15/03/2016 - PROCEDE BAHIA [Processamento e Certificação de
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15/03/2016 - PROCEDE BAHIA [Processamento e Certificação de
Diário Oficial do Município de Boquira - Bahia | Poder Executivo | Ano VIII | Nº 1090 | 15 de Março de 2016 RESUMO DO DIÁRIO PUBLICAMOS NESTA EDIÇÃO OS SEGUINTES DOCUMENTOS: DECRETOS DECRETO Nº 33/2016, DE 15 DE MARÇO DE 2016 PORTARIAS PORTARIA SME/ Nº 08/ 2016 Gestor: Secretário: Marco Túlio Vilasboas Leia o Diário Oficial do Município na Internet Aéssio Almeida Soares ACESSE Editor: Joelton Pereira de Oliveira www.boquira.ba.gov.br Este documento foi assinado digitalmente por Adriana De Oliveira Cardoso. Para verificar as assinaturas vá ao site https://portaldeassinaturas.com.br/Verificar/ e utilize o código F2C8-D02B-C09F-750F. Este documento foi assinado digitalmente por Adriana De Oliveira Cardoso. Para verificar as assinaturas vá ao site https://portaldeassinaturas.com.br/Verificar/ e utilize o código F2C8-D02B-C09F-750F. PORTARIA Nº41/2016, DE 11 DE MARÇO DE 2016 2 TERÇA- FEIRA 15 DE MARÇO DE 2016 ANO VIII – Nº 1090 DECRETOS AS DECRETO Nº 33/2016, DE 15 DE MARÇO DE 2016. “Nomeia Vice-Diretora Escolar da Secretaria de Educação do Município de Boquira e dá outras providencias.”. O PREFEITO MUNICIPAL DE BOQUIRA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais, na forma prevista na Lei Orgânica Municipal e amparada pela Legislação Municipal de Pessoal vigente. DECRETA: Dilma do Carmo Cambui – Vice-Diretora Escolar do Colégio Municipal Tiradentes da Secretaria de Educação do Município de Boquira - Bahia. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2016, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE BOQUIRA/BA, em 15 de Março de 2016. Cientifique-se, Registre-se, publique-se. MARCO TÚLIO VILASBOAS Prefeito Este documento foi assinado digitalmente por Adriana De Oliveira Cardoso. Para verificar as assinaturas vá ao site https://portaldeassinaturas.com.br/Verificar/ e utilize o código F2C8-D02B-C09F-750F. Este documento foi assinado digitalmente por Adriana De Oliveira Cardoso. Para verificar as assinaturas vá ao site https://portaldeassinaturas.com.br/Verificar/ e utilize o código F2C8-D02B-C09F-750F. Art. 1º -Fica nomeada para o cargo respectivo: 3 TERÇA- FEIRA 15 DE MARÇO DE 2016 ANO VIII – Nº 1090 PORTARIAS AS ERRATA DE PUBLICAÇÃO (11.03.2016 – Ano VIII – Nº 1088) PORTARIA Nº41/2016, de 11 de Março de 2016. Onde se Lê: Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2016, revogando as disposições em contrário. Aéssio Almeida Soares Secretario de Administração Este documento foi assinado digitalmente por Adriana De Oliveira Cardoso. Para verificar as assinaturas vá ao site https://portaldeassinaturas.com.br/Verificar/ e utilize o código F2C8-D02B-C09F-750F. Este documento foi assinado digitalmente por Adriana De Oliveira Cardoso. Para verificar as assinaturas vá ao site https://portaldeassinaturas.com.br/Verificar/ e utilize o código F2C8-D02B-C09F-750F. Leia-se: Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2016, revogando as disposições em contrário. 4 TERÇA- FEIRA 15 DE MARÇO DE 2016 ANO VIII – Nº 1090 PORTARIA SME/ Nº 08/ 2016. Dispõe sobre a criação do Núcleo Municipal de Alfabetização e Letramento do Município de Boquira, e dá outras providências. A Secretaria de Educação do Município de Boquira, no uso de suas atribuições legais estabelecidas na Lei Orgânica Municipal, no Art. 176 e na Lei que Cria o Sistema Municipal de Ensino Lei Municipal nº461/2007 de 14 de junho 2007 em seu Art. 3º e, CONSIDERANDO, a adesão ao Programa Educar para Transformar e, vinculado a este, ao Programa Pacto pela Educação, instituído pelo Decreto nº 12.792 de 28 de abril de 2011, com a finalidade de garantir a alfabetização até os 8 anos de idade. CONSIDERANDO, a necessidade de articulação local para a implementação das Metas do Plano Municipal de EducaçãoPME para a Alfabetização, estabelecidas na Lei Municipal Nº 640/2015. CONSIDERANDO, a importância da efetivação de ações de Mobilização Social na Gestão da Política Municipal do Ciclo de Alfabetização, de forma a assegurar processos democráticos, participativos e contínuos no desenvolvimento das ações; Art. 2º- Designar os Servidores Municipais, abaixo relacionados, para compor o Núcleo Municipal de Alfabetização e Letramento - NALFA para o biênio 2016/2018. IRosane Oliveira Santos: Diretor de Ensino da Secretaria Municipal de Educação; IIEugênia Abadia Almeida Santos: Coordenador Municipal do Pacto; IIIRaysia Santos da Silva: Orientador de Estudos (Incluir todos os orientadores de estudos); IVIara Santos Ferreira Oliveira: Representante dos Professores Alfabetizadores; VClaudinete da Conceição Silva Santos: Representante dos Coordenadores Pedagógicos das escolas do Ciclo; VI - Renata Vieira dos Santos: Representante do Conselho Municipal de Educação. Art. 3º- O Núcleo é uma instância da Secretaria Municipal de Educação e se constitui num espaço de estudos e de mobilização em torno da política de alfabetização. Art. 4º- O Núcleo Municipal de Alfabetização e Letramento – NALFA tem o objetivo de realizar estudos, propor e gerir no contexto da prática, conforme deliberação do Dirigente Educacional do Município, as políticas contínuas de alfabetização, em consonância com o Plano Municipal de Educação, que possam atender às demandas dos professores e gestores escolares que atuam com alunos em processo de aquisição da leitura e da escrita e alfabetização matemática. Art. 5º- Compete ao Núcleo de Alfabetização Municipal. IAcompanhar e monitorar as metas do PME, de forma mais específica, as que se relacionam à política de Alfabetização no município e qualidade da aprendizagem; IIArticular o planejamento das ações formativas destinadas aos professores alfabetizadores do ciclo inicial e do ciclo complementar a alfabetização; IIIElaborar e implementar o Plano de Gestão e Mobilização Social do Programa Estadual de Alfabetização na Idade Certa, com os órgãos do Sistema de Ensino, pais e comunidade, para articulação da política de garantia do direito a aprendizagem; IVParticipar do estudo e da elaboração das Diretrizes Operacionais para a gestão pedagógica da política do Ciclo de Alfabetização; VPromover e incentivar ações de mobilização que envolvam os pais e/ou responsáveis dos alunos do Ciclo de Alfabetização; VIAcompanhar e desenvolver processos de formação continuada de professores alfabetizadores e equipe gestora; VIIRealizar acompanhamento sistemático a sala de aula; Este documento foi assinado digitalmente por Adriana De Oliveira Cardoso. Para verificar as assinaturas vá ao site https://portaldeassinaturas.com.br/Verificar/ e utilize o código F2C8-D02B-C09F-750F. Este documento foi assinado digitalmente por Adriana De Oliveira Cardoso. Para verificar as assinaturas vá ao site https://portaldeassinaturas.com.br/Verificar/ e utilize o código F2C8-D02B-C09F-750F. RESOLVE: Art. 1º - Instituir, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, o Núcleo Municipal de Alfabetização e Letramento objetivando o fortalecimento da política de garantia do direito a alfabetização com letramento. Este documento foi assinado digitalmente por Adriana De Oliveira Cardoso. Para verificar as assinaturas vá ao site https://portaldeassinaturas.com.br/Verificar/ e utilize o código F2C8-D02B-C09F-750F. 5 TERÇA- FEIRA 15 DE MARÇO DE 2016 ANO VIII – Nº 1090 Este documento foi assinado digitalmente por Adriana De Oliveira Cardoso. Para verificar as assinaturas vá ao site https://portaldeassinaturas.com.br/Verificar/ e utilize o código F2C8-D02B-C09F-750F. PROTOCOLO DE ASSINATURA(S) O documento acima foi proposto para assinatura digital na plataforma Portal de Assinaturas Certisign. Para verificar as assinaturas clique no link: https://portaldeassinaturas.com.br/Verificar/F2C8-D02B- C09F-750F ou vá até o site https://portaldeassinaturas.com.br/Verificar/ e utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido. Código para verificação: F2C8-D02B-C09F-750F O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 15/03/2016 é(são) : Adriana De Oliveira Cardoso - 030.899.305-52 em 15/03/2016 16:02 Tipo: Certificado Digital
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