“Miss Pic-nic MyLabel”
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“Miss Pic-nic MyLabel”
Passatempo “Miss Pic-nic MyLabel” Regulamento e Condições de Participação A Modelo Continente Hipermercados, S.A., com sede na Rua João Mendonça, 505, freguesia de Senhora da Hora, concelho de Matosinhos, com o capital social de 179.360.000,00 Euros, matriculada na Conservatória do Registo Comercial do Porto, sob o n.º 502.011.475/NIPC, pretende desenvolver, entre o dia 29/06/2013 e o dia 22/07/2013, um passatempo junto do público, denominado “Miss Pic-Nic Mylabel”, o qual obedecerá às condições que a seguir se indicam. 1ª A Modelo Continente Hipermercados, S.A., que, de agora em diante e para efeitos do presente passatempo se designará por Continente, pretende realizar um passatempo, denominado “Miss Pic-Nic Mylabel”, o qual visa divulgar e incentivar a visita ao stand da marca “Mylabel” que estará presente na 5ª Edição do evento “Mega Pic-Nic Continente”, o qual decorrerá no dia 29 de junho de 2013 na Praça do Comércio, em Lisboa. 2ª O passatempo em apreço insere-se no âmbito da 5ª Edição do evento “Mega Pic-Nic Continente”, a realizar no dia 29 de junho de 2013 na Praça do Comércio, em Lisboa. 3ª Com vista à divulgação do stand da marca “Mylabel”, que estará presente na 5ª Edição do evento “Mega Pic-Nic Continente”, o Continente pretende, pelo presente passatempo, dar a possibilidade ao público desse mesmo evento a comparecer em tal stand onde poderá usufruir de serviços de maquilhagem realizados por profissionais e com produtos de marca “Mylabel”, sendo posteriormente retirada uma fotografia a todos os participantes do presente passatempo, com vista a captar o resultado de tal maquilhagem, fotografia essa que seguidamente será divulgada pelo Continente no site www.belezaonline.continente.pt, sendo que as 3 (três) fotografias mais votadas em tal site serão consideradas como vencedoras do presente passatempo. 4ª O passatempo “Miss Pic-Nic Mylabel” destina-se a todos os indivíduos residentes em Portugal Continental e Ilhas, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos. 5ª 1. Para participar no presente passatempo, todos os interessados devem dirigir-se, no dia 29/06/2013, ao stand da marca “Mylabel”, que estará presente na 5ª Edição do evento “Mega Pic-Nic Continente”, a fim de serem maquilhados por profissionais e com produtos de marca “Mylabel”, devendo posteriormente preencher o respetivo formulário de participação que ai estará disponível, devendo, para o efeito introduzir todos os dados ai solicitados e de preenchimento obrigatório. 2. Posteriormente cada participante será fotografado por um fotógrafo profissional, afeto a tal stand, por forma a retratar o resultado final do serviço de maquilhagem que usufruiu. 3. Seguidamente e até ao dia 05/07/2013, o Continente fará upload das fotografias retiradas a todos os participantes do presente passatempo, nos termos supra descritos, as quais serão divulgadas no site www.belezaonline.continente.pt, data a partir da qual e até 22/07/2013 estarão sujeitas a votação em tal site, sendo que as 3 (três) participações que durante tal período obtenham mais votos serão consideradas como vencedoras do presente passatempo. 6ª Os participantes e utilizadores do site www.belezaonline.continente.pt só podem votar uma vez na mesma fotografia, mas podem votar em várias fotografias diferentes. 7ª O Continente tem plena legitimidade para não considerar aceites e válidas todas as participações que, de alguma forma, possam ser consideradas como contrárias à lei, bons costumes e que possam ser lesivas de direitos de terceiros, bem como todas as participações que não se encontrem completas com todos os dados e elementos necessários e devidamente identificados no presente regulamento. 8ª 1. Cada participante apenas poderá participar uma única vez no presente passatempo. 2. Na eventualidade de existirem participantes que participem mais que uma vez, o Continente apenas considerará como válidas e aceites a participação que tenha sido apresentada em primeiro lugar. 9ª 1. Serão considerados como vencedores do presente passatempo as 3 (três) participações que, entre os dias 03/07/2013 e 17/07/2013, obtenham mais votos no site www.belezaonline.continente.pt, e que cumpram, integralmente, todos os requisitos do presente regulamento. 2. Para além do disposto no número anterior, a determinação dos vencedores terá ainda em consideração o cumprimento integral de todas as regras estabelecidas no presente regulamento. 10ª 1. No âmbito do presente passatempo será atribuído a cada um dos 3 (três) vencedores o seguinte prémio: 1 (um) conjunto de produtos cosméticos e de maquilhagem da marca “Mylabel”, no valor aproximado de €50. 2. Os prémios objeto do presente passatempo são pessoais e intransmissíveis, não sendo remíveis em dinheiro. 11ª A comunicação dos vencedores do presente passatempo será processada no dia --/07/2013, por meio de publicação no site www.belezaonline.continente.pt, contudo os 3 (três) vencedores serão previamente contactados, por meio de e-mail e/ou telefone, pelo Continente. 12ª 1. Após comunicação dos vencedores do presente passatempo, esses dispõem do prazo de 2 (dois) dias para confirmar a aceitação do respetivo prémio, aceitação essa que deverá ser realizada por e-mail ou por carta postal, para os endereços que à data lhes serão facultados. 2. Findo o prazo supra descrito sem que tenha existido aceitação expressa do prémio por qualquer dos respetivos vencedores, esse mesmo prémio passará para o participante que apresente a fotografia que tenha sido a 4ª (quarta) mais votada no site www.belezaonline.continente.pt, o qual será contactado telefonicamente pelo Continente e terá um prazo de 2 (dois) dias para aceitar esse mesmo prémio, de acordo com os procedimentos descritos no número anterior da presente cláusula. Este processo poderá repetir-se até que os prémios objeto do presente passatempo sejam efetivamente aceites. 13ª A publicidade afeta ao presente passatempo será processada por meio de internet e pelos demais meios que se entendam por convenientes, obrigando-se o Continente a expor claramente todas as condições respeitantes ao mesmo, contudo tal facto não dispensa a consulta e leitura do presente regulamento por todos os participantes. 14ª No âmbito do presente passatempo, o Continente não poderá ser responsabilizado por quaisquer atos ilícitos que venham a ser desenvolvidos pelos participantes, quaisquer outros intervenientes ou terceiros, quer durante a realização do passatempo, quer após o seu termo, nomeadamente: A apresentação de elementos que apelem, direta ou indiretamente, ao racismo, xenofobia, ou qualquer outro tipo de discriminação ou preconceito de qualquer natureza; Apresentação de elementos, que direta ou indiretamente, tenham carácter ofensivo, violento, ou de teor sexual; A difamação, injúrias, ameaças e/ou abuso do nome e/ou imagem dos utilizadores do site e/ou da notoriedade e prestigio da marca e/ou outros direitos de propriedade industrial; A utilização do presente passatempo e/ou dos meios de comunicação inerentes ao mesmo com propósitos políticos, religiosos ou comerciais, quer de forma direta ou indireta; O incentivo à realização de distúrbios de ordem pública; A obtenção de endereços eletrónicos que visem o envio de spamming, propostas comerciais não solicitadas, correntes de mensagens privadas ou públicas, assim como a apresentação de páginas ilegais, flooding, etc. A apresentação de quaisquer elementos em violação para com os direitos de terceiros. 15ª Toda e qualquer atividade, ainda que de forma tentada, que vise obter vantagem através de atos que não respeitem ou desvirtuem o objetivo do passatempo em apreço e/ou que violem o disposto no presente regulamento serão consideradas ilegais, reservando o Continente o direito de excluir as correspondentes participações, podendo ainda ser acionados todos os mecanismos legais que se considerem por necessários. 16ª O Continente reserva-se ao direito de, a todo o tempo, terminar, alterar, encurtar, atrasar ou prolongar o passatempo objeto do presente regulamento, no caso de ocorrer alguma atividade ilegal ou fraudulenta, ou algum facto externo, fora do controlo da organização e que afete o bom funcionamento do presente passatempo, casos em que os participantes não terão direito a qualquer tipo de compensação. 17ª 1. A participação no presente passatempo implica a aceitação integral e sem reservas do presente regulamento, assim como a cedência dos direitos de imagem de todos os intervenientes nas fotografias que sejam apresentadas no âmbito do mesmo, sendo que a divulgação de tais fotografias será realizada no site www.belezaonline.continente.pt, bem como em qualquer outro meio que o Continente entenda por conveniente e por tempo indeterminado, não sendo por tal facto exigível pelos participantes do presente passatempo, ou por terceiros, qualquer compensação e/ou retribuição ao Continente. 2. O presente regulamento encontra-se disponível no site www.belezaonline.continente.pt bem como no stand da marca “Mylabel”, que estará presente na 5ª Edição do evento “Mega Pic-Nic Continente”, a realizar no dia 29/06/2013. 18ª O Continente reserva-se no direito de eliminar qualquer participação que, de alguma forma, viole o disposto no presente regulamento. 19ª O Continente não poderá ser responsabilizado por quaisquer atos praticados pelos participantes do presente passatempo, nomeadamente no que respeita à utilização de elementos de identificação pertencentes a terceiros. 20ª Os dados pessoais que venham a ser fornecidos no âmbito do presente passatempo serão tratados com pleno respeito pela legislação de proteção dos dados pessoais, nomeadamente a Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, e a Lei n.º 41/2004, de 18 de agosto, sendo que a participação no mesmo pressupõe o pleno conhecimento e aceitação do seguinte: a) Os participantes aceitam que o fornecimento dos dados é necessário e obrigatório para efeitos de processamento do presente passatempo, dados esses que serão inseridos num ficheiro informático da responsabilidade do Continente; b) O Continente garante a segurança e confidencialidade do tratamento de todos os dados pessoais que venham a ser fornecidos pelos participantes no âmbito do presente passatempo, não os cedendo a terceiros; c) Aos efetivos titulares dos dados pessoais que venham a ser fornecidos no âmbito do presente passatempo é garantindo o direito de acesso, retificação e cancelamento desses mesmos dados, direitos esses que podem ser exercidos, pessoalmente ou por escrito, junto da morada indicada como sede do Continente; d) Os dados de identificação pessoal obtidos poderão ser disponibilizados para o apuramento de responsabilidade civil e criminal, mediante solicitação da autoridade judiciária competente, nos termos da legislação aplicável. 21ª Na eventualidade de se verificarem casos omissos no presente regulamento, esses serão resolvidos pelo Continente, sendo que das suas decisões não caberá recurso.