Regulamento - Federação de Desportos Aquáticos do Paraná
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Regulamento - Federação de Desportos Aquáticos do Paraná
FESTIVAL CBDA CORREIOS- SUL BRASILEIRO DE CLUBES MIRIM I E II - PETIZ I E II REGULAMENTO CAPÍTULO I DAS FINALIDADES Art. 1º - Pelos Clubes e Associações de Federações filiadas às Federações localizadas na região Sul será realizado semestralmente, o FESTIVAL CBDA CORREIOS- SUL BRASILEIRO DE CLUBES MIRIM I E II, PETIZ I E II, de acordo com o presente Regulamento e com as regras da FINA. Art. 2º - Os FESTIVAIS farão parte do calendário da Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos - CBDA e serão realizados nos meses de maio e outubro, servindo assim para acompanhar, desenvolver e incentivar a natação no Sul do País, destas classes. Art. 3º - A Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos - CBDA, delegará poderes à Federação a que pertença o clube patrocinador, para a organização do Festival, desde que a sede indicada preencha os requisitos exigidos pelo presente Regulamento. CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO Art. 4º - Este Festival será realizado preferencialmente no 1º semestre em piscina de 25 metros com mínimo de 8 (oito) raias. No 2º semestre o Festival deverá ser realizado em piscina de 50 metros com 8 raias, devendo as Associações que sediarem os eventos, reunirem as condições técnicas necessárias para promoverem o Festival, inclusive que tenham arquibancadas com capacidade suficiente para a acomodação dos atletas e espectadores, além de iluminação adequada, piscina de aquecimento, aquecida, placar eletrônico, ambulatório para primeiros socorros e UTI móvel. Art. 5º - Quando da realização em piscinas de 25 metros no 1º semestre, o Festival poderá ser realizado em piscina de 50 metros na sua largura, e será acrescido da prova de 100metros medley para as classes Mirim I e Mirim II. Art. 6º - A Federação Organizadora, deverá apresentar à Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos - CBDA, uma declaração se responsabilizando pelas condições exigidas no Art. 4º, como também ficarão ao seu encargo os equipamentos indispensáveis para os trabalhos de secretaria. Art. 7º - Dois (2) meses antes da data estabelecida para a realização do Festival, a CBDA deverá distribuir uma lista dos hotéis e demais acomodações em que conste a tabela de preços às Federações que componham à sua região, para que esta distribua entre seus clubes filiados. Art. 8º - A Federação Organizadora deverá preparar os programas das provas a serem disputadas, de acordo, com os melhores tempos constantes nos históricos dos atletas inscritos, enviados pelas Federações de Origem para a CBDA até 21 (vinte e um) dias antes do início da competição. Art. 9º - As provas serão realizadas respeitando o sistema de séries. Portanto não haverá eliminatórias. Art. 10º - As provas serão disputadas em três (3) dias e quatro (4) etapas assim estabelecidas: Sexta-feira às 10:00h Congresso de abertura e Técnico Sexta-feira à tarde 1ª Etapa Sábado de manhã 2ª Etapa Sábado à tarde 3ª Etapa Domingo de manhã 4ª Etapa § 1º - Os horários serão estabelecidos pela Federação Organizadora, podendo ser modificados no Congresso de Abertura. § 2º - De acordo com o Congresso Técnico realizado na cidade de Caxias do Sul no dia 03 de maio de 2002, haverá duas partidas para as classes mirim 1 e 2 e apenas uma partida para as classes petiz 1 e 2. Art. 11º- - Todos os cortes deverão ser comunicados até 72hs (Setenta e Duas horas) antes do início do Congresso de Abertura via fax, ou e-mail à Federação Organizadora. Art. 12º - As Associações inscritas neste Festival, que por qualquer motivo, não possam comparecer, deverão enviar até 72hs (Setenta e Duas horas) antes do início do Congresso de Abertura, um fax ou e-mail à Federação Organizadora, a fim de comunicar as razões que provocaram a desistência. § ÚNICO - Os cortes de atletas e desistências de clubes de participarem do Torneio, dentro do prazo de até 72 horas, não os desobrigam do pagamento das taxas de caídas n’água, remetidas através dos mapas de inscrição. CAPÍTULO III DAS INSCRIÇÕES Art. 13º - O FESTIVAL CBDA CORREIOS- SUL BRASILEIRO DE CLUBES DE NATAÇÃO é aberto a nadadores das classes MIRIM I e MIRIM II, e PETIZ I e PETIZ II, inscritos em suas Associações, devidamente registradas em suas Federações, bem como que estejam cadastrados na CBDA para a temporada do ano em curso, e que por ocasião das inscrições, satisfaçam a todas as exigências em vigor emanadas da CBDA, inclusive a Lei de Transferência. § ÚNICO - Os clubes e/ou nadadores não poderão participar dos Festivais de outra região que não seja a sua, mesmo como convidado. Quando não for realizado o Festival na sua região, os clubes e/ou nadadores poderão participar a sua livre escolha do Festival de outra região, com todos os direitos e obrigações especificados nesse regulamento. Art. 14º - Não haverá limite de inscrições de nadadores por provas, podendo as Associações inscrever quantos nadadores e equipes de revezamentos quiserem. Art. 15º - Para a classificação dos nadadores participantes do Festival, será observado o critério adotado pela CBDA, de acordo com o Boletim já expedido, especificando as classes e anos de nascimento dos atletas. Art. 16º - O nadador inscrito nas provas individuais e nos revezamentos, somente poderá competir, na classe que pertença. Art. 17º - Para participarem dos festivais Sul Brasileiros os clubes deverão fazer as suas inscrições através do sistema CBDAWEB.ORG.BR, de acordo com as instruções contidas no boletim nº 006 de 10/01/2012. § 1º - De acordo com a Regra da FINA - SW 3.1.1, os melhores tempos dos nadadores dos doze (12) meses anteriores a data final de inscrição na competição, serão válidos para efeito de balizamento. § 2º - Não haverá conversão de tempos de 25 metros para 50 metros e vice-versa. Art. 18º - Somente participarão do Festival os nadadores cadastrados na CBDA para a temporada em curso e que apresentarem documento de identidade atualizados, fornecidas por sua Federação ou CBDA e dos quais constem, fotografia, data de nascimento e a Associação a que pertença. Art. 19º - A participação do nadador, terá o valor estipulado no Regimento de Taxas da CBDA, vigente no mês em que se realize as inscrições para o Festival. A participação do revezamento terá esse valor multiplicado por 4 (quatro). Art. 20º - Durante o transcorrer de todo o Festival, o número de provas que o nadador Mirim e Petiz poderá participar será de três (03) provas individuais, sendo no máximo duas (02) em cada etapa da competição, e mais os revezamentos. § ÚNICO - Poderão ser inscritos até duas equipes de revezamento por clube, de acordo com a decisão do Congresso Técnico realizado em 24/05/2013 na cidade de Blumenau, SC. Art. 21º - As despesas de transporte, hospedagem e alimentação, serão de responsabilidade das Associações participantes. A Federação Organizadora ficará com a responsabilidade das despesas inerentes a hospedagem e alimentação das autoridades convidadas. CAPÍTULO IV DAS PROVAS, CONTAGEM DE PONTOS E PRÊMIOS Art. 22º - Os programas de provas deste Festival estão anexos a este Regulamento. Art. 23º - A contagem de pontos será de: 18, 16, 15, 14, 13, 12, 11, 10, 09, 07, 06, 05, 04, 03, 02, 01 para os 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10º, 11º, 12º, 13º, 14º, 15º, 16º lugares respectivamente. § ÚNICO - As provas de revezamento terão contagem em dobro. Art. 24º - Ao final do Festival serão declaradas vencedoras as Associações que obtiverem o maior número de pontos nas classes Mirim 1, Mirim 2, Petiz 1 e Petiz 2, separadamente. Em caso de empate, será vencedora a Associação que obtiver um maior número de 1º lugar e, persistindo o empate, será adotado o mesmo critério para as colocações subsequentes até se desfazer o empate. Art. 25º - A Federação Organizadora oferecerá às Associações classificadas classe Mirim 1 em 1º, 2º e 3º lugares, um troféu ou taça de posse definitiva, classe Mirim 2 em 1º, 2º e 3º lugares, um troféu ou taça de posse definitiva, classe Petiz 1 em 1º, 2º e 3º lugares, um troféu ou taça de posse definitiva, classe Petiz 2 em 1º, 2º e 3º lugares, um troféu ou taça de posse definitiva. na na na na Será oferecido ainda, medalhas de vermelho, prata e bronze para os nadadores classificados em 1º, 2º e 3º lugares. Todos os prêmios deverão ser apresentados no Congresso de Abertura. CAPÍTULO V DA DIREÇÃO Art. 26º - O Festival está jurisdicionado à CBDA, com a colaboração da Federação Organizadora e de clubes e autoridades locais. Art. 27º - O árbitro será escalado pela Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos, e as demais autoridades serão indicadas pela Federação Organizadora, com prévio conhecimento e aprovação da CBDA. Art. 28º - Os casos omissos serão resolvidos no Congresso, obedecendo-se sempre às leis da FINA, exceto os casos disciplinares, que serão julgados pela autoridade designada pela CBDA que aplicará as punições de acordo com a Instrução Normativa N.º 01/2001 de 15 de Janeiro de 2001. CAPÍTULO VI DOS CONGRESSOS Art. 29º - Antes do início do Festival, os representantes das Associações participantes, deverão se reunir em Congresso, sob a presidência de dirigente da Federação Organizadora e com a presença de um membro da Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos - CBDA, para tratarem de assuntos relacionados com o Festival e, eventualmente, com a natação brasileira, bem como aceitar os pedidos dos clubes para realização do evento no próximo ano, colocando-se em votação, respeitando-se o sistema de rodizio. Os pedidos e votações para sedes deverão ser efetuados no Congresso do Festival do 1º semestre, para eleger a sede do 1º semestre do ano seguinte e, no Congresso do Festival do 2º semestre, para eleger a sede do 2º semestre do ano seguinte. Art. 30º - Neste Congresso somente terá direito a voto um (01) dirigente credenciado de cada Associação, sendo permitida a participação plena dos demais dirigentes ou técnicos presentes. Os presidentes de Clubes e Proprietários das Escolas de Natação e Academias, deverão apresentar suas credenciais. Art. 31º - A Federação Organizadora promoverá um Congresso Técnico, cujas propostas ou resoluções apresentadas e subscritas pela maioria dos técnicos congressistas, um (01) por Associação, deverão ser encaminhadas ao representante da Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos - CBDA através da Federação Organizadora. § ÚNICO - Este Congresso Técnico deverá contar sempre com a presença de um (01) representante da Federação Organizadora e um (01) representante da CBDA e será realizado logo após o término do Congresso de Abertura. Art. 32º - No Congresso de Abertura, será comunicada o nome da autoridade designada pela CBDA, para em caráter sumário, aplicar as penas previstas na Instrução Normativa N.º 01/2001 de 15 de Janeiro de 2001. Art. 33º - A ata do Congresso deverá ser lavrada pelo secretário da mesa diretiva e as folhas rubricadas pelo presidente, devendo ser enviadas cópias das atas às Associações, até (10) dez dias após o encerramento do Festival. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 34º - Fica estabelecido que todas as taxas cobradas, serão da Federação Organizadora, para pagamento dos gastos realizados para a realização do Festival. Art. 35º - A Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos - CBDA, poderá sempre que julgar necessário, alterar o presente Regulamento. Clubes Campeões XV XVI XVII XVIII XIX XX XXI XXII XXIII XXIV XXV XXVI XXVII XXVIII XXIX XXX XXXI XXXII XXXIII XXXIV XXXV Data 05/2000 10/2000 05/2001 10/2001 05/2002 11/2002 05/2003 10/2003 05/2004 10/2004 05/2005 10/2005 05/2006 10/2006 05/2007 10/2007 05/2008 10/2008 05/2009 10/2009 05/2010 Local Foz do Iguaçu/PR Curitiba/PR Blumenau/SC Florianópolis/SC Caxias do Sul/RS Porto Alegre/RS Foz do Iguaçu/PR Curitiba/PR Florianópolis/SC Florianópolis/SC Porto Alegre/RS Porto Alegre/RS Cascavel/PR Paranaguá/PR Blumenau/SC Florianópolis/SC Caxias do Sul/RS Porto Alegre/RS Foz do Iguaçu/PR Curitiba/PR Blumenau/SC Mirim 1 C.E.R.Atlântico/RS G.N.União/RS G.N.União/RS G.N.União/RS G.N.União/RS G.N.União/RS G.N.União/RS G.N.União/RS G.N.União/RS G.N.União/RS G.N.União/RS G.N.União/RS G.N.União/RS G.N.União/RS Cl.Curitibano/PR Cl.Curitibano/PR São Bento G.N.União/RS Cl.Curitibano/PR Cl.Curitibano/PR Cl.Curitibano/PR Mirim 2 G.N.União/RS G.N.União/RS G.N.União/RS Cl.Curitibano/PR G.N.União/RS G.N.União/RS G.N.União/RS Cl.Curitibano/PR G.N.União/RS G.N.União/RS G.N.União/RS G.N.União/RS G.N.União/RS G.N.União/RS G.N.União/RS G.N.União/RS Cl.Curitibano/PR Cl.Curitibano/PR Cl.Curitibano/PR Cl.Curitibano/PR Cl.Curitibano/PR Petiz 1 Cl.Curitibano/PR Cl.Curitibano/PR G.N.União/RS G.N.União/RS G.N.União/RS G.N.União/RS G.N.União/RS G.N.União/RS Cl.Curitibano/PR G.N.União/RS G.N.União/RS G.N.União/RS G.N.União/RS G.N.União/RS G.N.União/RS G.N.União/RS G.N.União/RS G.N.União/RS Cl.Curitibano/PR Cl.Curitibano/PR Cl.Curitibano/PR Petiz 2 Cl.Curitibano/PR Cl.Curitibano/PR Cl.Curitibano/PR Cl.Curitibano/PR G.N.União/RS G.N.União/RS G.N.União/RS G.N.União/RS G.N.União/RS G.N.União/RS G.N.União/RS G.N.União/RS G.N.União/RS G.N.União/RS G.N.União/RS G.N.União/RS G.N.União/RS G.N.União/RS G.N.União/RS G.N.União/RS Cl.Curitibano/PR XXXVI XXXVII XXXVIII XXXIX XL XLI XLII XLIII XLIV XLV XLVI 10/2010 05/2011 09/2011 05/2010 10/2012 05/2013 10/2013 05/2014 10/2014 05/2015 10/2015 Obs.: - - Florianópolis/SC Porto Alegre/RS Porto Alegre/RS Foz do Iguaçu/PR Curitiba/PR Blumenau/SC Florianópolis/SC Porto Alegre/RS Porto Alegre/RS Foz do Iguaçu/PR Curitiba/PR Cl.Curitibano/PR G.N.União/RS G.N.União/RS Cl.Curitibano/PR Cl.Curitibano/PR G.N.União/RS G.N.União/RS Cl.Curitibano/PR Cl.Curitibano/PR G.N.União/RS Cl.Curitibano/PR G.N.União/RS Cl.Curitibano/PR Cl.Curitibano/PR Cl.Curitibano/PR Cl.Curitibano/PR G.N.União/RS G.N.União/RS Cl.Curitibano/PR G.N.União/RS G.N.União/RS Cl.Curitibano/PR Cl.Curitibano/PR G.N.União/RS G.N.União/RS Cl.Curitibano/PR Cl.Curitibano/PR Cl.Curitibano/PR Cl.Curitibano/PR G.N.União/RS Cl.Curitibano/PR Cl.Curitibano/PR G.N.União/RS G.N.União/RS G.N.União/RS G.N.União/RS A contagem de pontos passou a ser consignada a partir do XV Festival, em maio de 2000. A partir de 2004, o Estado de Mato Grosso do Sul passou a fazer parte da Região Sul, sem direito a realizar o evento, e a partir de 2007, retornou a Região Centro-Oeste.