Órgão de Comunicação Oficial da PMT R$ 2,00 Ano 2014
Transcrição
Órgão de Comunicação Oficial da PMT R$ 2,00 Ano 2014
Prefeitura Municipal de Teresina Órgão de Comunicação Oficial da PMT LEI Nº 4.556, DE 29 DE ABRIL DE 2014. Dispõe sobre o direito de acesso às informações do Sistema de Transporte Coletivo de passageiros, no âmbito do Município de Teresina, e dá outras providências (*). O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica assegurado, no âmbito do Município de Teresina, o direito de acesso às informações pertinentes ao Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros, mediante a utilização de Painéis de Mensagens Variáveis (PMVs). § 1º As informações a serem disponibilizadas, sem prejuízo de outras previstas em lei, são as seguintes: I – os horários das linhas e das paradas dos ônibus nos terminais de passageiro; II – os itinerários de cada linha, incluindo-se os mapas do percurso e os locais de parada; III – a duração média de cada itinerário despendido entre uma viagem e outra. § 2º Os Painéis de Mensagens Variáveis (PMVs) deverão ser padronizados, permitindo a divulgação dos horários e itinerários dos ônibus em tempo real nos terminais de integração e, ainda, mediante consulta via aparelho celular. § 3º Nos pontos de paradas de ônibus, os painéis deverão ser afixadas em locais visíveis e de fácil acesso pelos usuários. Art. 2º Caberá às empresas concessionárias do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do Município, nos termos da legislação vigente e na forma regulamentar, disponibilizar tais informações aos seus usuários. Parágrafo único. Cada empresa concessionária é responsável, nas linhas que operam, pelo fornecimento das informações a serem divulgadas nos termos previstos nesta Lei. Art. 3º O descumprimento das disposições contidas nesta Lei acarretará, gradativamente, às empresas infratoras as seguinte penalidades: I – advertência; II – multa no valor de R$ 252,01 (duzentos e cinquenta e dois reais e um centavo) por cada infração cometida, com pagamento em dobro no caso de reincidência, até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais); III – suspensão do contrato de concessão, por tempo indeterminado; IV – revogação da concessão. Parágrafo único. O montante arrecada- R$ 2,00 Ano 2014 - Nº 1.636 - 4 de julho de 2014 do com o pagamento das multas será investido pela Prefeitura Municipal de Teresina em programas que possibilitem à melhoria do transporte coletivo urbano do Município. Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei, no que couber. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, a Lei nº 1.822, de 26 de junho de 1985. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 29 de abril de 2014. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina Esta Lei foi sancionada e numerada aos vinte e nove dias do mês de abril do ano de dois mil e quatorze. CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo (*) Lei de autoria do Vereador Tiago Vasconcelos, em cumprimento à Lei Municipal nº 4.221/2012. LEI Nº 4.580, DE 10 DE JUNHO DE 2014. Declara de Utilidade Pública, no âmbito de Teresina, a ASSOCIAÇÃO DE APOIO AOS PORTADORES DE CÂNCER DO PIAUI - ESPERANÇA E VIDA - AVE/PI, e dá outras providências. (*) O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, no âmbito municipal, a ASSOCIAÇÃO DE APOIO AOS PORTADORES DE CÂNCER DO PIAUI - ESPERANÇA E VIDA - AVE/PI, instituição civil autônoma de direito privado, filantrópica e sem fins lucrativos, fundada em 1º de novembro de 2012, por duração indeterminada, registrada no CNPJ nº 17.214.201/0001-94, sediada na Rua João Virgilio, nº 1477, Bairro Vermelha, CEP. 64.019-200, com foro nesta cidade de Teresina - Piauí. Art. 2º O reconhecimento oficial de que trata o artigo 1º desta Lei, confere legitimidade e credibilidade a AVE/PI, com a promoção das seguintes ações: I – prestar serviços à coletividade nas áreas da assistência social, saúde, educação, cultura, esporte e lazer. II – impedir qualquer tipo de preconceito ou discriminação de cor, sexo, raça, credo religioso, classe social ou convicções políticas, filosóficas e de nacionalidade; III – obstar a remuneração de cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal. SALÁRIO MÍNIMO (R$) Dezembro ...........................................678,00 Janeiro ................................................724,00 Fevereiro ............................................724,00 Março .................................................724,00 Abril ...................................................724,00 Maio ...................................................724,00 Junho ..................................................724,00 Julho...................................................724,00 TAXA SELIC (%) Dezembro ...............................................0,79 Janeiro ....................................................0,85 Fevereiro ................................................0,79 Março .....................................................0,77 Abril .......................................................0,82 Maio .......................................................0,87 Junho ......................................................0,86 Julho.............................................................. TJLP (% ao ano) Dezembro ...............................................5,00 Janeiro ....................................................5,00 Fevereiro ................................................5,00 Março .....................................................5,00 Abril .......................................................5,00 Maio .......................................................5,00 Junho ......................................................5,00 Julho.......................................................5,00 POUPANÇA (% - 1º dia do mês) Dezembro ...........................................0,5208 Janeiro ................................................0,5496 Fevereiro ............................................0,6132 Março .................................................0,5540 Abril ...................................................0,5267 Maio ...................................................0,5461 Junho ..................................................0,5607 Julho...................................................0,5467 TR (% - 1º dia do mês) Dezembro ...........................................0,0494 Janeiro ................................................0,1126 Fevereiro ............................................0,0537 Março .................................................0,0266 Abril ...................................................0,0459 Maio ...................................................0,0604 Junho ..................................................0,0465 Julho...................................................0,1054 Atos do Poder Legislativo ...............................1 Atos do Poder Executivo.................................5 Administração Direta ....................................11 Administração Indireta ..................................21 Comissão de Licitação ..................................24 Diário Oficial da Câmara ..............................27 2 Sexta-feira, 4 de julho de 2014 Parágrafo único. Observado o cumprimento das ações normatizadas nos incisos deste artigo, a AVE/PI fará jus aos benefícios municipais quanto às isenções, subvenções, doações e auxílios previstos na legislação vigente. Art. 3º Os efeitos desta Lei cessarão com o cometimento comprovado, pela associação, das seguintes infrações: I – alterar a finalidade estatutária para a qual foi instituída, ou negue-se a cumpri-la; II – modificar seu Estatuto Social, ou sua denominação, sem a devida comunicação ao órgão competente do Município; III – utilizar recursos públicos recebidos a título de subvenções, doações, contribuições ou auxílios em desacordo com a legislação vigente; IV – usar a associação para o fim político-partidário; V – promover atos de desordem ou de incentivo à desobediência civil. Art. 4º O Poder Executivo Municipal atribuirá competência a um de seus órgãos da Administração Pública para realizar o cadastramento e a fiel fiscalização do cumprimento desta norma. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 10 de junho de 2014. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina Esta Lei foi sancionada e numerada aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e quartoze. CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo (*) Lei de autoria da Vereadora Teresa Britto (em cumprimento à Lei Municipal nº 4.221/2012). LEI Nº 4.584, DE 16 DE JUNHO DE 2014. DOM - Teresina - Ano 2014 - nº 1.636 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituído, no Calendário de Eventos Oficiais do Município de Teresina, o “DIA MUNICIPAL DO TRABALHADOR RURAL” no âmbito do Município de Teresina, a ser comemorado anualmente no dia 25 de junho. Art. 2° O Poder Executivo Municipal, através de seu órgão competente, poderá promover palestras, seminários, painéis e quaisquer outros eventos que tenham por objeto uma forma de lembrar do “DIA MUNICIPAL DO TRABALHADOR RURAL”. Parágrafo único. É facultado ao Poder Público convidar instituições, entidades e membros da sociedade civil organizada para participar da organização e realização do evento de que trata esta Lei. Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber. Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias e financeiras próprias do Município, e suplementadas, se necessário. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 16 de junho de 2014. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina Esta Lei foi sancionada e numerada aos dezesseis dias do mês de junho do ano de dois mil e quatorze. CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo (*) Lei de autoria da Vereadora Teresinha Medeiros (em cumprimento à Lei nº 4.221/2012). Institui, no Calendário de Eventos do Município de Teresina, o “DIA MUNICIPAL DO TRABALHADOR RURAL” no âmbito do Município de Teresina, e dá outras providências. (*) LEI Nº 4.585, DE 16 DE JUNHO DE 2014. Institui, no Calendário de Eventos do Município de Teresina, o “DIA MUNICIPAL DO MOTOTAXIS- Prefeitura Municipal de Teresina DOM Órgão destinado à publicação de atos normativos Prefeito Municipal de Teresina Secretário Municipal de Governo Secretário Municipal de Saúde Assistente Jurídico do Prefeito Fundação Hospitalar de Teresina Procurador Geral do Município Presidente da Fundação Municipal de Saúde Secretária Municipal de Comunicação Social Presidente da Fundação Cultural Mons. Chaves Sec. Mun. de Administração e Recursos Humanos Presidente da Fundação Wall Ferraz Secretário Municipal de Finanças Presidente da PRODATER Sec. Municipal de Planejamento e Coordenação Presidente da ETURB Secretário Municipal de Educação e Cultura Presidente do IPMT Secretário Municipal de Esportes e Lazer Superintendente de Desenvolvimento Rural Sec. Municipal de Desenvolvimento Econômico Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Centro-Norte Sec. Mun. do Trabalho, Cidadania e Assistência Social Secretário Municipal da Juventude Sec. Mun. de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Sec. Mun. de Desenvolvimento Urbano e Habitação Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres Secretário Mun. de Economia Solidária de Teresina Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Sul Rua Firmino Pires, 121 - Centro - Teresina - Piauí Diário Oficial do Município - Teresina Ano 2014 - Nº 1.636 - 4 de julho de 2014 Charlles Max P. Marques da Rocha Secretário de Administração Sylvia Soares Oliveira Portela Gerente de Imprensa Oficial Gilca Sampaio Carrias e silva Divisão de Edição e Distribuição Impresso na PRODATER pelo sistema laser/digital Preço unitário: Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Leste Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Sudeste Superintendente da STRANS Presidente da ARSETE R$ 2,00 TIRAGEM: 100 EXEMPLARES ESTA EDIÇÃO É COMPOSTA DE 28 PÁGINAS DOM - Teresina - Ano 2014 - nº 1.636 TA”, a ser comemorado em 3 de maio, e dá outras providências. (*) O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituído, no Calendário de Eventos do Município de Teresina, o “DIA MUNICIPAL DO MOTOTAXISTA”. Parágrafo único. O “DIA MUNICIPAL DO MOTOTAXISTA” será comemorado, anualmente, no dia 3 de maio. Art. 2º Considera-se Mototaxista, para os efeitos desta Lei, o profissional regulamentado nos termos da Lei Municipal nº 3.039, de 11 de outubro de 2001, que realiza o transporte de passageiros em veículos automotores do tipo motocicleta. Art. 3º O “DIA MUNICIPAL DO MOTOTAXISTA” tem por objetivo a valorização da categoria de profissionais Mototaxistas. § 1º Caberá ao Poder Executivo Municipal, através de seu órgão competente, estabelecer e organizar as atividades a serem desenvolvidas para a realização do “DIA MUNICIPAL DO MOTOTAXISTA”. § 2º É facultado ao Poder Público convidar instituições, entidades e membros da sociedade civil organizada para participar da organização e realização do “DIA MUNICIPAL DO MOTOTAXISTA”. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei, se houver, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Município de Teresina, e suplementadas, se necessário. Art. 5º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na d ata de sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 16 de junho de 2014. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina Esta Lei foi sancionada e numerada aos dezesseis dias do mês de junho do ano de dois mil e quatorze. CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo (*) Lei de autoria do Vereador Luiz André (em cumprimento à Lei nº 4.221/2012). LEI Nº 4.586, DE 16 DE JUNHO DE 2014. Declara de Utilidade Pública, no âmbito de Teresina, a ASSOCIAÇÃO DOS IDOSOS E AMIGOS DO BAIRRO COMPRIDA, na forma que especifica.(*) O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, no âmbito municipal, a ASSOCIAÇÃO DOS IDOSOS E AMIGOS DO BAIRRO COMPRIDA, instituição civil autônoma de direito privado, filantrópica e sem fins lucrativos, fundada em 14 de setembro de 2012, por duração indeterminada, registrada no CNPJ nº 15.390.692/0001-07, sediada na Rua Moises Castelo Branco, nº 3886, Bairro Comprida, CEP. 64.000-000, com foro nesta cidade de Teresina - Piauí. Art. 2º O reconhecimento oficial de que trata o artigo 1º desta Lei, confere legitimidade e credibilidade a ASSOCIAÇÃO DOS IDOSOS E AMIGOS DO BAIRRO COMPRIDA, com a promoção das seguintes ações: I – prestar serviços à coletividade nas áreas da assistência social, saúde, educação, cultura, esporte e lazer; II – impedir qualquer tipo de preconceito ou discriminação de cor, sexo, raça, credo religioso, classe social ou convicções políticas, filosóficas e de nacionalidade; III – obstar a remuneração de cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal. Parágrafo único. Observado o cumprimento das ações normatizadas nos incisos deste artigo, a ASSOCIAÇÃO DOS IDOSOS E AMIGOS DO BAIRRO COMPRIDA fará jus aos benefícios municipais quanto às isenções, subvenções, doações e auxílios previstos na legis- Sexta-feira, 4 de julho de 2014 3 lação vigente. Art. 3º Os efeitos desta Lei cessarão com o cometimento comprovado, pela associação, das seguintes infrações: I – alterar a finalidade estatutária para a qual foi instituída, ou negue-se a cumpri-la; II – modificar seu Estatuto Social, ou sua denominação, sem a devida comunicação ao órgão competente do Município; III – utilizar recursos públicos recebidos a título de subvenções, doações, contribuições ou auxílios em desacordo com a legislação vigente; IV – usar a associação para o fim político-partidário; V – promover atos de desordem ou de incentivo à desobediência civil. Art. 4º O Poder Executivo Municipal atribuirá competência a um de seus órgãos da Administração Pública para realizar o cadastramento e a fiel fiscalização do cumprimento desta norma. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 16 de junho de 2014. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina Esta Lei foi sancionada e numerada aos dezesseis dias do mês de junho do ano de dois mil e quatorze. CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo (*) Lei de autoria do Vereador Joninha (em cumprimento à Lei nº 4.221/2012). LEI Nº 4.587, DE 18 DE JUNHO DE 2014. Dispõe sobre a inclusão do endereço eletrônico do Portal de Informações Oficiais do Município de Teresina (Portal da Transparência) nas placas de identificação afixadas nas obras públicas e em todo processo de propaganda oficial, e dá outras providências. (*) O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º As placas indicativas de obras realizadas em equipamentos públicos do Município de Teresina, sejam diretamente realizadas pelo Poder Público ou através de empreiteiras mediante contrato, convênio ou outro instrumento legal, deverão conter, obrigatoriamente, o endereço eletrônico do Portal de Informações Oficial da Prefeitura Municipal de Teresina - Portal da Transparência, onde estão disponibilizados os dados básicos e valores dos projetos de construção, reconstrução e reforma de edificações públicas. Art. 2º Toda a propaganda oficial do Município de Teresina que trata de realização de obras ou serviços, seja ela impressa, televisionada, veiculada em rádio ou na internet, deverá informar o endereço do Portal da Transparência. Art. 3º Em caso de descumprimento das diretrizes previstas nos artigos anteriores desta Lei, deverá o Poder Público notificar o responsável para que regularizem as suas placas e o seu material da propaganda oficial, no prazo máximo de 15 (quinze) dias. § 1° Esgotado o prazo de que trata o caput deste artigo, o descumprimento dos dispositivos contidos nesta Lei, acarretará gradativamente ao responsável pela divulgação das informações ou fixação das placas, às seguintes penalidades: I - multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), por cada infração; II - pagamento em dobro, em caso de reincidência; III - suspensão do Alvará, por tempo indeterminado; IV - cassação do alvará de funcionamento. § 2° As penalidades previstas no § 1º deste artigo poderão ser estendidas à empreiteira contratada para executar a obra. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 18 de junho de 2014. 4 Sexta-feira, 4 de julho de 2014 DOM - Teresina - Ano 2014 - nº 1.636 FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina Esta Lei foi sancionada e numerada aos dezoito dias do mês de junho do ano de dois mil e quatorze. CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo (*) Lei de autoria do Vereador Edilberto Borges (em cumprimento à Lei nº 4.221/2012). Art. 2º A “SEMANA EDUCATIVA DE COMBATE AOS CRIMES DE INTERNET” tem por objetivo de discutir as questões relacionadas ao tema, conscientizando a população sobre a importância de discutir a temática da segurança da internet. LEI Nº 4.588, DE 18 DE JUNHO DE 2014. § 2º É facultado ao Poder Público convidar instituições, escolas, entidades e membros da sociedade civil organizada para participar da organização e realização do evento que trata a presente Lei. Institui, no Calendário de Eventos Oficiais do Município de Teresina, a “SEMANA DO ATIVISMO PELA NÃO VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER”, e dá outras providências. (*) O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituída, no Calendário de Eventos Oficiais do Município de Teresina, a “SEMANA DO ATIVISMO PELA NÃO VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER”. Parágrafo único. O evento de que trata o caput deste artigo será comemorado, anualmente, na primeira semana do mês de novembro. Art. 2º A “SEMANA DO ATIVISMO PELA NÃO VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER” tem por objetivo discutir questões relacionadas ao tema, conscientizando a população sobre a importância de se valorizar a mulher. § 1º Para os fins que se destinam a presente Lei, o Poder Executivo Municipal poderá disponibilizar os espaços públicos do município de Teresina para a realização e descentralização das caravanas culturais, podendo constar de teatro, música, dança, exposições do cotidiano e demais eventos relativos à temática da violência contra a mulher. § 2º É facultado ao Poder Público convidar instituições, escolas, entidades e membros da sociedade civil organizada para participar da organização e realização do evento de que trata a presente Lei. § 3º Poderão ser realizadas palestras, seminários, debates, campanhas e demais eventos que possam dar o conhecimento sobre a importância da mulher. Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias e financeiras próprias do Município de Teresina, e suplementadas, se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 18 de junho de 2014. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina Esta Lei foi sancionada e numerada aos dezoito dias do mês de junho do ano de dois mil e quatorze. CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo (*) Lei de autoria do Vereador Gilberto Paixão (em cumprimento à Lei nº 4.221/2012). LEI Nº 4.589, DE 18 DE JUNHO DE 2014. Institui, no Calendário de Eventos Oficiais do Município de Teresina, a “SEMANA EDUCATIVA DE COMBATE AOS CRIMES DE INTERNET, e dá outras providências. (*) O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituída, no Calendário de Eventos Oficiais do Município de Teresina, a “SEMANA EDUCATIVA DE COMBATE AOS CRIMES DE INTERNET”. Parágrafo único. O evento que trata o caput deste artigo será comemorado, anualmente, na ultima semana do mês de novembro. § 1º Caberá ao Poder Executivo Municipal, através de seu órgão competente, estabelecer e organizar as atividades a serem desenvolvidas para a realização da “SEMANA EDUCATIVA DE COMBATE AOS CRIMES DE INTERNET”. § 3º Poderão ser realizadas palestras, seminários, debates, campanhas e demais eventos que possam dar conhecimento sobre a importância da conscientização de combate aos crimes em ambientes virtuais. Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias e financeiras próprias do Município de Teresina, e suplementadas, se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 18 de junho de 2014. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina Esta Lei foi sancionada e numerada aos dezoito dias do mês de junho do ano de dois mil e quatorze. CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo (*) Lei de autoria do Vereador Gilberto Paixão (em cumprimento à Lei nº 4.221/2012). LEI Nº 4.590, DE 18 DE JUNHO DE 2014. Institui, no Calendário de Eventos do Município de Teresina, o "DIA MUNICIPAL DA SINDROME DE DOWN", no âmbito do Município de Teresina, e dá outras providências. (*) O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no Calendário de Eventos Oficiais do Município de Teresina, o "DIA MUNICIPAL DA SINDROME DE DOWN", no âmbito do Município de Teresina, a ser comemorado anualmente no dia 2 de junho. Art. 2º O Poder Executivo Municipal, através de seu órgão competente, poderá promover palestras, seminários, painéis e quaisquer outros eventos que tenha por objeto uma forma de lembrar do “DIA MUNICIPAL DA SINDROME DE DOWN”. Parágrafo único. É facultado ao Poder Público convidar instituições, entidades e membros da sociedade civil organizada para participar da organização e realização do evento de que trata esta Lei. Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias e financeiras próprias do Município, e suplementadas, se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 18 de junho de 2014. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina Esta Lei foi sancionada e numerada aos dezoito dias do mês de junho do ano de dois mil e quatorze. CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo (*) Lei de autoria do Vereador Tiago Vasconcelos, em cumprimento à Lei Municipal nº 4.221/2012. DOM - Teresina - Ano 2014 - nº 1.636 LEI Nº 4.591, DE 18 DE JUNHO DE 2014. Institui, no Calendário de Eventos do Município de Teresina, o “DIA MUNICIPAL DO COMBATE À HIPERTENSÃO ARTERIAL”, no âmbito do Município de Teresina, e dá outras providências. (*) O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º Fica instituído, no Calendário de Eventos Oficiais do Município de Teresina, o “DIA MUNICIPAL DO COMBATE À HIPERTENSÃO ARTERIAL” no âmbito do Município de Teresina, a ser comemorado anualmente no dia 26 de abril. Art. 2º O Poder Executivo Municipal, através de seu órgão competente, poderá promover palestras, seminários, painéis e quaisquer outros eventos que tenham por objeto uma forma de lembrar do “DIA MUNICIPAL DO COMBATE À HIPERTENSÃO ARTERIAL”. Parágrafo único. É facultado ao Poder Público convidar instituições, entidades e membros da sociedade civil organizada para participar da organização e realização do evento de que trata esta Lei. Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias e financeiras próprias do Município, e suplementadas, se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sexta-feira, 4 de julho de 2014 5 provado, pela associação, das seguintes infrações: I – alterar a finalidade estatutária para a qual foi instituída, ou negue-se a cumpri-la; II – modificar seu Estatuto Social, ou sua denominação, sem a devida comunicação ao órgão competente do Município; III – utilizar recursos públicos recebidos a título de subvenções, doações, contribuições ou auxílios em desacordo com a legislação vigente; IV – usar a associação para o fim político-partidário; V – promover atos de desordem ou incentivo à desobediência civil. Art. 4º O Poder Executivo Municipal atribuirá competência a um de seus órgãos da Administração Pública para realizar o cadastramento e a fiel fiscalização do cumprimento desta norma. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 24 de junho de 2014. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina Esta Lei foi sancionada e numerada aos vinte e quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e quatorze. CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo (*) Lei de autoria da Vereadora Teresa Britto, em cumprimento à Lei Municipal nº 4.221/2012. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 18 de junho de 2014. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina Esta Lei foi sancionada e numerada aos dezoito do mês de junho do ano de dois mil e quartoze. CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo (*) Lei de autoria da Vereadora Teresinha Medeiros (em cumprimento à Lei Municipal nº 4.221/2012). LEI Nº 4.594, DE 24 DE JUNHO DE 2014. Declara de Utilidade Pública, no âmbito de Teresina, a ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL FRANCISCO RODRIGUES JUNIOR - AAFRANJU, e dá outras providências. (*) O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º Fica declarada de Utilidade Pública, no âmbito municipal, a ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL FRANCISCO RODRIGUES JUNIOR, cuja sigla é AAFRANJU, instituição civil autônoma de direito privado, filantrópica e sem fins lucrativos, fundada em 20 de Março de 2012 por duração indeterminada, registrada no CNPJ nº 13.770.738/000180, sediada na Rua Carlos Chagas, nº 1289, Conjunto Parque Brasil II, Bairro Santa Maria da Codipi, CEP – 64.012-760, com foro nesta cidade de Teresina – Piauí. Art. 2º O reconhecimento oficial de que trata o art. 1º desta Lei, confere legitimidade e credibilidade a AAFRANJU, com a promoção das seguintes ações: I – prestar serviços à coletividade nas áreas da assistência social, saúde, educação, cultura, esporte e lazer; II – impedir qualquer tipo de preconceito ou discriminação de cor, sexo, raça, credo religioso, classe social ou convicções políticas, filosóficas e de nacionalidade; III – obstar a remuneração de cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal. Parágrafo único. Observando o cumprimento das ações normatizadas nos incisos deste artigo, a AAFRANJU fará jus aos benefícios municipais quanto às isenções, subvenções, doações e auxílios previstos na legislação vigente. Art. 3º Os efeitos desta Lei cessarão com o cometimento com- DECRETO Nº 14.172, DE 12 DE JUNHO DE 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000, com modificações posteriores, em especial pela Lei Complementar no 4.359, de 22.01.2013; e em atenção ao Ofício nº 223/2014– GAB-PGM, resolve NOMEAR GILBERTO PEREIRA DE PAIVA E SILVA para exercer o cargo de Assistente Técnico, Símbolo Especial, da Procuradoria – Geral do Município – PGM, com efeitos a partir de 02.06.2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 12 de junho de 2014. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo DECRETO Nº 14.182, DE 20 DE JUNHO DE 2014. Nomeia os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, na forma que especifica. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de sua competência privativa fixada no inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município, e, ainda, com base na Lei Complementar nº 3.970, de 12.03.2010, que dispõe sobre a reorganização do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM; e em atenção ao Ofício nº 079/2014, da CMPM, DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados, na forma da lei, para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, com mandato de 2 (dois) anos, os seguintes membros: I – REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL: a) SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, CIDADANIA E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMTCAS Kânia Maria de Sousa Brito – Titular; Fátima Eugênia de Araújo Silva – Suplente. b) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMEC Jackeline de Sousa Moura Santos – Titular; Francisca das Chagas Lopes Campos – Suplente. 6 Sexta-feira, 4 de julho de 2014 c) FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS Sammia Fawsia de Deus Barros – Titular; Danielle Carvalho Rodrigues – Suplente. d) FUNDAÇÃO WALL FERRAZ – FWF Maria Eliane dos Santos Araújo – Titular; Iracelia Lopes da Silva – Suplente. e) SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE – SEMJUV Sarah Araújo Teixeira e Silva – Titular; Luzia Raquel Gomes da Silva – Suplente. f) FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA MONSENHOR CHAVES – FMC Marilene Evangelista de Sousa – Titular; Maria de Fátima da Silva Lima – Suplente. g) SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS – SEMAM Giselle Carine Castro Liarte – Titular; Eulina Maria da Rocha – Suplente. h) SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO – SEMDEC Isadora Pacheco Fortes Silva – Titular; Regina Maria Araújo Miranda – Suplente. II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA: a) ASSOCIAÇÃO DE MOVIMENTO BUSCA DE SOLUÇÕES – AMBS Ana Lúcia Lima Machado – Titular; Maria de Jesus Soares Diocesano – Suplente. b) ANBEAS – CASA MARIA MENINA Irmã Maria do Socorro da Silva – Titular; Denise Rocha Rodrigues – Suplente. c) ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES ORGANIZADAS DE TERESINA – AMOR TERESINA Fátima Lúcia de Moura Leite Costa – Titular; Márcia Prado Couto da Rocha – Suplente. d) ASSOCIAÇÃO DE MULHERES DA NOVA CAJAÍBA E ADJACÊNCIAS – AMNCA Maria Diva de França – Titular; Marcilene Alves Meneses – Suplente. e) ASSOCIAÇÃO DE MULHERES ACOLHEDORAS – RESIDENCIAL DEPUTADA FRANCISCA TRINDADE Giselda Elias da Silva – Titular; Maria Eliane Nunes de Sousa – Suplente. f) GRUPO DE MÃES GAIVOTAS QUE VOAM LONGE – GMGVL Luciene Priscilla Cruz dos Santos – Titular; Francisca Maria de Souza Santos – Suplente. g) GRUPO DE MULHERES DO CONJUNTO PROMORAR SUL – GMCPS Maria de Jesus Lima dos Santos – Titular; Diane Lima dos Santos Andrade – Suplente. h) ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECÇÃO PIAUÍ-OAB-PI Shardenha Maria Carvalho Vasconcelos – Titular; Camilla de Sá Jolvino Silva – Suplente. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 20 de junho de 2014. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo DECRETO Nº 14.184, DE 20 DE JUNHO DE 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000, com alterações posteriores, em especial pela Lei Complementar nº 4.359, de 22.01.2013, resolve EXONERAR, a pedido, VALÉRIA DE OLIVEIRA RIBEIRO GONÇALVES do cargo de Assessora Jurídica, da Fundação Municipal de Cultura DOM - Teresina - Ano 2014 - nº 1.636 Monsenhor Chaves - FMC, Símbolo Especial, com efeitos a partir de 29.05.2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 20 de junho de 2014. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo DECRETO Nº 14.185, DE 20 DE JUNHO DE 2014. Revoga o Decreto nº 13.627, de 10 de outubro de 2013, que “Dispõe sobre a Concessão de Benefício e Incentivos Fiscais ao estabelecimento da Empresa THEODORO F. SOBRAL & CIA LTDA, na forma que especifica”. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município, e em especial no Processo nº 47.747, de 04.04.2014; CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 2.528, de 23.05.1997, e as alterações nela produzidas pelas Leis nos 3.061, de 28.12.2001, 3.112, de 01.08.2002, 3.827, de 23.12.2008, 3.865, de 14.05.2009, 4.058, de 08.11.2010, e 4.422, de 16.07.2013; CONSIDERANDO que a Empresa THEODORO F. SOBRAL & CIA LTDA, CNPJ sob o nº 06.597.801/0008-39, e Inscrição Estadual n° 19.401.121-6, recebeu do Município, a título de doação, na forma do Decreto no 13.627, de 10 de outubro de 2013 (DOM nº 1.562/2013), e nos termos da Lei nº 2.528/1997, um terreno com área de 42.250,00 m² (quarenta e dois mil duzentos e cinquenta metros quadrados) no Polo Empresarial Sul – Área de Expansão I, para implantar suas instalações industriais, além de isenção fiscal para os tributos administrados pelo município; CONSIDERANDO que o imóvel objeto da concessão do referido Benefício Fiscal é composto por 17 (dezessete) lotes diferentes, e que a transferência de titularidade desses, do Município para a empresa em questão, representará um custo bastante oneroso, aproximadamente R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), haja vista que o cartório fará o registro individual de cada lote; CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo – SEMDEC consultou a Procuradoria-Geral do Município - PGM, órgão consulente máximo, sobre a possibilidade jurídica de realização do procedimento de remembramento do imóvel doado, ficando o mesmo com apenas uma matrícula e, portanto, necessitando de apenas um registro, reduzindo, dessa forma, em 90% os custos com a transferência da titularidade; CONSIDERANDO que a Procuradoria Patrimonial do Município de Teresina, através do Parecer nº 089/2014, constante do Processo nº 47.747/2014 entendeu pela possibilidade do remembramento do sobredito imóvel, pelos motivos acima arguidos; e CONSIDERANDO, ainda, o que dispõe a Lei Municipal nº 2.528/1997, que atribui, ao Prefeito Municipal, a prerrogativa de revogar, mediante Decreto, os benefícios concedidos pelo Poder Público, DECRETA: Art. 1º Fica revogado o Decreto no 13.627, de 10 de outubro de 2013, que concedeu, à Empresa THEODORO F. SOBRAL & CIA LTDA, Benefício e Incentivos Fiscais, na forma da Lei nº 2.528/1997. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 20 de junho de 2014. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo DECRETO Nº 14.209, DE 30 DE JUNHO DE 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000, com modificações posteriores, em especial pela Lei Complementar nº 4.359, de 22.01.2013; e em atenção ao Ofício nº 1203/2014-GS/SEMTCAS, resolve DOM - Teresina - Ano 2014 - nº 1.636 DESIGNAR FRANCISCO CARLOS DE MACEDO ROCHA para responder pelo cargo de Secretário Municipal do Trabalho, Cidadania e de Assistência Social – SEMTCAS, Símbolo Especial – sem prejuízo das atribuições do cargo que atualmente ocupa –, enquanto durarem as férias da titular do cargo (01.07.2014 a 30.07.2014), Mauricéia Lígia Neves da Costa Carneiro, com efeitos a partir de 01.07.2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 30 de junho de 2014. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo DECRETO Nº 14.210, DE 30 DE JUNHO DE 2014. Dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais, nos dias de jogos do Brasil, durante as fases finais da Copa do Mundo de Futebol, na forma que especifica. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município de Teresina, CONSIDERANDO a realização da Copa do Mundo de Futebol, que teve início em 12 de junho de 2014, e com o objetivo de propiciar condições para que os servidores públicos municipais possam assistir aos jogos da Seleção Brasileira de Futebol; CONSIDERANDO que o futebol no Brasil é hoje – e tem sido, em especial, nos últimos sessenta anos – uma atividade de enorme importância social, cujas consequências transcendem as linhas do campo de jogo; e CONSIDERANDO que, no horário da realização dos jogos disputados pela Seleção Brasileira, todas as atenções estarão voltadas para esse importante evento, DECRETA: Art. 1º O expediente das repartições públicas municipais, no dia 4 de julho de 2014, data em que ocorrerá o jogo entre Brasil e Colômbia, válido pelas quartas de final da Copa do Mundo de 2014, ocorrerá até as 12h30, ressalvados os serviços essenciais e de interesse público. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 30 de junho de 2014. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo DECRETO Nº 14.211, DE 30 DE JUNHO DE 2014. Revoga o Decreto nº 13.285, de 29 de maio de 2013, que “Dispõe sobre a Concessão de Benefício e Incentivos Fiscais ao estabelecimento da Empresa FRIOSINA INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS LTDA, na forma que especifica”. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município, e em especial no Processo nº 093.0811/2010, de 21.10.2010; CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 2.528, de 23.05.1997, e as alterações nela produzidas pelas Leis nos 3.061, de 28.12.2001, 3.112, de 01.08.2002, 3.827, de 23.12.2008, 3.865, de 14.05.2009, 4.058, de 08.11.2010, e 4.422, de 16.07.2013; CONSIDERANDO que a Empresa FRIOSINA INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS LTDA, CNPJ sob o nº 10.293.894/0001-09, Inscrição Estadual n° 19.466.642-5, E Inscrição Municipal nº 100.506-5, recebeu do Município, a título de doação, na forma do Decreto no 13.285, de 29 de maio de 2013, e nos termos da Lei nº 2.528/1997, um terreno com área de 21.932,70 m² (vinte e um mil novecentos e trinta e dois vírgula setenta metros quadrados) no Polo Empresarial Sul – Área de Expansão I, para implantar suas instalações industriais, além de isenção fiscal para os tributos administrados pelo município; CONSIDERANDO que o imóvel objeto da concessão do referido Sexta-feira, 4 de julho de 2014 7 Benefício Fiscal é composto por vários lotes diferentes, e que a transferência de titularidade desses, do Município para a empresa em questão, representará um custo bastante oneroso, haja vista que o cartório fará o registro individual de cada lote; CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo – SEMDEC consultou a Procuradoria-Geral do Município - PGM, órgão consulente máximo, sobre a possibilidade jurídica de realização do procedimento de remembramento do imóvel doado, ficando o mesmo com apenas uma matrícula e, portanto, necessitando de apenas um registro, reduzindo, dessa forma, sobremaneira os custos com a transferência da titularidade; CONSIDERANDO que a Procuradoria Patrimonial do Município de Teresina, através do Parecer nº 089/2014, constante do Processo nº 47.747/2014, bem como do Processo nº 093.0811/2010, discutindo matéria similar, entendeu pela possibilidade do remembramento do sobredito imóvel, pelos motivos acima arguidos; e CONSIDERANDO, ainda, o que dispõe a Lei Municipal nº 2.528/1997, que atribui, ao Prefeito Municipal, a prerrogativa de revogar, mediante Decreto, os benefícios concedidos pelo Poder Público, DECRETA: Art. 1º Fica revogado o Decreto no 13.285, de 29 de maio de 2013, que concedeu, à Empresa FRIOSINA INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS LTDA, Benefício e Incentivos Fiscais, na forma da Lei nº 2.528/1997. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 30 de junho de 2014. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo PORTARIA Nº 858/2014 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000, com modificações posteriores, em especial pela Lei Complementar nº 4.359, de 22.01.2013; na Lei Complementar nº 4.523, de 07.03.2014; e em atenção ao Ofício nº 223/2014-GAB-PGM, resolve NOMEAR ANTONIO ROBERTO LIMA para exercer o cargo de Assessor de Apoio as Especialidades, Símbolo DAM-3, da Procuradoria – Geral do Município – PGM, com efeitos a partir de 02.06.2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 12 de junho de 2014. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo PORTARIA No 877/2014 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, XXV, e o art. 105, II, “a”, todos da Lei Orgânica do Município; e tendo em vista as disposições constantes do Processo de Revisão de Aposentadoria nº 041.1824/2014, de 02.04.2014, RESOLVE tornar sem efeito a Portaria nº 053, de 13.01.2014, e aposentar MARIA ALICE DE ALCÂNTARA CARVALHO, servidora pública municipal, no cargo de Professor de Primeiro Ciclo, Classe “A”, Nível “I”, matrícula nº 002899, regime estatutário do quadro suplementar, lotada, quando em atividade, na Secretaria Municipal de Educação - SEMEC, atualmente pertencente ao quadro de inativos do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina IPMT, voluntariamente, por idade e tempo de contribuição, garantida a paridade, nos termos dos arts. 6º e 7º, da EC nº 41/2003, c/c o art. 2º, da EC nº 47/2005, com os proventos integrais no valor de R$ 2.938,04 (dois mil novecentos e trinta e oito reais e quatro centavos) mensais, na forma discriminada no verso, segundo cálculos elaborados pela Divisão de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina - IPMT. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 17 de junho de 2014. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina PAULO ROBERTO PEREIRA DANTAS Presidente do IPMT PRE FEITURA MUNICIPAL DE TER ESINA Processo nº 041.1824/2014 DISCRIMINAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DE PROVENTOS MENSAIS SERVIDOR (A): MARIA ALICE DE ALCÂNTARA CARVALHO CARGO: Professor de Primeiro Ciclo MATRÍCULA: 002899 ESPECIALIDADE: Classe “A” NÍVEL: “I” LO- 8 Sexta-feira, 4 de julho de 2014 TAÇÃO: IPMT-SEMEC * * Vencimentos, nos termos da Lei Municipal nº 2.972/2001 (com nova redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 3.951/2009), c/c a Lei Municipal nº 4.521/2014 R$ 2.238,96 Gratificação de Incentivo à Docência, de acordo com o artigo 36, da Lei Municipal nº 2.972/2001 (com nova redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 3.951/2009), c/c a Lei Municipal nº 4.521/2014 R$ 475,19 Incentivo por Titulação, de acordo com o art. 36, da Lei Municipal nº 2.972/2001 (com alterações posteriores, em especial pela Lei Municipal no 4.141/2011), c/c a Lei Municipal nº 4.521/2014 R$ 223,89 PROVENTOS A RECEBER R$ 2.938,04 Teresina, 17 de junho de 2014. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo PORTARIA N° 878/2014 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 71, inciso XXV, e pelo art. 105, inciso II, alínea “a”, ambos da Lei Orgânica do Município; e, em especial, pelos arts. 22, § 1º e 45, parágrafo único, da Lei Municipal nº 2.138, de 21.07.1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina); tendo em vista o que consta do Processo Administrativo no 045.005.7099/2014, de 09.06.2014, da FMS, e em atenção à fl. 02, do Chefe de Núcleo de Qualificação Profissional da FMS, resolve EXONERAR JOSE MARIA DE SOUSA SILVA (1600392 - PI), do Cargo de Assistente Técnico Administrativo, Especialidade Auxiliar de Administração, Carga Horária 40h, classificado no Concurso Público realizado pela Fundação Municipal de Saúde, de acordo com o Edital 01/2011, através do Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos – NUCEPE/UESPI, publicado no DOM n° 1.403, de 17.06.2011, com resultado final homologado pelo Presidente da Fundação Municipal de Saúde – FMS, por meio da PORTARIA/PRES/Nº 1.248/2011, de 04.11.2011, publicada no DOM nº 1.425-A, de 07.11.2011, prorrogado por meio da PORTARIA GAB/PRES/FMS nº 422/2013, publicada no DOM nº 1.566, de 25.11.2013. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 18 de junho de 2014. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo PORTARIA Nº 879/2014 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base no Processo nº 044.02062/2014, de 12.02.2014, da Secretaria Municipal de Educação SEMEC, e CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 2.972, de 17.01.2001, que “Dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos e Salários do Magistério Público da Rede de Ensino do Município de Teresina”, com as alterações posteriores, em especial pelas Leis Complementares nos 3.951/2009, 4.018/2010 e 4.141/2011, que regulamentam as Progressões e Promoções de referidos servidores municipais, RESOLVE conceder a progressão, para o cargo de Professor de Segundo Ciclo, Classe “C”, Nível IV, do servidor público municipal ERICO AGUIAR CRONEMBERGER, matrícula 038957, pelos critérios estabelecidos, em especial, nos arts. 16 a 16-J, da Lei nº 2.972, de 17.01.2001, com alterações posteriores pelas Leis Complementares nos 3.951/2009, 4.018/2010 e 4.141/2011, com efeitos a partir de 24.01.2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 18 de junho de 2014. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo PORTARIA N° 880/2014 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000, com alterações posteriores, em especial pela Lei Complementar nº 4.359, de 22.01.2013; e em atenção ao Ofício nº 258/2014-GP-IPMT, resolveNOMEAR MILENA DE MENEZES LIMA VERDE para o cargo de Assistente de Apoio ao Gabinete, Símbolo DAM3, do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina - IPMT, tendo esta Portaria efeitos a partir de 02.05.2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 18 de junho de 2014. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo PORTARIA N° 881/2014 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000, com alterações posteriores, em especial pela Lei Complementar nº 4.359, de 22.01.2013; na Lei Complementar nº 4.523, de 07.03.2014; e em atenção ao Ofício nº 255/2014-GP-IPMT, resolve- DOM - Teresina - Ano 2014 - nº 1.636 NOMEAR JOSÉ GERALDO NASCIMENTO E SILVA para o cargo de Chefe da Coordenação de Pagamento de Benefícios, Símbolo DAM-1, do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina IPMT, tendo esta Portaria efeitos a partir de 02.05.2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 18 de junho de 2014. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo PORTARIA N° 884/2014 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, usando das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Municipal nº 2.138, de 21.07.1992; tendo em vista o que consta do Processo n° 041.2127/2014, de 23.04.2014, em especial o Parecer no 815/2014, da Assessoria Jurídica do IPMT, às fls. 25/32, e os cálculos elaborados pela Divisão de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina - IPMT, à fl. 35, RESOLVE, por motivo do falecimento, em 11.04.2014, de RAIMUNDO RODRIGUES CARNEIRO – servidor público municipal, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional de Infraestrutura, especialidade Trabalhador, Referência “C5”, matrícula nº 007354, lotado na Superintendência de Desenvolvimento Urbano Sul – SDU/SUL –, conceder pensão a MARIA DO SOCORRO DA SILVA ARAUJO CARNEIRO, cônjuge, nos termos do art. 21, da Lei Municipal nº 2.969/2001, com a nova redação dada pela Lei Municipal nº 3.415/2005, c/c o art. 16, inciso I, e o art. 105, inciso I, todos do Decreto Federal nº 3.048/1999, devendo o referido benefício ser concedido a partir da data do óbito, cabíveis as devidas compensações financeiras se houver. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 20 de junho de 2014. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina PAULO ROBERTO PEREIRA DANTAS Presidente do IPMT PRE FEITURA MUNICIPAL DE TER ESINA Processo nº 041.2127/2014 DISCRIMINAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DE PENSÃO MENSAL POR MORTE DEPENDENTE/PENSIONISTA: MARIA DO SOCORRO DA SILVA ARAUJO CARNEIRO CATEGORIA: Cônjuge RG: 517.146 SSP-PI CPF: 327.731.453-72 SEGURADO (A) FALECIDO (A): RAIMUNDO RODRIGUES CARNEIRO CARGO: Auxiliar Operacional de Infraestrutura MATRÍCULA: 007354 ESPECIALIDADE: Trabalhador REFERÊNCIA: “C5” LOTAÇÃO: SDU/SUL Remuneração do Cargo Efetivo Vencimentos, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 3.746/2008, c/c a Lei Municipal nº 4.389/2013 R$ 1.077,10 TOTAL R$ 1.077,10 --- ABRIL/2014 --- (proporcional à data do óbito) (setecentos e dezoito reais e seis centavos) TOTAL DOS PROVENTOS (nos termos do art. 2º, da Lei Federal nº 10.887/2004) R$ 718,06 --- MAIO E JUNHO/2014 --- (um mil e setenta e sete reais e dez centavos) TOTAL DOS PROVENTOS (nos termos do art. 2º, da Lei Federal nº 10.887/2004) R$ 1.077,10 Teresina, 20 de junho de 2014. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo PORTARIA No 888/2014 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, XXV, e o art. 105, II, “a”, todos da Lei Orgânica do Município; e tendo em vista as disposições constantes do Processo de Revisão de Aposentadoria nº 041.1548/2014, de 17.03.2014, RESOLVE tornar sem efeito a Portaria nº 295, de 18.03.2013, e aposentar CLAUDIA MARIA DINIZ VERAS, servidora pública municipal, no cargo de Professor de Segundo Ciclo, Classe “B”, Nível “I”, matrícula nº 002288, regime estatutário do quadro permanente, lotada, quando em atividade, na Secretaria Municipal de Educação - SEMEC, atualmente pertencente ao quadro de inativos do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina IPMT, voluntariamente, por idade e tempo de contribuição, garantida a paridade, nos termos dos arts. 6º e 7º, da EC nº 41/2003, c/c o art. 2º, da EC nº 47/2005, com os proventos integrais no valor de R$ 4.414,80 (quatro mil quatrocentos e quatorze reais e oitenta centavos) mensais, na forma discriminada no verso, segundo cálculos elaborados pela Divisão de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina - IPMT. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 20 de junho de 2014. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina PAULO ROBERTO PEREIRA DANTAS Presidente do IPMT PRE FEITURA MUNICIPAL DE TER ESINA Processo nº 041.1548/2014 DISCRIMINAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DE PROVENTOS MENSAIS SERVIDOR (A): CLAUDIA MARIA DINIZ VERAS CARGO: Professor de Segundo Ciclo MATRÍCULA: DOM - Teresina - Ano 2014 - nº 1.636 Sexta-feira, 4 de julho de 2014 9 002288 ESPECIALIDADE: Classe “B” NÍVEL: “I” LOTAÇÃO: IPMT-SEMEC * * Vencimentos, nos termos da Lei Municipal nº 2.972/2001 (com nova redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 3.951/2009), c/c a Lei Municipal nº 4.521/2014 R$ 3.364,35 Gratificação de Incentivo à Docência, de acordo com o artigo 36, da Lei Municipal nº 2.972/2001 (com nova redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 3.951/2009), c/c a Lei Municipal nº 4.521/2014 R$ 714,02 Incentivo por Titulação, de acordo com o art. 36, da Lei Municipal nº 2.972/2001 (com alterações posteriores, em especial pela Lei Municipal no 4.141/2011), c/c a Lei Municipal nº 4.521/2014 R$ 336,43 PROVENTOS A RECEBER R$ 4.414,80 Teresina, 20 de junho de 2014. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo 041.1387/2014 DISCRIMINAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DE PROVENTOS MENSAIS SERVIDOR (A): ZILDA RODRIGUES DE SOUSA CARGO: Professor de Primeiro Ciclo MATRÍCULA: 001257 ESPECIALIDADE: Classe “A” NÍVEL: “I” LOTAÇÃO: IPMT-SEMEC * * Vencimentos, nos termos da Lei Municipal nº 2.972/2001 (com nova redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 3.951/2009), c/c a Lei Municipal nº 4.521/2014 R$ 4.477,94 Gratificação de Incentivo à Docência, de acordo com o artigo 36, da Lei Municipal nº 2.972/2001 (com nova redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 3.951/2009), c/c a Lei Municipal nº 4.521/2014 R$ 950,39 PROVENTOS A RECEBER R$ 5.428,33 Teresina, 20 de junho de 2014. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo PORTARIA No 889/2014 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, XXV, e o art. 105, II, “a”, todos da Lei Orgânica do Município; e tendo em vista as disposições constantes do Processo de Revisão de Aposentadoria nº 041.1385/2014, de 12.03.2014, RESOLVE tornar sem efeito a Portaria nº 1.404, de 30.10.2013, e aposentar NOEME DE SOUZA TORRES, servidora pública municipal, no cargo de Professor de Primeiro Ciclo, Classe “A”, Nível “II”, matrícula nº 001537, regime estatutário do quadro suplementar, lotada, quando em atividade, na Secretaria Municipal de Educação - SEMEC, atualmente pertencente ao quadro de inativos do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina IPMT, voluntariamente, por idade e tempo de contribuição, garantida a paridade, nos termos dos arts. 6º e 7º, da EC nº 41/2003, c/c o art. 2º, da EC nº 47/2005, com os proventos integrais no valor de R$ 5.341,90 (cinco mil trezentos e quarenta e um reais e noventa centavos) mensais, na forma discriminada no verso, segundo cálculos elaborados pela Divisão de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina - IPMT. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 20 de junho de 2014. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina PAULO ROBERTO PEREIRA DANTAS Presidente do IPMT PORTARIA No 898/2014 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, XXV, e o art. 105, II, “a”, todos da Lei Orgânica do Município; conforme a Lei Municipal nº 2.972/2001 (com alterações posteriores, em especial pela Lei Complementar Municipal n° 3.951/2009), c/c a Lei Municipal nº 4.521/2014; e tendo em vista o que consta do Processo nº 042.2071/2014, de 16.04.2014, resolve APOSENTAR MARIA EDILEUZA DA CRUZ LOPES, servidora pública municipal, ocupante do cargo de Professor de Primeiro Ciclo, Classe “B”, Nível “II”, matrícula nº 001308, regime estatutário do quadro suplementar, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SEMEC, voluntariamente, por idade e tempo de contribuição, garantida a paridade, nos termos dos arts. 6º e 7º, da EC nº 41/2003, c/c o art. 2º, da EC nº 47/2005, com proventos integrais no valor de R$ 3.884,16 (três mil oitocentos e oitenta e quatro reais e dezesseis centavos) mensais, na forma discriminada no verso, segundo cálculos elaborados pela Divisão de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina - IPMT. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 24 de junho de 2014. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina KLEBER MONTEZUMA FAGUNDES DOS SANTOS Secretário Municipal de Educação PAULO ROBERTO PEREIRA DANTAS Presidente do IPMT PRE FEITURA MUNICIPAL DE TER ESINA Processo nº 041.1385/2014 DISCRIMINAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DE PROVENTOS MENSAIS SERVIDOR (A): NOEME DE SOUZA TORRES CARGO: Professor de Primeiro Ciclo MATRÍCULA: 001537 ESPECIALIDADE: Classe “A” NÍVEL: “II” LOTAÇÃO: IPMT-SEMEC * * Vencimentos, nos termos da Lei Municipal nº 2.972/2001 (com nova redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 3.951/2009), c/c a Lei Municipal nº 4.521/2014 R$ 4.070,85 Gratificação de Incentivo à Docência, de acordo com o artigo 36, da Lei Municipal nº 2.972/2001 (com nova redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 3.951/2009), c/c a Lei Municipal nº 4.521/2014 R$ 863,97 Incentivo por Titulação, de acordo com o art. 36, da Lei Municipal nº 2.972/2001 (com alterações posteriores, em especial pela Lei Municipal no 4.141/2011), c/c a Lei Municipal nº 4.521/2014 R$ 407,08 PROVENTOS A RECEBER R$ 5.341,90 Teresina, 20 de junho de 2014. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo PORTARIA No 890/2014 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, XXV, e o art. 105, II, “a”, todos da Lei Orgânica do Município; e tendo em vista as disposições constantes do Processo de Revisão de Aposentadoria nº 041.1387/2014, de 12.03.2014, RESOLVE tornar sem efeito a Portaria nº 1.363, de 23.10.2013, e aposentar ZILDA RODRIGUES DE SOUSA, servidora pública municipal, no cargo de Professor de Primeiro Ciclo, Classe “A”, Nível “I”, matrícula nº 001257, regime estatutário do quadro suplementar, lotada, quando em atividade, na Secretaria Municipal de Educação - SEMEC, atualmente pertencente ao quadro de inativos do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina - IPMT, voluntariamente, por idade e tempo de contribuição, garantida a paridade, nos termos dos arts. 6º e 7º, da EC nº 41/2003, c/c o art. 2º, da EC nº 47/2005, com os proventos integrais no valor de R$ 5.428,33 (cinco mil quatrocentos e vinte e oito reais e trinta e três centavos) mensais, na forma discriminada no verso, segundo cálculos elaborados pela Divisão de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina - IPMT. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 20 de junho de 2014. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina PAULO ROBERTO PEREIRA DANTAS Presidente do IPMT PRE FEITURA MUNICIPAL DE TER ESINA Processo nº PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA Proc. n° 042.2071/2014 DISCRIMINAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DE PROVENTOS MENSAIS SERVIDOR (A): MARIA EDILEUZA DA CRUZ LOPES CARGO: Professor de Primeiro Ciclo MATRÍCULA: 001308 ESPECIALIDADE: Classe “B” NÍVEL: “II” LOTAÇÃO: SEMEC Vencimentos, de acordo com a Lei Municipal nº 2.972/2001 (com alterações posteriores, em especial pela Lei Complementar Municipal nº 3.951/2009), c/c a Lei Municipal nº 4.521/2014 R$ 3.204,14 Gratificação de Incentivo a Docência, nos termos do art. 36, da Lei Municipal nº 2.972/2001 (com nova redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 3.951/2009), c/c a Lei Municipal nº 4.521/2014 R$ 680,02 PROVENTOS A RECEBER R$ 3.884,16 Teresina, 24 de junho de 2014. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo PORTARIA No 899/2014 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, XXV, e o art. 105, II, “a”, todos da Lei Orgânica do Município; conforme a Lei Municipal nº 2.972/2001 (com alterações posteriores, em especial pela Lei Complementar Municipal n° 3.951/2009), c/c a Lei Municipal nº 4.521/2014; e tendo em vista o que consta do Processo nº 042.1882/2014, de 07.04.2014, resolve APOSENTAR VIRGÍNIA ELIZABETE DE SOUSA SOARES ARAÚJO, servidora pública municipal, ocupante do cargo de Professor de Primeiro Ciclo, Classe “B”, Nível “I”, matrícula nº 002593, regime estatutário do quadro permanente, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SEMEC, voluntariamente, por idade e tempo de contribuição, garantida a paridade, nos termos dos arts. 6º e 7º, da EC nº 41/2003, c/c o art. 2º, da EC nº 47/2005, com proventos integrais no valor de R$ 4.078,37 (quatro mil setenta e oito reais e trinta e sete centavos) mensais, na forma discriminada no verso, segundo cálculos elaborados pela Divisão de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina - IPMT. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 24 de junho de 2014. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina KLEBER MONTEZUMA FAGUNDES DOS SANTOS Secretário Municipal de Educação PAULO ROBERTO PEREIRA DANTAS Presidente do IPMT PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA Proc. n° 042.1882/ 2014 DISCRIMINAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DE 10 Sexta-feira, 4 de julho de 2014 PROVENTOS MENSAIS SERVIDOR (A): VIRGÍNIA ELIZABETE DE SOUSA SOARES ARAÚJO CARGO: Professor de Primeiro Ciclo MATRÍCULA: 002593 ESPECIALIDADE: Classe “B” NÍVEL: “I” LOTAÇÃO: SEMEC Vencimentos, de acordo com a Lei Municipal nº 2.972/2001 (com alterações posteriores, em especial pela Lei Complementar Municipal nº 3.951/2009), c/c a Lei Municipal nº 4.521/2014 R$ 3.364,35 Gratificação de Incentivo a Docência, nos termos do art. 36, da Lei Municipal nº 2.972/2001 (com nova redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 3.951/2009), c/c a Lei Municipal nº 4.521/2014 R$ 714,02 PROVENTOS A RECEBER R$ 4.078,37 Teresina, 24 de junho de 2014. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo PORTARIA No 900/2014 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, XXV, e o art. 105, II, “a”, todos da Lei Orgânica do Município; conforme a Lei Complementar Municipal n° 3.746/2008, c/c a Lei Municipal nº 4.389/2013; e tendo em vista o que consta do Processo nº 042.0922/2014, de 18.02.2014, resolve APOSENTAR FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA SOUSA, servidor público municipal, ocupante do cargo de Assistente Técnico Administrativo, especialidade Assistente de Administração, Referência “C6”, matrícula nº 00017, regime estatutário do quadro suplementar, lotado na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEMA, voluntariamente, por idade e tempo de contribuição, garantida a paridade, nos termos dos art. 3º, da EC nº 47/2005, c/c o art. 7º, da EC nº 41/2003, com proventos integrais no valor de R$ 2.011,70 (dois mil e onze reais e setenta centavos) mensais, na forma discriminada no verso, segundo cálculos elaborados pela Divisão de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina - IPMT. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 24 de junho de 2014. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina CHARLLES MAX PESSOA MARQUES DA ROCHA Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos PAULO ROBERTO PEREIRA DANTAS Presidente do IPMT PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA Proc. n° 042.0922/2014 DISCRIMINAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DE PROVENTOS MENSAIS SERVIDOR (A): FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA SOUSA CARGO: Assistente Técnico Administrativo MATRÍCULA: 00017 ESPECIALIDADE: Assistente de Administração REFERÊNCIA: “C6” LOTAÇÃO: SEMA Vencimentos, nos termos da Lei Municipal nº 3.746/2008, c/c a Lei Municipal nº 4.389/2013 R$ 1.109,41 Gratificação de Produtividade Operacional de Nível Médio, nos termos do art. 57, da Lei Complementar Municipal nº 3.746/2008, c/c a Lei Municipal nº 4.389/2013 R$ 147,06 Gratificação Símbolo DAM2, nos termos do art. 185, da Lei Municipal nº 2.138/1992 (Estatuto dos Servidores do Município de Teresina) R$ 755,23 PROVENTOS A RECEBER R$ 2.011,70 Teresina, 24 de junho de 2014. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina CHAELES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo PORTARIA No 908/2014 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, XXV, e o art. 105, II, “a”, todos da Lei Orgânica do Município; conforme a Lei Complementar Municipal n° 3.746/2008, c/c a Lei Municipal nº 4.389/2013; e tendo em vista o que consta do Processo nº 042.0196/2014, de 13.01.2014, resolve APOSENTAR FRANCISCO ANTONIO DE SOUSA, servidor público municipal, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional Administrativo, Especialidade Motorista, Referência “C1”, matrícula nº 000177, regime estatutário do quadro suplementar, lotado na Procuradoria-Geral do Município – PGM, voluntariamente, por idade e tempo de contribuição, garantida a paridade, nos termos do art. 3º, da EC nº 47/2005, c/c o art. 7º, da EC nº 41/2003, com os proventos integrais no valor de R$ 1.712,22 (um mil setecentos e doze reais e vinte e dois centavos) mensais, na forma discriminada no verso, segundo cálculos elaborados pela Divisão de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina - IPMT. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 25 de junho de 2014. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina CLÁUDIO MOREIRA DO RÊGO FILHO Procurador-Geral do Município PAULO ROBERTO PEREIRA DANTAS Presidente do IPMT PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA Proc. n° 042.0196/2014 DISCRIMINAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DE PROVEN- DOM - Teresina - Ano 2014 - nº 1.636 TOS MENSAIS SERVIDOR (A): FRANCISCO ANTONIO DE SOUSA CARGO: Auxiliar Operacional Administrativo MATRÍCULA: 000177 ESPECIALIDADE: Motorista REFERÊNCIA: “C1” LOTAÇÃO: PGM * * Vencimentos, de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 3.746/2008, c/c a Lei Municipal nº 4.389/2013 R$ 956,99 Gratificação Símbolo DAM-2, conforme art. 185, da Lei nº 2.138/1992, c/c a Lei Municipal nº 4.389/2013 R$ 755,23 TOTAL DOS PROVENTOS A RECEBER R$ 1.712,22 Teresina, 25 de junho de 2014. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo PORTARIA N° 923/2014 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei nº 2.138, de 21 de julho de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina), em especial o seu art. 45; e em atenção ao Processo n° 045.005.7690/2014, de 13.06.2014, resolve EXONERAR, a pedido, o servidor público municipal EDELMAN MEDEIROS BARBOSA SANTOS, do cargo de Técnico de Nível Superior Administrativo, Especialidade Advogado, matrícula nº 59989, da Fundação Municipal de Saúde – FMS, tendo esta Portaria efeitos a partir de 13.06.2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 30 de junho de 2014. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo PORTARIA N° 925/2014 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 71, inciso XXV, e pelo art. 105, inciso II, alínea “a”, ambos da Lei Orgânica do Município; considerando o que prescreve o art. 22, § 2º, da Lei Municipal nº 2.138, de 21 de julho de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina); e tendo em vista o que consta do Processo no 045.005.8000/2014, de 17.06.2014, da FMS, resolve TORNAR SEM EFEITO a nomeação de PEDRO PAULO DE SOUSA LIMA (1631451-PI), do cargo de Assistente Técnico de Saúde, Especialidade Técnico em Patologia Clínica, Carga Horária 40h, constante da Portaria nº 545/2014, de 02.04.2014, publicada no DOM n° 1.616, de 25.04.2014, do Concurso Público realizado pela Fundação Municipal de Saúde – FMS, Edital 01/2011, através do Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos/NUCEPE/UESPI, publicado no DOM n° 1.403, de 17.06.2011, com resultado final homologado pelo Presidente da Fundação Municipal de Saúde, por meio da PORTARIA/PRES/N° 1.248/2011, publicada no DOM nº 1.425-A, de 07.11.2011, prorrogado por meio da PORTARIA GAB/PRES/FMS nº 422/2013, publicada no DOM nº 1.566, de 25.10.2013. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 30 de junho de 2014. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo TERMO ADITIVO Nº 01/2014 AO TERMO DE CESSÃO DE USO ONEROSO, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012, QUE ENTRE SI CELEBRARAM, DE UM LADO, A PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - SEMAM E, DO OUTRO LADO, ADÃO ALVES PEREIRA - ME (RESTAURANTE FLUTUANTE). Pelo presente instrumento e na melhor forma do direito, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA - PMT, Estado do Piauí, neste ato representada pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO, residente e domiciliado nesta Capital, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - SEMAM, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 06.554.869/0017-21, neste ato representada pelo seu Secretário Municipal, CLETO AUGUSTO BARATTA MONTEIRO, brasileiro, engenheiro civil, portador do C.P.F. nº 138.527.874-91, do R.G. nº 106.011 - SSP/PI, residente e domiciliado nesta Capital, e, do outro lado, a empresa ADÃO ALVES PEREIRA - ME (RESTAURANTE FLUTUANTE), inscrita no C.N.P.J. sob o nº 10.364.448/0001-48, com Inscrição Estadual nº 19.466.997-1, neste ato representada pelo Senhor ADÃO ALVES PEREIRA, brasileiro, portador do RG nº 710.538 - SSP/ PI, e do C.P.F. nº 272.444.582-15, resolvem – na forma da legislação vigente, e, ainda, em atenção ao Termo de Cessão de Uso Oneroso, datado de 28.12.2012, e ao Processo nº 037.0289/2014, de 24.03.2014, da SEMAM, constando, inclusive, o Parecer nº 84/2014, da PGM/PP –, firmar o presente Termo Aditivo ao Termo de Cessão de Uso Oneroso, na forma que segue: I – OBJETO DO PRESENTE ADITIVO: retificar e ratificar, por mútuo acordo, o Termo de Cessão de Uso Oneroso, de DOM - Teresina - Ano 2014 - nº 1.636 28.12.2012 – que entre si celebraram as partes referidas neste instrumento legal –, em especial a sua Cláusula Primeira, objetivando alterar o endereço do Restaurante Flutuante para: Av. Boa Esperança, 6849, Bairro Poti Velho, Parque Ambiental Encontro dos Rios Poti/Parnaíba, em Teresina-PI. II – DA RETIFICAÇÃO E RATIFICAÇÃO: o Termo de Cessão de Uso Oneroso, de 28.12.2012, fica retificado e ratificado em todos os seus termos, cláusulas e condições não alterados neste instrumento, que àquele se integra, formando um todo único e indivisível para todos os fins de direito. E por estarem justas e acordadas, assinam as partes o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas, para que se produzam seus jurídicos e legais efeitos. Teresina (PI), 20 de junho de 2014. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina CLETO AUGUSTO BARATTA MONTEIRO Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos ADÃO ALVES PEREIRA Representante Legal – Adão Alves Pereira-ME Restaurante Flutuante Administração Direta Secretaria Municipal de Educação e Cultura EDITAL DO RESULTADO DA ANÁLISE CURRICULAR DA CHAMADA PÚBLICA Nº 002-14/SEMEC O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais e conforme a Chamada Pública nº 002-2014/SEMEC de Abertura de Inscrições, publicada no Diário Oficial do Município, DOM - Teresina - Ano 2014 - nº 1.634, sexta-feira, 27 de junho de 2014, tendo em vista o Processo Simplificado para seleção, habilitação e cadastro de pessoa física para ministrar as disciplinas do Curso de Aperfeiçoamento em Gestão Escolar para os diretores da Rede Pública Municipal de Ensino de Teresina, conforme estabelecido na Lei nº 4.481, de 13 de dezembro de 2013, RESOLVE: I – TORNAR PÚBLICA a relação dos candidatos classificados após análise do “Curriculum Vitae” para ministrar as disciplinas do Curso de Aperfeiçoamento em Gestão Escolar para os diretores da Rede Pública Municipal de Ensino de Teresina; II - COMUNICAR que o prazo para impetração de recurso único é de 04.07.14, das 8h às 12h, devendo ser entregue e protocolado no Centro de Formação Profo. Odilon Nunes, sala nº 09, Rua Magalhães Filho, s/n, bairro Marques. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Teresina, 3 de julho de 2014. Kleber Montezuma Fagundes dos Santos Secretário Municipal de Educação ANEXO ÚNICO DO EDITAL DO RESULTADO DA ANÁLISE CURRICULAR DA CHAMADA PÚBLICA Nº 002-14/SEMEC 1. DISCIPLINA: GESTÃO EDUCACIONAL 1º - Guiomar de Oliveira Passos 2. DISCIPLINA: GESTÃO DE DESEMPENHO ACADÊMICO 1º Maria Salete Linhares Boakari 3. DISCIPLINA: GESTÃO FINANCEIRA 1º Adriano Garces Soares Teresina, 3 de julho de 2014. Kleber Montezuma Fagundes dos Santos Secretário Municipal de Educação EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2014 OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR FUNDAMENTO: DISPENSA DE LICITAÇÃO LEI N.O 11.947, DE 16/07/2009, RESOLUÇÃO N.O 026/13 DO FNDE, DE 17 DE JUNHO DE 2013. PROCESSO Nº 044.4650/14 A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMEC, Entidade Executora responsável pela aplicação dos repasses financeiros do FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE destinados à execução do PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE no âmbito do município de Teresina, articulada com a SUPERITENDENCIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL – SDR/ PMT e a INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO PIAUÍ – EMATER/PI, CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CAE torna público, para ciência dos interessados, que realizará a CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2014, para aquisição de gêneros alimentícios produzidos por FORNECEDORES INDIVIDUAIS, GRUPOS INFORMAIS DE AGRICULTORES FAMILIARES E GRUPOS FORMAIS, destinada ao preparo das refeições oferecidas aos alunos matriculados na Educação Básica das Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal de Teresina e das Entidades Conveniadas para o SEGUNDO SEMESTRE DO ANO LE- Sexta-feira, 4 de julho de 2014 11 TIVO DE 2014, em cumprimento ao estabelecido na Lei n° 11.947, de 16 de junho de 2009, a Resolução CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013, e demais normas que regem a matéria, no que couber. 1. DO OBJETO O objeto da CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2014 é o registro de preços para a aquisição de gêneros alimentícios produzidos por FORNECEDORES INDIVIDUAIS, GRUPOS INFORMAIS DE AGRICULTORES FAMILIARES E GRUPOS FORMAIS, conforme ESPECIFICAÇÔES DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS – ANEXO I, visando atender ao Programa de Alimentação Escolar de Teresina – PNAE/PI e destina-se ao preparo das refeições oferecidas aos alunos matriculados na Educação Básica das Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal de Teresina e das Entidades Conveniadas para o SEGUNDO SEMESTRE DO ANO LETIVO DE 2014, no sentido de complementar a Chamada Pública nº 001/2014. 2. DOS PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA Para participar da CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2014, os FORNECEDORES INDIVIDUAIS, GRUPOS INFORMAIS DE AGRICULTORES FAMILIARES E GRUPOS FORMAIS deverão apresentar os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, PROJETO DE VENDA no período de 07 a 28 de julho de 2014, das 9h30min às 13h, na Gerência de Assistência ao Educando – GAE, da Secretaria Municipal de Educação – SEMEC, localizada na Rua Areolino de Abreu, 1507 - Centro, observadas todas as condições e anexos. 3. DA FONTE DE RECURSOS FINANCEIROS / DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos, para tanto, serão oriundos da Fonte 0215 – Recursos do MEC/FNDE/PNAE e Fonte 0100 – Contrapartida da Prefeitura Municipal de Teresina, Classificação Orçamentária n.o 09001.1212200172.099 – Administração da SEMEC, Elemento de Despesa 3390.30 - Material de Consumo. 3.1 O pagamento pelo fornecimento dos Gêneros Alimentícios será efetivado de acordo com as quantidades efetivamente entregues, mediante aceite expresso da SEMEC. 4. DAS CONDIÇÕES DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Para participar da Presente Chamada Pública, os FORNECEDORES INDIVIDUAIS, GRUPOS INFORMAIS DE AGRICULTORES FAMILIARES E GRUPOS FORMAIS deverá apresentar os documentos de habilitação e a sua proposta em envelopes distintos, identificados, respectivamente, como de nº 01 e nº 02 no dia, hora e local mencionados no item 2, envelope distinto, lacrado, não transparente, assim identificado: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2014 ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTOS PROPONENTE – (NOME COMPLETO) PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2014 ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA PROPONENTE –(NOME COMPLETO) No ENVELOPE Nº 01 o Grupo Formal detentores de DAP JURÍDICA deverá apresentar 01 (uma) cópia devidamente acompanhada do original para conferência, dos documentos a seguir discriminados, sob pena de DESABILITAÇÃO: a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; b) o extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 30 (trinta) dias; c) Certidões Negativas junto ao INSS, FGTS, Receita Federal e Dívida Ativa da União e do Governo do Distrito Federal – GDF; d) As cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente; e) Contrato Social de Empreendedor de Base Familiar Rural ou Agroindústria organizados em GRUPO FORMAL, quando houver, devidamente registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas; e f) DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DE LIMITE POR DAP/ANO – ANEXO IV do GRUPO FORMAL organizado em pessoa jurídica de que não ultrapassará o limite individual de venda dos Agricultores ou Empreendedores de Base Familiar Rural que compõem seu quadro social, referente a sua produção, conforme a legislação vigente. g) Numero da conta corrente/agencia, preferencialmente do Banco do Brasil. 4.2. No ENVELOPE Nº 01 o Grupo Informal detentores de DAP FÍSICA, deverá apresentar 01 (uma) cópia devidamente acompanhada do original para conferência, dos documentos a seguir discriminados, sob pena de DESABILITAÇÃO: A prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF; O extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 30 dias; A prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; e A declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda. 5. DAS CONDIÇÕES DE APRESENTAÇÃO DO PROJETO DE VENDA Deverá ser entregue à COMISSÃO DE CHAMADA PÚBLICA – CCP, por um representante legal dos FORNECEDORES INDIVIDUAIS, GRUPOS INFORMAIS DE AGRICULTORES FAMILIARES E GRUPOS FORMAIS no dia, hora e local mencionados no item 2, envelope distinto, lacrado, não transparente, 12 Sexta-feira, 4 de julho de 2014 assim identificado: No ENVELOPE Nº 02 deverá conter o PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – ANEXO IV, elaborado de acordo com as seguintes condições: a) Ser formulado em 02 (duas) vias, contendo a identificação do FORNECEDORES INDIVIDUAIS, GRUPOS INFORMAIS DE AGRICULTORES FAMILIARES E GRUPOS FORMAIS, datado e assinado pelo representante legal da organização; b) Constar discriminação completa do(s) gênero(s) alimentício(s) cotado(s) e especificado(s) no ANEXO I, respeitando o limite individual por DAP/ano estabelecido em Lei; c) Conter o preço unitário e total de cada item, em moeda nacional do Brasil com até duas casas decimais após a vírgula (R$ 0,00). Poderá ser cotada quantidade parcial por item e por escola, de acordo com a disponibilidade de fornecimento do FORNECEDORES INDIVIDUAIS, GRUPOS INFORMAIS DE AGRICULTORES FAMILIARES E GRUPOS FORMAIS, desde que seja informado em lista anexada ao PROJETO DE VENDA, quais as Instituições Educacionais elencadas no ANEXO II que serão atendidas; d) Conter, para cada item cotado, a indicação de marca e/ou procedência (endereço do local de produção para vistoria ou fiscalização, caso necessário); e) Apresentar, no PROJETO DE VENDA DE GRUPO FORMAL, o valor total correspondente à somatória do valor individual de venda por DAP/ano de cada Agricultor ou Empreendedor de Base Familiar Rural organizado em pessoa jurídica participante da CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2014, obedecendo ao limite máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme identificação prevista no ANEXO IV; f) Estar incluídas as despesas com frete, logística de distribuição, recursos humanos e materiais, assim como os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários, quando for o caso, e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do objeto da CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2014; e 5.2 O preço de aquisição será o preço médio pesquisado por, no mínimo, três mercados em âmbito local, territorial, estadual ou nacional, nessa ordem, priorizando a feira do produtor da Agricultura Familiar, quando houver, conforme estabelece o § 1º, do art. 29 da Resolução nº 26/2013, referendados na Chamada Pública nº 001/2014. 6. DA AVALIAÇÃO DO PROJETO DE VENDA 6.1 Todos os documentos exigidos na fase de habilitação terão seus Projetos de Venda avaliados pela CCP desde que os preços apresentados sejam compatíveis com a priorização das propostas, observando-se a seguinte ordem para desempate: a) A impossibilidade de emissão do documento fiscal correspondente; b) A inviabilidade de fornecimento regular e constante dos gêneros alimentícios, desde que respeitada a sazonalidade dos produtos; e c) As condições higiênico-sanitárias inadequadas, isto é, que estejam em desacordo com o disposto no art. 33 desta Resolução. 6.2 Não havendo cotação total dos itens estabelecidos para cada escola por FORNECEDORES INDIVIDUAIS, GRUPOS INFORMAIS DE AGRICULTORES FAMILIARES E GRUPOS FORMAIS, a CCP poderá selecionar PROJETO(S) DE VENDA até a complementação da quantidade total estabelecida no ANEXO I da CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2014, conforme previsto no alínea “c” do item 5.1. 6.3 Após a avaliação dos PROJETOS DE VENDA, a CCP divulgará o resultado da CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2014 nos murais de informações ao público na SEMEC, SEMA, EMATER, SDR, Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Diário Oficial do Município – DOM e Diário Oficial da União – DOU, bem como em seus respectivos endereços eletrônicos. 7. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 7.1 FORNECEDORES INDIVIDUAIS, GRUPOS INFORMAIS DE AGRICULTORES FAMILIARES E GRUPOS FORMAIS poderão manifestar a intenção de recorrer, quando lhe serão concedidos o prazo de 03 (três) dias corridos para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais participantes, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, mediante solicitação oficial. A falta de manifestação imediata e motivada do participante quanto ao resultado da CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2014, importará preclusão do direito de recurso. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidos. 8. DO CONTRATO 8.1 Após a homologação do resultado da CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2014, os FORNECEDORES INDIVIDUAIS, GRUPOS INFORMAIS DE AGRICULTORES FAMILIARES E GRUPOS FORMAIS serão convocado pela SEMEC para assinatura do CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO SEGUNDO SEMESTRE DO ANO LETIVO DE 2014 – ANEXO VI (Minuta). 8.2 O CONTRATO será celebrado entre a SEMEC e o representante legal dos FORNECEDORES INDI- DOM - Teresina - Ano 2014 - nº 1.636 VIDUAIS, GRUPOS INFORMAIS DE AGRICULTORES FAMILIARES E GRUPOS FORMAIS, que serão convocados para sua assinatura, respeitando o disposto na alínea “g” do item 4.1., sob pena de recair o direito à contratação. 8.3 O CONTRATO terá vigência de 6 (seis) meses a partir da sua assinatura, resguardadas as condições estabelecidas na CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2014. 9. DA RESCISÃO O CONTRATO poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: a) Por acordo entre a SEMEC e o(s) representante(s) legal(is) dos FORNECEDORES INDIVIDUAIS, GRUPOS INFORMAIS DE AGRICULTORES FAMILIARES E GRUPOS FORMAIS,, desde que ouvidos os representados; b) Pela inobservância de quaisquer condições estabelecidas na CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2014; c) Quaisquer dos motivos previstos em Lei. 10. DOS PRAZOS DE ENTREGA DOS PRODUTOS NAS INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS DE TERESINA (CRONOGRAMA DE ENTREGA) O CRONOGRAMA DE ENTREGA será disponibilizado semanalmente após a assinatura do CONTRATO. O CRONOGRAMA DE ENTREGA poderá sofrer ajustes e modificações ao longo do ano pela DIVISÃO DE NUTRIÇÃO/GAE/SEMEC, o que será devidamente informado aos FORNECEDORES INDIVIDUAIS, GRUPOS INFORMAIS DE AGRICULTORES FAMILIARES E GRUPOS FORMAIS com a devida antecedência. 10.1. DO INÍCIO E TÉRMINO DA ENTREGA A entrega dos gêneros alimentícios nas Instituições Educacionais de Teresina listadas no ANEXO II acontecerá de acordo com as datas previstas no CRONOGRAMA DE ENTREGA, com previsão de início em agosto e de encerramento em dezembro de 2014, obedecendo a distribuição por zona, sendo: segunda-feira (Zona Sul e Sudeste e respectivas rurais), terça-feira (Zona Norte e respectiva rural), quartafeira (Zona Leste e respectiva rural). 10.2. DA FORMA DE ENTREGA A entrega dos gêneros alimentícios nas Instituições Educacionais listadas no ANEXO II obedecerá às especificações e quantidades do ANEXO I, devendo acontecer semanalmente, em dias úteis (segunda-feira, terçafeira e quarta-feira) e em horário escolar, ou seja, de 07h00min às 11h30min e das 13h00min às 17h30min, somente pelo diretor ou diretor adjunto da escola. 11. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS PRODUTOS NAS INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS DE TERESINA A entrega dos gêneros alimentícios nas Instituições Educacionais de Teresina obedecerá às seguintes condições: a) A entrega dos gêneros perecíveis e semiperecíveis será realizada diretamente nos endereços das Instituições Educacionais listadas no ANEXO II, de acordo com as especificações e quantidades do ANEXO I, somente recebidos pelo diretor, vice-diretor ou diretor adjunto; b) As verduras e legumes deverão ser frescos e de boa qualidade, com tamanho médio padronizado, e conforme as especificações do ANEXO I. Deverão, ainda, estar acondicionados em caixas plásticas higienizadas ou embalagens próprias (sacos plásticos transparentes, ráfia etc.) e embalados separadamente por Instituição Educacional (escola/CMEI’S/entidade conveniadas) e de acordo com a quantidade individual definida no Contrato; c) Todos os produtos deverão estar isentos de substâncias terrosas, sem sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, sem parasitas, larvas ou outros animais nos produtos e embalagens, sem umidade externa anormal, isentos de odor e sabor estranhos, isentos de enfermidades, e não deverão estar danificados por lesões que afetem a sua aparência e utilização; d) O transporte dos produtos resfriados deverá ser feito em veículos isotérmicos ou refrigerados, ou, ainda, em veículos comuns, desde que sejam utilizados recipientes isotérmicos no transporte. A temperatura dos produtos resfriados deverá permanecer entre 6ºC e 10ºC até o momento do recebimento na Instituição Educacional; e) Qualquer que seja o veículo, este deve ser equipado com estrados plásticos. Não será permitido o contato direto dos recipientes isotérmicos, dos recipientes de plástico ou embalagens de produto com o piso do veículo; f) Em caso de transporte em veículos isotérmicos, as embalagens dos produtos deverão estar acondicionadas em caixas plásticas higienizadas, em caixas de isopor ou material próprio; g) Não será permitido, em hipótese alguma, o transporte de produtos em caixas de madeira; e h) A higienização e desinfecção dos veículos devem ser feitas a cada troca de turno, diariamente ou sempre que necessário. 12. DO CONTROLE DE QUALIDADE E SUBSTITUIÇÃO DE PRODUTOS DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO (PERÍODO DE ENTREGA) À Instituição Educacional cabe o direito de recusar o recebimento do(s) produto(s) quando este(s) não se encontrar(em) dentro das condições estabelecidas no ANEXO I, cujos itens 01 a 12 serão submetidos à análise sensorial, realizada no momento do recebimento pelas Instituições Educacionais, observandose, rigorosamente, o atendimento ao disposto no artigo 12 da Resolução DOM - Teresina - Ano 2014 - nº 1.636 CD/FNDE nº 26. a) O produto que, eventualmente, for submetido à análise laboratorial terá, neste caso, a sua distribuição e seu pagamento condicionado ao resultado do Laudo de Análise, e seu fornecimento deverá será suspenso mediante a ocorrência de resultado (amostra REPROVADA) que comprometa a sua qualidade até que as pendências existentes sejam sanadas; b) Na ocorrência de resultado condenatório (amostra REPROVADA), os FORNECEDORES INDIVIDUAIS, GRUPOS INFORMAIS DE AGRICULTORES FAMILIARES E GRUPOS FORMAIS poderão solicitar a reanálise dos parâmetros condenatórios com a presença obrigatória de seu representante legal; c) Se o resultado da reanálise for favorável (amostra de reanálise APROVADA), o produto será liberado para distribuição e para as demais providências relativas a sua liquidação; e d) Se o resultado da reanálise for condenatório (amostra de reanálise REPROVADA), os FORNECEDORES INDIVIDUAIS, GRUPOS INFORMAIS DE AGRICULTORES FAMILIARES E GRUPOS FORMAIS deverão fazer a substituição do produto no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados à partir da data do Laudo de Reanálise. O produto SUBSTITUTO da amostra de reanálise REPROVADA também será submetido à análise laboratorial. Neste caso, se houver resultado condenatório (análise REPROVADA do produto substituto), será cancelado o contrato; e e) As despesas decorrentes de problemas relativos ao comprometimento da qualidade do produto, dentro do prazo de validade, ficarão por conta dos FORNECEDORES INDIVIDUAIS, GRUPOS INFORMAIS DE AGRICULTORES FAMILIARES E GRUPOS FORMAIS, que deverão recolher e substituir os produtos nos locais indicados pela Divisão de Nutrição no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do recebimento da correspondência enviada pela Gerencia de Assistência ao Educando – GAE. 13. DO TERMO DE RECEBIMENTO DE ENTREGA A entrega dos gêneros alimentícios nas Instituições Educacionais prescinde da aceitação e recebimento dos produtos observando-se as condições estabelecidas no item 11, mediante preenchimento do TERMO DE RECEBIMENTO – ANEXO VII, confeccionado pelos FORNECEDORES INDIVIDUAIS, GRUPOS INFORMAIS DE AGRICULTORES FAMILIARES E GRUPOS FORMAIS de forma padronizada com a sua logomarca; preenchido em 03 (três) vias, sendo a primeira via da Instituição Educacional; a segunda via dos FORNECEDORES INDIVIDUAIS, GRUPOS INFORMAIS DE AGRICULTORES FAMILIARES E GRUPOS FORMAIS e a terceira via da Gerencia de Assistência ao Educando. 13.1 Só será(ão) aceito(s) pela SEMEC Termo(s) de Recebimento sem rasuras, assinado e carimbado (com o número de matrícula) do Diretor, Diretor Adjunto ou Vice-Diretor para fazer Controle de Recebimento, cabendo à Instituição Educacional o direito de conferir a qualidade e a quantidade do(s) produto(s) e alterar a informação discriminada quando houver divergência, com a rubrica do responsável pelo recebimento no item corrigido. 14. DAS PENALIDADES Pelo inadimplemento de qualquer condição ou cláusula ou pela inexecução total ou parcial do CONTRATO, a SEMEC aplicará aos FORNECEDORES INDIVIDUAIS, GRUPOS INFORMAIS DE AGRICULTORES FAMILIARES E GRUPOS FORMAIS contratados as seguintes penalidades, de acordo com a infração cometida, sendo garantida a defesa prévia: a) Advertência, que será aplicada por escrito, caso a inadimplência ou irregularidade cometida pelos FORNECEDORES INDIVIDUAIS, GRUPOS INFORMAIS DE AGRICULTORES FAMILIARES E GRUPOS FORMAIS contratados acarrete conseqüências de pequena monta; b) Multa de 0,2 % (dois décimos de percentual) por dia de atraso na entrega, limitada esta ao fornecimento não efetuado até o máximo de 05 (cinco) dias da data estabelecida para entrega, após o qual será considerado inexecução parcial do contrato. É vedado acumular 02 (duas) ou mais entregas de produtos perecíveis e semiperecíveis em um mesmo período, a não ser por solicitação expressa da Divisão de Nutrição. O valor da multa será deduzido do documento fiscal a ser pago. c) Multa de 5% (cinco por cento) aplicada ao valor do documento fiscal referente a cada etapa de entrega, no caso de inexecução parcial do contrato. O valor da multa será deduzido do documento fiscal a ser pago; e d) Impedimento dos FORNECEDORES INDIVIDUAIS, GRUPOS INFORMAIS DE AGRICULTORES FAMILIARES E GRUPOS FORMAIS contratados de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Teresina pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas na CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2014 e no CONTRATO quando: retardar a assinatura/celebração do CONTRATO após sua convocação; deixar de entregar ou apresentar documentação ou de retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; fraudar na execução do CONTRATO; comportar-se de modo inidôneo; e cometer Sexta-feira, 4 de julho de 2014 13 fraude fiscal. 15. DAS RESPONSABILIDADES DO(S) CONTRATADO(S) – FORNECEDORES INDIVIDUAIS, GRUPOS INFORMAIS DE AGRICULTORES FAMILIARES E GRUPOS FORMAIS 15.1 FORNECEDORES INDIVIDUAIS, GRUPOS INFORMAIS DE AGRICULTORES FAMILIARES E GRUPOS FORMAIS que aderirem à CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2014, está ciente de todas as exigências legais especificadas para a alimentação escolar das Instituições Educacionais de Teresina elencadas no ANEXO II, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades aplicáveis da legislação administrativa, civil e penal. 15.2 FORNECEDORES INDIVIDUAIS, GRUPOS INFORMAIS DE AGRICULTORES FAMILIARES E GRUPOS FORMAIS que aderirem à CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2014 se comprometem a fornecer os gêneros alimentícios de forma contínua; de acordo com os padrões de identidade e qualidade estabelecidos na legislação federal e distrital vigentes sobre alimentos; em atendimento às especificações técnicas elaboradas pela SEMEC; e nas datas previstas no CRONOGRAMA DE ENTREGA. 15.3 FORNECEDORES INDIVIDUAIS, GRUPOS INFORMAIS DE AGRICULTORES FAMILIARES E GRUPOS FORMAIS deverão guardar pelo prazo de 05 (cinco) anos, as cópias do(s) TERMO(S) DE RECEBIMENTO – ANEXO VII e a(s) Nota(s) Fiscal(is) de Venda ou documento(s) equivalente(s) dos produtos cotados no ANEXO IV, estando à disposição para comprovação dos órgãos fiscalizadores do PNAE. 15.4 É de exclusiva responsabilidade dos FORNECEDORES INDIVIDUAIS, GRUPOS INFORMAIS DE AGRICULTORES FAMILIARES E GRUPOS FORMAIS o ressarcimento de danos causados à SEMEC e suas Instituições Educacionais ou a Terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do CONTRATO, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização. 16. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE – SEMEC A SEMEC, em razão da supremacia do interesse público sobre o interesse particular, poderá realizar as seguintes ações quanto ao CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR: a) Modificá-lo unilateralmente para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos dos Agricultores e Empreendedores de Base Familiar Rural e suas Organizações; b) Rescindi-lo, unilateralmente, nos casos de infração contratual ou inaptidão dos Agricultores e Empreendedores de Base Familiar Rural e suas Organizações; c) Fiscalizá-lo quanto a sua execução por meio dos servidores (executores internos) designados para este fim; e d) Aplicar sanções aos Agricultores e Empreendedores de Base Familiar Rural e suas Organizações, motivadas pela inexecução parcial ou total do CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. 17. DO PAGAMENTO 17.1 O pagamento será efetuado pela SEMEC até 30 (trinta) dias após a apresentação da solicitação de pagamento dos FORNECEDORES INDIVIDUAIS, GRUPOS INFORMAIS DE AGRICULTORES FAMILIARES E GRUPOS FORMAIS, apresentada no protocolo da Secretaria Municipal de Educação, contento o documento fiscal, empenho, cópia do contrato, Termo de Recebimento devidamente assinado(s) pelos responsáveis com o atesto de recebimento dos produtos e assinatura de um técnico da Gerência de Assistência ao Educando – GAE, certidões de regularização fiscal, após a conclusão das entregas, no término do ciclo mensal. 17.2 Não será efetuado nenhum pagamento aos FORNECEDORES INDIVIDUAIS, GRUPOS INFORMAIS DE AGRICULTORES FAMILIARES E GRUPOS FORMAIS enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 17.3 A SEMEC se exime de quaisquer ônus ou relação contratual de pagamento a ser efetuado a cada Agricultor ou Empreendedor de Base Familiar Rural que integre os FORNECEDORES INDIVIDUAIS, GRUPOS INFORMAIS DE AGRICULTORES FAMILIARES E GRUPOS FORMAIS participante da CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2014. CABE AOS FORNECEDORES INDIVIDUAIS, GRUPOS INFORMAIS DE AGRICULTORES FAMILIARES E GRUPOS FORMAIS como organização representativa realizar o devido repasse de recursos no valor correspondente ao estabelecido no PROJETO DE VENDA definido no ANEXO IV, e o disposto na alínea “g” do item 4. 18. DOS FATOS SUPERVENIENTES Na hipótese de ocorrência de fatos supervenientes a sua publicação e que possam vir a prejudicar o processo, ou por determinação legal ou judicial, e/ou, ainda, por decisão do Governo Municipal de Teresina, poderá ocorrer o adiamento dos prazos estabelecidos ou a revogação/modificação, no todo ou em parte, da CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2014. 19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 19.1 A participação de qualquer um dos FORNECEDORES INDIVIDUAIS, GRUPOS INFOR- 14 Sexta-feira, 4 de julho de 2014 MAIS DE AGRICULTORES FAMILIARES E GRUPOS FORMAIS na CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2014 implica a aceitação tácita, incondicional, irrevogável e irretratável dos seus termos, regras e condições, assim como dos seus anexos. 19.2 Os documentos de habilitação dos FORNECEDORES INDIVIDUAIS, GRUPOS INFORMAIS DE AGRICULTORES FAMILIARES E GRUPOS FORMAIS desabilitado serão devolvidos mediante RECIBO ao seu representante legal no dia, hora e local mencionados no item 2. 19.3 Caso haja motivação, em atendimento ao disposto no parágrafo único do art. 26, § 2º da Resolução CD/FNDE nº 26/2013, os gêneros alimentícios a serem entregues nas Instituições Educacionais listadas, conforme previsto no ANEXO I e ANEXO II, podem ser substituídos mediante aceite da SEMEC; devida comprovação do PREÇOS DE REFERÊNCIA; e obediência ao valor nutricional do produto substituído e seu substituto na composição dos cardápios estabelecidos pela Divisão de Nutrição. 19.4 Os pedidos de esclarecimentos referentes à CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2014 deverão ser enviados à CCP da SEMEC até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública. 20. DO FORO A presente Chamada Pública é regulado pelas leis brasileiras, sendo exclusivamente competente o Foro do município de Teresina – PI, para conhecer e julgar quaisquer questões dele decorrentes. Registre-se e publique-se. Teresina, 2 de julho de 2014. KLEBER MONTEZUMA FAGUNDES DOS SANTOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMEC KÁTIA LUCIANA NOLÊTO DE ARAÚJO DANTAS COORDENADORA DA COMISSÃO DE CHAMADA PÚBLICA – CCP ANEXOS I – ESPECIFICAÇÃO DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS RELAÇÃO DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULILIAR PARA ALIMENTAÇÃI ESCOLAR E SUAS ESPECIFICAÇÕESPARA O SEGUNDO SEMESTRE DE 2014 PRODUTOS VEGETAIS – FRUTAS E VERDURAS ORD ÍTEM ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE Fresco, integro e firme, isento de sujidades com grau de evolução completa 01 Pepino 35.000 kg do tamanho Fresco, integro e firme, isento de sujidades com grau de evolução completa 02 Tomate 30.000 kg do tamanho Fresca, integro e firme, isento de sujidades com grau de evolução completa 03 Abóbora 25.000 kg do tamanho Fresco, integro e firme, isento de sujidades com grau de evolução completa 04 Bat. Doce 30.000 kg do tamanho. De primeira, tamanho médio (100 a 125g), fresca, integra e firme com 05 Banana grau de maturação adequado, isenta de substância terrosa, sujidades ou 250.000 kg corpo estranho. Íntegra e firme com grau de maturação adequado, isenta de substância 06 Melancia 350.000 kg terrosa, sujidades e corpos estranhos. Cebola Tamanho médio, fresca, íntegra e firme, isenta de sujidades ou corpos 07 30.000 kg branca estranhos, com grau de evolução completa do tamanho. Fresco, íntegros e firmes, isentos de sujidades ou corpos estranhos, com 08 Pimentão 20.000 kg grau de evolução completo. Tamanho média, fresca, integra e firme com grau de maturação adequado, 09 Macaxeira 30.000 kg isenta de substâncias terrosa, sujidades ou corpos estranhos. De primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar Mamão 10 a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas 100.00 kg formosa para o consumo. De 1ª qualidade, tamanho médio, com grau de maturação adequado, isento Melão 11 de substancias terrosas, sujidades, acondicionados em saco de polietileno, 55.000 kg japonês frestados, com identificação de peso. Sem folhas, tamanho médio, de 1ª qualidade, sem rupturas, acondicionada 12 Cenoura em embalagem de 01 a 05 Kg, em sacos de polietileno frestado, com 30.000 kg etiqueta de pesagem. DOM - Teresina - Ano 2014 - nº 1.636 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 Nº de ordem 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 II – PLANO DE DISTRIBUIÇÃO DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS POR ESCOLA 83 ZONA: NORTE 84 85 Nº de ordem 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 ESCOLA CMEI ADELAIDE FONTINELE CMEI 1º DE MAIO CMEI AMÉLIA BEVILAQUA CMEI ANITA FERRAZ CMEI APOLONIA CARVALHO CMEI CARLOTA MARIA DE CARVALHO CMEI DAGMAR MAZZA CMEI DO MOCAMBINHO CMEI DONA ODINEIA CMEI FRANCISCO DE ASSIS CMEI HELENA Mª RODRIGUES DE CARVALHO CMEI JOSÉ DE FÁTIMA DE S. BEZERRA ( TIA VANGI ) CMEI. JOFRE CASTELO BRANCO CMEI JOSÉ JOÃO MAGALHÃES BRAGA CMEI LOUVOR E VIDA CMEI MIRIAM II CMEI MONTE VERDE CMEI NATUREZA CMEI PADRE EDUARDO CMEI PARQUE FIRMINO FILHO CMEI PARQUE WALL FERRAZ ENDEREÇO Rua Professor Fernando Marques Nº 1251 Porenquanto Rua Lucrécio Dantas Avelino 710 Agua Mineral Próximo a Esc Santa Maria da Codipi Rua Altos – Alto Alegre Rua 02 – 257 Loteamento Apolonia Carvalho São Joaquim R- Amarante, 5810, Vila São Francisco Norte Rua Pedro Brito, 1545 - Parque Alvorada Av. Principal Q 02 Setor C Conj. Mocambinho Rua Engenheiro Barcelar Buenos Aires Mocambinho II, próximo à Casa Dom Barreto AV. Centenário 3498 Rua Bom Jesus, 3642 – Buenos Aires Rua Alameda Paraíba nº 2171 Marques Rua 7 S/N Loteamento Sts. Maria da Codipi. Próximo a fábrica do poste Rua Motorista de Carvalho 750 – Água Mineral DQ 37 Casa 31 Setor A - Mocambinho Monte Verde Parque Ambiental – Vila Risoleta Neves Rua 8 4535 – Vila Padre Eduardo – São Joaquim Rua 16 Nº 2170 – Santa Maria Codipi Rua 2 – Parque Wall Ferraz Nº de ordem 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 CMEI PEIXE VIVO CMEI PROFª HILDA Mª LEMOS S. E SILVA CMEI PROFª. ZELIA CALIXTO de ARAÚJO SOUSA CMEI SANTA MARIA DA CODIPI CMEI SANTA MARIA DAS VASSOURAS CMEI TIA ALICE CMEI TIA HELENA MEDEIROS CMEI TIA LULUZINHA CMEI TIA MIRIAM III CMEI TIA MÔNICA CMEI TIA QUININHA CMEI TIA REGINA NAPOLEÃO CMEI VILA PANTANAL II - NORTE CMEI ZÉLIA GATTAI CMEI TIA ANITA CMEI TIA JANE CMEI TIA TANIA Rua Alameda Domingos Jorge Velho – Poty Velho Residencial Francisca Trindade Norte Av. Amadeus M Paulo, s/n, Monte Alegre Rua Francisco Magnólia – Santa Maria Codipi R. Chico Conrado,1116, Sta. Mª das Vassouras Rua 3 383 Vila Carlos Feito São Joaquim QD 37 Casa 01 Conj São Joaquim R - José Marques Rocha Buenos Aires QD 18 CAS 18 SB Mocambinho Rua Conceição Vieira 4752 – São Joaquim Rua Altos 5311 – Alto Alegre Rua Padre Geraldo , 634 - Mafrense Rua Gaston Greslan - Parque Alvorada Q. E C. 14 Conj. Cintia Portela - Matadouro Rua José de Freitas, 317, próximo ao bar Coco Verde Av. Boa Esperança – PQ Alvorada Rua Cristal, 2865 – Real Copagre ZONA: SUL ESCOLA CMEI ANGELIM IV CMEI BOM JESUS/WALL FERRAZ CMEI CÁSSIA CRISTINA CMEI CHICO MENDES CMEI CIRANDINHA CMEI ENILSON CARVALHO CMEI FRANCISCA DE SOUSA PACHECO CMEI FRANCISCO DAS CHAGAS VENÂNCIO CMEI IMACULADA CONCEIÇÃO CMEI IRMÃ DULCE CMEI JOÃO NONON DE MOURA FONTES IBIAPINA CMEI LUIZ GONZAGA PIRES CMEI MARCOS VILAÇA CMEI MONS. CHAVES CMEI RESIDENCIAL ESPLANADA CMEI SANTA CRUZ CMEI SANTA HELENA CMEI STª FRANCISCA CABRINI CMEI PARQ. DAGMAR MAZZA CMEI PARQ. SÃO JOÃO CMEI RENATINHA CMEI RESIDENCIAL BETINHO CMEI Sto ANTONIO CMEI TIA ANITA CMEI TIA FRANCISQUINHA CMEI TIA GRAÇA NERY CMEI VALQUÍRIA FERRAZ SOUSA CMEI VILA CAROLINA SILVA CMEI VILA CLEMENTE FORTES CMEI VILA CONCORDIA E MORADA NOVA CMEI VILA TIRADENTES CMEI TIA LIGIA CMEI VOVÓ LAIS CMEI MIRIAM FURTADO CMEI PEDRO MENDES RIBEIRO CMEI PRESIDENTE COSTA E SILVA CMEI PROFª ANTONIA NONATA CMEI PROFª MARIA DO CARMO NUNES CMEI PROFº HILDETE CMEI RUTH CARDOSO CMEI HERCÍLIA TORRES DE ALMEIDA CMEI CENTRO EDUCACIONAL LUTERANO CRECHE FERNANDO MIRAMEZ ENDEREÇO Rua E, 1434, Ter 130, dobra a esquerda do Motel Rua 6 com rua 9 Vila Wall Ferraz Areias Rua 11 Conj. Porto Alegre Rua Cinobelino Carvalho - Tres Andares Antiga U.E Anchieta Rua Francisco Ubaldo, 2478 Vila ataí Lúcia Bairro Dignidade Rua 19 de outubro, s/n - Bairro Lourival Parente. Próximo a parada final dos ônibus. Rua esperanto 765 - Monte Castelo(ao lado da AMMOC) 3217-3038 Rua ao lado do posto de Saúde Rua 05, Residencial João Paulo II, Bairro Sto. Antonio Av. Principal do Conj. Sacy na Unid. Escolar Edgard Nogueira Rua Santa Maria Gorete, São João da Costa Rica Conj. Vamos Ver o Sol Q - 28 QF Casa 26 Residencial esplanada Rua D Vila Santa Cruz – Promorar Rua Manoel Victor Cordeiro / Santa Clara Vila Irmã Dulce Rua Contorno, 3880 – Parque Dagmar Mazza – Stº Antonio Rua Jacob Martins – Santa Luzia Av. Principal do Promorar Rua Francisco das Chagas Carvalho, 1546, B Santa cruz Santo Antonio Rua B 1387 – Angelim Conj. Santa Fé, Q19 – Areias Rua Beneditinos São Pedro Av. Maranhão S/N Vila Nova Parnaíba Rua 03, 1035 Vila Carolina Silva – Promorar Rua 3 1940 – Promorar Rua Colombo 3168 Vila Concórdia Rua Cruzeiro do Sul Vila Tiradentes Av. Higino Cunha, s/n.(prédio onde funcionavaa U.E. Pedro segundo) Rua Henrique Teixeira, 2076, Vila São José da Esperança Rua Palmares – Três andares Rua 21 De Abril, 1541, Macaúba Conj. Redenção 2001 Av. Ferroviários, Ilhotas Rua 4, 1103, Vila Nova Rua Pe. Cícero, 3690 – KM 07 Rua Goitagás – Vila Irmã Dulce – S/N R. Brito Melo, 1261 - L. Parente (R. 07) em frente a Igreja São Paulo Centro Comunitário BR 316-7200 próximo caixa d’água Parque Piauí Q. 145, BL. 03, PQ. Pioneiro, VL S. Francisco Sul, KM 07 ZONA: LESTE ESCOLA CMEI ABC CMEI BOM SAMARITANO CMEI CIDADE LESTE CMEI DOM AVELAR CMEI DONA MARIA DE JESUS ARUJO SILVEIRA CMEI GEOVANE PRADO CMEI LADEIRA DO URUGUAI CMEI MADRE TERESA DE CALCUTÁ CMEI MAHATMA GANDHI CMEI MARIA AMÉLIA FREITAS MANDES DE OLIVEIRA CMEI MARINA SILVA CMEI NOVA TERESINA CMEI PARQUE ANITA FERRAZ CMEI PARQUE MÃO SANTA CMEI PLANALTO URUGUAI CMEI PRES. MÉDIC CMEI Prof.GILBERTO SILVA CMEI Profª ALDINÉIA RODRIGUES DA SILVA CMEI Profª RAIMUNDA M. NUNES PORTELA ENDEREÇO Rua Santa Teresinha, Satélite RUA SÃO CAMILO 1269 - PRAÇA DA PIÇARREIRA Rua ataí, 5437 - Vila Cidade Leste QD J Lote 11 Vale Quem - Tem Planalto Uruguai Vila Cidade Jardim Rua 11 C/ Rua 08 Geovane Prado R. Profª. Julieta Neiva– Vila Ladeira do Uruguai Av. Monte Dourado Vila Santa Bárbara Rua Mário Soares S/N Res. Soturno - Satélite Entre a Rua Altinópolis(Rua 11) e a Rua Barbacena(Rua 12) S/N Orgmar Monteiro Loteamento HBB Conj. Nova Teresina QN, Lote 3 – parque Anita Ferraz Rua 7, 3448 – Parque Mão Santa Q12, casa 14, R 08 – Planalto Uruguai Rua Belizário da Cunha – São Cristovão Vila do Avião RuaUrano,S/N, Satélite Rua Aracruz, S/N, Vila Firmino Filho - Porto do Centro DOM - Teresina - Ano 2014 - nº 1.636 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 CMEI PROFº JÚLIO CESAR A. OLIVEIRA CMEI ROSEANA MARTINS CMEI SÃO FRANCISCO DE ASSIS CMEI SANTA ISABEL CMEI SANTA MARIA CMEI TIA ERINELDA VEIGA CMEI TIA ZORAIDE CMEI VILA DO AVIÃO CMEI DOM MIGUEL CAMARA CMEI DANIELZINHO Nº de ESCOLA ordem 123 CMEI ALTO DA RESSURREIÇÃO 124 CMEI BERNARD VAN LEER 125 CMEI CHICO XAVIER CMEI CÍNTIA MEDEIROS DE 126 OLIVEIRA 127 CMEI CLARISSE LISPECTRO 128 CMEI EMERSON DE JESUS SILVA 129 CMEI GILCA VANESSA 130 CMEI JOÃO MENDES OLIMPIO 131 CMEI JOÃO PAULO II 132 133 134 135 CMEI MENINO JESUS CMEI N. S. DA GUIA CMEI NOVO MILÊNIO CMEI PARQUE ESPERANÇA CMEI Profª TERESINHA DE JESUS 136 E SILVA 142 143 144 145 146 147 148 Nº de ordem conj. Taquari, ao lado da E.M. Oscar Cavalcante RESIDENCIAL VILA MARIA Q- 28 E 30 Rua Aristides S Almeida, 450 – Vila st. Isabel RUA 31 DE MARÇO, Nº2381 - BAIRRO PLANALTO ININGA Rua Esperança– Planalto Ininga Rua Mons. Cícero Portela, 3055- Piçarreira Rua Anfíbio Lote 30 – Vila do Avião Av. Ininga Nº 900 proximo a FAP Rua Melvin Jones, Piçarreira ZONA: SUDESTE ENDEREÇO Rua das Almas – Vila alto da Ressurreição Rua7 Nº 4286- Pq. Jurema Lot. Renascença III - Bairro Renascença Rua César de Negreiro, Lot. Manoel Evangelista , Bairro Novo Horizonte Loteamento Vitória, Frei Damião,Próx. E.M.Humbeto Reis Q 9, casa 7 Dirceu I Rua Joaquim Nelson, Vila Mutirão dos Alagados R José Pereira Lopes – 2845 Renascença Estrada da Usina Santana s/n ao lado da Creche Paes Landim proximo a entrada do Sitio Loskista Rua Odorico Rosa, 4806, Extrema – Vila Pantanal Rua Gabriel Soares, 2035 – Vila Nossa Senhora da Guia QN, Residencial Todos os Santos Rua Professor José de Sena Pq. Esperança Rua São Raimundo S/N - Todos os Santos Em frente à Quadra B4 Vila Recanto dos Pássaros Bairro Todos os Santos CMEI RESIDENCIAL FIRMINO FILHO Rua Central / por Trás do campo de futebol CMEI RESIDENCIAL FREI DAMIÃO Rua São José de Ribamar, Vila Alto da Ressurreição CMEI SÃO SEBASTIÃO Rua 1, 6266 – Vila Bagdá – Renascença III CMEI TIO FERNANDO SANTIAGO AV 02 S/N- Jardim Europa Rua Anchieta – VL Mariana Fortes, Itararé- por tras do CMEI VILA MARIANA FORTES Sidcar Motal CMEI VILA POTY I Rua Birigüi, 6126 – Poty I Renascença III CMEI VILA POTY II Rua 3, 616 – Parque poty II Renascença III Entre as quadras 308 e 309 Igreja Batista da Ressureição, CMEI MARIA AUGUSTA Dirceu II CMEI TIA EUTÁLIA Rua 54, 3455 – Dirceu II (ao lado do Colégio Átila Lira) CMEI MARIA JOSÉ ARCOVERDE Rua Des. Brito Mota Dirceu I Rua Flor do Tempo, Q - 1, Res. Pe. Pedro Balzi, Bairro CMEI PADRE PEDRO BALZI Todos os Santos ZONA: CANTINHO SUL 1 IV – MODELO DE PROJETO DE VENDA DE GÊNERO ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DE TERESINA – PNAE/PMT/PI CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2014 ANEXO IV – PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR I – IDENTIFICAÇÃO DO GRUPO FORMAL DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL 1. Nome do Proponente 2. CNPJ 3. Nº da DAP Jurídica 4. Endereço 5. Município/UF 7. Nome do Representante Legal ENDEREÇO 10. Banco da Organização Proj. Casulo, R-03- Povoado Alegria 13. E-mail da Organização ESCOLA CMEI MARIA ALVES DA SILVA SANTOS 15 Rua Agnelo Martins - Vila Amazona 137 CMEI RECANTO DOS PÁSSAROS 138 139 140 141 Sexta-feira, 4 de julho de 2014 ZONA: CACIMBA VELHA Nº de ESCOLA ENDEREÇO ordem 1 CMEI ANTONIO ALVES DE HOLANDA Nova Cajaíba 2 CMEI ÁRVORES VERDES Br. 345, Povoado Árvores Verdes 3 CMEI TAPUIA Tapuia ZONA: SOCOPO Nº de ESCOLA ENDEREÇO ordem 165 CMEI SÃO VICENTE DE CIMA PI 112, KM 20, logo após a EM Hermelinda de Castro 166 CMEI SANTA TERESINHA I Campestre Norte 167 CMEI TIA SABINA Santa Luz de Baixo ZONA: ESTACA ZERO Nº de ESCOLA ENDEREÇO ordem CMEI ALDA ALMENDRA FREITAS C. 172 Santa Teresa BRANCO CMEI SAGRADO CORAÇÃO DE 173 Taboca do Pau Ferrado JESUS ZONA: BOM FUTURO Nº de ESCOLA ENDEREÇO ordem 178 CMEI DALAI LAMA Rua 03 de abril s/n - Pov. Boa Hora ZONA: NAZÁRIA Nº de ESCOLA ENDEREÇO ordem CMEI PROFº WALL FERRAZ 183 Ceramica Cil (CERAMICA CIL) 184 CMEI CHAPADINHA SUL Pov. Chapadinha, atrás do campo de futebol 185 CMEI MARIANA DA S. SANTOS Pov. Salobro III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DE LIMITE POR DAP/ANO 6. CEP 7. CPF do Representante Legal 11. Nº da Agência 8. DDD/Telefone/Fax 12. Nº da Conta Corrente II – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC 1.Nome da Entidade 2. CNPJ 3. Município/ UF 4. Endereço 5. CEP 6. DDD/Telefone/Fax 7. Nome do Representante III – RELAÇÃO DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL E RESPECTIVOS PRODUTOS A SEREM FORNECIDOS AO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DE TERESINA– PNAE/ PMT/PI Identificação do Grupo Formal De Agricultores e Empreendedores de Base Familiar Rural (Nome e nº da DAP) 1 Valor Total a Receber por Agricultor/ Empreendedor* 2 Valor Total a Receber por Agricultor/ Empreendedor* 3 Valor Total a Receber por Agricultor/ Empreendedor* 4 Valor Total a Receber por Agricultor/ Empreendedor* 5 Valor Total a Receber por Agricultor/ Empreendedor* 6 Valor Total a Receber por Agricultor/ Empreendedor* 7 Valor Total a Receber por Agricultor/ Empreendedor* 16 Sexta-feira, 4 de julho de 2014 8 Valor Total a Receber por Agricultor/ Empreendedor* 9 Valor Total a Receber por Agricultor/ Empreendedor* 10 Valor Total a Receber por Agricultor/ Empreendedor* * De acordo com o art. 23 da Resolução CD/FNDE nº 26/2013, o limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural será de até R$ 20.000,00 (nove mil reais) por Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP por ano civil. VALOR TOTAL DO PROJETO DE VENDA DO GRUPO FORMAL Produto especificado IV – TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO Preço unitário do produto (B) Preço total do produto conforme quantidade total a ser entregue (A) x (B) DOM - Teresina - Ano 2014 - nº 1.636 VI – MINUTA DE CONTRATO CONTRATO N.º XXXX/SEMEC PROCESSO N.O XXXXX/SEMEC-PMT DISPENSA DE LICITAÇÃO - LEI Nº. 11.947/2009 E RESOLUÇÃO/FNDE/CD Nº. 026/2013 CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DIRETAMENTE DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ATENDER A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DOS ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL, EJA E MAIS EDUCAÇÃO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, PARA O PERÍODO DE AGOSTO A DEZEMBRO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE TERESINA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SEMEC E XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, NOS TERMOS DAS LEIS Nº 8.666/93, 11.947/2009 E A RESOLUÇÃO FNDE/CD N.O 026/2013. CONTA BANCÁRIA: BANCO DO BRASIL S/A AGÊNCIA Nº XXX C/CORRENTE Nº XXXX VALOR TOTAL DO PROJETO DE VENDA DO GRUPO FORMAL V – DESCREVER OS MECANISMOS DE ENTREGA DOS PRODUTOS NESTES TERMOS, DECLARO ESTAR DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE PROJETO E QUE AS INFORMAÇÕES ACIMA CONFEREM COM AS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO. ________________/_____, ______de _________________ de 2014. (local) (data) ___________________________________________ (Assinatura do Representante Legal do Grupo Formal) V – MODELO DA DECLARAÇÃO DE CONDIÇÕES DE ENTREGA O MUNICÍPIO DE TERESINA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 06.554.869/0001-64, com sede na Praça Marechal Deodoro, nº 860, Palácio da Cidade, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMEC, inscrita no CNPJ sob o nº 06.554.869/0005-98, com sede, administração e foro nesta Capital, à Rua Areolino de Abreu, nº 1507, Centro, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato pelo seu Secretário KLEBER MONTEZUMA FAGUNDES DOS SANTOS, brasileiro, economista, inscrito no CPF sob o nº 077.825.433-04, RG Nº 186.351 - SSP-PI, residente nesta cidade, na Rua Visconde da Parnaíba, 1.770, Edifício Galleria, Apto. 1.301, Horto Florestal, CEP.: 64.052-825, e por outro lado a XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXX, CNPJ Nº XXXXXXXXXXXX, representado pelo agricultor XXXXXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrito no CPF sob o n.o XXXXXXXXXXXXXXXX e RG n.o XXXXXXXXXX, doravante denominado (a) CONTRATADO, resolvem de comum acordo firmar o presente Contrato de FORNECIMENTO DE GÊNERO ALIMENTÍCIO DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA COMPOR A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR para atender os alunos da Educação Infantil, Ensino Fundamental, Mais Educação e EJA da Rede Pública Municipal de Ensino, com recursos provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, considerando as disposições da Lei n° 11.947/2009, da Resolução CD/FNDE nº. 026/2013 e tendo em vista o resultado da CHAMADA PÚBLICA n.º xxxx resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para atender os alunos da Educação Infantil, Ensino Fundamental, Mais Educação e EJA da Rede Pública Municipal de Ensino, no segundo semestre do ano de 2014, com recursos provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, para o ano letivo de 2014, descritos nos itens enumerados na Cláusula Sexta, todos de acordo com o resultado da Chamada Pública n.º 003/2014 o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar parte integrante deste Instrumento. CLÁUSULA TERCEIRA - LIMITE INDIVIDUAL DE VENDA O limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, neste ato denominado CONTRATADO, será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP/ ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar. CLÁUSULA QUARTA – INFORMAÇÕES AO MDA DOM - Teresina - Ano 2014 - nº 1.636 OS CONTRATADOS FORNECEDORES ou as ENTIDADES ARTICULADORAS deverão informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA os valores individuais de venda dos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios, consoante ao Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, em no máximo 30 dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA. CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA, PRAZO, LOCAIS E CONDIÇÕES DE ENTREGA Os Gêneros Alimentícios deverão ser entregues DIRETAMENTE nas Unidades de Ensino, localizadas na zona urbana e rural, conforme relação em anexo com os referidos endereços, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento das guias, no horário de 07h00min às 11h30min e das 13h00min às 17h30min, somente pelo diretor, vicediretor ou diretor adjunto da escola, de acordo com o cronograma expedido semanalmente pela Divisão de Nutrição da Secretaria Municipal de Educação - SEMEC, ou conforme a necessidade, nas Unidades de Ensino público municipais, sem nenhuma despesa adicional além do valor adjudicado constante da proposta. § 1º - Os produtos entregues deverão estar acondicionados de forma compatível com a sua conservação, em embalagens adequadas, lacrados pelo fornecedor e transportados em veículos em perfeitas condições técnicas e sanitárias. § 2º - No ato do fornecimento dos gêneros alimentícios será feito, pelas escolas, análise visual e sensorial (cor, sabor, odor e textura) dos alimentos, além destas, outras características serão observadas como: conservação, resistência da embalagem, presença de insetos ou larvas e mesmo sujidades ou material estranho. Caso o mesmo não esteja de acordo com os padrões de qualidade exigidos, o fornecedor deverá realizar a troca dos produtos no prazo máximo de 48 horas, independente da aplicação das penalidades cabíveis. § 3º - O fornecedor do produto deverá emitir guias de remessas, informatizadas, sem rasuras, contendo os seguintes itens: nome da escola, endereço completo, nome do programa, produto a ser entregue, unidade e quantidade. Deverá conter também, data e assinatura do recebedor, carimbo da escola e assinatura do entregador. § 4º - A CONTRATANTE emitirá NOTA DE EMPENHO, na qual serão explicitados as quantidades, endereços e condições de fornecimento em consonância com a proposta vencedora e o disposto no edital Processo Licitatório. § 5º - Os produtos, em desacordo com a Nota de Empenho, serão rejeitados pela SEMEC/PMT, obrigando-se o fornecedor a repor o mesmo imediatamente. § 6º - Todas as despesas necessárias para substituição de material porventura entregue em desacordo com o Contrato, correrão por conta da CONTRATADA. § 7º - Será de responsabilidade da Divisão de Nutrição da Secretaria Municipal de Educação – SEMEC, a elaboração do cronograma de fornecimento dos gêneros alimentícios, para os programas PNAE, EJA E MAIS EDUCAÇÃO e quanto ao pagamento destes gêneros, será feito pelo Núcleo Financeiro da SEMEC, mediante comprovação de entrega dos produtos. CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E DO PAGAMENTO Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ XXXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX), conforme listagem anexa a seguir: Sexta-feira, 4 de julho de 2014 17 § 3º Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA SÉTIMA – FONTE DE RECURSOS Os recursos, para tanto, serão oriundos da Fonte 0215 – MEC/ FNDE e da Fonte 0100 – Contrapartida da Prefeitura, Classificação Orçamentária n.o 09001.1212200172.099 – Administração da SEMEC, Elemento de Despesa 33.90.30 - Material de Consumo. CLÁUSULA OITAVA – MULTA DE MORA O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO FORNACEDOR, deverá pagar multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida. Ressalvados os casos quando não efetivados os repasses mensais de recursos do FNDE em tempo hábil. PARÁGRAFO ÚNICO - Os casos de inadimplência da CONTRATANTE proceder-se-á conforme o § 1º, do art. 20 da Lei n° 11.947/2009 e demais legislações relacionadas. CLÁUSULA NONA - COMPROVANTES O CONTRATADO FORNECEDOR deverá guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congênere, dos produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição para comprovação. PARÁGRAFO ÚNICO - O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação. CLÁUSULA DÉCIMA - DANOS É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO FORNECEDOR o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ALTERAÇÕES O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público poderá: I. modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO; II. fiscalizar a execução do contrato; III. aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; § 1º - Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do CONTRATADO, deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas. § 2º - A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FISCALIZAÇÃO A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação - SEMEC, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar – CAE e outras Entidades designadas pelo FNDE. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO Nome do Valor Unit. Valor Total Agricultor CPF/DAP Produtos Unid. Quant. Total R$ R$ Familiar A CONTRATANTE reserva para si o direito de aumentar ou reduzir os quantitativos dos gêneros alimentícios em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato, previstos no parágrafo 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93, sem que dessa decisão caiba, à licitante, direito a qualquer indenização. VALOR TOTAL GERAL R$ XXXXXX PARÁGRAFO ÚNICO - Este Contrato poderá ser aditado, a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais. § 1º - Estão incluídas, no valor, as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato. § 2º - A CONTRATADA, no ato do pagamento, deverá apresentar prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, Seguridade Social e FGTS. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - COMUNICAÇÕES As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento, por fax, transmitido pelas partes. 18 Sexta-feira, 4 de julho de 2014 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO À SEMEC/PMT fica reservado o direito de rescindir, unilateralmente, o presente Contrato, independente de interpelação judicial, se a contratada: a) descumprir as cláusulas contratuais: b) executar o Contrato com irregularidade; c) atrasar, sem justificativa prévia, o fornecimento dos produtos ou paralisar a sua execução; d) ceder ou transferir, no todo ou em parte, as obrigações pelo cumprimento deste Contrato; e) por superveniente incapacidade técnica; f) por acordo entre as partes; g) por inaptidão do CONTRATADO. § 1º - No caso de rescisão por inadimplência da contratada será aplicada a multa de 5%(cinco por cento) do valor total do Contrato. DOM - Teresina - Ano 2014 - nº 1.636 em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que possa produzir seus jurídicos e legais efeitos. Teresina (PI), XXX de XXX de 2014. KLEBER MONTEZUMA FAGUNDES DOS SANTOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMEC XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX AGRICULTOR FAMILIAR VII – MODELO DO TERMO DE RECEBIMENTO § 2º - No caso de rescisão do presente Contrato, a CONTRATADA receberá somente o valor correspondente aos produtos fornecidos, deduzido o valor de multa contratual prevista na cláusula anterior. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS PENALIDADES a) - Pelo atraso injustificado na execução do Contrato, fica sujeita a CONTRATADA à multa de mora de 2,0% ao dia, sobre o valor total da proposta, não ultrapassando a 20% (vinte por cento). b) - Pela inexecução total ou parcial do Contrato, pela CONTRATADA, poderá a CONTRATANTE, garantida a prévia defesa da CONTRATADA, aplicar as seguintes penalidades, sem exclusão das demais sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93; b.1) Advertência; b.2) Multa equivalente a 5% (cinco por cento), sobre o valor do Contrato pela inexecução total, ou 5% (cinco por cento) sobre o valor remanescente do mesmo, no caso de inexecução parcial; b.3)Suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos; b.4) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior, ensejando ainda o respectivo cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da PMT; b.5)Rescisão contratual, conforme o previsto no art.77, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA O presente Contrato terá vigência de 6 (seis) meses contados a partir de sua assinatura. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO A CONTRATANTE, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente à assinatura deste Contrato, providenciará a sua publicação, no Diário Oficial do Município (DOM), visando garantir, eficácia do ato. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA VINCULAÇÃO Integram o presente Contrato, e a ele são remissivos, a Chamada Pública n.o 003/2013 e seus Anexos, os Projetos de Venda e seus Anexos, apresentados pela CONTRATADA, à Lei Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA VIGÉSIMA- DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos serão submetidos a parecer do Órgão Jurídico da PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA, e resolvidos de conformidade com o preceituado na Lei nº 8.666/93, suas alterações posteriores e demais legislação vigente. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO As partes contratantes escolhem e elegem, de suas livres e espontâneas vontades, com renúncia a qualquer outro, por mais especial e privilegiado que possa ser, para cada uma delas, o foro da Comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, para nele discutirem e dirimirem quaisquer dúvidas ou pendências, porventura surgidas, originárias deste Contrato, desde que não possam ser solucionadas prévia e amigavelmente por elas próprias. E, por estarem de acordo, as partes por seus legítimos representantes já indicados, rubricam e assinam o presente instrumento contratual, TERMO ADITIVO Nº 02 AO CONTRATO Nº 025/2013. Contratante - Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação – SEMPLAN. Contratada - Consórcio Empresarial PCA Engenharia LTDA e Marinho Projetos e Consultoria LTDA . CNPJ da Contratada- 10.827.911/000140. Objeto - alteração da Cláusula Décima Quarta, incisos I e II do Contrato n° 025/2013. Vigência - o Contrato n° 025/2013 prorroga-se por mais 105 (cento e cinco dias) dias a contar de 15.09.2014. Valor - R$ 983.031,35 (novecentos e oitenta e três mil trinta e um reais e trinta e cinco centavos). Data de Assinatura – 13 de Junho de 2014. Assinam: Pela Contratante: Washington Luis de Sousa Bonfim – Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação. Pela Contratada: Antônio Wagner Setubal Filho – Representante Legal do Consórcio Empresarial PCA Engenharia LTDA e Marinho Projetos e Consultoria LTDA. PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N° 039/2013. PROCESSO LICITATÓRIO N° 042-4814/2013-SEMASRP PREGÃO PRESENCIAL N° 045-2013- SEMA/PMT. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 046-0751/2013. Contratante - Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação – SEMPLAN. Contratada - IT tecnologia e Informação LTDA. Objeto - prestação de serviço para implantação, configuração, manutenção proativa de conectividade e de acesso à internet nos prédios da Administração do Parque Lagoas do Norte. Com fundamento no art.65, §8° da Lei Federal n° 8.666/93, realiza-se o presente apostilamento, cujo objetivo é a alteração da Cláusula Sétima – Da Consignação Orçamentária, item 7.3, passando a vigorar com a nova dotação orçamentária: DOTAÇÃO: 06001. 04.122.0017.2.018. Contrato Nº 056/2014 - PMT/SEMPLAN/LAGOAS DO NORTE. Contratado: O Dia Agência Ltda, Cnpj n° 05.700.724/0001-61. Objeto: publicação de Aviso de Manifestação de Interesse e Aviso de Licitação. Valor: R$ 989,00 (novecentos e oitenta e nove reais) Data de assinatura: 18/06/2014; Vigência: 60 (sessenta dias). Modalidade: dispensa de lici- DOM - Teresina - Ano 2014 - nº 1.636 Sexta-feira, 4 de julho de 2014 19 tação, fundamento: art. 24, ii da lei 8.666/93. Signatários: Washington Luís de Sousa Bomfim – SEMPLAN e Tânia Maria de Carvalho, pelo contratado. CONTRATO N° 057/2014. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 04600341/2014. DISPENSA DE LICITAÇÃO – art.24, II da Lei 8.666/93. Contratante - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO – SEMPLAN. Contratada - INFOCOMPANY INFORMÁTICA & COMPANIA LTDA – EPP. Objeto - aquisição de peças para 03 (três) impressoras SAMSUNG CLP – 770 ND da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação – SEMPLAN. Vigência- O presente Contrato terá vigência de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua assinatura. Valor - O valor deste Contrato é de R$ 5.700,00 (cinco mil setecentos reais). Data de Assinatura - 20 de junho de 2014. Assinam: Pela Contratante. Washington Luis de Sousa Bonfim, Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação, Pela Contratada. Mizael Gonçalves da Cruz, Representante legal da INFOCOMPANY INFORMÁTICA & COMPANIA LTDA – EPP. CONTRATO N° 058/2014. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 04600342/2014. DISPENSA DE LICITAÇÃO – art. 24, II da Lei 8.666/93. Contratante - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO – SEMPLAN. Contratada - INFOCOMPANY INFORMÁTICA & COMPANIA LTDA – EPP. Objeto - prestação de serviço manutenção de 03 impressoras SAMSUNG CLP 770 ND. Vigência- O presente Contrato terá vigência de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua assinatura. Valor - O valor deste Contrato é de R$ 450,00(quatrocentos e cinquenta reais) Data de Assinatura - 20 de junho de 2014. Assinam: Pela Contratante: Washington Luis de Sousa Bonfim, Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação. Pela Contratada: Mizael Gonçalves da Cruz, Representante legal da INFOCOMPANY INFORMÁTICA & COMPANIA LTDA – EPP. TERMO DE JUSTIFICATIVA N° 033/2014. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 046-00570/2014. OBJETO: prorrogação do prazo de execução e vigência do Contrato n° 025/2013. Com base nas informações contidas no Termo de Justificativa n° 033/2014, em cumprimento ao §1°, da Cláusula Décima Quarta do Contrato n° 025/2013 e Art. 57, 1° da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, ACOLHO E RATIFICO A JUSTIFICATIVA N° 033/2014. Publique-se e Cumpra-se. Teresina, 13 de junho de 2014. Washington Luis de Sousa Bonfim, Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação. Secretaria Municipal da Juventude EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO, REFERENTE À DISPENSA DE LICITAÇÃO 06/2014, PROCESSO N° 057.086/2014. Respaldado nos artigos 23, II, “a” e 24, II da Lei Federal nº 8.666/93 e nos artigos 1º, 2º, 3º e 4º, do Decreto Municipal n° 13.183/2013, bem como no Parecer de Dispensa nº 06/2014 da AJ/SEMJUV e no despacho da Gerência Financeira Administrativa - GFA AUTORIZO a contratação da EMPRESA C & N DISTRIBUIDORA LTDA, que demonstrou interesse e apresentou menor preço para Requisição de material de consumo (copo descartáveis), com o objetivo de suprir as necessidades desta Secretaria, pelo valor total de R$ 900,00 (Novecentos reais), mediante DISPENSA DE LICITAÇÃO. Publique-se. Teresina, 30 de Junho de 2014. ASSINA: ALLAN DE MIRANDA CRONEMBERGER – SECRETÁRIO MUNICIPAL DA JUVENTUDE EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO, REFERENTE À DISPENSA DE LICITAÇÃO 07/2014, PROCESSO N° 057.087/2014. Respaldado nos artigos 23, II, “a” e 24, II da Lei Federal nº 8.666/93 e nos artigos 1º, 2º, 3º e 4º, do Decreto Municipal n° 13.183/2013, bem como no Parecer de Dispensa nº 07/2014 da AJ/SEMJUV e no despacho da Gerência Financeira Administrativa - GFA AUTORIZO a contratação da EMPRESA L F FRAZÃO NOGUEIRA - EPP, que demonstrou interesse e apresentou menor preço para Requisição de material de consumo (açúcar e café), com o objetivo de suprir as necessidades desta Secretaria, pelo valor total de R$ 3.195,00 (Três mil cento e noventa e cinco reais), mediante DISPENSA DE LICITAÇÃO. Publique-se. Teresina, 30 de Junho de 2014. ASSINA: ALLAN DE MIRANDA CRONEMBERGER – SECRETÁRIO MUNICIPAL DA JUVENTUDE PORTARIA N° 003/2014-GS SEMDEC O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO, no uso das suas atribuições legais, considerando a publicação indevida do documento que nomeou CLERISTON SILVA MEDEIROS para substituir PAMELA NOLETO LOPES, durante seu afastamento para gozo de férias no período de 01 a 30 de julho de 2014, resolve: Art.1º. Tornar sem efeito a Portaria nº 001, de 12 de junho de 2014, publicada no Diário Oficial do Município-DOM nº. 1.631, de 18 de junho de 2014, Página 7. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo em Teresina (PI), 27 de junho de 2014. FÁBIO HENRIQUE FERREIRA NERY Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo PORTARIA N° 004/2014-GS SEMDEC O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO, no uso das suas atribuições legais, considerando a publicação indevida do documento que nomeou MARIA JOSÉ DA SILVA SEPÚLVEDA para substituir ENÉAS DO RÊGO BARROS, durante seu afastamento para gozo de férias no período de 01 a 30 de julho de 2014, resolve: Art.1º. Tornar sem efeito a Portaria nº 002, de 12 de junho de 2014, publicada no Diário Oficial do Município-DOM nº. 1.631, de 18 de junho de 2014, Página 7. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo em Teresina (PI), 27 de junho de 2014. FÁBIO HENRIQUE FERREIRA NERY Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo EDITAL 002 / 2014 - CONCURSO: “Violência contra a mulher e a Lei Maria da Penha”. A Prefeitura Municipal de Teresina, por meio da Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres – CMPM torna público o presente EDITAL DE SELEÇÃO PARA O CONCURSO DE REDAÇÃO: “Violência contra a mulher e a Lei Maria da Penha”, aberto para os alunos do Programa “Universidade ao Alcance de Todos”, desenvolvido pela Fundação Wall Ferraz, através da Fundação Madre Juliana, no Município de Teresina. O concurso tem por objetivo ampliar a capacidade de compreensão e discussão acerca da promoção de políticas públicas, a aplicabilidade da Lei Maria da Penha e a consequente efetivação do Direito da Mulher no município de Teresina. 1. DO OBJETO - 1.1 Constituem objeto do presente edital a seleção e a premiação das melhores produções textuais em prosa do tipo dissertativo-argumentativo entre os alunos do Programa “Universidade ao Alcance de Todos”, desenvolvido pela Fundação Wall Ferraz, através da Fundação Madre Juliana, em 35 (trinta e cinco) entidades comunitárias das respectivas zonas do município de Teresina. A finalidade do concurso é fomentar ações relacionadas à capacidade de compreensão em leitura e produção escrita é importante no desenvolvimento intelectual e cultural do individuo para a promoção de Políticas Públicas através de discussões sobre a violência contra a mulher e a Lei Maria da Penha. 2. DOS RECURSOS FINANCEIROS E FONTE ORÇAMENTÁRIA. 2.1 Os recursos para cobrir as despesas com de premiação do concurso serão sustentados com recursos municipais, oriundos do Tesouro Municipal, definidos na Programação Orçamentária, para o exercício de 2014, no valor de R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais) fonte100, elemento de despesa 3.3.90.31 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras; 2.2 Os recursos da premiação devem ser gastos exclusivamente para a premiação do concurso. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1 Poderão participar do concurso os alunos matriculados no Programa “Universidade ao Alcance de Todos”, do inicio do período letivo até a publicação do presente edital e que estejam com a frequência ativa de 75% (setenta e cinco por cento);3.2 As inscrições deverão ser realizadas nos locais de funcionamento do Programa “Universidade ao Alcance de Todos” em que o participante esteja vinculado, no período de 07 a 11 de Julho de 2014, de segunda à sexta-feira das 18h às 22h; 3.3 - No ato da inscrição deverão ser entregues os seguintes documentos: - Ficha de inscrição preenchida conforme anexo II deste edital;- Autorização com a cópia do R.G e CPF dos pais e/ou responsável caso o candidato seja 20 Sexta-feira, 4 de julho de 2014 menor de 18 (dezoito) anos, conforme anexo III deste edital; 3.4. Os candidatos portadores de necessidades especiais devem comunicar à Coordenação do Programa “Universidade ao Alcance de Todos” no ato da inscrição, a respeito das condições necessárias para a realização da prova escrita. 4. DOS CRITÉRIOS AVALIATIVOS; 4.1 A avaliação do concurso será feita em 02 (duas) etapas: Etapa 1 – Avaliação de produção textual do tipo dissertativo-argumentativo de acordo com as normativas do Guia do Participante do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) do ano de 2013, devendo conter no mínimo 20 (vinte ) e no máximo 30 (trinta) linhas; Etapa 2: Avaliação das seguintes competências da produção textual do tipo dissertativo- argumentativo de acordo com as Matrizes de Referência para produção textual de 2013 a partir de detalhamento de competências:Competência 1: Demonstrar domínio da modalidade escrita formal da Língua Portuguesa: A primeira competência a ser avaliada em seu texto é o domínio da modalidade escrita formal da língua. Na escrita formal, por exemplo, deve-se evitar, ao relacionar ideias, o emprego repetido de palavras, como “e”, “aí”, “daí”, “então”, próprias de um uso mais informal. Por isso, para atender a essa exigência, o candidato precisa ter consciência da distinção entre a modalidade escrita e a oral, bem como entre registro formal e informal. Outra diferença entre as duas modalidades diz respeito à constituição das frases. No registro informal, elas são muitas vezes fragmentadas, já que os interlocutores podem complementar as informações com o contexto em que a interação ocorre, mas, no registro escrito formal, em que esse contexto não está presente, as informações precisam estar completas nas frases. A entoação, recurso expressivo importante da oralidade, e as pausas, que conferem coerência ao texto, são muitas vezes marcadas, na escrita, por meio dos sinais de pontuação. Por isso, as regras de pontuação assumem também essa função de organização do texto. Na redação do texto para seleção, o candidato deve procurar ser claro, objetivo e direto, empregar um vocabulário mais variado e preciso diferente do que utiliza quando fala, e seguir as regras estabelecidas pela modalidade escrita formal da Língua. Além dos requisitos de ordem textual, como coesão, coerência, sequenciação, informatividade, há outras exigências para o desenvolvimento do texto dissertativo-argumentativo: ausência de marcas de oralidade e de registro informal; precisão vocabular; e obediência às regras de: concordância nominal e verbal; frequência nominal e verbal; pontuação; flexão de nomes e verbos;colocação de pronomes oblíquos (átonos e tônicos); grafia das palavras (inclusive acentuação gráfica e emprego de letras maiúsculas e minúsculas); e divisão silábica na mudança de linha (translineação).- Competência 2: Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo em prosa.É preciso apresentar um texto que expõe um aspecto relacionado ao tema, o que constitui o núcleo das ideias sobre as quais a tese se organiza. Em âmbito mais abrangente, o assunto recebe uma delimitação por meio do tema, ou seja, um assunto pode ser abordado por diferentes temas. Seguem algumas recomendações para essa elaboração:- Competência 3: Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista. O terceiro aspecto a ser avaliado no seu texto é a forma como o candidato seleciona, relaciona, organiza e interpreta informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa do ponto de vista defendido como tese. É preciso que o candidato elabore um texto que apresente, claramente, uma ideia a ser defendida e os argumentos que justifiquem a posição assumida por você em relação à temática exigida pela proposta de redação. Esta Competência trata da inteligibilidade do texto, ou seja, da sua coerência, da plausibilidade entre as ideias apresentadas. A inteligibilidade da sua redação depende, portanto, dos seguintes fatores: Relação de sentido entre as partes do texto; precisão vocabular; a) Progressão temática adequada ao desenvolvimento do tema, revelando que a redação foi planejada e que as ideias desenvolvidas são pouco a pouco apresentadas, em uma ordem lógica; b) E adequação entre o conteúdo do texto e o mundo real.- Competência 4: Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação. Os aspectos a serem avaliados nesta Competência dizem respeito à estruturação lógica e formal entre as partes da redação. A organização textual exige que as frases e os parágrafos estabeleçam entre si uma relação que garanta a sequenciação coerente do texto e a interdependência entre as ideias. Esse encadeamento pode ser expresso por conjunções, por determinadas palavras, ou pode ser inferido a partir da articulação dessas ideias. Preposições, conjunções, advérbios e locuções adverbiais são responsáveis pela coesão do texto, porque estabelecem uma inter-relação entre orações, frases e parágrafos. Cada parágrafo será composto de um ou mais períodos também articulados; cada ideia nova precisa estabelecer relação com as anteriores. Na elabo- DOM - Teresina - Ano 2014 - nº 1.636 ração da redação, você deve evitar: a) frases fragmentadas que comprometam a estrutura lógico-gramatical; b) seqüência justaposta de ideias sem encaixamentos sintáticos, reproduzindo usos típicos da oralidade; c) frase com apenas oração subordinada, sem oração principal; d) emprego equivocado do conector (preposição, conjunção, pronome relativo, alguns advérbios e locuções adverbiais) que não estabeleça relação lógica entre dois trechos do texto e prejudique a compreensão da mensagem; e) emprego do pronome relativo sem a preposição, quando obrigatória; f) repetição ou substituição inadequada de palavras sem se valer dos recursos oferecidos pela língua (pronome, advérbio, artigo, sinônimo).- Competência 5: Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os Direitos Humanos.O quinto aspecto a ser avaliado no seu texto é a apresentação de uma proposta de intervenção para o problema abordado. Por isso, a sua redação, além de apresentar uma tese sobre o tema, apoiada em argumentos consistentes, deve oferecer uma proposta de intervenção na vida social. Essa proposta deve considerar os pontos abordados na argumentação, deve manter vínculo direto com a tese desenvolvida no texto e coerência com os argumentos utilizados, já que expressa a sua visão, como autor, das possíveis soluções para a questão discutida. A proposta de intervenção precisa ser detalhada de modo a permitir ao leitor o julgamento sobre sua exeqüibilidade, portanto, deve conter a exposição da intervenção sugerida e o detalhamento dos meios para realizá -la. A proposta deve, ainda, refletir os conhecimentos de mundo de quem a redige, e a coerência da argumentação será um dos aspectos decisivos no processo de avaliação. É necessário que ela respeite os direitos humanos, que não rompa com valores como cidadania, liberdade, solidariedade e diversidade cultural. Ao redigir seu texto, procure evitar propostas vagas, gerais; busque propostas mais concretas, específicas, consistentes com o desenvolvimento de suas ideias. Antes de elaborar sua proposta, procure responder às seguintes perguntas: O que é possível apresentar como proposta de intervenção na vida social? Como viabilizar essa proposta?O seu texto será avaliado, portanto, com base na combinação dos seguintes critérios: a) presença de proposta X ausência de proposta; b) proposta com detalhamento dos meios para sua realização x propostas em o detalhamento dos meios para sua realização. 5. DA REALIZAÇÃO DA PROVA 5.1 A prova será realizada no dia 31 de Julho de 2014 nos locais de funcionamento do Programa “Universidade ao Alcance de Todos”, no horário de 18h30min às 22h; 5.2 O candidato realizará a prova no local de inscrição do concurso;5.3 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário fixado para seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e (ou) borracha durante a realização das provas; 5.4 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e (ou) danificados; 5.5 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento;5.6 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 5.3 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso;5.7 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio;5.8 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados neste edital ou em comunicado. 5.9 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início. 5.10 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, 01 (uma) hora após o início das provas. 5.11 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas. 5.12 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato. 5.13 Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e a utilização de livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e (ou) legislação. 5.14 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como: agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tabletes, DOM - Teresina - Ano 2014 - nº 1.636 iPod, gravadores, pendrive, mp3 ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bipe, notebook, palmtop, walkman, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha. 5.15 A Comissão Organizadora do Concurso recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem 5.14 no dia de realização das provas. 5.16 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que durante a sua realização:a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas; b) utilizar-se de livros, dicionário, notas ou impressos ou que se comunicar com outro candidato; c) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou com os demais candidatos; d) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização; e) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; f) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando os cadernos de texto definitivo; g) descumprir as instruções contidas no caderno de texto, definitivos; h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; i) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros no referido concurso; j) não permitir a coleta de sua assinatura na folha de freqüência;k) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente; 5.17 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato da seleção, sem direito a recursos.6.DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO.6.1 A primeira etapa de avaliação e correção das redações será realizada pela equipe de professores do Programa “Universidade ao Alcance de Todos”, seguindo os critérios de aproveitamento gramatical e ortográfico de produção textual do tipo dissertativo argumentativo de acordo com as normativas do Guia do Participante do Exame Nacional do Ensino Médio de 2013, conforme item 4 deste edital;6.2 Somente será classificada para a segunda etapa do concurso uma redação de cada entidade comunitária, totalizando 35 (trinta e cinco) produções textuais;6.3 A classificação dos três primeiros colocados, com suas respectivas produções textuais, será realizada por uma Comissão Julgadora, observando-se os critérios: a)domínio do tema;b) proposta de intervenção;c) originalidade.6.4 O texto apresentado deverá ser desenvolvido de forma a contemplar a apresentação das ideias, o desenvolvimento destas e uma conclusão; 6.5 A Comissão Julgadora será composta de:- 01 (um) representante da Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres – CMPM;- 01 (um) representante do Ministério Público Estadual, através do Núcleo das Promotorias de Justiça de Defesa da Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar – NUPEVID;- 01 (um) representante da Fundação Wall Ferraz – FWF.6.6 Em caso de empate será convocado um profissional da área de Comunicação, com o título de Mestre em Comunicação pela Universidade Federal do Piauí (UFPI), que decidirá a classificação final do concurso.7. DA PREMIAÇÃO7. 1 Os três melhores textos em prosa do tipo dissertativo-argumentativo serão premiados com as quantias de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para o primeiro colocado, R$ 1.000,00 (Um mil reais) para o segundo colocado e R$ 500,00 (Quinhentos reais) para o terceiro colocado no referido concurso. COLOCAÇÃO: 1º LUGAR 2º LUGAR 3º LUGAR PREMIAÇÃO R$ 2.000,00 R$ 1.000,00 R$ 500,00 7.2 No valor bruto do prêmio será deduzido o imposto de renda; 7.3 A premiação será realizada oficialmente no dia 28 de Agosto do corrente ano na 1ª Mostra das Profissões do Programa “Universidade ao Alcance de Todos”, no auditório do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí- IFPI.8. DO RESULTADO CONCURSO8. 1 O resultado será divulgado nos portais www.mulher.teresina.pi.gov.br; www.fwf. teresina.pi.gov.br, www.fundacaomadrejuliana.org.br e afixada na sede da Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres, Fundação Wall Ferraz, Fundação Madre Juliana e nos locais de funcionamento do Programa “Universidade ao Alcance de todos”, na data descrita no ANEXO I do presente edital.9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS; 9.1 A inscrição no CONCURSO DE REDAÇÃO: “Violência contra a mulher e a Lei Maria da Penha” pressupõe a autorização de divulgação da imagem dos participantes inscritos, bem como do conteúdo genérico das ideias expostas no texto em prosa do tipo dissertativo-argumentativo, resguardos os direitos autorais, conforme dispõe a Lei nº 9. 610/ 1998. 9.2 As inscrições feitas por menores de 18 anos devem ter a devida autorização dos pais ou responsáveis, de acordo com o anexo III deste edital. 9.3 O ato de inscrição é uma declaração dos participantes de ciência deste Edital e aceitação de quaisquer delibera- Sexta-feira, 4 de julho de 2014 21 ções relativas às interpretações da Comissão Organizadora do Concurso, dos critérios de julgamento e decisões finais da referida comissão, bem como de eventuais mudanças no cronograma de execução do concurso. 9.4 Serão desclassificados os textos apresentados que estiverem em desacordo com quaisquer exigências estabelecidas neste regulamento; 9.5 Os casos omissos neste edital serão solucionados pela Comissão Organizadora do Concurso. Teresina, 27 de Junho de 2014. Lucy de Farias Carvalho Soares, Coordenadora da CMPM; Samara Cristina Silva Pereira, Presidente da Fundação Wall Ferraz. Administração Indireta TERMO DE RATIFICAÇÃO RATIFICO o entendimento exposto em parecer da Assessoria Jurídica, e, por considerar suficientes os argumentos e informações contidos nos autos do Processo Administrativo n.º 025.0.056.902/14, entendo caracterizada a hipótese de dispensa de licitação, e adjudico o objeto da compra em favor da empresa UNITEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA (CNPJ nº 00.155.199/0001-27), no valor total de R$ R$ 7.549,86 (sete mil quinhentos e quarenta e nove reais e oitenta e seis centavos), em conformidade com o art. 24, II, da Lei Federal n.º 8.666/93 e Decreto Municipal nº 13.183/13. Publiquese e cientifique-se a adjudicatária para que apresente a documentação comprobatória de sua idoneidade para contratar com a Administração, mencionados no parecer jurídico, sob pena de ser convocada a empresa que ofereceu a segunda melhor proposta, e assim sucessivamente, até a satisfação de todos os requisitos legais. Teresina (PI), 27 de junho de 2014. ADERIVALDO COELHO DE ANDRADE Presidente da FHT EXTRATO DE TERMO ADITIVO N.º 007 AO CONTRATO N.º 067/2011-SDU-SUL. CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO SDU-SUL. CONTRATADA: COESA 22 Sexta-feira, 4 de julho de 2014 CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. ESPÉCIE: TERMO ADITIVO N.º 007 AO CONTRATO N.º 067/2011-SDU-SUL. OBJETO: OS PRAZOS CONSTANTES NA CLÁUSULA QUINTA (DA VIGÊNCIA E EFICÁCIA) E NA CLÁUSULA SEXTA (DO PRAZO), DO CONTRATO Nº 067/2011 SERÃO PRORROGADOS POR MAIS 180 (NOVENTA) DIAS, CONFORME SOLICITAÇÃO DA EMPRESA E AUTORIZAÇÃO O SUPERINTENDENTE EXECUTIVO, CONSTANTES NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 070.2992/2014 E COM AMPARO NO ART. 57, II DA LEI FEDERAL N° 8.666 DE 1993. DATA: 02 DE JUNHO DE 2014. ASSINAM: PELA CONTRATANTE, ENG.º PAULO ROBERTO DA ROCHA NONATO, SUPERINTENDENTE EXECUTIVO, E PELA CONTRATADA, MAURO ANTÔNIO RIBEIRO DE SOUSA ALMEIDA, REPRESENTANTE LEGAL. EXTRATO TERMO ADITIVO N.º 002 AO CONTRATO N.º 016/2013-SDU-SUL. CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO SDU-SUL. CONTRATADA: CRUZEIRO DO SUL CONSTRUTORA LTDA.. ESPÉCIE: TERMO ADITIVO N.º 002 AO CONTRATO N.º 016/2013-SDU-SUL. OBJETO: A CLÁUSULA SEGUNDA (DO PREÇO) SERÁ ACRESCIDA NA IMPORTÂNCIA DE R$ 24.911,50 (VINTE E QUATRO MIL, NOVECENTOS E ONZE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS), O QUE REPRESENTA O PERCENTUAL DE 49,38% (QUARENTA E NOVE VIRGULA TRINTA E OITO POR CENTO) DO VALOR CONTRATADO. TUDO CONFORME SOLICITAÇÃO DA GERÊNCIA DE OBRAS E SERVIÇOS E AUTORIZAÇÃO DO SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DESTA SDU SUL, CONSTANTES NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 070-2880/2014 E COM AMPARO NA LEI FEDERAL N° 8.666 DE 1993. DATA: 26 DE JUNHO DE 2014. ASSINAM: PELA CONTRATANTE, ENG.º PAULO ROBERTO DA ROCHA NONATO, SUPERINTENDENTE EXECUTIVO, E PELA CONTRATADA, SR. MANOEL MACHADO AMORIM, REPRESENTANTE LEGAL. EXTRATO DO CONTRATO N.º 023-2014 – SDU – SUL. SOLICITANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO SDU-SUL. EMPRESA: COSTA E CARVALHO. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 042.0163/14-SEMA. CONCORRÊNCIA Nº 001/2014. OBJETO: EXECUÇÃO DA IMPLANTAÇÃO, CONFORME PROJETOS, ORÇAMENTOS E ESPECIFICAÇÕES ANEXAS, DO CENTRO ESPORTIVO DO LOURIVAL PARENTE (PARENTÃO), LOCALIZADO À AVENIDA HENRY WALL DE CARVALHO S/N, BAIRRO LOURIVAL PARENTE. DATA: 20 DE JUNHO DE 2014. ASSINAM: PELA CONTRATANTE, ENG.º EDSON MOURA SAMPAIO MELO, SUPERINTENDENTE, E PELA CONTRATADA, SRª PAIXÃO DE MARIA DA COSTA E CARVALHO. EXTRATO DO CONTRATO N.º 024-2014 – SDU – SUL. SOLICITANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO SDU-SUL. EMPRESA: PACON. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 42.0160/2014. CONCORRÊNCIA Nº 002/2014. OBJETO EXECUÇÃO DA OBRA DA PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPIPEDO (PEDRA ROXA), REJUNTADO COM BRITA E EMULSÃO DAS RUAS AMAZONAS (ENTRE AS RUAS MARANHÃO E PIAUÍ); DEUSDETH FARIAS (ENTRE AS RUAS MARANHÃO E JUNTAÍ); MARANHÃO; PARANÁ( ENTRE AS RUAS GOIÁS E SÃO PAULO) TODAS NA VILA BOM JARDIM, BAIRRO SANTO ANTONIO, ZONA SUL DE TERESINA PI . DATA: 23 DE MAIO DE 2014. ASSINAM: PELA CONTRATANTE, ENG.º EDSON MOURA SAMPAIO MELO, SUPERINTENDENTE, E PELA CONTRATADA, SR. PAULO ROBERTO FERREIRA DE OLIVEIRA. TERMO ADITIVO N.º 001 AO CONTRATO N.º 039/2013 SDU LESTE, REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2013. EMPRESA: JK CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. Objeto: O valor constante na CLÁUSULA SEGUNDA (DO PREÇO, PRAZO DE EXECUÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO) do Contrato nº 39/2013 será acrescido de R$ 75.208,26 (setenta e cinco mil, duzentos e oito reais e vinte e seis centavos), que corresponde a 24,98% (vinte e qua- DOM - Teresina - Ano 2014 - nº 1.636 tro vírgula zero noventa e oito por cento) do valor original do aludido contrato, conforme justificativas e autorização apresentadas nos autos do processo nº 082.02037/14. Data: 13/06/2014. Assinado pela Contratada, Krugger Resende Dourado, e pela Contratante, Ronney Wellington Marques Lustosa. TERMO ADITIVO N.º 002 AO CONTRATO N.º 002/2014 SDU LESTE, REFERENTE À CONCORRÊNCIA N° 16/2013. EMPRESA: M.A.G. E SERVIÇOS GERAIS. Objeto: O valor constante na CLÁUSULA SÉTIMA do Contrato nº 002/2014 fica reduzido para R$ 416.955,74 (quatrocentos e dezesseis mil, novecentos e cinqüenta e cinco reais e setenta e quatro centavos), conforme justificativas e autorização apresentadas nos autos do processo nº 082.1317/14. Data: 18/06/2014. Assinado pela Contratada, Marinalva de Andrade Gomes da Silva, e pela Contratante, Ronney Wellington Marques Lustosa. CONTRATO N.º 011/2014 - SDU LESTE. TOMADA DE PREÇOS Nº 48/2012 – CPL (OBRAS II). PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 042.3359/2012 – SEMA/PMT. EMPRESA: ARCON CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA LTDA. Objeto: Contratação de Empresa de Engenharia, para execução dos serviços de pavimentação em paralelepípedo (pedra roxa) rejuntado com brita nas ruas Francisco L. da Trindade entre a Av. Zequinha Freire e Rua São Leonardo, Uruguai, localizados na zona Leste. Da Vigência Contratual: O prazo de vigência dos Contratos será de 195 (cento e noventa e cinco) dias, com eficácia a contar da data de sua assinatura e a correspondente publicação no Diário Oficial do Município. Valor: R$ 178.413,46 (cento e setenta e oito mil quatrocentos e treze reais e quarenta e seis centavos). Data: 26/06/2014. Assinado pela Contratada, o Sr., Antonio Richard Fernandes França, e pelo Contratante, o Superintendente, Ronney Wellington Marques Lustosa. EXTRATO DE TERMO ADITIVO N° 001 AO CONTRATO Nº 003/2014– A .J. SDU Sudeste. Contratante: Superintendência de Desenvolvimento Urbano/SDU-Sudeste. Contratada: Empresa N & T Construções e Serviços Ltda. CNPJ (MF) da Empresa Contratada sob o nº 04.279.863/0001-09. Objeto: modificação da Cláusula Sétima – Do Valor do Contrato, do Contrato nº 003/2014, conforme justificativa técnica constante do Memorando nº 0045/2014-GOS-SDU-SUDESTE, em anexo e autorização constante do Processo nº. 097.01434/2014, com previsão legal descrita no art. 65, I, alínea “b”, c/c o § 1º e c o § 6º do mesmo dispositivo legal, da Lei nº 8.666/93, que regula a matéria. O preço constante da Cláusula Sétima – Do Valor do Contrato, do Contrato nº 003/2014, será acrescido do valor de R$ 12.995,01(doze mil, novecentos e noventa e cinco reais e um centavo), correspondendo a um acréscimo percentual de 17,23% (dezessete vírgula vinte e três por cento) do valor contratado inicialmente.Data: 02 de junho de 2014. Assinam pela Contratante: Márcia Costa Santos, Superintendente da SDU-Sudeste e pela Contratada: Justiniano Marques Gonçalves, Sócio-Administrador da Empresa Contratada. EXTRATO DE CONTRATO N° 016/2014 – A. J. SDU Sudeste. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2014 – ASSESSORIA JURÍDICA - SDU SUDESTE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: INSCISO II, DO ART. 24 da LEI nº 8666/93. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 097.01131/2014 – SDU SUDESTE. Contratante: Superintendência de Desenvolvimento Urbano/SDU-Sudeste. Contratada: Empresa STAND MÁQUINAS E APARELHOS – M de F M de SOUSA – ME. CNPJ da Empresa Contratada nº 17.918.164/0001-03. Objeto: prestação dos serviços de manutenção e recuperação de linhas e ramais dos sistemas telefônicos da SDU SUDESTE, por um período de 06 (seis) meses, ou até a realização de licitação pela SEMA, conforme especificações constantes do Processo Administrativo nº 097.01131/2014- Dispensa de Licitação nº 013/2014. Valor: valor estimado de R$ 541,66 ( quinhentos e quarenta e um reais e sessenta e seis centavos) mensais, num total de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). Prazos: O presente Contrato terá vigência de 06 (seis) meses, ou até a conclusão de processo licitatório, se houver, contados da data de sua assinatura. Data: 18 de junho de 2014. Assinam pela Contratante: Márcia Costa Santos, Superintendente da SDU-Sudeste e pela Contratada: Benedito Pereira Nunes, Representante Legal DOM - Teresina - Ano 2014 - nº 1.636 (Procurador) da Empresa Contratada. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO. Homologo o resultado apresentado pela Comissão Permanente de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEMA, considerando a documentação, as propostas e o que me foi apresentado pela referida Comissão, conforme Processo Administrativo n° 042-1089/2014, referente à licitação modalidade RDC PRESENCIAL n° 04/2014 Relançamento, nos termos da legislação específica aplicável e em consequência, adjudico o seu objeto: contratação da empresa de engenharia para execução dos serviços de construção de ponte sobre o Rio Poti e vias estruturantes de acesso (Prolongamento da Avenida Cajuína, prolongamento da Avenida Ind. Gil Martins e Prolongamento da Avenida José Francisco de Almeida Neto), à empresa Construtora A. Gaspar S/A relacionada no Mapa de Resultado Classificatório. Teresina (PI), 01 de Julho de 2014. Márcia Costa Santos, Superintendente de Desenvolvimento Urbano - SDU SUDESTE. Errata Ref. Contrato nº 002/2014 – STRANS. Contratante: STRANS. Contratada: JERONIMO E NUNES LTDA – EPP. Proc. Administrativo nº 077.0296/2014 – STRANS/PMT. Pelo presente instrumento, fica retificada a Cláusula Terceira do contrato de Nº 002/2014, Pregão Presencial nº 020/2013, firmado entre a STRANS – Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – e EMPRESA JERONIMO E NUNES LTDA - EPP, relativo à modificação para esclarecimento do estabelecido na referida cláusula, item 3.1 em decorrência do teor contido no edital do pregão, nos seguintes termos: Onde se lê: CLAUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 3.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços prestados: A importância de R$ 1,25 (um real e vinte e cinco centavos), por quilômetro rodado, para o veiculo tipo passeio, cujo valor estimado mês será de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) por veículo, correspondente a quantidade estimada de 2.800 (dois mil e oitocentos) km rodados no mês por veículo, totalizando valor global estimado anual de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais). Leia-se: CLAUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 3.1 A Contratada quando não atingir a franquia mínima de quilometragem rodada mensal de 2.800 (dois mil e oitocentos) km, conforme prevista no Pregão nº 020/2013, Ata nº 006/2013, Lote 03, receberá o valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), correspondente à franquia somados a quilometragem excedente, que será multiplicado pelo valor unitário de R$ 1,25 (um real e vinte e cinco centavos) constante em Ata. Teresina (PI), 01 de julho de 2014. CARLOS AUGUSTO DANIEL JÚNIOR, Superintendente da STRANS. Errata Ref. Contrato nº 003/2014 – STRANS. Contratante: STRANS. Contratada: VENILSON DE OLIVEIRA ROCHA – ME, (VR SERVIÇOS). Proc. Administrativo nº 077.0323/2014 – STRANS/PMT. Pelo presente instrumento, fica retificada a Cláusula Terceira do contrato de Nº 003/2014, Pregão Presencial nº 020/2013 – SRP-SEMA/PMT, firmado entre a STRANS – Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – e VENILSON DE OLIVEIRA ROCHA – ME, (VR SERVIÇOS), relativo à modificação para esclarecimento do estabelecido na referida cláusula, item 3.1 em decorrência do teor contido no edital do pregão, nos seguintes termos: Onde se lê: CLAUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 3.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços prestados: A importância de R$ 1,25 (um real e vinte e cinco centavos), por quilômetro rodado, para o veiculo tipo passeio, cujo valor estimado mês será de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) por veículo, correspondente a quantidade estimada de 2.800 (dois mil e oitocentos) km rodados no mês por veículo, totalizando o valor, para os 07 (sete) veículos de R$ 294.000,00 (oitenta e quatro mil reais). A importância de R$ 1,90 (um real e noventa centavos), por quilômetro rodado, para o veiculo tipo caminhonete pick-up, cujo valor estimado mês será de R$ 5.320,00 (cinco mil e trezentos e vinte reais) por veículo, correspondente a quantidade estimada de 2.800 (dois mil e oitocentos) km rodados no mês por veículo, totalizando o valor, para o veículo de R$ 63.840,00 (sessenta e três mil oitocentos e quarenta reais). Leia-se: CLAUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO. A Contratada quando não atingir a franquia mínima de quilometragem rodada mensal de 2.800 (dois mil e oitocentos) km, conforme prevista no Pregão nº 020/2013, Ata nº 006/2013, Lote 03, receberá o valor de Sexta-feira, 4 de julho de 2014 23 R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), correspondente à franquia somados a quilometragem excedente, que será multiplicado pelo valor unitário de R$ 1,25 (um real e vinte e cinco centavos) constante em Ata. A Contratada quando não atingir a franquia mínima de quilometragem rodada mensal de 2.800 (dois mil e oitocentos) km, conforme prevista no Pregão nº 020/2013, Ata nº 006/2013, Lote 02, receberá o valor de R$ 5.320,00 (cinco mil e trezentos e vinte reais), correspondente à franquia somados a quilometragem excedente, que será multiplicado pelo valor unitário de R$ 1,90 (um real e noventa centavos) constante em Ata. Teresina (PI), 01 de julho de 2014. CARLOS AUGUSTO DANIEL JÚNIOR, Superintendente da STRANS. Errata Ref. Contrato nº 004/2014 – STRANS. Contratante: STRANS. Contratada: ARAUJO E BORGES TURISMO LTDA. Proc. Administrativo nº 077.0347/2014 – STRANS/PMT. Pelo presente instrumento, fica retificada a Cláusula Terceira do contrato de Nº 004/2014, Pregão Presencial nº 020/2013 – SRP-SEMA/PMT, firmado entre a STRANS – Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – e ARAUJO E BORGES TURISMO LTDA , relativo à modificação para esclarecimento do estabelecido na referida cláusula, item 3.1 em decorrência do teor contido no edital do pregão, nos seguintes termos: Onde se lê: CLAUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 3.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços prestados: A importância de R$ 1,25 (um real e vinte e cinco centavos), por quilômetro rodado, para o veiculo tipo passeio, cujo valor estimado mês será de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) por veículo, correspondente a quantidade estimada de 2.800 (dois mil e oitocentos) km rodados no mês por veículo, totalizando valor, para os 03 (três) veículo de R$126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais). Leia-se: CLAUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 3.1 A Contratada quando não atingir a franquia mínima de quilometragem rodada mensal de 2.800 (dois mil e oitocentos) km, conforme prevista no Pregão nº 020/2013, Ata nº 006/2013, Lote 03, receberá o valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), correspondente à franquia somados a quilometragem excedente, que será multiplicado pelo valor unitário de R$ 1,25 (um real e vinte e cinco centavos) constante em Ata. Teresina (PI), 01 de julho de 2014. CARLOS AUGUSTO DANIEL JÚNIOR, Superintendente da STRANS. Errata Ref. Contrato nº 010/2014 – STRANS. Contratante: STRANS. Contratada: VENILSON DE OLIVEIRA ROCHA – ME, (VR SERVIÇOS). Proc. Administrativo nº 077.00702/2014 – STRANS/PMT. Pelo presente instrumento, fica retificada a Cláusula Terceira do contrato de Nº 010/2014, Pregão Presencial nº 020/2013 – SRP-SEMA/PMT, firmado entre a STRANS – Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – e VENILSON DE OLIVEIRA ROCHA – ME, (VR SERVIÇOS), relativo à modificação para esclarecimento do estabelecido na referida cláusula, item 3.1 em decorrência do teor contido no edital do pregão, nos seguintes termos: Onde se lê: CLAUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 3.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços prestados: A importância de R$ 1,25 (um real e vinte e cinco centavos), por quilômetro rodado, para o veiculo tipo passeio, cujo valor estimado mês será de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) por veículo, correspondente a quantidade estimada de 2.800 (dois mil e oitocentos) km rodados no mês por veículo, totalizando valor, para 01 (um) veículo de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais). Leia-se: CLAUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 3.1 A Contratada quando não atingir a franquia mínima de quilometragem rodada mensal de 2.800 (dois mil e oitocentos) km, conforme prevista no Pregão nº 020/2013, Ata nº 006/2013, Lote 03, receberá o valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), correspondente à franquia somados a quilometragem excedente, que será multiplicado pelo valor unitário de R$ 1,25 (um real e vinte e cinco centavos) constante em Ata. Teresina (PI), 01 de julho de 2014. CARLOS AUGUSTO DANIEL JÚNIOR, Superintendente da STRANS Errata Ref. Contrato nº 014/2014 – STRANS. Contratante: STRANS. Contratada: JERONIMO E NUNES LTDA – EPP. Proc. Licitatório nº 042.2718/2013 – SEMA/PMT. Pelo presente instrumento, fica retificada a Cláusula Terceira do contrato de Nº 014/2014, Pregão Presencial nº 020/2013 – SRP-SEMA/PMT, firmado entre a STRANS – Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – e EMPRESA JERONIMO E NUNES LTDA - EPP, relativo à modificação para esclarecimento do estabelecido na referida cláusula, item 3.1 em decorrência do teor contido no edital do pregão, nos seguintes termos: Onde se lê: CLAUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 3.1. A CONTRATANTE 24 Sexta-feira, 4 de julho de 2014 pagará à CONTRATADA, pelos serviços prestados: A importância de R$ 3,97 (três reais, noventa e sete centavos), por quilômetro rodado, para o veiculo tipo caminhão 3/4, cujo valor estimado mês será de R$ 11.513,00 (quatorze mil e dez reais) por veículo, correspondente a quantidade estimada de 2.900 (dois mil e novecentos) km rodados no mês por veículo, totalizando valor global estimado anual de R$ 138.156,00 (cento e trinta e oito mil e cento e cinquenta e seis reais). Leia-se: CLAUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 3.1 A Contratada quando não atingir a franquia mínima de quilometragem rodada mensal de 2.900 (dois mil e novecentos) km, conforme prevista no Pregão nº 020/2013, Ata nº 006/2013, Lote 06, receberá o valor de R$ 7.975,00 (sete mil, novecentos e setenta e cinco reais), correspondente à franquia somados a quilometragem excedente, que será multiplicado pelo valor unitário de R$ 2,75 (dois e setenta e cinco centavos) constante em Ata. Teresina (PI), 01 de julho de 2014. CARLOS AUGUSTO DANIEL JÚNIOR, Superintendente da STRANS. Errata Ref. Contrato nº 019/2013 – STRANS. Contratante: STRANS. Contratada: POTY RENT A CAR LTDA. Proc. Licitatório nº 042.2718/2013 – STRANS/PMT. Pelo presente instrumento, fica retificada a Cláusula Terceira do contrato de Nº 019/2013, Pregão Presencial nº 020/2013 – SRP-SEMA/PMT, firmado entre a STRANS – Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – e POTY RENT A CAR LTDA, relativo à modificação para esclarecimento do estabelecido na referida cláusula, item 3.1 em decorrência do teor contido no edital do pregão, nos seguintes termos: Onde se lê: CLAUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 3.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços prestados: A importância de R$ 1,95 (um real e noventa e cinco centavos), por quilômetro rodado, para o veiculo tipo caminhonete Pick-up, cujo valor estimado mês será de R$ 5.460,00 (cinco mil quatrocentos e sessenta reais), correspondente a quantidade estimada de 2.800 (dois mil e oitocentos) km rodados no mês, totalizando valor estimado anual de R$ 65.520,00 (sessenta e cinco mil quinhentos e vinte reais). Leia-se: CLAUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 3.1 A Contratada quando não atingir a franquia mínima de quilometragem rodada mensal de 2.800 (dois mil e oitocentos) km, conforme prevista no Pregão nº 020/2013, Ata nº 006/2013, Lote 01, receberá o valor de R$ 5.460,00 (cinco mil quatrocentos e sessenta reais), correspondente à franquia somados a quilometragem excedente, que será multiplicado pelo valor unitário de R$ 1,95 (um real e noventa e cinco centavos) constante em Ata. Teresina (PI), 01 de julho de 2014. CARLOS AUGUSTO DANIEL JÚNIOR, Superintendente da STRANS. AVISO DE RESULTADO DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO DA CONCORRÊNCIA Nº 001/2014. REFERENTE À CONCESSÃO DOS SERVIÇOS DO SISTEMA DE TRANSPORTE PUBLICO COLETIVO URBANO DO MUNICIPIO DE TERESINA. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRANSITO - STRANS, reuniu-se no dia 03/07/2014 às 09:00 hrs, para apresentação do resultado da análise dos documentos de habilitação (Envelope nº 01) da Concorrência nº 001/2014, que visa à Concessão dos Serviços do Sistema de Transporte Público Coletivo Urbano no município de Teresina. Após circunstancial análise a Comissão, por unanimidade de seus membros, julgou: Inabilitada: Transporte Premium Ltda para o Lote II e Transcol para o Lote III, pelos motivos consignados na ata do dia 03/07/2014; e Habilitadas: Consórcio Poty para o Lote I, Consórcio Verde para o Lote I, Consórcio Urbanus para o Lote II, Consórcio Theresina para o Lote III e Transcol para o Lote IV, por satisfazerem, no todo, às exigências do Edital. Teresina, 03 de julho de 2014. Ricardo Barbosa de Freitas, Presidente da Comissão Especial de Licitação. DOM - Teresina - Ano 2014 - nº 1.636 e o levantamento de certidões nos cartórios de registro civil das pessoas naturais do Estado do Piauí, com fornecimento do equipamento necessário e disponibilização dos representantes digitais resultante da migração de suporte em ambiente web. VALOR: R$ 248.000,00 (duzentos e quarenta e oito mil reais), que será pago da seguinte forma: 01 (uma) parcela de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), e mais 11 (onze) parcelas mensais de R$ 20.090,90 (vinte mil e noventa reais e noventa centavos), estando incluídas todas as despesas necessárias à sua perfeita execução. DATA: 01/07/2014. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Orçamento do IPMT, Fundo de Previdência, Administração da Previdência – 2153, Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – PJ. VIGÊNCIA: 12 meses. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93 e Lei Federal n.º 10.520, de 17/07/2002, com suas alterações posteriores, e seguirá o Sistema de Registro de Preços, conforme Pregão Presencial n.º 034/2014 – IPMT/ PMT, e a Ata de Registro de Preços n.º 001/2014 – IPMT, c/c Termo de Adjudicação com Planilha Classificatória do PP citado. ASSINAM: PELO CONTRATANTE: PAULO ROBERTO PEREIRA DANTAS; PELA CONTRATADA: ANDRÉ ALISON OLIVEIRA SILVA. Comissão de Licitação PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA CENTRAL DE LICITAÇÃO EXTRATO DE LICITAÇÃO DA ATA N° 006/2014 Processo nº: 042-1005/2014 Espécie: PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2014 – SRP/SEMA/PMT Beneficiário: Município de Teresina Fornecedor: Celso Luiz Moreira da Costa – BR Informática Ltda. EPP Objeto: O objeto desta Ata é o registro dos preços resultantes das negociações oriundas do Pregão Presencial nº 044/2014 - SRP, com o objetivo de disponibilizar para os órgãos do Município listados abaixo, preços para posterior e oportuna contratação de empresa especializada para FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSUMO (Suprimentos de Informática), mantendo a equipe de controle devidamente informada sobre possíveis irregularidades. Amparo Legal: Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/94, Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 9.175 de 12.02.2009 e 13.405 de 16/07/2013 e Decreto Federal Nº 3.555 de 08/08/2000 e das demais normas aplicáveis à espécie. Valor Total: R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais). Data da Homologação: 23/06/2014 Signatários: Charlles Max Pessoa Marques da Rocha, pelo Beneficiário, e Celso Luiz Moreira da Costa, pelo Fornecedor na qualidade de representante da Empresa BR Informática Ltda. - EPP. TERMO DE ADJUDICAÇÃO PP Nº 044/2014 - SEMA/PMT SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS A Pregoeira da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRÇÃO E RECURSOS HUMANOS, designado através do Decreto nº 13.829 de 20/01/2014, declara, para que possa ser conhecido pelo público em geral e para fins de intimação e conhecimento dos interessados, o resultado do julgamento referente ao procedimento licitatório na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 044/2014 - SEMA (proc. nº 042-1005/2014), com sessão realizada no dia 13/06/2014, às 11:00 (onze) horas na sala de reunião das Comissões Permanentes de licitações, CLASSIFICANDO e ADJUDICANDO o objeto da Licitação à(s) licitante(s) abaixo relacionada(s): ITEM 1.0 1.1 EXTRATO DE CONTRATO N.º 005/2014 – IPMT. (PROCESSO N.º 042-1149/2014 – IPMT). CONTRATANTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE TERESINA – IPMT. CONTRATADA: DIGITALIZE – GESTÃO DE DOCUMENTOS LTDA – ME. OBJETO: Prestação de serviços de técnicos especializados em digitalização de processos de aposentadorias e demais documentos, versando sobre a política interna e evolução da estrutura administrativa do IPMT, 1.2 1.3 1.4 1.5 1.6 1.7 ESPECIFICAÇÃO MARCA BR INFORMÁTICA LTDA - EPP LOTE I – SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA Fonte ATX 650wats oub Superio para Computador Teclado Padrão PS/2 Teclado Padrão USB Mouse Optico 800DPI Padrão OS/2 Mouse Optico 800 DPI Padrão USB Memória DDR-3 de 1.066 e 1.333 Mhz c 2Gb Cabo de Força para Computador – Padrão Novo MYMAX CRATUS PISC PISC PISC PISC MARKIVISION 1.8 HD Padrão SATA II 7.200 RPM de 500Gb 1.9 1.10 1.11 1.12 Unidade de Gravador de DVD R/RW Padrão SATA PenDriver 4Gb PenDriver 8Gb Placa Mãe c/ Soquete 1155 2ª Geração UNID. QUANT. VALOR VALOR UNIT. R$ TOTAL R$ UNID 50 UNID UNID UNID UNID UNID 20 20 20 20 20 272,00 13.600,00 17,40 17,40 8,70 8,70 97,00 348,00 348,00 174,00 174,00 1.940,00 MYMAX UNID 20 4,85 97,00 WESTERN DIGITAL UNID 10 212,60 2.126,00 LG UNID 10 63,00 630,00 MAXPRINT MAXPRINT PC WARE UNID UNID UNID 15 10 10 19,40 27,00 196,00 291,00 270,00 1.960,00 DOM - Teresina - Ano 2014 - nº 1.636 1.13 HD Externo de 500 Gb 1.14 HD Externo de 1Tb WASTERN DIGITAL WESTERN DIGITAL MYMAX FURUKAWA Sexta-feira, 4 de julho de 2014 UNID 5 215,00 1.075,00 UNID 5 275,00 1.375,00 1.15 Conector RJ-45 Macho UNID 400 0,58 232,00 1.16 Conector RJ-45 Fêmea (Jack) UNID 100 7,76 776,00 Abraçadeira de Nylon 2,5 x 100 mm Cor 1.17 WESTERN UNID 400 0,24 96,00 Branca Abraçadeira de Nylon 2,5 x 150 mm Cor 1.18 WESTERN UNID 400 0,33 132,00 Branca Abraçadeira de Nylon 2,5 x 200 mm Cor 1.19 WESTERN UNID 300 0,38 114,00 Branca Cabo de Rede Par Tançado Cat. 5e Padrão 1.20 MYMAX CX 2 194,00 388,00 Ethernet 1.21 Alicate de Crimpar Tipo RJ-11/RJ-45 c/ Catraca GTS UNID 2 126,00 252,00 Switch c/ 24 portas 10/100 c/ suporte para 1.22 MYMAX UNID 4 213,00 852,00 Hack 1.23 Testador de Cabo de Rede Ethernet BNC UNID 2 97,00 194,00 1.24 Decapador de Cabo de Rede Ethernet STA UNID 2 48,00 96,00 Alicate de Corte Diagonal Profissional 6 1.25 WESTERN UNID 2 29,00 58,00 Polegadas 1.26 Alicate de Bico 6 Polegadas WESTERN UNID 2 29,00 58,00 1.27 Alicate Comum de 8 Polegadas UNIVERSAL UNID 2 33,00 66,00 1.28 Conjunto de Chaves Phillips WESTERN UNID 1 67,00 67,00 1.29 Conjunto Chave de Fenda WESTERN UNID 1 67,00 67,00 1.30 Ferro de Solda 60w 220v com Suporte HICARI UNID 2 48,00 96,00 1.31 Sugador de Solda TIGGER UNID 2 24,00 48,00 VALOR TOTAL DO LOTE I 28.000,00 VALOR TOTAL DO LOTE (GLOBAL) DO LOTE R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais). 28.000,00 Para obter o resultado acima, a Pregoeira considerou o critério do MENOR PREÇO (POR LOTE). Encontra-se com a Comissão à disposição dos interessados toda a documentação que compõe o processo em referência. Teresina (PI), 23 de junho de 2014. Déborah Renata Elvas Soares Pregoeira – SEMA/PMT EQUIPE DE APOIO: Francisco de Holanda de Siqueira Neto João Fernandes T. T. Nunes Leandro Passos Cantuária AVISO DE LICITAÇÃO – CPL COMPRAS PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 054/2014 – SEMA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 042-1562/2014 Objeto: A presente licitação tem por objeto a prestação de serviço com fornecimento de coffe break, café da manhã, coquetel e almoço destinados aos eventos que a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, necessitar realizar, conforme especificações e quantidades constantes no Anexo I do Edital. Sessão Pública: às 11:00 (onze horas) do dia 16/07/2014. Local dos eventos, retirada do Edital e informações : Rua Firmino Pires, nº 121 – C/N, Térreo, Fone/Fax: 3215-7619. Retirada do Edital: A partir do dia 04/07/2014, trazer 02 CD’s ou 02 disquetes para cópia. Fonte de Recurso: 0100 Valor Estimado: 97.560,50 Teresina(PI), 02 de junho de 2014. Roberto Alves dos Reis Filho Pregoeiro – SEMA VISTO: Charlles Max Pessoa Marques da Rocha Secretário de Administração e Recursos Humanos – SEMA AVISO DE LICITAÇÃO – CPL COMPRAS PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 055/2014 – SEMEC PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 042-2477/2014 Objeto: O presente Pregão Presencial tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de seviços de Vigilância Física Patrimonial Armada 24h ininterruptas, conforme especificações e quantidades constantes no Anexo I do Edital. Sessão Pública: às 11:00 (onze horas) do dia 18/07/2014. Local dos eventos, retirada do Edital e informações : Rua Firmino Pires, nº 121 – C/N, Térreo, Fone/ Fax: 3215-7619. Retirada do Edital: A partir do dia 08/07/2014, trazer 02 CD’s ou 02 disquetes para cópia. Fonte do Recurso: 0101 Valor Estimado: 1.748.990,40 Teresina(PI), 02 de junho de 2014. Déborah Renata Elvas Soares Pregoeira – SEMA VISTO: Charlles Max Pessoa Marques da Rocha Secretário de Administração e Recursos Humanos – SEMA AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇO Nº 04/2014. PROC. 042.2401-2014 – SDU SUDESTE. O Município de Teresina-PI, por meio da Comissão Permanente de Licitação de Obras I, torna público aos interessados o resultado do certame em epígrafe, que tem como objeto: a contratação de empresa de engenharia para execução da(s) obra(s) e/ou serviços de reforma do Complexo Esportivo do residencial Todos os Santos, bairro São Sebastião, zona Sudeste de Teresina. Após a verificação da conformidade da proposta de menor valor, classifica e declara vencedora a empresa: Construtora FM com valor global R$ 256.941,96 (duzentos e cinquenta e seis mil, novecentos e quarenta e um reais e noventa e seis centavos). Informamos, ainda, que a partir desta publicação está aberto o prazo recursal de 5 (cinco) dias úteis para a interposição de recurso quanto a fase de classificação das propostas. Findo este prazo será homologado o resultado acima citado. 25 Teresina, 02 de Julho de 2014. Daniel de Miranda Henriques Ribeiro Gonçalves, Presidente da CPL/OBRAS I/SEMA/PMT. VISTO: Charlles Max Pessoa Marques da Rocha, Secretário SEMA/PMT. AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO RDC PRESENCIAL Nº 02/2014 - CPL OBRAS I. PROCESSO N.º 042-0505/2014 – SEMEC. O Município de Teresina-PI, por meio do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, torna público aos interessados a homologação e adjudicação do processo em epígrafe, à empresa: Acla Center Comércio e Serviços Ltda., com valor global de R$ R$ 4.695.155,01 (quatro milhões, seiscentos e noventa e cinco mil, cento e cinquenta e cinco reais, e um centavo), cujo objeto Serviços de Reparo e manutenção nas Escolas Municipais da Zona Leste. Data da Homologação e Adjudicação: 29/04/2014. Teresina (PI), 03 de Julho de 2014. Charlles Max Pessoa Marques da Rocha, Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos. AVISO DE LICITAÇÃO RDC PRESENCIAL Nº 07/2014. PROC. 042.0019/2014 – SEMEC. OBJETO: Constitui objeto da presente licitação contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços de construção de cobertura e arquibancada na quadra na E. M. Dom Helder Câmara. Fonte de Recurso: 0101 (Recursos Próprios-PMT); 0215 (Recursos do MEC/FNDE). Valor Estimado: R$ 325.331,76 (trezentos e vinte e cinco, trezentos e trinta e um e setenta e seis centavos). Recebimento dos envelopes documentação/propostas: às 09h00min (nove) horas do dia 25/07/2014. Local dos eventos, retirada do Edital e informações: Rua Firmino Pires, nº 121, Edifício Deolindo Couto, térreo, bairro Centro, telefone/fac-símile: (86) 3222-6631 e PABX: (86) 3215-7614/7615 - Ramal 40, trazer o comprovante de depósito no valor de R$ 60,00 (sessenta reais) recolhido junto ao Banco do Brasil, em favor da Prefeitura Municipal de Teresina-PI, agência nº 3791-5, conta corrente nº 7557-4. Não serão aceitos comprovantes de depósitos bancários realizados através de envelopes de auto-atendimento, depósitos eletrônicos e pela internet, bem como com data anterior à publicação do Edital. Teresina, 02 de julho de 2014. Daniel de Miranda Henriques Ribeiro Gonçalves, Presidente da CPL/OBRAS I/SEMA/PMT. VISTO: Charlles Max Pessoa Marques da Rocha, Secretário SEMA/PMT. AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 07-2014. PROC 042.2423-14 SDU CENTRO NORTE. Objeto: Serviços de reforma das instalações da Feira Comunitária do Mocambinho. Fonte de Recurso: 0100 (Recurso Próprio). Recebimento dos envelopes documentação/ propostas: às 11h00min (onze) horas do dia 23/07/2014. Valor Estimado: R$ 28.268,11 (vinte e oito mil, duzentos e sessenta e oito reais e onze centavos). Local dos eventos, retirada do Edital e informações: Rua Firmino Pires, nº 121, edifício Deolindo Couto, térreo, bairro Centro, telefone/ fac-símile: (86) 3222-6631 e PABX: (86) 3215-7614/7615 - Ramal 40, trazer o comprovante de depósito no valor de R$ 40,00 (quarenta) reais recolhido junto ao Banco do Brasil S/A, em favor da Prefeitura Municipal de Teresina-PI, agência nº 3791-5, conta corrente nº 7557-4. Não serão aceitos comprovantes de depósitos bancários realizados através de envelopes de auto-atendimento, e pela internet, bem como com data anterior à publicação do Edital. Teresina (PI), 03 de Julho de 2014. Daniel de Miranda Henriques Ribeiro Gonçalves Presidente da Comissão de Licitação de Obras I. VISTO: Charlles Max Pessoa Marques da Rocha, Secretário Sema/PMT. MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS E RESULTADO CLASSIFICATÓRIO CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 03/2014. PROCESSO Nº 042-0792/2014-SDU LESTE. A Comissão Permanente de Licitação (Decreto n° 13.831, de 20 de janeiro de 2014, publicado no D.O.M. n° 1.595, de 07 de fevereiro de 2014 e Decreto nº 13.856, de 24 de janeiro de 2014, publicado no D.O.M. Nº 1.595, de 07 de fevereiro de 2014), vinculada a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEMA considerando os termos e procedimentos do Processo Administrativo supracitado, referente à licitação CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 03/2014, tipo Menor Preço, que objetiva a contratação de empresa de engenharia para a execução da(s) obras e/ou serviço(s) de contratação de empresa construtora para implementação da Avenida Rossini Morada em pavimentação asfáltica (CBUQ), nos trechos: 1) Clube dos Marçons (Bairro Morros) / Bairro Vale do Gavião – extensão 860 metros; 2) Estaca 43 à Estaca 102 – extensão 1.180 metros, Zona Leste de Teresina – PI e implementação de rede de distribuição de água 26 Sexta-feira, 4 de julho de 2014 no trecho I.,torna público para conhecimento dos interessados, o Mapa Classificatório da(s) proposta(s) de preço(s): 1º 2º NOME(S) DA(S) EMPRESA(S) Lastro Engenharia Ltda. Expandir Engenharia Ltda. VALOR (R$) R$ 2.136.339,10 R$ 2.156.980,16 A Comissão de Licitação após examinar os documentos de Habilitação procedeu à devida análise e julgamento das Propostas de Preços das empresas habilitadas e classificadas, conforme consta nas Atas nºs 01 e 02, anexas ao processo supracitado. Procedendo-se a análise e julgamento das propostas de preços apresentadas pelos proponentes Lastro Engenharia Ltda. e Expandir Engenharia Ltda.. Registramos que as propostas de preços das referidas empresas atenderam as exigências requeridas do item 6 (seis) e demais subitens do Edital e a critério de classificação foi considerada como proposta de preços mais vantajosa a da empresa Lastro Engenharia Ltda.,declarada vencedora do certame. Todos os documentos que compõem o referido processo licitatório encontram-se à disposição dos interessados no órgão requisitante da licitação. Teresina (PI), 22 de abril de 2014. COMISSÃO: 1) Lílian Raquel de Castro Pinto (Presidente); 2) Erika Samara Lima Araújo (Membro); 3) Josélia Barbosa Sousa (Membro); 4) Polyana Campelo de Meneses (Membro). MAPA CLASSIFICATÓRIO RDC PRESENCIAL Nº 06/2014. PROCESSO Nº 042-0739/2014-SEMEC. A Comissão Permanente de Licitação (Decreto n° 13.831, de 20 de janeiro de 2014, publicado no D.O.M. n° 1.595, de 07 de fevereiro de 2014, Decreto nº 13.856, de 24 de janeiro de 2014, publicado no D.O.M. Nº 1.595, de 07 de fevereiro de 2014 , vinculada à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos-SEMA,considerando os termos e procedimentos do Processo Administrativo supracitado, referente à licitação RDC Presencial nº 06/2014, que trata da contratação de empresa de engenharia para execução do serviço de construção de cobertura, implantação e rampa de acesso a quadra da E. M. VALTER ALENCAR em Teresina-PI. torna público para conhecimento dos interessados, o Mapa Classificatório da(s) proposta(s) de preço(s): NOME(S) DA(S) EMPRESA(S) 1º J.E. Esquadrias de Ferro e Alumínio Ltda. VALOR (R$) R$418.807,72 A Comissão após examinar e julgar a Proposta de Preços da empresa classificada, conforme consta nas Atas nsº 01 e 02, e analisar os documentos de habilitação da mesma, conforme consta na Ata nº 03, anexas ao processo supracitado, declarou a empresa J.E. Esquadrias de Ferro e Alumínio Ltda classificada, habilitada e vencedora do certame, tudo em conformidade com o Edital e demais Anexos. Para a obtenção do resultado acima, esta Comissão considerou o critério de julgamento do menor preço. Todos os documentos que compõem o referido processo licitatório encontram-se à disposição dos interessados no órgão requisitante da licitação. Teresina (PI), 14 de maio de 2014. COMISSÃO:1) Lílian Raquel de Castro Pinto (Presidente); 2) Erika Samara Lima Araújo ( Membro); 3) Josélia Barbosa Sousa (Membro); 4) Polyana Campelo de Meneses (Membro). MAPA CLASSIFICATÓRIO CONVITE Nº 01/2014. PROCESSO Nº 042-1977/2014-SDU CENTRO NORTE. A Comissão Permanente de Licitação (Decreto n° 13.831, de 20 de janeiro de 2014, publicado no D.O.M. n° 1.595, de 07 de fevereiro de 2014 e Decreto nº 13.856, de 24 de janeiro de 2014, publicado no D.O.M. Nº 1.595, de 07 de fevereiro de 2014),vinculada à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEMA, situada à Rua Firmino Pires, nº 121, Centro, em Teresina-Piauí,considerando os termos e procedimentos do Processo Administrativo supracitado, referente à licitação CONVITE Nº 01/2014,tipo menor preço, ,torna público para conhecimento dos interessados, o Mapa Classificatório da(s) proposta(s) de preço(s): 1º 2º 3º 4º NOME(S) DA(S) EMPRESA(S) V.F.Sousa e Cia Ltda. J.W.M Comércio e Construções Ltda. Canindé Construções Local Serviços Ltda. J E Esquadria de Ferro e Alumínio Ltda. VALOR (R$) R$ 128.245,00 R$ 127.790,75(desclassificada) R$ 128.571,73 R$ 128.631,07 A Comissão de Licitação após examinar os documentos de Habilitação procedeu à devida análise e julgamento da Proposta de Preços da empresa habilitada e classificada, conforme consta nas Atas nºs 01 e 02, anexas ao processo supracitado. Procedendo-se a análise e julgamento da proposta de preços apresentada pelos proponentes J E Esquadria de Ferro e Alumínio Ltda., J. W. M Comércio e Construções Ltda. , Canindé Construções Local Serviços Ltda. e V. F. Sousa e Cia Ltda., registramos que a proposta de preço da referida empresa atendeu as exigências requeridas do item 6 (seis) e demais subitens do Edital e a critério de classificação foi considerada como proposta de preços mais vantajosa e declarada a vencedora do certame. Para a obtenção do resultado acima, DOM - Teresina - Ano 2014 - nº 1.636 esta Comissão considerou o critério de julgamento do menor preço. Todos os documentos que compõem o referido processo licitatório encontram-se à disposição dos interessados no órgão requisitante da licitação. Teresina (PI), 24 de junho de 2014. COMISSÃO: 1) Lílian Raquel de Castro Pinto (Presidente); 2) Polyana Campelo de Meneses (Membro); 3) Erika Samara Lima Araújo ( Membro); 4)Josélia Barbosa Sousa (Membro). MAPA CLASSIFICATÓRIO TOMADA DE PREÇOS Nº 04/2014. PROCESSO Nº 042-0335/2014-SDU LESTE. A Comissão Permanente de Licitação (Decreto n° 13.831, de 20 de janeiro de 2014, publicado no D.O.M. n° 1.595, de 07 de fevereiro de 2014 e Decreto nº 13.856, de 24 de janeiro de 2014, publicado no D.O.M. Nº 1.595, de 07 de fevereiro de 2014), vinculada à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEMA,considerando os termos e procedimentos do Processo Administrativo supracitado, referente à licitação TOMADA DE PREÇOS nº 04/2014,tipo menor preço, que objetiva a contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços de reforma do campo de futebol, inclusive com colocação de alambrado na Avenida Horácio Ribeiro, Vila Bom Samaritano, Bairro Campestre, zona Leste de Teresina-PI.,torna público para conhecimento dos interessados, o Mapa Classificatório da(s) proposta(s) de preço(s): 1º 2º NOME(S) DA(S) EMPRESA(S) Construtora FM Ltda. Construtora Manhattan Ltda VALOR (R$) R$ 140.410,12 R$ 141.662,10 A Comissão de Licitação após examinar os documentos de Habilitação procedeu à devida análise e julgamento da Proposta de Preços da empresa habilitada e classificada, conforme consta nas Atas nºs 01 e 02, anexas ao processo supracitado. Procedendo-se a análise e julgamento da proposta de preços apresentada pelo proponente Construtora FM Ltda., registramos que a proposta de preço da referida empresa atendeu as exigências requeridas do item 6 (seis) e demais subitens do Edital e a critério de classificação foi considerada como proposta de preços mais vantajosa e declarada a vencedora do certame. Para a obtenção do resultado acima, esta Comissão considerou o critério de julgamento do menor preço. Todos os documentos que compõem o referido processo licitatório encontram-se à disposição dos interessados no órgão requisitante da licitação. Teresina (PI), 10 de junho de 2014. COMISSÃO: 1) Lílian Raquel de Castro Pinto (Presidente); 2) Erika Samara Lima Araújo (Membro); 3) Josélia Barbosa Sousa (Membro); 4) Polyana Campelo de Meneses (Membro) AVISO DE ABERTURA DE PRAZO RECURSAL TOMADA DE PREÇO Nº 06/2014 - CPL OBRAS II. PROCESSO N.º 042-2264/2014 – SDU SUDESTE. A Comissão Permanente de Licitação, vinculada a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEMA comunica aos interessados que conforme lavratura em ata, já se encontra aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recurso referente à fase de classificação do certame, em epígrafe, na forma do art. 109, da Lei 8.666/93, cujo objeto trata da contratação de empresa de engenharia para execução da(s) obra(s) e/ou serviços de reforma de campo de futebol do residencial Deus Quer, entre a Quadra 10 e a Rua Luis Vieira, Residencial Deus Quer, Bairro Bom Princípio, Zona Sudeste de Teresina-PI. Teresina (PI), 02 de julho de 2014. Lilian Raquel de Castro Pinto, Presidente da Comissão Permanente de Licitação. VISTO: Charlles Max Pessoa Marques da Rocha, Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DA TOMADA DE PREÇO Nº 15/2014. Homologo o resultado apresentado pela Comissão Permanente de Licitação - OBRAS III (Decretos nos 13.834 de 20 de janeiro de 2014, 13.869 e 13.870, datados de 31 de janeiro de 2014-Gabinete do Prefeito, publicados no Diário Oficial do Município-DOM nº 1.595 do dia 07 de fevereiro de 2014), vinculada a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos-SEMA, considerando as Documentações, a(s) Proposta(s) de Preços e o que me foi apresentado pela referida Comissão, conforme Processo Administrativo nº 042-1887/2014-SEMEL, referente à licitação modalidade TOMADA DE PREÇOS N.º15/2014, tipo Menor Preço, nos termos da legislação específica aplicável, e em consequência, adjudico o seu objeto que trata da contratação de empresa de engenharia para a execução da(s) obra(s)/serviço(s) de Construção de Piso de Quadra em Concreto, incluída a Instalação de 10 (dez) Equipamentos de Ginástica, para funcionar 40 (quarenta) Academias ao “Ar-Livre”, cujos locais serão determinados pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer-SEMEL no Município de Teresina-PI, a empresa Construtora RG DOM - Teresina - Ano 2014 - nº 1.636 Ltda.-ME (Construtora Dinâmica - nome fantasia), relacionada no Mapa de Resultado Classificatório. Teresina(PI), 01 de julho de 2014.Charlles Max Pessoa Marques da Rocha, Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos. AVISO DE CONVOCAÇÃO CONCORRÊNCIA N.º 08/2014 - CPL/ OBRAS III. PROCESSO(S) Nº(S) 042-0737/2014-SDU SUL. A Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEMA, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a não interposição de recurso pela empresa Rocha Araújo Construtora Ltda.-EPP, convoca os interessados para a abertura dos envelopes nº 02 (Propostas de Preços) das licitantes habilitadas no referido certame, no dia 07 de julho de 2014, às 09h:00min (nove) horas, na sala desta Comissão de Licitação (Obras III). Teresina (PI), 03 de julho de 2014. Márcia Maria Vasconcelos, Presidente da Comissão Permanente de Licitação. VISTO: Charlles Max Pessoa Marques da Rocha, Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos. PORTARIA Nº 0915/2014 - GP/ASSESSORIA. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 21, Inciso VII, da Lei Orgânica do Município e artigo 20, inciso XXVI do Regimento Interno da Câmara Municipal de Teresina, RESOLVE: Exonerar, MARLENE SIQUEIRA SILVA, do cargo Assessor Parlamentar de provimento comissionado e Simbologia – AP-V, da estrutura de gabinete de vereador da Câmara Municipal de Teresina. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de maio de 2014. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Teresina, 25 de junho de 2014. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. RODRIGO RODRIGUES DE SOUZA MARTINS, Presidente da Câmara Municipal de Teresina. PORTARIA Nº 0916/2014 - GP/ASSESSORIA. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 21, Inciso VII, da Lei Orgânica do Município e artigo 20, inciso XXVI do Regimento Interno da Câmara Municipal de Teresina, e considerando a Resolução Normativa nº 052/2011 e Lei 4.173/2011, c/c Resolução Normativa nº 074/2013 e Lei 4.445/2013, RESOLVE: Nomear, MARLENE SIQUEIRA SILVA, para exercer o cargo Assessor Parlamentar de provimento comissionado e Simbologia – AP-IV, da estrutura de gabinete de vereador da Câmara Municipal de Teresina. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2014. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Teresina, 25 de junho de 2014. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. RODRIGO RODRIGUES DE SOUZA MARTINS, Presidente da Câmara Municipal de Teresina. PORTARIA Nº 0917/2014 - GP/ASSESSORIA. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 21, Inciso VII, da Lei Orgânica do Município e artigo 20, inciso XXVI do Regimento Interno da Câmara Municipal de Teresina, RESOLVE: Exonerar, ANTÔNIO SOARES LEAL, do cargo Assessor Administrativo de Gabinete de provimento comissionado e Simbologia – AG-VII, da estrutura de gabinete de vereador da Câmara Municipal de Teresina. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de maio de 2014. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Teresina, 25 de junho de 2014. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. RODRIGO RODRIGUES DE SOUZA MARTINS, Presidente da Câmara Municipal de Teresina. PORTARIA Nº 0918/2014 - GP/ASSESSORIA. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 21, Inciso VII, da Lei Orgânica do Município e artigo 20, inciso XXVI do Regimento Interno da Câmara Municipal de Teresina, RESOLVE: Exonerar, PATRÍCIA VIRNA SALES LEÃO, do cargo Assessor Administrativo de Gabinete de provimento comissionado e Simbologia – AG-VII, da estrutura de gabinete de vereador da Câmara Municipal de Teresina. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de maio de 2014. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Teresina, 25 de junho de 2014. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. RODRIGO RODRIGUES DE SOUZA MARTINS, Presidente da Câmara Municipal de Teresina. Sexta-feira, 4 de julho de 2014 27 PORTARIA Nº 0919/2014 - GP/ASSESSORIA. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 21, Inciso VII, da Lei Orgânica do Município e artigo 20, inciso XXVI do Regimento Interno da Câmara Municipal de Teresina, RESOLVE: Exonerar, MARIA FRANCISCA FERREIRA DE LIMA, do cargo Assessor Parlamentar de provimento comissionado e Simbologia – AP-I, da estrutura de gabinete de vereador da Câmara Municipal de Teresina. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de maio de 2014. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Teresina, 25 de junho de 2014. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. RODRIGO RODRIGUES DE SOUZA MARTINS, Presidente da Câmara Municipal de Teresina. PORTARIA Nº 0920/2014 - GP/ASSESSORIA. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 21, Inciso VII, da Lei Orgânica do Município e artigo 20, inciso XXVI do Regimento Interno da Câmara Municipal de Teresina, e considerando a Resolução Normativa nº 052/2011 e Lei 4.173/2011, c/c Resolução Normativa nº 074/2013 e Lei 4.445/2013, RESOLVE: Nomear, MARIA FRANCISCA FERREIRA DE LIMA, para exercer o cargo Assessor Especial de provimento comissionado e Simbologia – AE-II, da estrutura de gabinete de vereador da Câmara Municipal de Teresina. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2014. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Teresina, 25 de junho de 2014. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. RODRIGO RODRIGUES DE SOUZA MARTINS, Presidente da Câmara Municipal de Teresina. PORTARIA Nº 0921/2014 - GP/ASSESSORIA. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 21, Inciso VII, da Lei Orgânica do Município e artigo 20, inciso XXVI do Regimento Interno da Câmara Municipal de Teresina, e considerando a Resolução Normativa nº 052/2011 e Lei 4.173/2011, c/c Resolução Normativa nº 074/2013 e Lei 4.445/2013, RESOLVE: Nomear, ANTÔNIO CARLOS VERAS DE CARVALHO, para exercer o cargo Assessor Administrativo de Gabinete de provimento comissionado e Simbologia – AG-VII, da estrutura de gabinete de vereador da Câmara Municipal de Teresina. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2014. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Teresina, 25 de junho de 2014. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. RODRIGO RODRIGUES DE SOUZA MARTINS, Presidente da Câmara Municipal de Teresina. PORTARIA Nº 0922/2014 - GP/ASSESSORIA. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 21, Inciso VII, da Lei Orgânica do Município e artigo 20, inciso XXVI do Regimento Interno da Câmara Municipal de Teresina, e considerando a Resolução Normativa nº 052/2011 e Lei 4.173/2011, c/c Resolução Normativa nº 074/2013 e Lei 4.445/2013, RESOLVE: Nomear, LARISSA CASTELO BRANCO NAPOLEÃO DO RÊGO, para exercer o cargo Assessor Administrativo de Gabinete de provimento comissionado e Simbologia – AP-VI, da estrutura de gabinete de vereador da Câmara Municipal de Teresina. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2014. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Teresina, 25 de junho de 2014. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. RODRIGO RODRIGUES DE SOUZA MARTINS, Presidente da Câmara Municipal de Teresina. PORTARIA Nº 0923/2014 - GP/ASSESSORIA. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 21, Inciso VII, da Lei Orgânica do Município e artigo 20, inciso XXVI do Regimento Interno da Câmara Municipal de Teresina, e considerando a Resolução Normativa nº 052/2011 e Lei 4.173/2011, c/c Resolução Normativa nº 074/2013 e Lei 4.445/2013, RESOLVE: Nomear, EDINALVA DA SILVA MELO, para exercer o cargo Assessor Administrativo de Gabinete de provimento comissionado e Simbologia – AG -V, da estrutura de gabinete de vereador da Câmara Municipal de Teresina. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2014. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Teresina, 25 de junho de 2014. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. RODRIGO RODRIGUES DE SOUZA MARTINS, Presidente da Câmara Municipal de Teresina. PORTARIA Nº 0924/2014 - GP/ASSESSORIA. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas 28 Sexta-feira, 4 de julho de 2014 atribuições legais que lhe confere o artigo 21, Inciso VII, da Lei Orgânica do Município e artigo 20, inciso XXVI do Regimento Interno da Câmara Municipal de Teresina, R E S O L V E : Exonerar, JOÃO BATISTA COSTA PEREIRA, do cargo Assessor Parlamentar de provimento comissionado e Simbologia – AP-III, da estrutura de gabinete de vereador da Câmara Municipal de Teresina. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de maio de 2014. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Teresina, 25 de junho de 2014. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. RODRIGO RODRIGUES DE SOUZA MARTINS, Presidente da Câmara Municipal de Teresina. PORTARIA Nº 0925/2014 - GP/ASSESSORIA. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 21, Inciso VII, da Lei Orgânica do Município e artigo 20, inciso XXVI do Regimento Interno da Câmara Municipal de Teresina, e considerando a Resolução Normativa nº 052/2011 e Lei 4.173/2011, c/c Resolução Normativa nº 074/2013 e Lei 4.445/2013, RESOLVE: Nomear, ELIANA RAMOS PORTELA, para exercer o cargo Assessor Parlamentar de provimento comissionado e Simbologia – AP-III, da estrutura de gabinete de vereador da Câmara Municipal de Teresina. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2014. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Teresina, 25 de junho de 2014. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. RODRIGO RODRIGUES DE SOUZA MARTINS, Presidente da Câmara Municipal de Teresina. PORTARIA Nº 0926/2014 - GP/ASSESSORIA. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 21, Inciso VII, da Lei Orgânica do Município e artigo 20, inciso XXVI do Regimento Interno da Câmara Municipal de Teresina, RESOLVE: Exonerar, EMANUEL WELLINGTON BISPO DE SOUSA, do cargo Assessor Parlamentar de provimento comissionado e Simbologia – AP-II, da estrutura de gabinete de vereador da Câmara Municipal de Teresina. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de maio de 2014. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Teresina, 25 de junho de 2014. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. RODRIGO RODRIGUES DE SOUZA MARTINS, Presidente da Câmara Municipal de Teresina. PORTARIA Nº 0927/2014 - GP/ASSESSORIA. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 21, Inciso VII, da Lei Orgânica do Município e artigo 20, inciso XXVI do Regimento Interno da Câmara Municipal de Teresina, e considerando a Resolução Normativa nº 052/2011 e Lei 4.173/2011, c/c Resolução Normativa nº 074/2013 e Lei 4.445/2013, RESOLVE: Nomear, EMANUEL WELLINGTON BISPO DE SOUSA, para exercer o cargo Assessor Administrativo de Gabinete de provimento comissionado e Simbologia – AG-VI, da estrutura de gabinete de vereador da Câmara Municipal de Teresina. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2014. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Teresina, 24 de março de 2014. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. RODRIGO RODRIGUES DE SOUZA MARTINS, Presidente da Câmara Municipal de Teresina. PORTARIA Nº 0928/2014 - GP/ASSESSORIA. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 21, Inciso VII, da Lei Orgânica do Município e artigo 20, inciso XXVI do Regimento Interno da Câmara Municipal de Teresina, RESOLVE: Exonerar, ROSALBA MAGALHÃES RODRIGUES ALVES, do cargo Assessor Administrativo de Gabinete de provimento comissionado e Simbologia – AG-VI, da estrutura de gabinete de vereador da Câmara Municipal de Teresina. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de maio de 2014. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Teresina, 25 de junho de 2014. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. RODRIGO RODRIGUES DE SOUZA MARTINS, Presidente da Câmara Municipal de Teresina. PORTARIA Nº 0929/2014 - GP/ASSESSORIA. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 21, Inciso VII, da Lei Orgânica do Município e artigo 20, inciso XXVI do Regimento Interno da Câmara Municipal de Teresina, e considerando a Resolução Normativa nº 052/2011 e Lei 4.173/2011, c/c Resolução Normativa nº 074/2013 e Lei 4.445/2013, RESOLVE: Nomear, MARIZETE RODRIGUES PEREIRA, para exercer o cargo Assessor Parlamentar de provimento comissionado e Simbologia DOM - Teresina - Ano 2014 - nº 1.636 – AP-II, da estrutura de gabinete de vereador da Câmara Municipal de Teresina. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2014. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Teresina, 24 de março de 2014. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. RODRIGO RODRIGUES DE SOUZA MARTINS, Presidente da Câmara Municipal de Teresina. PORTARIA Nº 0968/2014. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 21, Inciso VII, da Lei Orgânica do Município e artigo 20, inciso XXVI do Regimento Interno da Câmara Municipal de Teresina, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar, ANTÔNIO CARLOS VERAS DE CARVALHO, do cargo Assessor Administrativo – Nível II da Câmara Municipal de Teresina, de provimento comissionado de simbologia Direção e Assessoramento Legislativo DAL-XI. Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de maio de 2014. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Teresina, 25 de junho de 2014. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. RODRIGO RODRIGUES DE SOUZA MARTINS, Presidente da Câmara Municipal de Teresina. PORTARIA Nº 0969/2014. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 21, Inciso VII, da Lei Orgânica do Município e artigo 20, inciso XXVI do Regimento Interno da Câmara Municipal de Teresina, e considerando a Resolução Normativa nº 036/2011e Lei 4.172/2011, RESOLVE: I- Nomear, ANTÔNIO SOARES LEAL, Assessor Administrativo Nível II da Câmara Municipal de Teresina, cargo de provimento comissionado de simbologia Direção e Assessoramento Legislativo DAL-XI, como dispõe a Resolução Normativa nº 036/2011. II- A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2014. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Teresina, 25 de junho de 2014. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. RODRIGO RODRIGUES DE SOUZA MARTINS, Presidente da Câmara Municipal de Teresina. PORTARIA Nº 0970/2014. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 21, Inciso VII, da Lei Orgânica do Município e artigo 20, inciso XXVI do Regimento Interno da Câmara Municipal de Teresina, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar, RAFAEL CAVALCANTE BEZERRA, do cargo Assessor de Cerimonial da Câmara Municipal de Teresina, de provimento comissionado de simbologia Direção e Assessoramento Legislativo DAL-VII. Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de maio de 2014. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Teresina, 25 de junho de 2014. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. RODRIGO RODRIGUES DE SOUZA MARTINS, Presidente da Câmara Municipal de Teresina. PORTARIA Nº 0971/2014. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 21, Inciso VII, da Lei Orgânica do Município e artigo 20, inciso XXVI do Regimento Interno da Câmara Municipal de Teresina, e considerando a Resolução Normativa nº 036/2011e Lei 4.172/2011, RESOLVE: I- Nomear, NAIANE DE OLIVEIRA SOARES NASCIMENTO, Assessor de Cerimonial da Câmara Municipal de Teresina, cargo de provimento comissionado de simbologia Direção e Assessoramento Legislativo DAL-VII, como dispõe a Resolução Normativa nº 036/2011. II - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2014. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Teresina, 25 de junho de 2014. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. RODRIGO RODRIGUES DE SOUZA MARTINS, Presidente da Câmara Municipal de Teresina. EXTRATO DO CONTRATO Nº014/2014 Extrato do Contrato nº 014/2014. Referenteao Processo Administrativo nº CT.1.006130/1336Contratante:CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA,representadapelo Vereador Rodrigo Rodrigues de Souza Martins. Contratada: IT TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO LTDA, representada neste ato pelo Sr. Raimundo Nonato Costa Evangelista, residente em Teresina.Objetivo:prestação de serviços de comunicação de dados para acesso a internet banda larga, referente a velocidade de 20 mbps,para a Câmara Municipal de Teresina. Valor: R$ 7.848,75 (Sete mil oitocentos e quarenta e oito reais e setenta e cinco centavos). Data assinatura: 01 de Julho de 2014. Assinam pela Contratante: Rodrigo Rodrigues de Souza Martins e pela Contratada: Raimundo Nonato Costa Evangelista.