Arqt.º Biancard Cruz - Congresso do Desporto
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Arqt.º Biancard Cruz - Congresso do Desporto
MINISTÉRIO DO AMBIENTE E DOORDENAMENTO DO TERRITÓRIO DIRECÇÃO-GERAL DO ORDENAMENTO DO TERRITORIO E DESENVOLVIMENTO URBANO Congresso do Desporto 24 de Janeiro de 2006 “Os Equipamentos desportivos e o Território” Gostaria de começar por agradecer à (Delegação Distrital de Lisboa do Instituto do Desporto) o convite que me foi dirigido para participar neste Congresso do desporto abordando a temática dos equipamentos desportivos e do território. O tema deste congresso não pode ser mais actual, porquanto permite uma reflexão sobre a relação entre o ordenamento do território e o desporto, nomeadamente, através dos equipamentos desportivos. É portanto com o maior prazer que nos associamos a iniciativas como a deste congresso que promovem a reflexão e a troca de experiências sobre casos concretos, mas também promovem o diálogo entre a administração central e local, o sector público e o sector privado, para que, em conjunto, possamos aprender com os sucessos mas também com os erros, inevitáveis, e assim contribuir para um futuro melhor para as gerações futuras, ou seja, para uma melhor qualidade de vida e para um maior desenvolvimento com uma base sustentável. 1 - Introdução O desporto e os equipamentos desportivos são, respectivamente, um contributo importante para a melhoria da qualidade de vida das populações e um factor, ou mesmo um motor, do desenvolvimento socio-económico equilibrado das regiões, que são objectivos principais do ordenamento do território, de acordo com a Carta Europeia do Ordenamento do Território, aprovada em 1983 pelo Conselho da Europa; estes objectivos estão também consagrados como fins e 1 MINISTÉRIO DO AMBIENTE E DOORDENAMENTO DO TERRITÓRIO DIRECÇÃO-GERAL DO ORDENAMENTO DO TERRITORIO E DESENVOLVIMENTO URBANO objectivos da política nacional de ordenamento do território e de urbanismo constantes da Lei 48/98, de 11 de Agosto. Mas os equipamentos desportivos, proporcionando a prática do desporto, contribuem também para a formação, para o desenvolvimento de um sentido de ética, de princípios de colaboração e de participação, em última análise, são um contributo importante para a cidadania. Independentemente de serem grandes complexos permitindo a prática de várias modalidades ou pequenas instalações sem sofisticação, os equipamentos desportivos podem, como antes referi, ser um factor de desenvolvimento das zonas urbanas ou mesmo das regiões em que se localizam. A este propósito devo realçar que, que embora a Lei de Bases do Desporto consagre um artigo ao “desporto e ordenamento do território” (art. 78.º da Lei n.º 30/2004, de 21 de Julho), no texto refere unicamente que quando do planeamento e da construção de infra-estruturas devem ter-se em consideração os valores da natureza e do meio ambiente. Devo por isso realçar a boa colaboração e diálogo que tem existido com o Instituto do Desporto que participa, nomeadamente, nas comissões mistas de coordenação dos planos directores municipais, o que traduz, no meu entender, a percepção e preocupação dos seus representantes com as relações entre os equipamentos desportivos e o ordenamento do território, de que esta congresso é, aliás, outro bom exemplo. Numa época em que se atribui maior importância à necessidade de garantir uma qualidade de vida adequada para todos, mas se reconhece a crescente escassez de recursos, tal implica novas formas de pensar, planear e gerir o território, considerando as economias de escala e a necessidade de garantir a sustentabilidade dos diferentes sistemas (não só na óptica restrita de sustentabilidade ecológica ou ambiental, mas no seu sentido global, correcto, de 2 MINISTÉRIO DO AMBIENTE E DOORDENAMENTO DO TERRITÓRIO DIRECÇÃO-GERAL DO ORDENAMENTO DO TERRITORIO E DESENVOLVIMENTO URBANO sustentabilidade económica, de coesão social e territorial e de sustentabilidade cultural). Isto implica, nomeadamente, a necessidade de repensar o nosso sistema urbano, ponderando tanto o futuro das áreas metropolitanas, das grandes cidades e dos seus subúrbios, como o das cidades médias ou pequenas, das vilas e aldeias e das zonas em desertificação humana. É, portanto, preocupação da política de ordenamento do território o planeamento das redes de serviços e de equipamentos, das actividades culturais, de desporto e de lazer, para que, em conjunto, permitam garantir a toda a população oportunidades de acesso igual, ou pelo menos equitativo, ao que, neste domínio, as grandes concentrações urbanas “idealmente” oferecem (embora muitas vezes sub-utilizados ou não tão utilizados como poderiam e deveriam ser). Gostaria, ainda, de referir que devemos considerar o ordenamento do território, não como uma política restritiva e condicionante do desenvolvimento, mas como a política em que se encontram os diferentes sectores com objectivos e estratégias de desenvolvimento específicas, em que todos os actores podem exprimir a sua vontade e desempenham um papel num diálogo comum, em que o resultado final, programa ou plano, é o consenso possível entre o sonho e a realidade, obtido não por “magia”, mas à custa de trabalho duro, difícil, mas também de diálogo permanente. A transversalidade do desporto na articulação com outros sectores de actividade, designadamente com o turismo e com a cultura, e o seu papel na formação e saúde dos cidadãos implica uma responsabilização do Estado no apoio e promoção da actividade desportiva, que lhe confere o estatuto de serviço publico, ao qual deve ser garantido o acesso de todos os cidadãos. Tal desiderato só poderá ser plenamente atingido através da intervenção 3 MINISTÉRIO DO AMBIENTE E DOORDENAMENTO DO TERRITÓRIO DIRECÇÃO-GERAL DO ORDENAMENTO DO TERRITORIO E DESENVOLVIMENTO URBANO coordenada da administração, central e local, e da participação da sociedade civil, designadamente, dos movimentos associativos e dos clubes desportivos. A actividade desportiva teve sempre um papel relevante nas sociedades, desde a antiguidade. A sua importância está patente nas marcas deixadas no território sendo que os locais da pratica desportiva sempre constituíram focos de dinamização do urbanismo e da promoção de cidades. No contexto actual, cabe salientar que o desporto tem sido nalguns casos o motor para a transformação e qualificação das cidades: são exemplo disso, em Portugal, o EURO 2004 e, noutras cidades como em Barcelona, as transformações urbanas decorrentes dos jogos olímpicos. Estes eventos internacionais tem sido aproveitados como projectos estruturantes e de bandeira dos países promotores, criando as sinergias necessárias para a construção de obras publicas e actividades de lazer e turismo que extravasam o âmbito do evento de per si, obrigando, por vezes, a reequacionar a coerência das cidades no seu conjunto. A prática desportiva, está, ainda, associada ao papel de internacionalização e de promoção da imagem dos Países no mundo, não sendo despiciendo o facto de na Indonésia, um cidadão comum, conhecer a selecção nacional de futebol ou outros ídolos do desporto que Portugal tem produzido 2 – Os equipamentos desportivos na legislação sobre OT O Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial definido pelo DL n.º 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção que lhe é conferida pelo D. L n. 310/2003, de 10 de Dezembro, consagra a necessidade de identificar as redes de equipamentos colectivos entre as quais se encontram os desportivos. Para tanto, os Instrumentos de Gestão Territorial, entre os quais o PNPOT, o PROT e os PMOT, devem definir uma estratégia coerente de planeamento e localização dos 4 MINISTÉRIO DO AMBIENTE E DOORDENAMENTO DO TERRITÓRIO DIRECÇÃO-GERAL DO ORDENAMENTO DO TERRITORIO E DESENVOLVIMENTO URBANO referidos equipamentos considerando as necessidades sociais e culturais da população e as perspectivas de evolução económica e social. Sublinhe-se que os equipamentos desportivos são abrangidos pelo conceito de equipamento de utilização colectiva - “ que se entende serem equipamentos destinados à prestação de serviços à colectividade” - cuja localização e dimensionamento deve ser equacionada nos PMOT( PDM,PU e PP). 3 – A intervenção da DGOTDU / na acção normativa É competência da DGOTDU colaborar na definição de normas de localização de equipamentos desportivos para apoio à elaboração de PMOT e, para apoio à gestão do território por parte das Câmaras Municipais. Com este objectivo a DGOTDU elaborou uma compilação de normas de programação de equipamentos de utilização colectiva que, actualmente, disponibiliza numa publicação, editada em 2002, contendo um conjunto de fichas destinadas à programação e dimensionamento de equipamentos desportivos. As referidas normas contaram com a colaboração do Instituto Nacional do Desporto e constam de: - uma 1ª parte com a terminologia, os conceitos na área do desporto e a identificação da estrutura e hierarquia da rede de equipamentos desportivos; - uma 2ª parte com orientações normativas para os diversos tipos de equipamentos desportivos, distinguindo entre os de base-formativo e os especiais para espectáculo. Nos primeiros, o dos equipamentos de base formativo, incluem-se os destinados a actividades organizadas por grupos vocacionados para o treino ou para as competições de nível local, tais como: - grandes campos de jogos 5 MINISTÉRIO DO AMBIENTE E DOORDENAMENTO DO TERRITÓRIO DIRECÇÃO-GERAL DO ORDENAMENTO DO TERRITORIO E DESENVOLVIMENTO URBANO - pistas de atletismo - pequenos campos de jogos - pavilhões e salas de desporto - piscinas cobertas - piscinas ao ar livre No segundo grupo, o dos equipamentos desportivos especiais para espectáculo, incluem-se os destinados à prática desportiva e recreativa de modalidades particulares que exigem espaços caracterizados por grande especificidade de organização, e os que estão orientados para a realização de competições de alto nível nacional e internacional, tais como: As - Estádios - Court ou ringue - Nave ( que inclui pavilhões e salas de desporto) - Estádios aquáticos ( com piscinas cobertas e ao ar livre ) orientações normativas para a programação de cada um destes equipamentos permitem determinar a área de influencia do equipamento, a população de base que justifica o equipamento, os critérios de programação que esclarecem sobre o seu dimensionamento e a localização mais adequada. Refira-se que estas normas tem um carácter genérico e deverão ser aferidas caso a caso em função das especificidades territoriais e sociais em presença. 4 – A intervenção da DGOTDU / na promoção dos equipamentos através do financiamento O reconhecimento da importância da actividade desportiva pelo Estado remonta ao inicio do século passado e o financiamento dos equipamentos que viabiliza esta actividade fazem parte da história da DGOTDU uma vez que remontam aos finais dos anos 70 à antiga DGERU, depois à DGOT e actualmente à DGOTDU que nos termos das suas actuais competências elabora os 6 MINISTÉRIO DO AMBIENTE E DOORDENAMENTO DO TERRITÓRIO DIRECÇÃO-GERAL DO ORDENAMENTO DO TERRITORIO E DESENVOLVIMENTO URBANO programas anuais e plurianuais de investimento, da instalação de equipamentos urbanos de utilização colectiva, entre os quais, os desportivos. Neste âmbito a DG financia entidades privadas de interesse publico, como clubes ou associações desportivas, nas obras de equipamentos desportivos com orçamentos superiores a 100.000E . Este financiamento é efectuado nos termos do despacho MCOTA n.º 7183/2003, II Série do DR, de 11 de Abril, segundo o qual a DGOTDU comparticipa o Subprograma I do Programa Equipamentos do MCALHDR A execução financeira deste programa, pela DGOTDU, no período 2000-2005, contemplou a comparticipação de 44 intervenções , no valor de 10 milhões de Euros destinadas a: - campos de jogos - pistas de atletismo - polidesportivos - pavilhões e salas de desporto A DGOTDU comparticipa, ainda, sedes desportivas e a DGAL financia obras em equipamentos desportivos com orçamentos inferiores a 100.000 E., através deste mesmo programa. 5- Boas práticas/ recomendações A localização dos equipamentos desportivos deve atender às redes existentes e à sua previsão pela respectiva tutela ou pelas câmaras municipais, sendo que a sua hierarquia deve ser equacionada e consagrada nos IGT em função da sua natureza. Os PROT devem identificar a prever equipamentos de nível regional e os PMOT os de nível municipal e local, especificando, neste caso, a sua localização concreta. 7 MINISTÉRIO DO AMBIENTE E DOORDENAMENTO DO TERRITÓRIO DIRECÇÃO-GERAL DO ORDENAMENTO DO TERRITORIO E DESENVOLVIMENTO URBANO A ponderação da localização de novos equipamentos deve atender à eficácia dos recursos públicos, o que implica que os financiamentos devam ser condicionados à explicitação dos seus impactos nos já existentes, nos territórios envolventes e do seu papel na estratégia de desenvolvimento territorial. Assim, na programação e localização de novos equipamentos desportivos, no âmbito dos PMOT, deve atender-se às redes já existentes e às normas gerais de programação e dimensionamento divulgadas pela DGOTDU. Nota-se que deve ter-se, igualmente, em conta outras variáveis, como: - Os estudos da dinâmica demográficos levados a efeito no âmbito dos PDM, avaliando se se está em presença de uma população jovem ou envelhecida. - os estudos de acessibilidades e transportes que permitem determinar a área de influencia do equipamento em causa e a possibilidade de estabelecer complementaridades com outros equipamentos da rede que se encontrem em situação de vizinhança. - o efeito de dinamização funcional e urbanística que lhes pode estar associado na revitalização das áreas urbanas. - Finalmente, deve ter-se em consideração os valores da natureza e do meio ambiente no planeamento e construção das instalações desportivas. Nesta perspectiva o apoio do Estado à criação de equipamentos desportivos deve se selectivo e competitivo e atender à promoção de complementaridades e sinergias entre centros urbanos locais e regionais. Para terminar não posso deixar de referir, como recomendação, a necessidade de, em áreas multifuncionalidade de baixa dos densidade equipamentos populacional, desportivos, se através promover de a acções inovadoras que integrem outras actividades, designadamente, actividades 8 MINISTÉRIO DO AMBIENTE E DOORDENAMENTO DO TERRITÓRIO DIRECÇÃO-GERAL DO ORDENAMENTO DO TERRITORIO E DESENVOLVIMENTO URBANO comerciais, recreativas e de lazer que podem operacionalizar parcerias publico / privado no financiamento deste tipo de equipamento. 9