wilson gondim cavalcanti filho
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wilson gondim cavalcanti filho
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2011 O ESTADO DO PIAUÍ, por meio da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ – SEAD, situada Av. Pedro Freitas, S/Nº, Centro Administrativo Bloco “I”, sua DIRETORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS – DLCA, A AGÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ – ATI, autarquia vinculada à SEAD/PI , e Pregoeiros, designados pelo Decreto nº 043, publicado do DOE de 02 de março de 2011, conforme Processo Administrativo nº 000.0988/2011, comunicam aos interessados que fará realizar licitação, sob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO de número 004/2011, do TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, adjudicação POR ITEM, nos termos da Lei no 10.520, de 17/07/2002, da Lei no 8.666, de 21.06.93, do Decreto nº 5.450 de 31/05/2005, do Decreto Estadual no 11.346/04, suas alterações e demais normas pertinentes, no que couber. OBJETO: Registro de preços para futura Implantação de Infraestrutura para Promoção dos Programas de Inclusão Digital no Estado do Piauí, conforme especificações constantes deste Edital e seus anexos. LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: O Pregão Eletrônico será realizado em Sessão Publica, por meio da INTERNET, no endereço www.licitacoes-e.com.br, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação – em todas as suas fases. DATA DE ABERTURA: 26 DE ABRIL DE 2011. HORÁRIO: 08:30 horas. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: PUBLICAÇÃO DO AVISO DE LICITAÇÃO: 12/04/2011 às 09:00 horas. DATA DE ABERTURA VIRTUAL DAS PROPOSTAS: 26/04/2011 às 09:30 horas. INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 26/04/2011 às 11:00 horas. Av. Pedro Freitas, S/Nº Centro Administrativo Bloco “I” Bairro São Pedro. Fone/Fax: (86) 3216-1563 Teresina – Piauí CEP - 64018-900. 1 FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: Observando os prazos legais, o licitante poderá formular consultas por meio eletrônico através do endereço: [email protected], informando o número da licitação no Banco do Brasil e o órgão interessado. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo do sistema do Banco do Brasil será observado o horário de Brasília/DF. ENDEREÇO PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS: Secretaria de Administração do Estado do Piauí, Av. Pedro Freitas, Bloco I 2º andar s/nº, Bairro São Pedro – Centro Administrativo – CEP: 64.018-900 - Teresina (PI). Compõem este Edital os Anexos: ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II - ESPECIFICAÇÕES; ANEXO III – DECLARAÇÂO DE VISTORIA; ANEXO IV - DECLARAÇÃO; ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO; ANEXO VI – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Teresina (PI), 04 de ABRIL de 2011. ______________________________________ Vera Lúcia de Lima Silva PREGOEIRA /DLCA/ SEAD/PI Av. Pedro Freitas, S/Nº Centro Administrativo Bloco “I” Bairro São Pedro. Fone/Fax: (86) 3216-1563 Teresina – Piauí CEP - 64018-900. 2 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2011 O ESTADO DO PIAUÍ, por meio da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ – SEAD situada Av. Pedro Freitas, S/Nº, Centro Administrativo Bloco “I”, sua DIRETORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS – DLCA, A AGÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ – ATI, autarquia vinculada à SEAD/PI , e Pregoeiros, designados pelo Decreto nº 043, publicado do DOE de 02 de março de 2011, tornam público para conhecimento dos interessados, que no dia e hora abaixo indicados será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO DE Nº 04/2011, do TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, adjudicação POR ITEM, nos termos da Lei no 10.520, de 17/07/2002, da Lei no 8.666, de 21.06.93, do Decreto Federal Nº 5.450 de 31/05/2005, do Decreto Estadual no 11.346/2004, suas alterações e demais normas pertinentes, no que couber, e, ainda, de conformidade com o que consta do Processo Administrativo nº 000.0988/2011. DATA DE ABERTURA: 26 DE ABRIL DE 2011. HORÁRIO: 08:30 horas. 1. DO OBJETO 1.1 Registro de preço para Implantação de Infraestrutura para Promoção dos Programas de Inclusão Digital no Estado do Piauí, conforme especificações constantes deste Edital e seus anexos. 1.2 DAS PROPOSTAS 1.2.1 PUBLICAÇÃO DO AVISO DE LICITAÇÃO: 12/04/2011 às 09:00 horas. 1.2.2 DATA DE ABERTURA VIRTUAL DAS PROPOSTAS: 26/04/2011 às 09:30 horas. 1.3 DOS PREÇOS 1.3.1 SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 26/04/2011 às 8:30 horas. 1.4 DA CONSULTA 1.4.1 FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: Observando os prazos legais, o licitante poderá formular consultas exclusivamente por meio eletrônico através do endereço: www.licitacoes-e.com.br, informando o número da licitação no Banco do Brasil e o órgão interessado. Av. Pedro Freitas, S/Nº Centro Administrativo Bloco “I” Bairro São Pedro. Fone/Fax: (86) 3216-1563 Teresina – Piauí CEP - 64018-900. 3 1.4.2 REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo do sistema do Banco do Brasil será observado o horário de Brasília/DF. 1.5 ENDEREÇO PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ/SEAD, com sede na Av. Pedro Freitas s/nº, Centro administrativo, Bloco. “I”, 2º andar, Diretoria de Licitações e Contratos. 2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de recursos da tecnologia da informação na rede mundial de computadores (INTERNET), através do site: www.licitacoes-e.com.br, “Acesso Identificado”, mediante condições de segurança,criptografia e autenticação em todas as suas fases. 2.2 Os trabalhos serão conduzidos por servidores públicos estaduais designados pela Portaria citada no preâmbulo deste Edital, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “LICITAÇÕES” constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A. 2.3 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Pregoeira em sentido contrário. 3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 3.1 Poderão participar desta Licitação quaisquer interessados que atendam aos requisitos exigidos no edital e seus anexos. 3.2. É vedada a participação direta e indireta de interessados: a) Que estejam sujeitos a processo de recuperação judicial ou extrajudicial, concordata, falência, dissolução, fusão, incorporação, cisão e liquidação; b) Que estejam cumprindo penas de suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração; c) Que tenham sido declarados inidôneos pela Administração Pública e, caso participe do processo licitatório, estará sujeito às penalidades previstas no Art. 97, parágrafo Único da Lei Federal 8.666/1993; d) Que estejam reunidos em consórcio ou coligação; Av. Pedro Freitas, S/Nº Centro Administrativo Bloco “I” Bairro São Pedro. Fone/Fax: (86) 3216-1563 Teresina – Piauí CEP - 64018-900. 4 e) Estrangeiros que não estejam autorizados a comercializar no País; f) Servidores ou dirigentes de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público, por si ou por interposta pessoa, direta ou indiretamente, como licitante neste processo licitatório; g) Que estejam incluídos no Cadastro de Inadimplentes com Débitos na Dívida Ativa do Estado do Piauí – CADIPI – nos termos do art. 6º da Lei 5.533, de 30 de dezembro de 2005. h) Considera-se, conforme a lei 8.666/1993, participação indireta para fins no disposto nesse dispositivo a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira e trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários. i) O disposto no parágrafo anterior se aplica aos membros da comissão de licitação 3.3. Deverá ser apresentada pelo licitante declaração expressa de que tem plena ciência do conteúdo do edital e seus anexos, e que atende plenamente os requisitos de habilitação e todas as condições estabelecidas para o fornecimento do objeto deste pregão. 3.4. Não poderá participar direta ou indiretamente da licitação ou da execução de obra ou serviço do fornecimento de bens a eles necessários, o autor do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica, empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo; 3.5. Não será permitida a participação de empresas licitante(s) que tenha(m) em comum um ou mais sócios cotistas e também aos prepostos com procuração. 4. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 4.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro devidamente nomeado conforme Diário oficial do Estado nº 043 de 02 de março de 2011, cujas atribuições encontram-se estabelecidas, em consonância com o disposto na lei 10.520/02, no Decreto Estadual nº 11.346/2004 e na Lei nº 8.666/1993, de aplicação subsidiária. CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES Av. Pedro Freitas, S/Nº Centro Administrativo Bloco “I” Bairro São Pedro. Fone/Fax: (86) 3216-1563 Teresina – Piauí CEP - 64018-900. 5 4.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A. sediadas no País; 4.3. As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: www.licitacoes-e.com.br, “Acesso Identificado”; 4.4. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 4.5. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificada; 4.6. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S.A. a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 4.7. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico; DO ACESSO AO PREGÃO ELETRÔNICO E DO ENVIO DE PROPOSTAS 4.8. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos. 4.9. O encaminhamento de proposta deve ser realizado entre a data de início do acolhimento das propostas e a data da abertura das propostas, no prazo previsto neste edital e pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. Av. Pedro Freitas, S/Nº Centro Administrativo Bloco “I” Bairro São Pedro. Fone/Fax: (86) 3216-1563 Teresina – Piauí CEP - 64018-900. 6 4.10. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas no sistema ou de sua desconexão. 4.11. O interessado que desejar participar do presente Pregão deverá se cadastrar para o mesmo quando for acessar o Edital no site do Banco do Brasil, onde fica obrigado a informar seus dados, através da tela com a opção de “CADASTRAR”. Referido cadastro se deve à necessidade de, caso haja alguma alteração, contatar com as Empresas; 4.12. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida pelo número de telefone (86) 3216-1000 e 0800-729-0500. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES 4.13. A partir do horário previsto no Edital (item 1.2.) e no sistema, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas; 4.14. Aberta a etapa competitiva, os licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor; 4.15. O licitante somente poderá ofertar lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema. 4.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar; 4.17. No transcurso da sessão pública, que terá o tempo estimado pelo Pregoeiro, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances ao Pregoeiro e nem aos demais participantes; 4.18. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados; 4.19. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes pelo Pregoeiro, através de mensagem Av. Pedro Freitas, S/Nº Centro Administrativo Bloco “I” Bairro São Pedro. Fone/Fax: (86) 3216-1563 Teresina – Piauí CEP - 64018-900. 7 eletrônica no chat de mensagens (licitações.bb.com.BR), divulgando data e hora da reabertura da sessão; 4.20. A etapa inicial de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, por decisão do Pregoeiro, após o que transcorrerá período de tempo extra. O período de tempo extra ocorrerá em um intervalo que pode ser de 01 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances, não podendo em hipótese alguma as empresas apresentarem novos lances; 4.21. Face à imprevisão do tempo extra (randômico), as empresas deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderão resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil; 4.22. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro (a) acerca da aceitação do lance de menor valor; 4.23. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor. 4.24. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação; 4.25. Toda e qualquer comunicação entre o Pregoeiro e licitantes deverá ser efetuada através do CHAT DE MENSAGEM do sistema eletrônico e, obrigatoriamente, obedecidos os prazos previstos nas mensagens; 4.26. Em cumprimento ao que determina a Lei Complementar nº 123/2006 e a Lei Estadual 5.660/07, de 25 de junho de 2007, a microempresa e empresa de pequeno porte que ofertou lance de até 5% (cinco por cento) maior que a do arrematante que não se enquadre nessa categoria, será convocada pelo (a) Pregoeiro (a), na Sala de Disputa, para no prazo de 05 (cinco) minutos, utilizando-se do direito de preferência, apresentar proposta de preço inferior ao do licitante arrematante. Av. Pedro Freitas, S/Nº Centro Administrativo Bloco “I” Bairro São Pedro. Fone/Fax: (86) 3216-1563 Teresina – Piauí CEP - 64018-900. 8 5. PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO 5.1. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. As propostas terão seus valores grafados em moeda corrente (REAL); 5.1.1. No preenchimento da proposta eletrônica, o campo “INFORMAÇÕES ADICIONAIS”, poderá ser utilizado a critério do licitante, todavia não será considerado para fins de valoração da proposta. 5.2. Os preços ofertados deverão ser expressos em Real, devendo ser apresentado detalhadamente o VALOR UNITÁRIO DO ITEM e o VALOR TOTAL DO ITEM e o VALOR TOTAL DA PROPOSTA em conformidade com as especificações do Edital; 5.3. Os preços ofertados deverão incluir todas as despesas diretas e indiretas, que incidam sobre o serviço objeto desta licitação e em atendimento integral às especificações contidas no Anexo I deste Edital. 6. PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO 6.1. A(s) arrematante(s) dos itens deverá(ão) entregar ao pregoeiro da Secretaria de Administração do Estado/SEAD/PI , no endereço constante no preâmbulo deste Edital, a(s) Proposta(s) de Preços escrita(s), com os valores oferecidos anteriormente à etapa de lances, em 02 (duas) vias, sendo 01(uma) via original, numerada, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, CGC – Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone e fax, número de agência de conta bancária, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do encerramento da sessão de lances; 6.1.1 A Proposta de Preços deverá ser apresentada em observância às seguintes exigências: a) Conter as especificações do objeto de forma clara, descrevendo detalhadamente as características técnicas do produto ofertado, incluindo especificação de marca, modelo, procedência e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem o objeto licitado, Av. Pedro Freitas, S/Nº Centro Administrativo Bloco “I” Bairro São Pedro. Fone/Fax: (86) 3216-1563 Teresina – Piauí CEP - 64018-900. 9 comprovando-os através de certificados, manuais técnicos, folders e demais literaturas editadas pelo fabricante; c) Conter preço unitário e total de cada item cotado e valor total da proposta conforme especificado na planilha constante do Anexo III deste edital, em moeda corrente nacional (R$), expresso em algarismos e por extenso, básico para a data de apresentação da Proposta; d) Os valores a que se referem a cláusula acima devem ser apresentados por item; e) Conter o prazo de entrega do objeto, obedecido ao limite estabelecido no Termo de Referência, de 120 (cento e vinte) dias corridos para a entrega dos equipamentos, sendo em ambos os casos contados da entrega do empenho; f) Conter o prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. g) Declarar expressamente que atende a todas as exigências técnicas mínimas, inclusive de garantia, prazos de entrega, constantes deste Edital e seus Anexos; h) Declarar expressamente que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, embalagens, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos; i) Indicar nome ou razão social do proponente, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como: nome, estado civil, profissão, CPF, número da carteira de identidade, domicílio e cargo na empresa; j) Conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado; l) Deverá indicar especificadamente cada ITEM que o licitante precificar. 6.1.2. Em caso de divergência entre valores unitários e totais, serão considerados os primeiros e entre os expressos em algarismos e por extenso, será considerado este último. Av. Pedro Freitas, S/Nº Centro Administrativo Bloco “I” Bairro São Pedro. Fone/Fax: (86) 3216-1563 Teresina – Piauí CEP - 64018-900. 10 6.1.3. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos no preço, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços respectivos, serem fornecidos sem ônus adicionais; 6.1.4. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 6.1.5. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis. 6.2. O licitante deverá cotar todos os itens, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital; 6.3. Correrão por conta da PROPONENTE vencedora todos os custos que porventura deixar de explicitar em sua proposta. 6.4. Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a licitante que oferecer o MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, tendo em vista que a divisão do objeto licitado causará prejuízos ao andamento do processo licitatório e à implantação e execução do projeto, conforme termo de referencia. 6.5. Serão desclassificadas as propostas que não atendam as normas deste Edital ou da Legislação em vigor, ou que: a) Contenham mais de 02 (duas) casas decimais em seus valores totais; b) Sejam incompletas, isto é, não contenham informação(ões) suficiente (s) que permita (m) a perfeita identificação do serviço licitado; c) Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do Pregoeiro, considerando-se inexequíveis as propostas em que os preços sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores apurados: c.(1.) Média aritmética dos valores das propostas que sejam superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor médio orçado para contratação, obtido através de pesquisa de mercado. d) Apresentarem preços excessivos em relação ao valor médio estimado da contratação. Av. Pedro Freitas, S/Nº Centro Administrativo Bloco “I” Bairro São Pedro. Fone/Fax: (86) 3216-1563 Teresina – Piauí CEP - 64018-900. 11 7. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 7.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL depois de obedecido o previsto no subitem 6.2, do presente Edital, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital. 7.2. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital; 7.3. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes. 8. HABILITAÇÃO 8.1. Efetuados os procedimentos previstos no item 4 deste Edital, o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor, deverá encaminhar, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública, a documentação de habilitação, em original ou cópia autenticada em cartório, prevista abaixo, juntamente com a proposta de preços, para o endereço citado no preâmbulo deste Edital; 8.1.1. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação e das propostas dentro do prazo acima estabelecido acarretará nas sanções previstas no item 10 deste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subseqüente; 8.2. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 8.2.1. A LICITANTE CADASTRADA deverá apresentar o Certificado de Registro Cadastral do Estado do Piauí - CRC, emitido pela Secretaria da Administração do Estado do Piauí, com situação regular, ou cadastro similar/equivalente emitido por órgão de outra unidade da federação, ou cadastro do SICAF, compatível com o ramo do objeto licitado, obrigando-se a parte a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da Habilitação, na forma do § 2º, do Art. 32, da Lei nº. 8.666/93; 8.2.1.1. Nesta situação, a PESSOA JURÍDICA fica desobrigada de apresentar os documentos exigidos nos subitens 8.3.1 deste edital; Av. Pedro Freitas, S/Nº Centro Administrativo Bloco “I” Bairro São Pedro. Fone/Fax: (86) 3216-1563 Teresina – Piauí CEP - 64018-900. 12 8.2.2. A SEAD/PI , através de seu Pregoeiro e equipe de apoio, poderá verificar a situação do cadastro da licitante. Caso haja impossibilidade de verificação da regularidade da licitante por haver algum documento vencido, via internet, deverá apresentá-la juntamente com os Documentos de Habilitação, sob pena de inabilitação, evitando qualquer responsabilidade do Poder Público por caso fortuito, salvo os documentos de Regularidade Fiscal acessíveis para consultas em sites oficiais que poderão ser consultados pelo Pregoeiro; 8.2.3. O LICITANTE que não apresentar Certificado de Registro Cadastral deverá apresentar todos os documentos de habilitação relacionados abaixo; 8.3. OS DOCUMENTOS CONSISTIRÃO DE: DE HABILITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA 8.3.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA 8.3.1.1. Prova de Registro Comercial, no caso de empresa individual; 8.3.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 8.3.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; 8.3.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 8.3.2. REGULARIDADE FISCAL 8.3.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); 8.3.2.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede da LICITANTE, através de certidões expedidas pelos órgãos competentes no prazo de sua validade, composta de: a) Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Federal, por meio de “Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União”, emitida pela Av. Pedro Freitas, S/Nº Centro Administrativo Bloco “I” Bairro São Pedro. Fone/Fax: (86) 3216-1563 Teresina – Piauí CEP - 64018-900. 13 Secretaria da Receita Federal do Brasil – SRFB e ProcuradoriaGeral da Fazenda Nacional PGFN, conforme decreto Federal nº 5.512, de 15/08/2005; b) Prova de situação regular para com a Fazenda Pública Estadual, que deverá ser feita por meio de Certidão Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Estadual; c) Prova de situação regular para com a Fazenda Pública Municipal, que deverá ser feita por meio de Certidão Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Municipal; 8.3.2.3. Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (art. 27, alínea “a”, Lei n.º 8.036. de 11/05/90) através da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal; 8.3.2.4. Comprovação de que a licitante detém situação regular perante o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, na forma exigida pela Constituição Federal, em seu artigo 195, parágrafo 3º com a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débitos; 8.3.2.5. A comprovação da regularidade fiscal poderá ser feita, ainda, por meio de certidões positivas com efeito de negativas; 8.3.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 8.3.3.1. A documentação relativa à qualificação econômico financeira será composta de todos os elementos documentais exigidos no artigo 31 da lei nº 8666/1993: I - Certidão Negativa de Falência ou Concordata, emitida pelo Distribuidor Judicial, Justiça Ordinária, da sede do licitante, dentro do prazo de validade, expresso na própria certidão; II - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; Av. Pedro Freitas, S/Nº Centro Administrativo Bloco “I” Bairro São Pedro. Fone/Fax: (86) 3216-1563 Teresina – Piauí CEP - 64018-900. 14 III - garantia, nas mesmas modalidades e critérios previstos no "caput" e § 1o do art. 56 da Lei 8.666/1993, limitada a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação. 8.3.4. QUALIFICAÇÃO TRABALHISTA 8.3.4.1. Em cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do Art. 7º. da Constituição Federal deverá ser apresentada Declaração do licitante, segundo o Anexo IV, de que não possui em seu quadro funcional, nenhum menor de 18 (dezoito) anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem emprega menores de 16 (dezesseis) anos em trabalho algum, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos; 8.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 8.4.1. A construção e implantação da infraestrutura do Projeto Piauí Estado Digital é composta por um conjunto heterogêneo de tecnologias, composto por equipamentos, serviços e conhecimento especializados, envolvendo engenharia da construção civil, engenharia de telecomunicações, engenharia elétrica, tecnologia da informação em suas várias vertentes como planejamento estratégico, processamento de dados, segurança da informação, administração de redes de computadores, service desk, gerenciamento e implantação de estruturas de redes de computadores cabeadas e fibra óptica. As várias partes, componentes do projeto, exigem planejamento adequado e devem ser alocadas no tempo exato, no formato adequado, para funcionarem. Seu funcionamento vai exigir experiência, alto grau de especialização neste tipo de solução, capacidade financeira, a existência de estrutura organizacional, física e logística em funcionamento, bem como corpo técnico em condições de colocar em operação e manter, pelo prazo da garantia, as taxas de transmissão de dados exigidas, alta conectividade, assistência técnica permanente, baixíssimo tempo de manutenção, estabilidade tecnológica no fornecimento da mesma base de equipamentos ofertados na instalação durante todo o processo de operação. Pela importância do projeto para a população do Estado do Piauí, na busca pela diminuição da exclusão social, pela oferta de meios de inclusão digital, o mesmo deve ser implantado como foi concebido durante os meses de planejamento. Isso citado é extremamente necessário o pleno conhecimento das soluções integradas a serem fornecidas, na forma de comprovação de experiência prévia e comprovação do atendimento a todas as premissas de capacidade técnica: Av. Pedro Freitas, S/Nº Centro Administrativo Bloco “I” Bairro São Pedro. Fone/Fax: (86) 3216-1563 Teresina – Piauí CEP - 64018-900. 15 8.4.2. A licitante deve comprovar através da última alteração em seu Contrato Social, a especificação do objeto social para fornecimento de equipamentos de telecomunicações. 8.4.3. A licitante deverá comprovar estar regularmente inscrita no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, mediante certidão de registro e quitação da pessoa jurídica e de seu(s) responsável (is) técnico(s). 8.4.4. Declaração de compromisso, emitida pela empresa licitante, de que o(s) responsável(eis) técnico(s) indicados, com registro no CREA, participará(ão) dos serviços objeto deste Certame; 8.4.5. A licitante deverá apresentar Atestado de Vistoria Técnica fornecido pela Agência de Tecnologia da Informação – ATI, comprovando que realizou vistoria nos projetos de engenharia Piauí Estado Digital e Estações Piauí Digital – EPDs. Estes projetos contêm as descrições detalhadas das topologias das estruturas e suas especificidades, principalmente quanto a distâncias e locais que receberão a instalação dos equipamentos ao longo do estado. As informações deverão ser conhecidas na íntegra pelos licitantes, não se aceitando considerações posteriores, por alegação de desconhecimento destas informações, alegação de inviabilidade técnica, econômica ou prazos, descritos nos escopos dos projetos. 8.4.5.1. A Vistoria Técnica deverá ser agendada e efetuada, até 5 (cinco) dias corridos antes da data da sessão pública de entrega dos Envelopes de Habilitação e Proposta de Preços, através de contato, pelo telefone (86) 32161783 com o Diretor Técnico da ATI, na sede localizada à Rua 29 de Novembro, nº 123 / Sul, Centro, CEP: 64.001-470, Teresina / PI. 8.4.6. Comprovar através de Atestado de Capacidade Técnica da licitante, emitido por entidade pública ou privada que a empresa implementou ou está implementando soluções de redes sem fio de grande abrangência (outdoor). Deverão ser fornecidos os dados de contato do cliente para possíveis verificações. 8.4.7. Comprovar que a licitante possui pelo menos 01 (um) profissional com treinamento na solução de segurança da informação (firewall) ofertada, emitido pelo fabricante, na data prevista para entrega da proposta, o qual deverá ser alocado na execução do projeto. A comprovação do vínculo empregatício deverá ser feita através de cópia da carteira de trabalho entre a proponente e o profissional, e ainda o comprovante protocolado da Gefip, contendo os dados dos funcionários relativos ao INSS e FGTS do mês anterior à data de abertura da licitação ou por contrato de prestação de serviços. Caso seja sócio da Av. Pedro Freitas, S/Nº Centro Administrativo Bloco “I” Bairro São Pedro. Fone/Fax: (86) 3216-1563 Teresina – Piauí CEP - 64018-900. 16 empresa, deverá ser apresentado o contrato social comprovando a participação societária. 8.4.8. Comprovar que a licitante possui pelo menos 01 (um) profissional certificado nos equipamentos de rádio frequência ofertados, na data prevista para entrega da proposta, o qual deverá ser alocado na execução do projeto. A comprovação do vínculo empregatício deverá ser feita através de cópia da carteira de trabalho entre a proponente e o profissional, e ainda o comprovante protocolado da Gefip, contendo os dados dos funcionários relativos ao INSS e FGTS do mês anterior à data de aberturada da licitação ou por contrato de prestação de serviços. Caso seja sócio da empresa, deverá ser apresentado o contrato social comprovando a participação societária. 8.4.9. Apresentar Declaração do Fabricante dos equipamentos de rádio frequência, de que os mesmos não terão a produção e o fornecimento descontinuados durante o período de 3 (três) anos. 8.4.9.1. A Declaração do Fabricante, deverá conter também, indicação afirmando que a empresa licitante é autorizada a comercializar sua linha de produtos dentro do território nacional. 8.4.10. Apresentar Declaração do Fabricante das soluções de Intrusion Detection System, Firewall, Proxy, Balanceamento de Carga, Gerenciamento de Banda, etc, (para implementação da Política de Segurança da Informação da Rede Estadual de Alta Velocidade), de que todos os equipamentos de hardware (appliances) ofertados pelo licitante possuem os softwares de operação, com interfaces de comunicação com o usuário, na língua portuguesa. 8.4.10.1. A Declaração do Fabricante, deverá conter também, indicação afirmando que a empresa licitante é autorizada a comercializar e prover suporte a sua linha de produtos dentro do território nacional. 8.4.11. Comprovar que a licitante possui pelo menos 01 (um) profissional com Certificação em Normas de Segurança do Trabalho - NR10, na data prevista para entrega da proposta, o qual deverá ser alocado na execução do projeto. A comprovação do vínculo empregatício deverá ser feita através de cópia da carteira de trabalho entre a proponente e o profissional, e ainda o comprovante protocolado da Gefip, contendo os dados dos funcionários relativos ao INSS e FGTS do mês anterior à data de aberturada da licitação ou por contrato de prestação de serviços. Caso seja sócio da empresa, deverá ser apresentado o contrato social comprovando a participação societária. Av. Pedro Freitas, S/Nº Centro Administrativo Bloco “I” Bairro São Pedro. Fone/Fax: (86) 3216-1563 Teresina – Piauí CEP - 64018-900. 17 8.4.12. Comprovar que a licitante possui pelo menos 01 (um) profissional com certificação na Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT referente a Sistemas de Aterramento, Projeto, Construção, Medições e Manutenção, na data prevista para entrega da proposta, o qual deverá ser alocado na execução do projeto. A comprovação do vínculo empregatício deverá ser feita através de cópia da carteira de trabalho entre a proponente e o profissional, e ainda o comprovante protocolado da Gefip, contendo os dados dos funcionários relativos ao INSS e FGTS do mês anterior à data de aberturada da licitação ou por contrato de prestação de serviços. Caso seja sócio da empresa, deverá ser apresentado o contrato social comprovando a participação societária. 8.4.13. Comprovar que a licitante possui pelo menos 01 (um) profissional com treinamento em Microsoft Windows Server 2003 ou 2008, Service Desk, Implantação de Processos em ITIL (Information Technology Infraestructure Library) e Administração de Linux, na data prevista para entrega da proposta, o qual deverá ser alocado na execução do projeto. A comprovação do vínculo empregatício deverá ser feita através de cópia da carteira de trabalho entre a proponente e o profissional, e ainda o comprovante protocolado da Gefip, contendo os dados dos funcionários relativos ao INSS e FGTS do mês anterior à data de aberturada da licitação ou por contrato de prestação de serviços. Caso seja sócio da empresa, deverá ser apresentado o contrato social comprovando a participação societária. 8.4.14. A empresa deverá possuir autorização da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, do tipo Serviço de Comunicação Multimídia – SCM (tipo 45), tendo como área de prestação o Estado do Piauí (ou território nacional). Deverá ser fornecido o Termo de Autorização para checagem no site oficial da ANATEL. 8.4.15. Apresentar descrição detalhada dos equipamentos propostos e suas respectivas marcas e modelos, de acordo com as especificações mínimas exigidas, na forma de folders originais dos fabricantes ou descritivos das características técnicas. 8.5. OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DEVERÃO: 8.5.1. Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais. O Contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação; Av. Pedro Freitas, S/Nº Centro Administrativo Bloco “I” Bairro São Pedro. Fone/Fax: (86) 3216-1563 Teresina – Piauí CEP - 64018-900. 18 8.5.2. A documentação deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de fotocópia, obrigatoriamente autenticada em Cartório ou ainda publicação em órgão da imprensa oficial. Caso a documentação tenha sido emitida pela Internet e esteja condicionada a verificação, só será aceita após a autenticidade dos mesmos pelo Pregoeiro; 8.5.3. As certidões obtidas via internet devem ser apresentadas em original, estando condicionadas à confirmação dos dados pelo Pregoeiro e equipe de apoio, por ocasião de suas apresentações. 8.5.4. Dentro do prazo de validade. Na hipótese do documento não constar expressamente o prazo de sua validade, este deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre a validade do mesmo. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão, quando se tratar de documentação referente à habilitação fiscal e econômico-financeira; 8.5.5. Caso haja documento redigido em idioma estrangeiro, o mesmo somente será considerado se for acompanhado da versão em português, firmada por tradutor juramentado; 8.5.6. O Pregoeiro e Equipe de Apoio não autenticarão cópias de documentos exigidos neste Edital, em razão do procedimento ocorrer na forma eletrônica e não haver sessão presencial para confrontação com documentos originais; 8.5.7. A microempresa, empresa de pequeno porte que se enquadre como tal nos termos previstos na Lei Complementar nº 123/2006 e tenha utilizado o direito de preferência determinado pela referida Lei durante o certame deverá comprovar esta condição. 9. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E ESCLARECIMENTOS 9.1. Até dois (02) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, mediante petição por escrito, Endereçada à Diretoria de Licitações e Contratos Administrativo, protocolada na Secretaria de Administração do Estado do Piauí, localizada ao endereço: Av. Pedro Freitas, s/nº, Bairro São Pedro – Centro Administrativo – CEP: 64.018-900 - Teresina (PI). 9.1.1. Decairá do direito de impugnar este Edital aquele que não o fizer dentro do prazo estabelecido no subitem 9.1. Av. Pedro Freitas, S/Nº Centro Administrativo Bloco “I” Bairro São Pedro. Fone/Fax: (86) 3216-1563 Teresina – Piauí CEP - 64018-900. 19 9.2. O pregoeiro, auxiliado pela área interessada, decidirá sobre a petição de impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do seu recebimento; 9.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto se a alteração não afetar a formulação das propostas, conforme previsto no § 4º, do Art. 21 da Lei Nº 8.666/93, alterada e consolidada. 9.4. Não serão reconhecidos os pedidos de impugnações via fax, devendo os interessados formalizá-los por escrito, assinados, encaminhados e protocolizados no endereço constante no subitem 9.1 deste Edital, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas. 9.5. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa ou empresa poderá solicitar esclarecimentos via e-mail: [email protected] Legalmente, a atribuição é do pregoeiro. Não serão aceitos comunicados verbais, nem pedidos de esclarecimentos formulados após o prazo estabelecido neste edital. RECURSOS ADMINISTRATIVOS 9.6. Declarado o vencedor, o proponente que desejar recorrer contra decisões do pregoeiro, poderá fazê-lo manifestando sua intenção com a síntese das suas razões exclusivamente através do Sistema Eletrônico, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação por escrito das razões do recurso. Os demais licitantes ficam, desde logo, intimados a apresentar contra razões em igual número de dias que se iniciará no término do prazo do recorrente, conforme artigo 26, caput, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005 e art. 9º, inciso XX, do Decreto Estadual nº 11.346, de 30 de março de 2004. 9.7. Fica assegurada aos licitantes vista imediata dos autos do Pregão, com a finalidade de subsidiar a preparação de recursos e de contra razões. 9.8. A falta de manifestação imediata e motivada importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor. 9.9. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente. Conhecido o recurso, a Pregoeira o receberá com efeito suspensivo, consoante inciso XXII do art. 9º do Decreto Estadual 11.346/2004. Av. Pedro Freitas, S/Nº Centro Administrativo Bloco “I” Bairro São Pedro. Fone/Fax: (86) 3216-1563 Teresina – Piauí CEP - 64018-900. 20 9.10. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insusceptíveis de aproveitamento. 9.11. Os recursos contra decisões do pregoeiro só serão submetidos à apreciação ao tomarem forma de processo por meio de entrada no protocolo da Secretaria de Administração do Estado do Piauí, Centro Administrativo, Avenida Pedro Freitas, Bairro São Pedro, procedimento também adotado para os pedidos de impugnação. 9.12. A decisão em grau de recurso, quando não deferida pelo pregoeiro, será submetida à apreciação da Autoridade Competente e, se mantida, será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, por meio de comunicação no CHAT DE MENSAGENS. 9.13. A não apresentação de instrumento recursal próprio acarretará como consequência à análise do recurso apenas pela síntese das razões escritas na intenção de recurso. 10. DAS PENALIDADES 10.1. As seguintes sanções serão aplicadas aos licitantes e ao contratado, conforme o caso, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Administração Pública pelo infrator: 10.1.1. A advertência será aplicada quando ocorrer: a) atraso injustificado na entrega dos produtos, superior a 05 (cinco) dias; b) descumprimento das obrigações editalícias ou contratuais que não acarretem prejuízos para a Administração Pública; e/ou c) execução insatisfatória, não correção de erros e substituição de itens determinada pela Fiscalização, ou pequenos transtornos no fornecimento dos serviços, desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária ou declaração de inidoneidade. 10.1.2. Multa, nos seguintes casos: 10.1.2.1. Iniciada a abertura da sessão de Pregão Eletrônico, o licitante não mais poderá retirar ou substituir sua proposta, e se o fizer, pagará uma multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor total dos produtos licitados, sem prejuízo das demais cominações previstas na legislação vigente. Av. Pedro Freitas, S/Nº Centro Administrativo Bloco “I” Bairro São Pedro. Fone/Fax: (86) 3216-1563 Teresina – Piauí CEP - 64018-900. 21 10.1.2.2. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste Pregão Eletrônico, sujeita a CONTRATADA a multas, consoante o caput e parágrafos do art. 86, da Lei no 8.666/93 e alterações posteriores incidentes sobre o valor da contratação, na forma seguinte: a) atraso até o 2º (segundo) dia, multa de 2% (dois por cento); b) a partir do 3º (terceiro) até o limite do 5º (quinto) dia, multa de 4% (quatro por cento), caracterizando-se a impossibilidade da obrigação a partir do 6º (sexto) dia de atraso sem prejuízo da multa de 4% (quatro por cento). 10.1.2.3. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei no 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado. 10.1.2.4. Se a adjudicatária recusar-se a retirar o Contrato/Nota de Empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura dos mesmos, garantida prévia e ampla defesa, se sujeita a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso de mais de 05 (cinco) dias. 10.1.2.5. A multa, eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a CONTRATADA não tenha nenhum valor a receber desta Secretaria, ser-lhe-á concedido o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados de sua notificação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Estado, podendo, ainda, a Administração proceder à cobrança judicial da multa. 10.1.2.6. As multas previstas nesta seção não eximem a licitante vencedora da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração. 10.1.2.7. A multa será aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório, e a sua cobrança não isentará o contratado da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos. Av. Pedro Freitas, S/Nº Centro Administrativo Bloco “I” Bairro São Pedro. Fone/Fax: (86) 3216-1563 Teresina – Piauí CEP - 64018-900. 22 10.1.2.8. A multa aplicada ao contratado e os prejuízos causados à Administração Pública serão deduzidos de qualquer crédito que lhe for devido, cobrados diretamente ou judicialmente. 10.1.2.9. A multa moratória será autoaplicável, não cabendo defesa prévia ao contratado (salvo melhor juízo, este item deverá ser excluído: art. 5º, LV, CF/88). 10.1.3. Suspensão Temporária 10.1.3.1. A suspensão temporária será aplicada, pelo período de 2 (dois) anos, quando ocorrer: a) apresentação de documentos falsos ou falsificados; b) retirada da proposta, após o início da sessão de abertura do Pregão Eletrônico, sem que a Comissão de Licitação da DLCA/SEAD/PI tenha aceitado as justificativas apresentadas; c) reincidência de execução insatisfatória dos serviços contratados, acarretando prejuízo à Administração Pública; d) atraso injustificado na entrega do objeto, contrariando o disposto no contrato, superior a 20 (vinte) dias; e) reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa; f) fraude na execução do contrato ou irregularidades que acarretem prejuízo à Administração Pública, ensejando a frustração da licitação ou a rescisão contratual; g) ações com intuito de tumultuar licitações ou prejudicar a execução do contrato; h) prática de atos ilícitos, demonstrando não possuir idoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública; e/ou i) condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos. j) recusa injustificada em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela Administração Pública; 10.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública: Av. Pedro Freitas, S/Nº Centro Administrativo Bloco “I” Bairro São Pedro. Fone/Fax: (86) 3216-1563 Teresina – Piauí CEP - 64018-900. 23 10.1.4.1. A declaração de inidoneidade poderá ser expedida pelo Secretário de Administração do Estado do Piauí, nos casos enumerados nas alíneas “a” a “i” do item 10.1.3.1, quando constatada a má-fé, ação maliciosa, dolosa e premeditada em prejuízo da SEAD/PI ou ATI, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízo à Administração Pública ou aplicações sucessivas de outras penalidades 10.1.5. A aplicação das penalidades ocorrerá depois de facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato. 10.1.6. No caso de aplicação de advertência, multa e suspensão temporária, caberá apresentação de recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato. 10.1.7. Nos prazos de defesa prévia e recurso será aberta vista do processo aos interessados. DO PAGAMENTO 11.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da entrega e recebimento definitivo, por cada item, do objeto devidamente atestado, somente admitindo o reajustamento de preços nos casos contemplados na Lei 10.192/2001 11.2. Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta ou do orçamento a que essa proposta se referir, poderá o contratado fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo valor do Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE - INPC, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o artigo 40, inciso X, da Lei nº 8.666/93 e os artigos 2º e 3º da Lei nº 10.192, de 14.02.2001. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 12.1 O lote e/ou itens objeto desta licitação deverão ser entregues e os serviços executados em rigorosa e estrita obediência às prescrições e exigências contidas nos Anexos I e II deste Edital e que serão parte integrante do Contrato, de forma parcelada, mediante solicitação expressa da Agencia de Tecnologia da Informação do Estado do Piauí - ATI, nos quantitativos solicitados pela Diretoria Técnica, conforme previsão contratual. Av. Pedro Freitas, S/Nº Centro Administrativo Bloco “I” Bairro São Pedro. Fone/Fax: (86) 3216-1563 Teresina – Piauí CEP - 64018-900. 24 12.2 A empresa vencedora deverá adotar os seguintes procedimentos visando ao fornecimento dos materiais e/ou execução dos serviços: a) o prazo de entrega do objeto deverá ser de no máximo, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias corridos, contados do recebimento da ordem de fornecimento / nota de empenho; b) cuidar para que os itens definidos no Projeto Básico/Termo de Referência detenham inquestionável qualidade, observando rigorosamente as especificações do Edital e seus anexos. 13. DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1. O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor farão parte integrante do Contrato e/ou Ordem de Fornecimento, independentemente de transcrição. 13.2. É facultado ao Pregoeiro ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. 13.3. Fica assegurado à SEAD/PI o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente, respeitados o direitos dos licitantes, em especial o contraditório e a ampla defesa. 13.4. Após a homologação do Pregão, o proponente vencedor será convocado, por escrito, para retirada do Contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias. 13.5. Quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, na data da retirada da Nota de Empenho, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim, sucessivamente, sem prejuízo das aplicações às penalidades legais cabíveis. 13.6. Os licitantes proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, e a SEAD/PI , assim como, a Agência de Tecnologia do Estado do Piauí – ATI não serão, em nenhum caso, responsável por estes custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 13.7. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 13.8. Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. Av. Pedro Freitas, S/Nº Centro Administrativo Bloco “I” Bairro São Pedro. Fone/Fax: (86) 3216-1563 Teresina – Piauí CEP - 64018-900. 25 13.9 O licitante que vier a ser contratado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato. 13.10. Acompanham este edital os seguintes anexos: • Anexo I – Projeto Básico/Termo de Referência • Anexo II – Especificações • Anexo III – Modelo de Atestado de Visita Técnica • Anexo IV – Declaração; • Anexo V – Minuta da ata Contrato; • Anexo VI – Minuta da ata de registro de preços; 13.11. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Vencem-se os prazos somente em dias de expediente normais. 13.12. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão. 13.13. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 13.14. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos, deverá ser encaminhado ao Pregoeiro, por escrito, até 02 (dois) dias úteis antes do prazo estipulado para recebimento das propostas, na Diretoria de Licitações, no 2º Andar do Bloco “1”, da Av. Pedro Freitas, Centro Administrativo, prédio-sede da Secretaria de Administração, em Teresina – PI, no horário das 8:00h às 13:00h. 13.15. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 13.16. Para as condições de fornecimento, deverão ser observadas as disposições constantes dos Anexos deste Edital. 13.17. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Justiça Estadual do Piauí, Comarca de Teresina-PI, com exclusão de qualquer outro. Av. Pedro Freitas, S/Nº Centro Administrativo Bloco “I” Bairro São Pedro. Fone/Fax: (86) 3216-1563 Teresina – Piauí CEP - 64018-900. 26 13.18. Os casos omissos serão resolvidos pela Lei no 10.520/02 e subsidiariamente pela Lei no 8.666/93. 13.19. As informações alusivas a esta licitação podem ser obtidas na Sede da DLCA/SEAD/PI ou na Agência de Tecnologia da Informação do Estado do Piauí – ATI, na Diretoria Técnica ou na Assessoria Jurídica, no fone/fax (86) 32161000 ou (86)3216-1783, no horário de expediente, ou através do e-mail: [email protected]. Teresina, 04 de abril de 2011. Vera Lúcia de Lima Silva Pregoeira / DLCA/ SEAD/PI Visto: ___________________________________ Thiago Siqueira Gomes Diretor Geral da Agencia de Tecnologia da Informação do Estado do Piauí – ATI; Av. Pedro Freitas, S/Nº Centro Administrativo Bloco “I” Bairro São Pedro. Fone/Fax: (86) 3216-1563 Teresina – Piauí CEP - 64018-900. 27 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA PROMOÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMAS DE INCLUSÃO DIGITAL NO ESTADO DO PIAUÍ AGÊNCIA DE TECNOLOGIA DO ESTADO DO PIAUÍ ABRIL / 2011 Av. Pedro Freitas, S/Nº Centro Administrativo Bloco “I” Bairro São Pedro. Fone/Fax: (86) 3216-1563 Teresina – Piauí CEP - 64018-900. 28 1. INTRODUÇÃO O presente projeto apresenta informações fundamentais para registro de preço e implantação de infraestruturas de telecomunicações, instalações físicas e serviços especializados, visando implantar redes de comunicação de dados, para conectar e instalar 43 (quarenta e três) telecentros, denominados Estações Piauí Digital ou EPD´s, distribuídos em 42 (quarenta e dois) municípios do Estado do Piauí, como parte do projeto Piauí Estado Digital, a fim de promover a sustentabilidade dos programas estaduais e federais de inclusão digital da população, com foco na redução do déficit de exclusão social da população, oferecendo acesso ao cidadão e incorporação no seu cotidiano dos conteúdos e conhecimentos disponibilizados pela internet. 2. OBJETIVOS Implementar expansões no Projeto Piauí Estado Digital (PPED), considerando as novas tecnologias existentes, através do aparelhamento da Infovia Estadual de Alta Velocidade e de centros de inclusão digital (EPDs), conectados por um backbone próprio, entre as cidades participantes do projeto, conforme descrito neste termo. 2.1 . OBJETIVOS ESPECÍFICOS a) Criação do backbone estadual de alta velocidade, do programa Piauí Estado Digital, com o objetivo de levar o sinal de internet as cidades participantes; b) Disponibilizar nos prédios das Estações Piauí Digital, para o acesso a internet pela população, nas cidades participantes, os equipamentos e mobiliário; c) Permitir a capacitação técnica nas EPD´s, a partir da integração com outros projetos do governo estadual, promovendo o desenvolvimento local das comunidades; d) Interligar prédios públicos, por meio de redes locais, multifinalitárias, integradas ao backbone de alta velocidade; e) Contratação de links entrantes de dados, em banda ultra larga, para alimentação das estruturas de última milha; f) Implantação de estruturas próprias e adequadas para manutenção e suporte das partes envolvidas; Av. Pedro Freitas, S/Nº Centro Administrativo Bloco “I” Bairro São Pedro. Fone/Fax: (86) 3216-1563 Teresina – Piauí CEP - 64018-900. 29 g) Disponibilizar acesso gratuito a internet para a população, a chamada “internet social”. h) Promover projetos de integração dos ambientes computacionais de gestão da saúde, educação, ação social e segurança nos municípios; i) Promover a capacitação das empresas privadas locais nas cidades envolvidas, para absorção das tecnologias utilizadas, a fim de incorporálas nos processos do programa Piauí Estado Digital; j) Promover o empreendedorismo nas localidades contempladas, para utilização da internet na criação de negócios, emprego e renda; k) Aumentar o nível de conscientização da população do Estado do Piauí, quanto ás potencialidades e diferenças regionais, extraindo as oportunidades de desenvolvimento e crescimento econômico, gerado pela melhoria no nível educacional e informacional provido pela implantação das estruturas de acesso a internet a serem disponibilizadas no estado. JUSTIFICATIVA Novas tecnologias de comunicação favorecem as sociedades a vencerem barreiras físicas, econômicas e sociais. Elas também permitem a interação em rede dos integrantes de uma região ou grupo social, proporcionando economia de tempo e aumento da produtividade nas comunidades onde são implantadas, gerando facilidades e rapidez no acesso à informação, condensadas em arquivos de conhecimento humano, além da melhor coordenação e participação dos cidadãos nas atividades de gestão do seu município e nos serviços públicos oferecidos. As Tecnologias da Informação e Comunicação se caracterizam por agilizar, horizontalizar e tornar o conteúdo da comunicação mais palpável, através da digitalização e da comunicação em redes para a captação, transmissão e distribuição das informações de forma íntegra, ininterrupta e segura. Por meio de diversos estudos, realizados por governos, institutos, organizações não-governamentais e universidades, observou-se que o acesso à banda larga é um dos fatores preponderantes para acelerar o desenvolvimento social e econômico de um país, trazendo melhoria na qualidade de vida, empregos de maior qualificação e incremento no Produto Interno Bruto - PIB. Este fato coloca os administradores públicos e a sociedade a mercê dos investimentos do mercado privado de telecomunicações no país, quanto a capilaridade, fornecimento de conectividade e performance para se conectar. Av. Pedro Freitas, S/Nº Centro Administrativo Bloco “I” Bairro São Pedro. Fone/Fax: (86) 3216-1563 Teresina – Piauí CEP - 64018-900. 30 O Estado do Piauí tem uma das malhas de telecomunicações mais deficientes do país. Isso levou a população nestes últimos anos a ficar em condições de desigualdade quanto ao grandes centros, para ter acesso as recursos oferecidos pela internet, seja por falta de condições para pagar a conexão ou comprar os equipamentos, ou seja, simplesmente porque a conexão não chega ao seu município, ou é ruim e intermitente. Além disso, a visão dos governos é buscar atingir grupos sociais em condições desfavoráveis, diminuindo as desigualdades e proporcionando acesso a conteúdos por meio de programas de inclusão digital. A alternativa encontrada foi projetar e implantar uma rede própria de comunicações de alta velocidade, que suportasse o tráfego de dados, telefonia e imagens, de âmbito estadual, com conexões nas cidades e suas ramificações, que respondesse aos anseios da sociedade e suas necessidades locais, sem depender dos interesses do investimento privado em estruturas de longa distância. Essa visão inclui a preparação do terreno para a expansão dos investimentos das empresas de tecnologia locais, nas cidades contempladas, e aumento da renda com os novos recursos. Dentre as alternativas de tecnologias viáveis, infraestruturas de redes sem fio possuem diversas vantagens. Destacam-se na capacidade de atender grandes áreas geográficas sem as limitações de distância das tecnologias a cabo, principalmente pelo custo menor de implantação e conservação, grande facilidade e rapidez de instalação dos equipamentos, além de chegar a regiões nas quais não existe infraestrutura de banda larga com fio, como áreas rurais. Utilizando tecnologias de rádio frequência, os dados são transmitidos e recebidos pelo ar, minimizando a obrigação de conexões por cabo. Respeitadas as limitações de distâncias, visada, topografia dos terrenos e disponibilidade de energia, não há limite para montagem destes tipos de redes. Atualmente, redes sem fio são conhecidas como uma alternativa de conexão de desígnio geral para um grande conjunto de mercados. Elas oferecem as seguintes vantagens financeiras, de produção e de conveniência: Av. Pedro Freitas, S/Nº Centro Administrativo Bloco “I” Bairro São Pedro. Fone/Fax: (86) 3216-1563 Teresina – Piauí CEP - 64018-900. 31 Mobilidade Sistemas de redes sem fio podem fornecer aos usuários acesso a informação em tempo real em qualquer lugar de sua área de cobertura. Instalação veloz e simples Instalar uma rede sem fio pode ser rápido e fácil, além de acabar com a necessidade de atravessar cabos através de paredes, estradas ou ruas. Flexibilidade Tecnologia sem fio admite que as redes cheguem onde cabos não podem ir. Escalabilidade Redes sem fio podem ser configuradas segundo diferentes topologias de acordo com as necessidades. As configurações podem ser alteradas facilmente e as distâncias entre as estações adaptadas desde poucos até centenas de usuários. Valor Reduzido A implantação de redes, com tecnologia sem fio, traz em curto prazo, redução nos valores mensais pagos às operadoras de telecomunicações. Finalizando, outro aspecto de muita importância, é aperfeiçoar a conectividade dos softwares de gestão unificando os bancos de dados, aproximando a tecnologia ao cidadão através do Data Center da Agência Estadual de Tecnologia da Informação- ATI, compondo inicialmente uma malha de interligação dos prédios públicos estaduais e, assim, incrementar a abrangência dos programas de inclusão digital. Com a implantação da Rede Estadual de Alta Velocidade (Infovia Estadual) do projeto Piauí Estado Digital e das Estações Piauí Digital, o governo pretende provocar mudanças culturais na população dos municípios atendidos, visto que o cidadão irá se apropriar de novas tecnologias que anteriormente não tinham acesso. É tendência mundial que todo cidadão tenha o direito de acessar a internet, tenha uma caixa postal eletrônica e possa acessar as informações e serviços Av. Pedro Freitas, S/Nº Centro Administrativo Bloco “I” Bairro São Pedro. Fone/Fax: (86) 3216-1563 Teresina – Piauí CEP - 64018-900. 32 governamentais (e-gov), que cada vez mais migram para a grande rede. QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO As cidades alvo do presente projeto foram selecionadas de acordo com a densidade populacional e importância estratégica para a expansão posterior da rede. O projeto é constituído de 43 (quarenta e três) EPD´s - Estações Piauí Digital em 42 (quarenta e duas) cidades, incluindo os prédios e o aparelhamento dos mesmos. Serão instaladas 300 (trezentas) Estações Terminais de Rádio Remoto, sendo 350 (trezentos e cinquenta) pontos de acesso internos e 100 (cem) pontos de acesso wifi externos, para a criação de pontos de acesso público à internet. A seguir, os pontos para a instalação dos equipamentos nas EPDs adaptadas na estrutura preexistente de escolas públicas estaduais: Cidades Localidades Altos Unidade Escola Anísio Lima 5° 2'24.83"S42°28'35.27"O Barras CEJA Professor Conrado Amorim de Souza 4°14'36.81"S 42°17'59.71"O Campo Maior Unidade Escolar Brizola Oliveira 4°49'13.79"S 42°10'35.23"O Unidade Escolar Fernando Freitas 4°45'7.22"S 42°34'41.58"O Unidade Escolar Padre Raimundo José Vieira 2°54'54.22"S 41°46'26.3"O Unidade Escolar Liceu Parnaibano 2°54'33.65"S 41°45'21.8"O Picos Unidade Escolar Ozildo Albano 7° 4'43.41"S 41°25'56.3"O Piripiri Unidade Escola Embaixador Espedito Resende 4°16'10.96"S 41°45'42.8"O Teresina Unidade Escolar Cipriano Leite 5° 8'55.04"S 42°47'7.78"O José de Freitas Coordenadas Parnaíba Av. Pedro Freitas, S/Nº Centro Administrativo Bloco “I” Bairro São Pedro. Fone/Fax: (86) 3216-1563 Teresina – Piauí CEP - 64018-900. 33 União Unidade Escolar Odylo de Brito Ramos 5° 9'45.28"S 42°47'68.1"O Biblioteca Cromwell de Carvalho 5° 8'55.04"S 42°47'7.78"O Unidade Escolar Barão de Gurgueia 4°35'34.03"S 42°51'28.5"O A seguir, são listados os locais para a construção de prédios novos para EPDs e suas respectivas análises. Cidades Localidades Coordenadas Aguá Branca Unidade Escolar Adelaide Rosa 5°53'28.00"S 42°38'7.00"O Alto Longá Unidade Escolar Acrísio Veras 5°15'3.00"S 42°12'38.00"O Altos Unidade Escolar Cazuza Barbosa 5° 2'21.93"S42°27'25.15"O Batalha* Unidade Escolar Conselheiro Saraiva 4° 1'40.77"S - 42° 4'46.85"O Barras Unidade Escolar Honorina Tico 4°14'97.47"S 42°17'59.16"O Brasileira Unidade Escolar Miguel Arcoverde 4° 0'58.00"S - 42° 5'20.09"O Unidade Escolar Deputada Francisca Trindade 3°10'30.00"S 41°52'08.00"O Unidade Escolar Conselheiro Saraiva 4°28'25.00"S 42°18'35.0"O Cajueiro da Praia Unidade Escolar Joaquim Brito 2°55'42.00"S 41°20'10.0"O Campo Maior Unidade Escolar Leopoldo Pacheco Burití dos Lopes Cabeceiras do Piauí 4°49'52.22"S - Av. Pedro Freitas, S/Nº Centro Administrativo Bloco “I” Bairro São Pedro. Fone/Fax: (86) 3216-1563 Teresina – Piauí CEP - 64018-900. 34 42°10'28.5"O Unidade Escolar Professora Maria do Socorro Caxingó 3°28'33.11"S 41°50'35.7"O Cocal Unidade Samuel Tupinambá 3°28'13.00"S 41°33'26.0"O Coivaras Unidade Escolar Raimundo Martins 5° 5'23.00"S 42°12'11.0"O Demerval Lobão Unidade Escolar Antonieta Ribeiro de Moraes Elesbão Veloso Unidade Escolar José Martins Esperantina* Unidade Escolar Umbelino Rabelo Floriano Unidade Escolar Zezinho Vasconcelos 5°21'24.00"S 42°40'35.0"O 6°12'29.30"S - 42° 7'59.2"O 3°53'45.00"S 42°14'4.00"O 6°46'53.47"S - 43° 0'8.64"O Francinópolis Unidade Escolar Luís de Castro 6°23'44.10"S 42°14'42.9"O Ilha Grande Unidade Escolar Menino Deus 2°51'5.00"S 41°48'50.0"O Inhuma Ipiranga do Piauí Unidade Escolar Professora Maria Adamir Leal 6°40'9.00"S 41°42'49.00"O Unidade Escolar Manoel Ribeiro 6°49'36.00"S 41°44'24.0"O Unidade Escolar José Mendes Vasconcelos 3°30'33.00"S 42°11'37.0"O José de Freitas* Unidade Escolar Levi Carvalho 4°45'33.50"S 42°34'28.5"O Jaicós Unidade Escola Frutuoso Jusselino Luís Correia* Unidade Escolar Ricardo Augusto Joaquim Pires 7°21'18.36"S- 41° 8'20.88"O 2°52'59.70"S - Av. Pedro Freitas, S/Nº Centro Administrativo Bloco “I” Bairro São Pedro. Fone/Fax: (86) 3216-1563 Teresina – Piauí CEP - 64018-900. 35 Veloso 41°39'10.1"O Luzilândia Unidade Escolar João Francisco 3°28'35.20"S 42°21'55.5"O Matias Olímpio Unidade Escolar José Amável 3°43'3.00"S 42°33'15.50"O Miguel Alves* Unidade Escolar Cecília Lacerda 4°10'16.70"S 42°53'54.0"O Monsenhor Gil Unidade Escolar Doutor Noronha Filho 5°33'43.00"S 42°36'39.0"O Nazária* N. Sen.dos Remédios Hilton Leite de Cavalho Unidade Escolar Professora Deusa Rocha 5°20'54.22"S 42°48'54.90"O 3°58'43.60"S 42°37'7.50"O Oeiras* Unidade Escolar Armando Burlamaqui Parnaíba* Unidade Escolar Epaminondas Castelo Branco 2°54'19.50"S 41°45'48.4"O Pedro II* Unidade Escolar Tertuliano Solon Brandão 4°25'49.30"S 41°27'5.50"O Unidade Escolar Petrônio Portela 7° 4'30.75"S 41°28'23.6"O Piracuruca Unidade Escolar Professor Antônio de Brito Fortes 3°55'46.00"S 41°42'37.0"O Piripiri Unidade Escolar Des. José de Arimathéia Tito 4°16'47.82"S 41°46'46.0"O Picos* 7° 0'50.80"S - 42° 7'5.20"O Porto Unidade Escolar Otávio Falcão 3°53'33.20"S 42°42'41.5"O Teresina* Unidade Escolar Des. Pedro Conde 5° 1'52.00"S 42°49'4.20"O Av. Pedro Freitas, S/Nº Centro Administrativo Bloco “I” Bairro São Pedro. Fone/Fax: (86) 3216-1563 Teresina – Piauí CEP - 64018-900. 36 Unidade Escolar Dep. Atila Lira 5° 6'0.90"S 42°45'20.20"O União Unidade Escolar Antônio José Rego 4°35'24.47"S 42°51'8.64"O Valença do Piauí Unidade Escolar Cinéas Veloso 6°24'5.00"S 41°44'26.00"O Wall Ferraz Unidade Escolar Clementino Martins 7°14'8.00"S 41°54'37.00"O * Município com Estação Rádio Base projetada para antenas omni-direcional. TOPOLOGIA A expansão do Projeto Piauí Estado Digital preconiza uma Rede Estadual de Alta Velocidade (Infovia Estadual) que utilizará tecnologias sem fio no padrão OFDM (Orthogonal frequency-division multiplexing), através de metodologias e normas de engenharia de telecomunicações. Ela poderá ser aplicada em qualquer localidade possibilitando a comunicação, com ou sem linha de visada, independente dos aspectos físicos encontrados no local e oferecendo conexões de banda larga. Redes OFDM são tecnologias de banda larga sem-fio, capazes de atingir grandes distâncias, com alcance de até 50 km e alta capacidade de tráfego de dados, voz e imagens. Através da tabulação de dados geográficos e de medição individualizados dos locais Av. Pedro Freitas, S/Nº Centro Administrativo Bloco “I” Bairro São Pedro. Fone/Fax: (86) 3216-1563 Teresina – Piauí CEP - 64018-900. 37 que receberão pontos de conexão da Infovia Estadual, da geração de modelos de redes por computador e estudos de engenharia, o projeto elaborado pela Agência de Tecnologia da Informação do Estado do Piauí, desenhou a instalação de Pontos Operacionais de Presença – POPs, que funcionarão como Estações Rádio Base ERB’s, para compor o backbone entre as cidades descritas abaixo. Foram levadas em consideração as distâncias, altitudes, topografia e barreiras naturais, para definir as variáveis de cálculo para os raios de cobertura. Segue abaixo a lista das cidades e suas coordenadas: Cidades Ext. territorial População Distância da capital Água Branca 97,039 km² 16.518 hab. 97 km Alto Longa 1.621,354 km² 14.147 hab. 67 km Altos 957,617 km² 39.735 hab. 38 km Barras 1.721,586 km² 44.913 hab. 126 km Batalha 1.588,905 km² 26.681 hab. 143 km Bom Princípio do Piauí 521,571 km² 5.506 hab. 246 km Brasileira 880,893 km² 7.970 hab. 152 km Buriti dos Lopes 691,363 km² 19.796 hab. 302 km Cabeceiras do Piauí 608,505 km² 9.826 hab. 93 km Cajueiro da Praia 271,348 km² 7.286 hab. 298 km Campo Largo do Piauí 477,915 km² 7.035 hab. 165 km Campo Maior 1.699,383 km² 46.068 hab. 84 km Caxingó 488,162 km² 5.270 hab. 255 km Cocal 1.269,066 km² 27.220 hab. 226 km Coivaras 506,719 km² 3.955 hab. 40 km Av. Pedro Freitas, S/Nº Centro Administrativo Bloco “I” Bairro São Pedro. Fone/Fax: (86) 3216-1563 Teresina – Piauí CEP - 64018-900. 38 Demerval Lobão 221,023 km² 13.232 hab. 35 km Elesbão Veloso 1.285,678 km² 14.490 hab. 154 km Esperantina 911,213 km² 37.520 hab. 150 km Francinópolis 254,407 km² 5.458 hab. 160 km Ilha Grande 134,318 km² 8.734 hab. 446 km Inhuma 1.042,815 km² 15.490 hab. 240 km Ipiranga do Piauí 527,716 km² 9.739 hab. 220 km Joaquim Pires 739,570 km² 14.276 hab. 188 km Joca Marques 166,441 km² 5.614 hab. 195 km José de Freitas 1.538,205 km² 36.485 hab. 48 km Lagoa Alegre 394,658 km² 8.210 hab. 99 km Jaicós 854,342 km² 17.786 hab 377 km Luís Correia 1.071,276 km² 27.148 hab. 365 km Luzilândia 704,433 km² 25.099 hab. 264 km Madeiro 177,219 km² 8.012 hab. 230 km Matias Olímpio 226,220 km² 10.863 hab. 237 km Miguel Alves 1.393,708 km² 33.410 hab. 112 km Milton Brandão 1.371,766 km² 7.246 hab. 159 km Monsenhor Gil 582,058 km² 10.639 hab. 65 km Murici dos Portelas 481,521 km² 8.024 hab. 220 km Nossa Senhora dos Remédios 358,364 km² 8.378 hab. 170 km Nazária 500,723 km² 7.895 hab. 30 km Oeiras 2.719,536 km² 36.293 hab. 313 km Av. Pedro Freitas, S/Nº Centro Administrativo Bloco “I” Bairro São Pedro. Fone/Fax: (86) 3216-1563 Teresina – Piauí CEP - 64018-900. 39 Parnaíba 436 km² 146.059 hab. 336 km Pedro II 1.518,186 km² 37.850 hab. 210 km Picos 803,261 km² 73.021 hab. 320 km Piracuruca 2.380,511 km² 26.499 hab. 196 km Piripiri 1.408,928 km² 62.107 hab. 160 km Porto 252,713 km² 11.941 hab. 183 km São Pedro do Piauí 525,723 km² 13.544 hab. 106 km Teresina 1 755,698 km² 802 537 hab. --- União 1.173,447 km² 43.135 hab. 59 km Valença do Piauí 1.350,519 km² 20.303 hab. 210 km Wall Ferraz 264,710 km² 4.636 hab. 255 km Para a “espinha dorsal” da Infovia Estadual, foram projetados 2 (dois) troncos principais: BACKBONE NORTE TERESINA – PARNAÍBA e BACKBONE SUL TERESINA – WALL FERRAZ O projeto é composto por 52 (cinquenta e duas) torres principais e 21 (vinte e uma) torres repetidoras, totalizando 73 (setenta e três) torres, com as características abaixo: Torres Torre (m) Latitude Longitude Água Branca 75 05 53 28 42 38 07 Alto Longa 75 05 15 03 42 12 38 Altos 45 05 02 22 42 27 44 Av. Pedro Freitas, S/Nº Centro Administrativo Bloco “I” Bairro São Pedro. Fone/Fax: (86) 3216-1563 Teresina – Piauí CEP - 64018-900. 40 Barras 75 04 14 45 42 17 39 Batalha 45 04 00 28 42 05 21 Esperantina-ENA 90 03 53 45 42 14 04 Bom Princípio 75 03 11 32 41 38 39 Brasileira 45 04 07 32 41 47 02 Burití dos Lopes 75 03 10 30 41 52 08 Cabeceiras – CBRS 45 04 28 25 42 18 35 Cajueiro da Praia 65 02 55 42 41 20 10 Campo Largo do Piauí 45 03 48 43 42 37 40 Campo Maior 90 04 49 37 42 09 54 Caxingó 65 03 28 33 41 50 35 Cocal 75 03 28 13 41 33 26 Coivaras 75 05 05 23 42 12 11 Demerval Lobão 45 05 21 24 42 40 35 Elesbão Veloso 75 06 12 19 42 07 59 Francinópolis 75 06 23 44 42 14 42 Ilha Grande 45 02 51 05 41 48 50 Inhuma 45 06 40 09 41 42 49 Ipiranga do Piauí 45 06 49 36 41 44 24 Joaquim Pires 45 03 30 33 42 11 37 Joca Marques 45 03 29 45 42 25 54 José de Freitas 90 04 45 33 42 34 28 Amarante 65 04 35 22 42 51 38 Lagoa Alegre 75 04 30 59 42 37 31 Av. Pedro Freitas, S/Nº Centro Administrativo Bloco “I” Bairro São Pedro. Fone/Fax: (86) 3216-1563 Teresina – Piauí CEP - 64018-900. 41 Luiz Correia 65 02 52 59 41 39 10 Luiz Correia-Coque 45 02 54 28 41 34 34 Luzilândia 45 03 28 35 42 21 55 Madeiro 45 03 29 02 42 30 12 Matias Olímpio 45 03 43 03 42 33 15 Miguel Alves 65 04 10 16 42 53 54 Miguel Alves 90 04 18 19 42 55 58 Milton Brandão 45 04 42 09 41 16 43 Monsenhor Gil 90 05 33 43 42 36 39 Murici dos Portelas 45 03 19 13 42 05 36 Nossa Senhora dos Remédios 75 04 42 09 41 16 43 Nazária 45 05 20 54 42 48 54 Oeiras 90 07 00 50 42 07 05 Parnaíba 90 02 55 02 41 45 21 Pedro II 90 04 25 49 41 27 05 Piracuruca 90 03 55 46 41 42 37 Picos 75 07 05 03 41 26 40 Piripiri 90 04 15 45 41 45 21 Porto 65 03 53 33 42 42 41 Jaicós 65 07 21 33 41 08 29 São Pedro do Piauí 45 05 55 37 42 43 15 Teresina 95 05 06 25 42 49 19 União 90 04 35 22 42 51 38 Valença 45 06 24 05 41 44 26 Av. Pedro Freitas, S/Nº Centro Administrativo Bloco “I” Bairro São Pedro. Fone/Fax: (86) 3216-1563 Teresina – Piauí CEP - 64018-900. 42 Wall Ferraz 45 07 14 08 41 54 37 Repetidoras Rep Água Branca 90 05 48 14 42 34 18 Rep Altos 90 05 02 40 42 31 10 Rep Barras 90 04 06 29 42 27 41 Rep Batalha 90 04 00 58 42 05 21 Rep Burití dos Lopes-B 90 03 1030 41 52 08 Rep Burití dos Lopes-E 95 03 19 28 41 53 24 Rep Cabeceiras 65 04 28 25 42 18 35 Rep Demerval Lobão 90 05 19 05 42 30 27 Rep Elesbão Veloso 75 06 04 46 42 16 22 Rep Esperantina-LOSC 90 03 44 58 42 10 20 Rep Francinópolis 90 06 26 17 42 02 02 Rep Joaquim Pires – JQP 90 03 30 33 42 11 37 Rep Lagoa Alegre 90 05 30 59 42 37 31 Rep Madeiro 75 03 27 56 42 07 19 Rep Miguel Alves 75 04 04 43 42 45 50 Rep Parnaíba-BXCB 90 03 03 15 41 46 31 Rep Picos 90 07 01 26 41 35 08 Rep Jaicos 75 07 16 10 41 14 25 Rep União 75 04 32 28 42 42 18 Rep Valença 110 06 29 25 41 57 42 Rep Wall Ferraz 90 06 52 08 41 56 53 Av. Pedro Freitas, S/Nº Centro Administrativo Bloco “I” Bairro São Pedro. Fone/Fax: (86) 3216-1563 Teresina – Piauí CEP - 64018-900. 43 5.1. ÁREA DE COBERTURA DAS TORRES Para a integração dos pontos deverão ser equipamentos de rádio frequência, do tipo ponto a ponto. Consideração: a escolha destes locais para a acomodação das ERB’s, foi devido às melhores condições geográficas, questão de reduções de custo de infra-estrutura de torres e facilidades para implementação de sistemas de segurança física das instalações. Visão geral do Estado do Piauí com algumas cidades em destaque Av. Pedro Freitas, S/Nº Centro Administrativo Bloco “I” Bairro São Pedro. Fone/Fax: (86) 3216-1563 Teresina – Piauí CEP - 64018-900. 44 VISÃO GERAL DA REDE DE COMUNICAÇÃO ENTRE AS TORRES, ATRAVÉS DE CONEXÕES PONTO A PONTO DE LONGA DISTÂNCIA -Backbone NorteA estrutura baseia-se na instalação de equipamentos de rádio frequência do tipo ponto a ponto Backbone Principal Backbone Secundário Av. Pedro Freitas, S/Nº Centro Administrativo Bloco “I” Bairro São Pedro. Fone/Fax: (86) 3216-1563 Teresina – Piauí CEP - 64018-900. 45 VISÃO GERAL DA REDE DE COMUNICAÇÃO ENTRE AS TORRES, ATRAVÉS DE CONEXÕES PONTO A PONTO DE LONGA DISTÂNCIA -Backbone SulA estrutura baseia-se na instalação de equipamentos de rádio frequência do tipo ponto a ponto. Backbone Principal Backbone Secundário Av. Pedro Freitas, S/Nº Centro Administrativo Bloco “I” Bairro São Pedro. Fone/Fax: (86) 3216-1563 Teresina – Piauí CEP - 64018-900. 46 FUNCIONAMENTO DA INFRAESTRUTURA DE COMUNICAÇÃO 6.1. SERVIÇOS A SEREM DISPONIBILIZADOS A infraestrutura de comunicação (solução wireless) foi dimensionada de forma a suportar os seguintes serviços: a) Telefonia digital sobre protocolo IP (Voice over Internet Protocol) – proporciona maior dinamismo na comunicação e economia para o usuário, sem que haja qualquer custo adicional para o governo. b) Transmissão de imagens – recurso utilizado para a televigilância e monitoramento de ambientes públicos, proporcionando gestão eficiente de segurança pública. c) Videoconferência – recurso utilizado para a realização de reuniões e treinamentos a distância, combinando transmissões de áudio, dados e vídeo, como teleconferência, telemedicina e teleaula. d) Internet – acesso a internet de alta velocidade para conexão com a rede mundial de computadores. e) Intranet e extranet – acesso a correios eletrônicos, troca de arquivos, e utilização de outros recursos via rede de comunicação da solução wireless, sem necessariamente ter que fazer uso da internet, proporcionando, assim, economia e os benefícios de mobilidade e comunicação rápida e efetiva. 6.2. DETALHAMENTO DAS LINHAS DE COMUNICAÇÃO Os tipos de rádios a serem utilizados devem seguir normas e padrões determinados pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, e devem ser compatíveis com as frequências descritas neste projeto, nas tabelas das Frequências de Setores. As linhas de comunicações entre os rádios deverão ser verificados e homologados através de um Analisador de Espectro, que é um equipamento que faz uma varredura no ambiente em que ele é propagado, fazendo uma análise para identificar quais as frequências que estão em operação naquele ambiente. O equipamento deverá emitir documentação dos testes com o resultado da análise e indicação das frequências identificadas. Av. Pedro Freitas, S/Nº Centro Administrativo Bloco “I” Bairro São Pedro. Fone/Fax: (86) 3216-1563 Teresina – Piauí CEP - 64018-900. 47 Tabela de Conectividade, com a distância a ser coberta por cada nó da rede. Backbone Norte Distância Barras Esperantina 39 km Batalha Piracuruca 43 km Batalha Piripiri 46 km Batalha Brasileira 36 km Buriti dos Lopes - B Bom Princípio 25 km Buriti dos Lopes - E Buriti dos Lopes - B 17 km Buriti dos Lopes - E Parnaíba - BXCB 32 km Buriti dos Lopes - E Caxingó 18 km Buriti dos Lopes - E Murici dos Portelas 22 km Cabeceiras Lagoa Alegre 35 km Cabeceiras Barras 25 km Caxingó Cocal 32 km Esperantina Batalha 20 km Esperantina - Ena Esperantina - Losc 18 km Esperantina - Losc Joaquim Pires 26 km Esperantina - Losc Matias Olímpio 42 km Joaquim Pires Buriti dos Lopes - E 39 km Joaquim Pires- Jqp Luzilândia 20 km José de Freitas Cabeceiras 43 km Lagoa Alegre União 27 km Lagoa Alegre Miguel Alves 41 km Luzilândia Joaquim Marques 7 km Av. Pedro Freitas, S/Nº Centro Administrativo Bloco “I” Bairro São Pedro. Fone/Fax: (86) 3216-1563 Teresina – Piauí CEP - 64018-900. 48 Luzilândia Madeiro 15 km Matias Olímpio Campo Largo 13 km Matias Olímpio NS. Dos Remédios 30 km Matias Olímpio Porto 26 km Miguel Alves - Desing Miguel Alves 15 km Parnaíba - BPRA Cajueiro da Praia 46 km Parnaíba - BPRA Ilha Grande 9 km Parnaíba - BPRA Luiz Correia 12 km Parnaíba - BPRA Luiz Correia- Coque 20 km Parnaíba - BXCB Parnaíba 15 km Pedro II Milton Brandão 35 km Piripiri Pedro II 39 km Rep Altos Altos 7 km Rep Altos Campo Maior 45 km Teresina José de Freitas 42 km Teresina Rep Altos 32 km Backbone Sul Distância Rep. Altos Coivaras 35 km Coivaras Alto Longa 18 km Rep. Demerval Demerval Lobão 20 km Alto Longa Rep. Demerval 33 km Rep. Demerval Beneditinos 22 km Rep. Demerval Monsenhor Gil 29 km Av. Pedro Freitas, S/Nº Centro Administrativo Bloco “I” Bairro São Pedro. Fone/Fax: (86) 3216-1563 Teresina – Piauí CEP - 64018-900. 49 Rep. Água Branca Água Branca 11 km Monsenhor Gil Rep. Água Branca 27 km Rep. Água Branca São Pedro do Piauí 21 km Rep. Água Branca Rep. Elesbão Veloso 45 km Rep. Elesbão Veloso Elesbão Veloso 21 km Elesbão Veloso Francinópolis 24 km Francinópolis Rep. Francinópolis 24 km Rep. Francinópolis Rep. Valência 10 km Rep. Valência Valência 27 km Rep. Valência Inhuma 34 km Inhuma Rep. Oeiras 42 km Rep. Oeiras Oeiras 24 km Rep. Oeiras Wall Ferraz 40 km Rep. Oeiras Ipiranga 22 km Rep. Oeiras Rep. Picos 43 km Rep. Picos Picos 16 km Picos Rep. Jaicos 30 km Rep. Jaicos Jaicos 14 km Teresina Nazaria 30 km QUANTITATIVOS a) A contratada deverá entregar a solução global, com as torres e os equipamentos devidamente instalados, configurados e totalmente integrados. b) Deverá prover suporte e manutenção durante todo o período da garantia de 12 (doze) meses, através de uma central de atendimento e equipes localizadas no Estado do Piauí. Av. Pedro Freitas, S/Nº Centro Administrativo Bloco “I” Bairro São Pedro. Fone/Fax: (86) 3216-1563 Teresina – Piauí CEP - 64018-900. 50 c) Deverá ser feito o repasse dos conhecimentos para a realização destes serviços a ATI - Piauí, conforme especificado neste edital. d) Os preços devem conter a aquisição, a instalação, a configuração, a manutenção, o suporte técnico, o repasse de tecnologia e assistência técnica durante o período de garantia. 7.1. Fornecimento de Equipamentos Instalados e Configurados das Redes de Redes Telecomunicações A presente etapa compreende a aquisição e instalação do backhaul responsável por fazer a ligação entre o Núcleo Principal da Rede e as SubRedes Periféricas. Item Especificação do Bem Unid Qtd 01 Estação Terminal de Rádio Remoto – Assinante un. 300 02 Ponto de Acesso WIFI – Externo un. 100 03 Estação Rádio Base (120º) Multiponto un. 37 04 Estação Rádio Base WIFI (360º) outdoor un. 46 05 No-break de 3000VA un. 101 06 Kit de Materiais para instalação dos Rádios un. 80 07 Computador Servidor para Monitoramento de Redes un. 53 08 Roteador un. 58 09 Caixa Hermética un. 15 10 Container para Equipamentos de Telecomunicações un. 12 11 Kit Captação e Armazenamento de Energia Solar un. 12 Av. Pedro Freitas, S/Nº Centro Administrativo Bloco “I” Bairro São Pedro. Fone/Fax: (86) 3216-1563 Teresina – Piauí CEP - 64018-900. 51 12 Torre de Comunicação de 45 metros un. 23 13 Torre de Comunicação de 60 metros un. 4 14 Torre de Comunicação de 75 metros un. 16 15 Torre de Comunicação de 90 metros un. 29 16 Torre de Comunicação de 110 metros un. 1 17 Enlace de rádio ponto a ponto a 70 mbps un. 68 18 Enlace de rádio ponto a ponto a 250 mbps un. 60 19 Equipamento para Comutação tipo Switch 48 Portas de Core un. 2 20 Módulo de Segurança Tipo I – Bordas un. 43 21 Módulo de Segurança Tipo II – Core un. 2 22 Software de Gerenciamento e Monitoramento de Redes Digitais un. 1 7.2 Aparelhamento das Estações Piauí Digital - EPDs Item Especificação do Bem Unid Qtd 23 Microcomputador un. 473 24 Switch Gerenciável de 24 portas un. 49 25 Mini rack 7U para Ativos un. 53 26 Estabilizador de Voltagem de 1000 VA un. 473 27 Impressora a Laser un. 43 28 Projetor Multimídia un. 43 Av. Pedro Freitas, S/Nº Centro Administrativo Bloco “I” Bairro São Pedro. Fone/Fax: (86) 3216-1563 Teresina – Piauí CEP - 64018-900. 52 29 Mesa de Microcomputador un. 473 30 Mesa de Impressora un. 43 31 Cadeira Fixa un. 946 32 Armário para Escritório un. 43 33 Quadro Branco un. 43 34 Aparelho de DVD Player un. 43 35 Televisão de LCD 42 polegadas' un. 43 36 Ar-condicionado (base 9.000 BTUs) – Instalado un. 43 37 Ar-condicionado (base 30.000 BTUs) - Instalado un. 43 7.3 – Aparelhamento do Data Center da ATI - Piauí O gerenciamento e o monitoramento da Rede Estadual de Alta Velocidade serão realizados pela Agência de Tecnologia da Informação do Estado do Piauí – ATI. A ATI possui um Data Center na cidade de Teresina que abrigará a estrutura central de integração e segurança da Infovia Digital, sendo necessário um investimento na expansão do parque de servidores que atuarão juntamente com os softwares de gerenciamento. Item 38 Especificação do Bem Unid Qtd un. 2 Servidor BLADE de Alta Performance TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA 8.1. A contratada deverá promover capacitação local em cada município beneficiado, com transferência de tecnologias de informação e comunicação, para até 2 (dois) profissionais indicados pela Contratante. 8.2. A Capacitação deverá ser ministrada no idioma português, com carga horária de no mínimo 8 horas/aula teóricas e 20 horas/aula práticas. Av. Pedro Freitas, S/Nº Centro Administrativo Bloco “I” Bairro São Pedro. Fone/Fax: (86) 3216-1563 Teresina – Piauí CEP - 64018-900. 53 8.3. A contratada deverá fornecer aos capacitandos todo o material didático, livros e apostilas necessários ao acompanhamento das aulas teóricas e práticas, bem como os manuais técnicos necessários ao exercício das atividades relacionadas ao gerenciamento e administração da infraestrutura de comunicação. 8.4. O material didático, livros, apostilas e manuais técnicos deverão ser produzidos no idioma português ou traduzidos para esse idioma, e distribuídos aos capacitandos em impressos e, sempre que possível, também em mídia eletrônica. 8.5. Os Profissionais capacitados deverão estar aptos a multiplicar e divulgar os conhecimentos tecnológicos recebidos, quanto ao uso e operação da infraestrutura de comunicação e do ambiente operacional instalado, incluindo o controle de usuários. 8.6. A transferência de tecnologia deverá contemplar, entre outros, os seguintes itens: a) Instalação, configuração, manutenção e administração da infraestrutura de comunicação; b) Instalação e atualizações de softwares embarcados nos elementos ativos; c) Configuração, gerenciamento e administração dos sistemas de segurança e uso da infraestrutura de comunicação; d) Adição de componentes e periféricos de comunicação de áudio, dados e imagem, e; e) Geração de relatórios de atividades dos sistemas que integram a Infraestrutura de comunicação. OBRIGAÇOES CONTRATADA E CONTRATANTE: 9.1. A contratada especificação; se compromete a fornecer equipamento conforme 9.2. Os serviços deverão ser executados por técnicos especializados e vinculados a empresa contratada, devidamente habilitada e credenciada. 9.3. Os reparos preventivos e corretivos obedecerão à orientação e regras do fabricante dos equipamentos. 9.4. Todos os serviços deverão ser realizados, obedecendo às recomendações dos projetos e estarão de acordo com as normas brasileiras e internacionais vigentes, bem como os padrões de serviços da Contratada. Av. Pedro Freitas, S/Nº Centro Administrativo Bloco “I” Bairro São Pedro. Fone/Fax: (86) 3216-1563 Teresina – Piauí CEP - 64018-900. 54 9.5. Todo o ferramental bem como o instrumental a ser utilizado deverá estar em perfeitas condições de uso, sendo que os instrumentos utilizados deverão ter a precisão exigida para cada teste e estar corretamente aferidos. 9.6. A Contratada se compromete a fornecer todas e quaisquer peças necessárias para o funcionamento normal dos equipamentos, sem nenhum custo adicional para a contratante durante o período vigente da garantia. 9.7. A Contratada se responsabiliza por todas e quaisquer despesas de viagem que estão previstas e que se façam necessárias para o funcionamento normal dos equipamentos, sem nenhum custo adicional para a contratante. 9.8. A Contratada se compromete a atender os equipamentos nos casos de defeito em tempo não superior a 72 (setenta e duas) horas do chamado, e a consertar o equipamento ou substituí-lo por outro no mesmo período de tempo, sem nenhum custo adicional para a contratante. 9.9. A Contratada se compromete a estar disponível para atendimento 24 horas por dia, sete dias da semana, inclusive aos domingos e feriados e em quatro celulares e dois telefones fixos, e sem nenhum custo adicional para a contratante. 9.10 A contratada deverá instalar escritório para atendimento no Estado do Piauí. 10. ESPECIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS 10.1. A efeito da compreensão do parágrafo precedente entender-se-á por “garantia integral” a cobertura de todo e qualquer defeito, avaria, desgaste ou disfunção ocorrido nos equipamentos, independentemente de ser ou não decorrente de falha na fabricação. A exclusão de responsabilidade sob alegação de uso incorreto somente será admitida após reconhecimento pela Agência de Tecnologia da Informação - ATI. Durante o período de garantia, a assistência técnica deverá ser prestada on-site, nos pontos de instalação dos mesmos, exclusivamente pelo fabricante dos equipamentos ou empresa prestadora de serviços de assistência técnica devidamente credenciada pelo mesmo. 10.2. Visando preservar a garantia dos equipamentos, apenas o fabricante e suas autorizadas terão acesso aos lacres de segurança, consequentemente: 10.2.1. O lacre de segurança será retirado exclusivamente pelos técnicos prestadores do atendimento em garantia, sendo colocado imediatamente um novo lacre com recursos de segurança iguais ou superiores aos do lacre retirado. Av. Pedro Freitas, S/Nº Centro Administrativo Bloco “I” Bairro São Pedro. Fone/Fax: (86) 3216-1563 Teresina – Piauí CEP - 64018-900. 55 10.2.2. Visando minimizar o tempo de indisponibilidade dos equipamentos, os atendimentos deverão ser prestados no menor prazo possível. Caso o conserto imediato seja inviável, serão instalados equipamentos de backup. Se, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, não for alcançada uma solução completa, restituindo-se o equipamento original ao seu perfeito funcionamento, o equipamento em backup será transferido em definitivo, sem ônus, para a ATI, providenciando-se a documentação necessária ao seu tombamento. 10.3. A insuficiência da infraestrutura de assistência técnica não poderá ser alegada como justificativa do não atendimento aos prazos limites acima definidos. Independentemente da capacidade atual de atendimento, os prestadores dos serviços de assistência técnica em garantia deverão arbitrar os meios para atender os prazos exigidos, mesmo que isso leve à necessidade de criar novas unidades, disponibilizar maior número de profissionais ou providenciar seu deslocamento a partir de outros centros de atendimento. 10.4. Também a falta de peças não poderá ser aceita como justificativa do não atendimento aos prazos limites acima definidos. É obrigação do prestador dos serviços de assistência técnica em garantia a manutenção de um estoque de peças em número suficiente para não depender de eventuais interrupções no fornecimento. 11. ALTERAÇÃO NOS LOCAIS DE ENTREGA E INSTALAÇÃO Por necessidade da ATI, as quantidades descritas nas localidades constantes dos itens poderão sofrer alteração de acordo, com a demanda por esse tipo de equipamento, desde de que o número total de equipamentos não ultrapasse a quantidade descrita no item em questão. 12. PRAZO DE ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS O prazo de entrega das torres é de no máximo 120 (cento e vinte) dias a contar do recebimento da nota de empenho. O prazo de entrega dos demais equipamentos novos é de no máximo 45 (quarenta e cinco) dias a contar do recebimento da nota de empenho. 13. RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO O recebimento dos equipamentos objeto desse termo de referência compreendera duas etapas distintas, a seguir descriminadas: 13.1. RECEBIMENTO PROVISÓRIO Recebimento provisório que ocorrerá por ocasião da entrega do material nos locais indicados no item 8 (oito) desse termo de referência, acompanhado da Av. Pedro Freitas, S/Nº Centro Administrativo Bloco “I” Bairro São Pedro. Fone/Fax: (86) 3216-1563 Teresina – Piauí CEP - 64018-900. 56 assinatura do administrador ou responsável pela unidade, na fatura/nota fiscal ou documento equivalente. 13.2. RECEBIMENTO DEFINITIVO Recebimento definitivo que se dará por meio de uma Comissão de Recebimento ou por um servidor especialmente designado pela ATI-PI, conforme o caso, e constará de: • Verificação física do material adquirido para constatar a integridade do mesmo; • Verificação da conformidade do material com as quantidades e especificações constantes do Edital, de seus Anexos e da proposta da Contratada 13.3. TESTE DE COMPATIBILIDADE A critério exclusivo da ATI-PI poderão ser realizados testes no material adquirido de forma a verificar a compatibilidade dos mesmos com as especificações constantes do Edital, de seus Anexos e da proposta da Contratada. 13.4. EMISSÃO DO TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO Caso sejam satisfatórias as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de Recebimento Definitivo, que poderá ser suprido pelo ateste no verso da nota fiscal/fatura realizado por servidor especialmente designado da ATI-PI. 13.5. EMISSÃO DE TERMO DE DEVOLUÇÃO Caso sejam insatisfatórias as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de Devolução, no qual serão consignadas todas as irregularidades observadas no material entregue em relação às especificações e quantidades constantes do Edital, de seus Anexos e da proposta da Contratada. Nesta hipótese, todo o item objeto do Edital em questão será rejeitado, devendo ser substituído no prazo de até 10 (dez) dias úteis, quando se realizarão novamente as verificações constantes do subitem 13.2. 13.6. Caso a substituição não ocorra em até 10 (dez) dias úteis, ou caso o novo lote também seja rejeitado, estará a Contratada incorrendo em atraso na entrega, sujeita à aplicação das sanções previstas. 13.7. Os custos da substituição de mercadorias exclusivamente às expensas da Contratada. rejeitadas correrão Av. Pedro Freitas, S/Nº Centro Administrativo Bloco “I” Bairro São Pedro. Fone/Fax: (86) 3216-1563 Teresina – Piauí CEP - 64018-900. 57 13.8. O recebimento, provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade da Contratada pelo perfeito desempenho do objeto fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos. 13.9. À Contratada caberá sanar as irregularidades apontadas no recebimento provisório e recebimento definitivo, submetendo as etapas impugnadas a nova verificação, ficando sobrestado o pagamento até a execução das correções necessárias, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 14. DA RESPONSABILIDADE SOCIAL 14.1 A CONTRATADA se obriga a fornecer contribuição para o Fundo de Informática do Estado do Piauí, de valor total correspondente a 2% (dois por cento) do faturamento anual, de todos os Contratos aderentes a este Registro de Preços RP (PE nº 004/2011), para atender as ações de inclusão digital do Governo do Estado do Piauí. 14.2 A aplicação do correspondente valor, relativo ao item acima, dar-se-á a partir do primeiro mês da vigência de cada ATA deste RP. 14.3 O valor apurado no subitem 14.1 sofrerá alterações em decorrência dos Termos Aditivos aos Contratos Aderentes. Teresina-PI, 4 de Abril de 2011 TERMO DE REFERÊNCIA ELABORADO POR: JEAN CARLO PORTELA LIMA DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO PROJETO APROVADO POR: THIAGO SIQUEIRA GOMES DIRETOR AGÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Av. Pedro Freitas, S/Nº Centro Administrativo Bloco “I” Bairro São Pedro. Fone/Fax: (86) 3216-1563 Teresina – Piauí CEP - 64018-900. 58 ANEXO II ESPECIFICAÇÕES ESPECIFICAÇÃO DO BEM Item 01 - Estação Terminal de Rádio Remoto Assinante UNID QT D un. 300 - Taxa de Transmissão efetiva mínima de 3 mbps, extensível até 54 mbps sem a necessidade de troca ou adição de hardware, apenas upgrade de software (expansão até 54 mbps inclusa no equipamento); - Possuir antena integrada; - Faixa de freqüência: 5,425 a 5,475 GHz; - Resolução de Canal: 5 MHz; - Largura de canal: 10 MHz e 20 MHz; - Método de acesso: TDD; - Potência de saída do transmissor: 21 dBm; - Tecnologia de transmissão: OFDM; - Modulação: BPSK, QSPK, 16 QAM, 64QAM; - Opção de modulação adaptativa; - Antena integrada com ganho de 20 dBi; - Deve incluir kit de ajuste de tilt (inclinação); - Criptografia: WEP 128 bits e AES com chave mínima de 128 bits na interface Av. Pedro Freitas, S/Nº Centro Administrativo Bloco “I” Bairro São Pedro. Fone/Fax: (86) 3216-1563 Teresina – Piauí CEP - 64018-900. 59 wireless sem impacto no desempenho do sistema, segundo norma 197 da FIPS; - Protetor de Surto integrado conforme EN 61000 4-5 Class B; - Equipamento para uso outdoor; - Métodos de Segurança ACL e Controle MAC, Filtro IP para Gerenciamento; - Alimentação Elétrica: 110/220V; - Temperatura de Operação: IDU: 0° a 40°C, ODU –40°C a 55°C; - Umidade de Operação: 5 a 95% não condensada; - Sistema de Gerenciamento baseado em SNMP com software proprietário; - Priorização de tráfego por DSCP, Procedência de IP, Porta UDP ou TCP; - Suporte a VLAN baseado no IEEE 802.1q; - Possibilidade de Upgrade de software via FTP e TFTP; - Upload/Download de configuração via FTP e TFTP; - Função DHCP Cliente; - Possibilidade de Configuração de CIR e MIR; - Controle Automático de Potencia de Saída; - Possibilidade de configuração de VLAN Q in Q; - Possibilidade de Filtro de Broadcast; - Led´s na ODU com indicação de Qualidade de Sinal Recebido; Item 02 - Ponto de Acesso WIFI Outdoor und 100 Os equipamentos que para liberação de sinal, tecnologia WIFI, devem seguir as seguintes especificações mínimas: - Faixa de frequência de 2,4 GHz; - Atender aos padrões 802.11b/g; - Implementar Criptografia WEP, AES, WPA e WPA2; - Permitir gerenciamento SNMP, Web, Telnet e SSH; Av. Pedro Freitas, S/Nº Centro Administrativo Bloco “I” Bairro São Pedro. Fone/Fax: (86) 3216-1563 Teresina – Piauí CEP - 64018-900. 60 - Permitir no mínimo a conexão de 128 clientes simultaneamente; - Implementar o uso de múltiplos SSIDs, sendo o mínimo 8; - Possuir interface ethernet 10/100 BaseT; - Permitir a autenticação por Radius; - Obedecer ao padrões FCC; - Ter lista de controle de acesso através de MAC Adress; - Suportar Spanning Tree ( IEEE 802.1D ); - Deverá poder acoplar-se a unidade de radio backhaul; - Possuir largura de canal de 20 MHz; - Possuir potência de saída mínima de 17 dBm.; - Possuir duas interfaces RF do Tipo N; - Permitir o upgrade de software via http ou FTP/TFTP; - Permitir o upload/download da configuração via FTP/TFTP; - Deverá vir acompanhado da(s) antena(s); - O equipamento proposto deverá ser completamente de uso outdoor. Item 03 - Estação Rádio Base (120º) Multiponto und 37 - Faixa de freqüência entre 5,425 a 5,475 ghz; - Resolução de canal a 5 MHz; - Largura de canal de 10 MHz e 20 MHz; - Método de acesso TDD; - Potência de saída do transmissor mínima de 21 dBm; - Tecnologia de Transmissão OFDM; - Modulação BPSK, QSPK, 16 QAM, 64QAM; - Opção de modulação adaptativa; - Taxa de dados a 54 mbps; Av. Pedro Freitas, S/Nº Centro Administrativo Bloco “I” Bairro São Pedro. Fone/Fax: (86) 3216-1563 Teresina – Piauí CEP - 64018-900. 61 - Interface de Rádio com conector Tipo N Fêmea 50 Ohms; - Antena tipo Painel Setorial de 120° com ganho mínimo de 15 dBi; - Criptografia: WEP 128 bits e AES com chave mínima de 128 bits na interface wireless sem impacto no desempenho do sistema, segundo norma 197 da FIPS; - Throughput mínimo de 30 mbps por setor; - Quantidade mínima de 480 rádios remotos por setor; - Protetor de surto integrado conforme EN 61000 4-5 Class B; - Equipamento para uso outdoor; - Métodos de segurança ACL e Controle MAC; - Filtro IP para Gerenciamento; - Alimentação Elétrica: 110/220V; - Temperatura de operação da IDU entre 0° a 40°C e da ODU entre –40°C a 55°C; - Umidade de Operação entre 5 a 95% não condensada; - Sistema de gerenciamento baseado em SNMP podendo ser com software proprietário; - Priorização de tráfego por DSCP, Procedência de IP, Porta UDP ou TCP; - Suporte a VLAN baseado no IEEE 802.1q; - Possibilidade de upgrade de software via FTP e TFTP; - Upload/Download de configuração via FTP e TFTP; - DHCP Cliente; - Possibilidade de configuração de 2 SSID´s; - Possibilidade configuração automática de canais; - Controle automático de potência de saída; - Seleção automática de distância máxima da célula; - Possibilidade de configuração de VLAN Q in Q. Av. Pedro Freitas, S/Nº Centro Administrativo Bloco “I” Bairro São Pedro. Fone/Fax: (86) 3216-1563 Teresina – Piauí CEP - 64018-900. 62 Item 04 - Estação Rádio Base WIFI (360º) Outdoor und 46 Equipamentos de rádios na frequência de 2,4 ghz de alta potência. Segurança: - Segurança tipo WEP (64 bits or 128 bits) WPA, WPA2; - Raio de alcance de no mínimo 3 km, por cliente com antena externa; - Encriptação tipo TKIP e CCMP; - Autenticação tipo Pre-Shared Key ou 802.1x com RADIUS Server (EAP-TLS, PEAP, EAP-TTLS); -VPN pass-through; Gerenciamento: - Configuração web-based; - Gerenciamento de ferramentas por SNMPv2; - Suporte e configuração de salva e restauração; - rede e clientes estáticos; - HTTPS for Web-based para gerenciamento de ferramentas. Redes e QoS: -802.1q VLAN suporte a múltiplos SSIDs; -suporte a 802.1p QoS; -suporte a WMM. Wireless: -IEEE 802.11b/g padrão; - Freqüência : 2.402–2.483 gHz; - Antena omni de 360º, mínimo 8 dbi. Modulação: -802.11b: DSSS (DBPSK, DQPSK, CCK); Av. Pedro Freitas, S/Nº Centro Administrativo Bloco “I” Bairro São Pedro. Fone/Fax: (86) 3216-1563 Teresina – Piauí CEP - 64018-900. 63 -802.11g: OFDM (64QAM, 16QAM, QPSK, BPSK). Item 05 - No break de 3000VA un. 101 Potência mínima de saída de 3.000 va; Tensão de entrada entre 115-127/220, com seleção automática de voltagem; Tensão de saída bivolt 115/220, selecionáveis por chave; Conexão de Saída tipo tomadas padrão NBR14136 e Bornes; Bypass automático, isolado e estabilizado; Zero de Tempo de Transferência; Comunicação por RS-232 e/ou RS-485; Inversor sincronizado com a rede; Alarme audiovisual (sonoros e leds); Conexão para módulos externos de baterias; Recarga automática das baterias; Filtro de linha integrado; Deve possuir Software para Gerenciamento de Energia; Fator de potência a 0,7; Freqüência de entrada a 50/60Hz +/- 5Hz, auto sensing; Forma de onda senoidal; Autonomia de 1/2 carga ou carga total para no mínimo 15 minutos. Item 06 – Kit de Materiais para Instalação dos Rádios und 80 Mastro com pelo menos 3 (três) metros de comprimento e 40 mm (quarenta) de diâmetro, em aço galvanizado para instalação da antena, assim como todos os acessórios de fixação. O mastro deverá ser instalado no telhado com a base fixada na laje com sapata de concreto ou suporte para parede; Deverá incluir os cabos e conectores referentes à interligação entre as unidades Av. Pedro Freitas, S/Nº Centro Administrativo Bloco “I” Bairro São Pedro. Fone/Fax: (86) 3216-1563 Teresina – Piauí CEP - 64018-900. 64 indoor e a outdoor do rádio, quando aplicável, bem como os cabos e conectores necessários para a interligação da unidade outdoor com a antena, quando aplicável; Kit de suporte para antena assinante; Cabos de rede blindado STP; Conectores RJ45 macho, blindado; Pacote abraçadeira 30cm c/ 30; Caixas de condulete ¾; Eletrodutso zincados ¾; Fitas de auto-fusão; Buchas +parafusos sextavado nº 8, e; Buchas+ parafusos sextavado nº 10. Item 07 – Computador Servidor para Monitoramento das Redes und 53 - Processador no mínimo 01 (um) Intel Xeon Quad Core X3430 de 2.4GHz, com 8 MB de cache L2. - Memória Principal no mínimo 08 gb (oito gigabytes) padrão DDR3 RDIMM ECC de 800 MHz com recurso “Dual Ranked” em 04 (quatro) módulos de 02 gb; - Os slots DIMM deverão suportar módulos de 512 mb a 04 gb de memória DDR3 e possibilitar a expansão até 32 gb de memória RAM em 06 (seis) slots. Obrigatório o suporte a módulos de memória de 800MHz, 1066MHz e 1333MHz. - Pelo menos 05 (cinco) slots PCI tendo no mínimo as especificações abaixo: . 02 (dois) slots PCI Express x1. . 01 (um) slot PCI Express x4 cabeado como x8. . 01 (um) slot PCI Express x8. . 01 (um) slot PCI Express x8 cabeado como x16. - Deverá obrigatoriamente permanecer no mínimo 04 (quatro) slots livres após a Av. Pedro Freitas, S/Nº Centro Administrativo Bloco “I” Bairro São Pedro. Fone/Fax: (86) 3216-1563 Teresina – Piauí CEP - 64018-900. 65 configuração completa. - Pelo menos 01 (uma) controladora RAID SAS/SATA adicional, com tecnologia RAID, com no mínimo 06 (seis) canais para conexão a discos SATA/SAS, devendo possuir recursos de RAID 0, 1, 5, 6, 10, 50 e 60 no mínimo e com memória cache de 256 mb e bateria de backup, sendo um interno. - Disco Rígido de no mínimo 02 (dois) discos padrão NearLine SAS, “Hot-Pugable”, com capacidade mínima de 500 gb e 7200 RPM configurados em RAID 1. - Deverá suportar até 04 TB de armazenamento. - Unidade Óptica: No mínimo 01 (um) drive de DVD+/-RW 16x, interno SATA. - Interface de rede no mínimo 01 (uma) interface Gigabit “Dual” port, Ethernet de 10/100/1000 MBps integrada ao barramento PCI da placa mãe com 02 saídas RJ45. - Controladora de vídeo integrada ou não a placa-mãe, com 8 MB dedicado, ou seja, sem utilização da memória principal. - Portas de Entradas e Saídas: Deverá possuir no mínimo as quantidades abaixo e suas devidas especificações: . 01 (uma) porta serial com conector padrão DB-9 (09 pinos) compatível com o padrão 16550. . 01 (uma) porta para saída de sinal de vídeo VGA. . 01 (uma) porta RJ45 para entrada de rede GigaBit Ethernet. . 08 (oito) portas seriais do tipo USB compatível com USB 2.0, sendo pelo menos 02 (duas) na parte frontal e podendo ser 02 (duas) interna. - Alimentação com 01 (uma) fonte de no mínimo 375W , capaz de operar em 110V a 220V 60 Hz, com detecção automática da tensão de entrada. As fontes devem ter o selo “Energy Smart” com eficiência mínima de 85%. - Pelo menos uma placa de gerenciamento remoto integrada à placa mãe, de modo que seja possível monitorá-lo, mesmo que esteja desligado, através de interface de rede Ethernet 10/100 mbps RJ45, com capacidade de executar Startup e Shutdown e possibilitar conexões seguras SSL de 128-bits. - O sistema operacional Linux Debian na última versão homologada para o Av. Pedro Freitas, S/Nº Centro Administrativo Bloco “I” Bairro São Pedro. Fone/Fax: (86) 3216-1563 Teresina – Piauí CEP - 64018-900. 66 governo, deve vir pré-instalado. - Software de Gerenciamento: O equipamento deverá incluir software de gerenciamento e diagnóstico de falhas do próprio fabricante, não sendo aceito soluções em regime de OEM, no mínimo com a capacidade de gerenciar os seguintes eventos: falhas de voltagem, ventilação e mudança das condições térmicas. Deve possuir gerenciamento do array de discos, dos erros de memórias corrigidas pelo ECC, recuperação Automática de Servidor (Automatic Server Recovery) informando a reinicialização do servidor, sem intervenção do administrador. Item 08 - Roteador und 58 und 15 Mínimo de 2 (duas) portas Ethernet 10/100 mbps; Gerenciamento do tempo de acesso individual para cada cliente; Portas MDI automáticas; Filtro de Proteção Firewall; 1 Porta wan 10/100 mbps; Conexão Modem; DHCP Server IP Dinâmico Estático interno; Gerenciamento Remoto de web; Seguir o padrão Ethernet IEEE802; Capacidade de NAT / Virtual Server. Item 09 - Caixa Hermética Caixa Aço 1020 estampado e soldado; Fechadura porta com chave de segurança; Pintura epox eletroestática; Vedação de borracha moldada; Montagem do fundo interno móvel em alumínio; Refrigeração por ventilação forçada com 1 FAN de 8cm; Av. Pedro Freitas, S/Nº Centro Administrativo Bloco “I” Bairro São Pedro. Fone/Fax: (86) 3216-1563 Teresina – Piauí CEP - 64018-900. 67 Deve conter Led para falha de energia; Deve conter Led de força; O protetor de surto circuito de sistema eletrônico deve ser interno; As dimensões a serem seguidas são altura a 50 cm x largura a 30 cm x profundidade a 20 cm Item 10 - Container para Equipamentos de Telecomunicações und 12 Especificações mínimas: Dimensões - altura: 2100 mm; - largura: 1500 mm; - profundidade: 900 mm. Estrutura em aço - Longarinas e transversais inferiores, cintas superiores e pés de apoio devem ser fabricados em aço estrutural especial ou patinável (SAC 41); - A estrutura do assoalho deve ter capacidade para suportar cargas de até 2.500 kg/m2, em qualquer ponto do abrigo; - Opcionalmente as estruturas poderão ser galvanizadas a fogo. Painéis (paredes e forro) - Painéis do tipo sanduíche em espuma de poliuretano injetado; - Confeccionados a partir de chapas de aço galvanizado pintado ou alumínio; - Com espessura total de 50 mm; - Coeficiente de isolação não inferior a 0,6 kcal/h/m2/C. Vedação - Todas as juntas de união existentes entre painéis e estruturas deverão ser calafetadas com cordões butílicos; Av. Pedro Freitas, S/Nº Centro Administrativo Bloco “I” Bairro São Pedro. Fone/Fax: (86) 3216-1563 Teresina – Piauí CEP - 64018-900. 68 - O teto deve possuir aplicação de manta asfáltica alumitizada. Portas de acesso - Portas especiais de no mínimo 0,90 x 2,10m; - As guarnições e vedações devem ser em borracha especial para este fim, a fim de garantir a perfeita estanqueidade; - A utilização de barras anti-pânico é opcional - Isolante térmico por injeção de poliuretano de 35 Kg/m2 com uma espessura de 58,2 mm; - Espessura total máxima de 67 mm; - Estrutura interior em aço galvanizado a quente e chapa de no mínimo 1,65 mm de espessura com capacidade de fixação nas faces interiores até 400 Kg/m2 - Acabamentos e exterior e interior em PVC; - Puxadores em aço galvanizado a quente pintado ou alumínio; - Trancas manuais interiores e fechadura padrão de segurança; - Estanqueidade tipo IP 54, com triplo batente de contato em borracha; - Possuir 6 ou 8 portas de no máximo 15 Kg cada uma; - Trilhos de apoio em alumínio com formas estanques; - Resistência a ventos de até 150 Km/h; - Distribuição de cargas para piso de 1500 Kg/m2 e teto de 450 Kg/m2; - Peso máximo total com semi-integração eletro-eletrônico de 1800 kg. Metais - Perfis laminados tipo F24 (sf = 2400 kg/cm2); - Parafusos tipo tarraxante com cabeça de segurança. Outras - As soleiras que protegem as laterais em comprimento devem ser feitos em policarbonato de 10 mm de espessura e devem ser suportados por uma estrutura de alumínio com forma de mão francesa em uma quantidade de 5 (cinco) unidades Av. Pedro Freitas, S/Nº Centro Administrativo Bloco “I” Bairro São Pedro. Fone/Fax: (86) 3216-1563 Teresina – Piauí CEP - 64018-900. 69 por lateral.; - Esta estrutura deve ter capacidade para suportar até 100 Kg nos extremos das mãos francesas; Item 11 - Kit Captação e Armazenamento de Energia Solar und 12 Módulo Solar Fotovoltaico 135 Watts, para gerar 38x3=114 Ah/dia; Deve possuir controlador de carga CX40A 12/24 Volts; Banco de 4 (quatro) baterias de Longa Vida; ESPECIFICAÇÕES DO PAINEL SOLAR 1. Potência máxima (Pmax): 135 wp; 2. Tensão em circuito aberto (Voc): 22,1V; 3. Tensão de Pico (Vmpp): 17,7V; 4. Corrente de curto-circuito (Isc): 8,37ª; 5. Corrente de Pico (Impp): 7,63ª; 6. Voltagem máxima do sistema a 600V; 7. Tipo de célula Silício Policristalino; 8. Dimensões painel: 1500 x 668 x 46 (mm); 9. Moldura em Alumínio; Temperatura nominal de operação da célula a 47,9°C; Coeficiente de temperatura da corrente a (5.02x10-³)A/°C; Coeficiente de temperatura da voltagem a (-8.0x10-2)V/°C; ESPECIFICAÇÕES DO BANCO DE BATERIAS Capacidade a 25°C é 185Ah (100 hrs); Medidas mínimas: 511 mm (Comprimento), 213mm (Largura), 230mm (Altura); Av. Pedro Freitas, S/Nº Centro Administrativo Bloco “I” Bairro São Pedro. Fone/Fax: (86) 3216-1563 Teresina – Piauí CEP - 64018-900. 70 Peso de 48,3Kg; Tipo de terminal: Terminal “L”, de chumbo; Bateria deve ser homologada pela ANATEL (resolução n°379/homologação 1216-07-3962); ESPECIFICAÇÕES DO CONTROLADOR DE CARGA 40/40A 12/24V Tensão nominal: 12/24V; Corrente dos módulos FV máxima: 40 A; Corrente de carga máxima: 40 A; Consumo próprio de energia: 4mA; Compensação de Temperatura: -3mV/cell oK; Bitola máxima cabo elétrico: 16mm2; Faixa de temperatura ambiente: -25 oC até +50 oC; Dimensões mínimas: 92mm x 93mm x 38mm; Grau de Proteção: IP22; Indicação do estado de carga através de display LCD ; Indicação do estado de carga e descarga; Alarme sonoro antes da desconexão das cargas; Possibilidade de escolha de 5 algoritmos de desconexão da carga; Regulação PWM (tipo serie) de reforço, absorção e flutuação; Proteção eletrônica total. Item 12 - Torre de Comunicação de 45 metros un. 23 Item 13 - Torre de Comunicação de 60 metros un. 4 Item 14 - Torre de Comunicação de 75 metros un. 16 Item 15 - Torre de Comunicação de 90 metros un. 29 Item 16 - Torre de Comunicação de 110 metros un. 1 Torres tipo autoportante; Altura mínima em metros, conforme o item; Base triangular ou quadrangular com as dimensões mínimas para suportar a altura da torre; Suportar no mínimo 7 (sete) antenas de disco (fechado) com 60 cm de diâmetro; Suportar no mínimo 3 (três) antenas setoriais de 30 x 80 cm; Composta de aço galvanizado a fogo; Pintura do tipo diurno, conforme especificações da Aeronáutica; Deverá ser pintada com tinta a base de poliuretano acrílico-alifático (Polane Av. Pedro Freitas, S/Nº Centro Administrativo Bloco “I” Bairro São Pedro. Fone/Fax: (86) 3216-1563 Teresina – Piauí CEP - 64018-900. 71 DF), nas cores laranja (ou vermelho) e branca, intercaladas; Deverá ter resistência a corrosão por umidade; Deverá ter uma área de exposição de até 2 m² no topo p/ ventos de no mínimo 120 km/h e deflexões ou deformações máximas de 1 (um) grau; Deverá ter sinalização Aeroviária com 1 (um) sinalizador de obstáculos duplos, de vidro vermelho pigmentado, com lâmpadas comuns 60 W X 220 V, com cabo de alimentação embutido em tubulação galvanizada no topo da torre; Deverá ter proteção contra descargas atmosféricas, sendo 1 (um) conjunto de pára–raios tipo Franklyn (Norma NBR 5419 2005) no topo, considerando a própria estrutura como meio de descida (conf. NBR 5419/01), e aterramento com 10 (dez) hastes do tipo Copperweld 5/8” X 2,4 m, com conexões exotérmicas, a serem cravadas por profundidade e interligadas com cabo de cobre nu 50 mm² e integralizada ao solo por composto mineral natural, não tóxico, não corrosivo, insolúvel e altamente condutor, para proporcionar baixa resistência ôhmica e estabilidade em qualquer época, cujo valor final não deverá ser superior a 5,0 ohms (Norma NBR 5410 2004); Deverá ter acesso por escada tipo “marinheiro” sem guarda–corpo ou cabo de aço para acoplamento de dispositivo trava-quedas, com suportes soldados nas duas laterais da escada; Os parâmetros e especificações das torres devem obedecer às práticas da TELEBRÁS 240-410-600, 2261132, NBR-6123/88, NBR-8800/86 e NBR-6122/80; Deverão ser implementados controles de perímetro, com acesso restrito à pessoas autorizadas, com um raio de proteção definido para cada lugar. Este controle deve ser implementado através de dispositivos de avisos visuais, sonoros e barreiras como muros, cercas e grades de ferro. Os locais onde serão construídas as torres deverão ser cercados com grades ou muro de no mínimo 2,5 m, para segurança dos equipamentos que serão instalados. Toda a infraestrutura deverá ser documentada em conformidade com resolução da Anatel sobre instalação de torres autoportantes, com a devida emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, de engenheiro credenciado no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia CREA. Item 17 - Enlaces de rádio tipo ponto a ponto a 70 mbps und 68 Item 18 - Enlaces de rádio ponto a ponto a 250 mbps und 60 Características Específicas a) Equipamento de rádio a 70 mbps - O throughput mínimo deve ser de 70 mbps por link com largura de canal de 40 Av. Pedro Freitas, S/Nº Centro Administrativo Bloco “I” Bairro São Pedro. Fone/Fax: (86) 3216-1563 Teresina – Piauí CEP - 64018-900. 72 MHz; b) Equipamento de rádio a 250 mbps - O throughput mínimo deve ser de 250 mbps por link com largura de canal de 40 MHz; Características Gerais dos Equipamentos A faixa de freqüência de operação será de 5.470 a 5.725 GHz ou 5725 a 5850 GHz; Deve possuir interface ethernet tipo 10/100 Base T, com RJ-45; A resolução do canal mínima deve ser de 10 MHz; As antenas dos rádios ponto a ponto deverão ser do tipo disco, com ganho mínimo de 21 dbi; As antenas externas, caso usadas, devem ser certificadas pela ANATEL. O equipamento de rádio deverá apresentar, obrigatoriamente, dispositivo(s) de proteção contra descargas elétricas atmosféricas (supressor de transiente) com as seguintes características mínimas: 1,8 KV ou 120 A ou 14 KW ou 1.500 J (considerando pico); Os equipamentos devem possuir recurso interno ou externo de alinhamento com a estação remota. Caso este dispositivo seja externo, deve ser considerado o fornecimento de todo hardware e software necessário para esta funcionalidade para cada ponto; Deve suportar mecanismo de priorização na interface sem fio para possibilitar QoS compatível com IEEE 802.1p; A solução deve possuir gerenciamento por SNMP; A solução deve capacidade de realizar a atualização remota de novas versões de software utilizado FTP ou Web ou através de ferramenta específica; A largura de canal de transmissão deve ser de 10,20 e 40 MHz; O método de acesso deve ser tipo TDD; O equipamento deverá operar com o máximo de EIRP permitido pela ANATEL; Tecnologia de Transmissão tipo OFDM; O equipamento deve aceitar as modulações BPSK, QSPK, 16 QAM e 64QAM, com opção de Modulação Adaptativa; Interface de rádio deve ser pór conector Tipo N Fêmea 50 Ohms; Deve aceitar criptografia WEP 128 bits e AES com chave mínima de 128 bits na interface wireless sem impacto no desempenho do sistema, segundo norma 197 da FIPS; Av. Pedro Freitas, S/Nº Centro Administrativo Bloco “I” Bairro São Pedro. Fone/Fax: (86) 3216-1563 Teresina – Piauí CEP - 64018-900. 73 Protetor de Surto pode ser integrado ou externo; A aplicação do equipamento deve ser outdoor e atender a norma IP67; Deve permitir implementar os métodos de segurança por controle de MAC e Filtro IP para gerenciamento; Os equipamentos devem possuir alimentação AC 110-240 VCA 50-60 Hz. Caso utilize PoE (Power over Ethernet) deverá ser fornecido adaptador para 110-220 VCA. Temperatura de Operação: IDU: 0° a 40°C, ODU –40°C a 55°C. Umidade de Operação: 5 a 95% não condensada. Sistema de Gerenciamento baseado SNMP com software proprietário e telnet; Priorização de tráfego por DSCP, Procedência de IP, Porta UDP ou TCP; Suporte a VLAN baseado no IEEE 802.1q; Possibilidade de Upgrade de software via FTP e TFTP; Upload/Download de configuração via FTP e TFTP; Possibilidade de configuração automática de Canais; Possibilidade de configuração de VLAN, conforme o padrão IEEE 802.1Q; Conector de RF deve ser do Tipo N; O equipamento deverá possuir controle para limitação de multicast e broadcast, embutido ou utilizando equipamento externo; O equipamento deverá possuir configuração/limitação de modulação multicast específica. Item 19 – Equipamento para Comutação Tipo Switch 48 portas de Core und 2 Possuir no mínimo 48 portas Switch Fast Ethernet 10/100 BaseTX, com conectores RJ45; Suportar auto negociação de velocidade, modo duplex e MDI/MDIX; Possuir no mínimo 2 portas Gigabit Ethernet combo, ou seja, dois slots SFP para instalação de transceivers Gigabit Ethernet 1000 BaseSX e 1000 BaseLX, com conectores LC; Possuir no mínimo oito filas para priorização de tráfego por porta; Implementar o padrão IEEE 802.3af (Power Over Ethernet); Implementar o protocolo 802.1p; Implementar o protocolo 802.3X; Implementar IGMP snooping; Implementar controle de broadcast permitindo fixar o limite máximo de broadcasts Av. Pedro Freitas, S/Nº Centro Administrativo Bloco “I” Bairro São Pedro. Fone/Fax: (86) 3216-1563 Teresina – Piauí CEP - 64018-900. 74 por porta; Implementar roteamento entre as VLANs internamente, sem a necessidade de equipamentos externos; Implementar roteamento IP; Implementar os protocolos de roteamento RIP e RIPII; Implementar limitação de banda em intervalos de 64 Kbps; Possuir fonte de alimentação com capacidade de operar em tensões de 90 a 240 VAC e em freqüências de 50/60 Hz; Suportar fonte de alimentação redundante; Implementar o protocolo Spanning Tree; Implementar o protocolo Rapid Spanning Tree (802.3w); Suportar gerenciamento SNMP, v1, v2 e v3; Suportar gerenciamento RMON, implementando no mínimo 4 grupos; Implementar espelhamento de tráfego de forma que o tráfego de uma porta possa ser espelhado em outra para fins de monitoramento; Permitir a aplicação de perfis de QoS, de forma a espelhar somente o tráfego desejado; Suportar configuração através de TELNET; Suportar configuração através de SSH; Suportar gerenciamento via interface web; Implementar FTP e TFTP; Suportar as seguintes MIBs: MIB II, RIP Version 2 MIB Extension e RMON MIB; Permitir a configuração através de porta console; Implementar mínimo: 256 VLANs segundo o protocolo IEEE 802.1Q; Implementar Voice VLAN, detectando a presença de telefones IP e associandoos automaticamente à VLAN específica de voz; Implementar Private Port; Implementar network login através do padrão IEEE 802.1x; Permitir configurar os parâmetros de VLAN, de acordo com o usuário autenticado na etapa de network login; Permitir autenticação através de endereço MAC cadastrado em servidor RADIUS, com configuração automática de VLAN de acordo com o MAC cadastrado; Implementar listas de controle de acesso, baseadas em endereço MAC fonte e destino, Ethertype, endereço IP fonte e destino e port TCP/UDP fonte e destino; Implementar autenticação MD5 para os pacotes RIP V2; Suportar agregação de links segundo o padrão IEEE 802.1ad; Capacidade de vazão (throughput) mínimo de 8,0 gbps; Av. Pedro Freitas, S/Nº Centro Administrativo Bloco “I” Bairro São Pedro. Fone/Fax: (86) 3216-1563 Teresina – Piauí CEP - 64018-900. 75 Capacidade de comutação mínimo 6,5 mpps; Possuir capacidade de empilhamento mínima de 9 switches a 32 Gbps; Vir acompanhado do kit de suporte específico para montagem em rack de 19”. Item 20 – Módulo de Segurança Tipo I - Bordas 4 und. 3 Solução integrada de hardware e software do tipo appliance, contendo sistemas de firewall, Proxy, IDS e monitoramento de acessos, utilizada como equipamento de segurança da informação, a ser implementado no Centro de Operação da Rede Estadual de Alta Velocidade (COR-ATI). Serem todos produzidos pelo mesmo fabricante; Solução integrada de segurança da informação do tipo UTM (Unified Threat Management), que integre em um único dispositivo: Filtro de pacotes com controle de estado; Camada de antivírus; Filtro de conteúdo WEB; Filtro anti-spam; VPN; IDS/IPS; Balanceamento de carga; QoS; Proxy reverso; Opção de funcionar em cluster formado do conjunto de 2 (dois) dispositivos idênticos espelhados funcionando em Alta Disponibilidade. Deve ser instalado em rack com largura padrão de 19 polegadas, padrão EIA310; As interfaces de rede deverão estar localizadas na frente do equipamento; Fornecimento de todos os cabos, suportes (se necessários, "gavetas", "braços" e "trilhos") para a instalação do equipamento no Rack; Av. Pedro Freitas, S/Nº Centro Administrativo Bloco “I” Bairro São Pedro. Fone/Fax: (86) 3216-1563 Teresina – Piauí CEP - 64018-900. 76 Possuir painel frontal com capacidade de apresentar informações a respeito da utilização de CPU, memória e tráfego de rede do equipamento; Dispor de fonte de alimentação com tensão de entrada de 110V a 220V AC (automática ou manual), e freqüência de 60Hz; Possuir led indicativo de on/off; Possuir sistema operacional customizado especificamente para funções de UTM; Possuir um throughput mínimo de 600 (seiscentos) mMbits/s para tráfego comum; Possuir um throughput mínimo de 600 (seiscentos) mbits/s para tráfego criptografado (AES); Possuir no mínimo 2 (Dois) GB de memória RAM; Capacidade de estabelecer no mínimo 3.000 túneis VPN simultaneamente; O equipamento deve suportar 4.000 usuários logados simultaneamente; Suportar 700.000 (setecentas mil) conexões simultâneas; Possuir pelo menos 8 (Oito) interfaces de rede Gigabit Ethernet 10/100/1000 com leds indicativos de link e atividade; Possuir dispositivo de armazenamento interno de no mínimo 80 (oitenta) GB. Possuir uma interface para configuração e gerenciamento através de interface de linha de comando CLI (Command Line Interface); Possuir pelo menos 1 (uma) porta USB para inserção de dispositivos; No caso da porta(s) USB, o equipamento deverá registrar as atividades de uso desta(s) porta(s), registrando no LOG informações, tais como: usuário que ativou ou desativou a porta, data e hora de ativação, etc. Todos os produtos que compõe os módulos de segurança deverão atender as características seguintes: Possuir manual de ajuda e interface 100% em português; e, Serem todos produzidos pelo mesmo fabricante. Av. Pedro Freitas, S/Nº Centro Administrativo Bloco “I” Bairro São Pedro. Fone/Fax: (86) 3216-1563 Teresina – Piauí CEP - 64018-900. 77 Efetuar controle de tráfego por estado no mínimo para os protocolos TCP, UDP e ICMP baseados nos endereços de origem, destino e porta; Suportar o Internet Protocol Versões 4 e 6 (IPv4 e IPv6); Suportar o protocolo 802.1q, para uso e segmentação da rede com VLANs; Capacidade para trabalhar com conversão de endereços e portas (NAT/NAPT) conforme RFC 3022. Suportar no mínimo os seguintes protocolos de roteamento dinâmico: RIP1, RIP2 e OSPF; Possuir mecanismo de forma a possibilitar o funcionamento transparente dos protocolos FTP, Real Áudio, Real Vídeo, RTSP, H.323 e PPTP mesmo quando acessados por máquinas através de conversão de endereços. Este suporte deve funcionar tanto para acessos de dentro para fora quanto de fora para dentro; Prover autenticação de usuários para os serviços Telnet, FTP, HTTP, HTTPS e Gopher, utilizando as bases de dados de usuários e grupos de servidores Windows e Unix, de forma simultânea; Permitir a utilização de LDAP, LDAP/SSL, LDAP/TLS, RADIUS, hardware tokens (SecureID ou equivalente), certificados X.509 (gravados em disco e/ou em tokens criptográficos/smartcards) e sistema S/KEY para a autenticação de usuários; Permitir o cadastro dos usuários e grupos em base de dados própria por meio da interface de gerencia remota do dispositivo. Permitir a integração com qualquer autoridade certificadora emissora de certificados X509 que seguir o padrão de PKI descrito na RFC 2459, inclusive verificando as CRLs (Certificates Revogation Lists) emitidas periodicamente pelas autoridades, que devem ser obtidas automaticamente pelo dispositivo via protocolos HTTP e LDAP; Permitir o controle de acesso por usuário, para plataformas Windows NT, 2000, 2003, 2008, XP, Vista e Windows 7 de forma transparente (sem a necessidade do usuário digitar novamente a senha), para todos os serviços suportados, de forma que ao efetuar o logon na rede, um determinado usuário tenha seu perfil de acesso automaticamente configurado; Possuir perfis de acesso hierárquicos; Permitir a atribuição de perfil de acesso a usuário ou grupo de usuários de acordo Av. Pedro Freitas, S/Nº Centro Administrativo Bloco “I” Bairro São Pedro. Fone/Fax: (86) 3216-1563 Teresina – Piauí CEP - 64018-900. 78 com o endereço ou range IP do equipamento que o usuário esteja utilizando; Permitir o agrupamento das regras de filtragem por política; Prover mecanismo que permita a especificação de datas de validade inicial e final, para regras de filtragem, individualmente (por regra); Prover mecanismo que permita a especificação da validade para regras de filtragem, individualmente (por regra), por dia da semana e horário; Permitir a visualização em tempo real de todas as conexões TCP e sessões UDP ativas através do dispositivo e a finalização de qualquer uma destas sessões ou conexões; Permitir a geração de gráficos em tempo real, representando os serviços mais utilizados e as máquinas mais acessadas em dado momento; Possibilitar o registro de toda a comunicação realizada através do firewall, e de todas as tentativas de abertura de sessões ou conexões que forem recusadas pelo mesmo; Possuir mecanismo que permita capturar o tráfego de rede em tempo real (sniffer) via interface gráfica, com capacidade para exportação dos dados capturados para arquivo no mínimo em formato PCAP; Permitir configuração de filtros para a captura do tráfego em tempo real, no mínimo por protocolo, endereço IP de origem e/ou destino e porta de origem e/ou destino, utilizando para tanto linguagem textual. Permitir a visualização do tráfego de rede em tempo real (sniffer) tanto nas interfaces de rede do dispositivo quando nos pontos internos do mesmo: anterior e posterior à filtragem de pacotes, onde o efeito do NAT/NAPT (tradução de endereços) é eliminado. Permitir a execução de até oito capturas de tráfego em tempo real simultaneamente, inclusive em pontos diferentes ou com filtros diferentes. Prover mecanismo contra ataques de falsificação de endereços (IP Spoofing) através da especificação da interface de rede pela qual uma comunicação deve se originar; Prover proteção contra os ataques de negação de serviço SYN Flood, Land, Tear Drop e Ping O'Death; Possuir mecanismo que limite o número máximo de conexões simultâneas de um Av. Pedro Freitas, S/Nº Centro Administrativo Bloco “I” Bairro São Pedro. Fone/Fax: (86) 3216-1563 Teresina – Piauí CEP - 64018-900. 79 mesmo cliente para um determinado serviço e/ou servidor; Detectar automaticamente e inserir regras de bloqueio temporárias para varreduras de portas efetuadas contra o dispositivo ou contra qualquer máquina protegida por esse, mesmo que realizados em períodos maiores que 1 (um) dia; Permitir integração com sistema detecção de intrusão (IDS) externo, permitindo que esses agentes insiram regras temporárias no dispositivo em caso de detecção de algum ataque, com duração pré-determinada, de forma automática; Possuir sistema de prevenção de intrusão (IPS) nativo, permitindo o bloqueio do ataque em caso de detecção do mesmo; Possuir filtro de aplicações de modo a permitir a identificação de padrões de dados dentro das conexões, possibilitando o tratamento automático (bloqueio, liberação ou redução/aumento de banda) de aplicações do tipo peer-to-peer, de download de arquivos, entre outros; Possuir proxy SOCKS, permitindo que clientes da versão 4 e 5 deste protocolo acessem a Internet através do dispositivo; Possuir mecanismo de filtragem de serviços RPC pelo nome do serviço ou, no caso de serviço sem nome pré-definido, pelo seu número; Possuir Proxy nativo para tráfego HTTP, HTTPS, SIP, H323 e FTP Possibilitar o gerenciamento completo e a implantação de quotas para navegação web a um determinado usuário ou a um grupo de usuários, de acordo com o perfil de acesso, sendo baseada em volume de dados ou em tempo de utilização do serviço; O Proxy HTTP deverá possuir mecanismo que bloqueie Banners, ActiveX, Java, JavaScript, e ainda tentativas de navegação informando na URL apenas o número IP Permitir visualização dos sites acessados em tempo real; Permitir a inclusão de macros enviada para a página de redirecionamento (no caso de bloqueio de categorias) com a categoria na qual o site bloqueado se encontrava. Permitir a inserção de uma URL de redirecionamento para bloqueio por palavraschave nas regras de perfil para HTTP, FTP, Gopher e tipos de arquivos bloqueados; Av. Pedro Freitas, S/Nº Centro Administrativo Bloco “I” Bairro São Pedro. Fone/Fax: (86) 3216-1563 Teresina – Piauí CEP - 64018-900. 80 Permitir a filtragem de URLs, para os protocolos HTTP, HTTPS, FTP e Gopher, por usuário, permitindo a definição de perfis de acesso diferenciados para cada usuário ou grupo; Permitir a remoção de anúncios em páginas HTML, sem que as mesmas percam formatação ou apresentem mensagens de erro; Implementar Proxy transparente para o protocolo HTTP, de forma a dispensar a configuração dos browsers das máquinas clientes para a utilização das características dos dois itens acima; Possibilitar a filtragem da linguagem Java script e de applets Java e Active-X em páginas WWW, para o protocolo HTTP; Possuir capacidade para filtrar vírus utilizando para tanto um equipamento de antivírus remoto, de maneira que os arquivos possam ser verificados quanto à existência de vírus por um agente externo ao dispositivo, e assim não sobrecarregar o processamento da caixa. Possuir capacidade de filtro para o MSN Messenger, possibilitando a definição de com quais usuários do MSN Messenger cada usuário ou grupo de usuário possa se comunicar. Possibilitar controle do uso do serviço MSN Messenger, de acordo com o perfil de cada usuário ou grupo de usuários, de modo a definir, para cada perfil, se ele pode ou não realizar download e/ou upload de arquivos, além de limitar as extensões dos arquivos que podem ser enviados/recebidos. Possibilitar a limitação do tempo diário máximo de uso do MSN Messenger que um determinado usuário ou grupo de usuários pode utilizar na comunicação com outros usuários. Este tempo deverá poder ser diferente para cada usuário ou grupo de usuários distinto. Possibilidade de geração de gráficos de usuários conectados no MSN Messenger, quando utilizando proxy de aplicação – MSN. Possibilidade de logar a conversação MSN dos usuários. Possibilidade de passar antivírus nas trocas de arquivos do MSN. Possibilidade de controle do uso baseado na versão do aplicativo MSN. Possuir mecanismo de proxy SSL reverso, permitindo que VPNs cliente-servidor sejam estabelecidas com o dispositivo, de forma transparente, e então Av. Pedro Freitas, S/Nº Centro Administrativo Bloco “I” Bairro São Pedro. Fone/Fax: (86) 3216-1563 Teresina – Piauí CEP - 64018-900. 81 redirecionadas para qualquer servidor interno da rede, sem o uso de cliente de criptografia específico e com autenticação opcional de usuários via certificados digitais padrão X.509. Permitir o uso certificados digitais com chaves de tamanho até 4096 bits no proxy SSL reverso. Possuir mecanismo que limite opcionalmente o uso do proxy SSL reverso para serviços e servidores específicos de acordo com perfis de acesso atribuídos a usuários e grupos de usuários. Prover serviço VPN (Virtual Private Network) para pacotes IP e VPN SSL, com chaves de criptografia com tamanho igual ou superior a 128 bits, de forma a possibilitar a criação de canais seguros ou VPNs através da Internet; Suportar padrão IPSEC, de acordo com as RFCs 2401 a 2412, de modo a estabelecer canais de criptografia com outros produtos que também suportem tal padrão; Suportar a criação de túneis IP sobre IP (IPSEC Tunnel), de modo a possibilitar que duas redes com endereço inválido possam se comunicar através da Internet; Mostrar, em tempo real, um gráfico de uso das VPNs IPSEC estabelecidas, permitindo auferir o tráfego em cada uma delas e as SPIs negociadas e ativas. Possibilitar mecanismo de criação de VPNs entre máquinas Windows NT, 2000, 2003, XP, Vista e Windows 7 e o dispositivo, com chaves de criptografia simétricas com tamanho igual ou superior a 128 bits; Funcionar como um provedor de VPN para clientes, de modo a atribuir aos clientes endereços IPs das redes internas, colocando-os, virtualmente, dentro das mesmas (0 hops). Prover cliente VPN para as plataformas Windows 2000, 2003, XP, Vista e Windows 7, que permita uso de chaves criptográficas simétricas com 128 ou mais bits. O cliente de tunelamento de rede IP deverá ser, para clientes Windows, executar com privilégios básicos de usuário comum. Esta funcionalidade não é exigida apenas durante a primeira instalação do cliente. Deverá ser possível configurar o endereço/range IP a ser atribuído a placa de rede virtual do cliente de VPN, bem como sua máscara de rede, endereços dos servidores DNS, endereço dos servidores WINS, rota default e rotas para subAv. Pedro Freitas, S/Nº Centro Administrativo Bloco “I” Bairro São Pedro. Fone/Fax: (86) 3216-1563 Teresina – Piauí CEP - 64018-900. 82 redes; No VPN cliente/firewall deverá ser possível a configuração do envio ou não de pacotes broadcast da rede onde o servidor se encontra para o cliente; O cliente de VPN deverá possibilitar que seu funcionamento seja sincronizado ou não com o dial-up do Windows, possibilitando que ele estabeleça a VPN automática e imediatamente depois de se ter estabelecido uma conexão discada; Na VPN cliente/firewall deve ser possível se especificar e fixar quais são as portas usadas na comunicação entre o cliente e o servidor; Suportar VPN Failover (re-estabelecimento da VPN sobre um segundo enlace caso haja falha no enlace principal); Prover funcionalidade de VPN SSL, com o estabelecimento do túnel VPN e autenticação via browser; A conexão VPN SSL deverá ser totalmente transparente para o usuário final, de forma que seja realizado o download e instalação do applet, assim que necessários. Deve ter a capacidade para fazer o download do Software Client da VPN SSL direto do dispositivo; Disponibilidade de Software SSL-Client para no mínimo: Windows XP, Windows Vista e Windows 7; Possuir funcionalidade Dead Peer Detection (DPD), ou similar; Possuir suporte ao protocolo SNMP (v1, 2 e 3), através de MIB2; Permitir em tempo real a visualização de estatísticas do uso de CPU, memória do dispositivo, bem como o tráfego de rede em todas as interfaces do dispositivo através da interface gráfica remota, de forma gráfica ou em tabelas; Caso o dispositivo utilize agentes externos para divisão de processamento (antivírus, filtro de conteúdo, IDS ou Anti-spam) o dispositivo deverá permitir a verificação em tempo real da comunicação com estes agentes; Possuir sistema de alerta que informe o administrador através de e-mails, janelas de alerta na interface gráfica, execução de programas e envio de traps SNMP; Permitir a criação de perfis de administração baseado em papéis (role-based), de forma a possibilitar a definição de diversos administradores para o dispositivo, Av. Pedro Freitas, S/Nº Centro Administrativo Bloco “I” Bairro São Pedro. Fone/Fax: (86) 3216-1563 Teresina – Piauí CEP - 64018-900. 83 cada um responsável por determinada tarefa da administração; Permitir a conexão simultânea de vários administradores, sendo apenas um deles com poderes de alteração de configurações e os demais apenas de visualização das mesmas. Permitir que o segundo administrador ao se conectar possa enviar uma mensagem ao primeiro através da interface de administração. Fornecer gerência remota, com interface gráfica nativa, através de canal criptografado com chave de criptografia igual ou superior a 128 bits, para plataformas Windows Me, Windows NT/2000/XP/2003/2008/Vista/Windows 7, Linux; Capacidade para criação de entidades/objetos, que podem ser um IP, um range IP ou um dispositivo, etc. para facilitar a administração; Possibilitar drag and drop (arrastar e soltar) para criação e alteração de regras, por meio da interface gráfica. A interface gráfica deverá possuir mecanismo que permita a gerência remota de múltiplos dispositivos sem a necessidade de se executar várias interfaces; A interface gráfica deverá possuir assistentes para facilitar a configuração inicial e a realização das tarefas mais comuns na administração do dispositivo, incluindo a configuração de VPNs, NAT, perfis de acesso e regras de filtragem; Possuir mecanismo que permita a realização de cópias de segurança (backups) e restauração remota, através da interface gráfica, sem necessidade do reinício do sistema; Possuir mecanismo que possibilite a aplicação de correções e atualizações para o dispositivo de forma remota por meio da interface gráfica; Possuir mecanismo anti-suicídio para a administração remota, evitando que o administrador perca o acesso ao dispositivo por uma configuração incorreta; Permitir de integração com produto de gerenciamento centralizado de múltiplos dispositivos. Possuir interface orientada a linha de comando (Command Line Interface) para a administração do dispositivo a partir do console; Suportar o rollback (voltar para a versão anterior) de patches aplicados; Av. Pedro Freitas, S/Nº Centro Administrativo Bloco “I” Bairro São Pedro. Fone/Fax: (86) 3216-1563 Teresina – Piauí CEP - 64018-900. 84 Prover mecanismo de consulta às informações registradas (logs) por meio da interface gráfica de administração; Possibilitar o armazenamento de seus registros (log e/ou eventos) em máquina remota em plataformas Windows Server (NT/2000/2003/2008) ou Unix, através de protocolo criptografado ou SYSLOG; Possibilitar a geração de pelo menos os seguintes tipos de relatório, publicados em formato HTML: Máquinas mais acessadas; Serviços mais utilizados; Usuários que mais utilizaram serviços; URLs mais visualizadas; Categorias Web mais acessadas (em caso de existência de um filtro de conteúdo Web), Maiores emissores/receptores de e-mail; Possibilitar a geração de pelo menos os seguintes tipos de relatório com cruzamento de informações, mostrados em formato HTML: Máquinas acessadas X serviços bloqueados, Usuários X URLs acessadas, Usuários X categorias Web bloqueadas (quando utilizado com filtragem de conteúdo Web); Possibilitar a geração dos relatórios dos dois itens acima sob demanda e através de agendamento diário, semanal e mensal. Permitir publicação automatizada dos relatórios utilizando FTP em pelo menos três equipamentos distintos; Permitir exportação dos logs no mínimo em formato TXT e CSV; Implementar mecanismo de divisão justa de largura de banda (QoS), permitindo a priorização de tráfego por regra de filtragem, por usuário ou ainda priorizando acesso a sites por categoria ou palavra-chave; Implementar mecanismo de limitação de banda através da criação de canais Av. Pedro Freitas, S/Nº Centro Administrativo Bloco “I” Bairro São Pedro. Fone/Fax: (86) 3216-1563 Teresina – Piauí CEP - 64018-900. 85 virtuais, permitindo que os mesmos serem alocados por regra de filtragem e por usuário; Permitir modificação (remarcação) de valores DSCP para o DiffServ; Implementar no mínimo 07 classes de serviço distintas, com configuração do mapeamento e marcação para códigos DSCP através da interface gráfica; Possuir suporte ao protocolo SNMP (v1, 2 e 3), com MIB2; Suportar o uso simultâneo de múltiplos links em um mesmo firewall, de provedores distintos ou não, sendo o firewall o responsável por dividir o tráfego entre os distintos links; Permitir o balanceamento de links com IPs dinâmicos para ADSL, ou outra tecnologia de banda larga que não utilize IP Fixo; Implementar mecanismo de balanceamento de carga, permitindo com que vários servidores internos, sejam acessados externamente pelo mesmo endereço IP. O balanceamento de canal deverá monitorar os servidores internos e, em caso de queda de um destes, dividir o tráfego entre os demais, automaticamente; Implementar mecanismo de persistência de sessão para o balanceamento de carga, através de diversas conexões, para quaisquer protocolos suportados pelos servidores sendo balanceados; O balanceamento de carga deverá ainda possibilitar que os servidores sejam monitorados através do protocolo ICMP ou requisições HTTP. Ele deverá também possuir pelo menos dois algoritmos distintos de balanceamento. Possibilidade de integração com filtro de conteúdo para WEB externo descrito neste documento. Possibilidade de integração com sistema de anti-Spam para e-mail externo descrito neste documento. Possibilidade de integração com sistema de Antivírus para HTTP e e-mail externo descrito neste documento. Suportar a criação de clusters com tolerância a falhas, onde poderá trabalhar no mínimo de 2 formas, de acordo com a necessidade da instalação. Sendo elas: Os dois dispositivos são ligados em paralelo, com replicas do estado de conexões entre eles. O dispositivo secundário não estará tratando o tráfego, ele entrará em funcionamento para tratamento de tráfego somente quando o Av. Pedro Freitas, S/Nº Centro Administrativo Bloco “I” Bairro São Pedro. Fone/Fax: (86) 3216-1563 Teresina – Piauí CEP - 64018-900. 86 dispositivo principal cair, sem que se tenha perda de conexão ou de canal VPN. Dois ou mais dispositivos devem estar em funcionamento simultaneamente, balanceando o tráfego de rede entre eles de forma automática e replicando configuração e estado das conexões também de forma automática, sem que se tenha perda de conexão ou de canal VPN no caso de falha de algum equipamento. Nesta modalidade, podem ser colocados até 64 firewalls em paralelo. Sistema de Prevenção contra Intrusão Possuir sistema de prevenção de intrusão (IPS) nativo, permitindo seja inseridas regras temporárias no firewall em caso de detecção de algum ataque, com duração pré-determinada, de forma automática; A base de assinaturas do sistema de IPS nativo deverá ser fornecida por um período de 12 meses; Possuir filtro de aplicações de modo a permitir a identificação de padrões de dados dentro das conexões, possibilitando o tratamento automático (bloqueio, liberação ou redução/aumento de banda) de aplicações do tipo peer to peer, de download de arquivos, entre outros; Assinatura de Analisador de conteúdo WEB com atualização de URL´s para UTM Possuir capacidade para efetuar classificação de URLs, de maneira a bloquear acesso a páginas WEB, para usuários ou grupo deles, a partir de categorias genéricas; Possuir pelo menos 60 categorias de classificação de URLs a serem consultadas no analisador de URLs do item anterior; Deverão ser fornecidas todas as atualizações de software assim como a atualização da base de conhecimento (URLs categorizadas), sem custo adicional, por um período de 12 meses; Possuir documento do fabricante atestando que as classificações de URLs são realizadas de forma manual, ou seja, não são feitas através de palavras-chave, evitando dessa forma a ocorrência de classificações errôneas; Possibilitar agendamento mensal e semanal do download automático das atualizações das URLs; Possuir mecanismo que permita fazer download apenas das novas atualizações Av. Pedro Freitas, S/Nº Centro Administrativo Bloco “I” Bairro São Pedro. Fone/Fax: (86) 3216-1563 Teresina – Piauí CEP - 64018-900. 87 diárias e não da base completa, de modo a economizar banda do link com a Internet; Possuir pelo menos 12.000.000 URLs classificadas; Item 21 – Módulo de Segurança Tipo II – Core und. 2 a) Solução integrada de hardware e software do tipo appliance, contendo sistemas de firewall, Proxy, IDS e monitoramento de acessos, utilizada como equipamento de segurança da informação, a ser implementado no Centro de Operação da Rede Estadual de Alta Velocidade (COR-ATI). b) Serem todos produzidos pelo mesmo fabricante; c) Deve ser uma solução integrada de segurança da informação do tipo UTM (Unified Threat Management), que integre em um único dispositivo: d) Filtro de pacotes com controle de estado; e) Camada de antivírus; f) Filtro de conteúdo WEB; g) Filtro anti-spam; h) VPN; i)IDS/IPS; j)Balanceamento de carga; k) QoS; l)Proxy reverso; m) Opção de funcionar em cluster formado do conjunto de 2 (dois) dispositivos idênticos espelhados funcionando em Alta Disponibilidade. n) Deve ser instalado em rack com largura padrão de 19 polegadas, padrão EIA310; o) As interfaces de rede deverão estar localizadas na frente do equipamento; p) Fornecimento de todos os cabos, suportes (se necessários, "gavetas", "braços" e "trilhos") para a instalação do equipamento no rack; Av. Pedro Freitas, S/Nº Centro Administrativo Bloco “I” Bairro São Pedro. Fone/Fax: (86) 3216-1563 Teresina – Piauí CEP - 64018-900. 88 q) Possuir painel frontal com capacidade de apresentar informações a respeito da utilização de CPU, memória e tráfego de rede do equipamento; r) Dispor de fonte de alimentação com tensão de entrada de 110V a 220V AC (automática ou manual), e freqüência de 60Hz; s) Possuir led indicativo de on/off; t) Possuir sistema operacional customizado especificamente para funções de UTM. u) Não serão aceitos sistemas de firewall que sejam executados sobre sistemas operacionais em versões ou configurações distribuídas comumente no mercado, como o Novell NetWare, Microsoft Windows, Linux ou FreeBSD; v) Possuir um throughput mínimo de 6 (seis) gbits/s para tráfego comum; w) Possuir um throughput mínimo de 630 (seiscentos e trinta) mbits/s para tráfego criptografado (AES); x) Possuir no mínimo 6 (seis) gb de memória RAM; y) Capacidade de estabelecer no mínimo 12.000 túneis VPN simultaneamente; z) Suportar 12.000 usuários logados simultaneamente; aa) Suportar 1.500.000 (um milhão e quinhentas mil) conexões simultâneas; bb) Possuir pelo menos 8 (oito) interfaces de rede Gigabit Ethernet 10/100/1000 com leds indicativos de link e atividade; cc) Possuir dispositivo de armazenamento interno de no mínimo 500 (quinhentos) GB; dd) Possuir uma interface para configuração e gerenciamento através de interface de linha de comando CLI (Command Line Interface); ee) Possuir pelo menos 1 (uma) porta USB para inserção de dispositivos; ff) No caso da porta(s) USB o equipamento deverá registrar as atividades de uso desta(s) porta(s), registrando no LOG informações, tais como: usuário que ativou ou desativou a porta, data e hora de ativação, etc. gg) Todos os produtos que compõe os módulos de segurança deverão atender as seguintes características: hh) Possuir manual de ajuda e interface 100% em português; e, Av. Pedro Freitas, S/Nº Centro Administrativo Bloco “I” Bairro São Pedro. Fone/Fax: (86) 3216-1563 Teresina – Piauí CEP - 64018-900. 89 ii) Serem todos produzidos pelo mesmo fabricante. jj) Efetuar controle de tráfego por estado no mínimo para os protocolos TCP, UDP e ICMP baseados nos endereços de origem, destino e porta; kk) Suportar o Internet Protocol Versões 4 e 6 (IPv4 e IPv6); ll) Suportar o protocolo 802.1q, para uso e segmentação da rede com VLANs; mm) Capacidade para trabalhar com conversão de endereços e portas (NAT/NAPT) conforme RFC 3022. nn) Suportar no mínimo os seguintes protocolos de roteamento dinâmico: RIP1, RIP2 e OSPF; oo) Possuir mecanismo de forma a possibilitar o funcionamento transparente dos protocolos FTP, Real Áudio, Real Vídeo, RTSP, H.323 e PPTP mesmo quando acessados por máquinas através de conversão de endereços. Este suporte deve funcionar tanto para acessos de dentro para fora quanto de fora para dentro; pp) Prover autenticação de usuários para os serviços Telnet, FTP, HTTP, HTTPS e Gopher, utilizando as bases de dados de usuários e grupos de servidores Windows e Unix, de forma simultânea; qq) Permitir a utilização de LDAP, LDAP/SSL, LDAP/TLS, RADIUS, hardware tokens (SecureID ou equivalente), certificados X.509 (gravados em disco e/ou em tokens criptográficos/smartcards) e sistema S/KEY para a autenticação de usuários; rr) Permitir o cadastro dos usuários e grupos em base de dados própria por meio da interface de gerencia remota do dispositivo. ss) Permitir a integração com qualquer autoridade certificadora emissora de certificados X509 que seguir o padrão de PKI descrito na RFC 2459, inclusive verificando as CRLs (Certificates Revogation Lists) emitidas periodicamente pelas autoridades, que devem ser obtidas automaticamente pelo dispositivo via protocolos HTTP e LDAP; tt) Permitir o controle de acesso por usuário, para plataformas Windows NT, 2000, 2003, 2008, XP, Vista e Windows 7 de forma transparente (sem a necessidade do usuário digitar novamente a senha), para todos os serviços suportados, de forma que ao efetuar o logon na rede, um determinado usuário tenha seu perfil de acesso automaticamente configurado; Av. Pedro Freitas, S/Nº Centro Administrativo Bloco “I” Bairro São Pedro. Fone/Fax: (86) 3216-1563 Teresina – Piauí CEP - 64018-900. 90 uu) Possuir perfis de acesso hierárquicos; vv) Permitir a atribuição de perfil de acesso a usuário ou grupo de usuários de acordo com o endereço ou range IP do equipamento que o usuário esteja utilizando; ww) Permitir o agrupamento das regras de filtragem por política; xx) Prover mecanismo que permita a especificação de datas de validade inicial e final, para regras de filtragem, individualmente (por regra); yy) Prover mecanismo que permita a especificação da validade para regras de filtragem, individualmente (por regra), por dia da semana e horário; zz) Permitir a visualização em tempo real de todas as conexões TCP e sessões UDP ativas através do dispositivo e a finalização de qualquer uma destas sessões ou conexões; aaa) Permitir a geração de gráficos em tempo real, representando os serviços mais utilizados e as máquinas mais acessadas em dado momento; bbb) Possibilitar o registro de toda a comunicação realizada através do firewall, e de todas as tentativas de abertura de sessões ou conexões que forem recusadas pelo mesmo; ccc) Possuir mecanismo que permita capturar o tráfego de rede em tempo real (sniffer) via interface gráfica, com capacidade para exportação dos dados capturados para arquivo no mínimo em formato PCAP; ddd) Permitir configuração de filtros para a captura do tráfego em tempo real, no mínimo por protocolo, endereço IP de origem e/ou destino e porta de origem e/ou destino, utilizando para tanto linguagem textual. eee) Permitir a visualização do tráfego de rede em tempo real (sniffer) tanto nas interfaces de rede do dispositivo quando nos pontos internos do mesmo: anterior e posterior à filtragem de pacotes, onde o efeito do NAT/NAPT (tradução de endereços) é eliminado. fff) Permitir a execução de até oito capturas de tráfego em tempo real simultaneamente, inclusive em pontos diferentes ou com filtros diferentes. ggg) Prover mecanismo contra ataques de falsificação de endereços (IP Spoofing) através da especificação da interface de rede pela qual uma comunicação deve se originar; Av. Pedro Freitas, S/Nº Centro Administrativo Bloco “I” Bairro São Pedro. Fone/Fax: (86) 3216-1563 Teresina – Piauí CEP - 64018-900. 91 hhh) Prover proteção contra os ataques de negação de serviço SYN Flood, Land, Tear Drop e Ping O'Death; iii) Possuir mecanismo que limite o número máximo de conexões simultâneas de um mesmo cliente para um determinado serviço e/ou servidor; jjj) Detectar automaticamente e inserir regras de bloqueio temporárias para varreduras de portas efetuadas contra o dispositivo ou contra qualquer máquina protegida por esse, mesmo que realizados em períodos maiores que 1 (um) dia; kkk) Permitir integração com sistema detecção de intrusão (IDS) externo, permitindo que esses agentes insiram regras temporárias no dispositivo em caso de detecção de algum ataque, com duração pré-determinada, de forma automática; lll) Possuir sistema de prevenção de intrusão (IPS) nativo, permitindo o bloqueio do ataque em caso de detecção do mesmo; mmm) Possuir filtro de aplicações de modo a permitir a identificação de padrões de dados dentro das conexões, possibilitando o tratamento automático (bloqueio, liberação ou redução/aumento de banda) de aplicações do tipo peer-to-peer, de download de arquivos, entre outros; nnn) Possuir proxy SOCKS, permitindo que clientes da versão 4 e 5 deste protocolo acessem a Internet através do dispositivo; ooo) Possuir mecanismo de filtragem de serviços RPC pelo nome do serviço ou, no caso de serviço sem nome pré-definido, pelo seu número; ppp) Possuir Proxy nativo para tráfego HTTP, HTTPS, SIP, H323 e FTP qqq) Possibilitar o gerenciamento completo e a implantação de quotas para navegação web a um determinado usuário ou a um grupo de usuários, de acordo com o perfil de acesso, sendo baseada em volume de dados ou em tempo de utilização do serviço; rrr) O Proxy HTTP deverá possuir mecanismo que bloqueie Banners, ActiveX, Java, JavaScript, e ainda tentativas de navegação informando na URL apenas o número IP sss) Permitir visualização dos sites acessados em tempo real; ttt) Permitir a inclusão de macros enviada para a página de redirecionamento (no caso de bloqueio de categorias) com a categoria na qual o site bloqueado se Av. Pedro Freitas, S/Nº Centro Administrativo Bloco “I” Bairro São Pedro. Fone/Fax: (86) 3216-1563 Teresina – Piauí CEP - 64018-900. 92 encontrava. uuu) Permitir a inserção de uma URL de redirecionamento para bloqueio por palavras-chave nas regras de perfil para HTTP, FTP, Gopher e tipos de arquivos bloqueados; vvv) Permitir a filtragem de URLs, para os protocolos HTTP, HTTPS, FTP e Gopher, por usuário, permitindo a definição de perfis de acesso diferenciados para cada usuário ou grupo; www) Permitir a remoção de anúncios em páginas HTML, sem que as mesmas percam formatação ou apresentem mensagens de erro; xxx) Implementar Proxy transparente para o protocolo HTTP, de forma a dispensar a configuração dos browsers das máquinas clientes para a utilização das características dos dois itens acima; yyy) Possibilitar a filtragem da linguagem Java script e de applets Java e Active-X em páginas WWW, para o protocolo HTTP; zzz) Possuir capacidade para filtrar vírus utilizando para tanto um equipamento de antivírus remoto, de maneira que os arquivos possam ser verificados quanto à existência de vírus por um agente externo ao dispositivo, e assim não sobrecarregar o processamento da caixa. aaaa) Possuir capacidade de filtro para o MSN Messenger, possibilitando a definição de com quais usuários do MSN Messenger cada usuário ou grupo de usuário possa se comunicar. bbbb) Possibilitar controle do uso do serviço MSN Messenger, de acordo com o perfil de cada usuário ou grupo de usuários, de modo a definir, para cada perfil, se ele pode ou não realizar download e/ou upload de arquivos, além de limitar as extensões dos arquivos que podem ser enviados/recebidos. cccc) Possibilitar a limitação do tempo diário máximo de uso do MSN Messenger que um determinado usuário ou grupo de usuários pode utilizar na comunicação com outros usuários. Este tempo deverá poder ser diferente para cada usuário ou grupo de usuários distinto. dddd) Possibilidade de geração de gráficos de usuários conectados no MSN Messenger, quando utilizando proxy de aplicação – MSN. eeee) Possibilidade de logar a conversação MSN dos usuários. Av. Pedro Freitas, S/Nº Centro Administrativo Bloco “I” Bairro São Pedro. Fone/Fax: (86) 3216-1563 Teresina – Piauí CEP - 64018-900. 93 ffff) Possibilidade de passar antivírus nas trocas de arquivos do MSN. gggg) Possibilidade de controle do uso baseado na versão do aplicativo MSN. hhhh) Possuir mecanismo de proxy SSL reverso, permitindo que VPNs clienteservidor sejam estabelecidas com o dispositivo, de forma transparente, e então redirecionadas para qualquer servidor interno da rede, sem o uso de cliente de criptografia específico e com autenticação opcional de usuários via certificados digitais padrão X.509. iiii) Permitir o uso certificados digitais com chaves de tamanho até 4096 bits no proxy SSL reverso. jjjj) Possuir mecanismo que limite opcionalmente o uso do proxy SSL reverso para serviços e servidores específicos de acordo com perfis de acesso atribuídos a usuários e grupos de usuários. kkkk) Prover serviço VPN (Virtual Private Network) para pacotes IP e VPN SSL, com chaves de criptografia com tamanho igual ou superior a 128 bits, de forma a possibilitar a criação de canais seguros ou VPNs através da Internet; llll) Suportar padrão IPSEC, de acordo com as RFCs 2401 a 2412, de modo a estabelecer canais de criptografia com outros produtos que também suportem tal padrão; mmmm) Suportar a criação de túneis IP sobre IP (IPSEC Tunnel), de modo a possibilitar que duas redes com endereço inválido possam se comunicar através da Internet; nnnn) Mostrar, em tempo real, um gráfico de uso das VPNs IPSEC estabelecidas, permitindo auferir o tráfego em cada uma delas e as SPIs negociadas e ativas. oooo) Possibilitar mecanismo de criação de VPNs entre máquinas Windows NT, 2000, 2003, XP, Vista e Windows 7 e o dispositivo, com chaves de criptografia simétricas com tamanho igual ou superior a 128 bits; pppp) Funcionar como um provedor de VPN para clientes, de modo a atribuir aos clientes endereços IPs das redes internas, colocando-os, virtualmente, dentro das mesmas (0 hops). qqqq) Prover cliente VPN para as plataformas Windows 2000, 2003, XP, Vista e Windows 7, que permita uso de chaves criptográficas simétricas com 128 ou mais bits. rrrr) O cliente de tunelamento de rede IP deverá ser, para clientes Windows, Av. Pedro Freitas, S/Nº Centro Administrativo Bloco “I” Bairro São Pedro. Fone/Fax: (86) 3216-1563 Teresina – Piauí CEP - 64018-900. 94 executar com privilégios básicos de usuário comum. Esta funcionalidade não é exigida apenas durante a primeira instalação do cliente. ssss) Deverá ser possível configurar o endereço/range IP a ser atribuído a placa de rede virtual do cliente de VPN, bem como sua máscara de rede, endereços dos servidores DNS, endereço dos servidores WINS, rota default e rotas para sub-redes; tttt) No VPN cliente/firewall deverá ser possível a configuração do envio ou não de pacotes broadcast da rede onde o servidor se encontra para o cliente; uuuu) O cliente de VPN deverá possibilitar que seu funcionamento seja sincronizado ou não com o dial-up do Windows, possibilitando que ele estabeleça a VPN automática e imediatamente depois de se ter estabelecido uma conexão discada; vvvv) Na VPN cliente/firewall deve ser possível se especificar e fixar quais são as portas usadas na comunicação entre o cliente e o servidor; wwww) Suportar VPN Failover (re-estabelecimento da VPN sobre um segundo enlace caso haja falha no enlace principal); xxxx) Prover funcionalidade de VPN SSL, com o estabelecimento do túnel VPN e autenticação via browser; yyyy) A conexão VPN SSL deverá ser totalmente transparente para o usuário final, de forma que seja realizado o download e instalação do applet, assim que necessários. zzzz) Deve ter a capacidade para fazer o download do Software Client da VPN SSL direto do dispositivo; aaaaa) Disponibilidade de Software SSL-Client para no mínimo: Windows XP, Windows Vista e Windows 7; bbbbb) Possuir funcionalidade Dead Peer Detection (DPD), ou similar; ccccc) Possuir suporte ao protocolo SNMP (v1, 2 e 3), através de MIB2; ddddd) Permitir em tempo real a visualização de estatísticas do uso de CPU, memória do dispositivo, bem como o tráfego de rede em todas as interfaces do dispositivo através da interface gráfica remota, de forma gráfica ou em tabelas; eeeee) Caso o dispositivo utilize agentes externos para divisão de processamento (antivírus, filtro de conteúdo, IDS ou Anti-spam) o dispositivo Av. Pedro Freitas, S/Nº Centro Administrativo Bloco “I” Bairro São Pedro. Fone/Fax: (86) 3216-1563 Teresina – Piauí CEP - 64018-900. 95 deverá permitir a verificação em tempo real da comunicação com estes agentes; fffff) Possuir sistema de alerta que informe o administrador através de e-mails, janelas de alerta na interface gráfica, execução de programas e envio de traps SNMP; ggggg) Permitir a criação de perfis de administração baseado em papéis (rolebased), de forma a possibilitar a definição de diversos administradores para o dispositivo, cada um responsável por determinada tarefa da administração; hhhhh) Permitir a conexão simultânea de vários administradores, sendo apenas um deles com poderes de alteração de configurações e os demais apenas de visualização das mesmas. iiiii) Permitir que o segundo administrador ao se conectar possa enviar uma mensagem ao primeiro através da interface de administração. jjjjj) Fornecer gerência remota, com interface gráfica nativa, através de canal criptografado com chave de criptografia igual ou superior a 128 bits, para plataformas Windows Me, Windows NT/2000/XP/2003/2008/Vista/Windows 7, Linux; kkkkk) Capacidade para criação de entidades/objetos, que podem ser um IP, um range IP ou um dispositivo, etc. para facilitar a administração; lllll) Possibilitar drag and drop (arrastar e soltar) para criação e alteração de regras, por meio da interface gráfica. mmmmm) A interface gráfica deverá possuir mecanismo que permita a gerência remota de múltiplos dispositivos sem a necessidade de se executar várias interfaces; nnnnn) A interface gráfica deverá possuir assistentes para facilitar a configuração inicial e a realização das tarefas mais comuns na administração do dispositivo, incluindo a configuração de VPNs, NAT, perfis de acesso e regras de filtragem; ooooo) Possuir mecanismo que permita a realização de cópias de segurança (backups) e restauração remota, através da interface gráfica, sem necessidade do reinício do sistema; ppppp) Possuir mecanismo que possibilite a aplicação de correções e atualizações para o dispositivo de forma remota por meio da interface gráfica; qqqqq) Possuir mecanismo anti-suicídio para a administração remota, Av. Pedro Freitas, S/Nº Centro Administrativo Bloco “I” Bairro São Pedro. Fone/Fax: (86) 3216-1563 Teresina – Piauí CEP - 64018-900. 96 evitando que o administrador perca o acesso ao dispositivo por uma configuração incorreta; rrrrr) Permitir de integração com produto de gerenciamento centralizado de múltiplos dispositivos. sssss) Possuir interface orientada a linha de comando (Command Line Interface) para a administração do dispositivo a partir do console; ttttt) Suportar o rollback (voltar para a versão anterior) de patches aplicados; uuuuu) Prover mecanismo de consulta às informações registradas (logs) por meio da interface gráfica de administração; vvvvv) Possibilitar o armazenamento de seus registros (log e/ou eventos) em máquina remota em plataformas Windows Server (NT/2000/2003/2008) ou Unix, através de protocolo criptografado ou SYSLOG; wwwww) Possibilitar a geração de pelo menos os seguintes tipos de relatório, publicados em formato HTML: xxxxx) Máquinas mais acessadas; yyyyy) Serviços mais utilizados; zzzzz) Usuários que mais utilizaram serviços; aaaaaa) URLs mais visualizadas; bbbbbb) Categorias Web mais acessadas (em caso de existência de um filtro de conteúdo Web), cccccc) Maiores emissores/receptores de e-mail; dddddd) Possibilitar a geração de pelo menos os seguintes tipos de relatório com cruzamento de informações, mostrados em formato HTML: eeeeee) Máquinas acessadas X serviços bloqueados, ffffff) Usuários X URLs acessadas, gggggg) Usuários X categorias Web bloqueadas (quando utilizado com filtragem de conteúdo Web); hhhhhh) Possibilitar a geração dos relatórios dos dois itens acima sob demanda e através de agendamento diário, semanal e mensal. Av. Pedro Freitas, S/Nº Centro Administrativo Bloco “I” Bairro São Pedro. Fone/Fax: (86) 3216-1563 Teresina – Piauí CEP - 64018-900. 97 iiiiii) Permitir publicação automatizada dos relatórios utilizando FTP em pelo menos três equipamentos distintos; jjjjjj) Permitir exportação dos logs no mínimo em formato TXT e CSV; kkkkkk) Implementar mecanismo de divisão justa de largura de banda (QoS), permitindo a priorização de tráfego por regra de filtragem, por usuário ou ainda priorizando acesso a sites por categoria ou palavra-chave; llllll) Implementar mecanismo de limitação de banda através da criação de canais virtuais, permitindo que os mesmos serem alocados por regra de filtragem e por usuário; mmmmmm) Permitir modificação (remarcação) de valores DSCP para o DiffServ; nnnnnn) Implementar no mínimo 07 classes de serviço distintas, com configuração do mapeamento e marcação para códigos DSCP através da interface gráfica; oooooo) Possuir suporte ao protocolo SNMP (v1, 2 e 3), com MIB2; pppppp) Suportar o uso simultâneo de múltiplos links em um mesmo firewall, de provedores distintos ou não, sendo o firewall o responsável por dividir o tráfego entre os distintos links; qqqqqq) Permitir o balanceamento de links com IPs dinâmicos para ADSL, ou outra tecnologia de banda larga que não utilize IP Fixo; rrrrrr) Implementar mecanismo de balanceamento de carga, permitindo com que vários servidores internos, sejam acessados externamente pelo mesmo endereço IP. O balanceamento de canal deverá monitorar os servidores internos e, em caso de queda de um destes, dividir o tráfego entre os demais, automaticamente; ssssss) Implementar mecanismo de persistência de sessão para o balanceamento de carga, através de diversas conexões, para quaisquer protocolos suportados pelos servidores sendo balanceados; tttttt) O balanceamento de carga deverá ainda possibilitar que os servidores sejam monitorados através do protocolo ICMP ou requisições HTTP. Ele deverá também possuir pelo menos dois algoritmos distintos de balanceamento. uuuuuu) Possibilidade de integração com filtro de conteúdo para WEB externo descrito neste documento. vvvvvv) Possibilidade de integração com sistema de anti-spam para e-mail Av. Pedro Freitas, S/Nº Centro Administrativo Bloco “I” Bairro São Pedro. Fone/Fax: (86) 3216-1563 Teresina – Piauí CEP - 64018-900. 98 externo descrito neste documento. wwwwww) Possibilidade de integração com sistema de Antivírus para HTTP e email externo descrito neste documento. xxxxxx) Suportar a criação de clusters com tolerância a falhas, onde poderá trabalhar no mínimo de 2 formas, de acordo com a necessidade da instalação. Sendo elas: yyyyyy) Os dois dispositivos são ligados em paralelo, com replicas do estado de conexões entre eles. O dispositivo secundário não estará tratando o tráfego, ele entrará em funcionamento para tratamento de tráfego somente quando o dispositivo principal cair, sem que se tenha perda de conexão ou de canal VPN. zzzzzz) Dois ou mais dispositivos devem estar em funcionamento simultaneamente, balanceando o tráfego de rede entre eles de forma automática e replicando configuração e estado das conexões também de forma automática, sem que se tenha perda de conexão ou de canal VPN no caso de falha de algum equipamento. Nesta modalidade, podem ser colocados até 64 firewalls em paralelo. aaaaaaa) Sistema de Prevenção contra Intrusão bbbbbbb) Possuir sistema de prevenção de intrusão (IPS) nativo, permitindo seja inseridas regras temporárias no firewall em caso de detecção de algum ataque, com duração pré-determinada, de forma automática; ccccccc) A base de assinaturas do sistema de IPS nativo deverá ser fornecida por um período de 12 meses (um ano); ddddddd) Possuir filtro de aplicações de modo a permitir a identificação de padrões de dados dentro das conexões, possibilitando o tratamento automático (bloqueio, liberação ou redução/aumento de banda) de aplicações do tipo peer to peer, de download de arquivos, entre outros; eeeeeee) Assinatura de Analisador de conteúdo WEB com atualização de URL´s para UTM fffffff) Possuir capacidade para efetuar classificação de URLs, de maneira a bloquear acesso a páginas WEB, para usuários ou grupo deles, a partir de categorias genéricas; ggggggg) Possuir pelo menos 60 categorias de classificação de URLs a serem consultadas no analisador de URLs do item anterior; Av. Pedro Freitas, S/Nº Centro Administrativo Bloco “I” Bairro São Pedro. Fone/Fax: (86) 3216-1563 Teresina – Piauí CEP - 64018-900. 99 hhhhhhh) Deverá ser fornecida todas as atualizações de software assim como a atualização da base de conhecimento (URLs categorizadas), sem custo adicional, por um período de 12 meses (01 ano); iiiiiii) Possuir documento do fabricante atestando que as classificações de URLs são realizadas de forma manual, ou seja, não são feitas através de palavraschave, evitando dessa forma a ocorrência de classificações errôneas; jjjjjjj) Possibilitar agendamento mensal e semanal do download automático das atualizações das URLs; kkkkkkk) Possuir mecanismo que permita fazer download apenas das novas atualizações diárias e não da base completa, de modo a economizar banda do link com a Internet; lllllll) Possuir pelo menos 12.000.000 URLs classificadas; Item 22 – Software de Gerenciamento e Monitoramento de Redes Digitais und. 1 Sistema completo para monitoramento on-line de toda a estrutura ativa da Rede Estadual de Alta Velocidade, a ser instalado na Agência de Tecnologia da Informação do Piauí; O software deverá ser entregue com licenças tipo toda a vida (lifetime); Não serão admitidas a cobrança de nenhuma taxa de licenciamento, por cópia, instalação ou atualização dos componentes do software entregue durante a garantia de 12 (doze) meses; Toda a manutenção do software, seja por defeitos de desenvolvimento, seja por atualização, expansão ou melhoria correrá por conta do fornecedor da solução, durante o período de 12 (doze) meses da garantia; O ambiente de operação da solução deverá ser sobre sistema operacional open source, conforme orientações das políticas do Governo Federal; Deverão ser utilizados, softwares condizentes com esta diretriz, tais como o Sistema Operacional Linux ou versões abertas, o banco de dados MySQL ou Firebird e a linguagem PHP ou Java; A ferramenta deverá ajudar nas tarefas de gerenciamento de nível de serviço (SLM - Service Level Management); O software em si não poderá possuir licença open-source ou ser de domínio público, devendo o fornecedor da solução, ser proprietário ou agente autorizado Av. Pedro Freitas, S/Nº Centro Administrativo Bloco “I” Bairro São Pedro. Fone/Fax: (86) 3216-1563 Teresina – Piauí CEP - 64018-900. 100 de comercialização; A interface principal dos usuários deverá existir para dois tipos de usuários: O tipo Administrador e um tipo Cliente. Basicamente, o usuário Administrador deverá cadastrar, manter e atualizar as interfaces de rede gerenciadas pelo COR-ATI, bem como relacionar estas Interfaces aos devidos Grupos aos quais estes Elementos pertencem. O usuário Administrador deverá ser o principal responsável pelo acompanhamento do SLA de cada Interface. Apesar de o usuário Cliente também estar apto a receber e controlar estas informações, cabe ao usuário Administrador tomar as medidas administrativas e técnicas para que os parâmetros de SLA voltem ao estado desejado; A página inicial do software deverá ser do tipo LOGIN. Esta página deverá ser acessada através de um endereço internet. Assim que o usuário acessar este endereço, uma primeira página irá solicitar o nome do grupo-usuário e a respectiva senha. Passando esta primeira página de segurança de acesso, o usuário deverá então visualizar e navegar em todos os gráficos e relatórios disponibilizados para as interfaces de rede do respectivo Grupo. Caso o usuário seja do tipo Administrador, várias funções que não são disponibilizadas aos usuários Clientes estarão disponíveis. Basicamente, um usuário Cliente só possui permissão para Visualização dos relatórios, enquanto o usuário Administrador possui acesso completo a todos os cadastros e funcionalidades da ferramenta; O software deverá conter a lista de todos os equipamentos cadastrados na monitoração. Clicando sobre qualquer um dos links (as linhas com a descrição de cada equipamento), têm-se acesso aos dados detalhados da MIB-II do equipamento. Este grupo possui informações cadastrais sobre o equipamento, tais como nome, descrição, responsável e endereço aonde se encontra o equipamento; Estes dados deverão ser buscados diretamente da MIB do equipamento. Qualquer alteração nestas informações podem (ou não) atualizar estes dados na MIB; Os módulos de gráficos (bandwidth utilization) das interfaces deverão possuir alerta com mensagens de erro e falhas detectadas. Deve mostrar o 'Alias Name' da interface alarmada, o tipo do alarme (node down, limite de SLA ultrapassado ou serviço TCP down) e ícones para acesso à interface alarmada no equipamento e/ou à interface Web (quando interface de servidor): O software deve proporcionar através do Gerenciamento de Enlaces da Rede aumentar a disponibilidade dos equipamentos sem fio da rede. Deve também fornecer uma visão ampla da rede através de monitores, permitindo controlar o ambiente por inteiro, proporcionando gerenciamento de falhas e configuração de redes através de protocolo TCP/IP Av. Pedro Freitas, S/Nº Centro Administrativo Bloco “I” Bairro São Pedro. Fone/Fax: (86) 3216-1563 Teresina – Piauí CEP - 64018-900. 101 Estas requisições e respostas entre o GERENTE e os AGENTES deverão ser realizadas através do protocolo SNMP (Simple Network Management Protocol); O software deve possuir um conjunto de características que reduzam o tempo de realização das tarefas de gerenciamento, como: Criar mapas e realizar atualizações de status de qualquer dispositivo da rede com endereço IP em tempo real; Fornecer uma visão simples do gerenciamento proporcionando o acompanhamento de informações sobre novas integrações ao sistema e customização de aplicações, em questão de minutos; Proporcionar uma forma rápida e não programada de customizar uma solução por incluir gerenciamento de informações específicas de dispositivos de outros fabricantes; Permitir uma simples e rápida execução de tarefas com uma representação apurada do ambiente; Baseado em padrões industriais, o software deve gerenciar os dispositivos de rede que possuem endereço IP e SNMP independente de plataforma ou fabricante; O software deve ser capaz de gerar gráficos que representem a situação atual dos links, equipamentos e servidores de rede; O software deve ser capaz de emitir avisos de queda de links, equipamentos e servidores, através de sinais sonoros e manifestação visual; O software deve suportar a customização de mapas, que representam a situação atual de rede do cliente; O software deve permitir a publicação de informações do cliente em linguagem HTML, HTM e PHP; Deve possibilitar a definição dos ícones que representam os diversos mapas do ambiente de gerenciamento. Logo que são selecionados (clicados), devem disparar automaticamente uma área de conexão ou um programa; Definir símbolos apropriados para representar objetos do ambiente; Integrar aplicações através de um menu, dando um único ponto de monitoramento e controle para o gerenciamento das aplicações; Monitorar estatísticas da rede e os mostra em vários formatos e combinações; Dever ter perfis de várias MIBs sobre dispositivos SNMP; Monitorar recursos do sistema: CPU, memória, usuários conectados, disco e outros recursos; Monitorar conjuntos de recursos nos seus limites críticos; O gerente deve monitorar e emitir relatórios automaticamente, toda vez que um recurso excede um limite considerado crítico; Av. Pedro Freitas, S/Nº Centro Administrativo Bloco “I” Bairro São Pedro. Fone/Fax: (86) 3216-1563 Teresina – Piauí CEP - 64018-900. 102 Através de um display gráfico e textual, mostrar as rotas seguidas pelos pacotes na comunicação entre dois nodos; Fornecer diagnósticos de problemas da rede, através de testes de protocolo feitos em cima de informações extraídas dos mapas ou através de acessos manuais. Utilizando o endereço IP, fazer testes para verificar a conexão física. Realizar testes de conexão TCP e checar nodos para saber se o SNMP está sendo executado; Permitir recuperação de informações da rede para emitir resoluções de problemas; Ter acesso rápido às informações essenciais sobre nodos selecionados de um mapa e as alterações feitas nos mesmos; Fornecer e guardar informações sobre a topologia da rede, com o objetivo de fazer comparações futuras entre as topologias antigas e atuais; Conjuntamente a instalação do software, toda a infra-estrutura da Rede Estadual de Alta Velocidade do Piauí deverá ser entregue cadastrada e pronta para o uso operacional, assim como todos os relatórios, gráficos, mapas e alarmes que a ferramenta ofereça. Também deverá ser entregue, o Manual de Procedimentos Operacionais para Operação da Infovia Digital, contendo todas as instruções de trabalho para operar a rede, instalar e desinstalar os equipamentos, proceder manutenções, criar e manter indicadores de desempenho, registrar acontecimentos e ações realizadas, etc. Também deverá ser entregue a Documentação Final da Rede, conhecida como As-Built, contendo as descrições lógicas, configurações, desenhos físicos, disposições, mapas, fotografias e demais componentes para registrar a entrega final de documentos que permitam ao Centro de Operações de Rede Estadual de Alta Velocidade, operar as linhas de comunicações com o menor custo e a maior confiabilidade possível. Item 23 - Microcomputador und. 473 - Processador de no mínimo 01 (um) Intel® Core™2 Duo E8400, mínimo 3.0 GHz, mínimo 6 MB cache L2, FSB 1333 MHz; - Memória Principal de no mínimo 04 gb (gigabytes) DDR3 SDRAM de 1066 MHz com recurso “Dual Channel” em 02 (dois) módulos de 01GB; - Disco Rígido de no mínimo 01 (um) disco padrão SATA de 3.5”, com capacidade mínima de 500 gb e velocidade de 7200 rpm; Av. Pedro Freitas, S/Nº Centro Administrativo Bloco “I” Bairro São Pedro. Fone/Fax: (86) 3216-1563 Teresina – Piauí CEP - 64018-900. 103 - Unidade Óptica de no mínimo 01 (um) drive de DVD+/-RW 16x, interno SATA; - Interface de rede, no mínimo 01 (uma) interface Gigabit Ethernet de 10/100/1000 mbps integrada ao barramento PCI da placa mãe com conector RJ45; - Deve ser entregue em conjunto com monitor de no mínimo 19 polegadas; - Como dispositivos de entrada, deverá possuir os dispositivos listados abaixo: . 01 (um) mouse ótico com 02 botões, 01 botão de rolagem e conector USB; . 01 (um) teclado padrão ABNT2, norma PB-1322 da ABNT e conector USB; - Deve vir com sistema operacional Linux Ubuntu, na última versão homologada para governo, pré-instalado; - Garantia de 36 meses on site. Item 24 - Switch Gerenciável de 24 portas Und 49 Deve possuir 24 portas 10BASE-T/100BASE-TX auto-negociáveis, configuradas como auto-MDI/MDIX; 2 pares de portas Gigabit de dupla finalidade: configuradas pelo usuário para RJ45 (cobre) ou para interfaces SFP (fibra); Com controle de camada 2: VLANs 802.1Q baseadas em portas: 256, 802.3ad (LACP), Agregação manual de Grupos Trunk: 13 grupos (26-portas), 8 portas 10/100 ou 2 portas Gigabit por grupo, auto-negociação da velocidade da porta e modo duplex, controle de fluxo full-duplex com filtragem para 128 grupos de multicast; Com controle camada 3: roteamento baseado em hardware, rotas estáticas: 12 além do endereço padrão, entradas ARP dinâmico/estático: 1990/10, interfaces IP: 4, RIP, v1 e v2: 2K através do roteamento padrão além de 10 rotas assimiladas localmente; Convergência: oito filas baseadas em hardware por porta, 802.1p (CoS/QoS) no ingresso, DSCP EF para priorização do tráfego VoIP, Round Robin Ponderado, Limitação da taxa de ingresso baseada em porta e bloqueio de aplicação e protocol; Segurança: Autenticação de usuário por 802.1X: autenticação RADIUS, múltiplos usuários por porta através do bloqueio do endereço MAC, atribuição automática de porta das VLANs, múltiplas definições de domínio para os Servidores RADIUS, (RADA): Autenticação de dispositivos baseada no endereço MAC contra um servidor Av. Pedro Freitas, S/Nº Centro Administrativo Bloco “I” Bairro São Pedro. Fone/Fax: (86) 3216-1563 Teresina – Piauí CEP - 64018-900. 104 RADIUS, autenticação de diversos dispositivos por porta, atribuição automática de portas VLANs para dispositivos anexados a portas específicas, autenticação PAP, CHAP, EAPoL para múltiplos usuários por porta e 1024 usuários, travamento de portas baseado em endereço MAC usando DUD com aprendizado continuo, filtragem de pacote em wirespeed por hardware, filtros ACL Camada 2/3/4: para a origem e para o endereço MAC de destino, Ethertype de 16-bits para a origem e para o destino, Endereço IP, TCP para a origem e/ou porta de destino, UDP para origem e/ou porta de destino, autenticação por cifragem de texto MD5 e autenticação por texto limpo para pacotes RIP v2 e tráfego SNMP v3, Endereços IP e MAC confiáveis; sessões concorrentes; quatro níveis de acesso privilegiado, autenticação de administrador de rede por 802.1X, gerenciamento seguro através de SSH v2.0 ou SNMP v3, registros das atividades de gerenciamento automaticamente gravados para análise detalhada, recuperação de senha administrativa. - Gerenciamento: CLI através da porta de console ou Telnet, interface de gerenciamento Web embarcada, configuração de sistema com SNMP v1, 2 e 3, grupos RMON: estatísticas, histórico, alarme e eventos, estatísticas ACL/QoS, estatísticas abrangentes da interface IP e taxas, espelhamento de porta 1-para1, habilidade de aplicar um perfil QoS a uma porta espelhada, encaminhamento de apenas certos tipos de tráfego e prevenção de sobre-assinatura de uma porta-cópia, informação detalhada de alarme/debug, suporte a ping e traceroute. Item 25 - Mini Rack 7U para ativos und. 53 Gabinete construído totalmente em chapa de aço; Projetado para equipamentos padrão 19 polegadas; Porta frontal em acrílico e fecho escamoteável ou chave, com abertura à esquerda ou à direita; Painéis laterais removíveis através de fecho rápido ou chave; As quatro colunas devem ser totalmente perfuradas no padrão EIA-310D; Av. Pedro Freitas, S/Nº Centro Administrativo Bloco “I” Bairro São Pedro. Fone/Fax: (86) 3216-1563 Teresina – Piauí CEP - 64018-900. 105 Régua de alimentação de oito tomadas; Pintura de alta resistência a riscos e corrosão; Fixação em parede; Unidade de ventilação única. Item 26 - Estabilizador de Voltagem 1000 VA und. 473 - Potência 1000 VA; - Deve ter entrada Bivolt Automátco; - Microprocessado com 4 estágios de regulação; - Atender a norma brasileira para estabilizadores de tensão NBR 14373:2006; - Tempo máximo de resposta de 2 ciclos de rede elétrica; - Chave liga/desliga embutida: evita o desligamento acidental; - 4 tomadas NOVO padrão NBR 14136:2000; - Fusível rearmável após um evento de curto circuito dispensa substituição; - Gabinete em plástico antichama; - Filtro de linha interno que atenua ruídos provenientes da rede elétrica (em modo comum e diferencial); - Proteção contra surtos de tensão provenientes da rede elétrica; - Proteção contra subtensão e sobretensão com desligamento e rearme automático; - Proteção contra sobrecarga e sobreaquecimento com desligamento automático; - Acompanhar 2 adaptadores: 1 do padrão NEMA 5/15 para NBR 14136 e outro do padrão NBR 14136 para NEMA 5/15; Item 27 - Impressora Laser und. 43 - Impressão em preto e branco mínimo 15 ppm; Av. Pedro Freitas, S/Nº Centro Administrativo Bloco “I” Bairro São Pedro. Fone/Fax: (86) 3216-1563 Teresina – Piauí CEP - 64018-900. 106 - Capacidade de entrada máxima de 150 folhas; - Capacidade de entrada padrão de 150 folhas; - Ciclo Mensal de 1500 folhas; - Com impressão de envelopes; - Com impressão frente e verso; - Memória padrão de 2 mb; - Aceite impressão em papel A4 (210 x 297 mm), A5 (148 x 210 mm); papel Carta (216 x 279 mm) e papel Executivo; - Utilize porta USB; - Voltagem de 110 volts. Item 28 - Projetor Multimídia und. 43 - Projetor de luz por lâmpada; - Luminosidade de 2500 ANSI Lumens; - Resolução nativa de SVGA (800 x 600); - Proporção nativa de 4:3, suportando até 16:9; - Resolução RGB com SVGA (800 x 600); - Tamanho mínimo da tela de 30 a 350 polegadas; - Total de linhas de TV mínima de 560; - Distância de Projeção de 0,87 a 10,5 metros; - Compatível com HDTV; - Durabilidade. da lâmpada para 5000 horas; - Nível de ruído em alto brilho máximo de 37dB; - Nível de ruído em baixo brilho em 29dB; - Padrão de Áudio com 1W, Mono; - Acompanhar maleta de acomodação; Av. Pedro Freitas, S/Nº Centro Administrativo Bloco “I” Bairro São Pedro. Fone/Fax: (86) 3216-1563 Teresina – Piauí CEP - 64018-900. 107 - Possuir controle remoto; - Reprodução de cor mínima de 24 bits; - Alto Falante embutido; - Utilizar lâmpada padrão 200W UHE; - O contraste mínimo deve ser de 2000:1; - Utilizar tecnologia de projeção tipo 3 LCD; - Voltagem 110/220 volts; - Peso Bruto não superior a 4,5 kg. Item 29 - Mesa de Microcomputador und. 473 - Dimensões exigidas: 1200 x 600 mm; - Tampo em MDP com no mínimo 15 mm de espessura com acabamento nas duas faces em laminado melamínico texturizado (BP), possuindo 1200 mm de comprimento e 600 mm de profundidade. - Bordas frontal, posterior e laterais com fita de proteção, fita de PVC com no mínimo 0,50mm de espessura, coladas pelo processo hot-melt. Tanto as bordas laterais, posterior e frontal devem respeitar a tonalidade de cor do laminado melamínico; - Painel frontal com no mínimo 15mm de espessura com acabamento nas duas faces em laminado melamínico texturizado (BP), borda inferior deve receber fita de borda 0,5 mm; - Estrutura de sustentação tipo “I”, constituída por 01 tubo horizontal superior e 01 colunas verticais no tubo retangular 30x50mm chapa 20 (0,90mm) de espessura, fixada ás colunas verticais por meio de solda MIG (Metal Inerte Gás), base inferior tubo retangular 30x50mm chapa 20 (0,90mm) de espessura; - Sapatas reguladoras de piso na da base Inferior; - Fixação do tampo a estrutura devem ser feitas através de buchas americana 5/16X13 cravadas abaixo do tampo e unidas ao pé através de parafuso 5/16 x 1”1/4 zincado. - Toda a estrutura metálica deve possuir tratamento antiferrugem á base de imersão em banhos de fosfato e acabamento em tinta na cor alumínio (Epóxi), com Av. Pedro Freitas, S/Nº Centro Administrativo Bloco “I” Bairro São Pedro. Fone/Fax: (86) 3216-1563 Teresina – Piauí CEP - 64018-900. 108 camada protetora de verniz para melhor proteção da pintura e efeito de metalização. - Pintura da estrutura metálica com tinta em pó híbrida eletrostática, polimerizada em estufa a 220°C, com espessura mínima de camada de 40 mícrons. Item 30 - Mesa de impressora und. 43 - Mesa de apoio com tampo em MDP com no mínimo 15 mm de espessura com acabamento nas duas faces em laminado melamínico texturizado (BP), possuindo 620 mm de comprimento e 470 mm de profundidade; - Bordas frontal, posterior e laterais com fita de proteção, em perfil de PVC tipo T. Tanto as bordas laterais, posterior e frontal devem receber perfeito acabamento respeitando a tonalidade de cor do laminado melamínico; - Painel frontal com no mínimo 15mm de espessura com acabamento nas duas faces em laminado melamínico texturizado (BP), borda inferior recebe fita de borda 0,5mm; - Estrutura de sustentação tipo “I”, constituída por 01 tubo horizontal superior e 01 coluna vertical no tubo retangular 20x30 mm chapa 20 (0,90mm) de espessura, ferro chato ¾ x 1/8 como apoio para as sapatas, ponteira 20x30 mm Interna no tubo horizontal superior; - Sapatas reguladoras 5/8 x 5/16 na da base Inferior; - Toda a estrutura metálica possui tratamento antiferrugem á base de imersão em banhos de fosfato e acabamento em tinta na cor alumínio (Epóxi), com camada protetora de verniz para melhor proteção da pintura e efeito de metalização. Pintura da estrutura metálica com tinta em pó híbrida eletrostática, polimerizada em estufa a 220°C, com espessura mínima de camada de 40 mícrons. Item 31 - Cadeira fixa und. 946 - Cadeira fixa; - Assento interno em compensado multilâminas de madeira moldada anatomicamente a quente com pressão e espessura de 10,5 mm. Espuma em poliuretano flexível HR, isento de CFC, alta resiliência, alta resistência a propagação de rasgo, alta tensão de alongamento e ruptura, baixa fadiga dinâmica e baixa deformação permanente com densidade mínima de 50 a 55 kg/m3 e moldada anatomicamente com espessura média de 30 mm. Largura de 390 mm e profundidade de 390 mm; Av. Pedro Freitas, S/Nº Centro Administrativo Bloco “I” Bairro São Pedro. Fone/Fax: (86) 3216-1563 Teresina – Piauí CEP - 64018-900. 109 - Capa de proteção e acabamento em vinil e bordas em perfil de PVC; - Encosto interno em compensado multilâminas de madeira moldada anatomicamente a quente com pressão e espessura de 10,5 mm. Espuma em poliuretano flexível HR, isento de CFC, alta resistência a propagação de rasgo, alta tensão de alongamento e ruptura, baixa fadiga dinâmica e baixa deformação permanente com densidade de 50 a 55 kg/m3 e moldada anatomicamente com espessura média de 30 mm. Largura de 360 mm e altura de 260 mm; - Capa de proteção e acabamento em courino e bordas em perfil de PVC; - Estrutura fixa contínua para cadeira e poltrona em tubo oblongo de aço curvado com espessura de 2,00 mm, totalmente soldada por sistema MIG e acabamento de superfície pintado; - Sapatas envolventes injetadas em polipropileno; - Produto com certificação atendendo as normas da ABNT NBR 13962. Item 32 - Armário para Escritório und. 43 - Armário baixo fechado com 02 portas e 1 prateleira móvel; - Tampo constituído em aglomerado de no mínimo 15 mm de alta densidade revestido em ambas as faces em laminado melamínico texturizado. Bordas frontal, laterais e posterior com proteção em fita de PVC com espessura mínima de 3,00 mm, coladas pelo processo Hot Melt. Tanto as bordas laterais, posterior e frontal devem receber acabamento perfeito na mesma cor do laminado melamínico respeitando a altura do tampo; - Corpo formado por lateral, base e portas, fabricados em aglomerado de alta densidade de no mínimo 15 mm de espessura, revestido em ambas as faces em laminado melamínico texturizado. - Acabamento das portas e o demais componentes do corpo de armário em fita de PVC com no mínimo 0,5 mm de espessura, coladas pelo sistema Hot Melt. Todas as bordas recebem perfeito acabamento respeitando a tonalidade de cor do laminado melamínico e espessura do aglomerado; - Fundo confeccionado em MDF com 6 mm de espessura com a mesma tonalidade de cor do laminado melamínico; - Portas dotadas de dobradiças permitindo abertura de até 270º; . Puxadores devem ser do tipo basculante em alumínio com ponteira cromadas e Av. Pedro Freitas, S/Nº Centro Administrativo Bloco “I” Bairro São Pedro. Fone/Fax: (86) 3216-1563 Teresina – Piauí CEP - 64018-900. 110 sistema articulado; - Fechadura com sistema de varões e ganchos tipo cremona para um perfeito travamento na parte superior e inferior do armário; - Base metálica confeccionada em estrutura tubular em aço carbono 1008/1012; -Toda a estrutura metálica possui tratamento antiferrugem; Prateleira confeccionada em MDP com no mínimo 18 mm de espessura. Revestida em laminado texturizado em ambos os lados; Item 33 - Quadro Branco und. 43 - Quadro acrílico branco neve; - Confeccionado em compensado multilaminado de no mínimo 10 mm de espessura; - Com bordas em perfil de alumínio fosco 1/1”; - Com suporte para fixação do quadro em chapa metálica 3/8; - Com suporte para apagador em cantoneira tipo “L” de alumínio fosco mínimo de 50 cm, com dimensão de 1,50 x 1,20. Item 34 – Aparelho de DVD Player und. 43 - Deve reproduzir DVD, DVD–R, DVD RW, SVCD, CD,CDR, CDRW, MP3,WMA e JPEG; - Sistema aceitar sistema de cor NTSC/PALM e PAL-N; - Deve possuir saída HDMI//DIVX para sinais de vídeo em alta definição e sinais de áudio; - Deve vir incluso cabo HDMI, controle remoto e manual em português; - Deve aceitar tensão 110/220 V. Item 35 – Televisão de LCD 42 polegadas und. 43 - Alimentação Bivolt; Consumo de energia 198W; Progressive scan; Av. Pedro Freitas, S/Nº Centro Administrativo Bloco “I” Bairro São Pedro. Fone/Fax: (86) 3216-1563 Teresina – Piauí CEP - 64018-900. 111 Favorite channel; Recepção de tv a cabo; Sintonia automática de canais; Quantidade mínima de 125 canais; Transmissão/recepção nos sistemas de cor NTSC, PAL-N, PAL-M; Deve vir com controle remoto; Potencia de áudio (rms) mínima de 16 W; Ângulo de visão frontal mínimo de 178°; Tempo de resposta mínimo de 8 ms; Contraste mínimo de 30.000:1 com contraste dinâmico; Possuir saídas A/V; Possuir entrada hdmi; Possuir conexões HDMI, entrada CVBS, entrada de áudio L/R (Esq/Dir), saída para fone de ouvido, saída de vídeo, CVBS, E/D (cinch), entrada VGA do PC e entrada E/D de áudio; Possuir as funções Review, Closed Caption, Despertador, Sleep e Bloqueio de Canais; Acompanhar cabo de áudio e vídeo e cabo HDMI. Item 36 - Ar-condicionado (base 9.000 BTUs) - Instalado und. 43 - Condicionador de Ar tipo Split; - Unidade interna horizontal, para fixação em parede; - Capacidade de refrigeração mínima de 9.000 btus/H; - Tensão de 220 Volts; - Possuir função de desumidificação; - Possuir controle remoto sem fio; Av. Pedro Freitas, S/Nº Centro Administrativo Bloco “I” Bairro São Pedro. Fone/Fax: (86) 3216-1563 Teresina – Piauí CEP - 64018-900. 112 - Deve possuir sistema de purificacao de ar com 3 tipos de filtros; - Deve operar com baixo nível de ruído; - Deve ser entregue instalado; Item 37 - Ar-condicionado (base 30.000 BTUs) - Instalado und. 43 und. 2 - Condicionador de Ar tipo Split; - Unidade interna horizontal, para fixação em parede; - Capacidade de refrigeração mínima de 30.000 Btus/H; - Tensão de 220 Volts; - Possuir função de desumidificação; - Possuir controle remoto sem fio; - Deve possuir sistema de purificacao de ar com 3 tipos de filtros; - Deve operar com baixo nível de ruído; - Deve ser entregue instalado; Item 38 - Servidor BLADE de Alta Performance A solução de servidores de alta performance para equipar o Data Center da ATI, devem ser do tipo lâmina (formato Blade), e deverá ser composta no mínimo dos seguintes itens: 1 (um) Gabinete para servidores tipo lâmina Tipo lâmina com as seguintes características técnicas mínimas: - O gabinete ofertado deverá permitir expansão máxima de servidores suportada (dezesseis em meias lâminas), apenas com adição de lâminas, sem a troca ou adição de novos componentes como ventiladores, fontes etc, devendo o gabinete estar em sua configuração máxima de todos os componentes; - Permitir abstração de MAC Address e WWNs de maneira que seja possível efetuar a troca de uma lâmina sem ter que refazer a configuração de forma manual para manter a conectividade original. Esta abstração pode ser Av. Pedro Freitas, S/Nº Centro Administrativo Bloco “I” Bairro São Pedro. Fone/Fax: (86) 3216-1563 Teresina – Piauí CEP - 64018-900. 113 implementada usando switches específicos para esta funcionalidade. - Deverão ser fornecidos ventiladores Hot-Plug/Swap na configuração máxima de arrefecimento do conjunto e com menor índice de ruído permitido pela solução; - O conjunto deve possuir display frontal para visualização de alertas/avisos críticos e verificação do status dos componentes do chassi (blades, módulos de I/O, ventilação e fontes); - O gabinete para montagem em rack 19 polegadas deve possuir um mínimo de 10 (dez) unidades padrão de altura de rack, com todos os kits e acessórios necessários para esta montagem; - Cada gabinete deve possuir ou deve conectar-se fisicamente a fontes de alimentação em redundância N+N e Hot-Pluggable, onde mesmo em caso de falha de metade das fontes instaladas, as remanescentes devem ter capacidade para suportar o gabinete na sua configuração máxima; - O gabinete(s) deve(m) ter sido desenvolvido(s) para operação em rede AC 220V trifásica (preferencialmente). Frente a uma incapacidade técnica será admitida a ligação monofásica em AC 110V, com ligações independentes para cada fonte; - Em caso de oferta de gabinete(s) trifásico(s), a licitante deverá providenciar os serviços necessários à correta instalação do(s) mesmo(s) no ambiente indicado pela ATI-Piauí; a) A solução deverá apresentar Gerenciamento Local sendo: ou Gerenciamento Remoto ou o Será considerado como de Gerenciamento Remoto se possuir pelo menos: Controlador dedicado para gerenciamento remoto; Console remota gráfica independente de sistema operacional. O usuário deve poder acessar o servidor via console gráfico independentemente do sistema operacional instalado no servidor, permitindo interação do usuário com o sistema operacional por teclado e mouse; Permitir o monitoramento de desempenho e consumo de energia dos servidores; Emitir alertas de falha de hardware e permitir a criação de filtros de alertas isolados e notificação por e-mail; Suportar aos padrões SNMP, DMI e IPMI; Av. Pedro Freitas, S/Nº Centro Administrativo Bloco “I” Bairro São Pedro. Fone/Fax: (86) 3216-1563 Teresina – Piauí CEP - 64018-900. 114 Visualizar as etapas de ligamento e desligamento da lâmina, inclusive POST e Setup; Permitir acesso e interação com o utilitário de configuração da BIOS dos servidores blades remotamente; Possibilidade de acessar o hardware de gerenciamento através de navegador web com criptografia SSL sem a necessidade de instalação de software dedicado; O gerenciamento remoto deve permitir ligar, desligar e reiniciar o servidor remotamente mesmo com o sistema operacional inoperante; Possibilidade de inicializar um servidor por meio de disco flexível ou CD-ROM (ou imagem do mesmo) de uma estação remota através de tecnologia de virtualização de mídia; Possibilidade de integração com AD para controle de acesso de usuários. Será considerado como Gerenciamento Local se possuir pelo menos: Cada blade deve possuir “placa de gerenciamento remoto” integrada que possibilite o gerenciamento “out-of-band” de forma conjunta com o “módulo de gerenciamento” do Chassi provendo um solução conjunta de gerenciamento do Chassi e Blades garantido total funcionalidade; Realizar inventário de hardware, BIOS, firmware e drivers e armazená-lo em repositório de forma a possibilitar relatórios customizados; Possuir recurso de update de BIOS, firmware e drivers através de repositório de update; Permitir o monitoramento de desempenho e consumo de energia dos servidores; Emitir alertas de falha de hardware e permitir a criação de filtros de alertas isolados e notificação por e-mail; Suporte aos padrões SNMP e IPMI; Possuir todos os cabos necessários para a ligação de todos os componentes; Possuir sistema de controle de autenticação de usuários; Implantar comunicação criptografada com chave de 128-bits entre o usuário e a Av. Pedro Freitas, S/Nº Centro Administrativo Bloco “I” Bairro São Pedro. Fone/Fax: (86) 3216-1563 Teresina – Piauí CEP - 64018-900. 115 unidade de controle; Switch KVM para ligação de uma console (teclado, monitor e mouse) a todas as lâminas de servidores; O switch KVM deverá permitir acesso local para 01 (um) usuário; Deverá permitir envio de mensagem de alerta para o software gerenciamento do servidor; de Unidade leitora de DVD/CD no padrão de conexão IDE, EIDE ou SCSI, Interna ao gabinete (chassis) ou USB ligado ao gabinete, homologado pelo fabricante do servidor tipo lâmina com capacidade de realocação dinâmica entre as lâminas (blade servers). b) 16 (dezesseis) lâminas de servidor com 2 (dois) processadores Lâminas de servidores de meia altura, que abriguem processadores, memórias e discos, instalados em gabinete do tipo rack com as seguintes características técnicas mínimas individuais: Processadores - Mínimo de 2 (dois) processadores, com 04 (quatro) ou mais núcleos em cada processador; - Dotados de extensões 64 bits; - Velocidade de clock mínima de 2,26 GHz; - Possuir tecnologia de otimização para virtualização; - Cache mais externa ao processador de 8MB ou superior; Memória - Memória tipo PC2-5300 Registered ECC DIMM DDR2 667 MHz ou superior; - Capacidade instalada de, no mínimo, 16 gb (dezesseis); - Capacidade de expansão a 96 gb; - Suporte a proteção e disponibilidade de memória usando Memory Mirroring; - Os pentes de memória ofertados deveram ser idênticos; - Todos os slots de memória deverão suportar módulos de memória com proteção Av. Pedro Freitas, S/Nº Centro Administrativo Bloco “I” Bairro São Pedro. Fone/Fax: (86) 3216-1563 Teresina – Piauí CEP - 64018-900. 116 de erros multi-bit (Advanced ECC ou Chipkill); - Suporte a SDDC (Single Device Data Correction). Interfaces de disco interno - Interface controladora RAID SAS/SATA com taxa de transferência de 3 gb/s ou superior; - Com implementação de RAID 0 ou 1 por hardware através de controladora específica e dedicada; - Totalmente compatível com os sistemas operacionais da Microsoft nas versões Server 2003 e 2008; - Suporte a tecnologia Hot-Plug/Hot Swap para substituição de disco danificado. Unidades de disco rígido - 02 (duas) unidades acionadoras de disco rígido internas ao gabinete no padrão 2,5”; - Capacidade mínima individual de 73 GB; - Padrão mínimo SAS Hot-Plug/Hot-Swap de 3 GB/s; - Rotação mínima de 10.000 RPM; Controladora de rede 1 Gbps - 2 (duas) interfaces de rede padrão Multifunction Gigabit Ethernet 10BASET/100BASE-TX/1000BASE-T autosense; - Suporte à tecnologia iSCSI (Internet Small Computer System Interface); - Taxas mínimas de transmissão de dados: - Suporte aos padrões: - IEEE 802.3ab 1000BASE-T Gigabit Ethernet; - IEEE 802.3u 100BASE-TX Fast Ethernet; - IEEE 802.3 10BASE-T Ethernet; - Suporte as funções de “fail over” e balanceamento de carga; - Totalmente compatível com os sistemas operacionais da Microsoft nas versões Av. Pedro Freitas, S/Nº Centro Administrativo Bloco “I” Bairro São Pedro. Fone/Fax: (86) 3216-1563 Teresina – Piauí CEP - 64018-900. 117 Server 2003 e 2008. Switches Gigabit Ethernet Hot-Plug/Swap camada 2/3, redundante por gabinete, com as seguintes características abaixo: - O(s) switch(es) ofertado(s) deverá(ão) ter portas suficientes para suportar 16 (dezesseis) servidores instalados; - Deverá possuir no mínimo 4 (quatro) portas RJ-45 10/100/1000TX externas para conexão à LAN; - Os switches ofertados deverão ter portas com auto-negociação e autoconfiguração de velocidade e modo duplex; - Os switches ofertados deverão ter portas suficientes para conectar todas as interfaces de rede presentes nos servidores ofertados; - Suporte aos padrões 802.1Q (VLAN), 802.1d, 802.1w, 802.1s (spanning tree), 802.3ad (trucking), 802.1p (QoS) e SNMP (RFC 1157); - Utilitários de gerenciamento com arquitetura software de gerenciamento ofertado; web-based integrável com o - Deverá estar em conformidade com a norma ambiental RoSH. Switch fiber channel Hot-Plug 8 gbps, com conector tipo LC, no padrão short wave por gabinete, compatível com o Storage de Discos existente na ATI – EMC, série CX. - Cada switch ofertado deverá ter portas suficientes para suportar no mínimo 16 (dezesseis) servidores instalados; - Deverá possuir no mínimo 8 (oito) portas externas para conexão à rede SAN; - O switch ofertado deverá integrar-se ao gabinete dos servidores de modo que não ocupe nenhum espaço destinado originalmente aos servidores tipo lâmina; - Portas com auto-negociação e auto-configuração de velocidade; - Utilitários de gerenciamento com arquitetura web-based software de gerenciamento das blades ofertado; integrável com o - Os conectores de fibra devem ser no padrão LC; - Todos os conectores externos do switch devem estar habilitados e prontos para conexão, incluindo qualquer acessório ou licença extra. Av. Pedro Freitas, S/Nº Centro Administrativo Bloco “I” Bairro São Pedro. Fone/Fax: (86) 3216-1563 Teresina – Piauí CEP - 64018-900. 118 - Cada elemento deverá ser compatível e prover o perfeito funcionamento e acesso, aos Subsistemas de Discos existentes. - Portas suficientes para conectar todos os servidores, não importando se os mesmos estão presentes ou não. - Cada switch ofertado deverá estar acompanhado de no mínimo 08 (oito) cabos de fibra óptica com extensão mínima de 5 m; - Todos os acessórios necessários para conexão aos switches do storage de discos. Solução Gerenciamento dos Servidores tipo lâmina A solução de servidores tipo lâminas deve vir acompanhada de solução de gerenciamento recomendado pelo fabricante do equipamento, incluindo licenças necessárias para a utilização de todas as funcionalidades oferecidas pelo sistema e seu(s) software(s) de gerenciamento e em quantidade suficiente para gerenciar os 16 (dezesseis) servidores. Todos os itens deverão ser entregues novos, de primeiro uso, montados, configurados e em funcionamento, em ambiente determinado pela ATI - Piauí; Os equipamentos ofertados devem possuir certificação garantindo a conformidade com a norma IEC 60950 (Safety of Information Technology Equipment Including Eletrical Business Equipment), para segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos; O equipamento ofertado deve estar em conformidade com o padrão RoHS (Restriction of Hazardous Substances) de proteção ao meio ambiente; Deverá ser fornecido suporte à instalação no regime de Instalação Assistida por um período de 90 (noventa) dias; Todo o serviço de garantia e assistência técnica deverá ser prestado na ATI-Piauí; Garantia mínima de 03 (três) anos, com atendimento on-site. A solução será composta pelos seguintes componentes mínimos: - A solução de gerenciamento deve vir acompanhada de software de gerenciamento, preferencialmente do mesmo fabricante da solução de servidores em lâmina, ou fabricado em regime OEM para o mesmo, incluindo licenças necessárias para a utilização de todas as funcionalidades oferecidas pelo software de gerenciamento e em quantidade suficiente para gerenciar os 16 (dezesseis) Av. Pedro Freitas, S/Nº Centro Administrativo Bloco “I” Bairro São Pedro. Fone/Fax: (86) 3216-1563 Teresina – Piauí CEP - 64018-900. 119 servidores tipo lâmina; - O software deve ser capaz de localizar e identificar outros gabinetes de servidores em lâmina, servidores (torre, rack e/ou lâmina) e desktops tanto do mesmo fabricante quanto de terceiros desde que estes utilizem protocolo SNMP, DMI ou IPMI; - Deverão ser fornecidos os agentes necessários para o gerenciamento dos equipamentos adquiridos pela instituição , bem como todas as licenças que se fizerem necessárias; - O software deve enviar alertas para os administradores via e-mail ou pager; - Deve ser capaz de monitorar o desempenho do sistema e enviar alertas préconfiguráveis ao administrador quando atingir o limite determinado; - Identificar alterações nas configurações de hardware ou de drivers do sistema; - Capaz de realizar inventário de hardware; - Capaz de realizar controle de drivers e firmware instalados nas máquinas, e gerar alarmes caso o(s) servidor (es) não estejam com as versões mais recentes do mesmos. - Deve ser fornecido junto ao produto, suporte com atendimento telefônico e via internet 10 x 5 e garantia de atualização para novas versões por um período mínimo de 3 (três) anos. ANEXO III ATESTADO DE VISITA TÉCNICA Ref. Pregão Eletrônico n._______________ Processo Administrativo n. ______________ Av. Pedro Freitas, S/Nº Centro Administrativo Bloco “I” Bairro São Pedro. Fone/Fax: (86) 3216-1563 Teresina – Piauí CEP - 64018-900. 120 DECLARAÇÃO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA Eu, _______________________, RG nº_________________, representante legal da empresa _____________________________, inscrita sob o CNPJ nº ______________________________, para fins de participação do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2011, Registro de preços para futura Implantação de Infraestrutura para Promoção dos Programas de Inclusão Digital no Estado do Piauí, conforme especificações constantes deste Edital e seus anexos, e atesto que verifiquei as instalações onde serão executada os serviços constante do Anexo deste Edital. Teresina (PI),___de _________de 2011 Empresa: Nome do declarante: RG: CPF: Cargo: Av. Pedro Freitas, S/Nº Centro Administrativo Bloco “I” Bairro São Pedro. Fone/Fax: (86) 3216-1563 Teresina – Piauí CEP - 64018-900. 121 ANEXO IV DECLARAÇÃO Eu, …, inscrita no CNPJ sob o no …, por intermédio do seu representante legal abaixo assinado, declara sob as penalidades da lei, para fins de participação no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0004/2011 – SEAD / ATI, que: - Os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e tomou conhecimento de todas as informações necessárias a perfeita execução do objeto a ser contratado; - Não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal; - Que atualmente inexiste fato impeditivo de sua habilitação e que cientificará a ATI da eventual existência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação; - Que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos de idade. (data) (assinatura autorizada) Av. Pedro Freitas, S/Nº Centro Administrativo Bloco “I” Bairro São Pedro. Fone/Fax: (86) 3216-1563 Teresina – Piauí CEP - 64018-900. 122 ANEXO V MINUTA DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM ATRAVÉS DA AGÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ E A EMPRESA … O ESTADO DO PIAUÍ, através da AGÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ, inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxxxxxxxxx/xxxx-xx, com sede na Rua 19 de novembro, 123/S, Centro, em Teresina – PI, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Diretor Geral THIAGO SIQUEIRA GOMES, brasileiro, solteiro, portador do RG nº, expedido pela SSP/PI, inscrito no CPF sob o nº; e a EMPRESA …., inscrita no CNPJ sob o no …, com sede na …, no …, bairro …, CEP …, em … – …, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. …, portador do RG no …, inscrito no CPF sob o no …, firmam o presente TERMO DE CONTRATO, que será regido nos termos da Lei no 10.520, de 17/07/2002, da Lei no 8.666, de 21.06.93, do Decreto estadual no 11.346/04, suas alterações e demais normas pertinentes, no que couber, em decorrência do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2011DLCA/SEAD/ATI (Processo nº 000.00988/2011), mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. Este Contrato tem por objeto registro de preço para futura Implantação de Infraestrutura para Promoção dos Programas de Inclusão Digital no Estado do Piauí, de conformidade com os termos do Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0004/2011-DLCA/SEAD/ATI, seus anexos e com a proposta apresentada pela CONTRATADA, que ficam fazendo parte deste instrumento, independentemente de transcrição. 1.1.1. Especificação (Anexo II) CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES 2.1. Constituem obrigações da CONTRATADA: Av. Pedro Freitas, S/Nº Centro Administrativo Bloco “I” Bairro São Pedro. Fone/Fax: (86) 3216-1563 Teresina – Piauí CEP - 64018-900. 123 a) Efetuar a entrega dos equipamentos conforme especificação acima, em perfeitas condições de uso, acompanhados dos respectivos acessórios e/ou manuais de utilização, nos respectivos locais de atendimento, nos prazos máximos ofertados, contados do recebimento da nota de empenho, até o quantitativo máximo previsto no item 1.1.1. acima; b) Prestar garantia integral de 12 meses nos equipamentos, incluindo todo e qualquer serviço e a reposição de toda e qualquer peça ou componente necessários à normal operação dos mesmos. Os serviços deverão ser executados por técnicos especializados e vinculados a empresa contratada, devidamente habilitados e credenciados. c) Obedecer à orientação e regras do fabricante dos equipamentos nos reparos preventivos e corretivos do equipamento; d) Todos os serviços deverão ser realizados, obedecendo às recomendações dos projetos e estarão de acordo com as normas brasileiras e internacionais vigentes, bem como os padrões de serviços da Contratada. e) Todo o ferramental bem como o instrumental a ser utilizado deverá estar em perfeitas condições de uso, sendo que os instrumentos utilizados deverão ter a precisão exigida para cada teste e estar corretamente aferidos. f) Fornecer todas e quaisquer peças necessárias para o funcionamento normal dos equipamentos, inclusive materiais, sem nenhum custo adicional para a contratante durante o período vigente da garantia. g) A Contratada se responsabilizará por todas e quaisquer despesas de viagem que estão previstas e que se façam necessárias para o funcionamento normal dos equipamentos, sem nenhum custo adicional para a contratante. h) A Contratada deverá atender os equipamentos nos casos de defeito em tempo não superior a 72 horas do chamado, e consertar o equipamento ou substituílo por outro no mesmo período de tempo, sem nenhum custo adicional para a contratante. i) A Contratada se compromete a estar disponível para atendimento 24 horas por dia, sete dias da semana, inclusive aos domingos e feriados e em dois celulares e dois telefones fixos, e sem nenhum custo adicional para a contratante. j) A contratada deverá instalar escritório no Estado do Piauí. Av. Pedro Freitas, S/Nº Centro Administrativo Bloco “I” Bairro São Pedro. Fone/Fax: (86) 3216-1563 Teresina – Piauí CEP - 64018-900. 124 l) Substituir os equipamentos que apresentem vícios redibitórios, em definitivo e no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contados da constatação da necessidade, sem que dessa troca decorra qualquer ônus para o CONTRATANTE; m) Manter, durante o período de vigência contratual, todas as condições que ensejaram a sua habilitação no procedimento licitatório; n) Aceitar, nas mesmas condições ora pactuadas, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, no percentual de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor deste Contrato; o) A contratada deverá entregar a solução global, com as torres e os equipamentos devidamente instalados, configurados e totalmente integrados; p) Deverá prover suporte e manutenção durante todo o período da garantia de 12 (doze) meses, através de uma central de atendimento e equipes localizadas no Estado do Piauí; q) Deverá ser feito o repasse dos conhecimentos para a realização destes serviços a ATI - Piauí, conforme especificado no edital. 2.2. Constituem obrigações da CONTRATANTE: a) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; b) Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos bens, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias; c) Utilizar os bens em condições normais e adequadas de armazenagem e operação; d) Arcar com o ônus decorrente de despesas para aquisição de componentes, quando se verificar danos aos itens, ocasionados por mau uso e/ou avarias por acidente. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E PAGAMENTO 3.1. O valor total deste Contrato é R$… (…), conforme proposta financeira apresentada, somente admitindo o reajustamento de preços nos casos contemplados na Lei 10.192/2001. Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta ou do orçamento a que essa proposta se referir, poderá o contratado fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo valor do Índice Nacional de Av. Pedro Freitas, S/Nº Centro Administrativo Bloco “I” Bairro São Pedro. Fone/Fax: (86) 3216-1563 Teresina – Piauí CEP - 64018-900. 125 Preços ao Consumidor do IBGE - INPC, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o artigo 40, inciso X, da Lei nº 8.666/93 e os artigos 2º e 3º da Lei nº 10.192, de 14.02.2001. Estão inclusos nos preços todos os impostos e taxas incidentes sobre o fornecimento dos materiais, transporte, bem como as despesas relativas a frete, embalagens, manutenção dos equipamentos e assistência técnica durante o período de garantia e outras inerentes ao objeto contratado. 3.2. A CONTRATANTE efetuará o pagamento do objeto contratual, em moeda corrente, mediante a apresentação da Nota Fiscal correspondente, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da entrega definitiva do objeto e atesto da Nota Fiscal, nos termos da Cláusula Quarta deste contrato, para a consequente aceitação e liquidação prevista na Lei no 4.320/94. 3.3. O pagamento se dará através de depósito em conta corrente de titularidade da CONTRATADA, devidamente cadastrada no SIAFEM neste Estado, consoante legislação estadual. Eventuais despesas bancárias correrão a cargo da CONTRATADA. CLÁUSULA QUARTA - DA ACEITAÇÃO E FISCALIZAÇÃO 4.1. A fiscalização do cumprimento deste Contrato será feita por servidor ou comissão designada pela Agência de Tecnologia da Informação do Estado do Piauí. 4.2. O recebimento dos equipamentos objeto desse termo de referência compreendera duas etapas distintas, a seguir descriminadas: 4.2.1. RECEBIMENTO PROVISÓRIO Recebimento provisório que ocorrerá por ocasião da entrega do material nos locais indicados no item 11 (onze) do termo de referência, acompanhado da assinatura do administrador ou responsável pela unidade, na fatura/nota fiscal ou documento equivalente. 4.2.2. RECEBIMENTO DEFINITIVO Recebimento definitivo que se dará por meio de uma Comissão de Recebimento ou por um servidor especialmente designado pela ATI-PI, conforme o caso, e constará de: • Verificação física do material adquirido para constatar a integridade do mesmo; Av. Pedro Freitas, S/Nº Centro Administrativo Bloco “I” Bairro São Pedro. Fone/Fax: (86) 3216-1563 Teresina – Piauí CEP - 64018-900. 126 • Verificação da conformidade do material com as quantidades e especificações constantes do Edital, de seus Anexos e da proposta da Contratada. 4.3. A critério exclusivo da ATI-PI poderão ser realizados testes no material adquirido de forma a verificar a compatibilidade dos mesmos com as especificações constantes do Edital, de seus Anexos e da proposta da Contratada. 4.4. Caso sejam satisfatórias as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de Recebimento Definitivo, que poderá ser suprido pelo ateste no verso da nota fiscal/fatura realizado por servidor especialmente designado da ATI-PI. 4.5. Caso sejam insatisfatórias as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de Devolução, no qual serão consignadas todas as irregularidades observadas no material entregue em relação às especificações e quantidades constantes do Edital, de seus Anexos e da proposta da Contratada. Nesta hipótese, todo o item objeto do Edital em questão será rejeitado, devendo ser substituído no prazo de até 10 (dez) dias úteis, quando se realizarão novamente as verificações constantes do subitem 4.2.2. 4.6. Caso a substituição não ocorra em até 10 (dez) dias úteis, ou caso o novo lote também seja rejeitado, estará a Contratada incorrendo em atraso na entrega, sujeita à aplicação das sanções previstas. 4.7. Os custos da substituição de mercadorias rejeitadas correrão exclusivamente a expensas da Contratada. 4.8. O recebimento, provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade da Contratada pelo perfeito desempenho do objeto fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos. 4.9. À Contratada caberá sanar as irregularidades apontadas no recebimento provisório e recebimento definitivo, submetendo as etapas impugnadas a nova verificação, ficando sobrestado o pagamento até a execução das correções necessárias, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 4.10. Caso os serviços não sejam prestados da forma adequada, a CONTRATADA deverá refazer os serviços ou corrigir as imperfeições, de acordo com orientação da fiscalização da CONTRATANTE. 4.11. A fiscalização e aceitação de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA com relação aos itens que apresentem vícios redibitórios ou serviços executados com falhas e imperfeições ou não executados. CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA Av. Pedro Freitas, S/Nº Centro Administrativo Bloco “I” Bairro São Pedro. Fone/Fax: (86) 3216-1563 Teresina – Piauí CEP - 64018-900. 127 5.1. Este Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, até o limite de 03 (três) anos, enquanto perdurar o prazo da garantia, que tem início a contar da data de recebimento definitivo dos equipamentos, conforme disposto no art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93. CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES 6.1. As seguintes sanções serão aplicadas ao contratado, conforme o caso, sem prejuízo da reparação dos danos causados à ATI pelo infrator: 6.1.1. A advertência será aplicada quando ocorrer: atraso injustificado na entrega dos serviços, superior a 05 (cinco) dias; b) descumprimento das obrigações editalícias ou contratuais que não acarretem prejuízos para a ATI; e/ou c) execução insatisfatória, não correção de erros determinada pela Fiscalização, ou pequenos transtornos na execução dos serviços, desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária ou declaração de inidoneidade. 6.1.2. Multa, nos seguintes casos: 6.1.2.1. Iniciada a abertura da sessão de Pregão Eletrônico, o licitante não mais poderá retirar ou substituir sua proposta, e se o fizer, pagará uma multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor total dos produtos licitados, sem prejuízo das demais cominações previstas na legislação vigente. 6.1.2.2. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos do Pregão Eletrônico nº 001/2011, sujeita a CONTRATADA a multas, consoante o caput e parágrafos do art. 86, da Lei no 8.666/93 e alterações posteriores incidentes sobre o valor da contratação, na forma seguinte: a) atraso na execução do contrato até o 2º (segundo) dia, multa de 2% (dois por cento); b) a partir do 3º (terceiro) até o limite do 5º (quinto) dia, multa de 4% (quatro por cento), caracterizando-se a impossibilidade da obrigação a partir do 6o (sexto) dia de atraso sem prejuízo da multa de 4% (quatro por cento). 6.1.2.3. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei no 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, a Administração poderá garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado. Av. Pedro Freitas, S/Nº Centro Administrativo Bloco “I” Bairro São Pedro. Fone/Fax: (86) 3216-1563 Teresina – Piauí CEP - 64018-900. 128 6.1.2.4. Se a adjudicatária recusar-se a retirar o Contrato/Nota de Empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura dos mesmos, garantida prévia e ampla defesa, se sujeita a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso de mais de 05 (cinco) dias. 6.1.2.5. A multa, eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a CONTRATADA não tenha nenhum valor a receber desta Secretaria, ser-lhe-á concedido o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados de sua notificação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Estado, podendo, ainda, a Administração proceder à cobrança judicial da multa. 6.1.2.6. As multas previstas nesta cláusula não eximem a licitante vencedora da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração. 6.1.2.7. A multa será aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório, e a sua cobrança não isentará o contratado da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos. 6.1.2.8. A multa aplicada ao contratado e os prejuízos causados à ATI serão deduzidos de qualquer crédito que lhe for devido, cobrados diretamente ou judicialmente. 6.1.2.9. A multa moratória será auto aplicável, não cabendo defesa prévia ao contratado. 6.1.3. Suspensão Temporária 6.1.3.1. A suspensão temporária será aplicada, pelo período de dois anos, quando ocorrer: a) apresentação de documentos falsos ou falsificados; b) retirada da proposta, após o início da sessão de abertura do Pregão Eletrônico, sem que a Comissão de Licitação da ATI tenha aceitado as justificativas apresentadas; c) reincidência de execução insatisfatória dos serviços contratados, acarretando prejuízo à ATI; d) atraso injustificado na entrega do objeto, contrariando o disposto no contrato, superior a 20 (vinte) dias; Av. Pedro Freitas, S/Nº Centro Administrativo Bloco “I” Bairro São Pedro. Fone/Fax: (86) 3216-1563 Teresina – Piauí CEP - 64018-900. 129 e) reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa; f) irregularidades que acarretem prejuízo à ATI, ensejando a frustração da licitação ou a rescisão contratual; g) ações com intuito de tumultuar licitações ou prejudicar a execução do contrato; h) prática de atos ilícitos, demonstrando não possuir idoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública; e/ou condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos. j) recusa injustificada em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela ATI; 6.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública 6.1.4.1. . A declaração de inidoneidade poderá ser expedida pelo Secretário de Administração do Estado do Piauí, nos casos enumerados nas alíneas “a” a “i” do item 10.1.3.1, quando constatada a má-fé, ação maliciosa, dolosa e premeditada em prejuízo da SEAD/PI ou ATI, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízo à Administração Pública Estadual ou aplicações sucessivas de outras penalidades 6.1.5. A aplicação das penalidades, com exceção da multa moratória, ocorrerá depois de defesa prévia do interessado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato. 6.1.6. No caso de aplicação de advertência, multa e suspensão temporária, caberá apresentação de recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato. 6.1.7. Nos prazos de defesa prévia e recurso será aberta vista do processo aos interessados. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO 7.1 Constituem motivos de rescisão do contrato: a) O não cumprimento de cláusulas, especificações ou prazos estabelecidos no termo de contrato; b) O cumprimento irregular de cláusulas, especificações ou prazos estabelecidos no termo de contrato; Av. Pedro Freitas, S/Nº Centro Administrativo Bloco “I” Bairro São Pedro. Fone/Fax: (86) 3216-1563 Teresina – Piauí CEP - 64018-900. 130 c) A lentidão no cumprimento do contrato, levando o CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade do fornecimento dos itens, no prazo estipulado; d) O atraso injustificado no fornecimento dos itens, que importe em prejuízo da CONTRATADA superior a 50% (cinquenta por cento) do valor contratado; e) A subcontratação total ou parcial do objeto, associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial das obrigações contraídas, bem como a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA que afetem a boa execução do contrato, sem prévio conhecimento e expressa autorização da CONTRATANTE; f) O desatendimento das determinações regulares da fiscalização, assim como de seus superiores; g) A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução deste Contrato; h) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa do CONTRATANTE, e exaradas no processo administrativo a que se refere este Contrato; i) A supressão, por parte da CONTRATANTE, do fornecimento dos produtos, acarretando modificação do valor inicial do contrato, além do limite de 25% (vinte e cinco por cento), salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes; j) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas, desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; l) A ocorrência de “caso fortuito” ou “força maior”, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato; m) Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. 7.2. A rescisão deste Contrato poderá ser: Av. Pedro Freitas, S/Nº Centro Administrativo Bloco “I” Bairro São Pedro. Fone/Fax: (86) 3216-1563 Teresina – Piauí CEP - 64018-900. 131 a) Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos especificados nas alíneas “a” a “h” e “m” do subitem 7.1 deste ato convocatório; b) Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE; c) Judicial, nos termos da legislação processual. 7.3. A rescisão do Contrato obedecerá ao que preceituam os artigos 79 e 80, da Lei no 8.666/93. CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO 8.1. O extrato deste instrumento será publicado no Diário Oficial Da União, Diário Oficial do Estado e Jornal de Grande Circulação, até o quinto dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura. CLAUSULA NONA - DA RESPONSABILIDADE SOCIAL 9.1 A CONTRATADA se obriga a fornecer contribuição para o Fundo de Informática do Estado do Piauí, de valor total correspondente a 2% (dois por cento) do faturamento anual, de todos os Contratos aderentes a este Registro de Preços - RP (PE nº 004/2011), para atender as ações de inclusão digital do Governo do Estado do Piauí. 9.2 A aplicação do correspondente valor, relativo ao item acima, dar-se-á a partir do primeiro mês da vigência de cada ATA deste RP. 9.3 O valor apurado no subitem 9.1 sofrerá alterações em decorrência dos Termos Aditivos aos Contratos Aderentes. CLAUSULA DÉCIMA - DO FORO 10.1. Para dirimir as questões oriundas deste Contrato, compete o Foro da Justiça Comum do Estado do Piauí, Comarca de Teresina – PI, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 10.2. Para firmeza e como prova de haverem entre si, justos e acordados, é lavrado o Contrato em 03 (três) vias de igual teor e valia assinadas pelas partes e por 02 (duas) testemunhas. 10.3. Os casos omissos serão resolvidos nos termos da Lei no 10.520/02 e, subsidiariamente, da Lei no 8.666/93 e do Decreto Estadual nº 11.346/2004. Av. Pedro Freitas, S/Nº Centro Administrativo Bloco “I” Bairro São Pedro. Fone/Fax: (86) 3216-1563 Teresina – Piauí CEP - 64018-900. 132 Teresina (PI), ____ de ______________ de 2011 AGÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ CONTRATANTE (EMPRESA) (Representante Legal) CONTRATADA Testemunhas: 1. ____________________________________ CPF: 2. ____________________________________ CPF: Av. Pedro Freitas, S/Nº Centro Administrativo Bloco “I” Bairro São Pedro. Fone/Fax: (86) 3216-1563 Teresina – Piauí CEP - 64018-900. 133 ANEXO VI MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DE IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA PARA PROMOÇÃO DOS PROGRAMAS DE INCLUSÃO DIGITAL NO ESTADO DO PIAUÍ GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DE ADMINISTRTAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ –SEAD/PI AGÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ – ATI DIRETORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS – DLCA-PI Ata de Registro de Preços nº Pregão Eletrônico nº 004/2011 –DLCA/SEAD/ATI -PI Processo Administrativo Nº 000.00988/2011 – DLCA/SEAD -PI Publicado no DOE de: Validade: 12 (DOZE) MESES REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA PARA PROMOÇÃO DOS PROGRAMAS DE INCLUSÃO DIGITAL NO ESTADO DO PIAUÍ, – À ÓRGÃOS E ENTES DO ESTADO DO PIAUÍ. Aos ________ dias do mês de ________ do ano de dois mil e nove, nesta Capital, à Av. Pedro Freitas, S/Nº, Bloco “I”, 2º Andar, Bairro São Pedro, na sede da Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA-PI, órgão vinculado a Secretaria de Administração do Estado do Piauí, representado por seu titular LEDA LOPES GALDINHO, portador do R.G nº ________ e inscrito no CPF sob nº __________, e as empresas qualificadas abaixo, nos termos da Lei no 10.520, de 17/07/2002, da Lei no 8.666, de 21.06.93, do Decreto nº 5.450 de Av. Pedro Freitas, S/Nº Centro Administrativo Bloco “I” Bairro São Pedro. Fone/Fax: (86) 3216-1563 Teresina – Piauí CEP - 64018-900. 134 31/05/2005, do Decreto Estadual no 11.346/04, suas alterações e demais normas pertinentes, no que couber. e das demais normas aplicáveis à espécie, resolvem efetuar o registro de preços, conforme decisão alcançada pela _________, às fls ________ e HOMOLOGADA sob fls _______, ambas do Processo administrativo nº _____________/2011, referente ao Pregão para Registro de Preços nº _________/2011, consoante as cláusulas e condições constantes deste instrumento. I - DO OBJETO: O objeto desta Ata é o registro dos preços resultantes das negociações oriundas do Pregão Eletrônico nº 004/2011, nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei federal nº 8666/93, Decreto Estadual nº 11.319 de 13.12.2004, com objetivo de disponibilizar aos Órgãos e Entes do Estado, preços para contratações futuras relativas a REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA PARA PROMOÇÃO DOS PROGRAMAS DE INCLUSÃO DIGITAL NO ESTADO DO PIAUÍ, – a serem prestados em sua totalidade, parceladamente ou não, conforme o objeto e a necessidade de cada Órgão/Ente, sendo de obrigação das unidades interessadas a realização de pesquisa de mercado antes da utilização dos preços registrados nesta Ata. 1. Registro de Preços para futura prestação de serviços, aos órgãos e entes do Estado do Piauí, conforme relacionados em anexo, sob especificações técnicas e estimativas médias de consumo planejadas. 1.1.1 – A prestação de serviços objeto desta licitação será feito diretamente pela(s) detentora(s), (EMPRESAS), da(s) Ata(s) de Registro de Preços, sem a cobrança de encargos, alugueres ou ônus, de qualquer natureza, conforme a disposição dos lotes, itens e subitens e ainda indicações constantes das relações em anexo a esta Ata. 1.1.2 - No prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da assinatura da solicitação do fornecimento, a(s) detentora(s) se obriga(m), caso solicitadas e conforme exija a complexidade do objeto, a realizar vistoria dos locais e/ou solicitar bens e materiais para testes, com vista a assegurar ao contratante o efetivo cumprimento das normas de segurança vigentes no País, conforme discriminação e necessidade do objeto solicitado. 1.1.2.1 - Os laudos emitidos em decorrência do cumprimento do subitem acima deverão ser protocolados nas unidades usuárias, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da vistoria, devendo, no mesmo prazo, uma cópia ser encaminhada à DLCA-PI – Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos do Estado do Piauí, para fins de controle. Av. Pedro Freitas, S/Nº Centro Administrativo Bloco “I” Bairro São Pedro. Fone/Fax: (86) 3216-1563 Teresina – Piauí CEP - 64018-900. 135 1.1.2.2 – As reparações por vícios aparentes ou redibitórios, bem como a substituição de pessoal envolvido ou materiais empregados, conforme o caso, deverão ser realizados pela(s) detentora(s) no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da ciência do pedido formal das unidades usuárias à(s) detentora(s). 1.1.2.3 - Todos os ônus decorrentes da troca ou substituição de pessoas ou materiais porventura empregados, deverão ser realizados às exclusivas expensas da(s) detentora(s) da(s) Ata(s) de Registro de Preços, sem quaisquer ônus ou encargos para o Contratante. 1.2 – Os serviços deverão ser realizados, quando solicitados, para qualquer das unidades dos órgãos e entes aderentes do Sistema de Registro de Preços, ou para outras unidades de órgãos ou entes que vierem a aderir durante sua vigência, nos endereços indicados pelas unidades requisitantes, podendo admitir-se adesão, de acordo com cada caso, para a utilização por órgãos e entes estaduais através do competente Termo de Adesão. 1.3 - Desde a data da assinatura da(s) Ata(s) de Registro de Preços, a(s) detentora(s) se obriga(m) adotar todas e quaisquer providências que forem necessárias para assegurar a satisfatória prestação dos serviços objeto desta Ata, de forma que, em nenhuma hipótese, o abastecimento das diversas unidades requisitantes sofram qualquer solução de continuidade. II - DA SOLICITAÇÃO E DO FORNECIMENTO: 2.1. Da Solicitação: Os órgãos/entes deverão emitir Ordens de Serviços (OS), e consequente Empenho Prévio, aos detentores da Ata, depois de consulta formulada à DLCA-PI, responsável pelo gerenciamento do Sistema. 2.2. Do Fornecimento: De posse do documento acima, o detentor da Ata, nos prazos estabelecidos no Edital, iniciará a prestação dos serviços, mediante comprovação ou atesto de realização. III - GARANTIA: 3.1. A empresa que teve seu preço registrado deverá possuir autorização para o exercício de atividade, expedida por órgão/ente municipal, estadual ou junta comercial local, dependendo do caso. Av. Pedro Freitas, S/Nº Centro Administrativo Bloco “I” Bairro São Pedro. Fone/Fax: (86) 3216-1563 Teresina – Piauí CEP - 64018-900. 136 VI - VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS: 4.1. A Ata de Registro de Preços, ora firmada entre o Estado do Piauí, representado por sua Secretaria de Administração, através da Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos - DLCA/SEAD/PI, e a(s) Detentora(s), terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogada, por até idêntico período, desde que haja interesse da Administração e aceitação da parte, na forma regulamentar. 4.2. A(s) detentora(s) da Ata de Registro de Preços deverá manifestar, por escrito, seu eventual interesse na prorrogação do ajuste, em prazo não inferior a 30 (trinta) dias do término da vigência desta Ata. A ausência do pronunciamento, dentro do prazo, dará ensejo à Administração, a seu exclusivo critério, de promover nova licitação, do lote, item e/ou subitem, descabendo à detentora o direito a qualquer recurso ou indenização. 4.3. A Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA/SEAD, no atendimento de interesse público, fica assegurado o direito de exigir que a detentora, conforme o caso, prossiga na execução do ajuste, pelo período de até 90 (noventa) dias, a fim de se evitar brusca interrupção nos serviços, caso esta Ata com força de contrato não seja prorrogada, na forma do subitem acima. V - PRAZOS E LOCAIS DE ENTREGA: 5.1. Retirada da OS/ Autorização de Serviços e respectiva Nota de Empenho: Até 03 (três) dias úteis, contados dos respectivos pedidos. 5.2. Para retirada de cada OS e nota de empenho ou mesmo a Carta Contrato perante a unidade requisitante, a detentora da Ata de Registro de Preços, caso exigido por lei e a critério da Contratante, deverá apresentar a CND e o Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (documentos originais), desde que transcorrido 03 (três) meses, contados da assinatura desta Ata. 5.3. Unidades Requisitantes: 5.3.1. O objeto desta licitação poderá ser requisitado pelas Unidades Estaduais e municipais por meios das Secretarias de Estado, bem como quaisquer outras que vierem a aderir à(s) Ata(s) de Registro de Preços, inclusive entidades da Administração Indireta interessadas, durante a sua vigência, desde que com a devida anuência da(s) detentora(s). Av. Pedro Freitas, S/Nº Centro Administrativo Bloco “I” Bairro São Pedro. Fone/Fax: (86) 3216-1563 Teresina – Piauí CEP - 64018-900. 137 VI - ÓRGÃOS E ENTES ADERENTES: 6.1. Todos os órgãos/entes da Administração Pública, nominados na Ata referente ao SRP nº 004/2011, publicada em __/__/2011, DOE e DOU, relação esta que passa a integrar este instrumento, como se aqui estivesse transcrito. VII – PENALIDADES 7.1. Pelo descumprimento do ajuste, a detentora sujeitar-se-á às penalidades adiante especificadas, que só deixarão de ser aplicadas nos casos previstos expressamente na comprovação, pela detentora, anexada aos autos, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento contratual; ou manifestação da unidade requisitante informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis à Administração: 7.1.1. A multa ou recusa em assinar a ata de registro de preços dentro do prazo estabelecido neste edital será de 2% ( dois por cento), calculado sobre o valor total previsto para a contratação prevista, sem prejuízo da aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a AP, pelo prazo de até 5 (cinco ) anos. Multa por dia de atraso para os consertos, substituições ou ainda para instalação de equipamentos será de 5% (cinco por cento), calculados sobre o valor descrito na Ordem de Fornecimento; 7.1.2.1. . Multa pela recusa da detentora em retirar a OS ou nota de empenho ou retirá-las fora do prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado: 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho, sem prejuízo da aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a AP, pelo prazo mínimo de 90 (noventa) dias, a critério da Administração. 7.2.1. Incidirá na pena de 1,0 % (um por cento) se o impedimento à retirada da nota de empenho ou à assinatura do contrato for motivado pela não apresentação da CND e/ou do Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. 7.3 Multa por atraso: 1,0% (um por cento) por dia para a (s) entrega(s) programada(s), não superior a 20% ( vinte por cento ), a qual incidirá sobre o valor da quantidade que deveria(am) ser(em) entregue(s). 7.4. Multa por inexecução total do contrato: 30% ( trinta por cento) sobre o valor da nota de empenho. 7.5. Multa por problemas técnicos: 20% (vinte por cento ) sobre o valor do(s) material(s) entregue(s) com problemas técnicos, mais multa de 1% ( um por cento ) Av. Pedro Freitas, S/Nº Centro Administrativo Bloco “I” Bairro São Pedro. Fone/Fax: (86) 3216-1563 Teresina – Piauí CEP - 64018-900. 138 ao dia, se o equipamento com problemas técnicos não for substituído em 05 ( cinco) dias úteis, contados da data em que a Administração tiver comunicado a irregularidade à empresa. Multa de 10% (dez por cento) por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do ajuste, que não estejam previstas nos subitens anteriores, a qual incidirá sobre o valor da nota de empenho. O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada, a critério da Administração e sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a empresa tenha a receber da AP. Não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo executivo. Demais sanções previstas no Capítulo IV da Lei federal nº 8666/93, com as alterações introduzidas pela Lei federal nº 8.883/94 e legislação correlata. As multas são independentes e a aplicação de uma não exclui as demais, quando cabíveis. De acordo com o Decreto Estadual nº 11.319/04, cabe à DLCA/SEAD/PI , na condição de órgão gestor do Sistema de Registro de Preços, a aplicação das penalidades previstas na respectiva Ata e, quando não aplicadas no prazo de 30 (trinta) dias pela unidade Administrativa, deverá a unidade requisitante informar textualmente se a infração ocorreu por força maior, por culpa da detentora ou por fato imputável à Administração. Das decisões de aplicação das penalidades, caberá recurso nos termos do inciso XVII do art. 4º da Lei 10.520/02 c/c art. 109 da Lei federal nº 8666/93, observados os prazos fixados no primeiro diploma; Os recursos devem ser dirigidos a maior autoridade da unidade que praticou o ato recorrido, protocolizados, nos dias úteis, no horário de expediente normal da repartição. OBSERVAÇÃO: Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, telex, facsímile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, a peça inicial original não tiver sido protocolizada. VIII - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO CONFORME PREÇOS REGISTRADOS NA ATA: ◦ O objeto da Ata de Registro de Preços será recebido pela unidade requisitante, provisoriamente, consoante o disposto no artigo 73, inciso II, da Lei nº 8666/93, com as alterações introduzidas pela Lei federal nº 8.883/94 e demais normas pertinentes, dependendo da necessidade e complexidade do objeto. Av. Pedro Freitas, S/Nº Centro Administrativo Bloco “I” Bairro São Pedro. Fone/Fax: (86) 3216-1563 Teresina – Piauí CEP - 64018-900. 139 1. Os serviços objeto da Ata de Registro de Preços deverão ser prestados na unidade requisitante ou local por ela designado, conforme discriminado na OS ou mesmo no histórico da Nota de Empenho, acompanhado da fatura ou nota fiscal de serviços. IX - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 9.1. O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, contados da data do fornecimento do objeto, assegurado que fica os valores de atualização por atraso no pagamento. 9.1.1. Caso venha ocorrer a necessidade de providências complementares para cumprimento das obrigações por parte da detentora da Ata, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas. 9.2. O pagamento será efetuado preferencialmente por crédito em conta corrente, excepcionalmente, por cheque nominal, observados os termos da legislação vigente. X - READEQUAÇÃO DE PREÇOS: 10.1. Durante o período de vigência da Ata de Registro de Preços (12 meses), os preços não serão reajustados, ressalvada, entretanto, a possibilidade de readequação dos preços vigentes conforme previsão editalícia ou em face da superveniência de normas federais ou municipais aplicáveis à espécie. 10.2. No caso de serviços de grande vulto, a detentora da Ata, na data de assinatura deste instrumento, deverá portar, para fins de juntada ao processo, demonstrativos de composição do preço constante de sua proposta, apontando especialmente as parcelas relativas à matéria-prima, mão de obra direta, demais insumos, encargos em geral, lucro e a participação percentual de cada item em relação ao preço final (fabricante) / composição do preço constante de sua proposta, apontando especialmente, as parcelas relativas ao valor de aquisição do produto, encargos em geral, lucro e a participação percentual de cada item em relação ao preço final. 10.3. O diferencial de preço entre a proposta inicial da detentora e a pesquisa de mercado efetuada pela DLCA/SEAD/PI à época da abertura das propostas, bem como eventuais descontos concedidos pela detentora, serão sempre mantidos, inclusive se houver prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços, assegurado que fica o reajustamento após doze (12) meses. 10.3.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados deverão permanecer compatíveis com os preços de mercado. Independente de provocação da DLCA/SEAD/PI , no caso de redução nos preços de mercado, ainda que temporária, Av. Pedro Freitas, S/Nº Centro Administrativo Bloco “I” Bairro São Pedro. Fone/Fax: (86) 3216-1563 Teresina – Piauí CEP - 64018-900. 140 a(s) detentora(s) obriga(m)-se a comunicar à DLCA/SEAD/PI o novo preço que substituirá o então registrado, podendo esta agir de ofício. 10.3.1.1. Caso a detentora venha a se locupletar com a redução efetiva de preços de mercado não repassada à Administração, ficará obrigada a restituição do que tinha recebido indevidamente. 1. O acompanhamento dos preços pela DLCA/SEAD/PI não desobriga as unidades requisitantes de efetivarem pesquisa de mercado previamente à efetiva contratação. XI - RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, nas hipóteses adiante descritas. 11.1. Pela ADMINISTRAÇÃO, quando: 11.1.1. a detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços; 11.1.2. a detentora não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Administração não aceitar sua justificativa. 11.1.3. a detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do Registro de Preços; 11.1.4. em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato (OS ou NE); 11.1.5. os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado e a detentora não aceitar sua redução; 11.1.6. por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas pela Administração; 11.1.7. sempre que ficar constatado que a detentora perdeu qualquer das condições de habilitação e/ou qualificação exigidas na licitação. OBSERVAÇÃO: a comunicação de cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no item anterior, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da Av. Pedro Freitas, S/Nº Centro Administrativo Bloco “I” Bairro São Pedro. Fone/Fax: (86) 3216-1563 Teresina – Piauí CEP - 64018-900. 141 detentora, a comunicação será feita por publicação no DOE/PI, pelo menos por uma vez, considerando-se cancelado o preço registrado dez dias após a publicação. 1. Pela DETENTORA, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços, sem prejuízos das sanções cabíveis. 11.2.1. A solicitação da detentora para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula 7, caso não aceitas as razões do pedido. 11.2.2. A rescisão ou suspensão da prestação dos serviços com fundamento no artigo 78, inciso XV (por fato da contratante), da Lei nº 8666/93 deverá ser notificada expressamente a contratante, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias. 11.3. A Administração, a seu critério, poderá convocar, pela ordem, as demais licitantes classificadas, para assumirem o fornecimento do objeto da Ata de Registro de Preços, desde que concordem com o fornecimento nas mesmas condições propostas pela(s) detentora(s). XII - AUTORIZAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO OBJETO DA ATA E EMISSÃO DA RESPECTIVA NOTA DE EMPENHO: 12.1. O objeto da Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo Titular da Pasta a qual pertencer a unidade requisitante ou por quem aquele delegar competência para fazê-lo, mediante prévia e obrigatória pesquisa de preços, onde se verifique que o preço registrado em ata encontra-se compatível com o de mercado. 12.2. A emissão da OS e Nota de Empenho, sua retificação ou cancelamento total ou parcial, bem como a elaboração de contratos, quando couber, serão, igualmente, autorizados pelo Titular da Pasta à qual pertencer a unidade requisitante ou por quem aquele delegar tal competência. 12.3. A contratação do objeto com preço registrado em Ata (SRP), por entes da Administração Indireta, obedecerão às mesmas regras dos subitens anteriores, sendo competente para tal o Superintendente da autarquia ou Presidente da companhia interessada, ou, ainda, a autoridade a quem aqueles houverem delegado os respectivos poderes. Av. Pedro Freitas, S/Nº Centro Administrativo Bloco “I” Bairro São Pedro. Fone/Fax: (86) 3216-1563 Teresina – Piauí CEP - 64018-900. 142 XIII - DISPOSIÇÕES GERAIS: 1. O compromisso de prestação de serviços só estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho, carta-contrato ou instrumento equivalente, decorrente da Ata de Registro de Preços. 13.2. Os órgãos e entes do Estado não se obrigam a utilizar exclusivamente o registro de preço, uma vez que este não apresenta compromisso de aquisição, podendo cancelá-lo a qualquer momento, desde que julgue conveniente ou oportuno, sem que tal decisão caiba recurso de sua detentora ou qualquer indenização por parte do Estado. 13.3 Os preços registrados, nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei nº 8666/93, têm caráter orientativo (preço máximo), podendo sempre ser renegociados a menor, inclusive para itens similares, quando do chamamento para contratação, considerando os parâmetros dos preços registrados e o comportamento apresentado pelo mercado. A pesquisa de preço realizada deverá constar no respectivo processo de pagamento. 13.4. Os pedidos às detentoras da Ata, deverão ser efetuados através de OS’s ou simples Nota de Empenho, protocolizados ou enviados através de “fac-símile” ou outra forma semelhante, deles constando: data, valor unitário e quantidade, local para entrega, carimbo e assinatura do responsável da unidade requisitante, e, ainda, data, hora e identificação de quem os recebeu, juntando-se sua cópia nos processos de liquidação e de requisição. 13.5. A detentora fica obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata de Registro de Preços, e demais acréscimos necessários conforme disposição legal. 13.6. Caso os serviços prestados não correspondam às especificações editalícias e desta Ata, serão rescindidos, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no edital e nesta Ata. 13.7. O preço a ser pago pelos órgãos e entes é o vigente na data em que o pedido for entregue à detentora da Ata do S.R.P., independentemente da data de entrega do produto na unidade requisitante, ou de autorização de readequação através da DLCA/SEAD/PI , nesse intervalo de tempo. 13.8. Na hipótese da detentora da Ata de Registro de Preços se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo Correio, via AR ou sob registro, considerandose como efetivamente recebido na data 24 (vinte e quatro horas) da data da postagem, para todos os efeitos legais. Av. Pedro Freitas, S/Nº Centro Administrativo Bloco “I” Bairro São Pedro. Fone/Fax: (86) 3216-1563 Teresina – Piauí CEP - 64018-900. 143 13.9. A detentora da Ata de Registro de Preços deverá comunicar à DLCA/SEAD/PI – Coordenadoria de Controle das Licitações do Estado do Piauí, toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização. 13.10. As alterações contratuais obedecerão à Lei nº 8666/93, com modificações introduzidas pela Lei nº 8883/94 ou legislação que as vierem a substituir, e ainda ao consenso entre as partes, na forma legal. 13.12. Ao detentor da Ata cabe assegurar a prestação dos serviços conforme definido na sua proposta e aceita pelo pregoeiro, sem prejuízo de todas disposições previstas no Código do Consumidor e Código Civil brasileiro. 13.13. Para solucionar quaisquer questões oriundas desta Ata de S.R.P., é competente, por força de lei, o Foro da Capital de Teresina, observadas as disposições constantes do § 6º do artigo 32 da Lei nº 8666/93. Teresina (PI), ___ de ___________ de 2011. Contratante: _____________________________________ Contratado(s): ______________________________________ Testemunhas: ______________________________________ ______________________________________ Av. Pedro Freitas, S/Nº Centro Administrativo Bloco “I” Bairro São Pedro. Fone/Fax: (86) 3216-1563 Teresina – Piauí CEP - 64018-900. 144