CP 001/2010
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CP 001/2010
Processo nº: EBC 003099/2009 Folha: PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S/A – EBC CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2010 Processo EBC nº 0003099/2009 TERMO DE RECEBIMENTO DO EDITAL OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de Reforma do Prédio da EBC, situado no SRTVS – Setor de Rádio e TV Sul, Quadra 701, Bloco “A”, em Brasília/DF, com o fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos de infra-estrutura. EMPRESA:_______________________________________________________________________ ENDEREÇO:______________________________________________________________________ CNPJ DA EMPRESA:_______________________________________________________________ TELEFONE:________________________________FAX: __________________________________ E-MAIL:__________________________________________________________________________ Recebi da EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S.A - EBC cópia do Edital da CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 001/2010, por meio de acesso aos sites www.comprasnet.gov.br ou www.ebc.com.br, no link “licitações”, nesta data. Brasília, de 2010. ______________________________________ Assinatura e Carimbo da Empresa Nome Legível: _______________________________________ OBSERVAÇÃO: Todas as empresas que retirarem o Edital, favor enviar o Termo de Recebimento pelo Fax.: (0xx61) 3977-5655 / 3799-5656 ou entregar no endereço SHC Norte CR 502, Bloco “B”, nº 80, subsolo, em Brasília/DF – CEP.: 70.720-502. A falta do preenchimento e remessa do recibo de Edital à EBC, exime a Administração da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório e de quaisquer informações adicionais, que deverá ser confirmado pelo telefone (0xx61) 3799-5655 / 3799-5656. SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799 5600 1 Processo nº: EBC 003099/2009 Folha: PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S/A – EBC CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2010 A EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO - EBC, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.168.704/0001-42 e Inscrição Estadual nº 07.507.191/001-01, por intermédio da Comissão Especial de Licitação, constituída pela Portaria Diretora-Presidente nº _____/2010, de _____/_____/2010, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, do tipo “MENOR PREÇO”, sob o regime de empreitada por global, destinada a contratação de empresa especializada para execução dos serviços de Reforma do Prédio da EBC, situado no SRTVS – Setor de Rádio e TV Sul, Quadra 701, Bloco “A”, em Brasília/DF, com o fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos de infra-estrutura, conforme condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, regido disposto no Regulamento Simplificado para Contratação de Serviços e Aquisição de Bens da EBC, aprovado pelo Decreto nº 6.505, de 2008. pela Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, e alterações posteriores, no que couber o disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e de conformidade com o que consta do Processo EBC nº 003099/2009. DATA DE ABERTURA: 26 de março de 2010. HORÁRIO DA SESSÃO DE ABERTURA: 09h30min., horário de Brasília/DF. Local da sessão publica de recebimento e abertura dos invólucros dos Documentos de Habilitação e Propostas: EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S/A – EBC SHC Norte CR 502, Bloco “B”, número 80, subsolo – Edifício Marilda Figueiredo CEP.: 70.720.502 – Brasília/DF 1. DA LICITAÇÃO A EBC com Sede Administrativa no SHC Norte CR 502, Bloco “B”, nº 80 – Edifício Marilda 1.1. Figueiredo, em Brasília/DF, realiza a presente Licitação, na modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA, do tipo “MENOR PREÇO”, sob o regime de empreitada por preço global. 1.2. As instruções estabelecidas neste Edital de Licitação determinam os procedimentos que orientam o presente processo licitatório até a assinatura do respectivo contrato administrativo. 1.3. Alegações de desconhecimento destas instruções, bem como das disposições legais estabelecidas, não serão aceitas como razões válidas para justificar quaisquer erros ou divergências encontradas em seus documentos de habilitação e/ou propostas. 2. DO OBJETO 2.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada para execução dos serviços de Reforma do Prédio da EBC, situado no SRTVS – Setor de Rádio e TV Sul, Quadra 701, Bloco “A”, em Brasília/DF, com o fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos de infraestrutura. SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799 5600 2 Processo nº: EBC 003099/2009 Folha: 3. CONSTITUEM ANEXOS DO EDITAL E DELE FAZEM PARTE INTEGRANTE: Anexo I – Projeto Básico; Encarta A Encarte B Encarte C Encarte D Encarte E - Anexo II - Memorial Descritivo; Planilha de Orçamento Estimativo; Cronograma Físico-Financeiro; Modelo de Termo de Vistoria; Cronograma de Execução; Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Supervenientes; Anexo III - Modelo de Declaração de Inexistência de Emprego de Menor; Anexo IV - Modelo de Declaração de Enquadramento como Beneficiária da Lei Complementar nº 123, de 2006; 4. Anexo V - Termo de Desistência; Anexo VI – Modelo de Declaração de Responsabilidade Técnica; Anexo VII – Minuta de Contrato. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 4.1. A presente licitação rege-se pelo Regulamento Simplificado para Contração de Serviços e Aquisições de Bens da EBC, aprovado pelo Decreto nº 6.505, de 2008, pela Lei nº 8.666/93, de 1993, com alterações posteriores, no que couber o disposto na Lei Complementar nº 123, de 2006, demais diplomas legais aplicáveis à espécie e nas demais condições previstas neste Edital e seus Anexos. 5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 5.1. Poderão participar desta Licitação, empresas legalmente estabelecidas, que estejam qualificadas e especializadas em ramo pertinente e compatível com o seu objeto e que atendam às condições estabelecidas neste Edital. 5.2. Estão impedidas de participar desta licitação na condição de Licitante, empresas que se enquadrem em qualquer uma das seguintes situações: 5.2.1. distintas, através de um único representante; 5.2.2. estrangeiras que não funcionem no País; 5.2.3. reunidas em consórcio sob quaisquer formas; 5.2.4. suspensas ou cumprindo suspensão temporária do direito de participar de licitação ou impedidas de contratar com a EBC; SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799 5600 3 Processo nº: EBC 003099/2009 Folha: 5.2.5. que se encontrarem sob o regime de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, em fase de dissolução, liquidação, cisão, fusão ou incorporação; 5.2.6. que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, desde que perdurem os motivos determinantes da punição, e cujo ato tenha sido publicado na imprensa oficial. 5.3. De acordo com o estabelecido no Inciso III, do art. 9º, da Lei nº 8.666, de 1993, não poderá participar, direta ou indiretamente, da presente licitação qualquer pessoa que mantenha vínculo empregatício perante a EBC. 5.4. A participação na presente licitação implica, tacitamente, para o Licitante, a confirmação de que recebeu da Comissão Especial de Licitação os documentos e as informações necessárias ao cumprimento integral desta concorrência; a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus anexos; a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo. 6. DAS INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS AOS LICITANTES. 6.1. Eventuais solicitações de esclarecimentos sobre o teor deste Edital deverão ser formalizadas por meio de correspondências remetidas à Comissão Especial de Licitação, protocolizadas até o 5 (quinto) dia útil anterior à data prevista para a realização da sessão pública de recebimento e abertura dos Documentos de Habilitação e das Propostas, de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 12 horas ou das 14:00 às 17:00 horas, na Área de Protocolo da EBC, situada no SHC Norte CR 502, Bloco “B”, nº 80 – Ed. Marilda Figueiredo, em Brasília/DF, ou por fac-símile nº (61) 3799 5655 ou 3799 5656, ou, ainda, pelo e-mail: [email protected]. 6.2. Os esclarecimentos às dúvidas formuladas pelos Licitantes serão formalizados pela EBC por meio de adendos, que se tornarão parte integrante do Edital. 6.3. A EBC encaminhará os adendos via fac-símile ou por meio eletrônico (e-mail) a todos os Licitantes que tenham retirado o presente Edital, à pessoa e endereço indicados pelo interessado no Termo de Recebimento do Edital, transmitido por fac-simile à EBC. 6.4. Não deverá ser considerado pelo Licitante, na elaboração de sua proposta, quaisquer esclarecimentos e informações obtidos de forma diferente à citada no subitem 6.3, acima. 6.5. Para todo adendo emitido, o Licitante deverá acusar seu recebimento por meio de fac-símile, carta, para o mesmo endereço utilizado para a consulta ou e-mail no endereço: [email protected]. 7. DA REPRESENTAÇÃO 7.1. Durante as sessões públicas para recebimento e abertura dos documentos de habilitação e das propostas, o Licitante deverá ter um único e exclusivo representante, devidamente credenciado, para decidir sobre questões relativas ao Edital, apresentando para tal, documento de credenciamento ou procuração com poderes para tal. SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799 5600 4 Processo nº: EBC 003099/2009 Folha: 7.2. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado do Licitante, deverá apresentar a cédula de identidade e cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social com firma reconhecida e autenticada em cartório, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 7.3. Quando se tratar de representante designado pelo Licitante deverá ser apresentada a cédula de identidade e a procuração pública específica ou particular (carta de credenciamento) emitida em papel timbrado e assinada, com firma reconhecida, devendo constar expressamente poderes para participar de todos os atos dos procedimentos licitatórios, inclusive interpor ou desistir de recursos. 7.3.1. No caso do representante designado pelo Licitante se fizer representado com a procuração particular (carta de credenciamento), está deverá ser apresentada acompanhada de cópia do contrato social do Licitante com firma reconhecida e autenticada em Cartório. 7.4. A procuração apresentada na primeira sessão de recepção e abertura credenciará o representante a participar da(s) sessão(ões) subseqüente(s). Na hipótese de substituição do representante no decorrer do processo licitatório, deverá ser 7.5. apresentada nova procuração, conforme previsto nos subitens 7.2 ou 7.3. 7.6. Caso o Licitante não deseje se fazer representar nas sessões publicas de recepção e abertura, deverá encaminhar os documentos de habilitação e as propostas por meio de portador ou em conformidade com o permissivo contido no subitem 8.6 e 8.6.1. deste Edital, atendendo a data, horário e local das sessões publicas, indicadas neste Edital. 7.7. O não comparecimento de qualquer Licitante ou o representante legal a qualquer uma das sessões públicas marcadas, não impedirá a realização das mesmas. 7.8. O documento do representante, procurador ou titular, deverá ser entregue fora dos invólucros nos 01, 02 e 03, antes do início do recebimento dos mesmos. 7.9. A ausência do documento hábil de representação não impedirá o representante de participar da licitação, mas ele ficará impedido de praticar qualquer ato durante o procedimento licitatório. 8. DA ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS. 8.1. Os documentos de habilitação e propostas deverão ser apresentados em 01 (uma) única via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, sendo a proposta datilografada ou impressa por qualquer processo eletrônico, de forma legível, redigida em língua portuguesa, ter suas páginas de preferência numeradas seqüencialmente, estar devidamente datada, assinada e formulada, obrigatoriamente, em papel timbrado do Licitante. 8.2. Os documentos de habilitação e propostas entregues fora da data e horário limites de apresentação, ou propostas apresentadas por Licitante considerado inabilitado, serão devolvidas ao Licitante nas mesmas condições que forem recebidas. 8.3. Os Licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação dos Documentos de Habilitação e Propostas exigidos nesta Concorrência, ressalvado que a EBC não será, em nenhum SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799 5600 5 Processo nº: EBC 003099/2009 Folha: caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 8.4. É vedado aos Licitantes, nos termos do artigo 43, parágrafo 6º, da Lei nº 8.666/93, a retirada das propostas depois de ultrapassada a fase de habilitação, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Especial de Licitação. 8.5. O Licitante deverá organizar e entregar à Comissão Especial de Licitação da EBC a documentação e propostas em 02 (dois) invólucros, fechados e não transparentes, distintos e identificados, na parte da frente, com os seguintes dizeres: INVOLUCRO Nº 01 EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S.A - EBC CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2010 OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de Reforma do Prédio da EBC, situado no SRTVS – Setor de Rádio e TV Sul, Quadra 701, Bloco “A”, em Brasília/DF, com o fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos de infraestrutura. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ...................................................... INVOLUCRO Nº 02 EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S.A - EBC CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2010 OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de Reforma do Prédio da EBC, situado no SRTVS – Setor de Rádio e TV Sul, Quadra 701, Bloco “A”, em Brasília/DF, com o fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos de infraestrutura. PROPOSTA TÉCNICA RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ...................................................... 8.6. Caso o Licitante opte pela remessa dos invólucros nos 01 e 02, "Documentos de Habilitação" e "Proposta Econômica", pelo correio, deverá, preferencialmente, fazê-lo via SEDEX com aviso de recebimento, desde que entregues até o dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital. 8.6.1. Nesta hipótese, os 02 (dois) invólucros identificados no subitem 8.6, fechados, deverão ser remetidos dentro de um único invólucro, para o seguinte endereço: EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S/A - EBC COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2010 OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de Reforma do Prédio da EBC, situado no SRTVS – Setor de Rádio e TV Sul, Quadra 701, Bloco “A”, em Brasília/DF, com o fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos de infra-estrutura. SHC Norte CR 502, Bloco “B”, nº 80, subsolo, em Brasília/DF. CEP.: 70.720.502 SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799 5600 6 Processo nº: EBC 003099/2009 Folha: 9. DA HABILITAÇÃO – INVÓLUCRO Nº 01 9.1. O Licitante deverá apresentar, no Invólucro nº 01, os documentos de habilitação indicados a seguir, observando-se as seguintes condições: 9.1.1. Os documentos de habilitação referir-se-ão sempre à jurisdição do local de domicílio da sede do Licitante. 9.1.1.1. por: Os documentos de habilitação poderão ser apresentados em original, ou a) Cópia autenticada por Cartório de Notas. b) Cópia autenticada por membro da Comissão Especial de Licitação, mediante conferência com o original, durante a sessão de recebimento e abertura dos documentos de habilitação e recebimento das propostas. 9.1.1.2. Publicação em órgão da imprensa oficial. 9.1.2. Os documentos de habilitação somente serão aceitos se estiver dentro de seus prazos de validade, na data prevista para a realização da sessão de seu recebimento e abertura, reservando-se a EBC o direito de verificar, na fonte emissora, a autenticidade dos mesmos. 9.1.3. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos neste Edital e seus Anexos. 9.1.4. A Comissão Especial de Licitação examinará os documentos de Habilitação e julgará habilitados os Licitantes que atenderem integralmente aos requisitos de habilitação exigidos neste Edital e em seus anexos. 9.2. Para habilitar nesta Concorrência, o Licitante deverá apresentar, no Invólucro nº 01 a seguinte documentação: 9.2.1. Documentos de Habilitação Jurídica a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores; b) comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da composição da diretoria em exercício, bem como de todas as suas alterações ou da respectiva consolidação e deles deverá constar, entre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatível com o objeto desta concorrência; c) decreto de autorização, em se tratando de pessoa jurídica ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799 5600 7 Processo nº: EBC 003099/2009 Folha: d) decreto de autorização, em se tratando de pessoa jurídica ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 9.2.2. Documentos de Regularidade Fiscal. a) prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação; b.1) em razão de o objeto do certame se referir a prestação de serviços, deverá ser apresentada, obrigatoriamente, a prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal/Distrital; c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do Licitante, mediante apresentação de Certidões Negativas de Débito junto ao Estado e Município; d) de: prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, mediante a apresentação d.1) Certidão Conjunta Negativa ou da Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil; d.2) Certidão Negativa ou da Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa às Contribuições Previdenciárias, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil; e) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. 9.2.2.1. Todas as certidões deverão estar em vigor quando da apresentação dos Documentos de Habilitação. Será considerada como válida pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da respectiva emissão, a certidão que não apresentar prazo de validade, exceto se anexada legislação específica para o respectivo documento. 9.2.3. Documentos de Qualificação Econômico-Financeira 9.2.3.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna – IGP/DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV ou de outro indicador que o venha a substituir. SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799 5600 8 Processo nº: EBC 003099/2009 Folha: 9.2.3.1.1. Os Licitantes que iniciaram suas atividades no presente exercício deverão apresentar, também, o Balanço de Abertura, na forma da lei. 9.2.3.1.2. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados: a) sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): publicados em Diário Oficial: ou; publicados em jornal de grande circulação; ou; por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do Licitante; b) sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do Licitante ou em outro órgão equivalente; c) sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei nº 9.317, de 05/12/96 – Lei das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES: por fotocópia (do balanço e demonstrações contábeis) registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do Licitante. 9.2.3.1.3. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por Contador ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 9.2.3.1.4. A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), cujos índices deverão ser iguais ou superiores a 01 (um), calculada de acordo com a fórmula abaixo. 9.2.3.1.5. As fórmulas deverão estar aplicadas em memorial de cálculos como parte integrante do balanço apresentado: ILG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO ISG = ATIVO TOTAL PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799 5600 9 Processo nº: EBC 003099/2009 Folha: ILC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE 9.2.3.1.6. Se necessária a atualização do balanço, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos solicitados, o memorial de cálculo correspondente. 9.2.3.1.7. O Licitante que apresentar resultado igual ou menor que 01 (um), em qualquer dos índices ora referidos, deverá comprovar capital social ou patrimônio líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor total global da contratação, neste caso estimado em R$ 2.447.366,88 (dois milhões quatrocentos e quarenta e sete mil trezentos e sessenta e seis reais e oitenta e oito centavos). 9.2.3.2. Certidão Negativa de Falência ou Concordata ou Recuperação Judicial, expedida pelo Distribuidor da sede fiscal da pessoa jurídica, dentro do prazo de validade. Caso não conste prazo de validade, será aceita a certidão emitida até noventa dias antes da data de recebimento e abertura dos documentos de habilitação e recebimento de proposta. 9.2.4. Documentos de Qualificação Técnica 9.2.4.1. Registro ou inscrição no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, da região a que estiver vinculado o Licitante, que comprove atividade relacionada com o objeto da presente Concorrência Pública; 9.2.4.2. Atestado(s) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que o Licitante tenha prestado ou esteja prestando serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação; 9.2.4.2.1. O(s) atestado(s) deverá(ão) estar devidamente registrado(s) na entidade profissional competente (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA), da região a que o Licitante estiver vinculado; 9.2.4.2.2. os atestados a que se refere o subitem 9.2.4.2 deverão comprovar que o Licitante tenha executado ou esteja executando serviços de complexidade operacional equivalentes ao objeto deste Edital e seus anexos, contemplando os seguintes itens, no mínimo: a) Execução de estrutura metálica; b) Execução de reforma de edificação; c) Execução de instalações hidráulicas; d) Execução de instalações elétricas, de lógica e telefonia; e) Execução de instalações de ar condicionado. SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799 5600 10 Processo nº: EBC 003099/2009 Folha: 9.2.4.2.2. Não será conhecido e nem considerado válido o atestado ou declaração de capacidade técnica emitido por empresa pertencente ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente, sendo considerado como empresa pertencente ao mesmo grupo a controlada pela proponente, a empresa controladora da proponente ou que tenha uma pessoa física ou jurídica que seja sócia da empresa emitente e da empresa proponente 9.2.4.3. Declaração formal de possuir, em seu quadro de pessoal, profissional de nível superior, detentor de atestado ou anotação de responsabilidade técnica para execução de serviços de características semelhantes ao objeto desta licitação, sendo pelo menos um deles engenheiro civil e/ou arquitetura. Anexar os respectivos atestados ou anotações de responsabilidade técnica - ART expedidas pelo CREA (inciso I, § 1º, art. 30, da Lei 8666/93), acompanhados do(s) Certificado(s) de Acervo Técnico - CAT, devidamente vinculados, comprovando a aptidão para desempenho de atividades pertinentes, de no mínimo: a) Execução de estrutura metálica; b) Execução de reforma de edificação; c) Execução de instalações hidráulicas; d) Execução de instalações elétricas, de lógica e telefonia; e) Execução de instalações de ar condicionado. 9.2.4.3.1. Será considerado integrante do quadro permanente do Licitante o profissional que for sócio, diretor, empregado de caráter permanente ou responsável técnico da empresa perante a entidade profissional competente; 9.2.4.3.2. A comprovação de que integra o quadro de pessoal do Licitante será feita mediante apresentação dos seguintes documentos, conforme o caso: a) sócio: contrato social e sua última alteração; b) diretor: estatuto social e ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima; c) empregado permanente da empresa: contrato de trabalho por tempo indeterminado ou qualquer documento comprobatório de vínculo empregatício previsto na legislação de regência da matéria; d) responsável técnico: certidão de registro e quitação junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA; e) Encontra-se no Encarte G o modelo de Declaração de Responsabilidade Técnica; SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799 5600 11 Processo nº: EBC 003099/2009 Folha: 9.2.4.4. Relação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponível, considerados essenciais, para a execução das obras e serviços decorrentes do objeto desta licitação (inciso II, art. 30, da Lei 8666/93); 9.2.4.5. Qualificação de cada um dos membros da equipe técnica (engenheiros e técnicos de nível médio) que se responsabilizará pelos trabalhos (inciso II, art. 30, da Lei 8666/93); 9.2.5. Declaração de inexistência de fatos supervenientes, na forma do § 2º do artigo 32 da Lei nº 8.666, de 1993, nos moldes do Anexo II deste Edital; 9.2.6. Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, nos termos do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, em conformidade com a Lei nº 9.854, de 27/10/99, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 2002, nos moldes do Anexo III deste Edital; 9.2.7. O Licitante enquadrado na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar declaração de que é beneficiário da Lei Complementar nº 123, de 2006, e que estão excluídas das vedações impostas no § 4º, do art. 3º desse dispositivo legal, conforme modelo constante no Anexo IV deste Edital. 9.3. O Licitante que estiver regularmente cadastrado e habilitado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, estará dispensado de apresentar os documentos listados no subitem 9.2.1 – Habilitação Jurídica, e no subitem 9.2.2 – Regularidade Fiscal, bem como a documentação exigida no subitem 9.2.3 – Qualificação Econômico-Financeira, para aqueles que apresentarem índices (ILG, ISG ou ILC) maiores do que 01 (um) nos três índices ali previstos. 9.3.1. Nesse caso a habilitação dos Licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, a qual será confirmado por meio de consulta “on-line” na sessão. 9.4. Também estará dispensado de apresentar os documentos enumerados no subitem 9.2.1 – Habilitação Jurídica, e no subitem 9.2.2 – Regularidade Fiscal, bem como a documentação exigida no subitem 9.2.3 – Qualificação Econômico-Financeira, para aqueles que apresentarem índices (ILG, ISG ou ILC) maiores do que 01 (um) nos três índices ali previstos, o Licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral – CRC, devidamente válido, emitido por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública não integrante do Sistema de Serviços Gerais – SISG. 9.4.1. O Certificado de Registro Cadastral – CRC a que se refere o subitem 9.4 deverá ser entregue no invólucro nº 01 juntamente com os demais documentos de habilitação, acompanhado dos seguintes documentos, para dar-se cumprimento ao disposto no § 3º do art. 195 da Constituição Federal de 1988: a) Certidão Negativa ou da Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa às Contribuições Previdenciárias, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil; e b) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, comprovada mediante Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal. SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799 5600 12 Processo nº: EBC 003099/2009 Folha: 9.5. No caso das microempresas e das empresas de pequeno porte não cadastradas no SICAF e possuem cadastro em qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, deverão apresentar o Certificado de Registro Cadastral – CRC acompanhado dos seguintes documentos, para dar-se cumprimento ao disposto no § 3º do art. 195 da Constituição Federal de 1988 e ao disposto na Lei Complementar nº 123, de 2006: a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas –CNPJ/MF; b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo à Sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação; b.1) em razão de o objeto do certame se referir a prestação de serviços, deverá ser apresentada, obrigatoriamente, a prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal; prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do c) Licitante, mediante apresentação de Certidões Negativas de Débito junto ao Estado e Município; d) prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, mediante a apresentação de: d.1) Certidão Conjunta Negativa ou da Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil; d.2) Certidão Negativa ou da Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa às Contribuições Previdenciárias, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil; e) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. 9.5.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado, ao Licitante constituída sob a forma de microempresa e empresa de pequeno porte, o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data em que o Licitante for declarado vencedor do certame, para a regularização da documentação, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeitos de certidão negativa. O prazo a que se refere este subitem poderá, a critério da EBC, ser prorrogado por igual período. 9.5.2. A não regularização da documentação dentro do prazo previsto no subitem 9.5.1, implicará na inabilitação do Licitante e decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 9.6. Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, ou publicação em órgão de imprensa oficial. No caso de apresentação de cópias, deverão ser autenticadas por tabelião ou apresentadas juntamente com os respectivos originais para autenticação pelos Membros da Comissão Especial de Licitação, na sessão. 9.6.1. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos neste Edital e seus Anexos. SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799 5600 13 Processo nº: EBC 003099/2009 Folha: 10. PROPOSTA ECONÔMICA - INVÓLUCRO Nº 02 10.1. A Proposta Econômica deverá ser apresentada em uma única via, em idioma português, legível, datada, numerada e rubricada em todas as folhas, sem emendas, rasuras, entrelinhas, datilografada ou impressa por qualquer processo eletrônico obrigatoriamente em papel timbrado do Licitante, devidamente identificada e assinada pelo Licitante ou por representante legal por ele credenciado. 10.2. A proposta de preço deverá ser apresentada em envelope lacrado e não transparente, contendo o nome e o endereço do Licitante, conforme indicado nos subitens 8.5 e 8.6 deste Edital. 10.3. A proposta deverá conter: 10.3.1. dados do Licitante: nome e/ou razão social, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver; dados bancários (nome e número de banco, agência e conta-corrente); número da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; Inscrição Estadual/Municipal; 10.3.2. preço unitário e total, em moeda corrente nacional (R$), expressos em algarismo, discriminando separadamente os preços de material e de mão-de-obra, demonstrados em planilha orçamentária por item de serviço/materiais/equipamentos, conforme Encarte B do Projeto Básico, Anexo I deste Edital; 10.3.3. prazo para execução da reforma não superior a 150 (cento e cinquenta) dias úteis a contar da data de início da vigência do instrumento de contrato; 10.3.4. cronograma físico-financeiro, de acordo com o Modelo adotado no Encarte C do Projeto Básico, Anexo I do Edital; 10.3.5. cronograma de execução, conforme modelo adotado no Encarte E, em consonância com o cronograma físico-financeiro proposto. 10.3.6. declaração expressa de que os preços contidos na proposta incluem todos as despesas e os custos necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus anexos, tais como: todos os materiais, ferramentas, equipamentos, mão-de-obra, ônus tributários, fiscais, parafiscais, trabalhistas e sociais, seguro, transporte, taxas e emolumentos e demais despesas de qualquer natureza que possam incidir sobre o objeto desta licitação; 10.3.7. prazo de validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data de sua apresentação, podendo ser prorrogado, caso haja solicitação da EBC e concordância do Licitante. Na ausência de indicação expressa do prazo de validade, será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias para todos os efeitos; 10.3.8. prazo de garantia de, no mínimo, 05 (cinco) anos, a contar da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços; 10.3.9. termo de vistoria, de acordo com o modelo constante do Encarte D do Projeto Básico, Anexo I do Edital, comprovando que o representante do Licitante vistoriou os locais onde serão prestados os serviços de reforma e tomou ciência de todas as informações necessárias à elaboração da proposta e à execução dos serviços, a fim de eliminar possíveis omissões, falhas SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799 5600 14 Processo nº: EBC 003099/2009 Folha: ou incompatibilidade das especificações quanto a erros intrínsecos. O referido Termo deverá ser assinado pelo responsável técnico da empresa, com menção do título do profissional e número de registro no CREA; 10.3.9.1. Termo de Vistoria, de acordo com o modelo constante no Encarte D do Projeto Básico, Anexo I deste Edital; 10.3.10. data e assinatura do representante legal do Licitante, ou por procurador devidamente credenciado. 10.4. Não serão aceitas propostas enviadas por fac-símile ou outro meio que descaracterize o sigilo da Licitação e que não estejam previstos neste Edital. 10.5. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do Licitante, das condições estabelecidas neste Edital. 10.6. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe na modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais, alterações essas que serão avaliadas pela Comissão Especial de Licitação. 10.6.1. Serão corrigidos automaticamente pela Comissão Especial de Licitação, quaisquer erros de soma e/ou multiplicação. 10.7. A falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal, com poderes para esse fim, desde que presente à reunião de abertura dos invólucros “Proposta”. 11. DO PROCESSAMENTO 11.1. A Comissão Especial de Licitação realizará 02 (duas) sessões públicas para recebimento e abertura dos Invólucros sendo: uma para os “Documentos de Habilitação” e outra para a “Proposta Econômica”, caso não seja possível a abertura dos dois invólucros numa única sessão. 11.2. Em hipótese alguma, a Comissão Especial de Licitação receberá invólucros que não estejam fechados. 11.3. Após encerrado o prazo para recebimento dos invólucros contendo a documentação e as propostas, nenhum outro será aceito, nem serão permitidas apresentações de quaisquer adendos ou alterações nos documentos e propostas entregues. 11.4. Todos os atos relevantes, pertinentes ao objeto desta licitação, ocorridos durante a sessão pública serão registrados em ata, que será assinada pelos membros da Comissão Especial de Licitação e, facultativamente, por todos os representantes credenciados. 11.5. Na primeira sessão serão recebidos os invólucros nos 01 e 02 sendo abertos preliminarmente somente os Invólucros nº 01 – Documentos de Habilitação de cada Licitante, momento em que a Comissão Especial de Licitação passará a apreciar os documentos de cada Licitante individualmente, podendo na mesma reunião divulgar os nomes das empresas habilitadas e inabilitadas, devendo a estas SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799 5600 15 Processo nº: EBC 003099/2009 Folha: últimas, devolver, após transcorrido o prazo recursal, salvo desistência de tal direito, os respectivos invólucros 02 “Proposta Econômica”, devidamente fechados. 11.6. Serão inabilitados/desclassificados os Licitantes cujos documentos e propostas financeiras: 11.6.1. não atendam às exigências fixadas neste Edital; 11.6.2. forem apresentados por Licitante suspenso pela EBC ou declarado inidôneo para licitar com quaisquer órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, bem como de quaisquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. 11.7. Não ocorrendo recurso ou impugnação de nenhum dos documentos, a Comissão Especial de Licitação entregará a todos os representantes credenciados o “Termo de Desistência”, Anexo V do Edital, para assinatura. Em seguida, dará início à abertura dos invólucros contendo as Propostas Técnicas. 11.8. Não havendo tempo suficiente para abertura dos Invólucros nº 02 - “Proposta Econômica”, em um único momento, em virtude do exame da documentação ou cumprimento de prazo por interposição de recurso, os mesmos deverão ser lacrados em um único invólucro que será rubricado em seu fecho pelos membros da Comissão Especial de Licitação e pelo(s) representante(s) do(s) Licitante(s) presente(s), permanecendo fechado até suas respectivas sessões de abertura. 11.9. Ocorrendo a hipótese do subitem 11.8, a Comissão Especial de Licitação divulgará o resultado da avaliação dos Documentos de Habilitação, abrindo-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de eventuais recursos administrativos. 11.10. Ultrapassada a fase de habilitação e aberta(s) a(s) Proposta(s) Econômica(s), não cabe desclassificar Licitante(s) por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento, bem como não poderá haver desistência de Proposta(s), a não ser por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Especial de Licitação. 11.11. A proposta econômica do Licitante porventura inabilitado será devolvida ao mesmo, imediatamente depois de transcorrido o prazo de interposição e julgamento de recursos. 11.12. Se essa devolução não puder ser realizada na própria sessão de habilitação, os referidos invólucros ficarão à disposição do(s) Licitante(s) por 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação – após transcorrer o prazo para interposição de recurso contra o resultado final da licitação ou ter havido a sua desistência ou, ainda, terem sido julgados os recursos interpostos. Decorrido esse prazo, sem que sejam retirados, a EBC efetuará a sua destruição. 11.13. Após a divulgação do resultado da habilitação, em data, hora e local estabelecidos pela Comissão Especial de Licitação serão abertos os Invólucros nº 02 – Proposta Econômica, somente dos Licitantes habilitados na primeira fase. Todos os documentos contidos no referido invólucro serão rubricados pelos membros da Comissão Especial de Licitação e pelos representantes dos Licitantes presentes. 11.14. A EBC poderá constituir, mediante ato específico, Comissão Técnica que ficará responsável pela análise e julgamento da(s) Proposta(s) Econômica(s). A Comissão será integrada por funcionários da EBC, podendo contar com profissionais contratados especificamente para este fim. SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799 5600 16 Processo nº: EBC 003099/2009 Folha: 12. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E JULGAMENTO 12.1. A Comissão Especial de Licitação avaliará e julgará os Documentos de Habilitação e as Propostas de acordo com a metodologia e critérios estabelecidos neste Edital e seus Anexos, escolhendo como Proposta vencedora àquela que, dentre os Licitantes habilitados e atendendo às especificações contidas no Edital, oferecer o MENOR PREÇO GLOBAL para execução do objeto desta licitação. 12.2. Somente serão analisadas e julgadas as propostas dos Licitantes habilitados. 12.3. Serão desclassificadas as propostas apresentadas em desacordo com a legislação e com o previsto neste Edital, bem como aquelas que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis. 12.3.1. Serão considerados excessivos, os preços que estiverem acima do valor de mercado, estimado em R$ 2.447.366,88 (dois milhões quatrocentos e quarenta e sete mil trezentos e sessenta e seis reais e oitenta e oito centavos). 12.3.2. Serão consideradas inexeqüíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) da média aritmética das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pela Administração, ou a 70% (setenta por cento) do valor orçado pela Administração, adotando-se o critério que venha a ensejar o maior número de Licitantes para a concorrência/competitividade. 12.4. Sendo verificada a ocorrência de empate, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e as empresas de pequeno porte, nos termos art. 44 da Lei Complementar nº 123, de 2006. Após a adoção dos critérios de atribuição de pontos, sendo verificada a ocorrência de empate. 12.5. Persistindo o empate, se fará o desempate, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todas os Licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. 12.6. À Comissão Especial de Licitação cabe o exame e o julgamento de todos os documentos e procedimentos relativos à presente licitação, procedendo à respectiva classificação dos proponentes. 12.7. É facultada à Comissão Especial de Licitação ou à autoridade superior em qualquer fase desta licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 12.8. Se todas as Licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Especial de Licitação poderá fixar aos Licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas, escoimadas das causas que as inabilitaram ou as desclassificaram. 12.9. DA PRIMEIRA FASE – AVALIAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 12.9.1. Caberá à Comissão Especial de Licitação, na fase de habilitação, verificar a conformidade dos Documentos de Habilitação apresentados pelos Licitantes em conformidade com o exigidos SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799 5600 17 Processo nº: EBC 003099/2009 Folha: neste Edital, ficando reservado à Comissão o direito de consultar a fonte emissora quanto a autenticidade dos mesmos. 12.9.2. Após a avaliação e julgamento dos Documentos de Habilitação, a Comissão Especial de Licitação registrará em Ata o resultado da avaliação, indicando os Licitantes inabilitados ou habilitados a participar da fase subseqüente do processo licitatório. 12.9.3. A Comissão Especial de Licitação comunicará, concomitantemente, a todos os Licitantes, o resultado desta fase, informando que os autos do processo ficarão com vistas franqueadas aos interessados. 12.10. DA SEGUNDA FASE – AVALIAÇÃO DA PROPOSTA ECONÔMICA 12.10.1. Nesta fase, a Comissão Especial de Licitação examinará a(s) Proposta(s) de Econômica(s) do(s) Licitante(s) classificado(s), procedendo à verificação dos seguintes aspectos: Verificação da conformidade da proposta apresentada com as condições a) estabelecidas neste Edital e seus anexos; b) Verificação dos preços propostos, conferindo-os, corrigindo-os e eqüalizando-os, quando necessário, tanto para fins de julgamento quanto de contratação. 12.10.2. Serão desclassificadas as propostas que: a) não atenderem às exigências editalícias; b) apresentarem preços baseados em outra(s) proposta(s); c) contiverem qualquer item condicionante para a entrega dos serviços; d) apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, conforme previsto neste Edital, assim considerados aqueles preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos. 12.10.3. As correções serão efetuadas quando houver divergência entre as totalizações e os preços unitários prevalecendo estes últimos para apuração dos valores corrigidos. 13 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 13.1. O julgamento das propostas será efetuado pela Comissão Especial de Licitação, que emitirá relatório de julgamento consolidado, o qual será submetido a análise e apreciação da autoridade competente da EBC, com vista à sua homologação, informando a ordem de classificação das propostas, as razões das desclassificações, se for o caso e a indicação do Licitante Vencedor, aquele que, dentre os classificados, tenha ofertado o Menor Preço Global para a execução dos serviços objeto desta licitação. SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799 5600 18 Processo nº: EBC 003099/2009 Folha: 14. DIVULGAÇÃO DOS ATOS LICITATÓRIOS 14.1. A critério da Comissão Especial de Licitação, todas as decisões referentes a esta concorrência poderão ser divulgadas conforme a seguir, ressalvadas aquelas cuja publicação no Diário Oficial da União é obrigatória: a) nas reuniões de abertura de invólucros; b) no Diário Oficial da União; c) por qualquer outro meio que permita a comprovação inequívoca do recebimento da comunicação pelos Licitantes. 15. DOS PREÇOS 15.1. Os preços propostos para a execução do objeto desta Licitação serão aqueles discriminados pelo Licitante em sua Proposta Econômica, em perfeito atendimento ao Projeto Básico e demais condições estabelecidas neste Edital, e deverão ser cotados em Reais (R$), referenciados ao mês de apresentação da proposta. 15.2. Os preços propostos deverão incluir todos os impostos e taxas vigentes na Legislação Brasileira para os serviços em questão, e também, todos os custos diretos e indiretos inerentes, tais como: 15.2.1. Despesas com pessoal, incluindo as obrigações sociais e trabalhistas, adicionais de horas extras e noturnas, adicionais de periculosidade e insalubridade, alojamento, alimentação, assistência médica, hospitalar e ambulatorial, deslocamentos de qualquer natureza; 15.2.2. Veículos, máquinas, ferramentas e equipamentos, incluindo a sua operação, e manutenção, combustíveis e insumos e suprimentos necessários; 15.2.3. Despesas administrativas locais e centrais, apoios eventuais diversos, tais como: Lucro, tributos – inclusive parafiscais –, encargos, taxas e seguros de qualquer natureza, inclusive contra riscos a que possam estar expostos terceiros, além de outros não mencionados, porém necessários à execução do objeto deste Edital, eximindo-se a EBC de quaisquer ônus adicionais aos preços contratados. 16. DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS 16.1. A Autoridade Superior poderá desclassificar o Licitante Vencedor, por meio de despacho fundamentado, até a assinatura do termo contratual, em razão de fato superveniente posterior ao julgamento desta licitação, não lhe cabendo direito a reclamação, a indenização ou a ressarcimento. 16.2. O Licitante Vencedor deverá apresentar-se à Coordenação de Contratos da EBC, situada no SHC CR 502, Bloco “B”, nº 80, 2º andar, em Brasília/DF, telefone nº (0xx61) 3799-5652, para assinatura do Termo de Contrato, no prazo estabelecido na notificação feita pela EBC para esse fim. 16.2.1. Para o atendimento ao disposto no subitem 16.2 do Edital o Licitante Vencedor deverá apresentar cópia do Contrato Social/Estatuto e alterações posteriores, ato de nomeação da Diretoria, se for o caso, cópia da Carteira de Identidade e do CPF do signatário com poderes de SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799 5600 19 Processo nº: EBC 003099/2009 Folha: representação para firmar o Contrato com a EBC, bem como os demais dados de qualificação da empresa/signatário. 16.3. É facultado a EBC, quando a convocado não assinar o termo de contrato, não aceitá-lo ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo e condições estabelecidas, convocar os Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados, de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da condição prevista no artigo 81 da Lei nº 8.666, de 1993. 16.4. O disposto no subitem 16.3 não se aplica aos Licitantes remanescentes que não aceitarem a contratação nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto ao prazo e preço. 17. DO CONTRATO 17.1. Em conformidade com o art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993, será lavrado Termo de Contrato entre a EBC e o Licitante Vencedor desta Concorrência, Processo EBC nº 003099/2009, de acordo com a Minuta constante no Anexo VII deste Edital. 17.2. Durante a vigência do Contrato, o Licitante Vencedor se compromete a manter todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na presente licitação. 17.3. O vigorará pelo prazo compreendido entre _____/_____/2010 até o dia _____/_____/2010, quando finda as obrigações assumidas para a execução dos serviços, bem como o prazo de garantia estipulado neste Edital e seus anexos. 17.4. O contrato poderá ser alterado, mediante Termo Aditivo, para a efetuação de acréscimos ou supressões quantitativas do seu objeto, que se fizerem necessários, observado o limite estabelecido no art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666, de 1993. 17.5. Em conformidade com o inciso II, § 1º, art. 1º, do Decerto nº 3.722, de 2001, com redação dada pelo Decreto nº 4.485, de 2002, para a assinatura do contrato o Licitante Vencedor deverá estar inscrito no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. 17.6. Pelo cumprimento irregular ou descumprimento de qualquer cláusula contratual, o Licitante Vencedor, estará sujeito às sanções previstas na Minuta de Contrato, Anexo VII deste Edital, com fundamento no disposto nos arts. 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666, de 1993. 18. DA VISTORIA 18.1. Os Licitantes deverão vistoriar os locais onde serão executadas as obras de reforma, objeto deste Edital, nas dependências da EBC situada no SRTVS _ Setor de Rádio e Televisão Sul, Quadra 701, Bloco “A”, Edifício Rádio Nacional, em Brasília/DF. 18.2. As visitas deverão ser realizadas em até 02 (dois) dias úteis antes da data e horário marcados para a abertura desta Concorrência Pública. SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799 5600 20 Processo nº: EBC 003099/2009 Folha: 18.3. Por ocasião das visitas o Licitante deverá apresentar o Termo de Vistoria, que será assinado por empregado da EBC e representante do Licitante, conforme modelo constante no Encarte D do Projeto Básico, Anexo I este Edital. 18.4. Os Licitantes deverão agendar as visitas nos horários de 9h00 às 12h00 e 14h00 às 17h00, com o Sr. Sandro Miguel Baeza, pelo telefone (0xx61) 37995797. Nessa oportunidade os Licitantes poderão obter cópia por meio eletrônico, do projeto de arquitetura. 19. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 19.1 O pagamento será efetuado, por ordem bancária até o 5º dia útil, após emissão dos Termos de Recebimento Provisório e/ou Definitivo, mediante a apresentação da Nota Fiscal / Fatura, que será atestada pelos membros da Comissão de Recebimento constituída pela EBC, obedecido ao cronograma físico-financeiro de que trata o Encarte C do Projeto Básico, Anexo I deste Edital. 19.1.1. Recebimento Provisório – dar-se-á após a execução de cada etapa dos serviços de reforma, à exceção da última etapa; 19.1.2. Recebimento Definitivo – dar-se-á após a execução da última etapa da obra e conclusão total dos serviços de reforma. 19.2. O recebimento dos serviços será processado por Comissão constituída pela EBC, com no mínimo 03 (três) membros, que terá a responsabilidade de fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços e de emitir os Termos de Recebimento Provisório e/ou Definitivo, efetuando os respectivos atestos nas Notas Fiscais/Faturas. 19.2.1. A Comissão a que se refere o subitem 17.2 terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis, para emitir os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo, de acordo com o previsto no cronograma de execução estabelecido no Encarte C do Projeto Básico, Anexo I do Edital. 19.3. O pagamento somente será efetuado se cumpridas, pelo Licitante Vencedor, todas as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, com a efetiva execução das obras de reforma, objeto desta licitação. 19.5. O Licitante Vencedor deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, relação de todos os empregados envolvidos diretamente com a obra de reforma, inclusive, guias de recolhimento de impostos, taxas, contribuições municipais, estaduais e federais; 19.6. Antes de qualquer pagamento, será observada a comprovação por parte da EBC do recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e demais encargos sociais, correspondentes ao mês de última competência vencida, referentes a todos os trabalhadores envolvidos nos serviços, bem como a comprovação da regularidade do cadastramento e da habilitação no SICAF. 19.7. Para execução do pagamento de que trata o subitem 19.1, o Licitante Vencedor deverá fazer constar da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida, sem rasura, em letra legível, se o caso, em nome da Empresa Brasil de Comunicação S/A - EBC, CNPJ nº 09.168.704/0001-42, , informando o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência. 19.8. Caso o Licitante Vencedor seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799 5600 21 Processo nº: EBC 003099/2009 Folha: juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. 19.9. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o documento será devolvido ao Licitante Vencedor e o pagamento ficará pendente até que tenham sido adotadas as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus à EBC. 19.10. É vedada a emissão e/ou circulação de efeitos de créditos para representação do preço total, bem assim a cessão total ou parcial dos direitos creditórios dele decorrentes. 20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 20.1. Durante a realização de todo o processo de licitação, até o momento imediatamente anterior à assinatura do instrumento contratual, o Licitante que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta, comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ou descumprir a qualquer outra disposição editalícia, sujeitar-se-á às seguintes sanções, a critério da EBC: 20.1.1. advertência por escrito; 20.1.2. multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total estimado da contratação, definido no subitem 26.2 deste Edital; 20.1.3. multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total estimado da contratação, definido no subitem 26.2 deste Edital; 20.1.4. multa de 8% (oito por cento) sobre o valor total estimado da contratação, definido no subitem 26.2 deste Edital; 20.1.5. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado da contratação, definido no subitem 26.2 deste Edital; 20.1.6. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 20.1.7. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o Licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, nos termos do inciso IV, do art. 87, da Lei nº 8.666, de 1993. 20.2. As penalidades descritas no subitem 20.1 podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, a critério da EBC, após análise das circunstâncias que ensejaram sua aplicação e serão, obrigatoriamente, registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. 20.3. As importâncias decorrentes das multas não recolhidas nos prazos determinados nas notificações serão descontadas da garantia prestada. SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799 5600 22 Processo nº: EBC 003099/2009 Folha: 20.3.1. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a Licitante pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela EBC ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente. 20.4. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a apresentação de defesa prévia pelo Licitante Vencedor, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for comunicada pela EBC. 20.5. É facultado a EBC, quando o convocado não assinar o termo de contrato, não aceitá-lo ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo e condições estabelecidas, convocar os Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados, de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da condição prevista no artigo 81 da Lei nº 8.666, de 1993. 20.6. O disposto no subitem 20.1 não se aplica aos Licitantes remanescentes que não aceitarem a contratação nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto ao prazo e preço. 20.7. A imposição das penalidades previstas neste item 20 do Edital não exime o Licitante Vencedor do cumprimento de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para reparar ou ressarcir eventuais danos causados a EBC. 21. DA GARANTIA 21.1. Para segurança do integral cumprimento do Contrato, inclusive multa eventualmente aplicada, será exigido do Licitante Vencedor garantia, a seu critério, no prazo de até 10 (dez) dias corridos a contar da assinatura do contrato, em qualquer das modalidades previstas no § 1º, art. 56 da Lei nº 8.666 de 1993, nas seguintes modalidades: 21.1.1. caução em dinheiro ou título da dívida pública, devendo este ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; 21.1.2. seguro-garantia; 21.1.3. fiança bancária. 21.2. A garantia será de 5% (cinco por cento) sobre o valor anual do Contrato. 21.3. A garantia ficará sob a responsabilidade e à ordem da Gerência Executiva Financeira da EBC. 21.4. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, o Licitante Vencedor deverá proceder à respectiva reposição, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada pela EBC, mediante ofício entregue contra recibo. 21.5. A garantia somente será restituída ao Licitante Vencedor após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais § 4º, art. 56 da Lei nº 8.666 de 1993. SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799 5600 23 Processo nº: EBC 003099/2009 Folha: 22. DA REVOGAÇÃO E TRANSFERÊNCIA 22.1. A critério da EBC esta licitação poderá ser: 23.1.1. Revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer por escrito, devidamente fundamentado. 22.1.2. Transferida, sem que por esse motivo tenha o participante direito à reclamação ou à indenização. 23. DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR 23.1. Além de outras obrigações previstas nesta Concorrência Pública, o Licitante Vencedor obriga-se a: 23.1.1. manter, durante todo o período da prestação dos serviços, as mesmas condições exigidas para a contratação; 23.1.2. assumir os gastos e despesas que se fizerem necessários para cumprimento do contrato; 23.1.3. responsabilizar-se pelo fiel cumprimento das condições editalícias, objeto deste Edital e seus anexos; 23.1.4. executar diretamente os serviços, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação, não autorizadas pela EBC; 23.1.5. assumir a responsabilidade por quaisquer danos causados diretamente a EBC ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando da prestação dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento pela EBC; 23.1.6. sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da EBC, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados e se obrigando a atender prontamente às reclamações formuladas; 23.1.7. manter durante todo o período de execução do instrumento contratual situação regular, da empresa e dos profissionais envolvidos, junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA; 23.1.8. promover a anotação, registro, aprovação, licenças, matrícula dos serviços no INSS e outras exigências dos órgãos competentes com relação aos serviços, inclusive responsabilizando-se por todos os ônus decorrentes; 23.1.9. executar os serviços, de acordo com o disposto neste Edital e seus anexos, sob a responsabilidade técnica dos profissionais detentores dos atestados apresentados em atendimento à qualificação técnica exigida; SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799 5600 24 Processo nº: EBC 003099/2009 Folha: 23.1.10. ter constantemente um representante no local dos serviços, com formação profissional devidamente comprovada, anotada no CREA como um dos responsáveis técnicos pela execução da obra, que assuma perante a fiscalização do contrato a responsabilidade de deliberar sobre qualquer determinação de urgência que se torne necessária; 23.1.11. arcar com todos os ônus e as obrigações concernentes às legislações social, trabalhista, previdenciária, tributária, fiscal, securitária, comercial, civil e criminal, que se relacionem direta ou indiretamente com a obra, inclusive no tocante a seus empregados, dirigentes, subcontratados e prepostos; 23.1.12. efetuar às suas expensas todos os ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato; 23.1.13. responder pelas perdas e danos causados por seus sócios, empregados e prepostos, ainda que involuntariamente, às instalações do prédio, mobiliários, máquinas, equipamentos e demais bens da EBC ou de propriedade de terceiros, durante a execução dos serviços; 23.1.14. responder por quaisquer acidentes que possam ser vítimas seus empregados, da EBC, ou mesmo terceiros quando da prestação dos serviços; 23.1.15. acatar, cumprir e fazer cumprir por parte de seus empregados, as disposições contidas na legislação específica do trabalho; 23.1.16. cumprir a legislação e normas relativas à segurança e medicina do trabalho, especialmente as prescrições da NR 18: Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, do Ministério do Trabalho. Diligenciar para que seus empregados e os de seus possíveis subcontratados trabalhem com Equipamentos de Proteção Individual (EPI), tais como capacetes, botas, luvas, capas, óculos, cintos e equipamentos adequados para cada tipo de serviço que estiver sendo desenvolvido. A EBC poderá paralisar os serviços se os empregados não estiverem devidamente protegidos. O ônus de paralisação correrá por conta do Licitante Vencedor, mantendo-se inalterados os prazos contratuais; 23.1.17. providenciar, por sua conta, todos os registros e licenças, exigidos por leis ou atos dos órgãos federais, estaduais e municipais competentes, para a execução da obra; 23.1.18. responder pelos danos e prejuízos de qualquer natureza, causados à EBC ou a terceiros, por seus empregados, contratados, subcontratados e prepostos, em decorrência da execução do objeto contratado, respondendo por si e por seus sucessores; 23.1.19. indenizar os danos e prejuízos aludidos no subitem 23.1.18, nos termos da legislação própria; 23.1.20. disponibilizar, a qualquer tempo e mediante solicitação da EBC, para fins de fiscalização, informações sobre a execução das atividades afetas ao objeto deste Edital; 23.1.21. fornecer, por sua conta e inteira responsabilidade, todos os recursos (materiais, mãode-obra, equipamentos, etc) necessários à completa execução do objeto deste Edital; 23.1.22. fornecer, sempre que solicitado pela EBC, todas as informações ou documentos que digam respeito ao andamento da execução dos serviços objeto deste Edital; SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799 5600 25 Processo nº: EBC 003099/2009 Folha: 23.1.23. fornecer materiais, ferramentas e equipamentos, bem como arcar com as despesas com seguros e transporte de pessoal, materiais e equipamentos, operação e manutenção de equipamentos e a utilização de ferramentas, refeições e alojamentos; 23.1.24. responsabilizar-se por quaisquer defeitos, falhas, omissões, diferenças ou outras irregularidades oriundas do descumprimento das condições assumidas, obrigando-se a reparar, corrigir ou reconstruir, às suas expensas, no total ou parcialmente, todas as partes dos serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados; 23.1.25. assumir integral responsabilidade pela adoção de todas as medidas de segurança necessárias à execução do objeto deste Edital, e será a única responsável pelos acidentes que porventura venham a ocorrer, com seu pessoal ou com terceiros, inclusive pelos danos materiais oriundos dos mesmos; 23.1.26. assumir integral responsabilidade por danos causados à EBC ou a terceiros, decorrente da execução dos serviços previstos neste Projeto Básico, inclusive por acidentes, mortes, perdas, destruições parciais ou totais; 23.1.27. fazer, às suas expensas, os seguros de sua responsabilidade, decorrentes de exigências legais, os quais serão considerados como incluídos nos preços contratados; 23.1.28. obrigar-se-á por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais, inclusive trabalhistas, que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente Edital e do contrato que vier a ser assinado; 23.1.29. é vedado ao Licitante Vencedor caucionar ou utilizar o contrato resultante da presente concorrência para qualquer operação financeira sem prévia e expressa autorização da EBC. 24. DAS OBRIGAÇÕES DA EBC 24.1. Além de outras obrigações previstas neste Instrumento Convocatório, a EBC obriga-se a: 24.1.1. supervisionar e fiscalizar a execução dos serviços, verificando se todas as obrigações foram cumpridas, por meio da Comissão de Recebimento designada pela EBC, que terá a responsabilidade de acompanhar o andamento dos serviços, bem como atestar as Notas Fiscais/Fatura; 24.1.2. fornecer todas as informações que se fizerem necessárias ao Licitante Vencedor para atender aos padrões de qualidade, exigidos neste Edital e seus anexos; 24.1.3. comunicar ao Licitante Vencedor todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a prestação dos serviços objeto deste Edital; 24.1.4. prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Licitante Vencedor; 24.1.5. rejeitar, no todo ou em parte, os serviços se executados em desacordo com o objeto licitado, emitindo o respectivo Termo de Rejeição; SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799 5600 26 Processo nº: EBC 003099/2009 Folha: 24.1.6. assegurar o livre acesso de pessoas credenciadas pelo Licitante Vencedor ao local de prestação dos serviços; 24.1.7. designar a Comissão de Recebimento para supervisionar a execução dos serviços de reforma, verificando se todas as obrigações estão sendo cumpridas, e a contento, emitindo os Termos de Recebimento Provisórios e/ou Definitivo, assim como os Termos de Rejeição, conforme o caso, formalizando os eventuais pedidos de penalização do Licitante Vencedor, no caso de descumprimento, e efetuando o atesto das Notas Fiscais/Faturas para pagamento; 24.1.8. designar empregado(s) que atuará(ão) como co-gestor(es) do contrato, que terá(ão) a responsabilidade de fiscalizar a acompanhar o cumprimento das obrigações estabelecidas neste Edital e seus anexos, durante o período de garantia; 24.1.9. proporcionar todas as facilidades para que o Licitante Vencedor possa cumprir suas obrigações dentro das normas estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 25. DA SUBCONTRATAÇÃO 25.1. A execução do objeto deste Edital somente poderá ser subcontratada mediante prévia e expressa aprovação da EBC, quer quanto à qualificação técnica da empresa indicada pelo Licitante contratado, quer quanto aos tipos e volumes dos serviços a serem subcontratados. 25.2. Nenhuma subcontratação isentará o Licitante contratado de quaisquer de suas responsabilidades ou obrigações, sendo o mesmo responsável perante a EBC por todos os atos ou omissões dos subcontratados, bem como por atos de pessoas direta ou indiretamente por eles empregadas. 25.3. O Licitante contratado exigirá que cada um de seus subcontratados esteja de acordo com os termos deste Edital, e também em fazer constar de seus contratos que todos os itens são passíveis de fiscalização pela EBC. 25.4. Nenhum dispositivo que porventura esteja contido no contrato firmado para este fim, poderá criar qualquer relação contratual entre a EBC e os sub-contratados, ficando o Licitante contratado como único e exclusivo responsável por todos os atos e omissões daqueles. 26. DA ESTIMATIVA DE PREÇOS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 26.1. As despesas decorrentes da execução do contrato resultante desta Licitação correrão por conta dos recursos orçamentários da EBC previstos na Nota de Pré-Empenho nº 2010PE000017, PTRES 024559, Evento: 401081, Fonte: 0100, Natureza: 449051. 26.2. Com base em pesquisa de preços de mercado, o valor total global estimado dos serviços é de R$2.447.366,88 (dois milhões quatrocentos e quarenta e sete mil trezentos e sessenta e seis reais e oitenta e oito centavos). 28. DO DIREITO DE PETIÇÃO 28.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar os termos do presente Edital, por irregularidade na aplicação da Lei nº 8.666, de 1993, devendo o pedido ser protocolado até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos invólucros de habilitação. SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799 5600 27 Processo nº: EBC 003099/2009 Folha: 28.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital aquele que, tendo-o aceito sem objeção não venha a apontar, até o 2º dia útil que anteceder a abertura dos Documentos de Habilitação, supostas falhas ou irregularidades que o teriam viciado, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 28.3. O concorrente poderá apresentar recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação, bem como do julgamento das propostas, devendo a respectiva petição ser dirigida à Comissão Especial de Licitação. 28.4. A solicitação de esclarecimentos de dúvidas, de providências, de impugnação ou de interposição de recursos deverá ser dirigida à Comissão Especial de Licitação e protocolizada na Área de Protocolo, situada no subsolo do Edifício Sede Administrativa da EBC, SHC Norte, CR 502, Bloco “B”, nº 80, Brasília/DF. 28.5. Interposto o recurso, será encaminhada pela Comissão Especial de Licitação uma cópia a todos os Licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis. No mesmo prazo, a Comissão o apreciará e decidirá pela manutenção ou reforma do ato recorrido. 28.6. Na hipótese de a Comissão Especial de Licitação não reconsiderar a decisão, o recurso deverá ser encaminhado à autoridade superior, no mesmo prazo a que alude o subitem 28.5, a contar do conhecimento daquela negativa, para decisão. 28.7. A impugnação feita tempestivamente pelo Licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ele pertinente. 28.8. Não será conhecido o recurso interposto fora do prazo legal ou subscrito por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo como representante do Licitante. 28.9. Será franqueado aos interessados, desde a data do início do prazo para interposição de recursos ou impugnações até o seu término, vistas ao processo desta concorrência, em local e horário a serem indicados pela Comissão Especial de Licitação. 28.10. Os recursos das decisões referentes à habilitação ou inabilitação de Licitante e julgamento de Proposta(s) terão efeito suspensivo, podendo a Comissão Especial de Licitação, motivadamente e se houver interesse para a EBC, atribuir efeito suspensivo aos recursos interpostos contra outras decisões. 29. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 29.1. É facultada à Comissão Especial de Licitação ou autoridade superior, em qualquer fase desta concorrência, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente dos Documentos de Habilitação ou da Proposta de Preços. 29.2. A Comissão Especial de Licitação poderá, em qualquer fase do processo, se julgar necessário, proceder à vistoria das instalações e da aparelhagem disponível para a realização dos serviços objeto desta Concorrência. SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799 5600 28 Processo nº: EBC 003099/2009 Folha: 29.3. É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fato sigiloso, secreto ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre os Licitantes. 29.4. A Comissão Especial de Licitação poderá, no interesse da EBC, relevar omissões puramente formais nos documentos e Propostas apresentados por Licitante(s), desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo desta concorrência e possam ser sanadas no prazo a ser fixado pela Comissão. 29.5. Se houver indícios de conluio entre os Licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a EBC comunicará os fatos verificados à Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas. 29.6. É proibido a qualquer Licitante tentar impedir o curso normal do processo licitatório mediante a utilização de recursos ou de meios meramente protelatórios, sujeitando-se o autor às sanções legais e administrativas aplicáveis, conforme dispõe o art. 93 da Lei nº 8.666, de 1993. 29.7. Antes do aviso oficial do resultado desta Concorrência, não serão fornecidas, a quem quer que seja, qualquer informação referente à adjudicação do contrato ou à análise, avaliação ou comparação entre Propostas. 29.8. Qualquer tentativa de um Licitante influenciar a Comissão Especial de Licitação no processo de julgamento das Propostas resultará na sua desclassificação. 29.9. Antes da data marcada para a abertura dos invólucros com os Documentos de Habilitação e as Propostas Econômicas, a Comissão Especial de Licitação poderá, por motivo de interesse público, por sua iniciativa ou em conseqüência de solicitações de esclarecimentos, alterar este Edital e seus anexos, ressalvado que será reaberto o prazo inicialmente estabelecido para apresentação dos Documentos e Propostas, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das Propostas. 29.10. Correrão por conta da EBC as despesas que incidirem sobre a formalização do contrato, aí incluídas as decorrentes de sua publicação, que deverá ser efetivada em extrato, no Diário Oficial da União, na forma prevista no Parágrafo Único do art. 61, da Lei nº 8.666, de 1993. 30. DO FORO 30.1. Fica eleito o foro Federal de Brasília/DF, para dirimir toda e qualquer questão decorrente desta licitação e do instrumento de contrato, renunciando as partes envolvidas a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Brasília, 23 de fevereiro de 2010. OLDESÍRIO LEMOS DE CASTRO Presidente da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799 5600 29 Processo nº: EBC 003099/2009 Folha: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2010 ANEXO I PROJETO BÁSICO 1. DO OBJETO Constitui objeto deste Projeto Básico a contratação de empresa especializada para execução 1.1. de reforma nas dependências da EBC, situada SRTVS _ Setor de Rádio e TV Sul, Quadra 701, Bloco “A”, em Brasília/DF, com o fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos de infraestrutura. 1.2. Encontra-se no Encarte A o Memorial Descritivo. 2. DA JUSTIFICATIVA / DESCRIÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS 2.1. Trata-se de reforma e adequação das instalações da EBC, para instalação do Datacenter da Empresa, bem como para adequar as instalações da Diretoria de Suporte. 2.2. Os serviços abrangerão reformas para adequação dos espaços mencionados e/ou mudanças de uso, conforme abaixo enumeradas: 2.2.1. Estrutura metálica; 2.2.2. Reforma de pisos, paredes, teto e cobertura; 2.2.3. Instalações hidráulicas e de combate a incêndio; 2.2.4. Instalações elétricas, telefonia, lógica e climatização ambiente. 2.3. O objeto desta contratação poderá sofrer acréscimos ou supressões, nos termos e nos limites previstos no art. 65, da Lei no 8.666/93 e alterações posteriores. 3. DA PLANILHA DE ORÇAMENTO ESTIMATIVO 3.1. De acordo com pesquisa de mercado o valor total global estimado dos serviços é de R$2.447.366,88 (dois milhões quatrocentos e quarenta e sete mil trezentos e sessenta e seis reais e oitenta e oito centavos), conforme detalhado em planilha constante do Encarte B, deste Projeto Básico. 3.2. O orçamento estimativo dos serviços apresentado no Encarte B deste Projeto Básico representa apenas a estimativa da EBC, e a planilha ali constante deverá ser utilizada como modelo para elaboração do orçamento detalhado a ser apresentado pelo Licitante. Caso haja divergência entre os dados constantes dos projetos/especificações/memoriais/encargos e os do orçamento estimado constante do Encarte B deste Projeto Básico, prevalecerão os dos primeiros, devendo o Licitante, fazer constar do seu orçamento todo e qualquer serviço, quantitativo e custo necessários SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300 30 Processo nº: EBC 003099/2009 Folha: para a completa realização do objeto da licitação e que porventura não constem ou divirjam do orçamento estimado. 4. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 4.1. A contratação de empresa especializada para a execução de reforma e adequação do prédio da EBC, em Brasília/DF, objeto deste Projeto Básico, observará as normas e procedimentos administrativos do Regulamento Simplificado para Contratação de Serviços e Aquisição de Bens pela EBC, aprovado pelo Decreto no 6.505, de 2008, da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores e no que couber o disposto na Lei Complementar nº 123 de 2006. 5. 5.1. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA Para comprovação da qualificação técnica, o Licitante deverá apresentar: 5.1.1. Certidão de registro da empresa no CREA a cuja jurisdição pertença; 5.1.2. Comprovação pelo Licitante de possuir em seu quadro de pessoal, por meio de carteira de trabalho, contrato de trabalho ou contrato social, na data prevista para a abertura da licitação, de pelo menos 01 (um) profissional na modalidade de engenharia civil e/ou arquitetura, detentor (es) dos atestados especificados no subitem 5.1.3, que possam atestar atividades referentes ao artigo 1o da Resolução no 218 do CREA/CONFEA, conforme descrição abaixo: a) Atividade 11: Execução de obras e serviço técnico. 5.1.3. ART’s - Atestado (s) de Responsabilidade Técnica, emitido (s) em nome do (s) profissional (is) citado (s) no subitem 5.1.2, acompanhado (s) do Certificado de Acervo Técnico - CAT, devidamente vinculados, expedido pela entidade profissional competente, comprovando a aptidão para desempenho de atividades pertinentes, de no mínimo: a) Execução de estrutura metálica; b) Execução de reforma de edificação; c) Execução de instalações hidráulicas; d) Execução de instalações elétricas, de lógica e telefonia; e) Execução de instalações de ar condicionado. 5.1.4. Atestados em nome do Licitante, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhados das respectivas Certidões de Acervo Técnico (CAT), comprovando ter executado serviços de complexidade operacional equivalentes ao objeto licitado, contemplando os seguintes itens: a) Execução de estrutura metálica; b) Execução de reforma de edificação; SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300 31 Processo nº: EBC 003099/2009 Folha: c) Execução de instalações hidráulicas; d) Execução de instalações elétricas, de lógica e telefonia; e) Execução de instalações de ar condicionado. 5.1.5. O profissional indicado pelo Licitante para fins de comprovação da capacidade técnico profissional deverá participar da execução do objeto desta contratação. Admitir-se-á sua substituição na execução do objeto por outro de experiência equivalente ou superior, desde que atendidas as mesmas exigências aqui contidas e que seja aprovada previamente pela Comissão de Recebimento designada pela EBC. 6. DA PROPOSTA 6.1. A proposta de preços deverá ser apresentada digitada em papel timbrado da empresa, com redação em língua portuguesa, sem emendas, rasuras, borrões não ressalvados, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, e conter expressamente: 6.1.1. Preço unitário e preço total global, demonstrado em Planilha de Orçamento Detalhado, conforme modelo adotado no Encarte B; 6.1.2. Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados de sua apresentação; 6.1.3. Número da conta-corrente e banco, no da licitação, dia e hora da abertura, data e assinatura do responsável legal; 6.1.4. Termo de Vistoria, de acordo com o modelo constante do Encarte D deste Projeto Básico, comprovando que o representante do Licitante vistoriou os locais onde serão prestados os serviços de reforma e tomou ciência de todas as informações necessárias à elaboração da proposta e à execução dos serviços, a fim de eliminar possíveis omissões, falhas ou incompatibilidade das especificações quanto a erros intrínsecos; 6.1.5. Cronograma físico-financeiro, conforme modelo adotado no Encarte C, em consonância com o cronograma de execução proposto; 6.1.6. Cronograma de execução, conforme modelo adotado no Encarte E, em consonância com o cronograma físico-financeiro proposto. 6.2. Não serão admitidas vantagens não previstas no certame, nem tampouco desistências, cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas condições estipuladas uma vez iniciada a fase de habilitação. 6.3. Não será efetuado nenhum pagamento a título de adiantamento. 6.4. O Licitante deverá elaborar o seu Orçamento Detalhado com base nas exigências previstas neste Projeto Básico e na visita técnica, conforme modelo de planilha adotado no Encarte B, sendo de sua exclusiva responsabilidade o levantamento dos serviços, de quantitativos, dos custos e tudo SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300 32 Processo nº: EBC 003099/2009 Folha: mais que for necessário para o cumprimento total das obrigações decorrentes da execução do objeto deste Projeto Básico. Durante a execução dos serviços, o Licitante Vencedor não poderá alegar eventuais erros de quantitativos ou omissões de serviços no seu Orçamento Detalhado para justificar aditivos contratuais. 7. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO 7.1. O cronograma físico-financeiro deverá representar o desenvolvimento previsto para a execução total do objeto desta licitação em relação ao tempo, observado o prazo de execução proposto pelo Licitante, seus respectivos custos e pagamentos por parte da EBC. O cronograma físico-financeiro deverá ser, obrigatoriamente, compatível com o prazo de 7.2. execução proposto pelo Licitante e com o Orçamento Detalhado apresentado, tanto no que se refere aos itens quanto aos valores e com o cronograma de desembolso indicado neste Projeto Básico. 7.3. Ocorrendo discrepância entre os preços unitários e subtotais, ou entre estes e o total, prevalecerão os primeiros; ou entre os preços do Orçamento Detalhado e do cronograma físicofinanceiro, serão considerados os primeiros. 7.4. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do Licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.5. Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a proposta apresentada, seja quanto ao preço, prazos de execução, forma de pagamento ou outra condição que importe em modificação dos termos originais. 8. DA VISTORIA PRÉVIA 8.1. Os Licitantes deverão vistoriar previamente os locais onde serão executadas as obras, objeto deste Projeto Básico. A visita deverá ser procedida por representante indicado pelo Licitante, e deverá ser efetuada até 02 (dois) dias úteis antes da data marcada para a abertura da licitação. Por ocasião da visita o Licitante deverá apresentar o Termo de Vistoria, que deverá ser assinado por empregado da EBC e pelo representante indicado pelo Licitante. Modelo deste Termo de Vistoria, consta do Encarte D deste Projeto Básico. 8.2. Os Licitantes devem agendar a visita nos horários de 9h00 às 12h00 e 14h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira, por intermédio dos telefones (0xx61) 3799.5797 com Sandro Baeza. 8.3. Ao comparecer ao local para efetuar a visita, o profissional indicado deverá apresentar cédula de identidade profissional emitida pelo CREA, ou documento oficial de identidade acompanhado de comprovante de qualificação profissional, juntamente com uma carta de apresentação da empresa, devidamente assinada pelo seu representante legal. 8.4. O Termo de Vistoria, constante do Encarte D, impossibilitará sob qualquer hipótese, reclamações posteriores da Licitante, quanto às condições dos locais onde serão executadas as obras e fornecidos e instalados os equipamentos. SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300 33 Processo nº: EBC 003099/2009 Folha: 9. DOS PRAZOS 9.1. O prazo para execução do objeto deste Projeto Básico será de 150 (cento e cinquenta) dias úteis, a contar da data de início da vigência do instrumento contratual. 9.3. O prazo contratual só poderá ser prorrogado, a critério da Comissão de Recebimento designada pela EBC, desde que ocorra um dos motivos previstos no parágrafo primeiro do artigo 57 da Lei no 8.666/93, devidamente autuado em processo próprio e aprovado pela área competente. 9.4. Serão descontados do prazo contratual de execução os atrasos eventualmente ocasionados por responsabilidade da EBC, bem como aqueles oriundos de caso fortuito e/ou força maior. 9.5. Os serviços e a devida instalação dos equipamentos serão recebidos, provisória e definitivamente por Comissão constituída pela EBC, mediante lavratura de Termos de Recebimento Provisório e ou Definitivo, desde que seja verificado o cumprimento das obrigações estabelecidas para cada etapa da obra. O cronograma de execução da reforma e adequação dos prédio da EBC, no Setor de Rádio e 9.5. TV Sul – SRTVS, Quadra 701, Bloco A, Brasília/DF, obedecerá ao estabelecido no Encarte E deste Projeto Básico. 10. OBRIGAÇÕES DA EBC 10.1. Supervisionar e fiscalizar a execução dos serviços, verificando se todas as obrigações foram cumpridas, por meio da Comissão de Recebimento designada pela EBC, que terá a responsabilidade de acompanhar o andamento dos serviços, bem como atestar as Notas Fiscais/Fatura; 10.2. Fornecer todas as informações que se fizerem necessárias ao Licitante Vencedor para atender aos padrões de qualidade, exigidos neste Projeto Básico e seus anexos; 10.3. Comunicar ao Licitante Vencedor todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a prestação dos serviços objeto deste Projeto Básico e seus anexos; 10.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Licitante Vencedor; 10.5. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços se executados em desacordo com o objeto licitado, emitindo o respectivo Termo de Rejeição; 10.6. Assegurar o livre acesso de pessoas credenciadas pelo Licitante Vencedor ao local de prestação dos serviços; 10.7. Designar a Comissão de Recebimento para supervisionar a execução dos serviços de reforma, verificando se todas as obrigações estão sendo cumpridas, e a contento, emitindo os Termos de Recebimento Provisórios e/ou Definitivo, assim como os Termos de Rejeição, conforme o caso, formalizando os eventuais pedidos de penalização do Licitante Vencedor, no caso de descumprimento, e efetuando o atesto das Notas Fiscais/Faturas para pagamento; SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300 34 Processo nº: EBC 003099/2009 Folha: 10.8. Designar empregado(s) que atuará(ão) como co-gestor(es) do contrato, que terá(ão) a responsabilidade de fiscalizar a acompanhar o cumprimento das obrigações estabelecidas neste Projeto Básico e seus anexos, durante o período de garantia; 10.9. Proporcionar todas as facilidades para que o Licitante Vencedor possa cumprir suas obrigações dentro das normas estabelecidas neste Projeto Básico e seus anexos. 11. OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR 11.1. Manter durante todo o período de execução do instrumento contratual situação regular, da empresa e dos profissionais envolvidos, junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA; 11.2. Promover a anotação, registro, aprovação, licenças, matrícula dos serviços no INSS e outras exigências dos órgãos competentes com relação aos serviços, inclusive responsabilizando-se por todos os ônus decorrentes; 11.3. Executar os serviços, de acordo com o disposto neste Projeto Básico, sob a responsabilidade técnica dos profissionais detentores dos atestados apresentados em atendimento à qualificação técnica exigida; 11.4. Ter constantemente um representante no local dos serviços, com formação profissional devidamente comprovada, anotada no CREA como um dos responsáveis técnicos pela execução da obra, que assuma perante a fiscalização do contrato a responsabilidade de deliberar sobre qualquer determinação de urgência que se torne necessária; 11.5. Arcar com todos os ônus e as obrigações concernentes às legislações social, trabalhista, previdenciária, tributária, fiscal, securitária, comercial, civil e criminal, que se relacionem direta ou indiretamente com a obra, inclusive no tocante a seus empregados, dirigentes, subcontratados e prepostos, bem como os resultantes de acidentes no trabalho e/ou incêndios. 11.6. Efetuar às suas expensas todos os ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato; 11.7. Responder pelas perdas e danos causados por seus sócios, empregados e prepostos, ainda que involuntariamente, às instalações do prédio, mobiliários, máquinas, equipamentos e demais bens da EBC ou de propriedade de terceiros, durante a execução dos serviços; 11.8. Responder por quaisquer acidentes que possam ser vítimas seus empregados, da EBC, ou mesmo terceiros quando da prestação dos serviços; 11.9. Acatar, cumprir e fazer cumprir por parte de seus empregados, as disposições contidas na legislação específica do trabalho; 11.10. Cumprir a legislação e normas relativas à segurança e medicina do trabalho, especialmente as prescrições da NR 18: Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, do Ministério do Trabalho. Diligenciar para que seus empregados e os de seus possíveis subcontratados trabalhem com Equipamentos de Proteção Individual (EPI), tais como capacetes, botas, luvas, capas, SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300 35 Processo nº: EBC 003099/2009 Folha: óculos, cintos e equipamentos adequados para cada tipo de serviço que estiver sendo desenvolvido. A EBC poderá paralisar os serviços se os empregados não estiverem devidamente protegidos. O ônus de paralisação correrá por conta do Licitante Vencedor, mantendo-se inalterados os prazos contratuais; 11.11. Providenciar, por sua conta, todos os registros e licenças, exigidos por leis ou atos dos órgãos federais, estaduais e municipais competentes, para a execução da obra; 11.12. Responder pelos danos e prejuízos de qualquer natureza, causados à EBC ou a terceiros, por seus empregados, contratados, subcontratados e prepostos, em decorrência da execução do objeto contratado, respondendo por si e por seus sucessores; 11.13. Indenizar os danos e prejuízos aludidos no subitem 11.12, nos termos da legislação própria. 12. EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 12.1. A execução dos serviços, objeto deste Projeto Básico, serão acompanhados e fiscalizados por empregados a serem designados para a Comissão de Recebimento instituída pela EBC, por meio de portaria e de empregados a serem designados co-Gestores do Contrato.; 12.2. A fiscalização será exercida no interesse da EBC e não exclui nem reduz a responsabilidade do Licitante Vencedor, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade de seus empregados. 12.2. O Licitante Vencedor deverá, observado o cronograma físico-financeiro, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a data prevista para o encerramento dos serviços relativos a cada fase, notificar a EBC da conclusão dos serviços, por meio de carta, em duas vias, entregue ao representante da EBC, mediante recibo e acompanhada do respectivo Relatório de Serviços Executados, informando as etapas concluídas; 12.3. A etapa somente será considerada efetivamente concluída quando respectivos serviços previstos no cronograma físico-financeiro, estiverem executados em sua totalidade e aceitos pela Comissão de Recebimento designada pela EBC. Não serão considerados como serviços executados a simples entrega e/ou estocagem de materiais no canteiro de trabalho ou nas instalações da EBC. 12.4. Após recebimento da notificação emitida pelo Licitante Vencedor sobre a conclusão de cada etapa, iniciar-se-á a contagem do prazo para a Comissão de vistoriará os serviços e verificará se, na execução das etapas, foram atendidas todas as condições previstas neste Projeto Básico e seus anexos. 12.5. Em caso de conformidade, a Comissão de Recebimento informará ao Licitante Vencedor, aceitação das etapas e autorizará a emissão dos documentos de cobrança, assim como emitirá o Termo de Recebimento Provisório. 12.6. No caso de alguns dos serviços não estarem em conformidade com estabelecido neste Projeto Básico e seus anexos a Comissão de Recebimento impugnará as respectivas etapas, discriminando por meio do Termo de Rejeição as falhas ou irregularidades encontradas, ficando o Licitante Vencedor, cientificado das irregularidades apontadas e de que estará, conforme o caso, passível das sanções cabíveis. SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300 36 Processo nº: EBC 003099/2009 Folha: 12.7. Ao Licitante Vencedor caberá sanar as falhas apontadas, submetendo posteriormente as etapas impugnadas à nova verificação pela Comissão de Recebimento designada pela EBC. 12.8. O Licitante Vencedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto da presente licitação, até 50% (cinqüenta por cento) do valor inicial atualizado no instrumento contratual, de acordo com o previsto no art. 65, da Lei nº 8.666 de 1993. 12.9. Somente será admitida a substituição de profissional detentor de atestado apresentado na fase de habilitação, em atendimento ao prescrito neste Projeto Básico, por outro com experiência equivalente ou superior. A proposta de substituição de profissional deverá ser feita por escrito, fundamentada e instruída com as provas necessárias à comprovação da situação que se apresenta, e incluirá a indicação do novo profissional com o respectivo acervo técnico, e acompanhada da baixa da ART do profissional que está sendo substituído. Para a sua efetivação, a proposta de substituição deverá ser apreciada e aprovada pela EBC. 13. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS DE REFORMA 13.1. Concluídos os serviços, o Licitante Vencedor notificará a EBC, por meio de carta, no prazo a que alude o subitem 12.2 deste Projeto Básico, devendo entregá-la, acompanhada da respectiva Nota Fiscal/Fatura, à Comissão de Recebimento designada pela EBC, mediante recibo. 13.2. O serviço será recebido provisória e definitivamente pela Comissão designada pela EBC que terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis, para verificação do objeto recebido, lavrando-se um Termo de Recebimento Provisório ou de Rejeição. 13.3. O Termo de Recebimento Provisório será emitido pela Comissão de Recebimento em todas as fases de execução dos serviços, exceto na última, quando ocorrerá o recebimento definitivo. 13.4. Não concluídos os serviços dentro dos prazos previstos neste Projeto Básico e no cronograma de execução, o Licitante Vencedor estará sujeito às sanções administrativas previstas neste Projeto Básico. 14. DA COMISSÃO DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO 14.1. A EBC constituirá comissão, denominada Comissão de Recebimento, com, no mínimo, 03 (três) membros, que, a partir do início da vigência do Contrato até a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, terá a responsabilidade de: a) acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução dos serviços de reforma de que trata este Projeto Básico; b) supervisionar, fiscalizar e avaliar a execução dos serviços, verificando se todas as obrigações estão sendo cumpridas e a contendo, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto deste Projeto Básico, formalizando os eventuais pedidos de penalização do Licitante Vencedor, nos casos previstos neste Projeto Básico; SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300 37 Processo nº: EBC 003099/2009 Folha: emitir, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, os Termos de Recebimento Provisório, c) Definitivo ou de Rejeição, após verificar se os serviços prestados estão de acordo com as exigências estabelecidas neste Projeto Básico, relativo a cada etapa, tão logo decorrido o prazo citado e caso tenham sido executados regulamente e a contendo; d) atestar mensalmente as Notas Fiscais/Faturas para pagamento após a emissão dos Termos de Recebimento Provisório ou Definitivo, conforme o caso. 14.2. O Termo de Rejeição mencionado na aliena “c” do subitem 14.1 será emitido quando constatado o não cumprimento ou o cumprimento irregular de qualquer das condições previstas neste Projeto Básico e conterá a análise do problema, os serviços que devem ser executados ou refeitos, devendo o Licitante Vencedor efetuar todas as correções e complementações indicadas pela Comissão, no prazo estabelecido no Termo de Rejeição, que não poderá ser superior ao prazo fixado para a conclusão dos serviços e/ou fornecimento de equipamentos. 14.3. Caso o Licitante Vencedor não cumpra o determinado no Termo de Rejeição ou o prazo estipulado, a Comissão elaborará relatório informando o ocorrido e indicará a penalidade a ser aplicada, caso caiba. 14.4. Não tendo sido verificadas anormalidades na execução dos serviços e/ou sanados todos os problemas detectados, a EBC emitirá os pertinentes Termos de Recebimento Provisório e/ou Definitivo, após conclusão de cada etapa. 15. DO PAGAMENTO 15.1. O pagamento será efetuado, por ordem bancária, até o 5o (quinto) dia útil, após emissão dos Termos de Recebimento Provisório e/ou Definitivo, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, que será atestada pelos membros da Comissão constituída pela EBC para esse fim, obedecido ao cronograma físico-financeiro de que trata o Encarte C deste Projeto Básico. 15.2. O Licitante Vencedor deverá apresentar, juntamente com as Notas Fiscais/Faturas, relação de todos os empregados envolvidos diretamente com a obra de reforma, inclusive, as guias de recolhimento de impostos, taxas, contribuições municipais, estaduais e federais. 15.3. Antes de qualquer pagamento, será observada a comprovação por parte da EBC do recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e demais encargos sociais, correspondentes ao mês de última competência vencida, referentes a todos os trabalhadores envolvidos nos serviços, bem como a comprovação da regularidade do cadastramento e da habilitação no SICAF. 16. DAS PENALIDADES 16.1. Pela inexecução total ou parcial das condições pactuadas, erros de execução ou demora na execução dos serviços de reforma a EBC poderá a seu critério, garantida a prévia defesa, aplicar ao Licitante Vencedor, as seguintes sanções: a) advertência por escrito; SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300 38 Processo nº: EBC 003099/2009 Folha: b) multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do Contrato; c) multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do Contrato; d) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato; e) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do Contrato; f) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato; g) multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do Contrato; h) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato; i) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 16.2. As penalidades descritas no subitem 16.1 podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, a critério da EBC, após análise das circunstâncias que ensejarem sua aplicação e serão, obrigatoriamente, registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. 16.3. As importâncias decorrentes das multas não recolhidas nos prazos determinados nas notificações serão descontadas da garantia prestada. 16.3.1. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a Licitante pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela EBC ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente. 16.4. Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou por motivo de reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela EBC, o Licitante Vencedor ficará isento das penalidades mencionadas. 16.5. A imposição das penalidades previstas neste item não exime o Licitante Vencedor do cumprimento de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para repassar ou ressarcir eventuais danos causados à EBC. 16.6. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a apresentação de defesa prévia pelo Licitante Vencedor, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for comunicada pela EBC. 17. DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO 17.1. O Licitante Vencedor deverá assumir inteira responsabilidade pelas condições de segurança, higiene e medicina do trabalho em conformidade com a legislação vigente. 17.2. Responsabilizar-se-á pelos encargos referentes a acidentes, que possam ser vítimas seus empregados, na forma do Decreto no 61.884/67. SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300 39 Processo nº: EBC 003099/2009 Folha: 17.3. Responsabilizar-se-á por todas as despesas inerentes a acidente de trabalho e incêndio. 17.4. Responsabilizar-se-á pelo fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual aos seus empregados, para atender todas as necessidades de segurança na execução dos serviços. 18. DA GARANTIA 18.1. Os serviços de reforma deverão ter garantia contra defeitos técnicos ou impropriedades durante o período de, no mínimo, 05 (cinco) anos, a contar da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, emitido pela Comissão constituída pela EBC. 18.2. Durante o período de garantia, caso ocorra defeito ou pane de qualquer natureza nas instalações reformadas, a EBC solicitará a abertura de chamado técnico, por meio de telefone, fax ou e-mail. 18.3. Para o atendimento técnico, o Licitante Vencedor emitirá Ordem de Serviço, na qual deverá conter, no mínimo os seguintes dados: hora do início do atendimento, item revisado, consertado ou substituído, diagnósticos técnicos dos problemas que possam ter ocasionado o defeito nas dependências da EBC ou nos equipamentos instalados, hora do término do atendimento, bem como a orientação de procedimentos preventivos a serem adotados, caso seja necessário, a fim de evitarse a ocorrência de defeitos similares. 18.4. O atendimento ao chamado técnico deverá ocorrer no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da hora de abertura do respectivo chamado. Nesse prazo, deverá estar incluído o tempo de deslocamento até ao local onde foram executados os serviços. 18.5. A solução do problema detectado deverá ocorrer no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da abertura do respectivo chamado. 18.6. Caso o defeito apresentado não seja de simples solução e que não seja possível a sua correção no prazo estabelecido no subitem 18.5, a EBC poderá, mediante as justificativas apresentadas, aceitar a prorrogação do prazo para a realização dos serviços. 18.7. A revisão de consertos / reparos considerados falhos, incompletos ou insatisfatórios deverá ocorrer no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da hora de recebimento da comunicação efetuada pela EBC. 18.8. Nos casos em que o defeito apresentado durante o período de garantia for em relação aos equipamentos instalados e esse defeito não puder ser solucionado nas dependências da EBC, o Licitante Vencedor poderá retirar e transportar o equipamento defeituoso para conserto, somente após autorização da EBC, sem prejuízo das condições e prazos estabelecidos neste Projeto Básico. Nesse caso, deverá oferecer peça, componente ou equipamento similar ao removido e em condições de operação. 18.9. Se atendidas as soluções apontadas nos subitens 18.5, 18.6 e 18.7, e mesmo assim continuar o problema, deverá o Licitante Vencedor refazer os serviços ou substituir os equipamentos por outros com as mesmas características, em perfeitas condições de uso, no prazo definido pela área técnica da EBC, que dependendo das circunstâncias apresentadas, poderá ser de até 150 (cento e cinqüenta) dias a contar da data de recebimento da comunicação efetuada pela EBC. SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300 40 Processo nº: EBC 003099/2009 Folha: 18.10. Os materiais, peças, componentes e equipamentos utilizados para reparar os defeitos ocorridos deverão ser novos e de primeira qualidade, de acordo com os produtos que integram a planilha de custos do Licitante Vencedor. 18.11. Durante o período de garantia, as despesas com a desmontagem, a montagem, a substituição de materiais ou o refazimento dos serviços como um todo e o transporte para o atendimento das condições previstas neste item, correrão por conta do Licitante Vencedor, não cabendo à EBC quaisquer ônus. 19. DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 19.1. Os serviços de reforma deverão ser efetuados para a EBC, nas instalações da Diretoria de Suporte, no Setor de Rádio e TV Sul – SRTVS, Quadra 701, Bloco A, em Brasília/DF. 20. DOS ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS 20.1. Na contagem dos prazos estabelecidos em dias neste Projeto Básico, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento. Observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dias de expediente normal na EBC. 20.2. Quaisquer dúvidas porventura existentes sobre o disposto neste Projeto Básico, deverão ser objeto de consulta, por escrito, à Coordenação de Licitações, protocolizando a solicitação na Área de Protocolo, situada no subsolo da Sede Administrativa da EBC, situada no SHCN 502, Bloco “B”, no 80, em Brasília/DF, em até o 5º (quinto) dia útil anterior à data de abertura da licitação, as quais serão consolidadas e respondidas, igualmente por escrito, após esgotado o prazo de consulta, por meio de circular encaminhada a todos os interessados. 20.3. Fazem parte deste Projeto Básico os seguintes anexos: ENCARTE A: Memorial Descritivo; ENCARTE B: Planilha de Orçamento Estimativo; ENCARTE C: Cronograma Físico Financeiro; ENCARTE D: Modelo Termo de Vistoria, ENCARTE E: Cronograma de Execução. 20.4. Este Projeto Básico é parte integrante da Requisição de Material e/ou Serviço da Diretoria de Suporte e Operações no 0195/ 2009, de 16 de dezembro de 2009. SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300 41 Processo nº: EBC 003099/2009 Folha: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2010 ENCARTE A MEMORIAL DESCRITIVO Memorial descritivo, especificações técnicas e planilha orçamentária para a execução de reforma com o fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos de infra-estrutura, para a EBC, nas instalações da Diretoria de Suporte, no Setor de Rádio e TV Sul – SRTVS, Quadra 701, Bloco A, Brasília/DF. 1. OBJETIVO 1.1. Constitui objeto deste Projeto Básico a contratação de empresa especializada para a execução de reforma com o fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos de infraestrutura e de acordo com os projetos, o memorial descritivo, planilha de quantidades e preços e respectivo resumo, para a EBC, nas instalações da Diretoria de Suporte, no Setor de Rádio e TV Sul – SRTVS, Quadra 701, Bloco A, Brasília/DF. 2. CONSIDERAÇÕES GERAIS 2.1. O presente memorial e especificações têm por finalidade orientar o detalhamento do Projeto Executivo e determinar os serviços e materiais a serem empregados na execução da reforma da sede da EBC, nas instalações da Diretoria de Suporte, no Setor de Rádio e TV Sul – SRTVS, Quadra 701, Bloco A, Brasília/DF. Onde estas especificações forem omissas, observar-se-á a boa técnica de construir e a boa qualidade dos materiais empregados. 2.2. As especificações indicadas nos projetos fazem referência à qualidade e padrão. A Comissão de Recebimento constituída pela EBC para fiscalização dos serviços poderá exigir a comprovação da qualidade dos materiais e serviços a serem executados por meio de ensaios em órgãos idôneos, sendo que as despesas correrão por conta do Licitante Vencedor. A escolha dos órgãos deverá ser aprovada previamente pela fiscalização. 2.3. O Licitante Vencedor fornecerá os materiais, a mão-de-obra e todas as ferramentas e equipamentos necessários para execução dos serviços e instalações. 2.4. Ficarão por conta do Licitante Vencedor todas as despesas com instalações provisórias da obra e outras despesas de caráter geral ou legal que incidam sobre o custo dos serviços. 2.5. O Licitante Vencedor deverá garantir a fiel execução da reforma de acordo com o especificado no projeto, atendendo as exigências impostas pelos fabricantes dos materiais e/ou equipamentos empregados, das concessionárias dos diversos serviços envolvidos com jurisdição sobre o local em que serão executadas as obras, serviços e instalações e da Comissão de Recebimento designada pela EBC. 2.6. Os serviços deverão ser executados em estrita e total obediência aos desenhos dos projetos e memoriais descritivos devidamente aprovados pela Comissão de Recebimento constituída pela EBC. SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300 42 Processo nº: EBC 003099/2009 Folha: 2.7. Os detalhes de modificações surgidos no decorrer da obra, somente poderão ser executados, depois de aprovados pela Comissão de Recebimento constituída pela EBC, mesmo que tais modificações não influam sobre o valor da construção. 2.8. A Comissão de Recebimento constituída pela EBC terá a responsabilidade de inspecionar e verificar os serviços a qualquer tempo, e, para isso, terá livre acesso ao local das obras, serviços e instalações. Deverão ser fornecidos todos os meios para tal inspeção, incluindo ensaios e outras informações, quando necessárias, a respeito de qualquer material ou procedimentos empregados. 2.9. Ficará a critério da Comissão de Recebimento constituída pela EBC impugnar qualquer serviço ou material que não satisfaça as condições contratuais e a boa técnica de execução. 2.10. O Licitante Vencedor obriga-se a demolir e refazer todos os serviços rejeitados pela Comissão de Recebimento constituída pela EBC, correndo por sua conta todas as despesas decorrentes das referidas demolições e reconstruções; 2.11. É obrigação do Licitante Vencedor a reposição, por sua conta e risco, de qualquer material ou equipamento de seu fornecimento que apresentar defeito decorrente de fabricação, ou que for julgado de qualidade ou procedência que não atendam às especificações técnicas constantes neste memorial. 2.12. A execução dos serviços e instalações poderá ser interditada a qualquer tempo, se ficar comprovada a desobediência às especificações e caso não sejam atendidas dentro de 48 (quarenta e oito) horas, as reclamações porventura feitas por motivos de defeitos e vícios na execução da obra, aplicação errada de materiais ou emprego de materiais já rejeitados, independentemente de outras penalidades que possam ser aplicadas ao Licitante Vencedor, e sem que este tenha direito a qualquer indenização ou reclamação. Os prejuízos que daí advirem são de inteira responsabilidade do Licitante Vencedor. 2.13. A execução dos serviços contratuais será fiscalizada pela Comissão de Recebimento constituída pela EBC, em qualquer ocasião, devendo o Licitante Vencedor submeter-se às determinações da mesma. 2.14. A área de trabalho e o canteiro de obras deverão ser mantidos constantemente limpos e desimpedidos de materiais ou entulhos até o final da obra, quando então deverá ser removido o canteiro e executada a limpeza final. 2.15. Os Licitantes deverão visitar o local das obras a fim de tomarem conhecimento das condições e exigências do edital e do memorial. 2.16. A Gerência Executiva de Rádio por meio de Empregado designado para esse fim, assinará o Termo de Vistoria juntamente com o representante do Licitante comprovando a vistoria ao local da obra, o qual deverá ser apresentado juntamente com a proposta. 2.17. O Licitante Vencedor manterá à testa dos serviços na obra um Engenheiro Civil, preposto e idôneo, que o representará integralmente, em todos os seus atos, de modo que toda comunicação feita ao preposto será considerada como feita ao Licitante Vencedor. SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300 43 Processo nº: EBC 003099/2009 Folha: 2.18. Todos os documentos e materiais da Fiscalização do Licitante Vencedor ficarão em escritório próprio, com chave e sob a responsabilidade do Mestre de Obras, encarregado pela condução da reforma. 2.19. O fato da existência da Fiscalização não diminui em nada a responsabilidade integral, técnica e exclusiva do Licitante Vencedor, para com a obra contratada, nos termos do Código Civil Brasileiro. 2.20. O Licitante Vencedor deverá tomar todas as precauções e cuidados no sentido de garantir inteiramente a estabilidade das áreas vizinhas, canalizações e redes que possam ser atingidas e outras propriedades de terceiros, e ainda, a segurança de operários e transeuntes durante a execução de todas as etapas dos serviços. 2.21. Todos os materiais e serviços deverão ser de primeira qualidade e enquadrarem-se rigorosamente nos padrões da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas. A construção deverá atender a NBR 9050 - Acessibilidade de Pessoas Portadoras de Deficiências a Edificações, Espaço, Mobiliário e Equipamentos Urbanos. O Licitante Vencedor deverá seguir as recomendações contidas nessas normas e códigos tanto nos equipamentos quanto na instalação dos mesmos. 3. SERVIÇOS - PROJETO EXECUTIVO 3.1. Compete ao Licitante Vencedor fazer minucioso estudo, verificação e comparação de todos os desenhos dos projetos básicos inclusive detalhes das especificações e demais elementos integrantes da documentação técnica fornecida pela EBC para confecção dos Projetos Executivos. 3.2. Estes Projetos Executivos, com todos os detalhes de instalação e cálculos justificativos, deverão ser submetidos à aprovação da Comissão de Recebimento designada pela EBC, com antecedência necessária, podendo ou não ser aceitos. 3.3. As informações contidas nos projetos anexos são um guia de referência contendo os conceitos e necessidades que a EBC solicita como mínimos para os trabalhos de reforma, servindo assim como base para os mencionados Projetos Executivos; O Licitante Vencedor deverá cumprir com os seguintes requerimentos como parte da proposta 3.4. apresentada: 3.4.1. Reuniões com consultores e equipe de projetos da EBC para apresentação formal e esclarecimentos de projeto, conforme a EBC considere necessário; 3.4.2. Visitas à obra por parte dos projetistas e desenhos “AS BUILT”; 3.4.3. Recolher a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART da execução dos projetos executivos descritos no subitem 3.5. 3.5. Escopo dos projetos: 3.5.1. Projeto de aprovação no Distrito Federal; 3.5.2. Projeto de aprovação no Corpo de Bombeiros (AVCB); SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300 44 Processo nº: EBC 003099/2009 Folha: 3.6. 3.5.3. Projeto Estrutural; 3.5.4. Projeto Arquitetônico; 3.5.5. Projeto de Instalações Hidráulicas (água, esgoto, pluviais e bombeiros); 3.5.6. Projeto de Instalações Elétricas / telefonia / lógica; 3.5.7. Projeto de ar condicionado (instalações, montagem e equipamentos). Disposições gerais: 3.6.1. O Licitante Vencedor deverá apresentar um responsável técnico pelos projetos e pela execução da obra, com respectivas ART’s (Anotação de Responsabilidade Técnica); 3.6.2. A Gerência Executiva de Rádio exercerá, por meio da Comissão de Recebimento, amplo gerenciamento do projeto; 3.6.3. O Licitante Vencedor obriga-se a entregar à EBC os originais de todos os elementos que integram o projeto; 3.6.4. O projeto executivo das instalações deverá ser entregue na escala 1:50, com detalhamentos nas escalas que variam de 1:10, 1:5 e 1:1, com todos os complementos necessários ao perfeito e completo entendimento do projeto; 3.6.5. As plantas aprovadas devem ser entregues nos seus originais, incluindo CD-R em autocad (dwg), com 04 (quatro) conjuntos de cópias heliográficas e/ou plotagens; 3.6.6. No final da obra, o Licitante Vencedor deverá entregar os projetos executivos revisados, “AS BUILT”, com todas as modificações executadas no decorrer da obra; 3.6.7. O “AS BUILT” deverá ser entregue com 02 (dois) conjuntos de cópias. 4. DA OBRA 4.1. SERVIÇOS PRELIMINARES 4.1.1. Canteiro de Obras Ficarão a cargo exclusivo do Licitante Vencedor todas as providências e despesas correspondentes as instalações provisórias da obra, compreendendo o aparelhamento, maquinário e ferramentas necessárias a execução dos serviços provisórios tais como: barracão, andaimes, tapumes, cerca, instalações provisórias de sanitários e as faturas referentes ao fornecimento de luz e de água. O canteiro deverá ser instalado com áreas para administração, almoxarifados e banheiros, em local a ser indicado pela Comissão de Recebimento designada pela EBC. 4.1.2. Andaimes Para um bom desempenho da obra, deverá ser utilizado andaime tubular, tipo “torre”. As plataformas de madeira serão montadas sobre as estruturas tubulares, a fim de proporcionar o devido acesso às áreas de trabalho. SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300 45 Processo nº: EBC 003099/2009 Folha: 4.1.3. Fechamento e Proteção da Área O fechamento da área ao redor da obra deverá ser realizado com tela de nylon e tapumes de proteção, conforme orientação da Fiscalização, com o objetivo de proteger o acesso ao local e o trânsito de pessoas, protegendo-as de serem atingidas por eventuais restos de materiais provenientes dos serviços a serem executados. 4.1.4. Demolição e Bota Fora As áreas a serem demolidas, deverão ser acompanhadas pelo engenheiro responsável, assim como pela Comissão de Recebimento designada pela EBC. Todos os entulhos deverão ser colocados em contêiner para bota fora. Os serviços a serem realizados são: • • • • • • • • • Demolição da calçada posterior do prédio; Retirada do reboco externo e interno do prédio; Demolição de paredes de alvenaria; Retirada das divisórias em “Dry Wall” e forro em gesso acartonado; Demolição de pisos cerâmicos e azulejos e retirada de louças e metais que deverão ser entregues à Comissão de Recebimento designada pela EBC; Retirada das esquadrias que deverão ser entregues à Comissão de Recebimento designada pela EBC; Demolição do piso inferior, conforme detalhamento do Projeto Estrutural; Demolição da escada existente; Retirada dos aparelhos de ar condicionado e ar “split” que deverão ser entregues à Comissão de Recebimento designada pela EBC. 4.1.5. Locação da Obra Deverá ser providenciado o alinhamento e a locação da obra, obedecendo-se os recuos projetados. A locação deverá ser feita pelo processo de tábuas corridas, sendo definidos claramente os eixos de referência. 4.2. ESTRUTURA 4.2.1. Estrutura de Concreto Armado O Licitante Vencedor deverá elaborar o Projeto Executivo Estrutural e as fundações (estacas, vigas baldrame e blocos) deverão ser executadas de acordo com o projeto e com as especificações constantes deste Memorial e às normas da ABNT. A estrutura será em concreto armado, executada conforme especificações e dimensionamento do projeto estrutural e atendendo às prescrições da NBR 6118. As formas serão de madeira compensada resinada executadas em canteiro próprio. As estruturas de concreto armado deverão ser bem escoradas para não haver deformação à ação das cargas e das variações de temperatura e umidade, devendo manter absoluto rigor de alinhamento, paralelismo, níveis e prumos, com as arestas vivas e os panos sem ondulação. As formas deverão também receber antes da concretagem e em sua parte interna, camada de desmoldante tipo “desmol”. Não será permitido a untagem com óleos ou outros materiais que venham a prejudicar o desempenho do concreto. A armação deverá obedecer às especificações e dimensionamento do projeto estrutural sendo as peças cortadas e dobradas em bancada especial para posteriormente serem montadas e fixadas nas formas com espaçadores. O recobrimento indicado no projeto nunca deverá ser inferior a 20mm. SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300 46 Processo nº: EBC 003099/2009 Folha: 4.2.1.1. Lançamento, Adensamento e Controle de Qualidade O concreto deverá ser depositado nos locais de aplicação, diretamente em sua posição final, através da ação adequada de vibradores, evitando-se a sua segregação. O adensamento do concreto deverá ser executado através de vibradores de alta freqüência, com diâmetro adequado às dimensões das formas, e com características para proporcionar bom acabamento. Não será permitido o lançamento do concreto com alturas superiores a 2,00 metros, devendo-se usar funil e tubos metálicos articulados de chapa de aço para o lançamento. Antes do lançamento do concreto, os locais a serem concretados, deverão ser vistoriados e retirados destes quaisquer tipos de resíduos prejudiciais ao concreto. Durante a concretagem deverão ser moldados corpos de prova, em quantidades determinadas pelas normas brasileiras para rompimento aos 7 e 28 dias e obtido o slump para todos os lotes do concreto. Os relatórios sobre a resistência a compressão aos 7 dias e slump deverão ser entregues à Fiscalização em até 10 dias após a respectiva concretagem e em até 31 dias para o rompimento aos 28 dias. Para as peças em que o concreto não atinja a resistência especificada poderão ser necessários reforços ou refazimento, a critério da Comissão de Recebimento designada pela EBC, às expensas do Licitante Vencedor. 4.2.2. Estrutura Metálica O Licitante Vencedor deverá elaborar o Projeto Executivo da Estrutura Metálica do mezanino. A estrutura metálica deverá ser executada em estrutura de aço, com vigas treliçadas e terças em perfil “I”, tratada, com fundo preparador tipo primer epóxi e=25 micra duas demãos, pintada nas cores conforme projeto, com todos os contraventamentos, acessórios, soldas e rebites necessários para a execução da mesma. 4.3. PAREDES Serão executadas interna e externamente, em blocos de concreto aparente bitolado 9x19x39cm, conforme especificação do projeto arquitetônico, de primeira qualidade e de acordo com as normas da ABNT. Os blocos de concreto deverão ser assentados com argamassa de cimento, cal, e areia, no traço 1:0,5:8, com fiadas niveladas e juntas verticais a prumo de espessura aproximada de 1 cm. As superfícies em contato com os pilares e vigas deverão receber chapisco com argamassa de cimento e areia, traço 1:3, assegurando melhor aderência. No preparo da argamassa mista, o cimento deverá ser acrescentado à argamassa de cal e areia, momentos antes do emprego. Não deverá ser utilizada a argamassa com sinais de endurecimento, nem adicionar água ou reamassar para dar maior plasticidade. Nas áreas definidas em Projeto serão executadas paredes em dry-wall. À medida que as paredes forem levantadas deverão ser executados os seguintes serviços: • • • • Passagem de tubulações elétricas, hidráulicas e especiais; Execução de rebaixos para posterior embutimento das saboneteiras e papeleiras, etc.; Preenchimento dos vazios dos tijolos com concreto onde houver fixação de algum elemento com bucha; Instalação das vergas sobre os vãos das portas e janelas que deverão ser revestidas e ter comprimento tal que excedam em 15 cm, no mínimo, cada lado do vão. 4.3.1. Revestimento de paredes internas e externas Antes de ser iniciado qualquer serviço de revestimento, deverão ser testadas as canalizações hidráulicas à pressão recomendada para cada caso e conferidas todas as instalações elétricas. As superfícies deverão ser limpas, a fim de se eliminar gorduras, vestígios orgânicos SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300 47 Processo nº: EBC 003099/2009 Folha: (limo, fuligem, etc.) e outras impurezas que possam acarretar futuros desprendimentos, após o que serão umedecidas antes de cada revestimento. Os revestimentos de argamassa terão em média 20mm de espessura e serão constituídos de chapisco e no mínimo de duas camadas superpostas, contínuas e uniformes, o emboço e o reboco. 4.3.1.1. Chapisco O chapisco deverá ser de argamassa de cimento e areia grossa lavada, traço 1:3, nas paredes externas e internas que serão revestidas. O tempo de cura será de 24 (vinte e quatro) horas. 4.3.1.2. Reboco O reboco deverá ser em argamassa de cal hidratada e areia fina peneirada no traço 1:3, desempenado com desempenadeira de madeira e a seguir alisado com feltro ou espuma, devendo apresentar as superfícies finais lisas, planas e sem ondulação. O reboco deverá ser curado pelo menos 10 dias antes de receber pintura permeável ou 20 dias antes de receber pintura impermeável. O reboco poderá ser substituído por reboco de massa pré-fabricada e a aplicação deverá seguir as instruções do fabricante. 4.3.1.3. Revestimento cerâmico Será utilizada cerâmica ELIANE, coleção FORMA SLIM Branco, 20cm x 20cm e pastilha de vidro de 3cm x 3cm, cor a definir, em faixa de 9cm, marca SICMOL, assentados com argamassa pré-fabricada de cimento colante e juntas a prumo. Antes do início dos serviços deverá ser calculada a modulação dos painéis, para se evitar cortes desnecessários dos azulejos. As peças cortadas deverão ser perfeitas, sem apresentar trincas, e deverão ser assentadas seguindo as recomendações técnicas do fabricante. As juntas deverão ficar alinhadas nas duas direções e a superfície perfeitamente plana e sem saliências. O rejuntamento poderá ser iniciado após 24 horas do término do assentamento, com pasta de cimento branco ou colorido conforme especificações do projeto arquitetônico. As peças mal assentadas deverão ser retiradas, limpas e recolocadas com argamassa fresca. 4.3.1.4. Cantoneiras Nos cantos vivos das paredes internas azulejadas, serão utilizadas cantoneiras da “Neo-Rex” referência AZ2, ou similar, até a última fiada ou em todo o requadro da janela. Nos cantos vivos das paredes internas com pintura serão utilizadas cantoneiras MA4 até o forro ou laje. 4.3.2. Paredes em DRY-WALL As paredes dry-wall serão constituídas por uma estrutura de perfis de aço galvanizados na qual serão parafusadas em ambos os lados chapas de gesso para dry-wall, com instalação de isolamento acústico em lã de vidro no interior da parede, nos locais especificados no projeto executivo. O revestimento será colado por meio da fixação direta de chapas para dry-wall sobre a parede por meio de massa de rejunte pronta para uso à base de gesso e fitas de rejunte, assegurando o acabamento sem trincas. A espessura total da parede será de 12cm e a largura dos montantes de 10cm. O espaçamento entre os montantes será de 600mm. 4.4. PISOS 4.4.1. Contra-piso de regularização SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300 48 Processo nº: EBC 003099/2009 Folha: Deverá ser executado lastro de concreto, e=5cm com regularização aplicada sobre os lastros, e=3cm, com argamassa de cimento e areia média lavada e peneirada, traço 1:3. Deverá apresentar acabamento desempenado liso, não queimado, aplicando-se na superfície com uma desempenadeira lisa, uma camada de regularização com uma nata de cimento e Cascorez Extra (PVA) para a eliminação de buracos, ressaltos ou outras irregularidades. Após seca a regularização (tempo ideal 24 (vinte e quatro) horas) proceder lixamento para retirada de possíveis irregularidades provenientes do manejo da desempenadeira. O solo deverá ser drenado e bem apiloado, manual ou mecanicamente, de modo a constituir uma infra-estrutura de resistência uniforme. Deverá ser executado lastro de concreto impermeabilizado antes da execução do contra-piso para proteção mecânica com espessura de 60mm em média, procurando o melhor acerto dos níveis estipulados. 4.4.2. Piso em concreto simples Nas áreas de passeio, no entorno da edificação, será executado piso de concreto desempenado, fck=18mpa, altura de 7cm sarrafeado e desempenado com feltro. 4.4.3. Piso Wall Painel Wall Eternit composto de miolo de madeira maciça, laminada ou sarrafeada, contraplacado em ambas as faces por lâminas de madeira e externamente por placas cimentícias em CRFS (Cimento Reforçado com Fio Sintético) prensadas, 1.200mmx2.500mm, e=40mm, com resistência mínima de 500kg/m². 4.4.4. Piso Elevado Piso elevado composto por placas de aço removíveis de aço, com painéis perfurados para distribuição do ar condicionado e aberturas para passagem de cabos, conforme detalhamento do projeto executivo, suportados diretamente por bases ajustáveis de aço, para carga estática concentrada de 500kg e distribuída de 1.600kg, com proteção anti-oxidante de fosfatização através de banho de imersão e pintura a base de tinta epóxi a pó, preenchidos em concreto celular leve, 600x600mm, com bordas chanfradas para proteção do canto e estética das juntas e revestidos com placas de laminado melamínico, e=1,6mm, com capacidade dissipativa de cargas eletrostáticas dentro da norma ASTM – D257. 4.4.5. Piso manta vinílica Piso em manta vinílica NORA, modelo NORAPLAN UNI, 1,22x12,00m, e=2mm, cor e paginação a definir, instalados sobre contra-piso de regularização, utilizando-se adesivo à base de borracha neoprene. Deverá ser aplicada uma camada fina e uniforme de adesivo na face inferior das placas ou mantas e em seguida aplicar uma camada de adesivo também no contra-piso, utilizando-se uma espátula com dentes finos, cuidando-se para evitar excesso ou a formação de bolsões de adesivo. Quando o adesivo atingir o ponto de aderência (±20 minutos) a manta deverá ser colocada em posição e assentada. Após o assentamento o piso, fixado com adesivo, não poderá ser lavado com água em demasia. O adesivo não suporta a umidade, portanto o excesso de adesivo deverá ser removido com as mãos ou com um pouco de removedor e pano seco, sendo que o piso não deverá sofrer atrito. 4.4.6. Piso cerâmico Piso cerâmico marca ELIANE, coleção FORMA SLIM Bege, 41cm x 41cm, assentado sobre contra-piso de regularização, com argamassa pré-fabricada de cimento colante, ACI, com separadores de junta. Antes do início dos serviços deverá ser calculada a modulação dos pisos, para se evitar cortes desnecessários. As peças cortadas deverão ser perfeitas, sem apresentar trincas, e deverão ser assentadas seguindo as recomendações técnicas do SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300 49 Processo nº: EBC 003099/2009 Folha: fabricante. As juntas deverão ficar alinhadas nas duas direções e a superfície perfeitamente plana e sem saliências. O rejuntamento poderá ser iniciado após 24 horas do término do assentamento, com pasta de cimento branco ou colorido conforme especificações do projeto arquitetônico. As peças mal assentadas deverão ser retiradas, limpas e recolocadas com argamassa fresca. 4.5. PORTAS E ESQUADRIAS 4.5.1. Portas de madeira Serão executadas de acordo com o projeto de arquitetura e deverão ter enchimento e estrutura tarugada, empregando-se madeira de primeira qualidade tal como, ipê ou imbuía, espessura 35mm. As larguras deverão obedecer ao projeto arquitetônico e a altura é a padrão 2,10m sem bandeira e 2,50m com bandeira ou de acordo com o detalhe a ser fornecido. Toda madeira deverá estar seca e isenta de defeitos que comprometam sua utilização. Receberão revestimento laminado de madeira de lei padrão ipê ou imbuia para verniz, revestimento melamínico ou emassamento e pintura em esmalte sintético fosco nas cores e especificações do projeto arquitetônico. A pintura deve ter acabamento homogêneo. As portas quando fechadas deverão garantir perfeita estanqueidade. Os alizares e batentes em madeira maciça, padrão ipê ou imbuia, deverão ser montados na alvenaria ou na estrutura de aço galvanizado. As fechaduras deverão ter cilindros com chaves planas, tipo Yale, e dobradiças cromadas de 4x3,5”, das marcas Papaiz, Imab ou La Fonte. As maçanetas deverão ser de latão cromado, tipo alavanca, com fechadura tipo roseta. 4.5.1.1. Batentes Serão de madeira de primeira qualidade tais como: cedro ou imbuia, espessura de 4,5cm, com rebaixo de 01cm, com largura igual à espessura da folha, acrescida de 02mm. A largura total do batente corresponderá à espessura da parede acabada. Serão fixados com tacos de peroba, três de cada lado, embutidos na alvenaria e chumbados com argamassa de cimento e areia. Receberão pintura em esmalte sintético fosco nas cores e especificações do projeto arquitetônico. Deverão possuir gaxetas com borracha siliconada para vedação termo-acústica. 4.5.2. Portas de MDF As portas e divisórias dos boxes dos banheiros deverão ser em MDF com 10mm de espessura, revestidas com laminado melamínico texturizado branco, montadas com perfis estruturais e acessórios em alumínio anodizado fosco. 4.5.3. Caixilhos de alumínio Os perfilados de alumínio deverão assegurar estanqueidade absoluta e suas partes móveis serão dotadas de pingadeiras (tanto no sentido horizontal, quanto no sentido vertical) de forma a garantir perfeita estanqueidade. As juntas deverão ser cuidadosamente vedadas com calafetador de composição que lhe assegure plasticidade e estanqueidade. A liga de alumínio será ALCAN–50–St–5 ou do tipo perfeitamente caracterizado pelo Licitante Vencedor e aprovada pela fiscalização. Os perfis serão da linha 25. As esquadrias de alumínio serão fixadas em contramarcos ou chumbadores de aço previamente fixados na alvenaria e isolados do contato direto com o alumínio. Os parafusos para ligação entre o alumínio e o aço serão de aço zincado. Os rebaixos ou encaixes para dobradiças, fechaduras de embutir, chapa, testa, etc, terão a forma das ferragens, não sendo admitidas folgas que exijam emendas ou outros artifícios. Deverá ser utilizada gaxeta de vedação E.P.D.M. Os caixilhos serão dotados de SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300 50 Processo nº: EBC 003099/2009 Folha: dispositivos que permitam jogo capaz de absorver flechas decorrentes de eventuais movimentos da estrutura, até o limite de 35mm, de modo a assegurar a não deformação e o perfeito funcionamento das esquadrias. 4.5.3.1. Ferragens da esquadria de alumínio Os acessórios e ferragens dos caixilhos basculantes serão padrão Udinese ou similar e quando não especificados deverão ser submetidos à aprovação da Comissão de Recebimento designada pela EBC. 4.5.4. Brise metálico Os Brises metálicos serão fixos, executados em estrutura de aço, tratados com fundo preparador tipo prime epóxi, aplicado com revólver, e=25micra, 2 demãos, conforme detalhamento do projeto executivo. 4.6. VIDROS E ESPELHOS 4.6.1. Vidros e visores Os vidros a serem instalados serão lisos, e=4mm e os visores serão em vidro temperado liso e=8mm, conforme detalhamento do projeto executivo. O assentamento das chapas de vidro será sempre efetuado com emprego de baguetes de alumínio anodizado fosco e não será permitido o assentamento somente com massa. 4.6.2. Espelhos Nos banheiros, serão instalados espelhos de espessura 5mm, conforme detalhamento do Projeto Executivo. 4.7. PINTURA As superfícies a serem pintadas deverão estar perfeitamente secas, limpas, lixadas e isentas de partes soltas, manchas de gordura ou mofos e ainda deve-se tomar precauções quanto ao levantamento de pó durante os trabalhos de pintura, até que as tintas estejam completamente secas. Será observado o intervalo mínimo recomendado pelo fabricante, entre as várias demãos de primer, massa ou tinta, pois cada demão só poderá ser aplicada quando a precedente estiver seca. Antes da execução de qualquer pintura, deverá ser preparada uma amostra sob iluminação semelhante ao local de sua aplicação para aprovação da Comissão de Recebimento designada pela EBC. A contratada deverá ter cuidado especial no sentido de evitar o escorrimento ou pingamento de tinta nas superfícies com outros acabamentos, devendo ser tomadas medidas de precaução tais como, isolamento com tiras de papel, fita de celulose ou separações com tapumes de madeira, etc. Os salpicos de tinta que não puderem ser evitados deverão ser removidos enquanto a tinta estiver fresca, empregando-se removedores adequados. Toda superfície pintada deverá apresentar uniformidade quanto à textura, tonalidade e brilho com no mínimo duas demãos de tinta acrílica semibrilho de primeira qualidade, Suvinil, Coral ou Metalatex, sobre uma demão de fundo selador acrílico sobre massa fina devidamente lixada. As tintas empregadas serão exclusivamente as preparadas em fábrica, entregues na obra com sua embalagem original e diluídas ou preparadas para aplicação, somente com produtos recomendados pelo fabricante. 4.7.1. Esmalte sintético sobre ferro Todas as peças de ferro como rufos, grelhas, grades, portões, telas de proteção, corrimãos, etc, deverão receber pintura preliminar aplicada pelos serralheiros. Caso houver danificação dessa pintura durante a obra, ela será totalmente eliminada e a superfície limpa de toda ferrugem. A limpeza deverá ser feita com jateamento abrasivo. Serão aplicadas 02 (duas) SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300 51 Processo nº: EBC 003099/2009 Folha: demãos de primer fosfatizante, como base para a aplicação da tinta esmalte sintética de primeira qualidade, Coral, também em duas demãos, nas cores especificadas no detalhamento do Projeto Arquitetônico. 4.7.2. Esmalte sintético sobre madeira As esquadrias e superfícies de madeira deverão receber um lixamento preliminar e em seguida uma demão de fundo branco e fosco. Após a secagem, receberão novo lixamento, antes do emassamento à espátula, para regularizar fendas ou pequenas depressões. Novamente serão lixados para aplicação de tinta esmaltes sintéticos de primeira qualidade em duas demãos Suvinil, Coral ou Metalatex. 4.8. FORROS E COBERTURA 4.8.1. Forro O forro será do tipo termo-acústico suspenso, montado com estrutura metálica e placas de lã de vidro, 1.250x625mm, e=20mm, revestidas com película em PVC texturizada na cor branca, marca ISOVER, padrão Forrovid Boreal, instalado nos locais indicados no projeto executivo. 4.8.2. Cobertura A cobertura da área a ser construída deverá ser em estrutura metálica, com telha “CANALETE 90”, da marca Eternit, de acordo com o detalhamento do projeto executivo e a especificação do fabricante, sendo que será de total responsabilidade do Licitante Vencedor os eventuais vazamentos por má execução dos serviços. Para a instalação do sistema de cobertura deverão ser utilizados os acessórios e vedações complementares, seguindo as recomendações técnicas do fabricante. Deverá ser considerada ainda a recuperação da cobertura com telhas metálicas existente, com a eventual reposição de telhas e/ou recuperação de pontos de ferrugem e de todas as decidas da calha coletora de águas pluviais e acessórios bem como a revisão da estrutura metálica existente. O fechamento lateral e frontal deverá ser em chapa metálica galvanizada pintada dupla face em cores conforme projeto e de acordo com o padrão existente no local. 4.9. INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS 4.9.1. Tubulação Todo material a ser utilizado, tubos, conexões, ralos, caixas sifonadas, etc, será de PVC, da marca TIGRE ou AMANCO, conforme dimensionamento especificado no detalhamento do Projeto Executivo. Toda tubulação de esgoto e águas pluviais existentes no andar térreo deverá ser revista, desobstruída e recuperada, quando necessário. As caixas de inspeção existentes no andar térreo deverão ter suas tampas substituídas por tampas com vedação adequada a fim de se evitar mau cheiro no local. Toda tubulação da caixa d’água existente deverá ser substituída conforme detalhamento do Projeto Executivo e obedecendo as especificações das Instalações de Combate a Incêndio. 4.9.2. Louças sanitárias As bacias sanitárias serão com caixa acoplada, linha TARGA, ref: CP 101 da DECA, cor branco gelo. O assento sanitário deverá ser de termoplástico, na cor branca. Lavatórios, tanques e mictórios serão da linha TARGA, DECA, cor branco gelo. As Cubas serão de semi encaixe quadrada com DECK, ref: L830, DECA. As bacias, lavatórios e acessórios (barras de SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300 52 Processo nº: EBC 003099/2009 Folha: apoio, assento sanitário, etc) para pessoas com deficiência, serão da linha CONFORTO, DECA. 4.9.3. Metais sanitários Todos os metais sanitários serão cromados, da Linha LINK da DECA, kit completo, incluindo ducha higiênica. As torneiras de pressão serão da linha Automatic da DECA. 4.9.4. Caixa D’Água e Casa de Bombas Para o cálculo das vazões de dimensionamento, utilizar o especificado na norma NBR5626/82 da ABNT. As perdas deverão ser calculadas com base no ábaco de Fair Wipple Hsiao para tubos de PVC e aço galvanizado. A caixa d’água deverá se projetada de forma a prever capacidade de reservação para 01 dia de consumo. Deverão ser instalados 02 (dois) conjuntos de moto bombas, de 3CV cada, com quadro de comando independente e sistema de pressurização para combate a incêndio. 4.9.4.1. Impermeabilização As paredes e o piso da caixa d’água deverão ser regularizados, aplicando sobre o chapisco uma camada de argamassa desempenada de cimento e areia traço 1:4, e=2cm. Sobre a regularização deverá ser aplicado o primer (imprimação) com rolo ou trincha para a colocação da manta de poliéster de 4mm da Viapol impermeabilizante aplicada a maçarico. Antes da proteção mecânica, proceder teste de estanqueidade, enchendo a caixa por 72 horas. Usar uma camada separadora (filme de polietileno, filme de polipropileno ou papel kraft) entre a manta e a proteção mecânica. Para proteção da manta, deverá ser aplicada uma camada de chapisco grosso de areia e cimento com a espessura de 1cm e instalada uma tela galvanizada fio 22, ou uma tela plástica com malha de 12mm para o reforço da proteção mecânica. A proteção mecânica será de argamassa de cimento e areia traço 1:5 desempenada, e=2,5cm. A impermeabilização deve constar de uma camada de e=2cm, de argamassa de cimento e areia média lavada traço 1:3 com aditivo impermeabilizante na proporção indicada pelo fabricante. As sobreposições tanto horizontais quanto verticais devem ser sempre feitas com 10cm de sobreposição. Sempre depois da aplicação da manta fazer o biselamento com a colher de pedreiro aquecida. Todos os cantos e arestas deverão ser arredondados com raio mínimo de 5cm. 4.10. INSTALAÇÕES DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO 4.10.1. Normas e especificações A rede de hidrantes será alimentada por reserva exclusiva, na célula superior da caixa d’água. Todo sistema de proteção e combate a incêndio deverá obedecer às recomendações do Decreto no 46.076/01, Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros e as Normas NBR9.077/93, NBR 6.135 e 6.125, Sprinkers, NBR 13.714, Hidrantes, NBR 13.435, Sinalização. Deverão ser observados no projeto os extintores, as luzes de emergência, detecção e alarme, sistemas de acionamento e sinalização visual. A proteção por hidrantes compreende a instalação de caixas e pertences em pontos indicados no projeto, distribuídos de tal maneira pela edificação que possibilite o alcance das mangueiras, com comprimento máximo de 30 (trinta) metros, a qualquer ponto desta, inclusive os hidrantes de recalque, que deverão ser instalados na entrada principal do prédio. As caixas de pertences dos hidrantes, construídas em chapa de aço, deverão ser colocadas a uma altura de 1,30m do piso acabado, com a SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300 53 Processo nº: EBC 003099/2009 Folha: inscrição INCÊNDIO, bem visível, e terão equipamentos como mangueiras, esguichos, chave de engate, todos de engate rápido. Os registros angulares deverão ser instalados externamente às caixas de mangueiras conforme detalhamento do Projeto Executivo. Toda tubulação da rede de hidrantes que estiver aparente deverá ser pintada na cor vermelha. Deverão ser instaladas bombas de pressurização e quadro de comando independente conforme detalhamento do Projeto Executivo. Se necessário, as tubulações enterradas deverão ser tratadas com uma demão de primer asfáltico (Neutrol) e posteriormente envolvidas em fita Scotch Rap ou Torofita ou outra de especificação técnica e qualidade igual ou superior. Nas conexões permanentes deverá ser utilizada pasta Dox, pasta de Litargírio, sendo vedado o uso de tintas e fibras vegetais. Nas conexões sujeitas a desmontes, utilizar fita Teflon. 4.10.2. Hidrantes Cada posto de hidrante será constituído por 01 (uma) caixa de chapa de ferro no 16, exceto os hidrantes de recalque, com (60cmx90cmx17cm), com porta de ferro pintada a duco vermelho, com vidros duplos, com a inscrição “INCÊNDIO”, orifícios de ventilação, moldura ajustável, maçaneta e suporte meia lua para fixação de mangueira; 01 (um) registro globo angular 45º de Ø 2.1/2” de latão, com rosca de 5 fios, aprovado pelo Corpo de Bombeiros; 01 (um) adaptador de latão de Ø 2.1/2” x Ø 1.1/2”, com rosca fêmea Ø 2.1/2”, 5 fios, e engate rápido; 02 (duas) uniões de latão Ø 1.1/2’; 30 (trinta) metros de mangueira de Ø 1.1/2”, dividido em dois lances de 15 metros, de primeira qualidade, com urdidura de linho e trama de algodão e 01 (um) esguicho de bronze Ø 1.1/2”, com requinte Ø 16mm, rosca macho de Ø 1.1/2”, e 8 fios. A rede de hidrante será em aço carbono preto com costura, DIN 2440, com ponta roscável e conexão em ferro maleável classe 10, rosca BSP. Para vedação das roscas entre conexões e tubos deverá ser utilizada pasta DOX ou estopa desfiada de cânhamo e zarcão com devido acabamento de limpeza. As válvulas de retenção serão em bronze, vedação metal contra metal, os registros serão de gaveta lista ascendente. As mangueiras serão de fibra de algodão, com revestimento interno de borracha, pressão de ruptura de 28 kgf/cm², Modelo Sintex N, do Tipo 2 conforme NBR 11861; suporte simples para mangueiras tipo basculante em chapa de aço carbono # 20 com acabamento em esmalte sintético, nas dimensões 550mm x 555mm x 120mm; válvula angular 45º, em latão ASTM-B-30, com volante em alumínio, vedação em neoprene, pressão de serviço 10 kgf/cm², com Ø 2 1/2", com rosca BSPT Ø 2 1/2" (com 11 fios de rosca por polegada); adaptador Storz em latão ASTM-B-30, no diâmetro 2 1/2" x 1/12”, com vedação em anel neoprene, pressão de serviço 16 kgf/cm²; esguicho tipo jato pleno em latão ASTM-B-30, entrada storz de 1 1/2" e requinte de Ø 16 mm, com vedação em neoprene; chave para conexão Storz em latão no diâmetro 2 1/2" x 1 1/2"; RESMAT, BUCKA OU DOCOL ou outra de especificações técnicas e qualidade iguais ou superiores; tampão storz Ø 1.1/2", com corrente, em latão ASTM-B-30, com vedação em neoprene, com corrente. RESMAT, BUCKA OU DOCOL ou outra de especificações técnicas e qualidade iguais ou superiores; as tubulações da rede de hidrantes deverão ser suportadas com materiais galvanizados eletrolíticos com chumbadores tipo UR 3/8”; prolongadores para suspensão; vergalhões com rosca Ø 3/8” e abraçadeiras tipo econômico. 4.10.3. Extintores A proteção por extintores será feita por unidades de: água pressurizada, gás carbônico e pó químico seco, conforme detalhamento do projeto executivo e deverão ser colocados observando-se fielmente pontos, tipos e capacidades determinadas conforme instruções técnicas do Corpo de Bombeiros, colocados a uma altura máxima, no ponto mais alto do extintor, a 1,60m do piso acabado. SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300 54 Processo nº: EBC 003099/2009 Folha: 4.10.4. Alarme e Sinalizações O sistema de alarme será projetado considerando-se os riscos existentes na edificação e seguindo-se, rigorosamente, a Norma Brasileira NBR-9441 EXECUÇÃO DE SISTEMAS DE DETECÇÃO E ALARME DE INCÊNDIO. O sistema de alarme e sinalização é composto de acionadores manuais, alertadores sonoros, detectores de fumaça ou temperatura e iluminação de emergência. Para assegurar a eficácia do sistema serão utilizados acionadores manuais, locados convenientemente em locais de fácil acesso e visibilidade, de acordo com as normas vigentes. 4.10.6. Central de Alarme A central será instalada conforme indicado e especificado no projeto de instalações de combate a incêndio a ser desenvolvido pelo Licitante Vencedor. 4.10.7. Detectores de fumaça Os detectores de fumaça deverão ser do tipo convencional de fumaça ou termovelocimétrico, Ezalpha (Apollo) ou Siemens, com base inclusa, sendo obrigatória a sensibilidade de 3%/m com alimentação de 18 a 24 VCC. 4.10.8. Acionadores manuais Deverão ser do tipo "QUEBRE O VIDRO E APERTE O BOTÃO", com carcaça plástica vermelha, tensão de operação 24 VCC, componentes dispostos em placa de circuito impresso, dispositivo de sinalização visual da condição de alimentado. Fabricantes Ezalpha ou Siemens. 4.10.9. Alertador sonoro Para ser instalado ao lado da botoeira quebra vidro, com sirene eletrônica tipo FA-DÓ, tensão 24 V, fabricantes Ezalpha ou SIEMENS. Para a instalação do sistema deverão ser rigorosamente observadas as prescrições das Normas vigentes. As tubulações deverão ser tipo eletroduto de ferro esmaltado pintado na cor vermelha. As curvas deverão ser sempre executadas em conduletes de alumínio. Para fixação dos eletrodutos deverão ser utilizados elementos de fixação adequados e deverão ser observados os elementos estruturais. A fiação não deverá conter emenda e deverá ter identificadores adequados em suas terminações. A fixação dos acionadores manuais não deverá ultrapassar a 1,60m do piso. 4.10.10. Sistema de iluminação de emergência O sistema de iluminação de emergência deverá ser instalado de acordo com as prescrições da Norma Brasileira NBR 10.898 - SISTEMA DE ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA e será por meio de blocos autônomos, visando proporcionar iluminação suficiente e adequada para permitir a saída fácil e segura do público para o exterior, no caso de interrupção de alimentação normal. Será projetado de forma a garantir um nível de iluminação de 3 lux nas áreas com piso plano e 5 lux nas áreas onde houverem obstáculos. Em complementação ao sistema deverão ser usadas as sinalizações e comunicação visual prevista na norma NBR 10.898 5.3.6 - SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA, por blocos autônomos, para indicação dos equipamentos de combate a incêndio e indicação dos caminhos seguros para evacuação do local. Os balizadores serão com aparelhos de iluminação de emergência, com lâmpadas fluorescentes, com fonte de energia própria, com inscrição de “SAÍDA” e indicação do sentido. A altura da instalação será variável de 2,30m a 2,50m em locais de forro. A luminária será da linha PIAL LEGRAND - MODELO 615, tipo 35, fluxo de luminosidade = 200 lúmens, potência das lâmpadas de 6 W, autonomia: 1,30 h. SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300 55 Processo nº: EBC 003099/2009 Folha: 4.10.11. Moto bombas Deverão ser instaladas 2 (duas) moto bombas elétricas centrífugas, 3CV, para pressurização do sistema de combate a incêndio, padrão Corpo de Bombeiros, com rede de hidrantes e sprinklers, montadas com tanque de pressão, pressostato e quadro de comando. 4.11. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, TELEFÔNICAS E DE LÓGICA Todos os materiais e equipamentos serão de fornecimento do Licitante Vencedor, de acordo com as especificações e indicações do projeto. O Licitante Vencedor terá integral responsabilidade no levantamento de materiais necessários para o serviço em escopo, conforme indicado em projeto, incluindo outros itens necessários à conclusão da obra. O Licitante Vencedor deverá prever em seu orçamento, mão-de-obra necessária para montagem de equipamentos que necessitem de infraestrutura como quadros elétricos e cabeações. 4.11.1. Especificação de materiais 4.11.1.1. Quadros de distribuição Serão do tipo para instalação aparente, executados em chapas de aço 16USG, com acabamentos para partes aparentes, dotados de barramentos para as fases, neutro e terra. Os quadros serão de fixação em parede ou auto-suportantes. Os barramentos das fases serão recobertos com capa isolante termo encolhível. Terão espelho interno com porta etiqueta plástica, porta com venezianas para ventilação e trinco puxador. A superfície metálica será tratada mediante jateamento com granalha de aço angular, padrão de limpeza metal branco A Sa3, recebendo proteção anti-corrosiva por demão de fundo poliuretânico. O acabamento será tinta epóxi, na cor RAL 7032. Porta externa com fecho rápido, porta interna com dobradiças e fecho tipo fenda. Barramento para três fases tipo espinha de peixe, neutro e terra, para no mínimo 150 A, em cobre eletrolítico 99%, dimensionado com esforço nominal e curto-circuito. Devem ter dimensões suficientes para abrigar o número de disjuntores previstos nos quadros de cargas, com folga de 20% ou no mínimo 04 (quatro) disjuntores. Deverão ainda conter porta etiquetas acrílicas autoadesivas para identificação dos quadros e circuitos com fitas adesivas de PVC identificando o número e descrição das salas. Os quadros deverão possuir isolamento entre as cargas e as partes metálicas através de conectores isolantes, e seus barramentos deverão ter isolamento termo-retrátil. 4.11.1.2. Disjuntores O disjuntor geral deverá ser do tipo termo-magnético para proteção dos equipamentos contra sobrecarga e curto-circuito, deverão ser equipados com um disparador térmico (bimetal) e um disparador eletromagnético, com característica de disparo 5 a 10 x In (Curva “C”), com capacidade de ruptura mínima de 10 kA em 380 V para o disjuntor geral e 4,5 kA em 380V para os disjuntores parciais. As correntes nominais serão de acordo com os quadros de cargas. Construção: caixa em material isolante, acionador cor preta, terminais para cabos de até 25 mm2, fixação por engate rápido sobre trilho de 35 mm conforme DIN EN 50022, vida útil de 20.000 operações. Normas: de acordo com IEC 947-2, capacidade de interrupção conforme UL 489. Os disjuntores reservas indicados farão parte do fornecimento e a indicação de previsão com barramento, deverá ter no espelho a furação e tampa removível para futura instalação do disjuntor. Obs.: Fabricantes: SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300 56 Processo nº: EBC 003099/2009 Folha: SIEMENS, MERLIN GERIN, ABB ou equivalente. Os interruptores diferenciais residuais (DR) deverão ser montados em trilho DIN 35mm, botão para teste periódico na face frontal, temperatura de funcionamento: -5ºC a +40ºC, classe de proteção da caixa IP20. Características técnicas: sensibilidade diferencial de 30mA instantânea, protegido contra disparos intempestivos, seccionamento plenamente aparente, 2 e 4 pólos. 4.11.1.3. Contatores Contatores de potência: Deverão ser adequados para manobra de motores. Deverão atender as normas IEC 158 e IEC 947-4-1. Bobinas deverão operar em 220V, 60 Hz, modelos conforme quadros de cargas. Fabricação: SIEMENS, TELEMECANIQUE ou equivalente. 4.11.1.4. Comutadores Os comutadores deverão ser do tipo rotativo, com plaqueta frontal com gravação AUT, MAN, DES; fixação pelo topo; com limitador de posição; tensão de isolação 750V, temperatura de trabalho -20/+50°C, tensão de trabalho 220V. Deverá ser instalado dispositivo de proteção contra surto, tipo unipolar, Imáx = 40 kA, proteção 1,2 kV, tensão 275 V, classe 2, referência OVR40275sPTS da ABB. 4.11.1.5. Cabos de distribuição de energia Os condutores serão singelos, em fios de cobre nu, têmpera mole, encordoamento classe 5, isolação em dupla camada poliolefínico não halogenado. Características de não propagação e auto-extinção do fogo, além de baixa emissão de fumaça e gases tóxicos e corrosivos. Temperaturas máximas do condutor de 70ºC em serviço contínuo, 100ºC em sobrecarga e 160ºC em curto-circuito, tensão de isolamento 450/750V. Obs.: Fabricantes: AFUMEX da PIRELLI, FICAP, ALCOA ou equivalente. 4.11.1.6. Cabos para ligações Os condutores serão tripolares, em fios de cobre nu, têmpera mole, encordoamento classe 5. Isolação em dupla camada poliolefínico não halogenado. Características de não propagação e auto-extinção do fogo, além de baixa emissão de fumaça e gases tóxicos e corrosivos. Temperaturas máximas do condutor de 90ºC em serviço contínuo, 130ºC em sobrecarga e 250ºC em curto-circuito, tensão de isolamento 0,6/1,0kV, seção 3 x 1,5mm2. Fabricantes: AFUMEX da PIRELLI, FICAP, ALCOA ou equivalente. 4.11.1.7. Cabos telefônicos CCI Condutores de cobre estanhado, com isolação de material polimérico com característica de retardância à chama, reunidos no máximo em 6 pares e protegido por um revestimento externo polimérico com característica de retardância à chama. 4.11.1.8. Cabo CAT 6 blindado e conectores RJ-45 (CAT 6) Cabo de 4 pares trançados compostos de condutores sólidos de cobre nu, 23 AWG, isolados em polietileno especial, com blindagem em fita metalizada, com capacidade de transmissão de dados de 1 até 10Gbps e não devem ultrapassar um comprimento total de 80 metros. Os conectores serão em corpo de termoplástico de alto impacto (UL 94 V-0) com vias de contato produzidas em bronze fosforoso com camadas de 2,54µm de níquel e 1,27µm de ouro. SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300 57 Processo nº: EBC 003099/2009 Folha: 4.11.1.9. Eletrodutos, curvas e luvas Para instalações deverão ser utilizados eletrodutos de PVC rígido, fabricação TIGRE, THOMEU, WETZEL ou equivalente. Em cada trecho de tubulação, entre duas caixas, entre extremidades, ou entre extremidade e caixa, podem ser previstas no máximo três curvas de 90º ou seu equivalente até no máximo 270º. Em nenhuma hipótese devem ser previstas curvas de deflexão superior a 90º. As curvas feitas diretamente nos eletrodutos não devem reduzir efetivamente seu diâmetro interno. 4.11.1.10. Perfilados Os perfilados, conforme projeto, serão do tipo U, 38mm x 38mm, em chapa dobrada, 16 MSG, galvanizada por processo eletrolítico. As canaletas instaladas sobre paredes, em tetos ou suspensas e os perfilados, devem ser escolhidos e dispostos de maneira a não poder trazer prejuízo aos cabos. Eles devem possuir propriedades que lhes permitam suportar sem danos as influências externas a que serão submetidos. Fabricantes DISPAN, POLEODUTO ou equivalente. 4.11.1.11. Interruptores Serão simples e duplos, do tipo de embutir em condulete, alto isolamento elétrico, 10A-50V, instalados a 1,20m do piso acabado. Padrão de referência: Linha PIAL PLUS da PIAL LEGRAND. 4.11.1.12. Tomadas Tomadas universal 2P+T, 15 A – 250 V, para energia normal, e RJ-11 para a rede telefônica, instaladas em condulete ou em bancada. Padrão de referência: Linha PIAL PLUS da PIAL LEGRAND. 4.11.1.9. Luminárias • Luminária de embutir para 02 (duas) lâmpadas fluorescentes tubulares T5 de 16 watts ou 32 watts, construídas em chapa de aço fosfatizada e pintada eletrostaticamente na cor branca, com refletores e aletas parabólicas em alumínio anodizado de alta refletância e pureza, para uso em ambientes onde há necessidade de controle de ofuscamento rigoroso, montadas com receptáculos e reator eletrônico bivolt, LUMICENTER, Ref CAA01-E; • Luminária cilíndrica de embutir, com corpo em chapa de aço fosfatizada e pintada eletrostaticamente e iluminação através de lâmpada halógena com refletor dicróico integrado, LUMICENTER, Ref:DRN16-E1DIC; • Luminária cilíndrica de embutir, com corpo me chapa de aço fosfatizada e pintada eletrostaticamente, iluminação por lâmpada halógena com refletor dicróico integrado e facho luminoso orientável, LUMICENTER, Ref:DRN17-E1DIC; Plafon quadrado de sobrepor, com corpo em chapa de alumínio • pintada eletrostaticamente e difusor em vidro acetinado, LUMICENTER, Ref:DPFV08-S226; SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300 58 Processo nº: EBC 003099/2009 Folha: Arandela cilíndrica com base e corpo em chapa de alumínio, • pintados eletrostaticamente. Iluminação direta e indireta, LUMICENTER, Ref:DARA02-A; • Arandela cilíndrica com base e corpo em chapa de alumínio, pintados eletrostaticamente. Iluminação direta e indireta, LUMICENTER, Ref:DARA02-A; Arandela com rasgo frontal, com base e máscara em chapa de • alumínio, pintados eletrostaticamente e difusores em vidro acetinado, LUMICENTER, Ref:DARA06-A; • Luminária tipo arandela, com 1(uma) pétala, corpo em chapa de aço fosfatizada e pintada eletrostaticamente, refletor facetado em alumínio anodizado de alta pureza e refletância, borracha de vedação, difusor em vidro transparente temperado e dispositivo de fixação de pétala à parede, LUMICENTER, Ref:EPT10-A1E40; • Luminária tipo arandela, com 2(duas) pétalas, corpo em chapa de aço fosfatizada e pintada eletrostaticamente, refletor facetado em alumínio anodizado de alta pureza e refletância, borracha de vedação, difusor em vidro transparente temperado e dispositivo de fixação da pétala em poste telecônico reto, h=7,5m, LUMICENTER, Ref:EPT07S2E40. 4.12. SISTEMA DE CLIMATIZAÇÃO Os respectivos ambientes estão devidamente indicados no Projeto Básico e deverão ser detalhados conforme as premissas técnicas discriminadas neste memorial descritivo. Na instalação dos dutos de insuflação e retorno de ar condicionado É OBRIGATÓRIO que, a fim de garantir os níveis de ruídode-fundo, preconizados para o interior das Centrais Técnicas, sejam instalados atenuadores de velocidade e ruído. 4.12.1. Escopo de fornecimento • Desmontagem e retirada de todo o Sistema de ar condicionado existente; • Sistema de refrigeração, completo; • Sistema de dutos completo, com acessórios de difusão, isolamento térmico e acústico; • Sistema elétrico com cabos, eletrodutos e acessórios; • Projeto Executivo detalhado; • Mão-de-obra de montagem; • Serviço de Supervisão, Teste e start-up. 4.12.2. Controle do nível de ruído e vibrações - Detalhamento do Projeto Executivo O Licitante Vencedor deverá apresentar um item destacado do projeto, devidamente identificado como “Controle de ruído e vibrações”, incluindo no mesmo todas as informações técnicas (dados, procedimentos, tabelas, descrições) relativas a este assunto, para a atenuação do ruído das Áreas Técnicas. Serão requeridas informações gerais sobre os dispositivos de controle de ruído e vibrações, assim como dados específicos sobre as SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300 59 Processo nº: EBC 003099/2009 Folha: características acústicas ou de desempenho seja dos dispositivos, seja dos equipamentos mecânicos. O Licitante deverá considerar estes dados - e seus custos - na proposta. O Licitante Vencedor deverá submeter uma lista completa dos dispositivos de controle de ruído planejados para a instalação, lista de materiais - controle de ruído e deverá fornecer um Termo de Garantia quanto aos resultados acústicos esperados na instalação. O Termo de Garantia do Licitante Vencedor deverá incorporar as garantias dos fornecedores de dispositivos de controle de ruído e vibrações. 4.12.3. Condicionador de ar tipo “SPLIT” de grande capacidade 4.12.3.1. Unidades Evaporadoras a) Gabinete - Construído em chapa e perfis de aço galvanizado ou aço seguido de fosfatização, devidamente protegidos contra corrosão, pintados com primer anti-oxidante seguido de esmalte sintético de boa qualidade. Os painéis dianteiros e traseiros devem ser facilmente removíveis, permitindo amplo acesso aos componentes internos.Os painéis deverão ser de construção do tipo "sanduíche", isolamento térmico mínimo de 15mm de poliuretano expandido, rechapeados internamente com chapas de aço galvanizado pintado, alumínio anodizado ou plásticos de engenharia. Alternativamente são aceitáveis construções de painéis isolados termicamente com outros materiais e espessuras que apresentem isolamento térmico equivalente e que apresentem acabamento liso, que não permita o acúmulo de sujidades, com resistênica mecânica a abrasão, os tornando plenamente laváveis, limpáveis e higienizáveis. O gabinete deverá ser provido de esticadores de correias, conexão flexível de plástico na descarga do ventilador e coxins atenuadores de vibração, a base de polímeros para os ventiladores. Deverá possuir ainda: bandeja construída em plástico injetado ou aço inoxidável, para o recolhimento da água condensada na serpentina, tubulação para drenagem com conexão roscada externa, e armação para os filtros que permita a fácil remoção e limpeza dos elementos. b) Ventiladores - Construídos em chapas e perfis de aço galvanizado, do tipo centrífugo, rotor "siroco", com as pás voltadas para frente, de dupla aspiração, fornecidos com volante, motor, polias reguláveis, coxins atenuadores de vibração, correias tipo V, base ajustável para o motor e demais acessórios necessários para sua completa instalação. Deverão ser observadas as seguintes exigências: Serão garantidos para fornecer as quantidades de ar especificadas contra as respectivas pressões estáticas, sem variações que excedam em mais de 5% (cinco por cento) os valores indicados no projeto; • Os rotores deverão ser balanceados estática e dinamicamente, livres de vibrações e dotados de mancais de rolamento (SKF ou FAG), blindados, auto-lubrificantes e autoajustáveis, dimensionados para uma vida útil de 50.000 horas; • SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300 60 Processo nº: EBC 003099/2009 Folha: As correias serão dimensionadas para transmitir uma potência equivalente a 150% (cento e cinqüenta por cento) da indicada no motor; • • O fornecedor deverá substituir as polias, se necessário, para prover as vazões de ar projetadas, nas condições operacionais de pressão estática medida no local. c) Serpentina - Fabricada em tubos de cobre sem costura, mecanicamente expandidos, diâmetro mínimo de 1/2", com aletas de alumínio, provendo a capacidade e as condições de saída do ar conforme resumo anexo. Deverá ser fornecida com tubo coletor e distribuidor de refrigerante. Teste contra vazamentos a pressão mínima de 2,40 MPa (350 psig). Velocidade máxima na área de face: 2,8 m/s. d) Filtros de Ar - Os filtros de ar devem se constituir de dois estágios, classificações G1 e G3 segundo NBR-6401 da ABNT, com elementos do tipo manta lavável ou descartável (G3 e G1), ou ainda constituídos de telas metálicas sobrepostas (G1 exclusivamente). A moldura deverá permitir a fácil remoção e substituição dos elementos. 4.12.3.2. Unidade Condensadora/Compressora a) Gabinete - Construído em chapa e perfis de aço galvanizado ou aço seguido de fosfatização, devidamente protegidos contra corrosão. Deverá ser preparado para instalação em ambiente externo, pintado com primer anti-oxidante seguido de tinta a base de epóxi ou poliuretano. A estrutura deverá ser em perfis metálicos, com painéis facilmente removíveis para manutenção dos ventiladores, compressor e limpeza da serpentina. Deverá ser provido de esticadores de correias e coxins atenuadores de vibração, a base de polímeros, para os ventiladores e compressores. b) Ventiladores - Conforme discriminado nas tabelas de resumo anexas, poderão ser: • Axiais, com rotor construído em alumínio ou plásticos de engenharia, de pás fixas, conectado diretamente ao motor elétrico e apoiado sobre coxins atenuadores de vibração. Os rotores deverão ser balanceados estática e dinamicamente. • Centrífugos, rotor "siroco", pás voltadas para frente, de dupla aspiração, fornecidos com volante, motor, coxins atenuadores de vibração, correias tipo V, base ajustável para o motor e demais acessórios necessários para sua completa instalação. Demais detalhes conforme especificado. c) Serpentina - De construção similar a serpentina do evaporador, conforme especificado. Adicionalmente as aletas em alumínio devem SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300 61 Processo nº: EBC 003099/2009 Folha: receber tratamento químico através de banho eletrolítico para proteção adicional contra corrosão por agentes químicos, presentes no ar exterior. d) Compressores - Serão do tipo "inverter" (modulador de frequência), herméticos, para refrigerante tipo HFC, isento de cloro, R-410a, R-407c ou equivalente. Os compressores serão montados sobre coxins atenuadores de vibração e equipados individualmente com: • válvula de serviço (sucção e descarga); • elemento térmico interno para a proteção do enrolamento do motor contra variação da tensão elétrica; • relê de sequência de fase; • pressostato de alta e baixa pressão; • temporizador de partida (máquinas de dois estágios). e) Circuitos Frigorígenos - Serão construídos em tubos de cobre sem costura, divididos em circuitos independentes, para cada compressor e contendo individualmente: • conexões flangeadas, • indicador de umidade acoplado ao visor de líquido, • filtro secador, • válvula de expansão termostática, • válvulas de serviço e bloqueio para carga de refrigerante, vácuo e tomada de pressões, nas linhas de sucção, descarga e líquido. 4.12.4. Condicionador de ar tipo “MINI SPLIT” para sala do “no break” 4.12.4.1. Unidades Evaporadoras a) Gabinete - Estrutura em chapa e perfis de aço galvanizado, pintada com primer anti-oxidante seguido de esmalte sintético de boa qualidade, com painéis externos em plástico injetado. Os painéis devem ser facilmente removíveis, permitindo amplo acesso aos componentes internos. Deverá ser isolado termicamente com 12mm de placas de lã de vidro, recobertas com filme laminado de poliéster e alumínio, colado com uma camada de resina sintética para evitar o destacamento das fibras. Alternativamente poderão ser utilizados materiais e espessuras que apresentem isolamento térmico equivalente, e que apresentem SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300 62 Processo nº: EBC 003099/2009 Folha: acabamento liso, que não permita o acúmulo de sujidades, plenamente laváveis, limpáveis e higienizáveis. O gabinete deverá ser provido de coxins atenuadores de vibração, a base de polímeros, para o ventilador. Deverá possuir ainda bandeja construída em plástico injetado para o recolhimento da água condensada na serpentina e tubulação para drenagem com conexão roscada externa. Deverá incorporar grelha para difusão do ar com aletas defletoras reguláveis, grelha para retorno do ar, e possuir armação para os filtros que permita a fácil remoção e limpeza dos elementos filtrantes. b) Ventilador - Será do tipo centrífugo, rotor "siroco", com as pás voltadas para frente, ou, alternativamente, do tipo "tangencial", de pás radiais, construído em alumínio ou plástico injetado, diretamente acoplado ao motor, instalado sobre coxins atenuadores de vibração. O rotor deverá ser balanceado estática e dinamicamente, livre de vibrações. c) Serpentina - Fabricada em tubos de cobre sem costura, mecanicamente expandidos, diâmetro mínimo de 1/2", com aletas de alumínio, provendo capacidade conforme especificado. Deverá ser fornecida com tubo coletor e distribuidor de refrigerante. Teste contra vazamentos a pressão mínima de 2,40 MPa (350 psig). Velocidade máxima na área de face: 2,80m/s. d) Filtros de Ar - Os filtros de ar devem ser do tipo manta lavável ou descartável, classificação G1 segundo NBR-6401 - ABNT. A moldura deverá permitir a fácil remoção e substituição dos elementos. e) Bomba de Condensado - A unidade deve dispor de espaço no gabinete para minibomba de drenagem de condensado, para a possibilidade de não haver disponibilidade de drenagem por gravidade no local de instalação. 4.12.4.2. Unidade Condensadora/Compressora a) Gabinete - Construído em chapa e perfis de aço galvanizado, devidamente protegidos contra corrosão. Deverá ser preparado para instalação em ambiente externo, pintado com primer anti-oxidante seguido de tinta a base de epóxi. No caso de painéis externos em plásticos de engenharia, estes deverão ser aditivados ou preparados resistir à ação degenerativa dos raios ultravioleta. Os painéis laterais devem ser facilmente removíveis para manutenção do ventilador, do compressor e limpeza da serpentina. Deverá ser provido de coxins atenuadores de vibração, a base de polímeros, para o ventilador e o compressor. b) Ventilador - Conforme discriminado nas tabelas de resumo anexas, poderão ser: SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300 63 Processo nº: EBC 003099/2009 Folha: • Axiais, com rotor construído em alumínio ou plásticos de engenharia, de pás fixas, conectado diretamente ao motor elétrico e apoiado sobre coxins atenuadores de vibração. Os rotores deverão ser balanceados estática e dinamicamente; • Centrífugos, rotor "siroco", pás voltadas para frente, de dupla aspiração, fornecidos com volante, motor, coxins atenuadores de vibração, correias tipo V, base ajustável para o motor e demais acessórios necessários para sua completa instalação. Demais detalhes conforme especificado. c) Serpentina - De construção similar a serpentina do evaporador, conforme especificado. Adicionalmente as aletas em alumínio devem receber tratamento químico através de banho eletrolítico ou equivalente para proteção adicional contra corrosão por agentes químicos, presentes no ar exterior. d) Compressor - Será do tipo scroll ou rotativo, hermético, para refrigerante R-22. O compressor será montado sobre coxins atenuadores de vibração e ser equipado com: elemento térmico interno para a proteção do enrolamento do motor contra variação da tensão elétrica; • pressostato de alta e baixa pressão. • e) Circuitos Frigorígenos - Serão construídos em tubos de cobre sem costura, com conexões soldadas, expansão por capilar e isolamento térmico com espuma elastomérica de espessura 1½" nas linhas de baixa pressão. 4.12.4.3. Painel Elétrico e Controles a) Painel de Alimentação, Distribuição e Comando – Fornecido pelo fabricante, incorporado aos gabinetes das unidades condensadoras, contendo os seguintes componentes principais: Disjuntor na entrada de força; Disjuntor ou conjunto de bases e fusíveis para cada motor instalado; • Disjuntor ou conjunto de bases e fusíveis para os circuitos de comando e controle; • Contactores magnéticos dotados de relé térmico para cada motor instalado; • Botoeira liga/desliga e lâmpadas piloto indicando “status” para ventilação/refrigeração; • Bornes e contatos auxiliares para comando e controle remotos; • Transformador para alimentação dos controles; • Identificação de botoeiras, lâmpadas e sinalizadores. • • SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300 64 Processo nº: EBC 003099/2009 Folha: O comando se fará por painel digital, montado junto à unidade condensadora ou painel remoto, devendo dispor das seguintes características e funções mínimas: Tela de cristal líquido para IHM; Programação horária de funcionamento; Ajuste do “set point” do controle da temperatura; Monitorar constantemente parâmetros de funcionamento do sistema (temperaturas e pressões no ciclo frigorífico, temperaturas do enrolamento de motores, correntes e tensões elétricas, etc.) e emitir alarme e mensagens referentes a funcionamento inadequado; • Histórico de alarmes e mensagens; Função de auto-diagnóstico; • • Botoeiras e lâmpadas piloto (ou sinalização equivalente em painel de cristal líquido) para funções liga-desliga, refrigeraçãoventilação, automático-manual, etc, unificados em um único painel; • Identificação das botoeiras, lâmpadas, sinalizadores e etc. • • • • 4.12.4.4. Comando Remoto das Unidades Evaporadoras Construído em chapa de aço galvanizada, pintada com esmalte sintético ou plásticos de engenharia, para montagem em parede, devendo apresentar acabamento decorativo para instalação ambiente, tipo controle remoto sem fio, padrão do fabricante. Deve constar no mínimo de: • “dial” para ajuste do “set point” do termostato de controle da temperatura, • mostrador digital indicando a temperatura ambiente, • botoeira e lâmpadas piloto (ou sinalização equivalente em painel de cristal líquido) para funções liga-desliga, refrigeração-ventilação, automático-manual, • Identificação das botoeiras, lâmpadas e sinalizadores. 4.12.4.5. Controle de Pressão de Condensação Tendo em vista que as unidades poderão operar em modo de resfriamento em situações de baixas temperaturas externas, devem vir equipadas com kit de controle da pressão de condensação, de forma a evitar o desligamento por desarme do pressostato de segurança de baixa. Para tal deve contar com sensor de pressão no lado de alta pressão, acoplado a malha de controle, atuando sobre o volume de ar do condensador, seja através de um registro servoatuado, variador de velocidade ou sobre a operação do ventilador. 4.12.5. Rede de dutos de ar convencionais Os dutos de ar condicionado de secção quadrada ou retangular, serão fabricados utilizando painel rígido de lã vidro de alta densidade aglomerado por resinas sintéticas, revestido em sua face externa por barreira de vapor composto por FSK, e com revestimento interno com Kraft aluminizado, fabricado pela ISOVER, padrão CLIMAVER PLUS, com fixação de flanges do tipo Lockformer TDC™, Transverse Duct Connector System. Os dutos receberão teste de estanquiedade classificação CL=4 com vazamento permitido de 0,25L/(s.m²) e serão produzidos e instalados conforme recomendações do fabricante. Os dutos construídos com SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300 65 Processo nº: EBC 003099/2009 Folha: painéis CLIMAVER PLUS não necessitam de proteção para isolamento termo-acústico, pois apresentam alto índice de resistência térmica e de ruídos. 4.12.6. Dispositivos de difusão de ar Todos os dispositivos de difusão de ar (difusores, grelhas, etc.) serão adequados à insuflação / retorno dos ambientes, tanto na aparência como na aerodinâmica, de modo a respeitarem-se os alcances necessários a difusão e aos níveis de ruído aceitáveis para cada tipo de aplicação. Deverão ser construídos em alumínio anodizado fosco, montados com parafusos não aparentes, de modo a garantir a fácil remoção. 4.12.6.1. Grelhas de retorno As grelhas de retorno serão Modelo de referência TROX: código AR-AG e possuirão as seguintes características especiais: • • • • Construção robusta; Baixa perda de carga; Sistema de fácil remoção; Possuir registro de vazão de lâminas opostas. 4.12.6.2. Difusores de insuflação de alta indução Os difusores de insuflação serão Modelo de referência TROX: código VD de alta indução com as seguintes características: • • • Construção robusta; Baixa perda de carga; Sistema de fácil remoção. 4.12.6.3. Damper O damper, ou registro multi-palheta deverá ter as seguintes características: • • • • Construção robusta em chapa de aço galvanizada; Baixa perda de pressão; Lâminas opostas; Fixação por parafusos. 4.12.7. Drenos Todos os drenos necessários aos condicionadores, evaporadoras e demais componentes deverão ser executados em tubo de PVC marrom, com 1” de diâmetro, para facilitar a limpeza e conservação da rede. 4.12.8. Montagem das tubulações Antes da montagem, todos os tubos, válvulas e conexões serão inspecionados, verificando se estão em perfeitas condições e limpos de elementos estranhos, devendo ser rejeitadas todas as peças que não estiverem perfeitas. Toda tubulação será instalada no mais perfeito alinhamento e de forma correta do ponto de vista mecânico. Todas as linhas verticais estarão no prumo e as horizontais correrão paralelas às paredes do edifício. Não haverá contato direto entre a tubulação, suportes e a estrutura do prédio, devendo toda a tubulação ser fixada / apoiada sobre atenuadores de vibração do tipo coxins à base de elastômeros (neoprene). A tubulação será submetida durante vinte e quatro horas a uma pressão hidráulica equivalente a SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300 66 Processo nº: EBC 003099/2009 Folha: uma vez e meia da pressão dos compressores (quando em operação) com a descarga fechada, com o objetivo de não acusar nenhum vazamento. 4.12.8.1. Fiação elétrica de força Toda a fiação elétrica será feita em condutores de cobre, com encapamento termoplástico anti-chama para 1,0kV, instaladas internamente em eletrodutos rígidos galvanizados, devendo ser utilizadas fios de cobre coloridos nos circuitos de comando e controle para maior facilidade de identificação. Na falta de especificações em contrário, será obedecida a seguinte seqüência para a identificação dos condutores elétricos: • Fase R/S/T: Preto e Terra: Verde. As caixas de passagem deverão ser blindadas e as ligações finais entre eletrodutos rígidos e equipamentos serão executadas com eletrodutos flexíveis fixados por meio de buchas e boxes apropriados. Quando os eletrodutos forem montados junto ao piso, os mesmos deverão estar suspensos a uma altura mínima de 5cm. 4.12.8.2. Eletrodutos Todos os eletrodutos serão de aço galvanizado, tipo pesado quando forem instalados ao tempo, e linha leve quando instalado na parte interna. Eletrodutos para controle e comando embutidos em paredes deverão ser em PVC rígido. Canaletas e leitos serão em aço galvanizado, chapas #16MSG para canaletas e #18MSG para tampas. As canaletas serão com abas para fixação das tampas por meio de parafusos. 4.12.9. Entrega dos serviços (AR CONDICIONADO) O Licitante Vencedor deverá apresentar em seu projeto a distribuição dos Multi Split. Durante a sua execução será inspecionado detalhadamente, conforme procedimentos indicados e serão efetuadas as regulagens das vazões de ar. Será fornecido pelo Licitante Vencedor toda mão-de-obra necessária para os serviços de montagem, instalação, regulagem e testes, bem como toda a supervisão. Todos os testes operacionais serão efetuados e devidamente apresentados em relatório com todas as tabelas preenchidas, sendo a execução dos testes acompanhada sempre pelo supervisor da instalação e inclusive pela Comissão designada pela EBC. Ao término da instalação o Licitante Vencedor efetuará o treinamento do pessoal indicado pela EBC sobre a operação dos sistemas com a indicação dos cuidados necessários para operação e manutenção. 4.12.10. Garantia e manutenção preventiva do subitem 4.12.9 (AR CONDICIONADO) Todos os equipamentos e componentes serão entregues testados e em perfeitas condições de funcionamento. Os defeitos constatados nos equipamentos, depois de colocados em funcionamento, e devidamente comprovadas as imperfeições do material, de fabricação ou de instalação, deverão ser corrigidos, dentro do prazo máximo de 72 horas, sem ônus para a EBC. O Licitante Vencedor deverá treinar 03 (três) empregados da EBC para operação diária das máquinas. 4.13. ELEVADOR O Licitante Vencedor deverá elaborar o Projeto Executivo para instalação de plataforma elevatória hidráulica para transporte de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, para 2 (duas) paradas e SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300 67 Processo nº: EBC 003099/2009 Folha: capacidade de 250kg, de acordo com as recomendações e especificações técnicas do fabricante, devendo ainda ser instalado pela própria empresa fornecedora. A garantia deste equipamento deverá ser de no mínimo 12 (doze) meses. SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300 68 Processo nº: EBC 003099/2009 Folha: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2010 ENCARTE B PLANILHA DE ORÇAMENTO ESTIMATIVO Data Base – Região: Brasília/DF (mês: Novembro/2009 ORÇAMENTO: OBRA: LOCAL: Reforma 701 Sul Reforma das Instalações da Diretoria de Serviços Setor de Rádio e TV Sul – Quadra 701, Bloco “A” Brasília/DF TAXAS: BDI = 25,00% = 127,00% CÓDIGO DESCRIÇÃO 1 01540.EBC 01540.8.1.EBC 01540.8.1.1.EBC 01540.8.1.2.EBC 01540.8.1.3.EBC Requisitos gerais Projetos PROJETOS PROJETO de estrutura M2 1.637,00 PROJETO de arquitetura M2 1.637,00 PROJETO de instalações M2 1.637,00 hidráulicas e combate a incêndio PROJETO de instalações M2 1.637,00 elétricas e comunicações PROJETO de climatização M2 1.637,00 ambiente Andaimes, bandejas e plataformas de obra ANDAIME metálico ANDAIME metálico de M2 300,00 encaixe para trabalho em fachada de edifícios - locação Limpeza final da obra LIMPEZA geral da edificação LIMPEZA geral da edificação M2 1.637,00 Canteiro-de-Obra e Materiais Básicos Sondagem SONDAGEM de reconhecimento do subsolo SONDAGEM de M 30,00 reconhecimento do subsolo com tubo de revestimento diâmetro 2 1/2" Demolições no canteiro DEMOLIÇÃO de alvenaria de tijolo comum, DEMOLIÇÃO de alvenaria de M3 238,00 tijolo comum, sem reaproveitamento 01540.8.1.4.EBC 01540.8.1.5.EBC 1544 01544.8.5 01544.8.5.1 1740 01740.8.1 01740.8.1.1 2 2210 02210.8.1 02210.8.1.1 2220 02220.8.1 02220.8.1.2 UNIDADE QUANT. PREÇO(R$)PREÇO TOTAL (R$) 9,50 9,50 7,20 15.551,50 15.551,50 11.786,40 12,00 19.644,00 7,50 12.277,50 7,10 2.130,00 5,20 8.512,40 58,00 1.740,00 25,00 5.950,00 SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300 69 Processo nº: EBC 003099/2009 Folha: 02220.8.1.2.EBC 02220.8.11 02220.8.11.1 02220.8.12 02220.8.12.1 02220.8.14 02220.8.14.1 02220.8.15 02220.8.15.1 02220.8.4 02220.8.4.1 02220.8.4.2 02220.8.7 02220.8.7.3 02220.8.9 02220.8.9.1 2225 02225.8.2.EBC 02225.8.8.2.EBC 02225.8.8 02225.8.8.1 2315 02315.8.1 02315.8.1.9 2465 02465.8.5 02465.8.5.2 2595 4.935,00 DEMOLIÇÃO de parede dry M3 210,00 23,50 wall DEMOLIÇÃO de piso cerâmico DEMOLIÇÃO de piso M2 35,00 18,90 661,50 cerâmico DEMOLIÇÃO de piso revestido com granilite 288,00 M2 60,00 4,80 DEMOLIÇÃO de piso revestido com granilite DEMOLIÇÃO de revestimento com argamassa 9.900,00 DEMOLIÇÃO de revestimento M2 2.200,00 4,50 com argamassa DEMOLIÇÃO de revestimento de azulejo DEMOLIÇÃO de revestimento M2 128,00 19,50 2.496,00 de azulejo DEMOLIÇÃO de concreto 5.400,00 DEMOLIÇÃO de concreto M3 15,00 360,00 armado com utilização de martelo rompedor 5.100,00 M3 60,00 85,00 DEMOLIÇÃO de concreto simples DEMOLIÇÃO de forro 2.762,50 DEMOLIÇÃO de forro de M2 850,00 3,25 gesso em placas DEMOLIÇÃO de piso cimentado 1.530,00 DEMOLIÇÃO de piso M2 150,00 10,20 cimentado sobre lastro de concreto Remoções de entulho RETIRADA de equipamentos 20.585,00 RETIRADA de aparelho de ar UN 23,00 895,00 condicionado split, incluindo instalações REMOÇÃO de esquadria de madeira 378,00 REMOÇÃO de esquadria de M2 60,00 6,30 madeira , inclusive batente Escavação e aterro ESCAVAÇÃO MANUAL de vala 855,00 ESCAVAÇÃO MANUAL de M3 30,00 28,50 vala em solo de 1ª categoria (profundidade: até 2 m) Estacas com perfuração prévia ESTACA tipo Strauss moldada "in-loco", concreto controle tipo "C", fck=13,5 Mpa 4.160,00 ESTACA tipo Strauss M 80,00 52,00 moldada "in-loco", concreto controle tipo "C", fck=13,5 Mpa , Ø 32 cm, carga admissível 30 t Locação da obra SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300 70 Processo nº: EBC 003099/2009 Folha: 02595.8.1 02595.8.1.1 2710 02710.8.6 02710.8.6.1 02710.8.6.3 2752 02752.8.1 02752.8.1.1 2825 02825.8.2 02825.8.2.1 2920 02920.8.2 02920.8.2.2 3 3110 03110.8.1 03110.8.1.8 3140 03140.8.3 03140.8.3.3 3210 03210.8.1 03210.8.1.3 LOCAÇÃO da obra, 1.120,00 LOCAÇÃO da obra, execução M2 200,00 5,60 de gabarito Bases e lastros com ligante LASTRO DE CONCRETO (contra-piso) 7.040,00 LASTRO DE CONCRETO M3 20,00 352,00 (contra-piso) , incluindo preparo e lançamento 5.600,00 LASTRO DE CONCRETO M2 200,00 28,00 (contra-piso) não estrutural impermeabilizado (espessura: 6 cm) Pavimentos de concreto PASSEIO EM CONCRETO 15.300,00 PASSEIO EM CONCRETO , M2 300,00 51,00 fck = 13,5 MPa, controle tipo "C", incluindo preparo de caixa, e=7 cm Tapumes e portões para obra TAPUME de chapa de madeira compensada, inclusive montagem 8.400,00 TAPUME de chapa de M2 200,00 42,00 madeira compensada, inclusive montagem - madeira compensada resinada e=6 mm Grama e hidrossemeadura PLANTIO DE GRAMA 5.700,00 PLANTIO DE GRAMA São M2 600,00 9,50 Carlos em placas de 40 x 40 cm Concreto Fôrmas para concreto estrutural moldado in loco FÔRMA de madeira 52.250,00 FÔRMA de madeira para M2 1.500,00 41,50 fundação, com tábuas e sarrafos, 3 aproveitamentos Cimbramentos / escoramentos ESCORAMENTO EM MADEIRA 4.320,00 ESCORAMENTO EM M2 120,00 36,00 MADEIRA para lajes de edificação, com pontaletes (7,5 x 7,5cm) para pé direito de 2,70 a 3,00m Armadura de aço ARMADURA de aço 18.200,00 ARMADURA de aço para KG 2.000,00 9,10 estruturas em geral, CA-50, diâmetro 8,0 mm, corte e dobra na obra SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300 71 Processo nº: EBC 003099/2009 Folha: 03210.8.1.5 03210.8.1.6 3310 03310.8.13 03310.8.13.1 03310.8.2 03310.8.2.5 03410.EBC 03410.1.1.EBC 03410.1.1.1.EBC 4 4050 04050.8.1 04050.8.1.1 04050.8.1.2 04050.8.1.3 04050.8.2 04050.8.2.1 7.500,00 ARMADURA de aço para KG 1.000,00 7,50 estruturas em geral, CA-50, diâmetro 20,0 mm, corte e dobra na obra 4.950,00 ARMADURA de aço para KG 500,00 9,90 estruturas em geral, CA-60, diâmetro 5,0 mm, corte e dobra na obra Concreto estrutural TRANSPORTE, lançamento, adensamento e acabamento do concreto 3.915,00 TRANSPORTE, lançamento, M3 87,00 45,00 adensamento e acabamento do concreto em estrutura CONCRETO estrutural dosado em central 26.970,00 CONCRETO estrutural M3 87,00 310,00 dosado em central , fck 20 MPa Estruturas ESTRUTURAS de aço 510.000,00 ESTRUTURA METÁLICA em M2 750,00 680,00 aço, com pilares, vigas treliçadas e terças em perfil I, tratada com fundo preparador primer epoxi, e=25 micra, duas demãos Vedações Internas e Externas Materiais e procedimentos básicos p/alvenaria EXECUÇÃO DE RASGO em alvenaria para passagem de tubulação 1.050,00 EXECUÇÃO DE RASGO em M 420,00 2,50 alvenaria para passagem de tubulação diâmetro 15 mm (1/2") a 25 mm (1") 2.508,00 EXECUÇÃO DE RASGO em M 660,00 3,80 alvenaria para passagem de tubulação diâmetro 32 mm (1 ¼") a 50 mm (2") 1.260,00 EXECUÇÃO DE RASGO em M 200,00 6,30 alvenaria para passagem de tubulação diâmetro 65 mm (2 ½") a 100 mm (4") ENCHIMENTO DE RASGO em alvenaria 793,80 ENCHIMENTO DE RASGO M 420,00 1,89 em alvenaria com argamassa mista de cal hidratada e areia sem peneirar traço 1:4 com adição de 150 kg de cimento, para tubulação Ø 15 mm (1/2") a 25 mm (1") SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300 72 Processo nº: EBC 003099/2009 Folha: 04050.8.2.2 04050.8.2.3 4085 04085.8.1 04085.8.1.1 4221 04221.8.1 04221.8.1.2 4840 04840.8.5 04840.8.5.1 04840.8.5.2.EBC 5 5125 05125.8.1 05125.8.1.1.EBC 7 ENCHIMENTO DE RASGO M 660,00 3,50 em alvenaria com argamassa mista de cal hidratada e areia sem peneirar traço 1:4 com adição de 150 kg de cimento, para tubulação Ø 32 mm (1 1/4") a 50 mm (2") ENCHIMENTO DE RASGO M 200,00 5,10 em alvenaria com argamassa mista de cal hidratada e areia sem peneirar traço 1:4 com adição de 150 kg de cimento, para tubulação Ø 65 mm (2 1/2") a 100 mm (4") Vergas para alvenaria VERGA RETA moldada no local VERGA RETA moldada no M3 10,00 1.350,00 local com fôrma de madeira considerando 5 reaproveitamentos, concreto armado fck = 13,5 MPa, controle tipo "B" Alvenaria de peças de concreto – vedação ALVENARIA de vedação com blocos de concreto, ALVENARIA de vedação com M2 475,00 35,00 blocos de concreto, 9 x 19 x 39 cm, espessura da parede 9 cm, juntas de 10 mm com argamassa mista de cimento, cal hidratada e areia sem peneirar traço 1:0,5:8 - tipo 2 Painéis pré-fabricados PAREDE DE GESSO acartonado PAREDE DE GESSO M2 640,00 85,00 acartonado simples interna, espessura final 100 mm, pédireito máximo 3,15 m PAREDE DE GESSO M2 90,00 121,00 acartonado dupla, com revestimento de lã de vidro e=50mm, espessura final 120 mm Componentes Metálicos Estruturas metálicas em aço ESTRUTURA de aço para cobertura ESTRUTURA de aço para KG 130,00 191,00 cobertura, tratada com fundo preparador primer epoxi, e=25 micra, duas demãos Impermeabilização, Isolação Térmica e Cobertura 2.310,00 1.020,00 13.500,00 16.625,00 54.400,00 10.890,00 24.830,00 SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300 73 Processo nº: EBC 003099/2009 Folha: 7110 07110.8.5 07110.8.5.1 7120 07120.8.3 07120.8.3.1 7130 07130.8.2 07130.8.2.4 07130.8.5 07130.8.5.1 07130.8.6 07130.8.6.1 7165 07165.8.7 7185 07185.8.1 07185.8.1.1 7320 07320.8.17.EBC 07320.8.17.2.EBC 07320.8.5 07320.8.5.8.EBC Impermeabilização com material betuminoso e argamassa em locais úmidos IMPERMEABILIZAÇÃO de alicerce 1.960,00 M 200,00 9,80 IMPERMEABILIZAÇÃO de alicerce com tinta betuminosa em parede de 1 1/2 tijolo Impermeabilização asfáltica quando em contato direto com a água REGULARIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE horizontal e vertical para impermeabilização 1.200,00 REGULARIZAÇÃO DE M2 100,00 12,00 SUPERFÍCIE horizontal e vertical para impermeabilização , com arg. de cimento e areia traço 1:3, e= 2 cm Impermeabilização com mantas IMPERMEABILIZAÇÃO de cobertura 3.850,00 IMPERMEABILIZAÇÃO de M2 70,00 55,00 cobertura utilizando manta asfáltica com armadura de filme de polietileno IMPERMEABILIZAÇÃO de cobertura plana (inclusive pré-fabricada) 24.375,00 IMPERMEABILIZAÇÃO de M2 750,00 32,50 cobertura de telhas metálicas e de fibro cimento, utilizando manta asfáltica com alumínio, VEDACIT, 1,00mx20,00m IMPERMEABILIZAÇÃO interna de reservatório e piscina 1.845,00 IMPERMEABILIZAÇÃO interna M2 30,00 61,50 de reservatório e piscina , utilizando manta asfáltica com armadura de filme de polietileno Impermeabilização com cimento estrutural IMPERMEABILIZAÇÃO interna de reservatório Proteção mecânica PROTEÇÃO MECÂNICA de superfície 1.850,00 PROTEÇÃO MECÂNICA de M2 100,00 18,50 superfície com arg. de cimento e areia traço 1:7, e=3 cm Telhas FECHAMENTO lateral com telha metálica FECHAMENTO lateral com M2 20,00 73,00 1.460,00 telha metálica galvanizada, trapeizoidal , pintada dupla face, de acordo com fechamento existente no local COBERTURA com telha de fibrocimento 9.945,00 COBERTURA com telha de M2 130,00 76,50 fibrocimento CANALETE 90, ETERNIT, 0,90x7,40 e SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300 74 Processo nº: EBC 003099/2009 Folha: 0,90x8,20, inclinação 3% 07320.8.7 07320.8.7.1.EBC 7620 07620.8.2 07620.8.2.2 7712 07712.8.1 07712.8.1.4 8 8120 08120.8.1 08120.8.1.1 8210 08210.8.1 08210.8.1.1 08210.8.2 08210.8.2.1 8510 08510.8.1 08510.8.1.2.EBC 8520 08520.8.1 08520.8.1.1 COBERTURA com telha de PVC rígido 39.840,00 COBERTURA em policarbonato M2 83,00 480,00 montada em estrutura metálica, completa Rufos e guarnições e chapas metálicas RUFO de chapa de aço galvanizado 520,00 RUFO de chapa de aço M 20,00 26,00 galvanizado nº 24 desenvolvimento 28 cm Calhas e condutores CALHA de chapa galvanizada 1.417,60 CALHA de chapa galvanizada M 32,00 44,30 nº 24 desenvolvimento 40 cm Portas, Janelas e Vidros Portas e batentes de alumínio PORTA de alumínio sob encomenda, de correr, colocação e acabamento 3.280,00 PORTA de alumínio sob M2 8,00 410,00 encomenda, colocação e acabamento com duas folhas Portas e batentes de madeira PORTA externa de madeira, colocação e acabamento PORTA externa de madeira, UN 47,00 1.014,87 47.698,89 colocação e acabamento , de uma folha com batente, guarnição e ferragem, 0,80 x 2,10 m PORTA de compensado, interna, colocação e acabamento 48.645,00 PORTA de compensado, UN 16,00 1.035,00 interna, colocação e acabamento liso à prova d´água, com batente, para sanitário e vestiário, 0,60 x 1,50 m Janelas e grades de ferro JANELA de ferro sob encomenda, colocação e acabamento BRISE metálico em aço sob M2 140,00 475,00 7.600,00 encomenda, tratado com fundo preparador prime epoxi, e=25 micra, 2 demãos, colocação e acabamento fixo Janelas de alumínio JANELA de alumínio sob encomenda, colocação e acabamento JANELA de alumínio sob M2 60,00 235,00 32.900,00 encomenda, colocação e acabamento , basculante, com contramarcos SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300 75 Processo nº: EBC 003099/2009 Folha: 08520.8.1.2 8810 08810.8.6 08810.8.6.2 8820 08820.8.2 08820.8.2.3 8830 08830.8.1 08830.8.1.2 9 9115 09115.8.11 09115.8.11.1 09115.8.11.2 09115.8.9 09115.8.9.12 09115.8.9.8 9500 09500.8.3 09500.8.3.3 9605 09605.8.4 28.500,00 JANELA de alumínio sob M2 200,00 475,00 encomenda, colocação e acabamento , de correr, com contramarcos Vidros e cristais VIDRO temperado, colocado 122.000,00 VIDRO temperado, colocado M2 260,00 610,00 em caixilho com ou sem baguetes, com gaxeta de neoprene e = 8 mm Vidros fixos e portas com ferragens PORTA de vidro temperado 3.050,00 PORTA de vidro temperado , CJ 1,00 3.050,00 10 mm, duas folhas, 1800 x 2100 mm, com ferragem e mola hidráulica Espelhos ESPELHO cristal 3.900,00 ESPELHO cristal para sanitário, M2 12,00 325,00 e=5 mm Acabamentos Pintura PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA 43.200,00 PINTURA COM TINTA LÁTEX M2 3.600,00 12,00 ACRÍLICA em parede interna, com duas demãos, sem massa corrida 16.000,00 PINTURA COM TINTA LÁTEX M2 1.250,00 12,80 ACRÍLICA em parede externa, com três demãos, sem massa corrida PINTURA COM TINTA ESMALTE 18.260,00 PINTURA COM TINTA M2 830,00 22,00 ESMALTE em esquadria de ferro, com duas demãos 1.680,00 PINTURA COM TINTA M2 120,00 14,00 ESMALTE em esquadria de madeira, com duas demãos, sem massa corrida Forros FORRO ACÚSTICO DE FIBRA MINERAL 102.000,00 FORRO ACÚSTICO DE FIBRA M2 1.500,00 65,00 MINERAL removível, modulação 625 x 1250 mm, apoiados em perfis metálicos tipo "T" suspensos por perfis rígidos, e=15 mm Regularizações de base para pisos REGULARIZAÇÃO DESEMPENADA de base para revestimento de piso SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300 76 Processo nº: EBC 003099/2009 Folha: 09605.8.4.2 9606 09606.8.2 09606.8.2.1.EBC 09606.8.3 09606.8.3.2 9635 09635.8.13 09635.8.13.2 9640 09640.8.3 09640.8.1.1.EBC 9655 09655.8.3 09655.8.3.1.EBC 9705 09705.8.12 09705.8.12.4 09705.8.3 09705.8.3.22 9706 09706.8.1 REGULARIZAÇÃO M2 DESEMPENADA de base para revestimento de piso com argamassa de cimento e areia sem peneirar traço 1:3, com aditivo impermeabilizante, e=3 cm Pisos cerâmicos PISO CERÂMICO esmaltado PISO CERÂMICO esmaltado M2 41 x 41 cm, assentado com argamassa mista de cimento, cal hidratada e areia sem peneirar traço 1:0,5:5, e=2,5 cm REJUNTAMENTO DE PISO cerâmico REJUNTAMENTO DE PISO M2 cerâmico com cimento branco, para juntas de até 3 mm Pisos com pedras decorativas SOLEIRA de granito natural SOLEIRA de granito natural de M 25 cm de largura, assentado com argamassa mista de cimento, cal hidratada e areia sem peneirar traço 1:1:4 Pisos de madeira PISO WALL PAINEL WALL de miolo de M2 madeira maciça, acabamento em placas cimentícias, 1.200x2.500mm, e=40mm Pisos vinílicos e de borracha MANTA vinilica MANTA vinilica , 1,22x12,00m, M2 e= 2 mm, fixada com cola à base de neoprene, NORAPLAN Argamassas e adesivos CHAPISCO CHAPISCO para parede interna M2 ou externa com argamassa de cimento e areia sem peneirar traço 1:3, e=5 mm REBOCO REBOCO para parede interna M2 ou externa, com argamassa de cal hidratada e areia peneirada traço 1:3, e=5 mm Revestimentos cerâmicos AZULEJO assentado 1.500,00 65,00 97.500,00 100,00 85,00 8.500,00 100,00 4,00 400,00 100,00 85,00 8.500,00 530,00 125,00 66.250,00 932,00 155,00 144.480,00 950,00 3,20 3.040,00 2.200,00 9,10 20.020,00 SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300 77 Processo nº: EBC 003099/2009 Folha: 09706.8.1.7.EBC 09706.8.4 09706.8.4.1 09706.8.5 09706.8.5.2 9708 09708.8.1 09708.8.1.8 9906 09906.8.1 09906.8.1.1 09906.8.3 09906.8.3.1 9940 09940.8.1 09940.8.1.2 10 10270 10270.8.1 10270.8.1.2 10640 10640.8.3 AZULEJO assentado com M2 205,00 40,50 argamassa pré-fabricada de cimento colante, juntas a prumo CANTONEIRA de alumínio para proteção de quinas CANTONEIRA de alumínio M 250,00 9,80 para proteção de quinas de superfície revestida com azulejo REJUNTAMENTO de azulejo REJUNTAMENTO de azulejo M2 205,00 5,50 20 x 20 cm, com argamassa pré-fabricada, para juntas até 3 mm Revestimentos com pastilhas de vidro e porcelana PASTILHA de porcelana, PASTILHA de vidro, 3x3cm, M 20,00 45,00 placa de 30x30cm, assentada com argamassa mista de cimento, cal hidratada e areia peneirada traço 1:3:9, rejuntamento com pasta de cimento branco, incluindo limpeza e lavagem, SICMOL Preparação de superfícies para pintura EMASSAMENTO de esquadria de madeira com massa corrida EMASSAMENTO de esquadria M2 120,00 9,80 de madeira com massa corrida com duas demãos, para pintura a óleo ou esmalte EMASSAMENTO de parede interna com massa corrida EMASSAMENTO de parede M2 3.600,00 5,50 interna com massa corrida à base de PVA com duas demãos, para pintura acrílica Revestimentos decorativos REVESTIMENTO texturizado em parede interna ou externa REVESTIMENTO texturizado M2 200,00 16,00 em parede interna ou externa de alta camada, aplicado com desempenadeira Produtos Especiais ou Sob Encomenda Pisos elevados PISO elevado, colocado PISO elevado, colocado , com M 225,00 275,00 sistema de estrutura de sustenção regulável com contraventamento Divisórias fixas DIVISÓRIA sanitária de granito 8.302,50 2.450,00 1.127,50 900,00 1.176,000 19.800,00 3.200,00 61.875,00 SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300 78 Processo nº: EBC 003099/2009 Folha: 10640.8.3.1 10820 10820.8.4 10820.8.4.3 13 13105 13105.8.1 13105.8.1.1 13105.8.4 13105.8.4.2 13105.8.6 13105.8.6.1 13960 13960.8.1 13960.8.1.1 13965 13965.8.1 13965.8.1.1 13970 13970.8.1 13970.8.1.1 13975 13975.8.1 13975.8.1.1 13975.8.2 13975.8.2.1 13975.8.2.EBC 13975.8.2.1.EBC DIVISÓRIA sanitária de granito M2 60,00 415,00 e=3 cm assentada com argamassa, no traço 1:3 Acessórios para banheiros SABONETEIRA de louça SABONETEIRA de louça UN 4,00 42,00 branca ou em cores, 7,5 x 15 cm Módulos e Sistemas Especiais de Construção Pára-raios e acessórios CAPTOR CAPTOR de latão cromado, UN 1,00 65,00 cobre cromado ou aço inoxidável, tipo Franklin CORDOALHA de cobre nu e isoladores para pára-raios, CORDOALHA de cobre nu e M 160,00 32,00 isoladores para pára-raios, seção 70 mm² ATERRAMENTO completo para pára-raios ATERRAMENTO completo UN 1,00 520,00 para pára-raios , com hastes de cobre com alma de aço tipo "Copperweld" Extinção de fogo por dióxido de carbono EXTINTOR de gás carbônico EXTINTOR de gás carbônico , UN 2,00 480,00 capacidade 6 kg Extinção de fogo por água pressurizada EXTINTOR de água pressurizada EXTINTOR de água UN 2,00 135,00 pressurizada , capacidade 10 litros Extinção de fogo por pó químico seco EXTINTOR de pó químico pressurizado EXTINTOR de pó químico UN 2,00 135,00 pressurizado , capacidade 4 kg Tubulações, hidrantes, registros e mangueiras ABRIGO para hidrante em chapa de aço carbono ABRIGO para hidrante em UN 1,00 1.395,00 chapa de aço carbono , com mangueira de Ø 65 mm (2 1/2") x 30 m HIDRANTE HIDRANTE com registro globo UN 1,00 295,00 angular 45°, Ø 65 mm (2 1/2") SISTEMA de combate a incêndio Sistema de combate a incêndio VB 1,00 12.500,00 completo ( 2 motobomba, tanque, termostato, etc.) 24.900,00 168,00 65,00 5.120,00 520,00 960,00 270,00 230,00 1.395,00 295,00 12.500,00 SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300 79 Processo nº: EBC 003099/2009 Folha: conforme detalhamento do projeto executivo 15141 15141.8.27 15141.8.27.7 14 14200 14200.8.2 14200.8.1.1.EBC 15 15007 15007.8.1 15007.8.2 15007.8.2.1 15007.8.3 15007.8.3.1 15110 15110.8.1 15110.8.1.11 15110.8.1.2 15110.8.1.3 15110.8.1.5 15110.8.2 15110.8.2.2 15142 15142.8.10 15142.8.10.2 Conexões de ferro maleável galvanizado - condução de líquidos, gases e vapores TUBO de aço galvanizado, com conexões 7.680,00 M 60,00 128,00 TUBO de aço galvanizado, com conexões com costura, Ø 65 mm (2 1/2") Sistemas de Transporte Elevadores ELEVADOR 43.500,00 Plataforma elevatória hidráulica UN 1,00 43.500,00 para transporte de deficiente físico, 2 paradas, capacidade 250kg Sistemas Hidráulicos e Mecânicos Acessórios para portadores de necessidades especiais BARRA DE APOIO BACIA 4.500,00 BACIA sanitária com barras de UN 2,00 2.250,00 apoio em duas paredes, com assento sanitário para portadores de necessidades especiais LAVATÓRIO 3.960,00 LAVATÓRIO de louça com UN 2,00 1.980,00 coluna suspensa, barra de apoio de canto e misturador monocomando, para pessoas portadoras de necessidades especiais Registros, Válvulas e Acessórios REGISTRO de gaveta 948,00 REGISTRO de gaveta com UN 12,00 79,00 canopla Ø 20 mm (3/4") 516,00 REGISTRO de gaveta bruto Ø UN 12,00 43,00 20 mm (3/4") 55,00 REGISTRO de gaveta bruto Ø UN 1,00 55,00 25 mm (1") 87,00 REGISTRO de gaveta bruto Ø UN 1,00 87,00 40 mm (1 1/2") REGISTRO de pressão 300,00 REGISTRO de pressão com UN 4,00 75,00 canopla Ø 20 mm (3/4") Tubos e conexões de PVC - água fria (soldável) JOELHO 90° soldável de PVC marrom com rosca metálica 147,60 JOELHO 90° soldável de PVC UN 18,00 8,20 marrom com rosca metálica Ø SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300 80 Processo nº: EBC 003099/2009 Folha: 25 mm x 1/2" 15142.8.10.3 15142.8.11 15142.8.11.2 15142.8.11.3 15142.8.11.5 15142.8.14 15142.8.14.3 15142.8.16 15142.8.16.3 15142.8.16.4 15142.8.16.6 15142.8.17 15142.8.17.5 15142.8.18 15142.8.18.2 15142.8.19 15142.8.19.2 15142.8.19.3 15142.8.2 15142.8.2.1 15142.8.2.2 15142.8.2.4 15142.8.23 15142.8.23.2 JOELHO 90° soldável de PVC UN 11,00 9,20 marrom com rosca metálica Ø 25 mm x 3/4" JOELHO 90° soldável de PVC marrom JOELHO 90° soldável de PVC UN 25,00 3,90 marrom Ø 25 mm JOELHO 90° soldável de PVC UN 4,00 4,85 marrom Ø 32 mm JOELHO 90° soldável de PVC UN 5,00 10,20 marrom Ø 50 mm LUVA soldável de PVC azul com rosca metálica LUVA soldável de PVC azul UN 9,00 7,00 com rosca metálica Ø 25 mm x 3/4" LUVA soldável/rosca de PVC marrom LUVA soldável/rosca de PVC UN 43,00 4,50 marrom Ø 25 mm x 3/4" LUVA soldável/rosca de PVC UN 2,00 6,90 marrom Ø 32 mm x 1" LUVA soldável/rosca de PVC UN 2,00 25,80 marrom Ø 50 mm x 1 1/2" TÊ 90° de redução soldável de PVC marrom TÊ 90° de redução soldável de UN 15,00 13,50 PVC marrom Ø 50 x 25 mm TÊ 90° soldável de PVC azul com rosca metálica TÊ 90° soldável de PVC azul UN 25,00 12,50 com rosca metálica , Ø 25 mm x 25 mm x 1/2" TÊ 90° soldável de PVC marrom TÊ 90° soldável de PVC UN 36,00 5,80 marrom Ø 25 mm TÊ 90° soldável de PVC UN 4,00 7,90 marrom Ø 32 mm ADAPTADOR soldável de PVC marrom com flanges livres ADAPTADOR soldável de PVC UN 2,00 14,20 marrom com flanges livres para caixa d'água Ø 25 mm x 3/4" ADAPTADOR soldável de PVC UN 2,00 16,20 marrom com flanges livres para caixa d'água Ø 32 mm x 1" ADAPTADOR soldável de PVC UN 1,00 35,80 marrom com flanges livres para caixa d'água Ø 50 mm x 1 1/2" TUBO de PVC soldável, sem conexões TUBO de PVC soldável, sem M 60,00 5,00 conexões Ø 25 mm SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300 101,20 97,50 19,40 51,00 63,00 193,50 13,80 51,60 202,50 312,50 208,80 31,60 28,40 32,40 35,80 300,00 81 Processo nº: EBC 003099/2009 Folha: 15142.8.23.3 15142.8.23.5 15142.8.25 15142.8.25.13 15142.8.8 15142.8.8.2 15152 15152.8.10 15152.8.10.1 15152.8.11 15152.8.11.1 15152.8.11.3 15152.8.11.6 15152.8.17 15152.8.17.2 15152.8.19 15152.8.19.1 15152.8.20 15152.8.20.4 15152.8.22 15152.8.22.1 15152.8.22.2 15152.8.22.4 15152.8.24 15152.8.24.1 TUBO de PVC soldável, sem M 6,00 conexões Ø 32 mm TUBO de PVC soldável, sem M 48,00 conexões Ø 50 mm BUCHA de redução BUCHA de redução soldável de UN 12,00 PVC marrom, longa, Ø 50 mm x 25 mm JOELHO 45° soldável de PVC marrom JOELHO 45° soldável de PVC UN 16,00 marrom Ø 25 mm Tubos e conexões de PVC - esgoto (série normal) JUNÇÃO 45° ponta bolsa soldável de PVC branco UN 4,00 JUNÇÃO 45° ponta bolsa soldável de PVC branco , ponta bolsa soldável, Ø 40 mm JUNÇÃO 45° de PVC branco JUNÇÃO 45° de PVC branco , UN 2,00 ponta bolsa e virola, Ø 50 x 50 mm JUNÇÃO 45° de PVC branco , UN 20,00 ponta bolsa e virola, Ø 100 x 100 mm JUNÇÃO 45° de PVC branco UN 6,00 com redução, ponta bolsa e virola, Ø 100 x 50 mm REDUÇÃO excêntrica PBV de PVC branco REDUÇÃO excêntrica PBV de UN 4,00 PVC branco , Ø 100 x 50 mm TÊ 90° de redução de PVC branco TÊ 90° de redução de PVC UN 9,00 branco , ponta bolsa e virola, Ø 100 x 50 mm TÊ 90° de PVC branco TÊ 90° de PVC branco , ponta UN 3,00 bolsa e virola, Ø 100 x 100 mm TUBO de PVC branco, sem conexões TUBO de PVC branco, sem M 30,00 conexões , ponta e bolsa soldável, Ø 40 mm TUBO de PVC branco, sem M 18,00 conexões , ponta bolsa e virola, Ø 50 mm TUBO de PVC branco, sem M 72,00 conexões , ponta bolsa e virola, Ø 100 mm JOELHO 90° com visita de PVC branco JOELHO 90° com visita de PVC UN 1,00 branco , ponta bolsa e virola, Ø 9,50 57,00 12,30 590,40 4,97 59,64 4,98 79,68 10,69 42,76 14,36 28,72 13,87 277,40 24,80 148,80 15,36 61,44 24,57 221,13 25,21 75,63 7,90 237,00 11,84 213,12 17,98 1.294,56 26,40 26,40 SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300 82 Processo nº: EBC 003099/2009 Folha: 100 x 50 mm 15152.8.3 15152.8.3.1 15152.8.5 15152.8.5.1 15152.8.5.2 15152.8.7 15152.8.7.1 15152.8.7.2 15152.8.9 15152.8.9.1 15152.8.9.2 15152.8.9.4 15155 15155.8.1 15155.8.1.7 15410 15410.8.12 15410.8.12.1.EBC 15410.8.13 15410.8.13.1.EBC 15410.8.14 15410.8.14.2 15410.8.18 15410.8.18.1 15410.8.23 15410.8.23.1 BUCHA de redução longa ponta e bolsa soldável de PVC branco BUCHA de redução longa UN 4,00 5,60 ponta e bolsa soldável de PVC branco Ø 50 x 40 mm CURVA 45° longa de PVC branco CURVA 45° longa de PVC UN 4,00 8,90 branco , ponta e bolsa soldável, Ø 40 mm CURVA 45° longa de PVC UN 4,00 13,50 branco , ponta bolsa e virola, Ø 50 mm CURVA 90° longa de PVC branco CURVA 90° longa de PVC UN 4,00 11,00 branco , ponta e bolsa soldável, Ø 40 mm CURVA 90° longa de PVC UN 3,00 15,00 branco , ponta bolsa e virola, Ø 50 mm JOELHO 90° de PVC branco JOELHO 90° de PVC branco , UN 32,00 7,50 ponta e bolsa soldável, Ø 40 mm JOELHO 90° de PVC branco , UN 3,00 9,50 ponta bolsa e virola, Ø 50 mm JOELHO 90° de PVC branco , UN 26,00 18,40 ponta bolsa e virola, Ø 100 mm Acessórios para esgoto sanitário CAIXA sifonada de PVC CAIXA sifonada de PVC com UN 13,00 40,00 grelha de alumínio, 150 x 150 x 50 mm Aparelhos sanitários LAVATÓRIO de louça de encaixe LAVATÓRIO de louça de semi UN 13,00 620,00 encaixe quadrada com deck com acessórios DUCHA manual DUCHA manual cromada, UN 10,00 235,00 DECA LAVATÓRIO de louça LAVATÓRIO de louça , com UN 2,00 580,00 coluna, aparelho misturador e acessórios MICTÓRIO de louça MICTÓRIO de louça individual UN 4,00 325,00 TANQUE de louça TANQUE de louça com coluna UN 1,00 520,00 22,40 35,60 54,00 44,00 45,00 240,00 28,50 478,40 520,00 8.060,00 2.350,00 1.160,00 1.300,00 SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300 520,00 83 Processo nº: EBC 003099/2009 Folha: 15410.8.27 15410.8.27.1.EBC 15410.8.27.2 15410.8.3 15410.8.3.2.EBC 15410.8.4 15410.8.4.2.EBC 15480 15480.8.6 15480.8.6.1 16 16100 16100.8.3 16100.8.3.2 16120 16120.8.1 16120.8.1.52 16120.8.1.53 16120.8.1.54 16120.8.1.55 16120.8.1.62 16120.8.3 16120.8.3.2 16120.8.3.EBC 16120.8.3.2.EBC 16132 16132.8.18 TORNEIRA de pressão metálica TORNEIRA para lavatório bica UN 13,00 alta mesa TORNEIRA de pressão UN 2,00 metálica para uso geral BACIA de louça BACIA de louça com caixa UN 21,00 acoplada, com tampa e acessórios TAMPO de granito TAMPO de granito polido, preto M 10,00 real, e=30mm Aquecedores domésticos de água CHUVEIRO elétrico automático CHUVEIRO elétrico automático UN 4,00 , 220 V - 5400 W Sistemas Elétricos e de Comunicação Instalações elétricas PONTO SECO PONTO SECO para instalação UN 30,00 de som, tv, alarme e lógica, incluindo eletroduto de PVC flexível corrugado e caixa com espelho Cabos e condutores CABO ISOLADO em PVC M 1.500,00 CABO ISOLADO em PVC seção 1,5 mm² - 0,6/1kV - 70°C - flexível CABO ISOLADO em PVC M 2.500,00 seção 2,5 mm² - 0,6/1kV - 70°C - flexível CABO ISOLADO em PVC M 1.800,00 seção 4 mm² - 0,6/1kV - 70°C flexível CABO ISOLADO em PVC M 600,00 seção 6 mm² - 0,6/1kV - 70°C flexível CABO ISOLADO em PVC M 200,00 seção 95 mm² - 0,6/1kV - 70°C - flexível CABO COAXIAL CABO COAXIAL RG-59-75 M 400,00 ohms CABO LÓGICA CABO UTP, CAT 6, 4 pares, M 800,00 22AWG Eletrodutos de PVC e conexões PONTO de luz 224,00 2.912,00 98,00 196,00 401,00 8.421,00 354,00 3.540,00 128,00 512,00 120,00 3.600,00 2,45 3.675,00 2,95 7.375,00 2,12 3.816,00 4,10 2.460,00 29,80 5.960,00 2,80 1.120,00 4,00 3.200,00 SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300 84 Processo nº: EBC 003099/2009 Folha: 16132.8.18.1 16132.8.2 16132.8.2.1 16132.8.2.2 16132.8.2.3 16132.8.2.5 16138 16138.8.1 16138.8.1.8.EBC 16143 16143.8.12 16143.8.2 16143.8.2.1 16143.8.2.3 16143.8.2.5 16143.8.2.9 16143.8.3 16143.8.3.1 16143.8.6 16143.8.6.1 16143.8.8 16143.8.8.1 16143.8.9 PONTO de luz com eletroduto UN 259,00 145,00 de PVC rígido, Ø 3/4" ELETRODUTO de PVC rígido roscável, com conexões ELETRODUTO de PVC rígido M 520,00 7,50 roscável, com conexões Ø 20 mm (1/2") ELETRODUTO de PVC rígido M 250,00 8,96 roscável, com conexões Ø 25 mm (3/4") ELETRODUTO de PVC rígido M 430,00 9,80 roscável, com conexões Ø 32 mm (1") ELETRODUTO de PVC rígido M 610,00 14,00 roscável, com conexões Ø 50 mm (1 1/2") Quadros em chapa de aço QUADRO de distribuição de luz em chapa de aço DESMONTAGEM E VB 1,00 71.000,00 MONTAGEM DE QUADRO de distribuição de luz em chapa de aço de sobrepor, completo (disjuntores, barramentos, acessórios, etc) conforme detalhamento do projeto executivo Interruptores e tomadas PONTO de interruptor INTERRUPTOR INTERRUPTOR , duas teclas UN 16,00 18,00 simples 10 A - 250 V INTERRUPTOR , duas teclas UN 8,00 29,00 paralelo 10 A - 250 V INTERRUPTOR , três teclas UN 3,00 31,00 simples 10 A - 250 V 40,00 12,00 INTERRUPTOR , uma tecla UN simples 10 A - 250 V INTERRUPTOR E TOMADA INTERRUPTOR E TOMADA , UN 15,00 29,00 duas teclas simples e uma tomada dois pólos 10 A - 250 V TOMADA TOMADA dois pólos mais terra UN 64,00 15,00 20 A - 250 V TOMADA PARA TELEFONE TOMADA PARA TELEFONE UN 30,00 16,00 para pino Jack 1/4 TOMADA UNIVERSAL monofásica 37.555,00 3.900,00 2.240,00 4.214,00 8.540,00 71.000,00 SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300 288,00 232,00 93,00 480,00 435,00 960,00 480,00 85 Processo nº: EBC 003099/2009 Folha: 16143.8.9.1.EBC 16510 16510.8.2 16510.8.2.10.EBC 16510.8.2.11.EBC 16510.8.2.12.EBC 16510.8.2.7.EBC 16510.8.2.8.EBC 16510.8.2.9.EBC 16520 16520.8.1 16520.8.1.3.EBC TOMADA WIREFLOOR, UN 102,00 elétrica, lógica e telefone de embutir, para duto de piso 10 A - 250 V Luminárias para interiores LUMINÁRIA FLUORESCENTE completa LUMINÁRIA plafon quadrado UN 12,00 de sobrepor, corpo em chapa de alumínio, completa LUMINÁRIA arandela cilíndrica, UN 8,00 base e corpo em chapa de alumínio, pintada eletrostaticamente, completa UN 12,00 LUMINÁRIA arandela com rasgo frontal, base e máscara em chapa de aço fosfatizada, pintada eletrostaticamente, com reator eletrônico bivolt e lâmpada tubular fluorescente 20W LUMINÁRIA de embutir UN 217,00 completa para 2 lâmpadas fluorescentes tubulares T5 de 16 W ou 32 W, em chapa de aço fosfatizada e pintada eletrostaticamente na cor branca LUMINÁRIA cilíndrica de UN 8,00 embutir para lâmpada halógena, em chapa de aço fosfatizada e pintada eletrostaticamente na cor branca LUMINÁRIA cilíndrica de UN 2,00 embutir para lâmpada halógena, em chapa de aço fosfatizada e pintada eletrostaticamente na cor branca, facho orientável Luminárias para exteriores LUMINÁRIA REFLETORA para iluminação pública LUMINÁRIA tipo arandela, com UN 15,00 lâmpada vapor de mercúrio, 1 pétala, corpo em chapa de aço fosfatizada e refletor facetado em alumínio anodizado de alta pureza 124,00 12.648,00 184,00 2.208,00 99,00 792,00 170,00 2.040,00 180,00 39.060,00 61,00 488,00 63,00 126,00 425,00 6.375,000 SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300 86 Processo nº: EBC 003099/2009 Folha: 17.460,00 LUMINÁRIA tipo arandela, com UN 12,00 1.455,00 lâmpada vapor de mercúrio, 2 pétalas, corpo em chapa de aço fosfatizada e refletor facetado em alumínio anodizado de alta pureza, instalada em poste telecônico h=6m 16715 Circuitos de telefonia 16715.8.3 CABO telefônico CCI 16715.8.3.4 CABO telefônico CCI , Ø do M 900,00 310,00 2.790,00 condutor 0,50 mm, com 6 pares 16715.8.7 PONTO de telefone 4.590,00 16715.8.7.1 PONTO de telefone - tubulação UN 30,00 153,00 seca - Ø 3/4" 17 Ar condicionado, exaustão e ventilação 17001 Dutos para ar condicionado 17001.8.2 REDE DE DUTOS 10.200,00 17001.8.2.2 REDE DE DUTOS para arM2 120,00 85,00 condicionado com chapa de aço galvanizada nº 24, com isolamento térmico 17010 Ar condicionado 17010.8.1 CONDICIONADOR 36.000,00 17010.8.1.6 CONDICIONADOR de ar tipo UN 1,00 36.000,00 Split de grande capacidade (Splitão), capacidade 12,5 TR 7.850,00 17010.8.1.11 CONDICIONADOR de ar tipo UN 1,00 7.850,00 Split "High - Wall", 24.000 Btu/h TOTAL GERAL DO CUSTO DIRETO: 2.435.366,88 VERBA PARA MOBILIZAÇÃO E INSTALAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS: 12.000,00 TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO: 2.447.366,88 16520.8.1.4.EBC SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300 87 Processo nº: EBC 003099/2009 Folha: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2010 ENCARTE C CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO 1º mês 2º mês SEMANAS SEMANAS 1ª 2ª 3ª 4ª 5ª 6ª 7ª 8ª 100 % FASES SERVIÇOS 1ª Projetos 2ª Serviços Preliminares (Sondagem / Demolições) 100 % 3ª Fundação 100 % 4ª Estrutura 5ª Alvenaria 6ª Revestimento de Paredes 11ª Pisos 7ª 8ª 9ª 3º mês 4º mês 5º mês SEMANAS SEMANAS SEMANAS 9ª 10ª 11ª 12ª 13ª 14ª 15ª 16ª 17ª 18ª 19ª 20ª 100 % 20 % 80 % 75 % 25 % 30 % 70 % 30 % Portas de Madeira Estruturas e Esquadrias de Alumínio e Ferro Vidros e Espelhos 50 % 50 % 20 % Pintura 12ª Forros Cobertura 13ª Impermeabilização 20 % Instalações Hidráulicas Instalações de Combate a Incêndio 20 % 80 % 40 % 60 % 15ª 80 % 20 % 10ª 14ª 70 % 80 % 30 % e 70 % 80 % SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300 88 Processo nº: EBC 003099/2009 Folha: 16ª 17ª Instalações Elétrica, Lógica e Telefone Sistema de Climatização 18ª Elevador 19ª Área Externa 20ª Limpeza de Obra 50 % 50 % 50 % 50 % 50 % 50 % 100 % 100 % OBSERVAÇÃO: A Comissão de Recebimento constituída pela EBC, somente emitirá os Termos de Recebimento Provisório e liberação para fins de pagamento das primeiras parcelas das fases 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª e 18ª, previstas no Cronograma Físico-Financeiro, com a efetiva colocação dos materiais nos locais onde serão executadas as obras de reforma. SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300 89 Processo nº: EBC 003099/2009 Folha: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2010 ENCARTE D TERMO DE VISTORIA Declaro que na qualidade de Responsável Técnico pela empresa....................................................., situada ................................................, inscrita no CNPJ/MF sob o nº...................................., que visitei as dependências da EBC, situada no SRTVS Quadra 701, Bloco “A”, onde serão executados os serviços de reforma, objeto da CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 001/2010, onde tomei conhecimento das condições ambientais, técnicas, das peculiaridades dos mesmos, e demais itens porventura necessários à vistoria, para participação na licitação em comento, conforme prevê o item 18 do Edital e item 8 do Projeto Básico. DECLARA ainda que todas as dúvidas foram sanadas, não havendo nenhum comentário ou dúvida com relação às condições do ambiente onde serão prestados os serviços de reforma, assim como para elaboração da proposta de preços. Brasília DF, ______ de _____________ de 2010. ____________________________ Nome e assinatura e nº do CREA do responsável VISTO DA EBC Em, _____/_____/2010. ____________________________ Assinatura e carimbo. Observação: A vistoria deverá ser agendada com Sandro Miguel Baeza, pelo telefone (0xx61) 37995797; nos horários de 08:00 às 12:00 e de 14:00 às 17:00 horas. Nesta oportunidade os Licitantes poderão obter cópia por meio eletrônico, do projeto de arquitetura. SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300 90 Processo nº: EBC 003099/2009 Folha: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2010 ENCARTE E CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO FASES SERVIÇOS 1º mês SEMANAS 2º mês SEMANAS 1ª 2ª 3ª 4ª 5ª 1ª Projetos 2ª Serviços Preliminares (Sondagem / Demolições) 3ª Fundação 4ª Estrutura 5ª Alvenaria 6ª Revestimento de Paredes 11ª Pisos 7ª 8ª 9ª 10ª 12ª 13ª 14ª 15ª 16ª 17ª 6ª 7ª 8ª 3º mês SEMANAS 4º mês SEMANAS 5º mês SEMANAS 20 9ª 10ª 11ª 12ª 13ª 14ª 15ª 16ª 17ª 18ª 19ª ª Portas de Madeira Estruturas de Esquadrias de Aluminio e Ferro Vidros e Espelhos Pintura Forros e Cobertura Impermeabiliz ação Instalações Hidráulicas Instalações de Combate a Incêndio Instalações Elétrica, Lógica e Telefone Sistema de Climatização SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300 91 Processo nº: EBC 003099/2009 Folha: 18ª Elevador 19ª Área Externa 20ª Limpeza da Obra SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300 92 Processo nº: EBC 003099/2009 Folha: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2010 ANEXO II DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES (Razão Social do Licitante)__________________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº_______________(Nº CNPJ do Licitante) sediada na____________________________________________ (Endereço Completo) DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente procedimento licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. _________________, _____ de _________________ de 2008. __________________________________________________ (Nome completo do declarante) (Nº do RG do declarante) SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300 93 Processo nº: EBC 003099/2009 Folha: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2010 ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO INEXISTÊNCIA DE MENOR TRABALHADOR (Razão Social do Licitante) .................................................................., inscrita no CNPJ sob o nº ...................., sediada na ............................................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a).............................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº.................... e do CPF nº..................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666, de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). ________________ (Local/Data) ____________________________________ (Nome e Assinatura do Representante Legal) Observação: Em caso afirmativo, assinalar com “X” a ressalva acima. SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300 94 Processo nº: EBC 003099/2009 Folha: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2010 ANEXO IV DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO BENEFICIÁRIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006. (Razão Social do Licitante).........................................., inscrita no CNPJ no.........................., por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.)............................................, portador(a) da Carteira de Identidade nº ............................. e do CPF no ................................................DECLARA, para fins do disposto no subitem 9.2.7 do Edital, da Concorrência Pública nº 001/2010, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é beneficiária da Lei Complementar no 123, de 2006. DECLARA ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4o do art. 3o da Lei Complementar supracitada. ______________ (Local/Data) _____________________________________ (Nome e Assinatura do Representante Legal) SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300 95 Processo nº: EBC 003099/2009 Folha: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2010 ANEXO V TERMO DE DESISTÊNCIA Por este instrumento, considerando correto o julgamento da Comissão Especial de Licitação, no que tange ao exame da documentação de habilitação das firmas participantes desta licitação, por economia processual, para permitir a abertura das propostas, DESISTIMOS DO DIREITO DE RECURSO na fase de habilitação da Concorrência Pública nº 001/2010, nos termos do artigo 43 da Lei nº 8.666, de 1993. Brasília, ____ de ______________ de 2010. Assinatura dos representantes legais ou titulares das empresas participantes: 1) ................................................................................................................................ 2) ................................................................................................................................. 3) ................................................................................................................................. 4) ................................................................................................................................. 5) ................................................................................................................................ 6) ................................................................................................................................ 7) ................................................................................................................................ 8) ................................................................................................................................. 9) ................................................................................................................................ 10) ................................................................................................................................ SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300 96 Processo nº: EBC 003099/2009 Folha: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2010 ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Contratante: Empresa Brasil de Comunicação S/A - EBC, Empresa Pública Federal, criada pela Medida Provisória nº 398, de 10 de outubro de 2007, convertida na Lei nº 11.652, de 7 de abril de 2008, vinculada à Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, por força do Decreto nº 6.377, de 19 de fevereiro de 2008, com atual sede no SCRN 702/3, Bloco B, nº 18, Brasília/DF, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.168.704/0001-42, doravante denominada Contratante (EBC), neste ato representada, nos termos do inciso XXI do artigo 17 do Estatuto Social da Empresa, aprovado pelo Decreto nº 6.689, de 11 de dezembro de 2008, e por Delegação de Competência da Diretora-Presidente, por meio da Portaria-Presidente nº 133, de 27 de março de 2009, por seu Secretário-Executivo Ricardo de Almeida Collar, brasileiro, casado, sociólogo e advogado, residente e domiciliado em Brasília-DF, portador da Carteira de Identidade nº 1008209577-SSP/RS, inscrito no CPF/MF sob o nº 296.078.920-20, e por seu Diretor de Suporte e Operações Roberto Gontijo de Amorim, brasileiro, divorciado, radialista, residente e domiciliado na cidade de Brasília/DF, portador da Carteira de Identidade n° 556.573 - SSP/DF e do CPF/MF n° 023.363.751-68. Contratada: ______, com sede no ____, na cidade de ___/UF, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ____, doravante denominada simplesmente Contratada (___), neste ato representada por seu ___, ___, ___, ___, ___, residente e domiciliado na cidade de ___/UF, portador da Carteira de Identidade ___ – ___ e do CPF nº ____. Entre as partes acima qualificadas, é celebrado o presente Contrato de Prestação de Serviços, mediante as seguintes Cláusulas e condições: Cláusula Primeira: Do Objeto 1.1. Pelo presente Instrumento de Contrato, a Contratada (____) compromete-se a realizar a reforma do prédio da Contratante (EBC), em Brasília/DF, situado no SRTVS – Setor de Rádio e TV Sul, Quadra 701, Bloco A, em Brasília/DF, com o fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos de infraestrutura, de acordo com o especificado neste Contrato. Cláusula Segunda: Do Fundamento Legal 2.1. O presente Instrumento de Contrato é celebrado com fundamento no Regulamento Simplificado para Contratação de Serviços e Aquisição de Bens da Contratante (EBC), aprovado pelo Decreto nº 6.505, de 4 de julho de 2008; na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e na Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, tendo presente a estipulação contida no Edital de Concorrência Pública nº ___/2010. SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300 97 Processo nº: EBC 003099/2009 Folha: Cláusula Terceira: Da Vinculação 3.1. Este Contrato está vinculado ao Processo n° 3.099/2009, ao Edital de Concorrência Pública nº ___/2010, e seus Anexos, e à Proposta da Contratada (____), datada de ___/___/2010, que o integram como se nele transcritos, informando-o, salvo quando com ele incompatíveis. Cláusula Quarta: Dos Serviços 4.1. Os serviços contratados compreenderão reformas para adequação dos espaços mencionados e/ou mudanças de destinação de uso, tais como: a) estrutura metálica; b) reforma de pisos, paredes, teto e cobertura; c) instalações hidráulicas e de combate a incêndio; d) instalações elétricas, telefonia, lógica e climatização ambiente. 4.1.1. A Contratada (____) deverá realizar os serviços de acordo com as especificações constantes no Memorial Descritivo, Anexo I a este Contrato. 4.2. A Contratada (____) deverá executar o serviço objeto deste Contrato no prazo de até 150 (cento e cinquenta) dias úteis, contados do início da vigência deste Contrato, obedecido o Cronograma de Execução de que trata o Anexo III a este Contrato. 4.2.1. O prazo estabelecido no item 4.2. desta Cláusula somente poderá ser prorrogado, a critério da Comissão de Recebimento da Contratante (EBC), e desde que ocorra um dos motivos previstos no parágrafo primeiro do artigo 57 da Lei nº 8.666/93, devidamente justificado e aprovado pela área competente. 4.2.2. Quaisquer prazos inerentes à prática de atos por parte da Contratante (EBC) ou que não possam ser considerados como de responsabilidade da Contratada (____), não serão considerados para efeito da contagem do prazo previsto no item 4.2. Cláusula Quinta: Do Recebimento Dos Serviços 5.1. A Contratada (____) deverá notificar a Contratante (EBC) do término dos serviços de cada etapa, observado o Cronograma físico-financeiro, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a data prevista para o encerramento dos serviços relativos à respectiva etapa, por meio de carta, em duas vias, entregue à Comissão de Recebimento, mediante recibo e acompanhada de Relatório de Serviços Executados, informando as etapas concluídas. 5.1.1. A etapa somente será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos no Cronograma Físico-financeiro relativos à etapa forem devidamente executados e aceitos pela Comissão de Recebimento. 5.1.2. Não serão considerados como serviços executados a simples entrega e/ou estocagem de materiais no canteiro de trabalho ou nas instalações da Contratante (EBC). SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300 98 Processo nº: EBC 003099/2009 Folha: 5.2. A Comissão de Recebimento terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para verificar se os serviços prestados estão de acordo com o previsto neste Contrato, devendo emitir o Termo de Recebimento Provisório relativo a cada etapa tão logo decorrido esse prazo e caso tenham sido os serviços regularmente executados. 5.3. A Contratante (EBC) emitirá Termo de Rejeição dos serviços quando constatado o não cumprimento ou o cumprimento irregular de qualquer dos serviços ou das condições previstas neste Contrato, devendo conter a análise do problema, os serviços que devem ser executados ou refeitos, obrigando-se a Contratada (____) a efetuar todas as correções e complementações indicadas pela Comissão de Recebimento, no prazo estabelecido no Termo de Rejeição, que não poderá ser superior ao prazo fixado para a conclusão dos serviços e/ou fornecimento de equipamentos. 5.3.1. A Contratada (____), após sanar as falhas na execução da etapa do serviço e resolver os problemas indicados pela Contratante (EBC), deverá submeter o serviço refeito ou equipamento substituído à nova apreciação da Comissão de Recebimento. 5.3.2. Caso a Contratada (____) não cumpra o determinado no Termo de Rejeição ou não o faça no prazo determinado, a Comissão de Recebimento elaborará relatório informando o ocorrido e indicará a penalidade a ser aplicada, caso caiba. 5.4. Após a execução da última etapa do serviço e conclusão total dos serviços, não tendo sido verificadas anormalidades na execução dos serviços e/ou sanados todos os problemas detectados, a Comissão de Recebimento emitirá o Termo de Recebimento Definitivo, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da notificação da Contratada (____) informando a conclusão da última etapa. 5.5. No caso da aceitação dos serviços e após a emissão do Termo de Recebimento Provisório ou Definitivo, conforme o caso, a Contratada (____) estará autorizada a emitir os documentos de cobrança. Cláusula Sexta: Da Fiscalização 6.1. A Contratante (EBC) fiscalizará a execução dos serviços por meio de empregado(s) a ser(em) designado(s) para a Comissão de Recebimento e de empregado(s) a ser(em) designado(s) como CoGestor(es) do Contrato. 6.1.1. A Contratante (EBC) constituirá comissão, denominada Comissão de Recebimento, com, no mínimo, 03 (três) membros, que, a partir do início da vigência do Contrato até a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, terá a responsabilidade de: a) acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Contrato; b) supervisionar, fiscalizar e avaliar a execução dos serviços, verificando se todas as obrigações estão sendo cumpridas e a contento, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, formalizando os eventuais pedidos de penalização da Contratada (____), nos casos previstos neste Instrumento; c) emitir os Termos de Recebimento Provisório, Definitivo ou de Rejeição dos serviços, nos termos mencionados na Cláusula Quinta; SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300 99 Processo nº: EBC 003099/2009 Folha: d) atestar mensalmente as Notas Fiscais/Faturas para pagamento após a emissão do respectivo Termo de Recebimento Provisório ou Definitivo, conforme o caso; 6.1.2. A Contratante (EBC) designará empregado(s), a ser(em) denominado(s) CoGestor(es) do Contrato, que, a partir da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, terá(ão) a responsabilidade de: a) acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Contrato; b) supervisionar, fiscalizar e avaliar a execução dos serviços, verificando se todas as obrigações estão sendo cumpridas e a contento, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, formalizando os eventuais pedidos de penalização da Contratada (____), nos casos previstos neste Instrumento; c) informar a Contratada (____) sobre qualquer irregularidade constatada na prestação dos serviços e solicitar a restauração imediata da normalidade exigida. 6.2. A fiscalização será exercida no interesse da Contratante (EBC) e não excluirá, nem reduzirá a responsabilidade da Contratada (_____), inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade de seus empregados. Cláusula Sétima: Da Garantia dos Serviços 7.1. Os serviços de reforma deverão ter garantia contra defeitos técnicos ou impropriedades durante o período de, no mínimo, 05 (cinco) anos, a contar da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo. 7.2. Durante o período da garantia, caso ocorra defeito ou pane de qualquer natureza nas instalações reformadas, a Contratante (EBC) solicitará a abertura de chamado técnico, por meio de telefone, fac-símile ou e-mail. 7.3. Para o atendimento técnico, a Contratada (____) emitirá Ordem de Serviço, na qual deverá conter, no mínimo os seguintes dados: hora do início do atendimento, item revisado, consertado ou substituído, diagnósticos técnicos dos problemas que possam ter ocasionado o defeito nas dependências da Contratante (EBC) ou nos equipamentos instalados, hora do término do atendimento, bem como a orientação de procedimentos preventivos a serem adotados, caso seja necessário, a fim de evitar-se a ocorrência de defeitos similares. 7.4. O atendimento ao chamado técnico deverá ocorrer no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da hora de abertura do respectivo chamado. Nesse prazo, está incluso o tempo de deslocamento até ao local onde foram executados os serviços. 7.5. A solução do problema detectado deverá ocorrer no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da abertura do respectivo chamado. 7.6. Caso o defeito apresentado não seja de simples solução e não seja possível a sua correção no prazo estabelecido no subitem 7.5, a Contratante (EBC) poderá, mediante as justificativas apresentadas, aceitar a prorrogação do prazo para a realização dos serviços. SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300 100 Processo nº: EBC 003099/2009 Folha: 7.7. A revisão de consertos/reparos considerados falhos, incompletos ou insatisfatórios deverá ocorrer no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da hora de recebimento da comunicação efetuada pela Contratante (EBC). 7.8. Nos casos em que o defeito apresentado durante o período de garantia for em relação aos equipamentos instalados e esse defeito não puder ser solucionado nas dependências da Contratante (EBC), a Contratada (____) poderá retirar e transportar o equipamento defeituoso para conserto, somente após autorização da Contratante (EBC), sem prejuízo das condições e prazos estabelecidos neste Contrato. Nesse caso, a Contratada (____), deverá oferecer peça, componente ou equipamento similar ao removido e em condições de operação. 7.9. Se atendidas as soluções apontadas nos subitens 7.5, 7.6 e 7.7 e ainda persistir o problema, deverá a Contratada (____) refazer os serviços ou substituir os equipamentos por outros com as mesmas características ou superiores, em perfeitas condições de uso, no prazo definido pela área técnica da Contratante (EBC), que dependendo das circunstâncias apresentadas, poderá ser de até 150 (cento e cinqüenta) dias a contar da data de recebimento da comunicação efetuada pela Contratante (EBC). 7.10. Os materiais, peças, componentes e equipamentos utilizados para reparar os defeitos ocorridos deverão ser novos e de primeira qualidade, de acordo com os produtos que integram a planilha de custos da Contratada (____). 7.11. Durante o período de garantia, as despesas com a desmontagem, a montagem, a substituição de materiais ou o refazimento dos serviços como um todo e o transporte para o atendimento das condições previstas neste item, correrão por conta da Contratada (____), não cabendo à Contratante (EBC) quaisquer ônus. Cláusula Oitava: Do Preço, Das Condições de Pagamento e dos Recursos Orçamentários 8.1. Pela prestação de serviços objeto deste Contrato, a Contratante (EBC) pagará à Contratada (___), os valores constantes na Proposta da Contratada (____), Anexo VI a este Contrato, cujo montante deve incluir todas as despesas incidentes, tais como: a) despesas com pessoal, incluindo as obrigações sociais e trabalhistas, adicionais de horas extras e noturnas, adicionais de periculosidade e insalubridade, alojamento, alimentação, assistência médica, hospitalar e ambulatorial, deslocamentos de qualquer natureza; b) veículos, máquinas, ferramentas e equipamentos, incluindo a sua operação, e manutenção, combustíveis, insumos e suprimentos necessários; c) despesas administrativas locais e centrais, apoios eventuais diversos, tais como: lucro, tributos – inclusive parafiscais –, encargos, taxas e seguros de qualquer natureza, inclusive contra riscos a que possam estar expostos terceiros, além de outros não mencionados, porém necessários à execução do Contrato, eximindo-se a Contratante (EBC) de quaisquer ônus adicionais aos preços contratados, salários, ônus tributários, fiscais, parafiscais, trabalhistas e sociais, seguro e demais despesas de quaisquer natureza que possam incidir, direta ou indiretamente, no cumprimento integral do objeto deste Instrumento. SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300 101 Processo nº: EBC 003099/2009 Folha: 8.1.1. Ocorrendo discrepância entre os preços unitários e subtotais, ou entre estes e o total, prevalecerão os primeiros. Se a divergência for entre os preços do Orçamento Detalhado da Proposta e do Cronograma físico-financeiro especificado no Anexo II deste Contrato, serão considerados os primeiros. 8.1.2. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da Contratada (____), não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 8.1.3. Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a proposta apresentada pela Contratada (____), seja quanto ao preço, prazos de execução, forma de pagamento ou outra condição que importe em modificação dos termos originais. 8.2. O pagamento será efetuado por ordem bancária até o 5º (quinto) dia útil após emissão dos Termos de Recebimento Provisório ou Definitivo, conforme o caso, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pela Comissão de Recebimento, obedecido o Cronograma de Execução estabelecido no Anexo III a este Contrato. 8.2.1. A Contratada (____) deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Fatura a relação de todos os empregados envolvidos diretamente com a obra de reforma, inclusive as guias de recolhimento de impostos, taxas, contribuições municipais, estaduais e federais. 8.2.1.1. Antes de qualquer pagamento, a Contratante (EBC) verificará a comprovação do recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e demais encargos sociais, correspondentes ao último mês vencido, referentes a todos os trabalhadores envolvidos na prestação dos serviços, bem como a comprovação da regularidade do cadastramento e da habilitação no SICAF. 8.2.2. Para a efetivação do pagamento de que trata o item 8.2 desta Cláusula, a Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida sem rasura, em letra legível e em nome da Empresa Brasil de Comunicação S/A – EBC, com a menção do CNPJ nº 09.168.704/0001-42. 8.2.3. O pagamento somente será efetuado se cumpridas pela Contratada (____), todas as condições estabelecidas neste Contrato, com a efetiva execução das obras de reforma. 8.2.4. O pagamento será efetuado no Banco ____, Agência ____, Contra Corrente n° ____, em nome da Contratada (____). 8.2.5. Caso seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, a Contratada (____) deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. 8.2.6. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação e pagamento da despesa, o documento fiscal será devolvido e o pagamento ficará pendente até que a Contratada (____) providencie as medidas saneadoras. 8.2.6.1. Na hipótese aventada no subitem acima, o prazo para o pagamento iniciar-seá após a regularização da situação e/ou reapresentação da Nota Fiscal/Fatura, não acarretando qualquer ônus para a Contratante (EBC). SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300 102 Processo nº: EBC 003099/2009 Folha: 8.2.7. O pagamento de que trata o item 8.2. estará condicionado à comprovação de regularidade da Contratada (____) no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores SICAF, mediante consulta on line ou por meio das certidões expedidas pelos órgãos competentes, devidamente atualizadas. 8.2.8. Não será efetuado qualquer pagamento à Contratada (____) enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência Contratual. 8.2.9. É vedada a emissão e/ou circulação de efeitos de créditos para representação do preço do contrato, bem assim a cessão total ou parcial dos direitos creditórios dele decorrentes. 8.3. As despesas decorrentes da execução deste Instrumento correrão à conta de recursos alocados no Orçamento Geral da União para o exercício de 2010, à Unidade Orçamentária 20415 – EBC, assim especificados: Programa de Trabalho: ______ (_____); Elemento de Despesa: _____________; Nota de Empenho nº: _____________; Emissão: ____/____/____; Valor: R$ _____ (____). Cláusula Nona: Das Obrigações da Contratada (____) 9.1. Além de outras obrigações previstas neste Instrumento, a Contratada (____) compromete-se a: 9.1.1. manter devidamente atualizadas e em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de regularidade jurídico-fiscais exigidas para a contratação; 9.1.2. manter, durante a vigência deste Instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 9.1.3. responsabilizar-se pelo fiel cumprimento das condições deste Contrato e seus anexos, não se admitindo quaisquer modificações sem a aprovação da fiscalização da Contratante (EBC); 9.1.4. executar os serviços de acordo com o disposto neste Contrato, sob a responsabilidade técnica dos profissionais detentores dos atestados apresentados em atendimento à qualificação técnica exigida. 9.1.4.1. Somente será admitida a substituição do profissional detentor de atestado apresentado na fase de habilitação, por outro com experiência equivalente ou superior. A proposta de substituição do profissional deverá ser feita por escrito, fundamentada e instruída com as provas necessárias à comprovação do preenchimento dos requisitos, e incluirá a indicação do novo profissional com o respectivo acervo técnico, acompanhada da baixa da ART do profissional que está sendo substituído. Para a sua efetivação da substituição, a proposta deverá ser apreciada e aprovada pela Contratante (EBC). SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300 103 Processo nº: EBC 003099/2009 Folha: 9.1.5. ter constantemente um representante no local dos serviços, com formação profissional devidamente comprovada, anotada no CREA como um dos responsáveis técnicos pela execução da obra, que assuma perante a fiscalização do Contrato a responsabilidade de deliberar sobre qualquer determinação de urgência que se torne necessária; 9.1.6. providenciar, por sua conta, todos os registros e licenças exigidos por leis ou atos dos Órgãos Federais, Estaduais e Municipais competentes, para a execução da obra; 9.1.7. efetuar, à sua expensa, todos os ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto deste Contrato; 9.1.8. executar diretamente o objeto deste Contrato, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação não autorizadas pela Contratante (EBC); 9.1.9. assumir os gastos e despesas que se fizerem necessários para o cumprimento integral do objeto deste Contrato; 9.1.10. assumir a defesa e a responsabilidade em relação a todas as reclamações judiciais ou extrajudiciais, arcando com todos os ônus decorrentes dos prejuízos que possam ocorrer em conseqüência da execução do objeto deste Contrato, por sua culpa ou de seus empregados ou prepostos e que venham a ser argüidos por terceiros contra a Contratante (EBC); 9.1.11. arcar com o pagamento de todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista e previdenciária, bem assim as de caráter fiscal incidentes sobre o fornecimento, eximindo-se a Contratante (EBC) de qualquer relação empregatícia com os envolvidos na execução deste Contrato; 9.1.12. arcar com todos os ônus e as obrigações concernentes às legislações social, trabalhista, previdenciária, tributária, fiscal, securitária, comercial, civil e criminal, que se relacionem direta ou indiretamente com a obra, inclusive no tocante a seus empregados, dirigentes, subcontratados e prepostos; 9.1.13. manter durante todo o período de execução deste Contrato a sua situação regular, e a dos profissionais envolvidos, perante o CREA; 9.1.14. promover a anotação, registro, aprovação, licenças, matrícula dos serviços no INSS e outras exigências dos órgãos competentes com relação aos serviços, inclusive responsabilizando-se por todos os ônus decorrentes; 9.1.15. responder por quaisquer acidentes que possam ser vítimas seus empregados, da Contratante (EBC), ou mesmo terceiros, quando da prestação dos serviços; 9.1.16. responder pelos danos e prejuízos de qualquer natureza, causados à Contratante (EBC) ou a terceiros, por seus empregados, contratados, subcontratados e prepostos, em decorrência da execução do objeto contratado, respondendo por si e por seus sucessores; 9.1.17. indenizar os danos e prejuízos aludidos no item anterior, nos termos da legislação própria; 9.1.18. responder pelas perdas e danos causados por seus sócios, empregados e prepostos, ainda que involuntariamente, às instalações do prédio, mobiliários, máquinas, equipamentos e SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300 104 Processo nº: EBC 003099/2009 Folha: demais bens da Contratante (EBC) ou de propriedade de terceiros, durante a execução dos serviços; 9.1.19. responsabilizar-se, com exclusividade, pelo pagamento de despesa porventura oriunda de decisão judicial, eximindo-se a Contratante (EBC) de qualquer relação empregatícia com os envolvidos no fornecimento, objeto deste Contrato; 9.1.20. fornecer, por sua conta e inteira responsabilidade, todos os recursos (materiais, mãode-obra, equipamentos, etc) necessários à completa execução do objeto deste Contrato; 9.1.21. fornecer, sempre que solicitado pela Contratante (EBC), todas as informações ou documentos que digam respeito ao andamento da execução dos serviços deste Contrato; 9.1.2.22. fornecer materiais, ferramentas e equipamentos, bem como arcar com as despesas com seguros e transporte de pessoal, materiais e equipamentos, operação e manutenção de equipamentos e a utilização de ferramentas, refeições e alojamentos; 9.1.2.23. responsabilizar-se por quaisquer defeitos, falhas, omissões, diferenças ou outras irregularidades oriundas do descumprimento das condições assumidas, e se obriga a reparar, corrigir ou reconstruir, às suas expensas, no total ou parcialmente, todas as partes dos serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados; 9.1.2.24. assumir integral responsabilidade por danos causados à Contratante (EBC) ou a terceiros, decorrente da execução dos serviços previstos neste Contrato, inclusive por acidentes, mortes, perdas, destruições parciais ou totais; 9.1.2.25. assumir integral responsabilidade pela adoção de todas as medidas de segurança necessárias à execução do objeto deste Contrato, sendo a única responsável pelos acidentes que porventura venham a ocorrer, com seu pessoal ou com terceiros, inclusive pelos danos materiais oriundos dos mesmos; 9.1.2.26. fazer, às suas expensas, os seguros de sua responsabilidade, decorrentes de exigências legais, os quais serão considerados como incluídos nos preços contratados; 9.1.27. cumprir a legislação e normas relativas à segurança e medicina do trabalho, especialmente as prescrições da NR 18: Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, do Ministério do Trabalho; 9.1.28. diligenciar para que seus empregados e os de seus possíveis subcontratados trabalhem com Equipamentos de Proteção Individual (EPI), tais como capacetes, botas, luvas, capas, óculos, cintos e equipamentos adequados para cada tipo de serviço que estiver sendo desenvolvido. 9.1.28.1. A Contratante (EBC) poderá paralisar os serviços se os empregados não estiverem devidamente protegidos. O ônus de paralisação correrá por conta da Contratada (____), mantendo-se inalterados os prazos contratuais; 9.1.29. acatar, cumprir e fazer cumprir por parte de seus empregados, as disposições contidas na legislação específica do trabalho; SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300 105 Processo nº: EBC 003099/2009 Folha: 9.1.30. sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da Contratante (EBC), prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados e se obrigando a atender prontamente as reclamações formuladas; 9.1.31. prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela Contratante (EBC), cujas reclamações se obriga a atender prontamente; 9.1.32. disponibilizar, a qualquer tempo e mediante solicitação da Contratante (EBC), para fins de fiscalização, informações sobre a execução das atividades afetas ao Contrato; 9.1.33. abster-se de caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira sem prévia e expressa autorização da Contratante (EBC). Cláusula Décima: Das Obrigações da Contratante (EBC) 10.1. Além de outras obrigações previstas neste Instrumento, a Contratante (EBC) compromete-se a: 10.1.1. assegurar o livre acesso de pessoas credenciadas pela Contratada (____) ao local da prestação dos serviços; 10.1.2. designar empregado(s) para atuar(em) na Comissão de Recebimento, bem como empregado(s) para atuar(em) como Co-Gestor do Contrato, que serão responsáveis pela fiscalização dos serviços, nos termos das Cláusulas Quinta e Nona; 10.1.3. proporcionar todas as facilidades para que a Contratada (____) possa desempenhar suas obrigações dentro das normas do Contrato; 10.1.4. prestar informações e os esclarecimentos que venham a serem solicitados pela Contratada (____) e que sejam necessários à execução deste Contrato; 10.1.5. fornecer todas as informações à Contratada (____), que forem necessárias para atender aos padrões de qualidade exigidos neste Contrato; 10.1.6. comunicar à Contratada (____) todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a prestação dos serviços objeto deste Contrato; Cláusula Décima Primeira: Do Prazo de Vigência e da Rescisão 11.1. O presente Contrato terá inicio em ___/___/____ e término em ___/___/____, estando incluso neste período o prazo de entrega, recebimento, emissão dos Termos de Recebimento Provisório e Definitivo ou de Rejeição e da garantia dos serviços. 11.1.1. Fica ressalvado que o término do prazo de vigência contratual será ajustado de acordo com a efetiva data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, momento em que se iniciará a contagem do prazo de garantia previsto no item 7.1. da Cláusula Sétima, informação esta que será efetivada por meio de Registro Apostilar neste Contrato e comunicado, por escrito, à Contratada (____). 11.2. O presente Instrumento poderá ser rescindido: SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300 106 Processo nº: EBC 003099/2009 Folha: a) por ato unilateral e escrito da Contratante (EBC), pelos motivos enumerados no inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/93; b) nas situações previstas nos incisos XIII a XVI do art. 78 da Lei nº 8.666/93, aplicando-se as disposições do art. 79 da mesma Lei; c) amigavelmente, por acordo entre as partes, mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de vencimento do Contrato, e desde que haja conveniência da Contratante (EBC); d) judicialmente, nos termos da legislação vigente. Cláusula Décima Segunda: Das Inclusões e Exclusões 12.1. A Contratada (____) fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições previstas neste Contrato, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no seu objeto, observado o limite estabelecido no art. 65, da Lei nº 8.666 de 1993. Cláusula Décima Terceira: Da Garantia do Contrato 13.1. Para segurança do integral cumprimento do Contrato, inclusive multa eventualmente aplicada, será exigido da Contratada (____) garantia, a seu critério, no prazo de até 10 (dez) dias corridos a contar da assinatura do contrato, em qualquer das modalidades previstas no § 1º, art. 56 da Lei nº 8.666 de 1993, nas seguintes modalidades: 13.1.1. caução em dinheiro ou título da dívida pública, devendo este ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; 13.1.2. seguro-garantia; 13.1.3. fiança bancária. 13.2. A garantia será de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do Contrato. 13.3. A garantia ficará sob a responsabilidade e à ordem da Gerência Executiva Financeira da Contratante (EBC). 13.4. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a Contratada (____) deverá proceder à respectiva reposição, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada pela Contratante (EBC), mediante ofício entregue contra recibo. 13.5. A garantia somente será restituída à Contratada (_____) após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais § 4º, art. 56 da Lei nº 8.666 de 1993. SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300 107 Processo nº: EBC 003099/2009 Folha: Cláusula Décima Quarta: Da Subcontratação 14.1. A execução do objeto deste Contrato somente poderá ser subcontratado mediante prévia e expressa aprovação da Contratante (EBC), quer quanto à qualificação técnica da empresa indicada pela Contratada (____), quer quanto aos tipos e volumes do fornecimento a serem subcontratados, na forma prevista na Lei nº. 8.666/93. 14.2. Não poderá a subcontratação criar qualquer relação contratual entre a Contratante (EBC) e os subcontratados, sendo a Contratada (____) única e exclusiva responsável por todos os atos e omissões daqueles. 14.3. Nenhuma subcontratação isentará a Contratada (____) de quaisquer de suas responsabilidades ou obrigações, sendo responsável perante a Contratante (EBC), inclusive, por todos os atos ou omissões dos subcontratados, bem como pelos atos de pessoas direta ou indiretamente por eles empregados. 14.4. A Contratada (____) exigirá que cada um de seus subcontratados esteja de acordo com os temos deste Instrumento, bem como fará constar nos contratos formalizados entre as partes, que todos os itens são passíveis de fiscalização pela Contratante (EBC). Cláusula Décima Quinta: Das Penalidades 15.1. A Contratada (____) ficará sujeita à suspensão do pagamento da Nota Fiscal/Fatura, no caso de descumprimento do subitem 8.1.1. da Cláusula Oitava, até que seja sanada a pendência, mediante apresentação do documento comprobatório da regularidade do registro verificado. 15.1.1. No caso do item anterior, a Contratada (____) terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados de sua notificação, para regularizar sua situação ou apresentar justificativa, a ser avaliada pela Contratante (EBC), sob pena de aplicação das sanções previstas no item 15.2., respeitado o disposto no item 15.8. desta Cláusula. 15.2. Com fundamento no disposto nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666, de 1993, pela inexecução total ou parcial das condições pactuadas, erros de execução ou demora na execução dos serviços de reforma, a Contratada (____), a critério da Contratante (EBC), sujeitar-se-á às seguintes sanções: a) advertência por escrito; b) multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do Contrato; c) multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do Contrato; d) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato; e) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do Contrato; f) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato; g) multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do Contrato; h) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato; SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300 108 Processo nº: EBC 003099/2009 Folha: i) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; j) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o Licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, nos termos do inciso IV, do art. 87, da Lei nº 8.666, de 1993. 15.2.1. A Contratada (____) ficará isenta das penalidades ora mencionadas, caso o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou por reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Contratante (EBC). 15.3. As penalidades descritas no item 15.2. desta Cláusula podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, a critério da Contratante (EBC), após análise das circunstâncias que ensejarem sua aplicação e serão, obrigatoriamente, registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. 15.4. As importâncias decorrentes das multas não recolhidas nos prazos determinados nas notificações serão descontadas da Nota Fiscal/Fatura, ou quando for o caso, cobradas judicialmente. 15.5. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a Contratada (____) pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Contratante (EBC) ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente. 15.6. Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou por motivo de reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Contratante (EBC), a Contratada (____) ficará isenta das penalidades mencionadas. 15.7. A imposição das penalidades previstas nesta Cláusula não exime a Contratada (____) do cumprimento de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para repassar ou ressarcir eventuais danos causados à Contratante (EBC). 15.8. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a apresentação de defesa prévia pela Contratada (____), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for comunicada pela Contratada (EBC). Cláusula Décima Sexta: Da Novação, Das Responsabilidades, Da Fusão, Cisão ou Incorporação 16.1. Fica expressa e irrevogavelmente estabelecido que a abstenção do exercício, por qualquer das Partes, de direito ou faculdade que lhes assistam o presente Contrato, ou a concordância com o atraso no cumprimento das obrigações da outra Parte, não afetará aqueles direitos ou faculdades que poderão ser exercidos a qualquer tempo a seu exclusivo critério, e nem alterará, de algum modo, as condições estipuladas neste Instrumento. 16.2. As partes responderão por perdas e danos pelo inadimplemento de suas obrigações contratuais, além de outras cominações definidas na legislação em vigor. SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300 109 Processo nº: EBC 003099/2009 Folha: 16.3. A fusão, cisão ou incorporação da Contratada (____) só será admitida, para os fins deste Instrumento, com o consentimento prévio e por escrito da Contratante (EBC) e desde que não afetem a boa execução do Contrato. Cláusula Décima Sétima: Das Disposições Gerais 17.1. Qualquer medida que implique alteração dos direitos e/ou obrigações aqui pactuados só poderá ser adotada mediante autorização por escrito da Contratante (EBC) e será obrigatoriamente ratificada através de Termo Aditivo ao Contrato, que passará a integrá-lo para todos os efeitos, regulando as ocorrências futuras. 17.2. Na contagem dos prazos estabelecidos em dias neste Contrato, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dias de expediente normal na Contratante (EBC); Cláusula Décima Oitava: Da Publicação 18.1. A Contratante (EBC) providenciará a publicação resumida do extrato do presente Contrato no Diário Oficial da União - DOU, conforme estabelecido no parágrafo único do art. 61 da Lei n° 8.666, de 21/06/93 Cláusula Décima Nona: Do Foro 19.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir toda e qualquer questão decorrente deste Contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E assim, por estarem justas e acordadas sobre todas e cada uma das Cláusulas e condições aqui pactuadas, as partes assinam o presente Instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Brasília/DF, ____ de _________ de 2010. Empresa Brasil de Comunicação S/A - EBC Contratante Ricardo de Almeida Collar Secretário-Executivo Por delegação de Competência da DiretoraPresidente, nº 133, de 27/03/2009 Roberto Gontijo de Amorim Diretor de Suporte e Operações ___________________________________________ Contratada ____________________________________________ Procurador/Representante SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300 110 Processo nº: EBC 003099/2009 Folha: Testemunhas: 1) __________________________________ 2) _______________________________ SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300 111 Processo nº: EBC 003099/2009 Folha: ANEXO I DO CONTRATO MEMORIAL DESCRITIVO DOS SERVIÇOS Memorial descritivo, especificações técnicas e planilha orçamentária para a execução de reforma com o fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos de infra-estrutura, para a EBC, nas instalações da Diretoria de Suporte, no Setor de Rádio e TV Sul – SRTVS, Quadra 701, Bloco A, Brasília/DF. 1. OBJETIVO Constitui objeto deste Projeto Básico a contratação de empresa especializada para a 1.2. execução de reforma com o fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos de infraestrutura e de acordo com os projetos, o memorial descritivo, planilha de quantidades e preços e respectivo resumo, para a EBC, nas instalações da Diretoria de Suporte, no Setor de Rádio e TV Sul – SRTVS, Quadra 701, Bloco A, Brasília/DF. 2. CONSIDERAÇÕES GERAIS 2.8. O presente memorial e especificações têm por finalidade orientar o detalhamento do Projeto Executivo e determinar os serviços e materiais a serem empregados na execução da reforma da sede da EBC, nas instalações da Diretoria de Suporte, no Setor de Rádio e TV Sul – SRTVS, Quadra 701, Bloco A, Brasília/DF. Onde estas especificações forem omissas, observar-se-á a boa técnica de construir e a boa qualidade dos materiais empregados. 2.9. As especificações indicadas nos projetos fazem referência à qualidade e padrão. A Comissão de Recebimento constituída pela EBC para fiscalização dos serviços poderá exigir a comprovação da qualidade dos materiais e serviços a serem executados por meio de ensaios em órgãos idôneos, sendo que as despesas correrão por conta do Licitante Vencedor. A escolha dos órgãos deverá ser aprovada previamente pela fiscalização. 2.10. O Licitante Vencedor fornecerá os materiais, a mão-de-obra e todas as ferramentas e equipamentos necessários para execução dos serviços e instalações. 2.11. Ficarão por conta do Licitante Vencedor todas as despesas com instalações provisórias da obra e outras despesas de caráter geral ou legal que incidam sobre o custo dos serviços. 2.12. O Licitante Vencedor deverá garantir a fiel execução da reforma de acordo com o especificado no projeto, atendendo as exigências impostas pelos fabricantes dos materiais e/ou equipamentos empregados, das concessionárias dos diversos serviços envolvidos com jurisdição sobre o local em que serão executadas as obras, serviços e instalações e da Comissão de Recebimento designada pela EBC. 2.13. Os serviços deverão ser executados em estrita e total obediência aos desenhos dos projetos e memoriais descritivos devidamente aprovados pela Comissão de Recebimento constituída pela EBC. SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300 112 Processo nº: EBC 003099/2009 Folha: 2.14. Os detalhes de modificações surgidos no decorrer da obra, somente poderão ser executados, depois de aprovados pela Comissão de Recebimento constituída pela EBC, mesmo que tais modificações não influam sobre o valor da construção. 2.15. A Comissão de Recebimento constituída pela EBC terá a responsabilidade de inspecionar e verificar os serviços a qualquer tempo, e, para isso, terá livre acesso ao local das obras, serviços e instalações. Deverão ser fornecidos todos os meios para tal inspeção, incluindo ensaios e outras informações, quando necessárias, a respeito de qualquer material ou procedimentos empregados. 2.16. Ficará a critério da Comissão de Recebimento constituída pela EBC impugnar qualquer serviço ou material que não satisfaça as condições contratuais e a boa técnica de execução. 2.17. O Licitante Vencedor obriga-se a demolir e refazer todos os serviços rejeitados pela Comissão de Recebimento constituída pela EBC, correndo por sua conta todas as despesas decorrentes das referidas demolições e reconstruções; 2.18. É obrigação do Licitante Vencedor a reposição, por sua conta e risco, de qualquer material ou equipamento de seu fornecimento que apresentar defeito decorrente de fabricação, ou que for julgado de qualidade ou procedência que não atendam às especificações técnicas constantes neste memorial. 2.19. A execução dos serviços e instalações poderá ser interditada a qualquer tempo, se ficar comprovada a desobediência às especificações e caso não sejam atendidas dentro de 48 (quarenta e oito) horas, as reclamações porventura feitas por motivos de defeitos e vícios na execução da obra, aplicação errada de materiais ou emprego de materiais já rejeitados, independentemente de outras penalidades que possam ser aplicadas ao Licitante Vencedor, e sem que este tenha direito a qualquer indenização ou reclamação. Os prejuízos que daí advirem são de inteira responsabilidade do Licitante Vencedor. 2.20. A execução dos serviços contratuais será fiscalizada pela Comissão de Recebimento constituída pela EBC, em qualquer ocasião, devendo o Licitante Vencedor submeter-se às determinações da mesma. 2.21. A área de trabalho e o canteiro de obras deverão ser mantidos constantemente limpos e desimpedidos de materiais ou entulhos até o final da obra, quando então deverá ser removido o canteiro e executada a limpeza final. 2.22. Os Licitantes deverão visitar o local das obras a fim de tomarem conhecimento das condições e exigências do edital e do memorial. 2.23. A Gerência Executiva de Rádio por meio de Empregado designado para esse fim, assinará o Termo de Vistoria juntamente com o representante do Licitante comprovando a vistoria ao local da obra, o qual deverá ser apresentado juntamente com a proposta. 2.24. O Licitante Vencedor manterá à testa dos serviços na obra um Engenheiro Civil, preposto e idôneo, que o representará integralmente, em todos os seus atos, de modo que toda comunicação feita ao preposto será considerada como feita ao Licitante Vencedor. SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300 113 Processo nº: EBC 003099/2009 Folha: 2.25. Todos os documentos e materiais da Fiscalização do Licitante Vencedor ficarão em escritório próprio, com chave e sob a responsabilidade do Mestre de Obras, encarregado pela condução da reforma. 2.26. O fato da existência da Fiscalização não diminui em nada a responsabilidade integral, técnica e exclusiva do Licitante Vencedor, para com a obra contratada, nos termos do Código Civil Brasileiro. 2.27. O Licitante Vencedor deverá tomar todas as precauções e cuidados no sentido de garantir inteiramente a estabilidade das áreas vizinhas, canalizações e redes que possam ser atingidas e outras propriedades de terceiros, e ainda, a segurança de operários e transeuntes durante a execução de todas as etapas dos serviços. 2.28. Todos os materiais e serviços deverão ser de primeira qualidade e enquadrarem-se rigorosamente nos padrões da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas. A construção deverá atender a NBR 9050 - Acessibilidade de Pessoas Portadoras de Deficiências a Edificações, Espaço, Mobiliário e Equipamentos Urbanos. O Licitante Vencedor deverá seguir as recomendações contidas nessas normas e códigos tanto nos equipamentos quanto na instalação dos mesmos. 3. SERVIÇOS - PROJETO EXECUTIVO 3.1. Compete ao Licitante Vencedor fazer minucioso estudo, verificação e comparação de todos os desenhos dos projetos básicos inclusive detalhes das especificações e demais elementos integrantes da documentação técnica fornecida pela EBC para confecção dos Projetos Executivos. 3.2. Estes Projetos Executivos, com todos os detalhes de instalação e cálculos justificativos, deverão ser submetidos à aprovação da Comissão de Recebimento designada pela EBC, com antecedência necessária, podendo ou não ser aceitos. 3.3. As informações contidas nos projetos anexos são um guia de referência contendo os conceitos e necessidades que a EBC solicita como mínimos para os trabalhos de reforma, servindo assim como base para os mencionados Projetos Executivos; O Licitante Vencedor deverá cumprir com os seguintes requerimentos como parte da proposta 3.4. apresentada: 3.4.1. Reuniões com consultores e equipe de projetos da EBC para apresentação formal e esclarecimentos de projeto, conforme a EBC considere necessário; 3.4.2. Visitas à obra por parte dos projetistas e desenhos “AS BUILT”; 3.4.3. Recolher a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART da execução dos projetos executivos descritos no subitem 3.5. 3.5. Escopo dos projetos: 3.5.1. Projeto de aprovação no Distrito Federal; 3.5.2. Projeto de aprovação no Corpo de Bombeiros (AVCB); SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300 114 Processo nº: EBC 003099/2009 Folha: 3.6. 3.5.3. Projeto Estrutural; 3.5.4. Projeto Arquitetônico; 3.5.5. Projeto de Instalações Hidráulicas (água, esgoto, pluviais e bombeiros); 3.5.6. Projeto de Instalações Elétricas / telefonia / lógica; 3.5.7. Projeto de ar condicionado (instalações, montagem e equipamentos). Disposições gerais: 3.6.1. O Licitante Vencedor deverá apresentar um responsável técnico pelos projetos e pela execução da obra, com respectivas ART’s (Anotação de Responsabilidade Técnica); 3.6.2. A Gerência Executiva de Rádio exercerá, por meio da Comissão de Recebimento, amplo gerenciamento do projeto; 3.6.3. O Licitante Vencedor obriga-se a entregar à EBC os originais de todos os elementos que integram o projeto; 3.6.5. O projeto executivo das instalações deverá ser entregue na escala 1:50, com detalhamentos nas escalas que variam de 1:10, 1:5 e 1:1, com todos os complementos necessários ao perfeito e completo entendimento do projeto; 3.6.6. As plantas aprovadas devem ser entregues nos seus originais, incluindo CD-R em autocad (dwg), com 04 (quatro) conjuntos de cópias heliográficas e/ou plotagens; 3.6.7. No final da obra, o Licitante Vencedor deverá entregar os projetos executivos revisados, “AS BUILT”, com todas as modificações executadas no decorrer da obra; 3.6.8. O “AS BUILT” deverá ser entregue com 02 (dois) conjuntos de cópias. 4. DA OBRA 4.1. SERVIÇOS PRELIMINARES 4.1.1. Canteiro de Obras Ficarão a cargo exclusivo do Licitante Vencedor todas as providências e despesas correspondentes as instalações provisórias da obra, compreendendo o aparelhamento, maquinário e ferramentas necessárias a execução dos serviços provisórios tais como: barracão, andaimes, tapumes, cerca, instalações provisórias de sanitários e as faturas referentes ao fornecimento de luz e de água. O canteiro deverá ser instalado com áreas para administração, almoxarifados e banheiros, em local a ser indicado pela Comissão de Recebimento designada pela EBC. 4.1.2. Andaimes Para um bom desempenho da obra, deverá ser utilizado andaime tubular, tipo “torre”. As plataformas de madeira serão montadas sobre as estruturas tubulares, a fim de proporcionar o devido acesso às áreas de trabalho. SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300 115 Processo nº: EBC 003099/2009 Folha: 4.1.3. Fechamento e Proteção da Área O fechamento da área ao redor da obra deverá ser realizado com tela de nylon e tapumes de proteção, conforme orientação da Fiscalização, com o objetivo de proteger o acesso ao local e o trânsito de pessoas, protegendo-as de serem atingidas por eventuais restos de materiais provenientes dos serviços a serem executados. 4.1.4. Demolição e Bota Fora As áreas a serem demolidas, deverão ser acompanhadas pelo engenheiro responsável, assim como pela Comissão de Recebimento designada pela EBC. Todos os entulhos deverão ser colocados em contêiner para bota fora. Os serviços a serem realizados são: • • • • • • • • • Demolição da calçada posterior do prédio; Retirada do reboco externo e interno do prédio; Demolição de paredes de alvenaria; Retirada das divisórias em “Dry Wall” e forro em gesso acartonado; Demolição de pisos cerâmicos e azulejos e retirada de louças e metais que deverão ser entregues à Comissão de Recebimento designada pela EBC; Retirada das esquadrias que deverão ser entregues à Comissão de Recebimento designada pela EBC; Demolição do piso inferior, conforme detalhamento do Projeto Estrutural; Demolição da escada existente; Retirada dos aparelhos de ar condicionado e ar “split” que deverão ser entregues à Comissão de Recebimento designada pela EBC. 4.1.5. Locação da Obra Deverá ser providenciado o alinhamento e a locação da obra, obedecendo-se os recuos projetados. A locação deverá ser feita pelo processo de tábuas corridas, sendo definidos claramente os eixos de referência. 4.2. ESTRUTURA 4.2.1. Estrutura de Concreto Armado SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300 116 Processo nº: EBC 003099/2009 Folha: O Licitante Vencedor deverá elaborar o Projeto Executivo Estrutural e as fundações (estacas, vigas baldrame e blocos) deverão ser executadas de acordo com o projeto e com as especificações constantes deste Memorial e às normas da ABNT. A estrutura será em concreto armado, executada conforme especificações e dimensionamento do projeto estrutural e atendendo às prescrições da NBR 6118. As formas serão de madeira compensada resinada executadas em canteiro próprio. As estruturas de concreto armado deverão ser bem escoradas para não haver deformação à ação das cargas e das variações de temperatura e umidade, devendo manter absoluto rigor de alinhamento, paralelismo, níveis e prumos, com as arestas vivas e os panos sem ondulação. As formas deverão também receber antes da concretagem e em sua parte interna, camada de desmoldante tipo “desmol”. Não será permitido a untagem com óleos ou outros materiais que venham a prejudicar o desempenho do concreto. A armação deverá obedecer às especificações e dimensionamento do projeto estrutural sendo as peças cortadas e dobradas em bancada especial para posteriormente serem montadas e fixadas nas formas com espaçadores. O recobrimento indicado no projeto nunca deverá ser inferior a 20mm. 4.2.1.1. Lançamento, Adensamento e Controle de Qualidade O concreto deverá ser depositado nos locais de aplicação, diretamente em sua posição final, através da ação adequada de vibradores, evitando-se a sua segregação. O adensamento do concreto deverá ser executado através de vibradores de alta freqüência, com diâmetro adequado às dimensões das formas, e com características para proporcionar bom acabamento. Não será permitido o lançamento do concreto com alturas superiores a 2,00 metros, devendo-se usar funil e tubos metálicos articulados de chapa de aço para o lançamento. Antes do lançamento do concreto, os locais a serem concretados, deverão ser vistoriados e retirados destes quaisquer tipos de resíduos prejudiciais ao concreto. Durante a concretagem deverão ser moldados corpos de prova, em quantidades determinadas pelas normas brasileiras para rompimento aos 7 e 28 dias e obtido o slump para todos os lotes do concreto. Os relatórios sobre a resistência a compressão aos 7 dias e slump deverão ser entregues à Fiscalização em até 10 dias após a respectiva concretagem e em até 31 dias para o rompimento aos 28 dias. Para as peças em que o concreto não atinja a resistência especificada poderão ser necessários reforços ou refazimento, a critério da Comissão de Recebimento designada pela EBC, às expensas do Licitante Vencedor. 4.2.2. Estrutura Metálica O Licitante Vencedor deverá elaborar o Projeto Executivo da Estrutura Metálica do mezanino. A estrutura metálica deverá ser executada em estrutura de aço, com vigas treliçadas e terças em perfil “I”, tratada, com fundo preparador tipo primer epóxi e=25 micra duas demãos, pintada nas cores conforme projeto, com todos os contraventamentos, acessórios, soldas e rebites necessários para a execução da mesma. 4.3. PAREDES Serão executadas interna e externamente, em blocos de concreto aparente bitolado 9x19x39cm, conforme especificação do projeto arquitetônico, de primeira qualidade e de acordo com as normas da ABNT. Os blocos de concreto deverão ser assentados com argamassa de cimento, cal, e areia, no traço 1:0,5:8, com fiadas niveladas e juntas verticais a prumo de espessura aproximada de 1 cm. As SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300 117 Processo nº: EBC 003099/2009 Folha: superfícies em contato com os pilares e vigas deverão receber chapisco com argamassa de cimento e areia, traço 1:3, assegurando melhor aderência. No preparo da argamassa mista, o cimento deverá ser acrescentado à argamassa de cal e areia, momentos antes do emprego. Não deverá ser utilizada a argamassa com sinais de endurecimento, nem adicionar água ou reamassar para dar maior plasticidade. Nas áreas definidas em Projeto serão executadas paredes em dry-wall. À medida que as paredes forem levantadas deverão ser executados os seguintes serviços: • • • • Passagem de tubulações elétricas, hidráulicas e especiais; Execução de rebaixos para posterior embutimento das saboneteiras e papeleiras, etc.; Preenchimento dos vazios dos tijolos com concreto onde houver fixação de algum elemento com bucha; Instalação das vergas sobre os vãos das portas e janelas que deverão ser revestidas e ter comprimento tal que excedam em 15 cm, no mínimo, cada lado do vão. 4.3.1. Revestimento de paredes internas e externas Antes de ser iniciado qualquer serviço de revestimento, deverão ser testadas as canalizações hidráulicas à pressão recomendada para cada caso e conferidas todas as instalações elétricas. As superfícies deverão ser limpas, a fim de se eliminar gorduras, vestígios orgânicos (limo, fuligem, etc.) e outras impurezas que possam acarretar futuros desprendimentos, após o que serão umedecidas antes de cada revestimento. Os revestimentos de argamassa terão em média 20mm de espessura e serão constituídos de chapisco e no mínimo de duas camadas superpostas, contínuas e uniformes, o emboço e o reboco. 4.3.1.1. Chapisco O chapisco deverá ser de argamassa de cimento e areia grossa lavada, traço 1:3, nas paredes externas e internas que serão revestidas. O tempo de cura será de 24 (vinte e quatro) horas. 4.3.1.2. Reboco O reboco deverá ser em argamassa de cal hidratada e areia fina peneirada no traço 1:3, desempenado com desempenadeira de madeira e a seguir alisado com feltro ou espuma, devendo apresentar as superfícies finais lisas, planas e sem ondulação. O reboco deverá ser curado pelo menos 10 dias antes de receber pintura permeável ou 20 dias antes de receber pintura impermeável. O reboco poderá ser substituído por reboco de massa pré-fabricada e a aplicação deverá seguir as instruções do fabricante. 4.3.1.3. Revestimento cerâmico Será utilizada cerâmica ELIANE, coleção FORMA SLIM Branco, 20cm x 20cm e pastilha de vidro de 3cm x 3cm, cor a definir, em faixa de 9cm, marca SICMOL, assentados com argamassa pré-fabricada de cimento colante e juntas a prumo. Antes do início dos serviços deverá ser calculada a modulação dos painéis, para se evitar cortes desnecessários dos azulejos. As peças cortadas deverão ser perfeitas, sem apresentar trincas, e deverão ser assentadas seguindo as recomendações técnicas do fabricante. As juntas deverão ficar alinhadas nas duas direções e a superfície perfeitamente plana e sem saliências. O rejuntamento poderá ser iniciado após 24 horas do término do assentamento, com pasta de cimento branco ou colorido conforme especificações do projeto arquitetônico. As peças mal assentadas deverão ser retiradas, limpas e recolocadas com argamassa fresca. SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300 118 Processo nº: EBC 003099/2009 Folha: 4.3.1.4. Cantoneiras Nos cantos vivos das paredes internas azulejadas, serão utilizadas cantoneiras da “Neo-Rex” referência AZ2, ou similar, até a última fiada ou em todo o requadro da janela. Nos cantos vivos das paredes internas com pintura serão utilizadas cantoneiras MA4 até o forro ou laje. 4.3.2. Paredes em DRY-WALL As paredes dry-wall serão constituídas por uma estrutura de perfis de aço galvanizados na qual serão parafusadas em ambos os lados chapas de gesso para dry-wall, com instalação de isolamento acústico em lã de vidro no interior da parede, nos locais especificados no projeto executivo. O revestimento será colado por meio da fixação direta de chapas para dry-wall sobre a parede por meio de massa de rejunte pronta para uso à base de gesso e fitas de rejunte, assegurando o acabamento sem trincas. A espessura total da parede será de 12cm e a largura dos montantes de 10cm. O espaçamento entre os montantes será de 600mm. 4.4. PISOS 4.4.1. Contra-piso de regularização Deverá ser executado lastro de concreto, e=5cm com regularização aplicada sobre os lastros, e=3cm, com argamassa de cimento e areia média lavada e peneirada, traço 1:3. Deverá apresentar acabamento desempenado liso, não queimado, aplicando-se na superfície com uma desempenadeira lisa, uma camada de regularização com uma nata de cimento e Cascorez Extra (PVA) para a eliminação de buracos, ressaltos ou outras irregularidades. Após seca a regularização (tempo ideal 24 (vinte e quatro) horas) proceder lixamento para retirada de possíveis irregularidades provenientes do manejo da desempenadeira. O solo deverá ser drenado e bem apiloado, manual ou mecanicamente, de modo a constituir uma infra-estrutura de resistência uniforme. Deverá ser executado lastro de concreto impermeabilizado antes da execução do contra-piso para proteção mecânica com espessura de 60mm em média, procurando o melhor acerto dos níveis estipulados. 4.4.2. Piso em concreto simples Nas áreas de passeio, no entorno da edificação, será executado piso de concreto desempenado, fck=18mpa, altura de 7cm sarrafeado e desempenado com feltro. 4.4.3. Piso Wall Painel Wall Eternit composto de miolo de madeira maciça, laminada ou sarrafeada, contraplacado em ambas as faces por lâminas de madeira e externamente por placas cimentícias em CRFS (Cimento Reforçado com Fio Sintético) prensadas, 1.200mmx2.500mm, e=40mm, com resistência mínima de 500kg/m². 4.4.4. Piso Elevado Piso elevado composto por placas de aço removíveis de aço, com painéis perfurados para distribuição do ar condicionado e aberturas para passagem de cabos, conforme detalhamento do projeto executivo, suportados diretamente por bases ajustáveis de aço, para carga estática concentrada de 500kg e distribuída de 1.600kg, com proteção anti-oxidante de fosfatização através de banho de imersão e pintura a base de tinta epóxi a pó, preenchidos em concreto celular leve, 600x600mm, com bordas chanfradas para proteção do canto e estética das juntas e revestidos com placas de laminado melamínico, e=1,6mm, com capacidade dissipativa de cargas eletrostáticas dentro da norma ASTM – D257. SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300 119 Processo nº: EBC 003099/2009 Folha: 4.4.5. Piso manta vinílica Piso em manta vinílica NORA, modelo NORAPLAN UNI, 1,22x12,00m, e=2mm, cor e paginação a definir, instalados sobre contra-piso de regularização, utilizando-se adesivo à base de borracha neoprene. Deverá ser aplicada uma camada fina e uniforme de adesivo na face inferior das placas ou mantas e em seguida aplicar uma camada de adesivo também no contra-piso, utilizando-se uma espátula com dentes finos, cuidando-se para evitar excesso ou a formação de bolsões de adesivo. Quando o adesivo atingir o ponto de aderência (±20 minutos) a manta deverá ser colocada em posição e assentada. Após o assentamento o piso, fixado com adesivo, não poderá ser lavado com água em demasia. O adesivo não suporta a umidade, portanto o excesso de adesivo deverá ser removido com as mãos ou com um pouco de removedor e pano seco, sendo que o piso não deverá sofrer atrito. 4.4.6. Piso cerâmico Piso cerâmico marca ELIANE, coleção FORMA SLIM Bege, 41cm x 41cm, assentado sobre contra-piso de regularização, com argamassa pré-fabricada de cimento colante, ACI, com separadores de junta. Antes do início dos serviços deverá ser calculada a modulação dos pisos, para se evitar cortes desnecessários. As peças cortadas deverão ser perfeitas, sem apresentar trincas, e deverão ser assentadas seguindo as recomendações técnicas do fabricante. As juntas deverão ficar alinhadas nas duas direções e a superfície perfeitamente plana e sem saliências. O rejuntamento poderá ser iniciado após 24 horas do término do assentamento, com pasta de cimento branco ou colorido conforme especificações do projeto arquitetônico. As peças mal assentadas deverão ser retiradas, limpas e recolocadas com argamassa fresca. 4.5. PORTAS E ESQUADRIAS 4.5.1. Portas de madeira Serão executadas de acordo com o projeto de arquitetura e deverão ter enchimento e estrutura tarugada, empregando-se madeira de primeira qualidade tal como, ipê ou imbuía, espessura 35mm. As larguras deverão obedecer ao projeto arquitetônico e a altura é a padrão 2,10m sem bandeira e 2,50m com bandeira ou de acordo com o detalhe a ser fornecido. Toda madeira deverá estar seca e isenta de defeitos que comprometam sua utilização. Receberão revestimento laminado de madeira de lei padrão ipê ou imbuia para verniz, revestimento melamínico ou emassamento e pintura em esmalte sintético fosco nas cores e especificações do projeto arquitetônico. A pintura deve ter acabamento homogêneo. As portas quando fechadas deverão garantir perfeita estanqueidade. Os alizares e batentes em madeira maciça, padrão ipê ou imbuia, deverão ser montados na alvenaria ou na estrutura de aço galvanizado. As fechaduras deverão ter cilindros com chaves planas, tipo Yale, e dobradiças cromadas de 4x3,5”, das marcas Papaiz, Imab ou La Fonte. As maçanetas deverão ser de latão cromado, tipo alavanca, com fechadura tipo roseta. 4.5.1.1. Batentes Serão de madeira de primeira qualidade tais como: cedro ou imbuia, espessura de 4,5cm, com rebaixo de 01cm, com largura igual à espessura da folha, acrescida de 02mm. A largura total do batente corresponderá à espessura da parede acabada. Serão fixados com tacos de peroba, três de cada lado, embutidos na alvenaria e chumbados com argamassa de cimento e areia. Receberão pintura em esmalte sintético fosco nas cores e especificações do projeto arquitetônico. Deverão possuir gaxetas com borracha siliconada para vedação termo-acústica. SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300 120 Processo nº: EBC 003099/2009 Folha: 4.5.2. Portas de MDF As portas e divisórias dos boxes dos banheiros deverão ser em MDF com 10mm de espessura, revestidas com laminado melamínico texturizado branco, montadas com perfis estruturais e acessórios em alumínio anodizado fosco. 4.5.3. Caixilhos de alumínio Os perfilados de alumínio deverão assegurar estanqueidade absoluta e suas partes móveis serão dotadas de pingadeiras (tanto no sentido horizontal, quanto no sentido vertical) de forma a garantir perfeita estanqueidade. As juntas deverão ser cuidadosamente vedadas com calafetador de composição que lhe assegure plasticidade e estanqueidade. A liga de alumínio será ALCAN–50–St–5 ou do tipo perfeitamente caracterizado pelo Licitante Vencedor e aprovada pela fiscalização. Os perfis serão da linha 25. As esquadrias de alumínio serão fixadas em contramarcos ou chumbadores de aço previamente fixados na alvenaria e isolados do contato direto com o alumínio. Os parafusos para ligação entre o alumínio e o aço serão de aço zincado. Os rebaixos ou encaixes para dobradiças, fechaduras de embutir, chapa, testa, etc, terão a forma das ferragens, não sendo admitidas folgas que exijam emendas ou outros artifícios. Deverá ser utilizada gaxeta de vedação E.P.D.M. Os caixilhos serão dotados de dispositivos que permitam jogo capaz de absorver flechas decorrentes de eventuais movimentos da estrutura, até o limite de 35mm, de modo a assegurar a não deformação e o perfeito funcionamento das esquadrias. 4.5.3.1. Ferragens da esquadria de alumínio Os acessórios e ferragens dos caixilhos basculantes serão padrão Udinese ou similar e quando não especificados deverão ser submetidos à aprovação da Comissão de Recebimento designada pela EBC. 4.5.4. Brise metálico Os Brises metálicos serão fixos, executados em estrutura de aço, tratados com fundo preparador tipo prime epóxi, aplicado com revólver, e=25micra, 2 demãos, conforme detalhamento do projeto executivo. 4.6. VIDROS E ESPELHOS 4.6.1. Vidros e visores Os vidros a serem instalados serão lisos, e=4mm e os visores serão em vidro temperado liso e=8mm, conforme detalhamento do projeto executivo. O assentamento das chapas de vidro será sempre efetuado com emprego de baguetes de alumínio anodizado fosco e não será permitido o assentamento somente com massa. 4.6.2. Espelhos Nos banheiros, serão instalados espelhos de espessura 5mm, conforme detalhamento do Projeto Executivo. 4.7. PINTURA As superfícies a serem pintadas deverão estar perfeitamente secas, limpas, lixadas e isentas de partes soltas, manchas de gordura ou mofos e ainda deve-se tomar precauções quanto ao levantamento de pó durante os trabalhos de pintura, até que as tintas estejam completamente secas. Será observado o intervalo mínimo recomendado pelo fabricante, entre as várias demãos de primer, massa ou tinta, pois cada demão só poderá ser aplicada quando a precedente estiver seca. Antes da execução de qualquer pintura, deverá ser preparada uma amostra sob iluminação semelhante ao SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300 121 Processo nº: EBC 003099/2009 Folha: local de sua aplicação para aprovação da Comissão de Recebimento designada pela EBC. A contratada deverá ter cuidado especial no sentido de evitar o escorrimento ou pingamento de tinta nas superfícies com outros acabamentos, devendo ser tomadas medidas de precaução tais como, isolamento com tiras de papel, fita de celulose ou separações com tapumes de madeira, etc. Os salpicos de tinta que não puderem ser evitados deverão ser removidos enquanto a tinta estiver fresca, empregando-se removedores adequados. Toda superfície pintada deverá apresentar uniformidade quanto à textura, tonalidade e brilho com no mínimo duas demãos de tinta acrílica semibrilho de primeira qualidade, Suvinil, Coral ou Metalatex, sobre uma demão de fundo selador acrílico sobre massa fina devidamente lixada. As tintas empregadas serão exclusivamente as preparadas em fábrica, entregues na obra com sua embalagem original e diluídas ou preparadas para aplicação, somente com produtos recomendados pelo fabricante. 4.7.1. Esmalte sintético sobre ferro Todas as peças de ferro como rufos, grelhas, grades, portões, telas de proteção, corrimãos, etc, deverão receber pintura preliminar aplicada pelos serralheiros. Caso houver danificação dessa pintura durante a obra, ela será totalmente eliminada e a superfície limpa de toda ferrugem. A limpeza deverá ser feita com jateamento abrasivo. Serão aplicadas 02 (duas) demãos de primer fosfatizante, como base para a aplicação da tinta esmalte sintética de primeira qualidade, Coral, também em duas demãos, nas cores especificadas no detalhamento do Projeto Arquitetônico. 4.7.2. Esmalte sintético sobre madeira As esquadrias e superfícies de madeira deverão receber um lixamento preliminar e em seguida uma demão de fundo branco e fosco. Após a secagem, receberão novo lixamento, antes do emassamento à espátula, para regularizar fendas ou pequenas depressões. Novamente serão lixados para aplicação de tinta esmaltes sintéticos de primeira qualidade em duas demãos Suvinil, Coral ou Metalatex. 4.8. FORROS E COBERTURA 4.8.1. Forro O forro será do tipo termo-acústico suspenso, montado com estrutura metálica e placas de lã de vidro, 1.250x625mm, e=20mm, revestidas com película em PVC texturizada na cor branca, marca ISOVER, padrão Forrovid Boreal, instalado nos locais indicados no projeto executivo. 4.8.2. Cobertura A cobertura da área a ser construída deverá ser em estrutura metálica, com telha “CANALETE 90”, da marca Eternit, de acordo com o detalhamento do projeto executivo e a especificação do fabricante, sendo que será de total responsabilidade do Licitante Vencedor os eventuais vazamentos por má execução dos serviços. Para a instalação do sistema de cobertura deverão ser utilizados os acessórios e vedações complementares, seguindo as recomendações técnicas do fabricante. Deverá ser considerada ainda a recuperação da cobertura com telhas metálicas existente, com a eventual reposição de telhas e/ou recuperação de pontos de ferrugem e de todas as decidas da calha coletora de águas pluviais e acessórios bem como a revisão da estrutura metálica existente. O fechamento lateral e frontal deverá ser em chapa metálica galvanizada pintada dupla face em cores conforme projeto e de acordo com o padrão existente no local. SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300 122 Processo nº: EBC 003099/2009 Folha: 4.9. INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS 4.9.1. Tubulação Todo material a ser utilizado, tubos, conexões, ralos, caixas sifonadas, etc, será de PVC, da marca TIGRE ou AMANCO, conforme dimensionamento especificado no detalhamento do Projeto Executivo. Toda tubulação de esgoto e águas pluviais existentes no andar térreo deverá ser revista, desobstruída e recuperada, quando necessário. As caixas de inspeção existentes no andar térreo deverão ter suas tampas substituídas por tampas com vedação adequada a fim de se evitar mau cheiro no local. Toda tubulação da caixa d’água existente deverá ser substituída conforme detalhamento do Projeto Executivo e obedecendo as especificações das Instalações de Combate a Incêndio. 4.9.2. Louças sanitárias As bacias sanitárias serão com caixa acoplada, linha TARGA, ref: CP 101 da DECA, cor branco gelo. O assento sanitário deverá ser de termoplástico, na cor branca. Lavatórios, tanques e mictórios serão da linha TARGA, DECA, cor branco gelo. As Cubas serão de semi encaixe quadrada com DECK, ref: L830, DECA. As bacias, lavatórios e acessórios (barras de apoio, assento sanitário, etc) para pessoas com deficiência, serão da linha CONFORTO, DECA. 4.9.3. Metais sanitários Todos os metais sanitários serão cromados, da Linha LINK da DECA, kit completo, incluindo ducha higiênica. As torneiras de pressão serão da linha Automatic da DECA. 4.9.4. Caixa D’Água e Casa de Bombas Para o cálculo das vazões de dimensionamento, utilizar o especificado na norma NBR5626/82 da ABNT. As perdas deverão ser calculadas com base no ábaco de Fair Wipple Hsiao para tubos de PVC e aço galvanizado. A caixa d’água deverá se projetada de forma a prever capacidade de reservação para 01 dia de consumo. Deverão ser instalados 02 (dois) conjuntos de moto bombas, de 3CV cada, com quadro de comando independente e sistema de pressurização para combate a incêndio. 4.9.4.1. Impermeabilização As paredes e o piso da caixa d’água deverão ser regularizados, aplicando sobre o chapisco uma camada de argamassa desempenada de cimento e areia traço 1:4, e=2cm. Sobre a regularização deverá ser aplicado o primer (imprimação) com rolo ou trincha para a colocação da manta de poliéster de 4mm da Viapol impermeabilizante aplicada a maçarico. Antes da proteção mecânica, proceder teste de estanqueidade, enchendo a caixa por 72 horas. Usar uma camada separadora (filme de polietileno, filme de polipropileno ou papel kraft) entre a manta e a proteção mecânica. Para proteção da manta, deverá ser aplicada uma camada de chapisco grosso de areia e cimento com a espessura de 1cm e instalada uma tela galvanizada fio 22, ou uma tela plástica com malha de 12mm para o reforço da proteção mecânica. A proteção mecânica será de argamassa de cimento e areia traço 1:5 desempenada, e=2,5cm. A impermeabilização deve constar de uma camada de e=2cm, de argamassa de cimento e areia média lavada traço 1:3 com aditivo impermeabilizante na proporção indicada pelo fabricante. As sobreposições tanto horizontais quanto verticais devem ser sempre feitas com 10cm de sobreposição. Sempre depois da aplicação da manta fazer o biselamento com a SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300 123 Processo nº: EBC 003099/2009 Folha: colher de pedreiro aquecida. Todos os cantos e arestas deverão ser arredondados com raio mínimo de 5cm. 4.10. INSTALAÇÕES DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO 4.10.1. Normas e especificações A rede de hidrantes será alimentada por reserva exclusiva, na célula superior da caixa d’água. Todo sistema de proteção e combate a incêndio deverá obedecer às recomendações do Decreto no 46.076/01, Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros e as Normas NBR9.077/93, NBR 6.135 e 6.125, Sprinkers, NBR 13.714, Hidrantes, NBR 13.435, Sinalização. Deverão ser observados no projeto os extintores, as luzes de emergência, detecção e alarme, sistemas de acionamento e sinalização visual. A proteção por hidrantes compreende a instalação de caixas e pertences em pontos indicados no projeto, distribuídos de tal maneira pela edificação que possibilite o alcance das mangueiras, com comprimento máximo de 30 (trinta) metros, a qualquer ponto desta, inclusive os hidrantes de recalque, que deverão ser instalados na entrada principal do prédio. As caixas de pertences dos hidrantes, construídas em chapa de aço, deverão ser colocadas a uma altura de 1,30m do piso acabado, com a inscrição INCÊNDIO, bem visível, e terão equipamentos como mangueiras, esguichos, chave de engate, todos de engate rápido. Os registros angulares deverão ser instalados externamente às caixas de mangueiras conforme detalhamento do Projeto Executivo. Toda tubulação da rede de hidrantes que estiver aparente deverá ser pintada na cor vermelha. Deverão ser instaladas bombas de pressurização e quadro de comando independente conforme detalhamento do Projeto Executivo. Se necessário, as tubulações enterradas deverão ser tratadas com uma demão de primer asfáltico (Neutrol) e posteriormente envolvidas em fita Scotch Rap ou Torofita ou outra de especificação técnica e qualidade igual ou superior. Nas conexões permanentes deverá ser utilizada pasta Dox, pasta de Litargírio, sendo vedado o uso de tintas e fibras vegetais. Nas conexões sujeitas a desmontes, utilizar fita Teflon. 4.10.2. Hidrantes Cada posto de hidrante será constituído por 01 (uma) caixa de chapa de ferro no 16, exceto os hidrantes de recalque, com (60cmx90cmx17cm), com porta de ferro pintada a duco vermelho, com vidros duplos, com a inscrição “INCÊNDIO”, orifícios de ventilação, moldura ajustável, maçaneta e suporte meia lua para fixação de mangueira; 01 (um) registro globo angular 45º de Ø 2.1/2” de latão, com rosca de 5 fios, aprovado pelo Corpo de Bombeiros; 01 (um) adaptador de latão de Ø 2.1/2” x Ø 1.1/2”, com rosca fêmea Ø 2.1/2”, 5 fios, e engate rápido; 02 (duas) uniões de latão Ø 1.1/2’; 30 (trinta) metros de mangueira de Ø 1.1/2”, dividido em dois lances de 15 metros, de primeira qualidade, com urdidura de linho e trama de algodão e 01 (um) esguicho de bronze Ø 1.1/2”, com requinte Ø 16mm, rosca macho de Ø 1.1/2”, e 8 fios. A rede de hidrante será em aço carbono preto com costura, DIN 2440, com ponta roscável e conexão em ferro maleável classe 10, rosca BSP. Para vedação das roscas entre conexões e tubos deverá ser utilizada pasta DOX ou estopa desfiada de cânhamo e zarcão com devido acabamento de limpeza. As válvulas de retenção serão em bronze, vedação metal contra metal, os registros serão de gaveta lista ascendente. As mangueiras serão de fibra de algodão, com revestimento interno de borracha, pressão de ruptura de 28 kgf/cm², Modelo Sintex N, do Tipo 2 conforme NBR 11861; suporte simples para mangueiras tipo basculante em chapa de aço carbono # 20 com acabamento em esmalte sintético, nas dimensões 550mm x 555mm x 120mm; válvula angular 45º, em latão ASTM-B-30, com volante em alumínio, vedação em neoprene, pressão de serviço 10 kgf/cm², com Ø 2 1/2", com rosca BSPT Ø 2 1/2" (com 11 fios de rosca por polegada); adaptador Storz em latão SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300 124 Processo nº: EBC 003099/2009 Folha: ASTM-B-30, no diâmetro 2 1/2" x 1/12”, com vedação em anel neoprene, pressão de serviço 16 kgf/cm²; esguicho tipo jato pleno em latão ASTM-B-30, entrada storz de 1 1/2" e requinte de Ø 16 mm, com vedação em neoprene; chave para conexão Storz em latão no diâmetro 2 1/2" x 1 1/2"; RESMAT, BUCKA OU DOCOL ou outra de especificações técnicas e qualidade iguais ou superiores; tampão storz Ø 1.1/2", com corrente, em latão ASTM-B-30, com vedação em neoprene, com corrente. RESMAT, BUCKA OU DOCOL ou outra de especificações técnicas e qualidade iguais ou superiores; as tubulações da rede de hidrantes deverão ser suportadas com materiais galvanizados eletrolíticos com chumbadores tipo UR 3/8”; prolongadores para suspensão; vergalhões com rosca Ø 3/8” e abraçadeiras tipo econômico. 4.10.3. Extintores A proteção por extintores será feita por unidades de: água pressurizada, gás carbônico e pó químico seco, conforme detalhamento do projeto executivo e deverão ser colocados observando-se fielmente pontos, tipos e capacidades determinadas conforme instruções técnicas do Corpo de Bombeiros, colocados a uma altura máxima, no ponto mais alto do extintor, a 1,60m do piso acabado. 4.10.4. Alarme e Sinalizações O sistema de alarme será projetado considerando-se os riscos existentes na edificação e seguindo-se, rigorosamente, a Norma Brasileira NBR-9441 EXECUÇÃO DE SISTEMAS DE DETECÇÃO E ALARME DE INCÊNDIO. O sistema de alarme e sinalização é composto de acionadores manuais, alertadores sonoros, detectores de fumaça ou temperatura e iluminação de emergência. Para assegurar a eficácia do sistema serão utilizados acionadores manuais, locados convenientemente em locais de fácil acesso e visibilidade, de acordo com as normas vigentes. 4.10.6. Central de Alarme A central será instalada conforme indicado e especificado no projeto de instalações de combate a incêndio a ser desenvolvido pelo Licitante Vencedor. 4.10.7. Detectores de fumaça Os detectores de fumaça deverão ser do tipo convencional de fumaça ou termovelocimétrico, Ezalpha (Apollo) ou Siemens, com base inclusa, sendo obrigatória a sensibilidade de 3%/m com alimentação de 18 a 24 VCC. 4.10.8. Acionadores manuais Deverão ser do tipo "QUEBRE O VIDRO E APERTE O BOTÃO", com carcaça plástica vermelha, tensão de operação 24 VCC, componentes dispostos em placa de circuito impresso, dispositivo de sinalização visual da condição de alimentado. Fabricantes Ezalpha ou Siemens. 4.10.9. Alertador sonoro Para ser instalado ao lado da botoeira quebra vidro, com sirene eletrônica tipo FA-DÓ, tensão 24 V, fabricantes Ezalpha ou SIEMENS. Para a instalação do sistema deverão ser rigorosamente observadas as prescrições das Normas vigentes. As tubulações deverão ser tipo eletroduto de ferro esmaltado pintado na cor vermelha. As curvas deverão ser sempre executadas em conduletes de alumínio. Para fixação dos eletrodutos deverão ser utilizados elementos de fixação adequados e deverão ser observados os elementos estruturais. A fiação não deverá conter emenda e deverá ter identificadores adequados em suas terminações. A fixação dos acionadores manuais não deverá ultrapassar a 1,60m do piso. SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300 125 Processo nº: EBC 003099/2009 Folha: 4.10.10. Sistema de iluminação de emergência O sistema de iluminação de emergência deverá ser instalado de acordo com as prescrições da Norma Brasileira NBR 10.898 - SISTEMA DE ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA e será por meio de blocos autônomos, visando proporcionar iluminação suficiente e adequada para permitir a saída fácil e segura do público para o exterior, no caso de interrupção de alimentação normal. Será projetado de forma a garantir um nível de iluminação de 3 lux nas áreas com piso plano e 5 lux nas áreas onde houverem obstáculos. Em complementação ao sistema deverão ser usadas as sinalizações e comunicação visual prevista na norma NBR 10.898 5.3.6 - SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA, por blocos autônomos, para indicação dos equipamentos de combate a incêndio e indicação dos caminhos seguros para evacuação do local. Os balizadores serão com aparelhos de iluminação de emergência, com lâmpadas fluorescentes, com fonte de energia própria, com inscrição de “SAÍDA” e indicação do sentido. A altura da instalação será variável de 2,30m a 2,50m em locais de forro. A luminária será da linha PIAL LEGRAND - MODELO 615, tipo 35, fluxo de luminosidade = 200 lúmens, potência das lâmpadas de 6 W, autonomia: 1,30 h. 4.10.11. Moto bombas Deverão ser instaladas 2 (duas) moto bombas elétricas centrífugas, 3CV, para pressurização do sistema de combate a incêndio, padrão Corpo de Bombeiros, com rede de hidrantes e sprinklers, montadas com tanque de pressão, pressostato e quadro de comando. 4.11. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, TELEFÔNICAS E DE LÓGICA Todos os materiais e equipamentos serão de fornecimento do Licitante Vencedor, de acordo com as especificações e indicações do projeto. O Licitante Vencedor terá integral responsabilidade no levantamento de materiais necessários para o serviço em escopo, conforme indicado em projeto, incluindo outros itens necessários à conclusão da obra. O Licitante Vencedor deverá prever em seu orçamento, mão-de-obra necessária para montagem de equipamentos que necessitem de infraestrutura como quadros elétricos e cabeações. 4.11.1. Especificação de materiais 4.11.1.1. Quadros de distribuição Serão do tipo para instalação aparente, executados em chapas de aço 16USG, com acabamentos para partes aparentes, dotados de barramentos para as fases, neutro e terra. Os quadros serão de fixação em parede ou auto-suportantes. Os barramentos das fases serão recobertos com capa isolante termo encolhível. Terão espelho interno com porta etiqueta plástica, porta com venezianas para ventilação e trinco puxador. A superfície metálica será tratada mediante jateamento com granalha de aço angular, padrão de limpeza metal branco A Sa3, recebendo proteção anti-corrosiva por demão de fundo poliuretânico. O acabamento será tinta epóxi, na cor RAL 7032. Porta externa com fecho rápido, porta interna com dobradiças e fecho tipo fenda. Barramento para três fases tipo espinha de peixe, neutro e terra, para no mínimo 150 A, em cobre eletrolítico 99%, dimensionado com esforço nominal e curto-circuito. Devem ter dimensões suficientes para abrigar o número de disjuntores previstos nos quadros de cargas, com folga de 20% ou no mínimo 04 (quatro) disjuntores. Deverão ainda conter porta etiquetas acrílicas autoadesivas para identificação dos quadros e circuitos com fitas adesivas de PVC identificando o número e descrição das salas. Os quadros deverão possuir SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300 126 Processo nº: EBC 003099/2009 Folha: isolamento entre as cargas e as partes metálicas através de conectores isolantes, e seus barramentos deverão ter isolamento termo-retrátil. 4.11.1.2. Disjuntores O disjuntor geral deverá ser do tipo termo-magnético para proteção dos equipamentos contra sobrecarga e curto-circuito, deverão ser equipados com um disparador térmico (bimetal) e um disparador eletromagnético, com característica de disparo 5 a 10 x In (Curva “C”), com capacidade de ruptura mínima de 10 kA em 380 V para o disjuntor geral e 4,5 kA em 380V para os disjuntores parciais. As correntes nominais serão de acordo com os quadros de cargas. Construção: caixa em material isolante, acionador cor preta, terminais para cabos de até 25 mm2, fixação por engate rápido sobre trilho de 35 mm conforme DIN EN 50022, vida útil de 20.000 operações. Normas: de acordo com IEC 947-2, capacidade de interrupção conforme UL 489. Os disjuntores reservas indicados farão parte do fornecimento e a indicação de previsão com barramento, deverá ter no espelho a furação e tampa removível para futura instalação do disjuntor. Obs.: Fabricantes: SIEMENS, MERLIN GERIN, ABB ou equivalente. Os interruptores diferenciais residuais (DR) deverão ser montados em trilho DIN 35mm, botão para teste periódico na face frontal, temperatura de funcionamento: -5ºC a +40ºC, classe de proteção da caixa IP20. Características técnicas: sensibilidade diferencial de 30mA instantânea, protegido contra disparos intempestivos, seccionamento plenamente aparente, 2 e 4 pólos. 4.11.1.3. Contatores Contatores de potência: Deverão ser adequados para manobra de motores. Deverão atender as normas IEC 158 e IEC 947-4-1. Bobinas deverão operar em 220V, 60 Hz, modelos conforme quadros de cargas. Fabricação: SIEMENS, TELEMECANIQUE ou equivalente. 4.11.1.4. Comutadores Os comutadores deverão ser do tipo rotativo, com plaqueta frontal com gravação AUT, MAN, DES; fixação pelo topo; com limitador de posição; tensão de isolação 750V, temperatura de trabalho -20/+50°C, tensão de trabalho 220V. Deverá ser instalado dispositivo de proteção contra surto, tipo unipolar, Imáx = 40 kA, proteção 1,2 kV, tensão 275 V, classe 2, referência OVR40275sPTS da ABB. 4.11.1.5. Cabos de distribuição de energia Os condutores serão singelos, em fios de cobre nu, têmpera mole, encordoamento classe 5, isolação em dupla camada poliolefínico não halogenado. Características de não propagação e auto-extinção do fogo, além de baixa emissão de fumaça e gases tóxicos e corrosivos. Temperaturas máximas do condutor de 70ºC em serviço contínuo, 100ºC em sobrecarga e 160ºC em curto-circuito, tensão de isolamento 450/750V. Obs.: Fabricantes: AFUMEX da PIRELLI, FICAP, ALCOA ou equivalente. 4.11.1.6. Cabos para ligações Os condutores serão tripolares, em fios de cobre nu, têmpera mole, encordoamento classe 5. Isolação em dupla camada poliolefínico não halogenado. Características de não propagação e auto-extinção do fogo, além de baixa emissão de fumaça e gases tóxicos e corrosivos. Temperaturas máximas do condutor de 90ºC em serviço contínuo, 130ºC em sobrecarga e 250ºC em curto-circuito, tensão de isolamento SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300 127 Processo nº: EBC 003099/2009 Folha: 0,6/1,0kV, seção 3 x 1,5mm2. Fabricantes: AFUMEX da PIRELLI, FICAP, ALCOA ou equivalente. 4.11.1.7. Cabos telefônicos CCI Condutores de cobre estanhado, com isolação de material polimérico com característica de retardância à chama, reunidos no máximo em 6 pares e protegido por um revestimento externo polimérico com característica de retardância à chama. 4.11.1.8. Cabo CAT 6 blindado e conectores RJ-45 (CAT 6) Cabo de 4 pares trançados compostos de condutores sólidos de cobre nu, 23 AWG, isolados em polietileno especial, com blindagem em fita metalizada, com capacidade de transmissão de dados de 1 até 10Gbps e não devem ultrapassar um comprimento total de 80 metros. Os conectores serão em corpo de termoplástico de alto impacto (UL 94 V-0) com vias de contato produzidas em bronze fosforoso com camadas de 2,54µm de níquel e 1,27µm de ouro. 4.11.1.9. Eletrodutos, curvas e luvas Para instalações deverão ser utilizados eletrodutos de PVC rígido, fabricação TIGRE, THOMEU, WETZEL ou equivalente. Em cada trecho de tubulação, entre duas caixas, entre extremidades, ou entre extremidade e caixa, podem ser previstas no máximo três curvas de 90º ou seu equivalente até no máximo 270º. Em nenhuma hipótese devem ser previstas curvas de deflexão superior a 90º. As curvas feitas diretamente nos eletrodutos não devem reduzir efetivamente seu diâmetro interno. 4.11.1.10. Perfilados Os perfilados, conforme projeto, serão do tipo U, 38mm x 38mm, em chapa dobrada, 16 MSG, galvanizada por processo eletrolítico. As canaletas instaladas sobre paredes, em tetos ou suspensas e os perfilados, devem ser escolhidos e dispostos de maneira a não poder trazer prejuízo aos cabos. Eles devem possuir propriedades que lhes permitam suportar sem danos as influências externas a que serão submetidos. Fabricantes DISPAN, POLEODUTO ou equivalente. 4.11.1.11. Interruptores Serão simples e duplos, do tipo de embutir em condulete, alto isolamento elétrico, 10A-50V, instalados a 1,20m do piso acabado. Padrão de referência: Linha PIAL PLUS da PIAL LEGRAND. 4.11.1.12. Tomadas Tomadas universal 2P+T, 15 A – 250 V, para energia normal, e RJ-11 para a rede telefônica, instaladas em condulete ou em bancada. Padrão de referência: Linha PIAL PLUS da PIAL LEGRAND. 4.11.1.9. Luminárias • Luminária de embutir para 02 (duas) lâmpadas fluorescentes tubulares T5 de 16 watts ou 32 watts, construídas em chapa de aço fosfatizada e pintada eletrostaticamente na cor branca, com refletores e aletas parabólicas em alumínio anodizado de alta refletância e pureza, para uso em ambientes onde há necessidade de controle de SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300 128 Processo nº: EBC 003099/2009 Folha: ofuscamento rigoroso, montadas com receptáculos e reator eletrônico bivolt, LUMICENTER, Ref CAA01-E; • Luminária cilíndrica de embutir, com corpo em chapa de aço fosfatizada e pintada eletrostaticamente e iluminação através de lâmpada halógena com refletor dicróico integrado, LUMICENTER, Ref:DRN16-E1DIC; Luminária cilíndrica de embutir, com corpo me chapa de aço • fosfatizada e pintada eletrostaticamente, iluminação por lâmpada halógena com refletor dicróico integrado e facho luminoso orientável, LUMICENTER, Ref:DRN17-E1DIC; • Plafon quadrado de sobrepor, com corpo em chapa de alumínio pintada eletrostaticamente e difusor em vidro acetinado, LUMICENTER, Ref:DPFV08-S226; • Arandela cilíndrica com base e corpo em chapa de alumínio, pintados eletrostaticamente. Iluminação direta e indireta, LUMICENTER, Ref:DARA02-A; Arandela cilíndrica com base e corpo em chapa de alumínio, • pintados eletrostaticamente. Iluminação direta e indireta, LUMICENTER, Ref:DARA02-A; • Arandela com rasgo frontal, com base e máscara em chapa de alumínio, pintados eletrostaticamente e difusores em vidro acetinado, LUMICENTER, Ref:DARA06-A; • Luminária tipo arandela, com 1(uma) pétala, corpo em chapa de aço fosfatizada e pintada eletrostaticamente, refletor facetado em alumínio anodizado de alta pureza e refletância, borracha de vedação, difusor em vidro transparente temperado e dispositivo de fixação de pétala à parede, LUMICENTER, Ref:EPT10-A1E40; • Luminária tipo arandela, com 2(duas) pétalas, corpo em chapa de aço fosfatizada e pintada eletrostaticamente, refletor facetado em alumínio anodizado de alta pureza e refletância, borracha de vedação, difusor em vidro transparente temperado e dispositivo de fixação da pétala em poste telecônico reto, h=7,5m, LUMICENTER, Ref:EPT07S2E40. 4.12. SISTEMA DE CLIMATIZAÇÃO Os respectivos ambientes estão devidamente indicados no Projeto Básico e deverão ser detalhados conforme as premissas técnicas discriminadas neste memorial descritivo. Na instalação dos dutos de insuflação e retorno de ar condicionado É OBRIGATÓRIO que, a fim de garantir os níveis de ruídode-fundo, preconizados para o interior das Centrais Técnicas, sejam instalados atenuadores de velocidade e ruído. SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300 129 Processo nº: EBC 003099/2009 Folha: 4.12.1. Escopo de fornecimento Desmontagem e retirada de todo o Sistema de ar condicionado existente; • Sistema de refrigeração, completo; • Sistema de dutos completo, com acessórios de difusão, isolamento térmico e • acústico; • Sistema elétrico com cabos, eletrodutos e acessórios; • Projeto Executivo detalhado; • Mão-de-obra de montagem; • Serviço de Supervisão, Teste e start-up. 4.12.2. Controle do nível de ruído e vibrações - Detalhamento do Projeto Executivo O Licitante Vencedor deverá apresentar um item destacado do projeto, devidamente identificado como “Controle de ruído e vibrações”, incluindo no mesmo todas as informações técnicas (dados, procedimentos, tabelas, descrições) relativas a este assunto, para a atenuação do ruído das Áreas Técnicas. Serão requeridas informações gerais sobre os dispositivos de controle de ruído e vibrações, assim como dados específicos sobre as características acústicas ou de desempenho seja dos dispositivos, seja dos equipamentos mecânicos. O Licitante deverá considerar estes dados - e seus custos - na proposta. O Licitante Vencedor deverá submeter uma lista completa dos dispositivos de controle de ruído planejados para a instalação, lista de materiais - controle de ruído e deverá fornecer um Termo de Garantia quanto aos resultados acústicos esperados na instalação. O Termo de Garantia do Licitante Vencedor deverá incorporar as garantias dos fornecedores de dispositivos de controle de ruído e vibrações. 4.12.3. Condicionador de ar tipo “SPLIT” de grande capacidade 4.12.3.1. Unidades Evaporadoras e) Gabinete - Construído em chapa e perfis de aço galvanizado ou aço seguido de fosfatização, devidamente protegidos contra corrosão, pintados com primer anti-oxidante seguido de esmalte sintético de boa qualidade. Os painéis dianteiros e traseiros devem ser facilmente removíveis, permitindo amplo acesso aos componentes internos.Os painéis deverão ser de construção do tipo "sanduíche", isolamento térmico mínimo de 15mm de poliuretano expandido, rechapeados internamente com chapas de aço galvanizado pintado, alumínio anodizado ou plásticos de engenharia. Alternativamente são aceitáveis construções de painéis isolados termicamente com outros materiais e espessuras que apresentem isolamento térmico equivalente e que apresentem acabamento liso, que não permita o acúmulo de sujidades, com resistênica mecânica a abrasão, os tornando plenamente laváveis, limpáveis e higienizáveis. O gabinete deverá ser provido de esticadores de correias, conexão flexível de plástico na descarga do ventilador e coxins atenuadores de vibração, a base de polímeros para os ventiladores. Deverá possuir ainda: bandeja construída em plástico injetado ou aço inoxidável, para o recolhimento da água condensada na serpentina, tubulação para drenagem com conexão roscada externa, e armação para os filtros que permita a fácil remoção e limpeza dos elementos. SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300 130 Processo nº: EBC 003099/2009 Folha: f) Ventiladores - Construídos em chapas e perfis de aço galvanizado, do tipo centrífugo, rotor "siroco", com as pás voltadas para frente, de dupla aspiração, fornecidos com volante, motor, polias reguláveis, coxins atenuadores de vibração, correias tipo V, base ajustável para o motor e demais acessórios necessários para sua completa instalação. Deverão ser observadas as seguintes exigências: Serão garantidos para fornecer as quantidades de ar especificadas contra as respectivas pressões estáticas, sem variações que excedam em mais de 5% (cinco por cento) os valores indicados no projeto; • Os rotores deverão ser balanceados estática e dinamicamente, livres de vibrações e dotados de mancais de rolamento (SKF ou FAG), blindados, auto-lubrificantes e autoajustáveis, dimensionados para uma vida útil de 50.000 horas; • As correias serão dimensionadas para transmitir uma potência equivalente a 150% (cento e cinqüenta por cento) da indicada no motor; • • O fornecedor deverá substituir as polias, se necessário, para prover as vazões de ar projetadas, nas condições operacionais de pressão estática medida no local. g) Serpentina - Fabricada em tubos de cobre sem costura, mecanicamente expandidos, diâmetro mínimo de 1/2", com aletas de alumínio, provendo a capacidade e as condições de saída do ar conforme resumo anexo. Deverá ser fornecida com tubo coletor e distribuidor de refrigerante. Teste contra vazamentos a pressão mínima de 2,40 MPa (350 psig). Velocidade máxima na área de face: 2,8 m/s. h) Filtros de Ar - Os filtros de ar devem se constituir de dois estágios, classificações G1 e G3 segundo NBR-6401 da ABNT, com elementos do tipo manta lavável ou descartável (G3 e G1), ou ainda constituídos de telas metálicas sobrepostas (G1 exclusivamente). A moldura deverá permitir a fácil remoção e substituição dos elementos. 4.12.3.2. Unidade Condensadora/Compressora a) Gabinete - Construído em chapa e perfis de aço galvanizado ou aço seguido de fosfatização, devidamente protegidos contra corrosão. Deverá ser preparado para instalação em ambiente externo, pintado com primer anti-oxidante seguido de tinta a base de epóxi ou poliuretano. A estrutura deverá ser em perfis metálicos, com painéis facilmente removíveis para manutenção dos ventiladores, compressor e limpeza da serpentina. Deverá ser provido de esticadores de correias e coxins atenuadores de vibração, a base de polímeros, para os ventiladores e compressores. SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300 131 Processo nº: EBC 003099/2009 Folha: f) Ventiladores - Conforme discriminado nas tabelas de resumo anexas, poderão ser: • Axiais, com rotor construído em alumínio ou plásticos de engenharia, de pás fixas, conectado diretamente ao motor elétrico e apoiado sobre coxins atenuadores de vibração. Os rotores deverão ser balanceados estática e dinamicamente. • Centrífugos, rotor "siroco", pás voltadas para frente, de dupla aspiração, fornecidos com volante, motor, coxins atenuadores de vibração, correias tipo V, base ajustável para o motor e demais acessórios necessários para sua completa instalação. Demais detalhes conforme especificado. g) Serpentina - De construção similar a serpentina do evaporador, conforme especificado. Adicionalmente as aletas em alumínio devem receber tratamento químico através de banho eletrolítico para proteção adicional contra corrosão por agentes químicos, presentes no ar exterior. h) Compressores - Serão do tipo "inverter" (modulador de frequência), herméticos, para refrigerante tipo HFC, isento de cloro, R-410a, R-407c ou equivalente. Os compressores serão montados sobre coxins atenuadores de vibração e equipados individualmente com: • válvula de serviço (sucção e descarga); • elemento térmico interno para a proteção do enrolamento do motor contra variação da tensão elétrica; • relê de sequência de fase; • pressostato de alta e baixa pressão; • temporizador de partida (máquinas de dois estágios). i) Circuitos Frigorígenos - Serão construídos em tubos de cobre sem costura, divididos em circuitos independentes, para cada compressor e contendo individualmente: • conexões flangeadas, • indicador de umidade acoplado ao visor de líquido, • filtro secador, • válvula de expansão termostática, SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300 132 Processo nº: EBC 003099/2009 Folha: • válvulas de serviço e bloqueio para carga de refrigerante, vácuo e tomada de pressões, nas linhas de sucção, descarga e líquido. 4.12.4. Condicionador de ar tipo “MINI SPLIT” para sala do “no break” 4.12.4.1. Unidades Evaporadoras b) Gabinete - Estrutura em chapa e perfis de aço galvanizado, pintada com primer anti-oxidante seguido de esmalte sintético de boa qualidade, com painéis externos em plástico injetado. Os painéis devem ser facilmente removíveis, permitindo amplo acesso aos componentes internos. Deverá ser isolado termicamente com 12mm de placas de lã de vidro, recobertas com filme laminado de poliéster e alumínio, colado com uma camada de resina sintética para evitar o destacamento das fibras. Alternativamente poderão ser utilizados materiais e espessuras que apresentem isolamento térmico equivalente, e que apresentem acabamento liso, que não permita o acúmulo de sujidades, plenamente laváveis, limpáveis e higienizáveis. O gabinete deverá ser provido de coxins atenuadores de vibração, a base de polímeros, para o ventilador. Deverá possuir ainda bandeja construída em plástico injetado para o recolhimento da água condensada na serpentina e tubulação para drenagem com conexão roscada externa. Deverá incorporar grelha para difusão do ar com aletas defletoras reguláveis, grelha para retorno do ar, e possuir armação para os filtros que permita a fácil remoção e limpeza dos elementos filtrantes. b) Ventilador - Será do tipo centrífugo, rotor "siroco", com as pás voltadas para frente, ou, alternativamente, do tipo "tangencial", de pás radiais, construído em alumínio ou plástico injetado, diretamente acoplado ao motor, instalado sobre coxins atenuadores de vibração. O rotor deverá ser balanceado estática e dinamicamente, livre de vibrações. c) Serpentina - Fabricada em tubos de cobre sem costura, mecanicamente expandidos, diâmetro mínimo de 1/2", com aletas de alumínio, provendo capacidade conforme especificado. Deverá ser fornecida com tubo coletor e distribuidor de refrigerante. Teste contra vazamentos a pressão mínima de 2,40 MPa (350 psig). Velocidade máxima na área de face: 2,80m/s. d) Filtros de Ar - Os filtros de ar devem ser do tipo manta lavável ou descartável, classificação G1 segundo NBR-6401 - ABNT. A moldura deverá permitir a fácil remoção e substituição dos elementos. e) Bomba de Condensado - A unidade deve dispor de espaço no gabinete para minibomba de drenagem de condensado, para a possibilidade de não haver disponibilidade de drenagem por gravidade no local de instalação. SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300 133 Processo nº: EBC 003099/2009 Folha: 4.12.4.2. Unidade Condensadora/Compressora a) Gabinete - Construído em chapa e perfis de aço galvanizado, devidamente protegidos contra corrosão. Deverá ser preparado para instalação em ambiente externo, pintado com primer anti-oxidante seguido de tinta a base de epóxi. No caso de painéis externos em plásticos de engenharia, estes deverão ser aditivados ou preparados resistir à ação degenerativa dos raios ultravioleta. Os painéis laterais devem ser facilmente removíveis para manutenção do ventilador, do compressor e limpeza da serpentina. Deverá ser provido de coxins atenuadores de vibração, a base de polímeros, para o ventilador e o compressor. b) Ventilador - Conforme discriminado nas tabelas de resumo anexas, poderão ser: • Axiais, com rotor construído em alumínio ou plásticos de engenharia, de pás fixas, conectado diretamente ao motor elétrico e apoiado sobre coxins atenuadores de vibração. Os rotores deverão ser balanceados estática e dinamicamente; • Centrífugos, rotor "siroco", pás voltadas para frente, de dupla aspiração, fornecidos com volante, motor, coxins atenuadores de vibração, correias tipo V, base ajustável para o motor e demais acessórios necessários para sua completa instalação. Demais detalhes conforme especificado. c) Serpentina - De construção similar a serpentina do evaporador, conforme especificado. Adicionalmente as aletas em alumínio devem receber tratamento químico através de banho eletrolítico ou equivalente para proteção adicional contra corrosão por agentes químicos, presentes no ar exterior. d) Compressor - Será do tipo scroll ou rotativo, hermético, para refrigerante R-22. O compressor será montado sobre coxins atenuadores de vibração e ser equipado com: • elemento térmico interno para a proteção do enrolamento do motor contra variação da tensão elétrica; • pressostato de alta e baixa pressão. e) Circuitos Frigorígenos - Serão construídos em tubos de cobre sem costura, com conexões soldadas, expansão por capilar e isolamento térmico com espuma elastomérica de espessura 1½" nas linhas de baixa pressão. 4.12.4.3. Painel Elétrico e Controles a) Painel de Alimentação, Distribuição e Comando – Fornecido pelo fabricante, incorporado aos gabinetes das unidades condensadoras, contendo os seguintes componentes principais: SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300 134 Processo nº: EBC 003099/2009 Folha: Disjuntor na entrada de força; Disjuntor ou conjunto de bases e fusíveis para cada motor instalado; • Disjuntor ou conjunto de bases e fusíveis para os circuitos de comando e controle; • Contactores magnéticos dotados de relé térmico para cada motor instalado; • Botoeira liga/desliga e lâmpadas piloto indicando “status” para ventilação/refrigeração; • Bornes e contatos auxiliares para comando e controle remotos; Transformador para alimentação dos controles; • • Identificação de botoeiras, lâmpadas e sinalizadores. • • O comando se fará por painel digital, montado junto à unidade condensadora ou painel remoto, devendo dispor das seguintes características e funções mínimas: Tela de cristal líquido para IHM; Programação horária de funcionamento; Ajuste do “set point” do controle da temperatura; Monitorar constantemente parâmetros de funcionamento do sistema (temperaturas e pressões no ciclo frigorífico, temperaturas do enrolamento de motores, correntes e tensões elétricas, etc.) e emitir alarme e mensagens referentes a funcionamento inadequado; • Histórico de alarmes e mensagens; • Função de auto-diagnóstico; • Botoeiras e lâmpadas piloto (ou sinalização equivalente em painel de cristal líquido) para funções liga-desliga, refrigeraçãoventilação, automático-manual, etc, unificados em um único painel; • Identificação das botoeiras, lâmpadas, sinalizadores e etc. • • • • 4.12.4.4. Comando Remoto das Unidades Evaporadoras Construído em chapa de aço galvanizada, pintada com esmalte sintético ou plásticos de engenharia, para montagem em parede, devendo apresentar acabamento decorativo para instalação ambiente, tipo controle remoto sem fio, padrão do fabricante. Deve constar no mínimo de: • “dial” para ajuste do “set point” do termostato de controle da temperatura, • mostrador digital indicando a temperatura ambiente, • botoeira e lâmpadas piloto (ou sinalização equivalente em painel de cristal líquido) para funções liga-desliga, refrigeração-ventilação, automático-manual, • Identificação das botoeiras, lâmpadas e sinalizadores. 4.12.4.5. Controle de Pressão de Condensação Tendo em vista que as unidades poderão operar em modo de resfriamento em situações de baixas temperaturas externas, devem vir equipadas com kit de SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300 135 Processo nº: EBC 003099/2009 Folha: controle da pressão de condensação, de forma a evitar o desligamento por desarme do pressostato de segurança de baixa. Para tal deve contar com sensor de pressão no lado de alta pressão, acoplado a malha de controle, atuando sobre o volume de ar do condensador, seja através de um registro servoatuado, variador de velocidade ou sobre a operação do ventilador. 4.12.5. Rede de dutos de ar convencionais Os dutos de ar condicionado de secção quadrada ou retangular, serão fabricados utilizando painel rígido de lã vidro de alta densidade aglomerado por resinas sintéticas, revestido em sua face externa por barreira de vapor composto por FSK, e com revestimento interno com Kraft aluminizado, fabricado pela ISOVER, padrão CLIMAVER PLUS, com fixação de flanges do tipo Lockformer TDC™, Transverse Duct Connector System. Os dutos receberão teste de estanquiedade classificação CL=4 com vazamento permitido de 0,25L/(s.m²) e serão produzidos e instalados conforme recomendações do fabricante. Os dutos construídos com painéis CLIMAVER PLUS não necessitam de proteção para isolamento termo-acústico, pois apresentam alto índice de resistência térmica e de ruídos. 4.12.6. Dispositivos de difusão de ar Todos os dispositivos de difusão de ar (difusores, grelhas, etc.) serão adequados à insuflação / retorno dos ambientes, tanto na aparência como na aerodinâmica, de modo a respeitarem-se os alcances necessários a difusão e aos níveis de ruído aceitáveis para cada tipo de aplicação. Deverão ser construídos em alumínio anodizado fosco, montados com parafusos não aparentes, de modo a garantir a fácil remoção. 4.12.6.1. Grelhas de retorno As grelhas de retorno serão Modelo de referência TROX: código AR-AG e possuirão as seguintes características especiais: • • • • Construção robusta; Baixa perda de carga; Sistema de fácil remoção; Possuir registro de vazão de lâminas opostas. 4.12.6.2. Difusores de insuflação de alta indução Os difusores de insuflação serão Modelo de referência TROX: código VD de alta indução com as seguintes características: • • • Construção robusta; Baixa perda de carga; Sistema de fácil remoção. 4.12.6.3. Damper O damper, ou registro multi-palheta deverá ter as seguintes características: • • • • Construção robusta em chapa de aço galvanizada; Baixa perda de pressão; Lâminas opostas; Fixação por parafusos. SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300 136 Processo nº: EBC 003099/2009 Folha: 4.12.7. Drenos Todos os drenos necessários aos condicionadores, evaporadoras e demais componentes deverão ser executados em tubo de PVC marrom, com 1” de diâmetro, para facilitar a limpeza e conservação da rede. 4.12.8. Montagem das tubulações Antes da montagem, todos os tubos, válvulas e conexões serão inspecionados, verificando se estão em perfeitas condições e limpos de elementos estranhos, devendo ser rejeitadas todas as peças que não estiverem perfeitas. Toda tubulação será instalada no mais perfeito alinhamento e de forma correta do ponto de vista mecânico. Todas as linhas verticais estarão no prumo e as horizontais correrão paralelas às paredes do edifício. Não haverá contato direto entre a tubulação, suportes e a estrutura do prédio, devendo toda a tubulação ser fixada / apoiada sobre atenuadores de vibração do tipo coxins à base de elastômeros (neoprene). A tubulação será submetida durante vinte e quatro horas a uma pressão hidráulica equivalente a uma vez e meia da pressão dos compressores (quando em operação) com a descarga fechada, com o objetivo de não acusar nenhum vazamento. 4.12.8.1. Fiação elétrica de força Toda a fiação elétrica será feita em condutores de cobre, com encapamento termoplástico anti-chama para 1,0kV, instaladas internamente em eletrodutos rígidos galvanizados, devendo ser utilizadas fios de cobre coloridos nos circuitos de comando e controle para maior facilidade de identificação. Na falta de especificações em contrário, será obedecida a seguinte seqüência para a identificação dos condutores elétricos: • Fase R/S/T: Preto e Terra: Verde. As caixas de passagem deverão ser blindadas e as ligações finais entre eletrodutos rígidos e equipamentos serão executadas com eletrodutos flexíveis fixados por meio de buchas e boxes apropriados. Quando os eletrodutos forem montados junto ao piso, os mesmos deverão estar suspensos a uma altura mínima de 5cm. 4.12.8.2. Eletrodutos Todos os eletrodutos serão de aço galvanizado, tipo pesado quando forem instalados ao tempo, e linha leve quando instalado na parte interna. Eletrodutos para controle e comando embutidos em paredes deverão ser em PVC rígido. Canaletas e leitos serão em aço galvanizado, chapas #16MSG para canaletas e #18MSG para tampas. As canaletas serão com abas para fixação das tampas por meio de parafusos. 4.12.9. Entrega dos serviços (AR CONDICIONADO) O Licitante Vencedor deverá apresentar em seu projeto a distribuição dos Multi Split. Durante a sua execução será inspecionado detalhadamente, conforme procedimentos indicados e serão efetuadas as regulagens das vazões de ar. Será fornecido pelo Licitante Vencedor toda mão-de-obra necessária para os serviços de montagem, instalação, regulagem e testes, bem como toda a supervisão. Todos os testes operacionais serão efetuados e devidamente apresentados em relatório com todas as tabelas preenchidas, sendo a execução dos testes acompanhada sempre pelo supervisor da instalação e inclusive pela Comissão designada pela EBC. Ao término da instalação o Licitante Vencedor efetuará o treinamento do pessoal SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300 137 Processo nº: EBC 003099/2009 Folha: indicado pela EBC sobre a operação dos sistemas com a indicação dos cuidados necessários para operação e manutenção. 4.12.10. Garantia e manutenção preventiva do subitem 4.12.9 (AR CONDICIONADO) Todos os equipamentos e componentes serão entregues testados e em perfeitas condições de funcionamento. Os defeitos constatados nos equipamentos, depois de colocados em funcionamento, e devidamente comprovadas as imperfeições do material, de fabricação ou de instalação, deverão ser corrigidos, dentro do prazo máximo de 72 horas, sem ônus para a EBC. O Licitante Vencedor deverá treinar 03 (três) empregados da EBC para operação diária das máquinas. 4.13. ELEVADOR O Licitante Vencedor deverá elaborar o Projeto Executivo para instalação de plataforma elevatória hidráulica para transporte de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, para 2 (duas) paradas e capacidade de 250kg, de acordo com as recomendações e especificações técnicas do fabricante, devendo ainda ser instalado pela própria empresa fornecedora. A garantia deste equipamento deverá ser de no mínimo 12 (doze) meses. SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300 138 Processo nº: EBC 003099/2009 Folha: ANEXO II DO CONTRATO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO 1º mês 2º mês SEMANAS SEMANAS 1ª 2ª 3ª 4ª 5ª 6ª 7ª 8ª 100 % FASES SERVIÇOS 1ª Projetos 2ª Serviços Preliminares (Sondagem / Demolições) 100 % 3ª Fundação 100 % 4ª Estrutura 5ª Alvenaria 6ª Revestimento de Paredes 11ª Pisos 7ª 8ª 9ª 3º mês 4º mês 5º mês SEMANAS SEMANAS SEMANAS 9ª 10ª 11ª 12ª 13ª 14ª 15ª 16ª 17ª 18ª 19ª 20ª 100 % 20 % 80 % 75 % 25 % 30 % 70 % 30 % Portas de Madeira Estruturas e Esquadrias de Alumínio e Ferro Vidros e Espelhos 50 % 50 % 20 % Pintura 12ª Forros Cobertura 13ª Impermeabilização 20 % Instalações Hidráulicas Instalações de Combate a Incêndio Instalações Elétrica, Lógica e Telefone 20 % 80 % 40 % 60 % 15ª 16ª 80 % 20 % 10ª 14ª 70 % e 80 % 30 % 50 % 70 % 80 % 50 % SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300 139 Processo nº: EBC 003099/2009 Folha: 17ª Sistema de Climatização 18ª Elevador 19ª Área Externa 20ª Limpeza de Obra 50 % 50 % 50 % 50 % 100 % 100 % OBSERVAÇÃO: A Comissão de Recebimento constituída pela EBC, somente emitirá os Termos de Recebimento Provisório e liberação para fins de pagamento das primeiras parcelas das fases 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª e 18ª, previstas no Cronograma Físico-Financeiro, com a efetiva colocação dos materiais nos locais onde serão executadas as obras de reforma. SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300 140 Processo nº: EBC 003099/2009 Folha: ANEXO III DO CONTRATO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO FASES SERVIÇOS 1º mês SEMANAS 2º mês SEMANAS 1ª 2ª 3ª 4ª 5ª 1ª Projetos 2ª Serviços Preliminares (Sondagem / Demolições) 3ª Fundação 4ª Estrutura 5ª Alvenaria 6ª Revestimento de Paredes 11ª Pisos 7ª 8ª 9ª 10ª 12ª 13ª 14ª 15ª 16ª 17ª 18ª 6ª 7ª 8ª 3º mês SEMANAS 4º mês SEMANAS 5º mês SEMANAS 20 9ª 10ª 11ª 12ª 13ª 14ª 15ª 16ª 17ª 18ª 19ª ª Portas de Madeira Estruturas de Esquadrias de Aluminio e Ferro Vidros e Espelhos Pintura Forros e Cobertura Impermeabiliz ação Instalações Hidráulicas Instalações de Combate a Incêndio Instalações Elétrica, Lógica e Telefone Sistema de Climatização Elevador SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300 141 Processo nº: EBC 003099/2009 Folha: 19ª Área Externa 20ª Limpeza da Obra SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300 142