- Escola Nacional de Equitação
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PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO TREINADOR DE DISCIPLINA DE SALTOS DE OBSTÁCULOS ESCOLA NACIONAL DE EQUITAÇÃO ESTÁGIO DE MESTRES DE EQUITAÇÃO – TESE FINAL Luis Xavier de Brito · Outubro de 2007 Orientador: Exmo. Sr. Cor. Manuel Almeida e Sousa AGRADECIMENTOS À Escola Nacional de Equitação, na pessoa do Sr. Coronel João Sequeira, pelo convite para integrar este Estágio de Mestres de Equitação Aos Mestres que se disponibilizaram para a realização deste Estágio A todos os Camaradas de Arma de meu Pai, que sempre me acompanharam e ajudaram, ao longo da minha carreira hípica A todos os que me entregaram os seus cavalos, quer para os preparar, quer para minha utilização desportiva, com especial menção à família do Exmo. Sr. João Manuel Moniz da Maia. A todos os meus “Alunos” por me terem aturado ao longo dos anos, pelos triunfos que obtiveram e amizade que nos une. A todos de uma maneira geral, tratadores, ferradores, veterinários, e os que directa ou indirectamente, contribuíram com mais valias para a minha carreira. E principalmente a todos os “meus” CAVALOS, nobre matéria-prima, sem a qual qualquer realização de carreira não seria possível. DEDICATÓRIA Ao Homem que sempre me incentivou a seguir um curso superior (Veterinária), vontade que nunca lhe realizei, mas que sempre me apoiou e aconselhou ao longo da minha vida hípica. O Meu PAI Fernando Alberto Cardoso Pinto Xavier de Brito Coronel de Cavalaria e Mestre de Equitação RESUMO Hoje, quando reflectimos sobre a formação de treinador de saltos de obstáculos, não é tanto a sua pertinência que é equacionada, mas o modo de a concretizar. Actualmente, confunde-se muito o docente de Equitação – do grau de Monitor até ao de Mestre – com o de Treinador. Não se quer com isto dizer, que qualquer um deles não possa vir a enveredar numa carreira de treinador de especialidade, se assim o entender e possuir resultados a título pessoal e de alunos, relevantes na disciplina, com o nível exigido para tal. No presente estudo, apresentamos um modelo possível para a estruturação da carreira de Treinador de Disciplina de Saltos de Obstáculos, os seus diferentes níveis, competências e respectiva formação. Por uma questão de uniformização da formação no desporto Equestre, procuramos seguir o estipulado no POFFTE (FEP/ENE – Volume II Treinadores de Disciplina – Disposições Gerais) no que concerne à estrutura de formação e suas linhas orientadoras, à estrutura institucional e logística, aos pré requisitos de acesso, à natureza e extensão dos currículos, bem como aos modelos e estratégias de avaliação. Palavras-chave: Ética, Níveis, Formação Profissional (conteúdos fundamentais). MODELO DE FORMAÇÃO PARA TREINADOR DE DISCIPLINA DE SALTOS DE OBSTÁCULOS Expomos com particular destaque os temas que consideramos importantes para a formação de um Treinador da Disciplina de Saltos de Obstáculos, nas áreas a que três dos grandes nomes da equitação de saltos de obstáculos dão mais relevância (George H. Morris – Equitation style et C.S.O.; Bertalan de Némethy – La Méthode Némethy; e Michel Robert – Secret et méthode d’un grand champion). 4 ÍNDICE INTRODUÇÃO 6 ÉTICA 12 NÍVEIS 13 PROPOSTA 14 MODELO DE FORMAÇÃO PARA TREINADOR DE DISCIPLINA DE SALTOS DE OBSTÁCULOS 1. CARACTERIZAÇÃO DA PROFISSÃO 14 2. CONDIÇÕES MINIMAS DE ACESSO 14 3. CONTEUDO COMUM DO EXAME FINAL DOS CURSOS 16 4. TIPO DE CURSO 17 5. ESTRUTURA CURRICULAR DO CURSO 17 24 BIBLIOGRAFIA 25 ANEXOS 26 MODELO DE FORMAÇÃO PARA TREINADOR DE DISCIPLINA DE SALTOS DE OBSTÁCULOS CONCLUSÃO 5 INTRODUÇÃO Treinar, numa maneira geral, deve ser entendido como fazer aprender e desenvolver capacidades, ou seja, como um conjunto de acções organizadas, dirigidas à finalidade especifica de promover intencionalmente a aprendizagem e o desenvolvimento de alguma coisa por alguém, com os meios adequados à natureza dessa aprendizagem e desse desenvolvimento. Neste contexto, o treinador deve ser visto como o profissional que tem a função específica de conduzir este processo, o treino desportivo, fazendo-o no quadro de um conjunto de saberes próprios, saberes esses que sustentam a capacidade de desempenho profissional. Pode definir-se as funções de treinador, com base num conjunto de competências resultantes da mobilização, produção e uso de diversos saberes pertinentes (cognitivos, pedagógicos, organizacionais, técnico-prácticos, etc.), organizados e integrados adequadamente em função da complexidade da acção concreta a desenvolver em cada situação da prática profissional. António Rosado e Isabel Mesquita Maneio e Etologia – instalações, higiene, transporte, comportamento do cavalo, alterações comportamentais; Hipologia – pelagem, dentição, aprumos, ferração, tendões e ligamentos; Nutrição – alimentos (cereais, forragens, suplementos); Veterinária – taras, claudicações, fisiologia do esforço, etc; e com alguns saberes sobre Teoria de Equitação e Pedagogia Equestre adquiridos através de outrem ou eventualmente de uma Escola. Perante esta situação, impõe-se que existam algumas regras (Disposições Gerais) para a formação do Treinador de Disciplina e que se encontram descritas no POFFTE. MODELO DE FORMAÇÃO PARA TREINADOR DE DISCIPLINA DE SALTOS DE OBSTÁCULOS O vulgarmente chamado de treinador é antes de tudo um “Homem de Cavalos” com os seus saberes práticos de: 6 INTRODUÇÃO Aproveitamos para relembrar as áreas a que os autores referidos no resumo dedicam especial importância, para uma participação com sucesso em provas de CSO. GEORGE H. MORRIS (ÉQUITATION STYLE ET C.S.O.): O cavaleiro – posição do cavaleiro – ajudas do cavaleiro O trabalho no plano – princípios gerais – cavalo/cavaleiro – trabalho longitudinal – trabalho lateral O trabalho nos obstáculos (três níveis) Em concurso – apresentação do cavalo 7 – o que o cavaleiro deve saber – intenção do professor – programa de ensino BERTALAN DE NÉMETHY (LA MÉTHODE NÉMETHY) Os grandes princípios da equitação – a rectitude – a assimetria – a calma – o movimento para diante – a manutenção do equilíbrio natural do cavalo – estabilidade – ritmo – regularidade MODELO DE FORMAÇÃO PARA TREINADOR DE DISCIPLINA DE SALTOS DE OBSTÁCULOS Sugestões relativas ao ensino INTRODUÇÃO Fisiologia do cavalo – estrutura fisiológica – memória e inteligência – a visão, audição e outros sentidos – os andamentos (passo, trote galope) Colocação em sela – posição Ajudas do cavaleiro e suas acções – naturais · assento e peso do cavaleiro · as pernas · as mãos · a coordenação de ajudas – artificiais 8 · voz, vara, esporas · posição e acções do cavaleiro face aos três andamentos Trabalho base do cavalo Exercícios de treino fundamentais – cedência à perna – meia-volta inversa – o recuar – espádua a dentro – travers e renvers (ancas a dentro ou ancas ao muro) – meia-volta directa – ladear – galope invertido e passagem de mão no ar Os enrênements e o trabalho à guia – aperfeiçoamento da colocação em sela com guia MODELO DE FORMAÇÃO PARA TREINADOR DE DISCIPLINA DE SALTOS DE OBSTÁCULOS · recompensa/castigo INTRODUÇÃO Trabalho sobre cavaletes – origens Sistema moderno de cavaletes – sua utilidade para controlar a batida – exercícios de ginástica para o cavalo As Provas (preparação e competição) – aquecimento – o gráfico da prova – o reconhecimento da prova – entrada em pista – ritmo da prova – as voltas – obstáculos especiais – a vala, banquetas, fossos 9 Progredir – antes de tudo é um estado de espírito Preparação mental e estado de espírito do cavaleiro – eliminar as desculpas – medo, controle da mente e concentração – programar antecipadamente as acções – adoptar uma atitude de campeão – disciplina e rigor – respiração e descontracção MODELO DE FORMAÇÃO PARA TREINADOR DE DISCIPLINA DE SALTOS DE OBSTÁCULOS MICHEL ROBERT (SECRETS ET MÉTHODE D’UN GRAND CHAMPION) INTRODUÇÃO Preparação física e posição do cavaleiro – trabalhar a sua posição – manter a posição central – posição de obstáculos – trabalho da posição e equilíbrio Comunicação cavalo cavaleiro – confiança – os 4 contactos (pernas e mãos) – agir e actuar normalmente Relação professor/cavaleiro Preparação física do cavalo – trabalho do cavalo novo – trabalho à guia – trabalho no exterior 10 – o obstáculo – trabalho de extensão do pescoço – trabalho no circulo – ter o cavalo sobre a mão – a rectitude –a passagem de mão a galope – o recuar – as transições Trabalho sobre o obstáculo – as passadas – a batida Exercícios de treino sobre o obstáculo MODELO DE FORMAÇÃO PARA TREINADOR DE DISCIPLINA DE SALTOS DE OBSTÁCULOS Preparação para o obstáculo INTRODUÇÃO Competição – gerir o stress e as emoções – o reconhecimento do percurso – o aquecimento – o percurso – análise dos resultados do concurso Resumindo, todos eles e mais alguns que tive o privilégio de conhecer ao participar e assistir a alguns dos seus estágios (Nelson PESSOA, Daniel BIANCAMARIA, Thomas FUCHS, Gilles Bertran de BALLANDA, Albert VOORN) focam e trabalham a colocação em sela (equilíbrio, peso do corpo, olhar), o controle das montadas (sujeição, rectitude, impulsão e equilíbrio), o galope (ritmo, galope de qualidade), quer no plano, sobre cavaletes, em percurso, independentemente dos métodos e processos que utilizam. 11 MODELO DE FORMAÇÃO PARA TREINADOR DE DISCIPLINA DE SALTOS DE OBSTÁCULOS INTRODUÇÃO ÉTICA Ao complementar as competências académicas já adquiridas, com uma forte componente prática de mestrias próprias, é possível garantir uma performance elevada dos treinadores e seus alunos, capaz de repercussões positivas na obtenção de bons resultados em competições de saltos de obstáculos nacionais e internacionais. Assim definido, o treinador assume um papel preponderante no sistema de competição, contribuindo de forma efectiva para o crescimento da modalidade, ao criar um ambiente saudável para o seu desenvolvimento, promovendo comportamentos adequados através da educação para um desportivismo limpo. A interiorização de noções de respeito mútuo, além do conhecimento dos regulamentos e funcionamento de um Concurso Hípico, contribui em larga escala para uma prática desportiva mais digna, organizada e credibilizada. O próprio conceito de fair-play, ultrapassa o simples respeito pelas regras, e engloba diversas noções como a amizade, a camaradagem, o espírito de equipa, tornando-se mesmo um modo de estar no Hipismo, e não um comportamento por si só. Esta postura tão positiva como enriquecedora, promove o desenvolvimento do indivíduo, bem como a sua expressão na interacção social. 12 MODELO DE FORMAÇÃO PARA TREINADOR DE DISCIPLINA DE SALTOS DE OBSTÁCULOS Recomendamos a consulta do “CÓDIGO DA ÉTICA DESPORTIVA” disponível em http://www.idesporto.pt/ DATA/DOCS/LEGISLACAO/Doc121.pdf – ANEXO 1. INTRODUÇÃO NÍVEIS A elevada diversidade que se verifica ao nível da formação dos treinadores deve dar lugar à concepção de um modelo de formação que permita criar uma definição clara das respectivas Habilitações. O objectivo é construir um sistema consistente de níveis, através dos quais se qualificam profissionais da especialidade, atribuindo-lhes competências específicas. Treinador de Saltos de Obstáculos – NÍVEL I Ser capaz de treinar/aperfeiçoar conjuntos (cavalo/cavaleiro) em competição de salto de obstáculos (CSN). Treinador de Saltos de Obstáculos – NÍVEL II Ser capaz de treinar/aperfeiçoar conjuntos (cavalo/cavaleiro) em competição de salto de obstáculos (CSN–A /CSI e Campeonatos). Treinador de Saltos de Obstáculos – NÍVEL III Ser capaz de proceder à avaliação e treino de conjuntos com vista à formação e preparação de selecções para competição de nível internacional. 13 MODELO DE FORMAÇÃO PARA TREINADOR DE DISCIPLINA DE SALTOS DE OBSTÁCULOS Ser capaz de gerir as actividades de treino (estágio de aperfeiçoamento em obstáculos) no seio de um centro equestre. PROPOSTA MODELO DE FORMAÇÃO PARA TREINADOR DE DISCIPLINA DE SALTOS DE OBSTÁCULOS NÍVEIS I, II e III 1. CARACTERIZAÇÃO DA PROFISSÃO Treinador de Disciplina de Saltos de Obstáculos é uma carreira profissional dirigida para um Monitor de Equitação que se distinguiu na disciplina como cavaleiro de alta competição ou para outros Monitores que, sendo praticantes da disciplina, não pretendam ascender ao grau de Instrutor de Equitação, por falta de tempo ou qualquer outra razão e queiram enveredar por uma carreira desportiva de alto rendimento. Deve ter como competências: Treinar e aperfeiçoar conjuntos (cavalo/cavaleiro); Assegurar o treino ou preparação de uma pequena equipa; 14 Proceder à avaliação de conjuntos com vista à formação de selecções; MODELO DE FORMAÇÃO PARA TREINADOR DE DISCIPLINA DE SALTOS DE OBSTÁCULOS Realizar as actividades de treino específico no seio de um centro hípico. 2. CONDIÇÕES MINIMAS DE ACESSO NÍVEL I Definimos este nível como o existente actualmente e estabelecido no POFFTE – todos os docentes com o grau de Monitor de Equitação, praticantes da modalidade de salto de obstáculos com mais de 5 anos de prática da disciplina e 25 anos de idade e, aqueles que obtiveram o estatuto de treinador pela via da experiência (até 01/05/2006)1. 1 POFFTE – Programa Oficial de Formação de Formadores e Técnicos de Equitação, Volume II, Treinadores de Disciplina, Disposições Gerais, pág. 5. PROPOSTA NÍVEL II Terão acesso a este nível e respectivo Curso de Formação todos os Treinadores de Saltos de Obstáculos NÍVEL I, excepto os que obtiveram este nível através da via da experiência, que só serão admitidos após formação equivalente ao grau de Monitor de Equitação e/ou exame correspondente nas seguintes condições: 30 Anos de idade; Curriculum desportivo de instruendos: 5 Alunos da categoria de Juniores no podium (até 3º lugar) em Campeonatos Nacionais; ou 5 Alunos Jovens Cavaleiros ou Seniores com 8 classificações até ao 3º lugar em CSN-A/CSI de 1 ou 2 *; ou 5 Alunos Jovens Cavaleiros ou Seniores com 5 classificações até ao 3º lugar em CSI de 3 *, ou superior. 15 NÍVEL III 35 Anos de idade; comportamento ético: não ter no seu curriculum punições impostas pela FEP/FEI que possam ser consideradas como um mau exemplo, desportivo e/ou pessoal, para os alunos.2 Curriculum desportivo de instruendos: 5 Alunos da categoria de Juniores ou Jovem Cavaleiros escolhidos para representar Portugal num Campeonato da Europa de Saltos de Obstáculos; ou 3 Alunos Jovens Cavaleiros ou Seniores escolhidos para fazerem parte de uma Equipa Nacional para representar Portugal em Taças das Nações ou Campeonatos. 2 POFFTE – Programa Oficial de Formação de Formadores e Técnicos de Equitação, Volume II, Treinadores de Disciplina, Disposições Gerais, pág. 6. MODELO DE FORMAÇÃO PARA TREINADOR DE DISCIPLINA DE SALTOS DE OBSTÁCULOS Terão acesso a este nível e respectivo Curso de Formação todos os Treinadores de Saltos de Obstáculos NÍVEL II nas seguintes condições: PROPOSTA 3. CONTEÚDO DO EXAME FINAL DOS CURSOS 3.1 Dados gerais: Local: Centro de formação e exame de 4 ou mais estrelas (pólo da ENE). Júri: 3 membros, sendo pelo menos dois do grau III (Instrutor de Equitação) ou IV (Mestre de Equitação) com curriculum em CSO/CSI. 3.2 Tipos de provas a prestar e níveis de aptidão exigidos NÍVEL II Provas Teóricas: Prova escrita sobre teoria da equitação (classificação mínima 60 %) de acordo com o respectivo currículo; Prova escrita sobre regulamentos FEP (geral, obstáculos, disciplina e veterinário) e direcção de pista (classificação mínima 60 %). Prova de Ensino: Prova Elementar 3 com cavalo próprio (classificação mínima 55 %). Prova de Prática pedagógica: Lição de colocação em sela posição à frente; Prova de Obstáculos: Lição de obstáculos sobre um pequeno percurso (cerca de 8 obstáculos e 10 esforços) desenhado pelo candidato, e respectiva demonstração. NÍVEL III Provas Teóricas: Apresentação de uma TESE sobre: - Erros mais comuns adquiridos em CSO – detecção, análise e respectiva correcção; - Programa, (preparação e nível a atingir) para uma eventual participação num Campeonato da Europa de Juniores, para um aluno a título individual; - Outras propostas pelo candidato e aceite pelo Júri. Prova escrita sobre regulamentos FEI (geral, obstáculos, disciplina e veterinário + doping) e direcção de pista (classificação mínima 60 %). MODELO DE FORMAÇÃO PARA TREINADOR DE DISCIPLINA DE SALTOS DE OBSTÁCULOS Lição de obstáculos sobre cavaletes (tendo em vista a correcção da colocação em sela ou a correcção da trajectória no salto do cavalo. 16 PROPOSTA Prova de Ensino: Prova Complementar 1 com cavalo próprio (classificação mínima 55 %). Prova de Prática pedagógica: Estágio de Obstáculos com duração de três dias para um grupo de alunos* (4 a 6), respectiva programação e preparação a cargo do próprio. Prova de Obstáculos: Percurso final de treino sobre um pequeno percurso (cerca de 8 obstáculos e 10 esforços) desenhado pelo candidato e respectiva demonstração. * Nota: Os alunos deverão ser providenciados pelo pólo da ENE onde se realiza o exame, e possuir aproximadamente o mesmo nível. 4. TIPO DE CURSO Curso contínuo 5. ESTRUTURA CURRICULAR DO CURSO a) Características, duração e meios equestres de suporte NÍVEL II Devido à sua especificidade e carácter prático, este curso deverá ser administrado num centro de formação e exame classificado como Pólo da ENE, paralelamente ao momento em que decorra o final (ou 2 últimos módulos) de um curso de Monitores de Equitação. Uma vez que a matéria programática desse curso é já um “saber” do Treinador de Disciplina, pode-se avaliar melhor os seus métodos, processos e prática pedagógica (“saber – fazer”, “saber – ser”). Assim, funcionará como que um adjunto dos Formadores e, ao mesmo tempo, avaliado nas suas prestações, contribuindo desta forma, para uma racionalização de esforços. O curso compreende um módulo de duas semanas, a realizar num Centro de Formação e Exame (Pólo ENE), se possível com internamento. Tem uma carga horária de 80 horas repartidas por duas semanas (40 horas cada). Cada candidato levará uma montada, capaz de realizar a prova de ensino exigida, e um percurso de obstáculos a 1,20m de altura. MODELO DE FORMAÇÃO PARA TREINADOR DE DISCIPLINA DE SALTOS DE OBSTÁCULOS Este curso destina-se a Treinadores de Disciplina de Saltos de Obstáculos – NÍVEL I, que não têm condições para se ausentarem dos seus locais de trabalho por um período prolongado. 17 PROPOSTA NÍVEL III Este curso destina-se a Treinadores de Disciplina de Saltos de Obstáculos – NÍVEL II, que não têm condições para se ausentarem dos seus locais de trabalho por um período prolongado. Da mesma forma que o NÍVEL II, o curso deverá ser administrado num centro de formação e exame classificado como Pólo da ENE, em paralelo com o final (ou 2 últimos módulos) de um curso de Instrutores de Equitação. Uma vez que a matéria programática deste curso, deverá ser um “saber” do Treinador de Disciplina do NÍVEL III, consegue-se desta forma promover uma melhor avaliação dos seus métodos, programação e processos de treinos funcionando como que um adjunto dos Formadores nas aulas da disciplina de Saltos de Obstáculos. O curso compreende um módulo de duas semanas a realizar num Centro de Formação e Exame (Pólo ENE), se possível com internamento. Tem uma carga horária de 80 horas repartidas por duas semanas (40 horas cada). Cada candidato levará uma montada, capaz de realizar a prova de ensino exigida, e um percurso de obstáculos a 1,30m de altura. b) Matérias curriculares NÍIVEIS II e III 18 Psicologia Doutrina Equestre – Geral e adaptada à disciplina Metodologia especifica da modalidade Processos de treino, sua adequação e avaliação Noções gerais de primeiros socorros humanos e equinos Regulamentos (geral, obstáculos, disciplina e veterinário) FEP/FEI Doping Direcção de pista Legislação do trabalho Legislação do desporto MODELO DE FORMAÇÃO PARA TREINADOR DE DISCIPLINA DE SALTOS DE OBSTÁCULOS Pedagogia PROPOSTA c) Cadeiras e sua distribuição horária por módulos NÍVEL II CADEIRAS 1ª Semana 2ª Semana Somas Psicologia 2h 2h 4h Pedagogia 4h 3h 7h Doutrina Equestre 4h 4h 8h Metodologia da disciplina 5h 5h 10 h Processos de treino 6h 5h 11 h 4h - 4h Regulamentos FEP 4h - 4h Direcção de Pista 2h - 2h Legislação de Trabalho 5h 3h 8h Legislação do Desporto 4h 2h 6h Exame Final - 16 h 16 h Total do módulo 40 h 40 h 80 h (geral e da modalidade) (adequação e avaliação) Noções gerais de primeiros socorros (humanos/equinos) 19 CADEIRAS 1ª Semana 2ª Semana Somas Psicologia 2h 1h 3h Pedagogia 4h 3h 7h Doutrina Equestre 4h 2h 6h Metodologia da disciplina 5h 5h 10 h Processos de treino 6h 6h 12 h 2h - 2h Regulamentos FEI + Doping 5h - 5h Ética 1h - 1h Direcção de Pista 3h - 2h Legislação de Trabalho 5h 2h 7h Legislação do Desporto 3h 1h 4h Exame Final - 20 h 20 h Total do módulo 40 h 40 h 80 h (geral e da modalidade) (adequação e avaliação) Noções gerais de primeiros socorros (humanos/equinos) MODELO DE FORMAÇÃO PARA TREINADOR DE DISCIPLINA DE SALTOS DE OBSTÁCULOS NÍVEL III PROPOSTA d) Carga horária por tipo de formação NÍVEL II CADEIRAS T PS P SOMAS Psicologia 4h - - 4h Pedagogia - - 7h 7h Doutrina Equestre 8h - - 8h Metodologia da disciplina 3h 3h 4h 10 h Processos de treino - 3h 8h 11 h 3h 1h - 4h Regulamentos FEP 4h - - 4h Direcção de Pista 1h - 1h 2h Legislação de Trabalho 8h - - 8h Legislação do Desporto 6h - - 6h Exame Final 3h - 13 h 16 h SOMAS 40 h 7h 33 h 80 h (geral e da modalidade) (adequação e avaliação) Noções gerais de primeiros socorros (humanos/equinos) 20 CADEIRAS T PS P SOMAS Psicologia 3 - - 3 Pedagogia - - 7 7 Doutrina Equestre 6 - - 6 Metodologia da disciplina 1 3 6 10 Processos de treino - 3 9 12 1 1 - 2 Regulamentos FEI + Doping 5 - - 5 Ética 1 - - 1 Direcção de Pista 1 - 2 3 Legislação de Trabalho 7 - - 7 Legislação do Desporto 4 - - 4 Exame Final - - 20 20 SOMAS 29 7 44 80 (geral e da modalidade) (adequação e avaliação) Noções gerais de primeiros socorros (humanos/equinos) MODELO DE FORMAÇÃO PARA TREINADOR DE DISCIPLINA DE SALTOS DE OBSTÁCULOS NÍVEL III PROPOSTA e) Conteúdos programáticos das cadeiras 1. Psicologia NÍVEL II Stress e Ansiedade na competição desportiva: natureza, efeitos e avaliação. Atenção e concentração na competição. Motivação para a prática desportiva. Autoconfiança e rendimento na competição. NÍVEL III Liderança de equipas desportivas e comportamentos do treinador. Dinâmicas de grupo e coesão nas equipas desportivas. Comportamentos agressivos no desporto. Nota: Conteúdos gentilmente cedidos pela Exma. Sr.ª Drª Marta Campos Andrada, Psicóloga. 2. Pedagogia teórica e prática NÍVEL II NÍVEL III Conteúdo programático relativo ao curso de Instrutores de Equitação com relevância na prática pedagógica de obstáculos. 3. Doutrina equestre NÍVEL II e NÍVEL III Os Grandes princípios da Equitação: - O método – Características do cavalo bem trabalhado; - O estudo das ajudas e dos andamentos laterais; o Trabalho ginástico do cavalo, no circulo, as transições e o equilíbrio; - Os movimentos laterais, respectivo quadro de ajudas e vantagens ginásticas; - A escala de treino – rectitude e concentração; os andamentos concentrados: as passagens de mão no ar. MODELO DE FORMAÇÃO PARA TREINADOR DE DISCIPLINA DE SALTOS DE OBSTÁCULOS Reciclagem do conteúdo programático relativo ao curso de Monitores de Equitação, com relevância na prática pedagógica de obstáculos. 21 PROPOSTA 4. Metodologia da disciplina NÍVEL II e NÍVEL III Métodos de treino – observar, diagnosticar, corrigir, exemplificar, avaliar. 5. Processos de treino NÍVEL II e NÍVEL III Programação do treino. Adequação do treino. Condução do treino – gestão. Avaliação do treino. 6. Primeiros socorros NÍVEL II e NÍVEL III Revisão e actualização dos métodos e processos dados no curso de Monitores de Equitação. 7. Regulamentos – Geral, Obstáculos, Disciplina e Veterinário NÍVEL II – FEP 22 Geral. MODELO DE FORMAÇÃO PARA TREINADOR DE DISCIPLINA DE SALTOS DE OBSTÁCULOS Obstáculos - Tipo de provas; - Faltas e penalizações durante a prova; vestuário; Eliminações desqualificações e multas; - Escalões etários e direito de participação de cavalos e cavaleiros; Campeonatos e Taças. Disciplina. Veterinário. PROPOSTA NÍVEL III – FEI Geral. Obstáculos: - Direitos de participação; - Campeonatos; - Taças das Nações. Disciplina. Veterinário. Doping. 8. Direcção de pista NÍVEL II Tipo de obstáculos, compostos, distâncias, segurança. NÍVEL III Obstáculos especiais, interdependências, cores, percursos básicos, segurança. NÍVEL II e NÍVEL III A definir com o formador da cadeira, e de acordo com a legislação em vigor. 10. Legislação no desporto NÍVEL II e NÍVEL III A definir com o formador da cadeira, e de acordo com a legislação em vigor. f) Avaliação NÍVEL II De acordo com as tabela anexa – ANEXO 2. NÍVEL III De acordo com as tabela anexa – ANEXO 3. g) Distribuição horária dos conteúdos programáticos Deverão ser definidos pelo coordenador do curso e respectivos formadores de acordo com o especificado para os NÍVEIS II e III. MODELO DE FORMAÇÃO PARA TREINADOR DE DISCIPLINA DE SALTOS DE OBSTÁCULOS 9. Legislação no trabalho 23 CONCLUSÃO O modelo que apresentamos, pretende servir de guia para um estudo aprofundado, com a participação das entidades competentes – ENE, IDP – de modo a definir com exactidão os conteúdos programáticos, bem como aferir cargas horárias, metodologia e logística a adoptar. Através da sistematização e modernização dos métodos de treino, do desenvolvimento de capacidades pedagógicas e da qualificação técnica, é possível criar uma carreira competitiva, capaz de incentivar os treinadores e, consequentemente, todos os elementos envolvidos na modalidade na sua vertente de competição. Todo este processo de definição, estruturação e implementação da carreira de Treinador de Disciplina de Saltos de Obstáculos, visa incutir espírito de responsabilidade e profissionalismo – muitas vezes ausente no meio desportivo de competição – que, por sua vez vai promover uma concorrência saudável. A existência desta carreira, distinguida através dos diversos níveis, com a atribuição das respectivas competências de forma progressiva e sustentada, deve servir de estímulo para os profissionais investirem de uma forma mais séria e sistemática na sua formação. A título de exemplo, sugerimos que seja fomentado o estudo de uma língua FEI (Inglês ou Francês), uma vez que se trata de uma das ferramentas necessárias a um bom desempenho de um Treinador/Chefe de Equipa nas participações em CSIO e Campeonatos. Em suma, o treinador de disciplina de obstáculos deve ter a perfeita noção de que o seu desempenho influi de forma activa no desenvolvimento da modalidade, bem como na projecção de uma imagem idónea do seu País no estrangeiro, através dos resultados obtidos pelos seus alunos nas diversas prestações. A carreira sugerida neste estudo, deve contribuir em larga escala para a profissionalização da actividade, para a formação de uma escola e consequente evolução da modalidade. MODELO DE FORMAÇÃO PARA TREINADOR DE DISCIPLINA DE SALTOS DE OBSTÁCULOS Assim, ao longo dos diversos cursos, deve ser incutida a ideia de que a formação é um procedimento contínuo, sendo necessária uma actualização constante por parte dos profissionais. Deste processo evolutivo, devem participar diversos saberes, que ultrapassam o carácter estritamente tecnicista e especialista, pelo que os profissionais devem munir-se de todos os conhecimentos que lhes possam ser úteis ao desempenho das suas funções. 24 BIBLIOGRAFIA MORRIS, George H. – Équitation, Style et C.S.O. Carles-Lavauzelle, 1986. ISBN 2-7025-0157-5. NÉMETHY, Bertalan de – La méthode Némethy. Carles-Lavauzelle, 1990. ISBN 2-7025-0282-2 ROBERT, Michel – Secrets et méthode d’un grand champion. Arthésis Communication, 2003. ISBN 2-95 20602-0-7 A formação para ser treinador. http://areas.fmh.utl.pt/~arosado/afpsr.pdf. (consulta realizada em 10/10/2007). Código da ética desportiva. http://www.idesporto.pt/ DATA/DOCS/ LEGISLACAO/Doc121.pdf. (consulta realizada em 18/10/2007). 25 MODELO DE FORMAÇÃO PARA TREINADOR DE DISCIPLINA DE SALTOS DE OBSTÁCULOS POFFTE – Programa Oficial de Formação de Formadores e Técnicos de Equitação. Escola Nacional de Equitação, 2007. ANEXOS ANEXO 1 – CÓDIGO DA ÉTICA DESPORTIVA ANEXO 2 – Tabela de avaliação do curso de Formação de Treinadores de Disciplina de Obstáculos NÍVEL II ANEXO 3 – Tabela de avaliação do curso de Formação de Treinadores de Disciplina de Obstáculos NÍVEL III 26 MODELO DE FORMAÇÃO PARA TREINADOR DE DISCIPLINA DE SALTOS DE OBSTÁCULOS Capa e paginação: Além do Risco ANEXO 1 – Código de Ética Desportiva CÓDIGO DA ÉTICA DESPORTIVA O DESPORTIVISMO NO JOGO É SEMPRE VENCEDOR (Fair play - The winning way) INTRODUÇÃO .............................................................................................................................. 2 AS INTENÇÕES DO CÓDIGO...................................................................................................... 2 DEFINIÇÃO DE FAIR PLAY ......................................................................................................... 2 RESPONSABILIDADE PELO FAIR PLAY.................................................................................... 2 OS GOVERNOS............................................................................................................................ 3 AS ORGANIZAÇÕES DESPORTIVAS E AS ORGANIZAÇÕES ASSOCIADAS AO DESPORTO .................................................................................................................................. 4 CONCLUSÃO................................................................................................................................ 5 RESOLUÇÃO RELATIVA À APROVAÇÃO DO CÓDIGO DA ÉTICA DO DESPORTO .............. 5 INTRODUÇÃO 1. O Código da Ética no desporto do Conselho da Europa para o “Fair play no desporto” é uma declaração de intenção aceite pelos Ministros europeus responsáveis pelo Desporto. 2. O Código parte do princípio que as considerações éticas que estão na origem do fair play não são um elemento facultativo mas algo essencial a toda a actividade desportiva, toda a política e toda a gestão no domínio do desporto e que se aplicam a todos os níveis de competência e de envolvimento da actividade desportiva, e tanto nas actividades recreativas como no desporto de competição. 3. O Código fornece um sólido quadro ético destinado a combater as pressões exercidas pela sociedade moderna, pressões estas que se revelam ameaçadoras para os fundamentos tradicionais do desporto, os quais assentam no fair play, no espírito desportivo e no movimento voluntário. AS INTENÇÕES DO CÓDIGO 4. O Código está essencialmente centrado no fair play nas crianças e nos adolescentes, que serão os praticantes e vedetas do desporto de amanhã. No entanto, o Código dirige-se às instituições e aos adultos que têm uma influência directa ou indirecta sobre o envolvimento e a participação dos jovens no desporto. 5. O Código engloba a noção do direito das crianças e dos adolescentes de praticar um desporto e dele tirar satisfação, e a noção da responsabilidade das instituições e dos adultos como promotores do fair play e garantes do respeito destes direitos. DEFINIÇÃO DE FAIR PLAY 6. O fair play significa muito mais do que o simples respeitar das regras; mas cobre as noções de amizade, de respeito pelo outro, e de espírito desportivo, um modo de pensar, e não simplesmente um comportamento. O conceito abrange a problemática da luta contra a batota, a arte de usar a astúcia dentro do respeito das regras, o doping, a violência (tanto física como verbal), a desigualdade de oportunidades, a comercialização excessiva e a corrupção. 7. O fair play é um conceito positivo. O Código considera o desporto como uma actividade sócio-cultural que enriquece a sociedade e a amizade entre as nações, contanto que seja praticado legalmente. O desporto é também considerado como uma actividade que, de for exercida de maneira leal, permite ao indivíduo conhecerse melhor, exprimir-se e realizar-se; desenvolver-se plenamente, adquirir uma arte e demonstrar as suas capacidades; o desporto permite uma interacção social, é fonte de prazer e proporciona bem-estar e saúde. O desporto, com o seu vasto leque de clubes e voluntários, oferece a ocasião de envolver-se e de tomar responsabilidades na sociedade. Além disso, o envolvimento responsável em certas actividades pode contribuir para o desenvolvimento da sensibilidade para com o meio-ambiente. RESPONSABILIDADE PELO FAIR PLAY 8. O Código reconhece que a participação das crianças e dos adolescentes nas actividades desportivas se situa num ambiente social mais alargado. Admite que a sociedade e o indivíduo só poderão aproveitar plenamente as vantagens potenciais do desporto se o fair play deixar de ser uma noção marginal para tornar-se uma preocupação central; reconhece que a este conceito deve ser concedida prioridade absoluta por todos aqueles que, directa ou indirectamente, influenciam e promovem a experiência vivida pelas crianças e pelos adolescentes no desporto, a saber: 8.1 Os Governos: a todos os níveis, incluindo as agências que trabalham com os governos. Os que estão envolvidos nos sectores oficiais da educação têm uma responsabilidade especial. 8.2 As organizações desportivas e as associadas ao desporto - em particular as federações desportivas e as instâncias dirigentes, as associações de educação física, os organismos e os institutos de formação, as profissões ligadas à medicina e à farmácia e os meios de comunicação social. Também o sector comercial, incluindo a produção, a venda e o marketing dos artigos de desporto, é chamado a assumir as suas responsabilidades, contribuindo para a promoção do fair play. 8.3 Os indivíduos, nomeadamente os pais, professores, treinadores, árbitros, quadros, dirigentes, administradores, jornalistas, médicos e farmacêuticos; e os desportistas de alta competição que servem como modelos. O Código aplica-se a todos os indivíduos, quer actuem numa base voluntária quer numa base profissional. Como espectadores, os indivíduos podem assumir responsabilidades complementares. 9. Cada uma destas instituições e cada um destes indivíduos tem uma responsabilidade a assumir e um papel a desempenhar. O presente Código da Ética é-lhes destinado. Só será eficaz se todos os intervenientes no mundo desportivo estiverem prontos a assumir as responsabilidades nele definidas. OS GOVERNOS 10. Os Governos têm as seguintes responsabilidades: 10.1 Facilitar a adopção de critérios éticos exigentes em todos os domínios da sociedade onde o desporto está presente; 10.2 Estimular e dar o seu apoio às organizações e aos indivíduos que aplicam princípios éticos sãos nas suas actividades ligadas ao desporto; 10.3 Estimular os professores e monitores de educação física a darem à promoção do desporto e ao fair play um lugar central nos programas escolares de educação desportiva; 10.4 Apoiar todas as iniciativas destinadas a promover o fair play no desporto, em particular entre os jovens, e estimular as instituições a fazer do fair play uma preocupação prioritária; 10.5 Estimular a investigação, no plano nacional e internacional, a fim de compreender melhor os problemas complexos ligados à prática de um desporto pelos jovens e a fim de definir a amplitude dos comportamentos indesejáveis e as ocasiões para promover o fair play. AS ORGANIZAÇÕES DESPORTIVAS E AS ORGANIZAÇÕES ASSOCIADAS AO DESPORTO 11. As organizações desportivas e associadas ao desporto têm as seguintes responsabilidades: Âmbito e contexto do fair play 11.1 Divulgar directrizes claras que definam os comportamentos conformes ou contrários à ética e velar para que sejam dados estímulos e/ou tomadas sanções coerentes e adaptadas em todas as formas e a todos níveis de participação; 11.2 Vigiar para que todas as decisões sejam conformes a um Código da Ética aplicável à sua disciplina desportiva e inspirada no Código Europeu; 11.3 Sensibilizar a opinião para o conceito de fair play na sua esfera de influência, por meio de campanhas, prémios, material pedagógico e ofertas de formação. Também devem seguir de perto estas acções e avaliar o impacto das mesmas; 11.4 Estabelecer sistemas que recompensem, além do sucesso nas competições, também o fair play e o progresso pessoal; 11.5 Dar ajuda e apoio aos jornalistas para que possam estimular o bom comportamento. O trabalho com os jovens 11.6 Vigiar para que as estruturas de competição tenham em conta as necessidades específicas dos adolescentes e das crianças em pleno crescimento e permitam uma participação a vários níveis, da actividade recreativa à alta competição; 11.7 Apoiar a modificação dos regulamentos a fim de responder às necessidades específicas dos jovens e colocar a ênfase, não só no sucesso na competição, mas também no fair play; 11.8 Velar para que se estabeleçam garantias a fim de evitar a exploração das crianças, particularmente aquelas que se revelem talentos precoces; 11.9 Fazer de modo que todos os membros ou sócios de uma organização que assumem responsabilidades por crianças ou adolescentes tenham as qualificações necessárias para os dirigir, formar, educar e treinar, e velar, em particular, para que compreendam as transformações biológicas e psicológicas que acompanham o processo de maturação da criança. 12. Os indivíduos têm as seguintes responsabilidades: O comportamento individual 12.1 Ter um comportamento exemplar que seja um modelo positivo para as crianças e os adolescentes; abster-se em todas as circunstâncias de recompensar, adoptar pessoalmente, ou fechar os olhos para um comportamento desleal de outrem; aplicar sanções apropriadas contra este tipo de comportamento; 12.2 Vigiar para que o nível de formação e de qualificação seja adaptado às necessidades da criança em função das várias fases do envolvimento no desporto. O trabalho com os jovens 12.3 Fazer da saúde, da segurança e do bem-estar da criança ou do jovem atleta a primeira das prioridades, e fazer com que estes aspectos tenham primazia sobre o êxito por interposta pessoa, ou sobre a reputação da escola, do clube, do treinador ou do pai; 12.4 Fazer as crianças viverem uma experiência do desporto que as incite a participarem, a sua vida inteira, em actividades físicas saudáveis; 12.5 Evitar de tratar as crianças como se fossem pequenos adultos, mas ter consciência das transformações físicas e psicológicas que acompanham o desenvolvimento da criança, e da maneira como estas influenciam a prestação desportiva; 12.6 Evitar de criar numa criança expectativas às quais ela não poderá responder; 12.7 Dar toda a importância ao prazer e à alegria do desportista e nunca exercer sobre a criança pressões indevidas contrárias ao seu direito de decidir livremente da sua participação; 12.8 Interessar-se tanto pelos elementos dotados como por aqueles que o são menos e dar relevo e recompensar, além do sucesso nas competições, o progresso pessoal e a aquisição de uma habilidade; 12.9 Estimular as jovens crianças a imaginarem os seus próprios jogos e as suas próprias regras, a desempenharem não só o papel de participante, mas também o de treinador, de dirigente ou de árbitro; a determinarem os seus próprios estímulos ou sanções para conduta leal ou desleal, respectivamente; e a assumirem a responsabilidade pelos seus actos; 12.10 Comunicar aos jovens e às suas famílias informações tão completas quanto possível a fim de que estejam conscientes dos potenciais riscos e atractivos do sucesso. CONCLUSÃO 13. O fair play é essencial para o êxito da promoção e do desenvolvimento do desporto e do envolvimento no desporto. A lealdade no desporto - o fair play - é benéfico para o indivíduo, as organizações desportivas e a sociedade no seu todo. É da nossa responsabilidade promover este espírito. O DESPORTIVISMO NO JOGO É SEMPRE VENCEDOR. (FAIR PLAY - THE WINNING WAY) RESOLUÇÃO RELATIVA À APROVAÇÃO DO CÓDIGO DA ÉTICA DO DESPORTO Os Ministros europeus responsáveis pelo Desporto, reunidos em Rhodes para a sua 7ª Conferência, de 13 a 15 de Maio de 1992. - Desejando ver evoluir o desporto no espírito da Carta Europeia do Desporto; - Conscientes das pressões que a sociedade moderna, marcada entre outros pela corrida ao sucesso, o culto das vedetas e a mediatização, exerce sobre o desporto; - Convencidos da necessidade de fornecer a todos os desportistas um quadro de referência que lhes permita fazer escolhas responsáveis perante estas pressões; - Persuadidos que a integração, nos programas de educação física e nas políticas das organizações desportivas, dos princípios enunciados neste Código, não deixará de influenciar, num sentido positivo, as atitudes dos participantes e do público para com o desporto. DECIDEM 1. Dar todo o seu apoio ao Código da Ética do Desporto em anexo; 2. Divulgar este Código na(s) sua(s) própria(s) língua(s) entre as organizações desportivas e promover a sua divulgação entre todos os grupos-alvo apropriados, particularmente os que trabalham com jovens; 3. Cooperar no plano europeu a fim de promover uma ampla divulgação deste Código. CONVIDAM A COMISSÃO DOS MINISTROS DO CONSELHO DA EUROPA 1. A adoptar o presente Código da Ética do Desporto como recomendação aos Governos; 2. A estimular as autoridades responsáveis pelo ensino escolar e extra-escolar a introduzir os princípios enunciados no Código da Ética do Desporto nos programas de educação física; A encorajar as organizações desportivas regionais, nacionais e internacionais a ter em conta os princípios deste Código nas suas diligências a favor de um reforço da ética desportiva. ANEXO 2 TREINADOR DE DISCIPLINA DE SALTOS DE OBSTÁCULOS – NÍVEL II Pólo da ENE: ________________________________________________________________________ CANDIDATO ENSINO % Nota OBSTÁCULOS demonstração Nota (1) Nota (2) Nota (3) TEORIA Teoria da Equitação % Nota Regulamentos % Nota PP Ginástica Lição de obstáculos Nota Nota Pólo e data: O Júri _________________________________ ____________________________________________ _________________________________ _____________________________ NOTA FINAL (/8) CLASSIFICAÇÃO OBS ANEXO 3 TREINADOR DE DISCIPLINA DE SALTOS DE OBSTÁCULOS – NÍVEL III Pólo da ENE: ________________________________________________________________________ CANDIDATO ENSINO % Nota OBSTÁCULOS demonstração Nota (1) Nota (2) Nota (3) TEORIA TESE Nota Regulamentos % Nota Estágio de obstáculos Nota NOTA FINAL (/7) CLASSIFICAÇÃO Pólo e data: O Júri _________________________________ ____________________________________________ _________________________________ _____________________________ OBS