greve geral

Transcrição

greve geral
10/2010
12 Nov.
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DHL AVI, DHL WORLDWIDE, CHRONOPOST, CTT-EXPRESSO, MAILTEC, ANACOM, PT-C,
PT CONTACT, PT ACS, ZON TV CABO, FUJITSU, BLUEPHONE, ENSITEL, ONITELECOM,
ELECOM, VODAFONE, TMN, OPTIMUS, PHONE HOUSE, TEMPO TEAM, TUTELA, EGOR,
RANDSTAD, ADECCO, AUTSOURCE, RH MAIS, EQUIPRESTE, ESEGUR e BORREICHO.
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A greve geral do dia 24 de Novembro é para todos os trabalhadores – das empresas privadas,
empresas públicas e função pública. É UMA LUTA DE TODOS.
Pelo trabalho com direitos, contra a precariedade, por salários digno, pelo direito à contracção
colectiva. Dia 24 de Novembro, todos, VAMOS PARAR O PAÍS.
NAS EMPRESAS DE COMUNICAÇÕES, TELECOMUNICAÇÕES E DE TRABALHO TEMPORÁRIO
Considerando que as Empresas de comunicações, telecomunicações e de trabalho temporário:
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Recusam a negociação de convenções colectivas;
Usam e abusam do trabalho temporário e precário;
Os salários praticados são baixos;
As medidas de austeridade que encostam à parede os que menos têm e menos podem e que hipotecam o
desenvolvimento do País e levam à recessão da economia!
O empobrecimento dos trabalhadores e da população e o aumento das desigualdades, que colocam
metade da sociedade portuguesa em situação de carência, sem esperança no futuro, enquanto os ricos
continuam mais ricos.
A redução dos salários dos trabalhadores do sector público, empresas de capital público e privado;
O boicote do aumento do Salário Mínimo Nacional;
O aumento da carga fiscal sobre os rendimentos do trabalho;
O congelamento das pensões de 3,5 milhões de pensionistas;
A diminuição ou redução de abonos de família a cerca de milhão e meio de crianças e jovens de
famílias com baixo rendimento;
A redução ou negação dos subsídios para os desempregados;
E ainda:
• Contra o desemprego, a precariedade e a desregulamentação dos horários de trabalho, pelo
emprego com direitos para os trabalhadores em geral e os jovens em particular;
• Contra a revisão da Constituição ou da legislação que ponha em causa os direitos de quem trabalha;
• Contra o agravamento generalizado do custo de vida, com o aumento do IVA e dos preços dos
produtos alimentares, dos medicamentos e de serviços prestados na área da saúde, da educação, da
energia, dos transportes colectivos, das custas judiciais e outras taxas do Estado;
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Contra o bloqueio patronal da negociação colectiva;
Pela efectivação do direito de negociação e contratação colectiva nos sectores público e privado,
como instrumento de progresso social e de justiça na distribuição da riqueza;
• Pela revogação das normas gravosas da legislação laboral;
• Pela defesa e melhoria dos serviços públicos e das funções sociais do Estado, do Serviço Nacional de
Saúde, da Escola Pública, da Segurança Social universal e solidária e da Justiça;
• Pelo investimento e dinamização do sector produtivo e da produção nacional, como elementos
fundamentais para criar riqueza, garantir a soberania nacional e reduzir o endividamento e os défices;
• Contra as privatizações, pelo reforço da intervenção do Estado em sectores e empresas estratégicas
para o desenvolvimento do país;
• Pela exigência do combate à fraude e evasão fiscal, à economia clandestina e aos paraísos fiscais;
• Pelo aumento real dos salários e a fixação do SMN em 500€, a partir de Janeiro de 2011;
• Pela melhoria da protecção social.
Assim, vem a Direcção do SNTCT – Sindicato Nacional dos Trabalhadores dos Correios e Telecomunicações, nos
termos previstos no art.º 534.º do Código do Trabalho, comunicar que os trabalhadores entrarão em greve geral
das 00H00 do dia 24/11/2010 até às 24H00 do dia 24/11/2010, contudo, para aqueles trabalhadores que
iniciem o seu período normal de trabalho antes das 00H00 e se a maior parte desse período coincidir com o
referido dia de grave, o pré-aviso produzirá efeitos desde o início do seu horário de trabalho. Da mesma
forma, os trabalhadores que terminem o seu período normal de trabalho após as 24H00, e se a maior parte
desse período coincidir com o referido dia de greve, o pré-aviso produzirão efeitos até ao final do seu
horário de trabalho.
Para efeitos do cumprimento do disposto no nº 3 do art.º 534º do Código do Trabalho, informamos que:
1. Os serviços necessários à segurança e manutenção de equipamento e instalações serão assegurados por
delegados sindicais, dirigentes sindicais e trabalhadores não aderentes.
Com os nossos cumprimentos,
A Direcção do SNTCT
Os denominados colaboradores (trabalhadores) têm direito a uma vida normal e condigna.
Querem ter direito a trabalho efectivo, a horários de trabalho legais. Querem ter direito a
contratação colectiva que regule as suas condições de trabalho, contratação esta negociada pelos
sindicatos que os representam.
Os trabalhadores/colaboradores não querem pagar uma crise para a qual não contribuíram. Não
querem pagar as dívidas feitas pelos banqueiros, pelos sucessivos governos, pelos grandes
empresários. Estes cada vez mais ricos e nós cada vez mais pobres.
Os trabalhadores não querem que o Serviço Nacional de Saúde fique pior, que a Segurança
Social fique descapitalizada.
Os trabalhadores vão lutar. VAI VALER A PENA
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