Relatório de Auditoria - Portal TCE-PA
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RELATÓRIO DE AUDITORIA OPERACIONAL Processo nº: 2011/52213-9 Programa 1247 - Ordenamento Territorial Ação 6157 - Criação e Gestão de Unidade de Conservação Vínculo: Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA) Unidade: Diretoria de Áreas Protegidas (DIAP) Responsável/Gerente do Programa: José Alberto da Silva Colares (Secretário de Estado de Meio Ambiente) Designação da equipe: Portaria nº. 25.343 de 13 de Junho de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado-DOE em 16 de Junho de 2011. Objetivo da auditoria: propor medidas que propiciem o fortalecimento das Unidades de Conservação Estaduais, quanto à adequação aos critérios estabelecidos nas normas ambientais e a sua gestão, assegurando a preservação da biodiversidade. Período abrangido pela auditoria: Exercícios de 2008 a 2011. Período de Realização de Auditoria: Setembro de 2011 a Agosto de 2012 Equipe de auditoria: Cleyce das Graças Cunha de Souza (Gerente de Fiscalização) Domingos Rodrigues Neto Francimary de Souza Almeida Maria Betânia Martins Pinheiro Colaboradores: Eng. Gleiciane Costa Moraes Bezerra Engenheira Sanitarista (UFPA) Mestre em Engenharia Civil (PPGEC/UFPA) Pesquisadora do Grupo de Pesquisa em Hidráulica e Saneamento (GPHS/UFPA) Eng. Karina Ferreira Castro Mesquita Engenheira Sanitarista (UFPA) Mestre em Engenharia Civil (PPGEC/UFPA) Pesquisadora do Grupo de Pesquisa em Hidráulica e Saneamento (GPHS/UFPA) Agradecimentos: Sr. Adão Pantoja – Advogado da AMCRA Cabo Leal – Batalhão de Polícia Ambiental (BPA) AUDITORIA OPERACIONAL PROGRAMA 1247 - “Ordenamento Territorial” AÇÃO 6157 - “Criação e Gestão de Unidades de Conservação” SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO .............................................................................................................. 9 Objeto e Escopo da Auditoria .......................................................................................... 9 Metodologia .................................................................................................................. 10 2 VISÃO GERAL............................................................................................................ 11 Análise Orçamentária e Financeira ................................................................................ 11 3 INADEQUAÇÃO DO MANEJO DOS RECURSOS NATURAIS E DO USO DA ÁREA DO PEUT.......................................................................................................... 15 3.1 MANEJO INADEQUADO DOS MANANCIAIS QUE SE ENCONTRAM NO INTERIOR DO PEUT. .................................................................................................. 15 3.2 INVENTÁRIO PRECÁRIO DOS RECURSOS NATURAIS E CULTURAIS DO PEUT. ........................................................................................................................... 20 3.3 AUSÊNCIA DE NORMAS/PROCEDIMENTOS PRÓPRIOS PARA USO PÚBLICO E REALIZAÇÃO DE PESQUISAS CIENTÍFICAS..................................... 21 3.4 INSUFICIÊNCIA DE AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO PERMANENTE. ................ 22 3.5 QUADRO DE PESSOAL INSUFICIENTE E COM POUCA QUALIFICAÇÃO... 27 3.6 INFRAESTRUTURA PRECÁRIA......................................................................... 28 4 ZONEAMENTO E INTERAÇÃO DO PEUt COM AS COMUNIDADES DO ENTORNO ................................................................................................................... 34 4.1 AUSÊNCIA DE ZONA DE AMORTECIMENTO................................................. 34 4.2 PRESSÃO URBANA INTENSA DENTRO DO PEUT E EM SEU ENTORNO .... 36 4.3 INSUFICIÊNCIA DE AÇÕES DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL PERMANENTE JUNTO À COMUNIDADE DO ENTORNO DO PEUT E SOCIEDADE CIVIL........... 44 5 MECANISMOS DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL NO ÂMBITO DO PEUT ............. 46 5.1 CONSELHO CONSULTIVO POUCO OPERANTE.............................................. 46 6 SITUAÇÕES ENCONTRADAS NAS OUTRAS UC’s DE PROTEÇÃO INTEGRAL .................................................................................................................. 48 7 OUTRAS SITUAÇÕES ENCONTRADAS NO DECURSO DA AUDITORIA ........ 53 8. ANÁLISE AOS COMENTÁRIOS DO GESTOR ...................................................... 62 9. CONCLUSÃO .............................................................................................................. 63 10. PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO ................................................................... 65 DETERMINAÇÕES ..................................................................................................... 65 RECOMENDAÇÕES.................................................................................................... 66 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ............................................................................. 69 11. APÊNDICE .................................................................................................................. 72 APÊNDICE I - GLOSSÁRIO............................................................................................ 72 APÊNDICE II – MODELO DE PLANO DE AÇÃO........................................................ 74 Auditoria Operacional / Tribunal de Contas do Estado do Pará, 1º andar, Anexo II - Tv. Quintino Bocaiúva, nº 1585 CEP: 66035-903 Fone: (91) 3210-0555 Belém (PA) AUDITORIA OPERACIONAL PROGRAMA 1247 - “Ordenamento Territorial” AÇÃO 6157 - “Criação e Gestão de Unidades de Conservação” LISTA DE FOTOGRAFIAS Fotografia 1 - Alameda Esperança........................................................................................ 17 Fotografia 2 - Rua Joaquim Fonseca com Avenida Primeiro de Dezembro ........................... 17 Fotografia 3 - Rua Mariano .................................................................................................. 17 Fotografia 4 - Passagem Santa Maria de Belém.................................................................... 17 Fotografia 5 - Avenida Primeiro de Dezembro com Passagem Bom Samaritano................... 18 Fotografia 6 - Condomínio Oásis e Tropical......................................................................... 18 Fotografia 7 - Rua Oswaldo Cruz com Conjunto Verdejantes............................................... 19 Fotografia 8 - Passagem Santa Izabel ................................................................................... 19 Fotografia 9 - Rua Ricardo Borges (ao lado do Condomínio Lago da Lua) ........................... 19 Fotografia 10 - Rua da Pedreirinha (próximo à PREMAC)................................................... 19 Fotografia 11 - Animais domésticos dentro do PEUt ............................................................ 24 Fotografia 12 - Pessoas colhendo frutos dentro do PEUt ...................................................... 24 Fotografia 13 - Campo de futebol dentro do PEUt................................................................ 24 Fotografia 14 - Muro quebrado e lixo dentro do PEUt .......................................................... 24 Fotografia 15 - Residência de família dentro do PEUt .......................................................... 24 Fotografia 16 - Residência de família dentro do PEUt .......................................................... 24 Fotografia 17 - Trilha clandestina (Lago Água Preta) ........................................................... 25 Fotografia 18 - Trilha clandestina (Lago Água Preta) ........................................................... 25 Fotografia 19 - Pessoas tomando banho no Lago Água Preta................................................ 25 Fotografia 20 – Pessoas tomando banho no Lago Água Preta ............................................... 25 Fotografia 21 - Trilha do macaco obstruída .......................................................................... 29 Fotografia 22 - Sinalização precária da trilha do macaco ...................................................... 29 Fotografia 23 - Espécies de árvores sem identificação .......................................................... 30 Fotografia 24 - Sinalização precária de espécies................................................................... 30 Fotografia 25 - Copa precária do centro de visitação do PEUt .............................................. 30 Fotografia 26 – Copa funcionando junto com o almoxarifado.............................................. 30 Fotografia 27 – Muro do PEUt quebrado.............................................................................. 30 Fotografia 28 - Entulho atrás do centro de visitante .............................................................. 30 Fotografia 29 - Caixa d’água do centro de visitante coberta com plástico ............................. 31 Fotografia 30 - Fiação exposta do centro de visitantes.......................................................... 31 Fotografia 31 - Água servida jogada embaixo do centro de visitação .................................... 32 Fotografia 32 - Água servida jogada embaixo do centro de visitação .................................... 32 Fotografia 33 - Água servida despejada no PEUt.................................................................. 33 Fotografia 34 - Água servida despejada no PEUt.................................................................. 33 Fotografia 35 - Água servida despejada no PEUt.................................................................. 33 Fotografia 36 - Água servida despejada no PEUt.................................................................. 33 Fotografia 37 - Construções comerciais e residenciais ao lado do PEUt................................ 35 Fotografia 38 - Esgoto a céu aberto na direção do PEUt ....................................................... 35 Fotografia 39 – Despejo de água servida no PEUt ................................................................ 35 Fotografia 40 - Assoreamento do Lago Água Preta .............................................................. 35 Fotografia 41 – Condomínio Viver Castanheira próximo da nascente do Lago Água Preta... 38 Fotografia 42 – Esgoto doméstico do Condomínio Viver Castanheira despejados no córrego da nascente .......................................................................................................................... 38 Fotografia 43 – Vista do Condomínio Lago da Lua e propriedade particular nº 100 na Rua Ricardo Borges .................................................................................................................... 39 Fotografia 44 – Vista dos fundos do Condomínio Lago da Lua e da propriedade particular nº 100....................................................................................................................................... 39 Auditoria Operacional / Tribunal de Contas do Estado do Pará, 1º Andar , Anexo II- Tv. Quintino Bocaiúva, nº 1585 CEP: 66035-903 Fone: (91) 3210-0555 Belém (PA) AUDITORIA OPERACIONAL PROGRAMA 1247 - “Ordenamento Territorial” AÇÃO 6157 - “Criação e Gestão de Unidades de Conservação” Fotografia 45 - Córrego da nascente do Lago Água Preta misturado com esgoto doméstico, na Ricardo Borges sentido Pedreirinha...................................................................................... 39 Fotografia 46 - Vista da nascente e esgoto do interior do Condomínio Lago da Lua ............. 39 Fotografia 47 - Condomínio Ideal BR na Rua Pedreirinha .................................................... 40 Fotografia 48 - Muro da PREMAC e vista do condomínio Ideal BR..................................... 40 Fotografia 49 – Caixa de passagem dos esgotos domésticos do Condomínio Oásis............... 41 Fotografia 50 – Interior da caixa de passagem dos esgotos domésticos do Condomínio Oásis ............................................................................................................................................ 41 Fotografia 51 - Construções coladas ao muro do PEUt ......................................................... 41 Fotografia 52 - Construções coladas ao muro do PEUt ......................................................... 41 Fotografia 53 - Retorno de famílias já indenizadas na Passagem Santa Izabel....................... 42 Fotografia 54 - Retorno de famílias já indenizadas na Passagem Edízia................................ 42 Fotografia 55 - EEE Passagem Santa Izabel ......................................................................... 55 Fotografia 56 - EEE Parabôr ................................................................................................ 55 Fotografia 57 - EEE Joaquim Fonseca.................................................................................. 55 Fotografia 58 - EEE Santo Antônio ...................................................................................... 55 Fotografia 59 - Queimador inoperante (ETE Benguí IV) ...................................................... 58 Fotografia 60 - Sala do operador (ETE Benguí IV)............................................................... 58 Fotografia 61 - CMB sem funcionamento (ETE Sideral) ...................................................... 59 Fotografia 62 - Reator fora de operação (ETE Coqueiro)...................................................... 59 Fotografia 63 – Falta de capinação (ETE Vila da Barca) ...................................................... 59 Fotografia 64 – Falta de tratamento de gás (ETE Tavares Bastos) ........................................ 59 Fotografia 65 - Leito de secagem deteriorado (ETE Sideral) ................................................ 59 Fotografia 66 - Ausência de muro (EEE UNA) .................................................................... 59 Fotografia 67 - Reator abandonado (ETE Benguí V) ............................................................ 60 Fotografia 68 - ETE inoperante (ETE Rua da Mata)............................................................. 60 Fotografia 69 - Área da COSANPA invadida (ETE Rua da Mata) ........................................ 61 Fotografia 70 - Área da COSANPA invadida (ETE Rua da Mata) ........................................ 61 Fotografia 71 - Esgoto “in natura” lançado na Baía do Guajará situado na Rodovia Arthur Bernardes (EEE do UNA) .................................................................................................... 61 Auditoria Operacional / Tribunal de Contas do Estado do Pará, 1º Andar , Anexo II- Tv. Quintino Bocaiúva, nº 1585 CEP: 66035-903 Fone: (91) 3210-0555 Belém (PA) AUDITORIA OPERACIONAL PROGRAMA 1247 - “Ordenamento Territorial” AÇÃO 6157 - “Criação e Gestão de Unidades de Conservação” LISTA DE IMAGENS DE SATÉLITE Imagem de Satélite 1 - Pontos de lançamento de esgoto/águas pluviais (Lago Bolonha)....... 16 Imagem de Satélite 2 - Pontos de lançamento de esgoto/águas pluviais (Lago Água Preta)... 18 Imagem de Satélite 3 – Área do PEUt não contemplada no Decreto nº 265 de 30/11/2011 ... 37 Imagem de Satélite 4 - Nascente do Lago Água Preta não contemplada pelo Decreto Estadual nº 265 de 30/11/2011 ........................................................................................................... 43 Imagem de Satélite 5 - EEE’s localizadas no entorno do PEUt ............................................. 56 Auditoria Operacional / Tribunal de Contas do Estado do Pará, 1º Andar , Anexo II- Tv. Quintino Bocaiúva, nº 1585 CEP: 66035-903 Fone: (91) 3210-0555 Belém (PA) AUDITORIA OPERACIONAL PROGRAMA 1247 - “Ordenamento Territorial” AÇÃO 6157 - “Criação e Gestão de Unidades de Conservação” LISTA DE TABELAS Tabela 1 - Unidades de conservação de proteção integral estaduais ...................................... 10 Tabela 2 - Aplicação de recursos próprios por fontes (2009) ................................................ 13 Tabela 3 - Aplicação de recursos próprios por fontes (2010) ................................................ 13 Tabela 4 - Aplicação de recursos próprios por fontes (2011) ................................................ 13 Tabela 5 - Recursos da compensação ambiental por fontes (2008/2009)............................... 14 Tabela 6 - Recursos da compensação ambiental por fontes (2010/2011)............................... 14 Tabela 7 - Aplicação de recursos da compensação ambiental por fontes (2008/2009) .......... 14 Tabela 8 - Aplicação de recursos da compensação ambiental por fontes (2010/2011) .......... 14 Tabela 9 - Demonstrativo do período decorrido para elaboração do Plano de Manejo........... 49 Auditoria Operacional / Tribunal de Contas do Estado do Pará, 1º Andar , Anexo II- Tv. Quintino Bocaiúva, nº 1585 CEP: 66035-903 Fone: (91) 3210-0555 Belém (PA) AUDITORIA OPERACIONAL PROGRAMA 1247 - “Ordenamento Territorial” AÇÃO 6157 - “Criação e Gestão de Unidades de Conservação” LISTA DE SIGLAS AD AMCRA AOP APA APP BO BPA CA CESUPA CMB CNUC COSANPA CONAMA CUC DIAP DOE EA EEE EPI ETA ETE FEMA GT IBAMA ITERPA LDO LOA MMA PAB PEUt PNAD POA PPA PROSEGE RMB SEAMA SECTAM SEDUC SEIDURB SEMA SESPA SIAFEM SNUC Área de Desenvolvimento Associação dos Moradores da Rua Celestino Rocha e Adjacências Auditoria Operacional Área de Proteção Ambiental Área de Preservação Permanente Business Objects Batalhão da Polícia Ambiental Comunicação de Auditoria Centro Universitário do Estado do Pará Conjunto Motor e Bomba Cadastro Nacional de Unidades de Conservação Companhia de Saneamento do Pará Conselho Nacional do Meio Ambiente Coordenadoria de Unidades de Conservação Diretoria de Áreas Protegidas Diário Oficial do Estado Educação Ambiental Estação Elevatória de Esgoto Equipamento de Proteção Individual Estação de Tratamento de água Estação de tratamento de Esgoto Fundo Estadual de Meio Ambiente Grupo de Trabalho Instituto Brasileiro de Meio Ambiente Instituto de Terras do Pará Lei de Diretrizes Orçamentárias Lei Orçamentária Anual Ministério do Meio Ambiente Parque Ambiental de Belém Parque Estadual do Utinga Pesquisa Nacional de Amostras de Domicílios Plano Operacional Anual Plano Plurianual Programa de Ação Social em Saneamento Região Metropolitana de Belém Secretaria Municipal de Agronegócios e Meio Ambiente de Ananindeua Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente Secretaria de Estado de Educação Secretaria de Estado de Integração Regional, Desenvolvimento Urbano e Metropolitano Secretaria de Estado de Meio Ambiente Secretaria de Estado de Saúde Sistema Integrado de Administração Financeira para Estado e Municípios Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza Auditoria Operacional / Tribunal de Contas do Estado do Pará, 1º Andar , Anexo II- Tv. Quintino Bocaiúva, nº 1585 CEP: 66035-903 Fone: (91) 3210-0555 Belém (PA) AUDITORIA OPERACIONAL PROGRAMA 1247 - “Ordenamento Territorial” AÇÃO 6157 - “Criação e Gestão de Unidades de Conservação” TCE/PA UC UCPI Tribunal de Contas do Estado do Pará Unidades de Conservação Unidade de Conservação e Proteção Integral Auditoria Operacional / Tribunal de Contas do Estado do Pará, 1º Andar , Anexo II- Tv. Quintino Bocaiúva, nº 1585 CEP: 66035-903 Fone: (91) 3210-0555 Belém (PA) AUDITORIA OPERACIONAL PROGRAMA 1247 - “Ordenamento Territorial” AÇÃO 6157 - “Criação e Gestão de Unidades de Conservação” 1 INTRODUÇÃO Objeto e Escopo da Auditoria 1.1 A degradação do meio ambiente cresce num ritmo sem precedentes na história da humanidade. A devastação da floresta Amazônica pelas queimadas, a extração de madeiras nobres e animais silvestres e os conflitos agrários trazem ameaças à biodiversidade e à manutenção do ecossistema no planeta. Nesse contexto, a criação de Unidades de Conservação de Proteção Integral (UCPI) é um dos instrumentos de manutenção dos ecossistemas livres de alterações causadas por interferência humana. 1.2 O estado do Pará enfrenta sérios problemas ligados à perda da diversidade biológica, principalmente no que diz respeito as Unidades de Conservação (UC’s), enfrentando problemas recorrentes que comprometem a garantia da integridade dos ecossistemas, tais como: ausência de plano de manejo, fiscalização deficiente nas UCPI’s, participação social deficiente, insuficiência de capacitação de recursos humanos, deficiência nas ações de controle e avaliação. 1.3 Segundo o art. 225 da Constituição Federal de 1988: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. Nesse sentido, as unidades de conservação visam delimitar um espaço territorial, a fim de conservar os ecossistemas existentes, compreendendo a preservação, manutenção, utilização sustentável, restauração e recuperação do ambiente natural. Dessa forma torna-se relevante a auditoria nessa ação. 1.4 A Lei nº 9.985, de 18/07/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), organiza as categorias de UC’s em dois grandes grupos, a saber, Proteção Integral e Uso Sustentável. Existem no estado do Pará 7 (sete) unidades de conservação de proteção integral (UCPI). 1.5 A presente auditoria teve como escopo as unidades de Proteção Integral, tratadas no Plano Plurianual (PPA 2008-2011), no Programa de Governo 1247 (Ordenamento Territorial), cuja Ação 6157 (Criação e Gestão de Unidades de Conservação) tem como objetivo implementar o sistema de unidades de conservação estaduais de forma a contribuir para a manutenção da diversidade biológica e dos recursos genéticos no território paraense, compatibilizando a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela de seus recursos naturais, conforme apresentado na Tabela 1. Auditoria Operacional / Tribunal de Contas do Estado do Pará, 1º Andar, Anexo II - Tv. Quintino Bocaiúva, nº 1585 CEP: 66035-903 Fone: (91) 3210-0555 Belém (PA) 9 AUDITORIA OPERACIONAL PROGRAMA 1247 - “Ordenamento Territorial” AÇÃO 6157 - “Criação e Gestão de Unidades de Conservação” Tabela 1 – Unidades de conservação de proteção integral estaduais UNIDADE DE CONSERVAÇÃO LOCALIZAÇÃO LEI DE CRIAÇÃO ÁREA TERRITORIAL (ha) FONTE Parque Estadual do Utinga Região Metropolitana de Belém Decreto Estadual nº 1.552 de 03/05/1993, alterado pelo Decreto Estadual nº 1.330 de 02/10/2008 1.340,10 ha POA 2011 Parque Estadual Serra dos Martírios/Andorinhas São Geraldo do Araguaia Lei nº 5.982 de 25/07/1996 26.787,75 ha POA 2010 Parque Estadual Monte Alegre Região oeste da margem esquerda do Rio Amazonas (Monte Alegre) Lei nº 6.412 de 09/11/2001 5.800,00 ha Lei nº 6.412 de 09/11/2001 Afuá Decreto nº 2.592 de 09/11/2010 65.181,94 ha POA 2011 Decreto nº 2.210 de 30/03/2010 6.367,27 ha POA 2011 Decreto nº 2.609 de 04/12/2006 4.245.819,00 ha POA 2010 Decreto nº 2.610 de 04/12/2006 1.151.760,00 ha POA 2011 Parque Estadual de Charapucu Refúgio da Vida Silvestre Metrópole da Amazônia Estação Ecológica do Grão-Pará Reserva Biológica do Maicurú Ananindeua, Marituba e Santa Izabel do Pará Alenquer, Monte Alegre, Óbidos, Oriximiná (Mosaico de UC Calha Norte) Almerim e Monte Alegre (Mosaico de UC Calha Norte) 1.6 À luz dessa situação, considerou-se oportuno e conveniente que a presente auditoria avaliasse essa Ação, observando aspectos ligados a gestão, proteção e fiscalização das UC’s estaduais, objetivando propor medidas que propiciem o fortalecimento, quanto à sua adequação aos critérios estabelecidos nas normas ambientais e à sua gestão, assegurando a preservação da biodiversidade. 1.7 A partir dos estudos realizados nessa ação, foram elaboradas duas questões de auditoria: 1) As UC’s se encontram efetivamente implementadas de forma a preservar a integridade dos seus recursos naturais? 2) A gestão está sendo exercida de modo a garantir a sustentabilidade das UC’s? Metodologia 1.8 A partir desse recorte e dos procedimentos aplicados na auditoria, o trabalho realizado pelo Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE/PA) contemplou duas linhas de investigação. A primeira tratou do estudo de caso no Parque Estadual do Utinga (PEUt), que constitui a primeira unidade de conservação (UC) estadual deste gênero no Pará. 1.9 Na realização do estudo de caso foram adotados os seguintes procedimentos: a) consulta aos seguintes registros administrativos: Plano Plurianual do Estado do Pará (PPA 2008-2001), Lei Orçamentária Anual (LOA 2008-2011), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2008-2011), Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios Auditoria Operacional / Tribunal de Contas do Estado do Pará, 1º Andar, Anexo II - Tv. Quintino Bocaiúva, nº 1585 CEP: 66035-903 Fone: (91) 3210-0555 Belém (PA) 10 AUDITORIA OPERACIONAL PROGRAMA 1247 - “Ordenamento Territorial” AÇÃO 6157 - “Criação e Gestão de Unidades de Conservação” (SIAFEM), Business Object (BO), Cadastro Nacional de Unidade de Conservação (CNUC) e método Rappan1 ; b) requisição formal de informações junto aos órgãos responsáveis pela condução da política ambiental no Estado, mediante Comunicações de Auditorias (CA's), encaminhadas para os seguintes órgãos: Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA), Conselho Consultivo do Parque Estadual do Utinga, Secretaria de Estado de Integração Regional e Desenvolvimento Urbano e Metropolitano (SEIDURB), Companhia de Saneamento do Estado do Pará (COSANPA) e Batalhão de Polícia Ambiental (BPA); c) entrevistas com condutores de atrativos culturais em 31/10/2011 e com Presidente da Associação dos Moradores da Rua Celestino Rocha e Adjacências (AMCRA); d) visitas in loco realizadas no período de 20/01/2012 a 15/02/2012, com aplicação de 93 questionários junto às famílias do entorno nos bairros do Curió-Utinga, Castanheira, Guanabara e Águas Lindas e com levantamento da infraestrutura do PEUt com observação direta e, no período de 18/06 a 22/06/2012, nas Estações de Tratamento de Esgoto (ETE's). 1.10 É importante registrar que a CA nº 02/2012, enviada ao Batalhão de Polícia Ambiental em 31/05/2012, não foi respondida até o término da presente auditoria. 1.11 A segunda linha de investigação possibilitou traçar um diagnóstico de caráter geral a respeito dos problemas de gestão que impactam negativamente na conservação, proteção e uso sustentável das demais 06 (seis) Unidades de Proteção Integral do Estado do Pará. Esse diagnóstico encontra-se consubstanciado em pesquisa realizada mediante questionário estruturado com base no método Rappan, entregue pela equipe à SEMA, para posterior remessa aos gerentes das unidades de conservação. 2 VISÃO GERAL Análise Orçamentária e Financeira 2.1 No PPA 2008-2011, para o programa “Ordenamento Territorial”, houve uma previsão orçamentária de R$ 153.725.167,00 (cento e cinquenta e três milhões, setecentos e vinte e cinco mil, cento e sessenta e sete reais) e para a ação “Criação e gestão de unidades de conservação”, objeto de estudo da auditoria operacional, a previsão orçamentária foi de R$ 49.102.707,00 (quarenta e nove milhões, cento e dois mil, setecentos e sete reais), equivalente a 32% do que foi previsto para o programa, correspondendo a ação com maior volume de recursos. 2.2 Este montante previsto na ação (Criação e gestão de unidades de conservação), constante no PPA 2008-2011, foi atualizado para R$ 47.325.807,14 (quarenta e sete milhões, trezentos e vinte cinco mil e oitocentos e sete reais e quatorze centavos), correspondendo a 96% do valor inicialmente previsto, sendo efetivamente pago 58% deste valor, ou seja, 27.642.348,85 (vinte 1 Rappan- Rapid Assessment and Priorization of Protected Área Management - Método para Avaliação Rápida e Priorização da Gestão de Unidades de Conservação, tomando por base informações sobre a importância biológica e socioeconômica, as pressões e ameaças que as afetam e o nível de vulnerabilidade existente com a finalidade de fornecer ferramentas para o desenvolvimento de políticas adequadas à proteção de sistemas naturais e à formação de uma rede viável de áreas protegidas. Auditoria Operacional / Tribunal de Contas do Estado do Pará, 1º Andar, Anexo II - Tv. Quintino Bocaiúva, nº 1585 11 CEP: 66035-903 Fone: (91) 3210-0555 Belém (PA) AUDITORIA OPERACIONAL PROGRAMA 1247 - “Ordenamento Territorial” AÇÃO 6157 - “Criação e Gestão de Unidades de Conservação” e sete milhões, seiscentos e quarenta e dois mil, trezentos e quarenta e oito reais e oitenta e cinco centavos). Gráfico 1 – Análise Orçamentária e financeira 2.3 Ressalta-se que na análise orçamentária não foi possível identificar o valor aplicado individualmente em cada UC nos sistemas de contabilidade disponíveis, quais sejam, SIAFEM e BO. Isto é, dos valores previstos e pagos mencionados anteriormente, para a criação e implementação da gestão de unidades de conservação, estão incluídos todos os gêneros de UC’s, tanto as de uso sustentável como as de proteção integral, não indicando transparência aos gastos efetuados por cada UCPI. 2.4 Nos itens 1, 3 e 9 da CA nº 01/2011-SEMA e no item 12 da CA nº 01/2011 (Conselho consultivo do PEUt) foram abordadas questões referentes aos recursos financeiros das unidades de conservação de proteção integral, e ficou evidenciado que em 100% delas o gestor identificou como um dos problemas para a gestão das UC´s a insuficiência de recursos financeiros, por outro lado este apresenta como oportunidade para a melhora da gestão nas unidades de conservação de proteção integral a disponibilidade de recursos financeiros tanto nacionais quanto internacionais. 2.5 Foram enviados questionários às unidades de conservação de proteção integral - item 38 solicitando demonstrativo por fonte de recursos do que foi previsto e executado por cada uma dessas unidades, porém 100% delas não o apresentaram, justificando que não possuem autonomia financeira, onde apenas a SEMA enviou um demonstrativo dos recursos da compensação ambiental. 2.6 Ainda nos questionários supramencionado, item 24, 100% dos responsáveis pelas unidades de conservação de proteção integral afirmaram possuir POA (Plano Operacional Anual), contendo o planejamento anual das ações/atividades que serão desenvolvidas por cada uma das unidades, com as respectivas previsões de gasto. 2.7 A seguir é demonstrado o que foi previsto e pago, por exercício, no programa “ordenamento territorial”, na ação “criação e gestão de unidades de conservação”. Auditoria Operacional / Tribunal de Contas do Estado do Pará, 1º Andar, Anexo II - Tv. Quintino Bocaiúva, nº 1585 CEP: 66035-903 Fone: (91) 3210-0555 Belém (PA) 12 AUDITORIA OPERACIONAL PROGRAMA 1247 - “Ordenamento Territorial” AÇÃO 6157 - “Criação e Gestão de Unidades de Conservação” Tabela 2 - Aplicação de recursos próprios por fontes (2009) FONTE 0116 0316 NOME DA FONTE Recursos Próprios do Fundo Estadual de Meio Ambiente (FEMA) Recursos Próprios do FEMA DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADA EMPENHADO LIQUIDADO PAGO R$ 0,00 4.909.715,89 2.606.293,10 2.626.094,13 2.605.685,60 0,00 6.811.717,87 3.624.110,30 3.654.340,76 1.844.072,12 Total 0,00 11.721.433,76 6.230.403,40 6.280.434,89 4.449.757,72 Fonte: Sistema Integrado de Administração Financeira para Estado e Municípios (2011) e Business Objects (2011) 2.8 Em 2009 houve uma previsão de gastos nas fontes 0116 e 0316 no montante de R$ 11.721.433,76 (onze milhões, setecentos e vinte e um mil, quatrocentos e trinta e três reais e setenta e seis centavos), sendo efetivamente pago 38% do previsto, correspondendo a R$ 4.449.757,72 (quatro milhões, quatrocentos e quarenta e nove mil, setecentos e cinquenta e sete reais e setenta e dois centavos). Tabela 3 - Aplicação de recursos próprios por fontes (2010) FONTE NOME DA FONTE DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADA EMPENHADO LIQUIDADO PAGO R$ Recursos Próprios do 0,00 1.231.040,00 476.276,88 490.340,26 450.792,12 0116 FEMA Recursos Próprios do 0,00 26.882.236,07 21.181.315,18 21.260.328,84 21.176.955,59 0316 FEMA Total 0,00 28.113.276,07 21.657.592,06 21.750.669,10 21.627.747,71 Fonte: Sistema Integrado de Administração Financeira para Estado e Municípios (2011) e Business Objects (2011) 2.9 Em 2010 houve previsão de gastos nas fontes 0116 e 0316 no montante de R$ 28.113.236,07 (vinte e oito milhões, cento e treze mil, duzentos e trinta e seis reais e sete centavos), sendo efetivamente pago 77% do previsto, ou seja, o valor de R$ 21.627.747,71 (vinte e um milhões, seiscentos e vinte e sete mil, setecentos e quarenta e sete reais e setenta e um centavos). Tabela 4 - Aplicação de recursos próprios por fontes (2011) FONTE NOME DA FONTE DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADA Recursos Próprios 0,00 0116 FEMA Recursos Próprios 0,00 0616 FEMA Total 0,00 Fonte: Sistema Integrado de Administração (2011) EMPENHADO LIQUIDADO PAGO R$ 671.040,00 290.852,95 318.577,95 285.181,81 6.820.057,31 2.181.234,11 1.630.914,66 1.279.661,61 7.491.097,31 2.472.087,06 1.949.492,61 1.564.843,42 Financeira para Estado e Municípios (2011) e Business Objects Auditoria Operacional / Tribunal de Contas do Estado do Pará, 1º Andar, Anexo II - Tv. Quintino Bocaiúva, nº 1585 CEP: 66035-903 Fone: (91) 3210-0555 Belém (PA) 13 AUDITORIA OPERACIONAL PROGRAMA 1247 - “Ordenamento Territorial” AÇÃO 6157 - “Criação e Gestão de Unidades de Conservação” 2.10 Em 2011 houve uma previsão de gastos nas fontes 0116 e 0316 no montante de R$ 7.491.097,31 (sete milhões, quatrocentos e noventa e um mil, noventa e sete reais e trinta e um centavos), deste valor foi efetivamente pago 21%, do previsto, ou seja, R$ 1.564.843,42 (um milhão, quinhentos e sessenta e quatro mil, oitocentos e quarenta e três reais e quarenta e dois centavos). 2.11 Apresenta-se, a seguir, os demonstrativos da receita e despesa da compensação ambiental referente ao período de 2008 a 2011: Tabela 5 - Recursos da compensação ambiental por fontes (2008/2009) NOME DA FONTE ESTIMADA (R$) 2008 REALIZADA (R$) ESTIMADA (R$) 2009 REALIZADA (R$) Orla da Estrada 382.357,82 382.357,82 414.026,54 414.026,54 Nova 8.624.429,07 8.624.429,07 35.876.637,07 35.876.637,07 ALCOA 0,00 0,00 0,00 0,00 ATE III 9.006.786,89 9.006.786,89 36.290.663,61 36.290.663,61 Total Fonte: Diretoria de Áreas Protegidas (2011) e Secretaria de Estado de Meio Ambiente (2011) Tabela 6 - Recursos da compensação ambiental por fontes (2010/2011) NOME DA FONTE ESTIMADA (R$) 2010 REALIZADA (R$) 2011 ESTIMADA (R$) REALIZADA (R$) Orla da Estrada 420.057,31 420.057,31 462.916,81 Nova 48.729.935,83 48.729.935,83 28.416.656,48 ALCOA ATE III 471.415,86 471.415,86 514.001,04 49.621.409,00 49.621.409,00 29.393.574,33 Total Fonte: Diretoria de Áreas Protegidas (2011) e Secretaria de Estado de Meio Ambiente (2011) 462.916,81 28.416.656,48 514.001,04 29.393.574,33 Tabela 7 - Aplicação de recursos da compensação ambiental por fontes (2008/2009) NOME DA FONTE ESTIMADA (R$) 2008 REALIZADA (R$) ESTIMADA (R$) 2009 REALIZADA (R$) Orla da Estrada 382.357,82 0,00 414.026,54 Nova 5.137.852,87 234.522,63 5.205.186,84 ALCOA 0,00 747.387,63 0,00 ATE III 5.520.210,69 981.910,26 5.619.213,38 Total Fonte: Diretoria de Áreas Protegidas (2011) e Secretaria de Estado de Meio Ambiente (2011) 0,00 3.070.142,79 61.921,96 3.132.064,75 Tabela 8 - Aplicação de recursos da compensação ambiental por fontes (2010/2011) NOME DA FONTE 2010 ESTIMADA (R$) REALIZADA (R$) 2011 ESTIMADA (R$) REALIZADA (R$) Orla da Estrada 391.096,16 21.825,00 462.916,81 Nova 26.203.400,90 20.909.490,98 6.080.000,00 ALCOA 0,00 0,00 0,00 ATE III 26.594.497,06 20.931.315,98 6.542.916,81 Total Fonte: Diretoria de Áreas Protegidas (2011) e Secretaria de Estado de Meio Ambiente (2011) 36.375,00 1.544.744,76 0,00 1.581.119,76 Auditoria Operacional / Tribunal de Contas do Estado do Pará, 1º Andar, Anexo II - Tv. Quintino Bocaiúva, nº 1585 CEP: 66035-903 Fone: (91) 3210-0555 Belém (PA) 14 AUDITORIA OPERACIONAL PROGRAMA 1247 - “Ordenamento Territorial” AÇÃO 6157 - “Criação e Gestão de Unidades de Conservação” 2.12 Analisando os demonstrativos da receita e despesa extraídos das informações prestadas pela SEMA-DIAP, em resposta ao item 3 da CA nº 02 de 09/11/2011, quanto ao recebimento da receita e a aplicação da despesa decorrente da compensação ambiental nos exercícios de 2008 a 2011, observou-se que: ü Se comparado o valor da receita recebida da compensação ambiental, no montante de R$ 124.312.433,83 (cento e vinte e quatro milhões, trezentos e doze mil, quatrocentos e trinta e três reais e oitenta e três centavos), com o que foi efetivamente gasto, no valor de R$ 26.626.410,75 (vinte e seis milhões, seiscentos e vinte e seis mil, quatrocentos e dez reais e setenta e cinco centavos), verifica-se que foi aplicado apenas 21% dos recursos da compensação ambiental. 2.13 Diante das informações supra e da existência dos inúmeros problemas constatados durante a auditoria nas unidades de conservação do Estado, fica patente que as ações de preservação dos recursos naturais das UC´s, assim como de aplicação dos recursos financeiros da compensação ambiental, não estão sendo geridos de forma eficaz e que atendam aos objetivos dessas unidades, conforme prevê o art. 5º, XI da Lei nº 9.985/2000. 3 INADEQUAÇÃO DO MANEJO DOS RECURSOS NATURAIS E DO USO DA ÁREA DO PEUT 3.1 MANEJO INADEQUADO DOS MANANCIAIS QUE SE ENCONTRAM NO INTERIOR DO PEUT. 3.1.1 O Parque Ambiental de Belém (PAB) foi criado pelo Decreto Estadual nº 1.552/1993 e posteriormente denominado Parque Estadual do Utinga (PEUt), mediante Decreto Estadual nº 1.330 de 02/10/2008, nos termos da Lei nº 9.985 de 18/07/2000, que criou o sistema nacional de unidades de conservação da natureza. 3.1.2 Quando questionada a SEMA, no item 13 da CA nº 01/2011, se o PEUt possui plano de manejo, a secretaria informou que este, elaborado em 1994 pela empresa Sofrelec Engenharia Ltda., está desatualizado, e que existe um processo licitatório visando selecionar uma empresa para revisão do referido plano. 3.1.3 Embora o gestor tenha informado que o plano de manejo do PEUt esteja desatualizado, as ações contidas no mesmo visando corrigir os problemas existentes nesta UC não foram implementadas, tendo como consequência o agravamento da situação atual, conforme citado no referido plano: “A qualidade ambiental dos lagos (Bolonha e Água Preta) vem sendo deteriorado por uma série de fatores presentes na bacia contribuinte e nas margens”. 3.1.4 É oportuno esclarecer que os lagos citados são as principais fontes de abastecimento de água da região metropolitana de Belém e se encontram dentro da UC. As principais causas diagnosticadas no plano de manejo referente à degradação da UC, à época de sua elaboração, foram: a) “Esgoto doméstico lançado in natura nos lagos, como resultado da ausência de rede coletora; b) Carga poluidora carreada pelas águas pluviais; c) Despejo de resíduos oleosos provenientes de estabelecimentos que manipulam óleos e derivados; Auditoria Operacional / Tribunal de Contas do Estado do Pará, 1º Andar, Anexo II - Tv. Quintino Bocaiúva, nº 1585 CEP: 66035-903 Fone: (91) 3210-0555 Belém (PA) 15 AUDITORIA OPERACIONAL PROGRAMA 1247 - “Ordenamento Territorial” AÇÃO 6157 - “Criação e Gestão de Unidades de Conservação” d) Esgoto industrial; e) Lançamento de lixo pela população do entorno; f) Invasão das margens dos lagos na parte superior (pressão urbana).” 3.1.5 Durante a aplicação dos questionários com a população do entorno, a equipe constatou que houve agravamento dos problemas acima referidos, principalmente no que tange ao lançamento de esgoto doméstico, águas pluviais e invasão urbana, levando a equipe a mapear os principais pontos de lançamentos de esgoto existentes na área urbanizada do entorno e interior do PEUt, de acordo com a Imagem de Satélite 1 (foto aérea Lago Bolonha) e Imagem de Satélite 2 (foto aérea Lago Água Preta). Imagem de Satélite 1 - Pontos de lançamento de esgoto/águas pluviais (Lago Bolonha) PL1 – Rua Mariano; PL2 – Passagem São José; PL3 – Passagem Edízia; PL4 – Passagem Santa Maria de Belém; PL5 – Passagem Santa Cruz; PL6 – Passagem Canaã; PL7 – Alameda Esperança; *PL - Pontos de lançamento de esgoto/águas pluviais PL8 – Passagem Alacid Nunes; PL9 – Passagem Dezenove de Junho; PL10 – Rua Joaquim Fonseca; PL11 – Rua Euclides da Cunha; PL12 – Passagem Coração de Jesus; PL13 – Passagem Santo Antônio. 3.1.6 No entorno do Lago Bolonha foram verificados, pela equipe de AOP, treze pontos de lançamento de esgoto e de carga poluidora de águas pluviais. Para melhor visualização da gravidade desses pontos de lançamento, dentro do PEUt, em direção ao Lago Bolonha, conforme indicados na imagem de satélite 1, a título exemplificativo, são apresentadas as fotografias a seguir. Auditoria Operacional / Tribunal de Contas do Estado do Pará, 1º Andar, Anexo II - Tv. Quintino Bocaiúva, nº 1585 CEP: 66035-903 Fone: (91) 3210-0555 Belém (PA) 16 AUDITORIA OPERACIONAL PROGRAMA 1247 - “Ordenamento Territorial” AÇÃO 6157 - “Criação e Gestão de Unidades de Conservação” Fotografia 1 - Alameda Esperança Fotografia 2 - Rua Joaquim Fonseca com Avenida Primeiro de Dezembro Fotografia 3 - Rua Mariano Fotografia 4 - Passagem Santa Maria de Belém 3.1.7 Na Imagem de Satélite 2 a seguir é apresentada vista área do Lago Água Preta, bem como dezoito pontos de lançamentos de esgoto e de cargas poluidoras de águas pluviais, no entorno e interior do PEUt, constatados pela equipe de auditoria. Auditoria Operacional / Tribunal de Contas do Estado do Pará, 1º Andar, Anexo II - Tv. Quintino Bocaiúva, nº 1585 CEP: 66035-903 Fone: (91) 3210-0555 Belém (PA) 17 AUDITORIA OPERACIONAL PROGRAMA 1247 - “Ordenamento Territorial” AÇÃO 6157 - “Criação e Gestão de Unidades de Conservação” Imagem de Satélite 2 - Pontos de lançamento de esgoto/águas pluviais (Lago Água Preta) PL1 – Rua Moça Bonita; PL2 – Rua Olindo Moreira/Olinto Moreira; PL3 – Avenida Primeiro de Dezembro com Bom Samaritano; PL4 – Passagem Emília Ribeiro; PL5 – Passagem Paraíso; PL6 – Rua Parabôr; PL7 – Passagem Bons Amigos; PL8 – Rua Simões c/ Oséas Silva; PL9 – Rua Simões c/ Pass. Santa Izabel; *PL - Pontos de lançamento de esgoto/águas pluviais PL10 – Passagem Santa Izabel II; PL11 – Conjunto Oasis e Tropical; PL12 – Rua da Pedreirinha; PL13 – Avenida Ricardo Borges I; PL14 – Avenida Ricardo Borges II; PL15 – Rua Celestino Rocha; PL16 – Passagem Rio Branco; PL17 – Passagem Brasília; PL18 – Rua Oswaldo Cruz; 3.1.8 A seguir são apresentadas fotografias, a título exemplificativo, de alguns pontos de lançamento de esgoto no Lago Água Preta. Fotografia 5 - Avenida Primeiro de Dezembro com Passagem Bom Samaritano Fotografia 6 - Condomínio Oásis e Tropical Auditoria Operacional / Tribunal de Contas do Estado do Pará, 1º Andar, Anexo II - Tv. Quintino Bocaiúva, nº 1585 CEP: 66035-903 Fone: (91) 3210-0555 Belém (PA) 18 AUDITORIA OPERACIONAL PROGRAMA 1247 - “Ordenamento Territorial” AÇÃO 6157 - “Criação e Gestão de Unidades de Conservação” Fotografia 7 - Rua Oswaldo Cruz com Conjunto Verdejantes Fotografia 8 - Passagem Santa Izabel Fotografia 9 - Rua Ricardo Borges (ao lado do Condomínio Lago da Lua) Fotografia 10 - Rua da Pedreirinha (próximo à PREMAC) 3.1.9 Ressalta-se que os problemas abordados anteriormente foram observados por ocasião das visitas in loco no PEUt e seu entorno, resultantes da inércia das autoridades governamentais na resolutividade das ações contidas no próprio plano de manejo, agravando a situação ambiental atual da UC. 3.1.10 Diante disso, o PEUt não vem atendendo a um dos seus objetivos principais para o qual foi criado, disposto nos incisos II e III, art. 3º do Dec. Estadual nº 1.552/1993, a saber, assegurar a potabilidade da água através do manejo dos mananciais e da recuperação das áreas degradadas, bem como aumentar e preservar a vida útil dos Lagos Bolonha e Água Preta, respectivamente. 3.1.11 Questionou-se também ao conselho consultivo do PEUt se este está acompanhando o processo administrativo de revisão do plano. Constatou-se que o conselho não tem desempenhado esse papel, previsto no inciso II do art. 4º do Dec. Estadual nº 1.330/2008, conforme evidenciado na resposta ao item 09 da CA nº 01/2011, não garantindo desta forma o caráter participativo do conselho que representa os diversos setores da sociedade, constituído Auditoria Operacional / Tribunal de Contas do Estado do Pará, 1º Andar, Anexo II - Tv. Quintino Bocaiúva, nº 1585 CEP: 66035-903 Fone: (91) 3210-0555 Belém (PA) 19 AUDITORIA OPERACIONAL PROGRAMA 1247 - “Ordenamento Territorial” AÇÃO 6157 - “Criação e Gestão de Unidades de Conservação” por representantes de órgãos públicos e de organizações da sociedade civil que atuam na região e pela população residente no entorno do PEUt. 3.1.12 Ressalta-se que a criação do conselho consultivo do PEUt, ocorrida em outubro de 2008, deu-se tardiamente, oito anos após a entrada em vigor da Lei do SNUC (nº 9.985/2000). 3.1.13 A falta de priorização de ações das gestões governamentais na implementação do plano de manejo do PEUt contribui para o agravamento da poluição dos Lagos Bolonha e Água Preta, assim como para o comprometimento da segurança da potabilidade da água através do manejo dos mananciais, colocando em risco a vida útil dos referidos lagos. 3.1.14 Espera-se alcançar, com a implementação das recomendações, a recuperação da vida útil dos Lagos Bolonha e Água Preta, principais mananciais responsáveis pelo sistema de abastecimento de água da Região Metropolitana de Belém. Deste modo, propõe-se a este TCE/PA que determine à SEMA e COSANPA: Determinação à SEMA: Ø Atualizar e implementar plano de manejo do PEUt. Determinações à COSANPA: Ø Mapear os pontos de despejo de esgoto in natura que afetam direta e indiretamente a área do PEUt, criando mecanismos para a resolutividade do saneamento dessa área; Ø Retomar a implantação, implementação e/ou construção das estações elevatórias de esgoto na área do entorno do PEUt; Ø Providenciar a limpeza dos lagos Bolonha e Água Preta. 3.2 INVENTÁRIO PRECÁRIO DOS RECURSOS NATURAIS E CULTURAIS DO PEUT. 3.2.1 Com base no art. 50, § 1º e 2º do SNUC, foi solicitado à SEMA, mediante CA nº 01/2011, item 21, informar as características existentes do PEUt em relação a espécies ameaçadas de extinção, situação fundiária, recursos hídricos, clima, solos e aspectos sócio culturais e antropológicos. A SEMA informou que todas essas características estão contidas no plano de manejo, informando ainda que as espécies existentes atualmente no PEUt têm características de área urbana. Ressalta-se que, segundo manifestação do próprio gestor, no item 13 da CA nº 01/2011, o plano de manejo encontra-se desatualizado. 3.2.2 Portanto, a SEMA não soube informar as características atuais do PEUt e como esses elementos se encontram, pois não há atualização periódica do inventário dos recursos naturais e culturais, implicando no desconhecimento da real situação do espaço territorial e de sua biodiversidade, prejudicando o planejamento de ações que possam mitigar os riscos de degradação. 3.2.3 Com o propósito de proteger e preservar os recursos naturais do PEUt, esta equipe de auditoria sugere a esta corte de contas que recomende a SEMA: Auditoria Operacional / Tribunal de Contas do Estado do Pará, 1º Andar, Anexo II - Tv. Quintino Bocaiúva, nº 1585 CEP: 66035-903 Fone: (91) 3210-0555 Belém (PA) 20 AUDITORIA OPERACIONAL PROGRAMA 1247 - “Ordenamento Territorial” AÇÃO 6157 - “Criação e Gestão de Unidades de Conservação” Recomendação à SEMA: Ø Realizar inventário da fauna, da flora, dos recursos hídricos e dos edáficos, da situação fundiária do PEUt, e outros previstos em norma específica, atualizando-o periodicamente. 3.3 AUSÊNCIA DE NORMAS/PROCEDIMENTOS PRÓPRIOS PARA USO PÚBLICO E REALIZAÇÃO DE PESQUISAS CIENTÍFICAS. 3.3.1 Mediante respostas às CA’s nº. 01/2011 do TCE/PA, item 39, e CA nº. 02/2011 do TCE/PA, item 06, ambas remetidas à SEMA/PEUt, o gestor mencionou que utiliza apenas as normas gerais contidas no SNUC, citando o artigo 11 e parágrafos, referentes ao plano de manejo como documento que define as regras de visitação. 3.3.2 O plano de manejo trata dos programas e subprogramas, com seus objetivos, atividades e critérios gerais no que tange, dentre outros, ao uso público do Parque, nos quais estão alocadas as atividades de interpretação, educação, recreação, turismo e divulgação. 3.3.3 Contudo, os procedimentos para uso público e realização de pesquisas científicas no PEUt deveriam ser desenvolvidas em manuais próprios para cada atividade relacionada ao programa de uso público, entretanto, esses não foram elaborados pela SEMA. 3.3.4 Instada a SEMA/PEUt para identificar as atividades científicas, culturais, turísticas e recreativas desenvolvidas no PEUt, mediante CA nº 02/2011-SEMA/PEUt, item 07, o gestor remeteu planilhas virtuais que se referem ao agendamento de visitação, no período de agosto a dezembro/2011, e relatório de uso público do PEUt/2010, apontando os seguintes problemas: “A infraestrutura para apoio à visitação ainda é precária; Liberação dos recursos previstos no orçamento, para a realização das atividades previstas; Velocidade no interior do Parque; Pesca e caça irregulares; “Roda Peão” e outros espaços importantes ainda sem solução; Envolvimento real da comunidade nas atividades de ecoturismo; Ainda há poucas experiências consolidadas de manejo; da visitação em Unidades de Conservação do Brasil.”(sic) 3.3.5 Ressalta-se que a SEMA informou, mediante resposta à CA nº 01/2011-SEMA/PEUt, item 12, não possuir normas próprias para a realização de “pesquisa científica” de unidade de conservação para o PEUt. 3.3.6 A Sema informou ainda que em 2011, com base na Portaria nº 3.640/2010GABINETE/SEMA, de 29 de novembro de 2010, a Coordenadoria de Unidades de Conservação (CUC) elaborou o plano de trabalho do eixo temático “Pesquisa”, com o objetivo principal de elaborar a minuta do decreto visando padronizar os procedimentos para o desenvolvimento, a divulgação e a utilização de resultados das pesquisas científicas nas UC’s estaduais. O processo de elaboração dessa minuta ocorrerá com a participação de todos os técnicos envolvidos com a gestão de unidades de conservação estaduais e de outros setores da SEMA. Auditoria Operacional / Tribunal de Contas do Estado do Pará, 1º Andar, Anexo II - Tv. Quintino Bocaiúva, nº 1585 CEP: 66035-903 Fone: (91) 3210-0555 Belém (PA) 21 AUDITORIA OPERACIONAL PROGRAMA 1247 - “Ordenamento Territorial” AÇÃO 6157 - “Criação e Gestão de Unidades de Conservação” 3.3.7 Ressalta-se que no plano de manejo criado em 1994, no item 6.4.1, letra “a”, em critérios gerais, já havia previsão para a elaboração desse plano de trabalho. Contudo, sua minuta, apenas agora, 17 anos após a criação do plano de manejo, está sendo implementada e, até a data do presente relatório, não foi apresentada à equipe de auditoria operacional a conclusão deste trabalho. 3.3.8 Da análise feita pela equipe, observou-se que as atividades de uso público desenvolvidas pelo PEUt ocorrem de forma precária, evidenciou-se ainda que esse órgão não possui manuais e/ou normas próprias formalizadas para uso público e realização de pesquisas científicas, buscando planejar, gerenciar e executar ações de manejo no PEUt, definindo quem, o que, como e quando realizar as referidas atividades. Tal situação está em desacordo com o art. 11, parágrafos 2º e 3º, e art. 32 do SNUC. 3.3.9 Assim, visando a ordenação e implementação das atividades de interpretação, educação, recreação, turismo, realização de pesquisa e divulgação da UC de proteção integral; o desempenho das atividades/rotinas de forma segura e padronizada pelo PEUt; e o conhecimento e aderência dos técnicos às atividades desenvolvidas no Parque, esta equipe de auditoria propõe ao TCE/PA que recomende à SEMA a adoção das seguintes medidas: Recomendação à SEMA: Ø Elaborar e implementar manuais/procedimentos próprios para o uso público, bem como para a realização de pesquisas científicas do PEUt. 3.4 INSUFICIÊNCIA DE AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO PERMANENTE. 3.4.1 Dentre as atribuições da SEMA, no que tange à administração do PEUt, prevista no art. 6º, inciso III do Dec. Estadual nº 1.552/1993, compete fiscalizar e exercer o poder de polícia. No plano de manejo do parque, no programa de operação, item 6.4.4, é estabelecido que essa UC deve desenvolver setor próprio de fiscalização e proteção das áreas, com objetivos de manter o patrimônio e zelar pela integridade e bom aspecto do parque; proteger os recursos naturais e suas instalações; e proporcionar segurança aos visitantes e funcionários. 3.4.2 O plano de manejo descreve ainda ações a serem implementadas para a operacionalização do programa supra, tais como: a) b) c) d) e) f) g) h) Executar as tarefas de vigilância, segurança e fiscalização das áreas de Serviço do Parque, da COSANPA e de Desenvolvimento; Promover as ações de primeiros socorros; Treinar funcionários para atuar em fiscalização e primeiros socorros; Atuar, em conjunto com os policiais militares da guarda montada, na fiscalização do Parque; Impedir o uso de armas no interior do Parque; Zelar pelo cumprimento das determinações do Decreto nº 1.552 de 03/02/1993; Controlar o fluxo de entrada e saída de automóveis e ônibus, a circulação interna e os estacionamentos; Estabelecer paradas obrigatórias para ônibus e automóveis no portão de entrada do parque; Auditoria Operacional / Tribunal de Contas do Estado do Pará, 1º Andar, Anexo II - Tv. Quintino Bocaiúva, nº 1585 CEP: 66035-903 Fone: (91) 3210-0555 Belém (PA) 22 AUDITORIA OPERACIONAL PROGRAMA 1247 - “Ordenamento Territorial” AÇÃO 6157 - “Criação e Gestão de Unidades de Conservação” i) Controlar o fluxo de pessoas de modo a não exceder a capacidade de carga do Parque; j) Impedir a presença do público não acompanhado por guias nas áreas de serviço da COSANPA; k) Controlar a velocidade dos veículos e construir quebra-molas nos locais pertinentes; l) Permitir o deslocamento de veículos particulares no Parque somente no trajeto pórtico-estacionamento da AD-1 (área de desenvolvimento), excetuando os que conduzem deficientes físicos, os veículos da COSANPA e os da administração do Parque; m) Controlar os deslocamentos internos dos visitantes, que deverão ser feitos a pé, de bicicleta, em ônibus do Parque (tipo jardineira) ou outro meio previamente definido pela administração do Parque; n) Impedir a presença de animais domésticos na área do Parque. 3.4.3 Mediante CA nº 01/2011, item 32 e CA nº 02/2011, item 14, ambas para a SEMA, foi solicitado plano de proteção e fiscalização permanente do PEUt. Em resposta, o gestor anexou parte do POA 2011, onde consta previsão de elaboração do referido plano e informou ainda que “existe uma rotina de fiscalização a partir de denúncias para o entorno do Parque; e esta em fase de implantação um plano de segurança que envolve: monitoramento por câmeras nas dependências do Parque e cronograma semanal de rondas a pé, de bicicleta, de moto, lancha e carro.” (sic). No entanto, até a finalização deste relatório, não foi apresentado o referido plano. 3.4.4 Quanto aos procedimentos de fiscalização adotados pela SEMA/PEUt para conter a ocorrência de invasões dentro dos seus limites de forma a preservar a integridade da sua biodiversidade (fauna, flora e nascentes), a secretaria informou, mediante resposta à CA nº 02/2011, item 13, que: “ (...) as invasões estão controladas dentro do PEUt, com rondas semanais o BPA faz um acompanhamento sistemático do interior do Parque, as denúncias sempre que encaminhadas são verificadas e adotadas medidas repressivas e punitivas quando cabido.” (sic) 3.4.5 Instada a Secretaria de Meio Ambiente no item 33 da CA nº 01/2011-SEMA/PEUt, quanto à apresentação dos relatórios de fiscalização do parque referente aos exercícios de 2008-2011, o gestor não apresentou os relatórios comprovando as rondas semanais que afirma realizar. 3.4.6 Em resposta à CA nº 01/2011-SEMA/PEUt, item 35, o gestor informou que o PEUt não possui torre de observação/vigilância em pontos estratégicos de forma a coibir ações de depredação do Parque, atualmente existentes na área. 3.4.7 Durante as visitas in loco constatou-se, no interior do PEUt, as seguintes situações: diversas trilhas clandestinas, presença de pessoas tomando banho, retirando frutos e pescando nos lagos, presença de animais domésticos, residência de famílias, meliantes, lixos e entulhos, queimadas, campos de futebol clandestinos, muro de proteção quebrado em toda sua extensão. A título exemplificativo, são apresentadas fotos a seguir com as evidências das situações irregulares ocorridas dentro do PEUt. Auditoria Operacional / Tribunal de Contas do Estado do Pará, 1º Andar, Anexo II - Tv. Quintino Bocaiúva, nº 1585 CEP: 66035-903 Fone: (91) 3210-0555 Belém (PA) 23 AUDITORIA OPERACIONAL PROGRAMA 1247 - “Ordenamento Territorial” AÇÃO 6157 - “Criação e Gestão de Unidades de Conservação” Fotografia 11 - Animais domésticos dentro do PEUt Fotografia 12 - Pessoas colhendo frutos dentro do PEUt Fotografia 13 - Campo de futebol dentro do PEUt Fotografia 14 - Muro quebrado e lixo dentro do PEUt Fotografia 15 - Residência de família dentro do PEUt Fotografia 16 - Residência de família dentro do PEUt Auditoria Operacional / Tribunal de Contas do Estado do Pará, 1º Andar, Anexo II - Tv. Quintino Bocaiúva, nº 1585 CEP: 66035-903 Fone: (91) 3210-0555 Belém (PA) 24 AUDITORIA OPERACIONAL PROGRAMA 1247 - “Ordenamento Territorial” AÇÃO 6157 - “Criação e Gestão de Unidades de Conservação” Fotografia 17 - Trilha clandestina (Lago Água Preta) Fotografia 18 - Trilha clandestina (Lago Água Preta) Fotografia 19 - Pessoas tomando banho no Lago Água Preta Fotografia 20 – Pessoas tomando banho no Lago Água Preta 3.4.8 É importante salientar ainda que o PEUt é utilizado como refúgio para bandidos e desova de cadáveres, ocasionando medo e revolta aos moradores das proximidades, citados em uma reportagem do jornal “O Liberal” veiculada em 27/03/2012, que trouxe a seguinte matéria: “Cadáver de usuário de drogas é o segundo achado em 10 dias na área de proteção ambiental do Utinga. Dez dias após o corpo de uma jovem ter sido encontrado dentro da área de proteção ambiental do Utinga, localizada na passagem Simões, no bairro da Guanabara, em Ananindeua, mais um cadáver foi localizado nas matas da reserva”. (fonte: Jornal “O Liberal” de 27/03/2012). 3.4.9 Portanto, fica evidenciado que o PEUt não possui plano próprio de proteção e fiscalização permanente, assim como as ações e os procedimentos de fiscalização e proteção adotados, sendo requisito mínimo para garantir a integridade dos seus recursos naturais, são insuficientes para conter a degradação do Parque do Utinga, acarretando vulnerabilidade de seus recursos naturais e materiais; retorno das famílias já indenizadas às áreas anteriormente ocupadas; aumento de construções condominiais e entrada de pessoas não autorizadas da comunidade do entorno. Auditoria Operacional / Tribunal de Contas do Estado do Pará, 1º Andar, Anexo II - Tv. Quintino Bocaiúva, nº 1585 CEP: 66035-903 Fone: (91) 3210-0555 Belém (PA) 25 AUDITORIA OPERACIONAL PROGRAMA 1247 - “Ordenamento Territorial” AÇÃO 6157 - “Criação e Gestão de Unidades de Conservação” 3.4.10 Essa problemática foi elencada pelo gestor da SEMA/PEUt e conselho consultivo do PEUt, conforme evidenciado em resposta à CA nº 01/2011, item 01 e CA nº 01/2011, respectivamente, quais sejam: quadro funcional e infraestrutura insuficientes; alta rotatividade dos técnicos; fiscalização insuficiente; desarticulação das ações de proteção do PEUt, isto é, não existe um contato do setor/agente do PEUt com as comunidades do entorno. 3.4.11 Quanto às ações de proteção e fiscalização permanente realizada pelo BPA, localizado dentro dos limites do PEUt, foi enviada CA nº 02/2012 de 31/05/2012, contendo os seguintes questionamentos: a) Quais os procedimentos de fiscalização adotados para evitar a ocorrência de invasões dentro dos limites do PEUt de forma a preservar a integridade da sua biodiversidade (fauna, flora e nascentes)? b) O BPA possui plano de ação de proteção e fiscalização permanente para o PEUt e demais UCPI’s? c) São elaborados relatórios comprovando a realização de fiscalização permanente no PEUt e demais UCPI’s? d) Descrever, de forma individualizada, os procedimentos de fiscalização, sua periodicidade e o contingente que exerce a fiscalização por turno nas demais UCPI’s. e) São realizadas reuniões periódicas entre o BPA e a SEMA para tratar dos problemas relativos à segurança, vigilância e fiscalização das UCPI’s? 3.4.12 Entretanto, até a finalização deste relatório, não houve manifestação do comando do BPA acerca dos questionamentos supramencionados, deixando de colaborar para a identificação de possíveis problemas inerentes à instituição no desempenho das ações de proteção e fiscalização, de forma a contribuir para a preservação do PEUt. 3.4.13 Diante do exposto, esta equipe de auditoria sugere a esta corte de contas que proponha a SEMA e ao BPA, objetivando minimizar as ações de depredação e invasões nas áreas do PEUt, as seguintes recomendações: Recomendações à SEMA: Ø Desenvolver setor próprio de proteção e fiscalização do Parque; Ø Elaborar e implementar plano de proteção e fiscalização permanente do PEUt; Recomendações à SEMA e ao BPA: Ø Elaborar instrumento formal que estabeleça parceria entre Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Batalhão de Polícia Ambiental (SEMA/BPA), objetivando a execução de tarefas de vigilância, segurança e fiscalização do Parque Estadual do Utinga; Ø Realizar reuniões periódicas entre a SEMA e ao BPA para tratar dos problemas relativos à segurança, vigilância e fiscalização das UCPI’s, registrando-as em ata. Auditoria Operacional / Tribunal de Contas do Estado do Pará, 1º Andar, Anexo II - Tv. Quintino Bocaiúva, nº 1585 CEP: 66035-903 Fone: (91) 3210-0555 Belém (PA) 26 AUDITORIA OPERACIONAL PROGRAMA 1247 - “Ordenamento Territorial” AÇÃO 6157 - “Criação e Gestão de Unidades de Conservação” 3.5 QUADRO DE PESSOAL INSUFICIENTE E COM POUCA QUALIFICAÇÃO 3.5.1 O número total de profissionais diretamente ligados ao PEUt pertencentes ao quadro funcional são de 38, sendo apenas 01 pertence ao quadro permanente, 10 são temporários, 06 são terceirizados, 10 estagiários e 11 profissionais não foram identificados os vínculos pelo gestor, conforme resposta ao item 26 da CA nº 02/2011 SEMA/PEUt. Analisando esses números, em média, cada profissional se responsabiliza por aproximadamente 36 hectares do PEUt. Levando-se em consideração que esse número de profissionais também exercem as suas atividades na Área de Proteção Ambiental de Belém (APA), que possui uma área de 7.226 hectares, em média cada profissional se responsabiliza por aproximadamente 190 hectares. 3.5.2 De acordo com a resposta à CA nº 02/2011-SEMA/PEUt, item 26, letras “a” e “b”, o gestor relatou não possuir quantidade de profissionais suficiente para atuar no parque, tanto na área de vigilância quanto nos demais setores. 3.5.3 Questionada à SEMA/PEUt, no item 37 da CA nº 01/2011, quanto à realização de capacitação técnica contínua direcionada aos servidores do Parque para o desempenho de suas atividades, a Secretaria informou que “os técnicos recebem a demanda da Escola de Governo do Pará, com cursos de formação e capacitação dos funcionários públicos, inclusive com contato prévio com a Escola de Governo tentando viabilizar uma formação específica para os técnicos, estagiários e pessoas do operacional para receberem capacitação.” 3.5.4 Quanto a capacitação dos estagiários a SEMA/PEUt, em resposta ao item 37 da CA supra, informou que estes “fazem sempre que não temos visitação formação em serviço ofertado pelos técnicos do PEUt, BPA e CESUPA (Centro de Ensino Superior do Pará). Como também os programas de capacitação da DIAP/CUC, as quintas do conhecimento e as quartas verdes, entre outros.” (sic) 3.5.5 Em reunião da equipe de auditoria realizada no dia 31/10/2011 com os condutores de atrativos culturais, dos 16 entrevistados, 05 afirmaram que não receberam capacitação inicial e nem capacitação continuada para exercer a sua função de guia. Da mesma forma, os 16 entrevistados informaram que a capacitação que recebem não é suficiente, relatando que é realizada capacitação informal, mediante palestras e trocas de experiências com os técnicos mais antigos, que não são qualificados e/ou reciclados, pois também não recebem treinamento para se atualizarem; capacitação esta que não é voltada especificamente para condutores de atrativos culturais, bem como para condução de grupos. 3.5.6 No que se refere à capacitação continuada do corpo funcional do PEUt, apesar do gestor ter informado que os profissionais recebem capacitação técnica contínua relacionada com as atividades que desempenham, evidenciado na resposta à CA nº 02/2011, item 27, não ficou comprovado a realização de capacitação pelo órgão, pois os arquivos virtuais enviados apresentaram apenas propostas de formação continuada para os conselhos das unidade de conservação. 3.5.7 Diante do exposto, ficou evidenciado na presente auditoria que o número de profissionais do parque, bem como a capacitação inicial e continuada do quadro de pessoal, são insuficientes; o vínculo é precário, pois apenas um servidor pertence ao quadro permanente da SEMA/PEUt, prejudicando o bom desempenho de suas atividades, não Auditoria Operacional / Tribunal de Contas do Estado do Pará, 1º Andar, Anexo II - Tv. Quintino Bocaiúva, nº 1585 CEP: 66035-903 Fone: (91) 3210-0555 Belém (PA) 27 AUDITORIA OPERACIONAL PROGRAMA 1247 - “Ordenamento Territorial” AÇÃO 6157 - “Criação e Gestão de Unidades de Conservação” promovendo segurança aos técnicos no exercício de suas tarefas relacionadas às questões ambientais e à segurança dos visitantes. 3.5.8 No intuito de dotar o parque com quadro funcional suficiente, qualificando-o para o bom desempenho de suas funções, esta equipe de auditoria sugere a este TCE/PA que faça as seguintes recomendações à SEMA: Recomendações à SEMA: Ø Realizar concurso público para captação de quantitativo suficiente e qualificado para o quadro de pessoal do PEUt; Ø Elaborar e implementar capacitação técnica inicial e continuada para os profissionais do PEUt; Ø Desenvolver política de fixação do quadro de pessoal do PEUt. 3.6 INFRAESTRUTURA PRECÁRIA 3.6.1 Com base nas informações contidas no Relatório Parametrizado do Cadastro Nacional de Unidades de Conservação (CNUC), do Ministério do Meio Ambiente (MMA) e no plano de manejo do PEUt de 1994, referente às instalações físicas e infraestrutura do parque, quais sejam: comunicação, benfeitorias, meio de transporte em operação, energia, saneamento básico e atendimento a emergência, foram realizadas visitas in loco objetivando verificar a adequação aos critérios contidos no CNUC. 3.6.2 Utilizando-se das técnicas de observação direta, requisições de documentos e/ou informações e entrevistas com a população do entorno, ficou constatado que a situação da infraestrutura do PEUt é insuficiente para o desenvolvimento das suas atribuições. A avaliação teve como resultado os itens a seguir: 3.6.3 No que se refere à infraestrutura comunicação (telefone, internet e sistema de rádio), durante a visita in loco no centro de visitação do PEUt, datada de 13/02/2012, verificou-se que os equipamentos de comunicação existentes funcionavam precariamente. Foi observado que os técnicos trabalhavam com os seus próprios notebooks, pois os únicos dois computadores existentes não funcionavam. Haviam 12 rádios portáteis com alcance de até 20 metros de distância, que não eram utilizados, pois a comunicação era bloqueada em decorrência da interferência da floresta. Também não funcionavam os telefones celulares dos funcionários e nem o serviço de internet em virtude da precariedade do sinal das telefonias. 3.6.4 Quanto à infraestrutura energia (energia da rede, gerador e voltagem), durante a visita ao centro de visitação do PEUt, foi informada à equipe de auditoria operacional a existência de constante queda de energia no local, colocando em risco o funcionamento dos equipamentos eletroeletrônicos existentes, tais como geladeira, bebedouro, microondas, ar condicionado, projetor multimídia e ventiladores. É importante salientar que a instabilidade de energia tem ocasionado constantes danos a lâmpadas, bomba d’água e outros equipamentos, a exemplo do microondas que encontrava-se queimado. O PEUt não possui gerador e estabilizador de energia. Auditoria Operacional / Tribunal de Contas do Estado do Pará, 1º Andar, Anexo II - Tv. Quintino Bocaiúva, nº 1585 CEP: 66035-903 Fone: (91) 3210-0555 Belém (PA) 28 AUDITORIA OPERACIONAL PROGRAMA 1247 - “Ordenamento Territorial” AÇÃO 6157 - “Criação e Gestão de Unidades de Conservação” 3.6.5 Quanto à infraestrutura benfeitorias (portaria, centro de visitantes, lanchonete, estacionamento, mirante, dentre outros), estabelecida no CNUC, bem como no plano de manejo do PEUt/1994, item 6.4.3, “b”, que trata do programa de implantação, sub-programa de implantação de infraestrutura, cujo objetivo era dotar o parque da infraestrutura necessária ao desenvolvimento do referido plano, estava previsto os seguintes equipamentos, dentre outros: muros, cercas e guaritas ao redor do parque, centro de visitantes com praça central, anfiteatro, lanchonete e estacionamento. 3.6.6 Observou-se que o centro de visitantes não se encontrava estruturado de acordo com o item 6.5.5 do plano de manejo de 1994 e com os requisitos contidos no CNUC, não dispondo dos seguintes equipamentos e ambientes: balcão de recepção na entrada; maquete do parque; stand do governo federal, estadual e municipal; espaço para serviço de interpretação contendo salas, sanitários e depósito de material; guaritas ao redor do parque; mirante; abrigos de madeira e bancos rústicos ao longo das vias; lanchonete/restaurante; laboratório; praça central com anfiteatro ao ar livre; playground e vias de cooper quilometradas em todo o seu percurso. 3.6.7 Dos pontos elencados acima, constatou-se a precariedade no centro de visitantes, nos banheiros, no estacionamento para ônibus e veículos de passeio, nos muros ou cercas demarcando visualmente os limites do parque, nas vias para veículos com placas sinalizadoras do limite de velocidade, nas placas de identificação do parque, nas trilhas sem sinalização e na identificação das espécies, que a título exemplificativo são apresentadas fotografias a seguir das inadequações encontradas. Fotografia 21 - Trilha do macaco obstruída Fotografia 22 - Sinalização precária da trilha do macaco Auditoria Operacional / Tribunal de Contas do Estado do Pará, 1º Andar, Anexo II - Tv. Quintino Bocaiúva, nº 1585 CEP: 66035-903 Fone: (91) 3210-0555 Belém (PA) 29 AUDITORIA OPERACIONAL PROGRAMA 1247 - “Ordenamento Territorial” AÇÃO 6157 - “Criação e Gestão de Unidades de Conservação” Fotografia 23 - Espécies de árvores sem identificação Fotografia 24 - Sinalização precária de espécies Fotografia 25 - Copa precária do centro de visitação do PEUt Fotografia 26 – Copa funcionando junto com almoxarifado Fotografia 27 – Muro do PEUt quebrado Fotografia 28 - Entulho atrás do centro de visitante Auditoria Operacional / Tribunal de Contas do Estado do Pará, 1º Andar, Anexo II - Tv. Quintino Bocaiúva, nº 1585 CEP: 66035-903 Fone: (91) 3210-0555 Belém (PA) 30 o AUDITORIA OPERACIONAL PROGRAMA 1247 - “Ordenamento Territorial” AÇÃO 6157 - “Criação e Gestão de Unidades de Conservação” 3.6.8 Quanto à infraestrutura meio de transporte em operação (veículos leves, de tração e pesado, embarcação miúda e médio porte e motocicleta), o PEUt é carente de veículos próprios, tais como carros, embarcações e outros, para atuar na fiscalização dos limites do parque e dos lagos, estes localizados no interior do mesmo, que são as principais fontes de abastecimento de água da região metropolitana de Belém. Salienta-se que os lagos são alvo constante de invasores que praticam das mais diversas irregularidades, dentre elas, banho nos lagos e pesca irregular das espécies existentes. 3.6.9 Quanto à infraestrutura saneamento básico dentro do PEUt (banheiros, tipo de abastecimento de água e destinação do esgoto), a captação de água para o abastecimento do centro de visitantes é proveniente de um poço com 24 metros de profundidade e, conforme informações obtidas in loco, a água está imprópria para consumo, tendo em vista que foi condenado pela empresa HIDROZAN, apesar disso, ainda não foi desativado pela administração do parque. Ressalta-se ainda que a água apresentava cor amarelada (proveniente de ferrugem) e a caixa d’água estava coberta com plástico. A título exemplificativo, a seguir são apresentadas fotografias das inadequações encontradas. Fotografia 29 - Caixa d’água do centro de visitante coberta com plástico Fotografia 30 - Fiação exposta do centro de visitantes 3.6.10 O plano de manejo do PEUt dispõe em seu item 6.4.3, letra “b”, em critérios gerais que “a água servida oriunda das instalações deverá ser lançada de modo a não contaminar o lençol freático ou os lagos”, entretanto observou-se, por ocasião das visitas in loco, que a destinação do esgoto sanitário (fezes e urina) é precária, inclusive ao longo das vias e trilhas do PEUt não há banheiros móveis químicos capazes de atender aos visitantes. 3.6.11 No centro de visitação é utilizada fossa rudimentar e a água servida está indo para debaixo deste, onde a tubulação estava quebrada, possibilitando o seu escoamento diretamente no lago (fotografias abaixo). Ressalta-se que o centro de visitantes está localizado ao lado do Lago Água Preta, principal fonte de abastecimento de água da Região Metropolitana de Belém (RMB). Auditoria Operacional / Tribunal de Contas do Estado do Pará, 1º Andar, Anexo II - Tv. Quintino Bocaiúva, nº 1585 CEP: 66035-903 Fone: (91) 3210-0555 Belém (PA) 31 AUDITORIA OPERACIONAL PROGRAMA 1247 - “Ordenamento Territorial” AÇÃO 6157 - “Criação e Gestão de Unidades de Conservação” Fotografia 31 - Água servida jogada embaixo do centro de visitação Fotografia 32 - Água servida jogada embaixo do centro de visitação 3.6.12 Quanto aos resíduos sólidos, o PEUt não possui coleta seletiva do lixo (orgânico, plástico, metal, vidro etc.) nas diversas áreas do parque, sendo observado a existência de lixeiras coletoras apenas no centro de visitação. É oportuno dizer que a COSANPA, dentro de sua área demarcada no interior do parque, comete práticas irregulares, haja vista inadequações verificadas em dois relatórios da SEMA, conforme segue: 3.6.13 O primeiro relatório técnico do dia 08/02/2012, que trata do vazamento de esgoto da COSANPA no PEUt, referente à denúncia da Diretoria de Áreas Protegidas (DIAP/SEMA), relata que a fossa de esgoto fecal localizado próximo ao reservatório de água bruta da COSANPA, na via que dá acesso ao centro de visitação do parque, encontrava-se vazando e drenando em direção ao curso d’água existente no local. Essa situação poderá contaminar os mananciais próximos, em decorrência da redução da capacidade de absorção do solo. 3.6.14 Já no relatório técnico denominado “Disposição de entulhos pela COSANPA no PEUt”, elaborado pela SEMA em outubro de 2011, consta que a Companhia de Saneamento do Estado do Pará estaria despejando entulho de peças de tubulações e tanque de produtos químicos usados na área onde existe o depósito de produtos químicos da empresa de saneamento, o qual já pertence ao PEUt, fazendo com que ocorra descaracterização do ambiente natural, causando poluição visual aos frequentadores do parque (cerca de 150 visitantes por dia, desde grupos de escolas, academias, caminhantes, instituições de pesquisas, corredores, ciclistas e turistas). 3.6.15 Quanto à infraestrutura atendimento à emergência (soro antiofídico, desfibrilador, ambulância, dentre outros) e à promoção de ações de primeiros socorros previstos no item 6.4.4 do plano de manejo de 1994, foi verificada a ausência de equipamentos e medicamentos necessários para o atendimento de emergência aos visitantes, tais como desfibrilador, ambulância, soro antiofídico, não dispondo também de grupo de busca e salvamento. 3.6.16 Constatou-se ainda a ausência de plano e equipamentos de combate a incêndio no PEUt, como hidrantes e mangueiras nas diversas áreas do parque, EPI’s etc., bem como ausência de equipes devidamente treinadas para exercer atividade de combate a incêndio, conforme resposta aos itens 16 e 17 da CA nº 02/2011-SEMA/PEUt. Auditoria Operacional / Tribunal de Contas do Estado do Pará, 1º Andar, Anexo II - Tv. Quintino Bocaiúva, nº 1585 CEP: 66035-903 Fone: (91) 3210-0555 Belém (PA) 32 AUDITORIA OPERACIONAL PROGRAMA 1247 - “Ordenamento Territorial” AÇÃO 6157 - “Criação e Gestão de Unidades de Conservação” 3.6.17 No que se refere à infraestrutura saneamento básico nos bairros do entorno do PEUt, quais sejam: Curió-Utinga, Castanheira, Guanabara e Águas Lindas, verificou-se que há precariedade de saneamento básico em todos os bairros visitados, conforme apurado nos itens 15, 16 e 17 dos questionários aplicados junto à população do entorno, apresentando os seguintes resultados: a) Quanto à água servida, 85% das residências a despejam diretamente às valas da rua, que é lançada para dentro dos limites do Parque; b) Quanto à destinação do esgoto residencial, em 90% das moradias predominam as fossas rudimentares (fossa negra, poço, buraco, etc.). A título exemplificativo são apresentadas a seguir fotografias das inadequações relatadas. Fotografia 33 - Água servida despejada no PEUt Fotografia 34 - Água servida despejada no PEUt Fotografia 35 - Água servida despejada no PEUt Fotografia 36 - Água servida despejada no PEUt 3.6.18 Foi verificada também nas visitas in loco a ausência de estação elevatória de esgoto ao longo do entorno do PEUt e bairros circunvizinhos, sendo mapeados por esta equipe os pontos críticos de despejo do esgoto sem tratamento, conforme evidenciado anteriormente nos itens 3.1.5, 3.1.6, 3.1.7 e 3.1.8. Auditoria Operacional / Tribunal de Contas do Estado do Pará, 1º Andar, Anexo II - Tv. Quintino Bocaiúva, nº 1585 CEP: 66035-903 Fone: (91) 3210-0555 Belém (PA) 33 AUDITORIA OPERACIONAL PROGRAMA 1247 - “Ordenamento Territorial” AÇÃO 6157 - “Criação e Gestão de Unidades de Conservação” 3.6.19 Os problemas constatados quanto à precariedade da infraestrutura do PEUt devem-se principalmente pela deficiência na manutenção das instalações físicas e equipamentos do parque, assim como pela não implementação do plano de manejo de 1994 na sua totalidade e não atendimento dos pontos contidos no CNUC do MMA, no que tange ao tópico infraestrutura. 3.6.20 Esta situação implica na vulnerabilidade dos recursos físicos e naturais existentes no parque, como depredação, invasão, caça e pesca irregular, queimadas, poluição dos lagos etc., gerando ainda insatisfação e insegurança no corpo funcional e nos visitantes. 3.6.21 Por todo o exposto, conclui-se que as instalações físicas, hidráulicas, elétricas e sanitárias do parque encontram-se em desarmonia com a legislação ambiental vigente, não protegendo os seus recursos naturais, razão principal da sua criação. 3.6.22 Esta equipe de auditoria propõe a este TCE/PA, no intuito de fomentar a proteção dos recursos naturais e de estimular o envolvimento da comunidade do entorno na proteção do parque, as seguintes recomendações à SEMA: Recomendações à SEMA: Ø Reformar o centro de visitação e dotá-lo de equipamentos para a execução das suas atividades administrativas e o bom atendimento aos visitantes; Ø Revitalizar as áreas em degradação do PEUt, como trilhas, vias de circulação, muros, estacionamento e sistema de sinalização; Ø Dotar o PEUt de infraestrutura mínima, tais como sistemas elétricos, hidráulicos e de saneamento básico adequados, assim como para atender aos visitantes em situações de necessidade de primeiros socorros e salvamento; Ø Elaborar plano e treinar equipe de combate a incêndio, dotando de equipamentos necessários para a realização destas atividades. 4 ZONEAMENTO E INTERAÇÃO DO PEUt COM AS COMUNIDADES DO ENTORNO 4.1 AUSÊNCIA DE ZONA DE AMORTECIMENTO 4.1.1 O SNUC, em seu art. 25, dispõe sobre a obrigatoriedade das unidades de conservação de proteção integral possuírem zona de amortecimento formalmente definida. 4.1.2 Instada a SEMA, no item 16 da CA nº 01/2011, a respeito da existência de zona de amortecimento definida formalmente na área do entorno do PEUt e o que tem sido feito para a proteção dessa área, o gestor do PEUt declarou: “Sim. A área de amortecimento é a Área de Proteção Ambiental (APA) Belém.” (sic) 4.1.3 Entretanto, constatou-se nas visitas in loco que a área destinada à zona de amortecimento está ocupada por construções de imóveis residenciais, industriais e comerciais. De acordo com o POA 2011 do PEUt, existem aproximadamente 80 mil famílias residentes Auditoria Operacional / Tribunal de Contas do Estado do Pará, 1º Andar, Anexo II - Tv. Quintino Bocaiúva, nº 1585 CEP: 66035-903 Fone: (91) 3210-0555 Belém (PA) 34 AUDITORIA OPERACIONAL PROGRAMA 1247 - “Ordenamento Territorial” AÇÃO 6157 - “Criação e Gestão de Unidades de Conservação” no entorno do parque, distribuídas em cinco bairros, ocasionando situações diversas, dentre elas, constantes ameaças de outras ocupações, lançamento de esgoto a céu aberto e ameaças de derrubada da floresta. A título exemplificativo, são apresentadas, a seguir, fotografias demonstrando a zona de amortecimento ocupada por imóveis residenciais e comerciais. Fotografia 37 - Construções comerciais e residenciais ao lado do PEUt Fotografia 38 - Esgoto a céu aberto na direção do PEUt 4.1.4 O crescimento urbano desordenado da região metropolitana de Belém e a insuficiência de equipes de trabalho e de ações de fiscalização permanente pela SEMA, visando a proteção da área que deveria ser destinada à zona de amortecimento, têm acarretado assoreamento dos lagos, contaminação dos mananciais que abastecem a RMB e degradação da biodiversidade, conforme fotografias a seguir. Fotografia 39 – Despejo de água servida no PEUt Fotografia 40 - Assoreamento do Lago Água Preta 4.1.5 Apontam-se como principais fatores para a ausência de zona de amortecimento, dentre outros, a insuficiência de equipes e ações de fiscalização, bem como a definição tardia dos limites legais do PEUt, ocorrendo 18 anos após a sua criação, em 30/11/2011 através do Dec. Estadual nº 265. Auditoria Operacional / Tribunal de Contas do Estado do Pará, 1º Andar, Anexo II - Tv. Quintino Bocaiúva, nº 1585 CEP: 66035-903 Fone: (91) 3210-0555 Belém (PA) 35 AUDITORIA OPERACIONAL PROGRAMA 1247 - “Ordenamento Territorial” AÇÃO 6157 - “Criação e Gestão de Unidades de Conservação” 4.1.6 Diante desse quadro e visando a preservação e conservação dos recursos naturais ainda existentes no parque, esta equipe sugere a esta corte de contas que recomende à SEMA: Recomendação à SEMA: Ø Fiscalizar permanentemente e realizar educação ambiental na área já ocupada, estabelecendo normas de conduta para a população residente no entorno do PEUt. 4.2 PRESSÃO URBANA INTENSA DENTRO DO PEUT E EM SEU ENTORNO 4.2.1 De acordo com o SNUC, Lei Federal nº 9.985/2000, art. 11, § 1º e art. 42, caput, c/c o Dec. Federal nº 4.340/2000, arts. 35 e 36, que também se aplicam aos parques estaduais, têm como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico, devendo as áreas particulares incluídas em seus limites serem desapropriadas, compensadas pelas benfeitorias existentes e realocadas pelo poder público, respeitando o modo de vida e as fontes de subsistência das populações tradicionais. 4.2.2 Instada a SEMA/PEUt, mediante CA nº 01/2011, para apresentar cópia dos mapas que indicam os limites da área do PEUt e da APA da região metropolitana de Belém, considerando que o parque situa-se dentro dos limites da APA, conforme dispõe o art. 4º do Dec. Estadual nº. 1.552/1993, o órgão informou que existe uma nova proposta de limites do parque, tendo em vista que a área sofreu interferência de obras como as da Avenida João Paulo II e benfeitorias na sua área original por ocasião de sua criação. 4.2.3 Em 30/11/2011 foi instituída, mediante o Dec. Estadual nº 265, a área territorial do PEUt, dando efetividade à expressão “mapa em anexo”, prevista no art. 4º do Decreto Estadual nº 1.552/1993. 4.2.4 Observa-se que somente após 18 anos da criação do PEUt é que foram definidos oficialmente os limites dessa unidade, demonstrando a inércia do poder público quanto à preservação dos recursos naturais que deveriam ser permanentemente protegidos. Esse lapso temporal permitiu a ocupação indevida de famílias no entorno do parque, não garantindo assim a consecução dos objetivos para os quais essa unidade de conservação de proteção integral foi criada, previstos no art. 3º do Dec. Estadual nº 1.552/1993, no qual cabe destacar: Art. 3º .............................................................. II - assegurar a potabilidade da água através do manejo dos mananciais e da recuperação das áreas degradadas; III - ampliar a vida útil dos lagos Bolonha e Água Preta; IV - preservar os animais silvestres que se refugiam no local devido à expansão das áreas urbanas circunvizinhas; V - assegurar a integridade das florestas e demais formas de vegetação de preservação permanente existentes na área, de acordo com o estabelecido no artigo 2° da Lei Federal nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, cuja remoção é vedada, com vistas a contribuir na consecução de um índice mínimo de cobertura florestal na Região Metropolitana de Belém; VI - conservar amostras representativas da biodiversidade paraense, constituindo um banco genético em condições de fornecer propágulos para projetos de arborização e reflorestamentos ecológicos, bem como para pesquisas científicas. Auditoria Operacional / Tribunal de Contas do Estado do Pará, 1º Andar, Anexo II - Tv. Quintino Bocaiúva, nº 1585 CEP: 66035-903 Fone: (91) 3210-0555 Belém (PA) 36 AUDITORIA OPERACIONAL PROGRAMA 1247 - “Ordenamento Territorial” AÇÃO 6157 - “Criação e Gestão de Unidades de Conservação” Imagem de Satélite 3 – Área do PEUt não contemplada no Decreto nº 265 de 30/11/2011 Legenda: Fronteira dos municípios Belém e Ananindeua Novo traçado do PEUt definido pelo Decreto nº 265, de 30 de novembro de 2011 Antigo traçado do PEUt/Lago Água Preta 4.2.5 Conforme pode ser visualizado na Imagem de Satélite 3, ficaram excluídos do limite oficial do PEUt “olhos d’água” e nascentes pertencentes à bacia do Lago Água Preta (área destacada no contorno em branco), em função da inércia do poder público em definir formalmente os limites oficiais do parque que, aliado à ausência de fiscalização dessa área, acarretou na ocupação urbana desordenada. Vale salientar que a área excluída em formato de um polígono (área destacada no contorno em branco), que começa na rua da Pedreirinha, na altura da PREMAC, atravessa até a rua Ricardo Borges, entre o Condomínio Lago da Lua e o Centro de Equitação Equilibrium, avançando por trás da propriedade particular nº 100 e terminando na rua Celestino Rocha com a pass. Canindé. 4.2.6 A SEMA ao longo dos anos permaneceu inerte e omitiu-se de forma deliberada em relação às agressões que vinham sendo perpetradas no PEUt, uma vez que ao invés de cumprir os seus deveres de administrar essa UC da natureza, no sentido de definir os limites de sua área e efetivamente fiscalizar a área de preservação natural, contribuiu para o aumento da pressão urbana sobre este já minguado “bem público destinado ao uso comum do povo”, que se destina a “assegurar a potabilidade da água através do manejo dos mananciais e da recuperação das áreas degradadas”. Auditoria Operacional / Tribunal de Contas do Estado do Pará, 1º Andar, Anexo II - Tv. Quintino Bocaiúva, nº 1585 CEP: 66035-903 Fone: (91) 3210-0555 Belém (PA) 37 AUDITORIA OPERACIONAL PROGRAMA 1247 - “Ordenamento Territorial” AÇÃO 6157 - “Criação e Gestão de Unidades de Conservação” 4.2.7 Atualmente, essa área encontra-se ocupada por construções residenciais, industriais e comerciais, inclusive com obras condominiais cujos esgotos são lançados diretamente nas nascentes, contribuindo, assim, para a formação dos lagos. 4.2.8 A título de exemplo, merece ser citado o empreendimento imobiliário denominado “VIVER CASTANHEIRA”, instalado à Rua Ricardo Borges, a poucos metros de uma das nascentes do Lago Água Preta, em um local que certamente está em desacordo com as vedações expressas na Lei Estadual nº 5.864, de 21 de novembro de 1994, e na Lei Estadual nº 6.116, de 03 de abril de 1998 (Fotografia 41). Fotografia 41 – Condomínio Viver Castanheira próximo da nascente do Lago Água Preta Fotografia 42 – Esgoto doméstico do Condomínio Viver Castanheira despejados no córrego da nascente 4.2.9 Vale ressaltar que as águas residuárias do referido empreendimento são lançadas no córrego de uma das nascentes do Água Preta, conforme demonstrado na Fotografia 42. 4.2.10 Da mesma forma, também encontram-se em desacordo com as normas ambientais o condomínio Lago da Lua e a propriedade particular nº 100, ambos situados à esquerda da Rua Ricardo Borges, no sentido BR 316-PEUt, cujos fundos fazem fronteira com uma das principais nascentes do Lago Água Preta, a qual está coberta de macrófitas, comprovando a presença de esgoto despejado nessa área de nascente do referido Lago. Auditoria Operacional / Tribunal de Contas do Estado do Pará, 1º Andar, Anexo II - Tv. Quintino Bocaiúva, nº 1585 CEP: 66035-903 Fone: (91) 3210-0555 Belém (PA) 38 AUDITORIA OPERACIONAL PROGRAMA 1247 - “Ordenamento Territorial” AÇÃO 6157 - “Criação e Gestão de Unidades de Conservação” Fotografia 43 – Vista do Condomínio Lago da Lua e propriedade particular nº 100 na Rua Ricardo Borges Fotografia 44 – Vista dos fundos do Condomínio Lago da Lua e da propriedade particular nº 100 Fotografia 45 - Córrego da nascente do Lago Água Preta misturado com esgoto doméstico, na Ricardo Borges sentido Pedreirinha. Fotografia 46 - Vista da nascente e esgoto do interior do Condomínio Lago da Lua 4.2.11 Recentemente passou a ser veiculada na BR-316 a propaganda do empreendimento imobiliário denominado “Ideal Br”, localizado na Rua da Pedreirinha, que também está avançando sobre a área de proteção permanente (APP) do Lago Água Preta, também em desrespeito às normas contidas nas Leis Estaduais nº 5.864/1994 e nº 6.116/1998, anteriormente referidas (Fotografia 47 e Fotografia 48). Auditoria Operacional / Tribunal de Contas do Estado do Pará, 1º Andar, Anexo II - Tv. Quintino Bocaiúva, nº 1585 CEP: 66035-903 Fone: (91) 3210-0555 Belém (PA) 39 AUDITORIA OPERACIONAL PROGRAMA 1247 - “Ordenamento Territorial” AÇÃO 6157 - “Criação e Gestão de Unidades de Conservação” Fotografia 47 - Condomínio Ideal BR na Rua Pedreirinha Fotografia 48 - Muro da PREMAC e vista do condomínio Ideal BR 4.2.12 Para facilitar o entendimento das normas supra que foram infringidas, transcreve-se a seguir o teor do art. 1º da Lei Estadual nº 5.864 de 21 de novembro de 1994 e o art. 1º da Lei Estadual nº 6.116 de 03 de abril de 1998, respectivamente: Lei nº 5.864/94: Art. 1° - Consideram-se de preservação permanente, para efeito desta Lei, as florestas e demais formas de vegetação natural situadas nas nascentes e ainda que intermitentes e nos chamados "olhos d'água" qualquer que seja a sua situação topográfica num raio mínimo de 50 metros de largura. (Grifei) Lei nº 6.116/98: Art. 1° - Fica terminantemente proibida a construção de unidades habitacionais às proximidades de fontes de abastecimento de água potável no Estado do Pará. (Grifei) 4.2.13 Outra situação alarmante, constatada nas visitas in loco encontra-se no Condomínio denominado “Oásis”, localizado à Rua Tropical, possuindo uma de suas laterais confrontando-se com o muro do PEUt, e cujas águas residuárias são lançadas diretamente no parque. De acordo com o relato do síndico do Conjunto Tropical, já ocorreu, por ocasião das chuvas, o transbordamento das caixas de esgoto, causando mal cheiro e transtorno aos moradores desse conjunto, sendo patente a agressão ambiental aos lagos, conforme Fotografia 49 e Fotografia 50. Auditoria Operacional / Tribunal de Contas do Estado do Pará, 1º Andar, Anexo II - Tv. Quintino Bocaiúva, nº 1585 CEP: 66035-903 Fone: (91) 3210-0555 Belém (PA) 40 AUDITORIA OPERACIONAL PROGRAMA 1247 - “Ordenamento Territorial” AÇÃO 6157 - “Criação e Gestão de Unidades de Conservação” Fotografia 49 – Caixa de passagem dos esgotos domésticos do Condomínio Oásis Fotografia 50 – Interior da caixa de passagem dos esgotos domésticos do Condomínio Oásis 4.2.14 Ora, se existe uma lei estadual que define como APP as áreas num raio de 50 (cinquenta) metros de largura a partir das nascentes e outra lei estadual vedando a construção de unidades habitacionais nas proximidades das fontes de abastecimento de água potável no estado do Pará – incluindo assim o Lago Água Preta – não é possível se admitir a exclusão de uma das nascentes desse mesmo lago dos limites do PEUt, que por definição legal é uma unidade de conservação de proteção integral e, conforme previsto na Lei do SNUC, destina-se à “manutenção dos ecossistemas livres de alterações causadas por interferência humana, admitido apenas o uso indireto dos seus atributos naturais”. 4.2.15 Nas visitas in loco aos bairros Curió-Utinga, Castanheira, Guanabara e Águas Lindas, que fazem parte da zona do entorno do PEUt, verificou-se que a pressão urbana é intensa, há diversas construções coladas ao muro do parque, bem como no seu interior, com evidente insuficiência de saneamento básico, despejando esgoto doméstico e industrial para o interior do parque, comprometendo as espécies existentes, nascentes e lagos que abastecem a RMB, conforme é apresentado, exemplificativamente, nas fotografias a seguir. Fotografia 51 - Construções coladas ao muro do PEUt Fotografia 52 - Construções coladas ao muro do PEUt Auditoria Operacional / Tribunal de Contas do Estado do Pará, 1º Andar, Anexo II - Tv. Quintino Bocaiúva, nº 1585 CEP: 66035-903 Fone: (91) 3210-0555 Belém (PA) 41 AUDITORIA OPERACIONAL PROGRAMA 1247 - “Ordenamento Territorial” AÇÃO 6157 - “Criação e Gestão de Unidades de Conservação” 4.2.16 Questionada a Secretaria de Meio Ambiente, nos itens 17 e 18 da CA nº 01/2011SEMA/PEUt e também no item 08 da CA nº 02/2011-SEMA/PEUt, sobre quais medidas serão adotadas para as indenizações das famílias que ainda se encontram no interior do parque, o gestor informou que existem ainda aproximadamente 32 famílias no interior do parque e que elas serão indenizadas e remanejadas. Entretanto, não comprovou mediante qualquer documentação a situação atual dos processos de regularização fundiária e/ou desapropriação dessas famílias. 4.2.17 Durante as visitas “in loco”, em entrevista às famílias residentes na área do PEUt, essas informaram que os processos de desapropriação encontram-se paralisados desde 2008. 4.2.18 Foi constatada ainda pela equipe a existência de famílias que residem no entorno do PEUt há mais de 50 anos, e outras que, durante os trabalhos de auditoria, estavam construindo novas residências, bem como a ocorrência de novas invasões. 4.2.19 Ressalta-se que não foram apresentados a esta equipe “Termos de Compromisso” que regulem as condições de permanência, tanto da população do entorno quanto da que reside no interior do parque, enquanto os processos de regulação fundiária não forem concluídos. 4.2.20 Da análise à resposta ao item 01 da CA nº 01/2011 do Conselho do PEUt, verificou- se que devido a falta de vigilância continuada, por parte da SEMA, nas áreas já indenizadas as famílias estão retornando. Fato este confirmado quando da aplicação dos questionários junto à população do entorno, onde algumas famílias relataram o retorno às áreas desapropriadas em decorrência da indenização ter sido realizada apenas sobre as benfeitorias, faltando o quantum relativo aos terrenos. Apresenta-se a seguir fotografias de propriedades situadas à rua Edízia e pass. Santa Isabel de famílias que retornaram às áreas desapropriadas. Fotografia 53 - Retorno de famílias já indenizadas na Passagem Santa Izabel Fotografia 54 - Retorno de famílias já indenizadas na Passagem Edízia 4.2.21 Em análise à resposta do gestor ao item 01 da CA nº 01/2011-SEMA/PEUt, constatouse como principais fraquezas que contribuem para a pressão urbana no entorno e dentro do PEUt questões como as seguintes: equipe de fiscalização insuficiente acarretando deficiência nas ações de fiscalização; deficiência no monitoramento contínuo das ações; concorrência entre as diversas prioridades da gestão ambiental; e morosidade nas decisões judiciais. Auditoria Operacional / Tribunal de Contas do Estado do Pará, 1º Andar, Anexo II - Tv. Quintino Bocaiúva, nº 1585 CEP: 66035-903 Fone: (91) 3210-0555 Belém (PA) 42 AUDITORIA OPERACIONAL PROGRAMA 1247 - “Ordenamento Territorial” AÇÃO 6157 - “Criação e Gestão de Unidades de Conservação” 4.2.22 Ante o exposto, ficou evidenciado que o parque não se encontra efetivamente estruturado de forma a preservar a integridade de seus recursos naturais, demonstrando que as ações da SEMA têm sido incipientes na resolutividade do avanço da pressão urbana, dos problemas fundiários e da falta de proteção das nascentes que foram excluídas dos seus limites territoriais, representando um dos maiores obstáculos à gestão da unidade. 4.2.23 Objetivando a preservação das nascentes e “olhos d’água”, o remanejamento das famílias de dentro do parque para local adequado, bem como o controle e a contenção de invasões e construções irregulares dentro do PEUt e na área do entorno, esta equipe propõe a este TCE/PA que determine e recomende à SEMA o seguinte: Determinação à SEMA: Ø Incluir na área territorial do Parque Estadual do Utinga a parte da nascente do Lago Água Preta não contemplada pelo Decreto Estadual nº 265 de 30/11/2011, em obediência ao art. 3º do Decreto Estadual nº 1.552/1993 c/c art. 1º da Lei nº 6.116/1998 c/c art. 1º da Lei nº 5.864/1994, visualizada a seguir na Imagem de satélite nº 4. Imagem de Satélite 4 - Nascente do Lago Água Preta não contemplada pelo Decreto Estadual nº 265 de 30/11/2011 Legenda: Nascente do Lago Água Preta não contemplada pelo Decreto Estadual nº 265 de 30/11/2011 Antigo traçado do PEUt/Lago Água Preta Recomendação à SEMA: Ø Concluir a regularização fundiária do PEUt. Auditoria Operacional / Tribunal de Contas do Estado do Pará, 1º Andar, Anexo II - Tv. Quintino Bocaiúva, nº 1585 CEP: 66035-903 Fone: (91) 3210-0555 Belém (PA) 43 AUDITORIA OPERACIONAL PROGRAMA 1247 - “Ordenamento Territorial” AÇÃO 6157 - “Criação e Gestão de Unidades de Conservação” 4.3 INSUFICIÊNCIA DE AÇÕES DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL PERMANENTE JUNTO À COMUNIDADE DO ENTORNO DO PEUT E SOCIEDADE CIVIL. 4.3.1 A Lei nº 5.887/95 dispõe no art.87, inciso I, que as ações de educação ambiental devem estar inseridas, dentre outras, nos programas relacionados à exploração racional dos recursos naturais, recuperação de áreas, bem como às atividades de controle, de fiscalização, de uso, de preservação e de conservação ambiental. 4.3.2 O plano de manejo do parque, elaborado em 1994, no sub-programa de educação traz os seguintes objetivos: “1 - dar oportunidade a estudantes e professores para realização de observações e estudos práticos; 2 - integrar o parque ao contexto educacional da região; 3 ampliar a divulgação e o reconhecimento do parque pela sociedade”. 4.3.3 Questionada a SEMA no item 23 da CA nº 01/2011-SEMA/PEUt sobre quais as ações/atividades de educação ambiental esta tem desenvolvido junto às comunidades do entorno e aos visitantes do PEUt, a secretaria informou que utiliza ações de Educação Ambiental (EA) a fim de sensibilizar os visitantes e os habitantes do seu entorno sobre os recursos naturais existentes no parque e a importância de se preserva-los. Quanto às ações para a preservação dos animais silvestres do parque, instada no item 27 da CA supracitada, obteve-se como informação o seguinte: “a referida secretaria utiliza a repressão/fiscalização principalmente na pesca no interior dos lagos e na caça de animais que usam o parque como abrigo”. 4.3.4 Durante as visitas in loco, constatou-se com grande frequência a prática de atividades irregulares como pesca e caça de animais no interior do parque, a existência de pessoas nadando no lago, queimada, lixo, animais domésticos, hortas, fabricação de adubo, oficinas mecânicas, serrarias, muros quebrados em toda a sua extensão, dentre outras. Diante disso, constatou-se que as ações de EA desenvolvidas pela secretaria são insuficientes para integrar o parque ao contexto educacional da região e ampliar a divulgação e o reconhecimento do parque pela sociedade. 4.3.5 Ante o exposto, não ficou comprovado pela SEMA a implementação de programa específico de EA direcionado à população do entorno do parque, gerando certa vulnerabilidade de seus recursos naturais. Reforçando a insuficiência de ações permanentes de educação ambiental, no questionário aplicado junto à população do entorno, evidenciado nos itens 11 e 12, 95% das famílias entrevistadas afirmaram que não há divulgação das atividades/eventos ocorridos no parque e que não foram convidadas/encaminhadas a participar de eventos ou atividades de educação ambiental. 4.3.6 Ressalta-se ainda que no item 02 do referido questionário, apesar de 92% das famílias afirmarem conhecer o PEUt, a equipe observou que essas pessoas o conhecem apenas de ouvir falar, não sabendo a sua importância para o meio ambiente e finalidade para a qual foi criado. 4.3.7 Solicitadas ao Conselho do PEUt, no item 10 da CA 01/2011, informações sobre quais as ações foram implementadas visando a integração do parque com as demais unidades e espaços territoriais especialmente protegidos e com o seu entorno, previstas no inciso III, art. 4º do Dec. Estadual nº 1.330/2008, ficou comprovado, em sua resposta, que o mesmo não promove tais ações. Auditoria Operacional / Tribunal de Contas do Estado do Pará, 1º Andar, Anexo II - Tv. Quintino Bocaiúva, nº 1585 CEP: 66035-903 Fone: (91) 3210-0555 Belém (PA) 44 AUDITORIA OPERACIONAL PROGRAMA 1247 - “Ordenamento Territorial” AÇÃO 6157 - “Criação e Gestão de Unidades de Conservação” 4.3.8 Questionado ainda o Conselho/PEUt, no item 11 da CA nº 01/2011, para descrever sobre quais esforços tem realizado buscando compatibilizar os interesses dos diversos segmentos sociais relacionados ao parque, arrolando-os com os resultados obtidos, conforme dispõe o art. 4º, IV, do Decreto Estadual nº 1.330/2008. Da análise efetuada nas atas do Conselho datadas de 14/02/2011, 14/03/2011 e 06/06/2011, verificou-se o relato, dentre outros, de diversos problemas e soluções, quais sejam: Dos problemas: • Retorno da população em áreas que já foram indenizadas (Pedreirinha e Castanheira); • Duplicidade de documentação legal de posse da área do Maradey; • Ausência de cronograma de reuniões; • Ausência de ações voltadas à EA; • Desconhecimento dos servidores da COSANPA e SEMA sobre o que é o parque; • Alto índice de falta dos conselheiros nas reuniões. Das soluções: • Urgência na limpeza do Lago; • Reestruturar o Conselho e buscar novos parceiros (Secretaria Municipal de Agronegócios e Meio Ambiente de Ananindeua - SEAMA, Secretaria de Estado de Saúde - SESPA, Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, Instituto de Terras do Pará - ITERPA, Instituto Brasileiro de Meio Ambiente IBAMA) para que o parque possa desenvolver plenamente suas funções; • Resgate da importância do PEUt; • Realizar diagnóstico do PEUt e refazer o seu planejamento; • Necessidade de revisão dos órgãos que fazem parte do Conselho; • Construção de elevatória de esgotamento sanitário nas áreas do entorno do PEUt. 4.3.9 Embora o presidente do conselho do parque tenha descrito alguns problemas existentes no PEUt e proposto algumas soluções, não ficaram evidenciados nas atas esforços de educação ambiental junto à população do entorno, visando a proteção dos recursos físicos e naturais do parque. Tal situação é reforçada quando da aplicação dos questionários junto às famílias do entorno nos itens 11 e 12, onde aproximadamente 95% das famílias afirmaram que nunca houve divulgação das atividades/eventos, assim como nunca foram convidadas a participar de atividades sobre meio ambiente promovidas pela presidência do conselho. 4.3.10 Ainda com referência às atividades/ações de educação ambiental promovidas pelo conselho junto às comunidades do entorno e visitantes, item 18 da CA nº 01/2011, verificouse na análise às atas e ao item 01 da CA nº 01/2011 do conselho que: 1- não há planejamento adequado de educação ambiental para o alcance dos objetivos gerais do referido conselho que, dentre outras obrigações, está a de proteger a integridade dos recursos naturais do Parque. 2 “os Grupos de Trabalho (GT´s) de educação ambiental estão praticamente inativos.”. 4.3.11 Apontam-se como fatores que contribuem para a insuficiência de ações de educação ambiental permanente junto à comunidade do entorno e sociedade civil situações como as Auditoria Operacional / Tribunal de Contas do Estado do Pará, 1º Andar, Anexo II - Tv. Quintino Bocaiúva, nº 1585 CEP: 66035-903 Fone: (91) 3210-0555 Belém (PA) 45 AUDITORIA OPERACIONAL PROGRAMA 1247 - “Ordenamento Territorial” AÇÃO 6157 - “Criação e Gestão de Unidades de Conservação” seguintes: quadro funcional e infraestrutura do PEUt insuficientes; alta rotatividade dos técnicos, evidenciada na resposta da SEMA referente ao item 01 da CA nº 01/2011; inatividade do grupo de trabalho de educação ambiental do conselho do parque, evidenciada na resposta do conselho referente ao item 01 da CA nº 01/2011; e desconhecimento de diagnóstico da biodiversidade do PEUt, evidenciado na Ata da 1ª reunião extraordinária do conselho consultivo do PEUt de 14/03/2011. 4.3.12 Diante do exposto, constatou-se que tanto a SEMA quanto o conselho do PEUt não desempenham efetivamente ações suficientes de EA, acarretando no desconhecimento por parte da população do entorno do Parque do Utinga sobre a importância dessa unidade de conservação de proteção integral, descrita no Decreto Estadual nº 1.552/1993, resultando no agravamento de ações depredatórias dos recursos naturais do PEUt. 4.3.13 Objetivando a formação de quadro de pessoal permanente do PEUt, a promoção efetiva de ações de educação ambiental e a contribuição para uma maior efetividade do conselho na implementação das suas ações, bem como proporcionar um melhor planejamento das ações de educação ambiental, com base em dados reais da biodiversidade, esta equipe propõe a esta Corte de Contas que faça as seguintes recomendações à SEMA e ao conselho do PEUt: Recomendação à SEMA: Ø Desenvolver parcerias com instituições de educação para promover EA, objetivando a preservação da biodiversidade da unidade de conservação ambiental. Recomendações ao Conselho do PEUt: Ø Ativar o grupo de trabalho de EA do conselho do PEUt; Ø Elaborar plano de ações de EA, especificando diretrizes, objetivos, metas e benefícios esperados, bem como relatórios de avaliação das ações planejadas. 5 MECANISMOS DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL NO ÂMBITO DO PEUT 5.1 CONSELHO CONSULTIVO POUCO OPERANTE 5.1.1 Dispõe o art. 29 do SNUC que cada unidade de conservação disporá de um conselho consultivo, presidido pelo órgão responsável pela sua administração, cuja competência encontra-se descrita no art. 20 do Decreto Federal nº 4.340/2002 c/c o art. 4º do Decreto Estadual nº 1.330/2008. 5.1.2 Instado o Conselho do PEUt sobre o exercício das competências questionadas na CA nº 01/2011, itens 9 a 12 e 15 e 16, obteve-se como resposta o seguinte: ü Quanto à competência do conselho de acompanhar a elaboração, implementação ou revisão do plano de manejo do parque do Utinga, o referido conselho informou que não tem desempenhado essa competência, não garantindo o seu caráter participativo; Auditoria Operacional / Tribunal de Contas do Estado do Pará, 1º Andar, Anexo II - Tv. Quintino Bocaiúva, nº 1585 CEP: 66035-903 Fone: (91) 3210-0555 Belém (PA) 46 AUDITORIA OPERACIONAL PROGRAMA 1247 - “Ordenamento Territorial” AÇÃO 6157 - “Criação e Gestão de Unidades de Conservação” ü No que se refere ao item 10 da CA supracitada, que solicita ao conselho a descrição das ações por ele implementadas com vistas à integração do parque com as demais unidades e espaços territoriais especialmente protegidos e com o seu entorno, este não descreveu nenhuma ação implementada; ü No que diz respeito à competência de especificar os esforços que o conselho do parque do Utinga tem realizado para compatibilizar os interesses dos diversos segmentos sociais, arrolando-os com os resultados obtidos, o gestor do conselho limitou-se a entregar as atas das suas últimas reuniões. De acordo com a leitura das mesmas, pode-se destacar alguns esforços, entretanto nenhum deles foi relacionado aos resultados obtidos, quais sejam: elaboração de documento solicitando urgência da limpeza do lago e sensibilizando os órgãos a tomarem alguma providência, inclusive com construção de elevatória de esgotamento sanitário nas áreas do entorno do PEUt; relato em ata de áreas que já foram indenizadas e voltaram a ser invadidas, a exemplo da área na Pedreirinha; menção em ata de problemas, sem entretanto demonstrar esforços para resolvê-los, como por exemplo as ausências de diagnóstico do PEUt, de cronograma de reuniões e de ações voltadas à EA, e desconhecimento dos servidores da COSANPA e SEMA sobre o que é o parque e a sua importância; ü Quanto ao dever do conselho em avaliar o orçamento e o relatório financeiro anual do PEUt, o gestor do conselho não reconheceu como sendo sua essa atribuição, não apresentando relatório de avaliação. ü Com relação às competências de manifestar-se sobre obra ou atividade potencialmente causadora de impacto no Parque do Utinga e em sua zona de amortecimento, bem como propor diretrizes e ações para compatibilizar, integrar e otimizar a relação do PEUt com a população do entorno ou do interior da unidade, o presidente do conselho afirmou que “O Conselho não desempenha processos administrativos sobre o PEUt”. Deste modo, ficou evidenciado que não há participação formal do conselho nos processos de licenciamento ambiental, embora conste previsto no decreto supracitado. 5.1.3 Além dessas constatações, verificou-se ainda que, apesar da existência de representantes da população do entorno no conselho consultivo, ficou comprovado que aproximadamente 80% das famílias entrevistadas afirmaram não conhecer o representante do seu bairro que participa do conselho do Parque do Utinga, conforme item 04 do questionário aplicado junto à população do entorno PEUt. 5.1.4 Ressalta-se que também ficou evidenciado nas atas encaminhadas que, em resposta ao item 01 da CA nº 01/2011 do conselho consultivo, o grupo de trabalho de educação ambiental encontra-se inativo, reforçando ainda mais a fragilidade da atuação deste conselho. 5.1.5 Conforme o exposto, fica patente que o conselho do PEUt tem atuado de forma incipiente, resultando em fragilidades no controle das ações desenvolvidas pela gerência do parque, bem como em se manifestar nas liberações dos processos de licenciamentos ambientais por parte da SEMA. Foi observado também que o conselho não garante a participação social, pois não há interação da UC com a população do entorno. Auditoria Operacional / Tribunal de Contas do Estado do Pará, 1º Andar, Anexo II - Tv. Quintino Bocaiúva, nº 1585 CEP: 66035-903 Fone: (91) 3210-0555 Belém (PA) 47 AUDITORIA OPERACIONAL PROGRAMA 1247 - “Ordenamento Territorial” AÇÃO 6157 - “Criação e Gestão de Unidades de Conservação” 5.1.6 Dentre os fatores que tem afetado a baixa operacionalização do referido conselho, destacam-se: alto índice de falta dos conselheiros nas reuniões, demonstrando com isso a falta de compromisso deles; ausência de cursos para o nivelamento de conhecimento entre os membros do conselho; e ausência de planejamento adequado para o alcance dos seus objetivos, sendo todas essas situações manifestadas nas atas de reunião do conselho. 5.1.7 No intuito de inserir maior resolutividade nas deliberações do conselho, as quais afetam positivamente no desempenho de suas competências, e garantir a participação efetiva de seus membros no exercício de suas funções, esta equipe de auditoria sugere que este TCE/PA faça as seguintes recomendações ao referido conselho consultivo do PEUt: Recomendações ao Conselho consultivo do PEUt: Ø Elaborar planejamento anual das suas ações com definição de atividades, objetivos e metas a serem alcançados, bem como arrolando com os benefícios esperados, devendo este planejamento ser avaliado e mensurado, gerando relatórios de avaliação; Ø Elaborar e implementar programa de capacitação anual dos seus conselheiros, de acordo com a necessidade; Ø Divulgar as competências do conselho entre os seus membros, fartamente descrito no art. 20 do Decreto-Lei nº 4.340/2002 c/c Decreto Estadual nº 1.330 de 02/10/2008; Ø Promover a interação das famílias do entorno com o Parque. 6 SITUAÇÕES ENCONTRADAS NAS OUTRAS UC’s DE PROTEÇÃO INTEGRAL 6.1 Com relação as demais unidades de conservação de proteção integral existentes, descritas no quadro abaixo, foi enviado questionário de pesquisa aos gerentes no intuito de obter informações, objetivando traçar um diagnóstico de caráter amplo a respeito dos problemas de gestão que impactam negativamente na conservação, proteção e uso sustentável das unidades de proteção integral do estado do Pará. Auditoria Operacional / Tribunal de Contas do Estado do Pará, 1º Andar, Anexo II - Tv. Quintino Bocaiúva, nº 1585 CEP: 66035-903 Fone: (91) 3210-0555 Belém (PA) 48 AUDITORIA OPERACIONAL PROGRAMA 1247 - “Ordenamento Territorial” AÇÃO 6157 - “Criação e Gestão de Unidades de Conservação” Tabela 9 - Demonstrativo das demais unidades de conservação de proteção integral. UC/PI DATA DE CRIAÇÃO DA UNIDADE DATA DO PLANO DE MANEJO Parque Estadual Serra dos Martírios/Andorinhas Parque Estadual de Monte Alegre Parque Estadual de Charapucu Refúgio da Vida Silvestre Metrópole da Amazônia Estação Ecológica do Grão-Pará Reserva Biológica do Maicurú Lei nº 5.982 de 25/07/1996 Lei nº 6.412 de 09/11/2001 Dec. nº 2.592 de 09/11/2010 Dec. nº 2.210 de 30/03/2010 Dec. nº 2.609 de 04/12/2006 Dec. nº 2.610 de 04/12/2006 Portaria nº 716 de 26/12/2006 Portaria nº 3.553 de 2010 TEMPO ENTRE A CRIAÇÃO DA UNIDADE E A ELABORAÇÃO DO PLANO DE MANEJO 10 anos 09 anos Não possui ------- Não possui ------- DOE nº 279868 de 08/09/2011 Portaria nº 1942 de 06/09/2011 05 anos 05 anos 6.2 Da análise às respostas dos questionários enviados pelas seis unidades de conservação de proteção integral, relata-se os seguintes itens: 6.3 Quanto à existência de plano de manejo formalmente definido e em uso, quatro delas, aproximadamente 66%, afirmaram possuir plano de manejo, quais sejam: Estação Ecológica do Grão Pará, abrangendo os municípios de Oriximiná, Óbidos, Alenquer e Monte Alegre; Reserva Biológica Maicurú, abrangendo os municípios de Almerim e Monte Alegre; Parque Estadual da Serra dos Martírios/Andorinhas que abrange o município de S. Geraldo do Araguaia; e Parque Estadual Monte Alegre que está localizado no município de Monte Alegre. As outras duas unidades de conservação, representando 34%, informaram não possuir plano de manejo, sendo elas: Refúgio de Vida Silvestre Metrópole da Amazônia, localizado no município de Marituba e Parque Estadual Charapucú, localizado no município de Afuá, conforme item 07 dos questionários respondidos pelos gerentes das referidas unidades. 6.4 Analisando os dados da Tabela 9, pode-se depreender que o tempo médio entre a criação das unidades de conservação e a elaboração do plano de manejo leva em torno de 7 anos, extrapolando o limite previsto no art. 27, § 3º da Lei nº 9.985/2000, que deve ser de cinco anos a partir da data de criação da UC. 6.5 Tal situação acarreta problemas na gestão dessas unidades, tendo em vista a inexistência de plano de manejo contendo todo o diagnóstico da área e seus recursos naturais catalogados, bem como a disposição dos programas, sub-programas e ações do manejo e desenvolvimento dessas unidades de proteção ambiental. 6.6 No que se refere ao banco de dados/inventário das espécies existentes da sua fauna e flora, 83% das unidades de conservação de proteção integral afirmaram não possui-lo, conforme evidenciado no item 23 do questionário. Ressalta-se que o Parque Estadual de Monte Alegre, embora tenha informado possuir banco de dados das espécies existentes de sua fauna e flora, este encontra-se desatualizado. 6.7 No que concerne às regras formais para uso público das unidades, 67% das UC’s de proteção integral afirmaram não possui-las, conforme evidenciado no item 20 do questionário aplicado. Auditoria Operacional / Tribunal de Contas do Estado do Pará, 1º Andar, Anexo II - Tv. Quintino Bocaiúva, nº 1585 CEP: 66035-903 Fone: (91) 3210-0555 Belém (PA) 49 AUDITORIA OPERACIONAL PROGRAMA 1247 - “Ordenamento Territorial” AÇÃO 6157 - “Criação e Gestão de Unidades de Conservação” 6.8 Quanto às atividades de pesquisas científicas, 67% das unidades de conservação de proteção integral informaram realiza-las, entretanto não anexaram cópia da programação delas. Vale ressaltar que essas UCPI’s autorizam a realização de pesquisas científicas, no entanto não fazem o devido acompanhamento delas, prejudicando a formação de banco de dados científicos, conforme evidenciado no item 23 do questionário aplicado, onde 83% das unidades afirmaram não possuir banco de dados/inventário de sua fauna e flora. 6.9 No que tange às atividades turísticas e recreativas, 17% das UCPI’s informaram executalas, todavia não anexaram cópia da programação, conforme evidenciado no item 11 do questionário aplicado. Ainda com relação a essas atividades, o Parque Estadual de Monte Alegre descreveu a seguinte situação: “o processo de turismo ainda está se sedimentando e as atividades recreativas ocorrem de forma aleatória, sem controle da administração”. 6.10 Já nas atividades de educação ambiental, o Parque Estadual da Serra dos Martírios/Andorinhas, no item 11 do questionário aplicado junto às UCPI’s, em resposta, informou que desenvolve a referida atividade, embora não tenha comprovado sua programação, conforme solicitado no questionário. 6.11 Quanto às normas próprias para a orientação de pesquisas científicas, 83% das unidades de conservação de proteção integral informaram não possuírem, conforme evidenciado no item 22 do questionário. 6.12 No que diz respeito à adoção de procedimentos de fiscalização para evitar a ocorrência de invasões, 83% das unidades de proteção integral informaram, no item 14 do questionário aplicado, adotar tais procedimentos, porém 80% dessas UCPI´s destacaram que a fiscalização não é efetuada de forma permanente/sistemática, conforme os relatos abaixo: • Estação Ecológica do Grão-Pará: “Por meio de ações isoladas realizadas pelo setor competente da SEMA. Não há periodicidade, pois a ida a campo de fiscais depende do acúmulo de demandas para a região”; • Parque Estadual Monte Alegre: “São medidas paliativas. Elas são realizadas conforme a solicitação da gestão da UC ao setor responsável pela fiscalização da SEMA, não são periódicas”; • Reserva Biológica Maicurú: “Por meio de ações isoladas realizados pelo setor responsável da SEMA de fiscalização. Não há periodicidade, pois a ida a campo depende do número de demandas para a região”. 6.13 Quanto à informação positiva da Unidade de Conservação REVIS Metrópole da Amazônia de que o BPA realiza a fiscalização na referida UC, é de conhecimento dessa equipe que o batalhão apresenta deficiência no seu contingente para atender às demandas de todo o estado do Pará, conforme declaração informal do BPA. 6.14 Conforme evidenciado nas respostas ao item 15 do questionário aplicado junto à gerência das UCPI’s, 83% afirmaram não possuir plano de ação de proteção e fiscalização permanente. Auditoria Operacional / Tribunal de Contas do Estado do Pará, 1º Andar, Anexo II - Tv. Quintino Bocaiúva, nº 1585 CEP: 66035-903 Fone: (91) 3210-0555 Belém (PA) 50 AUDITORIA OPERACIONAL PROGRAMA 1247 - “Ordenamento Territorial” AÇÃO 6157 - “Criação e Gestão de Unidades de Conservação” 6.15 Em resposta ao item 19 do questionário aplicado junto às UCPI’s, 100% das unidades informaram que não possuem torre de observação (vigilância) em ponto estratégico, que permita máxima visibilidade na identificação de possíveis situações que coloquem em risco a integridade dos recursos naturais existentes nessas unidades. 6.16 Também constatou-se pelas respostas aos itens 17 e 18 do questionário que 83% das UCPI´s não dispõem de equipamentos e plano de combate a incêndio, bem como de equipes devidamente treinadas para exercer essas atividades. 6.17 No item 30 do questionário aplicado às UCPI’s, 100% delas informaram que não possuem vigias ou guarda-parque. 6.18 Foi constatado, mediante resposta ao questionário enviado aos gerentes das UCPI’s, que o quadro de pessoal é insuficiente e com pouca qualificação, conforme a seguir: ü 100% das unidades informaram que não possuem funcionários suficientes para a realização das suas atividades; ü 83% das unidades informaram que seus profissionais não recebem capacitação técnica contínua relacionada com as atividades que desempenham, item 31 do questionário aplicado. 6.19 Quanto à existência de conselho consultivo, 67% das unidades de conservação informaram não possui-lo, conforme item 33 do questionário aplicado, não garantindo a participação social na gestão da unidade. 6.20 Vale frisar que os Parques Estaduais de Monte Alegre e da Serra dos Martírios/Andorinhas, apesar de terem informado que possuem conselho consultivo, não anexaram documentos comprobatórios evidenciando suas criações, bem como seus membros não recebem capacitação contínua na área do meio ambiente para o desempenho das suas atividades, evidenciado nos itens 33 e 37 do questionário aplicado. 6.21 Constatou-se ainda, no item 10 do questionário aplicado às UCPI´s, que essas unidades apresentam infraestruturas precárias, conforme os resultados obtidos a seguir: ü 100% das unidades informaram não possuir infraestrutura benfeitoria, como portarias, centro de visitantes, sede da unidade de proteção, mirantes, abrigos, guaritas, lanchonete/restaurante, estacionamento, trilhas e muros/cercas demarcando visualmente os limites da UC; apenas o Parque Estadual Serra dos Martírios/Andorinhas informou possuir uma placa identificando a localização da unidade de proteção integral; ü 83% delas responderam não possuir infraestrutura de comunicação, como telefone, internet com boa conexão, sinal de telefonia celular, computadores e sistema de rádio; ü 83% das unidades de conservação possuem infraestrutura meio de transporte precária para desempenhar as suas atividades e os outros 17% não dispõem de nenhum tipo de meio de transporte (a saber, o Parque Estadual Charapucu). A unidade Refúgio da Vida Silvestre Metrópole da Amazônia informou possuir Auditoria Operacional / Tribunal de Contas do Estado do Pará, 1º Andar, Anexo II - Tv. Quintino Bocaiúva, nº 1585 CEP: 66035-903 Fone: (91) 3210-0555 Belém (PA) 51 AUDITORIA OPERACIONAL PROGRAMA 1247 - “Ordenamento Territorial” AÇÃO 6157 - “Criação e Gestão de Unidades de Conservação” um veículo leve, de marca Gol, e um veículo de tração 4x4, de marca Ranger, que também são utilizados pelo PEUt. As unidades que fazem parte da Calha Norte (Reserva Biológica Maicuru e Estação Ecológica do Grão-Pará) possuem apenas um veículo de tração 4x4, de marca Ranger, que atende essas unidades do mosaico; ü 67% das UCPI´s, ou seja, Parque Estadual Charapucú, Estação Ecológica do Grão Pará, Reserva Biológica Maicurú e Parque Estadual Monte Alegre, informaram não possuir nenhum tipo de energia de rede; ü 83% das UCPI´s informaram não possuir infraestrutura saneamento básico, como sistema de abastecimento de água, banheiros, sistema de captação e destinação de esgoto sanitário (água servida, fezes, urina) e coleta de resíduos sólidos. Apenas a REVIS Metrópole da Amazônia informou possuir tal infraestrutura; ü 100% das UCPI´s informaram não possuir infraestrutura de atendimento de emergência, tais como: grupo de busca e salvamento, desfibrilador, soro antiofídico, ambulância, dentre outros; ü 100% das UCPI´s informaram que não possuem infraestrutura gerencial de uso público, tais como guias para acompanhar e fornecer informações aos visitantes, livro de assinatura de visitantes e urnas instaladas na unidade para recebimento de críticas, denúncias e sugestões dos visitantes. Apenas o REVIS Metrópole da Amazônia informou que realiza fiscalização de entrada e saída de veículos e pessoas; 6.22 Conforme evidenciado no item 08 do questionário aplicado junto às UCPI´s, 67% delas informaram não possuir zona de amortecimento formalmente definida na sua área do entorno. 6.23 50% das UCPI’s afirmaram que existem propriedades particulares dentro de seus limites, cabendo destacar os relatos das seguintes unidades de conservação: a) Refúgio da Vida Silvestre Metrópole da Amazônia - “Cerca de 30 moradores e uma propriedade particular que não está em consonância com os objetivos da UC”; b) Parque Estadual da Serra dos Martírios/Andorinhas - “o levantamento ocorreu em 2006, após a criação da UC, onde foi registrado o total de 118 famílias. Atualmente estima-se que o total seja de 113 famílias ainda existente na área. A SEMA reiniciou este ano (2011) o processo de retirada das famílias de dentro da UC. Nos próximos dias, serão realizados recadastramento de moradores, para fins de pagamento de indenizações e remanejamento de moradores”. 6.24 Foi constatado no item 12 do questionário aplicado junto aos gerentes das UCPI’s que 67% delas apresentam insuficiência de ações de educação ambiental permanente junto à comunidade do entorno e sociedade civil. 6.25 Foi relatado ainda pelos gerentes das unidades de conservação de proteção integral, nos itens 3 e 6 do questionário aplicado, diversos problemas e ameaças que podem afetar Auditoria Operacional / Tribunal de Contas do Estado do Pará, 1º Andar, Anexo II - Tv. Quintino Bocaiúva, nº 1585 CEP: 66035-903 Fone: (91) 3210-0555 Belém (PA) 52 AUDITORIA OPERACIONAL PROGRAMA 1247 - “Ordenamento Territorial” AÇÃO 6157 - “Criação e Gestão de Unidades de Conservação” negativamente o desempenho das unidades, quais sejam: dificuldade na execução do planejamento; quadro funcional insuficiente; infraestrutura precária; funcionários desmotivados pela baixa remuneração; concorrência entre as diversas prioridades da gestão ambiental do Estado; equipe de fiscalização insuficiente na UC; alta rotatividade de técnicos; demora nas decisões judiciais; dificuldade em formar equipes locais para os escritórios das UC’s; ausência de autonomia financeira da UC; baixa integração entre os diferentes níveis de gestão ambiental (federal, estadual e municipal); influência de interesses partidários (política); municípios não estruturados para a gestão de UC; pressão de determinados segmentos sociais que utilizam recursos naturais; problemas fundiários (frequentes invasões nos limites das UC´s por terceiros); uso indevido das unidades de conservação e do seu entorno por terceiros para atividades de caça, pesca, queimadas, coleta de frutos e sementes, desmatamento, dentre outras. 6.26 Isto posto, fica evidenciado que as demais unidades de conservação de proteção integral foram apenas legalmente criadas, contudo não se encontram efetivamente implementadas de forma a preservar a integridade dos seus recursos naturais, bem como a gestão não está sendo exercida de modo a garantir a sua sustentabilidade. 6.27 Considerando que o objeto principal de estudo dessa auditoria corresponde à UCPI do PEUt e que os problemas verificados nessa UC também foram constatados nas demais UCPI’s do estado do Pará, e ainda no intuito de contribuir para o fortalecimento dessas unidades quanto à adequação aos critérios estabelecidos nas normas ambientais e a sua gestão, assegurando a proteção e preservação da biodiversidade, esta equipe de AOP sugere à SEMA que aplique as mesmas recomendações conferidas nos itens anteriores ao PEUt, no que couber, às demais Unidades de Conservação de Proteção Integral do Estado. 7 OUTRAS SITUAÇÕES ENCONTRADAS NO DECURSO DA AUDITORIA 7.1 Durante a aplicação dos questionários pela equipe de AOP junto à população residente na área do entorno do PEUt foram observadas edificações ao longo desse trajeto identificadas posteriormente como Estações Elevatórias de Esgoto (EEE’s), pertencentes ao Programa de Ação Social em Saneamento (PROSEGE). 7.2 Tendo em vista a relevância do saneamento básico para a proteção da UC ora avaliada e seus sistemas aquáticos, fez-se necessário o mapeamento das EEE’s depredadas e/ou saqueadas existentes no entorno do parque. Também foi realizado levantamento da situação das Estações de Tratamento de Esgotos (ETE’s) existentes em Belém, já que a ETE IITavares Bastos, que deveria tratar o esgoto coletado nas EEE’s do entorno do parque, encontrava-se em situação de funcionamento precário. 7.3 Assim, ocorreram visitas in loco nas EEE’s existentes no entorno do PEUt, nas ETE Benguí IV, ETE Benguí V, ETE Coqueiro, ETE Sideral, ETE I Rua da Mata, ETE II-Tavares Bastos e ETE Vila da Barca, assim como nas EEE’s Sideral e Coqueiro. 7.4 É importante observar que a maioria das ocupações habitacionais e empresarias do entorno do PEUt despejam seus esgotos (materiais orgânicos, coliformes fecais, entre outros rejeitos) diretamente nos córregos e mananciais pertencentes à bacia contribuinte dos Lagos Água Preta e Bolonha, comprometendo o uso dessas águas, assim como incorrendo em maior Auditoria Operacional / Tribunal de Contas do Estado do Pará, 1º Andar, Anexo II - Tv. Quintino Bocaiúva, nº 1585 CEP: 66035-903 Fone: (91) 3210-0555 Belém (PA) 53 AUDITORIA OPERACIONAL PROGRAMA 1247 - “Ordenamento Territorial” AÇÃO 6157 - “Criação e Gestão de Unidades de Conservação” custo para torná-la própria para consumo humano, além de contribuir para a eutrofização2 desses lagos, o que provoca crescimento desenfreado de macrófitas. 7.5 A ocupação populacional desordenada e a ausência de sistema de esgotamento sanitário coletivo na área do entorno do parque do Utinga são problemas antigos, persistentes há mais de 40 anos sem que as autoridades governamentais viabilizem ações efetivas no sentido de preservar a principal fonte de abastecimento de água da RMB. 7.6 DAS ESTAÇÕES ELEVATÓRIAS ABANDONADAS NO ENTORNO DO PEUT DE ESGOTO DEPREDADAS E/OU 7.6.1 A Estação Elevatória de Esgoto (EEE) deve transferir o esgoto de uma cota mais baixa para outra mais alta ou até uma Estação de Tratamento de Esgoto (ETE). 7.6.2 Visitando as edificações construídas pelo PROSEGE em torno do PEUt visando conter a carga poluidora proveniente de águas residuárias despejadas nos córregos da área do parque, constatou-se que a EEE 2 (Rua Parabôr) e EEE 3 (Rua Joaquim Fonseca) encontram-se fora de operação, suas edificações depredadas e abandonadas, e os seus equipamentos foram saqueados. 7.6.3 A EEE 1 (Passagem Santa Isabel) encontra-se também fora de operação, estando os seus equipamentos obsoletos e a área externa da elevatória sendo cuidada por moradores. Durante a visita in loco, os moradores relataram que passaram a fazer a guarda da estação elevatória, já que a COSANPA não desenvolvia nenhuma ação de proteção e segurança, como cerca elétrica e vigilância 24 horas, esta sendo constantemente invadida por meliantes e drogatícios. 7.6.4 Já a EEE 4 (Passagem Santo Antônio com a João Paulo II) encontra-se desempenhando a função, isto é, recebendo esgoto bruto e distribuindo para a Estação de Tratamento de Esgoto (ETE II Tavares Bastos), muito embora a quantidade de esgoto coletado pela EEE 4 esteja aquém da capacidade de coleta, em decorrência da insuficiência de rede coletora de esgoto na área de sua circunscrição. Nas fotografias a seguir são apresentadas em estado precário de abandono e/ou depredadas as quatro EEE’s localizadas no entorno do PEUt. 2 Eutrofização é um processo em que há o aumento de nutrientes disponíveis numa lagoa ou represa, sendo que a maior disponibilidade de nutrientes favorece a proliferação de algas, que crescem rapidamente e espalham-se nas lagoas, podendo ocorrer naturalmente ou ser consequência de poluição orgânica existentes no esgoto doméstico despejadas nessas águas. Auditoria Operacional / Tribunal de Contas do Estado do Pará, 1º Andar, Anexo II - Tv. Quintino Bocaiúva, nº 1585 54 CEP: 66035-903 Fone: (91) 3210-0555 Belém (PA) AUDITORIA OPERACIONAL PROGRAMA 1247 - “Ordenamento Territorial” AÇÃO 6157 - “Criação e Gestão de Unidades de Conservação” Fotografia 55 - EEE Passagem Santa Izabel Fotografia 56 - EEE Parabôr Fotografia 57 - EEE Joaquim Fonseca Fotografia 58 - EEE Santo Antônio 7.6.5 As constatações levantadas durante as visitas in loco nas EEE’s em torno do PEUt evidenciam o abandono dessas edificações por parte da empresa de saneamento do Pará, pois das quatro EEE’s construídas apenas uma coleta esgoto, funcionando aquém da capacidade construída, tanto pela deficiência de rede coletora de esgoto sanitário e águas pluviais, quanto pela falta de manutenção preventiva e corretiva na estação de tratamento de esgoto ETE II Tavares Bastos. 7.6.6 Para melhor entendimento da falta de proteção do PEUt, a seguir é apresentada a localização dessas EEE’s, as quais encontram-se dispostas na imagem de satélite 5, no sentido Ananindeua-Belém. Auditoria Operacional / Tribunal de Contas do Estado do Pará, 1º Andar, Anexo II - Tv. Quintino Bocaiúva, nº 1585 CEP: 66035-903 Fone: (91) 3210-0555 Belém (PA) 55 AUDITORIA OPERACIONAL PROGRAMA 1247 - “Ordenamento Territorial” AÇÃO 6157 - “Criação e Gestão de Unidades de Conservação” Imagem de Satélite 5 - EEE’s localizadas no entorno do PEUt EEE 01 – Estação Elevatória de Esgoto (Passagem Santa Izabel) EEE 02 – Estação Elevatória de Esgoto (Rua Parabôr) EEE 03 – Estação Elevatória de Esgoto (Rua Joaquim Fonseca) EEE 04 – Estação Elevatória de Esgoto (Passagem Santo Antônio) 7.6.7 Dessa forma, o cinturão sanitário necessário para conter a carga poluidora oriunda da pressão urbana em torno do PEUt não teve efetividade, quer seja por falta de implementação das EEE’s por parte da COSANPA, quer seja pela insuficiência de ações da SEMA e demais órgãos responsáveis pela proteção da unidade de conservação de proteção integral, no sentido de viabilizar, junto ao governo do Estado, a entrada de operação das EEE’s construídas em torno do parque, da mesma forma a continuação da expansão da rede de esgotamento sanitário na área. 7.6.8 Diante do exposto, não há possibilidade de haver desenvolvimento urbano e proteção da unidade de conservação de proteção integral do PEUt sem a implantação e implementação de EEE’s, rede de esgotamento sanitário coletivo e águas pluviais na zona de seu entorno, para tanto são necessários reparos na infraestrutura existente na ETE II Tavares Bastos, bem como a instalação de equipamentos inexistentes, a exemplo de unidade de tratamento de gás. 7.6.9 Tais condições são preponderantes para que haja a recuperação e manutenção da qualidade da água dos lagos responsáveis pelo abastecimento público na RMB, fatores limitantes à saúde da população e à preservação do meio ambiente. 7.6.10 Assim, convém que se reporte as determinações exaradas à COSANPA e à SEMA contidas no item 3.1.14 deste relatório, como medidas destinadas a solucionar a contaminação dos mananciais e lagos que abastecem a RMB. Auditoria Operacional / Tribunal de Contas do Estado do Pará, 1º Andar, Anexo II - Tv. Quintino Bocaiúva, nº 1585 CEP: 66035-903 Fone: (91) 3210-0555 Belém (PA) 56 AUDITORIA OPERACIONAL PROGRAMA 1247 - “Ordenamento Territorial” AÇÃO 6157 - “Criação e Gestão de Unidades de Conservação” 7.7 FUNCIONAMENTO PRECÁRIO DAS ESTAÇÕES DE TRATAMENTO DE ESGOTO E ESTAÇÕES ELEVATÓRIAS DE ESGOTO DA RMB 7.7.1 O processo de tratamento de esgoto é utilizado para a remoção de substâncias indesejáveis ou para a transformação destas substâncias em outras de forma aceitável ao padrão de qualidade, utilizado em níveis preliminar, primário, secundário e terciário, estabelecido pela legislação vigente, qual seja, Resolução nº 430, de 13 de maio de 2011, que dispõe sobre as condições e padrões de lançamento de efluentes, que complementa e altera a Resolução nº 357, de 17 de março de 2005, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA). Dessa forma, o sistema de esgotamento sanitário contribui para reduzir ou eliminar doenças e agravos como a esquistossomose, outras verminoses, diarréias, cólera, febre tifóide, cisticercose, teníase e hepatites. 7.7.2 Nesse contexto, as ETE’s devem ser constituídas basicamente por unidades de grade (grosseira, média e fina), elevatória de esgoto bruto, caixa de areia, reator anaeróbio, elevatória de retorno de lodo, leito de secagem, tratamento complementar, desinfecção e lançamento do efluente, conforme apresentado na Figura 1. Figura 1 – Componentes de ETE convencional LEGENDA: 1 – Rede Coletora 2 – EEE 3 – Grade (Grosseira, média e fina) 4 – Caixa de areia 5 – Reator anaeróbio 6 – Leito de secagem 7 – Queimador de gás 8 – Reator biológico 9 – Tratamento complementar 10 – Desinfecção 7.7.3 Instada a COSANPA acerca de quantas ETE’s e EEE’s existem na Região Metropolitana de Belém - RMB, localização, operação e situação de funcionamento. A empresa informou, através dos Oficios n° 370-P/2012 de 05/06/2012 e n° 599-P/2012, que existem sete estações de tratamento de esgoto, estando cinco dessas em funcionamento normal e duas inoperantes. Auditoria Operacional / Tribunal de Contas do Estado do Pará, 1º Andar, Anexo II - Tv. Quintino Bocaiúva, nº 1585 CEP: 66035-903 Fone: (91) 3210-0555 Belém (PA) 57 AUDITORIA OPERACIONAL PROGRAMA 1247 - “Ordenamento Territorial” AÇÃO 6157 - “Criação e Gestão de Unidades de Conservação” 7.7.4 Durante a visita in loco nas ETE’s Benguí IV, ETE Benguí V, ETE Coqueiro, ETE Sideral, ETE I Rua da Mata, ETE II Tavares Bastos e ETE Vila da Barca, assim como nas EEE’s Sideral, UNA e Coqueiro, obteve-se as seguintes constatações: ü 100% delas não realizam o processo de tratamento de esgoto de forma adequada, ou seja, não cumprem as etapas necessárias para tornar o esgoto em condições adequadas de lançamento no meio ambiente (corpo d’água); ü 100% funcionam aquém da capacidade máxima planejada, a exemplo de ausência de rede coletora de esgoto na área de sua circunscrição; ü As instalações físicas encontram-se em condições estruturais comprometidas, como: falta de pintura e limpeza das edificações, paredes com infiltrações, reservatórios com rachaduras e telhados deteriorados; ü Instalações elétricas necessitando de reparo e equipamentos em estado precário de conservação, obsoletos, danificados e/ou abandonados, a exemplo de células de reatores e conjuntos motor e bomba (CMB’s), dessa forma, prejudicando o bom funcionamento das ETE’s; ü Falta de segurança e aparência de abandono na área das ETE’s, tendo como exemplos a ausência de vigilância 24 horas, de cercas elétricas/muro, de capinação, de portões e a insuficiência de iluminação; ü Ausência de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e alojamentos adequados para os operadores. 7.7.5 Nas fotografias abaixo são apresentados alguns exemplos das constatações acima elencadas. Fotografia 59 - Queimador inoperante (ETE Benguí IV) Fotografia 60 - Sala do operador (ETE Benguí IV) Auditoria Operacional / Tribunal de Contas do Estado do Pará, 1º Andar, Anexo II - Tv. Quintino Bocaiúva, nº 1585 CEP: 66035-903 Fone: (91) 3210-0555 Belém (PA) 58 AUDITORIA OPERACIONAL PROGRAMA 1247 - “Ordenamento Territorial” AÇÃO 6157 - “Criação e Gestão de Unidades de Conservação” Fotografia 61 - CMB sem funcionamento (ETE Sideral) Fotografia 62 - Reator fora de operação (ETE Coqueiro) Fotografia 63 – Falta de capinação (ETE Vila da Barca) Fotografia 64 – Falta de tratamento de gás (ETE Tavares Bastos) Fotografia 65 - Leito de secagem deteriorado (ETE Sideral) Fotografia 66 - Ausência de muro (EEE UNA) Auditoria Operacional / Tribunal de Contas do Estado do Pará, 1º Andar, Anexo II - Tv. Quintino Bocaiúva, nº 1585 CEP: 66035-903 Fone: (91) 3210-0555 Belém (PA) 59 AUDITORIA OPERACIONAL PROGRAMA 1247 - “Ordenamento Territorial” AÇÃO 6157 - “Criação e Gestão de Unidades de Conservação” 7.7.6 É importante dizer que existiam bombas destinadas a reparos no setor de manutenção do Utinga a cerca de dois anos e, até a presente auditoria, o equipamento não retornou à ETE, sobrecarregando as existentes. Dessa forma, fica evidenciado que a COSANPA não realiza de forma adequada e tempestiva a manutenção preditiva, preventiva e corretiva dos equipamentos, de grande importância para o bom funcionamento de uma estação de tratamento de esgoto. 7.7.7 A manutenção deficiente e a frequente falha no provimento de estoque de materiais e equipamentos, por parte da COSANPA, foram constatadas em todas as ETE’s visitadas, evidenciando a omissão da empresa diante das questões de operacionalização dos sistemas de esgotamento sanitário existentes na RMB. 7.7.8 Em relação às ETE’s inoperantes (ETE I, Rua da Mata e ETE Benguí 5, Passagem das Rosas), a equipe de AOP constatou saqueamento de todos os seus equipamentos, destruição de grande parte da estrutura física, assim como o abandono por parte da companhia de saneamento que não priorizou ações no sentido de investir em segurança 24 horas e muros/cerca elétrica, necessário pelo fato da maioria das ETE’s estarem localizadas em zona de risco, visando a proteção do patrimônio público. Fotografia 67 - Reator abandonado (ETE Benguí V) Fotografia 68 - ETE inoperante (ETE Rua da Mata) 7.7.9 Vale ressaltar ainda que a ausência de ações por parte da COSANPA, no sentido de proteger as áreas de sua propriedade, resultou na perda de parte delas para posseiros ou invasores, fragilizando ainda mais a segurança e proteção do seu patrimônio. Durante a visita in loco foi constatada pela equipe a presença de pessoas não autorizadas na área das ETE’s, gerando insegurança aos operadores, já que grande parte dessas pessoas são meliantes e drogatícios. A título exemplificativo, apresenta-se a seguir fotografias retratando as áreas da COSANPA invadidas. Auditoria Operacional / Tribunal de Contas do Estado do Pará, 1º Andar, Anexo II - Tv. Quintino Bocaiúva, nº 1585 CEP: 66035-903 Fone: (91) 3210-0555 Belém (PA) 60 AUDITORIA OPERACIONAL PROGRAMA 1247 - “Ordenamento Territorial” AÇÃO 6157 - “Criação e Gestão de Unidades de Conservação” Fotografia 69 - Área da COSANPA invadida (ETE Rua da Mata) Fotografia 70 - Área da COSANPA invadida (ETE Rua da Mata) 7.7.10 Situação semelhante ocorre nas EEE’s do Coqueiro, UNA e Sideral. As duas primeiras funcionam de forma precária, com bombas obsoletas e/ou danificadas, falta de vigilância e muro/cerca elétrica, insuficiência de iluminação e capinação da área externa, assim como ausência de EPI’s para os operadores. 7.7.11 Outra situação alarmante ocorre na estação elevatória Domingos Teixeira (EEE do UNA), construída na década de 70, que não está bombeando o esgoto coletado para nenhuma ETE, sendo seu efluente lançado diretamente na Baía do Guajará, utilizando apenas gradeamento para a retirada de sólidos grosseiros (garrafas pets, animais mortos, pedaços de madeira, etc.), conforme apresentado na Fotografia 71. Fotografia 71 - Esgoto “in natura” lançado na Baía do Guajará situado na Rodovia Arthur Bernardes (EEE do UNA) 7.7.12 Pelo exposto, é possível perceber o estado precário de funcionamento das ETE’s no tratamento do esgoto em Belém, resultando em graves problemas de poluição e contaminação, não apenas nos Lagos Bolonha e Água Preta, mas também na Baía do Guajará, onde é Auditoria Operacional / Tribunal de Contas do Estado do Pará, 1º Andar, Anexo II - Tv. Quintino Bocaiúva, nº 1585 CEP: 66035-903 Fone: (91) 3210-0555 Belém (PA) 61 AUDITORIA OPERACIONAL PROGRAMA 1247 - “Ordenamento Territorial” AÇÃO 6157 - “Criação e Gestão de Unidades de Conservação” lançado esgoto in natura, não tendo sido observado ações efetivas por parte da COSANPA visando reverter o quadro deficitário de esgotamento sanitário no Pará, o qual ocupa o penúltimo lugar no ranking elaborado pela Pesquisa Nacional de Amostras de Domicílios do ano de 2009. 7.7.13 Diante da ausência de saneamento básico e da insuficiência de tratamento de esgoto em Belém, o risco de contaminação da população é elevado, sendo esta situação de risco ampliada pelas deficiências dos sistemas de abastecimento de água, de drenagem urbana e de manejo de resíduos sólidos. 7.7.14 É importante observar que a boa qualidade das águas dos mananciais do PEUt podem reduzir investimentos nas Estações de Tratamento de Água (ETA’s) da RMB, uma vez que investir em saneamento melhora a qualidade de vida da população, bem como a proteção ao meio ambiente urbano, combinado com políticas de saúde e habitação, diminui a incidência de doenças e internações hospitalares. Além de melhorar a qualidade ambiental, o município torna-se atrativo para investimentos externos, podendo inclusive desenvolver sua vocação turística. 7.7.15 Objetivando reverter a situação de precariedade encontrada nas ETE’s da região metropolitana de Belém, proteger o meio ambiente, bem como proporcionar melhoria na qualidade de vida da população, esta equipe propõe a esta Corte de Contas que faça as seguintes recomendações: Recomendação à COSANPA: Ø Revitalizar e/ou construir as estações de tratamento de esgoto, equipando-as para a operacionalização adequada dos efluentes da RMB. Recomendação à SEMA: Ø Articular ações perante as autoridades competentes quanto à resolutividade do saneamento básico em torno do PEUt. 8. ANÁLISE AOS COMENTÁRIOS DO GESTOR 8.1 Com vistas à implementação do monitoramento que é a última etapa da metodologia da auditoria operacional, foi entregue à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA), Conselho Consultivo do Parque Estadual do Utinga, Companhia de Saneamento do Pará (COSANPA), Batalhão de Polícia Ambiental (BPA) e Polícia Militar do Pará a versão preliminar deste relatório, no dia 13/12/2012, mediante Ofícios 2012/05178 DCE/AOP, 2012/05190 DCE/AOP, 2012/05179 DCE/AOP, 2012/05177 DCE/AOP e 2012/05191 DCE/AOP respectivamente, datados de 29/11/2012, em reunião realizada neste TCE/PA, com a finalidade de obter seus comentários e sugestões até o dia 25/01/2013, conforme acordado entre as partes. 8.2 Ressalta-se que a SEMA solicitou prorrogação de prazo mediante Ofício nº 206220/2013/CONJUR de 24/01/2013, protocolado neste TCE em 25/01/2013, ficando estabelecido novo prazo até o dia 14/02/2013, mediante Ofício nº 2013/00382 DCE/AOP de 29/01/2013. Entretanto a SEMA se manifestou, fora do prazo prorrogado, mediante Ofício nº 21221/2013/ASCIN, protocolado neste tribunal em 11/03/2013. Auditoria Operacional / Tribunal de Contas do Estado do Pará, 1º Andar, Anexo II - Tv. Quintino Bocaiúva, nº 1585 CEP: 66035-903 Fone: (91) 3210-0555 Belém (PA) 62 AUDITORIA OPERACIONAL PROGRAMA 1247 - “Ordenamento Territorial” AÇÃO 6157 - “Criação e Gestão de Unidades de Conservação” 8.3 É importante salientar que não houve manifestação acerca do relatório preliminar de Auditoria Operacional em Meio Ambiente por parte do Conselho Consultivo do PEUt, Batalhão da Polícia Ambiental e Polícia Militar do Pará. 8.4 Em resposta ao Ofício nº 2012/05177 DCE/AOP, o BPA informou mediante Ofício nº 494/12GAB CMDO do BPA, protocolado nesta Corte de Contas no dia 12/12/2012, que não recebe nenhum tipo de recursos financeiros dos governos federal, estadual e municipal para atuar na ação 6157 – Criação e Gestão em Unidade de Conservação pertencente ao programa de governo 1247 – Ordenamento Territorial. 8.5 Nota-se que o gestor equivocou-se em sua manifestação, pois o objetivo da solicitação da equipe de auditoria operacional era obter informações quanto a execução operacional do policiamento ambiental nas unidades de conservação do estado do Pará, atividades inerentes a missão dessa instituição. Ressalta-se ainda que, no curso dos trabalhos de auditoria, o gestor não respondeu a CA nº 01/2012 de 30/05/2012, cujo objetivo era conhecer os problemas existentes no BPA a respeito a execução de tarefas de vigilância, segurança e fiscalização nas Unidades de Conservação de Proteção Integral e propor melhorias para que a referida instituição possa gerir suas ações com maior desempenho. 8.6 Acerca das manifestações dos órgãos que responderam aos ofícios deste Tribunal, observouse que não houve contraposições às determinações e recomendações contidas no relatório de auditoria operacional na função saneamento. 9. CONCLUSÃO 9.1 Hodiernamente, temas como meio ambiente, sustentabilidade e proteção da biodiversidade para a manutenção do planeta equilibrado são assuntos recorrentes dos sistemas de ensino, organismos internacionais e de preocupação dos governos em diversos países para o desenvolvimento sócio-econômico sem agressão à fauna e à flora. 9.2 Segundo o art. 225 da Constituição Federal de 1988, “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preserva-lo para as presentes e futuras gerações”. 9.3 As unidades de conservação visam delimitar um espaço territorial, a fim de conservar os ecossistemas existentes, compreendendo a preservação, manutenção, utilização sustentável, restauração e recuperação do ambiente natural. 9.4 O estado do Pará, há mais de vinte anos, criou suas unidades de conservação da natureza. A criação dessas foi referendada em 2000, através da Lei Federal nº 9.985, que cria o Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC, posteriormente, regulamentada pelo Decreto Federal nº. 4.340/2002. 9.5 A presente Auditoria Operacional buscou verificar em que medida a atuação e os controles existentes nas unidades de conservação no estado do Pará têm contribuído para a minimização dos danos ambientais, e principalmente no que tange à proteção dos seus recursos naturais. Auditoria Operacional / Tribunal de Contas do Estado do Pará, 1º Andar, Anexo II - Tv. Quintino Bocaiúva, nº 1585 CEP: 66035-903 Fone: (91) 3210-0555 Belém (PA) 63 AUDITORIA OPERACIONAL PROGRAMA 1247 - “Ordenamento Territorial” AÇÃO 6157 - “Criação e Gestão de Unidades de Conservação” 9.6 A primeira linha de investigação da auditoria tratou de estudo de caso no Parque Estadual do Utinga (PEUt), que passa por um estado de degradação em decorrência da urbanização crescente e desordenada que se verifica nos municípios de Belém e Ananindeua, mais precisamente no estreito corredor ao longo da BR-316, levando ao surgimento de bairros, conjuntos residenciais e invasões. Ressalta-se que nessa unidade encontram-se as principais fontes de abastecimento de água da Região Metropolitana de Belém, quais sejam: Lagos Bolonha e Água Preta. 9.7 A segunda linha de investigação possibilitou traçar um diagnóstico de caráter geral a respeito dos problemas de gestão que impactaram negativamente na conservação, proteção e uso sustentável das demais 06 (seis) Unidades de Proteção Integral do estado do Pará, que mediante levantamento efetuado pela equipe junto às gerências dessas unidades apresentaram problemas idênticos aos detectados no PEUt, como os seguintes: apenas 66% possuem plano de manejo formalmente definido; 83% não possuem inventário das espécies existentes da sua fauna e flora; 67% não possuem regras formais para uso público da unidade e de pesquisas cientificas; 80% afirmaram não possuir fiscalização permanente; 100% afirmaram não possuirem torre de observação; 83% não dispõe de equipamentos de combate a incêndio; 100% não possuem quadro de pessoal suficiente; 100% não possuem guarda-parque; 100% não possuem infraestrutura, assim como, 67% afirmaram não possuirem conselho consultivo, não garantindo a participação social na gestão da unidade. 9.8 A auditoria realizada demonstrou a existência dos inúmeros problemas constatados nas unidades de conservação do Estado, ficando patente que as ações desenvolvidas pela SEMA para preservar os recursos naturais das UC´s não têm sido suficientes, assim como os recursos financeiros da compensação ambiental aplicados não estão sendo utilizados para gerir de forma efetiva a atender aos objetivos dessas unidades, conforme prevê o art. 5º, XI da Lei nº 9.985/2000. 9.9 A gestão de uma unidade como a de proteção integral é um desafio para os gestores estaduais e aos demais atores sociais que participam do processo, necessitando de ações conjuntas desses atores, integrando a sociedade, especificamente a população do entorno das unidades de conservação com educação ambiental, objetivando o envolvimento da população residente dessas áreas. Adotar medidas como apenas a construção de muros não irá inibir a agressão ambiental, as ações que precisam ser tomadas pelo Poder Público são fiscalização permanente, rede de esgoto com tratamento e coleta regular de lixo disponibilizada à população do entorno, aliada a ações de educação ambiental. 9.10 A SEMA precisa solucionar as deficiências e fraquezas observadas na ação auditada, bem como o Estado deve fortalecer a COSANPA para a construção, ampliação, operação e manutenção dos sistemas de esgotamento sanitário, visando preservar a qualidade das águas da bacia hidrográfica da RMB. 9.11 Vale salientar que as constatações de precariedade encontradas nas estações de tratamento de esgoto, de um modo geral, se assemelham às mesmas detectadas pela equipe deste TCE nos sistemas de abastecimento de água, quando da realização da AOP no “Programa Água para todos”. 9.12 Portanto, a deficiência do sistema coletivo de esgotamento sanitário é um grave problema ambiental e social, pois os lançamentos indevidos de esgoto doméstico e industrial no meio físico resulta em poluição e/ou contaminação das águas e na formação de sedimentos Auditoria Operacional / Tribunal de Contas do Estado do Pará, 1º Andar, Anexo II - Tv. Quintino Bocaiúva, nº 1585 CEP: 66035-903 Fone: (91) 3210-0555 Belém (PA) 64 AUDITORIA OPERACIONAL PROGRAMA 1247 - “Ordenamento Territorial” AÇÃO 6157 - “Criação e Gestão de Unidades de Conservação” nos lagos do Parque do Utinga, havendo consequentemente um crescimento desordenado de macrófitas. 9.13 Nesse contexto, o Estado não pode se eximir da sua responsabilidade em desenvolver ações de saneamento básico na RMB. Entre essas, é fundamental que o Estado formalize o seu plano estadual de saneamento básico, constante na Lei nº 11.445/2007, visto que o princípio da solidariedade visa ao trabalho compartilhado dos entes da federação de forma articulada. 9.14 É importante e indispensável a implantação e a operacionalização de estações elevatórias de esgoto ao longo da área do entorno do PEUt, assim como a estruturação do parque, desde as benfeitorias necessárias, estrutura de fiscalização permanente, quadro de pessoal, catalogação de suas espécies, e mobilização de educação ambiental, pois a utilização dessas medidas darão suporte ao bom gerenciamento e proteção da unidade de conservação ora avaliada. 9.15 A equipe sugere a implementação das determinações e recomendações, uma vez que essas medidas visam ao fortalecimento das unidades de conservação de proteção integral do Estado, quanto à adequação aos critérios estabelecidos nas normas ambientais e à sua gestão, assegurando a preservação da biodiversidade, bem como a proteção das principais fontes de abastecimento de água da Região Metropolitana de Belém, pois se não forem tomadas providências urgentes quanto a preservação dos recursos naturais, brevemente a população enfrentará graves problemas qualitativos de água e de adoecimento. 10. PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO 10.1 Por todo o exposto e objetivando contribuir para a gestão efetiva das Unidades de Proteção Integrais do Estado operacionalizadas mediante a ação governamental 6157 (Gestão de Unidades de Conservação), constante do Programa de Governo 1247 (Ordenamento Territorial), assim como, integrar os demais atores do Poder Público na resolutividade de ações de proteção ao meio ambiente, submete-se o presente relatório de auditoria à apreciação superior, com as seguintes propostas de determinações e recomendações: DETERMINAÇÕES 10.2 Determinar à SEMA: a) Atualizar e implementar plano de manejo do PEUt. b) Incluir na área territorial do Parque Estadual do Utinga a parte da nascente do Lago Água Preta não contemplada pelo Decreto Estadual nº 265 de 30/11/2011, em obediência ao art. 3º do Decreto Estadual nº 1.552/93 c/c art. 1º da Lei nº 6.116/98 c/c art. 1º da Lei nº 5.864/1994, visualizada a seguir na imagem de satélite 4. 10.3 Determinar à COSANPA: a) Mapear os pontos de despejos de esgoto in natura que afetam direta e indiretamente a área do PEUt, criando mecanismos para resolutividade do saneamento dessa área; Auditoria Operacional / Tribunal de Contas do Estado do Pará, 1º Andar, Anexo II - Tv. Quintino Bocaiúva, nº 1585 CEP: 66035-903 Fone: (91) 3210-0555 Belém (PA) 65 AUDITORIA OPERACIONAL PROGRAMA 1247 - “Ordenamento Territorial” AÇÃO 6157 - “Criação e Gestão de Unidades de Conservação” b) Retomar a implantação, implementação e/ou construção das estações elevatórias de esgoto na área do entorno do PEUt; c) Providenciar a limpeza d os lagos Bolonha e Água Preta. RECOMENDAÇÕES 10.4 Recomendar à SEMA, a adoção das seguintes medidas: a) Realizar inventário da fauna, da flora, dos recursos hídricos e dos edáficos, da situação fundiária do PEUt, e outros previstos em norma específica, atualizando-o periodicamente; b) Elaborar e implementar manuais/procedimentos próprios para o uso público bem como para a realização de pesquisas científicas do PEUt; c) Desenvolver setor próprio de proteção e fiscalização do Parque; d) Elaborar e implementar plano de proteção e fiscalização permanente do PEUt; e) Realizar concurso público para captação de quantitativo suficiente e qualificado para o quadro de pessoal do PEUt; f) Elaborar e implementar capacitação técnica inicial e continuada para os profissionais do PEUt; g) Desenvolver política de fixação do quadro de pessoal do PEUt; h) Reformar o centro de visitação e dotá-lo de equipamentos para execução das suas atividades administrativas e o bom atendimento aos visitantes; i) Revitalizar as áreas em degradação do PEUt como: trilhas, vias de circulação, muros, estacionamento, sistema de sinalização; j) Dotar o PEUt de infraestrutura mínima, tais como: sistemas elétricos, hidráulicos e de saneamento básico adequados, assim como para atender aos visitantes em situações de primeiros socorros e salvamento; k) Elaborar plano e treinar equipe de combate a incêndio dotando de equipamentos necessários para a realização destas atividades; l) Fiscalizar permanentemente e realizar educação ambiental na área já ocupada, estabelecendo normas de conduta para a população residente no entorno do PEUt; m) Concluir a regularização fundiária do PEUt; n) Desenvolver parcerias com instituições de educação para promover EA objetivando a preservação da biodiversidade da unidade de conservação ambiental; o) Articular ações perante as autoridades competentes quanto à resolutividade do saneamento básico em torno do PEUt; p) Aplicar as mesmas recomendações conferidas ao PEUt, no que couber, às demais UPCI’s. Auditoria Operacional / Tribunal de Contas do Estado do Pará, 1º Andar, Anexo II - Tv. Quintino Bocaiúva, nº 1585 CEP: 66035-903 Fone: (91) 3210-0555 Belém (PA) 66 AUDITORIA OPERACIONAL PROGRAMA 1247 - “Ordenamento Territorial” AÇÃO 6157 - “Criação e Gestão de Unidades de Conservação” 10.5 Recomendar ao Conselho Consultivo do PEUt: a) Ativar o grupo de trabalho de EA do conselho do PEUt; b) Elaborar plano de ações de EA, especificando diretrizes, objetivos, metas, benefícios esperados, bem como, relatórios de avaliação das ações planejadas; c) Elaborar planejamento anual de suas ações com definição de atividades, objetivos e metas a serem alcançados, bem como, arrolando com os benefícios esperados, devendo este planejamento ser avaliado e mensurado, gerando relatórios de avaliação; d) Elaborar e implementar programa de capacitação anual de seus conselheiros, de acordo com a necessidade; e) Divulgar as competências do conselho entre os seus membros, fartamente descrito no art. 20 do Decreto Lei nº 4.340/2002 c/c Decreto Estadual nº 1.330 de 02/10/2008; f) Promover a interação das famílias do entorno com o Parque. 10.6 Recomendar à COSANPA, a adoção das seguintes medidas: a) Revitalizar e/ou construir as estações de tratamento de esgoto, equipando-as para a operacionalização adequada dos efluentes da RMB. 10.7 Recomendar à SEMA e ao BPA: a) Elaborar instrumento formal que estabeleça parceria entre Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Batalhão de Polícia Ambiental (SEMA/BPA), objetivando a execução de tarefas de vigilância, segurança e fiscalização do Parque Estadual do Utinga; b) Realizar reuniões periódicas entre a SEMA e ao BPA para tratar dos problemas relativos à segurança, vigilância e fiscalização das UCPI’s, registrado-as em ata. 10.8 Encaminhar cópia da Decisão a ser adotada pelo Tribunal, do Relatório e do Voto que a fundamentarem, bem como, do inteiro teor deste Relatório Final de Auditoria Operacional para os seguintes destinatários: à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA), à Companhia de Saneamento do Estado do Pará (COSANPA), ao Conselho Consultivo do PEUt, ao Batalhão da Polícia Ambiental (BPA), ao Comando Geral da Polícia Militar do Pará, à Secretaria de Integração Regional, Desenvolvimento Urbano e Metropolitano Secretaria Especial de Estado de Infraestrutura e Logística para o (SEIDURB), à Desenvolvimento Sustentável (SEINFRA), ao Núcleo de Gerenciamento de Transporte Metropolitano (NGTM), à Auditora Geral do Estado (AGE/PA), ao Presidente da Assembléia Legislativa (ALEPA), ao Ministério Público do Estado (MPE), à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente de Belém, à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente de Ananindeua, ao Conselho Estadual de Meio Ambiente (COEMA), ao Sindicato dos Urbanitários do Pará (STIUPA), à 4ª Controladoria de Contas de Gestão deste TCE/PA (4ª CGC), a qual se vincula a clientela da função de meio ambiente e urbanismo e à Companhia de Saneamento do Estado do Pará. Auditoria Operacional / Tribunal de Contas do Estado do Pará, 1º Andar, Anexo II - Tv. Quintino Bocaiúva, nº 1585 CEP: 66035-903 Fone: (91) 3210-0555 Belém (PA) 67 AUDITORIA OPERACIONAL PROGRAMA 1247 - “Ordenamento Territorial” AÇÃO 6157 - “Criação e Gestão de Unidades de Conservação” 10.9 Determinar à SEMA, COSANPA, CONSELHO CONSULTIVO do PEUt que: a) Elabore e encaminhe a esta Corte de Contas, no prazo de 60 dias, plano de ação contendo cronograma das ações a serem desenvolvidas e implementadas por esses órgãos, estabelecendo prazos, atividades e os responsáveis pela execução das ações, nos termos das determinações e recomendações acima relacionadas, de acordo com o modelo contido neste relatório. b) Retornar os autos a Comissão de Auditoria Operacional para que se programe a realização do monitoramento do Acórdão que vier a ser prolatado. Belém (PA), 21 de março de 2013. Cleyce das Graças Cunha de Souza AACE – mat. 0100441 Domingos Rodrigues Neto AACE – mat. 0100367 Francimary de Souza Almeida AACE – mat. 0100326 Maria Betânia Martins Pinheiro AACE – mat. 0100423 Auditoria Operacional / Tribunal de Contas do Estado do Pará, 1º Andar, Anexo II - Tv. Quintino Bocaiúva, nº 1585 CEP: 66035-903 Fone: (91) 3210-0555 Belém (PA) 68 AUDITORIA OPERACIONAL PROGRAMA 1247 - “Ordenamento Territorial” AÇÃO 6157 - “Criação e Gestão de Unidades de Conservação” REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BRASIL. Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Brasília: 1981. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6938.htm>. Acesso em 26 abr. de 2011. BRASIL. Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000. Regulamenta o art. 225, § 1°, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências. Brasília: 2000. Disponível em: <www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9985.htm>. Acesso em 26 abr. de 2011. BRASIL. Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002. Regulamenta artigos da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), e dá outras providências. Brasília: 2002. Disponível em: <www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/d4340.htm>. Acesso em 26 abr. de 2011. BRASIL. Decreto nº 5.758, de 13 de abril de 2006. Institui o Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas (PNAP), seus princípios, diretrizes, objetivos e estratégias, e dá outras providências. Brasília: 2006. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ Ato2004-2006/2006/Decreto/D5758.htm>. Acesso em 08 ago. de2011. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: 2007. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituiçao.htm>. Acesso em 11 ago. 2011. BRASIL. Ministério do Meio Ambiente (MMA). Secretaria de Mudanças Climáticas e Qualidade Ambiental (SEMUC/MMA). Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Distrito Federal (SEBRAE/DF): Metodologia para Implementação de Sistemas de Gestão Ambiental em Unidades de Conservação (SGA-UC). Brasília: MMA, 2007. Disponível em: <http://www.mma.gov.br/estruturas/sqa_pnla/_arquivos/sistema_de_gestao_ambiental_ em_uc.pdf>. Acesso em 03 mai. de 2012. BRASIL. Lei nº 7.389, de 31 de março de 2010. Regulamenta o incentivo de que trata o art. 11-B da Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997, que estabelece incentivos fiscais para o desenvolvimento regional. Brasília: 2010. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Decreto/D7389.htm>. Acesso em 10 jun. de 2011. BRASIL. Resolução nº 428, de 17 de Dezembro de 2010. Dispõe, no âmbito do licenciamento ambiental sobre a autorização do órgão responsável pela administração da Unidade de Conservação (UC), de que trata o § 3º do artigo 36 da Lei nº. 9.985 de 18 de julho de 2000, bem como sobre a ciência do órgão responsável pela administração da UC no caso de licenciamento ambiental de empreendimentos não sujeitos a EIA-RIMA e dá outras providências. Brasília: 2010. Disponível em: <http://www.mma.gov.br/port/conama/ legiabre.cfm?codlegi=641>. Acesso em 16 set. de 2011. BRASIL. Ministério do Meio Ambiente (MMA). Relatório Parametrizado Unidade de Conservação do Cadastro Nacional Unidade de Conservação. Brasília, 2012. Auditoria Operacional / Tribunal de Contas do Estado do Pará, 1º Andar, Anexo II - Tv. Quintino Bocaiúva, nº 1585 CEP: 66035-903 Fone: (91) 3210-0555 Belém (PA) 69 AUDITORIA OPERACIONAL PROGRAMA 1247 - “Ordenamento Territorial” AÇÃO 6157 - “Criação e Gestão de Unidades de Conservação” PARÁ. Constituição do Estado do Pará. Atualizada pela Emenda Constitucional nº 18 de 29/03/2001. Belém: 1989. Disponível em: http://www.alepa.pa.gov.br/alepa/arquivos/ bleis/leis229478.pdf. Acesso em 11 ago. 2011. PARÁ. Decreto nº 1.551, de 03 de maio de 1993. Dispõe sobre a implantação da área de proteção ambiental dos mananciais de abastecimento de água de Belém -APA Belém. Belém:1993. Disponível em: <http://www.sema.pa.gov.br/interna.php?idconteudocoluna= 1931&idcoluna=7&titulo_conteudocoluna=1551>. Acesso em 03 mai. de 2012. PARÁ. Decreto Estadual nº 1.552, de 03 de maio de 1993. Dispõe sobre a criação do Parque Ambiental de Belém e dá outras providências. Diário Oficial do Estado nº 27.460, de 04/05/1993. PARÁ. Lei Estadual nº 5.864, de 21 de novembro de 1994. Regulamenta o inciso II, do artigo 255, da Constituição do Estado do Pará. Belém, 1994. Disponível em: <http://www.alepa.pa.gov.br/alepa/arquivos/bleis/leis093471.pdf>. Acesso em 17 out. de 2012. PARÁ. Lei nº 5.887 de 09 de maio de 1995. Dispõe sobre a Política Estadual do Meio Ambiente e dá outras providências, Belém: 1995. Disponível em: <http://www.sema.pa.gov.br/interna.php?idconteudocoluna=2068&idcoluna=8&titulo_conteu docoluna=5887>. Acesso em 08 ago. de 2011. PARÁ. Lei Estadual nº 6.116, de 03 de abril de 1998. Dispõe sobre a proibição de construção de unidades habitacionais às proximidades de fontes de abastecimento de água potável no Estado do Pará e dá outras providências. Disponível em: <http://www.sema.pa.gov.br/interna.php?idconteudocoluna=2078&idcoluna=8&titulo_conteu docoluna=6116>. Acesso em 18 out. de 2012. PARÁ. Lei Estadual nº 6.745, de 06 de maio de 2005. Institui o Macro zoneamento Ecológico-Econômico do Estado do Pará e dá outras providências. Belém: 2005. Disponível em: <http://www.sema.pa.gov.br/interna.php?idconteudocoluna=2095&idcoluna=8&titulo_ conteudocoluna=6745>. Acesso em 09 set. de 2011. PARÁ. Decreto nº 1.329, de 02 de outubro de 2008. Alterado o Decreto Estadual nº 1.551, de 3 de maio de 1993, que dispõe sobre a Implantação da Área de Proteção Ambiental dos Mananciais de Abastecimento de Água de Belém - APA Belém, e dá outras providências. Belém: 2008. Disponível em: <http://www.sema.pa.gov.br/interna.php?idconteudocoluna= 5154&idcoluna=7&titulo_conteudocoluna=1329>. Acesso em 05 ago. de 2011. PARÁ. Decreto Estadual nº 1.330, de 02 de dezembro de 2008. Altera o Decreto Estadual nº 1.552, de 3 de maio de 1993, que dispõe sobre a criação do Parque Ambiental da Belém, e dá outras providências. Belém, 2008. Disponível em: <http://www.sema.pa.gov.br/interna.php? idconteudocoluna=5155&idcoluna=7&titulo_conteudocoluna=1330>. Acesso em 05 de ago. de 2011. PARÁ. Decreto Estadual nº 1.697, de 05 de junho de 2009. Institui o Plano de Prevenção, Controle e Alternativas ao Desmatamento do Estado do Pará, e dá outras providências. Diário Oficial do Estado nº. 31435 de 08/06/2009. Auditoria Operacional / Tribunal de Contas do Estado do Pará, 1º Andar, Anexo II - Tv. Quintino Bocaiúva, nº 1585 CEP: 66035-903 Fone: (91) 3210-0555 Belém (PA) 70 AUDITORIA OPERACIONAL PROGRAMA 1247 - “Ordenamento Territorial” AÇÃO 6157 - “Criação e Gestão de Unidades de Conservação” PARÁ. Portaria nº 3.640, de 29 de Novembro de 2010. Dispõe sobre o Planejamento da Coordenadoria de Unidade de Conservação (CUC) da Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Estado do Pará, e dá outras providências. Publicação nº. 183494 do Diário Oficial do Estado de 30/11/2010. PARÁ. Tribunal de Contas do Estado do Pará: Dicionário Aurélio. Disponível em: <https://www.tce.pa.gov.br>. Acesso em: Acesso em 08 ago. de 2011. PARÁ. Decreto Estadual nº 265, de 30 de novembro de 2011. Institui a área territorial do Parque Estadual do Utinga. Belém, 2001. Disponível em: <http://www.jusbrasil.com.br/diarios/32806169/doepa-caderno-1-01-12-2011-pg-5>. Acesso em 07 de julho de 2012. SERÁFICO, José. Enterrado na mata do Utinga. Jornal O Liberal, Belém, 27/03/2012. Polícia, Disponível em: <http://www.orm.com.br/oliberal/interna/default.asp?modulo= 251&codigo=583884>. Acesso em 14 maio 2012. PARÁ. Secretaria Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente de Meio (SECTAM): Parque Ambiental de Belém – Plano de Manejo. Belém: SECTAM, 1994. PARÁ. Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA): Relatório Disposição de Entulhos pela COSANPA no PEUt de outubro de 2011. Belém: SEMA, 2012. Auditoria Operacional / Tribunal de Contas do Estado do Pará, 1º Andar, Anexo II - Tv. Quintino Bocaiúva, nº 1585 CEP: 66035-903 Fone: (91) 3210-0555 Belém (PA) 71 AUDITORIA OPERACIONAL PROGRAMA 1247 - “Ordenamento Territorial” AÇÃO 6157 - “Criação e Gestão de Unidades de Conservação” 11. APÊNDICE APÊNDICE I - GLOSSÁRIO Assoreamento: acúmulo de sedimentos pelo processo físico de sedimentação. Belezas Cênicas: A paisagem é o conjunto daquilo que podemos visualizar naquele momento, podendo trazer sensação desagradável ou agradável. Já a beleza cênica natural pode ser definida como “o resultado visual e audível harmônico agradável formado pelo conjunto dos fatores naturais de um local ou paisagem” ou ainda "o resultado da representação cênica da natureza”. É formada assim pelo cenário harmônico criado pelos bens da Natureza, que compreendem os bens visíveis e invisíveis como os sons, já que um pode completar o outro formando uma sensação única harmoniosa daquele local. A beleza cênica é, portanto, um dos atributos da paisagem e um dos fatores determinantes de sua valorização e utilização principalmente pelo ramo turístico. Biodiversidade: Variedade de espécies, ou de outras categorias taxonômicas (como gêneros etc.) de plantas, animais e microrganismos, relacionadas à quantidade de indivíduos e seu material genético, em uma dada região. Caixa de Areia: Remoção da areia contida no esgoto, que, depois de sedimentada, vai para o classificador de areia. Corpo Receptor: rio, lago, riacho para onde é encaminhado o esgoto tratado. Desinfecção: O objetivo principal da desinfecção de esgotos é destruir os patogênicos entéricos, que podem estar presentes no efluente tratado, para tornar a água receptora segura para uso posterior. Ecossistema: Conjunto dos relacionamentos mútuos entre determinado meio ambiente e a flora, a fauna e os microrganismos que nele habitam, e que incluem os fatores de equilíbrio geológico, atmosférico, meteorológico e biológico; biogeocenose. Consideram-se como fatores bióticos os efeitos das diversas populações de animais, plantas e bactérias umas com as outras e abióticos os fatores externos como a água, o sol, o solo, o gelo, o vento. Em um determinado local, seja uma vegetação de cerrado, mata ciliar, caatinga, mata atlântica ou floresta amazônica, por exemplo, a todas as relações dos organismos entre si, e com seu meio ambiente chamamos ecossistema. Ou seja, podemos definir ecossistema como sendo um conjunto de comunidades interagindo entre si e agindo sobre e/ou sofrendo a ação dos fatores abióticos. Edáficos: Pertencente ou relativo ao solo. Elevatória de Retorno de Lodo: O lodo ativado, recolhido no decantador secundário por pontes removedoras de lodo, é encaminhado a bombas, retornando aos tanques de aeração e o excesso do lodo ao decantador primário. Estação Elevatória de Esgoto: Recalque dos esgotos para o canal das grades. Auditoria Operacional / Tribunal de Contas do Estado do Pará, 1º Andar, Anexo II - Tv. Quintino Bocaiúva, nº 1585 CEP: 66035-903 Fone: (91) 3210-0555 Belém (PA) 72 AUDITORIA OPERACIONAL PROGRAMA 1247 - “Ordenamento Territorial” AÇÃO 6157 - “Criação e Gestão de Unidades de Conservação” Estação de Tratamento de Esgoto: é uma infraestrutura que trata as águas residuais de origem doméstica e/ou industrial, comumente chamadas de esgotos sanitários ou despejos industriais, para depois serem escoadas para o mar ou rio com um nível de poluição aceitável através de um emissário, conforme a legislação vigente para o meio ambiente receptor. Esgoto: é a água usada ou descartada que resultam da utilização para diversos processos (águas residuais domésticas e águas residuais industriais). Efluente: visando a remover os seus principais poluentes, os despejos sofrem um tratamento antes de serem lançados ao corpo receptor, sendo o tratamento responsável por nova alteração na qualidade do liquido. Grade: dispositivo responsavel pela retenção dos materiais como latas, madeiras, papelão, trapos, estopas, papéis, etc. Leito de secagem - unidades que visam a obter condições adequadas para a disposição final dos lodos Propágulos: são estruturas constituídas basicamente por células meristemáticas que se desprendem de uma planta adulta para dar origem a uma nova planta, geneticamente idêntica à planta de origem (clones). Propágulos são muito comuns em algas, em gametófitos de Hepáticas, e em espécies da família Crassulaceae, entre outras. Reator: sistema de tratamento fechado onde se processa a digestão do esgoto, sem a presença de oxigênio. Tratamento complementar: se o efluente tratado não atender aos padrões ambientais vigentes, normalmente é seguido de um tratamento complementar (pode ser um sistema de lagoas de estabilização em série Anaeróbias, Facultativas e de Maturação) para atender às exigências da legislação ambiental em vigor. Auditoria Operacional / Tribunal de Contas do Estado do Pará, 1º Andar, Anexo II - Tv. Quintino Bocaiúva, nº 1585 CEP: 66035-903 Fone: (91) 3210-0555 Belém (PA) 73 AUDITORIA OPERACIONAL PROGRAMA 1247 - “Ordenamento Territorial” AÇÃO 6157 - “Criação e Gestão de Unidades de Conservação” APÊNDICE II – MODELO DE PLANO DE AÇÃO Recomendação TCE/Pa: Ação3 (O que o gestor irá fazer para implementar a recomendação proposta, pelo TCE-Pa) 3 Quando³ ( prazo de execução da implementação da ação ) Onde³ ( local de realização) Quem³ (Responsável /Cargo pelo departamento , equipe) Como³ (metodologia a ser utilizada) Benefícios³ ( o que espera-se com a implementa ção da ação) Dificuldades³ (possíveis obstáculos a serem considerados) Requisitos mínimos a serem considerados pelo gestor na confecção de plano de ação. Auditoria Operacional / Tribunal de Contas do Estado do Pará, 1º Andar, Anexo II - Tv. Quintino Bocaiúva, nº 1585 CEP: 66035-903 Fone: (91) 3210-0555 Belém (PA) 74