ata da assembleia geral de cotistas do vimex fundo
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ATA DA ASSEMBLEIA GERAL DE COTISTAS DO VIMEX FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTO NÃO PADRONIZADO CNPJ Nº 09.022.261/0001-87 DATA, HORA E LOCAL: Aos 19 dias do mês de maio de 2009, às 11h, na sede social da BEM Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., administradora do Vimex Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multisegmento Não Padronizado (“Fundo”), com sede na Cidade de Deus, Prédio Novíssimo, 4º andar, Vila Yara, na Cidade de Osasco, Estado de São Paulo (“Administradora”). PRESENÇA: Presente o cotista detentor da única classe de quota emitida pelo Fundo (quota sênior), o Multisegmentos (LUX) S.À.R.L (“Multisegmentos”) detentor de 14,17500000 quotas, que representa 90,21% (noventa vírgula vinte e um por cento) do patrimônio líquido do Fundo conforme a assinatura constante do livro de presença de cotistas. MESA: (Presidente) Fabiano Bottignon Kosaka; (Secretária) Luciana Barbosa Silveira Iannone. CONVOCAÇÃO: Mediante correio eletrônico enviado aos cotistas em 20/04/2009 para a realização da Assembléia Geral em 30/04/2009. Nesta ocasião, o cotista Multisegmentos (LUX) S.À.R.L (“Multisegmentos”) detentor de 14,17500000 quotas, que representa 90,21% (noventa vírgula vinte e um por cento) do patrimônio líquido do Fundo deliberou pela suspensão da referida Assembléia, sem que nenhuma matéria descrita na Ordem do Dia fosse votada, e pela sua reabertura em 19/05/2009, às 11h, na sede social da Administradora. ORDEM DO DIA: Deliberar sobre as seguintes matérias: (i) alteração da taxa de administração; (ii) alteração da redação do parágrafo segundo do Capítulo IX – Substituição do Administrador; e (iii) sobre a liquidação do Fundo, caso não seja substituída a gestora do Fundo até o dia 27 de abril de 2009. DELIBERAÇÃO: Composta a Mesa, o senhor Presidente declarou reiniciados os trabalhos suspensos em 30/04/2009 e leu a Ordem do Dia. A Administradora pediu a palavra e, nos termos do item (ii.b) da deliberação da Assembléia Geral de Cotistas realizada em 17.04.2009, informou ao Multisegmentos que solicitou à consultora Vimex Factoring e Fomento Mercantil Ltda., a qual atua na qualidade de prestadora de serviços de consultoria, em especial, como fiel depositária dos Documentos Representativos de Crédito e como empresa responsável pela cobrança dos direitos creditórios ("Consultora"), o envio ao Custodiante dos Documentos Representativos de Crédito, bem como os demais documentos relativos ao Fundo e/ou aos direitos creditórios de titularidade do Fundo, seus respectivos devedores e/ou cedentes. A Administradora ressaltou a necessidade da obtenção de tais documentos, tendo em vista a inadimplência total dos direitos creditórios constantes da carteira do Fundo. Diante disso, a Administradora expôs o que segue: 1 ATA DA ASSEMBLEIA GERAL DE COTISTAS DO VIMEX FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTO NÃO PADRONIZADO CNPJ Nº 09.022.261/0001-87 1) Entre os dias 27 de abril e 13 de maio de 2009, a Consultora, mediante solicitação da Administradora e do Custodiante, entregou relatório, bem como os documentos representativos dos direitos creditórios do Fundo. 2) A Administradora e o Custodiante, após verificação dos documentos citados acima, constataram a ausência de diversas vias originais de tais documentos e diante disso, em 13 de maio de 2009, expediram notificação à Consultora, solicitando a apresentação das vias originais dos documentos faltantes e/ou a prestação de esclarecimentos pela falta destes, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contado do recebimento da notificação. 3) Até a presente data, a Administradora e o Custodiante não receberam as vias originais dos documentos faltantes e/ou a prestação de esclarecimentos pela falta destes, conforme solicitado na notificação mencionada no item anterior. Sendo assim, a Administradora entende que a Consultora descumpriu os termos do Contrato de Prestação de Serviços celebrado entre o Custodiante, o Fundo, representado por sua Administradora, e a Consultora, em 23 de novembro de 2007 ("Contrato"). Diante disso, a Administradora convocará nova Assembléia para deliberar sobre: (a) contratação de Auditor Independente para realizar due diligence no que se refere aos serviços prestados pela Consultora, nos termos do referido Contrato; e (b) contratação de assessor legal para defender os interesses do Fundo. Outrossim, a Administradora informou que o Custodiante ainda não contratou novo agente de cobrança para a cobrança dos direitos creditórios do Fundo, visto que o Multisegmentos não indicou, até a presente data, novo agente de cobrança, conforme disposto no item (iii) do (ii.b) da Assembléia Geral de Cotistas realizada em 17 de abril de 2009. Após a exposição pela Administradora dos fatos acima, o Presidente submeteu as matérias a serem deliberadas ao cotista presente para exame, discussão e votação, o qual decidiu o que segue: (b) pela alteração da remuneração da Gestora do Fundo que passa a ser 0,90% (zero vírgula noventa por cento) ao ano incidente sobre o patrimônio líquido do Fundo, respeitado o mínimo mensal de R$ 10.000,00, sendo que tal remuneração será deduzida da taxa de administração. (i) Tendo em vista a deliberação do item (ii.a) da Assembléia Geral de Cotistas do Fundo, realizada em 17.04.2009, que aprovou a alteração da remuneração devida à Consultora, que passou de 0,50% (zero vírgula cinqüenta por cento) ao ano incidente sobre o patrimônio líquido do Fundo para 0,50% (zero vírgula cinqüenta por cento) incidente sobre os valores em moeda corrente nacional efetivamente recebidos pelo Fundo, decorrentes do recebimento dos direitos creditórios, a Administradora submeteu ao cotista presente a 2 ATA DA ASSEMBLEIA GERAL DE COTISTAS DO VIMEX FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTO NÃO PADRONIZADO CNPJ Nº 09.022.261/0001-87 matéria da Ordem do Dia "alteração da taxa de administração", o qual aprovou, além do disposto acima, a alteração da remuneração da Gestora do Fundo que passa a ser 0,90% (zero vírgula noventa por cento) ao ano incidente sobre o patrimônio líquido do Fundo, respeitado o mínimo mensal de R$ 10.000,00, sendo tal remuneração deduzida da taxa de administração. Diante disso, foi aprovada a alteração da taxa de administração estabelecida no Artigo 16 do Regulamento do Fundo, que passou a ter a seguinte redação: “Artigo 16 - A taxa de administração paga pelo FUNDO, compreende, além da remuneração do ADMINISTRADOR, a remuneração da CONSULTORA, da GESTORA e do CUSTODIANTE ("Taxa de Administração") e corresponderá, ao maior valor entre: a) valor fixo de R$ 26.450,00 por mês (vinte seis mil quatrocentos e cinqüenta reais) acrescido de 0,50% (zero vírgula cinqüenta por cento), incidente sobre os valores em moeda corrente nacional efetivamente recebidos pelo FUNDO em decorrência do recebimento dos Direitos Creditórios; ou b) percentual anual incidente sobre o patrimônio líquido do Fundo segundo a tabela abaixo, acrescido de: (i) 0,50% (zero vírgula cinqüenta por cento), incidente sobre os valores em moeda corrente nacional efetivamente recebidos pelo FUNDO em decorrência do recebimento dos Direitos Creditórios; e (ii) R$ 1.450,00 ao mês: A partir de 10.000.000,00 10.000.000,00 25.000.000,00 50.000.000,00 acima de Faixa de PL 10.000.000,00 25.000.000,00 50.000.000,00 100.000.000,00 100.000.000,00 % a.a. 1,75 1,65 1,60 1,55 1,50 Parágrafo 1º: A Taxa de Administração será distribuída da seguinte forma: I. O ADMINISTRADOR e o CUSTODIANTE receberão pelos serviços prestados o equivalente ao maior valor entre: i) valor fixo de R$ 16.450,00 por mês (vinte seis mil quatrocentos e cinqüenta reais); ou ii) percentual anual incidente sobre o patrimônio líquido do Fundo segundo a tabela abaixo, acrescido de R$ 1.450,00 ao mês: A partir de 10.000.000,00 10.000.000,00 25.000.000,00 Faixa de PL 10.000.000,00 25.000.000,00 50.000.000,00 % a.a. 0,85 0,75 0,70 3 ATA DA ASSEMBLEIA GERAL DE COTISTAS DO VIMEX FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTO NÃO PADRONIZADO CNPJ Nº 09.022.261/0001-87 50.000.000,00 acima de 100.000.000,00 100.000.000,00 0,65 0,60 II. A CONSULTORA receberá pelos serviços prestados ao FUNDO, uma remuneração equivalente a 0,50% (zero vírgula cinqüenta por cento), incidente sobre os valores em moeda corrente nacional efetivamente recebidos pelo FUNDO em decorrência do recebimento dos Direitos Creditórios. A remuneração da CONSULTORA será deduzida da taxa de administração devida ao ADMINISTRADOR, provisionada diariamente e paga diretamente pelo FUNDO à CONSULTORA até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente à prestação dos serviços. III. A GESTORA receberá pelos serviços prestados ao FUNDO, uma remuneração equivalente a 0,90% (zero vírgula noventa por cento), incidente sobre o patrimônio liquido do FUNDO, respeitado o mínimo mensal de R$ 10.000,00 (dez mil reais). A remuneração da GESTORA será deduzida da taxa de administração devida ao ADMINISTRADOR, provisionada diariamente e paga diretamente pelo FUNDO à GESTORA até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente à prestação dos serviços. Parágrafo 2º: O ADMINISTRADOR poderá estabelecer que parcelas da Taxa de Administração seja paga diretamente pelo FUNDO aos prestadores de serviços contratados, desde que o somatório dessas parcelas não exceda o montante total da Taxa de Administração. Parágrafo 3º: O valor correspondente a alínea “a” do caput deste artigo será atualizado a cada período de 12 (doze) meses contado do 1º (primeiro) pagamento feito pelo FUNDO ao ADMINISTRADOR ou, na menor periodicidade admitida em lei, pelo IGP-M ou, na sua falta, pelo índice que vier a substituí-lo. Na hipótese de extinção do IGP-M, não divulgação ou impossibilidade de sua utilização, será utilizado o Índice Geral de Preços Disponibilidade Interna - IGP-DI, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas, ou, na falta de ambos, pela variação do IPC - Índice de Preços ao Consumidor, divulgado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas FIPE. Parágrafo 4º: Exceto à remuneração da CONSULTORA, os percentuais mencionados no parágrafo 1º acima serão calculados sobre o valor diário do Patrimônio Liquido do FUNDO do dia anterior à realização do referido cálculo, à taxa de 1/252 (um sobre duzentos e cinqüenta e dois avos). A Taxa de Administração será provisionada diariamente. Parágrafo 5º: O FUNDO não possui taxa de ingresso e/ou taxa de saída." 4 ATA DA ASSEMBLEIA GERAL DE COTISTAS DO VIMEX FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTO NÃO PADRONIZADO CNPJ Nº 09.022.261/0001-87 (ii) com relação ao item (ii) da Ordem do Dia referente a “alteração da redação do parágrafo segundo do Capítulo IX – Substituição do Administrador”, foi aprovada a alteração do parágrafo segundo do Artigo 20 do Capítulo IX – "Substituição do Administrador" do Regulamento do Fundo que alterou o prazo de 40 (quarenta) para 70 (setenta) dias referente à liquidação automática do Fundo. Diante disso, o parágrafo segundo do Artigo 20 do Regulamento do Fundo passou a vigorar com a seguinte redação: "CAPÍTULO IX - SUBSTITUIÇÃO DO ADMINISTRADOR Artigo 20 ... Parágrafo 2º: Na hipótese de o ADMINISTRADOR renunciar às suas funções e a Assembléia Geral de que trata o item acima (i) não nomear instituição administradora habilitada para substituir o ADMINISTRADOR ou (ii) não obtiver quorum suficiente, observado o disposto no Capítulo XVII abaixo, para deliberar sobre a substituição do ADMINISTRADOR ou a liquidação antecipada do FUNDO, o ADMINISTRADOR procederá à liquidação automática do FUNDO, no prazo máximo de 70 (setenta) dias a contar da data estabelecida para a realização da Assembléia Geral. Na hipótese de a GESTORA renunciar às suas funções e a Assembléia Geral de que trata o item acima (i) não nomear instituição gestora habilitada para substituir a GESTORA ou (ii) não obtiver quorum suficiente, observado o disposto no Capítulo XVII abaixo, para deliberar sobre a substituição da GESTORA, o ADMINISTRADOR procederá à liquidação automática do FUNDO, no prazo máximo de 70 (setenta) dias a contar da data estabelecida para a realização da Assembléia Geral, observado, se for o caso, o disposto no Capítulo XIX abaixo." (iii) relativamente ao item (iii) da Ordem do Dia “sobre a liquidação do Fundo, caso não seja substituída a gestora do Fundo até o dia 27 de abril de 2009”, o cotista presente deliberou pela não liquidação automática do Fundo, tendo em vista que foi eleita a Credcapital S.A, com sede social na Avenida Faria Lima, nº 1744 - 1º andar, inscrita no CNPJ sob o nº 06.576.569/0001-86 ("Nova Gestora"), para assumir a função de administradora da carteira do Fundo. Os representantes legais da Nova Gestora, abaixo identificados e assinados, declaram que aceitam, nos termos da legislação aplicável, desempenhar essa função a partir da presente data, não assumindo qualquer responsabilidade pela antiga gestora anterior a essa data. A Administradora aceitou a Credcapital S/A como Nova Gestora do Fundo. Tendo em vista as matérias deliberadas na presente Assembléia, o Regulamento do Fundo, consolidado, passa a fazer parte integrante da presente Ata como anexo. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o senhor Presidente colocou a palavra à disposição dos presentes e, como ninguém manifestou interesse em fazer uso dela, 5 ATA DA ASSEMBLEIA GERAL DE COTISTAS DO VIMEX FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTO NÃO PADRONIZADO CNPJ Nº 09.022.261/0001-87 suspendeu a sessão pelo tempo necessário à lavratura desta ata, a qual, depois de lida e achada conforme, foi assinada por todos os presentes. Presidente: Fabiano Bottignon Kosaka Secretária: Luciana Barbosa Silveira Iannone Nova Gestora: Credcapital S/A Cotista: Multisegmentos (LUX) S.À.R.L Declaramos que a presente é Cópia Fiel. BEM Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. (“Administradora”) 6
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