escola Municipal Ney Rodrigues no bairro Mutirão e 3. Escola Municipal Benedito Silvestre no Bairro Boa Vista) junto à coordenação local do programa na cidade de Timon, no período de 16 a 20 de maio ano corrente, das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min. 4.3 A ficha de inscrição e o termo de autorização dos pais, Anexo A deste edital, deverá ser preenchida com letra legível (letra de forma) e entregue e assinada, estando disponível nos respectivos polos e na sede do 7°BBM/CBMMA, deverá ser preenchida com todos os dados solicitados, inclusive sem abreviatura do nome ou sobrenome do candidato. 4.4. Os representantes legais serão os responsáveis pelas informações prestadas ao inscrever a criança no Programa. 4.5. Não serão aceitas inscrições fora dos prazos estabelecidos no calendário deste edital. 4.6 Junto à ficha de inscrição, devidamente preenchida, deverão ser apresentados para conferência e comprovação os seguintes documentos: a) Comprovante de endereço da residência atual no Município de Timon; b) Documento de Identificação do responsável e do candidato (carteira de identidade e/ou certidão de nascimento). 5 DA SELEÇÃO 5.1 A seleção será dividida em duas fases, a saber: a) Pré-requisitos; b) Seleção. 5.2. Dos pré-requisitos para inscrição. a) Ter entre 12 (doze) e 16 (dezesseis) anos de idade até o ato do início do curso; b) Está matriculado em escola pública; c) Ser residente em Timon; d) Não estar participando de nenhum Projeto ou Programa assistencial de qualquer esfera de governo ou mesmo da iniciativa privada; 5 e) Ter frequência escolar ou superior a 75%; f) Ter condição sócio familiar enquadrada na situação de baixa renda, ou seja, o aluno deverá pertencer à família cuja renda per capta igual ou inferior a um salário mínimo; g) Conhecer e estar de acordo com as exigências do presente Edital. 5.3 A pré-seleção é de caráter ELIMINATÓRIO. O candidato que não preencher os requisitos do item 5.2 será excluído e não poderá participar da fase de seleção. 5.4 O preenchimento das vagas para o projeto será feito mediante a seleção dos candidatos que se enquadrem nos requisitos do item 5.2. 5.5 A relação dos selecionados poderá ser verificada nos polos (1. Escola Municipal João Fonseca no bairro Parque Alvorada; 2. Escola Municipal Ney Rodrigues no bairro Mutirão; 3. Escola Municipal Benedito Silvestre no Bairro Boa Vista) ou na sede do 7º BBM em Timon, conforme calendário de eventos neste Edital. 6. DO RECURSO 6.1. Os pais ou responsáveis dos candidatos poderão impetrar recurso contra os resultados da seleção, devida e legalmente fundamentado, e respeitando o prazo de entrega estabelecido no calendário de eventos. 6.2. O recurso deverá ser entregue no 7°BMM/CBMMA, onde será analisado pela comissão de seleção pelo deferimento ou indeferimento. 6.3. Se o recurso for aceito, a documentação do candidato será analisada novamente. 6.4. Os recursos entregues fora do prazo estipulado do calendário de eventos não serão analisados. 7 DO CADASTRO E DA MATRÍCULA 7.1. Os pais ou responsáveis dos candidatos selecionados realizarão o cadastro e a matrícula das crianças e adolescentes, após a publicação da lista dos aprovados, mediante apresentação do documento original de identidade com foto (pai/mãe/responsável). 7.2. No ato do cadastro ou matrícula, será exigida a seguinte documentação: - Certidão de Nascimento do aluno; - Certidão de Nascimento ou Casamento dos pais e/ou responsáveis; - RG e CPF dos pais e/ou responsáveis; - Comprovante de endereço; 6 - Declaração de matrícula Escolar; - Cartão de vacinação; - 2 Fotos 3 x 4; - Atestado Médico, para realização de atividades físicas. 7.3. O candidato classificado que não concretizar seu cadastro e matrícula por falta da documentação exigida ou deixar de comparecer ao local no período fixado em calendário neste edital perderá o direito à vaga. 7.4. Em caso de desistência, serão chamados para substituir, os primeiros candidatos do cadastro de reserva, obedecendo à ordem de classificação. 7.5. Não haverá segunda chamada para qualquer processo de seleção, bem como sua aplicação fora do horário, data e local pré-determinado. O não comparecimento aos processos, qualquer que seja o motivo, inclusive de ordem médica ou de saúde, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação. 7.6. Não será incluído no Curso de Formação de Bombeiros Mirins o candidato que deixar de apresentar toda a documentação exigida neste Edital, devendo a vaga ser preenchida pelo candidato imediatamente subsequente ao último colocado na classificação às vagas previstas no Edital. 7.7. Não será permitido, em hipótese alguma, o trancamento de matrícula. 8 DO CURSO 8.1. Os alunos matriculados irão frequentar as atividades do programa nos períodos, matutino ou vespertino, em que optaram por participar e no turno que não estejam matriculados para frequentar aula na escola pública e comporão a turma de bombeiros mirins conforme quadro abaixo: PELOTÃO DA ESCOLA JOÃO FONSECA MATUTINO (30 ALUNOS) VESPERTINO (30 ALUNOS) HORÁRIO 07h30min – 11h30min 13h30min – 17h30min PELOTÃO DA ESCOLA NEY RODRIGUES MATUTINO (30 ALUNOS) VESPERTINO (30 ALUNOS) HORÁRIO 07h30min – 11h30min 13h30min – 17h30min PELOTÃO DA ESCOLA SILVESTRE MATUTINO (30 ALUNOS) VESPERTINO (30 ALUNOS) HORÁRIO BENEDITO 07h30min – 11h30min 13h30min – 17h30min 7 8.2. Os BOMBEIROS MIRINS terão aulas uma vez por semana em apenas um turno, durante a semana, conforme quadro de trabalho semanal (QTS) a definir, e extraordinariamente em atividades e eventos previamente estabelecido pela coordenação do programa. 8.3 A prefeitura municipal de Timon fornecerá para os alunos, um kit que será utilizado durante todo o curso, conforme disponibilidade financeira, contendo: a) 01 (uma) calça de tactel na cor vermelha; b) 01 (uma) camiseta laranja polo com gola e borda da manga na cor vermelha; c) 01 (um) gorro de cor vermelha; 8.4 A identificação na camiseta e as modificações que se fizerem necessárias nos uniformes fornecidos como, por exemplo, problemas com medidas, ficarão a cargo dos pais ou responsáveis, sendo vedada, no entanto, modificações que alterem os padrões de apresentação do uniforme. 8.5 A alimentação (lanche) para os alunos nos horários de permanência no curso será fornecida pela Prefeitura Municipal de Timon no intervalo entre as aulas. 8.6 O transporte de ida para os locais de instruções e de retorno das crianças e adolescentes ficará a cargo dos pais ou responsáveis. Já o transporte para as instruções prevista no QTS, no horário habitual de permanência no curso, ficará a cargo do Corpo de Bombeiros Militar e da Prefeitura Municipal de Timon. 8.7 Os Bombeiros Mirins selecionados deverão possuir os materiais para o início das aulas, antes de receberem o uniforme do Programa: a) 01 (uma) Calça Jeans de cor azul tipo tradicional; b) 01 (uma) Camiseta vermelha sem ilustrações; c) 01 (um) tênis (preferencialmente da cor escura). 8.8. A grade curricular do Projeto Bombeiro Mirim será composta pelas seguintes disciplinas: I - Instrução Geral (ordem unida); II - Prevenção e Combate a Incêndios; III - Primeiros Socorros; IV - Noções de Salvamento (em Altura e Aquático, nós e amarrações); V - Educação Física; VI - Ética e Cidadania; VII - Proteção e Defesa Civil; 8 VIII - Educação Ambiental; IX - Prevenção de Acidentes domésticos; X - Prevenção à violência; XI - Promoção à saúde; XII - Educação Religiosa e Artística. XIII - Compõem ainda a grade curricular do Projeto Bombeiro Mirim as palestras sobre Educação Sexual e doenças sexualmente transmissíveis; Drogas e suas consequências; Educação para o trânsito e empreendedorismo. 9 DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS 9.1 São direitos do aluno bombeiro mirim: I - Receber os uniformes do projeto; II - Ser tratado com respeito e ser reconhecido como integrante do projeto pelos bombeiros militares, voluntários e companheiros; III - Fazer e receber a continência, quando em saudação; IV - Receber instruções com qualidade; V - Queixar-se aos instrutores ou à coordenação do projeto, quando sentir-se ofendido. 9.2 São deveres do aluno bombeiro mirim: I - Cumprir as normas norteadoras do Projeto Bombeiro Mirim; II - Acatar as ordens emanadas pela Coordenadoria, pelos Instrutores e Professores do Projeto; III - Não fazer uso de nenhum tipo de droga lícita ou ilícita; IV - Não utilizar o uniforme do projeto em locais incompatíveis; V - Manter a sua média escolar com aproveitamento e no final do ano letivo, ser aprovado para a próxima série; VI - Pautar-se pela urbanidade e civilidade para com todas as pessoas; VII - Comportar-se com postura e boa apresentação pessoal, atentando-se para o corte de cabelos e penteados constantes no Regulamento de Uniforme do CBMMA. 9.3 Poderá ser desligado do curso o participante/aluno que: I - Não houver aproveitamento escolar ou reprovação no ano letivo; II - A pedido da família; III - Ter mais de 05 (cinco) faltas não justificadas às instruções; IV - Promover qualquer tipo de agressão física com companheiros ou com outras pessoas nas dependências da instituição de ensino; V - Participar de atos criminosos, plenamente comprovados; VI - Completar 17 (dezessete) anos de idade. 9 VII - A Coordenadoria poderá, dependendo do caso, solicitar ao aluno desligado, a devolução de fardamento e distintivos do projeto. 9.4. Ao aluno do Projeto Bombeiro Mirim serão aplicadas as seguintes punições: I - Advertência verbal, quando a falta for considerada leve; II - Advertência por escrito, quando a falta for considerada média; III - Suspensão, quando a falta for considerada grave; IV - Desligamento do Projeto, quando a falta for considerada gravíssima. V - As faltas serão comunicadas a Coordenação do Projeto Bombeiro Mirim, que após a devida apuração realizada por uma Comissão Disciplinar aplicará ou não as punições constantes nos incisos acima. VI - O aluno que for advertido por escrito por 03 (três) vezes ou suspenso por 02 (duas) vezes será desligado do Projeto. 9.5. Os casos omissos ao presente Edital serão resolvidos pelo Coordenadoria Local do programa do 7º Batalhão de Bombeiros Militar, de acordo com o Regulamento Disciplinar do Programa, falta deste pelo conselho composto pelo comandante da UBM, subcomandante da UBM, coordenador local, subcoordenador e os instrutores, convocados por portaria do supervisor do projeto. 9.6. Será eliminado do Projeto, a qualquer tempo, o candidato cujo responsável fizer em qualquer tempo apresentar documento e/ou declaração falsa e/ou inexata. 9.7 INSTITUIÇÕES RESPONSÁVEIS: 7º BATALHÃO DE BOMBEIROS MILITAR (7º BBM/CBMMA) e PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMON, através da Secretaria Municipal de Educação. 9.7 Para mais informações, entrar em contato pelo e-mail: [email protected] ou pelo telefones (86) 3212-2263 e (86) 988693434. Timon-MA, 16 de maio de 2016. Hélio Cleidilson de Oliveira Sena – MAJ. QOCBM Comandante do 7º BBM 10 ANEXO A - I QUESTIONÁRIO DE INGRESSO Nome do Candidato: ______________________________________________________ Naturalidade: ____________________ Data de Nascimento:___/___/_____ Filiação: ____________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ Profissão do Pai: ___________________________________________________________ Profissão da Mãe: __________________________________________________________ Número de pessoas residentes na mesma casa: ___________________________________ Número de pessoas da família que trabalham: ___________________________________ Renda familiar aproximada: _______________________________________________ Endereço: ______________________ Telefone: (____)_______________________ Escola: __________________________ Série: ______________________________ Problemas de saúde: _______________________________________________________ _______________________________________________________________________ Tipo sangüíneo: __________________________________________________________ Tipos de alergia: __________________________________________________________ Uso de remédios: _________________________________________________________ Assinatura do pai ou responsável: ___________________________________________ 11 ANEXO A - II FICHA DE INSCRIÇÃO Nome: Colégio: Série: Sexo: Nascimento: / / Idade: Tel.: Identidade: CPF: Pontuação Camisa: Calção: Tênis: Endereço: bairro: alergias:( )sim ( )não cidade: especifique: estado: faz uso de medicamentos ? ( )sim ( )não especifique: Grau de parentesco: pai ( ) mãe ( ) responsável legal ( ) Nome: Identidade: CPF: EU, abaixo assinado, AUTORIZO o (a) menor acima mencionado a participar do Projeto Bombeiro Mirim e DECLARO para os devidos fins que o mesmo está em boas condições de saúde e forma física. As informações prestadas são verdadeiras, e, ainda concedo permissão para o uso de sua imagem em fotografias, gravações em áudio e vídeo para finalidades legítimas. Ass.: Local/data: 12 ANEXO A - III AUTORIZAÇÃO Eu, ______________________________________________, responsável pelo aluno bombeiro mirim__________________________________, autorizo o mesmo a participar do projeto Bombeiro Mirim, no __________________________________, no período da _______________, de ______________. Estou ciente que esse projeto visa preparar o jovem para o desempenho da cidadania; não gera vínculo trabalhista; fica desde agora, isento de quaisquer ônus por possíveis ocorrências e ou acidentes que envolvam este jovem. Quartel em Timon - MA, _____/_____/2016 _______________________________ Assinatura do responsável pelo aluno Nome legível: _______________________________________ Grau de parentesco: __________________________________ 13