Prefeitura inicia construção de escola na Vila Florestal
Transcrição
Prefeitura inicia construção de escola na Vila Florestal
Imprensa Oficial do Município - Informativo dos Poderes Executivo e Legislativo ITAPETININGA, 30 DE ABRIL DE 2009 - ANO IV - Nº 153 DISTRIBUIÇÃO GRATUITA Prefeitura inicia construção de escola na Vila Florestal A Prefeitura de Itapetininga iniciou a construção da Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF) na Vila florestal. De acordo com a Secretaria de Educação, a obra será finalizada no 2º semestre de 2009. O imóvel, além da população local, beneficiará os moradores das Vilas Isaltino Gomes, Harmonia, Monteiro, Nova A l i a n ç a , B o a Vi s t a e bairros vizinhos. A nova unidade escolar funcionará em dois turnos e terá capacidade para aproximadamente 400alunos do 1º ao 5º ano. O pré- dio contará com 6 salas de aula, biblioteca, sala de informática, refeitório, pátio externo coberto, diretoria, sala de professores, secretaria, almoxarifado, cozinha, lavanderia, despensa, zeladoria e quadra poliesportiva com vestiários, totalizando 2.198,44 m² de área construída. O prédio, localizado entre as ruas Oswaldo Cruz e Francisca Alves Almada, também será totalmente adaptada às condições de acessibilidade. Ao todo, dev e m se r i n v e s tidos por volta de R$ 1, 3 milhões na obra. Inscrições para 129 casas populares têm início nesta segunda-feira As inscrições aos interessados em adquirir as 129 casas populares pelo Programa de Arrendamento Residencial - PAR, no Jardim Santa Inês, estarão abertas de 4 a 15 de maio, das 13 às 17 horas, no Auditório do Paço Municipal. O PAR, do Ministério das Cidades, é um programa financiado pelo Fundo de Arrendamento ResidencialFAR - e executado pela Caixa Econômica Federal que recebe as solicitações e libera os recursos a serem aplicados em cada município. As casas, avaliadas em R$ 37.000,00, possuem área construíd a d e 4 1 m e t r o s q u adrados com sala, cozinha, banheiro, dois dormitórios e área externa com tanque. Três unidades serão adaptadas aos portadores de necessidad e s e s p e ciais. Estas unidades habitacionais serão voltadas a famílias com renda d e R $ 9 0 0 , 0 0 a R$ 1.500,00 e para militares das Forças Armadas e profissionais da área de segur a n ç a pública com renda de até R$ 2.800,00. Após o cadastramento, a Caixa Econômica realizará a análise socioeconômica e depois divulgará a relação dos aprovados neste Semanário Oficial. PÁGINA 2 30 DE ABRIL DE 2009 ATOS DO PODER EXECUTIVO RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DE CONVÊNIO SMPSI- 20//2009 E 24/2009 PUBLICADO EM 25 DE ABRIL DE 2009, NO SEMANÁRIO OFICIAL DE ITAPETININGA. Extrato de Convênio Convênio SMPSI nº.20/2009, Convenente: Prefeitura do Município de Itapetininga – Secretaria Municipal da Promoção Social, Conveniada: Serviço de Obras Sociais - SOS, Objeto: voltado ao atendimento ao migrante e população de rua em situação de vulnerabilidade social, no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), para o exercício de 2009. Vigência: 01/02/2009 até 31/12/2009. Extrato de Convênio - Estado Convênio SMPSI nº 24/2009, Convenente: Prefeitura do Município de Itapetininga – Secretaria Municipal da Promoção Social, Conveniada: CASA - Centro de Apoio Social ao Adolescente, Objeto: a execução descentralizada do Programa Estadual de Proteção Social Básica, no valor de 28.800,00(vinte e oito mil e oitocentos reais), para o exercício de 2009. Vigência: 02/01/2009 até 31/12/2009 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA EXTRATO DE CONVÊNIO- 2009 Extrato de Convênio - Federal Convênio SMPSI nº.21/2009, Convenente: Prefeitura do Município de Itapetininga – Secretaria Municipal da Promoção Social, Conveniada:CESIM - Centro Social Irmã Madalena, Objeto: A EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DO PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL À FAMÍLIA – PAIF -PISO BÁSICO FIXO, no valor de R$ 655.979,85 (seiscentos e cinquenta e cinco mil e novecentos e setenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), para o exercício de 2009. Vigência: 01/02/2009 até 31/12/2009. RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DE CONVÊNIO SMPSI-08/2009 PUBLICADO EM 25 DE ABRIL DE 2009, NO SEMANÁRIO OFICIAL DE ITAPETININGA. Extrato de Convênio Convênio SMPSI nº.08/2009, Convenente: Prefeitura do Município de Itapetininga – Secretaria Municipal da Promoção Social, Conveniada: Instituto Geração / Programa Jovem Aprendiz .Objeto: atividades socioeducativas, em horário complementar ao das aulas junto à crianças e adolescentes na faixa etária de 12 a 18 anos, de ambos os sexos, no valor de R$ 41.885,00 (quarenta e um mil, oitocentos e oitenta e cinco reais), para o exercício de 2009. Vigência: 01/02/2009 até 31/12/2009. Resolução da SME nº 238/2009, de 22 de Abril de 2009. Disciplina o Concurso de Remoção de Auxiliar de Educação com sede de exercício em Creche/EMEI, Creche/EMEIF, EMEIF e EMEF da Secretaria Municipal de Educação. A Secretária Municipal de Educação, do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve:Artigo 1º - O Concurso de Remoção de Auxiliar de Educação de Creche/EMEI, Creche/EMEIF, EMEIF e EMEF, obedecerá as normas constantes desta Resolução. Artigo 2º - O Concurso de Remoção de Auxiliar de Educação far-se-á através de contagem de pontos. Artigo 3º - Considerar-se-ão inscritos todos os Auxiliares de Educação que estiverem em exercício nas unidades escolares da Secretaria Municipal de Educação, incluindo os funcionários que estiverem de licença médica. Artigo 4º - Os candidatos serão classificados seguindo a ordem decrescente dos pontos obtidos. Parágrafo 1º - Os pontos serão contados a partir da data de admissão até 30/06/2008 e terão valor de 0,004 (quatro milésimos) pontos por dias trabalhados. Os funcionários admitidos após esta data, a classificação seguirá a ordem de chamada do concurso. Parágrafo 2º - Na contagem de pontos será levado em consideração assiduidade, descontadas as faltas e licenças, exceto as licenças consideradas de efetivo exercício e o curso realizado pela Secretaria Municipal de Educação, específico na área de atuação, a partir do ano de 2006. Parágrafo 3º - Ocorrendo empate dos pontos, observar-se-á, para fins de desempate, a seguinte ordem de preferência: I - Maior idade; II - Maior número de filhos; III - Menor número de RG. Artigo 5º - A classificação de que trata o artigo 4º, caberá recurso à Secretaria Municipal de Educação, nos dias 04, 05 e 06/2009 das 09h às 17h. Parágrafo 1º – A não manifestação, por parte do candidato, no período previsto no “caput” deste artigo, terá como ratificado seus pontos, após o que não lhe será permitida qualquer alteração. Artigo 6º - A lista com a classificação após os recursos, será afixada no Departamento Técnico Pedagógico a partir do dia 12/05/2009. Artigo 7º - Os funcionários que assumiram em 2009 com sede provisória deverão comparecer para concorrer a uma das vagas iniciais ou potenciais. Parágrafo único – O não comparecimento e ou desistência, implicará em sua transferência para as vagas remanescentes sem direito à escolha. Artigo 8º - As vagas relacionadas para o Concurso de Remoção compreenderão as iniciais e as potenciais, como segue: I - As iniciais serão as existentes, até o dia anterior à data do Concurso de Remoção. II - As potenciais são as resultantes das atribuições de vagas ocorridas durante o Concurso de Remoção, em unidades escolares. Artigo 9º - A Secretaria Municipal de Educação dará ampla divulgação da relação de vagas, a serem oferecidas aos candidatos inscritos no Concurso de Remoção, através de Diretor de Escola. Artigo 10 – No dia 15 de maio de 2.009, às 19h, o Auxiliar de Educação deverá comparecer ao Departamento Técnico Pedagógico, situado à Rua José Bonifácio, n° 739 - A, Centro, a fim de proceder sua remoção. Parágrafo único - O candidato que não observar os prazos e procedimentos estabelecidos nesta Resolução será considerado desistente do Concurso de Remoção. Artigo 11 - O Auxiliar de Educação que estiver em afastamento sem vencimentos e em Processo Administrativo de Sindicância, não poderá participar do Concurso de Remoção. Artigo 12 - A Secretaria Municipal de Educação dará ampla divulgação e conhecimento da data do Concurso de Remoção. Artigo 13 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação. SUZANA EUGENIA DE MELLO MORAES ALBUQUERQUE Secretária Municipal de Educação PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Autos nº. 01/2.009 RESOLUÇÃO A Comissão Processante Permanente, devidamente nomeada por ato do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo (Portaria nº. 194, de 13 de fevereiro de 2009), composta pelos funcionários públicos municipais ocupantes de cargos efetivos, Drs. Mara Guimarães Dantas, Presidente, Anna Carolina Santos Piedade Gonçalves, Membro, e João Batista de Siqueira Santos, Membro, instaura PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para apurar eventual falta funcional praticada pelo funcionário público municipal E. L. S. P., Auxiliar de Educação, grupo 7, que, segundo consta nos documentos enviados a esta Comissão Processante Permanente, o funcionário é lotado na Creche EMEI “Profª. Maria Benedita Bastos Martins desde 25 de agosto de 2008 e, durante o período de 4 (quatro) meses em que exerceu suas funções no local, surgiram inúmeras reclamações de pais de alunos, as quais alegam que o mesmo supostamente beija as crianças, coloca-as no colo, faz massagem para dor de barriga, bem como puxa orelhas, pega pelo braço e grita com as crianças. Consta ainda relato da mãe de uma aluna de 4 (quatro) anos de idade, senhora K. C. P. L. que o mesmo havia “passado a mão” nas partes íntimas da menor. A suposta conduta do funcionário enquadra-se na penalidade disciplinar de demissão, de acordo com o disposto no artigo 230, incisos VI e VIII (“incontinência pública e ou conduta escandalosa na repartição” e “ofensa física em serviço, a funcionário ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem, em estrito cumprimento do dever legal ou em estado de necessidade”, respectivamente) da Lei Complementar nº. 26, de 27 de julho de 2008 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Itapetininga). Itapetininga, 28 de abril de 2009. Mara Guimarães Dantas Anna Carolina Santos Piedade Gonçalves Presidente Membro João Batista de Siqueira Santos Membro De acordo: Renê Vieira da Silva Junior – Secretário de Negócios Jurídicos PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Autos nº. 02/2.009 RESOLUÇÃO A Comissão Processante Permanente, devidamente nomeada por ato do Exmo. Sr. Prefeito do Município (Portarias nº. 194, de 13 de fevereiro de 2009), composta pelos funcionários públicos municipais ocupantes de cargos efetivos, Drs. Mara Guimarães Dantas, Presidente, Anna Carolina Santos Piedade Gonçalves, Membro, e João Batista de Siqueira Santos, Membro, instaura PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para apurar eventual falta funcional praticada pela funcionária pública municipal E. A. E. B. C., auxiliar de educação, grupo 7, que, segundo consta de documentos enviados a esta Comissão Processante Permanente, faltou, injustificadamente, 76 (setenta e seis) dias do serviço, no período 12 (doze) meses. A suposta conduta da funcionária viola, em tese, o dever funcional previsto nos artigos 73 e 74 da Lei Complementar nº. 26, de 27 de junho de 2008 (“inassiduidade habitual”). A infração supra mencionada pode configurar causa de aplicação de pena administrativa de demissão, nos termos do artigo 230, incisos III e IV, do mesmo dispositivo legal supracitado (“abandono de cargo” e inassiduidade habitual”). Itapetininga, 28 de abril de 2009. Mara Guimarães Dantas Anna Carolina Santos Pidade Gonçalves Presidente Membro João Batista de Siqueira Santos Membro De acordo: René Vieira da Silva Junior – Secretário de Negócios Jurídicos Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei 1744/73 Prefeitura do Município de Itapetininga Prefeito: Roberto Ramalho Tavares - Vice-Prefeito: Geraldo Miguel de Macedo Sec. de Adm. e Fin.: Newton Cavalcanti de Noronha Sec. de Planejamento: Messias Ferreira Lucio Sec. de Agri. e Meio Amb.: Antônio Camargo Ferreira Sec. de Prom. Soc.: Eliana Maria Fontes Lisboa Jornalista Responsável: Sec. de Cultura e Turismo: Fábio Regino Sacco Caldeira Elaine Antunes de Oliveira Sec. de Educ.: Suzana Eugênia de Mello Moraes Sec. de Saúde: Regina Maria Soares Mendes de Souza MTB: 45476 Albuquerque Sec. de Trab. e Desenv.: Geraldo Minoru Tamura Martins Sec. de Esportes e Lazer: Adilson Ramos Sec. de Trâns. e Cidadania: Antônio Nogueira Terra [email protected] www.itapetininga.sp.gov.br Sec. de Gabinete: José Alves de Oliveira Júnior Telefone: (15) 3273.4731 Sec. de Governo: Geraldo Miguel de Macedo Presidente do Fundo Social de Solidariedade Praça dos Três Poderes, 1000 Sec. de Neg. Jurídicos: Renê Vieira da Silva Junior Angela Maria Tavares 18200.900 – Itapetininga/SP Sec. de Obras e Serviços: Paulo Cezar de Almeida Câmara Municipal de Itapetininga Heleno de Souza (Presidente) Fuad Abrão Isaac (Vice-Presidente) José Eduardo Gomes Franco (1º Secretário) Adilson Marcos Nicoletti (2º Secretário) Antônio Marcos da Silva Polyceno Hiram Ayres Monteiro Júnior Marcelo Nanini Franci Marcos de Almeida Cunha Marcos José Nanini de Oliveira Maria de Jesus Oliveira Barbará da Costa Lima Mauri de Jesus Morais [email protected] [email protected] www.camaraitapetininga.sp.gov.br (15) 3275-7600 Rua Monsenhor Soares, 251 - Centro 18200.640 - Itapetininga/SP 30 DE ABRIL DE 2009 Secretaria Municipal da Educação Ofício SME nº 114/2009 Tendo em vista o parecer exarado no protocolo nº 8253, de 19/03/2009, comunicamos que fica revogada a atribuição de classe multisseriada, na EMEF Fazenda Sendas, para Simone Ferreira Soares, a partir de 08/04/2009. Atenciosamente, Itapetininga, 06 de abril de 2009. Suzana Eugenia ne Mello Moraes Albuquerque Secretária Municipal de Educação COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA 1º -INTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA 2º - Objeto: Conforme Portaria nº. 244 de 11 de setembro de 2007, nomeando a Comissão Permanente de Sindicância e conforme Lei Complementar nº. 26 de 27 de junho de 2008, que d i s p õ e s o b r e o E S TAT U TO D O S F U N C I O N Á R I O S P Ú B L I C O S D O M U N I C Í P I O D E ITAPETININGA, Título VIII, Artigo 241 e seus §§,serão apurados possíveis responsabilidades em face o Funcionário Público Municipal A. D. O. Itapetininga, 27 de abril de 2009 APARECIDA TELES RODRIGUES PRESIDENTE DA COMISSÃO 1º -INTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA 2º - Objeto: Conforme Portaria nº. 244 de 11 de setembro de 2007, nomeando a Comissão Permanente de Sindicância e conforme Lei Complementar nº. 26 de 27 de junho de 2008, que d i s p õ e s o b r e o E S TAT U TO D O S F U N C I O N Á R I O S P Ú B L I C O S D O M U N I C Í P I O D E ITAPETININGA, Título VIII, Artigo 241 e seus §§,serão apurados possíveis responsabilidades com referencia a ocorrência na CEAGESP – Antiga Fábrica de Cadernos, sob a responsabilidade do Funcionário Público Municipal L. M. Itapetininga, 27 de abril de 2009 APARECIDA TELES RODRIGUES PRESIDENTE DA COMISSÃO 1º -INTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA 2º - Objeto: Conforme Portaria nº. 244 de 11 de setembro de 2007, nomeando a Comissão Permanente de Sindicância e conforme Lei Complementar nº. 26 de 27 de junho de 2008, que d i s p õ e s o b r e o E S TAT U TO D O S F U N C I O N Á R I O S P Ú B L I C O S D O M U N I C Í P I O D E ITAPETININGA, Título VIII, Artigo 241 e seus §§,serão apurados possíveis responsabilidades em face a reclamação sobre Setor de Central de Vagas. Itapetininga, 27 de abril de 2009 APARECIDA TELES RODRIGUES PRESIDENTE DA COMISSÃO 1º -INTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA 2º - Objeto: Conforme Portaria nº. 244 de 11 de setembro de 2007, nomeando a Comissão Permanente de Sindicância e conforme Lei Complementar nº. 26 de 27 de junho de 2008, que d i s p õ e s o b r e o E S TAT U TO D O S F U N C I O N Á R I O S P Ú B L I C O S D O M U N I C Í P I O D E ITAPETININGA, Título VIII, Artigo 241 e seus §§,serão apurados possíveis responsabilidades em face o Funcionário Público Municipal M. F. Itapetininga, 27 de abril de 2009 APARECIDA TELES RODRIGUES PRESIDENTE DA COMISSÃO 1º -INTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA 2º - Objeto: Conforme Portaria nº. 244 de 11 de setembro de 2007, nomeando a Comissão Permanente de Sindicância e conforme Lei Complementar nº. 26 de 27 de junho de 2008, que d i s p õ e s o b r e o E S TAT U TO D O S F U N C I O N Á R I O S P Ú B L I C O S D O M U N I C Í P I O D E ITAPETININGA, Título VIII, Artigo 241 e seus §§, serão apurados possíveis responsabilidades em face o Funcionário Público Municipal M. M. C. Itapetininga, 27 de abril de 2009 APARECIDA TELES RODRIGUES PRESIDENTE DA COMISSÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA AVISO DE EDITAIS ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 21/2009 (ATA DE REGISTRO DE PREÇOS) Processo nº 038/2009. MODALIDADE: Pregão Presencial (ATA DE REGISTRO DE PREÇOS) TIPO: Menor Preço OBJETO: Aquisição de lajotas de bloco de cimento e lajotas pré-moldadas sextavadas em concreto para a Secretaria de Obras. INICIO DA SESSÃO: Dia 15.05.2009 a partir das 10:00 horas. ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 22/2009 (ATA DE REGISTRO DE PREÇOS)Processo nº 039/2009. MODALIDADE: Pregão Presencial (ATA DE REGISTRO DE PREÇOS) TIPO: Menor Preço Unitário OBJETO: aquisição de emulsão asfaltica CM 30, RR II C, massa asfáltica faixa DER, para a Secretaria de Obras. INICIO DA SESSÃO: Dia 15.05.2009 a partir das 14:00 horas. ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 23/2009 - Processo nº 040/2009. MODALIDADE: Pregão Presencial TIPO: Menor Preço Global Por Lote OBJETO: aquisição de enxovais (lençóis, camisolas, fronhas, travessas, cobertores, aventais, toalhas, conjuntos cirúrgicos) para o Hospital Regional de Itapetininga (Convênio Nossa Caixa). INICIO DA SESSÃO: Dia 18.05.2009 a partir das 14:00 horas. ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 24/2009 (ATA DE REGISTRO DE PREÇOS)Processo nº 041/2009. MODALIDADE: Pregão Presencial (ATA DE REGISTRO DE PREÇOS) TIPO: Menor Preço Unitário OBJETO: contratação de empresa para prestação de serviços através de veículo (s) tipo ônibus, com motoristas e ônibus devidamente habilitados, para eventos programados e não programados para professores e atletas de equipe representativa do Município de Itapetininga em viagens intermunicipal. O veículo deverá ter capacidade mínima de 46 lugares, possuir sanitário e demais itens obrigatórios pelo Código de Trânsito Brasileiro. Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. INICIO DA SESSÃO: Dia 18.05.2009 a partir das 16:00 horas. ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2009 (ATA DE REGISTRO DE PREÇOS)- PÁGINA 3 Processo nº 042/2009. MODALIDADE: Pregão Presencial (ATA DE REGISTRO DE PREÇOS) TIPO: Menor Preço por Lote OBJETO: aquisição de óleos lubrificantes e filtros para veículos da frota municipal. INICIO DA SESSÃO: Dia 19.05.2009 a partir das 10:00 horas. ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 26/2009 (ATA DE REGISTRO DE PREÇOS)Processo nº 043/2009. MODALIDADE: Pregão Presencial (ATA DE REGISTRO DE PREÇOS) TIPO: Menor Preço Unitário por Item OBJETO: fornecimento de materiais de construção (barra de ferro, tijolo maciço, tijolos cerâmicos, cimento, cal para pintura e trincha para pintura plástica) para a Secretaria Municipal de Obras e Serviços. INICIO DA SESSÃO: Dia 20.05.2009 a partir das 10:00 horas. ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 27/2009 (ATA DE REGISTRO DE PREÇOS)Processo nº 044/2009. MODALIDADE: Pregão Presencial (ATA DE REGISTRO DE PREÇOS) TIPO: Menor Preço Global OBJETO: Contratação de empresa para locação de tendas para os eventos a serem realizados pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo pelo período de 12 meses. INICIO DA SESSÃO: Dia 20.05.2009 a partir das 15:00 horas. OS EDITAIS estarão disponíveis no site www.itapetininga.sp.gov.br. Maiores Informações pelo Telefone (015) 3376.9600 ramal 9552. Não enviamos editais, por fax, e-mail e/ou correio. TERM0 DE RATIFICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL N. º 134/2008 - PROCESSO N.º 15.056/2008 - OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS PARA A SECRETARIA DE SAÚDE. No uso das atribuições legais a mim conferidas, com base no parecer jurídico e em conformidade com o disposto no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, fica rescindido unilateralmente o contrato com a empresa Edivaldo Renê de Oliveira EPP, que ao proceder com a entrega do produto não cumpriu com as especificações do edital, com a aplicação de multa de 10% sobre o valor de R$ 8.500,00 e também pela suspensão de qualquer participação da empresa em processos licitatórios pelo prazo de 06 meses no município de Itapetininga. Sendo assim RATIFICO o Lote 04 do edital, a empresa: DENTAL ALTA MOGIANA COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, no valor de R$ 8.500,00, nos termos do artigo 4º, incisos XVI e XXIII da Lei Federal nº 10.520/2002. T E R M O D E H O M O L O G A Ç Ã O D O P R E G à O P R E S E N C I A L N º 1 5 / 2 0 0 9 ( ATA D E REGISTRO DE PREÇOS). De posse dos documentos que compõem o processo licitatório da modalidade Pregão Presencial (ATA DE REGISTRO DE PREÇOS) n.º 15/2009 - Processo n.° 029/2009, que objetiva a aquisição de saneantes e utensílios, realizado conforme Ata de Sessão Pública, datada de 23 de Abril de 2009, com a presença do Pregoeiro Oficial e da Equipe de Apoio desta Prefeitura Municipal de Itapetininga, HOMOLOGO todo o procedimento realizado que ADJUDICOU o objeto licitado aos proponentes: PÁGINA 4 30 DE ABRIL DE 2009 30 DE ABRIL DE 2009 PÁGINA 5 PÁGINA 6 30 DE ABRIL DE 2009 30 DE ABRIL DE 2009 PORTARIA Nº 282 DE 29 DE ABRIL DE 2009. ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nomeia Luiz Fernando de Melo Ramos para exercer as funções de Chefe de Setor III, junto a Secretaria de Obras e Serviços, lotado na Assessoria Técnica Administrativa, a partir de 16 de março de 2009. ROBERTO RAMALHO TAVARES Prefeito Municipal Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra. Regina Aparecida Fidelis Camargo Assistente Administrativo PORTARIA Nº 283, DE 29 DE ABRIL DE 2009. ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando o requerimento nº 13.509, de 27 de abril de 2009, protocolado nesta Prefeitura Municipal, resolve: Art. 1º Anexar a EMEF Bairro da Várzea à EMEIF José Lauro Ferreira, e EMEF Bairro do Espigão à EMEF Bairro do Retiro a partir de 9/2/2009. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO RAMALHO TAVARES Prefeito Municipal Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra. Juliana Collaço Soares Piloto Escriturária PORTARIA Nº 284, DE 29 DE ABRIL DE 2009. ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º Exonerar do cargo de Sub Procurador V, de provimento em comissão, da Secretaria de Negócios Jurídicos, a partir de 27 de março de 2009, Laert Pinto da Silveira. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO RAMALHO TAVARES Prefeito Municipal Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra. Regina Aparecida Fidelis Camargo Assistente Administrativo PORTARIA Nº 285 DE 29 DE ABRIL DE 2009. ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nomeia Laert Pinto da Silveira para exercer as funções de Assessor III, junto a Secretaria de Negócios Jurídicos, lotado na Assessoria Técnica Operacional, a partir de 28 de março de 2009. ROBERTO RAMALHO TAVARES Prefeito Municipal Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra. Regina Aparecida Fidelis Camargo Assistente Administrativo PORTARIA Nº 286, DE 29 DE ABRIL DE 2009. ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nomeia Gerusa Holtz Brisola, para exercer as funções de Sub-Procurador, junto a Secretaria de Negócios Jurídicos, lotada na Procuradoria Geral do Município, a partir de 27 de março de 2009. ROBERTO RAMALHO TAVARES Prefeito Municipal Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra. Regina Aparecida Fidelis Camargo Assistente Administrativo DECRETO Nº 522, DE 29 DE ABRIL DE 2009. Dispõe sobre as normas gerais para a realização de concursos públicos pela Administração Direta e Indireta do Município de Itapetininga. ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; Considerando ao disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 26, de 27 de Junho de 2008, e Considerando o requerimento nº 11.389, de 2 de abril de 2009, protocolado nesta Prefeitura Municipal. DECRETA Art. 1º A realização de concurso publico no âmbito da administração direta e indireta no Município, observar-se-á ao que dispõe o Art. 37 da Constituição Federal, e o Art. 97 da Lei Orgânica do Município de Itapetininga, bem como ao disposto na lei complementar 26, de 27 de Junho de 2008, e ao que dispõe este regulamento. Art. 2º O concurso publico reger-se-á por edital, que conterá, as seguintes normas: I – indicação do tipo de concurso: de provas ou de provas e títulos; II – indicação das condições necessárias ao preenchimento do cargo, de acordo com as exigências legais; III – diplomas necessários ao desempenho das atribuições do cargo; IV – necessidade ou não de inscrição no órgão de classe respectivo; V – jornada de trabalho exigida do funcionário; VI – número de cargos vagos a serem preenchidos; VII – padrão de vencimentos e as vantagens previstas em lei; VIII – capacidade física para o desempenho das atribuições do cargo; IX – informação de que o funcionário ficará sujeito ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Município, indicando a legislação que o regula. X – experiência profissional relacionada com a área de atuação; XI – indicação do tipo e do conteúdo das provas e das categorias de títulos; XII – indicação da forma de julgamento das provas e dos títulos; XIII – indicação dos critérios de habilitação e classificação; PÁGINA 7 XIV – indicação do prazo de validade do certame. Parágrafo único – conterá ainda do edital outras exigências, requisitos, normas, disposições e observações legais que se fizerem imprescindíveis ao certame. Art. 3º A administração dará ampla publicidade da realização de concursos públicos, sendo que as inscrições deverão estar abertas pelo prazo mínimo de 15 (quinze) dias. Art. 4º As provas em primeira fase ou única dos concursos, não poderão ser realizados antes de decorridos 30 (trinta) dias do encerramento das inscrições. Art. 5º O concurso público uma vez aberto, deverá estar homologado dentro do prazo de até 90 (noventa) dias, contado da data de encerramento das inscrições. Art. 6º O prazo de validade dos concursos será fixado nos editais, vigorando os mesmos em até 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. Art. 7º A realização do concurso será acompanhada por comissão especialmente designada para este fim, incumbindo-se da fiscalização de todos os procedimentos e suas fases, emitindo relatório final do certame, que orientará a sua homologação. Art. 8º Este decreto entra em vigor na data d sua publicação. ROBERTO RAMALHO TAVARES Prefeito Municipal Publicado e registrado no Gabinete do Prefeito, aos vinte e nove dias de abril de 2009. JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR Secretário de Gabinete EDITAL DE CHAMAMENTO – 026/2009 A Prefeitura Municipal de Itapetininga, Estado de São Paulo, convoca a candidata habilitada no Concurso Público nº 001/2008, abaixo relacionada para que compareça munida dos documentos exigidos no referido Edital, no período de 04 à 08 de maIo de 2009, no horário das 09:00 às 17:00 horas, no Setor de Administração de Pessoal, sito à Praça dos Três Poderes nº 1000 – Jardim Marabá – Itapetininga/SP, para manifestar interesse na Contratação pelo Regime Estatutário. Cargo: Agente Comunitário de Saúde – Ref 05 ÁREA 14 – BAIRRO VARGINHA MICRO ÁREA - 02 NOME R.G. CLASSIF. VIVANE PETRONILLE LIGABO TELES 40.341.971-2 4º O não comparecimento à presente convocação será considerado desistência, sem direito de recursos administrativo. Itapetininga, 29 de abril de 2009. NEWTON CAVALCANTI DE NORONHA Secretário Municipal de Administração EDITAL DE CHAMAMENTO – 027/2009 A Prefeitura Municipal de Itapetininga, Estado de São Paulo, convoca as candidatas habilitadas no Concurso Público nº 002/2008, abaixo relacionadas para que compareçam munidas dos documentos exigidos no referido Edital, no período de 04 à 08 de maio de 2009, no horário das 09:00 às 17:00 horas, no Setor de Administração de Pessoal, sito à Praça dos Três Poderes nº 1000 – Jardim Marabá – Itapetininga/SP, para manifestar interesse na Contratação pelo Regime Estatutário. Cargo: Auxiliar de Educação – Ref. 07 Nome R.G. Classificação CLAUDIA MARIA DE ASSIS 24.398.627-0 93º ELAINE REGINA DE BARROS ANTUNES DE ALMEIDA 30.926.384-0 94º ELISANGELA APARECIDA PEREIRA 28.625.160-7 95º ELISANGELA RODRIGUES DA SILVA 26.820.744-6 96º ELAINE CRISTINA FERREIRA VIEIRA 27.704.514-9 97º MIRIAN SILVA VENANCIO MOURA 28.267.508-5 98º CAROLINA OLIVEIRA GOMES 28.652.336-X 99º RUBIA APARECIDA MIRANDA MORENO 40.477.033-2 100º KEILA DE FATIMA CRUZ DE SOUZA 35.681.484-1 101º ALINE DE LIMA 32.733.862.3 102º O não comparecimento à presente convocação será considerado desistência, sem direito de recursos administrativo. Itapetininga, 29 de abril de 2009. NEWTON CAVALCANTI DE NORONHA Secretário Municipal de Administração ATOS DO SEPREM PORTARIA/SEPREM N° 029, de 29 de Abril de 2009. JAIME DE CARVALHO, Presidente do Serviço de Previdência Municipal de Itapetininga - SEPREM, no uso de suas atribuições legais, Considerando as informações constantes do processo SEPREM n° 000538/2009, R E S O L V E: Artigo 1° - Aposentar nos termos do Artigo 23, inciso II, da Lei Municipal n° 4.297, de 28-07-1999 e Art. 40, § l°, inciso II da Constituição Federal, com redação da EC n° 41/2003, com proventos proporcionais, a partir de 30-04-2009, o funcionário OLAVO AYRES MARTINS, Chefe do Setor de Administração da Saúde, Ref. 12-E, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Artigo 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Jaime de Carvalho - PRESIDENTE DO SEPREM PORTARIA/ SEPREM /Nº. 030, de 29 de Abril de 2009. JAIME DE CARVALHO, Presidente do Serviço de Previdência Municipal de Itapetininga – SEPREM, no uso de suas atribuições legais, Considerando as informações constantes do processo nº. SEPREM / 000534/2009, RESOLVE: Artigo 1º - Aposentar nos termos do Artigo 23, Inciso III, da Lei Municipal n°4.297/99 e Art. 6° da Emenda Constitucional n°41/2003, com proventos integrais, a partir de 30-04-2009, a funcionária ANGELA MARIA PIERROTTI, Cirurgiã Dentista, Referência 11-E, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Jaime de Carvalho - PRESIDENTE DO SEPREM PÁGINA 8 30 DE ABRIL DE 2009 30 DE ABRIL DE 2009 PÁGINA 9 PÁGINA 10 30 DE ABRIL DE 2009 30 DE ABRIL DE 2009 PÁGINA 11 Prefeitura realiza campanha educativa de trânsito A Prefeitura de Itapetininga, através da Secretaria de Trânsito e Cidadania,realiza, a campanha educativa de trânsito, “Itapetininga quer um trânsito legal”. Por meio de faixas colocadas em pontos estratégicos do município, a campanha visa conscientizar os condutores, pedestres e crianças, sobre as leis e o comportamento adequado no trânsito. Nesse período, também passou a funcionar as atividades de fiscalização de trânsito, da Guarda Municipal. A partir de agora, a GM passa a expedir os autos de infração (multas), para os motoristas que infringirem às leis de trânsito, completando assim as atribui- ções já realizadas pela Polícia Militar. No primeiro balanço realizado pela Secretaria de Trânsito e Cidadania foram registradas 560 multas. O maior número de infrações foi pela falta de cinto de segurança, cerca de 50%, seguido de dirigir falando ao celular e estacionar em local proibido. Campanha do Agasalho segue recebendo doações Com o tema “Aquecendo o coração de quem mais precisa”, a Campanha do Agasalho 2009, realizada pela Prefeitura de Itapetininga, por meio do Fundo Social de Solidariedade, continua arrecadando roupas e cobertores para dis- Telecentro Comunitário atende cerca de 300 pessoas por mês Com o objetivo de possibilitar a toda população, o contato com as novas tecnologias de informação, reduzindo assim, a exclusão social, o Telecentro Comunitário, parceria entre a Prefeitura de Itapetininga e o Go- verno Federal atende aproximadamente 300 pessoas por mês. Composto de 10 computadores conectados à Internet banda larga, no espaço, a população pode imprimir documentos, enviar m e n sagens eletrônicas, fazer pesquisas escolares, acessar sites de entretenimento, usar jogos eletrônicos, além de utilizarem os serviços gratuitos do Programa Acessa São Paulo. O Telecentro Comunitário funciona de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas , nas dependências do CEAMI (Centro de Atendimento à Melhor Idade), localizado à a v e n i d a We n c e s l a u Braz, 369 (Vila Aurora). tribuir entre as famílias carentes de Itapetininga. Neste mês, o Fundo Social de Solidariedade recebeu a doação de cobertores e agasalhos dos moradores da comunidade do Bairro da Várzea. A Campanha do Agasalho teve início no dia 20 de março e a entrega das agasalhos será feita no dia 16 de maio às famílias cadastradas pelos Vicentinos, portanto as doações poderão ser feitas até o dia 15 de maio, véspera do dia da entrega. Construção da ETEC começa no segundo semestre Em fase de finalização do projeto arquitetônico que é de responsabilidade do Centro Paula Souza, as obras da Escola Técnica Estadual (ETEC), terão início no 2º semestre deste ano, com abertura das atividades em 2010, segundo a Secretaria de Obras da Prefeitura de Itapetininga. O próximo passo na construção da ETEC é a realização do projeto executivo de fundação, que é de responsabilidade da Prefeitura de Itapetininga: estrutura, parte elétrica, hidráulica/esgoto, sistema de pararraios, cobertura e acessibilidadoe. Em seguida a esse processo será iniciado o projeto de licitação para o início das obras. O novo prédio de aproximadamente 6.600,00 m²,contará com pavilhões para o setor administrativo, para salas de aulas (12 salas), laboratórios (13 salas), auditório, cantina, quadras de esportes e portaria. Nessa primeira etapa, a Prefeitura de Itapetininga construirá o prédio administrativo, um prédio de laboratórios, de salas de aulas, portaria, estacionamento e quadra de esportes, totalizando R$ 3milhões em investimentos. A vinda de mais uma Escola Técnica para o município (o município já possui a Escola Técnica Edson Galvão), é uma parceria da Prefeitura de Itapetininga, com o Governo do Estado. A partir do convênio assinado em julho de 2008, a administração municipal ficou responsável pela construção do prédio, manutenção das dependências físicas, pessoal administrativo e apoio. Ao Estado cabe a contratação do corpo de diretores, docentes, fornecimento da mobília, equipamentos para o funcionamento, materiais didáticos e todo acervo bibliográfico. A unidade funcionará na av. Moisés Nalesso, na Chapadinha e beneficiará a população do município e região, inicialmente com 80 vagas para Ensino Médio, 80 para o curso técnico de Confecção Industrial, 40 para Enfermagem, 80 para Imagem Pessoal e 80 para Secretariado. Os cursos técnicos terão duração de 1.500 horas/aula (o equivalente a um ano e seis meses) e o Ensino Médio, de 3.000 horas/aula (três anos). PÁGINA 12 30 DE ABRIL DE 2009 Prefeitura inaugura a “Praça dos Ferroviários” na Vila Rocha Seguindo com as inaugurações das áreas de lazer já finalizadas neste ano, a Prefeitura de Itapetininga, por meio da Secretaria de Obras e Serviços, inaugura nesta quinta (dia 30), a “Praça dos Ferroviários”, que foi revitalizada com o intuito de melhorar a paisagem urbanística da cidade e proporcionar maior estrutura neste espaço de passeio e descanso. A entrega da praça, localizada entre as ruas José Rafael de Oliveira e Hermínia de Oliveira Ferreira – Vila Rocha, terá início às 20:30 horas e homenageará os ferrovi- ários de Itapetininga, profissionais que tiveram importante participação na história do município. A Prefeitura efetuou, às margens do espaço, a abertura de uma rua para melhorar o fluxo de veículos e facilitar o acesso ao local, além de revitalizar o jardim, renovar a pintura dos bancos e adequar a praça às condições de acessibilidade. Outras áreas de lazer estão sendo construídas, no Conjunto Habitacional Nisshinbo do Brasil e na Vila Hungria (no antigo Centro de Tradição Tropeiro e Boiadeiro). Campanha de vacinação do idoso continua em Itapetininga A Campanha de Vacinação contra gripe, que teve início no último sábado (dia 25), para faixa etária de 60 anos e mais, continua até 8 de maio, das 8 às 17 horas, em todos as Unidades Básicas de Saúde de Itapetininga. De acordo com a Secretaria Municipal de Saúde, até o momento foram imunizados pela Vigilância Epidemiológica, cerca de 6.000 idosos de nosso município. A vacina é de graça. A meta da Prefeitura Municipal é imunizar 80% das pessoas com mais de 60 anos, atingindo mais de 11.000 pessoas. A campanha tem por objetivo principal prevenir à gripe na população maior de 60 anos, visto que essa população apresenta maiores números de complicações respiratórias pelo vírus da gripe (influenza). Segundo o Ministério da Saúde, as interna- ções devido a problemas respiratórios, caíram 30 % depois que as vacinas foram distribuídas em todo país. A imunização contra a gripe diminui o risco de contrair a doença em até 90% dos casos. Todos os idosos devem comparecer às unidades de saúde com a carteirinha de vacinação para serem imunizados. A vacina raramente causa reação e é contraindicada as pessoas alérgicas a ovo. Mutirão contra a dengue acontece neste sábado A Prefeitura de Itapetininga, através da Secretaria de Saúde realiza no próximo sábado (dia 2), Mutirão Conta à Dengue, nas Vilas Olho D’ Água e Orestes, no período das 8 às 17 horas. O mutirão tem por objetivo coletar pneus, garrafas, vasos de plantas e entulhos que possam ser possíveis criadouros do mosquito Aedes aegypti, além da alertar a população quanto à prevenção e combate ao mosquito. Os munícipes deverão deixar os materiais de coleta em frente às residências, para facilitar o recolhimento pelos controladores de vetores. De acordo com a Secretaria de Saúde, desde o início do ano, foram identificados 154 focos do mosquito na cidade. A Vigilância Epidemiológica alerta ainda, sobre a importância da atuação da população, no combate aos criadouros e ressalta que a Dengue é um problema de saúde pública e diz respeito a todos. Fundo Social realiza Bazar Beneficente Buscando a inclusão na sociedade dos indivíduos menos favorecidos através do trabalho artesanal, a Prefeitura de Itapetininga, por meio do Fundo Social de Solidariedade, realizará entre os dias 4 e 8 de maio, um bazar beneficente que comercializará os artesanatos confeccio- nados pelos alunos do Fundo Social. O bazar será na Avenida Peixoto Gomide, em frente à Escola Adherbal de Paula Ferreira, das 13 às 17 horas. Toda a renda será revertida ao Fundo Social de Solidariedade, que utilizará a verba para a compra de materiais correspon- dentes ao uso nas aulas de diversas modalidades do artesanato. Durante os quatro dias de evento, os interessados poderão adquirir artigos exclusivos, que transmitem a arte e a criatividade dos alunos com preços acessíveis para toda a população.
Documentos relacionados
Abertas as inscrições para o vestibular da Fatec
A Prefeitura do Município de Itapetininga através da Secretaria Municipal de Saúde faz saber que a Chamada Pública nº 06/2008 OBJETO: Credenciamento de empresas prestadoras de serviços de exames de...
Leia maisPrefeitura de Itapetininga entrega nova escola para a comunidade
Telefone: (15) 3273.4731 Sec. de Governo: Geraldo Miguel de Macedo Presidente do Fundo Social de Solidariedade
Leia maisPag 1 - Prefeitura de Itapetininga
Com o SAMU, o Governo Federal está reduzindo o número de óbitos, o tempo de internação em hospitais e as seqüelas decorrentes da falta de socorro precoce.
Leia mais