Edição Nº: 1155
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Edição Nº: 1155
w w w. f a m e m . o r g . b r ANO IX SÃO LUÍS – MA, 20 DE MARÇO DE 2015 EDIÇÃO N° 1155 21 PÁGINAS Energia elétrica, combustíveis e alimentos são responsáveis pelo aumento da inflação Os aumentos nos gastos com energia elétrica, combustíveis e alimentos explicam boa parte da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - 15 (IPCA-15) de março, ressaltou o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Juntos, esses custos foram responsáveis por 77,42% do índice do mês. A taxa de 1,24% registrada pelo IPCA-15 fez a inflação acumulada em 12 meses afastar-se ainda mais do teto de tolerância do governo, de 6,5%. A energia elétrica aumentou 10,91% em março, o maior impacto individual no índice, com contribuição de 0,35 ponto porcentual. ATOS ADMINISTRATIVOS AVISOS Prefeitura Municipal de São Mateus.................................................................................................................2 Prefeitura Municipal de Sucupira do Norte........................................................................................................3 Prefeitura Municipal de Rosário........................................................................................................................3 Prefeitura Municipal de Barreirinhas.................................................................................................................3 Prefeitura Municipal de Matinha........................................................................................................................3 Prefeitura Municipal de Santa Filomena do MA................................................................................................4 Prefeitura Municipal de Gov. Edison Lobão......................................................................................................5 Prefeitura Municipal de Sítio Novo....................................................................................................................5 EXTRATO Prefeitura Municipal de Jatobá..........................................................................................................................5 Prefeitura Municipal de São José de Ribamar..................................................................................................6 Prefeitura Municipal de Cajari...........................................................................................................................7 Prefeitura Municipal de Gov. Edison Lobão......................................................................................................8 Prefeitura Municipal de Sítio Novo....................................................................................................................8 EDITAL Prefeitura Municipal de Mirador........................................................................................................................9 Prefeitura Municipal de Ribamar Fiquene.........................................................................................................9 PORTARIA Prefeitura Municipal de Sucupira do Norte........................................................................................................9 Prefeitura Municipal de São José de Ribamar................................................................................................10 Prefeitura Municipal de Cajari.........................................................................................................................15 Prefeitura Municipal de Axixá..........................................................................................................................15 Prefeitura Municipal de Ribamar Fiquene.......................................................................................................15 TERMO Prefeitura Municipal de Barreirinhas...............................................................................................................15 Prefeitura Municipal de Gov. Edison Lobão....................................................................................................16 DECRETO Prefeitura Municipal de Mirador......................................................................................................................16 LEI Prefeitura Municipal de São José de Ribamar................................................................................................16 Prefeitura Municipal de Grajaú....................................................................................................................... 20 e-mail: [email protected] 2 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 1155 www.famem.org.br SÃO LUÍS-MA, 20 DE MARÇO DE 2015 Energia elétrica, combustíveis e alimentos são responsáveis pelo aumento da inflação Os aumentos nos gastos com energia elétrica, combustíveis e alimentos explicam boa parte da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - 15 (IPCA-15) de março, ressaltou o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Juntos, esses custos foram responsáveis por 77,42% do índice do mês. A taxa de 1,24% registrada pelo IPCA-15 fez a inflação acumulada em 12 meses afastar-se ainda mais do teto de tolerância do governo, de 6,5%. A energia elétrica aumentou 10,91% em março, o maior impacto individual no índice, com contribuição de 0,35 ponto porcentual. A elevação nas contas de luz refletiu reajustes que passaram a vigorar a partir do dia 2 de março. Houve avanço tanto na bandeira tarifária vigente, a vermelha, que aumentou 83,33% ao passar de R$ 3,00 para R$ 5,50, quanto nas tarifas, tendo em vista a aplicação de reajustes extraordinários, apontou o IBGE. Já os combustíveis ficaram 6,25% mais caros, uma contribuição de 0,31 ponto porcentual para a inflação. Apenas a gasolina subiu 6,68%, com contribuição de 0,26 ponto porcentual para o IPCA-15. Os aumentos no litro da gasolina variaram de 4,41% em Goiânia até 9,22% no Recife, como consequência do repasse às bombas da elevação das alíquotas do PIS/Cofins autorizada a partir de fevereiro. O aumento de impostos incidiu também sobre o óleo diesel, que ficou 4,05% mais caro no IPCA-15 de março. O preço do etanol também avançou no período, 5,32%. Em relação aos alimentos, a alta de 1,22% nos preços resultou em uma contribuição de 0,30 ponto porcentual para a inflação. Vários produtos importantes no orçamento das famílias registraram aumentos, como a cebola (19,07%), cenoura (18,32%), tomate (13,04%), ovos (12,01%), hortaliças (7,62%) e feijão-carioca (4,17%). Da Agência CNM com informação da Agência Estado. ATOS ADMINISTRATIVOS AVISOS Prefeitura Municipal de São Mateus AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 133/2015. A Prefeitura Municipal de SÃO MATEUS/MA avisa aos interessados que fará realizar Licitação na seguinte modalidade e condições. Modalidade: Pregão Presencial. Tipo de licitação: Menor Preço Global, que será regida pela Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente as disposições da Lei nº 8.666/93, suas alterações. Objeto: Prestação de Serviço de Limpeza Pública para atender a demanda do Município de São Mateus-Ma. ABERTURA: 01 de abril de 2015, as 08:30 (oito horas e trinta minutos), na sala da Comissão Permanente de Licitação, sito na Praça da Matriz Nº 42, Centro - SÃO MATEUS/MA. Fonte de Recursos: RECURSO PROPRIO.Participarão da Licitação todas as firmas especializadas no ramo, que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital, para a execução de seus objetivos, perante a Comissão Permanente de Licitação. Maiores informações poderão ser obtidas na Sala da Comissão Permanente de Licitação, no endereço acima, no horário das 8:00 (oito) às 12:00 (doze) horas, de segunda à sexta-feira. SÃO MATEUS-MA, 17 de março de 2015 Carlos Teixeira de Sousa - Pregoeiro. AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 134/2015. A Prefeitura Municipal de SÃO MATEUS/MA avisa aos interessados que fará realizar Licitação na seguinte modalidade e condições. Modalidade: Pregão Presencial. Tipo de licitação: Menor Preço Global, que será regida pela Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente as disposições da Lei nº 8.666/93, suas alterações. Objeto: Prestação de Serviço de Locação de Veículos para atender a demanda do Município de São Mateus-Ma. ABERTURA: 01 de abril de 2015, as 09:30 (nove horas e trinta minutos), na sala da Comissão Permanente de Licitação, sito na Praça da Matriz Nº 42, Centro - SÃO MATEUS/MA. Fonte de Recursos: RECURSO PROPRIO.Participarão da Licitação todas as firmas especializadas no ramo, que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital, para a execução de seus objetivos, perante a Comissão Permanente de Licitação. Maiores informações poderão ser obtidas na Sala da Comissão Permanente de Licitação, no endereço acima, no horário das 8:00 (oito) às 12:00 (doze) horas, de segunda à sexta-feira. SÃO MATEUS-MA, 17 de março de 2015 Carlos Teixeira de Sousa Pregoeiro. AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 135/2015. A Prefeitura Municipal de SÃO MATEUS/MA avisa aos interessados que fará realizar Licitação na seguinte modalidade e condições. Modalidade: Pregão Presencial. Tipo de licitação: Menor Preço Global, que será regida pela Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente as disposições da Lei nº 8.666/93, suas alterações. Objeto: Prestação de Serviço de Locação de Veículos para atender a demanda da Secretaria de Educação do Município de São Mateus-Ma. ABERTURA: 01 de abril de 2015, as 10:30 (dez horas e trinta minutos), na sala da Comissão Permanente de Licitação, sito na Praça da Matriz Nº 42, Centro - SÃO MATEUS/MA. Fonte de Recursos: RECURSO PROPRIO, FUNDEB, MDE, QSE, PNATE..Participarão da Licitação todas as firmas especializadas no ramo, que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital, para a execução de seus objetivos, perante a Comissão Permanente de Licitação. Maiores informações poderão ser obtidas na Sala da Comissão Permanente de Licitação, no endereço acima, no horário das 8:00 (oito) às 12:00 (doze) horas, de segunda à sexta-feira. SÃO MATEUS-MA, 17 de EXPEDIENTE FEDERAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO MARANHÃO Responsável: Gláucio de Sousa Ericeira Contatos: 2109-5400 E-mail: [email protected] Editoração: Fabio Dezenho (98) 8196-5966 / 8774-1850 e-mail: [email protected] www.famem.org.br SÃO LUÍS-MA, 20 DE MARÇO DE 2015 março de 2015 Carlos Teixeira de Sousa Pregoeiro. AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 136/2015. A Prefeitura Municipal de SÃO MATEUS/MA avisa aos interessados que fará realizar Licitação na seguinte modalidade e condições. Modalidade: Pregão Presencial. Tipo de licitação: Menor Preço Global, que será regida pela Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente as disposições da Lei nº 8.666/93, suas alterações. Objeto: Prestação de Serviço de Locação de Veículos para atender a demanda da Secretaria de Saúde do Município de São Mateus-Ma. ABERTURA: 01 de abril de 2015, as 11:30 (onze horas e trinta minutos), na sala da Comissão Permanente de Licitação, sito na Praça da Matriz Nº 42, Centro - SÃO MATEUS/MA. Fonte de Recursos: RECURSO PROPRIO, PSF,FMS, PAB, VIGILANCIA, PAB, CAPS, PSB.Participarão da Licitação todas as firmas especializadas no ramo, que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital, para a execução de seus objetivos, perante a Comissão Permanente de Licitação. Maiores informações poderão ser obtidas na Sala da Comissão Permanente de Licitação, no endereço acima, no horário das 8:00 (oito) às 12:00 (doze) horas, de segunda à sexta-feira. SÃO MATEUS-MA, 17 de março de 2015 Carlos Teixeira de Sousa Pregoeiro. AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 137/2015. A Prefeitura Municipal de SÃO MATEUS/MA avisa aos interessados que fará realizar Licitação na seguinte modalidade e condições. Modalidade: Pregão Presencial. Tipo de licitação: Menor Preço Global, que será regida pela Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente as disposições da Lei nº 8.666/93, suas alterações. Objeto: Prestação de Serviço de Locação de Veículos para atender a demanda da Secretaria de Desenvolvimento Social do Município de São Mateus-Ma. ABERTURA: 01 de abril de 2015, as 14:30 (quatorze horas e trinta minutos), na sala da Comissão Permanente de Licitação, sito na Praça da Matriz Nº 42, Centro - SÃO MATEUS/MA. Fonte de Recursos: RECURSO PROPRIO, FMAS, IGD, CRAS, CREAS.Participarão da Licitação todas as firmas especializadas no ramo, que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital, para a execução de seus objetivos, perante a Comissão Permanente de Licitação. Maiores informações poderão ser obtidas na Sala da Comissão Permanente de Licitação, no endereço acima, no horário das 8:00 (oito) às 12:00 (doze) horas, de segunda à sexta-feira. SÃO MATEUS-MA, 17 de março de 2015 Carlos Teixeira de Sousa Pregoeiro. AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 138/2015. A Prefeitura Municipal de SÃO MATEUS/MA avisa aos interessados que fará realizar Licitação na seguinte modalidade e condições. Modalidade: Pregão Presencial. Tipo de licitação: Menor Preço Global, que será regida pela Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente as disposições da Lei nº 8.666/93, suas alterações. Objeto: Prestação de Serviço de Locação de Máquinas para atender a demanda do Município de São Mateus-Ma. ABERTURA: 01 de abril de 2015, as 16:00 (dezesseis horas e trinta minutos), na sala da Comissão Permanente de Licitação, sito na Praça da Matriz Nº 42, Centro - SÃO MATEUS/MA. Fonte de Recursos: RECURSO PROPRIO.Participarão da Licitação todas as firmas especializadas no ramo, que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital, para a execução de seus objetivos, perante a Comissão Permanente de Licitação. Maiores informações poderão ser obtidas na Sala da Comissão Permanente de Licitação, no endereço acima, no horário das 8:00 (oito) às 12:00 (doze) horas, de segunda à sexta-feira. SÃO MATEUS-MA, 17 de março de 2015 Carlos Teixeira de Sousa Pregoeiro. Prefeitura Municipal de Sucupira do Norte Pregão Presencial n.º 03/2015. O PREGOEIRO OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SUCUPIRA DO NORTE, ESTADO DO MARANHÃO torna público que no dia 31 de março de 2015, às 08h00min, na sede da Prefeitura Municipal de Sucupira do Norte sito à Rua Hilderico Rufino Guimarães n.º 111, Centro, Sucupira do Norte/ MA, fará licitação na modalidade Pregão da forma Presencial do tipo menor lance por lote, objetivando a Aquisição de mobiliária e equi- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 1155 3 pamentos escolar para creche pro infância. A licitação será realizada na forma da Lei Federal nº 10.520/2002 e da Lei Complementar nº 123/2006, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes à espécie. O Edital e seus anexos poderão ser examinados ou adquiridos no endereço supracitado, no horário de 08h00min às 13h00min. Informações adicionais, no mesmo endereço ou pelo e-mail: cplsucupiradonorte@ hotmail.com e pelo telefone (98) 3559-1005. Sucupira do Norte 16 de março de 2015. Ailton Rodrigues Lopes. Pregoeiro Oficial do Município. Prefeitura Municipal de Rosário AVISO DE LICITAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2015/CPL, torna público, para conhecimento dos interessados que realizará às 08:30 horas do dia 07 de abril de 2015, na sede da Prefeitura Municipal na Rua Senador Urbano Santos Nº 970 – Centro – Rosário – MA, Licitação na Modalidade Pregão Presencial Nº 08/2015/CPL, do Tipo Menor Preço Por Item, cujo objeto é a Contratação de Empresa Especializada na Aquisição de Combustível e Derivados, através da Secretaria Municipal de Educação da Cidade de Rosário, Quantitativos e Condições Estabelecidas no Anexo I. Rosário (MA), 18 de março de 2015. ADSON JEAN SILVA FERREIRA PREGOEIRO. AVISO DE LICITAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 09/2015/CPL, torna público, para conhecimento dos interessados que realizará às 10:00 horas do dia 07 de abril de 2015, na sede da Prefeitura Municipal na Rua Senador Urbano Santos Nº 970 – Centro – Rosário – MA, Licitação na Modalidade Pregão Presencial Nº 09/2015/CPL, do Tipo Menor Preço Por Item, cujo objeto é a Contratação de Empresa Especializada na Aquisição de Combustível e Derivados, através da Secretaria Municipal de Saúde da Cidade de Rosário, Quantitativos e Condições Estabelecidas no Anexo I. Rosário (MA), 18 de março de 2015. ADSON JEAN SILVA FERREIRA PREGOEIRO. AVISO DE LICITAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2015/CPL, torna público, para conhecimento dos interessados que realizará às 14:00 horas do dia 07 de abril de 2015, na sede da Prefeitura Municipal na Rua Senador Urbano Santos Nº 970 – Centro – Rosário – MA, Licitação na Modalidade Pregão Presencial Nº 10/2015/CPL, do Tipo Menor Preço, cujo objeto é a Contratação de Empresa Especializada na Realização das Festividades do Aniversário da Cidade, através da Secretaria Municipal de Cultura da Cidade de Rosário, Quantitativos e Condições Estabelecidas no Anexo I. Rosário (MA), 24 de março de 2015. ADSON JEAN SILVA FERREIRA PREGOEIRO. Prefeitura Municipal de Barreirinhas AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL 002/2015 A COMISSÃO CENTRAL DE LICITAÇÃO DE BARREIRINHAS (MA), localizada na Avenida Joaquim Soeiro de Carvalho, s/n, Centro, Barreirinhas (MA), comunica aos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial nº 002/2015, no dia 30.03.2015, às 10 horas, objetivando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços em estrutura e apoio para eventos festivos e culturais, a fim de realizar a VIA SACRA (PAIXÃO DE CRISTO), no município de Barreirinhas (MA), tudo de acordo com o Termo de Referência, Anexo I do edital, cujo valor máximo estimado R$24.700,00 (vinte e quatro mil e setecentos reais). O edital poderá ser obtido ou consultado na Comissão Central de Licitação, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 08h às 12h. No primeiro caso, mediante o recolhimento do valor de R$20,00 (vinte reais), através de DAM, exclusivamente para ressarcimento do custo de reprodução do edital. Barreirinhas (MA), 18 de março de 2015 José de Ribamar Launé Campelo Pregoeiro CCL Prefeitura Municipal de Matinha AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 130/2015. A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de MA- e-mail: [email protected] 4 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 1155 www.famem.org.br TINHA/MA avisa aos interessados que fará realizar Licitação na seguinte modalidade e condições. Modalidade: Pregão Presencial. Tipo de licitação: Menor Preço Global , que será regida pela Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente as disposições da Lei nº 8.666/93, suas alterações. Objeto: Aquisição de Peixes par distribuição em comunidades carentes do Município de Matinha-MA. ABERTURA:02 de abril de 2015, as 08:30 ( oito horas e trinta minutos), na sala da Comissão Permanente de Licitação, sito na Av. Major Heráclito, S/N – Centro - MATINHA/MA, onde serão recebidas e abertas a DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA. Fonte de Recursos: RECURSO PROPRIO. Participarão da Licitação todas as firmas especializadas no ramo, que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital, para a execução de seus objetivos, perante a Comissão Permanente de Licitação. Maiores informações poderão ser obtidas na Sala da Comissão Permanente de Licitação, no endereço acima, no horário das 8:00 (oito) às 12:00 (doze) horas, de segunda à sexta-feira. MATINHA-MA, 19 de março de 2015 Erica de Jesus Siqueira - Pregoeira. AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 131/2015. A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de MATINHA/MA avisa aos interessados que fará realizar Licitação na seguinte modalidade e condições. Modalidade: Pregão Presencial. Tipo de licitação: Menor Preço Global , que será regida pela Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente as disposições da Lei nº 8.666/93, suas alterações. Objeto: Prestação de serviço de assessoria e realização de eventos publicos do Município de Matinha-MA. ABERTURA:02 de abril de 2015, as 10:30 ( dez horas e trinta minutos), na sala da Comissão Permanente de Licitação, sito na Av. Major Heráclito, S/N – Centro - MATINHA/MA, onde serão recebidas e abertas a DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA. Fonte de Recursos: RECURSO PROPRIO. Participarão da Licitação todas as firmas especializadas no ramo, que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital, para a execução de seus objetivos, perante a Comissão Permanente de Licitação. Maiores informações poderão ser obtidas na Sala da Comissão Permanente de Licitação, no endereço acima, no horário das 8:00 (oito) às 12:00 (doze) horas, de segunda à sexta-feira. MATINHA-MA, 19 de março de 2015 Erica de Jesus Siqueira - Pregoeira. Prefeitura Municipal de Santa Filomena do MA AVISO DE LICITAÇÃO – MODALIDADE – PREGÃO PRESENCIAL Nº 016-2015. A Prefeitura Municipal de Santa Filomena do Maranhão – MA, com sede na Av. Valentim Gomes, nº200, Centro, através da Comissão Permanente de Licitação – CPL, e do Pregoeiro Municipal com sua equipe de apoio instituída pelo decreto nº 001-2015, de 05 de janeiro de 2015, torna público que, com base na Lei Federal nº 10.520/2002 e pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, realizará ás 09:00 horas do dia 06 de abril de 2015, a Licitação na modalidade Pregão Presencial do tipo menor preço e preço global, que tem como objeto a Contratação de empresa especializada no fornecimento de Gás de Cozinha, durante o exercício fiscal de 2015, de acordo com as quantidades e especificações técnicas constante no Termo de Referencia – anexo II. O Edital e seus anexos estão a disposição dos interessados no endereço acima mencionado em horário comercial das 08:00 as 12:00 horas, onde poderão ser consultados gratuitamente. Prefeito Municipal – FRANCISCO ASSIS BARBOZA DE SOUZA, Santa Filomena do Maranhão – MA, 20 de março de 2015. AVISO DE LICITAÇÃO – MODALIDADE – PREGÃO PRESENCIAL Nº 017-2015. A Prefeitura Municipal de Santa Filomena do Maranhão – MA, com sede na Av. Valentim Gomes, nº200, Centro, através da Comissão Permanente de Licitação – CPL, e do Pregoeiro Municipal com sua equipe de apoio instituída pelo decreto nº 001-2015, de 05 de janeiro de 2015, torna público que, com base na Lei Federal nº 10.520/2002 e pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, realizará ás 10:30 horas do dia 06 de abril de 2015, a Licitação na modalidade Pregão Presencial do tipo SÃO LUÍS-MA, 20 DE MARÇO DE 2015 menor preço e preço global, que tem como objeto a Contratação de empresa especializada no fornecimento de Equipamentos e Material Permanente, durante o exercício fiscal de 2015, de acordo com as quantidades e especificações técnicas constante no Termo de Referencia – anexo II. O Edital e seus anexos estão a disposição dos interessados no endereço acima mencionado em horário comercial das 08:00 as 12:00 horas, onde poderão ser consultados gratuitamente. Prefeito Municipal – FRANCISCO ASSIS BARBOZA DE SOUZA, Santa Filomena do Maranhão – MA, 20 de março de 2015. AVISO DE LICITAÇÃO – MODALIDADE – PREGÃO PRESENCIAL Nº 018-2015. A Prefeitura Municipal de Santa Filomena do Maranhão – MA, com sede na Av. Valentim Gomes, nº200, Centro, através da Comissão Permanente de Licitação – CPL, e do Pregoeiro Municipal com sua equipe de apoio instituída pelo decreto nº 001-2015, de 05 de janeiro de 2015, torna público que, com base na Lei Federal nº 10.520/2002 e pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, realizará ás 14:30 horas do dia 06 de abril de 2015, a Licitação na modalidade Pregão Presencial do tipo menor preço e preço global, que tem como objeto a Contratação de empresa especializada na realização do serviço de Dedetização de Prédios Públicos, durante o exercício fiscal de 2015, de acordo com as quantidades e especificações técnicas constante no Termo de Referencia – anexo II. O Edital e seus anexos estão a disposição dos interessados no endereço acima mencionado em horário comercial das 08:00 as 12:00 horas, onde poderão ser consultados gratuitamente. Prefeito Municipal – FRANCISCO ASSIS BARBOZA DE SOUZA, Santa Filomena do Maranhão – MA, 20 de março de 2015. AVISO DE LICITAÇÃO – MODALIDADE – PREGÃO PRESENCIAL Nº 019-2015. A Prefeitura Municipal de Santa Filomena do Maranhão – MA, com sede na Av. Valentim Gomes, nº200, Centro, através da Comissão Permanente de Licitação – CPL, e do Pregoeiro Municipal com sua equipe de apoio instituída pelo decreto nº 001-2015, de 05 de janeiro de 2015, torna público que, com base na Lei Federal nº 10.520/2002 e pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, realizará ás 16:00 horas do dia 06 de abril de 2015, a Licitação na modalidade Pregão Presencial do tipo menor preço e preço global, que tem como objeto a Contratação de empresa especializada na realização do serviço de Limpeza e retirada em residi-os de Fossa e Sumidouros, durante o exercício fiscal de 2015, de acordo com as quantidades e especificações técnicas constante no Termo de Referencia – anexo II. O Edital e seus anexos estão a disposição dos interessados no endereço acima mencionado em horário comercial das 08:00 as 12:00 horas, onde poderão ser consultados gratuitamente. Prefeito Municipal – FRANCISCO ASSIS BARBOZA DE SOUZA, Santa Filomena do Maranhão – MA, 20 de março de 2015. AVISO DE LICITAÇÃO – MODALIDADE – PREGÃO PRESENCIAL Nº 020-2015. A Prefeitura Municipal de Santa Filomena do Maranhão – MA, com sede na Av. Valentim Gomes, nº200, Centro, através da Comissão Permanente de Licitação – CPL, e do Pregoeiro Municipal com sua equipe de apoio instituída pelo decreto nº 001-2015, de 05 de janeiro de 2015, torna público que, com base na Lei Federal nº 10.520/2002 e pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, realizará ás 09:30 horas do dia 07 de abril de 2015, a Licitação na modalidade Pregão Presencial do tipo menor preço por Lote, que tem como objeto a contratação de empresa para fornecimento de Gêneros Alimentícios para atender as necessidades do município durante o exercício fiscal de 2015, de acordo com as quantidades e especificações técnicas constante no Termo de Referencia – anexo II. O Edital e seus anexos estão a disposição dos interessados no endereço acima mencionado em horário comercial das 08:00 as 12:00 horas, onde poderão ser consultados gratuitamente. Prefeito Municipal – FRANCISCO ASSIS BARBOZA DE SOUZA, Santa Filomena do Maranhão – MA, 20 de março de 2015. AVISO DE LICITAÇÃO – MODALIDADE – PREGÃO PRESENCIAL e-mail: [email protected] SÃO LUÍS-MA, 20 DE MARÇO DE 2015 www.famem.org.br Nº 021-2015. A Prefeitura Municipal de Santa Filomena do Maranhão – MA, com sede na Av. Valentim Gomes, nº200, Centro, através da Comissão Permanente de Licitação – CPL, e do Pregoeiro Municipal com sua equipe de apoio instituída pelo decreto nº 001-2015, de 05 de janeiro de 2015, torna público que, com base na Lei Federal nº 10.520/2002 e pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, realizará ás 11:00 horas do dia 07 de abril de 2015, a Licitação na modalidade Pregão Presencial do tipo menor preço por Lote, que tem como objeto a contratação de empresa para fornecimento de Material de Limpeza para atender as necessidades do município durante o exercício fiscal de 2015, de acordo com as quantidades e especificações técnicas constante no Termo de Referencia – anexo II. O Edital e seus anexos estão a disposição dos interessados no endereço acima mencionado em horário comercial das 08:00 as 12:00 horas, onde poderão ser consultados gratuitamente. Prefeito Municipal – FRANCISCO ASSIS BARBOZA DE SOUZA, Santa Filomena do Maranhão – MA, 20 de março de 2015. AVISO DE LICITAÇÃO – MODALIDADE – PREGÃO PRESENCIAL Nº 022-2015. A Prefeitura Municipal de Santa Filomena do Maranhão – MA, com sede na Av. Valentim Gomes, nº200, Centro, através da Comissão Permanente de Licitação – CPL, e do Pregoeiro Municipal com sua equipe de apoio instituída pelo decreto nº 001-2015, de 05 de janeiro de 2015, torna público que, com base na Lei Federal nº 10.520/2002 e pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, realizará ás 14:30 horas do dia 07 de abril de 2015, a Licitação na modalidade Pregão Presencial do tipo menor preço por Lote, que tem como objeto a contratação de empresa para fornecimento de Material de Construção para atender as necessidades do município durante o exercício fiscal de 2015, de acordo com as quantidades e especificações técnicas constante no Termo de Referencia – anexo II. O Edital e seus anexos estão a disposição dos interessados no endereço acima mencionado em horário comercial das 08:00 as 12:00 horas, onde poderão ser consultados gratuitamente. Prefeito Municipal – FRANCISCO ASSIS BARBOZA DE SOUZA, Santa Filomena do Maranhão – MA, 20 de março de 2015. AVISO DE LICITAÇÃO – MODALIDADE – PREGÃO PRESENCIAL Nº 023-2015. A Prefeitura Municipal de Santa Filomena do Maranhão – MA, com sede na Av. Valentim Gomes, nº200, Centro, através da Comissão Permanente de Licitação – CPL, e do Pregoeiro Municipal com sua equipe de apoio instituída pelo decreto nº 001-2015, de 05 de janeiro de 2015, torna público que, com base na Lei Federal nº 10.520/2002 e pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, realizará ás 14:30 horas do dia 07 de abril de 2015, a Licitação na modalidade Pregão Presencial do tipo menor preço e preço global, que tem como objeto a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de fornecimento de internet , durante o exercício fiscal de 2015, de acordo com as quantidades e especificações técnicas constante no Termo de Referencia – anexo II. O Edital e seus anexos estão a disposição dos interessados no endereço acima mencionado em horário comercial das 08:00 as 12:00 horas, onde poderão ser consultados gratuitamente. Prefeito Municipal – FRANCISCO ASSIS BARBOZA DE SOUZA, Santa Filomena do Maranhão – MA, 20 de março de 2015. Prefeitura Municipal de Gov. Edison Lobão AVISO DE ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS: N.º 0001/2015. Objetivo; Contratação de serviços de Assessoria Técnica Especializada em licitações e contratos administrativos para esta casa de leis. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 24, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, valor global do contrato R$: 22.000,00 (Vinte e dois mil reais). O presidente da comissão permanente de licitação resolve adjudicar o objeto licitado ao licitante DAVI SILVA PEREIRA, CPF/MF n.º 657.824.703 – 30. Gov. Edison Lobão, 16 de Fevereiro de 2015. Andreia Silva Batista Presidente da CPL AVISO DE HOMOLOGAÇÃO TOMADA DE PREÇOS: N.º 0001/2015. JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 1155 5 Objetivo; Contratação de serviços de Assessoria Técnica Especializada em licitações e contratos administrativos para esta casa de leis. HOMOLOGO para devidos fins de direito a proposta encaminhada e assinada pelo licitante de nome DAVI SILVA PEREIRA, CPF/MF n.º 657.824.703 – 30, estabelecida a Rua João Luís nº 695 Bairro: Centro Cidade: Gov. Edison Lobão - MA, no valor de R$: 22.000,00 (Vinte e dois mil reais). Gov. Edison Lobão, 18 de Fevereiro de 2015. José Pereira Nunes – Presidente da Câmara. Prefeitura Municipal de Sítio Novo AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2015. Processo Administrativo nº: 114/2014 A Prefeitura Municipal de Sítio Novo, Estado do Maranhão, através Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeados pela Portaria nº 1.117 - A/2015 de 02 de janeiro 2014 torna público, que procederá a licitação na modalidade Pregão Presencial do tipo menor preço unitário, objetivando a contratação de empresa para gerenciamento, fornecimento de material de consumo e manutenção rede de iluminação pública de vias e avenidas deste Município, em conformidade com o anexo “I” termo de referência, DATA DA ABERTURA: 31 de março de 2015 às 09:00h, na sede da Prefeitura Municipal, situada à Av. Presidente José Sarney, s/n, Centro, CEP: 65.925-000 – Sítio Novo/MA. TIPO: Menor Preço. REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço global. DIPLOMA LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 subsidiariamente com a Lei Federal 8.666/93. OBTENÇÃO DO EDITAL: No endereço supra, das 08:00 às 12:00h, de segunda a sexta-feira, podendo ser consultado e adquirido gratuitamente. Sítio Novo/MA. Sítio Novo - MA, 17 de Março de 2015. JOÃO CARVALHO DOS REIS – Prefeito Municipal. EXTRATO Prefeitura Municipal de Jatobá EXTRATO DO CONTRATO Nº 042/2014/SEMEC. REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº 041/2014 – ORGÃO: Prefeitura Municipal de Jatobá-MA/Secretaria Municipal de Educação. OBJETO: Aquisição de material didático Escolar para atender o Programa Ação Brasil Carinhoso, Manutenção da Educação Infantil, Transferência Direta (FNDE). AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02 e subsidiariamente nos termos da Lei nº 8.666/93 com alterações posteriores. MODALIDADE: Pregão Presencial nº 022/2014/PMJ – VIGÊNCIA: 02 (dois) meses. VALOR: R$ 88.363,20 (Oitenta e oito mil, trezentos e sessenta e três reais e vinte centavos), SIGNATÁRIOS: Srª. Francisca Consuelo Lima da Silva, Prefeita Municipal, pela CONTRATANTE; CONTRATADA: A. G. M. LUSTOSA-ME CNPJ nº 11.107.729/0001-88, representada pela Sra. Ana Gorete Martins Lustosa, portadora do CPF n° 192.956.693-04 – TRANSCRIÇÃO: Livro Próprio da Prefeitura Municipal de Jatobá-MA. Jatobá-MA, 07 de novembro de 2014. Francisca Consuelo Lima da Silva, Prefeita Municipal. EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO Nº 001 AO CONTRATO Nº 020/2014/SECAF. Processo Administrativo nº 020/2014-SECAF. Partes: Prefeitura Municipal de Jatobá/MA e APMW Comercio Indústria Gráfica e Editora Ltda. OBJETO: Prorrogar a vigência do Contrato nº. 020/2014 para prestação dos Serviços gráficos para atender as necessidades das Secretarias do Município de Jatobá-MA, altera a data de vencimento que é 17/03/2015 para 17/03/2016, prorrogando-se o termo final de vigência do referido contrato, conforme faculta a legislação vigente. Fundamento Legal: Lei nº. 8.666/93 e suas posteriores alterações. Unidade Orçamentária: 02.00 – Prefeitura Municipal; 02.01 – Sec. de Administração, Fazenda e Planejamento; 02.07 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino; 02.08 – Secretaria de Saúde; 02.10 – Secretaria de Assist. Social; 3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Data da Assinatura: 16.03.2015. Signatários: Francisca Consuelo Lima da Silva - Prefeita Municipal, pela Contratante e a empresa APMW Comercio Indústria Gráfica e Editora Ltda. - CNPJ nº 16.868.679/000175, como Contratada. Jatobá-MA, 16 de março de 2014. Francisca e-mail: [email protected] 6 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 1155 www.famem.org.br Consuelo Lima da Silva, Prefeita Municipal. Prefeitura Municipal de São José de Ribamar EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2015. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1970/2014 - SEMUS. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA E J. BARROS DOS SANTOS COMÉRCIO. OBJETO: Fornecimento de material de Jardinagem. PRAZO DA VIGÊNCIA: A presente ata terá validade de 01 (um) ano contada a partir da data de sua assinatura. MODALIDADE: Pregão. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/1993 e suas posteriores alterações. DATA DA ASSINATURA: 26.01.2015. SIGNATÁRIOS: DALILA DE NAZARÉ VASCONCELOS DOS SANTOS – Secretário Municipal de SAÚDE, ARLENE ROCHA DA SILVA NETA – Coordenadora do Fundo Municipal de Saúde, como Contratante e a Empresa citada acima, como Contratada, pela detentora do Registro de preços. São José de Ribamar - MA. Item LICITANTE: J. BARROS DOS SANTOS COMÉRCIO CNPJ: 07.052.24/0001-96 ENDEREÇO: Rua da Vitória, nº 29 – Vila Lobão, São Luís/MA. TELEFONE: (98) 3259 - 3835 CEL: (98) 99116 - 8506 REPRESENTANTE: JAÍLSON BARROS DOS SANTOS, RG Nº 1098092-0 SSP/MA E CPF Nº 431.641.453-49. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] Fabricante/ P. Unit. Especificação Unid. Quant Marca Reg. (R$) Fischer 122,00 01 Carro de mão com chassi metálico, braço Und 30 metálico tubular e caçamba metálica com capacidade de 50 litros, pneu com câmara, peso aproximado de 8 kg. Tramontina 30,00 02 Enxada larga 02 libras com cabo de madeira Und 40 130,5 cm. Produzida em aço carbono de alta qualidade, pintura eletrostática a pó na cor preta, dimensões (comprimento x largura x altura) - 130,5 x 20,5 x 20 cm 03 Gadanho ferramenta para limpeza com 14 Und 30 Tramontina 17,50 (quatorze) dentes e com cabo. Mantac 138,00 04 Mangueira de polietileno com engates rápidos Und 40 e esguicho, comprimento 50m, diâmetro interno 3/4. Tramontina 28,00 05 Pá quadrada em aço carbono especial de alta Und 30 qualidade com cabo em madeira de 74 cm e terminal “y” em metal, pintura eletrostática a pó na cor preta. Dimensões 322 x 260 mm. Tramontina 22,50 06 Tesoura profissional de poda com trava. Und 30 Características: lâminas forjadas têmpera por indução localizada na área de corte. As lâminas podem ser ajustadas por meio de porca-borboleta. Cabos de madeira com alta resistência. Acabamento: lâminas retificadas, corpo fosco e cabos de madeira selecionada. Material: Aço cromo-vanádio. EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 323/2011. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 315/2015 - SEMUS. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE RIBAMAR/ MA E A EMPRESA PRÓ – SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR. OBJETO: Fica prorrogado o Contrato n. 323/2011, por 12 (doze) meses com vigência até 1º de setembro de 2015. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/1993 e suas posteriores alterações. DATA DA ASSINATURA: 27.02.2015. SIGNATARIOS: DALILA DE NAZARÉ VASCONCELOS DOS SANTOS – Secretária Municipal de Saúde, ARLENE ROCHA DA SILVA NETA – Coordenadora do Fundo Municipal de Saúde, como contratante e EMPRESA PRÓ – SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR, neste ato representada por Eurico dos Santos Veloso, como Contratada. São Jose de Ribamar (MA). EXTRATO DO CONTRATO Nº 099/2014. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 996/2013 - SEMED. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE RIBAMAR/MA E A EMPRESA L & F COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. MODALIDADE: Pregão. OBJETO: Fornecimento de materiais permanentes (Bebedouro Industrial). VALOR: R$ 40.815,00 (quarenta mil oitocentos e quinze reais). UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 05 02 – Fundo Municipal de Educação. PRO- SÃO LUÍS-MA, 20 DE MARÇO DE 2015 JETO/ATIVIDADE: 1011 - Ampliação, Recuperação e Equipamento da Rede Física do Ensino Fundamental. NATUREZA DA DESPESA: 44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente. PRAZO DE VIGÊNCIA: Entrará em vigor na data de sua assinatura e findará em 31 de dezembro de 2014. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/1993 e suas posteriores alterações. DATA DA ASSINATURA: 02.07.2014. SIGNATARIOS: AURINO DA ROCHA LUZ – Secretária Municipal de Educação, PEDRO OSCAR DE MELO PEREIRA – Secretaria Municipal de Governo, como contratante e EMPRESA L & F COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., neste ato representado por Raimundo José Mendes Filho, como Contratada. São Jose de Ribamar (MA). EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 28/2014. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 123/2015 - SEMOSP. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE RIBAMAR/ MA E A EMPRESA INFORMAR CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA LTDA. OBJETO: Fica prorrogado o Contrato n. 28/2014, por mais 90 (noventa) dias, vigência até 02 de maio de 2015. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/1993 e suas posteriores alterações. DATA DA ASSINATURA: 02.02.2015. SIGNATARIOS: ANDRÉ FRANKLIN DUAILIBE DA COSTA – Secretária Municipal de Obras, Habitação e Serviços Públicos, PEDRO OSCAR DE MELO PEREIRA – Secretario Municipal de Governo, como contratante e EMPRESA INFORMAR CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA LTDA., neste ato representada por Jaqueline Alves da Silva Demétrio, como Contratada. São Jose de Ribamar (MA). EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 11/2014. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 138/2015 - SEMOSP. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE RIBAMAR/ MA E A EMPRESA IRES ENGENHARIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. OBJETO: Fica prorrogado o Contrato n. 11/2014, por mais 180 (cento e oitenta) dias. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/1993 e suas posteriores alterações. DATA DA ASSINATURA: 10.02.2015. SIGNATARIOS: ANDRÉ FRANKLIN DUAILIBE DA COSTA – Secretária Municipal de Obras, Habitação e Serviços Públicos, PEDRO OSCAR DE MELO PEREIRA – Secretario Municipal de Governo, como contratante e EMPRESA IRES ENGENHARIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., neste ato representada por João Luciano Luna Coêlho, como Contratada. São Jose de Ribamar (MA). EXTRATO DO CONTRATO Nº 185/2014. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1711/2014 - SEMUS. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE RIBAMAR/MA E A EMPRESA J. GONÇALVES DOS SANTOS FILHO & CIA LTDA. MODALIDADE: Pregão. OBJETO: Aquisição de material elétrico, hidráulico e ferramentas em geral para manutenção, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. VALOR: R$ 72.560,40 (setenta e dois mil quinhentos e sessenta reais e quarenta centavos). UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 09 02 – Fundo Municipal de Saúde. PROJETO/ATIVIDADE: 10 301 0003 2.007 – Manutenção das Ações de Atenção Básica à Saúde. NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro / Pessoa Jurídica. PRAZO DE VIGÊNCIA: Entrará em vigor na data de sua assinatura e findará em 13 de junho de 2015. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/1993 e suas posteriores alterações. DATA DA ASSINATURA: 04.11.2014. SIGNATARIOS: DALILA DE NAZARÉ VASCONCELOS DOS SANTOS – Secretária Municipal de Saúde, ARLENE ROCHA DA SILVA NETA – Coordenadora do Fundo Municipal de Saúde, como contratante e EMPRESA J. GONÇALVES DOS SANTOS FILHO & CIA LTDA., neste ato representado por José Gonçalves dos Santos Neto, como Contratada. São Jose de Ribamar (MA). EXTRATO DO CONTRATO Nº 184/2014. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1711/2014 - SEMUS. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE RIBAMAR/MA E A EMPRESA J. BARROS DOS SANTOS COMÉRCIO. MODALIDADE: Pregão. OBJETO: Aquisição de material elétrico, hidráulico e ferramentas em geral para manutenção, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. VALOR: R$ 48.839,00 (quarenta e oito mil oitocentos e trinta e-mail: [email protected] SÃO LUÍS-MA, 20 DE MARÇO DE 2015 www.famem.org.br e nove reais). UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 09 02 – Fundo Municipal de Saúde. PROJETO/ATIVIDADE: 10 301 0003 2.007 – Manutenção das Ações de Atenção Básica à Saúde. NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro / Pessoa Jurídica. PRAZO DE VIGÊNCIA: Entrará em vigor na data de sua assinatura e findará em 13 de junho de 2015. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/1993 e suas posteriores alterações. DATA DA ASSINATURA: 04.11.2014. SIGNATARIOS: DALILA DE NAZARÉ VASCONCELOS DOS SANTOS – Secretária Municipal de Saúde, ARLENE ROCHA DA SILVA NETA – Coordenadora do Fundo Municipal de Saúde, como contratante e EMPRESA J. BARROS DOS SANTOS COMÉRCIO., neste ato representado por Jailson Barros dos Santos, como Contratada. São Jose de Ribamar (MA). EXTRATO DO CONTRATO Nº 186/2014. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1711/2014 - SEMUS. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE RIBAMAR/MA E A EMPRESA COMERCIAL BARROS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. MODALIDADE: Pregão. OBJETO: Aquisição de material elétrico, hidráulico e ferramentas em geral para manutenção, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. VALOR: R$ 68.187,20 (sessenta e oito mil cento e oitenta e sete reais e vinte centavos). UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 09 02 – Fundo Municipal de Saúde. PROJETO/ ATIVIDADE: 10 301 0003 2.007 – Manutenção das Ações de Atenção Básica à Saúde. NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro / Pessoa Jurídica. PRAZO DE VIGÊNCIA: Entrará em vigor na data de sua assinatura e findará em 13 de junho de 2015. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/1993 e suas posteriores alterações. DATA DA ASSINATURA: 04.11.2014. SIGNATARIOS: DALILA DE NAZARÉ VASCONCELOS DOS SANTOS – Secretária Municipal de Saúde, ARLENE ROCHA DA SILVA NETA – Coordenadora do Fundo Municipal de Saúde, como contratante e EMPRESA COMERCIAL BARROS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., neste ato representado por Paulo Henrique Barros Santana, como Contratada. São Jose de Ribamar (MA). EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 26/2014. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 193/2015 - SEMOSP. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE RIBAMAR/ MA E A EMPRESA SANGAR CONSTRUÇÕES EIRELI - ME. OBJETO: Fica prorrogado o Contrato n. 26/2014, por mais 12(doze) meses. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/1993 e suas posteriores alterações. DATA DA ASSINATURA: 06.03.2015. SIGNATARIOS: ANDRÉ FRANKLIN DUAILIBE DA COSTA – Secretária Municipal de Obras, Habitação e Serviços Públicos, PEDRO OSCAR DE MELO PEREIRA – Secretario Municipal de Governo, como contratante e EMPRESA SANGAR CONSTRUÇÕES EIRELI - ME., neste ato representada por Marcelo Paixão Vilas Boas, como Contratada. São Jose de Ribamar (MA). EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 151/2014. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 212/2015 - SEMOSP. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE RIBAMAR/ MA E A EMPRESA CERVEIRA CONSTRUÇÕES LTDA. OBJETO: Fica prorrogado o Contrato n. 151/2014, por mais 120(cento e vinte) dias. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/1993 e suas posteriores alterações. DATA DA ASSINATURA: 09.03.2015. SIGNATARIOS: DALILA DE NAZARÉ VASCONCELOS DOS SANTOS – Secretária Municipal de Saúde, ARLENE ROCHA DA SILVA NETA – Coordenadora do Fundo Municipal de Saúde, ANDRÉ FRANKLIN DUAILIBE DA COSTA – Secretária Municipal de Obras, Habitação e Serviços Públicos, PEDRO OSCAR DE MELO PEREIRA – Secretario Municipal de Governo, como contratante e EMPRESA CERVEIRA CONSTRUÇÕES LTDA., neste ato representada por Jozivaldo Alves Cerveira, como Contratada. São Jose de Ribamar (MA). EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2014. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1358/2014 - SEMOSP. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE RIBAMAR/MA E A CONSTRUTORA DECOLAR BRASIL LTDA. OBJETO: Fica prorrogado o Contrato n. 006/2014, por mais 12(doze) JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 1155 7 meses. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/1993 e suas posteriores alterações. DATA DA ASSINATURA: 02.01.2015. SIGNATARIOS: ANDRÉ FRANKLIN DUAILIBE DA COSTA – Secretária Municipal de Obras, Habitação e Serviços Públicos, PEDRO OSCAR DE MELO PEREIRA – Secretario Municipal de Governo, como contratante e CONSTRUTORA DECOLAR BRASIL LTDA., neste ato representada por Valter da Hora Pinto de Almeida, como Contratada. São Jose de Ribamar (MA). EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 395/2012. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1339/2014 - SEMOSP. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE RIBAMAR/MA E A EMPRESA MARKET PLANEJAMENTO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. OBJETO: Inclusão da seguinte dotação orçamentária: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 05 01 – Secretaria Municipal de Educação, mantendo a mesma categoria econômica 1236100051.011 – Ampliação, Recuperação de Equipamentos da Rede Física do Ensino Fundamental. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/1993 e suas posteriores alterações. DATA DA ASSINATURA: 02.02.2015. SIGNATARIOS: AURINO ROCHA LUZ – Secretária Municipal de Educação, ANDRÉ FRANKLIN DUAILIBE DA COSTA – Secretario Municipal de Obra, Habitação e Serviços Públicos, PEDRO OSCAR DE MELO PEREIRA – Secretario Municipal de Governo, como contratante e EMPRESA MARKET PLANEJAMENTO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., neste ato representada por Luis Carlos Pinheiro Gomes, como Contratada. São Jose de Ribamar (MA). EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2014. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1357/2014 - SEMOSP. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE RIBAMAR/MA E A EMPRESA FLV CONSTRUÇÕES LTDA. OBJETO: Fica prorrogado o Contrato n. 007/2014 por mais 120 (cento e vinte) dias. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/1993 e suas posteriores alterações. DATA DA ASSINATURA: 02.01.2015. SIGNATARIOS: SÔNIA MARIA SILVA MENEZES – Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho e Renda, ANDRÉ FRANKLIN DUAILIBE DA COSTA – Secretario Municipal de Obra, Habitação e Serviços Públicos, PEDRO OSCAR DE MELO PEREIRA – Secretario Municipal de Governo, como contratante e EMPRESA FLV CONSTRUÇÕES LTDA.., neste ato representada por Luis Fernando dos Santos Ribeiro, como Contratada. São Jose de Ribamar (MA). EXTRATO DO CONTRATO Nº 187/2014. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1061/2014 - SEMOSP. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE RIBAMAR/MA E A EMPRESA M.P.A CONSTRUÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA. MODALIDADE: Concorrência. OBJETO: Execução de Obras e Serviços de engenharia de construção de sistemas de abastecimento de água nos bairros do Alto do Itapiracó e Parque Araçagy, no Municipio de São José de Ribamar. VALOR: R$ 310.440,94 (Trezentos e dez mil, quatrocentos e quarenta reais e noventa e quatro centavos). UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04 01 – Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Urbanismo. PROJETO/ATIVIDADE: 17 511 0013 1.046 – Implantação e Ampliação de Sistemas de Abastecimento de Agua e esgoto. NATUREZA DA DESPESA: 44.90.51.00 – Obras e Instalações. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência é de 150 (cento e cinquenta) dias, contados a partir da data de sua assinatura. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/1993 e suas posteriores alterações. DATA DA ASSINATURA: 02.12.2014. SIGNATARIOS: ANDRÉ FRANKLIN DUAILIBE DA COSTA – Secretário Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação, PEDRO OSCAR DE MELO PEREIRA – Secretaria Municipal de Governo, como contratante e EMPRESA M.P.A CONSTRUÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA., neste ato representado por Paulo Roberto Parente, como Contratada. São Jose de Ribamar (MA). Prefeitura Municipal de Cajari EXTRATO DE CONTRATO. Extrato de Contrato de Prestação de Serviço N° 016/2015 – Pregão Presencial. PARTES: Prefeitura Mu- e-mail: [email protected] 8 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 1155 www.famem.org.br nicipal de Cajari - MA e a Empresa C. C. COMERCIO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - ME. OBJETO: Prestação de Serviço de Limpeza Pública para atender as necessidades do Município de Cajari - MA. PRAZO: ate 31 de dezembro de 2015. VALOR DO CONTRATO: R$ 741.256,90 (setecentos e quarenta e um mil duzentos e cinquenta e seis reais e noventa centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 339039 – Outros Serviços Terceiros PJ. FONTE: Recurso Próprio. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações. Data da Assinatura 05/01/2015. ASSINAM: Joel Dourado Franco – Prefeito Municipal – Charles de Oliveira Azevedo. CajariMA. 18/03/2015. Joel Dourado Franco – Prefeito Municipal EXTRATO DE CONTRATO. Extrato de Contrato de Fornecimento N° 017/2015 – Pregão Presencial. PARTES: Prefeitura Municipal de Cajari - MA e a Empresa VALE VERDE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - EPP. OBJETO: Fornecimento de Gêneros Alimentícios para a Manutenção de Serviço Convivência Fortalecimento e Vínculo do Município de Cajari - MA. PRAZO: ate 31 de dezembro de 2015. VALOR DO CONTRATO: R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 339030 – Material de Consumo. FONTE: Recurso Próprio; CRAS, MANUT SERV CONVIVENCIA E VINCULO. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações. Data da Assinatura 05/01/2015. ASSINAM: Joel Dourado Franco – Prefeito Municipal – José Raimundo Penha Cutrim. Cajari- MA. 18/03/2015. Joel Dourado Franco – Prefeito Municipal EXTRATO DE CONTRATO. Extrato de Contrato de Fornecimento N° 018/2015 – Pregão Presencial. PARTES: Prefeitura Municipal de Cajari - MA e a Empresa SILVIA R S DAMASCENO. OBJETO: Fornecimento de Gêneros Alimentícios para todas as Secretarias do Município de Cajari - MA. PRAZO: ate 31 de dezembro de 2015. VALOR DO CONTRATO: R$ 490.132,70 (quatrocentos e noventa mil cento e trinta e dois reais e setenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 339030 – Material de Consumo. FONTE: Recurso Próprio, MDE, FMS, PAB, IGD/SUAS, CREAS. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações. Data da Assinatura 05/01/2015. ASSINAM: Joel Dourado Franco – Prefeito Municipal – Silvia Rejane Silva Damasceno. Cajari- MA. 18/03/2015. Joel Dourado Franco – Prefeito Municipal EXTRATO DE CONTRATO. Extrato de Contrato de Fornecimento N° 020/2015 – Pregão Presencial. PARTES: Prefeitura Municipal de Cajari - MA e a Empresa E C NERES - ME. OBJETO: Fornecimento de Material de Construção para o Município de Cajari - MA. PRAZO: ate 31 de dezembro de 2015. VALOR DO CONTRATO: LOTE I R$ 360.500,34 (trezentos e sessenta mil quinhentos reais e trinta e quatro centavos) e LOTE II R$ 284.246,50 (duzentos e oitenta e quatro mil duzentos e quarenta e seis reais e cinquenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 339030 – Material de Consumo. FONTE: Recurso Próprio, MDE, FUNDEB 40%, FMS, FUS. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações. Data da Assinatura 05/01/2015. ASSINAM: Joel Dourado Franco – Prefeito Municipal – Eduardo Costa Neres. Cajari- MA. 18/03/2015. Joel Dourado Franco – Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Gov. Edison Lobão EXTRATO DE CONTRATO TP 0001/2015. AO CONTRATO: Nº 006/2015 CONTRATANTE Câmara Municipal de Governador Edison Lobão, Estado do Maranhão, CONTRATADO: DAVI SILVA PEREIRA, CPF/MF n.º 657.824.703 – 30 Objetivo: Prestação de serviços de Assessoria Técnica Especializada em licitações e contratos administrativos para esta casa de leis.” FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 24, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93; vigência do contrato 18/02/2015 a 31/12/2015, valor global do contrato R$: 22.000,00 (Vinte e dois mil reais). Gov. Edison Lobão, 19 de Fevereiro de 2015. José Pereira Nunes – Presidente da Câmara. Prefeitura Municipal de Sítio Novo SÃO LUÍS-MA, 20 DE MARÇO DE 2015 AVISO DE ADJUDICAÇÃOREFERÊNCIA: PREGÃO PRESENCIAL: N.º 005/2015. Objetivo. Contratação de Empresa para Fornecimento do Sistema Internet para o Município de Sítio Novo - MA. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal 10.520 /2002 e 8.666/93, valor global do contrato R$: 120.000,00 (Cento e vinte mil reais). O pregoeiro resolve adjudicar o objeto licitado ao licitante: JUPITER TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA. CNPJ/MF N.º 01.625.636/000191. Sítio Novo Maranhão, 05 de janeiro de 2015. Davi Silva Pereira – Pregoeiro. AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL: N.º 005/2015. OBJETIVO: Contratação de Empresa para Fornecimento do Sistema Internet para o Município de Sítio Novo - MA. HOMOLOGO para devidos fins de direito a proposta encaminhada e assinada pela empresa de nome JUPITER TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA, CNPJ: 01.625.636/000191, estabelecida à Rua Odinea Martins Viana nº 15, Lote 15, Quadra 40-B – Conjunto Planalto II, em Imperatriz, Estado do Maranhão, no valor de R$: 120.000,00 (Cento e vinte mil reais); vigência do contrato 09/01/2015 a 31/12/2015. Sítio Novo Maranhão, 18 de Fevereiro de 2015. João Carvalho dos Reis - Prefeito Municipal. AVISO DE ADJUDICAÇÃO REFERÊNCIA: PREGÃO PRESENCIAL: N.º 0014/2015. Objeto contratação de empresa para locação de veículos para o Transporte Escolar do Município de Sítio Novo - MA. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal 10.520 /2002 e 8.666/93, valor global do contrato R$: 2.069.719,74 (Dois milhões sessenta e nove mil setecentos e dezenove reais e setenta e quatro centavos). O pregoeiro resolve adjudicar o objeto licitado ao licitante RIO MULATO CONSTRUÇÕES E EMPREDIMENTOS LTDA, CNPJ: 13.344.941/0001-94. Sítio Novo Maranhão, 11 de Fevereiro de 2015. Davi Silva Pereira – Pregoeiro. AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL: N.º 0014/2015 OBJETO: contratação de empresa para locação de veículos para o Transporte Escolar do Município de Sítio Novo - MA. HOMOLOGO para devidos fins de direito a proposta encaminhada e assinada pela empresa de nome RIO MULATO CONSTRUÇÕES E EMPREDIMENTOS LTDA, CNPJ: 13.344.941/0001-94, estabelecida a Av. São Sebastião, nº 151, Bairro: Vila Nova - Imperatriz/MA, no valor de R$: 2.069.719,74 (Dois milhões sessenta e nove mil setecentos e dezenove reais e setenta e quatro centavos); vigência do contrato 18/02/2015 a 31/12/2015. Sítio Novo Maranhão, 18 de Fevereiro de 2015. João Carvalho dos Reis - Prefeito Municipal. AVISO DE ADJUDICAÇÃO. REFERÊNCIA: PREGÃO PRESENCIAL: N.º 007/2015. Objetivo. Contratação de empresa especializada para a execução dos serviços de limpeza urbana para o Município de Sítio Novo - MA. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal 10.520 /2002 e 8.666/93, valor global do contrato R$: 758.259,40 (Setecentos e cinquenta e oito mil duzentos e cinquenta e nove reais e quarenta centavos). O pregoeiro resolve adjudicar o objeto licitado ao licitante: OLHO D ÁGUA EMPREENDIMENTOS LTDA - ME. CNPJ/MF N.º 18.179.593/0001-60. Sítio Novo Maranhão, 08 de janeiro de 2015. Davi Silva Pereira – Pregoeiro. AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL: N.º 007/2015. OBJETIVO: Contratação de empresa especializada para a execução dos serviços de limpeza urbana para o Município de Sítio Novo - MA. HOMOLOGO para devidos fins de direito a proposta encaminhada e assinada pela empresa de nome OLHO D ÁGUA EMPREENDIMENTOS LTDA - ME. CNPJ/MF N.º 18.179.593/0001-60, estabelecida à Rua Projetada “B” nº 1607, Bairro: Centro - Governador Edison Lobão, Estado do Maranhão, no valor de R$: 758.259,40 (Setecentos e cinquenta e oito mil duzentos e cinquenta e nove reais e quarenta centavos); vigência do contrato 12/01/2015 a 31/12/2015. Sítio Novo Maranhão, 12 de Fevereiro de 2015. João Carvalho dos Reis - Prefeito Municipal. EXTRATO DE RETIFICAÇÃO. AVISO DE RETIFICAÇÃO DE LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇO Nº 001/2015. A Prefeitura Municipal de Sítio Novo - MA, através da Comissão Permanente de Licitação instituída pela Portaria nº 1.117 / 2015 de 02 de janeiro 2015, torna e-mail: [email protected] SÃO LUÍS-MA, 20 DE MARÇO DE 2015 www.famem.org.br público que realizará Licitação na modalidade Tomada de Preço, sob o nº 001/ 2015. Publicado no DOE do dia 03 de Março de 2015 pagina 12, ONDE LÊ Recuperação de Caminho de Acesso, na Zona Rural nos Povoados, Novo Acordo, Buritirana, PA Batalha, Pov. Mirador, Grossá, Agua Preta, Sobral, Santa Maria, Paciência, Retiro e Grupo Novos ambos localizados no Município de Sitio Novo/MA, em conformidade com o Anexo I (Projeto Executivo), LEIA-SE; Contratação de empresas do ramo para fazer recuperação de estradas vicinais do Município de Sítio Novo – MA, em conformidade com o Anexo I (Projeto Executivo). Sítio Novo Maranhão, 04 de Março de 2015. João Carvalho dos Reis - Prefeito Municipal. AVISO DE EXTRATO DE CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL: N.º 0014/2015. AO CONTRATO: Nº 012/2015 CONTRATANTE Prefeitura Municipal de Sítio Novo, Estado do Maranhão, CONTRATADA: RIO MULATO CONSTRUÇÕES E EMPREDIMENTOS LTDA, CNPJ/ MF n.º 13.344.941/0001-94 Objeto: Contratação de empresa para locação de veículos para o Transporte Escolar do Município de Sítio Novo - MA. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal 10.520 /2002 e 8.666/93; vigência do contrato 18/02/2015 a 31/12/2015, valor global do contrato R$: 2.069.719,74 (Dois milhões sessenta e nove mil setecentos e dezenove reais e setenta e quatro centavos). Sítio Novo Maranhão, 18 de Fevereiro 2015. João Carvalho dos Reis - Prefeito Municipal. AVISO DE EXTRATO DE CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL: N.º 0005/2015. AO CONTRATO: Nº 005/2015 CONTRATANTE Prefeitura Municipal de Sítio Novo, Estado do Maranhão, CONTRATADA: JUPITER TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA. CNPJ/ MF N.º 01.625.636/000191 Objeto: Contratação de empresa para fornecimento do sistema de internet para o Município de Sítio Novo - MA. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal 10.520 /2002 e 8.666/93; vigência do contrato 12/01/2015 a 31/12/2015, valor global do contrato R$: 120.000,00 (Cento e vinte mil reais). Sítio Novo Maranhão, 12 de Janeiro 2015. João Carvalho dos Reis - Prefeito Municipal. AVISO DE EXTRATO DE CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL: N.º 0007/2015. AO CONTRATO: Nº 008/2015 CONTRATANTE Prefeitura Municipal de Sítio Novo, Estado do Maranhão, CONTRATADA: OLHO D ÁGUA EMPREENDIMENTOS LTDA - ME. CNPJ/MF N.º 18.179.593/0001-60 Objeto: Contratação de empresa especializada para a execução dos serviços de limpeza urbana para o Município de Sítio Novo - MA. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal 10.520 /2002 e 8.666/93; vigência do contrato 13/01/2015 a 31/12/2015, valor global do contrato R$: 758.259,40 (Setecentos e cinquenta e oito mil duzentos e cinquenta e nove reais e quarenta centavos). Sítio Novo Maranhão, 13 de Janeiro 2015. João Carvalho dos Reis - Prefeito Municipal. JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 1155 9 de avisos e publicações desta Prefeitura e publicado na forma da Lei. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE MIRADOR, ESTADO DO MARANHÃO, NO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MIRADOR, EM 16 DE MARÇO DE 2015. Joacy de Andrade Barros Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Ribamar Fiquene EDITAL DE CONVOCAÇÃO 004/2015. O Prefeito Municipal de Ribamar Fiquene, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os candidatos relacionados no anexo I, aprovados no Concurso Público, Edital nº 001, de 08 de fevereiro de 2001, homologado mediante publicação no Diário Oficial do Estado no dia 25 de maio de 2011 e prorrogada a validade pelo prazo de 02 (dois) anos a partir de 24 de maio de 2013, para comparecerem à sede da Prefeitura Municipal de Ribamar Fiquene, situada na Av. Principal, s/n, Centro, Ribamar Fiquene-MA, entre os dias, dezenove (19) dias do mês de março a dezessete (17) dias do mês de abril de 2015, das 13h00min às 17h30min, para a entrega de cópia autenticada dos documentos a seguir: Identidade, CPF, CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), PIS/PASEP, Título Eleitoral, Comprovante de votação da última Eleição, Certidão de Antecedentes Criminais (Justiça Estadual e Federal), Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental e/ ou Médio (Conforme o Cargo), Diploma de Graduação (Conforme o Cargo), Registro de Órgão de Classe (Conforme o Cargo), Certificado de Reservista (Sexo Masculino). Na oportunidade o candidato deverá apresentar os Exames Pré-Admissionais (conforme o cargo), relacionados no anexo II deste edital. O candidato que, no ato da convocação, não apresentar toda a documentação solicitada, será automaticamente eliminado do Concurso Público, consoante Edital acima citado. Ribamar Fiquene-MA, 18 de Março de 2015. EDILOMAR NERY DE MIRANDA. Prefeito Municipal. ANEXO I CARGO: 016 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (ASG) Ord Inscrição Nome Documento 32 53 Iara Araújo Correia RG:0392708020107 33 319 Lucileide Pereira Marinho RG:188253220019 34 42 Leidimar da Silveira Martins RG:555100960 Pontos 80 79 79 Situação Classificada Classificada Classificada EDITAL ANEXO II - EXAMES PRÉ-ADMISSIONAIS. Para todos os candidatos: - Hemograma Completo; - Glicemia; - Colesterol Total; - Triglicerídeos; - Hepatite B – Hbs Ag; - Hepatite C – Anti HVC; - Creatinina; - Urina – EAS; - Eletrocardiograma – ECG com laudo; - Audiometria Tonal; - Sífilis; - Raio X do Tórax com laudo; - Raio X da Coluna Lombar e Cervical com laudo; Específicos para os candidatos aos cargos de: a) Professor: Avaliação Dermatológica (Pele e Hanseníase), Baceloscopia - Hanseníase, Videolaringoscopia, Eletroencefalograma-EEG, Avaliação Oftalmológica com laudo e Audiometria Vocal. b) Vigia e Auxiliar de Serviço Geral: Avaliação Dermatológica (Pele e Hanseníase) e Baceloscópia – Hanseníase. EDILOMAR NERY DE MIRANDA. Prefeito Municipal. Prefeitura Municipal de Mirador PORTARIA EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 003/2015 Pelo presente EDITAL, CONVOCAMOS todos os candidatos aprovados no concurso público homologado pela Prefeitura Municipal de Mirador pelo Decreto nº 068/2015, e nomeados através do Decreto nº 070/2015, na área da Saúde, relacionados no referido Decreto anexo, para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta data, a comparecerem na sede da Prefeitura Municipal desta cidade, no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas, dias úteis, para tomarem posse nos seus respectivos cargos, trazendo os documentos constantes na listagem anexa. É oportuno esclarecer o que determina o artigo 19 da Lei nº 77, de 21 de junho de 1999 – ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE MIRADOR: “Art. 19 - § 1º - A posse ocorrerá no prazo de 30(trinta) dias, contados da publicação do ato de provimento, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado” “§ 4º - Será tornado sem efeito o ato da nomeação, se a posse não ocorrer no prazo previsto no § 1º deste artigo.” E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, passou-se o presente Edital de convocação, em diversas vias, que será afixado no quadro Prefeitura Municipal de Sucupira do Norte PORTARIA Nº 03, DE 12 DE MARÇO DE 2015. HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO RESULTADO FINAL Portaria nº 03, que homologa o resultado final do Concurso Público Municipal de Sucupira do Norte – MA, para os cargos que especifica. O PREFEITO MUNICIPAL DE SUCUPIRA DO NORTE, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONFERIDAS PELO ARTIGO 55, INCISO VI DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. Art. 1º - Fica Homologado o Resultado Final do Concurso Público Municipal promovido pela Prefeitura Municipal de Sucupira do Norte – MA, e realizado pelo Instituto LUDUS conforme o Edital nº 01/2014 para os cargos de Agente Administrativo, Agente de Endemias (Agente de Combate às Endemias), Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Instrutor de Informática, Professor de Educação Física, Professor de Inglês, Professor de Matemática, Professor Ensino Fundamental 1º ao 5º ano, Recepcionista Hospitalar, Técnico de Laboratório (Técnico La- e-mail: [email protected] 10 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 1155 www.famem.org.br boral), Técnico em Enfermagem (Hospital), Técnico em Radiologia e Vigia com lotação na zona urbana; E os cargos com lotação na zona rural: Agente Administrativo,Instrutor de Informática, Professor de Educação Física, Professor de Inglês, Professor de Matemática, Professor de Português e Professor Ensino Fundamental 1º ao 5º ano; Os cargos com lotação urbano e rural: Eletricista, Motorista (Sec. Administração), Motorista (Sec. Educação), Motorista (Sec. Saúde) e Operador de Máquinas Pesadas; E para os cargos específicos do Programa Saúde da Família (PSF) da sede: Agente de Saúde (Agente Comunitário de Saúde), Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Técnico em Enfermagem – PSF; PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA – PSF (POVOADO PESQUEIRO): Agente de Saúde (Agente Comunitário de Saúde), Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Técnico em Enfermagem – PSF; PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA – PSF (POVOADO VÁRZEA): Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Técnico em Enfermagem – PSF; PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA – PSF (POVOADO ÁGUA BRANCA): Agente de Saúde, cuja classificação foi oficialmente divulgada no site do Instituto LUDUS e transcrita no anexo único desta portaria. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario. REGISTRE – SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA – SE. Sucupira do Norte, 12 de março de 2015. Marcony da Silva dos Santos Prefeito Municipal. Prefeitura Municipal de São José de Ribamar PORTARIA No 001 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2015. O Secretário de Obras, Habitação e Serviços Públicos do Município de São José de Ribamar/MA, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1o Designar a ARQUITETA, VERUSCA CORDEIRO NOGUEIRA e o Engenheiro Civil FABIO HENRIQUE DOS SANTOS membros dos setores técnicos desta secretaria para fiscalização da Tomada de Preços nº 012/2013 e ao Processo Administrativo nº 193/2013-SEMOSP, cujo objeto OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA DE CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE REFERÊNCIA E ASSISTENCIA SOCIAL- CRAS, NO RESIDENCIAL TURIÚBA I A IV sob responsabilidade da empresa a empresa F.L.V. CONSTRUÇÕES LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.249.311/0001-02, Estrada de São José de Ribamar, KM 12 – Rio São João – Bairro Rio São João – CEP 65.110-000 – São José de Ribamar/MA. Art. 2o Os técnicos de que trata esta Portaria, terá as seguintes atribuições: a) Fiscalização de Obras; b) Encaminhar notificações à Contratada para manifestações durante a tramitação do Processo para apuração de responsabilidade; c) Elaborar pareceres e relatórios que demonstrem os serviços efetivamente executados pela Contratada, aferindo a qualidade em observância às normas técnicas pertinentes às obras de pavimentação; d) Anexar ao processo documentos, fotografias, laudos, notificações e demais peças técnicas necessárias para a instalação probatória; e) Analisar a defesa prévia, eventuais recursos e os argumentos expedidos pela Contratada em petições intermediárias; f) Informar a SEMOSP quanto as solicitações da Contratada, intermediando tratativas para a conclusão satisfatória dos serviços; g) Submeter à SEMOSP parecer conclusivo acerca da apuração de responsabilidade quanto à execução das obras. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. São José de Ribamar/MA, 20 de Fevereiro de 2015. ANDRÉ FRANKLIN DUAILIBE DA COSTA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS, HABITAÇÃO E SERVIÇOS PUBLICOS PORTARIA No 02 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2015. O Secretário de Obras, Habitação e Serviços Públicos do Município de São José de Ribamar/MA, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1o Designar a ARQUITETA, VERUSCA CORDEIRO NOGUEIRA e o Engenheiro Civil FABIO HENRIQUE DOS SANTOS membros dos setores técnicos desta secretaria para fiscalização da Tomada de Preços nº 011/2013 e ao Processo Administrativo nº 190/2013-SEMOSP, cujo objeto OBRAS DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA DE CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIALCRAS, NO RESIDENCIAL NOVA TERRA, GENIPARANA, BAIRRO MATINHA sob responsabilidade da empresa a empresa F.L.V. SÃO LUÍS-MA, 20 DE MARÇO DE 2015 CONSTRUÇÕES LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.249.311/0001-02, Estrada de São José de Ribamar, KM 12 – Rio São João – Bairro Rio São João – CEP 65.110000 – São José de Ribamar/MA. Art. 2o Os técnicos de que trata esta Portaria, terá as seguintes atribuições: a) Fiscalização de Obras; b) Encaminhar notificações à Contratada para manifestações durante a tramitação do Processo para apuração de responsabilidade; c) Elaborar pareceres e relatórios que demonstrem os serviços efetivamente executados pela Contratada, aferindo a qualidade em observância às normas técnicas pertinentes às obras de pavimentação; d) Anexar ao processo documentos, fotografias, laudos, notificações e demais peças técnicas necessárias para a instalação probatória; e) Analisar a defesa prévia, eventuais recursos e os argumentos expedidos pela Contratada em petições intermediárias; f) Informar a SEMOSP quanto as solicitações da Contratada, intermediando tratativas para a conclusão satisfatória dos serviços; g) Submeter à SEMOSP parecer conclusivo acerca da apuração de responsabilidade quanto à execução das obras. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. São José de Ribamar/MA, 20 de Fevereiro de 2015. ANDRÉ FRANKLIN DUAILIBE DA COSTA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS, HABITAÇÃO E SERVIÇOS PUBLICOS PORTARIA No 03 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2015. O Secretário de Obras, Habitação e Serviços Públicos do Município de São José de Ribamar/MA, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1o Designar a ARQUITETA, VERUSCA CORDEIRO NOGUEIRA e o Engenheiro Civil FABIO HENRIQUE DOS SANTOS membros dos setores técnicos desta secretaria para fiscalização da Concorrência nº 006/2013 e ao Processo Administrativo nº 600/2013-SEMOSP, cujo objeto OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA DE CONSTRUÇÃO DO CENTRO CULTURAL E TURÍSTICO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, sob responsabilidade da empresa BLUME ENGENHARIA LTDA, com sede Av. Daniel de La Touche, nº13, Loja 16- Parque Shalon- Olho D’agua), inscrita no CNPJ/MF sob o nº09. 562.159/000174. Art. 2o Os técnicos de que trata esta Portaria, terá as seguintes atribuições: a) Fiscalização de Obras; b) Encaminhar notificações à Contratada para manifestações durante a tramitação do Processo para apuração de responsabilidade; c) Elaborar pareceres e relatórios que demonstrem os serviços efetivamente executados pela Contratada, aferindo a qualidade em observância às normas técnicas pertinentes às obras de pavimentação; d) Anexar ao processo documentos, fotografias, laudos, notificações e demais peças técnicas necessárias para a instalação probatória; e) Analisar a defesa prévia, eventuais recursos e os argumentos expedidos pela Contratada em petições intermediárias; f) Informar a SEMOSP quanto as solicitações da Contratada, intermediando tratativas para a conclusão satisfatória dos serviços; g) Submeter à SEMOSP parecer conclusivo acerca da apuração de responsabilidade quanto à execução das obras. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. São José de Ribamar/MA, 20 de Fevereiro de 2015. ANDRÉ FRANKLIN DUAILIBE DA COSTA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS, HABITAÇÃO E SERVIÇOS PUBLICOS PORTARIA No 04 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2015. O Secretário de Obras, Habitação e Serviços Públicos do Município de São José de Ribamar/MA, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1o Designar a ARQUITETA, VERUSCA CORDEIRO NOGUEIRA membro do setor técnico desta secretaria para fiscalização da Tomada de Preços nº 001/2014 e ao Processo Administrativo nº 690/2013-SEMOSP, cujo objeto OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA DE CONSTRUÇÃO DE CRECHE TIPO “B” NO RESIDENCIAL SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, NO BAIRRO MATA, sob responsabilidade da empresa M. P. A CONSTRUÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.369.786/0001-20, com sede na Rua Barão de Aracati, nº 644, Sala 36 – Meireles – Fortaleza-CE, CEP: 60.115-080. Art. 2o O técnico de que trata esta Portaria, terá as seguintes atribuições: a) Fiscalização de Obras; b) Encaminhar notificações à Contratada para manifestações durante a tramitação do Processo para apuração de responsabilidade; c) Elaborar pareceres e relatórios que demons- e-mail: [email protected] SÃO LUÍS-MA, 20 DE MARÇO DE 2015 www.famem.org.br trem os serviços efetivamente executados pela Contratada, aferindo a qualidade em observância às normas técnicas pertinentes às obras de pavimentação; d) Anexar ao processo documentos, fotografias, laudos, notificações e demais peças técnicas necessárias para a instalação probatória; e) Analisar a defesa prévia, eventuais recursos e os argumentos expedidos pela Contratada em petições intermediárias; f) Informar a SEMOSP quanto as solicitações da Contratada, intermediando tratativas para a conclusão satisfatória dos serviços; g) Submeter à SEMOSP parecer conclusivo acerca da apuração de responsabilidade quanto à execução das obras. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. São José de Ribamar/MA, 20 de Fevereiro de 2015. ANDRÉ FRANKLIN DUAILIBE DA COSTA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS, HABITAÇÃO E SERVIÇOS PUBLICOS PORTARIA No 05 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2015. O Secretário de Obras, Habitação e Serviços Públicos do Município de São José de Ribamar/MA, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1o Designar a ARQUITETA, VERUSCA CORDEIRO NOGUEIRA membro do setor técnico desta secretaria para fiscalização da Concorrência nº 003/2014 e ao Processo Administrativo nº 077/2014-SEMOSP, cujo objeto OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA DE CONSTRUÇÃO DE VIVA NO BAIRRO DE JUÇATUBA, sob responsabilidade da empresa INFORMAR CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA LTDA, com sede na Avenida Colares Moreira, nº 444, sala 344/346, São Francisco, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 41.472.523/0001-18 Art. 2o O técnico de que trata esta Portaria, terá as seguintes atribuições: a) Fiscalização de Obras; b) Encaminhar notificações à Contratada para manifestações durante a tramitação do Processo para apuração de responsabilidade; c) Elaborar pareceres e relatórios que demonstrem os serviços efetivamente executados pela Contratada, aferindo a qualidade em observância às normas técnicas pertinentes às obras de pavimentação; d) Anexar ao processo documentos, fotografias, laudos, notificações e demais peças técnicas necessárias para a instalação probatória; e) Analisar a defesa prévia, eventuais recursos e os argumentos expedidos pela Contratada em petições intermediárias; f) Informar a SEMOSP quanto as solicitações da Contratada, intermediando tratativas para a conclusão satisfatória dos serviços; g) Submeter à SEMOSP parecer conclusivo acerca da apuração de responsabilidade quanto à execução das obras. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. São José de Ribamar/MA, 20 de Fevereiro de 2015. ANDRÉ FRANKLIN DUAILIBE DA COSTA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS, HABITAÇÃO E SERVIÇOS PUBLICOS PORTARIA No 06 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2015. O Secretário de Obras, Habitação e Serviços Públicos do Município de São José de Ribamar/MA, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1o Designar a ARQUITETA, VERUSCA CORDEIRO NOGUEIRA membro do setor técnico desta secretaria para fiscalização da Tomada de Preços nº 02/2014 e ao Processo Administrativo nº 214/2014-SEMOSP, cujo objeto OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA DE AMPLIAÇÃO DE DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, NO RESIDENCIAL TURIÚBA- JARARAÍ, EM SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, sob responsabilidade da empresa F.L.V. CONSTRUÇÕES LTDA., com sede na Estrada de São José de Ribamar, KM 12 – Rio São João – Bairro Rio São João – CEP 65.110-000 – São José de Ribamar/MA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.249.311/0001-02. Art. 2o O técnico de que trata esta Portaria, terá as seguintes atribuições: a) Fiscalização de Obras; b) Encaminhar notificações à Contratada para manifestações durante a tramitação do Processo para apuração de responsabilidade; c) Elaborar pareceres e relatórios que demonstrem os serviços efetivamente executados pela Contratada, aferindo a qualidade em observância às normas técnicas pertinentes às obras de pavimentação; d) Anexar ao processo documentos, fotografias, laudos, notificações e demais peças técnicas necessárias para a instalação probatória; e) Analisar a defesa prévia, eventuais recursos e os argumentos expedidos pela Contratada em petições intermediárias; f) Informar a SEMOSP quanto as solicitações da Contratada, intermediando tratativas para a conclusão satisfatória dos serviços; g) Submeter à SE- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 1155 11 MOSP parecer conclusivo acerca da apuração de responsabilidade quanto à execução das obras. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. São José de Ribamar/MA, 20 de Fevereiro de 2015. ANDRÉ FRANKLIN DUAILIBE DA COSTA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS, HABITAÇÃO E SERVIÇOS PUBLICOS PORTARIA No 07 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2015. O Secretário de Obras, Habitação e Serviços Públicos do Município de São José de Ribamar/MA, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1o Designar a ARQUITETA, VERUSCA CORDEIRO NOGUEIRA membro do setor técnico desta secretaria para fiscalização da Concorrência nº009/2014 e ao Processo Administrativo nº 277/2014-SEMOSP, cujo objeto OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA DE CONSTRUÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PORTE II, NO BAIRRO RECANTO VERDE EM SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, sob responsabilidade da empresa F.L.V. CONSTRUÇÕES LTDA., com sede na Estrada de São José de Ribamar, KM 12 – Rio São João – Bairro Rio São João – CEP 65.110-000 – São José de Ribamar/MA., inscrita no CNPJ/ MF sob o nº 05.249.311/0001-02. Art. 2o O técnico de que trata esta Portaria, terá as seguintes atribuições: a) Fiscalização de Obras; b) Encaminhar notificações à Contratada para manifestações durante a tramitação do Processo para apuração de responsabilidade; c) Elaborar pareceres e relatórios que demonstrem os serviços efetivamente executados pela Contratada, aferindo a qualidade em observância às normas técnicas pertinentes às obras de pavimentação; d) Anexar ao processo documentos, fotografias, laudos, notificações e demais peças técnicas necessárias para a instalação probatória; e) Analisar a defesa prévia, eventuais recursos e os argumentos expedidos pela Contratada em petições intermediárias; f) Informar a SEMOSP quanto as solicitações da Contratada, intermediando tratativas para a conclusão satisfatória dos serviços; g) Submeter à SEMOSP parecer conclusivo acerca da apuração de responsabilidade quanto à execução das obras. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. São José de Ribamar/MA, 20 de Fevereiro de 2015. ANDRÉ FRANKLIN DUAILIBE DA COSTA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS, HABITAÇÃO E SERVIÇOS PUBLICOS PORTARIA No 08 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2015. O Secretário de Obras, Habitação e Serviços Públicos do Município de São José de Ribamar/MA, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1o Designar a ARQUITETA, VERUSCA CORDEIRO NOGUEIRA membro do setor técnico desta secretaria para fiscalização da Tomada de Preços nº 006/2014 e ao Processo Administrativo nº 993/2014-SEMOSP, cujo objeto OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA DE REFORMA DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO J. LIMA, JARDIM TROPICAL, sob responsabilidade da empresa F.L.V. CONSTRUÇÕES LTDA., com sede na Estrada de São José de Ribamar, KM 12 – Rio São João – Bairro Rio São João – CEP 65.110-000 – São José de Ribamar/MA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.249.311/0001-02. Art. 2o O técnico de que trata esta Portaria, terá as seguintes atribuições: a) Fiscalização de Obras; b) Encaminhar notificações à Contratada para manifestações durante a tramitação do Processo para apuração de responsabilidade; c) Elaborar pareceres e relatórios que demonstrem os serviços efetivamente executados pela Contratada, aferindo a qualidade em observância às normas técnicas pertinentes às obras de pavimentação; d) Anexar ao processo documentos, fotografias, laudos, notificações e demais peças técnicas necessárias para a instalação probatória; e) Analisar a defesa prévia, eventuais recursos e os argumentos expedidos pela Contratada em petições intermediárias; f) Informar a SEMOSP quanto as solicitações da Contratada, intermediando tratativas para a conclusão satisfatória dos serviços; g) Submeter à SEMOSP parecer conclusivo acerca da apuração de responsabilidade quanto à execução das obras. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. São José de Ribamar/MA, 20 de Fevereiro de 2015. ANDRÉ FRANKLIN DUAILIBE DA COSTA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS, HABITAÇÃO E SERVIÇOS PUBLICOS PORTARIA No 09 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2015. O Secretário de Obras, Habitação e Serviços Públicos do Município de São José de e-mail: [email protected] 12 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 1155 www.famem.org.br Ribamar/MA, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1o Designar a ARQUITETA, VERUSCA CORDEIRO NOGUEIRA membro do setor técnico desta secretaria para fiscalização da CONCORRÊNCIA nº 011/2014 e ao Processo Administrativo nº275/2014-SEMOSP, cujo objeto OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA DE CONSTRUÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PORTE I, NO BAIRRO QUINTA, sob responsabilidade da empresa CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO MOUTA LTDA, com sede na Avenida Gonçalves Dias 305. Sala B. Centro, São José de Ribamar/MA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.862,935/0001-09. Art. 2o O técnico de que trata esta Portaria, terá as seguintes atribuições: a) Fiscalização de Obras; b) Encaminhar notificações à Contratada para manifestações durante a tramitação do Processo para apuração de responsabilidade; c) Elaborar pareceres e relatórios que demonstrem os serviços efetivamente executados pela Contratada, aferindo a qualidade em observância às normas técnicas pertinentes às obras de pavimentação; d) Anexar ao processo documentos, fotografias, laudos, notificações e demais peças técnicas necessárias para a instalação probatória; e) Analisar a defesa prévia, eventuais recursos e os argumentos expedidos pela Contratada em petições intermediárias; f) Informar a SEMOSP quanto as solicitações da Contratada, intermediando tratativas para a conclusão satisfatória dos serviços; g) Submeter à SEMOSP parecer conclusivo acerca da apuração de responsabilidade quanto à execução das obras. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. São José de Ribamar/MA, 20 de Fevereiro de 2015. ANDRÉ FRANKLIN DUAILIBE DA COSTA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS, HABITAÇÃO E SERVIÇOS PUBLICOS PORTARIA No 10 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2015. O Secretário de Obras, Habitação e Serviços Públicos do Município de São José de Ribamar/MA, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1o Designar a ARQUITETA, VERUSCA CORDEIRO NOGUEIRA membro do setor técnico desta secretaria para fiscalização CONCORRÊNCIA nº 008/2014 e ao Processo Administrativo nº273/2014-SEMOSP, cujo objeto OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA DE CONSTRUÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PORTE II, NO BAIRRO J. CAMARA, sob responsabilidade da empresa CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO MOUTA LTDA, com sede na Avenida Gonçalves Dias 305. Sala B. Centro, São José de Ribamar/MA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.862,935/0001-09. Art. 2o O técnico de que trata esta Portaria, terá as seguintes atribuições: a) Fiscalização de Obras; b) Encaminhar notificações à Contratada para manifestações durante a tramitação do Processo para apuração de responsabilidade; c) Elaborar pareceres e relatórios que demonstrem os serviços efetivamente executados pela Contratada, aferindo a qualidade em observância às normas técnicas pertinentes às obras de pavimentação; d) Anexar ao processo documentos, fotografias, laudos, notificações e demais peças técnicas necessárias para a instalação probatória; e) Analisar a defesa prévia, eventuais recursos e os argumentos expedidos pela Contratada em petições intermediárias; f) Informar a SEMOSP quanto as solicitações da Contratada, intermediando tratativas para a conclusão satisfatória dos serviços; g) Submeter à SEMOSP parecer conclusivo acerca da apuração de responsabilidade quanto à execução das obras. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. São José de Ribamar/MA, 20 de Fevereiro de 2015. ANDRÉ FRANKLIN DUAILIBE DA COSTA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS, HABITAÇÃO E SERVIÇOS PUBLICOS PORTARIA No 11 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2015. O Secretário de Obras, Habitação e Serviços Públicos do Município de São José de Ribamar/MA, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1o Designar a ARQUITETA, VERUSCA CORDEIRO NOGUEIRA membro do setor técnico desta secretaria para fiscalização CONCORRÊNCIA nº 006/2014 e ao Processo Administrativo nº271/2014-SEMOSP, cujo objeto OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA DE CONSTRUÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PORTE I, NO BAIRRO PINDAÍ, sob responsabilidade da empresa CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO MOUTA LTDA, com sede na Avenida Gonçalves Dias 305. Sala B. Centro, São José de Ribamar/MA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.862,935/0001-09. Art. 2o O técnico de que trata esta Portaria, terá SÃO LUÍS-MA, 20 DE MARÇO DE 2015 as seguintes atribuições: a) Fiscalização de Obras; b) Encaminhar notificações à Contratada para manifestações durante a tramitação do Processo para apuração de responsabilidade; c) Elaborar pareceres e relatórios que demonstrem os serviços efetivamente executados pela Contratada, aferindo a qualidade em observância às normas técnicas pertinentes às obras de pavimentação; d) Anexar ao processo documentos, fotografias, laudos, notificações e demais peças técnicas necessárias para a instalação probatória; e) Analisar a defesa prévia, eventuais recursos e os argumentos expedidos pela Contratada em petições intermediárias; f) Informar a SEMOSP quanto as solicitações da Contratada, intermediando tratativas para a conclusão satisfatória dos serviços; g) Submeter à SEMOSP parecer conclusivo acerca da apuração de responsabilidade quanto à execução das obras. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. São José de Ribamar/MA, 20 de Fevereiro de 2015. ANDRÉ FRANKLIN DUAILIBE DA COSTA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS, HABITAÇÃO E SERVIÇOS PUBLICOS PORTARIA No 12 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2015. O Secretário de Obras, Habitação e Serviços Públicos do Município de São José de Ribamar/MA, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1o Designar a ARQUITETA, VERUSCA CORDEIRO NOGUEIRA membro do setor técnico desta secretaria para fiscalização Concorrência nº 004/2012 e ao Processo Administrativo nº 120/2012-SEMOSP, cujo objeto OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA DE CONSTRUÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL LICEU RIBAMARENSE III, MARKET – PLANEJAMENTO, ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, com sede na Rua Professor Luís Pinho Rodrigues, Quadra 33, nº 20, Sala 201 – Edifício Quartz – Renascença II - CEP 65.075-740 - São Luís - MA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.344.369/0001-35 Art. 2o O técnico de que trata esta Portaria, terá as seguintes atribuições: a) Fiscalização de Obras; b) Encaminhar notificações à Contratada para manifestações durante a tramitação do Processo para apuração de responsabilidade; c) Elaborar pareceres e relatórios que demonstrem os serviços efetivamente executados pela Contratada, aferindo a qualidade em observância às normas técnicas pertinentes às obras de pavimentação; d) Anexar ao processo documentos, fotografias, laudos, notificações e demais peças técnicas necessárias para a instalação probatória; e) Analisar a defesa prévia, eventuais recursos e os argumentos expedidos pela Contratada em petições intermediárias; f) Informar a SEMOSP quanto as solicitações da Contratada, intermediando tratativas para a conclusão satisfatória dos serviços; g) Submeter à SEMOSP parecer conclusivo acerca da apuração de responsabilidade quanto à execução das obras. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. São José de Ribamar/MA, 20 de Fevereiro de 2015. ANDRÉ FRANKLIN DUAILIBE DA COSTA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS, HABITAÇÃO E SERVIÇOS PUBLICOS PORTARIA No 13 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2015. O Secretário de Obras, Habitação e Serviços Públicos do Município de São José de Ribamar/MA, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1o Designar a ARQUITETA, VERUSCA CORDEIRO NOGUEIRA membro do setor técnico desta secretaria para fiscalização Concorrência nº 018/2014 e ao Processo Administrativo nº 985/2014-SEMOSP, cujo objeto OBRAS E SERVIÇOS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO SÍTIO DO APICUM, PANAQUATIRA, SÃO JOSÉ DOS INDIOS E SÃO RAIMUNDO, MPA CONSTRUÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA, com sede Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.369.786/0001-20, com sede na Rua Barão de Aracati, nº 644, Sala 36 – Meireles – Fortaleza-CE, CEP: 60.115-080. Art. 2o O técnico de que trata esta Portaria, terá as seguintes atribuições: a) Fiscalização de Obras; b) Encaminhar notificações à Contratada para manifestações durante a tramitação do Processo para apuração de responsabilidade; c) Elaborar pareceres e relatórios que demonstrem os serviços efetivamente executados pela Contratada, aferindo a qualidade em observância às normas técnicas pertinentes às obras de pavimentação; d) Anexar ao processo documentos, fotografias, laudos, notificações e demais peças técnicas necessárias para a instalação probatória; e) e-mail: [email protected] SÃO LUÍS-MA, 20 DE MARÇO DE 2015 www.famem.org.br Analisar a defesa prévia, eventuais recursos e os argumentos expedidos pela Contratada em petições intermediárias; f) Informar a SEMOSP quanto as solicitações da Contratada, intermediando tratativas para a conclusão satisfatória dos serviços; g) Submeter à SEMOSP parecer conclusivo acerca da apuração de responsabilidade quanto à execução das obras. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. São José de Ribamar/MA, 20 de Fevereiro de 2015. ANDRÉ FRANKLIN DUAILIBE DA COSTA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS, HABITAÇÃO E SERVIÇOS PUBLICOS PORTARIA No 014 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2015. O Secretário de Obras, Habitação e Serviços Públicos do Município de São José de Ribamar/MA, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1o Designar o Engenheiro Civil THIAGO OLIVEIRA NUNES membro do setor técnico desta secretaria para fiscalização Processo Administrativo nº1019/2014, Tomada de Preços 007/2014, cujo objeto OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA DE PAVIMENTAÇÃO NOS BAIRROS JARDIM TROPICAL, MAIOBINHA, VILA ROSEANA E MESTRE ANTONIO sob responsabilidade da empresa, CIVAN- CONSTRUTORA E INCORPODORADORA VANGUARDA LTDA, com sede na Rua B, nº 06, Sitio Leal- Filipinho sob CNPJ nº 094.792.953/000134 do Processos de construção, manutenção e projetos sob responsabilidade desta. Art. 2o O técnico de que trata esta Portaria, terá as seguintes atribuições: a) Fiscalização de Obras; b) Encaminhar notificações à Contratada para manifestações durante a tramitação do Processo para apuração de responsabilidade; c) Elaborar pareceres e relatórios que demonstrem os serviços efetivamente executados pela Contratada, aferindo a qualidade em observância às normas técnicas pertinentes às obras de pavimentação; d) Anexar ao processo documentos, fotografias, laudos, notificações e demais peças técnicas necessárias para a instalação probatória; e) Analisar a defesa prévia, eventuais recursos e os argumentos expedidos pela Contratada em petições intermediárias; f) Informar a SEMOSP quanto as solicitações da Contratada, intermediando tratativas para a conclusão satisfatória dos serviços; g) Submeter à SEMOSP parecer conclusivo acerca da apuração de responsabilidade quanto à execução das obras. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. São José de Ribamar/MA, 20 de Fevereiro de 2015. ANDRÉ FRANKLIN DUAILIBE DA COSTA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS, HABITAÇÃO E SERVIÇOS PUBLICOS PORTARIA No 15 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2015. O Secretário de Obras, Habitação e Serviços Públicos do Município de São José de Ribamar/MA, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1o Designar a ARQUITETA, VERUSCA CORDEIRO NOGUEIRA membro do setor técnico desta secretaria para fiscalização Concorrência nº 018/2014 e ao TOMADA DE PREÇOS nº 013/2013 e ao Processo Administrativo nº 119/2013-SEMOSP, cujo objeto OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DA CRECHE MUNICIPAL D. MANITA, sob responsabilidade, CERVEIRA CONSTRUÇÕES LTDA, com sede na Rua 117, quadra 88, nº 03-B, Bairro Maiobão, Paço do Lumiar- MA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.671.930/0001-89. Art. 2o O técnico de que trata esta Portaria, terá as seguintes atribuições: a) Fiscalização de Obras; b) Encaminhar notificações à Contratada para manifestações durante a tramitação do Processo para apuração de responsabilidade; c) Elaborar pareceres e relatórios que demonstrem os serviços efetivamente executados pela Contratada, aferindo a qualidade em observância às normas técnicas pertinentes às obras de pavimentação; d) Anexar ao processo documentos, fotografias, laudos, notificações e demais peças técnicas necessárias para a instalação probatória; e) Analisar a defesa prévia, eventuais recursos e os argumentos expedidos pela Contratada em petições intermediárias; f) Informar a SEMOSP quanto as solicitações da Contratada, intermediando tratativas para a conclusão satisfatória dos serviços; g) Submeter à SEMOSP parecer conclusivo acerca da apuração de responsabilidade quanto à execução das obras. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. São José de Ribamar/MA, 20 de Fevereiro de 2015. ANDRÉ FRANKLIN DUAILIBE DA COSTA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS, HABITAÇÃO E SERVIÇOS PUBLICOS JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 1155 13 PORTARIA No 016 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2015. O Secretário de Obras, Habitação e Serviços Públicos do Município de São José de Ribamar/MA, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1o Designar a ARQUITETA, VERUSCA CORDEIRO NOGUEIRA e o Engenheiro Civil FABIO HENRIQUE DOS SANTOS membros dos setores técnicos desta secretaria para fiscalização da Tomada de Preços nº 007/2013 e ao Processo Administrativo nº 110/2013-SEMOSP, cujo objeto OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA DE CONSTRUÇÃO DE CONSTRUÇÃO DA ARQUIBANCADA DO PARQUE FOLCLORICO TEREZINHA JANSEN sob responsabilidade da empresa a empresa MPA. CONSTRUÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA, com sede Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.369.786/0001-20, com sede na Rua Barão de Aracati, nº 644, Sala 36 – Meireles – Fortaleza-CE, CEP: 60.115-080. Art. 2o Os técnicos de que trata esta Portaria, terá as seguintes atribuições: a) Fiscalização de Obras; b) Encaminhar notificações à Contratada para manifestações durante a tramitação do Processo para apuração de responsabilidade; c) Elaborar pareceres e relatórios que demonstrem os serviços efetivamente executados pela Contratada, aferindo a qualidade em observância às normas técnicas pertinentes às obras de pavimentação; d) Anexar ao processo documentos, fotografias, laudos, notificações e demais peças técnicas necessárias para a instalação probatória; e) Analisar a defesa prévia, eventuais recursos e os argumentos expedidos pela Contratada em petições intermediárias; f) Informar a SEMOSP quanto as solicitações da Contratada, intermediando tratativas para a conclusão satisfatória dos serviços; g) Submeter à SEMOSP parecer conclusivo acerca da apuração de responsabilidade quanto à execução das obras. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. São José de Ribamar/MA, 20 de Fevereiro de 2015. ANDRÉ FRANKLIN DUAILIBE DA COSTA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS, HABITAÇÃO E SERVIÇOS PUBLICOS PORTARIA No 017 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2015. O Secretário de Obras, Habitação e Serviços Públicos do Município de São José de Ribamar/MA, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1o Designar o Engenheiro Eletricista UBIRAJARA LOBATO BAHIA JUNIOR membro do setor técnico desta secretaria para fiscalização do Processo Administrativo nº 151/2011- SEMOSP, da Concorrência nº 006/2011, cujo objeto OBRAS E SERVIÇOS CONTÍNUOS DE ENGENHARIA DE GERENCIAMENTO COMPLETO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR a empresa CITÉLUZ SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO URBANA S/A, com sede na Avenida Manoel Dias da Silva, nº 1784, 2º e 3º andar, Edificio Pituba Trade, Pituba, Salvador/BA e filial estabelecida na Avenida São Luis Rei de França, Quadra 10, Lote 4, Loteamento Jardim Eldorado, Bairro Jardim Eldorado, CEP. 65064-470, São Luis/MA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.966.986/0001-84. Art. 2o O técnico de que trata esta Portaria, terá as seguintes atribuições: a) Fiscalização de Obras; b) Encaminhar notificações à Contratada para manifestações durante a tramitação do Processo para apuração de responsabilidade; c) Elaborar pareceres e relatórios que demonstrem os serviços efetivamente executados pela Contratada, aferindo a qualidade em observância às normas técnicas pertinentes às obras de pavimentação; d) Anexar ao processo documentos, fotografias, laudos, notificações e demais peças técnicas necessárias para a instalação probatória; e) Analisar a defesa prévia, eventuais recursos e os argumentos expedidos pela Contratada em petições intermediárias; f) Informar a SEMOSP quanto as solicitações da Contratada, intermediando tratativas para a conclusão satisfatória dos serviços; g) Submeter à SEMOSP parecer conclusivo acerca da apuração de responsabilidade quanto à execução das obras. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. São José de Ribamar/MA, 20 de Fevereiro de 2015. ANDRÉ FRANKLIN DUAILIBE DA COSTA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS, HABITAÇÃO E SERVIÇOS PUBLICOS PORTARIA No 018 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2015. O Secretário de Obras, Habitação e Serviços Públicos do Município de São José de Ribamar/MA, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. e-mail: [email protected] 14 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 1155 www.famem.org.br 1o Designar o Engenheiro AMBIENTAL, SAULO PEREIRA AROUCHE membro do setor técnico desta secretaria para fiscalização do Processo Administrativo nº 030/2013- SEMOSP, Pregão Presencial 030/2013 cujo objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE APOIO E SUPORTE A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, sob responsabilidade da empresa ECO V MONITORAMENTO AMBIENTAL LTDA, inscrita no CNPJ. 11.098.568/0001-03, situada na Avenida Santos Dumont, nº 2727, sala 312- ALDEOTA, na cidade de Fortaleza. Art. 2o O tecnico de que trata esta Portaria, terá as seguintes atribuições: a) Fiscalização de Obras; b) Encaminhar notificações à Contratada para manifestações durante a tramitação do Processo para apuração de responsabilidade; c) Elaborar pareceres e relatórios que demonstrem os serviços efetivamente executados pela Contratada, aferindo a qualidade em observância às normas técnicas pertinentes às obras de pavimentação; d) Anexar ao processo documentos, fotografias, laudos, notificações e demais peças técnicas necessárias para a instalação probatória; e) Analisar a defesa prévia, eventuais recursos e os argumentos expedidos pela Contratada em petições intermediárias; f) Informar a SEMOSP quanto as solicitações da Contratada, intermediando tratativas para a conclusão satisfatória dos serviços; g) Submeter à SEMOSP parecer conclusivo acerca da apuração de responsabilidade quanto à execução das obras. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. São José de Ribamar/MA, 20 de Fevereiro de 2015. ANDRÉ FRANKLIN DUAILIBE DA COSTA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS, HABITAÇÃO E SERVIÇOS PUBLICOS PORTARIA No 019 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2015. O Secretário de Obras, Habitação e Serviços Públicos do Município de São José de Ribamar/MA, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1o Designar a Engenheira Civil ROSILENE CANTANHEDE o Engenheiro Civil FABIO HENRIQUE DOS SANTOS membros dos setores técnico desta secretaria para fiscalização da Concorrência nº 005/2014 e ao Processo Administrativo nº 123/2014-SEMOSP OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA DE CONSTRUÇÃO DE SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA NOS BAIRROS RECANTO TURÚ, COHABIANO, PARQUE JAIR, ALONSO COSTA, JARDIM TURÚ a empresa BARA CONSTRUÇÕES E PERFURAÇÕES LTDA, com sede Rua Pêssego 01, Quadra 26, loteamento Pirâmide RaposaMA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.439.967/0001-49 Art. 2o Os técnicos de que trata esta Portaria, terá as seguintes atribuições: a) Fiscalização de Obras; b) Encaminhar notificações à Contratada para manifestações durante a tramitação do Processo para apuração de responsabilidade; c) Elaborar pareceres e relatórios que demonstrem os serviços efetivamente executados pela Contratada, aferindo a qualidade em observância às normas técnicas pertinentes às obras de pavimentação; d) Anexar ao processo documentos, fotografias, laudos, notificações e demais peças técnicas necessárias para a instalação probatória; e) Analisar a defesa prévia, eventuais recursos e os argumentos expedidos pela Contratada em petições intermediárias; f) Informar a SEMOSP quanto as solicitações da Contratada, intermediando tratativas para a conclusão satisfatória dos serviços; g) Submeter à SEMOSP parecer conclusivo acerca da apuração de responsabilidade quanto à execução das obras. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. São José de Ribamar/MA, 20 de Fevereiro de 2015. ANDRÉ FRANKLIN DUAILIBE DA COSTA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS, HABITAÇÃO E SERVIÇOS PUBLICOS PORTARIA No 20 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2015. O Secretário de Obras, Habitação e Serviços Públicos do Município de São José de Ribamar/MA, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1o Designar a ARQUITETA, VERUSCA CORDEIRO NOGUEIRA membro do setor técnico desta secretaria para fiscalização Concorrência nº 005/2013 e ao Processo Administrativo nº 551/2013-SEMOSP, cujo objeto OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA DE CONCLUSÃO DA ARQUIBANCADA COBERTA E ÁREA DE APOIO DO ESTÁDIO DÁRIO SANTOS, sob responsabilidade, BLUME ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº09. 562.159/0001-74 com sede SÃO LUÍS-MA, 20 DE MARÇO DE 2015 Av. Daniel de La Touche, nº13, Loja 16- Parque Shalon- Olho D’água, Art. 2o O técnico de que trata esta Portaria, terá as seguintes atribuições: a) Fiscalização de Obras; b) Encaminhar notificações à Contratada para manifestações durante a tramitação do Processo para apuração de responsabilidade; c) Elaborar pareceres e relatórios que demonstrem os serviços efetivamente executados pela Contratada, aferindo a qualidade em observância às normas técnicas pertinentes às obras de pavimentação; d) Anexar ao processo documentos, fotografias, laudos, notificações e demais peças técnicas necessárias para a instalação probatória; e) Analisar a defesa prévia, eventuais recursos e os argumentos expedidos pela Contratada em petições intermediárias; f) Informar a SEMOSP quanto as solicitações da Contratada, intermediando tratativas para a conclusão satisfatória dos serviços; g) Submeter à SEMOSP parecer conclusivo acerca da apuração de responsabilidade quanto à execução das obras. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. São José de Ribamar/MA, 20 de Fevereiro de 2015. ANDRÉ FRANKLIN DUAILIBE DA COSTA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS, HABITAÇÃO E SERVIÇOS PUBLICOS PORTARIA No 021 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2015. O Secretário de Obras, Habitação e Serviços Públicos do Município de São José de Ribamar/MA, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1o Designar o Engenheiro Civil THIAGO OLIVEIRA NUNES membro do setor técnico desta secretaria para fiscalização do Processo nº 551/2014, Pregão Presencial nº 042/2014 sob responsabilidade da empresa CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO MOUTA LTDA, com sede na Avenida Gonçalves Dias 305. Sala B. Centro, São José de Ribamar/MA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.862.935/0001-09. Art. 2o O técnico de que trata esta Portaria, terá as seguintes atribuições: a) Fiscalização de Obras; b) Encaminhar notificações à Contratada para manifestações durante a tramitação do Processo para apuração de responsabilidade; c) Elaborar pareceres e relatórios que demonstrem os serviços efetivamente executados pela Contratada, aferindo a qualidade em observância às normas técnicas pertinentes às obras de pavimentação; d) Anexar ao processo documentos, fotografias, laudos, notificações e demais peças técnicas necessárias para a instalação probatória; e) Analisar a defesa prévia, eventuais recursos e os argumentos expedidos pela Contratada em petições intermediárias; f) Informar a SEMOSP quanto as solicitações da Contratada, intermediando tratativas para a conclusão satisfatória dos serviços; g) Submeter à SEMOSP parecer conclusivo acerca da apuração de responsabilidade quanto à execução das obras. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. São José de Ribamar/MA, 20 de Fevereiro de 2015. ANDRÉ FRANKLIN DUAILIBE DA COSTA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS, HABITAÇÃO E SERVIÇOS PUBLICOS PORTARIA No 022 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2015. O Secretário de Obras, Habitação e Serviços Públicos do Município de São José de Ribamar/MA, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1o Designar o Engenheiro Civil THIAGO OLIVEIRA NUNES membro do setor técnico desta secretaria para fiscalização do Processo nº 299/2014-SEMOSP Pregão Presencial nº 036/2014, OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA DE MANUTENÇÃO DE LOGRADOUROS PUBLICOS sob responsabilidade da empresa CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO MOUTA LTDA, com sede na Avenida Gonçalves Dias 305. Sala B. Centro, São José de Ribamar/MA, inscrita no CNPJ/ MF sob o nº 05.862.935/0001-09. Art. 2o O técnico de que trata esta Portaria, terá as seguintes atribuições: a) Fiscalização de Obras; b) Encaminhar notificações à Contratada para manifestações durante a tramitação do Processo para apuração de responsabilidade; c) Elaborar pareceres e relatórios que demonstrem os serviços efetivamente executados pela Contratada, aferindo a qualidade em observância às normas técnicas pertinentes às obras de pavimentação; d) Anexar ao processo documentos, fotografias, laudos, notificações e demais peças técnicas necessárias para a instalação probatória; e) Analisar a defesa prévia, eventuais recursos e os argumentos expedidos pela Contratada em petições intermediárias; f) Informar a SEMOSP quanto as solicitações da Contratada, intermediando trata- e-mail: [email protected] www.famem.org.br SÃO LUÍS-MA, 20 DE MARÇO DE 2015 tivas para a conclusão satisfatória dos serviços; g) Submeter à SEMOSP parecer conclusivo acerca da apuração de responsabilidade quanto à execução das obras. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. São José de Ribamar/MA, 20 de Fevereiro de 2015. ANDRÉ FRANKLIN DUAILIBE DA COSTA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS, HABITAÇÃO E SERVIÇOS PUBLICOS Prefeitura Municipal de Cajari Oficio nº. 011/2015. Cajari (MA), em 28 de Janeiro de 2015. De acordo com a Lei Estadual nº 8.441/2006, Decreto 22.513/2006 e Instrução Normativa 016/2007, solicitamos, por meio deste, o acesso ao sistema DANFOP para os funcionários abaixo relacionados: Nome Altemar Pereira Santos Vanda Silva Ferreira Matrícula 5-5 26-1 CPF Cargo Telefone 449.948.263-15 Presidente 984665502 807.275.903-59 Tesoureiro 999042527 Atenciosamente, Altemar Pereira Santos Presidente PORTARIA 010/2015 O Presidente da Câmara Municipal de Cajari-MA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 64 do Regimento Interno e Lei orgânica. RESOLVE: Art. 1°- Nomear o Sr. Jedson dos Santos Ferreira, portador do RG n° 69063497-8 , CPF n° 837.838.303-20, para exercer a função de CONTADOR da Câmara Municipal de Cajari – MA , no exercício de 01 de Janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015. Art. 2° - A presente Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Registra-se, publique-se e cumpra-se. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Cajari- MA, Plenário Vereador Benedito Mendonça em 02 de janeiro de 2015. ALTEMAR PEREIRA SANTOS Presidente PORTARIA 009/2015-GAPRE O Presidente da Câmara Municipal de Cajari-MA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 64 do Regimento Interno e Lei orgânica. RESOLVE: Art. 1°- Constituir a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL da Câmara Municipal, com atribuições para receber, examinar e julgar todos os documentos pertinentes ao cadastramento de licitantes e também referentes aos procedimentos licitatórios necessários no decorrer do exercício financeiro de 2015. Art. 2° - Designar os Servidores ADELMAN DE JESUS SILVA MENDONÇA, JOYCE SANTANA PINHEIRO DOS SANTOS e CLAÚDIA REGINA CUTRIM SILVA, para Integrarem a CEL referida no artigo 1° desta Portaria. Art. 3° - Revogam as disposições em Contrario. Registra-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA PRESIDENCIA DA CAMARA MUNICIPAL DE CAJARI, 02 de Janeiro de 2015 ALTEMAR PEREIRA SANTOS Presidente PORTARIA 008/2015-GAPRE O Presidente da Câmara Municipal de Cajari-MA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 64 do Regimento Interno e Lei orgânica. RESOLVE: Art. 2° - Designar os Servidores JOYCE SANTANA PINHEIRO DOS SANTOS, para exercer no período de 02/01/2015 a 31/12/2015, sem proventos, a função de Presidente da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL deste Poder Legislativo Municipal. Art. 3° - Revogam as disposições em Contrario. Registra-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA PRESIDENCIA DA CAMARA MUNICIPAL DE CAJARI, 02 de Janeiro de 2015 ALTEMAR PEREIRA SANTOS Presidente PORTARIA 011/2015 O Presidente da Câmara Municipal de Cajari-MA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 64 do Regimento Interno e Lei orgânica. RESOLVE: Art. 1°- Nomear a Sra. Sandy Karolinne Cutrim Santos, portadora do RG n° 0226471720021, CPF n° 045.395.963-65, para exercer a função de PREGOEIRA da Câmara Municipal de Cajari – MA , no exercício de 01 de Janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015. Art. 2° - A presente Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Registra-se, publique-se e cumpra-se. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Cajari- MA, Plenário Vereador Benedito Mendonça em 02 de janeiro de 2015. ALTEMAR PEREIRA SANTOS Presidente Prefeitura Municipal de Axixá PORTARIA Nº 019/2015, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2015. A PRE- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 1155 15 FEITA MUNICIPAL DE AXIXÁ-MA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; R E S O L V E: Art. 1º - EXONERAR, ROSIMEIRE DORNELES FERREIRA GONÇALVES, do cargo em comissão de Secretária Municipal de Assistência Social, revogando a Portaria nº 05 de 02 de janeiro de 2013. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publica-se, cumpra-se. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE AXIXÁ – MA, aos dois dias do mês de fevereiro de 2015. ROBERTA MARIA GONÇALVES BARRETO Prefeita Municipal PORTARIA Nº 021/2015, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2015. A PREFEITA MUNICIPAL DE AXIXÁ-MA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; R E S O L V E: Art. 1º - NOMEAR, VANESSA SILVA OLIVEIRA, inscrita no CPF 001.103.113-10, para o cargo em comissão de Secretária Municipal de Assistência Social Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Dê-se ciência, publica-se, cumpra-se. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE AXIXÁ – MA, aos três dias do mês de fevereiro de 2015. ROBERTA MARIA GONÇALVES BARRETO Prefeita Municipal Prefeitura Municipal de Ribamar Fiquene PORTARIA Nº. 130 /2015. “Dispõe sobre a instituição e nomeação de Comissão Processante para apurar notícia de abandono de emprego, acúmulo de cargos públicos e demais infrações administrativas imputados à servidores desta municipalidade e dá outras providências.” O Prefeito do Município de Ribamar Fiquene - MA, EDILOMAR NERY DE MIRANDA, no uso de suas atribuições legais, visando apurar notícia de abandono de emprego, acúmulo de cargos públicos e demais infrações administrativas imputados à servidores desta municipalidade, RESOLVE. Art. 1o. Instituir Comissão Processante para apurar notícia de abandono de emprego, acúmulo de cargos públicos e demais infrações administrativas imputados à servidores desta municipalidade, composta pelos seguintes membros: 1 - TÁRSIS HOWLAND DA ROCHA FRAZÃO; 2 - JOINA BANDEIRA SILVA; 3 - FRANCISCA VALDIRA ARAÚJO DOS SANTOS; § 1º. A presidência dos Trabalhos ficará a cargo do primeiro nomeado, a quem compete nomear o secretário da Comissão. § 2º. A Assessoria Jurídica do Município prestará a Assessoria e Consultoria Jurídica a esta Comissão Processante. Art. 2º. O Presente processo administrativo reger-se-á pela lei municipal 030/2002 e subsidiariamente, pela Lei federal 8.112/90. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ter vigência por um prazo de 60 (sessenta) dias podendo ser prorrogado por igual período. GABINETE DO PREFEITO DE RIBAMAR FIQUENE, EM 17 DE MARÇO DE 2015. EDILOMAR NERI DE MIRANDA. Prefeito Municipal. TERMO Prefeitura Municipal de Barreirinhas PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 016-7776/2015 RATIFICAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. RATIFICO, ADJUDICO E HOMOLOGO os atos e termos do processo administrativo nº 167776/2015, de interesse da Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SEMMA, que trata da contratação direta, com base do art. 24, inciso II da Lei 8.666/93, da aquisição de peças para o conserto da Hilux 3.0, placa 1807 da Secretaria do Meio Ambiente, através da empresa TOYOMASTER – LENÇÓIS AUTOPEÇAS LTDA, CNPJ: 17.302.518/0001-82, cujo valor é de R$ 3.144,00 (três mil cento e quarenta e quatro reais). Barreirinhas (MA), 18 de março de 2015. Arieldes Macário da Costa Prefeito Municipal. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005-4241/2014 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 019/2014 O MUNICÍPIO DE BARREIRINHAS (MA), pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 06.217.954/0001-37, representado neste Ato pelo Senhor ARIELDES MACÁRIO DA COSTA, torna público, para o conhecimento dos interessados, que HOMOLOGA a e-mail: [email protected] 16 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 1155 www.famem.org.br licitação relativa ao Pregão Presencial SRP nº 019/2014, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED, MEDIANTE ASSINATURA DE ATA COM FORÇA DE CONTRATO, TUDO CONFORME ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E CONDIÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I, DO PRESENTE EDITAL, sendo a empresa abaixo a vencedora do certame: Empresa CNPJ Valor R$ V. DA C. SILVA SOBRINHO – ME 05.270.076/0001-50 142.000,00 Importa a presente homologação em (cento e quarenta e dois mil reais). Publique-se e convoque o adjudicatário para assinatura do contrato no prazo de Lei, em cumprimento do art. 3º, inciso XXII da Lei nº 10.520/2002. Barreirinhas (MA), 25 de abril de 2014 Arieldes Macário da Costa Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Gov. Edison Lobão PUBLICAÇÃO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2015. CONTRATANTE. Câmara Municipal de Governador Edison Lobão/MA. CNPJ: 01.616.688/0001-00. CONTRATADO. RAIMUNDO ALVES DE OLIVEIRA, CPF: 401.649.503-20. OBJETO: Prestação de serviços de reparos no telhado e dependências do plenário deste legislativo. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 24, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93. Ratificação em 04/02/2015. VALOR CONTRATUAL: R$ 3.150,00 (Três mil cento e cinquenta reais). PRAZO CONTRATUAL: Até 31/12/2015. JOSÉ PEREIRA NUNES – Presidente. PUBLICAÇÃO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2015. CONTRATANTE. Câmara Municipal de Governador Edison Lobão/MA. CNPJ: 01.616.688/0001-00. CONTRATADO. SULPREMA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA – ME, CNPJ: 10.478.175/0001-62. OBJETIVO: fornecimento de materiais de construção, para fornecer material do básico ao acabamento para esta casa de leis. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 24, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93. Ratificação em 04/02/2015. VALOR CONTRATUAL: R$ 7.900,00 (Sete mil e novecentos reais). PRAZO CONTRATUAL: Até 31/12/2015. JOSÉ PEREIRA NUNES – Presidente. PUBLICAÇÃO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2015. CONTRATANTE. Câmara Municipal de Governador Edison Lobão/MA. CNPJ: 01.616.688/0001-00. CONTRATADO. DIGITAL COMERCIO E SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA - ME, CNPJ: 12.218.878/0001-40. OBJETIVO: locar o sistema de contabilidade integrada para esta casa de leis. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 24, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93. Ratificação em 06/02/2015. VALOR CONTRATUAL: R$: 4.000,00 (Quatro mil reais). PRAZO CONTRATUAL: Até 31/12/2015. JOSÉ PEREIRA NUNES – Presidente. PUBLICAÇÃO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2015. CONTRATANTE. Câmara Municipal de Governador Edison Lobão/MA. CNPJ: 01.616.688/0001-00. SISLOC SISTEMA DE LOCAÇÃO CONTÁBIL LTDA - ME, CNPJ: 09.295.258/0001-37. OBJETIVO: locar o sistema de contabilidade integrada para esta casa de leis. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 24, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93. Ratificação em 06/02/2015. VALOR CONTRATUAL: R$: 300,00 (Trezentos reais). PRAZO CONTRATUAL: Até 31/12/2015. JOSÉ PEREIRA NUNES – Presidente. PUBLICAÇÃO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2015. CONTRATANTE. Câmara Municipal de Governador Edison Lobão/MA. CNPJ: 01.616.688/0001-00. CONTRATADO. MIZAEL DA SILVA MESQUITA, CNPJ: 16.799.630/0001 - 08. OBJETO: Contratação de serviços para criação do portal da transparência da Câmara Municipal, e manutenção do portal da transparência deste legislativo. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 24, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93. Ratificação em 13/02/2015. VALOR CONTRATUAL: R$ 7.950,00 (Sete mil novecentos e cinquenta reais). PRAZO SÃO LUÍS-MA, 20 DE MARÇO DE 2015 CONTRATUAL: Até 31/12/2015. JOSÉ PEREIRA NUNES – Presidente. DECRETO Prefeitura Municipal de Mirador DECRETO N° 070/2015. Mirador, 16 de março de 2015. NOMEIA SERVIDORES PÚBLICOS VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MIRADOR, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, NA FORMA DA LEI, E CONSIDERANDO a realização do Concurso Público para preenchimento de vagas na área da Saúde deste Município; CONSIDERANDO que referido Concurso Público foi devidamente homologado através do Decreto nº 068/2015, devidamente publicado e transitado livremente, sem nenhuma contestação; CONSIDERANDO, as disposições do edital nº 001/2014, que deu origem ao citado concurso; e, CONSIDERANDO, finalmente o que determina o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Mirador, e art. 17 inciso I, da Lei nº 77, de 21 de junho de 1999 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Mirador, D E C R E TA: Art. 1º - Ficam nomeados as pessoas abaixo relacionados, para exercerem seus cargos com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, desta Prefeitura Municipal, segundo o numero de vagas e classificação obtidos no referido concurso público: TÉCNICO DE ENFERMAGEM-05 VAGAS NOME INCRIÇÃO DAYANY BARBARA DA SILVA GUIMARÃES 2.553 ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS 1.025 ELIENE PEREIRA DE MORAIS 748 JACYARA APARECIDA FEITOSA FERREIRA 2.890 MARIA HELENA COSTA DE SOUZA 1.472 ATENDENTE DE FARMACIA – 03 VAGAS NOME INCRIÇÃO ARACELLY MOREIRA SANTIAGO 385 MAYARA DA SILVA SOUSA 872 NAGILA MARIA CARREIRO DOS SANTOS 3.595 RECEPCIONISTA – 01 VAGA NOME INCRIÇÃO SARA MYDYAN PEREIRA DA COSTA SOUZA 1.060 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS-14 VAGAS NOME INCRIÇÃO IVANICE BARROSO LIMA 3.445 HILMARIA BRITO DACOSTA 1.009 VALDENOR RODRIGUES DAMIÃO FILHO 1.894 LAYCE DOS SANTOS SOUSA 2.783 JAMES BARBOSA LIMA 3.765 MIGUEL VIEIRA DA SILVA FILHO 434 ELINAAB PEREIRA FERREIRA 2.866 FRANCISCA MOREIRA DE LUCENA 2.715 BETHANIA FERREIRA DA SILVA FERREIRA 2.019 FERNANDA ROSA BARROSO 1.548 RAIMUNDA MARIA PINHEIRO DE OLIVEIRA 1.238 DEIVIANE PEREIRA DA SILVA 957 ADELIANA SOUSA MARINHO 319 ANA MARIA ALVES DA SILVA 3.073 DIGITADOR – 02 VAGAS NOME INCRIÇÃO DELRUBENS MARTINS DA SILVA 2.538 EDUARDO EMERSON DA SILVA ROCHA 3.824 VIGIA – 05 VAGA NOME INCRIÇÃO RODRIGO FARIAS DOS SANTOS 1.537 MICHAEL GUEDELHO DE BRITO 1.638 ELISON DE ALMEIDA FERREIRA 3.842 HERMES GUIMARAES NOLETO 930 EDNA MARIA GUIMARÃES NOLETO 14 MOTORISTA- 01 VAGA NOME INCRIÇÃO MARCOS AURELIO ROCHA DA SILVA 2.740 FISCAL SANITÁRIO NOME INCRIÇÃO FRANCIS AURELIO SILVA SOUSA 233 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO – 01 VAGAS NOME INCRIÇÃO ANA PAULA BONFIM DA SILVA 1.806 DÊ-SE CIÊNCIA. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MIRADOR, EM 16 DE MARÇO DE 2015. Joacy de Andrade Barros Prefeito Municipal LEI Prefeitura Municipal de São José de Ribamar LEI Nº 1072 DE 06 DE MARÇO DE 2015 DISPÕE SOBRE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO CULTURAL E SOCIAL DA VILA ROSEANA SARNEY (ESCOLA INSTITUTO DO SABER) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de São José de Ribamar, no uso da atribuição que lhe confere o art. 59, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º- Fica declarada de Utilidade Pública, o Centro Cultural e Social da Vila Roseana Sarney (Escola Instituto do Saber), inscrita no CNPJ (MF), sob o nº 21.539.957/000180, com sede na Rua São Bernardo, nº 218, Bairro Vila Roseana Sar- e-mail: [email protected] SÃO LUÍS-MA, 20 DE MARÇO DE 2015 www.famem.org.br ney, CEP.: 65.110-000, no Município de São José de Ribamar -MA. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR EM 06 DE MARÇO DE 2015. GILLIANO FRED NASCIMENTO CUTRIM Prefeito Municipal LEI Nº 1073 DE 12 DE MARÇO DE 2015 DECLARA ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E RECREATIVA DO BAIRRO CIDADE NOVA – AGRECIDNA (COLÉGIO E CRECHE SOL NASCENTE), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de São José de Ribamar, no uso da atribuição que lhe confere o art. 59, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º- Fica declarada entidade de Utilidade Pública, a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E RECREATIVA DO BAIRRO CIDADE NOVA – AGRECIDNA (COLÉGIO E CRECHE SOL NASCENTE), inscrita no CNPJ sob o nº 19.484.292/0001-03, com sede na Rua Sol Nascente, nº 10 Bairro Cidade Nova, CEP.: 65.110-000, neste Município de São José de Ribamar -MA. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR EM 12 DE MARÇO DE 2015. GILLIANO FRED NASCIMENTO CUTRIM Prefeito Municipal LEI Nº 1074 DE 12 DE MARÇO DE 2015 AUTORIZA A CRIAÇÃO DE NOVOS CONSELHOS TUTELARES NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR - MA. O Prefeito Municipal de São José de Ribamar, no uso da atribuição que lhe confere o art. 59, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art.1º- Esta Lei dispõe sobre a criação de dois Conselhos Tutelares, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA – Lei nº 12.696/2012, Resoluções do CONANDA Nº 139 e 152 e Lei Orgânica do Município de São José de Ribamar - MA. CAPÍTULO II DA MANUTENÇÃO E COMPOSIÇÃO Art.2º- Fica mantido o Conselho Tutelar, criado pela Lei nº423, de 03 de julho de 2001, como órgão permanente, autônomo e não jurisdicional encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, composto por 05 (cinco) membros titulares, com o ensino médio completo. Art.3ºFica autorizada a criação posterior de dois Conselhos Tutelares, a serem instalados a critério e por resolução do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, bem como do Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social Trabalho e Renda, que delimitarão a competência geográfica de cada um. Art.4º- O Poder Público Municipal, de comum acordo com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, providenciará local adequado, mobiliários e todos os recursos materiais e humanos necessários ao funcionamento de cada Conselho Tutelar. Parágrafo Único - Constará na Lei Orçamentária Municipal previsão dos recursos necessários ao funcionamento dos respectivos Conselhos Tutelares. Art.5º- Cada Conselho Tutelar será composto de cinco (05) membros, com mandato de quatro (04) anos, permitida uma (01) recondução. Art. 6º- Os Conselhos Tutelares dispostos nesta lei serão regidos pela Lei nº 423/2001 e suas posteriores alterações. Art.7º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º- Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR EM 12 DE MARÇO DE 2015. GILLIANO FRED NASCIMENTO CUTRIM Prefeito Municipal LEI COMPLEMENTAR Nº 33 DE 12 DE MARÇO DE 2014 DISPÕE SOBRE O PROGRAMA MUNICIPAL DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIBAMAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de São José de Ribamar, no uso da atribuição que lhe confere o art. 59, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Lei institui o Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas, destinado a promover, fomentar, coordenar e fiscalizar a atividade de agentes do setor privado que, na condição de parceiros, prestarão serviço público ou realizarão obras públicas me- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 1155 17 diante concessão, voltadas para o desenvolvimento do Município e para o bem-estar coletivo. Parágrafo Único - Esta Lei se aplica a todos os órgãos da Administração Pública direta, às autarquias, aos fundos especiais, às fundações públicas, às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às demais entidades controladas, direta ou indiretamente, pelo Município de São José do Ribamar. Art. 2º As parcerias público-privadas são contratos administrativos de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa, e serão desenvolvidas por meio de adequado planejamento, com definição das prioridades quanto à implantação e gestão de serviços públicos, com eventual execução de obra ou fornecimento de bens. § 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. § 2º A concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens. § 3º Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, ou quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. § 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada: I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais); II - cujo período de prestação do serviço seja inferior a 10 (dez) anos; ou III - que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública. Art. 3º As concessões administrativas regem-se pela Lei Federal nº 11.079, de 30 de novembro de 2004, aplicando-lhes, adicionalmente, o disposto nos artigos 21, 23, 25 e 27 a 39 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e no art. 31 da Lei nº 9.074, de 07 de julho de 1995. § 1º As concessões patrocinadas regem-se pela Lei Federal nº 11.079, de 30 de novembro de 2004, aplicando-lhes, subsidiariamente, o disposto na Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e nas leis que lhe são correlatas. § 2º As concessões comuns continuam regidas pela Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e pelas Leis que lhe são correlatas, não se lhes aplicando o disposto nesta Lei. § 3º Continuam regidos exclusivamente pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e pelas leis que são correlatas, os contratos administrativos que não caracterizam concessão comum, patrocinada ou administrativa. Art. 4º - Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes: I - eficiência no cumprimento das missões de Estado e no emprego dos recursos da sociedade; II - respeito aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços e dos entes privados incumbidos da sua execução; III - indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado; IV - responsabilidade fiscal na celebração e execução de parcerias; V - transparência dos procedimentos e das decisões; VI - repartição objetiva de riscos entre as partes; VII - sustentabilidade financeira e vantagens sócio econômicas dos projetos de parceria. Art. 5º - Os projetos de parceria público-privada, sem prejuízo dos requisitos estabelecidos nos regulamentos e nos editais, deverão conter estudos técnicos que demonstrem, em relação ao serviço, à obra ou ao empreendimento a ser contratado: I - a vantagem econômica e operacional da proposta para o Município e a melhoria da eficiência no emprego dos recursos públicos, relativamente a outras possibilidades de execução direta ou indireta; II - a viabilidade dos indicadores de resultado a serem adotados, em função da sua capacidade de aferir, de modo permanente e objetivo, o desempenho da entidade privada em termos qualitativos e quantitativos, bem como de parâmetros que vinculem o montante da remuneração aos resultados atingidos; III - a viabilidade de obtenção, pelo ente privado, na exploração de serviços, de ganhos econômicos suficientes para cobrir seus custos; IV - a forma e os prazos de amortização do capital investido pelo contratado; V - a necessidade, a importância e o valor do serviço em relação ao objeto a ser executado. CAPÍTULO II DOS CONTRATOS DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA Art. 6º- As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro e-mail: [email protected] 18 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 1155 www.famem.org.br de 1995, no que couber, devendo também prever: I - o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 10 (dez) nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventuais prorrogações; II - as penalidades aplicáveis à Administração Pública e ao parceiro privado em caso de inadimplemento contratual, fixadas sempre de forma proporcional à gravidade da falta cometida e às obrigações assumidas; III - a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária; IV - as formas de remuneração e de atualização dos valores contratuais; V - os mecanismos para a preservação da atualidade da prestação dos serviços; VI - os fatos que caracterizam a inadimplência pecuniária do parceiro público, os modos e o prazo de regularização e, quando houver, a forma de acionamento da garantia; VII - os critérios objetivos de avaliação do desempenho do parceiro privado; VIII - a prestação, pelo parceiro privado, de garantias de execução suficientes e compatíveis com os ônus e riscos envolvidos, observados os limites dos §§ 3º e 5º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e, no que se refere às concessões patrocinadas, o disposto no inciso XV do art. 18 da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; IX - o compartilhamento com a Administração Pública de ganhos econômicos efetivos do parceiro privado decorrentes da redução do risco de crédito dos financiamentos utilizados pelo parceiro privado; X - a realização de vistoria dos bens reversíveis, podendo o parceiro público reter os pagamentos ao parceiro privado, no valor necessário para reparar as irregularidades eventualmente detectadas. § 1º As cláusulas contratuais de atualização automática de valores baseados em índices e fórmulas matemáticas, quando houver, serão aplicadas sem necessidade de homologação pela Administração Pública, exceto se esta publicar, na imprensa oficial, onde houver, até o prazo de 15 (quinze) dias após a apresentação da fatura, razões fundamentadas nesta Lei ou no contrato para a rejeição da atualização. § 2º Os contratos poderão prever adicionalmente: a) os requisitos e condições em que o parceiro público autorizará a transferência do controle da sociedade de propósito específico para os seus financiadores, com o objetivo de promover a sua reestruturação financeira e assegurar a continuidade da prestação dos serviços, não se aplicando, para esse efeito, o previsto no inciso I do parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; b) a possibilidade de emissão de empenho em nome dos financiadores do projeto em relação às obrigações financeiras da Administração Pública; c) a legitimidade dos financiadores para receber indenizações por extinção antecipada do contrato, bem como pagamentos efetuados pelos fundos e empresas estatais garantidores de parcerias público-privadas. Art. 7º - A contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada poderá ser feita por: I - ordem bancária; II - cessão de créditos não tributáveis; III outorga de direitos em face da Administração Pública; IV - outorga de direitos sobre bens públicos dominicais; V - outros meios admitidos em lei. Parágrafo Único - O contrato poderá prever o pagamento ao parceiro privado de remuneração variável vinculada ao seu desempenho, conforme metas e padrões de qualidade e disponibilidade definidos no contrato. Art. 8º - A contraprestação da Administração Pública será obrigatoriamente precedida da disponibilização do serviço objeto do contrato de parceria público-privada. Parágrafo Único - É facultado à Administração Pública, nos termos do contrato, efetuar o pagamento da contraprestação relativa a parcela fruível do serviço objeto do contrato de parceria público-privada. Art. 9º - São obrigações do contratado na parceria público-privada: I - demonstrar capacidade econômico-financeira para execução do contrato; II - assumir compromisso de resultado definido pela Administração, facultada a escolha dos meios para a execução do contrato, nos limites previstos no instrumento; III - submeter-se a controle permanente dos resultados pelo Município; IV - submeter-se à fiscalização da Administração, sendo livre o acesso dos agentes públicos às instalações, às informações e aos documentos relativos ao contrato, incluídos os registros contábeis; V - sujeitar-se aos riscos do empreendimento, salvo nos casos expressos no contrato; VI - incumbir-se de desapropriação, quando prevista no contrato e mediante outorga de poderes pelo Poder Público, caso em que será do contratado a res- SÃO LUÍS-MA, 20 DE MARÇO DE 2015 ponsabilidade pelo pagamento das indenizações cabíveis. CAPÍTULO III DAS GARANTIAS Art. 10 - As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante: I - vinculação de receitas, observado o disposto no inciso IV do art. 167 da Constituição Federal; II - instituição ou utilização de fundos especiais previstos em Lei; III - contratação de seguro-garantia com as companhias seguradoras que não sejam controladas pelo Poder Público; IV - garantia prestada por organismos internacionais ou instituições financeiras que não sejam controladas pelo Poder Público; V - garantias prestadas por fundo garantidor ou empresa estatal criada para essa finalidade; VI - outros mecanismos admitidos em Lei. Parágrafo Único - Além das garantias referidas no caput deste artigo, o contrato de parceria poderá prever a emissão dos empenhos relativos às obrigações da Administração Pública diretamente em favor da instituição financiadora do projeto e a legitimidade desta para receber pagamentos efetuados por intermédio do fundo garantidor. CAPÍTULO IV DA SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO (SPE) Art. 11 - Antes da celebração do contrato, deverá ser constituída a sociedade de propósito específico (SPE), incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria. § 1º A transferência do controle da sociedade de propósito específico e a constituição de garantias ou oneração estarão condicionadas à autorização expressa da Administração Pública, nos termos do edital e do contrato, observado o disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995. § 2º A sociedade de propósito específico poderá assumir a forma de companhia aberta, com valores mobiliários admitidos à negociação no mercado. § 3º A sociedade de propósito específico deverá obedecer a padrões de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, conforme regulamento. § 4º Fica vedado à Administração Pública ser titular da maioria do capital votante das sociedades de que trata este capítulo. § 5º A vedação prevista no § 4º deste artigo não se aplica à eventual aquisição da maioria do capital votante da sociedade de propósito específico por instituição financeira controlada pelo Poder Público, em caso de inadimplemento de contratos de financiamento. CAPÍTULO V DA LICITAÇÃO Art. 12 - A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada à: I - Parecer favorável do Conselho Gestor do Programa Municipal de Parcerias Público Privadas (CGPM), fundamentada em estudo técnico que demonstre: a) A conveniência e a oportunidade da contratação, mediante identificação das razões que justifiquem a opção pela forma de parceria público-privada; b) que as despesas criadas ou aumentadas não afetarão as metas de resultados fiscais previstas no § 1º do art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa; e c) quando for o caso, conforme as normas editadas na forma do art. 25 da Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, a observância dos limites e condições decorrentes da aplicação dos artigos. 29, 30 e 32 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, pelas obrigações contraídas pela Administração Pública relativas ao objeto do contrato; d) Autorização do Chefe do Executivo. II - elaboração de estimativa do impacto orçamentário-financeiro nos exercícios em que deva vigorar o contrato de parceria público-privada; III - declaração do ordenador de despesa de que as obrigações contraídas pela Administração Pública no decorrer do contrato são compatíveis com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e estão previstas na Lei Orçamentária Anual; IV - estimativa do fluxo de recursos públicos suficientes para o cumprimento, durante a vigência do contrato e por exercício financeiro, das obrigações contraídas pela Administração Pública; V - seu objeto estar previsto no Plano Plurianual em vigor no âmbito onde o contrato será celebrado; VI - submissão da minuta de edital e de contrato à consulta pública, mediante publicação na imprensa oficial, em jornais de grande circulação e por meio eletrônico, que deverá informar a justificativa para a contratação, a identificação do objeto, o prazo de duração do contrato, seu valor estimado, fixando-se prazo mínimo de 30 (trinta) dias para recebimento de sugestões, cujo termo dar-se-á pelo menos 7 (sete) dias antes da data prevista para e-mail: [email protected] SÃO LUÍS-MA, 20 DE MARÇO DE 2015 www.famem.org.br a publicação do edital; VII - licença ambiental prévia ou expedição das diretrizes para o licenciamento ambiental do empreendimento, na forma do regulamento, sempre que o objeto do contrato exigir. § 1º A comprovação referida nas alíneas b e c do inciso I do caput deste artigo conterá as premissas e metodologia de cálculo utilizadas, observadas as normas gerais para consolidação das contas públicas, sem prejuízo do exame de compatibilidade das despesas com as demais normas do plano plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias. § 2º Sempre que a assinatura do contrato ocorrer em exercício diverso daquele em que for publicado o edital, deverá ser precedida da atualização dos estudos e demonstrações a que se referem os incisos I a IV do caput deste artigo. § 3º As concessões patrocinadas em que mais de 70% (setenta por cento) da remuneração do parceiro privado for paga pela Administração Pública dependerão de autorização legislativa específica. Art. 13 - O instrumento convocatório conterá minuta do contrato, indicará expressamente a submissão da licitação às normas desta Lei e observará, no que couber, os §§ 3º e 4º do art. 15, os artigos 18, 19 e 21 da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, podendo ainda prever: I - exigência de garantia de proposta do licitante, observado o limite do inciso III do art. 31 da Lei Federal nº 8.666, de 21de junho de 1993; II - o emprego dos mecanismos privados de resolução de disputas, inclusive a arbitragem, a ser realizada no Estado do Maranhão, e em língua portuguesa, nos termos da Lei Federal nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, para dirimir conflitos decorrentes ou relacionados ao contrato. Parágrafo Único - O edital deverá especificar, quando houver, as garantias da contraprestação do parceiro público a serem concedidas ao parceiro privado. Art. 14 - O certame para a contratação de parcerias público-privadas obedecerá ao procedimento previsto na legislação vigente sobre licitações e contratos administrativos e também ao seguinte: I - o julgamento poderá ser precedido de etapa de qualificação de propostas técnicas, desclassificando-se os licitantes que não alcançarem a pontuação mínima, os quais não participarão das etapas seguintes; II - o julgamento poderá adotar como critérios, além dos previstos nos incisos I e V do art. 15 da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, os seguintes: a) menor valor da contraprestação a ser paga pela Administração Pública; b) melhor proposta em razão da combinação do critério da alínea “a” com o de melhor técnica, de acordo com os pesos estabelecidos no edital. III - o edital definirá a forma de apresentação das propostas econômicas, admitindo-se: a) propostas escritas em envelopes lacrados; ou b) propostas escritas, seguidas de lances em viva voz; IV - o edital poderá prever a possibilidade de saneamento de falhas, de complementação de insuficiências ou ainda de correções de caráter formal no curso do procedimento, desde que o licitante possa satisfazer as exigências dentro do prazo fixado no instrumento convocatório. § 1º Na hipótese da alínea “b” do inciso III do caput deste artigo: I - os lances em viva voz serão sempre oferecidos na ordem inversa da classificação das propostas escritas, sendo vedado limitar, no edital, a quantidade de lances; II - o edital poderá restringir a apresentação de lances em viva voz aos licitantes cuja proposta escrita for, no máximo, 20% (vinte por cento) maior que o valor da melhor proposta. § 2º O exame de propostas técnicas, para fins de qualificação ou julgamento, será feito por ato motivado, com base em exigências, parâmetros e indicadores de resultado pertinentes ao objeto, definidos com clareza e objetividade no edital. Art. 15 - O edital poderá prever a inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento, hipótese em que: I - encerrada a fase de classificação das propostas ou o oferecimento de lances, será aberto o invólucro com os documentos de habilitação do licitante mais bem classificado, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital; II - verificado o atendimento das exigências do edital, o licitante será declarado vencedor; III - inabilitado o licitante melhor classificado, serão analisados os documentos habilitatórios do licitante com a proposta classificada em segundo lugar, e assim, sucessivamente, até que um licitante classificado atenda às condições fixadas no edital; IV - proclamado o resultado final do certame, o objeto será adjudicado ao vencedor nas condições técnicas e econômicas por ele ofertadas. CAPÍTULO VI DO ÓRGÃO GESTOR Art. 16 - Será instituído, por decreto, o Conselho Gestor do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 1155 19 (CGPM), vinculado ao Gabinete do Prefeito, com competência para: I - definir os serviços prioritários para execução no regime de parceria público-privada, e os critérios para subsidiar a análise sobre conveniência e oportunidade de contratação sob esse regime; II - disciplinar os procedimentos para celebração desses contratos e aprovar suas alterações; III - exarar parecer acerca de abertura da licitação e aprovar seu edital, assim como os contratos e suas alterações; IV - apreciar os relatórios de execução dos contratos de parceria público-privada enviados pelas Secretarias, em suas respectivas áreas de atuação. § 1º O Conselho mencionado no caput deste artigo será composto pelos seguintes membros: I - o Prefeito Municipal de São José do Ribamar, que o Presidirá; II - o Secretário Municipal de Obras; III - o Procurador Geral do Município; IV - o titular do órgão municipal diretamente relacionado com o serviço ou atividade objeto de parceria público-privada, como membro eventual; V - o titular do órgão ou entidade encarregado da gestão de convênios; Parágrafo Único - Para cada titular há um suplente correspondente. § 2º Compete ainda ao Conselho Gestor: I - elaborar e enviar à Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas do Estado relatório anual de desempenho de contratos de parceria público-privada e disponibilizar, por meio de sítio na rede mundial de computadores (Internet), as informações nele constantes, ressalvadas aquelas classificadas como sigilosas; II - aprovar o Plano de Parcerias Público-Privada (PLP), acompanhar e avaliar a sua execução; III - autorizar a apresentação de projetos, estudos, levantamentos ou investigações elaboradas por pessoas físicas ou jurídicas não pertencentes à Administração Pública direta ou indireta, que possam ser eventualmente utilizados em licitação de parceria público-privada, desde que a autorização se relacione com projetos já definidos como prioritários pelo CGPM, com o intuito de permitir o ressarcimento previsto no art. 21 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; IV - estabelecer os procedimentos e requisitos dos projetos de parceria público-privada e dos respectivos editais de licitação, submetidos à sua análise pelas Secretarias competentes; V - estabelecer modelos de editais de licitação e de contratos de parceria público-privada, bem como os requisitos técnicos mínimos para sua aprovação; VI - estabelecer os procedimentos básicos para acompanhamento e avaliação periódicos dos contratos de parceria público-privada; VII - aplicar as sanções legais, regulamentares e contratuais nos casos de infração, observadas as normas previstas nos contratos de concessão, após observar o contraditório e a garantia da ampla defesa da Concessionária; VIII - promover e aprovar reajustes e revisão das tarifas e demais contraprestações, na forma prevista nesta Lei, no respectivo contrato e nas demais normas regulamentares; IX - receber as reclamações dos usuários finais, e apurar aquelas que não tenham sido resolvidas pela Concessionária do serviço público concedido; X - sugerir a intervenção na prestação dos serviços públicos concedidos, na forma da legislação aplicável e do respectivo contrato; XI - elaborar seu regimento interno; XII - expedir resoluções necessárias ao exercício de sua competência. § 3º A autorização e a aprovação de que trata o inciso III deste artigo não suprem a autorização específica do ordenador de despesas, nem a análise e aprovação da minuta de edital feita pelo órgão de representação jurídica do Município. § 4º A autorização de que trata o inciso III deste artigo é requisito para a autorização do ordenador de despesa. CAPÍTULO VII DO PLANO ANUAL DAS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS Art. 17 - O Poder Executivo elaborará o Plano Anual de Parcerias Público-Privadas (PPP), que exporá os objetivos e definirá as ações de governo no âmbito do programa e apresentará, justificadamente, os projetos de parceria público-privada a serem executados pelo Poder Executivo Municipal. § 1º O órgão ou entidade da Administração Municipal interessado em celebrar parceria encaminhará o respectivo projeto, nos termos e prazos previstos em decreto, à apreciação do Conselho Gestor do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas (CGPM). § 2º Os projetos aprovados pelo Conselho Gestor do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas (CGPM) integrarão o Plano Anual de Parcerias Público-Privadas. Art. 18 - O Conselho Gestor do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas (CGPM), sem prejuízo do acompanhamento da execução de cada projeto, fará, permanentemente, avaliação geral do Plano Anual de Parcerias Público-Pri- e-mail: [email protected] 20 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 1155 www.famem.org.br vadas. CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 19 - A soma das despesas de caráter continuado, derivadas do conjunto das parcerias a serem contratadas pelo Município, não poderá exceder, em cada exercício, a 5% (cinco por cento) da receita corrente líquida do exercício, e as despesas anuais dos contratos vigentes nos 10 (dez) anos subsequentes não podem exceder a 5% (cinco por cento) da receita corrente líquida projetada para os respectivos exercícios, para fins do disposto no art. 28 da Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004. Parágrafo Único - Na aplicação do limite previsto no caput deste artigo, serão computadas as despesas derivadas de contratos de parceria celebrados pela Administração Pública direta, autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas, direta ou indiretamente, pelo Município. Art. 20 - Serão aplicáveis, no que couber, as penalidades previstas no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, na Lei nº 8.429, de2 de junho de 1992 - Lei de Improbidade Administrativa, no Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, e na Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, sem prejuízo das penalidades financeiras previstas contratualmente. Art. 21 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR EM 13 DE DEZEMBRO DE 2014. GILLIANO FRED NASCIMENTO CUTRIM Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Grajaú LEI Nº. 274/2015. LEI QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PERMUTAR ÁREAS DE TERRAS URBANAS DE INTERESSE PÚBLICO. Art. 1º. Esta lei autoriza o poder executivo municipal permutar áreas de terras urbanas de interesse público para a edificação de uma escola de 12 salas no bairro Expoagra Art. 2º. Fica permutado um lote medindo 700m² (setecentos metros quadrados) na quadra 23, bairro Loteamento Frei Alberto Beretta, nesta cidade, um terreno medindo 510m² (quinhentos e dez metros quadrados), na BR226, bairro Trizidela, nesta cidade, e outro terreno medindo SÃO LUÍS-MA, 20 DE MARÇO DE 2015 5.733,53m² (cinco mil setecentos e trinta e três metros e cinquenta e três centímetros quadrados), na lateral direita da pista auxiliar da BR226 (sentido Barra do Corda/Grajaú), bairro Expoagra, nesta cidade, todos de propriedade do MUNICÍPIO DE GRAJAÚ, VIDE MEMORIAL DESCRITIVO EM ANEXO; com um terreno situado na Rua Projetada, bairro Aeroporto, nesta cidade, medindo de 46,60 metros de laterais por 24,00 metros de frente e fundo, perfazendo um total de 1.118,40m², conforme Registro de Imóveis nº. 2-AT, Registro Geral, folha 188, matricula nº. 2/8588, Cartório do 1º Ofício Extrajudicial, e outro terreno na margem da BR226, bairro Aeroporto, nesta cidade, medindo de 50,00 metros de laterais por 30,00 metros de frente e fundo, ambos de propriedade de ROSILENE VIEIRA MONTEIRO, CPF Nº. 028.621.476-80, VIDE MEMORIAL DESCRITIVO EM ANEXO. Fica permutado, ainda, a sobra do lote acima medindo 325m² (trezentos e vinte e cinco metros quadrados) na quadra 23, bairro Loteamento Frei Alberto Beretta, nesta cidade, de propriedade do MUNICÍPIO DE GRAJAÚ, VIDE MEMORIAL DESCRITIVO EM ANEXO para a WANSERSON MARQUES MACHADO, CPF Nº. 746.085.25386Art. 3º. Fica permutado um lote medindo 1.025m² (hum mil e vinte e cinco metros quadrados) na quadra 23, bairro Loteamento Frei Alberto Beretta, nesta cidade; um terreno medindo 5.063,41m² (cinco mil e sessenta e três metros e quarenta e um centímetros quadrados), na BR226, bairro Aeroporto, nesta cidade; e outro terreno medindo 215,00m² (duzentos e quinze metros quadrados), na Rua 7 de Setembro, bairro Centro, nesta cidade, VIDE MEMORIAL DESCRITIVO EM ANEXO, todos de propriedade do MUNICÍPIO DE GRAJAÚ com um terreno situado na Rua Santa Fé e outro terreno na BR226, ambos no bairro Expoagra, nesta cidade, conforme Registro de Imóveis nº. 02-BS, Registro Geral, folha 186 e 187, matriculas nº. 12.909 e 12.910, Cartório do 1º Ofício Extrajudicial, ambos de propriedade de P. TORRES DA SILVA, CNPJ Nº. 01.305.052/0001-39, VIDE MEMORIAL DESCRITIVO EM ANEXO. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete de Prefeito Municipal de Grajaú, Estado do Maranhão, aos 13 (treze) dias do mês de Março de 2015. JUNIOR DE SOUSA OTSUKA Prefeito Municipal e-mail: [email protected] www.famem.org.br SÃO LUÍS-MA, 20 DE MARÇO DE 2015 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 1155 21 NORMATIZAÇÃO DO JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS O Jornal Oficial dos Municípios, instituído pela Federação dos Municípios do Estado do Maranhão – FAMEM, tem como objetivo primordial auxiliar os gestores municipais no cumprimento ao princípio constitucional da publicidade, dando divulgação em nível estadual, de forma transparente e democrática, de todos os atos administrativos que são de interesse público. A publicação do diário oficial dos municípios será exclusivamente através do site: www.famem.org.br. O município que desejar, poderá imprimir as edições para distribuição em seu município. A produção e circulação do jornal obedecerão ao seguinte: RECEBIMENTO DATA HORÁRIO 2ª Feira Até as 14 horas 3ª Feira Até as 14 horas 4ª Feira Até as 14 horas 5ª Feira Até as 14 horas PUBLICAÇÃO 3ª Feira 4ª Feira 5ª Feira 6ª Feira Características técnicas: Formato: 21 x 29,7 cm (fechado) Cor: Preto e Branco Fonte: tamanho 8,5 Número de Páginas: Determinado pela demanda Publicação: Diária Para divulgar as publicações oficiais no Jornal Oficial dos Municípios, as prefeituras deverão seguir a seguinte normatização: Da adesão: O Prefeito deverá encaminhar um projeto de lei à Câmara Municipal, tornando o Jornal Oficial dos Municípios o órgão de imprensa oficial para a divulgação de todos os seus atos administrativos, sendo que após a sua aprovação, deverá ser encaminhada uma cópia para o endereço desta Federação, como também, pelo e-mail [email protected]. Após o encaminhamento da lei, o prefeito deverá fazer o preenchimento da ficha de cadastramento, disponível no site, onde colocará entre outras informações, o nome de dois funcionários autorizados a terem acesso por meio de senha ao sistema de webmail do jornal para enviar e receber matérias. Do recebimento: • O material deve ser encaminhado por e-mail (jornaloficial@famem. org.br) ou entregue pessoalmente na FAMEM em CD; • As matérias enviadas pela internet deverão utilizar obrigatoriamente o sistema de webmail do jornal, disponível no site: www.famem. org.br); • Todo o material enviado para publicação deverá ser acompanhado por uma autorização; • O e-mail terá um sistema automático de confirmação de recebimento e o seu conteúdo será arquivado; • O material entregue pessoalmente na FAMEM deverá ser protocolado no setor da recepção do jornal. A formatação: As matérias encaminhadas por e-mail ou CD-ROM deverão obedecer à seguinte formatação: o editor de textos utilizado deve ser o “Word”; o corpo da letra (tamanho) será 8,5cm; usar espaçamento simples entre linhas; texto na cor preta (automática); selecionar fonte (estilo) Arial, com alinhamento justificado. Nome do arquivo: Solicita-se, também, que o nome do arquivo esteja relacionado ao conteúdo da matéria enviada, lembrando, ainda, que para assegurar a veiculação no próximo dia útil é preciso que a matéria seja enviada até às 14:00 horas. Da publicação: • Só serão divulgadas no Jornal Oficial dos Municípios as publicações de municípios que aprovarem nas Câmaras Municipais o projeto de lei que autoriza as prefeituras a instituírem o jornal como órgão oficial dos municípios; • As publicações oficiais das prefeituras serão distribuídas no jornal por ordem alfabética dos municípios, assim como os atos administrativos; • O conteúdo publicado é de inteira responsabilidade do município que enviou o material para publicação; • A publicação no Jornal Oficial dos Municípios substituirá as demais publicações impressas, para todos os efeitos legais, exceto para os editais de licitação na modalidade tomada de preços e concorrência, os quais, conforme disposto na Lei Federal nº 8.666/93, devem ser publicados também em jornal de grande circulação. • Algumas publicações ainda deverão ser realizadas pela Imprensa Oficial do Estado ou da União, quando se tratar de convênios ou outra forma de parceria com esses outros entes federativos. • O Jornal Oficial dos Municípios será publicado no site simultaneamente à publicação impressa. • O Jornal Oficial dos Municípios não circulara aos sábados, domingos e feriados. Da distribuição: • A FAMEM enviará exemplares do Jornal Oficial dos Municípios para os emails cadastrados no site. • Os exemplares extras do Jornal Oficial dos Municípios deverão ser solicitados com antecedência. Do armazenamento: • O material finalizado será armazenado em CD e em encadernações mensais; • Os e-mails recebidos serão armazenados na rede em espaço de acesso restrito; • O material ficará acessível para consulta das prefeituras no site da FAMEM: www.famem.org.br Obs.: A aceitação dos atos administrativos divulgados neste jornal estão condicionadas à verificação de sua autenticidade na Internet. e-mail: [email protected]