Distribuição SA

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Distribuição SA
Convite nº 12/05603
OBJETO: ADM. CENTRAL - Contratação de empresa especializada no fornecimento da vacina
contra a gripe.
A Celesc Distribuição, com sede na Av. Itamarati 160- FLORIANOPOLIS/SC, inscrita no CNPJ nº
08.336.783/0001-90, torna público que realizará a licitação acima referenciada, do tipo Menor Preço,
com vencimento às 11:30:00 horas do dia 22 de Maio de 2012.
A sessão de abertura do envelope A - Da Documentação de Habilitação, será realizada às 14:30:00
horas do dia 22 de Maio de 2012.
Solicitamos que a proponente entregue juntamente com a documentação de habilitação, carta
indicando o preposto para decidir sobre questões relacionadas com a habilitação.
Os recursos financeiros para pagamento do objeto desta Licitação correrão por conta do orçamento
aprovado e disponível da própria empresa.
As empresas deverão acompanhar as modificações e os esclarecimentos sobre o edital,
disponibilizados na forma de aditamentos, esclarecimentos ou comunicações no site
www.celesc.com.br, link "Licitações" e marque as opções: Empresa: “CELESC Distribuição”;
Regional: “TODAS” e Modalidade: “Convite”. Portanto, fica sob a inteira responsabilidade da
interessada que retirou o instrumento convocatório o acompanhamento das atualizações efetuadas pela
Celesc, que poderão ocorrer a qualquer momento.
Qualquer pedido de informação a presente licitação poderá ser feito pelo telefone (48) 3231-6311,
podendo também ser formulado, por escrito, ao Departamento de Suprimentos - Divisão de
Licitações, através do fac-símile nº (48) 3231-6319 ou e-mail [email protected].
A Celesc Distribuição S.A. informa que, nesta licitação, estarão assegurados os benefícios em favor
das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previstos na Lei Complementar 123/2006, de 14 de
dezembro de 2006.
A presente licitação será regida pela Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar
123/2006, de 14 de dezembro de 2006, Código Civil Brasileiro e legislações complementares, pelas
condições específicas constantes deste Edital e dos demais documentos que o integram.
Atenção fornecedores! Para envio de Nota Fiscal eletrônica (NFe) o endereço de email a ser utilizado
é [email protected].
Fazem parte deste edital os seguintes documentos:
Anexo I – Material e Especificação Técnica dos Serviços;
Anexo II – Tabela com o nº de empregados inscritos na Administração Central (AD) e Agências
Regionais (AR) e endereço;
Anexo III – Minuta de Declaração - Menor Trabalhador;
Anexo IV – Minuta de Declaração – Inexistência de Fatos Impeditivos;
Anexo V – Minuta de Contrato de termo de Contrato de Prestação de Serviço.
Florianópolis, 09 de Maio de 2012.
Carlos Henrique da Silva
Chefe da Divisão de Licitações
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Distribuição S.A.
INSTRUÇÕES À PROPONENTE
1. DO OBJETO DO CONTRATO
o objeto desta licitação é a contratação de empresa especializada no fornecimento da vacina
trivalente contra a gripe, na qual compõe nas cepas análogas utilizadas na produção da vacina para
2012. A vacina trivalente deve abranger duas cepas do vírus da gripe comum (ou sazonal) e uma
cepa da gripe H 1N 1 (ou gripe A), incluindo o ato vacinal, para aproximadamente 2.1 00 (dois mil e
cem) empregados da Celesc Distribuição S.A., (Administração Central e Agências Regionais) que
se inscreverem para a vacinação, conforme estimativa do anexo 11.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderá participar desta licitação qualquer tipo de empresa do ramo, cadastrada ou não, quando
convidada.
2.2. O edital somente poderá ser estendido para as demais empresas que estiverem inscritas no
Cadastro de Fornecedores da Celesc Distribuição S.A., para o objeto da licitação.
2.3. Quando a empresa cadastrada ou convidada for Microempresa-ME ou Empresas de Pequeno
Porte-EPP serão adotados procedimentos em conformidade com a Lei Complementar 123 , de 14 de
dezembro de 2006.
3. DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA
Para participarem da presente licitação, as proponentes deverão apresentar a proposta e os
documentos de habilitação, em envelopes separados, fechados, e entregues até às 11 h 30min do dia
do vencimento da licitação, na Divisão de Gestão Documental - DVGD, da Celesc Distribuição
S.A. , no Edifício Sede - Avenida Itamarati n° 160 - Itacorubi - Florianópolis - SC - CEP 88034-900
até a data e hora marcadas, identificando na palie externa o seguinte:
Envelope "A" - Da Documentação de Habilitação;
Envelope "B" - Da Proposta.
PROPONENTE: .................... .................... .......... CONVITE N° .................. Vencimento: ..... horas do
dia .../.../. ...
IMPORTANTE:
A documentação e a proposta não serão aceitas pela Celesc Distribuição S.A., em hipótese alguma,
após a data e hora aprazadas para esta Licitação, ainda que tenham sido despachadas, endereçadas
e/ou enviadas por qualquer meio, anteriormente à data do vencimento.
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Distribuição S.A.
N o caso de vencimento fixado em data que eventualmente ocorra feriado, será o mesmo prorrogado
automaticamente para a mesma hora do primeiro dia útil.
4. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO PARA
HABILITAÇÃO - ENVELOPE "A"
4.1. No invólucro a proponente deverá apresentar, em uma via, a documentação exigida a seguir:
a) Celiificado de Regularidade com o FGTS;
b) Celiidão Negativa de Débito com a Seguridade Social;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão quanto a Dívida Ativa, emitido pela
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Celiidão de Quitação de Tributos e Contribuições
Federais, emitido pela Delegacia da Receita Federal), Estadual e Municipal do domicílio ou sede da
proponente;
d) Declaração da proponente de que se encontra em situação regular perante o Ministério do
Trabalho, na observância das vedações estabelecidas no inciso XXXIII, do artigo 7°, da Constituição
Federal e inciso V, do artigo 27, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nO9.854,
de 27 de outubro de 1999, ou seja, proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores
de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz,
a partir de quatorze anos, conforme modelo constante no Anexo III.
e) Declaração, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da proponente,
assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração
Direta e Indireta, inclusive com empresas controladas direta e indiretamente pelo Poder Público,
conforme modelo constante no Anexo IV.
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do
Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nO5.452, de 1° de maio de 1943.
g) Atestado(s) de Capacidade Técnica, de pessoa jurídica de direito público ou privado, que
comprovem que a proponente prestou serviços pertinentes e compatíveis em características e
quantidades definidas no objeto deste Edital.
h) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa.
h.l. Dos conceitos e critérios para classificação das empresas:
h.2. A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (ILG), Liquidez
Corrente (ILC) e Solvência Geral (ISG), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
Aprov do
Adv gado
~Celesc
".~J)
Distribuição S.A.
1) ILG = (AC + RLP) / (PC + ELP);
2) ILC = AC / PC;
3) ISG = AT / (PC + ELP);
Onde:
AC - Ativo Circulante;
RLP - Realizável a Longo Prazo;
PC - Passivo Circulante;
ELP - Exigível a Longo Prazo;
AT - Ativo Total.
h.3. As empresas serão classificadas com os seguintes conceitos:
a)
As que obtiveram no mínimo dois índices iguais ou acima de 1 (um);
b)
As que obtiveram um índice igualou acima de 1 (um);
c)
As que não tiveram nenhum índice igualou acima de 1 (um) ou apresentaram o Balanço de
Abertura na forma da lei;
d)
As que tiveram problemas na qualificação referente à documentação econômico-financeira.
h.4. Nesta licitação, a proponente deverá obter conceito "A, B ou C" para ser habilitada.
4.2. Os documentos deverão ser apresentados no original ou fotocópia autenticada.
4.3. No caso de Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP,além dos documentos
citados no subitem 4.1, para poder beneficiar-se das prerrogativas da Lei Complementar n° 123, de
14 de dezembro de 2006, estas deverão apresentar a Certidão expedida pela Junta Comercial ou
pelo Catiório de Registro Civil de Pessoa Jurídica, comprovando a sua condição de MicroempresaME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP.
4.3.1 A Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP deverá apresentar toda a
documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente
alguma restrição.
4.3.2 A Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno POlie-EPP que apresentar documentação de
regularidade fiscal com restrição, deverá suprir esta deficiência no prazo de 02 (dois) dias úteis,
prorrogável por igual período, a critério da Celesc Distribuição S.A.. O prazo será contado a patiir
da data em que a Celesc Distribuição S.A. convocar a proponente, conforme estabelece o subitem
7.2.2.
4.3.3. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará na inabilitação da proposta,
sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93.
4.3.4. Os documentos constantes no item 4, sem prazo de validade expresso, considerar-se-á 60
(sessenta) dias da data de emissão.
Aprov do
Adv gado
~Celesc
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Distribuição S.A.
4.4. Quando o certificado/certidão for emitido por sistema eletrônico, poderá ser apresentada no
original ou em fotocópia, mas a sua aceitação fica condicionada a verificação da autenticidade pela
rede de comunicação INTERNET ou junto ao órgão emissor.
5. DAS CONDIÇÕES GERAIS
PROPOSTA - ENVELOPE "B"
PARA ELABORAÇÃO
E APRESENTAÇÃO
DA
5.1. DA APRESENTAÇÃO
5 .1.1. A proposta será apresentada, no original, preferencialmente em 02 (duas) vias de igual teor,
datilografada ou impressa, devendo ser assinada e rubricada em todas as folhas , sem emendas e
rasuras.
5.1.2. A proposta, após aberta, será irretratável e irrenunciável e à proponente inadimplente, serão
aplicadas pela Celesc Distribuição S.A., as penalidades previstas neste edital.
5.2. DA COTAÇÃO
5.2.1. Deverá ser cotado preço unitário para o objeto desta licitação nas quantidades e locais do
anexo lI, cujo valor não poderá ser superior a R$ 19,00 (dezenove reais).
5.2.2. No preço cotado deverão estar inclusos todos os impostos e taxas.
5.2.3. O preço será fixo e irreajustável e deverá ser cotado em reais.
5.3. DA VALIDADE DA PROPOSTA
A validade da proposta deverá ser, obrigatoriamente, de no mínimo 60 (sessenta) dias da data do
vencimento da licitação, sendo este o prazo considerado em caso de omissão.
5.4. DA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão realizados de acordo com a cláusula décima pnmeIra do Contrato de
Prestação de Serviços. Anexo V.
6. DA ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS
6.1. DA ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO
6.1.1. A abertura do Envelope "A" - Da Documentação de Habilitação, será realizada na sala de
Licitação, Bloco B2, 2° andar, do Edifício Sede da Celesc Distribuição S.A. na Avenida ltamarati
160 - Bairro Itacorubi, em Florianópolis - SC.
6.1.2. Os envelopes "B", mantidos fechados, serão rubricados pelos membros da Comissão de
AbeI1ura, e pelos representantes das proponentes, no ato de abe11ura dos envelopes" A".
Adv
ado
~Celesc
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Distribuição S.A.
6.2. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS
6.2.1. Após a divulgação do resultado da Habilitação, a Celesc Distribuição S.A. marcará, com
antecedência de 2 (dois) dias, a data e hora da abertura do envelope "B" - Proposta.
6.2.2. Somente serão abertos os envelopes "B" das proponentes habilitadas.
6.2.3. A sessão de abertura da proposta será pública, no mesmo local mencionado no subitem 6.1.1,
com a presença ou não das proponentes habilitadas.
6.2.4. A sessão de abertura do envelope "B" - Proposta, será realizada imediatamente após a
abertura do envelope "A" - Documentação de Habilitação, e neste caso não se aplicarão as
disposições do subitem 6.2. 1. , desde que seja cumprido o estabelecido abaixo:
a) Os prepostos de todas as proponentes estiverem presentes na sessão de abertura;
b) Comunicação do resultado da habilitação a todos os prepostos e registro em ata;
c) Recusa expressa de interposição de recurso por parte dos prepostos de todas as proponentes.
7. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA
7.1. Entre as proponentes habilitadas à Licitação, a vencedora será aquela que, tendo cumprido as
exigências deste Edital, oferecer o menor preço global.
7.2. Se a proposta classificada em primeiro lugar não for de Microempresa-ME ou Empresa de
Pequeno Porte-EPP , e se houver proposta apresentada por estas no intervalo percentual de até 10%
(dez por cento) superior à classificada em primeiro lugar, proceder-se-á de acordo com o
estabelecido no atiigo 45, da Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006, conforme segue:
7.2.l. A Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP mais bem classificada poderá, no
prazo de 5 (cinco) dias após a convocação formal da Comissão, apresentar nova proposta de preço
inferior a classificada em primeiro lugar, situação em que passará a condição de proposta detentora
de menor preço.
7.2.2. Se a Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP que passou a condição de
detentora da proposta de menor preço apresentar a documentação relativa a prova de regularidade
fiscal com restrição, a Comissão, por ato formal , fará a sua convocação para regularizar a
documentação, no prazo estabelecido no subitem 4.3.2.
7.2.3. Se a Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP mais bem classificada, na forma
do subitem 7.2.1, não apresentar proposta inferior a da primeira classificada, serão convocadas as
remanescentes que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do
limite estabelecido no subitem 7.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito .
Aprov do
Adv gado
~Celesc
~ -.11)
Distribuição S.A.
7.2.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresa-ME ou Empresa de
Pequeno Porte-EPP que se encontrem no limite estabelecido no subitem 7.2, será realizado sorteio
entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.2.5. Na hipótese da não adjudicação da Microempresa-ME e Empresa de Pequeno Porte-EPP, nos
termos previstos nos subitens anteriores, voltará à condição de classificada em primeiro lugar, a
proponente que apresentou originalmente o menor preço.
7.3. O resultado do julgamento desta licitação será publicado no Diário Oficial do Estado de Santa
Catarina.
8. DOS RECURSOS
8.1. À Diretoria da Celesc Distribuição S.A. caberá recurso, com efeito suspensivo, no prazo de 02
(dois) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
a) Habilitação ou inabilitação;
b) Julgamento das propostas.
8.2. O recurso poderá ser encaminhado utilizando-se de sistema de transmissão de dados e imagens
tipo fac-símile ou similar. Para que este não perca a sua eficácia, o original ou fotocópia autenticada
deverá ser protocolado na Divisão de Gestão Documental - DVGD, da Sede da Celesc Distribuição
S.A., até doi s dias da data do término do prazo recursal.
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1. A proponente vencedora desta licitação passará a ser denominada CONTRATADA e deverá
assinar um contrato, Anexo V, com base nas disposições deste Edital, e na Lei 8.666/93.
9.2. O contrato deverá ser assinado pela proponente vencedora no edifício sede da Celesc
Distribuição S.A., até 02 (dois) dias após ter sido comunicada para esse fim, e o termo de
compromisso (Política de Relacionamento com Fornecedores da Celesc Distribuição S.A.) de
acordo com a Deliberação da Diretoria Colegiada nO 478/2011.
9.3. O prazo de vigência do presente contrato será de 60 (sessenta dias), contados a partir da data de
sua assinatura e o prazo de execução do objeto será de 30 (trinta dias) a pm1ir da autorização da
Celesc Distribuição S.A.).
10. DAS PENALIDADES
A proponente vencedora que recusar a assinar o contrato dentro do prazo de validade da proposta,
será aplicada multa de 2% (dois por cento) do valor da proposta, podendo também ser aplicadas as
seguintes sanções:
a) Advertência;
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Chefe '. o DPGP/DVSS
Mat. 1 .929
Ad ogado
~celesc
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Distribuição S.A.
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Celesc
Distribuição S.A., por prazo não superior a 02 (dois) anos;
c) Declaração de inidoneidade publicada no Diário Oficial do Estado .
11. DOS ANEXOS
Integram o presente edital os seguintes documentos:
a) Anexo I - Especificações Técnicas dos Serviços;
b) Anexo II - Tabela com o nO de empregados inscritos na Administração Central e Agências
Regionais e endereço;
c) Anexo III - Declaração - Menor Trabalhador;
d) Anexo IV-Declaração - Inexistência de Fatos Impeditivos;
e) Anexo V - Contrato de Prestação de Serviços;
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.l. Os recursos para pagamento do objeto desta licitação serão alocados do centro financeiro nO
502011 e ordem interna n° 3001350, requisição nO10051437.
12.2. Qualquer pedido de informação à presente licitação deverá ser formulado , por escrito, até 2
(dois) dias antes da data de vencimento da licitação e encaminhado para o seguinte endereço:
CE LE SC DISTRIBUIÇÃO S.A.
D EPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS - DPSU
DIVISÃO DE LICITAÇÕES - DVL T
A v. Itamarati, nO 160 - bairro ltacorubi
CEP: 88.034-900 - Florianópolis - SC
FAX : (48) 3231 6319
E -MAIL: dv lt@ celesc.com.br
12.3 . Esta Licitação será regida pela Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 , legislação complementar,
Código Civil Brasileiro e Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006.
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Chefe di DP6P/OVSS
Mat. 13929
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~Celesc
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Distribuição S.A.
ANEXO I
MATERIAL E ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS
1. MATERIAL
A proponente deverá operacionalizar a aplicação da vacina Trivalente Contra a Gripe da seguinte
forma:
• Fornecer as doses das cepas 2012, que compõe o vírus Trivalente. A vacina trivalente deve
compor duas cepas do vírus da gripe comum (ou sazonal) e uma cepa da gripe HINl (ou gripe
A), por meio de seringas e agulhas descmiáveis, álcool a 70%, entre outros materiais que
auxiliem no desenvolvimento da aplicação.
• Fornecer recursos humanos para a aplicação da vacina, os quais deverão estar identificados com
uniforme (camiseta ou outro), com a logomarca que identifique a empresa contratada e
especializada para tal função.
• Material adequado para acondicionamento e destino final dos resíduos conforme RDC
306/2004.
• Os estabelecimentos de saúde com atividade em vacinação EXTRAMURO deverão dispor de:
vacina registrada no Ministério da Saúde/ ANVISA, equipamentos para armazenamento (caixas
térmicas de poliuretano) dos imunobiológicos, garantido sua perfeita conservação conforme
especificações do fabricante e das normas do Manual de Procedimentos do Programa Nacional
de Imunizações; instrumentos para o controle de temperatura interna dos equipamentos de
refrigeração, como termômetro de cabo extensor, com temperatura máxima, mínima para as
caixas de uso diário e caixa com estoque para controle; monitoramento da temperatura interna
dos equipamentos de acordo com o Manual de Procedimentos do Programa Nacional de
Imunizações/MS , para que a vacina seja mantida a uma temperatura de +2°C a +8°C; gelo
recic1ável em quantidade suficiente para abastecer todas as caixas de vacinas.
2. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA deverá operacionalizar a vacinação da seguinte forma:
• Aplicar a vacina em todos os empregados da CELESC que se inscreveram para receber a dose;
• A aplicação será realizada nas dependências da Administração Central, Almoxarifado, DVMI e
nas Agências Regionais.
3. PERFIL EXIGIDO:
•
•
Pessoas qualificadas para a prestação do serviço, enfermeiro e técnico de enfermagem,
devidamente comprovado através de documento de identificação do Conselho de Enfermagem.
Comprovante de credenciamento da sala de vacina da empresa responsável pela ação de
vacinação, expedido pela Gerência Estadual de Imunização da Diretoria de Vigilância
Epidemiol "<rica;
AProvto
~
~Celesc
".~J)
Distribuição S.A.
•
Para a realização da atividade de vacinação deverá haver um responsável técnico que responderá
por toda a equipe de profissionais durante o horário de funcionamento do serviço de vacinação e
deverá estar devidamente registrado no conselho de classe, possuir certificado de capacitação
em sala de vacina expedido pela Gerência Estadual de Imunização/DIVE/SES/SC e ser
habilitado para a técnica de aplicação de injetáveis.
4. DOS HORÁRIOS DE APLICAÇÃO:
• Nos dias e horários combinados com antecedência com os responsáveis pela Campanha de
Vacinação na Administração Central, demais estabelecimentos descritos e Agências Regionais ;
• A CONTRATADA deverá ter as condições necessárias para o cumprimento do objeto.
Responsável Técnico
Nome: Fabio de Paula Correa
Matricula: 13929
Aprov
o
Adv gado
~Celesc
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~
Distribuição S.A.
ANEXO 11
Tabela com o n° de empregados inscritos na Administração Central (AD) e Agências Regionais
(AR) e endereço.
UNIDAD LOCAL V AClNAÇÃO
N° de
ENDEREÇO
E
Inscritos
AD. Central
Sede
Itamarati, 160, blocos AI , B1 e B2, bairro Itacorubi,
470
Florianópolis - SC
AR.
Almoxarifado
R 101, Kml15 , Palhoça-SC
DVMI
Rua Thomé de Souza Oliveira,
Kobrasol li - Roçado, São José-SC
Sede
Avenida Ivo Silveira, 2389, Capoeiras,
Florianópoli
s
27
SIN, Bairro
17
260
Florianópolis - SC
Agência de Distribuição I
Rua Leopoldo Freiberg, 1, Centro, Biguaçu - SC
7
Agência de Distribuição I
Rua Capital AUGUSTO Vidal (frente ao na 2264),
8
- Palhoça
Centro, Palhoça - SC
Agência de Distribuição I
Praça Nereu Ramos, 74, Centro, Tijucas - SC
".)
- Biguaçu
- Tijucas
AR.
Sede - DV AF e DVCL
Rua Lauro Müller, 151, Centro, Criciúma - SC
39
Criciúma
DVDI
Rua - Carlos Pinto Sampaio, 344, Bairro São Luiz
Criciúma - SC
35
SPSL
Rua Xanxerê, 161 , Ceará, Criciúma - SC
22
Agência de Distribuição I
- Araranguá
Agência de Distribuição
II - Sombrio
Sede
Rua Rui Barbosa, 47, Centro, Araranguá - SC
17
BR 101 , Km 437, nO 834, Centro, Sombrio - SC
17
Rua: Altamiro Guimarães 490- Centro, Tubarão -
36
AR.
SC
Tubarão
Distribuição
Rua: José freitas Jr. , 400- Humaitá de Cima-
83
Tubarão - SC
AR. Itajaí
Sede
Rua Blumenau, 1414, São João, Itajaí - SC
65
Agência de Distribuição
Rua 2950, 781 , Centro, Balneário Camboriú - SC
20
AProv1J o
~ ~
Chefe d' DPGP/DVSS
Ma!. 13929
Aprova
~
;0
Advo ado
~Celesc
'= .1J)
Distribuição S.A.
AR.
Sede
Blumenau
Alameda Duque de Caxias, 63, Centro, Blumenau-
43
SC
DVOM , SPOD , SPMD e
Rua Bonfim , 30, Ponte do Salto, Blumenau - SC
51
Av. Marechal Floriano Peixoto, 371 , Centro, Timbó - SC
20
Almoxarifado
Agência de Distribuição I Timbó
Agência de Distribuição I -
Rua Felipe Schmidt, 71 , Centro, Brusque - SC
9
Avenida Gov. Ivo Silveira, 150, Canta Galo, Rio do
58
Brusque
AR. Rio do
Sede
Sul
Sul - SC
AR. Lages
AR.
Concórdia
Agência de Distribuição - Av. arthur Muller, s/n, Bairro botafogo, trombudo
central - SC
Trombudo Central
12
Agência de Distribuição - Rua Frei Gaspar, 300
Ituporanga
BaitTo Fernando Sens,Ituporanga -SC
6
Agência de Distribuição - Rua Dr. Nereu Ramos, 54, Centro, Ibirama - SC
Ibirama
Agência de Distribuição - SC 422 KM 2, Bairro Padre Eduardo, Taió - SC
Taió
12
Sede
Rua João Goulart, 500, Jardim Celina, Lages - SC
76
DVCL
Rua Frei Gabriel, Centro, Lages - SC
16
Escritório - Curitibanos
Rua Dr. Lauro Muller na 92, Centro, - SC
21
Escritório - São Joaquim
Rua Jose Vieira Melo, s/n, Centro, São Joaquim-SC
9
Sede
Rua Adolfo Konder, 180, Centro, Concórdia - SC
64
Av. São João, 286 - sala 09 - Centro Comercial
Faxinal dos Guedes -SC
7
Rua Floriano Peixo, 53 - Centro Seara-SC
10
Rua São Pedro, 2987-E, Jardim América, Chapecó -
77
Agência de Distribuição
Faxinal dos Guedes
Agência de Distribuição
9
de Seara
AR.
Sede
Chapecó
SC
Loja de Atendimento
Av. Getúlio Vargas, I80-S , Sala 09, Centro,
Chapecó - SC
Apr W dO
~
~
Chef~ ~o DPGP/DVSS
Mat. U .929
o.
Aprova~o
Adv gado
4
~Celesc
~ .li)
Distribuição S.A.
AR.S.
Agência de Distribuição
de Abelardo Luz
Av . Getúlio Vargas, 288, Centro, Abelardo Luz -SC
6
Agência de Distribuição
de Pinhalzinho
Av. Brasília, 2910, Sala 02, Pioneiro, Pinhalzinho SC
7
Agência de Distribuição
de Quilombo
Rua Presidente Jucelino, 680, Centro, Quilombo SC
4
Agência de Distribuição
de São Lourenço d'Oeste
Av. Brasil, 1550, Perpétuo Socorro, São Lourenço
d'Oeste - SC
4
Subestação de Xanxerê
Rua Helton Martins, s/n, São Jorge,
Xanxerê - SC
Rua Almirante Barroso, 445 , Centro, São Miguel do
5
Sede
Oeste - SC
Miguel do
Oeste
49
Maravilha
Av. Araucária, 866, Centro, Maravilha - SC
4
Palmitos
Rua Euclides da Cunha, 209 ,Centro, Pamitos SC
5
Caibi
Rua São Francisco, 778, Centro, Caibi - SC
1
Itapiranga
Av. Uruguai , 945 ,Centro, Itapiranga - SC
.J
Descanso
Rua José Bonifácio, 15, Centro, Descanso -SC
.J
Guaraciaba
Rua Duque de Caxias, 612 ,Centro, Guaraciaba -SC
2
São José do Cedro
Rua Padre Aurélio, 112, Centro, São José do Cedro
3
-
Dionísio Cerqueira
'")
'")
SC
Rua Vereador Dionísio de Freitas, 121 , Centro,
1
Dionísio Cerqueira - SC
AR.
Campo Erê
Av. Bandeirante, 471,Centro, Campo Erê-SC
1
Mondai
Av. POlio Feliz, 647, Centro, Mondai - SC
.J
Tunápolis
Rua São Pedro, 356, Centro, Tunápolis - SC
2
Sede
Rua Antonio Nunes Varella, 782, Vila Pedrine,
55
'")
Joaçaba - SC
Joaçaba
Agência de Distribuição I
- Campos Novos
1)PGP/OVSS
.929
Rua Anselmo Nino Granzotto, 76, Campos Novos - SC
'")
.J
~Celesc
.1))
~
Distribuição S.A.
Rua Ernesto Hachnam, 393, Capinzal - SC
6
Sede
Rua 15 de Novembro, 475 , Centro, Videira - SC
18
Escritório de Fraiburgo
AV. João Marques Vieira, 133, centro, Fraiburgo -
5
Sede
Agência de Distribuição I
Rua Felipe Schmidt, 689, Centro, Mafra - SC
55
18
Agência de Distribuição I
- Capinzal
AR. Videira
AR. Mafra
se
Rua: Vidal Ramos, 732, Centro, Canoinhas - SC
de Canoinhas
Rua: Jacob Schadeck esq.Jair Damaso da Silveira,
Centro, Papanduva - SC
11
Avenida Nereu Ramos, 25 , Centro, São Bento do
Sul- SC
32
Agência de Distribuição Rio Negrinho
Rua Senador N ereu Ramos, 131 , Centro, Rio
Negrinho - SC
Sede
Rua Presidente Epitácio Pessoa, 172, Centro,
Jaraguá do Sul- SC
Guaramirim
Rua 28 de Agosto, 1959 - Centro - Guaramirim SC
7
Agência de Distribuição
111 de Papanduva
AR. São
Bento do
Sul
AR. Jaraguá
do Sul
AR.
Joinville
Sede
Sede
Agência de Distribuição I
- São Francisco do Sul
Rua Timbó, 1630, Glória, Joinville - SC
Barão do Rio Branco, 563 , Centro, São Francisco
do Sul- SC
TOTAL
30
4
109
14
2100
3L
Chefe ~o WGP/OVSS
Mat. 1\, 929
t
Aavogado
~Celesc
.'Ii)
~
Distribuição S.A.
ANEXO IV
MINUTA DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
DECLARAÇÃO
Ref.: identificação da licitação
........ ........ .. ........................................ .inscrito no CNPJ nO ....... .. ..... ....... ....... .. ..... , por intermédio de
seu representante legal oCa) Sr.(a) ... ... .... ...... ... .... ................. ......... ...... , portador da Carteira de
Identidade nO .............................. e do CPF nO ................. .... ........ ..... . DECLARA, sob as penas da
Lei , que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo
ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Local e Data)
(representante legal)
Observação:
Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o
número do CNP J.
'i
A
t:
O
Chefe G10 BPGP/DVSS
Mat. 13. 929
J
Aprov
Adv
o
ado
~Celesc
".1;)
Distribuição S.A.
ANEXO V
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO E FORNECIMENTO DA VACINA
TRIV ALENTE, CONTRA A INFECÇÃO PELO
VÍRUS INFLUENZA A e B (GRIPE SAZONAL) E
GRIPE HINl (GRIPE A), QUE ENTRE SI FAZEM,
CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. E ................. .
A Celesc Distribuição S.A., subsidiária integral de sociedade de economia mista estadual,
concessionária de distribuição de energia elétrica, inscrita no CNPJ sob n.O 08.336.783 /0001-90 ,
inscrição estadual n.O 255.266.626, com sede na Av. Itamarati, 160, blocos A I , Bl e B2, bairro
Itacorubi, Florianópolis - Santa Catarina, neste ato representada legalmente por dois de seus
Diretores infra-assinados, doravante denominada CELESC e, ......... ....... ... CONTRATADA (Razão
Social completa, endereço (rua ou Av. , n.o , bairro) Município, Estado, CNPJ/MF e identificação
dos responsáveis), neste ato representada por seus representantes, infra-assinados, doravante
denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO CONTRATO
Constitui objeto do presente contrato o fornecimento da vacina trivalente contra a gripe, na qual
compõe nas cepas análogas utilizadas na produção da vacina para 2012. A vacina trivalente deve
compor duas cepas do vírus da gripe comum (ou sazonal) e uma cepa da gripe HINl (ou gripe A),
incluindo o ato vacinal, para os 2.100 (dois mil e cem) empregados da empresa, que se inscreverem
para a vacinação, conforme estimativa do anexo IV.
Parágrafo Único - Os locais onde serão aplicadas as vacinas, tanto na Administração Central, como
nas Agências Regionais, serão acordados com os respectivos responsáveis pelo processo na
empresa, conforme anexo li.
CLÁUSULA SEGUNDA - BASE LEGAL
O presente contrato tem base no Processo de Licitação n.o ............... 1 ....... , realizado na modalidade
Convite n. ° ............. 1 ............... .
CLÁUSULA TERCEIRA - RECURSO FINANCEIRO
Os recursos para pagamento do objeto deste contrato serão alocados no centro financeiro n° 502011
e ordem interna n° 3001350, requisição n° 10051437.
CLÁUSULA QUARTA - ANEXOS
a) Anexo I ~c!j:cificações Técnicas dos Serviços;
APl
ChefeWo OPGP/OVSS
Mal. 1\8.929
~Celesc
~.~j)
Distribuição S.A.
b) Anexo II - Tabela com o n° de empregados inscritos na Administração Central e Agências
Regionais e endereço;
c) Anexo III - Termo de Compromisso.
Parágrafo Único - Este contrato e seus anexos são considerados como um único termo e suas regras
deverão ser interpretados de forma harmônica. Em caso de divergência insuperável entre as regras
deste contrato e os seus anexos, prevalecerão as regras deste contrato e, na sequência, na ordem dos
anexos.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGACÕES DA CONTRATADA
Para o perfeito cumprimento do objeto contratual obriga-se a CONTRATADA a:
a) Desempenhar satisfatoriamente as atividades, com assiduidade, pontualidade e zelo pelo
patrimônio da CELESC, respeitando as normas, diretrizes e determinações gerenciais da CELESC,
enquanto responsável pelos recursos humanos alocados;
b) Garantir o efetivo cumprimento deste contrato;
c) Guardar sigilo sobre todos os assuntos que, em decorrência dos serviços que deva executar, lhe
fo rem confiado;
d) Comunicar à CELESC imediatamente a ocorrência de fato ou condição que impeça o andamento
regular dos serviços;
e) A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com
as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação;
f) Assumir como legítima empregadora de seus empregados, todas as demandas judiciais
trabalhistas, que eventualmente por eles vierem a ser ajuizadas, isentando a CELESC de quaisquer
responsabilidades;
g) A CONTRATADA deverá ressarcir a CELESC no caso de eventuais danos e prejuizos causados
por empregados ou prepostos na execução deste contrato;
h) A CONTRATADA deverá garantir 100% da aplicação da vacina nos empregados inscritos;
i) A CONTRATADA deverá fomecer carteira de vacinação ao empregado que não apresentar sua
carteira no momento da vacinação. Na carteira de vacinação deverá ser registrado o lote da vacina e
assinatura do profissional que realizou a aplicação;
:t
Chefe ~o DPGP/DVSS
Mat. 11;929
:t
Advogado
~Celesc
"'.1))
Distribuição S.A.
j) A CONTRATADA deverá colher assinatura, por meio de uma lista de presença, por local de
vacinação, dos empregados que foram vacinados;
k) A CONTRATADA deverá emitir relatório dos empregados que foram vacinados, por local de
vacinação, com cópia da lista de presença em anexo, para Divisão de Saúde, Segurança e Bem Estar
- DVSS da CELESC.
I) A CONTRATADA deverá dispor de todos os recursos para o execução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA - RESPONSABILIDADES DA CELESC
São responsabilidades da CELESC:
Parágrafo Primeiro: Efetuar o pagamento na forma convencionada no presente instrumento, dentro
do prazo previsto.
Parágrafo Segundo: Transmitir à CONTRATADA, sempre que solicitado, as informações
necessárias à prestação dos serviços, desde que a CELESC tome conhecimento em tempo suficiente
para o processamento e disponibilização das mesmas.
Parágrafo Terceiro: Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências da
empresa, em caso de prestação destes serviços nas dependências da mesma.
Parágrafo Quarto: A CELESC disponibilizará local apropriado para realização do trabalho.
Parágrafo Quinto: A CELESC disponibilizará empregado para acompanhar o desenvolvimento do
trabalho e ser o contato nos locais de vacinação.
Parágrafo Sexto: A CELESC divulgará entre os empregados a campanha de vacinação.
CLÁUSULA SÉTIMA - VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente contrato será de 60 (sessenta dias), contados a partir da data de sua
assinatura e o prazo de execução do objeto será de 30 (trinta dias) a pmiir da autorização da Celesc
Distribuição S.A.).
CLÁUSULA OITAVA- VALOR TOTAL DO CONTRATO
A CELESC pagará a CONTRATADA o valor de R$ ............... ( .................... .), por vacina de acordo
anexo lI, no total máximo de R$ .. ............. ( ... .............. .... ).
CLÁUSULA NONA - TRIBUTOS
Aoct
Chefe ~o OPGP/OVSS
MaL 1;;.929
Aprov do
Ad ogado
~Celesc
~ ."Ii)
Distribuição S.A.
Todos os tributos, taxas e encargos sociais, atuais, bem como as despesas com o presente contrato,
relacionadas ao seu objeto, correrão por conta da CONTRATADA, retendo a CELESC na fonte o
Imposto de Renda devido pela CONTRATADA nos casos previstos em Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA - FATURAMENTO
A CONTRATADA deverá emitir Nota Fiscal/Fatura da prestação dos serviços, devendo conter o
número do contrato em local de fácil identificação, até o dia 25 do mês COlTente.
Parágrafo primeiro - A CONTRATADA deverá emitir um relatório dos serviços executados,
constando o número de aplicações em toda a empresa e somente estará autorizada a realizar o
faturamento caso seja comprovado pela CELESC à efetiva prestação dos serviços objetos deste
contrato.
Parágrafo segundo - A Nota Fiscal/Fatura relativa ao objeto contratado deverá ser emitida em
conformidade com a legislação Municipal, Estadual e Federal pertinentes, e entregue no protocolo
da Divisão de Gestão Documental - DVGD, na sede da CELESC.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PAGAMENTO
O pagamento será efetuado 20 (vinte) dias corridos, no mlmmo, após o recebimento da Nota
Fiscal/Fatura na Divisão de Gestão Documental - DVGD, Administração Central da CELESC,
localizada na Av. ltamarati, 160 - ltacorubi - Florianópolis/SC - CEP 88034-900, condicionado o
efetivo desembolso ao calendário de pagamento, fixado no site www.celesc.com.br. link
Suprimentos e Licitações.
Parágrafo primeiro - Caso haja interesse de ambas as partes, o prazo de pagamento, considerando a
data de efetivo desembolso, poderá ser reduzido desde que seja concedido o desconto estabelecido
pelo Departamento Econômico Financeiro, sendo que a taxa de deságio deverá ser no mínimo
equivalente ao CDI (Certificado de Depósito Interbancário), acrescida da taxa de juros de 12%
(doze por cento) ao ano.
Parágrafo segundo - O prazo de pagamento vencerá somente em dia de expediente bancário normal,
na cidade de Florianópolis/SC, postergando-se, em caso negativo, para o primeiro dia útil
subseqüente.
Parágrafo terceiro - Vencido o prazo estabelecido, observando o calendário acima mencionado, e
não efetuado o pagamento, os valores serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para
a atualização das obrigações tributárias, em observância ao que dispõe o Ali. 117, da Constituição
Estadual.
Parágrafo quarto - Os pagamentos serão efetuados preferencialmente à CONTRATADA através do
Banco do Brasil S.A. - devendo esta informar à CELESC por escrito, a agência e o número da conta
corrente no referido banco. Se não existir agência do Banco do Brasil S.A. no município, informar o
banco, a agênc·a e o número da conta corrente de sua preferência.
~Celesc
~ .1))
Distribuição S.A.
ANEXO III - DO CONTRATO
TERMO DE COMPROMISSO
Ao assinar este Termo de Compromisso que tem por objetivo zelar pelas boas relações comerciais
entre a contratante e a contratada, incentivando e aprimorando às melhores práticas no
relacionamento corporativo, a empresa:
sediada na cidade de
inscrita no CNPJ
no estado de/do
, neste ato representada por seu Diretor /
Sócio , abaixo assinado e identificado , concorda e declara:
Nome
~
da
empresa:
que a partir da data de assinatura deste termo irá cumprir com as condições e regras transcritas
na POLÍTICA DE RELACIONAMENTO COM FORNECEDORES CELESC, se adequando
às condições que ainda não foram desenvolvidas ou integradas aos processos de gestão sua da
empresa, visando uma melhor sinergia entre contratante e contratada;
~
ter clencia, conhecer e respeitar os princípios contidos na POLITICA DE
RELACIONAMENTO COM FORNECEDORES CELESC, cUJa íntegra esta
disponibilizada no site da Celesc (www.celesc.com.br). link fornecedores , bem como às
penalidades que o não cumprimento desta política pode ocasionar;
~
prestar esclarecimentos, sempre que solicitado(a), sobre todo e qualquer fato gerador de
dúvidas que possam aparecer durante o processo;
~
permitir, a qualquer tempo, a visita de empregados da Celesc para verificação e constatação
quanto a veracidade das informações e do cumprimento dos itens estabelecidos no Código de
Conduta Etica e na política de relacionamento com fornecedores e em cláusulas contratuais;
~
saber e estar de acordo que a assinatura deste Termo de Compromisso não obriga a Celesc a
estabelecer qualquer relação comercial com a empresa signatária;
~
compartilhar com a Celesc e com a sua respectiva rede de fornecedores os esforços, as
práticas e propostas que visam a sustentabilidade dos negócios e as dificuldades que a
empresa identificou na busca da melhoria neste processo, e
~
primar pela qualidade dos bens/serviços oferecidos/contratados.
de -------------------- de 20
Nome:
CPF :
Cargo/função:
APmt
Chefe dq DPGPIDVSS
Mat. 13.929