Contrato de Prestação de Serviços Educacionais

Transcrição

Contrato de Prestação de Serviços Educacionais
Contrato de Prestação de Serviços Educacionais
______________________________________________________CENETEC Educação Profissional
CONTRATADO CENETEC EDUCAÇÃO PROFISSIONAL, mantenedor Grupo
CENETEC, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Miguel Couto, nº
269-B, Órfãs, Ponta Grossa – Pr., inscrito no CNPJ sob nº 13.795.338/0001-29.
CONTRATANTE ALUNO, pessoa natural identificada no sistema de inscrição online na plataforma web disponibilizada pelo site www.cenetecqualificação.com.br,
cujos dados e informações foram inseridos pelo próprio aluno/usuário no momento
da sua inscrição em algum dos cursos oferecidos.
Por este instrumento particular de contrato, que entre si celebram, de um lado o
CENETEC EDUCAÇÃO PROFISSIONAL, doravante denominado CONTRATADO, e
de outro lado o ALUNO, que a este se integra, nos termos da legislação civil em
vigor, doravante denominado CONTRATANTE, FIRMAM entre si, o presente
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, ficando desde já
aceito, pelas cláusulas abaixo descritas, nos termos da legislação aplicável, além do
Regimento Interno, Regulamento de Inscrição e Matrícula disponíveis no site da
Instituição.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONTRATO
O presente contrato tem como OBJETO promover o curso contratado, de
responsabilidade do CONTRATADO, que poderá a seu livre arbítrio, alterar a
seqüência das disciplinas, substituir docentes, alterar o horário do curso, adequar
conteúdos programáticos, bem como cancelar a realização dos cursos no prazo
máximo de 48 horas antes do início dos mesmos, caso não atinjam quorum mínimo
estabelecido.
§ 1º. O CONTRATADO ministrará cursos de carga horária variada, de acordo com
as informações disponibilizadas na grade de cada curso e estabelecidas no Plano de
Curso disponível no site da Instituição (www.cenetecqualificação.com.br).
I - O certificado de conclusão do curso será fornecido para o CONTRATANTE que
freqüentar a totalidade da carga horária ministrada e estar em dia com o
regulamento especifico do curso contratado.
II - O CONTRATADO tem até 30 (trinta) dias para entregar o certificado ao
CONTRATANTE, a contar da data do último dia do curso.
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§ 2º. O CONTRATADO realizará suas atividades de modo a promover com zelo,
lealdade e responsabilidade o curso, de forma a ministrar o curso específico
contratado, de acordo com a escolha do CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PAGAMENTO
Como pagamento correspondente aos serviços especificados na Cláusula Primeira,
O CONTRATANTE pagará o CONTRATADO de acordo com o plano de pagamento
vigente na data da matricula.
§ 1º. Para estar apto a realizar matricula no curso, o CONTRATANTE deverá
preencher o Requerimento de Inscrição disponível no site da Instituição ou
comparecer pessoalmente até a sede e solicitar sua inscrição;
§ 2º. O requerimento de inscrição é gratuito e é utilizado para formação de uma lista
com o nome dos interessados em realizar o curso ofertado;
§ 3º. Após a formação da turma com o numero mínimo de participantes exigidos,
será autorizado pelo CONTRATADO à realização da matricula para o curso;
§ 4º. A matricula deverá ser realizada no site da Instituição, o valor do curso deverá
ser pago conforme a opção disponível no site, caso o CONTRATANTE decida pela
opção de pagamento a vista poderá ser realizada a matricula na sede do
CONTRATADO;
§ 5º. O curso somente será ofertado após a confirmação de matricula através do
pagamento do curso e do preenchimento do numero mínimo de 25 alunos
matriculados;
§ 6º. O CONTRATADO se reversa o direito de não ofertar o curso caso não haja
o número mínimo de 25 alunos matriculados.
§ 7º. Caso o numero mínimo de vagas disponíveis do curso não sejam preenchidas,
o CONTRATADO fará a devolução dos valores pagos pelos interessados que
confirmaram a sua matricula, mediante apresentação do comprovante de
pagamento.
§ 8º. O não comparecimento do CONTRATANTE às atividades de seu curso e a não
utilização dos serviços colocados à sua disposição, não o exime dos pagamentos.
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§ 9º. Caso o curso disponibilize a opção de pagamento parcelado, o atraso no
pagamento das mensalidades implica multa de 2% sobre o valor da parcela vencida,
acrescida de juros de 1% ao mês.
I - Em caso de atraso igual ou superior a 20 (vinte) dias, configurará inadimplência, o
CONTRATADO poderá a seu critério, suspender a prestação dos serviços,
independentemente da cobrança do seu crédito.
II - O CONTRATANTE será responsável pelo pagamento de todas as despesas
decorrentes da cobrança do débito, inclusive honorários advocatícios e demais
encargos.
CLAUSULA TERCEIRA – DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido, de pleno direito, por manifestação de
qualquer das partes ora contratantes, somente mediante solicitação e assinatura de
ambas as partes contratantes, observando-se as seguintes condições:
§ 1º. Na hipótese do cancelamento ser feito pelo CONTRATADO:
I - Dentro do prazo máximo de 24 horas antes do início curso, este se
responsabiliza pelo reembolso de todos os valores relativos ao pagamento do curso,
despendidos pelo CONTRATANTE até a data de cancelamento, exceto valores
extra-curso, tais como, passagens, estadias e bem como quaisquer outros
decorrentes da atividade contratada.
II - Caso o curso esteja em andamento e ocorra o cancelamento, por motivos de
força maior ou caso fortuito, o CONTRATADO se responsabiliza pela devolução
da(s) parcela(s) paga(s) pelo CONTRATANTE, referente(s) ao curso contratado,
exceto o valor relativos às aulas já realizadas.
III - Por desligamento do CONTRATANTE que apresente conduta ou atitude
inadequada, de acordo com o Regimento Interno e a critério da coordenação
pedagógica, sem direito a devolução do valor pago pelo curso, pois o serviço estava
à disposição do CONTRATANTE.
§ 2º. Na hipótese do cancelamento ser feito pelo ALUNO - CONTRATANTE:
I - O pedido de cancelamento deve ser feito pelo CONTRATANTE através de
REQUERIMENTO ESCOLAR disponível no campo PORTAL DO ALUNO na área
DOCUMENTAÇÂO ESCOLAR, datado, assinado e entregue na Secretaria do
CONTRATADO, sem o qual o cancelamento não será considerado válido.
II - O CONTRATANTE, ao requerer o cancelamento antes do início das aulas do
curso, deverá observar o prazo mínimo de 05 (cinco) dias corridos que
antecedem o primeiro dia de aula, a fim de garantir a devolução do valor pago.
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III - Se o cancelamento ocorrer de 4 (quatro) dias a 03 (três) dias corridos que
antecedem o primeiro dia de aula, o CONTRATANTE sofrerá a aplicação de
multa rescisória de 40% (quarenta) sobre o valor pago pelo curso.
IV - Nos 2 (dois) dias que antecedem o primeiro dia de aula, o CONTRATANTE
não poderá mais requerer o cancelamento de sua matricula, não podendo
pleitear a devolução de valores pagos, por estar ciente das clausulas que
regem o presente contrato.
§ 3º. Após o início das aulas, se o CONTRATANTE não comparecer ao curso
contratado, ignorando as regras contidas no § 2º, Clausula Terceira do
Contrato e também das normas do Regimento Interno, com este ato, renuncia ao
direito de pleitear a devolução de quaisquer valores referentes ao curso contratado,
uma vez que, a Instituição disponibilizou vaga para o CONTRATANTE e os serviços
contratados estavam a sua disposição.
CLAUSULA QUARTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
As aulas serão ministradas nas salas de aula em locais designados pela
CONTRATADA, que levará em conta a natureza do conteúdo e técnica pedagógica
a ser aplicada.
§ 1º. Ao aderir ao presente Contrato, o CONTRATANTE submete-se ao Regimento
Interno e às demais obrigações constantes e a legislação aplicável à área.
§ 2º. É de exclusiva competência do CONTRATADO o planejamento, escolha de
professores, orientação didática, pedagógica e educacional, fixação da carga horária
e Plano de Cursos, marcação de datas de atividades de verificação de
aproveitamento e demais providências necessárias.
§ 3º. Não estão inclusos neste contrato os valores referentes aos serviços
opcionais e de uso facultativo para o aluno: a segunda via de certificado, a
alimentação, o material didático de uso individual do aluno, as visitas e os estudos
do meio, salvo disposição em contrario da Instituição.
§ 4º. Para todas as intimações e comunicações são válidos os endereços fornecidos
pelo CONTRATANTE, constantes no requerimento de matrícula, sendo
consideradas entregues todas as remessas para o referido endereço, salvo
alterações devidamente comunicadas a Instituição.
CLAUSULA QUINTA – DO FORO
As partes atribuem ao presente contrato plena eficácia e força executiva
extrajudicial. Fica eleito o foro de PONTA GROSSA – PARANÁ, para dirimir as
dúvidas que possam suscitar.
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