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EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE: CONVITE Nº 05/2013 1 DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS 1.1 O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC, Administração Regional em Santa Catarina, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o n° 03.603.739/0001-86, com sede na Rua Felipe Schmidt, 785, 6° e 7° andares, edifício Haroldo Soares Glavan, CEP 88010-002 - Centro Florianópolis/SC, por intermédio de sua Comissão Permanente de Licitação, constituída pela portaria nº 008/11, datada de 20 de Janeiro de 2011, convida essa empresa para participar da Licitação, na modalidade CONVITE, do tipo “MENOR PREÇO GLOBAL” em conformidade ao disposto neste Edital, seus anexos, e na Resolução de Licitações e de Contratos do SENAC nº 958/2012, publicada na seção 3, páginas 192,193 e 194 do Diário Oficial da União, edição nº 187, de 26/09/2013. As despesas decorrentes desta Licitação correrão por conta de verbas específicas do Departamento Regional do SENAC/SC Fonte de Recursos Orçamento de Programa, conforme Processo Nº 0042/2013. 1.2 As instruções estabelecidas neste Edital de Licitação determinam os procedimentos que orientarão o presente processo licitatório até a assinatura do respectivo contrato ou documento equivalente. Alegações de desconhecimento destas instruções, bem como das disposições legais acima especificadas, não serão aceitas como razões válidas para justificar quaisquer erros ou divergências encontradas em seus documentos de HABILITAÇÃO e/ou PROPOSTAS DE PREÇOS. 1.3 A documentação necessária à HABILITAÇÃO e as PROPOSTAS DE PREÇOS deverão atender a todas as exigências contidas no Edital. Qualquer descumprimento por parte do proponente implicará na sua inabilitação ou desclassificação. 1.4 O Edital estará disponível, gratuitamente, no seguinte endereço eletrônico: Site do SENAC/SC – www.sc.senac.br, opção de Link “Licitação e Compras”. 2. DA ABERTURA 2.1 Recebimento dos Envelopes nº 01 contendo a documentação e n° 02 contendo a proposta deverão ser entregues até: às 15 horas do dia Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 08/03/2013, no endereço da sede do SENAC em Florianópolis, acima mencionado, no Setor de Documentação, protocolando os mesmos. O Setor de Documentação fecha 12h retornando às 13h. 2.2 Abertura dos Envelopes: Às 15h:30min do mesmo dia. 2.3 Todas as referências de horário no Edital, no aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF. 3 DO OBJETO DA LICITAÇÃO: 3.1 O objeto deste Convite é selecionar a proposta mais vantajosa para o SENAC segundo os critérios estabelecidos neste instrumento convocatório e seus anexos, contratar uma empresa para fornecimento de 1 (um) veículo, conforme Anexos 01 e 02 deste Edital. 4 CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO 4.1 Respeitadas às demais condições legais e as constantes deste Edital, poderão participar do certame quaisquer pessoas jurídicas interessadas do ramo pertinente ao objeto. 4.2 Na presente licitação somente poderá se manifestar em nome da licitante o sócio ou dirigente, com poderes conferidos pelo Estatuto ou Contrato Social para representá-la ativa e passivamente em juízo ou fora dele, ou ainda, procurador devidamente credenciado. 4.2.1 Entende-se como procurador credenciado aquele com poderes outorgados através de procuração para representar a licitante, em processo licitatório. 4.2.1.1 Os documentos para credenciamento de representante durante a sessão deverão ser entregues em envelope separado antes do início da sessão. 4.2.1.2 A apresentação dos documentos citados acima não exime a empresa da apresentação dos documentos exigidos no item 5.1. 4.2.2 A empresa não é obrigada a ter representante na sessão. 4.3 Não poderão participar da presente Licitação dirigentes ou funcionários do SENAC/SC. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 4.4 Estão impedidas de participar do presente CONVITE as empresas que tiveram contratos rescindidos por inadimplemento ou falta de capacidade técnica nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, com o SENAC/SC, a contar da data deste Edital. 5 DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 01) 5.1 Habilitação Jurídica: 5.1.1 Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, acompanhado da última Alteração Contratual, ou a última Alteração Contratual Consolidada, se houver, devidamente registrados, em se tratando de Sociedade Empresarial e, no caso de Sociedade Civil ou por Ações, os documentos comprobatórios do mandato da diretoria em exercício ou da eleição de seus administradores. 5.1.2 Documentos comprobatórios do representante legal da licitante, a fim de comprovar que as assinaturas dos documentos de habilitação são de pessoa com poderes para tal: a) Cópia autenticada da carteira de identidade e CPF. b) Carta de Credenciamento (Modelo ANEXO III) ou Procuração Pública, com firma reconhecida, acompanhada dos documentos citados no item 5.1.1, caso à licitante se faça representar por pessoa que não a sócia administradora do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social. 5.1.3 Comprovante de recolhimento da última Contribuição Sindical Patronal (art. 607 da CLT). Obs.: As empresas enquadradas no Simples Nacional estão desobrigadas da apresentação do comprovante de recolhimento da última Contribuição Sindical Patronal. 5.1.4 A ausência do credenciamento do representante legal, a não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento, não inabilitará a licitante, mas impedirá o portador da proposta, quando for o caso, de se manifestar durante as reuniões. 5.1.5 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa junto ao SENAC/SC, sob pena de exclusão sumária das licitantes representadas. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 5.2. Habilitação da Regularidade Fiscal: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). b) Prova de inscrição no cadastro de contribuinte Estadual e municipal, se houver, relativo a domicilio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) Prova de Regularidade para com: I. Fazenda Federal: - Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais; - Certidão da Dívida Ativa da União. II. Fazenda Estadual (ICMS). III. Fazenda Municipal (ISS). d) Certidão Negativa de Débito (CND), comprovando a situação regular perante a Seguridade Social (INSS). e) Certificado de Regularidade de Situação (CRF), comprovando situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). 5.3 Qualificação Técnica: 5.3.2 ANEXO IV– Termo de Declaração, em papel timbrado da empresa licitante e assinado pelo representante legal. 5.3.3 ANEXO V – Declaração Especial, em papel timbrado da empresa licitante e assinado pelo representante legal. 5.3.4 Comprovar, através de documento(s) específico(s) (atestado de capacidade técnica), ter a empresa Licitante fornecido veículo, a contento, em qualidade similar à exigida neste Edital, a pelo menos 01 (um) órgão público ou empresa privada. Esse(s) documento(s) deverá (ão) ser emitido(s), em papel timbrado da empresa/órgão que foi atendido e devidamente assinados por representante da mesma. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 5.4 Os documentos relacionados nos itens 5.1, 5.2 e 5.3 deverão ser apresentados em original ou em fotocópias autenticadas e estar devidamente atualizados e dentro dos respectivos prazos de validade. Quando qualquer um dos documentos não mencionar a data de validade, o mesmo deverá ter sido emitido com data não superior a de 90 (noventa) dias anteriores à data para recebimento e abertura dos envelopes de que trata esta Licitação. Os documentos retirados através da Internet não necessitarão de autenticação, desde que no mesmo, possa ser identificado o órgão emissor e a data de emissão. 5.4.1 Todos os documentos de habilitação poderão ser autenticados pela Comissão, com a apresentação dos originais, antes do prazo para a entrega dos envelopes. 5.4.2 A exigência do item 5.4 que trata de prazo de validade e que os documentos deverão emitidos com data não superior a de 90 (noventa) dias anteriores à data para recebimento e abertura dos envelopes de que trata esta Licitação”, não se aplica no documento exigido no item 5.3.4 do edital. 5.5 As Certidões Negativas de INSS, FGTS, Quitação de Tributos e Contribuições Federais e Certidão da Dívida Ativa da União, poderão ser apresentadas com emissão via Internet, respeitado o prazo previsto no item 5.4 do presente Edital. 5.6 A documentação de habilitação deverá ser apresentada, em envelope opaco fechado, de forma a não permitir sua violação, constando na parte frontal as seguintes indicações: ENVELOPE N° 01 AO SENAC/SC DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL: PESSOA DE CONTATO: E-MAIL/TELEFONE: REF.: CONVITE N° 05/2013 5.7 Serão habilitadas as licitantes que apresentarem todos os documentos em conformidade com as exigências deste Edital dentro do prazo previsto; 5.8 A falta de um destes documentos solicitados implicará na inabilitação da empresa proponente; sendo devolvido o envelope de nº 02 fechado à empresa Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br inabilitada, desde que não haja recurso ou após sua denegação. 6 DA PROPOSTA DE PREÇOS: (ENVELOPE N°02) 6.1 A proposta de preços deverá ser apresentada atendendo aos requisitos abaixo: a) Elaborada em papel timbrado da licitante, em única via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas contendo o preço, o nome e assinatura do representante legal da proponente conforme modelo da proposta do Anexo I; b) Anexar uma cópia do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, acompanhado da última Alteração Contratual, ou a última Alteração Contratual Consolidada, se houver, devidamente registrados, em se tratando de Sociedade Empresarial e, no caso de Sociedade Civil ou por Ações, os documentos comprobatórios do mandato da diretoria em exercício ou da eleição de seus administradores. c) Documento comprobatório do representante legal da licitante que assinou a proposta, a fim de comprovar que as assinaturas dos documentos de habilitação são de pessoa com poderes para tal: 1. Cópia autenticada da carteira de identidade e CPF. 2. Carta de Credenciamento (Modelo ANEXO III) ou Procuração Pública. 6.2 A proposta deverá ser encaminhada em envelope opaco fechado, constando na parte frontal as seguintes indicações: ENVELOPE N° 02 AO SENAC/SC PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL: PESSOA DE CONTATO: E-MAIL/TELEFONE: REF: CONVITE N°. 05/2013 6.3 A proposta deverá limitar-se ao desconsideradas quaisquer alternativas condição não prevista no Edital. objeto desta licitação, sendo de preços ou qualquer outra Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 6.3.1 Não serão aceitas propostas distintas provenientes da mesma empresa. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa junto ao SENAC/SC, sob pena de exclusão sumária das licitantes representadas. 7 DA ABERTURA DA LICITAÇÃO 7.1 Até o dia e hora aprazados, a Comissão Permanente de Licitação do SENAC, receberá os dois envelopes contendo um, a Documentação e outro, a Proposta das empresas interessadas em participarem da presente Licitação. Nessa ocasião serão abertos os envelopes contendo as Documentações e seus conteúdos poderão ser examinados e rubricados pelos presentes. A Comissão examinará toda a Documentação apresentada, selecionando as empresas consideradas habilitadas para participarem da 2ª fase da Licitação. 7.2 As empresas licitantes serão comunicadas da sua habilitação ou não, no momento em que a comissão terminar a análise dos documentos que se fará, logo após a abertura do 1º envelope. 7.3 As empresas inabilitadas, através de seus representantes legais presentes, poderão apresentar recursos fundamentados contra a decisão da Comissão Permanente de Licitação, por escrito, antes da abertura do 2º envelope, que se fará logo a seguir, ou declarar, por escrito à desistência da apresentação do mesmo, dando á Comissão condições para prosseguir com os trabalhos. 7.4 Em seguida, a Comissão fará a abertura do 2º envelope, das empresas habilitadas, contendo as propostas; separando para devolução, aqueles das empresas inabilitadas; 7.5 No prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da divulgação do resultado do julgamento da documentação de habilitação ou proposta de preço, caberão recursos fundamentados, dirigidos, por escrito, à Administração Regional do SENAC/SC, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações, a serem entregues na Rua Felipe Schmidt, nº 785, 7º andar, Setor de Documentação, em Florianópolis/SC, CEP 88010-002, no horário das 09h às 18h; 7.6 Os recursos serão julgados no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data final para a sua interposição, pela Comissão Permanente de Licitação; 7.7 Os recursos referidos no item 7.5 terão efeito suspensivo; Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 7.8 Não serão reconhecidos os recursos interpostos fora do prazo; 7.9 Não serão aceitos pela Comissão Permanente de Licitação, envelopes entregues após o horário estabelecido. 7.10 A Comissão Permanente de Licitação poderá inverter o procedimento acima descrito, abrindo primeiramente os envelopes nº 02 Contendo as propostas, classificando os proponentes, por ordem de valor ofertado, e só então abrindo o envelope nº 01 – da(s) proponente(s) classificada(s) em 1º lugar. 7.11 Caso o(s) licitante(s) classificado(s) em 1º lugar(es) for(em) inabilitado(s) e depois de julgado(s) eventuais recursos interpostos, procederse-á abertura dos envelopes de habilitação dos licitantes remanescentes na ordem de classificação, obedecendo ao procedimento previsto neste item, para que o seguinte classificado que preencha as condições de habilitação seja declarado vencedor, nas condições de sua proposta. 7.12 A Comissão Permanente de Licitação manterá sob sua guarda os envelopes que não forem abertos, até a homologação do certame, e transcorridos os prazos recursais e emitida Ordem de Compra ou documento equivalente. Os referidos envelopes deverão ser retirados pela(s) proponente(s), até o prazo de 02 (dois) meses. Expirado o prazo, os envelopes serão destruídos. 8 DA ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO 8.1 Para análise e julgamento das propostas, será levado em consideração, dentre as empresas que atenderem às exigências do Edital e seus anexos, o MENOR PREÇO GLOBAL DA PROPOSTA. 8.2 Serão inabilitadas, preliminarmente, as empresas Licitantes cuja documentação não atenda as exigências deste Edital, assim como serão desclassificadas as propostas que estiverem em desacordo com os termos do presente Edital e seus anexos. 8.3 Havendo empate entre duas ou mais propostas, a classificação será feita através de sorteio em horário estabelecido pela Comissão; 8.4 Durante a fase de análise das propostas a Comissão poderá convocar as licitantes para prestarem esclarecimentos sobre o veículo ofertado; Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 8.5 O SENAC poderá revogar total ou parcialmente o presente Convite, por interesse da Administração, ou ainda proceder a sua anulação, de ofício ou por interposição de recursos de terceiros. 8.6 Após análise e julgamento das propostas, nos prazos estabelecidos, a comissão divulgará o resultado às empresas participantes do certame; 8.7 Na contagem dos prazos estabelecidos excluir-se-á o dia do início e incluirse-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias úteis. 9 DA ADJUDICAÇÃO 9.1 Após homologação e adjudicação do processo pela Administração Regional do SENAC/SC, a empresa vencedora será convidada a retirar a Ordem de Compra e/ou Assinar Contrato pelo seu preço proposto, irreajustável, assinado pelo SENAC, observadas as condições estipuladas neste Edital e seus anexos. 10 DO CONTRATO 10.1 O(s) licitante(s) vencedor(es) firmará(ão) com o SENAC/SC, instrumento contratual ou documento equivalente, definido como Ordem de Compra, pelo qual se obrigará(ão) a fornecer o objeto desta Licitação, nas condições constantes do presente Edital, Anexos, e na PROPOSTA DE PREÇO, da(s) empresa(s) contratada(s). 10.2. O prazo para formalização do contrato ou instrumento equivalente será de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da homologação do processo pela autoridade competente. 10.2.1 O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado mediante solicitação do arrematante, dentro do prazo inicial, e aceite da Comissão, sob pena de decair o direito à contratação. 10.3 A contratada fica obrigada a manter, durante todo o tempo de vigência do contrato, todas as condições de participação e habilitação exigidas na presente licitação, em especial, aquelas relativas à sua regularidade fiscal. 11 DAS PENALIDADES 11.1 Quando participar da licitação o proponente estará sujeito as penalidades pelos atos de seu preposto ou representante, inclusive depois de contratado Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br por: conduta inapropriada, recusa da proposta, falha, irregularidade, não cumprimento de prazo, outros casos a critério do SENAC que venham a frustrar ou inviabilizar o objeto da presente licitação. 11.2 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato, dentro do prazo estipulado, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, podendo acarretar a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o SENAC/SC pelo prazo de até 02 (dois) anos. 11.2.1 Caso o contratado possua outros contratos firmados com o SENAC/SC, os mesmos também serão rescindidos visto a aplicação desta sanção. 11.3 Verificada a recusa em assinar o contrato, o SENAC/SC poderá convocar as licitantes remanescentes, obedecendo à ordenação final. 11.4 Outras disposições sobre penalidades, observar a cláusula específica da minuta de contrato. 12 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1 Os licitantes deverão examinar cuidadosamente os termos e condições da presente Licitação, para que tenham ciência de todos os detalhes que possam afetar de algum modo o fornecimento do objeto desta Licitação. 12.2 As empresas licitantes assumem todos os custos de preparação de suas propostas e o SENAC/SC não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 12.3 As empresas licitantes são responsáveis pela fidedignidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados na proposta. 12.4 Após a apresentação da PROPOSTA DE PREÇO escrita, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo SENAC/SC. 12.5 É facultada à Comissão de Licitação ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar no ato da Sessão Pública. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 12.6 Simples omissões ou irregularidades irrelevantes, sanáveis ou desprezíveis, a exclusivo critério da Comissão de Licitação, e que não causem prejuízo ao SENAC/SC e aos Licitantes, poderão ser relevadas. 12.7 Na contagem dos prazos estabelecidos na presente Licitação, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento. 12.8 Os prazos estabelecidos nesta Licitação só se iniciam e vencem nos dias em que houver expediente no SENAC/SC. 12.09 A licitante homologada vencedora, depois de receber a Ordem de Compra e/ou Contrato, deverá devolver(los) ao SENAC/SC, assinado(s), em até 3 (três) dias de seu recebimento, do contrário, caracterizará descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se as penalidades previstas; podendo ser convidada a assiná-la as demais licitantes, na ordem de classificação geral, com igual prazo e condições propostas pela primeira homologada vencedora. 12.10 O SENAC reserva-se o direito de rejeitar a(s) proposta(s) que não atender(em) às especificações do presente Edital, contratar a totalidade do objeto ora licitado ou somente parte dele, em função de conveniência administrativa, sem que deste ato caiba direito a qualquer espécie de recurso, indenização ou reclamação da(s) proponente(s); bem como, cancelar a presente licitação de ofício ou por interposição de recursos de terceiros. 12.11 A empresa licitante poderá obter informações sobre o objeto da licitação e outros elementos de caráter legal ou interpretação necessária ao perfeito conhecimento desta licitação junto a Comissão de Licitação, de segunda à sexta feira, no horário das 12h às 18 horas, através do fax (0XX48) 3251.0515 ou pelo fone (0XX48) 3251.0510 ou 3251.0568. E-MAIL: [email protected]. 12.12 O SENAC não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos por ele em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto do SENAC/SC quanto do emissor, bem como se exime de qualquer responsabilidade quanto aos esclarecimentos, avisos de alterações e inclusões no edital e seus anexos, uma vez que cabe aos licitantes o acompanhamento das alterações no Portal do Senac (www.sc.senac.br) no link Fornecedores/Licitações e Compras. 12.13 A apresentação da proposta e habilitação indicará que o Proponente Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br conhece e aceita todo o conteúdo deste Edital, seus anexos e Normativas. 12.14 A critério da Direção Regional do SENAC/SC, os valores dos anexos deste Edital, poderão ser reduzidos, ou aumentados em no máximo 25% (vinte e cinco por cento). 12.15 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Comissão de Licitação, com base na legislação vigente. 12.16 Este Edital, seus anexos, a Ordem de Compra e/ou Contrato e a proposta da empresa vencedora, formam entre si um único documento. 13 DOSSIÊ COMPLETO: 13.1 O dossiê para esta Licitação constituir-se-á dos seguintes documentos: a) b) c) d) e) f) g) Edital de Licitação; Anexo I – Modelo da proposta Anexo II – Especificações Mínimas dos do veículo; Anexo III – Modelo de Carta de Credenciamento; Anexo IV – Termo de Declaração; Anexo V – Declaração especial; Anexo VI – Minuta de Contrato. Florianópolis, 27 de Fevereiro de 2013. Cordialmente, A COMISSÃO Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br LICITAÇÃO CONVITE Nº 05/2013 ANEXO I – DO MODELO DA PROPOSTA Ao SENAC – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial Administração Regional em Santa Catarina A/C.: Comissão Permanente de Licitação Rua Felipe Schmidt, 785, 7º Andar – Edifício Haroldo Soares Glavan - Centro Florianópolis/SC - CEP 88010-002 Ref.: Proposta Comercial da Licitação ITEM 01 OBJETO QTIDADE. VALOR TOTAL(R$) Veículo marca........Modelo.......Ano/Modelo.......... PREÇO GLOBAL: R$ NUMÉRÁRIO E POR EXTENSO Validade da proposta: não inferior a 15 (quinze) dias Prazo para entrega do veículo: não superior a 60 (sessenta) dias após a assinatura do Contrato e/ou emissão da Ordem de Compra. Dados bancários para pagamento: conta nº. ......., agência ......., Banco .......... (.....). Dados de quem irá Assinar o Contrato e/ou Ordem de Compra: (Nome, cargo na empresa, RG e CPF) Local de entrega: Rua Felipe Schmidt, 785 – Centro – Florianópolis – SC. Este documento deverá estar datado, ser preenchido, conforme modelo, em papel timbrado da empresa licitante (dados para contato, e-mail, CNPJ, endereço) e estar devidamente assinado por seu representante legal. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br LICITAÇÃO CONVITE Nº 02/2013 ANEXO II – ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO VEÍCULO Veículo novo, zero km (quilômetro), tipo automóvel sedan, quatro portas laterais, ano e modelo de fabricação 2013, para transportar cinco passageiros mais cargas leves conforme especificações abaixo: 1- Especificações técnicas: Motor: 2.0 L ou superior COM POTENCIA MINIMA DE 240CV A gasolina, 06 (seis) cilindros em V, DOHC, 24 válvulas, 270 cv @6.400 rpm, injeção MPI, (VIS) coletor de admissão variável; (CVVT) comando de válvulas variável de admissão e escapamento, (ETC) controle eletrônico do acelerador. Número de ocupantes: 05 (cinco) pessoas. Transmissão: Automática (06 (seis) velocidades controladas eletronicamente com opção de acionamento manual sequencial). Tração: Dianteira. Suspensão: Independente, tipo Mcpherson com molas helicoidais e amortecedores a gás de dupla ação. Traseira independente, tipo Multi-Link com molas helicoidais, amortecedores a gás de dupla ação, barra estabilizadora e componentes em alumínio. Rodas e Pneus: 7.5 J X 18” em liga leve, radiais 245/45 R18 Dimensões: Comprimento: 4870mm Largura: 1870mm Altura: 1470mm Entre eixos: 2845mm Peso: Peso em ordem de marcha (Aut) –1581 Kg (quilograma). Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 2 – Itens de segurança Freios: Freio a disco nas 04 (quatro) rodas com ABS, mais distribuição de força (EBD) e auxílio de frenagem de urgência (BAS), se equipado. Interno: Airbag do condutor, passageiro, laterais nos bancos dianteiros, de cortina, controle eletrônico de estabilidade (ESP), , cintos de segurança dianteiros de 03 (três) pontos retráteis com regulagem de altura e prétensionadores, cintos de segurança traseiros laterais de 03 (três) pontos retráteis, travas de segurança para crianças, célula de sobrevivência, barras de proteção laterais, sensor anti-esmagamento no vidro do condutor, passageiro e teto solar, freio de estacionamento eletrônico EPB, alarme com acionamento periférico, desembaçador no vigia traseiro e desembaçador automático do para-brisa, lâmpada de aviso de cinto desatado (só motorista), acendimento automático dos faróis. 3- Itens de conforto e conveniência Interior: Bancos em couro, painel de instrumentos tipo Supervision 3D, indicador de obstáculo no painel de instrumentos, botão start, , coluna de direção retrátil regulável em altura e profundidade, volante revestido em couro, console central com porta copos e 03 (três) tomadas 12V, e de teto com porta óculo e luzes, banco traseiro com porta copos, , Auto Cruise control (piloto automático), computador de bordo com tela LCD (hodômetro parcial A e B, consumo instantâneo, autonomia e velocidade média), sistema de abertura de porta malas no keyless e no painel, retrovisores externos e banco do motorista, retrovisor interno eletrocromático, , iluminação interna de conforto, luz de leitura para passageiros do banco traseiro. Exterior: Teto solar panorâmico, lanternas dianteiras e traseiras, luzes de freio e breaklight em LED, retrovisores externos com indicadores de direção em LED, desembaçador e comandos elétricos, faróis de neblina, faróis com lente de projeção, escapamento esportivo com dupla saída, sensor de estacionamento nos para-choques traseiros e dianteiros, limpadores de vidro dianteiro aerodinâmicos. SOM: rádio integrado com CD, comandos de áudio no volante. MP3, entrada para Ipod/USB/Auxiliar, Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br Ar Condicionado: Ar condicionado digital com sistema Dual Zone, ionizador e filtro anti-pólem, canalizador de ar para os bancos dianteiros e traseiros. Carroceria: Tipo Sedan. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br LICITAÇÃO CONVITE Nº 05/2013 ANEXO III MODELO DA CARTA DE CREDENCIAMENTO Em atendimento ao disposto no item 5.1.2 da Licitação em referência, credenciamos o Sr....................................................................................................., portador da Carteira de Identidade nº....................................e do CPF nº......................................., para que represente nossa empresa nesta Licitação, com poderes plenos para prestar esclarecimentos, assinar Atas, propostas e contratos, interpor recursos ou renunciar ao direito de interpô-lo e praticar tudo mais que seja necessário à participação de nossa empresa na Licitação. ..............................,....de...................................de 2013. ____________________________________________ (assinatura do representante legal da empresa) ____________________________________________ (nome do representante legal da empresa) OBSERVAÇÃO: Este documento deverá estar datado, ser preenchido em papel timbrado da empresa licitante e estar devidamente assinado por seu representante legal. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br LICITAÇÃO CONVITE Nº 05/2013 ANEXO IV TERMO DE DECLARAÇÃO Ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC/AR/ SANTA CATARINA Declaramos que: I- Se vencedores desta licitação, nos responsabilizaremos pela execução completa e entrega do Veículo, objeto deste certame, no endereço previamente indicado, no prazo estipulado no Edital, sob pena de pagamento de multa por dia de atraso; II- Consideramos os elementos desta Licitação, suficientes para preparar a proposta de preço; III- Garantimos sem qualquer ônus para o SENAC e a regularização do que não forem entregues de acordo com o contratado. IV- No caso da necessidade da regularização dos serviços ou de Assistência Técnica, estamos cientes que este deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias ininterrúptos a contar da notificação do SENAC, sob pena de aplicação de multa de 1% (um por cento) por dia de atraso calculados sobre o valor(es) do(s) Item(ns) em desacordo(s); ________________________, de de 2013. _____________________________________ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL Este documento deverá estar datado, ser preenchido em papel timbrado da empresa licitante e estar devidamente assinado por seu representante legal. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br LICITAÇÃO CONVITE Nº 05/2013 ANEXO V DECLARAÇÃO ESPECIAL Ao, Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC Prezados Senhores, A empresa_______, inscrita no CNPJ sob o n° ________, por meio de seu representante legal Senhor(a) _____________, portador(a) da cédula de identidade nº___________, expedida pelo_________, inscrito (a) no CPF sob nº___________, DECLARA, sob as penalidades da Lei, para fins de licitação, Convite nº 05/2013: a) que recebeu e estudou todos os documentos inerentes a presente competição e que tomou conhecimento integral do teor do edital de licitação supracitado, sujeitando-se às disposições nele contidas; b) que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menores de 16 (dezesseis) anos, salvo se na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos; c) que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e/ou com as entidades do Sistema “S” (SENAC, SESC, SEBRAE, etc.), bem como comunicará qualquer fato ou evento superveniente quanto à habilitação ao certame supra, especificamente à Qualificação Técnica, Regularidade Fiscal, Capacidade Jurídica e Situação Econômico-Financeira; d) que na composição societária não existe participação de dirigentes ou empregados do SENAC/SC; e) que o Ato Constitutivo apresentado é o vigente; f) que concorda e submete-se a todas e cada uma das condições impostas pelo referido edital. Atenciosamente,___________________ Assinatura do representante legal Este Documento deverá estar datado, ser preenchido preferencialmente em papel timbrado da empresa licitante e assinado por seu diretor ou representante legal. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br LICITAÇÃO CONVITE Nº 05/2013 ANEXO VI MINUTA DE CONTRATO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE VEÍCULO QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – DEPARTAMENTO REGIONAL – SENAC/SC E A EMPRESA ................................... CONTRATANTE: SENAC - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Administração Regional em Santa Catarina ENDEREÇO SEDE: Rua Felipe Schmidt, 785 - Centro CIDADE: Florianópolis/SC. CNPJ: 03.603.739/0001-86 FONE: 048- 3251-0510 Representado pelo Diretor Regional, Senhor Rudney Raulino, CPF sob o nº 471.397.579-68 e RG sob o nº 1.311.852-8. CONTRATADA: ENDEREÇO SEDE: CIDADE: CNPJ: FONE/FAX: Representada por ___, Senhor___, inscrito no CPF sob o nº ___e RG sob o nº ____. As partes acima identificadas e qualificadas, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, a primeira e CONTRATADA a segunda, celebram o presente contrato devidamente autorizado no Processo nº 0042/2013, tendo por fundamento o procedimento licitatório, na modalidade de Convite nº 05/2013, do tipo menor preço Global, realizada nos termos da Resolução de Licitações e Contratos do SENAC nº 958/2012, publicada na seção 3, páginas 192,193 e 194 do Diário Oficial da União, edição nº 187, de Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 26/09/2013, no edital, seus Anexos e a proposta da contratada, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 Constitui objeto deste contrato o fornecimento de um veículo, conforme especificações mínimas descritas no Anexo II do edital de licitação Convite 05/2013. CLÁUSULA TERCEIRA - GARANTIAS TÉCNICAS 3.1 A garantia do veículo será de, no mínimo, 12 (doze) meses, a contar do recebimento definitivo do objeto do contrato. Neste período, a Contratada efetuará, sem ônus adicionais para o Contratante, à substituição, os reparos e reposições de todas e quaisquer peças ou dispositivos necessários para esses fins. 3.2 A garantia estabelecida no caput desta Cláusula está condicionada ao uso adequado pelo Contratante do veículo. 3.3 Nos casos em que sejam observados defeitos sistemáticos com algum dos componentes do veículo, sendo constatada a inadequação para o uso a que se destina, a Contratada substituirá os mesmos, dando para eles um novo período de garantia de um ano. 3.4 Os recursos substituídos serão de propriedade da Contratada. 3.5 O Contratante solicitará a substituição de qualquer recurso que, em um período de 10 (dez) dias corridos, venha apresentando índices de confiabilidade aquém dos apresentados nas especificações técnicas do fabricante. 3.6 Em qualquer caso, os reparos ou substituições deverão ser procedidos no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento pela Contratada, da solicitação de substituição, fornecendo durante este período, todos os recursos computacionais necessários à continuidade dos serviços do Contratante, que não deverão ser paralisados em decorrência da substituição ou reparo. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO 4.1 O prazo de vigência deste Contrato será de 14 (quatorze) meses ininterruptos, com início na assinatura do contrato, portanto, a CONTRATADA deverá cumprir com todas as atividades requeridas neste período. 4.2 O prazo de execução deste Contrato será de 60 (sessenta) dias ininterruptos, portanto, a CONTRATADA deverá entregar o veículo elencado no Anexo I e especificado no Anexo II, contados a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as Partes, por intermédio de Termos Aditivos. CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 5.1 Pelo fornecimento do veículo, documentação técnica, objetos deste Contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de R$ ________ (_________), devendo todos os encargos e fretes estar incluso no preço, assim como despesas de viagens e estadias decorrentes da entrega do veículo. 5.2 O pagamento do veículo será efetuado mediante apresentação dos seguintes documentos: a) Nota fiscal (discriminando o bem, seus valor, impostos, encargos, número do contrato, número da ordem de compra se houver); b) Dados bancários completos para crédito em conta corrente, quando for o caso; c) Mediante apresentação da prova de regularidade fiscal conforme item 5.2 do Edital e seus subitens. 5.3 O valor global constante no item anterior será pago pelo CONTRATANTE em 01 (uma) única parcela. 5.4 O valor da parcela deste Contrato será pago pelo CONTRATANTE em até 30 (trinta) dias subsequentes ao fornecimento do veículo, respeitando os dias de pagamento do SENAC/SC (dia 15 ou 25 do mês) seqüente à entrega da Nota Fiscal/Fatura juntamente com veículo. O pagamento, entretanto, ficará condicionado ao aceite por parte do CONTRATANTE. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 5.5 O pagamento será realizado por intermédio de depósito bancário na conta corrente da CONTRATADA, de nº. ......, agência ...., Banco ...... (.....). 5.6 Fica acordado que somente será de responsabilidade do CONTRATANTE o pagamento do veículo contratado no valor global expresso no item 5.1 desta Cláusula, onde já estão embutidas todas as demais despesas decorrentes do deslocamento, alimentação, hospedagem do seu pessoal para efetuar os serviços, bem como quaisquer outras despesas como frete, seguro, impostos, e outros encargos que incidam ou venham incidir sobre o veículo entregue. 5.7 Se o fornecedor for usuário da NF-e, ao emitir nota fiscal para o SENAC/SC enviar o arquivo XML da mesma para o e-mail: [email protected] e indicar a Unidade do SENAC/SC a que se refere. 5.8 É vedado à CONTRATADA negociar os títulos de crédito emitidos contra a CONTRATANTE. 5.9 Do pagamento de cada fatura serão deduzidos valores referentes aos tributos e contribuições federais, estaduais e municipais incidentes, conforme legislação vigente. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 6.1 Efetuar o pagamento devido à CONTRATADA de acordo com o estabelecido neste instrumento. 6.2 Fornecer à CONTRATADA toda e qualquer informação necessária para a consecução do presente instrumento. 6.3 Informar a CONTRATADA, por escrito, as razões que motivaram eventual rejeição do veículo fornecido. 6.4 Proporcionar todas as condições necessárias para que o Contratado possa cumprir o objeto desta contratação. 6.5 Acompanhar e fiscalizar a fiel execução do contrato e aplicar as medidas corretivas necessárias, inclusive as penalidades contratuais e legalmente previstas, comunicando à CONTRATADA as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas. 6.6 Comunicar ao Contratado, de imediato, qualquer irregularidade verificada no veículo fornecido. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 6.7 Avaliar/Analisar a qualidade do objeto deste contrato podendo rejeitá-lo no todo ou em parte. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 7.1 Efetuar a entrega do veículo rigorosamente conforme este edital e seus anexos, e seus resultados entregues na data prevista neste edital; 7.2 Cumprir integralmente o presente instrumento, inclusive nos prazos, cabendo ainda à CONTRATADA a coordenação da entrega do veículo ora contratado, responsabilizando-se legal, administrativa e tecnicamente por tais serviços, nos exatos termos do Edital de Licitação Convite nº 05/2013, seus anexos e a sua proposta da CONTRATADA. 7.3 Alocar equipe para o atendimento ao CONTRATANTE, constituída pelos profissionais da CONTRATADA em concordância com os requisitos de cada atividade da prestação dos serviços. 7.4 Cumprir, como única empregadora, as disposições legais, quer quanto à remuneração do pessoal empregado e alocado na execução do contrato, como aos demais encargos de natureza trabalhista, previdenciária, securitária ou qualquer outra, obrigando-se ainda a respeitar e fazer com que sejam respeitados pelos seus empregados, todos os regulamentos de ordem interna e normas de segurança da CONTRATANTE, os quais declaram conhecer. 7.5 O inadimplemento da CONTRATADA, com referência a qualquer dos encargos referidos no item anterior, não transfere a CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato ou restringir sua execução. A CONTRATANTE também não se tornará coresponsáveis pelos eventuais inadimplementos trabalhistas e previdenciários da CONTRATADA. 7.6 Fica garantido ao CONTRATANTE o direito de regresso contra a CONTRATADA com relação a qualquer dos encargos, contribuições e tributos acima mencionados que deles sejam exigidos e por eles sejam eventualmente pagos, incidindo nesta hipótese correção pelo IGP-M, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas, mais juros de 0,5% ao mês. 7.7 Deverá a CONTRATADA assumir todos os encargos de possíveis demandas trabalhistas, civis ou penais relacionadas à execução do contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência. Serão de Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br exclusiva responsabilidade da CONTRATADA as despesas decorrentes do deslocamento alimentação, hospedagem do seu pessoal para efetuar os serviços, bem como quaisquer outras despesas como frete, seguro, impostos, e outros encargos que incidam ou venham incidir sobre os objetos ora licitados. 7.8 Atender às determinações da área gestora do Contrato e prestar informações exatas à mesma, sem criar embaraços. 7.9 Manter, durante o período de vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do Convite nº 05/2013. 7.10 Comunicar por escrito quando forem verificadas situações inadequadas à entrega do veículo; 7.11 Prestar garantia e assistência técnica, quando houver. CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 8.1 A execução contratual dos serviços será acompanhada e fiscalizada pelo Setor de Materiais e Compras da Administração Regional do SENAC/SC. CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES 9.1 O atraso no cumprimento dos prazos estabelecidos para execução dos serviços objeto deste contrato ensejará à CONTRATADA multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do respectivo veículo, para cada dia de atraso. 9.2 Pela inexecução parcial ou total do contrato, excluídas as hipóteses de caso fortuito e força maior, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades, inclusive cumulativamente, à CONTRATADA: a) Advertência por escrito; b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com as Unidades integrantes do SENAC/SC pelo prazo de até 02 (dois) anos; Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com as entidades integrantes do SENAC/SC, enquanto perdurarem os motivos da punição; d) A CONTRATADA ficará sujeita à multa diária de 1% (um por cento) do saldo do valor do(s) bem(ns) não entregues na data prevista. e) multa rescisória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contratação, cumulativamente, respondendo, ainda, pelas perdas e danos decorrentes. 9.2.1 Caso o contratado possua outros contratos firmados com o SENAC/SC, os mesmos também serão rescindidos visto à aplicação da sanção da alínea “b”. 9.3 As multas serão cobradas, a critério da CONTRATANTE, por uma das formas a seguir enumeradas: a) Mediante descontos nos recebimentos a que a contratada tiver direito; b) Mediante cobrança judicial. 9.4 Além de qualquer outro descumprimento de cláusula contratual, constituem causas de resolução, em qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que a contratada tenha direito a indenização, a qualquer título: a) Ceder ou transferir, no todo ou em parte, o veículo que constituem objeto do Contrato, sem a prévia autorização escrita da CONTRATANTE. b) Deixar de cumprir as obrigações previstas no contrato. c) Ocorrer reincidência, por parte da CONTRATADA, em infração contratual que implique na aplicação de multa. d) Ocorrer a decretação de falência, a liquidação judicial ou extrajudicial da CONTRATADA, ou ainda, o ingresso desta última em processo de recuperação judicial. 9.4.1 Em qualquer das situações elencadas nas alíneas acima, exceto o previsto na letra “d”, a CONTRATADA ficará sujeita à multa resolutória Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br equivalente a 5% (cinco por cento) do valor estimado da contratação, cumulativamente, respondendo ainda, pelas perdas e danos decorrentes. 9.5 A Contratada não será responsabilizada por atrasos resultantes de casos fortuitos ou de força maior, desde que esses fatos sejam devidamente comprovados e tenham influência direta no atraso verificado. 9.6 A CONTRATADA deverá comunicar, por escrito e justificadamente, as ocorrências de caso fortuito ou força maior impeditivas da entrega do veículo, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis contados da data da ocorrência, informando a nova data de entrega, no prazo de dez dias, a contar da cessão do evento sob pena de não poder alegá-los posteriormente. 9.7 Não serão aceitas como justificativas de atraso da CONTRATADA as alegações de atraso por parte de seus eventuais fornecedores, exceto quando resultantes de caso fortuito ou força maior, e desde que respeitadas as disposições do item 10.6 da mesma. 9.8 As multas poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas. CLÁUSULA DÉCIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 10.1 As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta da Fonte de Recurso Orçamento de Programa. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA SUBCONTRATAÇÃO 11.1 O SENAC – Departamento Regional de Santa Catarina não aceitará, em nenhuma hipótese, subcontratação para fornecimento do(s) objeto(s) deste contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO 12.1 O presente contrato poderá ser rescindido de acordo com as normas constantes do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAC. 12.2 O descumprimento de qualquer cláusula deste contrato, bem como de quaisquer disposições legais que a ele se apliquem, importará na sua imediata Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br rescisão, sem prejuízo de reparação, pela parte faltosa, dos danos advindos desta rescisão. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1 A tolerância por qualquer das partes, quanto ao descumprimento das condições aqui estipuladas, será interpretada como mera liberalidade, não podendo ser invocada como novação contratual ou renúncia de direitos. 13.2 É vedado a qualquer uma das partes delegar ou transferir a terceiros, total ou parcialmente, os direitos e deveres objeto do presente Contrato, sem a prévia autorização da outra Parte. 13.3 Constituem partes integrantes e complementares deste instrumento os seguintes documentos: o Edital do Convite 05/2013 e todos os seus Anexos; a Proposta de Preços da CONTRATADA e demais documentos do processo. 13.4 Todas as comunicações feitas pelo Contratante, relativas ao presente Contrato, serão consideradas como regularmente feitas, se entregues ou enviadas por carta protocolizada, e-mail ([email protected] ) ou fac-símile, ou qualquer outro meio de comunicação, para o endereço da Contratada: 13.4.1 No caso de comunicações para manutenções corretivas, são válidas também as chamadas por telefone. 13.4.2 Qualquer mudança de endereço da Contratada deverá ser imediatamente comunicada ao Contratante. 13.4.3 Os prazos estipulados neste Contrato para o cumprimento das obrigações contratuais vencem-se independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial. 13.4.4 Os casos fortuitos ou de força maior serão excludentes da responsabilidade de ambas as partes, de acordo com o Art. 393 e seu Parágrafo Único do Código Civil Brasileiro. 13.5 Fica expressamente acordado que as relações decorrentes do presente contrato aplicar-se-ão as soluções preconizadas na legislação vigente, na Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br Resolução Senac nº 845/2006 de 20 de fevereiro de 2006, publicada no DOU, na seção 3, páginas 100, 101 e 102, edição nº 39 de 23 de fevereiro de 2006. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO 14.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Florianópolis/SC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões relativas ao presente contrato. E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma e para um só fim, na presença das testemunhas baixo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Florianópolis, ______ de ________de 2013. _____________________ Rudney Raulino Diretor Regional do SENAC/SC Testemunha da Contratante: 1 - _______________________ Nome: CPF: _____________________ Representante Contratada Contratada Testemunha da Contratada: 2 -________________________ Nome: CPF: Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br