ATRIBUIÇÕES SUPERINTENDÊNCIA DE ANGRA 1 – SU.O A

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ATRIBUIÇÕES SUPERINTENDÊNCIA DE ANGRA 1 – SU.O A
ATRIBUIÇÕES
SUPERINTENDÊNCIA DE ANGRA 1 – SU.O
A Superintendência de Angra 1 - SU.O tem as seguintes atribuições:

Coordenar e planejar o funcionamento da Usina de Angra 1 para que ocorra, de
maneira segura, confiável e eficiente, e em conformidade com as leis,
resoluções, regulamentos, códigos e padrões em vigor aplicáveis ao
funcionamento de unidades nucleares;

Coordenar as ações que assegurem a operação da Usina de Angra 1 em
conformidade com os procedimentos constantes do Manual de Operação da
Usina, das Especificações Técnicas, do Relatório Final de Análise de Segurança e
de normas técnicas e administrativas da Empresa;

Coordenar e promover o acompanhamento do desempenho da operação do
reator nuclear, de modo a atender os limites operacionais estabelecidos pela
Licença para Operação e pelas especificações técnicas da Usina, bem como a
utilização do combustível nuclear, de acordo com suas características e
recomendações do órgão próprio da Empresa;

Coordenar e promover o acompanhamento e a avaliação sistemática do
desempenho dos sistemas, dos componentes e dos equipamentos da sua
Unidade, identificando as necessidades de melhoramentos;

Coordenar e promover a elaboração dos programas e procedimentos para
cumprimento dos requisitos das condições químicas da Usina, segundo normas,
regulamentos e especificações técnicas vigentes;

Coordenar e assegurar a qualificação de pessoal, em quantitativo suficiente,
para suportar a operação segura e confiável da Usina de Angra 1;

Coordenar e assegurar o cumprimento da Política de Segurança Nuclear, dos
Programas de Qualidade e a aplicação da Política de Segurança do Trabalho da
Empresa, no âmbito da Usina de Angra 1;

Coordenar e avaliar o planejamento e os programas de parada e retorno da
Usina de Angra 1, assim como coordenando sua execução e administrando seus
orçamentos de forma integrada com a Superintendência de Manutenção –
SM.O, representada pela Gerência de Planejamento Integrado e de Modificação
de Projeto;
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ATRIBUIÇÕES

Coordenar e submeter à análise, pela Comissão de Revisão e Operação da
Usina de Angra 1 - CROU, as atividades que envolvam a segurança nuclear,
conforme atribuições da Comissão, estabelecida nas especificações técnicas e
em procedimentos específicos. Promover as modificações técnicas e/ou
administrativas relacionadas a Usina de Angra 1, após as mesmas terem sido
recomendadas pela CROU, em articulação com os órgãos próprios da Empresa;

Acompanhar, controlar e emitir relatórios de eventos significantes, de desvio
operacional, especiais e de ocorrência de relato obrigatório, determinando suas
causas raiz, quando aplicáveis;

Analisar, investigar e divulgar internamente, os eventos de incidentes
operacionais da Usina de Angra 1, propondo melhorias, comunicando à
Assessoria de Licenciamento aqueles considerados significantes ao Órgão
Licenciador;

Coordenar no âmbito de sua Superintendência, o atendimento a exigências e
recomendações oriundas de auditorias externas e internas, visitas de
organismos internacionais, experiência operacional, CROU, CAON e outras afins,
mantendo os gerentes informados de sua evolução;

Coordenar a execução das atividades de comissionamento e implantação da
operação de novas instalações da Usina de Angra 1;

Coordenar e assegurar a elaboração e a atualização do Manual de Operação da
Unidade, bem como aprovar os procedimentos e métodos de trabalho para
operação e manutenção, atendendo os requisitos da Licença de Operação da
Usina de Angra 1;

Coordenar e promover a elaboração e controle da execução dos orçamentos de
investimento e estrutural da Superintendência, em articulação com os órgãos
próprios e diretrizes específicas da Empresa, submetendo à aprovação da
Diretoria;

Planejar juntamente com a GPI.O, e acompanhar a programação geral de
manutenção preventiva, preditiva e corretiva do sistema de geração nuclear da
Usina de Angra 1, coordenando, com os órgãos responsáveis da SM.O, o
cumprimento das obrigações contratuais de suprimento de energia;

Coordenar e acompanhar, em articulação com os demais órgãos da Empresa, os
processos de aquisição de materiais, equipamentos e serviços para as
atividades sob sua responsabilidade, fornecendo os requisitos técnicos e de
Garantia da Qualidade aplicáveis;

Fazer-se representar o Comitê de Análise de Operação Nuclear – CAON;

Coordenar as reuniões técnicas/administrativas e gerar relatórios e respostas
necessários ao atendimento das exigências dos Órgãos Licenciadores e
entidades internacionais, como resultado de seus programas de inspeções e
auditorias, relativas à Usina de Angra 1;
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ATRIBUIÇÕES

Coordenar, elaborar e manter atualizados os procedimentos constantes do
Manual de Operação da Usina, - aplicáveis à Superintendência, de modo a
satisfazer os requisitos da Licença de Operação e das Especificações Técnicas
da Usina de Angra 1;

Coordenar o planejamento, a execução e a documentação e efetuar a análise e
a aprovação dos resultados dos programas de inspeção em serviço da Usina de
Angra 1, em estrita concordância com as Especificações Técnicas da Usina e os
códigos e normas aplicáveis;

Especificar a execução de ensaios não destrutivos e testes hidrostáticos em
serviço de corte de tubulações ou componentes, para as atividades de reparo
ou substituição na Usina de Angra 1;

Consolidar e submeter a aprovação da Diretoria o Programa Anual de
Treinamento;

Coordenar o desenvolvimento de revisão das atribuições das unidades
vinculadas à Superintendência, constantes no Manual de Organização da
Empresa;

Coordenar o Programa de Metas e Ações no âmbito da SU.O.
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ATRIBUIÇÕES
COMISSÃO DE REVISÃO E OPERAÇÃO DA USINA DE ANGRA 1 - CROU
A Comissão de Revisão e Operação da Usina é um colegiado que integra a
Superintendência de Angra 1 e tem por objetivo examinar, acompanhar e analisar
os assuntos que envolvam a segurança operacional da Usina Termonuclear de
Angra 1, bem como formular recomendações visando a melhoria desta segurança.
A Comissão de Revisão e Operação da Usina de Angra 1 – CROU tem as
seguintes atribuições:

Revisar propostas de modificação nas Especificações Técnicas ou outro requisito
constante da Licença, incluindo os adiamentos, que sejam relacionados com a
segurança técnica nuclear da Usina de Angra 1;

Examinar e avaliar os resultados de todas as ações tomadas para corrigir
ocorrências anormais ou deficiências na Usina de Angra 1, compreendendo
equipamentos, estruturas, sistemas ou métodos de operação, que afetem a
segurança técnica nuclear;

Examinar e avaliar os testes ou experimentos propostos que envolvam um
problema de segurança não avaliado na Usina Angra 1, conforme norma CNEN;

Examinar e avaliar as anormalidades operativas significativas ou desvios do
desempenho esperado de equipamentos da Usina Angra 1, que afetem a
segurança técnica nuclear;

Examinar e avaliar todas as indicações reconhecidas de uma deficiência não
prevista, em algum aspecto do projeto ou da operação, de estruturas, sistemas
ou componentes da Usina Angra 1, relacionados com a segurança técnica
nuclear;

Examinar e avaliar os Relatórios de Incidentes Operacionais – RIO, relatáveis à
CNEN, no prazo definido pela norma CNEN;

Analisar outros assuntos que envolvam a operação segura da Usina de Angra 1.
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