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-: LEI N° 2.933/2.001:DISPÕE SOBRE: AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PIRAPOZINHO DAR EM
PAGAMENTO, IMÓVEL MUNICIPAL, AO SENHOR OSWALDO MOLINA
FERRINHO E SUA MULHER, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
SÉRGIO PINAFFI, Prefeito Municipal de Pirapozinho, Estado de São
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por leis em vigor; Faço saber que a
Câmara Municipal de Pirapozinho aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1° - Fica o Município de Pirapozinho, representado pelo Chefe
do Executivo Municipal, autorizado a entregar, pela modalidade de Dação em
Pagamento, ao Senhor Oswaldo Molina Ferrinho, brasileiro, casado, comerciante,
portador do R.G. 8.456.856/SSP/SP e do C.P.F. 118.259.448-49, e sua mulher Joice
Rita Ribeiro Molina, residentes na Rua Dionísio A. Danieleto n° 200, nesta cidade de
Pirapozinho - SP., o imóvel urbano de categoria dominial do Município de Pirapozinho,
com área de 223,76 metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações: Pela
frente com o prolongamento da Rua José Martinez Molina, na distância de 15,67
metros; Pelo lado direito de quem da via pública olha para o imóvel, confronta com
Oswaldo Molina Ferrinho na extensão de 32,00 metros e mais duas curvas circulares
com desenvolvimento de 12,71 metros cada uma, totalizando 57,42 metros; Do lado
esquerdo, seguindo a mesma orientação, confronta com José Pereira, na extensão de
50,636 metros e finalmente pelos fundos, confronta com a Rua Antonio Sebastião da
Silva, na extensão de 7,67 metros, objeto da Matrícula n° 31.693, do 1° Cartório de
Registro de Imóvel de Presidente Prudente, avaliado em R$.5.220,32 (cinco mil,
duzentos e vinte reais e trinta e dois centavos).
§ 1 - A presente Dação em Pagamento, tem por finalidade pagar ao
Senhor Oswaldo Molina Ferrinho e sua mulher, uma área de terras urbana de 528,44
metros quadrados, avaliada em R$. 12.328,51 (doze mil, trezentos e vinte e oito reais e
cinqüenta e um centavos), que o Município de Pirapozinho reconhece ter utilizado para
o prolongamento da Rua Mário Ângelo Sereghetti, nesta cidade, a qual é parte de
imóvel com área maior, de propriedade dos mesmos, matriculado sob o n°. 30.159, do
1° Cartório de Registro de Imóvel de Presidente Prudente - SP., conforme Processo
Administrativo nº. 01/2000.
§ 2° - Com a presente Dação em Pagamento, o Município de Pirapozinho
paga, por total, a área que utilizou, nada mais podendo ser reclamado pelo Senhor
Oswaldo Molina Ferrinho e sua mulher e/ou sucessores, os quais no ato do recebimento
da escritura, darão plena, geral e irrevogável quitação de pagos e satisfeitos para não
mais repetirem.
ARTIGO 2º - Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal, receber
para o Município de Pirapozinho, da parte do Senhor Oswaldo Molina Ferrinho e sua
mulher, a competente escritura da área de 528,44 metros quadrados utilizada pelo
Município no prolongamento da rua.
ARTIGO 3º - As despesas com a execução desta Lei, referente outorga
de escritura e registro, da área dada em pagamento correrá por conta do Senhor
Oswaldo Molina Ferrinho e sua mulher, enquanto que referente a área de 528,44, metros
quadrados, correrá por conta do Município de Pirapozinho,
ARTIGO 4º - Fica fazendo parte integrante desta Lei, o Processo
Administrativo n°. 01/2000.
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogada a Lei Municipal n°. 2.644/97.
PM-Pirapozinho, 10 de agosto de 2.001.
SÉRGIO PINAFFI
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Secretaria da Prefeitura
Na Data supra, em livro próprio