Resoluções CIB de 161 a 359
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Resoluções CIB de 161 a 359
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 161/2011 Aprova a instituição da Comissão do processo Avaliação da Situação de Saúde no município de Itabuna composta por representantes da SESAB e COSEMS. A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na 196ª Reunião Ordinária do dia 21 de Julho de 2011. RESOLVE Art. 1º - Aprovar a instituição da Comissão do processo Avaliação da Situação de Saúde no município de Itabuna, composta por representantes da SESAB e COSEMS. Art. 2º - São integrantes da comissão os seguintes membros representantes do Estado da Bahia: Ricardo Heinzelmann – Diretor (DAB/SAIS), Estevão Toffoli Rodrigues – Servidor SESAB (Núcleo de Contratualização/SUREGS); Paulo Barbosa – Diretor (DGRP/SAIS). Art. 3º - São integrantes da comissão os seguintes membros representantes do Conselho Estadual dos Secretários Municipais de Saúde – COSEMS/BA: Titulares: Stela dos Santos Souza – Secretária Municipal de Saúde de Capela do Alto Alegre; Jacqueline Bonfim Farias – Secretária Municipal de Saúde de Botuporã; Antônio Carlos da Silva Magalhães Neto – Secretário Municipal de Saúde de Prado; Suplentes: Kátia Nunes Barreto Brito – Secretária Municipal de Saúde de Porto Seguro, Ivonildo Dourado Bastos – Secretário Municipal de Saúde de Capim Grosso Art. 4º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 12 de agosto de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA Raul Moreira Molina Barrios Presidente do COSEMS/BA Coordenador Adjunto da CIB/BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 162/2011 Aprova a criação da Comissão para reformulação do Regimento Interno da Comissão Intergestores Bipartite - CIB composta por representantes da SESAB e COSEMS. O Coordenador da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na 196ª Reunião Ordinária do dia 21 de Julho de 2011 e considerando: RESOLVE Art. 1º - Aprovar a criação da Comissão para reformulação do Regimento Interno da Comissão Intergestores Bipartite - CIB composta por representantes da SESAB e COSEMS. Art. 1º – Representação: 1. SESAB: - José Raimundo Mota de Jesus - Diretor da Auditoria - Suzana Cristina Silva Ribeiro – Subsecretária 2. COSEMS: - Stela dos Santos Souza – SMS de Capela do Alto Alegre - Fabiano Ribeiro dos Santos – SMS de Vera Cruz Art. 2º - São integrantes da comissão os seguintes membros representantes do Estado da Bahia: José Raimundo Mota de Jesus – Diretor (Auditoria/SESAB); Suzana Cristina Silva Ribeiro – Subsecretária/SESAB). Art. 3º - São integrantes da comissão os seguintes membros representantes do Conselho Estadual dos Secretários Municipais de Saúde – COSEMS/BA: Stela dos Santos Souza – Secretária Municipal de Saúde de Capela do Alto Alegre; Fabiano Ribeiro dos Santos – Secretário Municipal de Saúde de Vera Cruz. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Republicada por ter saído com incorreção. Salvador, 17 de agosto de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA Raul Moreira Molina Barrios Presidente do COSEMS/BA Coordenador Adjunto da CIB/BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 163/2011 Aprova, ad referendum, a ratificação da condição de municípios do Estado da Bahia como aptos a receber os valores referentes à segunda parcela da construção de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família pelo Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família. A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em vista o decidido na 186ª Reunião Ordinária do dia 22 de julho de 2010 e considerando: 1. A Portaria Nº 648/GM, de 28 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica; 2. A Portaria Nº 204/GM, de 29 de Janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma dos blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; 3. A Portaria Nº 837/GM, de 23 de abril de 2009, que insere o bloco de investimentos na Rede de Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativos à transferência de recursos Federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS; 4. A Portaria Nº 2.226, de 18 de setembro de 2009, que institui, no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família; 5. A apresentação, por parte dos municípios, de planta baixa para construção de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família, e homologação em CIB como condição para ratificação de liberação da segunda parcela de recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família (65% do valor total aprovado); 6. A Resolução CIB-BA n° 195/2010, republicada em 20 de agosto de 2010, que aprova a relação de municípios do Estado da Bahia que estão aptos a receber os valores referentes à segunda parcela da construção de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família pelo Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família. RESOLVE Art.1º – Aprovar, ad referendum, a ratificação da condição dos municípios do Estado da Bahia, listados no Anexo I, como aptos a receber os valores referentes à segunda parcela da construção de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família pelo Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família (equivalente a 65% do valor total aprovado). A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 12 de agosto de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB Nº 163/2011 RATIFICAÇÃO DE MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA APTOS A RECEBER OS VALORES REFERENTES À SEGUNDA PARCELA DA CONSTRUÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE PARA EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA PELO PLANO NACIONAL DE IMPLANTAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE PARA EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA IBGE DADOS UNIDADE 1 EQUIPE VALOR TOTAL DAS 65% DO VALOR CONSTRUÇÕES POR TOTAL DAS MUNICÍPIO UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE 291690 Itiruçu 1 x R$200.000,00 R$ 130.000,00 291880 Luis Eduardo Magalhães 2 x R$ 400.000,00 R$ 260.000,00 292630 Riachão do Jacuipe 1 x R$200.000,00 R$ 130.000,00 292908 São Felix 1 x R$200.000,00 R$ 130.000,00 293077 Sítio do Mato 1 x R$200.000,00 R$ 130.000,00 SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 164/2011 Aprova, ad referendum, a ratificação da condição de municípios do Estado da Bahia como aptos a receber os valores referentes à terceira parcela da construção de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família pelo Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família O Coordenador da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em vista o decidido na 186ª Reunião Ordinária do dia 22 de julho de 2010 e considerando: 1. A Portaria Nº 648/GM, de 28 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica; 2. A Portaria Nº 204/GM, de 29 de Janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma dos blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; 3. A Portaria Nº 837/GM, de 23 de abril de 2009, que insere o bloco de investimentos na Rede de Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativos à transferência de recursos Federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS; 4. A Portaria Nº 2.226, de 18 de setembro de 2009, que institui, no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família; 5. A apresentação, por parte dos municípios, do atestado de conclusão da edificação da unidade assinado por profissional habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia-CREA, ratificado pelo gestor local e pela CIB e autorizada pelo Departamento de Atenção Básica, da Secretaria de Atenção a Saúde como condição para ratificação de liberação da terceira parcela de recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família (25% do valor total aprovado); RESOLVE Art.1º – Aprovar, ad referendum, a ratificação da condição dos municípios do Estado da Bahia, listados no Anexo I, como aptos a receber os valores referentes à terceira parcela da construção de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família pelo Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família (equivalente a 25% do valor total aprovado). A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 12 de agosto de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB Nº 164/2011 RATIFICAÇÃO DE MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA APTOS A RECEBER OS VALORES REFERENTES À TERCEIRA PARCELA DA CONSTRUÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDEPARA EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA PELO PLANO NACIONAL DE IMPLANTAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE PARA EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA IBGE DADOS 290900 Cordeiros UNIDADE 1 EQUIPE VALOR TOTAL DAS 25% DO VALOR CONSTRUÇÕES POR TOTAL DAS MUNICÍPIO UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE 1 x R$200.000,00 R$50.000,00 SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 165/2011 Aprova a alteração da composição do Núcleo de Apoio à Saúde da Família – NASF no município de Rafael Jambeiro. A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na 197ª Reunião Ordinária do dia 18 de agosto de 2011. RESOLVE Aprova a alteração da composição do Núcleo de Apoio à Saúde da Família – NASF no município de Rafael Jambeiro, conforme tabela abaixo. Solicitação NASF – Núcleo de Apoio à Saúde da Família Especificação Alteração da composição do NASF Tipo I – Exclusão do Fisioterapeuta, substituição por Educador Físico e manutenção de Nutricionista, Psicólogo, Assistente Social e Farmacêutico. Município Rafael Jambeiro A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 19 de agosto de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA Raul Moreira Molina Barrios Presidente do COSEMS/BA Coordenador Adjunto da CIB/BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 166/2011 Aprova o credenciamento de Equipes de Saúde Bucal – ESB no município de Gentio do Ouro. A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na 197ª Reunião Ordinária do dia 18 de agosto de 2011. RESOLVE Aprovar o credenciamento de Equipes de Saúde Bucal – ESB no município de Gentio do Ouro, conforme planilha abaixo: Solicitação ESB – Equipe de Saúde Bucal Especificação 01 ESB Modalidade I Município Gentio do Ouro A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 19 de agosto de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA Raul Moreira Molina Barrios Presidente do COSEMS/BA Coordenador Adjunto da CIB/BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 167/2011 Aprova o credenciamento de Equipes de Saúde da Família – ESF no município de Gentio do Ouro. A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na 197ª Reunião Ordinária do dia 18 de agosto de 2011 RESOLVE Aprovar o credenciamento de Equipes de Saúde da Família – ESF no município de Gentio do Ouro, conforme planilha abaixo: Solicitação ESF – Equipes de Saúde da Família Especificação 01 ESF Município Gentio do ouro A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 19 de agosto de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA Raul Moreira Molina Barrios Presidente do COSEMS/BA Coordenador Adjunto da CIB/BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 168/2011 Aprova o Projeto para aquisição do Componente Móvel da Atenção à Saúde Bucal junto ao Ministério da Saúde, do município de Antas. A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na 197ª Reunião Ordinária do dia 18 de agosto de 2011 RESOLVE Aprovar o Projeto para aquisição do Componente Móvel da Atenção à Saúde Bucal junto ao Ministério da Saúde, do município de Antas, conforme planilha abaixo: Solicitação UOM – Unidade Odontológica Móvel Especificação 01 UOM Município Antas A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 19 de agosto de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA Raul Moreira Molina Barrios Presidente do COSEMS/BA Coordenador Adjunto da CIB/BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 169/2011 Aprova parecer referente às solicitações dos servidores do Ministério da Saúde cedidos à Secretaria Estadual de Saúde da Bahia – SESAB. A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na 197ª Reunião Ordinária do dia 18 de agosto de 2011 RESOLVE Aprovar parecer referente às solicitações dos servidores do Ministério da Saúde cedidos à Secretaria Estadual de Saúde da Bahia – SESAB. I – SOLICITAÇÃO DE REMOÇÃO COM PARECER FAVORÁVEL DA DIVEP/SESAB ANTÔNIO SANTIAGO DE OLIVEIRA, da 8ª DIRES/Eunápolis para o Ministério da Saúde; FRANCISCO DA COSTA RIBEIRO, da 8ª DIRES/Eunápolis para o Ministério da Saúde; JOÃO BATISTA DE SOUZA, da 8ª DIRES/Eunápolis para o Ministério da Saúde; FRANCISCO FERREIRA PINTO, da 25ª DIRES/Barreiras para o Ministério da Saúde. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 19 de agosto de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA Raul Moreira Molina Barrios Presidente do COSEMS/BA Coordenador Adjunto da CIB/BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 170/2011 Aprova a habilitação de 20 leitos de Hospital Dia do Hospital Santa Izabel, no município de Salvador. A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na 197ª Reunião Ordinária do dia 18 de agosto de 2011 RESOLVE Aprovar a habilitação de 20 leitos de Hospital Dia do Hospital Santa Izabel, no município de Salvador. Unidade Hospital Santa Izabel CNES 0003832 CNPJ 15.153.745/0002-49 Município Salvador A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 19 de agosto de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA Raul Moreira Molina Barrios Presidente do COSEMS/BA Coordenador Adjunto da CIB/BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 171/2011 Aprova a habilitação de 03 leitos de UTI adulto tipo II do Hospital Santa Izabel, no município de Salvador. A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na 197ª Reunião Ordinária do dia 18 de agosto de 2011 RESOLVE Aprovar a habilitação de 03 leitos de UTI adulto tipo II do Hospital Santa Izabel, no município de Salvador. Unidade Hospital Santa Izabel CNES 0003832 CNPJ 15.153.745/0002-49 Município Salvador A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 19 de agosto de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA Raul Moreira Molina Barrios Presidente do COSEMS/BA Coordenador Adjunto da CIB/BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 172/2011 Aprova a habilitação dos municípios de Canápolis e Caraíbas para aquisição dos medicamentos de Saúde Mental na Atenção Básica junto à SESAB. A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na 197ª Reunião Ordinária do dia 18 de agosto de 2011 RESOLVE Aprovar a habilitação dos municípios de Canápolis e Caraíbas para aquisição dos medicamentos de Saúde Mental na Atenção Básica junto à SESAB. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 19 de agosto de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA Raul Moreira Molina Barrios Presidente do COSEMS/BA Coordenador Adjunto da CIB/BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 173/2011 Aprova o encaminhamento ao Ministério da Saúde de solicitação para habilitação da Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular do Hospital Promatre de Juazeiro Bahia. A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na 197ª Reunião Ordinária do dia 18 de agosto de 2011 RESOLVE Aprovar o encaminhamento ao Ministério da Saúde de solicitação para habilitação da Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular do Hospital Promatre de Juazeiro Bahia. Unidade Hospital Promatre de Juazeiro CNES 2557509 CNPJ 14.659.478/0001-32 Município Juazeiro A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 19 de agosto de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA Raul Moreira Molina Barrios Presidente do COSEMS/BA Coordenador Adjunto da CIB/BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 174/2011 Aprova a homologação dos Termos de Compromisso de Gestão Municipal das Microrregiões de Itapetinga, Santo Antônio de Jesus e Feira de Santana de acordo com a Portaria 699/GM de 30 de março de 2006. A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na 197ª Reunião Ordinária do dia 18 de agosto de 2011 RESOLVE Aprovar a homologação dos Termos de Compromisso de Gestão Municipal das Microrregiões de Santo Antônio de Jesus e Itapetinga, Santo Antônio de Jesus e Feira de Santana de acordo com a Portaria 699/GM de 30 de março de 2006. 1. Microrregião de Itapetinga - Sem Comando Único: Iguaí, Itororó, Maiquinique e Potiraguá. 2. Microrregião de Santo Antônio de Jesus - Sem Comando Único: Nova Itarana. 3. Microrregião de Feira de Santana - Sem Comando Único: Terra Nova e São Gonçalo dos Campos e Com Comando Único: Capela do Alto Alegre. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Republicada por ter saído com incorreção. Salvador, 22 de agosto de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA Raul Moreira Molina Barrios Presidente do COSEMS/BA Coordenador Adjunto da CIB/BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 175/2011 Aprova o repasse do Comando Único dos Serviços Ambulatoriais de Média e Alta Complexidade para o Município de Jeremoabo, a partir do mês de competência setembro de 2011. A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na 197ª Reunião Ordinária do dia 18 de agosto de 2011 e considerando: O Termo de Compromisso de Gestão – TCG do Município de Jeremoabo publicado no DOU de 17.12.2010, através da Portaria Ministerial nº 4.165/2010, sem comando único: RESOLVE Aprova o repasse do Comando Único dos Serviços Ambulatoriais de Média e Alta Complexidade para o Município de Jeremoabo, a partir do mês de competência setembro de 2011. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 19 de agosto de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA Raul Moreira Molina Barrios Presidente do COSEMS/BA Coordenador Adjunto da CIB/BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 176/2011 Aprova o repasse do Comando Único dos Serviços Ambulatoriais de Média e Alta Complexidade para o Município de Monte Santo, a partir do mês de competência setembro de 2011. A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na 197ª Reunião Ordinária do dia 18 de agosto de 2011 e considerando: O Termo de Compromisso de Gestão – TCG do Município de Monte Santo publicado no DOU de 30.09.10, através da Portaria Ministerial nº 2937/10, sem comando único: RESOLVE Aprova o repasse do Comando Único dos Serviços Ambulatoriais de Média e Alta Complexidade para o Município de Monte Santo, a partir do mês de competência setembro de 2011. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 19 de agosto de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA Raul Moreira Molina Barrios Presidente do COSEMS/BA Coordenador Adjunto da CIB/BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 177/2011 Aprova o Plano de Aplicação dos recursos financeiros referentes ao saldo da conta da Assistência Farmacêutica Básica em 31 de dezembro de 2010 do Fundo Municipal de Saúde de Salvador. A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na 197ª Reunião Ordinária do dia 18 de agosto de 2011 e considerando: A discussão e proposição de utilização do Saldo financeiro da Assistência Farmacêutica Básica em 31 de dezembro de 2010 na Reunião da CIB de 14 de junho de 2011. A discussão e deliberação de aprovação de Planos de Aplicação do Saldo financeiro da Assistência Farmacêutica Básica em 31 de dezembro de 2010 na Reunião da CIT de 28 de julho de 2011. RESOLVE Aprovar o Plano de Aplicação dos recursos referentes ao Saldo financeiro da Assistência Farmacêutica Básica em 31 de dezembro de 2010 do município de Salvador, conforme Anexo I. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 19 de agosto de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA Raul Moreira Molina Barrios Presidente do COSEMS/BA Coordenador Adjunto da CIB/BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB Nº 177/2011 PROPOSTA DE UTILIZAÇÃO DO SALDO REMANESCENTE DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA CREDOR COMPETÊNCIA PROCEDIMENTO MÊS DE PAGAMENTO VALOR INDIVIDUAL TOTAL SALDO DA ASSIS. FARMACÊUTICA EM 31/12/2010 R$ 37.630.763,56 MAIO/2011 INC. CUSTEIO APÓS LIB. CRÉDITO 1.134.643,70 36.496.119,86 OBRAS SOCIAIS JUNHO/2011 PÓS-FIXADO APÓS LIB. CRÉDITO 597.625,30 35.898.494,56 IRMÃ DULCE - JUNHO/2011 INC. CUSTEIO APÓS LIB. CRÉDITO 1.134.643,70 3372 JULHO/2011 PÓS-FIXADO *AGO/SET JULHO/2011 PRÉ-FIXADO JULHO/2011 10.245.408,13 34.763.850,86 597.625,30 34.116.225,56 AGO/SET 5.646.226,43 28.519.999,13 INC. CUSTEIO AGO/SET 1.134.643,70 27.385.355,43 MAIO/2011 PRÉ-FIXADO APÓS LIB. CRÉDITO 489.364,98 26.895.990,45 MONTE TABOR JUNHO/2011 PRÉ-FIXADO AGO/SET 489.364,98 26.406.625,47 HOSPITAL SÃO JUNHO/2011 PÓS-FIXADO APÓS LIB. CRÉDITO RAFAEL - 2591 JULHO/2011 PRÉ-FIXADO *AGO/SET 489.364,98 24.790.314,81 JULHO/2011 PÓS-FIXADO *AGO/SET 1.126.945,68 23.663.369,13 JUNHO/2011 PRÉ-FIXADO AGO/SET 476.886,20 JULHO/2011 PRÉ-FIXADO *AGO/SET 476.886,20 22.709.596,73 HOSPITAL MAIO/2011 PRÉ-FIXADO APÓS LIB. CRÉDITO 1.226.415,44 21.483.181,29 ARISTÍDES JUNHO/2011 PRÉ-FIXADO APÓS LIB. CRÉDITO 1.041.224,25 MALTEZ - 2611 JULHO/2011 PÓS-FIXADO *AGO/SET 4.508.004,55 15.933.952,49 JULHO/2011 PRÉ-FIXADO *AGO/SET 1.041.224,25 14.892.728,24 JUNHO/2011 PÓS-FIXADO AGO/SET 355.183,46 14.537.544,78 JULHO/2011 PRÉ-FIXADO APÓS LIB. CRÉDITO 822.460,23 JULHO/2011 PÓS-FIXADO *AGO/SET 355.183,46 13.359.901,09 JUNHO/2011 PRÉ-FIXADO AGO/SET 1.203.682,31 12.156.218,78 JUNHO/2011 PÓS-FIXADO APÓS LIB. CRÉDITO 1.144.534,81 11.011.683,97 JUNHO/2011 PÓS-ORTOTRAUMA APÓS LIB. CRÉDITO 291.671,80 10.720.012,17 JUNHO/2011 PÓS-CARDIOLOGIA APÓS LIB. CRÉDITO 207.292,07 10.512.720,10 JUNHO/2011 PÓS-UTI APÓS LIB. CRÉDITO 427.629,65 JULHO/2011 PRÉ-FIXADO *AGO/SET 1.203.682,31 8.881.408,14 JULHO/2011 PÓS-FIXADO *AGO/SET 1.144.534,81 7.736.873,33 JULHO/2011 PÓS-ORTOTRAUMA *AGO/SET 291.671,80 7.445.201,53 JULHO/2011 PÓS-CARDIOLOGIA *AGO/SET 207.292,07 7.237.909,46 JULHO/2011 PÓS-UTI *AGO/SET 427.629,65 6.810.279,81 CONGREGAÇÃO IRMÃS FRANCISCANAS - 552 MARTAGÃO GESTEIRA - 2612 SANTA CASA 2641 1.126.945,68 3.721.986,30 953.772,40 7.816.868,49 1.532.827,15 6.549.621,28 25.279.679,79 23.186.482,93 20.441.957,04 13.715.084,55 10.085.090,45 3 SALDO REMANESCENTE FINAL 6.810.279,81 LEGENDA *AGO/SET = VALORES ESTIMADOS, TENDO EM VISTA QUE AS RESPECTIVAS DESPESAS ENCONTRAM-SE EM FASE DE PROCESSAMENTO. AGO/SET = VALORES JÁ CONFIRMADOS, PROCESSOS ENCONTRAM-SE EM TRAMITAÇÃO. SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 178/2011 Aprova parecer favorável de Projeto para Celebração de Convênio com o Ministério da Saúde referente à implementação de serviços no Centro Municipal Especializado em Reabilitação Física e Auditiva – CEMERF do município de Vitória da Conquista. A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na 197ª Reunião Ordinária do dia 18 de Agosto de 2011 e considerando Portaria MS/SAS Nº 1857/2010 de 12 de julho de 2010 que cria incentivo financeiro para implantação das Redes Estaduais de Serviços de Reabilitação para Pessoas com Deficiência. RESOLVE Art. 1º - Aprova parecer favorável de Projeto para Celebração de Convênio com o Ministério da Saúde referente à implementação de serviços no Centro Municipal Especializado em Reabilitação Física e Auditiva – CEMERF do município de Vitória da Conquista. Art. 2º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 22 de agosto de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA Raul Moreira Molina Barrios Presidente do COSEMS/BA Coordenador Adjunto da CIB/BA RESOLUÇÃO CIB Nº 179/2011 SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL Estabelece que o recurso financeiro no valor de R$ 377.414,64 (trezentos e setenta e sete mil, quatrocentos e quatorze reais e sessenta e quatro centavos) ano, destinado ao custeio do Hospital do Subúrbio - CNES – 6595197 seja incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado da Bahia. A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na 197ª Reunião Ordinária do dia 18 de Agosto de 2011 e considerando. Considerando a Portaria N° - 366/SAS/MS, de 21 de julho de 2011, que habilita o Hospital do Subúrbio CNES - 6595197 como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia; Considerando a Portaria Nº 1.845, de 02 de agosto de 2011, que estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC) do Estado da Bahia e ao Município de Salvador; Considerando que o Hospital do Subúrbio - CNES - 6595197 nunca integrou o Protocolo de Compromisso entre Entes Públicos que fora celebrado entre o Município de Salvador e a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia, ou seja, não houve contratação dos serviços de saúde ofertados e respectiva forma de pagamento da Unidade de Saúde Estadual; Considerando que o Hospital do Subúrbio - CNES - 6595197 é uma unidade de saúde que faz parte da Rede Própria Estadual, ficando o Município de Salvador responsável apenas pelo processamento da produção ambulatorial e hospitalar da unidade até a competência julho de 2011. RESOLVE Art. 1º Estabelecer que o recurso financeiro no valor de R$ 377.414,64 (trezentos e setenta e sete mil, quatrocentos e quatorze reais e sessenta e quatro centavos) ano, destinado ao custeio do Hospital do Subúrbio - CNES – 6595197 seja incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado da Bahia. Art. 2º Que os valores sejam pagos conforme disposto no Art. 4º da Portaria Nº 1.845/2011, que estabelece os efeitos financeiros a partir da competência julho de 2011; Art. 3º Que o recurso financeiro no valor de R$ 62.902,44 (sessenta e dois mil, novecentos e dois reais e quarenta e quatro centavos), 2/12 (dois doze avos) do montante relativo às competências julho e agosto de 2011, incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Município de Salvador, seja ressarcido ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 18 de agosto de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA Raul Moreira Molina Barrios Presidente do COSEMS/BA Coordenador Adjunto da CIB/BA RESOLUÇÃO CIB Nº180 /2011 SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL Aprova, ad referendum, a ratificação da adesão dos municípios de BARREIRAS, IPIRÁ e BELMONTE, adesão das ações estratégicas de Vigilância Sanitária. Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em vista o decidido na Reunião Ordinária 164ª do dia 20 de agosto de 2008 e considerando: A Portaria nº 1.106 GM/MS, de 12 de maio de 2010 atualiza a regulamentação das transferências de recursos financeiros federais do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Financiamento de Vigilância; A Resolução CIB nº 142/2008, que Aprova o Regulamento Técnico que estabelece as responsabilidades sanitárias e dispõe sobre critérios e parâmetros relativos à organização, hierarquização, regionalização e descentralização dos serviços de Vigilância Sanitária e Ambiental do Sistema de Vigilância Sanitária e Ambiental do Estado da Bahia; A decisão da CIB de que os municípios que pactuaram o Termo de Ajuste e Metas - TAM passariam a receber o repasse do recurso do Piso Estratégico; As Resoluções nº 01 de 05 de janeiro de 2006, nº 72 de 8 de junho de 2006 e nº 93 de 06 de julho de 2006, que aprovam o Termo de Ajuste e Metas do municípios de Barreiras, Ipirá e Belmonte. RESOLVE: Art. 1º- Aprovar ad referendum a ratificação da adesão dos municípios de BARREIRAS, IPIRÁ e BELMONTE, às ações estratégicas de vigilância sanitária. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Republicada por ter saído com incorreção. Salvador, 24 de agosto de 2011 Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 181 /2011 Aprova a transferência do município de Candeias da Microrregião de Saúde de Camaçari para a Microrregião de Saúde de Salvador. A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na 193ª Reunião Ordinária do dia 02 de junho de 2011. Que o processo de construção do Sistema Único de Saúde - SUS, vem gradativamente caminhando para a descentralização da sua gestão, privilegiando a transferência de poder de decisão, responsabilidades e recursos para o âmbito municipal; Que o Pacto pela Saúde de 2006, ratifica a regionalização como eixo estruturante do Pacto de Gestão, devendo portanto, orientar o processo de identificação de regiões de saúde nas quais as ações e serviços de saúde devem ser organizados de forma a garantir o direito e o acesso da população à saúde potencializando o planejamento, a negociação e a pactuação entre gestores; Que o Plano Diretor de Regionalização – PDR, é um importante instrumento de ordenamento do processo de regionalização que tem dentre outras finalidades, a conformação de sistemas funcionais, com vistas a propiciar maior acesso da população aos diversos tipos de atenção à saúde; Que o PDR é uma estratégia importante para fortalecer os municípios a exercer o papel de gestor do sistema de atenção de saúde e para organização das demandas dos diferentes interesses do nível local, a partir de um poder microrregional; Que O PDR é o instrumento de ordenamento do processo de regionalização da atenção à saúde e que para isso, deve ser elaborado dentro de uma lógica de planejamento integrado ascendente e flexível; Que o Pacto pela Saúde ratifica a estruturação dos Colegiados de Gestão Regional como eixo estruturante para regionalização da saúde; Que o Colegiado de Gestão regionalizada deve operar como espaço permanente de pactuação e co gestão solidária, garantindo e aprimorando a aplicação dos princípios do SUS; Que há um desejo explícito, por parte do gestor de saúde do município de Candeias, evidenciado através de documento oficial, recebido do Colegiado Microrregional de Saúde (CGMR), de transferir-se da Microrregião de Camaçari para a de Salvador; Que a referida proposta foi apreciada e validada pelos membros do respectivo CGMR ; e Que independente do PDR atualizado em 2007, está estabelecido e configurado um fluxo natural (“novo”) entre os municípios de Candeias e Salvador e que existe uma confluência de interesses, validado pelo espaço legítimo de deliberação sobre a gestão locorregional- CGMR. RESOLVE: Aprovar mudança no PDR, transferindo o município de Candeias da Microrregião de Saúde de Camaçari para a Microrregião de Salvador. A presente resolução entrará em vigor na data da sua publicação. Salvador, 23 de agosto de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA Raul Moreira Molina Barrios Presidente do COSEMS/BA Coordenador Adjunto da CIB/BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 182 /2011 Aprovar o descredenciamento do NHE – Núcleo Hospitalar de Epidemiologia do Hospital Martagão Gesteira e recomenda a substituição imediata pelo Hospital Estadual da Criança de Feira de Santana, no ano de 2011, para compor a rede de Vigilância Epidemiológica em âmbito Hospitalar no Estado da Bahia. A Plenária da Comissão Intergestora Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na Reunião Ordinária do dia 18 de agosto de 2011. RESOLVE Aprovar o descredenciamento NHE – Núcleo Hospitalar de Epidemiologia do Hospital Martagão Gesteira e credenciamento do Hospital Estadual da Criança de Feira de Santana, no ano de 2011 para compor a Rede Nacional de Vigilância Epidemiológica em âmbito Hospitalar no Estado da Bahia. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 23 de agosto de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA Raul Moreira Molina Barrios Presidente do COSEMS/BA Coordenador Adjunto da CIB/BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 183/2011 Aprova a transferência da gestão municipal das Unidades de Saúde referência de Média e Alta Complexidade de Camaçari para a gestão da SESAB. A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na 197ª Reunião Ordinária do dia 18 de agosto de 2011. RESOLVE Aprovar a transferência da gestão municipal das Unidades de Saúde de referência de Média e Alta Complexidade do município de Camaçari para a gestão da SESAB, conforme Declaração da CIB de Comando Único, ANEXO I desta resolução. A presente resolução entrará em vigor a partir da competência Setembro de 2011. Salvador, 23 de agosto de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA Raul Moreira Molina Barrios Presidente do COSEMS/BA Coordenador Adjunto da CIB/BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB 183/2011 ANEXO II DECLARAÇÃO DA CIB DE COMANDO ÚNICO DO SISTEMA PELO GESTOR MUNICIPAL Declaro que o município de Camaçari que teve seu Termo de Compromisso de Gestão pactuado nesta CIB, a partir da assinatura desse documento assume a gestão dos prestadores situados em seu território, independente de sua natureza jurídica, assumindo, portanto, as responsabilidades relativas à seleção, cadastramento, contratação, estabelecimento de contratos, regulação, controle, avaliação e pagamento desses prestadores. Conforme pactuação, as unidades listadas a seguir ficam sob a gestão do estado: Nome de Unidade Hospital Geral de Camaçari CNES 2388057 Valores Anuais 7.897.635,83 Salvador, 23 de agosto de 2011 ASS. E IDENTIFICAÇÃO DO COORDENADOR DA CIB ______________________________ Jorge José Santos Pereira Solla ASS. E IDENTIFICAÇÃO DO GESTOR MUNICIPAL ______________________________ Camilo Pinto de Faria Silva e Lima SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 184/2011 Aprova a transferência da gestão municipal das Unidades de Saúde referência de Média e Alta Complexidade de Feira de Santana para a gestão da SESAB. A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na 197ª Reunião Ordinária do dia 18 de agosto de 2011. RESOLVE Aprovar a transferência da gestão municipal das Unidades de Saúde de referência de Média e Alta Complexidade do município de Feira de Santana para a gestão da SESAB, conforme Declaração da CIB de Comando Único, ANEXO I desta resolução. A presente resolução entrará em vigor a partir da competência Setembro de 2011. Salvador, 23 de agosto de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA Raul Moreira Molina Barrios Presidente do COSEMS/BA Coordenador Adjunto da CIB/BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB 184/2011 ANEXO II DECLARAÇÃO DA CIB DE COMANDO ÚNICO DO SISTEMA PELO GESTOR MUNICIPAL Declaro que o município de Feira de Santana que teve seu Termo de Compromisso de Gestão pactuado nesta CIB, a partir da assinatura desse documento assume a gestão dos prestadores situados em seu território, independente de sua natureza jurídica, assumindo, portanto, as responsabilidades relativas à seleção, cadastramento, contratação, estabelecimento de contratos, regulação, controle, avaliação e pagamento desses prestadores. Conforme pactuação, as unidades listadas a seguir ficam sob a gestão do estado: Nome de Unidade Hospital Especializado Lopes Rodrigues Hospital Geral Cleriston Andrade CNES 2603063 2799758 Valores Anuais 20.976.914,63 Salvador, 23 de agosto de 2011 ASS. E IDENTIFICAÇÃO DO COORDENADOR DA CIB ______________________________ Jorge José Santos Pereira Solla ASS. E IDENTIFICAÇÃO DO GESTOR MUNICIPAL ______________________________ Getúlio da Silva Barbosa SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 185 /2011 Aprova a transferência da gestão municipal das Unidades de Saúde referência de Média e Alta Complexidade de Jequié para a gestão da SESAB. A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na 197ª Reunião Ordinária do dia 18 de agosto de 2011. RESOLVE Aprovar a transferência da gestão municipal das Unidades de Saúde de referência de Média e Alta Complexidade do município de Jequié para a gestão da SESAB, conforme Declaração da CIB de Comando Único, ANEXO I desta resolução. A presente resolução entrará em vigor a partir da competência Setembro de 2011. Salvador, 23 de agosto de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA Raul Moreira Molina Barrios Presidente do COSEMS/BA Coordenador Adjunto da CIB/BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB 185/2011 ANEXO II DECLARAÇÃO DA CIB DE COMANDO ÚNICO DO SISTEMA PELO GESTOR MUNICIPAL Declaro que o município de Jequié que teve seu Termo de Compromisso de Gestão pactuado nesta CIB, a partir da assinatura desse documento assume a gestão dos prestadores situados em seu território, independente de sua natureza jurídica, assumindo, portanto, as responsabilidades relativas à seleção, cadastramento, contratação, estabelecimento de contratos, regulação, controle, avaliação e pagamento desses prestadores. Conforme pactuação, as unidades listadas a seguir ficam sob a gestão do estado: Nome de Unidade Hospital Geral Prado Valadares CNES 2400693 Valores Anuais 6.764.439,78 Salvador, 23 de agosto de 2011 ASS. E IDENTIFICAÇÃO DO COORDENADOR DA CIB ______________________________ Jorge José Santos Pereira Solla ASS. E IDENTIFICAÇÃO DO GESTOR MUNICIPAL ______________________________ Catarino Ribeiro Matos SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 186/2011 Aprova a transferência da gestão municipal das Unidades de Saúde referência de Média e Alta Complexidade de Vitória da Conquista para a gestão da SESAB. A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na 197ª Reunião Ordinária do dia 18 de agosto de 2011. RESOLVE Aprovar a transferência da gestão municipal das Unidades de Saúde de referência de Média e Alta Complexidade do município de Vitória da Conquista para a gestão da SESAB, conforme Declaração da CIB de Comando Único, ANEXO I desta resolução. A presente resolução entrará em vigor a partir da competência Setembro de 2011. Salvador, 23 de agosto de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA Raul Moreira Molina Barrios Presidente do COSEMS/BA Coordenador Adjunto da CIB/BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB 186/2011 ANEXO II DECLARAÇÃO DA CIB DE COMANDO ÚNICO DO SISTEMA PELO GESTOR MUNICIPAL Declaro que o município de Vitória da Conquista que teve seu Termo de Compromisso de Gestão pactuado nesta CIB, a partir da assinatura desse documento assume a gestão dos prestadores situados em seu território, independente de sua natureza jurídica, assumindo, portanto, as responsabilidades relativas à seleção, cadastramento, contratação, estabelecimento de contratos, regulação, controle, avaliação e pagamento desses prestadores. Conforme pactuação, as unidades listadas a seguir ficam sob a gestão do estado: Nome de Unidade Hospital Geral de Vitória da Conquista Hospital Afrânio Peixoto CNES 2402076 2407221 Valores Anuais 10.865.474,43 Salvador, 23 de agosto de 2011 ASS. E IDENTIFICAÇÃO DO COORDENADOR DA CIB ______________________________ Jorge José Santos Pereira Solla ASS. E IDENTIFICAÇÃO DO GESTOR MUNICIPAL ______________________________ Márcia Viviane Araújo Sampaio SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 187/2011 Aprova ad referendum a transferência dos recursos financeiros do município de Irajuba, referente ao Serviço Ambulatorial de Média Complexidade de Assistência Fisioterapêutica do Teto Financeiro Federal de Média e Alta Complexidade – MAC, alocados nos municípios de Jequié, Jaguaquara e Itiruçú para o município de Irajuba. O Coordenador da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na 197ª Reunião Ordinária do dia 18 de agosto de 2011 e considerando: A Resolução CIB nº 141/2010, de 29 de maio de 2010, que aprova a nova Programação Pactuada e Integrada do Estado da Bahia – PPI-BA 2010 – e dá outras providências; A solicitação da realocação dos recursos financeiros do Serviço Ambulatorial de Média Complexidade de Assistência Fisioterapêutica do Teto Financeiro Federal de Média e Alta Complexidade – MAC, alocados nos municípios de Jequié, Jaguaquara e Itiruçú para o município de Irajuba, através do OF. nº 166/2011 de 25 de julho de 2011. RESOLVE Artigo 1º Aprovar ad referendum a transferência dos recursos financeiros do município de Irajuba, referente ao Serviço Ambulatorial de Média Complexidade de Assistência Fisioterapêutica do Teto Financeiro Federal de Média e Alta Complexidade – MAC, alocados nos municípios de Jequié, Jaguaquara e Itiruçú para o município de Irajuba § 1º Retirar do teto financeiro federal de MAC do município de Jequié, o valor financeiro de R$ 7.057,18 (sete mil, cinqüenta e sete reais e dezoito centavos) ano, referentes ao Serviço Ambulatorial de Média Complexidade de Assistência Fisioterapêutica do Teto Financeiro Federal de Média e Alta Complexidade – MAC do município de Irajuba , conforme ANEXO I; § 2º Retirar do teto financeiro federal de MAC do município de Jaguaquara o valor financeiro de R$ 3.582,96 (três mil, quinhentos e oitenta e dois reais e noventa e seis centavos) ano, referentes ao Serviço Ambulatorial de Média Complexidade de Assistência Fisioterapêutica do Teto Financeiro Federal de Média e Alta Complexidade – MAC do município de Irajuba , conforme ANEXO II; § 3º Retirar do teto financeiro federal de MAC do município de Itiruçú, o valor financeiro de R$ 1.102,00 (hum mil, cento e dois reais) ano, referentes ao Serviço Ambulatorial de Média Complexidade de Assistência Fisioterapêutica do Teto Financeiro Federal de Média e Alta Complexidade – MAC do município de Irajuba, conforme ANEXO III; § 4º Alocar ao teto financeiro federal de MAC do município de Irajuba, o valor financeiro de R$ 11.742,14 (onze mil, setecentos e quarenta e dois reais e quatorze centavos)ano, referente ao Serviço Ambulatorial de Média Complexidade de Assistência Fisioterapêutica do Teto Financeiro Federal de Média e Alta Complexidade – MAC conforme ANEXO IV; A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 24 de agosto de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB Nº 187/2011 REMANEJAMENTO DE RECURSO DO TETO DE JEQUIE AGRAGADO 0302040000 - ASSISTÊNCIA FISIOTERAPÊUTICA CARDIOVASCULARES E PNEUMO-FUNCIONAIS 0302050000 - ASSISTÊNCIA FISIOTERAPÊUTICA NAS DISFUNÇÕES MUSCULO ESQUELETICAS (TODAS AS ORIGENS) 0302060000 - ASSISTÊNCIA FISIOTERAPÊUTICA NAS ALTERAÇÕES EM NEUROLOGIA TOTAL FINANCEIRO ANO 411,18 5.510,00 1.136,00 7.057,18 ANEXO II DA RESOLUÇÃO CIB Nº 187/2011 REMANEJAMENTO DE RECURSO DO TETO DE JAGUAQUARA AGRAGADO 0302040000 - ASSISTÊNCIA FISIOTERAPÊUTICA CARDIOVASCULARES E PNEUMO-FUNCIONAIS 0302050000 - ASSISTÊNCIA FISIOTERAPÊUTICA NAS DISFUNÇÕES MUSCULO ESQUELETICAS (TODAS AS ORIGENS) 0302060000 - ASSISTÊNCIA FISIOTERAPÊUTICA NAS ALTERAÇÕES EM NEUROLOGIA TOTAL FINANCEIRO ANO 160,20 3.019,48 403,28 3.582,96 ANEXO III DA RESOLUÇÃO CIB Nº 187/2011 REMANEJAMENTO DE RECURSO DO TETO DE ITIRUÇU AGRAGADO 0302050000 - ASSISTÊNCIA FISIOTERAPÊUTICA NAS DISFUNÇÕES MUSCULO ESQUELETICAS (TODAS AS ORIGENS) TOTAL FINANCEIRO ANO 1.102,00 1.102,00 SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL ANEXO IV DA RESOLUÇÃO CIB Nº 187/2011 REMANEJAMENTO DE RECURSO DO TETO DE IRAJUBA AGRAGADO 0302040000 - ASSISTÊNCIA FISIOTERAPÊUTICA CARDIOVASCULARES E PNEUMO-FUNCIONAIS 0302050000 - ASSISTÊNCIA FISIOTERAPÊUTICA NAS DISFUNÇÕES MUSCULO ESQUELETICAS (TODAS AS ORIGENS) 0302060000 - ASSISTÊNCIA FISIOTERAPÊUTICA NAS ALTERAÇÕES EM NEUROLOGIA TOTAL FINANCEIRO ANO 571,38 9.631,48 1.539,28 11.742,14 SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº. 188 /2011 Aprova o remanejamento do saldo orçamentário do Projeto de Cirurgias Eletivas do conjunto de municípios que se mantiveram dentro do desempenho igual/menor a 55% de execução financeira orçada na Portaria de nº 1919 de 15 de Julho de 2010 para o Estado da Bahia. A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na 197ª Reunião Ordinária do dia 18 de agosto de 2011 e considerando: A Portaria de nº 1.919 de 15 de Julho de 2010, que redefine no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, a prestação de procedimentos cirúrgicos eletivos; A Portaria de nº 1.690 de 22 de Julho de 2011, que prorroga até a competência setembro de 2011, o prazo estabelecido no parágrafo 3º, do artigo 2º da Portaria de nº 1.919/ GM/ MS de 15 de Julho de 2010; O parágrafo 2º da Portaria 1.690, de 22 de Julho de 2011; A apuração da produção dos procedimentos cirúrgicos eletivos nos Bancos de Dados dos Sistemas de Informações Ambulatorial e Hospitalar, onde se verificou que a execução do conjunto de 22 projetos municipais, abrangendo 80 municípios, ficou igual/menor a 55% do valor dos recursos previstos na resolução CIB nº 209 de 13 de agosto de 2010: RESOLVE Remanejar para o Projeto de Cirurgias Eletivas sob Gestão Estadual, o valor orçamentário de R$ 1.903.898,36 (hum milhão, novecentos e três mil, oitocentos e noventa e oito reais e trinta e seis centavos), e manter os valores orçamentários dos 22 Projetos sob gestão Municipal, conforme ANEXO I dessa Resolução. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 24 de agosto de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA Raul Moreira Molina Barrios Presidente do COSEMS/BA Coordenador Adjunto da CIB/BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL ANEXO IV DA RESOLUÇÃO CIB Nº 188/2011ANEXO I Município Executor de Projeto Valor Alagoinhas 4.759,75 Amargosa 38.077,97 Araci 6.187,67 Cruz das Almas 26.654,58 Feira de Santana 24.274,70 Gandu 12.851,31 Ilhéus 42.361,74 Inhambupe 50.453,31 Ipirá 41.409,79 Itaberaba 35.698,09 Jequié 29.510,42 Laje 12.851,31 Morro do Chapéu 4.759,75 Paulo Afonso 31.890,30 Prado 6.187,67 Rio Real 41.885,76 Salvador 28.082,50 Santo Antonio de Jesus 4.283,77 Santo Estevão 7.139,62 São Sebastião do Passé 10.471,44 Sátiro Dias 14.755,21 Serrinha 1.427,93 Sub-Total Gestão Estadual Total 475.974,59 1.903.898,36 2.379.872,95 SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 189/2011 Aprova, ad referendum, as Proposta nº142217410001110-13 para Aquisição de Equipamento/Material Permanente para a Unidade Hospitalar Dr. Lauro Joaquim de Araújo, do município de Correntina, conforme Portaria 2198/2009 do GM/MS. O Coordenador da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na 179ª Reunião Ordinária do dia 17 de dezembro de 2009: RESOLVE Aprovar, ad referendum, as Proposta nº142217410001110-13 para Aquisição de Equipamento/Material Permanente para a Unidade Hospitalar Dr. Lauro Joaquim de Araújo, do município de Correntina, conforme Portaria 2198/2009 do GM/MS. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 24 de agosto de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº190 /2011 Aprova o Curso de Especialização em Saúde da Família a ser realizado em parceria entre o Ministério da Saúde, Fundação Estatal Saúde da Família (FESF), Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB), Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (SESAB) e Conselho de Secretários Municipais de Saúde (COSEMSBA) com oferta para os 417 municípios da Bahia e outras providências. A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em vista o decidido na 197ª Reunião Ordinária do dia 18 de agosto de 2011 e considerando. O Convênio n° 726905/2009 que visa a operacionalização do Curso de Especialização em Saúde da Família; A Política Estadual de Gestão do Trabalho e Educação Permanente em Saúde; A Política Estadual de Atenção Básica que busca apoiar e desenvolver ações de Educação Permanente na Atenção Básica em consonância com a Política Estadual de Gestão do Trabalho e Educação Permanente em Saúde, considerando as necessidades locorregionais; A necessidade de qualificação dos profissionais de saúde da Atenção Básica no Estado da Bahia; RESOLVE Art. 1º – Aprovar o Curso de Especialização em Saúde da Família a ser realizado a partir da parceria entre Ministério da Saúde, Fundação Estatal Saúde da Família (FESF), Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB), Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (SESAB) e Conselho de Secretários Municipais de Saúde (COSEMS-BA), com oferta para os 417 municípios da Bahia, com os seguintes objetivos: I- Qualificar os profissionais nas práticas de cuidado da Atenção Básica, através da metodologia da problematização da práxis e aprendizagem significativa; II- Consolidar mudanças na organização e no processo de trabalho na Atenção Básica, buscando qualificar e avançar na produção de uma atenção integral à saúde, desenvolvendo nos profissionais a capacidade: de refletir criticamente sobre seu fazer e sobre as ações da equipe; de planejar, organizar, desenvolver e avaliar ações necessárias para qualificação do cuidado na Atenção Básica. Parágrafo Único – O total de 800 vagas deverá ser ofertado para profissionais da Atenção Básica (médicos, cirurgiões dentistas e enfermeiros) de forma regionalizada da seguinte maneira: 10% das vagas serão destinadas para a microrregião de Salvador e 90% das vagas serão destinadas para as demais microrregiões, considerando a base populacional de cada microrregião. SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL Art. 2º – Aprovar a realização de processo seletivo para tutores de campo e tutores de núcleo que atuarão no referido curso, sendo que os tutores de campo deverão ser selecionados de forma regionalizada. Art. 3º – Aprovar a realização de processo seletivo para professor autor de módulo de educação à distância para o Curso de Especialização em Saúde da Família com ênfase nos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) com previsão de início do curso para o primeiro trimestre de 2012. Art. 4º – Instituir a Comissão para Avaliação e Acompanhamento da Seleção do Curso de Especialização, bem como de definição dos critérios de distribuição dos equipamentos de informática do Convênio UNASUS Brasil - Universidade Aberta do SUS, com a seguinte composição: COSEMS; SESAB; UFRB e FESF. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 25 de Agosto de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA Raul Moreira Molina Barrios Presidente do COSEMS/BA Coordenador Adjunto da CIB/BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 191 /2011 Aprova a Política Estadual para Contratualização de Hospitais de Pequeno Porte – HPP – para o SUS no Estado da Bahia. A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na Reunião Ordinária do dia 18 de agosto de 2011, considerando: O processo de regionalização dos Municípios, que objetiva a organização de redes articuladas e resolutivas de serviços, estimulando a organização da rede de atenção no nível microrregional, garantindo à população o acesso qualificado aos serviços de saúde e a indução do processo de descentralização; A importância da formulação e implementação de alternativas de organização e financiamento para hospitais de pequeno porte cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), que possuam, após o ajuste de leitos definidos por esta resolução, a necessidade de 5 a 30 leitos de internação; A necessidade de adequar o perfil assistencial dessas unidades, garantindo a continuidade da atenção prestada pela Atenção Básica e de Média Complexidade; A necessidade de apoiar a Estratégia de Saúde da Família e o acesso a serviços e leitos hospitalares em municípios de até 31 mil habitantes; A necessidade de adequar a oferta de leitos tomando por base a população de sua área de abrangência, a partir das necessidades de saúde e características epidemiológicas; A necessidade de promover a contratualização de ações e serviços de saúde entre gestores e hospitais de pequeno porte, utilizando-se de instrumentos que propiciem a regulação, o controle e a avaliação; As iniciativas existentes de reorganização da rede hospitalar de pequeno porte, respeitando as propostas locais para suprir necessidades assistenciais da população; O fortalecimento do processo de democratização da gestão e da participação social no SUS; A Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte, instituída pelo ato portaria GM/MS nº 1044, de 1º de junho de 2004; A Resolução CIB nº 141 de 20 de maio de 2010, que aprova a nova Programação Pactuada e Integrada do Estado da Bahia – PPI-BA 2010; e A Portaria GM/MS nº 1459, de 24 de junho de 2011, que institui, no âmbito do SUS, a Rede Cegonha. RESOLVE Art. 1º. Instituir a Política Estadual para Contratualização de Hospitais de Pequeno Porte, utilizando um modelo de organização e financiamento que estimule a inserção dessas unidades hospitalares na rede hierarquizada de atenção à saúde, agregando resolutividade e qualidade às ações definidas para o seu nível de complexidade. § 1º. A Política Estadual para Contratualização de Hospitais de Pequeno Porte será dividida em duas etapas consecutivas: adesão e contratualização. § 2º. Os municípios que possuam hospitais já contratualizados como HPP pela SESAB são considerados automaticamente aderidos à Política ora instituída. SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL Art. 2º. Estabelecer que poderão aderir à Política Estadual para Contratualização de Hospitais de Pequeno Porte os Municípios que tenham em seu território estabelecimento hospitalar que preencha os seguintes critérios: I – ser de esfera administrativa pública; II – estar cadastrado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) como unidade hospitalar até a data de publicação desta resolução; III – ter apresentado produção hospitalar em 2010 no Sistema de Informações Hospitalares (SIH/SUS) e possuir recursos para atenção hospitalar da Programação Pactuada e Integrada (PPI-BA 2010) alocados no próprio território; III – possuir, após o ajuste de leitos definidos por esta resolução, a necessidade de 5 a 30 leitos de internação; § 1º. Para adesão à Política Estadual para Contratualização de Hospitais de Pequeno Porte será considerado apenas um estabelecimento hospitalar por área de abrangência. § 2º. Após o processo de adesão, só poderão ser contratualizadas na Política Estadual para Contratualização de Hospitais de Pequeno Porte as unidades hospitalares que possuírem parecer positivo após avaliação técnica da SESAB. Art. 3º. Definir que são requisitos necessários ao município sede do HPP para a adesão à Política Estadual para Contratualização de Hospitais de Pequeno Porte: I – possuir até 31.000 habitantes; nos casos em que ficar comprovada a utilização expressiva do hospital por usuários de município(s) vizinho(s) que não possua(m) hospital, poderá ser incorporada a população desse(s) município(s) até totalizar a população máxima de 31.000 habitantes sob abrangência do HPP (quando isso ocorrer, os gestores dos municípios envolvidos deverão assinar, entre si, um termo de garantia de acesso); II – ter aderido ao Pacto pela Saúde, com gestão estadual da unidade hospitalar em questão; III – apresentar cobertura da Estratégia de Saúde da Família (ESF) igual ou superior a 70%; municípios com cobertura menor que 70% poderão aderir à Política, porém a contratualização só será efetivada mediante a adequação desta cobertura para 70% ou mais, comprovada por meio do Sistema de Informações da Atenção Básica – SIAB; IV – comprovar a operação do Fundo Municipal de Saúde; V – comprovar o funcionamento do Conselho Municipal de Saúde; VI – formalizar a adesão junto à Comissão Intergestores Bipartite – CIB-BA. Parágrafo único. Em caso de revisão da adesão ao Pacto pela Saúde do município sede do HPP, com transição da gestão do hospital à esfera municipal, o município deixará de integrar a presente Política. Art. 4º. Definir que a oferta quantitativa de leitos dos Hospitais de Pequeno Porte será ajustada tomando como parâmetro: I – a necessidade de internações de média complexidade, estimada em 3,6% da população da área de abrangência/ano; II – a taxa de ocupação de 80%; e III – a média de permanência de 05 dias. SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL § 1º. O cálculo da oferta quantitativa de leitos será realizado pela seguinte fórmula: NL = Pop. x 0,036 x 5 365 x 0,8 em que: NL = número de leitos após ajuste; Pop. = população da área de abrangência, referida no inciso I do artigo 3º; 0,036 = percentual de internação (de 3,6%), referido no inciso I; 5 = média de permanência (de cinco dias), referida no inciso III; 365 = dias do ano; e 0,8 = taxa de ocupação (de 80%), referida no inciso II. § 2º. Esses parâmetros serão reavaliados periodicamente pela SESAB, podendo ser atualizados na medida da necessidade. Art. 5º. Estabelecer que, em relação à Política Estadual para Contratualização de Hospitais de Pequeno Porte, caberá aos estabelecimentos de saúde, de acordo com normatização vigente: I – adequar o seu perfil assistencial para oferta de: a) internação nas especialidades básicas (clínicas: médica, obstétrica e pediátrica); b) pequenas cirurgias ambulatoriais; e c) urgência e emergência, preenchendo os requisitos técnicos pertinentes e como integrante do sistema microrregional, conforme Anexo I desta resolução. II – participar das políticas prioritárias do Sistema Único de Saúde e colaborar ativamente na constituição de uma rede de cuidados progressivos à saúde, de acordo com a realidade locorregional; III – garantir apoio ao SAMU e à UPA (quando couber) e assegurar leitos de retaguarda para pacientes de longa permanência estabilizados, bem como auxiliar no fortalecimento dos processos regulatórios; IV – participar da Política Nacional de Humanização do Sistema Único de Saúde; V – organizar-se de acordo com os princípios e objetivos da Rede Cegonha, definidos pela portaria GM/MS nº 1459, de 24 de junho de 2011; VI – cumprir as metas firmadas com o gestor estadual; VII – desenvolver ações de qualificação da gestão hospitalar; VIII – regularizar e manter sob a regulação do gestor municipal do SUS a totalidade dos serviços contratados, de acordo com as normas operacionais vigentes no SUS; e, IX – alimentar, mensalmente, os sistemas de informações do SUS. Art. 6º. Determinar que em relação à Política Estadual para Contratualização de Hospitais de Pequeno Porte, caberá ao responsável pela gestão municipal: I – Manter a cobertura da estratégia de saúde da família de no mínimo 70%, sob pena de ter suspensão do repasse relativo à contratualização do HPP; e II – Estabelecer um fluxo de referência e contra-referência de usuários do HPP para a rede de atenção básica do seu município, garantindo que a coordenação do cuidado seja realizada pelas equipes da atenção básica. SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL Art. 7º. Estabelecer que, em relação à Política Estadual para Contratualização de Hospitais de Pequeno Porte, caberá à Comissão Intergestora Regional - CIR, nos casos em que a área de abrangência do HPP envolver mais de um município: I – Apreciar e aprovar o Plano Operativo fornecido pela SESAB contendo o detalhamento das metas, ações e programações a serem implementadas nas unidades de saúde que preencherem os critérios de adesão; II – Participar do processo de pactuação com os gestores municipal e estadual dos mecanismos de referência e contra-referência para atendimento à população em sua microrregião, em consonância com as diretrizes e instrumentos de regionalização; e III – Ter acesso ao relatório de desempenho das unidades contratualizadas fornecido pela SESAB. Art. 8º. Determinar que, em relação à Política Estadual para Contratualização de Hospitais de Pequeno Porte, caberá ao responsável pela gestão estadual: I – apresentar diagnóstico da rede hospitalar e sua integração com o sistema de atenção locorregional; II – estabelecer cooperação técnica com o município para elaboração do Plano Operativo a ser submetido ao respectivo Conselho Municipal de Saúde – e, em caso da área de abrangência do HPP envolver mais de um município, também à CIR –, contendo o detalhamento das metas, ações e programações a serem implementadas; III – pactuar com os gestores municipais os mecanismos de referência e contra-referência para atendimento à população em sua microrregião, em consonância com as diretrizes e instrumentos de regionalização; IV – elaborar relatório semestral contendo avaliação das ações realizadas, a ser encaminhado à respectiva Secretaria Municipal de Saúde e ao Conselho Municipal de Saúde e, em caso da área de abrangência do HPP envolver mais de um município, também à CIR; V – acompanhar e avaliar o desempenho dos estabelecimentos de saúde e o cumprimento das metas pactuadas; VI – monitorar a alimentação das informações nos bancos de dados do SUS, por parte dos estabelecimentos de saúde contratados; VII – fomentar a integração do hospital com a rede de atenção básica e a implementação das políticas de saúde prioritárias do SUS; e VIII – participar do financiamento, conforme estabelecido no artigo 10 desta resolução. Art. 9º. Definir que a alocação de recursos de custeio dos estabelecimentos de saúde contratualizados por esta Política será efetuada por Orçamento Global da Atenção Hospitalar (com recursos pré-fixados), mediante Contrato de Metas. Parágrafo único. Quando pertinente, o Contrato poderá incluir Atenção Ambulatorial, que será estabelecida mediante componente pós-fixado, com definição de metas na Ficha de Programação FísicoOrçamentária (FPO). Art. 10. Os recursos financeiros para custeio das unidades hospitalares serão repassados da seguinte forma: § 1º. O componente pré-fixado do contrato (internação hospitalar) será repassado de forma automática, do Fundo Estadual de Saúde para o respectivo Fundo Municipal, de acordo com as normas vigentes para tal finalidade. SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL § 2º. O componente pós-fixado do contrato (ambulatorial) somente será repassado após apresentação e aprovação dos procedimentos pela SESAB, de acordo com o fluxo de processamento do SIA/SUS. § 3º. Os recursos referentes aos incentivos estaduais estabelecidos pela PPI 2010 compõem o componente pré-fixado do contrato e serão repassados através do Fundo Estadual de Saúde para os fundos municipais, obedecendo as regras contratuais para tal. § 4º. Para os hospitais já contemplados pela Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte, será mantida a parcela de recursos repassada pelo Ministério da Saúde no componente pré-fixado, configurada como contrapartida federal. § 5º. A adesão e o valor de contrato destinado a cada estabelecimento de saúde, bem como os valores a serem repassados às Secretarias Municipais de Saúde serão publicados no Diário Oficial do Estado da Bahia. Art. 11. Definir que, para o cálculo do Orçamento Global da Atenção Hospitalar, será adotado o maior entre as duas alternativas abaixo: I – O valor de R$ 3.000,00/leito/mês (três mil reais a cada leito por mês), instituído na resolução CIB nº 141/2010; ou II – A média de produção hospitalar aprovada nos 12 (doze) meses anteriores à contratualização, de acordo com o SIH/SUS. § 1º. O cálculo do Orçamento Global da Atenção Hospitalar referido no inciso I será realizado pela seguinte fórmula: OG = 3000 x NL em que: OG = orçamento global; 3000 = valor leito/mês (de R$ 3.000,00); e NL = número de leitos após o ajuste, referido no artigo 4º. § 2º. As contrapartidas federais e estaduais seguem as mesmas regras da política nacional, estando já incluídas no Orçamento Global da Atenção Hospitalar. Art. 12. Definir que todos os hospitais já contratualizados como HPP serão recontratualizados. § 1º. Os hospitais já contratualizados como HPP que apresentem Orçamento Global maior que o estabelecido no artigo 11 manterão sua orçamentação inalterada. § 2º. Os hospitais já contratualizados como HPP pelo valor de R$ 1.453,00/leito/mês (um mil, quatrocentos e cinquenta e três reais a cada leito por mês) suplementarão seu Orçamento Global até o valor definido no artigo 11, mediante avaliação da área técnica específica. Art. 13. Estabelecer que o não cumprimento das obrigações previstas nesta Política e no Contrato de Metas por 03 (três) meses consecutivos ou 05 (cinco) meses alternados, no período de um ano, implicará na suspensão das transferências financeiras pactuadas. § 1º. No caso da suspensão das transferências pactuadas pelo Contrato de Metas, o pagamento da produção assistencial será através da comprovação da realização desta produção através do SIA e SIH/SUS, por um período de 03 (três) meses, até que possa ser revista a relação formalizada do hospital com o SUS, redefinindo sua inserção no sistema e a oferta assistencial. § 2º. A contratualização poderá ser reestabelecida após avaliação da SESAB com comprovação da capacidade da unidade hospitalar em realizar as metas contratuais através do registro da produção nos sistemas de informação pelo período de 2 (dois) meses consecutivos. A avaliação realizada deverá ser aprovada pela CIR e homologada pela CIB-BA. SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL Art. 14. Estabelecer que a SESAB divulgará através de Portaria Estadual os fluxos de adesão, contratualização, acompanhamento e avaliação dos estabelecimentos contratualizados por esta Política, sendo a adesão dos municípios condicionada à publicação desses fluxos. Art. 15. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a resolução da CIB-BA nº 135/2005. Salvador, 25 de agosto de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB-BA Raul Moreira Molina Barrios Presidente do COSEMS-BA Coordenador Adjunto da CIB-BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB Nº 191/2011 Requisitos técnicos mínimos para atendimento de urgência e emergência Adaptadores para cânulas Aspirador de secreção Bisturi (cabo e lâmina) Bomba de infusão Cadarços para fixação de cânula Caixa completa de pequena cirurgia Cama Cânula de Gedell Cânulas endotraqueais de vários tamanhos Cânulas oro-faríngeas adulto Cânulas oro-faríngeas infantil Carrinho de emergência Cateteres de aspiração Cateteres específicos para dissecção de veias adulto Cateteres específicos para dissecção de veias infantil Cateteres nasais Cilindro de oxigênio portátil Cobertor para conservação do calor do corpo Coletores de urina Conjunto de colares cervicais (P,M,G) Desfibrilador com marca – passo externo Dispositivo de acesso central (duplo lúmen ou triplo lúmen) Drenos para tórax Eletrocardiógrafo Eletrodos descartáveis equipamento de proteção individual para equipe de atendimento Equipos de macro e micro gotas Esfigmomanômetro adulto Esfigmomanômetro infantil Esparadrapo Espátulas de madeira Espelho laríngeo Estetoscópio adulto Estetoscópio infantil Extensões para drenos torácicos Fios cirúrgicos (mononylon de 0 a 5,0 e catgut) Fios-guia para entubação Foco cirúrgico portátil Frascos de drenagem de tórax Garrote Glicosímetro Jogos de pinças de retirada de corpos estranhos de nariz,ouvido e garganta Laringoscópio adulto com conjunto de lâminas Laringoscópio infantil Lençóis Luvas de procedimento Quantidade 4 2 consumo 2 consumo consumo 2 3 consumo consumo consumo 1 consumo consumo consumo consumo 2 3 consumo 2 de cada 1 consumo consumo 1 consumo 1 1 consumo consumo 1 1 1 consumo consumo 2 1 consumo 4 1 3 kits 2 2 consumo consumo SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL Maca com rodas e grades Máscara para ressuscitador adulto Máscara para ressuscitador infantil Máscaras laríngeas (P, M e G) Material para cricotiroidostomia Material para punção de vários tamanhos, incluindo agulhas metálicas e plásticas, agulhas especiais para punção óssea Monitor cardíaco Oftalmoscópio Otoscópio adulto Otoscópio infantil Oxímetro de pulso Pacotes de gaze estéril, pacote de compressa estéril Pinça de Magyll Prancha curta para massagem cardíaca Prancha Longa para imobilização da vítima em caso de trauma Respirador mecânico adulto Respirador mecânico infantil Ressuscitador adulto com reservatório Ressuscitador infantil Roupas para pequenas cirurgia Seringas de vários tamanhos (insulina, 5 ml, 10 ml, 20 ml) Sondas nasogástricas Sondas para aspiração traqueal de vários tamanhos Sondas vesicais Tesoura Torneiras de 3 vias 1 3 3 2 2 kits consumo 2 1 1 1 2 consumo 3 1 2 2 2 2 2 consumo 2 consumo consumo consumo consumo consumo SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 192/2011 Aprova Projeto Citopatologia. de Curso Técnico em A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na 197ª Reunião Ordinária do dia 18 de agosto de 2011 e considerando: A Necessidade de diagnóstico precoce e controle do câncer de colo de útero e mama em todo país – meta do “Mais Saúde: Direito de Todos”(2006); A importância de estruturação da oferta do serviço em larga escala, por meio da ampliação do número de técnicos qualificados para a leitura preliminar das lâminas: RESOLVE Artigo 1º Aprovar Projeto para Curso Técnico em Citopatologia. § 1º A Clientela do Curso serão preferencialmente: trabalhadores do SUS Ba; trabalhadores dos laboratórios de anatomia patológica e ou Citopatologia, prestadores de serviço do SUS Ba; pessoas da comunidade ingressos no curso por meio de seleção pela Escola de Formação Técnica em Saúde – EFTS. § 2º O Curso deverá ter carga horária de 1.600 horas. § 3º Os Requisitos de acesso da Clientela ao Curso serão: idade mínima de 18 anos; Portador de Certificado de conclusão do ensino médio; Aprovado em seleção pública da EFTS. § 4º Os Docentes que atuarão no Curso serão: profissionais de nível superior que atuam na área e que tenham realizado a formação pedagógica da EFTS e profissionais pós-graduados em saúde coletiva. Artigo 2º O Projeto do Curso deve ser encaminhado ao Ministério da Saúde - PROFAPS para a formação de técnicos em citopatologia para atuarem na Rede SUS – Ba. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 25 de agosto de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA Suzana Cristina Silva Ribeiro Presidente do COSEMS/BA Coordenador Adjunto da CIB/BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 193/2011 Aprova Projeto de Curso Técnico em Prótese Dentária. A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na 197ª Reunião Ordinária do dia 18 de agosto de 2011 e considerando: A Necessidade de atenção à saúde bucal no país que segundo dados epidemiológicos do DATASUS (2003) com índice de CPOD (Dentes Cariados e Perdidos e Obturados) no Brasil de 2,8 e de 3,19 no Nordeste; Que se estima que um grande contingente de pessoal auxiliar dos laboratórios (práticos) não possuem qualificação específica para essa ocupação; Que no Estado da Bahia, apenas Instituições de Ensino Privadas oferecem curso de prótese dentária; A Necessidade de formação na área, visando acompanhar as inovações tecnológicas; Que os Laboratórios Regionais de Prótese Dentária – LRPD compõem o Programa Brasil Sorridente; A necessidade de formar trabalhadores para atendimento do Plano de Expansão de LRPD do Estado. RESOLVE Artigo 1º Aprovar Projeto de Curso Técnico em Prótese Dentária. § 1º A Clientela do curso serão Trabalhadores dos Laboratórios Regionais de Prótese Dentária (LRPD) que exercem atividades laboratoriais de prótese dentária, sem a qualificação específica e pessoas da comunidade ingressos no curso por meio de seleção pela Escola de Formação Técnica em Saúde – EFTS. § 2º O Curso deverá ter carga horária de 1.200 horas, sendo dividido em teoria, prática e estágio supervisionado. § 3º Os Requisitos de acesso da Clientela ao Curso serão: idade mínima de 18 anos, Portador de Certificado de conclusão do ensino médio e no caso de alunos da comunidade, estes deverão ser aprovados em seleção pública desenvolvida pela EFTS. § 4º Os Docentes que atuarão no Curso serão: Cirurgiões dentistas com formação pedagógica da EFTS, profissionais que atuam na área de prótese dentária, e profissionais pós-graduados em saúde coletiva com formação pedagógica da EFTS. Artigo 2º O Projeto do Curso deve ser encaminhado ao Ministério da Saúde - PROFAPS para a Formação de Técnicos em Prótese Dentária para os Laboratórios Regionais de Prótese Dentária (LRPD) e para atender aos municípios do Plano de Expansão de LRPD do Estado da Bahia. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 25 de agosto de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA Raul Moreira Molina Barrios Presidente do COSEMS/BA Coordenador Adjunto da CIB/BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 194/2011 Aprova, ad referendum, a ratificação da condição de municípios do Estado da Bahia como aptos a receber os valores referentes à segunda parcela da construção de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família pelo Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família. A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em vista o decidido na 186ª Reunião Ordinária do dia 22 de julho de 2010 e considerando: 1. A Portaria Nº 648/GM, de 28 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica; 2. A Portaria Nº 204/GM, de 29 de Janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma dos blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; 3. A Portaria Nº 837/GM, de 23 de abril de 2009, que insere o bloco de investimentos na Rede de Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativos à transferência de recursos Federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS; 4. A Portaria Nº 2.226, de 18 de setembro de 2009, que institui, no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família; 5. A apresentação, por parte dos municípios, de planta baixa para construção de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família, e homologação em CIB como condição para ratificação de liberação da segunda parcela de recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família (65% do valor total aprovado); 6. A Resolução CIB-BA n° 195/2010, republicada em 20 de agosto de 2010, que aprova a relação de municípios do Estado da Bahia que estão aptos a receber os valores referentes à segunda parcela da construção de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família pelo Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família. RESOLVE Art.1º – Aprovar, ad referendum, a ratificação da condição dos municípios do Estado da Bahia, listados no Anexo I, como aptos a receber os valores referentes à segunda parcela da construção de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família pelo Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família (equivalente a 65% do valor total aprovado). A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 26 de agosto de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB Nº 194/2011 RATIFICAÇÃO DE MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA APTOS A RECEBER OS VALORES REFERENTES À SEGUNDA PARCELA DA CONSTRUÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE PARA EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA PELO PLANO NACIONAL DE IMPLANTAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE PARA EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA IBGE DADOS UNIDADE 1 EQUIPE VALOR TOTAL DAS 65% DO VALOR CONSTRUÇÕES POR TOTAL DAS MUNICÍPIO UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE 290280 Barra da Estiva 1 x R$200.000,00 R$ 130.000,00 291250 Ibipitanga 1 x R$200.000,00 R$ 260.000,00 291570 Itamari 1 x R$200.000,00 R$ 130.000,00 292010 Mairi 1 x R$200.000,00 R$ 130.000,00 SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 195/2011 Aprova ad referendum Projetos para Celebração de Convênio com o Ministério da Saúde que forem encaminhados ao Ministério da Saúde até o dia 30 de agosto de 2011, referentes à implantação/implementação de serviços na Rede Estadual de Assistência à Pessoa com Deficiência na Bahia. A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na 197ª Reunião Ordinária do dia 18 de Agosto de 2011 e considerando: Portaria MS/SAS Nº 1857/2010 de 12 de julho de 2010 que cria incentivo financeiro para implantação das Redes Estaduais de Serviços de Reabilitação para Pessoas com Deficiência; RESOLVE Art. 1º - Aprovar ad referendum Projetos para Celebração de Convênio com o Ministério da Saúde que forem encaminhados ao Ministério da Saúde até o dia 30 de agosto de 2011, referentes à implantação/implementação de serviços na Rede Estadual de Assistência à Pessoa com Deficiência na Bahia. § 1º Os Projetos deverão ser encaminhados à Área Técnica Saúde da Pessoa com Deficiência da Superintendência de Atenção Integral à Saúde – SAIS da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia/SESAB-BA para avaliação e acompanhamento. § 2º A aprovação final dos Projetos caberá ao Ministério da Saúde. Art. 2º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 29 de agosto de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA Raul Moreira Molina Barrios Presidente do COSEMS/BA Coordenador Adjunto da CIB/BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 196/2011 Aprova, ad referendum, o recebimento do valor referente a segunda parcela do repasse financeiro do Ministério da saúde para UPA do município Prado, conforme recomendação da Portaria nº. 1.601/11 do GM/MS. O Coordenador da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e considerando: A Portaria GM/MS nº. 1.601/2011, que estabelece diretrizes para a implantação do componente Unidades de Pronto Atendimento(UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas da Rede de Atenção às Urgências, em conformidade com Política Nacional de Atenção às Urgências. RESOLVE Art.1º – Aprovar, ad referendum, o recebimento do valor referente a segunda parcela do repasse financeiro do Ministério da Saúde para a UPA do município de Prado, comprovada pela apresentação do documento referente a Ordem de Inicio de Serviço da unidade, assinado pelo responsável técnico da área de engenharia e pelo Gestor do referido município. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Republicada por ter saído com incorreção no número da Resolução. Salvador, 30 de agosto de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 197/2011 Aprova o Plano de Expansão dos Laboratórios de Próteses Dentárias na Bahia, em parceria com o Conselho Estadual dos Secretários Municipais de Saúde da Bahia – COSEMS – BA e Ministério da Saúde. A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na 197ª Reunião Ordinária do dia 18 de agosto de 2011 e considerando: A Política Nacional de Saúde Bucal – Brasil Sorridente que vem promovendo a reorganização das práticas e da rede de Atenção à Saúde, ampliando e qualificando o acesso aos serviços de Atenção Especializada em Saúde Bucal, através da implantação dos Laboratórios Regionais de Prótese Dentária (LRPD), pautando-se nos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS). A importância estratégica da Rede de Atenção Especializada em Saúde Bucal, e sua interface com a Atenção Primária, na reorientação do modelo assistencial reabilitador. Que a Bahia será o primeiro estado para implantação desta estratégia de ação; As Portarias nº 2.373/GM/MS, de 7 de outubro de 2009, e nº 211/SAS/MS, de 13 de maio de 2011, que visam ampliar o número de Laboratórios e a oferta de próteses dentárias, além de aumentar o repasse financeiro federal para este fim. A relevância social do Plano Brasil Sem Miséria, do Governo Federal que visa ações intersetoriais, tendo como público alvo a População em Extrema Pobreza (PEP). O papel da regionalização da assistência à saúde na organização hierarquizada dos serviços de saúde, em busca da integralidade da atenção e da equidade na distribuição dos recursos. O Plano Plurianual – PPA 2012-2015 do Governo da Bahia, no qual o governo define as diretrizes, os programas e as ações para os próximos quatro anos e dividiu a Bahia em 26 Territórios de Identidade para poder visualizar mais facilmente as necessidades e os problemas de cada região. RESOLVE Artigo 1º – Aprovar o Plano de Expansão dos Laboratórios de Próteses Dentárias na Bahia, em parceria com o Conselho Estadual dos Secretários Municipais de Saúde da Bahia – COSEMS – BA e Ministério da Saúde – MS. § 1º Os eixos do Plano de Expansão dos Laboratórios de Próteses Dentárias na Bahia serão: I) Qualificação dos Laboratórios de Próteses Dentárias (LPD) já implantados na Bahia II) Implantação do Laboratório Estadual de Próteses Dentárias (LEPD) III) Implantação dos Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD) a serem implantados SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL § 2º As estratégias de ação do Eixo I: Qualificação dos Laboratórios de Próteses Dentárias (LPD) já implantados na Bahia do Plano de Expansão dos Laboratórios de Próteses Dentárias na Bahia serão: LPD continuarão na lógica de atendimento municipal; O Foco do atendimento será a População em Extrema Pobreza – PEP; O Desenvolvimento de ações de formação e de educação permanente se dará com vistas a potencializar a produção desses municípios e garantir a resolutividade destes serviços; § 3º As estratégias de ação do Eixo II: Implantação do Laboratório Estadual de Próteses Dentárias (LEPD) do Plano de expansão dos Laboratórios de Próteses Dentárias na Bahia serão: 1. O Estado da Bahia contratará, por meio de chamamento público, um laboratório de prótese dentária que dispensará próteses dentárias para os usuários oriundos dos vazios assistenciais encontrados nas regiões que não serão contempladas pelo Plano de Expansão deflagrado no presente momento; 2. O Foco do atendimento será, prioritariamente, a População em Extrema Pobreza – PEP dos municípios desassistidos até que estes implantem/contratem seus próprios laboratórios; 3. A Central de Regulação do Estado da Bahia, em Parceria com setor responsável na Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à pobreza, regularão a demanda; 4. Quanto ao recurso remanescente (saldo residual dos municípios que possuem LPD implantados sob gestão estadual, mas recebem por produção), existente no Fundo Estadual de Saúde da Bahia (FESBA), será utilizado no LEPD; § 3º As estratégias de ação do Eixo III: Implantação dos Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD) a serem implantados do Plano de expansão dos Laboratórios de Próteses Dentárias na Bahia serão: 1 A Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (SESAB) ficará responsável pela gestão do recurso financeiro repassado pelo Ministério da Saúde e contratação dos prestadores de serviço; 2 A SESAB contratará pessoa jurídica que prestará serviços de confecção e fornecimento personalizado de prótese total mandibular, prótese total maxilar, prótese parcial mandibular removível de cromo cobalto, prótese parcial maxilar removível de cromo cobalto e próteses coronárias/intrarradiculares fixas/adesivas (por elemento). 3 A Contratação será de 18 LRPD distribuídos equitativamente pelos territórios de identidade com maior PEP; 4 Cada macrorregião de saúde terá pelo menos 01 LRPD; 5 Os 68 municípios “beneficiários” (ANEXO 1) que farão uso dos serviços dos LRPD foram definidos considerando a concentração de PEP; e municípios prioritários pelo Plano Brasil Sem Miséria; 6 Cada município terá uma cota definida de próteses dentárias de acordo com a PEP; 7 Caso algum dos municípios selecionados não demonstre interesse, será imediatamente substituído pelo próximo com maior necessidade; 8 Será considerado excluído do Plano o município que: a) possuir LPD municipal já credenciado; b) não possuir PEP; SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL c) ter assinado o Termo de compromisso de Gestão com assunção ao comando único, considerando que estes ao implantar seus próprios LPD recebem integralmente os recursos financeiros repassados pelo Ministério da Saúde, fato que facilita/viabiliza a contratação de serviços; d) não possuir Equipe de Saúde Bucal implantada na Estratégia Saúde da Família, considerando a importância da Equipe que servirá de retaguarda para as ações desenvolvidas pelo LRPD; 9 Demanda prioritária neste momento será: Usuários cadastrados nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) como PEP (todos os 68 municípios beneficiários possuem pelo menos 1 CRAS implantado); 10 A estratégia utilizada pelos CRAS para localizar, cadastrar e incluir as famílias nos programas do Plano Brasil Sem Miséria, será a estratégia da busca ativa. As equipes de profissionais farão uma procura minuciosa na sua área de atuação com o objetivo de localizar, cadastrar e incluir nos programas as famílias em situação de extrema pobreza; 11 A Contratação de 18 Laboratórios terá por objetivo: Diminuir os custos da contratação do serviço, considerando o grande quantitativo de próteses dentárias; minorar distorções nas próteses e o tempo de entrega das mesmas; Artigo 2º - Os municípios beneficiários terão as seguintes responsabilidades: I. Declarar ciência de sua participação neste processo e de suas responsabilidades; II. Realizar levantamento das necessidades de próteses dos seus usuários e organizar a demanda através dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS); III. Determinar o local onde serão realizados os procedimentos necessários para a dispensação das próteses e equipá-lo; IV. Nomear responsável técnico (Cirurgião-Dentista) que acompanhará todas as etapas de dispensação das próteses dos seus usuários; V. Encaminhar para o Local pré-determinado (unidades assistenciais, em data fixa determinada pelo mesmo: o(s) Usuário(s), seus respectivos documentos e responsável técnico (Cirurgião-Dentista) designado; VI. Acompanhar e avaliar o usuário, em todas as etapas do processo de confecção das próteses odontológicas, inclusive no acesso prioritário as Unidades Básicas de Saúde para triagem e adequações do meio bucal e após a incorporação das mesmas, para assegurar que o produto foi executado satisfatoriamente e atende às necessidades do usuário; VII. Realizar, por meio de seu responsável técnico (Cirurgião-Dentista), a avaliação da qualidade da prótese dispensadas para os seus usuários; VIII. Responsabilizar-se pelo acompanhamento e orientações aos usuários após finalizadas as obrigações do prestador; IX. Elaborar, junto as Secretaria Estadual de Saúde, o instrumento para avaliação da qualidade da prótese e da satisfação do usuário; X. Esclarecer os usuários do SUS sobre seus direitos e prestar todas as informações necessárias, pertinentes aos produtos e sua preservação; Artigo 3º - A Secretaria da Saúde do Estado da Bahia terá as seguintes responsabilidades: I. Deflagrar o chamamento público e contratar os 19 LPD (18 Regionais e 1 Estadual); II. Realizar a Gestão financeira dos recursos repassados pelo MS; III. Pagar no vencimento as faturas apresentadas pelo(s) prestador(es), correspondentes aos serviços efetivamente prestados; SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL IV. Articular com a SEDES e os CRAS das Secretarias Municipais de Assistência Social para a organização da demanda; V. Articular com o MS para definição de estratégias para a expansão das ações de reabilitação; VI. Elaborar, junto as Secretarias Municipais de Saúde dos municípios contemplados, instrumento para avaliação da qualidade da prótese e da satisfação do usuário; VII. Monitorar a prestação de serviço dos LRPD contratados; VIII. Prestar todas as informações necessárias, com clareza, ao prestador, para a execução dos serviços. Artigo 4º - A Área Técnica de Saúde Bucal /CPT/ DGC/ SAIS será a área de referência para discussões deste plano no estado da Bahia. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 01 de setembro de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA Raul Moreira Molina Barrios Presidente do COSEMS/BA Coordenador Adjunto da CIB/BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB Nº 197/2011 MUNICÍPIOS BENEFICÁRIOS DO PLANO DE EXPANSÃO DOS LABORATÓRIOS REGIONAIS DE PRÓTESES DENTÁRIAS NA BAHIA POR MACRORREGIÃO E TERRITÓRIO DE IDENTIDADE Ordem MUNICÍPIO 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. 26. 27. 28. 29. 30. 31. 32. 33. 34. 35. 36. 37. 38. 39. 40. 41. 42. Barra Monte Santo Casa Nova Tucano Xique - Xique Itiuba Cansanção Araci Campo Alegre de Lourdes Seabra Itapicuru Paratinga Maragogipe Geremoabo Conceição do Coité Remanso Porções Camamu Entre Rios Quijingue Serra do Ramalho Caitité Correntina Carinhanha Conde Ribeira do pombal Olindina Santa Rita de Cassia Esplanada Iraquara Nova Soure São Desidério Riacho de Santana Iaçu Formosa do Rio Preto Oliveira dos Brejinhos Aporá Riachão das Neves Lapão Encruzilhada Canarana Anagé PEP 21.785 20.728 15.916 15.529 13.622 13.556 12.348 20.192 12.322 12.015 11.666 11.594 11.324 11.130 10.896 10.789 10.778 10.574 10.337 10.271 10.068 10.060 9.964 9.933 9.581 9.514 9.406 9.379 9.273 8.384 8.257 8.173 8.140 8.098 7.797 7.753 7.647 7.614 7.505 7.385 7.245 7.231 MACRO Oeste Centro Leste Norte Centro Leste Centro Norte Norte Centro Leste Centro Leste Norte Centro Leste Nordeste Oeste Leste Norte Centro Leste Norte Sudoeste Sul Nordeste Centro Leste Oeste Sudoeste Oeste Sudoeste Leste Nordeste Nordeste Oeste Nordeste Centro Leste Nordeste Oeste Sudoeste Centro Leste Oeste Oeste Nordeste Oeste Centro Norte Sudoeste Centro Norte Sudoeste TERRITORIO DE IDENTIDADE Velho Chico Sisal Sertão do São Francisco Sisal Irecê Sisal Sisal Sisal Sertão do São Francisco Chapada Diamantina Litoral Norte/Agreste Baiano Velho Chico Recôncavo Semi-arido Nordeste II Sisal Sertão do São Francisco Vitoria da Conquista Baixo Sul Litoral Norte/Agreste Baiano Sisal Velho Chico Sertão Produtivo Bacia do Rio Corrente Velho Chico Litoral Norte/Agreste Baiano Semi-arido Nordeste II Litoral Norte/Agreste Baiano Bacia do Rio Grande Litoral Norte/Agreste Baiano Chapada Diamantina Semi-arido Nordeste II Bacia do Rio Grande Velho Chico Piemonte do Paraguaçu Bacia do Rio Grande Velho Chico Litoral Norte/Agreste Baiano Bacia do Rio Grande Irecê Vitoria da Conquista Irecê Vitoria da Conquista SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL 43. 44. 45. 46. 47. 48. 49. 50. 51. 52. 53. 54. 55. 56. 57. 58. 59. 60. 61. 62. 63. 64. 65. 66. 67. 68. Miguel Calmon Jaguarari Piatã Uauá Rafael Jambeiro Cabaceiras do Paraguaçu Iguai Boquira Cicero Dantes Presidente Tancredo Neves Queimadas Pindobaçu Umburanas São Gabriel Pedro Alexandre Maracás Piritiba João Dourado America Dourado Baixa Grande Sitio do Mato Guaratinga Taperoá Boa Nova Dario Meira Jucuruçu 7.205 7.193 7.112 6.928 6.881 6.866 6.846 6.779 6.695 6.418 6.406 6.373 6.361 6.248 6.216 6.213 6.127 6.119 6.099 6.087 6.060 5.946 5.321 4.369 4.323 3.108 Centro Norte Norte Centro Leste Norte Centro Leste Leste Sudoeste Sudoeste Nordeste Leste Centro Leste Norte Centro Norte Centro Norte Norte Sul Centro Norte Centro Norte Centro Norte Centro Leste Oeste Extremo Sul Sul Sul Sul Extremo Sul Piemonte Diamantina Piemonte Norte Itapicuru Chapada Diamantina Sertão do São Francisco Piemonte do Paraguaçu Recôncavo Medio Sudoeste Bacia Paramirim Semi-arido Nordeste II Baixo Sul Sisal Piemonte Norte Itapicuru Piemonte Diamantina Irecê Semi-arido Nordeste II Vale de Jequiriça Piemonte Paraguaçu Irecê Irecê Bacia do Jacuípe Velho Chico Extremo Sul Baixo Sul Medio Rio de Contas Medio Rio de Contas Extremo Sul SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 198/2011 Aprova, ad referendum, a ratificação da condição de municípios do Estado da Bahia como aptos a receber os valores referentes à segunda parcela da construção de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família pelo Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família. A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em vista o decidido na 186ª Reunião Ordinária do dia 22 de julho de 2010 e considerando: 1. A Portaria Nº 648/GM, de 28 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica; 2. A Portaria Nº 204/GM, de 29 de Janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma dos blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; 3. A Portaria Nº 837/GM, de 23 de abril de 2009, que insere o bloco de investimentos na Rede de Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativos à transferência de recursos Federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS; 4. A Portaria Nº 2.226, de 18 de setembro de 2009, que institui, no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família; 5. A apresentação, por parte dos municípios, de planta baixa para construção de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família, e homologação em CIB como condição para ratificação de liberação da segunda parcela de recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família (65% do valor total aprovado); 6. A Resolução CIB-BA n° 195/2010, republicada em 20 de agosto de 2010, que aprova a relação de municípios do Estado da Bahia que estão aptos a receber os valores referentes à segunda parcela da construção de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família pelo Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família. RESOLVE Art.1º – Aprovar, ad referendum, a ratificação da condição dos municípios do Estado da Bahia, listados no Anexo I, como aptos a receber os valores referentes à segunda parcela da construção de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família pelo Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família (equivalente a 65% do valor total aprovado). A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 12 de setembro de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB Nº 198/2011 RATIFICAÇÃO DE MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA APTOS A RECEBER OS VALORES REFERENTES À SEGUNDA PARCELA DA CONSTRUÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE PARA EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA PELO PLANO NACIONAL DE IMPLANTAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE PARA EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA IBGE DADOS UNIDADE 1 EQUIPE VALOR TOTAL DAS 65% DO VALOR CONSTRUÇÕES POR TOTAL DAS MUNICÍPIO UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE 290590 Campo Alegre de Lourdes 1 X R$200.000,00 R$ 130.000,00 292770 Santa Cruz Cabrália 1 X R$200.000,00 R$ 130.000,00 SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 199/2011 Aprova, ad referendum, a ratificação da de municípios do Estado da Bahia como aptos a receber os valores referentes à terceira parcela da construção de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família pelo Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família. A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em vista o decidido na 186ª Reunião Ordinária do dia 22 de julho de 2010 e considerando: 1. A Portaria Nº 648/GM, de 28 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica; 2. A Portaria Nº 204/GM, de 29 de Janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma dos blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; 3. A Portaria Nº 837/GM, de 23 de abril de 2009, que insere o bloco de investimentos na Rede de Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativos à transferência de recursos Federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS; 4. A Portaria Nº 2.226, de 18 de setembro de 2009, que institui, no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família; 5. A apresentação, por parte dos municípios, do atestado de conclusão da edificação da unidade assinado por profissional habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia-CREA, ratificado pelo gestor local e pela CIB e autorizada pelo Departamento de Atenção Básica, da Secretaria de Atenção a Saúde como condição para ratificação de liberação da terceira parcela de recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família (25% do valor total aprovado). RESOLVE Art.1º – Aprovar, ad referendum, a ratificação da condição dos municípios do Estado da Bahia, listados no Anexo I, como aptos a receber os valores referentes à terceira parcela da construção de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família pelo Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família (equivalente a 25% do valor total aprovado). A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 12 de setembro de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB Nº 199/2011 RATIFICAÇÃO DE MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA APTOS A RECEBER OS VALORES REFERENTES À TERCEIRA PARCELA DA CONSTRUÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE PARA EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA PELO PLANO NACIONAL DE IMPLANTAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE PARA EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA IBGE DADOS UNIDADE 1 EQUIPE VALOR TOTAL DAS 25% DO VALOR CONSTRUÇÕES POR TOTAL DAS MUNICÍPIO UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE 290410 Boquira 1 x R$200.000,00 R$50.000,00 290980 Cruz das Almas 1 x R$200.000,00 R$50.000,00 SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 200/2011 Aprova, ad referendum, o recebimento do valor referente à terceira parcela do repasse financeiro do MS para a UPA do município de Porto Seguro, conforme recomendação da Portaria GM/MS nº 1020/09. O Coordenador da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/BA, no uso de suas atribuições, e considerando: A Portaria GM/MS nº 1020/09, que estabelece diretrizes para a implantação do componente préhospitalar fixo para a organização de redes locorregionais de atenção integral às urgências, além de regulamentar o financiamento e custeio das Unidades de Pronto-Atendimento (UPA 24horas), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências. RESOLVE Art.1º – o recebimento do valor referente à terceira parcela do repasse financeiro do MS para a UPA do município de Porto Seguro, comprovada pela apresentação do documento referente a conclusão da edificação da unidade, assinado pelo responsável técnico da área de engenharia e pelo Gestor do referido município. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 14 de setembro de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 201 /2011 Aprova, ad referendum, a Proposta nº 034306/2011, Emenda Parlamentar nº 23790002, para aquisição de equipamentos/material permanente para ampliação do atendimento especializado da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Salvador-APAE. O Coordenador da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na 179ª Reunião Ordinária do dia 17 de dezembro de 2009: RESOLVE Aprovar, ad referendum, a Proposta nº 034306/2011, Emenda Parlamentar nº 23790002, para aquisição de equipamentos/material permanente para ampliação do atendimento especializado da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Salvador-APAE. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 16 de setembro de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 202/2011 Aprova o credenciamento do Núcleo de Apoio à Saúde da Família – NASF no município de Conde. A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na 197ª Reunião Ordinária do dia 18 de agosto de 2011 RESOLVE Aprovar o credenciamento do Núcleo de Apoio à Saúde da Família – NASF no município de Conde, conforme tabela abaixo. Solicitação NASF – Núcleo de Apoio à Saúde da Família Especificação 01 NASF Tipo I – Composição da Equipe: 01 Professor de Educação Física, 01 Fonoaudiólogo, 01 Psicólogo, 02 Fisioterapeutas, 01 Nutricionista e 02 Terapeutas Ocupacionais. Município Conde A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 21 de setembro de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA Raul Moreira Molina Barrios Presidente do COSEMS/BA Coordenador Adjunto da CIB/BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 203/2011 Aprova o credenciamento de Equipe de Saúde Bucal – ESB no município de Aurelino Leal. A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na 197ª Reunião Ordinária do dia 18 de agosto de 2011. RESOLVE Aprovar o credenciamento de Equipe de Saúde Bucal – ESB no município de Aurelino Leal, conforme planilha abaixo: Solicitação ESB – Equipe de Saúde Bucal Especificação 01 ESB Modalidade I Município Aurelino Leal A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 21 de setembro de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA Raul Moreira Molina Barrios Presidente do COSEMS/BA Coordenador Adjunto da CIB/BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 204/2011 Aprova o credenciamento de Equipe de Saúde da Família – ESF no município de Aurelino Leal. A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na 197ª Reunião Ordinária do dia 18 de agosto de 2011 RESOLVE Aprovar o credenciamento de Equipe de Saúde da Família – ESF no município de Aurelino Leal, conforme planilha abaixo: Solicitação ESF – Equipes de Saúde da Família Especificação 01 ESF Município Aurelino Leal A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 21 de setembro de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA Raul Moreira Molina Barrios Presidente do COSEMS/BA Coordenador Adjunto da CIB/BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 205/2011 Aprova o credenciamento dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família – NASF nos municípios de Itapetinga, Souto Soares, Terra Nova, Varzedo, Brejões e Itajú do Colônia. A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na 198ª Reunião Ordinária do dia 22 de setembro de 2011. RESOLVE Aprovar o credenciamento dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família – NASF nos municípios de Itapetinga, Souto Soares, Terra Nova, Varzedo, Brejões e Itajú do Colônia, conforme tabela abaixo. Solicitação NASF – Núcleo de Apoio à Saúde da Família Especificação 01 NASF Tipo I – Composição da Equipe: 01 Farmacêutico, 01 Nutricionista, 01 Psiquiatra, 01 Professor de Educação Física e 01 Assistente Social. 01 NASF Tipo I – Composição da Equipe: 01 Psicólogo e 01 Professor de Educação Física 01 NASF Tipo III– Composição da Equipe: 02 Assistentes Sociais, 02 Terapeutas Ocupacionais e 01 Farmacêutico. 01 NASF Tipo III– Composição da Equipe: 01 Psicólogo, 01 Nutricionista e 01 Farmacêutico. 01 NASF Tipo II– Composição da Equipe: 02 Assistentes Sociais, 01 Nutricionista e 01 Educador Físico. 01 NASF Tipo II– Composição da Equipe: 02 Fisioterapeutas, 01 Nutricionista e 01 Educador Físico. Município Itapetinga Souto Soares Terra Nova Varzedo Brejões Itajú do Colônia A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 23 de setembro de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA Raul Moreira Molina Barrios Presidente do COSEMS/BA Coordenador Adjunto da CIB/BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 206/2011 Aprova o credenciamento de Equipes de Saúde Bucal – ESB nos municípios de Paripiranga, Ouriçangas, Mortugaba, Sento Sé, Itajú do Colônia, São José do Jacuípe, Cairú e Salinas das Margaridas. A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na 198ª Reunião Ordinária do dia 22 de setembro de 2011 RESOLVE Aprovar o credenciamento de Equipes de Saúde Bucal – ESB nos municípios de Paripiranga, Ouriçangas, Mortugaba, Sento Sé, Itajú do Colônia, São José do Jacuípe, Cairú e Salinas das Margaridas, conforme planilha abaixo: Solicitação ESB – Equipe de Saúde Bucal Especificação 01 ESB Modalidade I 01 ESB Modalidade I 01 ESB Modalidade I 01 ESB Modalidade I 01 ESB Modalidade I 02 ESB Modalidade I 01 ESB Modalidade I 01 ESB Modalidade I Município Paripiranga Ouriçangas Mortugaba Sento Sé Itajú do Colônia São José do Jacuípe Cairú Salinas da Margarida A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 22 de setembro de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA Raul Moreira Molina Barrios Presidente do COSEMS/BA Coordenador Adjunto da CIB/BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 206/2011 Aprova o credenciamento de Equipes de Saúde Bucal – ESB nos municípios de Paripiranga, Mortugaba, Sento Sé, Itajú do Colônia, São José do Jacuípe e Cairu. A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na 198ª Reunião Ordinária do dia 22 de setembro de 2011 RESOLVE Aprovar o credenciamento de Equipes de Saúde Bucal – ESB nos municípios de Paripiranga, Mortugaba, Sento Sé, Itajú do Colônia, São José do Jacuípe e Cairu, conforme planilha abaixo: Solicitação ESB – Equipe de Saúde Bucal Especificação 01 ESB Modalidade I 01 ESB Modalidade I 01 ESB Modalidade I 01 ESB Modalidade I 02 ESB Modalidade I 01 ESB Modalidade I Município Paripiranga Mortugaba Sento Sé Itajú do Colônia São José do Jacuípe Cairú A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 22 de setembro de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA Raul Moreira Molina Barrios Presidente do COSEMS/BA Coordenador Adjunto da CIB/BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 207/2011 Aprova o credenciamento de Equipes de Saúde da Família – ESF nos municípios de Paripiranga, Mortugaba, São José do Jacuípe e Cairú. A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na 198ª Reunião Ordinária do dia 22 de setembro de 2011 RESOLVE Aprovar o credenciamento de Equipe de Saúde da Família – ESF nos municípios de Paripiranga, Mortugaba, São José do Jacuípe e Cairú, conforme planilha abaixo: Solicitação ESF – Equipe de Saúde da Família Especificação 01 ESF Modalidade I 01 ESF Modalidade I 01 ESF Modalidade I 01 ESF Modalidade I Município Paripiranga Mortugaba São José do Jacuípe Cairú A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 23 de setembro de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA Raul Moreira Molina Barrios Presidente do COSEMS/BA Coordenador Adjunto da CIB/BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 208/2011 Aprova o credenciamento de Agentes Comunitários de Saúde – ACS no município de Cícero Dantas. A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na 198ª Reunião Ordinária do dia 22 de setembro de 2011 RESOLVE Aprovar o credenciamento de Agentes Comunitários de Saúde – ACS no município de Cícero Dantas, conforme planilha abaixo: Solicitação ACS – Agente Comunitário de Saúde Especificação 01 ACS Município Cícero Dantas A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 22 de setembro de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA Raul Moreira Molina Barrios Presidente do COSEMS/BA Coordenador Adjunto da CIB/BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 209/2011 Aprova a mudança do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO Tipo II para Tipo I do Município de Iraquara. A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na 198ª Reunião Ordinária do dia 22 de setembro de 2011 RESOLVE Aprovar a mudança do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO Tipo II para Tipo I do Município de Iraquara. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 22 de setembro de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA Raul Moreira Molina Barrios Presidente do COSEMS/BA Coordenador Adjunto da CIB/BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 210/2011 Aprova o credenciamento de Centro de Especialidades Odontológicas – CEO Tipo II do Município de Salvador. A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na 198ª Reunião Ordinária do dia 22 de setembro de 2011 RESOLVE Aprovar o credenciamento de Centro de Especialidades Odontológicas – CEO Tipo II do Município de Salvador. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 22 de setembro de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA Raul Moreira Molina Barrios Presidente do COSEMS/BA Coordenador Adjunto da CIB/BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 211/2011 Aprova parecer referente às solicitações dos servidores do Ministério da Saúde cedidos à Secretaria Estadual de Saúde da Bahia – SESAB. A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na 198ª Reunião Ordinária do dia 22 de setembro de 2011 RESOLVE Aprovar parecer referente às solicitações dos servidores do Ministério da Saúde cedidos à Secretaria Estadual de Saúde da Bahia – SESAB. I – SOLICITAÇÃO DE REMOÇÃO COM PARECER FAVORÁVEL DA DIVEP/SESAB ATEMILTO ASSIS CARDOSO, da 8ª DIRES/ Eunápolis para Ministério da Saúde/Ba; PEDRO PINTO MARQUES, da 8ª DIRES/ Eunápolis para Ministério da Saúde/Ba; SOLON SANTANA MOURA, da 17ª DIRES/ Mundo Novo para Ministério da Saúde/Ba; JOSÉ ALBERICO CORDEIRO DE OLIVEIRA, da11ª DIRES/ Cícero Dantas para 12ª DIRES/ Serrinha; JURACY RODRIGUES LIMA, da 30ª DIRES/ Guanambi para 26ª DIRES/ Santa Maria da Vitória. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 22 de setembro de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA Raul Moreira Molina Barrios Presidente do COSEMS/BA Coordenador Adjunto da CIB/BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 212/2011 Aprova a inclusão de Unidades Sentinela com Termos de Adesão assinados para a notificação de agravos relacionados ao trabalho na Rede Sentinela de Saúde do Trabalhador na Bahia. A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na 198ª Reunião Ordinária do dia 22 de setembro de 2011 RESOLVE Aprovar a inclusão de 14 Unidades Sentinela que até 31 de julho de 2011, assinaram o Termo de Adesão para notificação de agravos relacionados ao trabalho na Rede de Saúde do Trabalhador na Bahia, nos nove (09) municípios relacionados abaixo: MUNICÍPIO Santo Antonio de Jesus Aratuípe Castro Alves Conceição do Almeida Dom Macedo Costa Presidente Tancredo Salinas da Margarida São Felipe Varzedo UNIDADE SENTINELA Centro SAJ Manoel Nascimento de Almeida Unidade de Saúde Drº Fernando Queiroz II Geraldo Sales Aurelino Reis Lelé Parteira Unidade Básica de Saúde de Castro Alves Hospital Regional de Castro Alves Unidade de Saúde Parteira Sofia Unidade de Saúde Dom Macedo Lemos Hospital Maternidade Luís Eduardo Magalhães Hospital Municipal Governador César Borges Hospital Municipal Maria Amélia Santos Unidade de Saúde Sede A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 22 de setembro de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA Raul Moreira Molina Barrios Presidente do COSEMS/BA Coordenador Adjunto da CIB/BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 213/2011 Aprova a inclusão de Unidades Sentinela com Termos de Adesão assinados para a notificação de agravos relacionados ao trabalho na Rede Sentinela de Saúde do Trabalhador na Bahia. A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na 198ª Reunião Ordinária do dia 22 de setembro de 2011 RESOLVE Art. 1º Aprovar a adesão dos municípios com suas respectivas unidades sentinelas que assinaram o Termo de Adesão para notificação de agravos e doenças relacionados ao trabalho. Art. 2º As unidades sentinelas relacionadas a seguir passam a integrar a Rede de Saúde do Trabalhador do Estado da Bahia. MUNICÍPIO Aurelino Leal Pau Brasil Gongogi Pedrão Acajutiba Araçás Itanagra Ouriçangas UNIDADE SENTINELA Hospital Geral Aurelino Leal Unidade do PSF José Carlos dos Santos Hospital Municipal Edésia Rocha Neves Unidade de Saúde da Família de Aboboeira Unidade Saúde da Família da Boa Vista Unidade Saúde da Família da Sede Unidade Saúde da Família Bedo de Ferreira Brito Unidade Saúde da Família da Rodagem Unidade Saúde da Família de Saco do Rocha Unidade Saúde da Família de Marambaia Unidade Saúde da Família de Floresta Unidade Saúde da Família Ademar Nascimento Nilo Unidade Saúde da Família Áurea Oliveira de Carvalho UBS São José do Avena USF Antonio Carlos Magalhães USF Dr. Jorge Luiz Oliveira Estrela USF Povoado da Gameleira A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 22 de setembro de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA Raul Moreira Molina Barrios Presidente do COSEMS/BA Coordenador Adjunto da CIB/BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 214/2011 Aprova o credenciamento de 12 leitos de Unidade Intermediária Neonatal para o Hospital Estadual da Criança, no município de Feira de Santana. A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na 198ª Reunião Ordinária do dia 22 de setembro de 2011 RESOLVE Aprovar o credenciamento de 12 leitos de Unidade Intermediária Neonatal para o Hospital Estadual da Criança, no município de Feira de Santana, conforme tabela abaixo: UNIDADE Hospital Estadual da Criança CNPJ 13.937.131/0001-41 CNES 6602533 MUNICÍPIO Feira de Santana A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 22 de setembro de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA Raul Moreira Molina Barrios Presidente do COSEMS/BA Coordenador Adjunto da CIB/BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 215/2011 Aprova o credenciamento de 06 leitos de Unidade Intermediária Adulto e 12 leitos de Unidade Intermediária Neonatal para o Hospital Geral Clériston Andrade, no município de Feira de Santana. A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na 198ª Reunião Ordinária do dia 22 de setembro de 2011 RESOLVE Aprovar o credenciamento de 06 leitos de Unidade Intermediária Adulto e 12 leitos de Unidade Intermediária Neonatal para o Hospital Geral Clériston Andrade, no município de Feira de Santana, conforme tabela abaixo: UNIDADE Hospital Geral Clériston Andrade CNPJ 13.937.131/0026-08 CNES 2799758 MUNICÍPIO Feira de Santana A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 22 de setembro de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA Raul Moreira Molina Barrios Presidente do COSEMS/BA Coordenador Adjunto da CIB/BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 216/2011 Aprova a habilitação de 06 Leitos de UTI Adulto Tipo II para o Hospital Geral Clériston Andrade, no município de Feira de Santana. A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na 198ª Reunião Ordinária do dia 22 de setembro de 2011 RESOLVE Aprovar a habilitação de 06 Leitos de UTI Adulto Tipo II para o Hospital Geral Clériston Andrade, no município de Feira de Santana, conforme tabela abaixo: UNIDADE Hospital Geral Clériston Andrade CNPJ 13.937.131/0026-08 CNES 2799758 MUNICÍPIO Feira de Santana A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 22 de setembro de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA Raul Moreira Molina Barrios Presidente do COSEMS/BA Coordenador Adjunto da CIB/BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 217/2011 Aprova a habilitação em Cuidados Prolongados para o Hospital Geral Clériston Andrade, no município de Feira de Santana. A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na 198ª Reunião Ordinária do dia 22 de setembro de 2011 RESOLVE Aprovar a habilitação em Cuidados Prolongados para o Hospital Geral Clériston Andrade, no município de Feira de Santana, conforme tabela abaixo: MUNICÍPIO Feira de Santana CNES 2799758 UNIDADE Hospital Geral Clériston Andrade CNPJ 13.937.131/0026-08 HABILITAÇÃO 09.01 Cuidados Prolongados Enfermidades cardiovasculares 09.02 Cuidados Prolongados Enfermidades pneumológicas 09.03 Cuidados Prolongados Enfermidades Neurológicas 09.04 Cuidados Prolongados Enfermidades do Tecido Osteomuscular/Conjuntivo 09.05 Cuidados Prolongados Enfermidades Oncológicas 09.06 Cuidados Prolongados Enfermidades da AIDS 09.07 Cuidados Prolongados Enfermidades devido a causas externas A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 22 de setembro de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA Raul Moreira Molina Barrios Presidente do COSEMS/BA Coordenador Adjunto da CIB/BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 218/2011 Aprova a habilitação dos procedimentos de Laqueadura Tubária e Vasectomia para o Hospital Municipal de Medeiros Neto, no município de Medeiros Neto. A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na 198ª Reunião Ordinária do dia 22 de setembro de 2011 RESOLVE Aprovar a habilitação dos procedimentos de Laqueadura Tubária e Vasectomia para o Hospital Municipal de Medeiros Neto, no município de Medeiros Neto, conforme tabela abaixo: MUNICÍPIO Medeiros Neto CNES 4028740 UNIDADE Hospital Municipal de Medeiros Neto CNPJ 13.786.520/0001-13 HABILITAÇÃO 1901 – Laqueadura Tubária 1902 – Vasectomia A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 22 de setembro de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA Raul Moreira Molina Barrios Presidente do COSEMS/BA Coordenador Adjunto da CIB/BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 219/2011 Aprova a proposta de adesão do município de Maetinga ao Projeto Olhar Brasil. A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na 198ª Reunião Ordinária do dia 22 de setembro de 2011 RESOLVE Aprovar a proposta de adesão do município de Maetinga ao Projeto Olhar Brasil. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 22 de setembro de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA Raul Moreira Molina Barrios Presidente do COSEMS/BA Coordenador Adjunto da CIB/BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 220/2011 Aprova a Proposta nº 035102/2011, Emenda Parlamentar nº 226010006, para construção de uma Unidade de Atenção Especializada em Saúde – Policlínica Municipal, no município de Mutuípe. A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na 198ª Reunião Ordinária do dia 22 de setembro de 2011 RESOLVE Artigo 1º Aprovar a Proposta nº 035102/2011, Emenda Parlamentar nº 226010006, para construção de uma Unidade de Atenção Especializada em Saúde – Policlínica Municipal, no município de Mutuípe. Artigo 2º As Propostas deverão ser encaminhadas ao Ministério da Saúde para análise técnica e parecer final. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 22 de setembro de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA Raul Moreira Molina Barrios Presidente do COSEMS/BA Coordenador Adjunto da CIB/BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 221/2011 Aprova a Proposta nº 035126/2011, Emenda Parlamentar nº 35640011, para construção de uma Unidade de Atenção Especializada em Saúde – Laboratório Municipal, no município de Mutuípe. A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na 198ª Reunião Ordinária do dia 22 de setembro de 2011 RESOLVE Artigo 1º Aprovar a Proposta nº 035126/2011, Emenda Parlamentar nº 35640011, para construção de uma Unidade de Atenção Especializada em Saúde – Laboratório Municipal, no município de Mutuípe. Artigo 2º As Propostas deverão ser encaminhadas ao Ministério da Saúde para análise técnica e parecer final. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 22 de setembro de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA Raul Moreira Molina Barrios Presidente do COSEMS/BA Coordenador Adjunto da CIB/BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 222/2011 Aprova a Proposta nº 13701651000/1110-04 para Aquisição de Equipamento/Material Permanente para a Policlínica Municipal de Ipiaú, do município de Ipiaú, conforme Portaria 2198/2009 do GM/MS. A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na 198ª Reunião Ordinária do dia 22 de setembro de 2011 RESOLVE Artigo 1º Aprovar a Proposta nº 13701651000/1110-04 para Aquisição de Equipamento/Material Permanente para a Policlínica Municipal de Ipiaú, do município de Ipiaú, conforme Portaria 2198/2009 do GM/MS. Artigo 2º As Propostas deverão ser encaminhadas ao Ministério da Saúde para análise técnica e parecer final sobre os equipamentos solicitados. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 22 de setembro de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA Raul Moreira Molina Barrios Presidente do COSEMS/BA Coordenador Adjunto da CIB/BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 223/2011 Aprova, ad referendum, ratificação da condição de municípios do Estado da Bahia como aptos a receber os valores referentes à segunda parcela da construção de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família pelo Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família. A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em vista o decidido na 186ª Reunião Ordinária do dia 22 de julho de 2010 e considerando: 1. A Portaria Nº 648/GM, de 28 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica; 2. A Portaria Nº 204/GM, de 29 de Janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma dos blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; 3. A Portaria Nº 837/GM, de 23 de abril de 2009, que insere o bloco de investimentos na Rede de Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativos à transferência de recursos Federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS; 4. A Portaria Nº 2.226, de 18 de setembro de 2009, que institui, no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família; 5. A apresentação, por parte dos municípios, de planta baixa para construção de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família, e homologação em CIB como condição para ratificação de liberação da segunda parcela de recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família (65% do valor total aprovado); 6. A Resolução CIB-BA n° 195/2010, republicada em 20 de agosto de 2010, que aprova a relação de municípios do Estado da Bahia que estão aptos a receber os valores referentes à segunda parcela da construção de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família pelo Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família. RESOLVE Art.1º – Aprovar, ad referendum, a ratificar a condição dos municípios do Estado da Bahia, listados no Anexo I, como aptos a receber os valores referentes à segunda parcela da construção de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família pelo Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família (equivalente a 65% do valor total aprovado). A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 23 de setembro de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB N° 223/2011 RATIFICAÇÃO DE MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA APTOS A RECEBER OS VALORES REFERENTES À SEGUNDA PARCELA DA CONSTRUÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE PARA EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA PELO PLANO NACIONAL DE IMPLANTAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE PARA EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA. IBGE DADOS UNIDADE 1 EQUIPE VALOR TOTAL DAS CONSTRUÇÕES POR MUNICÍPIO 65% DO VALOR TOTAL DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE 290930 Correntina 1 X R$200.000,00 R$ 130.000,00 291165 Guajeru 1 X R$200.000,00 R$ 130.000,00 291420 Irajuba 1 X R$200.000,00 R$ 130.000,00 292730 Salinas da Margarida 1 X R$200.000,00 R$ 130.000,00 SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 224/2011 Aprova o encaminhamento ao Ministério da Saúde da solicitação de habilitação da Unidade de Atenção Especializada em Oftalmologia Alta Complexidade da Oftalmodiagnose - Clínica de Oftalmo Diagnóstico LTDA. A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na 198ª Reunião Ordinária do dia 22 de setembro de 2011. RESOLVE Aprovar o encaminhamento ao Ministério da Saúde da solicitação de habilitação da Unidade de Atenção Especializada em Oftalmologia Alta Complexidade da Oftalmodiagnose - Clínica de Oftalmo Diagnóstico LTDA. UNIDADE CNES CNPJ MUNICÍPIO Oftalmodiagnose - Clínica de Oftalmo Diagnóstico LTDA 2466562 00081876000100 Salvador A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Republicada por ter saído com incorreção Salvador, 10 de outubro de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA Raul Moreira Molina Barrios Presidente do COSEMS/BA Coordenador Adjunto da CIB/BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº. 225 /2011 Aprova o encaminhamento ao Ministério da Saúde da solicitação de habilitação da Unidade de Atenção Especializada em Oftalmologia Alta Complexidade do Hospital de Olhos Beira Rio. A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na 198ª Reunião Ordinária do dia 22 de setembro de 2011. RESOLVE Aprovar o encaminhamento ao Ministério da Saúde da solicitação de habilitação da Unidade de Atenção Especializada em Oftalmologia Alta Complexidade do Hospital de Olhos Beira Rio. UNIDADE CNES CNPJ MUNICÍPIO Hospital de Olhos Beira Rio 2698218 96792254000169 Itabuna A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 27 de setembro de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA Raul Moreira Molina Barrios Presidente do COSEMS/BA Coordenador Adjunto da CIB/BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº. 226 /2011 Aprova o encaminhamento ao Ministério da Saúde da solicitação de habilitação da Unidade de Atenção Especializada em Oftalmologia Alta Complexidade do Day Horc-Hospital de Olhos Ruy Cunha. A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na 198ª Reunião Ordinária do dia 22 de setembro de 2011. RESOLVE Aprovar o encaminhamento ao Ministério da Saúde da solicitação de habilitação da Unidade de Atenção Especializada em Oftalmologia Alta Complexidade do Day Horc - Hospital de Olhos Ruy Cunha. UNIDADE CNES CNPJ MUNICÍPIO Day Horc - Hospital de Olhos Ruy Cunha 2470357 13188370000146 Itabuna A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 27 de setembro de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA Raul Moreira Molina Barrios Presidente do COSEMS/BA Coordenador Adjunto da CIB/BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 227/2011 Aprova a transferência da gestão municipal da Unidade de Saúde referência de Média e Alta Complexidade de Lauro de Freitas para a gestão da SESAB. A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na 198ª Reunião Ordinária do dia 22 de setembro de 2011. RESOLVE Aprovar a transferência da gestão municipal da Unidade de Saúde de referência de Média e Alta Complexidade do município de Lauro de Freitas para a gestão da SESAB, conforme Declaração da CIB de Comando Único, ANEXO II do seu TCGM alterado e assinado pelos gestores em anexo a esta resolução. A presente resolução entrará em vigor a partir da competência Outubro de 2011. Republicada por ter saído com incorreção. Salvador, 29 de setembro de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA Raul Moreira Molina Barrios Presidente do COSEMS/BA Coordenadora Adjunta da CIB/BA ANEXO II RESOLUÇÃO CIB 227/2011 SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL DECLARAÇÃO DA CIB DE COMANDO ÚNICO DO SISTEMA PELO GESTOR MUNICIPAL Declaro que o município de Lauro de Freitas que teve seu Termo de Compromisso de Gestão pactuado nesta CIB, a partir da assinatura desse documento assume a gestão dos prestadores situados em seu território, independente de sua natureza jurídica, assumindo, portanto, as responsabilidades relativas à seleção, cadastramento, contratação, estabelecimento de contratos, regulação, controle, avaliação e pagamento desses prestadores. Conforme pactuação, a unidade listada a seguir fica sob gestão do estado: Nome de Unidade Hospital Geral Menandro de Farias CNES 2802023 Serviços 2.975.456,64 Salvador, 29 setembro 2011 ASS. E IDENTIFICAÇÃO DO COORDENADOR DA CIB Jorge José Santos Pereira Solla ASS. E IDENTIFICAÇÃO DO GESTOR MUNICIPAL Luis Carlos Cavalcante Galvão SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 228/2011 Aprova a homologação dos Termos de Compromisso de Gestão Municipal das Microrregiões de Brumado e Serrinha de acordo com a Portaria 699/GM de 30 de março de 2006. A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na 198ª Reunião Ordinária do dia 22 de setembro de 2011, RESOLVE Aprovar a homologação dos Termos de Compromisso de Gestão Municipal das Microrregiões de Brumado e Serrinha de acordo com a Portaria 699/GM de 30 de março de 2006. 1. Microrregião de Serrinha - Sem Comando Único: Queimadas 2. Microrregião de Brumado - Sem Comando Único: Rio do Pires A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 28 de setembro de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA Raul Moreira Molina Barrios Presidente do COSEMS/BA Coordenador Adjunto da CIB/BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 229 /2011 Aprova a criação da Comissão para a discussão do incentivo financeiro de Vigilância em Saúde, de acordo com a Resolução CIB 84/2011, que estabelece as competências do Estado e dos Municípios na organização, execução e gestão do Sistema Estadual de Vigilância em Saúde. A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em vista o decidido na 193ª Reunião Ordinária do dia 02 de junho de 2011: RESOLVE Art. 1º - Aprovar a criação da Comissão para a discussão do incentivo financeiro de Vigilância em Saúde, de acordo com a Resolução CIB 84/2011, que estabelece as competências do Estado e dos Municípios na organização, execução e gestão do Sistema Estadual de Vigilância em Saúde. Art. 1º – Representação: 1. SUVISA: Alcina Marta de Souza Andrade – Superintendente SUVISA Marlene Tavares Barros de Carvalho - Assessora SUVISA Elza Sá Calafange – Coordenadora CSO SUVISA Maria Aparecida Araújo Figueiredo – Diretora DIVEP Ita de Cácia Aguiar Cunha - Diretora DIVISA Márcia de Paulo Costa Mazzei – Diretora DIS Letícia Coelho da Costa Nobre – Diretora DIVAST Rosane Maria Magalhães Will – Diretora LACEN 2. COSEMS: Stela dos Santos Souza - Secretária Municipais de Saúde de Capela do Alto Alegre José Amilton de Souza - Secretário Municipais de Saúde de Pindobaçu Soraya Dantas Santiago - Secretário Municipais de Saúde de Buerarema Maria Luiza Leitão Campelo - Secretária Municipais de Saúde de Esplanada Art. 2º - São integrantes da comissão os seguintes membros representantes do Estado da Bahia: Alcina Marta de Souza Andrade (Superintendente SUVISA); Marlene Tavares Barros de Carvalho (Assessora SUVISA/SESAB); Elza Sá Calafange (Coordenadora CSO SUVISA/SESAB); Maria Aparecida Araújo Figueiredo (Diretora DIVEP/SESAB); Ita de Cássia Aguiar Cunha (Diretora DIVISA/SESAB); Márcia de Paulo Costa Mazzei (Diretora DIS/SESAB); Letícia Coelho da Costa Nobre (Diretora DIVAST/SESAB); Rosane Maria Magalhães Will (Diretora LACEN/SESAB). Art. 3º - São integrantes da comissão os seguintes membros representantes do Conselho Estadual dos Secretários Municipais de Saúde – COSEMS/BA: Stela dos Santos Souza – Secretária Municipal de Saúde de Capela do Alto Alegre; José Amilton de Souza- Secretário Municipal de Saúde de Pindobaçu; Soraya Dantas Santiago- Secretária Municipal de Saúde de Buerarema; Maria Luiza Leitão Campelo- Secretária Municipal de Saúde de Esplanada. SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Republicada por ter saído com incorreção. Salvador, 30 de setembro de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA Raul Moreira Molina Barrios Presidente do COSEMS/BA Coordenador Adjunto da CIB/BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 104/2011 Aprova o Credenciamento de 12 leitos de Unidade Intermediária Neonatal no Hospital da Criança, no Município de Feira de Santana. A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em vista o decidido na 194ª Reunião Ordinária do dia 14 de junho de 2011 RESOLVE Aprovar o Credenciamento de 12 leitos de Unidade Intermediária Neonatal no Hospital da Criança, no Município de Feira de Santana, conforme tabela abaixo: UNIDADE Hospital da Criança CNES 6602533 CNPJ 13.937.131/0001-40 A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Republicada por ter saído com incorreção. Salvador, 03 de outubro de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA Raul Moreira Molina Barrios Presidente do COSEMS/BA Coordenador Adjunto da CIB/BA MUNICÍPIO Feira de Santana SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 230/2011 Aprova, a distribuição dos recursos financeiros federal, adicional, estabelecidos na Portaria GM nº 2.012 de 23 de agosto de 2011, relativos à programação de média e alta complexidade do procedimento 0203010019 EXAME CITOPATOLOGICO CERVICOVAGINAL/MICROFLORA para os municípios executores da PPI e que apresentaram produção no ano de 2011. A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em vista o decidido na 198ª Reunião Ordinária do dia 22 de setembro de 2011. A Portaria GM nº. 2.012 de 23 de agosto de 2011, que estabelece recursos adicionais de R$ 555.222,15 para o fortalecimento das ações de rastreamento e diagnóstico precoce dos cânceres do colo uterino e de mama; e estabelece que este recurso deverá ter sua distribuição entre os Municípios e Estado pactuada na respectiva Comissão Intergestores Bipartite (CIB), tendo como premissa a ampliação do acesso ao procedimento 02.03.01.001-9 Exame Citopatológico/ Cérvico/ Vaginal/ Microflora. A reunião do GT PPI de 23 de setembro de 2011 que aprova a proposta de distribuição do recurso da portaria supracitada, relativo à programação MAC do procedimento 0203010019 EXAME CITOPATOLOGICO CERVICO - VAGINAL/MICROFLORA. RESOLVE Artigo 1º Aprovar, a distribuição dos recursos financeiros federal, adicional, estabelecidos na Portaria GM nº 2.012 de 23 de agosto de 2011, relativo à programação de média e alta complexidade do procedimento 02.03.01.001-9 - Exame Citopatológico/Cérvico/Vaginal/ Microflora para os municípios executores da PPI e que apresentaram produção no ano de 2011, conforme anexo. § 1º Definir que o valor R$ 555.222,15 (quinhentos e cinqüenta e cinco mil duzentos e vinte e dois reais e quinze centavos) ano, será distribuído entre 115 municípios que ou compõe a lista dos executores do procedimento 02.03.01.001-9 - Exame Citopatológico/Cérvico/Vaginal/ Microflora ou executaram no período de janeiro a junho de 2011, conforme dados oficiais de produção ambulatorial. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 05 de outubro de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA Raul Moreira Molina Barrios Presidente do COSEMS/BA Coordenador Adjunto da CIB/BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB Nº 230/2011 Distribuição dos recursos financeiro federal adicional para o procedimento 02.03.01.001-9 Exame Citopatológico/Cérvico/Vaginal/ Microflora para os municípios executores da PPI e novos executores. Distribuição de recursos por Município EXECUTOR: Município Executor ACAJUTIBA ALAGOINHAS ALCOBAÇA AMARGOSA ANDARAÍ ANTAS ARAÇÁS BARRA BARRA DO CHOÇA BARREIRAS BOM JESUS DA LAPA BREJOLÂNDIA BRUMADO CAMACAN CAMAÇARI CAMPO FORMOSO CANÁPOLIS CANAVIEIRAS CANDEIAS CÂNDIDO SALES CARAVELAS CASTRO ALVES CATOLÂNDIA COCOS CONCEIÇÃO DO ALMEIDA CONCEIÇÃO DO COITÉ CONDEÚBA CORONEL JOÃO SÁ CRAVOLÂNDIA CRUZ DAS ALMAS CURAÇÁ DIAS D ÁVILA DOM BASÍLIO ELÍSIO MEDRADO EUNÁPOLIS FEIRA DE SANTANA GANDU GUANAMBI IAÇU IBIPITANGA IBIRATAIA IBITIARA IBITITÁ IBOTIRAMA ILHÉUS Portaria GM 2.012 Físico Financeiro 61 405,04 875 5.810,00 92 610,88 201 1.334,64 80 531,20 1.906 12.655,84 66 438,24 384 2.549,76 176 1.168,64 1.676 11.128,64 649 4.309,36 53 351,92 414 2.748,96 425 2.822,00 1.242 8.246,88 728 4.833,92 60 398,40 202 1.341,28 480 3.187,20 92 610,88 74 491,36 151 1.002,64 22 146,08 133 883,12 129 856,56 389 2.582,96 92 610,88 101 670,64 31 205,84 433 2.875,12 186 1.235,04 324 2.151,36 47 312,08 44 292,16 655 4.349,20 4.618 30.663,52 688 4.568,32 2.339 15.530,96 155 1.029,20 78 517,92 127 843,28 270 1.792,80 96 637,44 321 2.131,44 1.575 10.458,00 SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL INHAMBUPE IPIRÁ IRECÊ ITABELA ITABERABA ITABUNA ITAMARAJU ITANHÉM ITAPÉ ITAPETINGA ITIÚBA JACOBINA JANDAÍRA JEQUIÉ JEREMOABO JUAZEIRO JUSSARI LAJE LAURO DE FREITAS LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA LUÍS EDUARDO MAGALHÃES MACAJUBA MACAÚBAS MADRE DE DEUS MAETINGA MAIRI MANSIDÃO MARCIONÍLIO SOUZA MASCOTE MATA DE SÃO JOÃO MEDEIROS NETO MIGUEL CALMON MILAGRES MORRO DO CHAPÉU MUCUGÊ NOVA VIÇOSA OURIÇANGAS PARAMIRIM PAULO AFONSO PINDOBAÇU POJUCA PORTO SEGURO PRADO REMANSO RIACHÃO DAS NEVES RIACHÃO DO JACUÍPE RIACHO DE SANTANA SALVADOR SANTA CRUZ CABRÁLIA SANTA MARIA DA VITÓRIA SANTA RITA DE CÁSSIA SANTA TERESINHA SANTALUZ SANTO ANTÔNIO DE JESUS SÃO FÉLIX 196 336 1.249 145 487 2.896 370 115 63 360 201 309 55 2.138 316 2.135 38 119 967 481 373 55 260 240 43 100 46 62 55 214 141 151 66 55 79 195 44 112 1.039 196 183 657 154 331 134 239 160 29.334 143 796 12 25 191 1.177 924 1.301,44 2.231,04 8.293,36 962,80 3.233,68 19.229,44 2.456,80 763,60 418,32 2.390,40 1.334,64 2.051,76 365,20 14.196,32 2.098,24 14.176,40 252,32 790,16 6.420,88 3.193,84 2.476,72 365,20 1.726,40 1.593,60 285,52 664,00 305,44 411,68 365,20 1.420,96 936,24 1.002,64 438,24 365,20 524,56 1.294,80 292,16 743,68 6.898,96 1.301,44 1.215,12 4.362,48 1.022,56 2.197,84 889,76 1.586,96 1.062,40 194.776,39 949,52 5.285,44 79,68 166,00 1.268,24 7.815,28 6.135,36 SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL SÃO FÉLIX DO CORIBE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ SÁTIRO DIAS SEABRA SENHOR DO BONFIM SENTO SÉ SERRINHA TANQUE NOVO TEIXEIRA DE FREITAS TUCANO UBAÍRA VALENÇA VALENTE VEREDA VITÓRIA DA CONQUISTA TOTAL GERAL 110 234 71 532 565 208 941 7 1.147 488 285 937 589 39 3.563 83.618 730,40 1.553,76 471,44 3.532,48 3.751,60 1.381,12 6.248,24 46,48 7.616,08 3.240,32 1.892,40 6.221,68 3.910,96 258,96 23.658,32 555.222,15 SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 231/2011 Aprova o Plano de Aplicação dos recursos financeiros referentes ao saldo da conta da Assistência Farmacêutica Básica em 31 de dezembro de 2010 do Fundo Municipal de Camaçari. A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições tendo em vista o decidido na 198ª Reunião Ordinária do dia 22 de setembro de 2011 e considerando: A Portaria nº 204/2007 que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle. A Portaria nº 4.217/2010 que aprova as normas de financiamento e execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica. A resolução CIB nº. 90/2011 que aprova a adesão aos termos da Portaria GM/MS n° 4.217 de 28 de dezembro de 2010, define os valores e a forma de pactuação das contrapartidas do Estado e dos Municípios e aprova a forma de transferência do recurso federal. A resolução CIB nº. 91/2011 que aprova o elenco de referência de medicamentos do componente básico da Assistência Farmacêutica para execução das contrapartidas federal, estadual e municipais, e define a forma de aplicação dos recursos estadual e municipais destinados aos insumos para Diabetes Mellitus de acordo com a Portaria GM/MS n° 4.217/10. A portaria nº. 2.025 de 24/08/2011, que altera a portaria nº. 204/GM/MS de 29 de janeiro de 2007, na parte que trata da aplicação de recursos no âmbito do Bloco de Financiamento da Assistência Farmacêutica. A Nota Técnica nº 001/2011 da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, apresentada na (198ª Reunião Ordinária do dia 22 de setembro de 2011), que esclarece os critérios para a elaboração do Plano de Aplicação e utilização do Saldo financeiro até 31 de dezembro de 2010 do Bloco Assistência Farmacêutica, componente básico, de contrapartida federal, para outros blocos de financiamento do SUS, exceto Bloco de Gestão. SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL O Parecer da Comissão de Avaliação dos Planos de Aplicação e utilização do Saldo financeiro do ano de 2010 do Bloco Assistência Farmacêutica, componente básico, composta na CIB (197ª Reunião Ordinária do dia 18 de agosto de 2011). RESOLVE Aprovar o Plano de Aplicação dos recursos referentes ao Saldo financeiro da Assistência Farmacêutica Básica em 31 de dezembro de 2010 do município de Camaçari, conforme Anexo I. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 06 de outubro de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA Raul Moreira Molina Barrios Presidente do COSEMS/BA Coordenador Adjunto da CIB/BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB Nº 231/2011 PROPOSTA DE UTILIZAÇÃO DO SALDO REMANESCENTE DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA FORNECEDOR OBJETO COMPETÊNCIA FONTE VALOR (R$) OBS REIFASA BENS MÓVEIS ago/11 0102.020 2.000,00 a liquidar VITABHAIA CURATIVOS (HIDROGEL) ago/11 0102.020 560,00 Tesouraria NUTRIRCOMSAUDE FORMULA INFANTIL E COMPLEM ago/11 0100.000 1.008,00 a liquidar NUTRIRCOMSAUDE FORMULA INFANTIL E COMPLEM jul/11 0100.000 630,00 a liquidar NUTRIRCOMSAUDE FORMULA INFANTIL E COMPLEM ago/11 0100.000 378,00 a liquidar FORMULA INFANTIL E COMPLEM ago/11 0100.000 504,00 a liquidar FORMULA INFANTIL E COMPLEM jul/11 0100.000 504,00 a liquidar NUTRIRCOMSAUDE FORMULA INFANTIL E COMPLEM ago/11 0100.000 378,00 a liquidar NUTRIRCOMSAUDE FORMULA INFANTIL E COMPLEM ago/11 0100.000 243,00 a liquidar NUTRIRCOMSAUDE FORMULA INFANTIL E COMPLEM mai/11 0100.000 378,00 a liquidar NUTRIRCOMSAUDE NUTRIMASTER COM. PROD. NUTRIC. LTDA NUTRIMASTER COM. PROD. NUTRIC. LTDA NUTRIMASTER COM. PROD. NUTRIC. LTDA NUTRIMASTER COM. PROD. NUTRIC. LTDA NUTRIMASTER COM. PROD. NUTRIC. LTDA NUTRIMASTER COM. PROD. NUTRIC. LTDA NUTRIMASTER COM. PROD. NUTRIC. LTDA NUTRIMASTER COM. PROD. NUTRIC. LTDA NUTRIMASTER COM. PROD. NUTRIC. LTDA NUTRIMASTER COM. PROD. NUTRIC. LTDA NUTRIMASTER COM. PROD. NUTRIC. LTDA NUTRIMASTER COM. PROD. NUTRIC. LTDA NUTRIMASTER COM. PROD. NUTRIC. LTDA FORMULA INFANTIL E COMPLEM jul/11 0100.000 126,00 a liquidar jun/11 0100.000 462,00 a liquidar mai/11 0100.000 462,00 a liquidar mai/11 0100.000 330,00 a liquidar jul/11 0100.000 138,60 a liquidar jun/11 0100.000 127,80 a liquidar ago/11 0100.000 3.388,50 a liquidar jul/11 0100.000 330,00 a liquidar jul/11 0100.000 1.224,00 a liquidar jul/11 0100.000 462,00 a liquidar jul/11 0100.000 816,00 a liquidar jul/11 0100.000 714,00 a liquidar jul/11 0100.000 138,60 a liquidar jun/11 0100.000 3.744,00 a liquidar SEARA E VELTRINI FORMULA INFANTIL E COMPLEM jul/11 0114.026 4.180,00 a liquidar RMR AGROINDUSTRIA FORMULA INFANTIL E COMPLEM ago/11 0102.020 7.464,60 a liquidar TECNOVIDA COMERCIAL LTDA FORMULA INFANTIL E COMPLEM jul/11 0100.000 2.276,88 a liquidar EXPRESSA DISTRIBUIDORAS NUTRIMASTER COM. PROD. NUTRIC. LTDA NUTRIMASTER COM. PROD. NUTRIC. LTDA FORMULA INFANTIL E COMPLEM set/11 0100.000 13.650,00 a liquidar ago/11 0100.000 330,00 a liquidar ago/11 0100.000 4.212,00 a liquidar EXPRESSA DISTRIBUIDORAS FORMULA INFANTIL E COMPLEM set/11 0100.000 35.000,00 a liquidar NUTRIRCOMSAUDE FORMULA INFANTIL E COMPLEM jul/11 0100.000 630,00 a liquidar FORMULA INFANTIL E COMPLEM jul/11 0100.000 243,00 a liquidar jul/11 0100.000 330,00 a liquidar mai/11 0100.000 1.020,00 em analise jul/11 0100.000 3.388,50 em analise NUTRIRCOMSAUDE NUTRIRCOMSAUDE NUTRIRCOMSAUDE NUTRIMASTER COM. PROD. NUTRIC. LTDA NUTRIMASTER COM. PROD. NUTRIC. LTDA NUTRIMASTER COM. PROD. NUTRIC. LTDA FORMULA INFANTIL E COMPLEM FORMULA INFANTIL E COMPLEM FORMULA INFANTIL E COMPLEM FORMULA INFANTIL E COMPLEM FORMULA INFANTIL E COMPLEM FORMULA INFANTIL E COMPLEM FORMULA INFANTIL E COMPLEM FORMULA INFANTIL E COMPLEM FORMULA INFANTIL E COMPLEM FORMULA INFANTIL E COMPLEM FORMULA INFANTIL E COMPLEM FORMULA INFANTIL E COMPLEM FORMULA INFANTIL E COMPLEM FORMULA INFANTIL E COMPLEM FORMULA INFANTIL E COMPLEM FORMULA INFANTIL E COMPLEM FORMULA INFANTIL E COMPLEM FORMULA INFANTIL E COMPLEM SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL NUTRIMASTER COM. PROD. NUTRIC. LTDA NUTRIMASTER COM. PROD. NUTRIC. LTDA NUTRIMASTER COM. PROD. NUTRIC. LTDA FORMULA INFANTIL E COMPLEM FORMULA INFANTIL E COMPLEM FORMULA INFANTIL E COMPLEM jul/11 0100.000 1.224,00 em analise mai/11 0100.000 330,00 em analise ago/11 0100.000 1.020,00 em analise TECNOVIDA COMERCIAL LTDA FORMULA INFANTIL E COMPLEM mar/11 0102.020 1.028,40 em analise EXPRESSA DISTRIBUIDORAS FORMULA INFANTIL E COMPLEM jul/11 0100.000 12.600,00 Tesouraria NUTRIRCOMSAUDE FORMULA INFANTIL E COMPLEM mai/11 0100.000 378,00 Tesouraria NUTRIRCOMSAUDE NUTRIMASTER COM. PROD. NUTRIC. LTDA NUTRIMASTER COM. PROD. NUTRIC. LTDA NUTRIMASTER COM. PROD. NUTRIC. LTDA NUTRIMASTER COM. PROD. NUTRIC. LTDA FORMULA INFANTIL E COMPLEM ago/11 0100.000 330,00 Tesouraria ago/11 0100.000 2.592,00 Tesouraria ago/11 0100.000 5.647,50 Tesouraria ago/11 0100.000 858,00 Tesouraria jun/11 0100.000 462,00 Tesouraria AIR LIQUIDE BRASIL LTDA GASES MEDICINAIS jul/11 0102.020 1.792,00 a liquidar AIR LIQUIDE BRASIL LTDA GASES MEDICINAIS jul/11 0102.020 4.965,40 a liquidar GASES MEDICINAIS ago/11 0102.020 905,60 a liquidar GASES MEDICINAIS set/11 0114.025 1.079,20 a liquidar AIR LIQUIDE BRASIL LTDA GASES MEDICINAIS ago/11 0102.020 10.790,40 em analise AIR LIQUIDE BRASIL LTDA GASES MEDICINAIS jul/11 0102.020 5.237,40 Tesouraria AIR LIQUIDE BRASIL LTDA GASES MEDICINAIS jul/11 0114.026 18.434,80 Tesouraria AIR LIQUIDE BRASIL LTDA GASES MEDICINAIS ago/11 0102.020 2.043,80 Tesouraria AIR LIQUIDE BRASIL LTDA GASES MEDICINAIS jun/11 0102.020 2.719,20 Tesouraria AIR LIQUIDE BRASIL LTDA GASES MEDICINAIS ago/11 0114.026 25.961,20 Tesouraria GASES MEDICINAIS ago/11 0114.026 1.057,00 Tesouraria GASES MEDICINAIS ago/11 0102.020 302,80 Tesouraria GASES MEDICINAIS ago/11 0102.020 240,30 Tesouraria AIR LIQUIDE BRASIL LTDA GASES MEDICINAIS ago/11 0102.020 800,00 Tesouraria AIR LIQUIDE BRASIL LTDA GASES MEDICINAIS ago/11 0114.025 2.575,70 Tesouraria AIR LIQUIDE BRASIL LTDA GASES MEDICINAIS ago/11 0102.020 5.782,60 Tesouraria AIR LIQUIDE BRASIL LTDA GASES MEDICINAIS ago/11 0102.020 4.588,70 Tesouraria AIR LIQUIDE BRASIL LTDA GASES MEDICINAIS jun/11 0102.020 2.192,80 Tesouraria REAL LAVANDERIA LAVANDERIA ago/11 0114.026 1.168,20 a liquidar REAL LAVANDERIA LAVANDERIA ago/11 0102.020 1.618,67 Tesouraria SERGIO OLIVEIRA C. DE PASSOS LOCAÇÃO DE IMÓVEL ago/11 0114.027 6.297,78 em analise LOCAÇÃO DE IMÓVEL jun/11 0114.027 12.595,56 em analise ABEL AMORIM LOCAÇÃO DE IMÓVEL ago/11 0102.020 3.240,87 Tesouraria ARONILDO SOUZA LOCAÇÃO DE IMÓVEL ago/11 0102.020 2.758,58 Tesouraria AUREA SOUZA COND. EDIFICIO CIDADE DE CAMACARI LOCAÇÃO DE IMÓVEL ago/11 0102.020 3.688,15 Tesouraria ago/11 0102.020 3.000,00 Tesouraria EDMUNDO AMISSI LOCAÇÃO DE IMÓVEL ago/11 0102.020 8.449,76 Tesouraria LOCAÇÃO DE IMÓVEL ago/11 0114.027 824,62 Tesouraria NUBIA ARAUJO LOCAÇÃO DE IMÓVEL ago/11 0102.020 2.345,65 Tesouraria ROZIANA REIS LOCAÇÃO DE IMÓVEL ago/11 0102.020 859,45 Tesouraria RADIAL LOCAÇÃO E SONORIZAÇÃO LOCAÇÃO DE VEÍCULOS ago/11 0102.020 15.165,35 a liquidar FORTALEZA CAR LOCAÇÃO DE VEÍCULOS ago/11 0102.020 6.262,50 a liquidar RADIAL LOCAÇÃO E SONORIZAÇÃO LOCAÇÃO DE VEÍCULOS ago/11 0102.020 25.750,00 a liquidar RADIAL LOCAÇÃO E SONORIZAÇÃO LOCAÇÃO DE VEÍCULOS jul/11 0102.020 30.900,00 em analise RADIAL LOCAÇÃO E SONORIZAÇÃO LOCAÇÃO DE VEÍCULOS ago/11 0102.020 16.392,80 em analise AIR LIQUIDE BRASIL LTDA AIR LIQUIDE BRASIL LTDA AIR LIQUIDE BRASIL LTDA AIR LIQUIDE BRASIL LTDA AIR LIQUIDE BRASIL LTDA SERGIO OLIVEIRA C. DE PASSOS EZINEIDE DE ASSIS FORMULA INFANTIL E COMPLEM FORMULA INFANTIL E COMPLEM FORMULA INFANTIL E COMPLEM FORMULA INFANTIL E COMPLEM LOCAÇÃO DE IMÓVEL SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL A L SILVA FRANCA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS jun/11 0114.027 COOMAP LOCAÇÃO DE VEÍCULOS jul/11 COOMAP LOCAÇÃO DE VEÍCULOS jul/11 FORTALEZA CAR LOCAÇÃO DE VEÍCULOS MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS MANUTENÇÃO PREV. E CORRETIVA DE CARROS MANUTENÇÃO PREV. E CORRETIVA DE CARROS MANUTENÇÃO PREV. E CORRETIVA DE CARROS MANUTENÇÃO PREV. E CORRETIVA DE CARROS MATERIAIS INFORM. (RECARGA TONER) MERCAP MERCAP MERCAP MERCAP MERCAP MERCAP MERCAP MERCAP MERCAP MERCAP MERCAP MERCAP MERCAP MERCAP MERCAP MERCAP MERCAP MERCAP MERCAP MERCAP MERCAP MERCAP MERCAP MERCAP MERCAP MERCAP MERCAP COMERCIAL DE PNEUS SÃO TOMAZ COMERCIAL DE PNEUS SÃO TOMAZ COMERCIAL DE PNEUS SÃO TOMAZ COMERCIAL DE PNEUS SÃO TOMAZ OC OPEN 63.500,00 Tesouraria 0114.026 4.860,06 Tesouraria 0102.020 33.527,05 Tesouraria ago/11 0102.020 5.867,96 Tesouraria jun/11 0114.025 3.468,60 a liquidar jun/11 0102.020 8.929,80 a liquidar abr/11 0114.026 4.764,78 a liquidar abr/11 0102.020 292,50 a liquidar abr/11 0114.027 243,70 a liquidar abr/11 0114.025 1.315,99 a liquidar mai/11 0114.025 1.549,17 a liquidar mai/11 0114.026 4.091,80 a liquidar mai/11 0114.027 199,37 a liquidar mai/11 0102.020 112,66 a liquidar jun/11 0102.020 118,08 em analise jun/11 0114.025 1.416,96 em analise jun/11 0114.026 7.232,40 em analise mai/11 0114.026 3.662,87 Tesouraria mai/11 0114.025 1.151,15 Tesouraria mai/11 0102.020 137,02 Tesouraria mai/11 0114.027 12,00 Tesouraria abr/11 0114.027 833,45 Tesouraria abr/11 0114.026 2.954,07 Tesouraria abr/11 0102.020 15,00 Tesouraria abr/11 0114.025 1.224,61 Tesouraria mai/11 0114.025 72,82 Tesouraria mai/11 0114.025 73,91 Tesouraria mai/11 0114.025 1.209,39 Tesouraria mai/11 0114.025 2.265,16 Tesouraria mai/11 0102.020 3.010,60 Tesouraria mai/11 0102.020 905,30 Tesouraria jul/11 0102.020 21.722,70 a liquidar jul/11 0114.026 900,00 a liquidar jul/11 0102.020 6.768,00 em analise jul/11 0114.025 7.374,00 em analise jul/11 0102.020 7.725,00 Tesouraria SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RODTECH MATERIAL DE CONSUMO jun/11 0102.020 11.500,00 a liquidar 2002 DISTRIB. MATERIAL DE CONSUMO ago/11 N C K COM. DE EQUIPAMENTOS MATERIAL DE CONSUMO jul/11 1002.020 360,00 Tesouraria 0114.026 1.080,00 A BAHIANA EMBALAGENS LTDA MATERIAL DE CONSUMO a liquidar jun/11 0102.020 6.940,00 MRC COMERCIO E SERV. a liquidar MATERIAL DE CONSUMO ago/11 0114.027 1.040,00 a liquidar MMV IND. DE PROD. DE LIMP. MATERIAL DE CONSUMO set/11 0102.020 1.244,40 a liquidar MMV IND. DE PROD. DE LIMP. MATERIAL DE CONSUMO set/11 0114.026 219,60 a liquidar ÊNFASE COMERCIAL LTDA MATERIAL DE CONSUMO jul/11 0102.020 2.585,00 em analise A BAHIANA EMBALAGENS LTDA MATERIAL DE CONSUMO jun/11 0102.020 3.250,00 em analise WFL PAPELARIA LTDA MATERIAL DE CONSUMO mai/11 0102.020 850,00 em analise WFL PAPELARIA LTDA MATERIAL DE CONSUMO jul/11 0102.020 574,00 em analise N C K COM. DE EQUIPAMENTOS DISTRIBUIDORA NOVACULTURA COM. E SERV. LTDA - EPP MATERIAL DE CONSUMO ago/01 0102.020 14.358,00 em analise jul/11 0102.020 2.502,00 em analise VM COMÉRCIO LTDA MATERIAL DE CONSUMO jun/11 0102.020 700,00 em analise MATERIAL DE CONSUMO jul/11 0102.020 1.608,00 em analise VM COMÉRCIO LTDA MATERIAL DE CONSUMO jul/11 0102.020 195,00 em analise EGS EMPREENDIMENTOS MATERIAL DE CONSUMO ago/11 0102.020 2.721,60 em analise VM COMÉRCIO LTDA MATERIAL DE CONSUMO jul/11 0114.026 540,00 em analise PINTER INFORMÁTICA LTDA - ME MATERIAL DE CONSUMO ago/11 0114.026 2.708,80 em analise ÊNFASE COMERCIAL LTDA MATERIAL DE CONSUMO jul/11 0114.026 3.290,00 em analise VM COMÉRCIO LTDA MATERIAL DE CONSUMO ago/11 0314.026 2.369,40 em analise A BAHIANA EMBALAGENS LTDA DISTRIBUIDORA NOVACULTURA COM. E SERV. LTDA - EPP MATERIAL DE CONSUMO jun/11 0102.020 3.980,00 Tesouraria jul/11 0102.020 452,97 Tesouraria EGS EMPREENDIMENTOS MATERIAL DE CONSUMO ago/11 0114.027 1.593,40 Tesouraria LUIS ANDRE (LUPIONOPOLIS) MATERIAL DE CONSUMO jul/11 0102.020 20.095,00 Tesouraria MMV IND. DE PROD. DE LIMP. MATERIAL DE CONSUMO jun/11 0102.020 5.100,00 Tesouraria MMV IND. DE PROD. DE LIMP. MATERIAL DE CONSUMO jun/11 0102.020 9.700,00 Tesouraria MATERIAL DE CONSUMO ago/11 0102.020 4.049,60 Tesouraria RECICLAL S/A IND. MEDICAL EXPRESS COMERCIAL LTDA DIVIMED COM. PROD. HOSPITALARES MATERIAL DE CONSUMO jun/11 0102.020 32.500,00 Tesouraria ago/11 0102.020 4.320,00 Tesouraria jun/11 0114.026 18.680,00 a liquidar C.B.S MÉDICOS MATERIAL HOSPITALAR ago/11 0114.026 52,00 a liquidar EMESERV COMERCIO DIVIMED COM. PROD. HOSPITALARES MATERIAL HOSPITALAR ago/11 0102.020 1.190,80 a liquidar ago/11 0114.025 4.192,00 em analise DENTAL MED. SUL MATERIAL ODONTOLLÓGICO jun/11 0114.026 27.442,00 a liquidar A.M. MOLITERNO COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE MATERIAL ODONTOLLÓGICO jul/11 0102.020 10.345,00 a liquidar fev/11 0102.020 8.715,00 a liquidar EXPRESSA DISTRIBUIDORAS COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE MEDICAMENTOS ago/11 0102.020 1.520,00 a liquidar jul/11 0102.020 4.980,00 a liquidar EXPRESSA DISTRIBUIDORAS MEDICAMENTOS jun/11 0114.025 35.694,00 a liquidar MEDICAMENTOS ago/11 0102.020 5.871,40 a liquidar fev/11 0102.020 4.000,00 a liquidar mai/11 0102.020 16.800,00 a liquidar mai/11 0102.020 29.000,00 a liquidar mai/11 0102.020 500,00 a liquidar WFL PAPELARIA LTDA PINTER INFORMÁTICA LTDA - ME ANDRADE TELLES COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE FARMACE IND. QUIM. FARM. CEARENSE MEDICAL EXPRESS COMERCIAL LTDA MEDICAL EXPRESS COMERCIAL LTDA MATERIAL DE CONSUMO MATERIAL DE CONSUMO MATERIAL HOSPITALAR MATERIAL HOSPITALAR MATERIAL HOSPITALAR MEDICAMENTOS MEDICAMENTOS MEDICAMENTOS MEDICAMENTOS MEDICAMENTOS MEDICAMENTOS SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE EXOMED REPRES. DE MEDICAMENTOS COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE FARMACE IND. QUIM. FARM. CEARENSE mai/11 0114.025 924,00 a liquidar mai/11 0102.020 39.510,00 em analise jun/11 0102.020 6.600,00 em analise jul/11 0102.020 720,00 em analise CRISTÁLIA PROD. QUIM. FARM. LTDA MEDICAMENTOS jun/11 0102.020 800,00 em analise CRISTÁLIA PROD. QUIM. FARM. LTDA MEDICAMENTOS COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE MEDICAMENTOS jul/11 0102.020 288,00 em analise jul/11 0102.020 2.275,00 em analise PRATI, DONADUZZI E CIA LTDA COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE jul/11 0102.020 2.970,00 em analise abr/11 0102.020 3.600,00 em analise mar/11 0114.025 2.100,00 em analise fev/11 0114.025 600,00 em analise mai/11 0114.025 23.111,00 em analise jun/10 0114.025 700,00 em analise mar/11 0102.020 3.500,00 Tesouraria CRISTÁLIA PROD. QUIM. FARM. LTDA MEDICAMENTOS jul/11 0102.020 190,00 Tesouraria CRISTÁLIA PROD. QUIM. FARM. LTDA MEDICAMENTOS jul/11 0102.020 6.372,96 Tesouraria CRISTÁLIA PROD. QUIM. FARM. LTDA MEDICAMENTOS jul/11 0102.020 2.845,00 Tesouraria CRISTÁLIA PROD. QUIM. FARM. LTDA MEDICAMENTOS jun/11 0102.020 817,00 Tesouraria EMS S/A MEDICAMENTOS mar/11 0102.020 29.000,00 Tesouraria EXPRESSA DISTRIBUIDORAS MEDICAMENTOS jul/11 0102.020 5.646,00 Tesouraria EXPRESSA DISTRIBUIDORAS FARMACE IND. QUIM. FARM. CEARENSE FARMACE IND. QUIM. FARM. CEARENSE FARMACE IND. QUIM. FARM. CEARENSE FARMACE IND. QUIM. FARM. CEARENSE FARMACE IND. QUIM. FARM. CEARENSE MEDICAL EXPRESS COMERCIAL LTDA MEDICAL EXPRESS COMERCIAL LTDA MEDICAL EXPRESS COMERCIAL LTDA MEDICAMENTOS jul/11 0102.020 550,00 Tesouraria jun/11 0102.020 11.700,00 Tesouraria mai/11 0102.020 2.392,00 Tesouraria jun/11 0114.025 80,00 Tesouraria jun/11 0102.020 4.718,00 Tesouraria jun/11 0102.020 720,00 Tesouraria jul/11 0102.020 3.600,00 Tesouraria mar/11 0102.020 1.420,00 Tesouraria ago/11 0102.020 9.200,00 Tesouraria PRATI, DONADUZZI E CIA LTDA MEDICAMENTOS mai/11 0102.020 2.580,00 Tesouraria UNI HOSPITALAR MEDICAMENTOS jul/11 0102.020 2.900,00 Tesouraria FARMÁCIA JONAS LTDA MEDICAMENTOS ago/11 0100.000 2.408,04 em analise FARMÁCIA JONAS LTDA MEDICAMENTOS ago/11 0102.020 1.775,06 em analise FARMÁCIA JONAS LTDA MEDICAMENTOS ago/11 0102.020 5.218,26 em analise MEDICAMENTOS jul/11 0102.020 4.996,99 Tesouraria MEDICAMENTOS ago/11 0102.020 5.433,64 Tesouraria MEDICAMENTOS jun/11 0102.020 1.008,19 Tesouraria FARMÁCIA JONAS LTDA MEDICAMENTOS jul/11 0102.020 3.908,76 Tesouraria FARMÁCIA JONAS LTDA MEDICAMENTOS ago/11 0102.020 1.734,23 Tesouraria FARMÁCIA JONAS LTDA MEDICAMENTOS ago/11 0102.020 1.800,60 Tesouraria FARMÁCIA JONAS LTDA MEDICAMENTOS jul/11 0102.020 1.923,06 Tesouraria FARMÁCIA JONAS LTDA MEDICAMENTOS ago/11 0102.020 1.238,82 Tesouraria MEDICAMENTOS MEDICAMENTOS MEDICAMENTOS MEDICAMENTOS MEDICAMENTOS MEDICAMENTOS MEDICAMENTOS MEDICAMENTOS CRISTÁLIA PROD. QUIM. FARM. LTDA MEDICAMENTOS COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE MEDICAMENTOS COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE MEDICAMENTOS FARMÁCIA JONAS LTDA FARMÁCIA JONAS LTDA FARMÁCIA JONAS LTDA MEDICAMENTOS MEDICAMENTOS MEDICAMENTOS MEDICAMENTOS MEDICAMENTOS MEDICAMENTOS MEDICAMENTOS MEDICAMENTOS SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL ago/11 0102.020 760,65 Tesouraria MEDICAMENTOS jul/11 0102.020 186,73 Tesouraria MEDICAMENTOS jun/11 0102.020 599,05 Tesouraria FARMÁCIA JONAS LTDA MEDICAMENTOS jul/11 0102.020 2.066,44 Tesouraria FARMÁCIA JONAS LTDA MEDICAMENTOS jul/11 0102.020 2.950,75 Tesouraria FARMÁCIA JONAS LTDA MEDICAMENTOS ago/11 0102.020 2.308,42 Tesouraria FARMÁCIA JONAS LTDA MEDICAMENTOS jul/11 0102.020 2.908,25 Tesouraria MEDICAMENTOS jun/11 0102.020 2.856,40 Tesouraria MEDICAMENTOS ago/11 0102.020 4.052,28 Tesouraria FARMÁCIA JONAS LTDA MEDICAMENTOS jul/11 0102.020 4.532,20 Tesouraria FARMÁCIA JONAS LTDA MEDICAMENTOS jun/11 0102.020 3.335,27 Tesouraria FARMÁCIA JONAS LTDA MEDICAMENTOS jun/11 0102.020 3.631,62 Tesouraria FARMÁCIA JONAS LTDA MEDICAMENTOS jul/11 0102.020 511,09 Tesouraria FARMÁCIA JONAS LTDA MEDICAMENTOS jul/11 0102.020 134,43 Tesouraria FARMÁCIA JONAS LTDA MEDICAMENTOS jun/11 0102.020 623,04 Tesouraria FARMÁCIA JONAS LTDA MEDICAMENTOS jul/11 0102.020 922,68 Tesouraria MEDICAMENTOS ago/11 0102.020 1.413,98 Tesouraria MEDICAMENTOS jul/11 0102.020 2.275,33 Tesouraria FARMÁCIA JONAS LTDA MEDICAMENTOS ago/11 0102.020 3.048,55 Tesouraria FARMÁCIA JONAS LTDA MEDICAMENTOS jul/11 0102.020 3.587,35 Tesouraria FARMÁCIA JONAS LTDA MEDICAMENTOS ago/11 0102.020 4.484,93 Tesouraria FARMÁCIA JONAS LTDA MEDICAMENTOS ago/11 0102.020 151,55 Tesouraria FARMÁCIA JONAS LTDA MEDICAMENTOS jul/11 0102.020 22,83 Tesouraria FARMÁCIA JONAS LTDA MEDICAMENTOS jul/11 0102.020 941,67 Tesouraria MEDICAMENTOS jul/11 0102.020 347,18 Tesouraria 0102.020 3.525,14 Tesouraria jun/11 0114.025 16.500,00 em analise jul/11 0114.026 1.600,00 em analise TELEMEDICINA DA BAHIA LTDA MEDICAMENTOS MONITORIZAÇÃO ELETROCARDIOGRÁFICA MONITORIZAÇÃO ELETROCARDIOGRÁFICA MONITORIZAÇÃO ELETROCARDIOGRÁFICA jul/11 mai/11 0114.025 16.005,00 Tesouraria LIFE COM. E SERVIÇOS NEGATOSCÓPIO FARMÁCIA JONAS LTDA MEDICAMENTOS FARMÁCIA JONAS LTDA FARMÁCIA JONAS LTDA FARMÁCIA JONAS LTDA FARMÁCIA JONAS LTDA FARMÁCIA JONAS LTDA FARMÁCIA JONAS LTDA FARMÁCIA JONAS LTDA FARMÁCIA JONAS LTDA TELEMEDICINA DA BAHIA LTDA TELEMEDICINA DA BAHIA LTDA JAT EQUIP. MEDICOS PEÇAS P/ EQUIP. ODONTO. PENSO E MATERIAIS ARTIMEDIC IND. E COM. LTDA HOSPITALARES PENSO E MATERIAIS ADLIN PLÁSTICO LTDA HOSPITALARES SERVIÇO DE TELEMEDICINA DA BAHIA LTDA ELETROCARDIOGRAFIA SERVIÇOS EM TELERADIOLOGIA TELEDIAGNÓSTICO DO BRASIL (UPA N. al) SERVIÇOS EM TELERADIOLOGIA TELEDIAGNÓSTICO DO BRASIL (UPA N. al) CMI CLINICA MÉDICA IBIRAPUERA SERVIÇOS MÉDICOS S/C ESPECIALIDADES CMI CLINICA MÉDICA IBIRAPUERA SERVIÇOS MÉDICOS S/C ESPECIALIDADES LABORATÓRIO E FARMÁCIA DE SERVIÇOS MÉDICOS MANIPULAÇÃO NERY ESTEVES LTDA ESPECIALIDADES SERVIÇOS MÉDICOS PREV CENTER CLIRCA ESPECIALIDADES SERVIÇOS MÉDICOS LABORMED ESPECIALIDADES SERVIÇOS MÉDICOS CERHUM ESPECIALIDADES SERVIÇOS MÉDICOS CARVALHO MARTINELLI ESPECIALIDADES fev/11 0102.020 1.079,20 em analise ago/11 0114.026 37.633,80 a liquidar ago/11 0114.026 2.000,00 em analise jun/11 0114.026 7.122,50 em analise ago/11 0114.025 16.500,00 a liquidar ago/11 0114.025 13.930,00 em analise ago/11 0114.025 13.930,00 Tesouraria jun/08 0102.020 700,00 em análise jun/08 0102.020 700,00 em análise jan/11 0114.025 665,50 em analise ago/11 0114.025 517,50 em analise ago/11 0114.025 77.334,03 em analise ago/11 0114.025 9.039,58 em analise ago/11 0114.025 154.500,32 Tesouraria SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIDADES SERVIÇOS MÉDICOS CLINICA DE FISIOTERAPIA E MEDICA ESPECIALIDADES SERVIÇOS MÉDICOS CLINICA DE OLHOS SÃO TOMAZ ESPECIALIDADES CLINICA FISIOT. LARA GIOVANA SERVIÇOS MÉDICOS FISIOMED ESPECIALIDADES SERVIÇOS MÉDICOS CV IMAGEM ESPECIALIDADES SERVIÇOS MÉDICOS IMAC ESPECIALIDADES SERVIÇOS MÉDICOS IMAC ESPECIALIDADES SERVIÇOS MÉDICOS IMAC ESPECIALIDADES LABORATÓRIO E FARMÁCIA DE SERVIÇOS MÉDICOS MANIPULAÇÃO NERY ESTEVES LTDA ESPECIALIDADES SERVIÇOS MÉDICOS PREV CENTER CLIRCA ESPECIALIDADES SERVIÇOS MÉDICOS PRONTOVIDA ESPECIALIDADES SERVIÇOS MÉDICOS Hospital da Mulher ESPECIALIDADES* SERVIÇOS MÉDICOS C. V. Imagem Ltda ESPECIALIDADES* SERVIÇOS MÉDICOS C.Medicina Humana ESPECIALIDADES* SERVIÇOS MÉDICOS Centro Médico ESPECIALIDADES* SERVIÇOS MÉDICOS Cost ESPECIALIDADES* SERVIÇOS MÉDICOS Imac ESPECIALIDADES* SERVIÇOS MÉDICOS Laboratório Lisboa ESPECIALIDADES* SERVIÇOS MÉDICOS Laboratório Qualivida ESPECIALIDADES* SERVIÇOS MÉDICOS Labormed ESPECIALIDADES* SERVIÇOS MÉDICOS Med Center Clirca ESPECIALIDADES* SERVIÇOS MÉDICOS Fisiomed ESPECIALIDADES* SERVIÇOS MÉDICOS Ortonorte ESPECIALIDADES* SERVIÇOS MÉDICOS Prev Center Clirca ESPECIALIDADES* SERVIÇOS MÉDICOS Pronto Vida ESPECIALIDADES* SERVIÇOS MÉDICOS CERHUM ESPECIALIDADES* SERVIÇOS MÉDICOS Fisiovida ESPECIALIDADES* SERVIÇOS MÉDICOS Nefrovida ESPECIALIDADES* SERVIÇOS MÉDICOS Nefrovida ESPECIALIDADES* SERVIÇOS MÉDICOS Nefrovida ESPECIALIDADES* SERVIÇOS MÉDICOS CEAP ESPECIALIZADES ago/11 0114.025 69.616,04 Tesouraria ago/11 0114.025 40.524,05 Tesouraria ago/11 0114.025 30.607,76 Tesouraria ago/11 0114.025 8.752,60 Tesouraria ago/11 0114.025 51.296,30 Tesouraria ago/11 0114.025 54.843,61 Tesouraria ago/11 0114.025 3.600,00 Tesouraria ago/11 0114.025 247,50 Tesouraria jul/11 0102.020 829,50 Tesouraria ago/11 0114.025 15.435,00 Tesouraria ago/11 0114.025 55.447,02 Tesouraria set/11 0114.025 103.988,35 set/11 0114.025 46.320,82 set/11 0114.025 13.119,70 set/11 0114.025 68.945,87 set/11 0114.025 24.677,27 set/11 0114.025 307,50 set/11 0114.025 109.368,19 set/11 0114.025 132.704,63 set/11 0114.025 86.417,73 set/11 0114.025 23.064,70 set/11 0114.025 39.377,74 set/11 0114.025 11.764,18 set/11 0114.025 495,00 set/11 0114.025 47.242,67 set/11 0114.025 9.518,23 set/11 0114.025 6.535,13 set/11 0114.025 8.848,77 ago/11 0114.025 24.828,98 set/11 0114.025 - ago/11 0114.025 324,00 em analise SOFTWARE(AVL/GPS) ago/11 0102.020 7.920,00 a liquidar TIRA REATIVA P/ GLICEMIA jul/11 0102.020 2.175,00 a liquidar PRESTCARD VALE COMBUSTIVEL ago/11 0102.020 22.723,42 Tesouraria PRESTCARD VALE COMBUSTIVEL ago/11 0102.020 4.011,93 Tesouraria PRESTCARD VALE COMBUSTIVEL ago/11 0102.020 1.838,92 Tesouraria A BAIANA EMBALAGENS LTDA MATERAIL DE LIMPEZA ago/11 0102.020 3.470,00 a liquidar CENTRO MEDICO DE CAMAÇARI TECVOICER F.B.M INDUST. FARMAC. Analise de contas Analise de contas Analise de contas Analise de contas Analise de contas Analise de contas Analise de contas Analise de contas Analise de contas Analise de contas Analise de contas Analise de contas Analise de contas Analise de contas Analise de contas Analise de contas Analise de contas Analise de contas Analise de contas SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL A.M FACÃO LTDA BENS MÓVIES ago/11 0102.020 9.760,00 a liquidar LIFE COML. LTDA AQUISIÇÃO DE NEGATOSCÓPIO ago/11 0102.020 12.410,80 a liquidar V.M COMERCIO LTDA OLIDEF. IND. E COML.APARELHOS HOISPITALARES LTDA MATERIAL DE EXPEDIENTE set/11 0102.020 4.855,00 a liquidar ago/11 0102.020 1.486,00 a liquidar REAL LAVANDERIA LTDA LAVANDERIA set/11 0102.020 2.856,93 a liquidar LAVANDERIA set/11 0114.026 1.030,23 a liquidar PRINTER LTDA MATERIAL DE CONSUMO set/11 0114.026 3.438,00 a liquidar M.M.V IND. PROD.LIMPEZA LTDA MATERIAL DE CONSUMO set/11 0114.026 5.760,00 a liquidar MEDISIL LTDA MEDICAMENTOS mar/11 0102.020 5.240,00 a liquidar REAL LAVANDERIA LTDA AQUISIÇÃO DE NEBULIZADOR * previsão setembro QUADRO RESUMO A- SALDO CONTA BANCÁRIA EM 31.12/2010 B -RESTOS A PAGAR DOS EXERCÍCIOS ANTERIORES 2.768.279,51 98.223,50 C- SUPERÁVIT FINANCEIRO - (A-B) 2.670.056,01 D- PROPOSTA DE UTILIZAÇÃO SALDO 2.669.780,04 E- SALDO OU DÉFICIT - (C-D) 275,97 SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº232 /2011 Aprova a habilitação dos procedimentos de Laqueadura Tubária e Vasectomia para o Hospital Regional de Ruy Barbosa, no município de Ruy Barbosa. A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na 198ª Reunião Ordinária do dia 22 de setembro de 2011. RESOLVE Aprovar a habilitação dos procedimentos de Laqueadura Tubária e Vasectomia para o Hospital Regional de Ruy Barbosa, no município de Ruy Barbosa, conforme tabela abaixo: MUNICÍPIO Ruy Barbosa CNES 2510391 UNIDADE Hospital Regional de Ruy Barbosa CNPJ 15093966000198 HABILITAÇÃO 1901 – Laqueadura Tubária 1902 – Vasectomia A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 07 de outubro de 2011. . Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA Raul Moreira Molina Barrios Presidente do COSEMS/BA Coordenador Adjunto da CIB/BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº233/2011 Aprova a habilitação em Cuidados Prolongados enfermidades Neurológicas para o Hospital Couto Maia, no município de Salvador. A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na 198ª Reunião Ordinária do dia 22 de setembro de 2011. RESOLVE Aprovar a habilitação em Cuidados Prolongados enfermidades Neurológicas para o Hospital Couto Maia, no município de Salvador, conforme tabela abaixo: MUNICÍPIO Salvador CNES 0005428 UNIDADE Hospital Couto Maia CNPJ 13937131001032 HABILITAÇÃO 0903 - Cuidados Prolongados enfermidades Neurológicas A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 07 de outubro de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA Raul Moreira Molina Barrios Presidente do COSEMS/BA Coordenador Adjunto da CIB/BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 234/2011 Aprova, ad referendum ratifica a condição de municípios do Estado da Bahia como aptos a receber os valores referentes à segunda parcela da construção de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família pelo Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família. A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em vista o decidido na 186ª Reunião Ordinária do dia 22 de julho de 2010 e considerando: 1. A Portaria Nº 648/GM, de 28 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica; 2. A Portaria Nº 204/GM, de 29 de Janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma dos blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; 3. A Portaria Nº 837/GM, de 23 de abril de 2009, que insere o bloco de investimentos na Rede de Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativos à transferência de recursos Federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS; 4. A Portaria Nº 2.226, de 18 de setembro de 2009, que institui, no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família; 5. A apresentação, por parte dos municípios, de planta baixa para construção de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família, e homologação em CIB como condição para ratificação de liberação da segunda parcela de recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família (65% do valor total aprovado); 6. A Resolução CIB-BA n° 195/2010, republicada em 20 de agosto de 2010, que aprova a relação de municípios do Estado da Bahia que estão aptos a receber os valores referentes à segunda parcela da construção de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família pelo Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família. RESOLVE Art.1º – Aprova, ad referendum ratificar a condição dos municípios do Estado da Bahia, listados no Anexo I, como aptos a receber os valores referentes à segunda parcela da construção de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família pelo Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família (equivalente a 65% do valor total aprovado). A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 10 de outubro de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB-BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB-BA N° 234/2011 RATIFICAÇÃO DE MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA APTOS A RECEBER OS VALORES REFERENTES À SEGUNDA PARCELA DA CONSTRUÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE PARA EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA PELO PLANO NACIONAL DE IMPLANTAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE PARA EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA IBGE DADOS UNIDADE 1 EQUIPE VALOR TOTAL DAS CONSTRUÇÕES POR MUNICÍPIO 65% DO VALOR TOTAL DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE 292250 Nazaré 1 X R$200.000,00 R$ 130.000,00 292650 Ribeira do Amparo 1 X R$200.000,00 R$ 130.000,00 292790 Santa Inês 1 X R$200.000,00 R$ 130.000,00 293350 Wenceslau Guimarães 1 X R$200.000,00 R$ 130.000,00 SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 235/2011 Aprova, ad referendum ratifica a condição de municípios do Estado da Bahia como aptos a receber os valores referentes à terceira parcela da construção de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família pelo Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família. A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em vista o decidido na 186ª Reunião Ordinária do dia 22 de julho de 2010 e considerando: 1. A Portaria Nº 648/GM, de 28 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica; 2. A Portaria Nº 204/GM, de 29 de Janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma dos blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; 3. A Portaria Nº 837/GM, de 23 de abril de 2009, que insere o bloco de investimentos na Rede de Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativos à transferência de recursos Federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS; 4. A Portaria Nº 2.226, de 18 de setembro de 2009, que institui, no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família; 5. A apresentação, por parte dos municípios, do atestado de conclusão da edificação da unidade assinado por profissional habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia-CREA, ratificado pelo gestor local e pela CIB e autorizada pelo Departamento de Atenção Básica, da Secretaria de Atenção a Saúde como condição para ratificação de liberação da terceira parcela de recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família (25% do valor total aprovado); RESOLVE Art.1º – Aprova, ad refere ratificar a condição dos municípios do Estado da Bahia, listados no Anexo I, como aptos a receber os valores referentes à terceira parcela da construção de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família pelo Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família (equivalente a 25% do valor total aprovado). A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 10 de outubro de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB-BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB-BA N° 235/2011 RATIFICAÇÃO DE MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA APTOS A RECEBER OS VALORES REFERENTES À TERCEIRA PARCELA DA CONSTRUÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE PARA EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA PELO PLANO NACIONAL DE IMPLANTAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE PARA EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA IBGE 290970 DADOS Cristópolis UNIDADE 1 EQUIPE 1 x VALOR TOTAL DAS CONSTRUÇÕES POR MUNICÍPIO 25% DO VALOR TOTAL DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE R$200.000,00 R$50.000,00 SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 236/2011 Aprova, ad referendum, o recebimento do valor referente à terceira parcela do repasse financeiro do Ministério da Saúde para a UPA do município de Santa Maria da Vitoria, conforme recomendação da Portaria nº 1.601/11 do GM/MS. O Coordenador da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/BA, no uso de suas atribuições, e considerando: A Portaria GM/MS nº 1.601/11, que estabelece diretrizes para a implantação do componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA -24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 h da Rede de Atenção as Urgências, em conformidade com a Política Nacional de atenção as Urgências. RESOLVE Art.1º – O recebimento do valor referente à terceira parcela do repasse financeiro do Ministério da Saúde para a UPA do município de Santa Maria da Vitoria, comprovada pela apresentação do documento referente à conclusão da edificação da unidade, assinado pelo responsável técnico da área de engenharia e pelo Gestor do referido município. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 18 de outubro de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 237/2011 Aprova o credenciamento dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família – NASF nos municípios de Tucano, Wanderley, Arataca e Filadélfia. A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na 199ª Reunião Ordinária do dia 19 de outubro de 2011. RESOLVE Aprovar o credenciamento dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família – NASF nos municípios de Tucano, Wanderley, Arataca e Filadélfia, conforme tabela abaixo. Solicitação NASF – Núcleo de Apoio à Saúde da Família Especificação 01 NASF Tipo I – Composição da Equipe: 01 Psicólogo, 01 Educador Físico, 01 Assistente Social, 01 Nutricionista, 02 Fisioterapeutas. 01 NASF Tipo II – Composição da Equipe: 01 Psicólogo, 02 Fisioterapeutas, 01 Farmacêutico. 01 NASF Tipo III – Composição da Equipe: 01 Psicólogo, 01 Psiquiatra, 02 Assistentes Sociais. 01 NASF Tipo III – Composição da Equipe: 02 Assistentes Sociais, 01 Psicólogo, 01 Farmacêutico. Município Tucano Wanderley Arataca Filadélfia A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 19 de outubro de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA Raul Moreira Molina Barrios Presidente do COSEMS/BA Coordenador Adjunto da CIB/BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 238/2011 Aprova a alteração da modalidade do credenciamento do Núcleo de Apoio à Saúde da Família – NASF Tipo III para Tipo I no município de Souto Soares. A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na 199ª Reunião Ordinária do dia 19 de outubro de 2011. RESOLVE Aprova a alteração da modalidade do credenciamento do Núcleo de Apoio à Saúde da Família – NASF Tipo III para Tipo I no município de Souto Soares, conforme tabela abaixo. Solicitação NASF – Núcleo de Apoio à Saúde da Família Especificação Alteração da modalidade do credenciamento de NASF Tipo III para Tipo I. Município Souto Soares A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 19 de outubro de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA Raul Moreira Molina Barrios Presidente do COSEMS/BA Coordenador Adjunto da CIB/BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 239/2011 Aprova o credenciamento de Equipes de Saúde Bucal – ESB nos municípios de Xique-Xique, Luís Eduardo Magalhães, Campo Formoso, Casa Nova, Wanderley e Piatã. A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na 199ª Reunião Ordinária do dia 19 de outubro de 2011 RESOLVE Aprovar o credenciamento de Equipes de Saúde Bucal – ESB nos municípios de Xique-Xique, Luís Eduardo Magalhães, Campo Formoso, Casa Nova, Wanderley e Piatã, conforme planilha abaixo: Solicitação ESB – Equipe de Saúde Bucal Especificação 01 ESB Modalidade I 02 ESB Modalidade I 03 ESB Modalidade I 04 ESB Modalidade I Município Xique-Xique Luís Eduardo Magalhães Campo Formoso Casa Nova Wanderley Piatã A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 19 de outubro de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA Raul Moreira Molina Barrios Presidente do COSEMS/BA Coordenador Adjunto da CIB/BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 240/2011 Aprova o credenciamento de Equipes de Saúde da Família – ESF nos municípios de XiqueXique, Luís Eduardo Magalhães e Campo Formoso. A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na 199ª Reunião Ordinária do dia 19 de outubro de 2011 RESOLVE Aprovar o credenciamento de Equipe de Saúde da Família – ESF nos municípios de XiqueXique, Luís Eduardo Magalhães e Campo Formoso, conforme planilha abaixo: Solicitação ESF – Equipe de Saúde da Família Especificação 01 ESF 02 ESF Município Xique-Xique Luís Eduardo Magalhães Campo Formoso A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 19 de outubro de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA Raul Moreira Molina Barrios Presidente do COSEMS/BA Coordenador Adjunto da CIB/BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 241/2011 Aprova o credenciamento de Agentes Comunitários de Saúde – ACS no município de Esplanada. A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na 199ª Reunião Ordinária do dia 19 de outubro de 2011 RESOLVE Aprovar o credenciamento de Agentes Comunitários de Saúde – ACS no município de Esplanada, conforme planilha abaixo: Solicitação ACS – Agente Comunitário de Saúde Especificação 07 ACS Município Esplanada A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 19 de outubro de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA Raul Moreira Molina Barrios Presidente do COSEMS/BA Coordenador Adjunto da CIB/BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 242/2011 Aprova a implantação de Unidade de ProntoAtendimento – UPA Tipo I no município de Casa Nova, conforme recomendação da Portaria nº 1601/11 do GM/MS. A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em vista o decidido na 199ª Reunião Ordinária do dia 19 de outubro de 2011 e considerando: Portaria GM/MS nº 1.601/11, que estabelece diretrizes para a implantação do componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA -24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 h da Rede de Atenção as Urgências, em conformidade com a Política Nacional de Atenção as Urgências. RESOLVE Aprovar a implantação de uma Unidade de Pronto-Atendimento – UPA Tipo I no município de Casa Nova, para o ano de 2012. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Republicada por ter saído com incorreção Salvador, 21 de dezembro de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA Raul Moreira Molina Barrios Presidente do COSEMS/BA Coordenador Adjunto da CIB/BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 243/2011 Aprova parecer referente às solicitações dos servidores do Ministério da Saúde cedidos à Secretaria Estadual de Saúde da Bahia – SESAB. A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na 199ª Reunião Ordinária do dia 19 de outubro de 2011 RESOLVE Aprovar parecer referente às solicitações dos servidores do Ministério da Saúde cedidos à Secretaria Estadual de Saúde da Bahia – SESAB. I – SOLICITAÇÃO DE REMOÇÃO COM PARECER FAVORÁVEL DA DIVEP/SESAB GILTON ALVES DA MOTA, da 21ª DIRES/Irecê para o Ministério da Saúde. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 19 de outubro de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA Raul Moreira Molina Barrios Presidente do COSEMS/BA Coordenador Adjunto da CIB/BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 244/2011 Aprova a inclusão de Unidades Sentinela com Termos de Adesão assinados para a notificação de agravos relacionados ao trabalho na Rede Sentinela de Saúde do Trabalhador na Bahia. A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na 199ª Reunião Ordinária do dia 19 de outubro de 2011 RESOLVE Art. 1º Aprovar a adesão dos municípios com suas respectivas unidades sentinelas que assinaram o Termo de Adesão para notificação de agravos e doenças relacionados ao trabalho. Art. 2º As unidades sentinelas relacionadas a seguir passam a integrar a Rede de Saúde do Trabalhador do Estado da Bahia. MUNICÍPIO Itapetinga Maiquinique Itacaré Arataca Itapitanga São Francisco do Conde Malhada de Pedra Aracatu UNIDADE SENTINELA CTA Centro de Testagem e Aconselhamento UBS Wilson Vieira Dantas Hospital Municipal Gabriel Motta Barros USF Arataca II PSF Dr. Arnaldo Lima de Almeida USF Jabequara de Areia Unidade de Saúde da Família de São Bento Hospital Docente Assistencial Célia Almeida Lima Unidade da Saúde da Família de Caipe de Cima Unidade de Saúde da Família de Campinas Unidade Saúde da Família Periperi Unidade Saúde da Família Aracatu Unidade Saúde da Família da Sede Unidade Saúde da Família de Caetanos Unidade Saúde da Família Povoado Pirabanha Unidade Saúde da Família da Pedra Unidade Saúde da Família de Paris do Matias A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 19 de outubro de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA Raul Moreira Molina Barrios Presidente do COSEMS/BA Coordenador Adjunto da CIB/BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 245/2011 Aprova as Propostas nº 11390.971000/1110-10 e nº 11390.971000/1110-11 para Aquisição de Equipamento/Material Permanente para a Unidade de Retaguarda do Programa de Saúde da Família, do município de Capim Grosso, conforme Portaria 2198/2009 do GM/MS. A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na 199ª Reunião Ordinária do dia 19 de outubro de 2011 RESOLVE Artigo 1º - Aprovar as Propostas nº 11390.971000/1110-10 e nº 11390.971000/1110-11 para Aquisição de Equipamento/Material Permanente para a Unidade de Retaguarda do Programa de Saúde da Família, do município de Capim Grosso, conforme Portaria 2198/2009 do GM/MS. Artigo 2º - As Propostas deverão ser encaminhadas ao Ministério da Saúde para análise técnica e parecer final sobre os equipamentos solicitados. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 19 de outubro de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA Raul Moreira Molina Barrios Presidente do COSEMS/BA Coordenador Adjunto da CIB/BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 246/2011 Aprova as Propostas nº 13768.532000/1110-06 e nº 13768.532000/1110-07 para Aquisição de Equipamento/Material Permanente para a Secretaria Municipal de Saúde e USF Catuzinho, do município de Aramari, conforme Portaria 2198/2009 do GM/MS. A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na 199ª Reunião Ordinária do dia 19 de outubro de 2011 RESOLVE Artigo 1º - Aprovar as Propostas nº 13768.532000/1110-06 e nº 13768.532000/1110-07 para Aquisição de Equipamento/Material Permanente para a Secretaria Municipal de Saúde e USF Catuzinho, do município de Aramari, conforme Portaria 2198/2009 do GM/MS. Artigo 2º - As Propostas deverão ser encaminhadas ao Ministério da Saúde para análise técnica e parecer final sobre os equipamentos solicitados. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 19 de outubro de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA Raul Moreira Molina Barrios Presidente do COSEMS/BA Coordenador Adjunto da CIB/BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 247/2011 Aprova a alocação dos recursos financeiros para a execução de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade referente aos Componentes I, II e III da Portaria GM/MS Nº 2.318, de 30 de setembro de 2011, referente ao exercício 2011. A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na 199ª Reunião Ordinária do dia 19 de outubro de 2011 RESOLVE Art. 1º - Aprovar a alocação dos recursos financeiros referente ao exercício 2011, para a execução de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade referente aos Componentes I, II e III, da Portaria N º 2.318, de 30 de setembro de 2011, estabelecendo os limites financeiros conforme definido no Anexo I desta Resolução. Parágrafo Único. A alocação dos recursos referentes aos Componentes II e III encontra-se definidos nos Anexos II e III. Art.2º- Definir que para o acesso dos usuários aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos estabelecidos nos Componentes I, II e III da Portaria N º 2.318, de 30 de setembro de 2011, não será considerada a Programação Pactuada Integrada - PPI, nem o Plano Diretor de Regionalização – PDR, ficando com clientela alvo toda a população do Estado da Bahia. Art. 3º - Cabe aos Gestores adotar estratégias para garantir a execução dos procedimentos, conforme recursos alocados por componentes e definidos no Anexo I desta Resolução. Art. 4º - A alocação dos recursos financeiros do Componente II levou em consideração a produção financeira aprovada dos municípios no SIA/SIH/SUS no ano de 2010. Parágrafo único. Para a alocação dos recursos que trata este artigo, foi considerada a produção mínima mês de cinco procedimentos contemplados no elenco do Componente II. Art. 5º - A alocação dos recursos financeiros do Componente III levou em consideração a produção financeira aprovada dos municípios no SIA/SIH/SUS no ano de 2010 referentes aos procedimentos de Cirurgias ginecológicos e herniorrafias. Parágrafo único. Para a alocação dos recursos que trata este artigo, foi considerada a produção mínima mês de cinco procedimentos. Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro 2011. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 19 de outubro de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA Raul Moreira Molina Barrios Presidente do COSEMS/BA Coordenador Adjunto da CIB/BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB Nº 247/2011 TIPO COMPONENTE GESTÃO VALOR COMPONENTE I ESTADUAL 7.921.053,75 COMPONENTE II MUNICIPAL 4.980.512,89 COMPONENTE III MUNICIPAL 2.490.256,40 TOTAL GERAL 15.391.823,04 ANEXO II DA RESOLUÇÃO CIB Nº 247/2011 - (Componente II) MUNICÍPIO BARREIRAS FEIRA DE SANTANA GUANAMBI ILHEUS VALOR 90.590,44 386.178,80 56.694,99 120.856,92 IRECE 38.651,24 ITAMARAJU 58.698,85 JUAZEIRO 246.419,26 PAULO AFONSO 58.897,45 PORTO SEGURO 31.132,77 SALVADOR SAO FELIX 3.141.158,48 73.403,82 TEIXEIRA DE FREITAS 134.467,46 VITORIA DA CONQUISTA 543.362,41 Total Geral 4.980.512,89 SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL Anexo III DA RESOLUÇÃO CIB Nº 247/2011 (Componente III) MUNICÍPIO ALAGOINHAS AMARGOSA ARACI BARREIRAS BOM JESUS DA LAPA BRUMADO CAMACARI CAPIM GROSSO CATU CRUZ DAS ALMAS DIAS D AVILA EUCLIDES DA CUNHA EUNAPOLIS FEIRA DE SANTANA GANDU GUANAMBI ILHEUS INHAMBUPE IPIRA IRECE ITABELA ITABERABA ITAMARAJU JACOBINA JEQUIE JUAZEIRO LAJE LAURO DE FREITAS LIVRAMENTO DO BRUMADO MACAUBAS MADRE DE DEUS MATA DE SAO JOAO MEDEIROS NETO PARAMIRIM PAULO AFONSO POJUCA PORTO SEGURO PRADO RIO REAL SALVADOR SANTO ANTONIO DE JESUS SANTO ESTEVAO SAO FELIX SAO SEBASTIAO DO PASSE SAPEACU SENHOR DO BONFIM VALOR 38.660,29 12.401,12 6.340,42 64.148,66 11.898,01 45.415,43 56.521,27 13.533,39 15.308,61 17.853,32 9.779,45 12.967,75 20.416,10 219.649,80 9.845,58 59.743,58 80.184,78 5.480,87 13.864,19 20.331,65 5.874,77 11.321,98 21.971,46 54.058,84 18.945,60 92.337,54 5.270,19 7.187,76 13.937,63 15.889,72 3.300,67 9.941,52 6.546,53 4.501,31 46.115,57 18.905,33 28.044,91 3.769,38 2.638,36 976.533,15 22.695,01 5.841,03 52.459,98 11.748,61 10.958,44 44.098,27 SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL SERRINHA TEIXEIRA DE FREITAS VERA CRUZ VITORIA DA CONQUISTA Total Geral 27.998,09 43.585,03 10.395,79 179.039,69 2.490.256,40 SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 248/2011 Aprova a transferência da gestão municipal da Unidade de Saúde referência de Média e Alta Complexidade de Ilhéus para a gestão da SESAB. A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na 199ª Reunião Ordinária do dia 19 de outubro de 2011. RESOLVE Aprovar a transferência da gestão municipal da Unidade de Saúde de referência de Média e Alta Complexidade do município de Ilhéus para a gestão da SESAB, conforme Declaração da CIB de Comando Único, ANEXO II do seu TCGM alterado e assinado pelos gestores em anexo a esta resolução. Revogar a Resolução CIB N°. 269/2011, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de novembro de 2011, por esta tratar do mesmo conteúdo e ser uma republicação da Resolução CIB N°. 248/2011. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Republicada por ter saído com incorreção. Salvador, 02 de dezembro de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA Raul Moreira Molina Barrios Presidente do COSEMS/BA Coordenadora Adjunta da CIB/BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB Nº 248/2011 ANEXO II DECLARAÇÃO DA CIB DE COMANDO ÚNICO DO SISTEMA PELO GESTOR MUNICIPAL Declaro que o município de Ilhéus que teve seu Termo de Compromisso de Gestão pactuado nesta CIB, a partir da assinatura desse documento assume a gestão dos prestadores situados em seu território, independente de sua natureza jurídica, assumindo, portanto, as responsabilidades relativas à seleção, cadastramento, contratação, estabelecimento de contratos, regulação, controle, avaliação e pagamento desses prestadores. Conforme pactuação, as unidades listadas a seguir ficam sob gestão do estado: Nome de Unidade Hospital Geral Luis Viana Filho CNES 2415844 Valores Anuais 6.919.967,38 Salvador, 02 de dezembro de 2011 ASS. E IDENTIFICAÇÃO DO COORDENADOR DA CIB ___________________________ Jorge José Santos Pereira Solla ASS. E IDENTIFICAÇÃO DO GESTOR MUNICIPAL ___________________________ Alexandre Freitas Simões SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 249/2011 Aprova, ad referendum, as Proposta nº16418.766000/1110-01, para aquisição de equipamentos/material permanente por Emenda Parlamentar para Centro de Saúde Santo Antônio do Município de Caraíbas. O Coordenador da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições: RESOLVE Artigo 1º Aprovar, ad referendum, as Propostas nº 16418.766000/1110-01, Emenda Parlamentar nº 32620010, para aquisição de equipamentos/material permanente por Emenda Parlamentar paraCentro de Saúde Santo Antônio Município de Caraíbas. Artigo 2º Os Projetos deverão ser encaminhados ao Ministério da Saúde para análise técnica e parecer final sobre os equipamentos solicitados. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 20 de outubro de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 250/2011 Aprova a homologação dos Termos de Compromisso de Gestão Municipal das Microrregiões de Santa Maria da Vitória de acordo com a Portaria 699/GM de 30 de março de 2006. A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na 199ª Reunião Ordinária do dia 19 de outubro de 2011, RESOLVE Aprovar a homologação dos Termos de Compromisso de Gestão Municipal das Microrregiões de Santa Maria da Vitória de acordo com a Portaria 699/GM de 30 de março de 2006. 1. Microrregião de Santa Maria da Vitória – Sem Comando Único: Cocos e Correntina A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 21 de outubro de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA Raul Moreira Molina Barrios Presidente do COSEMS/BA Coordenador Adjunto da CIB/BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 251/2011 Aprova a transferência dos recursos do teto financeiro federal de média e alta complexidade (MAC) dos municípios de Rodelas e Chorrochó, referente ao Serviço Ambulatorial de Alta Complexidade - Diagnóstico em Ressonância Magnética, alocado no teto financeiro federal de MAC do município de Salvador para o teto financeiro federal de MAC do município de Juazeiro. A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em vista o decidido na 199ª Reunião Ordinária do dia 19 de outubro de 2011 e considerando: A Resolução CIB nº 141/2010, de 29 de maio de 2010, que aprova a nova Programação Pactuada e Integrada do Estado da Bahia – PPI-BA 2010 – e dá outras providências; A solicitação de realocação do recurso financeiro federal de MAC dos municípios de Rodelas e Chorrochó, referente ao Serviço Ambulatorial de Alta Complexidade – Diagnóstico em Ressonância Magnética, alocado no município de Salvador, para o município de Juazeiro, através do OF. nº 031/2011 de 17 de fevereiro de 2011 e Processo nº 5550110007785. RESOLVE Artigo 1º Aprovar a transferência dos recursos do teto financeiro federal de média e alta complexidade (MAC) dos municípios de Rodelas e Chorrochó, referente ao Serviço Ambulatorial de Alta Complexidade - Diagnóstico em Ressonância Magnética, alocado no teto financeiro federal de MAC do município de Salvador para o teto financeiro federal de MAC do município de Juazeiro; § 1º Transferir do teto financeiro federal de MAC do município de Salvador, o valor de R$ 13.903,65 (treze mil, novecentos e três reais e sessenta e cinco centavos) ano, alocado na PPI pelos municípios de Chorrochó e Rodelas, referente ao Serviço Ambulatorial de Alta Complexidade - Diagnóstico em Ressonância Magnética, para o teto financeiro federal de MAC do município de Juazeiro, conforme ANEXO I; Artigo 2º Tornar sem efeito a Resolução CIB nº 119/2011, de 26 de julho de 2011. A presente resolução entrará em vigor na data da sua publicação. Salvador, 24 de outubro de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA Raul Moreira Molina Barrios Presidente do COSEMS/BA Coordenador Adjunto da CIB/BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB Nº 251/2011 Serviço de Diagnóstico em Ressonância Magnética e valor anual remanejado de Salvador para Juazeiro Municípios Valor ano Chorrochó 8.324,10 Rodelas 5.579,55 TOTAL 13.903,65 SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 252/2011 Aprova a transferência do recurso do teto financeiro federal de média e alta complexidade (MAC) do município de Paulo Afonso, referente ao Serviço Ambulatorial de Alta Complexidade Diagnóstico em Ressonância Magnética, alocado no teto financeiro federal de MAC do município de Salvador para o teto financeiro federal de MAC do município de Juazeiro. A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em vista o decidido na 199ª Reunião Ordinária do dia 19 de outubro de 2011 e considerando: A Resolução CIB nº 141/2010, de 29 de maio de 2010, que aprova a nova Programação Pactuada e Integrada do Estado da Bahia – PPI-BA 2010 – e dá outras providências; A solicitação da realocação do recurso financeiro federal de MAC do município de Paulo Afonso, referente ao Serviço Ambulatorial de Alta Complexidade – Diagnóstico em Ressonância Magnética, alocado no município de Salvador, para o município de Juazeiro, através do OF. nº 12/2011 de 15 de julho de 2011. RESOLVE Artigo 1º Aprovar a transferência do recurso do teto financeiro federal de média e alta complexidade (MAC) do município de Paulo Afonso, referente ao Serviço Ambulatorial de Alta Complexidade - Diagnóstico em Ressonância Magnética, alocado no teto financeiro federal de MAC do município de Salvador para o teto financeiro federal de MAC do município de Juazeiro; § 1º Transferir do teto financeiro federal de MAC do município de Salvador, o valor financeiro de R$ 80.441,76 (oitenta mil, quatrocentos e quarenta e um reais e setenta e seis centavos) ano, alocado na PPI pelo município de Paulo Afonso, referente ao Serviço Ambulatorial de Alta Complexidade - Diagnóstico em Ressonância Magnética, para o teto financeiro federal de MAC do município de Juazeiro, conforme ANEXO I; Artigo 2º Tornar sem efeito a Resolução CIB nº 150/2011, de 26 de julho de 2011. A presente resolução entrará em vigor na data da sua publicação. Salvador, 24 de outubro de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA Raul Moreira Molina Barrios Presidente do COSEMS/BA Coordenador Adjunto da CIB/BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB Nº 252/2011 Serviço de Diagnóstico em Ressonância Magnética e valor anual remanejado de Salvador para Juazeiro Municípios Valor ano Paulo Afonso 80.441,76 TOTAL 80.441,76 SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 253/2011 Aprova a transferência dos recursos do teto financeiro federal de média e alta complexidade (MAC) dos municípios da Microrregião de Senhor do Bonfim (ANEXO I), referente aos Serviços Ambulatoriais de Alta Complexidade Diagnósticos em Densitometria Óssea e Ressonância Magnética, alocado no teto financeiro federal de MAC dos municípios de Paulo Afonso e Salvador, respectivamente, para o teto financeiro federal de MAC do município de Juazeiro. A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em vista o decidido na 199ª Reunião Ordinária do dia 19 de outubro de 2011 e considerando: A Resolução CIB nº 141/2010, de 29 de maio de 2010, que aprova a nova Programação Pactuada e Integrada do Estado da Bahia – PPI-BA 2010 – e dá outras providências; A solicitação de realocação do recurso financeiro federal de MAC dos Serviços Ambulatoriais de Alta Complexidade - Diagnósticos em Densitometria Óssea e Ressonância Magnética dos municípios da Microrregião de Senhor do Bonfim, alocado no município de Paulo Afonso e Salvador, respectivamente, para o município de Juazeiro, através do OF. nº 06/2011 de 14 de março de 2011 e Processo nº 5550110011456; RESOLVE Artigo 1º Aprovar a transferência dos recursos do teto financeiro federal de média e alta complexidade (MAC) dos municípios da Microrregião de Senhor do Bonfim (ANEXO I), referente aos Serviços Ambulatoriais de Alta Complexidade - Diagnósticos em Densitometria Óssea e Ressonância Magnética, alocado no teto financeiro federal de MAC dos municípios de Paulo Afonso e Salvador, respectivamente, para o teto financeiro federal de MAC do município de Juazeiro; § 1º Transferir do teto financeiro federal de MAC do município de Paulo Afonso, o valor de R$ 9.091,37 (nove mil, noventa e um reais e trinta e sete centavos) ano, alocado na PPI pelos municípios da Microrregião de Senhor do Bonfim, referente ao Serviço Ambulatorial de Alta Complexidade - Diagnóstico em Densitometria Óssea, para o teto financeiro federal de MAC do município de Juazeiro, conforme ANEXO II; § 2º Transferir do teto financeiro federal de MAC do município de Salvador, o valor de R$ 220.149,44 (duzentos e vinte mil, cento e quarenta e nove reais e quarenta e quatro centavos) ano, alocado na PPI pelos municípios da Microrregião de Senhor do Bonfim, referente ao Serviço Ambulatorial de Alta Complexidade – Diagnóstico em Ressonância Magnética, para o teto financeiro federal de MAC do município de Juazeiro, conforme ANEXO III; SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL Artigo 2º Tornar sem efeito a Resolução CIB nº 116/2011, de 26 de julho de 2011. A presente resolução entrará em vigor na data da sua publicação. Salvador, 24 de outubro de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA Raul Moreira Molina Barrios Presidente do COSEMS/BA Coordenador Adjunto da CIB/BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB Nº 253/2011 Municípios da Microrregião de Senhor do Bonfim Municípios População Andorinha 14.662 Antonio Gonçalves 11.577 Campo Formoso 68.033 Filadélfia 16.319 Itiúba 37.156 Jaguarari 30.592 Pindobaçú 20.914 Ponto Novo 15.004 Senhor do Bonfim 75.393 TOTAL 289.650 ANEXO II DA RESOLUÇÃO CIB Nº 253/2011 Serviço e valor anual remanejado de Paulo Afonso para Juazeiro Serviço Valor Ano Diagnóstico em Densitometria Óssea 9.091,37 TOTAL 9.091,37 ANEXO III DA RESOLUÇÃO CIB Nº 253/2011 Serviço e valor anual remanejado de Salvador para Juazeiro Serviço Valor Ano Diagnóstico em Ressonância Magnética 220.149,44 TOTAL 220.149,44 SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 254/2011 Revoga a Resolução CIB Nº 190/2011 publicada no DOE em 26 de agosto de 2011. A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em vista o decidido na 199ª Reunião Ordinária do dia 19 de outubro de 2011. RESOLVE Artigo 1º Revogar a Resolução CIB Nº 190/2011 publicada no DOE em 26 de agosto de 2011. A presente resolução entrará em vigor na data da sua publicação. Salvador, 25 de outubro de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA Raul Moreira Molina Barrios Presidente do COSEMS/BA Coordenador Adjunto da CIB/BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 255/2011 Aprova a inserção no Sistema Nacional de Cadastro de Estabelecimentos de Saúde – SCNES como unidades de gestão dupla, para fins de processamento, as unidades que tem um contrato com a Secretaria Municipal de Saúde de Salvador e outro com a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia – SESAB. A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na 199ª Reunião Ordinária do dia 19 de outubro de 2011. RESOLVE Aprovar a inserção no Sistema Nacional de Cadastro de Estabelecimentos de Saúde – SCNES como unidades de gestão dupla, para fins de processamento, as unidades que tem um contrato com a Secretaria Municipal de Saúde de Salvador e outro com a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia – SESAB. Salvador, 25 de outubro de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA Raul Moreira Molina Barrios Presidente do COSEMS/BA Coordenadora Adjunta da CIB/BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 256/2011 Aprova o Plano de Aplicação dos recursos financeiros remanescentes do 1º Plano de Aplicação do saldo da conta da Assistência Farmacêutica Básica em 31 de dezembro de 2010 do Fundo Municipal de Saúde de Salvador. A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na 199ª Reunião Ordinária do dia 19 de outubro de 2011 e considerando: A Portaria nº 204/2007 que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle. A Portaria nº 4.217/2010 que aprova as normas de financiamento e execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica. A Resolução CIB nº. 90/2011 que aprova a adesão aos termos da Portaria GM/MS n° 4.217 de 28 de dezembro de 2010, define os valores e a forma de pactuação das contrapartidas do Estado e dos Municípios e aprova a forma de transferência do recurso federal. A Resolução CIB nº. 91/2011 que aprova o elenco de referência de medicamentos do componente básico da Assistência Farmacêutica para execução das contrapartidas federal, estadual e municipais, e define a forma de aplicação dos recursos estadual e municipais destinados aos insumos para Diabetes Mellitus de acordo com a Portaria GM/MS n° 4.217/10. A Portaria nº. 2.025 de 24/08/2011, que altera a portaria nº. 204/GM/MS de 29 de janeiro de 2007, na parte que trata da aplicação de recursos no âmbito do Bloco de Financiamento da Assistência Farmacêutica. A Nota Técnica nº 001/2011 da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, apresentada na (198ª Reunião Ordinária do dia 22 de setembro de 2011), que esclarece os critérios para a elaboração do Plano de Aplicação e utilização do Saldo financeiro até 31 de dezembro de 2010 do Bloco Assistência Farmacêutica, componente básico, de contrapartida federal, para outros blocos de financiamento do SUS, exceto Bloco de Gestão. SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL O Parecer da Comissão de Avaliação dos Planos de Aplicação e utilização do Saldo financeiro do ano de 2010 do Bloco Assistência Farmacêutica, componente básico, composta na CIB (197ª Reunião Ordinária do dia 18 de agosto de 2011). A existência de saldo remanescente proveniente do Plano de Aplicação da Assistência Farmacêutica Básica do município de Salvador, aprovado através da Resolução CIB Nº 177/2011. RESOLVE Aprovar o Plano de Aplicação dos recursos financeiros remanescentes do 1º Plano de Aplicação do saldo da conta da Assistência Farmacêutica Básica em 31 de dezembro de 2010 do Fundo Municipal de Saúde de Salvador, conforme Anexo I. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 25 de outubro de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA Raul Moreira Molina Barrios Presidente do COSEMS/BA Coordenadora Adjunta da CIB/BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB Nº 256/2011 PROPOSTA DE UTILIZAÇÃO DO SALDO REMANESCENTE DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA CREDOR OBRAS SOCIAIS IRMÃ DULCE 3372 MONTE TABOR HOSPITAL SÃO RAFAEL - 2591 CONGREGAÇÃO IRMÃS FRANCISCANAS - 552 HOSPITAL ARISTIDES MALTEZ - 2611 MARTAGÃO GESTEIRA - 2612 SANTA CASA 2641 COMPE PROCEDIMENTO TÊNCIA DIFERENÇA PREVISTO REALIZADO DÉBITO 405.344,61 jul/11 PÓS- FIXADO 597.625,30 1.002.969,91 jul/11 PRÉ-FIX + INC. CUST 6.780.870,13 6.501.226,31 jul/11 PRÉ-FIXADO 489.364,98 513.750,26 24.385,28 jul/11 PÓS- FIXADO 1.126.945,68 1.156.243,73 29.298,05 jul/11 PRÉ-FIXADO 476.886,20 449.303,99 27.060,99 jul/11 PÓS- FIXADO 4.508.004,55 4.322.813,36 jul/11 PRÉ-FIXADO 1.041.224,25 1.226.415,44 185.191,19 jul/11 PÓS- FIXADO 355.183,46 543.342,09 188.158,63 jul/11 PRÉ-FIXADO 1.203.682,31 1.280.412,80 76.730,49 jul/11 PÓS-FIXADO 1.144.534,81 1.495.093,95 350.559,14 291.671,80 276.771,80 207.292,07 224.913,96 17.621,89 427.629,65 493.786,65 66.157,00 jul/11 jul/11 jul/11 SALDO REMANESCENT E PARCIAL OBRAS SOCIAIS IRMÃ DULCE 3372 VALOR PÓSORTOTRAUMA PÓSCARDIOLOGIA PÓS-UTI PRÉ-FIX + INC. CUST 5.919.507,55 _ CRÉDITO 279.643,82 185.191,19 14.900,00 1.304.350,27 ago/11 SALDO RESIDUAL DA ASSIT. FARMACEUTICA PRESUMIDO R$ 6.810.279,81 479.735,01 5.919.507,55 _ Obs: O saldo remanescente parcial de R$ 5.919.507,55 será utilizado para pagamento do Processo Nº 09155/2011 no valor de R$ 6.501.226,31, referente ao procedimento de pré-fixado e incentivo de custeio da competência do mês de agosto/2011 das Obras Sociais Irmã Dulce, conforme demonstrativo acima, sendo o saldo final (negativo) de R$ 581.718,76 absorvido pelos recursos do Teto MAC. Os demais valores referendados através da Resolução CIB Nº 642/2011 não sofreram alterações. SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 257/2011 Aprova, ad referendum, o recebimento do valor referente à terceira parcela do repasse financeiro do Ministério da Saúde para a UPA do município de Itapetinga, conforme recomendação da Portaria nº 1.601/11 do GM/MS. O Coordenador da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e considerando: A Portaria GM/MS nº 1.601/11, que estabelece diretrizes para a implantação do componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA-24h) e o conjunto de serviços de Urgência 24h da Rede de Atenção as Urgências, em conformidade com a Política Nacional de atenção as Urgências. RESOLVE Art.1º – Aprovar, ad referendum, o recebimento do valor referente à terceira parcela do repasse financeiro do Ministério da Saúde para a UPA do Município de Itapetinga, comprovada pela apresentação do documento referente à conclusão da edificação da unidade, assinado pelo responsável técnico da área de engenharia e pelo Gestor do referido município. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 26 de outubro de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 258/2011 Aprova a relação das unidades da Rede Própria Estadual, localizadas no município de Salvador que estão sob Gestão Estadual. A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na 199ª Reunião Ordinária do dia 19 de outubro de 2011, e considerando: A Resolução CIB Nº 152/2011, que aprova a transferência para a gestão da SESAB, as unidades de Saúde Estaduais, referência de média e alta complexidade constante no PCEP, ora sob gestão da Secretaria Municipal de Saúde de Salvador, para a gestão da SESAB. RESOLVE Art. 1° Aprovar a relação das unidades da Rede Própria Estadual, localizadas no município de Salvador que estão sob Gestão Estadual, conforme Anexo I. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Republicada por ter saído com incorreção no número da Resolução. Salvador, 31 de outubro de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA Raul Moreira Molina Barrios Presidente do COSEMS/BA Coordenador Adjunto da CIB/BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB 258/2011 NOME DA UNIDADE CEDAP - CENTRO ESTADUAL ESPEC EM DIAG ASSIST E PESQUISA CEDEBA - CENTRO DE REFERÊNCIA ESTADUAL PARA ASSISTÊNCIA A DIABETES DA BAHIA CEFARBA FARMACIA DE D MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS CNES 4031415 CENTRO DE SAÚDE SIGFRIED SCHINDLER 8º CEPRED - CENTRO ESTADUAL DE PREVENÇÃO E REABILITAÇÃO DE DEFICIÊNCIAS CESAT - CENTRO DE ESTUDOS DA SAÚDE DO TRABALHADOR 0005363 CIAVE - CENTRO DE INFORMAÇÃO ANTI VENENO CICAN - CENTRO ESTADUAL DE ONCOLOGIA CREASI - CENTRO DE REFERÊNCIA ESTADUAL DE ATENÇÃO A SAUDE DO IDOSO HEMOBA - FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DA BAHIA 2470845 0003921 HOSPITAL COUTO MAIA 0005428 HOSPITAL ELADIO LASSERRE 0003980 HOSPITAL ESPECIALIZADO DOM RODRIGO DE MENEZES 2799073 HOSPITAL ESPECIALIZADO MARIO LEAL 0005436 HOSPITAL ESPECIALIZADO OCTAVIO MANGABEIRA 0004065 HOSPITAL GERAL DO ESTADO 0004294 HOSPITAL GERAL DO SUBURBIO 6595197 HOSPITAL GERAL ERNESTO SIMÕES FILHO 0004073 HOSPITAL GERAL JOÃO BATISTA CARIBÉ 0004081 HOSPITAL GERAL MANOEL VICTORINO 2493845 HOSPITAL GERAL ROBERTO SANTOS 0003859 HOSPITAL JULIANO MOREIRA 0004286 HOSPITAL PROFESSOR CARVALHO LUZ 0004987 HOSPITAL SÃO JORGE 0003778 IPERBA - INSTITUTO DE PERINATOLOGIA DA BAHIA 0003794 LABORATORIO CENTRAL GONCALO MUNIZ LACEN 0004162 MATERNIDADE ALBERT SABIN MATERNIDADE REFERÊNCIA PROFESSOR JOSÉ MARIA DE MAGALHÃES NETO MATERNIDADE TSYLLA BALBINO UNIDADE DE EMERGÊNCIA DE PLATAFORMA 0003840 UNIDADE DE EMERGÊNCIA DO CURUZU 0007587 UNIDADE DE EMERGÊNCIA GERCINO COELHO 0003913 UNIDADE DE EMERGÊNCIA PROFESSOR HOSANAH OLIVEIRA 0004456 2498049 0007609 2385236 2557894 0005398 0006149 3956369 0004170 0003972 SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 259/2011 Aprova a relação das unidades da Rede Própria Estadual, localizada no município de Feira de Santana que estão sob Gestão Estadual. A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na 199ª Reunião Ordinária do dia 19 de outubro de 2011, e considerando: A Resolução CIB Nº 184/2011, que aprova a transferência da gestão municipal das Unidades de Saúde de referência de Média e Alta Complexidade do município de Feira de Santana para a gestão da SESAB. RESOLVE Art. 1° Aprovar a relação das unidades da Rede Própria Estadual, localizada no município de Feira de Santana que estão sob Gestão Estadual, conforme Anexo I. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Republicada por ter saído com incorreção no número da Resolução. Salvador, 31 de outubro de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA Raul Moreira Molina Barrios Presidente do COSEMS/BA Coordenador Adjunto da CIB/BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB 259/2011 MUNICÍPIO NOME DA UNIDADE CNES FEIRA DE SANTANA HOSPITAL ESPECIALIZADO LOPES RODRIGUES 2603063 FEIRA DE SANTANA FEIRA DE SANTANA 2799758 6602533 HOSPITAL GERAL CLERISTON ANDRADE HOSPITAL ESTADUAL DA CRIANÇA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 260/2011 Aprova, ad referendum, a Proposta nº 050477/2011, para aquisição de equipamentos/material permanente por Convênio com o Ministério da Saúde para o Hospital Martagão Gesteira. O Coordenador da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições: RESOLVE Artigo 1º Aprovar, ad referendum, a Proposta nº 050477/2011, para aquisição de equipamentos/material permanente por Convênio com o Ministério da Saúde para o Hospital Martagão Gesteira. Artigo 2º Os Projetos deverão ser encaminhados ao Ministério da Saúde para análise técnica e parecer final sobre os equipamentos solicitados. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Republicada por ter saído com incorreção no número da Resolução. Salvador, 01 de novembro de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 261/2011 Aprova, ad referendum, a ratificação da condição de municípios do Estado da Bahia como aptos a receber os valores referentes à segunda parcela da construção de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família pelo Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família. A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em vista o decidido na 186ª Reunião Ordinária do dia 22 de julho de 2010 e considerando: 1. A Portaria Nº 648/GM, de 28 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica; 2. A Portaria Nº 204/GM, de 29 de Janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma dos blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; 3. A Portaria Nº 837/GM, de 23 de abril de 2009, que insere o bloco de investimentos na Rede de Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativos à transferência de recursos Federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS; 4. A Portaria Nº 2.226, de 18 de setembro de 2009, que institui, no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família; 5. A apresentação, por parte dos municípios, de planta baixa para construção de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família, e homologação em CIB como condição para ratificação de liberação da segunda parcela de recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família (65% do valor total aprovado); 6. A Resolução CIB-BA n° 195/2010, republicada em 20 de agosto de 2010, que aprova a relação de municípios do Estado da Bahia que estão aptos a receber os valores referentes à segunda parcela da construção de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família pelo Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família. RESOLVE Art.1º – Aprovar, ad referendum, a ratificação da condição dos municípios do Estado da Bahia, listados no Anexo I, como aptos a receber os valores referentes à segunda parcela da construção de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família pelo Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família (equivalente a 65% do valor total aprovado). A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 04 de novembro de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB Nº 261/2011 RATIFICAÇÃO DE MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA APTOS A RECEBER OS VALORES REFERENTES À SEGUNDA PARCELA DA CONSTRUÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE PARA EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA PELO PLANO NACIONAL DE IMPLANTAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE PARA EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA IBGE DADOS UNIDADE 1 EQUIPE VALOR TOTAL DAS CONSTRUÇÕES POR MUNICÍPIO 65% DO VALOR TOTAL DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE 291340 Igaporã 1 X R$200.000,00 R$ 130.000,00 291835 João Dourado 1 X R$200.000,00 R$ 130.000,00 291955 Luís Eduardo Magalhães 1 X R$200.000,00 R$ 130.000,00 292273 Nova Fátima 1 X R$200.000,00 R$ 130.000,00 292400 Paulo Afonso 1 X R$200.000,00 R$ 130.000,00 292880 Santo Estevão 1 X R$200.000,00 R$ 130.000,00 SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 262/2011 Aprova, ad referendum, a ratificação da condição de municípios do Estado da Bahia como aptos a receber os valores referentes à terceira parcela da construção de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família pelo Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família. O Coordenador da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em vista o decidido na 186ª Reunião Ordinária do dia 22 de julho de 2010 e considerando: 1. A Portaria Nº 648/GM, de 28 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica; 2. A Portaria Nº 204/GM, de 29 de Janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma dos blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; 3. A Portaria Nº 837/GM, de 23 de abril de 2009, que insere o bloco de investimentos na Rede de Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativos à transferência de recursos Federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS; 4. A Portaria Nº 2.226, de 18 de setembro de 2009, que institui, no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família; 5. A apresentação, por parte dos municípios, do atestado de conclusão da edificação da unidade assinado por profissional habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia-CREA, ratificado pelo gestor local e pela CIB e autorizada pelo Departamento de Atenção Básica, da Secretaria de Atenção a Saúde como condição para ratificação de liberação da terceira parcela de recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família (25% do valor total aprovado). RESOLVE Art.1º – Aprovar, ad referendum, a ratificação da condição dos municípios do Estado da Bahia, listados no Anexo I, como aptos a receber os valores referentes à terceira parcela da construção de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família pelo Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família (equivalente a 25% do valor total aprovado). A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 04 de novembro de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB Nº 262/2011 RATIFICAÇÃO DE MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA APTOS A RECEBER OS VALORES REFERENTES À TERCEIRA PARCELA DA CONSTRUÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE PARA EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA PELO PLANO NACIONAL DE IMPLANTAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE PARA EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA IBGE DADOS UNIDADE 1 EQUIPE VALOR TOTAL DAS CONSTRUÇÕES POR MUNICÍPIO 25% DO VALOR TOTAL DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE 292510 Poções 1 x R$200.000,00 R$50.000,00 292730 Salinas da Margarida 1 x R$200.000,00 R$50.000,00 SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 263/2011 Aprova o Plano de Aplicação dos recursos financeiros referentes ao saldo da conta da Assistência Farmacêutica Básica em 31 de dezembro de 2010 do Fundo Municipal de Amargosa. A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições tendo em vista o decidido na 198ª Reunião Ordinária do dia 22 de setembro de 2011 e considerando: A Portaria nº 204/2007 que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle. A Portaria nº 4.217/2010 que aprova as normas de financiamento e execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica. A resolução CIB nº. 90/2011 que aprova a adesão aos termos da Portaria GM/MS n° 4.217 de 28 de dezembro de 2010, define os valores e a forma de pactuação das contrapartidas do Estado e dos Municípios e aprova a forma de transferência do recurso federal. A resolução CIB nº. 91/2011 que aprova o elenco de referência de medicamentos do componente básico da Assistência Farmacêutica para execução das contrapartidas federal, estadual e municipais, e define a forma de aplicação dos recursos estadual e municipais destinados aos insumos para Diabetes Mellitus de acordo com a Portaria GM/MS n° 4.217/10. A portaria nº. 2.025 de 24/08/2011, que altera a portaria nº. 204/GM/MS de 29 de janeiro de 2007, na parte que trata da aplicação de recursos no âmbito do Bloco de Financiamento da Assistência Farmacêutica. A Nota Técnica nº 001/2011 da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, apresentada na (198ª Reunião Ordinária do dia 22 de setembro de 2011), que esclarece os critérios para a elaboração do Plano de Aplicação e utilização do Saldo financeiro até 31 de dezembro de 2010 do Bloco Assistência Farmacêutica, componente básico, de contrapartida federal, para outros blocos de financiamento do SUS, exceto Bloco de Gestão. SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL O Parecer da Comissão de Avaliação dos Planos de Aplicação e utilização do Saldo financeiro do ano de 2010 do Bloco Assistência Farmacêutica, componente básico, composta na CIB (197ª Reunião Ordinária do dia 18 de agosto de 2011). RESOLVE Aprovar o Plano de Aplicação dos recursos referentes ao Saldo financeiro da Assistência Farmacêutica Básica em 31 de dezembro de 2010 do município de Amargosa, conforme Anexo I. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 04 de novembro de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA Raul Moreira Molina Barrios Presidente do COSEMS/BA Coordenador Adjunto da CIB/BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB Nº 263/2011 PROPOSTA DE UTILIZAÇÃO DO SALDO REMANESCENTE DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA Empenho Credor Atividade / Projeto 940 Andrade Teles Distribuidora de Med LTDA 808 C E Comercio de Materiais de Construção 808 C E Comercio de Materiais de Construção 808 C E Comercio de Materiais de Construção 1024 Casa do Hospital Produtos Ortopedicos e Hospitalar 896 Demaf Material Hospitalar LTDA 1141 Imunossystems Comercial LTDA 1034 Imunossystems Comercial LTDA 189 J. S. Rosa de Andrade 1048 J. S. Rosa de Andrade 188 J. S. Rosa de Andrade 189 J. S. Rosa de Andrade 277 J. S. Rosa de Andrade 189 J. S. Rosa de Andrade 188 J. S. Rosa de Andrade Mant. Dos Serviços de Média e Alta Complexidade Mant. Dos Serviços de Média e Alta Complexidade Mant. Dos Serviços de Média e Alta Complexidade Mant. Dos Serviços de Média e Alta Complexidade Mant. Dos Serviços de Média e Alta Complexidade Mant. Dos Serviços de Média e Alta Complexidade Mant. Dos Serviços de Média e Alta Complexidade Mant. Dos Serviços de Média e Alta Complexidade Mant. Dos Serviços de Média e Alta Complexidade Mant. Dos Serviços de Média e Alta Complexidade Mant. Dos Serviços de Média e Alta Complexidade Mant. Dos Serviços de Média e Alta Complexidade Mant. Dos Serviços de Média e Alta Complexidade Mant. Dos Serviços de Média e Alta Complexidade Mant. Dos Serviços de Média e Alta Complexidade Data Valor Individual Total Saldo em 31/12/2010 R$ 117.740,65 Material de Consumo 08/07/2011 1.828,83 1.828,83 115.911,82 Material de Consumo 04/08/2011 1.540,12 Material de Consumo 17/07/2011 68,45 Material de Consumo 19/08/2011 152,50 Material de Consumo 17/05/2011 1.490,78 1.490,78 112.659,97 Material de Consumo 13/06/2011 2.908,84 2.908,84 109.751,13 Material de Consumo 15/08/2011 414,00 1.545,00 109.337,13 Material de Consumo 22/07/2011 1.131,00 108.206,13 Material de Consumo 02/08/2011 2.502,00 105.704,13 28,00 105.676,13 103.368,13 Elemento da Despesa Outros Serv. Terceiros - P. 11/08/2011 Juridica 114.371,70 1.761,07 114.303,25 114.150,75 Material de Consumo 15/07/2011 2.308,00 Material de Consumo 10/08/2011 2.502,00 Material de Consumo 01/08/2011 1.558,80 99.307,33 Material de Consumo 15/07/2011 1.785,00 97.522,33 Material de Consumo 10/08/2011 2.308,00 95.214,33 12.991,80 100.866,13 SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL 1119 Lamport Comercio Hospitalar LTDA 1091 Lamport Comercio Hospitalar LTDA 890 Lamport Comercio Hospitalar LTDA 1122 Lamport Comercio Hospitalar LTDA 941 Lamport Comercio Hospitalar LTDA 1102 M. C. Santos Cardoso 1038 M. C. Santos Cardoso 505 M. C. Santos Cardoso 1026 Martins Comercio de Medicamentos LTDA 1125 1129 133 133 301 Medisil Comercial Farmaceutico e Hosp LTDA Medisil Comercial Farmaceutico e Hosp LTDA Medisil Comercial Farmaceutico e Hosp LTDA Medisil Comercial Farmaceutico e Hosp LTDA Medisil Comercial Farmaceutico e Hosp LTDA 482 Posto de Serviços Ribeiro LTDA 523 Sales e Cia LTDA Supermercado 524 Sales e Cia LTDA Supermercado 524 Sales e Cia LTDA Supermercado 523 Sales e Cia LTDA Supermercado Mant. Dos Serviços de Média e Alta Complexidade Mant. Dos Serviços de Média e Alta Complexidade Mant. Dos Serviços de Média e Alta Complexidade Mant. Dos Serviços de Média e Alta Complexidade Mant. Dos Serviços de Média e Alta Complexidade Mant. Dos Serviços de Média e Alta Complexidade Mant. Dos Serviços de Média e Alta Complexidade Mant. Dos Serviços de Média e Alta Complexidade Mant. Dos Serviços de Média e Alta Complexidade Mant. Dos Serviços de Média e Alta Complexidade Mant. Dos Serviços de Média e Alta Complexidade Material de Consumo 02/08/2011 Equipamento de Mat. 18/08/2011 Permanente 2.297,50 92.916,83 320,00 92.596,83 Material de Consumo 20/06/2011 2.517,70 Material de Consumo 22/07/2011 2.457,00 87.622,13 Material de Consumo 11/07/2011 5.117,90 82.504,23 Material de Consumo 19/08/2011 403,00 82.101,23 Material de Consumo 18/07/2011 1.914,00 Material de Consumo 08/07/2011 1.275,00 Material de Consumo 15/07/2011 13.125,57 Material de Consumo 02/08/2011 6.852,30 58.934,36 Material de Consumo 02/08/2011 5.535,40 53.398,96 Mant. Dos Serciços do CAPS Material de Consumo 25/03/2011 7.436,50 Mant. Dos Serciços do CAPS Material de Consumo 10/03/2011 6.886,00 39.076,46 Material de Consumo 24/02/2011 15.470,70 23.605,76 Material de Consumo 30/06/2011 2.622,23 Material de Consumo 25/08/2011 334,77 20.648,76 Material de Consumo 31/08/2011 2.005,80 18.642,96 Material de Consumo 25/08/2011 1.983,15 16.659,81 Material de Consumo 16/08/2011 355,65 16.304,16 Mant. Dos Serviços de Média e Alta Complexidade Mant. Dos Serviços de Média e Alta Complexidade Mant. Dos Serviços de Média e Alta Complexidade Mant. Dos Serviços de Média e Alta Complexidade Mant. Dos Serviços de Média e Alta Complexidade Mant. Dos Serviços de Média e Alta Complexidade 12.710,10 3.592,00 90.079,13 80.187,23 78.912,23 13.125,57 42.180,90 2.622,23 65.786,66 45.962,46 20.983,53 SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL 523 Sales e Cia LTDA Supermercado 523 Sales e Cia LTDA Supermercado 524 Sales e Cia LTDA Supermercado 524 Sales e Cia LTDA Supermercado 524 Sales e Cia LTDA Supermercado 523 Sales e Cia LTDA Supermercado 524 Sales e Cia LTDA Supermercado 524 Sales e Cia LTDA Supermercado 524 Sales e Cia LTDA Supermercado 523 Sales e Cia LTDA Supermercado 523 Sales e Cia LTDA Supermercado 700 Sonia das Graças Vilas Boas Campos e Cia LTDA Mant. Dos Serviços de Média e Alta Complexidade Mant. Dos Serviços de Média e Alta Complexidade Mant. Dos Serviços de Média e Alta Complexidade Mant. Dos Serviços de Média e Alta Complexidade Mant. Dos Serviços de Média e Alta Complexidade Mant. Dos Serviços de Média e Alta Complexidade Mant. Dos Serviços de Média e Alta Complexidade Mant. Dos Serviços de Média e Alta Complexidade Mant. Dos Serviços de Média e Alta Complexidade Mant. Dos Serviços de Média e Alta Complexidade Mant. Dos Serviços de Média e Alta Complexidade Mant. Dos Serviços de Média e Alta Complexidade Material de Consumo 11/08/2011 353,65 15.950,51 Material de Consumo 03/08/2011 332,44 15.618,07 Material de Consumo 11/08/2011 2.173,72 13.444,35 Material de Consumo 18/08/2011 1.948,27 Material de Consumo 05/08/2011 2.476,29 9.019,79 Material de Consumo 14/07/2011 303,84 8.715,95 Material de Consumo 14/07/2011 2.227,43 6.488,52 Material de Consumo 20/07/2011 2.436,49 4.052,03 Material de Consumo 07/07/2011 2.211,05 1.840,98 Material de Consumo 07/07/2011 269,76 1.571,22 Material de Consumo 20/07/2011 333,16 1.238,06 Material de Consumo 10/08/2011 1.119,92 1.119,92 117.622,51 117.622,51 19.745,47 11.496,08 118,14 SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 264/2011 Aprova o Plano de Aplicação dos recursos financeiros referentes ao saldo da conta da Assistência Farmacêutica Básica em 31 de dezembro de 2010 do Fundo Municipal de Simões Filho. A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições tendo em vista o decidido na 198ª Reunião Ordinária do dia 22 de setembro de 2011 e considerando: A Portaria nº 204/2007 que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle. A Portaria nº 4.217/2010 que aprova as normas de financiamento e execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica. A resolução CIB nº. 90/2011 que aprova a adesão aos termos da Portaria GM/MS n° 4.217 de 28 de dezembro de 2010, define os valores e a forma de pactuação das contrapartidas do Estado e dos Municípios e aprova a forma de transferência do recurso federal. A resolução CIB nº. 91/2011 que aprova o elenco de referência de medicamentos do componente básico da Assistência Farmacêutica para execução das contrapartidas federal, estadual e municipais, e define a forma de aplicação dos recursos estadual e municipais destinados aos insumos para Diabetes Mellitus de acordo com a Portaria GM/MS n° 4.217/10. A portaria nº. 2.025 de 24/08/2011, que altera a portaria nº. 204/GM/MS de 29 de janeiro de 2007, na parte que trata da aplicação de recursos no âmbito do Bloco de Financiamento da Assistência Farmacêutica. A Nota Técnica nº 001/2011 da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, apresentada na (198ª Reunião Ordinária do dia 22 de setembro de 2011), que esclarece os critérios para a elaboração do Plano de Aplicação e utilização do Saldo financeiro até 31 de dezembro de 2010 do Bloco Assistência Farmacêutica, componente básico, de contrapartida federal, para outros blocos de financiamento do SUS, exceto Bloco de Gestão. SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL O Parecer da Comissão de Avaliação dos Planos de Aplicação e utilização do Saldo financeiro do ano de 2010 do Bloco Assistência Farmacêutica, componente básico, composta na CIB (197ª Reunião Ordinária do dia 18 de agosto de 2011). RESOLVE Aprovar o Plano de Aplicação dos recursos referentes ao Saldo financeiro da Assistência Farmacêutica Básica em 31 de dezembro de 2010 do município de Simões Filho, conforme Anexo I. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 04 de novembro de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA Raul Moreira Molina Barrios Presidente do COSEMS/BA Coordenador Adjunto da CIB/BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB Nº 264/2011 PROPOSTA DE UTILIZAÇÃO DO SALDO REMANESCENTE DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA CREDOR MEDISIL COMERCIAL FARMACÊUTICA MEDISIL COMERCIAL FARMACÊUTICA MEDISIL COMERCIAL FARMACÊUTICA MEDISIL COMERCIAL FARMACÊUTICA MEDISIL COMERCIAL FARMACÊUTICA MEDISIL COMERCIAL FARMACÊUTICA MEDISIL COMERCIAL FARMACÊUTICA MEDISIL COMERCIAL FARMACÊUTICA MEDISIL COMERCIAL FARMACÊUTICA MEDISIL COMERCIAL FARMACÊUTICA MEDISIL COMERCIAL FARMACÊUTICA MEDISIL COMERCIAL FARMACÊUTICA MEDISIL COMERCIAL FARMACÊUTICA MEDISIL COMERCIAL FARMACÊUTICA MEDISIL COMERCIAL FARMACÊUTICA MEDISIL COMERCIAL FARMACÊUTICA MEDISIL COMERCIAL FARMACÊUTICA MEDISIL COMERCIAL FARMACÊUTICA MEDISIL COMERCIAL FARMACÊUTICA MEDISIL COMERCIAL FARMACÊUTICA MEDISIL COMERCIAL FARMACÊUTICA MEDISIL COMERCIAL FARMACÊUTICA MEDISIL COMERCIAL FARMACÊUTICA MEDISIL COMERCIAL MÊS DE COMPETÊNCIA DÉBITO OBJETO MÊS DE PAGAMENTO 25.08.2011 NOVEMBRO NOVEMBRO 396,00 NOVEMBRO 750,00 28.07.2011 MEDICAMENTO HOSPITAL MEDICAMENTO HOSPITAL MEDICAMENTO HOSPITAL MATERIAL PENSO RECURSO UTILIZADO DO SALDO DA AF BÁSICA 1.125,00 NOVEMBRO 836,00 28.07.2011 MATERIAL PENSO NOVEMBRO 956,00 16.06.2011 MATERIAL PENSO NOVEMBRO 15.944,00 25.08.2011 MEDICAMENTO HOSPITAL MATERIAL PENSO NOVEMBRO 616,00 NOVEMBRO 31.094,80 NOVEMBRO 3.800,00 26.08.2011 MEDICAMENTO HOSPITAL MATERIAL PENSO NOVEMBRO 1.900,00 27.05.2011 MATERIAL PENSO NOVEMBRO 6.119,00 20.07.2011 MATERIAL PENSO NOVEMBRO 16.917,80 21.07.2011 MATERIAL PENSO NOVEMBRO 3.480,90 04.08.2011 MATERIAL PENSO NOVEMBRO 7.480,00 28.07.2011 MATERIAL PENSO NOVEMBRO 12.800,00 29.07.2011 MATERIAL PENSO NOVEMBRO 1.450,00 05.08.2011 MATERIAL PENSO NOVEMBRO 10.953,60 11.08.2011 MATERIAL PENSO NOVEMBRO 17.288,50 12.08.2011 MATERIAL PENSO NOVEMBRO 7.744,00 21.06.2011 MATERIAL PENSO NOVEMBRO 8.357,50 26.08.2011 MATERIAL PENSO NOVEMBRO 3.584,00 08.09.2011 MATERIAL PENSO NOVEMBRO 16.306,00 01.09.2011 MATERIAL PENSO NOVEMBRO 9.765,00 22.09.2011 MATERIAL PENSO NOVEMBRO 20.610,60 25.08.2011 18.08.2011 25.08.2011 21.07.2011 SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL FARMACÊUTICA MEDISIL COMERCIAL FARMACÊUTICA NOVA BAHIA COM. REPRESENTAÇÕES NOVA BAHIA COM. REPRESENTAÇÕES NOVA BAHIA COM. REPRESENTAÇÕES MECFARMA 15.09.2011 MATERIAL PENSO NOVEMBRO 61.055,30 01.06.2011 MATERIAL PENSO NOVEMBRO 36.276,94 30.05.2011 MATERIAL PENSO NOVEMBRO 36.276,94 27.05.2011 MATERIAL PENSO NOVEMBRO 36.276,94 09.09.2011 MEDICAMENTO HOSPITAL MEDICAMENTO HOSPITAL MEDICAMENTO HOSPITAL MEDICAMENTO HOSPITAL MEDICAMENTO HOSPITAL MEDICAMENTO HOSPITAL MEDICAMENTO HOSPITAL MEDICAMENTO HOSPITAL MEDICAMENTO HOSPITAL MEDICAMENTO HOSPITAL MEDICAMENTO HOSPITAL MEDICAMENTO HOSPITAL MEDICAMENTO HOSPITAL MEDICAMENTO HOSPITAL NOVEMBRO 750,00 NOVEMBRO 2.600,60 NOVEMBRO 2.717,00 NOVEMBRO 5.858,64 NOVEMBRO 1.055,50 NOVEMBRO 100,00 NOVEMBRO 18.280,00 NOVEMBRO 8.025,30 NOVEMBRO 5.392,70 NOVEMBRO 1.689,90 NOVEMBRO 16.021,93 NOVEMBRO 21.095,98 NOVEMBRO 24.641,47 NOVEMBRO 9.210,00 MECFARMA 21.07.2011 MECFARMA 23.08.2011 MECFARMA 19.05.2011 MECFARMA 26.08.2011 MECFARMA 05.08.2011 MECFARMA 12.09.2011 MECFARMA 13.09.2011 MECFARMA 14.06.2011 MECFARMA 17.08.2011 MECFARMA 17.08.2011 MECFARMA 13.09.2011 MECFARMA 27.09.2011 MECFARMA 27.09.2011 (A) SALDO EXISTENTE REMANESCENTE EM 31.10.2010: R$629.063,57 (B) PROPOSTA DE PAGAMENTO PARA UTILIZAÇÃO DO SALDO: R$ 487.599,84 (C) SUPERAVIT: (A-B): R$ 141.463,73 SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 265/2011 Aprova o Plano de Aplicação dos recursos financeiros referentes ao saldo da conta da Assistência Farmacêutica Básica em 31 de dezembro de 2010 do Fundo Municipal de Vera Cruz. A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições tendo em vista o decidido na 198ª Reunião Ordinária do dia 22 de setembro de 2011 e considerando: A Portaria nº 204/2007 que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle. A Portaria nº 4.217/2010 que aprova as normas de financiamento e execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica. A resolução CIB nº. 90/2011 que aprova a adesão aos termos da Portaria GM/MS n° 4.217 de 28 de dezembro de 2010, define os valores e a forma de pactuação das contrapartidas do Estado e dos Municípios e aprova a forma de transferência do recurso federal. A resolução CIB nº. 91/2011 que aprova o elenco de referência de medicamentos do componente básico da Assistência Farmacêutica para execução das contrapartidas federal, estadual e municipais, e define a forma de aplicação dos recursos estadual e municipais destinados aos insumos para Diabetes Mellitus de acordo com a Portaria GM/MS n° 4.217/10. A portaria nº. 2.025 de 24/08/2011, que altera a portaria nº. 204/GM/MS de 29 de janeiro de 2007, na parte que trata da aplicação de recursos no âmbito do Bloco de Financiamento da Assistência Farmacêutica. A Nota Técnica nº 001/2011 da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, apresentada na (198ª Reunião Ordinária do dia 22 de setembro de 2011), que esclarece os critérios para a elaboração do Plano de Aplicação e utilização do Saldo financeiro até 31 de dezembro de 2010 do Bloco Assistência Farmacêutica, componente básico, de contrapartida federal, para outros blocos de financiamento do SUS, exceto Bloco de Gestão. SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL O Parecer da Comissão de Avaliação dos Planos de Aplicação e utilização do Saldo financeiro do ano de 2010 do Bloco Assistência Farmacêutica, componente básico, composta na CIB (197ª Reunião Ordinária do dia 18 de agosto de 2011). RESOLVE Aprovar o Plano de Aplicação dos recursos referentes ao Saldo financeiro da Assistência Farmacêutica Básica em 31 de dezembro de 2010 do município de Vera Cruz, conforme Anexo I. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 04 de novembro de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA Raul Moreira Molina Barrios Presidente do COSEMS/BA Coordenador Adjunto da CIB/BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB Nº 265/2011 PROPOSTA DE UTILIZAÇÃO DO SALDO REMANESCENTE DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA PROCESSO MÊS DE COMPETÊNCIA CREDOR OBJETO 338/2011 339/2011 340/2011 341/2011 357/2011 358/2011 342/2011 343/2011 355/2011 396/2011 397/2011 5/9/2011 5/9/2011 5/9/2011 5/9/2011 9/9/2011 9/9/2011 5/9/2011 5/9/2011 9/9/2011 22/9/2011 22/9/2011 Lamport Lamport Lamport Lamport Lamport Lamport MEDICIL MEDICIL T&J USA USA 400/2011 22/9/2011 FESF 401/2011 TOTAL 22/9/2011 FESF Medicamentos Medicamentos Medicamentos Medicamentos Material médico hospitalar Material médico hospitalar Medicamentos Medicamentos Aquisição de pneus Produtos científicos e laboratórios Produtos científicos e laboratórios Contrato de Prestação de serviços e ações da Atenção Básica Contrato de Prestação de serviços e ações da Atenção Básica SALDO REMANESCNTE ATÉ 31/12/2010 SALDO REMANESCENTE A SER APLICADO EM PROPOSTA POSTERIOR RECURSO UTILIZADO DO SALDO DA A.F. 1.760,00 400,00 800,00 1.200,00 12.346,48 1.240,40 2.670,00 13.718,20 2.420,28 29.599,50 340,00 75.982,79 45.192,92 187.670,57 R$ 286.694,03 R$ 99.023,46 SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 266/2011 Aprova o Plano de Aplicação dos recursos financeiros referentes ao saldo da conta da Assistência Farmacêutica Básica em 31 de dezembro de 2010 do Fundo Estadual de Saúde da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia. A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições tendo em vista o decidido na 198ª Reunião Ordinária do dia 22 de setembro de 2011 e considerando: A Portaria nº 204/2007 que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle. A Portaria nº 4.217/2010 que aprova as normas de financiamento e execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica. A resolução CIB nº. 90/2011 que aprova a adesão aos termos da Portaria GM/MS n° 4.217 de 28 de dezembro de 2010, define os valores e a forma de pactuação das contrapartidas do Estado e dos Municípios e aprova a forma de transferência do recurso federal. A resolução CIB nº. 91/2011 que aprova o elenco de referência de medicamentos do componente básico da Assistência Farmacêutica para execução das contrapartidas federal, estadual e municipais, e define a forma de aplicação dos recursos estadual e municipais destinados aos insumos para Diabetes Mellitus de acordo com a Portaria GM/MS n° 4.217/10. A portaria nº. 2.025 de 24/08/2011, que altera a portaria nº. 204/GM/MS de 29 de janeiro de 2007, na parte que trata da aplicação de recursos no âmbito do Bloco de Financiamento da Assistência Farmacêutica. A Nota Técnica nº 001/2011 da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, apresentada na (198ª Reunião Ordinária do dia 22 de setembro de 2011), que esclarece os critérios para a elaboração do Plano de Aplicação e utilização do Saldo financeiro até 31 de dezembro de 2010 do Bloco Assistência Farmacêutica, componente básico, de contrapartida federal, para outros blocos de financiamento do SUS, exceto Bloco de Gestão. SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL O Parecer da Comissão de Avaliação dos Planos de Aplicação e utilização do Saldo financeiro do ano de 2010 do Bloco Assistência Farmacêutica, componente básico, composta na CIB (197ª Reunião Ordinária do dia 18 de agosto de 2011). RESOLVE Aprovar o Plano de Aplicação dos recursos financeiros referentes ao saldo da conta da Assistência Farmacêutica Básica em 31 de dezembro de 2010 do Fundo Estadual de Saúde da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia, conforme Anexo I. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 07 de novembro de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA Raul Moreira Molina Barrios Presidente do COSEMS/BA Coordenador Adjunto da CIB/BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB Nº 266/2011 PROPOSTA DE UTILIZAÇÃO DO SALDO REMANESCENTE DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA Item Oncológicos Mucopolissacaridose Oftalmologia MEDICAMENTOS CEAF (PNEUMOLOGIA – RESPIRA BAHIA, OSTEOPOROSE, ARTRITE, DEGENERAÇÃO MACULAR, HEMATOLOGIA, ETC ) TOTAL SALDO 2010 AFBÁSICA SALDO REMANESCENTE Descrição Medicamento de ação judicial e Casos especiais Enzimas Colírios Medicamentos Valor Total Mês Novembro 2011 Valor Total Mês Dezembro 2011 R$ 2.000.000,00 R$ 3.000.000,00 R$ 250.000,00 R$ 2.935.732,09 R$ 2.000.000,00 R$ 250.000,00 R$ 2.935.732,00 R$ 13.371.464,09 R$ 13.371.464,09 R$ 0,00 SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 267/2011 Aprova, ad referendum, o recebimento do valor referente a segunda parcela do repasse financeiro do MS para a UPA do município de Valença conforme recomendação da Portaria nº 1020/09 do GM/MS. O Coordenador da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/BA, no uso de suas atribuições, e considerando: A Portaria nº 1020/09 do GM/MS, que estabelece diretrizes para a implantação do componente pré -hospitalar fixo para a organização de redes locorregionais de atenção integral as urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências RESOLVE Aprovar, ad referendum, o recebimento do valor referente a segunda parcela do repasse financeiro do MS para a UPA do município de Valença, comprovada pela apresentação do documento referente a ordem de inicio de serviço da unidade, assinado pelo responsável técnico da área de engenharia e pelo Gestor do referido município. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 10 de novembro de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA Raul Moreira Molina Barrios Presidente do COSEMS/BA Coordenador Adjunto da CIB/BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº268/2011 Aprova o credenciamento de Equipes de Saúde Bucal – ESB no município de Ouriçangas. A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na 198ª Reunião Ordinária do dia 22 de setembro de 2011. RESOLVE Aprovar o credenciamento de Equipes de Saúde Bucal – ESB no município de Ouriçangas, conforme planilha abaixo: Solicitação ESB – Equipe de Saúde Bucal Especificação 01 ESB Modalidade I Município Ouriçangas A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 10 de novembro de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA Raul Moreira Molina Barrios Presidente do COSEMS/BA Coordenador Adjunto da CIB/BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 269/2011 Aprova consensos da reunião do GT PPI realizada no dia 20 de outubro de 2011. A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em vista o decidido na 200ª Reunião Ordinária do dia 17 de novembro de 2011 e considerando: A Resolução CIB nº 141/2010, de 29 de maio de 2010, que aprova a nova Programação Pactuada e Integrada do Estado da Bahia – PPI-BA 2010 – e dá outras providências; Os consensos pactuados na reunião do GT PPI realizada no dia 20 de outubro de 2011. RESOLVE Artigo 1º Aprovar consensos da reunião do GT PPI realizada no dia 20 de outubro de 2011. § 1º As solicitações de adequação da PPI referentes aos agregados/serviços ambulatoriais e/ou hospitalares de media e alta complexidade pactuados na PPI 2010 por abrangência deverão seguir a lógica da descentralização e regionalização; § 2º Quando a solicitação de adequação da PPI estiver em consonância com a lógica da descentralização e regionalização o recurso financeiro de média e alta complexidade pactuado na PPI 2010 para Município e/ou Microrregião terá como base o valor existente no Município Executor Atual e deverá ser remanejado integralmente para o Município Novo Executor; § 3º Quando a solicitação de adequação da PPI não estiver em consonância com a lógica da descentralização e regionalização o recurso financeiro de média e alta complexidade pactuado na PPI 2010 para Município e/ou Microrregião terá como base o valor existente no Município Executor Atual e deverá ser remanejado integralmente para o Município Novo Executor sendo este informado que não será realizado incremento, podendo haver redução no valor financeiro/físico e na oferta dos agregados/serviços ambulatoriais e/ou hospitalares de media e alta complexidade, permanecendo assim o valor existente na PPI 2010; § 4º Os municípios que tiverem serviços novos habilitados em seu território e com financiamento federal, terá sua abrangência na PPI adequada imediatamente de acordo com a orientação da área técnica específica. A presente resolução entrará em vigor na data da sua publicação. Salvador, 12 de dezembro de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA Raul Moreira Molina Barrios Presidente do COSEMS/BA Coordenador Adjunto da CIB/BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 270/2011 Aprova o Plano de Aplicação dos recursos financeiros referentes ao saldo da conta da Assistência Farmacêutica Básica em 31 de dezembro de 2010 do Fundo Municipal de Vitória da Conquista. A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições tendo em vista o decidido na 198ª Reunião Ordinária do dia 22 de setembro de 2011 e considerando: A Portaria nº 204/2007 que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle. A Portaria nº 4.217/2010 que aprova as normas de financiamento e execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica. A resolução CIB nº. 90/2011 que aprova a adesão aos termos da Portaria GM/MS n° 4.217 de 28 de dezembro de 2010, define os valores e a forma de pactuação das contrapartidas do Estado e dos Municípios e aprova a forma de transferência do recurso federal. A resolução CIB nº. 91/2011 que aprova o elenco de referência de medicamentos do componente básico da Assistência Farmacêutica para execução das contrapartidas federal, estadual e municipais, e define a forma de aplicação dos recursos estadual e municipais destinados aos insumos para Diabetes Mellitus de acordo com a Portaria GM/MS n° 4.217/10. A portaria nº. 2.025 de 24/08/2011, que altera a portaria nº. 204/GM/MS de 29 de janeiro de 2007, na parte que trata da aplicação de recursos no âmbito do Bloco de Financiamento da Assistência Farmacêutica. A Nota Técnica nº 001/2011 da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, apresentada na (198ª Reunião Ordinária do dia 22 de setembro de 2011), que esclarece os critérios para a elaboração do Plano de Aplicação e utilização do Saldo financeiro até 31 de dezembro de 2010 do Bloco Assistência Farmacêutica, componente básico, de contrapartida federal, para outros blocos de financiamento do SUS, exceto Bloco de Gestão. SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL O Parecer da Comissão de Avaliação dos Planos de Aplicação e utilização do Saldo financeiro do ano de 2010 do Bloco Assistência Farmacêutica, componente básico, composta na CIB (197ª Reunião Ordinária do dia 18 de agosto de 2011). RESOLVE Aprovar o Plano de Aplicação dos recursos referentes ao Saldo financeiro da Assistência Farmacêutica Básica em 31 de dezembro de 2010 do município de Vitória da Conquista, conforme Anexo I. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 10 de novembro de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA Raul Moreira Molina Barrios Presidente do COSEMS/BA Coordenador Adjunto da CIB/BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB Nº 270/2011 PROPOSTA DE UTILIZAÇÃO DO SALDO REMANESCENTE DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA CREDOR Hospital UNIMEC OS MÊS DE COMPETÊNCIA DO DÉBITO OBJETO MÊS DE PAGAMENTO RECURSO A SER UTILIZADO DO SALDO DA AF BÁSICA Julho Prestação de serviço Dezembro 285.248,27 Dezembro 299.648,53 Dezembro 299.648,53 Dezembro 137.212,92 Dezembro 154.216,30 Dezembro 154.216,30 Dezembro 23.879,90 Dezembro 23.277,10 Dezembro 23.277,10 Dezembro 111.669,35 Dezembro 113.728,10 Dezembro 113.728,10 Dezembro 48.351,30 Dezembro 48.355,88 Dezembro 48.355,88 Dezembro 9.860,00 Dezembro 9.860,00 Dezembro 9.860,00 Dezembro 39.421,88 Agosto Setembro Julho HOSPEC Agosto Setembro Julho ECOCENTER Agosto Setembro Julho HOC Agosto Setembro Julho APAE Agosto Setembro Julho Telemedicina (ECG e RX) Agosto Setembro Julho Prestação de serviço Prestação de serviço Prestação de serviço Prestação de serviço Prestação de serviço Prestação de serviço Prestação de serviço Prestação de serviço Prestação de serviço Prestação de serviço Prestação de serviço Prestação de serviço Prestação de serviço Prestação de serviço Prestação de serviço Prestação de serviço Prestação de serviço Prestação de TOTAL 884.545,33 445.645,52 70.434,10 339.125,55 145.063,06 29.580,00 SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL ORTOCLINICA Agosto Setembro Julho Hospital Municipal Esaú Matos* Agosto Setembro Julho SORT Agosto Setembro SAMUR Julho Agosto Setembro São Geraldo Julho Agosto Setembro Pró – Olhos Julho Agosto Setembro Sonnar Julho Agosto serviço Prestação de serviço Prestação de serviço -Prestação de serviço -Pagamento de material de consumo -Prestação de serviço -Pagamento de material de consumo -Prestação de serviço -Pagamento de material de consumo Prestação de serviço Prestação de serviço Prestação de serviço Prestação de serviço Prestação de serviço Prestação de serviço Prestação de serviço Prestação de serviço Prestação de serviço Prestação de serviço Prestação de serviço Prestação de serviço Prestação de serviço Prestação de serviço Dezembro 60.035,79 Dezembro 60.035,79 Dezembro 458.765,98 Dezembro 551.500,00 Dezembro 542.848,36 Dezembro 24.518,00 Dezembro 32.880,50 Dezembro 32.880,50 Dezembro 22.236,39 Dezembro 34.900,82 Dezembro 34.900,82 Dezembro 11.637,24 Dezembro 16.885,00 Dezembro 16.885,00 Dezembro 3.193,74 Dezembro 3.770,92 Dezembro 3.770,92 Dezembro 9.915,47 Dezembro 11.119,41 159.493,46 1.553.114,34 90.279,00 92.038,03 45.407,24 10.735,58 32.154,29 SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL Setembro Julho CUPE Agosto Setembro Julho Clinica Santa Clara Agosto Setembro Julho Laboratório Aliança Agosto Setembro Lab. Policlinica Vida Prestação de serviço Prestação de serviço Prestação de serviço Prestação de serviço Prestação de serviço Prestação de serviço Prestação de serviço Prestação de serviço Prestação de serviço Prestação de serviço Dezembro 11.119,41 Dezembro 76.985,62 Dezembro 92.374,75 Dezembro 92.374,75 Dezembro 34.056,99 Dezembro 74.341,10 Dezembro 74.341,10 Dezembro 5.424,73 Dezembro 8.120,00 Dezembro 8.120,00 Julho Prestação de serviço Dezembro 7.398,88 Agosto Prestação de serviço Dezembro 8.861,89 Setembro Prestação de serviço Dezembro 8.861,89 Saldo da Assistência Farmacêutica Básica em 31/12/2010 Valor Total Utilizado (Plano de Aplicação) Saldo Remanescente (Se couber) 261.735,12 182.739,19 21.664,73 25.122,66 4.390.453,43 4.388.877,20 1.576,23 SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 271/2011 Aprova, ad referendum, a ratificação da condição de municípios do Estado da Bahia como aptos a receber os valores referentes à segunda parcela da construção de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família pelo Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família. A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em vista o decidido na 186ª Reunião Ordinária do dia 22 de julho de 2010 e considerando: 1. A Portaria Nº 648/GM, de 28 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica; 2. A Portaria Nº 204/GM, de 29 de Janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma dos blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; 3. A Portaria Nº 837/GM, de 23 de abril de 2009, que insere o bloco de investimentos na Rede de Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativos à transferência de recursos Federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS; 4. A Portaria Nº 2.226, de 18 de setembro de 2009, que institui, no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família; 5. A apresentação, por parte dos municípios, de planta baixa para construção de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família, e homologação em CIB como condição para ratificação de liberação da segunda parcela de recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família (65% do valor total aprovado); 6. A Resolução CIB-BA n° 195/2010, republicada em 20 de agosto de 2010, que aprova a relação de municípios do Estado da Bahia que estão aptos a receber os valores referentes à segunda parcela da construção de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família pelo Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família. RESOLVE Art.1º – Aprova, ad referendum, a ratificação da condição de municípios do Estado da Bahia, listados no Anexo I, como aptos a receber os valores referentes à segunda parcela da construção de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família pelo Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família (equivalente a 65% do valor total aprovado). A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 11 de novembro de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB-BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB-BA N° 271/2011 RATIFICAÇÃO DE MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA APTOS A RECEBER OS VALORES REFERENTES À SEGUNDA PARCELA DA CONSTRUÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE PARA EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA PELO PLANO NACIONAL DE IMPLANTAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE PARA EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA IBGE DADOS UNIDADE 1 EQUIPE 290320 BARREIRAS 1 X 290405 BONITO 1 291640 ITAPETINGA 1 3 EQUIPE VALOR TOTAL DAS 65% DO VALOR CONSTRUÇÕES TOTAL DAS POR MUNICÍPIO UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE X R$ 600.000,00 R$ 390.000,00 X R$200.000,00 R$ 130.000,00 X R$200.000,00 R$ 130.000,00 SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 272 /2011 Delibera sobre o uso do recurso do Convênio n° 726905/2009, firmado entre Ministério da Saúde e Fundação Estatal Saúde da Família (FESF), cujo objeto é a implementação de Cursos de Especialização em Saúde da Família e da Gestão da Atenção Básica. A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em vista o decidido na 199ª Reunião Ordinária do dia 19 de outubro de 2011 e considerando: 1. O Convênio n° 726905/2009 que visa a operacionalização do Curso de Especialização em Saúde da Família e Gestão da Atenção Básica; 2. A Política Estadual de Gestão do Trabalho e Educação Permanente em Saúde; 3. A Política Estadual de Atenção Básica que busca apoiar e desenvolver ações de Educação Permanente na Atenção Básica em consonância com a Política Estadual de Gestão do Trabalho e Educação Permanente em Saúde, considerando as necessidades locorregionais; 4. A necessidade de qualificação dos profissionais de saúde e gestores da Atenção Básica no Estado da Bahia; RESOLVE Art. 1º – Definir que os Cursos de Especialização em Saúde da Família e Gestão da Atenção Básica poderão ser realizados com todas as Universidades Estaduais e Federais do Estado da Bahia, assim como com a Escola Estadual de Saúde Pública da SESAB. Art. 2º – Aprovar que a definição dos objetivos pedagógicos, da distribuição de vagas e dos respectivos critérios de cada Curso, deverá ser pactuada em CIB. Art. 3º – Instituir a Comissão para Construção, Avaliação e Acompanhamento das propostas e da execução dos Curso de Especialização, bem como de definição dos critérios de distribuição dos equipamentos de informática do Convênio UNASUS Brasil - Universidade Aberta do SUS, com a seguinte composição: COSEMS; SESAB; FESF e instituições de ensino envolvidas. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 17 de novembro de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA Raul Moreira Molina Barrios Presidente do COSEMS/BA Coordenador Adjunto da CIB/BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 273/2011 Aprova o credenciamento dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família – NASF nos municípios de Serrinha, Abaíra, Itapebi, Cairu e Arataca. A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na 200ª Reunião Ordinária do dia 17 de novembro de 2011. RESOLVE Aprovar o credenciamento dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família – NASF nos municípios de Serrinha, Abaíra, Itapebi, Cairu e Arataca, conforme tabela abaixo. Solicitação NASF – Núcleo de Apoio à Saúde da Família Especificação 01 NASF Tipo I – Composição da Equipe: 01 Fisioterapeuta, 01 Psicólogo, 01 Nutricionista, 01 Fonoaudiólogo, 01 Educador Físico e 01 Assistente Social. 01 NASF Tipo II – Composição da Equipe: 02 Fisioterapeutas, 01 Educador Físico e 01 Psicólogo. 01 NASF Tipo II – Composição da Equipe: 01 Nutricionista, 01 Psicólogo e 02 Assistentes Sociais. 01 NASF Tipo III – Composição da Equipe: 01 Farmacêutico, 01 Psicólogo e 02 Fisioterapeutas 01 NASF Tipo II I– Composição da Equipe: 01 Psicólogo, 01 Psiquiatra e 02 Assistentes Sociais. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 17 de novembro de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA Raul Moreira Molina Barrios Presidente do COSEMS/BA Coordenador Adjunto da CIB/BA Município Serrinha Abaíra Itapebi Cairu Arataca SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 274/2011 Aprova o credenciamento de Equipes de Saúde Bucal – ESB nos municípios de Luiz Eduardo Magalhães, Itororó, Poções, Gandu e Tremedal. A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na 200ª Reunião Ordinária do dia 17 de novembro de 2011 RESOLVE Aprovar o credenciamento de Equipes de Saúde Bucal – ESB nos municípios de Luiz Eduardo Magalhães, Itororó, Poções, Gandu e Tremedal, conforme planilha abaixo: Solicitação ESB – Equipe de Saúde Bucal Especificação 01 ESB Modalidade I - Buriti 01 ESB Modalidade I - Dr. Ruy Costa 01 ESB Modalidade I - Nelson Ventura de Oliveira 01 ESB Modalidade Unidade Móvel – ESF José Hilton Rodrigues 02 ESB Modalidade I - São João dos Britos e Furado da Cancela 02 ESB Modalidade I – ESF Teotônio Calheira e ESF Tararanga Município Luiz Eduardo Guimarães Itororó Poções Gandu Tremedal Gandu A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 17 de novembro de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA Raul Moreira Molina Barrios Presidente do COSEMS/BA Coordenador Adjunto da CIB/BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 275/2011 Aprova o credenciamento de Equipes de Saúde da Família – ESF nos municípios de Tanquinho, Luiz Eduardo Magalhães e Érico Cardoso. A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na 200ª Reunião Ordinária do dia 17 de novembro de 2011 RESOLVE Aprovar o credenciamento de Equipe de Saúde da Família – ESF nos municípios de Tanquinho, Luiz Eduardo Magalhães e Érico Cardoso, conforme planilha abaixo: Solicitação ESF – Equipe de Saúde da Família Especificação 01 ESF – Povoado de Noventina 01 ESF – Buriti 01 ESF – Povoado de Paramirim das Creoulas Município Tanquinho Luiz Eduardo Magalhães Érico Cardoso A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 17 de novembro de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA Raul Moreira Molina Barrios Presidente do COSEMS/BA Coordenador Adjunto da CIB/BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 276/2011 Aprova o credenciamento de Agentes Comunitários de Saúde – ACS no município de Piritiba. A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na 200ª Reunião Ordinária do dia 17 de novembro de 2011 RESOLVE Aprovar o credenciamento de Agentes Comunitários de Saúde – ACS no município de Piritiba, conforme planilha abaixo: Solicitação ACS – Agente Comunitário de Saúde Especificação 08 ACS Município Piritiba A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 17 de novembro de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA Raul Moreira Molina Barrios Presidente do COSEMS/BA Coordenador Adjunto da CIB/BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 277/2011 Aprova a habilitação em Cuidados Prolongados para o Hospital do Oeste, no município de Barreiras. A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na 200ª Reunião Ordinária do dia 17 de novembro de 2011 RESOLVE Aprovar a habilitação em Cuidados Prolongados para o Hospital do Oeste, no município de Barreiras, conforme planilha abaixo: MUNICÍPIO Barreiras CNES 3972925 UNIDADE Hospital do Oeste CNPJ 13.937.131/0001-41 HABILITAÇÃO 09.01 Cuidados Prolongados Enfermidades Cardiovasculares 09.03 Cuidados Prolongados Enfermidades Neurológicas 09.07 Cuidados Prolongados Enfermidades devido a causas externas A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 17 de novembro de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA Raul Moreira Molina Barrios Presidente do COSEMS/BA Coordenador Adjunto da CIB/BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 278/2011 Aprova a emissão de parecer favorável ao credenciamento do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS, no município de Valente. A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na 200ª Reunião Ordinária do dia 17 de novembro de 2011 RESOLVE Aprovar a emissão de parecer favorável ao credenciamento do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS, no município de Valente, para a unidade abaixo relacionada: Município Valente CNES 6538886 UNIDADE CAPS I CNPJ 13.845.896/0001-51 HABILITAÇÃO CAPS I A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 17 de novembro de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA Raul Moreira Molina Barrios Presidente do COSEMS/BA Coordenador Adjunto da CIB/BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 279/2011 Aprova a relação de municípios prioritários do Estado da Bahia e inclusão de 244 municípios elegíveis para receber o incentivo financeiro do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde para qualificação das ações de prevenção e controle da Dengue. A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em vista o decidido na 200ª Reunião Ordinária do dia 17 de novembro de 2011 e considerando: A Portaria Nº 2.557, de 28 de outubro de 2011, que institui no Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS) do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde, no ano de 2011, o incentivo financeiro para qualificação das ações de prevenção e controle da dengue destinado ao Distrito Federal e Municípios prioritários e define normas relativas a este recurso. RESOLVE Art. 1º – Aprovar a relação dos 56 municípios prioritários constantes do anexo I da Portaria 2.557/GM-MS e a inclusão de mais 244 municípios do Estado da Bahia como elegíveis ao recebimento do incentivo financeiro de que trata a Portaria 2.557/GM-MS, considerando o critério IV do Art.1º, parágrafo único (municípios com população inferior a 50.000 habitantes com notificação acima de 300 casos por 100.000 hab, em pelo menos um dos anos, no período de 2007 a 2011), conforme avaliação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), realizada pela Diretoria de Vigilância Epidemiológica - DIVEP/SESAB, constantes no anexo único desta Resolução. Art. 2º – Para pleitear os recursos financeiros de que trata a Portaria 2.557/GM-MS, os municípios prioritários e elegíveis de que trata esta Resolução deverão: I - Entregar na Superintendência de Vigilância e Proteção da Saúde (SUVISA), o Termo de Compromisso assinado pelo Secretário Municipal de Saúde, conforme modelo disponível em www.saude.gov.br/svs; II - Enviar o Plano Municipal de Contingência para Epidemia de Dengue até o dia 15/12/2011 para a Gerência Técnica de Dengue da Diretoria de Vigilância Epidemiológica DIVEP/SUVISA/SESAB através do endereço eletrônico [email protected]. Art. 3º - O recebimento do incentivo financeiro pelos 244 municípios listados como elegíveis no Anexo Único dessa Resolução, estará condicionado à disponibilidade orçamentária do Ministério da Saúde, conforme Art. 3º da Portaria Ministerial. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 17 de novembro de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA Raul Moreira Molina Barrios Presidente do COSEMS/BA Coordenador Adjunto da CIB/BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO CIB Nº 279/2011 Lista de municípios elegíveis para receber o incentivo financeiro do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS) para qualificação das ações de prevenção e controle da dengue, de acordo com o critério IV do Art.1º, parágrafo único (municípios com população inferior a 50.000 habitantes com notificação acima de 300 casos por 100.000 hab, em pelo menos um dos anos, no período de 2007 a 2011). 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 IBGE 290035 290060 290080 290115 290120 290130 290135 290140 290150 290170 290180 290195 290205 290225 290260 290300 290310 290323 290330 290327 290340 290360 290370 290380 290395 290405 290410 290420 290450 290470 290480 290490 290510 290515 MUNICÍPIO Adustina Aiquara Alcobaça América Dourada Anagé Andaraí Andorinha Angical Anguera Antônio Cardoso Antônio Gonçalves Apuarema Araças Arataca Baixa Grande Barra do Mendes Barra do Rocha Barro Alto Barro Preto Barrocas Belmonte Biritinga Boa Nova Boa Vista do Tupim Bom Jesus da Serra Bonito Boquira Botuporã Brotas de Macaúbas Buerarema Caatiba Cachoeira Caém Caetanos POP 2010 15.444 5.366 20.242 16.791 25.263 14.609 14.204 15.193 9.816 12.589 11.237 7.610 12.206 10.951 21.819 14.457 5.863 14.177 6.412 13.868 22.550 14.258 15.428 18.301 10.572 14.324 22.519 11.045 10.945 20.829 9.449 33.781 10.189 12.310 SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 290520 290530 290550 290560 290590 290620 290630 290660 290670 290682 290685 290687 290690 290700 290730 290755 290760 290770 290780 290790 290800 290810 290830 290850 290890 290910 290920 290930 290940 290970 291000 291010 291020 291030 291040 291075 291077 291085 291090 291100 291110 291120 291125 291130 291140 Caetité Cafarnaum Caldeirão Grande Camacan Campo Alegre de Lourdes Canarana Canavieiras Candiba Cândido Sales Canudos Capela do Alto Alegre Capim Grosso Caravelas Cardeal da Silva Castro Alves Caturama Central Chorrochó Cícero Dantas Cipó Coaraci Cocos Conceição do Almeida Conceição do Jacuípe Coração de Maria Coribe Coronel João Sá Correntina Cotegipe Cristópolis Dário Meira Dom Basílio Dom Macedo Costa Elísio Medrado Encruzilhada Fátima Feira da Mata Filadélfia Firmino Alves Floresta Azul Formosa do Rio Preto Gandu Gavião Gentio do Ouro Glória 48.008 18.315 13.919 31.114 27.670 25.936 37.041 12.823 27.177 15.370 12.827 27.158 22.114 8.619 24.973 8.715 18.030 11.016 31.837 15.753 22.272 17.922 17.973 28.769 23.777 14.895 18.409 32.976 14.194 14.274 12.335 11.620 3.949 8.188 20.723 19.702 6.560 16.221 5.867 10.364 22.170 31.823 4.507 11.986 14.179 SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 291150 291180 291190 291200 291210 291250 291260 291270 291280 291290 291300 291320 291330 291340 291350 291390 291430 291440 291450 291465 291490 291500 291510 291520 291530 291535 291540 291550 291570 291580 291600 291620 291630 291650 291660 291670 291680 291685 291690 291700 291710 291733 291735 291770 291810 Gongogi Guaratinga Iaçu Ibiassucê Ibicaraí Ibipitanga Ibiquera Ibirapitanga Ibirapuã Ibirataia Ibitiara Ibotirama Ichu Igaporã Iguaí Ipiaú Iramaia Iraquara Irará Itabela Itacaré Itaeté Itagi Itagibá Itagimirim Itaguaçu da Bahia Itaju do Colônia Itajuípe Itamari Itambé Itanhém Itapé Itapebi Itapicuru Itapitanga Itaquara Itarantim Itatim Itiruçu Itiúba Itororó Iuiú Jaborandi Jaguarari Jeremoabo 6.175 22.973 28.600 9.007 24.570 14.410 5.299 24.224 7.891 24.548 16.661 26.416 6.148 14.977 29.449 43.719 15.043 24.417 25.815 26.701 27.174 14.663 14.166 16.592 7.120 13.273 7.708 20.496 8.781 35.510 21.151 10.634 12.004 32.566 10.385 7.741 18.372 15.518 16.829 37.008 20.930 12.097 8.900 30.484 39.311 SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL 125 126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 137 138 139 140 141 142 143 144 145 146 147 148 149 150 151 152 153 154 155 156 157 158 159 160 161 162 163 164 165 166 167 168 169 291830 291835 291850 291855 291870 291875 291890 291900 291905 291910 291915 291930 291950 291960 291970 291980 292000 292010 292030 292040 292045 292050 292080 292090 292100 292105 292110 292120 292140 292145 292160 292170 292200 292205 292230 292260 292265 292270 292275 292285 292290 292300 292303 292305 292320 Jitaúna João Dourado Jussara Jussari Lafaiete Coutinho Lagoa Real Lajedão Lajedinho Lajedo do Tabocal Lamarão Lapão Lençóis Livramento de Nossa Senhora Macajuba Macarani Macaúbas Maiquinique Mairi Malhada de Pedras Manoel Vitorino Mansidão Maracás Marcionílio Souza Mascote Mata de São João Matina Medeiros Neto Miguel Calmon Mirangaba Mirante Morpará Morro do Chapéu Mucuri Mulungu do Morro Muritiba Nilo Peçanha Nordestina Nova Canaã Nova Ibiá Nova Redenção Nova Soure Nova Viçosa Novo Horizonte Novo Triunfo Oliveira dos Brejinhos 16.368 21.992 15.204 6.924 3.502 14.512 3.602 4.464 8.997 12.990 26.616 10.107 44.569 11.513 16.943 48.634 8.848 19.689 7.675 14.140 12.242 35.986 11.057 16.589 39.587 13.245 22.752 27.726 18.848 8.377 8.876 35.033 35.496 13.878 27.755 13.270 12.679 20.306 7.029 9.321 26.871 36.405 11.095 14.764 23.596 SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL 170 171 172 173 174 175 176 177 178 179 180 181 182 183 184 185 186 187 188 189 190 191 192 193 194 195 196 197 198 199 200 201 202 203 204 205 206 207 208 209 210 211 212 213 214 292335 292340 292350 292360 292370 292380 292390 292405 292420 292430 292440 292460 292465 292480 292490 292525 292540 292580 292590 292593 292595 292600 292610 292620 292630 292640 292650 292660 292680 292690 292700 292720 292750 292770 292780 292805 292810 292840 292850 292800 292820 292830 292880 292890 292895 Ourolândia Palmas de Monte Alto Palmeiras Paramirim Paratinga Paripiranga Pau Brasil Pé de Serra Pedro Alexandre Piatã Pilão Arcado Pindobaçu Pintadas Piritiba Planaltino Ponto Novo Potiraguá Queimadas Quijingue Quixabeira Rafael Jambeiro Remanso Retirolândia Riachão das Neves Riachão do Jacuípe Riacho de Santana Ribeira do Amparo Ribeira do Pombal Rio do Antônio Rio do Pires Rio Real Ruy Barbosa Santa Bárbara Santa Cruz Cabrália Santa Cruz da Vitória Santa Luzia Santa Maria da Vitória Santa Rita de Cássia Santa Teresinha Santaluz Santana Santanópolis Santo Estêvão São Desidério São Domingos 17.085 22.060 8.439 20.873 29.877 29.727 12.347 14.784 17.700 18.472 34.465 20.856 10.813 26.264 8.879 14.731 9.657 28.731 28.143 9.634 24.007 39.705 12.600 23.417 33.666 30.605 14.617 49.263 15.076 11.617 38.099 30.423 20.462 26.249 6.445 15.613 41.760 27.528 10.548 35.418 27.263 9.640 46.854 27.515 9.188 SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL 215 216 217 218 219 220 221 222 223 224 225 226 227 228 229 230 231 232 233 234 235 236 237 238 239 240 241 242 243 244 292905 292925 292935 292937 292980 293030 293040 293076 293080 293090 293105 293110 293130 293150 293170 293180 293190 293200 293220 293230 293245 293250 293270 293280 293305 293310 293315 293317 293345 293360 São Félix do Coribe São Gabriel São José da Vitória São José do Jacuípe Saúde Serra Dourada Serra Preta Sítio do Quinto Souto Soares Tabocas do Brejo Velho Tanque Novo Tanquinho Tapiramutá Teofilândia Terra Nova Tremedal Tucano Uauá Ubaitaba Ubatã Umburanas Una Uruçuca Utinga Várzea da Roça Várzea do Poço Várzea Nova Varzedo Wanderley Xique-Xique TOTAL 13.501 19.103 6.276 11.139 12.359 17.857 16.135 13.812 19.406 12.612 16.465 7.873 17.877 21.461 12.583 18.432 49.829 25.159 20.332 26.353 17.094 24.653 23.237 20.449 15.174 8.992 14.364 9.456 13.259 47.464 4.579.036 SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 280/2011 Aprova a transferência da gestão municipal da Unidade de Saúde referência de Média e Alta Complexidade de Barreiras para a gestão da SESAB. A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na 200ª Reunião Ordinária do dia 17 de novembro de 2011. RESOLVE Aprovar a transferência da gestão municipal da Unidade de Saúde de referência de Média e Alta Complexidade do município de Barreiras para a gestão da SESAB, conforme Declaração da CIB de Comando Único, ANEXO II do seu TCGM, alterado e assinado pelos gestores em anexo a esta resolução. A presente resolução entrará em vigor a partir da competência Dezembro de 2011. Salvador, 18 de novembro de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA Raul Moreira Molina Barrios Presidente do COSEMS/BA Coordenador Adjunto da CIB/BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL ANEXO II DA RESOLUÇÃO CIB 280/2011 DECLARAÇÃO DA CIB DE COMANDO ÚNICO DO SISTEMA PELO GESTOR MUNICIPAL Declaro que o município de Barreiras que teve seu Termo de Compromisso de Gestão pactuado nesta CIB, a partir da assinatura desse documento assume a gestão dos prestadores situados em seu território, independente de sua natureza jurídica, assumindo, portanto, as responsabilidades relativas à seleção, cadastramento, contratação, estabelecimento de contratos, regulação, controle, avaliação e pagamento desses prestadores. Conforme pactuação, a unidade listada a seguir fica sob gestão do estado: Nome de Unidade Hospital do Oeste CNES 3972925 Serviços 16.311.472,58 Salvador, 18 de novembro de 2011 ASS. E IDENTICAÇÃO DO COORDENADOR _________________________________ Jorge José Santos Pereira Solla ASS. E IDENTICAÇÃO DO GESTOR MUNICIPAL _________________________________ Everaldo França Galvão Júnior SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 281/2011 Aprova a transferência da gestão municipal da Unidade de Saúde referência de Média e Alta Complexidade de Guanambi para a gestão da SESAB. A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na 200ª Reunião Ordinária do dia 17 de novembro de 2011. RESOLVE Aprovar a transferência da gestão municipal da Unidade de Saúde de referência de Média e Alta Complexidade do município de Guanambi para a gestão da SESAB, conforme Declaração da CIB de Comando Único, ANEXO II do seu TCGM alterado e assinado pelos gestores em anexo a esta resolução. A presente resolução entrará em vigor a partir da competência Dezembro de 2011. Republicada por ter saído com incorreção. Salvador, 21 de novembro de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA Raul Moreira Molina Barrios Presidente do COSEMS/BA Coordenador Adjunto da CIB/BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL ANEXO II DA RESOLUÇÃO CIB 281/2011 DECLARAÇÃO DA CIB DE COMANDO ÚNICO DO SISTEMA PELO GESTOR MUNICIPAL Declaro que o município de Guanambi que teve seu Termo de Compromisso de Gestão pactuado nesta CIB, a partir da assinatura desse documento assume a gestão dos prestadores situados em seu território, independente de sua natureza jurídica, assumindo, portanto, as responsabilidades relativas à seleção, cadastramento, contratação, estabelecimento de contratos, regulação, controle, avaliação e pagamento desses prestadores. Conforme pactuação, a unidade listada a seguir fica sob gestão do estado: Nome de Unidade Hospital Regional de Guanambi CNES 2804034 Serviços 4.525.883,56 Salvador, 18 de novembro de 2011 ASS. E IDENTICAÇÃO DO COORDENADOR _________________________________ Jorge José Santos Pereira Solla ASS. E IDENTICAÇÃO DO GESTOR MUNICIPAL _________________________________ Manoel Paulo Fraga Rodrigues SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 282/2011 Aprova a Habilitação do serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Média Complexidade da ASLF Serviços Médicos Ltda- Audio Clínica, no município de Irecê. A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na 200ª Reunião Ordinária do dia 17 de novembro de 2011 e considerando RESOLVE Aprova a Habilitação do serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Média Complexidade da ASLF Serviços Médicos Ltda- Audio Clínica, no município de Irecê. Unidade ASLF Serviços Médicos LtdaAudio Clínica CNES 6825370 CNPJ 11503523/0001-00 A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 18 de novembro de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA Raul Moreira Molina Barrios Presidente do COSEMS/BA Coordenador Adjunto da CIB/BA Município Irecê SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 283/2011 Aprova a Política Estadual de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do SUS Bahia. A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em vista o decidido na 198ª Reunião Ordinária do dia 22 de setembro de 2011 e considerando: A Constituição Federal de 1988 que, nos artigos 196 a 200 relativos à Saúde, responsabiliza o SUS pelo ordenamento da formação de trabalhadores na área da saúde e orienta a inserção e permanência dos trabalhadores no serviço público; A Lei Orgânica da Saúde nº. 8. 080/90 que ressalta a importância de se implantar comissões permanentes de integração ensino-serviço; A Lei Orgânica da Saúde nº. 8.142/90 que trata do controle social e financiamento no âmbito do Sistema Único de Saúde; A Lei Federal nº.11.350/2007 que define diretrizes para a desprecarização dos vínculos de trabalho dos ACS e ACE; A Lei Estadual nº. 6.677/94 que dispõe sobre o estatuto dos servidores públicos no Estado da Bahia; A Lei Estadual nº.11.373/2009 que institui o plano de cargos carreiras e vencimentos do grupo ocupacional serviços públicos de saúde no estado da Bahia; O Decreto Federal nº. 7.508/ 2011, que regulamenta a Lei nº. 8.080 de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências. A Política Nacional de Humanização da Atenção e da Gestão na Saúde/ 2003, que objetiva efetivar os princípios do SUS no cotidiano das práticas de atenção e de gestão; A NOB/RH-SUS/2005 que estabelece os princípios e diretrizes da Política Nacional de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde; A Portaria GM nº. 399/ 2006 que regulamenta o Pacto pela Saúde que no componente Pacto de Gestão define a educação na saúde e a gestão do trabalho como responsabilidade dos gestores na construção regional e solidária das políticas de saúde; A Portaria Ministerial 1.996/2007 que trata das Diretrizes Nacionais da Política de Educação Permanente; A Resolução da CIB nº. 189/2010 que institui a Comissão Estadual de Integração EnsinoServiço; RESOLVE SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL Art. 1º – Aprovar a Política Estadual de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde do SUS Bahia. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 21 de novembro de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA Raul Moreira Molina Barrios Presidente do COSEMS/BA Coordenador Adjunto da CIB/BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 284 /2011 Aprova o Plano Estadual de Educação Permanente em Saúde do SUS Bahia. A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em vista o decidido na 200ª Reunião Ordinária do dia 17 de novembro de 2011 e considerando: 1. A Portaria Ministerial n.1.996 de 20 de agosto de 2007 que trata das Diretrizes Nacionais da Política de Educação Permanente; 2. A Portaria Ministerial n. 2.200 de 14 de setembro de 2011, que define recursos financeiros do Ministério da Saúde para a Politica Nacional de Educação Permanente em Saúde 3. A Resolução da CIB nº. 189/2010 que institui a Comissão Estadual de Integração EnsinoServiço; 4. A Resolução CIB n. 283/2011 que Aprova a Política Estadual de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do SUS Bahia; RESOLVE Art. 1º – Aprovar o Plano Estadual de Educação Permanente em Saúde do SUS Bahia. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 21 de novembro de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA Raul Moreira Molina Barrios Presidente do COSEMS/BA Coordenador Adjunto da CIB/BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº285 /2011 Aprova, ad referendum, o recebimento do valor referente a segunda parcela do repasse financeiro do MS para a UPA do município de Macaúbas conforme recomendação da Portaria nº 1020/09 do GM/MS. O Coordenador da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/BA, no uso de suas atribuições, e considerando: A Portaria nº 1020/09 do GM/MS, que estabelece diretrizes para a implantação do componente pré -hospitalar fixo para a organização de redes locorregionais de atenção integral as urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências RESOLVE Aprovar, ad referendum, o recebimento do valor referente a segunda parcela do repasse financeiro do MS para a UPA tipo II, do município de Macaúbas, comprovada pela apresentação do documento referente a ordem de inicio de serviço da unidade, assinado pelo responsável técnico da área de engenharia e pelo Gestor do referido município. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 21 de novembro de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº286 /2011 Aprova alteração da resolução CIB nº 165/2010 que acata o Projeto do Curso Técnico de Vigilância em Saúde, resolução CIB nº 192/2011 que acata o Projeto do Curso Técnico de Prótese Dentária e da resolução CIB nº 193 / 2011 que acata o Projeto de Curso em Citopatologia. A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na 200ª Reunião Ordinária do dia 17 de novembro de 2011 e considerando: A orientação da Secretaria de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde/Ministério da Saúde DEGES/SGTES/MS à Escola de Formação Técnica em Saúde – EFTS para solicitação à CIB de nova publicação dos Cursos de: Técnico em Vigilância em Saúde, já aprovado em plenária da Comissão Intergestora Bipartite da Bahia, na 185ª Reunião Ordinária do dia 14 de junho de 2010 e publicada Resolução CIB nº 165/2010; Técnico em Citopatologia, já aprovado em plenária da Comissão Intergestora Bipartite da Bahia, na 197ªReunião Ordinária do dia 18 de agosto de 2011, e publicada Resolução CIB nº 192/2011; Técnico em Prótese Dentária, já aprovado em plenária da Comissão Intergestora Bipartite da Bahia, na 197ª Reunião Ordinária do dia 18 de agosto de 2011 e publicada Resolução CIB nº 193/2011: RESOLVE Artigo 1º Aprovar a definição de recursos financeiros do Programa de Formação de Profissionais de Nível Médio para a Saúde (PROFAPS) para o Estado da Bahia, Portaria 1.307/2011, com os respectivos valores: § 1º Curso Técnico em Citopatologia – R$ 1.036.304,51 § 2º Curso Técnico em Prótese Dentária – R$ 1.100.000,00 §3º Curso Técnico Vigilância em Saúde – R$ 726.090,00 A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 21 de novembro de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA Raul Moreira Molina Barrios Presidente do COSEMS/BA Coordenador Adjunto da CIB/BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 287 /2011 Aprova o detalhamento do Componente de Atenção Domiciliar do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências, para os municípios de Salvador, Alagoinhas, Juazeiro e Barreiras. A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na 200ª Reunião Ordinária do dia 17 de novembro de 2011: Considerando a Portaria Nº. 2.527/GM, DE 27 DE OUTUBRO DE 2011, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando a Portaria Nº. 672/SAS/MS, de 18 de outubro de 2011, que estabelece normas para o cadastramento, no SCNES, de estabelecimentos e equipes que farão parte da Atenção Domiciliar no SUS; RESOLVE Aprovar o detalhamento do componente de AD do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências, para os municípios de Salvador, Alagoinhas, Juazeiro e Barreiras. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Republicada por ter saído com incorreção. Salvador, 21 de novembro de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA Raul Moreira Molina Barrios Presidente do COSEMS/BA Coordenador Adjunto da CIB/BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 288 /2011 Aprova os Serviços de Atenção Domiciliar dos Hospitais da Rede Própria da SESAB. A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na 200ª Reunião Ordinária do dia 17 de novembro de 2011: Considerando a PortariaNº. 2.527/GM, DE 27 DE OUTUBRO DE 2011, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando a Portaria Nº 672/SAS/MS, de 18 de outubro de 2011, que estabelece normas para o cadastramento, no SCNES, de estabelecimentos e equipes que farão parte da Atenção Domiciliar no SUS; RESOLVE Aprovar os seguintes Serviços de Atenção Domiciliar (SAD) nos hospitais da Rede Própria da SESAB: MUNICÍPIO Salvador Lauro de Freitas Feira de Santana Vitória da Conquista Ilhéus Jequié Juazeiro Alagoinhas Barreiras TOTAL SERVIÇO Hospital Geral Roberto Santos Hospital Geral do Estado Hospital Geral Ernesto Simões Hospital Manoel Victorino Hospital do Subúrbio Hospital Geral Menandro de Farias Hospital Geral Clériston Andrade Hospital Geral de Vitória da Conquista Hospital Luís Viana Filho Hospital Prado Valadares Hospital Regional de Juazeiro Hospital Regional Dantas Bião Hospital do Oeste Nº. EMAD Nº. EMAP 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 13 10 A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 21 de novembro de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA Raul Moreira Molina Barrios Presidente do COSEMS/BA Coordenador Adjunto da CIB/BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº289/2011 Aprova a Proposta nº 035095 e Emenda Parlamentar nº 13310015, para o Projeto de Construção de Unidade de Atenção Especializada de Saúde do Município de Varzedo. A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em vista o decidido na 200ª Reunião Ordinária do dia 17 de novembro de 2011 e considerando. RESOLVE Artigo 1º Aprovar, a Proposta nº 035095 e Emenda Parlamentar nº 13310015, para o Projeto de Construção de Unidade de Atenção Especializada de Saúde do Município de Varzedo. Artigo 2º As Propostas deverão ser encaminhadas ao Ministério da Saúde para análise técnica e parecer final. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 21 de novembro de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA Raul Moreira Molina Barrios Presidente do COSEMS/BA Coordenador Adjunto da CIB/BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº290 /2011 Aprova o Plano de Aplicação dos recursos financeiros referentes ao saldo da conta da Assistência Farmacêutica Básica em 31 de dezembro de 2010 do Fundo Municipal de Barra do Choça. A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições tendo em vista o decidido na 198ª Reunião Ordinária do dia 22 de setembro de 2011 e considerando: A Portaria nº 204/2007 que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle. A Portaria nº 4.217/2010 que aprova as normas de financiamento e execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica. A resolução CIB nº. 90/2011 que aprova a adesão aos termos da Portaria GM/MS n° 4.217 de 28 de dezembro de 2010, define os valores e a forma de pactuação das contrapartidas do Estado e dos Municípios e aprova a forma de transferência do recurso federal. A resolução CIB nº. 91/2011 que aprova o elenco de referência de medicamentos do componente básico da Assistência Farmacêutica para execução das contrapartidas federal, estadual e municipais, e define a forma de aplicação dos recursos estadual e municipais destinados aos insumos para Diabetes Mellitus de acordo com a Portaria GM/MS n° 4.217/10. A portaria nº. 2.025 de 24/08/2011, que altera a portaria nº. 204/GM/MS de 29 de janeiro de 2007, na parte que trata da aplicação de recursos no âmbito do Bloco de Financiamento da Assistência Farmacêutica. A Nota Técnica nº 001/2011 da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, apresentada na (198ª Reunião Ordinária do dia 22 de setembro de 2011), que esclarece os critérios para a elaboração do Plano de Aplicação e utilização do Saldo financeiro até 31 de dezembro de 2010 do Bloco Assistência Farmacêutica, componente básico, de contrapartida federal, para outros blocos de financiamento do SUS, exceto Bloco de Gestão. SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL O Parecer da Comissão de Avaliação dos Planos de Aplicação e utilização do Saldo financeiro do ano de 2010 do Bloco Assistência Farmacêutica, componente básico, composta na CIB (197ª Reunião Ordinária do dia 18 de agosto de 2011). RESOLVE Aprovar o Plano de Aplicação dos recursos referentes ao Saldo financeiro da Assistência Farmacêutica Básica em 31 de dezembro de 2010 do município de Barra do Choça, conforme Anexo I. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 21 de novembro de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA Raul Moreira Molina Barrios Presidente do COSEMS/BA Coordenador Adjunto da CIB/BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB Nº290 /2011 Plano de Ação para utilização dos recursos da Assistência Farmacêutica , com saldo até 31/12/2010, conforme Portaria GM 2025/2011 FORNECEDORES Abreu & Pires LTDA Aeldo Santos Novaes & CIA LTDA ME Ailton de Oliveira Nunes e CIA LTDA Almeida Santana Auto Peças ltda PRODUTO OU SERVIÇO Manutenção de Veiculos da SMS Compra de Alimentação Para o Hospital N°. NF e DATA Combustivel para Veículos Manutenção de Veiculos da SMS Manutenção de Veiculos da SMS Comercial Cirurgica Rioclarense Material Penso para o Hospital LTDA Medicamentos para o Hospital Material de Construção para o José Antonio Moreira Filho – Hospital Construfértil Cooperativa de Leite de Barra Compra de Alimentação Para o do Choça Hospital Compra de Alimentação Para o Hospital Mat. Hospitalar de Consumo Leandro Camisetas (Rouparia, etc) Mat. Hospitalar de Consumo (Rouparia, etc) Compra de Oxigenio para o Diox Distribuidora de Oxigenio Hospital LTDA Compra de Oxigenio para o Hospital Compra de Oxigenio para o Hospital Compra de Oxigenio para o Hospital Compra de Oxigenio para o Hospital Compra de Oxigenio para o Hospital Compra de Oxigenio para o Hospital Compra de Oxigenio para o Hospital Material Penso para o Hospital Drogafonte EMBASA Edimicio Ramos dos Santos Fabricio Pomucena Grafica Alternativa Jandelson Santos Gonçalves José Jackson Fernandes de Albuquerque VALOR (R$) 0079 - 07/06/11 6.180,00 0014 - 24/08/11 2.078,53 0242 - 30/09/11 2.499,93 198 - 31/08/11 332,00 0391 - 31/08/11 641,10 84423 - 23/05/11 111,20 097916 - 15/08/11 659,50 0043 - 28/09/11 3.056,94 008 - 15/07/11 3.500,00 010 - 04/08/11 694,40 004 - 20/09/11 4.240,00 005 - 28/09/11 4.745,05 01793 - 27/08/11 810,00 01680 - 06/08/11 1.080,00 01742 - 18/08/11 1.215,00 01759 - 22/08/11 1.485,00 01773 - 25/08/11 1.350,00 01872 - 09/09/11 675,00 01840 - 02/09/11 810,00 02009 - 30/09/11 1.080,00 70984 - 31/08/11 1.421,00 Água do Hospital Mês 07/2011 7.498,34 Água do Hospital Compra de Alimentação Para o Hospital Lvagem de veiculos da SMS Material Grafico para o hospital Aparelho de FAX para o Hospital Manutenção de Veiculos da SMS Mês 08/2011 1207952011 28/07/11 0724 - 15/08/11 9.857,29 0407 - 13/06/11 2.959,50 018 - 02/08/11 630,00 0012 - 17/06/11 1.694,00 950,17 70,00 IDENT. CC SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL Joselino R. de Almeida Limpex LIVRARIA CRIATIVA LTDA Maria da Vitoria Oliveira Souza Mattos Oliveira Com. de Medicamentos Manutenção de Veiculos da SMS Manutenção de Veiculos da SMS Compra de Alimentação Para o Hospital Compra de Alimentação Para o Hospital Compra de Alimentação Para o Hospital Compra de Alimentação Para o Hospital Compra de Alimentação Para o Hospital Material de Higienização para o Hospital Material de Escritorio para o Hospital Material de Escritorio para o Hospital Material de Escritorio para o Hospital Material de Escritorio para o Hospital Material de Escritorio para o Hospital GLP para o Hospital 0011 - 17/06/11 3.728,92 0079 - 05/08/11 880,00 0231 - 31/03/11 868,00 0021 - 30/06/11 232,00 0022 - 30/06/11 840,00 0025 - 28/07/11 840,00 0035 - 31/08/11 840,00 01114 - 04/08/11 2.928,19 0938 - 29/04/11 527,40 0941 - 29/04/11 374,45 0943 - 29/04/11 380,46 0944 - 29/04/11 448,50 01293 - 06/08/11 679,93 0022 - 01/06/11 315,00 GLP para o Hospital 0033 - 04/07/11 245,00 GLP para o Hospital 0042 - 03/08/11 105,00 GLP para o Hospital 0044 - 03/08/11 1.650,00 GLP para o Hospital 0051 - 05/09/11 350,00 GLP para o Hospital 0050 - 05/09/11 1.140,00 Material Penso para o Hospital 06117 - 29/07/11 87,00 Material Penso para o Hospital 05963 - 20/07/11 7.905,84 Material Penso para o Hospital 05911 - 15/07/11 240,00 Material Penso para o Hospital 06198 - 03/08/11 337,20 Material Penso para o Hospital 06216 - 04/08/11 588,10 Material Penso para o Hospital 06217 - 04/08/11 239,88 Material Penso para o Hospital 06247 - 08/08/11 962,90 Material Penso para o Hospital 06135 - 01/08/11 230,60 Material Penso para o Hospital 06136 - 01/08/11 335,90 Material Penso para o Hospital 06692 - 01/09/11 1.374,43 Material Penso para o Hospital 06693 - 01/09/11 291,50 Material Penso para o Hospital 06694 - 01/09/11 1.699,50 Material Penso para o Hospital 06695 - 01/09/11 800,22 Material Penso para o Hospital 06696 - 01/09/11 252,00 Material Penso para o Hospital 06697 - 01/09/11 71,60 Material Penso para o Hospital 06698 - 01/09/11 80,30 Material Penso para o Hospital 06699 - 01/09/11 18,90 Material Penso para o Hospital 06700 - 01/09/11 129,80 Despesas da MAC Empenhadas na PLENA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL Merenqualy Nelzerio Oliveira Qualilab Recmed Com.de Mat. Hosp. LTDA Rio's Limp Com. Mat. de limpeza LTDA Stock Comercio Hospitalar LTDA Material Penso para o Hospital Compra de Alimentação Para o Hospital Compra de Alimentação Para o Hospital Compra de Alimentação Para o Hospital Compra de Alimentação Para o Hospital Compra de Alimentação Para o Hospital Compra de Alimentação Para o Hospital Compra de Alimentação Para o Hospital Serviço de Exames Laboratoriais Serviço de Exames Laboratoriais Serviço de Exames Laboratoriais 06701 - 01/09/11 205,25 0045 - 07/07/11 5.244,00 0054 - 11/08/11 4.880,35 0018 - 17/06/11 678,40 0023 - 01/07/11 3.072,00 0036 - 30/08/11 3.120,00 0026 - 01/08/11 3.900,00 0026 - 30/09/11 3.900,00 0157 - 05/07/11 2.258,00 0167 - 08/08/11 7.298,79 0171 - 31/08/11 8.489,33 Material Penso para o hospital 049868 - 18/08/11 1.874,60 Material Penso para o hospital 049869 - 18/08/11 1.062,30 Material Penso para o hospital 049873 - 18/08/11 203,00 Material Penso para o hospital 049875 - 18/08/11 743,00 Material Penso para o hospital 049877 - 18/08/11 3.406,50 Material Penso para o hospital Material de Limpeza para o Hospital Material de Limpeza para o Hospital 049878 - 18/08/11 1.126,38 0112 - 17/06/11 1.587,00 0213 - 17/06/11 2.021,46 Material Penso para o Hospital 090753 - 14/06/11 Medicamentos para o Hospital 091500 - 20/06/11 355,60 Medicamentos para o Hospital 095047 - 16/07/11 1.358,36 Medicamentos para o Hospital 098894 - 15/08/11 183,00 38,10 Stralab Distribuidora Material para o laboratorio 02109 - 25/08/11 925,00 Novo Horizonte Victory Medical Systems Com. Serv. LTDA Passagens para TFD Compra de Material Penso Para o Hospital Manutenção de Veiculos da SMS Manutenção de Veiculos da SMS Manutenção de Veiculos da SMS Manutenção de Veiculos da SMS Manutenção de Veiculos da SMS Serviços Médicos Tercerizados Serv. Manutenção de Equipamentos 018192 - 29/09/11 9.567,00 001 - 01/09/11 1.824,87 0082 - 08/06/2011 1.634,06 0078 - 07/06/2011 4.033,00 4302 - 07/06/2011 770,00 0083 - 08/06/2011 3.755,00 7308 - 08/06/2011 616,00 0045 - 25/08/2011 1.020,00 0213 - 14/09/2011 719,00 Medicamentos para o Hospital 4283 - 18/08/2011 2.426,50 Abreu & Pires Ltda Abreu & Pires Ltda Abreu & Pires Ltda Abreu & Pires Ltda Abreu & Pires Ltda Barra Centro Médico Cartuchos & CIA Welinggton Choves dos Santos Comerc. Prod. Farm. Hosp. Filhote Ltda SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL Costa & Menezes Serviços Médicos Dan Dan Motos Ltda ME Drogafonte Ltda Drogafonte Ltda Elétrica Sol Com. Mater. Eletrico Ltda Fabrício Pomucena Barros Fabrício Pomucena Barros Farm. 24 Horas de Manp. Ltda HCC Clinica Médica Cirurgica de Conquista Otorrinomed Otorrinomed Papelaria Ciativa Ltda Serviços Médicos Tercerizados 0356 - 16/08/2011 1.200,00 0004 - 23/08/2011 412,50 69996 - 19/08/2011 1.139,00 Medicamentos para o Hospital Mat. de Manutenção para o Hospital Mant. de Veículos Lav. de Ambulância Mant. de Veículos Lav. de Ambulância Medicamentos para o Hospital 69997 - 19/08/2011 421,58 2056 - 31/08/2011 1.393,00 0754 - 19/09/2011 125,00 Empenhadas 0754 - 21/09/2011 180,00 na Contra Partida 0022 - 10/08/2011 1.028,00 Serviços Médicos Tercerizados 0381 - 12/09/2011 2.750,00 Serviços Médicos Tercerizados 0249 - 22/08/2011 725,00 Serviços Médicos Tercerizados Material de espediente para o Hospital 0276 - 16/09/2011 800,00 1360 - 26/08/2011 536,10 0127 - 05/07/2011 609,01 0152 - 03/08/2011 561,32 0184 - 09/09/2011 639,01 0035 - 09/08/2011 50,00 6294 - 10/08/2011 30,00 6675 - 31/08/2011 50,00 Manutenção de Veiculos da SMS Medicamentos para o Hospital Procordis Unid. Card. De Vit. da Serviços Médicos Tercerizados Conquista Procordis Unid. Card. De Vit. da Serviços Médicos Tercerizados Conquista Procordis Unid. Card. De Vit. da Serviços Médicos Tercerizados Conquista Serv. Confecção de Carimbos Renata Gonçalves Barbosa Mattos Oliveira Com. de Medicamentos para o Hospital Medicamentos Mattos Oliveira Com. de Medicamentos para o Hospital Medicamentos Passagens para TFD Novo Horizonte Despesas da MAC 015534 - 14/05/2010 1.364,36 Novo Horizonte Passagens para TFD 015688 - 08/06/2010 3.262,60 Reifasa Comercial LTDA Material Penso para o Hospital 02311 - 30/06/2010 110,30 Reifasa Comercial LTDA Material Penso para o Hospital 02195 - 14/06/2010 968,06 Reifasa Comercial LTDA Material Penso para o Hospital 02228 - 17/06/2010 412,00 Reifasa Comercial LTDA Material Penso para o Hospital 02541 - 22/07/2010 37,50 Reifasa Comercial LTDA Material Penso para o Hospital 02483 - 16/07/2010 37,50 Reifasa Comercial LTDA Material Penso para o Hospital 02527 - 20/07/2010 580,00 Reifasa Comercial LTDA Medicamentos para o Hospital 02506 - 19/07/2010 3.611,10 Reifasa Comercial LTDA Medicamentos para o Hospital 02623 - 02/08/2010 404,50 Reifasa Comercial LTDA Medicamentos para o Hospital 02675 - 09/08/2010 140,00 Reifasa Comercial LTDA Medicamentos para o Hospital 02626 - 03/08/2010 1.378,00 Reifasa Comercial LTDA Material Penso para o Hospital 02569 - 26/07/2010 153,60 Despesas - Reifasa Comercial LTDA Medicamentos para o Hospital 02719 - 11/08/2010 580,00 Restos a Pagar Reifasa Comercial LTDA Medicamentos para o Hospital 02890 - 27/08/2010 1.005,00 de 2010 da Reifasa Comercial LTDA Medicamentos para o Hospital 02892 - 27/08/2010 2.369,60 MAC Reifasa Comercial LTDA Medicamentos para o Hospital 02895 - 27/08/2010 195,00 Empenhadas Reifasa Comercial LTDA Medicamentos para o Hospital 02896 - 27/08/2010 780,00 na PLENA Reifasa Comercial LTDA Medicamentos para o Hospital 03073 - 15/09/2010 100,00 Reifasa Comercial LTDA Medicamentos para o Hospital 03074 - 15/09/2010 150,00 SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL Reifasa Comercial LTDA Medicamentos para o Hospital 02988 - 03/09/2010 551,40 Reifasa Comercial LTDA Reifasa Comercial LTDA Medicamentos para o Hospital 03372 - 08/10/2010 80,00 Medicamentos para o Hospital 033373 - 08/10/2010 26,50 Reifasa Comercial LTDA Medicamentos para o Hospital 03376 - 08/10/2010 44,50 Reifasa Comercial LTDA Medicamentos para o Hospital 03558 - 04/11/2010 44,50 Reifasa Comercial LTDA Medicamentos para o Hospital 03835 - 30/11/2010 2.330,35 Medicamentos para o Hospital Reifasa Comercial LTDA Manutenção de Veiculos da Força Diesel Peças e Serviços SMS p/Autos Ltda Hightech Computer Comercio de Equipamentos de Informaticas Maquinas Hightech Computer Comercio de Equipamentos de Informaticas Maquinas Compra de Alimentação Para o Joselino R. de Almeida Hospital Compra de Alimentação Para o Joselino R. de Almeida Hospital Compra de Alimentação Para o Joselino R. de Almeida Hospital Material de Escritorio para o ML-Papelaria H.A. Costa Hospital Material de Escritorio para o ML-Papelaria H.A. Costa Hospital Material Penso para o Hospital Neves Neves Comercio Ltda 03908 - 08/12/2010 424,15 04757 - 06/07/2010 800,00 01547 - 02/08/2010 880,75 01551 - 02/08/2010 672,00 0195 - 31/08/2010 837,00 0198 - 28/09/2010 900,00 0202 - 30/10/2010 900,00 05264 - 15/09/2010 407,91 05265 - 15/09/2010 8,00 012316 - 01/12/2010 556,35 Ortoclinica HCC Clinica Médica Cirurgica de Conquista HCC Clinica Médica Cirurgica de Conquista Micro Laboratório Serviços Médicos Tercerizados 6974 - 01/02/2010 11.595,00 Serviços Médicos Tercerizados 7041 - 01/04/2010 4.400,00 Despesas – Restos Serviços Médicos Tercerizados 7182 - 22/07/2010 6.720,00 A Pagar de 2010 da Serviços Médicos Tercerizados 6268 - 14/06/2010 2.940,00 MAC Empenhadas Micro Laboratório Aliança Laboratório Nova Esperança S/C Ltda TOTAL GERAL Serviços Médicos Tercerizados 6289 - 08/07/2010 300,00 Na Contra Partida Serviços Médicos Tercerizados 1103 - 30/09/2010 21.400,00 266.745,37 (A) SALDO EXISTENTE REMANESCENTE EM 31.12.2010: R$ 292.833,08 (B) PROPOSTA DE PAGAMENTO PARA UTILIZAÇÃO DO SALDO: R$ 266.745,37 (C) SALDO REMANESCENTE: (A-B): R$ 26.087,71 SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 291/2011 Aprova a alteração do Anexo I, II da Resolução CIB/BA n° 112/2011. A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em vista o decidido na 200ª Reunião Ordinária do dia 17 de novembro de 2011 e considerando: A Resolução CIB/BA nº 141/2010 de 29 de maio de 2010, que aprova a nova Programação Pactuada e Integrada do Estado da Bahia – PPI BA 2010 - e dá outras providências; A Resolução CIB/BA nº 294/2010 de 09 de dezembro de 2010, que reestrutura a Comissão para e avaliar a Programação Pactuada e Integrada - PPI do Estado da Bahia; A Resolução CIB/BA nº 364/2010 de 09 de dezembro de 2010, que define o Regimento Interno de funcionamento do GT PPI para acompanhar e avaliar a PPI do Estado da Bahia; A reunião do GT PPI do dia 29 de março de 2011 que aprovou o fluxo para atender as demandas de adequação e qualificação da PPI; A Resolução CIB/BA nº 108/2011 de 14 de junho de 2011, que aprova a alteração do Regimento Interno de funcionamento do GT PPI para acompanhar e avaliar a Programação Pactuada Integrada – PPI do Estado da Bahia; A Resolução CIB/BA n° 112/2011 de 15 de junho de 2011, que aprova os fluxos e o modelo de ofício para atender as demandas de adequação da PPI; A reunião do GT PPI do dia 20 de outubro de 2011 que aprovou alteração do fluxo para atender as demandas de adequação e qualificação da PPI. RESOLVE Art. 1º - Aprova a alteração do Anexo I, II da Resolução CIB/BA n° 112/2011 A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 23 de novembro de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA Raul Moreira Molina Barrios Presidente do COSEMS/BA Coordenador Adjunto da CIB/BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB Nº 291/2011 FLUXO PARA ADEQUAÇÃO DA PPI – MESMA MICRORREGIÃO · Início do fluxo · Secretário Municipal de Saúde interessado preenche solicitação de adequação da PPI · Secretário Municipal de Saúde interessado submete solicitação de adequação da PPI preenchida ao CGMR · Caso o CGMR aprove a solicitação: · CGMR envia solicitação formal de adequação da PPI à DIPRO, com declaração assinada e carimbada por todos os envolvidos (Solicitante, Executor Atual e Novo Executor) · DIPRO e Área Técnica específica preparam estudos sobre a solicitação · DIPRO e Área Técnica específica emitem parecer e submete a solicitação ao GT-PPI · Caso o GT-PPI aprove a solicitação: · Solicitação é submetida à CIB em um prazo de até 03(três) meses · Caso a CIB aprove a solicitação: · DIPRO providencia alteração da PPI e informa aos envolvidos · DIPRO encaminha processo para DICON, quando os envolvidos encontram-se sob Gestão Estadual · Fim do fluxo · Caso o CGMR reprove a solicitação: · CGMR devolve solicitação ao Secretario Municipal de Saúde interessado · Fim do fluxo · Caso o GT-PPI reprove a solicitação: · DIPRO devolve solicitação ao CGMR de origem com justificativa · CGMR devolve solicitação ao Secretario Municipal de Saúde interessado · Fim do fluxo · Caso a CIB reprove a solicitação: · DIPRO devolve solicitação ao CGMR de origem com justificativa · CGMR devolve solicitação ao Secretario Municipal de Saúde interessado · Fim do fluxo ANEXO II DA RESOLUÇÃO CIB Nº 291/2011 FLUXO PARA ADEQUAÇÃO DA PPI – MICRORREGIÕES DISTINTAS Legenda: CGMR I – CGMR do Município Solicitante CGMR II – CGMR do Município Executor Atual CGMR III – CGMR do Município Novo Executor SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL · Início do fluxo · Secretário Municipal de Saúde interessado preenche solicitação de adequação da PPI · Secretário Municipal de Saúde interessado submete solicitação de adequação da PPI preenchida ao CGMR I · Caso o CGMR I aprove a solicitação e o Executor Atual pertença ao CGMR I: · CGMR I envia a solicitação formal de adequação da PPI preenchida, assinada e carimbada por ambos os Gestores (Solicitante e Executor Atual) ao CGMR III · Caso o Executor Atual não pertença ao CGMR I: · CGMR I envia a solicitação formal de adequação da PPI preenchida, assinada e carimbada pelo Gestor Solicitante ao CGMR II · Caso o CGMR II aprove a solicitação · CGMR II envia a solicitação formal de adequação da PPI preenchida, assinada e carimbada por ambos os Gestores (Solicitante e Executor Atual) ao CGMR III · Caso o CGMR III aprove a solicitação · CGMR III envia solicitação formal de adequação da PPI à DIPRO, com declaração assinada e carimbada por todos os envolvidos (Solicitante, Executor Atual e Novo Executor) · DIPRO e Área Técnica específica preparam estudos sobre a solicitação · Caso a solicitação seja possível de ser atendida: · DIPRO convida os envolvidos a participarem da reunião do GT-PPI · DIPRO e Área Técnica específica emitem parecer e submete a solicitação ao GT-PPI · Caso o GT-PPI aprove a solicitação: · Envolvidos assinam um termo de concordância · Solicitação e termo são submetidos à CIB em um prazo de até 03(três) meses · Caso a CIB aprove a solicitação: · DIPRO providencia alteração da PPI e informa aos envolvidos · DIPRO encaminha processo para DICON, quando os envolvidos encontram-se sob Gestão Estadual · Fim do fluxo · Caso o CGMR I reprove a solicitação: · CGMR I devolve solicitação ao Secretario Municipal de Saúde interessado · Fim do fluxo · Caso o CGMR II reprove a solicitação: · CGMR II devolve solicitação ao CGMR I com justificativa · CGMR I devolve solicitação ao Secretario Municipal de Saúde interessado · Fim do fluxo · Caso o CGMR III reprove a solicitação: · CGMR III devolve solicitação ao CGMR I com justificativa · CGMR I devolve solicitação ao Secretario Municipal de Saúde interessado · Fim do fluxo · Caso a solicitação não seja possível de ser atendida: SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL · DIPRO devolve solicitação ao CGMR I com justificativa · CGMR I devolve solicitação ao Secretario Municipal de Saúde interessado · Fim do fluxo · Caso o GT-PPI reprove a solicitação: · DIPRO devolve solicitação ao CGMR I com justificativa · CGMR I devolve solicitação ao Secretario Municipal de Saúde interessado · Fim do fluxo · Caso a CIB reprove a solicitação: · DIPRO devolve solicitação ao CGMR de origem com justificativa · CGMR devolve solicitação ao Secretario Municipal de Saúde interessado · Fim do fluxo SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 292/2011 Aprova a alteração no ART.7º da seção II - do funcionamento da plenária do Regimento Interno de funcionamento do GT PPI para acompanhar e avaliar a Programação Pactuada Integrada – PPI do Estado da Bahia. A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em vista o decidido na 200ª Reunião Ordinária do dia 17 de novembro de 2011 e considerando: O Artigo 5º da Resolução CIB/BA nº 294/2010 de 09 de dezembro de 2010, que Reestrutura a Comissão para acompanhar e avaliar a Programação Pactuada e Integrada – PPI do Estado da Bahia; As normatizações contidas nos Artigo 17° e 18° do Regimento Interno da Comissão Intergestora Bipartite do Estado da Bahia, resolução CIB/BA 145/2007, fica conformado assim o Grupo de Trabalho da PPI; A Resolução CIB/BA nº 364/2010 de 09 de dezembro de 2010, que define o Regimento Interno de funcionamento do GT PPI para acompanhar e avaliar a PPI do Estado da Bahia; A reunião do GT PPI do dia 29 de março de 2011, que aprovou a modificação do Parágrafo 1º do Art. 3º e do Art. 8º; A Resolução CIB/BA nº 108/2011 de 14 de junho de 2011, que aprova a alteração do Regimento Interno de funcionamento do GT PPI para acompanhar e avaliar a Programação Pactuada Integrada – PPI do Estado da Bahia. RESOLVE Artigo 1º Aprovar a alteração no ART.7º da SEÇÃO II - DO FUNCIONAMENTO DA PLENÁRIA do Regimento Interno de funcionamento do GT PPI para acompanhar e avaliar a Programação Pactuada Integrada – PPI do Estado da Bahia; § 1º Onde lê-se no ART.7º da SEÇÃO II - DO FUNCIONAMENTO DA PLENÁRIA: PARÁGRAFO ÚNICO – Todos os 31 secretários indicados terão direito a voto se presentes. Leia-se: PARÁGRAFO 1º - Todos os 28 secretários indicados terão direito a voto se presentes. § 2º Incorporar ao ART.7º da SEÇÃO II - DO FUNCIONAMENTO DA PLENÁRIA o PARÁGRAFO 2º - Será convidado a participar da reunião do GT PPI e contará como quórum o Secretário Municipal de Saúde que tiver sua solicitação de adequação da PPI como pauta da reunião. § 3º Assim, seguem as regras internas de funcionamento do GT PPI: CAPÍTULO I - DA DEFINIÇÃO DO GT ART.1º - O grupo de trabalho da Programação Pactuada Integrada da Assistência de Média e Alta Complexidade - PPI do Estado da Bahia é um espaço coletivo, organizado, participativo e SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL democrático, que se destina a avaliar e acompanhar a PPI, e subsidiar os membros da CIB BA na formulação e tomada de decisão quanto ao tema. CAPÍTULO II - DAS COMPETÊNCIAS ART.2º - O GTPPI terá as seguintes competências: 1. Avaliar os relatórios assinados, das pactuações entre gestores - PPI, através de estudos periódicos dos sistemas oficiais de informação, conforme Resolução CIB/BA a ser publicada; 2. Acolher, classificar e responder as demandas oficializadas, oriundas dos CGMR, das DIRES e dos municípios, relativos à PPI; 3. Elaborar estudos para subsidiar a alocação de recursos novos de Média e Alta Complexidade – MAC, oriundo do Ministério da Saúde, embasados pelas áreas técnicas afins da SESAB. 4. Propor alterações, adequações, revisões e remanejamentos da PPI, quando se fizer necessário, a partir dos consensos aprovados no GT PPI, validados pela CIB/BA. CAPÍTULO III - DA COMPOSIÇÃO ART.3º - O GT PPI terá representantes da SESAB e do COSEMS, que serão indicados pelas suas instituições, contemplando a representação macrorregional e da capital. PARÁGRAFO 1º - O GT PPI será composto por 14 representantes da SESAB e seus suplentes e por 28 representantes do COSEMS. PARÁGRAFO 2º - Os representantes do presente GT foram nomeados por Resolução CIB/BA 294/2010. CAPÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO ART.4º - O GT PPI terá seu coordenador e sua secretaria executiva na DIPRO/SUREGS/SESAB, que se responsabilizará por convocar as reuniões e dar apoio administrativo para os trabalhos do grupo. ART.5º - A reunião do GT PPI será gerenciada pela DIPRO/SUREGS/SESAB em conjunto com o COSEMS. SEÇÃO I - DO COORDENADOR ART.6º - Caberá ao coordenador coordenar a reunião considerando: • observar o quórum, garantindo que o processo de trabalho ocorra com quórum mínimo para o funcionamento do GT; • garantir a assinatura de todos os membros presentes na lista de presença por período de trabalho; • definir o relator a cada reunião; • apresentar a pauta para aprovação, garantindo o cumprimento da mesma ao longo da reunião; • coordenar o processo de inscrição de falas, respeitando os tempos e a equidade entre as mesmas, por todos os membros do GT que quiserem se pronunciar; • coordenar, junto ao relator, o registro dos consensos para aprovação dos mesmos bem como dos encaminhamentos, encaminhando-os para publicação junto à secretaria executiva do GT no site da DIPRO/SUREGS/SESAB; • mediar conflitos; • só ausentar-se da reunião após a leitura e aprovação dos consensos. SEÇÃO II - DO FUNCIONAMENTO DA PLENÁRIA ART.7º - Para realização das reuniões do GT PPI o quórum mínimo de representantes do COSEMS será de 9 secretários e 30% dos representantes da SESAB, considerando a presença dos representantes suplentes da SESAB, nomeados pela Resolução CIB/BA 294/2010, observando uma tolerância de no máximo 1 hora de atraso. PARÁGRAFO 1º - Todos os 28 secretários indicados terão direito a voto se presentes. SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL PARÁGRAFO 2º - Será convidado a participar da reunião do GT PPI e contará como quórum o Secretário Municipal de Saúde que tiver sua solicitação de adequação da PPI como pauta da reunião. ART.8º - Em caso de 3 faltas consecutivas ou 4 faltas alternadas no período de um ano, os membros do GT PPI, nomeados por Resolução CIB/BA 294/2010, deverão ser substituídos conforme indicação das suas instituições. PARÁGRAFO ÚNICO – No caso de substituição de secretário municipal de saúde, o COSEMS deverá indicar preferencialmente um secretário que já participou da Comissão da PPI. ART.9º - Somente terão direito a voto, nas reuniões do GT PPI, os membros deste grupo nomeados pela Resolução CIB/BA 294/2010. PARÁGRAFO ÚNICO – Poderão ter direito a voz todos os secretários municipais de saúde que participarem das reuniões do GT PPI. ART.10º - As deliberações do GT PPI serão definidas por consenso nas reuniões e encaminhadas para validação da CIB BA. Caso não haja consenso, serão encaminhadas para próxima reunião ou para CIB/BA. CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ART.11º - Este regimento entrará em vigor a partir de sua aprovação pelo GT PPI e deverá ser publicado em DOE pela CIB/BA. Publicada por ter ocorrido alteração no ART.7º da SEÇÃO II - DO FUNCIONAMENTO DA PLENÁRIA. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 23 de novembro de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA Raul Moreira Molina Barrios Presidente do COSEMS/BA Coordenador Adjunto da CIB/BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 293/2011 Aprova a transferência dos recursos do Teto Financeiro Federal de Média e Alta Complexidade (MAC) do município de Cansanção, referente aos agregados ambulatoriais de media complexidade por referência pactuados na PPI 2010, alocados no Teto Financeiro Federal de MAC do município de Conceição do Coité para o Teto Financeiro Federal de MAC do município de Salvador e, alocados no município de Feira de Santana para o Teto Financeiro Federal de MAC do município de Cansanção, conforme Anexo I e II respectivamente. A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em vista o decidido na 200ª Reunião Ordinária do dia 17 de novembro de 2011 e considerando: A Resolução CIB nº 141/2010, de 29 de maio de 2010, que aprova a nova Programação Pactuada e Integrada do Estado da Bahia – PPI-BA 2010 – e dá outras providências; A solicitação da realocação do recurso financeiro federal de MAC do município de Cansanção, referente aos agregados ambulatoriais de media complexidade por referência, conforme anexos a este documento, alocado no município de Conceição do Coité para o município de Salvador e alocado no município de Feira de Santana para o município de Cansanção, através do OF. GS nº 040/2011; A reunião do GT PPI de 20 de outubro de 2011 que consensua a realocação do recurso federal de Média e Alta Complexidade - MAC dos agregados ambulatoriais de media complexidade por referência do município de Cansanção, conforme Anexo I, alocados pela PPI no município de Conceição do Coité para o município de Salvador e do município de Feira de Santana para o município de Cansanção, conforme Anexo II; RESOLVE Artigo 1º - Aprovar a transferência dos recursos do Teto Financeiro Federal de Média e Alta Complexidade (MAC) do município de Cansanção, referente aos agregados ambulatoriais de media complexidade por referência pactuados na PPI 2010, alocados no Teto Financeiro Federal de MAC do município Conceição do Coité para o município de Salvador e alocados no município de Feira de Santana para o município de Cansanção. § 1º Transferir do teto financeiro federal de MAC do município de Conceição do Coité, o valor financeiro de R$ 1.413,84 (um mil, quatrocentos e treze reais, oitenta e quatro centavos) ano, e o quantitativo físico de 516 (quinhentos e dezesseis) procedimentos, referente aos agregados ambulatoriais de média complexidade por referência, para o Teto Financeiro Federal MAC do município de Salvador, conforme Anexo I. § 2º Transferir do teto financeiro federal de MAC do município de Feira de Santana, o valor financeiro de R$ 29.350,00 (vinte e nove mil, trezentos e cinquenta reais) ano, e o quantitativo físico de 2.700 (dois mil e setecentos) procedimentos, referente aos agregados ambulatoriais de média complexidade por referência, para o Teto Financeiro Federal MAC do município de Cansanção, conforme ANEXO II. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 23 de novembro de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA Raul Moreira Molina Barrios Presidente do COSEMS/BA Coordenador Adjunto da CIB/BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB Nº 293/2011 MUNICÍPIO SOLICITANTE CANSANÇÃO AGREGADOS 0211100013 APLICACAO DE TESTE P/ PSICODIAGNOSTICO EXECUTOR ATUAL CONCEIÇÃO DO COITÉ NOVO EXECUTOR VALOR (ANO) SALVADOR TOTAL FÍSICO FINANCEIRO 516 1.413,84 516 R$ 1.413,84 ANEXO II DA RESOLUÇÃO CIB Nº 293/2011 MUNICÍPIO SOLICITANTE CANSANÇÃO CANSANÇÃO TOTAL AGREGADOS 0301060061 ATENDIMENTO DE URGENCIA EM ATENCAO ESPECIALIZADA 2231 - MÉDICO 0301100012 ADMINISTRACAO DE MEDICAMENTOS NA ATENCAO ESPECIALIZADA POR (PACIENTE) EXECUTOR ATUAL NOVO EXECUTOR VALOR (ANO) FÍSICO FINANCEIRO FEIRA DE SANTANA CANSANÇÃO 2.000 24.940,00 FEIRA DE SANTANA CANSANÇÃO 700 4.410,00 2.700 R$ 29.350,00 SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 294/2011 Aprova a transferência dos recursos do Teto Financeiro Federal de Média e Alta Complexidade (MAC) do município de Campo Formoso, referente aos agregados ambulatoriais de media complexidade por referência pactuados na PPI 2010, alocados no Teto Financeiro Federal de MAC do município de Senhor do Bonfim, para o Teto Financeiro Federal de MAC do município de Juazeiro, conforme Anexo I. A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em vista o decidido na 200ª Reunião Ordinária do dia 17 de novembro de 2011 e considerando: A Resolução CIB nº 141/2010, de 29 de maio de 2010, que aprova a nova Programação Pactuada e Integrada do Estado da Bahia – PPI-BA 2010 – e dá outras providências; A solicitação da realocação do recurso financeiro federal de MAC do município de Campo Formoso, referente aos agregados ambulatoriais de media complexidade por referência, conforme Anexo I a este documento, alocado no município de Senhor do Bonfim, para o município de Juazeiro, através do OF. nº 22/2011 de 09 de setembro de 2011; A reunião do GT PPI de 20 de outubro de 2011 que consensua a realocação do recurso federal de Média e Alta Complexidade - MAC dos agregados ambulatoriais de media complexidade por referência, conforme Anexo I, do município de Campo Formoso, alocados pela PPI no município de Senhor do Bonfim para o município de Juazeiro; RESOLVE Artigo 1º Aprovar a transferência dos recursos do Teto Financeiro Federal de Média e Alta Complexidade (MAC) do município de Campo Formoso, referente aos agregados ambulatoriais de media complexidade por referência pactuados na PPI 2010, alocados no Teto Financeiro Federal de MAC do município de Senhor do Bonfim, para o Teto Financeiro Federal de MAC do município de Juazeiro. Parágrafo Único - Transferir do teto financeiro federal de MAC do município de Senhor do Bonfim o valor de R$162.622,04 (cento de sessenta e dois mil, seiscentos e vinte e dois reais e quatro centavos) ano, e o quantitativo físico de 14.812 (quatorze mil, oitocentos e doze) procedimentos, alocado na PPI pelo município de Campo Formoso, referente aos agregados ambulatoriais de média complexidade por referência, para o Teto Financeiro Federal de MAC do município de Juazeiro, conforme Anexo I. A presente resolução entrará em vigor na data da sua publicação. Salvador, 23 de novembro de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA Raul Moreira Molina Barrios Presidente do COSEMS/BA Coordenador Adjunto da CIB/BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB Nº 294/2011 MUNICÍPIO SOLICITANTE CAMPO FORMOSO CAMPO FORMOSO AGREGADOS 0205010032 ECOCARDIOGRAFIA TRANSTORACICA EXECUTOR ATUAL NOVO EXECUTOR VALOR (ANO) FÍSICO FINANCEIRO SENHOR DO BONFIM JUAZEIRO 25 998,50 021105XXXX SENHOR DO ELETROENCEFALOGRAMA BONFIM JUAZEIRO 200 4.318,00 CAMPO FORMOSO 021106XXXX - Diagnóstico oftalmológico - Alto SENHOR DO BONFIM JUAZEIRO 1.000 29.840,00 CAMPO FORMOSO 021106XXXX - Diagnóstico oftalmológico - Básico SENHOR DO BONFIM JUAZEIRO 3.000 12.120,00 CAMPO FORMOSO 021107XXXX AUDIOMETRIAS SENHOR DO BONFIM JUAZEIRO 150 3.192,00 CAMPO FORMOSO 0301010072 - CONSULTA MEDICA EM ATENCAO ESPECIALIZADA - 223106 Médico cardiologista SENHOR DO BONFIM JUAZEIRO 755 7.550,00 CAMPO FORMOSO 0301010072 - CONSULTA MEDICA EM ATENCAO ESPECIALIZADA - 223110 Médico cirurgião geral SENHOR DO BONFIM JUAZEIRO 70 700,00 CAMPO FORMOSO 0301010072 - CONSULTA MEDICA EM ATENCAO ESPECIALIZADA - 223117 Médico dermatologista SENHOR DO BONFIM JUAZEIRO 365 3.650,00 SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL CAMPO FORMOSO 0301010072 - CONSULTA MEDICA EM ATENCAO ESPECIALIZADA - 223128 Médico gastroenterologista SENHOR DO BONFIM JUAZEIRO 101 1.010,00 CAMPO FORMOSO 0301010072 - CONSULTA MEDICA EM ATENCAO ESPECIALIZADA - 223131 Médico geriatra SENHOR DO BONFIM JUAZEIRO 283 2.830,00 CAMPO FORMOSO 0301010072 - CONSULTA MEDICA EM ATENCAO ESPECIALIZADA - 223136 Médico infectologista SENHOR DO BONFIM JUAZEIRO 50 500,00 CAMPO FORMOSO 0301010072 - CONSULTA MEDICA EM ATENCAO ESPECIALIZADA - 223142 Médico neurologista SENHOR DO BONFIM JUAZEIRO 435 4.350,00 CAMPO FORMOSO 0301010072 - CONSULTA MEDICA EM ATENCAO ESPECIALIZADA - 223144 Médico oftalmologista SENHOR DO BONFIM JUAZEIRO 1.000 10.000,00 CAMPO FORMOSO 0301010072 - CONSULTA MEDICA EM ATENCAO ESPECIALIZADA - 223146 Médico ortopedista e traumatologista SENHOR DO BONFIM JUAZEIRO 420 4.200,00 CAMPO FORMOSO 0301010072 - CONSULTA MEDICA EM ATENCAO ESPECIALIZADA - 223147 Médico otorrinolaringologista SENHOR DO BONFIM JUAZEIRO 3.154 31.540,00 CAMPO FORMOSO 0301010072 - CONSULTA MEDICA EM ATENCAO ESPECIALIZADA - 223153 Médico psiquiatra SENHOR DO BONFIM JUAZEIRO 2.055 20.550,00 CAMPO FORMOSO 0301060029 ATENDIMENTO DE URGENCIA C/ OBSERVACAO ATE 24 HORAS EM ATENCAO ESPECIALIZADA - 2232 CIRURGIÃO DENTISTA SENHOR DO BONFIM JUAZEIRO 552 6.883,44 SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL CAMPO FORMOSO 0301060061 ATENDIMENTO DE URGENCIA EM ATENCAO ESPECIALIZADA - 2232 CIRURGIÃO DENTISTA SENHOR DO BONFIM JUAZEIRO 500 5.500,00 CAMPO FORMOSO 0307020000 - Endodontia SENHOR DO BONFIM JUAZEIRO 120 634,80 CAMPO FORMOSO 0307030032 - RASPAGEM CORONO-RADICULAR (POR SEXTANTE) SENHOR DO BONFIM JUAZEIRO 3 3,72 CAMPO FORMOSO 0404020000 - Cirurgia da face e do sistema estomatognomático SENHOR DO BONFIM JUAZEIRO 274 7.307,58 CAMPO FORMOSO 0414020000 - Cirurgia oral SENHOR DO BONFIM JUAZEIRO 300 4.944,00 14.812 R$ 162.622,04 TOTAL SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 295/2011 Aprova a transferência do recurso do Teto Financeiro Federal de Média e Alta Complexidade (MAC) do município de Iraquara, referente aos agregados ambulatoriais de média complexidade por referência pactuados na PPI 2010, alocados no Teto Financeiro Federal de MAC do município de Itaberaba para o Teto Financeiro Federal de MAC do município de Irecê, conforme Anexo I. A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em vista o decidido na 200ª Reunião Ordinária do dia 17 de novembro de 2011e considerando: A Resolução CIB nº 141/2010, de 29 de maio de 2010, que aprova a nova Programação Pactuada e Integrada do Estado da Bahia – PPI-BA 2010 – e dá outras providências; A solicitação da realocação do recurso financeiro federal de MAC do município de Iraquara, referente aos agregados ambulatoriais de média complexidade por referência, conforme Anexo I a este documento, alocado no município de Itaberaba para o município de Irecê, através do OF. nº 95/2011 de 10 de agosto de 2011 e Processo nº 5550110043978; A reunião do GT PPI de 20 de outubro de 2011 que consensua a realocação do recurso federal de Média e Alta Complexidade - MAC dos agregados ambulatoriais de média complexidade por referência, conforme Anexo I, do município de Iraquara, alocados no município de Itaberaba para o município de Irecê; RESOLVE Artigo 1º - Aprovar a transferência do recurso do Teto Financeiro Federal de Média e Alta Complexidade (MAC) do município de Iraquara, referente aos agregados ambulatoriais de média complexidade por referência pactuada na PPI 2010, alocados no Teto Financeiro Federal de MAC do município de Itaberaba para o Teto Financeiro Federal de MAC do município de Irecê. Parágrafo Único - Transferir do teto financeiro federal de MAC do município de Itaberaba o valor de R$11.020,00 (onze mil e vinte reais) ano, e o quantitativo físico de 1.102 (um mil, cento e dois) procedimentos, alocado na PPI pelo município de Iraquara, referente aos agregados ambulatoriais de média complexidade por referência, para o Teto Financeiro Federal de MAC do município de Irecê, conforme Anexo I. A presente resolução entrará em vigor na data da sua publicação. Salvador, 23 de novembro de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA Raul Moreira Molina Barrios Presidente do COSEMS/BA Coordenador Adjunto da CIB/BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL Serão convidados e contará como quorum ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB Nº 295/2011 MUNICÍPIO SOLICITANTE AGREGADOS IRAQUARA 0301010072 CONSULTA MEDICA EM ATENCAO ESPECIALIZADA 223144 – Médico Oftalmologista TOTAL EXECUTOR ATUAL ITABERABA NOVO EXECUTOR IRECÊ VALOR (ANO) FÍSICO FINANCEIRO 1.102 R$ 11.020,00 1.102 R$ 11.020,00 SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº296/2011 Aprova a transferência dos recursos do Teto Financeiro Federal de Média e Alta Complexidade (MAC) do município de Teolândia, referente aos agregados ambulatoriais de media complexidade por referência pactuados na PPI 2010, alocados no Teto Financeiro Federal de MAC do município de Teolândia, Itabuna e São Félix para Teto Financeiro Federal de MAC do município de Gandú, conforme Anexo I, II e III respectivamente. A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em vista o decidido na 200ª Reunião Ordinária do dia 17 de novembro de 2011 e considerando: A Resolução CIB nº 141/2010, de 29 de maio de 2010, que aprova a nova Programação Pactuada e Integrada do Estado da Bahia – PPI-BA 2010 – e dá outras providências; A solicitação da realocação do recurso financeiro federal de MAC do município de Teolândia, referente aos agregados ambulatoriais de media complexidade por referência, conforme anexos a este documento, alocado no município de Teolândia, Itabuna e São Félix para o município de Gandú, através do OF. nº 198/2011 de 02 de setembro de 2011; RESOLVE Artigo 1º Aprovar a transferência dos recursos do Teto Financeiro Federal de Média e Alta Complexidade (MAC) do município de Teolândia, referente aos agregados ambulatoriais de media complexidade por referência pactuados na PPI 2010, alocados no Teto Financeiro Federal de MAC do município de Teolândia, Itabuna e São Félix para Teto Financeiro Federal de MAC do município de Gandú, conforme Anexo I, II e III respectivamente. § 1º Transferir do teto financeiro federal de MAC do município de Teofilândia, o valor financeiro de R$18.952,93 (dezoito mil, novecentos e cinqüenta e dois reais, noventa e três centavos) ano, e o quantitativo físico de 7.011 (sete mil e onze) procedimentos, referente aos agregados ambulatoriais de média complexidade por referência, para o Teto Financeiro Federal MAC do município de Gandú, conforme ANEXO I; § 2º Transferir do teto financeiro federal de MAC do município de Itabuna o valor financeiro de R$ 276,48 (duzentos e setenta e seis reais, quarenta e oito centavos) ano, e o quantitativo físico de 48 (quarenta e oito) procedimentos, referente aos agregados ambulatoriais de média complexidade por referência, para o Teto Financeiro Federal MAC do município de Gandú, conforme ANEXO II; § 3º Transferir do teto financeiro federal de MAC do município de São Félix o valor financeiro de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) ano, e o quantitativo físico de 180 (cento e oitenta) procedimentos, referente aos agregados ambulatoriais de média complexidade por referência, para o Teto Financeiro Federal MAC do município de Gandú, conforme ANEXO III; A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 23 de novembro de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA Raul Moreira Molina Barrios Presidente do COSEMS/BA Coordenador Adjunto da CIB/BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB Nº 296/2011 MUNICÍPIO SOLICITANTE EXECUTOR ATUAL AGREGADOS NOVO EXECUTOR VALOR (ANO) FÍSICO FINANCEIRO TEOLÂNDIA 020201XXXX - EXAMES BIOQUÍMICOS (BÁSICO) TEOLÂNDIA GANDÚ 5.000 14.450,00 TEOLÂNDIA 020202XXXX HEMATOLOGIA (BÁSICA) TEOLÂNDIA GANDÚ 900 2.349,00 TEOLÂNDIA 020202XXXX HEMOSTASIA (BÁSICA) TEOLÂNDIA GANDÚ 397 1.091,75 TEOLÂNDIA 020204XXXX COPROLOGIA (BÁSICA) TEOLÂNDIA GANDÚ 300 495,00 TEOLÂNDIA 020212XXXX IMUNOHEMATOLÓGICO TEOLÂNDIA (BÁSICO) GANDÚ 414 567,18 7.011 R$ 18.952,93 TOTAL ANEXO II DA RESOLUÇÃO CIB Nº 296/2011 MUNICÍPIO SOLICITANTE AGREGADOS TEOLÂNDIA 020202XXXX HEMOSTASIA (INTERMEDIÁRIA) EXECUTOR ATUAL ITABUNA NOVO EXECUTOR VALOR (ANO) FÍSICO FINANCEIRO 48 276,48 48 R$ 276,48 GANDÚ TOTAL ANEXO III DA RESOLUÇÃO CIB Nº 296/2011 MUNICÍPIO SOLICITANTE AGREGADOS TEOLÂNDIA 0301010072 CONSULTA MEDICA EM ATENCAO ESPECIALIZADA 223144 - MÉDICO OFTALMOLOGISTA TOTAL EXECUTOR ATUAL SÃO FÉLIX NOVO EXECUTOR GANDÚ VALOR (ANO) FÍSICO FINANCEIRO 180 1.800,00 180 R$ 1.800,00 SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 297/2011 Aprova a transferência dos recursos do Teto Financeiro Federal de Média e Alta Complexidade (MAC) do município de Wenceslau Guimarães, referente aos agregados ambulatoriais de média complexidade por referência pactuados na PPI 2010, alocados no Teto Financeiro Federal de MAC do município de Valença para o Teto Financeiro Federal de MAC do município de Gandú, conforme Anexo I. A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em vista o decidido na 200ª Reunião Ordinária do dia 17 de novembro de 2011 e considerando: A Resolução CIB nº 141/2010, de 29 de maio de 2010, que aprova a nova Programação Pactuada e Integrada do Estado da Bahia – PPI-BA 2010 – e dá outras providências; A solicitação da realocação do recurso financeiro federal de MAC do município de Valença referente aos agregados ambulatoriais de media complexidade por referência, conforme Anexo I a este documento, alocado no município de Valença, para o município de Gandú, através do OF. nº 295/2011; A reunião do GT PPI de 20 de outubro de 2011 que consensua a realocação do recurso federal de Média e Alta Complexidade - MAC dos agregados ambulatoriais de media complexidade por referência, conforme Anexo I, do município de Wenceslau Guimarães, alocados pela PPI no município de Valença para o município de Gandú; RESOLVE Artigo 1º a transferência dos recursos do Teto Financeiro Federal de Média e Alta Complexidade (MAC) do município de Wenceslau Guimarães, referente aos agregados ambulatoriais de média complexidade por referência pactuados na PPI 2010, alocados no Teto Financeiro Federal de MAC do município de Valença para o Teto Financeiro Federal de MAC do município de Gandú, conforme Anexo I. Parágrafo Único - Transferir do teto financeiro federal de MAC do município de Valença, o valor financeiro de R$ 31.501,30 (trinta e um mil, quinhentos e um real, trinta centavos) ano, e o quantitativo físico de 4.069 (quatro mil, sessenta e nove) procedimentos, alocado na PPI pelo município de Valença, referente aos agregados ambulatoriais de média complexidade por referência, para o Teto Financeiro Federal de MAC do município de Gandú, conforme ANEXO I; A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Republicada por ter saído com incorreção. Salvador, 25 de novembro de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA Raul Moreira Molina Barrios Presidente do COSEMS/BA Coordenador Adjunto da CIB/BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB Nº 297/2011 Município Solicitante Agregado Executor Atual Novo Executor Wenceslau Guimarães 020201XXXX EXAMES BIOQUÍMICOS (AVANÇADO) Valença Gandú Wenceslau Guimarães 020201XXXX EXAMES BIOQUÍMICOS (INTERMEDIÁRIO) Valença Gandú Wenceslau Guimarães 020202XXXX (INTERMEDIÁRIA) Valença Gandú Wenceslau Guimarães 0202050000 UROANÁLISE Valença Wenceslau Guimarães 0204020000 RADIOLÓGICOS VERTEBRAL - EXAMES COLUNA Wenceslau Guimarães 0204030000 RADIOLÓGICOS MEDIASTINO DO EXAMES TORAX E Wenceslau Guimarães 0204040000 RADIOLÓGICOS ESCAPULAR E SUPERIORES - EXAMES CINTURA MEMBROS Wenceslau Guimarães 0204060000 RADIOLÓGICOS DA PÉLVICA E DOS INFERIORES Wenceslau Guimarães Valor (ano) Físico Financeiro 297 4.015,44 1.372 7.683,20 95 547,20 Gandú 376 1.060,32 Valença Gandú 190 2.270,50 Valença Gandú 150 1.531,50 Valença Gandú 150 1.032,00 Valença Gandú 200 1.848,00 0205020000 - ULTRA-SONOGRAFIAS DOS DEMAIS SISTEMAS Valença Gandú 150 3.535,50 Wenceslau Guimarães 021106XXXX DIAGNÓSTICO OFTALMOLÓGICO - BÁSICO Valença Gandú 500 2.020,00 Wenceslau Guimarães 021106XXXX OFTALMOLÓGICO INTERMEDIÁRIO Valença Gandú 38 447,64 Wenceslau Guimarães 0301010072 - CONSULTA MEDICA EM ATENCAO ESPECIALIZADA 223144 MÉDICO OFTALMOLOGISTA Valença Gandú 551 5.510,00 4.069 31.501,30 HEMOSTASIA EXAMES DA DA DOS DE EXAMES CINTURA MEMBROS DIAGNÓSTICO - TOTAL SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 298 /2011 Aprova a transferência dos recursos financeiros da Microrregião de Guanambi, alocados no município de Salvador para o município de Guanambi, referentes ao Serviço Ambulatorial de Alta Complexidade do Teto Financeiro Federal de Média e Alta Complexidade – MAC, conforme Anexo I. A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em vista o decidido na 200ª Reunião Ordinária do dia 17 de novembro de 2011 e considerando: A Resolução CIB nº 141/2010, de 29 de maio de 2010, que aprova a nova Programação Pactuada e Integrada do Estado da Bahia – PPI-BA 2010 – e dá outras providências; A solicitação da realocação do recurso financeiro federal de MAC do município da Microrregião de Guanambi, referente ao serviço ambulatorial de alta complexidade, conforme Anexo I a este documento, alocado no município de Salvador para o município de Guanambi, através do Processo nº 5550100062257; A reunião do GT PPI de 20 de outubro de 2011 que consensua a realocação do recurso federal de Média e Alta Complexidade - MAC dos agregados ambulatoriais de media complexidade por referência, conforme Anexo I, da Microrregião de Guanambi, do Serviço Ambulatorial de Alta Complexidade, alocados no município de Salvador para o município de Guanambi; RESOLVE Artigo 1º Aprova a transferência dos recursos financeiros da Microrregião de Guanambi, alocados no município de Salvador para o município de Guanambi, referentes ao Serviço Ambulatorial de Alta Complexidade do Teto Financeiro Federal de Média e Alta Complexidade – MAC, conforme Anexo I. Parágrafo Único - Transferir do teto financeiro federal de MAC do município de Salvador, o valor financeiro de R$ 126.137,32 (cento e vinte seis mil, cento e trinta e sete reais e trinta e dois centavos) ano, e quantitativo físico de 746 (setecentos e quarenta e seis) procedimentos, referente ao Serviço Ambulatorial de Alta Complexidade, alocado pela Microrregião de Guanambi, para o município de Guanambi, conforme ANEXO I. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 23 de novembro de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA Raul Moreira Molina Barrios Presidente do COSEMS/BA Coordenador Adjunto da CIB/BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB Nº 298/2011 SOLICITANTE MICRORREGIÃO GUANAMBI TOTAL SERVIÇO LITOTRIPSIA EXECUTOR ATUAL SALVADOR NOVO EXECUTOR GUANAMBI POPULAÇÃO 445.131 VALOR (ANO) FÍSICO FINANCEIRO 746 126.137,32 746 126.137,32 SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 299/2011 Aprova o Plano de Aplicação dos recursos financeiros referentes ao saldo da conta da Assistência Farmacêutica Básica em 31 de dezembro de 2010 do Fundo Municipal de Candeias. A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições tendo em vista o decidido na 198ª Reunião Ordinária do dia 22 de setembro de 2011 e considerando: A Portaria nº 204/2007 que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle. A Portaria nº 4.217/2010 que aprova as normas de financiamento e execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica. A resolução CIB nº. 90/2011 que aprova a adesão aos termos da Portaria GM/MS n° 4.217 de 28 de dezembro de 2010, define os valores e a forma de pactuação das contrapartidas do Estado e dos Municípios e aprova a forma de transferência do recurso federal. A resolução CIB nº. 91/2011 que aprova o elenco de referência de medicamentos do componente básico da Assistência Farmacêutica para execução das contrapartidas federal, estadual e municipais, e define a forma de aplicação dos recursos estadual e municipais destinados aos insumos para Diabetes Mellitus de acordo com a Portaria GM/MS n° 4.217/10. A portaria nº. 2.025 de 24/08/2011, que altera a portaria nº. 204/GM/MS de 29 de janeiro de 2007, na parte que trata da aplicação de recursos no âmbito do Bloco de Financiamento da Assistência Farmacêutica. A Nota Técnica nº 001/2011 da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, apresentada na (198ª Reunião Ordinária do dia 22 de setembro de 2011), que esclarece os critérios para a elaboração do Plano de Aplicação e utilização do Saldo financeiro até 31 de dezembro de 2010 do Bloco Assistência Farmacêutica, componente básico, de contrapartida federal, para outros blocos de financiamento do SUS, exceto Bloco de Gestão. SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL O Parecer da Comissão de Avaliação dos Planos de Aplicação e utilização do Saldo financeiro do ano de 2010 do Bloco Assistência Farmacêutica, componente básico, composta na CIB (197ª Reunião Ordinária do dia 18 de agosto de 2011). RESOLVE Aprovar o Plano de Aplicação dos recursos referentes ao Saldo financeiro da Assistência Farmacêutica Básica em 31 de dezembro de 2010 do município de Candeias, conforme Anexo I. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 24 de novembro de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA Raul Moreira Molina Barrios Presidente do COSEMS/BA Coordenador Adjunto da CIB/BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB Nº 299/2011 Plano de Ação para utilização dos recursos da Assistencia Farmacêutica , com saldo até 31/12/2010, conforme Portaria GM 2025/2011 CREDOR MEDFASP SERVICOS E COMERCIO DE MATERIAS HOSPITALARES MEDFASP SERVICOS E COMERCIO DE MATERIAS HOSPITALARES MEDFASP SERVICOS E COMERCIO DE MATERIAS HOSPITALARES MEDFASP SERVICOS E COMERCIO DE MATERIAS HOSPITALARES MEDFASP SERVICOS E COMERCIO DE MATERIAS HOSPITALARES MEDFASP SERVICOS E COMERCIO DE MATERIAS HOSPITALARES MEDFASP SERVICOS E COMERCIO DE MATERIAS HOSPITALARES MEDFASP SERVICOS E COMERCIO DE MATERIAS HOSPITALARES RC COUTO MATERIAIS HOSPITALARES RC COUTO MATERIAIS HOSPITALARES RC COUTO MATERIAIS HOSPITALARES RC COUTO MATERIAIS HOSPITALARES RC COUTO MATERIAIS HOSPITALARES RC COUTO MATERIAIS HOSPITALARES RC COUTO MATERIAIS HOSPITALARES MÊS DE COMPETÊNCIA DÉBITO SET/2011 SET/2011 SET/2011 SET/2011 SET/2011 SET/2011 SET/2011 SET/2011 AGO/2011 SET/2011 SET/2011 SET/2011 SET/2011 SET/2011 SET/2011 LAMPORT COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES SET/2011 LAMPORT COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES SET/2011 LAMPORT COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES SET/2011 LAMPORT COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES SET/2011 OBJETO Materiais hospitalares de uso único Materiais hospitalares de uso único Materiais hospitalares de uso único Materiais hospitalares de uso único Materiais hospitalares de uso único Materiais hospitalares de uso único Materiais hospitalares de uso único Materiais hospitalares de uso único Material de uso hospitalar Material de uso hospitalar Material de uso hospitalar Material de uso hospitalar Material de uso hospitalar Material de uso hospitalar Material de uso hospitalar Materiais de uso odontológico e medicamentos de urgência e emergência Materiais de uso odontológico e medicamentos de urgência e emergência Materiais de uso odontológico e medicamentos de urgência e emergência Materiais de uso odontológico e medicamentos de RECURSO MÊS DE UTILIZADO DO PAGAMENTO SALDO DA AF BÁSICA NOV/2011 R$ 31.487,00 NOV/2011 R$ 21.958,30 NOV/2011 R$ 27.032,00 NOV/2011 R$ 9.637,00 NOV/2011 R$ 10.075,00 NOV/2011 R$ 8.021,00 NOV/2011 R$ 2.968,00 NOV/2011 R$ 1.190,00 NOV/2011 R$ 20.012,00 NOV/2011 R$ 12.140,00 NOV/2011 R$ 17.860,00 NOV/2011 R$ 590,00 NOV/2011 R$ 5.215,00 NOV/2011 R$ 8.194,00 NOV/2011 R$ 9.988,00 NOV/2011 R$ 26.535,00 NOV/2011 R$ 21.352,40 NOV/2011 R$ 30.000,00 NOV/2011 R$ 29.823,20 SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL urgência e emergência LAMPORT COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES SET/2011 Materiais de uso odontológico e medicamentos de urgência e emergência Saldo da Assistência Farmacêutica Básica em 31/12/2010 Valor Total Utilizado (Plano de Aplicação) Saldo Remanescente (Se couber) NOV/2011 R$ 20.000,00 R$ 314,954,28 R$ 314,077,90 R$ 876,38 SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 300/2011 Aprova o Plano de Aplicação dos recursos financeiros referentes ao saldo da conta da Assistência Farmacêutica Básica em 31 de dezembro de 2010 do Fundo Municipal de Rio Real. A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições tendo em vista o decidido na 198ª Reunião Ordinária do dia 22 de setembro de 2011 e considerando: A Portaria nº 204/2007 que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle. A Portaria nº 4.217/2010 que aprova as normas de financiamento e execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica. A resolução CIB nº. 90/2011 que aprova a adesão aos termos da Portaria GM/MS n° 4.217 de 28 de dezembro de 2010, define os valores e a forma de pactuação das contrapartidas do Estado e dos Municípios e aprova a forma de transferência do recurso federal. A resolução CIB nº. 91/2011 que aprova o elenco de referência de medicamentos do componente básico da Assistência Farmacêutica para execução das contrapartidas federal, estadual e municipais, e define a forma de aplicação dos recursos estadual e municipais destinados aos insumos para Diabetes Mellitus de acordo com a Portaria GM/MS n° 4.217/10. A portaria nº. 2.025 de 24/08/2011, que altera a portaria nº. 204/GM/MS de 29 de janeiro de 2007, na parte que trata da aplicação de recursos no âmbito do Bloco de Financiamento da Assistência Farmacêutica. A Nota Técnica nº 001/2011 da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, apresentada na (198ª Reunião Ordinária do dia 22 de setembro de 2011), que esclarece os critérios para a elaboração do Plano de Aplicação e utilização do Saldo financeiro até 31 de dezembro de 2010 do Bloco Assistência Farmacêutica, componente básico, de contrapartida federal, para outros blocos de financiamento do SUS, exceto Bloco de Gestão. SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL O Parecer da Comissão de Avaliação dos Planos de Aplicação e utilização do Saldo financeiro do ano de 2010 do Bloco Assistência Farmacêutica, componente básico, composta na CIB (197ª Reunião Ordinária do dia 18 de agosto de 2011). RESOLVE Aprovar o Plano de Aplicação dos recursos referentes ao Saldo financeiro da Assistência Farmacêutica Básica em 31 de dezembro de 2010 do município de Rio Real, conforme Anexo I. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 24 de novembro de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA Raul Moreira Molina Barrios Presidente do COSEMS/BA Coordenador Adjunto da CIB/BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB Nº 300/2011 Plano de Ação para utilização dos recursos da Assistencia Farmacêutica , com saldo até 31/12/2010, conforme Portaria GM 2025/2011 OBJETO MÊS DE PAGAMENTO RECURSO UTILIZADO DO SALDO DA AF BÁSICA AGO/11 Material de uso único hospitalar (MAC) SET/11 R$ 11.733,00 S-Master comercial Ltda. AGO/11 Material de uso único hospitalar (MAC) SET/11 R$ 5.853,75 J. Junior Negócios SET/11 SET/11 R$ 11.086,57 J. Junior Negócios SET/11 SET/11 R$ 752,05 J. Junior Negócios SET/11 SET/11 R$ 4.160,89 CREDOR MÊS DE COMPETÊNCIA DÉBITO S-Master comercial Ltda. Gêneros Alimentícios hospitalar (MAC) Gêneros Alimentícios policlínica (MAC) Gêneros Alimentícios CAPS (MAC) TOTAL Saldo da Assistência Farmacêutica Básica em 31/12/2010 Valor Total Utilizado (Plano de Aplicação) Saldo Remanescente R$ 33.586,26 R$ 34.392,16 R$ 33.586,26 R$ 805,90 SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 301/2011 Aprova o Plano de Aplicação dos recursos financeiros referentes ao saldo da conta da Assistência Farmacêutica Básica em 31 de dezembro de 2010 do Fundo Municipal de Alagoinhas. A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições tendo em vista o decidido na 198ª Reunião Ordinária do dia 22 de setembro de 2011 e considerando: A Portaria nº 204/2007 que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle. A Portaria nº 4.217/2010 que aprova as normas de financiamento e execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica. A resolução CIB nº. 90/2011 que aprova a adesão aos termos da Portaria GM/MS n° 4.217 de 28 de dezembro de 2010, define os valores e a forma de pactuação das contrapartidas do Estado e dos Municípios e aprova a forma de transferência do recurso federal. A resolução CIB nº. 91/2011 que aprova o elenco de referência de medicamentos do componente básico da Assistência Farmacêutica para execução das contrapartidas federal, estadual e municipais, e define a forma de aplicação dos recursos estadual e municipais destinados aos insumos para Diabetes Mellitus de acordo com a Portaria GM/MS n° 4.217/10. A portaria nº. 2.025 de 24/08/2011, que altera a portaria nº. 204/GM/MS de 29 de janeiro de 2007, na parte que trata da aplicação de recursos no âmbito do Bloco de Financiamento da Assistência Farmacêutica. A Nota Técnica nº 001/2011 da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, apresentada na (198ª Reunião Ordinária do dia 22 de setembro de 2011), que esclarece os critérios para a elaboração do Plano de Aplicação e utilização do Saldo financeiro até 31 de dezembro de 2010 do Bloco Assistência Farmacêutica, componente básico, de contrapartida federal, para outros blocos de financiamento do SUS, exceto Bloco de Gestão. SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL O Parecer da Comissão de Avaliação dos Planos de Aplicação e utilização do Saldo financeiro do ano de 2010 do Bloco Assistência Farmacêutica, componente básico, composta na CIB (197ª Reunião Ordinária do dia 18 de agosto de 2011). RESOLVE Aprovar o Plano de Aplicação dos recursos referentes ao Saldo financeiro da Assistência Farmacêutica Básica em 31 de dezembro de 2010 do município de Alagoinhas, conforme Anexo I. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 24 de novembro de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA Raul Moreira Molina Barrios Presidente do COSEMS/BA Coordenador Adjunto da CIB/BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB Nº 301/2011 Plano de Ação para utilização dos recursos da Assistencia Farmacêutica , com saldo até 31/12/2010, conforme Portaria GM 2025/2011 CREDOR ALAQUA COMERCIAL DE AGUA E ALIM. ALAQUA COMERCIAL DE AGUA E ALIM. ALAQUA COMERCIAL DE AGUA E ALIM. MÊS DE COMPETÊNCIA DÉBITO mar/11 mar/11 mar/11 ANDRADE TELLES DIST. MEDICAMENTOS jan/11 ANDRADE TELLES DIST. MEDICAMENTOS abr/11 ANDRADE TELLES DIST. MEDICAMENTOS ago/11 ANDRADE TELLES DIST. MEDICAMENTOS jul/11 ANDRADE TELLES DIST. MEDICAMENTOS jul/11 ANDRADE TELLES DIST. MEDICAMENTOS jul/11 ANDRADE TELLES DIST. MEDICAMENTOS ago/11 ANDRADE TELLES DIST. MEDICAMENTOS ago/11 ANDRADE TELLES DIST. MEDICAMENTOS ago/11 ANDRADE TELLES DIST. MEDICAMENTOS ago/11 ANDRADE TELLES DIST. MEDICAMENTOS ago/11 AVILA & FONSECA LTDA jun/11 OBJETO Material de limpeza e higienização Material de limpeza e higienização Material de limpeza e higienização Aquisição de medicamentos hospitalar Aquisição de medicamentos hospitalar Aquisição de medicamentos hospitalar Aquisição de medicamentos hospitalar Aquisição de medicamentos hospitalar Aquisição de medicamentos hospitalar Aquisição de medicamentos hospitalar Aquisição de medicamentos hospitalar Aquisição de medicamentos hospitalar Aquisição de medicamentos hospitalar Aquisição de medicamentos hospitalar Aquisição de quentinhas Campanha RECURSO MÊS DE UTILIZADO PAGAMENTO DO SALDO DA AF BÁSICA jun/11 10.323,00 jun/11 14.118,00 jun/11 13.024,25 fev/11 13.696,90 mai/11 23.880,00 set/11 1.200,50 ago/11 23.411,00 ago/11 74.536,52 ago/11 47,52 set/11 305,00 set/11 11.670,18 set/11 576,00 set/11 100,80 set/11 535,45 jul/11 5.363,00 SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL AVILA & FONSECA LTDA ago/11 AVILA & FONSECA LTDA jul/11 AVILA & FONSECA LTDA ago/11 AVILA & FONSECA LTDA ago/11 AVILA & FONSECA LTDA ago/11 AVILA & FONSECA LTDA ago/11 AVILA & FONSECA LTDA ago/11 AVILA & FONSECA LTDA ago/11 AVILA & FONSECA LTDA ago/11 CETRO-CENTRO ESPECIALIZADO EM TRAUMOTOLOGIA CETRO-CENTRO ESPECIALIZADO EM TRAUMOTOLOGIA EXPRESSA DIST. DE MEDICAMENTOS LTDA FACIL SERVIÇOS LTDA FATIMA AUTO CENTER AUTO PEÇAS E SERV. FATIMA AUTO CENTER AUTO PEÇAS E SERV. FATIMA AUTO CENTER AUTO PEÇAS E SERV. FATIMA AUTO CENTER AUTO PEÇAS E SERV. FATIMA AUTO CENTER AUTO PEÇAS E SERV. FATIMA AUTO CENTER AUTO PEÇAS E SERV. de vacinação Aquisição de quentinhas Campanha de vacinação Aquisição de quentinhas Campanha de vacinação Aquisição de quentinhas Samu Aquisição de quentinhas Samu Aquisição de quentinhas Caps III Aquisição de quentinhas Caps III Aquisição de quentinhas Hospital Maternidade Aquisição de quentinhas Hospital Maternidade Aquisição de quentinhas Projeto Odontosesc set/11 5.518,70 ago/11 3.927,10 set/11 13.710,25 set/11 5.190,00 set/11 13.848,65 set/11 4.930,50 set/11 22.697,60 set/11 11.158,50 set/11 6.487,50 ago/11 Prestador serviços SUS ago/11 56.229,15 set/11 Prestador serviços SUS set/11 51.541,58 set/11 4.522,98 set/11 99.359,66 set/11 set/11 Medicamento alta custo Prestação serviços higienização hospitalar ago/11 Manutenção veículos set/11 76,38 ago/11 Manutenção veículos set/11 1.231,98 ago/11 Manutenção veículos set/11 502,85 ago/11 Manutenção veículos set/11 239,40 ago/11 Manutenção veículos set/11 230,85 ago/11 Manutenção veículos set/11 1.543,72 jun/11 6.988,10 jul/11 1.452,00 GD COM. REP. LTDA jun/11 GD COM. REP. LTDA jun/11 Lanches vacinadores campanha vacinação Lanches vacinadores campanha vacinação SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL GD COM. REP. LTDA HEMOVIDA SERV. NEFROLOGIA E HEM. LTDA HEMOVIDA SERV. NEFROLOGIA E HEM. LTDA HEMOVIDA SERV. NEFROLOGIA E HEM. LTDA HEMOVIDA SERV. NEFROLOGIA E HEM. LTDA HEMOVIDA SERV. NEFROLOGIA E HEM. LTDA HORIBA ABX COM E FAB. EQUIP. JEFFERSON MARQUES MANUT. JOSE EDUARDO SILVA CARVALHO JOSE EDUARDO SILVA CARVALHO JOSE EDUARDO SILVA CARVALHO JOSE EDUARDO SILVA CARVALHO LABORATORIO DE ANALISE BIOLOGICA LABORATORIO DE ANALISE CITOTOLOGICO LABORATORIO MOURA E LAVIGNE LABORATORIO MOURA E LAVIGNE MARCOS SANTANA DE CARVALHO ME MARCOS SANTANA DE CARVALHO ME MARCOS SANTANA DE CARVALHO ME MARCOS SANTANA DE CARVALHO ME MARCOS SANTANA DE CARVALHO ME MARCOS SANTANA DE CARVALHO ME MARCOS SANTANA DE CARVALHO ME MARCOS SANTANA DE CARVALHO ME MARCOS SANTANA DE CARVALHO ME jun/11 mar/11 abr/11 mai/11 jun/11 jul/11 set/09 ago/11 set/11 set/11 set/11 set/11 set/11 set/11 ago/11 set/11 jul/11 jul/11 jul/11 jul/11 set/11 set/11 set/11 set/11 set/11 Lanches capacitação Analises Clinicas Prestador serviços SUS Prestador serviços SUS Prestador serviços SUS Prestador serviços SUS Prestador serviços SUS Aquisição de reagentes Serviços de manutenção lavanderia Hospitalar Material de limpeza e higienização Material de limpeza e higienização Material de limpeza e higienização Material de limpeza e higienização Prestador serviços SUS Prestador serviços SUS Prestador serviços SUS Prestador serviços SUS Material medicohospitalar (penso) Material medicohospitalar (penso) Material medicohospitalar (penso) Material medicohospitalar (penso) Material medicohospitalar (penso) Material medicohospitalar (penso) Material medicohospitalar (penso) Material medicohospitalar (penso) Material medicohospitalar (penso) jul/11 1.499,30 abr/11 4.726,07 mai/11 1.964,18 jun/11 1.830,64 jul/11 5.955,49 ago/11 3.112,23 out/09 12.500,00 set/11 2.666,66 out/11 702,21 out/11 133,69 out/11 424,90 out/11 169,10 out/11 7.323,58 out/11 2.901,68 ago/11 10.663,43 set/11 12.195,48 ago/11 30.577,14 ago/11 32.283,40 ago/11 58.784,00 ago/11 4.000,00 set/11 14.742,00 set/11 10.321,20 set/11 26.525,00 set/11 38.253,00 set/11 18.324,30 SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL MARCOS SANTANA DE CARVALHO ME MARCOS SANTANA DE CARVALHO ME MARCOS SANTANA DE CARVALHO ME MARCOS SANTANA DE CARVALHO ME MASTER FISIO FISIOTERAPIA MED LABOR LABORATORIO CLINICO MEDFASP SERV. & COM. LTDA MEDFASP SERV. & COM. LTDA set/11 set/11 set/11 set/11 set/11 set/11 set/11 set/11 MEDISIL COML. FARM. E HOSP. LTDA jan/11 MEDISIL COML. FARM. E HOSP. LTDA jan/11 PAULO ROBERTO SANTANA CALMON PMH PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA PMH PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA PMH PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA PMH PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA PMH PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA PMH PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA RICARDO DE SANTANA PINHEIRO SERQUIP TRATAMENTO RESÍDUOS SETE CENTRAL DE ESTERILIZAÇÃO LTDA SOA SERV. OFTALMOLOGICO DE ALAGOINHAS SOA SERV. OFTALMOLOGICO DE ALAGOINHAS SOA SERV. OFTALMOLOGICO DE jul/11 abr/11 jun/11 fev/11 fev/11 fev/11 jan/11 set/11 jul/11 ago/11 Material medicohospitalar (penso) Material medicohospitalar (penso) Material medicohospitalar (penso) Material medicohospitalar (penso) Prestador serviços SUS Prestador serviços SUS Material medicohospitalar (penso) Material medicohospitalar (penso) Aquisição de medicamentos hospitalar Aquisição de medicamentos hospitalar Serviço de manutenção autoclave Aquisição de reagentes Aquisição de reagentes Aquisição de reagentes Aquisição de reagentes Aquisição de reagentes Aquisição de reagentes Manutenção equipamentos Serviço gerenciamento resíduos sólidos saúde Serviços de esterilização set/11 25.335,00 set/11 22.817,26 set/11 11.992,00 set/11 19.741,00 out/11 15.871,52 out/11 4.374,88 set/11 3.375,00 set/11 6.075,00 fev/11 10.473,50 fev/11 13.185,20 ago/11 2.640,00 mai/11 15.625,24 jul/11 6.040,84 mar/11 2.039,92 mar/11 1.182,04 mar/11 6.258,50 fev/11 823,20 set/11 7.900,00 set/11 28.700,00 set/11 2.417,19 nov/10 Prestador serviços SUS dez/10 5.659,09 out/10 Prestador serviços SUS set/10 8.480,00 dez/10 Prestador serviços SUS jan/11 5.994,11 SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL ALAGOINHAS SOCIEDADE PESTALOZZI DE ALAGOINHAS SOCIEDADE PESTALOZZI DE ALAGOINHAS SOCIEDADE PESTALOZZI DE ALAGOINHAS STUDIO AUTOMOÇÃO E COM. DE MAQUINAS STUDIO AUTOMOÇÃO E COM. DE MAQUINAS STUDIO AUTOMOÇÃO E COM. DE MAQUINAS STUDIO AUTOMOÇÃO E COM. DE MAQUINAS STUDIO AUTOMOÇÃO E COM. DE MAQUINAS STUDIO AUTOMOÇÃO E COM. DE MAQUINAS STUDIO AUTOMOÇÃO E COM. DE MAQUINAS STUDIO AUTOMOÇÃO E COM. DE MAQUINAS STUDIO AUTOMOÇÃO E COM. DE MAQUINAS STUDIO AUTOMOÇÃO E COM. DE MAQUINAS SUPER COMBUSTIVEIS E SERV. LTDA THR IND E COM DE EMPBALAGENS TRANS ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA WHITE MARTINS GASES MEDICINAIS WHITE MARTINS GASES MEDICINAIS WHITE MARTINS GASES MEDICINAIS WHITE MARTINS GASES MEDICINAIS WHITE MARTINS GASES MEDICINAIS WHITE MARTINS GASES MEDICINAIS WHITE MARTINS GASES MEDICINAIS WHITE MARTINS GASES MEDICINAIS WHITE MARTINS GASES Prestador serviços SUS Prestador serviços SUS Prestador serviços SUS jul/11 29.565,50 ago/11 30.089,40 set/11 30.419,60 jan/11 Locação copiadora jun/11 1.530,00 fev/11 Locação copiadora jun/11 1.530,00 mar/11 Locação copiadora jun/11 725,00 mar/11 Locação copiadora jun/11 1.530,00 abr/11 Locação copiadora jun/11 1.530,00 abr/11 Locação copiadora jun/11 725,00 mai/11 Locação copiadora jun/11 1.530,00 mai/11 Locação copiadora jun/11 725,00 jun/11 Locação copiadora jul/11 725,00 jun/11 Locação copiadora jul/11 1.530,00 set/11 Combustível out/11 28.029,47 set/11 1.955,00 set/11 23.651,00 mai/11 1.285,00 mai/11 76,60 mai/11 76,60 mai/11 76,60 jun/11 892,50 jun/11 1.035,00 jul/11 820,00 jul/11 605,00 fev/11 76,60 jul/11 ago/11 set/11 set/11 ago/11 abr/11 abr/11 mai/11 abr/11 mai/11 mai/11 jun/11 jun/11 jan/11 Material para Vig. Sanitária Transporte de usuários serviços Hemodiálise Aquisição de gases medicinais Aquisição de gases medicinais Aquisição de gases medicinais Aquisição de gases medicinais Aquisição de gases medicinais Aquisição de gases medicinais Aquisição de gases medicinais Aquisição de gases medicinais Aquisição de gases SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL MEDICINAIS WHITE MARTINS GASES MEDICINAIS WHITE MARTINS GASES MEDICINAIS WHITE MARTINS GASES MEDICINAIS WHITE MARTINS GASES MEDICINAIS WHITE MARTINS GASES MEDICINAIS WHITE MARTINS GASES MEDICINAIS WHITE MARTINS GASES MEDICINAIS WHITE MARTINS GASES MEDICINAIS WHITE MARTINS GASES MEDICINAIS WHITE MARTINS GASES MEDICINAIS WHITE MARTINS GASES MEDICINAIS WHITE MARTINS GASES MEDICINAIS WHITE MARTINS GASES MEDICINAIS WHITE MARTINS GASES MEDICINAIS WHITE MARTINS GASES MEDICINAIS WHITE MARTINS GASES MEDICINAIS WHITE MARTINS GASES MEDICINAIS WHITE MARTINS GASES MEDICINAIS WHITE MARTINS GASES MEDICINAIS WHITE MARTINS GASES MEDICINAIS WHITE MARTINS GASES MEDICINAIS WHITE MARTINS GASES MEDICINAIS WHITE MARTINS GASES MEDICINAIS WHITE MARTINS GASES MEDICINAIS WHITE MARTINS GASES MEDICINAIS mar/11 jun/11 jun/11 mai/11 mai/11 jun/11 jul/11 jul/11 jul/11 jul/01 ago/11 mai/11 jun/11 jun/11 jul/11 jul/11 jul/11 ago/11 ago/11 ago/11 ago/11 ago/11 ago/11 set/11 set/11 medicinais Aquisição de gases medicinais Aquisição de gases medicinais Aquisição de gases medicinais Aquisição de gases medicinais Aquisição de gases medicinais Aquisição de gases medicinais Aquisição de gases medicinais Aquisição de gases medicinais Aquisição de gases medicinais Aquisição de gases medicinais Aquisição de gases medicinais Aquisição de gases medicinais Aquisição de gases medicinais Aquisição de gases medicinais Aquisição de gases medicinais Aquisição de gases medicinais Aquisição de gases medicinais Aquisição de gases medicinais Aquisição de gases medicinais Aquisição de gases medicinais Aquisição de gases medicinais Aquisição de gases medicinais Aquisição de gases medicinais Aquisição de gases medicinais Aquisição de gases medicinais abr/11 76,60 jul/11 76,60 jun/11 76,60 mai/11 76,60 mai/11 76,60 jun/11 76,60 ago/11 76,60 ago/11 76,60 ago/11 76,60 ago/11 76,60 ago/11 76,60 jun/11 114,90 jul/11 750,00 jul/11 76,60 ago/11 462,50 jul/11 570,00 ago/11 712,50 ago/11 785,00 ago/11 785,00 set/11 1.000,00 set/11 92,29 set/11 76,60 set/11 92,29 set/11 55,60 set/11 111,19 SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL WHITE MARTINS GASES MEDICINAIS TOTAL set/11 Aquisição de gases medicinais Saldo da Assistência Farmacêutica Básica em 31/12/2010 Valor Total Utilizado (Plano de Aplicação) Saldo Remanescente set/11 111,19 1.201.126,87 R$ 1.767.584,14 R$ 1.201.126,87 R$ 566.457,27 SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 302/2011 Aprova o Plano de Reforma de Unidades Básicas de Saúde (UBS) para o Estado da Bahia, com a lista de municípios e número de prépropostas cadastradas no Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde - componente Reforma - e informadas à CIB. A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na 200ª Reunião Ordinária do dia 17 de novembro de 2011 e considerando: 1. A Portaria nº 2.488, de 24 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica; 2. A Portaria nº 2.206, de 14 de setembro de 2011, que institui, no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde e o respectivo Componente Reforma. 3. A Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; e 4. A necessidade de aperfeiçoar a estrutura física das Unidades Básicas de Saúde para o melhor desempenho das ações das Equipes de Atenção Básica no Estado da Bahia. RESOLVE Art. 1º – Aprovar o Plano de Reforma de Unidades Básicas de Saúde (UBS) para o Estado da Bahia contendo: as responsabilidades dos municípios, estado e Ministério da Saúde e a lista de municípios com suas respectivas pré-propostas cadastradas no Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde - componente Reforma - e informadas à CIB (ANEXO I). Art. 2º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 24 de novembro de 2011. SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB nº 302/2011 PLANO DE REFORMA DE UBS DO ESTADO DA BAHIA MINISTÉRIO DA SAÚDE Responsabilidades: 5. Analisar Plano de Reforma enviado pela CIB e aprová-lo totalmente ou parcialmente conforme critérios expressos na Portaria 2.206/11 e recursos conforme Portaria 2.263/11; 6. Repasse dos recursos financeiros após ato normativo segundo artigo 10º da portaria 2206/11; 7. Disponibilizar Sistema de Informação para Monitoramento e Acompanhamento do Programa. MUNICÍPIOS Responsabilidades: Realizar a obra em até 1 ano após o repasse da 2° parcela; No caso da obra custar mais que o valor do incentivo repassado pelo Ministério da Saúde, complementar os recursos necessários e, em caso contrário, utilizar os recursos para benfeitorias semelhantes na mesma UBS; Assumir a manutenção preventiva do estabelecimento reformado pelo prazo mínimo de 5 anos; Informar regularmente no Sistema de Acompanhamento do Componente Reforma do Programa de Requalificação de UBS as informações exigidas o início, andamento, conclusão e posteriores manutenções preventivas da obra; Equipar as unidades reformadas; Garantir a contratação de equipe para atuação nas Unidades. ESTADO Responsabilidades: Garantir apoio técnico para mapeamento, territorialização e credenciamento de equipes; Investimento do recurso financeiro previsto no PPA 2012-2015, a ser distribuído conforme pactuação em CIB. Metas gerais do estado: Investimento de R$ 8.000.000,00 no período de 2012 à 2015, referente à recurso financeiro previsto no PPA 2012-2015, para a melhoria da capacidade instalada de Unidades de Saúde, conforme critérios aprovados em CIB. SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS COM PRÉ-PROPOSTAS DE REFORMAS DE UBS MUNICÍPIO NÚMERO DE PROPOSTAS VALOR Água fria R$ 132.718,80 Água fria R$ 110.163,04 Água fria 6 R$ 49.169,31 Água fria R$ 35.418,68 Água fria R$ 49.169,31 Água fria R$ 130.548,52 Alagoinhas R$ 61.274,19 Alagoinhas 4 R$ 33.094,23 Alagoinhas R$ 43.949,89 Alagoinhas R$ 54.622,19 Alcobaça 2 Alcobaça R$ 105.706,89 R$ 151.440,67 Almadina 1 R$ 59.850,19 Amargosa 2 R$ 175.910,37 Amargosa R$ 40.861,13 America Dourada R$ 108.154,45 America Dourada R$ 75.643,50 America Dourada R$ 75.643,50 America Dourada 8 R$ 75.643,50 America Dourada R$ 75.643,50 America Dourada R$ 75.643,50 America Dourada R$ 75.643,50 America Dourada R$ 75.643,50 Amelia Rodrigues R$ 103.397,73 Amelia Rodrigues 4 R$ 36.247,99 Amelia Rodrigues R$ 31.928,33 Amelia Rodrigues R$ 32.449,24 Andaraí 2 Andaraí R$ 38.929,60 R$ 33.277,55 Antonio Cardoso 1 R$ 101.600,00 Antonio Gonçalves 1 R$ 115.790,63 Aporá Aporá R$ 40.038,54 4 R$ 47.981,87 Aporá R$ 61.455,43 Aporá R$ 41.977,13 Apuarema 1 R$ 100.635,00 SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL Araças Araças R$ 68.669,74 3 R$ 30.537,04 Araças R$ 39.432,97 Aracatu R$ 53.313,29 Aracatu R$ 53.313,29 Aracatu 6 R$ 53.313,29 Aracatu R$ 53.313,29 Aracatu R$ 53.313,29 Aracatu R$ 53.313,29 Araci 1 R$ 64.137,37 Arataca 1 R$ 287.349,15 Aurelino Leal Aurelino Leal R$ 69.659,46 4 R$ 53.955,81 Aurelino Leal R$ 37.566,96 Aurelino Leal R$ 35.272,10 Baixa Grande R$ 133.135,45 Baixa Grande 3 R$ 149.244,49 Baixa Grande R$ 37.445,49 Barra R$ 44.064,47 Barra R$ 38.506,84 Barra 5 R$ 33.943,75 Barra R$ 61.673,53 Barra R$ 61.699,79 Barra do Mendes 2 Barra do Mendes Barra do Rocha R$ 94.112,69 R$ 82.010,85 2 R$ 67.246,42 Barra do Rocha R$ 110.369,02 Belmonte R$ 51.039,89 Belmonte 3 R$ 72.115,66 Belmonte R$ 85.888,07 Boa Nova R$ 41.770,24 Boa Nova R$ 33.407,47 Boa Nova 6 R$ 32.337,80 Boa Nova R$ 32.301,14 Boa Nova R$ 31.438,16 Boa Nova R$ 31.822,41 Bom Jesus da Serra 1 R$ 90.677,27 Botuporã 2 R$ 111.965,03 Botuporã R$ 111.965,03 SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL Brejões Brejões R$ 84.555,91 4 R$ 90.957,50 Brejões R$ 81.940,94 Brejões R$ 96.261,14 Brejolandia 2 R$ 158.469,39 Brejolandia R$ 47.437,29 Brumado R$ 185.417,25 Brumado R$ 62.368,25 Brumado 6 R$ 32.266,46 Brumado R$ 35.800,93 Brumado R$ 37.960,84 Brumado R$ 30.191,00 Buerarema R$ 44.517,42 Buerarema 4 R$ 315.321,61 Buerarema R$ 98.974,89 Buerarema R$ 320.383,87 Caem 1 R$ 94.113,90 Caetanos R$ 96.881,54 Caetanos R$ 139.224,83 Caetanos 5 R$ 84.037,37 Caetanos R$ 64.638,25 Caetanos R$ 31.468,13 Caetité R$ 118.480,53 Caetité R$ 119.203,15 Caetité 5 R$ 54.500,30 Caetité R$ 57.871,58 Caetité R$ 56.023,94 Cairu 1 R$ 89.555,08 Camacan R$ 57.865,26 Camacan R$ 149.997,73 Camacan R$ 60.115,21 Camacan 7 R$ 72.646,16 Camacan R$ 62.133,66 Camacan R$ 37.468,64 Camacan R$ 59.341,77 Campo Formoso R$ 140.455,33 Campo Formoso 4 R$ 78.969,27 Campo Formoso R$ 163.284,48 Campo Formoso R$ 159.007,60 SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL Cansanção R$ 40.518,82 Cansanção R$ 35.300,44 Cansanção R$ 30.400,65 Cansanção 8 R$ 35.468,83 Cansanção R$ 30.521,12 Cansanção R$ 30.924,86 Cansanção R$ 33.626,32 Cansanção R$ 31.939,17 Capela do Alto Alegre 2 Capela do Alto Alegre Capim Grosso R$ 85.914,94 R$ 42.384,50 1 R$ 48.127,32 Caraíbas R$ 48.624,53 Caraíbas R$ 47.702,20 Caraíbas 5 R$ 47.702,20 Caraíbas R$ 30.371,70 Caraíbas R$ 43.604,48 Caravelas R$ 293.424,63 Caravelas R$ 216.726,68 Caravelas R$ 342.081,84 Caravelas 8 R$ 185.797,60 Caravelas R$ 218.928,50 Caravelas R$ 250.604,36 Caravelas R$ 180.917,76 Caravelas R$ 191.868,14 Carinhanha R$ 141.350,05 Carinhanha R$ 126.200,82 Carinhanha 6 R$ 48.872,38 Carinhanha R$ 52.395,94 Carinhanha R$ 76.050,78 Carinhanha R$ 47.000,24 Casa Nova 1 R$ 145.006,38 Castro Alves 2 R$ 163.710,48 Castro Alves Catolândia R$ 58.186,13 2 Catolândia Catu R$ 92.131,52 1 Central Central Central R$ 117.724,27 R$ 148.808,38 R$ 144.980,77 4 R$ 49.035,33 R$ 94.757,92 SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL Central Conceição do Almeida R$ 63.386,62 2 Conceição do Almeida Conceição do coité R$ 111.915,66 R$ 30.100,21 1 R$ 168.225,74 Conceição do Jacuípe R$ 101.257,20 Conceição do Jacuípe R$ 72.327,45 Conceição do Jacuípe 5 R$ 127.107,09 Conceição do Jacuípe R$ 83.638,23 Conceição do Jacuípe R$ 61.601,27 Cordeiros 2 Cordeiros Coronel João sá R$ 259.887,03 R$ 83.775,03 2 R$ 57.017,76 Coronel João sá R$ 56.588,38 Correntina R$ 169.652,85 Correntina R$ 133.525,07 Correntina 3 R$ 46.027,85 Cotegipe 1 R$ 170.201,15 Crisopolis 2 R$ 127.677,15 Crisopolis R$ 129.492,38 Cristopolis R$ 106.253,88 Cristopolis 3 Cristopolis Curuça R$ 39.000,06 R$ 58.280,21 2 Curuça R$ 52.922,31 R$ 56.167,62 Dom Macedo Costa 1 R$ 50.121,19 Elisio Medrado 2 R$ 94.042,73 Elisio Medrado Erico Cardoso R$ 196.543,59 2 Erico Cardoso Esplanada R$ 147.530,19 1 Euclides da Cunha Euclides da Cunha R$ 147.969,57 R$ 63.328,53 R$ 37.147,08 3 R$ 59.385,07 Euclides da Cunha R$ 60.489,73 Eunápolis R$ 120.000,00 Eunápolis R$ 143.250,00 Eunápolis R$ 115.500,00 Eunápolis R$ 67.500,00 Eunápolis R$ 63.750,00 Eunápolis 12 R$ 119.586,48 SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL Eunápolis R$ 255.921,50 Eunápolis R$ 62.818,61 Eunápolis R$ 103.035,24 Eunápolis R$ 76.428,24 Eunápolis R$ 39.001,32 Eunápolis R$ 43.981,51 Filadelfia R$ 125.521,84 Filadelfia R$ 135.234,55 Filadelfia 6 R$ 60.063,66 Filadelfia R$ 10.316,56 Filadelfia R$ 63.713,85 Filadelfia R$ 52.094,30 Floresta Azul 1 Gandu Gandu R$ 201.362,03 R$ 166.439,36 3 R$ 110.235,12 Gandu R$ 121.117,89 Governador Mangabeira R$ 112.772,00 Governador Mangabeira 3 R$ 102.407,87 Governador Mangabeira R$ 121.499,06 Guanambi R$ 149.832,14 Guanambi R$ 149.904,99 Guanambi R$ 146.739,28 Guanambi R$ 145.519,14 Guanambi 9 R$ 141.020,96 Guanambi R$ 32.381,35 Guanambi R$ 32.005,64 Guanambi R$ 32.034,74 Guanambi R$ 32.153,78 Iaçu R$ 61.787,28 Iaçu 3 Iaçu R$ 70.573,81 R$ 65.032,53 Ibiassucê 1 R$ 111.736,32 Ibicuí 2 R$ 124.512,71 Ibicuí Ibipitanga R$ 97.045,33 2 R$ 72.724,35 Ibipitanga R$ 63.771,80 Ibirapuã R$ 42.847,77 Ibirapuã Ibirapuã 3 R$ 49.238,60 R$ 56.247,86 SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL Ibitiara 2 R$ 85.228,22 Ibitiara R$ 75.975,64 Ibotirama R$ 70.641,93 Ibotirama 3 Ibotirama Ichu R$ 67.516,87 2 Ichu Igaporã R$ 66.455,78 R$ 134.032,25 R$ 117.399,25 2 R$ 31.227,11 Igaporã R$ 30.234,60 Ilheus R$ 58.112,65 Ilheus R$ 32.569,77 Ilheus R$ 74.366,53 Ilheus 8 R$ 50.182,94 Ilheus R$ 87.008,52 Ilheus R$ 50.538,72 Ilheus R$ 130.183,54 Ilheus R$ 134.439,17 Inhambupe 2 R$ 42.962,54 Inhambupe R$ 43.519,65 Ipirá R$ 147.643,11 Ipirá 4 R$ 113.051,48 Ipirá R$ 88.898,61 Ipirá R$ 117.828,79 Ipupiara 2 Ipupiara Irajuba R$ 94.431,30 2 Irajuba Iramaia 2 R$ 73.707,38 R$ 51.791,35 Iraquara R$ 38.913,57 3 Iraquara Irará R$ 32.573,05 R$ 33.342,54 Iramaia Iraquara R$ 116.240,54 R$ 98.530,19 R$ 37.964,81 2 R$ 57.114,87 Irará R$ 152.585,84 Irecê R$ 40.365,27 Irecê R$ 87.479,76 Irecê 6 R$ 35.384,90 Irecê R$ 44.383,03 Irecê R$ 41.034,01 SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL Irecê R$ 46.719,55 Itabela R$ 52.348,40 Itabela R$ 52.348,40 Itabela R$ 52.348,40 Itabela 8 R$ 52.348,40 Itabela R$ 52.348,40 Itabela R$ 52.348,40 Itabela R$ 52.348,40 Itabela R$ 52.348,40 Itaberaba R$ 149.363,21 Itaberaba R$ 74.365,15 Itaberaba 5 Itaberaba R$ 102.419,78 R$ 77.724,98 Itaberaba R$ 76.573,73 Itabuna R$ 349.687,75 Itabuna R$ 348.775,75 Itabuna R$ 349.080,51 Itabuna R$ 349.612,38 Itabuna R$ 147.178,80 Itabuna 11 R$ 349.593,94 Itabuna R$ 149.006,17 Itabuna R$ 349.909,93 Itabuna R$ 346.594,15 Itabuna R$ 148.618,20 Itabuna R$ 349.253,80 Itaeté R$ 40.137,97 Itaeté R$ 37.966,73 Itaeté 5 Itaeté R$ 33.892,02 Itaeté Itaguaçu da Bahia R$ 35.731,54 R$ 53.025,53 1 R$ 30.010,04 Itajuípe R$ 49.132,28 Itajuípe R$ 49.673,83 Itajuípe 4 R$ 48.562,61 Itajuípe R$ 37.290,98 Itamaraju R$ 129.720,29 Itamaraju 4 R$ 42.050,49 Itamaraju R$ 57.219,39 Itamaraju R$ 44.151,92 SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL Itamari 1 Itanhém Itanhém R$ 51.744,44 3 Itanhém Itaparica R$ 115.660,85 R$ 105.120,87 R$ 77.003,86 2 R$ 100.410,00 Itaparica R$ 89.310,00 Itape R$ 49.867,93 Itape 4 R$ 30.220,56 Itape R$ 36.898,96 Itape R$ 30.144,28 Itapebi 1 Itapicuru Itapicuru R$ 84.796,31 R$ 86.358,19 4 R$ 39.573,73 Itapicuru R$ 31.869,18 Itapicuru R$ 49.115,05 Itaquara 2 R$ 43.563,74 Itaquara R$ 49.466,52 Itarantim R$ 96.317,71 Itarantim 4 R$ 142.385,83 Itarantim R$ 80.817,93 Itarantim R$ 75.021,35 Itiruçu R$ 31.044,28 Itiruçu 4 R$ 31.488,59 Itiruçu R$ 32.870,93 Itiruçu R$ 57.361,34 Itiúba R$ 248.970,51 Itiúba 4 R$ 60.699,44 Itiúba R$ 59.503,04 Itiúba R$ 59.503,04 Itororó R$ 31.592,51 Itororó R$ 30.278,46 Itororó 5 R$ 33.206,70 Itororó R$ 31.592,51 Itororó R$ 31.592,51 Jaborandi R$ 61.350,38 Jaborandi 4 R$ 78.852,67 Jaborandi R$ 79.325,21 Jaborandi R$ 34.531,62 Jacobina 1 R$ 187.971,30 SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL Jaguarari 1 Jandaira Jandaira R$ 43.121,12 R$ 114.641,31 4 R$ 49.732,11 Jandaira R$ 45.748,59 Jandaira R$ 46.248,35 Jequié R$ 349.987,45 Jequié R$ 312.606,43 Jequié R$ 295.559,58 Jequié R$ 150.806,07 Jequié R$ 168.975,58 Jequié R$ 168.463,32 Jequié R$ 149.917,11 Jequié R$ 148.715,92 Jequié 18 R$ 158.472,70 Jequié R$ 186.706,11 Jequié R$ 149.723,04 Jequié R$ 149.762,64 Jequié R$ 149.646,17 Jequié R$ 149.923,13 Jequié R$ 149.279,51 Jequié R$ 166.374,29 Jequié R$ 149.268,50 Jequié R$ 166.460,33 Jitaúna R$ 103.650,00 Jitaúna 4 R$ 71.625,00 Jitaúna R$ 112.216,79 Jitaúna R$ 46.764,60 João Dourado 1 Juazeiro R$ 30.266,85 Juazeiro Juazeiro R$ 41.782,34 R$ 30.145,51 6 R$ 33.284,51 Juazeiro R$ 31.793,75 Juazeiro R$ 68.354,95 Juazeiro R$ 33.659,36 Lagoa Real R$ 73.494,92 Lagoa Real R$ 73.462,45 Lagoa Real 6 R$ 60.341,90 Lagoa Real R$ 58.007,58 Lagoa Real R$ 50.631,59 SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL Lagoa Real Lajedão R$ 30.127,94 2 Lajedão R$ 110.556,42 R$ 73.057,43 Lajedinho 1 R$ 132.876,38 Lapão 2 R$ 149.269,61 Lapão R$ 42.176,75 Lauro de Freitas 1 R$ 116.351,72 Livramento de Nossa Senhora 1 R$ 57.073,75 Luís Eduardo Magalhaes R$ 115.765,05 Luís Eduardo Magalhaes R$ 115.067,11 Luís Eduardo Magalhaes 5 R$ 45.071,97 Luís Eduardo Magalhaes R$ 58.762,67 Luís Eduardo Magalhaes R$ 52.703,07 Macajuba Macajuba R$ 100.879,60 3 R$ 33.877,81 Macajuba R$ 31.475,98 Maetinga R$ 30.472,99 Maetinga 3 R$ 30.472,99 Maetinga R$ 30.472,99 Mairi R$ 71.052,62 Mairi 3 R$ 30.268,31 Mairi R$ 35.553,64 Malhada de Pedras R$ 196.341,55 Malhada de Pedras 3 Malhada de Pedras R$ 72.657,52 R$ 66.590,61 Mansidão 1 R$ 94.274,25 Maracas 1 R$ 49.200,78 Maragogipe R$ 160.764,72 Maragogipe R$ 96.704,85 Maragogipe 6 R$ 89.586,93 Maragogipe R$ 100.970,28 Maragogipe R$ 105.399,74 Maragogipe R$ 107.970,67 Medeiros Neto R$ 47.556,85 Medeiros Neto 4 R$ 48.383,04 Medeiros Neto R$ 47.094,77 Medeiros Neto R$ 49.844,56 Miguel Calmon Miguel Calmon 2 R$ 93.278,99 R$ 149.111,91 SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL Mirangaba 1 Mirante Mirante R$ 120.470,89 R$ 52.414,52 4 R$ 31.441,00 Mirante R$ 30.211,80 Mirante R$ 30.230,10 Monte Santo R$ 48.119,30 Monte Santo R$ 34.510,08 Monte Santo R$ 49.081,02 Monte Santo R$ 33.780,93 Monte Santo R$ 37.781,58 Monte Santo R$ 59.251,36 Monte Santo 13 R$ 58.415,22 Monte Santo R$ 58.384,41 Monte Santo R$ 41.559,36 Monte Santo R$ 30.898,93 Monte Santo R$ 38.941,39 Monte Santo R$ 43.121,40 Monte Santo R$ 30.362,45 Morro do Chapéu R$ 108.546,60 Morro do Chapéu R$ 75.643,50 Morro do Chapéu R$ 75.643,50 Morro do Chapéu R$ 75.643,50 Morro do Chapéu 9 R$ 75.643,50 Morro do Chapéu R$ 75.643,50 Morro do Chapéu R$ 75.643,50 Morro do Chapéu R$ 75.643,50 Morro do Chapéu R$ 75.493,70 Mortugaba 2 Mortugaba R$ 33.903,43 R$ 34.273,09 Mucuri 1 R$ 227.053,40 Muquém de São Francisco 1 R$ 125.383,27 Muritiba Muritiba R$ 74.211,62 3 Muritiba Mutuípe R$ 31.186,42 2 Mutuípe Nazaré R$ 92.180,48 R$ 108.581,14 2 Nazaré Nilo Peçanha R$ 50.555,95 R$ 149.998,65 R$ 106.365,39 2 R$ 72.682,10 SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL Nilo Peçanha R$ 80.371,84 Nordestina 1 R$ 31.665,11 Nova Fátima 1 R$ 348.008,15 Nova Ibia 1 R$ 125.520,08 Nova Soure Nova Soure R$ 51.932,62 3 R$ 30.402,04 Nova Soure R$ 31.705,32 Novo Triunfo R$ 53.855,76 Novo Triunfo R$ 42.462,45 Novo Triunfo 5 R$ 41.224,94 Novo Triunfo R$ 35.730,12 Novo Triunfo R$ 40.080,34 Olindina 1 R$ 141.833,62 Palmeiras 2 R$ 121.654,92 Palmeiras Paripiranga R$ 31.601,79 2 R$ 119.542,89 Paripiranga R$ 149.109,10 Pé de Serra R$ 98.530,20 Pé de Serra 4 R$ 111.176,56 Pé de Serra R$ 112.545,30 Pé de Serra R$ 110.126,90 Pindobaçu 2 Pindobaçu Pintadas R$ 75.985,77 2 Pintadas Piripa 2 R$ 60.478,58 R$ 58.864,22 1 Piritiba Piritiba R$ 116.135,59 R$ 80.189,38 Piripa Piraí do Norte R$ 76.284,21 R$ 102.413,51 R$ 36.437,17 3 R$ 31.816,70 Piritiba R$ 30.695,64 Poções R$ 38.563,89 Poções R$ 35.783,98 Poções R$ 31.675,38 Poções 8 R$ 35.137,77 Poções R$ 31.358,28 Poções R$ 47.239,40 Poções R$ 52.459,41 Poções R$ 45.311,98 SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL Pojuca 2 R$ 90.113,68 Pojuca R$ 65.743,71 Ponto Novo R$ 130.526,46 Ponto Novo R$ 148.626,67 Ponto Novo 5 R$ 219.182,47 Ponto Novo R$ 130.526,13 Ponto Novo R$ 149.696,17 Porto Seguro R$ 45.699,95 Porto Seguro R$ 54.740,10 Porto Seguro R$ 35.561,14 Porto Seguro R$ 38.377,23 Porto Seguro 9 R$ 43.905,90 Porto Seguro R$ 41.541,08 Porto Seguro R$ 33.451,12 Porto Seguro R$ 35.809,27 Porto Seguro R$ 64.339,57 Potiraguá 1 R$ 59.890,20 Prado R$ 88.488,19 Prado R$ 34.791,49 Prado R$ 70.002,78 Prado 7 R$ 55.528,88 Prado R$ 56.766,43 Prado R$ 71.466,28 Prado R$ 87.264,63 Presidente Dutra 2 R$ 100.524,98 Presidente Dutra R$ 36.262,93 Presidente Jânio Quadros R$ 101.547,86 Presidente Jânio Quadros R$ 123.498,40 Presidente Jânio Quadros 5 R$ 107.797,36 Presidente Jânio Quadros R$ 123.290,72 Presidente Jânio Quadros R$ 118.292,49 Presidente Tancredo Neves R$ 99.203,82 Presidente Tancredo Neves 3 R$ 104.002,04 Presidente Tancredo Neves R$ 91.960,08 Queimadas R$ 153.330,90 Queimadas 4 R$ 134.026,90 Queimadas R$ 46.845,60 Queimadas R$ 131.250,71 Rafael Jambeiro 1 R$ 63.329,71 SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL Riachão das Neves 1 R$ 64.323,49 Riachão do Jacuípe R$ 93.138,07 Riachão do Jacuípe R$ 43.137,34 Riachão do Jacuípe 5 R$ 30.983,53 Riachão do Jacuípe R$ 36.896,51 Riachão do Jacuípe R$ 34.478,83 Riacho de Santana 2 Riacho de Santana Ribeira do Amparo R$ 83.053,30 2 Ribeira do Amparo Ribeirão do Largo R$ 92.355,85 R$ 88.706,52 R$ 45.915,53 1 R$ 121.370,51 Rio de Contas R$ 32.852,43 Rio de Contas R$ 87.181,06 Rio de Contas 6 R$ 47.839,30 Rio de Contas R$ 33.975,63 Rio de Contas R$ 30.234,49 Rio de Contas R$ 30.056,52 Rio do Pires R$ 75.778,43 Rio do Pires 4 R$ 33.933,15 Rio do Pires R$ 35.831,63 Rio do Pires R$ 47.919,55 Ruy Barbosa 2 R$ 69.868,36 Ruy Barbosa R$ 47.533,35 Salvador R$ 260.888,84 Salvador R$ 196.789,06 Salvador R$ 179.168,74 Salvador R$ 163.548,74 Salvador R$ 129.257,99 Salvador R$ 107.340,89 Salvador R$ 95.400,18 Salvador R$ 83.937,09 Salvador R$ 83.546,38 Salvador R$ 79.219,90 Salvador R$ 68.281,57 Salvador R$ 60.439,42 Salvador R$ 53.986,00 Salvador R$ 53.625,12 Salvador R$ 44.615,92 Salvador R$ 44.130,76 SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL Salvador R$ 43.472,14 Salvador R$ 43.145,36 Salvador R$ 40.600,65 Salvador R$ 39.968,82 Salvador R$ 38.450,33 Salvador R$ 38.064,63 Salvador R$ 37.636,57 Salvador 47 R$ 36.537,15 Salvador R$ 36.493,20 Salvador R$ 35.918,62 Salvador R$ 35.663,03 Salvador R$ 35.526,98 Salvador R$ 34.865,35 Salvador R$ 34.203,61 Salvador R$ 33.885,67 Salvador R$ 33.525,24 Salvador R$ 32.146,41 Salvador R$ 31.612,19 Salvador R$ 30.938,20 Salvador R$ 30.872,53 Salvador R$ 30.237,54 Salvador R$ 120.050,46 Salvador R$ 55.732,25 Salvador R$ 53.029,88 Salvador R$ 41.578,71 Salvador R$ 41.240,73 Salvador R$ 40.117,41 Salvador R$ 39.214,23 Salvador R$ 34.247,16 Salvador R$ 32.785,71 Salvador R$ 30.513,55 Santa Bárbara R$ 84.840,62 Santa Bárbara 3 R$ 43.605,26 Santa Bárbara R$ 31.550,67 Santa Cruz Cabrália R$ 44.664,91 Santa Cruz Cabrália R$ 30.520,72 Santa Cruz Cabrália 6 R$ 40.266,34 Santa Cruz Cabrália R$ 33.348,07 Santa Cruz Cabrália R$ 30.966,92 SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL Santa Cruz Cabrália R$ 30.634,46 Santa Inês R$ 30.260,07 Santa Inês 3 R$ 30.527,83 Santa Inês R$ 30.956,77 Santa Maria da Vitoria R$ 108.657,04 Santa Maria da Vitoria R$ 131.765,72 Santa Maria da Vitoria 6 R$ 149.664,90 Santa Maria da Vitoria R$ 103.049,32 Santa Maria da Vitoria R$ 102.874,72 Santa Maria da Vitoria R$ 37.379,86 Santana 2 Santana Santanópolis R$ 30.831,09 R$ 63.183,96 2 R$ 30.857,72 Santanópolis R$ 32.157,13 Santa Teresinha R$ 170.934,79 Santa Teresinha 4 R$ 160.327,50 Santa Teresinha R$ 68.264,77 Santa Teresinha R$ 66.547,95 Santo Amaro R$ 149.964,84 Santo Amaro 3 R$ 101.992,96 Santo Amaro R$ 149.988,74 Santo Antonio de Jesus R$ 101.103,55 Santo Antonio de Jesus 3 Santo Antonio de Jesus Santo Estevão R$ 101.103,55 R$ 77.248,66 2 R$ 33.437,20 Santo Estevão R$ 30.314,47 São Domingos R$ 30.897,03 São Domingos R$ 30.883,03 São Domingos 5 R$ 35.291,18 São Domingos R$ 32.907,83 São Domingos R$ 31.992,64 São Felix R$ 30.122,65 São Felix 4 R$ 31.668,89 São Felix R$ 30.563,63 São Felix R$ 37.888,81 São Félix do Coribe R$ 54.853,31 São Félix do Coribe 4 R$ 35.558,16 São Félix do Coribe R$ 31.102,75 São Félix do Coribe R$ 32.178,59 SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL São Gonçalo dos Campos São Gonçalo dos Campos R$ 101.970,00 3 São Gonçalo dos Campos São José da Vitória R$ 102.000,00 2 São José da Vitória São Jose do Jacuipe R$ 102.000,00 R$ 31.277,58 R$ 77.900,98 2 R$ 83.482,27 São Jose do Jacuipe R$ 77.087,37 São Sebastião do Passé R$ 36.287,01 São Sebastião do Passé 4 R$ 35.534,22 São Sebastião do Passé R$ 30.491,19 São Sebastião do Passé R$ 31.637,76 Sapeaçu R$ 97.352,33 Sapeaçu R$ 94.929,57 Sapeaçu Sapeaçu R$ 89.812,97 7 R$ 94.030,20 Sapeaçu R$ 93.877,97 Sapeaçu R$ 93.499,67 Sapeaçu R$ 96.864,17 Saúde R$ 34.540,42 Saúde 4 R$ 37.583,62 Saúde R$ 37.583,62 Saúde R$ 37.583,62 Seabra R$ 44.361,15 Seabra 3 Seabra Sento Sé R$ 30.872,05 R$ 40.416,30 2 R$ 72.195,61 Sento Sé R$ 50.034,74 Senhor do Bomfim R$ 96.077,25 Senhor do Bomfim R$ 80.218,46 Senhor do Bomfim R$ 86.120,85 Senhor do Bomfim R$ 83.222,39 Senhor do Bomfim 10 R$ 129.131,16 Senhor do Bomfim R$ 86.367,51 Senhor do Bomfim R$ 83.222,39 Senhor do Bomfim R$ 86.068,97 Senhor do Bomfim R$ 95.029,88 Senhor do Bomfim R$ 84.880,74 Serra Dourada R$ 30.003,16 Serra Dourada R$ 30.026,79 SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL Serra Dourada 5 R$ 30.032,45 Serra Dourada R$ 30.025,77 Serra Dourada R$ 30.016,04 Serra do Ramalho R$ 30.282,39 Serra do Ramalho R$ 30.559,90 Serra do Ramalho R$ 68.904,04 Serra do Ramalho 8 R$ 30.060,87 Serra do Ramalho R$ 30.023,87 Serra do Ramalho R$ 30.106,02 Serra do Ramalho R$ 30.170,62 Serra do Ramalho R$ 30.202,39 Serra Preta 2 Serra Preta R$ 57.889,01 Serrinha Serrinha R$ 131.622,92 R$ 60.486,26 3 Serrinha R$ 80.724,20 R$ 31.360,06 Simões Filho 1 R$ 44.322,24 Sobradinho 1 R$ 30.152,65 Souto Soares Souto Soares R$ 149.812,24 3 R$ 349.515,70 Souto Soares R$ 348.002,20 Tabocas do Brejo Velho R$ 30.997,40 Tabocas do Brejo Velho R$ 37.772,67 Tabocas do Brejo Velho 6 R$ 30.862,76 Tabocas do Brejo Velho R$ 30.662,98 Tabocas do Brejo Velho R$ 32.184,59 Tabocas do Brejo Velho R$ 31.150,79 Tanhaçu R$ 132.393,21 Tanhaçu 4 R$ 149.716,90 Tanhaçu R$ 149.962,78 Tanhaçu R$ 149.976,39 Tanque Novo R$ 32.287,49 Tanque Novo R$ 30.534,45 Tanque Novo 5 R$ 33.227,55 Tanque Novo R$ 45.465,95 Tanque Novo R$ 42.065,51 Tanquinho 2 R$ 32.139,79 Tanquinho R$ 30.205,72 Tapiramutá R$ 40.347,05 SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL Tapiramutá 4 R$ 40.347,05 Tapiramutá R$ 40.347,05 Tapiramutá R$ 40.347,05 Teixeira de Freitas R$ 88.004,90 Teixeira de Freitas R$ 103.392,03 Teixeira de Freitas R$ 142.313,02 Teixeira de Freitas R$ 118.104,37 Teixeira de Freitas 9 R$ 75.439,73 Teixeira de Freitas R$ 35.267,15 Teixeira de Freitas R$ 69.954,68 Teixeira de Freitas R$ 139.953,31 Teixeira de Freitas R$ 80.877,77 Teodoro Sampaio R$ 74.326,80 Teodoro Sampaio 4 R$ 36.087,16 Teodoro Sampaio R$ 30.010,53 Teodoro Sampaio R$ 30.664,83 Teofilândia R$ 137.788,36 Teofilândia 3 Teofilândia Teolândia R$ 42.725,81 R$ 34.788,28 2 R$ 149.724,12 Teolândia R$ 119.653,58 Tremedal R$ 39.272,99 Tremedal R$ 35.420,79 Tremedal 6 R$ 38.637,21 Tremedal R$ 42.003,29 Tremedal R$ 33.455,86 Tremedal R$ 31.351,40 Ubaíra R$ 51.229,00 Ubaíra 4 R$ 46.088,88 Ubaíra R$ 46.088,88 Ubaíra R$ 46.088,88 Uibaí 1 R$ 30.384,69 Umburanas 1 R$ 202.266,03 Una 2 R$ 92.337,74 Una R$ 58.205,93 Uruçuca R$ 97.838,43 Uruçuca 4 R$ 102.653,93 Uruçuca R$ 112.045,80 Uruçuca R$ 65.559,87 SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL Valença R$ 104.957,98 Valença R$ 69.653,34 Valença R$ 128.487,48 Valença R$ 65.857,85 Valença 9 R$ 76.270,39 Valença R$ 71.944,19 Valença R$ 72.675,68 Valença R$ 80.531,92 Valença R$ 71.557,01 Valente R$ 132.718,86 Valente R$ 128.486,05 Valente R$ 132.675,90 Valente R$ 132.727,82 Valente 9 R$ 130.539,29 Valente R$ 130.539,29 Valente R$ 50.841,42 Valente R$ 49.169,31 Valente R$ 50.841,42 Várzea da Roça 1 R$ 69.449,19 Várzea do Poço 1 R$ 147.976,86 Varzedo Varzedo R$ 105.702,53 3 R$ 99.118,62 Varzedo R$ 104.390,20 Vera Cruz R$ 50.961,80 Vera Cruz R$ 58.910,30 Vera Cruz R$ 70.882,21 Vera Cruz 7 R$ 64.138,02 Vera Cruz R$ 50.489,57 Vera Cruz R$ 49.786,37 Vera Cruz R$ 49.726,26 Vitoria da Conquista R$ 51.062,48 Vitoria da Conquista R$ 49.444,40 Vitoria da Conquista R$ 56.619,08 Vitoria da Conquista R$ 49.452,44 Vitoria da Conquista R$ 49.444,40 Vitoria da Conquista R$ 66.666,95 Vitoria da Conquista R$ 49.444,40 Vitoria da Conquista R$ 55.146,27 Vitoria da Conquista 19 R$ 59.539,55 SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL Vitoria da Conquista R$ 36.324,06 Vitoria da Conquista R$ 35.569,36 Vitoria da Conquista R$ 42.956,96 Vitoria da Conquista R$ 35.569,36 Vitoria da Conquista R$ 36.814,50 Vitoria da Conquista R$ 52.001,76 Vitoria da Conquista R$ 36.674,09 Vitoria da Conquista R$ 35.954,27 Vitoria da Conquista R$ 49.444,40 Vitoria da Conquista R$ 49.444,40 Wanderley Wanderley R$ 127.160,67 3 R$ 71.631,64 Wanderley R$ 100.329,71 Xique-Xique R$ 37.021,48 Xique-Xique 4 R$ 30.585,53 Xique-Xique R$ 42.731,48 Xique-Xique R$ 30.784,81 TOTAL 833 R$ 66.908.989,43 SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 303/2011 Aprova parecer favorável de Projeto Estadual para Celebração de Convênio com o Ministério da Saúde referente a ações para implantação/implementação na Rede de Atenção à Pessoa com Deficiência na Bahia. A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na 200ª Reunião Ordinária do dia 17 de Novembro de 2011 e considerando Portaria MS/SAS Nº 1857/2010 de 12/07/2010 que cria incentivo financeiro para implantação das Redes Estaduais de Serviços de Reabilitação para as Pessoas com Deficiência. RESOLVE Art. 1º - Aprovar parecer favorável de Projeto Estadual para Celebração de Convênio com o Ministério da Saúde referente a ações para implantação/implementação na Rede de Atenção à Pessoa com Deficiência na Bahia. Art. 2º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 24 de novembro de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA Raul Moreira Molina Barrios Presidente do COSEMS/BA Coordenador Adjunto da CIB/BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 304/2011 Aprova o Plano de Aplicação dos recursos financeiros referentes ao saldo da conta da Assistência Farmacêutica Básica em 31 de dezembro de 2010 do Fundo Municipal de Itabuna. A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições tendo em vista o decidido na 198ª Reunião Ordinária do dia 22 de setembro de 2011 e considerando: A Portaria nº 204/2007 que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle. A Portaria nº 4.217/2010 que aprova as normas de financiamento e execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica. A resolução CIB nº. 90/2011 que aprova a adesão aos termos da Portaria GM/MS n° 4.217 de 28 de dezembro de 2010, define os valores e a forma de pactuação das contrapartidas do Estado e dos Municípios e aprova a forma de transferência do recurso federal. A resolução CIB nº. 91/2011 que aprova o elenco de referência de medicamentos do componente básico da Assistência Farmacêutica para execução das contrapartidas federal, estadual e municipais, e define a forma de aplicação dos recursos estadual e municipais destinados aos insumos para Diabetes Mellitus de acordo com a Portaria GM/MS n° 4.217/10. A portaria nº. 2.025 de 24/08/2011, que altera a portaria nº. 204/GM/MS de 29 de janeiro de 2007, na parte que trata da aplicação de recursos no âmbito do Bloco de Financiamento da Assistência Farmacêutica. A Nota Técnica nº 001/2011 da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, apresentada na (198ª Reunião Ordinária do dia 22 de setembro de 2011), que esclarece os critérios para a elaboração do Plano de Aplicação e utilização do Saldo financeiro até 31 de dezembro de 2010 do Bloco Assistência Farmacêutica, componente básico, de contrapartida federal, para outros blocos de financiamento do SUS, exceto Bloco de Gestão. SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL O Parecer da Comissão de Avaliação dos Planos de Aplicação e utilização do Saldo financeiro do ano de 2010 do Bloco Assistência Farmacêutica, componente básico, composta na CIB (197ª Reunião Ordinária do dia 18 de agosto de 2011). RESOLVE Aprovar o Plano de Aplicação dos recursos referentes ao Saldo financeiro da Assistência Farmacêutica Básica em 31 de dezembro de 2010 do município de Itabuna, conforme Anexo I. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 24 de novembro de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA Raul Moreira Molina Barrios Presidente do COSEMS/BA Coordenador Adjunto da CIB/BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB Nº 304/2011 Plano de Ação para utilização dos recursos da Assistencia Farmacêutica , com saldo até 31/12/2010, conforme Portaria GM 2025/2011 CREDOR OBJETO NASBRAN-DIST. COM. E REPS. LTDA-ME FITAS DE GLICEMIA MATTOS OLIVEIRA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA MEDISIL COM.F.E HOSPITALAR LTDA STOCK COMERCIAL HOSPITALAR LTDA CRISTALIA PROD.QUIMICOS FARMACEUTICO LTD MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR Saldo da Assistência Farmacêutica Básica em 31/12/2010 Valor Total Utilizado (Plano de Aplicação) Saldo Remanescente MÊS DE COMPETÊNCIA DÉBITO MÊS DE PAGAMENTO NOVEMBRO/2011 NOVEMBRO/2011 VALOR R$ R$ 35.669,18 NOVEMBRO/2011 NOVEMBRO/2011 R$ 350.746,00 NOVEMBRO/2011 NOVEMBRO/2011 R$ 387.140,50 NOVEMBRO/2011 NOVEMBRO/2011 R$ 232.484,80 NOVEMBRO/2011 NOVEMBRO/2011 R$ 28.692,00 R$ 1.034.732,48 R$ 1.034.732,48 R$ 0,00 SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 305 /2011 Aprova a Habilitação do repasse do incentivo financeiro referente ao contrato que celebram o Estado da Bahia e o município de Teixeira de Freitas, para custeio mensal condicionado ao repasse do Ministério da Saúde para implantação da OPO – Organização de Procura de Órgãos/Extremo Sul, do município de Teixeira de Freitas. A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições tendo em vista o decidido na 200ª Reunião Ordinária do dia 17 de novembro de 2011 e considerando: A Portaria nº 2601/GM de 21 de outubro de 2009 que institui, no âmbito do sistema nacional de transplantes, o Plano Nacional de Implantação de Organizações de Procura de Órgãos e Tecidos – OPO. RESOLVE Art. 1º Aprovar a Habilitação do repasse do incentivo financeiro referente ao contrato que celebram o Estado da Bahia e o município de Teixeira de Freitas, para custeio mensal condicionado ao repasse do Ministério da Saúde para implantação da OPO – Organização de Procura de Órgãos/Extremo Sul, do município de Teixeira de Freitas. Art. 2º Os recursos serão repassados do Fundo Estadual da Saúde para o Fundo Municipal da Saúde de Teixeira de Freitas, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para custeio mensal para OPO, condicionado ao repasse do Ministério da Saúde ao Fundo Estadual. Art. 3º São responsabilidades da Secretaria Municipal de Saúde de Teixeira de Freitas: a) Prestar o serviço por meio de profissionais habilitados segundo as normas técnicas, legais e éticas aplicáveis à tomada e à prestação de serviços; b) Contratar apenas profissionais devidamente qualificados, selecionados e treinados certificados pela Coordenação do Sistema Estadual de Transplante COSET. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 25 de novembro de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA Raul Moreira Molina Barrios Presidente do COSEMS/BA Coordenador Adjunto da CIB/BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 306/2011 Aprova, ad referendum, a ratificação da condição de municípios do Estado da Bahia como aptos a receber os valores referentes à segunda parcela da construção de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família pelo Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família. A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em vista o decidido na 186ª Reunião Ordinária do dia 22 de julho de 2010 e considerando: 1. A Portaria Nº 648/GM, de 28 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica; 2. A Portaria Nº 204/GM, de 29 de Janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma dos blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; 3. A Portaria Nº 837/GM, de 23 de abril de 2009, que insere o bloco de investimentos na Rede de Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativos à transferência de recursos Federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS; 4. A Portaria Nº 2.226, de 18 de setembro de 2009, que institui, no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família; 5. A apresentação, por parte dos municípios, de planta baixa para construção de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família, e homologação em CIB como condição para ratificação de liberação da segunda parcela de recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família (65% do valor total aprovado); 6. A Resolução CIB-BA n° 195/2010, republicada em 20 de agosto de 2010, que aprova a relação de municípios do Estado da Bahia que estão aptos a receber os valores referentes à segunda parcela da construção de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família pelo Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família. RESOLVE Art.1º – Aprovar, ad referendum, a ratificação da condição dos municípios do Estado da Bahia, listados no Anexo I, como aptos a receber os valores referentes à segunda parcela da construção de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família pelo Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família (equivalente a 65% do valor total aprovado). A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 28 de novembro de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB-BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB N° 306/2011 RATIFICAÇÃO DE MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA APTOS A RECEBER OS VALORES REFERENTES À SEGUNDA PARCELA DA CONSTRUÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE PARA EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA PELO PLANO NACIONAL DE IMPLANTAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE PARA EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA IBGE DADOS 293160 Teolândia UNIDADE 1 EQUIPE 1 X VALOR TOTAL 65% DO VALOR DAS TOTAL DAS CONSTRUÇÕES UNIDADES BÁSICAS POR MUNICÍPIO DE SAÚDE R$200.000,00 R$ 130.000,00 SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 307/2011 Aprova, ad referendum, a ratificação da condição de municípios do Estado da Bahia como aptos a receber os valores referentes à terceira parcela da construção de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família pelo Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família. A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em vista o decidido na 186ª Reunião Ordinária do dia 22 de julho de 2010 e considerando: 1. A Portaria Nº 648/GM, de 28 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica; 2. A Portaria Nº 204/GM, de 29 de Janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma dos blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; 3. A Portaria Nº 837/GM, de 23 de abril de 2009, que insere o bloco de investimentos na Rede de Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativos à transferência de recursos Federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS; 4. A Portaria Nº 2.226, de 18 de setembro de 2009, que institui, no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família; 5. A apresentação, por parte dos municípios, do atestado de conclusão da edificação da unidade assinado por profissional habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia-CREA, ratificado pelo gestor local e pela CIB e autorizada pelo Departamento de Atenção Básica, da Secretaria de Atenção a Saúde como condição para ratificação de liberação da terceira parcela de recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família (25% do valor total aprovado); RESOLVE Art.1º – Aprovar, ad referendum, a ratificação da condição dos municípios do Estado da Bahia, listados no Anexo I, como aptos a receber os valores referentes à terceira parcela da construção de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família pelo Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família (equivalente a 25% do valor total aprovado). A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 28 de novembro de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB-BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB N° 307/2011 RATIFICAÇÃO DE MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA APTOS A RECEBER OS VALORES REFERENTES À TERCEIRA PARCELA DA CONSTRUÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE PARA EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA PELO PLANO NACIONAL DE IMPLANTAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE PARA EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA IBGE DADOS 293170 Terra Nova UNIDADE 1 EQUIPE VALOR TOTAL DAS CONSTRUÇÕES POR MUNICÍPIO 25% DO VALOR TOTAL DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE 1 x R$200.000,00 R$50.000,00 SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 308/2011 Aprova a homologação do Termo de Compromisso de Gestão Municipal da Microrregião de Itapetinga de acordo com a Portaria 699/GM de 30 de março de 2006. A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na 200ª Reunião Ordinária do dia 17 de novembro de 2011, RESOLVE Aprovar a homologação do Termo de Compromisso de Gestão Municipal da Microrregião de Itapetinga de acordo com a Portaria 699/GM de 30 de março de 2006. Microrregião de Itapetinga- Sem Comando Único: Macarani A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 28 de novembro de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA Raul Moreira Molina Barrios Presidente do COSEMS/BA Coordenador Adjunto da CIB/BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 309/2011 Aprova o repasse do Comando Único dos Serviços Hospitalares e Ambulatoriais de Média e Alta Complexidade para o Município de Itapetinga, a partir do mês de competência dezembro de 2011. A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na 200ª Reunião Ordinária do dia 17 de novembro de 2011 e considerando: O Termo de Compromisso de Gestão – TCG do Município de Itapetinga publicado no DOU de 12.11.2009, através de Portaria Ministerial nº 2.725/2009, sem comando único RESOLVE Aprovar o repasse do Comando Único dos Serviços Hospitalares e Ambulatoriais de Média e Alta Complexidade para o Município de Itapetinga, a partir do mês de competência dezembro de 2011. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 28 de novembro de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA Raul Moreira Molina Barrios Presidente do COSEMS/BA Coordenador Adjunto da CIB/BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 310/2011 Aprova, ad referendum, o recebimento do valor referente a segunda parcela do repasse financeiro do MS para a UPA tipo I, do município de Brumado conforme recomendação da Portaria nº 1020/09 do GM/MS. O Coordenador da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/BA, no uso de suas atribuições, e considerando: A Portaria nº 1020/09 do GM/MS, que estabelece diretrizes para a implantação do componente pré -hospitalar fixo para a organização de redes locorregionais de atenção integral as urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências RESOLVE Aprovar ad referendum, o recebimento do valor referente a segunda parcela do repasse financeiro do MS para a UPA tipo I, do município de Brumado, comprovada pela apresentação do documento referente a ordem de inicio de serviço da unidade, assinado pelo responsável técnico da área de engenharia e pelo Gestor do referido município. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 28 de novembro de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB-BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 311 /2011 Aprova, ad referendum, a Proposta nº 035353/2011, Emenda Parlamentar nº 24680014, para aquisição de equipamentos/material permanente para Unidade de atenção especializada em saúde da Liga Bahiana Contra o Câncer- Hospital Aristides Maltez. O Coordenador da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na 179ª Reunião Ordinária do dia 17 de dezembro de 2009: RESOLVE Aprovar, ad referendum, ad referendum, a Proposta nº 035353/2011, Emenda Parlamentar nº 24680014, para aquisição de equipamentos/material permanente para Unidade de atenção especializada em saúde da Liga Bahiana Contra o Câncer- Hospital Aristides Maltez. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 28 de novembro de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 312 /2011 Aprova, ad referendum, a Proposta nº 035250/2011, Emenda Parlamentar nº 20090002, para aquisição de equipamentos/material permanente para Unidade de atenção especializada em saúde da Liga Bahiana Contra o Câncer- Hospital Aristides Maltez. O Coordenador da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na 179ª Reunião Ordinária do dia 17 de dezembro de 2009: RESOLVE Aprovar, ad referendum, a Proposta nº 035250/2011, Emenda Parlamentar nº 20090002, para aquisição de equipamentos/material permanente para Unidade de atenção especializada em saúde da Liga Bahiana Contra o Câncer- Hospital Aristides Maltez. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 28 de novembro de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 313 /2011 Aprova, ad referendum, a Proposta nº 035372/2011, Emenda Parlamentar nº 34380012, para aquisição de equipamentos/material permanente para Unidade de atenção especializada em saúde da Liga Bahiana Contra o Câncer- Hospital Aristides Maltez. O Coordenador da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na 179ª Reunião Ordinária do dia 17 de dezembro de 2009: RESOLVE Aprovar, ad referendum, a Proposta nº 035372/2011, Emenda Parlamentar nº 34380012, para aquisição de equipamentos/material permanente para Unidade de atenção especializada em saúde da Liga Bahiana Contra o Câncer- Hospital Aristides Maltez. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 28 de novembro de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 314 /2011 Aprova, ad referendum, a Proposta nº 035367/2011, Emenda Parlamentar nº 24700007, para aquisição de equipamentos/material permanente para Unidade de atenção especializada em saúde da Liga Bahiana Contra o Câncer- Hospital Aristides Maltez. O Coordenador da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na 179ª Reunião Ordinária do dia 17 de dezembro de 2009: RESOLVE Aprovar, ad referendum, a Proposta nº 035367/2011, Emenda Parlamentar nº 24700007, para aquisição de equipamentos/material permanente para Unidade de atenção especializada em saúde da Liga Bahiana Contra o Câncer- Hospital Aristides Maltez. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 28 de novembro de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 315 /2011 Aprova, ad referendum, a Proposta nº 035361/2011, Emenda Parlamentar nº 23500020, para aquisição de equipamentos/material permanente para Unidade de atenção especializada em saúde da Liga Bahiana Contra o Câncer- Hospital Aristides Maltez. O Coordenador da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na 179ª Reunião Ordinária do dia 17 de dezembro de 2009: RESOLVE Aprovar, ad referendum, a Proposta nº 035361/2011, Emenda Parlamentar nº 23500020, para aquisição de equipamentos/material permanente para Unidade de atenção especializada em saúde da Liga Bahiana Contra o Câncer- Hospital Aristides Maltez. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 28 de novembro de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 316 /2011 Aprova, ad referendum, a Proposta nº 33611/2011, Emenda Parlamentar nº 23790022, para aquisição de equipamentos/material permanente para Unidade de Atenção Especializada em Saúde – Santa Casa de Misericórdia de Oliveira dos Campinhos, no município de Santo Amaro. O Coordenador da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na 179ª Reunião Ordinária do dia 17 de dezembro de 2009: RESOLVE Aprovar, ad referendum, a Proposta nº 33611/2011, Emenda Parlamentar nº 23790022, para aquisição de equipamentos/material permanente para Unidade de Atenção Especializada em Saúde – Santa Casa de Misericórdia de Oliveira dos Campinhos, no município de Santo Amaro. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 28 de novembro de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº317/2011 Aprova, ad referendum, as Pré-Propostas para ratificação da condição dos Municípios do Estado da Bahia como aptos a requalificação das UBS conforme Portaria 2206/2011 do Ministério da Saúde. O Coordenador da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições, considerando: 1. A Portaria nº 2.488, de 24 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica; 2. A Portaria nº 2.206, de 14 de setembro de 2011, que institui, no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde e o respectivo Componente Reforma; 3. A Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; 4. A necessidade de aperfeiçoar a estrutura física das Unidades Básicas de Saúde para o melhor desempenho das ações das Equipes de Atenção Básica no Estado da Bahia. RESOLVE Aprovar, ad referendum, as Pré-Propostas para ratificação da condição dos Municípios do Estado da Bahia como aptos a requalificação das UBS conforme Portaria 2206/2011 do Ministério da Saúde, conforme anexo. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 02 de dezembro de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL ANEXO DA RESOLUÇÃO CIB Nº 317/2011 ANGICAL 09306394000185/2011-01 5776503 UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA DO NOVO ANGICAL 47.666,32 09306394000185/2011-02 3017036 UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA DE MISSAO DO ARICOBE 90.538,17 BAIANÓPOLIS 11283327000134/2011-01 5308852 UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA SENHOR DO BOMFIM 67.645,75 11283327000134/2011-02 5306663 UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA DALCI CAVALCANTE DE SOUZA 30.029,00 BARRA DO CHOÇA 11242110000186/2011-01 2402718 09355344000198/2011-01 3517306 USF DE BARRA NOVA 37.378,26 BELO CAMPO USF SAGRADA FAMILIA 100.110,18 BURITIRAMA 12308501000119/2011-01 4023277 CENTRO DE SAUDE DE BURITIRAMA 56.055,83 CAATIBA 12091398000106/2011-01 3626172 USF JAILTON MATOS 32.551,12 12091398000106/2011-02 3626121 USF NESTOR AVELINO DE SOUZA 38.890,28 CONDE 11498835000130/2011-01 3445003 UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA DE VILA DO CONDE 02 30.126,03 11498835000130/2011-02 2626845 UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA DE CONDE 30.108,97 11498835000130/2011-03 5334934 UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA DO LOTEAMENTO ARACY MENDES LINS 30.182,20 HELIÓPOLIS 11510687000121/2011-01 2412365 UNIDADE BASICA DE SAUDE DE HELIOPOLIS 143.151,56 IBITITÁ 12918197000121/2011-01 6665683 UBSF DO RIACHO 87.195,88 IGUAÍ 11188079000142/2011-02 2413620 UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA PSF 02 03 49.530,28 ITATIM 12635854000123/2011-01 5312639 UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA GEOVANIA NOGUEIRA NUNES 30.875,28 12635854000123/2011-02 4027582 UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA DO DEPARTAMENTO 42.308,73 ITUAÇU 10444410000185/2011-01 3023346 USF DO CAMPO GRANDE 30.406,67 10444410000185/2011-02 3541061 USF DO SAO JOSE 35.026,76 10444410000185/2011-03 2445255 USF DA GRUTA DA MANGABEIRA 38.923,63 10444410000185/2011-04 3434400 USF DA SEDE 33.105,80 10444410000185/2011-05 5831113 USF DA SEDE 2 33.584,44 10444410000185/2011-06 3503453 USF DA OVELHA 32.312,88 10444410000185/2011-07 2445271 USF DA LAGE 34.615,84 SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL JEREMOABO 13150314000112/2011-01 3465020 UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA JOAO PAULO II 81.907,39 13150314000112/2011-02 2483076 UBS CENTRO MEDICO MUNICIPAL 13150314000112/2011-03 2483106 UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA JOSE NOLASCO 80.084,51 13150314000112/2011-04 2469855 UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA ROMAO 81.210,92 13150314000112/2011-05 2483084 UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA MONTE ALEGRE 80.973,85 13150314000112/2011-06 2483114 UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA LAGOA DO INACIO 80.973,85 13150314000112/2011-07 2469898 UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA RIACHO SAO JOSE 80.973,85 13150314000112/2011-08 2469871 UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA MALHADA VERMELHA 80.973,85 13150314000112/2011-09 2469987 UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA SERTAO 80.973,85 13150314000112/2011-10 6252184 UBS CENTRO DE SAUDE DE JEREMOABO 124.862,80 118.393,89 JUSSARI 11471886000178/2011-01 2483238 UNIDADE DE PSF DE JUSSARI 161.937,83 11471886000178/2011-02 2483211 CENTRO DE SAUDE JOANA CHAGAS 143.965,20 11471886000178/2011-03 2483203 UNIDADE BASICA DE SAUDE ROBERTO SANTOS 131.391,49 MACARANI 11400472000158/2011-01 5432219 PSF DR JOAO BOSCO SIMONASSI DAMASCENO 35.953,96 11400472000158/2011-02 3011194 UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA ERMITA PESSOA 32.680,56 MORPARÁ 11484644000119/2011-01 3320952 CENTRO DE SAUDE DE MORPARA 151.720,12 MUCUGÊ 11398359000185/2011-01 2498103 UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA DE JOAO CORREIA 50.924,39 11398359000185/2011-02 2498138 UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA DE GUINE 50.911,09 11398359000185/2011-03 6395147 UNIDADE BASICA DE SAUDE 50.911,09 PALMAS DE MONTE ALTO 11453571000106/2011-01 2506599 CENTRO DE SAUDE CLOVES DE ANDRADE VEIGA 11453571000106/2011-02 5794269 UNIDADE BASICA DE SAUDE ZILDA MARIA DA CRUZ MALHEIROS 11453571000106/2011-03 3360407 UNIDADE BASICA DE SAUDE FIDELCINA CARDOSO MAGALHAES 200.271,03 81.118,50 100.238,72 PAULO AFONSO 08704475000170/2011-01 2549948 USF SANTA INES 101.279,46 08704475000170/2011-02 3059138 USF DELMIRO GOUVEIA 54.298,74 08704475000170/2011-03 3059103 USF MARUIM 68.613,10 08704475000170/2011-04 2549956 USF BOA ESPERANCA 39.346,35 08704475000170/2011-05 2507889 USF MALHADA GRANDE 61.210,55 08704475000170/2011-06 2533626 USF RIACHO 80.277,88 13830297000164/2011-01 2508559 PEDRO ALEXANDRE CENTRO DE SAUDE DE PEDRO ALEXANDRE PILÃO ARCADO 306.063,06 SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL 12001666000143/2011-01 2508192 CENTRO DE SAUDE DE PILAO ARCADO 73.190,04 PLANALTO 11402446000169/2011-01 2644894 CENTRO DE SAUDE PROF FRANCISCO PEIXOTO M NETO 33.208,88 QUIJINGUE 10411656000150/2011-01 5149576 UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA DE ALGODOES 30.050,07 10411656000150/2011-02 5149428 UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA DRA ZILDA ARNS 32.614,23 10411656000150/2011-04 5149754 UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA DE LAGOA DO JUNCO 30.411,73 10411656000150/2011-05 5149568 UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA DE MACETE 32.095,73 10411656000150/2011-06 5149517 UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA DE SITIO 30.271,16 QUIXABEIRA 12761477000179/2011-01 4030311 CENTRO DE SAUDE DE QUIXABEIRA 54.199,59 SÃO GABRIEL 13816024000165/2011-01 5616301 UBSF ANTONIO GOMES FERREIRA 53.323,29 13816024000165/2011-02 5545102 UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA MARIA CANDIDA 45.801,07 13816024000165/2011-03 5067855 UBSF DE LAGOINHA 53.128,95 13816024000165/2011-04 2523175 UNIDADE BASICA DE SAUDE DA FAMILIA DE GAMELEIRA DO JACARE 51.588,00 13816024000165/2011-05 2523159 UNIDADE BASICA DE SAUDE DA FAMILIA DE BESOURO 50.671,02 13816024000165/2011-06 6653243 UBSF DE BAIXAO DOS HONORATOS 52.173,79 SERROLÂNDIA 11324599000135/2011-01 4032683 UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA DO MARACUJA 31.518,58 URANDI 11229565000161/2011-01 5479657 PSF SEDE 34.825,56 11229565000161/2011-02 2601001 UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA DOUTOR OLEGARIO GUIMARAES 69.195,26 SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 318/2011 Aprova o Plano Estadual da Rede Cegonha e recomenda outras providências. A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na 1ª Reunião Extraordinária do dia 16 de novembro de 2011, considerando: A Portaria Ministerial nº 1.459, de 24 de junho de 2011, institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, a Rede Cegonha. A Portaria Ministerial nº. 2.351, de 05 de outubro de 2011, que altera a Portaria Ministerial nº 1.459, de 24 de junho de 2011, que institui no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS - a Rede Cegonha. A Portaria SAS nº. 650, de 05 de outubro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Ação Regional e Municipal da Rede Cegonha. Resolução CIB/BA nº. 096/2011, que aprova a instituição do Grupo Condutor da Rede Cegonha no Estado da Bahia, composto por representantes da SESAB, COSEMS e MS. Resolução CIB/BA nº 128/2011, que aprova as regiões de implementação da Rede Cegonha no Estado da Bahia. E considerando que: A Rede Cegonha propõe um novo modelo de atenção ao parto, nascimento e à saúde da criança, organizando uma rede de atenção que garanta acesso com acolhimento e resolubilidade, com vistas a redução da mortalidade materna e neonatal. RESOLVE Art. 1º Aprovar o Plano Estadual da Rede Cegonha, composto dos Planos Regionais das regiões prioritárias aprovadas na Resolução CIB-BA Nº. 128/2011, a saber: Região Metropolitana de Salvador - RMS (Microrregiões Salvador e Camaçari, da Macrorregião Leste); Macrorregiões Norte, Centro Norte e Sul e dos Planos Municipais das demais microrregiões da Macrorregião Leste: Santo Antônio de Jesus e Cruz das Almas, das demais macrorregiões do Estado da Bahia, a saber: Macrorregiões Centro Leste, Extremo Sul, Nordeste, Oeste, e Sudoeste. Parágrafo 1º. Estabelecer dez dias como prazo para qualificação dos Planos Municipais e o Regional da Rede Cegonha da RMS, devendo os municípios revisar os dados de todos os componentes, principalmente quanto à alimentação das programações, com definição dos encaminhamentos para realização dos exames para o pré-natal e para o parto, devendo o sistema ficar alimentado até 28.11.11. Parágrafo 2º. Estabelecer trinta dias como prazo para qualificação dos Planos Municipais e Regionais da Rede Cegonha das demais macrorregiões prioritárias, devendo os municípios revisar os dados de todos os componentes, principalmente quanto à alimentação das programações, com definição dos encaminhamentos para realização dos exames para o prénatal e para o parto, devendo o sistema ficar alimentado até 16.12.11. SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL Parágrafo 3º. Estabelecer trinta dias como prazo para qualificação dos Planos Municipais da Rede Cegonha das demais macrorregiões do Estado, devendo os municípios revisar os dados de todos os componentes, principalmente quanto à alimentação das programações, com definição dos encaminhamentos para realização dos exames para o pré-natal, devendo o sistema ficar alimentado até 16.12.11. Art. 2º. Estabelecer, para a qualificação dos Planos Municipais e Regionais da Rede Cegonha de todas as regiões, a constituição do Apoio Institucional à Rede Cegonha, da SESAB (nível central e regional) e COSEMS, para com os municípios. Art.3º. Definir que, para a viabilização da Rede Cegonha em todo o Estado, será realizado o atendimento laboratorial especializado à gestante, no que se refere ao pré-natal, em todas as suas fases, mediante um processo de triagem universal, com tecnologia de coleta de sangue seco em papel de filtro, em articulação com as secretarias municipais de saúde e sua rede assistencial, atendendo às estratégias do Programa Rede Cegonha do Ministério da Saúde. Parágrafo Único: A referida estratégia será implantada na Macrorregião Norte, sendo posteriormente implantada, gradativamente, nas demais regiões. Serão objetos de triagem, com rastreamento dos casos suspeitos, confirmação diagnóstica, acompanhamento e tratamento, os seguintes exames: Toxoplasmose; Rubéola; Citomegalovirus; Hepatite B; Hepatite C; Sífilis; HIV I e II; HTLV I e II; Doença Falciforme. Ficaram como sugestão de inclusão os exames: glicemia, creatinina e hemoglobina. Art. 4º. Estabelecer como componentes da Rede Cegonha do Estado da Bahia adotados no Plano Estadual: Saúde Sexual e Reprodutiva; Pré-Natal; Parto e Nascimento; Puerpério e Saúde Integral à Criança; Sistema Logístico e Transporte Seguro; Gestão do Trabalho e Educação Permanente para qualificação da Rede; Mobilização e Controle Social para fortalecer a Rede. Art. 5º. Contemplar no desenho da do Plano Estadual Rede Cegonha, para as regiões prioritárias, recurso do Ministério da Saúde de investimento/custeio, para construção e qualificação (reforma, ampliação e equipamentos), com subseqüente definição de investimento do Estado e dos municípios, para: Kit gestante, Kit Unidade Básica de Saúde – UBS e Kit parteira tradicional; Exames novos do pré-natal; auxílio para deslocamento das gestantes (prénatal e parto); Centro de Parto Normal; Casa de Gestante Bebê e Puerpéra; leitos de Gestação de Alto Risco – GAR; leitos de Unidade de Tratamento Intensivo - UTI adulto e neonatal e Unidade de Cuidados Intermediários – UCI neonatal. Parágrafo 1º. Pela necessidade de viabilizar o custeio de UTI e UCI será aplicado um arredondamento no quantitativo de leitos necessários (Portaria SAS Nº. 650/2011), para múltiplos de 10 e 15, respectivamente. Parágrafo 2º. As localizações dos centros de parto normal, maternidades secundárias e terciárias das regiões prioritárias foram estabelecidos, por microrregião, nos Colegiados de Gestão, conforme anexo I. Parágrafo 3 º. A necessidade de ampliação e localização das Unidades de Tratamento Intensivo – UTI adulto e neonatal e UCI neonatal foram estabelecidos para a Região Metropolitana de Salvador – RMS, conforme anexo II. SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL Art. 6º. Contemplar no desenho do Plano Estadual da Rede Cegonha, para as demais regiões do Estado, recurso do Ministério da Saúde para custeio, com subseqüente definição de investimento do Estado e dos municípios, para: Kit gestante, Kit Unidade Básica de Saúde – UBS e Kit parteira tradicional; exames novos do pré-natal, auxílio para deslocamento das gestantes (pré-natal e parto). E será estabelecido posteriormente, pelo Ministério da Saúde, recurso de investimento e custeio para estruturação de Centros de Parto Normal; Casa de Gestante Bebê e Puérpera; leitos de Gestação de Alto Risco – GAR; leitos de Unidade de Tratamento Intensivo - UTI adulto e neonatal e Unidades de Cuidados Intermediários – UCI neonatal. Parágrafo 1º. As localizações dos centros de parto normal, maternidades secundárias e terciárias das regiões não prioritárias foram estabelecidos, por microrregião, nos Colegiados de Gestão, conforme anexo III. Art. 7º. Estabelecer que o Plano Estadual de Ação da Rede Cegonha para a RMS conterá o cronograma de desembolso para investimento e custeio dos recursos Federais para o componente Parto. Art. 8º. Adotar como critério de definição de referência secundária para investimentos do Ministério da Saúde, a existência dos seguintes ítens: UCI neonatal; leito canguru; posto de coleta de leite materno; Unidade de Coleta de Transfusão – UCT ou agência transfusional. Art. 9º Adotar como critério de definição de referência terciária para investimento do Ministério da Saúde, a existência dos seguintes ítens: Casa da Gestante, Bebê e Puérpera; banco de leite materno; UTI neonatal e/ou materna; UCI neonatal; leito canguru; hemocentro ou Unidade de Coleta de Transfusão – UCT. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 06 de dezembro de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA Raul Moreira Molina Barrios Presidente do COSEMS/BA Coordenador Adjunto da CIB/BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB Nº 318/2011 MACRO MICRO REFERÊNCIA SECUNDÁRIA Hosp.Climério de Oliveira CPN Maternidade Climério de Oliveira Hospital João Batista Caribé Salvador Unidade Mista Dr. José Carneiro de Campos Maternidade Tysilla Balbino LESTE Hosp. Tysilla IPERBA Maternidade Albert Sabin o Hosp. Geral Roberto Santos Hospital Maria Amélia Santos Santo Antônio de Jesus MACRO NORTE ---------------------Hospital Nossa Senhora do Bom Sucesso Cruz das Almas Santo Antônio Amargosa de Jesus; o Maternidade Professor José Maria de o Maternidade Magalhães Neto Magalhães Neto Professor José Maria de Hospital Maternidade Luiz Argolo REFERÊNCIA SECUNDÁRIA Maternidade Municipal de Juazeiro MICRO CPN Juazeiro 02 Juazeiro Senhor do Bonfim Senhor do Bonfim; Hospital Dom Antônio Monteiro Campo Formoso Hospital São Francisco Paulo Afonso; Abaré Hospital Nair Alves Paulo o Hosp. Geral Roberto Santos HGC Camaçari Simões Filho Cruz das Almas CASA DA GESTANTE BEBÊ E PUÉRPERA Hospital João Batista Caribé Hosp. Menandro de Farias Camaçari REFERÊNCIA TERCIÁRIA REFERÊNCIA TERCIÁRIA CASA DA GESTANTE BEBÊ E PUÉRPERA Maternidade Municipal de Juazeiro Maternidade Municipal de Juazeiro Hospital Nair Alves Hospital Nair Alves SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL Afonso (Privado) SUL CENTRO NORTE Hospital Dr. Oswaldo Valverde Maternidade da Mãe Pobre Maternidade Santa Helena (Privado) (Privado) Hospital Manoel Novaes Hospital Manoel Novaes Itabuna Itabuna; Camacan Ilhéus Ilhéus; Canavieiras Valença Valença Hospital Dr. Heitor Guedes de Mello Jequié Jequié; Ipiaú; Jaguaquara Santa Casa Santa Casa Santa Casa Jacobina Miguel Calmon; Morro do Chapéu Vicentina Goulart Hospital Mário Dourado Sobrinho Hospital Mário Dourado Sobrinho Irecê; Hospital Maternidade São Vicente de Paulo Hospital Mário Dourado Sobrinho Hospital Julieta Viana Irecê Xique-Xique SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL ANEXO II DA RESOLUÇÃO CIB Nº 318/2011 MICRORREGIÃO Estabelecimento Hospital Geral Roberto Santos Maternidade Jose Maria de Magalhaes Neto Matenridade Climério de Oliveira Maternidade Tsylla Balbino Maternidade Albert Sabin SALVADOR IPERBA Hospital Geral João Batista Caribé Hospital Geral Menandro de Farias Hospital Ana Nery Hospital Sagrada Família Hospital Santa Isabel TOTAL Município UTI Adulto UTI Materno UCI Neonatal Projetos já UTI necessidade Referência Existente definidos materna* Necessários Existentes de novos Existentes Especializada Ampliação SALVADOR 22 - 5 23 SALVADOR 10 - 10 7 5 SALVADOR - - - SALVADOR - - - SALVADOR - - - SALVADOR - - SALVADOR - - LAURO DE FREITAS - 10 SALVADOR - - - SALVADOR - - - SALVADOR - 32 - 25 5 - Neuro - 30 48 - - 15 10 - - - 15 - - - 15 - - 10 - - 15 - - 10 - - 15 - - - - 15 - - - 135 2 10 - 17 6 135 41 - 4 4 - Cardio - - 7 - - 120 2 96 2 - Cardio 11 20 SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL MICRO Hospital Municipal de Camaçari TOTAL MICRO CAMAÇARI TOTAL RMS Micro SSA e Camaçari RMS - Micro SSA e Camaçari SANTO ANTONIO DE JESUS CRUZ DAS ALMAS necessidade da macro ampliação rede cegonha (novos leitos) - CAMAÇARI 8 - 2 30 10 20 - - - - 8 - 2 30 10 20 - - - - 40 10 19 165 51 140 - 58 165 125 SANTO ANTONIO DE JESUS CRUZ DAS ALMAS 39 114 18 - - - - - 19 - 10 5 - 96 11 20 14 - - - 10 - - - (*) Quantitativo de UTI Materna foi considerado = 20% dos leitos de UTI Adulto Existente na unidade SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL ANEXO III DA RESOLUÇÃO CIB Nº 318/2011 MACRO MICRO CPN CENTRO LESTE Feira de Santana Feira de Santana Feira de Santana REFERÊNCIA SECUNDÁRIA Hospital Inácia Pinto dos Santos Hospital Geral Clériston Andrade REFERÊNCIA TERCIÁRIA CASA DA GESTANTE BEBÊ E PUÉRPERA Hospital Geral Clériston Andrade Hospital Geral Clériston Andrade Hospital Esaú Matos Hospital Esaú Matos Hospital Regional Guanambi Hospital Regional Guanambi Hospital do Oeste Hospital do Oeste Ipirá Serrinha Itaberaba Seabra Vitória da SUDOESTE Conquista Itapetinga OESTE Serrinha Hospital Municipal de Serrinha Monte Santo Itaberaba Seabra Santa Casa de Itaberaba Hospital da Chapada Vitória da Conquista Hospital Esaú Matos Itapetinga Hospital Cristo Redentor Hospital Municipal Professor Magalhães Neto Hospital Regional Guanambi Brumado Brumado Guanambi Guanambi Barreiras Barreiras Hospital do Oeste Santa Maria da Vitória Santa Maria da Vitória Hospital Municipal Dr. Jorge Borba Ibotirama Barra Hospital de Ibotirama Hospital Ana Mariani Ibotirama SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL MACRO MICRO CPN REFERÊNCIA SECUNDÁRIA REFERÊNCIA TERCIÁRIA CASA DA GESTANTE BEBÊ E PUÉRPERA NORDESTE Alagoinhas Alagoinhas Maternidade de Alagoinhas Maternidade de Alagoinhas Maternidade de Alagoinhas Ribeira do Pombal Ribeira do Pombal Hospital Santa Teresa Teixeira de Freitas Teixeira de Freitas Unidade Municipal Materno Infantil – UMMI Unidade Municipal Materno Infantil – UMMI Unidade Municipal Materno Infantil – UMMI Porto Seguro Hospital Regional Deputado Luis Eduardo Magalhães EXTREMO SUL Porto Seguro SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 319/2011 Aprova, ad referendum, a ratificação da condição de municípios do Estado da Bahia como aptos a receber os valores referentes à segunda parcela da construção de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família pelo Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família. A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em vista o decidido na 186ª Reunião Ordinária do dia 22 de julho de 2010 e considerando: 1. A Portaria Nº 648/GM, de 28 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica; 2. A Portaria Nº 204/GM, de 29 de Janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma dos blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; 3. A Portaria Nº 837/GM, de 23 de abril de 2009, que insere o bloco de investimentos na Rede de Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativos à transferência de recursos Federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS; 4. A Portaria Nº 2.226, de 18 de setembro de 2009, que institui, no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família; 5. A apresentação, por parte dos municípios, de planta baixa para construção de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família, e homologação em CIB como condição para ratificação de liberação da segunda parcela de recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família (65% do valor total aprovado); 6. A Resolução CIB-BA n° 195/2010, republicada em 20 de agosto de 2010, que aprova a relação de municípios do Estado da Bahia que estão aptos a receber os valores referentes à segunda parcela da construção de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família pelo Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família. RESOLVE Art.1º – Aprovar, ad referendum, a ratificação da condição dos municípios do Estado da Bahia, listados no Anexo I, como aptos a receber os valores referentes à segunda parcela da construção de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família pelo Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família (equivalente a 65% do valor total aprovado). A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 12 de dezembro de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB-BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB N° 319/2011 RATIFICAÇÃO DE MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA APTOS A RECEBER OS VALORES REFERENTES À SEGUNDA PARCELA DA CONSTRUÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE PARA EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA PELO PLANO NACIONAL DE IMPLANTAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE PARA EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA IBGE DADOS UNIDADE 1 EQUIPE 3 EQUIPE VALOR TOTAL DAS CONSTRUÇÕES POR MUNICÍPIO 65% DO VALOR TOTAL DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE 290380 Boa Vista do Tupim 1 x R$ 200.000,00 R$ 130.000,00 290420 Botuporã 1 x R$ 200.000,00 R$ 130.000,00 290685 Capela do Alto Alegre 1 x R$200.000,00 R$ 130.000,00 290405 Cícero Dantas 1 x R$200.000,00 R$ 130.000,00 291660 Itapitanga 1 x R$200.000,00 R$ 130.000,00 291460 Irecê 1 R$ 400.000,00 R$ 260.000,00 292303 Novo Horizonte 1 x R$200.000,00 R$ 130.000,00 292570 Presidente Jânio Quadros 1 x R$200.000,00 R$ 130.000,00 x SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 320/2011 Aprova, ad referendum, a ratificação da condição de municípios do Estado da Bahia como aptos a receber os valores referentes à terceira parcela da construção de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família pelo Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família. A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em vista o decidido na 186ª Reunião Ordinária do dia 22 de julho de 2010 e considerando: 1. A Portaria Nº 648/GM, de 28 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica; 2. A Portaria Nº 204/GM, de 29 de Janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma dos blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; 3. A Portaria Nº 837/GM, de 23 de abril de 2009, que insere o bloco de investimentos na Rede de Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativos à transferência de recursos Federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS; 4. A Portaria Nº 2.226, de 18 de setembro de 2009, que institui, no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família; 5. A apresentação, por parte dos municípios, do atestado de conclusão da edificação da unidade assinado por profissional habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia-CREA, ratificado pelo gestor local e pela CIB e autorizada pelo Departamento de Atenção Básica, da Secretaria de Atenção a Saúde como condição para ratificação de liberação da terceira parcela de recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família (25% do valor total aprovado); RESOLVE Art.1º – Aprovar, ad referendum, a ratificação da condição dos municípios do Estado da Bahia, listados no Anexo I, como aptos a receber os valores referentes à terceira parcela da construção de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família pelo Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família (equivalente a 25% do valor total aprovado). A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 12 de dezembro de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB-BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB N° 320/2011 RATIFICAÇÃO DE MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA APTOS A RECEBER OS VALORES REFERENTES À TERCEIRA PARCELA DA CONSTRUÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE PARA EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA PELO PLANO NACIONAL DE IMPLANTAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE PARA EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA IBGE DADOS UNIDADE 1 EQUIPE VALOR TOTAL DAS CONSTRUÇÕES POR MUNICÍPIO 25% DO VALOR TOTAL DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE 290720 Casa Nova 1 x R$200.000,00 R$50.000,00 291970 Macarani 1 x R$200.000,00 R$50.000,00 292870 Santo Antônio de Jesus 1 x R$200.000,00 R$50.000,00 SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 321/2011 Aprova, ad referendum, o recebimento do valor referente à terceira parcela do repasse financeiro do MS para a UPA do município de Candeias, conforme recomendação da Portaria GM/MS nº 1020/09. O Coordenador da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/BA, no uso de suas atribuições, e considerando: A Portaria GM/MS nº 1020/09, que estabelece diretrizes para a implantação do componente préhospitalar fixo para a organização de redes locorregionais de atenção integral às urgências, além de regulamentar o financiamento e custeio das Unidades de Pronto-Atendimento (UPA 24horas), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências. RESOLVE Art.1º – Aprova, ad referendum, o recebimento do valor referente à terceira parcela do repasse financeiro do MS para a UPA do município de Candeias, comprovada pela apresentação do documento referente a conclusão da edificação da unidade, assinado pelo responsável técnico da área de engenharia e pelo Gestor do referido município. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 12 de dezembro de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 322/2011 Aprova, ad referendum, a relação dos municípios prioritários e elegíveis do Estado da Bahia, para receberem o incentivo financeiro, por meio do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde, para implantação, implementação e fortalecimento da Vigilância Epidemiológica de Hanseníase, Tracoma, Esquistossomose e Geohelmitíases. O Coordenador da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e considerando: 1. A Portaria Nº 2.556, de 28 de outubro de 2011, que institui no Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS) do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde, no ano de 2011, o incentivo financeiro para implantação, implementação e fortalecimento da Vigilância Epidemiológica de Hanseníase,Tracoma, Esquistossomose e Geohelmitíases destinada ao Distrito Federal e Municípios prioritários e define normas relativas a este recurso. RESOLVE Art.1º – Aprovar, ad referendum, a relação dos municípios prioritários constantes do anexo II, III, IV, V e VI da Portaria 2.556/GM-MS, listados nos anexos I, II, III, IV e V desta Resolução. Art. 2º - Inclusão de mais 6 municípios para Hanseníase e 5 municípios para Tracoma do Estado da Bahia, como elegíveis ao recebimento do incentivo financeiro de que trata a Portaria 2.556/GM-MS, considerando: I) Para Hanseníase o critério 1 do Art.4º, letra a e para Tracoma o critério do Art.16, segundo dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), realizada pela Diretoria de Vigilância Epidemiológica-DIVEP/SESAB, constantes no anexo VI e VII desta Resolução. Art. 3º - Para pleitear os recursos financeiros de que trata a Portaria 2.556/GM-MS, os municípios prioritários e elegíveis de que trata esta Resolução deverão: I - Entregar na Superintendência de Vigilância e Proteção da Saúde (SUVISA), o Termo de Compromisso assinado pelo Secretário Municipal de Saúde, conforme modelo disponível em www.saude.gov.br/svs. SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL Art. 4º - O recebimento do incentivo financeiro para os municípios listados como elegíveis nos Anexos VI e VII desta Resolução, estará condicionado à disponibilidade orçamentária do Ministério da Saúde, conforme Art. 24º da Portaria Ministerial. Art. 5º - O Estado receberá recurso financeiro no montante constante no Anexo VI da Portaria Nº 2.556/GM-MS e no Anexo II desta Resolução, para apoio aos municípios para desenvolvimento e melhoria da qualidade da Vigilância e controle do Tracoma, conforme Parágrafo Único do Art. 20 da Portaria Nº 2.556/GM-MS. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Republicada por ter saído com incorreção. Salvador, 19 de dezembro de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL ANEXO I da RESOLUÇÃO CIB Nº 322/2011 Lista de municípios prioritários para receber o incentivo financeiro do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS) para implantação, implementação e fortalecimento da Vigilância Epidemiológica de Hanseníase, conforme Portaria GM/MS Nº 2.556/ 2011. Municípios do Estado da Bahia selecionados pelo Ministério da Saúde na Portaria nº 2.556 de 28/10/2011 – Hanseníase. Critério 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 3 MUNICÍPIOS Freq <15 Freq. Geral Barreiras 11 Juazeiro 19 Eunápolis 4 Paulo Afonso 6 Porto Seguro 2 Teixeira de Freitas 5 Bom Jesus da Lapa 1 Itamaraju 2 Casa Nova 7 Luís Eduardo Magalhães 1 Senhor do Bonfim 2 Feira de Santana 5 Salvador 35 Brumado 1 Fonte: Sinannet/Divep/Sesab com DBF de 30/05/2011. 148 205 67 68 68 53 38 34 29 24 29 99 385 29 Coef. Det Geral Cluster 107,69 103,55 66,87 62,73 53,57 38,31 59,86 53,91 44,66 39,93 38,97 17,79 14,39 44,89 C8 C6 C4 C6 C4 C4 C8 C4 C6 C8 C6 - Critérios para seleção de municípios prioritários em Hanseníase, segundo Portaria nº 2.556 de 28/10/2011, nos quais se inserem municípios do Estado da Bahia. Critério 1 Critério 2 Coef. Detec. 2010 > 20/100.000hab., ser de área de cluster e ter no mínimo 20 casos em 2010. Mais de 50 casos em 2010, sendo pelo menos 5 em < 15 anos. SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL ANEXO II da RESOLUÇÃO CIB Nº 322/2011 Lista de municípios prioritários para receber o incentivo financeiro do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS) para implantação, implementação e fortalecimento da Vigilância Epidemiológica do Tracoma, e montante de recurso financeiro que será repassado ao Fundo Estadual de Saúde, para apoio aos municípios para desenvolvimento e melhoria da qualidade da vigilância e controle do tracoma, conforme Portaria GM/MS Nº 2.556/ 2011. Municípios do Estado da Bahia selecionados pelo Ministério da Saúde na Portaria nº 2.556 de 28/10/2011 - Tracoma. Códdo IBGE MUNICÍPIOS 290035 Adustina 290160 Antas 290210 Araci 290265 Banzaê 290280 Barra da Estiva 290327 Barrocas 290360 Biritinga 290640 Candeal 290680 Cansanção 290682 Canudos 290685 Capela do Alto Alegre 290780 Cícero Dantas 290790 Cipó 290840 Conceição do Coité 290970 Cristópolis 291070 Euclides da Cunha 291075 Fátima 291125 Gavião 291130 Gentio do Ouro 291185 Heliópolis 291310 Ibititá 291330 Ichu 291650 Itapicuru 291910 Lamarão 292140 Mirangaba 292150 Monte Santo 292265 Nordestina Fonte: Portaria 2556/2011 Pop Pep Prev (%) 5.496 4.204 20.192 3.257 5.548 9,62 14,49 13,21 15,25 14,29 12,68 10,67 10,53 4.761 1.645 12.348 4.157 2.724 6.695 3.992 10.896 4.288 15.983 5.029 551 3.744 3.790 5.535 922 11.666 2.983 5.851 20.728 4.646 Valor SES - - SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL ANEXO II da RESOLUÇÃO CIB Nº 322/2011 – CONTINUAÇÃO Códdo IBGE MUNICÍPIOS 292273 Nova Fátima 292290 Nova Soure 292305 Novo triunfo 292310 Olindina 292380 Paripiranga 292405 Pé de Serra 292580 Queimadas 292590 Quijingue 292610 Retirolândia 292630 Riachão do Jacuipe 292650 Ribeira do Amparo 292660 Ribeira do Pombal 292800 Santaluz 292895 São Domingos 293050 Serrinha 293150 Teofilândia 293190 Tucano 293200 Uauá 293300 Valente Bahia Fonte: Portaria 2556/2011 Legenda: Pop = População Pep = População extrema pobreza Prev = Prevalência SES = Secretaria Estadual de Saúde Pop Pep 1.150 8.257 4.053 9.406 8.481 2.993 6.406 10.271 2.196 5.572 5.697 9.514 7.696 1.064 13.509 5.943 15.529 6.928 2.229 Prev (%) 13,59 12,5 19,32 - Valor SES 128.000,00 SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL ANEXO III da RESOLUÇÃO CIB Nº 322/2011 Lista de municípios prioritários para receber o incentivo financeiro do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS) para implantação, implementação e fortalecimento da Vigilância Epidemiológica de Esquistossomose, conforme Portaria GM/MS Nº 2.556/ 2011. Municípios do Estado da Bahia selecionados pelo Ministério da Saúde na Portaria nº 2.556 de 28/10/2011 - Esquistossomose. Nº Código IBGE 1 291900 2 292275 3 292665 4 292467 5 290225 6 292805 7 291820 8 291685 9 292335 10 292270 11 291970 12 293280 13 293210 14 292460 15 293220 16 291040 17 291730 18 290670 19 290490 20 291640 21 291800 Fonte: Portaria 2556/2011 Município População Prev. Esq.% Lajedinho Nova Ibiá Ribeirão do Largo Piraí do Norte Arataca Santa Luzia Jiquiriçá Itatim Ourolândia Nova Canaã Macarani Utinga Ubaíra Pindobaçu Ubaitaba Encruzilhada Ituberá Cândido Sales Cachoeira Itapetinga Jequié 3.936 6.648 8.602 9.799 10.392 13.344 14.118 14.522 16.425 16.713 17.093 18.173 19.750 20.121 20.691 23.766 26.591 27.918 32.026 68.273 151.895 11,37 12,79 21 11,25 11,79 10 11,54 13,07 25 10,67 10 10 15,62 13,13 14,68 14,02 14,87 10 10,49 10,24 11,61 Legenda: Prev. Esq. = Prevalência da Esquistossomose SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL ANEXO IV da RESOLUÇÃO CIB Nº 322/2011 Lista de municípios prioritários para receber o incentivo financeiro do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS) para implantação, implementação e fortalecimento da Vigilância Epidemiológica da Geohelmintíases conforme Portaria GM/MS Nº 2.556/ 2011. Municípios do Estado da Bahia selecionados pelo Ministério da Saúde na Portaria nº 2.556 de 28/10/2011 - Geohelmintíases. Nº Código IBGE 1 290680 2 290920 3 291650 4 292150 5 292335 6 292420 7 292440 8 292590 9 292650 10 292760 11 292970 Fonte: Portaria 2556/2011 Município Cansanção Coronel João Sá Itapicuru Monte Santo Ourolândia Pedro Alexandre Pilão Arcado Quijingue Ribeira do Amparo Santa Brígida Sátiro Dias População IDH-M População extrema pobreza % 32908 17066 32261 52338 16425 16995 32860 27228 14276 15060 18964 0,5381 0,5267 0,5213 0,5336 0,5422 0,5349 0,5459 0,5264 0,5495 0,53 0,5493 37,52 24,28 36,16 39,60 32,79 36,58 43,90 37,72 39,91 33,86 36,25 Legenda: IDH-M = Índice de Desenvolvimento Humano-Municipal SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL ANEXO V da RESOLUÇÃO CIB Nº 322/2011 Lista de municípios prioritários para receber o incentivo financeiro do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS) para implantação, implementação e fortalecimento da Vigilância Epidemiológica da Esquistossomose e Geohelmintíases, conforme Portaria GM/MS Nº 2.556/ 2011. Nº CódigoIBGE 1 290060 2 290950 3 290310 4 292410 5 293140 6 290230 7 293317 8 292790 9 291000 10 291520 11 290340 12 291180 13 290860 14 292250 15 291050 16 292860 Fonte: Portaria 2556/2011 Município Aiquara Cravolândia Barra do Rocha Pedrão Teodoro Sampaio Aratuípe Varzedo Santa Inês Dário Meira Itagibá Belmonte Guaratinga Conde Nazaré Entre Rios Santo Amaro Legenda: Prev. Esq. = Prevalência da Esquistossomose Prev. Geo.= Prevalência das Geohelmintíases População 4.602 5.041 6.313 6.876 7.895 8.599 9.109 10.363 12.836 15.193 21.798 22.165 23.620 27.274 39.872 57.800 Prev. Esq.% 11,31 13,62 19,84 16,85 11,96 13,18 10 14,58 13,89 10,29 36,55 13,13 13,11 11,88 10,29 10 Prev. Geo.% 23,87 11,85 50,1 16,26 21,24 21,95 15,32 11,67 16,18 12,34 26,68 38,81 22,56 14,4 11,94 15,03 SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL ANEXO VI da RESOLUÇÃO CIB Nº 322/2011 Lista de municípios elegíveis para receber o incentivo financeiro do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS) para implantação, implementação e fortalecimento da Vigilância Epidemiológica de Hanseníase, de acordo com o critério 1 do Art.4º, letra a (municípios com coeficiente de detecção maior que 20 por 100 mil habitantes no ano de 2010 e localizados em áreas de maior risco conforme estudo do Ministério da Saúde), segundo dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), realizada pela Diretoria de Vigilância Epidemiológica-DIVEP/SESAB, conforme disponibilidade orçamentária do Ministério da Saúde. Municípios do Estado da Bahia, que se enquadram no critério 1 da Portaria GM/MS nº 2.556 de 28/10/2011, mas não foram e incluídos como prioritários em Hanseníase. Critério MUNICÍPIOS Freq <15 1 Sobradinho 3 1 Guaratinga 2 1 Sento Sé 12 1 Santa Rita de Cássia 1 1 Barra 1 1 Remanso 3 Fonte: Sinannet/Divep/Sesab com DBF de 30/05/2011. Freq. Geral Coef. Det Geral 37 35 47 27 34 20 168,18 157,91 125,58 102,86 68,93 51,34 Cluster C6 C4 C6 C8 C8 C6 Critérios para seleção de municípios segundo Portaria nº 2.556 de 28/10/2011, nos quais se enquadram municípios do Estado da Bahia. Critério 1 Coef. Detec. 2010 > 20/100.000hab., ser de área de cluster e ter no mínimo 20 casos em 2010. SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL ANEXO VII da RESOLUÇÃO CIB Nº 322/2011 Municípios elegíveis para receber o incentivo financeiro do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS) para implantação, implementação e fortalecimento da Vigilância Epidemiológica de Tracoma, considerando o critério do Art.16,(municípios com prevalência ≥ 10% e com população em área de extrema pobreza e aqueles das microrregiões de antigas áreas endêmicas de tracoma com necessidade de oferta de tratamento cirúrgico para triquíase tracomatosa. Municípios do Estado da Bahia, que se enquadram no critério do Art.16 da Portaria GM/MS nº 2.556 de 28/10/2011, mas não foram incluídos como prioritários em Tracoma. Código IBGE 290040 292045 291915 292890 292840 MUNICÍPIOS Água Fria Mansidão Lapão São Desidério Santa Rita de Cássia Pop PEP 5.308 4.822 7.505 8.173 9.379 Prev(%) 14,29 - SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 323/2011 Aprova, ad referendum, o recebimento do valor referente à segunda parcela do repasse financeiro do MS para a UPA Tipo I, do município de Riachão do Jacuípe, conforme recomendação da Portaria nº 1020/09 do GM/MS. O Coordenador da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e considerando: A Portaria nº 1020/09 do GM/MS, que estabelece diretrizes para a implantação do componente pré-hospitalar fixo para a organização de redes locorregionais de atenção integral as urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências. RESOLVE Art.1º – Aprovar, ad referendum, o recebimento do valor referente à segunda parcela do repasse financeiro do MS para a UPA Tipo I, do município de Riachão do Jacuípe, comprovada pela apresentação do documento referente à ordem de inicio de serviço da unidade, assinado pelo responsável técnico da área de engenharia e pelo Gestor do referido município. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 19 de dezembro de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 324/2011 Aprova, ad referendum, 035456/2011, Emenda 35640023, para o Projeto Unidade Básica de Saúde Salvador. a Proposta Parlamentar de Reforma do Município nº nº de de O Coordenador da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições, RESOLVE Artigo 1º Aprovar, ad referendum, a Proposta nº 035456/2011, Emenda Parlamentar nº 35640023, para o Projeto de Reforma de Unidade Básica de Saúde – USF Antônio Lazarotto, Distrito São Caetano Valéria, do Município de Salvador. Artigo 2º As Propostas deverão ser encaminhadas ao Ministério da Saúde para análise técnica e parecer final. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 20 de dezembro de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 325/2011 Aprova, ad referendum, 035456/2011, Emenda 35640023, para o Projeto Unidade Básica de Saúde Salvador. a Proposta Parlamentar de Reforma do Município nº nº de de O Coordenador da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições, RESOLVE Artigo 1º Aprovar, ad referendum, a Proposta nº 035456/2011, Emenda Parlamentar nº 35640023, para o Projeto de Reforma de Unidade Básica de Saúde – UBS Orlando Imbassay, Distrito Itapuã, do Município de Salvador. Artigo 2º As Propostas deverão ser encaminhadas ao Ministério da Saúde para análise técnica e parecer final. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 20 de dezembro de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 326/2011 Aprova, ad referendum, 035059/2011, Emenda 24690012, para o Projeto Unidade Básica de Saúde Salvador. a Proposta Parlamentar de Reforma do Município nº nº de de O Coordenador da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições, RESOLVE Artigo 1º Aprovar, ad referendum, a Proposta nº 035059/2011, Emenda Parlamentar nº 24690012, para o Projeto de Reforma de Unidade Básica de Saúde – UBS Fazenda Coutos III, Distrito do Subúrbio, do Município de Salvador. Artigo 2º As Propostas deverão ser encaminhadas ao Ministério da Saúde para análise técnica e parecer final. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 20 de dezembro de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 327/2011 Aprova, ad referendum, a Proposta 035015/2011, Emenda Parlamentar 12890009, para o Projeto de Ampliação Unidade Básica de Saúde do Município Salvador. nº nº de de O Coordenador da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições, RESOLVE Artigo 1º - Aprovar, ad referendum, a Proposta nº 035015/2011, Emenda Parlamentar nº 12890009, para o Projeto de Ampliação de Unidade Básica de Saúde – USF Barreiras, Distrito Cabula Beirú, do Município de Salvador. Artigo 2º As Propostas deverão ser encaminhadas ao Ministério da Saúde para análise técnica e parecer final. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Republicada por ter havido alteração no Artigo 1º. Salvador, 04 de janeiro de 2012. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 328/2011 Aprova, ad referendum, a Proposta 035015/2011, Emenda Parlamentar 24700006, para o Projeto de Ampliação Unidade Básica de Saúde do Município Salvador. nº nº de de O Coordenador da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições, RESOLVE Artigo 1º Aprovar, ad referendum, a Proposta nº 035015/2011, Emenda Parlamentar nº 24700006, para o Projeto de Ampliação de Unidade Básica de Saúde – USF Nova Esperança, Distrito Itapuã, do Município de Salvador. Artigo 2º As Propostas deverão ser encaminhadas ao Ministério da Saúde para análise técnica e parecer final. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 20 de dezembro de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 329/2011 Aprova, ad referendum, a Proposta 035015/2011, Emenda Parlamentar 17110008, para o Projeto de Ampliação Unidade Básica de Saúde do Município Salvador. nº nº de de O Coordenador da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições, RESOLVE Artigo 1º Aprovar, ad referendum, a Proposta nº 035015/2011, Emenda Parlamentar nº 17110008, para o Projeto de Ampliação de Unidade Básica de Saúde – USF Boca da Mata, Distrito Cajazeiras, do Município de Salvador. Artigo 2º As Propostas deverão ser encaminhadas ao Ministério da Saúde para análise técnica e parecer final. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Republicada por ter havido alteração no Artigo 1º. Salvador, 04 de janeiro de 2012. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 330/2011 Aprova, ad referendum, a Proposta nº 22178/2011, Emenda Parlamentar nº 23790023, para o Projeto de Reforma de Unidade Básica de Saúde do Município de Salvador. O Coordenador da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições, RESOLVE Artigo 1º Aprovar, ad referendum, a Proposta nº 22178/2011, Emenda Parlamentar nº 23790023, para o Projeto de Reforma de Unidade Básica de Saúde – USF Santa Luzia, Engenho Velho de Brotas, do Município de Salvador. Artigo 2º As Propostas deverão ser encaminhadas ao Ministério da Saúde para análise técnica e parecer final. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 20 de dezembro de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 331/2011 Aprova, ad referendum, a Proposta nº 22178/2011, Emenda Parlamentar nº 23790023, para o Projeto de Reforma de Unidade Básica de Saúde do Município de Salvador. O Coordenador da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições, RESOLVE Artigo 1º Aprovar, ad referendum, a Proposta nº 22178/2011, Emenda Parlamentar nº 23790023, para o Projeto de Reforma de Unidade Básica de Saúde – ESF Fazenda Coutos II, Distrito Subúrbio Ferroviário, do Município de Salvador. Artigo 2º As Propostas deverão ser encaminhadas ao Ministério da Saúde para análise técnica e parecer final. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 20 de dezembro de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 332/2011 Aprova, ad referendum, a Proposta nº 22178/2011, Emenda Parlamentar nº 23790023, para o Projeto de Ampliação de Unidade Básica de Saúde do Município de Salvador. O Coordenador da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições, RESOLVE Artigo 1º Aprovar, ad referendum, a Proposta nº 22178/2011, Emenda Parlamentar nº 23790023, para o Projeto de Ampliação de Unidade Básica de Saúde – USF Recanto da Lagoa, Distrito São Caetano Valéria, do Município de Salvador. Artigo 2º As Propostas deverão ser encaminhadas ao Ministério da Saúde para análise técnica e parecer final. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 20 de dezembro de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 333/2011 Aprova, ad referendum, a Proposta nº 035363/2011, Emenda Parlamentar nº 23790014, para construção de uma Policlínica no Distrito Sanitário do Subúrbio Ferroviário, no município de Salvador. A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na 200ª Reunião Ordinária do dia 17 de novembro de 2011 RESOLVE Artigo 1º Aprovar, ad referendum, a Proposta nº 035363/2011, Emenda Parlamentar nº 23790014, para construção de uma Policlínica no Distrito Sanitário do Subúrbio Ferroviário, no município de Salvador. Artigo 2º As Propostas deverão ser encaminhadas ao Ministério da Saúde para análise técnica e parecer final. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Republicada por ter havido alteração no Artigo 1º. Salvador, 04 de janeiro de 2012. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 334/2011 Aprova, ad referendum, a implantação de Unidade de Pronto-Atendimento – UPA Tipo I no município de Campo Formoso. O Coordenador da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e considerando: A Portaria GM/MS nº 2.648, que define as diretrizes para a implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24 h) e do conjunto de serviços de urgência 24 horas da Rede de atenção as Urgências, em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências; O Plano Diretor de Regionalização – PDR do Estado da Bahia define 28 microrregiões de saúde. RESOLVE Aprovar, ad referendum, a implantação de Unidade de Pronto-Atendimento – UPA Tipo I no município de Campo Formoso. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 21 de dezembro de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº335 /2011 Aprova o Plano de Aplicação dos recursos financeiros referentes ao saldo da conta da Assistência Farmacêutica Básica em 31 de dezembro de 2010 do Fundo Municipal de Feira de Santana. A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições tendo em vista o decidido na 198ª Reunião Ordinária do dia 22 de setembro de 2011 e considerando: A Portaria nº 204/2007 que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle. A Portaria nº 4.217/2010 que aprova as normas de financiamento e execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica. A resolução CIB nº. 90/2011 que aprova a adesão aos termos da Portaria GM/MS n° 4.217 de 28 de dezembro de 2010, define os valores e a forma de pactuação das contrapartidas do Estado e dos Municípios e aprova a forma de transferência do recurso federal. A resolução CIB nº. 91/2011 que aprova o elenco de referência de medicamentos do componente básico da Assistência Farmacêutica para execução das contrapartidas federal, estadual e municipais, e define a forma de aplicação dos recursos estadual e municipais destinados aos insumos para Diabetes Mellitus de acordo com a Portaria GM/MS n° 4.217/10. A portaria nº. 2.025 de 24/08/2011, que altera a portaria nº. 204/GM/MS de 29 de janeiro de 2007, na parte que trata da aplicação de recursos no âmbito do Bloco de Financiamento da Assistência Farmacêutica. A Nota Técnica nº 001/2011 da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, apresentada na (198ª Reunião Ordinária do dia 22 de setembro de 2011), que esclarece os critérios para a elaboração do Plano de Aplicação e utilização do Saldo financeiro até 31 de dezembro de 2010 do Bloco Assistência Farmacêutica, componente básico, de contrapartida federal, para outros blocos de financiamento do SUS, exceto Bloco de Gestão. SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL O Parecer da Comissão de Avaliação dos Planos de Aplicação e utilização do Saldo financeiro do ano de 2010 do Bloco Assistência Farmacêutica, componente básico, composta na CIB (197ª Reunião Ordinária do dia 18 de agosto de 2011). RESOLVE Aprovar o Plano de Aplicação dos recursos referentes ao Saldo financeiro da Assistência Farmacêutica Básica em 31 de dezembro de 2010 do município de Feira de Santana, conforme Anexo I. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 27 de dezembro de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA Raul Moreira Molina Barrios Presidente do COSEMS/BA Coordenador Adjunto da CIB/BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB Nº335 /2011 Plano de Ação para utilização dos recursos da Assistencia Farmacêutica , com saldo até 31/12/2010, conforme Portaria GM 2025/2011 CREDOR MÊS COMPETÊNCIA DÉBITO Auto Posto Gasauto 21/09/11 Auto Posto Gasauto 22/07/11 Auto Posto Gasauto 24/08/11 Auto Posto Gasauto 24/08/11 Auto Posto Gasauto 10/08/11 Auto Posto Gasauto 21/09/11 Auto Posto Gasauto 14/10/11 Auto Posto Gasauto 14/10/11 Auto Posto Gasauto 10/08/11 Auto Posto Gasauto 22/07/11 Auto Posto Gasauto 15/09/11 A1 Ind. E Comércio Ltda 15/09/11 OBJETIVO Fornecimento Combustível Policlinicas Fornecimento Combustível SAMU Fornecimento Combustível Policlinicas Fornecimento Combustível SAMU Fornecimento Combustível SAMU Fornecimento Combustível SAMU Fornecimento Combustível Policlinicas Fornecimento Combustível SAMU Fornecimento Combustível SAMU Fornecimento Combustível Policlinicas Fornecimento Combustível Policlinicas Confecção de fardamentos para atender necessidades do SAMU MÊS DA LIQUIDAÇAO 27/09/11 15/08/11 01/09/11 01/09/11 16/08/11 30/09/11 24/10/11 24/10/11 16/08/11 15/08/11 27/09/11 26/09/11 RECURSO UTILIZADO DO SALDO DA AF BÁSICA R$ 511,70 R$ 1.304,42 R$ 635,81 R$ 2.307,63 R$ 335,53 R$ 2.460,47 R$ 850,88 R$ 3.039,46 R$ 2.436,87 R$ 333,33 R$ 312,31 R$ 46.000,00 SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL Biológica 23/05/11 Bimed 20/04/11 Cardioservice 07/10/11 Cardioservice 06/09/11 Clara Molas C. e Serv. Peças 18/02/11 Cremer S.A 13/04/11 Controbio 01/07/11 Controbio 18/08/11 Controbio 22/06/11 Controbio 30/09/11 Combat Com. Baterias Combat Com. Baterias Combat Com. Baterias 16/06/11 16/09/11 16/09/11 Aquisição de Material de consumo Policlinicas Aquisição de imobilizador para SAMU Aquisição de peças para eletrodo p/ policlinicas Aquisição material de consumo p/ Policlinicas Fornecimento de peças p/ veículos da policlinica Aquisição Materiais Médicos Hospitalar Materiais de consumo de laboratório Necessidades da Policlinica Materiais de consumo de laboratório Necessidades da Policlinica Materiais de consumo de laboratório Necessidades da Policlinica Materiais de consumo de laboratório Necessidades da Policlinica Aquisição de bateria veículo SAMU Aquisição de bateria veículo SAMU Aquisição Bateria p/ 29/06/11 02/06/11 R$ 11.215,30 R$ 1.549,00 27/10/11 R$ 282,00 26/09/11 11/05/11 11/05/11 26/09/11 09/08/11 09/08/11 09/08/11 31/08/11 13/10/11 24/10/11 417,00 R$ 1.474,65 R$ 3.127,50 R$ 18..029,39 R$ 18.352,76 R$ 37.634,46 R$ 21.248,95 R$ 406,00 R$ 505,00 R$ 562,00 SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL veículo Policlinica Combat Com. Baterias Com.deMat. Méd.Hosp.Ma crosul Cardioservice 16/06/11 12/09/11 29/09/11 Cordeiro C. Produtos M. Hospitalar 25/07/11 CS Comercial e dist. 08/08/11 CS Comercial e dist. 24/08/11 CS Comercial e dist. 20/09/11 CS Comercial e dist. 05/10/11 CS Comercial e dist. 09/09/11 CS Comercial e dist. 22/07/11 Cremer S. A 13/04/11 Aquisição de Bateria p/ veículo SAMU Aquisição material hospitalar p/ Policnicas Aquisição material de consumo p/ policlinicas Aquisição de material para atender as necessidades da Policlinica Combustível (gasolina) p/ veículos da media alta complexidade Combustível (gasolina) p/ veículos da media alta complexidade Combustível (gasolina) p/ veículos da media alta complexidade Combustível (gasolina) p/ veículos da media alta complexidade Combustível (gasolina) p/ veículos da media alta complexidade Combustível (gasolina) p/ veículos da media alta complexidade Aquisição de material medico Hospitalar p/ 31/08/11 11/10/11 26/09/11 22/08/11 19/08/11 01/09/11 27/09/1 11/10/11 20/09/11 19/08/11 11/05/11 R$ 406,00 R$ 28.740,00 R$ 1.070,00 R$ 5.590,00 R$ 4.084,62 R$ 3.618,06 R$ 4.608,70 R$ 4.661,07 R$ 4.073,84 R$ 3.852,10 R$ 3.127,50 SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL SAMU Dri-Do Com. Prod. Farmaceut. 12/04/11 Dri-Do Com. Prod. Farmaceut. 12/04/11 Divmed C. Prod. Hosp. 15/04/11 Divmed C. Prod. Hosp. 30/08/11 Divmed C. Prod. Hosp. 18/04/11 Divmed C. Prod. Hosp. 01/06/11 Divmed C. Prod. Hosp. 15/04/11 Divmed C. Prod. Hosp. 17/09/11 DuoService Copm. E Servi. Dental méd. Consult. Odont. Fresenius Kabi Brasil 29/09/11 03/06/11 22/08/11 Aquisição de material medico Hospitalar p/ SAMU Aquisição de material medico Hospitalar p/ Policlinicas Aquisição de material medico hospitalar p/ Policlinica Aquisição de material medico hospitalar p/ Policlinica Aquisição de material medico hospitalar p/ SAMU Aquisição de material medico hospitalar p/ SAMU Aquisição de material medico hospitalar p/ Policlinica Aquisição de material medico hospitalar atender necessidades da media alta complexidade Aquisição de material p/ atender necessidades das Policlinicas Aquisição de Material Odontológica p/ policlinicas Aquisição de medicamentos para atender as Policlinicas 29/06/11 29/06/1 16/08/11 26/09/11 15/06/11 20/06/11 15/06/11 R$ 1.660,00 R$ 1.660,00 R$ 27.440,01 R$ 4.080,00 R$ 6.102,50 R$ 9.757,00 R$ 7.750,39 100.180,00 14/10/11 06/07/11 17/10/11 R$ 751,00 R$ 66.962,50 R$ 26.300,00 SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL Flex Hospitalar Ltda 13/04/11 Flex Hospitalar Ltda 09/05/11 Flex Hospitalar 25/04/11 Flex Hospitalar 09/05/11 IBF- Industria B. de Filmes 12/01/11 IBF- Industria B. de Filmes 26/04/11 Jubiabá Veículos Ltda 15/08/11 Jubiabá Veículos Ltda 17/07/11 Jubiabá Veículos Ltda 18/08/11 Jubiabá veículos Ltda 29/09/11 Limp-Aky Distribuidora Ltda 27/06/11 Aquisição de materiais medico Hospitalar p/ Policlinicas Aquisição de materiais medico Hospitalar p/ SAMU Aquisição material Medico/Hospital ar p/ SAMU Aquisição material Medico/Hospital ar p/ Policlinicas Aqusisição Material Medico/Hospital ar p/ policlinicas LIQ. 01 Aqusisição Material Medico/Hospital ar p/ policlinicas Serviços Mecânicos p/ Ambulâncias do SAMU Fornecimento de Peças p/ veículos da SAMU Serviços Mecânicos p/ veículo da media alta complexidade Serviçoa manutenção Ambulância SAMU Aquisição de materiais de limpeza p// necessidades da média alta complexidade 30/06/11 30/06/11 30/06/11 13/06/11 05/05/11 30/05/11 25/08/11 25/08/11 22/09/11 14/10/11 R$ 7.150,50 R$ 27.238,40 11.961,60 R$ 44.800,00 R$ 7.466,40 R$ 12.748,65 R$ 2.620,00 R$ 8.350,22 R$ 1.400,00 R$ 9.087,87 R$ 122.788,00 SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL Limp-Aky Distribuidora Ltda 15/08/11 Limp-Aky Distribuidora Ltda 09/09/11 Limp-Aky Distribuição LTDA 08/09/11 Lenilson Rodrigues da Silva 01/09/11 L.A. Vidal 17/01/11 L.A. Vidal 17/01/11 Medical Express 13/09/11 Medical Express 14/09/11 Medical Express 26/04/11 Medical Express 14/09/11 Aquisição de Materiais de Limpeza p/ necessidades da Media Alta Complexidade Aquisição de material Medico/Hospital ar p/ necessidades do SAMU Aquisição de Material permanente p/ necessidades das Policlinicas Aquisição de Material de Consumo p/ necessidades da Media alta Complexidade Aquisição de Material Medico/Hospital ar Aquisição de Material p/ atender necessidades das Policlinicas Aquisição medico Hospitalar p/ SAMU Aquisição medico Hospitalar p/ SAMU Aquisição medico Hospitalar p/ Policlinicas Aquisição de Material Hospitalar p/ atender necessidades do SAMU 22/09/11 26/09/11 26/09/11 21/09/11 06/04/11 06/04/11 18/10/11 18/10/11 17/08/11 27/09/11 R$ 45.317,70 R$ 31.547,50 R$ 72.157,50 R$ 54.250,00 R$ 10.710,00 R$ 22.300,00 R$ 12.600,00 R$ 18.499,00 R$ 35.328,78 R$ 35.200,00 SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL Medway Comercial 13/05/11 Medway Comercial 13/05/11 Oxiforte Com. e Representante 03/08/11 Oxiforte Com. e Representante 04/10/11 Oxiforte Com. e Representante 25/05/11 Posto Renascer Ltda 25/05/11 Posto Renascer Ltda 10/05/11 Posto Renascer Ltda 24/08/11 Posto Renascer Ltda 24/08/11 Posto Renascer Ltda 24/08/11 Aquisição de Material Hospitalar p/ atender necessidades do SAMU Aquisição de Material Hospitalar p/ atender necessidades do Policlínicas Reposição de oxigênio p/ atender necessidades das Policlínicas Reposição de oxigênio p/ atender necessidades das Policlínicas Reposição de oxigênio p/ atender necessidades do Samu Fornecimento de Combustível p/ veículos da Policlínicas Fornecimento de Combustível p/ veículos da SAMU Aquisição de Óleo Diesel p/ veículos das policlínicas Fornecimento de Combustível p/ veículos da SAMU Aquisição de Óleo Diesel p/ veículos da SAMU 13/06/11 13/06/11 17/08/11 20/10/11 01/11/11 16/06/11 31/05/11 31/05/11 06/09/11 06/09/11 06/09/11 R$ 7.771,25 R$ 13.403,40 R$ 26.118,80 R$ 12.060,00 R$ 1.458,00 R$ 1.116,02 R$ 3.080,44 R$ 1.275,81 R$ 2.638,51 R$ 1.078,10 SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL Posto Renascer Ltda 24/08/11 Posto Renascer Ltda 24/08/11 Posto Renascer Ltda 24/08/11 Posto Renascer Ltda 24/08/11 Posto Renascer Ltda 24/08/11 Qualy brasil Lav. Hospitalar 31/07/11 Qualy brasil Lav. Hospitalar 31/08/11 Qualy brasil Lav. Hospitalar 30/06/11 Qualy brasil Lav. Hospitalar 31/05/11 Qualygraf Serv. Graf. E Edit. 16/06/11 Red Coml. Automotiva Ltda 29/04/11 Retifica Auto Peças Torres 18/04/11 Retifica Auto 12/04/11 Aquisição de Óleo Diesel p/ veículos da SAMU Fornecimento de Combustível p/ veículos das Policlínicas Aquisição de Óleo Diesel p/ veículos da SAMU Fornecimento de Combustível p/ veículos das Policlínicas Aquisição de Óleo Diesel p/ veículos da SAMU Serviço de processamento de Roupas do SAMU Serviço de processamento de Roupas do SAMU Serviço de processamento de Roupas do SAMU Serviço de processamento de Roupas do SAMU Confecção de Materiais gráfico p/ MAC/ Centarl de regulação Fornecimento de peças p/ veículos das Policlinicas Serviços de retifica em veículos da SAMU Serviços de retifica em 06/09/11 06/09/11 06/09/11 06/09/11 06/09/11 15/09/11 03/10/11 19/08/11 18/07/11 06/07/11 28/07/11 20/06/11 12/05/11 R$ 1.046,34 R$ 1.039,17 R$ 2.309,71 R$ 429,49 R$ 3.084,23 R$ 1.175,24 R$ 1.116,48 R$ 932,12 R$ 1.056,21 R$ 1.790,00 R$ 5.029,37 R$ 2.554,77 R$ 1.698,75 SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL Peças Torres veículos da SAMU Retifica Auto Peças Torres 30/03/11 Retifica Auto Peças Torres 26/05/11 Retifica Auto Peças Torres 24/05/11 RG Fernandes Com. Mat. Cirug 30/09/11 Santos Vilas Boas 05/05/11 Santos Vilas Boas 06/05/11 Santos Vilas Boas 20/05/11 Santos e Santhiago 05/05/11 Santos e Santhiago 05/05/11 Serrafarma Distri. Medicam. 24/05/11 Serrafarma Distri. Medicam. 22/06/11 Serrafarma Distri. Medicam. 15/04/11 Serviços de retifica em veículos da SAMU Serviços de retifica em veículos da SAMU Fornecimento de Peças p/ motores de veículos Equipamento medico hospitalar p/ Policlinicas Aquisição de materiais Medico/Hospital ar Policlinicas Aquisição de materiais Medico/Hospital ar SAMU Aquisição de consumo e limpeza p/ MAC Aquisição de materiais Medico/Hospital ar p/ Policlínicas Aquisição de materiais Medico/Hospital ar p/ SAMU Aquisição de materiais Medico/Hospital ar p/ Policlínicas Aquisição de materiais Medico/Hospital ar p/ Policlínicas Aquisição de materiais Medico/Hospital ar p/ Policlínicas 12/05/11 08/08/11 09/08/11 17/10/11 23/05/11 23/05/11 15/06/11 29/06/11 20/07/11 30/06/11 19/07/11 30/06/11 R$ 1.620,00 R$ 1.575,00 R$ 17.817,80 R$ 11.400,00 R$ 2.631,00 R$ 8.009,00 R$ 25.408,92 R$ 22.125,00 R$ 22.125,00 R$ 6.556,00 R$ 2.183,10 R$ 6.072,25 SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL Serrafarma Distri. Medicam. 25/04/11 Serrafarma Distri. Medicam. 24/05/11 Transoares Transp. Urbanos 06/06/11 Transoares Transp. Urbanos 06/07/11 Transoares Transp. Urbanos 10/08/11 Transoares Transp. Urbanos 05/09/11 Três Leões M. hospitalar Três Leões M. hospitalar Aquisição de materiais Medico/Hospital ar p/ SAMU Aquisição de materiais Medico/Hospital ar p/ SAMU Locação de Ônibus p/ Transporte de Pacientes do SUS Locação de Ônibus p/ Transporte de Pacientes do SUS Locação de Ônibus p/ Transporte de Pacientes do SUS Locação de Microônibus para transportes de pacientes do SUS 28/04/11 Aquisição de materiais Medico/Hospital ar p/ Policlínicas 15/03/11 Aquisição de materiais Medico/Hospital ar p/ Policlínicas Três Leões M. Hospitalar 29/09/11 vSM 16/09/11 VSM 21/09/11 Aquisição de materiais Medico/Hospital ar p/ Policlínicas Prestação de serviços veículos do SAMU Fornecimento de peças p/ injeção eletrônica em veículos do SAMU 30/06/11 30/06/11 29/08/11 29/08/11 27/09/11 22/09/11 20/07/11 14/04/11 R$ 6.072,25 R$ 5.34,50 R$ 16.200,00 R$ 16.200,00 R$ 16.200,00 R$ 16.200,00 R$ 17.500,00 R$ 36.848,00 R$ 76.650,00 19/10/11 18/10/11 R$ 175,20 R$ 1.157,22 SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL VSM 16/09/11 VSM 19/09/11 VSM 15/08/11 VSM 15/08/11 VSM 15/07/11 VSM 28/04/11 VSM 28/04/11 VSM 14/07/11 VSM 15/07/11 VSM 03/06/11 VSM 15/12/11 Fornecimento de peças p/ injeção eletrônica em veículos das Policlinicas Prestação de serviços em veículos das policlinicas Fornecimento de peças p/ veículos do SAMU Fornecimentos de serviços mecânicos p/ veiculo do SAMU Fornecimento de peças p/ injeção eletrônica em veículos do SAMU Fornecimento de peças p/ veículos do SAMU Fornecimento de peças p/ injeção eletrônica em veículos do SAMU Fornecimento de peças p/ injeção eletrônica em veículos do SAMU Fornecimento de peças p/ injeção eletrônica em veículos das Policlinicas Fornecimento de peças p/ injeção eletrônica em veículos do SAMU Fornecimento de peças p/ injeção eletrônica em veículos do SAMU 18/10/11 19/10/11 27/09/11 15/09/11 01/09/11 01/08/11 01/08/11 01/09/11 01/09/11 19/07/11 19/04/11 R$ 420,93 R$ 73,00 R$ 1.147,80 R$ 266,00 R$ 116,80 R$ 375,93 R$ 109,50 R$ 501,57 R$ 471,51 R$ 881,38 R$ 7.254,50 SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL VSM 27/06/11 VSM 03/05/11 VSM 31/03/11 VSM 31/03/11 VSM VSM VSM VSM Bioline Biológica Equlibrio 16/03/11 23/05/11 1305/11 28/09/11 Fornecimento de peças p/ Bomba injetora em veículos do SAMU Fornecimento de peças p/ veículos das Policlínicas Fornecimento de peças p/ veículos das Policlínicas Fornecimento de peças p/ veículos das Policlínicas Fornecimento de peças p/ veículos das Policlínicas Fornecimento de peças p/ veículos das Policlínicas Fornecimento de peças p/ veículos das Policlínicas Fornecimento de peças p/ injeção eletrônica em veículos do SAMU 19/07/11 22/06/11 28/06/11 28/06/11 23/05/11 28/06/11 22/06/11 18/10/11 R$ 4.410,90 R$ 1.512,45 R$ 226,30 R$ 1.146,15 R$ 773,82 R$ 226,30 R$ 1.092,24 R$ 206,82 24/08/11 Aquisição de materiais Medico/Hospital ar R$ 76.650,00 30/09/11 Aquisição de Material de consumo Policlinicas R$ 34.180,20 Aquisição de materiais Medico/Hospital ar p/ Policlínicas R$ 23.890,00 29/09/11 SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL Saldo da Assistência Farmacêutica Básica em 31/12/2010 Valor Total Utilizado (Plano de Aplicação) Saldo Remanescente R$ 1.787.528,00 R$ 1.670.286,38 R$ 117.241,62 SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 336/2011 Aprova, ad referendum, a ratificação da condição de municípios do Estado da Bahia como aptos a receber os valores referentes à segunda parcela da construção de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família pelo Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família. O Coordenador e Coordenador Adjunto da Comissão Intergestores Bipartite Bahia, no uso de suas atribuições e considerando a impossibilidade da Reunião da CIB em dezembro e realização da Reunião do COSEMS em 21 de dezembro de 2011: 1. A Portaria Nº 648/GM, de 28 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica; 2. A Portaria Nº 204/GM, de 29 de Janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma dos blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; 3. A Portaria Nº 837/GM, de 23 de abril de 2009, que insere o bloco de investimentos na Rede de Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativos à transferência de recursos Federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS; 4. A Portaria Nº 2.226, de 18 de setembro de 2009, que institui, no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família; 5. A apresentação, por parte dos municípios, de planta baixa para construção de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família, e homologação em CIB como condição para ratificação de liberação da segunda parcela de recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família (65% do valor total aprovado); 6. A Resolução CIB-BA n° 195/2010, republicada em 20 de agosto de 2010, que aprova a relação de municípios do Estado da Bahia que estão aptos a receber os valores referentes à segunda parcela da construção de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família pelo Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família. RESOLVE Art.1º Aprovar, ad referendum, a ratificação a condição dos municípios do Estado da Bahia, listados no Anexo I, como aptos a receber os valores referentes à segunda parcela da construção de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família pelo Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família (equivalente a 65% do valor total aprovado). A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 27 de dezembro de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA Raul Moreira Molina Barrios Presidente do COSEMS/BA Coordenador Adjunto da CIB/BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB-BA N° 336/2011 RATIFICAÇÃO DE MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA APTOS A RECEBER OS VALORES REFERENTES À SEGUNDA PARCELA DA CONSTRUÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE PARA EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA PELO PLANO NACIONAL DE IMPLANTAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE PARA EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA IBGE DADOS UNIDADE 1 2 3 EQUIPE EQUIPE EQUIPE VALOR TOTAL DAS CONSTRUÇÕES POR MUNICÍPIO 65% DO VALOR TOTAL DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE 290340 Belmonte 1 x R$ 200.000,00 R$ 130.000,00 290440 Brejolândia 2 x R$ 400.000,00 R$ 260.000,00 290600 Campo Formoso 1 x R$200.000,00 R$ 130.000,00 291750 Jacobina 1 x R$200.000,00 R$ 130.000,00 292140 Mirangaba 1 x R$ 200.000,00 R$ 130.000,00 292560 Presidente Dutra 1 x R$200.000,00 R$ 130.000,00 292570 Presidente Jânio Quadros 2 x R$ 400.000,00 R$ 260.000,00 292710 Rodelas 1 x R$200.000,00 R$ 130.000,00 293240 Uibaí 1 x R$200.000,00 R$ 130.000,00 SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 337/2011 Aprova, ad referendum, a ratificação da condição de municípios do Estado da Bahia como aptos a receber os valores referentes à terceira parcela da construção de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família pelo Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família. A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em vista o decidido na 186ª Reunião Ordinária do dia 22 de julho de 2010 e considerando: 1. A Portaria Nº 648/GM, de 28 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica; 2. A Portaria Nº 204/GM, de 29 de Janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma dos blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; 3. A Portaria Nº 837/GM, de 23 de abril de 2009, que insere o bloco de investimentos na Rede de Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativos à transferência de recursos Federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS; 4. A Portaria Nº 2.226, de 18 de setembro de 2009, que institui, no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família; 5. A apresentação, por parte dos municípios, do atestado de conclusão da edificação da unidade assinado por profissional habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia-CREA, ratificado pelo gestor local e pela CIB e autorizada pelo Departamento de Atenção Básica, da Secretaria de Atenção a Saúde como condição para ratificação de liberação da terceira parcela de recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família (25% do valor total aprovado); RESOLVE Art.1º – Aprovar, ad referendum, a ratificação a condição dos municípios do Estado da Bahia, listados no Anexo I, como aptos a receber os valores referentes à terceira parcela da construção de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família pelo Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família (equivalente a 25% do valor total aprovado). A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 26 de dezembro de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA Raul Moreira Molina Barrios Presidente do COSEMS/BA Coordenador Adjunto da CIB/BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB-BA N° 337/2011 RATIFICAÇÃO DE MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA APTOS A RECEBER OS VALORES REFERENTES À TERCEIRA PARCELA DA CONSTRUÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE PARA EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA PELO PLANO NACIONAL DE IMPLANTAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE PARA EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA IBGE DADOS UNIDADE 1 EQUIPE VALOR TOTAL DAS CONSTRUÇÕES POR MUNICÍPIO 25% DO VALOR TOTAL DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE 291120 Gandu 1 x R$200.000,00 R$50.000,00 292265 Nordestina 1 x R$200.000,00 R$50.000,00 292560 Presidente Dutra 1 x R$200.000,00 R$50.000,00 293310 Várzea do Poço 1 x R$200.000,00 R$50.000,00 SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 338/2011 Aprova, ad referendum, o credenciamento do Núcleo de Apoio à Saúde da Família – NASF nos municípios de Pojuca, Mucuri, Muritiba, Esplanada, Xique-Xique, Campo Formoso, Gongogi, Mucugê, Caturama, Floresta Azul, Anagé, Planalto, Tremedal, Nordestina, Acajutiba, Itatim e Brotas de Macaúbas. O Coordenador e Coordenador Adjunto da Comissão Intergestores Bipartite Bahia, no uso de suas atribuições e considerando a impossibilidade da Reunião da CIB em dezembro e realização da Reunião do COSEMS em 21 de dezembro de 2011: RESOLVE Aprovar, ad referendum, o credenciamento do Núcleo de Apoio à Saúde da Família – NASF nos municípios de Pojuca, Mucuri, Muritiba, Esplanada, Xique-Xique, Campo Formoso, Gongogi, Mucugê, Caturama, Floresta Azul, Anagé, Planalto, Tremedal, Nordestina, Acajutiba, Itatim e Brotas de Macaúbas, conforme tabela abaixo: Solicitação NASF – Núcleo de Apoio à Saúde da Família Especificação 01 NASF Tipo I, apoiando 08 ESF – Composição da Equipe: 01 Farmacêutico, 01 Fonoaudiólogo, 02 Fisioterapeutas, 02 Assistentes Sociais, 02 Terapeutas Ocupacionais, 01 Psicólogo, 01 Educador Físico e 01 Nutricionista. 01 NASF Tipo I, apoiando 11 ESF – Composição da Equipe: 01 Educador Físico de 40 horas, 01 Nutricionista, 02 Fisioterapeutas, 01 Fonoaudiólogo e 01 Psicólogo. 01 NASF Tipo I, apoiando 08 ESF – Composição da Equipe: 01 Fonoaudiólogo, 02 Fisioterapeutas, 02 Assistentes Sociais, 01 Psicólogo, 01 Educador Físico e 01 Nutricionista. 01 NASF Tipo I – Composição da Equipe: 01 Educador Físico, 01 Psicólogo, 01 Fisioterapeuta, 01 Acupunturista e 01 Ginecologista. 01 NASF Tipo I – Composição da Equipe: 01 Fisioterapeuta, 01 Assistente Social, 01 Psicólogo, 01 Fonoaudiólogo, 01 Educador Físico e 01 Nutricionista. 01 NASF Tipo I – Composição da Equipe: 02 Fisioterapeuta, 01 Assistente Social, 01 Psicólogo, 02 Farmacêutico, 01 Nutricionista. 01 NASF Tipo II – Composição da Equipe: 02 Fisioterapeuta, 01 Médico Ginecologista e 01 Nutricionista. 01 NASF Tipo II – Composição da Equipe: 01 Educador Físico, 01 Nutricionista, 01 Fisioterapeuta e 01 Terapeuta Ocupacional. 01 NASF Tipo II – Composição da Equipe: 02 Fisioterapeutas, 01 Nutricionista e 01 Psicólogo. 01 NASF Tipo II – Composição da Equipe: 01 Psicólogo, 01 Educador Físico e 02 Fisioterapeutas. 01 NASF Tipo II – Composição da Equipe: 01 Psicólogo, 01 Educador Físico e 01 Nutricionista Município Pojuca Mucuri Muritiba Esplanada Xique-Xique Campo Formoso Gongogi Mucugê Caturama Floresta Azul Anagé SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL 01 NASF Tipo II – Composição da Equipe: 01 Psicólogo, 01 Assistente Social, 01 Educador Físico e 01 Nutricionista 01 NASF Tipo II – Composição da Equipe: 01 Psicólogo, 01 Educador Físico e 01 Nutricionista. 01 NASF Tipo II – Composição da Equipe: 02 Fisioterapeutas, 01 Psicólogo e 01 Nutricionista. 01 NASF Tipo II – Composição da Equipe: 01 Assistente Social, 02 Fisioterapeuta, 01 Sanitarista. 01 NASF Tipo II – Composição da Equipe: 01 Fisioterapeuta, 01 Assistente Social, 01 Psicólogo, 01 Nutricionista. 01 NASF Tipo II – Composição da Equipe: 01 Assistente Social, 01 Psicólogo, 01 Nutricionista. Planalto Tremedal Nordestina Acajutiba Itatim Brotas de Macaúbas A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 27 de dezembro de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA Raul Moreira Molina Barrios Presidente do COSEMS/BA Coordenador Adjunto da CIB/BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 339/2011 Aprova, ad referendum, a conversão do Núcleo de Apoio à Saúde da Família – NASF III para NASF II e alteração da composição da equipe de NASF III para NASF II nos municípios de Maetinga e Cordeiros. O Coordenador e Coordenador Adjunto da Comissão Intergestores Bipartite Bahia, no uso de suas atribuições e considerando a impossibilidade da Reunião da CIB em dezembro e realização da Reunião do COSEMS em 21 de dezembro de 2011: RESOLVE Aprovar, ad referendum, a conversão do Núcleo de Apoio à Saúde da Família – NASF III para NASF II e alteração da composição da equipe de NASF III para NASF II nos municípios de Maetinga e Cordeiros, conforme tabela abaixo: Solicitação NASF – Núcleo de Apoio à Saúde da Família Especificação Conversão do NASF III (aprovado na Resolução CIB Nº 342/2010) para NASF II. Conversão do NASF III (aprovado na Resolução CIB Nº 342/2010) para NASF II. Alteração da composição da Equipe de NASF III (Médico Psiquiatra, Psicólogo, Fisioterapeuta e Assistente Social) para NASF II (Profissional de Educação Física, Assistente Social, Fisioterapeuta e Nutricionista). Alteração da composição da Equipe de NASF III (Nutricionista, Psicólogo e Assistente Social) para NASF II (Nutricionista, Psicólogo e Profissional de Educação Física). Município Maetinga Cordeiros Maetinga Cordeiros A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 27 de dezembro de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA Raul Moreira Molina Barrios Presidente do COSEMS/BA Coordenador Adjunto da CIB/BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 340/2011 Aprova, ad referendum, a alteração da composição do NASF I modalidade consórcio Igaporã/Tanque Novo, excluindo o município de Tanque Novo e incluindo o município de Matina. O Coordenador e Coordenador Adjunto da Comissão Intergestores Bipartite Bahia, no uso de suas atribuições e considerando a impossibilidade da Reunião da CIB em dezembro e realização da Reunião do COSEMS em 21 de dezembro de 2011: RESOLVE Aprovar, ad referendum, da composição do NASF I modalidade consórcio Igaporã/Tanque Novo, excluindo o município de Tanque Novo e incluindo o município de Matina, conforme tabela abaixo: Solicitação NASF – Núcleo de Apoio à Saúde da Família Especificação Alteração da composição do NASF I modalidade consórcio Igaporã/Tanque Novo, excluindo o município de Tanque Novo e incluindo o município de Matina. Município Igaporã A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 26 de dezembro de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA Raul Moreira Molina Barrios Presidente do COSEMS/BA Coordenador Adjunto da CIB/BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 341/2011 Aprova, ad referendum, a alteração da composição da Equipe do Núcleo de Apoio à Saúde da Família – NASF nos municípios de Igaporã, Condeúba, Pé de Serra e Sebastião Laranjeiras. O Coordenador e Coordenador Adjunto da Comissão Intergestores Bipartite Bahia, no uso de suas atribuições e considerando a impossibilidade da Reunião da CIB em dezembro e realização da Reunião do COSEMS em 21 de dezembro de 2011: RESOLVE Aprovar, ad referendum, a alteração da composição da Equipe do Núcleo de Apoio à Saúde da Família – NASF nos municípios de Igaporã, Condeúba, Pé de Serra e Sebastião Laranjeiras, conforme tabela abaixo: Solicitação NASF – Núcleo de Apoio à Saúde da Família Especificação Alteração da composição da Equipe de NASF I (Nutricionista, Psicólogo, Farmacêutico, Fisioterapeuta e Assistente Social) para (Nutricionista, Psicólogo, Farmacêutico, Fisioterapeuta e Profissional de Educação Física) do consórcio entre Igaporã/Matina. Alteração da composição da Equipe de NASF II (Assistente Social, Fisioterapeuta, Psicólogo e Profissional de Educação Física) para (Nutricionista, Psicólogo e Profissional de Educação Física). Alteração da composição da Equipe de NASF II: Exclusão do Terapeuta Ocupacional e inclusão do Fonoaudiólogo. Alteração da composição da Equipe de NASF II (Nutricionista, Psicólogo e Profissional de Educação Física) para (Nutricionista, Psicólogo e Fisioterapeuta). Município Igaporã Condeúba Pé de Serra Sebastião Laranjeiras A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 26 de dezembro de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA Raul Moreira Molina Barrios Presidente do COSEMS/BA Coordenador Adjunto da CIB/BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 342/2011 Aprova, ad referendum, a conversão do NASF I para NASF II no município de Souto Soares. O Coordenador e Coordenador Adjunto da Comissão Intergestores Bipartite Bahia, no uso de suas atribuições e considerando a impossibilidade da Reunião da CIB em dezembro e realização da Reunião do COSEMS em 21 de dezembro de 2011: RESOLVE Aprovar, ad referendum, a conversão do NASF I para NASF II no município de Souto Soares, conforme tabela abaixo: Solicitação NASF – Núcleo de Apoio à Saúde da Família Especificação Conversão do NASF I (aprovado na Resolução CIB Nº 044/2011) para NASF II. Município Souto Soares A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 26 de dezembro de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA Raul Moreira Molina Barrios Presidente do COSEMS/BA Coordenador Adjunto da CIB/BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 343/2011 Aprova, ad referendum, a conversão do NASF III para NASF II nos municípios de Pé de Serra e Condeúba. O Coordenador e Coordenador Adjunto da Comissão Intergestores Bipartite Bahia, no uso de suas atribuições e considerando a impossibilidade da Reunião da CIB em dezembro e realização da Reunião do COSEMS em 21 de dezembro de 2011: RESOLVE Aprovar, ad referendum, a conversão do NASF III para NASF II nos municípios de Pé de Serra e Condeúba, conforme tabela abaixo: Solicitação NASF – Núcleo de Apoio à Saúde da Família Especificação Conversão do NASF III (aprovado na Resolução CIB Nº 044/2011) para NASF II. Conversão do NASF III (aprovado na Resolução CIB Nº 044/2011) para NASF II. Município Pé de Serra Condeúba A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 26 de dezembro de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA Raul Moreira Molina Barrios Presidente do COSEMS/BA Coordenador Adjunto da CIB/BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 344/2011 Aprova, ad referendum, o credenciamento de Equipes de Saúde Bucal – ESB nos municípios de Brumado, Ouriçangas, Paramirim, Cordeiros, Canudos, São Domingos, Irará, Mata de São João, Mucugê e Antas. O Coordenador e Coordenador Adjunto da Comissão Intergestores Bipartite Bahia, no uso de suas atribuições e considerando a impossibilidade da Reunião da CIB em dezembro e realização da Reunião do COSEMS em 21 de dezembro de 2011: RESOLVE Aprovar, ad referendum, o credenciamento de Equipes de Saúde Bucal – ESB nos municípios de Brumado, Ouriçangas, Paramirim, Cordeiros, Canudos, São Domingos, Irará, Mata de São João, Mucugê e Antas, conforme tabela abaixo: Solicitação ESB – Equipe de Saúde Bucal Especificação 01 ESB Modalidade I – Povoado Arrecife 01 ESB Modalidade I – Povoado de Gameleira 01 ESB Modalidade I – ESF da Sede 01 ESB Modalidade I – USF Araçás II 01 ESB Modalidade I – USF Sede 01 ESB Modalidade I – USF Ouro Verde 01 ESB Modalidade I – USF Matilde Madalena de Jesus 02 ESB Modalidade I – ESF Amado Bahia e ESF JK 02 ESB Modalidade I – USF do Paiol e USF Sede I 03 ESB Modalidade I – USF’s PSF II (Povoado Duas Serras), PSF III (Sede), PSF I (Sede). A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 26 de dezembro de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA Raul Moreira Molina Barrios Presidente do COSEMS/BA Coordenador Adjunto da CIB/BA Município Brumado Ouriçangas Paramirim Cordeiros Canudos São Domingos Irará Mata de São João Mucugê Antas SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 345/2011 Aprova o credenciamento de Equipes de Saúde da Família – ESF nos municípios de Brumado, Malhada de Pedras, Canudos, Cabaceiras do Paraguaçu e Pilão Arcado. O Coordenador e Coordenador Adjunto da Comissão Intergestores Bipartite Bahia, no uso de suas atribuições e considerando a impossibilidade da Reunião da CIB em dezembro e realização da Reunião do COSEMS em 21 de dezembro de 2011: RESOLVE Aprovar o credenciamento de Equipes de Saúde da Família – ESF nos municípios de Brumado, Malhada de Pedras, Canudos, Cabaceiras do Paraguaçu e Pilão Arcado, conforme planilha abaixo: Solicitação ESF – Equipes de Saúde da Família Especificação 01 ESF – Povoado Arrecife 01 ESF – Poço Dourado 01 ESF – ESF Sede 01 ESF – ESF Sobrado 02 ESF – Povoado de Passagem e Povoado de Nova Holanda. Município Brumado Malhada de Pedras Canudos Cabaceiras do Paraguaçu Pilão Arcado A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 26 de dezembro de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA Raul Moreira Molina Barrios Presidente do COSEMS/BA Coordenador Adjunto da CIB/BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 346/2011 Aprova, ad referendum, a transferência por 90 dias dos recursos do Teto Financeiro Federal de Média e Alta Complexidade (MAC) dos municípios de Mucugê e Salvador, referente à programação física e financeira dos leitos/especialidades hospitalares de média complexidade por referência pactuados na PPI 2010 pelo município de Boninal, para o Teto Financeiro Federal de MAC do município de Seabra, conforme Anexo I. O Coordenador e Coordenador Adjunto da Comissão Intergestores Bipartite Bahia, no uso de suas atribuições e considerando a impossibilidade da Reunião da CIB em dezembro e realização da Reunião do COSEMS em 21 de dezembro de 2011: A Resolução CIB nº 141/2010, de 29 e 30 de maio de 2010, que aprova a nova Programação Pactuada e Integrada do Estado da Bahia – PPI-BA 2010 – e dá outras providências; A solicitação da realocação do recurso financeiro federal de média e alta complexidade do município de Boninal, referente à programação física e financeira dos leitos/especialidades hospitalares de média complexidade por referência, conforme Anexo I, alocados nos municípios de Mucugê e Salvador, para o município de Seabra, através da Ata da Reunião Ordinária do Colegiado de Gestão Microrregional de Seabra, realizada no dia 05 de dezembro de 2011; A reunião do COSEMS realizada no dia 21 de dezembro de 2011 que consensua a realocação do recurso federal de Média e Alta Complexidade - MAC dos leitos/especialidades hospitalares de média complexidade por referência do município de Boninal, conforme Anexo I, alocados pela PPI nos municípios de Mucugê e Salvador para o município de Seabra; RESOLVE Artigo 1º - Aprovar, ad referendum, a transferência por 90 dias dos recursos do Teto Financeiro Federal de Média e Alta Complexidade (MAC) dos municípios de Mucugê e Salvador, referente à programação física e financeira dos leitos/especialidades hospitalares de média complexidade por referência pactuados na PPI 2010 pelo município de Boninal, para o Teto Financeiro Federal de MAC do município de Seabra, conforme Anexo I. A presente resolução entrará em vigor a partir da competência Dezembro de 2011. Salvador, 27 de dezembro de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA Raul Moreira Molina Barrios Presidente do COSEMS/BA Coordenador Adjunto da CIB/BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB Nº 346/2011 MUNICÍPIO SOLICITANTE VALOR Leito - Especialidade CIRURGICOS - CIRURGIA GERAL CIRURGICOS GASTROENTEROLOGIA CLINICOS - CLINICA GERAL BONINAL PEDIATRIA CIRURGICA ORTOPEDIA/TRAUMATOLOGIA PEDIATRIA CLINICA DERMATOLOGIA PEDIATRIA CLINICA NEFROLOGIA/UROLOGIA Total EXECUTOR ATUAL NOVO EXECUTOR FÍSICO SALVADOR SEABRA 2 1.815,36 MUCUGÊ SEABRA 5 2.375,03 SALVADOR SEABRA 8 4.358,47 MUCUGÊ SEABRA 1 366,72 MUCUGÊ SEABRA 2 532,03 MUCUGÊ SEABRA 1 331,38 19 9.778,99 FINANCEIRO SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 347/2011 Aprova, ad referendum, a transferência por 90 dias dos recursos do Teto Financeiro Federal de Média e Alta Complexidade (MAC) dos municípios de Cachoeira e Salvador, referentes à programação física e financeira dos leitos/especialidades hospitalares de média complexidade por referência, pactuados na PPI 2010 pelo município de Iraquara, para o Teto Financeiro Federal de MAC do município de Seabra, conforme Anexo I. O Coordenador e Coordenador Adjunto da Comissão Intergestores Bipartite Bahia, no uso de suas atribuições e considerando a impossibilidade da Reunião da CIB em dezembro e realização da Reunião do COSEMS em 21 de dezembro de 2011: A Resolução CIB nº 141/2010, de 29 e 30 de maio de 2010, que aprova a nova Programação Pactuada e Integrada do Estado da Bahia – PPI-BA 2010 – e dá outras providências; A solicitação da realocação do recurso financeiro federal de média e alta complexidade do município de Iraquara, referente à programação física e financeira dos leitos/especialidades hospitalares de média complexidade por referência, conforme Anexo I, alocados nos municípios de Cachoeira e Salvador, para o município de Seabra, através da Ata da Reunião Ordinária do Colegiado de Gestão Microrregional de Seabra, realizada no dia 05 de dezembro de 2011; A reunião do COSEMS realizada no dia 21 de dezembro de 2011 que consensua a realocação do recurso federal de Média e Alta Complexidade - MAC dos leitos/especialidades hospitalares de média complexidade por referência do município de Iraquara, conforme Anexo I, alocados pela PPI nos municípios de Cachoeira e Salvador para o município de Seabra; RESOLVE Artigo 1º - Aprovar, ad referendum, a transferência por 90 dias dos recursos do Teto Financeiro Federal de Média e Alta Complexidade (MAC) dos municípios de Cachoeira e Salvador, referente à programação física e financeira dos leitos/especialidades hospitalares de média complexidade por referência pactuados na PPI 2010 pelo município de Iraquara, para o Teto Financeiro Federal de MAC do município de Seabra, conforme Anexo I. A presente resolução entrará em vigor a partir da competência Dezembro de 2011. Salvador, 27 de dezembro de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA Raul Moreira Molina Barrios Presidente do COSEMS/BA Coordenador Adjunto da CIB/BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB Nº 347/2011 MUNICÍPIO SOLICITANTE IRAQUARA VALOR Leito - Especialidade CIRURGICOS - CIRURGIA GERAL CIRURGICOS GASTROENTEROLOGIA CIRURGICOS NEFROLOGIA/UROLOGIA Total EXECUTOR ATUAL NOVO EXECUTOR FÍSICO SALVADOR SEABRA 14 12.707,49 SALVADOR SEABRA 8 7.007,31 CACHOEIRA SEABRA 3 1.285,50 25 21.000,31 FINANCEIRO SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 348/2011 Aprova, ad referendum, a transferência por 90 dias dos recursos do Teto Financeiro Federal de Média e Alta Complexidade (MAC) dos municípios de Ilhéus e Ruy Barbosa, referente à programação física e financeira dos leitos/especialidades hospitalares de média complexidade por referência pactuados na PPI 2010 pelo município de Lençóis, para o Teto Financeiro Federal de MAC do município de Seabra, conforme Anexo I. O Coordenador e Coordenador Adjunto da Comissão Intergestores Bipartite Bahia, no uso de suas atribuições e considerando a impossibilidade da Reunião da CIB em dezembro e realização da Reunião do COSEMS em 21 de dezembro de 2011: A Resolução CIB nº 141/2010, de 29 e 30 de maio de 2010, que aprova a nova Programação Pactuada e Integrada do Estado da Bahia – PPI-BA 2010 – e dá outras providências; A solicitação da realocação do recurso financeiro federal de média e alta complexidade do município de Lençóis, referente à programação física e financeira dos leitos/especialidades hospitalares de média complexidade por referência, conforme Anexo I, alocados nos municípios de Ilhéus e Ruy Barbosa, para o município de Seabra, através da Ata da Reunião Ordinária do Colegiado de Gestão Microrregional de Seabra, realizada no dia 05 de dezembro de 2011; A reunião do COSEMS realizada no dia 21 de dezembro de 2011 que consensua a realocação do recurso federal de Média e Alta Complexidade - MAC dos leitos/especialidades hospitalares de média complexidade por referência do município de Lençóis, conforme Anexo I, alocados pela PPI nos municípios de Ilhéus e Ruy Barbosa, para o município de Seabra; RESOLVE Artigo 1º - Aprovar, ad referendum, a transferência por 90 dias dos recursos do Teto Financeiro Federal de Média e Alta Complexidade (MAC) dos municípios de Ilhéus e Ruy Barbosa, referente à programação física e financeira dos leitos/especialidades hospitalares de média complexidade por referência pactuados na PPI 2010 pelo município de Lençóis, para o Teto Financeiro Federal de MAC do município de Seabra, conforme Anexo I. A presente resolução entrará em vigor a partir da competência Dezembro de 2011. Salvador, 27 de dezembro de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA Raul Moreira Molina Barrios Presidente do COSEMS/BA Coordenador Adjunto da CIB/BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB Nº 348/2011 MUNICÍPIO SOLICITANTE LENÇÓIS VALOR Leito - Especialidade CIRURGICOS - CIRURGIA GERAL CIRURGICOS GASTROENTEROLOGIA Total EXECUTOR ATUAL RUY BARBOSA NOVO EXECUTOR FÍSICO SEABRA 5 2.818,08 ILHÉUS SEABRA 7 3.356,42 12 6.174,50 FINANCEIRO SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 349/2011 Aprova, ad referendum, a transferência por 90 dias dos recursos do Teto Financeiro Federal de Média e Alta Complexidade (MAC) dos municípios de Iraquara, Ruy Barbosa, Salvador e Wagner, referente à programação física e financeira dos leitos/especialidades hospitalares de média complexidade por referência pactuados na PPI 2010 pelo município de Palmeiras, para o Teto Financeiro Federal de MAC do município de Seabra, conforme Anexo I. O Coordenador e Coordenador Adjunto da Comissão Intergestores Bipartite Bahia, no uso de suas atribuições e considerando a impossibilidade da Reunião da CIB em dezembro e realização da Reunião do COSEMS em 21 de dezembro de 2011: A Resolução CIB nº 141/2010, de 29 e 30 de maio de 2010, que aprova a nova Programação Pactuada e Integrada do Estado da Bahia – PPI-BA 2010 – e dá outras providências; A solicitação da realocação do recurso financeiro federal de média e alta complexidade do município de Palmeiras, referente à programação física e financeira dos leitos/especialidades hospitalares de média complexidade por referência, conforme Anexo I, alocados nos municípios de Iraquara, Ruy Barbosa, Salvador e Wagner, para o município de Seabra, através da Ata da Reunião Ordinária do Colegiado de Gestão Microrregional de Seabra, realizada no dia 05 de dezembro de 2011; A reunião do COSEMS realizada no dia 21 de dezembro de 2011 que consensua a realocação do recurso federal de Média e Alta Complexidade - MAC dos leitos/especialidades hospitalares de média complexidade por referência do município de Palmeiras, conforme Anexo I, alocados pela PPI nos municípios de Iraquara, Ruy Barbosa, Salvador e Wagner, para o município de Seabra. RESOLVE Artigo 1º - Aprovar, ad referendum, a transferência por 90 dias dos recursos do Teto Financeiro Federal de Média e Alta Complexidade (MAC) dos municípios de Iraquara, Ruy Barbosa, Salvador e Wagner, referente à programação física e financeira dos leitos/especialidades hospitalares de média complexidade por referência, pactuados na PPI 2010 pelo município de Palmeiras, para o Teto Financeiro Federal de MAC do município de Seabra, conforme Anexo I. A presente resolução entrará em vigor a partir da competência Dezembro de 2011. Salvador, 27 de dezembro de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA Raul Moreira Molina Barrios Presidente do COSEMS/BA Coordenador Adjunto da CIB/BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB Nº 349/2011 MUNICÍPIO SOLICITANTE PALMEIRAS VALOR Leito - Especialidade CIRURGICOS - CIRURGIA GERAL CIRURGICOS - CIRURGIA GERAL CLINICOS - CLINICA GERAL CLINICOS NEFROLOGIA/UROLOGIA PEDIATRIA CLINICA PNEUMOLOGIA Total EXECUTOR ATUAL NOVO EXECUTOR FÍSICO IRAQUARA SEABRA 3 1.363,17 SEABRA 5 2.818,08 SEABRA 6 3.268,85 IRAQUARA SEABRA 5 1.086,43 WAGNER SEABRA 5 2.677,56 24 11.214,09 RUY BARBOSA SALVADOR FINANCEIRO SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 350/2011 Aprova, ad referendum, a transferência por 90 dias dos recursos do Teto Financeiro Federal de Média e Alta Complexidade (MAC) dos municípios de Iraquara, Itaberaba e Mucugê, referente à programação física e financeira dos leitos/especialidades hospitalares de média complexidade por referência pactuados na PPI 2010 pelo município de Piatã, para o Teto Financeiro Federal de MAC do município de Seabra, conforme Anexo I. O Coordenador e Coordenador Adjunto da Comissão Intergestores Bipartite Bahia, no uso de suas atribuições e considerando a impossibilidade da Reunião da CIB em dezembro e realização da Reunião do COSEMS em 21 de dezembro de 2011: A Resolução CIB nº 141/2010, de 29 e 30 de maio de 2010, que aprova a nova Programação Pactuada e Integrada do Estado da Bahia – PPI-BA 2010 – e dá outras providências; A solicitação da realocação do recurso financeiro federal de média e alta complexidade do município de Piatã, referente à programação física e financeira dos leitos/especialidades hospitalares de média complexidade por referência, conforme Anexo I, alocados nos municípios de Iraquara, Itaberaba e Mucugê, para o município de Seabra, através da Ata da Reunião Ordinária do Colegiado de Gestão Microrregional de Seabra, realizada no dia 05 de dezembro de 2011; A reunião do COSEMS realizada no dia 21 de dezembro de 2011 que consensua a realocação do recurso federal de Média e Alta Complexidade - MAC dos leitos/especialidades hospitalares de média complexidade por referência do município de Piatã, conforme Anexo I, alocados pela PPI nos municípios de Iraquara, Itaberaba e Mucugê para o município de Seabra; RESOLVE Artigo 1º - Aprovar, ad referendum, a transferência por 90 dias dos recursos do Teto Financeiro Federal de Média e Alta Complexidade (MAC) dos municípios de Iraquara, Itaberaba e Mucugê, referentes à programação física e financeira dos leitos/especialidades hospitalares de média complexidade por referência, pactuados na PPI 2010 pelo município de Piatã, para o Teto Financeiro Federal de MAC do município de Seabra, conforme Anexo I. A presente resolução entrará em vigor a partir da competência Dezembro de 2011. Salvador, 27 de dezembro de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA Raul Moreira Molina Barrios Presidente do COSEMS/BA Coordenador Adjunto da CIB/BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB Nº 350/2011 MUNICÍPIO SOLICITANTE PIATÃ VALOR Leito - Especialidade CIRURGICOS GASTROENTEROLOGIA CIRURGICOS GASTROENTEROLOGIA CIRURGICOS GASTROENTEROLOGIA Total EXECUTOR ATUAL NOVO EXECUTOR FÍSICO IRAQUARA SEABRA 5 2.457,96 ITABERABA SEABRA 5 2.204,47 MUCUGÊ SEABRA 5 2.375,03 15 7.037,46 FINANCEIRO SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 351/2011 Aprova, ad referendum, a transferência por 90 dias dos recursos do Teto Financeiro Federal de Média e Alta Complexidade (MAC) dos municípios de Ibitiara e Salvador, referente à programação física e financeira dos leitos/especialidades hospitalares de média complexidade por referência pactuados na PPI 2010 pelo município de Seabra, para o Teto Financeiro Federal de MAC do município de Seabra, conforme Anexo I. O Coordenador e Coordenador Adjunto da Comissão Intergestores Bipartite Bahia, no uso de suas atribuições e considerando a impossibilidade da Reunião da CIB em dezembro e realização da Reunião do COSEMS em 21 de dezembro de 2011: A Resolução CIB nº 141/2010, de 29 e 30 de maio de 2010, que aprova a nova Programação Pactuada e Integrada do Estado da Bahia – PPI-BA 2010 – e dá outras providências; A solicitação da realocação do recurso financeiro federal de média e alta complexidade do município de Seabra, referente à programação física e financeira dos leitos/especialidades hospitalares de média complexidade por referência, conforme Anexo I, alocados nos municípios de Ibitiara e Salvador, para o município de Seabra, através da Ata da Reunião Ordinária do Colegiado de Gestão Microrregional de Seabra, realizada no dia 05 de dezembro de 2011; A reunião do COSEMS realizada no dia 21 de dezembro de 2011 que consensua a realocação do recurso federal de Média e Alta Complexidade - MAC dos leitos/especialidades hospitalares de média complexidade por referência do município de Seabra, conforme Anexo I, alocados pela PPI nos municípios de Ibitiara e Salvador para o município de Seabra; RESOLVE Artigo 1º - Aprovar, ad referendum, a transferência por 90 dias dos recursos do Teto Financeiro Federal de Média e Alta Complexidade (MAC) dos municípios de Ibitiara e Salvador, referente à programação física e financeira dos leitos/especialidades hospitalares de média complexidade por referência pactuados na PPI 2010 pelo município de Seabra, para o Teto Financeiro Federal de MAC do município de Seabra, conforme Anexo I. A presente resolução entrará em vigor a partir da competência Dezembro de 2011. Salvador, 27 de dezembro de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA Raul Moreira Molina Barrios Presidente do COSEMS/BA Coordenador Adjunto da CIB/BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB Nº 351/2011 MUNICÍPIO SOLICITANTE SEABRA VALOR Leito - Especialidade CIRURGICOS - CIRURGIA GERAL CLINICOS - CLINICA GERAL CLINICOS - PNEUMOLOGIA Total EXECUTOR ATUAL NOVO EXECUTOR FÍSICO SALVADOR SEABRA 4 3.630,71 SALVADOR IBITIARA SEABRA SEABRA 8 1 4.358,47 540,16 13 8.529,34 FINANCEIRO SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 352/2011 Aprova, ad referendum, a transferência por 90 dias dos recursos do Teto Financeiro Federal de Média e Alta Complexidade (MAC) do município de Itaberaba, referente à programação física e financeira do leito/especialidade hospitalar de média complexidade por referência pactuados na PPI 2010 pelo município de Souto Soares, para o Teto Financeiro Federal de MAC do município de Seabra, conforme Anexo I. O Coordenador e Coordenador Adjunto da Comissão Intergestores Bipartite Bahia, no uso de suas atribuições e considerando a impossibilidade da Reunião da CIB em dezembro e realização da Reunião do COSEMS em 21 de dezembro de 2011: A Resolução CIB nº 141/2010, de 29 e 30 de maio de 2010, que aprova a nova Programação Pactuada e Integrada do Estado da Bahia – PPI-BA 2010 – e dá outras providências; A solicitação da realocação do recurso financeiro federal de média e alta complexidade do município de Souto Soares, referente à programação física e financeira do leito/especialidade hospitalar de média complexidade por referência, conforme Anexo I, alocado no município de Itaberaba, para o município de Seabra, através da Ata da Reunião Ordinária do Colegiado de Gestão Microrregional de Seabra, realizada no dia 05 de dezembro de 2011; A reunião do COSEMS realizada no dia 21 de dezembro de 2011 que consensua a realocação do recurso federal de Média e Alta Complexidade - MAC do leito/especialidade hospitalar de média complexidade por referência do município de Souto Soares, conforme Anexo I, alocados pela PPI no município de Itaberaba para o município de Seabra; RESOLVE Artigo 1º - Aprovar, ad referendum, a transferência por 90 dias dos recursos do Teto Financeiro Federal de Média e Alta Complexidade (MAC) do município de Itaberaba, referente à programação física e financeira do leito/especialidade hospitalar de média complexidade por referência pactuados na PPI 2010 pelo município de Souto Soares, para o Teto Financeiro Federal de MAC do município de Seabra, conforme Anexo I. A presente resolução entrará em vigor a partir da competência Dezembro de 2011. Salvador, 27 de dezembro de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA Raul Moreira Molina Barrios Presidente do COSEMS/BA Coordenador Adjunto da CIB/BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB Nº 352/2011 MUNICÍPIO SOLICITANTE SOUTO SOARES VALOR Leito - Especialidade EXECUTOR ATUAL NOVO EXECUTOR FÍSICO CIRURGICOS - CIRURGIA GERAL ITABERABA SEABRA 10 4.430,63 10 4.430,63 Total FINANCEIRO SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 353/2011 Aprova, ad referendum, a transferência dos recursos do Teto Financeiro Federal de Média e Alta Complexidade (MAC) do município de Campo Formoso, referente aos agregados ambulatoriais de média complexidade por referência, pactuados na PPI 2010, alocados no Teto Financeiro Federal de MAC do município de Juazeiro para o Teto Financeiro Federal de MAC do município de Campo Formoso, conforme Anexo I. O Coordenador e Coordenador Adjunto da Comissão Intergestores Bipartite Bahia, no uso de suas atribuições e considerando a impossibilidade da Reunião da CIB em dezembro e realização da Reunião do COSEMS em 21 de dezembro de 2011: A Resolução CIB nº 141/2010, de 29 e 30 de maio de 2010, que aprova a nova Programação Pactuada e Integrada do Estado da Bahia – PPI-BA 2010 – e dá outras providências; A solicitação da realocação do recurso financeiro federal de MAC do município de Campo Formoso, referente aos agregados ambulatoriais de média complexidade por referência, conforme Anexo I a este documento, alocado no município de Juazeiro, para o município de Campo Formoso, através do OF. nº 22/2011 de 09 de setembro de 2011; A reunião do COSEMS realizada no dia 21 de dezembro de 2011 que consensua a realocação do recurso federal de Média e Alta Complexidade - MAC dos agregados ambulatoriais de média complexidade por referência do município de Campo Formoso, conforme Anexo I, alocados pela PPI no município de Juazeiro para o município de Campo Formoso; RESOLVE Artigo 1º - Aprovar, ad referendum, a transferência dos recursos do Teto Financeiro Federal de Média e Alta Complexidade (MAC) do município de Campo Formoso, referente aos agregados ambulatoriais de média complexidade por referência, pactuados na PPI 2010, alocados no Teto Financeiro Federal de MAC do município de Juazeiro, para o Teto Financeiro Federal de MAC do município de Campo Formoso. Parágrafo Único - Transferir do teto financeiro federal de MAC do município de Juazeiro o valor de R$ 32.734,14 (trinta e dois mil, setecentos e trinta e quatro reais e quatorze centavos) ano, e o quantitativo físico de 2.116 (dois mil, cento e dezesseis) procedimentos, alocado na PPI pelo município de Campo Formoso, referente aos agregados ambulatoriais de média complexidade por referência, para o Teto Financeiro Federal de MAC do município de Campo Formoso, conforme Anexo I. A presente resolução entrará em vigor na data da sua publicação. Salvador, 27 de dezembro de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA Raul Moreira Molina Barrios Presidente do COSEMS/BA Coordenador Adjunto da CIB/BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB Nº 353/2011 MUNICÍPIO VALOR EXECUTOR ATUAL SOLICITANTE AGREGADO CAMPO FORMOSO CAMPO FORMOSO CAMPO FORMOSO 020101XXXX - Coleta de material por meio de punção/biópsia (Básico) 020201XXXX - Exames Bioquímicos (Avançado) 020201XXXX - Exames Bioquímicos (Intermediário) CAMPO FORMOSO 020203XXXX - Painel Infeccioso JUAZEIRO CAMPO FORMOSO 0202040000 - Exames coprológicos CAMPO FORMOSO CAMPO FORMOSO CAMPO FORMOSO CAMPO FORMOSO 0202050092 - DOSAGEM DE MICROALBUMINA NA URINA 0205020097 - ULTRASONOGRAFIA MAMARIA BILATERAL 0211040000 - Diagnóstico em ginecologia-obstetrícia 0301010072 - CONSULTA MEDICA EM ATENCAO ESPECIALIZADA - 223149 Médico pediatra Total NOVO EXECUTOR CAMPO FORMOSO CAMPO FORMOSO CAMPO FORMOSO FÍSICO FINANCEIRO 30 507,60 40 540,80 30 168,00 CAMPO FORMOSO 51 486,54 JUAZEIRO CAMPO FORMOSO 30 57,00 JUAZEIRO CAMPO FORMOSO 400 3.248,00 JUAZEIRO CAMPO FORMOSO 1.011 24.466,20 JUAZEIRO CAMPO FORMOSO 500 3.020,00 JUAZEIRO CAMPO FORMOSO 24 240,00 JUAZEIRO JUAZEIRO JUAZEIRO 10 4.430,63 SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 354/2011 Aprova, ad referendum, a transferência dos recursos do Teto Financeiro Federal de Média e Alta Complexidade (MAC) do município de Lauro de Freitas, referente aos agregados ambulatoriais de média complexidade por referência, pactuados na PPI 2010, alocados no Teto Financeiro Federal de MAC do município de Salvador, para o Teto Financeiro Federal de MAC do município de Lauro de Freitas, conforme Anexo I. O Coordenador e Coordenador Adjunto da Comissão Intergestores Bipartite Bahia, no uso de suas atribuições e considerando a impossibilidade da Reunião da CIB em dezembro e realização da Reunião do COSEMS em 21 de dezembro de 2011: A Resolução CIB nº 141/2010, de 29 e 30 de maio de 2010, que aprova a nova Programação Pactuada e Integrada do Estado da Bahia – PPI-BA 2010 – e dá outras providências; A solicitação da realocação do recurso financeiro federal de MAC do município de Lauro de Freitas - referente aos agregados ambulatoriais de média complexidade por referência, conforme Anexo I a este documento, alocado no município de Salvador, para o município de Lauro de Freitas - através do Processo nº 5550110069489; A reunião do COSEMS de 21 de dezembro de 2011 que consensua a realocação do recurso federal de Média e Alta Complexidade - MAC dos agregados ambulatoriais de média complexidade por referência, conforme Anexo I, do município de Lauro de Freitas, alocados pela PPI no município de Salvador para o município de Lauro de Freitas; RESOLVE Artigo 1º - Aprovar, ad referendum, a transferência dos recursos do Teto Financeiro Federal de Média e Alta Complexidade (MAC) do município de Lauro de Freitas, referente aos agregados ambulatoriais de média complexidade por referência pactuados na PPI 2010, alocados no Teto Financeiro Federal de MAC do município de Salvador, para o Teto Financeiro Federal de MAC do município de Lauro de Freitas. Parágrafo Único - Transferir do teto financeiro federal de MAC do município de Salvador o valor de R$ 26.658,80 (vinte e seis mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e oitenta centavos) ano, e o quantitativo físico de 2.788 (dois mil, setecentos e oitenta e oito) procedimentos, alocados na PPI pelo município de Lauro de Freitas, referente aos agregados ambulatoriais de média complexidade por referência, para o Teto Financeiro Federal de MAC do município de Lauro de Freitas, conforme Anexo I. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 27 de dezembro de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA Raul Moreira Molina Barrios Presidente do COSEMS/BA Coordenador Adjunto da CIB/BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB Nº 354/2011 MUNICÍPIO SOLICITANTE LAURO DE FREITAS VALOR AGREGADOS 0301010048 - CONSULTA DE PROFISSIONAIS DE NIVEL SUPERIOR NA ATENCAO ESPECIALIZADA (EXCETO MÉDICO) - 2234 FARMACÊUTICO 0301010072 - CONSULTA MEDICA EM ATENCAO ESPECIALIZADA - 223101 Médico acupunturista 0301010072 - CONSULTA MEDICA EM ATENCAO ESPECIALIZADA - 223133 Médico hematologista 0301010072 - CONSULTA MEDICA EM ATENCAO ESPECIALIZADA - 223152 Médico proctologista 0301010072 - CONSULTA MEDICA EM ATENCAO ESPECIALIZADA - 223155 Médico reumatologista Total EXECUTOR ATUAL SALVADOR NOVO EXECUTOR LAURO DE FREITAS FÍSICO FINANCEIRO 330 2.078,80 317 3.170,00 444 4.440,00 289 2.890,00 1.408 14.080,00 2.788 26.658,80 SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 355/2011 Aprova, ad referendum, a transferência dos recursos do Teto Financeiro Federal de Média e Alta Complexidade (MAC) do município de Maracás, referente aos agregados ambulatoriais de média complexidade por referência pactuados na PPI 2010, alocados no Teto Financeiro Federal de MAC dos municípios de Jequié, Itiruçú e Jaguaquara para o Teto Financeiro Federal de MAC dos municípios de Maracás e Salvador, conforme Anexo I, II, III e IV. O Coordenador e Coordenador Adjunto da Comissão Intergestores Bipartite Bahia, no uso de suas atribuições e considerando a impossibilidade da Reunião da CIB em dezembro e realização da Reunião do COSEMS em 21 de dezembro de 2011: A Resolução CIB nº 141/2010, de 29 e 30 de maio de 2010, que aprova a nova Programação Pactuada e Integrada do Estado da Bahia – PPI-BA 2010 – e dá outras providências; A solicitação da realocação do recurso financeiro federal de MAC do município de Maracás referente aos agregados ambulatoriais de média complexidade por referência, conforme Anexos I, II, III e IV a este documento, alocados nos municípios de Jequié, Itiruçú e Jaguaquara para o município de Maracás - através do Of. da 13ª Dires nº 14/2011 de 07 de dezembro de 2011; A reunião do COSEMS de 21 de dezembro de 2011 que consensua a realocação do recurso federal de Média e Alta Complexidade - MAC dos agregados ambulatoriais de média complexidade por referência, conforme Anexos I, II, III e IV do município de Maracás, alocados pela PPI nos municípios de Jequié, Itiruçú e Jaguaquara para os municípios de Maracás e Salvador; RESOLVE Artigo 1º - Aprovar, ad referendum, a transferência dos recursos do Teto Financeiro Federal de Média e Alta Complexidade (MAC) do município de Maracás, referente aos agregados ambulatoriais de média complexidade por referência, pactuados na PPI 2010, alocados no Teto Financeiro Federal de MAC dos municípios de Jequié, Itiruçú e Jaguaquara para o Teto Financeiro Federal de MAC do município de Maracás e Salvador, conforme Anexo I, II, III e IV; Parágrafo 1 - Transferir do teto financeiro federal de MAC do município de Jequié o valor de R$ 61.818,12 (sessenta e um mil, oitocentos e dezoito reais e doze centavos) ano, e o quantitativo físico de 4.244 (quatro mil e duzentos e quarenta e qautro) procedimentos, alocado na PPI pelo município de Maracás, referente aos agregados ambulatoriais de média complexidade por referência, para o Teto Financeiro Federal de MAC do município de Maracás, conforme Anexo I; Parágrafo 2 - Transferir do teto financeiro federal de MAC do município de Jequié o valor de R$ 3.913,32 (tres mil, novecentos e treze reais e trinta e dois centavos) ano, e o quantitativo físico de 186 (cento e oitenta e seis) procedimentos, alocado na PPI pelo município de Maracás, SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL referente aos agregados ambulatoriais de média complexidade por referência, para o Teto Financeiro Federal de MAC do município de Salvador, conforme Anexo II; Parágrafo 3 - Transferir do teto financeiro federal de MAC do município de Itiruçú o valor de R$ 10.914,20 (dez mil, novecentos e quatorze reais e vinte centavos) ano, e o quantitativo físico de 451 (quatrocentos e cinqüenta e um) procedimentos, alocado na PPI pelo município de Maracás, referente aos agregados ambulatoriais de média complexidade por referência, para o Teto Financeiro Federal de MAC do município de Maracás, conforme Anexo III; Parágrafo 4 - Transferir do teto financeiro federal de MAC do município de Jaguaquara o valor de R$ 12.120,00 (doze mil, cento e vinte reais) ano, e o quantitativo físico de 1.212 (hum mil duzentos e doze) procedimentos, alocado na PPI pelo município de Maracás, referente aos agregados ambulatoriais de média complexidade por referência, para o Teto Financeiro Federal de MAC do município de Maracás, conforme Anexo IV. A presente resolução entrará em vigor na data da sua publicação. Salvador, 27 de dezembro de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA Raul Moreira Molina Barrios Presidente do COSEMS/BA Coordenador Adjunto da CIB/BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB Nº 355/2011 MUNICÍPIO SOLICITANTE MARACÁS MARACÁS MARACÁS MARACÁS MARACÁS VALOR AGREGADO 0205020000 - ULTRASONOGRAFIAS DOS DEMAIS SISTEMAS 0205020046 - ULTRASONOGRAFIA DE ABDOMEN TOTAL 0205020097 - ULTRASONOGRAFIA MAMARIA BILATERAL 0301010072 - CONSULTA MEDICA EM ATENCAO ESPECIALIZADA - 223153 Médico psiquiatra 0302050000 - ASSISTÊNCIA FISIOTERAPÊUTICA NAS DISFUNÇÕES MUSCULO ESQUELETICAS (TODAS AS ORIGENS) EXECUTOR ATUAL NOVO EXECUTOR FÍSICO FINANCEIRO JEQUIÉ MARACÁS 1.140 26.869,80 JEQUIÉ MARACÁS 380 14.421,00 JEQUIÉ MARACÁS 252 6.098,40 JEQUIÉ MARACÁS 180 1.800,00 JEQUIÉ MARACÁS 2.292 12.628,92 4.244 61.818,12 Total ANEXO II DA RESOLUÇÃO CIB Nº 355/2011 MUNICÍPIO SOLICITANTE MARACÁS MARACÁS MARACÁS MARACÁS VALOR AGREGADO 0211020044 MONITORAMENTO PELO SISTEMA HOLTER 24 HS (3 CANAIS) 0211020052 - MONITORIZACAO AMBULATORIAL DE PRESSAO ARTERIAL 0211020060 TESTE DE ESFORCO / TESTE ERGOMETRICO 020101XXXX - COLETA DE MATERIAL POR MEIO DE PUNÇÃO/BIÓPSIA (BÁSICO) Total EXECUTOR ATUAL NOVO EXECUTOR FÍSICO FINANCEIRO JEQUIÉ SALVADOR 30 900,00 JEQUIÉ SALVADOR 60 604,20 JEQUIÉ SALVADOR 60 1.800,00 JEQUIÉ SALVADOR 36 609,12 186 3.913,32 SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL ANEXO III DA RESOLUÇÃO CIB Nº 355/2011 MUNICÍPIO VALOR (ANO) SOLICITANTE AGREGADO EXECUTOR ATUAL MARACÁS 0205020143 ULTRASONOGRAFIA OBSTETRICA ITIRUÇÚ NOVO EXECUTOR FÍSICO FINANCEIRO MARACÁS 451 10.914,20 451 10.914,20 Total ANEXO IV DA RESOLUÇÃO CIB Nº 355/2011 MUNICÍPIO SOLICITANTE MARACÁS VALOR (ANO) AGREGADO 0301010072 - CONSULTA MEDICA EM ATENCAO ESPECIALIZADA - 223153 Médico psiquiatra Total EXECUTOR ATUAL NOVO EXECUTOR FÍSICO FINANCEIRO JAGUAQUARA MARACÁS 1.212 12.120,00 1.212 12.120,00 SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 356/2011 Aprova, ad referendum, a transferência dos recursos do Teto Financeiro Federal de Média e Alta Complexidade (MAC) do município de Maraú, referente aos agregados ambulatoriais de média complexidade por referência e alta complexidade por abrangência, pactuados na PPI 2010, alocados no Teto Financeiro Federal de MAC dos municípios de Ilhéus, Itabuna e Valença para o Teto Financeiro Federal de MAC do município de Maraú e Ilhéus, conforme Anexo I, II e III. O Coordenador e Coordenador Adjunto da Comissão Intergestores Bipartite Bahia, no uso de suas atribuições e considerando a impossibilidade da Reunião da CIB em dezembro e realização da Reunião do COSEMS em 21 de dezembro de 2011: A Resolução CIB nº 141/2010, de 29 e 30 de maio de 2010, que aprova a nova Programação Pactuada e Integrada do Estado da Bahia – PPI-BA 2010 – e dá outras providências; A solicitação da realocação do recurso financeiro federal de MAC do município de Maraú, referente aos agregados ambulatoriais de média complexidade por referência e alta complexidade por abrangência, conforme Anexos I, II e III a este documento, alocado nos municípios de Ilhéus, Itabuna e Valença para os municípios de Maraú e Ilhéus, através do processo 5550110066064; A reunião do COSEMS realizada no dia 21 de dezembro de 2011 que consensua a realocação do recurso federal de Média e Alta Complexidade - MAC dos agregados ambulatoriais de média complexidade por referência e alta complexidade por abrangência do município de Maraú, conforme Anexos I, II e III alocados pela PPI nos municípios de Ilhéus, Itabuna e Valença para os municípios de Maraú e Ilhéus; RESOLVE Artigo 1º - Aprovar, ad referendum, a transferência dos recursos do Teto Financeiro Federal de Média e Alta Complexidade (MAC) do município de Maraú, referentes aos agregados ambulatoriais de média complexidade por referência e alta complexidade por abrangência, pactuados na PPI 2010, alocados no Teto Financeiro Federal de MAC dos municípios de Ilhéus, Itabuna e Valença para o Teto Financeiro Federal de MAC do município de Maraú e Ilhéus, conforme Anexos I, II e III. Parágrafo 1º - Transferir do teto financeiro federal de MAC do município de Ilhéus o valor de R$ 4.262,63 (quatro mil, duzentos e sessenta e dois reais e sessenta e três centavos) ano, e o quantitativo físico de 1.483 (hum mil e quatrocentos e oitenta e três) procedimentos, alocado na PPI pelo município de Maraú, referente aos agregados ambulatoriais de média complexidade por referência, para o Teto Financeiro Federal de MAC do município de Maraú, conforme Anexo I; Parágrafo 2º - Transferir do teto financeiro federal de MAC do município de Itabuna o valor de R$ 4.262,63 (quatro mil, duzentos e sessenta e dois reais e sessenta e três centavos) ano, e o quantitativo físico de 1.483 (hum mil e quatrocentos e oitenta e três) procedimentos, alocado na SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL PPI pelo município de Maraú, referente aos agregados ambulatoriais de média complexidade por referência, para o Teto Financeiro Federal de MAC do município de Maraú, conforme Anexo II; Parágrafo 3º - Transferir do teto financeiro federal de MAC do município de Valença o valor de R$ 6.863,26 (seis mil, oitocentos e sessenta e três reais e vinte e seis centavos) ano, alocado na PPI pelo município de Maraú, referente aos agregados ambulatoriais de alta complexidade por abrangência, para o Teto Financeiro Federal de MAC do município de Ilhéus, conforme Anexo III; A presente resolução entrará em vigor na data da sua publicação. Salvador, 27 de dezembro de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA Raul Moreira Molina Barrios Presidente do COSEMS/BA Coordenador Adjunto da CIB/BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB Nº 356/2011 MUNICÍPIO SOLICITANTE MARAÚ VALOR (ANO) AGREGADO 0301010072 - CONSULTA MEDICA EM ATENCAO ESPECIALIZADA - 223153 Médico psiquiatra 020202XXXX HEMATOLOGIA (BÁSICA) EXECUTOR ATUAL NOVO EXECUTOR FÍSICO FINANCEIRO ILHÉUS MARAÚ 1.400 4.046,00 83 216,63 1.483 4.262,63 Total ANEXO II DA RESOLUÇÃO CIB Nº 356/2011 MUNICÍPIO SOLICITANTE AGREGADO EXECUTOR ATUAL MARAÚ 020201XXXX EXAMES BIOQUÍMICOS (BÁSICO) ITABUNA 020202XXXX HEMATOLOGIA (BÁSICA) VALOR (ANO) NOVO EXECUTOR FÍSICO FINANCEIRO MARAÚ - Total MUNICÍPIO SOLICITANTE MARAÚ 1.400 4.046,00 83 216,63 1.483 4.262,63 VALOR (ANO) AGREGADO 020201XXXX EXAMES BIOQUÍMICOS (BÁSICO) 020202XXXX HEMATOLOGIA (BÁSICA) EXECUTOR ATUAL NOVO EXECUTOR FÍSICO FINANCEIRO ITABUNA MARAÚ 1.400 4.046,00 83 216,63 1.483 4.262,63 Total ANEXO III DA RESOLUÇÃO CIB Nº 356/2011 MUNICÍPIO SOLICITANTE MARAÚ VALOR (ANO) AGREGADO DIAGNÓSTICO DENSITOMETRIA ÓSSEA DIAGNÓSTICO TOMOGRAFIA Total – - EXECUTOR ATUAL NOVO EXECUTOR VALENÇA ILHÉUS FÍSICO FINANCEIRO 944,22 5.919,04 6.863,26 SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 357/2011 Aprova, ad referendum, a transferência dos recursos do Teto Financeiro Federal de Média e Alta Complexidade (MAC) do município de Santa Brígida, referente aos agregados ambulatoriais de média complexidade por referência, pactuados na PPI 2010, alocados no Teto Financeiro Federal de MAC do município de Paulo Afonso, para o Teto Financeiro Federal de MAC do município de Santa Brígida, conforme Anexo I. O Coordenador e Coordenador Adjunto da Comissão Intergestores Bipartite Bahia, no uso de suas atribuições e considerando a impossibilidade da Reunião da CIB em dezembro e realização da Reunião do COSEMS em 21 de dezembro de 2011: A Resolução CIB nº 141/2010, de 29 e 30 de maio de 2010, que aprova a nova Programação Pactuada e Integrada do Estado da Bahia – PPI-BA 2010 – e dá outras providências; A solicitação da realocação do recurso financeiro federal de MAC do município de Santa Brígida - referente aos agregados ambulatoriais de média complexidade por referência, conforme Anexo I a este documento, alocado no município de Paulo Afonso, para o município de Santa Brígida - através do Processo nº 5550110039628; A reunião do COSEMS de 21 de dezembro de 2011 que consensua a realocação do recurso federal de Média e Alta Complexidade - MAC dos agregados ambulatoriais de média complexidade por referência, conforme Anexo I, do município de Santa Brígida, alocados pela PPI no município de Paulo Afonso para o município de Santa Brígida; RESOLVE Artigo 1º - Aprovar, ad referendum, a transferência dos recursos do Teto Financeiro Federal de Média e Alta Complexidade (MAC) do município de Santa Brígida, referente aos agregados ambulatoriais de média complexidade por referência pactuados na PPI 2010, alocados no Teto Financeiro Federal de MAC do município de Paulo Afonso, para o Teto Financeiro Federal de MAC do município de Santa Brígida. Parágrafo Único - Transferir do teto financeiro federal de MAC do município de Paulo Afonso o valor de R$ 4.848,58 (quatro mil, oitocentos e quarenta e oito reais e cinqüenta e oito centavos) ano, e o quantitativo físico de 1.720 (um mil, setecentos e vinte) procedimentos, alocado na PPI pelo município de Santa Brígida, referente aos agregados ambulatoriais de média complexidade por referência, para o Teto Financeiro Federal de MAC do município de Santa Brígida, conforme Anexo I. A presente resolução entrará em vigor na data da sua publicação. Salvador, 27 de dezembro de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA Raul Moreira Molina Barrios Presidente do COSEMS/BA Coordenador Adjunto da CIB/BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB Nº 357/2011 MUNICÍPIO VALOR (ANO) SOLICITANTE AGREGADO SANTA BRÍGIDA SANTA BRÍGIDA SANTA BRÍGIDA 020202XXXX HEMATOLOGIA (BÁSICA) 020201XXXX EXAMES BIOQUÍMICOS (BÁSICO) 0202050000 - EXAMES DE UROANÁLISE Total EXECUTOR ATUAL PAULO AFONSO PAULO AFONSO PAULO AFONSO NOVO EXECUTOR SANTA BRÍGIDA SANTA BRÍGIDA SANTA BRÍGIDA FÍSICO FINANCEIRO 399 1.041,39 1171 3.384,19 150 423,00 1.720 4.848,58 SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 358/2011 Aprova, ad referendum, a transferência dos recursos do Teto Financeiro Federal de Média e Alta Complexidade (MAC) do município de Simões Filho, referente aos agregados ambulatoriais de média complexidade por referência, pactuados na PPI 2010, alocados no Teto Financeiro Federal de MAC do município de Simões Filho e Camaçari, para o Teto Financeiro Federal de MAC do município de Camaçari e Simões Filho, conforme Anexos I e II. O Coordenador e Coordenador Adjunto da Comissão Intergestores Bipartite Bahia, no uso de suas atribuições e considerando a impossibilidade da Reunião da CIB em dezembro e realização da Reunião do COSEMS em 21 de dezembro de 2011: A Resolução CIB nº 141/2010, de 29 e 30 de maio de 2010, que aprova a nova Programação Pactuada e Integrada do Estado da Bahia – PPI-BA 2010 – e dá outras providências; A solicitação da realocação do recurso financeiro federal de MAC do município de Simões Filho - referente aos agregados ambulatoriais de média complexidade por referência, conforme Anexos I e II a este documento, alocados nos municípios de Simões Filho para Camaçari e do município de Camaçari para Simões Filho - através dos Of. nº 432/2011 e nº 433/2011 respectivamente, ambos de 23 de novembro de 2011; A reunião do COSEMS de 21 de dezembro de 2011 que consensua a realocação do recurso federal de Média e Alta Complexidade - MAC dos agregados ambulatoriais de média complexidade por referência, conforme Anexos I e II, do município de Simões Filho; RESOLVE Artigo 1º - Aprovar, ad referendum, a transferência dos recursos do Teto Financeiro Federal de Média e Alta Complexidade (MAC) do município de Simões Filho, referente aos agregados ambulatoriais de média complexidade por referência pactuados na PPI 2010, alocados no Teto Financeiro Federal de MAC do município de Simões Filho, para o Teto Financeiro Federal de MAC do município de Camaçari. Parágrafo Único - Transferir do teto financeiro federal de MAC do município de Simões Filho o valor de R$ 7.868,36 (sete mil, oitocentos e sessenta e oito reais e trinta e seis centavos) ano, e o quantitativo físico de 2.064 (dois mil e sessenta e quatro) procedimentos, alocado na PPI pelo município de Simões Filho, referente aos agregados ambulatoriais de média complexidade por referência, para o Teto Financeiro Federal de MAC do município de Camaçari, conforme Anexo I. Artigo 2º Aprovar ad referendum a transferência dos recursos do Teto Financeiro Federal de Média e Alta Complexidade (MAC) do município de Simões Filho, referente aos agregados ambulatoriais de média complexidade por referência pactuados na PPI 2010, alocados no Teto Financeiro Federal de MAC do município de Camaçari, para o Teto Financeiro Federal de MAC do município de Simões Filho. SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL Parágrafo Único - Transferir do teto financeiro federal de MAC do município de Camaçari o valor de R$ 27.120,35 (vinte e sete mil e cento e vinte reais e trinta e cinco centavos) ano, e o quantitativo físico de 2.782 (dois mil, setecentos e oitenta e dois) procedimentos, alocado na PPI pelo município de Simões Filho, referente aos agregados ambulatoriais de média complexidade por referência, para o Teto Financeiro Federal de MAC do município de Simões Filho, conforme Anexo II. A presente resolução entrará em vigor na data da sua publicação. Salvador, 27 de dezembro de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA Raul Moreira Molina Barrios Presidente do COSEMS/BA Coordenador Adjunto da CIB/BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB Nº 358/2011 MUNICÍPIO SOLICITANTE VALOR (ANO) AGREGADO EXECUTOR ATUAL 020201XXXX - Exames Bioquímicos (Básico) 020202XXXX - Hematologia (Básica) 020202XXXX - Hematologia (Intermediária) 020202XXXX - Hemostasia (Básica) 020203XXXX - Imunologia SIMÕES FILHO SIMÕES FILHO (Básica) 0202050017 - ANALISE DE CARACTERES FISICOS, ELEMENTOS E SEDIMENTO DA URINA 0204040000 - Exames radiológicos da cintura escapular e dos membros superiores 020405XXXX - RADIOLOGIA ABDÔMEN/PELVE (BÁSICO) 0301060029 - ATENDIMENTO DE URGENCIA C/ OBSERVACAO ATE 24 HORAS EM ATENCAO ESPECIALIZADA - 2231 – MÉDICO NOVO EXECUTOR CAMAÇARI Total FÍSICO FINANCEIRO 600 1.734,00 600 1.566,00 8 41,44 60 165,00 28 77,56 600 2.220,00 60 412,80 48 903,36 60 748,20 2.064 7.868,36 ANEXO II DA RESOLUÇÃO CIB Nº 358/2011 MUNICÍPIO SOLICITANTE SIMÕES FILHO VALOR (ANO) AGREGADO 0301010048 - CONSULTA DE PROFISSIONAIS DE NIVEL SUPERIOR NA ATENCAO ESPECIALIZADA (EXCETO MÉDICO) 2238 FONOAUDIÓLOGO 0301010072 CONSULTA MEDICA EM ATENCAO ESPECIALIZADA - 223146 Médico ortopedista e traumatologista 0301010072 CONSULTA MEDICA EM ATENCAO ESPECIALIZADA - 223147 Médico otorrinolaringologista Total EXECUTOR ATUAL CAMAÇARI NOVO EXECUTOR SIMÕES FILHO FÍSICO FINANCEIRO 189 1.190,35 1.000 10.000,00 1.593 15.930,00 2782 27.120,35 SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 359/2011 Aprova, ad referendum, a transferência dos recursos do Teto Financeiro Federal de Média e Alta Complexidade (MAC) dos municípios de Barra, Feira de Santana, Ilhéus, Irecê, Jacobina, Juazeiro, Jussara, Morro do Chapéu, Presidente Dutra, Ruy Barbosa, Seabra, Xique-Xique, referente à programação financeira dos serviços ambulatoriais de alta complexidade por abrangência, agregados ambulatoriais de média complexidade por abrangência; leitos/especialidades hospitalares de alta e média complexidade por abrangência, pactuados na PPI 2010 pelo município de Uibaí para o Teto Financeiro Federal de MAC do município de Salvador, conforme Anexo I, II, III e VI. O Coordenador e Coordenador Adjunto da Comissão Intergestores Bipartite Bahia, no uso de suas atribuições e considerando a impossibilidade da Reunião da CIB em dezembro e realização da Reunião do COSEMS em 21 de dezembro de 2011: A Resolução CIB nº 141/2010, de 29 e 30 de maio de 2010, que aprova a nova Programação Pactuada e Integrada do Estado da Bahia – PPI-BA 2010 – e dá outras providências; A solicitação da realocação do recurso financeiro federal de MAC do município de Uibaí - referente à programação financeira dos serviços ambulatoriais de alta complexidade por abrangência, agregados ambulatoriais de média complexidade por abrangência; leitos/especialidades hospitalares de alta e média complexidade por abrangência, conforme Anexo I, II, III e IV a este documento, alocados nos municípios executores atuais: Barra, Feira de Santana, Ilhéus, Irecê, Jacobina, Juazeiro, Jussara, Morro do Chapéu, Presidente Dutra, Ruy Barbosa, Seabra, Xique-Xique, para o município novo executor: Salvador - através do Processo nº 5550110066307; A reunião do COSEMS de 21 de dezembro de 2011 que consensua a realocação do recurso federal de Média e Alta Complexidade - MAC dos serviços ambulatoriais de alta complexidade por abrangência, agregados ambulatoriais de média complexidade por abrangência; leitos/especialidades hospitalares de alta e média complexidade por abrangência, conforme Anexo I, II, III e IV a este documento, alocados nos municípios executores atuais: Barra, Feira de Santana, Ilhéus, Irecê, Jacobina, Juazeiro, Jussara, Morro do Chapéu, Presidente Dutra, Ruy Barbosa, Seabra, Xique-Xique alocados pela PPI 2010 pelo município de Uibaí para o município de Salvador; RESOLVE Artigo 1º - Aprovar ad referendum a transferência dos recursos do Teto Financeiro Federal de Média e Alta Complexidade (MAC) referente à programação financeira dos serviços ambulatoriais de alta complexidade por abrangência, pactuados na PPI 2010 pelo município de UIBAÍ para o Teto Financeiro Federal de MAC do município de Salvador, conforme Anexo I. Parágrafo 1º - Transferir do teto financeiro federal de MAC do município de Feira de Santana o valor de 13.523,08 (treze mil quinhentos vinte três reais e oito centavos) ano alocado na PPI pelo município de Uibaí, referente aos serviços ambulatoriais de alta complexidade por abrangência, para o Teto Financeiro Federal de MAC do município de Salvador, conforme Anexo I. Parágrafo 2º - Transferir do teto financeiro federal de MAC do município de Jacobina o valor de 1.071,11 (um mil setenta um reais e onze centavos) ano alocado na PPI pelo município de Uibaí, referente aos serviços ambulatoriais de alta complexidade por abrangência, para o Teto Financeiro Federal de MAC do município de Salvador, conforme Anexo I. Artigo 2º - Aprovar ad referendum a transferência dos recursos do Teto Financeiro Federal de Média e Alta Complexidade (MAC) referente à programação financeira dos agregados ambulatoriais de média SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL complexidade por abrangência, pactuados na PPI 2010 pelo município de UIBAÍ para o Teto Financeiro Federal de MAC do município de Salvador, conforme Anexo II. Parágrafo 1º - Transferir do teto financeiro federal de MAC do município de Feira de Santana o valor de 5.569,15 (cinco mil quinhentos sessenta nove reais e quinze centavos) ano alocado na PPI pelo município de Uibaí, referente aos agregados ambulatoriais de média complexidade por abrangência, para o Teto Financeiro Federal de MAC do município de Salvador, conforme Anexo II; Parágrafo 2º - Transferir do teto financeiro federal de MAC do município de Irecê o valor de 110,90 (cento e dez reais e noventa centavos) ano alocado na PPI pelo município de Uibaí, referente aos agregados ambulatoriais de média complexidade por abrangência, para o Teto Financeiro Federal de MAC do município de Salvador, conforme Anexo II; Parágrafo 3º - Transferir do teto financeiro federal de MAC do município de Jacobina o valor de 11,13 (onze reais e treze centavos) ano alocado na PPI pelo município de Uibaí, referente aos agregados ambulatoriais de média complexidade por abrangência, para o Teto Financeiro Federal de MAC do município de Salvador, conforme Anexo II; Parágrafo 4º - Transferir do teto financeiro federal de MAC do município de Jussara o valor de 54,57 (cinqüenta quatro reais e cinqüenta sete centavos) ano alocado na PPI pelo município de Uibaí, referente aos agregados ambulatoriais de média complexidade por abrangência, para o Teto Financeiro Federal de MAC do município de Salvador, conforme Anexo II; Artigo 3º - Aprovar ad referendum a transferência dos recursos do Teto Financeiro Federal de Média e Alta Complexidade (MAC) referente à programação financeira dos leitos/especialidades hospitalares de alta complexidade por abrangência, pactuados na PPI 2010 pelo município de Uibaí para o Teto Financeiro Federal de MAC do município de Salvador, conforme Anexo III. Parágrafo Único - Transferir do teto financeiro federal de MAC do município de Ilhéus o valor de 9,12 (nove reais e doze centavos) ano alocado na PPI pelo município de Uibaí, referente aos leitos/especialidades hospitalares de alta complexidade por abrangência, para o Teto Financeiro Federal de MAC do município de Salvador, conforme Anexo III. Artigo 4º - Aprovar ad referendum a transferência dos recursos do Teto Financeiro Federal de Média e Alta Complexidade (MAC) referente à programação financeira dos leitos/especialidades hospitalares de média complexidade por abrangência, pactuados na PPI 2010 pelo município de Uibaí para o Teto Financeiro Federal de MAC do município de Salvador, conforme Anexo IV. Parágrafo 1º - Transferir do teto financeiro federal de MAC do município de Barra o valor de 58,80 (cinqüenta oito reais e oitenta centavos) ano alocado na PPI pelo município de Uibaí, referente aos leitos/especialidades hospitalares de média complexidade por abrangência, para o Teto Financeiro Federal de MAC do município de Salvador, conforme Anexo VI; Parágrafo 2º - Transferir do teto financeiro federal de MAC do município de Feira de Santana o valor de 99,16 (noventa nove reais e dezesseis centavos) ano alocado na PPI pelo município de Uibaí, referente aos leitos/especialidades hospitalares de média complexidade por abrangência, para o Teto Financeiro Federal de MAC do município de Salvador, conforme Anexo VI; Parágrafo 3º - Transferir do teto financeiro federal de MAC do município de Irecê o valor de 204,50 (duzentos quatro reais e cinqüenta centavos) ano alocado na PPI pelo município de Uibaí, referente aos leitos/especialidades hospitalares de média complexidade por abrangência, para o Teto Financeiro Federal de MAC do município de Salvador, conforme Anexo VI; Parágrafo 4º - Transferir do teto financeiro federal de MAC do município de Juazeiro o valor de 162,18 (cento e sessenta dois reais e dezoito centavos) ano alocado na PPI pelo município de Uibaí, referente aos leitos/especialidades hospitalares de média complexidade por abrangência, para o Teto Financeiro Federal de MAC do município de Salvador, conforme Anexo VI; SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL Parágrafo 5º - Transferir do teto financeiro federal de MAC do município de Morro do Chapéu o valor de 42,49 (quarenta dois reais e quarenta nove centavos) ano alocado na PPI pelo município de Uibaí, referente aos leitos/especialidades hospitalares de média complexidade por abrangência, para o Teto Financeiro Federal de MAC do município de Salvador, conforme Anexo VI; Parágrafo 6º - Transferir do teto financeiro federal de MAC do município de Presidente Dutra o valor de 19,92 (dezenove reais e noventa dois centavos) ano alocado na PPI pelo município de Uibaí, referente aos leitos/especialidades hospitalares de média complexidade por abrangência, para o Teto Financeiro Federal de MAC do município de Salvador, conforme Anexo VI; Parágrafo 7º - Transferir do teto financeiro federal de MAC do município de Ruy Barbosa o valor de 171,23 (cento e setenta um reais e vinte três centavos) ano alocado na PPI pelo município de Uibaí, referente aos leitos/especialidades hospitalares de média complexidade por abrangência, para o Teto Financeiro Federal de MAC do município de Salvador, conforme Anexo VI; Parágrafo 8º - Transferir do teto financeiro federal de MAC do município de Seabra o valor de 152,2 (cento e cinqüenta dois reais e vinte centavos) ano alocado na PPI pelo município de Uibaí, referente aos leitos/especialidades hospitalares de média complexidade por abrangência, para o Teto Financeiro Federal de MAC do município de Salvador, conforme Anexo VI; Parágrafo 9º - Transferir do teto financeiro federal de MAC do município de Xique-Xique o valor de 2.934,49 (dois mil novecentos trinta quatro reais e quarenta nove centavos) ano alocado na PPI pelo município de Uibaí, referente aos leitos/especialidades hospitalares de média complexidade por abrangência, para o Teto Financeiro Federal de MAC do município de Salvador, conforme Anexo VI. A presente resolução entrará em vigor na data da sua publicação. Salvador, 27 de dezembro de 2011. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA Raul Moreira Molina Barrios Presidente do COSEMS/BA Coordenador Adjunto da CIB/BA SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB Nº 359/2011 SERVIÇOS AMBULATORIAIS DE ALTA COMPLEXIDADE POR ABRANGÊNCIA SERVIÇO EXECUTOR ATUAL NOVO EXECUTOR FINANCEIRO Diagnósticos - Densitometria Óssea 1.127,66 Oncologia - Quimioterapia - Hematologia Oncologia - Quimioterapia - Oncologia Clínica 1.677,92 Feira de Santana Salvador 10.403,26 Oncologia - Quimioterapia - Oncologia Pediátrica 263,08 Saúde Auditiva - Fonoterapia 51,16 TOTAL de Feira de TRS - RDC - Diálise Peritoneal Jacobina Santana para Salvador 13.523,08 Salvador 98,94 TRS - RDC - Hemodiálise 972,17 TOTAL de Jacobina para Salvador 1.071,11 TOTAL de SERVIÇOS AMBULATORIAIS DE ALTA COMPLEXIDADE POR ABRANGÊNCIA 14.594,19 ANEXO II DA RESOLUÇÃO CIB Nº 359/2011 AGREGADOS AMBULATORIAIS DE MÉDIA COMPLEXIDADE POR ABRANGÊNCIA SERVIÇO EXECUTOR ATUAL NOVO EXECUTOR 0101040000 - Alimentação e Nutrição 0304000000 - Tratamento em Oncologia 0405050372 - Facoemulsificação c/ implante de lente intra-ocular dobrável 4,34 Feira de Santana Salvador 0,30 5.564,51 TOTAL de Feira de 0202100000 - Exames de Genética 0209020016 - Cistoscopia e/ou Ureteroscopia e/ou Uretroscopia 0307010058 - Tratamento de Nevralgias Faciais FINANCEIRO Santana para Salvador 5.569,15 49,45 Irecê Salvador 33,06 28,39 TOTAL de Irecê para Salvador 110,90 020207XXXX - Toxicologia Jacobina Salvador TOTAL de Jacobina para Salvador 11,13 020203XXXX - Perfil Imunoespecífico Jussara Salvador TOTAL de Jussara para Salvador 54,57 TOTAL de AGREGADOS AMBULATORIAIS DE MÉDIA COMPLEXIDADE POR ABRANGÊNCIA 11,13 54,57 5.745,75 SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL ANEXO III DA RESOLUÇÃO CIB Nº 359/2011 LEITOS/ESPECIALIDADES HOSPITALARES DE ALTA COMPLEXIDADE POR ABRANGÊNCIA SERVIÇO Cirúrgicos - Plástica - Outras Cirurgias Plásticas/Reparadoras EXECUTOR ATUAL Ilhéus NOVO EXECUTOR FINANCEIRO Salvador 9,12 TOTAL de Ilhéus para Salvador 9,12 TOTAL de LEITOS/ESPECIALIDADES HOSPITALARES DE ALTA COMPLEXIDADE POR ABRANGÊNCIA 9,12 ANEXO IV DA RESOLUÇÃO CIB Nº 359/2011 LEITOS/ESPECIALIDADES HOSPITALARES DE MÉDIA COMPLEXIDADE POR ABRANGÊNCIA SERVIÇO Cirúrgicos – Plástica EXECUTOR ATUAL Barra NOVO EXECUTOR Salvador TOTAL de Barra para Salvador Cirúrgicos – Neurocirurgia Pediatria Clínica – Neurologia Cirúrgicos – Otorrinolaringologia Clínicos - Hematologia FINANCEIRO 58,80 58,80 78,21 Feira de Santana Irecê Juazeiro Salvador TOTAL de Feira de Santana para Salvador 20,95 Salvador TOTAL de Irecê para Salvador 204,50 Salvador TOTAL de Juazeiro para Salvador 162,18 99,16 204,50 162,18 Pediatria Cirúrgica - Endocrinologia Morro do Chapéu Salvador 4,69 Pediatria Cirúrgica - Nefrologia/Urologia Morro do Chapéu Salvador TOTAL de Morro do Chapéu para Salvador 37,80 Salvador TOTAL de Presidente Dutra para Salvador 19,92 Clínicos - Hematologia Presidente Dutra 42,49 19,92 Cirúrgicos - Plástica Ruy Barbosa Salvador 113,68 Pediatria Cirúrgica - Plástica Ruy Barbosa Salvador TOTAL de Ruy Barbosa para Salvador 57,55 Cirúrgicos - Plástica Seabra Pediatria Clínica - Cardiologia Seabra 171,23 71,02 81,18 Cirúrgicos - Plástica Xique-Xique TOTAL de Seabra para Salvador Salvador Clínicos - Hematologia Xique-Xique Salvador 143,75 Pediatria Cirúrgica - Nefrologia/Urologia Xique-Xique Salvador 227,11 152,20 1.893,73 SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL Pediatria Cirúrgica - Plástica Xique-Xique Salvador 427,90 Pediatria Clínica - Hematologia Xique-Xique Salvador 98,68 Pediatria Clínica - Neurologia Xique-Xique Salvador TOTAL de Xique-Xique para Salvador 143,32 2.934,49 TOTAL de LEITOS/ESPECIALIDADES HOSPITALARES DE MÉDIA COMPLEXIDADE POR ABRANGÊNCIA 3.844,97 TOTAL GERAL TRANSFERIDO PARA SALVADOR 24.194,03