Plano Prevenção Corrupção - Câmara Municipal de Viseu
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Plano Prevenção Corrupção - Câmara Municipal de Viseu
MUNICIPIO DE VISEU PLANO DE PREVENÇÃO DE RISCOS DE GESTÃO, INCLUINDO OS DE CORRUPÇÃO E INFRACÇÕES CONEXAS INTRODUÇÃO A publicação do Aviso n.º 5882/2009, publicado no Diário da República, II.ª Série, n.º 55, de 19 de Março, o Conselho de Prevenção da Corrupção determinou que, entre outros serviços e organismos, os Municípios procedessem ao preenchimento via electrónica de um inquérito sobre avaliação da gestão dos riscos de corrupção e infracções conexas na área da contratação pública e da concessão de benefícios públicos. Na sequência desse questionário, o Conselho de Prevenção da Corrupção procedeu à aprovação de uma Recomendação no sentido de todas as entidades gestoras de dinheiros, valores ou património públicos, seja qual for a sua natureza, elaborassem planos de gestão de riscos de corrupção e infracções conexas e procederem à sua aplicação no âmbito da respectiva entidade, Recomendação publicada na 2ª Série do Diário da República nº140 de 22 de Julho de 2009, e disponível em www.cpc.tcontas.pt. Assim, na Câmara Municipal de Viseu, o Vereador do Pelouro da Modernização Administrativa, ao abrigo da competência que lhe é conferida pela alínea a) do n.º 2, do artigo 68.º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, determinou, através da Ordem de Serviço n.º 40, de 4 de Agosto de 2009 1, a constituição de uma Unidade de Missão para o Procedimento Ético, constituído por um Núcleo Coordenador a quem compete promover as reuniões e assegurar o funcionamento da Unidade de Missão, e um Núcleo Executivo a quem compete desenvolver o Plano de Gestão para o Município, tendo em conta a referida Recomendação. 1 Anexo 1 (fl. 113 e 114) 2 Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas Esta Ordem de Serviço teve como objectivo imediato promover o desenvolvimento efectivo de acções, procurando contribuir de modo activo para minimização progressiva até à completa eliminação dos riscos de corrupção. O Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas, competentemente Portugueses, com ora apresentado, elaborado a pela colaboração teve Associação do por base Nacional Tribunal de o Plano-Tipo de Municípios Contas, conforme comunicação recebida através da Circular 108/2009/PB (ANMP). 3 Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS O Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC), criado pela Lei n.º 54/2008, de 4 de Setembro, é uma entidade administrativa independente, que funciona junto do Tribunal de Contas, e desenvolve uma actividade de âmbito nacional no domínio da prevenção da corrupção e infracções conexas. No âmbito da sua actividade, o CPC aprovou uma Recomendação, em 1 de Julho de 2009, sobre “Planos de gestão de riscos de corrupção e infracções conexas”, nos termos da qual «Os órgãos máximos das entidades gestoras de dinheiros, valores ou patrimónios públicos, seja qual for a sua natureza, devem, no prazo de 90 dias, elaborar planos de gestão de riscos e infracções conexas.» Tais planos devem conter, nomeadamente, os seguintes elementos: a) Identificação, relativamente a cada área ou departamento, dos riscos de corrupção e infracções conexas; b) Com base na identificação dos riscos, identificação das medidas adoptadas que previnam a sua ocorrência (por exemplo, mecanismos de controlo interno, segregação de funções, definição prévia de critérios gerais e abstractos, designadamente na concessão de benefícios públicos e no recurso a especialistas externos, nomeação de júris diferenciados para cada concurso, programação de acções de formação adequada, etc.); c) Definição e identificação dos vários responsáveis envolvidos na gestão do plano, sob a direcção do órgão dirigente máximo; d) Elaboração anual de um relatório sobre a execução do plano. 4 Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas Tal Recomendação surge na sequência da deliberação de 4 de Março de 2009 em que o CPC deliberou, através da aplicação de um questionário aos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local, directa ou indirecta, incluindo o sector empresarial local, proceder ao levantamento dos riscos de corrupção e infracções conexas nas áreas da contratação pública e da concessão de benefícios públicos. Tal inquérito, bem como o respectivo Relatório-Síntese, são instrumentos fundamentais para a elaboração de um Plano de gestão de riscos de corrupção e infracções conexas. A gestão do risco é uma actividade que assume um carácter transversal, constituindo uma das grandes preocupações dos diversos Estados e das organizações de âmbito global, regional e local. Revela-se um requisito essencial ao funcionamento das organizações e dos Estados de Direito Democrático, sendo fundamental nas relações que se estabelecem entre os cidadãos e a Administração, no desenvolvimento das economias e no normal funcionamento das instituições. Trata-se, assim, de uma actividade que tem por objectivo salvaguardar aspectos indispensáveis na tomada de decisões, e que estas se revelem conformes com a legislação vigente, com os procedimentos em vigor e com as obrigações contratuais a que as instituições estão vinculadas. É certo que muitas vezes a legislação vigente não propicia, de forma fácil, a tomada de decisões sem riscos. Com efeito, a legislação a aplicar é muitas vezes burocratizante, complexa, vasta e desarticulada, existindo uma excessiva regulamentação, muitos procedimentos e sub-procedimentos, o que obstaculiza a criatividade, impede uma correcta gestão dos meios materiais e dos recursos humanos e potencia o risco do cometimento de irregularidades. A gestão do risco é um processo de análise metódica dos riscos inerentes às actividades de prossecução das atribuições e competências das instituições, 5 Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas tendo por objectivo a defesa e protecção de cada interveniente nos diversos processos, salvaguardando-se, assim, o interesse colectivo. É uma actividade que envolve a gestão, stricto sensu, a identificação de riscos imanentes a qualquer actividade, a sua análise metódica, e, por fim, a propositura de medidas que possam obstaculizar eventuais comportamentos desviantes. O elemento essencial é, pois, a ideia de risco, que podemos definir como a possibilidade eventual de determinado evento poder ocorrer, gerando um resultado irregular. A probabilidade de acontecer uma situação adversa, um problema ou um dano, e o nível da importância que esses acontecimentos têm nos resultados de determinada actividade, determina o grau de risco. Elemento essencial para a determinação daquela probabilidade é a caracterização dos serviços, que deve integrar os critérios de avaliação da ocorrência de determinado risco. A gestão do risco é uma responsabilidade de todos os trabalhadores das instituições, quer dos membros dos órgãos, quer do pessoal com funções dirigentes, quer do mais simples funcionário. É também certo que os riscos podem ser graduados em função da probabilidade da sua ocorrência e da gravidade das suas consequências, devendo estabelecer-se, para cada tipo de risco, a respectiva quantificação. São vários os factores que levam a que uma actividade tenha um maior um menor risco. No entanto, os mais importantes são inegavelmente: • A competência da gestão, uma vez que uma menor competência da actividade gestionária envolve, necessariamente, um maior risco; • A idoneidade dos gestores e decisores, com um comprometimento ético e um comportamento rigoroso, que levará a um menor risco; 6 Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas • A qualidade do sistema de controlo interno e a sua eficácia. Quanto menor a eficácia, maior o risco. O controlo interno é uma componente essencial da gestão do risco, funcionando como salvaguarda da rectidão da tomada de decisões, uma vez que previne e detecta situações anormais. Os serviços públicos são estruturas em que também se verificam riscos de gestão, de todo o tipo, e particularmente riscos de corrupção e infracções conexas. Como sabemos, a corrupção constitui-se como um obstáculo fundamental ao normal funcionamento das instituições. A acepção mais corrente da palavra corrupção reporta-se à apropriação ilegítima da coisa pública, entendendo-se como o uso ilegal dos poderes da Administração Pública ou de organismos equiparados, com o objectivo de serem obtidas vantagens. A corrupção pode apresentar-se nas mais diversas formas, desde a pequena corrupção até à grande corrupção nos mais altos níveis do Estado e das Organizações Internacionais. Ao nível das suas consequências – sempre extremamente negativas -, produzem efeitos essencialmente na qualidade da democracia e do desenvolvimento económico e social. No que respeita à Administração Pública em geral e muito particularmente à Administração Autárquica, uma das tendências mais fortes da vida das últimas décadas é, sem dúvida, a “abertura” desta à participação dos cidadãos, o que passa, designadamente, pela necessidade de garantir de forma efectiva o direito à informação dos administrados. Com efeito, exige-se hoje não só que a Administração procure a realização dos interesses públicos, tomando as decisões mais adequadas e eficientes para a 7 Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas realização harmónica dos interesses envolvidos, mas que o faça de forma clara, transparente, para que tais decisões possam ser sindicáveis pelos cidadãos. A Constituição da República Portuguesa garante, no artigo 268.º, o direito que assiste a todos os cidadãos de “serem informados pela Administração, sempre que o requeiram, sobre o andamento dos processos em que sejam directamente interessados, bem como o de conhecer as resoluções definitivas que sobre eles forem tomadas” e ainda “o direito de acesso aos arquivos e registos administrativos, sem prejuízo do disposto na lei em matérias relativas à segurança interna e externa, à investigação criminal e à intimidade das pessoas.” A regra é, pois, a liberdade de acesso aos arquivos administrativos, sendo os registos um património de todos que, por isso mesmo, devem estar abertos à comunidade. A matéria do acesso aos documentos administrativos e à informação é, de facto, um desígnio de cidadania e simultaneamente um instrumento de modernização dos serviços públicos. Sempre que se discutem os principais problemas da Administração Pública contemporânea, a transparência na tomada das decisões é um dos assuntos de maior destaque e relevância. O escrutínio eleitoral é obviamente indispensável, deve mesmo ser espelho da nossa vivência democrática, mas importa também que, permanentemente, os cidadãos se interessem pela vida pública, acompanhem e colaborem com a Administração Pública nas suas iniciativas, participem nas instâncias próprias, expressem os seus objectivos, intervenham na tomada das grandes opções políticas que irão, afinal, influenciar o seu destino colectivo e acedam, de forma livre, aos arquivos administrativos. 8 Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas A disponibilização da informação e o princípio do arquivo aberto constituem-se, assim, como uma das formas mais fundamentais de controlo da administração por parte dos administrados, uma vez que por tal via existe a possibilidade de todas as medidas serem analisadas e sindicadas. Tendo em atenção as considerações antecedentes, a CÂMARA MUNICIPAL DE VISEU consciente de que a corrupção e os riscos conexos são um sério obstáculo ao normal funcionamento das instituições, • Revelando-se como uma ameaça à democracia; • Prejudicando a seriedade das relações entre a Administração Pública e os cidadãos; • Obstando ao desejável desenvolvimento das economias e ao normal funcionamento dos mercados. Apresenta o seu PLANO DE PREVENÇÃO DE RISCOS DE GESTÃO, INCLUINDO OS DE CORRUPÇÃO E INFRACÇÕES CONEXAS, de acordo com a seguinte estrutura: I. Compromisso ético. II. Organograma e Identificação dos responsáveis. III. Identificação das áreas e actividades, dos riscos de corrupção e infracções conexas, da qualificação da frequência dos riscos, das medidas e dos responsáveis. IV. Controlo e monitorização do Plano. V. Outros VI. Anexos 9 Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas I. COMPROMISSO ÉTICO O Município de Viseu entende e assume como seu dever promover a dignificação permanente e pública dos seus órgãos, pessoal dirigente, trabalhadores e demais colaboradores do Município, prestigiando-os e prestigiando-se, quer perante os seus Munícipes, quer perante os utentes em geral e demais entidades. Para o efeito, dentro de um referencial ético e de responsabilidade social, fomentam-se condições no sentido de serem adoptados comportamentos norteados pela boa-fé, integridade, honestidade e imparcialidade, promovendose uma conduta orientadora da sua acção, na forma de relacionamento interna e externa, fundamentada e balizada pela legislação nacional, comunitária e pelos princípios gerais da ética. O Compromisso Ético configura um instrumento de defesa dos valores democráticos, da promoção de um exercício responsável da actuação e do prestígio dos órgãos municipais, visando o reforço dos níveis de confiança dos munícipes e dos cidadãos em geral, na integridade, imparcialidade e eficácia no funcionamento da Câmara Municipal da Viseu, no âmbito do exercício dos seus poderes públicos. Para além das normas legais aplicáveis, as relações que se estabelecem entre os membros dos órgãos, pessoal dirigente, trabalhadores e demais colaboradores do Município, no contacto com as populações, assentam, no integral respeito pelas regras deontológicas inerentes às suas funções, num conjunto de princípios e valores, cujo conteúdo está, em parte, já vertido na Carta Ética da Administração Pública. 10 Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas Nesse sentido, os membros dos órgãos municipais, pessoal dirigente, trabalhadores e demais colaboradores do Município de Viseu, bem como o Administrador Executivo de Empresa Municipal e respectivos colaboradores, mantêm o compromisso de nortear a sua actuação de acordo com os seguintes princípios e valores: Prossecução do Interesse público e da protecção dos direitos e interesses dos cidadãos – Serviço Público Na prestação de serviço à comunidade em geral e aos munícipes em particular pautar a sua actuação pela permanente salvaguarda do interesse público e no respeito rigoroso dos direitos de cidadania que cabem a todos os munícipes, procurando, por outro lado, as melhores soluções para o interesse público que se pretende atingir. Legalidade Actuar em obediência à lei e ao direito. Imparcialidade Não exercer actividades externas que possam interferir com o desempenho das suas funções no Município, ou criar situações de conflitos de interesses, devendo manter a mais estrita isenção e objectividade. Abster-se de ter parte activa em qualquer assunto ou matéria em relação ao qual estejam, directa ou indirectamente, vinculados do ponto de vista particular. Igualdade Respeitar, no desempenho das suas funções, o princípio da igualdade de tratamento e da não discriminação por razões de nacionalidade, sexo, raça, cor, origem social e étnica, características genéticas, língua, religião, crença, filiação e opinião política, idade ou orientação sexual. 11 Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas Proporcionalidade No exercício da sua actividade exigir aos cidadãos, apenas, o indispensável e adequado à realização do interesse público. Colaboração e Boa Fé Na prossecução da promoção da excelência garantir a qualidade na prestação dos serviços e a disponibilidade para colaboração activa em todas as medidas para a sua promoção e prestígio. Informação e qualidade Reger a sua actuação segundo as regras da boa educação, pelo espírito de colaboração e ajuda, pela clareza e prontidão das informações prestadas e pela celeridade no tratamento de todas as questões, impulsionados por um comportamento profissional. Publicidade e transparência Promover a transparência na tomada de decisões, designadamente através da difusão da informação, publicitando as deliberações dos órgãos municipais e as decisões dos respectivos membros. Competência e responsabilidade Agir de forma responsável, dedicada e crítica, empenhando-se na valorização profissional, estando sempre disponíveis para acções de formação e quaisquer outras iniciativas que contribuam para o seu enriquecimento intelectual, cultural e profissional e para a partilha de conhecimentos com os seus colegas de trabalho. 12 Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas Lealdade e integridade Agir de forma leal, solidária e cooperante, movidos pela consideração ética nas suas acções e, jamais, exercendo qualquer tipo de pressão sobre os munícipes que condicionem as suas decisões no relacionamento com a Autarquia. Confidencialidade Cumprir o dever de confidencialidade em todas as matérias definidas como reservadas pela Lei, designadamente no que concerne aos dados pessoais relativos aos munícipes ou qualquer outro cidadão, no respeito pela privacidade e a integridade das pessoas. Presidente da Câmara Vereadores 13 Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas D. DAF D. DOMASU D. DHU CDSJ CDSC GAS GE PM GA NI BM Habisolvis E.M. 14 Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas II. ORGANOGRAMA OBSERVAÇÃO: Organograma aprovado pelos competentes órgãos do Município de Viseu e devidamente publicado em Diário da Republica, na II Série n.º 196 de 6 de Agosto de 2003. Regista-se, no entanto, que o organograma real integra já funções decorrentes de determinações de natureza legal e também fruto da modernização administrativa e técnica, indispensáveis à satisfação da exigência cada vez maior dos cidadãos. 15 Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas RESPONSÁVEIS DAF – DR. ADELINO COSTA DHU – ENGº. JOSÉ ALBERTO SOUSA DOMASU – ENGº. JOSÉ SANTOS SIMÕES DSJ – DRA. ALEXANDRA PAULA DSC – DRA. DORA MARIANO DEF – ENGº. JOSÉ MÁRIO FIGUEIREDO * DAU – ENGº. JOSÉ CARLOS ALMEIDA DPCD – ENGº. JOSÉ MÁRIO FIGUEIREDO DAT – ENGº. JOSÉ GONÇALVES DIE – ENGº. ALVES BENTO DOA – ENGº. HENRIQUE DOMINGOS DEP – ENGª. PAULA GOMES SECÇÃO OBRAS MUNICIPAIS – SR. JORGE OLIVEIRA SECÇÃO OBRAS PARTICULARES – SR. ANÍBAL SANTOS SECÇÃO URBANIZAÇÃO – SR. ANÍBAL SANTOS * SECÇÃO VENCIMENTOS E CADASTRO – DR. JORGE COOUTO SECÇÃO RECRUTAMENTO E FORMAÇÃO – D. PRAZERES MEIRINHOS SECÇÃO FISCALIZAÇÃO – D. FILIPA RAMOS * CONTABILIDADE/CORRDENAÇÃO GERAL – DRA. CRISTINA HENRIQUES SECÇÃO DE DESPESA – DR. JOÃO MATOS SECÇÃO DE RECEITA – DR. PEDRO AZEVEDO GA – D. ISABEL SALVADOR GAS – DRA. FERNANDA SANTOS GE – DRA. CLARA POMBEIRO NI – DRA. SANDRA SANTOS BOMBEIROS MUNICIAPIS – DR. JORGE ANTUNES SERVIÇO DE POLÍCIA MUNICIPAL. – COMISSÁRIO HORÁCIO CARVALHO SECÇÃO DE AQUISIÇÃO – D. ALICE CARVALHO SECÇÃO DE PATRIMÓNIO – D. FILIPA RAMOS 16 Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas III. Identificação das áreas e actividades, dos riscos de corrupção e infracções conexas, da qualificação da frequência dos riscos, das medidas e dos responsáveis. Não podemos deixar de referir que existem já há algum tempo alguns mecanismos de controlo com vista a minimizar eventuais riscos, nomeadamente no que respeita ao controle na atribuição de apoios ou benefícios, tendo para o efeito o Vereador do Pelouro, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea a), n.º2 do art.68º da Lei 169/99, determinado através da Ordem de Serviço n.º 15, de 14/11/2006 2 que as acções apoiadas pelo Município sejam integralmente acompanhadas, de modo a garantir a sua efectiva concretização. O processo não deve terminar com a concessão do auxílio financeiro, mas prosseguir até se mostrar comprovada a realização do consumo ou investimento proposto. Nesse sentido, que as mesmas: 1- Sejam documentadas através de cópias dos documentos de despesa, a integrar no respectivo processo; 2- Delas resulte, clara e inequivocamente, o respectivo valor e natureza dos bens ou concretizações; 3- O valor da despesa deve ser superior ao valor atribuído na medida da percentagem da comparticipação fixada ou, na falta desta, iguais entre si; 4- A natureza dos bens ou concretizações comprovados devem corresponder à descrição inserta no pedido que determinou o apoio. 2 Anexo 3 (fl.117) 17 Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas 1. DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS A acção do Departamento de Administração e Finanças como serviço de apoio a todas as unidades orgânicas da autarquia é claramente uma estrutura que pela sua dimensão e transversalidade deve ser alvo de um cuidadoso Plano de Prevenção de riscos de gestão que necessariamente integrará o plano Municipal. Consideramos esta exigência do Conselho de Prevenção da Corrupção de apresentação de Planos de Gestão de Riscos por parte dos Municípios uma oportunidade para que os diferentes serviços sejam dotados de mecanismos internos que permitam minimizar a existência de situações irregulares potenciadoras de infracções. Nesta perspectiva não temos dúvidas de que a inexistência de dirigentes intermédios no Departamento é um problema e uma fragilidade nesta importante missão da inventariação dos riscos de gestão e na proximidade que deve existir no acompanhamento do desenvolvimento das actividades3. As propostas apresentadas no âmbito do Departamento foi resultado de um minucioso levantamento das situações consideradas “fragilidades” ou susceptíveis de geração de riscos com as consequentes medidas preventivas e correctivas que permitam reduzir os actos censuráveis. Consideramos o acompanhamento e a monitorização das medidas criadas uma questão fundamental que se deverá consubstanciar em relatório de acompanhamento onde deverá ficar expresso a auditoria feita ao serviço e as conclusões 3 e as propostas de melhoria nos serviços. Reestruturação/reorganização em curso 18 Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas IDENTIFICAÇÃO DAS ÁREAS E ACTIVIDADES, DOS RISCOS DE CORRUPÇÃO E INFRACÇÕES CONEXAS, DA QUALIFICAÇÃO DA FREQUÊNCIA DOS RISCOS, DAS MEDIDAS E DOS RESPONSÁVEIS Unidade Subunidade Missão Principais Riscos Frequência Medidas Propostas Identificação Orgânica Orgânica Actividades Identificados do Risco dos (muito Responsávei frequente; s frequente; pouco frequente; inexistente) Processamento de 1 – Estabelecer orientações no 1 – Dirigentes e Departamento Secção de - Processamento 1 - Utilização excessiva 1 – Pouco sentido da não utilização do Chefias (4); Rosa Administrativ Vencimentos e remunerações, prestações de remunerações: do recurso a trabalho Frequente; sociais e familiares e trabalho extraordinário como Gomes e Jorge o e Financeiro Cadastro salários, extraordinário como 2 – Inexistente; tratamento do absentismo forma de suprir necessidades Couto (dever de suplementos, forma de suprir (DAF) 3 – inexistente; dos serviços: a Secção de dentro dos prazos informação); prestações sociais necessidades dos legalmente estabelecidos Vencimentos e Cadastro 2 – José e familiares; serviços; e sem erros assinaláveis identificará os serviços onde Lourenço, Rosa - Tratamento do 2 – Lançamento de se realiza o trabalho extra. Gomes, Paulo absentismo; valores indevidos nos para além dos limites a partir Silvestre, Carina vencimentos; dos quais poderá justificar-se, Vale e Augusta eventualmente, a admissão de Pereira; Comparticipações 3 – Pagamento novos colaboradores; 3 – Augusta nas despesas de indevido de 2 – Todas as alterações aos Pereira, Rosa saúde – ADSE; comparticipações na vencimentos são Gomes, José - Avaliação do saúde (ADSE), obrigatoriamente justificadas Lourenço, Paulo desempenho. remunerações nos mapas da Caixa Geral de Silvestre; suplementares e Aposentações e da Segurança prestações sociais. Social. Todas as operações ficam registadas no SGP e 4 Anexo 4 (Folhas 118, 119 e 120) 19 Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas em suporte físico. Propõe-se, no entanto, outros mecanismos de conferência e fiscalização das operações realizadas nos vencimentos, ex.: listar os movimentos efectuados a partir do SGP e proceder a uma conferência por amostragem; 3 – As despesas comparticipadas têm por base os documentos de despesa e estes, por sua vez, são remetidos às Obras Sociais da CMV e SMAS onde são verificados para comparticipação complementar. Propõe-se no entanto, a implementação de outros mecanismos de conferência e fiscalização das operações realizadas ex.: listar os movimentos efectuados a partir do SGP e efectuar uma conferência por amostragem.4 20 Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas Unidade Orgânica DAF PLANO DE GESTÃO DE RISCOS DE CORRUPÇÃO E INFRACÇÕES CONEXAS – SECÇÃO DE FISCALIZAÇÃO/2009 Subunidade Missão Principais Riscos Identificados Frequência de Medidas Propostas Identificação dos Orgânica Actividades Risco Responsáveis Fiscalização Municipal Desempenhar funções de polícia administrativa, competindo-lhe proceder ao controlo regular, com a forte preocupação de acção pedagógica e preventiva nos diversos domínios de utilização, ocupação e uso do território municipal, por forma a detectar situações irregulares e evitar a consumação de infracções Fiscalização do cumprimento dos Regulamentos Municipais e legislação avulsa (Publicidade, Ocupação da Via Pública, Resíduos Sólidos e outros) Não realização de fiscalização de forma imparcial, não efectuar participações das infracções detectadas por motivo de vínculo de amizade, família, por aceitação de ofertas ou, por contrário, actuação por motivo de inimizade. Inexistente/ Pouco Frequente Estabelecer como objectivos individuais a apresentação de levantamentos por zonas, de forma aleatória; Rotação de pessoal; Sensibilização para as consequências da corrupção e infracções conexas; Ampla divulgação do regime de impedimentos. Amadeu Lopes; José Pereira; Carlos Aparício 21 Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas DAF 5 Fiscalização Municipal “ Levantar autos pelas infracções constatadas, dando-lhes o seguimento processual previsto legalmente. Adopção de critérios diferentes para situações iguais, que conduzem a aplicação de diferentes medidas punitivas, consoante os vínculos de amizade, família, por aceitação de ofertas ou, por contrário, actuação por motivo de inimizade. Inexistente/ Pouco Frequente Fixar critérios objectivos p/análise das diversas infracções e respectiva graduação das medidas punitivas; Rotação de pessoal; Sensibilização para as consequências da corrupção e infracções conexas; Ampla divulgação do regime de impedimentos. Grupos de Análise dos PCO5 Anexo 5 (fls. 121 a 123) 22 Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas PLANO DE GESTÃO DE RISCOS DE CORRUPÇÃO E INFRACÇÕES CONEXAS – SECÇÃO DE PATRIMÓNIO 2009 Área: Património Unidade Orgânica DAF Subunidade Orgânica Secção de Património Missão Execução da componente administrativa da gestão patrimonial Principais Actividades Abates Riscos Identificados Frequência de Risco Medidas Propostas Identificação dos Responsáveis Bem abatido continuar nos serviços; Abates sem autorização; Abates sem a autorização do órgão competente; Utilização indevida, para fins privados, de bens abatidos documentalmente no período até à sua eliminação física; Proposta indevida de envio de bens para abate. Inexistente/Pouco Frequente Realização de testes de conformidade quanto ao cumprimento do Manual de Procedimentos / Controlo Interno, numa perspectiva de prevenção da corrupção e infracções conexas (ex: conferências físicas periódicas, a realizar pelo responsável pelo Sector do Património, para verificar se os bens abatidos ainda se encontram no local; se a autorização de abate foi proferida Filipa Ramos; Aurora Paiva; Eugénia Esteves; Rui Nery 23 Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas pelo órgão com competências para o efeito; se os bens a abater foram isolados, em local de acesso restrito e controlado e se a justificação do abate foi efectuada por técnico interno ou verificação externa). DAF “ “ Etiquetagem Equipamento não etiquetado (por não estar inventariado ou a etiqueta ter sido removida). Apropriação ou utilização indevida de bens públicos, designadamente para fins privados; Peculato; Peculato de uso; Abuso de poder. Inexistente/Pouco Frequente Realização de testes de conformidade quanto ao cumprimento do Manual de Procedimentos / Controlo Interno, numa perspectiva de prevenção da corrupção e infracções conexas (ex: reconciliação dos registos contabilísticos com os registos do inventário; conferências físicas periódicas para verificar se os bens estão inventariados). D. DAF 24 Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas “ DAF “ Utilização de Bens públicos Apropriação indevida de bens públicos; Utilização indevida de bens públicos, designadamente para fins privados. Violação do princípio da prossecução do interesse público; Peculato; Peculato de uso; Abuso de poder. Inexistente/Pouco frequente Reforço das medidas de controlo interno numa perspectiva de prevenção da corrupção e infracções conexas (ex. generalização da restrição do acesso a equipamentos audiovisuais e informáticos, verificação periódica e aleatória de um número mínimo de fichas de saída ou requisição interna e actualização da regulamentação da requisição de bens). Ampla divulgação dos princípios gerais da actividade administrativa; Sensibilização para as consequências da corrupção e infracções conexas. D. DAF 25 Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas “ “ DAF “ “ Transferência de bens sem comunicação; Apropriação indevida de bens públicos; Desaparecimento do bem; Desactualização das fichas dos bens; Peculato; Peculato de uso; Abuso de poder. Frequente Reforço das medidas de controlo interno numa perspectiva de prevenção da corrupção e infracções conexas (ex. realização de conferências físicas periódicas e aleatórias D. DAF Cedência de equipamento Cedência de equipamento por pessoa ou órgão sem competência; Prática de actos anuláveis, eventualmente geradora de utilização indevida dos bens. Pouco frequente Reforço das medidas de controlo interno numa perspectiva de prevenção da corrupção e infracções conexas (ex. realização de conferências físicas periódicas e aleatórias D. DAF Ofertas à Instituição Ofertas à Instituição sem processo formal de aceitação. Não inventariação de bens causadora de eventual apropriação ou utilização indevida Pouco frequente Reforço das medidas de controlo interno, numa perspectiva de prevenção da corrupção e infracções conexas D. DAF “ DAF DAF Transferência de bens “ 26 Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas de bens públicos, para fins privados; Violação do princípio da prossecução do interesse público; Peculato; Peculato de uso; Abuso de poder. “ “ “ Contratação da Exploração/Utilização de Imóveis de Domínio Público ou Privado Violação dos princípios gerais de contratação; Intervenção em processo em situação de impedimento (familiares ou pessoas com relações de forte amizade ou inimizade); Participação económica em negócio. (ex. divulgação acrescida das regras sobre aceitação de doações). Inexistente Utilizar a figura de concurso público; Ampla divulgação do regime de impedimentos; Subscrição de uma declaração de compromisso relativa a incompatibilidades, impedimentos ou escusa. D. DAF 27 Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas Área: Contratação Pública Unidade Orgânica Subunidade Orgânica Missão Principais Actividades Riscos Identificados Frequência de Risco Medidas Propostas Identificação dos Responsávei s DAF S. Património Execução da componente administrativa da gestão patrimonial Verificação de material aquando da sua recepção Não fiscalização da quantidade e qualidade dos bens; Retenção de material para uso próprio do trabalhador; Inexistente/Pouco Frequente Promoção de 2 acções de fiscalização por ano, aleatórias e sem aviso prévio; Rotação de pessoal; Rui Nery; Eugénia Esteves “ “ “ Aquisição de bens e serviços por ajuste directo: fornecedores. Aquisições diversas ao mesmo fornecedor, para favorecimento; Violação dos princípios gerais de contratação; Corrupção passiva para acto lícito; Tráfico de Influência; Participação económica em negócio; Inexistente/Pouco Frequente Reforço dos testes de conformidade quanto ao cumprimento do Manual de Procedimentos / Controlo interno (ex. auditorias aleatórias ao processo de despesa); Revisão das regras existentes, visando o reforço das medidas de prevenção da corrupção e infracções conexas (ex. rotação de pessoal; procedimentos de aquisição, entre 150€ a Filipa Ramos; Aurora Paiva; Eugénia Esteves; Rui Nery 28 Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas 1000€, precedidos, como regra, de consulta a 2 fornecedores, a qual pode ser feita através de correio electrónico ou telefone; acima de 1000€, precedidos de pedido de orçamento/convite a um mínimo de três fornecedores. Estes procedimentos apenas podem ser afastados em casos devidamente justificados e fundamentados - ex. urgência, especificidade do bem ou serviço a adquirir); Aumento da rotatividade de fornecedores/prestador es de serviços. “ “ “ Processos de aquisição de bens e serviços Supressão dos procedimentos necessários/ fases da realização da despesa (ex. prévias cabimentação e autorização da despesa Inexistente/Pouco Frequente Reforço da informação / formação sobre o Regulamento de Controlo Interno; maior informação e sensibilização dos trabalhadores sobre as Filipa Ramos; Aurora Paiva; Eugénia Esteves; Rui Nery 29 Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas pelo órgão competente); Corrupção passiva para acto ilícito; Tráfico de Influência; Participação económica em negócio; Violação das regras gerais de autorização de despesa; Violação dos princípios gerais de contratação. “ “ “ Aquisição de bens Repetição de procedimentos de aquisição do mesmo bem / serviço ao longo do ano; Fraccionamento da despesa; Corrupção passiva para acto ilícito ou lícito; Tráfico de Influência; Participação económica fases obrigatórias nos procedimentos de contratação; Maior exigência na planificação das actividades com adequada antecedência; Promoção de formação na área do Planeamento; Aplicação da ficha de avaliação do desempenho do fornecedor/de avaliação da satisfação da qualidade do fornecimento, de forma aleatória aos processos de aquisição. Pouco Frequente Maior exigência de planificação das actividades com adequada antecedência; Promoção de formação na área do Planeamento; Maior informação e sensibilização dos trabalhadores sobre a Filipa Ramos; Aurora Paiva; Eugénia Esteves; Rui Nery 30 Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas em negócio. necessidade de planificação anual; Melhoria do processo de gestão de stocks. Reforço dos testes de conformidade a processos de aquisição. “ “ “ Fornecimento de bens e serviços Fornecimento por familiares ou pessoas com relações de forte amizade ou inimizade; Informação privilegiada; Violação de segredo por funcionário; Intervenção em processo em situação de impedimento; Conluio entre os adjudicatários e os funcionários; Corrupção passiva para acto lícito ou ilícito; Tráfico de Influência; Inexistente/Pouco Frequente Ampla divulgação do regime de impedimentos; Subscrição de uma declaração de compromisso relativa a incompatibilidades, impedimentos ou escusa, a implementar de modo geral entre todos os trabalhadores. Filipa Ramos; Aurora Paiva; Eugénia Esteves; Rui Nery “ “ “ Pré-consultas para determinação do preço base. Passagem de informação privilegiada; Corrupção passiva para acto ilícito ou lícito; Tráfico de Influência; Participação económica Inexistente/Pouco Frequente Quando possível, determinação do preço base sem consulta do mercado e cruzamento posterior com a consulta ao mercado; Filipa Ramos; Aurora Paiva; Eugénia Esteves; Rui Nery 31 Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas em negócio “ “ “ “ “ “ Realização preferencial de consultas ao mercado via recolha de preços disponibilizados na Internet. Intervenção em processos de contratação e processos de júri de concursos. Intervenção em processo em situação de impedimento (familiares ou pessoas com relações de forte amizade ou inimizade); Corrupção passiva para acto ilícito ou lícito; Tráfico de Influência; Participação económica em negócio. Inexistente/Pouco Frequente Ampla divulgação do regime de impedimentos; Subscrição de uma declaração de Compromisso relativa a incompatibilidades, impedimentos ou escusa, a implementar de modo geral entre todos os trabalhadores. Filipa Ramos; Aurora Paiva; Eugénia Esteves; Rui Nery Contratação da Exploração/Utili zação de Imóveis de Domínio Público ou Privado Violação dos princípios gerais de contratação; Intervenção em processo em situação de impedimento (familiares ou pessoas com relações de forte amizade ou inimizade); Participação económica em negócio. Inexistente Utilizar a figura de concurso público; Ampla divulgação do regime de impedimentos; Subscrição de uma declaração de compromisso relativa a incompatibilidades, impedimentos ou escusa. Filipa Ramos; Aurora Paiva; Eugénia Esteves; Rui Nery 32 Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas “ “ “ Inexistência de mecanismos que possam identificar situações de conluio entre os adjudicatários e os funcionários. Favorecimento de fornecedores/adjudicat ários de forma a obter benefícios; Corrupção passiva para acto ilícito ou lícito; Tráfico de Influência; Participação económica em negócio. Inexistente/Pouco Frequente Sensibilização para as consequências da corrupção e infracções conexas. Filipa Ramos; Aurora Paiva; Eugénia Esteves; Rui Nery 33 Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas Plano de Prevenção dos Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas Unidade Orgânica Subunidade Orgânica Missão DAF Secção de Aquisição Dar seguimento a procedimentos de aquisição de bens e serviços de acordo com o CCP Principais Actividades Elaboração de convites, programas de concurso , anúncios, elaboração de contratos escritos, emissão de requisições externas , para os diversos tipos de procedimentos(conc ursos públicos, ajustes directos), fornecimentos contínuos Riscos Identificados Frequência do Risco Medidas Propostas Inexistência , ou existência deficiente, de um sistema estruturado de avaliação de necessidades frequente Implementação de um sistema estruturado de avaliação das necessidades Planeamento deficiente dos procedimentos, obstando a que sejam assegurados prazos razoáveis frequente Aprovação de instruções que regulem os procedimentos de planeamento, com todas as fases do concurso e possíveis incidentes (Chek list) Identificaç ão dos Responsá veis D. DAF D. DAF 34 Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas Selecção e contratação dos especialistas externos por ajuste directo Pouco frequente Fundamentação insuficiente do recurso ao ajuste directo quando baseado em critérios materiais Pouco frequente Enunciação deficiente e insuficiente dos critérios de adjudicação e dos factores e eventuais subfactores de avaliação das propostas , quando exigíveis frequente Admissão nos procedimentos de entidades com impedimentos Pouco frequente Implementação de um controlo interno que garanta: que os convidados não ultrapassam o limite dos 75 000,00€ Implementação de um sistema de controlo interno que garanta :a verificação da fundamentação legal antes da colocação do procedimento na plataforma Implementação de um sistema de controlo interno que garanta a verificação legal e se está de conformidade com o estabelecido no caderno de encargos Implementação de um sistema de controlo interno que garanta: que os concorrentes não estão impedidos de participar nos procedimentos tendo em conta o CCP António Barros, Aníbal Carvalho e Lurdes Anciães António Barros, Aníbal Carvalho e Lurdes Anciães António Barros, Aníbal Carvalho e Lurdes Anciães António Barros, Aníbal Carvalho e Lurdes Anciães 35 Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas Inclusão em lista de entidades a convidar, nos procedimentos de ajuste directo , de entidades com impedimento Pouco frequente Não audição dos concorrentes sobre relatório preliminar/decisão de adjudicação Pouco frequente Da decisão de adjudicação Pouco frequente Participação dos mesmos intervenientes na elaboração dos contratos Pouco frequente Implementação de um sistema de controlo interno que garanta: que os concorrentes não estão impedidos de participar nos procedimentos tendo em conta o CCP Implementação de um sistema de controlo interno que garanta: o relatório preliminar foi colocado na plataforma e que foi feita a notificação a todos os concorrentes Implementação de um sistema de controlo interno que garanta: o relatório final foi colocado na plataforma, bem como a decisão de adjudicação e que foi feita a notificação a todos os concorrentes bem como aos preteridos Implementação da segregação de funções António Barros, Aníbal Carvalho e Lurdes Anciães António Barros, Aníbal Carvalho e Lurdes Anciães António Barros, Aníbal Carvalho e Lurdes Anciães D. DAF 36 Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas Inexistência de correspondência entre as cláusulas contratuais e as estabelecidas nas peças do respectivo concurso Pouco frequente Implementação de um sistema de controlo interno que garanta: que as cláusulas contratuais são legais Inexistência de controlo relativamente á execução do contrato de aquisição de bens, tendo-se em conta que o prazo de vigência acrescido de eventuais prorrogações não ultrapassa o limite legal estabelecido Pouco frequente Existência de conflitos de interesse que ponham em causa a transparência dos procedimentos Existência de situações de concluo entre os concorrentes e de eventual corrupcão dos funcionários Existência de favoritismo injustificado pouco frequente Implementação de um sistema de controlo interno que garanta: que o prazo estabelecido para a vigência do contrato (incluindo eventuais prorrogações) não exceda os três anos de acordo com o CCP, salvo nas situações legalmente previstas Segregação de funções António Barros, Aníbal Carvalho e Lurdes Anciães António Barros, Aníbal Carvalho e Lurdes Anciães D. DAF pouco frequente Obtenção de declarações de interesses privados dos funcionários D. DAF frequente Identificação das necessidades, por forma a que de possa proceder a um concurso público ou ajuste directo a várias entidades D. DAF 37 Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas Não existência de procedimentos de análise da informação recolhida para identificar eventuais lacunas ou vulnerabilidades Pouco frequente Implementação de um sistema de controlo interno que garanta a análise de todo a informação recolhida com a elaboração de uma cheklist, para constar no final de cada processo D. DAF 38 Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas Unidade Orgânic a DAF 6 Subunidade Orgânica Secção Despesa Principais Actividades Missão Controlo Interno Riscos Identificados Ausência de Gabinete de Auditoria e Controlo Interno Frequência do Risco: (Muito Frequente; Frequente; Pouco Frequente: Inexistente Muito frequente Insuficiente justificação para utilização do procedimento de Ajuste directo simplificado ao mesmo fornecedor Frequente Incumprimento das normas legais no que se refere à constituição, movimentação, registo e regularização dos Fundos de Maneio Pouco frequente Medidas Propostas Criação de um Gabinete de Auditoria Interna e Controlo Interno para garantir o correcto funcionamento dos órgãos e legalidade dos actos.6 Quando se proceder à escolha do procedimento do Ajuste directo simplificado, justificar fundamentadamente, não banalizando este procedimento. Implementação ajustada às normas legais que regem a utilização e reposição do fundo de maneio, no atinente às formalidades e abrangência da natureza das despesas autorizadas Identificação dos Responsáveis Dr. João Drª Cristina Dr. Pedro Dr. João Drª Cristina Reestruturação/reorganização em curso 39 Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas Realização e pagamento de trabalhos a mais antes da respectiva despesa ter sido autorizada; Pouco Frequente Definição e implementação de fluxograma relativo à execução de trabalhos a mais e a menos Criar Gabinete de Auditoria Interna que monitorize e acompanhe os procedimentos contabilísticos Prever atempadamente todas as despesas e desenvolver procedimento pela sua totalidade. Dr. Pedro Verificar e acompanhar a legalidade dos procedimentos contabilísticos Muito frequente Fraccionamento de despesas Frequente Balanços esporádico à Tesouraria sem aviso prévio Frequente Efectuar balanços esporádicos e sem aviso prévio à Tesouraria Dr. João Drª Cristina Dr. Pedro Assunção, autorização e pagamentos das despesas sem competência par ao efeito Pouco frequente Verificação prévia da competência para o acto em termos de autorização de realização de despesa e de pagamento Dr. João Drª Cristina Dr. Pedro Verificação antecipada da situação contributiva da Segurança Social da entidade beneficiária Nuno Esteves Otília Pires Pagamentos superiores a Pouco Frequente €5.000,00 sem verificação da situação contributiva da Segurança Social Dr. João Drª Cristina Dr. Pedro Dr. João Drª Cristina Dr. Pedro 40 Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas Controlo Orçamental Não actualização do Sistema de Controlo Interno Frequente Necessidade de actualização permanente do Sistema Controlo Interno Dr. João Drª Cristina Segregação de funções ao nível dos armazéns Pouco Frequente António Carlos Autorização de despesas sem prévia cabimentação Frequente Deficiente controlo dos compromissos assumidos Frequente Acompanhamento e controlo da execução orçamental Frequente Não utilização das contas de compromissos futuros Frequente Agrupar e separar procedimentos por funções de forma a garantir o controlo e a correcta e eficaz gestão dos stocks nos armazéns Verificação prévia do cumprimento da legalidade dos pressupostos da despesa, designadamente o cabimento prévio Acompanhar regularmente todos os compromissos assumidos pelo município e garantir a sua assunção na íntegra Acompanhamento e controlo da execução orçamental de forma permanente Efectuar os compromissos pela sua totalidade, utilizando sempre que se verifique, as contas de compromissos futuros, se Dr. João Drª Cristina Dr. Pedro Dr. João Drª Cristina Dr. Pedro Dr. João Drª Cristina Dr. Pedro Dr. João Drª Cristina Dr. Pedro 41 Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas estes transitarem para exercícios futuros Controlo Financeiro Assunção de despesa acima da real capacidade orçamental Pouco frequente Assunção de despesas Dr. João dentro dos limites e Drª Cristina capacidades orçamentais. Dr. Pedro Realização de despesas sem o respectivo compromisso Pouco frequente Dr. João Drª Cristina Dr. Pedro Falta de análise permanente da situação financeira Muito frequente Acautelar que nunca se assumem despesas sem o respectivo compromisso devidamente efectuado e autorizado. Análise atempada e com regularidade da situação financeira do Município Morosidade na confirmação de facturas lançadas em recepção e conferência Frequente Implementação de fluxograma relativo à tramitação das facturas em conferência Elisabete Carla Dr. João Drª Cristina Dr. Pedro 42 Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas Plano de Prevenção dos Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas Unidade Orgânica Subunidade Orgânica Missão Departamento de Administração e Finanças Arquivo Municipal Promover o acesso7, eficaz e imparcial, à informação e à documentação arquivada8. Principais Actividades 7 8 Reprodução e autenticação de documentos arquivados; Emissão de declarações; Disponibilização de processos para consulta do requerente; Atendimento personalizado ao requerente (consulta de processos). Disponibilização de processos aos serviços internos; Incorporação/arrumação de processos; Higienização e recuperação de processos em mau estado de conservação; Riscos Identificados 1. Pressão para dar resposta urgente aos requerimentos. Frequênci a do Risco 1. Muito frequente. Medidas Propostas 1.1 Digitalização e respectivo encaminhamento dos requerimentos para o Serviço de Arquivo por hora/data de entrada do documento. 1.2 Desmaterialização dos processos de obras particulares e urbanização, que possibilitaria a Identificação dos Responsáveis Diamantino Gomes Dulce Henriques Sofia Vasques Valter Pereira Por parte dos serviços internos, em particular, e do cidadão, em geral. As formas de acesso são: consulta e/ou reprodução Pelas inúmeras solicitações de que é alvo e por falta de recursos humanos e materiais tem-se dado prioridade ao tratamento do “arquivo de obras particulares e urbanização”. 43 Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas Reorganização de processos indevidamente arquivados; Limpeza, recenseamento e instalação do acervo documental à guarda do Arquivo Municipal; Colaboração no processo de recuperação, tratamento, organização e divulgação do acervo documental do Capitão Almeida Moreira. 2. Reprodução e autenticação de documentos sem requerimento prévio. 2. Inexistente. 3.Equívoco, intencional, no valor a cobrar pela reprodução e autenticação de documentos. 3. Inexistente. obtenção, na hora, dos documentos pretendidos pelo requerente. 1.3 Comunicar aos requerentes, por SMS, a resposta ao requerimento apresentado. 2.1 Divulgação da Lei 46/07 de 24/08, nomeadamente no Portal do Município. 2.2 Aprovação de Regulamento para o Arquivo Municipal. 2.3 Publicitação do Regulamento do Arquivo Municipal, nomeadamente no Portal do Município. 3.1 Publicitação do Regulamento de licenças, taxas e prestação de serviços, nomeadamente no Portal do Município. 44 Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas 3.2 Existência de Livro de reclamações no Serviço. 3.3 Realização de um Inquérito ao requerente. 45 Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas DAF - Secção de Obras Municipais UNIDADE ORGANICA DAF SUBUNIDADE ORGANICA Secção de Obras Municipais MISSÃO PRINCIPAIS ACTIVIDADES Empreitadas RISCOS IDENTIFICADOS Inexistência ou existência da avaliação das necessidades Selecção e contratação de especialistas externos por Ajuste directo FREQUÊNCIA DO RISCO MEDIDAS PROPOSTAS IDENTIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS frequente Implementar sistema que permita atempadamente prever a necessidades a curto e a médio prazo de modo a que sejam assegurados prazos razoáveis D. DAF pouco frequente Tomar como regra o concurso público para a selecção e contratação de especialistas externos D. DAF Transparência do procedimento Fundamentação insuficiente do recurso ao Ajuste Directo frequente Disponibilização através das novas tecnologias de toda a informação administrativa, nos termos legais Criar normas internas com regras definidas e determinem a fundamentação objectiva da necessidade em função do procedimento D. DAF D. DAF 46 Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas Designação dos membros do jurí Não existência de avaliação "à posteriori" das empreitadas realizadas a nivel de custo e qualidade frequente criar mecanismos internos por forma a garantir a não designação dos mesmos elementos D. DAF inexistente A contemplar no sistema sugerido acima D. DAF 47 Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas Plano de Prevenção dos Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas Unidade Orgânica Subunidade Orgânica Missão Departamento de Administração e Finanças Arquivo Municipal Promover o acesso9, eficaz e imparcial, à informação e à documentação arquivada10. Principais Actividades 9 Reprodução e autenticação de documentos arquivados; Emissão de declarações; Disponibilização de processos para consulta do requerente; Atendimento personalizado ao requerente (consulta de processos). Disponibilização de processos aos serviços internos; Incorporação/arrumação de processos; Higienização e recuperação de processos em mau estado de conservação; Reorganização de processos indevidamente arquivados; Limpeza, recenseamento e instalação do acervo documental à guarda do Arquivo Municipal; Colaboração no processo de recuperação, tratamento, Riscos Identificados 1. Pressão para dar resposta urgente aos requerimentos. Frequênci a do Risco 1. Muito frequente. Medidas Propostas 1.1 Digitalização e respectivo encaminhamento dos requerimentos para o Serviço de Arquivo por hora/data de entrada do documento. 1.2 Desmaterialização dos processos de obras particulares e urbanização, que possibilitaria a obtenção, na hora, dos documentos pretendidos pelo requerente. 1.3 Comunicar aos requerentes, por SMS, a resposta ao requerimento Identificação dos Responsáveis Diamantino Gomes Dulce Henriques Sofia Vasques Valter Pereira Por parte dos serviços internos, em particular, e do cidadão, em geral. As formas de acesso são: consulta e/ou reprodução Pelas inúmeras solicitações de que é alvo e por falta de recursos humanos e materiais tem-se dado prioridade ao tratamento do “arquivo de obras particulares e urbanização”. 10 48 Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas organização e divulgação do acervo documental do Capitão Almeida Moreira. apresentado. 2. Reprodução e autenticação de documentos sem requerimento prévio. 2. Inexistente. 3.Equívoco, intencional, no valor a cobrar pela reprodução e autenticação de documentos. 3. Inexistente. 2.1 Divulgação da Lei 46/07 de 24/08, nomeadamente no Portal do Município. 2.2 Aprovação de Regulamento para o Arquivo Municipal. 2.3 Publicitação do Regulamento do Arquivo Municipal, nomeadamente no Portal do Município. 3.1 Publicitação do Regulamento de licenças, taxas e prestação de serviços, nomeadamente no Portal do Município. 3.2 Existência de Livro de reclamações no Serviço. 3.3 Realização de um Inquérito ao requerente. 49 Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas 2. DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO E URBANISMO As propostas anexas, incidindo na área do D.H.U., e apesar de algumas se encontrarem já implementadas como aliás já foi constatado pela própria IGAL, visam assegurar maior transparência em áreas com uma componente discricionária maior, e ao mesmo tempo impedir a ocorrência de situações irregulares no âmbito da execução de operações urbanísticas, nomeadamente pelo inadequado preenchimento dos livros de obra e elaboração de autos de notícia / embargos, de modo não atempado, com todos os inconvenientes decorrentes da consolidação de obras que pela sua importância relativa, condicionam o respeito efectivo do projecto aprovado (não respeito da implantação, colisão com corredores / espaços canais, imagem urbana negativa, ilações menos adequadas para a imagem e prestígio da Administração Pública, etc). Considera-se que neste particular a elaboração de um relatório anual / semestral será um elemento determinante para a apreciação da eficácia das medidas propostas. Por outro lado e embora se constate que os actos irregulares directamente articulados com violações grosseiras dos instrumentos de gestão territorial não tenham expressão na Câmara Municipal de Viseu, é necessário contudo expressar que o próprio regime jurídico de instrumentos de gestão territorial deveria proceder a uma maior simplificação de procedimentos, precisamente quando se procure apoiar a gestão urbanística na existência prévia de P.P./ Unidade de execução, já que nem sempre é fácil uma resposta temporalmente compatível com os enquadramentos processuais definidos. 50 Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas Por último reafirmar que a transparência dos procedimentos não se esgota na prevenção de riscos de gestão envolvendo áreas ou acções que se manifestam de modo menos formalizado, mas que influenciam directa ou indirectamente a própria transparência da Administração Pública. 51 Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas Frequência do Risco: Unidade Subunidade Orgânica Orgânica Missão Principais Riscos (- Muito frequente; Medidas Identificação dos Actividades Identificados - Frequente, - Pouco Propostas Responsáveis - Criação de um Eng.º Figueiredo Frequente; Inexistente) D.H.U. D.P.C.D. - Elaboração Planos de de Pormenor, Planos Tempo de decisão. Frequente. sistema na aplicação de alinhamentos / informática, Definição de justificação e alerta Unidades de obrigatórios. Execução. de -Reforço da equipe de informação no - Apreciação processos de âmbito de de informações Informação Prévia, prévias/unidades de de de execução. de - operações loteamento petições de urbanístico. e cariz das Desagregação informações prévias por tipo. Eng.º Figueiredo 52 Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas - Apoio processos Expropriação. aos de Conformação das informações de Pouco frequente. destaque. Eng.º Sousa Pouco frequente. Acumulação de funções privadas. - Obrigatoriedade de verificação no local e aferição com processos eventualmente já decididos e ou em decisão. Eng.º Marques Pinto / Eng.º António Gonçalves Frequente. D.H.U. D.E.F. Cadastro. - Prestação da declaração anual sobre a conformidade legal da situação / Formação específica. Eng.º Campos Eng.º Sousa Frequente. 53 Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas Possível colisão de operação urbanística com corredores / espaços canais. Pouco frequente. - Apreciação e informação de Licenciamentos pedidos de Comunicações licenciamento e Imparcialidade prévias. Elaboração informação. embargo. D.H.U. Prévias; comunicações de auto de noticia / Apreciação / - Promoção de levantamentos cadastrais sistemáticos, de modo a evitar falsas declarações referente a delimitação da propriedade e eventual colisão com as classes de espaço (violação / actos nulos). de Eng.º Campos Reforço da fiscalização obrigatória por troços / Freguesia. de Processo queixas. Conjunto Eng.º Campos/Eng.º - Rotatividade dos Técnicos / zona e da efectivação de análise Marques Pinto 54 Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas Muito frequente. Autos de notícia / Pouco frequente. Embargos. hierarquizada de um determinado conjunto de processos semestralmente, de modo a aferir o grau de exigência / qualidade da informação com reflexo na avaliação do desempenho (15 processos aleatórios / Zona). Eng.º Campos Eng.º Campos Muito frequente. Contra-ordenações. Eng.º Sousa Queixas Muito frequente. Afectação da fiscalização activa às zonas / e reforço dos assistentes técnicos. 55 Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas Eng.º Sousa D.H.U. D.A.U. Fiscalização de livros de obra. Frequente. Definição de unidade de execução As decisões dependem da elaboração dos autos de notícia, pelo que a agilização destes implicará maior número de decisões. Eng.º Almeida Afectação da fiscalização activa às zonas e elaboração e um relatório semestral. / envolvendo operações urbanísticas. Eng.º Frequente. Sousa Eng. Campos Afectação da fiscalização activa às zonas e elaboração e um relatório semestral. 56 Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas / Frequente. Eng.º Almeida / Diferenciação de Eng.º índices perequativos Pinto Marques face ao índice médio Pouco frequente. de utilização. - Queixas - Justificação dos factores que justificam a dependência de operações urbanísticas da prévia definição de unidade de execução (relatório anual). de incomodidade. - Apreciação de obras de urbanização. Cálculo de taxas. Apreciação de - Disponibilização de queixas de informação / Princípio incomodidade. Pouco frequente. de arquivo aberto. 57 Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas Frequente. - Arquivo / Extravio de documentos. - Expropriações. - Justificação dos factores que determinam a diferenciação atendendo ao disposto no artigo 137.º e seguintes do RJIGT (relatório anual). - Definição dos procedimentos adequados à decisão. Elaboração de relatório anual. Processo conjunto. Adopção de medidas que evitem ou obstaculizem o 58 Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas eventual desaparecimento de peças essenciais de processos delicados ( fotocópias autenticadas das peças processuais mais importantes a definir pelo responsável do D.H.U.. Processo conjunto e de articulação externa, visando a definição das situações consideradas anómalas para os valores aprovados. 59 Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas 3. DEPARTAMENTO DE OBRAS MUNICIPAIS, AMBIENTE E TRANSPORTES Com a presente nota introdutória pretende-se descrever as competências e atribuições de forma genérica do Departamento de Obras Municipais, Ambiente e Serviços Urbanos (DOMASU), assim como justificar o modo de apresentação do plano de gestão de riscos de corrupção e infracções conexas relativo à presente unidade orgânica. O DOMASU é constituído pelas seguintes quatro divisões cujas competências e atribuições a seguir se enunciam: - Divisão de Estudos e Projectos (DEP): elaboração de projectos na área geográfica do município; elaboração de programa funcional e CE para prestação de serviço, aquisição de bens e empreitadas de obras públicas no âmbito do DL 18/2008 e apreciação das respectivas propostas; acompanhamento e apreciação dos projectos contratados no exterior, vistoria de parques infantis; atribuição de numeração policial; gestão da rede de iluminação pública. -Divisão de Obra Adjudicadas (DOA): acompanhamento e fiscalização de todas as obras adjudicadas nos termos do Decreto-Lei 59/99 de 2 de Março e 18/2008 de 29/01; acompanhamento de todos os contratos programa com as juntas de freguesia; elaboração de planos de higiene segurança e saúde na fase de projecto e análise de planos de higiene segurança e saúde na fase de obra e coordenação de higiene segurança e saúde em obra. -Divisão de Ambiente e Transportes (DAT elaboração de programa funcional e CE para prestação de serviços e aquisição de bens, respectiva apreciação de proposta e fiscalização; gestão de resíduos sólidos urbanos; limpeza urbana; gestão dos espaços verdes e parque arbóreo; gestão do parque de viaturas e máquinas; gestão de cemitérios. 60 Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas -Divisão de Infra-estruturas e Equipamentos (DIE): beneficiação, manutenção e conservação do parque escolar, e de todo o restante parque edificado municipal com intervenção através de administração directa e através de acompanhamento e controlo de contrato programa com as juntas de freguesia; beneficiação, manutenção e conservação da Rede Viária Municipal; elaboração de estudos e propostas de gestão e segurança do trânsito urbano e de transporte público; estudo, implementação, acompanhamento e fiscalização da instalação, manutenção e conservação de sinalização vertical e horizontal e semaforização em na rede viária urbana e rede viária municipal; apreciação, informação, acompanhamento e controlo da instalação de infra-estruturas enterradas, no território municipal, requeridas pelas diversas entidades gestoras dessas infra-estruturas. Optou-se por fazer uma identificação o mais exaustiva possível dos riscos de corrupção e infracções conexas em cada uma das subunidades orgânicas e sua frequência e com base nestes, a indicação das medidas que previnam a sua ocorrência, assim como a identificação dos responsáveis envolvidos na gestão do plano. Foram identificados riscos cuja frequência é inexistente, mas entendeu-se que seria uma boa forma de prevenir a sua ocorrência. Deve referir-se que na generalidade das actividades do departamento existem outros riscos face ao desenvolvimento transversal das mesmas e que deverão ser objecto de análise pelos respectivos serviços responsáveis e globalmente no contexto de todo o município. 61 Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas Unidade Orgânica D.O.M.A.S.U. Subunidade Orgânica D.O.A. Missão Contratação pública Principais Actividades Execução do contrato: Consignação da obra Frequência do Risco: ( -Muito frequente; Medidas Riscos Identificados - Frequente; Propostas -Pouco Frequente; -Inexistente. ) Consignar sem que o dono da Pouco Assegurar obra tenha disponíveis todos os frequente atempadamente a terrenos necessários à execução conclusão do da obra processo das expropriações tendente à consignação total ou parcial (com frente de trabalho garantida) Consignar sem que o dono da Pouco Assegurar obra tenha disponíveis todos os frequente atempadamente a terrenos necessários à execução conclusão do da obra processo das expropriações tendente à consignação total ou parcial (com frente de trabalho garantida) Identificação dos Responsáveis - Técnicos da DOA - Chefe DOA - Director DOMASU - Técnicos da DOA - Chefe DOA - Director DOMASU 62 Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas Execução do contrato: Execução dos trabalhos Aprovação do plano de trabalhos ajustado Inexistente Execução do contrato: Suspensão dos trabalhos Suspensão dos trabalhos pelo dono da obra quando se verifique falta de condições de segurança, ou por recomendação/determinação de qualquer Autoridade administrativa competente, formalizada em Auto Pouco frequente Suspensão dos trabalhos pelo dono da obra sempre que seja necessário estudar alterações a introduzir ao projecto, formalizada em Auto Pouco frequente Suspensão dos trabalhos pelo empreiteiro, sempre antecedida de comunicação ao dono da obra Pouco frequente Assegurar a elaboração de um plano de trabalhos exequível, por parte do empreiteiro, e consequente cumprimento Assegurar o cumprimento das condições de segurança em obra, de modo a evitar suspensões de trabalhos por tal motivo Assegurar que o estudo necessário efectuar seja abreviado de modo a não comprometer os prazos contratuais estabelecidos Controlar a suspensão dos trabalhos comunicada pelo empreiteiro, com as consequências nos prazos da obra - Técnicos da DOA - Chefe DOA - Director DOMASU - Técnicos da DOA - Chefe DOA - Director DOMASU - Técnicos da DOA - Chefe DOA - Director DOMASU - Técnicos da DOA - Chefe DOA - Director DOMASU 63 Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas Execução do contrato: Modificações objectivas Ordenação por escrito de execução de trabalhos a mais sem o acompanhamento devido dos elementos necessários à sua execução, formação de contrato adicional, prazos de execução dos trabalhos e prorrogações do prazo da obra Inexistente Ordenação por escrito de execução de erros e omissões sem o acompanhamento devido dos elementos necessários à sua execução, formação de contrato adicional, prazos de execução dos trabalhos e prorrogações do prazo da obra Inexistente Controlo dos limites fixados para a realização de erros e omissões e de trabalhos a mais Inexistente Assegurar e controlar a execução dos trabalhos a mais, com a entrega de todos os elementos necessários à execução de tais trabalhos, bem como, nos prazos para os realizar e consequente implicação no prazo contratual Verificar e controlar a execução dos erros e omissões, bem como os prazos para os realizar e consequente implicação no prazo contratual Manutenção e eventual aperfeiçoamento do sistema de controlo interno que não permita ultrapassar os limites estabelecidos - Técnicos da DOA - Chefe DOA - Director DOMASU - Técnicos da DOA - Chefe DOA - Director DOMASU - Técnicos da DOA - Chefe DOA - Director DOMASU 64 Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas Execução do contrato: Subempreitadas Controlo dos limites das subempreitadas e da titularidade dos subempreiteiros apresentados Inexistente Execução do contrato: Medição e pagamento Elaboração mensal conjunta, no local da obra, das medições de todos os trabalhos executados no mês a que a mesma diz respeito, formalizada em auto Inexistente Manutenção e eventual aperfeiçoamento de um sistema de controlo interno que não permita ultrapassar os limites das subempreitadas, bem como, confirmar a titularidade dos subempreiteiros Estabelecer um prazo limite para elaboração das medições em obra, com a presença do Empreiteiro e Fiscalização, sendo a equipa da fiscalização composta pelo engenheiro, por um fiscal a designar e eventualmente um funcionário auxiliar - Técnicos da DOA - Chefe DOA - Director DOMASU - Técnicos da DOA - Chefe DOA - Director DOMASU 65 Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas Não vigiar nem verificar o exacto cumprimento dos materiais previstos em caderno de encargos e do modo de execução dos trabalhos Inexistente Execução do contrato: Liquidação da empreitada e relatório final Elaboração notificação empreiteiro estipulado de conta final e da mesma ao fora do prazo Inexistente Execução do contrato: Incumprimento do contrato Verificação dos desvios ao plano de trabalhos aprovado e dos atrasos na execução da obra, sem efectuar as notificações necessárias e inobservância do regime contra-ordenacional Inexistente Garantir o cumprimento das cláusulas contratuais, atestar a qualidade dos materiais e o modo da sua execução Assegurar a elaboração da conta final logo que conhecidos os indices económicos definitivos Actuação face às infracções verificadas, recorrendo a notificações e contra-ordenações, até para os casos de desvios dos prazos parciais - Técnicos da DOA - Chefe DOA - Director DOMASU - Técnicos da DOA - Chefe DOA - Director DOMASU - Técnicos da DOA - Chefe DOA - Director DOMASU 66 Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas Unidade Orgânica DOMASU Subunidade Orgânica DEP Missão - Elaborar projectos de Arquitectura e Engenharia Principais Actividades Elaboração de projectos, orçamentação, Caderno de Encargos, Planos de SSHT e Planos Prevenção e Gestão de Residuos de Construção e Demolição. Frequência do Risco: (-Mto frequente; Riscos Identificados Medidas propostas Frequente; - Pouco frequente; Inexistente) - Tratamento Pouco frequente - Utilização de lista de deficiente das preços unitários única estimativas de custos; por todos os intervenientes com a responsabilidade de execução das estimativas de custos. - Inexistência ou existência deficiente de estudos adequados para efeitos de elaboração dos projectos; Inexistente - Elaboração de Programa Preliminar de acordo com o Art.º 2 do anexo I da Portaria n.º 701H/2008 de 29 de Julho Identificação dos Responsáveis Eng.º Eduardo Fiuza, Eng.º Miguel Costa, Eng.ª Carla Rodrigues, Eng.º Luis Figueiredo, Eng.º António André, Eng.ª Catarina Feliciano, Eng.ª Teresa Craveiro, Arq.º Carlos Graça, Arq.º Octávio Bastos, 67 Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas - Incompletude das Pouco frequente cláusulas técnicas no caderno de encargos, com especificação, nomeadamente, de marcas ou denominações comerciais. -Optimização da Eng.º Eduardo implementação de um Santos, Eng.º sistema de controlo Nuno Carvalho interno que garanta:os requisitos fixados não determinam o afastamento de grande parte dos potenciais concorrentes, mediante a imposição de condições inusuais ou demasiado exigentes e/ou restritivas; - que as cláusulas técnicas fixadas no caderno de encargos são claras, completas e não descriminatórias; - que é garantida a prestação atempada dos esclarecimentos, tidos por pertinentes, aos serviços administrativos competentes. 68 Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas - Analisar projectos de Arquitectura e Engenharia elaborados por entidades externas ao Município - Preparar procedimentos concursais de empreitadas e prestação de serviços Análise dos elementos entregues à luz da portaria n.º 701-H/2008, de 29 de Julho, PDM. Elaboração das peças base do procedimento concursal, programa de procedimento e cláusulas jurídicas, lista de preços unitários em formato normalizado. Inexistente - Fundamentação insuficiente do recurso ao ajuste directo, quando baseado em critérios materiais; Pouco frequente - Optimização da implementação de um sistema de controlo interno que garanta: - os requisitos fixados não determinam o afastamento de grande parte dos potenciais concorrentes, mediante a imposição de condições inusuais ou demasiado exigentes e/ou restritivas; 69 Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas - Não fixação, no Pouco frequente caderno de encargos, das especificações técnicas, tendo em conta a natureza das prestações objecto do contrato a celebrar; - Carácter subjectivo dos critérios de avaliação das propostas, com Pouco frequente - que no caso em que se adopte o ajuste directo com base em critérios materiais os mesmos são rigorosamente justificados baseandose em dados objectivos e devidamente documentados; - Optimização da implementação de um sistema de controlo interno que garanta: - que as especificações técnicas fixadas no caderno de encargos se adequam à natureza das prestações objecto do contrato a celebrar; - Optimização da implementação de um sistema de controlo interno que garanta: 70 Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas - que o modelo de avaliação das propostas tem um carácter objectivo e baseiam-se em dados quantificáveis e comparáveis; - que os critérios de adjudicação, factores e subfactores de avaliação das propostas vêm enunciados de uma forma clara e suficientemente pormenorizada no respectivo programa de procedimento ou do convite em empreitadas de obras públicas; inserção de dados não quantificáveis, nem comparáveis; - Enunciação deficiente e insuficiente dos critérios de adjudicação e dos Pouco frequente - Optimização da implementação de um sistema de controlo interno que garanta: 71 Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas factores e eventuais subfactores de avaliação das propostas, quando exigidas; - Inclusão em lista de Pouco frequente entidades a convidar, nos procedimentos de Ajuste Directo, de - que a escolha dos critérios, factores e subfactores de avaliação das propostas, assim como a sua ponderação relativa, adequam-se à natureza e aos objectivos específicos de cada aquisição em concreto; - que os referidos critérios e o modelo de avaliação são definidos no caderno de encargos e portanto delimitados antes de conhecidos os concorrentes; - Optimização da implementação de um sistema de controlo interno que garanta: 72 Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas entidades com impedimentos; - Analisar propostas de concorrentes aos procedimentos concursais - Elaborar Relatórios Preliminares e Finais com propostas de adjudicação Análise formal dos documentos entregues pelos concorrentes e verificação da sua conformidade com o exigido no programa de procedimento, publicitação da lista de concorrentes admitidos. - Admissão nos procedimentos de entidades com impedimentos; Análise das propostas e constituição da lista ordenada dos concorrentes em função do critério de adjudicação estabelecido, com elaboração dos Relatórios Preliminar e final. - Não audição dos concorrentes sobre o Relatório Preliminar/ decisão de adjudicação. Pouco frequente - que as entidades a convidar não estão impedidas de participar nos procedimentos, de acordo com os limites estabelecidos no CCP, bem como na habilitação legal exigível. - Optimização da implementação de um sistema de controlo interno que garanta: - que os concorrentes não estão impedidos de participar nos procedimentos. Pouco frequente - Optimização da implementação de um sistema de controlo interno que garanta: - que os concorrentes foram devidamente ouvidos sobre o relatório preliminar e a decisão de adjudicação; 73 Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas - que os concorrentes preteridos foram notificados nos termos legais sobre a decisão de adjudicação. - Atribuir toponímia Atribuição dos números de polícia. Inexistente Carlos Abranches, Paulo Fonseca 74 Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas Unidade Orgânica DOMASU Subunidade Orgânica Missão Divisão de Preparar Ambiente e procedimentos Transportes concursais de fornecimentos e prestação de serviços. Principais Actividades Elaboração das peças base do procedimento concursal, programa de procedimento e clausulas jurídicas. Riscos Identificados Frequência do Risco: (-Mto frequente; Frequente; - Pouco frequente; Inexistente) -Não fixação, no Pouco frequente caderno de encargos, das especificações técnicas, tendo em conta a natureza das prestações objecto do contrato a celebrar Medidas propostas Optimizar o sistema de controlo interno que garanta: - Que as especificações técnicas fixadas no caderno de encargos se adequam à natureza das prestações objecto do contrato a celebrar. Identificação dos Responsáveis Eng José Gonçalves Engª Ana Carvalho Engª Adelino Figueiredo Engª Márcia Pimentel Engª Madalena Rolo Engª Sandra Pereira Engª Susana Andrade Sr Luís Carvalho Sr Hilário Silva 75 Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas Carácter subjectivo Pouco frequente dos critérios de avaliação das E9 com inserção de dados não quantificáveis, nem comparáveis. Optimizar o sistema de controlo interno que garanta: - Que o modelo de avaliação das propostas tenha um carácter objectivo, baseado em dados quantificáveis e comparáveis, que os critérios de adjudicação, factores e subfactores de avaliação das propostas venham enunciados de uma forma clara e suficientemente pormenorizados no respectivo programa de procedimento ou do convite 76 Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas Execução dos Avaliação do Cumprimento dos contratos de desempenho prazos estabelecidos fornecimentos e do contratante. no contrato. prestação de serviços. Pouco frequente Optimizar o sistema de controlo interno que garanta: - Que as especificações técnicas fixadas no caderno de encargos se adeqúem à natureza das prestações objecto do contrato a celebrar. Levantamento atempado de situações anómalas, para posterior comunicação ao fornecedor pelos competentes Serviços Administrativos. 77 Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas Avaliação da quantidade e qualidade dos bens e serviços Pouco frequente Optimizar o sistema de controlo interno que garanta: - A fiscalização regular do desempenho do contratante, de acordo com os níveis de quantidade e qualidade estabelecidos no contrato. - Os actos prévios de inspecção e certificação da quantidade e qualidade dos bens e serviços adquiridos, relativamente à emissão da ordem de pagamento. 78 Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas Unidade Orgânica DOMASU Subunidade Orgânica DIE Missão Execução de trabalhos por Administração Directa Execução de trabalhos por Administração Directa Principais Actividades Intervenção de brigadas de operários municipais na realização de obras municipais no território municipal Riscos Identificados Frequência do Risco: (Mto frequente; Frequente; - Pouco frequente; Inexistente) Medidas propostas Identificação dos Responsáveis -Eventual utilização Inexistente indevida de materiais e equipamento municiopal,requisitados para utilização em obras da responsabilidade municipal Optimização dos Engo. Jorge Borges, procedimentos, com a Arq. Filipe Matos, criação de ficha de Engº. António Lopes. controle de obra, que aglutine toda a informação que sustentou a decisão de execução da obra,e que hoje se encontra dispersa. Execução de trabalhos Pouco frequente que não são da responsabilidade municipal, e que são mandados executar, sem que sejam préviamente notificados à Entidade responsável pela sua execução. Todos os trabalhos devem ser identificados, quantificados e avaliados, préviamente à decisão formal da sua execução pela Administração 79 Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas 4. Divisão de Serviços Culturais (DSC) No âmbito das suas atribuições nas áreas da Cultura, Desporto, Juventude, Informação e Relações Públicas a DSC desenvolve, genericamente, actividades de programação, coordenação e realização de acções no domínio das artes e do espectáculo, desportivas, turísticas, para a juventude, informação e relações públicas; organização e tratamento técnico dos recursos da Biblioteca Municipal D. Miguel da Silva; gestão de espaços municipais, entre outras. Tratando-se de um domínio que pressupõe um conjunto de procedimentos que, embora transversais aos restantes serviços municipais, envolve os intervenientes nos diversos processos que têm origem na unidade orgânica, existe a probabilidade de ocorrência de situações adversas com riscos inerentes. Assim sendo, conscientes de que a gestão do risco é uma responsabilidade de todos, identificámos os riscos que, embora em abstracto, podem ocorrer na prossecução das actividades e, como tal, devem ser equacionados, propondo as medidas a ser adoptadas de forma a prevenir a sua ocorrência. 80 Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas Frequência do Unidade Subunidade Orgânica Orgânica Missão Principais Riscos Risco: Medidas Identificação dos Actividades Identificados (- Muito Propostas Responsáveis Definição de instruções / procedimentos que regulem os prazos razoáveis para o tratamento interno dos processos. Dora Mariano frequente; - Frequente, Pouco Frequente; Inexistente) Divisão Serviços Culturais de Prossecução das atribuições cometidas aos Serviços nas áreas da Cultura, Desporto, Juventude, Informação e Relações Públicas Programação, coordenação e realização de acções no domínio das artes e do espectáculo, desportivas, turísticas, para a juventude e no âmbito da Informação e relações públicas; Organização e tratamento técnico dos recursos da BMDMDS Planeamento deficiente dos prazos razoáveis para o desenvolvimento dos processos de contratação pública Muito Frequente Inexistência de um processo de identificação de responsabilidades dos intervenientes nas várias fases da contratação pública Muito Frequente Inexistência de documento que estabeleça as regras de utilização de Dora Mariano Implementação de medidas internas que definam as responsabilidades de cada um dos intervenientes no processo Frequente Dora Mariano 81 Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas Gestão espaços municipais. de espaços municipais Aprovação e publicitação nos suportes de divulgação municipais de regulamento que defina a utilização e funcionamento de espaços municipais 82 Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas 5. DIVISÃO DE SERVIÇOS JURIDICOS “A gestão do risco é uma actividade que assume um carácter transversal, constituindo uma das grandes preocupações no âmbito da Administração Pública. Trata-se de uma actividade que tem por objectivo salvaguardar aspectos indispensáveis na tomada de decisões e que estas se revelem conformes com a legislação vigente e com os procedimentos em vigor e com as obrigações contratuais a que as entidades públicas estão vinculadas”. Assim, e atento à natureza da área e actividade desenvolvida por esta unidade orgânica, a seguir se procede “…à identificação de riscos e à propositura de medidas que possam obstaculizar eventuais comportamentos desviantes…”. 83 Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas ANEXO Principais Atribuições e Competências Competências do pessoal dirigente - Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, adaptada à administração local pelo Decreto-Lei n.º 104/2006, de 7 de Junho: a)Submeter a despacho do presidente da câmara ou a deliberação do conselho de administração dos serviços municipalizados, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam da sua resolução; b) Receber e fazer distribuir pelos serviços da unidade orgânica a correspondência a eles referente; c) Propor ao presidente da câmara municipal ou ao conselho de administração dos serviços municipalizados tudo o que seja do interesse dos órgãos referidos; d)Colaborar na elaboração dos instrumentosf«de gestão previsional e dos relatórios e contas; e) Estudar os problemas de que sejam encarregados pelo presidente dos órgãos executivos e propor as soluções adequadas; f) Promover a execução das decisões do presidente e das deliberações dos órgãos executivas nas matérias que interessam à respectiva unidade orgânica que dirige; g) Definir os objectivos de actuação da unidade orgânica que dirigem, tendo em conta os objectivos gerais estabelecidos; h) Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços dependentes, com vista à execução dos planos de actividades e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar; i) Garantir a coordenação das actividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência; j) Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afectos à unidade orgânica, optimizando os meios adoptando medidas que permitam simplificar e acelarar procedimentos e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos; k) Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na sua unidade orgânica e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários; 84 Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas l) Efectuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoioando e motivando os funcionários e proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício do respectivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar; m) Divulgar junto dos funcionários os documentos internos e as normas de procedimento a adoptar pelo serviço, bem como debater e esclarecer as acções a desenvolver para o cumprimento dos objectivos do serviço, de forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos funcionários; n)Proceder de forma objectiva à avaliação do mérito dos funcionários, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objectivos e no espírito de equipa; o) Identificar as necessidades de formação específica dos funcionários da sua unidade orgânica e propor a frequência das acções de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação; p) Proceder ao controlo efectivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos funcionários da sua unidade orgânica; q) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na respectiva unidade orgância, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados. Assessoria jurídica: a) Prestar assessoria jurídica ao órgão executivo do município, seus membros e serviços municipais; b) Assegurar e concorrer para o aperfeiçoamento técnico jurídico dos actos administrativos municipais; c) Obter, a solicitação do órgão executivo do município, os pareceres jurídicos externos julgados necessários; d) Recolher e divulgar as normas e regulamentos essenciais à gestão municipal, bem como as suas alterações ou revogações; e) Promover a defesa contenciosa dos interesses do município obtendo em tempo útil, todos os elementos 85 Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas necessários existentes nos serviços e propondo, em conjugação com os mandatários judiciais nomeados, as medidas necessárias ao cumprimento das decisões judiciais transitadas em julgado; f) Participar na elaboração de protocolos, regulamentos, posturas, normas e decisões internas respeitantes às competências da Câmara Municipal e dos seus membros. g) Velar pelo cumprimento da legalidade dos actos da Câmara Municipal dos seus membros, sugerindo a adopção de procedimentos que tenha por adequados e indispensáveis à correcção técnico-jurídica dos actos administrativos municipais; h) Propor superiormente as soluções que tenha por conformes às leis e regulamentos aplicáveis, sugerindo alternativas de decisão ou de deliberação; i) Intervir em procedimentos disciplinares na qualidade instrutor; j) Informar previamente os pedidos de informação jurídica a entidades estranhas ao município, organizando e mantendo actualizado o registo de pareceres jurídicos publicados ou que venham ao conhecimento da Câmara, designadamente por solicitação desta ou dos serviços; k) Proceder à leitura, tratamento e classificação de legislação e de jurisprudência, difundindo diariamente a informação relacionada com a actuação da Câmara ou fornecendo os elementos necessários ao executivo e aos serviços; l) Propor a adopção de novos procedimentos ou a alteraçãodos mesmos, por parte dos serviços municipais, em especial quando exigidos pela alteração de disposições legais ou regulamentares; m) Assegurar que o município disponibilize ao público, através de suportes acessíveis e práticos, tais como brochura ou desdobráveis, o conhecimento das normas regulamentares municipais mais utilizadas. Contencioso: a) Assegurar a defesa judicial dos interesses do município, tomando, designadamente, as seguintes iniciativas: - Recolher junto dos serviços todos os elementos necessários e indispensáveis ao patrocínio judiciário de acções judiciais, organizando e enviando os mesmos a 86 Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas advogado constituído por decisão do presidente da Câmara e obtendo em tempo útil as procurações forenses; - Propor, quando entenda aconselhável e em estreita ligação com o advogado constituído, a reanálise de actos impugnados, sugerindo a reformulação, alteração ou substituição das mesmas; - Promover e incentivar a articulação entre o executivo e o advogado nomeado pelo presidente da Câmara; b) Acompanhar e manter a Câmara informada sobre as acções em que o município seja parte, divulgando informação periódica sobre a situação pontual em que se encontram; c) Emitir ou, quando necessário, solicitar ao advogado mandatado no processo, que emita as recomendações, sugestões e procedimentos impostos à Câmara ou aos serviços pela execução de sentenças judiciais; d) Praticar em juízo, através de advogado constituído ou, se for caso disso, através de solicitador, mediante decisão do presidente da Câmara, todos os actos que se tornem necessários à defesa judicial dos interesses do município; e) Dar apoio jurídico aos processos de contra-ordenações e execuções fiscais. 87 Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas Frequência do Risco: Unidade Subunidade Orgânica Missão Riscos (- Muito frequente; Medidas Identificação dos Identificados - Frequente, - Pouco Propostas Responsáveis Principais Orgânica Actividades Frequente; - Inexistente) Divisão de Prestação Serviços serviços Jurídicos jurídicos de Cfr. ANEXO - Inexistência instrumento e de que de - Pouco frequente escrito Elaboração aprovação estabeleça de estabeleça – e intermédio de 2º para ordenação de regras e processos tendo em para ordenação de competências vista a emissão de processos tendo em dos órgãos do parecer vista a emissão de Município informação jurídica. Viseu critérios parecer informação jurídica. procedimentos de - Implementação de análise de procedimentos de informação recolhida análise de para informação eventuais lacunas ou - Inexistente vulnerabilidades. - Existência recolhida Dirigente grau. ou - Não existência de identificar da que das - Pouco frequente Rodrigues Fonseca e Silva âmbito ou Alexandra Paula instrumentos escrito regras de critérios e apoio judicial no atribuições e - para identificar eventuais de - Inexistente lacunas ou 88 Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas favoritismo vulnerabilidades. injustificado. - Implementação de - Acumulação de mecanismos de funções privadas por controlo interno que parte permitam despistar trabalhadores dirigentes. de e situações de favoritismo injustificado. - Criação de mecanismos de controlo do exercício funções por acrescido de privadas parte de trabalhadores e dirigentes. - Identificação das necessidades formação de e implementação das respectivas acções. 89 Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas 6. GABINETE DE ACÇÃO SOCIAL O Município implementou medidas de política na área da Acção Social que visam a erradicação da pobreza e exclusão social. A equipa multidisciplinar do Gabinete de Acção Social executa as medidas aprovadas de acordo com os princípios Éticos de Administração Pública. Entre essas medidas de politica estão os apoios concedidos a famílias em situação de comprovada carência nas áreas de habitação, saúde e alimentação. Foi elaborado e aprovado o Regulamento Municipal – “ Viseu Solidário” publicado no Diário da República, 2ª série – nº219-11 de Novembro e que se encontra devidamente publicitado no portal do município, bem como os formulários e documentação necessários à apresentação das respectivas candidaturas. Uma vez que o Regulamento Municipal – ViseuSolidário determina, no seu art.8º, que a aprovação das candidaturas para habitação seja objecto de uma análise pluridisciplinar, de acordo com a responsabilidade que lhe é conferida pela alínea a), n.º2, do artigo 68º da Lei n.º169/99, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, o Vereador do Pelouro determinou a constituição de um grupo para tal efeito com emissão do Despacho n.º 112 11. 11 Anexo 2 (fls. 115 e 116) 90 Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas Frequência do Risco: Unidade Subunidade Orgânica Orgânica Missão Principais Riscos (- Muito frequente; Medidas Identificação Actividades Identificados - Frequente, - Pouco Propostas dos Frequente; - Inexistente) Gabinete Acção Social. de - Atribuição de Existem critérios Subsídios nas áreas: definidos por - Saúde Regulamento - Alimentação Municipal - Habitação solidário. – Viseu Inexistentes. Responsáveis Dar cumprimento proposto ao -Fernanda no Santos regulamento. - José Moreira - Indicação por parte da Campos Junta de Freguesia do -Patrícia Neves tipo - Goretti Reis de apoio necessário. .- - Sofia Lopes Articulação com entidades e instituições no sentido haver de não duplicação de apoios. – Apreciação das situações por uma comissão constituída nos termos do n.º 1 artigo 8.º Regulamento do Viseu 91 Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas Solidário e despacho n.º 112. - autos de vistoria prévios pagamentos aos ( habitação). - apresentação comprovativos de de despesas ( alimentação e saúde ) 92 Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas 7. GABINETE DE EDUCAÇÃO O Gabinete de Educação privilegia na interacção com todos os elementos da comunidade educativa, nomeadamente, Pessoal Docente e Pessoal Não Docente afecto à Câmara Municipal de Viseu, os seguintes princípios: • Assiduidade; • Discrição; • Disponibilidade; • Pontualidade; • Consciência dos Valores Hierárquicos; • Sentido de disciplina. Todos estes princípios enquadram-se na Carta Ética da Administração Pública. 93 Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas Frequência Unidade Subunidade Orgânica Orgânica Missão Principais Riscos do Risco: Medidas Identificação Actividades Identificados (- Muito Propostas dos frequente; Responsáveis - Frequente, - Pouco Frequente; Inexistente) GABINETE DE EDUCAÇÃO Reforçar a atractividade - Gestão do CONCURSOS - PÚBLICOS Frequente – do Pessoal Não através Docente e um Docente; Escolares; desenvolvimento - - económico e social de sustentado. família; Município de Componente Apoio -Atribuição á de - Refeições Pouco - Formação específica para Dr. todos os intervenientes na Nunes Unidade Orgância. - Dra. 1) A composição do Transportes Júri deve Escolares; elementos - exteriores Fornecimento de Equipamento Clara Pombeiro incluir à Unidade Orgânica; Subsídios; Escolar – - Requalificação Mobiliário e da rede escolar; Material Cadernos -Gestão Didáctico. Encargos; de Américo 2) Aperfeiçoamento da elaboração dos de 94 Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas Projectos 3) Levantamento Educativos; rigoroso -Estudo e necessidades. das 4) Previsão adequada análise de da Protocolos; - - Frequente - Conselho Municipal de Pouco duração do contrato. 1) Publicitação Educação; no sítio do Município - Monotorização CONCESSÃO na da DE todas as fases do Educativa; BENEFÍCIOS procedimento de - PÚBLICOS atribuição do Carta Transportes Escolares; - Gestão dos Subsídio Acção de Social equipamentos Escolar; escolares. - Apoio Família: à de subsídio de acção social escolar; 2) Publicitação Componente de Internet dos Regulamentos da Componente de Apoio à Família. Pré-Escolar 95 Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas Refeições 1.º CEB (Elaboração de Protocolos com Instituições sem fins lucrativos) 96 Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas Frequência do Unidade Subunidade Orgânica Orgânica Missão Principais Riscos Risco: Medidas Identificação dos Actividades Identificados (- Muito frequente; Propostas Responsáveis - Frequente, - Pouco Frequente; Inexistente) − Planeamento estratégico − Utilização e acesso das TIC. Núcleo Informática de − Implementação e Muito Frequente − Elaboração das indevidos do normas internas sistema informático para do Município uso do sistema acesso Sandra Santos e informático. acompanhamento de novas soluções informáticas. − Proposta para a aquisição de − Existência de um − Implementar um equipamentos deficiente informáticos. de avaliação das estruturado necessidades avaliação TIC sistema Frequente em sistema de das necessidades em TIC com apoio 97 Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas num software aplicacional com − Manutenção do definição parque informático workflow de do Município − Contratação − Apoio técnico comunidade à por Frequente − Definição de regime simplificado critérios tipo para e por ajuste directo os ajustes directos educativa. − Existência de conflitos de interesse que Pouco frequente − Obtenção de declarações de interesses ponham em causa privados dos a transparência dos colaboradores. procedimentos 98 Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas Frequência do Risco: Unidade Subunidade Orgânica Orgânica Missão Principais Riscos (- Muito frequente; Medidas Identificação dos Actividades Identificados - Frequente, - Pouco Propostas Responsáveis Frequente; - Inexistente) Polícia Municipal de Viseu Polícia Municipal de Viseu Exercício de funções de polícia administrativa O agente de serviço na rua, aceitar contrapartidas em troca Inexistente do perdão de infracções verificadas no momento Exercício de funções de polícia administrativa O agente de serviço na rua, propor contrapartidas em troca Inexistente do perdão de infracções futuras Polícia Municipal de Viseu Exercício de funções de polícia administrativa Polícia Municipal de Exercício de funções de Perante situações em que estejam envolvidos familiares e/ou conhecidos, o agente na rua adoptar diferentes procedimentos Aceitação por parte dos responsáveis, de Formação Pela proposta das medidas a aplicar: Cmdt P.M.V. Formação Pela proposta das medidas a aplicar: Cmdt P.M.V. Inexistente Formação Pela proposta das medidas a aplicar: Cmdt P.M.V. Inexistente Formação Pela proposta das medidas a 99 Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas Viseu polícia administrativa Polícia Municipal de Viseu Exercício de funções de polícia administrativa Exercício de funções de polícia administrativa Exercício de funções de polícia administrativa Polícia Municipal de Viseu Polícia Municipal de Viseu “brindes” de valor manifestamente elevado Alteração, em data posterior, dos dados constantes num talão de infracção aplicar: Cmdt P.M.V. Pouco frequente Rasura/eliminação, em data posterior, de um talão de infracção Pouco frequente Rasura/eliminação, de um Auto de C.O. Inexistente Pela proposta Informatização das medidas a de todo o aplicar: processo de C.O. Cmdt P.M.V. Pela proposta Informatização das medidas a de todo o aplicar: processo de C.O. Cmdt P.M.V. Pela proposta Informatização das medidas a de todo o aplicar: processo de C.O. Cmdt P.M.V. 100 Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas Frequência do Risco: Unidade Subunidade Orgânica Orgânica Missão Principais Riscos (- Muito frequente; Medidas Identificação dos Actividades Identificados - Frequente, - Pouco Propostas Responsáveis - Definição de - Jorge Antunes Frequente; Inexistente) B.M.V. - Protecção - Manutenção - Contratação por - Frequente Civil e Socorro do Parque de Regime Simplificado e critérios para os Viaturas por Ajuste Directo ajustes Directos - Manutenção - Contratação por dos Regime Simplificado e Equipamentos por Ajuste Directo - Aquisição de - Contratação por Equipamentos Regime Simplificado e e Serviços por Ajuste Directo - Frequente - Frequente 101 Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas Unidade Orgânica GABINETE AUTARQUICO Subunidade Orgânica Missão Assegurar o apoio às Juntas de Freguesia do Concelho Principais Actividades Atendimento Efectuado aos Presidentes de Junta Elaboração de Protocolos e ContratosPrograma Riscos Identificados Área de Improvável risco de Corrupção e de Infracções Conexas. Possibilidade de ser atribuído um valor diferente do acordado. Controle Efectivo da materialização dos Objectos dos protocolos Frequência do Risco Medidas Propostas Rotatividade dos Gestores das Juntas de Freguesia. Inexistente Pouco Frequente Frequente Conteúdo dos Protocolos e Contratos Programa, analisados por pessoa diferente a quem o elaborou. Obrigatoriedade de Encaminhamento do Conteúdo e das Minutas dos Contratos Programa e Protocolos à Reunião de Câmara. Registos efectuados em diversos Mapas de Controlo Interno. (Medida já adoptada) -Pedido de confirmação feito à Junta de Freguesia, da materialização dos Protocolos, levada a cabo pelas Associações ( Medida já adoptada) - Apresentação de Comprovativos da realização das Despesas ( Medida já adoptada) - Fraccionamento da Comparticipação Municipal, em duas tranches, sendo que esta ultima só é efectuada após a apresentação dos comprovativos de despesa (Medida já adoptada) Identificação dos Responsáveis - Dr. Jorge Antunes - Dr. Jorge Antunes 102 Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas Falta de Planeamento nas obras abrangidas por Contratos Programa, o que origina falta de eficiência e eficácia, sendo que em ultima instância pode levar mesmo a ilegalidades Realização de PRD- Propostas de Realização de Despesas – RI – Requisições Internas Erro no valor indicado para Cabimentar Elaboração de PRD baseadas apenas em Orçamento apresentado pela Junta de Freguesia resultando deste Frequente Pouco Frequente Muito Frequente - Controle feito pelos Serviços Técnicos Municipais da aplicação das verbas Protocoladas. ( Medida Proposta) Calendarização e Quantificação feita previamente em colaboração com os Serviços Técnicos Municipais, com vista a serem definidos prazos de execução com menor margem de erro e também para que, os Plafonds disponibilizados vão de encontro ao custo real das obras acordadas. (Medida Proposta) Propostas de Realização de Despesa elaboradas mediante a informação técnica com despacho da Administração e lançamento em diversos Mapas de Controlo Interno. (Medida já adoptada) Propostas de Realização de Despesa elaboradas mediante a informação técnica, elaborada pelos Técnicos Municipais, com despacho da Administração (Medida Proposta) - Dr. Jorge Antunes 103 Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas Informação de Diversos Pagamentos Notificações diversas Encaminhar/ Tratar todo o expediente enviado pelas Juntas de Freguesia facto falta de transparência e também Incerteza quanto à relação Custo/Beneficio. Desconformidade entre o valor indicado para pagamento e o realmente a pagamento Área de Improvável risco de Corrupção e de Infracções Conexas. Área de Improvável risco de Corrupção e de Infracções Conexas Pouco Frequente Inexistente Inexistente Informações realizadas mediante o conteúdo de Informações Técnicas e do respectivo cabimento. Registos efectuados em diversos Mapas de Controlo Interno. (Medida já adoptada) Notificações efectuadas mediante informação técnica com despacho da Administração e realização de uma cópia electrónica dos documentos expedidos ( (Medida já adoptada) Existência de um Sistema Electrónico de Gestão de Dados, que permite a monitorização e acompanhamento do expediente (Medida já adoptada) - Dr. Jorge Antunes - Dr. Jorge Antunes - Dr. Jorge Antunes 104 Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas IV CONTROLO E MONITORIZAÇÃO DO PLANO Uma vez que a implementação do Plano, pressupõe que o mesmo seja sujeito a um rigoroso controlo de validação, no sentido de verificar a conformidade factual entre as normas do Plano e a aplicação das mesmas. Assim, devem, como é sugerido também no Plano Tipo, elaborado pela Associação Nacional de Municípios Portugueses, que, sejam “criados métodos e definidos procedimentos pelos responsáveis, que contribuam para assegurar o desenvolvimento e controlo das actividades de forma adequada e eficiente, de modo a permitir a salvaguarda dos activos, a prevenção e detecção de situações de ilegalidade, fraude e erro, garantindo a exactidão dos registos contabilísticos e os procedimentos de controlo a utilizar para atingir os objectivos definidos. A noção de controlo e monitorização do Plano remete para a definição lata de auditoria. A palavra auditor tem a sua origem no latim “auditirus – Aquele que tem a virtude de ouvir e rever as contas.” A auditoria gravita sobre a noção de exame e análise que conduz à emissão de uma opinião, mormente em parecer ou relatório. É uma função de avaliação exercida independentemente, para avaliar e examinar a actividade da organização e a prossecução do Plano, numa óptica de prestação de um serviço à própria organização. Numa fase de implementação inicial do Plano, a Câmara Municipal deve ter como objectivo de monitorização periódica a emissão de um relatório anual onde é feita a auditoria/avaliação interna do Plano. Estas tarefas devem ser prosseguidas por um serviço próprio de Auditoria Interna. Nos municípios em que não se justifique a existência de tal serviço, 105 Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas preconiza-se que tais actividades possam ser levadas a cabo ao nível intermunicipal, nomeadamente através das Comunidades Intermunicipais, numa lógica de aproveitamento de recursos. Para dotar o relatório final de informação rigorosa e fidedigna, os executores do relatório dispõem de enumeras técnicas de trabalho, entre as quais se destacam: Análise da informação solicitada à entidade; Análise da informação própria; Cruzamento de informações anteriores; Entrevistas; Simulação; Amostra. Sempre com a preocupação de avaliar, à data, a implementação do Plano, os auditores internos devem elaborar um relatório completo, objectivo, claro, conciso e oportuno. A conclusão sobre o resultado da auditoria/avaliação ao Plano deve conter uma opinião global. Para tanto, deverão estar expressa no relatório as “descobertas”, deficiências e recomendações relativas às situações encontradas durante a auditoria. No relatório, equiparam-se em importância as não conformidades com o Plano e as recomendações necessárias às alterações das não conformidades diagnosticadas. O processo de monitorização tem necessariamente uma natureza dinâmica, sendo que os relatórios anuais devem sempre incidir sobre a última das realidades e não se focarem, ad eternum, no ponto de partida em que começou a ser implementado o Plano 12”. 12 Texto retirado do Plano Tipo elaborado pela Associação Nacional de Municípios Portugueses. 106 Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas Assim, e estando em curso o estudo visando a implementação da reestruturação/reorganização dos serviços municipais, do qual resultaram algumas alterações funcionais já implementadas, e que veio a ser reforçado com a publicação do Dec. Lei n.º 305/2009, está prevista a criação do serviço de Auditoria Interna, tendo em vista a monitorização periódica deste Plano e elaboração do Relatório Anual. 107 Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas V. OUTROS A HABISOLVIS – E.M., Empresa Municipal de Habitação Social de Viseu, tem como objectos principais a gestão social, patrimonial e financeira da habitação social do Município e a concretização de diversos programas habitacionais, de âmbito nacional e municipal. Relativamente à concretização dos programas habitacionais, não foram identificados quaisquer riscos, nomeadamente no programa de âmbito municipal – PROHABIT – que obedece a um Regulamento próprio, tem uma Comissão de Vistorias composta por 3 pessoas, é complementado com pareceres das Juntas de Freguesia, as candidaturas são aprovadas em Reunião do Executivo, são reduzidas a escrito (Acordo de Colaboração) e por fim é comprovado pela aludida Comissão o benefício atribuído. No que concerne à gestão social, patrimonial e financeira da habitação social do Município, os riscos identificados, bem como as medidas a adoptar são genericamente os mesmos identificados pela Câmara Municipal de Viseu, havendo apenas a realçar 3 situações específicas que dizem respeito exclusivamente à HABISOLVIS – E.M. e que estão devidamente identificadas no mapa anexo. 108 Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas Frequência do Risco: Unidade Subunidade Orgânica Orgânica Missão Principais Riscos (- Muito frequente; Medidas Identificação dos Actividades Identificados - Frequente, - Pouco Propostas Responsáveis Frequente; Inexistente) HABISOLVIS- Habitação -Gestão Processamento E.M. Social Social Pagamentos Patrimonial e Recebimentos Financeira da Rendas Habitação Social Município de e de Frequente – Manual de pagamentos e Procedimentos de recebimento de rendas Administrador Executivo ocorrem mensalmente, com do Controlo Interno - particular incidência de 01 a 08 de cada mês. 109 Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas - Atribuição e Pouco Frequente – as Regulamento Concretização mudanças de atribuições e mudanças Habitação Social do -Administrador de Programas habitação – embora de habitação ocorrem Município de Viseu Executivo Habitacionais já seja exigido: com pouca frequência (âmbito informação T.S.S.S., (HABISOLVIS- relatório sócio- E.M.) económico, lista de -Técnicos prioridades, parecer Superiores do Administrador G.A.S. da C.M.V. nacional municipal) e da -T.S.S.S. do Executivo e deliberação do C.A. Fiscalização de Pouco Frequente – nº Indigitação, efectuada pouco significativo de cada procedimento, Executivo apenas por 1 pessoa procedimentos levados de um Técnico da - – a cabo num ano C.M.V. para que a C.M.V. fiscalização passe a . Obras – Eng.º Civil (HABISOLVIS-E.M.) para - Administrador Técnico da ser efectuada pelo menos por 2 Técnicos 110 Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas CÓPIA DE PARTE DA: ACTA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA EMPRESA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO – HABISOLVIS – REALIZADA NO DIA QUINZE DO MÊS DE DEZEMBRO DE DOIS MIL E NOVE. 07 – PLANO DE PREVENÇÃO DE RISCOS DE GESTÃO, INCLUÍNDO OS DE CORRUPÇÃO E INFRACÇÕES CONEXAS ----- O Conselho de Administração tomou conhecimento dos procedimentos tomados com vista à elaboração do “Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, Incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas” pelo Município de Viseu, tendo concluído que os riscos identificados, bem como as medidas a adoptar, são genericamente os mesmos identificados pela Câmara Municipal de Viseu, havendo apenas a realçar três situações específicas que dizem respeito exclusivamente à HABISOLVIS-E.M. e que estão devidamente identificadas no “Mapa de Identificação das Áreas e Actividades, dos Riscos de Corrupção e Infracções Conexas, da Qualificação da Frequência dos Riscos, das Medidas e dos Responsáveis” que se junta em anexo para fazer parte integrante desta acta. O Conselho de Administração deliberou assim aprovar o referido mapa e submetê-lo à apreciação da Câmara Municipal de Viseu para que este passe a integrar o “Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, Incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas” do Município de Viseu. -------------------------------------------- A Secretária Cláudia Helena Tina de Oliveira 111 Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas VI. ANEXOS Anexo 1. Ordem de Serviço n.º 40 (fls. 113 e 114) Anexo 2. Despacho n.º 112 (fls. 115 e 116) Anexo 3. Ordem de Serviço n.º 15 (fl. 117) Anexo 4. Despachos n.s 10 e 90 (fls. 118 a 120) Anexo 5. Ordens de Serviço n.º 10 e 11 (fls. 121 a 123) 112 Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas Anexo 1. 113 Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas 114 Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas Anexo 2. 115 Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas 116 Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas Anexo 3 117 Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas Anexo 4 118 Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas 119 Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas 120 Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas Anexo 5 121 Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas 122 Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas 123 Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas
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