greve geral
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greve geral
10/2010 12 Nov. ! ! # " " $ DHL AVI, DHL WORLDWIDE, CHRONOPOST, CTT-EXPRESSO, MAILTEC, ANACOM, PT-C, PT CONTACT, PT ACS, ZON TV CABO, FUJITSU, BLUEPHONE, ENSITEL, ONITELECOM, ELECOM, VODAFONE, TMN, OPTIMUS, PHONE HOUSE, TEMPO TEAM, TUTELA, EGOR, RANDSTAD, ADECCO, AUTSOURCE, RH MAIS, EQUIPRESTE, ESEGUR e BORREICHO. " % A greve geral do dia 24 de Novembro é para todos os trabalhadores – das empresas privadas, empresas públicas e função pública. É UMA LUTA DE TODOS. Pelo trabalho com direitos, contra a precariedade, por salários digno, pelo direito à contracção colectiva. Dia 24 de Novembro, todos, VAMOS PARAR O PAÍS. NAS EMPRESAS DE COMUNICAÇÕES, TELECOMUNICAÇÕES E DE TRABALHO TEMPORÁRIO Considerando que as Empresas de comunicações, telecomunicações e de trabalho temporário: • • • • • • • • • • • Recusam a negociação de convenções colectivas; Usam e abusam do trabalho temporário e precário; Os salários praticados são baixos; As medidas de austeridade que encostam à parede os que menos têm e menos podem e que hipotecam o desenvolvimento do País e levam à recessão da economia! O empobrecimento dos trabalhadores e da população e o aumento das desigualdades, que colocam metade da sociedade portuguesa em situação de carência, sem esperança no futuro, enquanto os ricos continuam mais ricos. A redução dos salários dos trabalhadores do sector público, empresas de capital público e privado; O boicote do aumento do Salário Mínimo Nacional; O aumento da carga fiscal sobre os rendimentos do trabalho; O congelamento das pensões de 3,5 milhões de pensionistas; A diminuição ou redução de abonos de família a cerca de milhão e meio de crianças e jovens de famílias com baixo rendimento; A redução ou negação dos subsídios para os desempregados; E ainda: • Contra o desemprego, a precariedade e a desregulamentação dos horários de trabalho, pelo emprego com direitos para os trabalhadores em geral e os jovens em particular; • Contra a revisão da Constituição ou da legislação que ponha em causa os direitos de quem trabalha; • Contra o agravamento generalizado do custo de vida, com o aumento do IVA e dos preços dos produtos alimentares, dos medicamentos e de serviços prestados na área da saúde, da educação, da energia, dos transportes colectivos, das custas judiciais e outras taxas do Estado; • • Contra o bloqueio patronal da negociação colectiva; Pela efectivação do direito de negociação e contratação colectiva nos sectores público e privado, como instrumento de progresso social e de justiça na distribuição da riqueza; • Pela revogação das normas gravosas da legislação laboral; • Pela defesa e melhoria dos serviços públicos e das funções sociais do Estado, do Serviço Nacional de Saúde, da Escola Pública, da Segurança Social universal e solidária e da Justiça; • Pelo investimento e dinamização do sector produtivo e da produção nacional, como elementos fundamentais para criar riqueza, garantir a soberania nacional e reduzir o endividamento e os défices; • Contra as privatizações, pelo reforço da intervenção do Estado em sectores e empresas estratégicas para o desenvolvimento do país; • Pela exigência do combate à fraude e evasão fiscal, à economia clandestina e aos paraísos fiscais; • Pelo aumento real dos salários e a fixação do SMN em 500€, a partir de Janeiro de 2011; • Pela melhoria da protecção social. Assim, vem a Direcção do SNTCT – Sindicato Nacional dos Trabalhadores dos Correios e Telecomunicações, nos termos previstos no art.º 534.º do Código do Trabalho, comunicar que os trabalhadores entrarão em greve geral das 00H00 do dia 24/11/2010 até às 24H00 do dia 24/11/2010, contudo, para aqueles trabalhadores que iniciem o seu período normal de trabalho antes das 00H00 e se a maior parte desse período coincidir com o referido dia de grave, o pré-aviso produzirá efeitos desde o início do seu horário de trabalho. Da mesma forma, os trabalhadores que terminem o seu período normal de trabalho após as 24H00, e se a maior parte desse período coincidir com o referido dia de greve, o pré-aviso produzirão efeitos até ao final do seu horário de trabalho. Para efeitos do cumprimento do disposto no nº 3 do art.º 534º do Código do Trabalho, informamos que: 1. Os serviços necessários à segurança e manutenção de equipamento e instalações serão assegurados por delegados sindicais, dirigentes sindicais e trabalhadores não aderentes. Com os nossos cumprimentos, A Direcção do SNTCT Os denominados colaboradores (trabalhadores) têm direito a uma vida normal e condigna. Querem ter direito a trabalho efectivo, a horários de trabalho legais. Querem ter direito a contratação colectiva que regule as suas condições de trabalho, contratação esta negociada pelos sindicatos que os representam. Os trabalhadores/colaboradores não querem pagar uma crise para a qual não contribuíram. Não querem pagar as dívidas feitas pelos banqueiros, pelos sucessivos governos, pelos grandes empresários. Estes cada vez mais ricos e nós cada vez mais pobres. Os trabalhadores não querem que o Serviço Nacional de Saúde fique pior, que a Segurança Social fique descapitalizada. Os trabalhadores vão lutar. VAI VALER A PENA &