CO-06-2013-RECURSOS ROCHA ARAÚJO
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CO-06-2013-RECURSOS ROCHA ARAÚJO
FL rr-usrnissruo pRESIDENTE Dn colrlssAo pTRMANENTE D f", lrcrra.qAo ol coxconn$NclA N' 006/2013 DA coMPAIIHIA DOCAS DO CDC R{z.rt; .,,^ lada C NO \5115 r4oz/'o,>t9 Ouintanilha RAZOES DE RECURSO ADMINISTRATIVO coxconnttcn x". ooolzots - coc NOCTT,I IUU.IO & ARRAIS ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrita no CNPJ sob o n' 0l .788.395/0001-00. situado d Av. Santos Dumont. no 1687, Salas 708/710, Aldeota, CEP: 60.150-160, Fortaleza-CE, vem, mui respeitosamente perante Sa., atravds de seu representante lcgal, tempestivamente, apresentar Recurso Administrativo em face da decisao a rcspeito das propostas tdcnicas referentes ao LOI'E t do presente certame, pelo que expde para ao final requerer o seguinte: V. DOS FATOS A Comissdo Permancnte de LicitaQao da Companhia das Docas, do Ceani CDC publicou o Edital da Concorrancia n'. 06/2013, do tipo TECNICA E PREqO, que tem como objeto a contratagao de serviqos t6cnicos profissionais especializados de advocacia preventiva e cotrtenciosa, nas 6reas do direito admitristrativo, portuirio, trabalhista, civel, previdetrciirio e tribut6rio, com efetive atuageo em qualquer Juizo, iDstancia ou foro da Justiga do/Trabalho, Justi$a Federal e Justiga Estadual, no Cear6, ou Tribunais lsediados em Brasilia e Recilb, contemplando ainda a emissiio de pareceres. Ald@i. _ cEP: 6o'l5ir ' 160 ' Fort.leu ' C..ra P.br/Fsr (a5) 329,1659 - Sit6: www.ht..dv.hr _ E_rail: [email protected] Ae Santo. Dumont, 1687 - S.la. 6o717o3toarro9rtlo - r Com a realizagSo da fase de julgamento das propostas tdcnicas licitantes referente ao Lote l. que trata das matdrias de dircito admiristrativo portuiirio, obteye-se o seguinte resultado: ESCRITORIOS PONTUACAO lmaculada Gordiano Ddcio Frcire Carlos Henrique Cruz Rocha. Arariio & Arrais Tostes & De Paula 72 72 72 72 52 No entanto, analisando-se as propostas tdcnicas de licitantes, atesta-se que o te{o editalicio foi claramente descumprido pelos escrit6rios Imaculada Gordiano; Ddcio Freire; e Carlos Henrique Cruz, o que ensejaria a redugao da pontuaQAo obtida. conforme serii sobejamente demonstrado a seguir. O instrumento convocatorio do presente certame, em sua SeQAo IV, que tlala da proposta tdcnica, item 46, "b", prev6 como deverao ser apresentados os pareceres em processo adminisffativo para serem considerados pela comissao, senao vejamos do transcrito abaixo: 16. Os ilens de ovaliaQdo paftt a Pontuar;do Tdcnica PT para cada lok sAo: - Mtiximo 20 (t'inte) provacao medianle a aprcsentaciio de pontos: a con deve i set feita cdpia auterrlicada do parecer, acompanhado da prota de sua efltrega ao contatanle ou a aprcsentuCAo de declaragdo corrt Jirrnd reco hecida e co drio daquele rcsponsdvel pela contrutaqdo dos semigos, informando a quahlidade de pareceres qae loram exarados: I) De 0l a 15 pareceres administnttivos - 1,0 (qudtro) ponto; II) De 16 a 20 pareceres administralivos - 6.0 (seis) pontos; I) De 21 a 25 palecetes administrativos 10,0 (dez) pontos; IV) Acima de 25 pareceres aditi islrotiro 20,0 (vinte) ponlos. b) Pareceres efi ptocessos Administrati'ros Ora, o edital estabelece expressamente que o licitante dev€rii apresentar as c6pias autenticadas dos pareceres, acompanhadas do comprovante de entega ou de declaragdo com firma reconhecida do responsrivel pela contatagao dos sewigos. Dessa forma, verifica-se que o que 6 opciotral ao licitante 6 escolher se apresentari os pareceres com o comprovante de entrcga ou os pareceres com a declarsgf,o com firma reconhecida do respotrsivel pela contrataqeo/ \, Av. S.rro. O{nontt l6A7 - S.t . ooTnoSnoan(,arrlo - Ald&ta - cEP: 5ol5,o - 160 - Forl.l.a - csar5 PrbrF.r: (as) 326/a.1659 - Slts w.r!...dv.!r - E-m.llr [email protected] / / dos servigos, de forma que em ambos os casos 6 imprescindivel apresenta(Ao dos pareceres. /.e""t"4 I' FrNo B Assim, faz-se necessirio deixar claro que o cariter alternatiyo concedido pela conjunqio aou" no texto do citado item do edital s6 diz respeito ao comprovante de protocolo do parecer e a declaraqeo com firma reconhecida do contratante dos servigos, concedendo ao licitalte a opgio de escolher entre um dos dois. No entanto, a apresentagao dos pareceres juridicos 6 obrigat6ria, acompsnhados de uma das duas opg6es citadas. A literalidade do texto deye ser respeitada pela Comissio julgadora, yez que foi isso que ficou estabelecido pelo edital, neo setrdo impugnsdo uma por quaisquer dos participatrtes. Portatrto, o que €sti etrtre as virgulss 6 a a declarageo e o comprovarrte, de forma que a interpretaceo gramatical 6 clara tro sentido de que itrdubitayelmente os parecer€s devereo ser apresentados, facultando-se ao licita[te juntar com os pareceres a declaragio ou o comprovatrte de protocolo. alternincia entre Nobre Comissdo, 6 ululante que os pareceres tambdm deveriam ser juntados na proposta tecnica, conforme exigido pelo edital, para que a Comissao possa aferir se o contefdo juddico de cada parecer d pertinente com o objeto de cada lotc. Aldm disso, quando apreseniada a declaragao do contratante dos serviqos, devera estar com firma reconhecida em cart6rio, seguindo os ditames do ato convocat6rio, pois, caso contrfuio. nao h6 como se ter certeza da autenticidade do documento. es1a No tomeio d baila, os licitantes supracitados nao apresentaram sua proposta em conformidade com as nornas do item 46, "b", do edital, o que d6 ensejo A reduqao da pontuaceo ohtida. O escrit6rio Imaculada Gordiano Sociedade de Advogados, no Lote l, nao apresentou qualquer parecer, juntando apenas uma declaragdo do responsdvel pela contrataQAo dos sewigos, o que de forma alguma supre as exigCncias do referido item do edital, razAo pela qual deve ser reduzida sua pontuaQao para 0 (zero),jii que nenhum parecer foi apresentado. l, tambdm ndo apresentou qualquer parecer, juntafldo apenas 2 (duas) declaragdes, das empresas SADA TRANSPORTES E ARMAZENAGEM S.A e SEMpRE EDITORA LTDA, contratantes dos servigos. Portanto, como as declaragdes n5o/ suprem a aus6ncia dos pareceres, jri quc o edital d cxpresso nesse senlidqJ O escrit6rio D6cio Freire e Advogados Associados, no Lotc ". Au 3.nro. Dumonr,1647 - sal.. 6o7ro3z0aro9rlo PabrF.x! {45) 3264.1659 :ut++ ;?------=- - altc! - Aldcota - cEP! 5ol5o - 160 - M.rra,adebr' E-malt E ,o.. / / Fort.l.z. - c..re @r...adeb. apresentou 27 pareceres juridicos direcionados dL Companhia de G6s do Cear6, acompanhado da declaragao da empresa. Entretanto, conforme se atesta da anrilise da proposta tdcnica, a referida declaragio nao este com a hrma reconhecida em cart6rio do responsiivel pela confataQeo dos serviqos, conforme exigido pelo instumento convocatorio. Dessa forma, sua pontuaqAo tambdm deve ser reduzida a 0 (zero), j6 que devem ser desconsiderados os pareceres apres€ntados. Portanto, por descumprirem previsSo expressa do item 46, "b", do edital, os trds licitantes citados acima deverAo ter suas pontuagdes referentes aos pareceres juridicos zeradas, ficando com apenas 52 (cinqiienta e dois) poltos no julgamento da proposta tdcnica. DOS FUNDAMENTOS JURiDICOS DOS PRINCiPIOS DA VINCULA CONVOCATORJO E DO JULGA oAo UMENTO TIVO Diante de tudo o que jri foi exposto, deve sim ser reduzida a pontuaqao dos licitantes Imaculada Gordiano; D€cio Freire; e Carlos Henrique Cruz, paru 52 (cinqiienta e dois) pontos, j6 que os trCs devem perder a pontua9ao referente ao item 46, "b", do edital, jri que nao apresentaram os pareceres juridicos nos termos estabelecidos, mo[nente em raz6o da redagdo do art. 3'. "caput". da Lei n'. 8.666/93, o qual preconiza que deve ser observada a vinculaQao dos atos administativos realizados no certame ds determinag6es do instrumento convocal6do, senao vejamos: Art. 3' A licitagdo destina-se d gardntir a observdncia do principio constitucio al da isonomia, a seleqtio da proposta fiais vantajosat para a adminislrd?do e a pror oqdo do tlesentolvimento nacional sustentdvel e sera processada e iulgada em esttita confolt idade ct)tk os principios bdsicos da legalidade, da impessoalidade, da publicidade, da probidade admihisttativa, da vinculacAo ao instru e to convocaldtio' do julgauenlo objetieo e dos tlue lhes sao colrclatos. (Reddcato doda moralidatle, da igualdade, da lu Lei tt'' 12.319. de 2010 Sobre o postulado da v Ilustre Margal Justen Filho. Vejamos. d imprescindivel citar o magistdrio do - aldst. - GEP: Go150 - 160 - FondE - C...1 w.6.-adv.br - Em.llr [email protected] Ae tanto3 Oumont, 16A7 - 3.1.. OoTdo3noanogzlo P.bra.x! (45) 3254,1659'Slt ! "..- o qto conyocal'lio possui cqracleristicas especiais e an6mala\ Enquanto ato admi istratiyo. ndo se suieitd integraldente ao principio da temporalidade (o otu postcrior revoga ; anrcrior). A E.l.rg 1""goc^- autoridade administrativa dispde da _faculdatle de escolha, ao editar o ato conyocattjrio. Pordm, nascido tal ato, a pr'ptid autotiddde Jicu subordi ada ao conteido dele. Etlitado o ato convocattirio. o ddhinistrado e o ihleressado submelem-se a urn modelo norleador de sua conduta_ Tornam-se previsiveis, com segutunca os uh)s a serem ptaticados e as regft$ que ot regerdo. Restard mdrgem minima de liberdade ao administrador, usualmente de extensdo irieleyante.', (ln. Comehtdrios d Lei de Licita11es e Contratos Admihistratitos 2008, png. 51) Convdm ainda trazer e colaQeo o seguinte precedente jurisprudencial: Aairddo Origem:TRIBUNAL REGIONA\. FEDEML _ 2" REGtiO Classe: REOMS - REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DL SEGUMNCA - 57297 Processo: uF: ES 6rgdo Julgatlor. Datd da .lecisAo: I 3/01/2005 Docunento: TRF200 i 38325 Relator(a) JUIZ ROGERIO CARVALHO Decisdo Acordam os membros da Sexta Turma Especializada do 1'ribunal Regionol Federal tla Segunda Regido, a uninimidade. nos lefinos do voto do Relator, em negLlr prcvimento d rerhesso necessdria_ Emehta ADMINISTMTIT/O E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGUMNCA, LICITAC',i0- REME.(SA . Ex UFFICIo,,. CLASSIFICAQAO DE EMPRESA LIT\SCONSORTE PASSIVA NE('ESSARIA - SEM ()BSERViNCIA DoS DISPOSIC'I)ES EDITTLJCIAS, RELEVADAS NO .TLGAMENT7 DE REciJRSo ADMINISTMTIVO, PORQUANTO A PROPOSTA EL4 A DE "MENOR PREQO", I4NCULIQaO DA IIJTORIDADE ADMINISTRATIVA AO EDITAL. SENTENQA MANTIDA. CONCESS.IO DA ORDEM. t. A ,4dmihistragao nd; poderia, como o ./bz, alirstar as exigAncias contidds no ato com,ocdt,lio da licitaqdo, porque, unforme mencionado, o edital vincula inteiramente a Admihistrogdo e os proponentes ds suas cldusulas. mesmo considerando que a proposta da listisconsorte passiya necessdria eftl de "menor prego". 2. MdnutenqAo da i. sentenEr. Remessa Necessdria Improvida. f)o exposto, conclui-se que nao hA como se admitir que seja atribuida pontuagAo m6xima pam os licitantes em tela, pois estes na; apresentaram pareceres juridicos em conformidade com as expressas exig€ncias do item 46. "b" do ato convocat6rio, devendo, portanto, ser reformaJa a pontuaqa; a / I os / da;J ae s.ntc Dumont, 16a7 - s.t.. 6o7i7o3t oazog/tl o - at.t ote - cEpr 60l:10 . 16l, - Fort.t.E PahnF.x! {65) 3264.16s9 - stt.: M......debr - En.t} r.r@...,.&.b, ce.r, / sE! . licitantes referente d proposta tdcdca, morrnente em razao da redagao do art. 3" "caput", da Lei n'. 8.666/93. FL 6 113& \%-:- Com efeito, tendo em vista que as licitantes desobedeceram a viirios critdrios estabelecidos no Edital, a presente pontuagao das propostas tdcnicas feriria, ainda, o principio do julgamento objetivo, malferindo, uid. do u.t. 3.. caput, os seguintes dispositivos da Lei n.. 8.666193 Art 11- A Administtaqdo ndo pode tlescumprir as normas v rulada. e condiQdes do edital, ao qual se acha estritatuente t...1 ArL 13- A licilaEdo se/i processada seguintes plocedit entos: e julgada com obserydncia dos t...1 f - julgathento e classificar;do das propostas de acortlo com critdrios de avaliagao co stantes do edital; t...1 Arl. 11- No os a iulgamento das propostas, Comissdo letard em consideraQdo os crittrios objetivos de;finidos no edital ou cokyite. os quais nAo deyetfi conttariar as kormas e principios estdbelecidos por estu Lei. S 1" i wdada a utilizaQdo de qualquer eletlehto, critirio ou fator sigiloso, secreto, subjetil)o ou reservado que possa airula que indirelamente elidir o principio da igtaldade entre os licitLlntes. t...1 Art. 15. O julgamento das propostas seri objetivo, deyendo a Comissdo de licitaQAo ou o responstivel pelo convite realizi_lo em conformidade com os tipos de licitaqdo, os.Tiftrios preiamente estabelecidos no ato conyocal'rio e de acordo com os faktrcs exclusivamente nele reJiridos, de mdneira o possibilitdr stut a/briQdo pelos licitantes e pelos 6rgdos de controle. Veja-se o ensinamento do iluste Jesse Torres pereira Jfnior: Quanto aos principios nomeados nq Lei n. 8.666/93, cohsigne_se, por ofa, que: t. l o do julgamehto objetiyo atrela a Administrqgdo, na apreciagdo [eJ propostas, das aos critirios de afei7do previdrkente d"iinido" no editol ou ca a-convire. com o fim de cvitar que o julgameitu se faqa segundo critdrios tlesconhecidos dos licitantes, io atvedrio aa subjetiyidade pessoti do julgador; o art. 15 ilwlra a prop,sito r)o princip.io ao estatulr que "Ojulgamento das propostus;e objeti,o, devendo_ a Comissdo de licibQAo ou o responsivel pelo ionvire realizdJo em conformidade com os tipos de licituQAo, os .-ritdrios Av. S.nlo. Ou ..i, l6a7 - s.t.. 60?103z061109z10 . Atd.or. - Cap! 6olso -.!60 - Fort.tca - c..,6 PabrFu: {As) 3254.1659 - Aitq M..aa,.rtebr - E.m.l} r.!@r..,a.tv.bl NO I prefiarnenle estabelecidos no ato convocatirio e de acor.lo com falores exclus duente nele reJeridos, de haneira a possibilitar conlrole '. ,e uferi(do felos licitantcs a pelos 6rgdo-t \e"' "le (ln. Comentitios A ki das licitacdes e ontraocdes da ddtfiinislracan\ piblicLt, 2007, p. 62-3) A Administragao nao pode cdar critdrio de julgamento nAo inserido no instrumento convocat6rio ou deixar de seguir os que j6 estAo ali deflnidos. pois estada mall'erindo o principio dojulgamento objetivo, vez que o "edital nao pode transferir para a Comissao a definigao dos critddos de julgamentosl estes devem estar previamente expliaitados no edital, sob pena de entregar-se d subjetividade da Comissao o julgamento das propostas" (PEREIRA JLINIOR, Jessd Tores. Comentiirios d lei das licitag6es e contatagdes da administuagao ptiblica,2007, p. s39). Estipulados os critdrios e exig€ncias a serem obedecidos pelos licitantes, a AdministraQao Priblica develhes estrita observancia, ndo sendo cabivel evadir-se das regras que ela pr6pria determinou e ds quais aderiram os licitantes, conforme demonsta Seguranga o Voto n'. proferido pelo Ministro GILSON DIPP no Mandado de 8.41 1/DF': "1 propdsito, aptopliada t a cilaQdo do brocardo .iuridico que diz "o edital i a lei do concurso". Nesse sentido. estabelece-n^e um.,sinculo efilrc a AdministaQdo e os candidatos, jd que o escopo principal do certaue i propiciar a bda coleli'ridade iguaklade de condiqdcs no ingresso no sefli?o piblico. Pactua -se, assim, normas preexistentes entre os dois suieitos da relaqdo editalicia- De um lado, a .Administragao- De oulro, os cdndi.lalos- Co isso. t defeso a qualquet cdndidato fihdical direito alusit)o d quebra das condutas lineares, u itersais e imparciais adotadds no cerlameO recorrente ao se submetet ao concufso concordou com as regras previstas no Edital, ndo podefido agora se insurgir contra a referida prerisdo. (STJ: Terceira Seqdo. MSn".8.11L/DF. DJde 21.06.2001)" Toda a jurispruddncia do Superior Tribunal de Justiqa 6 nesse sentido, de que a Administragdo nio pode desconsidcrar o que foi estabelecido no edital no momento de julgamento das propostas, em virtude do principio da vinculagao, senao vejamos: ADM]NISTRATIVO, PROCEDIMENTO LICITITORIO, PRINCIPIO DA YINCULAQ,iO AO ED.ITAL. AC6RD,iO QUE AFIRMA .O CUMPR|MENTO DA EXIGENCIA PELO CANDIDATO. REVISAO, SIJMULA 7/STJ, l- O principio da impessoalidade obsta que critirios subjelivos ou - Sala.6otfofioadoanlo . Ald.ota - CEP! 60150 - t6o - Fo.tal.a - C...4 P5bnF.* {65} 326.L165t - Site *{w.ra..tdebt - E mai[ [email protected], AL 3.nl@ Duhont, 1687 1333! -/."nenh i fludm na escolha dos candidatos exercentes da piblicos. prestuQAo de seniQos 2. Na salvaguarila do procedimento licitatitio, e$urge o prin da vinculac o, previslo no arl 11, da Lei 8.666/90' que tem co,,,o escopo vedt d admirt'&truQho o descumpfimenlo das no ,tos contiilas no edital. Sob essa dtica, o princ[pio da tinculacdo se lruduz ta regra de que o instrumenlo cottt'oca itio faz lei enlrc as partes, devetdo ser obseflados os tetmos do edital ali o e nce fiame fi to do ce f lame. 3. Na hipdtese, o Tribunal reconheceu que o edital ndo exigio a autenlicaQdo on line dos documentos da empresa Rerer essa alirmaqdo, seriat hecessdrio examindt as rcglas contidas o editol, o contidos nss que ndo i possivel no recutso e.gpecial, ante os 'bices Simulas5eTdoSTJ. anli-isonimicos o U Recurso especial ndo conhecido. (REsp 1381138/RJ, Rel. Ministlo HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em l5/08/2013, DJe 26/08/2013) ADMINISTMTITO. APROVACaO DE CANDIDATA DENTRO DO iivERo DE vAcAs pREv$rAS EM EDITAL DtREtrt) LiQUlDo E CERTO ) NUUEA\'iO E ) POSSE NO CARGO. S|TUACiO PECULIAR. PRENS,IO EDITAL1CIA DE POSSIBILLDADE DE PROVIMEA|U IAI[.NOR AO NUMERO DE I/AGAS. 1. O cdndiddto aplor)ado em concurso p blico dentro das vagas previstas tem direito liquido e cerlo i) nomeaQdo. Precedentes. 2. No presente caso. o edital condiciona as nomeaqdes it necessidade do serviqo. disponibilidade linanceira e orqafie ldtia e exisftncia de cdrgos vaUos, hdo finculahdo a Administrat;do d nomeagdo de nimero determinado de carulidatos. 3. D*sa lorma, deve prctalecer o eslabelecido no instrumerrlo convoca itio, ern aleniAo aos ptirrcipios da vinculagdo ao edital e da discricionatiedade da AdminirtruQdo Piblica. 4. Recurso otdihdrio ndo provido. (RMS 37.219/SP, Rel. Ministto CASTRO MEIM, SECUNDA TI|RM.4,, julgado en 09/01/2013, DJe 15/01/2013) Dessa forma, como o item 46, "b" do edital dispde que deverao ser apresentados concomitantemente os pareceres juridicos e o respectivo comprovante de protocolo ou declaragao com firma reconhecida do responsiivel pela contatagao dos sewigos, e os licitantes Imaculada Cordiano Sociedade de Advogados; Ddcio Freire e Advogados Associados; e Carlos Ilenrique Cruz Advocacia descumpriram tal exig€ncia, faz-se fundamental a reforma do julgamento da proposta tdcnica, para reduzir a pontuagao dos mesmos para o importe de 52 (cinqiienta e dois), descontando-se os 20 (vinte) pontos referentes Aa s.ntG Duhont! 16A? - S.la.6O7/|fO3.,OAflOi,nlO - Ald.ota - CEP! 60150 - i6O - Forl.l.a - C..fti PabrF.* {65) 3264.1659 - aite w.7.a.adv.bi - E-m.l} ..a0t.....1v.h7 rL %\ ruo rart& aos pareceres juridicos. DO PEDIDO EX POSITIS, a recorrente roga d V. Sa. que seja reformado o julgamento das propostas tdcnicas da CONCORRENCIA N" 006/2013 - CDC, no Lote I, reduzindo a pontuaqao dos esuit6rios IMACULADA GORDIANO SOCIEDADE DE ADVOGADOS; DECIO FREIRE E ADVOGADOS ASSOCIADOS; E CARLOS HENRIQUE CRUZ ADVOCACIA para o importe de 52 (cinqiienta e dois), descontando-se os 20 (vinte) pontos referentes aos pareceres juridicos, em virtude do descumprimento ao disposto no item 46, "b" do edital, conforme as razdesje expostas. Nesles Termos. Pede Deferimento. OS ASSOCIADOS GAL Ae 8anto. Duhont, ,647 - s.1.. 60?rO3Ir0Ad 09lrl O . Ald€otr - cEP:60150. 16lr - Fort.l.a P.brF.* (ar) 32G4"1650 - sEq M.7...!dv.bi - E{!it na@rae,adv.b. - C..n ILUSTRiSIIMO PRESIDENTE DA COMISSAO Pf,RMANENTE DEi' LICrrAqAo DA coNCoRRtNCrA N.006/2013 DA coMpANHr.& DOCAS DO CEANA - CUC \ Q.z.iu- -',*.^ l3b CONCORRINCIA N'. 006/2013 _ CDC nocna ,ruf.lo & ARRATs ADvocADos AssocrADos, inscrita no cNpJ sob o n.01.788.395/0001-00, situado dA;. sa;io;;;mont, n" 1687,. Salas 708/710, Aldeota, CEp: 60.150_160, portut"r"_Cp, uL_. _ui respcitosamente perante Sa., atravds ,1" ,"pr"*,tante legal, tempestivamente, apresentar Recuso Administrativo em face da decisao a respeito das propostas tdcnicas referentes ao LOTE II do presente certame, pelo que exp6e para ao final requerer o seguinte: V. ,"u DOS FATOS A Comissao Permanente de t,icitagao da Companhia das Docas do CearA _ CDC publicou o Ediral da Concorrancia f . 06/;01tr. a" iip.liCf.ffCn B PREQO, q.ue tem como objeto a contrataceo de servigos l6cnicos profissiotrais especializados de advocacia preventiva e coot"o"ioar, oua ,A."", do. direito administrativo, portudrio, tiabathista, pi"rial"liario tributirio, com efetiya atuaceo em qualquer Juizo,"ir"i instancia o, to"o au" Justiga do Trabalho, Justiga Federai e iustiga g.t ao"i-no Tribunais sediados em Brasilia e Recife, contemptand;;";;'; iu"re, o, ei-issao ae pareceres. Com a realizagao da fase de julgar ento das propostas tdcnicas dos licitantes referente ao Lote II. que trata da matdrias dc direito trabalhista e prer idencidrio. obtevc-se o seguinte rcsullado Av. s.nto. Dlmont l6a7 - S.t.. 6O7zO3,aOOAO9zlO - Atd.ora - cEp:6015l, - 160 - P.br./Fax! (a5) 3264.1659 - Sit.: r.rt.t.z. - c..d ww,..a..dv.br - Em.it: ra.€ra...dv.br FI- NO \333{ loc r 3, ESCRITORIOS PONTUACAO Imaculada Gordiano Ddcio Freire Carlos Henrioue Cruz Dias- Brasil e Silveira Tostes & l)e Paula 72 Rocha, Arailo & Arrais Cid Marconi No entanto, analisando-se as propostas tdcnicas dos licitantes, atesla-se que o texto editalicio foi claramente descumprido pelos escrit6rios Imaculada Gordiano; Ddcio Freire; Carlos Henrique Cruz; Afto Lourengo; Dias Brasil; e 'l ostes & De Paula, o que ensejaria a redugao da pontuagAo obtida, conforme serd sobejamente demonstrado a seguir. O instrumento convocat6do do presente certame, em sua Segao IV, que trata da proposta tdcnica, item 46, "b", prevC como deverdo ser apresentados os pareceres em processo adminishativo para serem considerados pela comissio, sen6o vejamos do transcrito abaixo: 16, Os itens de ayaliaQdo para a l,ontuaqAo Ticnica pT para catla lote sdo: b) Paleceres em lrlocessos Admihistrativos - Mtltimo 20 (vinte) pontos: a contprovacdo deterd ser feira rrrediarrre a aprusentagdo de cdpia outenticada do parcceL aco panhado da prota de sua entrcga ao conbalafile ou a apresentacdo de declaragdo com Jirma rcconhecida em cartdrio daquelc responsdwl pela contrata?do dos seryiqos, inlorurando a quant lade de pareceres que loram exarados: I) De 01 a l5 pareceres administraliyos 1,0 (quatro) poklo; II) De 16 a 20 pareceres adminislrativos 6,0 (seis) pontos; III) De 2l .t 25 paleceres adt linistratiros lt),o (dez) pontos; Ir) , cima de 25 parecercs adminisftativo 20,0 (vinte) pontos. Ora, o edital estabelece exptessamente que o licitante deverii apresentar as c6pias autenticadas dos pareceres. acompanhadas do comprovante de entrega ou de declfraCrio com firma reconhecida do respons6vel pela contatagao dos servrcosl \ 'l av. s.trtos Dumont, !687 - s.t.5 oo7.703ltoar09rlo - atd.or., cEpr 5ot5o - t6o, Fon.ba P.hrF.* (45) 32611.1559 - Slto: wr..,.&.b7 - E-m.tt: [email protected] c6ri forma, verifica-se que o que 6 opcional ao licitante 6 escolher s ^__,-,r,"*: os pareceres com o (tomproyante apresentari de entrega ou os parec€re _ ,'i!" ? gL tr" )BE6 Qc r se! Assim, faz-se necessdrio deixar claro que o cariter alternativo concedido pela conjuDgio .(ou" Do texto do citado item do edital s6 diz respeito ao comprovante de protocolo do parecer J""i"i"r#"oreconhecida do contratatrte dos serviqos. o" escolher etrtre um dos dois. No etrtanto, "Ln""o"roo "rru" a apreseohgeo par€ceres dos juridicos 6 obrigatr6ria, acompanhados d" ;-. ;;;";;;;"r";r,#r". ", _ iiii,riii, n"., ,-; A literalidade do texto deve ser respeitada pela Comisseo iulgadora, uma vez-que foi isso que ficou estabelecido pelo ediial, nao seodo iiipogn.Ao por quaisquer dos participaDtes. portanto, o qu" ,"-ri.lrf"" a u ""te "ot"" ertre a.. dectaraqio e comprovante, de forma que rtrterpretaceo gramatical 6 clara no seltido de que itrdubitavelmente a os pareceres deverio ser apresentados, facultando-se ao licitatrt€ juntar com os pareceres a declara$io ou o comproyante de protocolo. o l]i:::T:" Nobre Comissio, d ululante que os pareceres tambdm deveriam ser juntados na proposta tdcnica, conforme exigido pelo edital, p*a qr," a Co-is"ao possa aferir se o contetdo juridico de cada parecer pertininte d com o objeto de cada lote. . Aldm disso, quando apresentada a declaraQAo do contatante dos servigos, esta dever6 estar com firma reconhecida em cart6 o, seguindo os ditames do ato convocat6rio, pois, caso contriirio. nio hii como se ter ce:fteza da autenticidade do documento. no que diz respeito aos atestados tdcnicos, o instrumento convocat6rio _JA estabelece a seguinte previsAo no item 46, ,,c,': . 16. Os itens de oaliaQdo para a pontuagAo Ticnica _ pT pura cada lote sdo: 4 Al:stados. Serd atibu{da pont,tacdo para os atestados icos emitidos pot pessoa juridica de direii pibtico ou privaao cohprovem qae a licitante possui em se s quadros ta qualidadi de sticio, empregado ou contrutado/a$ociad;, proftssioial s-uperiot responsdvel pela execugdo de servigos- de iguais ou semelhantes ao objelo licitado para cada LOTE. d.1) d pontuagdo mdxima parq este ilem i (le I2 (doze) tic Ay. 3anto. Dunont, 1687 - sala.BoTr,OanOA/,Ogn P.brF* {65) 326/t.r659 - stto: qii t O - Atd.ot. - cEp! 6oi5o. t6o - Fort.te. - c...a m.raa..dv.br - E-n.th [email protected] n.De 0l a 05 atestatlo\ 5.0 tcincq pt,nto; Vlt.De 06 a l0 otestLtdos E.0 tuio) ponto!; Vl.l).De ll a t5 ateuadot t0.0 rde)t ponrot; VIII) Acina de l5 atestddot l2.0tdoze)pontos. Ilustre comissao, do texto do editar, afere-se que os ulln'auur vr atestados tdcnicos .rjurrruos deverao conter a indicacao do resrro nrlr"l t6cnico . do lote, de forma que a falta .tp<c, in.ri^.-a^ , ,. - de ou ainda a indicaiao descumprimento do item suoramenci.rra. i",,""^^ *::::lty: d;;;"i,;;;;;;iliJ #"J#T ^-* ";r-;:r,"il;:"'"j#t:: aos. arestados apresenrados .;;;;,;, :t:::l:: condigdes previstas. No tomeio d baila, os licitantes supracitados nao apresentaram sua proposta em conformidade com as normas do ltem 46, ..t,,, ao 0"f", descumpriu tambdm o item 46, .,c,', o que da "aiiui, "p.r,r"ga" ensejo a."argui'ii obtida. ,- O escrit6do Imaculada Gordiano Sociedade de Advogados, no Lote II, q"ilquer parecer. juntando apenas uma declara"gao do iesponsaret 1i:, p.l1 "fl.:.1.i dos servigos. o que de forma alguma supre as exigencias do ..:nllu,uq{o do edital. razao pela quat deve ser reduzida I:1.:,:9.ib, tTero).Ja que ncnhum parecer foi sua pontualao para {) apresentado. O escdt6rio D6cio Freire e Advogados Associados, no Lote lI, tambdm ndo aprescntou qualquer parecer. ju[tando apenas 2 (duas) declaraqoes, em nome das empresas SADA TRANSPORTES E ARMAZENAGEM S.A e SEMpRE EDITORA LTDA. contrata.tes dos serviQos. portanto, como as declaragoes nao suprem a aus€ncia dos pareceres, j6 que o edital d expresso nessc sentido, estabelecendo que as licitantes deveriam apresenta, o" p-""".". e a declaraQAo, dcve ser reduzida sua pontuagAo para 0 (zero). O escrit6rio Carlos Henrique Cruz Advocacia, no Lote ll, apresentou 27 pareceres juridicos direcionados d Companhia de G6s do Cearri, acompanhado da declaragao da empresa. Entretanto, ," atesta da anriiise ia proposta "orfo.-" tdcnica, a referida declaraqdo nao est6 com a firma reconhecida em cart6rio do responsavel pela contratagao dos servigos, conforme exigido pelo instrumento Dessa forma. sua pontuagao rambdm deve slr reduzida a 0 (zero), :."11:"j1..i" Ja quc de\ em ser desconsiderados os pareceres apresentados. O_licitante Alro LourenQo e Advogados Associados, por sua vez, no Lote -, Il. tambem nio junta qualquer parccer r .iurid ico. lnu, ,p.nui ,, a..f-".0.. a".J contratantes dos serviqos. por esse motiro. por ir de encontro uo t."to ao.aiirf/ I J ls santo. DuE..t! l6a7 . ttat .Bo7/.,o3noafioatrfi o - atd$ta . cEp! 6lr,t 50 - 160 , Fon.l.4 PabrF r: (a5) 32G/a,1659 - Site w.r..adv.hr - E-mEitr [email protected], - c6ri dcveni perder a pontuaQao referente aos pareceres juridicos, reduzindo-a para (zero). O escrit6rio Dias Brasil e Silveira Advocacia, em sua proposta tdcnica do Lotc II, apresentou somente declaragAo do contatanie do serv'igoir"rn os pareceres juridicos, conforme expressamente previsto "otu"ioru. no aio convocat6rio, o que rende ensejo_i perda da pontuagao referenie ao item aO, ,;bi, dlr"rao u mesma ser reduzida a 0 (zero). Por fim, o licitante Tostes & De paula Advocacia Empresarial, no t,ote Il, somente. apresenta uma declaragao da Centrais Eldtricas Brasileiras S.A. r,retrobras que atesta ter recebido 54 pareceres juridicos em matdria administrativa, sem juntar em sua proposta tdcnica os pareceres. Aldm disso, descumpre tambdm o it€m 46,,,c,, do editat, que ,ii, ..$"iio ;;;-r;-utertudo. tdcnicos, uma vez que os atestados aprcsenaados ndo'indicam o ."rporrau"t tdcrico. e quando indicam nao d o escolhido p"to ticituni'" po.u o lotc. Desse modo, o licitante deverii_responsiiyel pirder 20 (vinte) por'ar-no-qr" o, pareccres juridicos e l2 (doze) ponlos relerentes aos areslados td"ni.;. *g" por descumprirem previsdes expressas do edital, . Portanto, licitantes ,,"]ii-9:l:lao rer suas ponruaqdcs reduzidas no jutgamenro os da proposra ::1*: recnrca da segutnte lorma: os escrit6rios lmaculada Gordiano: Ddcio l_reire; Carlos Henrique Cruz; Afro Lourengo; e Dias Brasil a"r".ao p".a"rl6 1lrint") ficando com apenas 52 (cinqiienh. dois) poriros; .*uun,o ryrl:: I osles & tfe paula deverd perder j2 o cscnroflo { rinta e dois) pontos, ficando com .{". apenas 40 (quarenta) pontos. DOS FUNDAMENTOS JURiDICOS DOS C LA oAO TIVO ENT o quejri loi exposlo. de\e sim ser reduzida ponruagao a dos ,,^,,^-,3'r::-1",T9o lrclrantes lmaculada Gordiano: Decio l_reire: Carlos Henrique Cruz; Alio Lourenqo: e Dias Brasil. para 52 (cinqiienra. a.irLp"rai'ii o,i.'i, .tn.o ucvem peroer a pontuaqdo relerente ao ilem 46. -b,.. do ediral. e a do escrilorio 'Iostes & De^ Paula reduzida para 40 (quarenla), uInu u", qr" a*. ,..a", u pontuagao. refercnte ao item 46, ,,b,' .,c; e do edital. jri que na'., ,pr.r*i_u_ o, pareceres juridicos nos termos cstabelecidos, e o fltiio ieve- a"f.I!."i"]"_Ue_ ,tf^ t:T:11 aos alesrados. morrnenre em raziio da redagao do arl. 1., :::.1,._ capur oa Lcr n". 8.666/93. o oual/preconiza que dere ser observada a 'r.uf r incutaqio dos aros adm in isrrartuo. instrumenro convocatorio. scnao \ ciamoi, ,uaor'nJ.il;r;;; *"ri]i'rru.. o" ,I as slnto. Dunont t6a7 - s.t8 5o?ro3ao6zo9rlo . atdoot , p.DrFEx! (A5) 326/a.t6s9, Afte *Ig.iaa..dqbi. cEp! 60i50 . t60 - Fo.t.tq E-E.I! [email protected] - ce..t FL NO Jla 8q 9oc r se9 Sobre o postulado da vinculaqdo d imprescindivel citar o magistddo do Ilushe Margal Justen F'ilho. Vejamos. "... o ato convocatario possui curacterisficas especiais e animalus Enquanto ato administretivo. nao ," ,ui"itr' iii"groti"rt" oo principio da temporalitlade_ (o ato posterii retoga i ini""ior.1.,l autoridqde administrutiva disp1e tlajaculdade de eicolha. ii eain n ato conyocatdrio. porim,,nascido tal ato, a pr'pria autoridade Jicct subordinadq ao conteido dele. Editatlo i ato convocatorio, o admblistrado e o interessado submetem_se a u_ nod"lo n riiuao, a" sua cohduta_ Torhdt t_se preyisir,cis, com seguronga os atot a,erem prolicados e a\ regras que os regerdo. Reilard margem minifia de liberdade ao atlministrador, usualmekte de extensdo iieletantc_,, (ln. Comentarios d Lei de LiciteQ1es e Contratos A&fiinistrativos 2008. pde. 5t) Convdm ainda trazer d colagao o seguinte precedente judsprudencial: Acbrddo Oriqew:TRIBUNAL REGIONAL FEDEML _ 2. REGti) Classe: REOMS _ REMESSA EX OFFICTO EM M4NDADO DE sEG{./RaNC/1_ 57297 Processo: UF: ES ()rgdo Julgarlor_ Data da decisdo. t3/01/2005 Documento: TRF200|38325 Relator(a) JULZ ROGERTO CARVALHO Decisdo Acordam os membros cld Sexta T rma Especiolizqdd do Tribunat Regional F.erleral da Seguhda Regido, o uiriiiii)", ,o, termos do yoto do Relator, em negar provimento d remessa necessdria- Ementa,4DMINISTRATIVO E CONSTITUC\ONAL. MANDADO DE .\ECt MN-\'/. Lk tTACiO. REMES,SA ,.EX ()FFR,to-. ( LASSIFICA\'AU DE EMPRESA LINS< 2NSORTE P/ISSIVA sEV ()B.sERt/iNCrA Dos Dtspostcbis EDITALICIAS, RELLYADAS 'IO JULGAMENTO DE RECi Rio p()RQLAN r() 4 pRot osrA or 1?!!!N!s-rM!vo .MENOR PREQO"I/INCULAC,TO DA AUTORIDADE yq^r.:lji!.r ri-i' au s.nto3 Dudonr, l6a7 - s.ta. 6oTtto3toan ogl7ro - aldoia - cEp: 60150 - 160 Forrrt.a P.brF.* (As) 32G4.1659 - siter w*ur...!debr- E{.tt [email protected], - c!.ra Do exposto, conclui-s€ que nAo ha como se admitir que seja at buida a pontuagao. miixima para os licitantes em tela, pois nao up.Lr"nio.u. o, pareceres juridicos em conformidade "rt",*lger"il, u, .*p..rr^ +0, "b" do ato convocat6rio, atdm do escrir6 o_T"r;, D" i""r"u_p.iu a6l ' c q.ue rrara dos atestados tecnicos, Oevenal, po-i"urro, .", rerorrnada a pontuagdo das licitantes referente d proposta tdcnica, mormente em razao da redagAo do art. 3., ..caput,', da Lei n". A.ObOZbS. "o, t j :li[:,f. p;"rl;;; a"'i". Com efeito, tendo em vista que as licitantes desobedeceram a vdrios critdrios no Edital, presente a pontuagao das propostas tdcnicas -estabelecidos f'eriria, ainda,.o principio do julgamcnto objeiivo, malferindo, aiem do an. :", caput. os seBuinles disposirivos da I ei n.. g.666/93: Art. 41. A Adtlinistrat;do ndo pode tlescumprir as hormas condigdes do edital. ao qual se acha eslritahente e ,inculatlt. t...1 Arl. 13. A licitagdo serd process.tda se gui nte s pr ocedime lrl os.- t.l V - julgumenlo critirios t. e iulgada cofi observAncia dos e classificagdo dds propostas de acoftlo com de araliagdo constd tes do os edital: 1 ArL 14- No julgamento das plopostas, a Comissdo levard em consideraqdo os critdrios objetivos delinidos no edital ou convite. os quais ndo devem cohtrariar ar normas ? principios estuhde(.ido_\ por esta Lei. 5.t", E veJada Lt utilizacdL) tle qualquer alemehtt)_ critirio ou.fator sigiloso- secreto. subierivo ou retentudo que po$a uinda que indiretamente elidir o principio da iguaklade entre os licitantes. ' t...1 A:, fi, 9 iulgamento dus prupovut seni ohietivt,. deverulo (l'milsio de licit,tcd.' ou ,' rc:fonsdvel a pelo coivire reulizd_lo em conformidade cofi os tipos de licitaQdo, os critirios preriamehte estubeletidos no uto convo..dt6rio e dq atortlu co-'ns pti,r", exclusivamentc nelc releridos. de maneiry'a possihitito, ,uo il"rjciu pelot licitaner e pelos ir*do: de controle.l \zAv. 5.nto5 Dumod, t6a? - S.ta3 607ro3toa/togtlo - Ad..ta . CEp! 60150 - lGl, - Fo.rat.E c.Eri PaDx/F.!: (aS) 32(r:a.l659 - Stt.: w.E...dv.hr - E-m.It: [email protected],b, Veja-se o ensinamcnto do ilustue Jessd ,forres pereira Jfnior: Quanto aos principios nomeados na Lei n. g.666/93, contigne_se, por ora, que. t...1 [e] o do julganento obje.tivo atrela u Administracdo, hu apteciaqdo das propostas, aos critirios de a.feriEdo preyiamente ,leiinidos no edital ou calta_conyit.e, com o fim de ivirai que o iulgame:nto se laqa seguhdo cribrios desconhecidos tbs liciiantei, ao t vedrio da tubjelividade pessoal do julgtdor; o art. 45 ilustra a prop,silo do prihcipio ao estatuir que- ,,O.julgamento das propostas ierti t,bietivo, devendo a Comissdo Je lititaqtio ou o rispins,nil rom,ite realizi_lo em conformidude L.om os tipos de licitapdo,),"lo us criririos previamente estahelec.idos no dto convocatirio e de acordt, com n, fatores exclusivamente nele referidos. de maneint o poiriiitirur r* .{etiQdo pelos licit.tntes e pelos de conttole,,. (ln. Comenldrios d lei das licireqdes 'rgdose contrataqdes da qdhinistraqdo priblica. 2007, p. 62_3) A Administraqao ndo pode criar critdrio de julgamento nao inserido no rnslrumento convocat6rio ou deixar de segufu os qu; jt estao ali definidos, pois prin-cipioio jutsamento objerivo, vez qr" o.,"aiia nao poa" :Y:1lr]ftiird: " Iranslenr para a Comissao a definiqdo dos critdrios de julgimentos; estes devem estar previamente explicitados no ediral, sob p.nu a" !g*-r" j,ril"iUa"a" Comjs;ao.g jutgamenro das proposras.. r'penerna "ntLiilrO-n, la L-omentanos a lei das Iicitagdes e contrataQoes da administagao pliblica, 2007, p. j.rij ,."*. 539). Fstipulados os criterios e exipencias a serem obedecidos pelos licitantes, a Administra!ao Publica deve-lhes esiita observdncia, ndo sendo cabivel evadir_se das regras que ela pr6pria determinou e ds quais aderiram o" il"iiuri.r, *"fir_" demonsba o Voro proferido peto Ministio GILSON DIpp io fuf*juAo a" Seguranpa no. 8.41 l/DF: "1.!r:?dsit:: apropriadu i a cinsdo Jo brocantojuridko que diz ,,o edllal e a lei do conturvt,'. \essc senlido, esrcbelece-se um vinculu eflre a Administratldo e o! canLlidalus. ij que o escopo DrinciD.tl do cpfla c i propiLiar Lr toJa cL,latividade igual.l,)de ie conaa5",r r. inprcsso no fattuam_.se. uxim. llriblico_ preexirtenre_, normas .\ervi|o elye ys duis suieitos da relo\.ao editulicid. De 'um ludo.-a ALlmtntslraqiio. De oulro. os L.andidalos_ (bn i.rso. i ,tefpn -;:;;;,;rl,,1 qualquer candiduto vindicar direito alu_rivo quebra ir d;, -" *^'l liheares. universais e ihparl,iai\ adotador nn -' r"r,urn.() recorrente au se suhmcter ao conL,ur\o concortlou ,o, o, ,"nul I \ Av.s.riio. Durcrn,1687 - S.ta. @7ffO3,NrOOnOgF,tO _ Atd.ot - CEp! 6015lr - t6O - Forr.r.r - c..ra P.brrF.r: (05) 326rt'tG5g - stt ! w,E....tv.br . G-matt: ,r.&...a.rv.br .Z6oenre previstas no Edital, hAo podendo Lgora se insurgir cohtra a previsdo. (STJ: Terceiru SeQdo. MS n". 8.11L/DF. DJ de 21.06.2004) Toda a jurisprud€ncia do Superior Tribunal de Justiga € nessc sentido, de que a Administragao nao pode desconsiderar o que foi estabelecido no edital no momento de julgamento das propostas, em virtude do principio da vinculaqao, senao veiamos: ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO LICITAT6RIO. PR]NCiPT) VINCULAC^O AO EDITAL. ACORD4O OTJE AFIR,N,IA O (UMPNMEI{TO DA EXIGEN('IA PEL() CANDI.DATO RfI/$iO SUMIII,A 7/57.1 l. 0 principio da impessoalidatle ohsta que critdlios subieliros ou anti-isondmicos inJluam na escolhu dos candidalos exercenles da prestueAo de seniqos piblicos_ 2, Na salvaguarda do procedimehto licitathio, extarye o principio da vinculagdo, previsto no arl 11, da Lei t.666t90, que tem cimo escopo tedar d administagdo o descurnptiuenlo das nonnos contidas no edital Sob essa 6lica, o principio da vincula7Ao $e ltuduz na rcgru de qae o ihstrumenlo conroca i.io fiaz lei errlre as partes, detehdo ser obsemados os letmos do editat ate o enccrramento do cerlar e. 3. Na hipitese, o Tribunal reconheceu que o edital ndo exigiu a autenticagdo on line dos documentos da empresa- Rever essa artrmaQdo, seria hecessario examinar as regrat conti(las no edital, o que ndo i possivel o recurso especial, ante os tjbices contidos nas DI Slimulas5eTdoSTJ. Recurso especial ndo conhecido. (REsp 1384138/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGWDA TURMA. julsado em I5/08/2013, DJe 26/08/2013) ADMNISTMTIVO, APROTACiO DE CANDID,4TA DENTRO DO NUMERO DE I'AGAS 1'REVISTAS EM EDITAL. DIREITO L1QUIDO possE No cARGo. stri,qC,Io E cERTo Nouteq,Io E PECULIAR. PREYISA-O EDITALiCIA DE POSS]BILIDADE DE PROVIMENTO INFERIOR 1O NUMERO DE VAGAS. l. O candidato aprovado em concurso piblico dentro das vagas ) ) previstas tem direito liquido e certo a nomeaQdo_ prccedentes. 2. No presente caso, o edital condiciona as nomeaq\es d hecessitlade do semigo, disponibilidade financeiru e otClrmentdria e exisftnci.J de cargos vagos, niio vinculafi.lo a AdministtaQdo it nomed?ao de n mero deteihinado de condidatos. 3. Dessa forma, dette prevalecer o insbumenlo corrvocafujfio, em atengao aos princlpios da ao edilal e da discricionariedade da Adrninittracdo piblico- Av. s.nto. oumorq 16A7 - s.ta. 60z103l,0Al,0gZ10 - Atdata - CEp:60150 - 160 - Fort.r.4, c..rA P.brFa* {as) 32G4.16s9 - Sh.: wgurr.idebr- En.il: r.aor.+.dv.br t Ft d;\ No t, 1. Recurso ordinirio ndo provido. (Rtt[S 37.249/SP, ReL Minisbo CASTRO ME\M. SEG(N. TURMA, julgado en 09/01/201 3, DJe I 5/01/2013) Dessa fbrma, como o item 46,..b,'do edital dispde que deverao ser apresentados concomitantemente os pareceres juridicos respectivo comprovantc de protocolo ou declaragao com firma reconhecida do responsiivel pela contratagao dos servigos, e os Iicitantes Imaculada Gordiano Sociedade de Advogados; Ddcio Freire e Advogados Associados; Carlos Henrique Cruz Advocacia; Afro Lourengo e Adyogados Associados; e Dias Brasil J Silveira Advocacia descumpriram ral exig€ncia, faz-se fundamental a reforma do JulSamento da proposta tdcnica. para reduzir a pontuagdo dos mesmos para o importe de 52 (cinqiienta e dois), descontando-se-os 20 ivinte) pontos referentes aos pareceres juridicos. O escrit6rio Tostes & De paula Advocicia Empresarial, por sua vez, descumpriu, al6m do item citado acima, o item 46, ,.c,,, que hata dos atestados_ tdcnicos, ruzdo pela qual deve perder o total de 32 (trinta e dois ponlos), ficando com apenas 40 (quarenta). eo DO PEDIDO EX POSITIS, a recorrente roga d V. Sa. que seja reformado o julgamento das propostas rdcnicas da CONCORRENCIA N.006/2013 CDC, no Lote tI, , a pontuagAo dos escrir6rios TMACULADA CORUTaNO l.!y,]!. SOCIEDADE DE ADVOGADOS; I)ECIO FREIRE E ADVOGADOS ASSoCTADOS; CARLoS HENRTeUE CRTJZ ADVOCACIA; A_FRO LOURTjNQO E ADVOGADOS ASSOCTADOS; E DIAS BRASIL E SiI,VEIRA ADVOCACIA para o importe de 52 (cinqiienra e dois), descontando_se os 20 (vinlc) pontos relerentes aos pareceres juridicos. em \ irtude do descumorimento ao disposto no item 46, ,,b,, do edital. bem como reduzindo a ponr;aQAo do escritorio TOSTES & DE PAULA ADVOCACIA EMpRESAzuAi para o importe de 40 (quarenta), descontando-se os 32 (trinta e aois; pontos .eferentes aos pareceres juridicos e aos atestados tdcnicos, pelo descumprimento do irem 46, "b" e "c" do edital, conforme as raz6es jri expostas. Nesles Termos. Pede Deferimento. Fortaleza, ll de Margo ROCHA ARA ADOS ASSOCIADOS REPRESENTANTE LEGAI, Av. S.nro6 Dumont! r 687 - sat . 6OlnO3r,OAnOg|7t O . Atdeota - CEp! 60150 . t 6l, - Fo.t.td. P.br/Fa* (a5) 326a..t6s9 - Stt : w..a...dv.br - E-E. ! [email protected] C...a ILUSTRISSIMO PRESIDENTE DA COMISSAO PERMANENTE iriiia-cio ua corconpoNclA N" 006/2013 DA coMPAN DOCAS DO CEARA. CDC i?qrt-r ",,.' lr03/tol\ RAzOEsDEREC@ uuo/f!!!_= CD{ NCrA N". N'. 006/2013 NCORRENCIA nocn.l AR.au.lo & - ARRAIS ADVOGADOS ASSOCIADOS' inscrita no CNPJ sob o n'01.788.395/0001-00, situado d Av. Santos Dumont, no 1687. Salas 708/710, Aldeota, CEP: 60-150-160, Fortaleza-CE, vem, mui Sa.. atravds de seu representante legal, respeitosamcnte perante tempestivamcnte, apres€ntar Recuno Administrativo em face da decisao a ."rpiito du. propostas t€cnicas leferentes ao LOTE lll do presente certame, pelo V. que expde para ao final requerer o seguinte: DOS FATOS A Comissio Permanente de Licitagao da Companlia das Docas do Cear6 CDC publicou o Edital da ConcorrGncia tr'.06/2013. do tipo TECNICA E PREQO, que tem como objeto a cotrtratagso de servigos t6cnicos profissiolais especializados de advocacia preventiva e cotrtenciosa, nas ireas do direito administratiYo, portuirio, trabalhista, civel, previdenciirio e tributiirio, com efetiva atuaqio em qualquer Juizo, instancia ou foro da JustiQa do Trabalho, Justiqa Federal e Justica Estadual, no Cear6, ou Tribunais sediados em Brasilia e Recife, cotrtemplando ainda a emisseo de pereceres. Com a realizagao da fase de julgamento das propostas tdanicas dos licitantes referente ao Lote lll, quc trata das matdrias de direito civil e cobranqa' obtcve-se o seguinte resultado: Av. santo. Oomout, 1687 - s.la3 PabnFd ' Ald@ia ' CE : 6ltl5o ' 16()' Forislea ' cen. wIw.r.a'ail*br ' Ef il: rta@rta't'lv'br 607110310811091710 (a5) 3264.1 659 _ Slt.! I D6cio Freire Carlos Henrioue Cruz Tostes & De Paula Cleto Gomcs Rocha, Arariio & Anais Viana Peixoto No entanto, analisando-se as propostas tdcnicas dos licitantes, atesta-se que o texto editalicio foi claramente descumprido pelos escrit6rios Imaculada & De Paula, o que ensejaria a redugAo da pontuagSo obtida, conforme ser6 sobejamente demonslrado a seguir. Cordiano; Ddcio Freire; Carlos Henrique Cruz; Cleto Gomes; e Tostes O instrumento convocat6rio do presente certame, em sua Se9ao lV, que trata da proposta tdcnica, item 46, "b", preve como deverdq ser apresentados os pur""".ai a* processo administativo para serem considerados pela comissio, senio vcjamos do transcrito abaixo: 16. Os itens de avaliaqdo para d PohtudQdo Ticnica - PT paru cada lote sdo: b) Pareceres e processos Adhifiistratiros Mirimo 20 Ointe) po los: a cornpruva?Ao deverd ser feila medianle a aPrcsentuCAo de cdpia autenlicada do parccer, aconEanhado da ptuva de sua enlrega ao conlralanle ou a aprcsenb?Ao de declaraqao com Jitma reconhecida ern carlatio daquele rcspoasdvel pela conltulacdo dos sertigos, iaformaado *arudos: a quantidade de parecer* qae lorat" I) De 0l a 15 pureceres adfiinistraliros 4,0 (quatro) po to; II) De t6 a 20 pareceres adminisb'ativos - 6,0 (seis) pontos; III) De 21 a 25 pareceres adminislralitos 10,0 (dez) ponlos; Il0 Acima cle 25 pareceles administrativo 20,0 (r'ihle) pontos' Or4 o edital estabelece expressamente que o licitante deverii apresentar as de e rega ou a6pias autenticadas dos pareaeres, acompanhadas do comprovante de declaragSo com hrma reconhecida do responsrivel pela contata9ao dos servigos. ^v.3.nto!Oomont.1687_Sal..6o7rro3noa,OgZlo'Aldst''CE:6l'150'lGO'Foittl.A'c"rd P.brF.r: (s5) 3261Lt659 ' $it.: w...'adebr ' Edtll: ran@tt'''&bi J FLNO Dessa forma, verifica-se que o que 6 opcional ao licitante 6 escolher apresentari os pareceres com o comprovatrte de entrega ou os pareceres com a declarageo com lirma reconhecida do responsivel pela cotrtrataqio dos servigos, de forma que em aDbos os casos 6 imprescindivel apr€sentaCjio dos pareceres. Assim, faz-se necess6rio deixar claro que o car6ter alternativo concedido pela conjungio..ou,, no texto do citado item do edital s6 diz resp€ito ao comprovante de protocolo do parecer e a declaracio com lirma reconhecida do contratatrte dos servigos, concedendo ao licitante a opgeo de escolher etrtre um dos dois. No eltanto, a apresetrhceo dos pareceres juridicos 6 obrigat6ria, acompanhados de uma das duas opc6es citadas. A literalidade do texto deve ser respeitada pela Comissio julgadora, uma vez que foi isso que Iicou estabelecido pelo edital, nio sendo impugnado por quaisquer dos participantes. Portanto, o qu€ esti e[tre as virgulas 6 a alternancia entre a declaracio e o comproyante, de forma quc a interpretageo gramatical 6 clara no sentido de que indubitavelmente os pareceres deverf,o ser apresetrtados, facultando-se ao licitante jutrtar com os pareceres a declaragAo ou o comprovatrte de protocolo. Nobre ComissSo, d ululante que os pareceres tambdm dev€riam ser juntados na proposta t6cnica, conforme exigido pelo edital, para que a Comiss6o possa aferir se o conterldo juridico de cada parecer d pertinente com o objeto de cada lotc. Durante o periodo que antecedeu o inicio do procedimento licitat6rio, uma o €scrit6rio Imaculada Gordiano Sociedade de Advogados interp6s pedido de esclarecimento a respeito do item 46,.,b,, do edital, questionando se deveriam ser apresentados os pareceres compativeis com o objeto especifico de cada lote, para o qual obteve a resposta positiva da Comissao, de forma que os pareceres deverao sim ser da matdria tatada no lote das licitantes, qual seja em questAo. Transcreve-se: 3.1) "Ainda sobrc o item 16 "b", tdis pareceles deverdo e\ridenciar que sdo referentes as duas especialidades juridicas de cada Lote, para que sejam computttdos, ou basta que sejah todos para apenas uma das duas especialidade? Oportuhamente, fiote-se que o ilem 16 "b" nfro contemplu a expressAo "caracteristicas iguuis ou semelhantes ao objeto licitado para cada LOTE" plevista no ltem 16, "t . pelo que se presume que rerposta \eio negativd J.l Pura as du,t: e-rpecicrlidades Sim." RatpLtsta I I ,t \J - 8.r.. 6OTIrO3EOad Oottt O - Ald6r. - CEP: 6irl5o - t 60 - Fon.l.a Pabr/Fu: (as) 3261t.165t , 3he www.E..rdy.br - C-Eait: [email protected]%br Ae Sanio3 DsEont, l5B7 - c..ia \}}% 9qc r se3 FL NO \11q + Portanto, o licitante que nao apresentr os purcceres que tratem da mat6ri;(?9 goc i sL! especifica de cada lote dever6 perder os pontos referentes ao item 46. .,b',. uma vez que os esclarecimentos prestados pela Comissao foram bastante claros nesse sentido. AIdm disso, quando apresentada a declaragdo do contratante dos servieos, esta deverA estar com firma reconhecida em cart6rio, seguindo os ditames do ato convocatorio, pois, caso contfiirio, nAo hA como se ter certeza da autenticidade do documento. Je no que diz respeito aos atestados tdcnicos, o instrumento convocat6do estabelece a seguinte previsao no item 46, ,,c,,: 16. Os itens de avaliagdo p.trd a Pontuaedo T'cnica - pT para ca&t lote sdo: c) Atestados. Setd dttibuida pontuagdo para os atestados licnicos emitidos pot pessoa juidica de dircito piblico ou prtuado que comprowr que a licitanle possui em $eus quadros na qualidade de sticio, emprcgado ou contarado/ossociado, ptof,ssiorral de nivet superior rcsponsdtel pela ?xecugdo de seni?os .le caracte sticas iguais ou sernelhanres ao objeto licitado para cada LOTE, d.l) .t pontuaeAo m&ima para este item i de 12 (doze) pontos_ lU De 01 a 05 atestados - 5,0 (cinco) ponto; VI) De 06 a 10 atestados - 8,0 (oito) ponlos; l/11) De l1 a 15 atestados - 10,0 (dez) ponhs; VIII) Acima de 15 atestados - 12,0 (doze) pontos. Iluste ComissAo, do texto do edital, afere-se que os atestados tdcnicos deverao conter a indicagio do respons6vel tdcnico do lote, de forma que a falb dessa indicagao ou ainda a indicagio de respoflsAvel tdcnico diverso caracteriza descumprimento do item supramencionado, devendo o licitante perder os pontos referentes aos atestados apresentados eronealnente, em desacordo com condig6es previstas. as No tomeio d baila, os licitantes supracitados nAo apresentaram sua proposta em conformidade com as nonnas do item 46, ,.b,,, do edital. e os esclarecimentos pertinenles ao item, bem como um deles descumpriu tambdm o item 46, "c", o que d6 ensejo d redugdo da pontuagao obtida. O escrit6 o lmaculada Gordiano Sociedade de Advogados, no Lote lll, / nao apresentou qualquer parecer, juntando apenas uma declaragao do responsdvel I pela contratagao dos servigos, o que de forma alguma supre as exigdncias dol 't Ay. S..to. l O , Ald4ia - CEP.60150 - 150 - Fort srte wsw.r....d%br - E-m.tt! Eai8r....dv,tt Dumontl i6A7 - S.1.. 6OTrrO3rrOafrO9lT Pabnf.* (as) 32c4"r659, l.a -C!.ia FI- N" refeddo.item do edital, razao pela qual deve ser reduzida sua pontuagao para (zero), jii quc nenhum parecer foi apresentado. ? \33q8 ie------:- O escrit6rio Ddcio Freir€ e Advogados Associados, no Lote III. tambdm nao apresentou qualquer parecer, juntando apenas 2 (duas) declaraQdes, em nome das empresas SADA TRANSPORTES E ARMAZENAGEM S.A e SEMpRE EDITORA LTDA, contmtantes dos servigos. portanto, como as declarag6es nao suprem a ausdncia dos pareceres, jd que o edital e expresso nesse sentido, estabelecendo que as licitantes deveriam apresentar os pareceres e a declaragio, deve ser reduzida sua pontuaQao para 0 (zero). O escrit6 o Carlos Henrique Cruz Advocacia, no Lotc III, apresentou 27 pareceres juridicos dhecionados d Companhia de Gris do Cearii, acompanhado da declaraqao da empresa. Entetanto, confbrme se atesta da an6lise da proposta tdcfiica, a ret'e da declaragdo nao estii com a firma reconhecida em cartorio do rcsponsiivel pela contrataQeo dos servigos, conforme exigido pelo instrumento aonvocat6rio. Dessa forma, sua pontuaqao tambdm deve ser reduzida a 0 (zero), jd que dcvem ser desconsiderados os pareceres apresentados. O escrit6 o Cleto Gomes Advogados Associados, em sua proposta tdcnica do Lote III. apresenta 27 pareaeres, acompanhados do respectivo comprovante de protocolo. Contudo, analisando-se o teor dos pareceres! atesta-se que os mesmos nao condizem com o teor das matdrias tratadas no Lote, quais sejam Civel c Cobranga, o que est6 manifestamente em descompasso com os esclarecimentos prestados pela ComissAo dc Licitagao, razio pela qual o licitante devera perder os 20 (yinte) pontos referentes ao item 46, "b" do edital. Por fim, o licitante Tostes & De Paula Advocacia Empresarial, no Lote III, somente apresenta uma declaragao da Centrais Eldtricas Brasileiras S.A. Eletrobr6s que atesta ter recebido 54 pareceres juridicos em matd a adminislrativa, sem juntar em sua proposta tdcnica os pareceres. Al6m disso, descumpre tamb6m o item 46, "c" do edital, que diz respeito aos seus atestados tdcnicos. uma vez que os atestados apresentados nao indicam o responsiivel tdcnico, e quando indicam nio d o responsiivel escolhido pelo licitante pura o lote. Desse modo, o licitante dever6 perder 20 (vinte) pontos no que tange os pareceres juridicos e 12 (doze) pontos referentes aos atestados tdcnicos. - Portanto, por descumprirem previs6es expressas do edital, os licitantes citados acima devereo ter suas pontuag6es reduzidas no julgamento da proposta , tdcnica da seguinte forma: os escrit6rios Imaculada Gordiano; Ddcio Freire;/ Carlos Henrique Cruz; e Cleto Gomes deverdo perder 20 (vinte) pontos cadaJ ficando com apenas 52 (cinqiienta e dois) pontos; enquanto o escrit6rio Tostes { I Av. s.ntG Dumonr,1647 P.brF.* - sala. 6O7,7O3rrO6rOsnIo (65) 3264,16!ts - sit.: - Ard.ot. - cEP:60150.160, aort.t.a - C.ar6 w,....debr - En.ll! ra{ra...dv.bt qoc i sE3 k' De Paula dever6 perder 32 (trinta e dois) pontos, ficando com (quarenta) pontos. Ft apenas DOS FUNDAMENTOS JURIDICOS CONVOCATORIO E DO JULGAMENTO OBJETIVO INSTRUMENTO Diante de tudo o queje foi cxposto, deve sim ser reduzida a pontuagao dos licitantcs lmaculada Gordiano; Ddcio Freire; Carlos Henrique iruz; e Clero Gomes para 52 (cinqiienta e dois) pontos, jii que os quatro devem perder a pontuaQao referente ao item 46-..b,', do edital, e a do escrit6rio Tostis & De Paula reduzida para 40 (quarenta)! uma vez que deve perder a pontuaqao referente ao item 46, "b" e "c" do edital, j6 que nao apresentaram os pareceres juddicos nos termos estabelecidos, c o 0ltimo teve deficidncia tambdm no que diz respeito aos atestados, mormente em razAo da redagao do art. 3o, .,caput,', da Lei n". 8.666/93, o qual preconiza que deve ser observada a vinculagio dos atos administrativos realizados no certame as determinaQdes do instrumento convocat6rio, senao vejamos: Atl. 3a A licitaedo destina-se a garantir a observdncia (lo principi() constitucional da isonomia, a selegdo da proposta mais vtntajosa para a administraQdo e a pro oQdo do desenyoll,ithento nacional sustenkiwl e seld processada os principios bdsicos da moralidade, da julgada em eslritd conforuidade com legalidade. da impessoalitlade, da e igualdade, da publicidade, da probidade administtotiy.t, da vinculacdo ao insttamenlo con ocat'rio, do julgamento objetivo e dos que lhes sdo corlelatos_ lRedq,do tlada pelu Lei n" l).319,.Je )i10) Sobre o postulado da vinculaqio d imprescindivel citar o magistd o do llustre Marqal Justen Filho. Veiamos. "... o ato convocal(irio possui caracteristicas especiais e an'malas Enqudnto ato adminisllatiyo, nAo se sujeita integft mente a() principio da temporalidade (o ato p$terior revoRa o anteriot). A dutoridude admi istrativa di5pde da laculdade de eitolha, oLt editar o alo conyocaldrio. Pordm, nascido tal ato, a propria autoridade Jica subordinada ao conte do dele. Editado o ato cowocat,rio, o ddministtado e o i teressatdo submetem-se a um modelo norreador de sua conduta, Turnam-lc previsiveis, com tegurun(a o! atos a tereh pruticados e us regrus quc os rcgerdo. Reltard margem minilnu de liherdade ao odministrador. utualmpnre tle extensdo irrelevanrcl" I Av. S.hto. Dumoott 1647. Srl.. 6117103110A osZro - Ard@t.. CEP! 6t tso- t6O. Fo.r.t.E - C..rt Pabx/F.r {65) 32aa.l3s9 - sit : M.ra...dv.b.. E-m.lh [email protected] NO \1.Pq (In. Comenttirios it Lei FL Ce 2008, pds. 51) }3ACO Conv6m ainda tazer d colagdo o seguinte precedente jurisprudencial: 9oc r se! Acdrddo Origem:TRtB{INAL REGIONAL FEDEML _ 2. REGtio Classe: REOMS - REMESSA E{ OFFTCIO EM M4NDADO DE SEGUMNCA _ 57297 Processo: IJF: ES Orgdo .lulgxlor: Data da decisdo: 13/01/2005 Documento: TRF200t3832S Relator(a) .lUtZ ROGERIO CA R|/ALHO Decisdo Acordam os fielnbros da Sexta Tur a Especializada do Tribunal Regional Federal da Segunda Regido, a unanihidede, nos terrhos do yoto do Relator, em neg6r protimenlo d rcmessa necessdria. Ementa ADMINISTMTIIIO E DE CONSTTTLTCIONAL. M4NDADO SEGUMNC:A, LICITACIO- REMESSA "EX OFFICIO'. CLASSIFICA?iO DE EMPRESA LITISCONSORTE PASSIT/A NECESSARIA SEM OBSERI'ANCIA DOS DISPOSTCOES EDITALJCITS, RELEYADAS NO ,TLILGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIITO, PORSUANTO A PROPOSTI EM A DE "MENOR PREQO", YINCULAQaO DA AT]TORIDADE ADMNISTMTUA AO EDITAL. SENTENCA MANTIDA. CONCESS4O DA ORDEM. l. A AdministraEdo nAo po(leria, como o afa*ar as exigAncias cohtidas no ato conyocat'rio da licitagdo, porque, conforme mencionado, o edital ihcula inteira ente a AdministraQdo e os proponentes ds suas cldusulds, mesmo .fez, consi.lerando que .t proposta cla listisconsorle passiwt necessdrid er.t de "menor preqo". 2. ManutenQAo da sentenqd_ Remessa Itecessdria ImproviJu r. Do exposto, conclui-se que nao h6 como se admitir que seja atribuida a pontuagao maxima para os licitantes em tela, pois estes nao apresentaram os pareceres juridicos em conformidade com as expressns exig6ncias do item 46. "b" do ato convocat6 o e respectivos esclarecimentos, aldm do escrit6rio Tostes & De Paula que descumpriu ainda o item 46, .,c',, que trata dos atestados tdcnicos, devendo, portanto, ser reformada a pontuagao das liaitantes refergnte d proposta tdcnica, molrnente em raz6o da redagao do art. 3., ,,caput,,, da Lei no. 8.666/93. Com efeito, tendo em vista que as licit tes desobedeceram a vilrios critd os estabelecidos no Edital, a presente pont aQao das propostas t6cnicas feriria, ainda, o pdncipio do julgamento objetivo, malferindo, alem do an. 3', caput. os seguintes dispositivos da Lei no.8.666/93: ae a.nt€ Dlmoni, l6a7 " s.ra3 6o7r7o3zoar0oflro PabnFu: {45) 3264. t559 - NO ait.r - atd.ota , cEPr 5o,t5o - l6t - Fo.t.t.a w...,.ilebr - E{.1[ ra.&.i...tv.b, - c..rd Atl. 11. A 'o' rL H" "q\ SB * r:Ao\ 3 3" a- -L'/ Adninistraqao ndo pode descumprir as kormos condiqies do edital, uo qual se acha estritamente vinculada. Art. 13. A licitaQdo serd processadu e.julgada com obsem1ncia dos se gui nte s pr oced i mekbs : t..l V - julgamento e classificaqdo das propostus de acordo com critirios de avaliaqdo constantes do edihl; os Art. 41. No julgome to das propostas, a Co issiio levari em consideraqdo os critirio.t objetfios delnidos no e(litql ou conyite, os quais ndo deyem contruridr as kormas e pt incipios estabelecidos por esta Lei. ! l" E vedatla a utilizuQdo de qualquer ele ento, critirio ou falor sigiloso, secreto, subjeiyo olt reservado que possa ainda que indiretatfiente elidit o principio tla igualdade entre os licitantes. [.] ArL 15. O julgamenlo d.t:.s propostas serd objetivo, devemkt a Cornissdo de licit.tQdo ou o responsdtel pelo convile realizd-lo em conformidade coit os tipos de licitaQdo, os critirios previamente eslabelecidos no ato convocatorio e de dcoldo com os .fatores exclusi\)amehte nele referidos, de maneira a possibilitar sua afelicAo pelos licitantes e pelos dlgAos de controle. Veja-se o ensinamento do ilustre Jessd Torres Pereira Jfnior: Quanto aos principios nomeados na Lei n. 8.666/93, consigne-se, por ora, que: t.lo julgamento objetivo atrela a Administraq^o, na apreciaedo tlas proposlas, aos critirios tle aferiqdo previamente defnidos no edital ou cafia-convite, cot t o fim de evilar que o julgauento se laga segundo..ritirios desconhecidos dos licitantes, ao alvedrio da subjeti|iddde pessoal do julgudor; o afi. 15 iluira a prop(isito do plincipio ao estdtuir que "O julgrmento das propostas serli objeti,ro, deyewlo a Comissdo de lic aQAo ou o responsdrel pelo cowite realizri-lo em conformidade com os tipos de licitueAo, os critdrios pferiamente eslabelecidos no ato convocatorio e de acordo com os fatores exclusivarnehte nele referidos, de maneira a possibilitar suat aferiqdo pelos licita les e pelos drgdos de controle". (ln. Comentdlios it lei dds licitaqdes e contratag1es da odminislragAo prtblica, 2007, p. 62-3) [e] do A Adminisbagao nAo pode criar critdrio de julgamento n6o inserido noi instrumento convocat6rio ou deixar de seguir os que j6 est6o ali definidos, poisf estaria mallerindo o principio doiulgamerto objetivo, vez que o..edital nao podel { Ae s.hro. Duhont! 1687 - a.l..6O7dOfiOAflO9nlO P.brF.x! {45) 3264.1659 - Sh.: . Ald.ora - CEP:60150 - 160 - rod.t.a www.r.a..debi- En.il: r.Eor.a,.dv.bt - Ce.ri transferir para a Comissao a dcfinigAo dos critddos de julgamentos; estes devem estar previamente explicitados no edital, sob pena de entregar_se d subjetividade da Comissao o julgamento das proposras,' (PEREIRA I[INIOR, J"rid Too"". _ Estipulados os cdtdrios e exigencias a serem obedecidos pelos licitantes, a AdministraQao Pfblica deve-lhes est ta observdncia, ndo sendo cabivel evadir_se das regras que ela pr6pria determinou e is quais aderiram os licitantes. conforme dcmonstra o Voto proferido pelo Ministro CILSON DIpp no Mandado de Seguranga no. 8.41 l/DF: i a cita?do do brocurdo juridico que diz ,,o edital A d bi do concurso,,. Nesse senlido, estabelece_se um vinculo entre a AdninistrqQdo e os candi&ttos, jd que o escopo principdl .k) ceflame i ptopiciar a loda colet ,idade igualdade de condig1es ko ingresso no seryiqo p hlico. Pactuam-se, assim, hormas preetislentes entre os dois sujeitos da relaQdo e.litdlicia. De um latjo. a "A prop4sito. apropriada Aduinistraqdo. De outro, os candidalos. Com isso, i defeso Q qualquer cahdidato pindicar direito alusivo d quebra das cohdutas linedres, universais e imparciais aalotadas no certame. O recorrente do se submeler ato concurso concordou com a:, regrus pretislus no Edital, ndo podendo agora se insurgir contra a referida prerisdo. (STJ: Terceira Seqdo. M5n".8.11|/DF. DJ de 21.06.2001)" Toda a jurisprud€ncia do Superior Tribunal de Justiga 6 nesse sentido, de que a AdministragAo nao pode desconsiderar o que foi estabelecido no edital no momcnto de julgamento das propostas, em virtude do principio da vinculaqao, scndo vejamos: ADMINISTLITIVO- PROCEDIMENTO LICITAT1RIO. PRNCiP 10 DA YNCULAC&O TO EDITAL, AC'RDAO OUE AFIRMA O CIJA,IPR]MENTO DA LY/oi\('IA PELO CAND|DATO, REI/ISAO, SUMUU 7/STJ, 1. O principio da impessoalidade obsta que critdrios subjeti|os ou ahti-isondmicos inJluam na escolha dos candidatos exercentes da preslagdo de serfiqos plihlicos. 2. Na salvagaatdd do procedimento liciraairio, exsatge o pfincipio da vinculaqdo, previslo no a 4l, da Lei 8.666,90, que tem como escopo vedar d adminittra|do o descurhprimento das normas cohtidas no edital. Sob essa dtica, o prihctpio da tinculagdo se traduz na rcgra de que o ilstrumento convocottirio laz lei entre as parles, devendo ser obsemados os temos do edital ali ol encetanenlo do ce ama 3 \a hipirese- o Trihunal rcconheLeu quc o edital ndo c,xigia alI \J a% s..t6 Duhori, r6a7 PabrF.* - 3.r$ 5r07703roaroerio - ald.oi. (AO 32621.1659 - . cEP! 60t5o - 160 - F.rr.t.E - c..Ei slt.: M.r....dv.br, E"m.ll! [email protected] autenlicaqdo on lihe dos documentos da emptesa. Rever essa alimaQdo, serid necessdrio examhlar os regras contialas no edit.tl, o que ndo i posslvel no recurso especi.tl, ahte os c()ntidos nas Sinula.t5e-doSTJ 'bices Recurso especial ndo conhecido. (REsp 138 38/RJ, Rel. Minisrro HUMBERTO MLRTINS. SEGWDA TURMA, julgado eh t5/08/20t3, DJe 26/08/2013) ADMINISTMTIYO, APROVAC4O DE CANDIDATA DENTRO DO NUMERO DE VAGAS PREVISTAS EM EDITAI. ORTTTO TJ!.JIDO E CERT) ) N)MEAC,4o E ) P2SSE No (ARG1, SIT.UAI.io PECULUR- PREVIS,iO EDITALiCU DE POSSIBILIDADE DE PROVIMENTO INFERIOR AO NUMERO DE VAGAS. 1. O cdndiddto aprovado em concurso piblico dentro das vagas preyistas lefi direito liquido e certo d nodeagdo. plecedentes. 2. No presente caso, o edital cotxliciona as nomeaQ1es A necessi(lade do semigo, dispohibilidade lnanceira e orQamentiria e exisftncia de cargos yagos. ndo yincularulo a ,4dministraqdo i) nomea?do de mimero determinado de candidatos. Dessa forma, deve prevalecer o eslabelecido no insttumerrto convocakitio, em aten?Ao aos principios da ,incula?do ao edilal e da discricionariedade da Adrninittra?do piblico4. Recurso ordindrio ndo provido. (RMS 37.219/SP, Rel. Ministro (:ASTRO ME|M. SEC;|JNDA TURIIA, julgado em 09/04/2013, DIe 15/01/2013) 3. Vale ressaltar que as respostas aos esclarecimentos aderem aos temos do edital, razao pela qual nAo se antolha cabivel descumpri-los, sob pena de mitigar os principios da vinculaqio ao instrumento convocat6rio e julgamento objetivo. Cite-se: No qu€ tange aos esclarecimentos, a mais abalizada doutrina se pronuncia: E pratica usual .fomentada pelo ptoprio art. 10, ihc. VIIL. que a AalministroCAo forneqa esclarecimentos sobre as regras editalicias- A resposlo lor ulada ailrninistratiyamenle aprcsenta cunho vinculanle paru todos os entobidos, sendo irnpossivel invocdt o ptit clpio da vincalagdo ao edital paru negar elicticia A rcsposta apresentada pela pniprid Administa9do. Nesse sentido, jd decidiu o STt em julgado em que se ajirmou que "A resposta de consuha a r?:prito de cldutulu LID ldital de cun.\trrekco puhlica i vin.uldnc. De*le quc a rcgru tenha tidrt tomunicada Lt todos os intcressadol, ela dJerc ao edit.rl-" TRESP n". lgtt 665 Rt. rel Min. Ari l,argenttk)) .\ \ ae s.nto. Dum.i 1687 - &1.. 6oTro3toalto9lrlo - atdeora . cE?: 60150 - t6o - Fort.t.a - cora P.l,/Fu: (45) 3264.t659 - Slt . *t*.ia...dv.br - E-E.it: [email protected] '.1AO3 t. (JUSTEN FILHO, M1IEAL COMENTiRIOS E CONTRATOS ADMNTSTMT ptigs.528) /OS, ) LEI DE LICITICOES 12a Edi+do, Di.tlitica. De igual jaez d a Jurisprud€ncia do Egregio Superior Tribunal de Justiga. Veja-se: EMENTA: Administtatiro - ConcorrAncia p blica - A rcsposfa de consulta a respeito de cldasula de edilal de concorrAncia piblica i vinculante; desde que a regra assim etplicitada tehha sido comunicada a todos os intercssados, ela adere oo edilat - Hipotese em que, havexdo dissidio coletivo pehdente de julgamento, a resposta it consultT dcu conta a lodos os licitantes de que os reaiustes salariais.lele decofientes seriam rcpassados para o prego-base; irrelevfile () argwhento de que o dissidio coleli'o assegurou reaiuste nao prcristo em lei, porque assegurou le.iuste salarial ndo prefisto em lei. porquc preyalece, no particular, a decisdo do Supetior Tribunal do Trabalho, que se presufia conheQa a aplique u lei, de que i o i/ltrprete defihiti,ro no seu Ambito de compeftncid - Recuto especial ndo conhecido. (SUPERIOR TRIBUNAL DE ,lUSTIC,I. RECURSO ESPECLALN": 198.665. UF: Rt. RELATOR: Min. Ari pargendler. DATA: 23.3.99. FONTE: DJ de 03.5.99) Dessa lbrma, como o item 46, "b" do edital dispde que devcrao ser apresentados concomitantemente os pareaeres juridicos respectivo comprovante de protocolo ou declaraQao com firma reconhecida do responsiivel pela contratagao dos servigos, e os esclarecimentos pertinentes ao item estabeleccm que os pareceres devem tratar das matdrias abordadas em cada lotc. e os licitantes Imaculada Gordiano Sociedade de Advogados; D6cio Frcire e Advogados Associados; Carlos Henrique Cruz Advocaciat e Cleto Gomes Advogados Associados descumpriram tal exig€ncia, f"z-se l'undamental a reforma dojulgamento da proposta tdcnica, para reduzir a pontuaqao dos mesmos para o importe de 52 (cinqiienta e dois), descontando-se os 20 (vinte) pontos referentes aos pErreceres juridicos. O escrit6rio Tostes & De paula Advocacia Empresarial, por sua vez, descumpriu, alem do it€m citado acima, o item 46,.,c,,. que trata dos atestados tdcnicos, razao pela qual deve perder o total de 32 (trinta e dois pontos), ficando com apenas 40 (quarenta). eo DO PEDIDO EX POSITIS, a recorrente roga V. Sa. que seja reformado o julgamentd _ das propostas tdcnicas da CONCORRiNCIA N" 006/2013 CDC. no Lote IIII reduzindo a pontuaQAo dos escrit6rios IMACLILADA GORDIANq ^a \ Av. s.ntoE Duhoni! 1687 - P.biF.r: A.1.. @fiOtnoaoign l O - Ald.oi. - CEP:60150 - roo - Fo.t.r€ - C...a {45) 3254.'1659 - tlt.: w*w......debi - E{.i|: [email protected] SOCIEDADE DE ADVOGADOSi DECIO FRETRE E ADVOGADOS ASSOCIADOS; CARLOS I{ENRIQUE CRUZ ADVOCACIA: E CLETO GOMES ADVOGADOS ASSOCTADOS para o imporre de 52 (cinqiienta e dois), descontando-se os 20 (vinte) pontos ret'erentes aos pareceres juridicos, em virtude do descumprimento ao disposto no item 46, .,b,, do edital e esclarecimcntos, bcm como rcduzindo a pontuagao do escritorio TOSTES & DE PAULA ADVOCACIA EMPRESARIAL para o importe de 40 (quarenta), descontando-se os 32 (trinta e dois) pontos referentes aos pareceres juridicos e aos atestados tdcnicos, pelo descumprimento do item 46, .,b,, e .,c,, do edital. conforme as raz6es jii expostas. Ncstes TermosPede Deferimento. REPRESENTANTE LEGAI, Av. S.rio! Dumoht, 16A7 - s.t.. 6OZaO3rO6rO0x7 to - Arde.ra - CEpr 60150 - lao, Fo.t.t.a PabrFu: (45) 3264.1659 - Slt : Bl*.r....rtv.br. Em.tt: r.!@r..,..Iv.br Cdr! ILUSTRISSIMO PRESIDENTE DA COMISSAO PERMANENTE DE LICITACAO DA CONCORRi,NCIA N' 00612013 DA COMPANTIIA DocAS Do cEAnA - coc nocul .Lnat.lo & -A.tl^ o-,', Bl ARRAIs ADvocADos AssoclADos, inscrita no CNPJ sob o n' 0l .788.395/0001-00. situado e Av. Santos I)umont, no 1687. Salas 708/710, Aldeota. CEP: 60.150-160, Fortaleza-CE, vem, mui respeitosamente perantc Sa., atavds de seu rcpressntante legal, tempestivamente, apresentar Recurso Administrativo em face da decisao a respeito das propostas tdcnicas referentes ao LOTE IV do presente certame, pelo que exp6e para ao hnal requerer o seguinte: V. DOS FATOS A Comissdo Permanente dc l,icitagdo da Companhia das Docas do Cearri _ CDC publicou o Edital da Concorr6ncia n". 06/2013, do tipo TECNICA E PRICO, que tem como objeto a contrata{eo de servigos t6cnicos profissionais especializados de advocacia preventiva e cont€nciosa. nas 6reas do direito admitristrativo, portuirio, trabalhista, civel. prevideociirio e tribut{rio, com efetiva atua$io em qualquer Juizo, instincia ou foro da Justiga do Trabalho, Justiga Federal e Justiga Estadual, no Cear6, ou Tribunais sediados em Brasilia e Recife, cotrtemplatrdo ainda a emissio de pareceres. Com a realiTaglo da lase dc julgamenro das propostas tdcnicas dos licilantes relerente ao t[ote IV, quc rrata da matJria de direito tribut6rio- obteve- se o seguinte resullado:l \ \ ae s.ntos Dumontl 1557 - 3a1.. 6oTrro3rroanot[to - atdsra P.brFu! (45) 1264.1659 - sit.: w.n..ady,!. - cEp: 60150 - l5o - Fort.t.a - E-EEit: r.aora..debr cr.]i ZZ"c"e"te PONTUACAO Ddcio Freire Carlos Henrique Cruz Rocha, Arafjo & Arrais Cleto Gomes Iostes & De Paula No entanto, analisando-se as propostas tdcnicas dos licitantes, atesta-se quc o texto editalicio foi cla.amente descumprido pelos escrit6rios Imaculada Gordiano; Ddcio Freire; Carlos Henrique Cruz; Cleto Gomes; Afro Lourengo; e l'ostes & De Paula, o que ensejaria a redugao da pontuagdo obtida, conforme serli sobejamente demonsfado a seguir. O instrumento convocat6rio do presente certame, em sua Segao IV, que trata da proposta t€cnica, item 46, "b", prev6 como deverao ser apresentados os pareceres em processo administrativo para serem considerados pela comissAo, senao vejamos do transcrito abaixo: 16. Os itens de a\raliagdo para a Pontuagdo Ticnica pT pua ce(la lote sdo: b) Pareceres eit processos A.lministratiyos Mdtimo 20 (vinte) polttos: a comprora?do deveri ser leita mediante a apresenta1do de cdpia autenlicada do parece4 aconEanhado da prova ile s a entrcga ao confiafurnle ou o aprcsenla?do de declarugdo com firma reconhecida em carttiio doqtele rcspoasdtel pela contrafuCAo do$ senigos, inlormando a quantidade de pareceres que Iorum exarados: I) De ()l a 15 parecetes administft)tivos 4,0 ((!uatro) ponto; II) De 16 a 20 pareceres ulministrativos 6,0 (seis) pontos; III) De 21 a 25 pdreceres administrativos t0,0 (dez) pontos: lV) Acima de 25 pureceres adhinistratito 2t),t) (yihle) pontos. Ora, o edital estabelece expressamente que o licitante devera apresentar as c6pias autenticadas dos pareceres, acompanhadas do comprovante de entrega ou de declaragdo com firma reconiecida do responsiivel pela contratagao dos sen ieos. Dessa forma, verifica-se que o que 6 opciotral ao licitante 6 escolher se apresentard os pareceres com o comprovante de entrega ou os pareceres ae s.ntG Dumonr,l6a7- s.rEs 6077o3n0ol709lrto - atd.ota - cEPr 60150,lGt - F.n.te. P.brFa* (45) 326a.1659 - slt.: w.r....dy.br . En.lh r..&..,..tv.br 4..'. a" FLN"'? sqo+ I - ce.ra ,/nanenre com a declaraQeo com firma reconhecida do responsivel pela coDtrataq dos serviqos, de forma que em ambos os casos 6 imprescindivel apresenta+eo dos pareceres. A literalidade do texto deve ser respeitada pela Comissio julgadora, uma vez que foi isso qu€ ficou estabelecido pelo edital, trio sendo iilpugnado por quaisquer dos participatrtes. portanto, o que est6 entre as viriulas 6 a alternancia entre a declarageo e o comprovante, de forma que a itrterpretacao gramatical 6 clara no sentido de que indubitavelmente os pareceres deverio ser apresentados, facultando_se ao licitante junlar com os pareceres a declaragao ou o comprovante de protocolo. i Nobre Comissao, ululante que os pareceres tambdm deve am ser juntados na proposta tdcnica, conforme exigido pelo -omissao edital, para que a possa aferir se o contetdo juridico de cada pareier 6 pe.tinente cfm o otl"to A" cada lotc. . Durante o periodo que antecedeu o inicio do procedimento licitat6rio, .das ..licitantes, -io"l"jua"uma qual seja o esc t6rio Imaculada Co.ai-o O" Advogados interp6s pedido de esclarecimento a respeito a" it"rn +i, "t- a. edital, questionando se deveriam ser apresentados o, pur""".", compativeis o objeto especifico de cada lote. para o qual obteue a .esposia'foritiuucom au L.mrssao' de torma que os pareceres deverao sim ser da mat€iia tratada no lotg em questao. Transcreve-se: 3.1) "Ainda sohre o item 16 ,,b", tais parcceres deverdo evitlenciar que sdo relbrentes ds duas especialidades iuridicas de cuda Lote para que lejan Lomput.tdos. ou basta que \ejLtm toalos paru yyl " rt1" 4l e ----ra\o 6 g '?- Assim, faz-se trecessrrio deixar claro que o car{ter altertrativo concedido pela conjunc5o (ou, no texlo do citado item do edital s6 diz respeito ao comproyante de protocolo do parecer e a declaraCeo com firma reconhecida do contratante dos servi$os, c;ncedendo ao licitante a opgiio de escolher entre um dos dois. No entatrlo, a apresentagio dos pareceres juridicos 6 obrigat6ria, acompanhados de uma das duas opgOes citaias. das duas especi.tlidade? Opoflunamente, note_se aperuts qie o itin J6 "b" contempla a expressdo ,,caracter[slicas iguais ou ,,ndo sem,elhante: uo objero licitalo pura cdda LOff pr;uirtu ii ii", ii, ( . pero q ue se presume que rrtpolta lria heeatith. Resf,sta J.I Pura us dut cspeciatidod$. Sint, I ar s.,to. ou o.r, l6a7 - s.t.! 6o7rro3,a oatoglr t o - atdoor. - cEp: 60150 - r 60 - Fort t.a c..ra PabrF.* {A5) 3264.,16s9 - gtr.: wtw.r....rtebi - E.m.t[ r.n&a.,.itv.b, a\ o-, .?oflanto, o licitante que nao apresentar os parecergs que tratem da mat especifica de "ada lote dever6 perder os pontos referentes ao item 46, .,b,,, r vez que os escrarecimentos prestados pera comissio roram bastante claros ne sentido. Alem disso, quando apresentada a dcclaragdo do contatante dos servigos, . esta deverii estar com firma reconhecida em cartorio, ,"guirOo o, aiiu_", ao uto convocat6rio, pois, caso contr6rio. n6o hii como se tei ceirtezu au uui"nii"iauA" ao documanto. no que diz respeito aos atestados tdcnicos, o instrumento . .Jd ..c,,: estabelcce a seguinte previsAo no item 46. convocat.rio 16. Os itens cle a1)uliq1do purd a pontuaQAo Ticnica pT para cada lote sdo: c) Ateslados. Serd at buido pontua?do para os atestados lacnicos ernitidos pot p*soa.juridica de direiti piblico ou privado que comprovem qte a licitante possui em seus quadros na qualidade de sticio, ernpregado ou controtodo/dssociadi, proTrssioiit ae ntvet supefior rcsponsdvel pelo execugdo de senigos- de caracte,"stica$ igaais ou semelhanles ao objeto licitado paru iada LOTE. d.1) a pontualao mdxima para este item i de 12 (doze.) pintos. I, De 0l a 05 atestados - 5,0 (cinco) ponto: Vl) De 06 a l0 otestados 8,0 (oito) ponros; I/II) De a 15 atest.tdos 10,0 ((le, pontos; l/IIl) Acima de l5 dtestados 12,0 (tlize) pontos. ll Ilustre Comissao, do texto do edital, afere_se que os atestados tecnicos a indicagao do respons6vel tdcnico do fot", a.'io..u qr" u fuf,u *]-..1::-,.: oessa rndrcasao ou ainda a indicaqio de responsdvel tdcnico diverso carucreriza supramencionado, devendo o licitante perder os pontos :^?:T!l'i:*. 1".rtem reTercnles aos atestados apresentados erronearnente, em desacordo com condiQdes previstas. as No tomeio d baila, os licitantes supracitados nao apresentaram sua proposta em conformidade com as normas do item 46, .,b,,, do edital. e os peninentes ao irem. hem como um deles descr*n, :...,|-."..iT:,rt"t rrcrIl ro. c . o quc oa enscJo a redugao da pontuacao "iUOr. oblida. O escrit6rio Imaculada Gordiano Socicdadc de Advogados, no Lote lV, qr?tquer parccer, junrando aperfs ,ru a""iuru-gao Oo.irionrar"r :::."111.:lj:: dos serviqos. o'que pela.conraraqao de rornr[ ;i*i"".i". a. rclerido irem uu do Eul'ar. ediral. rl,zao razao peta quar qual deve J;, ;J;r;;;;,reduzida ;",;;:;^ ponluacdo sua para ;:::1,::,,,",,, ^"." ,,0 r/eror.Ja que nenhum parecer loi aprescntado.I$er "i;;;;;r;;.';, Av. Santo! Duhontr 1667 - P.brF.r: tat.3 607/7o3/"roarogrlo - Atd@t. . CEr! (45) 3264.1659 - Stro: m.r....du!r - GOIsO - E-n.it: t6o - Forr.ba r.dr....dv.6. - c6.i d'r1ru. ]4rq ,*l {oc t 3 sE/ :"::::i6]l:,?::t" Freire e Advo€ados Associados, no Lore rv, tambdn z ri,",ii"Jr;lriJJ -, :::j13.:':,_:pa :ri::::::,"r^,fl':,:J=::.t1lqa;"p.,^ rnaNspiinru i ;i*;fi;a; *?: ;,iTiil iltT.J rTffiffi Illpyl:l?^1":11.",.i,*,ao,,..uiqo,.p;;;.|".i,"l"il,LllJl.,fi jri que o edital ---'-' ii v^vrlrJu ,LJrc st'Irltoo' ::,1;T:jl':Tl"^^o::,I1*.1", estabelecendo que as licitantes deve ",p*._-,.,,"'*"ia", nam apresenlar os pareceres e a declaraQao, .leve deve scr ser rF,t,,.i.r. reduzida sua pontuagAo para 0 (zero). O escrir6rio Carlos Henrique Cruz Adt ocacia. no Lote lV. apresenlou 27 pareceres juridicos direcionados d Companhia de Cds do t u.oipunf,uOo O, dcclaragio da empresa. Enrretanto, ."nro.-. ," i"*_riir"J'["'0."0.r," tdcnica',a referida decraragio nao estii com u r-nu .""onrr"Jau'"-lunu.io ao responsdvcl pela conhaagao dos servigos, f"io^iiir.rrn"nro ".nr."n" Dessa forma. sua pontuaQao ambe. ""igiao a".,r" ."j*iau-i o 1r".oy, :."1.1::]"11" "!. Ja que de\em ser desconsiderados os pareceres apresentados. *Ji .-j. O licitante.Afio Lourengo c Advogados Associados, por sua vez. no Lote ,,, . r v..umbem ndo junta qualquer parecer juridico, rnu, up"nui as declarag6es dos contralantss dos servigos. por esse motivo, por ir de encontro ao texio Oo eOitat, deverii perder a poflfuageo referente aos pareceres juridicos, reduzindo_a para 0 (zero). O escrit6rio Cleto Gomes Advogados Associados, em sua proposta ticnica do Lote_IV, apresenta 27 pareceres, acompanhados do respe"ti"o A" protocolo. Contudo, analisando-se o teor dos pareccres, "oripiolr*t" atesta_se que'os mesmos ndo condizem com o teor da matdria tratada no Lote, qual seja Tributerio, o que descompasso com os esclaricimentos prestados pila ,T1rif:r,iT.l,e_em Lomrssao^de Licitaqao. razio pela qual o licitante deverd perdei os 20 (vinte) pontos relerentes ao item 46. .,b,' do edital. :t]i Por fim, o licitante Tostes & De paula Arlvocacia Empresadal, no Lote IV, somente apresenta uma declaragao da Cenhais gfetri"as h.asiiei.as s.e. -Eletrobriis que atesta ter recebido 54 pareceres .;u.iaico" e.n-- materia administrativa. juntar em sua proposta idcnica os i*"""r"r. Aldm disso, -sem dcscumpre tambem o item 46,..c.'do edital, que diz respeito aos seus ateslados tdcnicos, uma vez que os atestados apresentados ndo indicam o responsdvel tdcnico, e quando indicam n5o 6 o responsiivel escolhido pelo licitante para o iote. Desse modo. o licitante dever:i perder 20 (vintc) ponio, ,,o-l* ,org" o, pareceres juridicos e 12 (doze) ponlos referentes aos atestados tdcnicos. . Ponanto. por descumprirem previsder expressas do edital, os licirantes/ cnados acrma deverao ler suas pontua96es reduzidas no julgamento da propost/ l/L a% s.nro! Dumnr, t6a7 - s.t.. 5lt7ro3ro8rogrlo - atd{r.. cEp: 6{,1 50 - 160 - Fo.ret@ - c6ra Pab&F : G5) 3264.1659 - gft.: w,aa..dv.br - E-hEit: [email protected] tdcnica da os ESerrLunos_ escritorios rmaculada lmaculada Gordiano; Ddcio F.reire; Carlos Henrique Cruz; Afro Lourenc €,Cleto Gomes deverdo perder 20 (vinte) nonf^. .a.{. n^^_r^ ^-,- ul*^. ,roj 52 (cinqiienta lll,,"i,: & De :o1 Pauta deveni perde, <.rirt" a"tJl ::::::.1"" l.:,:", apenas 20 (vinte) pontos. " *.1::loj :i . d;t,t;;,il;;,q#il: i;;] i#H:"r; DOS FUNDAMENTOS JURIDICOS d.,,ugo o quejii tbi cxposlo. deve sim ser reduzida a ponruaqao dos ,,^,.^_.?i"ll. l|crtantes lmaculada Cordiano: Ddcio Freire: Carlos Henrique Cruz; Alio Lourenqo: c Clcto Comes para 52 (cinqi.ienta e dois) ponros,'ia quels cin"o devem perder a pontuaQao referente ao irem 46, ..b.., ao .aita, ilil Tostes & De Paula reduzida para 20 (vinte), u-u ,", p"rO". u fu" a"u" "r".itOrio pontuagAo referente ao item 46. ,.b" e '.c.. do ediral, jri que nao apresen'taram os parecercs juridicos nos termos estabelecidos, e o riltimo ieve defici6ncia tambdm no que diz respeito aos atestados, mormente em razao da redagAo do art. 3", "capul", da Lei n". 8.666/93, o qual preconiza que deve sei observada a vinculagao dos atos administrativos realiiados no cmame ds determinagdes do inshumento convocat6rio, senao vejamos: -Art. 3a A licitaqdo destinu-se a gurdntil a obseryAncia do pl,incipio constitucional da i$iomia, a selegdo da proposta mais vtntajosa paru a administtaqdo e a prohoQdo .lo desenvolrirrlento hacional suslentdvel e serd processada e julgada em estrila confolrhidade com os principios bdsicut da da legalidut)e. da inpeisoati,)ar)e, ckt igualdade, du publicidade, da probitlade administrative, da virrcala|do ao insttumento convocit,irio, do julgamento objetieo e dos que lhes sdo correlatos. (RcducAo d.kld pela Lein' l).319. rte 20t0) moralidade, Sobre o postulado da vinculagEo d imprescindivel citar o magistdrio do llustre Margal Justen Filho. Vejamos. "... o qto convocdlorio possui caracleristicas especiais e animalas Enquanto ato ad inistrotivo, do se sujeita integralmente ao principio da tetuporalidade (o ato posteriu revoga i anlerior).,4 autotidade administrativa disp1e da faculdurle tle eicolha, ao etliiar o ato convocatirio. Porim, nascitlo tal ato, a pnjpfia autoritlade rtca subordinada oo conte do dele_ Edita.lo i ito convocarhrii. o administrado e o interessado submetem-se a um modelo nolleador ale sutt cowluta, Tornam-se previsiyeis, com seg*ra ga os .ltos a serem /. a% s.nto. Duhont, i6a7. Eatas 6lr7ro3/7oal7o9zto - atder.. cEp: Gt t50 - 160 - Fon t.a P.brFd: (a5) 326:1.165t , SI.: wgg,E..dv.bi - E-hait: [email protected]. - cert FtN" r3A !L Qc r se! €. praticados e as re4ras que os regefdo. Restartj margem thinitua I iberdude ao adn inistraior, usualmente de exteh\do irrelefiute.,' (In. Comentafios d Lei de LicitaQdes e Contratos Adminisllat 2008, prjs. 5t) /o"" e r1ru" '' a l3rrrz f""--;: '\Qc r se9-,, Convdm ainda trazer ii cohgao o seguinte precedentejurisprudencial: A-airddo Origem.TRlBUNAL REC\\ONAL FEDEML _ 2" REGL\O C|dsse: REoMS. REMESSA LY )FFICI7 EM MAiDADT DE SEGURANQA - 57297 Processo. IlF: ES Orgdo Julgador: Data da detistit): tJ 0t 2005 Docunenro; TRF200tigi25 Relator(a) JUIZ ROGERIO CARyALHo Decisdo Acordam os membn)s clu Scxtu Turma EsDeciulizarh do Tribunal Regional F-ederal tlo Segundu Regido, a unahimidtkle, nos termos do voto do Relator, em negur pft,vimento rcmesso hecessdria. Ementa ADMTNISTRATIVO E CONSTITUCTONAL. MANDADO it DE SECUMNqA. Lt('tTAC"iO. REMESSA - EX oFFtCto-. CLASSIFICAC:.IO DE EMPRESA LITISCONSORTE PASSIVA NECESSARIA SEM OBSERVANCLA DOS DISPOS\COES EDITALICAS, RELEYADAS NO JULGAMENTO DE RLCURSO ADMINISTMTIVO, PORSU/1NTO PROPOST+ EM DE "MENOR PRECO", VINCULACaO AUTOR|DADE ADMINISTMTIVA EDITAL. SENTENCA MANTIDA, CONCESS4O DA ORDEM. L A Atlministraqdo ndi poderia, como o fez, afa*ar as exigAncias contidas no ato conrocatdrio da licitagdo, porque, co forme mencionado, o etlitdl t)ihcula inteiramente a _ . A DA AO AdthinistruCdo A e os propofientes ds suas cliusulas. mesmo considerando que a proposta da listisconsorle passiva hecessdria er.t de "menor prego". 2. Mahutent;do da r. sentenqa. Remessa Necessdria Improvida. Do exposto, conclui-se que nao hri como se admitir que seja atdbuida a pontuagAo mexima para os licitantes em lela, pois estes nao apresgntaram os pareceres juridicos em conformidade com as expressas exigencias do item 46, "b" do ato convocat6rio e respectivos esclarecimentos, aldm do escrit6rio Tostes & De Paula que descumpdu ainda o item 46. .'c.;. que rrata dos atestados t6cnicos, devendo, portanto, ser reformada a pontuaQeo das licitantes referente d proposta t€cnica, monnente em mzAo da redagao do art. 3., ,.caput,,, da Lei n.. 8.666/93. Com efeito, tendo em vista que as licitantes desobedeceram a vdrios / crit€rios estabelecidos no Edital, a presente pontuagao das propostas tdcnicas / lbriria, ainda, o principio do julgamento objetivo, malfedndo, ufe1n ao un. :../ Av. S.ntc Duhont, .!667 F.brF.& - s.ta. 6oTro3rroartogrio - Atdeora - cEpr 6lrt5o - t6t - Fon.tq - csra s .: m.r....dv.br . E-E.ih .a.&....d%br (45) 325rr.t659 - caput, os seguintes dispositivos da Lei n. . g.666/93: Art. ..11. A Adrhin^tratQdo ndo pode descumprir as notmas e' condigiet do ediuL ao quul * acha estritor"r," iin ri)o."""""" t.. t Art !3 A licituCAo seri processatla e julgatla com observdncia dot s e gu inte s pr oce dihe nb s t...1 V .-.julgarfiento e cltttsificagdo das propostas de qcordo com os critirios de a)aliaQAo constantes tlo ediral; _. t...1 .4rt. 1_1. No julgamento das propostas, a C:omissd.) levard em cow.idelaClt os critlrios ohjeti;os definidos no ;;;;;".";; quais kdo devem contfttriar alt normas e principios ",1;l;" eslabelecitlos por Lei_ i vedatla a utilizaqdo $ esta 1.", tle qualquer elemento, critirio ou.fator siqiloso, secreto, subjetivo a)u reservado que possa ain.lu ," ,tue indiretamente elidir o principio da igualdade [riiii*r,"r" "rt" t...1 Art. 45. O julgamehto das propostas seti objerh)o, tleyendo a ou o respinstivel pelo ,"irir" ,"otliri_ioanlrydale com os tipos de licitaqdo, os ctitdrios pr"ri"."ri" "^ estabelecidos no ah conroc(rt'rio e de acordo 1oto""" etclusivamente nele referidos, de maneiru a possibilita" "o,suoo,i\er4Ao Com-issdo de licitaqdo pelos licitantes e pelos de contlole. 'rgAos Veja-se o ensinamento do ilustre Jessd Torres pereira Jfnior: Quanto aos principios nomeados na Lei n. g.666/93, consigne_se, por ora, que: t...1 [e] o do julgahento ohjetivo attela a AdmihistragAo, fia apreciaqAo das propostas, aos critirios de aferiQdo prcviamente delnidos- no edital ou calla-cohyite, com o.fim de evitai que o julgameito se faqa segundo critdrios fusconhecidos dos licitantei, io alvettrii da subjeti|idade pessoal do julgador,- o art. 15 ilustra d prop,sito (lo princip.io ao eslutuir que "O julgamento dtts propostus ;eri objetho, devlldy_ a Com&sdo de licitaQdo ou o rcsponsdvel pelo ionvite realizd-lo em conformidade com os lipos de licihqAo, os ctitirios pteviamente estabeleciclos n() Llto conyocattilio e ale qcoldo com 01 fdtores ext:l.u:iuumcnte nele reJeridos. tle muneiru a po$ibilitar .\utt alariQAo pelos licitanles e pelos de contlole". (tt\, d_lei-das licitaQdes 'rgdose contrataQ1es da administraQdo lon11tylyros plblica, 2007, p.62-3) A AdminislragSo nao pode criar cdtdrio Av. de julgamento nAo inserido n s.nt@ D!6ontr l6a7 - a.b.6oaflO31'ul,flO9nlo - Atd.ora - CEFi 6OlsO- t6O - Fon bD - c.a.a Prbx/F* (45) 326a.1659 - Sfte m.r....dv.br . E-mft .E.Or.....rv.br ! .o \3A \l -i Estipulados os critdrios e exig€ncias a serem obedecidos pelos licitantes, a Administragio Priblica deve-rhes estrita observancia, ndo sendo cabiyel evadir-se das regras que ela pr6pria determinou e es quais aderiram o, fl"ii""i"r, *rf"_," demonstra o Voto proferido pelo Ministio GILSON DIpp a" Seguranqa n'. 8.41 l/DF: "o'fr,f*O.ao aploprialu i a cita|io do brocurdo iuridico que diz ,,o edital i a lei do concurto,t. Nesse sentido, estubilece_se um yinculo entfe a AdministraQAo e os carulitldtos, jd que o escopo principal do certame d propiciar a toda coletividade igualdade ie iontligies no ihgresso no serviQo ptiblico. pactuam_se, assi , nonnos preexisrenres entre os dois sujeitos da relaQdo e(litqlicia. De in latlo, a AdminislraQAo. De outro, os candidatos. Com isso, i defcso a qualquer candidato vindicar diteito alusivo d quebra das cotulutas lineares, uni\ersais e imparciais adotadas no certame. O recottente ao se submetef ao concurso concordou com ar regras previstas no EditaL ndo podendo agora se insurgir contra a referida previsAo. (SIJ: Terceira Segdo. MS n". 8.ll l/DF. DJ de 21.06.2004" "A propdsito, Toda a jurisprudCncia do Superior Tribunal de Justiga d nesse sentido, de que a Administragio ndo pode desconsiderar o que foi estabelecido no edital no momento de julgamento das propostas, em virtude do principio da vinculagio, sendo vejamos: DMNISTMTIVO, PROCEDIMENTO L]CITAT.RIO. PRINCiPT DA VINCUL4IC4O AO EDITAL. ACORD,iO QUE AF\RMA O CUMPNMENTO DA LX|GENCIA PELO CANDIbATO, REYIS,nOA SUMULA 7/STJ. 1. O principio da impessoolidade obsta que critirios subjelitos ou a ti-isokdmicos in/luam na escolha dos cahditlatos exercenles da preslaQdo de seryiqos piblicos. 2. Na salvagaatda do procedimento licitatuhio, exsurge o pihcipio da fincalaCAo, prcyisto ,ro arL 11, da Lei 8.666/90, qu" im ci^o escopo vedar i adminisrra1Ao o descumpfimehto das normos contidas no edital. Sob essa dtica, o ptincipio da viaculagdo se tradaz na rcgru de que o instrahento convocatdrio laz lei eitre pafles, devendo set obsen)ados os termos do edital ati Av. l.nto. Dumont! 1687 - s.t.. 6oTto3rro0n txtl,to - Ardsta . CEp: AO150 - 160 - Forrrt.6 P.bnF.* G5) 3264.1659 - Sit.: @.6a..dv.hi - E-m.itr [email protected]. - €.a.a encenarrrento do 3- Na hipitese, aulenticaQdo ce ame. o Tribunal on line dos reconheceu que o edilal ndo exigi! documentos da emp'resa. Revet e io nii as,;;,;' ;:;:i,;;';;, ;; :{:ry::,; *:',:"!:.o ::,:.,:"" "s,i, "xuni recutso especiat, !i_ii: i Stimulas5eTdoSTJ. ";;" ;, ;;;' ;;;;;;; # Recwso especial ndo conhecido. (REsp l38it3B/RJ,. HUMBERTO V4ARTINS, .Rel Ministro t yottxtt:, SEGUNDA TLIRMA, jutgado en ij")itoino t::t ADMINISTRATIVO, APROVAC,4O DE CAND\DATA DENTRO DO Ntjt4ERo Dr. t/A(;4..\ pR-EytsiAS Eu r.oi)i." oii'e"n-o'trgutoo E cERro ) Nouuqio-t ) posit ii cf iCii.- siru,tq:.to PECULIAR. PREVIS,iO EDITAL\CIA DE ?OSS.BILIDADE DE -'-' PROYIMENTO INFERIOR AO NUMERO DI I"IC,q,S. L O condidato aprovado. em concurso ptiblico dentro das vag:as preyistas tem .lireito liquido e certo d nomiaQdo. prece(lentes. 2. No presente caso, o cditol coh(liciona as iomraqaes d niessida(te do serviqo, disponibilidade financeira e orgament,iria exiitcncio de cargos tagos, ndo t,inculando a AdministtaQdo d "homeaQdo (le nimero determinado de candidatos. 3, Dessa forma, ileve pretalecer o estabelecido no irrst/urrrenlo con ocahhio, erfi engdo aos ptincipios da viaculagAo qo editql e da discticionariedade da AdminisbaqAo piblica 4. Reculso ordiruirio ndo provido_ (RMS 37.219/Sp, Rel. Mittistro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, jutgado en 09/01/2013, DJe 15/01/2013) Vale ressaltar que as respostas aos esclarecimentos aderem aos termos do edital, razao pela qual nao se antolha cabivel descumpri-los, sob pena de mitigar o_s principios da vinculagao ao instrumento convocalbrio julgamento e objetiio. Cite-se: No que tange aos esclarecimentos, a mais abalizada doutrina se pronuncia: E yryyca us-ual, Jomentada pelo priprio a . 10. inc. t/llt. que a Administtucdo lornc(a e\clarecimentos rohre as regrat etlitalici)s. A rcsposla lomuloda odminislrativamerrte aprese cunho vinculante paru todos os envolvidos, sendo imjossfvel invocar o rincula.CAo ao edital paro negat eficdcid d resposld lr:*lpr? apresentoda pela pnipria Admiaittragdo. Nesse sintido, jd de,.idiu o STJ. en julgudo em que se dlirmou que . A resposla dc consultu a trspeito de cldusula do edital de <.uncorr?ncia piblico vinL.ularfle. d DesJe que a rugra tenhu !ido cothunica.la a todos or int" re rroii,_ Lio adpre ao editdl." tRESp n". lex.66| RJ, rpl . Min Ari errs"rit"il-'- to * "t /l' Av. srnto. Dunonq i 6a7 - sat s ooT.,ornol,,r,(En l o - At.i.<,ir - cEp: 6ot 50 - ,! 60 - Foriat.a - ce.ra P.brF.xr (45) 3264.1659 - sii.: wB*E...d*b. - En.il: r.dra...deb] (JUSTEN Flr,]1o. Marcal coMENT.,iRtos E CONTMTOS ADMNISTRATIVOS, ptigs.528) v"ju-.":" iguul ju"' ) LEI DE LICTTACO t2a Ediqdo, Diatiti d a Jurisprudencia do ligrdgio Superior Tribunal de Jusriga. EMENTA: Admihisffati.ro _ (hncorrincia publica _ A rcsposfa de consulta a respeito de chiusula de editol-.de coacorrinci, ,ir"unrt"; desde que a regta qssim explicitada tenii , os itteressados, ela odere ao ediu _ aipiter" nor"nao dissidio coletivo pendente de.iulgamento, ,""po"io a"iurrutto a"u conta a todos os licitunle"_ de que os reajustes sularittis dele decorrentes seriam repas*tdos p;ro pr";;_;;;, iri","ronr" o argumehto tle que o dissidio coletivo asseguriu reajusle ndo ptevisto em lei, porque assegurou reajusle salurial'ndo pr"rii,o porq* prevalece, no particular, a decisdo do Superioi Tribunol iolt.robothn que se presumd conh_e_ga a_ aplique a lei, de que o intitprete definitito no seu Afibito de iompetincia Reiurso c.speciat ndo conhecido. (SUPER|OR TRTBUNAL DE J|STI(A. .irrUnSo ESPECTALN.: j9B66a UF: RJ. RELATOR. Min.'Ari pargendter. DATA: 23.J.99. FONTE: DJ de 03.5.99) i iiiii", i ,ji[ '"'^'iii, "".*ira, "a^ . - "^ii, i Dessa forma. como o item 46,,.b,,do edital disp6e que deverao ser aprcsentados concomitantemente os pareceres juridicos €| o respectivo comprovante de protocolo ou declaraqdo com firma reconiecida do responsavel pela. conaatagao dos servigos, e os esclarecimentos pertinentes'ao item estabelecem que os pu[eceres devem tratar das matdrias abordadas lot", e os licitantes lmaculada Gordiano Sociedade de Advogados; Ddcio "- "udu Freire e Advogados Associados; Carlos Henrique Cruz Advocalia; af- io*.rgo Advogados Associados; e Cleto Gomes Advogados Associado, A"""u-p.i.u_ tuf" exig€ncia, faz-se fundamental a relorma do julgam"nto au proportu i!"ii"o, puru reduzir_ a pontuaQao_^dos mesmos para o im;orte de 5i lcinqiienta- e aoig, os 20 (vinte) pontos referentes aos parecere; juridicos. o escfltono tostes & De paula Advocacia Fmpresarial. por sua vez. descumpriu. alim do item citado acima, o item 46, ..c,,, que trata dos at"rtaOo, G"ri"or, .-ao p,ela^qual deve perder o rotal de 12 (t nta e dois portor;, n"*ao ui"ra, Zo (vi nte). "o. :::t::tI**: DO PEDIDO EX POSII IS. a recorenle roga a V. Sa. que seja reformado o .oas propostas tecnicas da CoNCoRRENCIA Ae S.hto. Dumont, l6a7 - sate.oOTnOa|,OAn'l,tnlO N.006/20t.] Coc. iulru^"n n / no iore IvU/ . Atd.ot. - CEp:60150. 160 - Fart.tca - cc.ia PEbrFd: (a5) 3264.tGs9 - Airc! M.Er.rdubr - E{.t} raa@i..,.itebl FL NO \1/\-\6 [, reduzindo a pontuagao dos escrit6rios IMACULADA GORDIAN :.5'"nr' ' Ft NO SOCIEDADE DE ADVOGADOS; DECIO FREIRE E ADVOGAD \)ll + q ASSOCIADOS; CARLOS HENRIQUE CRUZ ADVOCACIA: ATRi LOURENQO E ADVOGADOS ASSOCIADOS; E CLETO GoME ADVOGADOS ASSOCIADOS para o importe de 52 (cinqiienta e dois), descontando-se os 20 (vinte) pontos referentes uo, p-a""r". juridicos, em virtude do descumprimento ao disposto no item 46, ,,b,' do edital e esclarecimentos, bem como reduzindo a pontuagAo do escritorio TOSTES & DE PALr'I-A ADVOCACIA EMPRESARIAL para o importe de 20 (vinte), descontando-se os 32 (t nta e dois) pontos raferentes aoi pareceres juridicos e aos atestados tdcnicos, pelo descumprimento do item 46. i.b,, e ..c,i do editalconl-orme as razdesjd expostas. Nestes TermosPede Def'erimento. Fortaleza, I I de Margo de ROCHA ARAITJ L,'r,.',/ // ,/l ard 4ovo6,rdos AssocrADos PRtrSENTANTE LEGAL ae t.nro. Duro.q 16a7 - sat.s 6o71703/7oa/7o9rlo , atd@r. - cEp: 6ota,l, - {60 - Fort.t.a - ce.r6 P.bnF.E (45) 326rL1659 - Siter wr...adv.br - E-mait [email protected]