Kiloucura e bateria da Escola de Samba Império
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Kiloucura e bateria da Escola de Samba Império
Ano 19 | Nº 533 • 29 de dezembro de 2015 | www.lagosnoticia.com.br | R$ 1,00 | Região dos Lagos VEM 2016! Kiloucura e bateria da Escola de Samba Império Serrano são atrações do Réveillon em Araruama Os festejos deste ano não terão ônus para o município. A realização é da Unicierj e Conexão Carioca Produções e conta com apoio da Prefeitura de Araruama Para celebrar a chegada de 2016, a cidade de Araruama terá três dias de shows na Praça de Eventos da Pontinha, além da tradicional queima de fogos no Réveillon. Na noite da virada, o grupo Nosso Querer, Kiloucura e a bateria da Escola de Samba Império Serrano realizam o show do dia 31. A meia noite acontece a queima de fogos, com cerca de quinze minutos de duração, em balsas instaladas dentro da lagos. No dia 1° (sextafeira ) o sertanejo e o samba serão as atrações com os shows do cantor João Victor e do grupo de pagode Swing e Simpatia. E no sábado, dia 2, a noite será para sentir a “vibe” com muito rock, raggae, rap, música dançante e eletrônica, com shows da banda O Álibi e da Banda Fugga, além de DJs. Os festejos deste ano de 2015 não terão ônus para o município. A realização do evento é da Unicierj e Conexão Carioca Produções e conta com apoio da Prefeitura de Araruama. 2º - EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA NOMEAÇÃO E POSSE DO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL DE ARARUAMA-RJ 02 Edição 533 • 29 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Araruama 2º - EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA NOMEAÇÃO E POSSE DO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL DE ARARUAMA-RJ. EDITAL Nº. 002/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARUAMA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a homologação do resultado do CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DO QUADRO DE EFETIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARUAMA-RJ–EDITAL DE ABERTURA Nº. 002/2015, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2015, CONVOCA os candidatos habilitados relacionados no Anexo I deste Edital com vistas à nomeação e posse para os cargos efetivos, observadas as seguintes condições: DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS 1. Os candidatos relacionados no Anexo I do presente Edital, deverão comparecer, pessoalmente, ou por intermédio de procurador, mediante procuração pública ou particular com firma reconhecida em cartório, no período de 11 a 15 de janeiro de 2016, de segunda à sexta-feira, das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17h e de 18 a 22 de janeiro de 2016, das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17h na Escola Municipal Vereador Moysés Ramalho, localizado na Rua Vitória Helena, s/nº, Vila Capri, Araruama-RJ., CEP: 28.970-000 , para apresentação e entrega dos documentos constantes no Anexo II, parte integrante da presente convocação, e na forma do Edital de Abertura do Concurso Público Municipal. 1.1. Por ordem de chegada dos candidatos serão distribuídas senhas limitadas à capacidade de atendimento da Prefeitura Municipal. 1.2. Não serão recebidos documentos de forma parcial, sendo que a falta de qualquer documento constante no Anexo II acarretará o não cumprimento da exigência do item “1”, deste Edital. 1.3. O não comparecimento no prazo legal implicará a renúncia tácita do classificado convocado e, consequentemente, a perda do direito à nomeação ao cargo para o qual foi aprovado, podendo o Município de Araruama-RJ convocar o candidato imediatamente posterior, obedecendo a ordem de classificação. DOS EXAMES MÉDICOS 2. Os candidatos deverão comparecer no período de de 25 a 29 de janeiro de 2016 e de 01 a 04 de fevereiro das 08:00h às 11:00h e das 14:00h às 17:00h, para realização do exame médico admissional, munidos dos exames de saúde pré-admissionais constantes no Anexo V, deste Edital, perante à Junta Médica Oficial designada pelo Município de Araruama, localizada na Secretaria Municipal de saúde, com endereço na Avenida Getúlio Vargas, s/nº, Centro, Araruama-RJ., CEP: 28.970-000, que avaliará a aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, sob pena de renúncia tácita do classificado convocado e, consequentemente, perda do direito à nomeação a o cargo para o qual foi aprovado, ficando o Município de Araruama-RJ., autorizado a convocar outros classificados e aprovados no referido Concurso Público em sua substituição, obedecendo à ordem legal. 2.1. Os convocados deverão comparecer, perante a Expediente 2015 Poder Executivo Junta Médica, conforme encaminhamento que será entregue após comparecimento e entrega dos documentos. Vaga: Cultura 1°; 892.689-1; SIMONE SOARES GONÇALVES; 87,00 2.2. Não serão admitidos os exames médicos exigidos no Anexo V que tenham sido realizados há mais de 30 (trinta) dias, contados da publicação do presente Edital. Cargo:F02 - Motorista Categoria C 2.3. Aos candidatos portadores de necessidades especiais convocados neste edital, além de atender em a o que determina o item 2, deverão apresentar laudo e/ ou atestado médico identificando o tipo de deficiência ou disfunção da qual são portadores, devidamente atualizado. DA NOMEAÇÃO E POSSE 3. Após cumpridas as exigências no que concerne à entrega de documentação e exames médicos admissionais, nos itens “1” e “2” deste Edital, para preenchimento de vagas efetivas constantes do quadro da Prefeitura Municipal Araruama-RJ., será posteriormente devidamente publicado o dia e local da Posse. DA PUBLICAÇÃO 4. O presente Edital de Convocação, com a relação completa dos CONVOCADOS , estará publicado no Jornal Oficial do Município – Jornal Lagos Notícia e divulgado na Internet, na página Oficial do Município - endereço eletrônico - www.araruama.gov.br, atendendo a necessidade e conveniência de cada ente administrativo da Prefeitura Municipal de Araruama. 4.1. É de inteira responsabilidade do candidato a sua omissão quanto ao que for publicado ou divulgado. 4.2. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Araruama, 23 de dezembro de 2015. Miguel Jeovani Prefeito ________________________________________________ ANEXO I RELAÇÃO DE CANDITADOS Cargo: F01 – Motorista Vaga: Ambiente 1°; 860.747-8; RAMON DIAS CEREZO; 77,00 Vaga: Educação 6°; 889.304-7; JORGE RICARDO DIAS TAVARES; 88,00 / 7°; 912.906-5; PAULO FERNANDO DE MELLO MORAES DA FONSECA; 87,00 / 8°; 882.703-6; RODRIGO ALVES PEDROSA; 87,00 / 9°; 863.667-2; TIAGO LUIZ SODRE DE MELLO; 85,00 / 10°; 860.956-0; JULIO CESAR DOS SANTOS MELANES; 84,00. Vaga: Política Social, Trabalho e Habitação 1°; 875.061-0; LUIZ MILTON DE FRANÇA PEREIRA NETO; 77,00 Vaga: Saúde 3º; 916.112-0; JOSICLAY VIZEU BONZE; 90,00/ 4º; 864.072-6; MARCIO ALCANTARA GONZALEZ; 90,00/ 5º; 864.446-2; ELIO MARCIUS PORTES MOTTA;88,00 Fundadora Elza Maria de Almeida Costa Direção Geral Regina Helena Costa Empresa: Saquarema Notícias Ltda | CNPJ: 01.637.014/0001-83 de dezembro de Jornalista Responsável Sergio Luiz Costa DTR/RJ: 1693/08/07 Colaboração Bruna Fabieli | Fernanda Santana Flávia Manoella Redação R. Nilo Peçanha, 167 - Sala 219 Centro - Araruama - RJ Vaga: Defesa Civil 2º; 903.320-3;VALERIA ACOSTA LEMOS DA SILVA;84,00 /3º; 877.676-8;ATAIDE VITAL DA SILVA JUNIOR; 83,00 / 4º; 876.345-3; ANTONIO CARLOS MARQUES PEREIRA; 82,00 Cargo:F04 - Monitor de Transporte Escolar Vaga: Educação 6º ; 903.630-0 MARILENE DE SOUZA BARBIÉRI VALADÂO; 85,00 / 7º; 883.654-0 JOÃO VICTOR RUBIM OLIVEIRA; 84,00 / 8º; 895.586-7; FABIO FERNANDES COELHO; 84,00 / 9º; 898.407-7; EDUARDO AUGUSTO ALVES DO NASCIMENTO; 83,00 / 10º; 899.774-8; RAQUEL ANE ARAUJO; 83,00 / 11º; 905.694-7; EVERTON BRAGA VIEIRA;83,00 / 12º; 861.728-7; DIOGO RODRIGUES REBELO; 83,00 / 13º; 889.092-7; KETLIEN DE OLIVEIRA MENDES; 82,00 / 14º; 863.205-7; AILDE MOREIRA DE AQUINO; 82,00 / 15º; 804.002-8; OTO CLEISON RODRIGUES ROCHA; 81,00 / 16º; 910.675-8; JAQUELINE SOUZA DOS SANTOS; 81,00 / 17º; 884.048-2 ANA CRISTINA DO CARMO GUEDES; 81,00 / 18º; 885.956-6; MARCIA ALVES FERREIRA SPINOLA; 81,00 / 19º; 903.9635; BRUNO EMMANUEL GODOY COUTINHO (DEFIC); 81,00/ 20º; 891.134-7; JUDITE FERNANDES PEDROSA; 80,00 / 21º; 887.567-7; BEATRIZ TEIXEIRA CHARDULO PIRES; 80,00 / 22º; 890.535-5; WILLIAM EUCLIDES SANTOS DA SILVA;79,00 / 23º; 901.905-7; MANOEL RODRIGUES FERNANDES; 79,00 / 24º; 888.644-0; DANIELLE CARVALHO DE OLIVEIRA; 79,00 / 25º; 861.2161; MARCO AURÉLIO PIRES PINTO FILHO; 79,00 Cargo:F05 - Telefonista Vaga: Defesa Civil 1°; 879.132-5; SAULO LUIZ JÚNIOR; 78,00 / 2°; 800.367-0 CHRISLAINE DA SILVA SEBASTIÃO; 78,00 Cargo:M01 - Cuidador Vaga: Política Social, Trabalho e Habitação 1°; 861.509-8; DAVI SOUZA DE ALMEIDA; 69,00 / 2°; 902.024-1; VANESSA PASCHOAL JUSTO GOMES; 56,00 / 3°; 891.732-9; GEOVANA DOS SANTOS PIRES; 55,00 / 4°; 862.355-4; ANDRÉA MARIA DOS SANTOS CAIRRAO; 54,00 Cargo:M02 - Fiscal de Obras Vaga: Obras 3º; 861.400-8; ANDRÉ LUIS STABILLE FURTADO CASTRO; 74,00 / 4º ; 868.664-5; JEFFERSON MOREIRA DOS SANTOS; 73,00 Cargo:M03 - Fiscal de Posturas Vaga: Transportes / 3º; 883.423-7; FABIO JULIO TEIXEIRA MATIAS; 89,00 / 4º; 864.482-9; MAGNO CHAVES DA COSTA (DEFIC) 88,00/ 5º; 895.610-3; CARLOS RENATO DE MELLO POCHACZVSHY; 88,00 / 6º; 898.646-0; DANIELE MACHADO PINHHEIRO; 87,00/ 7º; 862.440-2; RODOLFO CESAR FARIAS FELICIANO; 86,00/ 8º; 803.424-9; VINICIUS ANDRADE DOS SANTOS; 85,00 / 9º 903.6164; ALEXANDRE BARBOSA SILVA; 84,00 / 10º; 891.012-0; Gráfica Tribuna dos Municípios Circulação Araruama | Iguaba Grande | São Pedro Saquarema | Cabo Frio | Macaé Rio das Ostras | Silva Jardim Barra Mansa | Barra do Piraí Contatos (22) 99835-2200 | (22) 3021-2170 Email Geral: [email protected] Licença Amb: [email protected] As matérias enviadas para o jornal devem ser assinadas e constar RG. O conteúdo é de inteira responsabilidade do respectivo Edição 533 • 29 de dezembro de 2015 03 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Araruama CONTINUAÇÃO 2º - EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA NOMEAÇÃO E POSSE DO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL DE ARARUAMA-RJ. EDITAL Nº. 002/2015 JAUDAR LIMA JAUHAR JUNIOR; 84,00 Cargo:M04 - Fiscal de Tributos Vaga: Fazenda 3º; 870.427-9; ALEXANDRE JORGE MARINHO RIBEIRO; 87,00 / 4º; 915.921-5; LUCIANO MARQUES DA SILVA JUNIOR; 86,00 / 5º; 862.874-2; RAFAEL QUELHAS NUNES; 86,00 / 6º; 906.761-2; VIVIANE FERNANDES COSTA; 84,00/ 7º; 872.017-7; MAYCON CARDOSO BERRIEL; 83,00 / 8º; 893.189-5; DANIEL MANES BRITO; 83,00 / 9º; 871.090-2; ANGELIZA RODRIGUES DA COSTA; 82,00/ 10º; 911.002-0; RAFAEL FERRAZ DUARTE FELICIANO; 82,00 Cargo:M05 - Guarda Civil Vaga: Segurança e Ordem pública 11º; 864.193-5; BRUNA PINTO DE AZEREDO SOUSA; 77,00 / 12º; 875.178-1; LUCAS DE CASTRO COSTA; 76,00 / 13º; 903.764-0; THIAGO DE SOUSA ADÃO; 75,77 / 14º; 800.049-2; CLEBIO WILBERT LIMA PINTO; 75,25 / 15º; 872.857-7; LUCAS VILELA FOGATO; 75,00 / 16º; 865.805-6; ALLAN ANDRÉ PENHA; 75,00 / 17º; 861.452-0; DOUGLAS JONNY BARBOSA DE OLIVEIRA; 75,001 / 18º; 917.655-1; RAMON DA PAZ SILVA; 74,75 / 19º; 864.801-8; RODRIGO XAVIER DE LIMA; 74,18 / 20º; 882.317-0; CAIO MARCELO FRANÇA ALVARENGA; 74,00/ 21º; 905.230-5; ERICO HELENO FRANCISCO DE MOURA; 74,00 / 22º; 908.2476; ANDERSON DE BRITO GAIA; 74,00 / 23º; 905.1716; THIAGO PESSANHA VIEIRA; 74,00 / 24º; 910.577-8; RODRIGO RAMOS DA SILVA; 74,00 / 25º; 906.678-0; GABRIEL DA COSTA DOS SANTOS; 74,00 / 26º; 802.7420; RAQUEL LEMOS RODRIGUES; 74,00 / 27º; 915.3039; JEFFERSON NEIVA VIDAL; 73,10/ 28º; 900.878-0; FÁBIO BATISTA MELLO; 73,00 / 29º; 882.209-3; GUSTAVO LAURINDO; 73,00 / 30°; 865.412-3; JUSSARA RIBEIRO DE ALMEIDA; 73,00 / 31°; 905.350-6; DANIEL GOMES ARGOLO; 72,50 / 32°; 908.428-2; LUIZ GUILHERME DIAS DA SILVA; 72,00 / 33°; 893.292-1; CINTHIA DOS SANTOS BENTO; 72,00 / 34°; 918.426-0; KELI LOPES CELESTINO; 72,00 / 35°; 893.574-2; EDSON RODRIGUES CARDOSO; 72,00 / 36°; 872.484-9; ALEX COSTA CHAGAS; 72,00 / 37°; 867.036-6; PAULA LIDIANE ALMEIDA DA SILVA; 72,00 / 38°; 872.356-7; GERVAL ESTEVAO REZENDE; 71,89 / 39°; 875.274-5; JORGE MEIRELLES DOS SANTOS; 71,13 / 40°; 892.633-6; ANDRÉA SOUZA RIBEIRO; 71,00 / 41°; 903.931-7; MARCELO ARIANO DE LUCENA LOPES; 71,00 / 42°; 887.811-0; LEANDRO DE OLIVEIRA MACEDO; 71,00 / 43°; 876.478-6; MARCIO GUIMARAES RIBEIRO; 71,00 / 44°; 898.181-7; JOCHUAM MONTEIRO DA SILVA; 71,00 / 45°; 881.097-4; CAIO ROBSON SOUZA DA SILVA; 70,83 / 46°; 912.535-3; LEONARDO RICARDO COUTO; 70,77 / 47°; 873.060-1; ANTONIO FRANCISCO BRAZ; 70,50 / 48°; 897.179-0; ALEX DE OLIVEIRA SILVA; 70,11 / 49°; 861.648-5; JOEL FERREIRA SILVA; 70,00 / 50°; 882.105-4; RAPHAELLA FERRÃO MARTINS; 70,00 / 51°; 879.098-1; RAFAEL AZEDO DE LEMOS; 70,00 / 52°; 915.040-4; BRUNO MONTEIRO LACERDA; 70,00 / 53°; 861.281-1; OLAIR DOS SANTOS FEITOSA; 70,00 / 54°; 872.343-5; JEAN CARLOS DE PAULA; 70,00 / 55°; 904.674-7; MARCELO DA SILVA ALVES; 69,30 / 56°; 912.030-0; CARLOS ADRIANO DA SILVA; 69,25 / 57°; 804.097-4; HELIO FERNANDO DOS SANTOS GOMES; 69,00 / 58°; 891.406-0; CARLOS ANDRÉ COELHO DA SILVA; 69,00 / 59°; 906.399-4; FRANCISCO JOSE NUNES DA SILVA; 69,00 / 60°; 887.904-4; MARLON CABRAL PORTO; 69,00 / 61°; 860.854-7; ANA CLAUDIA DOS SANTOS PINTO PESSOA; 69,00 / 62°; 861.321-4; DRIELI MACHADO RONFINI; 69,00 / 63°; 908.528-9; AMARILDO BATISTA DA SILVA; 68,75 / 64°; 872.724-4; RAPHAEL ROBERT SABINO ALVES; 68,55 / 65°; 871.058-9; GUILHERME MACCHIARULO VIVEIROS; 68,50 / 66°; 869.797-3; PABLO RANIERI PEREIRA DA SILVA LUCAS; 68,00 / 67°; 872.866-6; FRANCIS ADRIANO DULINO DA SILVA; 68,00 / 68°; 873.630-8; DANIEL DE BARCELOS SILVEIRA MARCELO; 68,00 / 69°; 911.952-3; THAYLOR QUINTANILHA XAVIER; 68,00 / 70°; 898.818-8; DANIELLE FERRAIUOLI VIEIRA FERNANDES; 68,00 / 71°; 897.176-5; EVANDRO RENTO DE CARVALHO; 68,00 / 72°; 904.4990; CESAR DOS SANTOS SOUZA; 68,00 / 73°; 861.685-0; TALES MATHEUS LOPES; 68,00 / 74°; 912.871-9; DARCIO PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR; 68,00 / 75°; 894.6000; JOSILDO FARIAS DA SILVA CATUNDA; 68,00 / 76°; 901.552-3; NIVALDO DA SILVA GOULART JÚNIOR; 68,00 / 77°; 884.256-6; JOAO PEDRO CONCEIÇAO DE ALMEIDA; 68,00 / 78°; 913.491-3; RHAYANE LOHRAYNE OLIVEIRA DA ROCHA SANTOS; 68,00 / 79°; 866.512-5; KARIME FOCH HAMZE; 68,00 / 80°; 901.240-0; RUDSON OLIVEIRA DA SILVA; 67,87 / 81°; 882.497-5; DALISON CALDEIRA FREITAS; 67,76 / 82°; 877.038-7; ADRIANO ALMEIDA ABREU SILVA; 67,75 / 83°; 909.366-4; MARCIO DA SILVA PESSANHA; 67,71 / 84°; 877.773-0; LYSANDRO CARLOS PORTO TORTELLY; 67,64 / 85°; 907.612-3; DANIEL VIEIRA DA SILVA; 67,60 / 86°; 893.128-3; RENAN PEREIRA NICOLAU; 67,38 / 87°; 895.141-1; MARCELO SILVA SANTOS; 67,29 / 88°; 905.6009; MARCIO RODRIGUES DE LIMA; 67,25 / 89°; 916.211-9; LEONARDO CAMPOS DE AMORIM; 67,14 / 90°; 800.0077; PAULO SÉRGIO DOS SANTOS; 67,12 / 91°; 885.860-8; BRUNO MARO PINHEIRO; 67,00 / 92°; 892.690-5; FABRICIO PASCHOAL LINHARES; 67,00 / 93°; 886.651-1; HUGO ANDERSON DA SILVA RODRIGUES; 67,00 / 94°; 880.8244; LEANDRO DOS SANTOS BRASIL; 67,00 / 95°; 870.9912; FABIANA RODRIGUES DA SILVA; 67,00 / 96°; 898.9770; MAIKE DOS SANTOS TEIXEIRA; 67,00 / 97°; 882.018-0; ALLINE SABBATINO LIMA SILVESTRE; 67,00 / 98°; 916.1082; TIAGO OLIVEIRA DE CASTRO; 67,00 / 99°; 902.588-0; MARLON PINTO DE LIMA; 67,00 / 100°; 899.318-1; MARCOS VINICIO CARDOSO MIRANDELA; 67,00 / 101°; 916.841-9; JOHNY LOURENÇO CARDOSO SILVA; 67,00 / 102°; 894.2056; SABRINA MIRÃO DE OLIVEIRA; 67,00 / 103°; 875.294-0; BRUNO KAIQUE FERREIRA XAVIER DE OLIVEIRA; 67,00 / 104°; 906.469-9; JOAO BATISTA PACHECO DIOLINDO; 67,00 / 105°; 913.300-3; THIAGO DE ALMEIDA; 66,65 / 106°; 896.185-9; CAIO FABRICIUS RAMOS MONGELLI; 66,50 / 107°; 911.525-0; FABIO ALEX BRAGA DE SOUZA; 66,47 / 108°; 887.058-6; PABLO OLIVEIRA DA SILVA; 66,30 / 109°; 906.512-1; FERNANDO PASCHOAL LINHARES; 66,00 / 110°; 864.086-6; MIGUEL ALVES SOARES JUNIOR; 66,00 / 111°; 909.352-4; CRISTIANO CARVALHO MUNIZ DA SILVA; 66,00 / 112°; 868.932-6; LEANDRO REIS DA SILVA; 66,00 / 113°; 915.963-0; KHAYAN MACHADO DE CARVALHO; 66,00 / 114°; 902.974-5; GUSTAVO MATEUS DE MATTOS ALMEIDA; 66,00 / 115°; 917.457-5; RAPHAEL PEREIRA VELASQUES; 66,00 / 116°; 869.631-4; MARCELO HENRIQUE MONTEIRO DA SILVA; 66,00 / 117°; 871.951-9; EVERTON SANTOS DE SOUZA; 66,00 / 118°; 910.604-9; RAPHAEL ALVES PEREIRA; 66,00 / 119°; 862.117-9; THIAGO MAX PEREIRA PINTO; 66,00 / 120°; 883.588-8; GILIAN ALMEIDA VIDAL; 66,00 / 121°; 890.939-3; ADRIANO DA CONCEIÇÃO TEIXEIRA; 65,99 / 122°; 909.344-3; CELSO HENRIQUE PINHO GUERRA; 65,08 / 123°; 871.602-1; RICARDO BRAGA MARTINS; 65,00 / 124°; 895.295-7; SABRINA SANTOS LOPES; 65,00 / 125°; 916.0450; CARLOS HENRIQUE DE MIRANDA BARROZO; 65,00 / 126°; 917.254-8; WASHINGTON MEIRELLES DA COSTA; 65,00 / 127°; 865.010-1; FELIPE PEREIRA PINTO; 65,00 / 128°; 873.100-4; PATRICK MACIEL DE ASSIS; 65,00 / 129°; 899.989-9; JOSÉ ALBERTO PINHEIRO JUNIOR; 65,00 / 130°; 898.150-7; LUANA APARECIDA PEDROSA LOURENÇO; 65,00 / 131°; 897.149-8; WILBERT ALEXANDROV DE SOUZA SILVA; 65,00 / 132°; 801.346-2; ANDRE LUIS BENFICA DE ALBUQUERQUE; 65,00 / 133°; 883.303-6; LUCAS NUNES DE ANDRADE ROSA; 65,00 / 134°; 902.439-5; JEOVANE PAULINO DOS SANTOS; 65,00 / 135°; 896.965-5; EDGARD PINTO GUIMARAES; 65,00 / 136°; 881.533-0; CLAYRI KET DE SOUZA NASCIMENTO; 65,00 / 137°; 802.168-6; ROGÉRIO DA SILVA MOREIRA; 65,00 / 138°; 866.792-6; ROMÁRIO CORRÊA DE SÁ COELHO GUIMARÃES; 65,00 / 139°; 885.849-7; ANTONIO MARCOS NOVAES TAVARES; 65,00 / 140°; 888.315-7; MICHEL EIRAS DE SOUZA; 65,00 / 141°; 907.278-0; ALINE SILVA DE OLIVEIRA; 65,00 / 142°; 918.071-0; ALCIENE MENEZES BARCELOS; 65,00 / 143°; 892.385-0; RODRIGO GONÇALVES MOREIRA ALVES; Poder Executivo 65,00 / 144°; 894.950-6; GLAUCO MACHADO MENEZES; 65,00 / 145°; 899.791-8; AMANDA PEREIRA FAVARIS; 65,00 / 146°; 892.288-8; RODRIGO PEREIRA DA SILVA; 64,83 / 147°; 883.901-8; JAMES DA SILVA; 64,53 / 148°; 873.986-2; EVERSON OUVIDOR OLIVEIRA; 64,43 / 149°; 910.626-0; RAFAEL DO NASCIMENTO TINOCO; 64,00 / 150°; 904.3209; ANDERSON MARQUES SANTOS; 64,00 Cargo:M07 - Oficial Administrativo I Vaga: Administração 5°; 893.158-5; FÁBIO DOS SANTOS XAVIER; 75,00 / 6°; 914.249-5; THAIS MACHADO RIBEIRO; 71,00 / 7°; 913.7262; IGOR AVELLAR RANGEL MENEZES; 70,00 / 8°; 873.343-0; RAFAEL DE OLIVEIRA ALVES; 66,00 / 9°; 899.457-9; ELAINE CAVEARI DE ALMEIDA; 64,00 / 10°; 900.460-2; CAMILLA MENEZES DE SIQUEIRA; 64,00 / 11°; 878.893-6; BRUNA CARDOSO GIVIGIER; 63,00 / 12°; 890.203-8; THIAGO IOTI RODRIGUES; 63,00 / Vaga: Agricultura 2°; 885.700-8; ADEILTON CORDEIRO DA FONSECA; 51,00 Vaga: Defesa Civil 2°; 881.120-2; RICHARD WAGNER OLIVEIRA DE SOUZA; 60,00 Vaga: Cultura 1°; 879.972-5; CLAUDIO BERNARDO DA FONSECA; 84,00 / 2°; 870.464-3; ALEXANDRE JORGE MARINHO RIBEIRO; 79,00 / 3°; 870.751-0; LIVIA PECLY PINTO SANTOS; 79,00 / 4°; 878.818-9; MARIA MÁRCIA DA SILVA BERNARDO; 76,00 / 5°; 895.249-3; PAULO FERREIRA RIJO JUNIOR; 75,00 / 6°; 863.916-7; RENILDA DA SILVA; 71,00 / 7°; 896.463-7; THIAGO CARNEIRO NASCIMENTO; 71,00 / 8°; 879.580-0; GABRIELA DE LIMA FRANCA; 70,00 / 9°; 905.896-6; MICHELLE BRAGANÇA MARY; 68,00 / 10°; 917.132-0; FELIPE PEREIRA LIMA; 68,00 Vaga: Desenvolvimento Economico 1°; 890.725-0; RODRIGO AGUIAR DOS SANTOS; 69,00 / 2°; 872.180-7; IGOR MARTINS DA SILVA FERREIRA; 64,00 Vaga: Educação 35°; 883.780-5; LUCIANA NOGUEIRA VIEIRA SOARES; 70,00 / 36°; 912.063-7; RENATO SANTOS DE BRITO; 70,00 / 37°; 887.067-5; FLAVIA SALLES POLASTRI SILVA; 70,00 / 38°; 888.440-4; CATARINA RODRIGUES SOUZA; 70,00 / 39°; 887.400-0; VIVIANE DOS SANTOS XAVIER COELHO; 70,00 / 40°; 874.959-0; DAVI CARVALHIDO DE LIMA; 70,00 / 41°; 869.656-0; ALEXANDRE DOMINGUEZ BUGARIN JUNIOR; 69,00 / 42°; 894.943-3; MARCOS VINICIUS SANTOS DE CARVALHO; 69,00 / 43°; 874.620-6; PAULO GOMES FILHO; 69,00 / 44°; 891.683-7; PRISCILA STUTZ DOS SANTOS; 69,00 / 45°; 911.025-9; ELISÂNGELA ROCHA CASTELHANO; 69,00 / 46°; 906.503-2; GISELE ANDRADE DA SILVA; 68,00 / 47°; 895.003-2; LEANDRO GONÇALVES REZENDE; 68,00 / 48°; 861.313-3; MARCO ALEXANDRE LIMA DE OLIVEIRA MARTINS; 68,00 / 49°; 872.991-3; LUCIENE OLIVEIRA DO NASCIMENTO; 68,00 / 50°; 893.279-4; CAMILLE SILVA GADELHA; 67,00 / 51°; 800.732-2; TATIANA SARAIVA DOS SANTOS; 67,00 / 52°; 865.117-5; ANDRÉA GOMES DE SOUZA FELIX; 67,00 / 53°; 872.684-1; KAREN DOS REIS LEANDRO; 67,00 / 54°; 906.999-2; ALOIZIO ANTONIO CUNHA; 66,00 / 55°; 886.221-4; SEBASTIÃO VICTOR LISBOA BAUSO BRAVO; 66,00 / 56°; 865.257-0; DIEGO ALVES TEIXEIRA; 66,00 / 57°; 898.476-0; AILTON NUNES DA SILVA JÚNIOR; 65,00 / 58°; 892.925-4; SAMANTA DE OLIVEIRA FERNANDES; 65,00 / 59°; 904.878-2; FRANCISCO CARLOS VIDAL; 65,00 / 60°; 861.195-5; CRISTIANE MEDEIROS AZEVEDO; 65,00 / 61°; 864.508-6; CLEONICE PIRES DE MELLO; 65,00 / 62°; 899.622-9; ALINE WILSON TORRES; 65,00 / 63°; 875.8972; THAIANE DAUMAS CARDOSO; 65,00 / 64°; 887.402-6; RENATA DE SOUZA MELO FRANÇA; 65,00 / 65°; 872.8240; PRISCILLA DOS SANTOS PAIVA; 65,00 / 66°; 904.826-0; LUIZ ALBERTO MOREIRA DIONYSIO; 65,00 / 67°; 899.8680; RODOLFO LUIS RAPOZO; 65,00 / 68°; 865.402-6; YURI PINHEIRO SANTOS; 65,00 04 Edição 533 • 29 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Araruama CONTINUAÇÃO 2º - EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA NOMEAÇÃO E POSSE DO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL DE ARARUAMA-RJ. EDITAL Nº. 002/2015 Vaga: Política Social, Trabalho e Habitação 3°; 914.112-0; VICTOR EMMANUEL BARRETO DE OLIVEIRA; 62,00 / 4°; 904.519-8; FÁBIO AUGUSTO BAUSO BRAVO; 61,00 / 5°; 917.244-0; FÁBIO AUGUSTO SARDINHA CESPES; 59,00 / 6°; 908.095-3; EMERSON SANTIAGO CORREA; 56,00 / 7°; 894.191-2; NILSON LUIZ MOREIRA; 53,00 / 8°; 873.731-2; PATRICIA CARNEIRO DE MEDEIROS; 52,00 / 9°; 873.933-1; RHUAN VIEIRA CARNEIRO; 51,00 / 10°; 802.990-3; ALESSANDRA CRISTINA CONCEIÇÃO DE SOUZA; 51,00 Vaga: Procuradoria Geral do Município 3°; 884.275-2; MAGDA ALVES DE MEDEIROS; 81,00 / 4°; 914.251-7; PHELLIPE RODRIGUES DE OLIVEIRA; 78,00 / 5°; 895.541-7; JOÃO LUCAS DE ALMEIDA JARDIM VIGNOLI; 77,00 / 6°; 803.909-7; JANAINA MOREIRA DOS SANTOS; 77,00 / 7°; 875.045-9; ADIR DE SOUZA GOMES; 76,00 / 8°; 915.202-4; PEDRO GABRIEL PEREIRA GUIMARAES DA SILVA; 76,00 / 9°; 872.658-2; JULIANA PARADELO PEIXOTO; 75,00 / 10°; 803.233-5; YURI COIMBRA MUNIZ; 75,00 / Vaga: Planejamento 1°; 884.336-8; HÉLIO GARCIA DOS SANTOS SILVA; 60,00 Vaga: Saúde 6°; 904.744-1; ROSA MARIA DA SILVA COSTA; 58,00 / 7°; 889.185-0; FABIO MEDEIROS BAPTISTA PEREIRA; 58,00 / 8°; 884.687-1; WILLIAM DELMIRO DA SILVA; 58,00 / 9°; 918.936-0; FLAVIA LOUREIRO PASSOS; 57,00 / 10°; 911.0321; RONALDO EURIDES OLIVEIRA; 56,00 / 11°; 875.828-0; GABRIELLA APARECIDA DA SILVA GENEROZO; 53,00 / 12°; 903.188-0; CLARA DE LIMA PEREIRA DOS SANTOS; 53,00 / 13°; 908.334-0; AÉCIO ALVES SOARES; 53,00 / 14°; 874.455-6; ROSANNA MENDONÇA NASCIMENTO; 52,00 / 15°; 904.621-6; MICHELE CONCEIÇÃO DA SILVA; 52,00 Vaga: Segurança e ordem pública 2°; 896.743-1; CÁSSIO TADEU DA SILVA VENAS; 52,00 Vaga: Segov 1°; 906.736-1; IGOR MOREIRA LEAL; 73,00 / 2°; 870.3477; LUCAS FIGUEIREDO LOYOLA; 71,00 / 3°; 906.551-2; RODRIGO FIZ SOUZA CARVALHO; 60,00 / 4°; 919.047-3; MARIO MENEZES DE SOUZA; 52,00 / 5°; 871.528-9; RENATA DE VASCONCELOS PINNA CARVALHO; 51,00 Vaga: Transportes 2°; 915.449-3; RODRIGO ARAUJO DO NASCIMENTO; 50,00 Cargo:M08 - Secretário Escolar Vaga: Educação 1°; 864.258-3; RHAQUEL FERREIRA SANGREMAN THEOPHILO; 90,00 / 2°; 883.452-0; CAROLINE ALVES FIDELIS; 87,00 / 3°; 886.879-4; MARTA FREIRE ALVES DA SILVA; 85,00 / 4°; 898.522-7; SCARLLET COSTA TEIXEIRA DE MOURA; 84,00 / 5°; 907.328-0; GUSTAVO ALVES TEIXEIRA; 84,00 / 6°; 901.621-0; VIVIANE CRISTINA SILVA CHAVES; 83,00 / 7°; 862.351-1; ADRIANA FERREIRA DUARTE DA SILVA; 82,00 / 8°; 895.343-0; EVELYM RIBEIRO DE SOUZA; 82,00 / 9°; 878.212-1; ANDRÉA MARIA GUIMARÃES DOS SANTOS; 80,00 / 10°; 800.200-2; DANIELE OLIVEIRA DE SOUZA; 76,00 / 11°; 878.479-5; DANIELE VIANNA DE MEDEIROS; 75,00 / 12°; 864.741-0; SHIRLEY DE ARAUJO PEREIRA; 75,00 / 13°; 865.683-5; ANNE LOUISE RODRIGUES; 75,00 / 14°; 910.6120; THIAGO FREITAS MELO; 74,00 / 15°; 889.832-4; ARIANE PEREIRA PESSANHA; 74,00 / 16°; 804.050-8; MARLON CHESMA SANTOS NASCIMENTO HASSEL; 74,00 / 17°; 871.945-4; JULIANA D SILVA BAHIA; 73,00 / 18°; 876.3321; SOLANGE MORAES COUTO DA CUNHA; 73,00 / 19°; 893.167-4; VALERIA JESUS DE AZEVEDO PINTO; 72,00 / 20°; 905.086-8; MARCIA DE SOUSA NOGUEIRA; 71,00 / 21°; 895.328-7; FLAVIA VERISSIMO DE SOUZA TEIXEIRA; 71,00 / 22°; 866.676-8; ALEXANDRINA DOS SANTOS SAMPAIO; 71,00 / 23°; 801.618-6; ADRIANA DE ALMEIDA TEIXEIRA; 70,00 / 24°; 910.630-8; ANA CRISTINA DOS SANTOS; 70,00 / 25°; 885.779-2; NORMA PASSOS; 69,00 / 26°; 889.1540; FABIO MEDEIROS BAPTISTA PEREIRA; 69,00 / 27°; 903.279-7; MYRIAM LANHAS LA CAVA DE ABREU; 69,00 / 28°; 800.449-8; JOSIELY DA COSTA MADAMO; 68,00 / 29°; 866.212-6; REGINA CELIA DA SILVA HILARIO; 68,00 / 30°; 887.219-8; FABIANA CRISTINA DA COSTA FRAGA; 68,00 / 31°; 904.682-8; WEMERSON DE ANDRADE PEREIRA; 68,00 / 32°; 901.399-7; TAIS JACOMO SIMOES; 67,00 / 33°; 876.094-2; LEILANE CASTILHO MACHADO; 67,00 / 34°; 872.974-3; JOSIELY RAMALHO PASSOS DA COSTA; 66,00 / 35°; 874.608-7; ANGELICA BRASIL PEREIRA; 66,00 / 36°; 868.768-4; MÁRCIA BASTOS DA CONCEIÇÃO; 66,00 / 37°; 890.568-1; ELISANGELA PEREIRA DE SOUZA MENDES; 66,00 / 38°; 897.348-2; VANIZIA CARDOZO DOS SANTOS; 66,00 / Cargo:M09 – Locutor Vaga: Turismo 1°; 900.771-7; SANDRA DELAMAR DA COSTA; 64,00 Vaga: Esporte e Lazer 1°; 801.005-6; CARLOS ALBERTO SIQUEIRA DA SILVA FILHO; 81,00 Cargo:M11 - Técnico em Computação Vaga: Planejamento 2°; 800.613-0; PAULO CEZAR FREIRE VIANNA; 59,00 / 3°; 907.240-3; LUIZ RICARDO CÔRTES DA FONSECA; 57,00 / 4°; 903.086-7; SYLLAS DA COSTA RIBEIRO; 55,00 / 5°; 883.758-9; JOÃO PAULO MORAES DA SILVA; 55,00 Cargo:M12 - Técnico em Edificações Vaga: Defesa Civil 1°; 908.792-3; DÉBORA ALMEIDA SANTOS; 65,00 / 2°; 915.702-6; EVANDRO FRANCO NOBRE; 63,00 / 3°; 887.624-0; LUCAS MEDEIROS LIMITE; 63,00 / 4°; 907.3027; RAFAELA RODRIGUES DA SILVA; 62,00 / 5°; 879.2860; THAMIRES MARTINS PEREIRA; 61,00 / 6°; 918.682-4; WALESKA DE OLIVEIRA HENRIQUE; 58,00 / 7°; 873.267-1; HARLESON LEONAM SILVERIO SOUZA NETO; 58,00 / 8°; 866.701-2; MAURICIO GUSTAVO PYRRHO DE CARVALHO; 57,00 / 9°; 917.912-7; RAFAELA DE SOUZA GERALDO DE MAGALHÃES; 56,00 / 10°; 906.788-4; LUAN ANDRADE PEZZIN; 56,00 / 11°; 886.774-7; VITOR PAULO ANUNZI PINTO; 56,00 / 12°; 890.795-1; LUIZA SANZ DOS SANTOS THOMÉ; 55,00 / 13°; 873.125-0; CARLOS HELIO DE ALMEIDA; 55,00 / 14°; 875.412-8; ANGELO VIDAL DO ESPIRITO SANTO; 54,00 Cargo:M14 - Técnico em Enfermagem Vaga: Saúde 7°; 906.484-2; FERNANDA DE SÁ MOURA; 71,00 / 8°; 860.534-3; CARLA ANDREA BORGES MARQUES FIGUEIREDO; 71,00 / 9°; 909.705-8; ELIAS VITOR LESSA JUNIOR; 71,00 / 10°; 867.523-6; MARCELI DA SILVA SANTANA; 70,00 / 11°; 891.341-2; TATYANE FERREIRA CALVAO; 70,00 / 12°; 874.791-1; TATIANE TAVARES PINHEIRO; 70,00 / 13°; 877.607-5; MAYARA MOURA DA SILVA; 70,00 / 14°; 910.0806; ANDRESSA LADISLAU DA SILVA; 70,00 / 15°; 906.621-7; CASSIA RODRIGUES DE OLIVEIRA; 69,00 / 16°; 905.047-7; EVELYN SEGURA ALVES E SILVA; 69,00 / 17°; 803.271-8; EDUARDA PIRES DE MEDEIROS; 68,00 / 18°; 885.232-4; ADRIANA HEMERLY PECARSKI; 67,00 / 19°; 881.494-5; LUANA NASCIMENTO SILVA DE OLIVEIRA; 66,00 / 20°; 904.061-7; FATIMA CRISTINA DOS SANTOS CARVALHO; 66,00 / 21°; 868.856-7; THAIS ALEXANDRA DA SILVA SILVA; 66,00 / 22°; 803.167-3; NIVIA GARCIA VIEIRA DIAS; 66,00 Cargo:M15 - Técnico em Hemoterapia Vaga: Saúde 3°; 909.856-9; BARBARA MICHELE COSTA FERREIRA; de dezembro de 2015 Poder Executivo 73,00 / 4°; 909.150-5; MARIANA DE LIMA CARVALHO QUINTES; 72,00 / 5°; 871.674-9; GRAZIELE AZEVEDO DE OLIVEIRA RODRIGUES; 70,00 Cargo:M16 - Técnico de Informática Vaga: Planejamento 2°; 912.773-9; THIAGO ANDRADE MARQUES DA SILVA; 72,00 Cargo:M17 - Técnico em Laboratório Vaga: Saúde 3°; 881.128-8; WALLACE ANDRADE DA SILVA; 74,00 / 4°; 883.671-0; CAROLINA ESTHER SAMPAIO DE ARAUJO; 74,00 / 5°; 881.293-4; ALESSANDRA ROSA NASCIMENTO; 71,00 / 6°; 875.734-8; ALESSANDRA SOUZA DA SILVA CUSTÓDIO; 69,00 / 7°; 905.112-0; MARCELO DUARTE SOUZA; 69,00 / 8°; 912.452-7; BRUNA MURRAY AZEVEDO; 68,00 Cargo:M18 - Técnico em Meio Ambiente Vaga: Ambiente 2°; 910.785-1; NATHIELLI VIVIANI FERNANDES; 74,00 Cargo:M19 - Técnico em Radiologia Vaga: Saúde 3°; 871.631-5; MOYSES RODRIGUES FILHO; 95,00 / 4°; 887.169-8; ANTONIO CARLOS DE ALCANTARA; 95,00 Cargo:M20 - Técnico em Segurança do Trabalho Vaga: Defesa Civil 2°; 882.338-3; MARÇAL JOSIVALDO MONTEIRO; 80,00 / 3°; 906.415-0; BIANCA DORNELLAS RÊGO; 79,00 / 4°; 912.184-6; FERNANDA RODRIGUES DE SOUZA; 79,00 / 5°; 872.978-6; ISABEL CRISTINA SERAPHIM AGUIAR; 79,00 / 6°; 861.373-7; CHARLES NUNES BARBOSA; 78,00 / 7°; 875.9847; WAGNER FREITAS; 77,00 / 8°; 884.378-3; RAPHAEL DA SILVA PINHEIRO; 75,00 / 9°; 899.569-9; LEONARDO LOUZA TEIXEIRA; 75,00 / 10°; 874.851-9; NAYARA MARIA PEREIRA DE PAULA; 74,00 / 11°; 861.586-1; JOSIAS CÂNDIDO DA SILVA JUNIOR; 73,00 / 12°; 903.296-7; LEANDRO JOSÉ OLIVEIRA DA CUNHA; 73,00 / 13°; 891.681-0; PEDRO LOPES DA COSTA GUIMARÃES; 73,00 / 14°; 882.176-3; SANDRA REGINA DA SILVA; 73,00 Cargo:S01 - Advogado Vaga: Desenvolvimento Econômico 1°; 882.570-0; GABRIEL SOMMA QUARESMA DE OLIVEIRA; 80,50 Vaga: Política Social, Trabalho e Habitação 2°; 861.809-7; WALLACE PEREIRA MEDEIROS; 79,50 / 3°; 889.218- INGRID DA CONCEIÇÃO CABRAL; 79,00 Vaga: Segurança e Ordem Pública 1°; 877.215-0; JESSICA PEREIRA CORLOSKI; 85,00 / 2°; 868.410-3; ANDERSON OLIVEIRA LIMA; 83,00 Cargo:S02 - Analista de Sistemas Vaga: Planejamento 2°; 873.380-5; CARLOS HEITOR DINIZ MOREIRA; 67,50 Cargo:S04 - Assistente Social Vaga: Política Social, Trabalho e Habitação 3°; 893.846-6; ANA CAROLINE FERREIRA DE MACEDO; 70,50 / 4°; 909.574-8; JOYCE DE SOUZA DA SILVA; 70,50 / 5°; 800.439-0; BRUNA DA COSTA MELLO; 69,50 / 6°; 892.121-0; NELSON COELHO COSTA; 68,00 / 7°; 869.102-9; NATÁLIA TULER GODINHO; 67,00 / 8°; 867.413-2; VALÉRIA MARIANO MUNIZ; 67,00 / 9°; 874.434-3; VANESSA FERREIRA QUEIROZ; 67,00 / 10°; 860.179-8; JÉSSICA VALÉRIA MONTEIRO DE ANDRADE ROCHA; 66,50 Edição 533 • 29 de dezembro de 2015 05 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Araruama CONTINUAÇÃO 2º - EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA NOMEAÇÃO E POSSE DO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL DE ARARUAMA-RJ. EDITAL Nº. 002/2015 Vaga: Saúde 5°; 880.615-2; SUELI MARIA GONÇALVES ALBUQUERQUE; 71,00 / 6°; 864.965-0; ERICA ALMEIDA DE SOUZA; 71,00 / 7°; 872.122-0; RENATA MOTTA VIANNA; 71,00 / 8°; 866.327-0; ÉRIKA GOMES PEREIRA RANGEL; 69,50 / 9°; 865.978-8; MARCELA MAGALHÃES FERREIRA DE CASTRO MONTEIRO; 69,00 Vaga: Terceira idade e Des. Humano 1°; 800.433-1; DIANA DA SILVA MARQUES; 51,50 Cargo:S05 - Auditor Fiscal Vaga: Fazenda 3°; 885.418-1; GLLAUCO CHILELLI MERCADANTE; 80,50 / 4°; 885.493-9; ROGER DA COSTA SILVA; 80,50 / 5°; 800.1545; PATRICIA DE JESUS BARCELOS; 79,00 / 6°; 863.719-9; RODRIGO ANTONIO SANTANA DE OLIVEIRA; 77,50 / 7°; 888.688-1; EDGARD REIS COUTINHO RAMOS; 75,50 / 8°; 890.002-7; ALEXANDRE LEMOS DE AZEVEDO PIACESI; 75,00 Cargo:S06 -Auditor Fiscal (ênfase em meio ambiente) Vaga: Ambiente 2°; 864.516-7; RAFAEL VARGAS MARQUES; 62,00 / 3°; 909.837-2; RALPH DE MACEDO KELLER; 59,50 / 4°; 899.9589; RAPHAEL FURTADO MENDES; 55,50 Cargo:S08 - Dentista Vaga: Saúde 5°; 892.159-8; LÍVIA DE SIQUEIRA COSTA; 69,50 / 6°; 880.259-9; NATHALIA CRISTINA LAURINDO DE OLIVEIRA AHIADZRO; 69,50 / 7°; 876.367-4; THIAGO GUIMARÃES DE ARAUJO FARO; 69,00 / 8°; 887.317-8; LUDMILA ROBERTO MORAES; 68,50 / 9°; 884.075-0; MARCELO LEMOS DE MENDONCA; 68,00 / 10°; 876.525-1; GUSTAVO BOEHMER LEITE; 67,50 / Cargo:S09 – Economista Vaga: Planejamento 1°; 864.604-0; LUIS FILIPE VEILLARD FARIAS; 78,50 Cargo:S10 - Enfermeiro Vaga: Saúde 9°; 884.460-7; MICHELE CIRA MACEDO MACIEL; 64,00 / 10°; 877.423-4; THEREZA CRISTINATERRA DE OLIVEIRA; 63,50 / 11°; 877.549-4; JHONATAN CERCA PINHEIRO; 63,50 / 12°; 891.201-7; STEFFANY MASCARENHAS SANTOS; 63,00 / 13°; 890.964-4; TERSA FENDELER BOTELHO; 63,00 / 14°; 886.372-5; SIMÔNIA GOMES CALVI; 62,00 / 15°; 918.847-9; MIRELLA MONTEIRO MARTINS; 62,00 / 16°; 877.971-6; OSMAR GOMES RIBEIRO FILHO; 62,00 / 17°; 886.064-5; SOLIMAR SATIL DE MATTOS; 61,50 / 18°; 916.313-1; PAULA BORBA DOERZAPFF; 61,50 / 19°; 899.952-0; SIMONE TREVISO DE MELO; 61,00 / 20°; 889.035-8; STÉPHANNIE LYNNE TORRES COSTA RAMOS; 61,00 / 21°; 883.060-6; BIANCA FONSECA DE AZEVEDO NORONHA; 61,00 / 22°; 892.035-4; CAMILLA PESSANHA ALVES AMORIM JUSTO; 60,00 Cargo:S17 - Farmacêutico Vaga: Saúde 7°; 913.055-1; WAGNER SANTOS LUCENA; 66,50 / 8°; 872.347-8; GEORGE JEFFERSON DA MATTA MOTA; 65,50 / 9°; 866.375-0; WALMOR MARTORELLI JUNIOR; 65,50 / 10°; 879.878-8; RAYANE MARTINS DA SILVA; 64,00 / 11°; 900.266-9; CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS; 63,50 / 12°; 875.3172; CATIANE MENEZES DUARTE VIEIRA; 63,50 / 13°; 901.3792; GABRIELLA DOS SANTOS MARINHO FIGUEIREDO; 63,50 / 14°; 882.862-8; ÂNDREA FERNANDA DE OLIVEIRA ANDRES; 63,50 / 15°; 901.524-8; LUCIA ELIZA DE QUEIROZ CARVALHAIS GOULART; 60,50 / 16°; 889.417-5; CINTHIA DOS SANTOS SILVA ROMANELLI; 59,00 Cargo:S18 - Fisioterapeuta Vaga: Educação 2°; 881.905-0; ELIZA CRISTIANA FARIA DE OLIVEIRA; 69,00 Vaga: Saúde 5°; 866.600-8; TATIANA PINTO DE OLIVEIRA; 72,00 / 6°; 898.478-6; ELAINE XAVIER DE ÁVILA; 71,50 / 7°; 865.525-1; MAICOM DA SILVA LIMA; 71,00 / 8°; 880.497-4; LAYLA KELLEN GUERRA CONCEICAO; 69,00 / 9°; 883.880-1; FERNANDO HENRIQUE LOPES COIMBRA CARDOSO; 68,00 / 10°; 905.501-0; JENNIFER PECSÉN COSTA; 68,00 / 11°; 906.1991; JACQUELINE CUNHA INACIO; 67,50 / 12°; 879.750-1; SILVÂNIA DOS SANTOS DE OLIVEIRA RODRIGUES; 67,00 / 13°; 884.271-0; LEANDRO FARIA LESSA; 67,00 / 14°; 877.3327; MARCIA SOUZA COSTA; 66,00 / 15°; 862.333-3; NURIA SALES FONSECA; 66,00 / 16°; 906.506-7; LUANA SILVA GARCEZ DE MENDONCA; 66,00 / 17°; 860.963-2; ANA PAULA PEREIRA DE OLIVEIRA; 65,50 / 18°; 872.148-3; RAFAELA LOPES GONÇALVES; 65,50 Cargo:S22 - Médico Cirurgião Vaga: Saúde 3°; 913.091-8; PEDRO MARQUES DA SILVA E CASTRO; 65,50 / 4°; 913.567-7; CARLOS ALBERTO DE BARROS JÚNIOR; 63,00 / 5°; 905.380-8; RICARDO DUQUE DE LIMA REIS DA CRUZ; 61,50 / 6°; 913.587-1; TACIANA CARDOSO GONÇALVES; 60,50 / 7°; 897.610-4; LEONARDO VIGNOLI DE FARIAS; 54,50 / 8°; 909.137-8; RICARDO GONCALVES CADOSO; 52,50 / 9°; 898.265-1; WEVERTON JOSE CARVALHO DA CONCEICAO; 52,50 Cargo:S23 - Médico Clínico Geral Vaga: Saúde 8°; 917.606-3; RENAN MARQUES FERREIRA MARCULINO; 62,50 / 9°; 868.116-3; RENATA DUTRA DA CRUZ; 61,00 / 10°; 899.863-9; DENISE MADUREIRA CAMPOS; 60,00 Cargo:S24 - Médico Dermatologista Vaga: Saúde 2°; 876.989-3; CAMILA NEVES BUARQUE AMORIM; 65,50 / 3°; 878.015-3; KELEN MARQUES PINTO; 53,00 Cargo:S25 - Médico Endocrinologista Vaga: Saúde 2°; 902.255-4; ANDRE LUIZ AMARO MEIRINO; 50,50 Cargo:S31 - Médico Ortopedista Vaga: Saúde 3°; 913.393-3; LUCAS DUARTE RIGHI; 73,50 / 4°; 901.9332; ANDRE DE FIGUEIREDO PERES; 70,50 / 5°; 917.830-9; MARCELA FORTUNA MALFITANO CHIOZZO; 67,00 Cargo:S35 - Médico Socorrista Vaga: Saúde 3°; 918.458-9; MARCOS LEAL BUENAGA; 62,00 / 4°; 904.114-1; GRAÇA KIRIE SILVA; 60,50 / 5°; 893.080-5; MARIANA MELLO DA SILVA ARAÚJO; 59,50 / 6°; 893.291-3; PHILLIP PETRAGLIA; 52,00 / 7°; 895.172-1; URSULA SILVA DOS SANTOS; 51,00 / 8°; 885.919-1; FRANCISCO ANTONIO COELHO; 51,00 Cargo:S36 - Médico Urologista Vaga: Saúde 2°; 894.682-5; RENATO FERREIRA MARTINS; 56,50 Cargo:S37 - Médico Veterinário Vaga: Saúde Poder Executivo 2°; 876.304-6; FABIO VILLAS BOAS BORGES; 54,50 Cargo:S39 - Orientador Educacional Vaga: Educação 26°; 869.924-0; IVO MARINS; 70,00 / 27°; 900.364-9; MONIQUE FERREIRA VENERANDO; 70,00 / 28°; 899.251-7; LUCIANA DO NASCIMENTO CAMELO ARRUDA; 69,50 / 29°; 886.617-1; ANA ANGÉLICA TAVARES DE MELLO; 69,50 / 30°; 894.576-4; SHIRLEI LÙCI DE MELLO E SILVA; 69,50 / 31°; 900.500-5; JULIANA FRAGA FAUSTINO DO NASCIMENTO; 69,00 / 32°; 871.600-5; JOANA LOPES ANDRADE CASTRO; 69,00 / 33°; 870.622-0; SANDRA MARIA FERREIRA DA SILVA; 69,00 / 34°; 861.942-5; MAURO HASSEM DAM MELLO; 69,00 / 35°; 802.858-3; DIANI PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA; 68,50 / 36°; 879.897-4; FABRICIA OLIVEIRA SANTOS; 68,50 / 37°; 917.854-6; DENIZE PEREIRA GOMES; 68,50 / 38°; 881.316-7; JOYCE CARVALHO PINHEIRO; 68,00 / 39°; 898.551-0; KARLA NUNES CORRÊA; 68,00 / 40°; 903.815-9; ADRIANA ANDRADE GODINHO LOPES; 67,50 / 41°; 906.086-3; VANIA MUNIZ DE SOUSA; 67,50 / 42°; 873.766-5; ADRIANA OLIVEIRA MAIA; 67,50 / 43°; 909.804-6; ROSANA DA SILVA REVELLES; 67,50 / 44°; 897.214-1; LÍGIA DE FARIA SOUZA; 67,50 / 45°; 881.7340; MEIRE DAS NEVES DE ALMEIDA; 67,00 / 46°; 899.462-5; WALKIRIA SOARES DE SA MOURA; 67,00 / 47°; 872.5977; MARCIA ELUAR DE CARVALHO NUNES; 66,50 / 48°; 898.254-6; JUÇARA SOARES; 66,50 / 49°; 866.330-0; TÁBATA MENDONÇA DA SILVA; 66,50 / 50°; 881.767-7; SILVANA DE OLIVEIRA DE ANDRADE; 66,00 / 51°; 904.408-6; MARIA INÊS GUIMARÃES JARDIM BRUM; 66,00 / 52°; 865.499-9; DIVALSI MATOS DE AGUIAR; 66,00 / 53°; 879.012-4; CRISTINA GONZAGA MARQUES DA SILVA; 65,50 / 54°; 865.530-8; ANA CAROLINA DE SOUSA VAZ; 65,50 Cargo:S40 - Orientador Social Vaga: Política Social, Trabalho e Habitação 2°; 905.521-5; ANA CLARA DA CONCEIÇÃO FURTADO; 77,50 / 3°; 883.317-6; ELISSANDRA CAVEARI DE ALMEIDA ANDRADE; 77,00 / 4°; 896.393-2; RAQUEL FELISBERTO DA CUNHA; 73,50 / 5°; 890.830-3; DIOGO ANDERSEN DE OLIVEIRA; 72,00 Cargo:S41 - Orientador Pedagógico Vaga: Educação 31°; 904.536-8; ALESSANDRA DE FRANÇA DIAS; 69,50 / 32°; 913.729-7; MARTHA VALERIA DE ANDRADE ROCHA NOYMA; 69,00 / 33°; 886.850-6; MATEUS RODRIGUES VIEIRA DA SILVA; 69,00 / 34°; 907.584-4; LUANA ARAUJO GOMES MELO FERNANDES; 69,00 / 35°; 906.827-9; JULIANA DE CARVALHO DOS SANTOS; 69,00 / 36°; 916.713-7; LUCIA FERNANDA DOMINGUES FERREIRA PINTO; 69,00 / 37°; 904.644-5; VÂNIA DE MELLO RODRIGUES; 68,50 / 38°; 888.218-5; ROBERTO ERNANDES DE SANTANA XAVIER JUNIOR; 68,50 / 39°; 887.826-9; LUCIENE GOMES DE LIMA; 68,50 / 40°; 916.833-8; ANDREIA DE SOUZA DA SILVA; 68,50 / 41°; 900.215-4; ELISÂNGELA GOMES MARTINS PINTO; 68,50 / 42°; 878.808-1; ROSELENE CRISTINA DA SILVA DE PAULA; 68,50 / 43°; 868.743-9; MOACIR EVANGELISTA DOS SANTOS JUNIOR; 68,00 / 44°; 885.947-7; SABRINA DE LOIOLA DA SILVA; 68,00 / 45°; 885.603-6; WANIA PAZ ANDRADE; 68,00 / 46°; 911.1301; RAFAELA ILSE HARTMANN; 67,50 / 47°; 874.002-0; SAMARA BOSCARDINI HELOUANI; 67,50 / 48°; 874.858-6; CAMILA RODRIGUES CRUZ; 67,50 / 49°; 918.537-2; LUCIA HELENA REIS; 67,50 / 50°; 870.121-0; JOICE CARVALHO COUTINHO; 67,50 / 51°; 903.778-0; DEBORA MONTEIRO BARBOSA RIBEIRO; 67,50 / 52°; 905.685-8; ALCEMARA DOS SANTOS SOUSA; 67,50 / 53°; 872.674-4; GRAZIELI COUTINHO DE FIGUEIREDO; 67,50 / 54°; 862.315-5; SUELLEN GONÇALVES GALDINO DA SILVA; 67,00 / 55°; 886.559-0; LUCIANE DUARTE FIALHO MACHARET; 66,50 / 56°; 880.287-4; ADRIANA DE AGUIAR BONDIM; 66,50 / 57°; 904.927-4; ISABELA LEMOS DA COSTA COUTINHO; 66,50 / 58°; 916.769-2; ANA PAULA DA SILVA CONCEIÇÃO OLIVEIRA; 66,50 / 59°; 901.007-6; THAÍS ALMEIDA DANTAS DA SILVA BRITO; 66,50 / 60°; 899.564-8; VERGÍNIA DA SILVA TAVARES DA COSTA; 66,50 / 06 Edição 533 • 29 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Araruama CONTINUAÇÃO 2º - EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA NOMEAÇÃO E POSSE DO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL DE ARARUAMA-RJ. EDITAL Nº. 002/2015 Cargo:S42 – Pedagogo Vaga: Política Social, Trabalho e Habitação 2°; 864.195-1; ANDREIA DA SILVA REIS DE SOUZA; 68,00 Vaga: Saúde 1°; 803.464-8; RODRIGUES; 61,00 TATIANA DE SOUSA MENEZES Cargo:S45 - Professor I (Ciências) Vaga: Educação 21°; 879.769-2; ANA PAULA PEREIRA LOPES DA SILVA XAVIER; 67,00 / 22°; 881.963-7; HIGOR FRANCESCHI MOTA; 66,50 / 23°; 887.943-5; ANNYELE GENUINO PAULO; 66,50 / 24°; 901.942-1; GISELLE RIBEIRO DE PAULA MACHADO; 66,50 / 25°; 903.999-6; JULIETTE DA SILVA LIMA; 66,00 / 26°; 908.495-9; JOÃO PAULO SILVA BARATA; 66,00 / 27°; 897.001-7; ALESSANDER LEYENDECKER; 65,50 / 28°; 878.397-7; ALEXANDRE GUERRA LOUREIRO; 65,50 / 29°; 890.804-4; MICHELLE DOMINGUES VIEIRA LOPES FURTADO; 65,50 / 30°; 905.404-9; ANA CAROLINA AOR ZAQUEU; 65,50 / 31°; 879.667-0; RENATA BORTOLASSE MIGUEL; 65,00 / 32°; 877.979-1; MAX WELL ESPINOLA PALADINO; 64,50 / 33°; 898.240-6; CARLOS EDUARDO BARRETO LIMA; 64,50 / 34°; 905.657-2; ÁLVARO DE OLIVEIRA DIAS; 64,50 Cargo:S46 - Professor I (Educação Artística) Vaga: Educação 21°; 888.809-4; WILSON RICARDO DOS SANTOS BESERRA; 66,00 / 22°; 876.578-2; ALEXANDRE MADEIRA MENDES SOUZA; 66,00 / 23°; 910.448-8; CAMILA MIDDEA DE JESUS; 65,50 / 24°; 867.150-8; LIDIANE SANTIAGO DIAS; 65,50 / 25°; 888.847-7; ANA CLAUDIA DA SILVA TRINDADE; 65,00 / 26°; 868.415-4; FELLIPE ARANTES DE SOUZA; 64,00 / 27°; 893.613-7; REGINA CORDEIRO RIOS; 63,00 / 28°; 905.048-5; LUCINEIA CONCEIÇÃO DE SOUZA; 63,00 / 29°; 896.960-4; MICHELE FIGUEREDO AMANCIO CALDAS; 62,50 / 30°; 898.276-7; VIVIANE MARIA LEAL; 62,50 / 31°; 901.201-0; ANA CLAUDIA DOMINGOS TAVARES; 62,00 Cargo:S47 - Professor I (Educação Especial) Vaga: Educação 16°; 905.729-3; PAOLA RODRIGUES MOTA; 54,50 / 17°; 893.830-0; RAFAELA CORRÊA SILVA; 54,50 / 18°; 870.851-7; DENISE BARBOSA PINTO NEVES; 54,00 / 19°; 893.169-0; ALESSANDRA DAMASCENO SANTOS; 53,50 / 20°; 881.719-7; ISABELLA CRISTINA ROCHA LIMA; 53,50 / 21°; 866.232-0; MARIA DE FÁTIMA AGUIAR PEREIRA; 53,50 / 22°; 914.548-6; CARINA TAVARES DA SILVA CAMPOS; 53,00 / 23°; 913.289-9; FABIANA DA SILVA CONCEIÇÃO; 52,50 / 24°; 870.394-9; JOZEANE GONÇALVES DE NAZARETH; 51,50 / 25°; 897.201-0; WANESSA MAFRA DOS SANTOS; 51,00 / 26°; 896.951-5; YARA ÉRICA ALVES PASSOS; 51,00 / 27°; 877.324-6; ANDRÉA PEREIRA DA SILVA DANTAS SATELITE; 50,50 Cargo:S48 - Professor I (Educação Física) Vaga: Educação 41°; 872.575-6; WALTER BARBIO CARDOSO; 74,00 / 42°; 889.299-7; RODRIGO LEAL DOS SANTOS; 73,50 / 43°; 881.582-8; REINALDO GONÇALVES SANTOS; 73,50 / 44°; 881.567-4; AMANDA DE SOUZA MACHADO; 73,50 / 45°; 888.958-9; HELCIO MENEGATTI BARROS; 73,50 / 46°; 873.069-5; RENATA DOS SANTOS SILVEIRA; 73,50 / 47°; 898.879-0; DANIEL DIAS ALVES; 73,50 / 48°; 884.935-8; MARÍLIA NOGUEIRA DA SILVA TEIXEIRA; 73,50 / 49°; 874.391-6; BRUNO DE MELO SANTOS; 73,50 / 50°; 873.023-7; GUSTAVO MARTINS DE ANDRADE; 73,50 / 51°; 866.441-2; LAYNARA FONSECA CABRAL; 73,50 / 52°; 891.645-4; FELIPE GONÇALVES DIAS; 73,50 / 53°; 908.1704; ELBA MATTOS SILVA FERNANDES; 73,00 / 54°; 883.4270; EDUARDO AMARAL DA SILVA; 73,00 / 55°; 887.888-9; VANESSA QUINTINO DA SILVA; 73,00 / 56°; 866.048-4; JOSÉ CARLOS VIEIRA JUNIOR; 73,00 / 57°; 890.930-0; MARIA ROSANGELA FREITAS DE SOUSA; 72,50 / 58°; 893.489-4; RODRIGO DA SILVA FRAGA DE SOUZA; 72,50 / 59°; 878.049-8; RAFAEL ALVAREZ NASCIMENTO; 72,50 / 60°; 904.353-5; ROGER BARRADAS ALMEIDA; 72,50 / 61°; 870.320-5; RENAN MARCEL DE ARAUJO PEIXOTO; 72,50 / 62°; 892.849-5; HERMÍNIO DE ALMEIDA BRASIL; 72,50 / 63°; 908.653-6; SUZIANE REGIS DE SOUZA; 72,50 / 64°; 881.878-9; MONIQUE PASSOS DA SILVA CARRILHO; 72,50 / 65°; 917.455-9; RENATA FOGACA NEGRI; 72,00 / 66°; 871.323-5; ANA CAROLINA LORIMIE FERNANDES; 72,00 / 67°; 875.054-8; ROMULO GIL GOMES; 72,00 / 68°; 900.7296; HELEN DA ROCHA MENEZES; 72,00 / 69°; 914.726-8; KARYMECRISTYNE ABDUCHE DA COSTA NUNES; 72,00 / 70°; 873.382-1; RAPHAEL GUIMARAES FADEL; 72,00 / 71°; 862.662-6; SOLANGE DOS SANTOS; 71,50 / 72°; 892.7871; MARIUTCHA MACEDO DOS SANTOS; 71,50 / 73°; 860.746-0; MARIANA AVELINO DE OLIVEIRA ANACLETO; 71,50 / 74°; 905.927-0; JESSYCA MARCHON MOULAZ; 71,50 / 75°; 860.807-5; DIEGO FERNANDES QUEIROZ; 71,50 / 76°; 911.561-7; HENRY QUINTANILHA GONÇALVES ALHO; 71,50 / 77°; 864.714-3; TATIANA CRISTINA SOARES FERREIRA; 71,50 / 78°; 892.078-8; RICARDO DA SILVA PEREIRA; 71,50 / 79°; 870.306-0; JOANATHAN SANTOS GARRIDO; 71,00 / 80°; 869.333-1; MARCELIO RIBEIRO ROSA; 71,00/ 81°; 906.701-9; HUGO CÔRTES PEREIRA [DEFIC.]; 71,00 / 82°; 867.057-9; MURILO DE SOUZA LIRA; 71,00 Cargo:S49 - Professor I (Geografia) Vaga: Educação 18°; 876.775-0; LEONARDO SILVA ABRANTES GOMES; 68,50 / 19°; 912.565-5; CAROLINA DE CARVALHO FREITAS; 68,50 / 20°; 897.441-1; GISELE RODRIGUES GOMES; 68,00 / 21°; 888.909-0; GUSTAVO DE MOURA MELO; 67,50 / 22°; 866.678-4; THIAGO SILVESTRE DA SILVA; 67,50 / 23°; 916.999-7; JACQUELINE CARLILE HOLANDA ARRUDA; 67,00 / 24°; 886.931-6; MIGUEL ALVES ABRANTES; 66,50 / 25°; 916.532-0; GABRIEL HERIG LEBRÃO; 66,50 / 26°; 860.116-0; NÁTALIE CHAGAS LOURENÇO; 66,50 / 27°; 875.890-5; MARCONI MILANEZ COSTA JUNIOR; 66,00 Cargo:S50 - Professor I (História) Vaga: Educação 22°; 906.359-5; CARLA CRISTINA BERNARDINO RAMOS; 75,50 / 23°; 802.293-3; LUCIMAR FELISBERTO DOS SANTOS; 75,50 / 24°; 860.028-7; ALEX CONRADO GHELLI; 75,00 / 25°; 901.178-1; RENATO ASSAD DOS SANTOS; 75,00 / 26°; 863.343-6; AIRAN DOS SANTOS BORGES; 75,00 / 27°; 880.987-9; CARLOS DANILO BARBOSA; 74,50 / 28°; 910.502-6; SUZANA RIBEIRO ALVES; 74,50 / 29°; 918.197-0; LUIZ CLAUDIO PINHEIRO DE AZEVEDO; 74,50 / 30°; 886.674-0; ALOYSIO ANTÔNIO GUEDES; 74,50 / 31°; 875.042-4; MARCIO RODRIGO ARAUJO MUNIZ; 74,00 Cargo:S51 - Professor I (Língua Inglesa) Vaga: Educação 13°; 871.752-4; CRISTIANA MOURA MACHADO; 69,50 / 14°; 897.239-7; ERICK DE NORONHA ALVES DEBOSSAN; 69,00 / 15°; 908.390-1; ALEXANDRA MARIA RIBEIRO SILVA; 69,00 / 16°; 893.384-7; EDNA DOMINGOS FREIRE; 68,00 / 17°; 880.042-1; ANA CRISTINA MENDES GOMES; 68,00 / 18°; 873.258-2; GEANE LAUBE LEITE; 68,00 / 19°; 903.6156; ALEXANDRE CARLOS COSTA DE SOUZA; 68,00 / 20°; 883.584-5; CLARICE DE CARVALHO VILAS BOAS; de dezembro de 2015 Poder Executivo 67,50 / 21°; 865.333-0; KARLA PRISCILLA GONÇALVES DE LUCENA; 66,50 / 22°; 917.424-9; CAROLINE ROCHA GOMES FERREIRA; 66,50 / 23°; 881.318-3; CAROLINA DE ANDRADE COSTA; 66,50 / Cargo:S52 - Professor I (Língua Portuguesa) Vaga: Educação 31°; 864.876-0; FERNANDA DOS SANTOS ARAUJO; 75,00 / 32°; 876.601-0; ANDERSON DE AGUIAR SILVA; 75,00 / 33°; 900.743-1; VITOR MOTTA DOS SANTOS; 75,00 / 34°; 872.939-5; JOSÉ LUCAS NETTO DE ANDRADE; 75,00 / 35°; 890.115-5; HANNA CHIAPETTA PORTELLA MAGALHÃES; 75,00 / 36°; 888.991-0; ISABELA APARECIDA CANOSSA; 75,00 / 37°; 902.986-9; MATILDE NELSA SILVA SÁ; 75,00 / 38°; 875.001-7; ELCI DIAS DE SOUSA JUNIOR; 74,50 / 39°; 897.143-9; EDSON CONCEIÇÃO SANTANNA; 74,50 / 40°; 901.373-3; MARCOS JOSÉ FERRAREZ DE MELLO; 74,50 / 41°; 917.113-4; ANA PAULA GABRIEL FERREIRA; 74,50 / 42°; 898.129-9; ROBERTA DA SILVA COSTA; 74,00 / 43°; 908.061-9; PAULA DA COSTA CAFFARO; 74,00 / 44°; 865.062-4; ANTONIO CARLOS BANDEIRA JUNIOR; 74,00 / 45°; 864.547-7; RAISSA SOUZA DA ROCHA; 74,00 / 46°; 861.792-9; DIANE MAGESTE DOS SANTOS; 73,50 / 47°; 901.320-2; JEFFERSON ROOSEVELT FERREIRA DE SOUZA; 73,50 / 48°; 863.179-4; LAIS LIMA DE SOUZA DOS SANTOS; 73,50 / 49°; 867.655-0; JOSÉ EDUARDO GOUVEA DA ROCHA GIMENEZ; 73,50 / 50°; 884.6138; DEBORAH REIS TRINDADE; 73,50 / 51°; 880.363-3; DANIELLE DA SILVA MARTINS; 73,50 / 52°; 886.502-7; THAÍS SOUZA DA SILVA; 73,00 / 53°; 863.009-7; PRISCILLA ROSSI MEIRELES; 73,00 / 54°; 893.296-4; ELTON NOGUEIRA DA SILVA; 73,00 / 55°; 870.886-0; ISABEL CRISTINA PEREIRA; 73,00 / 56°; 801.487-6; KAMILLA DA SILVA QUIRINO DO NASCIMENTO; 73,00 / 57°; 868.9563; CAMILA PINHEIRO DO NASCIMENTO DA SILVA; 73,00 / 58°; 904.773-5; CÁSSIA DE SOUZA BARROS CASAES; 72,50 / 59°; 899.555-9; ANGELICA MARIA SANTANA BATISTA; 72,50 / 60°; 896.716-4; ALFREDINA MONTEIRO LEMOS; 72,50 / 61°; 904.667-4; RENATA DE OLIVEIRA SOUZA; 72,50 / 62°; 880.268-8; RAQUEL DE OLIVEIRA LEITAO COMPULSIONE; 72,50 / 63°; 891.967-4; ANA FÁTIMA GONÇALVES MARINHO; 72,00/ Cargo:S53 - Professor I (Matemática) Vaga: Educação 43°; 914.909-0; LEONARDO PINHEIRO DA SILVA; 71,50 / 44°; 868.296-8; JOEMELE DE SOUZA BARBOSA; 71,50 / 45°; 885.810-1; FELIPE RAFLES FURTADO MENDES; 71,50 / 46°; 895.993-5; JOYCE SOARES PESSANHA; 71,50 / 47°; 875.380-6; WANDERSON DE ANDRADE PAULA MANHÃES; 71,50 / 48°; 898.331-3; DENIS CARNEIRO PEREIRA; 71,50 / 49°; 877.756-0; FRANÇOIS PAIVA DE ALMEIDA; 71,50 / 50°; 870.095-8; PAULA DA SILVA CASTRO; 71,00 / 51°; 887.986-9; ARLAN VIANA VIEIRA; 70,50 / 52°; 872.551-9; FATIMA GONÇALVES CORDEIRO; 70,50 / 53°; 870.332-9; VINÍCIUS DA CRUZ PATROCINIO; 70,50 / 54°; 910.764-9; VINICIUS BOROVOY SANTANA; 69,50 / 55°; 860.663-3; MARCO AURÉLIO PIRES PINTO FILHO; 69,50 / 56°; 899.825-6; RUBENS SAVIANO; 69,50 / 57°; 897.837-9; CARLA KWAMME LATGÉ RODRIGUES; 69,50 / 58°; 879.477-4; FÁBIO DA COSTA OLIVEIRA; 69,50 / 59°; 885.906-0; MARCOS RODRIGUES DOS REIS; 69,00 / 60°; 903.787-0; ADRIANE DOS ANJOS ANTUNES; 69,00 / 61°; 860.230-1; JEFFERSON MOREIRA DA SILVA; 69,00 / 62°; 861.901-8; DANIEL OLIVEIRA SILVA DE SOUZA; 69,00 Cargo:S56 - Professor II (1º ao 5º ano) Vaga: Educação 201°; 915.078-1; PRISCILA DE VASCONCELOS LIMA DE SOUZA PEREIRA; 56,00 / 202°; 863.234-0; TATIANE VIANNA MEDEIROS; 56,00 / 203°; 888.659-8; HÉRLIO FREIRE DEMENEZES; 56,00 / 204°; 801.406-0; CLÉUBIA GOMES MICHALOPOULOS; 56,00 / 205°; 883.544-6; FLAVIA DOS SANTOS DA SILVA; 56,00 / 206°; 900.0828; VIVIANE DA COSTA LEITE; 56,00 / 207°; 905.948-2; CARMEN LÚCIA DZIEKANIAK DOS SANTOS; 56,00 / 208°; Edição 533 • 29 de dezembro de 2015 07 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Araruama CONTINUAÇÃO 2º - EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA NOMEAÇÃO E POSSE DO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL DE ARARUAMA-RJ. EDITAL Nº. 002/2015 863.593-5; MAIRA DA SILVA ARRAES; 55,50 / 209°; 894.042-8; ADRIANA CRISTINA ROSA; 55,50 / 210°; 881.093-1; KEITH APARECIDA SANTOS CARDOSO; 55,50 / 211°; 890.780-3; ARIADNE REGINA DUARTE CAMPOS; 55,50 / 212°; 900.210-3; MELISIE DOS SANTOS ROBALO ANDRADE MACEDO; 55,50 / 213°; 870.858-4; DENISE BARBOSA PINTO NEVES; 55,50 / 214°; 917.724-8; PÂMELA CRISTINA TAVARES; 55,50 / 215°; 862.565-4; DANIELE VIEIRA SANTANA; 55,50 / 216°; 898.112-4; FABÍOLA GUIMARÃES DA ROCHA DOS SANTOS; 55,50 / 217°; 907.391-4; KEITE DAIANE DE FREITAS FERREIRA; 55,50 / 218°; 801.882-0; ANA MARIA DE SOUZA MARINHO; 55,50 / 219°; 872.414-8; SIMONE COSTA PINHEIRO; 55,50 / 220°; 884.743-6; GRACIELE DOS SANTOS CARVALHO; 55,50 / 221°; 905.569-0; LEILA MARCIA FARIA DIAS DA CONCEIÇÃO; 55,50 / 222°; 801.488-4; ANA MARIA DA SILVA PEREIRA; 55,50 / 223°; 863.771-7; TÂNIA ANUNCIAÇÃO DE BRITO; 55,50 / 224°; 893.684-6; ROSIMERE GOMES MARINHO TUMIATI; 55,00 / 225°; 890.819-2; ALYNNE GOUVEIA DA SILVA; 55,00 / 226°; 873.207-8; ROSANA SANTOS SOARES DA SILVA; 55,00 / 227°; 909.079-7; MARIA CELIA DE BRAGANÇA MENDONÇA; 55,00 / 228°; 800.114-6; INDIANA SOUZA SANTOS; 55,00 / 229°; 891.097-9; CELESTE DE OLIVEIRA SANTOS; 55,00 / 230°; 879.788-9; ROSANGELA DO ARAGÃO PINTO; 55,00 / 231°; 903.504-4; PRISCILA DIAS GONZAGA DA SILVA DOS SANTOS; 55,00 / 232°; 909.1777; VALDINEIA CARDOSO DE FREITAS CANDIDO; 55,00 / 233°; 870.174-1; RODRIGO FERREIRA GOMES; 55,00 / 234°; 875.694-5; NAZARETH CAROLINE SILVA FRANCISCO; 55,00 / 235°; 894.378-8; BEATRIZ RODRIGUES COSTA; 55,00 / 236°; 867.338-1; PATRICIA DE OLIVEIRA SANTOS; 55,00 / 237°; 895.837-8; CAMILA RODRIGUES DA SILVA; 55,00 / 238°; 904.409-4; VIVIAN PEREIRA NUNES; 54,50 / 239°; 881.598-4; ISABELLE VILAÇA DE CARVALHO; 54,50 / 240°; 803.421-4; MARIA DE LOURDES DA SILVA; 54,50 / 241°; 918.298-5; THAMIRES GUIMARÃES MACIEL FLORENCIO; 54,50 / 242°; 916.1414; ROSINELLY DE ANDRADE SOARES SOUZA; 54,50 / 243°; 860.099-6; NATHÁLIA ANTUNES DE ARAUJO; 54,50 / 244°; 865.459-0; CAMILA DE PAULA ALMEIDA PESSANHA; 54,50 / 245°; 803.927-5; QUÉSIA CAROLINA SILVA DE OLIVEIRA; 54,50 / 246°; 890.818-4; ANA ROSELI RAMOS FERNANDES SIQUEIRA; 54,50 / 247°; 889.539-2; VERONICA DIAS DA SILVA; 54,50 / 248°; 886.394-6; FABIANA DE BRITO MARINS; 54,50 / 249°; 863.642-7; VANUZA GUIMARAES DE OLIVEIRA RIBEIRO PIMENTEL; 54,50 / 250°; 904.049-8; FERNANDA LAMBRANHO SALDANHA; 54,50 / 251°; 898.542-1; THAÍS LUCAS NEVES; 54,50 / 252°; 885.620-6; WANIA PAZ ANDRADE; 54,50 / 253°; 872.379-6; FABIULA FERREIRA MARINHO DE ASSUNÇÃO; 54,50 / 254°; 883.695-7; BENAIA MARINHO DE ALMEIDA; 54,50 / 255°; 860.844-0; INGRID MENDES DA SILVA SANTOS; 54,50 / 256°; 907.052-4; PATRICIA DOS SANTOS; 54,50 / 257°; 897.730-5; ANTONIO CARLOS ASSAF DE ALMEIDA; 54,50 / 258°; 868.230-5; SILVANA DE SANTA RITA DA COSTA; 54,50 / 259°; 868.832-0; LIDIA LOPES ALVES DE SOUZA; 54,00 / 260°; 865.759-9; ELIZIELE FIGUEIREDO DE MENDONÇA; 54,00 / 261°; 883.179-3; PRISCILA MUZI DE OLIVEIRA SIQUEIRA; 54,00 / 262°; 904.256-3; LETICIA LIMA OLIVEIRA; 54,00 / 263°; 910.716-9; ROSIMERI MATSUYAMA; 54,00 / 264°; 880.4370; RAIANA SOARES BERLING; 54,00 / 265°; 873.991-9; SAMARA BOSCARDINI HELOUANI; 54,00 / 266°; 902.1930; LORRANE DE ALMEIDA VIEIRA; 54,00 / 267°; 896.908-6; RENATA DA SILVA MACHADO; 54,00 / 268°; 893.153-4; VALERIA JESUS DE AZEVEDO PINTO; 54,00 / 269°; 863.472-6; KÉREN DA SILVA OLIVEIRA; 54,00 / 270°; 910.364-3; MICHELLE ROCHA DAS NEVES; 54,00 / 271°; 893.198-4; MARCIA SANTANA DA SILVA; 54,00 / 272°; 878.892-8; MILENA LOPES SILVA [DEFIC.]; 54,00 / 273°; 900.338-0; NILZA NOGUEIRA BARBOSA; 54,00 / 274°; 864.932-4; ALESSANDRA SANTOS DO NASCIMENTO; 54,00 / 275°; 886.957-0; GABRIELA NASCIMENTO DE SOUZA; 54,00 / 276°; 869.513-0; LUCIANA PINHEIRO LOPES; 54,00 / 277°; 867.063-3; SABRINA DE LIMA BRITO DOS SANTOS; 54,00 / 278°; 873.557-3; MAISA CRISTINA DE MATTOS; 53,50 / 279°; 898.097-7; IZABELLI DE FIGUEIREDO RANÇATO; 53,50 / 280°; 905.266-6; KARINI DA SILVA COUTINHO; 53,50 / 281°; 800.686-5; PATRICIA AZEREDO DE ALMEIDA; 53,50 / 282°; 894.833-0; JIANETE SILVA RODRIGUES DE CARVALHO PEREIRA; 53,50 / 283°; 887.858-7; CRISTIANE DOS SANTOS SOUSA; 53,50 / 284°; 909.425-3; NATHALIA DA SILVA PORTO SOARES; 53,50 / 285°; 897.657-0; THAMYRES HERCULANO POLATI; 53,50 / 286°; 894.264-1; SILVIA DE MATOS DE FIGUEIREDO; 53,50 / 287°; 914.015-8; LUCIANA SOARES GONÇALVES MACHADO; 53,50 / 288°; 900.214-6; IOLANDA DE SOUZA ARRUDA FRAGA; 53,50 / 289°; 871.094-5; JACQUELINE GOMES DA SILVA; 53,50 / 290°; 895.549-2; SUELI MENDONÇA DA CUNHA; 53,50 / 291°; 870.612-3; ÉRICA RODRIGUES ALEGRE; 53,50 / 292°; 905.697-1; CAROLINA MEDEIROS OLIVEIRA DA SILVA; 53,50 / 293°; 895.158-6; JANAINA NOGUEIRA SILVA; 53,50 / 294°; 861.180-7; CLAUDIA RODRIGUES MONTEIRO CATAPANO; 53,50 / 295°; 866.546-0; ANGLENY BRAGA FELIPE DOS SANTOS; 53,00 / 296°; 884.807-6; BÁRBARA APARECIDA OLIVEIRA MIRANDA SÁ GUERRA; 53,00 / 297°; 896.176-0; LUZIELLY FERREIRA DOS SANTOS BRITO; 53,00 / 298°; 889.107-9; ROSALINA NUNES PEREIRA DA SILVA; 53,00 / 299°; 910.864-5; ANA CAROLINA CARNEIRO FERNANDES; 53,00 / 300°; 895.839-4; MARIA VALENTINA ITALIANO; 53,00 / 301°; 897.542-6; AMANDA RODRIGUES CORREA; 53,00 / 302°; 801.977-0; LILIAN NASCIMENTO DE MIRANDA; 53,00 / 303°; 886.111-0; PATRICIA DE JESUS MARIO; 53,00 / 304°; 863.525-0; JUSSARA CÂNDIDA FONTOURA FILHA; 53,00 / 305°; 903.769-1; VALQUIRIA JUSTINO DA SILVA; 53,00 / 306°; 863.291-0; CLÉA MARIANO; 53,00 / 307°; 895.995-1; VANUSA RIBEIRO DA COSTA ALVES; 53,00 / 308°; 900.124-7; MARCIA CRISTINA DA SILVA CONCEIÇÃO CLEMENTE; 53,00 / 309°; 903.0921; ANDRÉA DA CONCEIÇÃO PEIXOTO MATURANA; 53,00 / 310°; 900.974-4; THAÍS ALMEIDA DANTAS DA SILVA BRITO; 53,00 / 311°; 918.261-6; JÉSSICA NASCIMENTO DAS NEVES; 53,00 / 312°; 869.431-1; NORMA GARCIA RODRIGUES; 53,00 / 313°; 916.881-8; MARGARETH CARVALHO DOS SANTOS SILVA; 53,00 / 314°; 906.485-0; MARIA JOSÉ FRITZ OLIVEIRA; 52,50 / 315°; 874.125-5; ANA CAROLINA FERREIRA PAMPOLHA; 52,50 / 316°; 905.669-6; RENATA FERREIRA MACHADO DA SILVA; 52,50 / 317°; 918.710-3; MICHELLE CARDOZO DANTAS; 52,50 / 318°; 890.833-8; VANESSA MENDONÇA GONÇALVES; 52,50 / 319°; 901.144-7; CRISTIANE AMARAL DE MELO; 52,50 / 320°; 911.173-5; NATHALIA RODRIGUES DE OLIVEIRA; 52,50 / 321°; 910.271-0; JOSEANE MARTINS DE OLIVEIRA; 52,50 / 322°; 903.545-1; GLICIANE ROSA DA SILVA; 52,50 / 323°; 882.938-1; IVANA MARCELO FELICIANO; 52,50 / 324°; 890.664-5; GABRIELA BEZERRA COUTO; 52,50 / 325°; 866.288-6; LIDIANE MARINS DA SILVA; 52,50 / 326°; 895.740-1; ROSANE BRITO DA GAMA PEÇANHA; 52,50 / 327°; 869.413-3; MARA LUCIA DE AQUINO; 52,50 / 328°; 869.936-4; LEILA SALETE DOS SANTOS RODRIGUES; 52,50 / 329°; 870.189-0; ANDERSON FAGUNDES DE OLIVEIRA; 52,50 / 330°; 863.350-9; FERNANDA CHRISTINA DIAS; 52,50 / 331°; 861.603-5; ROSE NUNES DOS SANTOS SILVA; 52,50 / 332°; 906.1762; MONICA BASTOS APRIGIO; 52,50 / 333°; 864.404-7; VANIA FARIAS DA SILVA; 52,50 / 334°; 897.424-1; ANGELICA PAULINO DE SOUZA; 52,00 / 335°; 894.439-3; NORMA LUCIA ROSA PEREIRA; 52,00 / 336°; 861.776-7; KEILA HEWELLYN HENRIQUE DE SOUSA; 52,00 / 337°; 905.917-2; ANA BEATRIZ MARINHO PEREIRA; 52,00 / 338°; 903.196-0; NEIVA REGINA VIEIRA DE MENDONÇA CORRÊA; 52,00 / 339°; 802.071-0; CAROLINE MACHADO DIAS; 52,00 / 340°; 875.466-7; ELIANE DA SILVA COUTO; 52,00 / 341°; 885.470-0; NATÁLIA FIGUEIREDO MORAES; 52,00 / 342°; 900.600-1; CARLA SEBASTIANNY RAMOS ALBERTO DE OLIVEIRA; 52,00 / 343°; 873.474-7; SIMONE GONÇALVES DE SOUZA DA SILVA; 52,00 / 344°; 889.043-9; MARILENE DOS SANTOS GUEDES DE OLIVEIRA; 52,00 / 345°; 913.353-4; CILDETE PERES BARCELLOS; 52,00 / 346°; 895.428-3; BIANCA CUNHA OLIVEIRA; 51,50 / 347°; Poder Executivo 910.551-4; MICHELLE FELIX DA SILVA PEREIRA; 51,50 / 348°; 911.497-1; ANA PAULA DE OLIVEIRA FERREIRA; 51,50 / 349°; 895.886-6; ELAINE GOMES GUIMARÃES TEIXEIRA; 51,50 / 350°; 900.007-0; VANUSA JESUS AZEVEDO AMARO; 51,50 / 351°; 897.708-9; JULHIANA MOREIRA VIEIRA; 51,50 / 352°; 907.732-4; JULIANA MARIA RODRIGUES DOS SANTOS; 51,50 / 353°; 875.196-0; MONIQUE DE ALMEIDA PEREIRA; 51,50 / 354°; 904.401-9; JAQUELINE DE FIGUEIREDO OLIVEIRA MARINHO; 51,50 / 355°; 895.066-0; TAMIRES DE ANCHIETA GONÇALVES; 51,50 / 356°; 907.700-6; ROSIMAR COSTA DE SOUZA; 51,50 / 357°; 899.773-0; LUCICLÉBIA OLIVEIRA DE BRAGANÇA; 51,50 / 358°; 865.380-1; REGILANE FERREIRA DE ANDRADE; 51,50 / 359°; 877.381-5; ADRIANA COSTA DOS SANTOS; 51,50 / 360°; 860.371-5; ROSANA DAVEL DE CARVALHO BARRETO; 51,50 / 361°; 897.645-7; CATIA CILENE MARINHO; 51,50 / 362°; 897.995-2; ROBSON DE SOUSA CUNHA; 51,50 / 363°; 865.146-9; JOICELANIE LAZIELLE SIMOES LIMA; 51,50 / 364°; 875.985-5; THAÍSSA DO CARMO MONTEIRO; 51,50 / 365°; 909.308-7; THAMARA TRINTIM DE ARAUJO; 51,50 / 366°; 887.429-8; IGOR PRAÇA KLEIMAN; 51,00 / 367°; 887.583-9; CLAUDIA ALVES SIQUEIRA; 51,00 / 368°; 888.999-6; VERÔNICA ROSELAINE MELO DE QUEIROZ; 51,00 / 369°; 916.931-8; POLYANA KARINA CARDOSO ARRUDA; 51,00 / 370°; 874.094-1; DANIELE DOMINGUES BATISTA; 51,00 / 371°; 899.033-6; BLENDA SILVA DE AZEVEDO; 51,00 / 372°; 903.046-8; SAMARA FERREIRA SOARES RIOS; 51,00 / 373°; 896.6362; GEORGINA DOS SANTOS FELICIO; 51,00 / 374°; 918.218-7; DANIELE LUDOGÉRIO DA SILVA; 51,00 / 375°; 901.970-7; PÂMELLA DA SILVA MARIANO; 51,00 / 376°; 890.851-6; ALZEMIR ALCANTARA DE AZEVEDO; 51,00 / 377°; 904.053-6; DANIELLE ASSUNÇÃO TEIXEIRADA SILVA; 51,00 / 378°; 895.173-0; FLAVIA PRADO PRIORI; 51,00 / 379°; 871.507-6; GABRIELE BUTURI GONÇALVES; 51,00 / 380°; 801.125-7; JANAÍNA VIEIRA RANGEL; 51,00 / 381°; 861.405-9; ANTONIO CARLOS LOPES DE CARVALHO; 51,00 / 382°; 884.728-2; THAIS COELHO TINOCO OLIVEIRA; 51,00 / 383°; 901.022-0; EDNÉA MARINHO PEREIRA; 51,00 / 384°; 801.376-4; CHRISTIANE QUINTANILHA FERREIRA; 51,00 / 385°; 915.396-9; CRISTIANE FERNANDES TRAJANO DA SILVA; 51,00 / 386°; 896.306-1; VANDRÉA VIANA DA SILVA; 51,00 / 387°; 917.548-2; PAMELA NATALIA PINHEIRO BAPTISTA; 51,00 / 388°; 873.807-6; MAYARA SOARES ALVES; 51,00 / 389°; 877.343-2; ANDRÉA PEREIRA DA SILVA DANTAS SATELITE; 50,50 Cargo:S57 - Psicólogo Vaga: Política Social, Trabalho e Habitação 2°; 884.250-7; MARIA EDUARDA ROCHA LAGE; 76,50 / 3°; 890.825-7; DIOGO ANDERSEN DE OLIVEIRA; 76,50 / 4°; 913.253-8; PAULA ANTONA LI CAUSI; 75,00 / 5°; 901.9065; MAÍRA CARVALHO CANIELLO; 75,00 / 6°; 893.3197; JULIANA RIBEIRO DA SILVA; 74,50 / 7°; 914.799-3; VINICIUS DOS SANTOS TAVARES; 74,00 / 8°; 882.590-4; CASSIA REGINA LUIZA PINHEIRO DA SILVA FASSELLI; 74,00 / 9°; 883.539-0; PAULA ZANUTO MAUÉS; 74,00 / 10°; 918.363-9; ROZANA GOMES CAMPELO MACHADO; 73,50 / 11°; 914.444-7; DAIANE MARCELHA DO PATROCINIO; 72,00 Vaga: Saúde 4°; 875.701-1; JOAO PEDRO SANTOS DA SILVA; 75,00 / 5°; 882.915-2; GABRIELLA DA COSTA PORTO; 73,00 / 6°; 905.128-7; ANDRESSA DE LACERDA DUMARDE; 72,00 Vaga: Segurança e ordem pública 1°; 893.910-1; MAURÍLIO MACHADO MARCHI; 58,50 Vaga: Terceira idade e Des. Humano 2°; 881.534-8; CYNTHIA CONCEIÇÃO SCHMIDT CAMPANATT; 74,50 / 3°; 879.119-8; JOSÉ AUGUSTO FERREIRA DE SOUZA; 70,00 / 4°; 878.959-2; SIMONE LINS LACERDA DE BARROS; 67,50 Cargo:S61 - Supervisor Educacional 08 Edição 533 • 29 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Araruama CONTINUAÇÃO 2º - EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA NOMEAÇÃO E POSSE DO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL DE ARARUAMA-RJ. EDITAL Nº. 002/2015 Vaga: Educação 16°; 864.139-0; GRACIELLY ABREU CARVALHO VIANNA DE MACEDO; 74,00 / 17°; 906.715-9; VERÔNICA DINIZ CARLOS DE MATOS; 74,00 / 18°; 894.182-3; ADRIANA CARLOS VIDAL ALVES; 73,50 / 19°; 802.443-0; JACQUELINE DA CONCEIÇÃO SANTOS; 73,00 / 20°; 876.224-4; SUELI GIMENES; 73,00 / 21°; 888.554-0; PAULA ESCOBAR DE BARROS; 72,50 / 22°; 906.013-8; ANA PAULA DE SANTANA; 72,50 / 23°; 881.778-2; RENAN ARAUJO CASTRO REAL; 72,50 / 24°; 903.004-2; ELZA MARIA PEREIRA GOMES; 71,50 / 25°; 886.854-9; MATEUS RODRIGUES VIEIRA DA SILVA; 71,50 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA Cargo: F04 - Monitor de Transporte Escolar Vaga: Educação 1°; 903.963-5; BRUNO EMMANUEL GODOY COUTINHO [DEFIC.]; 81,00 / 2°; 896.933-7; MANOEL AURENI ARAUJO [DEFIC.]; 56,00 Cargo: M03 - Fiscal de Posturas Vaga: Transportes 1°; 864.482-9; MAGNO CHAVES DA COSTA [DEFIC.]; 88,00 Cargo: M04 - Fiscal de Tributos Vaga: Fazenda 1°; 862.865-3; MARCO AURELIO MARTINS BRAGA [DEFIC.]; 68,00 Cargo: M05 - Guarda Civil Vaga: Segurança e Ordem pública / 2°; 860.145-3; HESLEN LIMA TEIXEIRA [DEFIC.]; 62,00 / 3°; 861.984-0; ADALMO DOS SANTOS OLIVEIRA [DEFIC.]; 53,49 Cargo: S04 - Assistente Social Vaga: Saúde 1°; 869.811-2; LYVIA BERNARDES SEABRA [DEFIC.]; 53,50 Cargo: S10 - Enfermeiro Vaga: Saúde 2°; 875.932-4; DAYSE LUCIA DE MAGALHAES ANDRADE [DEFIC.]; 50,00 Cargo: S57 - Psicólogo Vaga: Política Social, Trabalho e Habitação 1°; 893.410-0; MELISSA PEREIRA DOS SANTOS [DEFIC.]; 69,50 Cargo: S61 - Supervisor Educacional Vaga: Educação 1°; 905.134-1; LUCIANA ANDRADE GODINHO [DEFIC.]; 59,00 / 2°; 862.003-2; DIEGO TAVARES DO NASCIMENTO [DEFIC.]; 52,00 ANEXO II RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS 1)02 (duas) fotos 3x4 (atualizadas); 2)02 (duas) Cópias da Carteira de Identidade; 3)02 (duas) Cópias do CPF; 4)02 (duas) Cópias de comprovante de residência atual; 5)Certidão de Casamento ou Nascimento se for solteiro; 6)Título de Eleitor com comprovante de votação da última eleição ou certidão de quitação expedida pela Justiça Eleitoral; 7)Comprovante de inscrição no PIS / PASEP; 8)Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) –Página que identifique o trabalhador (frente e verso); 9)Certificado do grau de escolaridade exigido para o cargo; 10)Certidão de Nascimento dos Filhos menores de 14 anos; 11)Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação (para os homens); 12)Quando exigido para o cargo, comprovante de habilitação em Órgão Profissional e/ou copia da Carteira de Registro no respectivo Conselho, devidamente acompanhada de Certidão de situação de regularidade; 13)Quando exigido para o cargo, Cópia do Diploma ou Certificado do Curso e Certificações das titulações que atenda as exigências estabelecidas no Edital de Abertura; 14)Carteira Nacional de Habilitação (somente nas categorias exigidas em Edital); 15)Certidão Negativa de Antecedentes Criminais das Justiças Estadual, Eleitoral e Federal, expedidas pelo órgão distribuidor; 16)Declaração de Bens e Valores que constituam o patrimônio do candidato e, se casado, a do cônjuge (Anexo III), podendo ser substituída pela Declaração de Imposto de Renda; 17)Declaração de que o candidato não exerce outro cargo, função ou emprego público na Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, que gere impedimento legal, e sobre o recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria e pensão (Anexo IV). 18) Declaração de acumulação legal de cargo público, constando o cargo, carga horária, local de trabalho ( Anexo V). Todos os documentos deverão ser entregues em cópias autenticadas ou apresentados juntos dos originais. ANEXO III DECLARAÇÃO DE BENS Eu,_____________________________, portador (a) da Carteira de Identidade nº. ____________________, inscrito (a) no CPF sob o nº. ______________________,DECLARO, nos termos da Lei, que até a presente data: ( ) Não possuo bens a declarar. ( ) Possuo bens a declarar, conforme segue abaixo: RELAÇÃO DE BENS E VALORES DISCRIMINAÇÃO VALORES (R$) Araruama, __________ de _______________ de 2015. ____________________________________ Assinatura ANEXO IV DECLARAÇÃO Eu,_______________________, portador (a) da Carteira de Identidade nº. ________________________, inscrito (a) no CPF sob o nº ___________________,DECLARO,para os devidos fins de provimento de cargo público, que não exerço nenhum cargo, função e emprego público em quaisquer das esferas Federal, Estadual e Municipal, da Administração Pública, que gere impedimento legal nos termos do artigo 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, não comprometendo, dessa forma, minha nomeação e posse para o cargo de __________ ________________________, do Município de Araruama-RJ. DECLARO que não percebo proventos de aposentadoria e pensão decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 da Constituição Federal, que sejam inacumuláveis com o Cargo em que tomarei posse. E por ser verdade, firmo a presente declaração sob as penas da Lei. de dezembro de 2015 Poder Executivo Araruama, ______ de ________________ de 2015. ______________________________ Assinatura CONSTITUIÇÃO FEDERAL “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...) XVI -é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; XVII - a proibição de acumular estende -se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; (...) § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.” ANEXO V DECLARAÇÃO Declaro para os devidos fins que eu,_____________, CPF nº________________________,exerço o Cargo de ____________________ lotado na ___________________________ com carga horária de __________na cidade de _________________estando desta forma amparada pela alínea c, do inciso XVI, do artigo 37, da Constituição da República Federativa do Brasil. Por ser verdade, firmo a presente. Araruama, ______ de _________________ de 2015. ______________________________ Assinatura ANEXO VI DO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL E DA APRESENTAÇÃO DOS EXAMES DE SAÚDE 1. Os candidatos convocados deverão comparecer ao exame médico admissional no dia, hora e local anteriormente indicado, munidos dos exames de saúde abaixo listados. I –Hemograma completo com contagem de plaquetas; II –Coagulograma; III–Ureia; IV–Glicemia de jejum; V–Sumário de Urina; VI–Raio X do tórax em PA, com laudo; VII–VDRL; VIII–Eletrocardiograma com laudo; IX–Laudo de sanidade mental emitido por um psiquiatra. X–Laringoscopia com foto, com Laudo Médico (para os cargos de Professor e Pedagogo). 2. A realização dos exames é de responsabilidade do candidato. 3. Somente será investido em cargo público o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, após a submissão ao exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado pela Junta Médica Oficial do Município. Edição 533 • 29 de dezembro de 2015 09 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Araruama CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 125/2015 MUNICÍPIO – WALLINSON ALVES ARCANO-EPP E X T R A T O PARTES: Município de Araruama ( CONTRATANTE ) e Interfogos Comércio Importação e Exportação LTDA-ME ( CONTRATADA) PARTES: Município de Araruama ( CONTRATANTE ) e Wallinson Alves Arcano -EPP ( CONTRATADA) OBJETO: SETUR OBJETO: Aquisição Tatame em EVA e Colchonetes em courino para Unidades Escolares - SEDUC VALOR: Global de R$ 161.000,00 (cento e sessenta e um mil reais ) – Lei Federal nº 10.520/02 -Lei Complementar Federal nº 123/06, - Lei Complementar Federal nº 101/00, Decreto Municipal nº 025/09 - Lei Federal nº 8.666/93 e 8.883/94 - Programa de Trabalho 020130012369500342051 – Elemento Despesa 390392000 - Empenho nº 1197/2015 Pregão Presencial 078/2015 – Processo Administrativo nº 22.876/2015 VALOR: Global de R$ 64.790,00 ( sessenta e quatro mil, setecentos e noventa reais ) – Lei Federal nº 10.520/02 - Lei Complementar Federal nº 123/06, Lei Complementar Federal nº 101/00, Decreto Municipal nº 025/09 - Lei Federal nº 8.666/93 e 8.883/94 Programa de Trabalho 020100011236500122058 – Elemento Despesa 3390301500 - Empenho nº 986/2015 – Pregão Presencial 074/2015 – Processo Administrativo nº18.261/2014 PRAZO: Imediata conforme nota empenho DATA CELEBRAÇÃO: 23 de outubro de 2015 ________________________________________________ CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 131/2015 MUNICÍPIO – DEDETIZADORA FULMAGAM LTDA-ME E X T R A T O PARTES: Município de Araruama ( CONTRATANTE ) e Dedetizadora Fulmagan LTDA-ME ( CONTRATADA ) OBJETO: Limpeza e higienização de caixas d’água e/ou cisternas para unidades escolares SEDUC VALOR: Global de R$ 139.748,00 ( cento e trinta e nove mil, setecentos e quarenta e o reais) – Lei Federal 8.666/93 – Lei Complementar Federal 123/2006 - Lei Municipal 1.546/2009 Programa de Trabalho 020100011236100122058 - Elemento Despesa 3390399900 – Empenho nº 1120/2015 – Tomada de Preço 07/2015 - Processo Administrativo nº 17.227/2014 PRAZO: 90 (noventa) dias a contar da autorização DATA CELEBRAÇÃO: 30 de novembro de 2015 ________________________________________________ CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 133/2015 MUNICÍPIO – ESTELAR ILUMINAÇÃO LTDA-EPP E X T R A T O PARTES: Município de Araruama ( CONTRATANTE ) e Estelar Iluminação LTDA-EPP ( CONTRATADA ) OBJETO: Locação e instalação de árvore de natal na Praia do Centro - SETUR VALOR: Global de R$ 159.000,00 (cento e cinquenta e nove mil reais) - Lei Federal 8.666/93 Lei Complementar Federal Trabalho 020130012369500342051 - Elemento Despesa 3390399900 - Empenho nº 1169/2015 – Tomada de Preço 09/2015 - Processo Administrativo 13.886/2015 PRAZO: 30 (trinta) dias mediante nota fiscal DATA CELEBRAÇÃO: 02 de dezembro de 2015 ________________________________________________ CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 134/2015 MUNICÍPIO – INTERFOGOS COM. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA-ME E X T R A T O PRAZO: Show pirotécnico Reveillon 2015/2016 – 01 (um) dia 31/12/2015 DATA CELEBRAÇÃO: 21 de dezembro de 2015 ________________________________________________ DECRETO Nº. 115 de 15 de dezembro de 2015. Estabelece Calendário de Recolhimento dos Tributos Municipais de Araruama (CATRIMA), a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2016. O Prefeito Municipal de Araruama, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e, com base na Lei Complementar Municipal nº. 23 de 30 de dezembro de 2001 e suas alterações: DECRETA: Art. 1º. Ficam estabelecidas as seguintes datas de vencimentos dos tributos municipais para o exercício de 2016: I – Do IPTU: a)Parcela única com vencimento em 29 de janeiro de 2016, com 10% de desconto; b)Parcela única com vencimento em 25 de fevereiro de 2016, com 5% de desconto; c)1a parcela com vencimento em 29 de janeiro de 2016; d)2a parcela com vencimento em 25 de fevereiro de 2016; e)3a parcela com vencimento em 25 de março de 2016; f)4º parcela com vencimento em 25 de abril de 2016; g)5º parcela com vencimento em 25 de maio de 2016; h)6º parcela com vencimento em 27 de junho de 2016; i)7º parcela com vencimento em 25 de julho de 2016; j)8º parcela com vencimento em 25 de agosto de 2016. k)9º parcela com vencimento em 26 de setembro de 2016 II – Do ISS: a)Faturamento mensal, até o dia 20 (vinte) do mês seguinte da ocorrência do Fato Gerador; b)As empresas optantes pelo Simples Nacional cumprirão o calendário publicado pela União; c)Autônomos: -Cota única com vencimento em 29 de fevereiro de 2016, com 10% de desconto; 1ª Cota com vencimento em 29 de fevereiro de 2016; - 2ª Cota com vencimento em 29 de abril de 2016. III – Das TAXAS: Poder Executivo a)Taxa de Vigilância Controle e Fiscalização TVCF: I – Cota Única até o dia 29 de fevereiro de 2016, com 10% de desconto; II – 1ª Cota com vencimento dia 29 de fevereiro de 2016; II – 2ª Cota com vencimento dia 29 de abril de 2016; III – 3ª Cota com vencimento dia 29 de junho de 2016; IV – 4ª Cota com vencimento dia 29 de julho de 2016. b)Taxa de Licença para Estabelecimento – TL: - Conforme caput e Paragrafo Único do artigo 150 da LC nº 23/2001 – CTM. c)Taxa de Autorização para exercício de Atividade Eventual ou Ambulante: - Conforme caput do artigo 167 da LC nº 23/2001 – CTM. d)Taxa de Licenciamento e Fiscalização de Obras e Serviços em logradouros públicos: - Conforme caput e parágrafos do artigo 175 da LC nº 23/2001 – CTM. e)Taxa de Licença para execução de Obras particular: - Conforme caput e parágrafos do artigo 181 da LC nº 23/2001 – CTM. f)Taxa de Licença para uso de área publica: - Conforme caput e parágrafos do artigo 187 da LC nº 23/2001 – CTM. g)Taxa de Autorização de Publicidade: - Conforme caput e parágrafos do artigo 196 da LC nº 23/2001 – CTM: 1 – 1ª Parcela no ato do despacho que autorizar a instalação da publicidade; 2 – 2ª Parcela 30 dias após, e a 3ª e 4ª assim sucessivamente. h)Taxa de Inspeção Sanitária: I – quando da ciência, pelo contribuinte, do despacho que autorizar a emissão do Certificado de Inspeção Sanitária, nos casos de início de atividades; II – até o último dia do mês de março dos exercícios subsequentes, pela renovação anual do Certificado de Inspeção Sanitária. §1º A alteração de atividade subordina-se ao disposto no inciso I, sempre que mantidas as condições estabelecidas pela legislação sanitária para o exercício da nova atividade. §2º Quando as alterações referidas no §1º forem requeridas até o último dia do mês de março, somente será exigido, para o ano em curso, o paga¬mento da taxa referente às novas características da atividade. I)Taxa de Transporte de Passageiros – TTP: I)Cota Única com vencimento em 29 de fevereiro de 2016, com 10% de descontos; II)1ª Cota com vencimento em 29 de fevereiro de 2016; III)2ª Cota com vencimento em 29 de abril de 2016; IV)3ª Cota com vencimento em 29 de junho de 2016; V)4ª Cota com vencimento em 29 de agosto de 2016. 10 Edição 533 • 29 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Araruama CONTINUAÇÃO DO DECRETO Nº. 115 de 15 de dezembro de 2015. janeiro de 2016. j) Taxa de Licença Ambiental – TLA : Miguel Alves Jeovani Prefeito Municipal ___________________________________________ I - A Taxa deverá ser recolhida previamente ao pedido da licença ou de sua renovação, sendo seu pagamento pressuposto para análise dos projetos. II – Fica determinado que a renovação será realizada até o dia 28 de fevereiro de 2016, obedecendo ao disposto no §2º do artigo 215 da LC nº 23/2001 – CTM. l) Taxa de Fiscalização de Cemitérios: I – O pagamento da taxa deverá ser efetuado até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, conforme: a) Por sepultamento, excluídos os de indigentes ou de pessoas carentes, assim definidos em ato do Poder Executivo; b) Sobre o valor do contrato instituindo direitos sobre sepulturas, ossuários e nichos. m) Taxa de Expediente: I – Conforme caput e parágrafos do artigo 270 da LC nº 23/2001 – CTM. n) Taxa de Serviços Funerários: Araruama, 15 de dezembro de 2015. LEI Nº 2.035 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015 DENOMINA-SE RUA CATARINA MARINS DOS SANTOS A SERVIDÃO EXISTENTE, TRANSVERSAL A RUA ANTONIO DIAS DA CUNHA (AO LADO DA CASA DO MORADOR SR. BENEDITO DOS SANTOS, LT. 01), NO BAIRRO FAZENDINHA. (Projeto de Lei nº 120 de autoria do Vereador Ciraldo Fernandes da Silva) A Câmara Municipal de Araruama aprova e o Exmo. Sr. Prefeito sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Catarina Marins dos Santos a servidão existente, transversal a Rua Antonio Dias da Cunha (ao lado da casa do morador. Sr. Benedito dos Santos, Lt. 01), no Bairro Fazendinha. Art. 2º. O Poder Executivo Municipal notificará as empresas concessionárias de serviços públicos da cidade bem como ainda a Empresa de Correios e Telégrafos sobre a denominação da Travessa descrita no Parágrafo acima. I – Os serviços previstos no Item III do artigo 268 da LC nº 23/2001 – CTM. Parágrafo Único. O órgão competente deverá confeccionar e instalar placa informando a denominação da Travessa. a) Subitem a, b e d, terão seus vencimentos: 1ª Cota dia 27 de fevereiro de 2016, 2ª Cota dia 30 de março de 2016; 3ª Cota dia 30 de abril de 2016 e 4ª Cota dia 30 de maio de 2016. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na sua publicação revogando-se as disposições em contrário. b) Quanto aos demais Subitens do Item III, e Item I, II e IV do artigo 268 da LC nº 23/2001 – CTM, serão em Cota Única, com vencimento em 27 de fevereiro de 2016. Miguel Jeovani Prefeito ________________________________________________ o) Taxa de Apreensão e Deposito de Bem Móvel Semoventes e Mercadorias: I – Conforme caput dos artigos 274 c/c 275 e 276 da LC nº 23/2001 – CTM. p) Taxa de Coleta e Destinação Final de Lixo I – Conforme caput e parágrafos do artigo 229 da LC nº 23/2001 – CTM. q) Taxa de Serviços Urbanos I – Conforme caput dos artigos 236 c/c 237 c/c 238 da LC nº 23/2001 – CTM. r) Taxa de Manutenção de Rede de Iluminação Pública - TMRI I - Conforme caput e parágrafos do artigo 246 c/c 247 e paragrafo único c/c 248 da LC nº 23/2001 – CTM. Gabinete do Prefeito, 28 de dezembro de 2015 LEI Nº 2.036 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015 2015 Poder Executivo Gabinete do Prefeito, 28 de dezembro de 2015 Miguel Jeovani Prefeito ____________________________________________ ___ LEI Nº 2.037 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DIA “D” MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (Projeto de Lei nº 127 de autoria da Vereadora Cristiane Meireles Lopes) A Câmara Municipal de Araruama aprova Exmo. Sr. Prefeito sanciona a seguinte Lei: e o Art. 1º. Fica criado o Programa Dia “D” Mulher a ser desenvolvimento semestralmente. Art. 2º. O Programa abrangerá atividades e eventos organizados pelos órgãos e Superintendências Municipais competentes referentes à saúde, educação, lazer, social, cultural, atividades profissionais e afins com apoio de outras instituições ligadas à mulher, mediante distribuições de folhetos educativos, palestras, e outros meios de divulgação. § 1º. Fica ao Poder Executivo autorizado a realizar parcerias com empresas de iniciativa privada, com o fim de obter recursos para a realização do programa de que trata esta Lei. § 2º. Com a realização dos eventos, em locais a serem determinados, poderão ser prestados por profissionais de diversas áreas serviços gratuitos à população feminina. Art. 3º. Ficará a Mesa Diretora dessa Casa de Leis responsável por indicar três representantes do Poder Legislativo que farão parte da Comissão responsável na realização dos eventos. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 28 de dezembro de 2015 DENOMINA-SE RUA DIVA SOARES A SERVIDÃO EXISTENTE, TRANSVERSAL A RUA ANTONIO DIAS DA CUNHA (PRÓXIMO A CASA DO MORADOR SR. BENEDITO DOS SANTOS, LOTE 01, NA SEGUNDA SERVIDÃO, ACIMA DO CRAS), NO BAIRRO FAZENDINHA. Miguel Jeovani Prefeito ____________________________________________ ___ (Projeto de Lei nº 122 de autoria do Vereador Ciraldo Fernandes da Silva) DESIGNA SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Araruama aprova e o Exmo. Sr. Prefeito sanciona a seguinte Lei: O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARUAMA, no uso de suas atribuições e competência conferidas por Lei, Art. 1º. Fica denominada Rua Diva Soares a servidão existente, transversal a Rua Antonio Dias da Cunha, (próximo a casa do morador Sr. Benedito dos Santos, Lt. 01, na segunda servidão, acima do CRAS), no Bairro Fazendinha. I – Conforme caput e parágrafos e incisos dos artigos do Título V, do Livro Primeiro da LC nº 23/2001 – CTM. Art. 2º. O Poder Executivo Municipal notificará as empresas concessionárias de serviços públicos da cidade bem como ainda a Empresa de Correios e Telégrafos sobre a denominação da Travessa descrita no Parágrafo acima. Parágrafo Único. O órgão competente deverá confeccionar a instalar placa informando a denominação da Travessa. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos a partir de 1º de Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na sua publicação revogando-se as disposições em contrário. IV – CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAS de dezembro de PORTARIA Nº 202 – DE 10 DE AGOSTO DE 2015 R E S O L V E : I – DESIGNAR o servidor CELIS DE SOUZA NUNES – MATRÍCULA 983730-2 – CRC/RJ 029.213/00, para responder pelo Setor Contábil dos Fundos da Secretaria Municipal de Política Social, Trabalho e Habitação. II - Esta Portaria entra em vigor nesta data, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2015, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 10 de agosto de 2015 Miguel Jeovani Prefeito Edição 533 • 29 de dezembro de 2015 11 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Araruama LEI N° 2.038 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015 (Projeto de Lei nº 153 de autoria do Vereador Raimundo Alberto de Souza) INSTITUI O PROGRAMA “BOM DE BOLA, BOM NA ESCOLA”, NO MUNICÍPIO DE ARARUAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Araruama aprova e o Exmo. Sr. Prefeito sanciona a seguinte Lei: (Projeto de Lei nº 146 de autoria do Vereador Marcelo Amaral) Art.1º. Fica denominada UBS Sinézia Batista Nascimento o Posto de Saúde, que está sendo construída no Bairro Jardim Califórnia, 2º Distrito, Morro Grande, Araruama. A Câmara Municipal de Araruama aprova e o Exmo. Sr. Prefeito sanciona a seguinte Lei: Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições me contrário. Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa “Bom de Bola, Bom na Escola”, com intuito de auxiliar a formação e o desenvolvimento dos alunos da rede municipal de ensino através do esporte como fator diferencial. Gabinete do Prefeito, 28 de dezembro de 2015 Art. 2º. O programa “Bom de Bola, Bom na Escola”, será implantado e desenvolvido pelas Secretarias que o Poder Executivo designar em parceria com entidades públicas e/ ou particular, objetivando o desenvolvimento da prática esportiva das crianças e adolescente carentes da rede municipal de ensino, oferecendo infraestrutura adequada a prática esportiva, tendo como objetivos: I - a conscientização dos alunos envolvidos no projeto sobre a importância da educação na formação do ser humano, relacionando a prática esportiva ao desenvolvimento escolar dos mesmos; Miguel Jeovani Prefeito ______________________________________________ LEI Nº 2.040 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015 DECLARA COMO UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA ESCOLINHA MARIO DIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (Projeto de Lei nº 144 de autoria do Vereador Marcelo Amaral) A Câmara Municipal de Araruama aprova e o Exmo. Sr. Prefeito sanciona a seguinte Lei: II - promover e possibilitar o ensino da prática esportiva especializada para as crianças e adolescentes, contribuindo assim com a saúde, o desenvolvimento físico, social e cognitivo dos mesmos e com a redução dos índices de violência e uso do aprendizado esportivo especializado: Art.1º. Fica declarada como Utilidade Pública a entidade, “Associação dos Amigos da Escolinha Mario Dias”, inscrita no CNPJ sob nº 11.346.294/0001-24, com sede à Rua Prefeito Antonio Raposo, no Bairro Areal, nesta cidade de Araruama-RJ. III - estimular o desenvolvimento escolar das crianças e adolescentes, através da prática e do aprendizado esportivo especializado: IV – promover e garantir oportunidades para a descoberta de novos atletas, mediante o incentivo aos envolvidos no projeto. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Art. 3º. O Poder Executivo celebrará convênio com entidades públicas e/ou particulares, visando à implantação e execução do presente programa. Art. 4º. O programa “Bom de Bola, Bom na Escola”, será totalmente gratuito para as crianças e adolescentes participantes, cabendo o Poder Executivo a designar às secretarias responsáveis a sua coordenação e orientação, especialmente quanto à escolha dos professores, o que não acarretará ônus aos respectivos órgãos. Art. 5º. Fica permitido, em caráter permanente e visando o desenvolvimento do programa, o ingresso de voluntários como forma de atender e suprir às demandas decorrentes do mesmo, sendo selecionadas e cadastradas pessoas interessadas em participar do programa sem acarretar ônus ao Poder Público. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 28 de dezembro de 2015 Miguel Jeovani Prefeito ________________________________________________ LEI Nº 2.039 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015 FICA DENOMINADO UBS SINÉZIA NASCIMENTO BATISTA O POSTO DE SAÚDE QUE ESTÁ SENDO CONSTRUIDO EM JARDIM CALIFÓRNIA, 2º DISTRITO, MORRO GRANDE, ARARUAMA. Gabinete do Prefeito, 28 de dezembro de 2015 Miguel Jeovani Prefeito _______________________________________________ LEI N° 2.041 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015 Institui a Corregedoria e a Ouvidoria da Guarda Civil do Município de Araruama e dá outras providências. (Projeto de Lei nº 149 de autoria do Poder Executivo) A Câmara Municipal de Araruama aprova e o Senhor Prefeito sanciona a seguinte Lei: Poder Executivo recebidas do âmbito de suas competências institucionais ou que necessitem de maiores esclarecimentos; IV – encaminhar ao setor competente, os elogios recebidos para inclusão nas fichas funcionais dos integrantes da Guarda Civil Municipal; V – solicitar, diretamente, de qualquer órgão ou entidade, informações, certidões, cópias de documentos ou volumes de autos relacionados com investigações a servidores da Guarda Civil Municipal; VI – dar conhecimento Secretário de Segurança e Ordem Pública e ao Comandante da Guarda Civil Municipal, sempre que solicitado, das denúncias, reclamações, sugestões e elogios recebidos; VII – propor medida para sanar violações, ilegalidades e abusos constatados; VIII – organizar e manter atualizado o arquivo e a documentação relativa às denúncias, reclamações, representações e sugestões recebidas; IX – propor ao Secretário Municipal de Segurança e Ordem Pública ou ao Comandante da Guarda Civil Municipal a realização de pesquisas, seminários e cursos que versem sobre assuntos de interesse da instituição; X – encaminhar ao Secretário Municipal de Segurança e Ordem Pública ou ao Comandante da Guarda Civil Municipal, sugestão sobre o funcionamento dos serviços da Guarda Civil Municipal; XI – elaborar, ao final de cada ano, relatório geral de suas atividades. Art. 3°. A Ouvidoria será dirigida por Inspetores da Guarda Civil Municipal sob denominação de Ouvidor, que gozará de autonomia e independência, designado pelo Prefeito Municipal dentre os efetivos. Parágrafo Único. O Ouvidor não poderá integrar órgãos diretivos, deliberativos ou consultivos de entidades públicas ou privadas. Art. 4°. A Ouvidoria será integrada, por 2 (dois) Ouvidores Inspetores da Guarda Civil Municipal, sendo 1 (um) Inspetor Geral e outro Sub-Inspetor Geral, e mais 1 (um) Ouvidor que possua diploma em Bacharel em Direito, para a execução das atividades administrativas da Ouvidoria, sendo este 3° Ouvidor e não necessariamente Guarda Civil Municipal, todos designados pelo Prefeito Municipal. Parágrafo Único. Caso necessário for terá mais 2 (dois) Assistentes que serão exercidos por Guardas Civis Municipais. Art. 5°. O Ouvidor, em caso de impedimento, férias, licença médica ou qualquer outra espécie de afastamento de suas funções, será substituído por um dos assistentes, designado pelo Prefeito Municipal. Art. 1°. Ficam criadas a Ouvidoria e a Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Araruama, vinculadas ao Gabinete do Prefeito, e ao secretário Municipal de Segurança e Ordem Pública com a finalidade de se receber solicitações, reclamações, sugestões e elogios, referentes aos atos praticados por integrantes da Guarda Civil Municipal, e instaurar procedimento para apuração de denúncias e reclamações recebidas. § 1°. O Ouvidor solicitará, caso necessário, outros servidores para desempenho das atividades da Ouvidoria, com a anuência do Prefeito Municipal ou do Secretário Municipal de Segurança e Ordem Pública, sem direito a remuneração extra. Capítulo I Art. 6°. O Ouvidor e os assistentes da Ouvidoria da Guarda Civil Municipal poderão ser exonerados a qualquer tempo, pelo Prefeito Municipal, por motivo relevante devidamente apurado por sindicância sumária própria. Ouvidoria da Guarda Civil Municipal Art. 2°. Compete à Ouvidoria da Guarda Civil Municipal: I – receber quaisquer informações ou notícias sobre atos praticados por integrantes da Guarda Civil Municipal, considerados abusivos arbitrários, desonestos, indecorosos ou que violem os direitos humanos individuas ou coletivos; II – verificar a pertinências das denúncias, reclamações e representações, propondo a instauração de procedimentos administrativos; III – encaminhar aos órgãos competentes, denúncias § 2°. Se o período de afastamento dor superior a 60 (sessenta) dias, será designado outro Ouvidor, caso necessário; Art. 7°. Os integrantes da Ouvidoria deverão satisfazer os seguintes requisitos: I – para a função de Ouvidor: a)I. A Ouvidoria terá como componente 1 (um) Ouvidor Geral e 1 (um) Sub-Ouvidor Geral que só poderá ser Inspetor da Guarda Civil Municipal e 1 (um) Ouvidor Assessor Técnico com especialização em Direito. 12 Edição 533 • 29 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Araruama CONTINUAÇÃO LEI N° 2.041 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015 Institui a Corregedoria e a Ouvidoria da Guarda Civil do Município de Araruama e dá outras providências. b)Possuir preferencialmente diploma de Bacharel em direito, caso não haja Inspetor da Guarda Civil Municipal com essa graduação em direito, ou caso não seja de vontade do Prefeito Municipal utilizar o mesmo neste cargo, ficará a escolha do Prefeito Municipal colocar um Ouvidor que seja Bacharel em direito com o cargo Comissionado Assessor Técnico, mas GPE, no valor designado pelo Prefeito Municipal, não precisando o mesmo ser Guarda Civil Municipal; c)Ter ilibada reputação moral e funcional; e d)Não ter condenação com trânsito em julgado, por crime de qualquer natureza. II – para a função de Assistente: a)Ser servidor ocupante de cargo de guarda civil municipal em efetivo exercício; b)Estar no gozo de seus direitos políticos; c)Ter ilibada reputação moral e funcional; Capítulo II Corregedoria da Guarda Civil Municipal Art. 8°. Compete à Corregedoria da Guarda Civil Municipal: I – apurar denúncias de atos praticados por integrantes da Guarda Civil Municipal, considerados abusivos arbitrários, desonestos, indecorosos ou que violem os direitos humanos individuais ou coletivos, e sobre elas emitir parecer e dar encaminhamento; II – apurar as infrações disciplinarem atribuídas a integrantes da Guarda Civil Municipal, elaborando, após a conclusão dos trabalhos, relatório em que examinará todos os elementos e opinará ao Secretário Municipal de Segurança e Ordem Pública ou ao Comandante da Guarda Civil Municipal, pela aplicação da pena cabível ou pelo arquivamento, podendo, ainda, solicitar diligências ou providências; III – realizar visitas de inspeção e correições extraordinária em qualquer setor da Guarda Civil Municipal, remetendo, sempre, relatório reservado ao Secretário Municipal de Segurança e Ordem Pública ou ao Comando da Guarda Civil Municipal; IV – promover investigação sobre o comportamento ético, social e funcional dos candidatos a cargos na Guarda Civil Municipal, bem como dos ocupantes dessas funções em estágio probatório e dos indicados para o exercício de chefias, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis. Art. 9°. A Corregedoria será dirigida por 2 (dois) Inspetores da Guarda Civil Municipal sob a denominação de Corregedor Geral e Sub-Corregedor Geral, respectivamente, que gozarão de autonomia e independência, designados pelo Prefeito Municipal dentre os efetivos onde, perceberão remuneração do cargo efetivo que ocupavam ou equivalente a do cargo de Assessor Técnico. Parágrafo Único. O corregedor não poderá integrar órgãos diretivos, deliberativos ou consultivos de entidades públicas ou privadas. Art. 10º. O Corregedor, em caso de impedimento, férias, licença médica ou qualquer outra espécie de afastamento de suas funções, será substituído por outro Inspetor da Guarda Civil Municipal, designado pelo Prefeito Municipal para suprir o período de afastamento. § 1°. O Corregedor solicitará, caso necessário, outros servidores para desempenho das atividades da Corregedoria. de dezembro de 2015 Poder Executivo Art. 11. O Corregedor da Guarda Civil Municipal poderá ser exoneradas a qualquer tempo, pelo Prefeito Municipal, por motivo relevante devidamente apurado por sindicância sumária própria. o objetivo de oferecer aos menores abandonados opções de vida digna, buscando resgatar a autoestima e o valor pela vida. § 1º. Os Anjos de Rua ficam encarregados de resgatar o valor pela vida e a auto-estima dos menores rejeitados ou de rua, existentes no Município de Araruama. § 2º. Os Anjos de Rua deverão realizar um diagnóstico para avaliar o grau de abandono familiar, que tipo de exploração está subordinado os nossos menores e encaminharão os referidos diagnósticos aos órgãos competentes para as providências cabíveis. Art. 12. Para a designação do Corregedor, o Prefeito Municipal deverá observar os mesmos requisitos previstos no art. 7° desta Lei, podendo-se utilizar o mesmo servidor do item b) para Corregedoria e Ouvidoria caso for de seu interesse. Art. 2º. Cada equipe de trabalho formado por Anjos de Rua será composta de: um (a) professor (a), um (a) enfermeiro (a), um (a) assistente social e um (a) psicólogo (a) pertencente ao quadro funcional das secretarias mencionadas no ‘caput’ do artigo 1º. Capítulo III Disposições Finais Art. 3º. O Poder Executivo deverá implantar em parceria Programas Específicos, visando preservar a auto-estima e a vida, como forma de prevenção as drogas e a prostituição infanto-juvenil. §1º. Cursos de profissionalização deverão ser implantados com o objetivo de diminuir a ociosidade, a insatisfação e a marginalidade em nossas crianças e adolescentes. Atendimento Especializado voltado §2º.Um exclusivamente as adolescentes grávidas, as vítimas de abuso ou exploração sexual, rejeitadas pela família, deverá ser criado pelo Poder Executivo, que em conjunto fornecerão a estas menores um apoio Psico-social e um atendimento adequado. § 2°. Se o período de afastamento for superior a 60 (sessenta) dias, será designado outro Inspetor Corregedor. Art. 13. OS atos oficiais da Ouvidoria e da Guarda Civil Municipal serão publicados no diário oficial do Estado e/ ou em jornal de circulação local, para fins de conhecimento e intimação para atos processuais ,quando necessários, desde que não corram em sigilo. Parágrafo Único. Os atos oficiais da Ouvidoria e da Corregedoria poderão ser publicados no local de publicação oficial da Administração Pública Municipal, substituindo a obrigação contida no caput deste artigo. Art. 14. A Ouvidoria e a Corregedoria deverão manter sigilo sobre informações, denúncias e reclamações que receber, bem como sobre sua fonte, assegurado a proteção dos denunciantes, sendo vedada a utilização destas para outro fim, senão para a providências cabíveis. Parágrafo Único. A Ouvidoria e a Corregedoria manterão serviço telefônico destinado a receber as denúncias, reclamações e elogios, conforme disposto na Lei Federal nº 13.022/2014, o tridígito 153. Art. 15. O Ouvidor, seus assistentes, bem como o Corregedor, responderão pessoalmente pelos ilícitos funcionais praticados no exercício da função, mediante denúncia de qualquer Guarda Civil Municipal, a ser apurado pelo Gabinete do Prefeito com auxílio da Procuradoria-Geral do Município, respeitando o devido processo legal, contraditório e ampla defesa. Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 28 de dezembro de 2015 Miguel Jeovani Prefeito __________________________________________ ______ LEI Nº 2.042 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015 AUTORIZA A CRIAÇÃO DO ANJO DA RUA, PROGRAMAS ESPECÍFICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (Projeto de Lei nº 129 de autoria do Vereador Walmir de Oliveira Belchior) A Câmara Municipal de Araruama aprova e o Exmo. Sr. Prefeito sanciona a seguinte Lei: Art.1º. Ficam autorizadas ao Poder Executivo a executar um trabalho em parceria, visando à criação dos Anjos de Rua e de programas específicos, com Art. 4º. Para combater o rapto e o tráfico de menores de rua ou que irão se prostituir em outras cidades, os Anjos de Rua deverão fazer visitas constantes aos terminais, pontos de ônibus, ponto de taxi, semáforos e outros lugares usualmente freqüentados pelos menores, abordando crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou sem autorização destes e encaminhá-los ao conselho tutelar, buscando a recuperação destes menores, a reintegração á família, ao estudo e aos programas citados no artigo 3º. § 1º. Os menores pedintes, ociosos e abandonados deverão ser encaminhados ao conselho tutelar, visando à reintegração familiar, social e aos Programas específicos. § 2º. Poderão ser incluídos nos Programas Específicos os menores carentes que demonstrarem interesse em participar. Art. 5º. Cabe ao Poder Executivo realizar freqüentemente a fiscalização em casas de shows, boates, bares e similares para verificar a presença de crianças e adolescentes nestes recintos. § 1º. Caso sejam encontradas crianças e adolescentes nos locais citados no ‘caput’ deste artigo, estas devem ser encaminhadas ao conselho tutelar para as devidas providências e encaminhamentos. § 2º. As casas de shows, boates bares e similares que abrigarem menores desacompanhados dos pais ou sem autorização destes, sofrerão as penalidades previstas na Legislação Federal, Estadual e Municipal. Art. 6º. O Conselho Tutelar além de encaminhar os menores aos órgãos competentes deverá acompanhar a reintegração familiar e social dos mesmos. Art. 7º. Os órgãos infratores desta lei sofrerão as sanções previstas no Estado da criança e do Adolescente, nas leis e Regulamento Municipal pertinente á matéria. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 29 de dezembro de 2015 Miguel Jeovani Prefeito Edição 533 • 29 de dezembro de 2015 13 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Araruama LEI COMPLEMENTAR Nº 112 DE 291 DE DEZMBRO DE 2015 ESTABELECE NORMAS PARA IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE SUPORTE E INSTALAÇÃO DE ESTAÇÕES DE TELECOMUNICAÇÕES EM ÁREAS PÚBLICAS E PRIVADAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (Projeto de Lei Complementar nº 17 de autoria do Poder Executivo) A Câmara Municipal de Araruama aprova e o Exmo. Sr. Prefeito sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS Art. 1º. Esta Lei Complementar estabelece normas para implantação de infra-estruturas de suporte e instalação de estações de telecomunicações em áreas públicas e privadas do Município de Araruama, visando o adequado ordenamento territorial, a proteção da paisagem urbana e do patrimônio histórico-cultural local e a garantia de acesso dos usuários aos serviços de telecomunicações com segurança, diversidade e qualidade, fundados na premissa de sustentabilidade do desenvolvimento sócio-econômico e tecnológico do País. Parágrafo Único. Submetem-se ao disposto nesta Lei todas as prestadoras de serviços de telecomunicações, em especial daqueles baseados em radiocomunicação, do Serviço de Rádiofusão Sonora e de Sons e Imagens (Rádio e TV), do Serviço Telefônico Fixo Comutado (Telefonia Fixa/WLL),do Serviço Móvel Pessoal (Telefonia Móvel), do Serviço Limitado Especializado. Art. 2º. Os condicionamentos estabelecidos pelo Município à implantação de infra-estruturas de suporte e a estações de telecomunicações observam os imperativos de uso eficiente do espectro de radiofreqüências, bem público da União, e de desenvolvimento das redes de telecomunicações, conciliandose com as políticas públicas federais e estaduais aplicáveis aos serviços de telecomunicações e de radiodifusão. Art. 3º. Consoante o disposto no art. 21, XI, da Constituição Federal e na Lei Federal nº 9472 de 16 de julho de 1997, as características técnicas, a instalação e o funcionamento das estações de telecomunicações são disciplinados e fiscalizados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), autarquia especial do Poder Executivo Federal, em especial quanto ao planejamento e à topologia das redes, à utilização do espectro de radio freqüências e ao atendimento dos níveis de exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos recomendados pela Organização Mundial da Saúde (OMS). CAPÍTULO II DAS DEFINIÇÕES Art. 4º. Para os fins desta Lei e em conformidade com a regulamentação expedida pela Anatel observam-se as seguintes definições: I –Telecomunicações: é a transmissão, emissão ou recepção, por fio, radioeletricidade, meios ópticos ou qualquer outro processo eletromagnético, de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza; II – Espectro de radiofreqüências: é bem público limitado de prosperidade da União Federal, administrado pela Anatel; III – Radiofrequência (RF): são as freqüências de ondas eletromagnéticas, abaixo de 3000 GHz (três mil GigaHertz), que se propagam no espaço sem guia artificial e, para os fins desta Lei, situadas na faixa entre 9kHz (nove KiloHertz) e 300 GHz (trezentos GigaHertz); IV – Campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos (CEM): campos de energia criados por diferença de voltagem ou por corrente elétrica, associados à geração, transmissão e uso de energia elétrica: V – Radiocomunicação: é a forma de telecomunicação que utiliza frequências radioelétricas não confinadas a fios, cabos ou outros meios físicos; VI – Wirewlles Local Loop (WLL): é a abreviatura que se refere genericamente a sistemas de acesso fixo sem fio e rádio enlace local, cuja principal característica é utilizar sistemas de radiocomunicação em vez de par metálico (fio de cobre ou cabo coaxial) na rede de acesso ou distribuição, especialmente do STFC; VII – Serviço de Rádiofusão (Rádio e TV): é a modalidade de serviço de telecomunicações destinado à transmissão de sons (radiodifusão sonora) ou de sons e imagens (radiodifusão de televisão), por processo de radiocomunicação, para recepção livre e direta pelo público em geral; VIII – Serviço Móvel Pessoal (SMP): é a modalidade de serviço de telecomunicações móvel terrestre de interesse coletivo que possibilita a comunicação entre terminais móveis e de terminais móveis para outros terminais; IX – Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC): é a modalidade de serviço de telecomunicações que, por meio da transmissão de voz e de outros sinais, se destina à comunicação entre pontos fixos determinados, utilizando-se de processos de telefonia, e, para fins desta Lei, sistemas WLL (STFC/WLL); X – Serviço Móvel Especializado (SME): é o serviço de telecomunicações móvel terrestre de interesse coletivo que utiliza sistema de radiocomunicação, basicamente, para a realização de operações tipo despacho e outras formas de telecomunicações; XI – Estação: é o conjunto de equipamentos, aparelhos, dispositivos, acessórios, periféricos e demais meios necessários à realização de telecomunicação, inclusive radiocomunicação; XII – Antena: dispositivo integrante de uma estação, utilizado para radiar ou captar ondas eletromagnéticas no espaço; XIII – Terminal Móvel: é a estação destinada à prestação de serviço, que pode operar quando em movimento ou estacionada em lugar não especificado (aparelho de usuário); XIV – Estação Rádio Base (ERB): é a estação de base do serviço de telecomunicações, incluindo ou não infra-estruturas de suporte; XV – Micro Célula (Mini-Erb): é a Erb de pequeno porte; XVI – Roof Top: é a Erb instalada emtopos e fachadas de edificações; XVII – Erb-Móvel: é a Erb geralmente instalada em um container, com a finalidade de criar uma área de cobertura (célula) temporária no Sistema Celular; XVIII – Infraestrutura de suporte: são os meios físicos fixos, construídos para dar suporte a estações, entre os quais os postes, torres, mastros, armários, estruturas de superfície e estruturas suspensas; XIX – Torre: é modalidade de infra-estrutura de suporte a estações, com configuração vertical e comprimento igual ou superior a 20 (vinte) metros; XX – Implantação: é a construção, modificação, ampliação e operação de infra-estrutura de suporte, licenciada pelo Município; XXI – Instalação e funcionamento de estação: são atos autorizados pela Anatel, que outorgam à prestadora de serviço de telecomunicações o direito de instalar estações em infra-estruturas de suporte e edificações, promovendo sua ligação para fins de realização da telecomunicação; XXII – Site: é a área ocupada por uma Erb, inclusive Micro-Célula, Roof Top e Erb-Móvel; e XXIII – Site Interno (indoor): é o site localizado no interior de bens imóveis. Parágrafo Único. Para os efeitos desta Lei, não se incluem na definição de estação ou Erb: a)estações isentas de licença ambiental emitida pela Anatel; b) radares militares e civis com propósito de defesa ou controle de tráfego aéreo; c) estações de uso das políticas federal, militar, civil e municipal, corpo de bombeiros, defesa civil, controle de tráfego, ambulâncias e similares; d) estações instaladas em veículos terrestres, aquáticos ou aéreos, que não se confundem com Erb-Móvel; e) equipamentos de radiação restrita; f)equipamentos médicos de tratamento ou diagnóstico. Poder Executivo CAPÍTULO III DOS CRITÉRIOS GERAIS PARA IMPLANTAÇÃO DE INFRA-ESTRUTURAS DE SUPORTE E PARA A INSTALAÇÃO DE ESTAÇÕES Art. 5º. A implantação de infra-estruturas de suporte será precedida de licenciamento pelo Município, observando o disposto nesta Lei. Parágrafo Único. A instalação e o funcionamento de estações são autorizados pela Anatel, competindo à prestadora de serviços de telecomunicações credenciá-las junto ao órgão municipal competente, conforme previsto nos Arts.43, para a fiscalização do disposto nesta Lei. Art. 6º. É permitida a implantação de infra-estruturas de suporte e a instalação de estações em imóveis privados ou públicos, fora da área urbana do município, com a autorização do proprietário do imóvel. § 1º - No caso de copropriedade privada, a autorização mencionada no caput deve ser dada conforme dispuserem as regras do condomínio. § 2º - No caso de bens públicos, deverão ser observadas as regras estabelecidas pelo ente públicas proprietário do bem, além do disposto no art. 28 e seguinte desta Lei. Art. 7º. A implantação de infra-estruturas de suporte e a instalação de estações devem observar os critérios de segurança civil, sanitária e ambiental previstos na legislação vigente. Art. 8º. O acesso à infra-estruturas de suporte instaladas na superfície,inclusive, Erbs, deve ser limitado, com sinalização de advertência, identificando a empresa responsável e as recomendações de segurança destinadas ao público em geral. Art. 9º. A implantação de infra-estruturas de suporte e a instalação de estações devem obedecer aos seguintes princípios: I – uso racional do espaço urbano e otimização de seus efeitos; II – harmonização estética com a paisagem urbana, sempre que tecnicamente possível e dentro de critérios de finalidade, razoabilidade e proporcionalidade; III – implantação prioritária em topos e fachadas de edificações, bem como em mobiliário urbano e infra-estrutura já implantada; IV – proporcionalidade entre as restrições de localização estabelecidas e o impacto da implantação da infra-estrutura, consideradas suas dimensões e a utilidade pública decorrente de tal implantação. Parágrafo Único. Na implementação das diretrizes preconizadas neste artigo, o Município deve observar os princípios constitucionais, em especial o da razoabilidade, proporcionalidade e desenvolvimento sustentável. Art. 10º. O compartilhamento da infra-estrutura será incentivado, devendo ser para tanto considerados: I – as possibilidades técnicas e econômicas do compartilhamento; II – os limites de exposição aos CEM recomendados pela OMS; III – os efeitos estéticos advindos do aumento da capacidade de suporte da infra-estrutura. IV – O dever individual de cada empresa compartilhada quanto ao pagamento das taxas de licenciamento e demais obrigações previstas no anexo I. Parágrafo Único. O compartilhamento previsto neste artigo observará a regulamentação federal expedida pela Anatel, inclusive o Regulamento de Compartilhamento de Infra-Estrutura entre Prestadoras de Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 274, de 05 de setembro de 2001, e suas alterações. 14 Edição 533 • 29 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Araruama CONTINUAÇÃO LEI COMPLEMENTAR Nº 112 DE 291 DE DEZMBRO DE 2015 ESTABELECE NORMAS PARA IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE SUPORTE E INSTALAÇÃO DE ESTAÇÕES DE TELECOMUNICAÇÕES EM ÁREAS PÚBLICAS E PRIVADAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 11. Será permitida a substituição de infraestruturas de suporte por outra modalidade com a mesma finalidade, instalada no mesmo local ou em sua proximidade, observado que: I – a nova infra-estrutura satisfaça às mesmas exigências objetivas da infraestrutura anterior; II – haja ganho tecnológico, estético-urbanístico ou de utilidade na substituição, tal como o compartilhamento de infra-estrutura; III – haja prévia comunicação da substituição ao órgão competente; IV – a prestadora se responsabilize por quaisquer ônus que venham a decorrer da substituição. Art. 12. As prestadoras de serviços responsáveis pela implantação das infra-estruturas de suporte devem arcar com o ônus no caso de eventuais danos a redes de serviços públicos e privados instaladas, bem como a pavimentação e urbanização existente, responsabilizando-se pela sua total recuperação. Art.13. As empresas detentoras de infra-estruturas de suporte, quando requeridas, devem fornecer informações relativas às suas redes, afora as já cadastradas no portal da Anatel na Rede Mundial de Computadores (Internet). Parágrafo Único. As informações referidas no caput serão de uso exclusivo da Prefeitura e demais órgãos competentes, no exercício de suas atividades de fiscalização. Art. 14. As prestadoras de serviços de telecomunicações devem promover campanhas periódicas de esclarecimento à população sobre os critérios de segurança civil, sanitária e ambiental previstos na legislação vigente, assim como sobre a essencialidade das infra-estruturas de suporte e das estações para prestação e qualidade dos serviços de telecomunicações. isoladamente; IV – Refúgio da vida silvestre; V – Monumento Natural; VI – Área de Preservação Permanente; VII – Estação Ecológica; VIII – Reserva Biológica; IX – Zona de Preservação da Vida Silvestre; X – Zona de Conservação da Vida Silvestre; XI – Área de Relevante Interesse Ecológico; XII – Reserva de Fauna; XIII – Zona de Proteção Integral. Parágrafo Único. Respeitada a legislação de proteção ambiental em vigor, poderá ser admitida a instalação de torres, postes, mastros e estações de radiocomunicação nas áreas citadas acima, exceto nas mencionadas nos incisos IV, V, VI, VII, VIII, XII e XIII desde que sejam do interesse do município para efeito de monitoramento ambiental, vigilância e atividades afins, bem como estações de comunicação do governo estadual e federal, mediante análise e aprovação do órgão municipal responsável pela gestão ambiental, que poderá impor exigências para autorização das instalações. Art. 17. A implantação de infra-estrutura de suporte e instalação de estações em área tombada, inclusive bens tombados individualmente e em suas áreas lindeiras, dar-se-á nos termos estabelecidos nesta Lei, observadas s normas específicas estabelecidas pelo Instituto do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural (IPHAN) e pelo órgão gestor da área ou bem, em conformidade com a legislação vigente, observando-se o disposto no art. 16 desta Lei. § 1º - É permitida instalação de Erbs-Móveis, MicroCélulas e Roof Tops em edificações, infra-estrutura da rede de distribuição de energia elétrica ou em outras infraestruturas de suporte já implantadas nas áreas mencionadas no caput. § 2º - Comprovado dano à área ou bem tombado, decorrente da instalação e funcionamento da estação, mediante processo competente que atenda aos princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal, o responsável será obrigado a ressarcir os custos de recomposição do elemento degradado. CAPÍTULO V DOS CRITÉRIOS ESPECÍFICOS PARA IMPLANTAÇÃO DE INFRA-ESTRUTURA DE SUPORTE E A INSTALAÇÃO DE ESTAÇÕES Parágrafo Único. As empresas detentoras de infraestruturas de suporte e os fabricantes de terminais e equipamentos empreenderão esforços para auxiliar no cumprimento do disposto no caput. Art. 18. A implantação de infra-estrutura de suporte e instalação de estações deve obedecer às restrições do lote, decorrentes da existência de árvores, bosques, faixas não edificáveis, de drenagem, áreas de proteção de corpos hídricos, o relevo e outros elementos naturais existentes. Art. 15. A implantação de infra-estrutura de suporte e a instalação de estações em áreas protegidas pela legislação ambiental, urbanística ou paisagística, dependem, quando necessário, da adoção das medidas aptas a harmonizar esteticamente o site ao seu entorno. Art. 19. Na instalação de Roof Top no topo de imóveis do tipo unifamiliar, comerciais ou mistos, a altura máxima da estrutura suporte deve ser de 1/3 (um terço) da altura total do prédio, limitada a 12 (doze) metros. Parágrafo Único. As medidas previstas no caput devem ser definidas conjuntamente pelo órgão competente e as prestadoras de serviços de telecomunicações envolvidas, observados os princípios da finalidade, razoabilidade e proporcionalidade. § 1º - A instalação depende da apresentação de ata da assembléia condominial registrada em cartório acompanhada da convenção do condomínio. § 2º - Será obrigatória à aprovação pela maioria simples dos condôminos, na hipótese do edifício não possuir convenção. CAPÍTULO IV DOS LOCAIS DE IMPLANTAÇÃO E INSTALAÇÃO Art. 16. É vedada a implantação de torres nos seguintes locais: I – praças públicas, parques urbanos públicos, jardins públicos, largos públicos; II – áreas de zoológicos, sítios arqueológicos, paleontológicos, científicos e históricos; III – Área de Preservação Histórica e bens tombados Art. 20. Na implantação de infra-estrutura de suporte em imóveis do tipo unifamiliar, comerciais ou mistos, edificados ou não, devem ser observados os afastamentos previstos no Código de Obras do Município e o disposto no Anexo II desta Lei. Parágrafo Único. Nos casos não previstos na Lei mencionada no caput, o afastamento frontal mínimo a ser observado será de 5 (cinco) metros. Art. 21. Sempre que tecnicamente viável, a implantação de dezembro de 2015 Poder Executivo em áreas urbanas deve priorizar a utilização de postes metálicos às de estruturas autoportantes (treliçadas). Art. 22. As infra-estruturas suporte terão altura máxima de 60 (sessenta) metros, exceto em estradas federais e estaduais situadas fora da zona urbana do Município. Art.23. No site, a prestadora de serviço de telecomunicações responsável deve manter placa identificadora, em local visível, afixada próxima a infraestrutura, com dimensão mínima de 60x70cm (sessenta por setenta centímetros), contendo: I – a seguinte legenda: “Estação autorizada pela Anatel, observados os índices de exposição a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos recomendados pela Organização Mundial de Saúde”; II – nome e endereço da prestadora de serviço de telecomunicações responsável; III – altura da infra-estrutura de suporte; IV – nome dos engenheiros responsáveis; V – números das licenças de instalação e de funcionamento expedidas pelos órgãos responsáveis; e VI – telefone para atendimento ao público. Parágrafo Único. Quando a estação for instalada em edificações, deve ser afixada uma placa com as mesmas informações do caput, em tamanho 20x30cm (vinte por trinta centímetros). Art. 24. A implantação de infra-estruturas e a instalação e o funcionamento de estações deve atender, quanto aos níveis de emissão de ruídos, os parâmetros estabelecidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), especialmente no que se refere aos limites de conforto. Art. 25. A instalação de Micro-Células em postes da rede de distribuição de energia elétrica e iluminação pública, e em infra-estruturas de suporte situadas em canteiros centrais de vias públicas deve observar uma altura mínima de 03 (três) metros em relação ao solo. Art. 26. A instalação de Micro-Células em postes da rede de distribuição de energia elétrica e iluminação pública e infra-estruturas de suporte situadas em vias de orla deve observar uma altura mínima de 03 (três) metros em relação ao solo. Parágrafo Único. A instalação mencionada no caput deve observar critérios de harmonização estéticourbanística que preservem a paisagem do local. Art. 27. A instalação de Erb-Móvel em bens públicos será permitida em caráter temporário, por prazo de até 90 (noventa) dias, renovável por igual período, a fim de atender a eventos específicos, exclusivamente em locais onde se constate ausência ou insuficiência de sinal ou necessidade de aumento de capacidade de tráfego. § 1º - O container deverá ser isolado, de forma a evitar o acesso de pessoas não autorizadas. § 2º- A instalação depende de autorização prévia da Secretaria Municipal de Ambiente ou por outro órgão competente, que deve ser expedida em até 10 (dez) dias a contar da data de protocolo da solicitação, após o que se considerará autorizada. § 3º - Ao término do prazo mencionado no caput, a prestadora deve desligar o equipamento em 24 (vinte e quatro) horas e fazer a remoção da Erb-Móvel em até 10 (dez) dias. § 4º - A não retirada da Erb-Móvel no prazo autorizado implica em multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), até a total retirada dos equipamentos, salvo comprovação de caso fortuito ou força maior. Edição 533 • 29 de dezembro de 2015 15 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Araruama CONTINUAÇÃO LEI COMPLEMENTAR Nº 112 DE 291 DE DEZMBRO DE 2015 ESTABELECE NORMAS PARA IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE SUPORTE E INSTALAÇÃO DE ESTAÇÕES DE TELECOMUNICAÇÕES EM ÁREAS PÚBLICAS E PRIVADAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CAPITULO VI DA IMPLANTAÇÃO E INSTALAÇÃO EM BENS PÚBLICOS Art. 28. A implantação de infra-estrutura de suporte e a instalação de estações em bens públicos dependem de prévia outorga pela Secretaria Municipal de Ambiente ou por outro órgão competente, mediante permissão de uso onerosa. Parágrafo Único. O disposto neste artigo não se aplica à Erb-Móvel, que observa o regramento previsto no art. 27 desta Lei. Art. 29. A outorga de permissão de uso onerosa será precedida de: I – licitação, caso exista mais de um interessado, ou de justificativa da inexigibilidade de licitação; e II – pagamento do preço público. § 1º. A licitação será inexigível quando, mediante processo administrativo conduzido pelo órgão competente, a disputa for considerada inviável ou desnecessária. § 2º. Considera-se inviável disputa quando apenas um interessado manifestar interesse na implantação da infraestrutura. § 3º. Considera-se desnecessária a disputa nos casos em que se admita o compartilhamento do bem público por todos os interessados que atendam às condições requeridas pelo outorgante. § 4º. O procedimento para verificação da inexigibilidade de licitação compreenderá chamamento público para apurar o número de interessados. Art. 30. Nas hipóteses de inexigibilidade de licitação, a outorga de permissão de uso onerosa depende de procedimento administrativo sujeito aos princípios da publicidade, moralidade, impessoalidade e contraditório, para verificar o preenchimento das condições relativas às qualidades técnico-operacional ou profissional e econômicofinanceira, à regularidade fiscal e às garantias do termo. Parágrafo Único. As condições devem ser compatíveis com o objeto e proporcionais à sua natureza e dimensão. Art. 31. Requerida a outorga pelo interessado, o órgão competente deve iniciar a licitação ou processo de verificação de inexigibilidade da licitação no prazo de 20 (vinte) dias, mediante publicação em Diário Oficial do Município. Art. 32. O termo de permissão de uso onerosa terá prazo de vigência de 5 (cinco) anos, renovável por iguais períodos. § 1º - O município poderá declarar a caducidade da outorga no caso de descumprimento reiterado de obrigações pelo outorgado, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa. § 2º - A não renovação do termo de permissão de uso onerosa deverá ser objeto de ato administrativo acompanhado de suficiente fundamentação, garantida a renovação por igual período quando houver risco de descontinuidade de serviço de interesse coletivo. Art. 33. O preço público da outorga constará do termo de permissão de uso onerosa. Art. 34. O pagamento do preço público deve ser anual, realizado na conta única do Município, com observância da legislação pertinente. CAPITULO VII DOS PROCEDIMENTOS PARA LICENCIAMENTO DE ESTAÇÕES DE TELECOMUNICAÇÕES SEÇÃO I – DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 35. A implantação de infra-estruturas de suporte depende de licenciamento municipal, com complexidade proporcional à sua dimensão e potencial impacto visual e urbano. § 1º - As estações, inclusive as integrantes de MicroCélulas, Roof Tops, Erbs-Móveis e Erbs, não se submetem aos procedimentos de licenciamento previstos nesta Lei, devendo sua instalação e funcionamento, após autorizados pela Anatel, ser submetidas a credenciamento junto ao órgão competente municipal. § 2º - A licença de que se trata este artigo pode ser revogada em caso de comprovada ameaça à segurança da população e do meio ambiente, mediante decisão fundamentada em parecer técnico do órgão competente, observado o interesse público na continuidade do serviço de telecomunicações e assegurado o direito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa. Art. 36. As exigências constantes do licenciamento das torres e demais infra-estruturas de suporte, bem como de estação de telecomunicações, deverão ter como objeto: I – a observância dos parâmetros técnicos e de qualidade referentes à execução de obras e à utilização das edificações, inclusive pagamento de tributos determinados pela legislação específica; II – a observância das normas específicas de ordenação do espaço local, de urbanismo e de proteção à paisagem urbana. § 1º. Para fins do disposto neste artigo, consideramse normas específicas de ordenação do espaço local, de urbanismo e de proteção à paisagem urbana, as de engenharia e construção, as relativas à ocupação e impermeabilização do solo, de gabarito, de manutenção de áreas verdes e de impacto visual de infra-estruturas de suporte de estações, bem como as relativas à segurança da obra e às restrições de acesso ao local. § 2º. Devem ser de mesma natureza os condicionamentos aplicáveis à implantação de infra-estruturas de suporte e das edificações em geral. DO LICENCIAMENTO SEÇÃO II DE INFRA-ESTRUTURAS SUPORTE DE Art. 37. A implantação das demais infra-estruturas de suporte, no nível do solo, em subsolo e em espaço aéreo, depende de licenciamento perante a Secretaria Municipal de Ambiente ou a outro órgão competente. Art. 38. O requerimento para obtenção da Licença de Instalação (LI) de infra-estruturas de suporte será acompanhado dos seguintes documentos: I – autorização do proprietário ou locador do imóvel (conforme contrato ou permissão do proprietário) onde se localiza a infra-estrutura ou do instrumento de cessão de uso em se tratando de bens públicos; II – Relatório de Impacto de Instalação, elaborado consoante o disposto no parágrafo único deste artigo; III – Termos de Autorização para prestação de serviço de telecomunicações e de uso de radiofreqüência, expedidos pela Anatel; IV – parecer do Comando Aéreo Regional (COMAR), nos casos de equipamentos localizados em rampas de aproximação de aeronaves ou seu entorno, quando necessário; Poder Executivo V – comprovante de comunicação aos órgãos responsáveis pela preservação do meio ambiente e do patrimônio histórico e artístico, consoante o disposto no art. 17 desta Lei; VI – uma via da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do responsável técnico pela instalação da infraestrutura; e VII – comprovante do pagamento da Taxa de Licença de Instalação. Parágrafo Único. O Relatório de Impacto de Instalação deve conter as seguintes informações: I – projeto completo de engenharia e arquitetura, com planta de situação e corte do terreno, localização do equipamento e elevações; II – simulação de instalação da infra-estrutura na paisagem urbana, por meio de fotomontagem, plantas ou outras formas que permitam a visualização da infra-estrutura no ambiente urbano; III – laudo de emissão de ruído, expedido de acordo com o art. 24; IV – informações sobre o serviço de telecomunicações a ser prestado, características técnicas da estação e de sua operação. Art. 39. Expedida a licença, fica autorizada a instalação da infra-estrutura de suporte. Que deve ser concluída no prazo de 2 (dois) anos. Parágrafo Único. Caso a instalação não seja concluída no prazo previsto no caput, a prestadora deverá requerer nova licença. Art. 40. A Taxa de Licença de Instalação prevista no inciso VII do art. 38 desta Lei se destina a custear o processo administrativo de licenciamento da instalação, sendo devida a cada pedido de novo site feito pela prestadora. SEÇÃO III DO CREDENCIAMENTO DE ESTAÇÕES Art. 41. A instalação de estações, inclusive as integrantes de Micro Células, Roof Tops, Erbs-Móveis e Erbs, cuja instalação e funcionamento tenham sido autorizados pela Anatel, depende de credenciamento junto à Secretaria Municipal de Ambiental ou a outro órgão competente. Art. 42. O credenciamento de Estação (CE) será feito mediante comunicação do interessado à Secretaria Municipal de Ambiente ou a outro órgão competente, instruída da seguinte documentação: I – indicação da localização, características físicas, dimensões, aspecto, potência e demais dados relevantes da estação; II – cópias dos Termos de Autorização paraprestação de serviço de telecomunicações e de uso de radiofreqüência, expedidos pela Anatel; III – cópia das Licenças de Instalação e de Funcionamento, expedidas pela Anatel; IV – cópia do laudo radiométrico teórico apresentado para atendimento do Regulamento sobre Limitação da Exposição a Campos Elétricos, Magnéticos e Eletromagnéticos na Faixa de Radiofreqüências entre 9KHz e 300GHz, aprovado pela Resolução nº 303, de 10 de julho de 2002, da Anatel. Art. 43. No prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de protocolo da documentação prevista no artigo 42 desta Lei, a Secretaria Municipal de Ambiente ou o órgão competente pode oferecer embargos ao credenciamento, justificando o indeferimento ou solicitando novas informações, mediante decisão devidamente fundamentada. Art. 44. As prestadoras de serviços de telecomunicações podem recorrer junto à Secretaria Municipal de Ambiente ou a outro órgão competente, da decisão que nega o credenciamento, sendo a elas assegurados o direito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa. 16 Edição 533 • 29 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Araruama CONTINUAÇÃO LEI COMPLEMENTAR Nº 112 DE 291 DE DEZMBRO DE 2015 ESTABELECE NORMAS PARA IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE SUPORTE E INSTALAÇÃO DE ESTAÇÕES DE TELECOMUNICAÇÕES EM ÁREAS PÚBLICAS E PRIVADAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CAPÍTULO VIII DA FISCALIZAÇÃO Art. 45. Compete ao Município fiscalizar a observância das normas e procedimentos estabelecidos nesta Lei, zelando pelo adequado ordenamento territorial, pela proteção da paisagem urbana e do meio ambiente, do patrimônio histórico-cultural local, e pla garantia de acesso dos usuários aos serviços de telecomunicações com segurança, diversidade e qualidade. Art. 46. A fiscalização dos limites à exposição aos CEM será efetuada pela Anatel, nos termos da Resolução nº 303/2002, e suas alterações sendo suplementada por técnico municipal especializado. § 1º - Além da fiscalização obrigatória realizada pela Anatel, o Município pode exercer fiscalização supletiva. § 2º - Caso o município faça a fiscalização supletiva, a medição dos CEM deve ser feita com aparelhos que afiram a densidade de potência, por integração das faixas de freqüência de interesse, comprovadamente calibrados segundo as especificações do fabricante, observando os parâmetros técnicos da Resolução nº 303/2002. § 3º - Se no exercício da fiscalização supletiva for constatado o descumprimento dos níveis de exposição aos CEM, o Município deve requerer à Anatel a adoção das providências previstas na legislação federal, para regularização da estação. § 4º - No caso previsto no parágrafo anterior, a Anatel notificará a prestadora responsável para regularizar os índices de emissão, sob pena de cassação da licença de funcionamento da estação, nos termos da Resolução nº 303/2002, e da execução de providências legais pertinentes. Art.47. Além do exercício da fiscalização supletiva, o Município pode requerer à Anatel a medição anual dos CEM no entorno de estações localizadas nas imediações de creches, estabelecimentos de ensino, centros comunitários, asilos, hospitais, centros de saúde e clínicas médicas. Parágrafo Único. As prestadoras devem divulgar o laudo emitido pela Anatel no local de instalação dos sites, acompanhado de material explicativo sobre o serviço e os CEM. Art. 48. Pelo exercício do poder de polícia e custos administrativos decorrente do processo de fiscalização urbanística e ambiental será devida Taxa de Licenciamento Anual por site de cada prestadora. Art. 52. Nenhuma sanção será aplicada sem a oportunidade de prévia e ampla defesa, observado o devido processo legal e o imperativo de motivação das decisões administrativas. Parágrafo Único. Apenas medidas cautelares urgentes, poderão ser tomadas antes da defesa. Art. 53. A Secretaria Municipal de Ambiente oficiará à Anatel e ao Ministério Público, quando da aplicação das penalidades previstas nesta Lei. Art. 54. Os valores oriundos das penalidades aplicadas por infração a esta Lei serão revertidos para o Fundo Municipal do Ambiente. CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 55. As restrições de localização não se aplicam às infra-estruturas de suporte já implantadas e às estações em funcionamento, devidamente licenciadas pela Anatel, na data da edição da presente Lei. § 1º - O disposto no caput deste artigo não autoriza em nenhuma hipótese o desrespeito aos limites de exposição aos CEM, estabelecidos pela Anatel. § 2º - Com o objetivo de assegurar o cumprimento do disposto no parágrafo anterior, a Anatel, no cumprimento de função fiscalizadora de órgão regulador federal das telecomunicações, será chamada a efetuar a medição dos índices de exposição aos CEM das estações em operação no Município, conforme cronograma definido conjuntamente com a Prefeitura. Art. 57. Pelo exercício de poder de polícia e custos administrativos decorrentes do processo de regularização de cada infra-estrutura já implantada e estação já instalada antes da vigência da presente Lei, será devida Taxa Administrativa de Regularização (TAR), uma única vez, por site de cada prestadora, estendendo-se as mesmas obrigações a cada compartilhamento a ordem de 0.7, conforme anexo I. Art. 49. Na hipótese da infra-estrutura ser implantada sem o licenciamento previsto no art. 35 desta Lei, o infrator fica sujeito à multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), além de embargo e demais penalidades previstas na legislação de obras. § 2º - O comprovante de pagamento da taxa prevista neste artigo deve ser juntado à documentação prevista no Parágrafo Único do art. 56 desta Lei. Parágrafo Único. A multa não poderá ser superior a R$ 90.000,00 (noventa mil reais) para cada infração cometida. Poder Executivo ANEXO I TABELA DE VALORES 1.Taxa de Instalação: 1.1 O pagamento deve ser efetuado no momento do pedido de implantação de novas antenas. Para antenas até 10 metros de altura 246 UFISA Para antenas acima de 10 metros de altura 281 UFISA 2. Taxa De Licenciamento Anual: 2.1 O pagamento é anual. Para cada antena instalada no município 211 UFISA 3. Taxa de Regularização: 3.1 O pagamento deve ser efetuado no momento do pedido de regularização das antenas pré-existentes à publicação desta Lei. Para antenas até 10 metros de altura 299 UFISA Para antenas acima de 10 metros de altura 334 UFISA ANEXO II CRITÉRIOS PARA CONSTRUÇÕES Parágrafo Único. As prestadoras de serviço responsáveis pela implantação de infra-estrutura de suporte e de estações de telecomunicações abrangidas pelo caput devem apresentar, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, requerimento de regularização perante o órgão competente, instruído com a documentação exigida para eventual formalização das permissões onerosas de uso e para o licenciamento das infra-estruturas de suporte, bem como para o credenciamento das estações. CAPÍTULO IX DAS PENALIDADES Art. 51. O descumprimento das demais obrigações estabelecidas nesta Lei sujeita o infrator à sanção de multa, cujo valor será determinado considerando a natureza e a gravidade da infração, os danos dela resultantes para o serviço e para os usuários, a vantagem auferida pelo infrator, as circunstâncias agravantes e os antecedentes do infrator. 2015 Art. 56. O município promoverá imediata regularização de infraestruturas de suporte implantadas e estações de telecomunicações instaladas em bens públicos e privados do Município às disposições desta Lei, por meio da formalização da permissão de uso onerosa, licenciamento e credenciamento junto ao órgão competente. § 1º - O recolhimento da TAR substitui o pagamento da Taxa de Instalação (TI) prevista no art. 38, VII, desta Lei, por serem da mesma finalidade. Art. 50. Na hipótese da estação ser instalada sem credenciamento previsto no art. 41 desta Lei, o infrator fica sujeito à multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). de dezembro de § 3º - A Taxa de Licenciamento Anual prevista no art. 48 desta Lei será devida no exercício financeiro subseqüente ao da regularização da infra-estrutura ou estação. Art. 58. Revogam-se todas as disposições em contrário. Art. 59. Esta Lei Complementar entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação, Gabinete do Prefeito, 29 de dezembro de 2015 Miguel Jeovani Prefeito SIMULAÇÃO PARA EXEMPLIFICAR : Taxa de Instalação Para antenas até 10 m: 246 x R$90,00 = R$22.140,00 x 45 (un) = R$ 996.300,00 Para antenas acima de 10 m: 281 x R$90,00 = R$25.290,00 x 45 (un) = R$ 1.138.050,00 Taxa De Licenciamento Anual: 211 x R$90,00 = R$18.990,00 x 45 = R $854.550,00 Taxa de Regularização Para antenas até 10 m: 299 x R$90,00 = R$26.910,00 x 45 = R$ 1.210.950,00 Para antenas acima de 10 m: 334 x R$90,00 = R$30.060,00 x 45 = R$ 1.352.700,00 OBS: Isto é uma simulação considerando o valor da UFISA R$ 90,00. ________________________________________________