ATRIBUIÇÕES SUPERINTENDÊNCIA DE ANGRA 1 – SU.O A
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ATRIBUIÇÕES SUPERINTENDÊNCIA DE ANGRA 1 – SU.O A
ATRIBUIÇÕES SUPERINTENDÊNCIA DE ANGRA 1 – SU.O A Superintendência de Angra 1 - SU.O tem as seguintes atribuições: Coordenar e planejar o funcionamento da Usina de Angra 1 para que ocorra, de maneira segura, confiável e eficiente, e em conformidade com as leis, resoluções, regulamentos, códigos e padrões em vigor aplicáveis ao funcionamento de unidades nucleares; Coordenar as ações que assegurem a operação da Usina de Angra 1 em conformidade com os procedimentos constantes do Manual de Operação da Usina, das Especificações Técnicas, do Relatório Final de Análise de Segurança e de normas técnicas e administrativas da Empresa; Coordenar e promover o acompanhamento do desempenho da operação do reator nuclear, de modo a atender os limites operacionais estabelecidos pela Licença para Operação e pelas especificações técnicas da Usina, bem como a utilização do combustível nuclear, de acordo com suas características e recomendações do órgão próprio da Empresa; Coordenar e promover o acompanhamento e a avaliação sistemática do desempenho dos sistemas, dos componentes e dos equipamentos da sua Unidade, identificando as necessidades de melhoramentos; Coordenar e promover a elaboração dos programas e procedimentos para cumprimento dos requisitos das condições químicas da Usina, segundo normas, regulamentos e especificações técnicas vigentes; Coordenar e assegurar a qualificação de pessoal, em quantitativo suficiente, para suportar a operação segura e confiável da Usina de Angra 1; Coordenar e assegurar o cumprimento da Política de Segurança Nuclear, dos Programas de Qualidade e a aplicação da Política de Segurança do Trabalho da Empresa, no âmbito da Usina de Angra 1; Coordenar e avaliar o planejamento e os programas de parada e retorno da Usina de Angra 1, assim como coordenando sua execução e administrando seus orçamentos de forma integrada com a Superintendência de Manutenção – SM.O, representada pela Gerência de Planejamento Integrado e de Modificação de Projeto; Página 1 de 4 ATRIBUIÇÕES Coordenar e submeter à análise, pela Comissão de Revisão e Operação da Usina de Angra 1 - CROU, as atividades que envolvam a segurança nuclear, conforme atribuições da Comissão, estabelecida nas especificações técnicas e em procedimentos específicos. Promover as modificações técnicas e/ou administrativas relacionadas a Usina de Angra 1, após as mesmas terem sido recomendadas pela CROU, em articulação com os órgãos próprios da Empresa; Acompanhar, controlar e emitir relatórios de eventos significantes, de desvio operacional, especiais e de ocorrência de relato obrigatório, determinando suas causas raiz, quando aplicáveis; Analisar, investigar e divulgar internamente, os eventos de incidentes operacionais da Usina de Angra 1, propondo melhorias, comunicando à Assessoria de Licenciamento aqueles considerados significantes ao Órgão Licenciador; Coordenar no âmbito de sua Superintendência, o atendimento a exigências e recomendações oriundas de auditorias externas e internas, visitas de organismos internacionais, experiência operacional, CROU, CAON e outras afins, mantendo os gerentes informados de sua evolução; Coordenar a execução das atividades de comissionamento e implantação da operação de novas instalações da Usina de Angra 1; Coordenar e assegurar a elaboração e a atualização do Manual de Operação da Unidade, bem como aprovar os procedimentos e métodos de trabalho para operação e manutenção, atendendo os requisitos da Licença de Operação da Usina de Angra 1; Coordenar e promover a elaboração e controle da execução dos orçamentos de investimento e estrutural da Superintendência, em articulação com os órgãos próprios e diretrizes específicas da Empresa, submetendo à aprovação da Diretoria; Planejar juntamente com a GPI.O, e acompanhar a programação geral de manutenção preventiva, preditiva e corretiva do sistema de geração nuclear da Usina de Angra 1, coordenando, com os órgãos responsáveis da SM.O, o cumprimento das obrigações contratuais de suprimento de energia; Coordenar e acompanhar, em articulação com os demais órgãos da Empresa, os processos de aquisição de materiais, equipamentos e serviços para as atividades sob sua responsabilidade, fornecendo os requisitos técnicos e de Garantia da Qualidade aplicáveis; Fazer-se representar o Comitê de Análise de Operação Nuclear – CAON; Coordenar as reuniões técnicas/administrativas e gerar relatórios e respostas necessários ao atendimento das exigências dos Órgãos Licenciadores e entidades internacionais, como resultado de seus programas de inspeções e auditorias, relativas à Usina de Angra 1; Página 2 de 4 ATRIBUIÇÕES Coordenar, elaborar e manter atualizados os procedimentos constantes do Manual de Operação da Usina, - aplicáveis à Superintendência, de modo a satisfazer os requisitos da Licença de Operação e das Especificações Técnicas da Usina de Angra 1; Coordenar o planejamento, a execução e a documentação e efetuar a análise e a aprovação dos resultados dos programas de inspeção em serviço da Usina de Angra 1, em estrita concordância com as Especificações Técnicas da Usina e os códigos e normas aplicáveis; Especificar a execução de ensaios não destrutivos e testes hidrostáticos em serviço de corte de tubulações ou componentes, para as atividades de reparo ou substituição na Usina de Angra 1; Consolidar e submeter a aprovação da Diretoria o Programa Anual de Treinamento; Coordenar o desenvolvimento de revisão das atribuições das unidades vinculadas à Superintendência, constantes no Manual de Organização da Empresa; Coordenar o Programa de Metas e Ações no âmbito da SU.O. Página 3 de 4 ATRIBUIÇÕES COMISSÃO DE REVISÃO E OPERAÇÃO DA USINA DE ANGRA 1 - CROU A Comissão de Revisão e Operação da Usina é um colegiado que integra a Superintendência de Angra 1 e tem por objetivo examinar, acompanhar e analisar os assuntos que envolvam a segurança operacional da Usina Termonuclear de Angra 1, bem como formular recomendações visando a melhoria desta segurança. A Comissão de Revisão e Operação da Usina de Angra 1 – CROU tem as seguintes atribuições: Revisar propostas de modificação nas Especificações Técnicas ou outro requisito constante da Licença, incluindo os adiamentos, que sejam relacionados com a segurança técnica nuclear da Usina de Angra 1; Examinar e avaliar os resultados de todas as ações tomadas para corrigir ocorrências anormais ou deficiências na Usina de Angra 1, compreendendo equipamentos, estruturas, sistemas ou métodos de operação, que afetem a segurança técnica nuclear; Examinar e avaliar os testes ou experimentos propostos que envolvam um problema de segurança não avaliado na Usina Angra 1, conforme norma CNEN; Examinar e avaliar as anormalidades operativas significativas ou desvios do desempenho esperado de equipamentos da Usina Angra 1, que afetem a segurança técnica nuclear; Examinar e avaliar todas as indicações reconhecidas de uma deficiência não prevista, em algum aspecto do projeto ou da operação, de estruturas, sistemas ou componentes da Usina Angra 1, relacionados com a segurança técnica nuclear; Examinar e avaliar os Relatórios de Incidentes Operacionais – RIO, relatáveis à CNEN, no prazo definido pela norma CNEN; Analisar outros assuntos que envolvam a operação segura da Usina de Angra 1. 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