DETRAN/RS IMPLANTAÇÃO DE CRVAs NO RIO GRANDE DO SUL
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DETRAN/RS IMPLANTAÇÃO DE CRVAs NO RIO GRANDE DO SUL
DETRAN/RS IMPLANTAÇÃO DE CRVAs NO RIO GRANDE DO SUL DETRAN/RS - Autarquia, com autonomia administrativa e financeira; - Criado pela Lei nº 10.847 de 20/08/96; - Iniciada sua implantação em Julho/1997; - Atualmente vinculado à SARH. CARACTERIZAÇÃO DA AUTARQUIA Gerenciamento e Controle dos Serviços Terceirizados: - CFCs: Centros de Formação de Condutores; - CRVAs: Centros de Registro de Veículo Automotor; - CRDs: Centros de Remoção e Depósito de veículos; - CDVs: Centros de Desmanche de Veículos; e - FPTs: Fábricas de Placas e tarjetas. PRINCÍPIOS BÁSICOS 1) Parceria através da Teceirização; 2) Capilaridade; 3) Compartimentação do Sistema; 4) Segregação de Funções; 1) TERCEIRIZAÇÃO CFC CRVA CRD DETRAN - RS Além destes primeiros serviços terceirizados, participam atualmente das atividades relacionadas a veículos, os despachantes documentalistas, os fabricantes de placas, as empresas de desmonte de veículos e os remarcadores de chassi. 2) CAPILARIDADE EM 2014: 274 CFCs* 288CRVAs* (06 na Capital) 190 CRDs 386 FPTs * incluídos Postos 3) COMPARTIMENTAÇÃO O DETRAN conta com os seguintes prestadores de serviços nas áreas de: • Arrecadação: Bancos Banrisul, Bradesco, Banco do Brasil, Itaú e Sicredi ; • Impressão dos CRVs/CRLVs: CORAG •Entrega dos CRVs/CRLVs: ECT; •Desenvolvimento e Gerenciamento dos Sistemas GID: PROCERGS 4) SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES: CNH: • Quem forma (CFC) não avalia; • Quem avalia (DETRAN) não processa; • Quem processa (PROCERGS) não imprime; • Quem imprime (Gráfica ABN) não entrega (ECT) CRV/CRLV: • Quem registra (CRVAs), não processa (PROCERGS); • Quem processa, não imprime (Gráfica CORAG); • Quem imprime, não entrega (ECT) NORMATIZAÇÃO Criação dos CRVAs: Deu-se a partir de um convênio entre DETRAN e Ofícios de Registro Civil, aprovado pelo Conselho da Magistratura nos termos da Lei 11.183/98, art. 29. Legislação Federal – CTB São competências dos DETRANs (Art. 22 do CTB): III - vistoriar,... registrar, emplacar, selar a placa e licenciar veículos,... X - credenciar órgãos ou entidades para a execução de atividades previstas na legislação de trânsito, na forma estabelecida pelo CONTRAN. ... No RS existe a Lei Nº 11.183, de 29 de Junho de1998: O artigo 29 autoriza o Poder Judiciário, pela Corregedoria-Geral de Justiça, a celebrar convênio entre o Estado, leia-se DETRAN/RS, e os Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais. Pelo Ato nº 150/98- CM , publicado no Diário da Justiça, edição de 02 de setembro de 1998 (fls. 52), a Egrégia CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA baixou o PROVIMENTO nº 14/1999-CGJ, disciplinando a prestação dos serviços pelos Ofícios de Registro Civil, como segue: Provimento 14/99 - CGJ: I – Da circunscrição Art. 1º - Os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais, no desempenho das atividades relativas ao registro de veículos automotores, observarão a circunscrição territorial correspondente aos seus ofícios registrais. PORTARIA DETRAN/RS nº 154/01 Define os critérios para a implementação e operação do Sistema Estadual de Registro e Licenciamento de Veículos Automotores do Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º - O Departamento Estadual de Trânsito DETRAN/RS - deverá disponibilizar aos usuários, através dos Centros de Registro de Veículos Automotores CRVAs, o acesso aos serviços de registro e licenciamento, recursos de infrações e demais serviços públicos pertinentes à condução de veículos. Art. 3º - Os Centros de Registro de Veículos Automotores exercem atividades de caráter público, dentro de suas respectivas circunscrições, em nome do DETRAN-RS, por delegação. Art. 4.º - O DETRAN-RS deverá disponibilizar aos cidadãos o funcionamento de um Centro de Registro de Veículos Automotores, mediante o atendimento aos seguintes critérios: I – Municípios com frota maior ou igual a 5.000 (cinco mil) veículos; II – Municípios com distâncias superiores a 30 km (trinta quilômetros) do CRVA mais próximo e que tenham frota maior que 1.500 (um mil e quinhentos) veículos automotores. DO CREDENCIAMENTO Art. 8º - Após a definição da proposta vencedora, o DETRAN-RS emitirá o Certificado de Credenciamento, por prazo não superior a 60 (sessenta) meses para Centro de Registro de Veículo Automotores, 24 (vinte e quatro) meses para Posto Avançado e 12 (doze) meses para Posto de Atendimento, conforme anexo desta Portaria . Art. 9º - Os critérios de funcionamento, os direitos e obrigações, e a forma de remuneração dos serviços, serão definidos em instrumento jurídico próprio, devidamente assinado por quem de direito, resguardadas as determinações e disposições normativas decorrentes da atividade delegada. ABERTURA DE CRVAS Estudo de viabilidade/distribuição + intenção do município; Oferta do município no DOE, mediante Edital de Abertura; CRVAs encaminham manifestações de interesse; Análise das manifestações conforme critérios das Portarias 154/01, 179/01; e 42/08 Encaminhamento da análise à CGJ para homologação; Após aprovação da CGJ, publicação no DOE de Edital de Resultados Portaria DETRAN/RS nº40/02: Direitos dos CRVAs: - Receber treinamento para as atividades a serem desenvolvidas; - Obter senhas de acesso ao sistema Gid Veículos para IVDs credenciados pelo DETRAN-RS; - Contar com suporte técnico e operacional do DETRAN-RS; -Receber remuneração serviços executados. correspondente aos Deveres dos CRVAs: - Atender aos padrões estabelecidos pelo DETRANRS quanto a instalações, identidade visual, equipamentos, sistema operacional e atendimento aos usuários; - Realizar veículos, cadastramentos mediante o e registros correspondente de exame documental e a identificação veicular através de vistoria; -Utilizar os sistemas informatizados do DETRAN-RS exclusivamente para a execução das atividades relativas ao Convênio; CURSO DE IVD Objetivo: -Treinamento/capacitação de RH; - Técnicas de Identificação Veicular e Documental (IVD) – 156 hrs/aula. Docentes: - Funcionários do DETRAN; - Policiais Civis; - Policiais Militares; - Peritos Criminalistas. Parceria com Universidades. SERVIÇOS PRESTADOS PELOS CRVAS: Primeiro emplacamento; Inclusão/exclusão de restrição financeira, administrativa e/ou judicial; Transferência de propriedade de veículo do RS e de outros Estados; Comunicação de venda; Troca de município de veículo do RS e de outros Estados; Solicitação de cópia do CRLV; Solicitação de 2ª via do CRV e/ou CRLV; mudança de placa; reserva de número de placa; alteração ou correção de: características do veículo; endereço residencial; endereço para entrega do CRV/CRLV; motivo da restrição financeira; informações do proprietário; informações do veículo; restrições à propriedade; observações do CRV/CRLV. - Prestação de informações diversas sobre: Situação do licenciamento, IPVA, DPVAT, multas; Localização de documentos, etc. Fornecimento de número de chassi para reboque artesanal; Baixa definitiva de veículos; Autorização para gravação de número de motor; Alteração das restrições do veículo; Reagrupamento de tarifas; Colocação de lacre em placas de veículos. FUNCIONAMENTO DE REGISTRO Ex.: Processo de Transferência de Propriedade ATIVIDADES NÃO REPASSADAS AOS CRVAS, RESTRITAS AO DETRAN: - correção de dados do primeiro registro do veículo (nº NF, nome do proprietário, revenda...); - correção de dados do proprietário anterior ; - correção na cadeia sucessória; - baixa definitiva de veículos leiloados por prefeituras e outros estados; - correções de chassi; - correções de marca/modelo; - determinação judicial de emissão de CRLV provisório (transferência de responsabilidade - cumprimento à Lei 11.343/06); - solicitação de pré-cadastro ou complementação de cadastro na BIN; - processos de duplicidade de chassi, entre RS e outra UF; - solicitação de correção de cadastro de veículos na BIN; - cumprimentos de ofícios oriundos do DENATRAN referente a veículos incluindo bloqueio de bens; - pendências na BIN (Base Índice Nacional); - solicitação de bloqueio de bens oriunda do DENATRAN; - solicitação de pré-cadastro ou complementação de cadastro na BIN; - processos de duplicidade de chassi, entre RS e outra UF; - solicitação de correção de cadastro de veículos na BIN; - cumprimentos de ofícios oriundos do DENATRAN; - referente a veículos incluindo bloqueio de bens; - pendências na BIN (Base Índice Nacional); - solicitação de bloqueio de bens oriunda do DENATRAN. TAXAS COBRADAS PELO DETRAN/RS PRIMEIRO EMPLACAMENTO: Expedição de CRV+CRLV (até 15 anos) R$175,20 Expedição de CRV+CRLV (mais de 15 anos) R$155,96 Reserva de Placa (opcional) R$ 266,68 VISTORIA: Motocicletas e similares Veículo médio (PBT = < 3.500 Kg) Veículo pesado (PBT > 3.500 Kg) R$ 43,43 R$ 58,59 R$87,88 TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE: Expedição de CRV+CRLV (até 15 anos) = R$175,20 Expedição de CRV+CRLV (mais de 15 anos) = R$155,96 Vistoria = Valores variáveis conforme tipo de veículo Alteração de Registro: Motocicletas e similares: Até 4 anos = R$ 68,78; Mais de 4 anos = R$ 35,66 Automóveis e camionetas até 100 CV, reboque e semirreboque médio: Até 4 anos = R$ 259,86; Mais de 4 anos = R$112,09 Automóveis e camionetas + 100 CV= Até 4 anos= R$ 519,72; Mais de 4 anos = R$ 224,19 Caminhão e caminhão-trator, reboque e semirreboque pesado: Até 4 anos = R$ 481,50; Mais de 4 anos = R$ 234,38 Ônibus, micro-ônibus e motor-casa: Até 4 anos = R$ 817,79; Mais de 4 anos = R$ 283,03 Exemplo: Transferir no RS um automóvel do ano de 2011 em diante com mais de 100 CV - pagará R$ 753,51 de taxas para o DETRAN; Se for micro-ônibus de 2011 em diante – R$ 1.080,87; Se for com financiamento tem mais ainda a taxa de registro de contrato que, em tese, quem paga é a financeira – R$ 117,09. PORTARIA DETRAN/RS N.º 601, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012 RESOLVE: Art. 1º - Alterar o teor dos incisos I, II, III e IV do art. 13, do Titulo IV, Capitulo I, aprovada pela Portaria DETRAN/RS n.º 40, de 02 de abril de 2002, que passa a ter a seguinte redação: “I - Pela execução e encerramento dos processos abaixo discriminados relacionados com os atos preparatórios para o registro e serviço realizados com frota veicular e documental, tendo como valor de referência o quantum correspondente à taxa prevista no Anexo IV da Lei Estadual n.º 8.109/85 e alterações, decorrentes da Lei Estadual nº 14.035/2012, a constar: Processos Valor Escolha/Reserva de Placas R$ 5,23 Alteração de endereço residencial R$ 5,23 Alteração de informação do veículo R$ 49,71 Alteração de informação do proprietário R$ 5,23 Alteração restrição financeira R$ 49,71 Autorização para fabricação de placas (traseira ou ambas) R$ 49,71 Baixa de veículo R$ 5,23 Cópia de CRLV R$ 5,23 Desbloqueio de veículo acidentado R$ 49,71 Deslocamento para vistoria no CRD R$ 49,71 Inclusão de informação de RECALL R$ 49,71 Inclusão de Restrição Financeira R$ 49,71 Inclusão de Restrição Financeira R$ 49,71 Liberação de Restrição Financeira R$ 5,23 Primeiro emplacamento R$ 49,71 Solicitação de autorização para alterar caract. R$ 49,71 Solicitação de autor. p/ remarcação de chassi R$ 49,71 Solicitação de autorização para transp. escolar R$ 49,71 Solicitação de 2ª de CRV/CRLV com vist. selada R$ 5,23 Solicitação de segunda via do CRLV R$ 5,23 Solicitação de segunda via do CRV/CRLV R$ 49,71 Solicitação de vistoria de veiculo (avulsa) R$ 49,71 e propriedade de veíc. de outro Est. R$ 49,71 Transferência de propriedade de veículo do RS R$ 49,71 Transferência de propriedade por ordem judicial R$ 49,71 Transferência de veículo acidentado R$ 49,71 Troca de marca R$ 49,71 Troca de Município de veículo de outro Estado R$ 49,71 Troca de Município de veículo do RS R$ 49,71 Troca de placa R$ 49,71 Comunicação de venda R$ 5,23 PORTARIA DETRAN/RS N.º 602, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012 RESOLVE: Art. 1º Autorizar os Centros de Registro de Veículos Automotores - CRVAs - a receberem, diretamente dos interessados, os valores para prestação do serviço de emissão de certidões, autorizações e expedição documental atinente aos veículos registrados, a constar: I - Certidão de registro de veículo automotor – R$ 6,50; II - Autorização para circular nas vias como veículo destinado ao transporte remunerado de mercadorias – motofrete – R$ 6,50; III - Certidão de documento de circulação provisório de porte obrigatório – DCPPO – R$ 6,50; IV - Busca e fornecimento de cópias de documentos veiculares – R$ 6,50; V - Autorização para fabricação de placa veicular dianteira – R$ 6,50; VI - Alteração de endereço de entrega de documento – R$ 6,50; VII - Inclusão de Restrição de Averbação de Execução (art. 615-A-CPC) – R$ 21,10; VIII - Registro de CSV anual de GNV – R$ 21,10; IX - Inclusão de Restrição Administrativa de Transferência – R$ 21,10; X - Reclassificação de Veículo acidentado/sinistrado de grande para média monta – R$ 2,90; XI - Liberação de Restrição de Averbação de Execução - R$ 2,90; XII - Liberação de Restrição de Transferência – R$ 2,90; XIII - Cancelamento/suspensão de Comunicação de venda quando solicitada pelo proprietário – R$ 2,90; XIV - Impressão de GAD-E – R$ 2,90; XV - Reimpressão de GAD-E – R$ 2,90; XVI - Impressão de Dados de Infrações de Trânsito – R$ 2,90; XVII - Impressão de Demonstrativo de Pagamento R$ 2,90; – XVIII - Impressão de Situação de envio de documentos – R$ 2,90; XIX - Fornecimento de autorização SISCSV – R$ 2,90; XX - Reativação de Veículos desativados – R$ 2,90; XXI - Autenticação de originalidade de documentos veiculares que se encontram arquivados no CRVA – R$ 2,90; XXII - Impressão de Certidão Negativa de Débitos do INSS – R$ 2,90; XXIII - Liberação de Restrição de Arrolamento de Bens – R$ 2,90. VANTAGENS PARA O ESTADO COM A IMPLANTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE VEÍCULOS ATRAVÉS DOS CRVAS: REDUÇÃO DOS CUSTOS DIRETOS DO DETRAN/ESTADO COM: ESTRUTURA FÍSICA (IMOBILIZADO/IMÓVEIS OU COM PAGAMENTO DE ALUGUÉIS); PESSOAL (CONCURSADO OU TERCEIRIZADO); BENS (PERMANENTE E DE CONSUMO); DEMAIS DESPESAS COM SERVIÇOS DE ÁGUA, ENERGIA ELÉTRICA, CANAL DE DADOS(INTERNET), SEGURO, ETC. DEMAIS VANTAGENS PARA O ESTADO COM A IMPLANTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE VEÍCULOS ATRAVÉS DOS CRVAS MAIOR ABRANGÊNCIA DOS SERVIÇOS PRESTADOS ATRAVÉS DA PULVERIZAÇÃO DOS CRVAS; MAIOR QUALIDADE NOS SERVIÇOS PRESTADOS; MAIOR SEGURANÇA NO SERVIÇOS PRESTADOS EM DECORRÊNCIA DA SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES; POSSÍVEIS ALTERNATIVAS A SEREM IMPLEMENTADAS NO ES: I. OS CRVAs/ES PODERÃO FAZER AS VISTORIAS OU SOMENTE OS REGISTROS, DEIXANDO-AS PARA UMA EMPRESA CREDENCIADA PELO DETRAN (RES. 466 CONTRAN); ou II. OS CRVAs/ES FARÃO AS VISTORIAS, OS REGISTROS, ASSIM COMO TAMBÉM AS IMPRESSÕES E ENTREGAS DOS CRVs/CRLVs, OU ADOTARÃO MODELO DO RS; ou III. OS CRVAs/ES FARÃO AS VISTORIAS, OS REGISTROS E A ENTREGA DOS DOCUMENTOS, DEIXANDO AS IMPRESSÕES PARA UMA EMPRESA TERCEIRIZADA; ou IV. OS CRVAs/ES FARÃO AS VISTORIAS, REGISTROS, AS IMPRESSÕES E ENTREGA DOS DOCUMENTOS DIRETAMENTE NOS CRVAs. OBRIGADO A TODOS! JARDEL DA SILVA NUNES E EQUIPE ESTADO DO RGS