A Pichação e o Direito à Liberdade de Expressão: uma análise

Transcrição

A Pichação e o Direito à Liberdade de Expressão: uma análise
A Pichação e o Direito à Liberdade de Expressão: uma análise jurídico-antropológica
acerca da criminalização das culturas de rua
Eduardo Faria da Silva
Mestrando em Antropologia Social pelo Programa de Pós-Graduação em Antropologia da
Universidade Federal do Estado de Minas Gerais, Brasil. Orientador de campo no grupo de
pesquisa “Cultura de Rua” do Programa de Pós-graduação da Faculdade em Direito da
UFMG. E-mail: [email protected].
Palavras-Chave: Liberdade de Expressão; Antropologia Jurídica; Culturas de Rua.
Apresentação
Múltiplas concepções sobre o Direito estão envolvidas nos processos de elaboração das
normas que constituem o ordenamento jurídico de uma sociedade. Na construção desse
ordenamento, identifica-se uma complexa conjunção de relações de poder que são intrínsecas
às relações sociais. O Direito formalizado pelo Estado valida e legitima somente algumas das
perspectivas presentes nesses processos. Contudo, as perspectivas divergentes, como as
desenvolvidas pelas culturas de rua, continuam construindo importantes conhecimentos e
discursos que possibilitam uma melhor compreensão dos fenômenos jurídicos.
Objetivo
Fundamentando-se nas discussões advindas do campo da antropologia jurídica e do
pluralismo jurídico, esse trabalho propõe uma análise dos processos legitimadores de
determinadas perspectivas sobre o Direito e as normas jurídicas vigentes. Pretende-se aclarar
a relação existente entre as perspectivas legitimadas e as excluídas ou subalternizadas e
apreender os diferentes significados que os grupos não contemplados pelo Direito
oficialmente instituído atribuem aos atos e aos direitos historicamente estruturados pela
jurisprudência e pela doutrina jurídica.
Discussão
Exemplificando esse debate, discute-se aqui a relação entre o direito à liberdade de expressão
e o fenômeno da pichação. Segundo o artigo 65 da Lei nº 9.605/98, a ação de pichar é um
crime contra o ordenamento urbano. Consequentemente, os pichadores são tratados como
“vândalos” e degradadores do patrimônio público e privado pelos veículos de comunicação,
pela opinião pública e, principalmente, pelos juristas. Contudo, diversos trabalhos acadêmicos
vêm demonstrando que o ato de pichar é plurissignificativo, podendo ser considerado desde
um ato de subversão até uma forma de afirmação identitária. Nota-se que as motivações
legais, elencadas pelo direito penal para punir a prática da pichação, reduzem
consideravelmente os significados que o ato de pichar contém. A partir do reconhecimento da
dimensão cultural desse fenômeno, pretende-se compreender quais as características desse
processo social simplificador da noção e do conteúdo dos direitos humanos e fundamentais.
Considerações Finais
Os pichadores se expressam através dos muros da cidade. O debate sobre a ampliação do
conteúdo historicamente construído em torno da noção de liberdade de expressão contribui
para a descriminalização dessa prática e para a diminuição da violência policial comumente
praticada contra eles.