V FEIRA DE ARTESANATO DE ALFENA
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V FEIRA DE ARTESANATO DE ALFENA
V FEIRA DE ARTESANATO DE ALFENA - Normas de Funcionamento - 1. Organização A organização da V Feira de Artesanato de Alfena é da responsabilidade da Câmara Municipal de Valongo e da Associação Viver Alfena (AVA). 2. Data Dias 2 e 3 de julho de 2016. 3. Local Avenida Padre Nuno Maria Cardoso (frente à Igreja Matriz), em Alfena. 4. Horário Dia 2: das 15h00 às 24h00 Dia 3: das 10h00 às 20h00 5. Destinatários Artesãos em nome individual e Associações de artesãos, bem como produtores/vendedores de produtos gastronómicos artesanais, sendo dada preferência aos candidatos do concelho de Valongo. 6. Inscrições 6.1. O período de inscrições decorre de 8 de março a 31 de maio de 2016. 6.2. As inscrições podem ser efetuadas na secretaria da AVA (segunda a sexta, das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30). Podem, também, ser enviadas por email para [email protected]. Contactos: 229 683 612 | 933 588 841. 6.3. A inscrição tem o custo de €7,5 (sete euros e meio), valor a reverter como donativo para a AVA, devendo o mesmo ser liquidado no ato da inscrição, sendo emitido o respetivo recibo de quitação. 6.4. O pagamento da inscrição pode ser efetuado: 6.4.1. em numerário (secretaria da AVA); 6.4.2. cheque à ordem de Associação Viver Alfena; 6.4.3. por transferência bancária através do IBAN (NIB) PT50003800003937521877183 (é necessário o envio do comprovativo em nome do inscrito). 6.4.4. O espaço de exposição apenas ficará reservado e garantido mediante o pagamento da inscrição. 6.5. Se quaisquer acontecimentos imprevistos ou casos de força maior, que não dependam da responsabilidade e competência da Organização, impedirem a abertura da Feira, atrasarem a sua realização ou obrigarem a alterações das suas normas de funcionamento, não haverá lugar ao reembolso do valor da inscrição. 7. Métodos de seleção Caso o número de inscrições seja superior ao número de lugares disponíveis, será feita uma seleção de acordo com os seguintes critérios: - ordem de entrada das inscrições; - local de residência, sendo dada prioridade a residentes no concelho de Valongo; - originalidade e qualidade dos produtos a expor. 8. Espaço de exposição 8.1. A cada artesão/expositor será atribuído um espaço de exposição de 2x3m (os 2 metros correspondem à frente de exposição), sendo-lhe entregue um crachá identificativo com o seu nome e número do lugar. 8.2. Os espaços não dispõem de quaisquer suportes de exposição, pelo que competirá a cada artesão/expositor providenciar as respetivas bancas, tendas, guarda sóis, entre outros equipamentos que considerarem necessários e adequados. 8.3. Como elemento comum, os saiotes de todas as bancas deverão ser de cor preta. Também para criar uma certa uniformidade na apresentação, sugere-se que tendas e guarda sóis sejam de cores claras, como branco, cru ou creme. 8.4. É interdito o uso de paredes e quaisquer outros elementos estruturais de suspensão, salvo autorização prévia da Organização. Cada artesão/expositor deverá, ainda, respeitar o espaço dos corredores, bem como o dos restantes expositores. 8.5. Quaisquer necessidades excecionais (como ponto de luz, etc.) deverão ser mencionadas na ficha de inscrição, no campo “Observações”. 8.6. A assistência às bancas deve ser prestada pelo artesão/expositor ou seu representante, devidamente identificado, cabendo-lhe a responsabilidade de exposição e venda dos seus produtos. 8.7. Compete ao artesão/expositor a limpeza do respetivo espaço de exposição. 8.8. O artesão/expositor é obrigado a respeitar o horário de funcionamento da Feira. 9. Montagem e desmontagem 9.1. A montagem e decoração dos espaços de exposição tem obrigatoriamente que estar terminada 30 minutos antes da abertura da Feira em ambos os dias. 9.2. Não é permitida a desmontagem antes do encerramento do evento em cada um dos dias, sob pena de exclusão em futuros certames. 10. Segurança 10.1. A responsabilidade dos produtos expostos é do próprio artesão/expositor. 10.2. Compete ao artesão/expositor fazer um seguro dos seus produtos, se assim o entender. 10.3. A Organização não se responsabiliza por eventuais danos, roubos, acidentes, incêndios ou intempéries. 11. Disposições gerais 11.1. É da inteira responsabilidade do artesão/expositor providenciar a autorização prevista na Lei para venda em feiras, pelo que a Organização não se responsabiliza por qualquer consequência resultante do não cumprimento da Lei. 11.2. É proibido fazer publicidade sonora dentro do recinto do evento. 11.3. Não será permitida a venda de rifas ou a realização de tômbolas. 11.4. A participação obriga o artesão/expositor a respeitar as presentes normas de funcionamento. 11.5. As dúvidas e casos omissos suscitados pela aplicação destas normas de funcionamento são resolvidos pela Organização. Nota importante: No dia 3 de junho, sexta-feira, pelas 21h30, será realizada uma reunião preparatória no Centro Cultural de Alfena com todos os artesãos/expositores inscritos.