PO Access to basic services 27 june 2003
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PO Access to basic services 27 june 2003
Acesso a Serviços Básicos Adopção de uma Abordagem Baseada em Direitos nos Serviços Básicos Documento de orientação da ICCO – Abril de 2003 © ICCO, Organização intereclesiástica para a cooperação ao desenvolvimento, Caixa de Correios 151, 3700 AD Zeist, Paíos Baíos Internet: www.icco.nl / E-mail: [email protected] Acesso a Serviços Básicos Adopção de uma Abordagem Baseada em Direitos nos Serviços Básicos Documento de orientação da ICCO – Abril de 2003 “Toda a pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social; e pode legitimamente exigir a satisfação dos direitos económicos, sociais e culturais indispensáveis, graças ao esforço nacional e à cooperação internacional, de harmonia com a organização e os recursos de cada país”. Artigo 22 da Declaração Universal dos Direitos do Homem adoptada pelas Nações Unidas em 1948. 1. Objectivo e âmbito do documento de orientação Este documento de orientação está incluído numa série de documentos de orientação redigidos pela secção de políticas da ICCO em 2002 e 2003, para a implementação do seu documento de orientação geral ”(On) the road to Justice” (A caminho da Justiça). Este documento de orientação geral delineia a política da ICCO, concentrada num número limitado de países, áreas de acção e parceiros. Os documentos de orientação foram redigidos para uma das 3 áreas de acção: Democratização e Construção da Paz; Acesso aos Serviços Básicos e Desenvolvimento Económico Justo, baseadas nos princípios dos direitos humanos, de género e na relação da ICCO com os seus parceiros no sul. Por outro lado, a ICCO não vê apenas o VIH/SIDA como um problema de saúde, mas também como uma questão que afecta a sociedade em geral, garantindo desta forma, garante uma abordagem integrada. A relação entre as áreas de acção e os princípios pode ser representada da forma seguinte: Área de Acção / Princípios Direitos Humanos Género VIH/SIDA Políticas de parceiros Democratização e Construção da Paz Acesso a Serviços Básicos Foco nos direitos Civis e Políticos; Direitos de Povos Indígenas Foco nos direitos Económicos, Sociais e Culturais Desenvolvimento Económico Justo Foco no Acesso aos mercados, linhas de crédito, etc. e Foco nos direitos económicos, sociais e culturais Foco nos Direitos das Foco no Acesso a Foco no acesso ao Mulheres Serviços Básicos por comércio e aos raparigas e mulheres mercados por mulheres Abordagem integrada Abordagem integrada Abordagem integrada assim como uma atenção específica Consultar o plano de Consultar o plano de Consultar o plano de acção acção acção Os projectos dos documentos de orientação para as principais áreas de política da ICCO, os princípios dos direitos humanos e as políticas de parceiros foram discutidos internamente, juntamente com os parceiros da ICCO na consulta de parceiros da ICCO 2 © ICCO, Organização intereclesiástica para a cooperação ao desenvolvimento, Caixa de Correios 151, 3700 AD Zeist, Paíos Baíos Internet: www.icco.nl / E-mail: [email protected] (ICCO partner consultation – IPC) em Noordwijkerhout, nos Países-Baixos, em Novembro de 2002. Este documento delineia a política da ICCO relativamente ao “Acesso a Serviços Básicos” e como estas políticas serão implementadas pela ICCO em relação aos seus parceiros. Os serviços básicos abrangem um grande número de questões; contudo, as actividades da ICCO estão concentradas na educação, na segurança alimentar, na água para consumo humano e nos cuidados de saúde. No período entre 2003 e 1005, alguns documentos sintéticos de orientação serão desenvolvidos, nomeadamente os que dizem respeito ao acesso à educação, à alimentação, à água e aos cuidados de saúde. Este documento de orientação deverá ser considerado como um documento de trabalho, que será completado de forma mais detalhada nos próximos anos, através da interacção com parceiros. 2. Introdução Em 1941, o Presidente Norte-americano Roosevelt fez o seu famoso discurso intitulado Four Freedoms speech, no qual definiu os contornos de uma nova ordem mundial assente nas liberdades básicos de todo o mundo: a liberdade de religião, a liberdade de expressão, a liberdade do medo e a liberdade das carências. A liberdade das carências está directamente relacionada com as condições materiais básicas necessárias para uma vida digna. Por conseguinte, não é surpreendente que esta liberdade das carências seja um elemento central da Declaração Universal dos Direitos do Homem (DUDH) adoptada pelas Nações Unidas em Dezembro de 1948: “Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade.” – Artigo 25. Desde a fundação da ICCO em 1965, uma grande parte dos seus fundos foi utilizada para o financiamento de projectos e programas relacionados com as preocupações mais imediatas dos indigentes; isto é, as preocupações na área dos cuidados de saúde, da educação, da alimentação e nutrição, e, nos últimos 10 anos, na luta contra o VIH/SIDA. Nos próximos 4 anos, a ICCO pretende, em termos relativos, gastar menos nos serviços básicos e mais nas outras duas principais áreas de acção: Democratização e Construção da Paz e Desenvolvimento Económico Justo. Consulte o Capítulo 5. Este documento de orientação apresenta as mudanças na qualidade nos princípios nas estratégias de uma abordagem baseada nos direitos. Delineia as estratégias que a ICCO pretende adoptar, assim como as suas implicações na prática. Este documento de orientação não trata de cada uma das sub-áreas de acção – cuidados de saúde, alimentação, água, VIH/SIDA, educação – de forma pormenorizada, pois outros documentos de orientação serão redigidos relativamente a essas questões nos próximos dois anos. 3. A necessidade de uma abordagem diferente Apesar de as necessidades em cuidados de saúde, alimentação, educação, água e outros serviços básicos terem diminuído muito pouco, o contexto mudou. Nos anos oitenta e noventa, muitos governos de países em vias de desenvolvimento desistiram dos serviços básicos e decidiram deixar esta questão ao sector privado, às igrejas e a outras fundações religiosas, e ao sector das ONG. Reconhecendo que os governos locais eram incapazes ou não desejavam assegurar estas serviços básicos aos grupos mais vulneráveis das suas sociedades, os dadores governamentais internacionais recorreram às ONG com um financiamento substancial para os serviços básicos. Como consequência disso, a ajuda ao desenvolvimento é utilizada de um modo mais eficiente 3 © ICCO, Organização intereclesiástica para a cooperação ao desenvolvimento, Caixa de Correios 151, 3700 AD Zeist, Paíos Baíos Internet: www.icco.nl / E-mail: [email protected] e efectivo, pois sustenta-se que as ONG têm relações mais directas com os indigentes, são menos burocráticas do que as instituições governamentais e não são (ou são menos) corruptas. Contudo, existe também um lado negativo neste desenvolvimento. Vários estudos indicaram que as ONG de desenvolvimento apresentam um campo de aplicação limitado no que respeita a esses serviços e que estas nem sempre são capazes de alcançar os mais indigentes e os mais vulneráveis. Muitas vezes, as suas intervenções são isoladas, a curto prazo, orientadas e dependentes de ajudas. Os indigentes são vistos como objectos que necessitam de ajuda e como “o problema”, e não como sujeitos, como agentes activos da mudança.1 A longo prazo, estas “ilhas de ajuda” deixarão de ser sustentáveis, pois dependem demasiado das ideias das agências privadas e internacionais. A questão é a seguinte: quem assume a responsabilidade para o fornecimento de serviços básicos? A quem os indigentes podem recorrer quando procuram os direitos humanos básicos e essenciais que estão directamente relacionados com uma vida mais digna? Para além disso, a globalização económica, as pressões internacionais, as tendências para a privatização e o papel limitado dos governos têm um impacto extremamente negativo no acesso aos serviços sociais, nomeadamente pelos mais pobres. A privatização das redes de água públicas, imposta pelos governos como uma condição para os empréstimos pelo Banco Mundial e o FMI, resultou no corte de água a milhões de pessoas na África do Sul, nas Filipinas, assim como nos outros países do sul, simplesmente porque não tinham dinheiro suficiente para pagar a conta da água. Na África do Sul, milhares de indigentes, vítimas do corte de água, são agora forçados a procurar água em rios e lagos poluídos. Isto levou ao maior surto de cólera na África do Sul.2 Médecins du Monde menciona as três principais áreas em que a globalização tem um efeito negativo na situação sanitária: acesso a medicamentos, porque o acordo TRIPS (Trade Related to Intellectual Property Rights - Comércio Relacionado com os Direitos de Propriedade Intelectual) negam efectivamente o acesso de indigentes a medicamentos baratos contra a SIDA; o acesso aos cuidados médicos, devido a restrições orçamentais impostas pelas políticas do FMI e do Banco Internacional; o trabalho globalizado e os riscos para a saúde. 3 As Igrejas, as ONG e outras organizações envolvidas no fornecimento de serviços básicos são muitas vezes confrontadas com um dilema ético: ao lidar de modo contínuo com as necessidades imediatas dos indigentes, não estariam na verdade a substituir instituições estatais e permitir que os governos gastem os seus recursos no fortalecimento do seu exército, da sua segurança interna ou a pagar as suas dívidas externas? Contudo, também é claro que a luta para os direitos implica muitas vezes um processo a longo prazo cujo resultado nem sempre é garantido. A resposta a este dilema consiste em fazer as duas coisas; isto é, combinar programas que satisfaçam as necessidades imediatas das pessoas com a luta pelos direitos das pessoas nestas áreas. Por conseguinte, é feita uma distinção entre a abordagem-capacitação e a abordagem orientada na caridade. Numa abordagem orientada para a caridade, os indigentes são vistos como objectos, como vítimas da privação, que estão à nossa mercê mas a quem foram atribuídos papéis passivos; a caridade, tal como descrita por David Sogge, é “a bondade que enfraquece”. Numa abordagem-capacitação, os indigentes são vistos 1 David Sogge: “NGDOs / Private Aid Agencies: Yesterday, Today and Tomorrow” – documento inédito 2000 The Center for Public Integrity :"South Africa, Metered to Death: How a Water Experiment Caused Riots and a Cholera Epidemic"- Fevereiro de 2003 3 Médecins do Monde: “Globalisation and Health – Fighting against all illnesses. Even Injustice” – Janeiro 2003 4 2 © ICCO, Organização intereclesiástica para a cooperação ao desenvolvimento, Caixa de Correios 151, 3700 AD Zeist, Paíos Baíos Internet: www.icco.nl / E-mail: [email protected] como sujeitos, pessoas que têm um papel activo na criação da mudança. Isto só pode ser conseguido se os programas de serviço também servirem como ferramentas para a emancipação e a capacitação, como base de uma mobilização mais ampla.4 A abordagem-capacitação implica então a integração dos direitos humanos no trabalho para o desenvolvimento. Os princípios e as implicações implicadas na adopção de tal abordagem baseada nos direitos estão descritos no documento de orientação da ICCO: “Human Rights: a matter of Decency and Dignity”. 4. Direitos Económicos, Sociais e Culturais As Nações Unidas confirmaram repetidamente a universalidade, a indissociabilidade e a interdependência dos direitos económicos, sociais e culturais, assim como a dos direitos civis e políticos. Contudo, durante anos, o principal foco dos direitos humanos tem visado os direitos civis e políticos, ao passo que os direitos económicos, sociais e culturais têm sido considerados meras “linhas de orientação”, não exequíveis num Tribunal. Contudo, vários exemplos no dia-a-dia das pessoas revelam a interrelação e a interdependência de ambas as categorias de direitos. As pessoas que resistem à expropriação ou à destruição das suas terras, florestas e outros recursos naturais são muitas vezes confrontadas com a repressão brutal do Estado sob a forma de detenções, julgamentos injustos, tortura e outras formas de assédio. Ao negarem a estes (grupos de) indivíduos as suas liberdades e direitos básicos, o acesso aos serviços sociais, a sua segurança e as suas oportunidades para o desenvolvimento social, económico e político são gravemente afectados. Isto origina-se da conjuntura económica e política globais subjacentes que têm um impacto negativo neste círculo vicioso de pobreza, injustiça e violência. O direito à saúde, o direito à educação, o direito à água e o direito à alimentação são reconhecidos numa série de tratados sobre direitos humanos das Nações Unidas, tais como o Acordo Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais (International Covenant on Economic, Social and Cultural Rights – ICESCR), a Convenção sobre os Direitos das Crianças (Convention on the Rights of the Child – CRC) e a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra Mulheres (Convention on the Elimination of All Forms of Discrimination Against Women – CEDAW). No quadro do ICESCR, os chamados Comentários Gerais foram redigidos pelos órgãos criados por tratados sobre direitos específicos – saúde, educação, alimentação e água (estes ainda não foram concluídos). Estes comentários gerais fornecem uma explicação mais detalhada do significação destes direitos e das obrigações dos Estados no que se refere ao respeito, à protecção e ao cumprimento destes direitos. Para definir quais os instrumentos nacionais, regionais e internacionais disponíveis, e também para as ONG, consulte os documentos de orientação da ICCO sobre a abordagem com base nos direitos. As acções e campanhas das ONG, dos sindicatos, das igrejas e de outras organizações mostrou claramente que os direitos económicos, sociais e culturais podem ser cumpridos através de meios legais e não legais. A seguir, são apresentados exemplos de casos em que estes direitos foram reivindicados. • 4 Num processo movido pela Treatment Action Campaign contra o Governo da África do Sul, o Tribunal Constitucional considerou a recusa do governo em fornecer medicamentos antiretrovirais a grávidas com VIH positivo uma violação do “direito de cada pessoa de aceder aos serviços de cuidados de saúde, incluindo os cuidados de saúde reprodutiva”, como estabelecido na Constituição da África do Sul. O Tribunal Constitucional da África do Sul obrigou posteriormente o governo a fornecer estes medicamentos a todas as grávidas com VIH positivo na África do Sul. Considera-se David Sogge: “Give & Take. What’s the matter with foreign aid?” – 2002 5 © ICCO, Organização intereclesiástica para a cooperação ao desenvolvimento, Caixa de Correios 151, 3700 AD Zeist, Paíos Baíos Internet: www.icco.nl / E-mail: [email protected] que este despacho do Tribunal Constitucional irá salvar dezenas de milhares de vidas.5 • No Médio Oriente, os recursos hídricos são escassos. Por exemplo, Israel ocupa os territórios palestinianos na Margem Oeste e na Faixa de Gaza e tem o controlo total do fornecimento de água. Isto reflecte-se na distribuição da água entre Israelitas e Palestinianos: 80%-20%. A pouca água disponibilizada aos Palestinianos tem tido um impacto negativo grave na saúde e restringiu gravemente as suas possibilidades em termos de agricultura, um dos seus principais meios de subsistência. As ONG palestinianas adoptaram uma abordagem tendo em vista a prossecução de um duplo objectivo, tentando abrir novos pontos de abastecimento de água e efectuando campanhas nacionais e internacionais em nome do seu direito legítimo a uma repartição equitativa dos recursos hídricos disponíveis. • Na Índia, foi apresentado um pedido ao Tribunal Supremo, pondo em causa a constitucionalidade de um imposto de capitação aplicado por escolas médicas privadas. O Tribunal considerou que o imposto de capitação colocava a educação fora do alcance dos mais pobres: “A educação é demasiado importante na vida e cultura da Índia, pelo que a sua privação equivale a um acto arbitrário que viola o Artigo 14 (cláusula de igualdade) da Constituição Indiana”. Posteriormente, o Tribunal proferiu uma sentença a favor do pedido e baniu o pagamento do imposto de capitação como requisito para o ingresso numa instituição educacional. 6 5. Implicações para a ICCO Como demonstrado no presente documento, a ICCO irá seguir uma política que visa o aumento do acesso aos serviços básicos. Isto implica que a ICCO se concentre mais na qualidade em vez da quantidade. As implicações para a ICCO na adopção de uma abordagem baseada nos direitos são descritas no seu documento de orientação. O êxito de uma abordagem baseada nos direitos depende até certo ponto do contexto dentro o qual esta é adoptada. Em países em que existe uma má repartição de rendimentos muito grande (tais como o Brasil, a África do Sul e a Índia), as hipóteses que as ONG e as outras organizações têm para adoptar com êxito uma abordagem baseada nos direitos são muito superiores às em áreas em que o Estado é de facto ausente (em vastas zonas da RDC e no Sudão, por exemplo), ou em que o Estado não permitem qualquer acção (política) por parte das ONG, das igrejas e de qualquer outra organização na sociedade civil. Evidentemente, a ICCO terá isto em conta e irá avaliar as oportunidades, assim como as limitações. São apresentadas a seguir algumas implicações mais específicas do envolvimento da ICCO nos serviços básicos. Estratégia de financiamento As implicações da estratégia de financiamento pela ICCO dos serviços básicos são de quatro tipos: a) É dada prioridade a programas e iniciativas que combinam os serviços básicos com uma abordagem que visa a capacitação e mobilização de pessoas na luta para os direitos das pessoas nestas áreas. O período entre 2003 e 2005 será aproveitado para dar tempo as parceiros para que esses possam internalizar e começar a trabalhar numa abordagem baseada nos direitos. Após este período, a ICCO irá abandonar progressivamente os parceiros que preferem continuar a utilizar uma abordagem baseada na caridade. 5 6 www.escr-net.org: Detalhe da Jurisprudência – Novembro de 2002 www.escr-net.org: Detalhe da Jurisprudência – Novembro de 2002 6 © ICCO, Organização intereclesiástica para a cooperação ao desenvolvimento, Caixa de Correios 151, 3700 AD Zeist, Paíos Baíos Internet: www.icco.nl / E-mail: [email protected] b) A ICCO irá apoiar programas concentrados no direito aos serviços básicos nos campos da investigação, monitorização, educação, representação de interesses e advocacia. c) A ICCO irá encorajar e apoiar os esforços que visam o trabalho de um modo orientado por um processo, que tenham um efeito a longo prazo e que impliquem cada vez mais intervenientes diversos da sociedade civil, mas que, quando possível, também impliquem académicos e intervenientes e instituições do sector público e empresarial. d) A ICCO irá apoiar e encorajar iniciativas que visam a organização, a troca de experiências, a aprendizagem e a representação de interesses a nível nacional, regional e internacional. Recursos Conforme mencionado na introdução, a ICCO pretende investir menos nos serviços básicos nos próximos 4 anos. As alterações por continente são as seguintes:7 Área de acção da ICCO Serviços Básicos Democratização e Construção da Paz Desenvolvimento Económico Justo África e Médio Oriente 2003 2006 65% 50% 20% 30% 15% 20% Ásia, Europa e Oceânia 2003 2006 50% 35% 30% 40% 20% 25% América Latina 2003 15% 25% 2006 15% 25% 60% 60% Algumas indicações imprecisas podem variar consoante o país nos vários continentes. Serão apresentados indicadores mais específicos nos documentos de orientação relativos a cada país. Escolha de parceiros A ICCO irá procurar a junção correcta de parceiros para abranger as quatro áreas mencionadas no parágrafo que delineia a sua estratégia de financiamento. A ICCO não espera que cada ONG se envolva em todas as áreas e em todos os aspectos da abordagem baseada nos direitos, da investigação à monitorização e à representação de interesses. A ICCO prefere procurar parceiros que se complementem no campo dos serviços básicos. São apresentados a seguir outros critérios para a selecção de parceiros: • Os parceiros têm que ter capacidade para analisar problemas relacionados com a falta e a inacessibilidade de serviços básicos, capacidade para desenvolver estratégias criativas e disposição para correr riscos. • As análises e estratégias deverão especificar o género e concentrar-se no acesso aos serviços básicos para raparigas e mulheres. • Os parceiros deverão conseguir fazer uma ligação nos seus programas entre as necessidades imediatas e as iniciativas a mais longo prazo que visam a mudança sustentável. • Deverão cooperar activamente com outros intervenientes da sociedade civil e, quando possível, com as instituições governamentais e os intervenientes do sector empresarial. Deverão ser activos a vários níveis: local, nacional e internacional; ou deverão poder ligar as suas actividades a estes níveis. Abril de 2003 Departamento de políticas da ICCO Zeist, Países-Baixos 7 Plano Comercial da ICCO 2003 – 2006, Abril de 2002 7 © ICCO, Organização intereclesiástica para a cooperação ao desenvolvimento, Caixa de Correios 151, 3700 AD Zeist, Paíos Baíos Internet: www.icco.nl / E-mail: [email protected]
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