concorrência 03/2011 - paranaprevidencia
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concorrência 03/2011 - paranaprevidencia
CONCORRÊNCIA 03/2011 EDITAL Edital – CC – 003/11 1 PARANAPREVIDÊNCIA CONCORRÊNCIA Nº 003/2011 I - INTRODUÇÃO 1.1. A Diretoria de Administração da PARANAPREVIDÊNCIA, por intermédio da Comissão de Compras e Contratações, designada pela Resolução nº 097/2011 do Conselho Diretor, e publicada no DIOE nº 8467, de 17/05/2011, torna público para conhecimento dos interessados que no dia 14 de fevereiro de 2012, às 14h00, na Sala de Reuniões, situada no 1º andar da Sede da PARANAPREVIDÊNCIA, à Rua Inácio Lustosa, 700, nesta Capital, estará recebendo as propostas para o procedimento de Compras e Contratações na modalidade Concorrência, do tipo Menor Preço Global, pelas normas aplicáveis da Lei Estadual nº 15.608/2007, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, legislação pertinente e pelas condições gerais e especiais desta Concorrência. II - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E VALOR MÁXIMO 2.1. Os recursos para execução do objeto da presente Concorrência serão provenientes do Convênio com a Caixa Econômica Federal, no grupo Informática, para a aquisição de hardware, software e serviços. 2.2. O valor máximo global admitido para a presente Concorrência é de R$ 1.499.000,00 (um milhão, quatrocentos e noventa e nove mil reais). III - DO OBJETO 3.1. Aquisição de equipamentos, softwares e serviços para ampliação e atualização da infraestrutura computacional da PARANAPREVIDÊNCIA, na modalidade “TURN KEY”, conforme especificações e garantias descritas neste Edital – CC – 003/11 2 Edital e seus Anexos, doravante denominado de SOLUÇÃO-TI- PARANAPREVIDÊNCIA. IV - PROPOSTAS e DOCUMENTAÇÃO 4.1. Serão recebidas no dia 14 de fevereiro de 2012, às 14h00, no seguinte endereço: Rua Inácio Lustosa, 700 – Bairro Alto São Francisco – 1º andar – Sala de Reuniões, Curitiba - Paraná. V - EDITAL 5.1. Poderá ser obtido junto à Comissão de Compras e Contratações da PARANAPREVIDÊNCIA, situada à Rua Inácio Lustosa, 700, 1º andar – Bairro Alto São Francisco, Curitiba - Paraná, no horário comercial (08h30 às 12h00 e das 13h30 às 17h30). VI - IMPUGNAÇÃO 6.1. Decairá do direito de impugnar os termos desta Concorrência perante a Comissão de Compras e Contratações a licitante que não o fizer até o 2° (segundo) dia útil que anteceder a abertura dos envelopes, ou qualquer cidadão que não o fizer até o 5º (quinto) dia útil que anteceder a abertura dos envelopes, em consonância com o Art. 41, § 1º e § 2°, da Lei n.° 8.666/1993 e Art. 72, incisos I e II, da Lei Estadual 15.608/2007. VII - INFORMAÇÕES 7.1. Os interessados poderão obter informações e esclarecimentos sobre a Concorrência, das 8h30 às 12h00 e das 13h30 às 17h30 horas, nos dias úteis, no seguinte endereço: PARANAPREVIDÊNCIA Rua Inácio Lustosa, 700 - 2º andar - Bairro Alto São Francisco. Edital – CC – 003/11 3 Curitiba – Paraná CEP: 80510-000 Fone: (041) 3304-3068 – Adeli Cândida Slomp Fax: (041) 3304-3171 E-mail: [email protected] 7.2. As dúvidas, informações ou outros elementos necessários ao perfeito entendimento da presente Concorrência serão esclarecidos pela Comissão de Compras e Contratações da PARANAPREVIDÊNCIA, mediante solicitação por escrito, no endereço antes mencionado, pelo Fac-símile ou e-mail, até 02 (dois) dias úteis anteriores a data de abertura do procedimento; 7.3. A Comissão de Compras e Contratações responderá a todos os pedidos de informações, bem como informará as alterações que se fizerem necessárias, mediante comunicação dirigida a todas as empresas que tiverem informado a retirada do Edital. Qualquer modificação no Edital será feita da mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. VIII - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 8.1. Somente poderão participar da presente Licitação as empresas cuja finalidade e ramos de atuação sejam pertinentes ao objeto desta Licitação, e desde que atendam a todos os requisitos estabelecidos neste Edital, seus anexos e legislação em vigor. 8.2. Não poderão participar da presente Licitação empresas que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV, do Art. 87, da Lei 8.666/1993 e nos incisos III e IV, do Art. 150, da Lei 15.608/2007. 8.3. Não será aceita a participação de empresas reunidas em consórcio para esta Licitação. Edital – CC – 003/11 4 IX - DOS ENVELOPES 9.1. Os interessados em participar da presente Concorrência deverão entregar, no horário e endereço citados no item 1.1, 02 (dois) envelopes fechados, contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS (ENVELOPE n° 01) e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE n° 02), bem como constar na parte externa e frontal dos mesmos o nome ou denominação da proponente, e os dizeres: ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS PARANAPREVIDÊNCIA LOCAL: Sala de Reuniões – 1º Andar CONCORRÊNCIA Nº: 003/2011 DIA: 14/02/2012 HORA: 14h00 RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: CNPJ: ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PARANAPREVIDÊNCIA LOCAL: Sala de Reuniões – 1º Andar CONCORRÊNCIA Nº: 003/2011 DIA: 14/02/2012 HORA: 14h00 RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: CNPJ: X - CREDENCIAMENTO 10.1. Credenciamento: (OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O CREDENCIAMENTO DEVERÃO SER ENTREGUES EM SEPARADO DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO). 10.1.1. Será permitido apenas 01 (um) representante legal intervir em nome da empresa licitante nas fases do procedimento licitatório, respondendo por sua Edital – CC – 003/11 5 representada para todos os efeitos, devendo ainda, no ato da entrega e em separado dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade e estar devidamente munido de credenciais. 10.1.2. Por credenciais entendem-se: a) Procuração ou Declaração específica para a presente Licitação, dirigida à Comissão de Compras e Contratações, devendo conter a identificação do signatário, acompanhada de cópia do ato de investidura do outorgante, no qual se declare, expressamente, ter poderes para devida outorga que contemple, dentre outros, poderes para representar a empresa participante perante a Administração em todas as fases da Licitação, assinando atas e demais documentos, inclusive para eventuais renúncias para interposição de recursos, bem como todos os demais atos, tal como assinatura de contratos, para o bom e fiel atendimento às condições estipuladas na presente Licitação. b) Caso seja sócio ou titular da empresa, apresentar documentos que comprovem sua capacidade de representar a mesma. 10.1.3. A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento não inabilitará a licitante, mas impedirá o representante de se manifestar e responder pela mesma. XI - DA PROPOSTA 11.1. A proposta deverá ser elaborada de forma a atender aos seguintes requisitos: a) Ser apresentada, em 01 (uma) via, em idioma e moeda nacionais, com o n° do CNPJ, sem emendas, rasuras ou entrelinhas. Todos os valores propostos devem ser expressos em algarismos apresentando o valor unitário e total, devendo conter a cotação para a aquisição SOLUÇÃO-TIPARANAPREVIDÊNCIA, conforme tabela constante do Anexo II deste Edital; Edital – CC – 003/11 6 b) Apresentar preços computados com todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, licenciamentos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Edital; c) Deverá ser firme, precisa, datada e assinada pelo representante legal da empresa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sob pena de desclassificação; d) As propostas deverão conter prazo de validade mínima de 60 (sessenta) dias, a contar da entrega do envelope da proposta. 11.2. Os valores propostos serão de inteira responsabilidade da licitante. 11.3. No envelope de PROPOSTA deverá, obrigatoriamente, constar os seguintes documentos: a) Prospectos com especificações técnicas necessárias para um melhor conhecimento do objeto deste Edital; b) O proponente, caso não seja o fabricante, deverá anexar à sua proposta, em via original ou cópias autenticadas (não serão aceitos documentos com assinatura digitalizada), um dos itens abaixo: I - Declaração de solidariedade emitida pelo fabricante do servidor proposto, indicando que o fabricante é solidário junto ao proponente (caso não seja o mesmo) no cumprimento de todos os termos de sua proposta técnica; ou II - Declaração do fabricante, credenciando o proponente como revenda autorizada e prestadora de serviços de assistência técnica para os produtos em questão. c) Declaração conforme modelo Anexo III do presente Edital, Dos serviços de garantia de que trata o item 14 do Anexo I. 11.4. Não será classificada a proposta da licitante que não apresentar, no envelope de Propostas, os documentos e informações acima descritas. Edital – CC – 003/11 7 XII - DA HABILITAÇÃO 12.1. Poderão habilitar-se para participar da Licitação as empresas que apresentarem, na data e horário previstos no item 1.1, da Seção I deste Edital, a documentação abaixo relacionada: 12.1.1. Quanto à Habilitação Jurídica: a) No caso de Sociedade Mercantil: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrados no órgão competente; b) No caso de Sociedade por Ações: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrados no órgão competente, acompanhados da ata regularmente arquivada da assembléia de eleição da última Diretoria; c) No caso de Sociedade Civil: inscrição do Ato Constitutivo no órgão competente, acompanhada de prova da Diretoria em exercício; d) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país: Decreto de autorização, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. . 12.1.2. Quanto à Regularidade Fiscal: a) Prova de regularidade fiscal, mediante a apresentação de certidão Conjunta Negativa ou Positiva, com efeitos de Negativa de Débitos, relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional; b) Certidão de regularidade dos tributos estaduais expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda (Certidão de regularidade com a Dívida Ativa, de Tributos Estaduais) da sede da proponente; Edital – CC – 003/11 8 c) Certidão(ões) de regularidade de todos os tributos municipais, expedida pela Prefeitura Municipal da sede da proponente; d) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; e) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, em plena validade; f) Certidão de regularidade de situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, expedida pela CEF (Caixa Econômica Federal), na forma da legislação pertinente; g) Comprovação de regularidade para com a seguridade social, no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, com o fornecimento da Certidão Negativa de Débito - CND ou da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa. 12.1.3. Quanto à capacidade técnica: a) Apresentação de atestados de capacidade técnica que comprovem que a licitante já forneceu e instalou os equipamentos, softwares e serviços conforme o objeto do presente Edital, fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, no qual se relacionem o material fornecido, informando sempre que possível valores e demais dados. Deverá constar o nome, cargo e telefone do responsável pela informação, bem como se foram cumpridos os prazos de fornecimento e qualidade, a fim de que a Comissão de Compras e Contratações possa avaliar sua validade; b) Declaração de estar desimpedida de participar da Licitação, obrigando-se, ainda, a declarar, sob as penalidades cabíveis, a Edital – CC – 003/11 9 superveniência de fato impeditivo da habilitação, conforme dispõe o Art. 129, inciso XX, da Lei nº 15.608/2007 e o Art. 32, § 2º, da Lei nº 8.666/1993 e posteriores alterações, e de que não foi declarada inidônea e nem está suspensa em nenhum órgão público federal, estadual ou municipal, assinada pelo representante legal da empresa (ANEXO IV); c) Declaração de que não possui em seu quadro funcional menores de 18 (dezoito) anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, conforme Art. 73, inciso V, da Lei Estadual nº 15.608/2007 (Lei nº 9.854, de 27/10/1999, publicada no DOU de 28/10/1999) (ANEXO V); d) Declaração que visitou o local da instalação da SOLUÇÃO-TIPARANAPREVIDÊNCIA, bem como que conhece todas as dificuldades que o mesmo possa apresentar, inclusive quanto às condições do local (ANEXO VI); e) Declaração de que tomou conhecimento de todos os elementos que compõem o objeto do presente Edital e aceitação das condições do mesmo (ANEXO VII); f) Declaração de disponibilidade de equipamentos, aparelhamento e pessoal técnico considerado essencial para o cumprimento do objeto da Licitação, e caso a licitante interessada na participação nesta Licitação tenha sua sede fora de Curitiba, deverá declarar que, caso seja adjudicatária, instalar-se-á e manterá estrutura para prestação de serviços de garantia e assistência, em Curitiba ou na Região Metropolitana, durante a vigência deste contrato e os prazos de garantia. Edital – CC – 003/11 10 12.1.4. Quanto à qualificação econômica e financeira: a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo(s) distribuidor (es) da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, no domicílio da pessoa física, com data de expedição de, no máximo, 30 (trinta) dias que antecederem a data da abertura do presente certame. Em caso de empresa com mais de um domicílio a certidão deverá ser da sede ou filial que apresentará as propostas, e se for o caso, executará o contrato; b) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios: A comprovação da boa situação financeira será verificada através do cálculo do índice contábil da empresa, considerando-se habilitadas as proponentes que apresentarem índice de liquidez geral e índice de liquidez corrente e solvência geral maiores ou iguais a 1,0 (um), extraídos das seguintes fórmulas: Ativo Circulante + Ativo Realizável a Longo Prazo LG= --------------------------------------------------------------------------------Passivo Circulante + Passivo Exigível a Longo Prazo Ativo Circulante LC= ----------------------------------------------------------------------Passivo Circulante Ativo Total SG= --------------------------------------------------------------------------------Passivo Circulante + Passivo Exigível a Longo Prazo Edital – CC – 003/11 11 Os valores utilizados para cálculo do índice contábil solicitado acima deverão ser devidamente identificados no balanço patrimonial e demonstrações contábeis, visando sua conferência pela Comissão de Compras e Contratações. c) Patrimônio Líquido comprovado pelo balanço patrimonial, apresentado conforme item anterior, igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado para o objeto deste Edital. 12.2. Poderá ser apresentada comprovação de registro no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná, fornecido pela Secretaria de Estado da Administração e da Previdência (www.pr.gov.br/compraspr), em substituição aos documentos acima, exceto aqueles elencados nas alíneas “f” e “g” do item 12.1.2 e itens 12.1.3 e 12.1.4. 12.3. Os documentos poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou por membro da Comissão de Compras e Contratações da PARANAPREVIDÊNCIA, ou publicação em órgão da imprensa oficial, na data e horário estabelecidos no item 1.1. 12.4. Todos os documentos apresentados com assinatura do representante legal da empresa deverão conter a identificação do signatário, sob pena de inabilitação ou desclassificação. 12.5. Serão admitidos documentos via INTERNET (originais ou cópias), sendo que a PARANAPREVIDÊNCIA verificará sua autenticidade, através de acesso ao site correspondente. 12.6. As empresas participantes que não apresentarem todos os documentos exigidos nos subitens 12.1.1, 12.1.2, 12.1.3 e 12.1.4, observado o item 12.2, ou que os apresentarem incompletos, incorretos ou com validade expirada, serão inabilitadas, não se admitindo, em hipótese alguma, complementação posterior. 12.7. Será inabilitada a proponente que colocar documentos ou propostas de preços em envelopes trocados. Edital – CC – 003/11 12 XIII - DO PROCESSAMENTO 13.1. No dia e local designados neste Edital, na presença das licitantes e demais interessados, a Comissão de Compras e Contratações receberá as propostas e os documentos de habilitação. 13.2. Serão abertos os Envelopes nº 01, contendo as propostas de preços dos proponentes e procedida a sua apreciação. 13.3. Será verificada a conformidade de cada Proposta de Preço com os requisitos exigidos na seção XI deste Edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis. 13.4. Será procedido o julgamento e classificação das propostas restantes de acordo com os critérios de avaliação constantes do Edital. 13.5. Encerrada a fase de classificação das propostas serão abertos os envelopes com os documentos de habilitação das licitantes que apresentarem as 3 (três) melhores propostas. 13.6. Verificado o atendimento das exigências do Edital, a licitante que apresentou a melhor proposta será declarada vencedora. 13.7. Inabilitada a licitante melhor classificada, serão analisados os documentos de habilitação da licitante com a proposta classificada em 2º (segundo) lugar, e assim, sucessivamente, até que uma licitante classificada atenda às condições fixadas no Edital. 13.8. O Conselho Diretor da PARANAPREVIDÊNCIA deliberará quanto à homologação e adjudicação do objeto da Licitação, conforme o disposto no Art. 90, da Lei nº 15.608/2007 e Art. 49, da Lei nº 8.666/1993. 13.9. A Comissão de Compras e Contratações lavrará atas circunstanciadas das sessões de julgamento das propostas e habilitação, registrando todos os atos praticados. Quaisquer observações somente serão registradas em ata quando forem formuladas por escrito, das quais a Comissão de Compras e Contratações fará a leitura para conhecimento geral. Edital – CC – 003/11 13 13.10. À Comissão de Compras e Contratações é facultada a realização de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, não sendo permitida, após a entrega dos documentos e propostas, a substituição ou apresentação de documentos, salvo, a critério da Comissão de Licitação e em conformidade com o disposto no Art. 85, § 3º, da Lei 15.608/2007, para: a) Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento dos documentos e propostas; b) Esclarecimento de dúvidas ou manifestos erros materiais. 13.11. Será inabilitada a licitante que não apresentar a documentação conforme exigida e cujo vício não for sanável, a critério da Comissão e de acordo com o item anterior. XIV - DO JULGAMENTO 14.1. Na análise das propostas será verificado o cumprimento de todas as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, bem como considerado o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a PARANAPREVIDÊNCIA, ficando determinado que será vencedora a licitante que apresentar o menor preço global, para o objeto desta Concorrência, conforme tabela constante do Anexo II deste Edital. 14.2. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências deste Edital, forem omissas, vagas, que impuserem condições diferentes das dispostas neste, ou que contiverem preços condicionados a prazos, descontos, vantagens de qualquer natureza aqui não previstas, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, bem como preços ou vantagens baseados nas propostas das demais licitantes, ou que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, como também aquelas que apresentarem alternativas. 14.3. Se houver igualdade entre 02 (duas) ou mais propostas, o desempate será efetuado em conformidade com o Art. 86, da Lei n° 15.608/2007. Edital – CC – 003/11 14 14.4. Quando todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar às proponentes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas, escoimadas das causas que levaram a sua desclassificação, em conformidade com o § 3º, do Art. 89, da Lei n° 15.608/2007. 14.5. Não será classificada a licitante que, por inadimplemento, tenha dado causa à rescisão de Contrato anteriormente celebrado com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, ou às quais tenham sido aplicadas as penas previstas nos incisos III e IV, do Art. 150, da Lei nº 15.608/2007 e incisos III e IV, do Art. 87, da Lei nº 8.666/1993, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação. XV - DO CONTRATO 15.1. Após a homologação e a adjudicação pela autoridade competente, os preços serão registrados em Contrato, cuja minuta constitui o Anexo VIII deste Edital. 15.2. Integrarão o Contrato, como partes indissociáveis, a proposta apresentada pela adjudicatária, as condições editalícias e seus anexos e o Contrato propriamente dito. 15.3. Convocada, terá a adjudicatária o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação da PARANAPREVIDÊNCIA, para assinar o Contrato, sob pena de sujeitar-se às sanções previstas na Seção XVII deste Edital. 15.4. A empresa adjudicatária fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões ao objeto deste Edital, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial. Edital – CC – 003/11 15 XVI - DO PAGAMENTO 16.1. O pagamento da SOLUÇÃO-TI-PARANAPREVIDÊNCIA, objeto deste Edital, será efetuado em moeda nacional, processando-se na forma do cronograma de desembolso disposto na Minuta do Contrato anexo ao presente Edital. 16.2. Nenhum pagamento será efetuado à Adjudicatária, enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplemento. 16.3. Reserva-se à PARANAPREVIDÊNCIA o direito de descontar dos créditos da CONTRATADA os valores correspondentes às multas que lhe tenham sido aplicadas por força de descumprimento contratual. 16.4. O não pagamento de quaisquer valores devidos pela PARANAPREVIDÊNCIA, nas datas de seus respectivos vencimentos, implicará na incidência do INPC, calculado "pro-rata tempore" até a data do efetivo pagamento, desde que o atraso tenha sido provocado pela PARANAPREVIDÊNCIA. XVII - DAS SANÇÕES 17.1. As multas que porventura vierem a ser aplicadas, serão nos percentuais e pelos motivos abaixo indicados: a) Pela recusa em assinar o contrato, caracterizada pelo decurso de 05 (cinco) dias que se seguirem ao término do prazo estipulado, a CONTRATADA ficará sujeita à multa compensatória de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato, independente de rescisão contratual; b) Pelo atraso na execução dos serviços, na entrega de equipamentos e/ou softwares a Adjudicatária estará sujeita à multa de mora calculada à razão de 0,2% (zero vírgula dois por cento) ao dia, limitado a 2% (dois por cento), sobre o faturamento do mês anterior ao da ocorrência; Edital – CC – 003/11 16 c) Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada no Contrato e não abrangida pelas alíneas anteriores, sujeitará a CONTRATADA à multa moratória à razão de 0,2% (zero vírgula dois por cento) ao dia, limitado a 2% (dois por cento) para cada evento; 17.2. Além das multas estabelecidas, a CONTRATANTE poderá recusar a prestação dos serviços, a entrega de equipamentos e/ou softwares pela CONTRATADA, se a irregularidade não for sanada, podendo ainda, a critério da CONTRATANTE, a ocorrência constituir motivo para aplicação do disposto nos incisos III e IV, do Art. 150, da Lei nº 15.608/2007 e incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8.666/1993, sem prejuízo das demais sanções previstas. 17.3. As sanções só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente justificados e comprovados, a juízo da CONTRATANTE. 17.4. As multas acima previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente e serão calculadas sobre os valores da nota fiscal, devidamente atualizada a preço de mercado. 17.5. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido mediante apresentação à Diretoria de Finanças e Patrimônio da PARANAPREVIDÊNCIA, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a PARANAPREVIDÊNCIA descontar o seu valor da Nota Fiscal ou Documento de Cobrança, por ocasião do seu pagamento, ou cobrá-las judicialmente, com os encargos correspondentes. 17.6. Do ato que aplicar a sanção caberá recurso ao Conselho Diretor da PARANAPREVIDÊNCIA, no que couber, previsto nos Art. 94, da Lei nº 15.608/2007 e Art. 109, da Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores. 17.7. Em função da natureza da infração, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as sanções de suspensão temporária do direito de participar em Licitação e impedimento de contratar com a PARANAPREVIDÊNCIA, por prazo não superior a 02 (dois) anos, ou de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar Edital – CC – 003/11 17 com a PARANAPREVIDÊNCIA enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. XVIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 18.1. Reserva-se à PARANAPREVIDÊNCIA, por intermédio de seu Conselho Diretor, o direito de revogar no todo ou em parte a presente Licitação, visando ao interesse da Instituição, devendo anulá-la por ilegalidade, assegurados o contraditório e a ampla defesa, conforme dispõe o Art. 91, da Lei 15.608/2007 e o Art. 49 e seus parágrafos, da Lei n° 8.666/1993. 18.2. Das decisões proferidas pela Comissão de Compras e Contratações caberá recurso por parte dos participantes desta Concorrência, dirigido ao Conselho Diretor da PARANAPREVIDÊNCIA, nos termos do Art. 94, da Lei 15.608/2007 e do Art. 109, da Lei nº 8.666/1993. 18.3. O recurso recebido na fase de habilitação e de julgamento das propostas terá efeito suspensivo. Os demais serão recebidos sem efeito suspensivo, porém a autoridade competente poderá, por razões de conveniência e oportunidade da PARANAPREVIDÊNCIA, atribuir eficácia suspensiva ao mesmo. 18.4. Não serão aceitas impugnações e recursos via FAX, e-mail, etc., somente os protocolados na Comissão de Compras e Contratações da PARANAPREVIDÊNCIA. 18.5. O abandono da prestação dos serviços em qualquer tempo, por parte da empresa adjudicatária, ensejará ação de perdas e danos, em valor referencial igual ao dobro do valor total dos serviços não prestados. Edital – CC – 003/11 18 18.6. A empresa vencedora assumirá integral e exclusivamente toda a responsabilidade no que diz respeito às obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e todos os demais encargos que porventura venham a incidir sobre o objeto desta Concorrência. 18.7. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação. 18.8. Se no dia previsto para a abertura das propostas não houver expediente na PARANAPREVIDÊNCIA, ficará transferida para o 1º (primeiro) dia útil subseqüente, mantido o horário e ratificadas as demais condições. 18.9. Os casos imprevisíveis serão resolvidos à luz das Leis nº 15.608/2007 e nº 8.666/1993, suas alterações e legislação pertinente, e dos princípios gerais do direito. Edital – CC – 003/11 19 XIX - DOS ANEXOS 19.1. Anexo I - Especificação do objeto; 19.2. Anexo II - Modelo de tabela para formação do preço; 19.3. Anexo III – Declaração de garantia; 19.4. Anexo IV - Declaração de superveniência de fato impeditivo; 19.5. Anexo V - Declaração de menores; 19.6. Anexo VI - Declaração de vistoria; 19.7. Anexo VII - Declaração de conhecimento das condições do Edital; 19.8. Anexo VIII - Minuta do Contrato. Curitiba, 13 de Janeiro de 2012. Antonio Carlos Domanski Presidente em exercício COMISSÃO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES Edital – CC – 003/11 20 ANEXO I ESPECIFICAÇÕES Para todas as características dos itens deste anexo as especificações devem ser mínimas e obrigatórias, podendo a empresa proponente ofertar itens superiores sem prejuízo ao certame licitatório. ITEM 01 - GABINETE (CHASSIS DO TIPO RACK) QUANTIDADE: 01 unidade 1.1. Fornecer unidade de processamento de dados com fator de forma do tipo chassis de 19 polegadas para racks do tipo U, cuja finalidade exclusiva é a instalação de no mínimo 14 (quatorze) cartões do tipo lâmina de servidores (blade servers) suportando no mínimo 08 (oito) módulos de interconexão por gabinete, implementando módulos de passagem direta de cabos ethernet gigabit ou fiber channel ou módulos de switches appliances de LAN, SAN ou rede InfiniBand; 1.2. Todos os chassis deverão receber necessariamente de 14 (quatorze) servidores de uso geral tipo avançado e até 08 (oito) módulos de interconexão. Caso seja necessário, o proponente deve fornecer tantos gabinetes (chassis) quanto necessários para compor esta solução, respeitando o item 1.7. Deverá estar contemplado também um rigoroso controle térmico monitorado utilizando arquitetura específica, combinando controle de consumo e regulação proporcionando energia aliado um conjunto a ventilação dinâmico forçada determinando ativa menor impacto do ambiente da sala de equipamentos no subsistema pretendido e vice-versa; Edital – CC – 003/11 21 1.3. Gabinete deverá ser desenvolvido pelo fabricante dos servidores para a solução pretendida, ocupando no máximo 10 espaços em rack padrão do tipo U (dez unidades de altura de rack); 1.4. Possuir no painel do módulo display de operações indicando prioritariamente os componentes defeituosos; 1.5. Cada unidade modular do tipo chassis deverá possuir 14 slots observando o fator de forma exigido, sendo que estes serão orientados verticalmente, comportando as lâminas do tipo servidores de rede corporativa de dados; 1.6. A altura máxima admitida deverá ser de 10 (dez) unidades de rack do tipo U, incluindo as unidades de alimentação/regulação de energia; 1.7. A solução de hardware pretendida (cada gabinete), após sua instalação, deverá ocupar 01 (um) bastidor tipo rack de 19 polegadas de 42 espaços de altura; 1.8. Os servidores (blade servers) deverão observar as características padronizadas de suporte a falhas operacionais com recursos hotswap e hot-pluggable independentes; 1.9. Todos os módulos presentes no gabinete deverão ser redundantes e hot-pluggable (fontes, ventiladores, módulos de interconexão, CPUs, etc), incluindo o módulo de gerenciamento; 1.10. As fontes deverão ser redundantes (N + N) onde N é a quantidade mínima de fontes chaveadas necessária para suportar o consumo de energia da solução pretendida. Deve oferecer o recurso de hotswap. Essas, por sua vez, deverão estar integradas ao gabinete (chassis) fornecendo toda a energia necessária para a operação Edital – CC – 003/11 22 (da totalidade do gabinete) sem nenhum tipo de adaptação ou conversão externa. As fontes e ventiladores deverão ser entregues de acordo com a capacidade máxima do gabinete, ou seja, devem ser provisionadas para a instalação e configuração de 14 (quatorze) servidores, independente do número total servidores ou gabinetes solicitados neste Edital; 1.11. Tensão de operação da solução é de 220 Volts CA 60 Hz ou 110 Volts CA 60 Hz; 1.12. Os ventiladores, instalados no gabinete ou nas lâminas, deverão ser capazes de manter o nível de circulação de ar nos equipamentos (rotação variável), mesmo em caso de falha de alguma unidade. No caso de lâminas de servidores sem ventiladores dedicados, o gabinete (chassis) deve provê-los observando os recursos de redundância e "hot-pluggable"; 1.13. Os espaços (slots) não utilizados no gabinete deverão ser vedados (utilizando fillers) objetivando o isolamento de fluxo de ar para a manutenção do sistema de ventilação da solução pretendida; 1.14. Deverá ser possível utilizar unidade do DVD-ROM em todas as lâminas, através da console de gerenciamento da solução. Todas as lâminas deverão poder inicializar através do sistema operacional a partir de mídia possibilitando a instalação local de sistemas operacionais ou outros softwares, através da console de gerenciamento instalada em outro equipamento; 1.15. Cada gabinete (chassis) deverá ter integrado no mínimo 02 (dois) switchs LAN com 08 conectores SFP+ para uplink (suportando plugs ethernet de 10 Gbps), e 14 (quatorze) conectores internos (downlink) suficientes para conexão de todos os slots dos 14 (quatorze) servidores, cada um utilizando 02 (duas) interfaces de Edital – CC – 003/11 23 rede, configurável independentemente, com as seguintes características mínimas: 1.15.1. Switches de LAN Gigabit-Ethernet Camada 2 para chassi de solução Blade, gerenciáveis; 1.15.2. Arquitetura non-blocking; 1.15.3. 240 Gbps de bridging fabric; 1.15.4. Taxa de encaminhamento de pacotes de 357.1 Mbps (milhões de pacotes por segundo); 1.15.5. Com 14 (quatorze) portas internas (downlink) para a conexão de todos os slots de servidores com 02 (duas) interfaces de rede 10 GbE (dez gigabit) cada um; 1.15.6. Com 06 (seis) portas externas (uplink) 10GbE (dez gigabit ethernet) para a conexão a switchs de core, com conectores SFP+; 1.15.7. Com 02 (duas) portas externas (uplink) 10GbE (dez gigabit ethernet) para stacking e redundância, com conectores SFP+; 1.15.8. Com 01 (uma) porta externa (uplink) 10 GbE (dez gigabit ethernet) para a conexão a switchs de core, com conectores CX-4; 1.15.9. Deverá implementar função de switching de camada 2; 1.15.10. Deverá possuir uma interface de console para o gerenciamento USB e configuração do equipamento com controle de acesso através de usuário e senha, com suporte a telnet e CLI; 1.15.11. Deverá implementar gerenciamento HTTP e HTTPS; 1.15.12. Deverá possuir taxa de encaminhamento de pacotes para de no mínimo 357 Mbps (trezentos e cinqüenta e sete) milhões de pacotes por segundo; 1.15.13. Deverá possui matriz de comutação em Gbps full-duplex de no mínimo 240 Gbps; 1.15.14. Deverá possuir memória flash ou similar não volátil para o armazenamento do sistema operacional e da configuração, com no mínimo 640 MB; Edital – CC – 003/11 24 1.15.15. Deverá permitir a criação de no mínimo 1024 (um mil e vinte e quatro) VLANs no padrão IEEE 802.1Q com VLAN ID entre 1 (um) e 4000 (quatro mil); 1.15.16. Deverá permitir a agregação de links de no mínimo 24 (vinte e quatro) grupos de 08 (oito) interfaces Gigabit Ethernet através do padrão 802.3ad Link Agregation; 1.15.17. Deverá implementar os protocolos IEEE 802.1D Spanning Tree Protocol (STP), IEEE 802.1w Rapid Spanning Tree Protocol (RSTP) e IEEE 802.1s Multiple Spanning Tree Protocol (MSTP); 1.15.18. Deverá suportar no mínimo 32 (trinta e dois) instâncias de Spanning Tree; 1.15.19. Deverá suportar port mirroring; 1.15.20. Deverá implementar o protocolo IEEE 802.1x para autenticação do usuário; 1.15.21. Deverá implementar o gerenciamento via SNMP v3 (Simple Network Management Protocol v3 - RFC 2570); 1.15.22. Deverá implementar suporte aos seguintes grupos de RMON (Remote Monitoring - RFC 2819): History, Statistics, Alarms e Events; 1.15.23. Deverá suportar 16 (dezesseis) mil endereços MAC; 1.15.24. Deverá implementar suporte à autenticação RADIUS e TACACS+, permitindo um controle centralizado do equipamento e evitando que usuários não autorizados alterem a configuração do equipamento; 1.15.25. Deverá suportar pelo SSH (Secure Shell); 1.15.26. Deverá suportar QoS (Qualidade de Serviço) com base nos padrões IEEE 802.1p e DSCP, permitindo a marcação e remarcação de pacotes com base em políticas de acesso, baseadas em endereços MAC de origem e destino, endereço IP de origem e destino, portas TCP/UDP de origem e destino; 1.15.27. Deverá ter suporte em hardware a pelo menos 4 (quatro) filas por interface, para tratamento de QoS no tráfego de saída; Edital – CC – 003/11 25 1.15.28. Deverá ter implementado o protocolo Network Timing Protocol (NTP - RFC 1305) ou SNTP (RFC 1361) para a sincronização do relógio com outros dispositivos; 1.15.29. Deverá suportar SFTP para a cópia e atualização de arquivos de imagem e configuração; 1.15.30. Deverá possuir configuração 1.16. múltiplos níveis de privilégio para a via console, e SSH. Cada gabinete (chassis) deverá contemplar no mínimo 02 (dois) switchs de FC (fiber channel-LC – suporte mini-gbic) com portas suficientes para conexão de todos os slots dos 14 (quatorze) servidores, cada um utilizando 02 (duas) interfaces do tipo HBA, configurável independentemente, com as seguintes características: 1.16.1. O switch deverá possuir no mínimo 14 (quatorze) portas internas e 08 (oito) portas externas (para ligação do storage e da library); 1.16.2. Deverá ter implementado o protocolo Network Timing Protocol (NTP - RFC 1305) ou SNTP (RFC 1361) para a sincronização do relógio com outros dispositivos; 1.16.3. Deverá permitir a configuração de todas as características e funcionalidades do equipamento via linha de comando; 1.16.4. Deverá suportar FTP ou TFTP ou SCP para a cópia e atualização de arquivos de imagem e configuração; 1.16.5. Deverá possuir múltiplos níveis de privilégio para a configuração via console, e SSH; 1.16.6. O switch fornecido deverá ser preferencialmente integrados ao chassis. Caso os modelos disponíveis para chassis não atendam as especificações deste anexo, deverão ser fornecidos switch externo. Neste caso é obrigatório fornecer todos os acessórios para a conexão dos blade servers com os switches SAN (como cabos, portas pass-through, etc...); Edital – CC – 003/11 26 1.16.7. O switch e o chassi deverão ser do mesmo fabricante, comprovado através da apresentação do part number. Entendese por mesmo fabricante, equipamentos produzidos em OeM; 1.16.8. O switch deverá seguir os protocolos: - FC-FLA (Fiber Channel Fabric Loop Attachment), - FC-PH (Fiber Channel - Physical and Signaling Interface), - FC-PH-2, FC-PH-3, -; 1.16.9. O switch deverá permitir conexões com velocidade de 4 Gbits/s ou mais, full duplex, através de cabos de fibra óptica multimodo padrão short wave ou através conexão interna com os blade servers; 1.16.10. O switch deverá possuir portas universais que automaticamente determinam o tipo de porta e a topologia da SAN: porta fabric (F_port), porta fabric loop (FL_port), porta de expansão (E_port) ou porta genérica (G_port); 1.16.11. O switch deverá apresentar suporte a "zoning", classe de serviço 3; 1.16.12. O switch deverá permitir arquitetura sem bloqueio para garantir conexões simultâneas a 4 Gbps; 1.16.13. Deverá possuir compatibilidade com servidores plataforma EM64T ou AMD64 e com os sistemas operacionais Red Hat Enterprise Linux AS 4.0, SuSE Linux Enterprise Server 9, Windows Server 2003 ou suas versões superiores; 1.16.14. O switch deverá contemplar redundância de fontes de alimentação e ventiladores (refrigeração), caso a mesma não seja suprida pelo chassis ou se os switches SAN forem externos ao mesmo; 1.16.15. A fonte de alimentação deverá operar em 127 V ou 220 V, 60 Hz, caso a energia não seja fornecida pelo chassis ou se os switches SAN forem externos ao mesmo; 1.16.16. As fontes de alimentação deverão ser hot plug, ou seja, permitir sua troca sem a necessidade de desligar o equipamento. Em caso de falha em uma das fontes, a(s) outra(s) deve(em) ter potência suficiente para manter o funcionamento normal dos Edital – CC – 003/11 27 switches, caso a energia não seja fornecida pelo chassis ou se os switches SAN forem externos ao mesmo; 1.16.17. O switch deverá possuir no mínimo, 01 (uma) porta Ethernet destinada ao seu gerenciamento, caso não seja possível fazê-lo pelo gerenciamento do chassis ou o switch seja externo ao chassis; 1.16.18. A solução deverá possuir gerenciamento via SNMP, caso não seja possível fazê-lo pelo gerenciamento do chassis ou o switch seja externo ao chassis; 1.16.19. Os switches SAN deverão ser totalmente gerenciáveis através de um navegador web, caso não seja possível fazê-lo pelo gerenciamento dos chassis ou o switch seja externo ao chassis; 1.16.20. A gerência do switch deverá prover monitoramento de performance com dados históricos e alertas de prevenção pró ativos; 1.16.21. O switch de blade deverá ter capacidade de interoperar com qualquer produto SAN do mercado que possua a funcionalidade de NPIV (Node Port ID Virtualization); 1.16.22. O switch fornecidos na solução, interno no chassis dos servidores blade, deverão obedecer um oversubscription máximo de 2:1 quando da utilização de todas as 14 lâminas; 1.16.23. Deverão suportar a conexões de longa distância. 1.17. O fabricante do equipamento deverá se comprometer em fornecer peças, serviços e outros subsídios necessários à manutenção dos equipamentos durante o período de garantia; 1.18. Os componentes do gabinete (chassis), fontes de alimentação, portas I/O, ventiladores, dispositivos de conectividade de KVM, LAN e SAN, rack-u e softwares utilitários deverão ser do mesmo fabricante(*) do servidor proposto. (*) Obs.: Comprovados com número do tipo part number do fabricante da solução pretendida. Edital – CC – 003/11 28 ITEM 02 - SERVIDOR DE USO GERAL AVANÇADO QUANTIDADE: 14 (quatorze) 2.1. Servidor Comercial de Tecnologia CISC (32-bits com extensão de código e memória de 64 bits, com processadores suportando a arquitetura de multiprocessamento simétrico (SMP) para 02 processadores, com 06 núcleos (cores) e originalmente concebidos para servidores corporativos de rede com fator de forma do tipo lâmina a ser conectado em gabinete específico para a solução pretendida; 2.2. 02 (dois) processadores instalados (pastilhas), com frequência de 2.66 GHz e 12 Mbytes de cache nível 3 por processador, freqüência mínima do barramento do sistema (Front Side Bus) de 1333 Mhz e tecnologia prevista para atualização e evolução com novos produtos observando o mesmo fator de forma e descritos em roadmap; 2.3. 96 (noventa e seis) gigabytes de memória RAM instalada e operacional do tipo DDR3 (1333 MHz) R-DIMM com checagem e correção automática de erros ECC; 2.4. Capacidade de expansão de memória até 192 GB de RAM DD3 R-DIMM; 2.5. BIOS ou UEFI Flash EEPROM Plug and Play; 2.6. Controladora RAID SAS, com capacidade de implementar RAID 1(espelhamento/mirror) por hardware, com 512 MB de cache com baterias ou tecnologia de memória flash ou similar, deve vir acompanhada de software Edital – CC – 003/11 29 de configuração e gerenciamento on-line da controladora compatível com os sistemas operacionais Red Hat Enterprise Linux AS 5.0, SuSE Linux Enterprise Server 10, Windows Server 2008 e suas versões atualizadas via patches e novos produtos definidos em roadmap; 2.7. 02 (dois) discos de 146 GB de área formatada SAS de 10.000 rpm, hot swap e hot pluggable, com suporte a tecnologia 6G. O sistema de discos deverá obedecer às normas de controle de falhas, compatível com a controladora de discos proposta. Apresenta mecanismo de sinalização de atividade e alarme de falhas utilizando o padrão SMART/PFA (Predictive Failure Analysis); 2.8. 02 (duas) interfaces de rede convergente configuradas em gabinete disponíveis para o servidor com capacidade de operar nas velocidades (nativa) de 1 GBps ou 10 GBps. Suporte aos protocolos padrão IEEE 802.1p QoS, 802.1Q VLAN tagging, 802.3ad link aggregation, 802.3ap 10GBaseKR, and 802.3x flow control, com modo de operação 1000MbpsHalf Duplex e 10.000 Mbps Half e Full Duplex. Deverá suportar FCoE e iSCSI e suporte a dispositivos de interconexão de blades em 10Gbps e 1 GBps; 2.9. 02 (duas) interfaces HBA fibre channel configuradas em gabinete disponíveis para o servidor, com conectorização direta sem adaptadores no padrão LC (mini-gbic), para interligação em switches de redes SAN externo. Compatível com os sistemas operacionais HatEnterprise Linux AS 5.0, SuSE Linux Enterprise Server 11, Windows Server 2008 e suas versões atualizadas via patches e novos produtos definidos em roadmap. Suportar classes de serviços dos tipos 2 e 3 para transferência nativa de 4Gbps Fibre Channel utilizando a taxa de de dados quando operando em modo full duplex sem agregação de portas; 2.10. Fornecer um conjunto de hardware e software de gerência remoto e diagnóstico de falhas do equipamento, do mesmo fabricante da solução pretendida de hardware, que ofereça as seguintes funções para a solução ofertada: Edital – CC – 003/11 30 2.10.1. Trabalhar com console remoto que ofereça controle pleno do servidor, observando as mesmas funcionalidades de uma console local, disponibilizada através de arquitetura baseada em WEB com suporte aos protocolos SNMP e TCP/IP; 2.10.2. Permitir detecção e recuperação automática do servidor quando houver falhas; 2.10.3. Ligar e desligar o servidor remotamente; 2.10.4. Receber alertas de pré-falhas e defeitos de discos, memórias, processadores; 2.10.5. Emitir alertas (processador, sempre que memória, os disco) principais atinjam componentes valores pré- estabelecidos; 2.10.6. Possibilitar a emissão de inventário de hardware de CPU, memória e informações dos discos rígidos; 2.10.7. Possuir gerenciamento de inventário e controle de versões de drivers e BIOS e que permitir a atualização remota; 2.10.8. Fornecer recursos de hardware e software para acesso ao console (vídeo, teclado e mouse) de cada lâmina do tipo servidor (blade server) independentemente da operacionalidade desses recursos, com suporte a protocolo SSL e SSH. Deverá permitir acompanhar o boot do servidor (startup console); 2.10.9. Possuir detecção automática dos servidores com o protocolo de gerenciamento específico ou SNMP habilitado; 2.10.10. Possuir compatibilidade, integração, e detecção automática, para os softwares de gerenciamento padronizados para os protocolos SNMP e DMI; 2.10.11. Todos os recursos acima descritos e respectivas licenças de software serão habilitados para uso pelo PARANAPREVIDENCIA e devem ser licenciados para a capacidade total configurável dos gabinetes, independentemente da quantidade de lâminas instaladas. Edital – CC – 003/11 31 2.11. Fornecer manuais de operação e configuração do(s) equipamento(s) proposto(s) em português ou inglês (pelo menos uma cópia em papel e mídia eletrônica), cabos, acessórios e programas de configuração necessários à operacionalização do equipamento; 2.12. A BIOS (Basic Input/Output System) é do mesmo fabricante do servidor proposto, não sendo aceitas soluções em regime de OEM ou customizações; 2.13. O equipamento deve possuir ROM redundante; 2.14. Compatibilidade total com a tecnologia de virtualização utilizando o barramento de software vSphere da VMware; 2.15. Os componentes do servidor, memórias, processadores, placas controladoras e softwares utilitários são do mesmo fabricante(*) do servidor proposto. (*) Obs.: Comprovados com número do tipo part number do fabricante da solução pretendida. ITEM 03 - RACK DE 42U QUANTIDADE: 01 (hum) 3.1. Fornecer 01 (um) rack-u de 42 espaços de altura (+/- 2 metros); 3.2. Fornecer com teclado e mouse integrados (trackball); 3.3. Com módulo de gerenciamento (switch KVM com tela LCD 17” integrada ou outra solução que implemente a mesma facilidade/funcionalidade). Esses recursos serão capazes de abrigar toda a solução instalada além de gerenciar todos os chassis de cada rack-u através de uma única console; 3.4. Com 02 (duas) PDUs de 40 ampères redundantes para interligação de todos os componentes deste edital, com régua de tomadas suficiente para interligação de todos os dispositivos; Edital – CC – 003/11 32 3.5. O rack deverá ser integrado com as PDU´s e réguas de tomadas de fábrica, não sendo aceito soluções que exijam a montagem em campo; 3.6. Compatível com padrão ROHS. ITEM 04 – SOLUÇÃO DE ARMAZENAMENTO - STORAGE QUANTIDADE: 01 (hum) 4.1. Deverá ser novo, de primeiro uso e estar em linha de fabricação na data de abertura das propostas; 4.2. Possuir duas controladoras (Storage Processors) redundantes, ativas e hotpluggable, cada uma com no mínimo 4 (lanes SAS) de back-end, velocidade de 6 Gbps SAS, perfazendo um total mínimo de 8 (lanes SAS) de back-end no par de controladoras ou 24 Gigabit por segundo de throughput agregado; 4.3. Ser capaz de fornecer o acesso aos volumes lógicos de disco de modo ininterrupto, mesmo em caso de falha de uma de suas unidades de processamento (controladoras); 4.4. Possibilidade de configuração mínima de interfaces externas de conexão com hosts: 4.4.1. 04 (quatro) canais de 8Gbps Fibre Channel e 8 (oito) canais 1Gbps iSCSI. Ou; 4.5. Memória cache total bruta com capacidade de 4GB (quatro gigabytes), sendo 2GB(dois gigabytes) por controladora; 4.6. Quantidade total de volume lógicos de até 1023 (hum mil vinte e três) LUNs; Edital – CC – 003/11 33 4.7. Quantidade total de servidores conectados de até 256 Hosts; 4.8. Ventiladores e fontes de alimentação, redundantes e Hot-Pluggable; 4.9. Possuir recurso que garanta a integridade dos dados de escrita (write cache) armazenados na memória cache, em caso de falta de alimentação elétrica do subsistema primário por um período de até 96 (noventa e seis) horas; 4.10. Possuir recurso que garanta a integridade dos dados de escrita por meio de técnica de espelhamento de cache por dois barramentos distintos e dedicados; 4.11. Permitir implementar segurança de acesso às LUNs via WWN para capacidade máxima de hosts e volume de dados do storage; (LUN “masking”); 4.12. Permitir total e plena disponibilidade das informações armazenadas, mesmo em face de atividades de manutenção técnica, tais como substituição de componentes, acréscimo de discos, ou atualização de micro-códigos (firmware); 4.13. Implementar RAID ou VRAID níveis 0, 1, 0+1 ou 1+0, 5 e 6, em qualquer combinação, processados pelo subsistema de discos do storage; 4.14. Permitir conexão com os Sistemas Operacionais Windows: 4.14.1. WS2k3 R2 SP2, WS2k8 SP1 SP2 R2, Linux RHEL 4.7, 4.8, 5.4, 5.5; SLES 10.3. 11.1; VMware 4.0, 4.1; Xen Citrix 5.6; Solaris 10 (SPARC, x86); 4.15. Permitir a criação de volumes lógicos/LUNs de até 32TB; 4.16. O Storage suportar no mesmo par de controladoras no mínimo 120 discos de 3.5 (LFF) do tipo SAS; Edital – CC – 003/11 34 4.17. Cada gaveta de discos suportar no mínimo 12 (doze) discos 3.5” (LFF) SAS; 4.18. Cada gaveta de discos suportar conexão dual channel de discos SAS e possui 2 canais de back-end SAS com velocidade de 6Gbps cada; 4.19. Características dos discos: 4.19.1. Devem ser fornecidos 24 (vinte e quatro) discos de 600 GB SAS e 24 (vinte e quatro) discos de 2 TB SAS; 4.19.2. Deve implementar tecnologia de reserva de espaço de SPARE distribuído nos discos de dados. Caso não seja possível a distribuição, devem ser fornecidos pelo menos 02 (dois) discos adicionais e os gabinetes necessários para cada tipo de disco; 4.19.3. Os discos de 600 GB devem possuir capacidade bruta de 600GB com velocidade de 15.000 rotações por minuto (RPM) em tecnologia SAS de 6 Gbps e os discos de 2TB devem possuir capacidade bruta de 2TB com velocidade de 7.200 rotações por minuto (RPM) em tecnologia SAS de 6 Gbps; 4.19.4. Os discos ofertados devem possuir 02 (duas) interfaces SAS (dual channel) com velocidade de 6 Gbps cada. 4.20. Software de gerenciamento: 4.20.1. Ser do mesmo fabricante do storage; 4.20.2. Permitir a administração centralizada, por meio de um console de gerência, que opera em sistema operacional da família Windows 2003 e 2008; 4.20.3. Ser capaz de definir os volumes lógicos de armazenamento (LUNs) e especificar quais servidores são autorizados a acessar esses volumes e quais as rotas de acesso (LUN masking e zoning); 4.20.4. Possuir software de análise de performance do desempenho e utilização do subsistema (quantidade de operações de read/write, utilização dos processadores, etc), gerando dados para análise que podem ser exportados em formato aberto (texto, planilhas eletrônicas, etc) para geração de relatórios e gráficos analíticos; Edital – CC – 003/11 35 4.20.5. Gerar alarmes/eventos em caso de falhas ou pré-falhas no subsistema e encaminha e-mail ao administrador de rede designado, comunicando essas ocorrências; 4.20.6. Possuir software para acesso as LUNs através de caminhos redundantes (multipath), possibilitando operar em caso de falha de uma controladora/HBA; 4.20.7. Permitir aumentar o tamanho de LUNs através de ferramentas operadas pelo cliente, sem necessidade de intervenção do fornecedor ou fabricante e sem causar interrupção no atendimento aos servidores conectados. 4.21. EXIGÊNCIAS ADICIONAIS 4.21.1. Possuir fontes de alimentação com tensão de entrada de 100 - 220V e freqüência de 60Hz; 4.21.2. O fabricante do storage deverá ser compatível com as normas estabelecidas pela SNIA (Storage Networking Industry Association) e prover interface de gerenciamento com os padrões SMI-S (Storage Management Initiative Specification) para gerenciamento através de ferramentas de gerência de storage que utilizem este padrão; 4.21.3. O fabricante do storage deverá ser participante do SNIA (Storage Networking Industry Association) na qualidade de Large Member Voting, endereço eletrônico: www.snia.org/member_com/member_directory/; 4.21.4. As licenças do software de gerenciamento deverão possuir modalidade de licenciamento perpétuo, ou seja, não são cobrados quaisquer valores adicionais pelo uso do software durante e após o período do contrato; 4.21.5. Deverão ser fornecidos manuais de operação e configuração do equipamento(s) propostos(s) em português ou inglês (pelo menos uma Edital – CC – 003/11 36 cópia em papel e em mídia eletrônica), cabos, acessórios e programas de configuração necessários à operacionalização do equipamento; 4.21.6. Os componentes do storage, controladora, discos e softwares utilitários são do mesmo fabricante(*) do servidor proposto. (*) Obs.: Comprovados com número do tipo part number do fabricante da solução pretendida; 4.21.7. O equipamento deverá estar equipado com Call-Home automático (abertura de chamado automático por e-mail ou SNMP) ao fabricante para atuar preventivamente nas situações de pré-falha e corretivamente nas situações de problema. ITEM 05 – SOLUÇÃO DE BACKUP/RESTORE – LIBRARY HARDWARE QUANTIDADE: 01 (hum) 5.1. Altura máxima de 2U para ser montado em rack 19”; 5.2. Deverá acompanhar o equipamento todos os acessórios para instalação em rack de 19”; 5.3. Deverá possuir fonte de alimentação redundante; 5.4. Drive de leitura e gravação LTO-5, compatíveis com o equipamento ofertado, com taxa de transferência nativa de pelo menos 140 MBytes/s por drive; 5.5. 02 (dois) drives de leitura/gravação com pelo menos 24 (vinte e quatro) slots disponíveis; 5.6. Deverá permitir criptografia opcionalmente, de 256 bits por hardware no padrão AES; 5.7. Mínimo de 01 (uma) porta padrão Fibre Channel 4 Gbps por drive, com possibilidade de conexão em rede SAN; Edital – CC – 003/11 37 5.8. Deverá acompanhar no mínimo 24 (vinte e quatro) mídias padrão LTO5 1.500/3.000 GB e 02 (duas) fitas de limpeza; 5.9. 100 (cem) etiquetas para identificação de todas as mídias fornecidas, com código de barras; 5.10. Fornecer um conjunto de manuais técnicos, juntamente com a unidade de backup, com instruções para instalação, configuração e operação. ITEM 06 – SOLUÇÃO DE BACKUP/RESTORE - SOFTWARE QUANTIDADE: 01 (hum) 6.1. Software deverá operar em 3 camadas, sendo parte servidor, parte agente e parte agente de mídia; 6.2. Possuir suporte total ao software de virtualização, permitindo o backup online e sem interrupções das máquinas virtuais e permitir a realização de backup dos arquivos de disco da máquina virtual via storage sem impacto no software de virtualização, para até 04 (quatro) hosts de máquinas físicas e até 40 (quarenta) máquinas virtuais; 6.3. Possuir instalação da parte “servidor” em Sistema Operacional MS Windows 2008 Server, com licenças de uso para backup remoto para 20 (vinte) servidores (2 processadores dual core de 3.0 GHz) ligados em LAN (rede local), sendo 10 (dez) servidores Windows e 10 (dez) servidores Linux, visando controlar unidade de backup instalada em SAN; 6.4. Possuir software de gerenciamento de backup compatível com a unidade de backup do ítem 05 deste Edital, e com suporte a todas as características do dispositivo, sendo que a unidade de backup será na SAN; 6.5. Possibilitar o gerenciamento de backup de uma única console para todas as cópias licenciadas do produto, com versões iguais, permitindo também que todas as informações pertinentes às tarefas de backup, restore e Edital – CC – 003/11 38 gerenciamento de fitas sejam publicadas em uma única base de dados para todas as cópias licenciadas; 6.6. Permitir que sejam gerados alertas quando da falha de um backup ou restore, e enviados através de email, log de eventos do MS Windows ou pacote de trap snmp; 6.7. Permitir a administração da unidade de backup deste edital e do software de gerenciamento através de estação MS Windows XP Professional, mesmo estando em redes diferentes; 6.8. Permitir a execução de comandos antes da execução de uma rotina de backup e/ou restore, e permitir a execução de comandos após a conclusão de uma rotina de backup e/ou restore; 6.9. Permitir a criação de um dispositivo de backup e/ou restore a partir de uma área de disco lógico do Windows 2000/2003/2008; 6.10. Possuir sistema de agendamento das rotinas de backup por no mínimo 120 (cento e vinte) dias consecutivos, onde possa ser estabelecidas a data, a hora e os dados a serem armazenados e quanto tempo deve ser retido até sua liberação para novas operações de backup; 6.11. Possuir proteção de sessões de Backup/Restore através de senhas (passwords) de usuários; 6.12. Suportar backup e restore do registry para o Windows 2000/2003/2008; 6.13. Fornecer agente específico para utilização de unidade de backup tipo library com até 24 slots; 6.14. Permitir o backup e recovery específico para servidor Microsoft SQL Server (versões 7.0 e/ou 2000), em até 02 (servidores) físicos ou virtuais, sem a necessidade de desativar o(s) servidor de banco de dados e sem a necessidade de copiar a base de dados e log para arquivo (dump da base), suportando a visão dos caminhos dos arquivos particular do MS SQL Server durante o backup e restore, além de suportar alteração dos parâmetros default de um data base particular MS SQL Server durante o backup; 6.15. Permitir que o software de gerenciamento de backup faça o backupatravés de redes com tecnologia SAN, utilizando a capacidade de transferência de dados através da SAN e gerenciar o(s) dispositivos de backup; Edital – CC – 003/11 39 6.16. Permitir o backup e recovery dos sistemas operacionais através de agentes específicos e através da rede LAN para Windows 2008/2003/2000 Server, Workstation, MS Windows 2000 Professional e MS Windows XP Professional; 6.17. Permitir o backup e recovery específico para o Servidor Lotus Domino, em até 02 (servidores) físicos ou virtuais, permitindo o backup e recovery de caixas postais específicas de usuários, sem a utilização de servidor intermediário, exigindo autenticação para estas tarefas; 6.18. Possuir existência, com acesso liberado sem custos adicionais, de site do fabricante na Internet, onde seja possível encontrar os seguintes itens de suporte: possibilitar download de atualizações do software de gerenciamento; drivers da Fitoteca, do Sistema Operacional e das controladoras; possibilitar acesso de forma on-line ou efetuar download de manuais ou guias de referência técnicas de componentes do software; 6.19. Deverá incluir mídia com o software de instalação e configuração, em português ou inglês; 6.20. Deverá incluir os manuais de instalação e gerenciamento em português ou inglês, em mídia eletrônica. ITEM 07 – SOFTWARE DE VIRTUALIZAÇÃO 7.1. Fornecer o licenciamento Full ou Enterprise necessário para 04 (quatro) servidores, cada um com 02 (dois) processadores "hexacore" de um software de virtualização instalável nativamente no servidor, sem a necessidade de Sistemas Operacionais para seu funcionamento; 7.2. As máquinas virtuais poderão ser criadas com até 2 (dois) processadores (suporte à multiprocessamento simétrico - SMP) e até 192 GB de memória RAM; 7.3. Permitir a movimentação "on-line" das máquinas virtuais entre servidores (hardware físico) diferentes. Permite, também, a administração de todas as Edital – CC – 003/11 40 máquinas virtuais e conjunto de máquinas físicas com software de virtualização em um ponto único (administração centralizada); 7.4. Permitir o balanceamento de carga e a redundância das interfaces HBA, bem como das interfaces de rede Gigabit; 7.5. Permitir a movimentação dos arquivos de disco da máquina virtual com a máquina virtual ligada; 7.6. Permitir a realização de backup dos arquivos de disco da máquina virtual via storage sem impacto no software de virtualização; 7.7. Fornecer 01 (uma) licença de software de gerenciamento das máquinas virtuais, com as seguintes funcionalidades: 7.7.1. Realizar o inventário de todas as máquinas virtuais; 7.7.2. Fornecer relatórios e mapas de uso de storage virtual, conectividade e configuração; 7.7.3. Permitir a implantação de alertas e notificações de eventos específicos das máquinas virtuais; 7.7.4. Fornecer relatórios gráficos a partir do monitoramento de máquinas virtuais, grupos de recursos de storage e de servidores; 7.7.5. Permitir a configuração da funcionalidade de movimentação de máquina virtual. 7.8. Deverá incluir mídia com o software de instalação e configuração, em português ou inglês ou permitir o download de mídia através de site do fabricante; 7.9. Deverá incluir os manuais de instalação e gerenciamento em português ou inglês, em mídia eletrônica ou permitir o download de manuais através de site do fabricante. ITEM 08 - OUTROS SOFTWARES QUANTIDADE Edital – CC – 003/11 41 8.1. Fornecer 06 (seis) licenças de Microsoft Windows 2008 Enterprise 64 bits Open, com garantia de atualização para novas versões (software assurance) por 02 (dois) anos; 8.2. Fornecer 06 (seis) licenças de Microsoft Windows 2008 Standard Open 64 bits, com garantia de atualização para novas versões (software assurance) por 03 (três) anos; 8.3. Fornecer 02 (duas) licenças de Microsoft SQL 2008 Enterprise Open, com garantia de atualização para novas versões (software assurance) por 03 (três) anos; 8.4. Fornecer 15 (quinze) licenças de Microsoft SQL CAL – Device, com garantia de atualização para novas versões (software assurance) por 03 (três) anos; 8.5. Deverá incluir mídia com o software de instalação e configuração, em português ou inglês ou permitir o download de mídia através de site do fabricante; 8.6. Deverá incluir os manuais de instalação e gerenciamento em português ou inglês, em mídia eletrônica ou permitir o download de manuais através de site do fabricante. ITEM 09 - NO BREAK 30 kVA QUANTIDADE: 01 (hum) 9.1. No break trifásico de 30 kVA, com gabinete próprio para utilização na sala de equipamentos; 9.2. Capacidade de potência de saída de 24 kW (kilo watts) ou 30 kVA (kilo volts ampére); 9.3. Tensão nominal de saída trifásica configurável de 208 a 220 volts; 9.4. Eficiência em carga total de no mínimo 93%; 9.5. Distorção da tensão de saída inferior a 5% na carga máxima; 9.6. Freqüência de saída (sincronizada com rede elétrica) de 57 - 63 Hz; 9.7. Forma de onda de saída senoidal; 9.8. Sistema de bypass manual incluído; Edital – CC – 003/11 42 9.9. Tensão nominal de entrada trifásica de 165 - 240V, com frequência de entrada de 40 - 70 Hz; 9.10. A entrada deve possuir 3 fases, neutro; 9.11. Corrente máxima de entrada de 80A; 9.12. Capacidade de disjuntor de entrada 125 ampére; 9.13. Autonomia aproximada de 27 minutos com meia carga (12 kW), comprovadas com tabela fornecida pelo fabricante; 9.14. Com 04 (quatro) baterias seladas e libres de manutenção, com tensão de operação de +/-192 V; 9.15. Interface de gerenciamento fast ethernet, com as seguintes características: 9.15.1. Suporte aos protocolos HTTP, HTTPS, IPv4, IPv6, NTP, SMTP, SNMP v1, SNMP v3, SSH V1, SSH V2, SSL, TCP/IP, Telnet; 9.15.2. Autenticação através de servidor Radius ; 9.15.3. Controle de acesso dos usuários em três níveis: só leitura, dispositivo e gerente; 9.15.4. Permitir o monitoramento remoto da tensão de entrada, tensão de saída, carga das baterias, carga total e log de erros e de operações. 9.16. Console LCD de status e controle multifunção; 9.17. Alarmes audíveis e visíveis com intervalo configuráveis; 9.18. Com botão de desligamento de Emergência (EPO); 9.19. Dimensões máximas de altura 1499.00 mm; 9.20. Dimensões máximas de largura 523.00 mm; 9.21. Dimensões máximas de profundidade 813.00 mm; 9.22. Peso líquido não superior a 630 KG; 9.23. Temperatura de operação de 0 - 40 °C; 9.24. Umidade Relativa de Operação de 0 - 95%; 9.25. Ruído audível a um metro da superfície ou unidade igual ou inferior a 56 dBA; 9.26. Dissipação térmica máxima de 6500 BTU/hora; 9.27. Classe de proteção NEMA 1; 9.28. Certificações UL 1778; 9.29. A garantia do equipamento deverá ser de no mínimo 12 (doze) meses, prestada diretamente pelo fabricante do equipamento, com atendimento onEdital – CC – 003/11 43 site, e tempo de resposta no próximo dia útil. A abertura do chamado deve ser possível em horário comercial; 9.30. Caso exista necessidade de fornecimento de algum software, o mesmo deve possuir suporte por e-mail, com direito a atualização de versões e patches de correção, por no mínimo 12 (doze) meses, com tempo de resposta no próximo dia útil. A abertura do chamado deverá ser possível em horário comercial. ITEM 10 - SWITCH CORE QUANTIDADE: 02 (dois) 10.1. Switch de 24x10/100/1000 autosensing, layer 3, gerenciável, conforme descrição abaixo; 10.2. Cada um dos equipamentos, de forma individual, deverá atender a todos os requisitos técnicos descritos abaixo: 10.2.1. Switch ethernet, composto de hardware, software, firmware e acessórios necessários a sua instalação, configuração e operação completas, bem como a respectiva garantia; 10.2.2. O sistema operacional do equipamento deverá ser armazenado em memória tipo flash, com capacidade adequada para acomodá-lo em sua configuração máxima; 10.2.3. Dispositivo fisicamente independente, com gabinete e fonte de alimentação próprios, que implemente função de switching e routing, possibilitando a segmentação da rede em nível 2 e roteamento nível 3 com referência ao modelo osi. O equipamento deverá possuir uma solução utilizando um único gabinete; 10.2.4. Deverá ser fornecido com fonte de alimentação interna para operação nas tensões de 100 a 240vac/60hz, com possibilidade de instalação de fonte redundante; Edital – CC – 003/11 44 10.2.5. Deverá suportar fonte de alimentação redundante interna ao chassi de no mínimo 350w. O switch deve suportar até quatro switches empilhados através de porta específica para compartilhamento dos recursos de alimentação (fonte de alimentação) garantindo total redundância da pilha. Deve ser fornecido com cabo de, no mínimo, 30cm especifico para tal recurso; 10.2.6. Deverá possuir 24 portas 10/100/1000mbps nos padrões IEEE 802.3 10base-t, IEEE 802.3u 100baseTX e IEEE 802.3ab 1000base-T respectivamente, com detecção automática de velocidade; 10.2.7. Deverá suportar módulo para up-link permitindo a instalação de até duas portas de 10 gigabit ethernet do tipo SFP+ ou quatro portas gigabit ethernet do tipo SFP; 10.2.8. Deverá suportar um módulo SFP+ padrão 10GBASE-SR para Up-link; 10.2.9. Deverá possuir uma matriz de comutação de no mínimo 160 Gbps (cento e sessenta gigabits por segundo); 10.2.10. Deverá possuir uma taxa de encaminhamento de pacotes de no mínimo 65 Mpps (sessenta e cinco milhões de pacotes por segundo); 10.2.11. Seleção automática de transmissão Half-Duplex ou Full-Duplex em cada uma das 24 portas 10/100/1000 Mbps; 10.2.12. Deverá ser fornecido com capacidade para quando instalado em pilha permitir o processo conhecido como "closed loop" como forma de garantir a continuidade de operação da pilha caso algum equipamento da mesma falhe, permitindo inclusive a substituição do equipamento defeituoso sem a necessidade de parada dos demais equipamentos; 10.2.13. Suportar o empilhamento de até 9 equipamentos por pilha (stack), através de barramento redundante e dedicado, com taxa de transferência de no mínimo 60 gbps. deve ser fornecido com o cabo para tal recurso; Edital – CC – 003/11 45 10.2.14. Deverá ser fornecido com recursos instalados para que as portas operem em trunking formado com pelo menos 8 (oito) portas, conforme o padrão ieee802.3ad (link agregation); 10.2.15. Deverá permitir gerência através do protocolo SNMP v.1, v.2, v3 e possuir suporte nativo a, no mínimo, 04 grupos RMON ( history, statistics, alarms e events); 10.2.16. Cada equipamento deverá implementar 04 (quatro) filas de prioridade por porta com no mínimo um dos seguintes algoritmos: prioridade estrita, Shaped Round Robin (SRR) ou Weighted Round Robin (WRR); 10.2.17. Deverá ser fornecido com recursos instalados para que seja possível a configuração do mesmo através de comandos via Telnet e SSH versão 2; 10.2.18. Suportar que toda a pilha seja gerenciada pela atribuição de um único endereço IP; 10.2.19. Deverá possuir capacidade de até 12.000 (doze mil) endereços MAC; 10.2.20. Controle de supressão de tráfego “broadcast”, “multicast”, e “unicast” por porta através de comando específico para esta função; 10.2.21. Suportar o protocolo IEEE 802.1d Spanning Tree Protocol (stp) e IEEE 802.1w Rapid Spanning Tree Protocol (RSTP); 10.2.22. Deverá permitir a criação de no mínimo 16 (dezesseis) instâncias de Spanning Tree no padrão 802.1s; 10.2.23. Deverá ser fornecido com recursos instalados para roteamento RIP Versão 1 (RFC1058) e RIP Versão 2 (RFC2453); 10.2.24. Deverá ter capacidade de proteger a rede contra ataques do tipo "MAC Spoofing"; 10.2.25. Deverá ser fornecido com recursos para suportar roteamento multicast através dos protocolos Pim Sparse Mode e DVMRP Distance Vector Multicast Routing Protocol através de upgrade de software; Edital – CC – 003/11 46 10.2.26. Deverá ser fornecido com recursos instalados para a implementação do protocolo VRRP ou similar; 10.2.27. Deverá ser fornecido com recursos instalados para a configuração de pelo menos 1000 (mil) redes virtuais (vlans) conforme o padrão IEEE 802.1q; 10.2.28. Deverá suportar autenticação de login/senha para a liberação de tráfego na porta através do protocolo IEEE 802.1x com as seguintes funcionalidades: atribuição de vlan conforme a autenticação do usuário, posicionamento da porta em uma vlan "de convidados" caso não haja falha de autenticação, reautenticação forçada de todas as portas, reautenticação periódica e definição de período de inatividade após falha de autenticação; 10.2.29. Deverá implementar espelhamento de portas remoto (RSPAN Remote Port Mirroring), ou seja, deve ser capaz de espelhar o tráfego de uma porta de origem em um switch do mesmo tipo/modelo para uma porta de destino em outro equipamento; 10.2.30. Suportar a atribuição automática para equipamentos de voz (VOIP) para uma Vlan específica de voz, independente de fabricante (Auto-Voice Vlan); 10.2.31. Deverá permitir a utilização de filtros (ACL) baseados em camada 2, camada 3 ou camada 4, ou seja, por endereço mac de origem, destino, por endereço ip de origem e destino e porta tcp/udp de origem e destino; 10.2.32. Suportar a facilidade de proteção de BPDU, que permite desabilitar automaticamente uma porta de acesso que esteja recebendo pacotes bpdu; 10.2.33. Suportar o protocolo IEEE 802.1x com as seguintes extensões: assinalamento de vlan por usuário (com autenticação local, Radius e Tacacs+), assinalamento de ACL por usuário e Guest Vlan para usuários não autenticados; 10.2.34. Deverá ser compatível com os padrões abaixo: Edital – CC – 003/11 47 10.2.34.1. IEEE 802.1p (Classe de Serviços com 4 filas de prioridade); 10.2.34.2. IEEE 802.1D (Spanning Tree); 10.2.34.3. IEEE 802.1Q (Tagging VLAN); 10.2.34.4. IEEE 802.1w ("Rapid Spanning Tree"); 10.2.34.5. IEEE 802.1x (Autenticação de acesso); 10.2.34.6. IEEE 802.3ad (Agregação de links); 10.2.34.7. IEEE 802.3x (Controle de fluxo); 10.2.34.8. IEEE 802.1d - Spanning Tree Protocol; 10.2.34.9. IEEE 802.3u - Fast Ethernet; 10.2.34.10. IEEE 802.3ab - 1000base-T; 10.2.34.11. IEEE 802.3z - 1000base-X. 10.2.35. Suportar classificação (QoS) de pacotes de dados baseado em Camada 2, Camada 3 ou Camada 4 através do endereço mac de origem, destino, endereços IP de origem e destino e portas TCP/UDP de origem e destino. ITEM 11 – SISTEMA DE CLIMATIZAÇÃO - AR CONDICIONADO QUANTIDADE: 02 (dois) 11.1. 02 (duas) unidades de ar condicionado redundantes REDUNDANTES????), cada uma com as seguintes características: 11.1.1. Sistema de ar condicionado composto por unidade split para instalação no teto ou piso e unidade de condensação para instalação externa a uma distância máxima de 30 metros e desnível entre componentes (split e unidade de condensação) de no máximo 10 metros; 11.1.2. Capacidade de refrigeração de 36.000 BTU/h; 11.1.3. Com operação eletrônica e ciclo quente e frio; 11.1.4. Vazão de ar (unidade interna) 1500 m3/h; Edital – CC – 003/11 48 11.1.5. Possuir função de filtragem mecânica com tela lavável e sistema de desumidificação do ar; 11.1.6. Tensão de entrada de 220V, monofásica, 60 Hz, com consumo máximo de 3.800 watts para o sistema (split e unidade condensadora); 11.1.7. Compressor da unidade condensadora do tipo rotativo/scroll e descarga horizontal para menor ruído; 11.1.8. Controle remoto sem fio com LCD, com funções de controle de modo de operação, controle de temperatura e velocidade de circulação de ar, função timer 24 horas; 11.1.9. Dimensões sem a válvula (A x L x P): 1200x232x625 mm (unidade interna - split) e 875x643x330 mm (unidade externa condensadora); 11.1.10. Deverá permitir opcionalmente a instalação de elementos filtrantes adicionais, com filtro eletrostático de partículas, carvão ativado e filtro fotocatalítico, afim de garantir futuramente com a instalação de outros tipos de equipamentos, maior segurança na filtragem de partículas. 11.2. 01 (um) sistema de controle para até 02 (duas) unidades de ar condicionado, com as seguintes funcionalidades: 11.2.1. Permitir o funcionamento de cada uma das unidades de ar condicionado por 12 (doze) horas, de forma intercalada; 11.2.2. No caso de desligamento manual ou por defeito de funcionamento de uma unidade, a outra deverá ser inicializada automaticamente e o funcionamento comutado apenas decorrido o tempo normal de funcionamento e com o outro equipamento em pleno funcionamento; 11.2.3. Capaz de detectar temperaturas superiores a 19ºC (graus Celsius), soar alarme sonoro e visual e inicializar os dois equipamentos de ar condicionado. Edital – CC – 003/11 49 ITEM 12 – SISTEMA DE CFTV, CONTROLE DE ACESSO E ALARME DE INCÊNDIO. QUANTIDADE: 01 (hum) 12.1. 01 (uma) central de alarme de incêndio: 12.1.1. Deverá suporta quatro zonas de monitoramento convencionais; 12.1.2. Deverá possuir suporte de até oito com uso de módulo adicional; 12.1.3. Cada zona de monitoramento convencional deverá suportar detectores de dois e de quatro fios configuráveis como laço Classe A, Tipo D ou Classe B tipo B. Deverá suportar até 20 (vinte) detectores de dois fios, ou qualquer número de detectores de quatro fios, dependendo da alimentação disponível; 12.1.4. Deverá possuir um discador digital de alarme de incêndio (DACT) incorporado; 12.1.5. Deverá possuir 02 (dois) circuitos de notificação (NACs) classe A, tipo Z ou Classe B, Tipo Y, fornecendo até 4A de potência regulável 24 VFWR para operar sirenes, estrobos e outros dispositivos de notificação. Cada NAC poderá ser programado para fornecer saída temporal código 3, contínua, pulsante e sincronizada para aplicações de notificação “wheelock” ou Sensor System; 12.1.6. A porta frontal deverá ser protegida por chave e permitir a visualização do status do sistema, indicados por LEDs e através do display de cristal líquido (LCD), mantendo a segurança do teclado do sistema. O destravamento da porta do gabinete deverá permitir acesso aos controles do sistema para condições de silenciamento fora do normal, desabilitar zonas, restabelecer detectores, testes, outras funções de incêndio e programação; 12.1.7. Todas as zonas convencionais e endereçáveis deverão ser continuamente monitoradas quanto à sinalização de sujeira nos detectores de fumaça. Se a câmara de um detector de fumaça estiver suja, o detector enviará um sinal no laço de dois fios ou um sinal de detector sujo no laço endereçável. A central deverá anunciar que Edital – CC – 003/11 50 existe um detector sujo no circuito ou no endereço (sinal ClearMe), sinalizando uma câmara de fumaça suja usando o LED do detector; 12.1.8. Deverá acompanhar sirene instalada remotamente, com sinalização por luz estroboscópica; 12.1.9. Deverá possuir certificação na ANATEL para o serviço de discador digital de alarme de incêndio (DACT). 12.2. 02 (dois) sensores de incêndio: 12.2.1. Detector de fumaça fotoelétrico multiplexado de baixo perfil, compatíveis com a central de alarme de incêndio do item 12.1; 12.2.2. Deverá possuir um LED indicador pisca para indicar que o detector está alimentado e o circuito está funcionando corretamente. O LED automaticamente deverá piscar para indicar um problema de calibração e permanecer acionado em caso de um alarme. A sensibilidade poderá ser verificada utilizando um aparelho de teste externo. Se a calibração estiver fora do intervalo, por mais de 24h, deverá ser possível observar a frequência na qual o LED pisca; 12.2.3. Quando instalado adequadamente, deverá oferecer proteção antisabotagem mediante cabeamento multiplexado, garantindo que a central de alarmes acione um sinal de falha quando se retira um detector de sua base. 12.3. 01 (um) ativador remoto: 12.3.1. Implementar a capacidade de silenciar os dispositivos de notificação e restabelecer a central descrita no item 12.1 a partir de uma localização remota; 12.3.2. Deverá possuir fechadura que previne a operação não autorizada do sistema quando está na posição bloqueio; 12.3.3. Deverá possuir botão de silenciamento que quando pressionado, todos os dispositivos de notificação são silenciados durante uma condição de alarme; Edital – CC – 003/11 51 12.3.4. Deverá possuir botão específico que quando pressionado, restabeleça a central a sua normalidade operacional durante uma condição de alarme; 12.3.5. Deverá possuir fechadura que na posição de bloqueio, o botão de silenciamento e o botão de reestabelecimento estão desabilitados. Na posição de desbloqueio, ambos botões estão operacionais. 12.4. Para garantir a interoperabilidade, os itens 12.1, 12.2 e 12.3 deverão ser do mesmo fabricante; 12.5. 01 (uma) câmera CFTV IP: 12.5.1. Deverá ser fornecido uma câmera IP, com as seguintes características: 12.5.1.1. Lente de 2.8 mm, com visão em 66º, F 2.0 e íris fixa; 12.5.1.2. Sensor de imagem com varredura progressiva de 1/4 pol RGB CMOS; 12.5.1.3. Sensibilidade à luz de 01 (um) a 100.000 (cem mil) lux e iluminação mínima de F2.0; 12.5.1.4. Compactação de vídeo: H.264 (MPEG-4 Part 10/AVC) e Motion JPEG; 12.5.1.5. Resoluções de 800x600 a 160x90; 12.5.1.6. Taxa de quadros H.264 de 30 fps em todas as resoluções; 12.5.1.7. Protocolos suportados: IPv4/v6, HTTP, HTTPS, QoS Camada 3 DiffServ, FTP, SMTP, Bonjour, UPnP, SNMPv1/v2c/v3(MIB-II), DNS, DynDNS, NTP, RTSP, RTP, TCP, UDP, IGMP, RTCP, ICMP, DHCP, ARP e SOCKS; 12.5.1.8. Deverá acompanhar software de gerenciamento de vídeo para visualizar e gravar em compartilhamento na rede; 12.5.1.9. Alimentação Power over Ethernet IEEE 802.3af Classe 1 e conectores RJ-45 10BASE-T/100BASE-TX PoE; 12.5.1.10. Deverá possuir recurso de vídeo inteligente embutido, incluindo detecção de movimento por vídeo e alarme ativo contra violações. Acionadores do alarme de vídeo Edital – CC – 003/11 52 inteligente. Capacidade de envio de eventos de alarme através de transferência de arquivos via FTP, HTTP e email e notificação por email, HTTP e TCP. O buffer de vídeo deve ser de 25 MB de pré e pós-alarme; 12.5.1.11. Deverá possuir as seguintes aprovações: EN 55022 Classe B, EN 61000-3-2, EN 61000-3-3, EN 61000-6-1, EN 61000-6-3, EN 55024, FCC Parte 15 Subparte B Classe B, ICES-003 Classe B, VCCI Classe B, C-tick AS/NZS CISPR 22, KCC Classe A e EN 60950-1. ITEM 13 – SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO QUANTIDADE: 01 (hum) 13.1. Gerenciamento de projeto: 13.1.1. Planejamento geral do projeto de forma exclusiva da contratada com a participação equipe de informática da PARANAPREVIDÊNCIA e/ou de quem for necessário, através da preparação e manutenção de um Plano de Projeto de Implantação de Infraestrutura, contendo cronograma detalhado de implantação de hardware, dos softwares e dos serviços, mapa de recursos a serem alocados e coordenação de atividades do dia-a-dia durante a implantação, visando cumprimento dos prazos estabelecidos e dos resultados esperados. A empresa proponente será responsável pela perfeita condução do projeto e deverá apresentar em 15 dias corridos todo o detalhamento e cronograma do projeto e seu plano de trabalho, e com a devida aprovação da PARANAPREVIDÊNCIA, após a assinatura do contrato; 13.1.2. Comparecimento a reuniões de revisão de status semanal para acompanhamento do cronograma, antecipação e comunicação à equipe de informática da PARANAPREVIDENCIA de quaisquer desvios no cronograma e adoção de medidas corretivas, durante o fornecimento e implantação pela proponente do hardware, dos softwares e serviços; Edital – CC – 003/11 53 13.1.3. Apresentar formalmente ponto único de contato para a equipe de Informática da PARANAPREVIDENCIA, para todas as atividades da proponente, gerenciando os procedimentos de Requisição de Mudança do cronograma e dos recursos; 13.1.4. Gerenciar o projeto como um todo, podendo ser solicitado informações sobre o andamento do projeto, dificuldades encontradas, ações a serem tomadas, participar de reuniões de definição de informações necessárias e acionar suporte técnico dos fabricantes de hardware e software envolvidos quando necessário durante a implantação do hardware, dos softwares e serviços. 13.1.5. Previamente ao fornecimento, instalação e ativação da infraestrutura, deverá ser elaborado e fornecido projeto executivo completo. Após a instalação, ativação e configuração da solução e em conformidade com o cronograma de trabalho, o projeto deverá ser atualizado com a entrega, para a contratante, do “as-built”; 13.1.6. Cabe à proponente a verificação (testes) das condições físicas de instalação, fornecidas ou existentes, para a ativação dos componentes da solução a ser fornecida, sendo esta de sua responsabilidade; 13.1.7. A instalação de qualquer equipamento, material, dispositivo ou componente da solução deve prever a aplicação de todas as correções publicadas e divulgadas pelo fabricante; 13.1.8. As instalações devem ser projetadas em estrito atendimento às normas Técnicas, visando garantir o perfeito funcionamento dos componentes do sistema e a integridade física dos seus usuários; 13.1.9. Para o aceite, a infraestrutura e seus componentes serão submetidos, a critério da CONTRATANTE, a testes de desempenho e/ou demonstrações de funcionamento, que verificarão funções e parâmetros especificados neste Objeto Técnico e de Normas Técnicas; 13.1.10. Deverá atender às prescrições previstas nas normas ABNT e demais normas aplicáveis; Edital – CC – 003/11 54 13.1.11. Ao final da instalação e após os treinamentos, deverá ser apresentada documentação detalhada com todas as informações e requisitos da solução para sua perfeita operação, incluindo, no mínimo: diagramas, manuais (eletrônicos e/ou impressos), sites de internet para consultas, telefones e e-mail para suporte e assistência técnica dos fabricantes envolvidos e da proponente, detalhamento da abertura de chamados, detalhamento da operação de gerenciamento remoto, detalhamento da operação da solução, detalhamento do processo de backup e restore de dados, detalhamento do plano de recuperação de eventuais falhas de hardware e/ou de softwares, detalhamento da alta disponibilidade do software de virtualização e resultado dos testes gerais da solução. 13.2. Serviços de instalação física e lógica: 13.2.1. Instalação física de todos os equipamentos fornecidos pelo proponente para os itens 01, 02, 03, 04, 05, 09, 10, 11 e 12, no ambiente de informática da PARANAPREVIDENCIA; 13.2.2. Instalação lógica de todos os equipamentos e software fornecidos para os itens pelo proponente para os itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10 e 12, no ambiente de informática da PARANAPREVIDÊNCIA, incluindo ativação, configuração e testes de funcionamento; 13.2.3. Criação de volumes lógicos para apresentação do storage aos servidores físicos e virtuais. 13.3. Serviços de Backup: 13.3.1. Instalação, customização e configuração de software de backup, onde devem ser instalados os agentes de sistema operacional e/ou sistema de arquivos nativo nos servidores clientes físicos e/ou virtuais, bem como a criação de até 10 (dez) jobs de backup envolvendo rotação de fitas de forma diária, semanal parametrização fornecida pela e mensal equipe de de acordo com a informática da PARANAPREVIDENCIA e 5 (cinco) jobs; Edital – CC – 003/11 55 13.3.2. Instalação e configuração do software de gerenciamento: 13.3.2.1. Pré-configuração dos agentes e drivers do fabricante para fins de gerenciamento; 13.3.2.2. Configuração do servidor para inclusão da descoberta automática inicial dos servidores gerenciados; 13.3.2.3. Instalação, em 14 (quatorze) servidores dentro de um único módulo, dos sistemas operacionais usando scripts de jobs de instalação de sistemas operacionais (quando aplicável); 13.3.2.4. Instalação de até 48 (quarenta e oito) servidores virtuais, com sistema operacional MS Windows 2008 Server e/ou Linux Red Hat v5. 13.4. Instalação de software de virtualização: 13.4.1. Instalação de software de virtualização nos servidores blade fornecido no item 02 deste edital, em até 04 (quatro) máquinas físicas, com a criação de até 12 (doze) máquinas virtuais por lâmina com sistema operacional Windows e/ou Linux, de acordo com a parametrização fornecida pela equipe de TI do PARANAPREVIDENCIA; 13.4.2. Instalação, configuração e testes de funcionamento da funcionalidade de migração on-line de máquinas virtuais. 13.5. Instalação de sistemas operacionais: 13.5.1. Instalação de sistema operacional MS Windows 2008 Server Enterprise Edition em até 02 (dois) servidores blade físicos fornecido no item 02 deste edital, bem como a configuração de parâmetros e serviços de rede, volumes lógicos, drives específicos para os dispositivos de hardware, correção de vulnerabilidades de sistema operacional conhecidas, implementação de service packs e packs de atualização e configuração de políticas de segurança de acesso; 13.5.2. Instalação de sistema operacional MS Windows 2008 Server Standard Edition em até 12 (doze) servidores físicos e/ou virtuais, bem como a Edital – CC – 003/11 56 configuração de parâmetros e serviços de rede, volumes lógicos, drives específicos para os dispositivos de hardware, correção de vulnerabilidades de sistema operacional conhecidas, implementação de service packs e packs de atualização e configuração de políticas de segurança de acesso. 13.6. Instalação de banco de dados: 13.6.1. Instalação de banco de dados MS SQL 2008 Enterprise Edition em até 02 (dois) servidores blade físicos fornecido no item 02 deste edital, bem como a configuração de parâmetros e serviços de rede, volumes lógicos, correção de vulnerabilidades conhecidas, implementação de service packs e packs de atualização e configuração de políticas de segurança de acesso; 13.6.2. Implantação do serviço de MS Cluster para o MS SQL 2008 e testes gerais de alta disponibilidade; 13.6.3. Migração dos dados existentes a partir do servidor MS SQL 2000 já existente, incluindo o teste das aplicações, acesso e performance do banco de dados; 13.6.4. Configuração de políticas de backup para o MS SQL 2008, integrando ao software de backup; 13.6.5. Deve ser fornecido treinamento oficial para o banco de dados MS SQL 2008, enfocando as mudanças de administração entre a versão corrente utilizada (MS SQL 2000) e a versão 2008, bem como tarefas para a manutenção da alta disponibilidade e técnicas de backup/restore do banco de dados; 13.6.5.1. Caso a realização dos treinamentos seja feita fora de Curitiba, a Contratada será responsável por todas as despesas decorrentes, hospedagem e inclusive alimentação dos deslocamento, técnicos da Contratante; 13.6.5.2. A proponente será responsável pelo fornecimento do material didático original do fabricante para os Edital – CC – 003/11 57 treinamentos oficiais, com o conteúdo programático que abranja a totalidade dos componentes; 13.6.5.3. A solução instalada pode ser utilizada para a realização de atividades práticas, se for o caso; 13.6.5.4. O treinamento deverá ser ministrado por instrutor especialista certificado pelo fabricante da solução (Hardware/Software), que detenha todas as condições técnicas (teóricas e práticas) necessárias; 13.6.5.5. A proponente deverá incluir todos os treinamentos adicionais que julgar necessários, de forma a contemplar todos os softwares ofertados na Solução de Virtualização de Servidores. 13.7. Treinamento oficial: 13.7.1. SOFTWARE DE VIRTUALIZAÇÃO: deverão ser ofertadas 02 (duas) vagas para treinamento oficial do fabricante na versão mais atual fornecida da Solução de Virtualização, com carga horária de 40 horas. O treinamento oficial deverá contemplar a instalação e configuração da Solução de Virtualização de Servidores, incluindo monitoração e controle centralizado, configuração das características de migração sob demanda de máquinas virtuais, balanceamento automático de recursos, alta disponibilidade de hosts físicos com reinicialização automática de máquinas virtuais e backup consolidado; 13.7.1.1. Caso a realização dos treinamentos seja feita fora de Curitiba, a Contratada será responsável por todas as despesas decorrentes, hospedagem e inclusive alimentação dos deslocamento, técnicos da Contratante; 13.7.1.2. A proponente será responsável pelo fornecimento do material didático original do fabricante para os Edital – CC – 003/11 58 treinamentos oficiais, com o conteúdo programático que abranja a totalidade dos componentes; 13.7.1.3. A solução instalada pode ser utilizada para a realização de atividades práticas, se for o caso; 13.7.1.4. O treinamento deverá ser ministrado por instrutor especialista certificado pelo fabricante da solução (Hardware/Software), que detenha todas as condições técnicas (teóricas e práticas) necessárias; 13.7.1.5. A proponente deverá incluir todos os treinamentos adicionais que julgar necessários, de forma a contemplar todos os software ofertados na Solução de Virtualização de Servidores. 13.7.2. SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DE STORAGE: deverão ser ofertadas 02 (duas) vagas para treinamento oficial do fabricante na versão mais atual fornecida do software de gerenciamento de storage, com carga horária mínima de 40 horas; 13.7.2.1. Caso a realização dos treinamentos seja feita fora de Curitiba, a Contratada será decorrentes, responsável inclusive por todas deslocamento, as despesas hospedagem e alimentação dos técnicos da Contratante; 13.7.2.2. A proponente será responsável pelo fornecimento do material didático original do fabricante para os treinamentos oficiais, com o conteúdo programático que abranja a totalidade dos componentes; 13.7.2.3. A solução instalada pode ser utilizada para a realização de atividades práticas, se for o caso; 13.7.2.4. O treinamento deverá ser ministrado por instrutor especialista certificado pelo fabricante da solução (Hardware/Software), que detenha todas as condições técnicas (teóricas e práticas) necessárias; 13.7.2.5. A proponente deverá incluir todos os treinamentos adicionais que julgar necessários, de forma a contemplar todos os software ofertados neste item. Edital – CC – 003/11 59 13.8. Serviços de gerenciamento remoto: 13.8.1. Devem ser prestados serviços de gerenciamento remoto pelo prazo de 60 (sessenta) meses, para 12 (doze) servidores físicos ou virtuais, com sistemas operacionais e aplicativos listados no item 13.8.10; 13.8.2. Os serviços de gerenciamento remoto devem ser realizados a partir de uma estrutura de equipamentos (servidores, storage, roteador, switch, etc), localizadas em ambiente designado pela proponente, totalmente independentes da rede do PARANAPREVIDENCIA; 13.8.3. O acesso aos servidores físicos e virtuais deverá ocorrer somente a partir de links de internet e através de agentes específicos de monitoração dos sistemas operacionais e banco de dados definidos. Não deverá ser necessário nenhuma infraestrutura dedicada de comunicação; 13.8.4. Para garantia de segurança na comunicação entre os agentes e o sistema de monitoramento, a autenticação deve ser realizada através do protocolo Kerberos ou similar, nos dois sentidos (agente para o sistema de monitoramento ou sistema de monitoramento para o agente); 13.8.5. Devem ser monitorados os seguintes itens de forma contínua, com a geração de alertas e de relatórios específicos: 13.8.5.1. Monitoramento de hardware e software, com geração de alarmes em caso de alguma indisponibilidade; 13.8.5.2. Análise contínua do desempenho de hardware para máquinas físicas, com a geração de alertas após o atingimento de determinado nível de utilização de pelo menos processador, memória e armazenamento (threshold); 13.8.5.3. Disponibilidade de processos, portas IP`s e serviços específicos, com geração de alarmes em caso de alguma indisponibilidade; 13.8.5.4. Diagnóstico de equipamento (“health explorer”). Edital – CC – 003/11 60 13.8.6. Para o alerta de indisponibilidade de algum equipamento ou de algum processo, um técnico da proponente deverá entrar em contato com um técnico da contratante, informando o alerta e sugerindo ação para correção do alerta. O contato deve ser feito através do telefone e na indisponibilidade de localização do técnico da contratada, deverá ser gerado email com ocorrência. O prazo para tal contato não deve ser superior a 30 minutos após a ocorrência do alerta; 13.8.7. A solução de gerenciamento deve prover visão de serviço através de diagramas lógicos de hardware e software, permitindo uma rápida visualização dos recursos afetados a partir de um alerta gerado pelo sistema; 13.8.8. Os serviços, incluindo o monitoramento e a geração de alerta telefônico por um técnico especializado deve ocorrer em regime 24 x 7, durante todos os dias do ano, incluindo fins de semana e feriados; 13.8.9. Deve ser prestado por profissional especializado na ferramenta de gerenciamento e nos sistemas operacionais suportados; 13.8.10. Deve suportar os seguintes sistemas operacionais e aplicativos para funcionamento em conjunto com os agentes: 13.8.10.1. Red Hat Enterprise Server 4 (x64 e x86) e 5 (x64 e x86); 13.8.10.2. Solaris 10 (x86); 13.8.10.3. SUSE Linux Enterprise Server 9 (x86), 10 SP1 (x86 e x64) e 11 (x64 e x86); 13.8.10.4. MS Windows Windows Server 2008 Standard, Enterprise e Datacenter 32-Bit e 64-bit, Windows Server 2008 Foundation, Microsoft Hyper-V Server 2008, Microsoft Hyper-V Server 2008 R2; 13.8.10.5. Microsoft SQL Server, Microsoft DNS Server, Microsoft IIS, Microsoft DHCP e Microsoft Print Server. 13.9. Serviços de instalação elétrica, com fornecimento de material: 13.9.1. Deverão ser apresentados, em até 05 (cinco) dias corridos após a assinatura do contrato, projetos básico (contendo no mínimo Edital – CC – 003/11 61 descrição dos serviços, materiais e quantidades/volumes, cálculos e diagramas) e de execução (contendo no mínimo cronograma e recursos) para estes serviços. A contratante analisará e serão sugeridas mudanças, caso haja necessidade e a proponente deverá corrigi-las em até 2 (dois) dias corridos; 13.9.2. Para todos os serviços, devem ser fornecidos os materiais de consumo necessários, tais como parafusos, quadros, interruptores, disjuntores, cabos elétricos e lógicos, acessórios, adaptadores e todo o material que seja necessário para a execução dos serviços; 13.9.3. Montagem e instalação de quadro de distribuição de energia de entrada, com disjuntor geral com capacidade mínima de 150 amperes, contendo alimentador com origem no quadro de distribuição geral da edificação com seção mínima de 70 mm², sendo os cabos acomodados em tubulação de ferro galvanizado. O quadro de distribuição de energia de entrada deverá conter os disjuntores para atender as cargas previstas. Deverá ser instalado DPS (dispositivo de proteção contra surtos) com capacidade de 25kA para as fases e neutro; 13.9.4. A partir do quadro de distribuição de energia de entrada, deverão ser montados circuitos (dimensionados para conforme as a máquinas de ar condicionado capacidade de refrigeração das máquinas) inclusive o painel de automação de operação cíclica e um circuito de alimentação de um no break com potência de 30 kVA, trifásico na entrada e saída, sendo os cabos para este com seção mínima de 35 mm² e disjuntor de 100 amperes, deverão ser previstos os circuitos de energia para iluminação, tomadas de uso geral e outros equipamentos; 13.9.5. A saída do no break deverá alimentar um quadro de energia estabilizado (a ser fornecido e instalado) para atender as cargas Edital – CC – 003/11 62 essenciais. Deverá conter disjuntor geral de entrada com capacidade de 90 amperes e disjuntores parciais de saída; 13.9.6. A partir do quadro de energia estabilizado deverão ser executados os circuitos das cargas de informática conforme os seguintes itens: Storage, servidores, rack de WAN/LAN, iluminação de emergência no interior do Data Center – 2x32W; 13.9.7. Execução de aterramento para a sala de equipamentos, sendo executado no pavimento térreo, contendo hastes de terra interligadas entre si com cabo de cobre nu de 50 mm², cuja resistência máxima não poderá ser superior a 10 ohms em qualquer época do ano. A partir da malha de terra deverão ser lançados dois cabos de cobre, flexível, isolação para a tensão de 750 volts, com seção de 35 mm², um para aterrar as estruturas metálicas e um segundo para interligar no barramento do painel de energia estabilizado; 13.9.8. Execução do aterramento da estrutura metálica do piso elevado; 13.9.9. Execução do aterramento da estrutura metálica dos racks; 13.9.10. Montagem de sistema de iluminação aplicando, luminárias aletadas com 02 lâmpadas fluorescentes de 32 w; 13.9.11. Montagem de interruptor e tomadas de uso geral para o ambiente. 13.10. Serviços de reforma da sala de equipamentos, com fornecimento de material: 13.10.1. Deverão ser apresentados, em até 05 (cinco) dias corridos após a assinatura do contrato, projetos básico (contendo no mínimo descrição dos serviços, materiais e quantidades/volumes, cálculos e diagramas) e de execução (contendo no mínimo cronograma e recursos) para estes serviços. A contratante analisará e serão sugeridas mudanças, Edital – CC – 003/11 63 caso haja necessidade e a proponente deverá corrigi-las em até 2 (dois) dias corridos; 13.10.2. Para todos os serviços, devem ser fornecidos os materiais de consumo necessários, tais como parafusos, quadros, interruptores, disjuntores, cabos elétricos e lógicos, acessórios, adaptadores, material para revestimento de paredes (drywall), piso, acessórios de fixação, canaletas e todo o material que seja necessário para a execução dos serviços; 13.10.3. Reforma da atual sala de operações, com dimensões de 5 metros de comprimento, por 03 metros de largura e 2,95 metros de altura; 13.10.4. Montagem de paredes divisórias aplicando gesso acortanado em todas as paredes da sala, do tipo DryWall RF para 90 minutos ou similar, incluindo o fechamento de janelas existentes; 13.10.5. Montagem de porta corta fogo, padrão P90, com vão de abertura de no mínimo 90 cm livre, com abertura livre pelo lado interno e comandada por fechadura eletromagnética para acesso externo. A abertura interna é através de barra anti pânico, dotada de fechadura eletromagnética com as seguintes características: 13.10.5.1. Teclado de 16 teclas sendo 12 em padrão telefônico e 4 teclas adicionais de função; 13.10.5.2. Display de cristal líquido (LCD) com 16 caracteres x 2 linhas com backlight; 13.10.5.3. Sensor biométrico do tipo ótico com resolução de 500 DPI, mais resistente a desgaste, riscos e de alto desempenho na verificação da impressão digital; 13.10.5.4. Modo da verificação das digitais através de reconhecimento feito com a prévia digitação da matrícula e em seguida colocando o dedo no sensor biométrico ou reconhecimento feito apenas colocando o dedo no sensor biométrico; 13.10.5.5. Capacidade de armazenamento de digitais para até 100 digitais, podendo ter até 10 digitais para Edital – CC – 003/11 64 uma única matrícula e sem limite para o cadastro de digitais de administrador para acesso ao menu interno do equipamento e liberação de outras matriculas que estejam com o acesso negado; 13.10.5.6. Interfaces de comunicação serial RS232 e RS485, com velocidade de comunicação (RS232 e RS485) de 9.600bps, 19.200bps, 57.600bps; 13.10.5.7. Possui leitor de códigos de barras que identifica crachás nos padrões 2 de 5 intercalado e não intercalado e 3 de 9. Permite leitura de crachás com 3 até 20 dígitos, permitindo ainda a seleção dos dígitos válidos via software; 13.10.5.8. Permitir a configuração de mensagens especifica através do mensagens software, específicas suportando diferentes várias para os usuários. 13.10.6. Montagem de piso elevado, com estrutura metálica (tubo de aço) e placas metálicas (duas chapas de aço com enchimento em argamassa especial para pisos Elevados, concreto leve CP 3, sendo a chapa superior 100% lisa e desempenada em aço carbono laminado a frio e a chapa inferior em aço carbono especial para estampagem de peças críticas. As chapas devem possuir galvanização eletrolítica e pintura em epóxi poliéster pó microtexturizada), com revestimento em laminado melamínicos (Ex.: formpiso), altura acabada de até 30 cm, com resistência à cargas concentradas (pontual) de 450 kg e 2 resistência á cargas distribuídas por m de 1.250,00 kg; 13.10.7. Aplicação de pintura branca com nas paredes construídas, através de uma camada de 400 micras de espessura, com aplicação mínima de 3 demãos, sendo intervalo de 5 horas entre cada demão, com preparação prévia da superfície que deverá esta limpa e seca, sendo isenta de contaminantes, através da remoção completa de óleos, Edital – CC – 003/11 65 gorduras, sais solúveis e outros contaminantes. A tinta deve ter do tipo intumescente hidrossolúvel na cor branca. Deve atender as normas NBR 9442/1986 (produto autoextinguivel sem emissão de gases tóxicos e corrosivos durante a queima), NBR 5849 (com viscosidade a 25 graus Celsius e 58 FS), NBR 5829 (densidade de 1.240 gr/cm³), NBR 8621 (sólidos em peso de 70%), NBR 11003 (aderência 2), ASTM D523 (brilho gloss). 13.11. Serviços de instalação da monitoração (CFTV), com fornecimento de material: 13.11.1. Deverão ser apresentados, em até 05 (cinco) dias corridos após a assinatura do contrato, projetos básico (contendo no mínimo descrição dos serviços, materiais e quantidades/volumes, cálculos e diagramas) e de execução (contendo no mínimo cronograma e recursos) para estes serviços. A contratante analisará e serão sugeridas mudanças, caso haja necessidade e a proponente deverá corrigi-las em até 2 (dois) dias corridos; 13.11.2. Para todos os serviços, devem ser fornecidos os materiais de consumo necessários, tais como parafusos, suportes, quadros, interruptores, disjuntores, cabos elétricos e lógicos, acessórios, adaptadores e todo o material que seja necessário para a execução dos serviços; 13.11.3. Montagem de 01 (uma) câmera de CFTV IP para supervisão do ambiente; 13.11.4. Montagem de 01 (uma) central de detecção contra incêndio composto por um acionador manual, dois detectores de fumaça no teto e dois detectores sob o piso elevado e uma sirene audiovisual no lado externo do ambiente, especificados no ITEM 12 – SISTEMA DE CFTV, CONTROLE DE ACESSO E ALARME DE INCÊNDIO; 13.11.5. Montagem de sistema de controle de acesso biométrico para comando de fechadura eletromagnética (sistema off-line). 13.12. Serviços de instalação do ar condicionado, com fornecimento de material: Edital – CC – 003/11 66 13.12.1. Deverão ser apresentados, em até 05 (cinco) dias corridos após a assinatura do contrato, projetos básico (contendo no mínimo descrição dos serviços, materiais e quantidades/volumes, cálculos e diagramas) e de execução (contendo no mínimo cronograma e recursos) para estes serviços. A contratante analisará e serão sugeridas mudanças, caso haja necessidade e a proponente deverá corrigi-las em até 2 (dois) dias corridos; 13.12.2. Para todos os serviços, devem ser fornecidos os materiais de consumo necessários, tais como parafusos, suportes, quadros, interruptores, disjuntores, cabos elétricos e lógicos, acessórios, adaptadores e todo o material que seja necessário para a execução dos serviços; 13.12.3. Montagem de 02 (duas) máquinas de ar condicionado com capacidade de 36000 BTU/H, com painel de automação de revezamento para as duas máquinas, tipo cíclico de 12 horas de operação; 13.12.4. Os evaporadores deverão ser montados na parede em altura adequada a operação do sistema; 13.12.5. Instalação de Condensador remoto individual para cada máquina a serem instalados em local externo, mantendo-se as distâncias e alturas recomendadas pelo fabricante; 13.12.6. Execução de tubulação de dreno para as maquinas previstas; 13.12.7. Execução de circuito elétrico para cada máquina; 13.12.8. O sistema deve ser convenientemente desidratado, com adequado procedimento de vácuo, com vacuômetro para medição. A faixa a ser atingida deve-se situar entre 250 e 500 µmHg. 13.13. A garantia dos serviços prestados deve ser de no mínimo 90 (noventa) dias, incluindo qualquer material de consumo que tenha sido fornecido juntamente com os serviços. Edital – CC – 003/11 67 ITEM 14 – SERVIÇOS DE GARANTIA QUANTIDADE: 01 14.1. Serviços de garantia para equipamentos e softwares de infraestrutura de servidores, armazenamento e backup / restore: 14.1.1. Deverá ser ofertada para os itens 01, 02, 04, 05, 06, 07 e 10 do edital; 14.1.2. Deverá ser ofertado suporte e garantia de atualização aos softwares que compõem a solução, diretamente pelo fabricante, pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) meses ininterruptos, contados a partir da data da entrega dos softwares ao PARANAPREVIDENCIA. Deverá ser possível realizar o download de atualizações de release e de versão e o download de correções já disponíveis, diretamente do site do fabricante. Para abertura dos chamados relativos a problemas e dúvidas, o atendimento deverá ser realizado por telefone e/ou e-mail, com tempo de resposta de 2 horas da abertura do chamado, o qual deve ser possível de ser aberto em central telefônica no Brasil, com telefone 0800 (ligação gratuita) ou através de telefone com código de área na cidade de Curitiba, e atendimento em Português, durante as 24 horas do dia, 7 dias por semana, durante todos os dias do ano, incluindo fins de semana e feriados. Deverão ser fornecidas juntamente com a proposta, informações básicas sobre o funcionamento deste serviço (telefone de contato, procedimentos necessários, e outros...). Também entende-se como fabricante aquele que fornece em regime de OeM, bastando apresentar documentação comprobatória; 14.1.3. Deverá ser ofertado garantia e suporte ao hardware que compõe a solução, diretamente pelo fabricante, pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) meses ininterruptos, contados a partir da data da entrega dos softwares ao PARANAPREVIDENCIA. O atendimento deverá ser realizado "on-site", com tempo de solução de 06 (seis) horas após a abertura do chamado, o qual deverá ser possível de ser aberto em central telefônica no Brasil, com telefone 0800 (ligação gratuita) ou Edital – CC – 003/11 68 através de telefone com código de área na cidade de Curitiba, e atendimento em Português, durante as 24 horas do dia, 7 dias por semana, durante todos os dias do ano, incluindo fins de semana e feriados. Deverão ser fornecidas juntamente com a proposta, informações básicas sobre o funcionamento deste serviço (telefone de contato, procedimentos necessários, e outros...). Também entende-se como fabricante aquele que fornece em regime de OeM, bastando apresentar documentação comprobatória; 14.1.4. O proponente, caso não seja o fabricante, deverá anexar à sua proposta, em via original ou cópias autenticadas (não serão aceitos documentos com assinatura digitalizada), um dos itens abaixo: 14.1.4.1. Declaração de solidariedade emitida pelo fabricante do servidor proposto, indicando que o fabricante é solidário junto ao proponente (caso não seja o mesmo) no cumprimento de todos os termos de sua proposta técnica; OU 14.1.4.2. Declaração do fabricante, credenciando o proponente como revenda autorizada e prestadora de serviços de assistência técnica para os produtos em questão. 14.2. Serviços de garantia para equipamentos de rack, climatização, no break e sistema de CFTV, controle de acesso e alarme de incêndio: 14.2.1. Deverá ser ofertada para os itens 03, 09, 11 e 12 do Edital; 14.2.2. Deverá ser ofertado suporte e garantia de atualização aos softwares que compõe a solução, quando aplicável, diretamente pelo fabricante e/ou pela proponente, pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) meses ininterruptos, contados a partir da data da entrega dos softwares ao PARANAPREVIDENCIA. Deve ser possível realizar o download de atualizações de release e de versão e o download de correções já disponíveis, diretamente do site do fabricante ou da proponente. Para abertura dos chamados relativos a problemas e dúvidas, o atendimento Edital – CC – 003/11 69 deverá ser realizado por telefone e/ou e-mail, com tempo de resposta em até 03 (três) dias úteis após a abertura do chamado, o qual deve ser possível de ser aberto em central telefônica no Brasil, com telefone 0800 (ligação gratuita) ou através de telefone com código de área na cidade de Curitiba, e atendimento em Português, durante horário comercial. Deverão ser fornecidas juntamente com a proposta, informações básicas sobre o funcionamento deste serviço (telefone de contato, procedimentos necessários, e outros...). Também entende-se como fabricante aquele que fornece em regime de OeM, bastando apresentar documentação comprobatória; 14.2.3. Deverá ser ofertado garantia e suporte ao hardware que compõe a solução, diretamente pelo fabricante ou pela proponente, pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) meses ininterruptos, contados a partir da data da entrega dos softwares ao PARANAPREVIDENCIA. O atendimento deverá ser realizado "on-site", com tempo de solução em até 03 (três) dias uteis após a abertura do chamado, o qual deverá ser possível de ser aberto em central telefônica no Brasil, com telefone 0800 (ligação gratuita) ou através de telefone com código de área na cidade de Curitiba, e atendimento em Português, durante horário comercial. Deverão ser fornecidas juntamente com a proposta, informações básicas sobre o funcionamento deste serviço (telefone de contato, procedimentos necessários, e outros...). Também entende-se como fabricante aquele que fornece em regime de OeM, bastando apresentar documentação comprobatória. REQUISITOS COMPLEMENTARES DISPOSIÇÕES GERAIS Características mínimas obrigatórias: Edital – CC – 003/11 70 Cada um dos equipamentos fornecidos, de forma individual, deverá atender a todos os requisitos técnicos descritos abaixo: a. Deverão ser fornecidos cabos, acessórios e softwares necessários à completa instalação, configuração e operação dos equipamentos; b. Deverão ser fornecidos todas as documentações e manuais técnicos completos necessários à instalação, configuração e operação dos equipamentos. A documentação e manuais técnicos deverão estar em Português ou Inglês, preferencialmente nesta ordem; c. Os equipamentos fornecidos e instalados deverão ser novos e sem qualquer tipo de uso; d. A CONTRATANTE definirá o local exato e a posição em que os equipamentos deverão ser instalados, após a contratação; e. Qualquer problema na entrega, instalação, configuração e ativação dos equipamentos, deverão ser reportadas imediatamente à contratante. Os problemas originados nos componentes que estão sendo fornecidos e ativados devem ser resolvidos pela contratada dentro do prazo de 8 dias úteis; f. O preço proposto para este fornecimento deve englobar os valores relativos a impostos, fretes, seguros, salários, encargos e demais despesas necessárias ao fornecimento completo do objeto; g. A instalação de qualquer equipamento, software, firmware ou componente da solução deve prever a aplicação de todas as correções publicadas e divulgadas pelo fabricante; h. Os serviços de instalação e customização envolverão mudanças na sala de equipamentos da PARANAPREVIDÊNCIA. Desta forma se faz necessária Edital – CC – 003/11 71 vistoria prévia para o conhecimento da necessidade de mudanças, bem como o correto dimensionamento de tempo, recursos e materiais necessários. Tal vistoria deve ser realizada com antecedência de no mínimo 02 (dois) dias úteis antes da abertura do edital e será entregue atestado de vistoria que devem ser anexados juntamente com a documentação de habilitação; i. As vistorias precisam ser agendadas com no mínimo (01) dia útil de antecedência telefone com a Coordenadoria de Informática, por meio do (41) 3304-3024 / 3304-3005 ou e-mail jpsouza|@paranaprevidencia.pr.gov.br. Edital – CC – 003/11 72 PLANTAS Edital – CC – 003/11 73 Edital – CC – 003/11 74 Edital – CC – 003/11 75 Edital – CC – 003/11 76 Edital – CC – 003/11 77 Edital – CC – 003/11 78 ANEXO II MODELO DE TABELA PARA FORMAÇÃO DO PREÇO ITEM QTDE TIPO 01 01 GABINETE (CHASSIS DO TIPO RACK) 02 14 SERVIDOR DE USO GERAL AVANÇADO 03 01 RACK DE 42U 04 01 SOLUÇÃO DE ARMAZENAMENTO – STORAGE 05 01 06 01 SOLUÇÃO DE BACKUP/RESTORE - 07 01 SOFTWARE DE VIRTUALIZAÇÃO 08 01 OUTROS SOFTWARES 09 01 NOBREAK DE 30 kVA 10 02 SWITCH CORE 11 01 12 01 13 01 SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO 14 01 SERVIÇOS DE GARANTIA VALOR UNITÁRIO(R$) VALOR TOTAL (R$) SOLUÇÃO DE BACKUP/RESTORE - LIBRARY HARDWARE SISTEMA DE CLIMATIZAÇÃO - AR CONDICIONADO SISTEMA DE CFTV, CONTROLE DE ACESSO E ALARME DE INCÊNDIO TOTAL GERAL Edital – CC – 003/11 79 ANEXO III RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CNPJ ENDEREÇO DECLARAÇÃO DE GARANTIA DOS SERVIÇOS, SOFTWARES E EQUIPAMENTOS À COMISSÃO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES DA PARANAPREVIDÊNCIA DECLARAÇÃO Para fins de participação na Concorrência 003/2011, por seu representante legal abaixo assinado, DECLARA e INFORMA, as condições de garantia da SOLUÇÃO - TI – PARANAPREVIDÊNCIA que trata esta Concorrência conforme tabela que segue: GARANTIA Item Descrição ITEM(NS) DA SOLUÇÃO NOME DO FABRICANTE e/ou PROPONENTE Nº 0800 e/ou TELEFONE EM CURITIBA E-MAIL TEMPO DE ATENDIMENTO E SOLUÇÃO (conforme Edital) INFORMAÇÕES BÁSICAS SOBRE FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO DE GARANTIA (data) ----------------------------, ----- , ----------------------, ------------Assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente (apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos). Edital – CC – 003/11 80 ANEXO IV RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CNPJ ENDEREÇO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO À COMISSÃO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES DA PARANAPREVIDÊNCIA DECLARAÇÃO Para fins de participação na Concorrência nº 003/2011, nos termos dos Art. 150, da Lei 15.608/2007 e Art. 32, § 2º, da Lei n° 8.666/1993, declaramos que nos encontramos desimpedidos de participar da Licitação, obrigando-nos ainda, a declarar sob as sanções cabíveis, a superveniência de fato impeditivo da habilitação durante todo o procedimento e a contratação, assim como não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas e nem suspensos nos termos dos Art. 150, inciso III, da Lei 15.608/2007 e Art. 87, inciso III, da Lei n° 8.666/1993, e que não ocultamos impedimentos que impliquem na cessação dos efeitos do certificado de registro cadastral. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração. Curitiba, (DATA DA ABERTURA DA PROPOSTA) Assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente (apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos). Edital – CC – 003/11 81 ANEXO V RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CNPJ ENDEREÇO DECLARAÇÃO PARA EFEITOS DA LEI Nº 9.854/1999 À COMISSÃO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES DA PARANAPREVIDÊNCIA DECLARAÇÃO Para fins de participação na Concorrência 003/2011, nos termos da Lei nº 9.854/1999, declaramos, sob as penas da Lei, o cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do Art. 7º, da Constituição Federal. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração. Curitiba, (DATA DA ABERTURA DA PROPOSTA) Assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente (apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos). Edital – CC – 003/11 82 ANEXO VI RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CNPJ ENDEREÇO DECLARAÇÃO DE VISTORIA À COMISSÃO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES DA PARANAPREVIDÊNCIA Para fins de participação na Concorrência 003/2011, por seu representante legal abaixo assinado, DECLARA, que foi visitado o local onde serão instalados os equipamentos, softwares e prestados os serviços, ficando cientes de todos os detalhes do objeto especificado e de todas as dificuldades que a prestação dos mesmos possam oferecer. (data) ----------------------------, ----- , ----------------------, -------------- Assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente (apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos). Edital – CC – 003/11 83 ANEXO VII RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CNPJ ENDEREÇO DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTOS DAS CONDIÇÕES DO EDITAL À COMISSÃO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES DA PARANAPREVIDÊNCIA DECLARAÇÃO Para fins de participação na Concorrência 003/2011, por seu representante legal abaixo assinado, DECLARA, que tomou conhecimento de todos os elementos que compõem o objeto do presente Edital, aceitando e que se sujeitará às condições do mesmo, obedecendo todas as especificações constantes nos elementos técnicos descritos, bem como os materiais e equipamentos a serem fornecidos e aplicados no objeto desta Concorrência. (data) ----------------------------, ----- , ----------------------, -------------Assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente (apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos). Edital – CC – 003/11 84 ANEXO VIII CONTRATO Processo n° 10.965.560-0 Modalidade Concorrência nº 003/2011 Contratado: Objeto: . Valor Total: R$ Vigência: Início: Término: A PARANAPREVIDÊNCIA, pessoa jurídica de direito privado, com natureza de Serviço Social Autônomo, inscrita no CNPJ sob n.º 03.165.607/0001-10, com sede em Curitiba/PR, na rua Inácio Lustosa, nº. 700, neste ato representada por seu Diretor-Presidente, Sr. ..................., brasileiro, .................., .................., portador do RG ........./PR e do CPF nº. ..........., nomeado por meio do Decreto nº .............de.................de. .....................,20XX assistido por seu Diretor de Administração, Sr. ............................, brasileiro, ............................, portador do RG nº. e do CPF nº. , nomeado por meio do Decreto n.º .............., de ............ de ................ de 20XX, doravante denominada CONTRATANTE, e ________________________, pessoa jurídica de direito privado, com sede em ___________________, na Rua _________________ nº _______, bairro ________, inscrita no CNPJ/MF sob nº _______________, neste ato representada por ______________________, doravante denominada CONTRATADA, tem entre si, justo e acordado o presente contrato, autorizado pela Resolução nº...... do Conselho Diretor da PARANAPREVIDÊNCIA (Protocolo nº 10.965.560-0), que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO – O presente contrato tem como objeto aquisição de equipamentos, softwares e serviços para ampliação e atualização da Edital – CC – 003/11 85 infraestrutura computacional da PARANAPREVIDÊNCIA, na modalidade “TURN KEY”, bem como garantia, na forma da proposta apresentada no procedimento licitatório sob a modalidade Concorrência nº 003/2011, conforme quantitativos e condições dispostos nos Anexos I e II do Instrumento Convocatório e demais condições do edital e anexos. Parágrafo Primeiro – DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR – A aquisição de equipamentos, softwares e serviços para ampliação e atualização da infraestrutura computacional da PARANAPREVIDÊNCIA na modalidade “TURN KEY”, obedecerá ao estipulado neste Contrato, bem como às disposições constantes dos documentos, que, independentemente de transcrição, integram o processo nº 10.965.560-0, no que não o contrariem. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA E CONDIÇÕES DE ENTREGA - O presente Contrato vigorará a partir da data da sua assinatura. Os equipamentos e softwares deverão ser entregues em até 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de assinatura deste Contrato, com aceitação definitiva pelo Fiscal do Contrato. Parágrafo Único – LOCAL, CONDIÇÕES E PRAZO DE ENTREGA – A instalação dos equipamentos e softwares deverá ser efetuada no Edifício Sede da PARANAPREVIDÊNCIA Bloco B, sito a Rua Inácio Lustosa, 700, de acordo com as condições e cronograma estabelecidos no Edital e seus anexos. CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA – A CONTRATADA se obriga a: Parágrafo Primeiro - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato, sem prévia e expressa anuência da PARANAPREVIDÊNCIA. Parágrafo Segundo - Assumir inteira responsabilidade pela entrega, instalação e conservação que efetuar, de acordo com as especificações constantes da proposta e instruções do Edital Concorrência 003/2011 e seus anexos. Parágrafo Edital – CC – 003/11 Terceiro - Reparar, corrigir, remover, 86 reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega, instalação e garantia, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido, operação e/ou manuseio inadequado dos equipamentos, negligência dos usuários, casos fortuitos e de força maior. Parágrafo Quarto - Arcar com todos os ônus necessários à completa entrega, instalação, garantia e conservação, que efetuar. Parágrafo Quinto - Em tudo agir segundo as diretrizes da PARANAPREVIDÊNCIA. Parágrafo Sexto - Responder, civil e penalmente, por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados à PARANAPREVIDÊNCIA e/ou a terceiros, por seus técnicos habilitados e credenciados, nos locais de trabalho. Parágrafo Sétimo - Repor, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer objeto da PARANAPREVIDÊNCIA e/ou terceiros que tenha sido danificado ou extraviado por seus técnicos habilitados e credenciados. Parágrafo Oitavo - Efetuar a entrega dos equipamentos, com configurações idênticas às ofertadas e em conformidade com os prazos e condições estabelecidas em sua Proposta e no Edital. Parágrafo Nono - Fornecer, sempre que solicitado pela Contratante, os comprovantes de quitação das obrigações trabalhistas e do recolhimento dos encargos sociais de empregados utilizados na execução do objeto deste Contrato. Parágrafo Décimo - Não efetuar nenhuma alteração na Especificação Técnica, sem consulta prévia, e por escrito, à fiscalização. Parágrafo Décimo Primeiro - Prestar à CONTRATANTE, sempre que necessário, esclarecimentos sobre os equipamentos a serem adquiridos e instalados, fornecendo toda e qualquer orientação que possa ser dada para acompanhamento e apreciação dos mesmos. Edital – CC – 003/11 87 Parágrafo Décimo Segundo - Obedecer aos padrões técnicos, aos objetivos funcionais de instalação e às características estéticas. Parágrafo Décimo Terceiro – Prestar serviços, fornecendo a mão de obra para garantia, manutenção e assistência técnica, necessários ao perfeito funcionamento dos equipamentos, durante o prazo de garantia, sem ônus para a PARANAPREVIDÊNCIA, de acordo com os manuais e normas específicas, por técnicos devidamente habilitados e credenciados, da seguinte forma: a. Manter o objeto em perfeitas condições de uso e funcionamento; b. A instalação de qualquer componente da solução (quando se aplicar) deve prever a aplicação de todas as correções publicadas e divulgadas pelo fornecedor; c. Realizar sem ônus para a CONTRATANTE, testes no objeto sempre que solicitado, com a presença de seu técnico e funcionário indicado pela CONTRATADA; d. Retirar e entregar na PARANAPREVIDÊNCIA, partes, peças ou componentes do objeto, cobertos pela garantia, sendo todas as despesas de responsabilidade da CONTRATADA; e. A CONTRATADA deverá manter estrutura para manutenção da garantia e assistência, em Curitiba ou Região Metropolitana, durante a vigência deste Contrato; f. A CONTRATADA será responsável por quaisquer danos, perdas ou avarias a que de causa, por si e/ou por seus empregados, em instalações e/ou pertences da CONTRATANTE ou de terceiros, seja por imprudência, negligência ou imperícia, respondendo pelo ressarcimento dos prejuízos apurados. Parágrafo Décimo Quarto – Lançar na Nota Fiscal as especificações dos equipamentos e softwares, de maneira idêntica à apresentada na Proposta; Edital – CC – 003/11 88 Parágrafo Décimo Quinto – A CONTRATANTE obrigase a permitir que os equipamentos somente sejam operados de conformidade com as instruções e manuais do fabricante ou da CONTRATADA, os quais deverão ser entregues concomitantemente com a instalação. Parágrafo Décimo Sexto – Observar as demais disposições constantes do Edital Concorrência n° 003/2011. CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE - A CONTRATANTE se obriga a: Parágrafo Primeiro - Assegurar o livre acesso dos técnicos da CONTRATADA, desde que os mesmos estejam devidamente credenciados e obedeçam às normas e regulamentos da PARANAPREVIDÊNCIA. Parágrafo Segundo - Não permitir, em hipótese alguma, que pessoas estranhas ao quadro de técnicos da CONTRATADA intervenham nas instalações e prestação de serviços de garantia, manutenção e assistência técnica. Parágrafo Terceiro - Solicitar à CONTRATADA a reparação de defeitos de fabricação e instalação que ocorrerem nos equipamentos, durante o período de vigência. Parágrafo Quarto - Não proceder quaisquer modificações, substituições, adições ou consertos nos equipamentos, por sua própria conta ou por terceiros estranhos a esta contratação, sem o prévio consentimento da CONTRATADA e enquanto durar o período de garantia. CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento, instalação e garantia dos equipamentos, a importância total de R$_______________________(__________________). Parágrafo Primeiro – O valor acordado, pelo fornecimento, instalação e garantia dos equipamentos da sala de equipamentos, será fixo e irreajustável durante a vigência do presente Contrato. CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO – O pagamento, pela entrega e instalação dos equipamentos e softwares, obedecerá ao seguinte procedimento: Edital – CC – 003/11 89 a) 1ª parcela: 50% (cinquenta por cento), do valor apresentado na proposta, quando da entrega dos equipamentos e aceitação provisória pelo Fiscal designado para o Contrato, mediante apresentação da Nota Fiscal ou Documento de Cobrança; b) 2º parcela: 50% (cinqüenta por cento), após 30 dias da instalação dos equipamentos, condicionada ao aceite definitivo pelo Fiscal do Contrato, mediante apresentação da Nota Fiscal ou documento de cobrança; c) O aceite provisório e definitivo estará condicionado a ajustes que porventura sejam solicitados, por escrito, pelo Fiscal do Contrato e se processará conforme o disposto no artigo 73, da Lei 8.666/1993; d) Os prazos de que tratam as alíneas “a e b” serão reabertos no caso de haver solicitações do Fiscal do Contrato nos termos das alíneas anteriores. Parágrafo Primeiro - O não pagamento de quaisquer valores devidos pela PARANAPREVIDÊNCIA, nas datas de seus respectivos vencimentos, implicará a incidência do INPC, calculado "pro-rata tempore", até a data do efetivo pagamento, desde que o atraso tenha sido provocado pela PARANAPREVIDÊNCIA. Parágrafo Segundo - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de sanção ou inadimplemento Contratual. CLÁUSULA SÉTIMA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – As despesas decorrentes da aquisição dos equipamentos, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos provenientes do convênio com a Caixa Econômica Federal, no grupo Informática, para aquisição dos equipamentos, software e serviços da infraestrutura computacional da PARANAPREVIDÊNCIA. CLÁUSULA OITAVA – FISCALIZAÇÃO - A execução dos serviços será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por funcionário da PARANAPREVIDÊNCIA, com atribuições específicas, devidamente Edital – CC – 003/11 90 designado pelo Diretor de Administração, o qual solicitará toda e qualquer informação por escrito. Parágrafo Primeiro - A fiscalização será exercida no interesse da PARANAPREVIDÊNCIA e não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade da PARANAPREVIDÊNCIA ou de seus agentes e prepostos. Parágrafo Segundo - As relações de peças e componentes a serem utilizadas durante o prazo de garantia e conservação deverão ser submetidas ao exame e aprovação da Fiscalização. Parágrafo Terceiro - Serão reprovados, pela Fiscalização, todos os materiais instalados, em garantia e conservação, se em desacordo com as condições contratuais. Parágrafo Quarto - Quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto deste Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para a PARANAPREVIDÊNCIA. Parágrafo Quinto - O recebimento do objeto deste Contrato será condicionado à conferência, ao exame qualitativo e a aceitação final, obrigando-se a vencedora a reparar, corrigir, substituir, no todo ou em parte, sanar os vícios, defeitos ou as incorreções porventura detectadas. CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES - Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, erro, imperfeição ou mora, inadimplemento e não veracidade de informações, a PARANÁPREVIDÊNCIA poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA, segundo a extensão da falta, as sanções previstas no art. 86 e 87, da Lei nº 8.666/1993, alterada pela Lei nº 8.883/1994. Fica ainda sujeita às penalidades previstas nos incisos III e IV, do art. 87, da referida Lei, a critério da PARANAPREVIDÊNCIA, caso se verificar a prática dos ilícitos previstos no Art. 150, da Lei nº 15.608/2007 e Art. 88, da Lei nº 8.666/1993. Parágrafo Primeiro – As multas serão assim aplicadas: Edital – CC – 003/11 91 a) Pela recusa em assinar o contrato, caracterizada pelo decurso de 05 (cinco) dias que se seguirem ao término do prazo estipulado, a CONTRATADA ficará sujeita à multa compensatória de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato, independente de rescisão contratual; b) Pelo atraso na execução do serviço, a Adjudicatária estará sujeita à multa de mora calculada à razão de 0,2% (zero vírgula dois por cento) ao dia, limitado a 2% (dois por cento), sobre o faturamento do mês anterior ao da ocorrência; c) Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada no Contrato e não abrangida pelas alíneas anteriores, sujeitará a CONTRATADA à multa moratória à razão de 0,2% (zero vírgula dois por cento) ao dia, limitado a 2% (dois por cento) para cada evento. Parágrafo Segundo - Além das multas estabelecidas, a CONTRATANTE poderá recusar o fornecimento contratado, se a irregularidade não for sanada, podendo, ainda, a critério da CONTRATANTE, a ocorrência constituir motivo para aplicação do disposto nos incisos III e IV, do Art. 87, da Lei nº 8.666/1993 e incisos III e IV, do Art. 150, da Lei 15.608/2007, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste Contrato. Parágrafo Terceiro - As multas aplicadas, se não forem recolhidas no prazo concedido, poderão ser descontadas das parcelas devidas, ou cobradas judicialmente, segundo o processo de execução fiscal, com os encargos correspondentes. Parágrafo Quarto - As sanções só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente justificadas e comprovadas, a juízo da CONTRATANTE. Parágrafo Quinto - Do ato que aplicar a sanção caberá recurso ao Conselho Diretor da PARANAPREVIDÊNCIA, no que couber, previsto no Art. 94, da Lei nº 15.608/2007 e Art. 109, da Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores. Parágrafo Sexto – O abandono na prestação de serviços e fornecimento em qualquer etapa, por parte CONTRATADA, ensejará Edital – CC – 003/11 92 ação de perdas e danos, em valor referencial igual ao dobro do valor do total do faturamento mensal. CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO - O inadimplemento das condições estabelecidas neste instrumento contratual por parte da CONTRATADA, assegurará à CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação por escrito, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, ficando a critério do Conselho Diretor da PARANAPREVIDÊNCIA declarar rescindido este ajuste, nos termos deste item, ou aplicar à CONTRATADA as penalidades prescritas no Capítulo V, da Lei 15.608/2007 e Capítulo IV, da Lei nº 8.666/1993. Parágrafo Primeiro - O presente ajuste poderá ser rescindido pela CONTRATANTE, de pleno direito, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses: a) Falência ou liquidação da CONTRATADA; b) Transferência pela CONTRATADA, no todo ou em parte, deste Contrato, sem anuência prévia da CONTRATANTE; c) Na ocorrência de qualquer das hipóteses enumeradas no Art. 78, da Lei nº 8.666/1993 e Art. 129, da Lei 15.608/2007; d) Reincidência no descumprimento de qualquer cláusula ou condição deste ajuste. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS – Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a legislação geral e específica aplicáveis ao objeto do presente Contrato e dirimidos pelo Fiscal do Contrato junto o Diretor da área, e após, se necessário, com o Conselho Diretor da PARANÁPREVIDÊNCIA. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA GARANTIA – A CONTRATATA deverá prestar garantia no valor de 05 % (cinco por cento) do valor Edital – CC – 003/11 93 total estimado do Contrato, para o período de 12 (doze) meses, cabendo-lhe optar por uma das seguintes modalidades de garantia: a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; b) Seguro-garantia; c) Fiança bancária. Parágrafo Primeiro - Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a CONTRATADA deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada pela CONTRATANTE. Parágrafo Segundo - A garantia deverá ser renovada em função da eventual prorrogação ou repactuação do Contrato. Parágrafo Terceiro - A garantia prestada será devolvida logo após o cumprimento correto e pleno de todas as obrigações contratuais por parte da CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais Termos Aditivos no "Diário Oficial do Estado”, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORO - Para dirimir todas as questões oriundas do presente Contrato, fica eleito o foro da Justiça da cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná. E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente Contrato, em três vias de iguais e inteiro teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes, pelas testemunhas abaixo nomeadas, dele extraindo-se as cópias necessárias para sua aprovação e execução. __________________________ CONTRATANTE __________________________ Edital – CC – 003/11 94 CONTRATADA TESTEMUNHAS: 1ª_____________________________ Nome: CPF: RG: Edital – CC – 003/11 2ª ________________________ Nome: CPF: RG: 95