Kiloucura e bateria da Escola de Samba Império

Transcrição

Kiloucura e bateria da Escola de Samba Império
Ano 19 | Nº 533 • 29 de dezembro de 2015 | www.lagosnoticia.com.br | R$ 1,00 | Região dos Lagos
VEM 2016!
Kiloucura e bateria da Escola de Samba Império Serrano
são atrações do Réveillon em Araruama
Os festejos deste ano não terão ônus para o município. A realização é da Unicierj e Conexão Carioca Produções
e conta com apoio da Prefeitura de Araruama
Para celebrar a
chegada de 2016, a
cidade de Araruama
terá três dias de
shows na Praça de
Eventos da Pontinha,
além da tradicional
queima de fogos no
Réveillon.
Na
noite
da
virada, o grupo Nosso
Querer, Kiloucura e
a bateria da Escola
de Samba Império
Serrano realizam o
show do dia 31. A
meia noite acontece
a queima de fogos,
com cerca de quinze
minutos de duração,
em balsas instaladas
dentro da lagos.
No dia 1° (sextafeira ) o sertanejo
e o samba serão
as atrações com os
shows do cantor João
Victor e do grupo
de pagode Swing
e Simpatia. E no
sábado, dia 2, a noite
será para sentir a
“vibe” com muito rock,
raggae, rap, música
dançante e eletrônica,
com shows da banda
O Álibi e da Banda
Fugga, além de DJs.
Os
festejos
deste ano de 2015
não
terão
ônus
para o município. A
realização do evento é
da Unicierj e Conexão
Carioca
Produções
e conta com apoio
da
Prefeitura
de
Araruama.
2º - EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA NOMEAÇÃO E POSSE
DO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL DE ARARUAMA-RJ
02
Edição 533 • 29
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Araruama
2º - EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA NOMEAÇÃO
E POSSE DO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL DE
ARARUAMA-RJ.
EDITAL Nº. 002/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARUAMA, ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, e considerando a homologação do resultado do
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS
DO QUADRO DE EFETIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE ARARUAMA-RJ–EDITAL DE ABERTURA Nº. 002/2015,
DE 04 DE DEZEMBRO DE 2015, CONVOCA os candidatos
habilitados relacionados no Anexo I deste Edital com vistas
à nomeação e posse para os cargos efetivos, observadas as
seguintes condições:
DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS
1. Os candidatos relacionados no Anexo I do presente
Edital, deverão comparecer, pessoalmente, ou por
intermédio de procurador, mediante procuração pública ou
particular com firma reconhecida em cartório, no período
de 11 a 15 de janeiro de 2016, de segunda à sexta-feira,
das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17h e de 18 a 22 de
janeiro de 2016, das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17h
na Escola Municipal Vereador Moysés Ramalho, localizado
na Rua Vitória Helena, s/nº, Vila Capri, Araruama-RJ., CEP:
28.970-000 , para apresentação e entrega dos documentos
constantes no Anexo II, parte integrante da presente
convocação, e na forma do Edital de Abertura do Concurso
Público Municipal.
1.1. Por ordem de chegada dos candidatos serão
distribuídas senhas limitadas à capacidade de atendimento
da Prefeitura Municipal.
1.2. Não serão recebidos documentos de forma parcial,
sendo que a falta de qualquer documento constante no
Anexo II acarretará o não cumprimento da exigência do item
“1”, deste Edital.
1.3. O não comparecimento no prazo legal
implicará a renúncia tácita do classificado convocado e,
consequentemente, a perda do direito à nomeação ao
cargo para o qual foi aprovado, podendo o Município de
Araruama-RJ convocar o candidato imediatamente posterior,
obedecendo a ordem de classificação.
DOS EXAMES MÉDICOS
2. Os candidatos deverão comparecer no período de de
25 a 29 de janeiro de 2016 e de 01 a 04 de fevereiro das
08:00h às 11:00h e das 14:00h às 17:00h, para realização
do exame médico admissional, munidos dos exames de
saúde pré-admissionais constantes no Anexo V, deste
Edital, perante à Junta Médica Oficial designada pelo
Município de Araruama, localizada na Secretaria Municipal
de saúde, com endereço na Avenida Getúlio Vargas, s/nº,
Centro, Araruama-RJ., CEP: 28.970-000, que avaliará a
aptidão física e mental para o exercício das atribuições do
cargo, sob pena de renúncia tácita do classificado convocado
e, consequentemente, perda do direito à nomeação a o
cargo para o qual foi aprovado, ficando o Município de
Araruama-RJ., autorizado a convocar outros classificados e
aprovados no referido Concurso Público em sua substituição,
obedecendo à ordem legal.
2.1. Os convocados deverão comparecer, perante a
Expediente
2015
Poder Executivo
Junta Médica, conforme encaminhamento que será entregue
após comparecimento e entrega dos documentos.
Vaga: Cultura
1°; 892.689-1; SIMONE SOARES GONÇALVES; 87,00
2.2. Não serão admitidos os exames médicos exigidos
no Anexo V que tenham sido realizados há mais de 30 (trinta)
dias, contados da publicação do presente Edital.
Cargo:F02 - Motorista Categoria C
2.3. Aos candidatos portadores de necessidades
especiais convocados neste edital, além de atender em
a o que determina o item 2, deverão apresentar laudo e/
ou atestado médico identificando o tipo de deficiência ou
disfunção da qual são portadores, devidamente atualizado.
DA NOMEAÇÃO E POSSE
3. Após cumpridas as exigências no que concerne à
entrega de documentação e exames médicos admissionais,
nos itens “1” e “2” deste Edital, para preenchimento de
vagas efetivas constantes do quadro da Prefeitura Municipal
Araruama-RJ., será posteriormente devidamente publicado o
dia e local da Posse.
DA PUBLICAÇÃO
4. O presente Edital de Convocação, com a relação
completa dos CONVOCADOS , estará publicado no Jornal
Oficial do Município – Jornal Lagos Notícia e divulgado
na Internet, na página Oficial do Município - endereço
eletrônico - www.araruama.gov.br, atendendo a necessidade
e conveniência de cada ente administrativo da Prefeitura
Municipal de Araruama.
4.1. É de inteira responsabilidade do candidato a sua
omissão quanto ao que for publicado ou divulgado.
4.2. Este Edital entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Araruama, 23 de dezembro de 2015.
Miguel Jeovani
Prefeito
________________________________________________
ANEXO I
RELAÇÃO DE CANDITADOS
Cargo: F01 – Motorista
Vaga: Ambiente
1°; 860.747-8; RAMON DIAS CEREZO; 77,00
Vaga: Educação
6°; 889.304-7; JORGE RICARDO DIAS TAVARES;
88,00 / 7°; 912.906-5; PAULO FERNANDO DE MELLO
MORAES DA FONSECA; 87,00 / 8°; 882.703-6; RODRIGO
ALVES PEDROSA; 87,00 / 9°; 863.667-2; TIAGO LUIZ
SODRE DE MELLO; 85,00 / 10°; 860.956-0; JULIO CESAR
DOS SANTOS MELANES; 84,00.
Vaga: Política Social, Trabalho e Habitação
1°; 875.061-0; LUIZ MILTON DE FRANÇA PEREIRA
NETO; 77,00
Vaga: Saúde
3º; 916.112-0; JOSICLAY VIZEU BONZE; 90,00/ 4º;
864.072-6; MARCIO ALCANTARA GONZALEZ; 90,00/ 5º;
864.446-2; ELIO MARCIUS PORTES MOTTA;88,00
Fundadora
Elza Maria de Almeida Costa
Direção Geral
Regina Helena Costa
Empresa: Saquarema Notícias Ltda | CNPJ: 01.637.014/0001-83
de dezembro de
Jornalista Responsável
Sergio Luiz Costa DTR/RJ: 1693/08/07
Colaboração
Bruna Fabieli | Fernanda Santana
Flávia Manoella
Redação
R. Nilo Peçanha, 167 - Sala 219 Centro - Araruama - RJ
Vaga: Defesa Civil
2º; 903.320-3;VALERIA ACOSTA LEMOS DA
SILVA;84,00 /3º;
877.676-8;ATAIDE VITAL DA SILVA
JUNIOR; 83,00 / 4º; 876.345-3; ANTONIO CARLOS
MARQUES PEREIRA; 82,00
Cargo:F04 - Monitor de Transporte Escolar
Vaga: Educação
6º ; 903.630-0 MARILENE DE SOUZA BARBIÉRI
VALADÂO; 85,00 / 7º; 883.654-0 JOÃO VICTOR RUBIM
OLIVEIRA; 84,00 / 8º; 895.586-7; FABIO FERNANDES
COELHO; 84,00 / 9º; 898.407-7; EDUARDO AUGUSTO
ALVES DO NASCIMENTO; 83,00 / 10º; 899.774-8; RAQUEL
ANE ARAUJO; 83,00 / 11º; 905.694-7; EVERTON BRAGA
VIEIRA;83,00 / 12º; 861.728-7; DIOGO RODRIGUES
REBELO; 83,00 / 13º; 889.092-7; KETLIEN DE OLIVEIRA
MENDES; 82,00 / 14º; 863.205-7; AILDE MOREIRA
DE AQUINO; 82,00 / 15º; 804.002-8; OTO CLEISON
RODRIGUES ROCHA; 81,00 / 16º; 910.675-8; JAQUELINE
SOUZA DOS SANTOS; 81,00 / 17º; 884.048-2 ANA
CRISTINA DO CARMO GUEDES; 81,00 / 18º; 885.956-6;
MARCIA ALVES FERREIRA SPINOLA; 81,00 / 19º; 903.9635; BRUNO EMMANUEL GODOY COUTINHO (DEFIC);
81,00/ 20º; 891.134-7; JUDITE FERNANDES PEDROSA;
80,00 / 21º; 887.567-7; BEATRIZ TEIXEIRA CHARDULO
PIRES; 80,00 / 22º; 890.535-5; WILLIAM EUCLIDES
SANTOS DA SILVA;79,00 / 23º; 901.905-7; MANOEL
RODRIGUES FERNANDES; 79,00 / 24º; 888.644-0;
DANIELLE CARVALHO DE OLIVEIRA; 79,00 / 25º; 861.2161; MARCO AURÉLIO PIRES PINTO FILHO; 79,00
Cargo:F05 - Telefonista
Vaga: Defesa Civil
1°; 879.132-5; SAULO LUIZ JÚNIOR; 78,00 / 2°;
800.367-0 CHRISLAINE DA SILVA SEBASTIÃO; 78,00
Cargo:M01 - Cuidador
Vaga: Política Social, Trabalho e Habitação
1°; 861.509-8; DAVI SOUZA DE ALMEIDA; 69,00 / 2°;
902.024-1; VANESSA PASCHOAL JUSTO GOMES; 56,00 /
3°; 891.732-9; GEOVANA DOS SANTOS PIRES; 55,00 / 4°;
862.355-4; ANDRÉA MARIA DOS SANTOS CAIRRAO; 54,00
Cargo:M02 - Fiscal de Obras
Vaga: Obras
3º; 861.400-8; ANDRÉ LUIS STABILLE FURTADO
CASTRO; 74,00 / 4º ; 868.664-5; JEFFERSON MOREIRA
DOS SANTOS; 73,00
Cargo:M03 - Fiscal de Posturas
Vaga: Transportes
/ 3º; 883.423-7; FABIO JULIO TEIXEIRA MATIAS;
89,00 / 4º; 864.482-9; MAGNO CHAVES DA COSTA
(DEFIC) 88,00/ 5º; 895.610-3; CARLOS RENATO DE
MELLO POCHACZVSHY; 88,00 / 6º; 898.646-0; DANIELE
MACHADO PINHHEIRO; 87,00/ 7º; 862.440-2; RODOLFO
CESAR FARIAS FELICIANO; 86,00/ 8º; 803.424-9;
VINICIUS ANDRADE DOS SANTOS; 85,00 / 9º 903.6164; ALEXANDRE BARBOSA SILVA; 84,00 / 10º; 891.012-0;
Gráfica
Tribuna dos Municípios
Circulação
Araruama | Iguaba Grande | São Pedro
Saquarema | Cabo Frio | Macaé
Rio das Ostras | Silva Jardim
Barra Mansa | Barra do Piraí
Contatos
(22) 99835-2200 | (22) 3021-2170
Email Geral: [email protected]
Licença Amb: [email protected]
As matérias enviadas para o jornal devem ser assinadas
e constar RG. O conteúdo é de inteira responsabilidade
do respectivo
Edição 533 • 29
de dezembro de
2015
03
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Araruama
CONTINUAÇÃO
2º - EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA NOMEAÇÃO
E POSSE DO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL DE
ARARUAMA-RJ.
EDITAL Nº. 002/2015
JAUDAR LIMA JAUHAR JUNIOR; 84,00
Cargo:M04 - Fiscal de Tributos
Vaga: Fazenda
3º; 870.427-9; ALEXANDRE JORGE MARINHO
RIBEIRO; 87,00 / 4º; 915.921-5; LUCIANO MARQUES DA
SILVA JUNIOR; 86,00 / 5º; 862.874-2; RAFAEL QUELHAS
NUNES; 86,00 / 6º; 906.761-2; VIVIANE FERNANDES COSTA;
84,00/ 7º; 872.017-7; MAYCON CARDOSO BERRIEL; 83,00 /
8º; 893.189-5; DANIEL MANES BRITO; 83,00 / 9º; 871.090-2;
ANGELIZA RODRIGUES DA COSTA; 82,00/ 10º; 911.002-0;
RAFAEL FERRAZ DUARTE FELICIANO; 82,00
Cargo:M05 - Guarda Civil
Vaga: Segurança e Ordem pública
11º; 864.193-5; BRUNA PINTO DE AZEREDO SOUSA;
77,00 / 12º; 875.178-1; LUCAS DE CASTRO COSTA; 76,00
/ 13º; 903.764-0; THIAGO DE SOUSA ADÃO; 75,77 / 14º;
800.049-2; CLEBIO WILBERT LIMA PINTO; 75,25 / 15º;
872.857-7; LUCAS VILELA FOGATO; 75,00 / 16º; 865.805-6;
ALLAN ANDRÉ PENHA; 75,00 / 17º; 861.452-0; DOUGLAS
JONNY BARBOSA DE OLIVEIRA; 75,001 / 18º; 917.655-1;
RAMON DA PAZ SILVA; 74,75 / 19º; 864.801-8; RODRIGO
XAVIER DE LIMA; 74,18 / 20º; 882.317-0; CAIO MARCELO
FRANÇA ALVARENGA; 74,00/ 21º; 905.230-5; ERICO
HELENO FRANCISCO DE MOURA; 74,00 / 22º; 908.2476; ANDERSON DE BRITO GAIA; 74,00 / 23º; 905.1716; THIAGO PESSANHA VIEIRA; 74,00 / 24º; 910.577-8;
RODRIGO RAMOS DA SILVA; 74,00 / 25º; 906.678-0;
GABRIEL DA COSTA DOS SANTOS; 74,00 / 26º; 802.7420; RAQUEL LEMOS RODRIGUES; 74,00 / 27º; 915.3039; JEFFERSON NEIVA VIDAL; 73,10/ 28º; 900.878-0;
FÁBIO BATISTA MELLO; 73,00 / 29º; 882.209-3; GUSTAVO
LAURINDO; 73,00 / 30°; 865.412-3; JUSSARA RIBEIRO
DE ALMEIDA; 73,00 / 31°; 905.350-6; DANIEL GOMES
ARGOLO; 72,50 / 32°; 908.428-2; LUIZ GUILHERME DIAS
DA SILVA; 72,00 / 33°; 893.292-1; CINTHIA DOS SANTOS
BENTO; 72,00 / 34°; 918.426-0; KELI LOPES CELESTINO;
72,00 / 35°; 893.574-2; EDSON RODRIGUES CARDOSO;
72,00 / 36°; 872.484-9; ALEX COSTA CHAGAS; 72,00 /
37°; 867.036-6; PAULA LIDIANE ALMEIDA DA SILVA; 72,00
/ 38°; 872.356-7; GERVAL ESTEVAO REZENDE; 71,89 /
39°; 875.274-5; JORGE MEIRELLES DOS SANTOS; 71,13
/ 40°; 892.633-6; ANDRÉA SOUZA RIBEIRO; 71,00 / 41°;
903.931-7; MARCELO ARIANO DE LUCENA LOPES; 71,00
/ 42°; 887.811-0; LEANDRO DE OLIVEIRA MACEDO; 71,00
/ 43°; 876.478-6; MARCIO GUIMARAES RIBEIRO; 71,00
/ 44°; 898.181-7; JOCHUAM MONTEIRO DA SILVA; 71,00
/ 45°; 881.097-4; CAIO ROBSON SOUZA DA SILVA; 70,83
/ 46°; 912.535-3; LEONARDO RICARDO COUTO; 70,77 /
47°; 873.060-1; ANTONIO FRANCISCO BRAZ; 70,50 / 48°;
897.179-0; ALEX DE OLIVEIRA SILVA; 70,11 / 49°; 861.648-5;
JOEL FERREIRA SILVA; 70,00 / 50°; 882.105-4; RAPHAELLA
FERRÃO MARTINS; 70,00 / 51°; 879.098-1; RAFAEL AZEDO
DE LEMOS; 70,00 / 52°; 915.040-4; BRUNO MONTEIRO
LACERDA; 70,00 / 53°; 861.281-1; OLAIR DOS SANTOS
FEITOSA; 70,00 / 54°; 872.343-5; JEAN CARLOS DE PAULA;
70,00 / 55°; 904.674-7; MARCELO DA SILVA ALVES; 69,30 /
56°; 912.030-0; CARLOS ADRIANO DA SILVA; 69,25 / 57°;
804.097-4; HELIO FERNANDO DOS SANTOS GOMES; 69,00
/ 58°; 891.406-0; CARLOS ANDRÉ COELHO DA SILVA; 69,00
/ 59°; 906.399-4; FRANCISCO JOSE NUNES DA SILVA; 69,00
/ 60°; 887.904-4; MARLON CABRAL PORTO; 69,00 / 61°;
860.854-7; ANA CLAUDIA DOS SANTOS PINTO PESSOA;
69,00 / 62°; 861.321-4; DRIELI MACHADO RONFINI; 69,00
/ 63°; 908.528-9; AMARILDO BATISTA DA SILVA; 68,75 /
64°; 872.724-4; RAPHAEL ROBERT SABINO ALVES; 68,55
/ 65°; 871.058-9; GUILHERME MACCHIARULO VIVEIROS;
68,50 / 66°; 869.797-3; PABLO RANIERI PEREIRA DA SILVA
LUCAS; 68,00 / 67°; 872.866-6; FRANCIS ADRIANO DULINO
DA SILVA; 68,00 / 68°; 873.630-8; DANIEL DE BARCELOS
SILVEIRA MARCELO; 68,00 / 69°; 911.952-3; THAYLOR
QUINTANILHA XAVIER; 68,00 / 70°; 898.818-8; DANIELLE
FERRAIUOLI VIEIRA FERNANDES; 68,00 / 71°; 897.176-5;
EVANDRO RENTO DE CARVALHO; 68,00 / 72°; 904.4990; CESAR DOS SANTOS SOUZA; 68,00 / 73°; 861.685-0;
TALES MATHEUS LOPES; 68,00 / 74°; 912.871-9; DARCIO
PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR; 68,00 / 75°; 894.6000; JOSILDO FARIAS DA SILVA CATUNDA; 68,00 / 76°;
901.552-3; NIVALDO DA SILVA GOULART JÚNIOR; 68,00 /
77°; 884.256-6; JOAO PEDRO CONCEIÇAO DE ALMEIDA;
68,00 / 78°; 913.491-3; RHAYANE LOHRAYNE OLIVEIRA DA
ROCHA SANTOS; 68,00 / 79°; 866.512-5; KARIME FOCH
HAMZE; 68,00 / 80°; 901.240-0; RUDSON OLIVEIRA DA
SILVA; 67,87 / 81°; 882.497-5; DALISON CALDEIRA FREITAS;
67,76 / 82°; 877.038-7; ADRIANO ALMEIDA ABREU SILVA;
67,75 / 83°; 909.366-4; MARCIO DA SILVA PESSANHA; 67,71
/ 84°; 877.773-0; LYSANDRO CARLOS PORTO TORTELLY;
67,64 / 85°; 907.612-3; DANIEL VIEIRA DA SILVA; 67,60
/ 86°; 893.128-3; RENAN PEREIRA NICOLAU; 67,38 / 87°;
895.141-1; MARCELO SILVA SANTOS; 67,29 / 88°; 905.6009; MARCIO RODRIGUES DE LIMA; 67,25 / 89°; 916.211-9;
LEONARDO CAMPOS DE AMORIM; 67,14 / 90°; 800.0077; PAULO SÉRGIO DOS SANTOS; 67,12 / 91°; 885.860-8;
BRUNO MARO PINHEIRO; 67,00 / 92°; 892.690-5; FABRICIO
PASCHOAL LINHARES; 67,00 / 93°; 886.651-1; HUGO
ANDERSON DA SILVA RODRIGUES; 67,00 / 94°; 880.8244; LEANDRO DOS SANTOS BRASIL; 67,00 / 95°; 870.9912; FABIANA RODRIGUES DA SILVA; 67,00 / 96°; 898.9770; MAIKE DOS SANTOS TEIXEIRA; 67,00 / 97°; 882.018-0;
ALLINE SABBATINO LIMA SILVESTRE; 67,00 / 98°; 916.1082; TIAGO OLIVEIRA DE CASTRO; 67,00 / 99°; 902.588-0;
MARLON PINTO DE LIMA; 67,00 / 100°; 899.318-1; MARCOS
VINICIO CARDOSO MIRANDELA; 67,00 / 101°; 916.841-9;
JOHNY LOURENÇO CARDOSO SILVA; 67,00 / 102°; 894.2056; SABRINA MIRÃO DE OLIVEIRA; 67,00 / 103°; 875.294-0;
BRUNO KAIQUE FERREIRA XAVIER DE OLIVEIRA; 67,00
/ 104°; 906.469-9; JOAO BATISTA PACHECO DIOLINDO;
67,00 / 105°; 913.300-3; THIAGO DE ALMEIDA; 66,65 / 106°;
896.185-9; CAIO FABRICIUS RAMOS MONGELLI; 66,50 /
107°; 911.525-0; FABIO ALEX BRAGA DE SOUZA; 66,47 /
108°; 887.058-6; PABLO OLIVEIRA DA SILVA; 66,30 / 109°;
906.512-1; FERNANDO PASCHOAL LINHARES; 66,00 / 110°;
864.086-6; MIGUEL ALVES SOARES JUNIOR; 66,00 / 111°;
909.352-4; CRISTIANO CARVALHO MUNIZ DA SILVA; 66,00
/ 112°; 868.932-6; LEANDRO REIS DA SILVA; 66,00 / 113°;
915.963-0; KHAYAN MACHADO DE CARVALHO; 66,00 /
114°; 902.974-5; GUSTAVO MATEUS DE MATTOS ALMEIDA;
66,00 / 115°; 917.457-5; RAPHAEL PEREIRA VELASQUES;
66,00 / 116°; 869.631-4; MARCELO HENRIQUE MONTEIRO
DA SILVA; 66,00 / 117°; 871.951-9; EVERTON SANTOS DE
SOUZA; 66,00 / 118°; 910.604-9; RAPHAEL ALVES PEREIRA;
66,00 / 119°; 862.117-9; THIAGO MAX PEREIRA PINTO; 66,00
/ 120°; 883.588-8; GILIAN ALMEIDA VIDAL; 66,00 / 121°;
890.939-3; ADRIANO DA CONCEIÇÃO TEIXEIRA; 65,99 /
122°; 909.344-3; CELSO HENRIQUE PINHO GUERRA; 65,08
/ 123°; 871.602-1; RICARDO BRAGA MARTINS; 65,00 / 124°;
895.295-7; SABRINA SANTOS LOPES; 65,00 / 125°; 916.0450; CARLOS HENRIQUE DE MIRANDA BARROZO; 65,00 /
126°; 917.254-8; WASHINGTON MEIRELLES DA COSTA;
65,00 / 127°; 865.010-1; FELIPE PEREIRA PINTO; 65,00 /
128°; 873.100-4; PATRICK MACIEL DE ASSIS; 65,00 / 129°;
899.989-9; JOSÉ ALBERTO PINHEIRO JUNIOR; 65,00 / 130°;
898.150-7; LUANA APARECIDA PEDROSA LOURENÇO;
65,00 / 131°; 897.149-8; WILBERT ALEXANDROV DE SOUZA
SILVA; 65,00 / 132°; 801.346-2; ANDRE LUIS BENFICA DE
ALBUQUERQUE; 65,00 / 133°; 883.303-6; LUCAS NUNES
DE ANDRADE ROSA; 65,00 / 134°; 902.439-5; JEOVANE
PAULINO DOS SANTOS; 65,00 / 135°; 896.965-5; EDGARD
PINTO GUIMARAES; 65,00 / 136°; 881.533-0; CLAYRI
KET DE SOUZA NASCIMENTO; 65,00 / 137°; 802.168-6;
ROGÉRIO DA SILVA MOREIRA; 65,00 / 138°; 866.792-6;
ROMÁRIO CORRÊA DE SÁ COELHO GUIMARÃES; 65,00
/ 139°; 885.849-7; ANTONIO MARCOS NOVAES TAVARES;
65,00 / 140°; 888.315-7; MICHEL EIRAS DE SOUZA; 65,00
/ 141°; 907.278-0; ALINE SILVA DE OLIVEIRA; 65,00 / 142°;
918.071-0; ALCIENE MENEZES BARCELOS; 65,00 / 143°;
892.385-0; RODRIGO GONÇALVES MOREIRA ALVES;
Poder Executivo
65,00 / 144°; 894.950-6; GLAUCO MACHADO MENEZES;
65,00 / 145°; 899.791-8; AMANDA PEREIRA FAVARIS; 65,00
/ 146°; 892.288-8; RODRIGO PEREIRA DA SILVA; 64,83 /
147°; 883.901-8; JAMES DA SILVA; 64,53 / 148°; 873.986-2;
EVERSON OUVIDOR OLIVEIRA; 64,43 / 149°; 910.626-0;
RAFAEL DO NASCIMENTO TINOCO; 64,00 / 150°; 904.3209; ANDERSON MARQUES SANTOS; 64,00
Cargo:M07 - Oficial Administrativo I
Vaga: Administração
5°; 893.158-5; FÁBIO DOS SANTOS XAVIER; 75,00 / 6°;
914.249-5; THAIS MACHADO RIBEIRO; 71,00 / 7°; 913.7262; IGOR AVELLAR RANGEL MENEZES; 70,00 / 8°; 873.343-0;
RAFAEL DE OLIVEIRA ALVES; 66,00 / 9°; 899.457-9; ELAINE
CAVEARI DE ALMEIDA; 64,00 / 10°; 900.460-2; CAMILLA
MENEZES DE SIQUEIRA; 64,00 / 11°; 878.893-6; BRUNA
CARDOSO GIVIGIER; 63,00 / 12°; 890.203-8; THIAGO IOTI
RODRIGUES; 63,00 /
Vaga: Agricultura
2°; 885.700-8; ADEILTON CORDEIRO DA FONSECA;
51,00
Vaga: Defesa Civil
2°; 881.120-2; RICHARD WAGNER OLIVEIRA DE
SOUZA; 60,00
Vaga: Cultura
1°; 879.972-5; CLAUDIO BERNARDO DA FONSECA;
84,00 / 2°; 870.464-3; ALEXANDRE JORGE MARINHO
RIBEIRO; 79,00 / 3°; 870.751-0; LIVIA PECLY PINTO
SANTOS; 79,00 / 4°; 878.818-9; MARIA MÁRCIA DA SILVA
BERNARDO; 76,00 / 5°; 895.249-3; PAULO FERREIRA
RIJO JUNIOR; 75,00 / 6°; 863.916-7; RENILDA DA SILVA;
71,00 / 7°; 896.463-7; THIAGO CARNEIRO NASCIMENTO;
71,00 / 8°; 879.580-0; GABRIELA DE LIMA FRANCA; 70,00
/ 9°; 905.896-6; MICHELLE BRAGANÇA MARY; 68,00 / 10°;
917.132-0; FELIPE PEREIRA LIMA; 68,00
Vaga: Desenvolvimento Economico
1°; 890.725-0; RODRIGO AGUIAR DOS SANTOS; 69,00
/ 2°; 872.180-7; IGOR MARTINS DA SILVA FERREIRA; 64,00
Vaga: Educação
35°; 883.780-5; LUCIANA NOGUEIRA VIEIRA SOARES;
70,00 / 36°; 912.063-7; RENATO SANTOS DE BRITO; 70,00
/ 37°; 887.067-5; FLAVIA SALLES POLASTRI SILVA; 70,00 /
38°; 888.440-4; CATARINA RODRIGUES SOUZA; 70,00 / 39°;
887.400-0; VIVIANE DOS SANTOS XAVIER COELHO; 70,00
/ 40°; 874.959-0; DAVI CARVALHIDO DE LIMA; 70,00 / 41°;
869.656-0; ALEXANDRE DOMINGUEZ BUGARIN JUNIOR;
69,00 / 42°; 894.943-3; MARCOS VINICIUS SANTOS DE
CARVALHO; 69,00 / 43°; 874.620-6; PAULO GOMES FILHO;
69,00 / 44°; 891.683-7; PRISCILA STUTZ DOS SANTOS;
69,00 / 45°; 911.025-9; ELISÂNGELA ROCHA CASTELHANO;
69,00 / 46°; 906.503-2; GISELE ANDRADE DA SILVA; 68,00
/ 47°; 895.003-2; LEANDRO GONÇALVES REZENDE; 68,00
/ 48°; 861.313-3; MARCO ALEXANDRE LIMA DE OLIVEIRA
MARTINS; 68,00 / 49°; 872.991-3; LUCIENE OLIVEIRA
DO NASCIMENTO; 68,00 / 50°; 893.279-4; CAMILLE SILVA
GADELHA; 67,00 / 51°; 800.732-2; TATIANA SARAIVA DOS
SANTOS; 67,00 / 52°; 865.117-5; ANDRÉA GOMES DE SOUZA
FELIX; 67,00 / 53°; 872.684-1; KAREN DOS REIS LEANDRO;
67,00 / 54°; 906.999-2; ALOIZIO ANTONIO CUNHA; 66,00 / 55°;
886.221-4; SEBASTIÃO VICTOR LISBOA BAUSO BRAVO;
66,00 / 56°; 865.257-0; DIEGO ALVES TEIXEIRA; 66,00 / 57°;
898.476-0; AILTON NUNES DA SILVA JÚNIOR; 65,00 / 58°;
892.925-4; SAMANTA DE OLIVEIRA FERNANDES; 65,00 /
59°; 904.878-2; FRANCISCO CARLOS VIDAL; 65,00 / 60°;
861.195-5; CRISTIANE MEDEIROS AZEVEDO; 65,00 /
61°; 864.508-6; CLEONICE PIRES DE MELLO; 65,00 / 62°;
899.622-9; ALINE WILSON TORRES; 65,00 / 63°; 875.8972; THAIANE DAUMAS CARDOSO; 65,00 / 64°; 887.402-6;
RENATA DE SOUZA MELO FRANÇA; 65,00 / 65°; 872.8240; PRISCILLA DOS SANTOS PAIVA; 65,00 / 66°; 904.826-0;
LUIZ ALBERTO MOREIRA DIONYSIO; 65,00 / 67°; 899.8680; RODOLFO LUIS RAPOZO; 65,00 / 68°; 865.402-6; YURI
PINHEIRO SANTOS; 65,00
04
Edição 533 • 29
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Araruama
CONTINUAÇÃO
2º - EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA NOMEAÇÃO
E POSSE DO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL DE
ARARUAMA-RJ.
EDITAL Nº. 002/2015
Vaga: Política Social, Trabalho e Habitação
3°; 914.112-0; VICTOR EMMANUEL BARRETO DE
OLIVEIRA; 62,00 / 4°; 904.519-8; FÁBIO AUGUSTO BAUSO
BRAVO; 61,00 / 5°; 917.244-0; FÁBIO AUGUSTO SARDINHA
CESPES; 59,00 / 6°; 908.095-3; EMERSON SANTIAGO
CORREA; 56,00 / 7°; 894.191-2; NILSON LUIZ MOREIRA;
53,00 / 8°; 873.731-2; PATRICIA CARNEIRO DE MEDEIROS;
52,00 / 9°; 873.933-1; RHUAN VIEIRA CARNEIRO; 51,00 /
10°; 802.990-3; ALESSANDRA CRISTINA CONCEIÇÃO DE
SOUZA; 51,00
Vaga: Procuradoria Geral do Município
3°; 884.275-2; MAGDA ALVES DE MEDEIROS; 81,00 /
4°; 914.251-7; PHELLIPE RODRIGUES DE OLIVEIRA; 78,00 /
5°; 895.541-7; JOÃO LUCAS DE ALMEIDA JARDIM VIGNOLI;
77,00 / 6°; 803.909-7; JANAINA MOREIRA DOS SANTOS;
77,00 / 7°; 875.045-9; ADIR DE SOUZA GOMES; 76,00 / 8°;
915.202-4; PEDRO GABRIEL PEREIRA GUIMARAES DA
SILVA; 76,00 / 9°; 872.658-2; JULIANA PARADELO PEIXOTO;
75,00 / 10°; 803.233-5; YURI COIMBRA MUNIZ; 75,00 /
Vaga: Planejamento
1°; 884.336-8; HÉLIO GARCIA DOS SANTOS SILVA;
60,00
Vaga: Saúde
6°; 904.744-1; ROSA MARIA DA SILVA COSTA; 58,00 /
7°; 889.185-0; FABIO MEDEIROS BAPTISTA PEREIRA; 58,00
/ 8°; 884.687-1; WILLIAM DELMIRO DA SILVA; 58,00 / 9°;
918.936-0; FLAVIA LOUREIRO PASSOS; 57,00 / 10°; 911.0321; RONALDO EURIDES OLIVEIRA; 56,00 / 11°; 875.828-0;
GABRIELLA APARECIDA DA SILVA GENEROZO; 53,00 /
12°; 903.188-0; CLARA DE LIMA PEREIRA DOS SANTOS;
53,00 / 13°; 908.334-0; AÉCIO ALVES SOARES; 53,00 / 14°;
874.455-6; ROSANNA MENDONÇA NASCIMENTO; 52,00 /
15°; 904.621-6; MICHELE CONCEIÇÃO DA SILVA; 52,00
Vaga: Segurança e ordem pública
2°; 896.743-1; CÁSSIO TADEU DA SILVA VENAS; 52,00
Vaga: Segov
1°; 906.736-1; IGOR MOREIRA LEAL; 73,00 / 2°; 870.3477; LUCAS FIGUEIREDO LOYOLA; 71,00 / 3°; 906.551-2;
RODRIGO FIZ SOUZA CARVALHO; 60,00 / 4°; 919.047-3;
MARIO MENEZES DE SOUZA; 52,00 / 5°; 871.528-9; RENATA
DE VASCONCELOS PINNA CARVALHO; 51,00
Vaga: Transportes
2°; 915.449-3; RODRIGO ARAUJO DO NASCIMENTO; 50,00
Cargo:M08 - Secretário Escolar
Vaga: Educação
1°; 864.258-3; RHAQUEL FERREIRA SANGREMAN
THEOPHILO; 90,00 / 2°; 883.452-0; CAROLINE ALVES
FIDELIS; 87,00 / 3°; 886.879-4; MARTA FREIRE ALVES DA
SILVA; 85,00 / 4°; 898.522-7; SCARLLET COSTA TEIXEIRA DE
MOURA; 84,00 / 5°; 907.328-0; GUSTAVO ALVES TEIXEIRA;
84,00 / 6°; 901.621-0; VIVIANE CRISTINA SILVA CHAVES;
83,00 / 7°; 862.351-1; ADRIANA FERREIRA DUARTE DA SILVA;
82,00 / 8°; 895.343-0; EVELYM RIBEIRO DE SOUZA; 82,00 /
9°; 878.212-1; ANDRÉA MARIA GUIMARÃES DOS SANTOS;
80,00 / 10°; 800.200-2; DANIELE OLIVEIRA DE SOUZA; 76,00
/ 11°; 878.479-5; DANIELE VIANNA DE MEDEIROS; 75,00 /
12°; 864.741-0; SHIRLEY DE ARAUJO PEREIRA; 75,00 / 13°;
865.683-5; ANNE LOUISE RODRIGUES; 75,00 / 14°; 910.6120; THIAGO FREITAS MELO; 74,00 / 15°; 889.832-4; ARIANE
PEREIRA PESSANHA; 74,00 / 16°; 804.050-8; MARLON
CHESMA SANTOS NASCIMENTO HASSEL; 74,00 / 17°;
871.945-4; JULIANA D SILVA BAHIA; 73,00 / 18°; 876.3321; SOLANGE MORAES COUTO DA CUNHA; 73,00 / 19°;
893.167-4; VALERIA JESUS DE AZEVEDO PINTO; 72,00 /
20°; 905.086-8; MARCIA DE SOUSA NOGUEIRA; 71,00 / 21°;
895.328-7; FLAVIA VERISSIMO DE SOUZA TEIXEIRA; 71,00
/ 22°; 866.676-8; ALEXANDRINA DOS SANTOS SAMPAIO;
71,00 / 23°; 801.618-6; ADRIANA DE ALMEIDA TEIXEIRA;
70,00 / 24°; 910.630-8; ANA CRISTINA DOS SANTOS; 70,00
/ 25°; 885.779-2; NORMA PASSOS; 69,00 / 26°; 889.1540; FABIO MEDEIROS BAPTISTA PEREIRA; 69,00 / 27°;
903.279-7; MYRIAM LANHAS LA CAVA DE ABREU; 69,00 /
28°; 800.449-8; JOSIELY DA COSTA MADAMO; 68,00 / 29°;
866.212-6; REGINA CELIA DA SILVA HILARIO; 68,00 / 30°;
887.219-8; FABIANA CRISTINA DA COSTA FRAGA; 68,00
/ 31°; 904.682-8; WEMERSON DE ANDRADE PEREIRA;
68,00 / 32°; 901.399-7; TAIS JACOMO SIMOES; 67,00 / 33°;
876.094-2; LEILANE CASTILHO MACHADO; 67,00 / 34°;
872.974-3; JOSIELY RAMALHO PASSOS DA COSTA; 66,00
/ 35°; 874.608-7; ANGELICA BRASIL PEREIRA; 66,00 / 36°;
868.768-4; MÁRCIA BASTOS DA CONCEIÇÃO; 66,00 / 37°;
890.568-1; ELISANGELA PEREIRA DE SOUZA MENDES;
66,00 / 38°; 897.348-2; VANIZIA CARDOZO DOS SANTOS;
66,00 /
Cargo:M09 – Locutor
Vaga: Turismo
1°; 900.771-7; SANDRA DELAMAR DA COSTA; 64,00
Vaga: Esporte e Lazer
1°; 801.005-6; CARLOS ALBERTO SIQUEIRA DA SILVA
FILHO; 81,00
Cargo:M11 - Técnico em Computação
Vaga: Planejamento
2°; 800.613-0; PAULO CEZAR FREIRE VIANNA; 59,00 /
3°; 907.240-3; LUIZ RICARDO CÔRTES DA FONSECA; 57,00
/ 4°; 903.086-7; SYLLAS DA COSTA RIBEIRO; 55,00 / 5°;
883.758-9; JOÃO PAULO MORAES DA SILVA; 55,00
Cargo:M12 - Técnico em Edificações
Vaga: Defesa Civil
1°; 908.792-3; DÉBORA ALMEIDA SANTOS; 65,00
/ 2°; 915.702-6; EVANDRO FRANCO NOBRE; 63,00 / 3°;
887.624-0; LUCAS MEDEIROS LIMITE; 63,00 / 4°; 907.3027; RAFAELA RODRIGUES DA SILVA; 62,00 / 5°; 879.2860; THAMIRES MARTINS PEREIRA; 61,00 / 6°; 918.682-4;
WALESKA DE OLIVEIRA HENRIQUE; 58,00 / 7°; 873.267-1;
HARLESON LEONAM SILVERIO SOUZA NETO; 58,00 / 8°;
866.701-2; MAURICIO GUSTAVO PYRRHO DE CARVALHO;
57,00 / 9°; 917.912-7; RAFAELA DE SOUZA GERALDO DE
MAGALHÃES; 56,00 / 10°; 906.788-4; LUAN ANDRADE
PEZZIN; 56,00 / 11°; 886.774-7; VITOR PAULO ANUNZI PINTO;
56,00 / 12°; 890.795-1; LUIZA SANZ DOS SANTOS THOMÉ;
55,00 / 13°; 873.125-0; CARLOS HELIO DE ALMEIDA; 55,00 /
14°; 875.412-8; ANGELO VIDAL DO ESPIRITO SANTO; 54,00
Cargo:M14 - Técnico em Enfermagem
Vaga: Saúde
7°; 906.484-2; FERNANDA DE SÁ MOURA; 71,00
/ 8°; 860.534-3; CARLA ANDREA BORGES MARQUES
FIGUEIREDO; 71,00 / 9°; 909.705-8; ELIAS VITOR LESSA
JUNIOR; 71,00 / 10°; 867.523-6; MARCELI DA SILVA SANTANA;
70,00 / 11°; 891.341-2; TATYANE FERREIRA CALVAO; 70,00
/ 12°; 874.791-1; TATIANE TAVARES PINHEIRO; 70,00 / 13°;
877.607-5; MAYARA MOURA DA SILVA; 70,00 / 14°; 910.0806; ANDRESSA LADISLAU DA SILVA; 70,00 / 15°; 906.621-7;
CASSIA RODRIGUES DE OLIVEIRA; 69,00 / 16°; 905.047-7;
EVELYN SEGURA ALVES E SILVA; 69,00 / 17°; 803.271-8;
EDUARDA PIRES DE MEDEIROS; 68,00 / 18°; 885.232-4;
ADRIANA HEMERLY PECARSKI; 67,00 / 19°; 881.494-5;
LUANA NASCIMENTO SILVA DE OLIVEIRA; 66,00 / 20°;
904.061-7; FATIMA CRISTINA DOS SANTOS CARVALHO;
66,00 / 21°; 868.856-7; THAIS ALEXANDRA DA SILVA
SILVA; 66,00 / 22°; 803.167-3; NIVIA GARCIA VIEIRA DIAS;
66,00
Cargo:M15 - Técnico em Hemoterapia
Vaga: Saúde
3°; 909.856-9; BARBARA MICHELE COSTA FERREIRA;
de dezembro de
2015
Poder Executivo
73,00 / 4°; 909.150-5; MARIANA DE LIMA CARVALHO
QUINTES; 72,00 / 5°; 871.674-9; GRAZIELE AZEVEDO DE
OLIVEIRA RODRIGUES; 70,00
Cargo:M16 - Técnico de Informática
Vaga: Planejamento
2°; 912.773-9; THIAGO ANDRADE MARQUES DA SILVA;
72,00
Cargo:M17 - Técnico em Laboratório
Vaga: Saúde
3°; 881.128-8; WALLACE ANDRADE DA SILVA; 74,00 /
4°; 883.671-0; CAROLINA ESTHER SAMPAIO DE ARAUJO;
74,00 / 5°; 881.293-4; ALESSANDRA ROSA NASCIMENTO;
71,00 / 6°; 875.734-8; ALESSANDRA SOUZA DA SILVA
CUSTÓDIO; 69,00 / 7°; 905.112-0; MARCELO DUARTE
SOUZA; 69,00 / 8°; 912.452-7; BRUNA MURRAY AZEVEDO;
68,00
Cargo:M18 - Técnico em Meio Ambiente
Vaga: Ambiente
2°; 910.785-1; NATHIELLI VIVIANI FERNANDES; 74,00
Cargo:M19 - Técnico em Radiologia
Vaga: Saúde
3°; 871.631-5; MOYSES RODRIGUES FILHO; 95,00 / 4°;
887.169-8; ANTONIO CARLOS DE ALCANTARA; 95,00
Cargo:M20 - Técnico em Segurança do Trabalho
Vaga: Defesa Civil
2°; 882.338-3; MARÇAL JOSIVALDO MONTEIRO; 80,00
/ 3°; 906.415-0; BIANCA DORNELLAS RÊGO; 79,00 / 4°;
912.184-6; FERNANDA RODRIGUES DE SOUZA; 79,00 / 5°;
872.978-6; ISABEL CRISTINA SERAPHIM AGUIAR; 79,00 / 6°;
861.373-7; CHARLES NUNES BARBOSA; 78,00 / 7°; 875.9847; WAGNER FREITAS; 77,00 / 8°; 884.378-3; RAPHAEL DA
SILVA PINHEIRO; 75,00 / 9°; 899.569-9; LEONARDO LOUZA
TEIXEIRA; 75,00 / 10°; 874.851-9; NAYARA MARIA PEREIRA
DE PAULA; 74,00 / 11°; 861.586-1; JOSIAS CÂNDIDO DA
SILVA JUNIOR; 73,00 / 12°; 903.296-7; LEANDRO JOSÉ
OLIVEIRA DA CUNHA; 73,00 / 13°; 891.681-0; PEDRO LOPES
DA COSTA GUIMARÃES; 73,00 / 14°; 882.176-3; SANDRA
REGINA DA SILVA; 73,00
Cargo:S01 - Advogado
Vaga: Desenvolvimento Econômico
1°; 882.570-0; GABRIEL SOMMA QUARESMA DE
OLIVEIRA; 80,50
Vaga: Política Social, Trabalho e Habitação
2°; 861.809-7; WALLACE PEREIRA MEDEIROS; 79,50 /
3°; 889.218- INGRID DA CONCEIÇÃO CABRAL; 79,00
Vaga: Segurança e Ordem Pública
1°; 877.215-0; JESSICA PEREIRA CORLOSKI; 85,00 / 2°;
868.410-3; ANDERSON OLIVEIRA LIMA; 83,00
Cargo:S02 - Analista de Sistemas
Vaga: Planejamento
2°; 873.380-5; CARLOS HEITOR DINIZ MOREIRA; 67,50
Cargo:S04 - Assistente Social
Vaga: Política Social, Trabalho e Habitação
3°; 893.846-6; ANA CAROLINE FERREIRA DE MACEDO;
70,50 / 4°; 909.574-8; JOYCE DE SOUZA DA SILVA; 70,50
/ 5°; 800.439-0; BRUNA DA COSTA MELLO; 69,50 / 6°;
892.121-0; NELSON COELHO COSTA; 68,00 / 7°; 869.102-9;
NATÁLIA TULER GODINHO; 67,00 / 8°; 867.413-2; VALÉRIA
MARIANO MUNIZ; 67,00 / 9°; 874.434-3; VANESSA
FERREIRA QUEIROZ; 67,00 / 10°; 860.179-8; JÉSSICA
VALÉRIA MONTEIRO DE ANDRADE ROCHA; 66,50
Edição 533 • 29
de dezembro de
2015
05
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Araruama
CONTINUAÇÃO
2º - EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA NOMEAÇÃO
E POSSE DO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL DE
ARARUAMA-RJ.
EDITAL Nº. 002/2015
Vaga: Saúde
5°;
880.615-2;
SUELI
MARIA
GONÇALVES
ALBUQUERQUE; 71,00 / 6°; 864.965-0; ERICA ALMEIDA DE
SOUZA; 71,00 / 7°; 872.122-0; RENATA MOTTA VIANNA; 71,00
/ 8°; 866.327-0; ÉRIKA GOMES PEREIRA RANGEL; 69,50 / 9°;
865.978-8; MARCELA MAGALHÃES FERREIRA DE CASTRO
MONTEIRO; 69,00
Vaga: Terceira idade e Des. Humano
1°; 800.433-1; DIANA DA SILVA MARQUES; 51,50
Cargo:S05 - Auditor Fiscal
Vaga: Fazenda
3°; 885.418-1; GLLAUCO CHILELLI MERCADANTE; 80,50
/ 4°; 885.493-9; ROGER DA COSTA SILVA; 80,50 / 5°; 800.1545; PATRICIA DE JESUS BARCELOS; 79,00 / 6°; 863.719-9;
RODRIGO ANTONIO SANTANA DE OLIVEIRA; 77,50 / 7°;
888.688-1; EDGARD REIS COUTINHO RAMOS; 75,50 / 8°;
890.002-7; ALEXANDRE LEMOS DE AZEVEDO PIACESI; 75,00
Cargo:S06 -Auditor Fiscal (ênfase em meio ambiente)
Vaga: Ambiente
2°; 864.516-7; RAFAEL VARGAS MARQUES; 62,00 / 3°;
909.837-2; RALPH DE MACEDO KELLER; 59,50 / 4°; 899.9589; RAPHAEL FURTADO MENDES; 55,50
Cargo:S08 - Dentista
Vaga: Saúde
5°; 892.159-8; LÍVIA DE SIQUEIRA COSTA; 69,50 / 6°;
880.259-9; NATHALIA CRISTINA LAURINDO DE OLIVEIRA
AHIADZRO; 69,50 / 7°; 876.367-4; THIAGO GUIMARÃES DE
ARAUJO FARO; 69,00 / 8°; 887.317-8; LUDMILA ROBERTO
MORAES; 68,50 / 9°; 884.075-0; MARCELO LEMOS DE
MENDONCA; 68,00 / 10°; 876.525-1; GUSTAVO BOEHMER
LEITE; 67,50 /
Cargo:S09 – Economista
Vaga: Planejamento
1°; 864.604-0; LUIS FILIPE VEILLARD FARIAS; 78,50
Cargo:S10 - Enfermeiro
Vaga: Saúde
9°; 884.460-7; MICHELE CIRA MACEDO MACIEL; 64,00
/ 10°; 877.423-4; THEREZA CRISTINATERRA DE OLIVEIRA;
63,50 / 11°; 877.549-4; JHONATAN CERCA PINHEIRO; 63,50
/ 12°; 891.201-7; STEFFANY MASCARENHAS SANTOS; 63,00
/ 13°; 890.964-4; TERSA FENDELER BOTELHO; 63,00 / 14°;
886.372-5; SIMÔNIA GOMES CALVI; 62,00 / 15°; 918.847-9;
MIRELLA MONTEIRO MARTINS; 62,00 / 16°; 877.971-6; OSMAR
GOMES RIBEIRO FILHO; 62,00 / 17°; 886.064-5; SOLIMAR
SATIL DE MATTOS; 61,50 / 18°; 916.313-1; PAULA BORBA
DOERZAPFF; 61,50 / 19°; 899.952-0; SIMONE TREVISO DE
MELO; 61,00 / 20°; 889.035-8; STÉPHANNIE LYNNE TORRES
COSTA RAMOS; 61,00 / 21°; 883.060-6; BIANCA FONSECA
DE AZEVEDO NORONHA; 61,00 / 22°; 892.035-4; CAMILLA
PESSANHA ALVES AMORIM JUSTO; 60,00
Cargo:S17 - Farmacêutico
Vaga: Saúde
7°; 913.055-1; WAGNER SANTOS LUCENA; 66,50 / 8°;
872.347-8; GEORGE JEFFERSON DA MATTA MOTA; 65,50 /
9°; 866.375-0; WALMOR MARTORELLI JUNIOR; 65,50 / 10°;
879.878-8; RAYANE MARTINS DA SILVA; 64,00 / 11°; 900.266-9;
CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS; 63,50 / 12°; 875.3172; CATIANE MENEZES DUARTE VIEIRA; 63,50 / 13°; 901.3792; GABRIELLA DOS SANTOS MARINHO FIGUEIREDO;
63,50 / 14°; 882.862-8; ÂNDREA FERNANDA DE OLIVEIRA
ANDRES; 63,50 / 15°; 901.524-8; LUCIA ELIZA DE QUEIROZ
CARVALHAIS GOULART; 60,50 / 16°; 889.417-5; CINTHIA DOS
SANTOS SILVA ROMANELLI; 59,00
Cargo:S18 - Fisioterapeuta
Vaga: Educação
2°; 881.905-0; ELIZA CRISTIANA FARIA DE OLIVEIRA;
69,00
Vaga: Saúde
5°; 866.600-8; TATIANA PINTO DE OLIVEIRA; 72,00 / 6°;
898.478-6; ELAINE XAVIER DE ÁVILA; 71,50 / 7°; 865.525-1;
MAICOM DA SILVA LIMA; 71,00 / 8°; 880.497-4; LAYLA KELLEN
GUERRA CONCEICAO; 69,00 / 9°; 883.880-1; FERNANDO
HENRIQUE LOPES COIMBRA CARDOSO; 68,00 / 10°;
905.501-0; JENNIFER PECSÉN COSTA; 68,00 / 11°; 906.1991; JACQUELINE CUNHA INACIO; 67,50 / 12°; 879.750-1;
SILVÂNIA DOS SANTOS DE OLIVEIRA RODRIGUES; 67,00 /
13°; 884.271-0; LEANDRO FARIA LESSA; 67,00 / 14°; 877.3327; MARCIA SOUZA COSTA; 66,00 / 15°; 862.333-3; NURIA
SALES FONSECA; 66,00 / 16°; 906.506-7; LUANA SILVA
GARCEZ DE MENDONCA; 66,00 / 17°; 860.963-2; ANA PAULA
PEREIRA DE OLIVEIRA; 65,50 / 18°; 872.148-3; RAFAELA
LOPES GONÇALVES; 65,50
Cargo:S22 - Médico Cirurgião
Vaga: Saúde
3°; 913.091-8; PEDRO MARQUES DA SILVA E CASTRO;
65,50 / 4°; 913.567-7; CARLOS ALBERTO DE BARROS
JÚNIOR; 63,00 / 5°; 905.380-8; RICARDO DUQUE DE LIMA
REIS DA CRUZ; 61,50 / 6°; 913.587-1; TACIANA CARDOSO
GONÇALVES; 60,50 / 7°; 897.610-4; LEONARDO VIGNOLI
DE FARIAS; 54,50 / 8°; 909.137-8; RICARDO GONCALVES
CADOSO; 52,50 / 9°; 898.265-1; WEVERTON JOSE CARVALHO
DA CONCEICAO; 52,50
Cargo:S23 - Médico Clínico Geral
Vaga: Saúde
8°;
917.606-3;
RENAN
MARQUES
FERREIRA
MARCULINO; 62,50 / 9°; 868.116-3; RENATA DUTRA DA CRUZ;
61,00 / 10°; 899.863-9; DENISE MADUREIRA CAMPOS; 60,00
Cargo:S24 - Médico Dermatologista
Vaga: Saúde
2°; 876.989-3; CAMILA NEVES BUARQUE AMORIM; 65,50
/ 3°; 878.015-3; KELEN MARQUES PINTO; 53,00
Cargo:S25 - Médico Endocrinologista
Vaga: Saúde
2°; 902.255-4; ANDRE LUIZ AMARO MEIRINO; 50,50
Cargo:S31 - Médico Ortopedista
Vaga: Saúde
3°; 913.393-3; LUCAS DUARTE RIGHI; 73,50 / 4°; 901.9332; ANDRE DE FIGUEIREDO PERES; 70,50 / 5°; 917.830-9;
MARCELA FORTUNA MALFITANO CHIOZZO; 67,00
Cargo:S35 - Médico Socorrista
Vaga: Saúde
3°; 918.458-9; MARCOS LEAL BUENAGA; 62,00 /
4°; 904.114-1; GRAÇA KIRIE SILVA; 60,50 / 5°; 893.080-5;
MARIANA MELLO DA SILVA ARAÚJO; 59,50 / 6°; 893.291-3;
PHILLIP PETRAGLIA; 52,00 / 7°; 895.172-1; URSULA SILVA
DOS SANTOS; 51,00 / 8°; 885.919-1; FRANCISCO ANTONIO
COELHO; 51,00
Cargo:S36 - Médico Urologista
Vaga: Saúde
2°; 894.682-5; RENATO FERREIRA MARTINS; 56,50
Cargo:S37 - Médico Veterinário
Vaga: Saúde
Poder Executivo
2°; 876.304-6; FABIO VILLAS BOAS BORGES; 54,50
Cargo:S39 - Orientador Educacional
Vaga: Educação
26°; 869.924-0; IVO MARINS; 70,00 / 27°; 900.364-9;
MONIQUE FERREIRA VENERANDO; 70,00 / 28°; 899.251-7;
LUCIANA DO NASCIMENTO CAMELO ARRUDA; 69,50 / 29°;
886.617-1; ANA ANGÉLICA TAVARES DE MELLO; 69,50 / 30°;
894.576-4; SHIRLEI LÙCI DE MELLO E SILVA; 69,50 / 31°;
900.500-5; JULIANA FRAGA FAUSTINO DO NASCIMENTO;
69,00 / 32°; 871.600-5; JOANA LOPES ANDRADE CASTRO;
69,00 / 33°; 870.622-0; SANDRA MARIA FERREIRA DA SILVA;
69,00 / 34°; 861.942-5; MAURO HASSEM DAM MELLO; 69,00
/ 35°; 802.858-3; DIANI PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA; 68,50
/ 36°; 879.897-4; FABRICIA OLIVEIRA SANTOS; 68,50 / 37°;
917.854-6; DENIZE PEREIRA GOMES; 68,50 / 38°; 881.316-7;
JOYCE CARVALHO PINHEIRO; 68,00 / 39°; 898.551-0; KARLA
NUNES CORRÊA; 68,00 / 40°; 903.815-9; ADRIANA ANDRADE
GODINHO LOPES; 67,50 / 41°; 906.086-3; VANIA MUNIZ DE
SOUSA; 67,50 / 42°; 873.766-5; ADRIANA OLIVEIRA MAIA;
67,50 / 43°; 909.804-6; ROSANA DA SILVA REVELLES; 67,50
/ 44°; 897.214-1; LÍGIA DE FARIA SOUZA; 67,50 / 45°; 881.7340; MEIRE DAS NEVES DE ALMEIDA; 67,00 / 46°; 899.462-5;
WALKIRIA SOARES DE SA MOURA; 67,00 / 47°; 872.5977; MARCIA ELUAR DE CARVALHO NUNES; 66,50 / 48°;
898.254-6; JUÇARA SOARES; 66,50 / 49°; 866.330-0; TÁBATA
MENDONÇA DA SILVA; 66,50 / 50°; 881.767-7; SILVANA DE
OLIVEIRA DE ANDRADE; 66,00 / 51°; 904.408-6; MARIA
INÊS GUIMARÃES JARDIM BRUM; 66,00 / 52°; 865.499-9;
DIVALSI MATOS DE AGUIAR; 66,00 / 53°; 879.012-4; CRISTINA
GONZAGA MARQUES DA SILVA; 65,50 / 54°; 865.530-8; ANA
CAROLINA DE SOUSA VAZ; 65,50
Cargo:S40 - Orientador Social
Vaga: Política Social, Trabalho e Habitação
2°; 905.521-5; ANA CLARA DA CONCEIÇÃO FURTADO;
77,50 / 3°; 883.317-6; ELISSANDRA CAVEARI DE ALMEIDA
ANDRADE; 77,00 / 4°; 896.393-2; RAQUEL FELISBERTO
DA CUNHA; 73,50 / 5°; 890.830-3; DIOGO ANDERSEN DE
OLIVEIRA; 72,00
Cargo:S41 - Orientador Pedagógico
Vaga: Educação
31°; 904.536-8; ALESSANDRA DE FRANÇA DIAS;
69,50 / 32°; 913.729-7; MARTHA VALERIA DE ANDRADE
ROCHA NOYMA; 69,00 / 33°; 886.850-6; MATEUS
RODRIGUES VIEIRA DA SILVA; 69,00 / 34°; 907.584-4;
LUANA ARAUJO GOMES MELO FERNANDES; 69,00 /
35°; 906.827-9; JULIANA DE CARVALHO DOS SANTOS;
69,00 / 36°; 916.713-7; LUCIA FERNANDA DOMINGUES
FERREIRA PINTO; 69,00 / 37°; 904.644-5; VÂNIA DE MELLO
RODRIGUES; 68,50 / 38°; 888.218-5; ROBERTO ERNANDES
DE SANTANA XAVIER JUNIOR; 68,50 / 39°; 887.826-9;
LUCIENE GOMES DE LIMA; 68,50 / 40°; 916.833-8; ANDREIA
DE SOUZA DA SILVA; 68,50 / 41°; 900.215-4; ELISÂNGELA
GOMES MARTINS PINTO; 68,50 / 42°; 878.808-1; ROSELENE
CRISTINA DA SILVA DE PAULA; 68,50 / 43°; 868.743-9;
MOACIR EVANGELISTA DOS SANTOS JUNIOR; 68,00 /
44°; 885.947-7; SABRINA DE LOIOLA DA SILVA; 68,00 / 45°;
885.603-6; WANIA PAZ ANDRADE; 68,00 / 46°; 911.1301; RAFAELA ILSE HARTMANN; 67,50 / 47°; 874.002-0;
SAMARA BOSCARDINI HELOUANI; 67,50 / 48°; 874.858-6;
CAMILA RODRIGUES CRUZ; 67,50 / 49°; 918.537-2; LUCIA
HELENA REIS; 67,50 / 50°; 870.121-0; JOICE CARVALHO
COUTINHO; 67,50 / 51°; 903.778-0; DEBORA MONTEIRO
BARBOSA RIBEIRO; 67,50 / 52°; 905.685-8; ALCEMARA
DOS SANTOS SOUSA; 67,50 / 53°; 872.674-4; GRAZIELI
COUTINHO DE FIGUEIREDO; 67,50 / 54°; 862.315-5;
SUELLEN GONÇALVES GALDINO DA SILVA; 67,00 / 55°;
886.559-0; LUCIANE DUARTE FIALHO MACHARET; 66,50
/ 56°; 880.287-4; ADRIANA DE AGUIAR BONDIM; 66,50 /
57°; 904.927-4; ISABELA LEMOS DA COSTA COUTINHO;
66,50 / 58°; 916.769-2; ANA PAULA DA SILVA CONCEIÇÃO
OLIVEIRA; 66,50 / 59°; 901.007-6; THAÍS ALMEIDA DANTAS
DA SILVA BRITO; 66,50 / 60°; 899.564-8; VERGÍNIA DA
SILVA TAVARES DA COSTA; 66,50 /
06
Edição 533 • 29
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Araruama
CONTINUAÇÃO
2º - EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA NOMEAÇÃO
E POSSE DO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL DE
ARARUAMA-RJ.
EDITAL Nº. 002/2015
Cargo:S42 – Pedagogo
Vaga: Política Social, Trabalho e Habitação
2°; 864.195-1; ANDREIA DA SILVA REIS DE SOUZA;
68,00
Vaga: Saúde
1°; 803.464-8;
RODRIGUES; 61,00
TATIANA DE
SOUSA MENEZES
Cargo:S45 - Professor I (Ciências)
Vaga: Educação
21°; 879.769-2; ANA PAULA PEREIRA LOPES DA SILVA
XAVIER; 67,00 / 22°; 881.963-7; HIGOR FRANCESCHI MOTA;
66,50 / 23°; 887.943-5; ANNYELE GENUINO PAULO; 66,50
/ 24°; 901.942-1; GISELLE RIBEIRO DE PAULA MACHADO;
66,50 / 25°; 903.999-6; JULIETTE DA SILVA LIMA; 66,00 /
26°; 908.495-9; JOÃO PAULO SILVA BARATA; 66,00 / 27°;
897.001-7; ALESSANDER LEYENDECKER; 65,50 / 28°;
878.397-7; ALEXANDRE GUERRA LOUREIRO; 65,50 /
29°; 890.804-4; MICHELLE DOMINGUES VIEIRA LOPES
FURTADO; 65,50 / 30°; 905.404-9; ANA CAROLINA AOR
ZAQUEU; 65,50 / 31°; 879.667-0; RENATA BORTOLASSE
MIGUEL; 65,00 / 32°; 877.979-1; MAX WELL ESPINOLA
PALADINO; 64,50 / 33°; 898.240-6; CARLOS EDUARDO
BARRETO LIMA; 64,50 / 34°; 905.657-2; ÁLVARO DE
OLIVEIRA DIAS; 64,50
Cargo:S46 - Professor I (Educação Artística)
Vaga: Educação
21°; 888.809-4; WILSON RICARDO DOS SANTOS
BESERRA; 66,00 / 22°; 876.578-2; ALEXANDRE MADEIRA
MENDES SOUZA; 66,00 / 23°; 910.448-8; CAMILA MIDDEA
DE JESUS; 65,50 / 24°; 867.150-8; LIDIANE SANTIAGO
DIAS; 65,50 / 25°; 888.847-7; ANA CLAUDIA DA SILVA
TRINDADE; 65,00 / 26°; 868.415-4; FELLIPE ARANTES
DE SOUZA; 64,00 / 27°; 893.613-7; REGINA CORDEIRO
RIOS; 63,00 / 28°; 905.048-5; LUCINEIA CONCEIÇÃO DE
SOUZA; 63,00 / 29°; 896.960-4; MICHELE FIGUEREDO
AMANCIO CALDAS; 62,50 / 30°; 898.276-7; VIVIANE MARIA
LEAL; 62,50 / 31°; 901.201-0; ANA CLAUDIA DOMINGOS
TAVARES; 62,00
Cargo:S47 - Professor I (Educação Especial)
Vaga: Educação
16°; 905.729-3; PAOLA RODRIGUES MOTA; 54,50
/ 17°; 893.830-0; RAFAELA CORRÊA SILVA; 54,50 / 18°;
870.851-7; DENISE BARBOSA PINTO NEVES; 54,00 / 19°;
893.169-0; ALESSANDRA DAMASCENO SANTOS; 53,50 /
20°; 881.719-7; ISABELLA CRISTINA ROCHA LIMA; 53,50 /
21°; 866.232-0; MARIA DE FÁTIMA AGUIAR PEREIRA; 53,50
/ 22°; 914.548-6; CARINA TAVARES DA SILVA CAMPOS;
53,00 / 23°; 913.289-9; FABIANA DA SILVA CONCEIÇÃO;
52,50 / 24°; 870.394-9; JOZEANE GONÇALVES DE
NAZARETH; 51,50 / 25°; 897.201-0; WANESSA MAFRA
DOS SANTOS; 51,00 / 26°; 896.951-5; YARA ÉRICA ALVES
PASSOS; 51,00 / 27°; 877.324-6; ANDRÉA PEREIRA DA
SILVA DANTAS SATELITE; 50,50
Cargo:S48 - Professor I (Educação Física)
Vaga: Educação
41°; 872.575-6; WALTER BARBIO CARDOSO; 74,00
/ 42°; 889.299-7; RODRIGO LEAL DOS SANTOS; 73,50
/ 43°; 881.582-8; REINALDO GONÇALVES SANTOS;
73,50 / 44°; 881.567-4; AMANDA DE SOUZA MACHADO;
73,50 / 45°; 888.958-9; HELCIO MENEGATTI BARROS;
73,50 / 46°; 873.069-5; RENATA DOS SANTOS SILVEIRA;
73,50 / 47°; 898.879-0; DANIEL DIAS ALVES; 73,50 / 48°;
884.935-8; MARÍLIA NOGUEIRA DA SILVA TEIXEIRA; 73,50
/ 49°; 874.391-6; BRUNO DE MELO SANTOS; 73,50 / 50°;
873.023-7; GUSTAVO MARTINS DE ANDRADE; 73,50 /
51°; 866.441-2; LAYNARA FONSECA CABRAL; 73,50 / 52°;
891.645-4; FELIPE GONÇALVES DIAS; 73,50 / 53°; 908.1704; ELBA MATTOS SILVA FERNANDES; 73,00 / 54°; 883.4270; EDUARDO AMARAL DA SILVA; 73,00 / 55°; 887.888-9;
VANESSA QUINTINO DA SILVA; 73,00 / 56°; 866.048-4;
JOSÉ CARLOS VIEIRA JUNIOR; 73,00 / 57°; 890.930-0;
MARIA ROSANGELA FREITAS DE SOUSA; 72,50 / 58°;
893.489-4; RODRIGO DA SILVA FRAGA DE SOUZA; 72,50
/ 59°; 878.049-8; RAFAEL ALVAREZ NASCIMENTO; 72,50 /
60°; 904.353-5; ROGER BARRADAS ALMEIDA; 72,50 / 61°;
870.320-5; RENAN MARCEL DE ARAUJO PEIXOTO; 72,50
/ 62°; 892.849-5; HERMÍNIO DE ALMEIDA BRASIL; 72,50 /
63°; 908.653-6; SUZIANE REGIS DE SOUZA; 72,50 / 64°;
881.878-9; MONIQUE PASSOS DA SILVA CARRILHO; 72,50
/ 65°; 917.455-9; RENATA FOGACA NEGRI; 72,00 / 66°;
871.323-5; ANA CAROLINA LORIMIE FERNANDES; 72,00 /
67°; 875.054-8; ROMULO GIL GOMES; 72,00 / 68°; 900.7296; HELEN DA ROCHA MENEZES; 72,00 / 69°; 914.726-8;
KARYMECRISTYNE ABDUCHE DA COSTA NUNES; 72,00 /
70°; 873.382-1; RAPHAEL GUIMARAES FADEL; 72,00 / 71°;
862.662-6; SOLANGE DOS SANTOS; 71,50 / 72°; 892.7871; MARIUTCHA MACEDO DOS SANTOS; 71,50 / 73°;
860.746-0; MARIANA AVELINO DE OLIVEIRA ANACLETO;
71,50 / 74°; 905.927-0; JESSYCA MARCHON MOULAZ;
71,50 / 75°; 860.807-5; DIEGO FERNANDES QUEIROZ;
71,50 / 76°; 911.561-7; HENRY QUINTANILHA GONÇALVES
ALHO; 71,50 / 77°; 864.714-3; TATIANA CRISTINA SOARES
FERREIRA; 71,50 / 78°; 892.078-8; RICARDO DA SILVA
PEREIRA; 71,50 / 79°; 870.306-0; JOANATHAN SANTOS
GARRIDO; 71,00 / 80°; 869.333-1; MARCELIO RIBEIRO
ROSA; 71,00/ 81°; 906.701-9; HUGO CÔRTES PEREIRA
[DEFIC.]; 71,00 / 82°; 867.057-9; MURILO DE SOUZA LIRA;
71,00
Cargo:S49 - Professor I (Geografia)
Vaga: Educação
18°; 876.775-0; LEONARDO SILVA ABRANTES
GOMES; 68,50 / 19°; 912.565-5; CAROLINA DE CARVALHO
FREITAS; 68,50 / 20°; 897.441-1; GISELE RODRIGUES
GOMES; 68,00 / 21°; 888.909-0; GUSTAVO DE MOURA
MELO; 67,50 / 22°; 866.678-4; THIAGO SILVESTRE DA
SILVA; 67,50 / 23°; 916.999-7; JACQUELINE CARLILE
HOLANDA ARRUDA; 67,00 / 24°; 886.931-6; MIGUEL
ALVES ABRANTES; 66,50 / 25°; 916.532-0; GABRIEL
HERIG LEBRÃO; 66,50 / 26°; 860.116-0; NÁTALIE CHAGAS
LOURENÇO; 66,50 / 27°; 875.890-5; MARCONI MILANEZ
COSTA JUNIOR; 66,00
Cargo:S50 - Professor I (História)
Vaga: Educação
22°; 906.359-5; CARLA CRISTINA BERNARDINO
RAMOS; 75,50 / 23°; 802.293-3; LUCIMAR FELISBERTO
DOS SANTOS; 75,50 / 24°; 860.028-7; ALEX CONRADO
GHELLI; 75,00 / 25°; 901.178-1; RENATO ASSAD DOS
SANTOS; 75,00 / 26°; 863.343-6; AIRAN DOS SANTOS
BORGES; 75,00 / 27°; 880.987-9; CARLOS DANILO
BARBOSA; 74,50 / 28°; 910.502-6; SUZANA RIBEIRO
ALVES; 74,50 / 29°; 918.197-0; LUIZ CLAUDIO PINHEIRO
DE AZEVEDO; 74,50 / 30°; 886.674-0; ALOYSIO ANTÔNIO
GUEDES; 74,50 / 31°; 875.042-4; MARCIO RODRIGO
ARAUJO MUNIZ; 74,00
Cargo:S51 - Professor I (Língua Inglesa)
Vaga: Educação
13°; 871.752-4; CRISTIANA MOURA MACHADO; 69,50
/ 14°; 897.239-7; ERICK DE NORONHA ALVES DEBOSSAN;
69,00 / 15°; 908.390-1; ALEXANDRA MARIA RIBEIRO SILVA;
69,00 / 16°; 893.384-7; EDNA DOMINGOS FREIRE; 68,00 /
17°; 880.042-1; ANA CRISTINA MENDES GOMES; 68,00 /
18°; 873.258-2; GEANE LAUBE LEITE; 68,00 / 19°; 903.6156; ALEXANDRE CARLOS COSTA DE SOUZA; 68,00 /
20°; 883.584-5; CLARICE DE CARVALHO VILAS BOAS;
de dezembro de
2015
Poder Executivo
67,50 / 21°; 865.333-0; KARLA PRISCILLA GONÇALVES
DE LUCENA; 66,50 / 22°; 917.424-9; CAROLINE ROCHA
GOMES FERREIRA; 66,50 / 23°; 881.318-3; CAROLINA DE
ANDRADE COSTA; 66,50 /
Cargo:S52 - Professor I (Língua Portuguesa)
Vaga: Educação
31°; 864.876-0; FERNANDA DOS SANTOS ARAUJO;
75,00 / 32°; 876.601-0; ANDERSON DE AGUIAR SILVA; 75,00
/ 33°; 900.743-1; VITOR MOTTA DOS SANTOS; 75,00 / 34°;
872.939-5; JOSÉ LUCAS NETTO DE ANDRADE; 75,00 / 35°;
890.115-5; HANNA CHIAPETTA PORTELLA MAGALHÃES;
75,00 / 36°; 888.991-0; ISABELA APARECIDA CANOSSA;
75,00 / 37°; 902.986-9; MATILDE NELSA SILVA SÁ; 75,00
/ 38°; 875.001-7; ELCI DIAS DE SOUSA JUNIOR; 74,50 /
39°; 897.143-9; EDSON CONCEIÇÃO SANTANNA; 74,50
/ 40°; 901.373-3; MARCOS JOSÉ FERRAREZ DE MELLO;
74,50 / 41°; 917.113-4; ANA PAULA GABRIEL FERREIRA;
74,50 / 42°; 898.129-9; ROBERTA DA SILVA COSTA; 74,00
/ 43°; 908.061-9; PAULA DA COSTA CAFFARO; 74,00 /
44°; 865.062-4; ANTONIO CARLOS BANDEIRA JUNIOR;
74,00 / 45°; 864.547-7; RAISSA SOUZA DA ROCHA; 74,00
/ 46°; 861.792-9; DIANE MAGESTE DOS SANTOS; 73,50
/ 47°; 901.320-2; JEFFERSON ROOSEVELT FERREIRA
DE SOUZA; 73,50 / 48°; 863.179-4; LAIS LIMA DE SOUZA
DOS SANTOS; 73,50 / 49°; 867.655-0; JOSÉ EDUARDO
GOUVEA DA ROCHA GIMENEZ; 73,50 / 50°; 884.6138; DEBORAH REIS TRINDADE; 73,50 / 51°; 880.363-3;
DANIELLE DA SILVA MARTINS; 73,50 / 52°; 886.502-7;
THAÍS SOUZA DA SILVA; 73,00 / 53°; 863.009-7; PRISCILLA
ROSSI MEIRELES; 73,00 / 54°; 893.296-4; ELTON
NOGUEIRA DA SILVA; 73,00 / 55°; 870.886-0; ISABEL
CRISTINA PEREIRA; 73,00 / 56°; 801.487-6; KAMILLA DA
SILVA QUIRINO DO NASCIMENTO; 73,00 / 57°; 868.9563; CAMILA PINHEIRO DO NASCIMENTO DA SILVA; 73,00
/ 58°; 904.773-5; CÁSSIA DE SOUZA BARROS CASAES;
72,50 / 59°; 899.555-9; ANGELICA MARIA SANTANA
BATISTA; 72,50 / 60°; 896.716-4; ALFREDINA MONTEIRO
LEMOS; 72,50 / 61°; 904.667-4; RENATA DE OLIVEIRA
SOUZA; 72,50 / 62°; 880.268-8; RAQUEL DE OLIVEIRA
LEITAO COMPULSIONE; 72,50 / 63°; 891.967-4; ANA
FÁTIMA GONÇALVES MARINHO; 72,00/
Cargo:S53 - Professor I (Matemática)
Vaga: Educação
43°; 914.909-0; LEONARDO PINHEIRO DA SILVA; 71,50
/ 44°; 868.296-8; JOEMELE DE SOUZA BARBOSA; 71,50
/ 45°; 885.810-1; FELIPE RAFLES FURTADO MENDES;
71,50 / 46°; 895.993-5; JOYCE SOARES PESSANHA; 71,50
/ 47°; 875.380-6; WANDERSON DE ANDRADE PAULA
MANHÃES; 71,50 / 48°; 898.331-3; DENIS CARNEIRO
PEREIRA; 71,50 / 49°; 877.756-0; FRANÇOIS PAIVA
DE ALMEIDA; 71,50 / 50°; 870.095-8; PAULA DA SILVA
CASTRO; 71,00 / 51°; 887.986-9; ARLAN VIANA VIEIRA;
70,50 / 52°; 872.551-9; FATIMA GONÇALVES CORDEIRO;
70,50 / 53°; 870.332-9; VINÍCIUS DA CRUZ PATROCINIO;
70,50 / 54°; 910.764-9; VINICIUS BOROVOY SANTANA;
69,50 / 55°; 860.663-3; MARCO AURÉLIO PIRES PINTO
FILHO; 69,50 / 56°; 899.825-6; RUBENS SAVIANO; 69,50
/ 57°; 897.837-9; CARLA KWAMME LATGÉ RODRIGUES;
69,50 / 58°; 879.477-4; FÁBIO DA COSTA OLIVEIRA; 69,50
/ 59°; 885.906-0; MARCOS RODRIGUES DOS REIS; 69,00
/ 60°; 903.787-0; ADRIANE DOS ANJOS ANTUNES; 69,00 /
61°; 860.230-1; JEFFERSON MOREIRA DA SILVA; 69,00 /
62°; 861.901-8; DANIEL OLIVEIRA SILVA DE SOUZA; 69,00
Cargo:S56 - Professor II (1º ao 5º ano)
Vaga: Educação
201°; 915.078-1; PRISCILA DE VASCONCELOS LIMA
DE SOUZA PEREIRA; 56,00 / 202°; 863.234-0; TATIANE
VIANNA MEDEIROS; 56,00 / 203°; 888.659-8; HÉRLIO
FREIRE DEMENEZES; 56,00 / 204°; 801.406-0; CLÉUBIA
GOMES MICHALOPOULOS; 56,00 / 205°; 883.544-6;
FLAVIA DOS SANTOS DA SILVA; 56,00 / 206°; 900.0828; VIVIANE DA COSTA LEITE; 56,00 / 207°; 905.948-2;
CARMEN LÚCIA DZIEKANIAK DOS SANTOS; 56,00 / 208°;
Edição 533 • 29
de dezembro de
2015
07
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Araruama
CONTINUAÇÃO
2º - EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA NOMEAÇÃO
E POSSE DO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL DE
ARARUAMA-RJ.
EDITAL Nº. 002/2015
863.593-5; MAIRA DA SILVA ARRAES; 55,50 / 209°;
894.042-8; ADRIANA CRISTINA ROSA; 55,50 / 210°;
881.093-1; KEITH APARECIDA SANTOS CARDOSO; 55,50 /
211°; 890.780-3; ARIADNE REGINA DUARTE CAMPOS;
55,50 / 212°; 900.210-3; MELISIE DOS SANTOS ROBALO
ANDRADE MACEDO; 55,50 / 213°; 870.858-4; DENISE
BARBOSA PINTO NEVES; 55,50 / 214°; 917.724-8; PÂMELA
CRISTINA TAVARES; 55,50 / 215°; 862.565-4; DANIELE
VIEIRA SANTANA; 55,50 / 216°; 898.112-4; FABÍOLA
GUIMARÃES DA ROCHA DOS SANTOS; 55,50 / 217°;
907.391-4; KEITE DAIANE DE FREITAS FERREIRA; 55,50 /
218°; 801.882-0; ANA MARIA DE SOUZA MARINHO; 55,50 /
219°; 872.414-8; SIMONE COSTA PINHEIRO; 55,50 / 220°;
884.743-6; GRACIELE DOS SANTOS CARVALHO; 55,50 /
221°; 905.569-0; LEILA MARCIA FARIA DIAS DA
CONCEIÇÃO; 55,50 / 222°; 801.488-4; ANA MARIA DA
SILVA PEREIRA; 55,50 / 223°; 863.771-7; TÂNIA
ANUNCIAÇÃO DE BRITO; 55,50 / 224°; 893.684-6;
ROSIMERE GOMES MARINHO TUMIATI; 55,00 / 225°;
890.819-2; ALYNNE GOUVEIA DA SILVA; 55,00 / 226°;
873.207-8; ROSANA SANTOS SOARES DA SILVA; 55,00 /
227°; 909.079-7; MARIA CELIA DE BRAGANÇA
MENDONÇA; 55,00 / 228°; 800.114-6; INDIANA SOUZA
SANTOS; 55,00 / 229°; 891.097-9; CELESTE DE OLIVEIRA
SANTOS; 55,00 / 230°; 879.788-9; ROSANGELA DO
ARAGÃO PINTO; 55,00 / 231°; 903.504-4; PRISCILA DIAS
GONZAGA DA SILVA DOS SANTOS; 55,00 / 232°; 909.1777; VALDINEIA CARDOSO DE FREITAS CANDIDO; 55,00 /
233°; 870.174-1; RODRIGO FERREIRA GOMES; 55,00 /
234°;
875.694-5;
NAZARETH
CAROLINE
SILVA
FRANCISCO; 55,00 / 235°; 894.378-8; BEATRIZ
RODRIGUES COSTA; 55,00 / 236°; 867.338-1; PATRICIA
DE OLIVEIRA SANTOS; 55,00 / 237°; 895.837-8; CAMILA
RODRIGUES DA SILVA; 55,00 / 238°; 904.409-4; VIVIAN
PEREIRA NUNES; 54,50 / 239°; 881.598-4; ISABELLE
VILAÇA DE CARVALHO; 54,50 / 240°; 803.421-4; MARIA DE
LOURDES DA SILVA; 54,50 / 241°; 918.298-5; THAMIRES
GUIMARÃES MACIEL FLORENCIO; 54,50 / 242°; 916.1414; ROSINELLY DE ANDRADE SOARES SOUZA; 54,50 /
243°; 860.099-6; NATHÁLIA ANTUNES DE ARAUJO; 54,50 /
244°; 865.459-0; CAMILA DE PAULA ALMEIDA PESSANHA;
54,50 / 245°; 803.927-5; QUÉSIA CAROLINA SILVA DE
OLIVEIRA; 54,50 / 246°; 890.818-4; ANA ROSELI RAMOS
FERNANDES SIQUEIRA; 54,50 / 247°; 889.539-2;
VERONICA DIAS DA SILVA; 54,50 / 248°; 886.394-6;
FABIANA DE BRITO MARINS; 54,50 / 249°; 863.642-7;
VANUZA GUIMARAES DE OLIVEIRA RIBEIRO PIMENTEL;
54,50 / 250°; 904.049-8; FERNANDA LAMBRANHO
SALDANHA; 54,50 / 251°; 898.542-1; THAÍS LUCAS NEVES;
54,50 / 252°; 885.620-6; WANIA PAZ ANDRADE; 54,50 /
253°; 872.379-6; FABIULA FERREIRA MARINHO DE
ASSUNÇÃO; 54,50 / 254°; 883.695-7; BENAIA MARINHO
DE ALMEIDA; 54,50 / 255°; 860.844-0; INGRID MENDES DA
SILVA SANTOS; 54,50 / 256°; 907.052-4; PATRICIA DOS
SANTOS; 54,50 / 257°; 897.730-5; ANTONIO CARLOS
ASSAF DE ALMEIDA; 54,50 / 258°; 868.230-5; SILVANA DE
SANTA RITA DA COSTA; 54,50 / 259°; 868.832-0; LIDIA
LOPES ALVES DE SOUZA; 54,00 / 260°; 865.759-9;
ELIZIELE FIGUEIREDO DE MENDONÇA; 54,00 / 261°;
883.179-3; PRISCILA MUZI DE OLIVEIRA SIQUEIRA; 54,00
/ 262°; 904.256-3; LETICIA LIMA OLIVEIRA; 54,00 / 263°;
910.716-9; ROSIMERI MATSUYAMA; 54,00 / 264°; 880.4370; RAIANA SOARES BERLING; 54,00 / 265°; 873.991-9;
SAMARA BOSCARDINI HELOUANI; 54,00 / 266°; 902.1930; LORRANE DE ALMEIDA VIEIRA; 54,00 / 267°; 896.908-6;
RENATA DA SILVA MACHADO; 54,00 / 268°; 893.153-4;
VALERIA JESUS DE AZEVEDO PINTO; 54,00 / 269°;
863.472-6; KÉREN DA SILVA OLIVEIRA; 54,00 / 270°;
910.364-3; MICHELLE ROCHA DAS NEVES; 54,00 / 271°;
893.198-4; MARCIA SANTANA DA SILVA; 54,00 / 272°;
878.892-8; MILENA LOPES SILVA [DEFIC.]; 54,00 / 273°;
900.338-0; NILZA NOGUEIRA BARBOSA; 54,00 / 274°;
864.932-4; ALESSANDRA SANTOS DO NASCIMENTO;
54,00 / 275°; 886.957-0; GABRIELA NASCIMENTO DE
SOUZA; 54,00 / 276°; 869.513-0; LUCIANA PINHEIRO
LOPES; 54,00 / 277°; 867.063-3; SABRINA DE LIMA BRITO
DOS SANTOS; 54,00 / 278°; 873.557-3; MAISA CRISTINA
DE MATTOS; 53,50 / 279°; 898.097-7; IZABELLI DE
FIGUEIREDO RANÇATO; 53,50 / 280°; 905.266-6; KARINI
DA SILVA COUTINHO; 53,50 / 281°; 800.686-5; PATRICIA
AZEREDO DE ALMEIDA; 53,50 / 282°; 894.833-0; JIANETE
SILVA RODRIGUES DE CARVALHO PEREIRA; 53,50 / 283°;
887.858-7; CRISTIANE DOS SANTOS SOUSA; 53,50 / 284°;
909.425-3; NATHALIA DA SILVA PORTO SOARES; 53,50 /
285°; 897.657-0; THAMYRES HERCULANO POLATI; 53,50 /
286°; 894.264-1; SILVIA DE MATOS DE FIGUEIREDO; 53,50
/ 287°; 914.015-8; LUCIANA SOARES GONÇALVES
MACHADO; 53,50 / 288°; 900.214-6; IOLANDA DE SOUZA
ARRUDA FRAGA; 53,50 / 289°; 871.094-5; JACQUELINE
GOMES DA SILVA; 53,50 / 290°; 895.549-2; SUELI
MENDONÇA DA CUNHA; 53,50 / 291°; 870.612-3; ÉRICA
RODRIGUES ALEGRE; 53,50 / 292°; 905.697-1; CAROLINA
MEDEIROS OLIVEIRA DA SILVA; 53,50 / 293°; 895.158-6;
JANAINA NOGUEIRA SILVA; 53,50 / 294°; 861.180-7;
CLAUDIA RODRIGUES MONTEIRO CATAPANO; 53,50 /
295°; 866.546-0; ANGLENY BRAGA FELIPE DOS SANTOS;
53,00 / 296°; 884.807-6; BÁRBARA APARECIDA OLIVEIRA
MIRANDA SÁ GUERRA; 53,00 / 297°; 896.176-0; LUZIELLY
FERREIRA DOS SANTOS BRITO; 53,00 / 298°; 889.107-9;
ROSALINA NUNES PEREIRA DA SILVA; 53,00 / 299°;
910.864-5; ANA CAROLINA CARNEIRO FERNANDES;
53,00 / 300°; 895.839-4; MARIA VALENTINA ITALIANO;
53,00 / 301°; 897.542-6; AMANDA RODRIGUES CORREA;
53,00 / 302°; 801.977-0; LILIAN NASCIMENTO DE
MIRANDA; 53,00 / 303°; 886.111-0; PATRICIA DE JESUS
MARIO; 53,00 / 304°; 863.525-0; JUSSARA CÂNDIDA
FONTOURA FILHA; 53,00 / 305°; 903.769-1; VALQUIRIA
JUSTINO DA SILVA; 53,00 / 306°; 863.291-0; CLÉA
MARIANO; 53,00 / 307°; 895.995-1; VANUSA RIBEIRO DA
COSTA ALVES; 53,00 / 308°; 900.124-7; MARCIA CRISTINA
DA SILVA CONCEIÇÃO CLEMENTE; 53,00 / 309°; 903.0921; ANDRÉA DA CONCEIÇÃO PEIXOTO MATURANA; 53,00
/ 310°; 900.974-4; THAÍS ALMEIDA DANTAS DA SILVA
BRITO; 53,00 / 311°; 918.261-6; JÉSSICA NASCIMENTO
DAS NEVES; 53,00 / 312°; 869.431-1; NORMA GARCIA
RODRIGUES; 53,00 / 313°; 916.881-8; MARGARETH
CARVALHO DOS SANTOS SILVA; 53,00 / 314°; 906.485-0;
MARIA JOSÉ FRITZ OLIVEIRA; 52,50 / 315°; 874.125-5;
ANA CAROLINA FERREIRA PAMPOLHA; 52,50 / 316°;
905.669-6; RENATA FERREIRA MACHADO DA SILVA; 52,50
/ 317°; 918.710-3; MICHELLE CARDOZO DANTAS; 52,50 /
318°; 890.833-8; VANESSA MENDONÇA GONÇALVES;
52,50 / 319°; 901.144-7; CRISTIANE AMARAL DE MELO;
52,50 / 320°; 911.173-5; NATHALIA RODRIGUES DE
OLIVEIRA; 52,50 / 321°; 910.271-0; JOSEANE MARTINS DE
OLIVEIRA; 52,50 / 322°; 903.545-1; GLICIANE ROSA DA
SILVA; 52,50 / 323°; 882.938-1; IVANA MARCELO
FELICIANO; 52,50 / 324°; 890.664-5; GABRIELA BEZERRA
COUTO; 52,50 / 325°; 866.288-6; LIDIANE MARINS DA
SILVA; 52,50 / 326°; 895.740-1; ROSANE BRITO DA GAMA
PEÇANHA; 52,50 / 327°; 869.413-3; MARA LUCIA DE
AQUINO; 52,50 / 328°; 869.936-4; LEILA SALETE DOS
SANTOS RODRIGUES; 52,50 / 329°; 870.189-0; ANDERSON
FAGUNDES DE OLIVEIRA; 52,50 / 330°; 863.350-9;
FERNANDA CHRISTINA DIAS; 52,50 / 331°; 861.603-5;
ROSE NUNES DOS SANTOS SILVA; 52,50 / 332°; 906.1762; MONICA BASTOS APRIGIO; 52,50 / 333°; 864.404-7;
VANIA FARIAS DA SILVA; 52,50 / 334°; 897.424-1;
ANGELICA PAULINO DE SOUZA; 52,00 / 335°; 894.439-3;
NORMA LUCIA ROSA PEREIRA; 52,00 / 336°; 861.776-7;
KEILA HEWELLYN HENRIQUE DE SOUSA; 52,00 / 337°;
905.917-2; ANA BEATRIZ MARINHO PEREIRA; 52,00 /
338°; 903.196-0; NEIVA REGINA VIEIRA DE MENDONÇA
CORRÊA; 52,00 / 339°; 802.071-0; CAROLINE MACHADO
DIAS; 52,00 / 340°; 875.466-7; ELIANE DA SILVA COUTO;
52,00 / 341°; 885.470-0; NATÁLIA FIGUEIREDO MORAES;
52,00 / 342°; 900.600-1; CARLA SEBASTIANNY RAMOS
ALBERTO DE OLIVEIRA; 52,00 / 343°; 873.474-7; SIMONE
GONÇALVES DE SOUZA DA SILVA; 52,00 / 344°; 889.043-9;
MARILENE DOS SANTOS GUEDES DE OLIVEIRA; 52,00 /
345°; 913.353-4; CILDETE PERES BARCELLOS; 52,00 /
346°; 895.428-3; BIANCA CUNHA OLIVEIRA; 51,50 / 347°;
Poder Executivo
910.551-4; MICHELLE FELIX DA SILVA PEREIRA; 51,50 /
348°; 911.497-1; ANA PAULA DE OLIVEIRA FERREIRA;
51,50 / 349°; 895.886-6; ELAINE GOMES GUIMARÃES
TEIXEIRA; 51,50 / 350°; 900.007-0; VANUSA JESUS
AZEVEDO AMARO; 51,50 / 351°; 897.708-9; JULHIANA
MOREIRA VIEIRA; 51,50 / 352°; 907.732-4; JULIANA MARIA
RODRIGUES DOS SANTOS; 51,50 / 353°; 875.196-0;
MONIQUE DE ALMEIDA PEREIRA; 51,50 / 354°; 904.401-9;
JAQUELINE DE FIGUEIREDO OLIVEIRA MARINHO; 51,50 /
355°; 895.066-0; TAMIRES DE ANCHIETA GONÇALVES;
51,50 / 356°; 907.700-6; ROSIMAR COSTA DE SOUZA;
51,50 / 357°; 899.773-0; LUCICLÉBIA OLIVEIRA DE
BRAGANÇA; 51,50 / 358°; 865.380-1; REGILANE FERREIRA
DE ANDRADE; 51,50 / 359°; 877.381-5; ADRIANA COSTA
DOS SANTOS; 51,50 / 360°; 860.371-5; ROSANA DAVEL
DE CARVALHO BARRETO; 51,50 / 361°; 897.645-7; CATIA
CILENE MARINHO; 51,50 / 362°; 897.995-2; ROBSON DE
SOUSA CUNHA; 51,50 / 363°; 865.146-9; JOICELANIE
LAZIELLE SIMOES LIMA; 51,50 / 364°; 875.985-5; THAÍSSA
DO CARMO MONTEIRO; 51,50 / 365°; 909.308-7; THAMARA
TRINTIM DE ARAUJO; 51,50 / 366°; 887.429-8; IGOR
PRAÇA KLEIMAN; 51,00 / 367°; 887.583-9; CLAUDIA ALVES
SIQUEIRA; 51,00 / 368°; 888.999-6; VERÔNICA ROSELAINE
MELO DE QUEIROZ; 51,00 / 369°; 916.931-8; POLYANA
KARINA CARDOSO ARRUDA; 51,00 / 370°; 874.094-1;
DANIELE DOMINGUES BATISTA; 51,00 / 371°; 899.033-6;
BLENDA SILVA DE AZEVEDO; 51,00 / 372°; 903.046-8;
SAMARA FERREIRA SOARES RIOS; 51,00 / 373°; 896.6362; GEORGINA DOS SANTOS FELICIO; 51,00 / 374°;
918.218-7; DANIELE LUDOGÉRIO DA SILVA; 51,00 / 375°;
901.970-7; PÂMELLA DA SILVA MARIANO; 51,00 / 376°;
890.851-6; ALZEMIR ALCANTARA DE AZEVEDO; 51,00 /
377°; 904.053-6; DANIELLE ASSUNÇÃO TEIXEIRADA
SILVA; 51,00 / 378°; 895.173-0; FLAVIA PRADO PRIORI;
51,00 / 379°; 871.507-6; GABRIELE BUTURI GONÇALVES;
51,00 / 380°; 801.125-7; JANAÍNA VIEIRA RANGEL; 51,00 /
381°; 861.405-9; ANTONIO CARLOS LOPES DE
CARVALHO; 51,00 / 382°; 884.728-2; THAIS COELHO
TINOCO OLIVEIRA; 51,00 / 383°; 901.022-0; EDNÉA
MARINHO PEREIRA; 51,00 / 384°; 801.376-4; CHRISTIANE
QUINTANILHA FERREIRA; 51,00 / 385°; 915.396-9;
CRISTIANE FERNANDES TRAJANO DA SILVA; 51,00 /
386°; 896.306-1; VANDRÉA VIANA DA SILVA; 51,00 / 387°;
917.548-2; PAMELA NATALIA PINHEIRO BAPTISTA; 51,00 /
388°; 873.807-6; MAYARA SOARES ALVES; 51,00 / 389°;
877.343-2; ANDRÉA PEREIRA DA SILVA DANTAS
SATELITE; 50,50
Cargo:S57 - Psicólogo
Vaga: Política Social, Trabalho e Habitação
2°; 884.250-7; MARIA EDUARDA ROCHA LAGE; 76,50 /
3°; 890.825-7; DIOGO ANDERSEN DE OLIVEIRA; 76,50 / 4°;
913.253-8; PAULA ANTONA LI CAUSI; 75,00 / 5°; 901.9065; MAÍRA CARVALHO CANIELLO; 75,00 / 6°; 893.3197; JULIANA RIBEIRO DA SILVA; 74,50 / 7°; 914.799-3;
VINICIUS DOS SANTOS TAVARES; 74,00 / 8°; 882.590-4;
CASSIA REGINA LUIZA PINHEIRO DA SILVA FASSELLI;
74,00 / 9°; 883.539-0; PAULA ZANUTO MAUÉS; 74,00 / 10°;
918.363-9; ROZANA GOMES CAMPELO MACHADO; 73,50
/ 11°; 914.444-7; DAIANE MARCELHA DO PATROCINIO;
72,00
Vaga: Saúde
4°; 875.701-1; JOAO PEDRO SANTOS DA SILVA; 75,00
/ 5°; 882.915-2; GABRIELLA DA COSTA PORTO; 73,00 / 6°;
905.128-7; ANDRESSA DE LACERDA DUMARDE; 72,00
Vaga: Segurança e ordem pública
1°; 893.910-1; MAURÍLIO MACHADO MARCHI; 58,50
Vaga: Terceira idade e Des. Humano
2°; 881.534-8; CYNTHIA CONCEIÇÃO SCHMIDT
CAMPANATT; 74,50 / 3°; 879.119-8; JOSÉ AUGUSTO
FERREIRA DE SOUZA; 70,00 / 4°; 878.959-2; SIMONE LINS
LACERDA DE BARROS; 67,50
Cargo:S61 - Supervisor Educacional
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Edição 533 • 29
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Araruama
CONTINUAÇÃO
2º - EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA NOMEAÇÃO
E POSSE DO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL DE
ARARUAMA-RJ.
EDITAL Nº. 002/2015
Vaga: Educação
16°; 864.139-0; GRACIELLY ABREU CARVALHO
VIANNA DE MACEDO; 74,00 / 17°; 906.715-9; VERÔNICA
DINIZ CARLOS DE MATOS; 74,00 / 18°; 894.182-3; ADRIANA
CARLOS VIDAL ALVES; 73,50 / 19°; 802.443-0; JACQUELINE
DA CONCEIÇÃO SANTOS; 73,00 / 20°; 876.224-4; SUELI
GIMENES; 73,00 / 21°; 888.554-0; PAULA ESCOBAR DE
BARROS; 72,50 / 22°; 906.013-8; ANA PAULA DE SANTANA;
72,50 / 23°; 881.778-2; RENAN ARAUJO CASTRO REAL; 72,50
/ 24°; 903.004-2; ELZA MARIA PEREIRA GOMES; 71,50 / 25°;
886.854-9; MATEUS RODRIGUES VIEIRA DA SILVA; 71,50
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE
DEFICIÊNCIA FÍSICA
Cargo: F04 - Monitor de Transporte Escolar
Vaga: Educação
1°; 903.963-5; BRUNO EMMANUEL GODOY COUTINHO
[DEFIC.]; 81,00 / 2°; 896.933-7; MANOEL AURENI ARAUJO
[DEFIC.]; 56,00
Cargo: M03 - Fiscal de Posturas
Vaga: Transportes
1°; 864.482-9; MAGNO CHAVES DA COSTA [DEFIC.];
88,00
Cargo: M04 - Fiscal de Tributos
Vaga: Fazenda
1°; 862.865-3; MARCO AURELIO MARTINS BRAGA
[DEFIC.]; 68,00
Cargo: M05 - Guarda Civil
Vaga: Segurança e Ordem pública
/ 2°; 860.145-3; HESLEN LIMA TEIXEIRA [DEFIC.]; 62,00
/ 3°; 861.984-0; ADALMO DOS SANTOS OLIVEIRA [DEFIC.];
53,49
Cargo: S04 - Assistente Social
Vaga: Saúde
1°; 869.811-2; LYVIA BERNARDES SEABRA [DEFIC.]; 53,50
Cargo: S10 - Enfermeiro
Vaga: Saúde
2°; 875.932-4; DAYSE LUCIA DE MAGALHAES ANDRADE
[DEFIC.]; 50,00
Cargo: S57 - Psicólogo
Vaga: Política Social, Trabalho e Habitação
1°; 893.410-0; MELISSA PEREIRA DOS SANTOS [DEFIC.];
69,50
Cargo: S61 - Supervisor Educacional
Vaga: Educação
1°; 905.134-1; LUCIANA ANDRADE GODINHO [DEFIC.];
59,00 / 2°; 862.003-2; DIEGO TAVARES DO NASCIMENTO
[DEFIC.]; 52,00
ANEXO II
RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS
1)02 (duas) fotos 3x4 (atualizadas);
2)02 (duas) Cópias da Carteira de Identidade;
3)02 (duas) Cópias do CPF;
4)02 (duas) Cópias de comprovante de residência atual;
5)Certidão de Casamento ou Nascimento se for solteiro;
6)Título de Eleitor com comprovante de votação da última
eleição ou certidão de quitação expedida pela Justiça Eleitoral;
7)Comprovante de inscrição no PIS / PASEP;
8)Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) –Página
que identifique o trabalhador (frente e verso);
9)Certificado do grau de escolaridade exigido para o cargo;
10)Certidão de Nascimento dos Filhos menores de 14 anos;
11)Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação
(para os homens);
12)Quando exigido para o cargo, comprovante de habilitação
em Órgão Profissional e/ou copia da Carteira de Registro no
respectivo Conselho, devidamente acompanhada de Certidão de
situação de regularidade;
13)Quando exigido para o cargo, Cópia do Diploma ou
Certificado do Curso e Certificações das titulações que atenda as
exigências estabelecidas no Edital de Abertura;
14)Carteira Nacional de Habilitação (somente nas categorias
exigidas em Edital);
15)Certidão Negativa de Antecedentes Criminais das
Justiças Estadual, Eleitoral e Federal, expedidas pelo órgão
distribuidor;
16)Declaração de Bens e Valores que constituam o patrimônio
do candidato e, se casado, a do cônjuge (Anexo III), podendo ser
substituída pela Declaração de Imposto de Renda;
17)Declaração de que o candidato não exerce outro cargo,
função ou emprego público na Administração Pública Federal,
Estadual e Municipal, que gere impedimento legal, e sobre o
recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria e pensão
(Anexo IV).
18) Declaração de acumulação legal de cargo público, constando
o cargo, carga horária, local de trabalho ( Anexo V).
Todos os documentos deverão ser entregues em cópias
autenticadas ou apresentados juntos dos originais.
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE BENS
Eu,_____________________________, portador (a) da
Carteira de Identidade nº. ____________________, inscrito
(a) no CPF sob o nº. ______________________,DECLARO,
nos termos da Lei, que até a presente data:
( ) Não possuo bens a declarar.
( ) Possuo bens a declarar, conforme segue abaixo:
RELAÇÃO DE BENS E VALORES
DISCRIMINAÇÃO
VALORES (R$)
Araruama, __________ de _______________ de 2015.
____________________________________
Assinatura
ANEXO IV
DECLARAÇÃO
Eu,_______________________, portador (a) da Carteira
de Identidade nº. ________________________, inscrito (a)
no CPF sob o nº ___________________,DECLARO,para os
devidos fins de provimento de cargo público, que não exerço
nenhum cargo, função e emprego público em quaisquer das
esferas Federal, Estadual e Municipal, da Administração
Pública,
que gere impedimento legal nos termos do artigo 37, incisos
XVI e XVII, da Constituição Federal, não comprometendo, dessa
forma, minha nomeação e posse para o cargo de __________
________________________, do Município de Araruama-RJ.
DECLARO que não percebo proventos de aposentadoria
e pensão decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 da
Constituição Federal, que sejam inacumuláveis com o Cargo
em que tomarei posse.
E por ser verdade, firmo a presente declaração sob as
penas da Lei.
de dezembro de
2015
Poder Executivo
Araruama, ______ de ________________ de 2015.
______________________________
Assinatura
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
XVI -é vedada a acumulação remunerada de cargos
públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários,
observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de
dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com
outro, técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos
privativos de profissionais de saúde, com profissões
regulamentadas;
XVII - a proibição de acumular estende -se a empregos
e funções e abrange autarquias, fundações, empresas
públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias,
e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo
poder público;
(...)
§ 10. É vedada a percepção simultânea de proventos
de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e
142 com a remuneração de cargo, emprego ou função
pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta
Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão
declarados em lei de livre nomeação e exoneração.”
ANEXO V
DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins que eu,_____________,
CPF
nº________________________,exerço
o
Cargo
de
____________________
lotado
na
___________________________ com carga horária de
__________na cidade de _________________estando
desta forma amparada pela alínea c, do inciso XVI, do artigo
37, da Constituição da República Federativa do Brasil.
Por ser verdade, firmo a presente.
Araruama, ______ de _________________ de 2015.
______________________________
Assinatura
ANEXO VI
DO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL E DA
APRESENTAÇÃO DOS EXAMES DE SAÚDE
1. Os candidatos convocados deverão comparecer ao
exame médico admissional no dia, hora e local anteriormente
indicado, munidos dos exames de saúde abaixo listados.
I –Hemograma completo com contagem de plaquetas;
II –Coagulograma;
III–Ureia;
IV–Glicemia de jejum;
V–Sumário de Urina;
VI–Raio X do tórax em PA, com laudo;
VII–VDRL;
VIII–Eletrocardiograma com laudo;
IX–Laudo de sanidade mental emitido por um psiquiatra.
X–Laringoscopia com foto, com Laudo Médico (para os
cargos de Professor e Pedagogo).
2. A realização dos exames é de responsabilidade do
candidato.
3. Somente será investido em cargo público o candidato
que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do
cargo, após a submissão ao exame médico pré-admissional,
de caráter eliminatório, a ser realizado pela Junta Médica
Oficial do Município.
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de dezembro de
2015
09
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Araruama
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 125/2015
MUNICÍPIO – WALLINSON ALVES ARCANO-EPP
E X T R A T O
PARTES: Município de Araruama ( CONTRATANTE ) e
Interfogos Comércio Importação e Exportação LTDA-ME
( CONTRATADA)
PARTES: Município de Araruama ( CONTRATANTE ) e
Wallinson Alves Arcano -EPP ( CONTRATADA)
OBJETO:
SETUR
OBJETO: Aquisição Tatame em EVA e Colchonetes em
courino para Unidades Escolares - SEDUC
VALOR: Global de R$ 161.000,00 (cento e sessenta e um
mil reais ) – Lei Federal nº 10.520/02 -Lei Complementar
Federal nº 123/06, - Lei Complementar Federal nº 101/00,
Decreto Municipal nº 025/09 - Lei Federal nº 8.666/93 e
8.883/94 - Programa de Trabalho 020130012369500342051
– Elemento Despesa 390392000 - Empenho nº 1197/2015
Pregão Presencial 078/2015 – Processo Administrativo nº
22.876/2015
VALOR:
Global
de R$ 64.790,00 ( sessenta e
quatro mil, setecentos e noventa reais ) – Lei Federal
nº 10.520/02 - Lei Complementar Federal nº 123/06, Lei
Complementar Federal nº 101/00, Decreto Municipal nº
025/09 - Lei Federal nº 8.666/93 e 8.883/94 Programa de
Trabalho 020100011236500122058 – Elemento Despesa
3390301500 - Empenho nº 986/2015 – Pregão Presencial
074/2015 – Processo Administrativo nº18.261/2014
PRAZO:
Imediata conforme nota empenho
DATA CELEBRAÇÃO: 23 de outubro de 2015
________________________________________________
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 131/2015
MUNICÍPIO – DEDETIZADORA FULMAGAM LTDA-ME
E X T R A T O
PARTES: Município de Araruama ( CONTRATANTE
) e Dedetizadora Fulmagan LTDA-ME ( CONTRATADA )
OBJETO: Limpeza e higienização de caixas d’água e/ou
cisternas para unidades escolares SEDUC
VALOR: Global de R$ 139.748,00 ( cento e trinta e nove mil,
setecentos e quarenta e o reais) – Lei Federal 8.666/93 – Lei
Complementar Federal 123/2006 - Lei Municipal 1.546/2009 Programa de Trabalho 020100011236100122058 - Elemento
Despesa 3390399900 – Empenho nº 1120/2015 – Tomada
de Preço 07/2015 - Processo Administrativo nº 17.227/2014
PRAZO: 90 (noventa) dias a contar da autorização
DATA CELEBRAÇÃO: 30 de novembro de 2015
________________________________________________
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 133/2015
MUNICÍPIO – ESTELAR ILUMINAÇÃO LTDA-EPP
E X T R A T O
PARTES: Município de Araruama ( CONTRATANTE
) e Estelar
Iluminação LTDA-EPP ( CONTRATADA )
OBJETO: Locação e instalação de árvore de natal na Praia
do Centro - SETUR
VALOR: Global de R$ 159.000,00 (cento e cinquenta e
nove mil reais) - Lei Federal 8.666/93 Lei Complementar
Federal Trabalho 020130012369500342051 - Elemento
Despesa 3390399900 - Empenho nº 1169/2015 – Tomada
de Preço 09/2015 - Processo Administrativo 13.886/2015
PRAZO: 30 (trinta) dias mediante nota fiscal
DATA CELEBRAÇÃO: 02 de dezembro de 2015
________________________________________________
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 134/2015
MUNICÍPIO – INTERFOGOS COM. IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO LTDA-ME
E X T R A T O
PRAZO:
Show pirotécnico Reveillon 2015/2016 –
01 (um) dia 31/12/2015
DATA CELEBRAÇÃO: 21 de dezembro de 2015
________________________________________________
DECRETO Nº. 115 de 15 de dezembro de 2015.
Estabelece Calendário de Recolhimento dos
Tributos Municipais de Araruama (CATRIMA), a vigorar
a partir de 1º de janeiro de 2016.
O Prefeito Municipal de Araruama, Estado do Rio de
Janeiro, no uso de suas atribuições legais e, com base na
Lei Complementar Municipal nº. 23 de 30 de dezembro de
2001 e suas alterações:
DECRETA:
Art. 1º. Ficam estabelecidas as seguintes datas de
vencimentos dos tributos municipais para o exercício de
2016:
I – Do IPTU:
a)Parcela única com vencimento em 29 de janeiro de
2016, com 10% de desconto;
b)Parcela única com vencimento em 25 de fevereiro de
2016, com 5% de desconto;
c)1a parcela com vencimento em 29 de janeiro de
2016;
d)2a parcela com vencimento em 25 de fevereiro de
2016;
e)3a parcela com vencimento em 25 de março de
2016;
f)4º parcela com vencimento em 25 de abril de 2016;
g)5º parcela com vencimento em 25 de maio de 2016;
h)6º parcela com vencimento em 27 de junho de 2016;
i)7º parcela com vencimento em 25 de julho de 2016;
j)8º parcela com vencimento em 25 de agosto de 2016.
k)9º parcela com vencimento em 26 de setembro de
2016
II – Do ISS:
a)Faturamento mensal, até o dia 20 (vinte) do mês
seguinte da ocorrência do Fato Gerador;
b)As empresas optantes pelo Simples Nacional
cumprirão o calendário publicado pela União;
c)Autônomos:
-Cota única com vencimento em 29 de fevereiro de
2016, com 10% de desconto;
1ª Cota com vencimento em 29 de fevereiro de 2016;
- 2ª Cota com vencimento em 29 de abril de 2016.
III – Das TAXAS:
Poder Executivo
a)Taxa de Vigilância Controle e Fiscalização TVCF:
I – Cota Única até o dia 29 de fevereiro de 2016, com
10% de desconto;
II – 1ª Cota com vencimento dia 29 de fevereiro de
2016;
II – 2ª Cota com vencimento dia 29 de abril de 2016;
III – 3ª Cota com vencimento dia 29 de junho de 2016;
IV – 4ª Cota com vencimento dia 29 de julho de 2016.
b)Taxa de Licença para Estabelecimento – TL:
- Conforme caput e Paragrafo Único do artigo 150 da
LC nº 23/2001 – CTM.
c)Taxa de Autorização para exercício de Atividade
Eventual ou Ambulante:
- Conforme caput do artigo 167 da LC nº 23/2001 –
CTM.
d)Taxa de Licenciamento e Fiscalização de Obras e
Serviços em logradouros públicos:
- Conforme caput e parágrafos do artigo 175 da LC nº
23/2001 – CTM.
e)Taxa de Licença para execução de Obras
particular:
- Conforme caput e parágrafos do artigo 181 da LC nº
23/2001 – CTM.
f)Taxa de Licença para uso de área publica:
- Conforme caput e parágrafos do artigo 187 da LC nº
23/2001 – CTM.
g)Taxa de Autorização de Publicidade:
- Conforme caput e parágrafos do artigo 196 da LC nº
23/2001 – CTM:
1 – 1ª Parcela no ato do despacho que autorizar a
instalação da publicidade;
2 – 2ª Parcela 30 dias após, e a 3ª e 4ª assim
sucessivamente.
h)Taxa de Inspeção Sanitária:
I – quando da ciência, pelo contribuinte, do despacho
que autorizar a emissão do Certificado de Inspeção
Sanitária, nos casos de início de atividades;
II – até o último dia do mês de março dos exercícios
subsequentes, pela renovação anual do Certificado de
Inspeção Sanitária.
§1º
A alteração de atividade subordina-se ao
disposto no inciso I, sempre que mantidas as condições
estabelecidas pela legislação sanitária para o exercício da
nova atividade.
§2º Quando as alterações referidas no §1º forem
requeridas até o último dia do mês de março, somente
será exigido, para o ano em curso, o paga¬mento da taxa
referente às novas características da atividade.
I)Taxa de Transporte de Passageiros – TTP:
I)Cota Única com vencimento em 29 de fevereiro de
2016, com 10% de descontos;
II)1ª Cota com vencimento em 29 de fevereiro de 2016;
III)2ª Cota com vencimento em 29 de abril de 2016;
IV)3ª Cota com vencimento em 29 de junho de 2016;
V)4ª Cota com vencimento em 29 de agosto de 2016.
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Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Araruama
CONTINUAÇÃO DO DECRETO Nº. 115 de 15 de
dezembro de 2015.
janeiro de 2016.
j) Taxa de Licença Ambiental – TLA :
Miguel Alves Jeovani
Prefeito Municipal
___________________________________________
I - A Taxa deverá ser recolhida previamente ao
pedido da licença ou de sua renovação, sendo seu
pagamento pressuposto para análise dos projetos.
II – Fica determinado que a renovação será
realizada até o dia 28 de fevereiro de 2016,
obedecendo ao disposto no §2º do artigo 215 da LC
nº 23/2001 – CTM.
l) Taxa de Fiscalização de Cemitérios:
I – O pagamento da taxa deverá ser efetuado até
o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da ocorrência
do fato gerador, conforme:
a) Por sepultamento, excluídos os de indigentes
ou de pessoas carentes, assim definidos em ato do
Poder Executivo;
b) Sobre o valor do contrato instituindo direitos
sobre sepulturas, ossuários e nichos.
m) Taxa de Expediente:
I – Conforme caput e parágrafos do artigo 270 da
LC nº 23/2001 – CTM.
n) Taxa de Serviços Funerários:
Araruama, 15 de dezembro de 2015.
LEI Nº 2.035 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015
DENOMINA-SE RUA CATARINA MARINS DOS
SANTOS A SERVIDÃO EXISTENTE, TRANSVERSAL A
RUA ANTONIO DIAS DA CUNHA (AO LADO DA CASA
DO MORADOR SR. BENEDITO DOS SANTOS, LT. 01), NO
BAIRRO FAZENDINHA.
(Projeto de Lei nº 120 de autoria do Vereador Ciraldo
Fernandes da Silva)
A Câmara Municipal de Araruama aprova e o Exmo.
Sr. Prefeito sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada Rua Catarina Marins dos
Santos a servidão existente, transversal a Rua Antonio Dias
da Cunha (ao lado da casa do morador. Sr. Benedito dos
Santos, Lt. 01), no Bairro Fazendinha.
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal notificará as
empresas concessionárias de serviços públicos da cidade
bem como ainda a Empresa de Correios e Telégrafos sobre a
denominação da Travessa descrita no Parágrafo acima.
I – Os serviços previstos no Item III do artigo 268
da LC nº 23/2001 – CTM.
Parágrafo Único.
O órgão competente deverá
confeccionar e instalar placa informando a denominação da
Travessa.
a) Subitem a, b e d, terão seus vencimentos: 1ª
Cota dia 27 de fevereiro de 2016, 2ª Cota dia 30 de
março de 2016; 3ª Cota dia 30 de abril de 2016 e 4ª
Cota dia 30 de maio de 2016.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na sua publicação
revogando-se as disposições em contrário.
b) Quanto aos demais Subitens do Item III, e
Item I, II e IV do artigo 268 da LC nº 23/2001 – CTM,
serão em Cota Única, com vencimento em 27 de
fevereiro de 2016.
Miguel Jeovani
Prefeito
________________________________________________
o) Taxa de Apreensão e Deposito de Bem
Móvel Semoventes e Mercadorias:
I – Conforme caput dos artigos 274 c/c 275 e 276
da LC nº 23/2001 – CTM.
p) Taxa de Coleta e Destinação Final de Lixo
I – Conforme caput e parágrafos do artigo 229 da
LC nº 23/2001 – CTM.
q) Taxa de Serviços Urbanos
I – Conforme caput dos artigos 236 c/c 237 c/c
238 da LC nº 23/2001 – CTM.
r) Taxa de Manutenção de Rede de Iluminação
Pública - TMRI
I - Conforme caput e parágrafos do artigo 246 c/c
247 e paragrafo único c/c 248 da LC nº 23/2001 –
CTM.
Gabinete do Prefeito, 28 de dezembro de 2015
LEI Nº 2.036 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015
2015
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito, 28 de dezembro de 2015
Miguel Jeovani
Prefeito
____________________________________________
___
LEI Nº 2.037 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA
DIA “D” MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(Projeto de Lei nº 127 de autoria da Vereadora
Cristiane Meireles Lopes)
A Câmara Municipal de Araruama aprova
Exmo. Sr. Prefeito sanciona a seguinte Lei:
e o
Art. 1º. Fica criado o Programa Dia “D” Mulher a
ser desenvolvimento semestralmente.
Art. 2º. O Programa abrangerá atividades e
eventos organizados pelos órgãos e Superintendências
Municipais competentes referentes à saúde, educação,
lazer, social, cultural, atividades profissionais e afins
com apoio de outras instituições ligadas à mulher,
mediante distribuições de folhetos educativos,
palestras, e outros meios de divulgação.
§ 1º. Fica ao Poder Executivo autorizado a realizar
parcerias com empresas de iniciativa privada, com o
fim de obter recursos para a realização do programa de
que trata esta Lei.
§ 2º. Com a realização dos eventos, em locais
a serem determinados, poderão ser prestados por
profissionais de diversas áreas serviços gratuitos à
população feminina.
Art. 3º. Ficará a Mesa Diretora dessa Casa de Leis
responsável por indicar três representantes do Poder
Legislativo que farão parte da Comissão responsável
na realização dos eventos.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito, 28 de dezembro de 2015
DENOMINA-SE RUA DIVA SOARES A SERVIDÃO
EXISTENTE, TRANSVERSAL A RUA ANTONIO DIAS
DA CUNHA (PRÓXIMO A CASA DO MORADOR SR.
BENEDITO DOS SANTOS, LOTE 01, NA SEGUNDA
SERVIDÃO, ACIMA DO CRAS), NO BAIRRO
FAZENDINHA.
Miguel Jeovani
Prefeito
____________________________________________
___
(Projeto de Lei nº 122 de autoria do Vereador
Ciraldo Fernandes da Silva)
DESIGNA SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Araruama aprova e o
Exmo. Sr. Prefeito sanciona a seguinte Lei:
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARUAMA, no uso
de suas atribuições e competência conferidas por Lei,
Art. 1º. Fica denominada Rua Diva Soares a
servidão existente, transversal a Rua Antonio Dias da
Cunha, (próximo a casa do morador Sr. Benedito dos
Santos, Lt. 01, na segunda servidão, acima do CRAS),
no Bairro Fazendinha.
I – Conforme caput e parágrafos e incisos dos
artigos do Título V, do Livro Primeiro da LC nº 23/2001
– CTM.
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal notificará
as empresas concessionárias de serviços públicos
da cidade bem como ainda a Empresa de Correios e
Telégrafos sobre a denominação da Travessa descrita
no Parágrafo acima.
Parágrafo Único. O órgão competente deverá
confeccionar a instalar placa informando a denominação
da Travessa.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação com seus efeitos a partir de 1º de
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na sua publicação
revogando-se as disposições em contrário.
IV – CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAS
de dezembro de
PORTARIA Nº 202 – DE 10 DE AGOSTO DE 2015
R
E
S
O
L
V
E
:
I – DESIGNAR o servidor CELIS DE SOUZA
NUNES – MATRÍCULA 983730-2 – CRC/RJ 029.213/00, para responder pelo Setor Contábil dos Fundos da
Secretaria Municipal de Política Social, Trabalho e
Habitação.
II - Esta Portaria entra em vigor nesta data,
produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de
2015, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 10 de agosto de 2015
Miguel Jeovani
Prefeito
Edição 533 • 29
de dezembro de
2015
11
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Araruama
LEI N° 2.038
DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015
(Projeto de Lei nº 153 de autoria do Vereador
Raimundo Alberto de Souza)
INSTITUI O PROGRAMA “BOM DE BOLA, BOM NA
ESCOLA”, NO MUNICÍPIO DE ARARUAMA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Araruama aprova e o Exmo.
Sr. Prefeito sanciona a seguinte Lei:
(Projeto de Lei nº 146 de autoria do Vereador Marcelo
Amaral)
Art.1º. Fica denominada UBS Sinézia Batista
Nascimento o Posto de Saúde, que está sendo construída no
Bairro Jardim Califórnia, 2º Distrito, Morro Grande, Araruama.
A Câmara Municipal de Araruama aprova e o Exmo.
Sr. Prefeito sanciona a seguinte Lei:
Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições me contrário.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o
Programa “Bom de Bola, Bom na Escola”, com intuito de
auxiliar a formação e o desenvolvimento dos alunos da rede
municipal de ensino através do esporte como fator diferencial.
Gabinete do Prefeito, 28 de dezembro de 2015
Art. 2º. O programa “Bom de Bola, Bom na Escola”, será
implantado e desenvolvido pelas Secretarias que o Poder
Executivo designar em parceria com entidades públicas e/
ou particular, objetivando o desenvolvimento da prática
esportiva das crianças e adolescente carentes da rede
municipal de ensino, oferecendo infraestrutura adequada a
prática esportiva, tendo como objetivos:
I - a conscientização dos alunos envolvidos no projeto
sobre a importância da educação na formação do ser humano,
relacionando a prática esportiva ao desenvolvimento escolar
dos mesmos;
Miguel Jeovani
Prefeito
______________________________________________
LEI Nº 2.040 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015
DECLARA
COMO
UTILIDADE
PÚBLICA
A
ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA ESCOLINHA MARIO
DIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(Projeto de Lei nº 144 de autoria do Vereador Marcelo
Amaral)
A Câmara Municipal de Araruama aprova e o Exmo.
Sr. Prefeito sanciona a seguinte Lei:
II - promover e possibilitar o ensino da prática esportiva
especializada para as crianças e adolescentes, contribuindo
assim com a saúde, o desenvolvimento físico, social e
cognitivo dos mesmos e com a redução dos índices de
violência e uso do aprendizado esportivo especializado:
Art.1º. Fica declarada como Utilidade Pública a
entidade, “Associação dos Amigos da Escolinha Mario Dias”,
inscrita no CNPJ sob nº 11.346.294/0001-24, com sede à
Rua Prefeito Antonio Raposo, no Bairro Areal, nesta cidade
de Araruama-RJ.
III - estimular o desenvolvimento escolar das crianças e
adolescentes, através da prática e do aprendizado esportivo
especializado:
IV – promover e garantir oportunidades para a
descoberta de novos atletas, mediante o incentivo aos
envolvidos no projeto.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º. O Poder Executivo celebrará convênio com
entidades públicas e/ou particulares, visando à implantação
e execução do presente programa.
Art. 4º. O programa “Bom de Bola, Bom na Escola”,
será totalmente gratuito para as crianças e adolescentes
participantes, cabendo o Poder Executivo a designar às
secretarias responsáveis a sua coordenação e orientação,
especialmente quanto à escolha dos professores, o que não
acarretará ônus aos respectivos órgãos.
Art. 5º. Fica permitido, em caráter permanente e visando
o desenvolvimento do programa, o ingresso de voluntários
como forma de atender e suprir às demandas decorrentes
do mesmo, sendo selecionadas e cadastradas pessoas
interessadas em participar do programa sem acarretar ônus
ao Poder Público.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito, 28 de dezembro de 2015
Miguel Jeovani
Prefeito
________________________________________________
LEI Nº 2.039 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015
FICA DENOMINADO UBS SINÉZIA NASCIMENTO
BATISTA O POSTO DE SAÚDE QUE ESTÁ SENDO
CONSTRUIDO EM JARDIM CALIFÓRNIA, 2º DISTRITO,
MORRO GRANDE, ARARUAMA.
Gabinete do Prefeito, 28 de dezembro de 2015
Miguel Jeovani
Prefeito
_______________________________________________
LEI N° 2.041 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015
Institui a Corregedoria e a Ouvidoria da Guarda Civil
do Município de Araruama e dá outras providências.
(Projeto de Lei nº 149 de autoria do Poder Executivo)
A Câmara Municipal de Araruama aprova e o Senhor
Prefeito sanciona a seguinte Lei:
Poder Executivo
recebidas do âmbito de suas competências institucionais ou
que necessitem de maiores esclarecimentos;
IV – encaminhar ao setor competente, os elogios
recebidos para inclusão nas fichas funcionais dos integrantes
da Guarda Civil Municipal;
V – solicitar, diretamente, de qualquer órgão ou entidade,
informações, certidões, cópias de documentos ou volumes
de autos relacionados com investigações a servidores da
Guarda Civil Municipal;
VI – dar conhecimento Secretário de Segurança e Ordem
Pública e ao Comandante da Guarda Civil Municipal, sempre
que solicitado, das denúncias, reclamações, sugestões e
elogios recebidos;
VII – propor medida para sanar violações, ilegalidades e
abusos constatados;
VIII – organizar e manter atualizado o arquivo e
a documentação relativa às denúncias, reclamações,
representações e sugestões recebidas;
IX – propor ao Secretário Municipal de Segurança e
Ordem Pública ou ao Comandante da Guarda Civil Municipal
a realização de pesquisas, seminários e cursos que versem
sobre assuntos de interesse da instituição;
X – encaminhar ao Secretário Municipal de Segurança e
Ordem Pública ou ao Comandante da Guarda Civil Municipal,
sugestão sobre o funcionamento dos serviços da Guarda
Civil Municipal;
XI – elaborar, ao final de cada ano, relatório geral de
suas atividades.
Art. 3°. A Ouvidoria será dirigida por Inspetores da
Guarda Civil Municipal sob denominação de Ouvidor, que
gozará de autonomia e independência, designado pelo
Prefeito Municipal dentre os efetivos.
Parágrafo Único. O Ouvidor não poderá integrar órgãos
diretivos, deliberativos ou consultivos de entidades públicas
ou privadas.
Art. 4°. A Ouvidoria será integrada, por 2 (dois)
Ouvidores Inspetores da Guarda Civil Municipal, sendo 1
(um) Inspetor Geral e outro Sub-Inspetor Geral, e mais 1
(um) Ouvidor que possua diploma em Bacharel em Direito,
para a execução das atividades administrativas da Ouvidoria,
sendo este 3° Ouvidor e não necessariamente Guarda Civil
Municipal, todos designados pelo Prefeito Municipal.
Parágrafo Único. Caso necessário for terá mais 2
(dois) Assistentes que serão exercidos por Guardas Civis
Municipais.
Art. 5°. O Ouvidor, em caso de impedimento, férias,
licença médica ou qualquer outra espécie de afastamento
de suas funções, será substituído por um dos assistentes,
designado pelo Prefeito Municipal.
Art. 1°. Ficam criadas a Ouvidoria e a Corregedoria da
Guarda Civil Municipal de Araruama, vinculadas ao Gabinete
do Prefeito, e ao secretário Municipal de Segurança e
Ordem Pública com a finalidade de se receber solicitações,
reclamações, sugestões e elogios, referentes aos atos
praticados por integrantes da Guarda Civil Municipal, e
instaurar procedimento para apuração de denúncias e
reclamações recebidas.
§ 1°. O Ouvidor solicitará, caso necessário, outros
servidores para desempenho das atividades da Ouvidoria, com
a anuência do Prefeito Municipal ou do Secretário Municipal de
Segurança e Ordem Pública, sem direito a remuneração extra.
Capítulo I
Art. 6°. O Ouvidor e os assistentes da Ouvidoria da
Guarda Civil Municipal poderão ser exonerados a qualquer
tempo, pelo Prefeito Municipal, por motivo relevante
devidamente apurado por sindicância sumária própria.
Ouvidoria da Guarda Civil Municipal
Art. 2°. Compete à Ouvidoria da Guarda Civil Municipal:
I – receber quaisquer informações ou notícias sobre
atos praticados por integrantes da Guarda Civil Municipal,
considerados abusivos arbitrários, desonestos, indecorosos
ou que violem os direitos humanos individuas ou coletivos;
II – verificar a pertinências das denúncias, reclamações
e representações, propondo a instauração de procedimentos
administrativos;
III – encaminhar aos órgãos competentes, denúncias
§ 2°. Se o período de afastamento dor superior a
60 (sessenta) dias, será designado outro Ouvidor, caso
necessário;
Art. 7°. Os integrantes da Ouvidoria deverão satisfazer
os seguintes requisitos:
I – para a função de Ouvidor:
a)I. A Ouvidoria terá como componente 1 (um) Ouvidor
Geral e 1 (um) Sub-Ouvidor Geral que só poderá ser Inspetor
da Guarda Civil Municipal e 1 (um) Ouvidor Assessor Técnico
com especialização em Direito.
12
Edição 533 • 29
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Araruama
CONTINUAÇÃO
LEI N° 2.041 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015
Institui a Corregedoria e a Ouvidoria da Guarda Civil
do Município de Araruama e dá outras providências.
b)Possuir preferencialmente diploma de Bacharel
em direito, caso não haja Inspetor da Guarda Civil
Municipal com essa graduação em direito, ou caso
não seja de vontade do Prefeito Municipal utilizar
o mesmo neste cargo, ficará a escolha do Prefeito
Municipal colocar um Ouvidor que seja Bacharel em
direito com o cargo Comissionado Assessor Técnico,
mas GPE, no valor designado pelo Prefeito Municipal,
não precisando o mesmo ser Guarda Civil Municipal;
c)Ter ilibada reputação moral e funcional; e
d)Não ter condenação com trânsito em julgado,
por crime de qualquer natureza.
II – para a função de Assistente:
a)Ser servidor ocupante de cargo de guarda civil
municipal em efetivo exercício;
b)Estar no gozo de seus direitos políticos;
c)Ter ilibada reputação moral e funcional;
Capítulo II
Corregedoria da Guarda Civil Municipal
Art. 8°. Compete à Corregedoria da Guarda Civil
Municipal:
I – apurar denúncias de atos praticados por
integrantes da Guarda Civil Municipal, considerados
abusivos arbitrários, desonestos, indecorosos ou que
violem os direitos humanos individuais ou coletivos,
e sobre elas emitir parecer e dar encaminhamento;
II – apurar as infrações disciplinarem atribuídas a
integrantes da Guarda Civil Municipal, elaborando, após
a conclusão dos trabalhos, relatório em que examinará
todos os elementos e opinará ao Secretário Municipal
de Segurança e Ordem Pública ou ao Comandante da
Guarda Civil Municipal, pela aplicação da pena cabível ou
pelo arquivamento, podendo, ainda, solicitar diligências
ou providências;
III – realizar visitas de inspeção e correições
extraordinária em qualquer setor da Guarda Civil
Municipal, remetendo, sempre, relatório reservado ao
Secretário Municipal de Segurança e Ordem Pública ou
ao Comando da Guarda Civil Municipal;
IV – promover investigação sobre o comportamento
ético, social e funcional dos candidatos a cargos na
Guarda Civil Municipal, bem como dos ocupantes dessas
funções em estágio probatório e dos indicados para o
exercício de chefias, observadas as normas legais e
regulamentares aplicáveis.
Art. 9°. A Corregedoria será dirigida por 2
(dois) Inspetores da Guarda Civil Municipal sob a
denominação de Corregedor Geral e Sub-Corregedor
Geral, respectivamente, que gozarão de autonomia
e independência, designados pelo Prefeito Municipal
dentre os efetivos onde, perceberão remuneração
do cargo efetivo que ocupavam ou equivalente a do
cargo de Assessor Técnico.
Parágrafo Único. O corregedor não poderá
integrar órgãos diretivos, deliberativos ou consultivos
de entidades públicas ou privadas.
Art. 10º. O Corregedor, em caso de impedimento,
férias, licença médica ou qualquer outra espécie de
afastamento de suas funções, será substituído por
outro Inspetor da Guarda Civil Municipal, designado
pelo Prefeito Municipal para suprir o período de
afastamento.
§ 1°. O Corregedor solicitará, caso necessário,
outros servidores para desempenho das atividades
da Corregedoria.
de dezembro de
2015
Poder Executivo
Art. 11. O Corregedor da Guarda Civil Municipal
poderá ser exoneradas a qualquer tempo, pelo
Prefeito Municipal, por motivo relevante devidamente
apurado por sindicância sumária própria.
o objetivo de oferecer aos menores abandonados
opções de vida digna, buscando resgatar a autoestima e o valor pela vida.
§ 1º. Os Anjos de Rua ficam encarregados
de resgatar o valor pela vida e a auto-estima dos
menores rejeitados ou de rua, existentes no Município
de Araruama.
§ 2º. Os Anjos de Rua deverão realizar um
diagnóstico para avaliar o grau de abandono familiar,
que tipo de exploração está subordinado os nossos
menores e encaminharão os referidos diagnósticos
aos órgãos competentes para as providências
cabíveis.
Art. 12. Para a designação do Corregedor,
o Prefeito Municipal deverá observar os mesmos
requisitos previstos no art. 7° desta Lei, podendo-se
utilizar o mesmo servidor do item b) para Corregedoria
e Ouvidoria caso for de seu interesse.
Art. 2º. Cada equipe de trabalho formado por
Anjos de Rua será composta de: um (a) professor
(a), um (a) enfermeiro (a), um (a) assistente social e
um (a) psicólogo (a) pertencente ao quadro funcional das
secretarias mencionadas no ‘caput’ do artigo 1º.
Capítulo III
Disposições Finais
Art. 3º. O Poder Executivo deverá implantar em
parceria Programas Específicos, visando preservar
a auto-estima e a vida, como forma de prevenção as
drogas e a prostituição infanto-juvenil.
§1º. Cursos de profissionalização deverão ser
implantados com o objetivo de diminuir a ociosidade,
a insatisfação e a marginalidade em nossas crianças e
adolescentes.
Atendimento
Especializado
voltado
§2º.Um
exclusivamente as adolescentes grávidas, as vítimas
de abuso ou exploração sexual, rejeitadas pela família,
deverá ser criado pelo Poder Executivo, que em conjunto
fornecerão a estas menores um apoio Psico-social e um
atendimento adequado.
§ 2°. Se o período de afastamento for superior
a 60 (sessenta) dias, será designado outro Inspetor
Corregedor.
Art. 13. OS atos oficiais da Ouvidoria e da Guarda
Civil Municipal serão publicados no diário oficial do
Estado e/ ou em jornal de circulação local, para fins
de conhecimento e intimação para atos processuais
,quando necessários, desde que não corram em sigilo.
Parágrafo Único. Os atos oficiais da Ouvidoria
e da Corregedoria poderão ser publicados no local
de publicação
oficial da Administração Pública
Municipal, substituindo a obrigação contida no caput
deste artigo.
Art. 14. A Ouvidoria e a Corregedoria deverão
manter sigilo sobre informações, denúncias e
reclamações que receber, bem como sobre sua fonte,
assegurado a proteção dos denunciantes, sendo
vedada a utilização destas para outro fim, senão para
a providências cabíveis.
Parágrafo Único. A Ouvidoria e a Corregedoria
manterão serviço telefônico destinado a receber as
denúncias, reclamações e elogios, conforme disposto
na Lei Federal nº 13.022/2014, o tridígito 153.
Art. 15. O Ouvidor, seus assistentes, bem como
o Corregedor, responderão pessoalmente pelos ilícitos
funcionais praticados no exercício da função, mediante
denúncia de qualquer Guarda Civil Municipal, a ser
apurado pelo Gabinete do Prefeito com auxílio da
Procuradoria-Geral do Município, respeitando o devido
processo legal, contraditório e ampla defesa.
Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito, 28 de dezembro de 2015
Miguel Jeovani
Prefeito
__________________________________________
______
LEI Nº 2.042 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015
AUTORIZA A CRIAÇÃO DO ANJO DA RUA,
PROGRAMAS ESPECÍFICOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
(Projeto de Lei nº 129 de autoria do Vereador
Walmir de Oliveira Belchior)
A Câmara Municipal de Araruama aprova e o
Exmo. Sr. Prefeito sanciona a seguinte Lei:
Art.1º. Ficam autorizadas ao Poder Executivo a
executar um trabalho em parceria, visando à criação
dos Anjos de Rua e de programas específicos, com
Art. 4º. Para combater o rapto e o tráfico de
menores de rua ou que irão se prostituir em outras
cidades, os Anjos de Rua deverão fazer visitas constantes
aos terminais, pontos de ônibus, ponto de taxi, semáforos
e outros lugares usualmente freqüentados pelos menores,
abordando crianças e adolescentes desacompanhados
dos pais ou sem autorização destes e encaminhá-los
ao conselho tutelar, buscando a recuperação destes
menores, a reintegração á família, ao estudo e aos
programas citados no artigo 3º.
§ 1º. Os menores pedintes, ociosos e abandonados
deverão ser encaminhados ao conselho tutelar, visando à
reintegração familiar, social e aos Programas específicos.
§ 2º. Poderão ser incluídos nos Programas
Específicos os menores carentes que demonstrarem
interesse em participar.
Art. 5º. Cabe ao Poder Executivo realizar
freqüentemente a fiscalização em casas de shows,
boates, bares e similares para verificar a presença de
crianças e adolescentes nestes recintos.
§ 1º.
Caso sejam encontradas crianças e
adolescentes nos locais citados no ‘caput’ deste artigo,
estas devem ser encaminhadas ao conselho tutelar para
as devidas providências e encaminhamentos.
§ 2º. As casas de shows, boates bares e
similares que abrigarem menores desacompanhados
dos pais ou sem autorização destes, sofrerão
as penalidades previstas na Legislação Federal,
Estadual e Municipal.
Art. 6º. O Conselho Tutelar além de encaminhar
os menores aos órgãos competentes deverá
acompanhar a reintegração familiar e social dos
mesmos.
Art. 7º. Os órgãos infratores desta lei sofrerão
as sanções previstas no Estado da criança e do
Adolescente, nas leis e Regulamento Municipal
pertinente á matéria.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito, 29 de dezembro de 2015
Miguel Jeovani
Prefeito
Edição 533 • 29
de dezembro de
2015
13
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Araruama
LEI COMPLEMENTAR Nº 112
DE 291 DE DEZMBRO DE 2015
ESTABELECE NORMAS PARA IMPLANTAÇÃO
DE INFRAESTRUTURA DE SUPORTE E INSTALAÇÃO
DE ESTAÇÕES DE TELECOMUNICAÇÕES EM ÁREAS
PÚBLICAS E PRIVADAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
(Projeto de Lei Complementar nº 17 de autoria do Poder
Executivo)
A Câmara Municipal de Araruama aprova e o Exmo. Sr.
Prefeito sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º. Esta Lei Complementar estabelece normas para
implantação de infra-estruturas de suporte e instalação de
estações de telecomunicações em áreas públicas e privadas
do Município de Araruama, visando o adequado ordenamento
territorial, a proteção da paisagem urbana e do patrimônio
histórico-cultural local e a garantia de acesso dos usuários aos
serviços de telecomunicações com segurança, diversidade
e qualidade, fundados na premissa de sustentabilidade do
desenvolvimento sócio-econômico e tecnológico do País.
Parágrafo Único. Submetem-se ao disposto nesta Lei
todas as prestadoras de serviços de telecomunicações, em
especial daqueles baseados em radiocomunicação, do Serviço
de Rádiofusão Sonora e de Sons e Imagens (Rádio e TV), do
Serviço Telefônico Fixo Comutado (Telefonia Fixa/WLL),do
Serviço Móvel Pessoal (Telefonia Móvel), do Serviço Limitado
Especializado.
Art. 2º. Os condicionamentos estabelecidos pelo Município
à implantação de infra-estruturas de suporte e a estações de
telecomunicações observam os imperativos de uso eficiente
do espectro de radiofreqüências, bem público da União, e de
desenvolvimento das redes de telecomunicações, conciliandose com as políticas públicas federais e estaduais aplicáveis aos
serviços de telecomunicações e de radiodifusão.
Art. 3º. Consoante o disposto no art. 21, XI, da Constituição
Federal e na Lei Federal nº 9472 de 16 de julho de 1997, as
características técnicas, a instalação e o funcionamento das
estações de telecomunicações são disciplinados e fiscalizados
pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), autarquia
especial do Poder Executivo Federal, em especial quanto ao
planejamento e à topologia das redes, à utilização do espectro
de radio freqüências e ao atendimento dos níveis de exposição
humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos
recomendados pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
CAPÍTULO II
DAS DEFINIÇÕES
Art. 4º. Para os fins desta Lei e em conformidade com a
regulamentação expedida pela Anatel observam-se as seguintes
definições:
I –Telecomunicações: é a transmissão, emissão ou
recepção, por fio, radioeletricidade, meios ópticos ou qualquer
outro processo eletromagnético, de símbolos, caracteres, sinais,
escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza;
II – Espectro de radiofreqüências: é bem público limitado de
prosperidade da União Federal, administrado pela Anatel;
III – Radiofrequência (RF): são as freqüências de ondas
eletromagnéticas, abaixo de 3000 GHz (três mil GigaHertz), que
se propagam no espaço sem guia artificial e, para os fins desta
Lei, situadas na faixa entre 9kHz (nove KiloHertz) e 300 GHz
(trezentos GigaHertz);
IV – Campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos
(CEM): campos de energia criados por diferença de voltagem ou
por corrente elétrica, associados à geração, transmissão e uso
de energia elétrica:
V – Radiocomunicação: é a forma de telecomunicação que
utiliza frequências radioelétricas não confinadas a fios, cabos ou
outros meios físicos;
VI – Wirewlles Local Loop (WLL): é a abreviatura que se
refere genericamente a sistemas de acesso fixo sem fio e rádio
enlace local, cuja principal característica é utilizar sistemas de
radiocomunicação em vez de par metálico (fio de cobre ou cabo
coaxial) na rede de acesso ou distribuição, especialmente do
STFC;
VII – Serviço de Rádiofusão (Rádio e TV): é a modalidade
de serviço de telecomunicações destinado à transmissão de
sons (radiodifusão sonora) ou de sons e imagens (radiodifusão
de televisão), por processo de radiocomunicação, para recepção
livre e direta pelo público em geral;
VIII – Serviço Móvel Pessoal (SMP): é a modalidade
de serviço de telecomunicações móvel terrestre de interesse
coletivo que possibilita a comunicação entre terminais móveis e
de terminais móveis para outros terminais;
IX – Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC): é a
modalidade de serviço de telecomunicações que, por meio da
transmissão de voz e de outros sinais, se destina à comunicação
entre pontos fixos determinados, utilizando-se de processos de
telefonia, e, para fins desta Lei, sistemas WLL (STFC/WLL);
X – Serviço Móvel Especializado (SME): é o serviço de
telecomunicações móvel terrestre de interesse coletivo que utiliza
sistema de radiocomunicação, basicamente, para a realização de
operações tipo despacho e outras formas de telecomunicações;
XI – Estação: é o conjunto de equipamentos, aparelhos,
dispositivos, acessórios, periféricos e demais meios necessários
à realização de telecomunicação, inclusive radiocomunicação;
XII – Antena: dispositivo integrante de uma estação, utilizado
para radiar ou captar ondas eletromagnéticas no espaço;
XIII – Terminal Móvel: é a estação destinada à prestação de
serviço, que pode operar quando em movimento ou estacionada
em lugar não especificado (aparelho de usuário);
XIV – Estação Rádio Base (ERB): é a estação de base do
serviço de telecomunicações, incluindo ou não infra-estruturas de
suporte;
XV – Micro Célula (Mini-Erb): é a Erb de pequeno porte;
XVI – Roof Top: é a Erb instalada emtopos e fachadas de
edificações;
XVII – Erb-Móvel: é a Erb geralmente instalada em um
container, com a finalidade de criar uma área de cobertura
(célula) temporária no Sistema Celular;
XVIII – Infraestrutura de suporte: são os meios físicos
fixos, construídos para dar suporte a estações, entre os
quais os postes, torres, mastros, armários, estruturas de
superfície e estruturas suspensas;
XIX – Torre: é modalidade de infra-estrutura de suporte
a estações, com configuração vertical e comprimento igual
ou superior a 20 (vinte) metros;
XX – Implantação: é a construção, modificação,
ampliação e operação de infra-estrutura de suporte,
licenciada pelo Município;
XXI – Instalação e funcionamento de estação: são atos
autorizados pela Anatel, que outorgam à prestadora de
serviço de telecomunicações o direito de instalar estações
em infra-estruturas de suporte e edificações, promovendo
sua ligação para fins de realização da telecomunicação;
XXII – Site: é a área ocupada por uma Erb, inclusive
Micro-Célula, Roof Top e Erb-Móvel; e
XXIII – Site Interno (indoor): é o site localizado no
interior de bens imóveis.
Parágrafo Único. Para os efeitos desta Lei, não se
incluem na definição de estação ou Erb:
a)estações isentas de licença ambiental emitida pela
Anatel;
b) radares militares e civis com propósito de defesa ou
controle de tráfego aéreo;
c) estações de uso das políticas federal, militar, civil
e municipal, corpo de bombeiros, defesa civil, controle de
tráfego, ambulâncias e similares;
d) estações instaladas em veículos terrestres, aquáticos
ou aéreos, que não se confundem com Erb-Móvel;
e) equipamentos de radiação restrita;
f)equipamentos médicos de tratamento ou diagnóstico.
Poder Executivo
CAPÍTULO III
DOS CRITÉRIOS GERAIS PARA IMPLANTAÇÃO
DE INFRA-ESTRUTURAS DE SUPORTE
E PARA A INSTALAÇÃO DE ESTAÇÕES
Art. 5º. A implantação de infra-estruturas de suporte será
precedida de licenciamento pelo Município, observando o
disposto nesta Lei.
Parágrafo Único. A instalação e o funcionamento de
estações são autorizados pela Anatel, competindo à prestadora
de serviços de telecomunicações credenciá-las junto ao órgão
municipal competente, conforme previsto nos Arts.43, para a
fiscalização do disposto nesta Lei.
Art. 6º. É permitida a implantação de infra-estruturas de
suporte e a instalação de estações em imóveis privados ou
públicos, fora da área urbana do município, com a autorização do
proprietário do imóvel.
§ 1º - No caso de copropriedade privada, a autorização
mencionada no caput deve ser dada conforme dispuserem as
regras do condomínio.
§ 2º - No caso de bens públicos, deverão ser observadas as
regras estabelecidas pelo ente públicas proprietário do bem, além
do disposto no art. 28 e seguinte desta Lei.
Art. 7º. A implantação de infra-estruturas de suporte e a
instalação de estações devem observar os critérios de segurança
civil, sanitária e ambiental previstos na legislação vigente.
Art. 8º. O acesso à infra-estruturas de suporte instaladas
na superfície,inclusive, Erbs, deve ser limitado, com sinalização
de advertência, identificando a empresa responsável e as
recomendações de segurança destinadas ao público em
geral.
Art. 9º. A implantação de infra-estruturas de suporte
e a instalação de estações devem obedecer aos seguintes
princípios:
I – uso racional do espaço urbano e otimização de seus
efeitos;
II – harmonização estética com a paisagem urbana,
sempre que tecnicamente possível e dentro de critérios de
finalidade, razoabilidade e proporcionalidade;
III – implantação prioritária em topos e fachadas de
edificações, bem como em mobiliário urbano e infra-estrutura
já implantada;
IV – proporcionalidade entre as restrições de localização
estabelecidas e o impacto da implantação da infra-estrutura,
consideradas suas dimensões e a utilidade pública decorrente
de tal implantação.
Parágrafo Único. Na implementação das diretrizes
preconizadas neste artigo, o Município deve observar os
princípios constitucionais, em especial o da razoabilidade,
proporcionalidade e desenvolvimento sustentável.
Art. 10º. O compartilhamento da infra-estrutura será
incentivado, devendo ser para tanto considerados:
I – as possibilidades técnicas e econômicas do
compartilhamento;
II – os limites de exposição aos CEM recomendados pela
OMS;
III – os efeitos estéticos advindos do aumento da capacidade
de suporte da infra-estrutura.
IV – O dever individual de cada empresa compartilhada
quanto ao pagamento das taxas de licenciamento e demais
obrigações previstas no anexo I.
Parágrafo Único. O compartilhamento previsto neste
artigo observará a regulamentação federal expedida pela Anatel,
inclusive o Regulamento de Compartilhamento de Infra-Estrutura
entre Prestadoras de Serviços de Telecomunicações, aprovado
pela Resolução nº 274, de 05 de setembro de 2001, e suas
alterações.
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ESTABELECE NORMAS PARA IMPLANTAÇÃO DE
INFRAESTRUTURA DE SUPORTE E INSTALAÇÃO DE
ESTAÇÕES DE TELECOMUNICAÇÕES EM ÁREAS
PÚBLICAS E PRIVADAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 11. Será permitida a substituição de infraestruturas de suporte por outra modalidade com a mesma
finalidade, instalada no mesmo local ou em sua proximidade,
observado que:
I – a nova infra-estrutura satisfaça às mesmas
exigências objetivas da infraestrutura anterior;
II – haja ganho tecnológico, estético-urbanístico ou de
utilidade na substituição, tal como o compartilhamento de
infra-estrutura;
III – haja prévia comunicação da substituição ao órgão
competente;
IV – a prestadora se responsabilize por quaisquer ônus
que venham a decorrer da substituição.
Art. 12. As prestadoras de serviços responsáveis pela
implantação das infra-estruturas de suporte devem arcar
com o ônus no caso de eventuais danos a redes de serviços
públicos e privados instaladas, bem como a pavimentação e
urbanização existente, responsabilizando-se pela sua total
recuperação.
Art.13. As empresas detentoras de infra-estruturas de
suporte, quando requeridas, devem fornecer informações
relativas às suas redes, afora as já cadastradas no portal da
Anatel na Rede Mundial de Computadores (Internet).
Parágrafo Único. As informações referidas no
caput serão de uso exclusivo da Prefeitura e demais
órgãos competentes, no exercício de suas atividades de
fiscalização.
Art. 14. As prestadoras de serviços de telecomunicações
devem promover campanhas periódicas de esclarecimento
à população sobre os critérios de segurança civil, sanitária
e ambiental previstos na legislação vigente, assim como
sobre a essencialidade das infra-estruturas de suporte e
das estações para prestação e qualidade dos serviços de
telecomunicações.
isoladamente;
IV – Refúgio da vida silvestre;
V – Monumento Natural;
VI – Área de Preservação Permanente;
VII – Estação Ecológica;
VIII – Reserva Biológica;
IX – Zona de Preservação da Vida Silvestre;
X – Zona de Conservação da Vida Silvestre;
XI – Área de Relevante Interesse Ecológico;
XII – Reserva de Fauna;
XIII – Zona de Proteção Integral.
Parágrafo Único. Respeitada a legislação de proteção
ambiental em vigor, poderá ser admitida a instalação de
torres, postes, mastros e estações de radiocomunicação nas
áreas citadas acima, exceto nas mencionadas nos incisos
IV, V, VI, VII, VIII, XII e XIII desde que sejam do interesse do
município para efeito de monitoramento ambiental, vigilância
e atividades afins, bem como estações de comunicação do
governo estadual e federal, mediante análise e aprovação
do órgão municipal responsável pela gestão ambiental, que
poderá impor exigências para autorização das instalações.
Art. 17. A implantação de infra-estrutura de suporte e
instalação de estações em área tombada, inclusive bens
tombados individualmente e em suas áreas lindeiras,
dar-se-á nos termos estabelecidos nesta Lei, observadas
s normas específicas estabelecidas pelo Instituto do
Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural (IPHAN) e pelo
órgão gestor da área ou bem, em conformidade com a
legislação vigente, observando-se o disposto no art. 16
desta Lei.
§ 1º - É permitida instalação de Erbs-Móveis, MicroCélulas e Roof Tops em edificações, infra-estrutura da
rede de distribuição de energia elétrica ou em outras infraestruturas de suporte já implantadas nas áreas mencionadas
no caput.
§ 2º - Comprovado dano à área ou bem tombado,
decorrente da instalação e funcionamento da estação,
mediante processo competente que atenda aos princípios
do contraditório, ampla defesa e devido processo legal,
o responsável será obrigado a ressarcir os custos de
recomposição do elemento degradado.
CAPÍTULO V
DOS CRITÉRIOS ESPECÍFICOS PARA IMPLANTAÇÃO
DE INFRA-ESTRUTURA DE SUPORTE E A INSTALAÇÃO
DE ESTAÇÕES
Parágrafo Único. As empresas detentoras de infraestruturas de suporte e os fabricantes de terminais e
equipamentos empreenderão esforços para auxiliar no
cumprimento do disposto no caput.
Art. 18. A implantação de infra-estrutura de suporte
e instalação de estações deve obedecer às restrições do
lote, decorrentes da existência de árvores, bosques, faixas
não edificáveis, de drenagem, áreas de proteção de corpos
hídricos, o relevo e outros elementos naturais existentes.
Art. 15. A implantação de infra-estrutura de suporte e a
instalação de estações em áreas protegidas pela legislação
ambiental, urbanística ou paisagística, dependem, quando
necessário, da adoção das medidas aptas a harmonizar
esteticamente o site ao seu entorno.
Art. 19. Na instalação de Roof Top no topo de imóveis
do tipo unifamiliar, comerciais ou mistos, a altura máxima da
estrutura suporte deve ser de 1/3 (um terço) da altura total
do prédio, limitada a 12 (doze) metros.
Parágrafo Único. As medidas previstas no caput devem
ser definidas conjuntamente pelo órgão competente e as
prestadoras de serviços de telecomunicações envolvidas,
observados os princípios da finalidade, razoabilidade e
proporcionalidade.
§ 1º - A instalação depende da apresentação de
ata da assembléia condominial registrada em cartório
acompanhada da convenção do condomínio.
§ 2º - Será obrigatória à aprovação pela maioria
simples dos condôminos, na hipótese do edifício não
possuir convenção.
CAPÍTULO IV
DOS LOCAIS DE IMPLANTAÇÃO E INSTALAÇÃO
Art. 16. É vedada a implantação de torres nos seguintes
locais:
I – praças públicas, parques urbanos públicos, jardins
públicos, largos públicos;
II – áreas de zoológicos, sítios arqueológicos,
paleontológicos, científicos e históricos;
III – Área de Preservação Histórica e bens tombados
Art. 20. Na implantação de infra-estrutura de suporte
em imóveis do tipo unifamiliar, comerciais ou mistos,
edificados ou não, devem ser observados os afastamentos
previstos no Código de Obras do Município e o disposto no
Anexo II desta Lei.
Parágrafo Único. Nos casos não previstos na Lei
mencionada no caput, o afastamento frontal mínimo a ser
observado será de 5 (cinco) metros.
Art. 21. Sempre que tecnicamente viável, a implantação
de dezembro de
2015
Poder Executivo
em áreas urbanas deve priorizar a utilização de postes
metálicos às de estruturas autoportantes (treliçadas).
Art. 22. As infra-estruturas suporte terão altura máxima
de 60 (sessenta) metros, exceto em estradas federais e
estaduais situadas fora da zona urbana do Município.
Art.23. No site, a prestadora de serviço de
telecomunicações responsável deve manter placa
identificadora, em local visível, afixada próxima a infraestrutura, com dimensão mínima de 60x70cm (sessenta por
setenta centímetros), contendo:
I – a seguinte legenda: “Estação autorizada pela
Anatel, observados os índices de exposição a campos
elétricos, magnéticos e eletromagnéticos recomendados
pela Organização Mundial de Saúde”;
II – nome e endereço da prestadora de serviço de
telecomunicações responsável;
III – altura da infra-estrutura de suporte;
IV – nome dos engenheiros responsáveis;
V – números das licenças de instalação e de
funcionamento expedidas pelos órgãos responsáveis; e
VI – telefone para atendimento ao público.
Parágrafo Único. Quando a estação for instalada em
edificações, deve ser afixada uma placa com as mesmas
informações do caput, em tamanho 20x30cm (vinte por
trinta centímetros).
Art. 24. A implantação de infra-estruturas e a
instalação e o funcionamento de estações deve atender,
quanto aos níveis de emissão de ruídos, os parâmetros
estabelecidos pela Associação Brasileira de Normas
Técnicas (ABNT), especialmente no que se refere aos
limites de conforto.
Art. 25. A instalação de Micro-Células em postes da
rede de distribuição de energia elétrica e iluminação pública,
e em infra-estruturas de suporte situadas em canteiros
centrais de
vias públicas deve observar uma altura mínima de 03 (três)
metros em relação ao solo.
Art. 26. A instalação de Micro-Células em postes da
rede de distribuição de energia elétrica e iluminação pública
e infra-estruturas de suporte situadas em vias de orla deve
observar uma altura mínima de 03 (três) metros em relação
ao solo.
Parágrafo Único. A instalação mencionada no
caput deve observar critérios de harmonização estéticourbanística que preservem a paisagem do local.
Art. 27. A instalação de Erb-Móvel em bens públicos
será permitida em caráter temporário, por prazo de até 90
(noventa) dias, renovável por igual período, a fim de atender
a eventos específicos, exclusivamente em locais onde se
constate ausência ou insuficiência de sinal ou necessidade
de aumento de capacidade de tráfego.
§ 1º - O container deverá ser isolado, de forma a evitar
o acesso de pessoas não autorizadas.
§ 2º- A instalação depende de autorização prévia
da Secretaria Municipal de Ambiente ou por outro órgão
competente, que deve ser expedida em até 10 (dez) dias
a contar da data de protocolo da solicitação, após o que se
considerará autorizada.
§ 3º - Ao término do prazo mencionado no caput, a
prestadora deve desligar o equipamento em 24 (vinte e
quatro) horas e fazer a remoção da Erb-Móvel em até 10
(dez) dias.
§ 4º - A não retirada da Erb-Móvel no prazo autorizado
implica em multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), até
a total retirada dos equipamentos, salvo comprovação de
caso fortuito ou força maior.
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INFRAESTRUTURA DE SUPORTE E INSTALAÇÃO DE
ESTAÇÕES DE TELECOMUNICAÇÕES EM ÁREAS
PÚBLICAS E PRIVADAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
CAPITULO VI
DA IMPLANTAÇÃO E INSTALAÇÃO EM BENS PÚBLICOS
Art. 28. A implantação de infra-estrutura de suporte e a
instalação de estações em bens públicos dependem de prévia
outorga pela Secretaria Municipal de Ambiente ou por outro
órgão competente, mediante permissão de uso onerosa.
Parágrafo Único. O disposto neste artigo não se aplica à
Erb-Móvel, que observa o regramento previsto no art. 27 desta
Lei.
Art. 29. A outorga de permissão de uso onerosa será
precedida de:
I – licitação, caso exista mais de um interessado, ou de
justificativa da inexigibilidade de licitação; e
II – pagamento do preço público.
§ 1º. A licitação será inexigível quando, mediante processo
administrativo conduzido pelo órgão competente, a disputa for
considerada inviável ou desnecessária.
§ 2º. Considera-se inviável disputa quando apenas um
interessado manifestar interesse na implantação da infraestrutura.
§ 3º. Considera-se desnecessária a disputa nos casos em
que se admita o compartilhamento do bem público por todos
os interessados que atendam às condições requeridas pelo
outorgante.
§ 4º. O procedimento para verificação da inexigibilidade
de licitação compreenderá chamamento público para apurar o
número de interessados.
Art. 30. Nas hipóteses de inexigibilidade de licitação,
a outorga de permissão de uso onerosa depende de
procedimento administrativo sujeito aos princípios da
publicidade, moralidade, impessoalidade e contraditório,
para verificar o preenchimento das condições relativas às
qualidades técnico-operacional ou profissional e econômicofinanceira, à regularidade fiscal e às garantias do termo.
Parágrafo Único. As condições devem ser compatíveis
com o objeto e proporcionais à sua natureza e dimensão.
Art. 31. Requerida a outorga pelo interessado, o órgão
competente deve iniciar a licitação ou processo de verificação
de inexigibilidade da licitação no prazo de 20 (vinte) dias,
mediante publicação em Diário Oficial do Município.
Art. 32. O termo de permissão de uso onerosa terá prazo
de vigência de 5 (cinco) anos, renovável por iguais períodos.
§ 1º - O município poderá declarar a caducidade da
outorga no caso de descumprimento reiterado de obrigações
pelo outorgado, assegurado o direito ao contraditório e à
ampla defesa.
§ 2º - A não renovação do termo de permissão de uso
onerosa deverá ser objeto de ato administrativo acompanhado
de suficiente fundamentação, garantida a renovação por igual
período quando houver risco de descontinuidade de serviço de
interesse coletivo.
Art. 33. O preço público da outorga constará do termo de
permissão de uso onerosa.
Art. 34. O pagamento do preço público deve ser anual,
realizado na conta única do Município, com observância da
legislação pertinente.
CAPITULO VII
DOS PROCEDIMENTOS PARA LICENCIAMENTO
DE ESTAÇÕES DE TELECOMUNICAÇÕES
SEÇÃO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 35. A implantação de infra-estruturas de suporte
depende de licenciamento municipal, com complexidade
proporcional à sua dimensão e potencial impacto visual e
urbano.
§ 1º - As estações, inclusive as integrantes de MicroCélulas, Roof Tops, Erbs-Móveis e Erbs, não se submetem
aos procedimentos de licenciamento previstos nesta Lei,
devendo sua instalação e funcionamento, após autorizados
pela Anatel, ser submetidas a credenciamento junto ao órgão
competente municipal.
§ 2º - A licença de que se trata este artigo pode ser
revogada em caso de comprovada ameaça à segurança
da população e do meio ambiente, mediante decisão
fundamentada em parecer técnico do órgão competente,
observado o interesse público na continuidade do serviço de
telecomunicações e assegurado o direito ao devido processo
legal, ao contraditório e à ampla defesa.
Art. 36. As exigências constantes do licenciamento das
torres e demais infra-estruturas de suporte, bem como de
estação de telecomunicações, deverão ter como objeto:
I – a observância dos parâmetros técnicos e de qualidade
referentes à execução de obras e à utilização das edificações,
inclusive pagamento de tributos determinados pela legislação
específica;
II – a observância das normas específicas de ordenação
do espaço local, de urbanismo e de proteção à paisagem
urbana.
§ 1º. Para fins do disposto neste artigo, consideramse normas específicas de ordenação do espaço local, de
urbanismo e de proteção à paisagem urbana, as de engenharia
e construção, as relativas à ocupação e impermeabilização
do solo, de gabarito, de manutenção de áreas verdes e de
impacto visual de infra-estruturas de suporte de estações,
bem como as relativas à segurança da obra e às restrições de
acesso ao local.
§ 2º. Devem ser de mesma natureza os condicionamentos
aplicáveis à implantação de infra-estruturas de suporte e das
edificações em geral.
DO
LICENCIAMENTO
SEÇÃO II
DE INFRA-ESTRUTURAS
SUPORTE
DE
Art. 37. A implantação das demais infra-estruturas de
suporte, no nível do solo, em subsolo e em espaço aéreo,
depende de licenciamento perante a Secretaria Municipal de
Ambiente ou a outro órgão competente.
Art. 38. O requerimento para obtenção da Licença
de Instalação (LI) de infra-estruturas de suporte será
acompanhado dos seguintes documentos:
I – autorização do proprietário ou locador do imóvel
(conforme contrato ou permissão do proprietário) onde se
localiza a infra-estrutura ou do instrumento de cessão de uso
em se tratando de bens públicos;
II – Relatório de Impacto de Instalação, elaborado
consoante o disposto no parágrafo único deste artigo;
III – Termos de Autorização para prestação de serviço
de telecomunicações e de uso de radiofreqüência, expedidos
pela Anatel;
IV – parecer do Comando Aéreo Regional (COMAR), nos
casos de equipamentos localizados em rampas de aproximação
de aeronaves ou seu entorno, quando necessário;
Poder Executivo
V – comprovante de comunicação aos órgãos
responsáveis pela preservação do meio ambiente e do
patrimônio histórico e artístico, consoante o disposto no art.
17 desta Lei;
VI – uma via da Anotação de Responsabilidade Técnica
(ART) do responsável técnico pela instalação da infraestrutura; e
VII – comprovante do pagamento da Taxa de Licença de
Instalação.
Parágrafo Único. O Relatório de Impacto de Instalação
deve conter as seguintes informações:
I – projeto completo de engenharia e arquitetura,
com planta de situação e corte do terreno, localização do
equipamento e elevações;
II – simulação de instalação da infra-estrutura na
paisagem urbana, por meio de fotomontagem, plantas ou
outras formas que permitam a visualização da infra-estrutura
no ambiente urbano;
III – laudo de emissão de ruído, expedido de acordo com
o art. 24;
IV – informações sobre o serviço de telecomunicações
a ser prestado, características técnicas da estação e de sua
operação.
Art. 39. Expedida a licença, fica autorizada a instalação
da infra-estrutura de suporte. Que deve ser concluída no prazo
de 2 (dois) anos.
Parágrafo Único. Caso a instalação não seja concluída
no prazo previsto no caput, a prestadora deverá requerer nova
licença.
Art. 40. A Taxa de Licença de Instalação prevista no
inciso VII do art. 38 desta Lei se destina a custear o processo
administrativo de licenciamento da instalação, sendo devida a
cada pedido de novo site feito pela prestadora.
SEÇÃO III
DO CREDENCIAMENTO DE ESTAÇÕES
Art. 41. A instalação de estações, inclusive as
integrantes de Micro Células, Roof Tops, Erbs-Móveis e Erbs,
cuja instalação e funcionamento tenham sido autorizados
pela Anatel, depende de credenciamento junto à Secretaria
Municipal de Ambiental ou a outro órgão competente.
Art. 42. O credenciamento de Estação (CE) será feito
mediante comunicação do interessado à Secretaria Municipal
de Ambiente ou a outro órgão competente, instruída da
seguinte documentação:
I – indicação da localização, características físicas,
dimensões, aspecto, potência e demais dados relevantes da
estação;
II – cópias dos Termos de Autorização paraprestação de
serviço de telecomunicações e de uso de radiofreqüência,
expedidos pela Anatel;
III – cópia das Licenças de Instalação e de Funcionamento,
expedidas pela Anatel;
IV – cópia do laudo radiométrico teórico apresentado para
atendimento do Regulamento sobre Limitação da Exposição
a Campos Elétricos, Magnéticos e Eletromagnéticos na Faixa
de Radiofreqüências entre 9KHz e 300GHz, aprovado pela
Resolução nº 303, de 10 de julho de 2002, da Anatel.
Art. 43. No prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de
protocolo da documentação prevista no artigo 42 desta Lei,
a Secretaria Municipal de Ambiente ou o órgão competente
pode oferecer embargos ao credenciamento, justificando o
indeferimento ou solicitando novas informações, mediante
decisão devidamente fundamentada.
Art. 44. As prestadoras de serviços de telecomunicações
podem recorrer junto à Secretaria Municipal de Ambiente
ou a outro órgão competente, da decisão que nega o
credenciamento, sendo a elas assegurados o direito ao devido
processo legal, ao contraditório e à ampla defesa.
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INFRAESTRUTURA DE SUPORTE E INSTALAÇÃO DE
ESTAÇÕES DE TELECOMUNICAÇÕES EM ÁREAS
PÚBLICAS E PRIVADAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
CAPÍTULO VIII
DA FISCALIZAÇÃO
Art. 45. Compete ao Município fiscalizar a observância
das normas e procedimentos estabelecidos nesta Lei, zelando pelo
adequado ordenamento territorial, pela proteção da paisagem urbana
e do meio ambiente, do patrimônio histórico-cultural local, e pla
garantia de acesso dos usuários aos serviços de telecomunicações
com segurança, diversidade e qualidade.
Art. 46. A fiscalização dos limites à exposição aos CEM será
efetuada pela Anatel, nos termos da Resolução nº 303/2002, e suas
alterações sendo suplementada por técnico municipal especializado.
§ 1º - Além da fiscalização obrigatória realizada pela Anatel, o
Município pode exercer fiscalização supletiva.
§ 2º - Caso o município faça a fiscalização supletiva, a medição
dos CEM deve ser feita com aparelhos que afiram a densidade
de potência, por integração das faixas de freqüência de interesse,
comprovadamente calibrados segundo as especificações do
fabricante, observando os parâmetros técnicos da Resolução nº
303/2002.
§ 3º - Se no exercício da fiscalização supletiva for constatado
o descumprimento dos níveis de exposição aos CEM, o Município
deve requerer à Anatel a adoção das providências previstas na
legislação federal, para regularização da estação.
§ 4º - No caso previsto no parágrafo anterior, a Anatel notificará a
prestadora responsável para regularizar os índices de emissão, sob
pena de cassação da licença de funcionamento da estação, nos
termos da Resolução nº 303/2002, e da execução de providências
legais pertinentes.
Art.47. Além do exercício da fiscalização supletiva, o Município
pode requerer à Anatel a medição anual dos CEM no entorno de
estações localizadas nas imediações de creches, estabelecimentos
de ensino, centros comunitários, asilos, hospitais, centros de saúde
e clínicas médicas.
Parágrafo Único. As prestadoras devem divulgar o laudo
emitido pela Anatel no local de instalação dos sites, acompanhado
de material explicativo sobre o serviço e os CEM.
Art. 48. Pelo exercício do poder de polícia e custos
administrativos decorrente do processo de fiscalização urbanística
e ambiental será devida Taxa de Licenciamento Anual por site de
cada prestadora.
Art. 52. Nenhuma sanção será aplicada sem a oportunidade
de prévia e ampla defesa, observado o devido processo legal e o
imperativo de motivação das decisões administrativas.
Parágrafo Único. Apenas medidas cautelares urgentes,
poderão ser tomadas antes da defesa.
Art. 53. A Secretaria Municipal de Ambiente oficiará à Anatel
e ao Ministério Público, quando da aplicação das penalidades
previstas nesta Lei.
Art. 54. Os valores oriundos das penalidades aplicadas por
infração a esta Lei serão revertidos para o Fundo Municipal do
Ambiente.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 55. As restrições de localização não se aplicam às
infra-estruturas de suporte já implantadas e às estações em
funcionamento, devidamente licenciadas pela Anatel, na data da
edição da presente Lei.
§ 1º - O disposto no caput deste artigo não autoriza em
nenhuma hipótese o desrespeito aos limites de exposição aos CEM,
estabelecidos pela Anatel.
§ 2º - Com o objetivo de assegurar o cumprimento do
disposto no parágrafo anterior, a Anatel, no cumprimento de função
fiscalizadora de órgão regulador federal das telecomunicações, será
chamada a efetuar a medição dos índices de exposição aos CEM
das estações em operação no Município, conforme cronograma
definido conjuntamente com a Prefeitura.
Art. 57. Pelo exercício de poder de polícia e custos
administrativos decorrentes do processo de regularização de cada
infra-estrutura já implantada e estação já instalada antes da vigência
da presente Lei, será devida Taxa Administrativa de Regularização
(TAR), uma única vez, por site de cada prestadora, estendendo-se
as mesmas obrigações a cada compartilhamento a ordem de 0.7,
conforme anexo I.
Art. 49. Na hipótese da infra-estrutura ser implantada sem o
licenciamento previsto no art. 35 desta Lei, o infrator fica sujeito à
multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), além de embargo e
demais penalidades previstas na legislação de obras.
§ 2º - O comprovante de pagamento da taxa prevista neste
artigo deve ser juntado à documentação prevista no Parágrafo Único
do art. 56 desta Lei.
Parágrafo Único. A multa não poderá ser superior a R$
90.000,00 (noventa mil reais) para cada infração cometida.
Poder Executivo
ANEXO I
TABELA DE VALORES
1.Taxa de Instalação:
1.1 O pagamento deve ser efetuado no momento do pedido de
implantação de novas antenas.
Para antenas até 10 metros de altura
246 UFISA
Para antenas acima de 10 metros de altura 281 UFISA
2. Taxa De Licenciamento Anual:
2.1 O pagamento é anual.
Para cada antena instalada no município
211 UFISA
3. Taxa de Regularização:
3.1 O pagamento deve ser efetuado no momento do pedido de
regularização das antenas pré-existentes à publicação desta Lei.
Para antenas até 10 metros de altura
299 UFISA
Para antenas acima de 10 metros de altura 334 UFISA
ANEXO II
CRITÉRIOS PARA CONSTRUÇÕES
Parágrafo Único. As prestadoras de serviço responsáveis
pela implantação de infra-estrutura de suporte e de estações de
telecomunicações abrangidas pelo caput devem apresentar, no
prazo máximo de 60 (sessenta) dias, requerimento de regularização
perante o órgão competente, instruído com a documentação exigida
para eventual formalização das permissões onerosas de uso e para
o licenciamento das infra-estruturas de suporte, bem como para o
credenciamento das estações.
CAPÍTULO IX
DAS PENALIDADES
Art. 51. O descumprimento das demais obrigações
estabelecidas nesta Lei sujeita o infrator à sanção de multa, cujo
valor será determinado considerando a natureza e a gravidade da
infração, os danos dela resultantes para o serviço e para os usuários,
a vantagem auferida pelo infrator, as circunstâncias agravantes e os
antecedentes do infrator.
2015
Art. 56. O município promoverá imediata regularização de infraestruturas de suporte implantadas e estações de telecomunicações
instaladas em bens públicos e privados do Município às disposições
desta Lei, por meio da formalização da permissão de uso onerosa,
licenciamento e credenciamento junto ao órgão competente.
§ 1º - O recolhimento da TAR substitui o pagamento da Taxa
de Instalação (TI) prevista no art. 38, VII, desta Lei, por serem da
mesma finalidade.
Art. 50. Na hipótese da estação ser instalada sem
credenciamento previsto no art. 41 desta Lei, o infrator fica sujeito à
multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
de dezembro de
§ 3º - A Taxa de Licenciamento Anual prevista no art. 48
desta Lei será devida no exercício financeiro subseqüente ao da
regularização da infra-estrutura ou estação.
Art. 58. Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 59. Esta Lei Complementar entra em vigor 90 (noventa)
dias após a data de sua publicação,
Gabinete do Prefeito, 29 de dezembro de 2015
Miguel Jeovani
Prefeito
SIMULAÇÃO PARA EXEMPLIFICAR :
Taxa de Instalação
Para antenas até 10 m: 246 x R$90,00 = R$22.140,00 x
45 (un) = R$ 996.300,00
Para antenas acima de 10 m: 281 x R$90,00 =
R$25.290,00 x 45 (un) = R$ 1.138.050,00
Taxa De Licenciamento Anual: 211 x R$90,00 =
R$18.990,00 x 45 = R $854.550,00
Taxa de Regularização
Para antenas até 10 m: 299 x R$90,00 = R$26.910,00 x
45 = R$ 1.210.950,00
Para antenas acima de 10 m: 334 x R$90,00 =
R$30.060,00 x 45 = R$ 1.352.700,00
OBS: Isto é uma simulação considerando o valor da
UFISA R$ 90,00.
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