4° CONCURSO FOTOGRÁFICO DO SISTEMA CNA/SENAR
Transcrição
4° CONCURSO FOTOGRÁFICO DO SISTEMA CNA/SENAR
4° CONCURSO FOTOGRÁFICO DO SISTEMA CNA/SENAR REGULAMENTO O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL – SENAR, entidade que tem por missão desenvolver ações de Formação Profissional Rural e atividades de Promoção Social voltadas às pessoas do meio rural, contribuindo com sua profissionalização, integração na sociedade, melhoria da qualidade de vida e pleno exercício da cidadania, vem a público para lançar o 4º CONCURSO FOTOGRÁFICO DO SISTEMA CNA/SENAR com o tema “JOVENS RURAIS NO DESENVOLVIMENTO DO AGRONEGÓCIO”, em conformidade com o Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR, publicado no DOU de 23/02/06, e de acordo com as condições estabelecidas neste Regulamento, que será disponibilizado na página eletrônica do SENAR. O objetivo deste concurso é incentivar, reconhecer e valorizar o trabalho das pessoas que vivem no campo. Para isso irá premiar as 24 (vinte e quatro) melhores fotos registradas por fotógrafos amadores e profissionais de todo o Brasil, em imagens que retratem o tema proposto. Os autores das 12 (doze) melhores fotos receberão uma premiação no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) em dinheiro e certificado de participação. Os autores das outras 12 (doze) fotos receberão uma premiação no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) em dinheiro e certificado de participação. As inscrições são gratuitas e poderão ser feitas em formulário específico no site do SENAR (www.senar.org.br) no período de 08 de agosto a 24 de outubro de 2014. I – DO OBJETIVO: 1.1 – O 4º concurso fotográfico promovido e organizado pelo SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL – SENAR, doravante simplesmente ÓRGÃO PROMOTOR, sediado no endereço SGAN 601, Módulo K, Edifício Antonio Ernesto de Salvo, 1º andar, CEP 70830-903, Brasília-DF, de caráter eminentemente cultural, envolve trabalhos artísticos na categoria FOTOGRAFIA. O concurso tem por objetivo retratar o tema: “JOVENS RURAIS NO DESENVOLVIMENTO DO AGRONEGÓCIO”, estimular a atividade criativa e incentivar a manifestação artística, além de revelar novos talentos na área de fotografia. 1.2 – O foco do concurso é a participação dos jovens no desenvolvimento da agropecuária brasileira. II – DOS PARTICIPANTES: 2.1 – Podem participar do concurso fotógrafos profissionais ou amadores que sejam pessoas físicas, de nacionalidade brasileira ou naturalizada, maiores de 18 (dezoito) anos, que residam, trabalhem ou estudem no território nacional. III – SOBRE O SENAR: A produção nos campos brasileiros avançou com a ciência e a tecnologia, colocando o Brasil entre os maiores produtores de alimentos do mundo. O Serviço Nacional de Aprendizagem Rural, SENAR, contribui para essa mudança com ações de Formação Profissional Rural e atividades de Promoção Social. Desde que foi criado em 1993, já atendeu mais de 62 milhões de brasileiros do meio rural. O SENAR faz parte do Sistema CNA Brasil - Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil, que atua na defesa dos interesses dos produtores rurais brasileiros na esfera federal, enquanto as Federações da Agricultura e Pecuária trabalham nos Estados e os Sindicatos Rurais no âmbito dos municípios. O SENAR promove cursos e capacitações, totalmente gratuitos, para desenvolver competências profissionais e sociais em aproximadamente 300 profissões do meio rural. A instituição atua de forma descentralizada. As salas de aulas são os locais onde os homens e mulheres do campo desenvolvem suas atividades, pode ser uma granja, uma lavoura, uma sala de ordenha, um apiário, enfim, um ambiente adequado ao curso. Atualmente, são desenvolvidos diversos projetos e programas, em todo o Brasil. Nos últimos 4 anos, o SENAR ampliou, significativamente, o seu leque de ofertas educativas de formação profissional rural (FPR) e promoção social (PS) e tem concentrado esforços na busca de novas parcerias, com empresas de pesquisa, indústrias e com o Governo Federal, para ampliar ainda mais o atendimento das necessidades de formação e qualificação no campo. Em 2010, criou o portal de Educação a Distância que oferece 11 cursos totalmente gratuitos e com certificado. Acesse para saber mais: www.senar.org.br/ead Em 2011, o SENAR passou a fazer parte das entidades que contribuem para expandir, interiorizar e democratizar a oferta de cursos do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego, o Pronatec, para jovens e adultos. Acesse o portal do SENAR para conhecer melhor o trabalho que desenvolve em todos os estados do Brasil. www.senar.ogr.br IV – DA INSCRIÇÃO: 4.1 - INSCRIÇÕES VIA INTERNET 4.1.1 - As inscrições poderão ser feitas em formulário específico no site do SENAR www.senar.org.br de 08 de agosto a 24 de outubro de 2014. a) Todos os dados do formulário devem ser preenchidos corretamente; b) A foto deverá ser enviada em extensão JPG, tamanho 20x30cm, com 300 DPIs; c) Para efetivar a inscrição, o participante deverá declara-se ciente e de acordo com o regulamento do Concurso e com o Termo de Cessão de Direitos Autorais e de Direito de Imagem; d) Após a inscrição concluída, o participante receberá no seu e-mail pessoal cadastrado, um link para validação da inscrição. 4.1.2 – Cada participante pode enviar quantas fotos desejar sobre o tema, desde que sejam inéditas e não tenham sido publicadas em nenhum meio de comunicação ou expostas anteriormente. Mas para cada foto enviada, o participante deverá preencher um formulário diferente. V – DOS TRABALHOS: 5.1 – Serão considerados apenas os trabalhos inéditos ao público. a) Todas as fotografias concorrentes devem vir acompanhadas de um texto descrevendo detalhadamente o local onde a foto foi tirada e quais pessoas foram fotografadas, por exemplo: Estado, cidade, municípios, comunidade, fazenda, parque ecológico. 5.2 – Não serão consideradas, para efeito de seleção, as imagens: a) Fotos que não retratem trabalho de jovens no meio rural; b) Já premiadas ou expostas em outros concursos; c) Imagens compostas, sobrepostas e/ou manipuladas digitalmente ou com qualquer outro artifício que altere sua autenticidade. VI – DA COMISSÃO JULGADORA: 6.1 – A Comissão Julgadora será composta por 4 (quatro) profissionais da área de comunicação do SISTEMA CNA/SENAR e 1 (um) fotógrafo renomado e conhecido nacionalmente. 6.2 – Os nomes dos integrantes da Comissão Julgadora serão mantidos em sigilo absoluto, até o final do processo de seleção do concurso. 6.3 – A Comissão Julgadora tem total autonomia e liberdade de escolha, não cabendo nenhum recurso ou impugnação contra as decisões referentes às fotos selecionadas, sendo suas decisões irreversíveis, soberanas e irrecorríveis. VII – DA SELEÇÃO: 7.1 – O processo de seleção dos premiados compreenderá às seguintes fases: 7.1.1 – Fase I - CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR: nesta primeira fase, que não envolverá qualquer premiação aos participantes, serão analisadas as fotografias concorrentes, o que resultará na primeira triagem das fotos a serem consideradas para a premiação. O critério principal desta etapa será o de selecionar as 48 (quarenta e oito) melhores fotos inscritas. 7.1.2 – Fase II – CLASSIFICAÇÃO FINAL: nesta segunda fase, dentre as fotos selecionadas na Fase I, serão escolhidas as 24 (vinte e quatro) melhores fotos. Sendo que as 12 primeiras receberão uma premiação no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) em dinheiro e certificado de participação. Os autores das outras 12 (doze) fotos receberão uma premiação no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) em dinheiro e certificado de participação. 7.2 – Serão selecionadas apenas as fotos que atenderem às normas do Regulamento, sendo as demais automaticamente desclassificadas. Os critérios de seleção serão: • Trabalho do jovem no meio rural • Originalidade • Criatividade • Beleza • Receptividade do público • Adequação ao tema • Qualidade técnica 7.3 – Os participantes selecionados serão notificados por e-mail, com a respectiva classificação, até o dia 14 de novembro de 2014. Os nomes dos vencedores serão divulgados em um anúncio, nessa mesma data, no site www.senar.org.br VIII – DA PREMIAÇÃO: 8.1 – As fotos vencedoras serão apresentadas no portal do SENAR e ficarão expostas na sede do SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL – SENAR, em Brasília-DF, sito à SGAN 601 Módulo “K”, Ed. Antônio Ernesto de Salvo, 1° andar, para todos os integrantes do SISTEMA CNA/SENAR. 8.2 – O pagamento dos prêmios será feito por transferência bancária ou depósito em conta. 8.3 - Embora o participante possa concorrer com mais de uma foto, não poderá acumular prêmios. IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 9.1 – Ao encaminhar a fotografia os participantes estarão de acordo com todas as regras deste Regulamento, às quais estarão vinculados automaticamente; 9.2 – Todos os participantes, ao se inscreverem, cedem de forma não onerosa ao SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL – SENAR, os direitos de autor sobre as obras apresentadas no concurso. O material poderá ser reproduzido (total ou parcialmente), exposto de forma física e/ou digital e ter sua utilização, direta ou indireta, por meio de inúmeros meios de exibição, sem fins comerciais; 9.3 - Todas as obras inscritas e as premiadas serão incorporadas ao acervo do SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL –SENAR, e poderão ser utilizadas pelo SISTEMA CNA/SENAR nas atividades ligadas aos objetivos e missão da instituição “Formação Profissional Rural (FPR) e a Promoção Social (PS) de jovens e adultos, homens e mulheres que exerçam atividades no meio rural, contribuindo com sua profissionalização, integração na sociedade, melhoria da qualidade de vida e pleno exercício da cidadania”, sem qualquer remuneração dos autores, sendo assegurado o crédito a essas imagens; 9.4 - Todos os participantes do concurso asseguram desde já que são os detentores dos direitos autorais patrimoniais pertinentes à sua respectiva obra, e permitindo o uso das imagens pelo SENAR, em mídias eletrônicas e impressas; 9.5 - Em face da cessão de direitos autorais e patrimoniais, que o SENAR poderá utilizar, fruir e dispor, sem qualquer restrição de espaço, tempo, quantidade de exemplares, número de veiculações, emissões, transmissões e/ou retransmissões, desde que preservadas as menções aos nomes dos fotógrafos; 9.6 – As fotos não serão devolvidas. Ao participar, os autores das fotos premiadas no concurso aceitam e autorizam a divulgação de seus nomes, imagens, vozes e fotos, bem como a utilização dos mesmos, gratuitamente, e por prazo indeterminado, para fins de publicações, materiais didáticos, eventos institucionais, ilustração de site ou qualquer outra forma de divulgação do SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL - SENAR, eletrônica ou impressa, para cumprimento integral dos objetivos do concurso, conforme entenda o ÓRGÃO PROMOTOR; 9.7 – Os organizadores do concurso não se responsabilizam por quaisquer custos incorridos pelos participantes para inscrição, confecção e envio dos trabalhos; 9.8 – Os participantes serão os únicos responsáveis pelas informações que fornecerem no âmbito deste concurso, pelas declarações que prestarem, pela utilização indevida de direitos autorais e conexos dos trabalhos enviados, quando utilizarem direitos de terceiros de forma não autorizada, respondendo integralmente por eventuais danos causados aos terceiros envolvidos; 9.9 – Os casos omissos serão resolvidos exclusivamente pela Comissão Julgadora, de conformidade com o Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR, publicado no DOU de 23/02/06, e de acordo com as condições estabelecidas neste Regulamento; 9.10 – Quaisquer dúvidas sobre o concurso ou sobre o presente regulamento devem ser encaminhadas ao e-mail: [email protected]; 9.11 – O não cumprimento de quaisquer das regras deste Regulamento poderá causar, a critério da Organização, a desqualificação da (s) fotografia (s) inscrita (s), e, conseqüentemente, do respectivo participante; INFORMAÇÕES: No www.senar.org.br ou pelo e-mail: [email protected] Brasília-DF, 08 de agosto de 2014. ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO POR FOTOGRAFIA INSCRITA Título da fotografia:___________________________________________________________ Nome:______________________________________________________________________ RG:_________________________________ CPF:__________________________________ Profissão:___________________________________________________________________ Entidade vinculada:___________________________________________________________ E-mail:_____________________________________________________________________ Dados pessoais End.:_______________________________________________________________________ Bairro:__________________________Cidade:_____________________________________ UF:____________________________ CEP:_______________________________________ Telefone Fixo: (____) __________________ Telefone Celular: (____) __________________ Declaro ser o detentor dos direitos autorais do trabalho inscrito por mim e que tomei conhecimento do Regulamento do Concurso Fotográfico “JOVENS RURAIS NO DESENVOLVIMENTO DO AGRONEGÓCIO” e seus anexos, aceitando assim suas condições. Local e data:_________________________________________________________________ Assinatura:__________________________________________________________________ Esta ficha pode ser reproduzida. ANEXO II - TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS E DE DIREITO DE IMAGENS Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, as partes, de um lado o ÓRGÃO PROMOTOR do CONCURSO FOTOGRÁFICO “JOVENS RURAIS NO DESENVOLVIMENTO DO AGRONEGÓCIO”, promovido e organizado pelo SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL - SENAR, inscrito no CNPJ sob o número 37.138.245/0001-90, sediado no SGAN 601 – Módulo K – Edifício Antonio Ernesto de Salvo 1º andar, CEP 70830903, Brasília-DF, doravante designado CESSIONÁRIO, e de outro lado o ___________________________________________________________________________ _______________, nacionalidade ____________________________, estado civil____________________, portador da Carteira de Identidade nº _______________, Estado emissor__________________, e do CPF nº _____._____._____-____, residente e domiciliado ______________________________________________________________________, doravante designado CEDENTE, resolvem firmar a presente, CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS E DE DIREITO DE IMAGENS, que envolve os trabalhos artísticos na categoria FOTOGRAFIA, do concurso supracitado, que tem por objetivo retratar o tema: “JOVENS RURAIS NO DESENVOLVIMENTO DO AGRONEGÓCIO” por meio de linguagem fotográfica que se regerá pelos termos e cláusulas a seguir discriminados. I – DO OBJETO Cláusula 1ª – O CEDENTE é o legítimo titular de direitos autorais sobre as FOTOGRAFIAS inscritas, que rubricada por ele constituem parte integrante do presente contrato, doravante designadas simplesmente FOTOGRAFIAS, podendo, pois, delas dispor, a qualquer título, inclusive cedê-las. Cláusula 2ª – O CEDENTE cede em caráter definitivo e NÃO ONEROSO à CESSIONÁRIA, todos os direitos patrimoniais que lhe são inerentes às FOTOGRAFIAS, inscritas e anexas. Cláusula 3ª – o SENAR não se responsabilizará pelo uso de imagem das pessoas fotografadas, cabendo exclusivamente ao autor da fotografia obter as autorizações necessárias, bem como responder pelas implicações legais em caso de questionamentos judiciais ou extrajudiciais. II – DAS GARANTIAS DO OBJETO Cláusula 4ª – O CEDENTE declara que sobre as FOTOGRAFIAS, objeto desta cessão, não pairam quaisquer ônus ou contratos que impeçam a presente cessão, respondendo, ainda, pela originalidade das mesmas, ou seja, as fotografias não foram publicadas em nenhum meio de comunicação ou expostas anteriormente. Parágrafo Único – O CEDENTE será responsável frente à CESSIONÁRIA e/ou a TERCEIROS por perdas e danos a que der causa, decorrentes do inadimplemento desta cláusula. III – DOS MODOS DE FIXAÇÃO E DO LUGAR Cláusula 6ª – Por esta cessão fica a CESSIONÁRIA habilitada, a utilizar as FOTOGRAFIAS para a impressão do calendário e em outras publicações do SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL - SENAR, com os devidos créditos para seus autores, bem como em todas as publicações por todos os formatos existentes, podendo fixá-las, em quaisquer suportes, tangíveis ou intangíveis, mas não se limitando a CD-ROM, Vídeo, e book, audiolivro, podendo ainda utilizá-las através de download de arquivos digitais, disponibilizálas na Internet, utilizá-las para aulas não presenciais, para a inclusão em sistemas de elearning, podendo adotar todos os meios de reprodução, disponibilização e transmissão de dados, inclusive via SMS, e como inclusão em banco de dados da entidade. Parágrafo Único – As utilizações acima descritas se farão sem limite de exemplares ou utilizações, podendo a CESSIONÁRIA fazê-los a seu livre critério, e ainda divulgá-las em seus materiais publicitários, banners e outdoors ou qualquer outro meio de divulgação disponível, podendo ainda utilizá-las por quaisquer outros meios e veículos de comunicação conhecidos até a data de assinatura da presente avença. IV – DAS OBRIGAÇÕES DO CEDENTE Cláusula 7ª – O CEDENTE compromete-se a entregar as fotografias, na versão colorida, gravada em CD na extensão JPG, com 300 DPIs, no tamanho 20 cm x 30 cm, identificado com o título e o nome do autor à CESSIONÁRIA. Cláusula 8ª – O CEDENTE concorda que havendo necessidade de modificações, secções ou qualquer outra modificação que impliquem na alteração visual das FOTOGRAFIAS entregues, a CESSIONÁRIA poderá fazê-lo, sem que haja remuneração, devendo esta última, entretanto apresentar as modificações a serem feitas para prévia aprovação. Parágrafo Único – As adaptações necessárias e indispensáveis a sua utilização técnica, tais como resolução, brilho, tamanho e até cor não são consideradas modificações das fotografias e, portanto, não estão sujeitas a qualquer aprovação prévia do CEDENTE. V – DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA Cláusula 9ª – A CESSIONÁRIA obriga-se a manter a integridade das FOTOGRAFIAS utilizandoas de maneira íntegra, podendo proceder a alterações ou modificações exclusivamente nos termos da cláusula 9ª e seu parágrafo único. Cláusula 10ª – A CESSIONÁRIA obriga-se a promover a defesa das FOTOGRAFIAS contra violações de terceiros. VI – DO PRAZO DA CESSÃO Cláusula 11ª – A presente cessão é definitiva e se faz em caráter irrevogável e irretratável. VII – DA TRANSFERÊNCIA Cláusula 12ª – Pela natureza desta cessão, poderá a CESSIONÁRIA, a qualquer tempo, e a seu critério, transferir os direitos aqui cedidos para outras Administrações Regionais do SENAR e/ou Federações da Agricultura e Pecuária dos Estados. VIII – DA SUCESSÃO Cláusula 13ª – As partes obrigam-se por si, seus herdeiros e/ou sucessores, a qualquer título, a respeitarem integralmente os termos e condições estipulados neste contrato. IX – DO JUÍZO ARBITRAL Cláusula 14ª – As partes poderão instalar Juízo Arbitral, nos termos da legislação aplicável, para resolver omissões ou desavenças surgidas do presente contrato. X – DO FORO Cláusula 16 – Fica eleito o foro da Comarca de Brasília/DF, para dirimir eventuais litígios oriundos do presente contrato, renunciando as partes a qualquer outro foro. E por estarem justas e contratadas, firmam as partes a presente avença, em duas vias de igual teor, na presença de duas testemunhas que também a subscrevem, para os fins da lei. _______________________________________________________________ Cidade do inscrito, dia/mês de 2014. ________________________________________________________________ Assinatura do CEDENTE _________________________________________________________________ CPF do CEDENTE Testemunhas: 1) _________________________________________________________________ 2) __________________________________________________________________
Documentos relacionados
5° CONCURSO FOTOGRÁFICO DO SISTEMA CNA/SENAR
7.3 – Os participantes selecionados serão notificados por e-‐mail, com a respectiva classificação, até o dia 04 de dezembro de 2015. Os nomes dos vencedores se...
Leia maisRegulamento do Concurso
deste Regulamento, disponível no site www.canaldoprodutor.com.br; d) Xerox legível da cédula de identidade; e)Termo de Cessão de Direitos Autorais e de Direito de Imagem, com firma reconhecida, con...
Leia mais