Lei Municipal nº 1.836
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Lei Municipal nº 1.836
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRINHOS DO SUL Rua Antônio José Carlos, 01 - Centro - Morrinhos do Sul – RS - CEP – 95.577-000 Fone: (0xx51)-605-1055 - Fax: (0xx51)-605-1112 CNPJ Nº 93.317.980/0001-31 - e-mail: [email protected] LEI MUNICIPAL Nº 1.836/2015 DE 17/09/2015. SANCIONA E PROMULGA O PROJETO DE LEI Nº 082/2015 DE 03/08/2015, AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A VENDER PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS-.-. LEANDRO BORGES EVALDT, EVALDT, Prefeito Municipal de Morrinhos do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES de Morrinhos do Sul aprovou e EU Sanciono e Promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a vender Patrimônio do Município pelo preço de Avaliação: 1. Um veículo, marca Volkswagem, modelo Gol 1.0, ano/modelo 2007/2008, cor cinza, motor álcool/gasolina, Chassi 9BWCA05W08P044919, Placas IOC/0882, Renavan 9333586693335866-0, Patrimônio nº 3675. 2. Um veículo, Mercedez Benz, modelo Sprinter Van Micro Ônibus, ano/modelo 2003/2004, 4 cilindros, movido a 611.981--70 011538, Renavan 412222, Baumuster 903672, diesel, cor branca, chassi 8AC9036724A912819, motor 611.981 Placas Placas ILR 7328, Patrimônio nº 3014. 3. Um veículo, Mercedez Benz, ônibus, carroceria ônibus marca maxibus, ano/modelo 98/99, motor 90492010/417706 diesel, chassi 9BM384067WB181302, placa IIT 6908, Patrimônio nº 2093, 2102 respectivamente; 4. Um veículo, caminhão Iveco Eurocargo Tector 230E24 N cabine simples 6X2, ano/modelo 2008, Chassi 93ZE2KH0088708376, cor cinza sacandium, RENAVAM 351001, motor F4AE0681B6014481, a diesel 240CV, 6 Cilindros, placa IPQ 9014, Patrimônio nº 4611; 5. Um Veículo, tipo retroescavadeira Randon modelo RKRK-406B4X4 turbo C/110HP, cabine aberta, concha 30, caçamba c/dentes, acionada p/2 cilindro basculamento, com kit de içamento e ferramentas, ano 2010, motor E1S166331, movido a diesel, Renavan 2690986226909862-3, Chassi IAA406BMC4W2432, cor amarelo, amarelo, Placa IRK 4823, Patrimônio nº 4967. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Morrinhos do Sul, em 17 de setembro de 2015. ________________________________ LEANDRO BORGES EVALDT Prefeito Municipal Publique-se, façam-se as devidas comunicações. ______________________________________ MARCOS VENÍCIOS EVALDT DA SILVEIRA Sec.Mun.Adm.Faz.Planejamento ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRINHOS DO SUL Rua Antônio José Carlos, 01 - Centro - Morrinhos do Sul – RS - CEP – 95.577-000 Fone: (0xx51)-605-1055 - Fax: (0xx51)-605-1112 CNPJ Nº 93.317.980/0001-31 - e-mail: [email protected] JUSTIFICATIVA DE PROJETO DE LEI Venho através de este justificar a venda de dois veículos um ônibus placa IIT 6908 e uma Sprinterm placa ILR 7328 ambos a diesel, a venda se faz necessária por não apresentarem mais condições de uso, o mesmo contribuirá para a construção do cercamento da nova Escola Municipal que está em construção na sede do município. A construção supracitada é necessária por diversas razões de cunho prático, pedagógico, visando o bem estar e saúde dos alunos e professores. Ademais, além da obvia utilidade para a manutenção da saúde e segurança de todos na escola, esta obra ainda permitirá uma conservação mais efetiva das estruturas, pois estas também ficarão mais protegidas. Portanto é de extrema importância o leilão destes veículos para a realização desta obra, garantindo o bem estar de todo corpo docente e discente da nova Escola Municipal, visto que o município de Morrinhos do Sul tem o comprometimento em atender a necessidade de sua comunidade escolar tornando possível a abertura da nova escola em 2016. Na certeza de contarmos sempre com vossa compreensão e colaboração, manifestamos votos de estima e consideração. Atenciosamente, Leandro Borges Evaldt Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRINHOS DO SUL Rua Antônio José Carlos, 01 - Centro - Morrinhos do Sul – RS - CEP – 95.577-000 Fone: (0xx51)-605-1055 - Fax: (0xx51)-605-1112 CNPJ Nº 93.317.980/0001-31 - e-mail: [email protected] JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI O presente Projeto de Lei tem por objetivo realizar o Leilão dos Veículos Caminhão Caçamba Iveco, ano 2008, placa IPQ 9014, patrimônio nº 4611 e Carro Volksvagem Gol 1.0, ano 2007, placa IOC 0882, patrimônio nº 3675. Quanto ao veículo IVECO, o mesmo possue alto valor orçado para sua reforma, e tendo em vista a destinação de um caminhão caçamba novo ao município através da Emenda Parlamentar nº 28930004. Quanto ao veículo GOL, o mesmo possui grande desgaste físico e obsolescência e não apresenta mais relação custo/beneficio de manutenção que torne viável sua permanência em funcionamento por esta Prefeitura. O valor adquirido com o leilão destes veículos será utilizado para construção do cercamento da nova Escola Municipal de Educação Fundamental que está sendo construída na sede do município. Então para que o município possa ter capacidade financeira de fazer as obras necessárias para colocar em funcionamento a referida escola se faz necessária a aprovação deste Projeto. Leandro Borges Evaldt Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRINHOS DO SUL Rua Antônio José Carlos, 01 - Centro - Morrinhos do Sul – RS - CEP – 95.577-000 Fone: (0xx51)-605-1055 - Fax: (0xx51)-605-1112 CNPJ Nº 93.317.980/0001-31 - e-mail: [email protected] JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI O presente Projeto de Lei tem por objetivo realizar o Leilão do Veículo Retroescavedeira Rondon, ano 2010, placa IRK 4823, patrimônio nº 4967. O valor adquirido com o leilão deste veículo será utilizado para dar contrapartida na Aquisição de uma Escavadeira Hidráulica Nova que será adquirida com recursos oriundos de emenda parlamentar e de contrapartida da Prefeitura Municipal conforme consta no Convênio nº 805965/2014 firmado com o Governo Federal. Então para que o município possa ter capacidade financeira de renovar sua frota com aquisição de veículos mais modernos e potentes se faz importante a aprovação deste Projeto de Lei. Leandro Borges Evaldt Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRINHOS DO SUL Rua Antônio José Carlos, 01 - Centro - Morrinhos do Sul – RS - CEP – 95.577-000 Fone: (0xx51)-605-1055 - Fax: (0xx51)-605-1112 CNPJ Nº 93.317.980/0001-31 - e-mail: [email protected] TERMO DE AVALIAÇÃO Aos quatorze dias do mês de julho de dois e mil e quinze, reuniu-se a Comissão de Avaliação Patrimonial nomeada pelo Sr. Prefeito Municipal, através da portaria nº 0204/2013 de 23 de agosto de 2013, composta pelos senhores, Zenilda Webber de Souza, Afonso Domingos Becker Raupp, Evanir Valim Raupp, Elvis Schutz Valim, sob a presidência do primeiro, para avaliarem o seguinte: 6. Um veículo, marca Volkswagem, modelo Gol 1.0, ano/modelo 2007/2008, cor cinza, motor IOC/0882, /0882, Renavan 93335866álcool/gasolina, Chassi 9BWCA05W08P044919, Placas IOC 93335866-0, Patrimônio nº 3675. Que após minuciosa análise e observação e levando em conta, preço de mercado e estado conservação, somos de parecer que o veículo para a venda é no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). É o que tínhamos a informar: Zenilda Webber de Souza Presidente Evanir Valim Raupp Membro Afonso Domingos Becker Raupp Membro Elvis Schutz Valim Membro de ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRINHOS DO SUL Rua Antônio José Carlos, 01 - Centro - Morrinhos do Sul – RS - CEP – 95.577-000 Fone: (0xx51)-605-1055 - Fax: (0xx51)-605-1112 CNPJ Nº 93.317.980/0001-31 - e-mail: [email protected] TERMO DE AVALIAÇÃO Aos quatorze dias do mês de julho de dois e mil e quinze, reuniu-se a Comissão de Avaliação Patrimonial nomeada pelo Sr. Prefeito Municipal, através da portaria nº 0204/2013 de 23 de agosto de 2013, composta pelos senhores, Zenilda Webber de Souza, Afonso Domingos Becker Raupp, Evanir Valim Raupp, Elvis Schutz Valim, sob a presidência do primeiro, para avaliarem o seguinte: 7. Um veículo, Mercedez Benz, modelo Sprinter Van Micro Ônibus, ano/modelo 2003/2004, 4 cilindros, 611.981-70 011538, Renavan 412222, movido a diesel, cor branca, chassi 8AC9036724A912819, motor 611.981 Baumuster 903672, 903672, Placas ILR 7328, Patrimônio nº 3014. Que após minuciosa análise e observação e levando em conta, preço de mercado e conservação, somos de parecer que o veículo para a venda é no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). É o que tínhamos a informar: Zenilda Webber de Souza Presidente Evanir Valim Raupp Membro Afonso Domingos Becker Raupp Membro Elvis Schutz Valim Membro estado de ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRINHOS DO SUL Rua Antônio José Carlos, 01 - Centro - Morrinhos do Sul – RS - CEP – 95.577-000 Fone: (0xx51)-605-1055 - Fax: (0xx51)-605-1112 CNPJ Nº 93.317.980/0001-31 - e-mail: [email protected] TERMO DE AVALIAÇÃO Aos quatorze dias do mês de julho de dois e mil e quinze, reuniu-se a Comissão de Avaliação Patrimonial nomeada pelo Sr. Prefeito Municipal, através da portaria nº 0204/2013 de 23 de agosto de 2013, composta pelos senhores, Zenilda Webber de Souza, Afonso Domingos Becker Raupp, Evanir Valim Raupp, Elvis Schutz Valim, sob a presidência do primeiro, para avaliarem o seguinte: 8. Um veículo, Mercedez Benz, ônibus, carroceria ônibus marca maxibus, ano/modelo 98/99, motor 90492010/417706 diesel, chassi 9BM384067WB181302, placa IIT 6908, Patrimônio nº 2093, 2102 respectivamente; Que após minuciosa análise e observação e levando em conta, preço de mercado e estado conservação, somos de parecer que o veículo para a venda é no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). É o que tínhamos a informar: Zenilda Webber de Souza Presidente Evanir Valim Raupp Membro Afonso Domingos Becker Raupp Membro Elvis Schutz Valim Membro de ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRINHOS DO SUL Rua Antônio José Carlos, 01 - Centro - Morrinhos do Sul – RS - CEP – 95.577-000 Fone: (0xx51)-605-1055 - Fax: (0xx51)-605-1112 CNPJ Nº 93.317.980/0001-31 - e-mail: [email protected] TERMO DE AVALIAÇÃO Aos quatorze dias do mês de julho de dois e mil e quinze, reuniu-se a Comissão de Avaliação Patrimonial nomeada pelo Sr. Prefeito Municipal, através da portaria nº 0204/2013 de 23 de agosto de 2013, composta pelos senhores, Zenilda Webber de Souza, Afonso Domingos Becker Raupp, Evanir Valim Raupp, Elvis Schutz Valim, sob a presidência do primeiro, para avaliarem o seguinte: 9. Um veículo, caminhão Iveco Eurocargo Tector 230E24 N cabine simples 6X2, ano/modelo 2008, Chassi 93ZE2KH0088708376, cor cinza sacandium, RENAVAM 351001, motor F4AE0681B6014481, a diesel 240CV, 6 Cilindros, placa IPQ 9014, Patrimônio nº 4611; Que após minuciosa análise e observação e levando em conta, preço de mercado e estado de conservação, somos de parecer que o veículo para a venda é no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). É o que tínhamos a informar: Zenilda Webber de Souza Presidente Evanir Valim Raupp Membro Afonso Domingos Becker Raupp Membro Elvis Schutz Valim Membro ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRINHOS DO SUL Rua Antônio José Carlos, 01 - Centro - Morrinhos do Sul – RS - CEP – 95.577-000 Fone: (0xx51)-605-1055 - Fax: (0xx51)-605-1112 CNPJ Nº 93.317.980/0001-31 - e-mail: [email protected] TERMO DE AVALIAÇÃO Aos quatorze dias do mês de julho de dois e mil e quinze, reuniu-se a Comissão de Avaliação Patrimonial nomeada pelo Sr. Prefeito Municipal, através da portaria nº 0204/2013 de 23 de agosto de 2013, composta pelos senhores, Zenilda Webber de Souza, Afonso Domingos Becker Raupp, Evanir Valim Raupp, Elvis Schutz Valim, sob a presidência do primeiro, para avaliarem o seguinte: 10. Um Veículo, tipo retroescavadeira Randon modelo RKRK-406B4X4 turbo C/110HP, cabine aberta, concha 30, caçamba c/dentes, acionada p/2 cilindro basculamento, com kit de içamento e ferramentas, ano 2010, motor E1S166331, movido a diesel, Renavan 26909862 2690986209862-3, Chassi IAA406BMC4W2432, cor amarelo, Placa IRK 4823, Patrimônio nº 4967. Que após minuciosa análise e observação e levando em conta, preço de mercado e estado conservação, somos de parecer que o veículo para a venda é no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais). É o que tínhamos a informar: Zenilda Webber de Souza Presidente Evanir Valim Raupp Membro Afonso Domingos Becker Raupp Membro Elvis Schutz Valim Membro de
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