Anexos - Prefeitura de Rio Negrinho
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ANEXOS 157 ANEXO I PLANTA DE VALORES IMOBILIÁRIOS – CONSTRUÇÕES (Art. 211, § 3º) VALOR DO METRO QUADRADO DE CONSTRUÇÔES PARA FINS DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO PREDIAL URBANO E DO IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS Custo Unitário de Reprodução (Valor R$ p/m2) p/ tipo e categoria TIPO ALVENARIA Jan/1998 Casa 146,38000 Apartamento 117,10000 Escritório 73,20000 Loja/ Sala 73,20000 Comercial Galpão 62,22000 Telheiro 18,30000 Industria 62,22000 Especial/ 146,38000 Outros MISTA MADEIRA Jan/2004 240,27740 192,44920 120,12860 Jan/1998 120,76000 ------54,90000 Jan/2004 198,08720 ------90,09648 Jan/1998 91,48000 -------36,60000 Jan/2004 150,07860 ------60,06432 120,07670 54,90000 90,06085 36,60000 60,04515 102,10930 30,01570 102,07000 47,58000 18,30000 47,58000 78,08359 30,01570 78,08359 29,28000 18,30000 29,28000 48,05143 30,01570 48,05143 240,27740 120,76000 198,08720 91,48000 150,07860 Notas: 1 – Os valores originais desta Tabela foram alterados pela Lei Complementar n. 002, de 22/11/1997, e estão fixados a preços de janeiro de 1998. 2 – De janeiro de 1998 a janeiro de 2004, os valores originais foram atualizados nos seguintes percentuais: a) em 8,91% para vigorar a partir de Janeiro de 2000 (Dec. 6608/1999); b) em 9,25% para vigorar a partir de Janeiro de 2001 (Dec. 6887/2000); c) em 8,64% para vigorar a partir de Janeiro de 2002 (Dec. 7280/2001); d) em 12,55% para vigorar a partir de Janeiro de 2003 (Dec. 7680/2002); e) em 12,76% para vigorar a partir de Janeiro de 2004 (Dec. 8052/2003). 158 ÍNDICES DE CORREÇÃO INCIDENTES NO CÁLCULO DO IMPOSTO PREDIAL URBANO E NO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS TABELA 01 PADRÃO DE CONSTRUÇÃO PADRÃO DE CONSTRUÇÃO 1. Normal 1,00 2. Luxo 1,20 3. Inferior 0,70 FATOR MULTIPLICATIVO 1,00 1,20 0,70 TABELA 02 FATOR DE OBSOLESCÊNCIA A SEREM APLICADOS NA EDIFICAÇÃO NO CÁLCULO DO IPTU E DO ITBI IDADE DO PRÉDIO De 0 até 3 anos De 4 até 6 anos De 7 até 9 anos De 10 até 12 anos De 13 até 15 anos De 16 até 18 anos De 19 até 21 anos De 22 até 24 anos De 24 até 27 anos De 28 até 30 anos De 31 até/ou anos DEPRECIAÇÃO FÍSICA 0% 5% 10% 15% 20% 25% 30% 35% 40% 45% 50% FATOR DEPRECIAÇÃO 1,00 0,95 0,90 0,85 0,80 0,75 0,70 0.65 0,60 0,55 0,50 NOTA: Quando a edificação sofrer reforma que afete a sua estrutura contada como nova, a partir de zero, na data da vistoria ou final das obras. 159 ANEXO II PLANTA DE VALORES IMOBILIÁRIOS - TERRENOS (Art. 211, § 4º) VALOR DO METRO QUADRADO DE TERRENO PARA FINS DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO TERRITORIAL URBANO E DO IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS TIPO *RUA *RUA *RUA RUA RUA *RUA RUA RUA RUA *RUA TRV TRV RUA RUA RUA RUA RUA RUA TRV RUA RUA RUA RUA RUA RUA RUA RUA RUA RUA RUA RUA NOME A – AGUAS CLARAS A – LOT. IRENA A – LOT. SELMA A – VOLTA GRANDE A – VOLTA GRANDE A -LOT. KALYFE ABÍLIO CARVALHO ABRAMO BONA ACEDINO DE ALMEIDA ADÃO POSTIGLIONE ADOLAR CARVALHO DE OLIVEIRA ADOLFO GUILGEN ADOLFO KONDER ADOLFO NEPPEL ADOLFO OLSEN ADOLFO OLSEN ADOLFO SILVEIRA AFFONSO KWITSCHAL AFFONSO ZIPPERER AFONSO BAUM AFONSO JUNG AFONSO KOEHLER AFONSO KOEHLER AFONSO LINDNER AFONSO MULLER AFONSO MULLER AFONSO MULLER AFONSO SPITZNER AFONSO SPITZNER AGOSTINHO A. DE LIMA AGOSTINHO A. DE LIMA LOG. 05145 00431 00433 SEÇÃO 00600X 00250X 00500X LP CL FQ CS R$ 1997 2,43 3,60 5,42 R$ 2003 2,02590 4,05950 - 00503 00900X S N 0 N 1,25 - - 00503 00820X S N 0 N 1,90 - - 00440 00055 05071 00130X 00200X 00250X S S 3 N 4,12 4,50 6,54160 2,73890 7,37631 3,08838 00350 00300X S S 3 S 8,00 11,64050 13,12580 00456 00250X 3,60 4,05950 4,57749 00015 00100X S S 3 N 2,80 4,05950 4,57749 00089 00122 00476 00191 00191 00193 00100X 00750X 01100X 01100X 02400X 01000X S S S S 3 5 N S 4,80 12,00 S S S S S S 3 2 3 S N N 12,00 3,00 4,20 6,96970 17,44850 4,27690 17,44850 4,35300 6,10140 7,85903 19,67490 4,82263 19,67490 4,90844 6,87994 00069 00200X S S 3 N 3,20 4,64640 5,23928 00381 00120X S S 3 N 3,80 4,64640 5,23928 00340 00344 00118 00118 00322 00211 00211 00211 00162 00162 00260X 00450X 00420X 01650X 00640X 00036X 00050X 00170X 00300X 00500X S S S S S S S S S S 3 3 3 2 3 S S N N S 8,00 8,00 3,80 2,80 8,00 S S N S S N 3 2 0 S N N 3,80 5,00 5,00 5,51460 11,64050 11,64050 5,51460 4,05950 7,26310 7,26310 7,26310 7,26310 7,26310 6,21826 13,12580 13,12580 6,21826 4,57749 8,18987 8,18987 8,18987 8,18987 8,18987 10385 00420X S N 0 N 2,80 10385 00420X S N 0 N 4,80 4,07170 R$ 2004 2,28440 4,57749 - 4,59125 160 TIPO EST RUA RUA RUA TRV RUA RUA RUA TRV *RUA RUA RUA RUA RUA RUA RUA RUA RUA **RUA RUA RUA TRV TRV RUA RUA RUA RUA RUA RUA RUA RUA RUA RUA RUA RUA RUA NOME AGUAS CLARAS AILHART BREY ALBERTO F. MULLER ALBERTO JOSÉ TROUCHE ALBERTO TOMELIM ALBINO BURLIKOWSKY ALCIDES VEIGA ALDA KLAUMANN ALEIXO ZIPPERER ALEXANDRE DUMS ALEXANDRE TASCHECK ALFREDO BAIL ALFREDO BUCHMANN ALFREDO GIRARDI ALFREDO GIRARDI ALFREDO GOMES SAPUCAIA – GEN ALFREDO GREIPEL ALFREDO HANTSCHEL ALFREDO LIEBL ALFREDO PINTO – CAP ALFREDO PINTO – CAP ALFREDO RUHER ALFREDO SANDRI ALFREDO SCHIESSL ALFREDO TASCHECK ALFREDO TURECK ALGUSTO BINNER ALINO CIDRAL DE SIQUEIRA ALIPIO DOS SANTOS ALMIRANTE BARROSO ALOIS KORMANN ALOIS NITSCHE ALOIS TASCHECK ALOISIO PAUL ALVIN NEHRING ALVIN TREML LOG. 05252 00100 SEÇÃO 10000X 00200X LP CL FQ CS S S 3 N 00310 00400X S S 2 N 00241 02600X S S 1 00296 00100X S S 3 R$ 1997 2,80 R$ 2003 0,73360 4,05950 R$ 2004 0,82721 4,57749 3,20 4,64640 5,23928 N 3,20 4,64640 5,23928 S 9,80 14,25720 16,0764 00356 00400X S S 3 N 3,20 4,27690 4,82263 00351 00368 00259 00455 00600X 00640X 00080X 00070X S S S S S S 2 3 5 N N S 3,20 3,20 22,00 4,12 4,64640 4,64640 32,01150 3,66820 5,23928 5,23928 36,0962 4,13626 01088 00155X 6,10140 6,87994 00058 00170X S S 2 N 5,00 7,26310 8,18987 00131 00160X S S 5 N 6,20 9,02380 10,17520 10288 10288 00900X 00900X S S S S 3 2 N N 6,20 6,20 9,02380 - 10,17520 - 10203 00560X S S 3 N 4,80 6,98180 7,87268 10326 00520X S S 3 N 4,50 6,55390 7,39018 00149 00330X S S 5 N 6,20 9,01170 10,16160 00416 00050X 2,80 4,05950 4,57749 00203 00130X 6,10140 6,87994 S S 3 N 4,20 00203 00350X 6,01590 6,78353 00013 00212 00180X 00050X N S N S 0 1 N N 2,80 3,20 4,05950 4,64640 4,57749 5,23928 00334 00220X S S 3 S 8,00 11,64050 13,12580 00185 00200X S N 0 N 3,20 4,64640 5,23928 00116 00161 00300X 00130X S S S S 2 2 N N 3,00 5,00 4,35300 7,26310 4,90844 8,18987 00175 00150X S S 3 N 4,20 6,10140 6,87994 00178 00150X S N 0 N 3,80 5,51460 6,21826 00141 00580X S S 3 N 6,20 9,01170 10,16160 00082 00060 00114 00209 00004 00220 00150X 00540X 00150X 00160X 00280X 00150X S S S S S S S S S S S S 3 2 2 3 2 2 N N N N N N 4,50 5,00 4,80 5,00 2,80 3,00 6,54160 7,26310 6,96970 7,26310 4,05950 4,35300 7,37631 8,18987 7,85903 8,18987 4,57749 4,90844 161 TIPO TRV **RUA RUA RUA RUA RUA RUA RUA *RUA *RUA RUA RUA RUA RUA RUA RUA RUA RUA RUA RUA TRV RUA RUA RUA **RUA RUA RUA RUA RUA RUA TRV RUA NOME ALVINE LUIZE BOELITZ ALVINO ALVES DE LIMA ALVINO TSCHOECKE ALVINO TSCHOECKE AMANDUS OLSEN ANA WOEHL NUNES ANA WOEHL NUNES ANDRE DUMS ANDRE DUMS FILHO ANDRE DUMS FILHO ANDRE EHRL ANDRE GALIKOWSKI ANDRE MUEHLBAUER ANDRE POTELECKY ANITA GARIBALDI ANITA GARIBALDI ANTONIO ALVES DE ARAUJO ANTONIO BREY ANTONIO FERREIRA DE LIMA ANTONIO LUCIO SENNA ANTONIO SCABURI ANTONIO VICENTE THOMAZ ANTONIO WUNCH APOLINARIO BAIER ARLINDO ELPIDIO DE CARVALHO ARMINDO A. GONÇALVES ARNALDO ALMEIDA OLIVEIRA ARNO MEYER ARNO MEYER ARNOLDO BREHMER ARNOLDO SCHIER ARTUR MEYER SEÇÃO LP CL FQ CS 00077 LOG. 00100X S S 3 N R$ 1997 R$ 2003 R$ 2004 5,00 7,26310 8,18987 10172 00115X 4,00 5,80800 6,54910 00099 00180X 8,43700 9,51356 00099 00720X S S 3 N 00326 01500X S S 3 N 5,80 8,42470 9,49969 3,20 4,64640 00130 00070X 5,23928 9,02380 10,17520 00130 00230X S S 5 N 00389 00500X S S 3 N 6,20 9,02380 10,17520 5,00 7,27530 00075 00100X 8,20363 4,13 4,64640 5,23928 00075 00320X 00230 00350X S S 5 N 6,00 4,65870 5,25315 8,71810 00294 00320X S S 3 N 9,83053 5,00 7,26310 8,18987 00117 00300X S S 2 N 3,00 4,35300 4,90844 00117 00700X S S 1 N 3,00 4,35300 4,90844 00210 00210 00430X 00650X S S S S 3 3 S N 11,00 6,20 16,00570 9,02380 18,04800 10,17520 00273 00900X S S 3 S 12,00 17,44850 19,67490 00359 00250X S S 3 N 3,20 4,64640 5,23928 00309 00170X S S 3 N 4,80 6,96970 7,85903 00066 00320X S S 2 N 5,00 7,26310 8,18987 00258 00070X S S 5 S 9,00 13,09550 14,76650 00142 00450X S S 3 N 5,00 7,26310 8,18987 00321 00357 00150X 00400X S S S S 1 3 N N 4,80 3,20 6,96970 4,64640 7,85903 5,23928 00395 00750X 3,20 4,64640 5,23928 00094 00120X S S 3 N 4,80 6,96970 7,85903 00247 00400X S S 5 S 12,00 17,44850 19,67490 05098 05098 00120X 00300X 2,73890 1,77300 3,08838 1,99923 00041 00400X S S 2 N 3,20 4,64640 5,23928 00400 00232 00050X 00350X S S S S 3 5 S N 8,00 6,20 11,64050 9,01170 13,12580 10,16160 162 TIPO RUA RUA RUA RUA *RUA *RUA *RUA RUA RUA RUA RUA RUA RUA RUA RUA RUA RUA RUA RUA RUA RUA RUA *RUA *RUA *TRV RUA RUA RUA RUA RUA RUA RUA RUA RUA RUA RUA NOME ARTUR MEYER AUGUSTO BARSCH AUGUSTO GNEIDING AUGUSTO MOREIRA B – AGUAS CLARAS B – LOT. IRENA B – LOT. KALYFE BARAO RIO BRANCO BARAO RIO BRANCO BELARMINO CORREA BERNARDO KWITSCHAL BERNARDO OLSEN NETO BERNARDO OLSEN NETO BRIGADEIRO FRANCO BRUNO PENKAL B-SERRO AZUL B-VOLTA GRANDE B-VOLTA GRANDE B-VOLTA GRANDE B-VOLTA GRANDE B-VOLTA GRANDE B-VOLTA GRANDE C – AGUAS CLARAS C- LOT. KALYFE CAMBARÁ CAMPO LENÇOL CAMPO LENÇOL CAP OSMAR ROMAO DA SILVA CARLOS FLEISCHMANN CARLOS HANTSCHEL CARLOS HANTSCHEL CARLOS HANTSCHEL FILHO CARLOS LAMPE CARLOS MAROS CARLOS MUHELBAUER CARLOS PSCHEIDT LOG. 00232 00048 SEÇÃO 00600X 00400X LP N S CL N S FQ 0 3 CS N N 00313 01000X S S 2 N 00025 00400X S S 2 N 05146 00432 00449 00600X 00250X 00160X 00295 00100X S S 3 00295 00620X S S 00044 00200X S 00029 00300X S 05039 05039 R$ 1997 3,20 4,80 R$ 2003 4,64640 6,96970 R$ 2004 5,23928 7,85903 4,80 6,96970 7,85903 3,50 5,08660 5,73565 2,43 3,60 4,12 2,02590 4,05950 4,63710 2,28440 4,57749 5,22879 S 8,00 11,64050 13,12580 3 S 9,80 14,25720 16,07640 S 3 N 4,50 6,54160 7,37631 S 2 N 3,50 5,08660 5,73565 00820X 2,75120 3,10225 00900X 1,82180 2,05426 00156 00580X S S 3 N 5,50 7,99680 9,01719 00177 00424 00506 00506 00506 00506 00506 00506 05147 00442 00426 00360 00360 00150X 00055X 00700D 00700E 00600D 00575E 00510E 00380E 00600X 00130X 00060X 00600X 03200X S S S S S S S S S N N N N N N N 3 0 0 0 0 0 0 0 N N N N N N N N S S S S 3 3 S N 4,20 1,60 1,25 1,00 1,85 1,60 1,00 1,85 2,43 4,12 3,78 5,00 3,20 6,10140 2,32330 2,02590 4,63710 4,64640 - 6,87994 2,61975 2,28440 5,22879 5,23928 - 00249 00350X S S 5 S 13,00 18,91580 21,32950 00330 00350X S S 3 N 5,00 7,26310 8,18987 00136 00100X S S 5 S 16,00 23,26880 26,23790 00136 00700X S S 5 S 18,50 26,90040 30,33290 00007 00280X S S 2 N 2,80 4,05950 4,57749 00104 00014 00700X 00980X S S S N 3 0 N N 6,20 2,80 9,01170 4,05950 10,16160 4,57749 00174 01100X S S 3 N 5,50 7,99680 9,01719 00091 00450X S S 3 N 6,20 9,01170 10,16160 163 TIPO RUA RUA RUA RUA RUA RUA RUA RUA *TRV RUA RUA *RUA EST TRV TRV RUA RUA RUA RUA RUA RUA *RUA *RUA RUA RUA RUA RUA RUA RUA RUA RUA RUA RUA RUA RUA RUA RUA **RUA RUA RUA *RUA *RUA *TRV *RUA *TRV *RUA NOME CARLOS RUCKL CARLOS SCHREINER CARLOS SPEICHER CARLOS SPEICHER CARLOS STOEBERL CARLOS WEBER CARLOS WEBER CARMEN DUMS TSCHOECKE CASIMIRO KASCZESZEN CASTRO ALVES CASTRO ALVES CECILIA SCHROEDER COLONIA MIRANDA COSTA E SILVA CRUZ E SOUZA C-SERRO AZUL C-SERRO AZUL C-VOLTA GRANDE C-VOLTA GRANDE C-VOLTA GRANDE C-VOLTA GRANDE D – AGUAS CLARAS D – LOT. KALYFE D. FRANCISCA D. FRANCISCA D. FRANCISCA D. FRANCISCA D. PEDRO I D. PEDRO II D. PEDRO II D. PEDRO II D. PEDRO II D. PIO DE FREITAS D. PIO DE FREITAS D. PIO DE FREITAS D. PIO DE FREITAS D. PIO DE FREITAS DA PAZ DA PAZ DA PAZ DAS ACACIAS DAS ARAUCARIAS DAS BROMELIAS DAS HORTENCIAS DAS ORQUIDEAS DAS PALMEIRAS LOG. 00327 SEÇÃO 00300X LP S CL S FQ 5 CS N R$ 1997 4,20 R$ 2003 6,11370 R$ 2004 6,89381 00382 00330X S S 3 N 3,80 5,51460 6,21826 00298 00298 00113 00225 00225 00600X 01300X 00520X 00200X 00450X S S S S S S S S S S 3 3 2 5 5 S N N S S 9,80 5,00 4,80 20,00 16,00 14,25720 7,26310 6,96970 29,08910 23,26880 16,07640 8,18987 7,85903 32,80090 26,23790 00059 00250X S S 2 N 5,00 7,26310 8,18987 00292 00520X 3,60 4,05950 4,57749 00286 00286 00150X 00400X S N S N 3 0 N N 5,20 3,20 7,55660 4,64640 8,52082 5,23928 00441 00305X 4,12 5,06480 5,71107 00011 01000X S S 1 N 2,80 4,05950 4,57749 00201 00280 00426 00426 00512 00512 00512 00512 05148 00441 00012 00012 00012 00012 00187 00155 00155 00155 00155 00087 00087 00087 00087 00087 00242 00242 00242 00418 00420 00425 00419 00423 00421 00050X 00100X 00110D 00110E 01100X 00930X 00330X 00170X 00300X 00160X 00200X 01950D 01950X 03000X 00380X 00200X 00300X 00450X 00650X 00870X 01070X 01520X 02100X 02250X 00050X 00450X 00850X 00100X 00584X 00060X 00639X 00180X 00184X S S S S S S S S S S N N N N N N 3 5 0 0 0 0 0 0 N N N N N N N N S S 3 N 5,00 5,50 1,58 0,96 0,96 1,58 1,58 2,80 2,43 4,12 4,00 S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S 3 3 1 5 5 5 5 5 5 5 3 3 N N N S S S S S S S N N S S S S 3 1 N N 7,26310 7,99680 2,29870 1,39390 2,02590 4,63710 5,82030 4,64640 6,98180 5,51460 5,51460 18,90360 23,26880 23,26880 17,44850 18,90360 11,64050 26,17890 2,89790 4,64640 4,64640 4,64640 4,64640 4,64640 4,64640 8,18987 9,01719 2,59201 1,57176 2,28440 5,22879 6,56297 5,23928 7,87268 6,21826 6,21826 21,31570 26,23790 26,23790 19,67490 21,31570 13,12580 29,51930 3,26767 5,23928 5,23928 5,23928 5,23928 5,23928 5,23928 4,80 3,80 3,80 18,50 13,00 16,00 12,00 16,00 12,00 13,00 4,80 4,00 8,00 18,00 4,80 3,78 3,78 3,78 3,78 3,78 3,78 164 TIPO RUA RUA RUA *TRV RUA RUA RUA PRC TRV *RUA *RUA RUA RUA RUA RUA RUA RUA RUA RUA RUA RUA *RUA *TRV RUA RUA RUA *RUA RUA RUA RUA TRV TRV RUA RUA RUA RUA *RUA RUA NOME DEMÉTRIO BILESKI DEMETRIO DO PRADO DJALMA BENTO DO AZEVEM DO SEMINÁRIO DO SEMINÁRIO DOMINGOS DA SILVA DOMINGOS F. DE LIMA DOS CAETES DOS GIRASSOIS DOS TROPEIROS DR. ERASTO DE MAIO DR. HELADIO OLSEN VEIGA DR. HELÁDIO OLSEN VEIGA D-SERRO AZUL D-SERRO AZUL DUQUE DE CAXIAS DUQUE DE CAXIAS D-VOLTA GRANDE D-VOLTA GRANDE D-VOLTA GRANDE E – AGUAS CLARAS EDSON FERREIRA EDUARDO ANTON EDUARDO NEIDERT EDUARDO NEIDERT EDUARDO NEIDERT - LAT. EDUARDO RUCKL EDUARDO VIRMOND ELZA HOFFMANN EMA SOFIA CAON ROEL EMA SOFIA CAON ROEL EMILIO BECKERT EMILIO WITT EMILIO WITT ENGELBERTO BAIL ENGELBERTO FURST ENGELBERTO LOG. 00356 SEÇÃO 00400X LP CL FQ CS 00219 00250X 00205 00424 00248 00248 00100X 00100X 00530X 01030X S S 3 N S S S S 5 5 00332 00220X S S 00406 00100X S 00284 00422 00434 00100X 00238X 00214X S 00379 00480X S 00134 00150X 00134 00320X S S 3 N 00427 00427 00252 00252 00511 00511 00511 05149 00437 00339 00190D 00190E 00200X 00270X 00260X 00150E 00130D 00250X 00147X 00280X S S S S S S S N N S S N N N 0 0 5 5 0 0 0 N N S N N N N S S 3 00181 01000X S S 00181 01600X S 00403 00063X 00054 00800X 00342 R$ 1997 R$ 2003 4,64640 R$ 2004 5,23928 8,71810 9,83053 S S 4,80 3,78 18,50 13,00 6,96970 4,64640 26,90040 18,90360 7,85903 5,23928 30,33290 21,31570 3 N 5,00 7,26310 8,18987 S 5 S 13,00 18,90360 21,31570 S 3 S 11,00 3,78 5,42 4,64640 6,10140 5,23928 6,87994 S 3 N 3,20 4,64640 5,23928 9,89200 11,15420 6,80 9,89200 11,15420 S 1,15 0,80 12,00 5,20 1,23 1,58 1,23 2,43 4,12 8,00 1,67520 1,16160 17,44850 7,55660 2,02590 5,06480 11,64050 1,88896 1,30982 19,67490 8,52082 2,28440 5,71107 13,12580 3 N 4,80 5,80800 6,54910 S 1 N 3,80 6,96970 7,85903 5,16 5,52680 6,23202 S S 3 N 5,00 7,27530 8,20363 00450X S S 3 S 8,00 11,64050 13,12580 00197 00130X S S 3 N 4,20 05136 00120D 05136 00120E 00213 00143 00143 00216 00280X 00400X 00580X 00140X 00464 00160X 00409 00083X S S S S S S S S 3 3 3 3 N N N N S S 1 N 6,10140 6,87994 1,77300 1,99923 2,27430 2,56450 4,80 4,00 5,00 5,50 6,96970 5,80800 7,26310 7,99680 7,85903 6,54910 8,18987 9,01719 3,60 4,27690 4,82263 4,20 6,10140 6,87994 165 TIPO RUA RUA RUA RUA RUA TRV TRV RUA RUA RUA RUA AVE RUA RUA RUA TRV RUA *RUA RUA RUA *RUA RUA RUA RUA RUA RUA *TRV RUA RUA *RUA TRV RUA RUA RUA RUA NOME STREIT ERICO DUMS ERICO FROEHNER ERNA EMA HANTSCHEL ERNA EMA HANTSCHEL ERNA EMA HANTSCHEL ERNESTO WIESE ERVINO FLORIANI ERVINO MEYER ERVINO SWAROWSKI E-SERRO AZUL ESMERALDA SCHROETER EUCLIDES CLAUDIO WIESE EUGENIO ALVES FERNANDES EUGENIO DOERLITZ EUGENIO DOERLITZ EUGENIO FERREIRA DE LIMA EUGENIO GRIMM EUGENIO OLSEN EUGENIO TANDLER EURICO PRUESS EVARISTO ODORIZZI E-VOLTA GRANDE E-VOLTA GRANDE E-VOLTA GRANDE E-VOLTA GRANDE E-VOLTA GRANDE EWALDO KUROWSKI EWALDO RITMANN EWALDO TREML F – AGUAS CLARAS FELICI PICCININNI FELIPA B. DE DOMENICO FELIPA B. DE DOMENICO FELIPA B. DE DOMENICO FELIPA B. DE LOG. SEÇÃO LP CL FQ CS 00312 00215 00300X 00100X S S S S 2 3 N N 00129 00070X 00129 00450X S S 3 N 00129 00580X S S 1 00090 00073 00046 00100X 00080X 00350X S S S S S S 3 3 3 00019 00200X N S R$ 1997 R$ 2003 R$ 2004 4,64640 6,96970 5,23928 7,85903 9,02380 10,17520 6,20 9,02380 10,17520 N 4,00 5,80800 6,54910 N N N 5,00 5,00 4,80 7,26310 7,26310 6,96970 8,18987 8,18987 7,85903 2 N 4,80 6,96970 7,85903 3,20 4,80 00428 00160X S N 0 N 1,14 1,65070 1,86133 00244 01050X S S 1 N 3,80 5,52680 6,23202 00032 00340X N N 0 N 2,80 4,05950 4,57749 00358 00400X S S 3 N 3,20 4,64640 5,23928 00163 00070X S S 2 N 5,00 7,26310 8,18987 00163 00200X N N 0 N 5,00 7,26310 8,18987 00374 00100X S S 3 N 3,20 4,65870 5,25315 00039 10352 00021 00397 00350X 00110X 00200X 00700X S S 2 N S S 3 N 2,80 3,60 4,80 4,05950 4,05950 6,96970 4,05950 4,57749 4,57749 7,85903 4,57749 00465 00110X 3,60 4,27690 4,82263 00501 00501 00501 00501 00501 00400X 00290E 00170E 00100E 00030E S S S S S N N N N N 0 0 0 0 0 N N N N N 00443 00220X 00146 00347 05150 00370 02100X 00360X 00250X 00120X S S S S 1 3 N S S S 3 N 05128 0,96 1,58 1,58 1,23 1,23 - - 7,74 8,71810 9,83053 3,20 8,00 2,43 3,20 4,64640 11,64050 2,02590 4,65870 5,23928 13,12580 2,28440 5,25315 00170X 4,05950 4,57749 05128 00330X 2,29870 2,59201 05128 00930X 2,29870 2,59201 05128 01100X 1,39390 1,57176 166 TIPO RUA RUA RUA RUA RUA RUA RUA RUA RUA RUA *RUA RUA RUA RUA RUA RUA RUA RUA RUA **RUA RUA TRV RUA RUA RUA *RUA TRV RUA RUA RUA RUA RUA NOME DOMENICO FERNANDO TURECK FLAVIO DE SOUZA FLÁVIO GONÇALVEZ DE OLIVEIRA FLORIANO WANTOWSKI FRANCISCO A. DE LIMA FRANCISCO ANGELUCCI DOMENICO FRANCISCO ANGELUCCI DOMENICO FRANCISCO BAUM FRANCISCO GERY KAMINSKI FRANCISCO HINKE FRANCISCO HUBL FRANCISCO KOHLBECK FRANCISCO LEICK FRANCISCO LINKE FRANCISCO MULLER FILHO FRANCISCO PAULO ARAUJO FRANCISCO PAULO ARAUJO FRANCISCO PILZ FRANCISCO S. DE OLIVEIRA FRANCISCO SOUZA FRANCISCO SOUZA FRANCISCO ZALESKI FREDERICO G. NIEBISCH FREDERICO LAMPE FREDERICO VOGHT FRIDA JANTSCH ANTON FRIDOLIN ANTON FRITZ HENNING FRITZ KLOSTERMANN F-SERRO AZUL F-VOLTA GRANDE F-VOLTA GRANDE LOG. SEÇÃO LP CL FQ CS 00207 00135X S S 3 N 00206 00130X S S 3 N 10382 00300X 00223 00240X S S 5 S 00302 00600X S S 3 N 05004 R$ 2003 R$ 2004 4,80 6,96970 7,85903 4,80 6,96970 7,85903 4,65870 5,25315 12,00 17,44850 19,67490 5,00 7,26310 8,18987 00060X 2,29870 2,59201 05004 00600X 1,39390 1,57176 00038 00450X S S 2 R$ 1997 N 2,80 4,05950 4,57749 10160 00550X S S 3 S 12,00 17,46080 19,68880 00049 00428 00650X 00130X S S 2 N 3,20 6,18 4,64640 6,95740 5,23928 7,84516 00222 00180X S S 5 N 5,00 7,26310 8,18987 00390 00231 00170X 00300X S S 2 N 4,00 14,55070 5,80800 16,40740 6,54910 00383 00220X S S 3 N 3,80 5,51460 6,21826 00267 00520X S S 5 S 12,00 13,09550 14,76650 00267 00120X S S 5 S 9,00 17,44850 19,67490 00115 00120X S S 2 N 4,50 6,54160 7,37631 00076 00100X S S 3 N 5,00 7,26310 8,18987 00412 00412 00500X 01000X 2,80 2,80 4,05950 3,63150 4,57749 4,09488 00363 00100X S S 3 N 3,20 4,65870 5,25315 00300 00160X S S 1 N 5,00 7,26310 8,18987 00198 00119 00700X 00850X S S S S 3 3 N N 6,20 6,20 9,01170 9,02380 10,16160 10,17520 00467 00320X 3,60 4,27690 4,82263 00027 00045 00080X 00450X S S S S 2 3 N N 3,50 4,50 5,08660 6,54160 5,73565 7,37631 00250 00500X S S 5 N 6,20 9,01170 10,16160 00429 00510 00510 00340X 00800X 00500X S S S N N N 0 0 0 N N N 1,14 0,96 1,23 1,65070 - 1,86133 - 167 TIPO RUA *RUA *RUA TRV RUA RUA RUA RUA RUA RUA RUA *TRV RUA *RUA TRV RUA TRV RUA RUA RUA RUA RUA RUA RUA RUA RUA RUA RUA RUA *RUA **TRV *TRV RUA RUA NOME F-VOLTA GRANDE G – AGUAS CLARAS GABRIEL FERREIRA WISCHRAL GERALDO RUCKL GERMANO SCHIER GETULIO DA LUZ GETULIO VARGAS GODOFREDO DA SILVA GODOFREDO DA SILVA G-SERRO AZUL GUILHERME JANTSCH GUILHERMINA HORN HOENICKE G-VOLTA GRANDE H – AGUAS CLARAS HANS BOELITZ HANS HAROLDO THIEME HANZ LANG HEDWIGES DUMS HELENA BECKERT HELENA STOEBERL HELMUTH ILG HELMUTH KRAMBECK HENRIQUE DA SILVA HENRIQUE DA SILVA HENRIQUE HATSCHBACH HENRIQUE HATSCHBACH HENRIQUE KWITSCHAL HENRIQUE KWITSCHAL HENRIQUE KWITSCHAL FILHO HENRIQUE NEPPEL HENRIQUE PESCHEL HENRIQUE PESCHEL HENRIQUE SCHWARZ HENRIQUE LOG. 00510 05151 SEÇÃO 00300X 00700X LP S CL N FQ 0 00447 00400X 00384 00331 00145 00269 00240X 00240X 00150X 00400X S S S S S S S S 3 3 1 5 00270 00100X S S 5 00270 00300X S S 00430 00280X S N 00168 00350X S S CS N R$ 1997 1,89 2,43 R$ 2003 2,02590 R$ 2004 2,28440 4,12 4,64640 5,23928 N N N S 3,80 5,00 4,80 12,00 5,51460 7,26310 6,96970 17,44850 6,21826 8,18987 7,85903 19,67490 S 10,00 14,55070 16,40740 5 S 12,00 17,44850 19,67490 0 N 1,14 1,65070 1,86133 3 N 4,50 6,54160 7,37631 6,18 6,95740 7,84516 1,89 2,43 6,20 2,02590 9,01170 2,28440 10,16160 00446 00060X 00508 05153 00166 00500X 01500X 00120X S N 0 N S S 3 N 00401 00080X S S 2 N 4,00 5,80800 6,54910 00301 00057 00194 00109 00135 00100X 00170X 00450X 00180X 00250X S S S S S S S S S S 3 2 3 2 3 S N N N N 9,80 5,00 4,80 4,80 6,20 14,25720 8,65700 7,55660 7,26310 5,51460 16,07640 9,76163 8,52082 8,18987 6,21826 00225 00200X S S 5 N 5,20 8,42470 9,49969 00328 00100X S S 1 N 5,00 5,51460 6,21826 00328 00600X S S 1 N 3,80 2,02590 2,28440 00093 00700X S S 3 N 5,80 9,01170 10,16160 00093 00900X S S 3 N 3,80 5,80800 6,54910 10287 00200X S S 3 N 5,00 7,27530 8,20363 10287 00500X N N 0 N 3,20 4,65870 5,25315 00075 00100X S S 3 N 00462 00260X 3,60 4,27690 4,82263 00415 00050X 2,80 - - 00415 00050X 3,60 4,05950 4,57749 00264 00180X S S 5 S 5,00 7,26310 8,18987 00264 00250X S S 5 S 10,00 14,55070 16,40740 3,20 - - 168 TIPO *RUA RUA RUA RUA RUA RUA RUA RUA TRV RUA *RUA RUA RUA *RUA AVE *TRV TRV RUA RUA RUA RUA RUA RUA *RUA RUA RUA *RUA RUA RUA RUA RUA TRV RUA RUA RUA TRV RUA RUA RUA NOME SCHWARZ HENRIQUE TASCHECK HEBERT TURECK HEBERT TURECK HEBERT TURECK HEBERT TURECK HERMANN SCNEPPENDAHL HERMINIA H. KWITSCHAL H-SERRO AZUL HUBERT LINDNER H-VOLTA GRANDE I – AGUAS CLARAS IDA BERTA DUFFECK IGNACIO GONCHOROWSKI IGNACIO SCHROEDER IMIGRANTES INGOMAR RICARDO ZIPPERER IPIRANGA IRMA UMBELINA I-SERRO AZUL I-SERRO AZUL IVO LINZMEYER I-VOLTA GRANDE I-VOLTA GRANDE J – AGUAS CLARAS JACO BREY JOAO AUGUSTIN JOÃO BATISTA DAL RI JOAO DA ROSA JOAO DUFFECK JOAO DUMS JOÃO EHRENFREDO OLSEN JOAO FROENNER JOAO GRUBER JOAO JABLONSKI JOAO JABLONSKI JOAO JOSÉ ROSA JOAO LUCIO SENNA JOAO MOREIRA JOAO MUNCH LOG. SEÇÃO LP CL FQ CS R$ 1997 R$ 2003 R$ 2004 3,54 3,98620 4,49484 8,18987 19,67490 6,54910 7,85903 6,21826 00043 00100X 00084 00084 00084 00084 00450E 00450X 00800X 01070X S S S S S S 3 3 3 S N N 12,00 4,00 4,80 7,26310 17,44850 5,80800 6,96970 00196 00150X S S 3 N 3,80 5,51460 00030 00300X S S 2 N 3,50 5,08660 5,73565 00431 00365 00507 05154 00450X 00100X 00250X 00150X S S S N S N 0 3 0 N N N 1,23 3,20 1,89 2,43 1,77300 4,65870 2,02590 1,99923 5,25315 2,28440 00171 00350X S S 2 N 4,50 6,54160 7,37631 00070 00400X S S 3 N 5,00 7,26310 8,18987 4,12 5,06480 5,71107 S S 5 S 16,00 23,26880 26,23790 5,42 6,10020 6,87859 9,00 4,50 1,58 0,65 2,80 1,23 1,89 2,43 4,80 8,00 13,09550 6,54160 2,29870 0,92930 4,05950 2,02590 6,96970 11,64050 14,76650 7,37631 2,59201 1,04788 4,57749 2,28440 7,85903 13,12580 7,74 8,71810 9,83053 2,80 4,50 4,50 4,05950 6,54160 6,54160 4,57749 7,37631 7,37631 4,05950 4,57749 00440 00320X 00253 01100X 00474 00050X 00279 00083 00432 00432 00037 00509 00509 05155 00101 00338 00050X 00170X 00400D 00400E 00200X 00300X 00120X 00400X 00300X 00300X 00444 00165X 00006 00170 00080 00280X 00090X 00280X 00468 03900X 00371 00052 00208 00208 00284 00120X 00480X 00050X 00260X 00100X S S S S S S S S 3 3 3 3 N N S N 3,20 4,50 11,00 4,80 4,65870 6,54160 16,00570 6,96970 16,00570 5,25315 7,37631 18,04800 7,85903 18,04800 00150 00150X S S 3 N 6,20 9,01170 10,16160 00034 00311 00300X 01400X S N S N 2 0 N N 2,80 2,80 4,05950 4,07170 4,57749 4,59125 S S S S S S S S S N N S N N 5 3 0 0 2 0 0 S N N N N N N S S S S 3 3 N S S S S S S S 2 2 3 N N N 169 TIPO TRV RUA RUA RUA RUA RUA RUA TRV *RUA RUA RUA RUA RUA RUA RUA RUA RUA RUA RUA RUA RUA RUA RUA RUA RUA TRV RUA RUA RUA RUA RUA TRV RUA RUA RUA RUA RUA RUA RUA RUA TRV RUA *TRV NOME JOAO PENKAL JOAO PSCHEIDT JOAO PURIM JOAO WANTOWSKI JOAO ZIPPERER JOAQUIM C. NETO JOAQUIM DOMINGOS PAES JOAQUIM SIMOES DE OLIVEIRA JORGE HUEBNER JORGE LACERDA JORGE LACERDA JORGE LACERDA JORGE RUCKL JORGE RUCKL JORGE ZEPPERER JORGE ZEPPERER JORGE ZEPPERER JÚNIOR JOSE ANTON JOSE BAIL JOSE BATISTA SOBRINHO JOSE BONIFACIO JOSE BREY JOSE BREY JOSE BRUSKY JR JOSE BRUSKY JR JOSE CALDEIRA JOSE CAVALHEIRO DE ALMEIDA JOSE DA CRUZ VEIGA JOSE DENK JOSÉ FRANCO JOSÉ FRANCO JOSE GROSSL JOSE HANTSCHEL JOSE HANTSCHEL JOSE HENRIQUE DIAS JOSE JACIR DENK JOSE JACO DO PRADO JOSE KINGERSKI JOSE KOHLBECK JOSE KRAINZ JOSE LEVANDOSKI JOSE LINDNER JOSE LINO DA LOG. 00176 00121 00110 00103 10367 00353 SEÇÃO 00060X 00158X 00640X 00400X 01080X 01000X LP S S S S S S CL S S S S S S FQ 3 3 2 3 3 1 CS N N N N N N 00078 00100X S S 1 N S S 3 R$ 1997 4,20 5,50 4,50 6,20 3,20 2,80 R$ 2003 6,10140 7,99680 6,54160 9,01170 4,65870 4,05950 R$ 2004 6,87994 9,01719 7,37631 10,16160 5,25315 4,57749 3,20 4,64640 5,23928 S 9,00 13,09550 14,76650 4,27690 17,44850 18,90360 7,27530 7,27530 4,07170 29,10130 26,82700 4,82263 19,67490 21,31570 8,20363 8,20363 4,59125 32,81460 30,25010 00282 00050X 00463 00172 00172 00172 00036 00036 11253 11253 00200X 00380X 00850X 01000X 01040X 01240X 01440X 01750X S S S S S S S S S S S S S S 5 5 3 3 2 5 5 S S N N N S S 3,60 12,00 13,00 5,00 5,00 2,80 20,00 18,44 00106 00700X S S 3 N 6,20 9,01170 10,16160 00028 00152 00200X 00350X S S S S 2 5 N S 3,50 12,00 5,08660 17,44850 5,73565 19,67490 00050 01050X S S 3 N 4,50 6,54160 7,37631 00393 00287 00287 00304 00304 00380 00220X 00200X 00500X 00500X 00720X 00050X S S S S S S 5 5 3 S S N 11,00 18,00 5,20 S S S S 3 3 N N 5,00 3,20 16,00570 26,17890 7,56880 7,26310 7,26310 4,64640 18,04800 29,51930 8,53458 8,18987 8,18987 5,23928 00316 00250X S S 3 N 4,80 6,96970 7,85903 00226 00280X S S 5 N 6,00 8,73040 9,84440 00179 05047 05047 00095 00061 00061 00200X 00400D 00400E 00060X 00700X 01200X S S 1 N 3,80 S S S S S S 3 3 3 N N N 4,80 5,00 3,20 5,51460 2,29870 1,39390 6,96970 7,26310 4,64640 6,21826 2,59201 1,57176 7,85903 8,18987 5,23928 00003 00800X S S 2 N 2,80 4,05950 4,57749 00335 00200X S S 1 N 3,20 4,64640 5,23928 00307 00450X S S 3 N 4,80 6,96970 7,85903 00355 00023 00112 00375 00233 00475 00350X 00200X 00250X 00100X 00240X 00038X S S S S S S S S S S 3 3 3 3 2 N N N N N 3,20 5,00 4,80 3,20 3,20 5,48 4,64640 7,26310 6,96970 4,65870 4,64640 6,16770 5,23928 8,18987 7,85903 5,25315 5,23928 6,95470 170 TIPO RUA RUA RUA RUA RUA RUA RUA *RUA RUA RUA TRV TRV TRV RUA RUA RUA RUA RUA *RUA AVE AVE RUA RUA RUA RUA *RUA RUA RUA TRV RUA RUA RUA RUA *TRV RUA RUA RUA RUA NOME SILVA JOSE MARIA CARDOSO DA VEIGA JOSE MARIA CARDOSO DA VEIGA JOSE METZ JOSE PENKAL JOSE PESCHIDT JOSE PSCHEIDT JOSE PSCHISKI SOBRINHO JOSÉ SOLLAK LUDWINSKY JOSE STIEGLER JOSE TREML JOSÉ ZALESKI JOSÉ ZALESKI JOSÉ ZALESKI JOSE ZIPPERER NETO JOSE ZIPPERER NETO JOSE ZIPPERER SOBRINHO JOSEPH STRENZEL J-SERRO AZUL JULIA HLAWATSCH JULIETA SIMOES OLIVEIRA JULIETA SIMOES OLIVEIRA JULIO SIMOES DA MAIA JUSTINO MAFRA MAIA J-VOLTA GRANDE J-VOLTA GRANDE K – AGUAS CLARAS K-SERRO AZUL KURT H. JANESCH KURT HINTSCH KURT WOLFF K-VOLTA GRANDE K-VOLTA GRANDE LAURINDO BAIL LAURINDO MACHADO LAURO MULLER LEOBERTO LEAL LEOBERTO LEAL LEONARDO LOG. SEÇÃO LP CL FQ CS R$ 1997 R$ 2003 R$ 2004 9,89200 11,15420 00124 01050X 00124 01400X S S 5 N 6,80 9,89200 11,15420 00072 00165 00063 00063 00700X 00450X 01000X 00600X S S S S S S S S 3 3 2 2 N N N N 5,00 6,20 3,20 5,00 7,26310 9,01170 7,26310 4,64640 8,18987 10,1616 8,18987 5,23928 00236 00250X S S 2 N 3,20 4,64640 5,23928 00449 00240X 4,89 4,27690 4,82263 00183 00067 05055 05055 05055 00250X 00240X 00060E 00100D 00100E S N S N 3 0 N N 3,20 2,80 4,64640 4,05950 1,39390 2,29870 2,73890 5,23928 4,57749 1,57176 2,59201 3,08838 00127 00450X S S 5 S 12,00 17,44850 19,6749 00127 00600X S S 5 N 6,20 9,02380 10,1752 00224 00120X S S 5 S 12,00 17,44850 19,6749 00324 00433 00410 00620X 00120X 00150X S S S N 3 0 N N 5,00 1,23 4,51 7,27530 1,77300 5,08660 8,20363 1,99923 5,73565 00320 00550X S S 3 S 8,00 11,64050 13,12580 00320 00820X S S 3 N 3,80 5,51460 6,21826 00157 00460X S S 3 N 4,80 6,96970 7,85903 00348 00160X S S 3 S 8,00 11,64050 13,12580 00504 00504 05156 00434 00022 00281 00217 00500 00500 00071 00400E 00400d 00200X 00280X 00200X 00100X 00300X 00060X 00600X 00400X S S N N 0 0 N N S S S S S S S N S S S N N S 0 2 5 3 0 0 3 N N N N N N N 0,96 1,58 2,43 0,96 4,80 5,50 5,50 1,58 0.96 5,00 2,02590 1,39390 6,96970 7,99680 7,99680 7,26310 2,28440 1,57176 7,85903 9,01719 9,01719 8,18987 4,12 5,06480 5,71107 S S S S S S S S 2 5 5 3 N S S S 4,80 10,00 12,00 5,00 6,96970 14,55070 17,44850 7,26310 7,85903 16,40740 19,67490 8,18987 00439 00147X 00385 00266 00266 00144 00150X 00120X 00400X 00100X 171 TIPO RUA *RUA RUA RUA RUA RUA RUA RUA RUA RUA RUA RUA *RUA RUA RUA RUA RUA RUA RUA TRV RUA RUA RUA RUA RUA RUA RUA RUA RUA RUA RUA RUA RUA RUA RUA RUA RUA NOME RASCHCKE LEOPOLDO RIBEIRO LINO BAYER L-SERRO AZUL L-SERRO AZUL LUCAS ANTENOR STOEBERL LUCAS BATISTA LUCAS BATISTA LUCAS BATISTA LUDWING ROWOLDT LUIZ BERNARDO OLSEN LUIZ CIPRIANO CORREA LUIZ CIPRIANO CORREA LUIZ DUFFECK LUIZ GERMANO ENGEL LUIZ GERMANO ENGEL LUIZ GRAFF LUIZ GRAFF LUIZ GRAFF LUIZ LIEBL LUIZ MARANGONI LUIZ NEIDERT LUIZ PEYERL LUIZ PSCHEIDT LUIZ SCHOLTZ FILHO LUIZ SCHOLZ LUIZ STOEBERL LUIZA R. PSCHEIDT LUIZE BAIL L-VOLTA GRANDE L-VOLTA GRANDE L-VOLTA GRANDE MAESTRO MAX JAKUCH MAESTRO MAX JAKUCH MANOEL PEREIRA MANOEL V. THOMAZ MARCELINHO DE MORAIS MARECHAL LOG. SEÇÃO LP CL FQ CS 00314 00550X S S 2 N 00459 00435 00435 00290X 00200E 00200D S S N N 0 0 00319 00150X S S 3 05101 05101 05101 00300X 00500X 00800X 00235 00100X S S 2 N 00202 00750X S S 3 00283 00200X S S 00283 00320X S S 00452 00070X 00285 00150X S S R$ 1997 R$ 2003 R$ 2004 4,80 6,96970 7,85903 N N 4,12 1,58 0,96 4,27690 1,39390 2,29870 4,82263 1,57176 2,59201 N 5,00 7,26310 8,18987 2,73890 1,77300 1,39390 3,08838 1,99923 1,57176 3,20 4,64640 5,23928 N 5,00 7,26310 8,18987 3 S 11,00 16,00570 18,04800 3 N 3 S 5,00 7,26310 8,18987 6,45 7,26310 8,18987 5,00 26,91260 30,34660 00285 00750X S S 3 N 5,00 7,26310 8,18987 00299 00299 00299 00323 00377 00387 00243 00002 00450X 00850X 01500X 00180X 00100X 00380X 00650X 00500X S S S S S S S S S S N S S S S S 3 2 0 3 3 4 1 1 S N N N N S N N 5,00 4,50 3,00 5,00 3,20 12,00 2,80 2,80 14,25720 6,54160 4,35300 7,26310 4,65870 17,44850 4,05950 4,05950 16,07640 7,37631 4,90844 8,18987 5,25315 19,67490 4,57749 4,57749 00290 00650X S S 3 N 5,00 7,26310 8,18987 00251 05080 00111 00056 00505 00505 00505 00450X 00500X 00200X 00153X 00100D 00100E 00060E S S 5 S 13,00 S S S S S S S N N N 2 2 0 0 0 N N N N N 4,80 5,00 1,58 1,89 0,96 18,90360 2,73890 6,96970 7,26310 - 21,31570 3,08838 7,85903 8,18987 - 00315 00100X 5,80800 6,54910 00315 00550X S S 3 N 4,80 6,96970 7,85903 00407 00130X S S 2 N 2,80 4,05950 4,57749 00010 00250X S S 2 N 2,80 4,05950 4,57749 00051 00200X S S 3 N 3,00 4,35300 4,90844 00138 00380X S S 5 N 6,20 9,01170 10,16160 172 TIPO RUA RUA *RUA *RUA TRV RUA RUA *RUA RUA *RUA TRV RUA RUA RUA RUA RUA RUA **RUA RUA RUA RUA RUA RUA RUA RUA RUA RUA RUA RUA TRV RUA *RUA RUA TRV NOME DEODORO MARECHAL FLORIANO PEIXOTO MARGARIDA MEYER MARIA CARVALHO DE OLIVEIRA MARIA DE LOURDES PILLATI MARIA JANTSCH MARIA SCHOLZ MARIA ZIPPERER MARINA ZATTAR TAVARES MARINO PICOLLI MARIO PESCHEL MARTA IRENE WEICK MARTIN ILG MARTIN ILG MARTIN SCHAUZ MARTIN ZIPPERER MARTIN ZIPPERER MARTIN ZIPPERER MARTIN ZIPPERER MARTINHO JOAO SOUZA MATHIAS S. DOS SANTOS MATHIAS S. OLIVEIRA MATHIAS S. OLIVEIRA MATTI OLAVI VASKU MATTI OLAVI VASKU MATTI OLAVI VASKU MATTI OLAVI VASKU MATTI OLAVI VASKU MATTI OLAVI VASKU MAX ANTON MAX PFEIFFER MAX RASCHKE MICHALINA ORIBKA GOMES MIGUEL HACKE MIGUEL HUBL LOG. SEÇÃO LP CL FQ CS 00148 00400X S S 5 N 00102 00180X S S 3 N 00460 00160X 00429 00450X 00108 00254 00308 00180X 00100X 00150X S S S S S S 2 5 3 N N N R$ 1997 R$ 2003 R$ 2004 5,20 7,55660 8,52082 6,00 8,71810 9,83053 4,12 4,27690 4,82263 3,86 4,35300 4,90844 4,80 13,00 4,80 6,96970 18,90360 6,96970 7,85903 21,31570 7,85903 00398 00600X 3,86 4,35300 4,90844 00035 00450 00600X 00040X S S 2 N 2,80 5,42 4,05950 6,10140 4,57749 6,87994 S S 3 N 3,20 4,65870 5,25315 10,17520 10,1616 8,20363 19,67490 6,54910 5,23928 5,23928 00372 00100X 00133 00133 10322 00227 00227 00227 00227 00160X 00320X 00350X 00300X 00980X 02200X 02200X S S S S S S S S S S 3 3 5 3 1 N N S N N 6,20 5,00 12,00 4,00 3,20 2,50 9,02380 9,01170 7,27530 17,44850 5,80800 4,64640 4,64640 00289 00580X S S 3 N 5,00 7,26310 8,18987 00274 00350X S S 3 N 5,00 7,26310 8,18987 00303 00700X S S 3 N 5,00 7,26310 8,18987 00303 00720X 7,27530 8,20363 05069 00380E 2,69010 3,03336 05069 00510E 1,44290 1,62701 05069 00575E 2,32330 2,61975 05069 00600D 2,69010 3,03336 05069 00700D 1,82180 2,05426 05069 00700E 00079 00098 00261 00200X 00080X 00140X 00454 00090X 00192 00097 00120X 00100X S S S S S S 3 3 5 N N S S S S S 1 3 N N 1,44290 1,62701 4,50 5,00 17,00 6,54160 7,26310 24,7239 7,37631 8,18987 27,8787 5,16 5,80800 6,54910 5,00 5,00 7,26310 7,26310 8,18987 8,18987 173 TIPO RUA RUA RUA RUA RUA *RUA TRV RUA RUA *TRV RUA RUA RUA RUA RUA *RUA TRV RUA RUA TRV RUA RUA *RUA TRV **RUA TRV RUA RUA RUA RUA RUA RUA RUA RUA NOME MIGUEL MUHLBAUER MIGUEL MUHLBAUER MIGUEL POTELECKI M-VOLTA GRANDE M-VOLTA GRANDE NABOR DE CARVALHO BASTOS NATALIO S. FREITAS NEREU DE ASSIS NEREU DE ASSIS NICANOR CORREA VELLASQUES NILO SALDANHA FRANCO NILO SALDANHA FRANCO NILO TURECK NOSSA SENHORA DA SALETE N-VOLTA GRANDE OCTAVIO COLLODEL POSSAMAI OCTAVIO WIESE OLGA GROSSL OLSEN OLGA TURECK ORLANDO A. GONÇALVES ORLANDO AFONSO QUANDT ORLANDO AFONSO QUANDT ORLANDO TURECK OSMAIL J. NUNES OSMAR BOELITZ OSWALDO MUHELBAUER OTAVIANO DOS SANTOS OTILIA V. OLSEN OTILIA V. OLSEN OTTO BAUMER OTTO DETTMER OTTO KNOP OTTO LEHNER OTTO STANGE LOG. SEÇÃO 00159 00100X 00159 00132X 01717 00087X 00513 00513 00120D 00120E 10381 00280X LP S S S CL S N N FQ 3 0 0 CS N N N R$ 1997 5,00 1,23 1,57 R$ 2003 R$ 2004 7,27530 8,20363 7,26310 8,18987 4,64640 5,23928 - - 4,13 4,65870 5,25315 00349 00100X S S 3 S 8,00 11,64050 13,12580 00088 00088 00300X 00900X S S S S 3 3 S S 9,80 8,00 11,64050 13,12580 00445 00037X 6,18 6,95740 7,84516 00096 00350X S S 3 N 4,00 5,80800 6,54910 00096 01000X S S 3 N 5,20 00085 00100X 7,55660 8,52082 4,05950 4,57749 00219 00250X S S 3 N 6,00 00515 00110X S N 0 N 1,23 1,77300 - 1,99923 - 00466 00100X 3,60 4,27690 4,82263 00376 00100X S S 3 N 3,20 4,65870 5,25315 00305 00600X S S 2 N 5,00 7,26310 8,18987 00081 00300X S S 3 N 4,50 6,54160 7,37631 00343 00100X S S 3 S 8,00 11,64050 13,12580 00360 00200X 4,64640 5,23928 00360 00600X 00427 00373 00417 00060X 00100X 00100X S S 3 00366 00100X S S 00188 00100X S 00221 00221 00173 00147 00218 00341 00333 00450X 00700X 00250X 00150X 00300X 00220X 00100X S S S S S S S 7,27530 8,20363 N 5,87 3,20 5,00 6,61500 4,65870 6,65170 7,45907 5,25315 7,50046 3 N 3,20 4,65870 5,25315 S 3 N 3,80 5,51460 6,21826 S S S S S S S 5 2 3 5 3 3 3 S N N N N S N 12,00 5,00 4,80 5,20 6,00 8,00 5,00 17,44850 7,26310 6,96970 7,55660 8,71810 11,64050 7,26310 19,67490 8,18987 7,85903 8,52082 9,83053 13,12580 8,18987 174 TIPO TRV RUA RUA RUA RUA RUA RUA RUA RUA RUA RUA RUA RUA RUA RUA RUA **RUA TRV RUA RUA RUA RUA RUA *RUA RUA RUA RUA RUA RUA RUA *TRV RUA *RUA RUA RUA TRV TRV TRV RUA NOME OTTO STERNADT OTTO WEISS PADRE MULLER PADRE NOBREGA PASCHOALINO BUONACORSO PASCHOALINO BUONACORSO PASCHOALINO BUONACORSO PASCHOALINO BUONACORSO PASTOR WILHEN QUAST PAUL BAUM PAUL E WEICK PAULA BAIL PAULA BAIL PAULINA PILLATI PAULINA PILLATI PAULINA PILLATI PAULINA TECILLA MANES PAULO ANTON PAULO BOEHM PAULO DUFFECK PAULO PSCHEIDT PAULO TURECK PAULO TURECK PAULO ZIPPERER PE CELSO MICHELS PE JOSE DE ANCHIETA PE LUIZ G. STEINER PE TEOBALDO BLUME PE TEOBALDO BLUME PEDRO ARNALDO BUCHMANN PEDRO BELLI PEDRO CORDEIRO PEDRO CORDEIRO PEDRO CORDEIRO PEDRO HENRIQUE BERKENBROCK PEDRO JABLONSKI PEDRO LINDNER PEDRO REINERT PEDRO SIMOES DE OLIVEIRA LOG. 00180 00200 00229 00405 SEÇÃO 00150X 00550X 00400X 00080X 05020 LP S S S S CL S S S S FQ 3 3 5 5 CS N N N S R$ 1997 4,80 6,20 6,00 18,00 R$ 2003 6,96970 9,01170 8,71810 26,17890 R$ 2004 7,85903 10,16160 9,83053 29,51930 00450E 1,39390 1,57176 05020 00670E 2,27430 2,56450 05020 00870X 1,77300 1,99923 05020 01750X 2,73890 3,08838 00154 00350X S S 3 N 5,00 7,26310 8,18987 00020 00105 00064 00064 00293 00293 00293 00200X 00160X 00600X 00970X 00120X 00520X 01020X S S S S S S S S S S S S S N 3 3 3 2 3 3 0 N N N N S N N 5,00 6,20 5,00 3,20 8,00 4,50 3,00 7,26310 9,01170 7,26310 4,64640 11,64050 6,54160 4,35300 8,18987 10,16160 8,18987 5,23928 13,12580 7,37631 4,90844 00413 00075X 4,00 5,80800 6,54910 00158 00256 00169 00008 00453 00453 00451 00151 00120X 00270X 00070X 00600X 00130X 00930X 00160X 00380X 7,99680 23,26880 6,54160 4,05950 18,90360 6,96970 2,89790 17,44850 9,01719 26,23790 7,37631 4,57749 21,3157 7,85903 3,26767 19,67490 S S S S S S S S 3 5 3 2 N S N N 5,50 16,00 4,50 2,80 S S 5 S 2,57 12,00 00306 00070X S S 2 N 5,00 7,26310 8,18987 00337 00500X S S 3 S 8,00 11,64050 13,12580 00128 00070X 9,01170 10,16160 00128 00300X S S 5 N 6,20 9,01170 10,16160 00068 00200X S S 3 N 3,20 4,64640 5,23928 00448 05110 05110 05110 00060X 00130D 00150E 00260X 4,12 4,6464 1,77300 2,29870 1,77300 5,23928 1,99923 2,59201 1,99923 2,04 00336 00330X S S 3 S 8,00 11,64050 13,12580 00361 00369 00386 00160X 00140X 00070X S S S S S S 3 3 3 N N S 3,20 3,20 18,00 4,658700 4,65870 26,17890 5,25315 5,25315 29,51930 00271 00250X S S 5 S 18,50 26,90040 30,33290 175 TIPO RUA RUA RUA RUA RUA RUA RUA RUA RUA TRV RUA RUA RUA RUA *RUA RUA RUA RUA *RUA *RUA RUA RUA RUA **RUA **RUA RUA **RUA NOME PEDRO SIMOES DE OLIVEIRA PERICLES PORTO VIRMOND POSSIDONIO F. DE LIMA PREFEITO HUGO FISCHER PREFEITO HUGO FISCHER PRES. HUMBERTO ALENCAR CASTELO BRANCO PROCÓPIO MOREIRA PROCOPIO MOREIRA PROFA ADELAIDE DA COSTA PROFESSORA BONA PROFª IVA CABRAL DA LUZ PROFª IVA CABRAL DA LUZ PROFª SELMA T. GRABOSKI PROJ. LAT. 13 DE DEZEMBRO PROJ. – LOT. MADALENA PROJ. LAT. D. PEDRO II PROJ. LAT. RUA DO SEMINARIO PROJ. LOT. BILESKI PROJ. LOT. FABIANO PROJ. LOT. JOAO TURECK PROJ. LOT. MALLON PROJ. LOT. MALLON PROJ. LOT. MALLON PROJ. LOT. OLSEN PROJ. LOT. TASCHECK PROJ. SERRANO CLUBE PROJ. STAFIM SEÇÃO LP CL FQ CS R$ 1997 R$ 2003 R$ 2004 00271 LOG. 01000X S S 5 S 10,00 14,55070 16,40740 00199 00200X S S 3 N 6,20 9,02380 10,17520 00137 00480X S S 5 N 6,20 9,01170 10,16160 00126 01070X S S 5 S 12,00 17,4485 19,67490 00126 01400X S S 5 N 6,20 9,01170 10,16160 00325 00200X S S 3 N 5,00 7,27530 8,20363 00132 00160X 9,02380 10,17520 00132 00320X S S 3 N 6,20 9,02380 10,17520 00272 00300X S S 3 N 5,80 8,42470 9,49969 00263 00100X S S 5 S 12,00 17,44850 19,67490 00189 00300X S S 3 N 3,80 5,51460 6,21826 00189 00350X 5,80800 6,54910 00204 00350X 7,26310 8,18987 00391 00100X 4,64640 5,23928 00435 00140X 5,17220 5,83217 10155 00100X S S S 3 N 5,00 4,59 S 1 N 3,20 - 00404 00400X N N 0 N 3,00 00398 00600X S N 0 N 3,00 00439 00250X 3,86 4,35300 4,90844 00430 00130X 3,47 3,91280 4,41207 00395 00750X N N 0 N 3,20 00395 00650X N N 0 N 3,20 4,64640 5,23928 00402 00200X N N 0 N 3,20 4,64640 5,23928 10354 00800X 3,80 - - 01088 00115X 4,20 - - 00397 00700X 2,80 - - 10352 00110X 2,80 - - S N 0 N 3,63150 - - - 4,09488 - - 176 TIPO RUA *RUA RUA RUA RUA RUA RUA TRV RUA AVE ROD RUA RUA RUA RUA *RUA RUA RUA RUA RUA RUA RUA TRV RUA TRV RUA RUA TRV TRV RUA RUA RUA RUA RUA RUA NOME PROTOGENES DUARTE SILVA RAULIN KRUGER REGINA K. MAROS REINOLDO BRAND RELINA KWITSCHAL RENEO OSNI KWITSCHAL RICARDO HOFFMANN RICARDO LIEBL RICARDO MALLON RICHARD S. ALBUQUERQUE RIN-485 VOLTA GRANDE ROBERTO BUCHMANN ROBERTO FERREIRA DE LIMA ROBERTO FERREIRA DE LIMA ROBERTO FERREIRA DE LIMA ROBERTO FERREIRA NETO ROBERTO LAMPE ROBERTO LAMPE ROBERTO MARTIN ROBERTO MARTIN ROBERTO REINHOLD ROBERTO TAVARES ROBERTO THIEME ROBERTO ZEMANN RODOLFO FUERST RODOLFO HANTSCHEL RODOLFO HANTSCHEL RODOLFO JABLONSKI RODOLFO JABLONSKI RODOLFO MARTIN RODOLFO TURECK RODOLFO TURECK ROMAO GROSSL ROMEDIO PILLATI ROMEDIO PILLATI SEÇÃO LP CL FQ CS 00234 LOG. 00080X S S 2 N R$ 1997 3,20 R$ 2003 4,64640 R$ 2004 5,23928 00411 00026 00031 00120X 00180X 00300X S S S S 2 2 N N 5,16 3,50 3,50 5,8080 5,08660 5,08660 6,54910 5,73565 5,73565 00239 00300X S S 2 N 3,20 4,64640 5,23928 00238 00300X S S 2 N 3,20 4,64640 5,23928 00190 00100X S S 3 N 3,80 5,51460 6,21826 00364 00228 00100X 00390X S S S S 3 3 N N 3,20 5,00 4,65870 7,26310 5,25315 8,18987 00394 00300X S S 3 N 7,00 10,17320 11,47130 05144 00200X 1,39390 1,57176 00186 00880X S S 3 N 6,20 9,02380 10,17520 00245 00250X S S 1 S 12,00 17,44850 19,67490 00245 01450X S S 1 N 4,00 5,82030 6,56297 00245 01950X S N 0 N 2,80 4,05950 4,57749 00442 00285X 4,12 5,06480 5,71107 00265 00265 00262 00262 00120X 00320X 00120X 00300X S S S S S S S S 5 5 5 5 S S S S 10,00 12,00 10,00 12,00 14,55070 17,44850 14,55070 17,44850 16,40740 19,67490 16,40740 19,67490 00240 00300X S S 2 N 3,20 4,64640 5,23928 00297 00120X S S 2 N 4,00 5,80800 6,54910 00123 00388 00074 00100X 00600X 00060X S S S S S S 3 1 2 S N N 10,00 2,80 5,00 14,55070 4,05950 7,26310 16,40740 4,57749 8,18987 00153 00120X S S 5 S 12,00 17,44850 19,67490 00153 00220X S S 5 N 6,00 8,71810 9,83053 00399 00120X S S 3 N 3,20 4,64640 5,23928 S S S S S S S S S S S S 3 3 3 1 3 3 N S S N S N 5,00 9,00 12,00 4,20 11,00 5,00 00399 00160X 00329 00086 00086 00408 00291 00291 00180X 00200X 00900X 00295X 00150X 07000X 4,64640 5,23928 7,26310 13,09550 17,46080 6,10140 16,00570 7,26310 8,18987 14,76650 19,68880 6,87994 18,04800 8,18987 177 TIPO *RUA RUA RUA RUA RUA RUA RUA RUA RUA RUA RUA RUA RUA RUA RUA RUA RUA RUA RUA RUA RUA RUA RUA **RUA **RUA RUA RUA RUA RUA RUA RUA *TRV RUA NOME ROMEO JORGE ZIPPERER ROSA SCHIESSL ROSALIA WANTOWSKI RUTH WOLLMANN RITZMANN SANTA CATARINA SANTA CATARINA SANTA CATARINA SANTO ANTONIO SANTO ANTONIO SÃO BERNARDO SÃO FRANSCISCO SÃO GERONIMO SÃO JOAO SÃO LUIZ SÃO PAULO SÃO PAULO SÃO RAFAEL SÃO RAFAEL SÃO RAFAEL SEBASTIAO FERREIRA DA VEIGA SEBASTIAO FERREIRA DA VEIGA SENADOR NEREU RAMOS SILVIO BEHREND SIMONE LUIZE PICCININI TEODORO MARTINS DE OLIVEIRA TEOFILO CARVALHO DE OLIVEIRA TEREZA BILESKI VEIGA TEREZA BILESKI VEIGA TEREZA BILESKI VEIGA THEODORO JUCTUM THEODORO KWITSCHAL THEOLAURO TURECK TIBURCIO DE LOG. SEÇÃO LP CL FQ R$ 2003 R$ 2004 5,42 6,10140 6,87994 N 5,80 8,42470 9,49969 3 N 6,00 9,01170 10,16160 S 3 N 3,20 4,65870 5,25315 S S S S S S S S S N S S S S S 3 5 5 3 3 5 3 2 5 0 5 5 3 2 2 N S N N N S N N N N S N S N N 6,20 12,00 6,20 5,00 3,20 12,00 5,00 4,80 6,00 6,20 12,00 6,20 12,00 5,80 3,20 9,01170 17,44850 9,01170 7,26310 4,64640 17,44850 7,26310 6,96970 9,01170 17,44850 9,01170 17,44850 8,42470 - 10,16160 19,67490 10,16160 8,18987 5,23928 19,67490 8,18987 7,85903 10,16160 19,67490 10,16160 19,67490 9,49969 - S S 3 N 3,20 4,64640 5,23928 S S 1 N 2,80 4,05950 4,57749 00433 00500X 00107 00150X S S 3 00120 00154X S S 00367 00600X S 00140 00140 00140 00062 00062 10224 00065 00024 00228 00125 00139 00139 00160 00160 00160 00400X 00600X 00700X 00600X 01005X 00500X 00300X 00200X 00150X 00180X 00270X 00770X 01050X 01600X 03900X S S S S S S S S S N S S S S S 00352 00980X 00352 02500X CS R$ 1997 00257 00500X S S 5 S 16,00 23,26880 26,23790 00317 00500X S S 2 N 4,80 6,96970 7,85903 00228 00150X 6,00 8,73040 9,84440 10155 00100X 3,20 4,65870 5,25315 00182 00120X 3,20 4,64640 5,23928 00354 00100E 3,41150 3,84681 00354 00100X 3,27700 3,69515 00354 00950X S S 1 N 3,20 4,64640 5,23928 00260 00230X S S 5 S 16,00 23,26880 26,23790 00237 00550X S S 2 N 3,50 4,65870 5,25315 4,13 4,65870 5,25315 S S 3 N 4,50 6,54160 7,37631 10384 00050X 00042 00400X S S 3 N 178 TIPO RUA TRV *RUA *RUA RUA RUA RUA RUA RUA RUA RUA RUA RUA RUA **RUA RUA RUA RUA RUA RUA RUA RUA RUA ROD ROD ROD ROD TRV RUA RUA RUA RUA RUA NOME CARVALHO TOBIAS CARVALHO BASTOS URBANO MURARA VALDOMIRO MARTINS VALENTIN RUZANOVSKI VALFRIDO RUCKL VENCESLAU UHLIG VERONICA W. KRAINZ VIGÍLIO TOMELIN VIGÍLIO TOMELIN VIGÍLIO TOMELIN VIGÍLIO TOMELIN VIGÍLIO TOMELIN VISCONDE DE MAUA VITOR MEIRELES YONE ROSA RISCAROLLI WALDEMAR GNEIDING WALDEMAR WERNER WALDOMIRO FRANCISCO ANTON WILLY BECKERT WILLY BOSSE WILLY JUNG WILLY NEPPEL WILLY PSCHISKY SC - 422 SERRO AZUL SC - 422 SERRO AZUL SC - 422 SERRO AZUL SC - 422 SERRO AZUL SEM NOME-4 LOT. BATTISTELLA SEM NOME-3 LOT. BATTISTELLA SEM NOME-2 LOT. BATTISTELLA SEM NOME-1 LOT. BATTISTELLA 1º DE MAIO 7 DE SETEMBRO LOG. SEÇÃO LP CL FQ CS 00318 00400X S S 3 N 00362 00140X S S 3 N 00438 00245X 00457 00700X 00378 00092 01000X 00350X S S S S 3 2 N N 00005 00300X S S 2 N 05012 05012 05012 05012 05012 00030E 00100E 00170E 00290E 00400X R$ 1997 5,00 R$ 2003 R$ 2004 7,26310 8,18987 3,20 4,65870 5,25315 4,12 5,06480 5,71107 3,80 4,64640 5,23928 3,20 6,00 4,64640 8,71810 5,23928 9,83053 2,80 4,05950 4,57749 1,77300 1,77300 2,29870 2,29870 1,39390 1,99923 1,99923 2,59201 2,59201 1,57176 5,51460 6,21826 00345 00300X S S 3 N 3,80 00390 00170X S S 5 S 10,00 00414 00055X 00164 00200X S N 0 00040 00400X S S 00167 00450X S 00195 00033 10253 00047 00214 00820X 00120X 00600X 00350X 00100X S S S S S 00423 00700X 00423 - - 8,00 11,64050 13,12580 N 5,00 7,26310 8,18987 2 N 2,80 4,05950 4,57749 S 3 N 5,80 8,42470 9,49969 S S S S S 3 2 5 3 3 N N S N N 5,00 2,80 16,00 4,80 4,80 7,27530 4,05950 23,28110 6,96970 6,96970 8,20363 4,57749 26,25180 7,85903 7,85903 S N 0 N 0,96 1,39390 1,57176 01148D S N 0 N 0,96 2,22530 2,50925 00423 01148E S N 0 N 1,14 1,65070 1,86133 00423 00800X S N 0 N 1,57 1,66290 1,87509 10384 00050X S S 2 N 3,20 10383 00090X S S 2 N 3,20 10381 00280X S S 2 N 3,20 10382 00300X S S 2 N 3,20 00277 00275 00200X 00430X S S S S 5 0 S S 11,00 11,00 4,65870 16,00570 16,00570 5,25315 18,04800 18,04800 179 TIPO RUA RUA TRV PRÇ ROD ROD ROD ROD ROD ROD ROD ROD ROD **RUA ROD ROD ROD ROD ROD ROD ROD NOME 13 DE DEZEMBRO PROJ.LAT.13 DE DEZEMBRO 21 DE ABRIL 30 DE DEZEMBRO BR 280 BR 280 BR 280 BR 280 BR 280 BR 280 BR 280 BR 280 BR 280 LATERAL 280 – TELMA SC – 422 SC 422 RIN – 483 VOLTA GRANDE RIN – 483 VOLTA GRANDE RIN – 483 VOLTA GRANDE RIN – 483 VOLTA GRANDE RIN – 485 VOLTA GRANDE LOG. 00268 SEÇÃO 00780X LP S CL S FQ 5 CS N R$ 1997 9,00 R$ 2003 13,09550 R$ 2004 14,76650 00391 00100X N N 2 N 00292 00392 00001 00001 00001 00001 00001 00001 00001 00001 00001 00520X 00180X 02200X 04200X 04950X 05200X 06150X 06900X 08400X 10900X 17500X N S S S S S S S S S N N S S S S S S S S S N 0 5 2 3 5 5 5 5 3 2 0 N S S S S S S S S S N 3,20 4,64640 5,23928 2,80 11,00 4,00 8,50 7,50 8,50 7,50 8,50 11,00 6,50 4,80 16,00570 5,82030 12,36190 10,89460 12,36190 10,89460 12,36190 16,00570 9,45180 6,98180 18,04800 6,56297 13,93930 12,28480 13,93930 12,28480 13,93930 18,04800 10,65780 7,87268 00410 00150X 00009 00009 00900X 01700X S S S S 1 1 N N 3,20 2,80 00502 00450E S N 0 N 0,96 - - 00502 01750X S N 0 N 1,89 - - 00502 00870X S N 0 N 1,23 - - 00502 00670E S N 0 N 1,57 - - 05144 00200X S N 0 N 0,96 3,50 4,64640 4,05950 1,39390 5,23928 4,57749 1,57176 Notas: 1 – Os valores originais desta Tabela foram alterados pela Lei Complementar n. 002, de 22/11/1997, e estão fixados a preços de janeiro de 1998. 2 – De janeiro de 1998 a janeiro de 2004, os valores originais foram atualizados nos seguintes percentuais: a) em 8,91% para vigorar a partir de Janeiro de 2000 (Dec. 6608/1999); b) em 9,25% para vigorar a partir de Janeiro de 2001 (Dec. 6887/2000); c) em 8,64% para vigorar a partir de Janeiro de 2002 (Dec. 7280/2001); d) em 12,55% para vigorar a partir de Janeiro de 2003 (Dec. 7680/2002); e) em 12,76% para vigorar a partir de Janeiro de 2004 (Dec. 8052/2003). 3 - ** Logradouros incluídos pela Lei Complementar n. 010, de 22/12/1998. 4 - * Logradouros incluídos pela Lei Complementar n. 021, de 17/12/2002. 180 ANEXO II PLANTA DE VALORES – FATORES DE CORREÇÃO (Art. 211, II) TABELA 01 Índices de correção incidentes no cálculo do Imposto Territorial Urbano e do Imposto sobre Transmissão sobre Bens Imóveis • Art. 2º, I da Lei Complementar n. 010 de 22/12/1998. FATOR CORRETIVO DE PEDOLOGIA: ÍNDICE a) normal 100% b) arenoso/piçarra 80% c) rochoso 70% d) inundável 50% e) alagado 40% f) combinação dos demais 60% FATOR CORRETIVO DE TOPOGRAFIA: ÍNDICE a) plano 100% b) aclive 80% c) declive 70% d) irregular 60% FATOR CORRETIVO DE SITUAÇÃO ÍNDICE a) esquina/mais de uma frente 110% b) meio de quadra 100% c) vila/encravado 70% d) gleba* 50% * Nota: Fica caracterizado como gleba toda área contínua de terras com mais de 4.000 (quatro mil) metros quadrados. 181 ANEXO III TABELA DE VALORES MÍNIMOS À SEREM APLICADOS EM IMÓVEIS RURAIS NO CÁLCULO DO “ITBI” POR ALQUEIRE PAULISTA - 24.200,00 M2 (Art. 232) DISTÂNCIA DA CIDADE VALOR P/2003 VALOR P/2004 AGUA CLARA 2188,03 2467,22 ALTO BOA VISTA 1100,47 1240,89 1240,89 LOCALIDADES VALOR P/1998 ALTO RIO PRETO 70 KM 900,00 1100,47 BARRO PRETO 7 KM 3.578,89 4376,06 4934,45 1100,47 1240,89 4376,06 4934,45 BITUVA GRANDE BOA VISTA (Rio Preto Velho) 10 KM 3.578,89 1100,47 1240,89 60 KM 1.789,44 2188,03 2467,22 25 KM 2.385,92 2917,37 3289,62 4 KM 3.578,89 4376,06 4934,45 BUTIA ALTO RIO PRETO CAMINHO DO SERTAO CAMPO DA CRUZ (Queimados Grande) CAMPO LENCOL CAUNAL (Rio Apa) 60 KM 900,00 1100,47 1240,89 COLONIA MIRANDA 6 KM 3.578,89 4376,06 4934,45 COLONIA OLSEN 7 KM 3.578,89 4376,06 4934,45 CORREDEIRAS 23 KM 2.385,92 2917,37 3289,62 ESTANCIA VELHA 7 KM 3.578,89 4376,06 4934,45 FAZENDA OSORIO 80 KM 900,00 1100,47 1240,89 PALMITAL (Corredeiras) 35 KM 1.789,44 2188,03 2467,22 PALMITAL (Patrimonio do Salto) 20 KM 2.385,92 2917,37 3289,62 PATRIMONIO DO RIO DO SALTO 17 KM 2.385,92 2917,37 3289,62 17 KM 2.385,92 2917,37 3289,62 PATRIMONIO DO RIO DOS BUGRES PINHEIRINHO 4 KM 2.385,92 4376,06 4934,45 40 KM 1.789,44 2188,03 2467,22 1100,47 1240,89 QUEIMADOS (Fortaleza) 18 KM 2.385,92 2917,37 3289,62 QUEIMADOS (Rio Preto) 12 KM 2.385,92 2917,37 3289,62 POCINHO POSTO CASTILHO 182 DISTÂNCIA DA CIDADE VALOR P/1998 RIO CASA DE PEDRA 10 KM 3.578,89 RIO DA VEADA 26 KM 2.385,92 7 KM 3.578,89 LOCALIDADES RIO BONITO RIO DAS PEDRAS RIO DO SALTO (Salto) RIO DOS BANHADOS VALOR P/2003 VALOR P/2004 1100,47 1240,89 4376,06 4934,45 2917,37 3289,62 1100,47 1240,89 4376,06 4934,45 2188,03 2467,22 4934,45 RIO DOS BUGRES 8 KM 3.578,89 4376,06 RIO FEIO 48 KM 1.789,44 2188,03 2467,22 SÃO PEDRO 4 KM 3.578,89 4376,06 4934,45 SERRO AZUL 60 KM 900,00 1100,47 1240,89 TRES BARRAS 40 KM 1.789,44 2188,03 2467,22 VOLTA GRANDE 38 KM 1.789,44 2188,03 2467,22 Notas: 1 – Os valores originais desta Tabela foram alterados pela Lei Complementar n. 002, de 22/11/1997, e estão fixados a preços de janeiro de 1998. 2 – De janeiro de 1998 a janeiro de 2004, os valores originais foram atualizados nos seguintes percentuais: a) em 8,91% para vigorar a partir de Janeiro de 2000 (Dec. 6608/1999); b) em 9,25% para vigorar a partir de Janeiro de 2001 (Dec. 6887/2000); c) em 8,64% para vigorar a partir de Janeiro de 2002 (Dec. 7280/2001); d) em 12,55% para vigorar a partir de Janeiro de 2003 (Dec. 7680/2002); e) em 12,76% para vigorar a partir de Janeiro de 2004 (Dec. 8052/2003). 183 ANEXO IV CÁLCULO DO ISS (Art. 247) TABELA 01 LISTA DE SERVIÇOS E RESPECTIVAS ALÍQUOTAS 1 – Serviços de informática e congêneres ALÍQUOTA 1.01 – Análise e desenvolvimento e congêneres. 5% 1.02 - Programação. 5% 1.03 - Processamento de dados e congêneres. 5% 1.04 - Elaboração de Programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos. 1.05 - Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação. 1.06 - Assessoria e consultoria em informática. 1.07 - Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e banco de dados. 1.08 – Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas. 2 – Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza 2.01 – Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. 3 – Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres. 5% 5% 5% 5% 5% ALÍQUOTA 5% ALÍQUOTA 3.01 – VETADO 3.02 – Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. 3.03 – Exploração de salões de festas, centros de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza. 3.04 – Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza. 3.05 – Cessão de Andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário. 4 – Serviços de saúde, assistência médica e congêneres. 4.01 – Medicina e Biomedicina. 5% 5% 2% 2% ALÍQUOTA 5% 184 4.02 – Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres. 4.03 – Hospitais, clinicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres. 5% 5% 4.04 – Instrumentação cirúrgica. 5% 4.05 – Acupuntura. 5% 4.06 – Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. 5% 4.07 – Serviços farmacêuticos. 5% 4.08 – Terapia Ocupacional, fisioterapia e fonoaudióloga. 5% 4.09 – Terapias de Quaisquer espécies destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental. 5% 4.10 – Nutrição. 5% 4.11 – Obstetrícia. 5% 4.12 – Odontologia. 5% 4.13 – Ortóptica. 5% 4.14 – Próteses sob encomenda. 5% 4.15 – Psicanálise. 5% 4.16 – Psicologia. 5% 4.17 – Casas de repouso e de recuperação , creches, asilos e congêneres. 5% 4.18 – Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. 5% 4.19 – Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres. 5% 4.20 – Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. 5% 4.21 – Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. 5% 4.22 – Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres. 4.23 – Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário. 5 – Serviços de medicina e assistência veterinárias e congêneres. 5% 5% ALÍQUOTA 5.01 – Medicina veterinária e zootecnia. 5% 5.02 – Hospitais, clinicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária. 5% 185 5.03 – Laboratórios de análise na área veterinária. 5% 5.04 – Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. 5% 5.05 – Bancos de sangue e de órgãos e congêneres. 5% 5.06 – Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. 5.07 – Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. 5.08 – Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres. 5.09 – Planos de atendimento e assistência médico-veterinária. 6 – Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres. 5% 5% 5% 5% ALÍQUOTA 6.01 – Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres. 5% 6.02 – Esteticista, tratamento de pele, depilação e congêneres. 5% 6.03 – Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres. 5% 6.04 – Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas. 5% 6.05 – Centros de emagrecimento, spa e congêneres. 5% 7 – Serviços relativos a engenharia, arquitetura. geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres. 7.01 – Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres. 7.02 – Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavações, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). 7.03 – Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalho de engenharia. 7.04 – Demolição. 7.05 – Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). 7.06 – Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com ALÍQUOTA 2% 2% 4% 2% 2% 5% 186 material fornecido pelo tomador do serviço. 7.07 – Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres. 3% 7.08 – Calafetação. 3% 7.09 – Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer. 5% 7.10 – Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres. 5% 7.11 – Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores. 3% 7.12 – Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos. 7.13 – Detetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres. 5% 5% 7.14 – VETADO 7.15 – VETADO 7.16 – Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres. 3% 7.17 – Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres. 3% 7.18 – Limpeza e drenagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres. 7.19 – Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo. 7.20 – Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres. 7.21 – Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais. 7.22 – Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres. 8 – Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza. 5% 5% 5% 5% 2% ALÍQUOTA 8.01 – Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior. 3% 8.02 – Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimento de qualquer natureza. 3% 9 – Serviços relativos à hospedagem, turismo, viagens e congêneres. 9.01 – Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suíte service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços). ALÍQUOTA 5% 187 9.02 - Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congenêres. 5% 9.03 – Guias de turismo. 5% 10 – Serviços de intermediação e congêneres. 10.01 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada. 10.02 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer. 10.03 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária. 10.04 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring). 10.05 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios. 10.06 – Agenciamento marítimo. 10.07 – Agenciamento de notícias. ALÍQUOTA 3% 5% 3% 5% 3% 5% 2% 10.08 – Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios. 2% 10.09 – Representação de qualquer natureza, inclusive comercial. 3% 10.10 – Distribuição de bens de terceiros. 3% 11 – Serviços de guarda, estabelecimento, armazenamento, vigilância e congêneres. 11.01 – Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações. ALÍQUOTA 5% 11.02 – Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas. 5% 11.03 – Escolta, inclusive de veículos de cargas. 5% 11.04 – Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie. 5% 12 – Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres. ALÍQUOTA 12.01 – Espetáculos teatrais. 5% 12.02 – Exibições cinematográficas. 5% 12.03 – Espetáculos circenses. 5% 12.04 – Programas de auditório. 5% 188 12.05 – Parques de diversões, centros de lazer e congêneres. 5% 12.06 – Boates, taxi-dancing e congeneres. 5% 12.07 – Shows, ballet, danças, desfiles, operas, concertos, recitais, festivais e congêneres. 5% 12.08 – Feiras, exposições, congressos e congêneres. 5% 12.09 – Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não. 5% 12.10 – Corridas e competições de animais. 5% 12.11 – Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador. 5% 12.12 – Execução de música. 5% 12.13 – Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. 12.14 – Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo. 12.15 – Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres. 12.16 – Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres. 12.17 – Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza. 13 – Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia. 5% 5% 5% 5% 5% ALÍQUOTA 13.01 – VETADO 13.02 – Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres. 13.03 – Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres. 5% 5% 13.04 – Reprodução, microfilmagem e digitalização. 5% 13.05 – Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotografia. 5% 14 – Serviços relativos a bens de terceiros. ALÍQUOTA 14.01 – Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). 5% 14.02 – Assistência técnica. 5% 14.03 – Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, 5% 189 que ficam sujeitas ao ICMS). 14.04 – Recauchutagem ou regeneração de pneus. 14.05 – Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos quaisquer. 14.06 – Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido. 5% 5% 5% 14.07 – Colocação de molduras e congêneres. 5% 14.08 – Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres. 5% 14.09 – Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento. 3% 14.10 – Tinturaria e lavanderia. 3% 14.11 – Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral. 5% 14.12 – Funilaria e lanternagem. 5% 14.13 – Carpintaria e serralheria. 5% 15 – Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela união ou por quem de direito. 15.01 – Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques-pré-datados e congêneres. 15.02 – Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas. 15.03 – Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais e atendimento e de bens e equipamentos em geral. 15.04 – Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestados de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres. 15.05 – Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos – CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais. 15.06 – Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia. 15.07 – Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet a telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo. ALÍQUOTA 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 190 15.08 – Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços e abertura de crédito, para quaisquer fins. 15.09 – Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing). 15.10 - Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral. 15.11 – Devolução de títulos, protestos de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados. 15.12 – Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários. 15.13 – Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão fornecimento e cancelamento de cheques de viagens; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio. 15.14 – Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres. 15.15 – Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados e depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento. 15.16 – Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral. 15.17 – Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão. 15.18 – Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário. 16 – SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE NATUREZA MUNICIPAL. 16.01 – Serviços de transporte de natureza municipal. 17 – Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres. 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% ALÍQUOTA 2% ALÍQUOTA 191 17.01 – Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares. 17.02 – Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra- estrutura administrativa e congêneres. 17.03 – Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa. 17.04 – Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra. 17.05 – Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço. 17.06 – Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários. 5% 5% 5% 5% 5% 5% 17.07 – VETADO 17.08 – Franquia (Franchising). 5% 17.09 – Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas. 5% 17.10 – Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres. 17.11 – Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS). 5% 5% 17.12 – Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros. 5% 17.13 – Leilão e congêneres. 5% 17.14 – Advocacia. 5% 17.15 – Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica. 5% 17.16 – Auditoria. 5% 17.17 – Análise de Organização e Métodos. 5% 17.18 – Atuaria e cálculos técnicos de qualquer natureza. 5% 17.19 – Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares. 5% 17.20 – Consultoria e assessoria econômica ou financeira. 5% 17.21 – Estatística. 5% 17.22 – Cobrança em geral. 3% 17.23 – Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring). 5% 192 17.24 – Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres. 5% 18 – Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. 18.01 – Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. 19 – Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. 19.01 - Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. 20 – Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários. 20.01 – Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atração, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres. 20.02 – Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, aramazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres. 20.03 – Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logísticas e congêneres. ALÍQUOTA 21 – Serviços de registros públicos, cartórios e notariais. ALÍQUOTA 21.01 - Serviços de registros públicos, cartórios e notariais. 22 – Serviços de exploração de rodovia. 22.01 – Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais. 23 – Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. 23.01 - Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. 24 – Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. 24.01 - Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. ALÍQUOTA 5% ALÍQUOTA 5% 5% 5% 5% 5% ALÍQUOTA 2% ALÍQUOTA 5% ALÍQUOTA 5% 193 25 – SERVIÇOS FUNERÁRIOS. ALÍQUOTA 25.01 – Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico, fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres. 5% 25.02 – Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos. 2% 25.03 – Planos ou convênios funerários. 2% 25.04 – Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios. 2% 26 – Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas, corrier e congêneres. 26.01 - Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas, corrier e congêneres. 27 – Serviços de assistência social. 27.01 - Serviços de assistência social. 28– Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza 28.01 - Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. 29– Serviços de biblioteconomia 29.01 - Serviços de biblioteconomia. 30– Serviços de biologia, biotecnologia e química 30.01 - Serviços de biologia, biotecnologia e química. 31– Serviços tecnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres. 31.01 - Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres. 32– Serviços de desenho tecnicos. 32.01 - Serviços de desenhos técnicos. 33– Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. 33.01 - Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. 34– Serviços de investigação particulares, detetives e congêneres. 34.01 – Serviços de investigação particulares, detetives e congêneres. ALÍQUOTA 5% ALÍQUOTA 2% ALÍQUOTA 5% ALÍQUOTA 2% ALÍQUOTA 5% ALÍQUOTA 5% ALÍQUOTA 4% ALÍQUOTA 5% ALÍQUOTA 2% 194 35– Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. 35.01 - Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. 36– Serviços de meteorologia. 36.01 - Serviços de meteorologia. 37– serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. 37.01 - Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. 38– Serviços de museologia. 38.01 - Serviços museologia. 39– Serviços de ourivesaria e lapidação. 39.01 - Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço). 40– Serviços relativos a obras de arte sob encomenda. 40.01 – Obras de arte sob encomenda. ALÍQUOTA 5% ALÍQUOTA 2% ALÍQUOTA 2% ALÍQUOTA 2% ALÍQUOTA 2% ALÍQUOTA 2% 195 ANEXO IV CÁLCULO DO ISS (Art. 247) TABELA 02 SERVIÇO PRESTADO SOB A FORMA DE TRABALHO PESSOAL (Art. 266) ESPECIFICAÇÃO PERCENTUAL SOBRE A BASE DE CÁLCULO I – Médicos 300% II – Dentistas 250% III - Engenheiros civil, agrônomo e florestal, arquiteto, urbanista, médico veterinário e advogados 200% IV – Contadores 100% V – Demais profissionais de nível superior VI – Agentes, representantes, despachantes, corretores, intermediadores, leiloeiros, peritos, avaliador, interprete, propagandista, decorador, técnico de contabilidade e estenógrafo 50% 100% VII - Demais profissionais de nível médio 30% VIII - Demais profissionais sem especialização 20% Nota 1: De acordo com o art. 266, a base de cálculo do ISS relativo ao trabalho pessoal é de 60 UFRM. Nota 2: Para fins do lançamento do ISS sobre o trabalho pessoal do profissional autônomo, as atividades serão classificadas na forma do § 5º do art. 6º do dec. 3432, de 12/12/1994, com as alterações do art. 1º do dec. 4887, de 21/02/1997. 196 ANEXO V VALOR DA TAXA DE COLETA DE LIXO (Parágrafo Único do art. 318) FREQÜÊNCIA DE COLETA/SEMANA UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL RESIDENCIAL NÃO RESIDENCIAL N.º DE DIAS Jan/2003 Jan/2004 Jan/2003 Jan/2004 1 24,00 27,06 28,80 32,47 2 33,60 37,89 40,32 45,46 3 43,68 49,25 52,44 59,13 Notas: 1 - Os valores previstos nesta tabela estão fixados a preços de janeiro de 2003, aprovados pela Lei Complementar n. 022, de 23/12/2002. 2 - Os valores previstos nesta tabela foram atualizados em 12,76% para vigorar a partir de Janeiro de 2004 (Dec. 8052/2003). 197 ANEXO VI CÁLCULO DA TAXA DE LICENÇA (Art. 324) TABELA 01 TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃOE/OU FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO (Art. 324, I) ESTABELECIMENTO 1 – Indústria, por m² a) prédio b) telheiro c) galpão 2 – Comércio a) bares, churrascaria, lanchonetes e restaurantes, por m² b) bares, churrascarias, lanchonetes e restaurantes nas áreas periféricas, por m² c) supermercados, por m² d) lojas de departamentos, por m² e) pastelarias, sorveterias, bomboniéres e docerias, por m² f) ourives e relojoarias, por m² g) lojas de calçados e couros, por m² h) lojas de tapetes, cortinas e decorações, por m² i) farmácias e drogarias, por m² j) estúdio e laboratório fotográfico, por m² l) ótica, por m² m) papelarias e livrarias, por m² n) lojas de material de construção por m² o) padaria e confeitaria por m² p) comércio de carnes em geral por m² q) bilheterias rodoviárias, por m² r) quaisquer outros ramos de atividades comerciais não constantes nesta tabela por m² 3 – Estabelecimentos bancários, de crédito, financeiro e investimento, por m² de construção 4 – Hotéis, pensões e similares até 1.000m² de 1001 a 3000m² Acima de 3001m² % SOBRE A UFRM POR MÊS POR DIA POR ANO OU FRAÇÃO 10% 5% 7% 50% 50% 20% 20% 40% 70% 50% 50% 40% 50% 50% 30% 25% 35% 35% 50% 35% 100% 15% 10% 8% 198 ESTABELECIMENTO % SOBRE A UFRM POR MÊS POR ANO POR DIA OU FRAÇÃO 5 – Profissionais autônomos em geral 5.1 – Nível universitário 5.2 – Nível médio 5.3 – Demais autônomos 6 – Guarda e estacionamento de veículos, por m² 7 – Casas lotéricas, por m² 8 – Oficinas de consertos, por m² a) eletrônica b) veículos 9 – Postos de serviços para veículos, por m² de área construída ou coberta 10 – depósito de inflamáveis explosivos e similares, por m² 11 – Tinturarias e lavanderias, por m² 12 - Estabelecimentos de banhos, duchas, massagens, ginásticas, por m² 13 – Estabelecimentos hospitalares, por m² 14 – Laboratórios de análises clínicas e/ou patologia clínica, por m² 15 – Clínica, por m² de construção 16- Diversões públicas a) cinemas e teatros, por m² b) restaurantes dançantes, boates, por m² c) clubes, por m² de construção d) bilhares e quaisquer outros jogos de mesa por m² e) jogos eletrônicos, por m² f) boliches, por m² g) exposições, feiras de amostras e quermesses h) parques e diversões 600% i) quaisquer espetáculos ou diversões não incluídos no item anterior 17 – Empreiteiras e incorporadoras, por m² 18 - Agropecuária e/ou veterinária, por m² 19 – Locadoras e/ou revendedoras de veículos, por m² 20 – Ferro velho, por m² 21 – Gráficas, por m² 22 – Funerárias, por m² 23 – Empresas imobiliárias em geral por m² 24 – Empresas de transportes, por m² a) prédio 3000% 2000% 1200% 5% 30% 30% 30% 30% 30% 15% 30% 35% 35% 35% 30% 30% 50% 30% 50% 50% 200% 200% 30% 30% 50% 30% 25% 25% 50% 10% 199 ESTABELECIMENTO b) galpão c) telheiro d) área de estacionamento 25 – Auto-escola, por m² 26 – Demais atividades sujeitas à taxa de localização não constante dos itens anteriores 27 – Barbearias, por m² 28 – Salões de beleza, por m² 29 – Ensino de qualquer grau ou natureza, por m² % SOBRE A UFRM POR MÊS POR ANO POR DIA OU FRAÇÃO 6% 4% 2% 50% 30% 50% 50% 30% Nota 1 : Quando se tratar de renovação de Licença para Funcionamento de Estabelecimentos, Esta tabela fica reduzida em 25% observado o limite máximo de 800 (oitocentas) vezes o valor da (Unidade Fiscal de Referencia Monetária) UFRM. (Ver inciso IV do art. 295, da Lei 736/94, na redação do art. 4º da Lei Complementar nº 010, de 22 de dezembro de 1998). Nota 2: Quando se tratar de licença para localização e/ou funcionamento de estabelecimentos com mais de uma atividade no mesmo local, para o cálculo da taxa, considerar a atividade sujeita a maior alíquota, acrescida em 10% (dez por cento) para cada uma das demais atividades. (Art. 352, § 1º). Nota 3: No primeiro exercício, a taxa de licença para localização e/ou funcionamento é proporcional ao número de meses restantes do ano, a partir do início da atividade. (Art. 352, § 2º) 200 TABELA 02 TAXA DE LICENÇA PARA PUBLICIDADE (art. 324, II) % SOBRE A UFRM TIPO POR DIA POR MÊS 1 - Publicidade afixada na parte externa ou interna de Estabelecimentos industriais, comerciais, agropecuários, de prestação de serviços e outros Comum Luminsa 300% 500% 2- Publicidade no interior e exterior de veículos de uso público não destinados à publicidade como ramos de negócio (por publicidade) 100% 3- Publicidade sonora, em veículos destinados a qualquer 100% modalidade de publicidade 4- Publicidade escrita em veículos destinados a qualquer modalidade de publicidade (por veículo) 100% 5-Publicidade em cinemas, teatros, boates e similares, por meio de projeção de filmes diapositivos (por publicidade) 100% 6- Publicidade, colocada em terrenos, campos de esporte, clubes, associações, Qualquer que seja o sistema de colocação, desde que o visível de quaisquer via s ou logradouros públicos, inclusive as rodovias, estradas e caminhos municipais, por metro quadrado ou fração 10% 7- Quaisquer outros tipos de publicidade não constante dos itens anteriores, por metro quadrado ou fração POR ANO 50% 100% 201 ANEXO VI CÁLCULO DA TAXA DE LICENÇA (Art. 324) TABELA 03 TAXA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, ARRUAMENTOS E LOTEAMENTOS (art. 324, III) NATUREZA DA OBRA % SOBRE A UFRM I – Alinhamento para construção de muros e calçados por metro linear. 4% II – Aprovação de plantas, inclusive alinhamento e nivelamento a) b) Prédios residenciais e comerciais de alvenaria por metro quadrado 8% de madeira por metro quadrado 4% Prédios destinados a indústrias de alvenaria por metro quadrado 4% de madeira por metro quadrado 2% III – Arruamento e loteamentos (aprovados e diretrizes); a) até 30.000 metros quadrados b) sobre o que exceder 30.000 metros Quadrados por 1.000 metros quadrados ou fração 30% 1% IV – Construções a) de marquises, toldos e semelhantes por unidades; 100% b) de galpões, barracões, garagens e outras dependências semelhantes de alvenaria por metro quadrado 4% de madeira por metro quadrado 2% Nota: 1) Em relação a alínea “a” do inciso II: Fica estabelecido o valor máximo para cobrança em 20 UFRM. 202 2) - Ficam dispensadas de recolhimento as construções residenciais com até 25m2, nos termos do Decreto n. 378 de 15/05/1981. Em relação a alínea “b” do inciso II: Fica estabelecido o valor máximo para cobrança em 30 UFRM. ANEXO VI CÁLCULO DA TAXA DE LICENÇA (Art. 324) TABELA 04 TAXA DE LICENÇA PARA OCUPAÇÃO DE ÁREAS EM TERRENOS OU VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS (art. 324, IV) ATIVIDADE % SOBRE A UFRM POR DIA POR MÊS POR ANO 200% 500% 500% 1. Feirantes 2. Veículos 2.1 Carros de 5% 10% 50% Passeio 2.2 Utilitários 8% 40% 150% 2.3 Caminhões 10% 50% 200% 2.4 Reboques 8% 40% 150% 3. Quiosques / 20% m2 500% 4. Circos 5. Quaisquer outros contribuintes 5% 50% 200% não compreendidos nos itens anteriores TABELA 05 TAXA DE LICENÇA PARA EXERCÍCIO DEATIVIDADE EVENTUAL OU AMBULANTE (art. 324, V) NATUREZA DA ATIVIDADE % S/UFRM Comércio ou atividade de prestação de serviços Dia com ou sem utilização de veículos, aparelhos ou 500% máquinas... Nota: Percentual alterado de 100 para 500% conforme redação do art. 3º da Lei Complementar nº 010, de 22 de dezembro de 1998. 203 TABELA 06 TAXA DE LICENÇA PARA INSTALAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE MÁQUINAS DE MOTORES (art. 324, VI) ESPECIFICAÇÃO 1 – Motores a) potência até 10 hp b) potência até 20 hp c) potência até 50 hp d) potência até 100 hp e) potência mais de 100 hp 2 – Instalações de guindastes e elevadores por tonelada ou fração 3 – Instalações de fornos, fornalhas ou caldeiras 4 – Instalações de máquinas em geral % S/UFRM 10% 20% 30% 50% 80% 20% 30% 10% TABELA 07 TAXA DE LICENÇA PARA ABATE DE ANIMAIS FORA DE MATADOURO MUNICIPAL (art. 324, VII) ESPÉCIE Gado Bovino ou Vacum Suínos Caprinos e Ovinos Aves (grupos de 100) Outros % SOBRE A UFRM (por cabeça) 100% 50% 5% 100% 2% 204 ANEXO VII CÁLCULO DAS TAXAS DO FUNREBOMPM TABELA 01 TAXA SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIOS (art. 362) TABELA 01 – A NÚMERO DE EMPREGADOS UNIDADES INDUSTRIAIS QUANTIDADE DE R$ JAN/2000 QUANTIDADE DE R$ JAN/2004 Até 09 empregados 4,00 5,52 De 10 à 25 8,00 11,04 De 26 à 50 12,00 16,56 De 51 à 100 16,00 22,08 De 101 à 250 24,00 33,12 Mais de 250 empregados 32,00 44,16 Notas: 1 – Os valores previstos nesta Tabela foram alterados pela Lei Complementar n. 018, de 12/12/2000, e estão fixados a preços de janeiro de 2001. 2 – De janeiro de 2001 a janeiro de 2004, os valores originais foram atualizados nos seguintes percentuais: a) em 8,64% para vigorar a partir de Janeiro de 2002 (Dec. 7280/2001); b) em 12,55% para vigorar a partir de Janeiro de 2003 (Dec. 7680/2002); c) em 12,76% para vigorar a partir de Janeiro de 2004 (Dec. 8052/2003). TABELA 01-B UNIDADES COMERCIAIS E PRESTADORES DE SERVIÇOS NÚMERO DE EMPREGADOS QUANTIDADE DE R$ JAN/2000 QUANTIDADE DE R$ JAN/2004 Até 09 empregados 2,00 2,76 De 10 à 15 4,00 5,52 De 16 à 25 6,00 8,28 Mais de 25 empregados 12,00 16,56 Notas: 1 – Os valores previstos nesta Tabela foram alterados pela Lei Complementar n. 018, de 12/12/2000, e estão fixados a preços de janeiro de 2001. 205 2 – De janeiro de 2001 a janeiro de 2004, os valores originais foram atualizados nos seguintes percentuais: a) em 8,64% para vigorar a partir de Janeiro de 2002 (Dec. 7280/2001); b) em 12,55% para vigorar a partir de Janeiro de 2003 (Dec. 7680/2002); c) em 12,76% para vigorar a partir de Janeiro de 2004 (Dec. 8052/2003). TABELA 01-C DISCRIMINAÇÃO Todas UNIDADES RESIDENCIAIS QUANTIDADE DE R$ JAN/2000 QUANTIDADE DE R$ JAN/2004 0,35 0,48 Notas: 1 – Os valores previstos nesta Tabela foram alterados pela Lei Complementar n. 018, de 12/12/2000, e estão fixados a preços de janeiro de 2001. 2 – De janeiro de 2001 a janeiro de 2004, os valores originais foram atualizados nos seguintes percentuais: a) em 8,64% para vigorar a partir de Janeiro de 2002 (Dec. 7280/2001); b) em 12,55% para vigorar a partir de Janeiro de 2003 (Dec. 7680/2002); c) em 12,76% para vigorar a partir de Janeiro de 2004 (Dec. 8052/2003). ANEXO VII CÁLCULO DAS TAXAS DO FUNREBOMPM TABELA 02 TAXA DE PREVENÇÃO CONTRA SINISTROS (art. 369) TABELA 02 – A ÁREA A SER EXAMINADA EM PROJETOS DE CONSTRUÇÃO ÁREA – M2 Até 100,00 m2 De 100,01m2 a 200,00m2 De 200,01m2 a 300,00m2 De 300,01m2 a 400,00m2 De 400,01m2 a 500,00m2 De 500,01m2 a 600,00m2 De 600,01m2 a 700,00m2 De 700,01m2 a 800,00m2 De 800,01m2 a 900,00m2 De 900,01m2 a 1.200,00m2 De 1.200,01m2 a 2.000,00m2 De 2.000,01m2 a 3.000,00m2 QUANTIDADE DE R$ JAN/2000 10,00 15,00 20,00 25,00 30,00 40,00 50,00 70,00 90,00 110,00 150,00 QUANTIDADE DE R$ JAN/2004 13,77 20,66 27,55 34,45 41,36 55,14 68,93 96,50 124,08 151,65 206,81 200,00 275,74 206 Acima de 3.000,01m2 R$ 200,00 acrescidos de R$ 50,00 a cada 1.000,00m2 – excedente R$ 275,74 acrescidos de R$ 68,93 a cada 1.000,00m2 – excedente Notas: 1 – Os valores previstos nesta Tabela foram alterados pela Lei Complementar n. 018, de 12/12/2000, e estão fixados a preços de janeiro de 2001. 2 – De janeiro de 2001 à janeiro de 2004, os valores originais foram atualizados nos seguintes percentuais: a) em 8,64% para vigorar a partir de Janeiro de 2002 (Dec. 7280/2001); b) em 12,55% para vigorar a partir de Janeiro de 2003 (Dec. 7680/2002); c) em 12,76% para vigorar a partir de Janeiro de 2004 (Dec. 8052/2003). TABELA 02-B VISTORIAS PARA LIBERAÇÃO DE HABITE-SE PARA FINS DE FUNCIONAMENTO ÁREA – M2 QUANTIDADE DE R$ QUANTIDADE DE R$ JAN/2000 JAN/2004 Até 70m2 15,00 20,66 De 70,01m2 a 150,00m2 20,00 27,55 De 150,01m2 a 30,00 41,36 200,00m2 De 200,01m2 a 40,00 55,14 400,00m2 De 400,01m2 a 50,00 68,93 600,00m2 De 600,01m2 a 60,00 82,72 800,00m2 De 800,01m2 a 70,00 96,50 1.200,00m2 De 1.200,01m2 a 80,00 110,29 1.400,00m2 De 1.400,01m2 a 90,00 124,08 1.600,00m2 De 1.600,01m2 a 100,00 137,87 1.800,00m2 De 1.800,01m2 a 110,00 151,65 2.000,00m2 De 2.000,01m2 a 120,00 165,44 2.200,00m2 De 2.200,01m2 a 130,00 179,23 2.400,00m2 De 2.400,01m2 a 140,00 193,01 2.600,00m2 De 2.600,01m2 a 150,00 206,81 2.800,00m2 De 2.800,01m2 a 160,00 220,59 3.000,00m2 R$ 160,00, acrescido de R$ R$ 220,59, acrescido de R$ Acima de 3.000,00m2 50,00 a 68,93 a Cada 1.000,00m2 excedente Cada 1.000,00m2 excedente Notas: 1 – Os valores previstos nesta Tabela foram alterados pela Lei Complementar n. 018, de 12/12/2000, e estão fixados a preços de janeiro de 2001. 2 – De janeiro de 2001 à janeiro de 2004, os valores originais foram atualizados nos seguintes percentuais: a) em 8,64% para vigorar a partir de Janeiro de 2002 (Dec. 7280/2001); b) em 12,55% para vigorar a partir de Janeiro de 2003 (Dec. 7680/2002); c) em 12,76% para vigorar a partir de Janeiro de 2004 (Dec. 8052/2003). 207 TABELA 02-C TAXA DE PREVENÇÃO CONTRA SINISTROS ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$) JAN/2001 VALOR (R$) JAN/2004 CORTE DE ÁRVORE: Em ação preventiva contra potenciais riscos ou sinistros, requerida pelo interessado – por bombeiro militar/hora de trabalho ou fração de hora excedente R$ 6,00 R$ 8,28 R$ 30,00 R$ 41,36 ABASTECIMENTO DE ÁGUA Em estabelecimento industrial, comercial, agropecuário ou prestador de serviços, cuja falta d’água implique em risco iminente a segurança, higiene ou produção (R$ 1,20 por quilômetro percorrido quando fora do perímetro urbano) R$ 6,00 (R$ 1,20 por quilômetro percorrido quando fora do perímetro urbano) R$ 8,28 FORNECIMENTO DE DOCUMENTOS Certidões, laudos, relatórios e listagens (Acrescido de R$ 1,20 por folha excedente a uma) (Acrescido de R$ 1,20 por folha excedente a uma) R$ 6,00 R$ 8,28 (por exemplar); (por exemplar); R$ 12,00 R$ 16,55 (por hora/aula) (por hora/aula) R$ 50,00 R$ 68,94 SERVIÇO FORNECIMENTO DE NORMAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIOS CURSOS, ESTÁGIOS E TREINAMENTO Exceto palestras educativas em estabelecimento de ensino público CREDENCIAMENTO E RENOVAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS Empresas instaladoras e revendedoras de equipamentos de Segurança contra sinistros junto ao corpo de bombeiros Notas: 1 – Os valores previstos nesta Tabela foram alterados pela Lei Complementar n. 018, de 12/12/2000, e estão fixados a preços de janeiro de 2001. 2 – De janeiro de 2001 à janeiro de 2004, os valores originais foram atualizados nos seguintes percentuais: a) em 8,64% para vigorar a partir de Janeiro de 2002 (Dec. 7280/2001); 208 b) c) em 12,55% para vigorar a partir de Janeiro de 2003 (Dec. 7680/2002); em 12,76% para vigorar a partir de Janeiro de 2004 (Dec. 8052/2003). ANEXO VII CÁLCULO DAS TAXAS DO FUNREBOMPM TABELA 03 TABELA DE SEGURANÇA OSTENSIVA CONTRA DELITOS – TSO (art. 373) QUANTIDADE DE R$ QUANTIDADE DE R$ ESTABELECIMENTOS JAN/2000 JAN/2004 Bancários, guarda de valores e 20,00 27,58 casas de crédito. Indústrias, comerciais e 2,00 2,75 prestadores de serviços. Notas: 1 – Os valores previstos nesta Tabela foram alterados pela Lei Complementar n. 018, de 12/12/2000, e estão fixados a preços de janeiro de 2001. 2 – De janeiro de 2001 à janeiro de 2004, os valores originais foram atualizados nos seguintes percentuais: a) em 8,64% para vigorar a partir de Janeiro de 2002 (Dec. 7280/2001); b) em 12,55% para vigorar a partir de Janeiro de 2003 (Dec. 7680/2002); c) em 12,76% para vigorar a partir de Janeiro de 2004 (Dec. 8052/2003). 209 ANEXO VII CÁLCULO DAS TAXAS DO FUNREBOMPM TABELA 04 TABELA DE SEGURANÇA PREVENTIVA – TSP (art. 377) SERVIÇO Serviço de segurança preventiva a eventos esportivos e de lazer (shows, exposições, feiras, rodeios, circos, parques de diversões e outros similares, com cobrança de ingresso e/ou inscrições). Serviços de Segurança preventiva em Leilões de jóias e de outras mercadorias Serviços de Segurança preventiva para transportes de valores Serviço de vigilância eletrônica (telealarme, linha especial de emergência) VALOR (R$) JAN/2001 VALOR (R$) JAN/2004 R$ 6,00 (por bombeiro militar/hora ou por policial militar/hora) R$ 8,28 (por bombeiro militar/hora ou por policial militar/hora) R$ 12,00 (por policial militar/hora) R$ 16,55 (por policial militar/hora) R$ 6,00 (por viatura/por Km rodado) R$ 8,28 (por viatura/por Km rodado) R$ 40,00 (por alarme instalado, por mês) R$ 55,15 (por alarme instalado, por mês) Notas: 1 – Os valores previstos nesta Tabela foram alterados pela Lei Complementar n. 018, de 12/12/2000, e estão fixados a preços de janeiro de 2001. 2 – De janeiro de 2001 à janeiro de 2004, os valores originais foram atualizados nos seguintes percentuais: a) em 8,64% para vigorar a partir de Janeiro de 2002 (Dec. 7280/2001); b) em 12,55% para vigorar a partir de Janeiro de 2003 (Dec. 7680/2002); c) em 12,76% para vigorar a partir de Janeiro de 2004 (Dec. 8052/2003). 210 ANEXO VIII ATOS DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA – TABELA 01 (art. 385 da Consolidação – fixada pelo Decreto n. 6686, de 03/12/2000). ALVARÁ SANITÁRIO ANUAL (POR ATIVIDADE DESENVOLVIDA ) R$ JAN/2001 R$ JAN/2004 11 INDÚSTRIA DE ALIMENTOS R$ 213,00 R$ 240,17 111 MAIOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO R$ 213,00 R$ 240,17 11101 Conservas de produtos de origem vegetal R$ 213,00 R$ 240,17 11102 Doces/ Produtos de confeitaria (c/creme) R$ 213,00 R$ 240,17 11103 Massas Frescas R$ 213,00 R$ 240,17 11104 Panificação (fab./distrib) R$ 213,00 R$ 240,17 11105 Produtos alimentícios infantis R$ 213,00 R$ 240,17 11106 Produtos congelados R$ 213,00 R$ 240,17 11107 Produtos dietéticos R$ 213,00 R$ 240,17 11108 Refeições industriais R$ 213,00 R$ 240,17 11109 Sorvetes e similares R$ 213,00 R$ 240,17 11199 Congêneres A cada grupo de produtos secundários industrializados pela empresa será acrescido o valor de: R$ 213,00 R$ 240,17 R$ 21,00 R$ 23,67 R$ JAN/2001 R$ JAN/2004 112 MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO 11201 Aditivos R$ 144,00 R$ 162,37 11202 Água Mineral R$ 144,00 R$ 162,37 11203 Amido e derivados R$ 144,00 R$ 162,37 11204 Bebidas Analcóolicas, sucos e outras R$ 144,00 R$ 162,37 11205 Biscoitos e bolachas R$ 144,00 R$ 162,37 11206 Cacau, chocolates e sucedâneos R$ 144,00 R$ 162,37 11207 Cerealista, depósito e beneficiamento de grãos R$ 144,00 R$ 162,37 11208 Condimentos, molhos e especiarias R$ 144,00 R$ 162,37 11209 Confeitos, caramelos, bombons e similares R$ 144,00 R$ 162,37 11210 Desidratadora de frutas (uva-passa, banana, maçã, etc) R$ 144,00 R$ 162,37 211 11211 Desidratadora de vegetais e ervateiras R$ 144,00 R$ 162,37 11212 Farinhas (moinhos) e similares R$ 144,00 R$ 162,37 11213 Gelatinas, pudins, pós para sobremesas e sorvetes R$ 144,00 R$ 162,37 11214 Gelo R$ 144,00 R$ 162,37 11215 Gorduras, óleos, azeites, cremes (fab./ref./envassadoras) R$ 144,00 R$ 162,37 11216 Marmeladas, doces e xaropes R$ 144,00 R$ 162,37 11217 Massas secas R$ 144,00 R$ 162,37 11218 Refinadora e envasadora de açúcar R$ 144,00 R$ 162,37 11219 Refinadora de envasadora de sal R$ 144,00 R$ 162,37 11220 Salgadinhos/batata frita (empacotado) R$ 144,00 R$ 162,37 11221 Salgadinhos e fritura R$ 144,00 R$ 162,37 11222 Suplementos alimentares enriquecidos R$ 144,00 R$ 162,37 11223 Tempero à base de sal R$ 144,00 R$ 162,37 11224 Torrefadora de café R$ 144,00 R$ 162,37 11299 Congêneres R$ 144,00 R$ 162,37 A cada grupo de produtos secundários industrializados pela empresa será acrescido o valor de: R$ 16,00 R$ R$ JAN/2001 R$ JAN/2004 12 121 18,04 LOCAL DE ELABORAÇÃO E/OU VENDA DE ALIMENTOS MAIOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO MAIOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO 12101 Açougue R$ 67,00 R$ 75,54 12102 Assadora de aves e outros tipos de carne R$ 16,00 R$ 18,04 12103 Cantina Escolar R$ 16,00 R$ 18,04 12104 Casa de carnes R$ 41,00 R$ 46,23 12105 Casa de frios (lacticínios e embutidos) R$ 35,00 R$ 39,46 12106 Casa de sucos/caldo de cana e similares 12107 Comércio atacadista/depósito de produtos perecíveis R$ 16,00 R$ 18,04 12108 Confeitaria R$ 53,00 R$ 59,76 12109 Cozinha de escolas R$ 43,00 R$ 48,48 R$ 98,00 R$ 110,76 212 12110 Cozinha clube/hotel/motel/creche/boate/similares R$ 43,00 R$ 48,48 12111 Cozinha de lactários/hosp/mater./casa de saúde R$ 32,00 R$ 36,08 12112 Feira livre/comércio amb. (c/venda carne/pescados, outros) R$ 40,00 R$ 45,10 12113 Lanchonete/café colonial e petiscarias R$ 43,00 R$ 48,48 12114 Mercado/super/mini (somatório das atividades) 12115 Mercearia/armazém (única atividade) R$ 32,00 R$ 36,08 12116 Padaria/panificadora R$ 53,00 R$ 59,76 12117 Pastelaria R$ 30,00 R$ 33,82 12118 Peixaria (pescados e frutos do mar) R$ 53,00 R$ 59,76 12119 Pizzaria R$ 53,00 R$ 59,76 12120 Produtos congelados R$ 70,00 R$ 78,93 12121 Restaurante/buffet/churrascaria R$ 74,00 R$ 83,44 12122 Rotisserie R$ 74,00 R$ 83,44 12123 Serv-carro/drive-in/quiosque/trailer e similares R$ 30,00 R$ 33,82 12124 Soreveteria e/ou posto de venda R$ 32,00 R$ 36,08 12199 Congêneres Em estabelecimentos com mais de uma atividade,o valor da taxa será a soma das atividades exercidas R$ 43,00 R$ 48,48 122 MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO R$ JAN/2001 R$ JAN/2004 Bar/boate/uisqueria R$ 30,00 R$ 33,82 12202 Bomboniere R$ 16,00 R$ 18,04 12203 Café R$ 30,00 R$ 33,82 12204 Depósito de bebidas R$ 30,00 R$ 33,82 12205 Depósito de frutas e verduras R$ 30,00 R$ 33,82 12206 Depósito de produtos não perecíveis R$ 30,00 R$ 33,82 12207 Envasadora de chás/cafés/condimentos/especiarias R$ 53,00 R$ 59,76 12208 Feira-livre/comércio amb. Alimentos não perecíveis R$ 16,00 R$ 18,04 12209 Quitanda, frutas e verduras R$ 16,00 R$ 18,04 12201 * * 213 12210 Venda ambulante (carrinho pipoca/milho, sanduíche, etc) R$ 16,00 R$ 18,04 12211 Comércio atacadista de produtos não perecíveis R$ 43,00 R$ 48,48 12299 Congêneres R$ 32,00 R$ 36,08 R$ JAN/2001 R$ JAN/2004 Agrotóxicos R$ 213,00 R$ 240,17 13102 Cosméticos, perfumes e produtos de higiene R$ 213,00 R$ 240,17 13103 Insumos farmacêuticos R$ 213,00 R$ 240,17 13104 Produtos farmacêuticos R$ 213,00 R$ 240,17 13105 Produtos Biológicos R$ 213,00 R$ 240,17 13106 Produtos de uso laboratorial R$ 213,00 R$ 240,17 13107 Produtos de uso médico /hospitalar R$ 213,00 R$ 240,17 13108 Produtos de uso odontológico R$ 213,00 R$ 240,17 13109 Próteses (ort./estética/auditiva, etc) R$ 213,00 R$ 240,17 13110 Saneantes domissanitários R$ 213,00 R$ 240,17 13199 Congêneres R$ 213,00 R$ 240,17 Para cada atividade secundária exercida pelo estabelecimento, será acrescido o valor de : R$ 43,00 R$ R$ JAN/2001 R$ JAN/2004 Em estabelecimentos com mais de uma atividade, o valor da taxa será a soma da atividade exercida 13 131 13101 132 INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE INTERESSE DA SAÚDE (DIRETORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA) MAIOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO 48,48 13201 Embalagens R$ 144,00 R$ 162,37 13202 Equip/instrumentos laboratoriais R$ 144,00 R$ 162,37 13203 Equip/instrumentos médico/hospitalares R$ 144,00 R$ 162,37 13204 Equip/instrumentos odontológicos R$ 144,00 R$ 162,37 13205 Produtos veterinários R$ 144,00 R$ 162,37 13299 Congêneres R$ 144,00 R$ 162,37 214 Para cada atividade secundária exercida pelo estabelecimentos, será acrescido o valor de : COMÉRCIO DE PRODUTOS DE INTERESSE DA SAÚDE R$ 32,00 R$ R$ JAN/2001 R$ JAN/2004 Agrotóxicos R$ 213,00 R$ 162,37 14102 Com/Distrib. de medicamentos R$ 144,00 R$ 240,17 14103 Com/Distrib. de produtos laboratoriais R$ 144,00 R$ 162,37 14104 Com/Distrib. de produtos médico/hospitalares R$ 144,00 R$ 162,37 14105 Com/Distrib. de produtos odontológicos R$ 144,00 R$ 162,37 14106 Com/Distrib. de produtos veterinários R$ 144,00 R$ 162,37 14107 Com/Distrib. de saneantes/domissanitários R$ 144,00 R$ 162,37 14108 Produtos químicos R$ 144,00 R$ 162,37 14199 Congêneres R$ 144,00 R$ 162,37 Para cada atividade secundária exercida pelo estabelecimento, será acrescido o valor de : R$ 21,00 R$ R$ JAN/2001 R$ JAN/2004 14 141 101 142 MAIOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO 36,08 23,67 14201 Alimentação R$ 74,00 R$ 83,44 14202 Com/Distrib.de cosmético, perfumes, produtos higiene R$ 74,00 R$ 83,44 14203 Embalagens R$ 74,00 R$ 83,44 14204 Equip/instrumentos agrícolas, ferragens R$ 74,00 R$ 83,44 14205 Equip/instrumentos laboratoriais R$ 74,00 R$ 83,44 14206 Equip/instrumentos médico/hospitalares R$ 74,00 R$ 83,44 14207 Equip/instrumentos odontológicos R$ 74,00 R$ 83,44 14208 Fertilizantes/corretivos R$ 74,00 R$ 83,44 14209 Prótese(ortop/estética/auditiva, etc) R$ 74,00 R$ 83,44 14210 Sementes/selecionadas/mudas R$ 74,00 R$ 83,44 14299 Congêneres R$ 74,00 R$ 83,44 Para cada atividade secundária exercida pelo R$ 16,00 R$ 18,04 215 15 151 estabelecimento, será acrescido o valor de : PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE MAIOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO R$ JAN/2001 R$ JAN/2004 15101 Ambulatório Médico R$ 74,00 R$ 83,44 15102 Ambulatório odontológico R$ 74,00 R$ 83,44 15103 Ambulatório veterinário R$ 43,00 R$ 83,44 15104 Ambulatório de enfermagem R$ 74,00 R$ 83,44 15105 Banco de leite humano R$ 43,00 R$ 83,44 15106 Banco de órgãos (olhos, rins, fígado, etc) (DIRETORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA) 15107 Clínica médica R$ 144,00 R$ 162,37 15108 Clínica veterinária R$ 74,00 R$ 15109 Hemodiálise (DIRETORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA R$ 144,00 15110 Policlínica R$ 43,00 R$ 162,37 15111 Pronto Socorro R$ 43,00 R$ 48,48 15112 Serviço de Nutrição e dietética Isento R$ 48,48 15113 Unidade Sanitária 15114 Medicina Nuclear (DIRETORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA) 15115 Radioimunoensaio (DIRETORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA) 15116 Radioterapia, cobaltoterapia, etc (por equipamento) 83,44 Isento (DIRETORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA) 15117 Radiologia médica (por equipamento) 15118 (DIRETORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA) Radiologia odontológica (por equipamento) (DIRETORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA) 15119 Farmácia (alopática) R$ 120,00 R$ 135,31 15120 Farmácia (homeopática) R$ 120,00 R$ 135,31 15121 Drogaria R$ 120,00 R$ 48,48 216 15122 Posto de medicamentos R$ 43,00 R$ 48,48 15123 Dispensário de medicamentos R$ 43,00 R$ 83,44 15124 Ervanária R$ 43,00 R$ 48,48 15125 Unidade volante de comércio farmacêutico R$ 74,00 R$ 135,31 15126 Farmácia privativa (hosp/clínica/assoc, etc) R$ 43,00 R$ 135,31 15127 Hospital especializado (DIRETORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA) R$ 120,00 15128 Hospital Geral (DIRETORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA) Hospital infantil (DIRETORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA) Maternidade (DIRETORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA) 15129 15130 15131 Unidade integrada de saúde/unidade mista (DIRETORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA) 15132 Laboratório de análises clínicas R$ 120,00 R$ 135,31 15133 Laboratório de análises bromatológicas R$ 120,00 R$ 135,31 15134 Laboratório de anatomia e patologia R$ 120,00 R$ 135,31 15135 Laboratório de controle qualidade ind. Farmacêutica R$ 53,00 R$ 59,76 (DIRETORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA) 15136 Laboratório químico – toxicológico (DIRETORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA) 15137 Laboratório cito/genético (DIRETORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA) 15138 Posto de coleta de material de laboratório (DIRETORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA) 15139 Agência transfusional de sangue (DIRETORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA) 15140 Banco de sangue (DIRETORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA) 217 15141 15142 R$ 83,44 Posto de coleta de sangue Serviço de hemoterapia (DIRETORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA) 15143 Serviço industrial de derivados de sangue (DIRETORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA) 15144 Unidade volante de assistência médica pré-hospitalar (por unidade móvel) 15145 Unidade volante de assistência de enfermagem (por unidade móvel) R$ 74,00 R$ 83,44 R$ 43,00 R$ 48,48 R$ JAN/2001 R$ JAN/2004 R$ 131,92 R$ 131,92 (*) Excluídas as atividades que exijam responsabilidade técnica específica 152 MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO 15201 Clínica de fisioterapia e/ou reabilitação R$ 117,00 15202 Clínica de psicoterapia/desintoxicação R$ 117,00 15203 Clínica de psicanálise R$ 117,00 R$ 131,92 15204 Clínica de odontologia R$ 117,00 R$ 131,92 15205 Clínica de tratamento e repouso R$ 117,00 R$ 131,92 15206 Clínica de ortopedia R$ 117,00 R$ 131,92 15207 Clínica de diagnóstico por imagem (por equipamento) R$ 117,00 R$ 131,92 15208 Clínica de fonoaudiologia R$ 74,00 R$ 83,44 15209 Consultório Médico R$ 74,00 R$ 83,44 15210 Consultório Nutricional R$ 70,00 R$ 78,93 15211 Consultório odontológico R$ 74,00 R$ 83,44 15212 Consultório de psicanálise/psicologia R$ 70,00 R$ 78,93 15213 Consultório veterinário R$ 70,00 R$ 78,93 15214 Estabelecimento de massagem R$ 70,00 R$ 78,93 15215 Laboratório de prótese dentária R$ 74,00 R$ 83,44 15216 Laboratório de prótese auditiva R$ 74,00 R$ 83,44 15217 Laboratório de prótese ortopédica R$ 74,00 R$ 83,44 218 15218 Laboratório de Ótica R$ 74,00 R$ 83,44 15219 Ótica R$ 43,00 R$ 48,48 15220 Serviços Eventuais (pressão arterial, coleta e tipo de sangue) R$ 32,00 R$ 36,08 15221 Estab. Saúde de propriedade da união, estado e município 15299 Congêneres Isento Isento R$ 43,00 R$ 48,48 R$ JAN/2001 R$ JAN/2004 Estabelecimentos com mais de uma atividade, o valor da taxa será a soma das atividades exercidas 16 (*) Não enquadrado no subgrupo 15 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERESSE DA SAÚDE 161 MAIOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO 16101 Asilo e similares R$ 43,00 R$ 16102 Desinsetizadora e/ou desratizadora R$ 144,00 R$ 162,37 16103 Escola de natação e similares R$ 74,00 R$ 16104 Estação hidromineral/termal/climatério R$ 213,00 R$ 240,17 16105 Estab. De ensino pré-escolar creche, estab. pré-escolar e jardim de infância R$ 74,00 R$ 83,44 16106 Estab. de ensino de 1º, 2º e 3º graus e similares R$ 74,00 R$ 83,44 16107 Estab. De ensino (todos os graus) regime internato R$ 74,00 R$ 83,44 16108 16109 Piscina coletiva Radiologia industrial (DIRETORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA) R$ 74,00 R$ 83,44 16110 Sauna R$ 74,00 R$ 83,44 16111 Zoológico R$ 117,00 R$ 131,92 16112 Estab. De propriedade da união, estado, munic. E asilos 16199 Congêneres 162 MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO Isento 48,48 83,44 Isento R$ JAN/2001 R$ 83,44 R$ JAN/2004 R$ 74,00 16201 Aviário/pequenos animais/peixes ornamentais/aquários R$ 43,00 R$ 48,48 16202 Academia de ginástica/dança/artes marciais e similares R$ 40,00 R$ 45,10 219 16203 Agência bancária e similares R$ 32,00 R$ 36,08 16204 Barbearia R$ 16,00 R$ 18,04 16205 Camping R$ 70,00 R$ 78,93 16206 Cárcere/penintenciária e similares 16207 Casa de espetáculos (discotec./baile/similares) R$ 74,00 R$ 83,44 16208 Casa de diversões (jogos eletrônicos, boliche, similares) R$ 43,00 R$ 48,48 16209 Cemitério/necrotério R$ 74,00 R$ 83,44 16210 Cinema/auditório/teatro R$ 32,00 R$ 36,08 16211 Circo/hípica/parque de diversão/rodeio R$ 32,00 R$ 36,08 16212 Comércio geral (eletrodom. Calçado, tecido, disco, vest, etc) R$ 32,00 R$ 36,08 16213 Dormitório (por cômodo) R$ 4,00 R$ 4,51 16214 Escritório em geral R$ 16,00 R$ 18,04 16215 Estação de tratamento de água para abast. Público R$ 144,00 R$ 162,37 16216 Estação de tratamento de esgoto R$ 144,00 R$ 162,37 16217 Estética facial/maquilagem R$ 43,00 R$ 48,48 16218 Floricultura/plantas/mudas R$ 32,00 R$ 36,08 16219 Garagem/estacionamento coberto R$ 32,00 R$ 36,08 16220 Hotel (hospedagem) por cômodo R$ 8,00 R$ 9,02 16221 Igrejas e similares R$ 16,00 R$ 18,04 16222 Lavanderia R$ 32,00 R$ 36,08 16223 Motel (hospedagem ) por cômodo R$ 11,00 R$ 12,40 16224 Oficina/ consertos em geral R$ 32,00 R$ 36,08 16225 Orfanato/patronato R$ 16,00 R$ 18,04 16226 Parque natural/ campo naturismo R$ 32,00 R$ 36,08 16227 Pensão (por cômodo) R$ 4,00 R$ 4,51 16228 Posto de combustível /lubrificante R$ 43,00 R$ 48,48 16229 Quartel Isento Isento Isento Isento 220 16230 Salão de beleza/manicure/cabeleireiro R$ 25,00 R$ 28,19 16231 Shopping (área comum) exceto estacionamentos R$ 43,00 R$ 48,48 16232 Serviço e veículo para transporte de alimentos (por veículo) R$ 32,00 R$ 36,08 16233 Serviço de coleta, transp e destino de resíduos sólidos R$ 144,00 R$ 162,37 16234 Serviço de lavagem de veículo R$ 32,00 R$ 16235 Serviço de limpeza de fossa R$ 144,00 R$ 162,37 16236 Serviço de limpeza/desinf. De poço /caixa d’água R$ 70,00 R$ 78,93 16237 Tabacaria R$ 32,00 R$ 36,08 16238 Transportadora de produtos perecíveis (por veículo) R$ 32,00 R$ 36,08 16239 Transporte coletivo (terrestre, marítimo e aéreo) R$ 32,00 R$ 36,08 16240 Empresa produtora de módulos sanitários R$ 43,00 R$ 48,48 16241 Estab. de propriedade da união, estado ou município 16299 Congêneres Isento 36,08 Isento R$ 32,00 R$ R$ JAN/2001 R$ JAN/2004 DIVERSOS R$ 1,00 R$ 1,12 21101 Apartamento/hotel/cabana (prédio) (p/m2) R$ 1,00 R$ 1,12 21102 Residência (p/m2) R$ 1,00 2 Estabelecimentos com mais de uma atividade, o valor da taxa será a soma das atividades exercidas ALVARÁ SANITÁRIO PARA HABITAÇÃO 21 DIVERSOS 211 Ampliação (p/m2) 36,08 R$ 1,12 R$ 1,12 Isento Habitação popular até 40 m2 (p/m2) Isento R$ 1,12 Ginásio/estádio e similares (p/m2) R$ 1,00 R$ 1,12 21105 Galpão/depósito e similares (p/m2) R$ 1,00 R$ 1,12 21106 Garagem/estac.coberto (p/m2) R$ 1,00 R$ 1,12 21107 Estabelecimento de saúde (p/m2) R$ 1,00 R$ 1,12 21108 Estabelecimento de ensino (p/m2) R$ 1,00 R$ 1,12 21103 Sala comercial (p/m2) 21104 221 21109 Estabelecimento de ginástica/natação e lazer (p/m2) R$ 1,12 21110 Maternal/creche/jardim infância/asilo (p/m2) R$ 1,12 21111 Habitação coletiva – internato e similares (p/m2) R$ 1,12 21112 Cemitérios e afins (p/m2) R$ 1,12 21119 Congêneres(p/m2) R$ 1,12 3 ANÁLISE DE PROJETOS 31 DIVERSOS R$ JAN/2004 DIVERSOS R$ JAN/2001 31101 Apartamento/residência e similares até (100m2) R$ 21,00 R$ 23,67 31102 Estabelecimento de saúde até (100m2) R$ 21,00 R$ 23,67 31103 Estabelecimento de ensino até (100m2) R$ 21,00 R$ 23,67 31104 Estabelecimento de ginástica/laser e similares até (100m2) R$ 21,00 R$ 23,67 31105 Estabelecimentos e locais de trabalho até (100m2) R$ 21,00 R$ 23,67 31106 Maternal/creche/jardim infância/asilo até (100m2) R$ 21,00 R$ 23,67 31107 Cemitérios e afins até (100m2) R$ 21,00 R$ 23,67 31108 Sistema de tratamento de água até (100m2) R$ 21,00 R$ 23,67 31109 Sistema de tratamento de esgoto até (100 m2) R$ 21,00 R$ 23,67 31199 Congêneres até (100m2) R$ 21,00 R$ 23,67 R$ 0,50 R$ 0,56 6 61 Para cada metro quadrado de projeto analisado acima de 100 m2 (p/m2) REGISTRO ESTADUAL DE PRODUTOS (DIRETORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA) ANÁLISES LABORATORIAIS (DIRETORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA) SERVIÇOS DIVERSOS DIVERSOS 611 DIVERSOS R$ JAN/2001 R$ JAN/2004 311 4 5 61101 Segunda via do alvará sanitário R$ 11,00 R$ 12,40 61102 Análise de processos para registro de produto R$ 106,00 R$ 119,52 222 61103 Segunda via certificado de registro de produto R$ 21,00 R$ 23,67 61104 Desarquivamento de processo de reg. Produto (p/processo) R$ 53,00 R$ 65,76 61105 Visto em receitas e notificação de receitas 61106 Fornecimento de notificação de receitas R$ 5,00 R$ 5,63 61107 Alteração contrato social R$ 21,00 R$ 23,67 61108 Baixa do alvará sanitário (mudança, baixa razão social) R$ 10,00 R$ 11,27 61109 Baixa de responsabilidade técnica R$ 11,00 R$ 12,40 61110 Mudança de responsabilidade técnica R$ 21,00 R$ 23,67 61111 Mudança de endereço R$ 15,00 R$ 16,91 61112 Cadastramento de empresa R$ 16,00 R$ 18,04 61113 Segunda via laudo análise R$ 11,00 R$ 12,40 61114 Emissão de edital R$ 21,00 R$ 23,67 61115 Atestado de antecedentes VISTORIA PRÉVIA PARA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA, CONCESSÃO E/OU REVALIDAÇÃO DE ALVARÁ SANITÁRIO, ETC R$ 11,00 R$ 12,40 R$ JAN/2001 R$ JAN/2004 61201 De natureza simples (menor risco epidemiológico) R$ 74,00 R$ 61202 De natureza complexa(menor risco epidemiológico) R$ 117,00 R$ 129,76 R$ JAN/2001 R$ JAN/2004 612 613 GUIAS/LICENÇAS Isento Isento 83,44 61301 Livre trânsito prod. Sujeito fisc. sanitária (p/guia) R$ 11,00 R$ 12,40 61302 Requisição de entorpecentes (p/guia) R$ 11,00 R$ 12,40 61303 Requisição de produto sujeito fisc. Sanitária R$ 64,00 R$ 72,16 61304 Comércio de entorpecentes/subst. psicotrópicas R$ 43,00 R$ 48,48 R$ JAN/2001 R$ JAN/2004 Arbitrar Arbitrar Arbitrar Arbitrar 614 IMPLANTAÇÃO /MONITORAMENTO 61401 Sistema simplificado de tratamento de água (*) 61402 Sistema simplificado de tratamento de esgoto (*) 615 (*) comunidade carente LIBERAÇÃO DE PRODUTOS DE INTERESSE DA 223 SAÚDE 616 AUTENTICAÇÃO R$ JAN/2001 61601 Livros, farmácia/hospital/lab.prótese/ótica/creches/banco de órgãos e similares (p/folha) R$ 0,05 61602 Transferências de resp.técnica/baixa de livros (p/livro) R$ 5,00 R$ R$ JAN/2001 R$ JAN/2004 617 REGISTROS R$ JAN/2004 0,056 5,63 61701 Diploma e certidões R$ 11,00 R$ 12,40 61702 Certificado (aux. de farmácia/protético/ótico/outros) R$ 11,00 R$ 12,40 61703 Apostilamento R$ 5,00 R$ 5,63 R$ JAN/2001 R$ JAN/2004 Até 50 linhas R$ 11,00 R$ 12,40 61802 Acima de 50 linhas R$ 21,00 R$ 23,67 61803 Laudo técnico R$ 74,00 R$ 83,44 61804 Comunicação vacância unidade resid/com/id (até 500m2) R$ 74,00 R$ 83,44 R$ JAN/2001 R$ JAN/2004 618 61801 619 CERTIDÃO (QUALQUER NATUREZA) CERTIFICADOS/EXPEDIENTE 61801 Certificado de regularidade sanitária R$ 74,00 R$ 83,44 61902 Requerimento diversos R$ 11,00 R$ 12,40 61903 Certificado de livre comercialização de produtos R$ 74,00 R$ 83,44 R$ JAN/2001 R$ JAN/2004 620 COMBATE DE VETORES 62001 Desinsetização até (100m2) R$ 32,00 R$ 36,08 62002 Desratização até (100m2) R$ 21,00 R$ 23,67 R$ 0,50 R$ 0,56 R$ JAN/2001 R$ JAN/2004 Para cada metro quadrado de área tratada acima de 100m2 (p/m2) (*) comunidade carente 621 62101 AÇÕES PEDAGÓGICAS Treinamento(*) Arbitrar Arbitrar 224 62102 Reciclagem (*) Arbitrar Arbitrar 62103 Palestra(*) Arbitrar Arbitrar Arbitrar Arbitrar 62104 Demonstração (*) Notas: 1 - (*) órgãos públicos comunidades carentes 2 - Os valores previstos nesta tabela estão fixados a preços de janeiro de 2001. 3 - Os valores previstos nesta tabela foram atualizados em 12,76% para vigorar a partir de Janeiro de 2004 (Dec. 8074/2003). ANEXO VIII ATOS DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA TABELA – 02 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA LIBERAÇÃO DE ALVARA SANITÁRIO A- Alvará Sanitário Inicial 01- Hospital/Maternidade/ Casa de Saúde 01.07.09.13.14.20.21.29.30.31.33.34.35.38.43 (22.39) 02- Clínica Médica, Veterinária e Odontológica 01.07.09.13.14.20.21.29.30.34.35.38 (22.39) 03- Consultório Médico, Odontológico e Psicologia 01.07.13.14.34.35 04- Policlínicas Pronto Socorro 01.07.09.13.14.20.21.29.30.31.33.34.35.38.43.(22.39) 05- Radioterapia e radiodiagnóstico 01.07.09.13.14.20.21.22.29.30.33.34.35.38.39.44 06- Ensino Pré-Escolar (Creches- Material- Jardim 03603.07.09.13.14.20.21.28.29.30.33.34.35.38.40 de Infância) 07- Estabelecimento de Ensino 1/2/3 Grau 03.07.09.12.13.14.20.21.29.30.34.35.38 08- Casa de repouso p/idosos asilo orfanato e 03.07.09.13.20.21.27.29.30.34.35.38 internato 09- Hemoterapia/banco de sangue/posto de 01.07.09.11.13.14.20.21.29.30.33.34.35.38.41.42.43 coleta/ag.transf/hemoderiv 10- Banco de olhos/leite/órgão humano 01.07.09.11.13.14.20.21.29.30.33.34.35.38 11-Laboratório de Análises Clínicas 01.07.09.11.12.13.14.20.21.29.30.34.35.38 12- Farmácia, drogaria e ervanária 01.07.09.11.12.13.14.33.34.35.44.45.52 13- Farmácia hospital, unidade sanitária 01.07.09.11.12.13.14.33.34.35.44.45 14- Posto de medicamentos 01.07.10.12.13.15.16.17.18.34.35 15- Distribuidora de Medicamentos 01.07.09.11.12.13.14.19.33.34.35.45 16- Laboratório Industrial Farmacêutico/químico 01.07.09.11.12.13.14.33.34.35.45.46.47 17- Indústria Produtos Biológicos 01.07.09.11.12.13.14.20.21.29.30.34.35.38.46.47 18-Indústria Saneantes/domissanitários 03.07.09.11.12.13.14.34.35 19- Indústrias de embalagens 03.09.12.13.34.35 20- Comércio de artigos 03.07.09.12.13.14.21.34.35 médicos/dentários/cirúrgicos/veterinário/agrotóxico 21- Casa de cosméticos 03.09.12.13.34.35 22- Ótica 01.07.09.12.13.14.33.34.35.44 23- Laboratório Prótese (dentária, auditiva, 01.07.09.12.13.14.19.21.33.34.35.44 225 ortopédica, etc) 24- Indústria de alimentos 25- Comércio de preparação de alimentos (restaurantes, mercearia, etc) 26- Inst. Estética, ginástica,fisioterapia/recuperação, salão de beleza, massagem 27- Desinsetizadora e desratizadora 28- Serviços/Veículo transportes de alimentos 29- Serviços Limpeza/Desinf caixa/Poço de Água 30- Serviço Limpa Fossa 31- Necrotério/ Cemitério 32- Escritórios/Agência Bancária/Comércio em geral /Ambiente de trabalho 33- Serviço interesse saúde (hotel, parque/camping, cinema, circo, etc) 34- Habitação – Alvará Sanitário B- Revalidação Alvará Sanitário C- Baixa Responsabilidade Técnica D- Mudança Endereço E- Mudança Razão Social F- Mudança Razão Social c/ Permanência resp. técnico G- Registro Produto Dinal H- Isenção de Taxas Juntar ao Processo item 51 * Qdo tiver serv. Radiodiag/Radioterapia/Med. Nuclear 02.08.09.12.13.34.35 02.08.09.12.13.34.35 03.07.09.13.14.21.34.35.48 03.07.09.12.13.21.34.35.48 03.09.12.13.21.34.35 03.07.09.12.13.21.34.35.48 03.07.09.12.13.21.34.35.49 03.09.12.13.34.35.49 03.13.34.35 03.09.13.34.35 Resid (04.23.34.35) Prédio(04.23.24.34.35) (01.02 ou 03) 26.34.35 01.25.26.32.34 09.26.34.50 09.26.34.50 01.09.11.12.13.26 (Verif. Validade Alvará) 226 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 - querimento (mod-divs01) Atividade Saúde Requerimento (mod-divs02) Ind/ Com alimentos Requerimento (mod-divs03) Estab Prest Serv Interesse Saúde Requerimento (mod-divs 04) Alvará Habilitação Requerimento (mod-divs05) Requerimento (mod-divs 06) Termo Responsabilidade (mod-divs 07) 2 vias Declaração Atividade (mod-divs08) Contrato Social/ Alterações, visado CR Respectivo (cópia) Declaração firma individual, visado CR Respectivo (cópia) Contrato Trab. (Empresa Res. Técnico) visado CR Respectivo (cópia) Inscrição estadual (cópia) CGC (jurídica) CPF (física) respectivamente (cópia) Diploma RG, CR Resp Técnico (cópia) Atestado Médico (oficial ou particular) Atestado do chefe US necessidade posto medicamentos Atestado do Prefeito Inexistência Farmácia raio 8 km Declaração que não venderá a estab. não legalizado – Divs Projeto Arquitetônico Completo esc 1:50, 2- Vias (com/lay out) Descrição de serviços desenvolvidos discriminando respectivas atividades Laudo técnico instal/equip radiodiag/radioterapia/Med. Nuclear Projeto Arquitetônico e Hidráulico Memorial descritivo e de incorporação Rescisão contratual/portaria dispensando Alvará sanitário anterior (cópia) Declaração número de idosos atendidos Declaração número de crianças/turno, idade (Dec. 30.436 de 30/09/86 Declaração horário de funcionamento (Discriminar p/atividade) Declaração de Recursos Humanos (N. pessoal/Cat. Profissional) Declaração Número de Leitos (p/ Clínica) Balanço de encerramento produtos/medicamentos controlados Taxa Autent.inicial/Transf livros de registros 0,004 UFR/folha Taxa Alvará sanitário (inicial/revalidação /baixa) Croqui Taxa Baixa Responsável/estabelecimento Taxa Registro Produtos (por produto) Taxa de Análise de projetos Taxa Estab. radiolog/radioterapia/med.Nuclear Livro Reg Crianças (nom, idade, pais, vacina, cuidados médicos) Livro de Registro de doares sangue/órgãos Livro de receptores sangue/órgãos Livro reg de ocorrências Livro reg receituário médico/odontológico Livro Reg Psicotrópicos Relação Produtos fabricados Autorização funcionamento (DIMED/DICOP/DISAD) MS Relação Produtos Utilizados Análise Projeto Requerimento (mudança razão social/endereço etc) Documentos de Isenção de taxas Declaração de metragem da área física do estabelecimento 227 ANEXO IX CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (art. 404) CONTRIBUINTES RESIDENCIAIS VALOR DA VALOR DA FAIXA DE CONSUMO COSIP/MÊS/2003 COSIP/MÊS/2004 De 0 a 30 kWh Isento Isento De 31 a 50 kWh Isento Isento De 51 a 100 kWh R$ 1,72 R$ 1,90 De 101 a 200 kWh R$ 2,64 R$ 2,91 De 201 a 500 kWh R$ 4,79 R$ 5,29 De 500 a 1000 kWh R$ 9,57 R$ 10,56 Acima de 1000 kWh R$ 19,13 R$ 21,12 CONTRIBUINTES COMERCIAIS, INDUSTRIAIS E EMPR. SERV. PÚBLICO VALOR DA VALOR DA FAIXA DE CONSUMO COSIP/MÊS/2003 COSIP/MÊS/2004 De 0 a 30 kWh R$ 3,19 R$ 3,52 De 31 a 50 kWh R$ 4,69 R$ 5,18 De 51 a 100 kWh R$ 9,79 R$ 10,81 De 101 a 200 kWh R$ 11,71 R$ 12,93 De 201 a 500 kWh R$ 13,82 R$ 15,25 De 500 a 1000 kWh R$ 21,27 R$ 23,48 Acima de 1000 kWh R$ 29,77 R$ 32,86 CONTRIBUINTES PODER PÚBLICO VALOR DA VALOR DA FAIXA DE CONSUMO COSIP/MÊS/2003 COSIP/MÊS/2004 De 0 a 30 kWh R$ 3,99 R$ 4,40 De 31 a 50 kWh R$ 7,98 R$ 8,81 De 51 a 100 kWh R$ 11,96 R$ 13,20 De 101 a 200 kWh R$ 15,95 R$ 17,61 De 201 a 500 kWh R$ 23,92 R$ 26,40 De 500 a 1000 kWh R$ 31,88 R$ 35,19 Acima de 1000 kWh R$ 39,87 R$ 44,01 CONTRIBUINTES PRIMÁRIOS VALOR DA FAIXA DE CONSUMO COSIP/MÊS/2003 De 0 a 2000 kWh R$ 43,08 De 2001 a 5000 kWh R$ 60,32 De 5001 a 10000 kWh R$ 103,40 De 10001 a 50000 kWh R$ 155,10 Acima de 50000 kWh R$ 189,57 VALOR DA COSIP/MÊS/2004 R$ 47,55 R$ 66,58 R$ 114,13 R$ 171,20 R$ 209,25 228 • Tabelas com valores de janeiro de 2003. Notas: 1 - Os valores previstos nesta tabela estão fixados a preços de janeiro de 2003. 2 - Os valores previstos nesta tabela foram reajustados em 10,38% para vigorar a partir de Janeiro de 2004 (Dec. 8079/2004). ANEXO X TARIFAS DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL (art. 462 da Consolidação aprovado pelo Decreto n. 6476, de 05/07/1999) FREQÜÊNCIA Até três visitas semanais Quatro visitas semanais Cinco visitas semanais • Tabelas com valores de janeiro de 2003. VALOR 1 salário mínimo 1,5 salários mínimos 2 salários mínimos 229 ANEXO XI TARIFAS, PREÇOS PÚBLICOS E ISS DA CONSTRUÇÃO CIVIL (art. 463) TABELA 01 – TARIFAS E PREÇOS PÚBLICOS I - TARIFAS DE EXPEDIENTE 1 - ATESTADOS E CERTIDÕES a) Certidões e atestados b) Emissão de carnês (alvará e IPTU) c) Buscas por ano, além da certidão. d) Fornecimento de 2ª via e) Baixa de qualquer natureza f) Alteração de contrato social g) Autenticação de livro h) Fotocópias, por unidade i) Mapa do município II - TARIFAS DE SERVIÇOS DIVERSOS 1 - DA NUMERAÇÃO E RENUMERAÇÃO DE PRÉDIOS a) Pela numeração ou renumeração de prédios (exceto placa) 2 - SERVIÇOS DE MÁQUINAS: a) carregadeira p/ hora/fração b) motoniveladora p/ hora/fração c) retroescavadeira p/ hora/fração d) trator esteira D-6 p/ hora/fração e) trator esteira D-4 p/ hora/fração f) trator MF agrícola p/ hora/fração g) pedra britada p/ m3 h) Cascalho por carrada c/ 5m3 p/ carrada i) escavadeira hidráulica p/ hora/fração 3 – SERVIÇOS DE REMOÇÃO ESPECIAL DE LIXO a) Entulhos p/ carrada de até 5m³ III - TARIFAS DE CEMITÉRIO 1 - MANUTENÇAO E CONSEVAÇAO: a) de 0 a 5 anos b) de 05 a 10 anos c) de 10 a 20 anos d) de 20 a 20 anos 2 – AFORAMENTO a) simples b) duplo 3 – EXUMAÇÕES a) antes de 05 anos b) após 05 anos 4 - CAPELA MORTUÁRIA a) Uso das dependências (unitário) VALOR EM REAIS R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 7,00 1,00 4,00 4,00 4,00 4,00 8,00 0,30 5,00 R$ 3,50 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 25,00 30,00 25,00 30,00 25,00 12,00 16,50 5,00 30,00 R$ 25,00 R$ R$ R$ R$ 60,00 120,00 240,00 360,00 R$ R$ 80,00 120,00 R$ R$ 50,00 30,00 R$ 10,00 230 Notas: 1 - Tabelas com valores de fevereiro de 1997. 2 - Item 3, a, do inciso II acrescentado pelo Decreto n. 5243, de 20/08/1997. ANEXO XI TARIFAS, PREÇOS PÚBLICOS E ISS DA CONSTRUÇÃO CIVIL (art. 464) TABELA 02 – ISS DA CONSTRUÇÃO CIVIL (tabela elaborada com base nos valores de custo de mão-de-obra sobre a construção civil exceto mutirão – Art. 463) VALOR p/ m2 - EM I - TARIFAS DE EXPEDIENTE REAIS 1 - TIPO RESIDENCIAL/ESPECIAL Madeira e ou Pré-fabrica 0,70 Mista 1,00 Alvenaria 1,50 2 -TIPO GALPÕES OU ASSEMELHADOS Madeira 0,60 Mista 1,00 Alvenaria e/ou Pré-fabricado 1,50 3 -TIPO LOJA (COMERCIAL E OU ASSEMELHADO) Madeira 1,00 Mista 1,50 Alvenaria Metálica 2,00 Nota: Tabela com valores de fevereiro de 1997. 231 ANEXO XII TABELA DE LANÇAMENTO E COBRANÇA MENSAL DA TAXA DE COLETA DE LIXO INFECTANTE (art 465) (Decreto n. 7007, de 17/04/2001) TIPO DE ESTABELECIMENTO VALOR/MÊS - R$ Agropecuária 25,00 Ambulatório Médico 25,00 Clínica Veterinária 25,00 Consultório Médico 25,00 Farmácia 25,00 Hospital 953,00 Laboratório de Análise Clínicas 25,00 Unidades Sanitárias * Valores fixados a preços de abril de 2001. 25,00