Solução de rede de comunicação de dados em protocolo
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Solução de rede de comunicação de dados em protocolo
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações Pregão TERMO DE RETIRADA DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 07/2010-TB Empresa: Endereço: CNPJ: Telefone: e-mail: Pessoa para contato: Retirei da TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. - TELEBRÁS, cópia do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 07/2010-TB. Cidade,___________, ______ de _________ de 2010. _______________________________ Assinatura ATENÇÃO: As respostas aos pedidos de esclarecimentos formulados serão divulgadas mediante publicação de nota na página web da TELEBRÁS, no sítio www.telebras.com.br, ficando as empresas interessadas em participar do certame obrigadas a acessá-lo para a obtenção das informações prestadas. ________________________________________ João Batista de Jesus Santana Pregoeiro _____________________________________________________________________________________________________ Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “A” – Torre “B” – Edifício Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200 Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected] TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações Pregão EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 07/2010-TB PROCESSO Nº 79/2010-TB Contratação, mediante Registro de Preços, de solução de rede de comunicação de dados em protocolo IP/MPLS, referente a Sistemas Auxiliares da Rede IP, composta por equipamentos de comutação de dados, servidores, softwares e serviços profissionais de instalação, treinamento, configuração e operação inicial, com garantia, visando a implantação do Programa Nacional de Banda Larga – PNBL, em diversos Estados do País, consoante as diretrizes contidas nos artigos 1º e 4º do Decreto 7.175, de 12 de maio de 2010, de acordo com as especificações e quantidades estimadas constantes deste Edital e seus anexos. OBJETO: ANEXOS: I - Termo de Referência e seus Anexos II - Modelo de Proposta III - Minuta da Ata de Registro de Preços IV - Minuta de Contrato ITEM ASSUNTO 1- DO OBJETO 2- DA PARTICIPAÇÃO 34- DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS 5- DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 6- DA ABERTURA DA SESSÃO 7- DA FORMULAÇÃO DOS LANCES 8- DA DESCONEXÃO 9- DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 10- DA HABILITAÇÃO 11 - DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES HABILITATÓRIAS 12 - DA IMPUGNAÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO 13 - DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 14 - DOS RECURSOS 15 - DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 16 - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 17 - DA ADESÃO POR OUTROS ÓRGÃOS 18 - DO PREÇO REGISTRADO 19 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO _____________________________________________________________________________________________________ Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “A” – Torre “B” – Edifício Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200 Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected] TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações Pregão 20 21 - DO CONTRATO DAS OBRIGAÇÕES DA TELEBRÁS 22 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 23 - DO PAGAMENTO 24 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 25 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 26 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 27 - DO FORO _____________________________________________________________________________________________________ Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “A” – Torre “B” – Edifício Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200 Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected] TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações Pregão Processo nº: 79/2010-TB Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR GRUPO Abertura da sessão do Pregão Eletrônico 26/11/2010 - 10:00 horas (horário de Brasília). Início de recebimento das propostas: 10/11/2010 – 08:00 horas (horário de Brasília). Recebimento das propostas: 26/11/2010 – 10:00 horas (horário de Brasília). Endereço: www.comprasnet.gov.br A Telecomunicações Brasileiras S/A - TELEBRÁS, por intermédio de seu Pregoeiro, designado mediante a designação nº DEM-1000/7238, datada de 13/10/2010, torna público para conhecimento dos interessados, que na data, horário e local acima indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço por grupo, conforme descrito neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, o Decreto no 5.450, de 31 de maio de 2005, o Decreto nº 3.931, de 19 de setembro de 2001, o Decreto nº 4.342, de 23 de agosto de 2002, o Decreto nº 3.722, de 09 de janeiro de 2001, a Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.204, de 05 de setembro de 2007, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, legislação correlata, e demais exigências previstas neste Edital e seus anexos. 1 - DO OBJETO 1.1 Contratação, mediante Registro de Preços, de solução de rede de comunicação de dados em protocolo IP/MPLS, referente a Sistemas Auxiliares da Rede IP, composta por equipamentos de comutação de dados, servidores, softwares e serviços profissionais de instalação, treinamento, configuração e operação inicial, com garantia, visando a implantação do Programa Nacional de Banda Larga – PNBL, em diversos Estados do País, consoante as diretrizes contidas nos artigos 1º e 4º do Decreto 7.175, de 12 de maio de 2010, de acordo com as especificações e quantidades estimadas constantes deste Edital e seus anexos. 1.2 Os grupos se constituem nos seguintes: Grupo 1 (AA) Grupo 2 (Solução DNS) Grupo 3 (Solução SFlow) Grupo 4 (NTP/Syslog) Grupo 5 (DCN) Grupo 6 (Treinamentos) _____________________________________________________________________________________________________ Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “A” – Torre “B” – Edifício Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200 Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected] TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações Pregão 2 - DA PARTICIPAÇÃO 2.1 Poderão participar deste pregão as pessoas jurídicas, inclusive reunidas em consórcio, que desempenhem atividades pertinentes e compatíveis com o objeto dessa licitação e atendam a todas as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, consoante a legislação vigente, no que concerne aos requisitos exigidos para classificação e habilitação. 2.2 Não será admitida nesta licitação a participação de LICITANTES que estejam em qualquer das seguintes situações: 2.2.1 Em processo de falência, recuperação judicial, extrajudicial, ou de insolvência, ou sob outra forma de concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 2.2.2 Com o direito suspenso de licitar e contratar com a TELEBRÁS; 2.2.3 Com o direito suspenso de licitar e contratar a União, bem como aquelas declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública; 2.2.4 Estrangeiras que não funcionem no País; 2.2.5 Sociedades cooperativas. 3 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 3.1 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no Portal de Compras do Governo Federal – Comprasnet, no sítio http://www.comprasnet.gov.br. 3.2 O credenciamento da LICITANTE, bem assim a sua manutenção, dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. Alternativamente o credenciamento poderá ser feito no Sistema de Credenciamento de Fornecedores do Comprasnet, o que permite ao fornecedor obter Login e Senha e participar de Pregões e Cotações eletrônicas sem que haja a necessidade de se cadastrar no SICAF. 3.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal da LICITANTE ou de seu representante legal e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 3.4 O uso da senha de acesso pela LICITANTE é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à TELEBRÁS, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. _____________________________________________________________________________________________________ Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “A” – Torre “B” – Edifício Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200 Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected] TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações Pregão 4 – DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS 4.1 A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da LICITANTE, com o subseqüente encaminhamento da proposta de preço, a partir da data da liberação do presente Edital no sítio www.comprasnet.gov.br até o horário limite de início da sessão pública, ou seja, às 10 horas do dia 26/11/2010 - horário de Brasília - DF, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 4.2 A LICITANTE deverá apresentar, via sistema, declaração de que conhece e concorda com todas as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 4.3 Os preços propostos, computando todos os custos necessários para o fornecimento de equipamentos, materiais e serviços, bem como todos os impostos, fretes, seguros, encargos trabalhistas, comerciais e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação serão de exclusiva responsabilidade da proponente. 4.4 A proposta inicial e os lances deverão ser formulados e enviados exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 4.5 Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidas da proposta ou incorretamente cotadas serão consideradas como inclusas nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo os serviços e os equipamentos serem fornecidos sem ônus adicional para a TELEBRÁS. 4.6 A LICITANTE será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 4.7 Incumbirá, ainda, à LICITANTE acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 4.8 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do presente Edital e seus anexos, sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 4.9 As propostas terão validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública. 4.9.1 Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para celebração da ata, ficam as LICITANTES liberadas dos compromissos assumidos. 4.10 A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da LICITANTE, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. _____________________________________________________________________________________________________ Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “A” – Torre “B” – Edifício Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200 Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected] TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações Pregão 5 – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 5.1 O pregoeiro efetuará a análise da aceitabilidade da proposta, verificando se os objetos cotados estão adequados às especificações contidas neste Edital. 5.2 O pregoeiro desclassificará as propostas em desacordo com as especificações exigidas neste Edital e seus anexos ou que apresentem valores que contenham erros insanáveis e classificará as propostas que participarão da fase de lances. 5.3 A desclassificação de propostas será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 5.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e as LICITANTES, após a fase de lances. 6 – DA ABERTURA DA SESSÃO 6.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico (comunicação pela Internet), dirigida por um pregoeiro, a ser realizada, de acordo com o Decreto nº 5.450, de 31/05/2005, na data, horário e local indicados no preâmbulo deste Edital. 7 - DA FORMULAÇÃO DOS LANCES 7.1 Aberta a etapa competitiva, as LICITANTES poderão registrar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a LICITANTE imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 7.2 As LICITANTES poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado para a abertura da sessão e as regras de aceitação dos mesmos. 7.3 As LICITANTES somente poderão oferecer lances inferiores aos últimos por elas ofertados e registrados pelo sistema. 7.4 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor para o mesmo item, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.5 Durante a sessão pública, as LICITANTES serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da LICITANTE. 7.6 O encerramento da etapa de lances da sessão pública ocorrerá, a critério do pregoeiro, sendo que o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 7.7 Para efeito de classificação das propostas será considerado o menor lance resultante da _____________________________________________________________________________________________________ Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “A” – Torre “B” – Edifício Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200 Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected] TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações Pregão cotação do respectivo grupo. 7.8 Se incorreta a proposta, será desclassificada e se passará à análise da proposta seguinte, observando a ordem de classificação do respectivo grupo. 8 – DA DESCONEXÃO 8.1 No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às LICITANTES para a recepção dos lances, retornando o pregoeiro, quando possível, para sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 8.1.1 Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão, na forma eletrônica, será suspensa e reiniciada somente após comunicação às participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação. 9 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA HABILITAÇÃO 9.1 O critério de julgamento adotado será o menor preço por grupo, conforme definido neste Edital e seus anexos. 9.2 A proposta final de preços deverá ser encaminhada no prazo máximo de 2 (duas) horas, após a solicitação do Pregoeiro e deverá conter: razão social, endereço, telefone/fax, número do CNPJ/MF, dados bancários (banco, agência, número da conta-corrente e praça de pagamento), prazo de validade de no mínimo 60 (sessenta) dias a contar da data da abertura da sessão deste Pregão e as especificações do objeto de forma clara, atualizada com lance final ofertado. O envio poderá ser efetuado por meio do campo “Anexo da Proposta” ou caso haja algum problema, pelo fax nº (61) 3415-2783 ou pelo e-mail: [email protected]. 9.2.1 A proposta de preços deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo representante legal da LICITANTE, nos termos do Modelo da Proposta, constante do Anexo II deste Edital. 9.3 9.4 9.5 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à LICITANTE que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais LICITANTES. Em caso de ocorrência de participação de LICITANTE que detenha a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte aplicar-se-ão as determinações contidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. _____________________________________________________________________________________________________ Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “A” – Torre “B” – Edifício Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200 Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected] TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações Pregão 9.6 No caso da proposta válida, classificada em primeiro lugar, não ser de empresa desse porte, serão adotados os seguintes procedimentos: 9.6.1 Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 9.6.2 Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 9.6.2.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão; 9.6.2.2 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; 9.6.2.3 Não ocorrendo a adjudicação em favor da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 9.6.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 9.6.2.4 No caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem enquadradas no subitem 9.6.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta; e 9.6.2.5 O disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 9.6.3 Na hipótese da não adjudicação nos termos previstos no subitem 9.6.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 9.7 Se a proposta vencedora for desclassificada o pregoeiro examinará a proposta subseqüente e assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração da proposta que atenda as exigências contidas neste Edital. 9.7.1 O pregoeiro poderá negociar com a LICITANTE, no intuito de obter preço melhor. _____________________________________________________________________________________________________ Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “A” – Torre “B” – Edifício Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200 Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected] TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações Pregão 9.8 Encerrada a fase de classificação da proposta a LICITANTE classificada em primeiro lugar deverá comprovar, no prazo máximo de 2 (duas) horas, sua condição de habilitação, na forma que determina o item 10 deste Edital, podendo esta comprovação se dar por meio do fax nº (61) 3415-2783 ou pelo e-mail: [email protected] e, no que couber, por meio de consulta ao SICAF, conforme o caso. 9.9.1 Os originais dos documentos deverão ser encaminhados no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da solicitação do pregoeiro. 9.10 Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a LICITANTE será declarada vencedora do grupo. 9.11 Da sessão pública do pregão divulgar-se-á ata no sistema eletrônico, na qual constará a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas ao certame licitatório, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente. 10 – DOS DOCUMENTOS DA HABILITAÇÃO 10.1 A habilitação da LICITANTE será verificada por meio da extração de relatório do SICAF, quanto aos documentos por ele abrangidos. 10.2 Caso os documentos exigidos para habilitação não estejam contemplados no SICAF, ou não haja disponibilidade de realizar a consulta aos sítios emitentes das certidões vencidas, será exigido o envio da documentação via fac-símile, no prazo máximo de 01 (uma) hora, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico. 10.2.1 Os documentos e anexos exigidos, quando remetidos via fax, pelo nº (61) 34152783 ou pelo e-mail: [email protected], deverão ser apresentados em original ou por cópia autenticada, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas. 10.3 Para a habilitação, a LICITANTE detentora da melhor oferta deverá apresentar os documentos a seguir relacionados: 10.3.1 Relativos à Habilitação Jurídica: 10.3.1.1 Registro comercial, no caso de empresário; 10.3.1.2 Ato constitutivo, estatuto ou Contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais. No caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; 10.3.1.3 Os documentos de que trata a alínea anterior, deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva; _____________________________________________________________________________________________________ Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “A” – Torre “B” – Edifício Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200 Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected] TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações Pregão 10.3.1.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização, para funcionamento expedido por órgão competente, quando a atividade assim o exigir; e 10.3.1.5 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de administração em exercício. 10.3.2 Relativos à Regularidade Fiscal: 10.3.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ; 10.3.2.2 Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa ou Positiva com efeito de negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, emitida pela Secretaria da Receita Federal – SRF e Certidão quanto à Dívida Ativa da União emitida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN), e com a Fazenda Estadual e a Municipal, do domicílio ou sede da LICITANTE, na forma da lei; 10.3.2.3 Prova de regularidade perante a Seguridade Social (INSS) e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; 10.3.2.4 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição; 10.3.2.5 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa; e 10.3.2.6 A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no item 25 deste Edital, sendo facultado à Administração convocar as LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da Ata de Registro de Preços ou revogar a licitação. _____________________________________________________________________________________________________ Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “A” – Torre “B” – Edifício Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200 Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected] TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações Pregão 10.3.3 Relativos à Qualificação Econômico - Financeira: 10.3.3.1 Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da LICITANTE; 10.3.3.2 Na certidão referida na alínea anterior, em que não estiver mencionando explicitamente o prazo de validade, somente será aceita com o prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua emissão; 10.3.3.3 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; 10.3.3.4 A boa situação financeira da LICITANTE será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial ou apurados mediante consulta “online” no caso de empresas inscritas no SICAF: LG = SG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Ativo Total Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Ativo Circulante LC = Passivo Circulante 10.3.3.5 A LICITANTE que apresentar índices econômicos igual ou inferior a 1 (um) em quaisquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente, deverá comprovar que possui capital social ou patrimônio líquido de no mínimo 10% (dez por cento) do valor total estimado da licitação, por meio de Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. 10.3.3.6 A condição do item 10.3.3.5 acima é aplicável apenas para as empresas que não possuam índice superior a 1 (um). Não obstante, _____________________________________________________________________________________________________ Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “A” – Torre “B” – Edifício Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200 Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected] TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações Pregão será exigida da LICITANTE detentora da melhor oferta, a comprovação de possuir capital social ou patrimônio líquido de no mínimo 1% (um por cento) do valor por ela proposto para o grupo, objeto da disputa. 10.3.3.6.1 Admitir-se-á a soma da qualificação econômico-financeira das consorciadas, no caso de participação em consórcio, excetuado o disposto no item 10.3.3.5. 10.3.4 Relativo à Qualificação Técnica: 10.3.4.1. Para comprovar sua capacidade técnica a LICITANTE deverá apresentar: a) Certificado(s) de Homologação emitido(s) pela ANATEL, referentes aos equipamentos de comunicação de dados ofertados, conforme determina as normas vigentes. Alternativamente, poderão ser aceitos na fase de habilitação, os Certificados de Conformidade emitidos por uma OCD, ressalvando que a apresentação dos respectivos Certificados de Homologação emitidos pela Anatel é obrigatória para a assinatura do contrato. b) Declaração de que possui aparelhamento técnico adequado para a execução do objeto, discriminando as suas instalações, apresentando a relação do pessoal técnico especializado incumbido da execução dos serviços, com a indicação da qualificação profissional dos principais membros da sua equipe técnica. 10.3.4.2. Para os grupos de 1 a 4: a) Atestado de capacidade técnica (A.C.T) expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove que a LICITANTE tenha fornecido produtos compatíveis em características e quantidades com o objeto da licitação, qual seja: Fornecimento e de solução semelhantes às do Termo de Referência, de acordo com o grupo pretendido pelo LICITANTE. b) Atestado de capacidade técnica (A.C.T) expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove que a LICITANTE tenha executado serviços compatíveis em características e quantidades com o objeto da licitação, qual seja: Prestação de serviço de operação, monitoração e manutenção preventiva e corretiva de solução semelhante àquelas definidas no Termo de Referência, de acordo com o grupo pretendido pelo LICTANTE. _____________________________________________________________________________________________________ Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “A” – Torre “B” – Edifício Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200 Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected] TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações Pregão 10.3.4.3. Para o grupo 5: a) Atestado de capacidade técnica (A.C.T) expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove que a LICITANTE tenha fornecido produtos compatíveis em características e quantidades com o objeto da licitação, qual seja: Fornecimento e instalação de, pelo menos, 40 equipamentos switches, para montagem de rede de comunicação de dados. b) atestado de capacidade técnica (A.C.T) expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove que a LICITANTE tenha executado serviços compatíveis em características e quantidades com o objeto deste Grupo, qual seja: Prestação de serviço de operação, monitoração e manutenção preventiva e corretiva de rede comunicação de dados, para, no mínimo, 40 switches. 10.3.4.4. Para o Grupo 6: a) Atestado de capacidade técnica (A.C.T) expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove que a LICITANTE tenha executado serviços compatíveis em características e quantidades com o objeto da licitação, qual seja: Prestação de serviços de treinamentos compatíveis com os temas e cargas horários solicitados no Termo de Referência. 10.3.5 Demais declarações, a serem enviadas via sistema: 10.3.5.1 Declaração da inexistência de fatos supervenientes impeditivos para a sua habilitação neste certame, sob as penalidades cabíveis. 10.3.5.2 Declaração de que a empresa cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e no inciso XVIII do art. 78 da Lei nº 8.666/1993, conforme o art. 14, inciso VI, do Decreto nº 5.450/2005. 10.3.5.3 Declaração de que é Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativa, de acordo com o art. 11 do Decreto nº 6.204/2007, se for o caso. 10.3.5.4 Declaração de Elaboração Independente de Proposta, de acordo com o determinado na IN 02/2009, de 16/09/2009, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicada no DOU, de 17/09/2009. _____________________________________________________________________________________________________ Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “A” – Torre “B” – Edifício Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200 Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected] TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações Pregão 10.4 Da participação de empresas em consórcios: 10.4.1 Quando da participação de empresas em consórcio, deverão ser atendidas as seguintes exigências: 10.4.1.1 Comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados; 10.4.1.2 Indicação da empresa-líder, empresa brasileira, responsável pelo consórcio, que deverá atender às condições de liderança, comprovando a outorga de poderes pelas demais consorciadas, no sentido de administrar e representar o consórcio perante terceiros, por meio de Contrato social, procuração ou qualquer instrumento legal aplicável, conforme a natureza da empresa; 10.4.1.3 Cada consorciado atenda os requisitos de habilitação abrangidos nos subitens 10.3.1 a 10.3.3, observando o que estabelece o subitem 10.3.4, no que concerne à comprovação da qualificação técnica; 10.4.1.4 Nenhuma das empresas integrantes do consórcio isoladamente ou de outro consórcio, nesta licitação. participe 10.4.1.5 As exigências de qualificação técnica, de que trata o subitem 10.3.4 deverão ser atendidas pelo consórcio, por intermédio de qualquer dos consorciados, isoladamente, admitida a soma das qualificações técnicas apresentadas por ambos. Não será aceito atestado emitido de um consorciado para outro integrante do mesmo consórcio. 10.4.2 Responderão solidariamente todos os consorciados pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na execução do contrato. 10.4.3 A LICITANTE já regularmente cadastrada e habilitada parcialmente no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF - ficará dispensada de apresentar os documentos relacionados nos subitens 10.3.1, 10.3.2 e no subitem 10.3.3.2, devendo comprovar a exigência contida no subitem 10.3.3.1 e, se for o caso, a situação especificada no subitem 10.3.3.4. 10.4.4 Os documentos, dentro de seus prazos de validade, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente, sendo, também, válidas: a autenticação efetuada mediante cotejo entre as cópias e originais por empregado da TELEBRÁS e, ainda, as cópias das publicações efetuadas em órgão da imprensa oficial. 10.4.5 Será inabilitada a LICITANTE que deixar de apresentar qualquer documento exigido, ou apresentá-lo em desacordo com o estabelecido neste Edital. _____________________________________________________________________________________________________ Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “A” – Torre “B” – Edifício Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200 Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected] TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações Pregão 11 - DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES HABILITATÓRIAS 11.1 Na assinatura da Ata de Registro de Preços e do Contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pela LICITANTE durante a vigência da ata e do Contrato, exceto quanto ao enquadramento do porte de microempresa e empresa de pequeno porte e opção de regime tributário. 11.1.1 Quando a vencedora da licitação não fizer a comprovação referida no subitem anterior ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar a ata ou o Contrato, poderá ser convocada outra LICITANTE, respeitando a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar a ata ou o Contrato, sem prejuízo das multas previstas neste Edital das demais cominações previstas em Lei. 12 - DA IMPUGNAÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO 12.1 Qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão, na forma eletrônica, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública. 12.1.1 Caberá ao pregoeiro, auxiliado pela equipe técnica que gerou a demanda, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas. 12.1.2 Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, constatando-se que as alterações afetarão a formulação das propostas, será designada nova data para a realização do certame. 12.1.3 As impugnações deverão ser apresentadas até as 18 horas do dia 24/11/2010, sob pena de não serem conhecidas. 13 - DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 13.1 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao presente Edital deverão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço: [email protected]. 13.1.1 As respostas aos pedidos de esclarecimentos e demais informações relevantes, serão divulgadas mediante publicações de notas na página web da TELEBRÁS, no endereço www.telebras.com.br, bem como no portal COMPRASNET, ficando as empresas interessadas em participar do certame, obrigadas a acessá-las para a obtenção das informações prestadas. 13.1.2 Os pedidos de esclarecimentos deverão ser apresentados até as 18 horas do dia 23/11/2010, sob pena de não serem conhecidos. _____________________________________________________________________________________________________ Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “A” – Torre “B” – Edifício Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200 Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected] TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações Pregão 14 - DOS RECURSOS 14.1 Declarada a vencedora, qualquer LICITANTE poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões do recurso, ficando as demais LICITANTES, desde logo, intimadas para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 14.1.1 Intenção motivada de recorrer é aquela que indica, objetivamente, o fato e o direito que a LICITANTE deseja ser revisto pela autoridade superior àquela que proferiu a decisão. 14.2 A manifestação motivada da intenção de recorrer será realizada exclusivamente no âmbito do Sistema Eletrônico, em campos próprios. 14.3 A falta de manifestação imediata e motivada da LICITANTE quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem 14.1, importará decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto da licitação à LICITANTE declarada vencedora. 14.4 O acolhimento de recurso importará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.5 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à LICITANTE vencedora e homologará o procedimento licitatório. 14.6 Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos. 14.7 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, nos dias úteis, no horário de 8 às 12 horas e de 14 às 18 horas, na sede da TELEBRÁS, Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “A” – Torre “B” – Edifício Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200 - Telefone: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]. 15 - DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 15.1 Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, com a LICITANTE vencedora. 15.1.1 15.2 Se a vencedora for consórcio a homologação dependerá do seu registro, na forma da lei. A TELEBRÁS convocará formalmente a vencedora, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, para assinatura da Ata de Registro de Preços. _____________________________________________________________________________________________________ Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “A” – Torre “B” – Edifício Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200 Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected] TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações Pregão 15.2.1 15.3 O prazo previsto no subitem 15.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pela LICITANTE convocada, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela TELEBRÁS. A TELEBRÁS será responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos interessados, o prestador de serviços para o qual será formulada consulta, visando a adesão. 16 - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 16.1 A Ata a ser firmada, de acordo com a minuta anexa a este Edital – Anexo III – terá vigência de 01 (um) ano, a contar da data de sua assinatura. 17 – DA ADESÃO POR OUTROS ÓRGÃOS 17.1 Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Púbica que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 3.931/2001 e na Lei nº 8.666/1993. 17.2 Caberá ao detentor da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento e da prestação dos serviços, desde que esta aceitação não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 18 - DO PREÇO REGISTRADO 18.1 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado. 18.1.1 18.2 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a TELEBRÁS, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro e definido o novo preço máximo a ser pago, o detentor da ata será convocado pela TELEBRÁS para alteração do preço da ata. 19 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO 19.1 O detentor da ata terá o seu registro de preços cancelado: _____________________________________________________________________________________________________ Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “A” – Torre “B” – Edifício Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200 Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected] TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações Pregão 19.1.1 A pedido, quando: 19.1.1.1 Comprovar a sua impossibilidade de cumprir as exigências da ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; 19.1.1.2 O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço. 19.2 Por iniciativa da TELEBRÁS, quando o detentor da ata: 19.2.1 Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; 19.2.2 Não mantiver as condições de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; 19.2.3 Por razões de interesse público devidamente motivadas e justificadas; 19.2.4 Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; 19.2.5 Se recusar a executar os serviços nos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos; 19.2.6 Na ocorrência de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes. 19.3 A Ata de Registro de Preços será cancelada automaticamente: 19.3.1 Por decurso de prazo de vigência; 19.3.2 Quando não restarem fornecedores registrados. 19.4 Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a TELEBRÁS fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos proponentes a nova ordem de registro. 19.5 O cancelamento do registro de preços será formalizado por intermédio de processo administrativo específico, ficando assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos casos de cancelamento por iniciativa da TELEBRÁS. 20 – DO CONTRATO 20.1 O prazo de vigência dos Contratos será de 42 (quarenta e dois) meses, a partir da data de sua assinatura. _____________________________________________________________________________________________________ Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “A” – Torre “B” – Edifício Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200 Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected] TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações Pregão 20.2 Após a assinatura da Ata de Registro de Preços, a LICITANTE vencedora, quando convocada, terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de sua convocação, por escrito, para assinatura do Contrato, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, observando o seguinte: 20.2.1 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da adjudicatária e aceita pela TELEBRÁS. 20.2.2 Para a assinatura do Contrato será exigida a apresentação de instrumento público de procuração ou de instrumento particular, com firma reconhecida do representante da empresa, onde comprove a outorga de poderes, na forma da lei. 20.2.3 Sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto ou Contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 20.3 Se a adjudicatária se recusar a assinar o Contrato no prazo estipulado, serão convocadas as LICITANTES remanescentes, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, respeitando a ordem seqüencial de classificação, mantidas as condições de preço e prazo da LICITANTE vencedora e as demais exigências a estas feitas em razão do que dispõe este pregão. 20.4 Antes da celebração do Contrato, a TELEBRÁS realizará consulta “online” ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, e ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos. 20.5 Durante a vigência do Contrato, a fiscalização será exercida por um representante da TELEBRÁS, ao qual competirá registrar, em relatório, todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e de tudo dará ciência à Administração, conforme art.67 da Lei nº 8.666/93. 21 - DAS OBRIGAÇÕES DA TELEBRÁS 21.1 As obrigações da TELEBRÁS estão descritas no item 13 do Termo de Referência e na minuta do Contrato, respectivamente nos anexos I e IV deste Edital. 22 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 22.1 As obrigações da CONTRATADA estão descritas no item 12 do Termo de Referência e na minuta do Contrato, respectivamente nos anexos I e IV deste Edital. 23 - DO PAGAMENTO 23.1 As condições de pagamento estão discriminadas no item 10 do Termo de Referência e na Minuta do Contrato, respectivamente nos anexos I e IV deste Edital. _____________________________________________________________________________________________________ Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “A” – Torre “B” – Edifício Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200 Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected] TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações Pregão 24 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 24.1 As despesas decorrentes da presente contratação, objeto desta licitação, correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Anual, a cargo da TELEBRÁS, cujos programas de trabalho e elementos de despesa específica constarão da respectiva Ordem de Serviço. 25 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 25.1 As sanções administrativas estão discriminadas no item 14 do Termo de Referência e na Minuta do Contrato, Anexo IV deste Edital. 26 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 26.1 É facultada ao pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 26.2 Fica assegurado à TELEBRÁS o direito de revogar a licitação decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 26.3 No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes a eficácia para fins de habilitação e classificação. 26.4 As LICITANTES assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a TELEBRÁS não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 26.5 As LICITANTES são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 26.6 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro. 26.7 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário. 26.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, só se iniciando e vencendo os prazos em dias de expediente na TELEBRÁS. _____________________________________________________________________________________________________ Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “A” – Torre “B” – Edifício Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200 Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected] TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações Pregão 26.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento da LICITANTE desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público nos termos do § 2º do art. 26 do Decreto nº 5.450/2005. 26.10 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 26.11 No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento das propostas de preços, o prazo será reaberto, quando inquestionavelmente a alteração afetar a formulação das propostas. 26.12 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 26.13 Para o exercício do direito de preferência para as microempresas e empresas de pequeno porte, aplicar-se-ão, no curso desta licitação, as determinações contidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, as quais deverão comprovar sua condição quando da apresentação dos documentos relativos à habilitação, resguardandose a TELEBRÁS a faculdade de realizar as diligências que julgar necessárias. 26.14 Excepcionalmente será admitida a subcontratação de serviços acessórios e complementares. No entanto, a CONTRATADA será a única e exclusiva responsável pela execução do objeto, não tendo a SUBCONTRATADA qualquer vínculo com a TELEBRÁS. 26.15 Será admitido o faturamento diretamente do valor correspondente à subcontratação apenas para as subcontratadas que sejam microempresas ou empresas de pequeno porte, conforme preceitua a Lei Complementar nº 123/2002, sendo vedado o faturamento de subcontratadas nos demais casos. 26.16 No caso de a LICITANTE ser empresa estrangeira, as exigências de habilitação serão atendidas mediante a apresentação de documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados ou embaixadas e traduzidos por tradutor juramentado no Brasil, os quais deverão ser remetidos por meio do fax nº (61) 3415-2783 ou pelo e-mail institucional: [email protected], de imediato, com posterior encaminhamento dos originais no prazo estabelecido no Edital. 26.17 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei n. º 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 3.931, de 19 de setembro de 2001, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais normas aplicáveis. 26.18 Este Edital e seus anexos estão disponibilizados, na íntegra e poderá ser obtido na TELEBRÁS, situada no endereço: Edifício Sede, Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “A” – Torre “B” – Edifício Parque Cidade Corporate– Brasília – DF CEP 70308_____________________________________________________________________________________________________ Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “A” – Torre “B” – Edifício Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200 Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected] TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações Pregão 200, de segunda a sexta-feira, no horário das 8 às 12 horas e das 14 às 18 horas, cujo telefone para contato é (61) 3415-2800 e o Fax: (61) 3415-2783. 27 – DO FORO 27.1 A Justiça Federal – Seção Judiciária do Distrito Federal é o foro competente para solucionar os litígios decorrentes deste Edital, ficando excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Brasília/DF, 09 de novembro de 2010. _____________________________________ João Batista de Jesus Santana Pregoeiro _____________________________________________________________________________________________________ Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “A” – Torre “B” – Edifício Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200 Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected] TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 07/20100-TB TERMO DE REFERÊNCIA Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 07/20100-TB Contratação de SOLUÇÕES AUXILIARES DE REDE IP Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco A, Torre B – Ed. Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200 Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected] TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 07/20100-TB 1. OBJETO 1.1. Contratação, mediante Registro de Preços da solução de rede de comunicação de dados em protocolo IP/MPLS, referente a Sistemas Auxiliares da Rede IP, composta por equipamentos de comutação de dados, servidores, softwares e serviços profissionais de instalação, treinamento, configuração e operação inicial, com garantia, visando à implantação do Programa Nacional de Banda Larga – PNBL, em diversos estados do País, consoante as diretrizes contidas nos artigos 1º e 4º do Decreto 7.175, de 12 de maio de 2010. Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco A, Torre B – Ed. Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200 Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected] TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 07/20100-TB 2. INTRODUÇÃO 2.1. O Programa Nacional de Banda Larga (PNBL) – Brasil Conectado – foi criado pelo Governo Federal com o objetivo de ampliar o acesso à internet em banda larga no país. A banda larga é uma importante ferramenta de inclusão, que contribui para reduzir as desigualdades e garantir o desenvolvimento econômico e social brasileiro. 2.2. A implantação do Programa teve início com a publicação do Decreto nº 7.175, de 12 de maio de 2010, que lançou as bases para as ações a serem implantadas e as ações a serem construídas, discutidas e implantadas coletivamente. 2.3. As ações do Programa estão organizadas em quatro grandes dimensões: I. Ações regulatórias que incentivem a competição e normas de infraestrutura que induzam à expansão de redes de telecomunicações. II. Ações de incentivos fiscais e financeiros à prestação do serviço de acesso em banda larga, com o objetivo de colaborar para redução do preço ao usuário final. III. Ações de política produtiva e tecnológica, capazes de atender adequadamente à demanda gerada pelo PNBL; e IV. Ações de implantação de uma rede nacional de telecomunicações, com foco de atuação no atacado, neutra e disponível para qualquer prestadora que queira prestar o serviço de acesso em banda larga. 2.4. Especificamente, em relação à última dimensão do PNBL, caberá a TELEBRÁS a implantação e gestão desta rede de telecomunicações, conforme descrito no artigo 4º do referido decreto: “(...) Para a consecução dos objetivos previstos no art. 1o, nos termos do inciso VII do art. 3o da Lei no 5.792, de 11 de julho de 1972, caberá à Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS: I. implementar a rede privativa de comunicação da administração pública federal. II. prestar apoio e suporte a políticas públicas de conexão à Internet em banda larga para universidades, centros de pesquisa, escolas, hospitais, postos de atendimento, telecentros comunitários e outros pontos de interesse público. III. prover infraestrutura e redes de suporte a serviços de telecomunicações prestados por empresas privadas, Estados, Distrito Federal, Municípios e entidades sem fins lucrativos; e IV. prestar serviço de conexão à Internet em banda larga para usuários finais, apenas e tão somente em localidades onde inexista oferta adequada daqueles serviços. (...)” 2.5. Além da revitalização da TELEBRÁS, o Decreto 7.175/2010 instituiu que: “(..) Art. 1º -- Fica instituído o Programa Nacional de Banda Larga - PNBL como o objetivo de fomentar e difundir o uso e o fornecimento de bens e serviços de Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco A, Torre B – Ed. Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200 Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected] TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 07/20100-TB tecnologias de informação e comunicação, de modo a: I. massificar o acesso a serviços de conexão à Internet em banda larga. II. acelerar o desenvolvimento econômico e social. III. promover a inclusão digital. IV. reduzir a desigualdade social e regional. V. promover a geração de emprego e renda. VI. ampliar os serviços de Governo Eletrônico e facilitar aos cidadãos o uso dos serviços do Estado. VII. promover a capacitação da população para o uso das tecnologias de informação; e VIII. aumentar a autonomia tecnológica e a competitividade brasileiras. (...)” 2.6. Para cumprir as obrigações emanadas do Decreto 7.175/2010, a TELEBRÁS elaborou um projeto de implantação de uma rede de transporte de dados que contempla: I. A utilização das fibras óticas disponíveis nas empresas do Governo Federal, II. Uma solução baseada na tecnologia DWDM (Dense Wavelength Division Multiplexing), que irá criar um meio de transporte de dados óptico – Backbone Óptico, III. Uma solução baseada na tecnologia Ethernet/ IP/ MPLS que irá dotar a rede de flexibilidade e qualidade para a implementação de diversos serviços de transporte de dados, IV. Uma solução baseada na tecnologia sem fio, que irá possibilitar a capilarização da rede nacional de telecomunicações, por meio da implantação de backhaul, que são redes de transporte de dados que irão interligar os municípios ao backbone, V. Uma solução de abrigos padronizados de telecomunicações do tipo container e gabinetes com os respectivos equipamentos de energia, climatização, segurança, aterramento, etc., que serão implantados para suportar os elementos anteriores. 2.7. Para compor o processo de contratação foram elaborados Termos de Referências, conforme os itens descritos acima, visando a modularidade do conjunto com objetivo de possibilitar a participação de vários fornecedores especializados em cada segmento. 2.8. Define-se a Rede IP/MPLS como sendo: toda a infraestrutura necessária para prover o trânsito de dados em protocolo IP/MPLS, com vistas à integração de redes de longa distância para prestação de serviços Internet, redes privativas virtuais (VPNs), emulação de circuitos ponto a ponto e respectivas plataformas de suporte, tais como serviços translação de nomes e endereços (DNS), autenticação (Radius/TACACS), registros de auditoria (Syslog), sincronismo de tempo (NTP), medidores de desempenho e correção de falhas (Sflow), rede de gerência (DCN) e, ainda, sistemas de gerência para os equipamentos, treinamento, garantia, operação inicial, suporte e assistência técnica. 2.9. Dentre as vantagens dessa solução destacam-se a alta flexibilidade quanto à variedade de serviços possíveis de serem providos, assim como, sua alta Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco A, Torre B – Ed. Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200 Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected] TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 07/20100-TB escalabilidade. 2.10. Para efeitos de contratação, devido à diversidade técnica entre os vários elementos necessários para a construção da solução de rede IP/MPLS, a solução deverá ser contratada em três contratações distintas, quais sejam: 1. Core IP e Planejamento Técnico. 2. Redes de Borda e de Acesso IP. 3. Soluções auxiliares (translação de nomes e endereços, sistema de autenticação e autorização, centralização de registros de auditoria, sincronia de tempo, medidores de desempenho e correção de falhas, rede de gerência e treinamento) 2.11. Este Termo de Referência contém as especificações detalhadas das características necessárias para a implantação das Soluções auxiliares para a rede IP. Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco A, Torre B – Ed. Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200 Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected] TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 07/20100-TB 3. JUSTIFICATIVA 3.1. Consoante o exposto, extrai-se que mediante o Decreto 7.175, de 12 de maio de 2010, o Governo Federal busca melhorar o paradigma da infraestrutura de telecomunicações no país, ao instituir o PNBL, no qual estabelece à Telecomunicações Brasileiras S.A – TELEBRÁS, as seguintes competências: provimento da rede privativa de comunicação da administração pública federal; suporte a políticas públicas de conexão a Internet em banda larga; provimento da infraestrutura e redes de suporte a serviços de telecomunicações; e, prestação de serviço de conexão em banda larga aos usuários finais, apenas e tão somente em localidades onde inexista oferta adequada desse serviço. 3.2. A migração e massificação de vários serviços baseados na Web, a convergência de tecnologias e a estratégia de utilizar a Internet como ferramenta importante para o Governo interagir com o próprio Governo, com as empresas e principalmente com o cidadão, têm elevado a demanda por infraestrutura de redes de telecomunicações, tanto para o transporte de alta capacidade de dados, quanto para a entrega dos dados em diversos locais, a chamada “última milha” ou acesso. 3.3. O cenário atual de telecomunicações do país é caracterizado por uma oferta deficitária de infraestrutura em vários municípios, baixa concorrência, cobertura limitada e prática de preços elevados, fatores que restringem o acesso à banda larga a muitos cidadãos e não permite a adoção da estratégia de utilizar a Internet como instrumento para fomentar o desenvolvimento e a integração da sociedade. 3.4. A implantação de uma rede de telecomunicações de abrangência nacional proporcionará benefícios ao desenvolvimento do Brasil, cujos principais ganhos esperados são: I. Maior integração dos Governos – federal, estadual, distrital e municipal proporcionando agilidade, eficiência e transparência nos processos, como a troca de informações (cadastros), convênios para repasse de verbas, entre outros. II. Maior integração e compartilhamento de infraestrutura de rede com os Governos – federal, estadual, distrital e municipal. III. Maior oferta de serviços de governo eletrônico proporcionando uma maior interação e atendimento das necessidades do cidadão, como serviços relacionados à saúde, educação, segurança pública, previdência, entre outros. IV. Maior desenvolvimento regional (interiorização) proporcionando alternativas de emprego e renda, como a instalação de unidades de “Call Center” no interior, o desenvolvimento de pequenos prestadores locais de serviço de internet, entre outros. V. Oferta de uma infraestrutura alternativa de transporte de dados para governos e iniciativa privada, dotando o país de uma malha de transporte robusta, interconectando diversas redes e proporcionando, em casos de falhas, rotas físicas distintas para o transporte dos dados. VI. Oferta de acessos a Internet, em banda larga, a preços acessíveis às classes C, D e E, apoiados pela implantação da infraestrutura de backbone Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco A, Torre B – Ed. Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200 Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected] TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 07/20100-TB e backhaul da rede de telecomunicação nacional e pela parceria com prestadores de serviços de telecomunicações. 3.5. Para as finalidades já descritas, será necessário implantar uma rede nacional de telecomunicações com alta escalabilidade, modularidade e capacidade técnica, mediante a instalação e configuração de equipamentos de altíssima capacidade de tráfego no seu núcleo, rádios de comunicação de alta capacidade nas infraestruturas de derivação intermediárias, bem como de equipamentos IP/MPLS para modelar os serviços e para suportar toda a eletrônica implantada. 3.6. Importa registrar que já existe infraestrutura de cabos óticos, que compõe as redes da ELETROBRAS e da PETROBRAS, instalados em diversas regiões do país, os quais serão disponibilizados à TELEBRÁS, consoante as determinações contidas no Decreto 7.175, de 12 de maio de 2010. De sorte que tal realidade foi fundamental para nortear a decisão do Governo Federal no sentido de instituir o Programa Nacional de Banda Larga, haja vista que reduzirá de forma significativa os custos e os prazos para a sua implantação. 3.7. O projeto da rede nacional de telecomunicações considerou como principais premissas a confidencialidade de informações estratégicas governamentais, a alta capacidade de transporte de dados, a flexibilidade, escalabilidade e, principalmente, a disponibilidade da rede, visando suprir as demandas do Programa Nacional de Banda (PNBL) – Brasil Conectado. 3.8. O objeto dessa contratação pretende, portanto, dotar à TELEBRÁS de infraestrutura técnica capaz de atender aos objetivos do Programa Nacional de Banda Larga, por meio da implantação de rede de comutação de dados baseada em tecnologia IP/MPLS, no que diz respeito aos seguintes componentes: a. Solução de autenticação, autorização e auditoria para controle de acesso administrativo aos equipamentos da rede IP. b. Solução de translação de nomes e endereços IP (DNS). c. Solução de análise e mitigação de anomalias em rede IP baseada em flows. d. Solução de Sincronia de Tempo e de Centralização de Registros de Auditoria. e. Rede de Gerência para os equipamentos da rede IP, rádio-enlaces e DWDM. f. Treinamento em tecnologia IP. Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco A, Torre B – Ed. Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200 Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected] TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 07/20100-TB 4. MODALIDADE DA CONTRATAÇÃO 4.1. O objeto do presente Termo de Referência enquadra-se na categoria de bens e serviços comuns, de que trata a Lei nº 10.520/2002 e o Decreto nº 5.450/2005, por possuírem padrões de desempenho e características gerais e específicas usualmente encontradas no mercado, podendo ser este objeto licitado por meio da modalidade Pregão. 4.2. As contratações em questão serão realizadas mediante Sistema de Registro de Preços (SRP) conforme o Decreto nº 3.931 de 19 de setembro de 2001. 4.3. A agilidade e simplicidade proporcionada pelo Pregão, aliada ao SRP, possibilita que a contratação seja ajustada a necessidade de cada projeto executivo. Essa flexibilidade é imprescindível neste projeto uma vez que ajustes finais são necessários conforme se observarem variações nas demandas por serviços e mudanças na estratégia de implantação que eventualmente se tornem necessárias. 4.4. O SRP também possibilitará à TELEBRÁS a adequação das contratações às prioridades decorrentes das políticas públicas, bem como à disponibilidade orçamentária para implementação da rede. 4.5. A contratação objetiva, por fim, respeitada a isonomia entre os LICITANTES, selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e promover o desenvolvimento nacional, que garantam a boa qualidade dos equipamentos e softwares de empresas comprometidas com o desenvolvimento do país e a custos mais reduzidos, contribuindo para o fortalecimento dos vários segmentos da economia brasileira e para a diminuição dos gastos governamentais. Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco A, Torre B – Ed. Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200 Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected] TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 07/20100-TB 5. DESCRIÇÃO DO OBJETO 5.1. O Backbone Óptico usará como a base a topologia em anéis e será composto de 3 (três) anéis DWDM interconectados: Anel Sudeste, Anel Nordeste, Anel Sul e terá ramificações, conforme trajeto de fibras ópticas a serem utilizadas. Neste termo de referência, estas ramificações na região Norte e Centro-Oeste serão denominadas como Rede Norte. Os possíveis trajetos estão apresentados no mapa da Figura 1. Figura 1 – Trajetos projetos para as redes do backbone óptico 5.2. A partir do backbone óptico foram considerados os municípios cujas suas sedes distam até 50 km e 100 km dos PoPs (Pontos de Presença), como potenciais locais de atendimento por meio do PNBL. Na Tabela 1 estão apresentados os quantitativos de POPs, municípios e a extensão do backbone óptico instalado. Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco A, Torre B – Ed. Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200 Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected] TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 07/20100-TB Tabela 1 - Quantitativo de Anéis, POPs e Municípios Extensão das fibras ópticas (km) Qtde. Municípios Potenciais (distância do backbone) Qtde. PoPs até 50 km entre 50 km e 100 km Qtde. Total Municípios Anel Sudeste 3.872 59 472 517 989 Anel Nordeste 5.941 73 783 502 1.285 Anel Sul 2.892 32 547 0 547 Rede Norte 6.364 77 224 0 224 Total 19.069 241 2.026 1.019 3.045 5.3. Sob o ponto de vista lógico, a definição da rede do PNBL levou em consideração os possíveis produtos que ela deverá ser capaz de prover, tais como: a. Redes Privativas Virtuais: transporte de dados em altas velocidades em redes não determinísticas ponto-multiponto. b. Conexão Internet: ponto de acesso corporativo à Internet. Esse tipo de conexão será usado, primariamente, por parceiros da TELEBRÁS na prestação de serviços Internet aos usuários finais. c. Emulação de circuito: enlaces de transporte de sinais de dados, voz ou vídeo, com qualidade de serviço garantida para transporte de sinais síncronos (SDH), plesiócronos (PDH) ou circuitos dedicados de dados. 5.4. Todos os produtos acima descritos serão ofertados como serviços de uma rede de comutação de pacotes implementada em tecnologia IP (internet protocol) sobre MPLS (multi prococol label switching). 5.5. O modelo de referência adotado para a rede, demonstrando em linhas gerais os protocolos usados em cada uma das camadas é mostrado na Figura 2. Arquitetura de Rede para atendimento ao Plano Nacional de Banda Larga Camada 1 Camada 2 Camada 3 Serviços Backbone Voz Vídeo Dados Backhaul Voz Vídeo Dados Acesso Voz TDM Vídeo Dados IP IP IP MPLS MPLS MPLS Carrier Ethernet ou IPoDWDM Metro Ethernet Ethernet Anel óptico (DWDM) Rádio Enlace ou Anel óptico (DWDM) Rádio Enlace, xDSL,WiMax, PON, Cable, PLC ou WiFi Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco A, Torre B – Ed. Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200 Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected] TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 07/20100-TB Figura 2 - Modelo de referência da rede IP, visão dos protocolos 5.6. Definem-se: a. Backbone – Concentra o tráfego de dados de toda a rede e o transporta em direção às saídas de interconexão às outras redes. No caso da rede do PNBL, o backbone coincidirá com as redes ópticas nacionais e regionais. b. Backhaul – realiza a distribuição da capacidade de trânsito de dados aos municípios vizinhos ao backbone, poderá ser de dois tipos: rádio enlace, usando rádios ponto-a-ponto de alta velocidade, ou óptica em anéis metropolitanos para atendimento a grandes cidades e capitais. c. Acesso – possibilita a conexão de usuários à rede. A TELEBRÁS pretende ter, em cada município atendido, um ou mais switches de acesso que são utilizados para a conexão de seus clientes e parceiros de negócios. 5.7. Para fins de projeto, organização de tráfego, separação lógica da rede e definição de porte e tipo dos equipamentos a serem utilizados foi definido um modelo hierárquico que classifica cada ponto de presença de rede de acordo com sua posição dentro do plano de roteamento de tráfego. Esta arquitetura da hierarquia de roteamento é apresentada na Figura 3. A seguir são descritos sumariamente cada um dos níveis: a. Nível 0 – Peering – camada de interconexão: conecta a rede à redes de outras operadoras e com pontos de troca de tráfego (PTT). b. Nível 1 – Inner core – responsável pelo plano geral de roteamento da rede e consolidação do tráfego dos diversos trechos dos anéis ópticos. c. Nível 2 – Outer core – composto por vários anéis lógicos, distribuídos ao longo do backbone óptico, realiza a configuração das várias redes privativas virtuais (VPNs) configuradas no serviço MPLS. d. Nível 3 a n – Anéis coletores – implementa a rede de coleta de dados ao longo do backbone (nível 3) e backhaul (níveis 4 e superiores), estendendo-se até as sedes dos municípios. Pode-se realizar comutação de pacotes em camada 3 (IP/MPLS) ou em camada 2 (metro ethernet switching). e. Acesso – possibilita a conexão de usuários à rede. A TELEBRÁS pretende ter, em cada município atendido, um ou mais switches de acesso que são utilizados para a conexão de seus clientes e parceiros de negócios. Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco A, Torre B – Ed. Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200 Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected] TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 07/20100-TB Desenho Lógico rede IP Peering (conexão com os PTTs) Inner Core (núcleo principal) Outer Core (núcleo secundário) Nível 0 10 a 100 Gbps Nível 1 10 a 100 Gbps Nível 2 1 a 10 Gbps Anéis Coletores (Distribuição) Clientes (Acesso) PTT PTT Nível 3 - comutação L3, se houver anéis coletores subordinados, ou L2 ... 200 Mbps a 1 Gbps Nível N - comutação L2 200 Mbps a 1 Gbps Acesso Tributários a partir de 1 Mbps Figura 3 - Arquitetura da hierarquia de roteamento da rede 5.8. Inicialmente se prevê a possibilidade de instalarem-se 3 sites de peering, expansíveis a 5, 5 sites de inner core, expansíveis a 7, e 11 sites de outer core, expansíveis a 18. A previsão inicial é que estes sites sejam instalados nas seguintes regiões metropolitanas: a. Peering: Brasília, Rio de Janeiro e São Paulo, extensíveis a Fortaleza e Curitiba. b. Inner Core: Brasília, Rio de Janeiro, São Paulo, Fortaleza, Curitiba, extensíveis a duas cidades ainda a serem definidas. c. Outer Core: Brasília, Rio de Janeiro, São Paulo, Fortaleza, Curitiba, Imperatriz, Salvador, Recife, Londrina Paulínea e Porto Alegre, extensíveis a outras cidades ainda a serem definidas. 5.9. Pressupõe-se que as expansões mencionadas devem ocorrer apenas após o segundo ano de operação da rede e apenas se houver necessidade de otimização do plano de roteamento de tráfego ou inclusão de novas redes. 5.10. Quanto às cidades acima expostas, a TELEBRÁS se reserva no direito de alterar o planejamento quanto à localidade e datas de implantação conforme a Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco A, Torre B – Ed. Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200 Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected] TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 07/20100-TB conveniência técnica e refinamento do plano de expansão da rede. 5.11. Para a operação da rede, a TELEBRÁS pretende operar dois centros de gerência (NOCs) sendo um em Brasília e outro em localidade a ser definida com base em critérios de conveniência técnica e operacional. 5.12. O objeto desse Termo de Referência será composto por itens, agrupados em grupos, os quais estão descritos abaixo e organizados em uma lista para cotação e formação do Registro de Preços, conforme o disposto no ANEXO I, segundo os quantitativos da Tabela 2. Descrição 1ª Adesão (estimativa) Grupo 1 (AA) 1 Solução AA (Radius/TACACS) 2 6 2 Instalação AA 2 6 3 Treinamento AA 1 6 4 Operação Inicial AA 1 6 Grupo 2 (Solução DNS) 1 Solução DNS Autoritativo 2 6 2 Solução DNS Cache 4 20 3 Instalação DNS 6 26 4 Treinamento DNS 1 6 5 Operação Inicial DNS 3 26 Grupo 3 (Solução SFlow) 1 Sistema de análise 1 4 12 2 Sistema de analise 2 3 8 3 Sistema de mitigação de problemas 3 5 4 Upgrade sistema mitigação 0 15 5 Sistema de gerência 1 2 6 Instalação SFlow 11 27 7 Treinamento SFlow 1 6 8 Operação Inicial Sflow 11 54 Grupo 4 (NTP/Syslog) 1 Solução NTP/Syslog 2 6 2 Instalação NTP/Syslog 2 6 3 Treinamento NTP/Syslog 1 6 4 Operação Inicial NTP/Syslog 1 6 Grupo 5 (DCN) Tabela 2 - Quantidades estimadas máximas, por item em cada grupo. 1 Switch 48 portas 162 300 2 Switch 24 portas 150 4000 3 Concentrador de terminais/console server 312 4300 4 Conversor DB9xRJ45 0 1000 5 Instalação DCN 624 8600 6 Treinamento DCN 1 6 7 Operação Inicial DCN 312 8600 Grupo Item Quantidade Estimada Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco A, Torre B – Ed. Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200 Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected] Grupo 6 (Treinamentos) TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 07/20100-TB 1 Básico de redes e modelo OSI 1 6 2 Arquitetura e protocolos de redes de comunicação de dados 1 6 3 Protocolos de roteamento dinâmico: OSPF, BGP 1 6 4 Protocolo MPLS, incluindo Traffic Engineering 1 6 5 Técnicas de definição e configuração de QoS em redes IP/MPLS 1 6 6 Troubleshooting de redes IP/MPLS 1 6 7 Redes Metro e Carrier Ethernet 1 6 8 Segurança de redes 1 6 5.13. Os equipamentos roteadores e switches IP/MPLS propostos dentro de um mesmo grupo deverão compor uma família interoperável entre si em nível de software e recursos. E, preferencialmente, com padronização quanto aos procedimentos de gerência. 5.14. Adicionalmente, para os itens em que se pede que placas de interface sejam compatíveis com mais de um equipamento, cabe ao fornecedor garantir que todos os insumos necessários para a instalação das placas, em qualquer desses equipamentos, sejam entregues e que tal opção esteja disponível à Telebrás, livre de quaisquer ônus adicionais. 5.15. Todas as interfaces de comunicação de dados devem operar, salvo quando expressamente definido em contrário na especificação técnica, em plena capacidade (line rate) e em modo bidirecional (full-duplex). 5.16. Em referência aos padrões IETF solicitados ANEXO I e para RFC’s standard track que tenham sido publicadas no ano de 2010 tornando obsoletas RFC’s mais antigas, admitir-se-á a compatibilidade com a RFC imediatamente anterior desde que se obrigue a contratada instalar o suporte à RFC mais moderna até junho de 2011, sem quaisquer ônus à Telebrás, seja quanto a licenciamento, alterações de hardware ou instalação. 5.17. Para os equipamentos switches de borda e de acesso objetiva-se um ritmo de implantação estimado na ordem de 150 a 200 equipamentos por mês ao longo do período de validade da ata e, os referentes à rede de gerência DCN (switches e concentradores de terminal), na ordem de 300 a 400 equipamentos por mês. Ambas as situações tão logo esteja em operação o core de rede IP. Dessa forma, o LICITANTE deve possuir capacidade para fornecer e instalar esses equipamentos em qualquer ponto do território nacional nesse volume mensal. 5.18. As soluções e equipamentos devem ser acompanhados de todos os serviços necessários à sua implantação, incluindo, no que couber, projetos executivos, planejamento técnico e operacional. 5.19. Dessa forma, os equipamentos, sistemas e soluções, objetos desse Termo de Referência, deverão ser entregues instalados e operacionais, incluindo, todos os acessórios necessários para funcionamento e instalação em rack padrão 19 polegadas. 5.20. Os itens referentes a equipamentos roteadores e switches devem ser fornecidos com fontes de alimentação e elementos de ventilação forçada suficientes para Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco A, Torre B – Ed. Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200 Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected] TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 07/20100-TB suportar a configuração máxima do equipamento e com garantia de redundância. 5.21. Os itens referentes a placas de interface devem ser fornecidos completos com todos os insumos necessários para a instalação das interfaces, ativação e gerenciamento remoto, o que inclui, onde couber, placas de encaminhamento, carrier cards (front e back cards), licenças de software, assim como quaisquer outros componentes necessários para sua instalação. A instalação dessas placas de interface deverá ser feita necessariamente em slot integralmente livre do equipamento. 5.22. Fazem parte do escopo do presente fornecimento: ferragens para instalação em rack, cabos de energia, cabeamento óptico para interligação aos DGOs e/ou DIOs, cabeamento de dados para interconexão aos patch panels em categoria 6a, tanto das interfaces de Ethernet STP quando das linhas de console (RS-232D), instalação de firmwares¸ configuração inicial dos equipamentos para acesso por meio de gerência remota, assim como quaisquer outros acessórios e serviços que sejam necessários para a completa operacionalização da rede. 5.23. Também fazem parte do escopo todas as licenças de software necessárias para o funcionamento da solução, incluindo sistemas operacionais, sistemas de gerenciamento de bancos de dados, quando necessário, e licenças de módulos de softwares embarcados nos equipamentos. As licenças de software deverão ser fornecidas livres de quaisquer limites tais como quanto ao número de equipamentos ou objetos gerenciados, elementos de rede, número de usuários, número de servidores, número de CPUs/Cores e tamanho de memória ou do banco de dados. 5.24. As licenças de software que sejam compostas na solução devem ser fornecidas em caráter perpétuo e definitivo. 5.25. Juntamente com o fornecimento dos equipamentos e soluções, deverá também ser entregue toda a documentação técnica do projeto, em formato eletrônico, incluindo, conforme o caso: a. Descrição de arquitetura, descrevendo os componentes funcionais, seu relacionamento, interfaces e características não funcionais (desempenho, segurança, usabilidade, etc...). b. Manuais técnicos, incluindo operação, administração básica e avançada, troubleshooting, performance tunning, boas práticas de administração e desenvolvimento/integração (no caso de sistemas). c. Modelo de informação e modelo de dados dos sistemas de gerenciamento e/ou dos bancos de dados das soluções se for o caso. d. Documentação das APIs de integração e de todas as MIBs de gerência disponíveis nos equipamentos e sistemas. e. Descrição da customização e configuração usadas no projeto, incluindo, planos de numeração, endereçamento e roteamento usados na rede, etiquetamento do cabeamento e identificação das interfaces de cada equipamento conforme padrão a ser definido pela TELEBRÁS. f. Documentação dos procedimentos operacionais aplicáveis para todas as atividades necessárias para a operação da solução. Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco A, Torre B – Ed. Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200 Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected] TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 07/20100-TB g. Plano de face dos equipamentos instalados nos racks, fotos da instalação, registros dos log que evidenciem a configuração do equipamento ou sistema, números de série dos equipamentos, placas e acessórios, versões dos softwares instalados, assim como das atualizações aplicadas, se for o caso. 5.26. A documentação técnica deve ter nível de detalhes adequado para suportar a operação, administração, manutenção, customização, configuração dos produtos, assim como a integração destes com outros sistemas e desenvolvimentos futuros. 5.27. A LICITANTE deverá autorizar a reprodução da documentação fornecida para uso da TELEBRÁS e seus subcontratados. Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco A, Torre B – Ed. Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200 Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected] TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 07/20100-TB 6. DOS ASPECTOS TÉCNICOS DA PROPOSTA 6.1. Todos os componentes necessários ao perfeito funcionamento de cada um dos itens do objeto devem estar discriminados e precificados na proposta. 6.2. Qualquer item adicional à Planilha de Formação de Preço, que vier a ser necessário para garantir o perfeito funcionamento, quando ocorrer a implantação em campo, será de total responsabilidade da CONTRATADA, não cabendo ônus algum à TELEBRÁS. 6.3. Entende-se como perfeito funcionamento: compatibilidade do objeto com todas as descrições deste Termo de Referência e seus anexos, bem o atendimento às exigências da legislação vigente. 6.4. Os quantitativos expostos não representam qualquer compromisso de aquisição por parte da TELEBRÁS. 6.5. As propostas devem conter toda documentação necessária para subsidiar o julgamento técnico das soluções ofertadas, incluindo manuais técnicos e outros documentos que A LICITANTE julgar necessário. No caso de entender tais documentos como insuficientes para a análise, poderá a TELEBRÁS, a seu critério, solicitar complementação a ser apresentada em até 48 horas. 6.6. Poderão, ainda, os LICITANTES apresentar quaisquer considerações e informações importantes que os LICITANTES julgarem necessárias e relevantes. 6.7. A proposta deverá conter os seguintes documentos, os quais deverão ser apresentados em papel e em mídia eletrônica: a. Planilhas de Formação de Preço (conforme modelo do ANEXO III) para cada item, detalhando individualmente os preços e quantitativos dos módulos, componentes, chassis, placas de serviço, placas de interface, componentes e licenças de software e serviços de instalação, frete, impostos, assim como quaisquer outros insumos que signifiquem custos financeiros. b. Declaração de Garantia da Não descontinuação dos equipamentos. c. Folders e outros documentos de divulgação comercial dos equipamentos. d. Resumo do Escopo de Fornecimento. e. Comprovação ponto a ponto, por escrito, do atendimento aos requisitos técnicos e às funcionalidades requeridas, conforme ANEXO V. 6.8. A comprovação por escrito do atendimento aos requisitos técnicos e às funcionalidades requeridas para os equipamentos e softwares, referentes ao item anterior, independentemente de qualquer teste que a TELEBRÁS julgue conveniente realizar, devem ser comprovadas por meio de apresentação ponto-a-ponto referenciando a documentação oficial do fabricante. Nessa comprovação, para cada item de aquisição, deve ser apresentada a comprovação de cada funcionalidade ou parâmetro de desempenho exigido por meio da referência ao documento oficial incluindo página e parágrafo aonde pode ser encontrada a menção expressa do atendimento à funcionalidade. Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco A, Torre B – Ed. Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200 Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected] TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 07/20100-TB 6.9. Quanto à comprovação ponto-a-ponto, para funcionalidades para as quais a documentação técnica do fabricante não mencione de forma expressa a aderência, poderá admitir-se comprovação por meio de declaração oficial referenciando de forma expressa o atendimento do requerimento. 6.10. Em relação às funcionalidades para as quais o presente Termo expressamente permitir a entrega posterior, caberá a LICITANTE, comprovar, por meio de carta ou documento oficial do respectivo fabricante o atendimento futuro e a data de entrega nas condições expressas no presente Termo, para as quais, eventuais atrasos estarão sujeitas às penalidades e sanções previstas no presente Termo de Referência. 6.11. A avaliação da comprovação técnica da proposta deverá ocorrer em um prazo máximo de 15 (quinze) dias. 6.12. Todas as especificações constantes deste Termo de Referência devem ser consideradas com mínimas necessárias para a qualificação das propostas. Assim, a LICITANTE pode apresentar em sua proposta equipamentos, serviços ou sistemas que superem as características técnicas aqui descritas, tanto em dimensionamento quanto em funcionalidades. Entretanto, como se trata de contratação pelo melhor preço, será tal proposta julgada em condições de igualdade com a de outros LICITANTES que apresentarem propostas habilitadas. 6.13. Para efeitos de mitigação de dúvidas futuras ao quanto a funcionalidades técnicas e dimensionamento da capacidade de equipamentos deverão ser adotados os termos do presente termo de referência, salvo quando a proposta da LICITANTE apresentar equipamentos com características técnicas ou desempenho superiores às aqui exigidas. Nessa situação prevalecerá, a critério da TELEBRÁS, o que lhe for de maior vantajosidade. 6.14. Excepcionalmente, será admitida a subcontratação de serviços acessórios e complementares. No entanto, a CONTRATADA será a única e exclusiva responsável pela execução do objeto, não tendo a SUBCONTRATADA qualquer vínculo com a TELEBRÁS. a. Será admitida a subcontratação, desde que as empresas contratadas tenham as qualificações técnicas adequadas para o escopo dos serviços em que atuarão onde aplicável, e a critério da TELEBRÁS, e, ainda: b. A subcontratação está limitada até o limite de 30% do valor do contrato e exclusivamente vinculada aos serviços de planejamento técnico, treinamento, instalação, operação inicial, garantia e/ou assistência técnica. Nessa situação, caberá à CONTRATADA informar a subcontratação à TELEBRÁS, definindo seu escopo e apresentando a respectiva documentação comprobatória. Nessa condição toda a responsabilidade do cumprimento contratual é da CONTRATADA, inclusive por qualquer vício com respeito às legislações trabalhistas e previdenciárias. Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco A, Torre B – Ed. Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200 Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected] TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 07/20100-TB 7. HABILITAÇÃO 7.1. Para aferir a habilitação (jurídica, fiscal, econômico-financeira e técnica) dos LICITANTES observar-se-á as condições definidas no Edital, de acordo com a legislação vigente, em especial na Lei 8.666/93, destacando-se o seguinte quanto à habilitação econômico-financeira e qualificação técnica: a. Apresentar, no SICAF, todos os índices relativos à situação financeira; As LICITANTES que apresentarem, no SICAF, qualquer dos índices relativos à boa situação financeira igual ou menor que 1,0 (um) deverão comprovar possuir capital social ou patrimônio líquido de, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação do grupo, objeto da disputa, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, devendo ser feita a atualização para essa data por meio índices oficiais. A comprovação será feita mediante apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da legislação em vigor; A condição acima é aplicável apenas para as empresas que não possuam índice superior a 1 (um). Não obstante, será exigida da LICITANTE detentora da melhor oferta, a comprovação de possuir capital social ou patrimônio líquido de no mínimo 1% (um por cento) do valor por ela proposto para o grupo, objeto da disputa. b. LICITANTE deverá apresentar com relação à qualificação técnica: Certificado(s) de Homologação emitido(s) pela ANATEL, referentes aos equipamentos de comunicação de dados ofertados, conforme determina as normas vigentes. Alternativamente, poderão ser aceitos na fase de habilitação, os Certificados de Conformidade emitidos por uma OCD, ressalvando que a apresentação dos respectivos Certificados de Homologação emitidos pela Anatel é obrigatória para a assinatura do contrato. Declaração de que possui aparelhamento técnico adequado para a execução do objeto, discriminando as suas instalações, apresentando a relação do pessoal técnico especializado incumbido da execução dos serviços, com a indicação da qualificação profissional dos principais membros da sua equipe técnica. Para os grupos de 1 a 4: Apresentar atestado de capacidade técnica (A.C.T) expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove que a LICITANTE tenha fornecido produtos compatíveis em características e quantidades com o objeto deste Termo, qual seja: Fornecimento e de solução semelhantes às do ANEXO I, de acordo com o grupo pretendido pelo LICITANTE. Apresentar atestado de capacidade técnica (A.C.T) expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove que a Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco A, Torre B – Ed. Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200 Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected] TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 07/20100-TB LICITANTE tenha executado serviços compatíveis em características e quantidades com o objeto deste Termo, qual seja: Prestação de serviço de operação, monitoração e manutenção preventiva e corretiva de solução semelhante às do ANEXO I, de acordo com o grupo pretendido pelo LICTANTE. Para o grupo 5: Apresentar atestado de capacidade técnica (A.C.T) expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove que a LICITANTE tenha fornecido produtos compatíveis em características e quantidades com o objeto deste grupo, qual seja: Fornecimento e instalação de, pelo menos, 40 equipamentos switches, para montagem de rede de comunicação de dados. Apresentar atestado de capacidade técnica (A.C.T) expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove que a LICITANTE tenha executado serviços compatíveis em características e quantidades com o objeto deste Termo, qual seja: Prestação de serviço de operação, monitoração e manutenção preventiva e corretiva de rede comunicação de dados, para, no mínimo, 40 switches. Para o Grupo 6: Apresentar atestado de capacidade técnica (A.C.T) expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove que a LICITANTE tenha executado serviços compatíveis em características e quantidades com o objeto deste Termo, qual seja: Prestação de serviços de treinamentos compatíveis com os temas e cargas horários solicitados no ANEXO I. Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco A, Torre B – Ed. Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200 Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected] TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 07/20100-TB 8. DOS PRAZOS DE FORNECIMENTO DOS EQUIPAMENTOS, SOLUÇÕES E SERVIÇOS 8.1. O fornecimento de equipamentos e serviços ocorrerá a partir de contratos gerados da ata de registro de preços. A partir desse contrato serão geradas Ordens de Serviço para a execução do objeto. 8.2. Os prazos de fornecimento dos equipamentos e serviços se iniciarão a partir da emissão de uma Ordem de Serviço (O.S.) pela TELEBRÁS. A entrega e instalação dos itens deverão ser feitas parceladamente, de acordo com o cronograma descrito a seguir. 8.3. A TELEBRÁS criará tantas Ordens de Serviços quantas forem necessárias para a execução do(s) contrato(s). 8.4. As Ordens de Serviço serão divididas em tipos, visando realizar as entregas de acordo com o andamento do cronograma. 8.5. A seguir são apresentadas as possíveis Ordens de Serviço com os prazos e cronograma de eventos: a. Ordem de Serviço de equipamentos, sistema de gerência e respectivas instalações A Ordem de Serviço de equipamentos, sistema de gerência e instalação engloba todas as atividades de entrega e instalação conforme descritos nos anexos I e II. Para formalizar a conclusão da instalação do equipamento e serviços a TELEBRÁS emitirá o TERMO de RECEBIMENTO. A homologação dos equipamentos e serviços de instalação acontecerá em lotes (quantidades) conforme definição da TELEBRÁS, tomando como base o cronograma abaixo e ocorrerá em um período de 90 dias, a contar da emissão do TERMO de RECEBIMENTO. Para formalizar a conclusão satisfatória da instalação do equipamento e serviços do evento de homologação, a TELEBRÁS emitirá o TERMO de ACEITAÇÃO DEFINITIVA. Esta ordem de serviço poderá, a critério da TELEBRÁS, não solicitar a instalação do equipamento quando se tratar de compra para provisionamento de estoque de sobressalentes. b. Ordem de Serviço de Treinamento, Planejamento Técnico e Operação Inicial A Ordem de Serviço engloba todas as obrigações referentes aos serviços de treinamento, planejamento técnico (se for o caso) e operação inicial conforme descritos nos anexos I e II. Para formalizar a conclusão satisfatória do treinamento, a TELEBRÁS emitirá o TERMO de ACEITAÇÃO DEFINITIVA. Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco A, Torre B – Ed. Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200 Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected] TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 07/20100-TB 8.6. Os prazos de entrega devem estar em conformidade com o disposto na Tabela 3. Tabela 3 - Prazos de Entrega, Instalação e Funcionamento experimental Tipo de Item Evento de Entrega 1º adesão Roteadores 50% em 30 dias e 50% em 60 dias 45 dias 15 dias 90 dias 30/6/2011 31/12/2011 Switches MPLS 50% em 30 dias e 50% em 60 dias 45 dias 15 dias 90 dias 30/6/2011 31/12/2011 Switches e concentrador es de terminal 50% em 30 dias e 50% em 60 dias 30 dias 7 dias 90 dias 30/6/2011 31/12/2011 Soluções auxiliares para a rede IP (AA, DNS e Syslog/ NTP, SFlow) 50% em 30 dias e 50% em 60 dias 30 dias 15 dias 90 dias 30/6/2011 31/12/2011 Sistemas de gerência 30 dias 30 dias 15 dias 90 dias 30/6/2011 31/12/2011 Treinamento Definido na OS Definido na OS n/a n/a n/a n/a Placas de Interface n/a 30 dias 7 dias n/a 30/6/2011 31/12/2011 Módulos e cordões ópticos n/a 15 dias n/a n/a 30/6/2011 31/12/2011 45 dias n/a n/a n/a n/a n/a Ao final de cada mês de operação após homologação Ao final de cada mês de operação após homologação n/a n/a n/a n/a Planejament o Técnico Operação inicial Evento de Entrega, adesões subseqüentes Evento de Instalação Evento de Homologação Evento de Roadmap 1, se couber Evento de Roadmap 2, se couber 8.7. Definem-se: a. Evento de Entrega: tempo máximo contado a partir da assinatura da Ordem de Serviço para a entrega do equipamento. A primeira adesão à ata, para determinados equipamentos, poderá ter prazo de entrega diferenciado tendo em vista a necessidade de dar início rápido à construção da rede. b. Evento de Instalação: tempo máximo, contado a partir entrega do equipamento, que terá a CONTRATADA para realizar sua configuração e submeter à avaliação técnica da TELEBRÁS c. Evento de Homologação: tempo, contado a partir da instalação do equipamento, que terá à CONTRATADA para comprovar o total atendimento do equipamento às especificações definidas em condições Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco A, Torre B – Ed. Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200 Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected] TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 07/20100-TB reais de operação da rede, nomeado este período como sendo o período de funcionamento experimental. Ao final desse evento deverá a TELEBRÁS, no caso de aprovação, emitir o respectivo termo de homologação. d. Eventos de Roadmap 1 (06/2011) e 2 (12/2011): prazo para entrar em operação as funcionalidades para as quais as especificações do ANEXO I expressamente permitir a entrega posterior. Deve ser ressaltado, que sendo prazo é o máximo para entrada em operação dessas funcionalidades e que a TELEBRÁS se reserva no direito de testar tais funcionalidades por no mínimo 30 dias antes de autorizar sua colocação em produção. e. Cada evento deverá ter seus respectivos termos de recebimento provisório e definitivo de forma a comprovação para fins de aceite e pagamento, conforme definidos pela Lei 8.666/93. 8.8. Excepcionalmente, desde que devidamente justificado pela CONTRATADA, na ocorrência de eventuais dificuldades em campo quando da implantação dos equipamentos e serviços, ficará a critério da TELEBRÁS a possível ampliação dos prazos das entregas dos equipamentos e execução dos serviços em até 50% daqueles informados neste Termo de Referência. 8.9. Nos itens para os quais se aceitar entrega de funcionalidades posteriores (eventos de roadmap) deverá a LICITANTE garantir, às suas expensas, a instalação e completa operacionalização dessas funções em toda a rede quando solicitado pela TELEBRÁS. O mesmo se aplica mesmo que houver qualquer requisito adicional para sua execução (licenças de software, memória, disco, troca ou adição de placas e componentes ou qualquer outro requisito) que deverão, igualmente, ser fornecidos sem ônus adicional para a TELEBRÁS. 8.10. As não conformidades identificadas e comunicadas no TERMO DE RECEBIMENTO deverão ser corrigidas pela CONTRATADA, sem ônus para a TELEBRÁS. 8.11. Para fins de entrega, a TELEBRÁS poderá especificar qualquer ponto do território nacional para entrega do equipamento, correndo o custo de transporte, frete, seguros, despesas tributárias e quaisquer outros ônus referentes a essa entrega à CONTRATADA. 8.12. A TELEBRÁS poderá, segundo sua conveniência, solicitar a suspensão da contagem do prazo de entrega, ou de qualquer um dos prazos referenciados no presente termo, em virtude de atrasos na preparação dos pontos onde serão instalados os equipamentos, ou na decorrência de motivos supervenientes. 8.13. A data e hora de entrega deverão ser agendadas com antecedência de 10 dias úteis de forma que haja tempo hábil para planejamento das ações referentes à fiscalização da entrega do objeto. 8.14. A CONTRATADA deverá apresentar documentação sobre os itens ofertados em nível de detalhe, que comprove as características e recursos técnicos dos mesmos, conforme exigido neste edital e Termo de referência. 8.15. A referida documentação deverá conter descrição integral dos itens ofertados, incluindo catálogos dos modelos ofertados de todos os componentes. Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco A, Torre B – Ed. Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200 Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected] TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 07/20100-TB 8.16. Os itens deverão ser fornecidos com todas as documentações, manuais, cabos (incluindo fibras ópticas), conectores, adaptadores, acessórios, drivers e demais softwares necessários para a instalação e funcionamento dos itens. 8.17. Todos os softwares necessários deverão ser fornecidos em CD ou DVD e devidamente licenciados. 8.18. A documentação técnica completa original de todos os componentes de hardware/software fornecidos que visem à instalação, configuração e operação dos itens, deverá ser fornecida em CD ou DVD. 8.19. Os equipamentos/materiais fornecidos devem ser novos e sem uso, sendo de linha normal de produção do fabricante. 8.20. No caso de licenças de software, as mesmas deverão ser fornecidas em sua versão mais atual homologada pelo fabricante. 8.21. O objeto será contratado por meio de adesão da TELEBRÁS a ata de registro de preços registrada como resultado do presente pregão. Poderá a TELEBRÁS, a seu critério, aderir integralmente ao objeto total, ou parcial conforme sua necessidade. 8.22. A empresa vencedora deverá fornecer todos os materiais necessários à instalação física, à configuração e ao perfeito funcionamento da totalidade dos equipamentos cotados. Às condições de instalação, aplica-se o disposto no ANEXO II. 8.23. Deverá a TELEBRÁS especificar nos termos de adesão o quantitativo de itens a serem contratados, e, na Ordem de Serviço, os locais de entrega e/ou instalação, responsáveis pelo recebimento e local para realização de treinamentos. 8.24. Fica a critério da TELEBRÁS definir o horário de instalação e configuração dos equipamentos e softwares, podendo tais procedimentos ser executados, preferencialmente, em feriados ou finais de semana e em horário noturno. 8.25. Para fins de entrega, poderá a TELEBRÁS especificar qualquer ponto do território nacional, correndo o custo de transporte, frete, seguros, despesas tributárias e quaisquer outros ônus por conta da CONTRATADA. 8.26. Os acessórios, peças e manuais não utilizados durante a instalação assim como as embalagens dos equipamentos deverão ser identificadas e enviadas pela CONTRATADA ao centro de manutenção mais próximo da TELEBRÁS de maneira que não permaneça no site de instalação nenhum resíduo da embalagem ou qualquer peça solta. 8.27. Quando tecnicamente possível, para agilizar o tempo de instalação, os equipamentos já poderão ser pré-configurados pela CONTRATADA antes da entrega usando modelo de configuração pré-estabelecido pela TELEBRÁS. 8.28. Só se considerará instalado o equipamento entregue, instalado no respectivo armário, cabeado, entregue funcionando, com capacidade de permitir acesso remoto por parte da equipe da TELEBRÁS e em plenas condições de funcionamento, segundo o estabelecido no ANEXO II e com as respectivas embalagens, manuais, peças não utilizadas na instalação entregues no Centro de Manutenção da TELEBRÁS. Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco A, Torre B – Ed. Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200 Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected] TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 07/20100-TB 9. DA AMOSTRA 9.1. As características definidas nas Especificações Técnicas comprovadas pelos LICITANTES por meio de dois instrumentos: poderão ser a. Comprovação por escrito do fabricante de que os equipamentos e softwares ofertados atendem aos requisitos especificados nesse termo por meio da comprovação ponto-a-ponto (conforme descrito no capítulo 6) e, no caso em que esse Termo expressamente admitir a entrega futura de funcionalidades, compromisso do fabricante com a entrega dessas funcionalidades nos prazos estipulado no ANEXO I b. Apresentação de amostra cuja avaliação compreenderá testes em laboratório ou diligências, realizadas a critério da TELEBRÁS, podendo esses testes ser efetuados em todos ou em determinados itens do grupo. 9.2. A aprovação da comprovação por escrito da documentação técnica é condição necessária para a adjudicação do vencedor da licitação. Assim como o será, a aprovação da amostra nos casos em que a TELEBRÁS vier a solicitar sua realização. 9.3. A Amostra visa a aferição da real capacidade técnica dos equipamentos ofertados pela LICITANTE. Buscando-se comprovar tecnicamente, juntamente com a documentação do fabricante, se os equipamentos de fato atendem aos requisitos técnicos das Especificações Técnicas. O laboratório, onde se realizará a amostra, deve simular a operação real do equipamento dentro de arranjo análogo ao proposto para rede. 9.4. A LICITANTE ofertante do melhor lance, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, não prorrogáveis, a contar da convocação, a critério da TELEBRÁS, deverá disponibilizar uma AMOSTRA da solução objeto desta contratação. 9.5. A AMOSTRA deverá conter todos os tipos de equipamentos e a plataforma de gerência montados de tal forma que seja possível verificar todas as funcionalidades descritas e especificadas nos ANEXOS I e II deste Termo de Referência. 9.6. A AMOSTRA deverá ser disponibilizada em um local a ser definido pela TELEBRÁS, ou alternativamente, a LICITANTE poderá sugerir um local, que atenda todos os requisitos aqui descritos, e submeter à aprovação da TELEBRÁS desde que se permita acesso aos demais interessados que queiram assistir aos procedimentos de teste. 9.7. Todas as despesas decorrentes do processo da amostra são de responsabilidade da LICITANTE ofertante do melhor lance, entretanto os custos relativos ao deslocamento e estadia da equipe técnica designada pela TELEBRÁS, serão de responsabilidade da própria TELEBRÁS. 9.8. Caberá à LICITANTE, prover todos os recursos necessários para a realização dos testes, incluindo: amostras dos equipamentos propostos, na quantidade necessária para simular sua operação dentro da arquitetura desenhada para a rede da TELEBRÁS, simuladores de tráfego, analisadores de protocolo e qualquer outro instrumental necessário, assim como pessoal qualificado para instalar toda a infraestrutura necessária e apoiar a equipe designada pela TELEBRÁS para acompanhar os testes. Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco A, Torre B – Ed. Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200 Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected] TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 07/20100-TB 9.9. Sobre a AMOSTRA, serão aplicados todos os testes e procedimentos pertinentes, visando a verificar o atendimento às especificações técnicas exigidas. 9.10. Antes do início da realização dos testes, a LICITANTE HABILITADA deverá detalhar sua sugestão de Protocolo de Testes num prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas contado a partir da solicitação da TELEBRÁS para a realização de testes. Este Protocolo deverá conter todos os detalhes dos testes para validação dos parâmetros contidos nesta Especificação Técnica, bem como os procedimentos de execução a serem seguidos. 9.11. Este protocolo de testes será analisado pela equipe técnica da TELEBRÁS, podendo ser modificado ou adequado para melhor avaliar as especificações técnicas aqui contidas. 9.12. A TELEBRAS emitirá, no prazo de até 15 (quinze) dias após a entrega da amostra, o TERMO DE AVALIAÇÃO DE AMOSTRA. Este Termo informará se a amostra está ou não de acordo com as especificações técnicas exigidas. 9.13. Caso o TERMO DE AVALIAÇÃO DE AMOSTRA indique a sua total conformidade às especificações técnicas exigidas, a mesma será considerada homologada e a proposta aceita. 9.14. Caso o TERMO DE AVALIAÇÃO DE AMOSTRA indique a sua não conformidade às especificações técnicas exigidas, as não conformidades serão nele listadas e a LICITANTE ofertante do melhor lance poderá ter, a critério da TELEBRAS, o prazo de 3 (três) dias úteis, não prorrogáveis, a contar da data de emissão do Termo, para proceder aos ajustes necessários na amostra. 9.15. A Equipe Técnica da TELEBRAS emitirá, no prazo de até 10 (dez) dias após a entrega da amostra ajustada, novo TERMO DE AVALIAÇÃO DE AMOSTRA, que informará se o equipamento ajustado, que passará a ser considerado a nova amostra, está ou não de acordo com as especificações técnicas exigidas. 9.16. Caso o novo TERMO DE AVALIAÇÃO DE AMOSTRA indique a total conformidade da amostra ajustada às especificações técnicas exigidas, a mesma será considerada homologada e a proposta aceita. 9.17. Caso o novo TERMO DE AVALIAÇÃO DE AMOSTRA indique a não conformidade da amostra ajustada às especificações técnicas exigidas, a LICITANTE ofertante do melhor lance será desclassificado e eliminado do processo licitatório. 9.18. Se a LICITANTE comprovar a impossibilidade de apresentar a AMOSTRA da solução, com do(s) equipamento(s) proposto(s) no prazo definido anteriormente, a LICITANTE ofertante do melhor lance será desclassificada e eliminada do processo licitatório. 9.19. No caso de eliminação do processo licitatório, a LICITANTE terá o prazo de até 30 (trinta) dias para retirar a amostra das instalações da TELEBRAS, em caso aplicável. 9.20. Poderão implicar na desqualificação da LICITANTE: atendimento parcial ou não atendimento aos requisitos funcionais e de desempenho mínimos exigidos; inoperância, funcionamento irregular ou parcial de qualquer funcionalidade nos Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco A, Torre B – Ed. Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200 Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected] TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 07/20100-TB testes de laboratório; características de funcionamento que possam implicar em riscos à continuidade operacional da solução ou ao atendimento das metas do Plano Nacional de Banda Larga e da TELEBRÁS. 9.21. A adjudicação do vencedor da licitação está condicionada à aprovação da amostra pela TELEBRÁS, caso esta opte por realizar o teste de Amostra. 9.22. No tocante às amostras, caso sejam apresentados pela LICITANTE detentora da melhor oferta, laudos atestando o bom funcionamento dos equipamentos, expedidos por empresas, institutos, laboratórios e outras entidades de origem nacional ou internacional, de reconhecida idoneidade, a TELEBRÁS, a seu critério, poderá prescindir da análise de amostras, sendo-lhe, facultado, todavia, testar os equipamentos. 9.23. Os cadernos de teste deverão incluir os seguintes tipos de teste: a. Testes do Tipo1: Desempenho/Capacidade. Prevê a homologação do equipamento com simuladores de tráfego e/ou rede viva a ser disponibilizada pela LICITANTE. b. Testes do Tipo 2: Serviços e Interoperabilidade. Prevê a homologação do equipamento no que tange à sua capacidade de interoperar com outros equipamentos, inclusive de fabricantes diversos. Preocupa-se ainda em validar o atendimento aos serviços previstos, que por sua vez devem estar em conformidade com os modelos e padrões estabelecidos nesse Termo de Referência. c. Testes do Tipo 3: Disponibilidade e Funcionalidades. Execução de testes na composição de hardware (Chassi, Módulos de interface, Fabric/Engine/Supervisor, Fans e fonte de alimentação) e do(s) comando(s) específico(s) referente aos itens identificados no ANEXO I. Será necessária a montagem de um ambiente com interligação a outros equipamentos. Serão executados testes de redundância, ou seja, a simulação de funcionamento do equipamento após falha em todos os módulos redundantes (FAN, Fonte, Placa processadora, etc..) Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco A, Torre B – Ed. Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200 Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected] TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 07/20100-TB 10. FORMA DE PAGAMENTO 10.1. O pagamento será efetuado após a confirmação de que os itens contratados foram efetivamente fornecidos, respeitando os termos definidos neste Termo e nos seus Anexos e em conformidade com a nota fiscal e fatura emitidas pela CONTRATADA, devidamente atestadas pelo gestor do contrato designado pela CONTRATANTE. 10.2. No caso de constar mais de uma unidade em uma mesma ordem de serviço, admitir-se-á o faturamento por unidade concluída. 10.3. As faturas serão atestadas em até 15 (quinze) dias contados a partir da data de entrega na TELEBRÁS, observadas as regras estabelecidas no item 10.9. 10.4. Os pagamentos serão efetuados pela CONTRATANTE, em até 15 (quinze) dias contados a partir do atesto da Nota Fiscal pelo Fiscal do Contrato. 10.5. Somente serão pagos os quantitativos efetivamente confirmados pelo Fiscal do Contrato. 10.6. A TELEBRÁS não efetuará o pagamento se os serviços executados e produtos adquiridos não estiverem de acordo com as especificações apresentadas neste termo de referência e em perfeitas condições de funcionamento. 10.7. A TELEBRÁS poderá deduzir da importância a pagar os correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA. valores 10.8. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária. 10.9. Os pagamentos serão efetuados, em parcelas, conforme descrição constante da Tabela 4, para equipamentos comprados com instalação, Tabela 5, para equipamentos comprados sem instalação e Tabela 6 para serviços e com base na comprovação, por parte da TELEBRÁS, da realização dos eventos vinculados, os quais estão descritos no ANEXO II. 10.10. Observando o que estabelece a legislação vigente, por ocasião do pagamento, a CONTRATANTE, na condição de substituta tributária, efetuará a retenção na fonte dos tributos devidos, tomando por base o valor total da respectiva nota fiscal. 10.11. Nenhum pagamento será efetuado sem que antes seja procedida prévia e necessária consulta ao Sistema de Cadastramento de Fornecedores – SICAF, para comprovação da regularidade da CONTRATADA, bem como do recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social). 10.12. Na impossibilidade de conclusão dos serviços, dentro dos prazos de instalação e homologação estabelecidos, onde se comprovar a ausência de culpa da contratada, o pagamento poderá ser objeto de negociação. Contudo, a contratada não ficará eximida de suas responsabilidades futuras, devendo executar tais serviços quando for possível. Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco A, Torre B – Ed. Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200 Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected] TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 07/20100-TB Tabela 4 - Eventos para equipamentos e soluções compradas com instalação Tipo de Item Evento de Entrega Evento de Instalação Evento de Homologação Evento de Roadmap 1 Evento de Roadmap 2 Roteadores sem eventos de roadmap 0% 70% 30% n/a n/a Roteadores com eventos de roadmap 0% 60% 30% 5% 5% Switches MPLS, sem eventos de roadmap 0% 70% 30% n/a n/a Switches MPLS, com eventos de roadmap 0% 60% 30% 5% 5% Switches e concentradores de terminal 0% 70% 30% n/a n/a Soluções auxiliares IP (AA, DNS e Syslog/NTP, SFlow) 0% 70% 30% n/a n/a Sistemas de gerência 0% 60% 30% 5% 5% Placas de interface 0% 70% 30% n/a n/a Módulos e cordões ópticos 0% 70% 30% n/a n/a Serviço de instalação 0% 70% 30% n/a n/a Tabela 5 - Eventos para equipamentos e soluções comprados sem instalação Tipo de Item Evento de Entrega Evento de Roadmap 1 Evento de Roadmap 2 Roteadores sem eventos de roadmap 100% n/a n/a Roteadores com eventos de roadmap 90% 5% 5% Switches MPLS sem eventos de roadmap 100% n/a n/a Switches MPLS com eventos de roadmap 90% 5% 5% Switches e concentradores de terminal 100% n/a n/a Soluções auxiliares IP (AA, DNS e Syslog/NTP, SFlow) 100% n/a n/a 90% 5% 5% Placas adicionais, módulos e cordões ópticos 100% n/a n/a Instalação 100% n/a n/a Sistemas de gerência Tabela 6 - Tabela de eventos para serviços Tipo de Item Percentual Treinamento 100% Após aceite Planejamento Técnico 100% Após aceite 1/6 do valor Após aceite mensal Operação Inicial Condição Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco A, Torre B – Ed. Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200 Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected] TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 07/20100-TB 11. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 11.1. A CONTRATADA se obriga a manter durante o período de garantia e assistência técnica dos equipamentos, garantia do fiel cumprimento das obrigações contratuais, correspondente a 5% do valor global do contrato, conforme estabelece a cláusula oitava do contrato. Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco A, Torre B – Ed. Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200 Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected] TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 07/20100-TB 12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 12.1. Zelar pelo perfeito cumprimento do objeto e das demais cláusulas deste Edital e Termo de Referência, observando rigorosamente os prazos fixados. 12.2. Manter, durante a vigência da Ata de Registro de Preços e durante toda a execução do Contrato, todas as condições estabelecidas no EDITAL e em seus ANEXOS, comprovando a sua regularidade sempre que solicitado. 12.3. Prestar a Garantia de Execução Contratual de acordo com as condições estabelecidas neste contrato. 12.4. Fornecer documentação comprobatória de que os equipamentos possuem garantia do fabricante de 36 (trinta e seis) meses. 12.5. Providenciar a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART nos termos da lei 6.496/77. 12.6. Garantir, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços bem como da vigência dos contratos advindos das adesões à Ata de Registro de Preços, o fornecimento de todos os itens propostos, responsabilizando-se pelo pagamento de impostos, fretes, seguro, material, taxas e demais despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto. 12.7. Entregar, instalar, integrar e testar os equipamentos adquiridos pela TELEBRÁS conforme o objeto deste Edital e Termo de Referência, com qualidade, eficiência, presteza e pontualidade, em conformidade com os termos e prazos estabelecidos nos mesmos. 12.8. Aceitar a rejeição, no todo ou em parte, de equipamentos entregues em desacordo com o Edital e este Contrato ou com a proposta que ensejou a contratação. 12.9. Reparar, corrigir, ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, por solicitação do TELEBRÁS, o objeto em que se verificarem defeitos de fabricação ou que simplesmente não funcionem a contento, assim como substituir equipamentos e sistemas que, durante a vigência da garantia, comprovadamente não se mostrarem capazes de cumprir os padrões de desempenho, performance, níveis de serviço, padrões de qualidade e funcionalidades estabelecidas por este termo dentro das condições reais de operação da rede. 12.10. Responsabilizar-se pelo perfeito cumprimento do objeto do contrato, arcar com os eventuais prejuízos causados ao TELEBRÁS e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos envolvidos na execução dos serviços, respondendo integralmente pelo ônus decorrente de sua culpa ou dolo na entrega dos serviços, o que não exclui nem diminui a responsabilidade pelos danos que se constatarem, independentemente do controle e fiscalização exercidos pelo TELEBRÁS. 12.11. Comunicar a TELEBRÁS, por escrito, quaisquer anormalidades, que ponham em risco o êxito e o cumprimento dos prazos de execução dos serviços, propondo as ações corretivas necessárias. 12.12. Prover mão de obra especializada, qualificada e em quantidade suficiente Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco A, Torre B – Ed. Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200 Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected] TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 07/20100-TB à perfeita prestação dos serviços. 12.13. Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho, previstas na legislação pertinente. 12.14. Cumprir as condições de garantia, assistência técnica e suporte do objeto contratual de acordo com o Termo de referência e seus anexos. 12.15. Prestar assistência técnica capaz de atender em todo território nacional prestando, no mínimo serviço, o serviço de atendimento telefônico gratuito (0800), com atendimento em língua portuguesa, e suporte remoto via Web, ambos em regime de 7 dias por semana, 24 horas por dia. Esse serviço poderá ser usado para abrir solicitações de informações, informar incidentes ou esclarecer dúvidas quanto à utilização dos produtos e soluções fornecidos. 12.16. Fornecer as devidas notas fiscais/faturas, nos termos da lei e cumprir todas as obrigações fiscais decorrentes da execução do Contrato, responsabilizando-se por quaisquer infrações fiscais daí advindas, desde que a infração fiscal tenha resultado de obrigação da CONTRATADA. 12.17. Manter todas as condições de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista e qualificação técnica, que ensejaram a sua contratação, devidamente atualizadas, durante toda a vigência do contrato, sob pena de retenção dos valores, até sua regularização, sem ônus para o TELEBRÁS, bem como a aplicação das demais penalidades. 12.18. Entregar as documentações eventualmente solicitadas pela TELEBRÁS no prazo estabelecido, sob pena de retenção de pagamentos. 12.19. Fornecer ao TELEBRÁS relatório detalhado, através de consulta em página WEB pelo prazo de vigência do contrato, com a facilidade de download das informações contendo informações mínimas descritas no ANEXO II. 12.20. Assumir total responsabilidade pelo sigilo das informações, dados, contidos em quaisquer mídias e documentos que seus empregados ou prepostos vierem a obter em função dos serviços prestados à TELEBRÁS, respondendo pelos danos que eventual vazamento de informação, decorrentes de ação danosa ou culposa, nas formas de negligência, imprudência ou imperícia, venha a ocasionar a TELEBRÁS ou a terceiros. 12.21. Contratar todos os seguros a que estiver obrigada pelas Leis brasileiras, em qualquer tempo, sem ônus para a TELEBRÁS. 12.22. Fornecer à TELEBRÁS, os manuais dos Equipamentos que sejam objeto do Contrato preferencialmente em português ou, alternativamente, em inglês. 12.23. Repassar todo o conhecimento adquirido ou produzido na execução dos serviços para os técnicos da TELEBRÁS. 12.24. Garantir a execução dos serviços sem interrupção, substituindo, caso necessário, sem ônus para a TELEBRÁS, qualquer profissional por outro de mesma qualificação ou superior em até 5 dias úteis. 12.25. Manter seus empregados, quando nas dependências da TELEBRÁS ou Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco A, Torre B – Ed. Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200 Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected] TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 07/20100-TB de suas parceiras, nos locais da prestação dos serviços (estações), devidamente identificados com crachá subscrito pela CONTRATADA, no qual constará, no mínimo, sua razão social, nome completo do empregado e fotografia 3x4. 12.26. Responsabilizar-se por quaisquer acréscimos ou ônus adicionais decorrentes de falha ou omissão no projeto técnico, quando de sua autoria, conforme especificações técnicas descritas no ANEXO I e no ANEXO II, deste termo de referência. 12.27. Informar ao responsável da CONTRATANTE, antes do efetivo envio dos equipamentos e materiais, o local de entrega, o volume e a data prevista para a chegada. 12.28. Enviar uma cópia da Nota Fiscal, imediatamente após sua emissão, aos responsáveis pela execução das atividades de controle fiscal da TELEBRÁS. 12.29. Fornecer os respectivos Certificados de Registro homologados junto à ANATEL para os produtos que compõem a solução ofertada. Para referência, a CONTRATADA deverá informar-se sobre as premissas de certificação via INTERNET, através da web site www.anatel.gov.br. 12.30. Afixar nos equipamentos e produtos passíveis de Certificação, quando da entrega, as plaquetas de identificação com o código de Certificação ANATEL, bem como informar a TELEBRÁS quais são estes produtos/equipamentos. O não cumprimento desta exigência obriga a CONTRATADA, em qualquer época, a assumir toda a responsabilidade pelas penalidades cabíveis, inclusive, a produção e afixação das plaquetas nos respectivos produtos/equipamentos. 12.31. Fornecer à TELEBRÁS, bens novos, de manufatura recente, de primeira qualidade e de tecnologia de vanguarda, não só no que se refere à matéria-prima utilizada para sua fabricação, mas, também, no que tange a design e técnica empregada e deve apresentar declaração do respectivo fabricante. Consideram-se novos, para os efeitos deste dispositivo, os bens que forem submetidos ao seu primeiro uso e não tenham sofrido reparo e/ou reconstrução, ou não tenham sido instalados anteriormente, ainda que como teste. 12.32. Garantir o fornecimento dos sobressalentes necessários, por um período de 10 (dez) anos, ao preço máximo registrado em Ata de Registro de Preços, ressalvada a possibilidade de correção cambial, tecnológica e atualização monetária. No caso de não dispor de sobressalente para o bem correspondente, deverá indicar um sobressalente equivalente, com a garantia da qualidade e da funcionalidade dos bens adquiridos. A obrigação de reposição em comento será válida pelo período mínimo de 10 (dez) anos contados da data de entrega de cada um dos equipamentos. 12.33. Remover quaisquer sobras e restos de materiais, às suas custas, dos locais de instalação, restituindo as dependências à TELEBRÁS, ao final dos serviços, conforme lhe foram entregues, respeitando a ecologia e cumprindo as exigências dos órgãos de controle ambiental, responsabilizando-se ainda por quaisquer danos causados em decorrência do transporte ou dos serviços. Caso não cumprido o estabelecido, a CONTRATADA será devidamente notificada e a TELEBRÁS poderá proceder à retenção do valor, referente à próxima parcela de pagamento, até a devida regularização. Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco A, Torre B – Ed. Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200 Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected] TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 07/20100-TB 12.34. Reparar, exclusivamente às suas custas, todos os defeitos, erros, falhas, omissões e quaisquer irregularidades verificadas nas instalações dos equipamentos, bem como responsabilizar-se por qualquer dano ou prejuízo daí decorrente. 12.35. Manter as dependências da TELEBRÁS e de suas parceiras, utilizadas durante a execução dos serviços, em perfeitas condições de conservação e limpeza. 12.36. Aceitar as determinações da TELEBRÁS, efetuadas por escrito, para a substituição imediata dos empregados cuja atuação, permanência ou comportamento forem, a seu critério, considerados prejudiciais e inconvenientes à execução dos serviços. 12.37. Responder pelo cumprimento dos postulados legais, cíveis, trabalhistas e tributários vigentes no âmbito federal, estadual ou do Distrito Federal. 12.38. Prestar as informações e esclarecimentos relativos ao objeto desta contratação que venham a ser solicitados pelos agentes designados pela TELEBRÁS. 12.39. Não veicular publicidade ou qualquer informação quanto à prestação do objeto desse Contrato sem prévia autorização da TELEBRÁS. 12.40. Todo software presente nos sistemas e equipamentos fornecidos pela CONTRATADA deve executar apenas os procedimentos necessários à implementação das funções previstas neste Termo de Referência e seus anexos, sendo vedada a existência, nestes sistemas e equipamentos, de qualquer componente de software não autorizado pela TELEBRÁS (código malicioso, código secreto, código desconhecido) que venha a comprometer o sigilo das comunicações ou o funcionamento normal da rede. 12.41. Em casos excepcionais e com o objetivo de garantir o sigilo das comunicações e a segurança nacional, deverá a CONTRATADA, sob solicitação expressa da TELEBRÁS, permitir acesso ao código-fonte dos softwares que compõem os sistemas e equipamentos fornecidos pela CONTRATADA. Cabem as seguintes restrições: a. Tal acesso se dará exclusivamente para fins de auditoria, inspeção e análise de segurança por parte da equipe técnica da TELEBRÁS e dos órgãos federais afeitos ao tema segurança nacional designados pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. b. Em relação a esse acesso, não haverá qualquer obrigação de transferência de propriedade intelectual e ocorrerá apenas durante o período em que fizer necessário para a realização da análise. c. As análises serão feitas em parceria com instituição de pesquisa ou empresa especializada em segurança de reputação ilibada, a ser definida em comum acordo com a CONTRATADA. d. Caberá a este terceiro, contratado para este fim, com ônus para TELEBRÁS, o provimento de suporte técnico e instalações adequadas para a realização dos testes. e. Deverá a CONTRATADA comprovar, caso não seja o fabricante dos Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco A, Torre B – Ed. Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200 Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected] TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 07/20100-TB equipamentos e sistemas, a concordância deste com os termos expostos no presente Termo de Referência, subitem 12.41. f. O não atendimento a essa premissa será considerada quebra de contrato, cabendo a aplicação das penalidades contratuais, civis e penais cabíveis para licitantes inidôneos. 12.42. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato. Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco A, Torre B – Ed. Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200 Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected] TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 07/20100-TB 13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 13.1. Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto e das demais cláusulas deste Edital e Contrato. 13.2. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre as possíveis irregularidades observadas no decorrer da instalação dos produtos ou quando do funcionamento irregular para a imediata adoção das providências para sanar os problemas eventualmente ocorridos. 13.3. Proporcionar as condições necessárias para que a CONTRATADA possa cumprir o que estabelece o presente Edital e Contrato. 13.4. Compor equipe técnica para realizar testes na amostra. 13.5. Receber os equipamentos, acompanhar a instalação e testes. 13.6. Atestar as notas fiscais/faturas desde que tenham sido entregues como determina este contrato, verificar os relatórios apresentados, encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, para pagamento no prazo contratado. 13.7. Comunicar a CONTRATADA para que seja efetuada a substituição de empregado que não comprove possuir a qualificação técnica necessária à prestação do serviço, ou que não mantenha padrão de comportamento e disciplinar compatível com as normas e práticas da TELEBRÁS. 13.8. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre as imperfeições, falhas, defeitos, mau funcionamento e/ou demais irregularidades constatadas na execução dos procedimentos previstos no presente Edital e Contrato e/ou nos equipamentos fornecidos pela mesma, inclusive nos serviços de assistência técnica, a fim de serem tomadas as providências cabíveis para correção. 13.9. Permitir a entrada dos funcionários da CONTRATADA, desde que devidamente identificados, garantindo pleno acesso deles aos equipamentos, bem como fornecer todos os meios necessários à execução dos serviços. 13.10. Efetuar os pagamentos, no prazo e nas condições indicadas neste instrumento, dos produtos e serviços que estiverem de acordo com as especificações, comunicando à CONTRATADA quaisquer irregularidades ou problemas que possam inviabilizar os pagamentos. 13.11. Respeitar os direitos de propriedade intelectual relativo ao uso, proteção e segurança dos programas, notificando a CONTRATADA de eventuais violações. 13.12. Prestar as informações e esclarecimentos relativos ao objeto desta contratação que venham a ser solicitados pelo preposto designado pela CONTRATADA. 13.13. Dirimir, por intermédio do fiscal do Contrato, as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços. Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco A, Torre B – Ed. Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200 Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected] TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 07/20100-TB 14. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 14.1. A LICITANTE que deixar de entregar ou de apresentar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato ou pedido de compra, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal e que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a ata de registro de preço, o contrato ou o pedido de compra, ficará sujeita à sanção de impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios. 14.2. As sanções aplicáveis à CONTRATADA em decorrência de descumprimento parcial ou total de suas obrigações contratuais são as seguintes: a. Advertência formal. b. Multa: Conforme a Tabela 7. Tabela 7 - Sanções Administrativas Inciso Descrição Penalidade I Não cumprir o prazo definido no item 8, Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso, referente à entrega dos equipamentos limitado a 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do contratados com o serviço de instalação no item, ou conjunto de itens, atrasado. prazo definido II Não cumprir o prazo definido no item 8, Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso, referente à entrega dos equipamentos limitado a 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do contratados sem o serviço de instalação no item, ou conjunto de itens, atrasado. prazo definido III Não cumprir o prazo definido no item 8, Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso, referente à entrega da plataforma de gerência limitado a 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do contratada com o serviço de instalação no item, ou conjunto de itens, atrasado. prazo definido IV Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso, Não iniciar a o Serviço de Operação Inicial limitado a 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do conforme prazo definido no item 8. item, ou conjunto de itens, atrasado. V Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso, Não iniciar o Serviço de Treinamento limitado a 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do conforme prazo definido no item 8. item, ou conjunto de itens, atrasado. Multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) por hora de Tempo para restabelecimento do atraso, limitada a 5% (cinco sistema por cento), calculada sobre o valor do item contratado de operação inicial. Emergencial VI - Níveis de Atendimento Multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) por hora de Tempo para solução definitiva atraso, limitada a 5% (cinco do problema por cento), calculada sobre o valor do item contratado de operação inicial. Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco A, Torre B – Ed. Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200 Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected] TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 07/20100-TB Multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) por hora de Tempo para restabelecimento do atraso, limitada a 5% (cinco sistema por cento), calculada sobre o valor do item contratado de operação inicial. Alta Prioridade Multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) por hora de Tempo para solução definitiva atraso, limitada a 5% (cinco do problema por cento), calculada sobre o valor do item contratado de operação inicial. Multa de 0,05% (zero vírgula zero cinco por cento) por hora de atraso, limitada a 5% Tempo para restabelecimento do (cinco por cento), calculada sistema sobre o valor do item contratado de operação inicial. Média Prioridade Multa de 0,05% (zero vírgula zero cinco por cento) por hora de atraso, limitada a 5% Tempo para solução definitiva (cinco por cento), calculada do problema sobre o valor do item contratado de operação inicial. Tempo para atendimento consulta Consulta o prazo de Reparo Multa de 0,05% (zero vírgula zero cinco por cento) por hora de atraso, limitada a 5% da (cinco por cento), calculada sobre o valor do item contratado de operação inicial. VII Não atender Equipamento de Multa de 1% por dia de atraso, calculado a partir do preço do item, limitado ao valor do próprio item. VIII Não atender o prazo de substituição de Multa de 1% por dia de atraso, calculado a partir do preço do Equipamento em campo item, limitado ao valor do próprio item. IX Não atender aos requerimentos de desempenho Multa de 5% (cinco por cento) por meta não cumprida, limitado para o Serviço de Operação Inicial a 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do item, ou estabelecidos no ANEXO II conjunto de itens, afetados. XI Não iniciar atender aos requisitos de Multa de 5% (cinco por cento) por meta não cumprida, limitado disponibilidade do sistema estabelecidos no a 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do item, ou ANEXO II. conjunto de itens, afetados. Compensatória no percentual de 0,05% (zero vírgula zero cinco por cento) ao dia até o limite de 2,5% (dois vírgula cinco por cento), calculada sobre o valor total do contrato, pela inadimplência de até 50 (cinqüenta) dias, cujo prazo iniciar-se-á no primeiro dia após esgotado o prazo da penalização máxima contida na Tabela 7, ou pelo cometimento de falta considerada grave, quanto ao descumprimento das obrigações contratuais, o que poderá ensejar também a rescisão do contrato. Compensatória no percentual de até 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do contrato, pela recusa em iniciar a prestação dos Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco A, Torre B – Ed. Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200 Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected] TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 07/20100-TB serviços, assinar o contrato ou a ata de registro de preços, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no Edital. c. Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a TELEBRÁS por período não superior a 02 (dois) anos. d. Impedimento de licitar e contratar com União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, com o descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no contrato e das demais cominações legais. 14.3. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo. 14.4. As penalidades impostas à LICITANTE/CONTRATADA serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 14.5. Conforme a gravidade da falta, as sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência, suspensão temporária para licitar e contratar com a TELEBRÁS e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 14.6. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, será assegurado à LICITANTE/CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa. Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco A, Torre B – Ed. Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200 Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected] TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 07/20100-TB 15. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO 15.1. Durante a execução do objeto contratado caberá à CONTRATANTE, diretamente ou por quem vier a indicar, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições do presente Termo de Referência, bem como vistoriar as instalações da LICITANTE a fim de verificar as condições para atendimento. 15.2. Para fins de fiscalização, a CONTRATANTE registrará em relatório as deficiências verificadas na execução do contrato, encaminhando cópia à CONTRATADA, para a imediata correção das irregularidades apontadas, sem qualquer ônus à CONTRATANTE e sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste contrato. 15.3. A ausência ou omissão da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas neste contrato. 15.4. A CONTRATANTE deverá indicar os Fiscais dos Contratos e a CONTRATADA o seu preposto. 15.5. Os Fiscais dos Contratos serão os responsáveis por todas as atividades pertinentes ao projeto, tais como planejamento, execução, monitoramento e controle. 15.6. Os Fiscais dos Contratos serão responsáveis pelo acompanhamento do contrato, administrativamente. Estes deverão interagir para solucionar qualquer assunto administrativo que impacte na execução do contrato. 15.7. A CONTRATANTE poderá indicar fiscais de campo para acompanhar o andamento das atividades da CONTRATADA. Brasília/DF, 08 de novembro de 2010. _______________________________________ Geraldo Jair Vieira Segatto Gerente de Engenharia e Planejamento Aprovo o presente termo de referência e seus anexos. Brasília/DF, 08 de novembro de 2010 _______________________________________ Antônio Carlos Alff Diretor Técnico Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco A, Torre B – Ed. Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200 Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected] TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 07/20100-TB ANEXO I. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA 1. Grupo 1 – Solução AAA. 1.1. Solução AA (Radius/TACACS) Grupo 1 - Item 1 Item Requisitos Solução Radius/Tacacs Gerais Código Req. GR1-IT1-GR1 GR1-IT1-GR2 GR1-IT1-GR3 Descrição O equipamento adquirido poderá ser do tipo appliance, com hardware e sistema operacional especializado para execução de suas funções ou baseado em servidores Unix/Linux. Em ambos os casos, os hardwares e seus sistemas operacionais deverão ser fornecidos como parte integrante da solução, assim como os respectivos serviços de suporte Possuir alimentação DC -48V ou AC 110/220 com chaveamento automático. O tipo a ser instalado será definido na Ordem de Serviço. A solução deverá ser uma plataforma única de AAA (authentication, authorization e accounting) para o ambiente de uma empresa provedora de serviços de internet; ROADMAP n/a n/a n/a GR1-IT1-GR4 Suportar protocolos Radius, TACACS, TACACS+ e LDAPv3 n/a GR1-IT1-GR5 A solução deverá suportar os meios de acesso xDSL, dial-up, EVDO, CDMA, HsxPA, UMTS, 3GPP, VPN, WiMAX e WLAN; Levantar as reais necessidades por causa de custo-alguns fabricantes fornecem algumas dessas opções como módulos adicionais n/a GR1-IT1-GR6 A solução deverá ser multi-vendor, operando com n/a soluções de quaisquer fabricantes que utilizem o protocolo RADIUS; GR1-IT1-GR7 A solução deverá suportar todos os tipos de atributo n/a RADIUS, inclusive os atributos específicos dos diversos fabricantes de equipamentos IP GR1-IT1-GR8 A solução deverá ser totalmente compatível com as n/a RFCs 2138, 2139, 2548, 2865, 2866, 2867, 2868, 2869, 3162, 3579, 3580 e 4679; GR1-IT1-GR9 Possuir suporte ao protocolo Diameter. A solução deve 12/2011 ser compatível com as RFCs 3588, 3589, 4004, 4005, 4006, 4072 e 5224 GR1-IT1-GR10 A solução deverá suportar integração com base de n/a usuários LDAP e banco de dados SQL para autenticação de usuários. Bases distintas de usuários poderão ser usadas simultaneamente; GR1-IT1-GR11 GR1-IT1-GR12 Deve possibilitar a operação como proxy radius, encaminhando as requisições a outros servidores Radius para autenticação; A solução deverá se integrar com o banco de dados Postgres/Mysql para armazenamento de informações e logs de contabilização (accounting); Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco A, Torre B – Ed. Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200 Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected] n/a n/a TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 07/20100-TB GR1-IT1-GR13 GR1-IT1-GR14 GR1-IT1-GR15 GR1-IT1-GR16 GR1-IT1-GR17 GR1-IT1-GR18 GR1-IT1-GR19 GR1-IT1-GR20 GR1-IT1-GR21 GR1-IT1-GR22 GR1-IT1-GR23 GR1-IT1-GR24 A solução deverá suportar os protocolos de autenticação PAP, CHAP, MS-CHAP v1 e v2, EAP, EAP-MD5, PEAP, EAP-FAST, EAP-TLS, EAP-TTLS, EAP-AKA, LEAP, EAP-PSK e EAP-SIM; Deverá suportar IPV4 e IPV6 sem necessidade de licenças adicionais; Possuir linguagem de programação ou scripts para alteração do fluxo da política de AAA, permitindo adequação da mesma aos requisitos do negócio da empresa; Deverá permitir associação de listas de acesso (ACLs) a usuários tendo como base atributos Radius; Deverá implementar o bloqueio temporário de contas de usuários após um número pré-definidos de erros na autenticação; O período de bloqueio do item anterior deve poder ser especificado pelo administrador da solução; Possibilitar restrições de acesso tendo como base o dia da semana e a hora, podendo impedir conexões em determinados dias ou horários; Permitir a definição de número máximo de conexões simultâneas dos usuários, sendo possível limitar esse valor a apenas um acesso; Permitir a adição e deleção e substituição de atributos de usuários, grupos e perfis; Permitir a alocação de endereços IP aos usuários a partir de pools de endereços de forma integrada a um servidor DHCP; Permitir o agrupamento de clientes em grupos; Permitir a associação de um endereço IP específico a um usuário; n/a n/a n/a n/a n/a n/a n/a n/a n/a n/a n/a n/a GR1-IT1-GR25 Possuir templates para criação de perfis de usuários e grupos; n/a GR1-IT1-GR26 Deve realizar a substituição (roll-over) do arquivo de log em horários ou intervalos de tempo pré-definidos; n/a GR1-IT1-GR27 Permitir a criação de políticas baseadas em grupos e em usuários; n/a GR1-IT1-GR28 GR1-IT1-GR29 GR1-IT1-GR30 GR1-IT1-GR31 GR1-IT1-GR32 GR1-IT1-GR33 Permitir a criação de políticas baseadas em regras com condições do tipo localidade, horário, data, quotas e tipo de acesso Permitir o armazenamento de "interin update", além dos já convencionais pacotes de start e stop. Aceitar a autenticação e accounting usando tanto as portas antigas(1645 e 1812) quanto as novas(1646 e 1813). Permitir a definição/configuração de novos RADIUS VSAs Suportar configurações de "password aging" Permitir que os próprios usuários mudem suas senhas via uma interface Web n/a n/a n/a n/a n/a n/a GR1-IT1-GR34 Possibilidade de limitar as sessões simultâneas por usuário e por domínio. n/a GR1-IT1-GR35 Possibilidade de desabilitar automaticamente a conta do usuário apos excesso de tentativas com erro. n/a GR1-IT1-GR36 Possibilidade de desabilitar automaticamente a conta em data especifica n/a Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco A, Torre B – Ed. Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200 Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected] TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 07/20100-TB GR1-IT1-GR37 Capacidade e Desempenho Hardware Possibilidade de reativar senhas bloqueadas automaticamente de forma automática após tempo arbitrário n/a GR1-IT1-GR38 Possuir facilidade de replicação do banco de dados para outros servidores n/a GR1-IT1-GR39 Deverá suportar funcionalidades baseada em SMPL(Service provisioning Markup Language). 12/2011 GR1-IT1-GR40 Deve poder operar como servidor (stand-alone) e proxy n/a (configuração com federação) Cada equipamento deve suportar minimamente 5 mil n/a autenticações ou accounting requests por segundo GR1-IT1-CD1 GR1-IT1-CD2 Não deve haver qualquer limitação quanto à n/a capacidade de processamento, número de equipamentos gerenciados, número de usuários configurados ou número de objetos na base de dados GR1-IT1-CD3 Deve ser capaz de armazenar todos os registros de n/a auditoria pelo período mínimo de 6 (seis) meses GR1-IT1-HW1 Servidor ou Appliance adequado para montagem em n/a rack de 19 polegadas com no máximo 2U. Deve ser fornecido o kit de instalação por meio de bandeja retrátil e atender, além dos requerimentos de capacidade e desempenho, os requisitos mínimos de Hardware descritos abaixo. Possuir no mínimo 2 processadores de, no mínimo 4 n/a núcleos de processamento, com no mínimo 2.3 GHz de clock Possuir suporte à tecnologia de virtualização de n/a servidores GR1-IT1-HW2 GR1-IT1-HW3 GR1-IT1-HW4 Deverá ter índice "SPECInt_rate_base2006" auditado n/a igual ou superior a 85 GR1-IT1-HW5 Possuir no mínimo 16 slots de memória DDR3 DIMM n/a que permita a instalação de até 64 Gbytes de RAM GR1-IT1-HW6 Deve ser fornecido com no mínimo 16 Gbytes de RAM, n/a de memória DDR3, com Advanced ECC, ocupando, no máximo 2 slots GR1-IT1-HW7 Cada servidor deve possuir no mínimo 2 unidades de n/a disco rígido, hot swap, padrão SAS com pelo menos 146 Gbytes cada operando a 15000 RPM, configurados em RAID 1 em hardware GR1-IT1-HW8 Placa HBA, FC4, short-wave, com conector LC, para n/a fibra multimodo GR1-IT1-HW9 GR1-IT1-HW10 Drive DVD ROM n/a Possuir, no mínimo 4 interfaces de rede 1000base-T, n/a com suporte a PXE e TCP Offload GR1-IT1-HW11 Controladora para gerenciamento remoto, com n/a redirecionamento de console (video, mouse e teclado) por meio de conexão ethernet dedicada. Permitir acesso por meio de browser Web ou CLI, criptografada via SSL. Deve ser também capaz de gerar alarmes no caso de falhas dos diversos componentes e enviar tais alarmes via SYSLOG ou E-mail SMTP GR1-IT1-HW12 Mínimo de 4 portas USB 2.0, sendo pelo menos duas, n/a frontais GR1-IT1-HW13 Possuir ao menos 2 slots PCI-E livres após a n/a configuração GR1-IT1-HW14 Placa de vídeo VGA, com pelo menos 8 MB de n/a memória dedicada, com saídas frontais e traseiras Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco A, Torre B – Ed. Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200 Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected] TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 07/20100-TB Gerência GR1-IT1-HW15 Possuir fontes redundantes, chaveamento automático 110/220V GR1-IT1-HW16 Possuir ventiladores redundantes, com ventilação n/a forçada frente-trás GR1-IT1-GE1 Implementar SNMPv2c GR1-IT1-GE2 GR1-IT1-GE3 Implementar SNMPv3 n/a Implementar pelo menos os seguintes níveis de n/a segurança para SNMPv3: Sem autenticação e sem privacidade, com autenticação e sem privacidade, com autenticação e com privacidade. GR1-IT1-GE4 GR1-IT1-GE5 GR1-IT1-GE6 GR1-IT1-GE7 GR1-IT1-GE8 GR1-IT1-GE9 GR1-IT1-GE10 Implementar Interface Index (ifIndex) persistence Implementar Syslog Local e Remoto Implementar múltiplos servidores Syslog remotos Implementar RFC 1492 TACACS+ Implementar RFC 2138 RADIUS Authentication Implementar RFC 2139 RADIUS Accounting Implementar autenticação dos administradores de rede usando RADIUS, LDAP, TACACS e TACACS+ GR1-IT1-GE11 Implementar mecanismos de AAA (Authentication, n/a Authorization e Accounting) com garantia de entrega. GR1-IT1-GE12 Implementar definição de grupos de usuários, com n/a diferentes níveis de acesso GR1-IT1-GE13 Permitir controlar quais comandos usuários ou grupos n/a de usuários podem emitir GR1-IT1-GE14 Implementar autenticação mútua entre o servidor AAA n/a e o cliente AAA. GR1-IT1-GE15 Implementar (Version 3) GR1-IT1-GE16 GR1-IT1-GE17 Implementar monitoração de tráfego de interfaces Implementar monitoração do uso de CPU processador via SNMP GR1-IT1-GE18 Implementar monitoração do uso de memória do n/a processador via SNMP GR1-IT1-GE19 Implementar monitoração do uso de CPU de line card n/a via SNMP GR1-IT1-GE20 Implementar monitoração do uso de memória do line n/a card via SNMP GR1-IT1-GE21 Implementar monitoração do uso de processador via comando de operação GR1-IT1-GE22 Implementar monitoração do uso de memória do n/a processador via comando de operação GR1-IT1-GE23 Implementar monitoração do uso de CPU de line card n/a via comando de operação GR1-IT1-GE24 Implementar monitoração do uso de memória do line n/a card via comando de operação GR1-IT1-GE25 GR1-IT1-GE26 Implementar exportação de informações via XML n/a Implementar utilização de scripts para automação de n/a tarefas GR1-IT1-GE27 Implementar definição de alarmes de utilização de n/a recursos GR1-IT1-GE28 Implementar aplicação de atualizações no sistema, em n/a serviço GR1-IT1-GE29 Suportar atualização de configuração lógica em n/a transações (commit/rollback) GR1-IT1-GE30 Implementar SSH v2 server RFC 1305 hot-swap, com n/a n/a Network Time n/a n/a n/a n/a n/a n/a n/a Protocol n/a CPU Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco A, Torre B – Ed. Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200 Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected] n/a do n/a do n/a n/a TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 07/20100-TB GR1-IT1-GE31 Suportar a cópia de arquivos de configuração e n/a imagens de firmware usando no mínimo um dos seguintes protocolos: TFTP/FTP/SFTP/SCP. GR1-IT1-GE32 Caso o equipamento possua funcionalidade de acesso n/a por Telnet ou via HTTP, o equipamento deverá permitir que estas sejam desabilitadas, através de configuração, sem prejuízo às demais funcionalidades do mesmo. Permitir a criação de listas de acesso baseadas em n/a endereços IP para limitar o acesso ao elemento de rede via Telnet ou SSH, possibilitando a definição dos endereços IP de origem das respectivas sessões. GR1-IT1-GE33 GR1-IT1-GE34 Suportar o armazenamento de múltiplas imagens de n/a software e configuração(mínimo de 2 para imagens e 2 para configuração). GR1-IT1-GE35 GR1-IT1-GE36 Implementar comandos de depuração n/a Implementar recuperação de estatísticas de QoS via n/a SNMP GR1-IT1-GE37 GR1-IT1-GE38 GR1-IT1-GE39 Implementar RFC 854 Telnet client and server n/a Implementar RFC 1157 SNMPv1 n/a Implementar RFC 1212, RFC 1213, RFC 1215 MIB-II, n/a Ethernet-Like MIB & TRAPs GR1-IT1-GE40 Implementar RFC 1573 Evolution of Interfaces Group n/a of MIB II GR1-IT1-GE41 Implementar RFC 1650 Ethernet-Like MIB (update of n/a RFC 1213 for SNMPv2) GR1-IT1-GE42 Implementar RFC 1901 – 1908 SNMP Version 2c, n/a SMIv2 and Revised MIB-II GR1-IT1-GE43 Implementar RFC 2570 – 2575 SNMPv3, user based n/a security, encryption and authentication GR1-IT1-GE44 Implementar RFC 2576 Coexistence between SNMP n/a Version 1, Version 2- and Version3 GR1-IT1-GE45 GR1-IT1-GE46 GR1-IT1-GE47 GR1-IT1-GE48 GR1-IT1-GE49 Implementar RFC 2665 Ethernet-Like-MIB Implementar RFC 2737 Entity MIB v2 Implementar RFC 2233 Interface MIB Implementar RFC 2925 - Ping / Traceroute MIB Implementar RFC 2465 - Management Information Base for IP Version 6: Textual Conventions and General Group Possuir capacidade para no mínimo 4 grupos de RMON (Grupos 1, 2, 3 e 9) GR1-IT1-GE50 Segurança n/a n/a n/a n/a n/a n/a GR1-IT1-SE1 Implementar o bloqueio de interfaces para funções de n/a gerência GR1-IT1-SE2 Implementar recursos contra ataques do tipo Denial of n/a Service GR1-IT1-SE3 Não deve possuir qualquer funcionalidade que permita n/a acesso não autorizado (backdoor) pela Telebrás. Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco A, Torre B – Ed. Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200 Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected] TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 07/20100-TB 1.2. Instalação AA Grupo 1 - Item 2 Item 2 Requisitos Instalação Gerais Código Req. GR1-IT2GR1 Descrição Instalação de equipamentos do Item 1 1.3. Treinamento AA Grupo 1 - Item 3 Item 3 Requisitos Treinamento Gerais Código Req. GR1-IT3GR1 Descrição Treinamento do item deste grupo, de turmas de 12 alunos com no mínimo 20 hs aula, conforme premissas definidas no Anexo II. 1.4. Operação Inicial AA Grupo 1 - Item 4 Item 4 Requisitos Operação Inicial Gerais Código Req. GR1-IT4GR1 Descrição Operação inicial de 2 equipamentos (deste grupo) por 6 meses, conforme premissas do Anexo II 2. Grupo 2 – Solução DNS 2.1. Solução DNS Autoritativo Grupo 2 - Item 1 Item Requisitos Código Req. GR2-IT1-GR1 Solução DNS Autoritativo Gerais GR2-IT1-GR2 GR2-IT1-GR3 Descrição O equipamento adquirido poderá ser do tipo appliance, com hardware e sistema operacional especializado para execução de suas funções, ou baseado em servidores Unix/Linux. Em ambos os casos, os hardwares e seus sistemas operacionais deverão ser fornecidos como parte integrante da solução, assim como os respectivos serviços de suporte Possuir alimentação DC -48V ou AC 110/220 com chaveamento automático. O tipo a ser instalado será definido na Ordem de Serviço. A solução deverá prover o serviço de DNS; Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco A, Torre B – Ed. Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200 Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected] ROADMAP n/a n/a n/a TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 07/20100-TB GR2-IT1-GR4 GR2-IT1-GR5 GR2-IT1-GR6 GR2-IT1-GR7 GR2-IT1-GR8 GR2-IT1-GR9 GR2-IT1-GR10 Capacidade e Desempenho GR2-IT1-CD1 GR2-IT1-HW1 GR2-IT1-HW2 GR2-IT1-HW3 GR2-IT1-HW4 GR2-IT1-HW5 Hardware GR2-IT1-HW6 GR2-IT1-HW7 GR2-IT1-HW8 GR2-IT1-HW9 GR2-IT1-HW10 A solução deverá suportar as seguintes RFCs: RFC 1034, RFC 1035, RFC 1183, RFC 1706, RFC 1712, RFC 1995, RFC 1996, RFC 2136, RFC 2181, RFC 2230, RFC 2671, RFC 2672, RFC 2782, RFC 2845, RFC 2874, RFC 2916, RFC 2930, RFC 2931, RFC 3007, RFC 3123, RFC 3225, RFC 3226, RFC 3401, RFC 3402, RFC 3403, RFC 3404, RFC 3405, RFC 3596, RFC 3597, RFC 3645, RFC 3761, RFC 3762, RFC 3764, RFC 3953, RFC 4002, RFC 4025, RFC 4033, RFC 4034, RFC 4035, RFC 4343, RFC 4355, RFC 4398, RFC 4408, RFC 4415, RFC 4470, RFC 4509, RFC 4701, RFC 4892 e RFC 5001 Deverá possuir suporte completo ao padrão DNSSEC; Suportar sincronismo de hora do equipamento através do protocolo NTP; Deverá suportar registros IPv4 e IPv6; Suportar DNS views; Operar como DNS Master, Slave O serviço de DNS deverá possibilitar a customização do parâmetro TTL (time to live) para as respostas das requisições; Ter capacidade para até 50.000 requisições DNS por elemento, em ambiente controlado (laboratório). A Contratante poderá solicitar POC para comprovação dessa funcionalidade em laboratório. Todos os requisitos de hardware referenciados são apenas referências mínimas. Caso a capacidade e desempenho demandem recursos de maior capacidade, esses devem ser ofertados para atender o requisito mínimo de capacidade indicado na presente especificação.. Servidor adequado para montagem em rack de 19 polegadas com no máximo 2U. Deve ser fornecido o kit de instalação por meio de bandeja retrátil Possuir no mínimo memória DDR3 DIMM que permita a instalação de até 16 Gbytes de RAM Deve ser fornecido com no mínimo 4 Gbytes de RAM, de memória DDR3, com Advanced ECC, ocupando, no máximo 2 slots Controladora SAS com suporte a RAID 0, 1, 5 e 1+0 por hardware, com no cache de no mínimo 256MB e taxa de transferência mínima de 300 MB/s. Cada servidor deve possuir no mínimo 2 unidades de disco rígido, hot swap, padrão SAS com pelo menos 400 Gbytes cada operando a 15000 RPM, configurados em RAID 1 em hardware Placa HBA, FC4, short-wave, com conector LC, para fibra multimodo Drive DVD ROM ou unidade de armazenamento removível para instalação dos firmwares ou software básico. Possuir, no mínimo 4 interfaces de rede 1000base-T, com suporte a PXE e TCP Offload Controladora para gerenciamento remoto, com redirecionamento de console (video, mouse e teclado) por meio de conexão ethernet dedicada. Permitir acesso por meio de de browser Web ou CLI, criptografada via SSL. Deve ser também capaz de gerar alarmes no caso de falhas dos diversos componentes e enviar tais alarmes via SYSLOG ou E-mail SMTP Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco A, Torre B – Ed. Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200 Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected] n/a n/a n/a n/a n/a n/a n/a n/a n/a n/a n/a n/a n/a n/a n/a n/a n/a n/a TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 07/20100-TB GR2-IT1-HW11 GR2-IT1-HW12 GR2-IT1-HW13 GR2-IT1-HW14 GR2-IT1-HW15 GR2-IT1-GE1 GR2-IT1-GE2 GR2-IT1-GE3 GR2-IT1-GE4 GR2-IT1-GE5 GR2-IT1-GE6 GR2-IT1-GE7 GR2-IT1-GE8 GR2-IT1-GE9 Gerência GR2-IT1-GE10 GR2-IT1-GE11 GR2-IT1-GE12 GR2-IT1-GE13 GR2-IT1-GE14 GR2-IT1-GE15 GR2-IT1-GE16 GR2-IT1-GE17 GR2-IT1-GE18 GR2-IT1-GE19 GR2-IT1-GE20 Mínimo de 2 portas USB 2.0, sendo pelo menos n/a duas, frontais Placa de vídeo VGA, com pelo menos 8 MB de n/a memória dedicada, com saídas frontais e traseiras Possuir fontes redundantes, hot-swap, com chaveamento automático 110/220V Possuir interface Console Possuir ventiladores redundantes, com ventilação forçada frente-trás Implementar SNMPv2c Implementar SNMPv3 Implementar pelo menos os seguintes níveis de segurança para SNMPv3: Sem autenticação e sem privacidade, com autenticação e sem privacidade, com autenticação e com privacidade. Implementar Interface Index (ifIndex) persistence Implementar Syslog Local e Remoto Implementar múltiplos servidores Syslog remotos Implementar mecanismos de AAA (Authentication, Authorization e Accounting) com garantia de entrega. Este requisito deve ser prestado preferencialmente pela aplicação do serviço DNS, podendo, entretanto, em razão da indisponibilidade desse recurso pela aplicação, ser prestado a nível de Sistema Operacional. Implementar definição de grupos de usuários, com diferentes níveis de acesso. Este requisito deve ser prestado preferencialmente pela aplicação do serviço DNS, podendo, entretanto, em razão da indisponibilidade desse recurso pela aplicação, ser prestado a nível de Sistema Operacional. Permitir controlar quais comandos usuários ou grupos de usuários podem emitir. Este requisito deve ser prestado preferencialmente pela aplicação do serviço DNS, podendo, entretanto, em razão da indisponibilidade desse recurso pela aplicação, ser prestado a nível de Sistema Operacional. Suportar a sincronização de relógio com servidor NTP remoto Implementar monitoração de tráfego de interfaces Implementar monitoração do uso de CPU do servidor via SNMP Implementar monitoração do uso de memória do servidor via SNMP Implementar monitoração do uso de CPU do servidor via comando de operação Implementar monitoração do uso de memória do servidor via comando de operação Implementar exportação de relatórios Implementar utilização de scripts para automação de tarefas Implementar definição de alarmes de utilização de recursos Implementar SSH v2 server Suportar a cópia de arquivos de configuração usando no mínimo um dos seguintes protocolos: TFTP/FTP/SFTP/SCP. Este requisito deve ser prestado preferencialmente pela aplicação do serviço DNS, podendo, entretanto, em razão da indisponibilidade desse recurso pela aplicação, ser prestado a nível de Sistema Operacional. Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco A, Torre B – Ed. Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200 Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected] n/a n/a n/a n/a n/a n/a n/a n/a n/a n/a n/a n/a n/a n/a n/a n/a n/a n/a n/a n/a n/a n/a TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 07/20100-TB GR2-IT1-GE21 GR2-IT1-GE22 GR2-IT1-GE23 GR2-IT1-GE24 GR2-IT1-GE25 GR2-IT1-GE26 GR2-IT1-GE27 GR2-IT1-GE28 GR2-IT1-GE29 GR2-IT1-GE30 GR2-IT1-GE31 GR2-IT1-GE32 GR2-IT1-GE33 GR2-IT1-GE34 GR2-IT1-GE35 GR2-IT1-GE36 Caso o equipamento possua funcionalidade de acesso por Telnet ou via HTTP, o equipamento deverá permitir que estas sejam desabilitadas, através de configuração, sem prejuízo às demais funcionalidades do mesmo. Permitir a criação de listas de acesso baseadas em endereços IP para limitar o acesso ao elemento de rede via Telnet ou SSH, possibilitando a definição dos endereços IP de origem das respectivas sessões. Este requisito deve ser prestado preferencialmente pela aplicação do serviço DNS, podendo, entretanto, em razão da indisponibilidade desse recurso pela aplicação, ser prestado a nível de Sistema Operacional. Implementar comandos de depuração ou visualização de logs dos serviços. Implementar RFC 854 Telnet client and server Implementar RFC 1157 SNMPv1 Implementar RFC 1212, RFC 1213, RFC 1215 MIB-II, Ethernet-Like MIB & TRAPs A solução deverá suportar vários administradores com perfis de administração, sendo necessárias no mínimo as permissões de leitura somente, acesso restrito a determinadas funcionalidades e acesso total; Deverá possuir interface web para gerenciamento completo da solução e ainda possuir controle de acesso à gerência baseada em perfis, devendo, nesse caso, registrar todas as ações executadas pelos usuários.; Deverá permitir configuração através de linha de comando ou web de forma segura (SSH ou HTTPS); Permitir a definição da quantidade de memória RAM alocada para o serviço de cache DNS, devendo suportar alocação de segmentos de memória maiores que 4 Gbytes; Capacidade para definição arbitrária de domínios e/ou classes de domínio para serem armazenados em de tabelas de cache na memória RAM Deverá suportar a autenticação dos administradores através dos protocolos RADIUS ou TACACS+ ou LDAP. Este requisito deve ser prestado preferencialmente pela aplicação do serviço DNS, podendo, entretanto, em razão da indisponibilidade desse recurso pela aplicação, ser prestado a nível de Sistema Operacional. Suporte a envio de Syslog para servidores remotos; Possuir log de auditoria de todas as ações realizadas no equipamento; n/a n/a n/a n/a n/a n/a n/a 6/2011 n/a n/a n/a n/a n/a n/a Permitir buscas rápidas por nomes DNS e endereços n/a IP através da utilização de filtros; Possibilitar geração de relatórios sobre informações e estatísticas sobre a solução do tipo: status do(s) serviço(s); consumo de CPU; uptime; consumo de memória; utilização de discos; número de requisições recebidas; número de respostas enviadas; lista de clientes com maior quantidade de acessos com as n/a respectivas porcentagens e quantidades; lista de domínios mais consultados com as respectivas porcentagens e quantidades; número de lookups; número de recursive-lookups; erros/falhas em consultas Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco A, Torre B – Ed. Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200 Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected] TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 07/20100-TB GR2-IT1-GE37 GR2-IT1-GE38 GR2-IT1-GE39 GR2-IT1-GE40 GR2-IT1-GE41 GR2-IT1-GE42 GR2-IT1-GE43 GR2-IT1-GE44 GR2-IT1-GE45 GR2-IT1-SE1 GR2-IT1-SE2 GR2-IT1-SE3 GR2-IT1-SE4 Segurança GR2-IT1-SE5 GR2-IT1-SE6 GR2-IT1-SE7 GR2-IT1-SE8 GR2-IT1-SE9 Possuir mecanismos de backup/restore de configuração; Deverá realizar sincronismo de horário através do protocolo NTP; Prover API para desenvolvimento/integração; Deverá suportar SNMPv3 na coleta de informações sobre o serviço DNS e sobre o status do servidor/appliance; Armazenar registros de consultas para análise posterior, de forma online e sem causar impacto na performance do servidor; Armazenar consultas (queries) em disco, de forma online e sem causar impacto na performance do servidor; Permitir definição de período de armazenamento e tamanho dos logs armazenados sem perda de desempenho do serviço; A solução deverá implementar MIBs SNMP públicas ou privadas que permitam a monitoração de desempenho do serviço de DNS e do hardware. Permitir filtragem de logs para análise por: Endereço de origem / destino; Porta do cliente; Domínio; Flags; Versão IP; Tipo de query; View; Nome Implementar o bloqueio de interfaces para funções de gerência Implementar recursos contra ataques do tipo Denial of Service Não deve possuir qualquer funcionalidade que permita acesso não autorizado (backdoor) pela Telebrás. Deverá possuir proteção contra ataques do tipo; cache poisoning, DNS Buffer Overflow, DNS Birthday, ataques DoS/DDoS Deverá possuir capacidade para realizar o saneamento de requisições DNS de forma que as consultas somente sejam tratadas se tiverem em conformidade com os padrões(RFCs 1034,1035,1123,1886,1995 dentre outros) Deverá possuir capacidade para controlar requisições por segundo servidas por cada servidor e por origem. Prover validação das respostas DNS; Permitir a definição de ranges de endereços IP com permissão para realizar consultas DNS; Não deverá possuir serviços não essenciais a operação da solução habilitados em seu sistema operacional n/a n/a n/a n/a n/a n/a n/a n/a n/a n/a n/a n/a n/a n/a n/a n/a n/a n/a 2.2. Solução DNS Cache Grupo 2 - Item 2 Item Solução DNS Cache Requisitos Gerais Código Req. GR2-IT2-GR1 Descrição Os equipamentos adquiridos poderão ser do tipo appliance, com hardware e sistema operacional especializado para execução de suas funções, ou baseados em servidores Unix/Linux. Em ambos os casos, os hardwares e seus sistemas operacionais deverão ser fornecidos como parte integrante da solução, assim como os respectivos serviços de Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco A, Torre B – Ed. Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200 Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected] ROADMAP n/a TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 07/20100-TB suporte . GR2-IT2-GR2 GR2-IT2-GR3 GR2-IT2-GR4 GR2-IT2-GR5 GR2-IT2-GR6 GR2-IT2-GR7 GR2-IT2-GR8 GR2-IT2-GR9 GR2-IT2-GR10 GR2-IT2-GR11 GR2-IT2-GR12 GR2-IT2-GR13 GR2-IT2-GR14 Capacidade e Desempenho GR2-IT2-CD1 GR2-IT2-CD2 GR2-IT2-HW1 Hardware GR2-IT2-HW2 GR2-IT2-HW3 GR2-IT2-HW4 Possuir alimentação DC -48V ou AC 110/220 com chaveamento automático. O tipo a ser instalado será definido na Ordem de Serviço. A solução deverá prover o serviço de DNS; A solução deverá suportar as seguintes RFCs: RFC 1034, RFC 1035, RFC 1123, RFC 1183, RFC 1706, RFC 1712, RFC 2163, RFC 2181, RFC 2230, RFC 2308, RFC 2538, RFC 2671, RFC 2672, RFC 2782, RFC 2845, RFC 2930, RFC 2931, RFC 3007, RFC 3008, RFC 3123, RFC 3225, RFC 3226, RFC 3401, RFC 3402, RFC 3403, RFC 3404, RFC 3596, RFC 3597, RFC 3655, RFC 3645, RFC 4033, RFC 4034, RFC 4035, RFC 4343, RFC 4398, RFC 4470, RFC 4509, RFC 4892, RFC 5001 e RFC 5155 Deverá possuir suporte completo ao padrão DNSSEC; Suportar sincronismo de hora do equipamento através do protocolo NTP; Deverá suportar registros IPv4 e IPv6; Possuir opção de limpeza da informação armazenada em cache (cache flushing); Possuir a opção de limpeza parcial da informação armazenada em cache (partial cache flushing) sem afetar outros registros armazenados; Possuir opção de dump da informação armazenada em cache (cache dumping) para análise; Suportar DNS views; Possuir função recursiva de DNS; Operar como DNS Recursivo O serviço de DNS deverá possibilitar a customização do parâmetro TTL (time to live) para cache positivo e negativo; Ter capacidade para até 60.000 requisições DNS por elemento com full-logging de todas as requisições, em ambiente controlado (laboratório). A Contratante poderá solicitar POC para comprovação dessa funcionalidade em laboratório. Devem ser mantidas no mínimo 7 bilhões de requisições em logs acessíveis; Todos os requisitos de hardware referenciados são apenas referências mínimas. Caso a capacidade e desempenho demandem recursos de maior capacidade, esses devem ser ofertados para atender o requisito mínimo de capacidade indicado na presente especificação. Servidor adequado para montagem em rack de 19 polegadas com no máximo 2U. Deve ser fornecido o kit de instalação por meio de bandeja retrátil n/a n/a n/a n/a n/a n/a n/a n/a n/a n/a n/a n/a n/a n/a n/a n/a n/a Possuir no mínimo memória DDR3 DIMM que permita n/a a instalação de até 16 Gbytes de RAM Deve ser fornecido com no mínimo 8 Gbytes de RAM, de memória DDR3, com Advanced ECC, ocupando, n/a no máximo 2 slots Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco A, Torre B – Ed. Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200 Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected] TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 07/20100-TB Controladora SAS com suporte a RAID 0, 1, 5 e 1+0 por hardware, com no cache de no mínimo 256MB e taxa de transferência mínima de 300 MB/s. Cada servidor deve possuir no mínimo 2 unidades de disco rígido, hot swap, padrão SAS com pelo menos GR2-IT2-HW6 400 Gbytes cada operando a 15000 RPM, configurados em RAID 1 em hardware Placa HBA, FC4, short-wave, com conector LC, para GR2-IT2-HW7 fibra multimodo Drive DVD ROM ou unidade de armazenamento GR2-IT2-HW8 removível para instalação dos firmwares ou software básico. Possuir, no mínimo 4 interfaces de rede 1000base-T, GR2-IT2-HW9 com suporte a PXE e TCP Offload Controladora para gerenciamento remoto, com redirecionamento de console (video, mouse e teclado) por meio de conexão ethernet dedicada. Permitir acesso por meio de de browser Web ou CLI, GR2-IT2-HW10 criptografada via SSL. Deve ser também capaz de gerar alarmes no caso de falhas dos diversos componentes e enviar tais alarmes via SYSLOG ou Email SMTP Mínimo de 2 portas USB 2.0, sendo pelo menos duas, GR2-IT2-HW11 frontais Placa de vídeo VGA, com pelo menos 8 MB de GR2-IT2-HW12 memória dedicada, com saídas frontais e traseiras GR2-IT2-HW5 n/a n/a n/a n/a n/a n/a n/a n/a Possuir fontes redundantes, hot-swap, com n/a chaveamento automático 110/220V GR2-IT2-HW14 Possuir interface Console Possuir ventiladores redundantes, com ventilação GR2-IT2-HW15 n/a forçada frente-trás GR2-IT2-GE1 Implementar SNMPv2c n/a GR2-IT2-HW13 GR2-IT2-GE2 GR2-IT2-GE3 GR2-IT2-GE4 GR2-IT2-GE5 GR2-IT2-GE6 GR2-IT2-GE7 Gerência GR2-IT2-GE8 GR2-IT2-GE9 GR2-IT2-GE10 GR2-IT2-GE11 Implementar SNMPv3 Implementar pelo menos os seguintes níveis de segurança para SNMPv3: Sem autenticação e sem privacidade, com autenticação e sem privacidade, com autenticação e com privacidade. Implementar Interface Index (ifIndex) persistence Implementar Syslog Local e Remoto Implementar múltiplos servidores Syslog remotos Implementar mecanismos de AAA (Authentication, Authorization e Accounting) com garantia de entrega. Este requisito deve ser prestado preferencialmente pela aplicação do serviço DNS, podendo, entretanto, em razão da indisponibilidade desse recurso pela aplicação, ser prestado a nível de Sistema Operacional. Implementar definição de grupos de usuários, com diferentes níveis de acesso. Este requisito deve ser prestado preferencialmente pela aplicação do serviço DNS, podendo, entretanto, em razão da indisponibilidade desse recurso pela aplicação, ser prestado a nível de Sistema Operacional. Permitir controlar quais comandos usuários ou grupos de usuários podem emitir. Este requisito deve ser prestado preferencialmente pela aplicação do serviço DNS, podendo, entretanto, em razão da indisponibilidade desse recurso pela aplicação, ser prestado a nível de Sistema Operacional. Suportar a sincronização de relógio com servidor NTP remoto Implementar monitoração de tráfego de interfaces Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco A, Torre B – Ed. Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200 Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected] n/a n/a n/a n/a n/a n/a n/a n/a n/a n/a TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 07/20100-TB GR2-IT2-GE12 GR2-IT2-GE13 GR2-IT2-GE14 GR2-IT2-GE15 GR2-IT2-GE16 GR2-IT2-GE17 GR2-IT2-GE18 GR2-IT2-GE19 GR2-IT2-GE20 GR2-IT2-GE21 GR2-IT2-GE22 GR2-IT2-GE23 GR2-IT2-GE24 GR2-IT2-GE25 GR2-IT2-GE26 GR2-IT2-GE27 GR2-IT2-GE28 GR2-IT2-GE29 GR2-IT2-GE30 GR2-IT2-GE31 Implementar monitoração do uso de CPU do servidor n/a via SNMP Implementar monitoração do uso de memória do n/a servidor via SNMP Implementar monitoração do uso de CPU do servidor n/a via comando de operação Implementar monitoração do uso de memória do servidor via comando de operação Implementar exportação de relatórios Implementar utilização de scripts para automação de tarefas Implementar definição de alarmes de utilização de recursos Implementar SSH v2 server Suportar a cópia de arquivos de configuração usando no mínimo um dos seguintes protocolos: TFTP/FTP/SFTP/SCP. Este requisito deve ser prestado preferencialmente pela aplicação do serviço DNS, podendo, entretanto, em razão da indisponibilidade desse recurso pela aplicação, ser prestado a nível de Sistema Operacional. Caso o equipamento possua funcionalidade de acesso por Telnet ou via HTTP, o equipamento deverá permitir que estas sejam desabilitadas, através de configuração, sem prejuízo às demais funcionalidades do mesmo. Permitir a criação de listas de acesso baseadas em endereços IP para limitar o acesso ao elemento de rede via Telnet ou SSH, possibilitando a definição dos endereços IP de origem das respectivas sessões. Este requisito deve ser prestado preferencialmente pela aplicação do serviço DNS, podendo, entretanto, em razão da indisponibilidade desse recurso pela aplicação, ser prestado a nível de Sistema Operacional. Implementar comandos de depuração ou visualização de logs dos serviços. Implementar RFC 854 Telnet client and server Implementar RFC 1157 SNMPv1 Implementar RFC 1212, RFC 1213, RFC 1215 MIB-II, Ethernet-Like MIB & TRAPs n/a n/a n/a n/a n/a n/a n/a n/a n/a n/a n/a n/a A solução deverá suportar vários administradores com perfis de administração, sendo necessárias no mínimo n/a as permissões de leitura somente, acesso restrito a determinadas funcionalidades e acesso total; Deverá possuir interface web para gerenciamento completo da solução e ainda possuir controle de acesso à gerência baseada em perfis, devendo, nesse caso, registrar todas as ações executadas pelos usuários.; Deverá permitir configuração através de linha de comando ou web de forma segura (SSH ou HTTPS); Permitir a definição da quantidade de memória RAM alocada para o serviço de cache DNS, devendo suportar alocação de segmentos de memória maiores que 4 Gbytes; Capacidade para definição arbitrária de domínios e/ou classes de domínio para serem armazenados em de tabelas de cache na memória RAM Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco A, Torre B – Ed. Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200 Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected] 6/2011 n/a n/a n/a TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 07/20100-TB GR2-IT2-GE32 GR2-IT2-GE33 GR2-IT2-GE34 GR2-IT2-GE35 GR2-IT2-GE36 GR2-IT2-GE37 GR2-IT2-GE38 GR2-IT2-GE39 GR2-IT2-GE40 GR2-IT2-GE41 GR2-IT2-GE42 GR2-IT2-GE43 GR2-IT2-GE44 GR2-IT2-GE45 GR2-IT2-SE1 GR2-IT2-SE2 GR2-IT2-SE3 Segurança GR2-IT2-SE4 GR2-IT2-SE5 GR2-IT2-SE6 Deverá suportar a autenticação dos administradores através dos protocolos RADIUS ou TACACS+ ou LDAP. Este requisito deve ser prestado preferencialmente pela aplicação do serviço DNS, podendo, entretanto, em razão da indisponibilidade desse recurso pela aplicação, ser prestado a nível de Sistema Operacional. Suporte a envio de Syslog para servidores remotos; Possuir log de auditoria de todas as ações realizadas no equipamento; Permitir buscas rápidas por nomes DNS e endereços IP através da utilização de filtros; Possibilitar geração de relatórios sobre informações e estatísticas sobre a solução do tipo: status do(s) serviço(s); consumo de CPU; uptime; consumo de memória; utilização de discos; número de requisições recebidas; número de respostas enviadas; lista de clientes com maior quantidade de acessos com as respectivas porcentagens e quantidades; lista de domínios mais consultados com as respectivas porcentagens e quantidades; número de lookups; número de recursive-lookups; erros/falhas em consultas Possuir mecanismos de backup/restore de configuração; Deverá realizar sincronismo de horário através do protocolo NTP; Prover API para desenvolvimento/integração; Deverá suportar SNMPv3 na coleta de informações sobre o serviço DNS e sobre o status do servidor/appliance; Armazenar registros de consultas para análise posterior, de forma online e sem causar impacto na performance do servidor; Armazenar consultas (queries) em disco, de forma online e sem causar impacto na performance do servidor; Permitir definição de período de armazenamento e tamanho dos logs armazenados sem perda de desempenho do serviço; A solução deverá implementar MIBs SNMP publicas ou privadas que permitam a monitoração de desempenho do serviço de DNS e do hardware. Permitir filtragem de logs para análise por: Endereço de origem / destino; Porta do cliente; Domínio; Flags; Versão IP; Tipo de query; View; Nome Implementar o bloqueio de interfaces para funções de gerência Implementar recursos contra ataques do tipo Denial of Service Não deve possuir qualquer funcionalidade que permita acesso não autorizado (backdoor) pela Telebrás. Possuir serviço de atualização automática de domínios maliciosos; Deverá permitir o redirecionamento de tentativas de resolução de domínios inexistentes ou maliciosos para páginas customizadas (Web Redirection); Deverá possuir proteção contra ataques do tipo; cache poisoning, DNS Buffer Overflow, DNS Birthday, ataques DoS/DDoS Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco A, Torre B – Ed. Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200 Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected] n/a n/a n/a n/a n/a n/a n/a n/a n/a n/a n/a n/a n/a n/a n/a n/a n/a n/a n/a n/a TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 07/20100-TB GR2-IT2-SE7 GR2-IT2-SE8 GR2-IT2-SE9 GR2-IT2-SE10 GR2-IT2-SE11 GR2-IT2-SE12 Deverá possuir capacidade para realizar o saneamento de requisições DNS de forma que as consultas somente sejam tratadas se tiverem em conformidade com os padrões(RFCs 1034,1035,1123,1886,1995 dentre outros) Deverá possuir capacidade para controlar requisições por segundo servidas por cada servidor e por origem. Permitir o envio de respostas DNS modificadas de forma a prover segurança contra domínios maliciosos e melhoria da experiência de navegação na internet; Prover validação das respostas DNS; Permitir a definição de ranges de endereços IP com permissão para realizar consultas DNS; Não deverá possuir serviços não essenciais a operação da solução habilitados em seu sistema operacional 2.3. Instalação DNS Grupo 2 - Item 3 Item 3 Requisitos Instalação Gerais Código Req. GR2-IT3GR1 Descrição Instalação de equipamentos do Item 1 2.4. Treinamento DNS Grupo 2 - Item 4 Item 4 Requisitos Treinamento Gerais Código Req. GR2-IT4GR1 Descrição Treinamento do item deste grupo, de turmas de 12 alunos com no mínimo 40 hs aula, conforme premissas definidas no Anexo II. 2.5. Operação Inicial DNS Grupo 2 - Item 5 Item 5 Requisitos Operação Inicial Gerais Código Req. GR2-IT5GR1 Descrição Operação inicial de 2 equipamentos (deste grupo)por 6 meses, conforme premissas do Anexo II Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco A, Torre B – Ed. Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200 Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected] n/a n/a n/a n/a n/a n/a TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 07/20100-TB 3. Grupo 3 – Solução SFLOW 3.1. Sistema de análise 1 Grupo 3 - Item 1 Item Requisitos Código Req. GR3-IT1-GR1 Deverão ser capazes de coletar informações de flow dos equipamentos dos editais do Core IP e Acesso e Borda IP. GR3-IT1-GR2 Capaz de monitorar a rede IP e detectar em tempo real anomalias de rede causadas por ataques de negação de serviços (DoS e DDoS), botnets e outras ameaças GR3-IT1-GR3 GR3-IT1-GR4 GR3-IT1-GR5 Permitir a análise do interesse de tráfego com outros A.S.s (autonomous systems) GR3-IT1-GR7 Deverá gerar relatórios que possibilitem o gerenciamento do tráfego de trânsito e de peering GR3-IT1-GR8 Deverá comandar o sistema de mitigação de ameaças, em tempo real, de forma a mitigar problemas decorrentes de anomalias de rede GR3-IT1-GR9 Deve poder permitir a automação das ações de proteção de rede assim como intervenções manuais nos mecanismos de proteção GR3-IT1-GR10 GR3-IT1-GR11 GR3-IT1-GR12 GR3-IT1-GR13 Capacidade e Desempenho Suportar de forma transparente o transporte IP/MPLS Possuir serviço de atualização de assinaturas automatizado. O serviço de atualização de assinatura deve ser provido durante todo período de garantia ou vigência do contrato (o que for maior) Permitir análise de tráfego IP, incluindo aplicações, serviços e roteamento da rede GR3-IT1-GR6 Gerais Sistema de Análise I Descrição Deve ser capaz de tratar e conhecer todas as rotas BGP da rede Apresentar disponibilidade mínima de 99,95% ao ano Possuir alimentação DC -48V. Deve operar normal em temperaturas de 5 a 40oC. GR3-IT1-GR14 Deve poder se integrar às plataformas de gerência da rede IP para envio de alertas usando SNMP, SYSLOG, SYSLOG-NG GR3-IT1-GR15 Compatibilidade com NetFlow, v5 e 9, Juniper Cflowd, sflow. GR3-IT1-GR16 Devem poder funcionar com taxas de amostragem de flow de 1:1; 1:10; 1:100; 1:1000; 1:10000 e 1:100000 GR3-IT1-GR17 Deverá possuir suporte para integração com outros sistemas de segurança a serem instalados pela Telebrás GR3-IT1-CD1 Apresentar disponibilidade mínima de 99,95% ao ano GR3-IT1-CD2 Nenhuma ação, a menos de relatórios deve ter tempo de resposta maior que 2 segundos GR3-IT1-CD3 A geração de relatórios históricos, de grandes volumes, não poderá ocorrer em mais de 5 minutos e não deverá impactar no desempenho da solução. Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco A, Torre B – Ed. Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200 Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected] TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 07/20100-TB Interface de Usuário e Relatórios GR3-IT1-CD4 Deve ser capaz de tratar e conhecer todas as rotas BGP da rede IP e até o limite mínimo de 2 milhões de rotas IPv4 ou 1 milhão de rotas IPv6 GR3-IT1-CD5 Deve ser escalável, permitindo o crescimento da capacidade da solução por meio da adição de novos componentes GR3-IT1-CD6 Deve ser capaz de receber flows de no mínimo 5 tera routers GR3-IT1-UI1 Deve possuir interface Web para administração e geração de relatórios GR3-IT1-UI2 Deve ser capaz de exportar os relatórios em formato pdf, xml e csv GR3-IT1-UI3 Deve ser capaz de gerar relatórios quanto ao Peering BGP em tempo real GR3-IT1-UI4 Deve permitir o agendamento da geração automatizada de relatórios GR3-IT1-UI5 Deve ser capaz de gerar alertas por email SMTP, SNMP, Syslog GR3-IT1-UI6 Deve ser capaz de reportar o status da comunicação para coleta de dados com os roteadores GR3-IT1-UI7 Deve ser capaz de mostrar o estado de todos os componentes do sistema, incluindo, versão de software, tráfego, uso de recursos e quaisquer dados vitais para o funcionamento GR3-IT1-UI8 Deve permitir perfis de acesso que permitam criar usuários com limites nos serviços utilizados, restringindo sua a atuação a determinadas tarefas, uso somente leitura, ou vislumbre de informações apenas de determinadas entidades GR3-IT1-UI9 Permitir a configuração de base de dados de usuários externa para autenticação e autorização usando LDAP, RADIUS, TACACS ou TACACS+ GR3-IT1-DA1 Deve ser capaz de detectar anomalias de tráfego, pacotes ou protocolo, tanto para entidades definidas (objetos gerenciados) quanto para não previamente definidas GR3-IT1-DA2 Deve ser capaz de criar um baseline para cada entidade monitorada, de forma que possa aprender e relatar dinamicamente mudanças nos comportamentos de tráfego GR3-IT1-DA3 Deve ser capaz de classificar as anomalias de rede quanto ao seu tipo, criticidade, urgência, risco e impacto na rede GR3-IT1-DA4 O sistema deve permitir a criação de entidades gerenciadas baseadas em: um ou mais blocos de CIDR, expressão regular de AS BGP, um ou mais peers de BGP, uma ou mais comunidades BGP, uma ou mais interfaces de roteador e combinações dentre essas opções GR3-IT1-DA5 Deve permitir a parametrização de limites de tráfego para alarmes associados a uma entidade GR3-IT1-DA6 Deve suportar detecção de anomalias mediante o rastreamento de padrões de tráfego quando hosts excederem o uso normal de tráfego incluindo TCP SYN, TCP RST, TCP Null, ICMP, IP Null, IP fragmented e DNS Detecção e Classificação de Anomalias Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco A, Torre B – Ed. Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200 Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected] TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 07/20100-TB Medição de anomalias e tracebacks Ações de Mitigação Detecção de Worms e Dark IP Medição e relatórios de Tráfego Alarmes de Tráfego Gerenciamento GR3-IT1-DA7 Deve ser capaz de gerar alerta baseado na alteração do comportamento observado no volume de pacotes ou banda utilizada para uma entidade gerenciada GR3-IT1-IP1 Deve ser capaz de identificar os equipamentos afetados por anomalias de rede GR3-IT1-IP2 Deve ser capaz de identificar o início e duração de cada anomalia GR3-IT1-IP3 Deve ser capaz de mostrar o impacto de cada anomalia detectada por interface de roteador, tanto com relação ao número de pacotes quanto por volume de tráfego GR3-IT1-IP4 Deve ser capaz de identificar anomalias devidas a falhas de configuração, pacotes mal formados, fragmentação de pacotes IP, retransmissão de pacotes e outros parâmetros que possam ajudar a identificar falhas de configuração e problemas que afetem a qualidade do serviço da rede IP GR3-IT1-IP5 Deve mostrar categorização da anomalia incluindo informações quanto ao endereçamento IP (origem e destino), porta e protocolos e flags TCP GR3-IT1-IP6 Deve ser capaz de correlacionar padrões de tráfego referentes as anomalias de forma a facilitar a identificação das causas raízes GR3-IT1-IP7 Deve ser capaz de pesquisar dados de DNS e whois para agregar informações a cada evento GR3-IT1-AM1 Deve ser capaz de fazer anúncio blackhole routing a partir de comandos do operador ou de forma automatizada GR3-IT1-AM2 Deve ser capaz de se integrar com sistemas externos de mitigação de ataques GR3-IT1-AM3 Deve ser capaz de recomendar políticas a serem aplicados para bloquear ou limitar ataques em roteadores de mercado GR3-IT1-DW1 Deve permitir a configuração de blocos de endereços IP a serem considerados como DARK IP GR3-IT1-DW2 Deve ser capaz de reportar o tráfego total e por hosts infectados por worms GR3-IT1-RT1 Deve ser capaz de medir tráfegos em tempo real por entidade gerenciada GR3-IT1-RT2 Deve fornecer informações sobre aplicações por protocolo, porta de rede, por roteador, interface ou objeto gerenciado GR3-IT1-RT3 Deve ser capaz de monitorar atualizações de BGP, mudanças de topologia na rede, por roteador e por peer, provendo relatórios históricos com no mínimo 6 meses GR3-IT1-RT4 Deve ser capaz de identificar maiores pontos de interesse de tráfego para a rede, roteadores, interfaces ou objetos gerenciados GR3-IT1-AT1 Deve ser capaz de gerar alarmes por instabilidade de roteamento, baseado no número de atualizações BGP ou mudanças de topologia GR3-IT1-AT2 Deve ser capaz de gerar alarmes quando interfaces excederem uma percentagem da utilização configurada GR3-IT1-GE1 Deve possuir documentação on-line GR3-IT1-GE2 Deve permitir níveis de acesso distintos, com perfis de operação, auditoria (somente leitura) e administração. Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco A, Torre B – Ed. Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200 Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected] TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 07/20100-TB GR3-IT1-GE3 Deve permitir a segregação de visões para usuário quanto a quais objetos gerenciados cada usuário pode visualizar/operar/administrar 3.2. Sistema de analise 2 Grupo 3 - Item 2 Item Requisitos Sistema de Análise II Gerais Código Req. GR3-IT2-GR1 Deverão ser capazes de coletar informações de flow dos equipamentos dos editais do Core IP e Acesso e Borda IP. GR3-IT2-GR2 Capaz de monitorar a rede IP e detectar em tempo real anomalias de rede causadas por ataques de negação de serviços (DoS e DDoS), botnets e outras ameaças GR3-IT2-GR3 GR3-IT2-GR4 Suportar de forma transparente o transporte IP/MPLS Possuir serviço de atualização de assinaturas automatizado. O serviço de atualização de assinatura deve ser provido durante todo período de garantia ou vigência do contrato (o que for maior) Permitir análise de tráfego IP, incluindo aplicações, serviços e roteamento da rede GR3-IT2-GR5 Capacidade e Desempenho Interface de Usuário e Relatórios Descrição GR3-IT2-GR6 Deverá gerar relatórios que possibilitem o gerenciamento do tráfego de trânsito e de peering GR3-IT2-GR7 GR3-IT2-GR8 GR3-IT2-GR9 GR3-IT2-GR10 Apresentar disponibilidade mínima de 99,95% ao ano Possuir alimentação DC -48V. Deve operar normal em temperaturas de 5 a 40oC. Deve poder se integrar às plataformas de gerência da rede IP para envio de alertas usando SNMP, SYSLOG, SYSLOG-NG GR3-IT2-GR11 Compatibilidade com NetFlow, v5 e 9, Juniper Cflowd, sflow. GR3-IT2-GR12 Devem poder funcionar com taxas de amostragem de flow de 1:1; 1:10; 1:100; 1:1000; 1:10000 e 1:100000 GR3-IT2-GR13 Deverá possuir suporte para integração com outros sistemas de segurança a serem instalados pela Telebrás GR3-IT2-CD1 Apresentar disponibilidade mínima de 99,95% ao ano GR3-IT2-CD2 Nenhuma ação, a menos de relatórios deve ter tempo de resposta maior que 2 segundos GR3-IT2-CD3 Deve ser escalável, permitindo o crescimento da capacidade da solução por meio da adição de novos componentes GR3-IT2-CD4 Deve ser capaz de receber flows de, no mínimo 10 elementos da rede Deve possuir interface Web para administração e geração de relatórios GR3-IT2-UI1 GR3-IT2-UI2 Deve ser capaz de exportar os relatórios em formato pdf, xml e csv GR3-IT2-UI3 Deve permitir o agendamento da geração automatizada de relatórios GR3-IT2-UI4 Deve ser capaz de gerar alertas por email SMTP, SNMP, Syslog GR3-IT2-UI5 Deve ser capaz de reportar o status da comunicação para coleta de dados com os roteadores Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco A, Torre B – Ed. Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200 Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected] TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 07/20100-TB GR3-IT2-UI6 Deve ser capaz de mostrar o estado de todos os componentes do sistema, incluindo, versão de software, tráfego, uso de recursos e quaisquer dados vitais para o funcionamento GR3-IT2-UI7 Deve permitir perfis de acesso que permitam criar usuários com limites nos serviços utilizados, restringindo sua a atuação a determinadas tarefas, uso somente leitura, ou vislumbre de informações apenas de determinadas entidades GR3-IT2-UI8 Permitir a configuração de base de dados de usuários externa para autenticação e autorização usando LDAP, RADIUS, TACACS ou TACACS+ Detecção e GR3-IT2-DA1 Classificação de Anomalias Deve ser capaz de detectar anomalias de tráfego, pacotes ou protocolo, tanto para entidades definidas (objetos gerenciados) quanto para não previamente definidas GR3-IT2-DA2 Deve ser capaz de criar um baseline para cada entidade monitorada, de forma que possa aprender e relatar dinamicamente mudanças nos comportamentos de tráfego GR3-IT2-DA3 Deve ser capaz de classificar as anomalias de rede quanto ao seu tipo, criticidade, urgência, risco e impacto na rede GR3-IT2-DA4 O sistema deve permitir a criação de entidades gerenciadas baseadas em: um ou mais blocos de CIDR, expressão regular de AS BGP, um ou mais peers de BGP, uma ou mais comunidades BGP, uma ou mais interfaces de roteador e combinações dentre essas opções GR3-IT2-DA5 Deve permitir a parametrização de limites de tráfego para alarmes associados a uma entidade GR3-IT2-DA6 Deve suportar detecção de anomalias mediante o rastreamento de padrões de tráfego quando hosts excederem o uso normal de tráfego incluindo TCP SYN, TCP RST, TCP Null, ICMP, IP Null, IP fragmented e DNS GR3-IT2-DA7 Deve ser capaz de gerar alerta baseado na alteração do comportamento observado no volume de pacotes ou banda utilizada para uma entidade gerenciada GR3-IT2-IP1 Deve ser capaz de identificar os equipamentos afetados por anomalias de rede GR3-IT2-IP2 Deve ser capaz de identificar o início e duração de cada anomalia GR3-IT2-IP3 Deve ser capaz de mostrar o impacto de cada anomalia detectada por interface de roteador, tanto com relação ao número de pacotes quanto por volume de tráfego GR3-IT2-IP4 Deve ser capaz de identificar anomalias devidas a falhas de configuração, pacotes mal formados, fragmentação de pacotes IP, retransmissão de pacotes e outros parâmetros que possam ajudar a identificar falhas de configuração e problemas que afetem a qualidade do serviço da rede IP GR3-IT2-IP5 Deve mostrar categorização da anomalia incluindo informações quanto ao endereçamento IP (origem e destino), porta e protocolos e flags TCP Medição de anomalias e tracebacks Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco A, Torre B – Ed. Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200 Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected] TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 07/20100-TB Ações de Mitigação Detecção de Worms e Dark IP Medição e relatórios de Tráfego Alarmes de Tráfego Gerenciamento GR3-IT2-IP6 Deve ser capaz de correlacionar padrões de tráfego referentes as anomalias de forma a facilitar a identificação das causas raízes GR3-IT2-IP7 Deve ser capaz de pesquisar dados de DNS e whois para agregar informações a cada evento GR3-IT2-AM1 Deve ser capaz de fazer anúncio blackhole routing a partir de comandos do operador ou de forma automatizada GR3-IT2-AM2 Deve ser capaz de se integrar com sistemas externos de mitigação de ataques GR3-IT2-AM3 Deve ser capaz de recomendar políticas a serem aplicados para bloquear ou limitar ataques em roteadores de mercado GR3-IT2-DW1 Deve permitir a configuração de blocos de endereços IP a serem considerados como DARK IP GR3-IT2-DW2 Deve ser capaz de identificar hosts ofensores de SMTP SPAM GR3-IT2-DW3 Deve ser capaz de reportar o tráfego total e por hosts infectados por worms GR3-IT2-RT1 Deve ser capaz de medir tráfegos em tempo real por entidade gerenciada GR3-IT2-RT2 Deve fornecer informações sobre aplicações por protocolo, porta de rede, por roteador, interface ou objeto gerenciado GR3-IT2-RT3 Deve ser capaz de monitorar atualizações de BGP, mudanças de topologia na rede, por roteador e por peer, provendo relatórios históricos com no mínimo 6 meses GR3-IT2-RT4 Deve ser capaz de identificar maiores pontos de interesse de tráfego para a rede, roteadores, interfaces ou objetos gerenciados GR3-IT2-AT1 Deve ser capaz de gerar alarmes por instabilidade de roteamento, baseado no número de atualizações BGP ou mudanças de topologia GR3-IT2-AT2 Deve ser capaz de gerar alarmes quando interfaces excederem uma percentagem da utilização configurada GR3-IT2-GE1 Deve possuir documentação on-line GR3-IT2-GE2 Deve permitir níveis de acesso distintos, com perfis de operação, auditoria (somente leitura) e administração. GR3-IT2-GE3 Deve permitir a segregação de visões para usuário quanto a quais objetos gerenciados cada usuário pode visualizar/operar/administrar 3.3. Sistema de mitigação de problemas Grupo 3 - Item 3 Item Requisitos Sistema de mitigação de problemas Gerais Código Req. Descrição GR3-IT3-GR1 As soluções de mitigação deverão operar de modo que o tráfego anômalo seja redirecionado para a plataforma (comandado pela solução de análise de tráfego), filtrado por esta e devolvido à rede IP GR3-IT3-GR2 Possuir alimentação DC -48V ou AC 110/220 com chaveamento automático. O tipo a ser instalado será definido na Ordem de Serviço. Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco A, Torre B – Ed. Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200 Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected] TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 07/20100-TB Desempenho Gerência GR3-IT3-GR3 O equipamento deve ser capaz de filtrar os ataques e anomalias identificados pelo sistema de análise (item 1, grupo 3) GR3-IT3-GR4 A filtragem deverá ocorrer por meio de desvio do tráfego comandado pelo equipamento de análise de tráfego por meio de alterações do plano de roteamento realizados de forma automatizada GR3-IT3-GR5 Após a filtragem o tráfego limpo deve ser recolocado em curso normal de roteamento da rede por meio de protocolos de roteamento padrão ou tunelamento GR3-IT3-GR6 Deverá ser capaz de mitigar ataques DDoS, no mínimo: Baseados em TCP (syns, syn-acks, acks, fins, fragments, etc...); UDP (random port floods, fragments, etc...); ataques em HTTP, DNS, SIP (VoIP), Botnet e Zombies, Spoofing, ICMP (unreachable, echo, fragments, etc...) e SMTP GR3-IT3-GR7 Deve suportar funções de análise de tráfego, permitindo filtros para determinados padrões de tráfego GR3-IT3-GR8 Deve permitir a análise de pacotes capturados em sua interface gráfica GR3-IT3-GR9 GR3-IT3-GR10 Deve poder usar filtros usando expressões TCPdump Deve ser capaz de mitigar ataques com base filtros de assinaturas de pacotes GR3-IT3-GR11 Deve ser capaz de mitigar ataques com base em filtros no payload dos pacotes GR3-IT3-GR12 Deve suportar os seguintes protocolos de comunicação: SSH; SSL; SNMP MIB, MIBII e traps; RADIUS e/ou TACACS+ GR3-IT3-GR13 Deverá suportar suportar os seguintes métodos de desvio de tráfego: BGP, MPLS shun e GRE GR3-IT3-GR14 Deverá possuir suporte para integração com outros sistemas de segurança a serem instalados pela Telebrás GR3-IT3-CD1 Apresentar no mínimo eficiência de 99% na mitigação de ataques DDOS, desconsiderados os falso positivos GR3-IT3-CD2 Capacidade para analisar e mitigar problema em fluxos que somem até 10Gbps, expansíveis até 40Gbps GR3-IT3-CD3 Não poderá inserir mais do que 1 ms de atraso no trânsito de dados GR3-IT3-CD4 Deve ser capaz de mitigar no mínimo 50 tipo de ataques diferentes simultaneamente GR3-IT3-CD5 Deverá suportar no mínimo 10 Gbps de tráfego (line rate), expansível a pelo menos 40 Gbps GR3-IT3-CD6 As interfaces deverão ser capazes de tratar todo o tráfego em "wire speed" GR3-IT3-GE1 Deve possuir sistema de gerência com interfaces Web, capaz de gerenciar todos os equipamentos de mitigação GR3-IT3-GE2 Deve suportar comunicação segura entre o sistema de gerência e os equipamentos GR3-IT3-GE3 GR3-IT3-GE4 Deverá suportar acesso via SSH para a CLI Deverá se integrar com sistema AAA RADIUS e/ou TACACS+ e/ou LDAP para controle de acesso e perfis Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco A, Torre B – Ed. Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200 Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected] TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 07/20100-TB 3.4. Upgrade sistema mitigação Grupo 3 - Item 4 Item Requisitos Upgrade do Sistema de Mitigação Gerais Código Req. GR3-IT4GR1 Descrição Upgrade adicional, instalado, de 10Gbits do equipamento referenciado no Grupo 3 item 3. Este upgrade se refere à expansão do item referenciado em GR3-IT3-CD2. 3.5. Sistema de gerência Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco A, Torre B – Ed. Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200 Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected] TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 07/20100-TB Grupo 3 - Item 5 Item Requisitos Código Req. Descrição Sistema de Gerência Gerais GR3-IT5GR1 Solução centralizada da gerência dos equipamentos referenciados nos itens 1,2. GR3-IT5- A gerência deve unificar as informações coletadas a partir dos Sistemas GR2 de análise (Itens 1 e 2), de forma a disponibilizar os relatórios de tráfego. GR3-IT5GR3 Capas de monitorar a rede IP e detectar em tempo real anomalias de rede causadas por ataques de negação de serviços (DoS e DDoS), botnets e outras ameaças GR3-IT5Possuir serviço de atualização de assinaturas sem paralisação de GR4 serviço. O serviço de atualização de assinatura deve ser provido durante todo período de garantia ou de vigência do contrato (o que for maior) GR3-IT5GR5 Permitir análise de tráfego IP, incluindo aplicações, serviços e roteamento da rede GR3-IT5- Permitir a análise do interesse de tráfego com outros A.S.s (autonomous systems) GR6 GR3-IT5GR7 Deverá gerar relatórios que possibilitem o gerenciamento do tráfego de trânsito e de peering GR3-IT5GR8 Deverá comandar o sistema de mitigação de ameaças, em tempo real, de forma a mitigar problemas decorrentes de anomalias de rede GR3-IT5GR9 Deve poder permitir a automação das ações de proteção de rede assim como intervenções manuais nos mecanismos de proteção GR3-IT5GR10 Deve ser capaz de tratar BGP full routing GR3-IT5GR11 Possuir alimentação DC -48V ou AC 110/220 com chaveamento automático. O tipo a ser instalado será definido na Ordem de Serviço. GR3-IT5GR12 Deve operar normal em temperaturas de 5 a 40oC. GR3-IT5- Deve poder se integrar às plataformas de gerência da rede IP para envio GR13 de alertas usando SNMP e SYSLOG. GR3-IT5GR14 Compatibilidade com NetFlow, v5 e 9, e Juniper Cflowd GR3-IT5GR15 Devem poder funcionar com taxas de amostragem de flow de 1:1; 1:10; 1:100; 1:1000; 1:10000 e 1:100000 GR3-IT5GR16 Deve permitir a monitoração de até 5 fontes de flow com capacidade de tratamento de até 50.000 FPS GR3-IT5GR17 Deverá possuir suporte para integração com outros sistemas de segurança a serem instalados pela Telebrás Capacidade e GR3-IT5-CD1 Desempenho Nenhuma ação, a menos de relatórios deve ter tempo de resposta maior que 2 segundos Interface de Usuário e Relatórios GR3-IT5-UI1 Deve possuir interface Web para administração e geração de relatórios GR3-IT5-UI2 Deve ser capaz de exportar os relatórios em formato pdf, xml e csv GR3-IT5-UI3 Deve ser capaz de gerar relatórios quanto ao Peering BGP em tempo real GR3-IT5-UI4 Deve permitir o agendamento da geração automatizada de relatórios GR3-IT5-UI5 Deve ser capaz de gerar alertas por email SMTP, SNMP, Syslog e RMON Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco A, Torre B – Ed. Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200 Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected] TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 07/20100-TB GR3-IT5-UI6 Deve ser capaz de mostrar o estado de todos os componentes do sistema, incluindo, versão de software, tráfego, uso de recursos e quaisquer dados vitais para o funcionamento GR3-IT5-UI7 Deve permitir perfis de acesso que permitam criar usuários com limites nos serviços utilizados, restringindo sua a atuação a determinadas tarefas, uso somente leitura, ou vislumbre de informações apenas de determinadas entidades GR3-IT5-UI8 Deve ter capacidade de gerenciar 25 elementos de coleta, com possibilidade de upgrade desse quantitativo. GR3-IT5-UI9 Deve possuir APIs que permitam integração com os sistemas de gerência/aprovisionamento da Telebrás. GR3-IT5UI10 Permitir a configuração de base de dados de usuários externa para autenticação e autorização usando RADIUS ou TACACS+ 3.6. Instalação Sflow Grupo 3 - Item 6 Item 6 Requisitos Instalação Gerais Código Req. GR3-IT6GR1 Descrição Instalação de 1 equipamento dos itens 1, 2, 3 ou 5 3.7. Treinamento Sflow Grupo 3 - Item 7 Item 7 Requisitos Treinamento Gerais Código Req. GR3-IT7GR1 Descrição Treinamento dos itens deste grupo, de turmas de 12 alunos, com no mínimo 40 hs aula, conforme premissas definidas no Anexo II. Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco A, Torre B – Ed. Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200 Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected] TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 07/20100-TB 3.8. Operação Inicial Sflow Grupo 3 - Item 8 Item 8 Requisitos Operação Inicial Gerais Código Req. GR3-IT8GR1 Descrição Operação inicial de 1 equipamento (deste grupo), dos itens 1, 2, 3 ou 5, por 6 meses, conforme premissas do Anexo II 4. Grupo 4 – Solução NTP/Syslog 4.1. Solução NTP/Syslog Grupo 4 - Item 1 Item Requisitos Código Req. GR4-IT1-GR1 GR4-IT1-GR2 GR4-IT1-GR3 Geraisl GR4-IT1-GR4 GR4-IT1-GR5 GR4-IT1-GR6 GR4-IT1-GR7 GR4-IT1-GR8 GR4-IT1-CD1 Solução NTP e Syslog-NG GR4-IT1-CD2 Capacidade e Desempenho GR4-IT1-CD3 GR4-IT1-CD4 GR4-IT1-HW1 Hardware GR4-IT1-HW2 GR4-IT1-HW3 GR4-IT1-HW4 Descrição Deverá implantar os protocolos NTP, Syslog e Syslog-NG, sendo compatíveis com as seguintes RFCs: 5234, 5424, 5425, 5426, 958 e 1305 Deverá operar em sistemas operacionais Linux ou FreeBsd, devendo ser fornecido com o sistema instalado Deverá possuir função de servidor e cliente NTP e SNTP Suportar sincronismo de hora do equipamento através do protocolo NTP; Deverá suportar protocolos IPv4 e IPv6; Deverá ser instalado o banco de dados Postgres Deverá vir instalado com SYSLOG-NG Open Source Edition O servidor NTP deverá poder operar como Stratum 1 ou 2 e deve permitir integração com Stratum 0 Deve ser dimensionado para gravar até 1 milhão de linhas de log por dia, e manter o histórico por até 1 ano Deve ser possível a pesquisa de logs no último mês em no máximo 15 segundos, e no último ano em no máximo 5 minutos Deve ser entregue mecanismo de rotação dos registros de auditoria de tal forma que se possa configurar o tempo de retenção de cada registro Deve ser capaz de responder no mínimo 200 consultas NTP por segundo Servidor adequado para montagem em rack de 19 polegadas com no máximo 2U. Deve ser fornecido o kit de instalação por meio de bandeja retrátil Possuir no mínimo 2 processadores de, no mínimo 4 núcleos de processamento, com no mínimo 2.3 GHz de clock Possuir suporte à tecnologia de virtualização de servidores Deverá ter indíce "SPECInt_rate_base2006" auditado igual ou superior a 85 Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco A, Torre B – Ed. Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200 Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected] Roadmap n/a n/a n/a n/a n/a n/a n/a n/a n/a n/a n/a n/a n/a n/a n/a n/a TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 07/20100-TB GR4-IT1-HW5 Possuir no mínimo 16 slots de memória DDR3 DIMM que permita a instalação de até 64 Gbytes de RAM n/a GR4-IT1-HW6 Deve ser fornecido com no mínimo 16 Gbytes de RAM, de memória DDR3, com Advanced ECC, ocupando, no máximo 2 slots n/a GR4-IT1-HW7 GR4-IT1-HW8 GR4-IT1-HW9 GR4-IT1-HW10 GR4-IT1-HW11 GR4-IT1-HW12 GR4-IT1-HW13 GR4-IT1-HW14 GR4-IT1-HW15 Gerência Controladora SAS com suporte a RAID 0, 1, 5 e 1+0 por hardware, com no cache de no mínimo 256MB e taxa de transferência mínima de 300 MB/s. Cada servidor deve possuir no mínimo 2 unidades de disco rígido, hot swap, padrão SAS com pelo menos 300 Gbytes cada operando a 15000 RPM, configurados em RAID 1 em hardware Placa HBA, FC4, short-wave, com conector LC, para fibra multimodo Drive DVD ROM Possuir, no mínimo 4 interfaces de rede 1000base-T, com suporte a PXE e TCP Offload Controladora para gerenciamento remoto, com redirecionamento de console (video, mouse e teclado) por meio de conexão ethernet dedicada. Permitir acesso por meio de de browser Web ou CLI, criptografada via SSL. Deve ser também capaz de gerar alarmes no caso de falhas dos diversos componentes e enviar tais alarmes via SYSLOG ou E-mail SMTP Mínimo de 4 portas USB 2.0, sendo pelo menos duas, frontais Possuir ao menos 2 slots PCI-E livres após a configuração Placa de vídeo VGA, com pelo menos 8 MB de memória dedicada, com saídas frontais e traseiras n/a n/a n/a n/a n/a n/a n/a n/a n/a GR4-IT1-HW16 Possuir fontes redundantes, hot-swap, com chaveamento automático 110/220V n/a GR4-IT1-HW17 Possuir ventiladores redundantes, com ventilação forçada frente-trás n/a GR4-IT1-HW18 Suportar sistemas operacionais Linux (RedHat, Suse e Debian), Windows 2008 e Solaris n/a GR4-IT1-GE1 Implementar SNMPv2c n/a GR4-IT1-GE2 Implementar SNMPv3 n/a GR4-IT1-GE3 Implementar pelo menos os seguintes níveis de segurança para SNMPv3: Sem autenticação e sem privacidade, com autenticação e sem privacidade, com autenticação e com privacidade. n/a GR4-IT1-GE4 GR4-IT1-GE5 GR4-IT1-GE6 GR4-IT1-GE7 GR4-IT1-GE8 GR4-IT1-GE9 GR4-IT1-GE10 Implementar Interface Index (ifIndex) persistence Implementar Syslog Local e Remoto Implementar múltiplos servidores Syslog remotos Implementar RFC 1492 TACACS+ Implementar RFC 2138 RADIUS Authentication Implementar RFC 2139 RADIUS Accounting Implementar autenticação dos administradores de rede usando RADIUS, LDAP, TACACS e TACACS+ n/a n/a n/a n/a n/a n/a n/a GR4-IT1-GE11 Implementar mecanismos de AAA (Authentication, n/a Authorization e Accounting) com garantia de entrega. GR4-IT1-GE12 Implementar definição de grupos de usuários, com diferentes níveis de acesso n/a GR4-IT1-GE13 Permitir controlar quais comandos usuários ou grupos de usuários podem emitir n/a Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco A, Torre B – Ed. Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200 Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected] TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 07/20100-TB GR4-IT1-GE14 GR4-IT1-GE15 GR4-IT1-GE16 GR4-IT1-GE17 GR4-IT1-GE18 GR4-IT1-GE19 GR4-IT1-GE20 Implementar autenticação mútua entre o servidor AAA e o cliente AAA. Implementar RFC 1305 Network Time Protocol (Version 3) Implementar monitoração de tráfego de interfaces Implementar monitoração do uso de CPU do processador via SNMP Implementar monitoração do uso de memória do processador via SNMP Implementar monitoração do uso de CPU de line card via SNMP Implementar monitoração do uso de memória do line card via SNMP n/a n/a n/a n/a n/a n/a n/a GR4-IT1-GE21 Implementar monitoração do uso de CPU do processador via comando de operação n/a GR4-IT1-GE22 Implementar monitoração do uso de memória do processador via comando de operação n/a GR4-IT1-GE23 Implementar monitoração do uso de CPU de line card via comando de operação n/a GR4-IT1-GE24 GR4-IT1-GE25 GR4-IT1-GE26 GR4-IT1-GE27 GR4-IT1-GE28 GR4-IT1-GE29 GR4-IT1-GE30 GR4-IT1-GE31 GR4-IT1-GE32 GR4-IT1-GE33 GR4-IT1-GE34 GR4-IT1-GE35 GR4-IT1-GE36 GR4-IT1-GE37 GR4-IT1-GE38 GR4-IT1-GE39 GR4-IT1-GE40 GR4-IT1-GE41 Implementar monitoração do uso de memória do line card via comando de operação Implementar exportação de informações via XML Implementar utilização de scripts para automação de tarefas Implementar definição de alarmes de utilização de recursos Implementar aplicação de atualizações no sistema, em serviço Suportar atualização de configuração lógica em transações (commit/rollback) Implementar SSH v2 server Suportar a cópia de arquivos de configuração e imagens de firmware usando no mínimo um dos seguintes protocolos: TFTP/FTP/SFTP/SCP. Caso o equipamento possua funcionalidade de acesso por Telnet ou via HTTP, o equipamento deverá permitir que estas sejam desabilitadas, através de configuração, sem prejuízo às demais funcionalidades do mesmo. Permitir a criação de listas de acesso baseadas em endereços IP para limitar o acesso ao elemento de rede via Telnet ou SSH, possibilitando a definição dos endereços IP de origem das respectivas sessões. Suportar o armazenamento de múltiplas imagens de software e configuração(mínimo de 2 para imagens e 2 para configuração). Implementar comandos de depuração Implementar recuperação de estatísticas de QoS via SNMP Implementar RFC 854 Telnet client and server Implementar RFC 1157 SNMPv1 Implementar RFC 1212, RFC 1213, RFC 1215 MIBII, Ethernet-Like MIB & TRAPs Implementar RFC 1573 Evolution of Interfaces Group of MIB II Implementar RFC 1650 Ethernet-Like MIB (update of RFC 1213 for SNMPv2) Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco A, Torre B – Ed. Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200 Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected] n/a n/a n/a n/a n/a n/a n/a n/a n/a n/a n/a n/a n/a n/a n/a n/a n/a n/a TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 07/20100-TB GR4-IT1-GE42 Implementar RFC 1901 – 1908 SNMP Version 2c, SMIv2 and Revised MIB-II n/a GR4-IT1-GE43 Implementar RFC 2570 – 2575 SNMPv3, user based security, encryption and authentication n/a GR4-IT1-GE44 GR4-IT1-GE45 GR4-IT1-GE46 GR4-IT1-GE47 GR4-IT1-GE48 GR4-IT1-GE49 GR4-IT1-GE50 GR4-IT1-GE51 GR4-IT1-GE52 GR4-IT1-GE53 GR4-IT1-GE54 GR4-IT1-GE55 GR4-IT1-GE56 GR4-IT1-GE57 GR4-IT1-GE58 GR4-IT1-GE59 GR4-IT1-GE60 GR4-IT1-GE61 GR4-IT1-GE62 GR4-IT1-GE63 GR4-IT1-GE64 GR4-IT1-GE65 Implementar RFC 2576 Coexistence between SNMP Version 1, Version 2- and Version3 Implementar RFC 2665 Ethernet-Like-MIB Implementar RFC 2737 Entity MIB v2 Implementar RFC 2233 Interface MIB Implementar RFC 2925 - Ping / Traceroute MIB Implementar RFC 2465 - Management Information Base for IP Version 6: Textual Conventions and General Group Possuir capacidade para no mínimo 4 grupos de RMON (Grupos 1, 2, 3 e 9) A solução deverá suportar vários administradores com perfis de administração, sendo necessárias no mínimo as permissões de leitura somente, acesso restrito a determinadas funcionalidades e acesso total; Deverá possuir interface web para gerenciamento completo da solução; Deverá permitir configuração através de linha de comando ou web de forma segura (SSH ou HTTPS); Permitir alteração nas configurações do serviço sem necessidade de se reiniciar o serviço; Permitir a definição da quantidade de memória RAM alocada para o serviço de cache DNS, devendo suportar alocação de segmentos de memória maiores que 4 Gbytes; Capacidade para definição arbitrária de domínios e/ou classes de domínio para serem armazenados em de tabelas de cache na memória RAM n/a n/a n/a n/a n/a n/a n/a n/a n/a n/a n/a n/a n/a Deverá suportar a autenticação dos administradores n/a através dos protocolos RADIUS e TACACS+; Suporte a envio de Syslog para servidores remotos; n/a Possuir log de auditoria de todas as ações realizadas n/a no equipamento; Possibilitar geração de relatórios sobre informações e estatísticas sobre a solução do tipo: status do(s) serviço(s); consumo de CPU; uptime; consumo de memória; utilização de discos; número de requisições recebidas; número de respostas enviadas; lista de clientes com maior quantidade de n/a acessos com as respectivas porcentagens e quantidades; lista de domínios mais consultados com as respectivas porcentagens e quantidades; número de lookups; número de recursive-lookups; erros/falhas em consultas Possuir mecanismos de backup/restore de configuração; Deverá realizar sincronismo de horário através do protocolo NTP; Prover API para desenvolvimento/integração; Deverá suportar SNMPv3 na coleta de informações sobre o serviço DNS e sobre o status do servidor/appliance; Armazenar registros de tráfego de consultas para análise posterior; Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco A, Torre B – Ed. Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200 Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected] n/a n/a n/a n/a n/a TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 07/20100-TB GR4-IT1-GE66 GR4-IT1-GE67 GR4-IT1-GE68 GR4-IT1-CU1 GR4-IT1-CU2 GR4-IT1-CU3 GR4-IT1-CU4 Customizações GR4-IT1-CU5 GR4-IT1-CU6 GR4-IT1-CU7 GR4-IT1-CU8 Armazenar consultas (queries) em disco; Permitir definição de período de armazenamento e tamanho dos logs armazenados; Permitir filtragem de logs para análise por: Endereço de origem / destino; Porta do cliente; Domínio; Flags; Versão IP; Tipo de query; View; Nome O SYSLOG-NG deverá ser configurado para gravar os registros em banco de dados Postgres ou MySQL Deve ser fornecida aplicação web para busca dos registros de auditoria gravados pela solução SYSLOG-NG Deve ser possível realizar buscas dos registros de auditoria por: endereço IP, origem, tipo de log, criticidade do log, data e horário do registro e string dentro do registro de log Deve ser possível configurar políticas de retenção dos logs diferenciadas por tipo de equipamento e criticidade do evento A aplicação Web de busca deve manter perfis de acesso integrados com serviço RADIUS, TACACS+ ou LDAP A aplicação Web deve também gerar registros de auditoria para cada ação nela realizada Deve ser provido mecanismo que garanta a integridade dos logs contra alteração e modificação Quaisquer desenvolvimentos realizados nos produtos open-source, assim como suas customizações, deverão manter as licenças originais do produtos usados. Ou seja, permanecerão como open-source n/a n/a n/a 6/2011 6/2011 6/2011 6/2011 6/2011 6/2011 6/2011 6/2011 4.2. Instalação NTP/Syslog Grupo 4 - Item 2 Item 2 Requisitos Instalação Gerais Código Req. GR4-IT2GR1 Descrição Instalação de equipamentos do Item 1 4.3. Treinamento NTP/Syslog Grupo 4 - Item 3 Item 3 Requisitos Treinamento Gerais Código Req. GR4-IT3GR1 Descrição Treinamento do item deste grupo, de turmas de 12 alunos com no mínimo 20 hs aula, conforme premissas definidas no Anexo II. 4.4. Operação Inicial NTP/Syslog Grupo 4 - Item 4 Item 4 Requisitos Código Descrição Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco A, Torre B – Ed. Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200 Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected] TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 07/20100-TB Req. Operação Inicial Gerais GR4-IT4GR1 Operação,inicial de até 2 equipamentos(deste grupo) por 6 meses, conforme premissas do Anexo II 5. Grupo 5 – Rede de gerência DCN 5.1. Switch 48 portas Grupo 5 - Item 1 Item Requisitos Código Req. Descrição GR5-IT1-AR1 Permitir instalação em gabinete de 19" (dezenove polegadas) GR5-IT1-AR2 GR5-IT1-AR3 GR5-IT1-AR4 Possuir 48 portas Ethernet/Fast Ethernet 10/100Base-TX autosense, com conectores RJ-45, segundo os padrões IEEE 802.3af e IEEE 802.3u. GR5-IT1-AR5 Em substituição ao requerido no item acima (GR5-IT1-AR4), será aceito 2 switchs 24 portas conforme especificações do GR5-IT2, desde que estes sejam cascateados com barramento redundante e enxergados pela gerência como sendo um único equipamento de 48 portas. GR5-IT1-AR6 Arquitetura Switch Ethernet 48 portas ou 2x24 portas Stackable GR5-IT1-AR7 GR5-IT1-AR8 GR5-IT1-AR9 GR5-IT1-AR10 GR5-IT1-AR11 Qualidade de serviço LEDs de identificação de atividades de status do sistema, de cada porta e de alimentação; Fonte de alimentação redundante com alimentação DV -48V Possuir, no mínimo, 2 (duas) portas SFP Gigabit Ethernet 1000Base-X combo com interfaces 1000BaseT, para inserção de módulos do tipo Mini-GBIC, suportando os padrões IEEE 802.3ab e 802.3z Acompanhar 2 (dois módulos mini-GBIC Gigabit Ethernet 1000Base-LX, para fibra óptica monomodo com conectores LC, segundo o padrão IEEE 802.3z; As portas SFP não devem ser compartilhadas com portas 10/100Base-TX exigidas. Todas as características apresentadas deverão estar prontamente disponíveis para uso, não sendo necessário nenhum tipo de aquisição de hardware adicional ou de licenças adicionais tais como “upgrade” de software ou “chaves de licenciamento”; Deve ter instalado o último release de software disponível na data da compra; Os equipamentos propostos deverão estar em linha de produção, ou seja, sendo produzidos pelo fabricante no ato da proposta; GR5-IT1-AR12 Arquitetura de switch Stackable, permitindo o empilhamento de até 4 unidades por caminhos redundantes através de cabo do tipo closed-loop, e com performance mínima de 2 Gbps por porta de empilhamento, sendo que as portas de empilhamento devem ser adicionais às solicitadas; GR5-IT1-PO1 Limitação de tráfego de entrada e saída (rate limiting), com possibilidade de limitação e granularidade de 65 kbps GR5-IT1-PO2 Classificação de pacotes baseada em informações de camada 2, 3 e 4 do modelo OSI, para no mínimo: Endereço MAC de origem e destino, endereço IP de origem e destino, número de porta TDP ou UDP de origem e destino, valor do campo COS (802.1p) e valor do campo TOS (com precedência IP e DSCP) Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco A, Torre B – Ed. Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200 Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected] TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 07/20100-TB GR5-IT1-PO3 Permitir métodos de priorização de tráfego (QoS) por tipo de protocolo e por serviços da pilha TCP/IP baseados em camada 2 (802.1p) e camada 3 (precedência IP e DSCP) GR5-IT1-PO4 Permitir a configuração de, no mínimo, 4 (quatro) filas de prioridade por porta GR5-IT1-PO5 Implementar os seguintes algoritmos de fila: Strict Priority e Round Robin com distribuição de pesos GR5-IT1-SE1 Controle de acesso por porta segundo o padrão IEEE 802.1X, com configuração dinâmica da VLAN do usuário autenticado GR5-IT1-SE2 Configuração automática de VLAN de quarentena para a porta de dispositivos/usuários autenticados no padrão IEEE 802.1X GR5-IT1-SE3 GR5-IT1-SE4 GR5-IT1-SE5 Segurança GR5-IT1-SE6 GR5-IT1-SE7 GR5-IT1-SE8 GR5-IT1-SE9 GR5-IT1-SE10 GR5-IT1-SE11 GR5-IT1-CD1 GR5-IT1-CD2 Desempenho GR5-IT1-CD3 GR5-IT1-CD4 GR5-IT1-CD5 Autenticação de dispositivos baseado no endereço MAC, via servidor RADIUS Limitação de endereços MAC por porta. Os endereços MAC podem ser aprendidos automaticamente ou configurados manualmente Listas de controle de acesso (ACLs), ou funcionalidade similar, baseadas em endereços MAC de origem e destino, endereços IP de origem e destino, portas TCP e UDP Disponibilizar, no mínimo, dois níveis de senha de acesso, sendo uma com restrição total à configuração do equipamento e a comandos que alterem seu funcionamento, e outra, sem qualquer restrição Possibilidade de acesso através de autenticação RADIUS (RADIUS Client) Possui suporte a autenticação TACACS+ ou RADIUS, para acesso a console do equipamento e acesso via Telnet. (RFC 1492) ou SSH Implementar 802.1X Port-Based Network Access Control (port authentication), com configuração dinâmica da VLAN do usuário autenticado Caso o microcomputador a ser conectado não possua cliente IEEE 802.1x, o switch o posicionara em uma VLAN default. Suportar múltiplas Imagens de firmware e de arquivo de configuração Implementar switching fabric de, no mínimo, 10 (dez) Gbps; Implementar processamento de, no mínimo, 7 (dez) Mpps Implementar capacidade de armazenamento de, no mínimo, 16.000 (dezesseis mil) endereços MAC Implementar no mínimo 512 VLANS ativas Tempo médio entre falhas (MTBF) superior a 100.000 (cem mil) horas Funcionalidades GR5-IT1-FU1 Implementar IEEE 802.3x (flow control), 802.1.d (spanning tree), 802.1w (rapid spanning tree), 802.1s (multiple spanning tree), 802.3ad (link aggregation), 802.1p (Cos), 802.1Q, I, espenhamento do tráfego de mútlimplas portas em uma única porta (port mirroring), LACP e uso de jumbo frames (frames de 9018 bytes) nas protas gigabit ethernet, IGMPv2 snooping, ACL Layer2,configuração estática de MAC Address; GR5-IT1-GE1 Deve ser possível o gerenciamento da pilha de switches através de um único endereço IP; GR5-IT1-GE2 Implementar mecanismos de AAA (Authentication, Authorization e Accounting) GR5-IT1-GE3 Deverá possuir interface Console padrão RS232D (EIA/TIA 561 – conector RJ45), ou disponibilizar adaptador, na quantidade de portas console, que atenda esse padrão. Gerência Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco A, Torre B – Ed. Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200 Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected] TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 07/20100-TB Implementar os seguintes protocolos e funcionalidades de gerenciamento: SSHv2, SNMPv2c e SNMPv3 com autenticação/criptografia, CLI (command line interface), SYSLOG, gerenciamento via Web, FTP ou TFP, NTP ou SNTP GR5-IT1-GE4 GR5-IT1-GE5 GR5-IT1-GE6 GR5-IT1-GE7 GR5-IT1-GE8 GR5-IT1-GE9 GR5-IT1-GE10 Implementar pelo menos os seguintes níveis de segurança para SNMPv3: Sem autenticação e sem privacidade, Com autenticação e sem privacidade, com autenticação e com privacidade. Implementar Interface Index (ifIndex) persistence Implementar Syslog Local e Remoto, com capacidade de armazenamento de no mínimo 300 mensagens locais. Implementar múltiplos servidores Syslog remotos Suportar as MIBS I e II Suportar múltiplas imagens de firmware ou permitir boot diretamente de imagem armazenada em servidor de rede (TFTP) 5.2. Switch 24 portas Grupo 5 - Item 2 Item Requisitos Código Req. GR5-IT2-AR1 GR5-IT2-AR2 GR5-IT2-AR3 GR5-IT2-AR4 GR5-IT2-AR5 GR5-IT2-AR6 Switch Ethernet 24 portas Arquitetura GR5-IT2-AR7 GR5-IT2-AR8 GR5-IT2-AR9 GR5-IT2-AR10 GR5-IT2-AR11 Qualidade de serviço GR5-IT2-PO1 Descrição Permitir instalação em gabinete de 19" (dezenove polegadas) LEDs de identificação de atividades de status do sistema, de cada porta e de alimentação; Fonte de alimentação redundante com alimentação DV -48V Possuir 24 portas Ethernet/Fast Ethernet 10/100Base-TX autosense, com conectores RJ-45, segundo os padrões IEEE 802.3af e IEEE 802.3u Possuir, no mínimo, 2 (duas) portas SFP Gigabit Ethernet 1000Base-X combo com interfaces 1000BaseT, para inserção de módulos do tipo Mini-GBIC, suportando os padrões IEEE 802.3ab e 802.3z Acompanhar 2 (dois módulos mini-GBIC Gigabit Ethernet 1000Base-LX, para fibra óptica monomodo com conectores LC, segundo o padrão IEEE 802.3z; As portas SFP não devem ser compartilhadas com portas 10/100Base-TX exigidas no item LT8-IT2-AR4 (tipo Combo) Todas as características apresentadas deverão estar prontamente disponíveis para uso, não sendo necessário nenhum tipo de aquisição de hardware adicional ou de licenças adicionais tais como “upgrade” de software ou “chaves de licenciamento”; Deve ter instalado o último release de software disponível na data da compra; Os equipamentos propostos deverão estar em linha de produção, ou seja, sendo produzidos pelo fabricante no ato da proposta; Arquitetura de switch Stackable, permitindo o empilhamento de até 8 unidades por caminhos redundantes através de cabo do tipo closed-loop, e com performance mínima de 2 Gbps por porta de empilhamento, sendo que as portas de empilhamento devem ser adicionais às solicitadas na seção CONECTIVIDADE; Limitação de tráfego de entrada e saída (rate limiting), com possibilidade de limitação e granularidade de 65 kbps Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco A, Torre B – Ed. Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200 Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected] TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 07/20100-TB GR5-IT2-PO2 GR5-IT2-PO3 GR5-IT2-PO4 GR5-IT2-PO5 GR5-IT2-SE1 GR5-IT2-SE2 GR5-IT2-SE3 GR5-IT2-SE4 GR5-IT2-SE5 Segurança GR5-IT2-SE6 GR5-IT2-SE7 GR5-IT2-SE8 GR5-IT2-SE9 GR5-IT2-SE10 GR5-IT2-SE11 GR5-IT2-CD1 GR5-IT2-CD2 Desempenho GR5-IT2-CD3 GR5-IT2-CD4 GR5-IT2-CD5 Funcionalidades GR5-IT2-FU1 GR5-IT2-GE1 Gerência GR5-IT2-GE2 GR5-IT2-GE3 Classificação de pacotes baseada em informações de camada 2, 3 e 4 do modelo OSI, para no mínimo: Endereço MAC de origem e destino, endereço IP de origem e destino, número de porta TDP ou UDP de origem e destino, valor do campo COS (802.1p) e valor do campo TOS (com precedência IP e DSCP) Permitir métodos de priorização de tráfego (QoS) por tipo de protocolo e por serviços da pilha TCP/IP baseados em camada 2 (802.1p) e camada 3 (precedência IP e DSCP) Permitir a configuração de, no mínimo, 4 (quatro) filas de prioridade por porta Implementar os seguintes algoritmos de fila: Strict Priority e Round Robin com distribuição de pesos Controle de acesso por porta segundo o padrão IEEE 802.1X, com configuração dinâmica da VLAN do usuário autenticado Configuração automática de VLAN de quarentena para a porta de dispositivos/usuários autenticados no padrão IEEE 802.1X Autenticação de dispositivos baseado no endereço MAC, via servidor RADIUS Limitação de endereços MAC por porta. Os endereços MAC podem ser aprendidos automaticamente ou configurados manualmente Listas de controle de acesso (ACLs), ou funcionalidade similar, baseadas em endereços MAC de origem e destino, endereços IP de origem e destino, portas TCP e UDP Disponibilizar, no mínimo, dois níveis de senha de acesso, sendo uma com restrição total à configuração do equipamento e a comandos que alterem seu funcionamento, e outra, sem qualquer restrição Possibilidade de acesso através de autenticação RADIUS (RADIUS Client) Possui suporte a autenticação TACACS+ ou RADIUS, para acesso a console do equipamento e acesso via Telnet. (RFC 1492) ou SSH Implementar 802.1X Port-Based Network Access Control (port authentication), com configuração dinâmica da VLAN do usuário autenticado Caso o microcomputador a ser conectado não possua cliente IEEE 802.1x, o switch o posicionara em uma VLAN default. Suportar múltiplas Imagens de firmware e de arquivo de configuração Implementar switching fabric de, no mínimo, 10 (dez) Gbps; Implementar processamento de, no mínimo, 7 (sete) Mpps Implementar armazenamento de, no mínimo, 8.000 (oito mil) endereços MAC Implementar no mínimo 256 VLANS ativas Tempo médio entre falhas (MTBF) superior a 100.000 (cem mil) horas Implementar IEEE 802.3x (flow control), 802.1.d (spanning tree), 802.1w (rapid spanning tree), 802.1s (multiple spanning tree), 802.3ad (link aggregation), 802.1p (Cos), 802.1Q, I, espenhamento do tráfego de mútlimplas portas em uma única porta (port mirroring), LACP e uso de jumbo frames (frames de 9018 bytes) nas protas gigabit ethernet, IGMPv2 snooping, ACL Layer2,configuração estática de MAC Address; Deve ser possível o gerenciamento da pilha de switches através de um único endereço IP; Implementar mecanismos de AAA (Authentication, Authorization e Accounting) Deverá possuir interface Console padrão RS232D (EIA/TIA 561 – conector RJ45), ou disponibilizar adaptador, na quantidade de portas console, que atenda esse padrão. Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco A, Torre B – Ed. Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200 Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected] TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 07/20100-TB GR5-IT2-GE4 GR5-IT2-GE5 GR5-IT2-GE6 GR5-IT2-GE7 GR5-IT2-GE8 GR5-IT2-GE9 GR5-IT2-GE10 Implementar os seguintes protocolos e funcionalidades de gerenciamento: SSHv2, SNMPv2c e SNMPv3 com autenticação/criptografia, CLI (command line interface), SYSLOG, gerenciamento via Web, FTP ou TFP, NTP ou SNTP Implementar pelo menos os seguintes níveis de segurança para SNMPv3: Sem autenticação e sem privacidade, Com autenticação e sem privacidade, com autenticação e com privacidade. Implementar Interface Index (ifIndex) persistence Implementar Syslog Local e Remoto, com capacidade de armazenamento de no mínimo 300 mensagens locais. Implementar múltiplos servidores Syslog remotos Suportar as MIBS I e II Suportar múltiplas imagens de firmware ou permitir boot diretamente de imagem armazenada em servidor de rede (TFTP) 5.3. Concentrador de terminais/console server Grupo 5 - Item 3 Item Requisitos Concentrador de terminais / Servidor de consoles Gerais Código Req. GR5-IT3-GR1 GR5-IT3-GR2 GR5-IT3-GR3 GR5-IT3-GR4 Descrição 48 portas seriais RS-232 (RJ45, padrão RIA/TIA 561), 2 portas 100BaseT e 1 porta para modem Deve ser fornecido equipamentos Lantronix SecureLinx SLC/48 ou Blackbox LES1248A com as seguintes ou Avocent Cyclades ACS Console Server 48-port ou similares que atendam as especificações mínimas aqui relacionadas Equipamento concentrador de terminais e servidor de console que permita a o acesso remoto, via SSH, às portas de console RS232 dos diversos equipamentos do POP. Deve ter canais de acesso redundante por meio de qualquer uma das duas interfaces 100BaseT ou por meio de modem telefônico ou GPRS conectado ou à uma porta USB ou a uma porta RS232, padrão DB9 ou RJ45, específica para esse fim. GR5-IT3-GR5 Deve ser capaz de gerenciar até 48 equipamentos por meio de suas respectivas portas de console serial no padrão RS-232 GR5-IT3-GR6 Utilizar protocolo de acesso criptografado via SSH, com suporte a chave pública Possuir suporte aos protocolos NTP, TCP;IP, PPP, SSH v2 e SSHv3, TACACS+, RADIUS, LDAP, PAP/CHAP, SYSLOG e NFS Deve permitir acesso de gerência via SSH e HTTP/HTTPS. GR5-IT3-GR7 GR5-IT3-GR8 GR5-IT3-GR9 Deve permitir bridging de interfaces seriais por meio de túneis SSH ; suportar break sobre SSH GR5-IT3-GR10 Permitir uso de filtro de pacotes (host firewall) para limitar a possibilidade de acesso GR5-IT3-GR11 Gerenciamento centralizado de permissões e permitir autenticação remota via LDAP, Radius ou TACACS+ Deve permitir sincronia de tempo via NTP Deve permitir a transferência de arquivos via SCP Possuir suporte a SNMP e compatibilidade MIB II Permitir mapeamento de portas TCP às portas seriais GR5-IT3-GR12 GR5-IT3-GR13 GR5-IT3-GR14 GR5-IT3-GR15 GR5-IT3-GR16 GR5-IT3-GR17 Permitir múltiplas sessões concorrentes de Telnet ou SSH (no mínimo 48 sessões simultâneas) Permitir acessos simultâneos à mesma porta Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco A, Torre B – Ed. Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200 Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected] TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 07/20100-TB GR5-IT3-GR18 GR5-IT3-GR19 GR5-IT3-GR20 GR5-IT3-GR21 GR5-IT3-GR22 GR5-IT3-GR23 GR5-IT3-GR24 GR5-IT3-GR25 GR5-IT3-GR26 GR5-IT3-GR27 Possuir buffer por porta de no mínimo 128 Kbytes Deve ser capaz de gerar eventos de auditoria, incluindo acessos à portas de console. Esses eventos devem poder ser enviados via SNMP e Syslog Deve ser capaz de gravar toda a comunicação realizada em determinada porta para arquivos locais ou remotos via NFS ou CIFS Deve possuir a capacidade de gerar eventos e notificações SNMP ou por email quando do aparecimento mensagens específica nas portas RS-232 configuráveis por meio de expressões regulares Deve ser capaz criar, de forma automatizada, conexão dial-up, usando modem, ao NOC da Telebrás no caso falhas na comunicação via interfaces ethernet Deve suportar mecanismo de call-back via modem Deve suportar a criação de VPN para conexão ao NOC Deve suportar a criação de scripts Deve ser montado em RACK 19 polegadas Deve possuir fonte redundante DC -48V 5.4. Conversor DB9xRJ45 Item Requisitos Conversor RJ45 x DB9 para conexão do equipamento Concentrador de terminais / Servidor de consoles Gerais Grupo 5 - Item 4 Código Req. GR5-IT4-GR1 Descrição Deve permitir a adaptação de sinais seriais RS-232C DB9 (EIA/TIA 574) para conexão em interfaces seriais RS232 no padrão RJ45 (EIA/TIA 561) 5.5. Instalação DCN Grupo 5 - Item 5 Item 5 Requisitos Instalação Gerais Código Req. GR5-IT5GR1 Descrição Instalação de 1 switch(item 1 ou 2) e um concentrador de terminais. 5.6. Treinamento DCN Grupo 5 - Item 6 Item 6 Requisitos Treinamento Gerais Código Req. GR5-IT6GR1 Descrição Treinamento dos itens deste grupo, de turmas de 12 alunos com no mínimo 20 hs aula, conforme premissas definidas no Anexo II. Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco A, Torre B – Ed. Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200 Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected] TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 07/20100-TB 5.7. Operação Inicial DCN Grupo 5 - Item 7 Item 7 Requisitos Operação Inicial Gerais Código Req. GR5-IT7GR1 Descrição Operação inicial de 2 equipamentos(deste grupo), por 6 meses, conforme premissas do Anexo II 6. Grupo 6 – Treinamentos em tecnologia 6.1. Básico de redes e modelo OSI Grupo 6 - Item 1 Item 1 Requisitos Treinamento Gerais Código Req. GR6-IT1GR1 Descrição Treinamento de turmas de 12 alunos com no mínimo 40 hs aula, referente a Básico de Redes, incluindo modelo OSI, pilha TCP/IP com IPv4 e Ipv6, conforme premissas definidas no Anexo II. 6.2. Arquitetura e protocolos de redes de comunicação de dados Grupo 6 - Item 2 Item 2 Requisitos Treinamento Gerais Código Req. GR6-IT2GR1 Descrição Treinamento de turmas de 12 alunos com no mínimo 40 hs aula, referente a Arquitetura de rede , protocolos de comunicação de dados, projeto de Design de rede , conforme premissas definidas no Anexo II. 6.3. Protocolos de roteamento dinâmico: OSPF, IS-IS e BGP Grupo 6 - Item 3 Item 3 Requisitos Treinamento Gerais Código Req. GR6-IT3GR1 Descrição Treinamento de turmas de 12 alunos com no mínimo 80 hs aula, referente a Protocolos de roteamento dinâmico OSPF, IS-IS e BGP, conforme premissas definidas no Anexo II. 6.4. Protocolo MPLS, incluindo Traffic Engineering Grupo 6 - Item 4 Item 4 Requisitos Treinamento Gerais Código Req. GR6-IT4GR1 Descrição Treinamento de turmas de 12 alunos com no mínimo 40 hs aula, referente a protocolo MPLS, incluindo Traffic Engineering, conforme premissas definidas no Anexo II. Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco A, Torre B – Ed. Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200 Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected] TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 07/20100-TB 6.5. Técnicas de definição e configuração de QoS em redes IP/MPLS Grupo 6 - Item 5 Item 5 Requisitos Treinamento Gerais Código Req. GR6-IT5GR1 Descrição Treinamento de turmas de 12 alunos com no mínimo 40 hs aula, referente a técnicas de definição e configuração de QoS em redes IP/MPLS e QoS Layer 2, conforme premissas definidas no Anexo II. 6.6. Troubleshooting de redes IP/MPLS Grupo 6 - Item 6 Item 6 Requisitos Treinamento Gerais Código Req. GR6-IT6GR1 Descrição Treinamento de turmas de 12 alunos com no mínimo 40 hs aula, referente a Troubleshootin de redes IP/MPLS, protocolos de roteamento OSPF, BGP, MetroEthernet ,conforme premissas definidas no Anexo II. 6.7. Redes Metro e Carrier Ethernet Grupo 6 - Item 7 Item 7 Requisitos Treinamento Gerais Código Req. GR6-IT7GR1 Descrição Treinamento de turmas de 12 alunos com no mínimo 40 hs aula, referente a redes metro e carrier ethernet, conforme premissas definidas no Anexo II. 6.8. Segurança de redes Grupo 6 - Item 8 Item 8 Requisitos Treinamento Gerais Código Req. GR6-IT8GR1 Descrição Treinamento de turmas de 12 alunos com no mínimo 40 hs aula, referente a Segurança da Informação, conforme premissas definidas no Anexo II. Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco A, Torre B – Ed. Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200 Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected] TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 07/20100-TB ANEXO II. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS 1. Instalação 1.1. As soluções especificadas no ANEXO I, objetos desse Termo de Referência, deverão ser entregues instalados e operacionais, incluindo, todos os acessórios necessários para funcionamento e instalação em rack padrão 19 polegadas. 1.2. Fazem parte do escopo do presente fornecimento: a. Todos os serviços necessários para o planejamento e execução da instalação, incluindo projetos, adaptação dos templates de configuração, planos de retorno e contingenciamento. b. Ferragens para instalação dos equipamentos em rack padrão 19 polegadas. c. Cabos de energia. d. Cabeamento óptico para interligação dos equipamentos aos DIOs de topo de rack. Item 1 da Figura 4. e. Cabeamento par trançado categoria 6a para interligação dos equipamentos aos respectivos patch panels de topo de rack. Item 2 da Figura 4. f. Cabeamento coaxial para interligação de equipamentos TDM over IP ao respectivo DID topo de rack. Item 16, da Figura 4. Se os equipamentos fornecidos não possuirem interfaces elétricas G.703 em padrão coaxial, cabe ao fornecedor a instalação dos patch baloons necessários para a conversão de interface. g. Cabeamento óptico horizontal para interligação dos DIOS de topo de rack aos DGOs. Item 3 da Figura 4. h. Cabeamento par trançado categoria 6a para interligação dos patch panels de topo de rack aos patch panels do distribuidor geral. Item 4 da Figura 4. i. Atenuadores ópticos para ligações locais que se fizerem necessários para compatibilizar os níveis de potência dos transceivers usados para interligação entre os equipamentos da rede IP e entre esses e os rádios e transponders DWDM. j. Cabeamento coaxial para interligação do DID de topo de rack ao DID espelho. Item 14 da Figura 4. k. O cabeamento de dados CAT6a para interconexão aos patch panels poderá ser utilizado tanto pelas interfaces de Ethernet STP quanto pelas linhas de console (RS-232D). l. Cabeamento óptico para interligação dos DIO espelho ao DGO (item 17 da Figura 4). m. Instalação dos firmwares necessários para a operação completa dos equipamentos. Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco A, Torre B – Ed. Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200 Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected] TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 07/20100-TB n. Configuração inicial do equipamento para acesso por meio de gerência remota, assim como quaisquer outros acessórios e serviços que sejam necessários para a completa operacionalização da rede. o. Para cada equipamento de rede ativo dos tipos roteador, switch e concentrador de terminal, devem ser instalados os DIOs e patch panels de topo de rack categoria 6a (assim como os respectivos espelhos itens 5, 6, 8 e 9 da Figura 4) conforme as quantidades definidas na Tabela 8. Para cada equipamento, os respectivos DIO e patch panel de topo de rack deverão ter todas as suas interfaces cabeadas até o próprio equipamento. Se o equipamento possuir mais interfaces ópticas ou elétricas que as disponíveis no DIO ou patch panel, caberá ao fornecedor instalar DIOs e patch panels adicionais dentro da modularidade definida na tabela supra mencionada. p. Para os equipamentos TDM over IP, devem ser instalados os DIDs de topo de rack e respectivo DID espelho (itens 13 e 15 da Figura 4), conforme as quantidades definidas na Tabela 8. Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco A, Torre B – Ed. Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200 Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected] TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 07/20100-TB Tabela 8 – Cabeamento a ser instalado com os equipamentos de rede Equipamento DIO de topo de rack e espelho Fibra óptica Patch panels cat 6a de topo de rack e espelho Cabo STP DID de topo de rack e espelho Cabo Coaxial Roteadores Com número de pares de portas igual ou maior ao número de interfaces do equipamento e devem seguir o padrão SC-APC, em múltiplos de 24 portas Fibras monomodo de 5 a 15m n/a n/a n/a n/a Switches IP/ MPLS e L2 Com número de pares de portas igual ou maior ao número de interfaces do equipamento e devem seguir o padrão SC-APC, em múltiplos de 24 portas Fibras monomodo de 5 a 15m 24 portas STP cat 6a. Par trançado cat. 6a de 5 a 15m n/a n/a Switches DCN 48 portas n/a n/a 48 portas STP cat 6a Par trançado cat. 6a de 5 a 15m n/a n/a Switches DCN 24 portas n/a n/a 24 portas STP cat 6a Par trançado cat. 6a de 5 a 15m n/a n/a Concentrador de terminais / servidor de consoles n/a n/a 48 portas STP cat 6a (RS232D) Par trançado cat. 6a de 5 a 15m n/a n/a Placas de Interface Com número de pares de portas igual ou maior ao número de interfaces do equipamento e devem seguir o padrão SC-APC, em múltiplos de 24 portas Fibras monomodo de 5 a 15m Com número de portas igual ou maior ao número de interfaces no padrão CAT6a Par trançado cat. 6a de 5 a 15m n/a n/a Equipamento Coletor TDM over IP n/a n/a n/a n/a Com número de pares de portas igual ou maior ao número de interfaces do equipamento em múltiplos de 16 portas IEC Fêmea 0,4-2,5 90° em 75 ohms Cabo coaxial 75 Ω Equipamento Agregador TDM over IP n/a n/a n/a n/a Com número de pares de portas igual ou maior ao número de interfaces do equipamento em múltiplos de 48 portas IEC Fêmea 0,4-2,5 90° em 75 ohms Cabo coaxial 75 Ω Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco A, Torre B – Ed. Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200 Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected] TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 07/20100-TB 14: Cabeamento horizontal Coaxial 75Ω, entre 5 e 15m 3: Cabeamento horizontal Fibra monomodo, entre 5 e 15m 4: Cabeamento horizontal par trançado CAT 6a, entre 5 e 15m 7: Elemento de rede 16: Cabo coaxial 75Ω 15: DID espelho 9: Patch panel espelho 17: Fibra monomodo 1: Fibra monomodo 8: DIO espelho 6:Patch panel topo de rack 2: Cab. Par trançado CAT 6a 13: DID topo de rack 5: DIO topo de rack 10: DGO 11: Rack rede IP 12: Rack DGO/ Distribuição Backbone Trecho 1 Backbone Trecho 2 Figura 4 - Estrutura simplificada de cabeamento dos sites 1.3. Quanto aos DIOs: a. Distribuidor interno óptico (DIO) padrão 19” para fusão, estrutura em alumínio para 24 fibras ópticas, monomodo, composto de módulos para acomodação das emendas, inclusos 12 pig-tail, 12 adaptadores SC, protetores de emenda, e abraçadeiras para fixação dos cabos. b. Características detalhadas: Este distribuidor geral óptico deverá ter a função de acomodar e proteger as emendas de transição entre o cabo ótico e as extensões óticas. Suportar adaptadores óticos (ST, SC, LC Duplex, FC e MT-RJ). Ser modular permitindo expansão do sistema. Deve possuir 1U de altura e ser compatível com o padrão 19”. Área de armazenamento de excesso de fibras, acomodação, emenda deve ficar interna à estrutura (conferindo maior segurança aos sistemas). As bandejas de acomodação de emendas devem ser em material plástico. Deve possuir resistência e/ou proteção contra a corrosão. Possuir gaveta deslizante (facilitar manutenção / instalação e trabalhos posteriores sem retirá-los do rack). Possibilita configuração com diferentes tipos de terminações ópticas. Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco A, Torre B – Ed. Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200 Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected] TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 07/20100-TB Possuir identificação na parte frontal. Possuir painel frontal articulável, permitindo o acesso aos cordões sem expor as fibras conectorizadas internamente. Possibilitar terminação direta ou fusão, utilizando um mesmo módulo básico. Possuir acesso para cabos ópticos pela parte traseira e lateral. 1.4. Quanto aos Patch Panels: 24 portas (1U) ou 48 portas (1U ou 2U), conforme o caso, STP Cat. 6ª com as seguintes características: a. Para ambiente de instalação interno. b. Suporte a IEE 802.3, 1000 BASE T, 1000 BASE TX, EIA/TIA-854, ANSIEIA/TIA-862, ATM, Vídeo, Sistemas de Automação Predial, 10G-BASE-T (TSB-155) todos os protocolos LAN anteriores. c. Fornecido com guia de cabos traseiro em material termoplástico UL V940(flamabilidade) de alto impacto com fixação individual dos cabos, não propagante a chama. d. Painel frontal em material plástico de alto impacto e chapa de aço com porta etiquetas para identificação em acrílico para proteção e guia traseiro perfurado, com possibilidade de fixação individual dos cabos. e. Deve ser fornecido com instrução de montagem em língua portuguesa. f. Fornecido todos os acessórios de fixação de cabos (velcro e cintas plásticas). g. Fornecido com ícones azuis e vermelhos para identificação das portas. h. Fornecido com etiquetas para identificação dos pontos. i. Contato IDC em ângulo de 45º para melhoria da performance elétrica. j. Garantia de ZERO BIT ERROR em Fast e Gigabit Ethernet. k. Altura: 24 portas, 1 U de rack e 48 portas 2 U de rack. 1.5. Quanto aos DIDs a. Para instalação em sites compostos por containeres ou alvenaria: DID- 48 posições: Mecânica Vertical Slim Rack, com conectores IEC Fêmea 0,4-2,5 90° em 75 ohms. Bastidor destinado a distribuição de cabos coaxiais em áreas de telecomunicações. Confeccionado em chapa de aço carbono 1010 com acabamento em pintura epóxi cinza. Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco A, Torre B – Ed. Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200 Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected] TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 07/20100-TB Dimensionado para acomodar cabos coaxiais com diâmetros máximos de 6 mm, podendo ser instalados lado a lado ou costa a costa. O bastidor deve ser equipado com guias horizontais e verticais para passagem dos cabos coaxiais ao longo de sua estrutura. Dimensões: 120x225x1800mm. b. Para instalação em sites compostos gabinetes outdoors: DID- 16 posições: Mecânica Horizontal para Rack 19", com conectores IEC Fêmea 0,4-2,5 90° em 75 ohms. Bastidor destinado a distribuição de cabos coaxiais em áreas de telecomunicações. Confeccionado em chapa de aço carbono 1010 com acabamento em pintura epóxi cinza. Dimensionado para acomodar cabos coaxiais com diâmetros máximos de 6 mm. O bastidor deve ser equipado com guias horizontais e verticais para passagem dos cabos coaxiais ao longo de sua estrutura. Dimensões: 2 RU’s de rack 19”. 1.6. Quanto ao cabeamento óptico: a. Cordão óptico duplex monomodo SC/APC, SMF, pré-conectorizado e testado em fábrica. b. Deverá ser constituído por um par de fibras ópticas monomodo 9/125 µm, tipo “tight” c. Utilizar padrão “zip-cord” de reunião das fibras para diâmetro de 2mm. d. A fibra óptica deste cordão deverá possuir revestimento primário em acrilato e revestimento secundário em PVC. e. Sobre o revestimento secundário deverão existir elementos de tração e capa em PVC não propagante à chama. f. As extremidades deste cordão óptico duplo devem vir devidamente conectorizadas e testadas de fábrica. g. Possuir impresso na capa externa nome do fabricante, identificação do produto e data de fabricação. 1.7. Quanto ao cabeamento STP categoria 6a. a. Devem ser montados e testados em fábrica, com garantia de performance. b. Deve possuir classe de flamabilidade impressa na capa, com o Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco A, Torre B – Ed. Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200 Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected] TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 07/20100-TB correspondente número de registro (file number) da entidade Certificadora (UL). c. Deve possuir classe de flamabilidade no mínimo CM. d. Deve possuir capa protetora (bota) do mesmo dimensional do RJ-45 plug e proteção à lingüeta de travamento. Esta capa protetora deve ajudar a evitar a curvatura excessiva do cabo em movimentos na conexão bem como proteger o pino de destravamento dos conectores contra enroscamentos e quebras. e. Deve, no mínimo, possuir as características elétricas contidas nas normas ANSI/TIA/EIA-568-B.2-10 e ANSI/TIA/EIA-568-C.2 categoria 6a; f. Deve possuir características freqüências de até 600 MHz. g. Características do patch cord U/UTP Cat. 6a: Suporte a IEEE 802.3, 1000 BASE T, 1000 BASE TX, EIA/TIA-854, ANSI-EIA/TIA-862, ATM, Vídeo, Sistemas de Automação Predial e todos os protocolos LAN anteriores. h. Capas termoplásticas protetoras coloridas (“boot”) injetadas para evitar “fadiga no cabo” em movimentos na conexão e que evitam a desconexão acidental da estação. Esta capa protetora apresenta o mesmo dimensional do conector RJ-45 plug e sua estrutura evita o fisgamento por ser sobreposta à trava do plug. i. Garantia de ZERO BIT ERROR em Fast, Gigabit e 10 Gigabit Ethernet. j. Montado e testado 100% em fábrica. k. Tipo de conector: RJ-45. l. Tipo de cabo: STP Cat.6a. m. Quantidade de pares: 4 pares, 24AWG. elétricas e performance testada em 1.8. Quanto ao cabeamento coaxial a. Compatível com padrão ITU-T G.703 b. Dimensões mínimas (diâmetros): 0,4/2,5mm (condutor interno/dielétrico); c. Dielétrico de Polietileno sólido d. Encapamento constituído de material livre de halogêneo e com retardamento de chamas segundo o padrão IEC 60332-3-24 e. Para reduzir o consumo de espaço devem ser usados cabos coaxiais multivias de pelo menos 8 cores para os DIDs de 16 portas e 16 vias para a os DIDs de 48 portas. 1.9. Para a instalação em gabinetes outdoors a Telebrás poderá, a seu critério, autorizar na ordem de serviço que não sejam instalados os DIOs, patch panels ou DID espelhos, se houver limitação no espaço físico que impeça essa Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco A, Torre B – Ed. Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200 Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected] TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 07/20100-TB instalação. 1.10. A empresa vencedora deverá fornecer todos os materiais necessários à instalação física, à configuração e ao perfeito funcionamento da totalidade dos equipamentos cotados. 1.11. Fica a critério da CONTRATADA definir o horário de instalação e configuração dos equipamentos e softwares, podendo tais procedimentos ser executados, preferencialmente e à critério da Telebrás, em feriados ou finais de semana e em horário noturno. 1.12. A data e hora de entrega deverão ser agendadas com antecedência de 10 dias úteis de forma que haja tempo hábil para planejamento das ações referentes à fiscalização da entrega do objeto, tais como disponibilização de acesso ao instalador, disponibilização de preposto para acompanhamento do serviço de instalação e presença do responsável pelo aceite provisório. O mesmo valerá para a instalação do equipamento/software. 1.13. Os acessórios, peças e manuais não utilizados durante a instalação assim como as embalagens dos equipamentos deverão ser identificadas e enviadas pela CONTRATADA ao centro de manutenção mais próximo da TELEBRÁS de maneira que não permaneça no site de instalação nenhum resíduo da embalagem ou qualquer peça solta. 1.14. A instalação do equipamento deverá ser ocorrer em no máximo 30 dias corridos após a entrega. Salvo quando a TELEBRÁS, a seu critério e conveniência, admitir outra data de instalação, considerando, nesse caso, o prazo de instalação suspenso. 1.15. Quando tecnicamente possível, para agilizar o tempo de instalação, os equipamentos já poderão ser pré-configurados pela CONTRATADA antes da entrega usando modelo de configuração pré-estabelecido pela TELEBRÁS. 1.16. Só se considerará instalado o equipamento entregue, instalado no respectivo armário, cabeado, entregue funcionando, com capacidade de permitir acesso remoto por parte da equipe da TELEBRÁS, em plenas condições de funcionamento e integrado ao respectivo sistema de gerência (se for o caso) 1.17. Todos os softwares necessários à operação dos equipamentos e soluções, incluindo os respectivos sistemas de gerência devem, igualmente, serem entregues instalados e funcionando. Também devem estar incluídos e licenciados (se for o caso) todos os componentes de software básico necessários ao funcionamento do sistema, tais como: sistemas operacionais, controladores de dispositivos, sistemas gerenciadores de bancos de dados para soluções redundantes, etc... 2. Garantia dos Produtos e Assistência Técnica 2.1. O período de garantia de equipamentos e serviços deverá atender o período mínimo de 36 (trinta e seis) meses. O período de garantia tem seu início a partir do evento de Homologação. 2.2. No período entre a entrega e a homologação cabe ao fornecedor manter os equipamentos e serviços em plenas condições de funcionamento de forma que Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco A, Torre B – Ed. Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200 Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected] TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 07/20100-TB se permita a realização das avaliações necessárias para se realizar a homologação. 2.3. A CONTRATADA deve garantir que os equipamentos fornecidos serão apropriados para suportar, nos locais onde serão instalados, as condições climáticas constantes das especificações técnicas, simultaneamente e sem prejuízo das características técnicas estabelecidas no Contrato. 2.4. A CONTRATADA deve garantir o funcionamento dos equipamentos, bem como a qualidade e o funcionamento de cada uma de suas partes, separadamente, de acordo com as características descritas no Termo de referência, ressalvados os casos de manutenção inadequada ou operação incorreta por parte da TELEBRÁS. 2.5. Para tanto, serão considerados os eventos descritos conforme a Tabela 9. Na dúvida quanto à aplicação desse critério de classificação caberá à Telebrás fazê-lo de acordo com o grau de impacto que vier a trazer para o serviço ou cliente afetado. Tabela 9 - Classificação de eventos São consideradas como “Emergência” todas as falhas cujas conseqüências tenham impactos sobre o serviço, o tráfego, a tarifação e/ou recursos de manutenção (Ex.: sistema de gerência) que exigem ação corretiva imediata (independente da hora do dia ou do dia da semana). (A) EMERGENCIAL Ex: Perda de tráfego, paralização ou intermitência de serviços de peering, inner core, outer core ou metro note, gerência ou tarifação. Situações que podem configurar uma severidade emergencial. São situações potenciais e exigem atenção imediata. São situações potenciais que precedem, em sua maioria, uma situação que pode ser classificada num segundo momento como severidade emergencial. (B) ALTA PRIORIDADE (C) MÉDIA PRIORIDADE Ex: Perda de redundância ou situação de funcionamento parcial que pode levar a interrupção de serviços, perda de trafego, de gerência ou de tarifação; Paralização ou intermitência de serviços de switches de borda ou acesso. Problemas que não prejudicam significativamente o funcionamento dos sistemas / serviços. São problemas graves ou perturbações que afetam uma área específica de determinada funcionalidade. Exemplos: Restart Small, degradação de performance, perda de funcionalidades. Ex: Sistema de gerência com funcionalidade limitada (D) CONSULTA Consulta geral e problemas secundários que têm um efeito pequeno na funcionalidade do produto. Exemplos: Falhas de documentação, falhas no projeto e questionamentos operacionais. Tabela 10 - Níveis de Atendimento TEMPO PARA RESPOSTA DE DIAGNÓSTICO TEMPO PARA RESTABELECIMENTO DO SISTEMA TEMPO PARA SOLUÇÃO DEFINITIVA DO PROBLEMA Até 05 dias corridos Nível SEVERIDADE TEMPO DE ATENDIMENTO DO TÉCNICO A EMERGENCIAL Até 15 minutos Até 30 minutos Até 45 minutos Até 15 minutos Até 30 minutos Até 02 horas B ALTA até 10 dias Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco A, Torre B – Ed. Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200 Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected] TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 07/20100-TB PRIORIDADE corridos C MEDIA PRIORIDADE Até 1 hora D CONSULTA Até 4 horas Até 4 horas Até 24 horas até 15 dias corridos 2 dias 2.6. Os níveis de serviço esperados para atendimento a esses eventos se encontram na Tabela 10, cabendo as seguintes observações: a. A classificação da severidade do evento será determinada a critério da TELEBRÁS, pela sua necessidade, respeitando-se o descrito na Tabela 9. b. Todos os tempos especificados na Tabela 10 são contados a partir da abertura do respectivo chamado técnico 2.7. Decorrido tais prazos, sem o atendimento devido, fica a TELEBRÁS autorizada a multar a CONTRATADA dentro dos parâmetros explicitados neste Termo de Referência. 2.8. Para os componentes de sistema exigir-se-ão ainda os acordos operacionais de disponibilidade de serviço dispostos na Tabela 11. A inobservância dos requerimentos de performance do serviço da rede será considerada como indisponibilidade do serviço para evento de cálculo de disponibilidade. 2.9. A disponibilidade dos serviços de rede deverá ser avaliada mensalmente. No caso de não atendimento em razão de falha nos equipamentos ou nos serviços de instalação ou operação inicial caberá à Telebrás a aplicação das sanções contratuais. Tabela 11 - Disponibilidade dos serviços de rede Serviço Disponibilidade Peering, Inner Core 99,99% Outer Core, Metro-nodes, Route reflector 99,9% Serviços de borda e acesso 99,5% Sistemas auxiliares: (AAA, NTP, DNS e Rede DCN) 99,95% Sistemas Auxiliares: (gerencia de flows) 99,5% Sistemas de gerência 99,9% 2.10. A CONTRATADA deve garantir o funcionamento dos equipamentos, considerados isoladamente ou interligados aos demais, de acordo com as características descritas nos manuais e nas especificações aplicáveis, desde que o restante dos equipamentos se mantenham em condições normais de operação. 2.11. A Contratada deverá estar apta a atender chamados encaminhados pela TELEBRÁS ao Centro de Atendimento da Contratada, acionado via número 0800 ou via Web, e disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, para solução de problemas decorrentes de defeitos e falhas nos Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco A, Torre B – Ed. Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200 Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected] TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 07/20100-TB produtos, Sistema de Gerência ou Equipamento/software, ou seja, problemas decorrentes do fato do produto não realizar uma funcionalidade especificada ou esperada. Poderá ainda, esse serviço, ser usado para solicitar informações quanto a dúvidas, funcionalidades e quanto a procedimentos para configuração dos itens do objeto contratado. 2.12. O número de chamadas deve ser ilimitado durante a vigência do contrato. 2.13. Caso a CONTRATADA não consiga resolver o problema através de assistência remota, a CONTRATADA deverá realizar uma ação “On-Site” de manutenção preventiva e/ou corretiva para sanar o problema e restabelecer o funcionamento normal do sistema. A CONTRATADA, neste caso, deve prover suporte no local (“on site”) e se responsabilizará pelas despesas de deslocamento do especialista. 2.14. Manutenção de Hardware a. As unidades que apresentarem defeitos durante o período de garantia deverão ser encaminhadas através do CM (Centro de Manutenção) à Contratada para recuperação. b. A troca de qualquer unidade defeituosa deverá ser realizada em conformidade com os prazos estabelecidos na Tabela 10 conforme a classificação da Tabela 9. A unidade defeituosa deverá ser encaminhada para Reparo junto à Contratada em um prazo de até 30 (trinta) dias após a entrega da unidade defeituosa (este prazo se inicia a partir do recebimento da unidade pela Contratada). Caso a unidade não possa ser devolvida reparada neste prazo, a Contratada deverá substituí-la imediatamente por outra, igual ou superior, de modo a manter o prazo acima definido. c. Quando da devolução da unidade reparada, junto a ela, deve ser apresentado obrigatoriamente relatório técnico com, pelo menos, as seguintes informações: d. Código da unidade Número de série Falha informada Falha constatada (A CONTRATADA deve informar a falha constatada, assim como propor sugestões para correção destas quando cabível) Ação para retirada da falha Componentes substituídos/ajustes realizados Número de série da unidade substituta (no caso de substituição da unidade enviada) Razão da substituição da unidade Caso não haja atendimento ao prazo de 30 (trinta) dias corridos para a entrega das unidades reparadas e/ou substitutas, o período de garantia Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco A, Torre B – Ed. Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200 Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected] TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 07/20100-TB para estas unidades será automaticamente estendido pelo mesmo tempo do atraso ocorrido. e. A TELEBRÁS rejeitará e devolverá à Contratada, qualquer unidade reparada ou substituta, sempre que constatar: dano em qualquer de suas partes, observadas em inspeção visual; funcionamento fora das especificações originais; defeito constatado durante a execução de testes para verificação de funcionamento. O tempo em dias corridos, contado entre a comunicação da irregularidade à Contratada e a efetiva reposição da unidade defeituosa, será computado como atraso para efeito de penalização. f. Caso, durante o período de garantia, o MTBF (Mean Time Between Failures ou Tempo Médio Entre Falhas) da(s) unidade(s) /equipamento(s) não atinja o valor definido em contrato, independente de qualquer outra ação a ser tomada pela Contratada, este deverá fornecer tanta(s) unidade(s) /equipamento(s) quanto forem necessárias para restabelecer o MTBF contratado, sem qualquer ônus para a TELEBRÁS. g. A Contratada deve enviar relatórios trimestrais confrontando o MTBF calculado com o real. h. A Contratada deve substituir qualquer unidade que apresente defeito na ativação dentro de um prazo de 4 (quatro) horas. 2.15. Manutenção de Software a. A Contratada deve disponibilizar, sem ônus, a atualização de novas versões dos software(s) e firmware(s) fornecido(s), ou de parte(s) dele(s), decorrentes da evolução funcional ou correções do(s) anteriormente fornecido(s). b. Cabe à CONTRATADA informar por meio dos mecanismos de comunicações estabelecidos em contrato, quando da disponibilidade de novas versões e atualizações, assim como quanto aos respectivos procedimentos de instalação. Por nova versão entende-se produto que, mesmo sendo comercializado com novo nome, número de versão ou marca, retenha as funcionalidades exigidas na presente especificação técnica. c. A TELEBRÁS reserva-se o direito de aceitar ou não atualizações no software ou parte dele, as quais impliquem em ônus. No caso da atualização ser do interesse da Contratada ou estar sendo realizada para corrigir falha apresentada, a mesma deve se responsabilizar pelos custos envolvidos inclusive eventuais trocas de hardware. d. A Contratada deve garantir que uma nova versão do software ou firmware contenha todas as funções das versões anteriores e que a introdução desta não prejudique a interoperabilidade da mesma na rede. e. A Contratada deve garantir a independência entre a correção de defeitos (patchs) e a geração de novas versões do software, a menos que não acarrete ônus adicional à TELEBRÁS. Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco A, Torre B – Ed. Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200 Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected] TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 07/20100-TB f. A Contratada deverá garantir o correto funcionamento de todo software instalado (gerência e equipamento) durante um período mínimo de 05 (cinco) anos, a contar da data da Homologação, conforme disposto no capítulo 8, do presente termo de referência. g. Durante todo o período de garantia, a Contratada obriga-se a substituir, recuperar e/ou modificar os softwares e firmwares instalados, sem ônus de qualquer natureza à TELEBRÁS, nos casos comprovados de mau funcionamento, de modo a ajustá-los aos resultados que atendam às especificações técnicas solicitadas para o equipamento quanto para a parte de gerência. 3. Treinamento 3.1. Os cursos solicitados no ANEXO I deverão ser realizados no Brasil, em português, em local fornecido pela CONTRATADA, nas cidades designadas pela TELEBRÁS. O local de treinamento deverá possuir todas as facilidades para um perfeito desempenho dessas atividades incluindo os recursos áudio visuais e laboratórios necessários, sem ônus algum para a TELEBRÁS. 3.2. Caberá à CONTRATADA prover todos os recursos didáticos necessários à realização do treinamento, incluindo, sala de aula, datashow, apostilas, bloco de anotações e caneta para cada treinando em cada turno de treinamento. 3.3. Os treinamentos deverão ocorrer usando-se dois turnos diários de até 4 horas cada, com intervalos de 15 minutos em cada turno e 1 hora entre os turnos. 3.4. A ementa detalhada dos treinamentos deverá fazer parte da proposta, não podendo cada turma ter carga mínima menor do que as solicitadas no ANEXO I. 3.5. Toda a documentação didática necessária aos cursos de treinamento deverá ser provida pela CONTRATADA em português, impressos e em mídia magnética. Os cursos referentes a equipamentos e softwares que façam parte do objeto deverão usar o material oficial de treinamento do respectivo fabricante por meio de qualquer um dos seus respectivos centros autorizados de treinamento. 3.6. Os itens referentes às turmas de treinamento estão especificadas no ANEXO I, podendo ser: treinamentos referentes ao uso, operação e administração dos equipamentos constantes de itens da aquisição ou treinamentos gerais sobre tecnologia de redes IP, organizados em um grupo específico. 3.7. Será registrado na ata de registro o valor de cada turma de treinamento de 12 alunos para o quantitativo total máximo de 6 turmas. Caberá à TELEBRÁS decidir quanto às datas de realização dos treinamentos segundo sua conveniência. 3.8. Os cursos deverão, em princípio, ser realizados sem superposição de datas. 3.9. São produtos esperados de todos os treinamentos: a. Aulas presenciais teóricas e práticas. b. Material didático contratado e aprovado pela TELEBRÁS. Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco A, Torre B – Ed. Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200 Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected] TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 07/20100-TB c. Referências para estudos e pesquisas complementares. 3.10. Poderá a TELEBRÁS, a seu critério, reproduzir o material didático usado e treinar multiplicadores para repetir o treinamento sem custos adicionais. 4. Operação inicial 4.1. O Serviço de Operação Inicial terá a duração de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 30 dias da emissão da ordem de serviço, sendo que seu encerramento ficará condicionado à aceitação do serviço por parte da CONTRATADA. 4.2. A CONTRATADA deverá operar, monitorar e executar a manutenção, preventiva e corretiva em todo objeto homologado, incluindo desde monitoração ininterrupta, a qual deve ser realizada em regime 7x24, ou seja 7 dias por semana e 24 horas por dia, através da gerência da rede até a realização de qualquer intervenção necessária, seja para recuperação de serviço ou reparação de falhas, tanto nos equipamentos e software como nos sistemas de gerência e administração, sempre com supervisão e aprovação prévia da TELEBRÁS. 4.3. Será de responsabilidade da CONTRATADA acionar todo e qualquer nível de suporte necessário para a realização deste serviço, seja de seu próprio corpo técnico ou de algum fornecedor de sua solução. 4.4. Todas as despesas necessárias ao deslocamento de pessoal para a execução desse serviço será de responsabilidade da CONTRATADA. 4.5. Todo instrumental necessário às intervenções de manutenção para solução de problemas, serão de responsabilidade da CONTRATADA. 4.6. O serviço de Operação Inicial inclui, no mínimo, as seguintes atividades: a. Execução de atividades operacionais utilizando os procedimentos recomendados pela CONTRATADA dos equipamentos para cada rotina. b. Execução de atividades de manutenção corretiva utilizando os procedimentos recomendados pela CONTRATADA dos equipamentos e plataforma de gerência, que permitam maior eficiência e eficácia na solução de falhas. c. Execução de atividades de manutenção preventiva, rotinas de testes, análises e medidas, utilizando os procedimentos recomendados pela CONTRATADA dos equipamentos e plataforma de gerência, que assegurem mínima interferência na operação e máxima disponibilidade dos produtos. d. Elaboração de procedimentos especiais ou detalhamento dos procedimentos padrão recomendados pela CONTRATADA dos equipamentos e plataforma de gerência, caso seja necessário intervenções diferenciadas. e. Elaboração de relatórios de atividades detalhando os procedimentos realizados e eventuais ajustes, se executados. Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco A, Torre B – Ed. Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200 Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected] TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 07/20100-TB f. A qualidade do serviço de Operação Inicial será avaliada pela equipe TELEBRÁS segundo processos e análise dos indicadores de desempenho operacional e disponibilidade dos equipamentos. A aceitação ou não do Serviço de Operação Inicial está condicionada aos resultados obtidos nos indicadores de desempenho. 4.7. Os serviços de Operação Inicial devem ser organizados segundos as recomendações da Information Technology Infrastructure Library, versão 3. Devem ser implementados pelo fornecedor os processos ITILv3 referentes à: a. Service Transition Service Asset and Configuration Management Service Validation and Testing Release and Deployment Management Change Management Knowledge Management Project Management (Transition Plannning and Support) b. Service Operation Event Management Incident Management Problem Management Request Fulfillment Access Management IT Operations Management c. Continual Service Improvement Service Level Management Service Measurement and Reporting 4.8. O serviço de Operação Inicial deve produzir os seguintes artefatos: a. Documento de Procedimentos de operação e manutenção, possibilitando que a CONTRATADA assuma as atividades com sua própria equipe no menor tempo possível. b. Relatório mensal contendo informações sobre as atividades executadas e os índices de desempenho. c. Relatório ao final do período de Operação Inicial contendo informações Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco A, Torre B – Ed. Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200 Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected] TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 07/20100-TB sobre atividades executadas e recomendações sobre como executar as atividades de operação e manutenção com efetividade e eficácia. 4.9. O serviço de Operação Inicial deverá ser avaliado quanto à seu desempenho por meio da avaliação das métricas expostas na Tabela 12. Quanto a essas métricas deve ser observado o que se segue: a. Os tempos e prazos para avaliação das métricas de eventos, incidentes, solicitações de serviço e de acesso são as definidas na Tabela 10 segundo os critérios da Tabela 9. b. Os relatórios de nível de serviço a serem elaborados são os necessários para demonstrar o atendimento aos acordos de serviço estabelecidos na Tabela 11. c. A avaliação das métricas será feita mensalmente, e seu descumprimento implicará nas sanções contratuais cabíveis. Excepcionalmente, para o primeiro mês de operação inicial, da primeira adesão da Ata, com o intuito de permitir a implantação dos processos, não caberá a aplicação de sanções. Tabela 12 - Níveis de desempenho da Operação Inicial Processo Métrica Meta Configuration Management % de equipamentos presentes na base de configuração 99% Change Management % mudanças aceitas e realizadas no prazo 95% Event Management % de eventos atendidos dentro do prazo 95% Incident Management % de eventos normalizados dentro do prazo 95% Problem Management % de problemas corrigidos dentro do prazo 95% Request Fulfilment % de requisições atendidas no prazo 95% Access Management % de requisições atendidas no prazo 95% Service Level Measurement % dos relatórios de medida de nível de serviço elaborados 100% 4.10. Substituição e Reparo de Hardware a. As unidades que apresentarem defeitos, durante o Período do Serviço de Operação inicial, deverão ser encaminhadas pela CONTRATADA para recuperação, sendo que as despesas de transportes deverão ser de responsabilidade da CONTRATADA. b. CONTRATADA. Cabe à CONTRATADA, durante a vigência de serviço de operação inicial, realizar, às suas expensas, on-site, os serviços referentes à substituição das unidades, peças, componentes ou cabeamento defeituoso. Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco A, Torre B – Ed. Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200 Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected] TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 07/20100-TB ANEXO III. Grupo PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS Item Descrição 1ª Adesão (est) Qtd. Est. Preço Unitário Preço Total Listar todos componentes, módulos, licenças de software, serviços de cada item Part Numbers Solução AA (Radius/TACACS) 2 6 2 Instalação AA 2 6 3 Treinamento AA 1 6 4 Operação Inicial AA 1 6 Preço global do Grupo 1 n/a n/a 1 Solução DNS Autoritativo 2 6 2 Solução DNS Cache 4 20 3 Instalação DNS 6 26 4 Treinamento DNS 1 6 5 Operação Inicial DNS 3 26 Preço global do Grupo 2 n/a n/a Grupo 4 (NTP/Syslog) Grupo 3 (Solução SFlow) Grupo 2 (Solução DNS) Grupo 1 (AA) 1 1 Sistema de análise 1 4 12 2 Sistema de analise 2 3 8 2 Sistema de mitigação de problemas 3 5 4 Upgrade sistema mitigação 0 15 5 Sistema de gerência 1 2 6 Instalação SFlow 11 27 7 Treinamento SFlow 1 6 8 Operação Inicial Sflow 11 54 Preço global do Grupo 3 n/a n/a 1 Solução NTP/Syslog 2 6 2 Instalação NTP/Syslog 2 6 3 Treinamento NTP/Syslog 1 6 Descrição, quantidade e preço unitário Preço de julgamento do grupo 1 Preço de julgamento do grupo 2 Preço de julgamento do grupo 3 Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco A, Torre B – Ed. Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200 Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected] TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 07/20100-TB Operação Inicial NTP/Syslog 1 6 Preço global do Grupo 4 n/a n/a 1 Switch 48 portas 162 300 2 Switch 24 portas 150 4000 3 Concentrador de terminais/console server 312 4300 4 Conversor DB9xRJ45 0 1000 5 Instalação DCN 624 8600 6 Treinamento DCN 1 6 7 Operação Inicial DCN 312 8600 Preço global do Grupo 5 n/a n/a 1 Básico de redes e modelo OSI 1 6 2 Arquitetura e protocolos de redes de comunicação de dados 1 6 3 Protocolos de roteamento dinâmico: OSPF, BGP 1 6 4 Protocolo MPLS, incluindo Traffic Engineering 1 6 5 Técnicas de definição e configuração de QoS em redes IP/MPLS 1 6 6 Troubleshooting de redes IP/MPLS 1 6 7 Redes Metro e Carrier Ethernet 1 6 8 Segurança de redes 1 6 Preço global do Grupo 6 n/a n/a Grupo 6 (Treinamentos) Grupo 5 (DCN) 4 Preço de julgamento do grupo 4 Preço de julgamento do grupo 5 Preço de julgamento do grupo 6 Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco A, Torre B – Ed. Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200 Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected] TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 07/20100-TB ANEXO IV. SEGURANÇA DE INFORMAÇÕES 1. O presente anexo tem por objetivo listar os requisitos de segurança da informação comum a todas as soluções, sistemas, programas de computador e equipamentos, aonde aplicáveis, especificados no ANEXO I, assim como condições necessárias para garantir a TELEBRÁS, no que tange à sua segurança de informações, durante a prestação de serviços ao longo de toda a vigência dos contratos, incluindo sua garantia. 2. A prestação dos serviços, assim como as soluções propostas, deve estar em conformidade com as normas ISO/IEC NBR 27002 e RFC 3871. Adicionalmente, aplicam-se os seguintes: 2.1. Autenticação, autorização e accounting (AAA) a. Todo o acesso autenticação. ao equipamento deverá ser realizado mediante b. Este mecanismo deverá permitir o cadastro de perfis individuais ou associação de grupos pré-definidos para os usuários, com as permissões necessárias a suas atividades. c. Deverá suportar acesso simultâneo de múltiplos usuários; Conforme o caso, apenas um usuário poderá ficar com permissão de escrita em um dado momento. d. Permitir que as contas de usuários locais sejam desabilitadas. e. Deverá suportar métodos para autenticação remota. Deverão ser suportados pelo menos RADIUS, TACACS, TACACS+, LDAP e/ou Kerberos. f. Suportar autenticação em base local de usuários, e permitir o uso simultâneo de autenticação em base local e base remota’. g. Suportar configuração de ordem de autenticação. Por exemplo, primeiro a autenticação deverá ser realizada contra a base central de usuários. Se o usuário não for encontrado, a validação tentará ser realizada contra a base local de usuários antes de se negar ou validar o acesso. h. Todo equipamento que armazenar as senhas localmente deverá fazê-lo de forma criptografada. i. Não devem existir usuários com senha padrão. Cada senha deverá ser explicitamente criada antes de poder ser utilizada, caso isso não seja possível, deverá a CONTRATADA alterar todas as senhas padrão durante a instalação segundo vier a ser estabelecido pela TELEBRÁS. j. Os sistemas devem utilizar senhas de qualidade conforme definição da ISO/IEC 27002. k. No caso de usuários locais, em caso de erros sucessivos de senha, a conta deverá ser bloqueada por um período de tempo pré-determinado. Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco A, Torre B – Ed. Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200 Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected] TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 07/20100-TB l. A solução deverá permitir a definição de níveis de privilégios para os administradores e operadores. m. As consoles de administração deverão forçar o logout do usuário após um tempo pré-determinado sem atividade (idle timeout). n. O nível padrão de privilégio deverá ser o menor possível para cada tipo de usuário, de acordo com suas atribuições (Ex. None, read-only, etc). o. Alterações nos níveis de privilégios de usuários que estejam on-line deverão se tornar válidas apenas após a re-autenticação dos usuários afetados. p. Possibilitar a recuperação de acesso privilegiado por parte do administrador caso este perca o acesso por qualquer motivo. Deve requerer acesso físico ao equipamento para realização de tal procedimento. 2.2. Gerenciamento a. A solução deverá prover canais seguros para gerenciamento, de forma a garantir integridade e confidencialidade na comunicação entre cliente e servidor. Tal requisito deve ser atendido pelo menos para os protocolos utilizados para configuração, monitoramento, backup e restauração da configuração, sincronização de hora, logging, autenticação e roteamento. Por exemplo, o acesso via web deverá ser realizado através do protocolo HTTPS e o acesso CLI através de SSH. b. Os equipamentos deverão possuir uma interface out-of-band exclusiva para gerenciamento. c. Os equipamentos deverão implementar o protocolo SNMPv3. d. O tráfego de gerenciamento deverá ter prioridade no processamento ante outros tipos de tráfego, evitando problemas de comunicação durante momentos de pico de consumo de seus recursos. e. Os equipamentos deverão utilizar listas de controle de acesso (ACLs) para definir os endereços IP que podem acessar sua console de administração (Web e CLI). f. Deverá ser possível definir níveis de privilégios para administração, tais como Acesso de leitura e escrita (RW), somente leitura (RO) e acesso a determinados comandos ou funcionalidades pré-estabelecidas. g. Os equipamentos deverão possuir ao menos uma interface do tipo serial para acesso a console no caso de falhas na rede de gerência. 2.3. Configuração e Backup a. Deve ser possível restaurar as configurações do equipamento à sua condição inicial (ou default) de forma automatizada. Para isso, não deve ser necessário que o operador saiba os valores de cada item de configuração. b. A console CLI deve suportar utilização de scripts de configuração, de forma a possibilitar automatização de ações. Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco A, Torre B – Ed. Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200 Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected] TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 07/20100-TB c. A solução deverá permitir a instalação remota de atualizações e novas versões de seu sistema operacional. Deverá prover meios de garantir a integridade do arquivo recebido antes de executar sua instalação, e deve ter procedimento de retorno à versão original no caso de falhas no processo de atualização. d. A solução deverá possuir um meio de armazenar as configurações do sistema (backup) em um servidor remoto. A informação armazenada deve ser suficiente para restauração do equipamento para seu estado operacional no momento em que a configuração foi salva. e. O sistema deverá permitir a restauração da configuração citada no item anterior de forma remota. f. Os sistemas deverão salvar e exibir a sua configuração em um formato textual bem definido de forma a permitir futura integração com sistemas de gerência de configuração. g. Onde se aplicar, a solução deverá usar algoritmos de criptografia não proprietários. h. A solução deverá permitir selecionar parâmetros para os algoritmos de criptografia (tipo de algoritmo, tamanho das chaves, etc). i. Os algoritmos de criptografia utilizados deverão ser considerados fortes, com chaves acima simétricas de pelo menos 128 bits e/ou chaves assimétricas de pelo menos 1024 bits. 2.4. Logs e Auditoria a. Permitir o armazenamento local de logs. b. Permitir o envio de logs para um servidor centralizado através do protocolo Syslog. c. Deve permitir o envio de eventos de segurança (logon, logoff, troca de senhas, escalamento de privilégios, troca de senhas, criação, alteração, deleção de usuários, tentativas de logon invalidas, alterações de configuração, atualização de software, etc...) tanto via Syslog (preferencialmente em conexão TCP – syslog-ng -- quanto via SNMP. d. Todos os logs devem possuir informação completa de horário (timestamp). e. Os logs deverão possuir registro de eventos de segurança (Ex:falhas de autenticação, sucesso na autenticação, alteração de configuração, etc). f. Os logs não deverão possuir senhas de usuários ou serviços. g. Os registros (logs) deverão conter informações suficientes para rastrear a origem de transações gerenciais, tais como nome do usuário que realizou a ação, endereço IP de origem, horário e ação realizada. 2.5. Outros requisitos a. O fabricante deverá fornecer uma listagem de serviços que poderão estar Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco A, Torre B – Ed. Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200 Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected] TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 07/20100-TB ativos nos equipamentos. Tal lista deverá conter os protocolos e as portas utilizadas em cada caso. b. A solução deve prover um meio de desabilitar os serviços não utilizados. c. A CONTRATADA deve sugerir um modelo de configuração segura do equipamento, a qual deverá ser homologada pela equipe da TELEBRÁS. Deve ser configurando todos os mecanismos de segurança nele presentes que visem à prestação segura do serviço, livre de falhas que possam comprometer sua segurança e integridade. Todos os serviços desnecessários à operação devem ser desativados. d. A solução deve permitir a especificação do endereço de origem dos seus serviços, caso o equipamento possua mais de um endereço IP. e. Permitir sincronização de horário através dos protocolos NTP ou SNTP. f. Os equipamentos devem ser fornecidos livres de mecanismos que permitam acesso remoto (como por exemplo, backdoors) a seus dados, configurações ou informações neles armazenadas ou transmitidos, para qualquer fim, sem que haja prévia aprovação da TELEBRÁS. 3. Aderência à Política de Segurança e Responsabilidade 3.1. A CONTRATADA deve estar plenamente aderente as políticas e normas da TELEBRÁS quanto à segurança de informações zelando pelo seu cumprimento, responsabilizando-se, inclusive, pelas ações de seus agentes. 3.2. Todas as informações do projeto são consideradas confidenciais não sendo permitida sua divulgação por meio da CONTRATADA ou seus agentes sem autorização prévia e expressa da TELEBRÁS. 3.3. Responsabilização por falhas de segurança: no caso de não comprimento das premissas aqui dispostas, a contratada estará sujeita às sanções administrativas previstas no contrato firmado entre as partes, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação pertinente. 3.4. A CONTRATADA deve estar plenamente aderente com as normas ISO/IEC NBR 27002 e RFC 3871, assim como as políticas e normas do Gabinete de Segurança Institucional, da Presidência de República, zelando pelo seu cumprimento, responsabilizando-se, inclusive, pelas ações de seus agentes. Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco A, Torre B – Ed. Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200 Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected] TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 07/20100-TB ANEXO V. MODELO DE TABELA PARA RESPOSTA PONTO-A-PONTO 1. A tabela de respostas ponto-a-ponto para a resposta ao edital deve ser preenchida conforme o modelo da Tabela 13. Tabela 13 - Modelo de tabela de resposta ponto-a-ponto Código Req. Descrição Disponibilidade exigida no TR (roadmap) Proposta atende ? Referências na documentação técnica GR1R1GE1 Cópia do texto do requisito 1 Cópia do texto do requisito 2 Imediata Sim Manual xxx, Pag. 23, Parágrafo 12 Q1/2011 Sim Datasheet yy. Pag. 11 e 12 GR1R1GE2 Observações Será entregue conforme roadmap definido no TR Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco A, Torre B – Ed. Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200 Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected] TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações _____________________________________________________________________________________________________ ANEXO II PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 07/2010-TB MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL (em papel personalizado da empresa) À TELEBRÁS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2010 - TB PROCESSO Nº 79/2010 - TB Senhor Pregoeiro, Apresentamos a Vossa Senhoria nossa proposta para a Contratação, mediante Registro de Preços, de solução de rede de comunicação de dados em protocolo IP/MPLS, referente a Sistemas Auxiliares da Rede IP, composta por equipamentos de comutação de dados, servidores, softwares e serviços profissionais de instalação, treinamento, configuração e operação inicial, com garantia, visando a implantação do Programa Nacional de Banda Larga – PNBL, em diversos Estados do País, consoante as diretrizes contidas nos artigos 1º e 4º do Decreto 7.175, de 12 de maio de 2010, nos termos do Edital do Pregão Eletrônico supracitado e da Planilha de Formação de Preços, em anexo. Declaramos que nos preços propostos estão inclusos todos os custos necessários para a execução do objeto, bem como todos os tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas, comerciais e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação. Declaramos que estamos de acordo com todas as condições estabelecidas no edital e seus anexos. O prazo de garantia é de: _____(___________) meses, contados a partir da aceitação definitiva. (Obs.: Não poderá ser inferior a 36 (trinta e seis) meses). O prazo de validade da proposta é de: _____ (______) dias, contados da data de abertura do pregão eletrônico nº ______/2010. (Obs.: Não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias). Nos comprometemos a assinar a ata de registro de preços e o contrato no prazo determinado no edital. Para esse fim, fornecemos os seguintes dados: ______________________________________________________________________________________________________ Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “A” – Torre “B” – Edifício Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200 Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected] TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações _____________________________________________________________________________________________________ DADOS DA EMPRESA Razão Social: Endereço: CEP: Banco: CNPJ: Tel/Fax: Cidade: Agência: UF: C/C: DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA PARA ASSINATURA DO CONTRATO: Nome: Endereço: CEP: Cidade: UF: CPF: Cargo/Função RG: Órgão Expedido: Naturalidade: Nacionalidade: Local e data: Nome e assinatura do responsável legal ______________________________________________________________________________________________________ Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “A” – Torre “B” – Edifício Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200 Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected] TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações _____________________________________________________________________________________________________ PLANILHAS DE FORMAÇÃO DE PREÇOS Grupo 1 (AA) Item Quantidade Estimada Descrição 1 Solução AA (Radius/TACACS) 6 2 Instalação AA 6 3 Treinamento AA 6 4 Operação Inicial AA 6 Preço Unitário Preço Total Preço Total Grupo 2 (Solução DNS) Item Quantidade Estimada Descrição 1 Solução DNS Autoritativo 6 2 Solução DNS Cache 20 3 Instalação DNS 26 4 Treinamento DNS 6 5 Operação Inicial DNS 26 Preço Unitário Preço Total Preço Total Grupo 3 (Solução SFlow) Item Quantidade Estimada Descrição 1 Sistema de análise 1 12 2 Sistema de analise 2 8 3 Sistema de mitigação de problemas 5 4 Upgrade sistema mitigação 15 5 Sistema de gerência 2 6 Instalação SFlow 27 7 Treinamento SFlow 6 8 Operação Inicial Sflow 54 Preço Unitário Preço Total Preço Total ______________________________________________________________________________________________________ Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “A” – Torre “B” – Edifício Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200 Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected] TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações _____________________________________________________________________________________________________ Grupo 4 (NTP/Syslog) Item Quantidade Estimada Descrição 1 Solução NTP/Syslog 6 2 Instalação NTP/Syslog 6 3 Treinamento NTP/Syslog 6 4 Operação Inicial NTP/Syslog 6 Preço Unitário Preço Total Preço Unitário Preço Total Preço Total Grupo 5 (DCN) Item Quantidade Estimada Descrição 1 Switch 48 portas 300 2 Switch 24 portas 4000 3 Concentrador server 4 Conversor DB9xRJ45 1000 5 Instalação DCN 8600 6 Treinamento DCN 7 Operação Inicial DCN de terminais/console 4300 6 8600 Preço Total ______________________________________________________________________________________________________ Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “A” – Torre “B” – Edifício Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200 Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected] TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações _____________________________________________________________________________________________________ Grupo 6 (Treinamentos) Item Quantidade Estimada Descrição 1 Básico de redes e modelo OSI 6 2 Arquitetura e protocolos de redes de comunicação de dados 6 3 Protocolos de roteamento dinâmico: OSPF, BGP 6 4 Protocolo MPLS, incluindo Traffic Engineering 6 5 Técnicas de definição e configuração de QoS em redes IP/MPLS 6 6 Troubleshooting de redes IP/MPLS 6 7 Redes Metro e Carrier Ethernet 6 8 Segurança de redes 6 Preço Unitário Preço Total Preço Total __________________________________________________________________ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA Observações: 1. A proposta deverá conter os seguintes documentos, os quais deverão ser apresentados em papel e em mídia eletrônica: 1.1.1 Planilhas de Formação de Preço para o grupo em que esta concorrendo; 1.1.2 Declaração de Garantia da Não descontinuação dos equipamentos; 1.1.3 Folders e outros documentos de divulgação comercial dos equipamentos; 1.1.4 Resumo do Escopo de Fornecimento; 1.1.5 Documentação referente aos Aspectos Técnicos da Proposta. 1.1.6 Comprovação ponto a ponto, por escrito, do atendimento aos requisitos técnicos e às funcionalidades requeridas, conforme Anexo VI do TERMO DE REFERÊNCIA. 1.1.7 As propostas devem conter toda documentação necessária para subsidiar o julgamento técnico das soluções ofertadas, incluindo manuais técnicos e outros documentos que A LICITANTE julgar necessário. ______________________________________________________________________________________________________ Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “A” – Torre “B” – Edifício Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200 Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected] TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações ANEXO III DO PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 07/2010-TB MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO Nº 79/2010 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 07/2010-TB Aos ___ dias de _____ do ano de _____, a TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. - TELEBRÁS, com sede no Setor Comercial Sul, Quadra 09, Bloco A, Torre B, 3º Andar, Sala 305 - Edifício Parque Cidade Corporate, Brasília-DF, CEP: 70.308-200, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.336.701/0001-04, representada pela Diretora Administrativa, Sra. _________________, (identificação), nos termos e de acordo com a Lei nº 10.520/02, Decreto nº 5.450/2005, Decreto nº 3.931/2001, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto nº 6.204/2007, Lei nº 8.666/1993, e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico por Registro de Preços nº 07/2010-TB, cujo resultado foi publicado no Diário Oficial da União e homologado pelo ________________, às fls. _____ do processo nº 79/2010, resolve registrar preços nesta Ata com a finalidade de contratação, mediante Registro de Preços, de solução de rede de comunicação de dados em protocolo IP/MPLS, referente a Sistemas Auxiliares da Rede IP, composta por equipamentos de comutação de dados, servidores, softwares e serviços profissionais de instalação, treinamento, configuração e operação inicial, com garantia, visando a implantação do Programa Nacional de Banda Larga – PNBL, em diversos Estados do País, consoante as diretrizes contidas nos artigos 1º e 4º do Decreto 7.175, de 12 de maio de 2010, mediante as condições seguintes: 1 – DO DETENTOR DA ATA REGISTRADO 1.1 A partir desta data ficam registrados nesta TELEBRÁS os preços do fornecedor a seguir relacionado, nas condições estabelecidas no ato convocatório. 1.2 Detentor da Ata: _____________, CNPJ nº ____________, com sede no ___________________, telefone nº _________, fax nº_____________, representada por seu _________, Sr. _____________, (nacionalidade) __________, (estado civil) ______, residente e domiciliado em _______, RG nº ________, CPF nº ___________. _________________________________________________________________________________________________ Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “A” – Torre “B” – Edifício Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200 Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected] TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações 2 – DOS PREÇOS REGISTRADOS Grupo 1 (AA) Item Quantidade Estimada Descrição 1 Solução AA (Radius/TACACS) 6 2 Instalação AA 6 3 Treinamento AA 6 4 Operação Inicial AA 6 Preço Unitário Preço Total Preço Total Grupo 2 (Solução DNS) Item Quantidade Estimada Descrição 1 Solução DNS Autoritativo 6 2 Solução DNS Cache 20 3 Instalação DNS 26 4 Treinamento DNS 6 5 Operação Inicial DNS 26 Preço Unitário Preço Total Preço Total Grupo 3 (Solução SFlow) Item Quantidade Estimada Descrição 1 Sistema de análise 1 12 2 Sistema de analise 2 8 3 Sistema de mitigação de problemas 5 4 Upgrade sistema mitigação 15 5 Sistema de gerência 2 6 Instalação SFlow 27 7 Treinamento SFlow 6 8 Operação Inicial Sflow 54 Preço Unitário Preço Total Preço Total _________________________________________________________________________________________________ Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “A” – Torre “B” – Edifício Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200 Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected] TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações Grupo 4 (NTP/Syslog) Item Quantidade Estimada Descrição 1 Solução NTP/Syslog 6 2 Instalação NTP/Syslog 6 3 Treinamento NTP/Syslog 6 4 Operação Inicial NTP/Syslog 6 Preço Unitário Preço Total Preço Unitário Preço Total Preço Total Grupo 5 (DCN) Item Quantidade Estimada Descrição 1 Switch 48 portas 300 2 Switch 24 portas 4000 3 Concentrador server 4 Conversor DB9xRJ45 1000 5 Instalação DCN 8600 6 Treinamento DCN 7 Operação Inicial DCN de terminais/console 4300 6 8600 Preço Total _________________________________________________________________________________________________ Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “A” – Torre “B” – Edifício Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200 Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected] TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações Grupo 6 (Treinamentos) Item Quantidade Estimada Descrição 1 Básico de redes e modelo OSI 6 2 Arquitetura e protocolos de redes de comunicação de dados 6 3 Protocolos de roteamento dinâmico: OSPF, BGP 6 4 Protocolo MPLS, incluindo Traffic Engineering 6 5 Técnicas de definição e configuração de QoS em redes IP/MPLS 6 6 Troubleshooting de redes IP/MPLS 6 7 Redes Metro e Carrier Ethernet 6 8 Segurança de redes 6 Preço Unitário Preço Total Preço Total 3 – DA VIGÊNCIA DA ATA 3.1 A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 01 ano, a contar da data de sua assinatura. 3.2 A existência de preços registrados não obriga a TELEBRÁS a firmar as contratações, facultandose a realização de licitação específica para o objeto pretendido, sendo assegurado ao detentor do registro, em igualdade ou em melhores condições, a preferência para a contratação. 4 - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1 Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, mediante prévia consulta à TELEBRÁS, qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 3.931/2001. 4.2 Caberá ao detentor da Ata de Registro de Preços, observadas as condições aqui estabelecidas, optar pela aceitação ou não pela contratação decorrente de adesão de outros órgãos, desde que esta não prejudique as obrigações assumidas com a TELEBRÁS. _________________________________________________________________________________________________ Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “A” – Torre “B” – Edifício Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200 Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected] TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações 5 - DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS 5.1 Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado. 5.2 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a TELEBRÁS, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório. 5.3 Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, após negociado o novo preço máximo, o detentor da Ata, juntamente com a TELEBRÁS formalizarão a alteração. 6 – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO 6.1 O detentor da Ata terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa: A pedido, quando: a) Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; e b) O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos equipamentos, materiais e serviços, objeto da contratação. Por iniciativa da TELEBRÁS, quando: a) O detentor da ata não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; b) O detentor da ata não mantiver as condições de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; c) Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; d) O detentor da ata não cumprir as obrigações decorrentes da ata de registro de preços; e) O detentor da ata se recusar a executar os serviços nos prazos estabelecidos no edital e seus anexos; f) Na ocorrência de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na ata de registro de preços ou nos pedidos dela decorrentes. _________________________________________________________________________________________________ Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “A” – Torre “B” – Edifício Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200 Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected] TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações 6.2 Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a TELEBRÁS fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos Proponentes a nova ordem de registro. 6.3 O cancelamento do registro de preços será formalizado por intermédio de processo administrativo específico, ficando assegurado, nos casos de cancelamento por iniciativa da TELEBRÁS, o contraditório e a ampla defesa, 7 – DO CANCELAMENTO AUTOMÁTICO DO REGISTRO DE PREÇOS 7.1 A Ata de Registro de Preços, decorrente da licitação, será cancelada automaticamente: a) Por decurso de prazo de vigência. b) Quando não restarem fornecedores registrados. 8 - DO PAGAMENTO 8.1 O pagamento será efetuado conforme disposto no item 10 do Termo de Referência, anexo I do Edital, consoante a cláusula sétima do Contrato, anexo IV do Edital. 9 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 9.1 No caso de descumprimento parcial ou total das condições estipuladas, o Detentor da Ata de Registro de Preços estará sujeito à aplicação das sanções administrativas previstas no item 14 do Termo de Referência, consoante a cláusula décima primeira do Contrato, anexo IV do Edital. 10 - DA AUTORIZAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO 10.1 A contratação e os demais atos inerentes à presente Ata de Registro de Preços serão autorizados pela autoridade competente da TELEBRÁS e no caso dos órgãos usuários pela respectiva autoridade competente. 11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1 Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico por Registro de Preços nº 07/2010-TB, seus anexos, e a proposta da empresa: ________________ classificada em 1º lugar no grupo ______ do certame supramencionado. _________________________________________________________________________________________________ Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “A” – Torre “B” – Edifício Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200 Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected] TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações 11.2 A Justiça Federal – Seção Judiciária do Distrito Federal é o foro competente para solucionar os litígios decorrentes desta Ata, do Edital e de seus anexos, ficando excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 11.3 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei n. º 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 3.931, de 19 de setembro de 2001, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais normas aplicáveis. Brasília-DF, _____ de _________ de 2010. ___________________________________________________ REPRESENTANTE DA TELEBRÁS ________________________________________________ REPRESENTANTE EMPRESA _________________________________________________________________________________________________ Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “A” – Torre “B” – Edifício Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200 Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected] TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações ANEXO IV DO PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 07/2010 - TB MINUTA DO CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º PROCESSO Nº 79/2010-TB /2010 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS QUE ENTRE SI CELEBRAM A TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. TELEBRÁS E A EMPRESA --------------------------------------------------------------. A TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS, sociedade de economia mista, vinculada ao Ministério das Comunicações, com sede no Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “A” – Torre “B” – Edifício Parque Cidade – Brasília – DF CEP 70308200, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.336.701/0001-04, com seus atos constitutivos devidamente arquivados na Junta Comercial do Distrito Federal, sob o nº 7.665, em 20/02/1978, publicada no Diário Oficial da União de 13/03/1978, doravante denominada TELEBRÁS, neste ato representada por seu Presidente, o Sr. xxxxxxxxxxxxx, nacionalidade, estado civil, formação profissional, portador da Cédula de Identidade nº xxxxxxx – órgão emissor/estado e CPF nº xxxxxxxxxx, residente e domiciliado em cidade/estado e o Diretor Técnico, o Sr. xxxxxxxxxxxxxxxxx, nacionalidade, estado civil, formação profissional, portador da Cédula de Identidade nº xxxxxx – órgão emissor/estado CPF nº xxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado em (cidade/estado), ambos nomeados por seu Conselho de Administração em 12 de maio de 2010 e em 03 de agosto de 2010, respectivamente, e do outro lado a empresa xxxxxxxxxxxxxxx(razão social), estabelecida (endereço completo) – (cidade/estado), CEP nº xxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ nº xxxxxxxxxxxxxxx, Inscrição Estadual nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxx , neste ato representada pelo Senhor xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, (cargo/função), (nacionalidade), (estado civil), (formação profissional), residente e domiciliado (endereço completo), CEP: xxxxxxxxxxx, (cidade/estado), portador da Cédula de Identidade nº xxxxxxxxxxx-(órgão expedidor/estado), CPF nº xxxxxxxxxxxxxxx, nos termos da Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto no 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 3.931, de 19 de setembro de 2001, alterado pelo Decreto nº 4.342, de 23 de agosto de 2002, aplicando-se no que couber as disposições contidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, bem como, subsidiariamente, a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e legislação complementar, mediante as cláusulas e condições seguintes: _______________________________________________________________________________________________________ Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “A” – Torre “B” – Edifício Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200 Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected] TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Contratação, mediante Registro de Preços, de solução de rede de comunicação de dados em protocolo IP/MPLS, referente a Sistemas Auxiliares da Rede IP, composta por equipamentos de comutação de dados, servidores, softwares e serviços profissionais de instalação, treinamento, configuração e operação inicial, com garantia, visando a implantação do Programa Nacional de Banda Larga – PNBL, em diversos Estados do País, consoante as diretrizes contidas nos artigos 1º e 4º do Decreto 7.175, de 12 de maio de 2010, de acordo com as especificações e quantidades estimadas no Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão para Registro de Preços nº 07/2010-TB, nos termos e condições previstas neste instrumento, no Edital supramencionado e em seus anexos. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO CONTRATADA AO EDITAL E À PROPOSTA DA Vinculam-se ao presente contrato, independentemente de transcrição, o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 07/2010-TB com seus anexos e a proposta da CONTRATADA. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO Os serviços, o fornecimento dos equipamentos, produtos e materiais, a garantia, o suporte técnico e os respectivos prazos estão estabelecidos no Termo de Referência e seus anexos, instrumentos que se constituem em anexos deste contrato. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE a) Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto e das demais cláusulas do Edital e do Contrato. b) Comunicar a CONTRATADA, por escrito, sobre as possíveis irregularidades observadas no decorrer da instalação dos produtos ou quando do funcionamento irregular para a imediata adoção das providências para sanar os problemas eventualmente ocorridos. c) Proporcionar as condições necessárias para que a CONTRATADA possa cumprir o que estabelecem o Edital e o Contrato. d) Compor equipe técnica para realizar testes na amostra. e) Receber os equipamentos, acompanhar a instalação e testes. _______________________________________________________________________________________________________ Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “A” – Torre “B” – Edifício Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200 Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected] TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações f) Atestar as notas fiscais/faturas desde que tenham sido entregues como determina este contrato, verificar os relatórios apresentados, encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, para pagamento no prazo determinado. g) Comunicar a CONTRATADA para que seja efetuada a substituição de empregado que, por qualquer motivo, não esteja correspondendo às expectativas. h) Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre as imperfeições, falhas, defeitos, mau funcionamento e demais irregularidades constatadas na execução dos procedimentos previstos no presente Edital e no Contrato ou nos equipamentos fornecidos pela mesma, inclusive nos serviços de assistência técnica, a fim de serem tomadas as providências cabíveis para correção do que for notificado. i) Permitir a entrada dos funcionários da CONTRATADA, desde que devidamente identificados, garantindo o pleno acesso aos equipamentos, bem como fornecendo todos os meios necessários à execução dos serviços. j) Efetuar os pagamentos, no prazo e nas condições indicadas neste instrumento, dos produtos e serviços que estiverem de acordo com as especificações, comunicando à CONTRATADA quaisquer irregularidades ou problemas que possam inviabilizar os pagamentos. k) Respeitar os direitos de propriedade intelectual relativo ao uso, proteção e segurança dos programas, notificando a CONTRATADA de eventuais violações. l) Prestar as informações e esclarecimentos relativos ao objeto desta contratação que venham a ser solicitados pelo preposto da CONTRATADA. m) Dirimir, por intermédio do fiscal do Contrato, as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA a) Manter, durante a vigência da Ata de Registro de Preços e do Contrato, todas as condições estabelecidas no EDITAL e em seus ANEXOS, comprovando a sua regularidade sempre que solicitado; b) Prestar a Garantia de Execução Contratual de acordo com as condições estabelecidas neste contrato; c) Fornecer documentação comprobatória de que os equipamentos possuem garantia do fabricante de 36 (trinta e seis) meses; _______________________________________________________________________________________________________ Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “A” – Torre “B” – Edifício Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200 Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected] TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações d) Providenciar, quando couber, a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, nos termos da lei 6.496/77; e) Garantir, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços bem como da vigência dos contratos advindos das adesões à Ata de Registro de Preços, o fornecimento de todos os itens propostos, responsabilizando-se pelo pagamento de impostos, fretes, seguro, material, taxas e demais despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto; f) Entregar, instalar, integrar e testar os equipamentos adquiridos com qualidade, eficiência, presteza e pontualidade, em conformidade com os termos e prazos estabelecidos. g) Aceitar a rejeição, no todo ou em parte, de equipamentos entregues em desacordo com o Edital e este Contrato ou com a proposta que ensejou a contratação. h) Reparar, corrigir, ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem defeitos de fabricação ou que simplesmente não funcionem a contento, assim como substituir equipamentos e sistemas que, durante a vigência da garantia, comprovadamente não se mostrarem capazes de cumprir os padrões de desempenho, níveis de serviço, padrões de qualidade e funcionalidades estabelecidas por este termo dentro das condições reais de operação da rede. i) Responsabilizar-se pelo perfeito cumprimento do objeto do contrato, arcando com os eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos envolvidos na execução dos serviços, respondendo integralmente pelo ônus decorrente de sua culpa ou dolo na entrega dos serviços, o que não exclui nem diminui a responsabilidade pelos danos que se constatarem, independentemente do controle e fiscalização exercidos pela CONTRATANTE. j) Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, quaisquer anormalidades, que ponham em risco o êxito e o cumprimento dos prazos de execução dos serviços, propondo as ações corretivas necessárias. k) Prover mão-de-obra especializada, qualificada e em quantidade suficiente à perfeita prestação dos serviços. l) Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho, previstas na legislação pertinente. m) Cumprir as condições de garantia, assistência técnica e suporte do objeto contratual de acordo com o Termo de Referência e seus anexos. _______________________________________________________________________________________________________ Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “A” – Torre “B” – Edifício Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200 Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected] TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações n) Prestar assistência técnica, durante a vigência dos contratos, capaz de atender em todo território nacional prestando, no mínimo, o serviço de atendimento telefônico gratuito (0800), com atendimento em língua portuguesa, e suporte remoto via Web, ambos em regime de 7 (sete) dias por semana, 24 (vinte e quatro) horas por dia. Esse serviço poderá ser usado para abrir solicitações de informações, reportar incidentes ou esclarecer dúvidas quanto à utilização dos produtos e soluções fornecidos. o) Fornecer as devidas notas fiscais/faturas, nos termos da lei e cumprir todas as obrigações fiscais decorrentes da execução do contrato, responsabilizando-se por quaisquer custos e despesas decorrentes do fornecimento ou da prestação dos serviços, bem como pelas infrações fiscais daí advindas, quando a infração fiscal tenha resultado de sua obrigação. p) Manter todas as condições de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista e qualificação técnica, que ensejaram a sua contratação, devidamente atualizadas, durante toda a vigência do contrato, sob pena de retenção dos valores, até sua regularização, sem ônus para a CONTRATANTE, bem como a aplicação das demais penalidades. q) Entregar as documentações eventualmente solicitadas pela CONTRATANTE no prazo estabelecido, sob pena de retenção de pagamentos. r) Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sempre que necessário. s) Fornecer à CONTRATANTE relatório detalhado, através de consulta em página WEB pelo prazo de vigência do contrato, com a facilidade de download das informações mínimas descritas no Anexo II do Termo de Referência. t) Assumir total responsabilidade pelo sigilo das informações e dados, contidos em quaisquer mídias e documentos, que seus empregados ou prepostos vierem a obter em função dos serviços prestados à CONTRATANTE, respondendo pelos danos que venham a ocorrer. u) Contratar todos os seguros a que estiver obrigada pelas leis brasileiras, em qualquer tempo, sem ônus para a CONTRATANTE. v) Fornecer à CONTRATANTE, os manuais dos equipamentos, objeto do Contrato, em português ou, alternativamente, em inglês. x) Repassar todo o conhecimento adquirido ou produzido na execução dos serviços para os técnicos da CONTRATANTE. _______________________________________________________________________________________________________ Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “A” – Torre “B” – Edifício Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200 Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected] TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações z) Garantir a execução dos serviços sem interrupção, substituindo, caso necessário, sem ônus para a CONTRATANTE, qualquer profissional por outro de mesma qualificação ou superior. aa) Manter seus empregados, quando nas dependências da CONTRATANTE ou de suas parceiras, nos locais da prestação dos serviços (estações), devidamente identificados com crachá subscrito pela CONTRATADA, no qual constará, no mínimo, sua razão social, nome completo do empregado e sua fotografia 3/4. ab) Responsabilizar-se por quaisquer acréscimos ou ônus adicionais decorrentes de falha ou omissão no projeto técnico, quando de sua autoria, conforme especificações técnicas descritas no ANEXOS I e II do Termo de Referência. ac) Informar ao responsável da CONTRATANTE, antes do efetivo envio dos equipamentos e materiais, o local de entrega, o volume e a data prevista para a chegada. ad) Enviar uma cópia da Nota Fiscal, imediatamente após sua emissão, aos responsáveis pela execução das atividades de controle fiscal da CONTRATANTE. ae) Fornecer os respectivos Certificados de Registro homologados junto à ANATEL para os produtos que compõem a solução ofertada. Para referência, a CONTRATADA deverá informar-se sobre as premissas de certificação via INTERNET, através da web site www.anatel.gov.br. af) Afixar nos equipamentos e produtos passíveis de Certificação, quando da entrega, as plaquetas de identificação com o código de Certificação ANATEL, bem como informar a CONTRATANTE quais são estes produtos/equipamentos. O não cumprimento desta exigência obriga a CONTRATADA, em qualquer época, a assumir toda a responsabilidade pelas penalidades cabíveis, inclusive, a produção e afixação das plaquetas nos respectivos produtos/equipamentos. ag) Fornecer à CONTRATANTE, bens novos, de manufatura recente, de primeira qualidade e de tecnologia de vanguarda, não só no que se refere à matéria-prima utilizada para sua fabricação, mas, também, no que tange a design e técnica empregada e deve apresentar declaração do respectivo fabricante. Consideram-se novos, para os efeitos deste dispositivo, os bens que forem submetidos ao seu primeiro uso e não tenham sofrido reparo e/ou reconstrução, ou não tenham sido instalados anteriormente, ainda que como teste. ah) Garantir o fornecimento dos sobressalentes necessários, por um período de 10 (dez) anos, ao preço máximo registrado em Ata de Registro de Preços, ressalvada a possibilidade de correção cambial, tecnológica e atualização monetária. No caso de não dispor de sobressalente para o bem correspondente, deverá indicar um sobressalente equivalente, com a garantia da qualidade e da funcionalidade dos bens adquiridos. A obrigação de reposição em comento será válida pelo período mínimo de 10 (dez) anos contados da data de entrega de cada um dos equipamentos. _______________________________________________________________________________________________________ Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “A” – Torre “B” – Edifício Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200 Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected] TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações ai) Remover quaisquer sobras e restos de materiais, às suas custas, dos locais de instalação, restituindo as dependências à CONTRATANTE, ao final dos serviços, conforme lhes foram entregues, respeitando a ecologia e cumprindo as exigências dos órgãos de controle ambiental, responsabilizando-se ainda por quaisquer danos causados em decorrência do transporte ou dos serviços. Caso não cumprido o estabelecido, a CONTRATADA será devidamente notificada e a CONTRATANTE poderá proceder à retenção do valor, referente à próxima parcela de pagamento, até a devida regularização. aj) Reparar, exclusivamente às suas custas, todos os defeitos, erros, falhas, omissões e quaisquer irregularidades verificadas no fornecimento dos produtos e na execução dos serviços, bem como responsabilizar-se por qualquer dano ou prejuízo daí decorrente. ak) Manter as dependências da CONTRATANTE e de suas parceiras, utilizadas durante a execução dos serviços, em perfeitas condições de conservação e limpeza. al) Aceitar as determinações da CONTRATANTE, efetuadas por escrito, para a substituição imediata dos empregados cuja atuação, permanência ou comportamento forem, a seu critério, considerados prejudiciais e inconvenientes à execução dos serviços. am) Responder pelo cumprimento dos postulados legais, cíveis, trabalhistas e tributários vigentes no âmbito federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal. an) Prestar as informações e esclarecimentos relativos ao objeto desta contratação que venham a ser solicitados pelos agentes designados pela CONTRATANTE. ao) Não veicular publicidade ou qualquer informação quanto à prestação do objeto desta contratação sem prévia autorização da CONTRATANTE. ap) Todo software presente nos sistemas e equipamentos fornecidos pela CONTRATADA deve executar apenas os procedimentos necessários à implementação das funções previstas neste Termo de Referência e seus anexos, sendo vedada a existência, nestes sistemas e equipamentos, de qualquer componente de software não autorizado pela CONTRATANTE (código malicioso, código secreto, código desconhecido) que venha a comprometer o sigilo das comunicações ou o funcionamento normal da rede. aq) Em casos excepcionais e com o objetivo de garantir o sigilo das comunicações e a segurança nacional, deverá a CONTRATADA, sob solicitação expressa da CONTRATANTE, permitir acesso ao código-fonte dos softwares que compõem os sistemas e equipamentos fornecidos pela CONTRATADA. Cabem as seguintes restrições: aq1) Tal acesso se dará exclusivamente para fins de auditoria, inspeção e análise de segurança por parte da equipe técnica da CONTRATANTE e dos órgãos federais afeitos ao tema segurança nacional designados pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. _______________________________________________________________________________________________________ Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “A” – Torre “B” – Edifício Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200 Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected] TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações aq2) Em relação a esse acesso, não haverá qualquer obrigação de transferência de propriedade intelectual e ocorrerá apenas durante o período em que fizer necessário para a realização das análises. aq3) As análises serão feitas em parceria com instituição de pesquisa ou empresa especializada em segurança de reputação ilibada, a ser definida em comum acordo com a CONTRATADA. aq4) Caberá a este terceiro, contratado para este fim, com ônus para TELEBRÁS, o provimento de suporte técnico e instalações adequadas para a realização dos testes. aq5) Deverá a CONTRATADA comprovar, caso não seja o fabricante dos equipamentos e sistemas, a concordância deste com os termos expostos na alínea “aq” desta cláusula. aq6) O não atendimento a essa premissa será considerada quebra de contrato, cabendo a aplicação das. ar) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato. CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR DO CONTRATO O valor total do presente contrato é de (__________________________________), conforme planilha a seguir: R$ ________________ Grupo 1 (AA) Item Quantidade Estimada Descrição 1 Solução AA (Radius/TACACS) 6 2 Instalação AA 6 3 Treinamento AA 6 4 Operação Inicial AA 6 Preço Unitário Preço Total Preço Total _______________________________________________________________________________________________________ Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “A” – Torre “B” – Edifício Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200 Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected] TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações Grupo 2 (Solução DNS) Item Quantidade Estimada Descrição 1 Solução DNS Autoritativo 6 2 Solução DNS Cache 20 3 Instalação DNS 26 4 Treinamento DNS 6 5 Operação Inicial DNS 26 Preço Unitário Preço Total Preço Total Grupo 3 (Solução SFlow) Item Quantidade Estimada Descrição 1 Sistema de análise 1 12 2 Sistema de analise 2 8 3 Sistema de mitigação de problemas 5 4 Upgrade sistema mitigação 15 5 Sistema de gerência 2 6 Instalação SFlow 27 7 Treinamento SFlow 6 8 Operação Inicial Sflow 54 Preço Unitário Preço Total Preço Total _______________________________________________________________________________________________________ Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “A” – Torre “B” – Edifício Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200 Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected] TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações Grupo 4 (NTP/Syslog) Item Quantidade Estimada Descrição 1 Solução NTP/Syslog 6 2 Instalação NTP/Syslog 6 3 Treinamento NTP/Syslog 6 4 Operação Inicial NTP/Syslog 6 Preço Unitário Preço Total Preço Unitário Preço Total Preço Total Grupo 5 (DCN) Item Quantidade Estimada Descrição 1 Switch 48 portas 300 2 Switch 24 portas 4000 3 Concentrador server 4 Conversor DB9xRJ45 1000 5 Instalação DCN 8600 6 Treinamento DCN 7 Operação Inicial DCN de terminais/console 4300 6 8600 Preço Total _______________________________________________________________________________________________________ Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “A” – Torre “B” – Edifício Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200 Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected] TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações Grupo 6 (Treinamentos) Item Quantidade Estimada Descrição 1 Básico de redes e modelo OSI 6 2 Arquitetura e protocolos de redes de comunicação de dados 6 3 Protocolos de roteamento dinâmico: OSPF, BGP 6 4 Protocolo MPLS, incluindo Traffic Engineering 6 5 Técnicas de definição e configuração de QoS em redes IP/MPLS 6 6 Troubleshooting de redes IP/MPLS 6 7 Redes Metro e Carrier Ethernet 6 8 Segurança de redes 6 Preço Unitário Preço Total Preço Total Parágrafo Único No preço estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, inclusive o suporte técnico durante o período de garantia oferecido pela CONTRATADA, frete, seguro, material, tributos e impostos, bem como quaisquer outras despesas incidentes na execução deste contrato. _______________________________________________________________________________________________________ Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “A” – Torre “B” – Edifício Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200 Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected] TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO 1) O pagamento será efetuado após a confirmação de que os itens contratados foram efetivamente fornecidos, respeitando os termos definidos no Termo de Referência e nos seus anexos I e II, e em conformidade com a nota fiscal e fatura emitidas pela CONTRATADA, devidamente atestadas pelo fiscal do contrato designado pela CONTRATANTE. 2) No caso de constar mais de uma unidade em uma mesma ordem de serviço, admitir-se-á o faturamento por unidade concluída. 3) As faturas serão atestadas em até 15 (quinze) dias contados a partir da data de entrega na CONTRATANTE. 4) Os pagamentos serão efetuados pela CONTRATANTE, em até 15 (quinze) dias contados a partir do atesto da Nota Fiscal pelo Fiscal do Contrato, observando as condições previstas abaixo. 5) Somente serão pagos os quantitativos efetivamente confirmados pelo Fiscal do Contrato. 6) A CONTRATANTE não efetuará o pagamento se os serviços executados e produtos adquiridos não estiverem de acordo com as especificações apresentadas neste termo de referência e em perfeitas condições de funcionamento. 7) A CONTRATANTE poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA. 8) Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária. 9) Os pagamentos serão efetuados, em parcelas, conforme descrição abaixo: _______________________________________________________________________________________________________ Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “A” – Torre “B” – Edifício Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200 Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected] TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações Eventos para equipamentos e soluções compradas com instalação Tipo de Item Evento de Entrega Evento de Instalação Evento de Homologação Evento de Roadmap 1 Evento de Roadmap 2 Roteadores sem eventos de roadmap 0% 70% 30% n/a n/a Roteadores com eventos de roadmap 0% 60% 30% 5% 5% Switches MPLS, sem eventos de roadmap 0% 70% 30% n/a n/a Switches MPLS, com eventos de roadmap 0% 60% 30% 5% 5% Switches e concentradores de terminal 0% 70% 30% n/a n/a Soluções auxiliares IP (AA, DNS e Syslog/NTP, SFlow) 0% 70% 30% n/a n/a Sistemas de gerência 0% 60% 30% 5% 5% Placas de interface 0% 70% 30% n/a n/a Módulos e cordões ópticos 0% 70% 30% n/a n/a Serviço de instalação 0% 70% 30% n/a n/a Eventos para equipamentos e soluções comprados sem instalação Tipo de Item Evento de Entrega Evento de Roadmap 1 Evento de Roadmap 2 Roteadores sem eventos de roadmap 100% n/a n/a Roteadores com eventos de roadmap 90% 5% 5% Switches MPLS sem eventos de roadmap 100% n/a n/a Switches MPLS com eventos de roadmap 90% 5% 5% Switches e concentradores de terminal 100% n/a n/a Soluções auxiliares IP (AA, DNS e Syslog/NTP, SFlow) 100% n/a n/a 90% 5% 5% Placas adicionais, módulos e cordões ópticos 100% n/a n/a Instalação 100% n/a n/a Sistemas de gerência _______________________________________________________________________________________________________ Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “A” – Torre “B” – Edifício Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200 Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected] TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações Eventos para serviços Tipo de Item Percentual Treinamento 100% Após aceite Planejamento Técnico 100% Após aceite 1/6 do valor Após aceite mensal Operação Inicial Condição 10) Observando o que estabelece a legislação vigente, por ocasião do pagamento, a CONTRATANTE, na condição de substituta tributária, efetuará a retenção na fonte dos tributos devidos, tomando por base o valor total da respectiva nota fiscal. 11) Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a mesma será devolvida à contratada, e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE. 12) Ocorrendo eventuais atrasos de pagamento, provocados exclusivamente pela CONTRATANTE, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas: I = (TX/100) / 365 EM = I x N X VP Onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. 13) Nenhum pagamento será realizado pela CONTRATANTE sem que antes seja procedida prévia e necessária consulta ao Sistema de Cadastramento de Fornecedores – SICAF - para comprovação da regularidade da CONTRATADA, bem como do recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social). 14) Na impossibilidade de conclusão dos serviços, dentro dos prazos de instalação e homologação estabelecidos, onde se comprovar a ausência de culpa da CONTRATADA, o _______________________________________________________________________________________________________ Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “A” – Torre “B” – Edifício Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200 Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected] TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações pagamento poderá ser objeto de negociação. Contudo, a CONTRATADA não ficará eximida de suas responsabilidades futuras, devendo executar tais serviços quando for possível. CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA CONTRATUAL 1) A CONTRATADA se obriga a manter durante o período de garantia e assistência técnica dos equipamentos, garantia do fiel cumprimento das obrigações contratuais, correspondente a 5% do valor global do contrato. 2) A CONTRATADA poderá optar por uma das seguintes modalidades de garantia: a) Caução em dinheiro; b) Seguro Garantia; c) Fiança Bancária. 3) Em caso de fiança bancária, deverão constar no instrumento, os seguintes requisitos: a) Prazo de validade correspondente ao período de vigência do contrato; b) Expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário e principal pagador, fará o pagamento a CONTRATANTE, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações; c) Expressa renúncia do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos artigos 827 e 838 do Código Civil; e d) Cláusula que assegure a atualização do valor afiançado. e) Não será aceita fiança bancária que não atenda aos requisitos estabelecidos no item anterior do Edital. 4) Em se tratando de seguro-garantia, a apólice deverá indicar a CONTRATANTE como beneficiário; e que o seguro garanta o fiel cumprimento das obrigações assumidas no instrumento contratual, inclusive as de natureza trabalhista ou previdenciária, até o valor da garantia fixado na apólice. Não será aceita apólice que contenha cláusulas contrárias aos interesses da CONTRATANTE. 5) O valor da garantia será atualizado sempre que houver alteração no valor contratual, obrigando-se a CONTRATADA a tomar todas as providências, às suas exclusivas expensas, para assegurar o cumprimento desta obrigação, tempestivamente. 6) Sem prejuízo das demais hipóteses previstas no contrato e na regulamentação vigente, a Garantia de Execução do Contrato poderá ser utilizada nos seguintes casos: _______________________________________________________________________________________________________ Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “A” – Torre “B” – Edifício Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200 Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected] TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações a) Quando a CONTRATADA não executar as obrigações previstas, ou ainda quando as executar em desconformidade com o estabelecido; b) Quando a CONTRATADA não proceder ao pagamento das multas que lhe forem aplicadas, na forma do contrato e de regulamentos da CONTRATANTE; c) Quando a União ou entidade de sua administração direta ou indireta vier a ser responsabilizada em razão da ação ou omissão da CONTRATADA. 7) Utilizada a Garantia de Execução do Contrato, a CONTRATADA obriga-se a integralizálo no prazo de 5 (cinco) dias úteis contando da data em que for notificada formalmente pela CONTRATANTE. 8) A garantia será liberada no prazo de até 30 (trinta) dias, após o perfeito cumprimento do contrato, e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente pela variação do índice que remunere a Caderneta de Poupança, no período compreendido entre a data da retenção e a da restituição, adotando-se o critério “pró-rata temporis” para as atualizações nos sub-períodos inferiores a 30 (trinta) dias. CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA O prazo de vigência do presente contrato será de 42 (quarenta e dois) meses, a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da presente contratação, objeto desta licitação, correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Anual, a cargo da TELEBRÁS, cujos programas de trabalho e elementos de despesa específica constarão da respectiva Ordem de Compra CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS A LICITANTE que deixar de entregar ou de apresentar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato ou pedido de compra, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal e que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a ata de registro de preço, o contrato ou o pedido de compra, ficará sujeita à sanção de impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, com o descredenciamento no SICAF, por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital, neste contrato e das demais cominações legais. As sanções aplicáveis à CONTRATADA em decorrência de descumprimento parcial ou total de suas obrigações contratuais são as seguintes: _______________________________________________________________________________________________________ Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “A” – Torre “B” – Edifício Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200 Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected] TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações a) Advertência formal; b) Multa: b1) Conforme descrição da tabela abaixo. Inciso Descrição I II III IV V Não cumprir o prazo definido no item Erro! Fonte de referência não encontrada., referente à entrega dos equipamentos contratados com o serviço de instalação no prazo definido Não cumprir o prazo definido no item Erro! Fonte de referência não encontrada., referente à entrega dos equipamentos contratados sem o serviço de instalação no prazo definido Não cumprir o prazo definido no item Erro! Fonte de referência não encontrada., referente à entrega da plataforma de gerência contratada com o serviço de instalação no prazo definido Não iniciar a o Serviço de Operação Inicial conforme prazo definido no item Erro! Fonte de referência não encontrada.. Não iniciar o Serviço de Treinamento conforme prazo definido no item Erro! Fonte de referência não encontrada.. Emergencial VI - Níveis de Atendimento Alta Prioridade Média Prioridade Penalidade Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso, limitado a 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do item, ou conjunto de itens, atrasado. Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso, limitado a 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do item, ou conjunto de itens, atrasado. Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso, limitado a 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do item, ou conjunto de itens, atrasado. Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso, limitado a 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do item, ou conjunto de itens, atrasado. Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso, limitado a 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do item, ou conjunto de itens, atrasado. Multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) por hora de Tempo para restabelecimento do atraso, limitada a 5% (cinco sistema por cento), calculada sobre o valor do item contratado de operação inicial. Multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) por hora de Tempo para solução definitiva atraso, limitada a 5% (cinco do problema por cento), calculada sobre o valor do item contratado de operação inicial. Multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) por hora de Tempo para restabelecimento do atraso, limitada a 5% (cinco sistema por cento), calculada sobre o valor do item contratado de operação inicial. Multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) por hora de Tempo para solução definitiva atraso, limitada a 5% (cinco do problema por cento), calculada sobre o valor do item contratado de operação inicial. Multa de 0,05% (zero vírgula zero cinco por cento) por hora de atraso, limitada a Tempo para restabelecimento do 5% (cinco por cento), sistema calculada sobre o valor do item contratado de operação inicial. _______________________________________________________________________________________________________ Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “A” – Torre “B” – Edifício Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200 Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected] TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações Consulta VII VIII IX XI Não atender o prazo de Reparo de Equipamento Não atender o prazo de substituição de Equipamento em campo Não atender aos requerimentos de desempenho para o Serviço de Operação Inicial estabelecidos no Erro! Fonte de referência não encontrada. Não iniciar atender aos requisitos de disponibilidade do sistema estabelecidos no Erro! Fonte de referência não encontrada.. Multa de 0,05% (zero vírgula zero cinco por cento) por hora de atraso, limitada a Tempo para solução definitiva 5% (cinco por cento), do problema calculada sobre o valor do item contratado de operação inicial. Multa de 0,05% (zero vírgula zero cinco por cento) por hora de atraso, limitada Tempo para atendimento da a 5% (cinco por cento), consulta calculada sobre o valor do item contratado de operação inicial. Multa de 1% por dia de atraso, calculado a partir do preço do item, limitado ao valor do próprio item. Multa de 1% por dia de atraso, calculado a partir do preço do item, limitado ao valor do próprio item. Multa de 5% (cinco por cento) por meta não cumprida, limitado a 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do item, ou conjunto de itens, afetados. Multa de 5% (cinco por cento) por meta não cumprida, limitado a 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do item, ou conjunto de itens, afetados. b2) Compensatória no percentual de 0,05% (zero vírgula zero cinco por cento) ao dia até o limite de 2,5% (dois virgula cinco por cento), calculada sobre o valor total do contrato, pela inadimplência de até 50 (cinquenta) dias, cujo prazo iniciar-se-á no primeiro dia após a penalização máxima contida na tabela do subitem b1, ou pelo cometimento de falta considerada grave, quanto ao descumprimento das obrigações contratuais, o que poderá ensejar também a rescisão do contrato. b3) Compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do contrato, pela recusa em assinar o contrato ou a ata de registro de preços, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no Edital. c) Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a TELEBRÁS por período de até 02 (dois) anos. d) Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, com o descredenciamento no SICAF por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital, neste contrato e das demais cominações legais. Parágrafo primeiro A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela CONTRATANTE. _______________________________________________________________________________________________________ Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “A” – Torre “B” – Edifício Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200 Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected] TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações Parágrafo segundo O valor da multa poderá ser descontado da nota fiscal ou do crédito existente, em relação à CONTRATADA. Caso o valor da multa seja superior ao do crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei. Parágrafo terceiro As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato da Administração, devidamente justificado. Parágrafo quarto As penalidades por descumprimento parcial ou total do contrato serão obrigatoriamente registradas no SICAF. Parágrafo quinto As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. Parágrafo sexto Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, será assegurado a licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL I - A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento. Constituem motivo para rescisão deste Contrato: a) o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos; b) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos; c) a lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço e fornecimento, no prazo estipulado; d) o atraso injustificado no início do serviço e do fornecimento; e) a paralisação do serviço ou fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE; _______________________________________________________________________________________________________ Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “A” – Torre “B” – Edifício Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200 Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected] TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações f) a subcontratação efetuada em desconformidade com as condições estabelecidas no edital, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste Contrato; g) o desatendimento das determinações regulares emanadas da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; h) o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei n.º 8.666/93; i) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; j) a dissolução da CONTRATADA; k) alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução deste Contrato; l) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado a CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere este Contrato; m) a supressão, por parte da CONTRATANTE de serviços, acarretando modificação do valor inicial deste Contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes, nos termos do inciso II, § 2º do art. 65 da referida Lei; n) a suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevista desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado a CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; o) o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE decorrentes de serviços e do fornecimento, já executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado a CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; p) a não liberação, por parte da CONTRATANTE, de área, local ou objeto para execução do serviço e do fornecimento, nos prazos contratuais; q) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato; _______________________________________________________________________________________________________ Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “A” – Torre “B” – Edifício Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200 Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected] TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações r) contratação de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme determina o Inciso XVIII do art. 78 da Lei nº 8.666/93; e s) os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. II – A rescisão deste Contrato poderá ser: a) determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerado nas letras “a” a “l” e “q” do item I; b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE; e c) judicial, nos termos da legislação. Parágrafo primeiro A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. Parágrafo segundo Quando a rescisão ocorrer com base nas alíneas “l” a “q” desta cláusula, sem que haja culpa da CONTRATADA, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito, ainda, aos pagamentos devidos pela execução deste contrato até a data da rescisão. Parágrafo terceiro A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a execução dos valores das multas e indenizações a ela devidos, bem como a retenção dos créditos decorrentes deste Contrato, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, além das sanções previstas neste instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO A fiscalização do presente Contrato será exercida por um representante da CONTRATANTE, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e de tudo dará ciência à CONTRATANTE, conforme art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993. Parágrafo Único A fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, _______________________________________________________________________________________________________ Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “A” – Torre “B” – Edifício Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200 Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected] TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES Este Contrato somente sofrerá alterações, consoante disposições do Art. 65, da Lei nº 8.666 de 1993, por meio de Termo Aditivo e publicado no Diário Oficial da União. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO Incumbirá à CONTRATANTE a publicação do extrato deste Contrato no Diário Oficial da União, conforme dispõe a legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos ou situações não explicitadas nas Cláusulas deste Contrato serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei n.º 8.666, de 1993. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato. E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente contrato em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas. Brasília, de de 2010. ___________________________________________________________ TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. - TELEBRÁS ___________________________________________________________ EMPRESA TESTEMUNHAS: ___________________________________ __________________________________ _______________________________________________________________________________________________________ Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “A” – Torre “B” – Edifício Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200 Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected] TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS Vinculada ao Ministério das Comunicações Nome: CPF: Identidade: Nome: CPF: Identidade: _______________________________________________________________________________________________________ Setor Comercial Sul, Quadra 09 – Bloco “A” – Torre “B” – Edifício Parque Cidade Corporate – Brasília – DF CEP 70308-200 Tel: (61) 3415-2800 – Fax: (61) 3415-2783 – [email protected]