PE 018-2015 - Município de Santo Cristo
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PE 018-2015 - Município de Santo Cristo
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2015 DADOS GERAIS OBJETO: Aquisição de Medicamentos, destinados à Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 15 de abril de 2015, às 08h25min ABERTURA DAS PROPOSTAS: 15 de abril de 2015, às 08h30min SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: CIDADE COMPRAS -> www.cidadecompras.com.br COORDENAÇÃO DO PROCESSO: Pregoeiro: João Marcelo Klein e-mail: [email protected] Fone: (55) 3541-2000 Fax : (55) 3541-2000 R.229 Endereço: Rua 25 de Julho, 133, centro, Santo Cristo/RS REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). Licitação pública para aquisição de medicamentos, sob a Modalidade de Pregão Eletrônico. JOSÉ LUIS SEGER, Prefeito Municipal de Santo Cristo - RS, no uso de suas atribuições legais, torna público que será realizado o PREGÃO ELETRÔNICO n.° 018/2015, do tipo menor preço por item, através do site https://cidadecompras.com.br/. A sessão pública será realizada em conformidade com as disposições da Lei nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 034/2007 de 27 de Junho de 2007, subsidiariamente a Lei 8.666/93, e Lei Complementar 123, de 14 de Dezembro de 2006, bem como as condições a seguir estabelecidas: 1 – OBJETO: Descrição do Objeto e Quantidades: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, DESTINADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, CONFORME ANEXO I. 2 – CALENDÁRIO 2.1. O presente edital estará disponível aos interessados, no site https://cidadecompras.com.br/ a partir do dia 02 de abril de 2015, às 17h30min. 2.2. As empresas participantes poderão enviar propostas a partir da data acima estipulada. 2.3. O prazo limite para envio das propostas será no dia 15 de abril de 2015, às 13h55min. 2.4. A abertura do Pregão Eletrônico será dia 15 de abril de 2015, às 08h30min. 3.1. 3.2. 3.3. 3.4. 3 – PARTICIPAÇÃO Poderá participar do presente pregão eletrônico, a empresa que atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos, estiver devidamente cadastrado junto ao Órgão Provedor do Sistema, e apresentar proposta através do site https://cidadecompras.com.br/, até a data limite (item 2.3). Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. A empresa participante deste certame deverá estar em pleno cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição e na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, podendo ser exigida a comprovação a qualquer tempo. Não será admitida a participação de empresas que se encontrem em regime de concordata ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução ou liquidação; nem que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas. 4 - IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO 4.1. As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, exclusivamente por meio de formulário eletrônico. 4.1.1. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 48 (quarenta e oito) horas; 4.1.2. Deferida a impugnação contra o ato convocatório, será realizada nova licitação, com os devidos ajustes. 5 - PROCEDIMENTOS 5.1. Envio das Propostas de Preços 5.1.1. A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preços e demais informações necessárias, até o horário previsto no item 2. 5.1.2. A proposta de preços deverá ser formulada e enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico. 5.1.3. O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 5.1.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 5.1.5. Os itens de propostas que eventualmente contemplem produtos que não correspondam às especificações contidas no ANEXO I deste Edital serão desconsiderados. 5.1.6. Nas propostas serão consideradas obrigatoriamente: a) O preço unitário poderá ser aceito com até 04 (quatro) casas decimais, em moeda corrente nacional. b) O preço total deverá ser fixo em reais, com 02 (duas) casas decimais, equivalente ao de mercado na data da sessão pública de disputa de preços; c) indicar a marca dos produtos ofertados e as especificações detalhadas do objeto ofertado, consoante exigências editalícias; d) inclusão de todas as despesas que influam nos custos, tais como: o preço das despesas com custo, transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos; e) prazo mínimo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão deste pregão eletrônico; f) a descrição dos itens (Anexo I), refere-se ao mínimo exigido; g) TODOS os itens deverão ser de primeira qualidade e no inicio do prazo de validade. Observação: Poderão ser admitidos pelo pregoeiro erros de naturezas formais, desde que não comprometam o interesse público e da administração. 5.2. Formulação de Lances 5.2.1. Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), os licitantes deverão encaminhar lances, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valor. 5.2.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR UNITÁRIO DE CADA ITEM, com o máximo de 4 (quatro) casas decimais, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. 5.2.3. Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema. 5.2.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico. 5.2.5. Durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, os licitantes serão informados em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor. 5.2.6. Após o horário previsto para o encerramento do envio de lances, o sistema sorteará aleatoriamente o tempo para encerramento do item, que poderá ser identificado pelo aparecimento de ícone próprio na tela do computador. 5.2.7. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 5.2.8. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a Sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinicio somente após a comunicação expressa aos participantes. 5.2.9. Após o fechamento da etapa de lances o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contrapropostas diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação. 5.2.10.Após comunicado do pregoeiro, o licitante detentor da melhor oferta deverá comprovar a situação de regularidade, enviando a Certidão Negativa de Débito – CND, expedida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e a proposta dos lances finais aos quais o Fornecedor foi considerado como vencedor, no prazo máximo de 2 (duas) horas, através do fone/Fax (55) 3541-2000 R.229, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada (e demais documentos requisitados no item 6), no prazo de até 2 (dois) dias úteis, conforme item 6. Observação: A critério do pregoeiro, esses prazos poderão ser prorrogados. 5.3. Recursos Administrativos 5.3.1. Caberá recurso nos casos previstos na Lei nº 10.520/02, devendo o licitante manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, explicitando sucintamente suas razões, após o término da sessão de lances. 5.3.1.1. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pelo pregoeiro. 5.3.2. O licitante que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo pregoeiro disporá do prazo de 3 (três) dias, para apresentação das razões do recurso, por meio de formulário específico do sistema, que será disponibilizado a todos os participantes, ficando os demais desde logo intimados para apresentarem as contra razões em igual período de tempo. 5.3.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e subseqüente adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor. 5.3.4. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo. 5.3.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 5.3.6. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os encaminhados por fax, correios ou entregues pessoalmente. 5.3.7. Decairá do direito de impugnar os termos desta licitação, perante a Administração, aquele que, aceitando-os sem objeção, venha a apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 5.4. Julgamento das Propostas 5.4.1. Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se o licitante vencedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital. 5.4.2. Sendo suscitada alguma dúvida quanto ao objeto proposto pelo licitante vencedor, em razão das especificações da marca indicada na proposta, o Pregoeiro poderá solicitar ao licitante apresentação de amostra do material, declaração expedida pelo fabricante de que o objeto possui as características indicadas na proposta, ou demais documentos que julgar necessário, como condição para adjudicação do objeto. 5.4.3. O licitante que não atender ao disposto no item anterior, em prazo estabelecido pelo pregoeiro, estará sujeito a desclassificação do item proposto. 6 – HABILITAÇÃO 6.1. Para habilitação, a empresa vencedora deverá apresentar, em 1 (uma) via original ou autenticada, os documentos abaixo discriminados, até 48 (quarenta e oito) horas após a confirmação do vencedor, juntamente com a planilha dos itens vencidos, contendo descrição, marca e valores (unitários e totais), em papel identificador da empresa: a) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral da empresa(CNPJ); b) Cópia do Alvará de Localização do estabelecimento(municipal); c) Certidão Negativa de Débito - CND, expedida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS); d) Certificado de Regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, expedido pela Caixa Econômica Federal (FGTS); e) Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa para com as Fazendas Municipal, Estadual e Federal; f) Declaração (emprego de menores) do licitante que cumpre com o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; g) Certidão Negativa da falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo inferior a 60 (sessenta) dias da data designada para a apresentação do documento. h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) expedida pela Justiça do Trabalho de acordo com a Lei Federal n° 12.440 e Resolução Administrativa nº 1.470, editada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) em 24 de dezembro de 2011, ela poderá ser obtida gratuitamente nos sítios daquele tribunal i) (http://www.tst.jus.br/certidao). Declaração de cumprimento aos requisitos de habilitação, cumprimento do art. 9° da lei n° 8666/93, idoneidade da empresa e de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificaçã o(Anexo abaixo) Portaria 2.814 da ANVISA: j) Apresentação de licença sanitária estadual ou municipal; k) Comprovação da Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA); l) Certificado de Boas Práticas de Fabricação e controle por linha de produção/produtos, emitido pela Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde; m) Comprovação de registro na ANVISA do medicamento a ser entregue (O registro deverá estar válido). Para o caso de fornecimento de medicamentos que sejam controlados pela Portaria 344/98 – SVS/MS, o proponente deverá apresentar também a autorização especial de funcionamento emitida pela ANVISA; 6.2. Os documentos e a planilha deverão ser entregues em um envelope lacrado, contendo como sugestão a identificação da empresa na face externa e ainda os dizeres: AO MUNICÍPIO DE SANTO CRISTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2015 DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO {razão social da empresa} {CNPJ} 6.3. Caso a empresa classificada como vencedora não apresente a documentação exigida, no todo ou em parte, ou ainda, apresente algum documento sem autenticação ou fora do prazo de validade, será desclassificada, podendo a ela ser aplicada a penalidade prevista no artigo 7º da Lei 10.520/2002 (impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios pelo prazo de até 5 anos). 6.3.1. Neste caso, será convocada a empresa seguinte na ordem de classificação, para fornecer o objeto licitado, observadas as mesmas condições propostas pela vencedora desclassificada, ou será revogada a licitação, a critério da Administração. 7 - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 7.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo pregoeiro, após a declaração dos vencedores e habilitação dos mesmos, sempre que não houver recurso. 7.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente. 8 – ENTREGA 8.1. O prazo para a entrega dos medicamentos será de 20 (vinte) dias( ENTREGA ÚNICA), contados a partir do recebimento da Nota de Empenho. 8.1.1. A empresa fornecedora deverá fazer constar na Nota Fiscal a data e hora em que a entrega dos produtos foi feita, além da identificação de quem procedeu o recebimento dos produtos. 8.2. Os produtos deverão ter validade mínima de 12 (doze) meses a contar da data da efetiva entrega dos mesmos. 8.3. Os produtos deverão estar acondicionados na mesma forma em que são apresentados no comércio varejista, podendo ser fornecidos em embalagens múltiplas, contanto que atendam às especificações do presente Edital. 8.4. De acordo com a Portaria n° 2814/GM, da ANVISA, artigo 7º, os medicamentos fornecidos devem apresentar em suas embalagens secundárias e/ou primárias a expressão “PROIBIDO A VENDA NO COMÉRCIO.” 8.5. A entrega será feita na FARMÁCIA BÁSICA MUNICIPAL no seguinte endereço: Rua Tenente Jung s/n, centro, Santo Cristo - RS, entre 08h e 17h30min. (Antigo Colégio das Irmãs). A NF deverá ser emitida em nome de: MUNICÍPIO DE SANTO CRISTO 8.6. Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, que atendam as necessidades da Secretaria, o mesmo será devolvido para que seja substituído. 8.7. Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor no prazo de 05 (cinco) dias contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias. 8.8. A Secretaria Municipal de Saúde terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para processar a conferência do que foi entregue e informar a vencedora através de Fax caso seja necessária a substituição do objeto, entregue em desacordo com as especificações. 9 - PAGAMENTO 9.1. O preço total deverá ser fixo em reais, com 02 (duas) casas decimais, equivalente ao de mercado na data da sessão pública de disputa de preços. 9.1.1 O preço unitário poderá ser aceito com até 04 (quatro) casas decimais, desde que o valor final atenda ao disposto no item 9.1. 9.1.2 A empresa vencedora deverá emitir as notas fiscais, bem como realizar as entregas dos produtos vencidos, somente mediante o recebimento da Nota de Empenho, emitida pela Prefeitura. 9.2. Deverão estar incluídos no preço todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avença. 9.3. Os Recursos Orçamentários para garantia do cumprimento do pagamento do objeto licitatório estão previstos no orçamento do exercício de 2014, com dotação orçamentária específica. 9.4. Os pagamentos serão efetuados em até 15 (quinze) dias contados da data da liberação da Nota Fiscal pelo setor competente. 9.5. A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento do contrato(empenho) estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município. 9.6. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 9.7. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país. 9.8. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 9.9. No ato de emissão da nota fiscal, a contratada deverá informar os dados bancários (banco, agência e nº da conta) para depósitos referentes aos pagamentos. 9.10. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 10 - DAS OBRIGAÇÕES 10.1. Do Município: 10.1.1. Remeter advertências à empresa vencedora, por escrito, quando os serviços não estiverem sendo prestados de forma satisfatória; 10.1.2. Indicar servidor para fiscalizar os fornecimentos executados pela vencedora; 10.1.3. Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto da licitação; conforme ajuste representado pela Nota de Empenho; 10.1.4. Aplicar à vencedora penalidades, quando for o caso; 10.1.5. Prestar à vencedora toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Empenho; 10.1.6. Efetuar o pagamento à vencedora no prazo mencionado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente; 10.1.7. Notificar, por escrito, à vencedora da aplicação de qualquer sanção; 10.2. Da Empresa Vencedora: 10.2.1. Fornecer o objeto nas especificações e qualidade exigidas, no preço, prazo e forma estipulados na proposta; 10.2.2. Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos fornecidos; 11 - DAS PENALIDADES 11.1. Os casos de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento de cada ajuste representado pela Nota de Empenho, sujeitará a vencedora às penalidades previstas no Art. 87 da Lei 8.666/93, das quais destacam-se: a) advertência; b) multa de 0,5% (meio por cento) do valor da Nota de Empenho, por dia de atraso injustificado na execução da mesma, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis; c) multa de 5% (cinco por cento), pela inexecução parcial objeto; d) multa de 10% (dez) por cento, pela inexecução total do objeto; e) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 02 (dois) anos; f) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado a vencedora o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo. 11.2. Os valores das multas aplicadas previstas nos sub-itens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração. 11.3. Da aplicação das penas definidas nas alíneas "a", "d" e "e", do item 11.1, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local. 11.4. O recurso ou o pedido de reconsideração relativos às penalidades acima dispostas será dirigido à Comissão Permanente de Licitações, a qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis. 12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1. Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação e/ ou apresentarem proposta relativa ao presente PREGÃO. 12.2. O resultado desta licitação será lavrado em Ata, a qual será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio. 12.3. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 12.4. No interesse da Administração, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter: a) adiada sua abertura; b) alterado o Edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação; c) cancelamento parcial ou total. 12.5. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o Foro da cidade de Santo Cristo - RS, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja. 12.6. Esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital poderão ser obtidos junto ao Departamento de Compras, pelo telefone: (55) 35412000, nos dias úteis, no horário das 08h às 11h30min e 13h30min às 17h. 12.7. Fazem parte deste Edital: ANEXO I – LISTA DE MEDICAMENTOS A SEREM ADQUIRIDOS; ANEXO II – MODELO DE DECLARAÇÃO DE MENORES ANEXO III - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO. Santo Cristo, RS, 27 de março de 2015. José Luis Seger Prefeito Municipal João Marcelo Klein Pregoeiro Oficial ITEM 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. 26. 27. 28. 29. 30. 31. 32. 33. 34. 35. 36. 37. 38. ANEXO I PREGÃO ELETRÔNICO N.° 018/2015 “Lista de Medicamentos” DESCRIÇÃO DO PRODUTO Qtd. Aas 100 mg 70000 Acebrofilina 50mg/5ml XP adulto frasco 500 Acetilcisteina 600 mg saches 240 Actsun facial bloqueador solar fps 60 frasco c/ 60 ml 4 Ad - Til gotas 20 ml 30 Addera d3 7000 24 Adeforte sol. Oral ampola 9 Albendazol 400 mg 400 Aldactone 25 mg 20000 Aldactone 50 mg 15000 Alektos 20 mg 180 Alendronato sodico 70 mg 2000 Alenia 12/400 mcg capsulas 1800 Alenia 6/200 mcg 540 Alois 10 mg 2000 Alopurinol 100 mg 360 Alopurinol 300 mg 800 Alphagan Z frasco 8 Alprazolam 0,25 mg 90 Alprazolam 0,5 mg 360 Alprazolam 1 mg 700 Alprazolam 2 mg 270 Alrex colirio 4 Amantadina 100 mg 900 Amiodarona 200 mg 18000 Amitriptilina 25 mg 40000 Amoxicilina 500 mg 8000 Amoxicilina suspensão 800 Anafranil 25 mg 3000 Anafranil 75 mg 360 Angeliq 1 + 2 mg 90 Angipress cd 50/12,5 mg (não substituir) 140 Anlodipino 5 mg 50000 Aplause 20 210 Apresolina 50 mg 270 Artrolive 500/400 mg (comp.) 2000 Artrolive sache 90 Asmifen 1 mg 300 Unidade Comprimido Frasco Saches Frasco Frasco Comprimido Ampola Comprimido Comprimido Comprimido Comprimido Comprimido Comprimido Comprimido Comprimido Comprimido Comprimido Frasco Comprimido Comprimido Comprimido Comprimido Frasco Comprimido Comprimido Comprimido Comprimido Frasco Comprimido Comprimido Comprimido Comprimido Comprimido Comprimido Comprimido Comprimido Saches Comprimido V. Unit. 0,01 3,000 1,800 35,000 12,000 8,000 8,000 0,400 0,080 0,180 2,000 0,380 1,100 0,916 0,400 0,100 0,120 30,000 0,200 0,250 0,300 0,400 40,000 0,450 0,210 0,050 0,120 3,200 0,550 1,000 2,500 0,710 0,030 2,000 0,300 1,100 3,200 0,500 V. Total 39. 40. 41. 42. 43. 44. 45. 46. 47. 48. 49. 50. 51. 52. 53. 54. 55. 56. 57. 58. 59. 60. 61. 62. 63. 64. 65. 66. 67. 68. 69. 70. 71. 72. 73. 74. 75. 76. 77. 78. 79. 80. Atacand 16 mg Atacand hct 16/12,5mg Atenol 100 mg Atenol 25 mg Atenol 50 mg Atensina 0,100 Atorvastatina 20 mg Atrovent spray oral (200 doses) Avamys 27,5 mcg Azitromicina 500 mg Azitromicina suspensão Azopt colirio Azorga colirio Azukon mr 30 mg Azulfin 500 mg Bamifix 300 mg Beminal Benzetacil penicilina 1.200.000 Betnovate pomada Betoptic S 2,5mg/ml susp oftal Biamotil D colirio Bimatoprosta 0,03% Biperideno 2 mg Brasart hct 160/12,5 mg Brimonidina 0,2 % Bromoprida 10 mg Budesonida 32 mcg 120 doses Budesonida 400 mg Budesonida 50 mcg 200 doses Bupropiona 150 mg Buspirona 10 mg Caltrat 600 D Capilarema 75 Captopril 12,5 mg Captopril 25 mg Captopril 50 mg Carbamazepina 200 mg Carbamazepina suspensão Carbonato de calcio + vitamina D Carbonato de calcio 500 mg Carbonato de litio 300 mg Cardivelol 25 mg 240 270 20000 40000 40000 360 180 100 20 500 300 12 8 800 500 1800 180 500 3 5 4 20 15000 90 22 180 4 90 25 2000 600 90 180 15000 80000 30000 30000 300 30000 10000 10000 180 Comprimido Comprimido Comprimido Comprimido Comprimido Comprimido Comprimido Frasco Frasco Comprimido Frasco Frasco Frasco Comprimido Comprimido Comprimido Comprimido Frasco Tubo Frasco Frasco Frasco Comprimido Comprimido Frasco Comprimido Frasco Comprimido Frasco Comprimido Comprimido Comprimido Comprimido Comprimido Comprimido Comprimido Comprimido Frasco Comprimido Comprimido Comprimido Comprimido 1,500 2,840 0,040 0,030 0,030 0,200 0,800 19,000 35,000 0,380 2,200 45,000 48,000 0,500 2,500 0,950 1,200 2,000 20,000 25,000 25,000 40,000 0,130 0,800 20,000 0,500 30,000 1,000 40,000 0,400 1,300 1,000 1,260 0,020 0,020 0,030 0,080 5,000 0,150 0,040 0,090 0,800 81. Cardivelol 6,25 mg 82. Cardizem 180 mg 83. Cardizem 30 mg 84. Cardizem sr 90 mg 85. Cefalexina 500 mg 86. Cefalexina suspensão 87. Celebra 200 mg 88. Centrum comprimido (não substituir) 89. Centrum Homem 90. Centrum mulher 91. Centrum select 92. Cetoconazol 200 mg 93. Ciclobenzaprina 10 mg 94. Ciclobenzaprina 5 mg 95. Cilostazol 100 mg 96. Cilostazol 50 mg 97. Cinarizina 25 mg 98. Cinarizina 75 mg 99. Ciprofloxacino 500 mg 100.Citalopram 20 mg 101.Citoneurin 5000 inj. Ampola 102.Citta 20 mg (não substituir) 103.Clarvisol 0,85mg 104.Clenil nasal aquoso spray 105.Clenil spray oral 250 mcg 106.Clobazam 10 mg 107.Clopidogrel 75 mg 108.Cloranfenicol colirio 109.Clorpromazina 100 mg 110.Clortalidona 25 mg 111.Cloxazolam 1 mg 112.Cloxazolam 2 mg 113.Codaten 50/50 mg 114.Colchicina 0,5 mg 115.Combigan 2+5mg/ml 116.Complexo B 117.Concor 2,5 mg (n substituir) 118.Condroflex 1500+1200mg saches 119.Crestor 10 mg 120.Crestor 10 mg (original) 121.Crestor 5 mg 122.Dalmadorm 30 mg 50000 90 180 360 20000 200 180 1000 100 100 100 1000 180 90 240 1500 5000 5000 3000 30000 8 90 12 150 150 180 500 25 3000 5000 180 180 90 90 30 6000 180 3600 900 90 180 180 Comprimido Comprimido Comprimido Comprimido Comprimido Frasco Comprimido Comprimido Comprimido Comprimido Comprimido Comprimido Comprimido Comprimido Comprimido Comprimido Comprimido Comprimido Comprimido Comprimido Ampola Comprimido Frasco Frasco Frasco Comprimido Comprimido Frasco Comprimido Comprimido Comprimido Comprimido Comprimido Comprimido Frasco Comprimido Comprimido Saches Comprimido Comprimido Comprimido Comprimido 0,070 2,000 1,000 1,500 0,150 2,500 1,800 1,100 1,400 1,400 1,400 0,800 1,000 0,800 0,750 0,400 0,070 0,090 0,130 0,130 3,500 2,670 18,000 14,000 30,000 0,600 1,000 8,000 0,150 0,060 0,300 0,450 3,000 1,000 70,000 0,040 2,000 4,000 0,560 3,500 1,250 0,560 123.Depakene 250 mg 124.Depakene 500 mg 125.Depakene susp. 250 mg/ml 126.Depakote 250 mg 127.Depakote er 500 mg 128.Dexacitoneurim injetavel 129.Dexametasona creme 130.Diacereina 50 mg 131.Diazepan 10 mg 132.Diclofenaco 50 mg 133.Digoxina 0,25 mg 134.Dinill colirio 135.Diosmin 136.Diovan hct 80/12,5 mg 137.Dipirona gotas 138.Diupress 25/5 mg 139.Dolamin 125 mg 140.Dolamin flex 141.Donaren 100 mg 142.Donaren 150 mg 143.Donaren 50 mg 144.Donepezila 5 mg 145.Dramin B6 146.Dramin gotas 147.Duloxetina 60 mg 148.Duovent aerossol 149.Ecofilm colirio 15 ml 150.Enablex 7,5 mg 151.Enalapril 10 mg 152.Equilid 50 mg 153.Etinilestradiol + Gestodeno 20/75 Mcg 154.Exodus 10 mg 155.Exodus 15 mg 156.Fenitoina 100 mg 157.Fenobarbital 100 mg 158.Fenobarbital gotas 159.Fenofibrato 250 mg 160.Ferrocarbonila 161.Flebon 50 mg Flixonase spray nasal 50 mcg frs 120 doses (não 162.substituir) 163.Flixotide spray 50 (120 doses) (não substituir) 10000 30000 350 360 500 500 500 4900 10000 10000 15000 4 900 90 500 90 90 360 360 360 600 180 360 5 480 18 3 90 200000 360 210 1350 90 12000 8000 20 90 90 180 Comprimido Comprimido Frasco Comprimido Comprimido Ampola Tubo Comprimido Comprimido Comprimido Comprimido Frasco Comprimido Comprimido Frasco Comprimido Comprimido Comprimido Comprimido Comprimido Comprimido Comprimido Comprimido Frasco Comprimido Frasco Frasco Comprimido Comprimido Comprimido Comprimido Comprimido Comprimido Comprimido Comprimido Frasco Comprimido Comprimido Comprimido 0,200 0,450 1,800 1,000 2,000 1,500 0,600 2,800 0,030 0,015 0,040 10,000 1,500 0,710 0,600 0,800 1,000 2,200 2,000 2,500 0,900 2,000 0,500 25,000 3,500 14,000 35,000 6,200 0,050 0,500 0,450 0,600 0,950 0,060 0,090 4,000 0,700 2,000 1,300 15 25 Frasco Frasco 55,000 85,000 164.Fluir 12 mcg 165.Flunarizina 10 mg 166.Fluoxetina 20 mg 167.Fostair 6/100 com 120 doses 168.Fresh tears 169.Furosemida 40 mg 170.Gabapentina 300 mg 171.Gabapentina 400 mg 172.Ganfort colirio 173.Ginkgo Biloba 120 mg 174.Ginkgo Biloba 80 mg 175.Glibenclamida 5 mg 176.Glicosamida 1500 mg sache 177.Glifage XR 500 mg 178.Glimepirida 2 mg 179.Gotas nasais 180.Haldol 5 mg 181.Haldol Decanoato 182.Hidroclorotiazida 25 mg 183.Hidroclorotiazida 50 mg 184.Hidroxicloroquina 400 mg 185.Hidroxido de aluminio susp. 186.Hioscina 10 mg 187.Hioscina gotas 188.Hixizine (original) 189.Hydrea 500 mg 190.Ibuprofeno 50 mg/ml gotas 191.Ibuprofeno 600 mg 192.Insulina Lispro frasco 193.Janumet 50/1000 mg 194.Januvia 100 mg 195.Labirin 16 mg 196.Labirin 24 mg 197.Lacrifilm colirio 15 ml 198.Lacrima plus colirio 199.Lamotrigina 100 mg 200.Lamotrigina 25 mg 201.Lamotrigina 50 mg 202.Lansoprazol 30 mg 203.Lastacaft col frasco 204.Leucogen 205.Levotiroxina 100 mg 4000 8000 50000 3 15 80000 600 480 4 180 270 15000 180 990 25000 100 5000 50 100000 20000 840 400 3000 100 180 180 400 20000 10 540 120 480 900 8 8 180 270 270 1350 4 90 25000 Comprimido Comprimido Comprimido Frasco Frasco Comprimido Comprimido Comprimido Frasco Comprimido Comprimido Comprimido Saches Comprimido Comprimido Frasco Comprimido Ampola Comprimido Comprimido Comprimido Frasco Comprimido Frasco Comprimido Comprimido Frasco Comprimido Frasco Comprimido Comprimido Comprimido Comprimido Frasco Frasco Comprimido Comprimido Comprimido Comprimido Frasco Comprimido Comprimido 0,800 0,050 0,050 90,000 28,000 0,030 0,300 0,400 90,000 0,500 0,400 0,030 1,600 0,400 0,060 0,600 0,050 4,500 0,020 0,030 1,100 1,600 0,200 3,500 0,950 1,500 0,700 0,080 50,000 6,500 5,000 0,500 0,500 20,000 20,000 0,200 0,180 0,180 0,800 40,000 4,500 0,110 206.Levotiroxina 112 mg 207.Levotiroxina 25 mg 208.Levotiroxina 38 mg 209.Levotiroxina 50 mg 210.Limbitrol 211.Lipiblock 120 mg 212.Lipitor 20 mg (não substituir) 213.Lisinopril 10 mg 214.Livalo 2 mg 215.Loratadina 10 mg 216.Loratadina xarope 217.Losartan 50 mg 218.Luftal gotas 219.Lugol 5% gotas 220.Lumigan RC sol. Oftal (colirio) 221.Lut 10 mg 222.Magnen B6 223.Marcoumar 3 mg 224.Marevan 5 mg 225.Maxsulid 400 mg 226.Mebendazol 100 mg 227.Mebendazol susp. 228.Medroxiprogesterona 10 mg 229.Melocox 15 mg injetavel (n substituir) 230.Meloxicam 15 mg 231.Mesacol 800 mg (não substituir) 232.Metformina 500 mg 233.Metformina 850 mg 234.Metildopa 250 mg 235.Metildopa 500 mg 236.Metoclopramida 10 mg 237.Metoclopramida gotas 238.Metotrexato 2,5 mg 239.Metri 750 mg 240.Micardis 40/12,5 mg 241.Micardis 80/12,5 mg 242.Midazolam 15 mg 243.Miflasona 200 mg 244.Miflasona 400 mg 245.Milgamma 150 mg 246.Mirtazapina 15 mg 247.Mirtazapina 30 mg 2400 35000 20000 50000 3000 480 180 40000 90 10000 100 250000 100 10 6 180 90 480 5000 180 2000 150 500 30 200 480 30000 60000 20000 10000 5000 200 360 90 90 90 180 90 180 90 180 600 Comprimido Comprimido Comprimido Comprimido Comprimido Comprimido Comprimido Comprimido Comprimido Comprimido Frasco Comprimido Frasco Frasco Frasco Comprimido Comprimido Comprimido Comprimido Comprimido Comprimido Frasco Comprimido Ampola Comprimido Comprimido Comprimido Comprimido Comprimido Comprimido Comprimido Frasco Comprimido Comprimido Comprimido Comprimido Comprimido Comprimido Comprimido Comprimido Comprimido Comprimido 0,220 0,110 0,150 0,120 0,400 2,500 5,600 0,090 2,500 0,040 1,300 0,050 3,000 30,000 95,000 3,000 1,800 0,400 0,090 3,000 0,040 0,800 0,800 5,000 1,000 4,500 0,050 0,090 0,090 0,180 0,060 0,600 1,000 2,150 1,800 1,800 0,800 0,500 0,650 1,500 2,800 1,000 248.Mirtazapina 7,5 mg 249.Mobility sache 250.Moduretic 50/5 mg 251.Monocordil 40 mg 252.Montelair 10 mg 253.Montelair 4 mg mastigavel 254.Montelair 4 mg sache 255.Montelair 5 mg 256.Naprix 10 mg 257.Naprix 5 mg 258.Naprix A 10/10 mg 259.Naprix A 10/5 mg 260.Naprix A 5/5 mg 261.Nasonex spray nasal (não substituir) 120 doses 262.Natrilix sr 1,5 mg 263.Neomicina pomada 264.Neozine 100 mg 265.Neozine 25 mg 266.Neozine gotas 267.Neuleptil 4% gotas 268.Nexium 20 mg 269.Nexium 40 mg (não substituir) 270.Nifedipino 20 mg 271.Nimesulida 100 mg 272.Nimesulida gotas 273.Nitrendipino 10 mg 274.Nortriptilina 25mg 275.Ocupress 2% sol. Oftal. (Colirio) 276.Oftane col. Frs 277.Olanzapina 5 mg 278.Olmetec hct 20/12,5 mg (n substituir) 279.Omeprazol 20 mg 280.Onbrize 150mcg 281.Onbrize 300 mcg 282.Onglyza 5 mg 283.Optive UD flaconetes cx c/ 30 284.Orap 1 mg 285.Orap 4 mg 286.Osseoprot (n substituir) 287.Osteonutri (n substituir) 288.Osteotrat 35 mg 289.Oxcarbamazepina 600 mg 90 90 15000 7000 1800 90 180 180 540 600 180 180 480 28 180 800 3000 5000 100 25 90 90 5000 40000 200 180 5000 8 4 90 90 150000 360 90 180 3 90 90 90 360 15 180 Comprimido Saches Comprimido Comprimido Comprimido Comprimido Saches Comprimido Comprimido Comprimido Comprimido Comprimido Comprimido Frasco Comprimido Tubo Comprimido Comprimido Frasco Frasco Comprimido Comprimido Comprimido Comprimido Frasco Comprimido Comprimido Frasco Frasco Comprimido Comprimido Comprimido Comprimido Comprimido Comprimido Cxs Comprimido Comprimido Comprimido Comprimido Comprimido Comprimido 2,500 4,000 0,080 0,110 1,250 1,500 1,500 1,200 1,100 1,100 1,000 1,100 1,200 70,000 0,700 0,900 0,500 0,220 7,000 15,000 1,300 6,400 0,040 0,040 4,000 0,400 0,250 38,000 35,000 2,500 2,300 0,050 3,200 4,000 5,500 40,000 0,800 0,800 1,800 1,100 10,000 0,900 290.Oximax 200 mg 291.Oximax 400 mg 292.Pantoprazol 20 mg 293.Pantoprazol 40 mg 294.Paracetamol 200mg/ml gts frascos 295.Paracetamol 500 mg 296.Paracetamol 500 mg + cafeina 65 mg 297.Paracetamol 750 mg 298.Pariet 20 mg 299.Paroxetina 20 mg 300.Paxil cr 12,5 mg 301.Paxil cr 25 mg 302.Permanganato de potassio 100 mg Photoderm 100 fluido (para pele branca) (fluido) sem 303.corante 304.Pilocarpina 2 % colirio 305.Piracetam 800 mg 306.Piridostigmina 60 mg 307.Piroxicam 20 mg 308.Prazol 30 mg (original) 309.Prednisolona 20 mg 310.Prednisona 20 mg 311.Prednisona 5 mg 312.Pregabalina 75 mg 313.Presmin 0.5% colirio 314.Primidona 100 mg 315.Primogina 1 mg 316.Prolopa 200/50 mg 317.Prolopa hbs 100/25 mg 318.Promensil 100 mg 319.Propranolol 40 mg 320.Prosso 321.Protetor La Roche-Posey Anthelios 60 fps toque seco 322.Protetor solar FPS 50 120 ml (creme) 323.Protetor solar Phase block, FPS 50, creme tinto, frs 40 g Protetor Solar Sunmax fps 60 fluido oil free frasco c/ 120 324.ml 325.Quelatus senior (n substituir) 326.Quetiapina 100 mg 327.Quetiapina 25 mg 328.Ranitidina 150 mg 329.Redoxon zinco 150 600 600 1400 500 5000 100 10000 90 5000 90 90 1000 Comprimido Comprimido Comprimido Comprimido Frasco Comprimido Comprimido Comprimido Comprimido Comprimido Comprimido Comprimido Comprimido 1,500 1,600 0,250 0,400 0,650 0,050 0,800 0,050 6,000 0,150 1,500 1,600 0,070 3 3 180 720 1000 90 90 5000 10000 1800 4 480 90 630 990 90 20000 90 5 25 3 Frasco Frasco Comprimido Comprimido Comprimido Comprimido Comprimido Comprimido Comprimido Comprimido Frasco Comprimido Comprimido Comprimido Comprimido Comprimido Comprimido Comprimido Frasco Frasco Frasco 130,000 20,000 0,900 0,400 0,070 2,500 3,500 0,100 0,050 1,700 18,000 0,400 1,500 1,500 1,500 2,300 0,020 2,150 70,000 15,000 130,000 8 90 90 1080 5000 200 Frasco Comprimido Comprimido Comprimido Comprimido Comprimido 110,000 1,100 1,600 0,400 0,050 1,200 330.Refresh gel oft 331.Reidratante oral sache 332.Risperidona 1 mg 333.Risperidona 2 mg 334.Risperidona 3 mg 335.Ritmonorm 300 mg 336.Rivastigmina 3 mg 337.Rivotril 2 mg 338.Rivotril gotas 339.Rozex topico 7,5 mg/g gel 340.Salbutamol Spray 100 mcg por dose 341.Salsep spray nasal 50 mcg 342.Seleginina 5 mg 343.Selozok 25 mg 344.Selozok 50 mg 345.Seretide 25/125 mcg fr c/ 120 doses 346.Seretide 25/50 mcg fr c/ 120 doses 347.Seretide 50/250 mg cx c/ 60 doses 348.Seretide 50/500 mg cx c/ 60 doses 349.Sertralina 50 mg 350.Sifrol 0,25 mg 351.Sinemet 250 + 25 mg 352.Sinvastatina 20 mg 353.Slow K 354.Somalgim cardio 100 mg 355.Somalgim cardio 200 mg 356.Somalgim cardio 325 mg 357.Sotalol 160 mg 358.Spiriva respimat 2,5 mcg (60 doses) 359.Stele bisnaga 360.Sulfametoxazol+Trimetoprima 400/80mg 361.Sulfametoxazol+Trimetoprima suspensão 362.Sulfato ferroso 40 mg 363.Sulfato ferroso gotas frs 364.Suprelle 1mg/0,5 mg 365.Sustrate 10 mg 366.Systane ul sol. Oftalmica 367.Tamarine 368.Tandrilax 369.Tapazol 10 mg 370.Tartarato de Metoprolol 100 mg 371.Tecta 40 mg (original) 4 100 2000 12000 2000 720 180 18000 1000 2 300 5 180 2400 5500 55 22 35 9 60000 480 3000 160000 270 270 270 800 480 15 20 3000 200 10000 100 90 25000 15 360 8000 600 20000 360 Frasco Saches Comprimido Comprimido Comprimido Comprimido Comprimido Comprimido Frasco Bisg Frasco Frasco Comprimido Comprimido Comprimido Frasco Frasco Frasco Frasco Comprimido Comprimido Comprimido Comprimido Comprimido Comprimido Comprimido Comprimido Comprimido Frasco Bisg Comprimido Frasco Comprimido Frasco Comprimido Comprimido Frasco Comprimido Comprimido Comprimido Comprimido Comprimido 38,000 0,350 0,220 0,180 0,300 2,200 4,000 0,080 1,300 50,000 5,500 15,000 1,200 0,550 1,050 66,000 62,000 65,000 110,000 0,120 0,800 0,170 0,060 0,500 0,400 0,500 0,500 0,300 210,000 30,000 0,060 0,800 0,040 1,000 1,000 0,300 30,000 1,500 0,130 0,350 0,200 4,300 372.Tiamina 300 mg 373.Tibolona 2,5 mg 374.Timolol 0,5% 375.Tioridazida 50 mg 376.Tofranil 25 mg 377.Topiramato 25 mg 378.Topiramato 50 mg 379.Travatan 0,04mg/ml oftal 380.Trayenta 2,5/850 mg 381.Trayenta 5 mg 382.Trisorb colirio frasco 383.Tylex 30 mg 384.Ultracet 325/37.5 mg 385.Valsartana 160 mg 386.Vannair 6/200 mcg frs c/ 120 doses 387.Vastarel mr 35 mg 388.Venalot comprimido 389.Venlafaxina xr 75 mg 390.Verapamil 80 mg 391.Vertizine D 392.Vidisic gel oft. 393.Vitalux plus 394.Vitalux plus omega 3 395.Vitaminas e sais minerais 396.Vonau 8 mg 397.Vytorin 10/40 mg 398.Welbutrim 300 mg 399.Xarelto 15 mg 400.Xarelto 20 mg 401.Zetia 10 mg 402.Zolpidem 10 mg 180 480 200 90 30000 1350 1800 10 720 720 4 10000 90 180 9 180 1350 2500 25000 240 6 90 90 10000 180 90 90 90 90 180 180 Comprimido Comprimido Frasco Comprimido Comprimido Comprimido Comprimido Frasco Comprimido Comprimido Frasco Comprimido Comprimido Comprimido Frasco Comprimido Comprimido Comprimido Comprimido Comprimido Tubo Comprimido Comprimido Comprimido Comprimido Comprimido Comprimido Comprimido Comprimido Comprimido Comprimido 0,500 0,500 1,000 0,700 0,120 0,200 0,200 35,000 3,000 5,000 15,000 0,600 3,000 1,200 75,000 1,600 0,300 0,750 0,050 2,500 25,000 4,000 4,000 0,100 4,000 5,500 3,500 7,100 7,100 2,000 0,800 OBS: Os produtos deverão ter validade mínima de 12 (doze) meses a contar da data da efetiva entrega dos mesmos. ANEXO II MODELO DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2015 Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Eletrônico nº 018/2015, instaurado por esse órgão público, em cumprimento ao inciso XXXIII DO ART 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, de que não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos. ............................., ............ de ......................................... de 2015. ....................................................................... Assinatura do Representante Legal ANEXO III Ao Município de Santo Cristo Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO n° 018/2015. DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, CUMPRIMENTO DO ART. 9° DA LEI N° 8666/93, IDONEIDADE DA EMPRESA, E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA QUALIFICAÇÃO. Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento de licitação, sob a modalidade de Pregão Eletrônico, sob nº 018/2015, instaurado pela Prefeitura Municipal de Santo Cristo, que cumprimos com os requisitos da Habilitação da presente licitação, não temos impedimento para contratação com a Administração Pública nos termos do art. 9° de Lei Federal 8666/93. Declaramos ainda, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público em qualquer de suas esferas, sob as penas da lei, e que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a nossa habilitação, sendo que estamos cientes da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. _______________________, _____ de _____________________ de 2015. _______________________________________________ (Carimbo CNPJ, Nome e Assinatura do Responsável legal) (Carteira de Identidade número e Órgão Emissor