INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA
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INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA
A ESCUTA TELEFÔNICA E O SISTEMA GUARDIÃO CURSO DE ATUALIZAÇÃO PARA MAGISTRADOS AJURIS 2011 TÓPICOS z z z z Introdução – Interceptação no Combate ao Crime Algumas definições sobre telefonia e interceptação telefônica Funcionamento e Possibilidades do Sistema Guardião Efetividade das Ordens Judiciais de Interceptação Telefônica Interceptação Telefônica no Combate ao Crime z z z Modernamente, as comunicações fazem parte da logística do crime, especialmente no crime organizado. A Interceptação telefônica, nesse contexto, ganha importância como meio de prova, tanto na investigação criminal (busca da autoria e materialidade), quanto no julgamento (convicção do magistrado). REPRESSÃO QUALIFICADA DA CRIMINALIDADE. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA z INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA - Definição z A interceptação telefônica é o acompanhamento contínuo, durante um certo período de tempo, de todas as comunicações de voz geradas ou recebidas por um determinado terminal telefônico (fixo ou móvel), assinante de uma operadora de telefonia. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA z Diferenças terminológicas: z INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA ou Escuta TELEFÔNICA é a captação de conversa telefônica por um terceiro (Polícia Civil ou MP), sem o conhecimento dos interlocutores ou com o conhecimento de um deles (como, por ex. nos casos de seqüestro). As operadoras entendem como sinônimo os termos interceptação e escuta, apesar de diferenças conceituais por parte da doutrina. z INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA z Já a QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO é a simples coleta de informações junto às operadoras sobre as chamadas originadas e recebidas por determinado número, identificação do número dos interlocutores e localização das antenas (ERBs) que captaram o sinal desse número. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA z Por sua vez, DADOS CADASTRAIS são as informações sobre a identificação do proprietário da linha telefônica ou terminal celular. z Apesar de a doutrina majoritária entender que não estão acobertados pelo sigilo previsto no inciso XII do artigo 5º da CF/88, somente são fornecidos pelas operadoras para a Polícia mediante ordem judicial. z O MPF ajuizou Ação Civil Pública para obrigar as operadoras a fornecer para a Polícia os dados cadastrais, sem intervenção do Poder Judiciário. Ação procedente mas sob recurso no TRF/4ª Região. Algumas definições sobre telefonia e interceptação z z Antenas: dispositivos capazes de irradiar ou captar ondas eletromagnéticas. O mesmo que ERB – Estação Rádio-Base. O sistema de telefonia móvel celular é baseado na divisão de áreas geográficas, denominadas células. Cada célula pode ser representada por uma antena - uma estação rádio-base (conjunto de transmissores e receptores), que faz a cobertura do sinal da operadora de telefonia naquele local. Algumas definições sobre telefonia e interceptação z IMEI: do inglês International Mobile Equipment Identity, ou Identificação Internacional de Equipamento Móvel. É um número de identificação único (*) do aparelho de telefonia móvel que utiliza a tecnologia GSM (Global System for Mobile Communications) ou 3G (terceira geração). É uma espécie de “número de chassi” do aparelho. Algumas definições sobre telefonia e interceptação z MMS: do inglês Multimedia Message Service. Tecnologia utilizada em telefonia celular para a transmissão de dados, texto, imagem, áudio e vídeo. z NEXTEL: tecnologia desenvolvida pela empresa Motorola que alia os recursos de rádio digital e telefonia móvel digital num mesmo aparelho. Esse aparelho possui duas identificações, o ID do rádio e o número do telefone celular, sendo possível realizar a interceptação de ambos. Algumas definições sobre telefonia e interceptação z SIM Card: o SIM – Subscriber Identity Module - é um smart card utilizado em qualquer tipo de aparelho que usa a tecnologia GSM ou 3G, servindo para identificar o usuário e habilitá-lo no sistema. Ao cartão é atribuído pela operadora um prefixo telefônico. z SMS: Short Message Service, mais conhecido como “torpedo”. É o serviço de mensagens curtas de texto entre telefones celulares, ou de um PC ou palmtop para um celular. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA – SISTEMA GUARDIÃO z A interceptação telefônica das operações da Polícia Civil no Estado do Rio Grande do Sul é feita através do SISTEMA GUARDIÃO (Plataforma de Comutação Digital DXS-20), produzido pela empresa Dígitro Tecnologia, de Florianópolis, SC. z O Sistema Guardião está instalado no SERVIÇO DE INTERCEPTAÇÃO DE SINAIS – SINSI, da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA – SISTEMA GUARDIÃO z Atuam no SINSI Policiais Civis e Militares e um Agente da SUSEPE. z A coordenação é conjunta entre PC e PM desde 2007. z O SINSI está situado no prédio da SSP, vinculado ao Departamento de Inteligência da Segurança Pública, que recruta os agentes com perfil de profissionais de inteligência ou corregedoria. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA – SISTEMA GUARDIÃO z SISTEMA GUARDIÃO z Objetivamente, o Sistema Guardião recebe em sua plataforma as comunicações dos telefones interceptados (alvos) da operadora, mediante a autorização judicial, desviando-as para um policial cadastrado na operação (processo de siga-me). Essas comunicações são convertidas em dados (comutação) e posteriormente gravados em um CD, que será entregue para a autoridade policial responsável e para o magistrado, se determinar. z INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA – SISTEMA GUARDIÃO z Opera em uma rede fechada, dentro do SINSI ou por terminais com acesso remoto dedicado. Não há nenhuma comunicação externa via web ou rede aberta ao programa do Sistema Guardião. z Os acessos remotos (5 notebooks instalados: - na Corregedoria-geral da BM; - no Denarc/PC; - na DRR/DEIC/PC; - na DRFC/DEIC/PC; - e na DRFV/DEIC/PC) são limitados para a reprodução dos áudios das operações que as autoridades estão vinculadas, em um ramal credenciado pelo SINSI. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA – SISTEMA GUARDIÃO ¾ É importante ressaltar que o Guardião é um sistema “passivo” e não “ativo”, ou seja, apenas recebe as comunicações interceptadas que são enviadas pelas operadoras mediante a conferência da autorização judicial. NÃO HÁ NENHUMA POSSIBILIDADE TÉCNICA DE O SISTEMA GUARDIÃO “CAPTURAR” uma linha de telefone para monitorar sua comunicação sem a intervenção das operadoras de telefonia. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA – SISTEMA GUARDIÃO ¾ O programa não permite, também, nenhum tipo de edição, supressão ou inclusão de conversas, tanto no desvio quanto na gravação. ¾ Todos os fatos e eventos ocorridos na plataforma GD (logs de acesso ou operações no sistema) ficam arquivados em banco de dados, sem possibilidade de alteração. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA – SISTEMA GUARDIÃO ¾ REGRAS DE SEGURANÇA = CREDIBILIDADE E INTEGRIDADE DO SISTEMA E DAS PROVAS PRODUZIDAS. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA – SISTEMA GUARDIÃO z Possibilidades do Sistema Guardião: z - Comunicações telefônicas (móvel ou fixo) - SMS (torpedos) - Fax (fixo) z z INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA – SISTEMA GUARDIÃO z Problemas: z > Dados internet (MMS e navegação) > NEXTEL, nas comunicações de rádio (no momento) > VOIP. z z INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA – SISTEMA GUARDIÃO z Para cada operação de interceptação telefônica, é aberta uma pasta, onde são autuados todos os documentos referentes àquele procedimento. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA – SISTEMA GUARDIÃO z z Ao final de cada período de interceptação (15 dias, ou prazo determinado no alvará), é gravado um CD contendo todos os áudios, SMS, conteúdo de fax e algumas informações das conversas telefônicas interceptadas (data e hora; duração das chamadas e, em alguns casos, telefones dos interlocutores). Junto com esse CD, é emitido o Auto de Procedimento Técnico de Interceptação Telefônica, onde constam as informações principais da operação. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA – SISTEMA GUARDIÃO z Há possibilidade de ser gravado um CD antes do prazo final, mediante solicitação escrita da autoridade policial, contendo áudios até a sua gravação. z Os CDs produzidos no GD são criptografados e possuem senha de abertura, que é enviada para o e-mail funcional da Autoridade Policial responsável pela operação. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA – SISTEMA GUARDIÃO z z REPRODUÇÃO DO CD Como já informado, o CD do Guardião é protegido por criptografia e senha. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA – SISTEMA GUARDIÃO z A senha é única e pessoal da autoridade policial responsável pela operação ou do magistrado. z Diante da eventual necessidade de entregar o CD para outras autoridades (Juiz, MP, advogados), criou-se no sistema uma “SENHA CORINGA”, que é a senha daquele CD, podendo ser entregue sem comprometer a segurança. z Essa senha coringa é encontrada no campo PROPRIEDADES, da aba GUARDIÃO. Efetividade das ordens judiciais de Interceptação Telefônica z É importante ressaltar que não há no SINSI análise do mérito das ordens judiciais de interceptação, apenas a avaliação formal do documento judicial e das condições de implementação da operação pelo seu conteúdo. Efetividade das ordens judiciais de Interceptação Telefônica z ¾ ¾ ¾ Visando à efetividade das ordens judiciais de interceptação, é importante determinar nos alvarás ou ofícios: A interceptação telefônica do número alvo, com desvio em tempo real para o Sistema Guardião; O fornecimento e a interceptação do IMEI do aparelho usado pelo número interceptado; O fornecimento dos dados cadastrais do titular da conta telefônica, bem como de todos os eventos do telefone alvo, em tempo real; INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA – SISTEMA GUARDIÃO ¾ ¾ ¾ ¾ A identificação dos números e os dados cadastrais dos interlocutores do telefone/alvo interceptado; Interceptação das mensagens de texto (SMS) e fax, no caso de telefone fixo; A localização das ERBs usadas pelo alvo e interlocutores, com endereço e coordenadas geográficas para a localização do chamador ou receptor da ligação (azimute); Cadastramento da autoridade responsável e do SINSI/GUARDIÃO no Sistema VIGIA da operadora. Efetividade das ordens judiciais de Interceptação Telefônica z Para o mesmo fim, é importante observar que: ¾ As operadoras exigem que a ordem judicial seja a elas endereçada. Assim, ofício apenas para a autoridade policial e/ou para o SINSI/Guardião, não serão cumpridos pela operadora; ¾ Não pode faltar o código do prefixo (DDD) antes de todos os telefones a serem interceptados; Efetividade das ordens judiciais de Interceptação Telefônica ¾ Não referir na ordem judicial o nome e telefone do agente que irá receber o desvio do áudio, para evitar o desvio direto da operadora para ele (sem passar pelo GD) ou o recebimento duplo dos áudios; ¾ Alvarás ou ofícios assinados pelo escrivão judicial; ¾ Referência à quebra de sigilo telefônico, sem mencionar a interceptação, escuta ou desvio dos áudios; Efetividade das ordens judiciais de Interceptação Telefônica ¾ Deixar de determinar o fornecimento dos dados cadastrais do alvo; a identificação e os dados cadastrais dos interlocutores; a localização das erbs, etc. ¾ As operadoras cumprem apenas o quê está escrito na ordem judicial. MUITO OBRIGADO z [email protected] z [email protected]