contrato 215-14 – radio cidade 740-am
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contrato 215-14 – radio cidade 740-am
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA CONTRATO Nº 215/2014 Contrato de prestação de serviço de publicidade e divulgação que fazem entre si, de um lado o Município de Alto Araguaia MT e do outro lado empresa RÁDIO CIDADE DE ALTO ARAGUAIA LTDA. O MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA – Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Rua Silvio Jose de Castro Maia, nº 1043, Centro, Alto Araguaia - MT, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. Jerônimo Samita Maia Neto, brasileiro, portador do RG 386.645 SSP/MT e CPF 274.867.881-87, residente e domiciliado na Rua Pedro Celestino, 128 – Centro, Alto Araguaia – MT, Cep: 78.780-000, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado a empresa: RÁDIO CIDADE DE ALTO ARAGUAIA LTDA, Pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 03.202.694/0001-38 e Insc. Est. Isenta, com sede na Rua Silvio Jose de Castro Maia, 652, Centro, Cep: 78.780-000, Alto Araguaia - MT, neste ato representada por seu Sócio o Srº. JOÃO BATISTA ZAIDEN MAIA, brasileiro, casado, portador RG: 282.337/SSP/MT e CPF: 325.657.711.34, residente e domiciliada na Travessa Princesa Isabel n.º 21, na cidade de Alto Araguaia – MT, CEP: 78.780-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato de prestação de serviços, que reger-se-á pelas normas da Lei 8.666/93 e legislações complementares e pelas cláusulas seguintes. 1.0 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E FINALIDADE 1.1 – O objeto da presente licitação e a prestação de serviços de Rádio Difusão AM - Divulgação e Publicidade do Poder Executivo e suas Secretarias, sendo um total estimado de 702 minutos, conforme descrições seguintes: 1.2 Ite Quant Und. Descrição dos serviços m . PUBLICIDADE EM RÁDIO DIFUSÃO - AM 78 Minutos Mensais 02 78 Minutos Mensais 03 78 Minutos 01 Para atendimento ao gabinete do prefeito, a seu critério, devendo a exibição ser promovida exclusivamente em horário diurno (das 8:00 às 18:00), ou excepcionalmente em horário noturno, quando assim solicitado. Para atendimento às Secretarias Municipais, a critério da Secretaria Municipal de Administração, devendo a exibição ser promovida exclusivamente em horário diurno (das 8:00 às 18:00h), ou excepcionalmente em horário noturno, quando assim solicitado. A serem utilizados em divulgação de avisos, atividades, ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA Mensais programas e campanhas (saúde, educação, arrecadação, etc), segundo a necessidade do Município, a ser definida pela Secretaria de Administração. Os serviços compreenderão a edição, gravação, e exibição de anúncios e sua exibição, preferencialmente em horário diurno (das 8:00 às 18:00h), e excepcionalmente em período noturno (compreendido das 18:00 às 23:00 horas). OBSERVAÇÕES SOBRE SERVIÇO DE EM RÁDIO DIFUSÃO - AM Obs.1 - Os minutos acima especificados constituem estimativas, podendo ou não serem utilizados pelo Município, sendo que o pagamento se dará como se verá adiante, exclusivamente no quantitativo utilizado. Obs.2 – A contratação será efetivada de outubro a dezembro de 2014, portanto por 71 (setenta e um) dias. Obs.3 – A proposta deve contemplar o valor por minuto e o valor total da contratação. 2.0 – CLÁUSULA SEGUNDA – DA DISPENSA DE LICITAÇÃO: 2.1 - O presente Contrato prescinde de licitação, visto que seu valor ficou abaixo daquele exigido para instauração de procedimento licitatório. 3.0 - CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO 3.1. Pela execução dos serviços, a Prefeitura pagará à CONTRATADA a importância total de R$ 10,00 (Dez reais) por minuto, perfazendo um total contratado de R$ 7.020,00 (Sete mil e vinte reais), a serem pagos como abaixo especificado, com recursos próprios do Município, ficando o pagamento sempre condicionado a aprovação dos serviços. 3.2. Nos preços já estão incluídos todas as despesas pertinentes à execução dos serviços, tais como: materiais, equipamentos, mão-de-obra especializada ou não, encargos fiscais, trabalhistas, leis sociais, previdenciários e de segurança do trabalho, ferramentas, seguros, todos os tributos incidentes e demais encargos, inclusive benefícios, taxa de administração e lucro, enfim todos os custos diretos e indiretos, mesmo os não especificados, necessários à execução dos serviços. 3.3 - Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos da CONTRATADA, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial, conforme § 6o, Artigo 65, Lei 8.666/93. 4.0- CLÁUSULA QUARTA – DA SUJEIÇÃO DAS PARTES 4.1 - Todas as Cláusulas deste Contrato estão sujeitas as normas da Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993, e demais legislações complementares, que servirão de base para a solução dos casos omissos a este instrumento e não resolvidos na esfera administrativa. 5.0 - CLÁUSULA QUINTA - DA FONTE DE RECURSO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 5.1 - As despesas decorrentes deste Contrato serão realizadas com recursos próprios do Município as quais serão empenhadas na seguinte dotação: 03.001.04.122.0002.2080.3.3.90.39.00 - 36 - Secretaria Municipal de Administração. 6.0 - CLÁUSULA SEXTA – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 6.1 – Prestados os serviços, estes serão nos termos do art. 73, I da Lei 8.666/93. 6.2 - Responsabilizar o Sr. Marcos Cardial de Souza para fiscalizar e conferir o objeto no ato do recebimento. 7.0 - CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL 7.1 – O presente Contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE, sem interpelação extrajudicial, sem que a CONTRATADA tenha direito a qualquer indenização quando: 7.1.1 – não cumprir quaisquer das cláusulas contratuais; 7.1.2 – Cumprir irregularmente as cláusulas contratuais; 7.2 – Os casos de rescisão previstos nos itens 7.1.1 a 7.1.5 desta Cláusula, acarretarão as conseqüências previstas no Artigo 80 da Lei Federal 8.666/93, sem prejuízo das sanções previstas neste contrato. 7.3 - A rescisão do contrato não impedirá a administração de aplicar as sanções previstas, conforme a situação, além de poder exigir as indenizações por prejuízos que venha sofrer. 7.4 - Reconhece-se o direito da administração de usar das prerrogativas do art. 77 da Lei 8.666/93, no caso de rescisão administrativa. 7.5 – O presente contrato poderá ainda ser rescindido, por mútuo acordo, atendido a conveniência da CONTRATANTE, mediante documento expresso e fundamentado. 8.0 – CLÁUSULA OITAVA – DAS GENERALIDADES 8.1 – O contrato não poderá ser transferido ou cedido a terceiros, no todo ou em parte, em hipótese alguma. 8.2 – É de inteira responsabilidade da CONTRATADA os danos que causar a terceiros respondendo unilateralmente em toda a sua plenitude pelos mesmos. 8.3 – Para solução dos casos omissos, aplica-se a Lei Nacional de Licitação (Lei 8.666/93 e alterações) e subsidiariamente as normas do Código Civil Brasileiro. 9.0 - CLÁUSULA NONA - DO FORO 9.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Alto Araguaia - Mato Grosso, para dirimir questões oriundas deste Contrato, não resolvidas na esfera administrativa, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja. 10.0 - CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1 - Os casos omissos neste contrato serão resolvidos de acordo com o que dispõe a Lei Federal 8.666/93 e demais leis complementares que versem sobre o assunto. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA E por estarem assim justas e concordes, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo qualificadas. Alto Araguaia - MT., 21 de Outubro de 2014. MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA Jerônimo Samita Maia Neto – PREFEITO CONTRATANTE NEY PEREIRA DE SOUZA Assessor Jurídico OAB/2964 ROMILDO JOSÉ DE OLIVEIRA Secretaria Municipal de Administração RÁDIO CIDADE DE ALTO ARAGUAIA LTDA Contratada Testemunhas: Nome: _________________________________________________ CPF: Nome: _________________________________________________ CPF:
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