Convocação DOE RN 07/05/2014
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Convocação DOE RN 07/05/2014
Diário Oficial ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Administração da Exma. Sra. Governadora Dra. Rosalba Ciarlini ANO 81 • NÚMERO: 13.186 NATAL, 07 DE MAIO DE 2014 • QUARTA - FEIRA PODER EXECUTIVO A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, R E S O L V E exonerar, a pedido, FLÁVIA CELESTE MARTINI ASSAF do cargo de provimento em comissão de Subcoordenador do Arquivo Público Estadual, da Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos. ANEXO I EXAMES NECESSÁRIOS VALIDADE DE 90 DIAS Hemograma Glicemia em Jejum Sumário de Urina com Sedimentoscopia Parasitológico de Fezes Eletrocardiograma com parecer do Médico Cardiologista Raios-X do Tórax em PA e Perfil ( com laudo do Radiologista) Candidatas gestantes: Laudo de Ginecologista atestando, por estarem isentas dos exames de radiologia. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 06 de maio de 2014, 193º da Independência e 126º da VALIDADE DE 30 DIAS Atestado de Sanidade Mental com validade de 30 dias República. ROSALBA CIARLINI Antônio Alber da Nóbrega VALIDADE DE 12 MESES Dosagem PSA, para candidatos do sexo masculino, com idade igual ou superior a 45 anos. Citologia Oncótica, para candidatos do sexo feminino. Mamografia, para candidatos do sexo feminino, com idade igual ou superior a 45 anos A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, R E S O L V E nomear CLÁUDIO AUGUSTO PINTO GALVÃO para exercer o cargo de provimento em comissão de Subcoordenador do Arquivo Público Estadual, da Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 06 de maio de 2014, 193º da Independência e 126º da OBS: A Comissão Permanente de Inspeção Médica Oficial poderá solicitar dos candidatos outros exames, bem como pareceres que julgar necessários. LOCAL PARA INSPEÇÃO MÉDICA ADMISSIONAL Comissão Permanente de Inspeção Médica Oficial, situada na sede da EMATER/RN, Centro Administrativo do Estado- BR 101, Km 0, Lagoa Nova -CEP: 59064-901- Natal/RN, Fone (84) 3232-1056 ( obs. Ligar para agendar o atendimento) República. ANEXO II DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA ROSALBA CIARLINI Antônio Alber da Nóbrega A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 59785/2013-1-SEEC, R E S O L V E autorizar a cessão da servidora EVANIR DE OLIVEIRA PINHEIRO, matrícula nº 104.944-5, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Educação e da Cultura, para ter exercício no Instituto de Educação Superior Presidente Kennedy, conforme o art. 106, § 3º, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, com a redação da Lei Complementar nº 454, de 5 de julho de 2011. 1.1Diploma de conclusão de curso com habilitação para o cargo 1.2Documentos de Identificação a) Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), habilitando o candidato para o exercício do cargo, expedido por junta médica oficial. b) Cópia de Cédula de Identidade c) Comprovante de residência d) Cópia do Título de Eleitor e Comprovação de Quitação Eleitoral e) Cópia de Cadastro de Pessoa Física - CPF f) Cópia do PIS ou PASEP g) Cópia da Certidão de Reservista (sexo masculino) h) Cópia de Certidão de Nascimento ou Casamento i) Cópia da CTPS- Carteira de Trabalho e Previdência Social( página com foto- frente e verso e contrato de trabalho) j) Número da Conta bancária e Agência em nome do Titular do Contrato ( conta do Banco do Brasil) k) Certidão negativa de antecedentes criminais expedidas pelas Justiças estadual e federal, assim como pela Polícia Civil da localidade em que o candidato possuir residência nos últimos cinco anos. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 05 de maio de 2014, 193º da Independência e 126º da LOCAL PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS Coordenadoria de Administração de Pessoal e Recursos Humanos- COAPRH, da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura -SEEC- Natal- Centro Administrativo, Bloco II, 1º andar, BR 101, Lagoa Nova, Natal/RN, telefone ( 84) 3234- 1338/1335 República. ROSALBA CIARLINI Betânia Leite Ramalho ANEXO III CARGO A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições, e com fundamento no art. 64, inciso XIX, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo nº 91539/2014-2-SEARH, R E S O L V E convocar, em caráter efetivo, com observância da ordem de classificação, os candidatos relacionados no Anexo III, aprovados em concurso público realizado com fundamento no Edital nº 001/2011-SEARH/SEEC, publicado Diário Oficial do Estado nº 12.564 de 15 de outubro de 2011, para ocuparem os cargos de provimento efetivo de Professores e Especialistas da Educação, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Educação e da Cultura, nos termos do art. 9º da Lei Complementar Estadual nº 322, de 11 de janeiro de 2006, os quais deverão observar os locais de inspeção médica - Anexo I, e entrega dos documentos - Anexo II, como estabelecido no item 10.4 do Edital de abertura e § do art. 13 do RJU. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 05 de maio de 2014, 192º da Independência e 126º da República. ROSALBA CIARLINI Antônio Alber da Nóbrega Betânia Leite Ramalho www.dei.rn.gov.br/dorn- POLO LOCAL CLASS PROFESSOR LÍNGUA ESPANHOLA POLO II NATAL 21 PROFESSOR LÍNGUA ESPANHOLA POLO III CAICÓ 3 PROFESSOR LÍNGUA ESPANHOLA POLO III CAICÓ 4 PROFESSOR LÍNGUA ESPANHOLA POLO III CAICÓ 5 PROFESSOR LÍNGUA ESPANHOLA POLO III CAICÓ 6 PROFESSOR LÍNGUA ESPANHOLA POLO III CAICÓ 7 PROFESSOR LÍNGUA ESPANHOLA POLO IV M OSSORÓ 12 PROFESSOR LÍNGUA ESPANHOLA POLO IV M OSSORÓ 13 PROFESSOR LÍNGUA ESPANHOLA POLO IV M OSSORÓ 14 PROFESSOR LÍNGUA ESPANHOLA POLO IV M OSSORÓ 15 PROFESSOR LÍNGUA ESPANHOLA POLO IV M OSSORÓ 16 PROFESSOR LÍNGUA ESPANHOLA POLO IV M OSSORÓ 17 PROFESSOR LÍNGUA ESPANHOLA POLO IV M OSSORÓ 18 PROFESSOR LÍNGUA ESPANHOLA POLO IV M OSSORÓ 19 PROFESSOR LÍNGUA ESPANHOLA POLO IV M OSSORÓ 20 NOME M ICHELL VARELA DE BARROS ALVES RICARDO JOSE DE M EDEIROS INSCRIÇÃO ORIGEM DA VAGA JOAO BATISTA DA SILVA CECI GOMES BEZERRA NETA SORAIA DANTAS DA SILVA JAIANE NARA SILVA SANTOS M ARCO ANTONIO CORNEJO VASQUEZ JOZADAQUE PEREIRA DA CUNHA GIOVANNINI MENDES RIBEIRO THAYNA CE LINA RODRIGUES TABITHA TALITHA COUTO M OURA WESLEY ITALO CAVALCANTE FERREIRA DEBORA KARINA DE ARAUJO SANTANA SHEILA M ARIA CANDIDA DOS SANTOS ROSSANA DANTAS DE OLIVEIRA 0100006264 0200093797 0100006337 0100006191 0100006388 0100006256 0300001240 0300001169 0300001100 0300001517 0300001495 0300001550 0300000987 0300001479 0300001410 DOE MATRÍCULA VAGA Iolanda Gomes de Lemos 062.279-6 26.02.2011 Rosana Maria Octávio 059.157-2 26.02.2011 Maria da Conceição Almeida de Freitas 079.327-2 26.02.2011 Maria de Fátima Silva Medeiros 065.246-6 26.02.2011 Célia Salviano Miranda 068.585-2 26.02.2011 Marta Maria de Mesquita Torquato Nunes 029.540-0 26.02.2011 Verônica Gilcineide de Araújo 117.831-8 26.02.2011 Josefa Pinheiro de Queiroz 070.756-2 26.02.2011 Damiana de Souza Pereira 028.174-3 26.02.2011 Ana Lúcia da Silva 069.302-2 26.02.2011 Antônio Nilson de Holanda Melo 059.069-0 26.02.2011 Maria de Fátima M elo Pinheiro 047.218-2 26.02.2011 Narcisa Maria Peixoto Guedes 059.351-6 26.02.2011 Luiza Moura da Silva Barros 029.871-9 26.02.2011 Maria Marques de Lima 086.927-9 26.02.2011 Editoria: (084) 3232 - 6795 - Publicação - (084) 3232 - 6785 - Assinatura - (084) 3232 - 6786. 2 Diário Oficial 07 DE MAIO DE 2014 RIO GRANDE DO NORTE PROFESSOR LÍNGUA ESPANHOLA POLO IV M OSSORÓ PAU DOS FERROS PAU DOS FERROS 22 PROFESSOR LÍNGUA ESPANHOLA POLO V PROFESSOR LÍNGUA ESPANHOLA POLO V PROFESSOR LÍNGUA ESPANHOLA POLO V PROFESSOR LÍNGUA ESPANHOLA POLO V PROFESSOR LÍNGUA ESPANHOLA POLO V PROFESSOR LÍNGUA ESPANHOLA POLO V PROFESSOR LÍNGUA ESPANHOLA POLO V PROFESSOR LÍNGUA ESPANHOLA POLO V PROFESSOR LÍNGUA ESPANHOLA POLO V PROFESSOR LÍNGUA ESPANHOLA POLO V PAU DOS FERROS PAU DOS FERROS PAU DOS FERROS PAU DOS FERROS PAU DOS FERROS PAU DOS FERROS PAU DOS FERROS PAU DOS FERROS PROFESSOR MATEM ÁTICA POLO III CAICÓ 25 PROFESSOR MATEM ÁTICA POLO III CAICÓ 26 PROFESSOR QUÍM ICA POLO III CAICÓ 20 PROFESSOR QUÍM ICA POLO III CAICÓ 21 PROFESSOR QUÍM ICA POLO III CAICÓ 22 PROFESSOR QUÍM ICA POLO III CAICÓ 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 23 KE LVILANE QUEIROZ DOS SANTOS SILVANA DE ANDRADE PINHEIRO M ARIA MARCELIA ALVES SILVA WIGNA ERIONY APARECIDA DE MORAIS LUSTOSA 0300001185 0400016419 0400022460 104.374-9 26.02.2011 Maria Jurineide de Calazans Custódio 035.289-6 26.02.2011 Florisberta Felix da Silveira 049.919-6 26.02.2011 Joab Mendonça 060.142-0 26.02.2011 Ione Tavares Ferreira da Silva 059.786-4 26.02.2011 Deodite M otta da Silveira 028.945-0 26.02.2011 Maria das Graças Ara újo Medeiros 117.178-0 26.02.2011 Roseni Rodrigues Leite 038.433-0 26.02.2011 Maria de Lourdes Alves de Souza 078.443-5 26.02.2011 Maria Gorette da Silva Guedes 078.604-7 26.02.2011 Avani Lopes da Costa Araújo 079.051-6 26.02.2011 Luzia Paiva do Nascimento 078.819-8 26.02.2011 Dalvaci Varela Barca Ferna ndes 059.967-0 26.02.2011 Judite Batista de Araújo Rebouças 037.934-4 26.02.2011 Maria Marli de Morais Medeiros 079.084-2 26.02.2011 Jailton Lima de Paiva 058.804-0 26.02.2011 Maria Angela Firmino de Brito 064.690-3 26.02.2011 1ª DIRED - NATAL Centro Administrativo do Governo do Estado- Bl I -terreo-Lagoa Nova CEP. 50064-901. Natal/RN Tel. 3232-7448 e-mail: [email protected] 2ª DIRED - PARNAMIRIM Rua Sargento Noberto Marques, 173-Centro CEP. 59.150-000- Parnamirim/RN tel. 3644-6412 e-mail: [email protected] 0400016524 M IRIAM LEIA DA MOTA LUIZA HELENA PRAXEDES FERNANDES ANDREIA BARRA M ENEZES 0400022567 RAFAE LA RODRIGUES FRANCISCA ANATANIA M AIA BESSA BETH FRANCIONE FAGUNDES DA SILVA LARISSE LIANNE DANTAS CUNHA FRANCISCO PEDRO DA COSTA FILHO M ARCOS DANTAS DE SOUZA ADRIANO DE SOUSA SANTOS DANIE L FELIPE DE SOUZA ALVES CLEILSON CAVALCANTE DA SILVA GABRIE LA DA SILVA BEZERRA 0400016320 0400022389 0400021862 0400022125 0400021943 0400022338 0100002617 0100003451 0100007961 0100008194 0100008143 0100008372 RECONVOCAÇÃO DE RECLASSIFICADOS PROFESSOR ARTE POLO II NATAL 30 PROFESSOR ARTE POLO II NATAL 31 PROFESSOR FÍSICA POLO II NATAL 7 PROFESSOR MATEM ÁTICA POLO II NATAL 15 PROFESSOR MATEM ÁTICA POLO III CAICÓ 27 PROFESSOR MATEM ÁTICA POLO III CAICÓ 28 PROFESSOR MATEM ÁTICA POLO III CAICÓ 29 PROFESSOR MATEM ÁTICA POLO III CAICÓ 30 PROFESSOR QUÍM ICA POLO II NATAL 41 PROFESSOR QUÍM ICA POLO II NATAL 42 PROFESSOR QUÍM ICA POLO II NATAL 43 PROFESSOR QUÍM ICA POLO II NATAL 44 PROFESSOR QUÍM ICA POLO II NATAL 45 PROFESSOR QUÍM ICA POLO III CAICÓ 24 PROFESSOR QUÍM ICA POLO III 25 PROFESSOR QUÍM ICA POLO V PROFESSOR QUÍM ICA POLO V CAICÓ PAU DOS FERROS PAU DOS FERROS PAU DOS FERROS PAU DOS FERROS PROFESSOR QUÍM ICA POLO V PROFESSOR QUÍM ICA POLO V PROFESSOR LÍNGUA ESPANHOLA POLO II NATAL 16 17 18 19 22 PROFESSOR LÍNGUA ESPANHOLA POLO II NATAL 23 PROFESSOR LÍNGUA ESPANHOLA POLO II NATAL 24 PROFESSOR LÍNGUA ESPANHOLA POLO III CAICÓ 8 PROFESSOR LÍNGUA ESPANHOLA POLO III CAICÓ 9 FABIO LUIZ DE SOUZA FERNANDES FRANCISCO AZEVEDO DO NASCIMENTO THIAGO BRUNO RAFAEL DE FREITAS OLIVEIRA JAILSON CARLOS DA SILVA BARBOSA EM ERSON WAGNER DA NOBREGA RONALDO DE SOUSA LIMA ITAN MARINHEIRO DA SILVA RONIERI KELLY DOS SANTOS GILBERTO DE LIM A TALITA ARAUJO DE ANDRADE JANUNCIO JARBAS DE M EDEIROS FILHO LUANA AVELINO RATKIEVICIUS RYERTSON NOGUE IRA DA SILVA ROMENIA RUTH DE SOUSA ANTONIO JOAO DA SILVA FILHO WICLITON WAGNER DE OLIVEIRA LIMA LUIZ ROBERTO COSTA FONSECA RAYANE THAYS GURGEL DE FREITAS M AIRA CINTIA LUCENA M ELO DANILO FERNANDO LIM A DA SILVA JONATHAN WAGNER PEREIRA BEZERRA ANA MARIA DOS SANTOS M EDEIROS ALLINE RAFAELA M EDEIROS SOUSA GENILSON DOMINGOS DOS SANTOS 0200000799 0200000853 0200006711 0200023209 0100002390 0100003907 0100002811 0100003915 0200008749 0200011294 0200009192 0200009893 0200011146 0100008879 0100008089 0400021692 0400021307 0400021579 0400021323 0200093053 0200093380 0200092910 0100006159 0100006230 ANEXO I Francisca Siqueira Rodrigues José Araújo Cid 035.942-4 26.02.2011 Emília Maria da Silva Araújo 038.608-1 26.02.2011 Za ine Nogueira Solano Andrade 116.239-0 26.02.2011 Raimunda Duarte de Lima Souza 078.674-8 26.02.2011 Rita de Cá ssia Diógenes de Castro Freitas 059.359-1 26.02.2011 Vanilde de Araújo Machado 110.260-5 01.03.2011 Rui Soares Filho 121.056-4 03.03.2011 042.500-1 03.03.2011 061.900-0 03.03.2011 Gilson Diógenes Rego 059.182-3 03.03.2011 Francisca Maniçoba da Silva 059.408-3 03.03.2011 Maria de Fátima Carneiro 117.635-8 03.03.2011 Maria Gorete de Medeiros 037.825-9 03.03.2011 Dalvanete M ariz 028.527-7 03.03.2011 Maria José Dias de Souza 087.671-2 03.03.2011 Maria de Lourdes Santos Bernardino 078.691-8 03.03.2011 Francisca Nogueira de Souza 042.694-6 03.03.2011 Alzira Pereira de Lima Costa 039.753-9 03.03.2011 Francisco Canindé de Morais 038.599-9 03.03.2011 Rosimeire de Sousa Ferreira Negreiros 064.983-0 03.03.2011 Antônio Ara újo Neto 066.252-6 03.03.2011 Mércia Elvira Galvão 062.240-0 03.03.2011 Maria Miriam Gomes dos Santos 064.481-1 03.03.2011 Maria do Socorro de Oliveira 078.915-1 03.03.2011 Maria da Conceição Gomes Pinto Melo Sebastia na Irene Pereira A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições, e com fundamento no art. 64, inciso XIX, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo nº 93853/2014-4- SEARH, R E S O L V E convocar os professores integrantes do Quadro de Reserva, referente ao Processo Seletivo Público Simplificado para contratação por tempo determinado de Professor Temporário, conforme Edital 001/2014 SEARH/ SEEC, publicado no Diário Oficial do Estado nº 13.125 de 01 de fevereiro de 2014, nos termos da Lei nº 9.737 de 26 de junho de 2013, que altera a Lei nº 9.353 de 19 de agosto de 2010, republicada por incorreção no Diário Oficial do Estado, de 24 de agosto de 2010, e Resolução nº 02/97, do Conselho Nacional de Educação - CNE, listados no anexo III, para se dirigirem às respectivas DIRED, conforme anexo II, apresentando a documentação conforme anexo I. Não serão convocados os candidatos alcançados pelo art. 5º, III, da Lei Estadual nº 9.353, de 2010, acrescido pela Lei nº 9.737, de 26 de junho de 2013. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA 1.1Diploma de conclusão de curso com habilitação para o cargo 1.2Cópia da inscrição no Conselho Regional de Educação Física, para os convocados ao cargo de Professor de Educação Física 1.3Documentos de Identificação a) Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), habilitando o candidato para o exercício do cargo, expedido por médico do trabalho. b) Cópia de Cédula de Identidade c) Comprovante de residência d) Cópia do Título de Eleitor e Comprovação de Quitação Eleitoral e) Cópia de Cadastro de Pessoa Física - CPF f) Cópia do PIS ou PASEP g) Cópia da Certidão de Reservista ( sexo masculino) h) Cópia de Certidão de Nascimento ou Casamento i) Cópia da CTPS- Carteira de Trabalho e Previdência Social( página com foto- frente e verso e contrato de trabalho) j) Número da Conta bancária e Agência em nome do Titular do Contrato ( conta do Banco do Brasil) k) Certidão negativa de antecedentes criminais expedidas pelas Justiças estadual e federal, assim como pela Polícia Civil da localidade em que o candidato possuir residência nos últimos cinco anos. ANEXO II 3ª DIRED - NOVA CRUZ Rua Pedro Maurício Tavares, s/n - Frei Damião CEP. 59215-000- Nova Cruz/RN tel.3281-5904 e-mail [email protected] 4ª DIRED- SÃO PAULO DE POTENGI Rua General Dantas, 422, Centro CEP 59.460-000- São Paulo do Potengi/RN tel. 3251-4967 e-mail [email protected] 5ª DIRED- CEARÁ MIRIM Av. Luiz Lopes Varela , 1125 CEP 59570-000- Ceará Mirim/RN tel. 3274-5996 e-mail [email protected] 6ª DIRED- MACAU Rua Vereador Péricles Coimbra, 157- Centro CEP 59.500-000- Macau/RN tel.3521-6455 e-mail [email protected] 7ª DIRED - SANTA CRUZ Rua Ministro Mário Andreazza, 35- Conj. Augusto Fernandes Pereira CEP 59.200-000 Santa Cruz/RN tel 3291-6918 e-mail [email protected] 8ª DIRED- ANGICOS Rua Aristófanes Fernandes S/N Alto Triângulo CPE 59.515.000 Angicos/RN tel. 3531-3916 e-mail [email protected] 9ª DIRED- CURRAIS NOVOS Rua Des. Tomaz Salustino, 50 Centro CEP 59.380.000 Cuirrais Novos/RN tel. 3405-3330 e-mail [email protected] 10ª DIRED- CAICÓ Rua Mons. Severiano, 150 Penedo CEP 59.300-000 Caicó/RN tel. 3421-6046 e-mail [email protected] 11ª DIRED- ASSU Rua Getúlio Vargas 163, 1º andar Centro CEP 59.650-000 Assú/RN tel. 3331-2724 e-mail [email protected] 12ª DIRED- MOSSORÓ Rua Cunha da Mota, 10 Centro CEP 59.600.160 Mossoró/RN tel. 3315-5668 e-mail [email protected] 13ª DIRED- APODÍ Rua Manoel Nogueira 550, Centro CEP 59.700-000 Apodi/RN tel. 3333-2181 e-mail [email protected] 14ª DIRED- UMARIZAL Rua João Abílio 01, Centro CEP 59.865-000 Umarizal/RN tel 3397-2194 e-mail 14ª[email protected] Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 05 de maio de 2014, 192º da Independência e 126º da 15ª DIRED- PAU DOS FERROS Tv. Joaquim de Holanda 19, São Judas Tadeu CEP 59.900-000 Pau dos Ferros/RN tel. 3351-2125 e-mail [email protected] República. ROSALBA CIARLINI Antônio Alber da Nóbrega Betânia Leite Ramalho 16ª DIRED- JOÃO CÂMARA Rua 29 de outubro 204, Centro CEP 59.550-000 João Câmara/RN tel 3262-3038 e-mail [email protected] ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DEPARTAMENTO ESTADUAL DE IMPRENSA Assessor de Comunicação Social - Francisco de Paulo Araújo Diretor Geral - Marcos de Souza Sobrinho TABELA DE PREÇOS DIÁRIO OFICIAL ENTREGA EM NATAL/DOMICÍLIO ENTREGA EM NATAL/DEI ENTREGA NO INTERIOR ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS OUTROS ESTADOS Av. Câmara Cascudo, 355 - Ribeira - Natal - RN - Cep 59025-280 - Fax (84) 3232-6794 Fones: Diretor Geral (84) 3232-6780 - Publicações: (84) 3232-6785 - Atendimento ao Assinante: (84) 3232-6786 - E-mail: [email protected] - Diário Oficial online: www.dei.rn.gov.br/dorn. Página: 26 x 29 cm Colunas: 06 - Largura: 4,2 cm Total cm/pág. 174 cm Originais para publicação: Word corpo 8 (Times New Roman) Diário Oficial: [email protected] Horário: 08:00 às 17:00 horas. PUBLICAÇÕES cm/coluna ......R$ 32,00 EXEMPLAR AVULSO Do dia .......... R$ 1,50 Atrasado ...... R$ 4,00 Matérias para publicação do Diário Oficial somente serão aceitas por e-mail, disquete ou CD ASSINATURA TRIMESTRAL ASSINATURA SEMESTRAL ASSINATURA ANUAL R$ 100,00 R$ 180,00 R$ 360,00 R$ 70,00 R$ 135,00 R$ 270,00 R$ 210,00 R$ 400,00 R$ 800,00 SOMENTE VIA ELETRÔNICA R$ 850,00 ACERVO DIGITAL DIÁRIO OFICIAL/DIÁRIO DA JUSTIÇA Coleção com 94 CD ROM - R$ 1.410,00 Número Avulso - R$ 15,00 Ao DEI se reserva o direito de recusar a publicação de matérias em desacordo com suas normas técnicas e quando suas fontes de origem não forem devidamente identificadas. Diário 07 DE MAIO DE 2014 Oficial RIO GRANDE DO NORTE ANEXO III 1ª DIRED CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO 1 ANA RODRIGUES FRANÇA DE FREITAS 4 JÉSSICA OLIVEIRA DE PÁDUA 5 ALBERTO SILVA DOS SANTOS 6 DENIS NASCIMENTO DA SILVA 1 ANDREIA GAMA MAIO 5 GEANE BENEDITI DA SILVA 7 LIUGO FERNANDO MENESES 8 MIKAELLE KALINE BEZERRA DA COSTA 9 DANIELMA DOS SANTOS CORREIA 10 GLENDA CORDEIRO DE OLIVEIRA LIMA 11 ANTÔNIO LEANDRO NOGUEIRA DE LIMA 12 MARINEIDE MARIA DA SILVA 14 KÉSIA RODRIGUES NASCIMENTO REVORÊDO 3 ANGELA MARIA DE MIRANDA ANDRADE 1 DÉBORA DAMASCENO BELARMINO 2 GILVANA BENEVIDES COSTA FERNANDES 3 SHIRLEY MONICELLY FERREIRA DA ROCHA 4 RODRIGO DOS SANTOS CANDREVA 1 ANA BEATRIZ CÂMARA MACIEL 5 NISIA MARIA PARIS DE MEDEIROS 7 MARIA LÚCIA DE MEDEIROS 8 MARIA LUCIA AVELINO TEIXEIRA DA SILVA 9 MARIA LUCINEIDE MEDEIROS DO VALE PIRES 10 ROSEANE DOS SANTOS MEDEIROS 1 JOSÉ MAXIMIANO DOS SANTOS 2 HALYSON RODRYGO SILVA DE OLIVEIRA 3 SAUL ESTEVAM FERNANDES 4 THABATA ARAÚJO DE ALVARENGA 2 ANA CLÁUDIA ARAÚJO MAIA 3 ERIKA BEZERRA DA SILVA DA CÂMARA 1 LÚBIA DE MEDEIROS MAIA SOUSA 4 MARIA LÚCIA DE ARAÚJO 5 FERNANDA TEREZA DA COSTA NÓBREGA 6 JOÃO ANTONIO BEZERRA NETO 7 LOURIVAL RIBEIRO DA SILVA 8 MARIA DE FÁTIMA CARVALHO DA SILVA 10 MERY WONE DO NASCIMENTO FARIAS 13 MARIA CRISTINA FERREIRA DE MENEZES 14 ROSANA MARIA DE QUEIROS DIAS 16 JULIMARA CARLA DOS SANTOS 17 VERA LÚCIA NASCIMENTO DA SILVA 18 FABIANA CRISTINA DOS SANTOS LEITE 20 TERESA RAQUEL BARROS ALVES 21 MARIA HELENA CUNHA MALTA DE CARVALHO 22 REJANE FERREIRA DO ROSÁRIO 1 LACORDERIO TAVARES FERNANDES 2 SANDRO DA SILVA LIMA 5 PAULO JÚNIOR SIQUEIRA 7 ALESSANDRA PESSANHA DE ARAÚJO 8 NASARENO PINTO FILHO 9 JOSÉ DAMASCENO DE OLIVEIRA 10 VALQUIRIA MARIA AMARO DA SILVA CARDOSO 12 SÉRGIO MÁRIO TEIXEIRA 14 ANDERSON LOURENÇO DE ARAÚJO SOBRINHO 15 ADRIANA FRANÇA DE CASTRO 17 HENRIQUE LEONARDO DE MEDEIROS DANTAS 19 ALCIGLÉIA REGIA PEREIRA JOTA 20 ELIZANGELA DE SOUZA DO NASCIMENTO 22 ANA LUCIA GOMES BATISTA 23 GELZA MARIA DE SOUZA 24 EDIVANEIDE DE OLIVEIRA SANTOS 26 FRANCISCO VARELA DE SOUZA JÚNIOR 27 LUDGERO PACIFICO DE MELO FILHO 28 MARCUS VINICIUS DE LIMA LEITE 1 SIMONE SHIRLEYDIAS GABRIEL 2 MARIA CLEONICE SANTOS DE MELO PENHA 3 JOSECY TRAJANO DE LIMA 4 MARIA DA GLÓRIA DANTAS TRINDADE 8 WDEMIRA SILVA DE AGUIAR 9 FRANCISCA DO NASCIMENTO SARAIVA GOMES 10 CRIZEUDA AIRES DE SOUZA OLIVEIRA 11 MARLUCE CESAR DOS SANTOS 13 MARIA BETÂNIA MEDEIROS ARAÚJO DE MOURA 15 AIDA MEDEIROS MIRANDA 16 GIOCONDA ALBUQUERQUE SILVA DE FRANÇA 17 ANA CLÁUDIA FERNANDES OLIVEIRA DE ARAÚJO 18 JULIANA PEREIRA DO AMARAL 19 FRANCISCA DO CÉU SANTANA BRAZ 20 MARIA JOSÉ BARROS DO NASCIMENTO 21 LINDIMAR ARAÚJO 22 VALDENIZIA MARIA TEIXEIRA CARNEIRO 23 MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS SILVA 27 MARILANE VIANA DA COSTA FERNANDES 28 ANA CLAUDIA FEITOSA SILVA COSTA 29 FRANCINEIDE FREIRE AMORIM DA SILVA 31 MARIA DAS DORES AZEVEDO 32 EDINEIDE PINHEIRO RODRIGUES 33 UDILEIDE FONTES ANDRADE DOS SANTOS 1 FRANCISCA SHELDAKELLE HOLANDA TORRES PINHEIRO 2 WASHINGTON CHARLES DE MACEDO GOMES 1 LIANA CÉLIA FREIRE CPF: 703.417.454-72 057.226.344-92 762.725.834-00 033.789.984-31 660.634.340-20 778.457.654-49 051.944.104-41 058.178.514-23 054.628.694-10 014.043.374-07 378.678.734-49 301.007.804-82 878.162.104-34 813.900.764-15 032.759.194-31 029.650.904-36 032.127.244-71 068.228.044-55 051.612.694-64 565.853.734-72 761.747.784-87 369.735.484-15 421.326.494-72 010.171.544-73 188.261.644-87 059.023.844-27 058.684.884-31 937.433.196-91 966.931.934-04 027.105.644-40 761.940.194-68 361.529.864-00 785.440.504-25 009.688.574-26 200.941.914-68 221.691.724-91 790.531.304-20 838.686.824-49 019.678.214-70 971.398.154-53 025.906.314-21 023.523.744-21 034.503.464-31 677.920.497-87 422.993.654-00 688.014.083-15 033.052.534-44 378.965.984-34 026.560.324-23 108.222.594-00 086.300.464-49 365.684.064-49 813.319.594-20 786.053.854-72 021.457.914-00 025.490.144-13 030.403.374-08 035.542.654-46 243.176.404-49 307.890.874-72 429.243.404-20 635.232.804-00 914.046.494-68 874.576.284-87 035.087.484-05 836.940484-72 429.544.524-04 814.105.654-91 058.318.394-86 261.083.724-00 086.043.204-15 200.518.324-53 284.894.704-72 489.818.424-34 413.072.754-00 383.774.014-49 942.017.494-87 026.906.964-01 027.802.194-83 088.868.304-91 131.317.884-53 294.172.524-53 814.182.724-34 670.979.364-87 703.991.664-91 737.323.544-15 786.014.954-00 791.894.744-49 575.580.513-04 838.977.804-10 008.323.874-36 CARGO Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor DISCIPLINA ARTE ARTE ARTE ARTE BIOLOGIA E CIÊNCIAS BIOLOGIA E CIÊNCIAS BIOLOGIA E CIÊNCIAS BIOLOGIA E CIÊNCIAS BIOLOGIA E CIÊNCIAS BIOLOGIA E CIÊNCIAS BIOLOGIA E CIÊNCIAS BIOLOGIA E CIÊNCIAS BIOLOGIA E CIÊNCIAS EDUCAÇÃO FÍSICA FISICA FISICA FISICA FISICA GEOGRAFIA GEOGRAFIA GEOGRAFIA GEOGRAFIA GEOGRAFIA GEOGRAFIA HISTÓRIA HISTÓRIA HISTÓRIA HISTÓRIA LINGUA INGLESA LINGUA INGLESA LINGUA PORTUGUESA LINGUA PORTUGUESA LINGUA PORTUGUESA LINGUA PORTUGUESA LINGUA PORTUGUESA LINGUA PORTUGUESA LINGUA PORTUGUESA LINGUA PORTUGUESA LINGUA PORTUGUESA LINGUA PORTUGUESA LINGUA PORTUGUESA LINGUA PORTUGUESA LINGUA PORTUGUESA LINGUA PORTUGUESA LINGUA PORTUGUESA MATEMÁTICA MATEMÁTICA MATEMÁTICA MATEMÁTICA MATEMÁTICA MATEMÁTICA MATEMÁTICA MATEMÁTICA MATEMÁTICA MATEMÁTICA MATEMÁTICA MATEMÁTICA MATEMÁTICA MATEMÁTICA MATEMÁTICA MATEMÁTICA MATEMÁTICA MATEMÁTICA MATEMÁTICA PEDAGOGIA ANOS INICIAIS PEDAGOGIA ANOS INICIAIS PEDAGOGIA ANOS INICIAIS PEDAGOGIA ANOS INICIAIS PEDAGOGIA ANOS INICIAIS PEDAGOGIA ANOS INICIAIS PEDAGOGIA ANOS INICIAIS PEDAGOGIA ANOS INICIAIS PEDAGOGIA ANOS INICIAIS PEDAGOGIA ANOS INICIAIS PEDAGOGIA ANOS INICIAIS PEDAGOGIA ANOS INICIAIS PEDAGOGIA ANOS INICIAIS PEDAGOGIA ANOS INICIAIS PEDAGOGIA ANOS INICIAIS PEDAGOGIA ANOS INICIAIS PEDAGOGIA ANOS INICIAIS PEDAGOGIA ANOS INICIAIS PEDAGOGIA ANOS INICIAIS PEDAGOGIA ANOS INICIAIS PEDAGOGIA ANOS INICIAIS PEDAGOGIA ANOS INICIAIS PEDAGOGIA ANOS INICIAIS PEDAGOGIA ANOS INICIAIS QUÍMICA QUÍMICA RELIGIÃO PONTOS 11 11 11 11 17 12 11 11 11 11 11 11 11 11 23 14 14 12 20 14 11 11 11 11 17 15 14 12 11 11 23 14 14 13 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 14 14 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 17 14 14 14 14 12 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 20 17 14 2ª DIRED CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO 1 SAMIRA SALLYANE SANTANA DOS SANTOS 2 GILVANÊZ MARCIÉLIO DE ARAÚJO ALMEIDA 5 MARIA VIRGINIA DE ALMEIDA ALVES 6 CARLOS HENRIQUE SILVA DE ARAÚJO FERREIRA 7 JEFFERSON ELTON SOUSA DA SILVA 8 EMANOEL CARLOS DOS ANJOS 9 DAYSE DE FIGUEIREDO BUSTORFF QUINTÃO 2 ANA PAULA SILVA DA SILVEIRA 1 PAULO SÉRGIO DA CRUZ COSTA 2 JOSE EDILSON DA SILVA 3 AELSON DA SILVA LIMA 4 JEAN FERNANDES DO NASCIMENTO 5 THIAGO DE OLIVEIRA GALVÃO 6 EMANUEL PEREIRA DE ARAÚJO 7 JOSÉ RICARDO DE LIMA FERREIRA 1 CLEITYANE SABINO FREIRE 2 MARIA LÚCIA DA SILVA 3 JOSÉLIA MARIA FERNANDES 1 MARIA DA CONCEIÇAO PEIXOTO LIMA 2 JOSÉ JÚNIOR DE OLIVEIRA 4 ANA PAULA COSTA VILAR FERREIRA 5 JULIANA CHERVIUSKI 6 ANTONIO LUIZ TERTO DE HOLANDA 1 RIVALDO FERNANDES PEREIRA 2 MARIA DA CONCEIÇÃO BECKMAN PEREIRA 3 ALBANIZA DA TRINDADE 4 ALESSANDRA GOMES DA SILVA 5 SUELI XAVIER DE MELO SILVA COSTA 7 FRANCILENA ALBUQUERQUE SILVA 8 MALQUIAS ALVES NOGUEIRA 10 ROGÉRIO LUIZ CUSTÓDIO MACHADO 13 MARIA LILIANE LIMA DE FREITAS 14 FRANCISCA ZÁRIA DAS CHAGAS 1 RONALDO SOARES ALVES 2 ANTÔNIO MARCELO FILGUEIROS DUTRA 3 MARIA JOSÉ DA CRUZ ALVES CPF: 068.544.694-81 035.556.084-44 406.150.224-72 829.116.064-34 033.897.994-86 012.410.004-09 010.491.384-30 023.793.064-19 916.412.764-87 736.340.093-04 032.133.254-73 050.114.994-56 050.545.784-98 090.657.244-43 042.180.244-80 007.547.714-02 565.340.354-72 654.974.904-25 386.799.904-00 851.042.484-53 933.385.204-25 016.803.309-77 149.745.681-91 107.750.054-87 214.145.132-91 700.756.627-87 914.862.704-68 851.105.904-00 237.791.362-87 741.473.904-04 372.401.100-87 018.562.954-78 673.711.324-91 736.671.454-20 325.643.504-10 937.030.824-53 CARGO Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor DISCIPLINA ARTE BIOLOGIA E CIÊNCIAS BIOLOGIA E CIÊNCIAS BIOLOGIA E CIÊNCIAS BIOLOGIA E CIÊNCIAS BIOLOGIA E CIÊNCIAS BIOLOGIA E CIÊNCIAS EDUCAÇÃO FÍSICA FISICA FISICA FISICA FISICA FISICA FISICA FISICA GEOGRAFIA GEOGRAFIA GEOGRAFIA HISTÓRIA HISTÓRIA HISTÓRIA HISTÓRIA HISTÓRIA LINGUA PORTUGUESA LINGUA PORTUGUESA LINGUA PORTUGUESA LINGUA PORTUGUESA LINGUA PORTUGUESA LINGUA PORTUGUESA LINGUA PORTUGUESA LINGUA PORTUGUESA LINGUA PORTUGUESA LINGUA PORTUGUESA MATEMÁTICA MATEMÁTICA MATEMÁTICA PONTOS 8 11 11 11 11 11 11 11 11 8 8 8 6 4 2 14 11 11 17 14 11 11 11 20 14 14 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 5 6 7 10 11 12 14 15 16 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 29 30 32 2 3 4 5 6 7 8 10 11 12 15 16 17 18 19 20 21 22 23 25 ERASMO GOMES DOS SANTOS JOELMA FERREIRA FAUSTINO PETRUCIO BATISTA DE LIMA AGUINALDO VIEIRA DOS SANTOS JUNIOR RENIERI MAZILI DIAS SERAFIM JOSÉ FERNANDO DA SILVA LUCIVALDO LOURENÇO MESSIAS ERICO MANOEL DA SILVA ALEXANDRE OLIVEIRA DE SOUSA JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO SILVA LITEZOMEYRE SOARES DE OLIVEIRA LIMA ROGÉRIO SOARES DE LIMA ELIZIANE FERREIRA DA SILVA MARIA DE LOURDES HIPOLITO DA SILVA WAGNER AUGUSTO DA SILVA BARRETO FRANCISCO ALDY FERREIRA DE PAIVA ALEXSANDRO MARCULINO DA SILVA BRUNO RAFAEL ANDRADE GALVÃO MARIA APARECIDA DA SILVA JADSON COSTA DE LIMA JOSÉ CAVALCANTE DA SILVA ALESSANDRA DELATTRE DE PAIVA LUIZ CARLOS LAURENTINO DO NASCIMENTO EDNA CECÍLIA SOARES ERINALVA NUNES DE SOUZA FRANCISCA MEDEIROS DE MELO NEY CARLOS DE LIMA GALVÃO MARIA DAS GRAÇAS TORRES DE LIMA MONICA OTAVIANO MARIANO LEITE LUZIA APARECIDA FERREIRA MARTA MATOS TEIXEIRA DA SILVA FRANCISCA BATISTA GALVÃO FRANCISCA SOLANGE DE LIMA SANDRA FERREIRA DE OLIVEIRA SILVA MARIA VALDETE RIBEIRO DA SILVA SUENIA PATRICIA DE OLIVEIRA VIVIANE MARIA DA SILVA MARIA DA PIEDADE FERNANDES DA SILVA MARIA JOSÉ BALBINO DA SILVA LIDIANA ALMEIDA PEREIRA MARIA DE LOURDES LOPES IRINEIDE FERREIRA DE MELO 053.294.002-44 791.247.124-34 022.101.024-64 009.575.384-21 338.732.324-72 038.073.274-28 011.004.464-94 010.557.514-32 992.034.644-68 029.662.194-32 035.055.494-36 034.303.854-40 050.575.754-06 081.755.574-94 074.132.994-88 025.881.924-32 046.726.504-64 061.401.164-73 067.255.284.14 082.812.484-16 898.140.884-04 012.343.857-83 029.962.314-90 021.036.554-43 369.689.604-78 941.880.684-34 022.578.714-80 289.027.424-15 384.629.584-15 566.085.434-68 967.633.964-49 455.438.284-20 897.246.904-15 914.827.804-10 037.482.564-50 025.686.894-80 078.609.147-94 022.066.914-77 012.760.714-50 918.055.383-49 673.422.134-20 271.759.444-20 Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor MATEMÁTICA MATEMÁTICA MATEMÁTICA MATEMÁTICA MATEMÁTICA MATEMÁTICA MATEMÁTICA MATEMÁTICA MATEMÁTICA MATEMÁTICA MATEMÁTICA MATEMÁTICA MATEMÁTICA MATEMÁTICA MATEMÁTICA MATEMÁTICA MATEMÁTICA MATEMÁTICA MATEMÁTICA MATEMÁTICA MATEMÁTICA MATEMÁTICA PEDAGOGIA ANOS INICIAIS PEDAGOGIA ANOS INICIAIS PEDAGOGIA ANOS INICIAIS PEDAGOGIA ANOS INICIAIS PEDAGOGIA ANOS INICIAIS PEDAGOGIA ANOS INICIAIS PEDAGOGIA ANOS INICIAIS PEDAGOGIA ANOS INICIAIS PEDAGOGIA ANOS INICIAIS PEDAGOGIA ANOS INICIAIS PEDAGOGIA ANOS INICIAIS PEDAGOGIA ANOS INICIAIS PEDAGOGIA ANOS INICIAIS PEDAGOGIA ANOS INICIAIS PEDAGOGIA ANOS INICIAIS PEDAGOGIA ANOS INICIAIS PEDAGOGIA ANOS INICIAIS PEDAGOGIA ANOS INICIAIS PEDAGOGIA ANOS INICIAIS PEDAGOGIA ANOS INICIAIS 11 11 11 11 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 6 14 14 14 14 13 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 3ª DIRED CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO 1 FRANCISCO AZEVEDO DO NASCIMENTO 1 JOÃO PAULO DE PONTES MATSUMOTO 2 MARIA DO SOCORRO MARIANO DA CUNHA 3 ELIZABETH CRISTINA PAIVA GOMES 6 IRINEU VITOR 7 EDINEIDE BARBOSA DA SILVA 8 LINDACI FRANCISCA DE PONTES 9 ANA CATARINA DA COSTA LIMA 1 ALEXANDRE LOPES DA SILVA 2 JULIANA FELISBERTO CARDOSO DA SILVA ASSIS 3 MARIA DA PIEDADE DA CRUZ 1 SANDRA CAMARÃO DE LIMA 2 MARIA DA CONCEIÇÃO DE MELO SILVA 3 ANDRÉ DE LIMA MARQUES 4 HUDSON CORSINO 1 JANILDO SOARES DA COSTA 2 MARIA CECÍLIA DOS SANTOS BARBALHO 3 ALAÍDE MARQUES DE LIMA 4 SANDRA LÚCIA CORCINO VIDAL 1 EMANUEL FELICIANO DA SILVA 2 LUCIMAR NICÁCIO DA SILVA OLIVEIRA 3 MARINALDO PEREIRA DE OLIVEIRA 4 MARILEIDE PADRE DA SILVA 5 GILBERTO FELIPE DA SILVA JÚNIOR 6 JOÃO GALDINO PESSOA 7 GIZÉLIA MARIA SOARES 8 ANNE NAYARA RAIMUNDA GUEDES 1 MARCOS JOSÉ MONTENEGRO DE BARROS 2 ANTONIO TEIXEIRA DA SILVA 3 FRANCISCA LUCIA BEZERRA 4 ROSINALDO DA SILVA OLIVEIRA 1 MARIA JOSÉ TAVARES DE LIMA 2 MARIA WEDINA DE LIMA CHACON 3 SUENIA MARIA DE LIMA 4 ROSANA VECHI DO NASCIMENTO 5 JAQUELINE DE SOUZA DE ARRUDA DE MELO 6 MARIA JOSÉ DA SILVA 8 ANA LÚCIA BATISTA DOS SANTOS 9 OZELITA SENA DE OLIVEIRA 10 JOAO APARECIDO RIBEIRO DE LIMA 11 MARIA HELÂNIA DE ARAÚJO MOREIRA 12 VERA LUCIA DOS SANTOS ALVES 13 CLEZIA DE LOURDES ALVES DE CARVALHO 14 JOSEFA MARIA DE SOUZA MACIEL 17 MARINALVA SOARES BENTO 18 MARIA DAS GRAÇAS VIEIRA BARRETO 1 VALDIC LUIZ DA SILVA CPF: 081.959.334-67 265.127.948-00 023.456.964-60 012.475.834-73 054.798.564-99 708.563.114-72 408.939.104-06 058.683.394-36 914.883.624-91 088.675.557-31 012.563.764-00 475.446.864-34 429.947.054-00 969.478.964-87 088.571.334-11 026.909.284-69 703.694.534-68 036.772.424-36 369.656.934-87 055.789.884-66 242.245.534-49 489.854.304-91 537.855.764-04 812.486.524.87 489.761.804-53 512.208.574-91 049.944.134-60 050.005.804-00 130.366.454-20 639.868.844-91 023.005.234-77 566.114.714-72 877.513.054-87 034.531.044-63 025.027.514-70 875.112.904-34 838.165.004-63 708.333.034-49 035.833.014-98 024.953.514-92 907.068.664-72 969.499.964-20 024.259.954-04 592.901.704-25 659.268.974-91 791.581.294-72 393.101.914-49 CARGO Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor DISCIPLINA ARTE BIOLOGIA E CIÊNCIAS BIOLOGIA E CIÊNCIAS BIOLOGIA E CIÊNCIAS BIOLOGIA E CIÊNCIAS BIOLOGIA E CIÊNCIAS BIOLOGIA E CIÊNCIAS BIOLOGIA E CIÊNCIAS FISICA FISICA FISICA GEOGRAFIA GEOGRAFIA GEOGRAFIA GEOGRAFIA HISTÓRIA HISTÓRIA HISTÓRIA HISTÓRIA LINGUA PORTUGUESA LINGUA PORTUGUESA LINGUA PORTUGUESA LINGUA PORTUGUESA LINGUA PORTUGUESA LINGUA PORTUGUESA LINGUA PORTUGUESA LINGUA PORTUGUESA MATEMÁTICA MATEMÁTICA MATEMÁTICA MATEMÁTICA PEDAGOGIA ANOS INICIAIS PEDAGOGIA ANOS INICIAIS PEDAGOGIA ANOS INICIAIS PEDAGOGIA ANOS INICIAIS PEDAGOGIA ANOS INICIAIS PEDAGOGIA ANOS INICIAIS PEDAGOGIA ANOS INICIAIS PEDAGOGIA ANOS INICIAIS PEDAGOGIA ANOS INICIAIS PEDAGOGIA ANOS INICIAIS PEDAGOGIA ANOS INICIAIS PEDAGOGIA ANOS INICIAIS PEDAGOGIA ANOS INICIAIS PEDAGOGIA ANOS INICIAIS PEDAGOGIA ANOS INICIAIS QUÍMICA PONTOS 2 18 12 11 8 8 8 8 11 8 8 11 11 11 11 14 11 11 11 17 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 17 14 14 14 13 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 12 4ª DIRED CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO 1 JOSINEIDE CARLOS DE BRITO MENEZES 2 MICHELLE CRISTINA VARELA DOS SANTOS 1 JOEL DIKSON DE LIMA NOGUEIRA 1 ALEXANDRE CARLOS FERNANDES 2 ANGELO RICARDO DE MEDEIROS 3 MARCOS ANTONIO SALVADOR 4 MÁRCIA LEANDRO BERNARDO 2 ELIZABETH BEZERRA DE LIRA 1 GUSTAVO DOS SANTOS FERNANDES 3 NIBSAN MACIEL DA SILVA FERREIRA 1 MARILENE AMBRÓSIO DA SILVA 3 EMERSON GONÇALVES DA SILVA 4 MARIA DE FÁTIMA DE QUEIROZ MOURA 5 SONIA MARIA DIAS 1 FRANCISCA ZULMERINA DIAS DANTAS 2 EVANDRO ESTEVAO DE FREITAS 3 LINDAMAR FRANCISCA DA SILVA 4 ANA CLAUDIA DA CUNHA 5 JOÃO MARIA RODRIGUES DA SILVA 6 FELIPE D'EANGLES DE SOUTO 7 MARIA DE LOURDES DA SILVA 9 JOSÉ GUTEMBERG DE MACEDO 1 LUCIANO ENEDINO MAFRA 2 EDNA FRANCISCA DA SILVA COSTA 3 MARIA DO LIVRAMENTO DA SILVA 4 JOSÉ ALCIVAN DA SILVA 5 DALVA ELINE ALVES DOS SANTOS SILVA CPF: 597.551.644-72 057.581.854-93 049.568.494-51 007.387.064-18 060.312.384-89 993.983.468-34 055.399.904-47 498.444.314-68 058.072.264-37 205.990.214-20 011.876.224-94 064.176.004-32 443.749.924-72 915.209.914-87 915.231.094-91 501.427.084-68 791.152.924-87 751.252.344-00 967.704.064-20 048.833.074-25 336.156.754-87 073.239.974-29 026.804.694-88 672.078.044-15 791.164.004-10 013.149.744-83 466.121.494-34 CARGO Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor DISCIPLINA BIOLOGIA E CIÊNCIAS BIOLOGIA E CIÊNCIAS EDUCAÇÃO FÍSICA FISICA FISICA FISICA FISICA GEOGRAFIA HISTÓRIA HISTÓRIA LINGUA INGLESA LINGUA PORTUGUESA LINGUA PORTUGUESA LINGUA PORTUGUESA MATEMÁTICA MATEMÁTICA MATEMÁTICA MATEMÁTICA MATEMÁTICA MATEMÁTICA MATEMÁTICA MATEMÁTICA PEDAGOGIA ANOS INICIAIS PEDAGOGIA ANOS INICIAIS PEDAGOGIA ANOS INICIAIS PEDAGOGIA ANOS INICIAIS PEDAGOGIA ANOS INICIAIS PONTOS 11 9 11 6 2 0 0 11 14 11 11 11 8 8 11 11 11 11 11 11 11 11 14 14 14 14 11 5ª DIRED CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO 1 ANNE EVELINE DA CRUZ SOARES 2 BARLIANA MOREIRA DE MELO 4 VIRGINIA FERNANDES DE ASSIS 5 SYVIA KALINE DO VALE XAVIER 1 SIDIMARIO ANTONIO DA SILVA 2 ELAINE CIPRIANO DOS SANTOS PÉRES 1 CRISTOVÃO PORCIANO NASCIMENTO JÚNIOR 2 ENOLEIDE FARIAS 5 MÁRCIO DA SILVA OLIVEIRA 6 KLEYN BRITO DE VASCONCELOS CPF: 836.929.324-72 036.009.324-89 045.855.754-48 044.942.304-21 029.236.854-23 219.340.768-13 076.522.844-06 150.604.144-00 069.562.134-35 744.081.603-00 CARGO Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor DISCIPLINA BIOLOGIA E CIÊNCIAS BIOLOGIA E CIÊNCIAS BIOLOGIA E CIÊNCIAS BIOLOGIA E CIÊNCIAS EDUCAÇÃO FÍSICA EDUCAÇÃO FÍSICA FISICA FISICA FISICA FISICA PONTOS 11 11 8 8 8 8 11 11 6 4 3 4 7 2 4 2 3 1 2 3 4 1 2 3 4 5 7 8 9 12 13 1 2 3 4 5 6 7 8 10 11 1 Diário Oficial 07 DE MAIO DE 2014 RIO GRANDE DO NORTE FABIANA RICARDO DO NASCIMENTO MARIA ELIETE SANTOS DE SOUZA SILVA SERGILENE PATRÍCIA DA SILVA CÉLIA MARIA DA SILVA TIAGO DE MACÊDO LEITE TRIANDADE CIRSTOVAM VIRGÍNIO DE LIMA JACIAARA OLIVEIRA DOS PASSOS NUNES MARIA DAS DORES PEREIRA DA SILVA JANE AGUIAR BARROS LUIZ ANTONIO BEZERRA NIVALDO BATISTA DE OLIVEIRA EUGÊNIO SILVESTRE DE LIMA HÉLIO NÉDICI BEZERRA GILSON DE BRITO FIRMINO JOSÉ DE ARIMATÉIA DOS SANTOS PAULO EDUARDO SILVA LEYLLA CHRISTIANE SIQUEIRA DA FONSÊCA ELEXSANDRO DE PAULA MENEZES MARIA DAS VITORIAS NASCIMENTO DE ASSIS DA SILVA MARIA DO LIVRAMENTO RODRIGUES DA SILVA AZENAITE DE SOUSA MELLO GUARACILÂNIA PEREIRA DO NASCIMENTO MARIA GENTIL DE ARAUJO DIAS JUDITE BEZERRA DE MATOS JOSIAS SILVA DO NASCIMENTO ANDRÉA BARBOSA DA SILVA DAMASCENO MARIA SILDETE DE FRANÇA SILVA NASCIMENTO JEANE CRISTINA CORREIA DA SILVA VALTÉCIA MARQUES DO NASCIMENTO JOÃO PAULO DE MOURA OLIVEIRA 055.844.164-52 807.482.604-04 039.870.364-78 721.403.304-63 010.968.584-95 813.966.004-34 011.584.914-92 288.990.674-49 748.207.963-72 654.824.414-15 703.966.554-91 915.795.464-04 673.583.904.82 778.575.004-10 067.695.444-82 916.008.204-68 009.362.794-78 042.740.174.78 072.549.964-81 703.163.254-49 047.651.914-43 046.640.504-96 106.015.704-72 063.190.378-06 915.847.954-68 877.660.194-34 023.889.454-10 027.656.264-05 024.630.684-00 058.933.434-41 Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor FISICA GEOGRAFIA GEOGRAFIA HISTÓRIA HISTÓRIA LINGUA PORTUGUESA LINGUA PORTUGUESA LINGUA PORTUGUESA LINGUA PORTUGUESA MATEMÁTICA MATEMÁTICA MATEMÁTICA MATEMÁTICA MATEMÁTICA MATEMÁTICA MATEMÁTICA MATEMÁTICA MATEMÁTICA MATEMÁTICA PEDAGOGIA ANOS INICIAIS PEDAGOGIA ANOS INICIAIS PEDAGOGIA ANOS INICIAIS PEDAGOGIA ANOS INICIAIS PEDAGOGIA ANOS INICIAIS PEDAGOGIA ANOS INICIAIS PEDAGOGIA ANOS INICIAIS PEDAGOGIA ANOS INICIAIS PEDAGOGIA ANOS INICIAIS PEDAGOGIA ANOS INICIAIS SOCIOLOGIA 4 11 8 11 11 11 11 8 8 11 11 9 8 8 8 8 8 8 8 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 8 6ª DIRED CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO 1 EDVALDO BALBINO DE ALBUQUERQUE JÚNIOR 2 JEFFERSON RICARDO BARBOSA CÂNDIDO DE SOUZA 3 EDVALDO SOARES DA SILVEIRA MELO 4 WALDELINA ARAÚJO DE MORAIS 2 DOMINIQUE HELEN SILVA TRINDADE 1 JACIRA BARBOSA DE SOUZA 2 JERUSA RODRIGUES DANTAS 3 EMANUELLA DE MOURA BEZERRA 1 GERSON GONZAGA DOS SANTOS 2 KALINE MARTINS ARAÚJO 3 GESSÉ ALMINTAS 4 DAMIÃO PINHEIRO DA SILVA 5 DOMINGOS SÁVIOS BEZERRA DA FONSÊCA 6 DJAILSON FERREIRA DE LIMA 1 MARIA JOSÉ SABINO DE SOUZA 2 ANAILDE VARELA DA SILVA 4 FRANCISCA BALDUINO DE LIMA 5 FRANCISCA RUTILENE ALVES DO NASCIMENTO 7 LUCIANA IVETE MACIEL BEZERRA CPF: 062.144.554-11 064.154.304-24 062.063.314-07 053.492.784-01 046.873.054-07 356.313.845-15 839.459.113-20 012.366.184-67 007.645.284-08 075.473.124-38 086.139.314-72 315.495.274-87 638.842.404-04 750.775.154-68 201.228.964-91 506.849.144-68 850.941.454-87 023.708.304-33 034.997.674-06 CARGO Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor DISCIPLINA FISICA FISICA FISICA FÍSICA HISTÓRIA LINGUA PORTUGUESA LINGUA PORTUGUESA LINGUA PORTUGUESA MATEMÁTICA MATEMÁTICA MATEMÁTICA MATEMÁTICA MATEMÁTICA MATEMÁTICA PEDAGOGIA ANOS INICIAIS PEDAGOGIA ANOS INICIAIS PEDAGOGIA ANOS INICIAIS PEDAGOGIA ANOS INICIAIS PEDAGOGIA ANOS INICIAIS PONTOS 8 8 4 0 11 11 11 11 10 9 8 8 8 8 11 11 11 11 11 7ª DIRED CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO 1 JAINA DANIELLE DA COSTA DE LIMA 3 THACYANA LENIZE SANTOS RIBEIRO 1 FRANCISCO GIVALDO FIGUEIREDO 2 ISAAC DE MACEDO FÉLIX 4 NADJAKSON MACIEL DO NASCIMENTO SILVA 5 CAROLINA SOUTO DOS SANTOS 6 JEFERSON HENRIQUE DE MORAIS LIMA 7 HERIVERTON S. M. SOARES 8 FELIPE JUNIOR DOS SANTOS 1 SIMONE FERREIRA DE LIMA 2 EWERSON LOURENÇO CALAÇA 1 ANA LUIZA DA ROCHA MORAIS 2 CRISÓLITO DA SILVA MARQUES 3 ELCIETE DIAS DE BRITO 4 MARIA DE LOURDES DE FARIAS 1 MARIA DAS MESCÊS BORGES 3 IRANAÍ MIGUEL DE OLIVEIRA SENA 1 SEVERINO MORENO DA SILVA 2 EVANILDO COSTA SOARES 3 ALCIDES BEZERRA COSTA 4 FRANCIMAR DE OLIVEIRA ARAÚJO 5 AURINO FERNANDES DA SILVA JUNIOR 6 MARIA MARLUCE XAVIER 7 JOSÉ ALEXANDRE DE OLIVEIRA 8 JÚLIO CEZAR GOMES FONSECA 10 ELIAS SOUTO DOS SANTOS 11 MARIA JOHNIELLE DA SILVA MELO 1 FABIO MACÊDO DE ARAÙJO 4 ZULENI DA SILVA RODRIGUES 5 JUVINETE FERREIRA DA SILVA 7 FRANCISCA AUREA BARBOSA DE OLIVEIRA 9 ERIKA BEZERRA SEABRA DE MELO 10 MARIA DA CONCEIÇÃO PINTO DE OLIVEIRA 12 FRANCISCA CASSIENE GUEDES DE SOUZA 14 VANUSA ALEQUISANDRA SOARES 17 MARIA LUCIENE NASCIMENTO DA SILVA SANTOS 18 MARYE ANNE CAVALCANTE DUARTE DE ARAÚJO 19 FRANCIMERY MAGDA DOS SANTOS SILVA 1 JOSÉ AGNALDO FREIRE DOS SANTOS CPF: 037.980.434-42 068.567.974-86 413.348.764-87 079.143.314-57 057.813.084-07 063.597.154-22 077.401.594-25 075.376.044-44 081.842.524-55 068.726.124-44 047.740.524-00 008.183.104-80 031.011.034-36 024.441.544-79 779.106.304-25 200.982.514-49 027.881.884-63 242.125.204-00 037.645.514-45 406.378.914-49 040.852.104-08 712.379.761-20 230.120.804-49 778.549.694-34 065.222.334-60 053.670.254-39 089.987.974-88 039.370.244-84 007.811.584-19 035.693.274-50 058.143.284-36 736.655.504-59 751.927.484-53 966.509.404-10 023.332.704-54 029.823.254-54 008.290.384-00 054.911.244-86 673.750.494-91 CARGO Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor DISCIPLINA BIOLOGIA E CIÊNCIAS BIOLOGIA E CIÊNCIAS FISICA FISICA FISICA FISICA FISICA FISICA FISICA GEOGRAFIA GEOGRAFIA HISTÓRIA HISTÓRIA HISTÓRIA HISTÓRIA LINGUA PORTUGUESA LINGUA PORTUGUESA MATEMÁTICA MATEMÁTICA MATEMÁTICA MATEMÁTICA MATEMÁTICA MATEMÁTICA MATEMÁTICA MATEMÁTICA MATEMÁTICA MATEMÁTICA PEDAGOGIA ANOS INICIAIS PEDAGOGIA ANOS INICIAIS PEDAGOGIA ANOS INICIAIS PEDAGOGIA ANOS INICIAIS PEDAGOGIA ANOS INICIAIS PEDAGOGIA ANOS INICIAIS PEDAGOGIA ANOS INICIAIS PEDAGOGIA ANOS INICIAIS PEDAGOGIA ANOS INICIAIS PEDAGOGIA ANOS INICIAIS PEDAGOGIA ANOS INICIAIS RELIGIÃO PONTOS 11 8 11 8 4 4 2 2 2 11 9 11 11 11 8 14 11 14 14 11 11 9 8 8 7 6 4 14 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 8 8ª DIRED CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO 1 ROSÂNGELA MARIA DA SILVA CÂMARA 1 ERISMAR RODRIGUES DA SILVA 1 MYLENE OLIVEIRA VIEIRA FERREIRA 1 ADERILDO CUNHA MACEDO 2 DJAINE REVANY DE ANDRADE SILVA 3 FRANCISCO CLODOALDO DE SOUSA PINHEIRO 4 SIMÁRIA DO SOCORRO CRUZ 5 MARIA DAS VITÓRIAS DA SILVA LINHARES 6 RUDSON MELK BATISTA 1 MARIA AUGUSTA FÉLIX DA SILVA 2 WADSON FELIPE BEZERRA 1 LUIZ GONZAGA DE OLIVEIRA FILHO 2 CARLA DANIELE SARAIVA BERTULEZA 2 ROSSIVANIA CABRAL RODRIGUES 3 FRANCISCO SOARES MINERVINO DA COSTA 4 ALDIMAR BARBALHO CÂMARA FILHO 1 FRANCISCO ODERÍ FERNANDES 2 FRANCISCO ARILDO BARROS 3 ANTONIO OBERI DA SILVA 5 FRANCISCO CANINDÉ COSTA 6 MARIA ALZENIR DA CUNHA 7 FRANCISCO XAVIER DE MENEZES 8 GUILHERMINA PATRICIA COSTA 9 ERINALDO DE ABREU 1 DULCIMAR MONTEIRO DAMASCENO 2 LIVANILDE FERNANDES DOS SANTOS AVELINO 3 LAURACI FERNANDES DOS SANTOS 4 MARIA DO CÉU TAVARES DE FRANÇA AVELINO 5 SANDRA SUERDA DA SILVA 7 MARIA DA CONCEIÇÃO AUGUSTO 8 FRANCISCA JOSETE DA SILVA E SILVA 9 MARIA DE DEUS ROSA DE OLIVEIRA 10 CINARA RIBEIRO DAMASCENO 11 MARÍLIA DANTAS RODRIGUES DE ALBUQUERQUE 12 JULIANA PALHARES DA CRUZ MARIANO 13 MARIA JOSINEIDE DA SILVA 14 ELOIZA MACIEL DA SILVA 15 FRANCISMERES ALVES BATISTA CPF: 031.521.734-07 200.571.968-42 008.371.314-05 971.390.924-00 010.801.244-11 037.378.924-66 050.023.044-78 039.037.254-47 056.814.744-88 938.728.284-87 070.760.414-13 046.116.204-09 072.256.584-41 049.504.214-50 791.091.794-53 011.941.164-42 026.689.034-24 566.782.664-04 655.239.974-04 489.308.814-91 875.614.254.49 308.132.474-20 365.786.574-87 702.789.034-87 241.702.244-34 876.492.844-68 553.406.284-34 851.147.824-87 027.245.984-40 022.065.494-84 307.163.654-72 413.322.104-49 655.230.914-72 915.850.314-53 011.549.764-16 048.780.834-76 061.502.734-23 806.668.094-53 CARGO Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor DISCIPLINA BIOLOGIA E CIÊNCIAS FISICA GEOGRAFIA HISTÓRIA HISTÓRIA HISTÓRIA HISTÓRIA HISTÓRIA HISTÓRIA LINGUA INGLESA LINGUA INGLESA LINGUA PORTUGUESA LINGUA PORTUGUESA LINGUA PORTUGUESA LINGUA PORTUGUESA LINGUA PORTUGUESA MATEMÁTICA MATEMÁTICA MATEMÁTICA MATEMÁTICA MATEMÁTICA MATEMÁTICA MATEMÁTICA MATEMÁTICA PEDAGOGIA ANOS INICIAIS PEDAGOGIA ANOS INICIAIS PEDAGOGIA ANOS INICIAIS PEDAGOGIA ANOS INICIAIS PEDAGOGIA ANOS INICIAIS PEDAGOGIA ANOS INICIAIS PEDAGOGIA ANOS INICIAIS PEDAGOGIA ANOS INICIAIS PEDAGOGIA ANOS INICIAIS PEDAGOGIA ANOS INICIAIS PEDAGOGIA ANOS INICIAIS PEDAGOGIA ANOS INICIAIS PEDAGOGIA ANOS INICIAIS PEDAGOGIA ANOS INICIAIS PONTOS 11 8 11 11 11 11 11 8 8 11 6 11 10 8 8 8 14 11 11 8 8 8 8 8 14 14 14 14 11 11 11 11 11 11 11 11 3 11 18 19 20 22 23 24 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 38 1 2 3 OLGANIRA ALVES DE SOUZA LAÍZE CRISTINE MAIA DE ANDRADE IVONETE CAMARA PINHEIRO LUCIANO ANCELMO DE ASSIS MARIA DO SOCORRO TEIXEIRA DE SOUZA MARIA GOMES DA SILVA IDELMARIA LOPES DE MELO IZA MARIA MONTEIRO EDISON FAUSTINO CAVALCANTE PAULA ANGELA FRASSINETE DE MEDEIROS BEZERRA AGUÉDIA LUIZA DE MEDEIROS FRANCISCA MARLI DA TRINDADE JOSEFINA CABRAL DE MACEDO MORENO MARISSONIA FERNANDES DA SILVA FRANCILENE LINDUINA BARBOSA MARTINS TEREZA MARIA DE SOUZA PATRÍCIA DE SOUZA GOMES LIGIA REGINA BEZERRA KERGINALDO VARELA DA ALBUQUERQUE JOSÉ RAFAEL OLIVEIRA ALVES NESÁRIO PEDRO DA SILVA 026.247.994-00 011.836.364-66 481.905.354-04 812.723.164-91 040.907.474-81 062.462.934-17 027.165.134-22 655.242.684-49 722.498.034-04 030.044.634-90 012.243.754-32 634.464.994-15 406.198.694-53 444.745.634-68 408.192.484-87 704.282.044-49 904.168.054-34 068.572.294-57 498.364.404-49 016.296.933-32 029.337.614-08 Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor PEDAGOGIA ANOS INICIAIS PEDAGOGIA ANOS INICIAIS PEDAGOGIA ANOS INICIAIS PEDAGOGIA ANOS INICIAIS PEDAGOGIA ANOS INICIAIS PEDAGOGIA ANOS INICIAIS PEDAGOGIA ANOS INICIAIS PEDAGOGIA ANOS INICIAIS PEDAGOGIA ANOS INICIAIS PEDAGOGIA ANOS INICIAIS PEDAGOGIA ANOS INICIAIS PEDAGOGIA ANOS INICIAIS PEDAGOGIA ANOS INICIAIS PEDAGOGIA ANOS INICIAIS PEDAGOGIA ANOS INICIAIS PEDAGOGIA ANOS INICIAIS PEDAGOGIA ANOS INICIAIS PEDAGOGIA ANOS INICIAIS QUÍMICA QUÍMICA QUÍMICA 11 11 11 11 11 9 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 6 11 7 2 9ª DIRED CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO 1 KLEISON JOSÉ MEDEIROS LEOPOLDINO 2 PRISCILA INGRID GELONEZE DA SILVA MEDEIROS SANTOS 1 RAIMUNDO FÁBIO DA SILVA 2 ISAYANE KARINNE DE OLIVEIRA SILVA 3 ESAÚ CESARIO VIEIRA 1 MARIA DA CONCEIÇÃO BEZERRA DE ARAÚJO 3 ALDENISIA MOREIR DANTAS 4 ANTÔNIO VIRGÍNIO MARTINS NETO 5 ADRIANA DE FÁTIMA ARAÚJO E SILVA MELO 1 YUMA FERREIRA 4 ELIENA ROBERTO LIMEIRA 1 HELISANDRA ALCIDES DA SILVA 3 ERASMO CABRAL DE AQUINO NETO 1 MARICLECIA BEZERRA DE ARAÚJO 2 MARIA IZABEL DE MEDEIROS 2 ERLEILSON HERLISON SANTOS 5 MARIA DO SOCORRO MORAES NASCIMENTO SALUSTIANO 6 FRANCIMARI MECIA DINIZ LIMA 7 EDILSON OSMANO DA SILVA 8 JOELSON AVELINO DE OLIVEIRA 9 FABIANA MARIA DE ARAÚJO FIDELES 11 ALDENOR JOVINO DOS SANTOS 13 PRISCILA ALVES DA COSTA 14 IRIS LÚCIA DANTAS 15 ANDRÉIA DE ARAÚJO DANTAS 1 FRANCISCA TAVÂNIA DE OLIVEIRA AZEVEDO 2 MARIA DA CONCEIÇÃO FERREIRA DE MORAIS 3 SIMARA SUELY DE MELO ARAÚJO 4 ANA MARIA DANTAS DA SILVA 5 LUCIA DANTAS DE AZEVEDO SILVA 1 ANA DE FÁTIMA COSTA DA SILVA 2 FABIANA BORGES DE OLIVEIRA 1 ALZANIR DA PAZ ALVES CPF: 012.835.164-03 274.217.608-06 043.999.534-54 055.481.324-66 086.997.164-60 009.293.064-65 336.683.104-91 012.028.434-09 028.663.304-39 047.437.664-86 008.212.014-50 038.247.704-90 675.631.474-20 084.654.344-70 444.099.074-68 012.823.704-05 061.705.294.82 053.948.104-19 022.132.954-41 055.361.414-22 056.775.254-21 073.432.534-76 061.619.704-73 075.187.444-22 081.231.714-98 785.232.574-20 011.422.374-27 009.905.214-86 378.747.054-91 008.800.984-06 058.065.994-18 066.107.204-52 037.512.534-59 CARGO Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor DISCIPLINA BIOLOGIA E CIÊNCIAS BIOLOGIA E CIÊNCIAS FILOSOFIA FISICA FISICA GEOGRAFIA GEOGRAFIA GEOGRAFIA GEOGRAFIA HISTÓRIA HISTÓRIA LINGUA INGLESA LINGUA INGLESA LINGUA PORTUGUESA LINGUA PORTUGUESA MATEMÁTICA MATEMÁTICA MATEMÁTICA MATEMÁTICA MATEMÁTICA MATEMÁTICA MATEMÁTICA MATEMÁTICA MATEMÁTICA MATEMÁTICA PEDAGOGIA ANOS INICIAIS PEDAGOGIA ANOS INICIAIS PEDAGOGIA ANOS INICIAIS PEDAGOGIA ANOS INICIAIS PEDAGOGIA ANOS INICIAIS QUÍMICA QUÍMICA RELIGIÃO PONTOS 14 11 11 8 8 11 11 11 8 14 11 11 11 14 11 11 11 8 8 8 8 6 4 4 4 11 11 11 11 11 6 6 4 10ª DIRED CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO 2 MARIA DE FÁTIMA MACÊDO SILVA 1 MARIA ZORAIDE GOMES DE BARROS 1 FRANCISCO FILHO PEREIRA 2 ELDER VALE DE MEDEIROS 3 RAFAEL LOPES DE ANDRADE GOMES 4 DANILO OLÍMPIO DE AQUINO 5 JOSÉ AUGUSTO PEREIRA NETO 1 MARIA LÚCIA GOMES DE ARAÚJO 5 ERIVELTON ELPIDIO DE MEDEIROS 1 CLÉRYSTON RAFAELL WANDERLEY DE MEDEIROS 2 MARIA DE FATIMA PINHEIRO DUTRA FONSÊCA 4 LAISE SUENIA LUCENA DE MEDEIROS 1 SHEILA MENDES ARAÚJO DE MEDEIROS 2 JANAÍNA CRISTINA CICERO DE BRITO 1 JOSEFA SANTOS DE MEDEIROS 2 LIDIANNY QUEIROZ DE AZEVEDO 3 FLAUZILENE CADÓ DE SANTANA IVO 4 HÉLIO PATRÍCIO DE OLIVEIRA 5 ADRIANA SANTOS DAS CHAGAS 6 ANTONIO BERNADINO FILHO 7 FRANCISCA DAS CHAGAS DO NASCIMENTO 9 HIMILET DE MEDEIROS SARAIVA 10 LUANA CRISTINA DE MEDEIROS 1 MARIA BETÂNIA SOARES DA SILVA BATISTA 2 MARTHA REGINA DE ARAÚJO VALE 4 CRISTIANA MARIA DE MEDEIROS 5 VERA LÚCIA MARIA CÍCERO DE BRITO 6 NELSON DE OLIVEIRA 1 FRANCINICE GALVÃO DE ARAÚJO 2 MARIA MARGARETE DA SILVA BORGES CPF: 136.802.854-34 328.663.214-72 036.167.124-59 044.845.054-28 057.633.844-31 093.483.764-38 063.728.586-73 369.893.554-68 761.897.324-53 045.167.184-80 455.484.124-34 011.303.704-02 027.448.314-92 050.301.644-64 241.499.184-49 045.853.174-06 737.432.404-91 029.257.674-94 020.954.414-78 106.084.004-91 229.439.004-00 444.134.834-72 073.771.094-24 937.366.734-34 008.613.174-59 011.855.644-46 339.103.594-34 262.040.294-87 008.474.854-04 535.931.704-34 CARGO Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor DISCIPLINA BIOLOGIA E CIÊNCIAS EDUCAÇÃO FÍSICA FISICA FISICA FISICA FISICA FISICA GEOGRAFIA GEOGRAFIA HISTÓRIA HISTÓRIA HISTÓRIA LINGUA INGLESA LINGUA INGLESA LINGUA PORTUGUESA LINGUA PORTUGUESA LINGUA PORTUGUESA LINGUA PORTUGUESA LINGUA PORTUGUESA LINGUA PORTUGUESA LINGUA PORTUGUESA LINGUA PORTUGUESA LINGUA PORTUGUESA MATEMÁTICA MATEMÁTICA MATEMÁTICA MATEMÁTICA MATEMÁTICA PEDAGOGIA ANOS INICIAIS PEDAGOGIA ANOS INICIAIS PONTOS 9 8 8 8 8 8 6 11 11 13 11 11 11 11 11 11 11 11 11 8 8 7 4 14 11 11 8 8 11 11 11ª DIRED CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO 1 ILKA SUIANE ALMEIDA BEZERRA SOARES 1 FRANCISCO JOSENILDO PEREIRA DE LIMA 2 JOÃO BATISTA HORÁCIO JÚNIOR 3 GALILEU GALILEI FERNANDES DE MEDEIROS 4 WASHINGTON DE LIMA TAVARES 1 MARA RAYANE FERNANDES DE SOUZA 2 ADEILSA LIENE DE MEDEIROS DANTAS 4 ALINE CRISTINA DA SILVA 1 XÊNIA DÉBORA DE LIMA XAVIER 2 PAULO CESAR FERNANDES DA PENHA 3 FRANCISCO MARTINS MORAIS JÚNIOR 6 FRANCISCO ANTONIO OLIVEIRA DE SOUZA 7 PATRÍCIA NATAZZA DE ANDRADE CABRAL 8 MARIA DAS GRAÇAS DE SOUZA 9 SEGINALDO DOS SANTOS LIMA 1 MANOEL GILVAN DE MELO 2 GLÉCIO CRISPIN BORGES DOS SANTOS 3 RAMILTON RAMOS DA SILVA 4 HERAK HERTON DA SILVA BRITO 6 FRANCISCA MACEDO GUEDES 7 REANE GALVÃO FARIAS 1 IVONE TAVARES DOS SANTOS 2 MONALLIZA DE BARROS GUILHERME DE ABREU BEZERRA 3 MARIA LETÍCIA ALVES DOS SANTOS 4 OZILMA RODRIGUES LOPES DOS SANTOS 6 EDILEIDE DA SILVA FERREIRA 7 ROSIMEIRE MARQUES TEIXEIRA 9 MARIA DAS DORES DE MELO 10 GILZINEIDE FLORÊNCIO FONSÊCA 12 ROSIMEIRE OLIVEIRA DANTAS CPF: 837.463.404-97 048.326.304-40 039.791.684-17 065.189.474-38 054.577.664-38 011.006.744-46 009.590.334-83 066.044.594-89 406.197.964-72 733.690.124-72 059.475.814-93 046.988.444-44 049.884.754.33 480.709.634-68 061.953.204-12 028.633.284-17 969.823.904-97 071.825.584-40 010.549.054-79 025.144.134-27 087.150.244-58 241.678.434-04 721.678.314-04 638.769.144-34 686.138.574-34 566.960.604.30 596.395.984-53 784.774.924-68 701.935.924-87 031.996.024-28 CARGO Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor DISCIPLINA BIOLOGIA E CIÊNCIAS EDUCAÇÃO FÍSICA FISICA FISICA FISICA GEOGRAFIA GEOGRAFIA GEOGRAFIA HISTÓRIA HISTÓRIA LINGUA PORTUGUESA LINGUA PORTUGUESA LINGUA PORTUGUESA LINGUA PORTUGUESA LINGUA PORTUGUESA MATEMÁTICA MATEMÁTICA MATEMÁTICA MATEMÁTICA MATEMÁTICA MATEMÁTICA PEDAGOGIA ANOS INICIAIS PEDAGOGIA ANOS INICIAIS PEDAGOGIA ANOS INICIAIS PEDAGOGIA ANOS INICIAIS PEDAGOGIA ANOS INICIAIS PEDAGOGIA ANOS INICIAIS PEDAGOGIA ANOS INICIAIS PEDAGOGIA ANOS INICIAIS PEDAGOGIA ANOS INICIAIS PONTOS 9 8 8 0 0 11 11 8 11 11 11 8 8 8 8 11 11 8 8 6 4 11 11 11 11 11 11 11 11 11 12ª DIRED CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO 1 MARLON ORLINDO GONÇALVES 2 JONATAS SERGIO DE GOIS CORREIA 1 ANDREZA GAMA DE MENEZES CARDOSO 1 ROZIVÂNIA FERNANDES DA COSTA 2 GERSON DE ASSIS ALFREDO 3 CLAUDECIO ALMEIDA DOS SANTOS 2 GILNEIDE LUZIMAR DA SILVA 3 ANTONIO ROBSON NOGUEIRA DA SILVA 6 ÍTALO FALCÃO DE BRITO FERREIRA CPF: 642.292.203-59 012.163.694.10 021.961.605-12 897.339.084-87 944.737.737-87 566.075.394-91 022.809.624-38 027.773.274-32 012.682.754-09 CARGO Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor DISCIPLINA ARTE ARTE BIOLOGIA E CIÊNCIAS EDUCAÇÃO FÍSICA EDUCAÇÃO FÍSICA EDUCAÇÃO FÍSICA FISICA FISICA FISICA PONTOS 4 0 12 14 11 11 11 11 10 Diário 07 DE MAIO DE 2014 Oficial RIO GRANDE DO NORTE CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO 8 TIAGO MARTINS MOURA 9 ALDERI BATISTA PEREIRA 10 VANDER DA SILVA MEDEIROS 11 RICARDO ADRIANO DE MACEDO MOURA 12 CLODOANTONY NOBRE DE OLIVEIRA 3 BERENICE SOUSA DE FREITAS MELO 4 ANATÉCIO OLIVEIRA DE CARVALHO 5 ANTÔNIA NILZA DE SOUZA 6 ROSA MARIA TARGINO 7 HILDEGARD OLIVEIRA MOTA 1 MARIA CORTEZ LEITE 2 MARIA EDCLEIDE ALVES DE SOUSA FREITAS 4 MICHELINE FERREIRA DE SOUZA LEITE 8 DANIELA MARIA DE SOUZA 9 MARIA CECILIA PEREIRA OSÓRIO 10 KÊLIA RAQUEL BEZERRA DA COSTA 11 ANA RAFAELA DE PAIVA DANTAS 12 NEUMA ALVES DE OLIVEIRA 1 LEILA MARIA SOUZA FRUTUOSO 4 MARIA GEIZA FERREIRA FREIRE 5 MARIA VERLANGIA ALVES PEIXOTO 1 MARIA LUCIMAR COSTA 3 ALINE PATRICIA COSTA CÂMARA FONSECA 4 ELI MELO COSTA MARINHEIRO 5 JANEIDE BERNARDES DA SILVA BARRETO 6 FRANCINEIDE SOARES DA COSTA 8 KALIANY FERREIRA SOUZA 9 SARA SUZI DE OLIVEIRA GOMES MONTE 10 VANUZIA FONSECA DA SILVA 11 JOSÉ ALDO DE MELO 12 REINALDO LOPES DA SILVA 1 CLAUDIO MARCIO MEDEIROS DE AZEVEDO 2 NIEGE DA GRAÇA DE SOUSA MOURA DOS SANTOS 3 JANAINA PAULO DA SILVA 4 FRANCISCO DE ASSIS SANTOS GAMA 6 ANTÔNIO PELHESON DE OLIVEIRA SILVA 7 ALINE DE OLIVEIRA 9 AGNELA KALINA SILVA DA COSTA 10 ANTONIO GENIVAL DE OLIVEIRA 11 ANTONIO JUNIOR DA SILVA PEIXOTO 13 SHEILA JEANE LEMOS PEREIRA 14 JOÃO ALEXANDRE DA SILVA 15 VENES MARCOS DOS SANTOS 16 STÊNIO LÚCIO DA ROCHA 17 MARIA GORETTI COSTA 18 HUGO BRITO DE ARAÚJO 20 LADY DIANA MORAIS DE SALES 21 ANA PAULA DA SILVA 22 ABRAÃO DEMERSON DO NASCIMENTO 23 MARIA DE FATIMA DIAS DA COSTA 24 ERICA KATARINNE BENIGNO DE MOURA 25 MÁRCIO EIDER DE MEDEIROS SILVA 26 WILMA REGINA ALVES DE SOUZA 27 CYRO KARIELSO BEZERRA DA COSTA 28 MARIA DE FÁTIMA DOS SANTOS BRUNE 29 FRANCISCO XAVIER NUNES DA ROCHA FILHO 30 EDILSON MENDES DE ALMEÍDA 31 ALENE S0ARES MEDEIROS 32 JOSIAS ALVES DE GÓIS 33 DIONICE FERREIRA DA SILVA 34 MARIA OLIVEIRA MONTEIRO NETA 1 VIMÁRIA DA CRUZ VICTOR 2 EDNA MARIA SILVA OLIVEIRA 1 GLEDSON FREIRE CAVALCANTE 2 MARIA GENECI MARQUES CPF: 013.592.814-10 942.660.264-04 785.467.024-20 021.344.574-30 031.327.624-23 466.543.724-68 414.195.884-00 035.847.164-89 510.583.244-20 024.588.684-28 077.136.814-34 671.602.714-91 035.598.724-48 023.809.184-81 050.894.794-45 055.352.104-71 088.537.424-02 050.721.534-60 031.922.274-86 913.557.614-68 031.429.314-06 201.942.424-04 028.128.214-50 034.224.814-60 812.695.954-15 673.154.884-72 045.441.244-41 056.767.844-07 523.890.304-91 814.123.474-91 010.442.384-61 073.851.844-13 032.828.094-17 034.441.274-13 032.960.984-02 011.376.554-10 010.842.034-56 035.523.004-65 913.726.154-15 030.086.034-08 021.450.764-50 010.664.504-80 055.487.074-69 077.230.994-95 635.276.184-49 913.732.554-04 047.806.504-37 035.526.894-94 072.017.944-00 904.404.474-53 031.442.954-93 036.105.744-02 938.487.574-00 011.336.494-67 060.358.874-30 004.886.393-95 625.969.694-91 013.592.434-02 067.522.514-01 828.745.574-04 904.676.714-00 031.172.884-73 000.970.893.62 012.660.094-50 028.948.534-75 CARGO Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor DISCIPLINA FISICA FISICA FISICA FISICA FISICA GEOGRAFIA GEOGRAFIA GEOGRAFIA GEOGRAFIA GEOGRAFIA HISTÓRIA HISTÓRIA HISTÓRIA HISTÓRIA HISTÓRIA HISTÓRIA HISTÓRIA HISTÓRIA LINGUA INGLESA LINGUA INGLESA LINGUA INGLESA LINGUA PORTUGUESA LINGUA PORTUGUESA LINGUA PORTUGUESA LINGUA PORTUGUESA LINGUA PORTUGUESA LINGUA PORTUGUESA LINGUA PORTUGUESA LINGUA PORTUGUESA LINGUA PORTUGUESA LINGUA PORTUGUESA MATEMÁTICA MATEMÁTICA MATEMÁTICA MATEMÁTICA MATEMÁTICA MATEMÁTICA MATEMÁTICA MATEMÁTICA MATEMÁTICA MATEMÁTICA MATEMÁTICA MATEMÁTICA MATEMÁTICA MATEMÁTICA MATEMÁTICA MATEMÁTICA MATEMÁTICA MATEMÁTICA MATEMÁTICA MATEMÁTICA MATEMÁTICA MATEMÁTICA MATEMÁTICA MATEMÁTICA MATEMÁTICA MATEMÁTICA MATEMÁTICA MATEMÁTICA MATEMÁTICA MATEMÁTICA QUÍMICA QUÍMICA RELIGIÃO RELIGIÃO PONTOS 9 8 8 8 8 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 9 11 8 8 14 11 11 11 11 11 11 11 11 11 12 11 11 11 11 11 9 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 7 7 5 4 4 4 4 3 3 3 2 2 11 11 11 9 13ª DIRED CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO 1 FRANCISCO JANILSON DE CARVALHO 1 ALVANI MOREIRA RIBEIRO 1 MARIA VIEIRA FREITAS 2 MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA 3 KARLA WALÉRIA FIGUEIRÊDO DANTAS 1 MARIA MÔNICA DE FREITAS 2 CRÍSTIANIA VIANA DE MORAIS 3 ELLYNE DANIELLPAIVA VASCONCELOSE 4 LOURDIMAR BEZERRA DA ROCHA MORAIS 1 FRANCISCO ALDERLAN DE ABREU LIMA 1 MÔNICA MICHELLE DE SOUZA MORAIS CPF: 655.487.104-78 876.293.214-49 513.399.514-87 904.438.704-97 008.637.634-99 530.728.714-34 049.997.714-97 043.817.514-00 050.881.974-11 036.307.744-82 010.261.524-10 CARGO Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor DISCIPLINA ARTE BIOLOGIA E CIÊNCIAS LINGUA INGLESA LINGUA INGLESA LINGUA INGLESA LINGUA PORTUGUESA LINGUA PORTUGUESA LINGUA PORTUGUESA LINGUA PORTUGUESA MATEMÁTICA PEDAGOGIA ANOS INICIAIS PONTOS 8 11 11 11 11 11 11 11 11 8 11 15ª DIRED CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO 2 MARIA DA CONCEIÇÃO HOLANDA DE FREITAS 3 MARIA JUCIANA PEREIRA DE OLIVEIRA 4 SANDRA MARIA PEREIRA DE MEDEIROS 5 CLADENIR PEREIRA DE ALMEIDA 1 MARCOS ANTONIO GOMES DA SILVA 2 FRANCISCO EDINILTO BRITO DA SILVA 1 NIVALDA MARIA GAMA PESSOA 2 MARISA CARLA DA SILVA 1 JOCIMAR CESÁRIO DA COSTA 1 KARLA WALÉRIA FIGUEIRÊDO DANTAS 1 CRISTIANE SHIRLEY PEREIRA 2 ANTONIA AUDINEIDE FERNANDES DE QUEIROZ 3 COSMO GEAN DA SILVA MONTE 4 RAFAEL CAMPOS BELIZARIO 5 SANDRA MARIA AUGUSTO MARTINS 6 PAULA ELIESE ANDRÉ 7 CLEIDE DE FREITAS ANDRADE 8 ANTONIO ALDAIR NETO 9 ALCIENE RODRIGUES DO REGO 10 NATÁLIA KILS DE ANDRADE QUEIROZ 11 MARIA ANGELUCIA DA SILVA 12 ESTHER MARIANA ROCHA ALBUQUERQUE BESSA 1 DAMIANA DA SILVA DE FREITAS LIMA 3 EWAGNERTON RODRIGUES DA SILVA 4 RIQUERLÂNIA COSTA DE CARVALHO 5 JOSEFA COSTA FERREIRA 6 ZILANGE MARIA DE OLIVEIRA 7 MARIA ELIVANILDA FÉLIX SILVA 8 KÁTIA ARAÚJO OLIVEIRA 2 JOAQUIM IONETE FERNANDES MOREIRA PEREIRA 3 VALCILENE FONTES DE LIMA 4 ELISMAR BEZERRA 5 MARIA FRANCISCA DA COSTA 6 IRACI QUEIROZ DA SILVA 7 MARIA DAS NEVES LIMA 8 GILDETE DANTAS DE MEDEIROS NASCIMENTO 10 RAIMUNDO NONATO GOMES DE LIMA 13 FRANCISCO MARINHO DE OLIVEIRA 15 MARIA DAS DORES DO NASCIMENTO 16 MARIA LUCINEIDE ROCHA 17 GILDEGRAÇA DA SILVA PINTO MENDES 18 DILVANETE OLIVEIRA FERREIRA 19 WANDERLÂNIA JÁCOME DE FRANÇA CPF: 010.378.644-92 062.647.284-97 012.421.694-31 032.064.644-04 033.956.084-33 008.182.424-69 474.597.004-87 561.551.661-53 053.469.394-66 008.637.634-99 039.246.174-90 876.165.804-91 050.878.404-26 000.337.893-47 664.561.694-53 192.653.268-67 903.704.494-87 970.759.674-20 012.744.455-48 057.223.924.64 937.687.024-72 060.338.114-68 012.943.544-93 008.865.144-44 011.101.994-06 812.990.014-91 011.478.234-21 009.687.794-41 009.401.684-48 627.069.424-87 028.658.784-06 553.602.894-49 392.496.204-97 761.507.204-20 915.424.304-10 027.983.334-23 008.803.594-80 201.974.544-53 529.746.424-20 876.121.784-00 785.692.494-20 009.617.354-81 035.236.344-78 CARGO Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor DISCIPLINA BIOLOGIA E CIÊNCIAS BIOLOGIA E CIÊNCIAS BIOLOGIA E CIÊNCIAS BIOLOGIA E CIÊNCIAS FISICA FISICA HISTÓRIA HISTÓRIA LINGUA ESPANHOLA LINGUA INGLESA LINGUA PORTUGUESA LINGUA PORTUGUESA LINGUA PORTUGUESA LINGUA PORTUGUESA LINGUA PORTUGUESA LINGUA PORTUGUESA LINGUA PORTUGUESA LINGUA PORTUGUESA LINGUA PORTUGUESA LINGUA PORTUGUESA LINGUA PORTUGUESA LINGUA PORTUGUESA MATEMÁTICA MATEMÁTICA MATEMÁTICA MATEMÁTICA MATEMÁTICA MATEMÁTICA MATEMÁTICA PEDAGOGIA ANOS INICIAIS PEDAGOGIA ANOS INICIAIS PEDAGOGIA ANOS INICIAIS PEDAGOGIA ANOS INICIAIS PEDAGOGIA ANOS INICIAIS PEDAGOGIA ANOS INICIAIS PEDAGOGIA ANOS INICIAIS PEDAGOGIA ANOS INICIAIS PEDAGOGIA ANOS INICIAIS PEDAGOGIA ANOS INICIAIS PEDAGOGIA ANOS INICIAIS PEDAGOGIA ANOS INICIAIS PEDAGOGIA ANOS INICIAIS PEDAGOGIA ANOS INICIAIS PONTOS 11 11 11 8 8 8 11 11 11 11 14 14 12 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 8 8 8 8 14 14 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 16ª DIRED CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO 1 VERA LÚCIA SALES DE SOUZA 2 FRANCISCO RONALDO DA SILVA 2 RAIMUNDA IZOLDA LUCAS DOMINGOS 1 JOSÉ RIBAMAR LEITE 2 THIAGO BRUNO RAFAEL DE FREITAS OLIVEIRA 4 FRANCISCO CÉLIO TEODOSIO DO NASCIMENTO 1 JOÃO PAULO DE ALBUQUERQUE SIQUEIRA SILVA 1 SUZANA COSTA FERNANDES 2 JOÃO EVANGELISTA MENDES 3 JOÃO BATISTA DA SILVA 4 ERNANDA DA SILVA E SOUZA 1 MARIA DA CONCEIÇAO DO VALE 2 JANETE GOMES DA SILVA 3 MARIA ROSELY FERREIRA GABRIEL 4 ALEXSANDRO CATARINO DA SILVA 5 EDNA PEDRO DE MELO 1 JOSEFA JILZA DE SOUZA CPF: 229.572.354-04 229.573.324-34 897.954.744-72 106.960.404-68 011.391.064-90 085.464.234-07 010.794.474-07 874.575.554-04 502.910.174-87 626.734.834-20 073.129.124-78 038.184.094-80 289.008.474-49 011.291.844-12 038.813.744-42 577.703.524-87 850.957.294-15 CARGO Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor DISCIPLINA BIOLOGIA E CIÊNCIAS BIOLOGIA E CIÊNCIAS EDUCAÇÃO FÍSICA FISICA FISICA FISICA GEOGRAFIA LINGUA PORTUGUESA LINGUA PORTUGUESA LINGUA PORTUGUESA LINGUA PORTUGUESA PEDAGOGIA ANOS INICIAIS PEDAGOGIA ANOS INICIAIS PEDAGOGIA ANOS INICIAIS PEDAGOGIA ANOS INICIAIS PEDAGOGIA ANOS INICIAIS QUÍMICA DIRED 1ª DIRED DISCIPLINA PEDAGOGIA PARA ANOS INICIAIS PONTOS 14 11 9 14 9 8 14 11 11 8 8 15 14 14 14 11 8 COM NECESSIDADES ESPECIAIS NOME DO CANDIDATO SELMA BEZERRA DA SILVA CPF: 025.685.444-06 CARGO Professor PONTOS 11 SECRETARIAS DE ESTADO Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 841, DE 24 DE ABRIL DE 2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 149067/20133 - SEEC. RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ADALGIZA MARIA DE ARAÚJO LOPES, no cargo de PROFESSOR PN-IV, Classe "F", matrícula nº 29.280-0/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I a III, parágrafo único da Emenda Constitucional 47/2005, combinado com o artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, e o artigo 5º, inciso XXXVI, combinado com o artigo 102, § 2º da Lei Complementar 122/94, com a(s) seguinte(s) vantagem(s): - 30% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94; - 1/4 (um quarto) de Remuneração Pecuniária, nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001; - 15% (quinze por cento) de Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar n.º 203/2001. PUBLIQUE-SE. ANTÔNIO ALBER DA NÓBREGA SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 848, DE 24 DE ABRIL DE 2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 66960/2013-1 - SEEC. RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a TAISA MARIA DE VILAR ACCIOLY, no cargo de PROFESSOR PN-III, Classe "I", matrícula nº 78.703-5/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, no §2º do artigo 67 da Lei 9.394/96 - LDB, acrescido pelo artigo 1º da Lei 11.301/2006, com a(s) seguinte(s) vantagem(s): - 25% (vinte e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94. PUBLIQUE-SE. ANTÔNIO ALBER DA NÓBREGA SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 849, DE 24 DE ABRIL DE 2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 275803/20131-SESED, RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de serviço/contribuição, com proventos integrais e com paridade, ao servidor MAGNUS AUGUSTO PRAXEDES BARRETO, matrícula nº 2.147-4/1, no cargo de DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL, Classe Especial, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal da Polícia Civil do Estado- Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social- SESED/RN, com base no artigo 40 caput e seu § 4º inciso II da Constituição Federal, combinado com o artigo 1º da Lei Complementar Federal nº 051, de 20.12.1985, por ter o servidor atingido 30 (trinta) anos de tempo total de serviço, sendo desse tempo total mais de 20 (vinte) anos exercido em cargo de natureza estritamente policial, com a seguinte vantagem além do seu vencimento básico: 29% (vinte e nove por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo 112, parágrafo único, da Lei Complementar nº 270, de 13 de fevereiro de 2004 - Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte; PUBLIQUE-SE. ANTÔNIO ALBER DA NÓBREGA SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 850, DE 24 DE ABRIL DE 2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 599/2014-9PCRN, RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de serviço/contribuição, com proventos integrais e com paridade, a servidora TÂNIA PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 98.380-2/1, no cargo de Agente de Polícia Civil Classe Especial nível V, do Quadro Geral de Pessoal da Polícia Civil do Estado- Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social - SESED/RN, com base no artigo 40 caput e seu § 4º inciso II da Constituição Federal, combinado com o artigo 1º da Lei Complementar Federal nº 051, de 20.12.1985, por ter o servidor atingido 30 (trinta) anos de tempo total de serviço, sendo desse tempo total mais de 20 (vinte) anos exercido em cargo de natureza estritamente policial, com a seguinte vantagem além do seu vencimento básico: - 23% (vinte e três por cento)de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo 112, parágrafo único, da Lei Complementar nº 270, de 13 de fevereiro de 2004 - Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte. PUBLIQUE-SE. ANTÔNIO ALBER DA NÓBREGA SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS 5 6 Diário Oficial 07 DE MAIO DE 2014 RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 851, DE 25 DE ABRIL DE 2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 278665/2013-1-PCRN. RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de serviço/contribuição, com proventos integrais e com paridade, a servidora ANA KÁTIA DE SOUSA MEDEIROS, matrícula nº 92.263-3/1, no cargo de Agente de Polícia Civil, Classe Especial, nível V, do Quadro Geral de Pessoal da Polícia Civil do Estado Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social - SESED/RN, com base no artigo 40 caput e seu § 4º inciso II da Constituição Federal, combinado com o artigo 1º da Lei Complementar Federal nº 051, de 20.12.1985, por ter o servidor atingido 30 (trinta) anos de tempo total de serviço, sendo desse tempo total mais de 20 (vinte) anos exercido em cargo de natureza estritamente policial, com a seguinte vantagem além do seu vencimento básico: - 25% (vinte e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo 112, parágrafo único, da Lei Complementar nº 270, de 13 de fevereiro de 2004 - Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte; PUBLIQUE-SE. ANTÔNIO ALBER DA NÓBREGA SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 853, DE 25 DE ABRIL DE 2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 80230/2013-5 - SEEC. RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MILTON GALDINO DOS SANTOS, no cargo de PROFESSOR PN-III, Classe "G", matrícula nº 39.663-0/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, no §2º do artigo 67 da Lei 9.394/96 - LDB, acrescido pelo artigo 1º da Lei 11.301/2006, com a(s) seguinte(s) vantagem(s): - 30% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94; - 1/4 (um quarto) de Remuneração Pecuniária, nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001; - 10% (dez por cento) de Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar n.º 203/2001. PUBLIQUE-SE. ANTÔNIO ALBER DA NÓBREGA SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 854, DE 25 DE ABRIL DE 2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 26701/2014-2-SESAP, RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ÍTALO JORGE MEDEIROS DE OLIVEIRA, no cargo de MÉDICO, Classe "C", Referência 13, matrícula nº 2.728-6/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005, e o artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com a(s) seguinte(s) vantagem(s): - 30% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94; - Adicional Noturno, de acordo com o artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 82 da Lei Complementar 122/94; - Vantagem Pessoal, Lei 6.192, artigo 11. PUBLIQUE-SE. ANTÔNIO ALBER DA NÓBREGA SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 855, DE 25 DE ABRIL DE 2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 13942/2014-3-SESAP, RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIZETH MORAES FRANCO, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA E MANUTENÇÃO, Classe "A", Referência 13, matrícula nº 157.562-7/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005, e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com a(s) seguinte(s) vantagem(s): - 25% (vinte e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94; - Adicional Noturno, de acordo com o artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 82 da Lei Complementar 122/94; - 20% (vinte por cento) de Adicional de Insalubridade, de acordo com artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94; - Vantagem Pessoal, Lei 6.192, artigo 11. Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007. PUBLIQUE-SE. ANTÔNIO ALBER DA NÓBREGA SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 857, DE 28 DE ABRIL DE 2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53343/2014.4 - SET, RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ANTÔNIO ALVES DE OLIVEIRA, no cargo de AUDITOR FISCAL TESOURO ESTADUAL, Nível AFTE-5, matrícula nº 14.248-4/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Tributação-SET, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III da Emenda Constitucional nº 47/2005 e o artigo 88 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com a(s) seguinte(s) vantagem(s): - 35% (trinta e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94; - Parcela Variável, (UPV), de acordo com o artigo 12 , da Lei Complementar Estadual nº 484, de 16.01.2013. PUBLIQUE-SE. ANTÔNIO ALBER DA NÓBREGA SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 858, DE 28 DE ABRIL DE 2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 21966/2014-3-SESAP, RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a TEREZINHA ARAÚJO DA COSTA, no cargo de AUXILIAR DE SAÚDE, Classe "A", Referência 15, matrícula nº 57.449-0/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, artigo 200 da Lei Complementar Estadual nº 122, como também pela Orientação Normativa nº 09, de conformidade com a portaria conjunta nº 01/CGE/PGE, de 09.08.02, com a(s) seguinte(s) vantagem(s): - 30% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94; - 20% (vinte por cento) de Adicional de Insalubridade, de acordo com artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94. PUBLIQUE-SE. ANTÔNIO ALBER DA NÓBREGA SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 859, DE 28 DE ABRIL DE 2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 45378/2014-3-SESAP, RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a SEVERINO PEREIRA DE OLIVEIRA, no cargo de AUXILIAR DE SAÚDE, Classe "A", Referência 16, matrícula nº 57.442-2/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6 e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005, e o artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com a(s) seguinte(s) vantagem(s): - 35% (trinta e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94; - 20% (vinte por cento) de Adicional de Insalubridade, de acordo com artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94; - Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007. PUBLIQUE-SE. ANTÔNIO ALBER DA NÓBREGA SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 860, DE 28 DE ABRIL DE 2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 27933/2014-1-SESAP, RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a LUCIMÁRIO CAVALCANTE MOURA, no cargo de ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE, Classe "B", Referência 16, matrícula nº 168.5198/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, artigo 200 da Lei Complementar Estadual nº 122, como também pela Orientação Normativa nº 09, de conformidade com a portaria conjunta nº 01/CGE/PGE, de 09.08.02, com a(s) seguinte(s) vantagem(s): - 35% (trinta e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94; - 20% (vinte por cento) de Adicional de Insalubridade, de acordo com artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94; - Gratificação de Atividade Estadual - GAEST, nos termos dos artigos 15 e 28 da Lei Complementar n.º 333, de 29 de junho de 2006, alterada pela Lei Complementar 423, de 31 de março de 2010. PUBLIQUE-SE. ANTÔNIO ALBER DA NÓBREGA SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 861, DE 25 DE ABRIL DE 2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 54495/2014-6-SESAP, RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DO CARMO DA CUNHA E SILVA, no cargo de AUXILIAR DE SAÚDE, Classe "A", Referência 15, matrícula nº 3.587-4/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005, e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com a(s) seguinte(s) vantagem(s): - 30% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94; - 20% (vinte por cento) de Adicional de Insalubridade, de acordo com artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94. PUBLIQUE-SE. ANTÔNIO ALBER DA NÓBREGA SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 862, DE 28 DE ABRIL DE 2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 47199/2014-3-SESAP, RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ANA BEZERRA DANTAS, no cargo de ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE, Classe "B", Referência 16, matrícula nº 2.969-6/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos II a III da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7º da Emenda Constitucional 41/2003, artigo 200 da Lei Complementar Estadual nº 122, como também pela Orientação Normativa nº 09, de conformidade com a portaria conjunta nº 01//CGE/PGE, de 09.08.02, com a(s) seguinte(s) vantagem(s): - 30% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94; - Adicional Noturno, de acordo com o artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 82 da Lei Complementar 122/94; - 20% (vinte por cento) de Adicional de Insalubridade, de acordo com artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94; - Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007. PUBLIQUE-SE. ANTÔNIO ALBER DA NÓBREGA SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 863, DE 25 DE ABRIL DE 2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 14837/2014-1-SESAP, RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a GENILDO MARTINS PONTES, no cargo de MÉDICO, Classe "C", Referência 15, matrícula nº 57.309-4/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública SESAP, nos termos dos artigos 6º e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005, e o artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com a(s) seguinte(s) vantagem(s): - 30% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94; - Adicional Noturno, de acordo com o artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 82 da Lei Complementar 122/94; - Vantagem Pessoal, Lei 6.192, artigo 11; Diário 07 DE MAIO DE 2014 - Gratificação Especial de Localização Geográfica, de acordo com o artigo 8º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007, que alterou o artigo 28 da Lei Complementar Estadual nº 333, de 29 de junho de 2006. PUBLIQUE-SE. ANTÔNIO ALBER DA NÓBREGA SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 864, DE 25 DE ABRIL DE 2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 181324/2013-1 - SEEC. RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DO SOCORRO FERNANDES, no cargo de PROFESSOR PN-III, Classe "B", matrícula nº 100.740-8/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, no §2º do artigo 67 da Lei 9.394/96 - LDB, acrescido pelo artigo 1º da Lei 11.301/2006, com a(s) seguinte(s) vantagem(s): - 25% (vinte e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94; - 1/6 (um sexto) de Remuneração Pecuniária, nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001; - 15% (quinze por cento) de Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar n.º 203/2001. PUBLIQUE-SE. ANTÔNIO ALBER DA NÓBREGA SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 870, DE 28 DE ABRIL DE 2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 25124/2014-5-SESAP, RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCISCA ARLETE CAVALCANTE TEIXEIRA, no cargo de AUXILIAR DE SAÚDE, Classe "A", Referência 16, matrícula nº 57.0974/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, artigo 200 da Lei Complementar nº 122/94, como também pela Orientação Normativa nº 09 de cibfirnudade cin a oirtarua conjunta nº 01/CGE/PGE, de 09.08.02, com a(s) seguinte(s) vantagem(s): - 30% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94; - Adicional Noturno, de acordo com o artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 82 da Lei Complementar 122/94; - 20% (vinte por cento) de Adicional de Insalubridade, de acordo com artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94; - Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007. PUBLIQUE-SE. ANTÔNIO ALBER DA NÓBREGA SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 871, DE 28 DE ABRIL DE 2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 28002/2014-1-SESAP, RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a RAIMUNDO FREIRE DO NASCIMENTO, no cargo de AUXILIAR DE SAÚDE, Classe "A", Referência 16, matrícula nº 63.540-5/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, artigo 200 da Lei Complementar Estadual nº 122/94, como também pela Orientação Normativa nº 09, de conformidade com a portaria conjunta nº 01/CGE/PGE, de 09.08.02, com a(s) seguinte(s) vantagem(s): - 35% (trinta e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94; - 20% (vinte por cento) de Adicional de Insalubridade, de acordo com artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94; - Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2000. PUBLIQUE-SE. ANTÔNIO ALBER DA NÓBREGA SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS Oficial RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 872, DE 28 DE ABRIL DE 2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 62038/2014-1-SESAP, RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a BERNADETE CAVALCANTE, no cargo de ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE, Classe "B", Referência 12, matrícula nº 83.229-4/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com a(s) seguinte(s) vantagem(s): - 25% (vinte e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94; - Função Gratificada;- Gratificação de Atividade Estadual - GAEST, nos termos dos artigos 15 e 28 da Lei Complementar n.º 333, de 29 de junho de 2006, alterada pela Lei Complementar 423, de 31 de março de 2010. PUBLIQUE-SE. ANTÔNIO ALBER DA NÓBREGA SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 873, DE 28 DE ABRIL DE 2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 40084/2014-1-SESAP, RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a JOSÉ ALVES DE MASCENA, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA E MANUTENÇÃO, Classe "A", Referência 12, matrícula nº 158.925-3/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigos 87, 89 e 90 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com a(s) seguinte(s) vantagem(s): - 25% (vinte e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94; - 20% (vinte por cento) de Adicional de Insalubridade, de acordo com artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94; - Vantagem Pessoal, Lei 6.192, artigo 11; - Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007. PUBLIQUE-SE. ANTÔNIO ALBER DA NÓBREGA SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 874, DE 28 DE ABRIL DE 2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 51647/2014-7-SESAP, RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCISCA MONTEIRO DA SILVA, no cargo de AUXILIAR DE SAÚDE, Classe "A", Referência 15, matrícula nº 3.113-5/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com a(s) seguinte(s) vantagem(s): - 30% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94; - 20% (vinte por cento) de Adicional de Insalubridade, de acordo com artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94. PUBLIQUE-SE. ANTÔNIO ALBER DA NÓBREGA SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 891, DE 28 DE ABRIL DE 2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 73722/2014-1-SESAP, RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA CRISTINA MONTE PEREIRA DE MACÊDO, no cargo de MÉDICO, Classe "C", Referência 13, matrícula nº 168.299-7/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com a(s) seguinte(s) vantagem(s): - 25% (vinte e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94; - Adicional Noturno, de acordo com o artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 82 da Lei Complementar 122/94; - 20% (vinte por cento) de Adicional de Insalubridade, de acordo com artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94; - Vantagem Pessoal, Gratificação Nível Superior, Lei 223, artigo 3º. PUBLIQUE-SE. ANTÔNIO ALBER DA NÓBREGA SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS RESOLUÇÃO INTERADMINISTRATIVA Nº 133 DE 10 DE ABRIL DE 2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS E O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SÁUDE PÚBLICA no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 1º, inciso II, letra "f", do Decreto nº. 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta no processo nº 65691/2014-3, RESOLVEM exonerar, a pedido, o(a) servidor(a) PEDRO JUNIOR, matrícula nº 155.577-4, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Saúde, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública- SESAP, nos termos do artigo 34, da Lei Complementar nº. 122, de 30 de junho de 1994. PUBLIQUE-SE Antônio Alber da Nóbrega SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS Luiz Roberto Leite Fonseca SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS RESOLUÇÃO INTERADMINISTRATIVA Nº 148 DE 22 DE ABRIL 2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS E O DIRETOR GERAL DO DETRAN/RN, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 1º, inciso II, letra "f", do Decreto nº. 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta no processo nº 273488/2013-7 - DETRAN. RESOLVEM exonerar, a pedido, o(a) servidor(a) FLAVIANO COSTA LIMA, matrícula n°. 215.545-1, ocupante do cargo efetivo de Assessor Técnico - IV5A, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Departamento Estadual de Trânsito DETRAN, nos termos do artigo 34, da Lei Complementar nº. 122, de 30 de junho de 1994, retroagindo os seus efeitos a 18 de novembro de 2013. PUBLIQUE-SE Antônio Alber da Nóbrega SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS Antonio Willy Vale Saldanha DIRETOR GERAL - DETRAN/RN SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS RESOLUÇÃO INTERADMINISTRATIVA Nº 155 DE 24 DE ABRIL DE 2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS E A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 1º, inciso II, letra "f", do Decreto nº. 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta no processo nº 3994/2014-SEEC. RESOLVEM exonerar, a pedido, o(a) servidor(a) ANA RAQUEL SEVERIANO SILVA, matrícula nº 129.886-0/v1, ocupante do cargo efetivo de Professora PN-III, classe "A", do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJUC, nos termos do artigo 34, da Lei Complementar nº. 122, de 30 de junho de 1994, retroagindo os seus efeitos a 09 de janeiro de 2014. PUBLIQUE-SE Antônio Alber da Nóbrega SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS Betania Leite Ramalho SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS RESOLUÇÃO INTERADMINISTRATIVA N° 120 DE 03 DE ABRIL DE 2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS E O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA , no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 1º, do Decreto nº 14.375, de 24.03.99, e tendo em vista o que consta no processo nº 50664/2014-9-SESAP. RESOLVEM declarar a vacância do cargo de Assistente Técnico em Saúde, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública SESAP, ocupado pela servidora LAÍS FERNANDES JACOBINA, matrícula nº 205.184-2, nos termos do artigo 33, inciso VII, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, em virtude de ter tomado posse para exercer outro cargo público, com efeitos a partir de 04 de abril de 2014. PUBLIQUE-SE Antônio Alber da Nóbrega SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS Luíz Roberto Leite Fonseca SECRTÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA SECRETARIA DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS RESOLUÇÃO INTERADMINISTRATIVA N° 149 DE 23 DE ABRIL DE 2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS E O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA , no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 1º, do Decreto nº 14.375, de 24.03.99, e tendo em vista o que consta no processo nº 71200/2014-6/ SESAP, RESOLVEM declarar a vacância do cargo de Técnico em Enfermagem, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, ocupado pela servidora POLIANA PEREIRA OLIVEIRA, matrícula nº 214.717-3, nos termos do artigo 33, inciso VII, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, em virtude de ter tomado posse para exercer outro cargo público, com efeitos a partir de maio de 2014 a maio de 2016. PUBLIQUE-SE Antônio Alber da Nóbrega SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS Luíz Roberto Leite Fonseca SECRTÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA 7 Diário 8 Oficial 07 DE MAIO DE 2014 RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS RESOLUÇÃO INTERADMINISTRATIVA N° 154 DE 24 DE ABRIL DE 2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS E A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA , no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 1º, do Decreto nº 14.375, de 24.03.99, e tendo em vista o que consta no processo nº 43715/2014-5. RESOLVEM declarar a vacância do cargo de Professora, PN-III, referência "B", do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura, ocupado pela servidora ROSINEIDE TERTULIANO DE MEDEIROS GUILHERME, matrícula nº 127.766-9, nos termos do artigo 33, inciso VII, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, em virtude de ter tomado posse para exercer outro cargo público, com vigência a partir de 25 de fevereiro de 2014. PUBLIQUE-SE Antônio Alber da Nóbrega SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS Betania Leite Ramalho SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social Fundação Estadual da Criança e do Adolescente - FUNDAC PORTARIA Nº 249/14 - GP Natal, 05 de Maio de 2014. A Diretora Presidente da Fundação Estadual da Criança e do Adolescente - FUNDAC/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 11, inciso IV e VI do Estatuto da FUNDAC/ RN, aprovado pelo Decreto nº 7.819, de 29 de janeiro de 1980. Resolve: Designar o servidor José de Siqueira Costa, matrícula nº 165.535-3, para responder pelo Setor de Transporte, durante o período de 29/04/2014 a 21/05/2014. Comunique-se, registre-se e cumpra-se. Kalina Leite Gonçalves Diretora Presidente Secretaria de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca Ato Normativo 2014AN00459 Programa de Trabalho Zona Nome Ação Natureza Despesa Fonte Recurso Anexo Esfera Valor Acréscimo 17202 20 122 100 21860000 0001 Manutenção e Funcionamento 339092 2 100 1 Total 6.681,26 6.681,26 Redução 17202 20 122 100 21860000 0001 Manutenção e Funcionamento 339030 Ato Normativo 2014AN00440 Programa de Trabalho UO Zona Nome Ação Natureza Despesa Fonte Recurso Anexo Esfera Valor Acréscimo 17202 20 606 1704 19440000 0001 Segurança Alimentar e Nutricional 339047 3 105 1 Total 9.169,48 9.169,48 Redução 17202 20 606 1704 19440000 0001 Segurança Alimentar e Nutricional 339032 3 105 1 Total 9.169,48 9.169,48 Portaria nº 035 de 06 de abril de 2014. O Secretário de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições contidas no Art. 55, §§ 1º e 2º, da Lei nº 9.767, de 13 de agosto de 2013, combinado com os artigos 12, §§1º e 2º e 13, do Decreto nº 24.141, de 30 de janeiro de 2014, bem como autorização constante do processo nº 93143/2014 - 1 - EMATER/RN. R E S O L V E: Art. 1º. Remanejar o valor de R$ 698,25 (seissentos e noventa e oito reais e vinte cinto centavos), constante do "Quadro de Detalhamento de Despesas (QDD)", aprovado através da Portaria nº 004 de 23 de janeiro de 2014, para reforço das dotações orçamentárias especificadas no anexo I desta Portaria. Art. 2º. Constitui fonte de recursos para cobertura do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância das dotações discriminadas no Anexo II, desta Portaria. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Secretário de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca em Natal, 06 de abril de 2014. TARCÍSIO BEZERRA DANTAS Secretário de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca Ato Normativo 2014AN00631 Portaria nº 033 de 06 de maio de 2014. O Secretário de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca. no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições contidas no Art. 55, §§ 1º e 2º, da Lei nº 9.767, de 13 de agosto de 2013, combinado com os artigos 12, §§1º e 2º e 13, do Decreto nº 24.141, de 30 de janeiro de 2014, bem como autorização constante do processo nº 75750/2014 - 5 - EMATER/RN R E S O L V E: Art. 1º. Remanejar o valor de R$ 6.681,26 (seis mil sessentos e oitenta e um reais e vinte e seis centavos), constante do "Quadro de Detalhamento de Despesas (QDD)", aprovado através da Portaria nº 004 de 23 de janeiro de 2014, para reforço das dotações orçamentárias especificadas no anexo I desta Portaria. Art. 2º. Constitui fonte de recursos para cobertura do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância das dotações discriminadas no Anexo II, desta Portaria. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Secretário de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca em Natal, 06 de abril de 2014. TARCÍSIO BEZERRA DANTAS Secretário de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca UO Gabinete do Secretário de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca em Natal, 06 de abril de 2014. TARCÍSIO BEZERRA DANTAS Secretário de Estado da Agricultura, da Peucuária e da Pesca Programa de Trabalho UO Zona Nome Ação Natureza Despesa Fonte Recurso Anexo Esfera Valor Acréscimo 17202 20 606 1704 19440000 0001 Segurança Alimentar e Nutricional 339092 3 281 1 Total 698,25 698,25 Redução 17202 20 606 1704 19440000 0001 Segurança Alimentar e Nutricional 339032 3 281 1 Total 698,25 698,25 100 Total 1 6.681,26 Portaria nº 036 de 06 de abril de 2014. O Secretário de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições contidas no Art. 55, §§ 1º e 2º, da Lei nº 9.767, de 13 de agosto de 2013, combinado com os artigos 12, §§1º e 2º e 13, do Decreto nº 24.141, de 30 de janeiro de 2014, bem como autorização constante do processo nº 93152/2014 - 1- EMATER/RN. R E S O L V E: Art. 1º. Remanejar o valor de R$ 930.000,00 (novecentos e trinta mil reais), constante do "Quadro de Detalhamento de Despesas (QDD)", aprovado através da Portaria nº 004 de 06 de janeiro de 2014, para reforço das dotações orçamentárias especificadas no anexo I desta Portaria. Art. 2º. Constitui fonte de recursos para cobertura do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância das dotações discriminadas no Anexo II, desta Portaria. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Secretário de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca em Natal, 06 de abril de 2014. TARCÍSIO BEZERRA DANTAS - Secretário de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca Programa de Trabalho UO Zona Nome Ação Natureza Despesa Fonte Recurso Anexo Esfera Programa de Trabalho Zona Nome Ação Natureza Despesa Anexo Fonte Recurso Esfera Valor Acréscimo 17202 20 122 100 21860000 0001 Manutenção e Funcionamento 339037 2 100 1 Total 34.000,00 34.000,00 Redução 17202 20 122 100 21860000 0001 Manutenção e Funcionamento 339039 2 100 1 Total 34.000,00 34.000,00 Portaria nº 038 de 06 de abril de 2014. O Secretário de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições contidas no Art. 55, §§ 1º e 2º, da Lei nº 9.767, de 13 de agosto de 2013, combinado com os artigos 12, §§1º e 2º e 13, do Decreto nº 24.141, de 30 de janeiro de 2014, bem como autorização constante do processo nº 93270/2014 - EMPARN. R E S O L V E: Art. 1º. Remanejar o valor de R$ 83.300,00 (oitenta e três mil e trezentos reais), constante do "Quadro de Detalhamento de Despesas (QDD)", aprovado através da Portaria nº 004 de 23 de janeiro de 2014, para reforço das dotações orçamentárias especificadas no anexo I desta Portaria. Art. 2º. Constitui fonte de recursos para cobertura do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância das dotações discriminadas no Anexo II, desta Portaria. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Secretário de Estado da Agricultura, da Pecuári e da Pesca em Natal, 06 de abril de 2014. TARCÍSIO BEZERRA DANTAS Secretário de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca 17202 0001 2 100 1 Total 930.000,00 930.000,00 Redução 17202 0001 Nome Ação Natureza Despesa Anexo Fonte Recurso Esfera Valor Acréscimo 27131 18 544 2713 18520000 0001 Gerenciamento dos Recursos Hídricos 339039 3 148 1 Total 83.300,00 83.300,00 Redução 27131 18 544 2713 18520000 0001 Gerenciamento dos Recursos Hídricos 339035 3 148 Total 1 83.300,00 83.300,00 Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social Manutenção e Funcionamento 339020 20 122 100 21860000 Zona GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL Acréscimo 20 122 100 21860000 Programa de Trabalho UO Valor 6.681,26 Portaria nº 034 de 06 de abril de 2014. O Secretário de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições contidas no Art. 55, §§ 1º e 2º, da Lei nº 9.767, de 13 de agosto de 2013, combinado com os artigos 12, §§1º e 2º e 13, do Decreto nº 24.141, de 30 de janeiro de 2014, bem como autorização constante do processo nº 75000/2014 - 8 - EMATER/RN. R E S O L V E: Art. 1º. Remanejar o valor de R$ 9.169,48 (nove mil cento e sessenta e nove reais e quarenta e oito centavos), constante do "Quadro de Detalhamento de Despesas (QDD)", aprovado através da Portaria nº 004 de 23 de janeiro de 2014, para reforço das dotações orçamentárias especificadas no anexo I desta Portaria. Art. 2º. Constitui fonte de recursos para cobertura do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância das dotações discriminadas no Anexo II, desta Portaria. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ato Normativo 2014AN00633 UO Ato Normativo 2014AN00608 Ato Normativo 2014AN00632 2 Portaria nº 037 de 06 de abril de 2014. O Secretário de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições contidas no Art. 55, §§ 1º e 2º, da Lei nº 9.767, de 13 de agosto de 2013, combinado com os artigos 12, §§1º e 2º e 13, do Decreto nº 24.141, de 30 de janeiro de 2014, bem como autorização constante do processo nº 93384/2014 - 6 - EMATER/RN. R E S O L V E: Art. 1º. Remanejar o valor de R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais), constante do "Quadro de Detalhamento de Despesas (QDD)", aprovado através da Portaria nº 004 de 23 de janeiro de 2014, para reforço das dotações orçamentárias especificadas no anexo I desta Portaria. Art. 2º. Constitui fonte de recursos para cobertura do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância das dotações discriminadas no Anexo II, desta Portaria. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Secretário de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca em Natal, 06 de abril de 2014. TARCÍSIO BEZERRA DANTAS Secretário de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca Manutenção e Funcionamento 339030 2 100 1 339033 2 100 1 37.000,00 339036 2 100 1 268.000,00 339039 2 100 1 Total 420.000,00 205.000,00 930.000,00 PORTARIA Nº 091/2014-GS/SESED Natal, 05 de maio de 2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR o servidor SAULO BANDEIRA GOMES DOS REIS, Capitão PM, matrícula nº 114.670-0, para exercer a Função de Gerente Operacional da Polícia Militar, do Centro integrado de Operações de Segurança Pública - CIOSP, da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social. Art. 2º Em razão disso, designar o mencionado servidor para exercer a Função de Direção e Chefia de Segurança - FDCS I, da Secretaria da Segurança Pública e da Defesa Social - SESED. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. General ELIÉSER GIRÃO MONTEIRO FILHO Secretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social Diário 07 DE MAIO DE 2014 GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 001/2014-SESED/GS, DE 06 DE MAIO DE 2014. Dispõe sobre a pintura, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas, cavaletes, cartazes, "posters", folhetos, panfletos, banners e assemelhados nos órgãos integrantes da estrutura organizacional concentrada e desconcentrada da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa social, e dá outras providências. A SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO caber a esta Unidade de Administração Sistêmica, por seu titular, zelar pelo regular funcionamento dos Órgãos que compõem sua estrutura, seja ela concentrada ou desconcentrada; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar, no âmbito supramencionado, os requisitos a serem observados para a inscrição a tinta, pintura, fixação de placas, estandartes, faixas, cavaletes, cartazes, "posters", folhetos, panfletos, banners e assemelhados; CONSIDERANDO a obrigação de viabilizarmos o exercício de vários direitos, de maneira integrada e justaposta, nunca excludente; CONSIDERANDO à observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, transparência e eficiência; CONSIDERANDO a segurança, funcionamento, dignidade das pessoas e das instituições envolvidas, RESOLVE: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. Nos bens pertencentes ao Sistema de Segurança Pública é vedado sob pena de apuração de responsabilidade disciplinar, a pintura, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas, cavaletes, cartazes, "posters", folhetos, panfletos, banners e assemelhados, que não estejam expressamente autorizados pela DireçãoGeral do Órgão ou superior hierárquico. CAPÍTULO II DO USO DO QUADRO DE AVISOS Art. 2º. Cada Instituição integrante do sistema deve ter além de "Quadro de Avisos" da administração, assessorias e setores administrativos, pelo menos um exclusivo para uso geral; Art. 3º. O "Quadro de Avisos" da administração, assessorias e setores administrativos fica restrito a divulgação de informações institucionais de natureza oficial, assinada ou despachada pela Direção-Geral do Órgão ou por superior hierárquico. Parágrafo único. A fixação de elemento de informação, sem a característica acima descrita será aquilatada e determinada sua imediata retirada sem prejuízo da apuração de responsabilidade disciplinar, nos termos legais. Art. 4º. O "Quadro de Avisos" de uso geral pode ser utilizado por qualquer membro da comunidade interna do Órgão e externa para divulgação de variados tipos de informação, desde que, não atente contra a dignidade das pessoas ou das instituições ou incentive práticas que impeçam o funcionamento legal do órgão, devendo conter o carimbo da Direção-Geral ou de superior hierárquico. Parágrafo único. A fixação de elemento de informação, sem a característica acima descrita será aquilatada e determinada sua imediata retirada sem prejuízo da apuração de responsabilidade disciplinar, nos termos legais. Art. 5º. Toda informação aposta no "Quadro de Aviso" terá um prazo determinado de permanência, a considerar pela data de acontecimento (no caso de evento). Na ausência de data, será considerado o prazo de 10 (dez) dias corridos, a partir de sua colocação. Art. 6º. Fica expressamente proibida o uso de linguagem ofensiva, grosseira ou a publicação de material calunioso, abusivo ou, ainda, que invada a privacidade de alguém. Art. 7º. Fica igualmente proibida a divulgação de informações sobre atividades ilegais ou que se constituam em incitação ao crime. CAPÍTULO III DA FIXAÇÃO DE FAIXAS E BANNERS Art. 8º. A solicitação para a fixação de faixas e/ou banners deve ser feita por meio de memorando, no caso de comunidade interna e ofício no caso de comunidade externa, dirigido a Direção-Geral do Órgão ou superior hierárquico. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela Direção-Geral do Órgão a que se reporta o fato ou superior hierárquico daquele. Art. 10º A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação. Natal, 06 de maio de 2014. Eliéser Girão Monteiro Filho Secretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social Delegacia Geral de Policia Civil - DEGEPOL PORTARIA Nº 184/2014/SP/PCRN, DE 02 DE MAIO DE 2014 A DELEGADA GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso dos poderes conferidos pela Portaria nº 092/2014GDG/PCRN, de 25/03/2014, publicado no Diário Oficial do Estado nº 13.162, de 28/03/2014, e tendo em vista o recebimento do Mandado de Notificação nº 001.2014/030778-9, expedido dos autos do Processo nº 080138005.2014.8.20.0001, oriundo do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal (protocolo nº 92.632/2014-5), e, ainda, CONSIDERANDO que por meio do citado Mandado de Notificação determinou-se o cumprimento da liminar proferida nos supracitados autos, a qual julgou procedente o pedido, para determinar que o Estado do Rio Grande do Norte, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, disponibilize ao autor, o gozo de 06 (seis) meses de Licença Prêmio por assiduidade, correspondente a um decênio. CONSIDERANDO deferimento da antecipação dos efeitos da tutela requerida, nos autos da mencionada ação, para garantir ao autor o gozo de 06 (seis) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, correspondente ao período aquisitivo de 25/07/2000 a 25/07/2010, Oficial RIO GRANDE DO NORTE R E S O L V E: Art. 1º. CONCEDER a CARLOS MAURÍCIO RIBEIRO DOS SANTOS, matrícula nº. 96.464-6, Agente de Polícia Civil, Classe Especial, Nível V, 06 (seis) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, no período de 12/05/2014 a 07/11/2014, correspondente ao decênio de 25/07/2000 a 25/07/2010, em cumprimento a decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 0801380-05.2014.8.20.0001, acima referenciados. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, observado o período mencionado no artigo antecedente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MARIA DO CARMO ALVES MACÊDO Delegada Geral Adjunta da Polícia Civil PORTARIA Nº. 191/2014-GDG/SP/PCRN, DE 05 DE MAIO DE 2014 O DELEGADO GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do protocolo nº. 39.646/2014-1/PCRN, e, ainda, CONSIDERANDO o deferimento parcial da Licença para Tratar de Interesses Particulares, requerida nos autos do protocolo acima referenciado, R E S O L V E: Art. 1º CONCEDER a RAFAELA LUDIMILA DANTAS, matrícula nº. 167.868-0, Delegada de Polícia Civil, Classe Substituto, Licença para Tratar de Interesses Particulares, pelo período de 03 (três) anos, de 1º/07/2014 a 30/06/2017, com fulcro no art. 115, inciso V, art. 117, e art. 130, ambos da Lei Complementar nº. 270, de 13/02/2004. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ADSON KEPLER MONTEIRO MAIA Delegado Geral Adjunto da Polícia Civil PORTARIA Nº 164/2014-GDG/PCRN, DE 05 DE MAIO DE 2014. O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso VI, da Lei Complementar nº 270, de 13/02/2004, tendo em vista o que consta do Memorando nº 0262/2014 - DPGRAN (protocolo nº 94670/2014-4), e, ainda, CONSIDERANDO que a Delegada Titular do 1º Distrito Policial de Natal se encontra afastada de suas funções, em razão de estar participando do Curso "Inteligência de Segurança Pública" - Turma 02, realizado pela Academia de Polícia Civil/RN; CONSIDERANDO que as atividades da mencionada unidade policial não pode sofrer solução de continuidade, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR MÁRCIO SILVA LEMOS, Delegado de Polícia Civil, Classe Substituto, matrícula nº 207.073-1, para, cumulativamente com o exercício de suas funções, substituir ROSSANA ROBERTA PINHEIRO DE SOUZA, Delegada de Polícia Civil, Classe Especial, matrícula nº 156.458-7, Titular do 1º Distrito Policial/Natal, no período de 05 a 15/05/2014, durante o Curso "Inteligência de Segurança Pública", realizado pela Academia de Polícia Civil/RN. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário e observados os efeitos do período mencionado no artigo anterior. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ADSON KEPLER MONTEIRO MAIA Delegado Geral da Polícia Civil/RN PORTARIA Nº 165/2014-GDG/PCRN, DE 05 DE MAIO DE 2014. O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso VI, da Lei Complementar nº 270, de 13/02/2004, tendo em vista o que consta do Memorando nº 118/2014 - DPCIN (protocolo nº 95026/2014-9), e, ainda, CONSIDERANDO que a remoção de pessoal da Polícia Civil poderá ser feita por interesse do serviço, nos termos do art. 81, inciso II, da referida Lei; CONSIDERANDO que as atividades desenvolvidas pela Polícia Civil não podem sofrer solução de continuidade; CONSIDERANDO a necessidade de se eleger a solução mais razoável para amenizar os problemas enfrentados por unidades policiais civis, notadamente em relação à deficiência de recursos humanos; CONSIDERANDO que a administração pública deve vincular e direcionar seus atos de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público, RESOLVE: Art. 1º. REMOVER ANDERSON ANDRYELE REVOREDO PADILHA, Agente de Polícia Civil, 4ª Classe, Nível I, matrícula nº 207.243-2, da Delegacia Municipal de Polícia Civil de Tangará para a Delegacia Municipal de Polícia Civil de Serra Caiada. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ADSON KEPLER MONTEIRO MAIA Delegado Geral da Polícia Civil/RN PORTARIA Nº 166/2014-GDG/PCRN, DE 05 DE MAIO DE 2014. O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso VI, da Lei Complementar nº 270, de 13/02/2004, tendo em vista o que consta do Memorando nº 0260/2014 - DPGRAN (protocolo nº 94437/2014-6), e, ainda, CONSIDERANDO que a remoção de pessoal da Polícia Civil poderá ser feita por interesse do serviço, nos termos do art. 81, inciso II, da referida Lei; CONSIDERANDO que as atividades desenvolvidas pela Polícia Civil não podem sofrer solução de continuidade; CONSIDERANDO a necessidade de se eleger a solução mais razoável para amenizar os problemas enfrentados por unidades policiais civis, notadamente em relação à deficiência de recursos humanos; CONSIDERANDO que a administração pública deve vincular e direcionar seus atos de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público, RESOLVE: Art. 1º. REMOVER ROGÉRIO JORGE GUIMARÃES SANTOS, Agente de Polícia Civil, Classe Especial, Nível V, matrícula nº 98.406-0, da Delegacia Municipal de Polícia Civil de Nísia Floresta para a Delegacia Especializada de Proteção ao Idoso - DEPI. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ADSON KEPLER MONTEIRO MAIA Delegado Geral da Polícia Civil/RN PORTARIA Nº 167/2014-GDG/PCRN, DE 05 DE MAIO DE 2014. O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso VI, da Lei Complementar nº 270, de 13/02/2004, tendo em vista o que consta do Memorando nº 0260/2014 - DPGRAN (protocolo nº 94437/2014-6), e, ainda, CONSIDERANDO que a remoção de pessoal da Polícia Civil poderá ser feita por interesse do serviço, nos termos do art. 81, inciso II, da referida Lei; CONSIDERANDO que as atividades desenvolvidas pela Polícia Civil não podem sofrer solução de continuidade; CONSIDERANDO a necessidade de se eleger a solução mais razoável para amenizar os problemas enfrentados por unidades policiais civis, notadamente em relação à deficiência de recursos humanos; CONSIDERANDO que a administração pública deve vincular e direcionar seus atos de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público, RESOLVE: Art. 1º. REMOVER CARLOS PATRICIO MACEDO DE MELO, Agente de Polícia Civil, 3ª Classe, Nível II, matrícula nº 194.305-7, da Delegacia Municipal de Polícia Civil de Nísia Floresta para a Delegacia Especializada de Proteção ao Idoso - DEPI. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ADSON KEPLER MONTEIRO MAIA Delegado Geral da Polícia Civil/RN PORTARIA Nº 168/2014-GDG/PCRN, DE 05 DE MAIO DE 2014. O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso VI, da Lei Complementar nº 270, de 13/02/2004, tendo em vista o que consta do Memorando nº 0260/2014 - DPGRAN (protocolo nº 94437/2014-6), e, ainda, CONSIDERANDO que a remoção de pessoal da Polícia Civil poderá ser feita por interesse do serviço, nos termos do art. 81, inciso II, da referida Lei; CONSIDERANDO que as atividades desenvolvidas pela Polícia Civil não podem sofrer solução de continuidade; CONSIDERANDO a necessidade de se eleger a solução mais razoável para amenizar os problemas enfrentados por unidades policiais civis, notadamente em relação à deficiência de recursos humanos; CONSIDERANDO que a administração pública deve vincular e direcionar seus atos de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público, RESOLVE: Art. 1º. REMOVER FABIO GOMES DE SENA, Agente de Polícia Civil, Classe Especial, Nível III, matrícula nº 96.492-1, da Delegacia Municipal de Polícia Civil de Nísia Floresta para a Delegacia Especializada de Proteção ao Idoso - DEPI. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ADSON KEPLER MONTEIRO MAIA - Delegado Geral da Polícia Civil/RN PORTARIA Nº 143/2014-GDGA/PCRN, DE 24 DE ABRIL DE 2014. A DELEGADA GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso VI, da Lei Complementar nº 270, de 13/02/2004 e o art. 1º, inciso VII, da Portaria nº 092/2014-GDG/PCRN, de 25 de março de 2014, e, ainda, tendo em vista o que consta do Memorando nº 103/2014 - DPCIN (protocolo nº 85223/2014-2), RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR GETÚLIO JORGE TORRES, Delegado de Polícia Civil, 2ª Classe, matrícula nº 170.953-4, para, cumulativamente com o exercício de suas funções, substituir CLAÚDIO HENRIQUE FREITAS DE OLIVEIRA, Delegado de Polícia Civil, Classe Substituto, matrícula nº 207.068-5, Titular da 10ª Delegacia Regional de Polícia Civil - João Câmara/RN, no período de 1º a 30/05/2014, durante as férias regulamentares deste, relativas ao ano aquisitivo de 2014. Art. 2º DESIGNAR o Delegado de Polícia Civil GETÚLIO JORGE TORRES para responder pelos expedientes das Delegacias Municipais de Polícia Civil de Bento Fernandes, Jandaíra, Jardim de Angicos, Parazinho, Ielmo Marinho e Pureza, pelo mesmo motivo e período referidos no artigo antecedente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, observados os efeitos do período mencionado no artigo antecedente e revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MARIA DO CARMO ALVES MACEDO Delegada Geral Adjunta da Polícia Civil/RN PORTARIA Nº 144/2014-GDGA/PCRN, DE 24 DE ABRIL DE 2014. A DELEGADA GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso VI, da Lei Complementar nº 270, de 13/02/2004 e o art. 1º, inciso VII, da Portaria nº 092/2014-GDG/PCRN, de 25 de março de 2014, e, ainda, tendo em vista o que consta do Memorando nº 103/2014 - DPCIN (protocolo nº 85223/2014-2), RESOLVE: Art. 1º DESIGNA FRANCISCO DAS CHAGAS DE CASTRO CARVALHO, Delegado de Polícia Civil, Classe Substituto, matrícula nº 207.433-8, para, cumulativamente com o exercício de suas funções, substituir HELENA CRISTINA AGUIAR DE PAULA, Delegada de Polícia Civil, Classe Substituto, matrícula nº 207.148-7, Titular da Delegacia Municipal de Polícia Civil de Florânia, no período de 1º a 30/05/2014, durante as férias regulamentares deste, relativas ao ano aquisitivo de 2014. Art. 2º DESIGNAR o Delegado de Polícia Civil FRANCISCO DAS CHAGAS DE CASTRO CARVALHO para responder pelos expedientes das Delegacias Municipais de Polícia Civil de Tenente Laurentino, Cruz e São Vicente, pelo mesmo motivo e período referidos no artigo antecedente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, observados os efeitos do período mencionado no artigo antecedente e revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MARIA DO CARMO ALVES MACEDO Delegada Geral Adjunta da Polícia Civil/RN 9 10 Diário Oficial 07 DE MAIO DE 2014 RIO GRANDE DO NORTE PORTARIA Nº 145/2014-GDGA/PCRN, DE 24 DE ABRIL DE 2014. A DELEGADA GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso VI, da Lei Complementar nº 270, de 13/02/2004 e o art. 1º, inciso VII, da Portaria nº 092/2014-GDG/PCRN, de 25 de março de 2014, e, ainda, tendo em vista o que consta do Memorando nº 103/2014 - DPCIN (protocolo nº 85223/2014-2), RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR FÁBIO AUGUSTO DE CASTRO CAVALCANTI MONTANHA LEITE, Delegado de Polícia Civil, Classe Substituto, matrícula nº 207.278-5, para, cumulativamente com o exercício de suas funções, substituir JOSÉ VIEIRA DE CASTRO, Delegado de Polícia Civil, Classe Substituto, matrícula nº 207.288-2, Titular da Delegacia Especializada de Falsificações e Defraudações de Mossoró/RN no período de 1º a 30/05/2014, durante as férias regulamentares deste, relativas ao ano aquisitivo de 2014. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, observados os efeitos do período mencionado no artigo antecedente e revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MARIA DO CARMO ALVES MACEDO Delegada Geral Adjunta da Polícia Civil/RN PORTARIA Nº 146/2014-GDGA/PCRN, DE 24 DE ABRIL DE 2014. A DELEGADA GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso VI, da Lei Complementar nº 270, de 13/02/2004 e o art. 1º, inciso VII, da Portaria nº 092/2014-GDG/PCRN, de 25 de março de 2014, e, ainda, tendo em vista o que consta do Memorando nº 103/2014 - DPCIN (protocolo nº 85223/2014-2), RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR RAFAEL GOMES ARRAES DE ALENCAR, Delegado de Polícia Civil, Classe Substituto, matrícula nº 207.316-1, para, cumulativamente com o exercício de suas funções, substituir NIVALDO FLORIPES BATISTA, Delegado de Polícia Civil, 1ª Classe, matrícula nº 214.436-0, Titular da 2ª Delegacia de Polícia Civil de Mossoró/RN, no período de 1º a 30/05/2014, durante as férias regulamentares deste, relativas ao ano aquisitivo de 2014. Art. 2º DESIGNAR o Delegado de Polícia Civil RAFAEL GOMES ARRAES DE ALENCAR para responder pelo expediente da Delegacia Municipal de Polícia Civil de Serra do Mel, pelo mesmo motivo e período referidos no artigo antecedente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, observados os efeitos do período mencionado no artigo antecedente e revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MARIA DO CARMO ALVES MACEDO Delegada Geral Adjunta da Polícia Civil/RN PORTARIA Nº. 176/2014/SP-PCRN, DE 29 DE ABRIL DE 2014. A DELEGADA GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17, da Lei complementar nº 270, de 13 de fevereiro de 2004, e tendo em vista o que consta na portaria nº 092/2014- GDG/PCRN de 25 de março de 2014. RESOLVE: Art. 1º - Conceder a licença para Tratamento de Saúde, do servidor, conforme quadro abaixo: SERVIDOR MATRÍC CARGO PERÍODO OBS JOÃO MARIA PESSOA 11.752-8 MOTORISTA 22/04/2014 19/08/2014 120 dias Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, observado o efeito da licença acima mencionada. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE MARIA DO CARMO ALVES MACÊDO Delegada Geral Adjunta - PC/RN Corregedoria Geral - SESED PORTARIA Nº 080/2014-CG Natal/RN, 02 de maio de 2014. O CORREGEDOR GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 1º, incisos II e III, da Lei Complementar nº 231/2002, e artigo 198, inciso III, da Lei Complementar nº 270/2004; RESOLVE: I - Determinar a instauração de Sindicância em desfavor do Agente de Polícia Civil Ricardo Torres Pio da Silva, matrícula nº 194.259-0, para apurar fato que, em princípio, caracteriza transgressão disciplinar tipificada nos artigos 177, inciso XIV c/c artigo 185, inciso VIII, da Lei Complementar Estadual nº 270/2004, sem prejuízo de outra tipificação que no curso da apuração seja constatada, tendo em vista suposta falta de urbanidade praticada em desfavor do Sr. Jair Joventino de Freitas, por ocasião de discussão ocorrida em 06/04/2013 na residência da vítima, oportunidade em que o referido APC o ameaçou, caluniou e agrediu verbalmente, conforme fatos narrados no PAPI nº 141/13; II - Designar a 2ª Comissão Permanente de Disciplina, constituída através da Portaria nº 025/2007-CG, publicada no DOE 11.467, de 03.05.2007, e alterada pela Portaria nº 030/2008 - CG, publicada no DOE 11.714, de 09.05.2008, Portaria nº 130/09 - CG, publicada no DOE 12.086, de 10.11.2009, Portaria nº 68/2011 - CG, publicada no DOE 12.570, de 25/10/2011, pela Portaria nº 47/2012 - CG, publicada no DOE 12.727, de 15.06.2012 e pela Portaria nº 246/13-CG, publicada no DOE 13.028, de 04.09.2013, para dar cumprimento ao disposto no item precedente; III - Determinar ainda que a Comissão, em cumprimento ao art. 215 da Lei Complementar nº 270/2004, NOTIFIQUE o/a(s) servidor/a(s) acusado/a(s) a respeito da presente instauração, observando-se o prazo para conclusão previsto no artigo 201, § 1º da referida lei. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Themístocles José da Costa Filho Corregedor Geral/SESED PORTARIA Nº 082/2014-CG Natal/RN, 05 de maio de 2014. O CORREGEDOR GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 1º, incisos II e III, da Lei Complementar nº 231/2002, e artigo 198, inciso III, da Lei Complementar nº 270/2004; RESOLVE: I - Determinar a instauração de Sindicância em desfavor do Delegado de Polícia Civil Alexsandro Gomes dos Santos, matrícula nº 168.166-4, para apurar fato que, em princípio, caracteriza transgressão disciplinar tipificada no artigo 185, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 270/2004, sem prejuízo de outra tipificação que no curso da apuração seja constatada, tendo em vista suposto uso indevido de veículo oficial pertencente à Polícia Civil/RN para fins pessoais, ocasião em que o referido servidor teria se dirigido a uma Universidade situada nesta capital, onde atua como docente, conforme reportagem veiculada no dia 21/01/2014 pela Emissora de Televisão "SBT", bem como os fatos narrados no PAPI nº 045/14; II - Designar a 2ª Comissão Permanente de Disciplina, constituída através da Portaria nº 025/2007-CG, publicada no DOE 11.467, de 03.05.2007, e alterada pela Portaria nº 030/2008 - CG, publicada no DOE 11.714, de 09.05.2008, Portaria nº 130/09 - CG, publicada no DOE 12.086, de 10.11.2009, Portaria nº 68/2011 - CG, publicada no DOE 12.570, de 25/10/2011, pela Portaria nº 47/2012 - CG, publicada no DOE 12.727, de 15.06.2012 e pela Portaria nº 246/13-CG, publicada no DOE 13.028, de 04.09.2013, para dar cumprimento ao disposto no item precedente; III - Determinar ainda que a Comissão, em cumprimento ao art. 215 da Lei Complementar nº 270/2004, NOTIFIQUE o/a(s) servidor/a(s) acusado/a(s) a respeito da presente instauração, observando-se o prazo para conclusão previsto no artigo 201, § 1º da referida lei. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Themístocles José da Costa Filho Corregedor Geral/SESED PORTARIA Nº 083/2014-CG Natal/RN, 05 de maio de 2014. O CORREGEDOR GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 1º, incisos II e III, da Lei Complementar nº 231/2002, e artigo 198, inciso III, da Lei Complementar nº 270/2004; RESOLVE: I - Determinar a instauração de Sindicância em desfavor do Delegado de Polícia Civil Francisco Jodelci Pinheiro Borges, matrícula nº 75.403-0, para apurar fato que, em princípio, caracteriza transgressão disciplinar tipificada no artigo 185, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 270/2004, sem prejuízo de outra tipificação que no curso da apuração seja constatada, tendo em vista suposto uso indevido de veículo oficial pertencente à Polícia Civil/RN para fins pessoais, ocasião em que o referido servidor teria se dirigido a uma Biblioteca pública situada na Zona Norte desta capital, supostamente para dar carona a um parente, conforme reportagem veiculada no dia 21/01/2014 pela Emissora de Televisão "SBT", bem como os fatos narrados no PAPI nº 046/14; II - Designar a 2ª Comissão Permanente de Disciplina, constituída através da Portaria nº 025/2007-CG, publicada no DOE 11.467, de 03.05.2007, e alterada pela Portaria nº 030/2008 - CG, publicada no DOE 11.714, de 09.05.2008, Portaria nº 130/09 - CG, publicada no DOE 12.086, de 10.11.2009, Portaria nº 68/2011 - CG, publicada no DOE 12.570, de 25/10/2011, pela Portaria nº 47/2012 - CG, publicada no DOE 12.727, de 15.06.2012 e pela Portaria nº 246/13-CG, publicada no DOE 13.028, de 04.09.2013, para dar cumprimento ao disposto no item precedente; III - Determinar ainda que a Comissão, em cumprimento ao art. 215 da Lei Complementar nº 270/2004, NOTIFIQUE o/a(s) servidor/a(s) acusado/a(s) a respeito da presente instauração, observando-se o prazo para conclusão previsto no artigo 201, § 1º da referida lei. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Themístocles José da Costa Filho Corregedor Geral/SESED Gabinete do Delegado Geral - GDG/PC PORTARIA Nº 163/2014-GDG/PCRN, DE 05 DE MAIO DE 2014. O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso VI, da Lei Complementar nº 270, de 13/02/2004, tendo em vista o que consta do Memorando nº 0259/2014 - DPGRAN (protocolo nº 94297/2014-2), e, ainda, CONSIDERANDO que a remoção de pessoal da Polícia Civil poderá ser feita por interesse do serviço, nos termos do art. 81, inciso II, da referida Lei; CONSIDERANDO que as atividades desenvolvidas pela Polícia Civil não podem sofrer solução de continuidade; CONSIDERANDO a necessidade de se eleger a solução mais razoável para amenizar os problemas enfrentados por unidades policiais civis, notadamente em relação à deficiência de recursos humanos; CONSIDERANDO que a administração pública deve vincular e direcionar seus atos de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público, RESOLVE: Art. 1º. REMOVER MOISES ALVES DE OLIVEIRA, Agente de Polícia Civil, Classe Especial, Nível V, matrícula nº 92.2617, da Diretoria de Polícia Civil da Grande Natal/DPGRAN para a Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher da Zona Norte - DEAM/ZN. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ADSON KEPLER MONTEIRO MAIA Delegado Geral da Polícia Civil/RN Corpo de Bombeiros Militar GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL CORPO DE BOMBEIROS MILITAR PORTARIA Nº 081/2014-CG Natal/RN, 05 de maio de 2014. O CORREGEDOR GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 1º, incisos II e III, da Lei Complementar nº 231/2002, e artigo 198, inciso III, da Lei Complementar nº 270/2004; RESOLVE: I - Determinar a instauração de Sindicância em desfavor do Delegado de Polícia Civil Odilon Teodósio dos Santos Filho, matrícula nº 170.459-1, para apurar fato que, em princípio, caracteriza transgressão disciplinar tipificada no artigo 185, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 270/2004, sem prejuízo de outra tipificação que no curso da apuração seja constatada, tendo em vista suposto uso indevido de veículo oficial pertencente à Polícia Civil/RN para fins pessoais, ocasião em que o referido servidor teria se dirigido a um restaurante e a outros estabelecimentos situados nesta capital, fato em tese ocorrido em novembro do ano de 2013, conforme reportagem veiculada no dia 21/01/2014 pela Emissora de televisão "SBT", bem como documentação sob o Protocolo Geral do RN nº 16209/2014-7 e seus anexos; II - Designar a 2ª Comissão Permanente de Disciplina, constituída através da Portaria nº 025/2007-CG, publicada no DOE 11.467, de 03.05.2007, e alterada pela Portaria nº 030/2008 - CG, publicada no DOE 11.714, de 09.05.2008, Portaria nº 130/09 - CG, publicada no DOE 12.086, de 10.11.2009, Portaria nº 68/2011 - CG, publicada no DOE 12.570, de 25/10/2011, pela Portaria nº 47/2012 - CG, publicada no DOE 12.727, de 15.06.2012 e pela Portaria nº 246/13-CG, publicada no DOE 13.028, de 04.09.2013, para dar cumprimento ao disposto no item precedente; III - Determinar ainda que a Comissão, em cumprimento ao art. 215 da Lei Complementar nº 270/2004, NOTIFIQUE o/a(s) servidor/a(s) acusado/a(s) a respeito da presente instauração, observando-se o prazo para conclusão previsto no artigo 201, § 1º da referida lei. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Themístocles José da Costa Filho Corregedor Geral/SESED PORTARIA Nº 012/2014 - CAFO/CBMRN Natal - RN, 05 de maio de 2014. Altera o Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD do Corpo de Bombeiros Militar do Estado, para o exercício de 2014. O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista às disposições contidas no art. 55, §§ 1º e 2º, da Lei nº 9.767, de 13 de agosto de 2013, combinado com o art. 12, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 24.141 de 30 de janeiro de 2014, bem como aprovação constante do processo nº 95.804/2014-4. R E S O L V E: Art. 1º. Remanejar o valor R$ 4.410,00 (quatro mil quatrocentos e dez reais) constantes do Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD, aprovado da Portaria 019/2014, de 24 de janeiro de 2014, para reforço das dotações especificadas no anexo I, desta Portaria. Art. 2º. Constitui fonte de recursos para cobertura do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância das dotações discriminadas no anexo II, desta Portaria. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. ANEXO I – ACRESCIMO ORGAO PROGRAM A 32131 06.182.0100. 11040 TOTAL ANEXO II – REDUÇAO PRO JETO/ ATIVIDADE ZONA Formação, Requalificação e Aperfeiçoamento de RH 0001 NATUREZA FON TE ANEXO VALOR 339039 100 3 4.410,00 4.410,00 Diário 07 DE MAIO DE 2014 ANEXO II – REDUÇAO ORGAO PROGRAM A 32131 PROJETO/ A TIVIDADE 06.182.0100. 11040 Formação, Requalificação e Aperfeiçoamento de RH ZON A N ATUREZA FONTE AN EX O V ALOR 0001 339036 100 3 4.410,00 TOTAL 4.410,00 Elizeu Lisboa Dantas - Cel QOCBM COMANDANTE GERAL DO CBMRN Secretaria de Estado da Educação e da Cultura Fundação José Augusto - FJA PORTARIA Nº 88/2014, de 05/05/2014. O Diretor da Fundação José Augusto, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 75, parágrafo único da Lei Complementar nº 122/94, Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civil Estadual. R E S O L V E: CONCEDER "Ex Office" Gratificação de Adicional Quinquenal por tempo de serviço aos servidores, desta Fundação, abaixo relacionados: MAT 1740768 1738208 1741209 1740148 SERVIDOR Alfredo Jose de Almeida Neto Rizomar Pinheiro da Costa Francisca Tertulino do Nascimento Maria das Dores P de S Marcolino CARGO ANTERIOR Recepcionista 25 Tec/p/assuntos adm/finc. 25 Auxiliar administrativo 30 Músico instrumentista 20 ATUAL 30 30 35 25 VIGÊNCIA 01/05/2014 14/05/2014 02/05/2014 01/05/2014 Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Natal, 05 de maio de 2014 Sérgio Cunha de Aragão Mendes Diretor da Fja Secretaria de Estado da Infra-Estrutura Departamento Estadual de Trânsito Portaria n. 663/2014-GADIR* Natal, 11 de abril de 2014. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RIO GRANDE DO NORTE - DETRAN/RN, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Conceder aos servidores relacionados no quadro anexo, de acordo com as especificações nele constante, a elevação da Gratificação Adicional Qüinquenal por Tempo de Serviço, com fundamento legal no art. 75, parágrafo único, da Lei Complementar nº 122 de 30 de junho de 1994. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, ANTÔNIO WILLY VALE SALDANHA Diretor Geral ABRIL/2014 MAT. NOME PÉRIODO ELEVAÇÃO 1764659 Auri Miguel da Silva 01/04/1979 à 01/04/2014 30 p/ 35 1768280 Elba Lanuzia Dias de Oliveira 01/04/1979 à 01/04/2014 30 p/ 35 1764640 João Batista dos Santos 01/04/1979 à 01/04/2014 30 p/ 35 1926012 Lamartine Candido de Araújo 01/04/1979 à 01/04/2014 30 p/ 35 1768328 Lenildo Bandeira da Silva 01/04/1979 à 01/04/2014 30 p/ 35 1765370 Alexandre Guedes Fernandes 27/04/1984 à 27/04/2014 25 p/ 30 1765264 Ana Maria Damasceno 30/04/1984 à 30/04/2014 25 p/ 30 1765302 Clidenor Andrade Junior 30/04/1984 à 30/04/2014 25 p/ 30 1765361 Francinésia Brito de Lucena Azevedo 30/04/1984 à 30/04/2014 25 p/ 30 1765329 Marcos Antonio de Medeiros 30/04/1984 à 30/04/2014 25 p/ 30 1700294 Maria do Socorro Alves Costa Aguiar 30/04/1984 à 30/04/2014 25 p/ 30 1765221 Nadja Deyse Macedo Ferreira 30/04/1984 à 30/04/2014 25 p/ 30 1765388 Telma de Lima Queiroz Bezerra dos Santos 27/04/1984 à 27/04/2014 25 p/ 30 *Republicada por incorreção Portaria n. 849/2014-GADIR Natal, 05 de maio de 2014. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RIO GRANDE DO NORTE - DETRAN/RN, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Conceder ao servidor relacionado no quadro anexo, de acordo com as especificações nele constante, a elevação da Gratificação Adicional Qüinquenal por Tempo de Serviço, com fundamento legal no art. 75, parágrafo único, da Lei Complementar nº 122 de 30 de junho de 1994. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, ANTÔNIO WILLY VALE SALDANHA - Diretor Geral ABRIL/2014 MAT. NOME PÉRIODO ELEVAÇÃO 1768514 Roberto Cabral de Medeiros 26/06/1984 à 26/06/2009 20 p/ 25 Portaria n. 850/2014-GADIR Natal, 05 de maio de 2014. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RIO GRANDE DO NORTE - DETRAN/RN, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Conceder aos servidores relacionados no quadro anexo, de acordo com as especificações nele constante, a elevação da Gratificação Adicional Qüinquenal por Tempo de Serviço, com fundamento legal no art. 75, parágrafo único, da Lei Complementar nº 122 de 30 de junho de 1994. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, ANTÔNIO WILLY VALE SALDANHA - Diretor Geral MAIO/2014 MAT. 1765434 1765426 1769510 1768786 1686330 Oficial RIO GRANDE DO NORTE NOME Geraldo Ferreira de Oliveira Joabe Ferreira de Paiva Maria de Fátima Moura de Souza Stellamaris da Câmara Santos Marinho Vera Lúcia Batista da Silva PÉRIODO 22/05/1984 à 22/05/2014 28/05/1984 à 28/05/2014 30/05/1984 à 30/05/2014 01/05/1984 à 01/05/2014 01/05/1984 à 01/05/2014 ELEVAÇÃO 25 p/ 30 25 p/ 30 25 p/ 30 25 p/ 30 25 p/ 30 11 Portaria n. 846/2014-GADIR* Natal, 30 de abril de 2014. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RIO GRANDE DO NORTE - DETRAN/RN, no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 33, incisos I e XI do Regulamento Geral desta Autarquia, aprovado pelo Decreto n. 6.883 de 31 de março de 1976; CONSIDERANDO o estabelecido na Portaria n. 2.353/2012 de 06 de setembro de 2012, de Credenciamento de Entidades de Serviços Médicos e Psicológicos publicada no DOE n. 12.786 de 07/09/12; CONSIDERANDO que compete ao Departamento Estadual de Trânsito cumprir e fazer cumprir as normas de trânsito, no âmbito de sua jurisdição; RESOLVE: I - Credenciar a entidade NATALTRAN - Clínica de Psicologia e Medicina do Trânsito Ltda, e a profissional psicóloga, ARYANNE GONÇALVES TAVARES - CRP-17/1441) para realizar avaliação psicológica exigida pela legislação de trânsito a candidatos à obtenção da autorização para conduzir ciclomotor - ACC, permissão e renovação da Carteira Nacional de Habilitação, e a adição e mudança de categoria, com extensão do seu credenciamento para atendimento diário nos Grupos Executivos de Macaíba e São José de Mipibu/RN. II - Esta portaria entra em vigor a partir desta data. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. ANTÔNIO WILLY VALE SALDANHA Diretor Geral - DETRAN/RN *Republicada por incorreção. Portaria n. 855/2014-GADIR Natal, 06 de maio de 2014. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RIO GRANDE DO NORTE - DETRAN/RN, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 33, incisos I e XI do Regulamento Geral desta Autarquia, CONSIDERANDO o que consta nos artigos 14 e 15 da Lei n. 8.014, de 14 de novembro de 2001, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Funções e Retribuições do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte - PCFR, publicada no Diário Oficial do Estado de 15 de novembro de 2001; RESOLVE: I - Constituir Comissão Especial de Avaliação composta por MARIA DE FÁTIMA FREITAS DE HOLANDA, matrícula 1764225, FRANCINÉSIA BRITO DE LUCENA AZEVEDO, matrícula n.1765361 e JOÃO BATISTA DOS SANTOS, matrícula n. 1764640, membros titulares, CARLOS JOSÉ CERVEIRA DE ANDRADE E SILVA, mat. 2146495, 1º suplente e EDNA CRISTINA DA SILVA NUNES, mat. 1765566, 2º suplente, todos do quadro efetivo desta Autarquia para, sob a presidência do primeiro, proceder a avaliação de desempenho como também a apuração da antigüidade de classe dos servidores do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RN, com mandato de 02 (dois) anos. II - Revogar a Portaria n. 649/2012-GADIR, publicada no Diário Oficial do Estado de 03 de abril de 2012. III - Esta portaria entra em vigor a partir desta data. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. ANTÔNIO WILLY VALE SALDANHA Diretor Geral Portaria n. 856/2014-GADIR Natal, 06 de maio de 2014. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RIO GRANDE DO NORTE - DETRAN/RN, no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 33, inciso I e XI do Regimento Geral desta Autarquia, aprovado pelo Decreto n. 8.636 de 22 de abril de 1983; R E S O L V E: I - Conceder por 01 (um) ano, a partir da data da publicação desta Portaria, nos termos do Artigo 11 da Resolução 358/10 de 13 de agosto de 2010, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e dos §§ 4º e 8º do Artigo 11 da Portaria 2.027/2010GADIR de 08 de novembro de 2010, Renovação do Credenciamento de Instrutor(a) Teórico(a), pessoa física ADERALDO PEREIRA DA COSTA, CPF. 009.015.834-21, para funcionar - "atuar" como Instrutor para Formação, Atualização e Reciclagem de Condutores. II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se Dê-se ciência e cumpra-se. ANTÔNIO WILLY VALE SALDANHA DIRETOR GERAL Portaria n. 857/2014-GADIR Natal, 06 de maio de 2014. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RIO GRANDE DO NORTE - DETRAN/RN, no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 33, inciso I e XI do Regimento Geral desta Autarquia, aprovado pelo Decreto n. 8.636 de 22 de abril de 1983; R E S O L V E: I - Conceder por 01 (um) ano, a partir da data da publicação desta Portaria, nos termos do Artigo 11 da Resolução 358/10 de 13 de agosto de 2010, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e dos §§ 4º e 8º do Artigo 11 da Portaria 2.027/2010GADIR de 08 de novembro de 2010, Renovação do Credenciamento de Instrutor(a) Prático(a), pessoa física MOUSINALDO DE MACEDO SANTANA, CPF. 875.539.374-87, para funcionar - "atuar" como Instrutor para Formação, Atualização e Reciclagem de Condutores. II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se Dê-se ciência e cumpra-se. ANTÔNIO WILLY VALE SALDANHA Diretor Geral Portaria n. 858/2014-GADIR Natal, 06 de maio de 2014. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RIO GRANDE DO NORTE - DETRAN/RN, no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 33, inciso I e XI do Regimento Geral desta Autarquia, aprovado pelo Decreto n. 8.636 de 22 de abril de 1983; R E S O L V E: I - Conceder por 01 (um) ano, a partir da data da publicação desta Portaria, nos termos do Artigo 11 da Resolução 358/10 de 13 de agosto de 2010, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e dos §§ 4º e 8º do Artigo 11 da Portaria 2.027/2010GADIR de 08 de novembro de 2010, Renovação do Credenciamento de Diretor (a) de Ensino, pessoa física RODRIGO JÁCOME DE MEDEIROS, CPF. 008.360.614-97, para funcionar como Diretor para Formação, Atualização e Reciclagem de Condutores. II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 21 de janeiro de 2014. Publique-se, registre-se Dê-se ciência e cumpra-se. ANTÔNIO WILLY VALE SALDANHA DIRETOR GERAL Portaria n. 859/2014-GADIR Natal, 06 de maio de 2014. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RIO GRANDE DO NORTE - DETRAN/RN, no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 33, inciso I e XI do Regimento Geral desta Autarquia, aprovado pelo Decreto n. 8.636 de 22 de abril de 1983; 12 Diário Oficial 07 DE MAIO DE 2014 RIO GRANDE DO NORTE R E S O L V E: I - Conceder por 01 (um) ano, a partir da data da publicação desta Portaria, nos termos do Artigo 11 da Resolução 358/10 de 13 de agosto de 2010, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e dos §§ 4º e 8º do Artigo 11 da Portaria 2.027/2010GADIR de 08 de novembro de 2010, Renovação do Credenciamento da pessoa jurídica CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES CFC PRUDENTE, CNPJ. 04.940.446/0001-57, situado na Avenida Prudente de Morais, 6695, Candelária, Natal/RN para funcionar como Instituição para Formação, Atualização e Reciclagem de Condutores. II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se Dê-se ciência e cumpra-se. ANTÔNIO WILLY VALE SALDANHA Diretor Geral Portaria n. 860/2014-GADIR Natal, 06 de maio de 2014. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMETO ESTADUAL DE TRANSITO DO RIO GRANDE DO NORTE - DETRAN/RN, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 33, Incisos I e XI do Regulamento Geral desta autarquia, aprovado pelo Decreto n. 8636 de 22 de abril de 1983; CONSIDERANDO o que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro e a Resolução nº 231 de 15 de março de 2007, do Conselho Estadual de Trânsito - CONTRAN; CONSIDERANDO que compete ao Departamento Estadual de Trânsito, fiscalizar e regulamentar a confecção de placas de identificação de veículos, a fim de garantir a segurança e a qualidade dos materiais utilizados na fabricação das mesmas; CONSIDERANDO que só poderão fornecer e fabricar placas para veículos automotores, os fabricantes regularmente credenciados junto ao DETRAN/RN, na forma da Portaria 743/2008-GADIR de 25 de abril de 2008, a qual aprovou o Regulamento do Credenciamento de Fabricantes de Placas de Identificação Veicular: RESOLVE: I - Renovar o credenciamento por 01 (um) ano, de MARIA MARLI DA COSTA - ME, habilitada através do Processo nº 69961/2014-8, que funcionará na Rua Luiz Teotônio de Paula, 25 - Aeroporto, Mossoró/RN, CEP. 59607-565. II - Autorizar a pessoa jurídica credenciada, a dar início ao processo de confecção de placas de identificação veicular, a partir da publicação desta Portaria, em estrita obediência às normas regulamentares, sob pena das sanções cabíveis. III - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se, Dê-se ciência e cumpra-se. ANTÔNIO WILLY VALE SALDANHA Diretor Geral Portaria n. 861/2014-GADIR Natal, 06 de maio de 2014. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMETO ESTADUAL DE TRANSITO DO RIO GRANDE DO NORTE - DETRAN/RN, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 33, Incisos I e XI do Regulamento Geral desta autarquia, aprovado pelo Decreto n. 8636 de 22 de abril de 1983; CONSIDERANDO o que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro e a Resolução nº 231 de 15 de março de 2007, do Conselho Estadual de Trânsito - CONTRAN; CONSIDERANDO que compete ao Departamento Estadual de Trânsito, fiscalizar e regulamentar a confecção de placas de identificação de veículos, a fim de garantir a segurança e a qualidade dos materiais utilizados na fabricação das mesmas; CONSIDERANDO que só poderão fornecer e fabricar placas para veículos automotores, os fabricantes regularmente credenciados junto ao DETRAN/RN, na forma da Portaria 743/2008-GADIR de 25 de abril de 2008, a qual aprovou o Regulamento do Credenciamento de Fabricantes de Placas de Identificação Veicular: RESOLVE: I - Credenciar por 01 (um) ano, AUTO PLACAS SÃO MIGUEL LTDA - ME, credencial nº 036/14, habilitada através do Processo nº 40080/2014-3, que funcionará na Rua José Bonifácio, 08 - Centro, São Miguel/RN, CEP. 59920-000. II - Autorizar a pessoa jurídica credenciada, a dar início ao processo de confecção de placas de identificação veicular, a partir da publicação desta Portaria, em estrita obediência às normas regulamentares, sob pena das sanções cabíveis. III - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se, Dê-se ciência e cumpra-se. ANTÔNIO WILLY VALE SALDANHA - Diretor Geral Portaria n. 862/2014-GADIR Natal, 06 de maio de 2014. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMETO ESTADUAL DE TRANSITO DO RIO GRANDE DO NORTE - DETRAN/RN, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 33, Incisos I e XI do Regulamento Geral desta autarquia, aprovado pelo Decreto n. 8636 de 22 de abril de 1983; CONSIDERANDO o que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro e a Resolução nº 231 de 15 de março de 2007, do Conselho Estadual de Trânsito - CONTRAN; CONSIDERANDO que compete ao Departamento Estadual de Trânsito, fiscalizar e regulamentar a confecção de placas de identificação de veículos, a fim de garantir a segurança e a qualidade dos materiais utilizados na fabricação das mesmas; CONSIDERANDO que só poderão fornecer e fabricar placas para veículos automotores, os fabricantes regularmente credenciados junto ao DETRAN/RN, na forma da Portaria 743/2008-GADIR de 25 de abril de 2008, a qual aprovou o Regulamento do Credenciamento de Fabricantes de Placas de Identificação Veicular: RESOLVE: I - Renovar o credenciamento por 01 (um) ano, de LUZANETE ALVES DE MOURA BATISTA - ME, habilitada através do Processo nº 61351/2014-3, que funcionará na Rua Abelardo Meira, 354 - Penedo - Caicó/RN, CEP. 59300-000. II - Autorizar a pessoa jurídica credenciada, a dar início ao processo de confecção de placas de identificação veicular, a partir da publicação desta Portaria, em estrita obediência às normas regulamentares, sob pena das sanções cabíveis. III - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se, Dê-se ciência e cumpra-se. ANTÔNIO WILLY VALE SALDANHA Diretor Geral Portaria n. 863/2014-GADIR Natal, 06 de maio de 2014. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMETO ESTADUAL DE TRANSITO DO RIO GRANDE DO NORTE - DETRAN/RN, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 33, Incisos I e XI do Regulamento Geral desta autarquia, aprovado pelo Decreto n. 8636 de 22 de abril de 1983; CONSIDERANDO o que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro e a Resolução nº 231 de 15 de março de 2007, do Conselho Estadual de Trânsito - CONTRAN; CONSIDERANDO que compete ao Departamento Estadual de Trânsito, fiscalizar e regulamentar a confecção de placas de identificação de veículos, a fim de garantir a segurança e a qualidade dos materiais utilizados na fabricação das mesmas; CONSIDERANDO que só poderão fornecer e fabricar placas para veículos automotores, os fabricantes regularmente credenciados junto ao DETRAN/RN, na forma da Portaria 743/2008-GADIR de 25 de abril de 2008, a qual aprovou o Regulamento do Credenciamento de Fabricantes de Placas de Identificação Veicular: RESOLVE: I - Renovar o credenciamento por 01 (um) ano, de ELISANGELA JALES DOS SANTOS - ME, habilitada através do Processo nº 73575/2014-6, que funcionará na Rua José Bonifácio, 30 - Centro - São Miguel/RN, CEP. 59920-000. II - Autorizar a pessoa jurídica credenciada, a dar início ao processo de confecção de placas de identificação veicular, a partir da publicação desta Portaria, em estrita obediência às normas regulamentares, sob pena das sanções cabíveis. III - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se, Dê-se ciência e cumpra-se. ANTÔNIO WILLY VALE SALDANHA - Diretor Geral Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos Portaria nº 039/2014 - GSNatal/RN, 30 de abril de 2014 O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, incisos I e XIII, da Lei Complementar nº 163, de 05 de fevereiro de 1999, alterada pela Lei Complementar n° 340 de 31 de janeiro de 2007, e pela Portaria nº 001/2011, art. 1º, inciso VII, de 21 de janeiro de 2011. RESOLVE: Art. 1º -Constituir o Comitê Gestor para seleção de bolsistas através do Edital FAPERN/ SEMARH Nº 04/2014, cuja finalidade é a contratação temporária de profissionais bolsistas de nível superior. Art. 2º. O Comitê Gestor será composto por Eduardo Rodrigues Pessoa de Sousa, Matrícula 215.854-0, Eginaldo Fernandes de Oliveira, Matrícula 158.042-6, Antônia Araújo da Silva, CPF 106.268.834-1, Luênia Kaline Tavares da Silva, CPF 014.250.29442 e Everton Maciel Costa, matrícula 170.349-8, sob a coordenação do primeiro. Art. 3º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições contidas na Portaria nº056/2013, de 13 de maio de 2013. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Luciano Cavalcanti Xavier SECRETÁRIOADJUNTO Secretaria de Estado da Saúde Pública SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA HOSPITAL REGIONAL DR. ODILON GUEDES DA SILVA - ACARI/RN PORTARIA Nº 003/2014 - HROGS ACARI/RN, DE 05 DE MAIO DE 2014. A Diretora Geral da Unidade Administrativa - Hospital Regional Dr. Odilon Guedes da Silva no uso das atribuições legais e com fulcro na Lei Federal 10.520 de 17 de julho de 2002 , Art 3º e decreto 14.422 de 13/05/1999 e suas alterações. RESOLVE: Art. 1º - Exonerar a servidora Marluce Maria da Conceição - Matricula 156.626-1 da função de Fiscalização de contrato. Art. 2º - Nomear para exercer a fiscalização de contrato a servidora Maria de Lourdes de Medeiros - Matricula nº 076.718-2; Art. 3º - A Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Acari/RN, 05 de Abril de 2014. MARIA JOSE ALVES DANTAS Diretora Geral - HROGS Secretaria de Estado da Tributação RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO COORDENADORIA DE ARRECADAÇÃO, CONTROLE E ESTATÍSTICA AGENDA FISCAL MÊS: MAIO/2014 OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS NATUREZA DO RECOLHIMENTO APURAÇÃO MENSAL DO ICMS - ref. ABRIL/2014 EMPRESAS COMUNICAÇÃO E ENERGIA SUPERMERCADOS PRAZOS P/PAGAMENTO Até o dia 12/05/2014 Até o dia 20/05/2014 ICMS ANTECIPADO - TADFs ref. ABRIL/2014 DEMAIS EMPRESAS EMPRESAS CREDENCIADAS Até o dia 15/05/2014 Até o dia 26/05/2014 TODAS AS EMPRESAS "SIMPLES NACIONAL" Até o dia 26/05/2014 Até o dia 26/05/2014 DEMAIS EMPRESAS Até o dia 15/05/2014 PARCELAMENTOS - ICMS e IPVA DIFERENÇA DE ALÍQUOTA do ICMS INTERNA TODOS PRAZOS P/ PAGAMENTO Até o dia 15/05/2014 INTERESTADUAL SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA TODOS Até o dia 12/05/2014 OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - Ref. ABRIL/2014 GIM GIM sem movimento Arquivos Magnéticos - SINTEGRA GIA-ST Arquivos Magnéticos EFD – Escrituração Fiscal Digital Arquivos Magnéticos - Substitutos Tributários Informativo Fiscal GI/ICMS PRODUTOS Até dia 15/05/2014 Até dia 12/05/2014 Até dia 15/05/2014 Até dia 12/05/2014 Até dia 15/05/2014 Até dia 20/05/2014 Até dia 15/05/2014 Até dia 15/05/2014 ÍNDICES TJLP: 0,4074 UFIR: 1,0641 SELIC: 0,82 LOCAIS DE PAGAMENTO Nos prazos acima: Em qualquer agência bancária (sem acréscimos). Após os prazos acima: Nas Agências do Banco do Brasil (com acréscimos legais). Obs.: Em substituição a SELIC acima, serão cobrados juros de mora de 1% (um por Cento) conforme dispõe o parágrafo 2º, artigo 39 da lei 6.968 de 30/05/1996. Centro Administrativo - Lagoa Nova - Natal - RN - CEP 59.069-900 Fone: 3232 2092 Fax: 3209 9195 Site: http://www.set.rn.gov.br GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO Sexta Unidade Regional da Tributação - 6ª URT / Mossoró Núcleo de Processo Administrativo Tributário - NUPAT EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 32/2014 Considerando que não lograram êxito os meios de intimação pessoal ou por qualquer outro meio indicado no Art. 16, incisos de I a IV, do Regulamento de Procedimentos e de Processo Administrativo Tributário - RPAT, aprovado pelo Decreto 13.796, de 16 de fevereiro de 1998; Considerando, encontrarem-se os titulares da empresa abaixo indicada em lugares incertos e não sabido, bem como ser desconhecido o seu endereço atual, e o que determina os incisos I e II, do parágrafo 4º, do art. 16, do RPAT; Ficam os representantes legais da empresa abaixo qualificada, cientificados que o Auto de Infração referente ao PAT (Processo Administrativo Tributário) abaixo relacionados foi julgado procedente em primeira instância, através da decisão de nº 50/20136ª URT, de 02 de dezembro de 2013, estando também intimado a comparecer ao NUPAT desta Unidade Regional da Tributação, situada à rua Idalino de Oliveira, s/nº, bairro Centro, nesta cidade, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação do presente edital, no horário compreendido entre às 08:00 e às 14:00 hs, para efetuar o pagamento do tributo devido e penalidade aplicada, esta com as deduções previstas no art. 342, incisos I a V, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 13.640/1997, com os devidos acréscimos moratórios previstos no art. 133, do mesmo Regulamento do ICMS, e/ou apresentar recurso voluntário da decisão ao Conselho de Recursos Fiscais, sob pena de não o fazendo, seja lavrado Termo de Perempção e, consequentemente a imediata inscrição do crédito tributário na Divida Ativa do Estado para cobrança executiva, conforme preceitua o art. 115, parágrafo único, do Regulamento de PAT, aprovado pelo Decreto 13.796/1998. RAZÃO SOCIAL:Victor Comércio de Confecções EIRELI ENDEREÇO:Pça. Felipe Guerra, nº 12, loja 13, bairro Centro, Mossoró/RN Diário 07 DE MAIO DE 2014 INSCRIÇÃO:20.269.892-0 PAT Nº: 120/2013-6ª URTAUTO DE INFRAÇÃO Nº: 00000120/2013-6ª URT INFRINGÊNCIA(S): 1) Disposto no art. 150, incisos III e XIII c/c art. 408, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 13.640/1997. PENALIDADE(S): 1) Prevista no art. 340, inciso III, alínea "b" c/c art. 133, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 13.640/1997. ICMS R$ 2.532,29 MULTA R$ 4.468,74 TOTAL R$ 7.001,03 E, para que ninguém possa alegar ignorância, determino que além da publicação do presente Edital no Diário Oficial do Estado, sejam afixadas cópias na sede desta Unidade Regional da Tributação e nas Centrais do Cidadão em Mossoró e Assú. Mossoró(RN), 06 de maio de 2014 Antonio Edivaldo de Souza Ribeiro Diretor da 6ª URT - Mossoró/RN Governo do Estado do Rio Grande do Norte Secretaria de Estado da Tributação Segunda Unidade Regional de Tributação SECRETARIA DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃODIRETOR DA 1ª URT INSCRIÇÃO 20.293.271-0 20.293.029-7 ATO DECLARATÓRIO 1ª URT Nº 078, 06 DE MAIO DE 2014. O DIRETOR DA PRIMEIRA UNIDADE REGIONAL DE TRIBUTAÇÃO - 1ª URT, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no artigo 681-E, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997. Considerando o disposto no artigo 681-D, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, e o que consta do Processo nº 95.511/2014-6- 1ª URT/SET, que diz: Art.681-D: Dar-se-á a inaptidão da inscrição, por iniciativa da Repartição Fiscal, quando: I- Ficar comprovado, através de diligência fiscal, que o Contribuinte não exerce atividade no endereço indicado. Considerando que as empresas, abaixo citadas, deixaram de exercer suas atividades no endereço constante no Cadastro de Contribuintes do Estado, bem como, não apresentaram pedido de baixa ou alteração de endereço nos prazos regulamentares, tendo assim, infringido o artigo 150, inciso II, c/c o artigo 678, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997. RESOLVE: 1-DECLARAR INAPTA a inscrição estadual, constante do Cadastro de Contribuintes do Estado do Rio Grande do Norte, da empresa abaixo relacionada: INSCRIÇÃO ESTADUAL NOME EMPRESARIAL ORIGEM DA SOLICITAÇÃO 202851702 D G PEIXOTO PS Nº 19370/2014-SUMATI 202830250 F XAVIER DE PAIVA SOUZA PS Nº 19390/2014-SUMATI 202872165 IMPERTECH COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA PS Nº 19310/2014-SUMATI 2. DECLARAR tributariamente ineficaz e nulo de pleno direito, não produzindo quaisquer efeitos os documentos fiscais, cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato Declaratório. Natal - RN, 06 de Maio de 2014. MANOEL CARIOCA MARTINS DE ARAÚJO Diretor da 1ª URT ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO DIRETOR DA 1ª URT ATO DECLARATÓRIO 1ª URT Nº 079, 06 DE MAIO DE 2014. O DIRETOR DA PRIMEIRA UNIDADE REGIONAL DE TRIBUTAÇÃO - 1ª URT, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no artigo 681-E, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997. Considerando o disposto nos incisos I, XVII e XXII do artigo 681-D, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, e o que consta do Processo nº 95.576/2014-1- 1ª URT/SET, que diz: Art.681-D: Dar-se-á a inaptidão da inscrição, por iniciativa da Repartição Fiscal, quando: XV - Da inexistência do endereço declarado; RESOLVE: 1-DECLARAR INAPTA a inscrição estadual, constante do Cadastro de Contribuintes do Estado do Rio Grande do Norte, da empresa abaixo relacionada: INSCRIÇÃO ESTADUAL NOME EMPRESARIAL 202918173 FONTES E RODRIGUES ALIMENTOS LTDA 202884309 P IRACEMA AZEVEDO DA NÓBREGA LOUREIRO ORIGEM DA SOLICITAÇÃO PS Nº 19470/2014-SUMATI PS Nº 19410/2014-SUMATI 2. DECLARAR tributariamente ineficaz e nulo de pleno direito, não produzindo quaisquer efeitos os documentos fiscais, cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato Declaratório. Natal - RN, 06 de Maio de 2014. MANOEL CARIOCA MARTINS DE ARAÚJO Diretor da 1ª URT GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO SEXTA UNIDADE REGIONAL DA TRIBUTAÇÃO ATO DECLARATÓRIO 6ª URT/SET Nº 013, DE 06 DE MAIO DE 2014. O DIRETOR DA SEXTA UNIDADE REGIONAL DE TRIBUTAÇÃO - 6ª URT, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no artigo 681-E, do regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, Considerando o disposto no inciso I do artigo 681-D, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, in verbis e o que consta dos Processos abaixo discriminados, que diz: Art.681-D: Dar-se-á a inaptidão da Inscrição, por iniciativa da Repartição Fiscal quando: I - Ficar comprovado, através de diligência fiscal, que o Contribuinte não exerce atividade no endereço indicado; Tendo em vista que as empresas, abaixo citadas, deixaram de exercer suas atividades no endereço constante no Cadastro de Contribuintes do Estado, bem como não apresentaram pedido de baixa ou de alteração de endereço no prazo regulamentar, tendo assim infringido o art. 150, inciso II c/c o art. 678, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, R E S O L V E: 1.DECLARAR INAPTAS as Inscrições Estaduais do Cadastro de Contribuintes do Estado do Rio Grande do Norte - C.C.E., as empresas abaixo relacionadas: Nº INSCRIÇÃO 20.086.452-1 20.041.359-7 Oficial RIO GRANDE DO NORTE RAZÃO SOCIAL RAMIREZ SERVIÇOS E MONTAGENS LTDA ME E A CONFECÇÕES LTDA ME PROCESSO 090.775/2014-2 088.189/2014-4 2.DECLARAR, tributariamente ineficazes e nulos de pleno direito, não produzindo quaisquer efeitos, os documentos fiscais cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato Declaratório. 6ª Unidade Regional de Tributação, em Mossoró, 06 de maio de 2014. Antonio Edivaldo de Souza Ribeiro Diretor 6ª URT/SET 13 ATO DECLARATÓRIO Nº 017/2014 - 6 de maio de 2014 O DIRETOR DA SEGUNDA UNIDADE REGIONAL DE TRIBUTAÇÃO - 2ª URT, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no art. 681 - E, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 13.640, de 13 de novembro de 1997, Considerando o disposto nos Processos abaixo e o que consta do inciso I do artigo 681-D do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, que diz: "Art.681-D: Dar-se-á inaptidão da Inscrição por iniciativa da Repartição Fiscal quando: I - Ficar comprovado, através de diligência fiscal, que o Contribuinte não exerce atividade no endereço indicado; RESOLVE: 1. DECLARAR INAPTA as Inscrições Estaduais, constantes do Cadastro de Contribuinte do Estado do Rio Grande do Norte, das empresas abaixo relacionadas: RAZÃO SOCIAL LUCIVALDO LOURENCO DA SILVA - ME LUCIVALOD LOURENCO DA SILVA - ME PROCESSO 95948/2014-1 95948/2014-1 2. DECLARAR tributariamente ineficazes e nulos de pleno direito, não produzindo quaisquer efeitos os documentos fiscais cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato Declaratório. Segunda Unidade Regional de Tributação - 2ª URT, em Nova Cruz, 6 de maio de 2014. Ednaldo Barbosa de Souza Diretor da 2ª URT RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO PORTARIA Nº 035/2014-GS/SET. Natal, 06 de maio de 2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e respaldado no disposto no art. 105, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei Complementar nº 122/94 e tendo em vista o disposto no Processo nº 67787/2014-3-SET, RESOLVE: I - Conceder Licença para Trato de Interesse Particular, sem remuneração, por um período de 02 (dois) anos, ao servidor ANTENOR PEREIRA DA SILVA JUNIOR, matrícula nº 194.583-1, Auditor Fiscal do Tesouro Estadual-AFTE-2, a partir de 17 de março de 2014. Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 06 de maio de 2014. JOSÉ AIRTON DA SILVA Secretário de Estado da Tributação GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE TRIBUTACAO 7ª UNIDADE REGIONAL DE TRIBUTAÇÃO EDITAL DE INTIMAÇÃO Inscrição Estadual: 20.279.058-4 CNPJ: 17.206.041/0001-31 Razão Social: CICERO EUDES MARTINS DA SILVA ATACADISTA Endereço: Considerando que o contribuinte não exerce atividade no endereço que consta no cadastro de contribuinte do Estado, e o não recebimento pela empresa por parte do(s) senhor(es) titular(es) e/ou representante(s) legal(is) da firma ao meio de intimação feita por aviso de recebimento (AR) expresso no art. 16, III, do regulamento do processo administrativo tributário (RPat), aprovado pelo decreto nº 13.796, de 16 de fevereiro de 1998 e objetivando atender a ordem de serviço de nº 28253/2014 - 7ª Unidade Regional de Tributação, datada de 23/04/2014, fica INTIMADA por edital, a empresa acima especificada, a apresentar na 7ª Unidade Regional de Tributação, localizada a Praca da Matriz nº 225, Centro, PAU DOS FERROS/RN, no prazo má imo de 72 horas (setenta e duas horas), conforme expresso no § 1º do art. 344 do regulamento do ICMS aprovado pelo decreto nº 13.640/97, referente(s) ao(s) exercício(s) de 26/03/2013 a 25/03/2014, os seguintes documentos: 1. Livro de Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências (Exercícios: 2014) 1. Livro de Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências (Exercícios: 2014) 2. Comprovantes de envio, se for o caso, de arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD), no período copmpreendido de 11/2012 a 03/2013; 3. Comprovantes de envio, se for o caso, de Guias Informativas Mensais de ICMS (GIMs), no período copmpreendido de 12/2012 a 02/2013; e, 4. Comprovantes de quitação, se for o caso, de débitos de ICMS antecipado na situação "débitos vencidos" no seu extrato fiscal. Obs.: comprovantes de quitação de pendências com data posterior ao de início da ação fiscal não isentam o contribuinte de penalidades previstas na legislação tributária vigente. O não cumprimento desta intimação no prazo acima especificado caracteriza infringência ao art. 150, VIII e IX, com penalidade prevista no art. 340, IV, "b" e XI, "b", todos do regulamento do ICMS aprovado pelo decreto nº 13.640/97. Pau Dos Ferros(RN), 05 de maio de 2014 Flavius Vinicius Ribeiro da Silveira Diretor 7 URT GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE TRIBUTACAO 1ª UNIDADE REGIONAL DE TRIBUTAÇÃO Inscrição Estadual: 20.401.348-8 CNPJ: 08.578.659/0001-31 Razão Social: MAURO DA COSTA TAVARES - ME Endereço: Considerando que o contribuinte não exerce atividade no endereço que consta no cadastro de contribuinte do Estado, e o não recebimento pela empresa por parte do(s) senhor(es) titular(es) e/ou representante(s) legal(is) da firma ao meio de intimação feita por aviso de recebimento (AR) expresso no art. 16, III, do regulamento do processo administrativo tributário (RPat), aprovado pelo decreto n° 13.796, de 16 de fevereiro de 1998 e objetivando atender a ordem de serviço de n° 24822/2014 - 1ª Unidade Regional de Tributação, datada de 17/03/2014, fica INTIMADA por edital, a empresa acima especificada, a apresentar na 1ª Unidade Regional de Tributação, localizada a Av. Cap. Mor Gouveia, 2354, Cidade da Esperanca, NATAL/RN, no prazo máximo de 72 horas (setenta e duas horas), conforme expresso no § 1° do art. 344 do regulamento do ICMS aprovado pelo decreto n° 13.640/97, referente(s) ao(s) exercício(s) de 01/06/2012 a 14/03/2014, os seguintes documentos: comprovantes que demonstrem a quitação do imposto antecipado O não cumprimento desta intimação no prazo acima especificado caracteriza infringência ao art. 150, VIII e IX, com penalidade prevista no art. 340, IV, "b" e XI, "b", todos do regulamento do ICMS aprovado pelo decreto n° 13.640/97. Natal(RN), 06 de maio de 2014 Paulo Sergio Marinho Bezerra Subdiretor 1 URT 14 Diário Oficial 07 DE MAIO DE 2014 RIO GRANDE DO NORTE Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania-SEJUC PORTARIA Nº. 138/2014/GS-SEJUC Natal (RN), 02 de maio de 2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA, no uso das atribuições legais, que lhe confere o art. 34, XIV do Regimento da Secretaria da Justiça e da Cidadania, aprovada pelo Decreto n° 11.359, de 10 de junho de 1992, RESOLVE: Art. 1°. Designar a servidora Margareth Maria de Abreu Souza, matrícula nº. 162.838-0 para acompanhar e fiscalizara execução do contrato abaixo relacionado: Proc esso Contrato n°. Empresa Objetivo 109/2013-CPL/SEJUC PRINTE CO MÉRCIO PARA IM PRESSÃO LTDA-EPP Aquisiçã o de material de expediente atender as demandas desta Secretaria. para 107/2013-CPL/SEJUC CIRNE IRMÃOS & CIA LTDA Aquisiçã o de material de expediente atender as demandas desta Secretaria. para 51845/2013-5 Art. 2°. Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. JÚLIO CÉSAR DE QUEIROZ COSTA Secretário de Estado, da Justiça e da Cidadania. PORTARIA Nº. 139/2014/GS-SEJUC Natal (RN), 02 de maio de 2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA, no uso das atribuições legais, que lhe confere o art. 34, XIV do Regimento da Secretaria da Justiça e da Cidadania, aprovada pelo Decreto n° 11.359, de 10 de junho de 1992, RESOLVE: Art. 1°. Determinar a Instauração de Sindicância para apurar suposta irregularidade dos fatos destacados através do processo nº 51845/2013-2/SEJUC, sobre inexecução de contrato nº 108/2013 - CPL/SEJUC, decorrente do Pregão Eletrônico nº 020/2013-CPL/SEJUC de aquisição de material de expediente para atender as necessidades desta Secretaria, no período de 30 (trinta) dias podendo ser prorrogado por igual período, nos termos do artigo 154 §2°, da Lei Complementar n°. 122/1994 (RJU). Art. 2°. Designar a Comissão Especial de Procedimento Administrativo, constituída através da Portaria nº. 329, de 23 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado em 25/10/2012, integrada pelos servidores LEONARDO OLIVEIRA FREIRE, matrícula 166.833-1, PABLO DELANO PORFÍRIO DE ARRUDA, matrícula 166.963-0, ROBERTO CÉSAR DO NASCIMENTO SALES, matrícula 207.156-8, todos lotados e em exercício nesta Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, para, sob a presidência do primeiro, dar cabal cumprimento ao contido no item precedente. Art. 3°. Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. JÚLIO CÉSAR DE QUEIROZ COSTA Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania CONTRATOS EDITAIS E AVISOS Gabinete Civil da Governadora do Estado GABINETE CIVIL DO GOVERNA DOR DO ESTADO-EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO DE VALOR - Proc. nº 23527-6/2014-GAC, apensado ao Processo nº 153.648-4/2013-GAC. Contrato nº 014/2013 (DOE: 18.08.2013). Partes: Gabinete Civil do Governador do Estado do RN e a empresa COBEL-Comércio de Bebidas LTDA-ME. Objeto: majoração do valor acordado, em face do aumento dos custos operacionais da linha de produção. Acresce a importância de R$ 120,00 (cento e vinte reais), ao mês, passando o valor mensal do contrato de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) para R$ 1.320,00 (hum mil, trezentos e vinte reais), totalizando R$ 720,00 (setecentos e vinte reais), no período de fevereiro a julho do corrente exercício financeiro, passando o custo atual do contrato de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais) para R$ 9.120,00 (nove mil, cento e vinte reais). Dotação para o complemento apostilado: Unidade Orçamentária: 11.108-Gabinete Civil do Governador do Estado; Programa de Trabalho: 04.122.0100-20520-Manutenção e Funcionamento; Zona 0001-Rio Grande do Norte; Natureza da Despesa: 3390-30-Material de Consumo; Fonte de Recursos 100-Recursos Ordinários. Fundamento legal: art. 65, II, alínea "d", § 8º da Lei Federal nº 8.666/93, em sua nova redação. Autorização: Francisco Galbi Saldanha - Secretário Adjunto do Gabinete Civil. Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS GABINETE DO SECRETÁRIO PROCESSO Nº 299583/2013-4 ASSUNTO: CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL Nº 001/2014-SEARH INTERESSADA: SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS TERMO DE HOMOLOGAÇÃO HOMOLOGO o resultado proferido pela Comissão Permanente de Licitação/SEARH, ratificando à classificada e vencedora do certame licitatório referente à CONCORRÊNCIA NACIONAL Nº. 001/2014/SEARH, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte, distribuição e fornecimento de combustíveis automotivos, tipo GASOLINA, DIESEL S - 500, DIESEL S - 10 E ÁLCOOL, para abastecimento da frota de veículos dos órgãos e das entidades da administração pública do Poder Executivo Estadual do Estado do Rio Grande do Norte, pela Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos do Rio Grande do Norte - SEARH. Em conseqüência, DETERMINO a ADJUDICAÇÃO do objeto licitado em favor da empresa: PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A. Dê-se publicidade, na forma regulamentar. Em seguida, encaminhe-se o processo preliminarmente à Comissão Permanente de Licitação para as providências de estilo. Natal (RN), 02 de maio de 2014. Antonio Alber da Nóbrega SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS GABINETE DO SECRETÁRIO PROCESSO Nº 226.676/2013-4 PREGÃO PRESENCIAL Nº 09/2014-SEARH TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL INTERESSADA: SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS DESPACHO Parte final Diante do exposto, HOMOLOGO como DESERTO o presente certame, e DETERMINO a repetição incontinenti do processo licitatório, cuidando o setor competente de examinar cuidadosamente se o pedido anteriormente elaborado e as respectivas especificações técnicas não causaram a inibição ou desmotivaram o interesse de empresas do ramo apresentar suas propostas para o objeto pretendido. Dê-se publicidade, na forma regulamentar. Em seguida, encaminhe-se o processo preliminarmente à Comissão Permanente de Licitação para as providências de estilo. Por fim, faça retornar os autos ao setor requisitante. Natal, 28 de abril de 2014. Antonio Alber da Nóbrega. SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS Secretaria de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca Secretaria de Estado da Agricultura da Pecuária e da Pesca Contratos, Editais e Aviso Extratos de Termos de Adesão ao Fundo Garantia Safra que celebra os municípios de: Acari, Açu, Afonso Bezerra, Água Nova, Alexandria, Almino Afonso, Alto do Rodrigues, Angicos, Antonio Martins, Apodi, Areia Branca, Augusto Severo (Campo Grande), Baraúna, Barcelona, Bento Fernandes, Bodó, Bom Jesus, Brejinho, Caiçara do Norte, Caiçara do Rio do Vento, Caicó, Campo Redondo, Caraúbas, Carnaúba dos Dantas, Carnaubais, Cerro Corá, Coronel Ezequiel, Coronel João Pessoa, Cruzeta, Currais Novos, Doutor Severiano, Encanto,Equador, Espírito Santo, Felipe Guerra, Fernando Pedrosa, Florania, Francisco Dantas, Frutuoso Gomes, Goianinha, Governador Dix Sept Rosado, Grossos, Guamaré, Ielmo Marinho, Ipanguaçu, Itaú, Ipueira, Itajá, Jaçanã, Jandaira, Janduís, Januário Cicco (Boa Saúde), Japi, Jardim de Angicos, Jardim de Piranhas, Jardim do Seridó, João Câmara, João Dias, José da Penha, Jucurutu, Jundiá, Lagoa D`anta, Lagoa de Pedras, Lagoa de Velhos; Lagoa Nova, Lagoa Salgada, Lajes, Lajes Pintadas, Lucrécia, Luis Gomes, Macaiba, Macau, Major Sales, Marcelino Vieira, Martins, Messias Targino, Montanhas; Monte Alegre, Monte das Gameleiras, Mossoró, Nova Cruz, Olho D`água dos Borges,Ouro Branco, Paraná, Parazinho, Parelhas, Passa e Fica, Passagem,Patu, Pau dos Ferros, Pedra Grande, Pedra Preta, Pedro Avelino, Pedro Velho, Pendências, Poço Branco, Presidente Juscelino (Serra Caiada), Pilões, Portalegre, Porto do Mangue, Pureza, Rafael Fernandes, Rafael Godeiro, Riacho da Cruz, Riacho de Santana, Riachuelo, Rodolfo Fernandes, Ruy Barbosa,Santa Cruz, Santa Maria,Santana do Matos, Santana do Seridó, Santo Antonio, São Bento do Norte, São Bento do Trairi,São Fernando, São Francisco do Oeste, São João do Sabugi, São José do Campestre, São José do Seridó, São Miguel, São Miguel do Gostoso, São Paulo do Potengi, São Pedro, São Rafael, São Tomé, São Vicente, Serra de São Bento, Senador Eloi de Souza, Serra do Mel, Serra Negra do Norte, Serrinha, Serrinha dos Pintos, Severiano Melo, Sítio Novo, Taboleiro Grande, Taipu, Tangará, Tenente Ananias,Tenente Laurentino Cruz, Timbaúba dos Batistas, Tibau, Touros, Triunfo Potiguar, Umarizal, Upanema, Várzea, Venha Ver, Vera Cruz, Viçosa. Perante o Estado do Rio Grande do Norte, através da Secretaria de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca para o ano agrícola 2013/2014. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DA ADESÃO: O presente Termo de Adesão tem por objeto firmar a parceria entre os Municípios e o Estado, acima qualificada para garantir renda mínima aos agricultores familiares que, tendo aderido ao Programa Garantia Safra, venham a perder pelo menos 50% (cinqüenta por cento) das lavouras de mandioca, feijão, milho, arroz ou algodão do ano agrícola 2013/2014, reconhecidos pelo Governo Federal na forma de regulamento em municípios que estejam adimplentes com o Fundo Garantia Safra. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGENCIA. O presente Termo de Adesão vigerá a partir da data de sua assinatura até a conclusão das obrigações para o ano agrícola em referencia. Data: 01 de julho de 2013. ASSINATURAS: ROSALBA CIARLINE ROSADO - GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - Tarcísio Bezerra Dantas - Secretario de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca e os Prefeitos dos Municípios de: Acari/RN, Isaias de Medeiros Cabral, Açu/RN, Ivan Lopes Júnior, Afonso Bezerra/RN, Jackson de Santa Cruz Albuquerque Bezerra; Água Nova/RN, Iomaria Rafaela Lima de Souza Carvalho; Alexandria/RN, Nei Moacir Rossato de Medeiros; Almino Afonso/RN, Lawrence Carlos Amorim de Araújo; Alto do Rodrigues/RN, Eider Assis de Medeiros; Antonio Martins/RN, José Júlio Fernandes Neto; Angicos/RN, Expedito Edilson Chimbinha Júnior; Apodi/RN, Flaviano Moreira Monteiro; Areia Branca/RN, Luana Pedrosa Bruno; Augusto Severo/RN (Campo Grande), Francisco das Chagas Eufrásio Vieira de Melo; Baraúna/RN, Antonia Luciana da Costa Oliveira; Barcelona/RN, Carlos Zamith de Souza; Bento Fernandes/RN, Ivanildo Fernandes de Oliveira; Bodó/RN, Francisco Santos de Souza; Bom Jesus/RN, Edmundo Aires de Melo Júnior; Bento Fernandes/RN, Ivanildo Fernandes de Oliveira; Brejinho/RN, Ivete Matias Xavier; Caicó/RN, Roberto Medeiros Germano; Caiçara do Norte/RN, Raimunda Elisângela dos Santos Gomes; Caiçara do Rio do Vento/RN, Conceição de Maria Gomes Lisboa Rocha; Campo Redondo/RN, Alessandru Emmanuel Pinheiro e Alves; Caraúbas/RN, Ademar Ferreira da Silva; Carnaúba dos Dantas/RN, Sérgio Eduardo Medeiros de Oliveira; Carnaubais/RN, Luiz Gonzaga Cavalcante Dantas; Cerro Corá/RN,Raimundo Marcelino Borges; Coronel Ezequiel/RN, Adailton Tavares da Fonseca; Coronel João Pessoa/RN, Francisco Alves da Costa; Cruzeta/RN, Erivanaldo Aquino Dantas; Currais Novos/RN, José Vilton da Cunha; Doutor Severiano/RN, Carlos Alberto Jácome de Aquino; Encanto/RN, Alberone Neri de Oliveira Lima; Espírito Santo/RN, Francisco Araújo de Souza; Equador/RN, Noeide Clemens Ferreira de Oliveira; Felipe Guerra/RN, Haroldo Ferreira de Morais; Fernando Pedroza/RN, Daniel Pereira dos Santos; Florania/RN, Janúncio de Araújo Júnior; Francisco Dantas/RN, Gilson Dias Gonçalves; Frutuoso Gomes/RN, Lucídio Jácome Ferreira; Fernando Pedroza/RN, Goianinha/RN, Geraldo Rocha e Silva Júnior; Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca; Governador Dix Sept Rosado/RN, Anaximandro Rodrigues do Vale Costa; Grossos/RN, José Maurício Filho; Ielmo Marinho/RN, Bruno Patriota Medeiros; Ipanguaçu/RN, Leonardo da Silva Oliveira; Ipueira/RN,Paulo de Brito; Itajá/RN, Licélio Jackson Guimaráes; Itaú/RN, Ciro Gustavo Alves Bezerra; Jaçanã/RN, Esdras Fernandes Farias; Jandaira/RN, José Roberto de Souza; Janduis/RN, Lígia de Souza Félix; Januário Cicco (Boa Saúde/RN), Paulo de Souza Segundo; Japi/RN, Robson Vanderlei de Medeirois; Jardim de Angicos/RN, Suely Fonseca Bezerra de Lima; João Câmara/RN, Ariosvaldo Targino de Araújo; Janduis/RN, Salomão Gurgel Pinheiro; Jardim de Piranhas/RN, Elídio Araújo de Queiroz; Jardim do Seridó/RN, Jocimar Dantas de Araújo; João Dias/RN, Gerlandio Luis da Silva; José da Penha/RN, Antonio Lisboa de Oliveira; Jundiá/RN, José Roberto de Souza; Jucurutu/Rn, George Retlen Costa Queiroz; Lagoa D`anta/RN, João Paulo Guedes Lopes; Lagoa de Pedras/RN, Raniere César Amancio da Silva; Lagoa Nova/RN, João Maria Alves de Assunção; Lagoa de Velhos/RN, Igor Costa Araújo; Lagoa Salgada/RN, Alexandre José da Silva Freire; Lajes/RN, Luiz Benes Leocádio de Araújo; Lajes Pintadas/RN, Nivaldo Alves da Silva; Lucrécia, Antonio Valter de Araújo; Luiz Gomes/RN, Francisco Tadeu Nunes; Macaiba/RN, Fernando Cunha Lima Bezerra; Macau/RN, Kerginaldo Pinto do Nascimento; Major Sales/RN, Thales André Fernandes; Marcelino Vieira/RN, José Ferrari de Oliveira; Martins/RN, Olga Chaves Fernandes de Queiroz Figueiredo; Messias Targino/RN,Arthur de Oliveira Targino; Montanhas/RN, Algacir Antonio de Lima Januário; Monte Alegre/RN, Severino Rodrigues da Silva; Mossoró/RN, Francisco José Lima Oliveira Júnior; Monte das Gameleiras/RN,Rodolfo dos Anjos Felix Pontes; Nova Cruz/RN, Cid Arruda Câmara; Olho D`água dos Borges/RN, Brenno Oliveira Queiroga de Morais; Ouro Branco/RN, Maria de Fátima Araújo da Silva; Paraná/RN, Oriana Rodrigues; Parelhas/RN, Francisco Assis de Medeiros; Parazinho/RN, Marcos Antonio de Oliveira; Patu, Pau dos Ferros, Passa e Fica/RN, Pedro Augusto Lisboa; Passagem/RN, José Pereira Sobrinho; Patu/RN, Evilásia Gildenia de Oliveira; Pau dos Ferros/RN, Luiz Fabrício do Rego Torquato; Pedra Grande/RN, Marcos Luiz Pereira; Pedra Preta/RN, Luiz Antonio Bandeira de Souza; Pedro Avelino/RN, Sérgio Eduardo Bezerra Teodoro; Pedro Velho/RN, José Marques de Oliveira; Pendencias/RN, Ivan de Souza Padilha; Presidente Juscelino (Serra Caiada), Maria do Spocorro dos Anjos Furtado; Pilões/RN, Francisco das Chagas de Oliveira Silva; Portalegre/RN, Manoel de Freitas Neto; Poço Branco/RN, José Maurício de Menezes Filho; Porto do Mangue/RN, Francisco Gomes Batista; Pureza/RN, Maria da Conceição Costa Fonseca; Rafael Fernandes/RN, José de Nicodemo Ferreira Júnior; Rafael Godeiro/RN, Abel Belarmino de Amorim Filho; Riacho da Cruz/RN, Maria Bernadete Nunes Rego Gomes; Riacho de Santana/RN, Jessé Nildo Dantas de Freitas; Riachuelo/RN, Mara Lourdes Cavalcanti; Rodolfo Fernandes/RN, Cícero Monteiro Neto; Ruy Barbosa/RN, Maria Aparecida Cavalcante; Santa Cruz/RN, Fernanda Costa Bezerra; Santa Maria/RN, Celina Amélia Câmara de Moura; Santo Antonio/RN, Luiz Franco Ribeiro; São Bento do Norte/RN, Cláudio Henrique Gomes Pereira; São Bento do Trairi/RN, Luna Kaly Ramalho da Costa Xavier; São José do Campestre/RN, Sione Ferreira de Souza Oliveira; São Paulo do Potengi, José Leonardo Cassimiro de Araújo; São Pedro/RN, Maria Robenice Ribeiro; São Tomé/RN, Gutemberg Pereira da Rocha; Senador Eloi de Souza/RN, Kerginaldo Medeiros de Araújo; Santana do Matos/RN, Lardjane Círiaco de Araújo Macedo; Santana do Seridó/RN, Adriano Gomes de Oliveira; São Fernando/RN, Genilson Medeiros Maia; São Francisco do Oeste/RN, Antonia Gildene Costa Barreto Lobo; São João do Sabugi/RN, Aníbal Pereira de Araújo; São José do Seridó/RN, Jackson Dantas; São Miguel/RN, Dário Vieira de Almeida; São Miguel do Gostoso, Maria de Fátima Tertulino Dantas Neri; São Rafael/RN, José Arimatéia Braz; São Vicente/RN, Josifran Lins de Medeiros; Serra do Mel/RN, Fábio Bezerra de Oliveira; Serra Negra do Norte/RN, Urbano Batista de Faria; Serra de São Bento/RN, Emanuel Faustino da Silva; Serrinha/RN, Fabiano Henrique de Souza Teixeira; Serrinha dos Pintos/RN, Rosania Maria Teixeira Ferreira; Severiano Melo/RN, Dagoberto Bessa Cavalcante; Sítio Novo/RN, Richardson Xavier da Cunha; Taboleiro Grande/RN, Klébia Ferreira Bessa Filgueira; Taipu/RN, Ariosvaldo Bandeira Júnior; Tangará/RN, Alcimar Germano Bento Pinheiro e Alves; Tenente Ananias/RN, Maria José Jácome da Silva; Tenente Laurentino Cruz/RN, Francisco Dantas de Araújo; Tibau/RN, Josinaldo Marcos de Souza; Timbaúba dos Batistas, Chilon Batista de Araújo Neto; Touros/RN, Ney Rocha Leite; Triunfo Potiguar/RN, José Gildenor da Fonseca; Umarizal/RN, Carlindson Onofre Pereira de Melo; Upanema/RN, Luiz Jairo Bezerra de Mendonça; Várzea/RN, Getúlio Luciano Ribeiro; Venha Ver/RN, Expedito Salviano; Vera Cruz/RN, João Paulo Pinho Cabral; Viçosa/RN, Antonio Gomes de Amorim.TESTEMUNHAS:Sebastião Francisco de Menezes, CPF nº 074.940.094-34 e Magnalda Fontoura, CPF nº 231.131.204-97. Diário 07 DE MAIO DE 2014 Oficial RIO GRANDE DO NORTE Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte-CEASA . 15 Secretaria de Estado da Educação e da Cultura TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PROCESSO N°. 590047/2012-1 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2014. ASSUNTO: Locação de caminhão coletor de resíduos sólidos. Analisando os autos, em especial as Atas de realização do Certame e o Parecer Jurídico de fls. 367-368, no tocante ao processo licitatório em epígrafe, venho, no uso das atribuições legais que me foram conferidas pela anuência ao cargo de Diretor Presidente da CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE - CEASA/RN, órgão vinculado à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Pesca - SAPE, ADJUDICAR, e por conseguinte, HOMOLOGAR, a presente Licitação, nos temos do art. 4°, inciso XXII da Lei 10.520/02, em favor da empresa AMBIENTE LIMPO SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA. Registre-se. Publique-se. Natal/RN, 24 de abril de 2014 JOSÉ ADÉCIO COSTA FILHO Diretor Presidente. *TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº10/2014 A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que conta no Processo n° 36793/2014-2 CONSIDERANDO, a importância para pagamento de despesas por parte desta Secretaria como também das Escolas da Rede Estadual de Ensino. RECONHECE a Inexigibilidade de Licitação, no valor global de R$ 6.240,00 (seis mil e duzentos e quarenta reais), referente às despesas com consumo de água por parte desta Secretaria, com fundamento no art.25, inciso I, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de Junho de 1993, em sua atual redação, que permite tal procedimento, e autoriza o pagamento ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE - Alexandria/RN, tendo em vista que o mesmo detém a exclusividade, tornando-se assim inexigível a licitação, dada a impossibilidade jurídica de competição. Natal/RN, 18 de Março de 2014. Betania Leite Ramalho Secretária de Estado da Educação e da Cultura * REPUBLICADO POR INCORREÇÃO TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO O processo abaixo relacionado, de interesse da CEASA/RN, órgão vinculado à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Pesca SAPE, teve reconhecida e ratificada sua inexigibilidades de Licitação, com fundamento legal no art. 25, caput da Lei 8.666/93, e suas alterações, dispondo especialmente sobre: PROCESSO: 35069/2014-8 INTERESSADO: CEASA OBJETO:Pagamento de despesas financeiras VALOR ESTIMATIVO: trinta e sete mil, setecentos e dezessete reais e cinquenta e um centavos (R$ 37.717,51) RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 172051.20.122.0100.22050.001.339039.250.2 LOCAL E DATA: Natal/RN, 05 de Maio de 2014. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, caput da Lei 8.666/93. JOSÉ ADÉCIO COSTA FILHO Diretor Presidente EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO REFERENTE AO CONTRATO 001/2011, DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL. CELEBRADO ENTRE O ESTADO O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA E A SRA. FÁBIA VALÉRIA DE OLIVEIRA DANTAS. PROCESSO Nº 36705/2014-9 CONTRATANTE: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA. CONTRATADO: FÁBIA VALÉRIA DE OLIVEIRA DANTAS. CLAUSULA PRIMEIRA-OBJETO. O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar a vigência do contrato original, de acordo com o permissível legal no Art. 57, II, Parágrafo 2º de Lei Federal nº 8.666/93, em sua atual redação, alterando a Cláusula Terceira do Contrato nº 001/2011. CLAUSULA SEGUNDA - DA DESTINAÇÃO - O imóvel ora locado destina-se à instalação e funcionamento da Escola Estadual João Paulo II, órgão integrante da Administração Pública Estadual Direta. CLAUSULA TERCEIRA - Da vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, ou seja, 11 de Maio de 2014 à 10 de Maio de 2015. CLAUSULA SEXTA - DA RATIFICAÇÃOAs demais cláusulas constantes no Contrato ora aditado ficam ratificadas. E, por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento de 02 (duas) vias de igual teor e para um único efeito, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, comprometendo-se as partes a cumprir e fazer cumprir o presente Contrato, por si e seus sucessores, em juízo e fora dele. Natal/RN, 05 de Maio de 2014. ASSINATURA: BETANIA LEITE RAMALHO Secretária FÁBIA VALÉRIA DE OLIVEIRA DANTAS Locador(a) Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social Delegacia Geral de Policia Civil - DEGEPOL EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO Nº 17/2014 AO CONTRATO Nº 31/2010, RELATIVO AO PROCESSO Nº 6035/2010-3 01-LOCATÁRIA: POLÍCIA CIVIL DO RN LOCADOR: JADER LEANDRO BEZERRA. 02-OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objetivo a prorrogação da vigência do contrato nº 031/2010, prevista na Cláusula Oitava com início em 22 de maio de 2014 e término em 21 de maio de 2015. 03-VALOR: Através deste instrumento o valor global será de R$ 46.029,00 (quarenta e seis mil e vinte e nove reais), sendo R$ 28.000,00(vinte e oito mil reais) para o exercício de 2014 e R$ 18.029,00(dezoito mil e vinte e nove reais) para o exercício de 2015. 04-RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS - Projetos/Atividades nº 21.102.06.122.100-29970 - Manutenção e Funcionamento; Elemento de Despesa nº 3390.3600 - Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Física - Fonte nº 100. 05 - DA VIGÊNCIA: Através deste instrumento o prazo de vigência será prorrogado por mais 12(doze) meses, com início em 22 de maio de 2014 e término em 21 de maio de 2015. 06-ASSINATURAS: Locatária: Polícia Civil do RN: Bela. Maria do Carmo Alves Macêdo e Locador: Jader Leandro Bezerra. TESTEMUNHAS: Lucinaide Moura Soares - CPF 322.670.984-04 e Ana Lúcia Alves Martins - CPF 596.256.194-53 EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 23-2014 PROCESSO Nº Nº59765-2012-6 01-CONTRATANTE: POLÍCIA CIVIL DO RN CONTRATADA: ALFAPRINT LOCAÇÕES LTDA. 02-OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objetivo a alteração da Cláusula Quarta, no que tange a vigência do Instrumento Contratual, para execução dos serviços de locação de máquinas copiadoras/impressoras novas de primeiro uso e em linha de fabricação, a serem executados nas diversas unidades policiais, pertencentes à Polícia Civil do RN, a qual deverá ser prorrogada por mais 12(doze) meses, ou seja, de 01 de junho de 2014 a 31 de maio de 2015. 03-DO VALOR: O Valor global deste aditivo será de R$ 21.072,00(vinte e um mil e setenta e dois reais), sendo R$ 12.292,00(doze mil, duzentos e noventa e dois reais) para o exercício de 2014 e R$ 8.780,00(oito mil, setecentos e oitenta reais) para o exercício de 2015, conforme informação da Diretoria Financeira/PC. 04-DA VIGÊNCIA: Através deste Instrumento o prazo de vigência será prorrogado por mais 12(doze) meses, qual seja, do período de 01 de junho de 2014 a 31 de maio de 2015. 05-DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROJETO/ATIVIDADE - 21.102.06.122.100 - 29970, MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO. ELEMENTO DE DESPESA: 3390.3900 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - Fonte 100. 06-DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas não atingidas com a presente alteração. 07-ASSINATURAS: POLÍCIA CIVIL DO RN: Bela. Maria do Carmo Alves Macêdo e ALFAPRINT LOCAÇÕES LTDA: Camilla Karyn de Lima Medeiros TESTEMUNHAS: Wlamilton Teixeira Marinho - CPF 791.002.794-04 e Ana Lúcia Alves Martins - CPF 596.256.194-53 Polícia Militar do RN Diretoria de Saúde - DSPM Extrato do Contrato No 001/2014. Processo Nº 009/2014. Protocolo Nº. 437/2014-5. Contratante: Diretoria de Saúde da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte. Contratada: CRM COMERCIAL LTDA - ME. Objeto: Aquisição de Material de Consumo - Filmes Radiológicos (DSPM/RN). Fundamento Legal: A contratação objeto deste instrumento é celebrada com base no resultado, adjudicação e homologação do Pregão Eletrônico nº 114/2014 - Protocolo nº. 437/2014-5 e Processo nº. 009/2014. Dotação Orçamentária: 15.101.15.0011.10.302.0100. 21280.0001. 3390.30.100. Valor Total: R$ 52.199,70 (Cinquenta e dois mil cento e noventa e nove reais e setenta centavos). Vigência: O contrato será vigente até a entrega total dos produtos empenhados, cumprindo-se o prazo de recebimento definitivo não devendo ultrapassar a data de 31 de dezembro de 2014. Local/Data: Natal, 25 de abril de 2014. Assinaturas: Roberto Duarte Galvão, Cel QOSPM Med (Diretor de Saúde da PM/RN) - Contratante & Renilson Nery de Moura (CRM COMERCIAL LTDA - ME) - Contratada. Testemunhas: Aline Vanessa S. de Araújo- CPF: 066.911.824-99 - RG: 001.989.565& Robson Lopes Marinho - CPF: 874.855.834-68 - RG: 18.163 PMRN. EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 039/2013 PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA E A EMPRESA BRASILEIRA DE LOCAÇÕES E TRANSPORTE LTDA CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 O presente Termo Aditivo tem por objeto, prorrogar a vigência contratual, bem como, incluir disponibilidade orçamentária, de acordo com o permissivo legal disposto no art. 57, inciso II, parágrafo 2º da Lei Federal n°8.666/93, em sua atual redação. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA 2.1 O presente Termo Aditivo vigorará a partir do dia subsequente ao término do contrato original, ficando prorrogado por 12 (doze) meses, ou seja, com início em 08/05/2014 e término em 07/05/2015, tendo sua eficácia sujeita a publicação por extrato no DOE-Diário Oficial do Estado. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1 Os recursos destinados à realização da despesa especificado no presente processo encontram-se alocados no Orçamento Geral do Estado, conforme especificação: EXERCÍCIO 2014: PROGRAMA 001/2014 - GE/SEEC/RN - SALÁRIO EDUCAÇÃO Projeto Atividade: 18.131.12.361.1804.10288 - Melhoria, Aquisição das Competências Básicas e dos Conhecimentos do Ensino Fundamental Fonte: 113 - Cota-Parte do Salário Educação Elementos de Despesa: 3390.39 - Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica Valor: R$ 533.760,00 (quinhentos e trinta e três mil, setecentos e sessenta reais) EXERCÍCIO 2015: Valor: R$ 800.640,00 (oitocentos mil, seiscentos e quarenta reais) CLÁUSULA QUINTA - DO FORO 5.1 E por estarem assim justos e acordados, assinam o presente Termo Aditivo em 03 (três) vias de igual forma e teor e para um único efeito, na presença das testemunhas abaixo, a todos os atos presentes, para que produza os efeitos legais pertinentes, comprometendo-se as partes a cumprir e fazer cumprir o presente Termo Aditivo, por si e seus sucessores, em juízo e fora dele. Natal(RN) 29 de abril de 2014 BETANIA LEITE RAMALHO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DA CULTURA CONTRATANTE ORGETORIX LUCENA NUNES FERNANDES EMPRESA BRASILEIRA DE LOCAÇÕES E TRANSPORTES LTDA CONTRATADA Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - UERN Processo nº 1584/2014-FUERN. Interessado(a): Prefeitura Municipal de Natal Valor estimado: 33.215,94 TERMO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 028/2014 1. Ratificamos o Parecer exarado pela Assessoria Jurídica (ASSJUR), desta Instituição de Ensino Superior, o qual segue apensado aos autos, às folhas 17 a 20, e nele alicerçamo-nos para AUTORIZAR o processamento da despesa, independente da realização de licitação pública, com arrimo no disposto no Art. 25, caput da Lei nº 8.666/93, e no art. 16, inciso VII, alínea b, item 3 da Resolução nº 04/2013-TCE/RN, na medida em que se faz presente a hipótese de inexigibilidade de licitação. 2. Determinamos, ainda, a publicização do feito no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte (DOE/RN), fazendo-o alicerçado no disposto no art. 26, caput, da Lei Geral de Licitações. Mossoró-RN, 06 de maio de 2014. Prof. Dr. Wogelsanger Oliveira Pereira Ordenador de Despesas Mat.: n° 3306-5/ Port. N° 005/2013-FUERN 16 Diário Oficial 07 DE MAIO DE 2014 RIO GRANDE DO NORTE Secretaria de Estado da Infra-Estrutura EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2013-SIN QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRA, DO TIPO MENOR PREÇO, EM REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA/SEEC, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA/SIN, E A EMPRESA "AB CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - EPP" PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE ADEQUAÇÃO DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA (ACESSIBILIDADE) E CONSERVAÇÃO E REPARAÇÃO DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS DA ESCOLA ESTADUAL IMPERIAL MARINHEIRO, EM NATAL/RN - Contrato nº 001/2013-SIN, Processo n° 27634/2014-6, Licitação nº 059/2012-SIN/TOMADA DE PREÇOS - Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto, alterar a CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO, por mais 90 (noventa) dias, a qual passa a ter a seguinte redação: CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO O prazo de vigência deste contrato será contado a partir de 02-04-2014 até 30-06-2014, bem como para a sua execução, contados a partir de 03-03-2014 até 31-05-2014 para EXECUÇÃO DAS OBRAS DE ADEQUAÇÃO DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA (ACESSIBILIDADE) E CONSERVAÇÃO E REPARAÇÃO DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS DA ESCOLA ESTADUAL IMPERIAL MARINHEIRO, EM NATAL/RN. - Fundamentação Legal: Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações Vigência: O presente contrato entra em vigor na data de sua assinatura, ficando sua eficácia sujeita à publicação, por extrato, no Diário Oficial do Estado. Natal/RN, 27 de fevereiro de 2014. BETÂNIA LEITE RAMALHO SECRETÁRIA / SEEC OMAR ROMERO DE MEDEIROS SOBRINHO SECRETÁRIO ADJUNTO / SIN FRANCISCO JOSÉ ALVES A B CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - EPP EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N° 022/2012 - SIN SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRA, EM REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATRAVÉS DA FUNDAÇÃO JOSÉ AUGUSTO/FJA, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA/SIN, E A EMPRESA RCC-REDE DE CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA REFORMA E RECUPERAÇÃO DO CENTRO CULTURAL ADJUTO DIAS, EM CAICO/RN Contrato 022/2012, Processo nº 51832/2014-6, Licitação 040/11-SIN/TOMADA DE PREÇOS - Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto, alterar a CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO, por mais 90 (noventa) dias consecutivos, a qual passa a ter a seguinte redação: CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO O prazo de vigência deste contrato será contado a partir de 02-07-2014 até 29-09-2014, bem como para a sua execução, contados a partir de 03-05-2014 até 31-07-2014, em virtude da elaboração da planilha de readequação para inclusão de serviços extras e excedentes surgidos durante andamento da obra de REFORMA E RECUPERAÇÃO DO CENTRO CULTURAL ADJUTO DIAS, EM CAICO/RN. - Fundamentação Legal: Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações - Vigência: a partir da data de sua assinatura e validade após sua publicação, em extrato, no D.O.E. e registro na Controladoria Geral do Estado. Natal, 02 de maio de 2014. SERGIO CUNHA DE ARAGÃO MENDES DIRETOR / FJA OMAR ROMERO DE MEDEIROS SOBRINHO SECRETÁRIO ADJUNTO / SIN JOSÉ AUGUSTO DE FREITAS RÊGO RCC - REDE DE CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA EXTRATO DO CONVÊNIO N 009/2014-SIN CONVENENTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, através da SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA-SIN e o Município de SERRA CAIADA/RN, - Processo n° 42667/2014-8-SIN - Objeto: O presente convênio tem por objeto a colaboração de Recursos Financeiros da Concedente a Convenente, com o fim de somar esforços na realização nos serviços de construção de DRENAGEM SUPERFICIAL E PAVIMENTAÇÃO COM PARALELEPÍPEDOS DA RUA DORIVAL LIMA, RUA PE. JOSÉ AMORIM, RUA PROJETADA 02, RUA CLOTILDE DE AZEVEDO CRUZ, RUA CLOTILDE DE AZEVEDO, RUA ERONILDO DE AZEVEDO, RUA MARIA CÉLIA TINOCO, RUA LUIZ FERREIRA E RUA PROJETADA 03 - BAIRRO ALTO DO CÉU, LOCALIZADAS NA ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE SERRA CAIADA/RN, conforme especificações nos Projetos e no Plano de Trabalho, que integram o presente instrumento para todos os seus jurídicos e legais efeitos. Valor: O valor global do presente Convênio é R$ 444.000,00 (quatrocentos e quarenta e quatro mil reais), sendo R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) à participação financeira da Concedente, e o valor de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais), equivalente à contrapartida do Convenente, destinados à execução total das obras constantes no objeto deste instrumento. - Dotação Orçamentária: DA CONCEDENTE: a seguinte Dotação Orçamentária: 25.131. 26.782. 2501. 19750 - Construção e Restauração de Pavimentação e Rede de Drenagem de Águas Pluviais - Região 0004 - Agreste Fonte 122 - Elemento de Despesa: 444042 - Auxilio - Valor R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). - Prazo: O presente Convênio tem validade inicial a partir da assinatura do presente instrumento contratual e término em 31 de dezembro de 2014, podendo ser prorrogado, de comum acordo, conforme a Lei 8666/93 e suas alterações e/ou de "De Ofício", conforme a Instrução Normativa STM/MF nº 01 de 15 de janeiro de 1997, DOU de 31-01-1997 - Capítulo II - Da Formalização, Artigo 7º, Inciso IV e terá validade após publicação pela Concedente, em extrato no Diário Oficial do Estado e registro na Controladoria Geral do Estado. - Fundamento Legal: Lei n° 8666/93 e suas alterações posteriores - Vigência: a partir de sua assinatura Validade: com a publicação no Diário Oficial e registro na CONTROL. Natal, 05 de maio de 2014. KÁTIA MARIA CARDOSO PINTO SECRETÁRIA DE ESTADO/SIN MARIA DO SOCORRO DOS ANJOS FURTADO PREFEITA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA/RN EXTRATO DO CONVÊNIO N 006/2014-SIN CONVENENTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, através da SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA-SIN e o Município de RIACHO DA CRUZ/RN, - Processo n° 52146/2014-1-SIN - Objeto: O presente convênio tem por objeto a colaboração de Recursos Financeiros da Concedente a Convenente, com o fim de somar esforços na realização nos serviços de CONSTRUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA COM CBUQ NA AVENIDA CAMILA DE LÉLLIS - CENTRO, conforme especificações nos Projetos e no Plano de Trabalho, que integram o presente instrumento para todos os seus jurídicos e legais efeitos. Valor: O valor global do presente Convênio é R$ 329.497,42 (trezentos e vinte e nove mil, quatrocentos e noventa e sete reais e quarenta dois centavos), sendo R$ 296.466,68 (duzentos e noventa e seis mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e oito centavos) à participação financeira da Concedente, e o valor de R$ 33.030,74 (trinta e três mil, trinta reais e setenta e quatro centavos), equivalente à contrapartida do Convenente, destinados à execução total das obras constantes no objeto deste instrumento. - Dotação Orçamentária: DA CONCEDENTE: a seguinte Dotação Orçamentária: 25.131. 26.782. 2501. 19750 - Construção e Restauração de Pavimentação e Rede de Drenagem de Águas Pluviais - Região 0008 - Alto Oeste Fonte 121 - Elemento de Despesa: 444042 - Auxilio - Valor R$ 296.466,68 (duzentos e noventa e seis mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e oito centavos). - Prazo: O presente Convênio tem validade inicial a partir da assinatura do presente instrumento contratual e término em 31 de dezembro de 2014, podendo ser prorrogado, de comum acordo, conforme a Lei 8666/93 e suas alterações e/ou de "De Ofício", conforme a Instrução Normativa STM/MF nº 01 de 15 de janeiro de 1997, DOU de 31-01-1997 - Capítulo II - Da Formalização, Artigo 7º, Inciso IV e terá validade após publicação pela Concedente, em extrato no Diário Oficial do Estado e registro na Controladoria Geral do Estado. - Fundamento Legal: Lei n° 8666/93 e suas alterações posteriores - Vigência: a partir de sua assinatura Validade: com a publicação no Diário Oficial e registro na CONTROL. Natal, 06 de maio de 2014. KÁTIA MARIA CARDOSO PINTO SECRETÁRIA DE ESTADO/SIN MARIA BERNADETE NUNES RÊGO GOMES PREFEITA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ/RN EXTRATO DO TERMO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 40366/2014 - SIN TERMO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL DE INDENIZAÇÃO, POR DESAPROPRIAÇÃO, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, E DO OUTRO, ANTÔNIO SALES NETO E SUA ESPOSA MARIA DA CONCEIÇÃO LOPES SALES. Processo nº 40366/2014-1. - OBJETO: o objeto do presente acordo extrajudicial consiste na INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO ADMINISTRATIVA DE UMA PARTE DOS IMÓVEIS PERTENCENTES AOS EXPROPRIANDOS - senhores Antônio Sales Neto e Maria da Conceição Lopes Sales. - DO FATO GERADOR DA INTERVENÇÃO DO ESTADO: A área exproprianda, juntamente com diversas outras, viabilizarão a edificação das obras concebidas no âmbito do projeto PróTransporte, mais especificamente os acessos da Ponte de Todos Newton Navarro. Outrossim, viabilizará o acesso aos municípios que integram o Polo Turístico Costa Branca do Estado, constituindo-se em suporte essencial ao desenvolvimento geral do Estado, sobremodo o advindo do segmento turístico, além de comporem a mobilidade urbana da capital potiguar, com destaque para a Zona Norte. IMISSÃO NA POSSE: Após transcorridos 15 (quinze) dias do ato do depósito do valor descrito na Cláusula Quinta desse Termo de Acordo em desapropriação, os proprietário/possuidores, imitem o Estado expropriante na posse do imóvel ora expropriando. - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 5º, inciso XXII da Constituição Federal, Decreto-Lei nº. 3.365/1941, art. 2º e no Decreto estadual nº 24.138, de 27 de janeiro de 2014. - VIGÊNCIA: O presente Termo de Acordo entra em vigor na data de sua assinatura, ficando sua eficácia sujeita à publicação, por extrato, no Diário Oficial do Estado. Natal/RN, 06 de maio de 2014. KÁTIA MARIA CARDOSO PINTO SECRETÁRIA DE ESTADO / SIN ANTONIO SALES NETO MARIA DA CONCEIÇÃO LOPES SALES EXPROPRIANDOS EXTRATO DO TERMO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 40605/2014 SIN TERMO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL DE INDENIZAÇÃO, POR DESAPROPRIAÇÃO, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, E DO OUTRO, BENIGNA FERNANDES DE LIRA. Processo nº 40605/2014-3. - OBJETO: o objeto do presente acordo extrajudicial consiste na INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO ADMINISTRATIVA DE UMA PARTE DOS IMÓVEIS PERTENCENTES A EXPROPRIANDA - senhora Benigna Fernandes de Lira. - DO FATO GERADOR DA INTERVENÇÃO DO ESTADO: A área exproprianda, juntamente com diversas outras, viabilizarão a edificação das obras concebidas no âmbito do projeto PróTransporte, mais especificamente os acessos da Ponte de Todos Newton Navarro. Outrossim, viabilizará o acesso aos municípios que integram o Polo Turístico Costa Branca do Estado, constituindo-se em suporte essencial ao desenvolvimento geral do Estado, sobremodo o advindo do segmento turístico, além de comporem a mobilidade urbana da capital potiguar, com destaque para a Zona Norte. IMISSÃO NA POSSE: Após transcorridos 15 (quinze) dias do ato do depósito do valor descrito na Cláusula Quinta desse Termo de Acordo em desapropriação, os proprietário/possuidores, imitem o Estado expropriante na posse do imóvel ora expropriando. - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 5º, inciso XXII da Constituição Federal, Decreto-Lei nº. 3.365/1941, art. 2º e no Decreto estadual nº 24.138, de 27 de janeiro de 2014. - VIGÊNCIA: O presente Termo de Acordo entra em vigor na data de sua assinatura, ficando sua eficácia sujeita à publicação, por extrato, no Diário Oficial do Estado. Natal/RN, 06 de maio de 2014. KÁTIA MARIA CARDOSO PINTO SECRETÁRIA DE ESTADO / SIN BENIGNA FERNANDES DE LIRA EXPROPRIANDA EXTRATO DO TERMO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 40081/2014 SIN TERMO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL DE INDENIZAÇÃO, POR DESAPROPRIAÇÃO, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, E DO OUTRO, EDMUNDO BEZERRA DE SOUZA E SUA ESPOSA LETICIA ALVES DE SOUZA. Processo nº 40081/20148. - OBJETO: o objeto do presente acordo extrajudicial consiste na INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO ADMINISTRATIVA DE UMA PARTE DOS IMÓVEIS PERTENCENTES AOS EXPROPRIANDOS - senhores Edmundo Bezerra de Souza e Letícia Alves de Souza. - DO FATO GERADOR DA INTERVENÇÃO DO ESTADO: A área exproprianda, juntamente com diversas outras, viabilizarão a edificação das obras concebidas no âmbito do projeto PróTransporte, mais especificamente os acessos da Ponte de Todos Newton Navarro. Outrossim, viabilizará o acesso aos municípios que integram o Polo Turístico Costa Branca do Estado, constituindo-se em suporte essencial ao desenvolvimento geral do Estado, sobremodo o advindo do segmento turístico, além de comporem a mobilidade urbana da capital potiguar, com destaque para a Zona Norte. IMISSÃO NA POSSE: Após transcorridos 15 (quinze) dias do ato do depósito do valor descrito na Cláusula Quinta desse Termo de Acordo em desapropriação, os proprietário/possuidores, imitem o Estado expropriante na posse do imóvel ora expropriando. - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 5º, inciso XXII da Constituição Federal, Decreto-Lei nº. 3.365/1941, art. 2º e no Decreto estadual nº 24.138, de 27 de janeiro de 2014. - VIGÊNCIA: O presente Termo de Acordo entra em vigor na data de sua assinatura, ficando sua eficácia sujeita à publicação, por extrato, no Diário Oficial do Estado. Natal/RN, 06 de maio de 2014. KÁTIA MARIA CARDOSO PINTO SECRETÁRIA DE ESTADO / SIN EDMUNDO BEZERRA DE SOUZA LETICIA ALVES DE SOUZA EXPROPRIANDOS EXTRATO DO TERMO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 40407/2014 SIN TERMO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL DE INDENIZAÇÃO, POR DESAPROPRIAÇÃO, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, E DO OUTRO, EDVALDO SOARES. Processo nº 40407/2014-7. - OBJETO: o objeto do presente acordo extrajudicial consiste na INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO ADMINISTRATIVA DE UMA PARTE DOS IMÓVEIS PERTENCENTES AO EXPROPRIANDO - senhor Edvaldo Soares. - DO FATO GERADOR DA INTERVENÇÃO DO ESTADO: A área exproprianda, juntamente com diversas outras, viabilizarão a edificação das obras concebidas no âmbito do projeto Pró-Transporte, mais especificamente os acessos da Ponte de Todos Newton Navarro. Outrossim, viabilizará o acesso aos municípios que integram o Polo Turístico Costa Branca do Estado, constituindo-se em suporte essencial ao desenvolvimento geral do Estado, sobremodo o advindo do segmento turístico, além de comporem a mobilidade urbana da capital potiguar, com destaque para a Zona Norte. - IMISSÃO NA POSSE: Após transcorridos 15 (quinze) dias do ato do depósito do valor descrito na Cláusula Quinta desse Termo de Acordo em desapropriação, os proprietário/possuidores, imitem o Estado expropriante na posse do imóvel ora expropriando. - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 5º, inciso XXII da Constituição Federal, Decreto-Lei nº. 3.365/1941, art. 2º e no Decreto estadual nº 24.138, de 27 de janeiro de 2014. - VIGÊNCIA: O presente Termo de Acordo entra em vigor na data de sua assinatura, ficando sua eficácia sujeita à publicação, por extrato, no Diário Oficial do Estado. Natal/RN, 06 de maio de 2014. KÁTIA MARIA CARDOSO PINTO SECRETÁRIA DE ESTADO / SIN EDVALDO SOARES EXPROPRIANDOS EXTRATO DO TERMO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 40316/2014 SIN TERMO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL DE INDENIZAÇÃO, POR DESAPROPRIAÇÃO, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, E DO OUTRO, IARA BASTOS DA SILVA E SEU ESPOSO DOMILSON DAMAZIO DA SILVA. Processo nº 40316/2014-3. - OBJETO: o objeto do presente acordo extrajudicial consiste na INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO ADMINISTRATIVA DE UMA PARTE DOS IMÓVEIS PERTENCENTES AOS EXPROPRIANDOS - senhores Iara Bastos da Silva e Domilson Damázio da Silva. - DO FATO GERADOR DA INTERVENÇÃO DO ESTADO: A área exproprianda, juntamente com diversas outras, viabilizarão a edificação das obras concebidas no âmbito do projeto Pró-Transporte, mais especificamente os acessos da Ponte de Todos Newton Navarro. Outrossim, viabilizará o acesso aos municípios que integram o Polo Turístico Costa Branca do Estado, constituindo-se em suporte essencial ao desenvolvimento geral do Estado, sobremodo o advindo do segmento turístico, além de comporem a mobilidade urbana da capital potiguar, com destaque para a Zona Norte. - IMISSÃO NA POSSE: Após transcorridos 15 (quinze) dias do ato do depósito do valor descrito na Cláusula Quinta desse Termo de Acordo em desapropriação, os proprietário/possuidores, imitem o Estado expropriante na posse do imóvel ora expropriando. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 5º, inciso XXII da Constituição Federal, Decreto-Lei nº. 3.365/1941, art. 2º e no Decreto estadual nº 24.138, de 27 de janeiro de 2014. - VIGÊNCIA: O presente Termo de Acordo entra em vigor na data de sua assinatura, ficando sua eficácia sujeita à publicação, por extrato, no Diário Oficial do Estado. Natal/RN, 06 de maio de 2014. KÁTIA MARIA CARDOSO PINTO SECRETÁRIA DE ESTADO / SIN IARA BASTOS DA SILVA DOMILSON DAMAZIO DA SILVA EXPROPRIANDOS Diário 07 DE MAIO DE 2014 EXTRATO DO TERMO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 40599/2014 SIN TERMO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL DE INDENIZAÇÃO, POR DESAPROPRIAÇÃO, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, E DO OUTRO, JOUMAR VITORINO DE ARAÚJO E SUA ESPOSA IVANISE BASTOS. Processo nº 40599/2014-1. OBJETO: o objeto do presente acordo extrajudicial consiste na INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO ADMINISTRATIVA DE UMA PARTE DOS IMÓVEIS PERTENCENTES AOS EXPROPRIANDOS - senhores Joumar Vitorino de Araújo e Ivanise Bastos. - DO FATO GERADOR DA INTERVENÇÃO DO ESTADO: A área exproprianda, juntamente com diversas outras, viabilizarão a edificação das obras concebidas no âmbito do projeto Pró-Transporte, mais especificamente os acessos da Ponte de Todos Newton Navarro. Outrossim, viabilizará o acesso aos municípios que integram o Polo Turístico Costa Branca do Estado, constituindo-se em suporte essencial ao desenvolvimento geral do Estado, sobremodo o advindo do segmento turístico, além de comporem a mobilidade urbana da capital potiguar, com destaque para a Zona Norte. - IMISSÃO NA POSSE: Após transcorridos 15 (quinze) dias do ato do depósito do valor descrito na Cláusula Quinta desse Termo de Acordo em desapropriação, os proprietário/possuidores, imitem o Estado expropriante na posse do imóvel ora expropriando. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 5º, inciso XXII da Constituição Federal, Decreto-Lei nº. 3.365/1941, art. 2º e no Decreto estadual nº 24.138, de 27 de janeiro de 2014. - VIGÊNCIA: O presente Termo de Acordo entra em vigor na data de sua assinatura, ficando sua eficácia sujeita à publicação, por extrato, no Diário Oficial do Estado. Natal/RN, 06 de maio de 2014. KÁTIA MARIA CARDOSO PINTO SECRETÁRIA DE ESTADO / SIN JOUMAR VITORINO DE ARAÚJO IVANISE BASTOS EXPROPRIANDOS EXTRATO DO TERMO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 24356/2014 SIN TERMO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL DE INDENIZAÇÃO, POR DESAPROPRIAÇÃO, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, E DO OUTRO, MANOEL APOLINARIO DA SILVA E SUA ESPOSA JANETE NASCIMENTO DA SILVA. Processo nº 24356/2014-9. - OBJETO: o objeto do presente acordo extrajudicial consiste na INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO ADMINISTRATIVA DE UMA PARTE DOS IMÓVEIS PERTENCENTES AOS EXPROPRIANDOS - senhores Manoel Apolinário da Silva e Janete Nascimento da Silva. - DO FATO GERADOR DA INTERVENÇÃO DO ESTADO: A área exproprianda, juntamente com diversas outras, viabilizarão a edificação das obras concebidas no âmbito do projeto PróTransporte, mais especificamente os acessos da Ponte de Todos Newton Navarro. Outrossim, viabilizará o acesso aos municípios que integram o Polo Turístico Costa Branca do Estado, constituindo-se em suporte essencial ao desenvolvimento geral do Estado, sobremodo o advindo do segmento turístico, além de comporem a mobilidade urbana da capital potiguar, com destaque para a Zona Norte. IMISSÃO NA POSSE: Após transcorridos 15 (quinze) dias do ato do depósito do valor descrito na Cláusula Quinta desse Termo de Acordo em desapropriação, os proprietário/possuidores, imitem o Estado expropriante na posse do imóvel ora expropriando. - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 5º, inciso XXII da Constituição Federal, Decreto-Lei nº. 3.365/1941, art. 2º e no Decreto estadual nº 24.138, de 27 de janeiro de 2014. - VIGÊNCIA: O presente Termo de Acordo entra em vigor na data de sua assinatura, ficando sua eficácia sujeita à publicação, por extrato, no Diário Oficial do Estado. Natal/RN, 06 de maio de 2014. KÁTIA MARIA CARDOSO PINTO SECRETÁRIA DE ESTADO / SIN MANOEL APOLINARIO DA SILVA JANETE NASCIMENTO DA SILVA EXPROPRIANDOS EXTRATO DO TERMO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 40518/2014 SIN TERMO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL DE INDENIZAÇÃO, POR DESAPROPRIAÇÃO, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, E DO OUTRO, MARCUS VINICIUS BASTOS DE ARAUJO E SUA ESPOSA ANA AUGUSTA GOMES DE ARAUJO. Processo nº 40518/2014-8. - OBJETO: o objeto do presente acordo extrajudicial consiste na INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO ADMINISTRATIVA DE UMA PARTE DOS IMÓVEIS PERTENCENTES AOS EXPROPRIANDOS - senhores Marcus Vinícius Bastos de Araújo e Ana Augusta Gomes. - DO FATO GERADOR DA INTERVENÇÃO DO ESTADO: A área exproprianda, juntamente com diversas outras, viabilizarão a edificação das obras concebidas no âmbito do projeto Pró-Transporte, mais especificamente os acessos da Ponte de Todos Newton Navarro. Outrossim, viabilizará o acesso aos municípios que integram o Polo Turístico Costa Branca do Estado, constituindo-se em suporte essencial ao desenvolvimento geral do Estado, sobremodo o advindo do segmento turístico, além de comporem a mobilidade urbana da capital potiguar, com destaque para a Zona Norte. - IMISSÃO NA POSSE: Após transcorridos 15 (quinze) dias do ato do depósito do valor descrito na Cláusula Quinta desse Termo de Acordo em desapropriação, os proprietário/possuidores, imitem o Estado expropriante na posse do imóvel ora expropriando. - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 5º, inciso XXII da Constituição Federal, Decreto-Lei nº. 3.365/1941, art. 2º e no Decreto estadual nº 24.138, de 27 de janeiro de 2014. - VIGÊNCIA: O presente Termo de Acordo entra em vigor na data de sua assinatura, ficando sua eficácia sujeita à publicação, por extrato, no Diário Oficial do Estado. Natal/RN, 06 de maio de 2014. KÁTIA MARIA CARDOSO PINTO SECRETÁRIA DE ESTADO / SIN MARCUS VINICIUS BASTOS DE ARAUJO ANA AUGUSTA GOMES DE ARAUJO EXPROPRIANDOS Oficial RIO GRANDE DO NORTE Agência Reguladora de Serviços Públicos do Rio Grande do Norte-ARSEP EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Partes: Agência Reguladora de Serviços Públicos do RN - ARSEP/RN e a empresa Guarany Empreendimentos Ltda, Objeto: Prorrogar o prazo por mais 12 (doze) meses consecutivos e o acréscimo no valor de R$ 602,56 (seiscentos e dois reais e cinquenta e seis centavos) mensais, totalizando R$ 7.230,72 (sete mil, duzentos e trinta reais e setenta e dois centavos), vigência: 30.04.2014 até 30.04.2015, Dotação Orçamentária: 25.204.04.122.2541-10940 - Readequação das instalações físicas, Elemento de Despesa: 339039-44 - Locação de Imóveis, Fonte 281, Valor para 2014 R$ 90.593,84 (noventa mil, quinhentos e noventa e três reais e oitenta e quatro centavos) e para 2015 R$ 45.296,92 (quarenta e cinco mil, duzentos e noventa e seis reais e noventa e dois centavos). Assinam o 1º Termo: Luiz Eduardo Bezerra de Farias Diretor-Presidente da ARSEP e Guarany Florêncio de Andrade, Natal, 30.04.2014 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Norte - JUCERN EXTRATO DE CORREÇÃO AO EXTRATO RESPECTIVO AO TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO REFERENTE AO SEGURO DPVAT. PROCESSO N. 63467/2014-1. CONTRATANTE: Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Norte, JUCERN. CONTRATADA: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. OBJETO: Pagamento da Despesa com o Seguro DPVAT (parcela única) referente ao exercício de 2014 do Veículo Oficial dessa Autarquia. VALOR: R$ 105,25 (cento e cinco reais e vinte e cinco centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20205.23.122.0100.24250.0001 - Manutenção e Funcionamento da Junta Comercial do Estado do Rio grande do Norte. NATUREZA DA DESPESA: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. FONTE DO RECURSO: 250 - Recursos Diretamente Arrecadados. VIGÊNCIA: 01 ano, contado de 06.06.2014 a 06.06.2015, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. Assinam, Pela CONTRATANTE, Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Norte: Alcimar Torquato de Almeida - Presidente da JUCERN; Natal, 06 de maio de 2014. Fundação de Apoio a Pesquisa do Estado do Rio Grande do Norte-FAPERN *Prorrogação de Prazos dos Termos de Concessão FAPERN/PRONEM/CNPq/ Programa de Apoio a Núcleos Emergentes - PRONEM. Convênio nº 743280/2010. O Diretor Presidente da Fundação de Apoio à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Norte - FAPERN, no uso de suas atribuições, torna pública a prorrogação dos prazos dos Termos de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro dos projetos abaixo aprovados no Edital 003/2011 - 1ª Chamada, os termos ficam prorrogados e passam a ter vigência até o dia 26/04/2015. COORDENADOR CPF ANA LÚCIA DANTAS 786.043.034-72 BRUNO MOTTA DE CARVALHO 792.288.604-72 FÁBIO CABRAL CARVALHO 916.345.805-78 GUSTAVO HENRIQUE GONZAGA DA 272.002.788-07 SILVA JEFERSON DE SOUZA CAVALCANTE 703172324-87 JOSINALDO MENEZES DA SILVA 928.263.264-49 KENIO COSTA DE LIMA 503371574-72 MATHEUS DE FREITAS FERNANDES 967.286.474-49 PEDROSA SIDARTA RIBEIRO TOLLENDAL GOMES 505.917.971-00 SUZANA NÓBREGA DE MEDEIROS 786.098.014-20 THOMAS AMPOS 368.746.203-04 FERREIRA DA COSTA TÍTULO PROPRIEDADES DE NANOELEMENTOS E NANOCOMPÓSITOS MAGNÉTICOS MODELAGEM E SIMULAÇÃO COMPUTACIONAL DE POROSIDADE E PERMEABILIDADE DE ROCHAS SEDIMENTARES AQUÍFERAS E PORTADORAS DE HIDROCARBONETOS ASPECTOS ASTROFÍSICOS E COSMOLÓGICOS DO UNIVERSO DETERMINAÇÃO DA CAPACIDADE SUPORTE E ZONEAMENTO DE ÁREAS AQÜICOLAS COMO BASE PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA PISCICULTURA NOS RESERVATÓRIOS DE SANTA CRUZ E UMARI - RN EFEITO DA SENESCÊNCIA E DO HUMOR DEPRESSIVO NA COMPOSIÇÃO NEUROQUÍMICA DE NÚCLEOS DO SISTEMA DE TEMPORIZAÇÃO CIRCADIANO: IMPLICAÇÕES PARA A FARMACOTERAPIA DE DEPRESSÃO. ESTUDOS NUMÉRICOS E ANALÍTICOS DE TEORIA DE CAMPOS ENVELHECIMENTO HUMANO E SAÚDE – A REALIDADE DOS IDOSOS INSTITUCIONALIZADOS DA CIDADE DO NATAL/RN BIOPROSPECÇÃO, ANÁLISE MOLECULAR E OBTENÇÃO DE PEPTÍDEOS RECOMBINANTES DO ESCORPIÃO Tityus stigmurus POR TRANSCRIPTOMA E PROTEOMA ESTUDO INTERDISCIPLINAR DO PAPEL DAS OSCILAÇÕES CORTICAIS EM PROCESSOS COGNITIVOS NORMAIS E PATOLÓGICOS MATERIAIS MAGNÉTICOS NANOESTRUTURADOS: PRODUÇÃO, CARACTERIZAÇÃO FÍSICA E APLICAÇÕES TECNOLÓGICAS. O RISCO DE MALIGNIDADES ASSOCIADO À RADIAÇÃO NATURAL: AVALIAÇÃO E DIAGNÓSTICO DO AGENTE CARCINOGÊNICO RADÔNIO NAS ÁGUAS DE FONTES DE ABASTECIMENTOS SUBTERRÂNEOS E NAS ATMOSFERAS HABITACIONAL E LOCAIS DE TRABALHOS NOS MUNICÍPIOS DE NATAL E SÃO FERNANDO, RIO GRANDE DO NORTE Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Natal/RN, 15 de Abril de 2014. Emanoel Márcio Nunes - Diretor Presidente da FAPERN *Republicação por incorreção do Diário Oficial Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos RESUMO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE A SEMARH, SEJUC E CAERN PARTÍCIPES: Governo do Estado do Rio Grande do Norte/Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH; Secretaria De Estado Da Justiça E Da Cidadania (SEJUC) e, Companhia De Águas E Esgotos Do Rio Grande Do Norte (CAERN). OBJETO: Prorrogar o termo final do Termo de Cooperação Técnica de que trata Processo Administrativo nº 281.233/2013-5, fir- 17 mado entre os partícipes acima qualificados, com em mais 90 (noventa) dias, visando a execução das ações de restabelecimento de serviços essenciais, com a instalação do Sistema Adutor de Engate Rápido (Subadutora de Pau dos Ferros), permanecendo inalteradas as demais cláusulas e condições que não contrastarem com as constantes deste Instrumento formando, aquelas e estas, um todo único e indivisível para um só efeito. Natal - RN, 28 de Abril de 2014. Luciano Cavalcanti Xavier - Secretário de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos; Júlio César de Queiroz Costa - Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania; Yuri Tasso Duarte Queiroz Pinto - Diretor Presidente da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte e, Ricardo da Fonseca Varela Filho - Diretor Técnico da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte. Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte-CAERN COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE CAERN PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0059/2014 - PREGÃO PRESENCIAL OBJETO: aquisição de Fardamento para uso dos empregados da CAERN, conforme Termo de Referência e Ordem de Licitação nº 209/2013 - GDA/DA. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O Diretor Presidente da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte CAERN, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Art. 4º, Inciso XXII da Lei 10.520/2002, Homologa todos os atos praticados pelo Pregoeiro da CAERN, no presente Pregão Presencial, para que possa produzir os seus efeitos legais. Natal/RN, 05 de Maio de 2014. Eng° Yuri Tasso Duarte Queiroz Pinto Diretor Presidente COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE CAERN EXTRATO DO I TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 14.0035 - CONTRATANTES: CAERN / ARGOS GUINDASTES INDÚTRIA E COMÉRCIO S/A. OBJETO: Alterar a fonte de recursos estabelecida na Cláusula Terceira do Contrato Original. FONTE DE RECURSOS: A Fonte de Recursos para pagar as despesas decorrentes do contrato original será alterada para: contrato de abertura de credito nº 40/00003-6 - FINAME, integrante do Sistema BNDES no valor de R$ 486.400,00 (Quatrocentos e oitenta e seis mil e quatrocentos reais) e contra partida da CAERN no valor de R$ 121.600,00 (Cento e vinte e um mil e seiscentos reais), que serão provenientes da Receita Própria da CAERN, consignados no Empenho nº 001449/2014 da Conta nº 738. VIGÊNCIA: A partir de sua assinatura. VALIDADE: Após Publicação no Diário Oficial do Estado - DOE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 58, I, da Lei Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Natal/RN, 06 de Maio de 2014. Crizóstimo Felix de Lima Souza Assessor de Licitações e Contratos EXTRATO DO I TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 14.0036 - CONTRATANTES: CAERN / BALLOTTIN MÁQUINAS LTDA. OBJETO: Alterar a fonte de recursos estabelecida na Cláusula Terceira do Contrato Original. FONTE DE RECURSOS: A Fonte de Recursos para pagar as despesas decorrentes do contrato original será alterada para: contrato de abertura de credito nº 40/00003-6 FINAME, integrante do Sistema BNDES no valor de R$ 1.345.200,00 (Hum milhão trezentos e quarenta e cinco mil e duzentos reais) e contra partida da CAERN no valor de R$ 336.300,00 (Trezentos e trinta e seis mil e trezentos reais), que serão provenientes da Receita Própria da CAERN, consignados no Empenho nº 001449/2014 da Conta nº 738. VIGÊNCIA: A partir de sua assinatura. VALIDADE: Após Publicação no Diário Oficial do Estado - DOE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 58, I, da Lei Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Natal/RN, 06 de Maio de 2014. Crizóstimo Felix de Lima Souza Assessor de Licitações e Contratos EXTRATO DO I TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 14.0037 - CONTRATANTES: CAERN / PROMINAS BRASIL EQUIPAMENTOS LTDA. OBJETO: Alterar a fonte de recursos estabelecida na Cláusula Terceira do Contrato Original. FONTE DE RECURSOS: A Fonte de Recursos para pagar as despesas decorrentes do contrato original será alterada para: contrato de abertura de credito nº 40/00003-6 - FINAME, integrante do Sistema BNDES no valor de R$ 4.636.458,40 (Quatro milhões, seiscentos e trinta e seis mil e quatrocentos e cinqüenta e oito reais e quarenta centavos) e contra partida da CAERN no valor de R$ 1.159.114,60 (Hum milhão, cento e cinqüenta e nove mil, cento e quatorze reais e sessenta centavos), que serão provenientes da Receita Própria da CAERN, consignados no Empenho nº 001449/2014 da Conta nº 738. VIGÊNCIA: A partir de sua assinatura. VALIDADE: Após Publicação no Diário Oficial do Estado - DOE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 58, I, da Lei Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Natal/RN, 06 de Maio de 2014. Crizóstimo Felix de Lima Souza Assessor de Licitações e Contratos EXTRATO DO I TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 14.0038 - CONTRATANTES: CAERN / JR COMÉRCIO DE CAMINHÕES E PEÇAS LTDA. OBJETO: Aumento do valor em razão do acréscimo de quantitativos e alterar a fonte de recursos estabelecida na Clausula terceira do contrato original. VALOR: Será acrescido ao Contrato Original o valor de R$ 1.197.900,00 (Um milhão cento e noventa e sete mil e novecentos reais). FONTE DE RECURSOS: A Fonte de Recursos para pagar as despesas decorrentes do contrato original será alterada para: contrato de abertura de credito nº 40/00003-6 - FINAME, integrante do Sistema BNDES no valor de R$ 8.420.256,00 (Oito milhões, Quatrocentos e vinte mil e duzentos e cinqüenta e seis reais) e contra partida da CAERN no valor de R$ 2.105.064,00 (Dois milhões, cento e cinco mil e sessenta e quatro reais), que serão provenientes da Receita Própria da CAERN, consignados no Empenho nº 001449/2014 da Conta nº 738. VIGÊNCIA: A partir de sua assinatura. VALIDADE: Após Publicação no Diário Oficial do Estado - DOE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 58, I, 65, I, "b", da Lei Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Natal/RN, 06 de Maio de 2014. Crizóstimo Felix de Lima Souza Assessor de Licitações e Contratos 18 Diário Oficial 07 DE MAIO DE 2014 RIO GRANDE DO NORTE COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN EXTRATO DO CONTRATO Nº 14.0079 - CONTRATADO: CAERN / GTA CONSTRUÇÕES LTDA OBJETO: Execução das Obras e serviços de engenharia, com fornecimento de material, para a conclusão do Sistema de Esgotamento Sanitário da cidade de Jardim de Piranhas/RN, conforme Processo Licitatório nº 0060/2014 - Tomada de Preços. VALOR: R$ 656.073,44 (Seiscentos e cinqüenta e seis mil setenta e três reais e quarenta e quatro centavos). PRAZO: 210 (Duzentos e dez) dias. FONTE DE RECURSOS: Receita Própria da CAERN, Empenho nº 000907/2014 da Conta n.º 731. VIGENCIA: A partir do recebimento da Ordem Inicial de Serviços. VALIDADE: Após Publicação no Diário Oficial do Estado - DOE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Natal/RN, 05 de Maio de 2014. Crizóstimo Félix de Lima Souza Assessor de Licitações e Contratos EXTRATO DO CONTRATO Nº 14.0080 - CONTRATADO: CAERN / CONSTRUTEC - CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA OBJETO: Execução dos serviços de pintura e reforma estrutural nas áreas externas e internas do prédio principal, estações Elevatórias do alto Recalque e baixo recalque, Reservatório Elevado e apoiado e, outras áreas na ETA Extremoz, Extremoz/RN, conforme Processo Licitatório nº 0016/2014 - Tomada de Preços. VALOR: R$ 139.057,75 (Cento e trinta e nove mil cinqüenta e sete reais e setenta e cinco centavos). PRAZO: 60 (sessenta) dias. FONTE DE RECURSOS: Receita Própria da CAERN, Empenho nº 003145/2013 da Conta n.º 3001. VIGENCIA: A partir do recebimento da Ordem Inicial de Serviços. VALIDADE: Após Publicação no Diário Oficial do Estado - DOE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Natal/RN, 05 de Maio de 2014. Crizóstimo Félix de Lima Souza Assessor de Licitações e Contratos EXTRATO DO CONTRATO Nº 14.0081 - CONTRATADO: CAERN / B & B MATERIAL HIDRÁULICO LTDA - ME. OBJETO: Aquisição de Fardamento para uso dos empregados da CAERN, conforme Processo Licitatório nº 0059/2014 - Pregão Presencial. VALOR: R$ 99.849,40 (Noventa e nove mil oitocentos e quarenta e nove reais e quarenta centavos). PRAZO: 30 (trinta) dias. FONTE DE RECURSOS: Receita Própria da CAERN, Empenho nº 003174/2013 da Conta n.º 4012. VIGENCIA: A partir do recebimento da Ordem Inicial de Fornecimento. VALIDADE: Após Publicação no Diário Oficial do Estado - DOE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Natal/RN, 06 de Maio de 2014. Crizóstimo Félix de Lima Souza Assessor de Licitações e Contratos EXTRATO DO CONTRATO Nº 14.0082 - CONTRATADO: CAERN / COMERCIAL APOLO LTDA - EPP. OBJETO: Aquisição de Fardamento para uso dos empregados da CAERN, conforme Processo Licitatório nº 0059/2014 - Pregão Presencial. VALOR: R$ 18.848,90 (Dezoito mil oitocentos e quarenta e oito reais e noventa centavos). PRAZO: 30 (trinta) dias. FONTE DE RECURSOS: Receita Própria da CAERN, Empenho nº 003174/2013 da Conta n.º 4012. VIGENCIA: A partir do recebimento da Ordem Inicial de Fornecimento. VALIDADE: Após Publicação no Diário Oficial do Estado - DOE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Natal/RN, 06 de Maio de 2014. Crizóstimo Félix de Lima Souza Assessor de Licitações e Contratos EXTRATO DO CONTRATO Nº 14.0083 - CONTRATADO: CAERN / ACK - INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA - EPP. OBJETO: Aquisição de Fardamento para uso dos empregados da CAERN, conforme Processo Licitatório nº 0059/2014 - Pregão Presencial. VALOR: R$ 6.973,80 (Seis mil novecentos e setenta e três reais e oitenta centavos). PRAZO: 30 (trinta) dias. FONTE DE RECURSOS: Receita Própria da CAERN, Empenho nº 003174/2013 da Conta n.º 4012. VIGENCIA: A partir do recebimento da Ordem Inicial de Fornecimento. VALIDADE: Após Publicação no Diário Oficial do Estado - DOE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Natal/RN, 06 de Maio de 2014. Crizóstimo Félix de Lima Souza Assessor de Licitações e Contratos COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN EXTRATO DO II TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 13.0150 - CONTRATANTES: CAERN / CONSTEM - CONSTRUTORA TORRES E MELO LTDA. OBJETO: Readequação da planilha orçamentária sem reflexo financeiro. VIGÊNCIA: A partir de sua assinatura. VALIDADE: Após Publicação no Diário Oficial do Estado - DOE/DOU. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 58, I c/c 65, I, "b", da Lei Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Natal/RN, 30 de Abril de 2014. Crizóstimo Felix de Lima Souza Assessor de Licitações e Contratos COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN EXTRATO DO V TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 08.0092 - CONTRATANTES: CAERN / CANTEIRO CONSTRUÇÕES LTDA. OBJETO: Prorrogação do prazo contratual. PRAZO: Por mais 12 (doze) meses, contados de 08/10/2013 a 07/10/2014. VALOR: Estimado em R$ 624.979,88 (Seiscentos e vinte e quatro mil novecentos e setenta e nove reais e oitenta e oito centavos). FONTE DE RECURSOS: Receita Própria da CAERN, Empenho n° 001438/2014 da conta 3001. VIGÊNCIA: A partir de sua assinatura. VALIDADE: Após Publicação no Diário Oficial do Estado - DOE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, II, § 2º, da Lei Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Natal/RN, 08 de Outubro de 2013. Crizóstimo Felix de Lima Souza Assessor de Licitações e Contratos COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN EXTRATO DO II TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 12.0052 - CONTRATANTES: CAERN / MONALISA TAMARA LUCENA DINIZ. OBJETO: Prorrogação do prazo contratual. PRAZO: Por mais 12 (doze) meses, contados de 17/04/2014 a 16/04/2015. VALOR: R$ 10.223,04 (Dez mil Duzentos e vinte e três reais e quatro centavos). FONTE DE RECURSOS: Receita Própria da CAERN, Empenho n° 001373/2014 conta 3049. VIGÊNCIA: A partir de sua assinatura. VALIDADE: Após Publicação no Diário Oficial do Estado - DOE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º. 8.245/91. Natal/RN, 16 de Março de 2014. Crizóstimo Felix de Lima Souza Assessor de Licitações e Contratos EXTRATO DO IV TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 11.0122 - CONTRATANTES: CAERN / CRAST CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. OBJETO: Prorrogação do prazo contratual. PRAZO: Por mais 180 (cento e oitenta) dias, contados de 29/04/2014 a 25/10/2014. VALOR: $ 606.316,32 (Seiscentos e seis mil trezentos e dezesseis reais e trinta e dois centavos). FONTE DE RECURSOS: Receita Própria da CAERN, Empenho n° 001147/2014 conta 3003. VIGÊNCIA: A partir de sua assinatura. VALIDADE: Após Publicação no Diário Oficial do Estado - DOE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, ii, § , 2° da Lei n.º. 8.666/93 e suas alterações posteriores. Natal/RN, 27 de Abril de 2014. Crizóstimo Felix de Lima Souza Assessor de Licitações e Contratos Secretaria de Estado da Saúde Pública SESAP - Coordenadoria Administrativa Edital de Convocação - Ofício Circular nº 058/14 Processo nº 90339/2014-5 A Secretaria de Estado de Saúde Pública, através da Coordenadoria Administrativa, Convoca Empresas Especializadas na Prestação de Serviço Móvel de Hemodiálise para apresentarem propostas de preços para Contratação em caráter emergencial (conforme o disposto do Inciso IV do Artigo 24 da Lei 8.666/93, pelo período de 180(cento e oitenta) dias, devendo o contrato a ser firmado ser rescindido com a conclusão / homologação do processo licitatório nº 67.853/2014-7. As empresas interessadas deverão apresentar suas propostas de preços nas condições pré-estabelecidas no Ofício Circular 058/14 e no Termo de Referência anexo ao oficio, o qual se encontra disponível na SUSEG/SESAP, Fone: 3232-2664 - 3232-2665 ou através do email ([email protected]), ([email protected]) DATA E LOCAL DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 09/05/2014 (sexta-feira) - horário: 9:30 horas, na CPL/SESAP - Comissão Permanente de Licitação - localizado no 10º Andar do Edifício Sede da SESAP sito à Av. Deodoro da Fonseca, 730 - Centro - Natal - RN. José Antonio Lopes Barcellos Coordenador Administrativo/SESAP HOSPITAL GISELDA TRIGUEIRO. DIVISÃO DE MATERIAIS. Edital de Convocação nº 002/2014. O Hospital Giselda Trigueiro, através da Divisão de Materiais e Seção de Compras, tendo em vista a necessidade demonstrada do Processo nº 76.895/2014-7/HGT(Dispensa de Licitação para serviços de engenharia), convoca empresas do ramo, executoras de para apresentarem propostas de preços objetivando a contratação para a execução dos serviços de revisão e conserto na cobertura da UTI, e do repouso dos médicos nos isolamentos das enfermarias do MISTO II E TISIOLOGIA desta Unidade Hospitalar mencionados, na Comunicação Interna nº 060, de 21/03/2014, embasados no Inciso I do Art. 24 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Sendo entregues as referidas propostas na unidade solicitante, sala da Divisão de Materiais, sito a Rua Cônego Monte, 110, Quintas - CEP: 59.037-170 - Natal/RN. Maiores informações através do telefone (84) 3232 -7951/7958, ou [email protected]. Entregar 01(um) envelope contendo: A proposta de preços juntamente com registro da empresa ou de profissional técnico junto ao órgão competente, fiscalizador das atividades ou entidades de classe - CREA. Natal(RN), 30 de abril de 2014 Ana Paula de Araújo. Chefe da Divisão de Materiais. Jorge Húber Brito Chefe da Seção de Compras SECRETARIA DA SAÚDE PÚBLICA HEMOCENTRO DO RN - DALTON CUNHA - HEMONORTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - CPL Pregão Eletrônico nº 009/2014 - Processo 301941/2013-1 Objeto: Registro de Preços para aquisição de etiquetas auto adesivas para serem utilizadas em bolsas de sangue. O HEMONORTE no uso de suas atribuições legais torna público a realização da licitação na modalidade pregão eletrônico, tipo menor preço por lote, a qual se regerá pelas disposições da Lei 10.520/2002, Decretos Federais 5.240/2005, 5.504/2005 e Decreto Estadual nº 19.938/2007 e subsidiariamente pela Lei 8.666/93. O recebimento das propostas será até o dia 21/05/2014 a abertura das propostas dar-se-á às 8h e a sessão de disputa terá início às 9h do mesmo dia, no site www.bb.com.br (Horário de Brasília- DF). O Edital se encontra à disposição dos interessados no referido site , informações na CPL/Hemonorte Fone: (84)3232-6747, no horário das 08 às 17 horas de segunda a sexta feira. Natal, 06 de maio de 2014. Iraci Gurgel Rocha Pregoeira. SESAP - Coordenadoria Administrativa Edital de Convocação - Ofício Circular nº 064/14 Processo nº 89.555/2014-8 A Secretaria de Estado de Saúde Pública, através da Coordenadoria Administrativa, Convoca Empresas Especializadas na Prestação de Serviços de Exames de Bioquímica e de Coagulação, com cessão de equipamentos e fornecimento dos reagentes, insumos e materiais necessários suficientes para a realização dos exames estimados, para atender as necessidades do Hospital da Mulher Parteira Maria Correia em Mossoró - RN. para apresentarem propostas de preços para Contratação em caráter emergencial (conforme o disposto do Inciso IV do Artigo 24 da Lei 8.666/93, pelo período de 180(cento e oitenta) dias, devendo o contrato a ser firmado ser rescindido com a conclusão / homologação do processo licitatório nº 260.788/2013-1. As empresas interessadas deverão apresentar suas propostas de preços nas condições pré-estabelecidas no Ofício Circular 064/14 e no Termo de Referência anexo ao oficio, o qual se encontra disponível na SUSEG/SESAP, Fone: 3232-2664 - 32322665 ou através do email ([email protected]), ([email protected]) DATA E LOCAL DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 12/05/2014 (segunda-feira) - horário: 14:00 horas, na CPL/SESAP - Comissão Permanente de Licitação - localizado no 10º Andar do Edifício Sede da SESAP sito à Av. Deodoro da Fonseca, 730 - Centro - Natal - RN. José Antonio Lopes Barcellos Coordenador Administrativo/SESAP SESAP - Coordenadoria Administrativa Extrato de Inexigibilidade de Licitação-Processo nº 85913/2014-8 Objeto: Serviços de inscrição para os servidores LUIZ ALBERTO AVELINO CÂMARA, MAT. 91.362-6, MANOEL DOMINGOS DAS CHAGAS JUNIOPR, MAT. 198.303-2 e TADEU DO ESPIRITO SANTO FERREIRA CABRAL, MAT. 205.548-1, a fim de participarem , no CURSO TRANSFERENCIA DE RECURSOS FUNDO A FUNDO: FINANÇAS PÚBLICAS - DESCRIÇÃO DA LEI COMPLETMENTA 121/2012 E SUA EXECUÇÃO, DESDE A ENTRADA DAS RECEITAS ATÉ A PRESTAÇÃO DE CONTAS , ser realizado no período de 21 á 23 de maio de 2014, em RECIFE/PE Fundamento: Inciso II do Artigo 25, c/c o artigo 13, Inciso VI da lei n° 8.666/93, Valor total de R$ 5.970,00 ( cinco mil novecentos e setenta reais) Beneficiário: ESAFI - ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO E TREINAMENTO LTDA Luiz Roberto Leite Fonseca Secretário de Estado da Saúde Pública ANEXO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2014 Considerando tratar-se de julgamento de licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, tipo menor preço por lote, HOMOLOGADO a classificação das empresas conforme abaixo especificadas, objeto de publicação do julgamento no Diário Oficial do Estado, Edição de 15/02/2014 . Diário 07 DE MAIO DE 2014 LOTE 1 2 3 4 5 6 ESPECIFICAÇÃO Cateter venoso profundo ( subclávia), calibre 16G, em teflon radiopaco, tamanho aproxima do de 20cm, cm estilete e agulha introdutória Cateter venoso profundo ( subclávia), calibre 16G, em teflon radiopaco, tamanho aproxima do de 30cm, cm estilete e agulha introdutória Cateter venoso profundo ( subclávia), calibre 19G, em teflon radiopaco, tamanho aproxima do de 20cm, cm estilete e agulha introdutória Cateter venoso profundo ( subclávia), calibre 19G, em teflon radiopaco, tamanho aproxima do de 30cm, cm estilete e agulha introdutória Cateter venoso profundo ( subclávia), calibre 22G, em teflon radiopaco, tamanho aproxima do de 20cm, cm estilete e agulha introdutória Cateter venoso profundo ( subclávia), calibre 22G, em teflon radiopaco, tamanho aproxima do de 30cm, cm estilete e agulha introdutória Oficial RIO GRANDE DO NORTE UND. QUANT. EMPRESA CIRUFARM A COM ERCIAL LTDA UND 23,70 BIOMEDICAL 23,7250 SESAP - Coordenadoria Administrativa Edital de Convocação - Ofício Circular nº 065/14 Processo nº 84.753/2014-5 A Secretaria de Estado de Saúde Pública, através da Coordenadoria Administrativa, Convoca Empresas Especializadas na Prestação de Serviços médicos em escala de plantões presenciais na especialidade de Fisioterapia, de caráter ininterrupto, no Hospital da Mulher Parteira Maria Correia em Mossoró - RN com escala a ser definida de acordo com carga horária pré-estabelecida para complementar e/ou suprir a deficiência no quadro efetivo da SESAP, para apresentarem propostas de preços para Contratação em caráter emergencial (conforme o disposto do Inciso IV do Artigo 24 da Lei 8.666/93, pelo período de 180(cento e oitenta) dias, devendo o contrato a ser firmado ser rescindido com a conclusão / homologação do processo licitatório nº 229321/2013-1. As interessadas deverão apresentar suas propostas de preços nas condições pré-estabelecidas no Ofício Circular 065/14 e no Termo de Referência anexo ao oficio, o qual se encontra disponível na SUSEG/SESAP, Fone: 3232-2664 - 32322665 ou através do email ([email protected]), ([email protected]) DATA E LOCAL DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 14/05/2014 (quarta-feira) - horário: 10:00 horas, na CPL/SESAP - Comissão Permanente de Licitação - localizado no 10º Andar do Edifício Sede da SESAP sito à Av. Deodoro da Fonseca, 730 - Centro - Natal - RN. José Antonio Lopes Barcellos Coordenador Administrativo/SESAP BIOMEDICAL MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO NORTE 800 CIRUFARM A COM ERCIAL LTDA UND 23,70 BIOMEDICAL 1.000 CIRUFARM A COM ERCIAL LTDA UND 16,68 BIOMEDICAL 2.000 CIRUFARM A COM ERCIAL LTDA UND BIOMEDICAL 3.500 CIRUFARM A COM ERCIAL LTDA UND VALOR REGISTRADO 16,68 2.000 CIRUFARM A COM ERCIAL LTDA UND MARCA 19 23,7250 BIOMEDICAL 800 SESAP - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES Pregão Eletrônico 137/13 A Comissão Permanente de Licitações da Secretaria de Estado da Saúde Pública, no uso de suas atribuições legais, torna público a interposição do Recurso Administrativo, movido pela empresa L.M.FARMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, contra a decisão da Pregoeira que declarou vencedora as empresas Cirúrgica Bezerra Distribuidora Ltda e Medical Care Ltda , julgando por seu DEFERIMENTO nos lotes 04 e 12 e indeferido no lote 07 , conforme Parecer Técnico anexado aos autos. Natal/RN, 30 de abril de 2014. Ana Maria Ferreira da Silva Pregoeira/SESAP-CPL LABORATÓRIO CENTRAL DR. ALMINO FERNANDES/LACEN-RN Extrato do contrato n° 007/14 Contratantes: Estado do Rio Grande do Norte/SESAP/Laboratório Central Dr. Almino Fernandes/LACEN-RN e Life Technologies Brasil Comércio e Indústria de Produtos para Biotecnologia LTDA. Objeto: Aquisição de equipamento de laboratório para atender às necessidades do LACEN-RN. Fundamento legal: Pregão Eletrônico n° 02/2014, Processo n° 283130/2013-2. Valor: R$71.900,00 (setenta e um mil e novecentos reais). Dotação Orçamentária:Atividade: 24.131.10.301.2405 18651 - Implantação e Implementação da Rede de Laboratório de Saúde Pública do RN. Elemento de Despesa: 4490.52 - Equipamento e Material Permanente. Fonte 160 - Recursos do SUS, referente à Portaria n° 2329/13 - Fortalecimento das Ações de Vigilância Laboratorial de Influenza, Dengue e Meningite. Vigência: de acordo com os certificados de garantia dos produtos fornecidos. Signatários: Luiz Roberto Leite Fonseca e Ralfo Cavalcanti de Medeiros, pela contratante e Sérgio Delpra Júnior, pela contratada. Testemunhas: Luiz Alberto Avelino Câmara e Ana Raquel Fernandes. Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel -HMWG Aviso de Reabertura de Licitação - Pregão Eletrônico N º 10/2014 OBJETO: Aquisição de equipamentos hospitalares- SOS Emergência A Pregoeira do HMWG, no uso de suas atribuições legais, torna pública a reabertura da Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço por ITEM. A reabertura e disputa se dará no dia 21/05/2014 às 09 horas (horário de Brasília-DF) no provedor: www.comprasnet.gov.br, UASG: 926086. Informações: (84)3232-7610. O Edital corrigido encontrase disponível no referido site e no www.compras.rn.gov.br a partir do dia 07/05/2014. Natal, 07 de maio de 2014. Ana Cleide Costa Fernandes Pregoeira SESAP- Coordenadoria Administrativa Extrato de Dispensa - Proc. 68096/2014-7 Objeto: aquisição de Insumos de Saúde, por ordem judicial, para atender à paciente AYALLA RUTH MOURA DE MORAIS. Fundamento: inciso IV do artigo 24 da lei n° 8.666/93. Valor Global: R$ 27.115,00 (vinte e sete mil cento e quinze reais) Beneficiária: MEDTRONIC COMERCIAL LTDA Luiz Roberto Leite Fonseca SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA Hospital Regional Deoclécio Marques de Lucena Extrato de Contrato nº 06/2014 Contratantes: Hospital Regional Deoclécio Marques de Lucena e a empresa Meiodia Refeições Industriais Ltda. Objeto: contratação de empresa especializada no preparo e no fornecimento de refeições, tipo almoço, para atender as necessidades do HRDML, por um período de 04 (quatro) meses. Fundamento: resultado e homologação do Certame Licitatório - Modalidade: Pregão Presencial nº 025/2012 - Sistema Registro de Preços - Processo nº 506.393/2012-7, da Secretaria Estadual de Administração e dos Recursos Humanos. Valor Global: R$ 161.160,00 (cento e sessenta e um mil, cento e sessenta reais). Dotação Orçamentária: 24.131.10.302.2405 21130 - Gerenciamento e Operacionalização da Rede de Serviços de Saúde Ambulatorial e Hospitalar, 001 - Rio Grande do Norte. Elemento de Despesa - 3390.39 - Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica. - Fonte 160 - Recursos do SUS. SIGNATÁRIOS: Elisabete Carrasco Pela Contratante e Luiz Alberto Barbalho Galvão pela contratada. Parnamirim/RN, 24 de fevereiro de 2014. *Republicado por incorreção Hospital Regional Deoclécio Marques de Lucena Extrato do 2º Termo de Apostilamento ao contrato n° 008/2012-PROCESSO: 148090/2011-4 MODALIDADE: Pregão Presencial. INSTRUMENTO: Ajuste da Cláusula Quarta - Dotação Orçamentária, INTERESSADO: Eletro Hospitalar Ltda. PARTES:Hospital Regional Deoclécio Marques de Lucena e a Empresa Eletro Hospitalar Ltda. OBJETO: Manutenção Preventiva e Corretiva em equipamentos de Raio X, Autoclave e Focos Cirúrgicos existente no HRDML. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 65, parágrafo 8º da Lei 8.666/93. SIGNATÁRIOS: Elizabete Carrasco pela Contratante e José Wilton Dibe Gondim Filho pela Contratada. Parnamirim/RN, 02 de maio de 2014. PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA COMPOSIÇÃO SEGUNDA INSTÂNCIA MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO NORTE PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA COMPOSIÇÃO SEGUNDA INSTÂNCIA PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA: Dr. Rinaldo Reis Lima, PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO: Dr. Jovino Pereira da Costa Sobrinho, CORREGEDORA GERAL: Drª Maria de Lourdes Medeiros de Azevedo, CORREGEDORA GERAL ADJUNTA: Drª Maria Sônia Gurgel da Silva, CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Dr. Rinaldo Reis Lima, Dra. Maria de Lourdes Medeiros de Azevedo, Dra. Geralda Franciny Pereira Caldas, Drª Maria Vânia Vilela S. de Garcia Maia, Drª Mildred Medeiros de Lucena, Drª Maria Auxiliadora de Souza Alcântara, Dr. Pedro de Souto, Drª. Branca Medeiros Mariz, Dra. Valdira Câmara Tôrres Pinheiro, Dr.Luiz Lopes de Oliveira Filho, Dr.Herbert Pereira Bezerra, COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA: Presidente Dr. Manoel Onofre de Souza Neto, PROCURADORES DE JUSTIÇA - CÂMARA CRIMINAL: Drª Maria Vânia Vilela Silva de Garcia Maia, Dr. Anísio Marinho Neto, Drª Maria Auxiliadora de Souza Alcântara, Dra. Darci de Oliveira, Dr. Paulo Roberto Dantas de Souza Leão, Dra. Tereza Cristina Cabral de Vasconcelos Gurgel, PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL: Drª Geralda Franciny Pereira Caldas, Dr. Pedro de Souto, Drª Maria de Lourdes Medeiros de Azevedo, Dr. Humberto Pires da Cunha, Dr. Luiz Lopes de Oliveira Filho, SEGUNDA CÂMARA CÍVEL: Dr. Arly de Brito Maia, Dr. Carlos Augusto Caio dos Santos Fernandes, Drª Myrian Coeli Gondim D'Oliveira Solino, Drª Valdira Câmara Tôrres Pinheiro Costa, Dr. Herbert Perreira Bezerra.TERCEIRA CÂMARA CÍVEL:Drª Maria Sônia Gurgel da Silva, Drª Mildred Medeiros de Lucena, Drª Heloísa Maria Sá dos Santos, Drª Branca Medeiros Mariz, Drª Darci de Oliveira. A V I S O nº 184/2014 - CSMP O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA E PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE torna pública, para os devidos fins, a promoção de arquivamento dos procedimentos abaixo elencados: Processo n° 75012/2014 - CSMP, Procedimento Preparatório n° 06.2013.007215-6, originário da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró. Interessado(s): Francisca Jória Alves Sousa; e Churrascaria Novilhos; Processo nº 75108/2014 - CSMP, Inquérito Civil nº 06.2013.007290-1, originário da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró. Interessado(s): Ministério Público Estadual; Processo nº 75110/2014 - CSMP, Inquérito Civil nº 06.2012.004864-1, originário da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró. Interessado(s): Ministério Público Estadual; e 12ª Diretoria Regional de Educação e Desportos - DIRED; Processo nº 75111/2014 - CSMP, Inquérito Civil nº 06.2012.004866-3, originário da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró. Interessado(s): Ministério Público Estadual; e Prefeitura Municipal de Mossoró; Processo nº 75122/2014 - CSMP, Procedimento Preparatório nº 06.2014.000705-8, originário da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró. Interessado(s): Ministério Público Estadual; e Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN; Processo nº 75167/2014 - CSMP, Inquérito Civil nº 06.2013.001517-6, originário da 48ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal. Interessado(s): Ministério Público Estadual; e Secretaria Municipal de Saúde de Natal - SMS; Processo nº 75170/2014 - CSMP, Procedimento Preparatório nº 06.2013.003558-3, originário da 23ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal. Interessado(s): Joseane da Silva Tenório; e Secretaria Municipal de Habitação, Regularização Fundiária e Projetos Estruturantes - SEHARPE; Processo nº 75359/2014 - CSMP, Inquérito Civil nº 096/2013, originário da 46ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal. Interessado(s): Ministério Público Estadual; Processo nº 75375/2014 - CSMP, Procedimento Preparatório nº 06.2013.00006023-8, originário da 28ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal. Interessado(s): Ministério Público Estadual; e Marcelo Luiz de Carvalho Motta; Processo nº 75376/2014 - CSMP, Inquérito Civil nº 06.2013.00006759-7, originário da 28ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal. Interessado(s): Ministério Público Estadual; e Paulo Romário Trindade da Cunha. Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento para, querendo, apresentarem razões escritas ou documentos nos referidos autos. Natal/RN, 06 de maio de 2014. Rinaldo Reis Lima Procurador-Geral de Justiça Presidente do Conselho Superior do Ministério Público A V I S O nº 185/2014 - CSMP O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA E PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE torna pública, para os devidos fins, a promoção de arquivamento dos procedimentos abaixo elencados: Processo nº 75377/2014 - CSMP, Inquérito Civil nº 06.2013.00001359-3, originário da 28ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal. Interessado(s): Ministério Público Estadual; e João Maria; Processo nº 75402/2014 - CSMP, Procedimento Preparatório nº 063/2014, originário da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Nova Cruz. Interessado(s): Ministério Público Estadual; Processo nº 75403/2014 - CSMP, Procedimento Preparatório nº 009/2014, originário da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Nova Cruz. Interessado(s): Ministério Público Estadual. Processo n° 75404/2014 - CSMP, Procedimento Preparatório n° 026/2014, originário da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Nova Cruz. Interessado(s): Ministério Público Estadual; Processo nº 75406/2014 - CSMP, Procedimento Preparatório nº 029/2014, originário da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Nova Cruz. Interessado(s): Ministério Público Estadual; Processo nº 75407/2014 - CSMP, Procedimento Preparatório nº 041/2014, originário da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Nova Cruz. Interessado(s): Ministério Público Estadual; Processo nº 75409/2014 - CSMP, Procedimento Preparatório nº 043/2014, originário da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Nova Cruz. Interessado(s): Ministério Público Estadual; 20 Diário Oficial RIO GRANDE DO NORTE Processo nº 75410/2014 - CSMP, Procedimento Preparatório nº 052/2014, originário da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Nova Cruz. Interessado(s): Ministério Público Estadual; Processo nº 75411/2014 - CSMP, Procedimento Preparatório nº 309/2013, originário da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Nova Cruz. Interessado(s): Ministério Público Estadual; Processo nº 75460/2014 - CSMP, Procedimento Preparatório nº 06.2014.001540-3, originário da Promotoria de Justiça da Comarca de Portalegre. Interessado(s): Ministério Público Estadual. Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento para, querendo, apresentarem razões escritas ou documentos nos referidos autos. Natal/RN, 06 de maio de 2014. Rinaldo Reis Lima - Procurador-Geral de Justiça Presidente do Conselho Superior do Ministério Público A V I S O nº 186/2014 - CSMP O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA E PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE torna pública, para os devidos fins, a promoção de arquivamento dos procedimentos abaixo elencados: Processo n° 75466/2014 - CSMP, Procedimento Preparatório n° 06.2013.004129-6, originário da 42ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal. Interessado(s): Ministério Público Estadual; Processo nº 75468/2014 - CSMP, Procedimento Preparatório nº 06.2013.003134-3, originário da 42ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal. Interessado(s): Ministério Público Estadual; e Drogaria Bezerra; Processo nº 75469/2014 - CSMP, Procedimento Preparatório nº 06.2013.002516-3, originário da 42ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal. Interessado(s): Ministério Público Estadual; e Drogaria Portal Ltda; Processo nº 75471/2014 - CSMP, Procedimento Preparatório nº 06.2013.002547-4, originário da 42ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal. Interessado(s): Ministério Público Estadual; e Drogaria Esperança Ltda; Processo nº 75472/2014 - CSMP, Procedimento Preparatório nº 06.2013.002522-0, originário da 42ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal. Interessado(s): Ministério Público Estadual; e Farmácia Santa Fé, situada no bairro Cidade da Esperança; Processo nº 75476/2014 - CSMP, Procedimento Preparatório nº 06.2013.002989-2, originário da 42ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal. Interessado(s): Ministério Público Estadual; e Empreendimento Farmacêutico Santa Fé Ltda, situado no bairro Parque dos Coqueiros; Processo nº 75477/2014 - CSMP, Procedimento Preparatório nº 06.2013.002521-9, originário da 42ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal. Interessado(s): Ministério Público Estadual; e Drogaria Filadelfia; Processo nº 75480/2014 - CSMP, Procedimento Preparatório nº 06.2013.002974-8, originário da 42ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal. Interessado(s): Ministério Público Estadual; e A & G Drogaria e Perfumaria Ltda - ME; Processo nº 75483/2014 - CSMP, Procedimento Preparatório nº 06.2013.002981-5, originário da 42ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal. Interessado(s): Ministério Público Estadual; e Drogaria Alice; Processo nº 75485/2014 - CSMP, Inquérito Civil nº 06.2013.006735-3, originário da 30ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal. Interessado(s): Ministério Público Estadual. Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento para, querendo, apresentarem razões escritas ou documentos nos referidos autos. Natal/RN, 06 de maio de 2014. Rinaldo Reis Lima Procurador-Geral de Justiça Presidente do Conselho Superior do Ministério Público A V I S O nº 187/2014 - CSMP O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA E PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE torna pública, para os devidos fins, a promoção de arquivamento dos procedimentos abaixo elencados: Processo n° 75488/2014 - CSMP, Procedimento Preparatório n° 06.2014.000948-9, originário da 30ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal. Interessado(s): Ministério Público Estadual; Processo nº 75490/2014 - CSMP, Procedimento Preparatório nº 06.2013.004269-5, originário da 42ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal. Interessado(s): Ministério Público Estadual; Processo nº 75498/2014 - CSMP, Procedimento Preparatório nº 06.2013.002262-2, originário da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Gonçalo do Amarante. Interessado(s): Ministério Público Estadual; Processo nº 75499/2014 - CSMP, Inquérito Civil nº 06.2013.001036-0, originário da Promotoria de Justiça da Comarca de Ipanguaçu. Interessado(s): Ministério Público Estadual; e Município de Ipanguaçu; Processo nº 75500/2014 - CSMP, Inquérito Civil nº 06.2013.000959-6, originário da Promotoria de Justiça da Comarca de Lajes. Interessado(s): Ministério Público Estadual; e Prefeitura Municipal de Caiçara do Rio do Vento; Processo nº 75557/2014 - CSMP, Inquérito Civil nº 156/2009, originário da 44ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal. Interessado(s): Ministério Público Estadual; Processo nº 75558/2014 - CSMP, Procedimento Preparatório nº 036/2013, originário da 44ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal. Interessado(s): Ministério Público Estadual; Processo nº 75574/2014 - CSMP, Procedimento Preparatório nº 06.2013.002503-0, originário da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Currais Novos. Interessado(s): Ministério Público Estadual; Processo nº 75575/2014 - CSMP, Procedimento Preparatório nº 097/2013, originário da Promotoria de Justiça da Comarca de Tangará. Interessado(s): Ministério Público Estadual; Processo nº 75577/2014 - CSMP, Inquérito Civil nº 108/2013, originário da 46ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal. Interessado(s): Ministério Público Estadual; e Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte. Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento para, querendo, apresentarem razões escritas ou documentos nos referidos autos. Natal/RN, 06 de maio de 2014. Rinaldo Reis Lima - Procurador-Geral de Justiça Presidente do Conselho Superior do Ministério Público A V I S O nº 188/2014 - CSMP O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA E PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE torna pública, para os devidos fins, a promoção de arquivamento dos procedimentos abaixo elencados: Processo n° 75580/2014 - CSMP, Procedimento Preparatório n° 007/2013, originário da 44ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal. Interessado(s): Ministério Público Estadual; e Estado do Rio Grande do Norte; Processo nº 75587/2014 - CSMP, Inquérito Civil nº 012/2014, originário da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Macaíba. Interessado(s): Ministério Público Estadual; Processo nº 75611/2014 - CSMP, Inquérito Civil nº 06.2012.002919-0, originário da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ceará-Mirim. Interessado(s): Ministério Público Estadual; e Prefeitura Municipal de Ceará-Mirim; Processo nº 75620/2014 - CSMP, Inquérito Civil nº 06.2013.002700-6, originário da Promotoria de Justiça da Comarca de Ipanguaçu. Interessado(s): Ministério Público Estadual; Processo nº 75622/2014 - CSMP, Inquérito Civil nº 06.2011.001483-6, originário da Promotoria de Justiça da Comarca de Ipanguaçu. Interessado(s): Ministério Público Estadual; e Finobrasa Agroindustrial S/A. Processo nº 75624/2014 - CSMP, Inquérito Civil nº 06.2013.002276-6, originário da Promotoria de Justiça da Comarca de Ipanguaçu. Interessado(s): Ministério Público Estadual; e Prefeitura Municipal de Itajá; Processo nº 75625/2014 - CSMP, Inquérito Civil nº 06.2013.001738-5, originário da Promotoria de Justiça da Comarca de Ipanguaçu. Interessado(s): Ministério Público Estadual; e Secretaria Municipal de Governo e Articulação Política de Ipanguaçu; Processo nº 75635/2014 - CSMP, Procedimento Preparatório nº 06.2012.002888-1, originário da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ceará-Mirim. Interessado(s): Ministério Público Estadual; e Usina Ypioca; Processo nº 75637/2014 - CSMP, Inquérito Civil nº 06.2009.000307-0, originário da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ceará-Mirim. Interessado(s): Tecnologia Ambiental em Aterros Sanitários - Ltda. (TCNAL); e Município de Rio do Fogo. Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento para, querendo, apresentarem razões escritas ou documentos nos referidos autos. Natal/RN, 06 de maio de 2014. Rinaldo Reis Lima - Procurador-Geral de Justiça Presidente do Conselho Superior do Ministério Público 07 DE MAIO DE 2014 AVISO Nº 007/2014 - CGMP A Corregedora-Geral do Ministério Público, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 114 da Lei Complementar nº 141, de 09 de janeiro de 1996, AVISA que ficam dispensados da remessa das cópias dos trabalhos jurídicos produzidos a partir do mês de maio de 2014 os Promotores de Justiça em estágio probatório Marcelo Coutinho Meireles, Fábio Souza Carvalho Melo, Mariano Paganini Lauria e Edísio Souto Neto. Natal/RN, 05 de maio de 2014. MARIA DE LOURDES MEDEIROS DE AZEVÊDO Corregedora-Geral do MPRN RESOLUÇÃO Nº 167/2014 - PGJ/RN O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 10, inciso VI, da Lei nº 8.625, de 12/02/1993 - DOU de 15/02/1993; artigo 22, inciso VII, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09/02/1996 - DOE de 10/02/1996; artigos 5º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 425, de 08/06/2010 - DOE de 09/06/2010; artigo 1º da Lei Complementar Estadual nº 477, de 07/11/2012- DOE de 08/11/2012, e artigos 3º e 4º da Lei Complementar Estadual nº 508, de 04/04/2014 - DOE de 05/04/2014, e tendo em vista o que consta no Processo nº 74.365/2014 - PGJ, de 24/04/2014, CONSIDERANDO o pedido da candidata MÁRCIA KEYLA ALVES XAVIER, aprovada e classificada em 12º lugar no Concurso Público para provimento de vagas do Quadro de Servidores dos Serviços Auxiliares de Apoio Administrativo do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, para exercer o cargo de Analista do Ministério Público Estadual - Área Contabilidade, requerendo alteração de sua classificação para se posicionar após o último classificado, R E S O L V E nomear MÁRCIO JOSÉ PESSOA DO NASCIMENTO, aprovado e classificado em 13º lugar no Concurso Público para provimento de vagas do Quadro de Servidores dos Serviços Auxiliares de Apoio Administrativo do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, para exercer o cargo de Analista do Ministério Público Estadual - Área Contabilidade. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, em Natal, 02 de maio de 2014. JOVINO PEREIRA DA COSTA SOBRINHO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO RESOLUÇÃO Nº 171/2014 - PGJ/RN O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 10, inciso VI, da Lei nº 8.625, de 12/02/1993 - DOU de 15/02/1993; artigo 22, inciso VII, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09/02/1996 - DOE de 10/02/1996; artigos 5º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 425, de 08/06/2010 - DOE de 09/06/2010; artigo 1º da Lei Complementar Estadual nº 477, de 07/11/2012- DOE de 08/11/2012, e artigos 3º e 4º da Lei Complementar Estadual nº 508, de 04/04/2014 - DOE de 05/04/2014, e tendo em vista o que consta no Processo nº 74.566/2014 - PGJ, de 24/04/2014, CONSIDERANDO o pedido do candidato ROBSON FONSECA DOS SANTOS, aprovado e classificado em 160º lugar no Concurso Público para provimento de vagas do Quadro de Servidores dos Serviços Auxiliares de Apoio Administrativo do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, para exercer o cargo de Técnico do Ministério Público Estadual - Área Administrativa, requerendo desistência definitiva da nomeação, R E S O L V E nomear LARDONE RODRIGUES REGO SARMENTO, aprovado e classificado em 167º lugar no Concurso Público para provimento de vagas do Quadro de Servidores dos Serviços Auxiliares de Apoio Administrativo do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, para exercer o cargo de Técnico do Ministério Público Estadual - Área Administrativa. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, em Natal, 06 de maio de 2014. JOVINO PEREIRA DA COSTA SOBRINHO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO E R R A T A Na Portaria nº 1167/2014 - PGJ/RN, de 30/04/2014, publicada no DOE de 1º/05/2014, Onde se lê: "(...) a partir de 1º/03/2014 até ulterior deliberação (...)"; Leia-se: "(...) a partir de 1º/05/2014 até ulterior deliberação (...)". Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 06 de maio de 2014. JOVINO PEREIRA COSTA SOBRINHO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO P O R T A R I A Nº 1203/2014 - PGJ/RN O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09/02/1996 - DOE de 10/02/1996, R E S O L V E designar o Bel. CLÁUDIO ROBERTO ALVES EMERENCIANO, matrícula nº 157.198-2, 43º Promotor de Justiça da Comarca de Natal, de 3ª entrância, atualmente exercendo, cumulativamente, as funções do cargo de 49º Promotor de Justiça da Comarca de Natal, de igual entrância, para atuar perante o Juizado do Torcedor e de Grandes Eventos no jogo válido pela Copa do Brasil de 2014, entre América/RN e Naútico, a realizar-se no dia 06 de maio do corrente ano, a partir das 21h, no Estádio Arena das Dunas, nesta Capital. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 05 de maio de 2014. JOVINO PEREIRA DA COSTA SOBRINHO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO P O R T A R I A Nº 1209/2014-PGJ/RN O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 42 da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09/02/1996, publicada no DOE de 10/02/1996, R E S O L V E delegar o Bel. ALEXANDRE MATOS PESSOA DA CUNHA LIMA, matrícula nº 008.508-1, 59º Promotor de Justiça da Comarca de Natal, de 3ª entrância, as funções relativas à Administração do Prédio da Sede das Promotorias de Justiça da capital, situado na avenida Floriano Peixoto, 550, Petrópolis, Natal, R/N, sem prejuízo das suas funções, no período de 05/05 a 03/07/2014, durante o afastamento da titular. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 05 de maio de 2014. JOVINO PEREIRA DA COSTA SOBRINHO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO PORTARIA Nº 1210/2014 - PGJ/RN O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09/02/1996 - DOE de 10/02/1996, e tendo em vista o disposto na Portaria nº 3518/2013 - PGJ/RN, de 13/12/2013 - DOE de 14/12/2013, R E S O L V E designar o Bel. MARIANO PAGANINI LAURIA, matrícula nº 200.148-9, Promotor de Justiça Substituto, atualmente em exercício na 10ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró, de 3ª entrância, para exercer, cumulativamente, as funções do cargo de 11º Promotor de Justiça da Comarca de Mossoró, de igual entrância, no período de 02 a 31/05/2014, durante o afastamento do membro designado, tornando sem efeito os termos da Portaria nº 1153/2014 - PGJ/RN, de 30/04/2014 - DOE de 1º/05/2014. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 06 de maio de 2014. JOVINO PEREIRA DA COSTA SOBRINHO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO Diário 07 DE MAIO DE 2014 P O R T A R I A Nº 1211/2014 - PGJ/RN O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09/02/1996 - DOE de 10/02/1996, e tendo em vista o disposto na Portaria nº 3518/2013 - PGJ/RN, de 13/12/2013 - DOE de 14/12/2013, R E S O L V E designar a Belª MARCELLA PEREIRA DA NÓBREGA, matrícula nº 199.636-3, Promotora de Justiça Substituta, a fim de ter exercício na 42ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal, de 3ª entrância, a partir de 10/05/2014 até ulterior deliberação. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 06 de maio de 2014. JOVINO PEREIRA DA COSTA SOBRINHO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO P O R T A R I A Nº 1212/2014 - PGJ/RN O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09/02/1996 - DOE de 10/02/1996, e tendo em vista o disposto na Portaria nº 3518/2013 - PGJ/RN, de 13/12/2013 - DOE de 14/12/2013, R E S O L V E designar o Bel. THIAGO SALLES ASSUNÇÃO, matrícula nº 200.291-4, Promotor de Justiça Substituto, a fim de ter exercício na Promotoria de Justiça da Comarca de São Bento do Norte, de 1ª entrância, a partir de 10/05/2014 até ulterior deliberação, ficando revogados, a partir de 10/05/2014, os termos da Portaria nº 466/2014 - PGJ/RN, de 18/02/2014 DOE de 19/02/2014. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 06 de maio de 2014. JOVINO PEREIRA DA COSTA SOBRINHO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO P O R T A R I A Nº 1213/2014 - PGJ/RN O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09/02/1996 - DOE de 10/02/1996, e tendo em vista o disposto na Portaria nº 3518/2013 - PGJ/RN, de 13/12/2013 - DOE de 14/12/2013, R E S O L V E designar o Bel. LAELSON ALCÂNTARA DE PONTES FILHO, matrícula nº 200.289-2, Promotor de Justiça Substituto, a fim de ter exercício na Promotoria de Justiça da Comarca de Arês, de 1ª entrância, e auxiliar nos procedimentos extrajudiciais junto à Promotoria de Justiça da Comarca de Canguaretama, ambas a partir de 10/05/2014 até ulterior deliberação, ficando revogados, a partir de 10/05/2014, os termos da Portaria nº 856/2014 - PGJ/RN, de 27/03/2014 - DOE de 28/03/2014. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 06 de maio de 2014. JOVINO PEREIRA DA COSTA SOBRINHO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO P O R T A R I A Nº 1214/2013 - PGJ/RN O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09/02/1996 - DOE de 10/02/1996, R E S O L V E designar a Belª. ANA JOVINA DE OLIVEIRA FERREIRA, matrícula nº 200.290-6, Promotora de Justiça Substituta, a fim de auxiliar, de forma exclusiva, nos procedimentos judiciais e extrajudiciais em matéria de Execução Penal, junto à Promotoria de Justiça da Comarca de Nísia Floresta, de 1ª entrância, a partir de 10/05/2014 até ulterior deliberação, ficando revogados, a partir de 10/05/2014, os termos da Portaria nº 2926/2013 - PGJ/RN, de 07/10/2013 - DOE de 08/10/2013. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 06 de maio de 2014. JOVINO PEREIRA DA COSTA SOBRINHO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO P O R T A R I A Nº 1215/2014 - PGJ/RN O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09/02/1996 - DOE de 10/02/1996, e tendo em vista o disposto na Portaria nº 3518/2013 - PGJ/RN, de 13/12/2013 - DOE de 14/12/2013, R E S O L V E designar o Bel. JOSÉ ALVES DE REZENDE NETO, matrícula nº 200.377-5, Promotor de Justiça Substituto, a fim de ter exercício na 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caicó, de 3ª entrância, a partir de 10/05/2014 até ulterior deliberação, ficando revogados, a partir de 10/05/2014, os termos da Portaria nº 2559/2013 - PGJ/RN, de 30/08/2013 DOE de 31/08/2013. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 06 de maio de 2014. JOVINO PEREIRA DA COSTA SOBRINHO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO P O R T A R I A Nº 1216/2014 - PGJ/RN O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09/02/1996 - DOE de 10/02/1996, e tendo em vista o disposto na Portaria nº 3518/2013 - PGJ/RN, de 13/12/2013 - DOE de 14/12/2013, R E S O L V E designar o Bel. CARLOS HENRIQUE HARPER COX, matrícula nº 200.375-9, Promotor de Justiça Substituto, a fim de ter exercício na 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Assu, de 3ª entrância, a partir de 10/05/2014 até ulterior deliberação, ficando revogados, a partir de 10/05/2014, os termos da Portaria nº 499/2014 - PGJ/RN, de 24/02/2014 DOE de 25/02/2014. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 06 de maio de 2014. JOVINO PEREIRA DA COSTA SOBRINHO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO P O R T A R I A Nº 1217/2014 - PGJ/RN O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09/02/1996 - DOE de 10/02/1996, e tendo em vista o disposto na Portaria nº 3518/2013 - PGJ/RN, de 13/12/2013 - DOE de 14/12/2013, R E S O L V E designar a Belª ENGRACIA GUIOMAR REGO BEZERRA MONTEIRO, matrícula nº 200.376-7, Promotora de Justiça Substituta, a fim de ter exercício na 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Cruz, de 2ª entrância, a partir de 10/05/2014 até ulterior deliberação, ficando revogados, a partir de 10/05/2014, os termos da Portaria nº 886/2014 PGJ/RN, de 28/03/2014 - DOE de 29/03/2014. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 06 de maio de 2014. JOVINO PEREIRA DA COSTA SOBRINHO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO 21 R E S O L V E designar o Bel. BENILTON DE LIMA SOUZA, matrícula nº 098.678-0, 54º Promotor de Justiça da Comarca de Natal, de 3ª entrância, a fim de exercer, cumulativamente, as funções do cargo de 51º Promotor de Justiça da Comarca de Natal, de igual entrância, no período de 06/05 a 20/07/2014. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 06 de maio de 2014. JOVINO PEREIRA DA COSTA SOBRINHO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO P O R T A R I A Nº 1220/2014 - PGJ/RN O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 10, inciso IX, alínea "a", da Lei nº 8.625, de 12/02/1993, publicada no DOU de 15/02/1993; e dos artigos 22, IV, e 83 da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09/02/1996, publicada no DOE de 10/02/1996, e tendo em vista o que consta no Ofício nº 148/2014 - CAOP-MA, de 05/05/2014, R E S O L V E designar a Belª ADRIANA LIRA DA LUZ MELLO, matrícula nº 199.317-8, 2ª Promotora de Justiça da Comarca de Ceará-Mirim, de 3ª entrância, para, sem prejuízo das suas funções, exercer as atribuições de Coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de de Defesa do Meio Ambiente e dos Bens e Direitos de Valor Artístico, Estético, Histórico, Turístico e Paisagístico, no período de 06 a 14/05/2014, tornando sem efeito os termos da Portaria nº 1161/2014 - PGJ/RN, de 30/04/2014 - DOE de 1º/05/2014. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 06 de maio de 2014. JOVINO PEREIRA DA COSTA SOBRINHO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO P O R T A R I A Nº 1224/2014 - PGJ/RN O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09/02/1996 - DOE de 10/02/1996, R E S O L V E convalidar os atos praticados pelo Bel. ÍTALO MOREIRA MARTINS, matrícula nº 165.520-5, 6º Promotor de Justiça da Comarca de Mossoró, de 3ª entrância, atualmente exercendo, cumulativamente, as funções do cargo de 14º Promotor de Justiça da Comarca de Mossoró, de igual entrância, nas audiências aprazadas para o turno matutino do dia 09 de abril do corrente ano, perante a 4ª Vara Criminal, junto à 16ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró/RN, sem prejuízo das suas funções e com todas as prerrogativas asseguradas ao Ministério Público. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 06 de maio de 2014. JOVINO PEREIRA DA COSTA SOBRINHO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO P O R T A R I A Nº 1225/2014 - PGJ/RN O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09/02/1996 - DOE de 10/02/1996, R E S O L V E designar a Bela. ISABELA LÚCIO LIMA DA SILVA, matrícula nº 199.310-0, 67ª Promotora de Justiça da Comarca de Natal, de 3ª entrância, para atuar nas audiências aprazadas para o turno matutino do dia 06 de maio do corrente ano, perante a 6ª Vara Criminal, junto à 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN, sem prejuízo das suas funções e com todas as prerrogativas asseguradas ao Ministério Público. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 06 de maio de 2014. JOVINO PEREIRA DA COSTA SOBRINHO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO PORTARIA Nº 1226/2014 - PGJ/RN O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09/02/1996 - DOE de 10/02/1996, e tendo em vista o disposto na Portaria nº 3518/2013 - PGJ/RN, de 13/12/2013 - DOE de 14/12/2013, R E S O L V E designar o Bel. JOSÉ ALVES DA SILVA, matrícula nº 152.964-1, 14º Promotor de Justiça da Comarca de Natal, de 3ª entrância, para exercer, cumulativamente, as funções do cargo de 71º Promotor de Justiça da Comarca de Natal, de igual entrância, no período de 06/05 a 04/06/2014, durante o afastamento da titular, tornando sem efeito os termos da Portaria nº 1164/2014 - PGJ/RN, de 30/04/2014 - DOE de 1º/05/2014. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 06 de maio de 2014. JOVINO PEREIRA DA COSTA SOBRINHO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO P O R T A R I A Nº 1221/2014 - PGJ O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09/02/1996 - DOE de 10/02/1996, R E S O L V E: Revogar os termos da Portaria n.° 842/2012 - PGJ, republicada no DOE n.° 12.671, de 23/03/2012, que instituiu o Grupo de Atuação Especial para a Energia Eólica. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 06 de maio de 2014. JOVINO PEREIRA DA COSTA SOBRINHO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PORTARIA Nº 1222/2014-P.G.J. O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais com fundamento nas disposições contidas no Art. 55, §§ 1º e 2º, da Lei Estadual nº 9.767, de 13 de agosto de 2013, combinado com o Art. 12, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 24.141, de 30 de janeiro de 2014, R E S O L V E: I - Remanejar o valor de R$ 141.000,00 (cento e quarenta e um mil reais), constante no Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD), aprovado pela Portaria nº 147/2014-P.G.J., de 22.01.2014, publicada em 23.01.2014, para a dotação especificada no ANEXO I desta Portaria; II - Os recursos necessários ao remanejamento de que trata o item anterior são oriundos da anulação de igual importância da dotação discriminada no ANEXO II desta Portaria, constante no orçamento vigente. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 06 de maio de 2014. JOVINO PEREIRA DA COSTA SOBRINHO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO A N E X OI Código Especificação 14.101 03.091.0100 21120 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO Naturez a Fonte Anx 3390.46 100 2 Total R$: Valor 141.000,00 141.000,00 A N E X O II Código PORTARIA Nº 1219/2014 - PGJ/RN O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09/02/1996 - DOE de 10/02/1996, e tendo em vista o disposto na Portaria nº 3518/2013 - PGJ/RN, de 13/12/2013 - DOE de 14/12/2013, Oficial RIO GRANDE DO NORTE Especificação 14.101 03.091.0100 21120 LOCAÇÃO DE MÃO DE OB RA Total R$: Naturez a Fonte Anx 3390.37 100 2 Valor 141.000,00 141.000,00 22 Diário Oficial 07 DE MAIO DE 2014 RIO GRANDE DO NORTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2014-PGJ* (Eletrotécnico) Aos 10 DE ABRIL DE 2014, a PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, com sede na Rua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, 97, Candelária, Natal/RN, inscrita no CNPJ/MF n.º 08.539.710/0001-04, neste ato representada pelo PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO JOVINO PEREIRA DA COSTA SOBRINHO, inscrito no CPF/MF sob o nº 690.701.241-68, residente e domiciliado em Natal/RN, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e do Decreto nº 21.008, de 12 de janeiro de 2009, e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 101/2013-PGJ, RESOLVE registrar o preço ofertado pelo Fornecedor Beneficiário: LABOR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA - EPP, localizado na Rua Santa Luzia, 3.553, Candelária, Natal/RN, CEP: 59.065-420, Tel. (84) 3231-4701/4724/8881-7038, e-mail: [email protected], inscrito no CNPJ sob o nº 13.312.604/0001-15, representado pelo Sr. JOSÉ MATIAS, RG: 103.033 SSP/RN, CPF: 406.819.474-20, conforme quadro abaixo: Item Descrição/Especificações Qte. Unid. Preço Homem/Ano Valor Total Anual 1 Eletrotécnico - Natal 2 Homem R$ 68.998,59 VALOR GLOBAL ANUAL............................................................... R$ 137.997,18 R$ 137.997,18 1 DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES 1.1 REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO (ELETROTÉCNICO) NAS UNIDADES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RN, conforme quantidades estimadas no Anexo I do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO 101/2013-PGJ e de acordo com as requisições da Procuradoria-Geral de Justiça; 1.2 As quantidades de que trata o item anterior poderão sofrer acréscimos de até 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) do valor inicial constante nesta Ata de Registro de Preços, nos termos do artigo 65, § 1º, da Lei n.º 8.666/93. 2 DA VALIDADE DOS PREÇOS 2.1 Este Registro de Preços tem validade de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, com eficácia legal após a publicação no Diário Oficial do Estado; 2.2 Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, a Procuradoria-Geral de Justiça/RN não será obrigada a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência no fornecimento em igualdade de condições. 3 DOS PREÇOS REGISTRADOS 3.1 Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante a validade desta ARP; 3.2 Nas hipóteses previstas no Art. 65, inciso II, alínea "d" da Lei n.º 8.666/93, a Comissão Técnica de Supervisão do Sistema de Registro de Preços poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro desta ARP, mediante solicitação fundamentada e aceita pelo Procurador-Geral de Justiça; 3.3 Caso a empresa registrada solicite a revisão de preço, a mesma deverá demonstrar de forma clara a composição do novo preço, através de planilhas de custo, datada(s) do período da licitação e da solicitação do reajustamento. Para análise da solicitação, a Comissão Técnica de Supervisão do Sistema de Registro de Preços adotará ampla pesquisa de preços em empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta ARP; 3.4 Não serão concedidas revisões de preço sobre as parcelas do objeto já contratadas ou empenhadas; 3.5 Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado, apurados pela PGJ/RN, e os propostos pela empresa à época da realização do certame licitatório; 3.6 Fica vedado à empresa registrada interromper a prestação do serviço enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços. 4 DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1 A presente Ata de Registro de Preço poderá ser usada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, independente da participação ou não da licitação, desde que autorizados pela Procuradoria-Geral de Justiça e em comum acordo com a empresa registrada; 4.1.1 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não prejudique as obrigações anteriormente assumidas; 4.2 O preço ofertado pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços é o especificado no preâmbulo desta ARP, de acordo com a respectiva classificação no PREGÃO ELETRÔNICO N.º 101/2013-PGJ; 4.3 Em cada prestação do serviço decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 101/2013-PGJ, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independentemente de transcrição; 4.4 A cada prestação de serviço, o preço unitário a ser pago será o valor constante da proposta apresentada ou do lance que a tenha consagrado vencedora, no PREGÃO ELETRÔNICO N.º 101/2013-PGJ, pela(s) empresa(s) detentora(s) da presente Ata. 5 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5.1 As despesas decorrentes desta ARP correrão por conta dos recursos do orçamento do Ministério Público do RN, conforme descrito abaixo: Unidade Orçamentária: 14.101 - Procuradoria-Geral de Justiça Função:03 - Essencial a Justiça Sub-Função:091 - Defesa da Ordem Jurídica; 100 - Atividade de Apoio Administrativo Ação:21120 - Manutenção e Funcionamento Fonte de Recurso:100 - Recursos Ordinários Natureza da Despesa:3390.37 - Locação de Mão de obra 3390.93 - Indenização e Restituição 6 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1 Integram esta ARP, o edital do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 101/2013-PGJ e seus anexos, e a(s) proposta(s) da(s) empresa(s), classificada(s) no certame supracitado; 6.2 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Resolução n.º 038/2005 - PGJ, de 25 de maio de 2005 e, subsidiariamente, de acordo com as normas constantes na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993; 6.3 Fica eleito o foro da Comarca de Natal/RN, capital do Estado do Rio Grande do Norte, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Natal/RN, 10 de abril de 2014. JOVINO PEREIRA DA COSTA SOBRINHO Procurador-Geral de Justiça JOSÉ MATIAS Labor Prestação de Serviços Ltda * Republicado por incorreção ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 035/2014-PGJ (Água mineral) Aos 02 de MAIO de 2014, a PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, com sede à Rua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, 97 - Candelária - Natal/RN, inscrita no CNPJ/MF n.º 08.539.710/0001-04, neste ato representada pela PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO JOVINO PEREIRA DA COSTA SOBRINHO, inscrito no CPF/MF sob o nº 690.701.214-68, residente e domiciliada em Natal/RN, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e do Decreto nº 21.008, de 12 de janeiro de 2009, e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 5/2014-PGJ, RESOLVE registrar o preço ofertado pelo Fornecedor Beneficiário: COBEL - COMERCIO DE BEBIDAS EIRELI - ME, localizado na Av. Rio Branco, 247, Ribeira, Natal/RN, CEP: 59.012-000, Tel. (84) 3737-7940, e-mail: [email protected], inscrito no CNPJ sob o nº 07.842.556/0001-74, representado pelo Sr. FRANCISCO JOSE COELHO PEIXOTO, RG: 555.047 SSP/RN, CPF: 357.652.244-15, conforme quadro abaixo: Item 06 Quant. 950 Unid. Unid Descrição Preço Unit. (R$) Água Mineral em garrafão de 20 litros, com validade 5,64 mínima de 90 dias, 03 (três) meses contados a partir da entrega, com fornecimento nos seguintes locais: 56 Promotoria de Justiça da Comarca de Ceará Mirim; 57 Promotorias de Justiça da Comarca de Extremoz; 58 Promotorias de Justiça da Comarca de Macaíba; 59 Promotorias de Justiça da Comarca de São Gonçalo do Amarante; . MARCA: ÁGUA MINERAL POTIGUAR LTDA Preço Tot. (R$) 5.358,00 1 - DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES 1.1 - REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL (GARRAFÃO DE 20 LITROS), conforme quantidades estimadas no Anexo I do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO 5/2014-PGJ e de acordo com as requisições da Procuradoria-Geral de Justiça. 1.2 - As quantidades de que trata o item anterior poderão sofrer acréscimos de até 25% (VINTE E CINCO POR CENTO), do valor inicial constante nesta Ata de Registro de Preços, nos termos do artigo 65, § 1º, da Lei n.º 8.666/93. 2 - DA VALIDADE DOS PREÇOS 2.1 - Este Registro de Preços tem validade de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, com eficácia legal após a publicação no Diário Oficial do Estado. 2.2 - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, a Procuradoria-Geral de Justiça/RN não será obrigada a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência no fornecimento em igualdade de condições. 3 - DOS PREÇOS REGISTRADOS 3.1 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante a validade desta ARP. 3.2 - Nas hipóteses previstas no Art. 65, inciso II, alínea "d" da Lei n.º 8.666/93, a Comissão Técnica de Supervisão do Sistema de Registro de Preços poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro desta ARP, mediante solicitação fundamentada e aceita pelo Procurador Geral de Justiça. 3.3 - Caso a empresa registrada solicite a revisão de preço, a mesma deverá demonstrar de forma clara a composição do novo preço, através de planilhas de custo, datada(s) do período da licitação e da solicitação do reajustamento. Para análise da solicitação, a Comissão Técnica de Supervisão do Sistema de Registro de Preços adotará ampla pesquisa de preços em empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta ARP. 3.4 - Não serão concedidas revisões de preço sobre as parcelas do objeto já contratadas ou empenhadas. 3.5 - Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado, apurados pela PGJ/RN, e os propostos pela empresa à época da realização do certame licitatório. 3.6 - Fica vedado à empresa registrada interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços. 4 - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1 - A presente Ata de Registro de Preço poderá ser usada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, independente da participação ou não da licitação, desde que autorizados pela Procuradoria-Geral de Justiça e em comum acordo com a empresa registrada. Parágrafo único - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 4.2 - O preço ofertado pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços é o especificado no preâmbulo desta ARP, de acordo com a respectiva classificação no PREGÃO ELETRÔNICO N.º 5/2014-PGJ. 4.3 - Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 5/2014-PGJ, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independentemente de transcrição. 4.4 - A cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o valor constante da proposta apresentada ou do lance que a tenha consagrado vencedora, no PREGÃO ELETRÔNICO N.º 5/2014-PGJ, pela(s) empresa(s) detentora(s) da presente Ata. 5 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5.1 - As despesas decorrentes desta ARP correrão por conta dos recursos do orçamento do Ministério Público do RN, conforme descrito abaixo: Unidade Orçamentária: 14.131 - FUNDO DE REAPARELHAMENTO DO MP 14.101 - PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA Função:03 - ESSENCIAL A JUSTIÇA Sub-Função:091 - DEFESA DA ORDEM JURÍDICA; 100 - ATIVIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO Ação:21120 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO; 20120 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO do FRMP Fonte de Recurso:100 - RECURSOS DE ORDINARIOS Natureza da Despesa:33.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO 6 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1 - Integram esta ARP, o edital do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 5/2014-PGJ e seus anexos, e a(s) proposta(s) da(s) empresa(s), classificada(s) no certame supranumerado. 6.2 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Resolução n.º 038/2005 - PGJ, de 25 de maio de 2005; e subsidiariamente as normas constantes na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993. 6.3 - Fica eleito o foro da Comarca de Natal/RN, capital do Estado do Rio Grande do Norte, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Natal/RN, 02 de maio de 2014. JOVINO PEREIRA DA COSTA SOBRINHO Procurador-Geral de Justiça Adjunto FRANCISCO JOSE COELHO PEIXOTO COBEL - Comércio de Bebidas Eireli - ME PROCESSO: 88/2014-PGJ/RN LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 3/2014-PGJ/RN ASSUNTO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL E GARRAFÕES VAZIOS PARA AGUA MINERAL INTERESSADO: Procuradoria-Geral de Justiça TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Tendo decorrido o prazo para recurso, sem que qualquer manifestação de inconformismo tenha sido formulada, HOMOLOGO todos os atos praticados pelo Pregoeiro da PGJ/RN, no presente procedimento licitatório (Pregão Eletrônico nº 3/2014PGJ/RN), em que foi adjudicado à(s) empresa(s): COBEL COMERCIO DE BEBIDAS LTDA ME - CNPJ: 07.842.556/000174, o(s) item(ns): 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7; totalizando o valor de R$ 143.017,00 (cento e quarenta e três mil e dezessete reais). Remetam-se os autos à Comissão Permanente de Licitação para as providências cabíveis, inclusive a devida publicidade. Natal/RN, 05 de maio de 2014 JOVINO PEREIRA DA COSTA SOBRINHO Procurador-Geral de Justiça Adjunto AVISO AOS LICITANTES PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2014-PGJ A PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (UASG Nº 925603), por meio de seu Pregoeiro, COMUNICA aos interessados que, conforme decisão exarada nos autos pela autoridade superior, as empresas participantes para os GRUPOS 2 e 3 do presente certame ficam CONVOCADAS para apresentar, no prazo de 08 (oito) dias úteis, nova documentação, consoante § 3º do art. 48 da Lei nº 8.666/93. COMUNICO, ainda, que a nova documentação deverá ser enviada para o e-mail [email protected], ou a empresa deverá solicitar o envio do anexo ao pregoeiro por meio do telefone (0xx84) 3232-4557, na aba CONVOCAR ANEXO do sistema COMPRASNET. Natal/RN, 06 de maio de 2014. JORGE ÁLVARES NETO Pregoeiro da PGJ/RN Diário 07 DE MAIO DE 2014 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE NOVA CRUZ/RN PORTARIA Nº0017/2014-2ªPmJNC O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, através do 2º Promotor de Justiça da Comarca de Nova Cruz/RN, no uso de suas atribuições legais, considerando a disposição do artigo 6º, inciso II, da Resolução nº 002/2008, do Colégio dos Procuradores de Justiça, resolve instaurar Inquérito Civil Público, a ser registrado e autuado sob o nº. 06.2014.00001334-9, visando apurar: FATO: eventuais irregularidades na aplicação de verbas públicas nas áreas da educação, saúde e assistência social no município de Passa e Fica/RN. FUNDAMENTO LEGAL: art. 129, inciso III, da Constituição Federal de 1988, arts. 25, inciso IV, alínea "a", e 26, inciso I, da Lei 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), art. 8°, § 1°, da Lei Federal n° 7.347/85, e arts. 62, inciso I, 67, inciso IV, e 68, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 141/96 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público); PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Prefeitura Municipal de Passa e Fica/RN, representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Pedro Augusto Lisboa; REPRESENTANTE/ORIGEM: CGU - Controladoria-Geral da União; DILIGÊNCIAS INICIAIS: a) registre-se este feito como Inquérito Civil Público em livro próprio, respeitada a ordem cronológica; b) encaminhe-se cópia desta Portaria ao CAOP Patrimônio Público, nos termos do que prevê o art. 11 da Resolução n.° 002/2008-CPJ; c) encaminhe-se cópia da presente Portaria para afixação no local de costume, bem como para publicação no Diário Oficial (art. 9º, VI, Resolução n.° 002/2008-CPJ); d) comunique-se ao representado a respeito da instauração deste procedimento, requisitando-lhe informações, documentos e comprovação de regularidade quanto aos resultados da fiscalização realizada pela CGU referente ao município de Passa e Fica/RN, em decorrência da 37ª Etapa do Programa de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos; e) solicite-se à Controladoria-Geral da União a remessa dos documentos que evidenciam as diversas irregularidades apontadas no Relatório de Fiscalização - 37ª Etapa do Programa de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos, no município de Passa e Fica/RN. Cumpra-se. Nova Cruz/RN, 29 de abril de 2014. Pedro Lopes de Lima Júnior 2° Promotor de Justiça de Nova Cruz AVISO Nº 016/2014 O PROMOTOR DE JUSTIÇA DA COMARCA DE TANGARÁ/RN, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 31, § 1º, da Resolução nº 002/2008CPJ/RN, torna pública, para os devidos fins, a promoção de arquivamento dos autos do Procedimento Preparatório nº 128/2013, instaurado em razão da notícia, obtida por meio de ofício encaminhado pelo Conselho Tutelar de Senador Elói de Souza/RN, de que havia fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas por adolescentes, dentre os quais J. da S., no estabelecimento comercial "Bar do R.", de propriedade do Sr. R. V. da S., situado na Rua Evaldo de Freitas, nº 01, Novo Horizonte, Município de Senador Elói de Souza/RN. Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento da Promoção de Arquivamento pelo Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, para, querendo, apresentarem razões escritas ou documentos nos referidos autos. Tangará/RN, 06 de maio de 2014. Lenildo Queiroz Bezerra Promotor de Justiça AVISO Nº 017/2014 O PROMOTOR DE JUSTIÇA DA COMARCA DE TANGARÁ/RN, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 31, § 1º, da Resolução nº 002/2008CPJ/RN, torna pública, para os devidos fins, a promoção de arquivamento dos autos do Procedimento Preparatório nº 122/2013, instaurado em razão da notícia, obtida por meio de mensagem eletrônica encaminhada a esta Promotoria de Justiça pelo Sr. Isaac Silva, de que o som proveniente de aparelho instalado no "Bar do Naldo", situado na Praça Levi Lins, em Serra Caiada/RN, estaria provocando perturbação ao sossego das famílias residentes nas proximidades. Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento da Promoção de Arquivamento pelo Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, para, querendo, apresentarem razões escritas ou documentos nos referidos autos. Tangará/RN, 06 de maio de 2014. Lenildo Queiroz Bezerra Promotor de Justiça AVISO Nº 018/2014 O PROMOTOR DE JUSTIÇA DA COMARCA DE TANGARÁ/RN, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 31, § 1º, da Resolução nº 002/2008CPJ/RN, torna pública, para os devidos fins, a promoção de arquivamento dos autos do Procedimento Preparatório nº 123/2013, instaurado em razão da notícia, obtida por meio de representação dos Vereadores Erivan Elias da Silva e Edna Maria Jacinto de Araújo, de que os motoristas operadores do sistema de transporte escolar do Município de Serra Caiada/RN não preencheriam os requisitos legais, notadamente a carteira nacional de habilitação na categoria exigida. Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento da Promoção de Arquivamento pelo Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, para, querendo, apresentarem razões escritas ou documentos nos referidos autos. Tangará/RN, 06 de maio de 2014. Lenildo Queiroz Bezerra Promotor de Justiça PORTARIA Nº 049/2014 - PmJT O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, pelo Órgão de Execução que ao final esta subscreve, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Tangará/RN, no desempenho de suas atribuições legais, e Oficial RIO GRANDE DO NORTE CONSIDERANDO que a Resolução nº 023/2007 (art. 2º, §7º) do Conselho Nacional do Ministério Público e a Resolução nº 002/2008, do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Norte (art. 30, parágrafo único), determinam que os procedimentos preparatórios instaurados há mais de 90 (noventa) dias e vencido o prazo, ainda que prorrogado, devem ser convertidos em inquérito civil público, quando não for caso de arquivamento ou de ajuizamento de ação civil pública; CONSIDERANDO que o presente procedimento foi instaurado em 25 de outubro de 2013. CONSIDERANDO que subsiste a necessidade de serem ultimadas diligências neste feito; RESOLVE converter o presente procedimento preparatório em inquérito civil, com o objetivo de dar prosseguimento à apuração dos fatos noticiados a esta Promotoria de Justiça, conforme disposições contidas nas referidas resoluções, determinando, para tanto, as seguintes diligências: I - Registre-se este feito como inquérito civil público em livro próprio, respeitada a ordem cronológica, promovendo-se a devida anotação no livro de Procedimentos Preparatórios; II - Publique-se a presente Portaria no Diário Oficial do Estado, abreviando-se os nomes das pessoas envolvidas posto tratar-se de fato que atenta contra a intimidade de crianças/adolescentes e comunique-se ao CAOP respectivo; e III - Requisite-se ao Delegado de Polícia Civil do Município de Senador Eloí de Souza/RN que promova a instauração de inquérito policial para investigar o consumo de bebida alcoólica pela adolescente F. B. de M., filha do Sr. J. M. dos S., residente e domiciliada na Rua Coronel Gurgel, s/n, Bairro Pereiro, Município de Mossoró/RN, no estabelecimento comercial "Bar da Praça", de propriedade do Sr. F. R. da S., no Município de Senador Elói de Souza/RN, fornecendo informações em relação às providências adotadas no prazo de 15 dias. Tangará/RN, 05 de maio de 2014. Lenildo Queiroz Bezerra Promotor de Justiça PORTARIA Nº 050/2014 - PmJT O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, pelo Órgão de Execução que ao final esta subscreve, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Tangará/RN, no desempenho de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que a Resolução nº 023/2007 (art. 2º, §7º) do Conselho Nacional do Ministério Público e a Resolução nº 002/2008, do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Norte (art. 30, parágrafo único), determinam que os procedimentos preparatórios instaurados há mais de 90 (noventa) dias e vencido o prazo, ainda que prorrogado, devem ser convertidos em inquérito civil público, quando não for caso de arquivamento ou de ajuizamento de ação civil pública; CONSIDERANDO que o presente procedimento foi instaurado em 17 de outubro de 2013; CONSIDERANDO que subsiste a necessidade de serem ultimadas diligências neste feito; RESOLVE converter o presente procedimento preparatório em inquérito civil, com o objetivo de dar prosseguimento à apuração dos fatos noticiados a esta Promotoria de Justiça, conforme disposições contidas nas referidas resoluções, determinando, para tanto, as seguintes diligências: I - Registre-se este feito como inquérito civil público em livro próprio, respeitada a ordem cronológica, promovendo-se a devida anotação no livro de Procedimentos Preparatórios; II - Publique-se a presente Portaria no Diário Oficial do Estado, abreviando-se os nomes das pessoas envolvidas posto tratar-se de fato que atenta contra a intimidade de crianças/adolescentes e comunique-se ao CAOP respectivo; III - Notifique-se a Sra. M. M. de F. F., mãe da criança J. V., residente e domiciliada no Assentamento Ronda, "Vila de Zé Rato", zona rural do Município de Tangará/RN, para que compareça a esta Promotoria de Justiça para audiência que resta designada para as 08h45min do dia 19 de maio de 2014. Tangará/RN, 05 de maio de 2014. Lenildo Queiroz Bezerra Promotor de Justiça PORTARIA Nº 051/2014 - PmJT O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, pelo Órgão de Execução que ao final esta subscreve, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Tangará/RN, no desempenho de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que a Resolução nº 023/2007 (art. 2º, §7º) do Conselho Nacional do Ministério Público e a Resolução nº 002/2008, do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Norte (art. 30, parágrafo único), determinam que os procedimentos preparatórios instaurados há mais de 90 (noventa) dias e vencido o prazo, ainda que prorrogado, devem ser convertidos em inquérito civil público, quando não for caso de arquivamento ou de ajuizamento de ação civil pública; CONSIDERANDO que o presente procedimento foi instaurado em 17 de outubro de 2013; CONSIDERANDO que subsiste a necessidade de serem ultimadas diligências neste feito; RESOLVE converter o presente procedimento preparatório em inquérito civil, com o objetivo de dar prosseguimento à apuração dos fatos noticiados a esta Promotoria de Justiça, conforme disposições contidas nas referidas resoluções, determinando, para tanto, as seguintes diligências: I - Registre-se este feito como inquérito civil público em livro próprio, respeitada a ordem cronológica, promovendo-se a devida anotação no livro de Procedimentos Preparatórios; II - Publique-se a presente Portaria no Diário Oficial do Estado, abreviando-se os nomes das pessoas envolvidas posto tratar-se de fato que atenta contra a intimidade de crianças/adolescentes e comunique-se ao CAOP respectivo; III - Reitere-se o ofício nº 114/2014 - PmJT/RN, o qual requisitou, no Procedimento Preparatório nº 140/2013, integrante deste procedimento por conexão, ao Conselho Tutelar de Serra Caiada/RN, que envie relatório situacional constando informações quanto à frequência e assiduidade do adolescente à escola. Tangará/RN, 05 de maio de 2014. Lenildo Queiroz Bezerra Promotor de Justiça 23 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE ANGICOS/RN Portaria 0029/2014/PmJ/Angicos O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da Promotora de Justiça Substituta em exercício na Promotoria de Justiça da Comarca de Angicos/RN, Bel. Kariny Gonçalves Fonseca, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fulcro no artigo 129, inciso III da Constituição Federal, no artigo 26, inciso I da Lei nº 8.625/93, que instituiu a Lei Orgânica do Ministério Público, e nos artigos 67, inciso IV e 68, da Lei Complementar nº 141, de 09 de fevereiro de 1996, Lei Orgânica do Ministério Público do Rio do Grande do Norte, CONSIDERANDO que a Resolução nº 23/2007 (art. 2º, §7º) do Conselho Nacional do Ministério Público e a Resolução nº 002/2008 do E. Colégio de Procuradores de Justiça Ministério Público do Rio Grande do Norte (art. 30, parágrafo único) determinam a conversão do procedimento preparatório/administrativo em inquérito civil público caso não haja conclusão no prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável uma única vez por igual período, quando não for o caso de arquivamento ou ajuizamento de ação civil pública; CONSIDERANDO que o presente feito foi instaurado em 13 de novembro de 2013 como procedimento preparatório e, portanto, com prazo superior a 90 (noventa) dias; CONSIDERANDO que ainda devem ser empreendidas investigações para apurar denúncia de ausência de prestação de contas pelo ex-prefeito de Fernando Pedroza em sua gestão; RESOLVE, CONVERTER o presente feito em INQUÉRITO CIVIL de n. 06.2014.00001468-1, atendendo ao disposto no parágrafo único, do artigo 30, da Resolução n. 002/008CPJ, com o objetivo de promover diligências investigatórias, propor solução extrajudicial ou ajuizar a ação judicial adequada e, por conseguinte, determina as seguintes diligências: I - Retifique-se a autuação, fazendo menção ao número desta portaria e data de sua expedição, efetuando-se, ainda, a devida averbação da presente conversão no livro próprio; II - Reitere-se o ofício de folha 13, devendo sua entrega ser pessoal ao destinatário, fazendo constar a advertência de que o descumprimento da requisição caracteriza o crime do artigo 10 da Lei 7.347 de 1985, punido com reclusão de 1 a 3 anos e multa; III - Encaminhe-se ao CAOP Patrimônio Público por meio eletrônico a presente portaria, nos termos do artigo 11, da Resolução nº 002/2008-CPJ; IV - Encaminhe-se também para publicação no Diário Oficial, nos moldes preconizados pelo artigo 9º, inciso VI, da Resolução nº 002/2008-CPJ. Angicos/RN, 11 de março de 2014. Kariny Gonçalves Fonseca Promotora de Justiça Substituta AVISO nº 03/2014-49ªPmJ A 49ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL/RN, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 10,§ 1º, da Resolução nº 023/2007 do CNMP, bem como no artigo 31, § 1º da Resolução nº 002/2008- CPJ, torna pública, para os devidos fins, a NOTIFICAÇÃO da Sr.ª MARIZA DE MOURA COTA acerca da promoção de arquivamento do Procedimento Administrativo de Paternidade nº 06.2012.002391-0 da 49ªPmJ, objeto do Projeto Pai Legal nas Escolas, instaurado em 03 de dezembro de 2012, com o objetivo de identificar e averbar a paternidade da criança M. A. de M. C., tendo em vista a ausência do nome do pai e dos avós paternos no registro de nascimento dela. Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento da promoção de arquivamento pelo Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, para, querendo, apresentar razões escritas ou documentos nos referidos autos. Natal/RN, 23 de abril de 2014. Cláudio Roberto Alves Emerenciano Promotora de Justiça, em Substituição Legal AVISO nº 012/2014 - 4ª PJP A 4ª Promotora de Justiça em Substituição Legal na Comarca de Parnamirim, com atribuição na Defesa dos Direitos à Saúde e à Educação, nos Termos do art. 31, § 1º da Resolução nº 002/2008-CPJ, torna pública, para os devidos fins, a Promoção de Arquivamento do Procedimento Preparatório nº 014/2013 - 4ª PJP, instaurado com o objeto definido por "Apurar a regularidade na oferta do exame de Ressonância Magnética pelo Município de Parnamirim". Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento da Promoção de arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público, para querendo, apresentarem razões escritas ou documentais nos referidos autos. Parnamirim/RN, 06 de maio de 2014. Tatiana Kalina Macedo Chaves Promotora de Justiça em Substituição Legal AVISO nº 013/2014 - 4ª PJP A 4ª Promotora de Justiça em Substituição Legal na Comarca de Parnamirim, com atribuição na Defesa dos Direitos à Saúde e à Educação, nos Termos do art. 31, § 1º da Resolução nº 002/2008-CPJ, torna pública, para os devidos fins, a Promoção de Arquivamento do Procedimento Preparatório nº 005/2014 - 4ª PJP, instaurado com o objeto definido por "Apurar a regularidade na oferta do procedimento cirúrgico tipo SLING pelo Município de Parnamirim". Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento da Promoção de arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público, para querendo, apresentarem razões escritas ou documentais nos referidos autos. Parnamirim/RN, 06 de maio de 2014. Tatiana Kalina Macedo Chaves Promotora de Justiça em Substituição Legal P O R T A R I A Nº 01/2014-PmJSR-São Rafael O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio do Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça da Comarca de São Rafael/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e CONSIDERANDO o teor do artigo 30 da Resolução nº 002/2008, do Conselho Superior do Ministério Público Potiguar, que deu nova regulamentação à instauraução e tramitação do Inquérito Civil e do Procedimento Preparatório, tratados nos artigos 70 a 76 da Lei Complementar 141/96; 24 Diário Oficial 07 DE MAIO DE 2014 RIO GRANDE DO NORTE CONSIDERANDO a expedição da Recomendação nº 001/2013-CGMP, publicada no Diário Oficial do Estado em 10 de janeiro de 2013, dirigida aos Promotores de Justiça com atribuições em matéria extrajudicial para que zelem pela regularidade e pela celeridade dos procedimentos extrajudiciais, obsevando as normas referentes à sua instauração, posterior impulsamento e arquivamento, com destaque para as conversões e prorrogações e seus respectivos prazos; CONSIDERANDO a necessidade de continuidade da instrução do feito para melhor subsidiar a análise quanto ao seu desfecho, seja para firmar Termo de Ajustamento de Conduta ou ajuizamento de Ação Civil Pública, seja para determinar seu arquivamento; RESOLVE: CONVERTER o Procedimento Preparatório nº 03/2013 em Inquérito Civil n º 01/2014-PmSR, com o objetivo de investigar e acompanhar idosa em situação de risco. Para tanto, determina o que se segue: (1)Proceda-se aos registros pertinentes; (2)Oficie-se à SEMTHAS pra que a Assistente Social do Município, no prazo de 30(trinta) dias, elabore novo estudo social sobre o caso, a fim de verificar a atual situação da idosa, notadamente em relação às ações do filho João Paulo. (3) Cumpra-se. São Rafael, 22 de abril de 2014. André Nilton R. de Oliveira Promotor de Justiça MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE GOIANINHA Rua Maria da Glória, Centro Goianinha CEP:59173-000 Telefone/Fax:(84) 3243-2305 - [email protected] IC - Inquérito Civil nº06.2014.00002394-7 PORTARIA Nº0019/2014 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por sua representante em atuação perante a Promotoria de Justiça da Comarca de Goianinha/RN, no exercício das atribuições previstas nos arts. 129, incisos III e VI, da Constituição Federal, 25, inciso IV, alínea “a” e 26, inciso I, ambos da Lei n° 8.625/93 e art. 8°, § 1°, da Lei n° 7.347/85, c/c os arts. 67, inciso IV e 68, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 141/96, e CONSIDERANDO a Resolução nº 23/2007 (art. 2º, §7º) do E. Conselho Nacional do Ministério Público e a Resolução nº 002/2008 do E. Colégio de Procuradores de Justiça Ministério Público do RN (art. 30, § único) determinam a conversão do procedimento preparatório em inquérito civil público caso não haja sua conclusão no prazo de 90 (noventa) dias prorrogável uma única vez por igual período, quando não for o caso de arquivamento ou ajuizamento de ação civil pública; CONSIDERANDO que a atual disciplina dos procedimentos extrajudiciais no âmbito do Ministério Público segue as resoluções acima citadas, deixando de existir a categoria "Peças Informativas" para limitá-los às espécies procedimento preparatório e inquérito civil público; CONSIDERANDO que o presente feito foi autuado como peças informativas e já está em trâmite há mais de 180 (cento e oitenta) dias, sendo-lhe aplicável a disciplina atinente ao procedimento preparatório de inquérito civil, face à incidência imediata das normas de cunho procedimental; CONSIDERANDO que as provas até então colhidas não se mostram suficientes para o desfecho do procedimento, necessitando de instrução mais aprofundada que conduza ao ajuizamento da ação civil pública ou ao arquivamento do feito; RESOLVE converter o presente procedimento em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, obedecendo ao devido registro cronológico, com o objetivo de promover diligências investigatórias, propor solução extrajudicial ou ajuizar a ação judicial adequada, e, por conseguinte, determina as seguintes diligências: I - Retifique-se a autuação, fazendo menção ao número desta portaria e data de sua expedição, efetuando-se, ainda, a devida averbação da presente conversão no Livro de Peças Informativas desta Promotoria de Justiça; II - Encaminhe-se ao CAOP Saúde, por meio eletrônico, a presente portaria (art. 11, Resolução nº 002/2008-CPJ); III - Encaminhe para publicação no Diário Oficial (art. 9º, VI, Resolução nº 002/2008-CPJ); IV- Reiterem-se os ofícios ainda não respondidos. Cumpra-se. Goianinha/RN, 22 de abril de 2014. Danielli Christine de Oliveira Gomes Pereira Promotora de Justiça Substituta MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 47ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE NATAL (SAÚDE PÚBLICA) Rua Floriano Peixoto, n° 550 - Petrópolis Natal/RN - CEP: 59012-500 Telefone/Fax: (84) 3232-7182 - e-mail: [email protected] Procedimento Preparatório n.º 06.2014.00002598-9 - 47ªPmJ Portaria n.º 0011/2014/47PmJ A 47ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE NATAL, com fulcro no artigo 67, IV, da Lei Complementar nº 141/96 resolve instaurar PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO para investigar: OBJETO: Colher informações acerca das não conformidades apontadas no Relatório elaborado pela Auditoria do TCU. FUNDAMENTO LEGAL: Lei n.º 8080/90 PESSOA FÍSICA OU JURÍDICAA QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Governo do RN REPRESENTANTE: Tribunal de Contas da União DILIGÊNCIAS INICIAIS: Após a instauração do Procedimento Preparatório, cumpra-se despacho datado de 30/04/2014 e após façam-me os autos conclusos. Autue-se. Registre-se. Publique-se. Natal, 06 de maio de 2014. Carlos Henrique Rodrigues da Silva Promotor de Justiça Substituto A V I S O nº 010/2014 - 1ªPmJSC A 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE SANTA CRUZ/RN, nos termos do art. 31, § 1º da Resolução nº 002/2008-CPJ, torna pública, para os devidos fins, a promoção de arquivamento do PP - Procedimento Preparatório nº 06.2014.00002258-1, instaurado com fim de apurar a necessidade de realização de exames para tratamento de câncer de próstata do idoso F. S. S. Aos interessados fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento da promoção de arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público, para, querendo, apresentarem razões escritas ou documentos nos referidos autos. Santa Cruz/RN, 06 de maio de 2014. Relva Gardene Rolim dos Santos Promotora de Justiça A V I S O nº 0011/2014 - 1ªPmJSC A 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE SANTA CRUZ/RN, nos termos do art. 31, § 1º da Resolução nº 002/2008-CPJ, torna pública, para os devidos fins, a promoção de arquivamento do IC - Inquérito Civil nº 06.2011.000014358, instaurado com fim averiguar se as Escolas Municipais do Município de Coronel Ezequiel estão ou não acessíveis aos portadores de deficiência. Aos interessados fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento da promoção de arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público, para, querendo, apresentarem razões escritas ou documentos nos referidos autos. Santa Cruz/RN, 06 de maio de 2014. Relva Gardene Rolim dos Santos Promotora de Justiça MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE SANTA CRUZ-RN TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA Nº 0002/2014-1ªPmJSC IC- Inquérito Civil nº 06.2011.00001435-8 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, através da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de SANTA CRUZ/RN, por sua representante ao final assinado, no desempenho das atribuições legais e o MUNICÍPIO DE CORONEL EZEQUIEL, representado por seu mandatário constitucional, o Prefeito Municipal, o Exmo. Sr. ADAILTON TAVARES DA FONSECA, acompanhado de seu advogado, o Sr. JONAS ABDIAS SOUZA SILVA, OAB/RN 9273, resolveu firmar Termo de Ajustamento de Conduta, com base nos seguintes fundamentos: CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu artigo 227, ?˜ 1º., inciso II, prevê que é dever do Estado promover ações especializadas para o atendimento às pessoas com deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de preconceitos e obstáculos arquitetônicos; CONSIDERANDO que se constitui um dos objetivos da Política Nacional para a ?Integração da Pessoa Portadora de Deficiência?h, nos termos do Decreto nº. 3.298/99, o acesso, o ingresso e a permanência da pessoa com deficiência em todos os serviços oferecidos à comunidade; CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 2º, caput, da Lei 7.853/89, cabe ao Poder Público e aos seus órgãos assegurar às pessoas com deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico; CONSIDERANDO que, para concessão de alvará de funcionamento ou sua renovação para qualquer atividade, devem ser observadas e certificadas as regras de acessibilidade nos termos do artigo 13, ?˜1º., do Decreto 5.296/04; CONSIDERANDO que o artigo 24 do Decreto nº 5.296/04 estabelece que ?gOs estabelecimentos de ensino de qualquer nível, etapa ou modalidade, públicos ou privados, proporcionarão condições de acesso e utilização de todos os seus ambientes ou compartimentos para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, inclusive salas de aula, bibliotecas, auditórios, ginásios e instalações desportivas, laboratórios, áreas de lazer e sanitários?h; CONSIDERANDO que o prazo de 30 (trinta) meses conferido pelo artigo 24, ?˜2º, do Decreto nº 5.296/04, para que as edificações escolares de uso público já existentes garantam acessibilidade às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, já esgotou em 02 de julho de 2007; CONSIDERANDO que, para uma edificação ser considerada acessível, deve ela ser projetada e construída obedecendo às especificações constantes nas Normas Técnicas de Acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas, ao Decreto nº 5.296/04 e às demais legislações em matéria de acessibilidade, permitindo o seu acesso e utilização por todos com igualdade, autonomia e segurança; CONSIDERANDO a falta de acessibilidade nas unidades educacionais sob a responsabilidade do Município de CORONEL EZEQUIEL, fato este comprovado nos laudos de acessibilidade, realizados pela a equipe técnica do CAOPDeficiência, constante de fls.81 e seguintes, realizadas nas quatro escolas faltantes, já que o TAC n.11/13 já englobou boa parte das escolas, restando apenas as escolas MANOEL FAUSTINO DA COSTA, CLEMENTINO JOSÉ DE MARIA, JOSÉ MARCELINO DA SILVA E LINA MARIA DA CONCEIÇÃO, objeto deste TAC, Resolvem as partes firmar o seguinte Ajustamento de Conduta nos seguintes termos: CLÁUSULA PRIMEIRA. O Município de CORONEL EZEQUIEL compromete-se a não mais construir ou alugar edificações para instalação e funcionamento de escolas sem que obedeçam às Normas Técnicas de Acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas, o Decreto nº 5.296/04 e demais legislação em matéria de acessibilidade em vigor; CLÁUSULA SEGUNDA. O Município de CORONEL EZEQUIEL compromete-se a reformar as edificações escolares abaixo dispostas, sob sua responsabilidade, de acordo com as exigências contidas nas normas técnicas de acessibilidade pertinentes, do Decreto nº 5.296/04 e demais legislação em matéria de acessibilidade em vigor, nos prazos indicados na tabela seguinte, a partir da data da celebração deste Ajustamento de Conduta: Nº NOME DA ESCOLA PRAZO/DATA LIMITE 01 ESC.MUN.JOSÉ MARCELINO DA SILVA 31/12/15 02 ESC.MUN.CLEMENTINO JOSÉ DE MARIA 31/12/16 03 ESC.MUN.LINA MARIA DA CONCEIÇÃO 31/12/17 04 ESC.MUN.MANOEL FAUSTINO DA COSTA 31/12/17 CLÁUSULA TERCEIRA. O Município de CORONEL EZEQUIEL comprometese a incluir, na sua Programação Orçamentária (PPA, LDO e LOA), valores a serem destinados à Manutenção da Rede Educacional, objetivando a remoção dos obstáculos arquitetônicos existentes nas atuais edificações das unidades das escolas anteriormente relacionadas, de modo a permitir o seu uso, com autonomia e segurança, também por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, além de viabilizar os demais itens ajustados no presente termo, tudo com o objetivo de garantir uma educação inclusiva às pessoas com deficiência. CLÁUSULA QUARTA. Nos casos em que for inviável economicamente a reforma dos imóveis alugados, diante de vedações legais, o Município investigado se compromete a transferir o serviço para outra edificação acessível, adquirindo-o ou alugando-o, conforme o caso, informando à 1ª Promotoria de Justiça o novo endereço do imóvel substituto. CLÁUSULA QUINTA. O não cumprimento de qualquer das Cláusulas, sujeitará o Município de CORONEL EZEQUIEL ao pagamento de uma multa de R$ 1.000,00 (hum mil reais) por dia de descumprimento, por unidade escolar, atualizada na forma dos débitos judiciais, sem prejuízo das demais sanções legais a ser revertida, em caso de execução, ao Fundo Estadual da Criança e Juventude. CLÁUSULA SEXTA. O presente Compromisso de Ajustamento de Conduta produzirá seus efeitos legais a partir de sua celebração e terá eficácia de título executivo extrajudicial, na forma dos artigos 5º., ?˜6º., da Lei nº. 7.347/85 e 585, II, do Código de Processo Civil. CLÁUSULA SÉTIMA. O cumprimento do presente Compromisso de Ajustamento de Conduta será fiscalizado pelos Órgãos e Entidades Responsáveis pela regular fiscalização da acessibilidade nas edificações e pela prestação dos serviços de educação, sem prejuízo da fiscalização pelo Ministério Público. E, por estarem de acordo, firmam o presente instrumento de compromisso que, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelos presentes, em três vias de igual teor. SANTA CRUZ/RN, 06 de maio de 2014. RELVA GARDENE ROLIM DOS SANTOS 1ª Promotora de Justiça de SANTA CRUZ/RN ADAILTON TAVARES DA FONSECA PREFEITO JONAS ABDIAS SOUZA SILVA ADVOGADO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE ANGICOS/RN Portaria 0037/2014/PmJ/Angicos A Promotora de Justiça em exercício na Promotoria de Justiça da Comarca de Angicos, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente em conformidade com o disposto nos artigos 129, incisos III e VI, da Constituição Federal, 25, inciso IV, alínea "b" e 26, inciso I, ambos da Lei n° 8.625/93 e artigo 8°, § 1°, da Lei n° 7.347/85, c/c os artigos 67, inciso IV, alínea "d" e 68, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 141/96, RESOLVE instaurar o INQUÉRITO CIVIL nº 004/2014, nos seguintes termos: Objeto: apurar a acumulação indevida de cargos públicos pela Sra Maria da Conceição Silveira, no município de Angicos/RN. Fundamento Legal: Constituição Federal de 1988. Pessoa física ou jurídica a quem o fato é atribuído: Sra. Maria da Conceição Silveira. Diligências iniciais: 1) AUTE-SE este feito como inquérito civil público em livro próprio, respeitada a ordem cronológica desta Promotoria de Justiça, devendo a servidora apor rubrica na capa e proceder o registro deste feito na tabela dos procedimentos extrajudiciais devida; 2) Encaminhe-se ao CAOP Cidadania, por meio eletrônico, a presente portaria (artigo 11 da Resolução nº 002/2008-CPJ); 3) Encaminhe-se, por meio eletrônico, a presente portaria ao departamento competente na PGJ para publicação no Diário Oficial (artigo 9º, VI, da Resolução 002/2008-CPJ); 4) Oficie-se a Secretaria de Educação de Angicos requisitando que informe qual vínculo possui com a investigada, no prazo de 15 (quinze) dias. 5) Oficie-se a Secretaria Estadual de Educação requisitando que informe qual vínculo possui com a investigada, no prazo de 15 (quinze) dias. 6) Decorrido o referido lapso sem respostas, reitere-se o ofício com as advertências de estilo e estrega pessoal ao destinatário. Angicos/RN, 15 de abril de 2014. Kariny Gonçalves Fonseca Promotora de Justiça Substituta MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE ANGICOS/RN Portaria 0038/2014/PmJ/Angicos A Promotora de Justiça em exercício na Promotoria de Justiça da Comarca de Angicos, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente em conformidade com o disposto nos artigos 129, incisos III e VI, da Constituição Federal, 25, inciso IV, alínea "b" e 26, inciso I, ambos da Lei n° 8.625/93 e artigo 8°, § 1°, da Lei n° 7.347/85, c/c os artigos 67, inciso IV, alínea "d" e 68, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 141/96, RESOLVE instaurar o INQUÉRITO CIVIL nº 004/2014, nos seguintes termos: Objeto: apurar a regularidade dos professores municipais readaptados no município de Angicos/RN. Fundamento Legal: Constituição Federal de 1988. Representante: Município de Angicos. Pessoa física ou jurídica a quem o fato é atribuído: INSS. Diligências iniciais: 1) AUTE-SE este feito como inquérito civil público em livro próprio, respeitada a ordem cronológica desta Promotoria de Justiça, devendo a servidora apor rubrica na capa e proceder o registro deste feito na tabela dos procedimentos extrajudiciais devida; 2) Encaminhe-se ao CAOP Cidadania, por meio eletrônico, a presente portaria (artigo 11 da Resolução nº 002/2008-CPJ); 3) Encaminhe-se, por meio eletrônico, a presente portaria ao departamento competente na PGJ para publicação no Diário Oficial (artigo 9º, VI, da Resolução 002/2008-CPJ); Diário 07 DE MAIO DE 2014 4) Oficie-se a Secretaria de Educação de Angicos requisitando a remessa a esta Promotoria de Justiça da relação dos professores municipais readaptados, no prazo de 15 (quinze) dias. 5) Decorrido o referido lapso sem resposta, reitere-se o ofício com as advertências de estilo e estrega pessoal ao destinatário. Advindo resposta, notifique-se os professores readaptados para comparecerem em audiência ministerial, de acordo com a pauta disponível (todos no mesmo dia e horário). Angicos/RN, 15 de abril de 2014. Kariny Gonçalves Fonseca - Promotora de Justiça Substituta RECOMENDAÇÃO Nº 0005/2014/PmJLG Ref.: Inquérito Civil nº 06.2013.00003664-9 - PmJLG O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por seu representante em exercício na Comarca de Luís Gomes/RN, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º, inciso XX, da Lei Complementar Federal nº 75/1993, artigo 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei Federal nº 8.625/1993, e artigos 69, parágrafo único, alínea "d", e 293 da Lei Complementar Estadual nº 141/1996 e CONSIDERANDO incumbir ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, na forma dos artigos 127 e 129, da Constituição da República; CONSIDERANDO que a Constituição Federal, através de interpretação sistemática, veda a desídia na conservação e restabelecimento do patrimônio público, porquanto seu caráter de indisponibilidade; CONSIDERANDO que "a administração pública direta, indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência", nos termos do artigo 37, caput, da Constituição Federal; CONSIDERANDO incumbir ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica e do patrimônio público, sendo sua função institucional zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos aos direitos assegurados no Texto Magno, promovendo as medidas necessárias para a sua garantia, na forma dos artigos 127, caput, e 129, inciso II, da Constituição da República; CONSIDERANDO que os Ministérios Públicos Especiais junto aos Tribunais de Contas não têm atribuições executivas de tutela do patrimônio público; CONSIDERANDO a constante omissão dos Chefes de Poderes Executivo e Legislativo, legitimados ordinários, em promover a execução dos títulos resultantes das decisões condenatórias, em ressarcir o erário, proferidas pelo Tribunal de Contas do Estado contra membro, servidor ou cidadão responsáveis por danos ao erário; CONSIDERANDO que o artigo 25, inciso VIII, da Lei 8.625/93 estabelece que cabe ao Ministério Público, além de outras funções estabelecidas em lei, ingressar em juízo, de ofício, para responsabilizar os gestores do dinheiro público condenados por tribunais e conselhos de contas; CONSIDERANDO que o inciso IV do artigo 339, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (Resolução nº 09/2012 - TCE), regulamenta que, após imputação de multa ou débito sem que o responsável pelo pagamento se manifeste no prazo legal, a Corte de Contas procederá, "no caso de débitos em favor do erário municipal, por intermédio do Ministério Público junto ao Tribunal, a intimação do atual gestor para que promova a inscrição do débito na Dívida Ativa do Município e, em concomitância, a sua cobrança judicial em ação de execução". CONSIDERANDO que o artigo 75, incisos III e IV, e § 3º, da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (Lei Complementar nº 464/2012), institui que, nos casos de alcance ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos e de dano ao Erário, a decisão que julga as contas irregulares determina a imediata remessa de cópia da documentação pertinente ao Ministério Público, para ajuizamento das ações cíveis e penais cabíveis; CONSIDERANDO que o artigo 71, § 3º, da Constituição Federal, reza que "as decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo", aplica-se ao Tribunal de Contas dos Estados em virtude do Princípio da Simetria; CONSIDERANDO que o artigo 335, § 1º, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, dispõe que "a decisão do Tribunal, de que resulte imputação de débito ou cominação de multa, torna a dívida líquida e certa e tem eficácia de título executivo", reconhecendo-lhe liquidez e certeza exigidas para a cobrança judicial da dívida; CONSIDERANDO que o artigo 585, inciso VIII, do Código de Processo Civil, dispõe que são títulos executivos extrajudiciais todos os demais títulos a que, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva; CONSIDERANDO que o artigo 580 do Código de Processo Civil reza que "a execução pode ser instaurada caso o devedor não satisfaça a obrigação certa, líquida e exigível, consubstanciada em título executivo"; CONSIDERANDO o entendimento segundo o qual o Ministério Público tem legitimidade para promover execução de título executivo extrajudicial decorrente de decisão do Tribunal de Contas em caráter excepcional, ou seja, quando o sistema de legitimação ordinária de defesa do erário falha; CONSIDERANDO que, nos autos do processo nº 012774/2000-TC, referente a análise de documentação comprobatória de despesas atinentes à prestação de contas da Prefeitura Municipal de Major Sales/RN, no exercício financeiro 1999, o Sr. CARLOS JOSÉ FERNANDES, ex-Prefeito Municipal, foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, a teor do Acórdão nº 1402/2012 - TC, à restituição ao erário municipal da quantia de R$ 6.056,00 (seis mil e cinquenta e seis reais), sendo R$ 300,00 (trezentos reais) referente a despesa não devidamente comprovada, R$ 680,00 (seiscentos e oitenta reais) relativo ao valor gasto com doações de materiais hidráulicos e com hospedagens para tratamento de saúde, sem demonstração de específica finalidade e R$ 5.076,00 (cinco mil e setenta e seis reais) referente à fraude de despesa pública, além de ter sido condenado ao pagamento de multas; CONSIDERANDO que o trânsito em julgado do Acórdão nº 1402/2012 - TC operou-se na data de 26 de novembro de 2012, conforme certidão exarada pela Diretoria de Atos e Execuções do TCE/RN; CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público expedir recomendações visando a melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como do efetivo respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover; CONSIDERANDO que é da Procuradoria do Município de Major Sales/RN, originariamente, a atribuição de buscar o ressarcimento do aludido débito, promovendo a ação cabível; RESOLVE RECOMENDAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Major Sales/RN, THALLES ANDRÉ FERNANDES, que promova, de ofício, a execução do Acórdão nº 1402/2012 - TC, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, exarado nos autos do processo nº 012774/2000-TC, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento desta. Desde logo, adverte-se o destinatário que a inobservância ou retardo da mencionada medida constitui ato de improbidade administrativa, nos moldes dos arts. 10, X, XII, e 11, II, ambos da Lei 8.429/92, o que ensejará a adoção de outras medidas legais cabíveis. Publique-se no Diário Oficial do Estado. Luís Gomes/RN, 06 de maio de 2014. Ricardo José da Costa Lima Promotor de Justiça Oficial RIO GRANDE DO NORTE RECOMENDAÇÃO Nº 0006/2014/PmJLG Ref.: Inquérito Civil nº 06.2012.00004688-7 - PmJLG O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por seu representante em exercício na Comarca de Luís Gomes/RN, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º, inciso XX, da Lei Complementar Federal nº 75/1993, artigo 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei Federal nº 8.625/1993, e artigos 69, parágrafo único, alínea "d", e 293 da Lei Complementar Estadual nº 141/1996 e CONSIDERANDO incumbir ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, na forma dos artigos 127 e 129, da Constituição da República; CONSIDERANDO que a Constituição Federal, através de interpretação sistemática, veda a desídia na conservação e restabelecimento do patrimônio público, porquanto seu caráter de indisponibilidade; CONSIDERANDO que "a administração pública direta, indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência", nos termos do artigo 37, caput, da Constituição Federal; CONSIDERANDO incumbir ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica e do patrimônio público, sendo sua função institucional zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos aos direitos assegurados no Texto Magno, promovendo as medidas necessárias para a sua garantia, na forma dos artigos 127, caput, e 129, inciso II, da Constituição da República; CONSIDERANDO que os Ministérios Públicos Especiais junto aos Tribunais de Contas não têm atribuições executivas de tutela do patrimônio público; CONSIDERANDO a constante omissão dos Chefes de Poderes Executivo e Legislativo, legitimados ordinários, em promover a execução dos títulos resultantes das decisões condenatórias, em ressarcir o erário, proferidas pelo Tribunal de Contas do Estado contra membro, servidor ou cidadão responsáveis por danos ao erário; CONSIDERANDO que o artigo 25, inciso VIII, da Lei 8.625/93 estabelece que cabe ao Ministério Público, além de outras funções estabelecidas em lei, ingressar em juízo, de ofício, para responsabilizar os gestores do dinheiro público condenados por tribunais e conselhos de contas; CONSIDERANDO que o inciso IV do artigo 339, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (Resolução nº 09/2012 - TCE), regulamenta que, após imputação de multa ou débito sem que o responsável pelo pagamento se manifeste no prazo legal, a Corte de Contas procederá, "no caso de débitos em favor do erário municipal, por intermédio do Ministério Público junto ao Tribunal, a intimação do atual gestor para que promova a inscrição do débito na Dívida Ativa do Município e, em concomitância, a sua cobrança judicial em ação de execução". CONSIDERANDO que o artigo 75, incisos III e IV, e § 3º, da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (Lei Complementar nº 464/2012), institui que, nos casos de alcance ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos e de dano ao Erário, a decisão que julga as contas irregulares determina a imediata remessa de cópia da documentação pertinente ao Ministério Público, para ajuizamento das ações cíveis e penais cabíveis; CONSIDERANDO que o artigo 71, §3º, da Constituição Federal, reza que "as decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo", aplica-se ao Tribunal de Contas dos Estados em virtude do Princípio da Simetria; CONSIDERANDO que o artigo 335, § 1º, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, dispõe que "a decisão do Tribunal, de que resulte imputação de débito ou cominação de multa, torna a dívida líquida e certa e tem eficácia de título executivo", reconhecendo-lhe liquidez e certeza exigidas para a cobrança judicial da dívida; CONSIDERANDO que o artigo 585, inciso VIII, do Código de Processo Civil, dispõe que são títulos executivos extrajudiciais todos os demais títulos a que, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva; CONSIDERANDO que o artigo 580 do Código de Processo Civil reza que "a execução pode ser instaurada caso o devedor não satisfaça a obrigação certa, líquida e exigível, consubstanciada em título executivo"; CONSIDERANDO o entendimento segundo o qual o Ministério Público tem legitimidade para promover execução de título executivo extrajudicial decorrente de decisão do Tribunal de Contas em caráter excepcional, ou seja, quando o sistema de legitimação ordinária de defesa do erário falha; CONSIDERANDO que, nos autos do processo nº 006556/1998-TC, referente à realização de Inspeção Ordinária nas contas da Prefeitura Municipal de Major Sales/RN, no exercício financeiro 1997, o Sr. CARLOS JOSÉ FERNANDES, ex-Prefeito Municipal, foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, a teor do Acórdão nº 1045/2012 - TC, à restituição ao erário municipal das quantias adiante especificadas: a) R$ 6.491,05 (seis mil, quatrocentos e noventa e um reais e cinco centavos) - material adquirido sem destinação específica, b) R$ 5.585,48 (cinco mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e quarenta e oito centavos) - ausência de pessoas beneficiadas em casos de doações a pessoas carentes, c) R$ 849,00 (oitocentos e quarenta e nove reais) - notas fiscais sem data de emissão, d) R$ 800,40 (oitocentos reais e quarenta centavos) - ausência de nota fiscal, e) R$ 2.907,95 (dois mil, novecentos e sete reais e noventa e cinco centavos) - nota fiscal não carbonada, f) R$ 140,00 (cento e quarenta reais) diárias irregulares sem finalidade específica, além de ter sido condenado ao pagamento de multas; CONSIDERANDO que o trânsito em julgado do Acórdão nº 1045/2012 - TC operou-se na data de 08 de outubro de 2012, não havendo o pagamento dos valores descritos na decisão condenatória; CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público expedir recomendações visando a melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como do efetivo respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover; CONSIDERANDO que é da Procuradoria do Município de Major Sales/RN, originariamente, a atribuição de buscar o ressarcimento do aludido débito, promovendo a ação cabível; RESOLVE RECOMENDAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Major Sales/RN, THALLES ANDRÉ FERNANDES, que promova, de ofício, a execução do Acórdão nº 1045/2012 - TC, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, exarado nos autos do processo nº 006556/1998-TC, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento desta. Desde logo, adverte-se o destinatário que a inobservância ou retardo da mencionada medida constitui ato de improbidade administrativa, nos moldes dos arts. 10, X, XII, e 11, II, ambos da Lei 8.429/92, o que ensejará a adoção de outras medidas legais cabíveis. Publique-se no Diário Oficial do Estado. Luís Gomes/RN, 06 de maio de 2014. Ricardo José da Costa Lima Promotor de Justiça RECOMENDAÇÃO Nº 0007/2014/PmJLG Ref.: Inquérito Civil nº 06.2013.00007013-6 - PmJLG O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por seu representante em exercício na Comarca de Luís Gomes/RN, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º, inciso XX, da Lei Complementar Federal nº 75/1993, artigo 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei Federal nº 8.625/1993, e artigos 69, parágrafo único, alínea "d", e 293 da Lei Complementar Estadual nº 141/1996 e 25 CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, dentre os quais se insere o direito a educação, promovendo as medidas necessárias à sua garantia; CONSIDERANDO que, no exercício deste mister, ao Ministério Público expedir recomendações visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como do efetivo respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover; CONSIDERANDO que a educação é um direito fundamental, conforme dispõe o art. 6º, caput, da Constituição Federal, devendo o Estado desenvolver políticas para a plena garantia deste direito; CONSIDERANDO a necessidade de garantir patamares mínimos de recursos financeiros para a educação, a Constituição Federal determinou, em seu artigo 212, que a União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, Distrito Federal e Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento de ensino; CONSIDERANDO que o artigo 65 da Lei 9394/96 (LDB), ao disciplinar a forma de repasse dos recursos vinculados a Educação dispõe que "O repasse dos valores referidos neste artigo do caixa da União, dos Estados, do Distrito federal e dos Municípios ocorrerá imediatamente ao órgão responsável pela educação, observados os seguintes prazos: I - recursos arrecadados do primeiro ao décimo dia de cada mês, até o vigésimo dia; II recursos arrecadados do décimo primeiro ao vigésimo dia de cada mês, até o trigésimo dia; III - recursos arrecadados do vigésimo primeiro dia ao final de cada mês, até o décimo dia do mês subsequente"; CONSIDERANDO que o atraso na liberação dos recursos ensejará a responsabilização civil e criminal das autoridades competentes (art. 69, § 6º, da Lei 9.394/96); CONSIDERANDO que a obrigação constitucional de valorização da Educação não se exaure na vinculação da receita, mas também se manifesta através da observância do prazo fixado em norma infraconstitucional, para a devida liberação dos recursos; CONSIDERANDO a necessidade de se atribuir à Secretaria Municipal de Educação a responsabilidade pela gestão dos respectivos recursos; CONSIDERANDO, por fim, que a Controladoria Geral da União - CGU, através de fiscalização realizada no Município de Paraná/RN, concernentes à avaliação da execução de programas de governo, em decorrência da 38ª Etapa do Programa de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos, constatou que a gestão dos recursos da conta do FUNDEB não é realizada pelo Secretário Municipal de Educação; RESOLVE RECOMENDAR à Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal de Paraná/RN, Oriana Rodrigues: a) O cumprimento imediato do artigo 69, § 5º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, efetuando o repasse dos recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, automaticamente, para o órgão responsável pela Educação, nos prazos fixados pela Lei; b) A abertura de uma conta específica para administrar os recursos próprios da Educação, ante a vinculação subsistente para a sua aplicação. As providências adotadas devem ser comunicadas a esta Promotoria de Justiça no prazo de 30 (trinta) dias. Publique-se no Diário Oficial do Estado. Luís Gomes/RN, 06 de maio de 2014. Ricardo José da Costa Lima Promotor de Justiça RECOMENDAÇÃO Nº 008/2014/PmJLG Ref.: Inquérito Civil nº 06.2013.00007004-7 - PmJLG O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por seu representante em exercício na Comarca de Luís Gomes/RN, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º, inciso XX, da Lei Complementar Federal nº 75/1993, artigo 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei Federal nº 8.625/1993, e artigos 69, parágrafo único, alínea "d", e 293 da Lei Complementar Estadual nº 141/1996 e CONSIDERANDO incumbir ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, na forma dos artigos 127 e 129, da Constituição da República; CONSIDERANDO que a Constituição Federal, através de interpretação sistemática, veda a desídia na conservação e restabelecimento do patrimônio público, porquanto seu caráter de indisponibilidade; CONSIDERANDO que "a administração pública direta, indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência", nos termos do artigo 37, caput, da Constituição Federal; CONSIDERANDO incumbir ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica e do patrimônio público, sendo sua função institucional zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos aos direitos assegurados no Texto Magno, promovendo as medidas necessárias para a sua garantia, na forma dos artigos 127, caput, e 129, inciso II, da Constituição da República; CONSIDERANDO que os Ministérios Públicos Especiais junto aos Tribunais de Contas não têm atribuições executivas de tutela do patrimônio público; CONSIDERANDO a constante omissão dos Chefes de Poderes Executivo e Legislativo, legitimados ordinários, em promover a execução dos títulos resultantes das decisões condenatórias, em ressarcir o erário, proferidas pelo Tribunal de Contas do Estado contra membro, servidor ou cidadão responsáveis por danos ao erário; CONSIDERANDO que o artigo 25, inciso VIII, da Lei 8.625/93 estabelece que cabe ao Ministério Público, além de outras funções estabelecidas em lei, ingressar em juízo, de ofício, para responsabilizar os gestores do dinheiro público condenados por tribunais e conselhos de contas; CONSIDERANDO que o inciso IV do artigo 339, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (Resolução nº 09/2012 - TCE), regulamenta que, após imputação de multa ou débito sem que o responsável pelo pagamento se manifeste no prazo legal, a Corte de Contas procederá, "no caso de débitos em favor do erário municipal, por intermédio do Ministério Público junto ao Tribunal, a intimação do atual gestor para que promova a inscrição do débito na Dívida Ativa do Município e, em concomitância, a sua cobrança judicial em ação de execução". CONSIDERANDO que o artigo 75, incisos III e IV, e § 3º, da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (Lei Complementar nº 464/2012), institui que, nos casos de alcance ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos e de dano ao Erário, a decisão que julga as contas irregulares determina a imediata remessa de cópia da documentação pertinente ao Ministério Público, para ajuizamento das ações cíveis e penais cabíveis; CONSIDERANDO que o artigo 71, § 3º, da Constituição Federal, reza que "as decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo", aplica-se ao Tribunal de Contas dos Estados em virtude do Princípio da Simetria; CONSIDERANDO que o artigo 335, § 1º, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, dispõe que "a decisão do Tribunal, de que resulte imputação de débito ou cominação de multa, torna a dívida líquida e certa e tem eficácia de título executivo", reconhecendo-lhe liquidez e certeza exigidas para a cobrança judicial da dívida; 26 Diário Oficial 07 DE MAIO DE 2014 RIO GRANDE DO NORTE CONSIDERANDO que o artigo 585, inciso VIII, do Código de Processo Civil, dispõe que são títulos executivos extrajudiciais todos os demais títulos a que, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva; CONSIDERANDO que o artigo 580 do Código de Processo Civil reza que "a execução pode ser instaurada caso o devedor não satisfaça a obrigação certa, líquida e exigível, consubstanciada em título executivo"; CONSIDERANDO o entendimento segundo o qual o Ministério Público tem legitimidade para promover execução de título executivo extrajudicial decorrente de decisão do Tribunal de Contas em caráter excepcional, ou seja, quando o sistema de legitimação ordinária de defesa do erário falha; CONSIDERANDO que, nos autos do processo nº 004388/2007-TC (Primeira Câmara de Contas), referente a análise da documentação comprobatória de despesas relativas à prestação de contas da Câmara Municipal de José da Penha/RN, exercício financeiro 2007, o Sr. VERLÂNDIO MOURA DA SILVA, ex-Presidente daquela Casa Legislativa, foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, através do Acórdão nº 1521/2012 - TC, à restituição ao erário municipal da quantia de R$ 15.120,00 (quinze mil, cento e vinte reais), sendo R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais) relativo ao valor gasto com locação de veículo, em real afronta ao princípio da economicidade, inerente à Administração Pública, e R$ 720,00 (setecentos e vinte reais) em razão da ausência de comprovante de recolhimento do INSS, além de ter sido condenado ao pagamento de multas; CONSIDERANDO que o trânsito em julgado do Acórdão nº 1521/2012 - TC operou-se na data de 19 de dezembro de 2012, conforme certidão exarada pela Diretoria de Atos e Execuções do TCE/RN, não havendo o pagamento dos valores descritos na decisão condenatória; CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público expedir recomendações visando a melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como do efetivo respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover; CONSIDERANDO que é da Procuradoria do Município de José da Penha/RN, originariamente, a atribuição de buscar o ressarcimento do aludido débito, promovendo a ação cabível; RESOLVE RECOMENDAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de José da Penha/RN, ANTÔNIO LISBOA DE OLIVEIRA, que promova, de ofício, através de sua assessoria jurídica, a execução do Acórdão nº 1521/2012 - TC, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, exarado nos autos do processo nº 004388/2007-TC (Primeira Câmara), no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento desta. Desde logo, adverte-se o destinatário que a inobservância ou retardo da mencionada medida constitui ato de improbidade administrativa, nos moldes dos arts. 10, X, XII, e 11, II, ambos da Lei 8.429/92, o que ensejará a adoção de outras medidas legais cabíveis. Publique-se no Diário Oficial do Estado. Luís Gomes/RN, 06 de maio de 2014. Ricardo José da Costa Lima Promotor de Justiça DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO: Dra. Jeanne Karenina Santiago Bezerra; SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL: Dr. Felipe de Albuquerque Rodrigues Pereira; CORREGEDOR GERAL: Clístenes Mikael de Lima Gadelha; -----------------------------------------------------------------------Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado: Dra. Jeanne Karenina Santiago Bezerra (Presidente-Membro nato), Dr. Felipe de Albuquerque Rodrigues Pereira (Membro nato), Dr. Clístenes Mikael de Lima Gadelha (Membro nato), Dra. Maria Antonia Romualdo de Araújo (Membro eleito), Dra. Cláudia Carvalho Queiroz (membro eleito), Dr. Manuel Sabino Pontes (Membro eleito), Dra. Renata Alves Maia (Membro eleito), Dra. Fabrícia Conceição Gomes Gaudêncio (Membro eleito-suplente), e Dra. Érika Karina Patrício de Souza (Membro eleito-suplente). PORTARIA Nº 228 /2014-GDPG A Defensora Pública Geral do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, previsto no artigo 9º, da Lei Complementar 251, de 07 de julho de 2003 e o artigo 100 da Lei Complementar Federal de nº 80/94, R E S O L V E: Art. 1º. D E S I G N A R, com anuência, o Defensor Público José Alberto Silva Calazans, matrícula nº 203.652-5, para atuar na Sessão do Tribunal do Júri da Vara Única da Comarca de Umarizal, referente ao Processo de nº 000030558.2003.8.20.0159, no dia 08 de julho do ano 2014, para exercer o patrocínio da defesa do réu na sessão suso mencionada. Art. 2º. A U T O R I Z A R o Defensor Público designado no artigo anterior a se afastar das atribuições ordinárias, bem como solicitar o adiamento das audiências judiciais aprazadas para referida data. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete da Defensora Pública-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, aos cinco dias do mês de maio de 2014. JEANNE KARENINA SANTIAGO BEZERRA Defensora Pública-Geral do Estado do Rio Grande do Norte PORTARIA DE Nº 230/2014 - DPGE A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 9º, da Lei Complementar Estadual de n. 251/2003 e o art. 100 da Lei Complementar Federal de nº 80/94, RESOLVE: Art. 1º. C O N V O C A R os membros natos, bem como os eleitos e respectivos suplentes do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado para participar da 42ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, a realizar-se no dia 12 de maio de 2014, às 9h, na sala de reuniões do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, localizada na Sede da Defensoria Pública do Estado em Natal. A sessão terá a seguinte pauta: -Processo nº 85967/2014-4, Assunto: Minuta do Projeto de Resolução dos Núcleos Especializados da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, Interessado: Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte; -Processo nº 94633/2014-3, Assunto: Inscrição para vaga de Coordenador do Núcleo Sede Natal Zona Oeste, Interessado: Felipe de Albuquerque Rodrigues Pereira; -Processo nº 93639/2014-9, Assunto: Inscrição para vaga de Coordenador do Núcleo Sede Natal Zona Oeste, Interessado: José Wilde Matoso Freire Júnior; -Processo nº 93637/2014-1, Assunto: Inscrição para vaga de Coordenador do Núcleo Sede Natal Zona Oeste, Interessada: Joana D'arc de Almeida Bezerra Carvalho. Art. 2º. COMUNICAR ao Presidente da Associação dos Defensores Públicos do Estado do Rio Grande do Norte da realização da referida sessão, tendo em vista o seu direito a assento e voz no Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado. Publique-se. Cumpra-se Gabinete da Defensora Pública Geral do Estado, em Natal/RN, aos seis dias do mês de maio do ano de dois mil e quatorze. Jeanne Karenina Santiago Bezerra Defensora Pública-Geral do Estado do Rio Grande do Norte PORTARIA DE N.231 /2014-GDPGE A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 9º da Lei Complementar Estadual de n. 251, de 7 de julho de 2003 e o artigo 100 da Lei Complementar Federal de nº 80/94, RESOLVE: Art. 1º. A U T O R I Z A R os Defensores Públicos do Estado do Rio Grande do Norte - Dra. LUCIANA VAZ DE CARVALHO, matrícula de nº 197.774-1, Dra. RENATA ALVES MAIA, matrícula nº 197.764-9, Dra. VANESSA GOMES ÁLVARES PEREIRA, matrícula nº197.772-5, Dra. CLÁUDIA CARVALHO QUEIROZ, matrícula nº 197.830-6, Dra. DISIANE DE FÁTIMA ARAÚJO DA COSTA, matrícula nº 203.644-4, Dra. MARIA TEREZA GADELHA GRILO, matrícula nº 157.474-4 e Dr. JOSÉ ALBERTO SILVA CALAZANS, matrícula nº 203.652-5, a se afastarem de suas atividades funcionais no dia 09 de maio de 2014 para participarem de ato no procedimento de sindicância de nº 293278/2013-4, na Sede da Defensoria Pública em Natal/RN, autorizando-os, ainda, a solicitarem o adiamento de audiências judiciais para as quais tenham sido intimados a comparecer na referida data. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete da Defensora Pública-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal, aos seis dias do mês de maio do ano de dois mil e quatorze. JEANNE KARENINA SANTIAGO BEZERRA Defensora Pública-Geral do Estado Rio Grande do Norte DIÁRIO DA ASSEMBLEIA PODER LEGISLATIVO MESA DIRETORA PRESIDENTE: DEPUTADO RICARDO MOTTA - 1º VICE-PRESIDENTE: DEPUTADO GUSTAVO CARVALHO - 2º VICE-PRESIDENTE: DEPUTADO LEONARDO NOGUEIRA - 1º SECRETÁRIO: DEPUTADO GUSTAVO FERNANDES- 2º SECRETÁRIO: DEPUTADO RAIMUNDO FERNANDES - 3º SECRETÁRIO: DEPUTADO VIVALDO COSTA - 4º SECRETÁRIO - DEPUTADO GEORGE SOARES ATO Nº 238, DE 2014 DA MESA A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 69, XX, do Regimento Interno, e tendo em vista o que consta do Processo nº 641/2014-PL, R E S O L V E: EXONERAR a pedido, KARLA CIBELLY ROLIM COLPO do cargo em comissão de Assessor Especial Parlamentar 2, do Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, a partir desta data. Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, Palácio "JOSÉ AUGUSTO", em Natal, 02 de maio de 2014. Deputado RICARDO MOTTA - Presidente Deputado GUSTAVO CARVALHO - 1º Vice-Presidente Deputado LEONARDO NOGUEIRA - 2º Vice - Presidente Deputado GUSTAVO FERNANDES- 1º Secretário Deputado RAIMUNDO FERNANDES - 2º Secretário Deputado VIVALDO COSTA - 3º Secretário Deputado GEORGE SOARES - 4º Secretário ATO Nº 234 DE 2014 DA MESA A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 69, XIX, do Regimento Interno, e tendo em vista o que consta do Processo nº 624/2014-PL, R E S O L V E: EXONERAR IGOR FARIAS DA FONSECA do cargo em comissão de Agente Legislativo 11, do Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, a partir desta data. Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, Palácio "JOSÉ AUGUSTO", em 02 de maio de 2014. Deputado RICARDO MOTTA - Presidente Deputado GUSTAVO CARVALHO - 1º Vice-Presidente Deputado LEONARDO NOGUEIRA - 2º Vice - Presidente Deputado GUSTAVO FERNANDES - 1º Secretário Deputado RAIMUNDO FERNANDES - 2º Secretário Deputado VIVALDO COSTA - 3º Secretário Deputado GEORGE SOARES - 4º Secretário ATO Nº 235, DE 2014 DA MESA A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 69, XIX, do Regimento Interno, e tendo em vista o que consta do Processo nº 624/2014-PL, R E S O L V E: NOMEAR HUILA CRISTINA DIÓGENES MARIZ para exercer o cargo em comissão de Agente Legislativo 11, do Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, criado pela Resolução nº 46/2012, de 30 de agosto de 2012 c/c a Resolução 001/2003, a partir desta data. Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, Palácio "JOSÉ AUGUSTO", em Natal, 02 de maio de 2014. Deputado RICARDO MOTTA - Presidente Deputado GUSTAVO CARVALHO - 1º Vice-Presidente Deputado LEONARDO NOGUEIRA - 2º Vice - Presidente Deputado GUSTAVO FERNANDES - 1º Secretário Deputado RAIMUNDO FERNANDES - 2º Secretário Deputado VIVALDO COSTA - 3º Secretário Deputado GEORGE SOARES - 4º Secretário ATO Nº 004/2014 O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91 do Regimento Interno, RESOLVE: Art. 1º. FIXAR em três (03) o número de membros para compor a Comissão Especial para análise de mérito do Projeto de Emenda Constitucional n.º 001/2014, que acresce ao art. 90 da Constituição Estadual do Rio Grande do Norte os §§ 1º-A e 1º-B. Art. 2º. NOMEAR para integrar a Comissão Especial, na qualidade de titulares e suplentes, respectivamente, os Senhores Deputados: TITULARES SUPLENTES Deputado TOMBA FARIAS (PSB) Deputado GEORGE SOARES (PR) Deputado FÁBIO DANTAS (PCdoB) Deputada GESANE MARINHO (PSD) Deputada MÁRCIA MAIA (PSB) Deputada LARISSA ROSADO (PSB) Art. 3º. A Comissão elaborará o seu parecer no prazo estabelecido no art. 269, §2º, do Regimento Interno. Art. 4º. Fica designado o dia 8 de maio de 2014, às 9h30, a reunião de instalação e eleição para Presidente e Vice-Presidente da Comissão Especial. Gabinete da Presidência da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, Palácio "JOSÉ AUGUSTO", em Natal, 6 de maio de 2014. Deputado RICARDO MOTTA-Presidente ATO Nº 005/2014 O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91 do Regimento Interno, RESOLVE: Art. 1º. FIXAR em três (03) o número de membros para compor a Comissão Especial para análise de mérito do Projeto de Emenda Constitucional n.º 010/2013, que altera os arts. 8º, 10, 14, 16, 18, 21, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 35, 40, 52, 56, 57, 73, 81, 82, 83, 84, 93, 96, 98, 99, 101, 102, 108, 110, 123, 133, 135, 138, 141, 144 e 167, com o fim específico de atualizar a Constituição do Estado do Rio Grande do Norte à Constituição Federal. Art. 2º. NOMEAR para integrar a Comissão Especial, na qualidade de titulares e suplentes, respectivamente, os Senhores Deputados: TITULARES SUPLENTES Deputado KELPS LIMA (SOLIDARIEDADE) Deputado TOMBA FARIAS (PSB) Deputado FÁBIO DANTAS (PCdoB) Deputada LARISSA ROSADO (PSB) Deputado RAMUNDO FERNANDES (PROS) Deputado VIVALDO COSTA (PROS) Art. 3º. A Comissão elaborará o seu parecer no prazo estabelecido no art. 269, §2º, do Regimento Interno. Art. 4º. Fica designado o dia 8 de maio de 2014, às 9h00, a reunião de instalação e eleição para Presidente e Vice-Presidente da Comissão Especial. Gabinete da Presidência da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, Palácio "JOSÉ AUGUSTO", em Natal, 6 de maio de 2014. Deputado RICARDO MOTTA-Presidente ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO RIO GRANDE DO NORTE EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Processo n.º 150/2014-AL A Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, com fundamento no art. 43, VI, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, torna público que foi HOMOLOGADO o resultado final do processo licitatório conduzido pela CPL/AL, cujo objeto da presente Licitação é a contratação de empresa especializada em reprodução e encadernação de apostilas de material didático para cursos oferecido pelo Instituto Legislativo Potiguar (ILP), Escola do Legislativo, conforme as especificações constantes no Anexo I, conduzido sob a modalidade de Convite do tipo Menor Preço Global (instrumento convocatório n.º 001/2014-AL). Fica determinada a adjudicação do objeto do certame à F. de A. Fernandes Sampaio - Reprografia e Com. de livros e Revistas-ME, empresa vencedora que atendeu as exigências editalícias. Natal(RN), 30 de abril de 2014. DEPUTADO RICARDO MOTTA Presidente ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE EXTRATO DO CONTRATO N.º 053/2014 - AL. Contratante: Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte. Contratada: F. de A. Fernandes Sampaio - Reprografia e Com. de livros e RevistasME. Processo n.º 150/2014-AL - Convite n.º 001/2014-CPL/AL. Objeto: contratação de empresa especializada em reprodução e encadernação de apostilas de material didático para cursos oferecido pelo Instituto Legislativo Potiguar (ILP), Escola do Legislativo, conforme as especificações constantes nos Anexos I e II, conduzido sob a modalidade de Convite do tipo Menor Preço Global. Valor: R$50.309,00 (cinquenta mil trezentos e nove reais). Unidade Orçamentária: 01.101 - Assembleia Legislativa Função: 01 - Legislativo Sub-Função:031 - Ação Legislativa Programa:0104 - Reestruturação e Modernização do ILP Ação: 20061 - Operacionalização do ILP Natureza da Despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte de Recurso: 100 - Recursos do Tesouro Região: 0001 - Rio Grande do Norte Assembleia Legislativa do Estado, em Natal, 30 de abril de 2014. Deputado Ricardo Motta Contratante Francisco de Assis Fernandes Sampaio Contratado Diário Oficial DOS MUNICÍPIOS DO RIO GRANDE DO NORTE Órgão oficial dos atos das prefeituras do Rio Grande do Norte ANO 7 • NÚMERO: 1984 NATAL, 07 DE MAIO DE 2014 • QUARTA - FEIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ/RN ERRATA DE AVISO DE LICITAÇÃO/EXTRATO DE EDITAL PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 796/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 053/2014 A Prefeitura Municipal de Caicó/RN, através da sua Pregoeira Oficial, devidamente instituído pelo Sr. Prefeito Municipal através da Portaria Municipal, torna público que realizará certame licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 053/2014, tipo Menor Preço por item. OBJETO: Registro de preços para possível Aquisição de Gêneros Alimentícios. DATA DE RECEBIMENTO E ABERTURA DE PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO: 15 de MAIO de 2014, às 08:30 horas (horário local). LOCAL: Na Sala de Licitações do Centro Administrativo/Prefeitura Municipal de Caicó/RN, situada na Av. Cel. Martiniano, 993 - Centro, Caicó/RN, CEP: 59.300-000. INFORMAÇÕES: Comissão Permanente de Licitação, de 08:00 às 12:00 horas, telefone (84) 3421-2281. O Edital encontra-se disponível no endereço eletrônico www.caico.rn.gov.br. Caicó/RN, 05 de maio de 2014. Bárbara Camila Miguel do Amaral - Pregoeira/Presidente da CPL. * ONDE SE LÊ 15 DE MAIO , LEIA-SE 19 DE MAIO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ/RN ERRATA DE AVISO DE LICITAÇÃO/EXTRATO DE EDITAL PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 4910/2014 - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 054/2014 A Prefeitura Municipal de Caicó/RN, através da sua Pregoeira Oficial, devidamente instituído pelo Sr. Prefeito Municipal através da Portaria Municipal, torna público que realizará certame licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 054/2014, tipo Menor Preço por item. OBJETO: Registro de preços para possível Aquisição de veículo automotor. DATA DE RECEBIMENTO E ABERTURA DE PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO: 15 de MAIO de 2014, às 11:00 horas (horário local). LOCAL: Na Sala de Licitações do Centro Administrativo/Prefeitura Municipal de Caicó/RN, situada na Av. Cel. Martiniano, 993 - Centro, Caicó/RN, CEP: 59.300-000. INFORMAÇÕES: Comissão Permanente de Licitação, de 08:00 às 12:00 horas, telefone (84) 3421-2281. O Edital encontra-se disponível no endereço eletrônico www.caico.rn.gov.br. Caicó/RN, 05 de MAIO de 2014. Bárbara Camila Miguel do Amaral - Pregoeira/Presidente da CPL. * ONDE SE LÊ 15 DE MAIO , LEIA-SE 19 DE MAIO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ/RN AVISO DE LICITAÇÃO/EXTRATO DE EDITAL PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 4889/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 052/2014 A Prefeitura Municipal de Caicó/RN, através da sua Pregoeira Oficial, devidamente instituído pelo Sr. Prefeito Municipal através da Portaria Municipal, torna público que realizará certame licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 052/2014, tipo Menor Preço por item. OBJETO: Registro de preços para possível Aquisição de equipamentos de informática. DATA DE RECEBIMENTO E ABERTURA DE PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO: 21 de MAIO de 2014, às 08:00 horas (horário local). LOCAL: Na Sala de Licitações do Centro Administrativo/Prefeitura Municipal de Caicó/RN, situada na Av. Cel. Martiniano, 993 - Centro, Caicó/RN, CEP: 59.300-000. INFORMAÇÕES: Comissão Permanente de Licitação, de 08:00 às 12:00 horas, telefone (84) 3421-2281. O Edital encontra-se disponível no endereço eletrônico www.caico.rn.gov.br. Caicó/RN, 06 de MAIO de 2014. Bárbara Camila Miguel do Amaral - Pregoeira/Presidente da CPL. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ PROC. LICITATÓRIO PMC/RN N° 4862/2014 INEXIGIBILIDADE Nº 003/2014 CREDENCIAMENTO Nº 002/2014 ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO Aos seis de maio do ano de dois mil e quatorze, às nove horas, na sede da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Caicó/ RN, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação desta secretaria, devidamente autor- izada pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Roberto Medeiros Germano, para dar continuidade a Licitação acima epigrafada, visando o Credenciamento de Instituições Médico-hospitalares e Profissionais de Saúde Autônomos, para a prestação de serviços na especialidade de anestesiologia. Aberta a sessão, num primeiro momento, foi explicitado aos presentes o objetivo desta reunião, constatando a entrega dos envelopes DOCUMENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO pela Instituição Médico-hospitalar e laboratorial o CENTRO DE ANESTESIA DO SERIDÓ SOCIEDADE SIMPLES LTDA - ME e, constatou-se que a empresa, apresentou toda a documentação solicitada para o credenciamento. Assim, decidiram os membros da CPL julgar pela HABILITAÇÃO da empresa CENTRO DE ANESTESIA DO SERIDÓ SOCIEDADE SIMPLES LTDA - ME. A presente decisão será publicada no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte. Nada mais havendo a ser dito ou questionado, a Presidente da CPL deu por encerrado os presentes trabalhos, os quais foram paralisados por tempo suficiente para a lavratura da presente ata, que, lida e achada conforme, vai assinada por todos os presentes. Caicó/ RN, 06 de maio de 2014. Raquel Pereira Gurgel Silva de Oliveira Presidente Ivaldo Dias de Medeiros Membro Marly Maia Cavalcante MembroFrancirene Soares de Freitas Membro PREFEITURA MUNICIPAL DE EXTREMOZ/RN PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2014 Homologo pelo presente termo, para que surta os seus efeitos legais, o julgamento da comissão, referente à Licitação Pregão Presencial Nº 011/2014.Objeto: AQUISIÇÃO DE 01(UMA) MOTONIVELADORA. Empresa: FORNECEDORA MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA. CNPJ/MF: 07.197.718/0001-69. Foi Vencedora No Valor Total Global De R$ 515.000,00 (QUINHENTOS E QUINZE MIL REAIS).Prazo De Fornecimento: 31 De Dezembro De 2014.Klauss Francisco Torquato Rêgo - Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE EXTREMOZ/RN PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2014 Homologo pelo presente termo, para que surta os seus efeitos legais, o julgamento da comissão, referente à Licitação Pregão Presencial Nº 012/2014.Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE VEÍCULOS COM MOTORISTA, OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. Empresa: M R DIOGENES TRANSPORTE-ME. CNPJ/MF: 03.361.141/0001-28. Foi Vencedora No Valor Total Global De R$ 335.462,40 (Trezentos e trinta e cinco mil quatrocentos e sessenta e dois reais e quarenta centavos).Prazo De Fornecimento: 31 De Dezembro De 2014.Klauss Francisco Torquato Rêgo - Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE EXTREMOZ/RN TOMADA DE PREÇO Nº 001/2014 A Comissão Permanente De Licitações Da Prefeitura Municipal De Extremoz/RN, comunica aos participantes da tomada de preço nº001/2014 acima referenciado que decidiu, acatar o Recurso Administrativo interposto pela empresa RBS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA CNPJ/MF, sob o nº 10.458.681/0001-90 .Assim sendo,fica inabilitada a empresa PM ENGENHARIA E LOCAÇÕES LTDA-EPP CNPJ/MF, sob o nº 08.596.413/0001-92, sendo com isso Declarada Vencedora do Certame a Empresa RBS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA CNPJ/MF, sob o nº 10.458.681/0001-90 com proposta no valor global de R$283.304,40(duzentos e oitenta e três mil trezentos e quatro reais e quarenta centavos) . A Comissão Informa Ainda que o Processo Licitatório Está Disponível Diariamente, Endereço Cap. José Da Penha, S/N, Centro - Extremoz/RN, Nos Horários De 08:30 Às 12:30 Horas. Helton Luiz Da Silva Dias - Presidente Cpl. PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ AVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 051/2014) A Pregoeira Oficial do Município de Guamaré, no uso de suas atribuições legais, torna público que irá realizar licitação na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, com a finalidade de Registrar Preços no dia 22 DE MAIO DE 2014, às 09:00h (HORÁRIO LOCAL) na sede da Prefeitura Municipal à Rua Luiz de Souza Miranda nº 116 - Centro (Setor de Licitações). OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA POSTERIOR AQUISIÇÃO DE DIVERSOS MEDICAMENTOS DE MÉDIA COMPLEXIDADE PARA ATENDER AS UNIDADES DE PRONTO-ATENDIMENTO, HOSPITAL MANOEL LUCAS DE MIRANDA E DEMAIS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GUAMARÉ/RN, conforme Anexo I Termo de Referência. Horário de atendimento externo de 08:00 as 12:00 - Sandra Regina Santana Dantas - Pregoeira. PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÍBA/RN SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATORIO Nº. 020/2014 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PRÊMIOS PARA CAMPANHA PROMOCIONAL "IPTU PREMIADO - 2014". MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL. 2º AVISO DE LICITAÇÃO A Pregoeira do Município de Macaíba/RN, no uso de suas atribuições legais, torna público que está reaberto os prazos para aquisição do Item 02 do processo em comento. A sessão pública dar-se-á no dia 22/05/2014, às 08h30min, na sede da Prefeitura Municipal. O Edital e seus anexos estarão disponíveis através do site www.prefeiturademacaiba.com.brou na sede do Executivo Municipal no horário das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min. Macaíba/RN, 06/05/2014. Mileni Pessoa. Pregoeira/PMM. PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÍBA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO A Comissão de Licitação do Município de Macaíba/RN, no uso de suas atribuições legais, torna público que a licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº. 002/2014, com o objetivo de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE PASSARELA ADJACENTE A PONTE SOBRE O RIO JUNDIAÍ E MOBILIDADE URBANA DO TRECHO PERNAMBUQUINHO NO MUNICIPIO DE MACAÍBA/RN, foi declarada DESERTA. Macaíba/RN, 06/05/2014. Maria do Socorro O. da Luz. Presidente da CPL/PMM. PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÍBA SECRETARIA MUNICIPAL DEADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO Contratante: Município de Macaíba; Contratada: Construtora Vecon Ltda. Objeto: Prorrogação do prazo da vigência do contrato por mais 270(duzentos e setenta) dias. Fundamentação legal: Artigo 57, § 1º, VI, da Lei 8.666/93. Processo licitatório nº 046/2012. Modalidade: Concorrência. Fernando Cunha Lima Bezerra p/ Contratante. Vital Duarte Nóbrega p/ Contratado. PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAIBA EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO Contratante: Fundo Municipal de Saúde; Contratada: COLONIAL CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 60 (sessenta) dias. Fundamentação legal: Art. 57, § 1º, I da Lei 8.666/93. Processo licitatório nº 011/2012. Modalidade: Tomada de Preços. Silvana Cosme Pereira p/contratante. Edward Alves de Araújo p/contratada. 28 Diário Oficial 07 DE MAIO DE 2014 RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAIBA EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO Contratante: Município de Macaíba; Contratada: Colonial Construção Civil Ltda. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 90 (noventa) dias. Fundamentação legal: Art. 57, § 1º, I da Lei 8.666/93. Processo licitatório nº 021/2013. Modalidade: Tomada de Preços. Fernando Cunha Lima Bezerra-p/contratante. Edward Alves de Araújo-p/contratado. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ/RN AVISO DE LICITAÇÃO "DESERTA" - PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2014 O Pregoeiro do Município de Santa Cruz/RN torna público a quem interessar, que os Itens 01 e 02 da Licitação - PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2014, foram declarados "DESERTOS" por não acudirem interessados. Santa Cruz/RN, em 28 de abril de 2014. Pregoeiro Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÍBA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Contratante: Município de Macaíba/RN; Contratada: CLN Locações e Serviços Ltda - ME. Objeto: Construção de 04 (quatro) Unidades Habitacionais no Município de Macaíba/RN. Valor Global: R$ 126.207,52 (cento e vinte e seis mil, duzentos e sete reais e cinquenta e dois centavos). Processo licitatório nº 001/2014. Modalidade: Tomada de Preços. Fernando Cunha Lima Bezerra P/Contratante. Layston Weidson Lopes Barbosa. P/Contratado. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 026/2014 O Pregoeiro da PMSGA/RN torna público que no dia 19 (dezenove) de maio de 2014, às 10h., fará licitação na modalidade Pregão Presencial do tipo menor preço, REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA DE FARDAMENTO, para uso dos Agentes de Endemias, Agentes Comunitários de Saúde e Profissionais das Unidades de Saúde. O Edital poderá ser adquirido no endereço: www.saogoncalo.rn.gov.br. São Gonçalo do Amarante 05 de maio de 2014. Edilson Medeiros César de Paiva Júnior. - Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2014 A CPL da PMM/RN comunica que realizará licitação na modalidade Tomada de Preços nº 002/2014, tipo menor preço global, no dia 23 de maio de 2014, às 10:00h, no prédio da Prefeitura, na Rua São José, nº 04, Montanhas/RN. Objeto: Reforma de uma Unidade Básica de Saúde. O Edital se encontra disponível no endereço acima. Montanhas/RN, em 07 de maio de 2014. Marcio Aguiar da Silva Presidente da CPL PREFEITURA MUNICIPAL DE PARELHAS EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 001/2014 DO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2014 O Prefeito Municipal de PARELHAS, no uso de suas atribuições legais faz saber que, RETIFICA, o edital de Concurso Público nº 001/2014, alterando os subitens 12.5 e 17.15. O Edital contendo todas as informações encontra-se a disposição dos interessados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Parelhas e no site www.conpass.com.br. Parelhas, 05 de Maio de 2014 - Francisco Assis de Medeiros - Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ/RN AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2014 (PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS) O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Santa Cruz/RN torna público a quem interessar, que estará realizando no dia 19 de maio de 2014, às 10:00 horas, na sede da Prefeitura Municipal, a Licitação - PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2014 para registro de preços, objetivando a contratação de empresa para execução de serviços xerográficos para atendimento às diversas Secretaria, órgãos e setores produtivos da Administração Municipal. O Edital encontra-se disponível na sede da Prefeitura, à Rua Ferreira Chaves, nº 40, Centro, Santa Cruz/RN, no horário das 08:00 às 12:00 horas, de segunda a sexta-feira. Santa Cruz/RN, em 06 de maio de 2014. Pregoeiro Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ/RN EXTRADO DO CONTRATO Nº 014/2014 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ. Contratada: REUNIDAS VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA. Processo nº 13.296/2014 - Pregão Presencial nº 023/2014 - CPL. Objeto: Aquisição de veículos para atender as necessidades da Secretaria. Municipal de Saúde no que diz respeito a transporte de pacientes de média e alta complexidade, de veículo para vigilância sanitária, para transporte de equipes do PSF e para vigilância ambiental. VALOR: R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais). Unidade Orçamentária:02.072 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. Ação: 1041 - Aquisição de Veículos e Outros Equipamentos. Função: 10 - SAÚDE. Sub-Função: 301 - ATENÇÃO BÁSICA. Programa: 0001 - PROGRAMA. Natureza: 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE. Fonte de Recurso: 100 - RECURSOS ORDINÁRIOS. Região: 0001 - SANTA CRUZ/RN, 28 de abril de 2014. Myllena Sanneza de Lima Bulhões Ferreira - Sec. Municipal de Saúde/Contratante. REUNIDAS VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA/Contrata. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ/RN AVISO DE LICITAÇÃO "DESERTA" - PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2014 O Pregoeiro do Município de Santa Cruz/RN torna público a quem interessar, que a Licitação - PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2014 foi considerada "DESERTA" por não acudirem interessados. Santa Cruz/RN, em 26 de fevereiro de 2014. Pregoeiro Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N.º 008/2014 O Presidente da CPL/PMSGAtorna público que no dia 26 (vinte e seis) do mês de maio de 2014, às 09hs, fará licitação na modalidade tomada de preços para contratação de empresa para Reforma da Unidade Básica de Saúde da comunidade Igreja Nova, no município de São Gonçalo do Amarante/RN; Valor estimado: R$ 53.305,66 (cinquenta e três mil trezentos e cinco reais e sessenta e seis centavos). O Edital poderá ser adquirido através do site: www.saogoncalo.rn.gov.br e os anexos poderão ser retirados na sede da PMSGA. São Gonçalo do Amarante05 de maio de 2014. Edilson Medeiros César de Paiva Júnior - Presidente da CPL. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 026/2014 O Pregoeiro da PMSGA/RN torna público que no dia 19 (dezenove) de maio de 2014, às 10h., fará licitação na modalidade Pregão Presencial do tipo menor preço, REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA DE FARDAMENTO, para uso dos Agentes de Endemias, Agentes Comunitários de Saúde e Profissionais das Unidades de Saúde. O Edital poderá ser adquirido no endereço: www.saogoncalo.rn.gov.br. São Gonçalo do Amarante 05 de maio de 2014. Edilson Medeiros César de Paiva Júnior. Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE AVISO DE LICITAÇÃO /TOMADA DE PREÇOS N.º 008/2014 O Presidente da CPL/PMSGAtorna público que no dia 26 (vinte e seis) do mês de maio de 2014, às 09hs, fará licitação na modalidade tomada de preços para contratação de empresa para Reforma da Unidade Básica de Saúde da comunidade Igreja Nova, no município de São Gonçalo do Amarante/RN; Valor estimado: R$ 53.305,66 (cinquenta e três mil trezentos e cinco reais e sessenta e seis centavos). O Edital poderá ser adquirido através do site: www.saogoncalo.rn.gov.br e os anexos poderão ser retirados na sede da PMSGA. São Gonçalo do Amarante05 de maio de 2014. Edilson Medeiros César de Paiva Júnior - Presidente da CPL. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ - RN EXTRATO DO TERMO ADITIVO N° 006/2013 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO - TOMADA DE PREÇOS N° 001/2010 - PROC. LICITATÓRIO PMSJS/ RN N° 045/2010 - CONTRATANTE: Município de São José do Seridó - RN; CONTRATADA: TRATORLINK COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA EPP; OBJETO: prorrogação do período vigencial do contrato administrativo oriundo do processo em referência; DATA DE ASSINATURA: 30 de abril de 2014; VIGÊNCIA: 03 de maio de 2013 a 03 de janeiro de 2015; SUBSCRITORES: Jackson Dantas - pelo Contratante e Lellandy Valério de Melo Souza - pela Contratada. São José do Seridó/ RN, 30 de abril de 2014. Jackson Dantas - Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ - RN EXTRATO DO TERMO ADITIVO N° 007/2014 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO - TOMADA DE PREÇOS N° 004/2012 - PROC. LICITATÓRIO PMSJS/ RN N° 098/2012 - CONTRATANTE: Município de São José do Seridó - RN; CONTRATADA: TRATORLINK COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA EPP; OBJETO: prorrogação do período vigencial do contrato administrativo oriundo do processo em referência; DATA DE ASSINATURA: 30 de abril de 2014; VIGÊNCIA: 05 de maio de 2014 a 05 de setembro de 2014; SUBSCRITORES: Jackson Dantas - pelo Contratante e Lellandy Valério de Melo Souza - pela Contratada. São José do Seridó/ RN, 30 de abril de 2014. Jackson Dantas - Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ - RN TOMADA DE PREÇOS N° 003/ 2014 - (Processo Licitatório MSJS/ RN n° 046/2014) - ATO DE HOMOLOGAÇÃO - De acordo com os atos da Comissão Permanente de Licitação, consubstanciado no que fundamenta a Lei nº 8.666/93 e legislação complementar, HOMOLOGO o presente certame em favor da empresa ECL - ENGENHARIA & CONSTRUÇÃO LTDA por ter apresentado proposta vantajosa para a Administração Municipal. São José do Seridó/ RN, 30 de abril de 2014. Jackson Dantas - Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ - RN TOMADA DE PREÇOS N° 003/ 2014 - (Processo Licitatório MSJS/ RN n° 046/2014) - TERMO DE ADJUDICAÇÃO - Depois de cumpridas as exigências e condições estipuladas pelo ato convocatório e renunciados o direito e os prazos para interposição de recursos administrativos, como preceituam as disposições constantes da Lei nº 8.666/93, de 21.06.93 e legislação complementar, de conformidade com o julgamento emitido pela Comissão Permanente de Licitação, ADJUDICO o objeto do presente pleito, qual seja a Contratação dos serviços de Pavimentação das Ruas: José Menino, Miguel Berto (trecho II), Trecho da Rua Manoel Theodoro 2, Trecho da Rua José Cirne de Medeiros, e Trecho da Rua Ivanaldo Alves da Costa, em favor da empresa ECL - ENGENHARIA & CONSTRUÇÃO LTDA, perfazendo a importância global de R$ 156.289,73 (cento e cinquenta e seis mil, duzentos e oitenta e nove reais e setenta e três centavos). São José do Seridó/ RN, 30 de abril de 2014. Jackson Dantas - Prefeito Municipal. EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 047/2014 TOMADA DE PREÇOS N° 003/2014 - PROC LICITATÓRIO MSJS/ RN N° 046/2014 - CONTRATANTE: Município de São José do Seridó RN; CONTRATADA: ECL - ENGENHARIA & CONSTRUÇÃO LTDA; OBJETO: execução dos serviços de Pavimentação das Ruas: José Menino, Miguel Berto (trecho II), Trecho da Rua Manoel Theodoro 2, Trecho da Rua José Cirne de Medeiros, e Trecho da Rua Ivanaldo Alves da Costa; VALOR GLOBAL: R$ 156.289,73 (cento e cinquenta e seis mil, duzentos e oitenta e nove reais e setenta e três centavos); VIGÊNCIA: termo inicial a data de sua subscrição e termo final em noventa (90) dias do recebimento da ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS; MODALIDADE LICITATÓRIA: Tomada de Preços; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.15.452.0019.0099.1024 Construção de pavimentação, drenagem e galerias na zona urbana; ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.51 - obras e instalações; FONTES: 100 Recursos Ordinários; 181 - Recursos de Convênio (Convênio nº 035/2013 - SIN/ RN); SUBSCRITORES: Jackson Dantas - pelo Contratante e Kleilson Carmo Barbosa - pela Contratada. São José do Seridó / RN, 02 de maio de 2014. Jackson Dantas - Prefeito Municipal. TOMADA DE PREÇOS N° 005/ 2014 - (Processo Licitatório MSJS/ RN n° 061/2014) - ATO DE HOMOLOGAÇÃO - De acordo com os atos da Comissão Permanente de Licitação, consubstanciado no que fundamenta a Lei nº 8.666/93 e legislação complementar, HOMOLOGO o presente certame em favor da empresa CONSTRUTORA ALICERCE LTDA EPP por ter apresentado proposta vantajosa para a Administração Municipal. São José do Seridó/ RN, 02 de maio de 2014. Jackson Dantas - Prefeito Municipal TOMADA DE PREÇOS N° 005/ 2014 - (Processo Licitatório MSJS/ RN n° 061/2014) - TERMO DE ADJUDICAÇÃO - Depois de cumpridas as exigências e condições estipuladas pelo ato convocatório e renunciados o direito e os prazos para interposição de recursos administrativos, como preceituam as disposições constantes da Lei nº 8.666/93, de 21.06.93 e legislação complementar, de conformidade com o julgamento emitido pela Comissão Permanente de Licitação, ADJUDICO o objeto do presente pleito, qual seja a Contratação dos serviços de Ampliação e Reforma do Mercado Público Municipal Costa, em favor da empresa CONSTRUTORA ALICERCE LTDA EPP, perfazendo a importância global de R$ 260.241,36 (duzentos e sessenta mil, duzentos e quarenta e um reais, e trinta e seis centavos). São José do Seridó/ RN, 02 de maio de 2014. Jackson Dantas - Prefeito Municipal. EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 048/2014 TOMADA DE PREÇOS N° 005/2014 - PROC LICITATÓRIO MSJS/ RN N° 061/2014 - CONTRATANTE: Município de São José do Seridó RN; CONTRATADA: CONSTRUTORA ALICERCE LTDA EPP; OBJETO: execução dos serviços de Ampliação e Reforma do Mercado Público Municipal; VALOR GLOBAL: R$ 260.241,36 (duzentos e sessenta mil, duzentos e quarenta e um reais, e trinta e seis centavos); VIGÊNCIA: termo inicial a data de sua subscrição e termo final em seis (06) meses do recebimento da ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS; MODALIDADE LICITATÓRIA: Tomada de Preços; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.15.451.0019.0096.1055 - REFORMA E AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS; ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.51 - obras e instalações; FONTES: 100 - Recursos Ordinários; 181 - Recursos de Convênio (Contrato de Repasse nº 1.000.666-87/2012 - Turismo); SUBSCRITORES: Jackson Dantas - pelo Contratante e Bento Josué de Medeiros Fernandes - pela Contratada. São José do Seridó / RN, 05 de maio de 2014. Jackson Dantas - Prefeito Municipal. Diário 07 DE MAIO DE 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAIPU/RN AVISO DE PREGÃO DESERTO PREGÃO PRESENCIAL SRP - Nº 16/2014 A Pregoeira da Prefeitura Municipal de Taipu/RN, torna público para conhecimento dos interessados, que foi declarado DESERTO, o processo em epigrafe, PREGÃO PRESENCIAL - SRP nº 016/2014, objetivando a AQUISIÇÃO DE BLOQUEADOR E PROTETOR SOLAR PARA AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTE DE ENDEMIAS. Pela ausência de interessados na Licitação. Informo ainda que fica remarcada a 2ª CONVOCAÇÃO para o dia 16/05/2014 as 9:30hs (Horário Local) na Sede da Prefeitura Setor de Licitação, situada a Rua Antônio Alves da Rocha, 304 Centro Taipu/Rn. em 06/05/2014. Sandra Gervaise de Araújo - Pregoeira PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA CRUZ AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2014 O Prefeito Municipal de Vera Cruz/RN, Homologa e Adjudica o resultado da Tomada de Preços nº 001/2014, que tem como objeto a construção de uma QUADRA DE ESPORTES DESCOBERTA, na localidade de Jacaré - Município de Vera Cruz/RN, à empresa RBS Construções e Empreendimentos Ltda CNPJ 10.458.681/0001-90, com valor global de R$ 245.564,08(duzentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e oito centavos). Vera Cruz/RN, Em, 06 de maio de 2014 João Paulo Pinho Cabral - Prefeito PREFEIITURA MUNICIPAL DE VERA CRUZ/RN PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2014. Sistema Registro de Preços SRP - Objeto: Aquisição de gás de cozinha em botijões de 13 kg e água mineral em garrafão de 20(vinte) litros. Data da abertura: 21/05/2014 às 09:00 horas. O edital na íntegra se encontra a disposição dos interessados na sede da Prefeitura Municipal de Vera Cruz/RN, com endereço a Rua Jerônimo de Albuquerque, - Centro - Vera Cruz/RN. Informações pelo telefone: (OXX84) 3275-0112. Vera Cruz/RN, em 06 de abril de 2014. Tharcísio de França Gomes - Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚ CNPJ 08.294.662/0001-23 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO COMUNICADO O Município de Assu torna público o resultado da pesquisa mercadológica para a contratação de atrações artísticas de renome nacional e regional, para apresentação no São João de Assu 2014, período de 13 a 23 de Junho. Os orçamentos incluem todos os custos de apresentação do artista e sua banda (cachê, produção, deslocamento, hospedagem, alimentação etc) e a pesquisa de preços foi realizada mediante comparativo entre as propostas encaminhadas pelos respectivos proponentes e o valor cobrado pelos mesmos para apresentação em outros eventos juninos. Qualquer informação sobre proposta para apresentação da mesma atração, no mesmo período, em valores inferiores aos abaixo estabelecidos deverá ser encaminhada ao Município de Assu para a Secretaria Municipal de Juventude, Esportes, Eventos e Turismo, situada a Rua Ver José Bezerra de Sá, 588 - Bela Vista - fone: (84) 33312121/2122/1987/2321/ Ramais: 231/232 - Assu/RN, para conhecimento e providências a partir da publicação desse extrato até o dia 09.05.2014 de 07h00 as 13h00, mediante comprovação da origem da informação e do remetente. ATRAÇÕES NACIONAIS E REGIONAIS " Dia 13 de Junho, sexta-feira Guilherme Dantas - R$ 10.000,00 Farra de Playboy - R$ 10.000,00 " Dia 14 de Junho, sábado Dorgival Dantas e banda - R$ 50.000,00 Forró dos 3 - R$ 6.000,00 " Dia 17 de Junho, terça-feira Aviões do Forró - R$ 180.000,00 Forró Pode Balançar - R$ 5.000,00 " Dia 19 de Junho, Quinta-feira Amazan e banda - R$ 22.000,00 " Dia 20 de Junho, sexta-feira Forró da Pegação - R$ 45.000,00 Forró Resenha - R$ 6.000,00 " Dia 21 de Junho, sábado Giannini Alencar e banda - R$ 6.000,00 Pegada de Luxo - R$ 12.000,00 " Dia 22 de Junho, domingo Roberto do Baião Arretado - R$ 6.000,00 André Luvi e banda - R$ 6.000,00 Forró Selado R$ 6.000,00 " Dia 23 de Junho, segunda-feira Deixe de Brincadeira - R$ 20.000,00 Zé Sanfoneiro - R$ 8.000,00 Assú/RN, 05 de Maio de 2014. VERA LUCIA BARBOSA DANTAS ALBINO PRESIDENTE DA CPL Oficial RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚ/RN PEDIDO DE LICENÇA PRÉVIA A PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚ-RN, CNPJ: 08.294.662/000123, estabelecida a praça Pedro Velho, no 107, Bairro Centro, Assú/RN, torna público que está requerendo junto ao IDEMA - Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte, a LICENÇA PRÉVIA - LP de uma ESCOLA DE ENSINO PROFISSIONAL, a ser implantada na Rodovia RN 016 na comunidade de Linda Flor, s/n, Zona de Expansão Urbana do município de Assu/RN. IVAN LOPES JÚNIOR CPF: 008.345.174-93 Prefeito Municipal do Assú PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚ/RN AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 027/2014 OBJETO: Contratação de empresa para Execução de Construção da Drenagem superficial e Pavimentação com Paralelepípedos de um trecho da Rua José Leão, bairro São João, localizada na zona urbana do município do Assú/RN. A despesa decorrente da contratação correrá por conta de recursos provenientes do Governo do Estado do Rio Grande do Norte através do Convênio nº 055/2013-SIN, alocado no Orçamento-Geral do Município Tendo havido a convocação dos interessados em restaurar os documentos de habilitação em face de todos terem sido inabilitados na sessão do dia 22 de Abril do corrente ano, eis que a concorrente CONSTRUTORA NOVA GERAÇÃO LTDA, protocolou no dia 29/04/2014 recurso administrativo, questionando sua inabilitação, onde foi dado conhecimento através da imprensa oficial no dia 02/05/2014. Em se considerando que a Lei de licitações estabelece para estes casos um decurso temporal de 05 (cinco) dias úteis a partir da publicação, para que os demais interessados, querendo, possam se manifestar acerca do referido recurso, entendeu esta Comissão de prorrogar o prazo por mais 03 (três) dias úteis, como forma de atender o decurso recursal, mesmo mantendo a posição de inabilitação da recorrente. Isto posto, resolve marcar para o dia 09.05.2014 às 10H30MIN, a abertura dos documentos nos quais recebidos com base na reunião anterior de 08 (oito) dias, sendo lacrados na presença dos concorrentes para posterior abertura. Assú/RN, 06 de Maio de 2014. VERA LUCIA BARBOSA DANTAS ALBINO PRESIDENTE DA CPL PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚ/RN AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 028/2014 OBJETO: Contratação de empresa para Execução de Construção da Drenagem superficial e Pavimentação com Paralelepípedos do trecho das Ruas EXPEDITO DANTAS DA SILVEIRA e HÉLIO DANTAS DE OLIVEIRA, bairro Vertentes, Zona Urbana do Município do Assú/RN A despesa decorrente da contratação correrá por conta de recursos provenientes do Governo do Estado do Rio Grande do Norte através do Convênio nº 054/2013-SIN, alocado no Orçamento-Geral do Município. Tendo havido a convocação dos interessados em restaurar os documentos de habilitação em face de todos terem sido inabilitados na sessão do dia 22 de Abril do corrente ano, eis que a concorrente CONSTRUTORA NOVA GERAÇÃO LTDA, protocolou no dia 29/04/2014 recurso administrativo, questionando sua inabilitação, onde foi dado conhecimento através da imprensa oficial no dia 02/05/2014. Em se considerando que a Lei de licitações estabelece para estes casos um decurso temporal de 05 (cinco) dias úteis a partir da publicação, para que os demais interessados, querendo, possam se manifestar acerca do referido recurso, entendeu esta Comissão de prorrogar o prazo por mais 03 (três) dias úteis, como forma de atender o decurso recursal, mesmo mantendo a posição de inabilitação da recorrente. Isto posto, resolve marcar para o dia 09.05.2014 às 12H30MIN, a abertura dos documentos nos quais recebidos com base na reunião anterior de 08 (oito) dias, sendo lacrados na presença dos concorrentes para posterior abertura. Assú/RN, 06 de Maio de 2014. VERA LUCIA BARBOSA DANTAS ALBINO PRESIDENTE DA CPL PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBA DOS DANTAS RESULTADO DE PROPOSTAS TOMADA DE PREÇOS N.º 001/2014 Segue o julgamento de propostas referente a licitação supra citada: Licitante vencedora: PEDRO B. DE MELO & CIA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ 24.358.699/0001-24, valor total da Proposta R$ 164.881,27 (cento e sessenta e quatro mil, oitocentos e oitenta e um reais e vinte e sete centavos); Parecer: Menor preço. Os autos estão com vista franqueada. Carnaúba dos Dantas, 06 de maio de 2014. Maria Luiza de Medeiros Dantas Presidente da CPL/PMCD. 29 PUBLICAÇÕES PARTICULARES . CONCESSÃO DE LICENÇA SIMPLIFICADA CAMPINA AGROFLORESTAL LTDA, CNPJ 13.427.921/0001 - 87, torna público o que foi concedida a Licença Simplificada de número 2013-069990/TEC/LS - 0118, com validade até 05/05/2019, emitida pelo Instituto de Desenvolvimento Suntentavel e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMA, a Concessão de Licença Simplificada, para Extração de Areia em leito de rio para uso na construção civil, Localizada na Fazenda Barra Municipio de Caiçara do Rio do Vento - RN ADRIANO BEZERRA DE OLIVEIRA Diretor Comercial CONCESSÃO DE LICENÇA DE REGULARIZAÇÃO DE OPERAÇÃO DJAIR NOBRE DE OLIVEIRA - ME, CNPJ 03.433.381/0001-90, torna público que recebeu do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E MEIO AMBIENTE DO RIO GRANDE DO NORTE - IDEMA a LICENÇA DE REGURALIZAÇÃO DE OPERAÇÃO, com prazo de validade 23/04/2016, em favor de uma fábrica de cosméticos e higiene pessoal, localizada na Rua Santo Antônio, 20 - Centro - Lagoa de Pedras/RN, CEP 59244-000. DJAIR NOBRE DE OLIVEIRA DIRETOR DRAGMOR BRASIL EMPREENDIMENTOS EIA/RIMA Dragmor Brasil Empreendimentos, 11.426.542/0001-47, torna público que recebeu no dia 25/04/2014 do Instituto de Desenvolvimento e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - Idema o TR (Termo de Referência)E tem 180( cento e oitenta) dias para elaboração do EIA/RIMA. Wojciech Karol Kordecki Diretor CONCESSÃO DE LICENÇA PRÉVIA NESA - NOVAS ENERGIAS LTDA., CNPJ: 14.099.409/0001-11, torna público que recebeu do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMA a Licença Prévia, com prazo de validade até 04/04/2016, em favor do empreendimento Complexo Eólico Deus nos Guie, composto pela EOL Carrasco III, EOL Carrasco IV, EOL Carrasco V, EOL Carrasco VI, EOL Carrasco VII, localizados nas propriedades rurais Fazenda Morada Nova, Angelim, Deus nos Guie, Cruzeiro e Monte Alegre em Pedro Avelino/RN. Cassiano Bezerra Representante Legal CONCESSÃO DE LICENÇA PRÉVIA NESA - NOVAS ENERGIAS LTDA., CNPJ: 14.099.409/0001-11, torna público que recebeu do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMA a Licença Prévia, com prazo de validade até 04/04/2016, em favor do empreendimento Complexo Eólico Carrasco, composto pela EOL Carrasco I e EOL Carrasco II, localizados na propriedade rural Fazenda Santa Penha e Dois Irmãos em Pedro Avelino/RN. Cassiano Bezerra Representante Legal PEDIDO DE LICENÇA SIMPLIFICADA NORBRAS CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ: 14.683.104/0001-52 torna público que está requerendo ao Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMA a Licença Simplificada - LS, para um loteamento e desmembramento com 13.996,57m² de área total, localizado no Sitio Bica, limitando-se com a Rodovia BR - 101, Brejinho/RN. JUAN BRENES CUENCA Empresário PEDIDO DE LICENÇA AMBIENTAL A Petróleo Brasileiro S./A. UO-RNCE, CNPJ 33.000.167/1049-00, torna público que está requerendo ao Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMA a Renovação da Licença de Operação para 01 (Um) Poço de petróleo de código 7-ET-0890-RN, pertencente ao Ativo de Produção do Alto do Rodrigues (ATP-ARG), localizado no Campo de Produção de Estreito, situado no município de Assú, no estado do Rio Grande do Norte. Renovação da Licença de Operação para 01 (Um) Poço de petróleo de código 7-ET-0842-RN, pertencente ao Ativo de Produção do Alto do Rodrigues (ATP-ARG), localizado no Campo de Produção de Estreito, situado no município de Assú, no estado do Rio Grande do Norte. Renovação da Licença de Operação para 01 (Um) Poço de petróleo de código 7-ET-1018-RN, pertencente ao Ativo de Produção do Alto do Rodrigues (ATP-ARG), localizado no Campo de Produção de Estreito, situado no município de Assú, no estado do Rio Grande do Norte. Renovação da Licença de Operação para 01 (Uma) Linha de Surgência do Poço de petróleo de código 7-ET-1018-RN, pertencente ao Ativo de Produção do Alto do Rodrigues (ATP-ARG), localizado no Campo de Produção de Estreito, situado no município de Assú, no estado do Rio Grande do Norte. 30 Diário Oficial 07 DE MAIO DE 2014 RIO GRANDE DO NORTE Renovação da Licença de Operação para 01 (Um) Poço de petróleo de código 7-ET-0971-RN, pertencente ao Ativo de Produção do Alto do Rodrigues (ATP-ARG), localizado no Campo de Produção de Estreito, situado no município de Assú, no estado do Rio Grande do Norte. Renovação da Licença de Operação para 01 (Uma) Linha de Surgência do Poço de petróleo de código 7-ET-0971-RN, pertencente ao Ativo de Produção do Alto do Rodrigues (ATP-ARG), localizado no Campo de Produção de Estreito, situado no município de Assú, no estado do Rio Grande do Norte. Renovação da Licença de Operação para 01 (Um) Poço de petróleo de código 7-ARG-0649-RN, pertencente ao Ativo de Produção do Alto do Rodrigues (ATP-ARG), localizado no Campo de Produção de Alto do Rodrigues, situado no município de Alto do Rodrigues, no estado do Rio Grande do Norte. Renovação da Licença de Operação para 01 (Uma) Linha de Surgência do Poço de petróleo de código 7-ARG-0649-RN, pertencente ao Ativo de Produção do Alto do Rodrigues (ATP-ARG), localizado no Campo de Produção de Alto do Rodrigues, situado no município de Alto do Rodrigues, no estado do Rio Grande do Norte. Renovação da Licença Simplificada para 01 (um) Acesso ao Poço de petróleo de código 7-ARG-0649-RN, pertencente ao Ativo de Produção do Alto do Rodrigues (ATP-ARG), localizado no Campo de Produção de Alto do Rodrigues, situado no município de Alto do Rodrigues, no estado do Rio Grande do Norte. Renovação da Licença Simplificada para 01 (um) Acesso ao Poço de petróleo de código 7-ARG-0636-RN, pertencente ao Ativo de Produção do Alto do Rodrigues (ATP-ARG), localizado no Campo de Produção de Alto do Rodrigues, situado no município de Alto do Rodrigues, no estado do Rio Grande do Norte. Renovação da Licença de Operação para 01 (Um) Poço de petróleo de código 7-ET-0948-RN, pertencente ao Ativo de Produção do Alto do Rodrigues (ATP-ARG), localizado no Campo de Produção de Estreito, situado no município de Assú, no estado do Rio Grande do Norte. Renovação da Licença de Operação para 01 (Um) Poço de petróleo de código 7-ET-0952-RN, pertencente ao Ativo de Produção do Alto do Rodrigues (ATP-ARG), localizado no Campo de Produção de Estreito, situado no município de Assú, no estado do Rio Grande do Norte. Renovação da Licença de Operação para 01 (Uma) Linha de Surgência do Poço de petróleo de código 7-ET-0952-RN, pertencente ao Ativo de Produção do Alto do Rodrigues (ATP-ARG), localizado no Campo de Produção de Estreito, situado no município de Assú, no estado do Rio Grande do Norte. Renovação da Licença de Operação para 01 (Uma) Linha de Surgência do Poço de petróleo de código 7-ET-0967-RN, pertencente ao Ativo de Produção do Alto do Rodrigues (ATP-ARG), localizado no Campo de Produção de Estreito, situado no município de Assú, no estado do Rio Grande do Norte. Luiz Ferradans Mato - Gerente Geral da UO-RNCE SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE CALÇADOS, BOLSAS, CINTOS, CHAPÉUS, GUARDA-CHUVAS, LUVAS, BOTÕES E PRODUTOS SIMILARES DO RN. EDITAL DE CONVOCAÇÃO Assembleia Geral Extraordinária O Presidente do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Calçados, Bolsas, Cintos, Chapéus, Guarda-Chuvas, Luvas, Botões e Produtos Similares do RN, no uso de suas atribuições estatutárias, está convocando todos os trabalhadores da categoria, para participarem das seguintes Assembleias Gerais Extraordinárias, que serão realizadas nos dias: 10/05/2014, em primeira convocação às 10h00min com o número legal de presentes ou às 11h30min em segunda convocação com qualquer número, tendo como local a Escola Estadual Filomena de Azevedo, situada à Av. Prof. José de Anchieta, s/n, Centro, Santo Antônio/RN, e no dia 24/05/2014, na Associação Atlética do Banco do Brasil - AABB, situada na Rua Cônego Luiz Adolfo, s/n, Bairro Santa Gorete, Nova Cruz/RN em primeira convocação às 10h00min ou em segunda convocação às 11h30min, com qualquer número legal de presentes, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia: a) Discussão e aprovação da pauta de reivindicações para a convenção coletiva de trabalho de 2014/2015. b) Autorização para diretoria instaurar dissídio coletivo e indicativo de greve caso fracassem as negociações. Natal/RN, 05 de maio de 2014. David João de Farias - Presidente. LP- LICENÇA PREVIA TERRA FERTIL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 00.235.798/0003-12 , torna publico que está requerendo ao Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - Idema a Licença Prévia para a atividade de Loteamento , numa área de 13,69ha, do Imóvel denominado de Sítio Areias Alvas, Zona Rural, município de Grossos -RN. Marcelio Rodrigues Coura - Sócio. PEDIDO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO POSTO VARELA E VARELA A empresa VARELA E VARELA LTDA inscrito sobre CNPJ:, 01.268.931/0002-19 torna público que está requerendo ao Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (IDEMA), o pedido Renovação de Licença de Operação, para um Posto de Revenda de Combustíveis Líquidos, localizado na RUA JOÃO XAVIER PEREIRA SOBRAL 1553 CENTRO, CEARÁ-MIRIM - RN. MARCOS ARTHUR DE FRANÇA VARELA Sócio-Proprietário PEDIDO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO A Empresa VILA VERTENTES LOTEAMENTO RURAL LTDA., CNPJ/MF n° 15.125.140/0001/63 com endereço na Fazenda Vertentes Zona Rural do município de Ceará Mirim/RN, torna público que está requerendo ao Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Norte - IDEMA, Licença de Instalação e Operação para implantação do Loteamento Vila Vertentes I, com 40,009 hectares localizado na Fazenda Vertentes, Zona Rural do município de Ceará Mirim/RN. Alba Cabello Coronado Sócia Administradora CONCESSÃO DE LICENÇA PRÉVIA A VILA VERTENTES LOTEAMENTO RURAL LTDA., CNPJ, 15.125.140/0001-63 torna público que recebeu do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E MEIO AMBIENTE DO RIO GRANDE DO NORTE-IDEMA a Licença Prévia, com prazo de validade até 22/04/2016, em favor do Loteamento Vila Vertentes I, localizado na Fazenda Vertentes, Zona Rural do município de Ceará Mirim/RN Alba Cabello Coronado Sócio Administradora ALESAT COMBUSTÍVEIS S/A EDITAL DE 1º E 2º PÚBLICOS LEILÕES EXTRA-JUDICIAIS E INTIMAÇÃO EXECUÇÃO DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - LEI 9.514/97 A ALESAT COMBUSTÍVEIS S/A, inscrita no CNPJ 23.314.594/000100, sito na Rua Manoel de Castro, nº 1.170, Candelária, Natal RN,torna público que, venderá em Leilão Publico, conforme a Lei 9.514/97, pela maior oferta, no estado físico e de ocupação em que se encontram, UM APARTAMENTO, nº 72, localizado no 7º andar do Edifício Mailson L' Impressioniste, situado na Rua Marechal Barbacena, nº 926, no 27º Subdistrito-Tatuapé, possuindo uma área real privativa de 104,524m² e área real comum de 54,284m², perfazendo a área real total construída de 158,808m², correspondendo-lhe uma fração ideal de 1, 47083% do terreno, devidamente registrado perante a matrícula n.º 127.480, ficha 01, Livro - 2 - RG, R.05/127.480, perante o 9º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo/SP. Pelas partes ficou convencionado que integram a presente garantia todas as benfeitorias no imóvel ora alienado fiduciariamente, tendo ainda sido acertado entre as partes, para fins de constituição da presente garantia e para efeitos de venda em público leilão, que o imóvel aqui descrito, com todos os seus acessórios, encontra-se avaliado em R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), com os critérios de revisão estabelecidos no item 3.5., recebido em garantia, no contrato inadimplente da Alienação Fiduciária em conformidade com o Instrumento Particular de Alienação de Combustiveis Derivados de Petroleo com Estipulação de Garatia Fiduciária N.º 2012.05.0449, com caráter de escritura pública, na forma do Art. 38, da Lei 9.524, 9º CARTORIO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP do Devedor(es) BEIJA-FLOR COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES LTDA, sediado na Avenida Itaquera, 2700, Bairro Jardim Eliane, São Paulo - SP, CEP: 03.526-000, inscrito no CNPJ sob o n.º 03.904.370/0001-41, neste ato representado pelo Sr. João de Jesus Neto, brasileiro, casado, empresário, portador da carteira de identidade nº. 12.116.178, expedida pela SSP/SP e do CPF nº. 085.776.538-89, residente e domiciliado na Rua Marechal Barbacena, n.º 926, apto. 72, Tatuapé, São Paulo - SP, CEP: 03.333-000; , POSTO BANDEIRA BRANCA LTDA., sediado na Rua Carijós, nº 2031, Jardim do Estádio, Santo André/SP, CEP: 09.180-000, inscrito no CNPJ sob o n.º 02.709.612/0001-83, neste ato representado por Marcos Rogério Ferreira Medeiros, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade nº 23.886.579 , expedida pela SSP/SP e do CPF nº 185.920.148-24, residente e domiciliado na Rua Gustavo Vicenzzoto, nº198, Jardim Aricanduva, São Paulo/SP, CEP:03.454-050 e Sandra Cristina Reis Medeiros, brasileira, casada, empresária, portadora da cédula de identidade nº 22.993.771-8, expedida pela SSP/SP e do CPF nº 194.773.78801, residente e domiciliada na Rua Gustavo Vicenzzoto, nº198, Jardim Aricanduva, São Paulo/SP, CEP:03.454-050., convencionada garantia fiduciária de imóvel, constante na Cláusula 3.1 do contrato mencionado, sendo os FIDUCIANTES: João de Jesus Neto, brasileiro, casado, empresário, portador da carteira de identidade nº. 12.116.178, expedida pela SSP/SP e do CPF nº. 085.776.538-89, sua esposa, Sra. Cláudia Ruiz Piedade de Jesus, brasileira, casada, empresária, ambos residentes e domiciliados na Rua Marechal Barbacena, n.º 926, apto. 72, Tatuapé, São Paulo - SP, CEP: 03.333-000, os quais foram devidamente intimados através do 9º CARTORIO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP. Os Leilões serão realizados na modalidade de LEILÃO ON-LINE através do site www.brbid.com e PRESENCIAL conduzidos pelo Leiloeiro Oficial MARCUS DANTAS NEPOMUCENO, Mat. JUCERN 059/94, na Av. Rodrigues Alves, 937, Tirol, Natal RN Fone: (84) 9857 0001 - 9982 7483 - 3211-4310 - nos dias: 1º PÚBLICO LEILÃO - DIA 13 DE MAIO DE 2.014, ÀS 09:00, por valor igual ou superior a avali- ação R$ 700.000,00 (Setecentos mil reais) e o 2º PÚBLICO LEILÃO: DIA 23 DE MAIO DE 2.014, ÀS 09:00HORAS, SE NECESSÁRIO FOR, por valor igual ou superiora da divida no valor de R$ 749.678,93 (setecentos e quarenta e nove mil seiscentos e setenta e oito reais e noventa e três centavos). O Edital de Leilão Público - Condições Básicas, do qual é parte integrante o presente, estará à disposição dos interessados, no escritório do Leiloeiro e ou através dos sites www.brbid.com. www.mnleilao.com.br Ficam desde já intimados o(s) Devedor(es) Fiduciante(s), caso não sejam localizados. Natal (RN), 07 de Maio de 2014 - Marcus Dantas Nepomuceno - Leiloeiro Publico Oficial. METACOM MINERAÇÃO LTDA. PEDIDO DE LICENÇA PRÉVIA - LP Metacom Mineração Ltda., CNPJ 17.203.607/0001-71, torna público que está requerendo ao Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - Idema a LP - Licença Prévia para Extrativismo Mineral substâncias minério de Ta-Nb, situada na Localidade Piabas/Bela Vista, Zona Rural, Município de São Tomé/RN). César Costa de Oliveira - Geólogo TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª. REGIÃO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO ATO TRT21-GP Nº 312/2014 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e de acordo com o constante do PROAD Nº 911/2014, R E S O L V E: APOSENTAR voluntariamente, com proventos integrais (30/30), a servidora IRANITA DANTAS SOARES, matrícula 308.21.0433, Analista Judiciária, Área Administrativa, Classe "C", Padrão 13, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, de acordo com o artigo 3º da EC Nº 47/2005, compostos do vencimento do cargo efetivo, da Gratificação de Atividade Judiciária, incidente sobre o vencimento básico, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, com a redação da pela Lei Nº 12.774/2012, mais as seguintes vantagens: 16% (dezesseis por cento) de adicional por tempo de serviço, conforme Art. 67 da Lei nº 8.112/90; 5/5 (cinco quintos) de Função Comissionada, sendo 3/5 (três quintos) da Função Comissionada de Assistente Administrativo, FC 03, e 2/5 (dois quintos) da Função Comissionada de Assistente-Chefe, FC 04, a título de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, de acordo com o § 2º do Art. 15 da Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, c/c o Art. 2º da Lei nº 9.624, de 02 de abril de 1998. Dê-se ciência. Publique-se no D.O.U., DJ/RN, DEJT e no BI. Natal, 02 de maio de 2014. JOSÉ RÊGO JÚNIOR Desembargador Presidente CASA DO MENOR TRABALHADOR DE NATAL CNPJ 24.192.643/0001-42 Rua José Bento 927, Alecrim - Natal/RN BALANÇO PATRIMONIAL 2013 ATIVO Disponibilidades Permanente TOTAL DO ATIVO PASSIVO Circulante Patrimônio Social TOTAL DO PASSIVO RECEITA Governo do Estado do RN Prefeitura Municipal do Natal Doações e Contribuições para Custeio Rendimentos de Aplicações TOTAL DA RECEITA DESPESAS Ordenados, Gratificações, Outros Encargos Sociais e Previdenciários Despesas de Manutenção e Gerais TOTAL DA DESPESA RECEITA : 587.102,85 DESPESA: 761.927,30 DEFICIT : 174.824,45 Natal/RN, 29 de Abril de 2014 Maria Ligia de Souza Montenegro Diretora – CPF 033.742.544-20 Julião Martiniano de Medeiros Neto Contador – CRC/RN 4.663 88.159,47 447.687,15 535.846,62 174.092,49 361.754,13 535.846,62 60.000,00 40.000,00 486.765,67 337,18 587.102,85 439.902,04 136.320,57 185.704,69 761.927,30 07 DE MAIO DE 2014 Diário Oficial RIO GRANDE DO NORTE 31 32 Diário Oficial RIO GRANDE DO NORTE 07 DE MAIO DE 2014