Programa Operacional Mar 2020
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Programa Operacional Mar 2020
Programa Operacional Mar 2020 - Cofinanciado pelo Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP) - 2014-2020 DRAFT- 23-jan-2015 1 Índice 1. PREPARAÇÃO DO PROGRAMA OPERACIONAL E ENVOLVIMENTO DOS PARCEIROS ......................... 6 1.1. Preparação do programa operacional e envolvimento dos parceiros (em conformidade com o artigo 17.º, n.º 2, do Regulamento (UE) n.º 508/2014) ...................................................................... 6 1.2. Resultado da avaliação ex ante (em conformidade com o artigo 18.º, n.º 1, alínea b), subalínea ii), do Regulamento (UE) n.º 508/2014).............................................................................. 8 1.2.1. Descrição do processo de avaliação ex ante ....................................................................................... 8 1.2.2. Resenha das recomendações dos avaliadores ex ante e descrição sucinta do seguimento que lhes foi dado (Aguarda-se o relatório ex-ante dos avaliadores - SAER) ........................................... 9 2. SWOT E IDENTIFICAÇÃO DAS NECESSIDADES (EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 18.º, N.º 1, DO REGULAMENTO (UE) N.º 508/2014) ........................................................................................ 15 2.1. Análise SWOT por Prioridade da União no âmbito do FEAMP e identificação das necessidades... 15 2.2. Indicadores de contexto relativos à situação inicial ......................................................................... 33 3. DESCRIÇÃO DA ESTRATÉGIA RELATIVA AO CONTRIBUTO DO PROGRAMA OPERACIONAL PARA UM CRESCIMENTO INTELIGENTE, SUSTENTÁVEL E INCLUSIVO (EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 27.º DO REGULAMENTO (UE) N.º 1303/2013) ........................................................ 40 3.1. Descrição da estratégia ...................................................................................................................... 40 3.2. Objetivos específicos e indicadores de resultados............................................................................ 50 3.3. Medidas pertinentes .............................................................................. Erro! Marcador não definido. 3.4. Descrição da complementaridade do programa com outros FEEI.................................................... 66 3.4.1 Complementaridade e disposições sobre a coordenação com outros FEEI e outros instrumentos de financiamento da União e nacionais pertinentes ................................................. 66 3.4.2 Principais ações planeadas para reduzir os encargos administrativos ............................................ 67 3.5. Informação sobre estratégias ao nível macrorregional e das bacias marítimas (se pertinente) .... 67 4. REQUISITOS RELATIVOS ÀS MEDIDAS ESPECÍFICAS DO FEAMP ....................................................... 69 4.1. Descrição das necessidades específicas das zonas Natura 2000 e contributo do programa para a criação de uma rede coerente de zonas de recuperação de unidades populacionais de peixes, tal como estabelecido no artigo 8.º do Regulamento (UE) n.º 1380/2013 ......................... 69 4.2. Descrição do plano de ação para o desenvolvimento, a competitividade e a sustentabilidade da pequena pesca costeira (em conformidade com o artigo 18.º, n.º 1, alínea i), do Regulamento (UE) n.º 508/2014)....................................................................................................... 70 4.3. Descrição do método de cálculo dos custos simplificados em conformidade com o artigo 67.º, n.º 1, alíneas b) a d), do Regulamento (UE) n.º 1303/2013 .............................................................. 70 4.4. Descrição do método de cálculo dos custos adicionais ou da perda de rendimentos em conformidade com o artigo 96.º do Regulamento (UE) n.º 508/2014 ............................................. 70 4.5. Descrição do método de cálculo da compensação com base em critérios pertinentes identificados para cada uma das atividades exercidas a título do artigo 40.º, n.º 1, e dos artigos 53.º, 54.º, 55.º e 67.º do Regulamento (UE) n.º 508/2014................................................... 71 2 4.6. Relativamente às medidas de cessação definitiva das atividades de pesca previstas no artigo 33.º do Regulamento (UE) n.º 508/2014, essa descrição deve incluir os objetivos e as medidas a tomar para a redução da capacidade de pesca nos termos do artigo 22.º do Regulamento (UE) n.º 1380/2013. Deve também ser incluída uma descrição do método de cálculo do prémio a conceder ao abrigo dos artigos 33.º e 34.º do Regulamento (UE) n.º 508/2014 ............................................................................................................................................. 72 4.7. Fundos mutualistas para fenómenos climáticos adversos e incidentes ambientais (em conformidade com o artigo 35.º do Regulamento (UE) n.º 508/2014) ............................................ 73 4.8. Descrição da utilização da assistência técnica (em conformidade com o artigo 78.º do Regulamento (UE) n.º 508/2014)....................................................................................................... 73 4.8.1 Assistência técnica por iniciativa do Estado-Membro ...................................................................... 73 4.8.2 Estabelecimento de redes nacionais ................................................................................................. 75 5. INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS SOBRE O DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL INTEGRADO ................. 75 5.1. Informações sobre a execução do desenvolvimento promovido pelas comunidades locais (CLLD) .................................................................................................................................................. 75 5.1.1. Uma descrição da estratégia do CLLD (em conformidade com o artigo 60.º do Regulamento (UE) n.º 508/2014 ............................................................................................................................... 75 5.1.2. Uma lista dos critérios aplicados para a seleção das zonas de pesca (em conformidade com o artigo 18.º, n.º 1, alínea g), do Regulamento (UE) n.º 508/2014) .................................................... 78 5.1.3. Uma lista dos critérios de seleção para as estratégias de desenvolvimento local (em conformidade com o artigo 18.º, n.º 1, alínea h), do Regulamento (UE) n.º 508/2014) ................. 79 5.1.4. Uma descrição clara dos papeis respetivos dos GAL-PESCA, da autoridade de gestão ou do organismo designado para todas as tarefas de execução relacionadas com a estratégia (em conformidade com o artigo 18.º, n.º 1, alínea m), subalínea ii), do Regulamento (UE) n.º 508/2014) ........................................................................................................................................... 79 5.1.5. Informações sobre pagamentos adiantados aos GAL-PESCA (em conformidade com o artigo 18.º, n.º 2, do Regulamento (UE) n.º 508/2014) ............................................................................... 80 5.2. Informações sobre investimentos territoriais integrados (em conformidade com o artigo 36.º do Regulamento (UE) n.º 1303/2013) ............................................................................................... 80 6. CUMPRIMENTO DAS CONDICIONALIDADES EX ANTE (EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 55.º DO REGULAMENTO (UE) N.º 1303/2013) .................................................................................. 80 6.1.1. Condicionalidades específicas ex ante do FEAMP aplicáveis e avaliação do seu cumprimento ..... 81 6.1.2. Condicionalidades gerais ex ante aplicáveis e avaliação do seu cumprimento ............................... 82 6.2. Descrição das medidas a tomar, dos organismos responsáveis e do seu calendário de execução ................................................................................................. Erro! Marcador não definido. 6.2.1. Medidas previstas para satisfazer as condicionalidades específicas ex ante do FEAMP ................ 82 6.2.2. Medidas previstas para satisfazer as condicionantes gerais ex ante ............................................... 82 7. DESCRIÇÃO DO QUADRO DE DESEMPENHO (EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 22.º E O ANEXO II DO REGULAMENTO (UE) N.º 1303/2013) .......................................................................... 82 7.1. Quadro de desempenho (em preparação) ......................................................................................... 83 3 7.2. Justificação da escolha de indicadores de realizações a incluir no quadro de desempenho .......... 84 8. PLANO DE FINANCIAMENTO (EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 20.º DO REGULAMENTO (UE) N.º 1303/2013 E COM O ATO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO A QUE SE REFERE O ARTIGO 16.º, N.º 2, DO REGULAMENTO (UE) N.º 508/2014) ........................................................... 86 8.1. Contribuição total do FEAMP prevista para cada ano (em EUR) ...................................................... 86 8.2. Contribuição do FEAMP e taxa de cofinanciamento para as prioridades da União, a assistência técnica e outro tipo de apoio (em EUR) .......................................................................... 86 8.3. Contribuição do FEAMP para os objetivos temáticos dos FEEI......................................................... 87 9. PRINCÍPIOS HORIZONTAIS.................................................................................................................. 87 9.1. Descrição das ações a fim de ter em conta os princípios enunciados nos artigos 5.º*, 7.º e 8.º do Regulamento (UE) n.º 1303/2013 ................................................................................................. 87 9.1.1. Promoção da igualdade entre homens e mulheres e não discriminação (artigo 7.º do Regulamento (UE) nº 1303/2013 ....................................................................................................... 87 9.1.2. Desenvolvimento sustentável............................................................................................................ 87 9.2. Indicação do montante indicativo do apoio a utilizar para os objetivos relativos às alterações climáticas (em conformidade com o artigo 18.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento (UE) n.º 508/2014) (Aguarda-se a revisão do regulamento de Execução (UE) n.º 215/2014 da Comissão pela COMISSÂO – versão original com erros) ..................................................................................... 89 10. PLANO DE AVALIAÇÃO (EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 56.º DO REGULAMENTO (UE) N.º 1303/2013) E COM O ARTIGO 18.º, N.º 1, ALÍNEA J), DO REGULAMENTO (UE) N.º 508/2014 (a melhorar tendo em conta o Decreto-lei geral dos FEEI – publicado hoje - dia 27 de outubro) .............................................................................................................................................. 90 11. DISPOSIÇÕES DE EXECUÇÃO DO PROGRAMA (EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 18.º, N.º1, ALÍNEA M), DO REGULAMENTO (UE) N.º 508/2014) ............................................................... 92 11.1. Identificação das autoridades e dos organismos intermediários ..................................................... 92 11.2. Descrição dos procedimentos de monitorização e avaliação ........................................................... 93 11.3. Composição geral do comité de acompanhamento.......................................................................... 94 11.4. Descrição sucinta das medidas de informação e de publicidade a executar ................................... 95 12. INFORMAÇÃO SOBRE OS ORGANISMOS RESPONSÁVEIS PELA EXECUÇÃO DO REGIME DE CONTROLO, INSPEÇÃO E EXECUÇÃO (EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 18.º, N.º 1, ALÍNEA O), DO REGULAMENTO (UE) N.º 508/2014) ......................................................................... 96 12.1. Organismos que executam o regime de controlo, inspeção e execução ......................................... 96 12.2. Descrição sucinta dos recursos humanos e financeiros disponíveis para o controlo, inspeção e execução no domínio das pescas ....................................................................................................... 97 12.3. Principais equipamentos disponíveis, nomeadamente o número de navios, aeronaves e helicópteros ........................................................................................................................................ 98 12.4. Lista de tipos de operações selecionados.......................................................................................... 98 12.5. Ligação às prioridades definidas pela Comissão em conformidade com o artigo 20.º, n.º 3, do FEAMP ............................................................................................................................................... 103 4 13. RECOLHA DE DADOS (EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 18.º, N.º 1, ALÍNEA P), DO REGULAMENTO (UE) N.º 508/2014) ................................................................................................ 103 13.1. Descrição geral das atividades de recolha de dados previstas para o período 2014-2020 ........... 103 13.2. Descrição dos métodos de armazenamento, gestão e utilização dos dados ................................. 104 13.3. Descrição do modo como irá ser assegurada uma boa gestão financeira e administrativa da recolha de dados .............................................................................................................................. 106 14. INSTRUMENTOS FINANCEIROS (EM CONFORMIDADE COM A PARTE II, TÍTULO IV, DO REGULAMENTO (UE) N.º 1303/2013) .............................................................................................. 107 14.1. Descrição da utilização prevista dos instrumentos financeiros...................................................... 107 14.2. Seleção das medidas do FEAMP cuja realização é prevista através dos instrumentos financeiros ........................................................................................................................................ 107 14.3. Montantes indicativos que se prevê utilizar através dos instrumentos financeiros ..................... 107 5 1. PREPARAÇÃO DO PROGRAMA OPERACIONAL E ENVOLVIMENTO DOS PARCEIROS 1.1. Preparação do programa operacional e envolvimento dos parceiros (em conformidade com o artigo 17.º, n.º 2, do Regulamento (UE) n.º 508/2014) O Programa Operacional (PO) relativo ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP) foi preparado por um grupo de trabalho (GT), pluridisciplinar, criado especificamente para esta missão bem como para assegurar a elaboração das demais atividades com ele relacionadas e a articulação com a empresa contratada para a elaboração da Avaliação Ex-Ante e respetiva Avaliação Ambiental Estratégica (AEA). O GT foi apoiado por subgrupos que integraram elementos da Estrutura de Apoio Técnico (EAT) do PROMAR, da Direção-Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) e da Direção-Geral da Política do Mar (DGPM), selecionados com base na experiência e conhecimentos detidos nos domínios incluídos nas Prioridades do FEAMP. O GT reportou diretamente ao Gestor do Programa Operacional Pesca 2007-2013 (PROMAR) que, por sua vez, trabalhou em estreita colaboração com o membro do Governo Responsável pelo setor das pescas e do mar. Neste período de programação 2014-2020 aprofunda-se a integração do princípio do envolvimento dos parceiros, tendo estes uma maior participação ao longo do processo de preparação do PO. O envolvimento dos parceiros iniciou-se na preparação do Acordo de Parceria (AP), cujos pressupostos foram aprovados pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 33/2013, de 9 de maio. Foram envolvidos atores territoriais relevantes, da sociedade civil e do público em geral, bem como parceiros institucionais, económicos e sociais, em particular o Conselho Económico e Social, a Comissão Permanente de Concertação Social que abrange as centrais sindicais e as organizações empresariais, e a Associação Nacional de Municípios Portugueses. No que diz respeito ao envolvimento dos parceiros ao nível do PO a cofinanciar pelo FEAMP, doravante designados por PO MAR 2020, foram realizadas duas sessões públicas, a 4 e 11 julho 2014, que envolveram os diferentes stakeholders e representantes dos principais organismos institucionais interessados na discussão da análise SWOT e na identificação das necessidades. Estas foram apresentadas pela Administração e colocadas a debate, como base de trabalho, tendo sido dada a possibilidade aos stakeholders de enviarem os seus comentários por escrito à posteriori, complementando as intervenções tidas nas reuniões. Na sessão pública de 4 de julho, realizada nas instalações da Direção Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, (DGRM), participaram representantes de 28 entidades de entre as 40 convidadas, nas quais se incluem Associações, Organizações de Produtores, Grupos de Ação Local da Pesca (GAC-PESCA), Direções Regionais das Regiões Autónomas (RUP) e Organismos da Administração Pública conforme lista em Anexo I - A. 6 Em resultado do debate e dos contributos escritos remetidos pelos stakeholders, foram efetuados alguns ajustamentos nas SWOT, tais como: a) Inserção nos “Pontos Fortes” dos seguintes itens: (1) Prioridade 1: Segmentos de frota com maior dimensão, a operar na costa e no largo segundo regras estritas de boa gestão da capacidade. (2) Prioridade 4: Forte ligação cultural do país ao mar e das comunidades ribeirinhas à atividade piscatória e (3) Prioridade 5: Forte relevância dos mercados internacionais na indústria conserveira; b) Inclusão nas “Ameaças” dos seguintes itens: (1) Prioridade 1: Vulnerabilidade às flutuações das capturas de espécies migratórias e (2) Prioridade 5: Dificuldade na importação de matéria-prima para o abastecimento da indústria transformadora. Na sessão pública de 11 de julho de 2014, realizada nas instalações da DGPM foi feita uma apresentação dos trabalhos de preparação do PO MAR 2020 relativa à Prioridade 6 do FEAMP – Politica Marítima Integrada (PMI), no âmbito da qual foi também efetuada a apresentação do enquadramento global da Diretiva Quadro Estratégia Marinha (DQEM) neste PO. Para esta sessão foram convidados todos os parceiros técnico-científicos envolvidos nos trabalhos de elaboração dos programas de monitorização da DQEM em Portugal, bem como as entidades envolvidas nas ações relativas ao contributo nacional para os trabalhos do “Ambiente Comum de Partilha de Informação” (CISE – Common Information Sharing Environment). Foram ainda convidados o Fórum Empresarial da Economia do Mar e a Oceano XXI enquanto representantes multissetoriais da economia do mar e potenciais interessados destas temáticas abrangentes como é o caso da DQEM e do CISE, os quais mobilizaram para o evento os seus associados. Uma vez que as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira não puderam estar presentes, foi posteriormente efetuada uma videoconferência com um representante de cada uma das Regiões Autónomas, envolvidos quer no CISE quer na DQEM. Nesta sessão do dia 11 de julho, e posteriormente com as Regiões Autónomas foi apresentado um draft detalhado da matriz SWOT para a Prioridade 6, bem como das medidas do FEAMP que se equacionava selecionar em resposta às necessidades identificadas. Estiveram presentes na sessão cerca de 34 participantes (lista em Anexo I – B). Neste contexto foram recebidos dois contributos escritos que levaram a ajustes na proposta de matriz SWOT, designadamente: c) Reconheceu-se como ponto forte o "pioneirismo na designação de áreas marinhas protegidas oceânicas na plataforma continental estendida e medidas alargadas de restrição à pesca de fundo para proteção dos ecossistemas marinhos vulneráveis", ponto que anteriormente não estava explicito; d) Reconheceu-se como ponto fraco a “fraca perceção da importância do diálogo entre os vários setores ligados à Administração e o Meio Cientifico Académico” e, concomitantemente, reconheceu como oportunidade "Promover a cooperação nacional entre os diferentes setores (academia, pesca, armadores, atividades marítimo-turísticas, defesa nacional) no que respeita ao conhecimento e proteção do meio marinho e da biodiversidade”. 7 Em fase de consulta pública final, os parceiros tiveram oportunidade de se pronunciar designadamente sobre a seleção das prioridades estratégicas, os objetivos específicos, e a escolha dos indicadores, no âmbito da proposta do PO. A síntese dos resultados da consulta pública final sobre o PO será relatada neste ponto, anexando-se a lista dos parceiros consultados. Apesar disso, esta versão já integra os contributos dos parceiros, em sede de consulta pública, que considerámos ser de ter em linha de conta. 1.2. Resultado da avaliação ex ante (em conformidade com o artigo 18.º, n.º 1, alínea b), subalínea ii), do Regulamento (UE) n.º 508/2014) 1.2.1. Descrição do processo de avaliação ex ante A Autoridade de Gestão (AG) do PROMAR contratou uma empresa independente, selecionada por concurso público, para proceder à realização da Avaliação ex-ante do PO FEAMP, incluindo também a componente da AAE. No âmbito da prestação de serviços, a empresa selecionada fica vinculada a produzir e a apresentar os relatórios de Avaliação ex-ante e de AAE bem como colaborar com a AG na elaboração do FEAMP. Os elementos chave do Relatório da Avaliação ex-ante, são os seguintes: − Análise SWOT e avaliação das necessidades − Estratégia e estrutura do PO − Apreciação das medidas adotadas para monitorizar os progressos e resultados do PO − Apreciação das disposições previstas para a execução do PO − Apreciação de temas horizontais Paralelamente decorre a AAE, cujas etapas são as seguintes: − Análise de informação de base − Estabelecimento dos Fatores Críticos de Decisão (FCD) e Relatório de definição de âmbito − Consulta a intervenientes-chave − Situação de referência ambiental e tendências − Identificação e análise de potenciais impactos 8 − Análise de alternativas − Recomendações de medidas de mitigação ou de otimização − Indicadores e capacidades institucionais − Síntese e integração da consulta a intervenientes-chave − Preparação do Relatório ambiental preliminar − Preparação do processo de consulta e realização de consulta pública − Finalização do Relatório Ambiental. 1.2.2. Resenha das recomendações dos avaliadores ex ante e descrição sucinta do seguimento que lhes foi dado Seguimento dado à Tópico/enquadramento da recomendação ou motivo pelo Recomendação qual não foi tida em conta recomendação 1 - Análise SWOT – alteração da Frota com embarcações de Foi aceite a sugestão dos redação do Ponto Forte nº 6 da pequena dimensão, artesanal, avaliadores 1ª Prioridade da União Europeia com pesca mais sustentável, porque mais seletiva e com (P1) volumes de captura relativamente pequenos, e de elevada qualidade 2 – Necessidades – melhorar a Aumentar o conhecimento Foi aceite a sugestão dos formulação da frase inicial da dos ecossistemas marinhos, avaliadores. de necessidade nº 5 (P1) forma a respetiva melhorar gestão a e conservação 3 - Necessidades – acrescentar Fornecimento de produtos da Foi aceite a sugestão dos uma necessidade para dar pesca em quantidade e avaliadores resposta ao Ponto Forte nº 2 e qualidade para o mercado às Oportunidades nº 7 e nº8 nacional, (P1) europeu e internacional 4 - Necessidades – inclusão de Promover o ordenamento do Foi aceite a sugestão dos uma necessidade para espaço marítimo avaliadores responder à Ameaça nº10 (P1) 5 - Necessidades – alteração do Aproximação da comunidade Optámos por uma redação texto relativo à Necessidade nº3 científica aos agentes do consensualizada, da seguinte 9 (P1) forma: sector Aproximação comunidade da científica aos agentes do sector, em parceria 6 - Necessidades – alteração do Aumento da oferta texto relativo à Necessidade nº2 aquicultura da 2ª Prioridade da União produzida da Foi aceite a sugestão dos nacional avaliadores forma de sustentável em todas as fases Europeia (P2) do ciclo produtivo 7 - Necessidades - inclusão de Criação de uma plataforma de Na P3 e no que respeita à uma necessidade na 3ª informação económica Recolha de Dados o objetivo é Prioridade da União Europeia integrada (possivelmente no concentrarmo-nos nas tarefas (P3) âmbito do Observatório da obrigatórias do Programa Economia do Mar) sobre as Nacional de Recolha de Dados diferentes atividades da (PNRD) o que já constitui uma economia do mar que permita tarefa complexa. o cruzamento de dados entre os sectores das pescas, aquicultura, transformação e comercialização de produtos das pescas e aquicultura e entre estes e outros sectores conexos que com estes se A análise SWOT identifica a de necessidade maior integração das diferentes bases de dados do setor da pesca o que irá ser tomado em linha de conta. No que se refere a uma interligam em cluster. eventual plataforma informação de económica integrada a mesma é relevante em termos da Estratégia Nacional para o Mar (ENM), constituindo para a uma mais-valia disponibilização de dados, incluindo da pesca, mas no regulamento FEAMP enquadra-se nas medidas da PMI de gestão direta (art.º 82º) 8 - Necessidades -inclusão de Definição de um plano de A obrigação de descarga implica uma necessidade na P3 implementação e a venda e, por isso, os dados monitorização da entrada em passam a integrar as quantidades vigor das vendidas. Apenas, os espécimes, rejeições, que permita melhor de espécies sujeitas à obrigação observar o impacto que esta de medida poderá ter no regular inferior ao tamanho mínimo de da proibição descarga com tamanho 10 funcionamento do sector e que conservação têm de ser poderá estar a ser subestimado destinados a fins diferentes do nesta fase. consumo humano direto. No entanto, todas as capturas são (a rever com SAER) registadas no diário de pesca. Não são previsíveis dificuldades de conhecimento estatístico. 9 - Necessidade – nova forma de redação da 4ª Prioridade da União Europeia (P4) a) Promoção do desenvol- Foi aceite a sugestão dos vimento económico e social avaliadores das zonas costeiras através da criação de emprego, da capacitação e aumento do conhecimento e da promoção de inclusão social. b) Valorização das comunidades piscatórias através da disseminação de boas experiências, da criação de novas oportunidades de negócio, do aproveitamento da ligação cultural e tradicional do país ao mar e da motivação para a inovação. 10 - SWOT referente à 5ª Insuficiente promoção Foi aceite a sugestão dos Prioridade da União Europeia /divulgação dos produtos da avaliadores (P5), inserção de um ponto pesca relacionados com as fraco espécies menos valorizadas 11 - Necessidade – nova forma Desenvolvimento de Foi aceite a sugestão dos de redação da necessidade nº1 investimentos que visem a avaliadores (P4) inovação ou a exportação, bem como o aumento de capacidade negocial inserção nas e a cadeias internacionais de distribuição. 12 - Necessidades – inclusão de 1. Implementação de um A proposta dos avaliadores não 3 novas necessidades referente Observatório para a Economia se enquadra no financiamento à 6ª Prioridade da União do Mar, como previsto na pela PMI através do FEAMP, 11 Europeia (P6) ENM, o qual, pela sua independência e credibilidade técnica, avaliará a aplicação das medidas consideradas pela PMI, para além de apresentar propostas, conselhos e críticas ao funcionamento dos organismos encarregues do desenvolvimento da política de cooperação e integração do cluster marítimo nacional. gestão partilhada (artigo 80 do Regulamento FEAMP), embora sejam áreas relevantes a nível nacional, no contexto da ENM 2. Implementação da conta satélite da economia do mar (prevista na ENM, e cujo processo preparatório está em curso), bem como contas do mar por comunidade costeira. 3. Apoio a estruturas que congreguem instituições de ensino (público e privado), empresas e centros de investigação, de forma a realizar uma política coerente ao nível da formulação e publicitação do conhecimento e inovação em matérias marítimas de cariz científico, empresarial e industrial, por exemplo. 13 - Dotações financeiras Consideram que devem ser Os montantes indicados tiveram reforçados afetos os às montantes por base o histórico e da medidas comercialização (art.º de experiencia que detemos em 68º) relação ao setor. bem como as parcerias entre cientistas e pescadores (art.º 28º), a inovação na aquicultura (art.º 47º) e a redução do montante relativo à Assistência Técnica Contudo poderemos equacionar o aumento destinadas a da verbas estimular a inovação na aquicultura (art.º 47º), não alterando as restantes dotações indicadas. No que respeita à Assistência Técnica é de referir que o montante 12 indicado é ligeiramente inferior ao regulamentar, mas este Programa abrange um elevado nº de medidas domínios da e novos Organização Comum de Mercados (O.C.M.), Recolha de Dados e Controlo) que implicam custos elevados na adaptação dos sistemas de informação e necessariamente aumento dos custos com recursos humanos e materiais, incluindo hardware e software. 14.1 Medição dos progressos e Um maior detalhe do plano de avaliação, introduzindo dos resultados do PO flexibilidade no acompanhamento da execução do PO, segundo indicadores de execução que permitam uma avaliação inteligente e pertinente da sua execução 14.2 Medição dos progressos e A introdução de um sistema Não se julga conveniente. Existe dos resultados do PO de informação de suporte à um SI de suporte á gestão e gestão e acompanhamento do monitorização do PO construído PO (balanced scorecard) que com base em regulamentação permita a avaliação europeia e com exigências que estratégica da execução do não se compadecem com o PO, evidenciando correspondência estratégia e a modelo do Balanced Scorecard. entre os a objetivos definidos com a realidade da evolução dos setores alvo; 14.3 Medição dos progressos e Prever a forma como será A articulação está assegurada dos resultados do PO assegurada a articulação e através da coordenação técnica coerência da avaliação do PO geral mar 2020 relatórios com de comum outros Europeus dos Estruturais Fundos e de acompanha- Investimento (FEEI) (ver artº mento do Quadro Estratégico 13º) do DL nº 137/2014 de 12 Comum (QEC) de setembro que estabelece o modelo de governação dos FEEI. 13 14.4 Medição dos progressos e Sensibilizar e capacitar os GAL Note-se que a aceitabilidade da dos resultados do PO para realizar a autoavaliação recomendação implica a das Estratégias do Desenvolvi- implementação de instrumento Local mento de Base de autoavaliação Comunitária (EDLBC) 14.5 Medição dos progressos e Evitar duplicação de pedido de Aceite. dos resultados do PO informação, Estes documentos criando /instrumentos de suporte serão formulários /fichas / relatórios criados em paralelo ou na sequência da regulamentação simplificados e articulados específica 15.1 Implementação do PO Apresentar com clareza e Foi aceite a sugestão dos (ponto 4.2 do Relatório da SAER) transparência modelo o de respetivo avaliadores governação, nomeadamente sob forma gráfica 15.2 Implementação do PO Assegurar (ponto 4.2 do Relatório da SAER) uma estrutura Foi aceite a sugestão dos organizacional com alguma avaliadores flexibilidade e dinâmica que permita a eficiência da gestão dos recursos, desenvolvendo e reforçando articulações e sinergias na equipa; 15.3 Implementação do PO Assegurar o reforço da equipa, Foi aceite a sugestão dos (ponto 4.2 do Relatório da SAER) técnica e de gestão, mas avaliadores também a diversificação dos perfis que a compõem, sendo aconselhável a inclusão de perfis de gestão estratégica e de gestão de projeto 15.4 Implementação do PO Definir e executar um plano A discutir com os avaliadores. (ponto 4.2 do Relatório da SAER) de comunicação e divulgação Apesar que assegure informação que da concordância a julgamos que extravasa o que (nomeadamente se pretende no conteúdo do PO no que respeita às condições de acesso, elegibilidade de despesas, fundamentos técnicos de decisões e circuitos administrativos e financeiros) chega 14 efetivamente aos potenciais beneficiários e em condições de fácil e rápida perceção e entendimento 2. SWOT E IDENTIFICAÇÃO DAS NECESSIDADES (EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 18.º, N.º 1, DO REGULAMENTO (UE) N.º 508/2014) 2.1. Análise SWOT por Prioridade da União no âmbito do FEAMP e identificação das necessidades 1ª Prioridade - Promover uma pesca ambientalmente sustentável, eficiente, inovadora, competitiva e baseada no conhecimento Pontos fortes 1. Extensa zona Pontos fracos costeira com recursos diversificados, de elevado valor comercial condições 2. Produção largamente destinada ao consumo humano 3. Extensa rede de infraestruturas portuárias, de 1ª venda operacional, que garantem alimentar segurança e informação estatística 5. Existência de conhecimento científico em múltiplos centros de investigação aplicada de apoio ao setor, distribuídos por todo o país dimensão, operacionalidade elevado de de um embarcações, em particular na pequena pesca 2. Profissionais com média de idade elevada e desinteresse das gerações mais jovens em ingressar na atividade 4. Dificuldade em garantir a avaliação e gestão de todas as espécies alvo devido à sua da pesca com número de 3. Insuficiência de mão-de-obra qualificada 4. Sistema de informação integrado da atividade 6. Frota 1. Elevada idade média da frota e deficientes embarcações artesanal, de com pequena pesca diversidade e sazonalidade 5. Existência de rejeições de algumas espécies em certos sobretudo nalguns segmentos da frota mais 6. Plataforma continental geológica exígua e sustentável, por ser mais seletiva e com descontinuidade dos bancos de pesca em volume de capturas relativamente pequeno e particular nas Regiões Autónomas dos Açores de elevada qualidade e da Madeira 7. Segmentos de frota com maior dimensão, a 7. Insuficiente qualificação de parte dos operar na costa e no largo segundo regras profissionais e falta de competências de estritas de gestão de capacidade gestão dos agentes económicos do setor, em 8. Estruturas e meios humanos adequados para particular na pequena pesca 15 a formação profissional na pesca e no mar 8. Falta de integração entre conhecimentos com instalações ao longo da costa continental científicos e empíricos o que dificulta a partilha de conhecimentos e a insuficiente compreensão da multiplicidade das práticas sobretudo da pequena pesca Oportunidades 1. Espaço para a Ameaças modernização da frota 1. Impacto da poluição das águas, em particular, pesqueira e melhoria da seletividade das artes nos ecossistemas costeiros, incluindo o lixo de pesca marinho e as artes de pesca perdidas ou 2. Aproveitamento de recursos atualmente sem abandonados valor comercial ou rejeitados, decorrente da 2. Impacto nova Política Comum das Pescas (PCP) pesca enquadrados em padrões ambientais para pesca sustentável os habitats da biomassa explorável de recursos importantes 4. Impacto das alterações climáticas na redução 4. Aplicação da DQEM, para atingir um Bom Estado Ambiental (BEA) em 2020 do sobre decorrentes de práticas de pesca abusivas 3. Possibilidade de certificação de produtos da 3. Diminuição 5. Implementação negativo novo de possibilidades de pesca de algumas espécies tradicionalmente capturadas quadro de 5. Aumento dos custos de exploração, em ordenamento do espaço marítimo particular dos combustíveis/energia 6. Possibilidade de aproveitamento de novos 6. Redução de possibilidades de pesca de recursos decorrente do efeito das alterações espécies tradicionalmente capturadas fora de climáticas águas nacionais 7. Reconhecimento do valor nutricional e 7. Falta de atratividade do setor para os jovens e valorização dos produtos provenientes de pesca sustentável dificuldade de recrutamento de mão-de-obra 8. Vulnerabilidade às flutuações das capturas de 8. Grande apetência do mercado nacional para produtos da pesca 9. Possibilidade de compatibilização da atividade da pesca com atividades complementares, ligadas ao mar espécies migratórias ou pelágicas 9. Dificuldade de acesso a financiamento a preços competitivos 10. Competição por ocupação de espaço por parte de outras atividades económicas 10.Capacidade de aumentar a qualificação dos profissionais do setor da pesca 11. Possibilidade de ampliar o conhecimento científico no domínio da pesca e do mar, em parceria com os agentes económicos Identificação das necessidades com base na análise SWOT 16 1. Modernização da frota pesqueira visando o incremento da operacionalidade, segurança, conservação a bordo e redução do consumo energético; 2. Captação de jovens para o sector e reforço da oferta formativa; 3. Aproximação da comunidade científica aos agentes do sector, em parceria; 4. Melhor aproveitamento de recursos atualmente rejeitados ou sem valor comercial, com a introdução de sistemas de conservação do pescado e sistemas de triagem a bordo e em terra ; 5. Aumento do conhecimento dos ecossistemas marinhos, incluindo o seu capital natural, de forma a melhorar a respetiva gestão e conservação e aumentar a proteção e restauração da biodiversidade; 6. Reestruturação de infraestruturas de portos de pesca, locais de desembarque e de 1.ª venda, incluindo as instalações de recolha de detritos e lixo marinho; 7. Fornecimento de produtos da pesca em quantidade e qualidade para o mercado nacional, europeu e internacional; 8. Análise, através de projetos conjuntos entre setor e cientistas, das diversas práticas de pesca por forma a melhorar a seletividade das artes ou a estabelecer as melhores práticas, tendo em vista reduzir o desperdício e maximizar a utilização e rentabilização das diversas espécies capturadas 9. Promoção do ordenamento do espaço marítimo. Coerência da análise SWOT com os progressos na consecução de um bom estado ambiental ao longo do período de desenvolvimento e aplicação da Diretiva-Quadro Estratégia Marinha A Análise SWOT permitiu identificar ameaças que deverão ser tidas em conta para se atingir o BEA das águas marinhas portuguesas em 2020, de acordo com os objetivos da DQEM. Entre as ameaças a uma pesca ambientalmente sustentável figuram os efluentes urbanos industriais, o lixo marinho, incluindo as artes de pesca perdidas no mar, e práticas de pesca insustentáveis de que resulte a redução de determinadas unidades populacionais para níveis não em consonância com os objetivos da PCP. Decorrente da análise SWOT, extraíram-se necessidades que terão de ser supridas para se alcançar uma pesca ambientalmente sustentável e, concomitantemente, o BEA. A necessidade de aproximação entre a comunidade científica e o setor pesqueiro é importante para que se consiga estabelecer medidas que permitam adequar o esforço de pesca à sustentabilidade das unidades populacionais, ou aumentar a seletividade considerando ainda a necessidade de se estabelecerem medidas de restauração da biodiversidade com a proteção de habitat marinhos. Necessidades específicas no que respeita ao emprego, ao ambiente, à adaptação às alterações climáticas e sua mitigação e à promoção da inovação 17 A criação de melhores condições de segurança e de trabalho a bordo são fatores determinantes para a atração de jovens e consequentemente para o aumento do emprego na pesca. Paralelamente é fundamental aumentar a formação dos profissionais da pesca, no domínio da segurança, mas também no domínio da sensibilização ambiental, fomentando a prática de uma pesca seletiva, através do uso de artes adequadas, e do cumprimento estrito das medidas de conservação estabelecidas pela Administração. Acresce a necessidade de uma maior aproximação dos cientistas aos profissionais da pesca, de modo a facilitar a transferência de conhecimentos e promover a inovação. 2ª PRIORIDADE - Promover uma aquicultura ambientalmente sustentável, eficiente, inovadora, competitiva e baseada no conhecimento Pontos fortes Pontos fracos 1. Disponibilidade de mão-de-obra qualificada 2. Existência de conhecimento científico e tecnológico para apoiar o setor no processo produtivo e na inovação do produto 3. Existência de condições naturais favoráveis ao desenvolvimento da aquicultura 4. Domínio da produção de espécies bem adaptadas às condições naturais, nomeadamente os bivalves 5. Produtos suscetíveis de diferenciação através de processos de certificação do produto ou da atividade produtiva 6. Potencial para o aumento da produção de elevada qualidade e de espécies muito valorizadas 1. Reduzidos níveis de associativismo e de parcerias com a indústria de transformação, com as associações científicas e técnicas e de troca de experiências e de boas práticas entre empresas 2. Insuficiência de maternidades para a reprodução de espécies marinhas 3. Insuficiente ordenamento com consequente dificuldade de identificação das áreas destinadas à atividade aquícola em terra 4. Zonas favoráveis frequentemente à zonas aquicultura são ambientalmente sensíveis; 5. Prazos das licenças demasiado curtos 6. Elevada morosidade e complexidade dos processos de licenciamento da atividade e de acesso aos regimes de apoio público 7. Atividade possuindo elevado nível de risco com insuficiente cobertura pela atividade seguradora 8. Dificuldade de autofinanciamento das 18 empresas do setor 9. Insuficiente informação ao consumidor sobre os produtos da aquicultura Oportunidades 1. Possibilidade de Ameaças instalação de estabelecimentos, nomeadamente novos 1. Concorrência internacional, em condições de em mar produção e comércio não equitativas com as aberto e, quando possível, em consociação com outras atividades 2. Inserção num tecnologicamente 2. Alterações climáticas com eventual impacto espaço económico desenvolvido e com potencial de inovação e valorização dos recursos humanos 3. Potencial interesse da UE da indústria na negativo na produção aquícola 3. Conflito de interesses nas áreas com potencial aquícola 4. Aumento do custo de alguns fatores de produção, transformação de produtos da aquicultura a energia, incluindo combustíveis, e as rações 4. Existência de um mercado nacional e europeu altamente deficitário em produtos da pesca e 5. A probabilidade de ocorrência de surtos de poluição (e.g., em mar aberto, derrames de com uma apetência crescente pelo consumo navios; no inshore, poluição antropogénica) de pescado 5. Apetência nomeadamente ou de redução da qualidade da água por produtos certificados, nomeadamente de produção biológica ou multitrófica, como sejam peixes, bivalves, decorrente de alterações climáticas; 6. Ocorrências naturais recorrentes como sejam algas e outras plantas ambientais marinhas tal blooms de fitoplâncton toxico como a salicórnia 6. Aposta da Comissão Europeia no desenvolvimento do setor aquícola europeu 7. Reutilização de zonas húmidas inativas 8. Possibilidade de instalação de novas unidades na Região Autónoma dos Açores (RAA) Identificação das necessidades com base na análise SWOT 1. Melhoria e simplificação do quadro regulamentar da atividade aquícola, com especial enfoque no licenciamento e ordenamento do espaço marítimo; 2. Aumento da oferta da aquicultura nacional produzida de forma sustentável em todas as fases do ciclo produtivo; 3. Intensificação da investigação aplicada à aquicultura; 4. Incentivo à certificação de processos e produtos de aquicultura; 5. Aumento do nível associativo do setor e criação de parcerias com a indústria transformadora; 19 6. Campanhas de sensibilização sobre a qualidade dos produtos da aquicultura. Coerência da análise SWOT com o plano estratégico nacional plurianual para a aquicultura A PCP estabelece a obrigatoriedade dos Estados-Membros elaborarem até 30 de junho de 2014, um plano estratégico nacional plurianual para o desenvolvimento das atividades de aquicultura no seu território. A adoção deste plano é uma condição ex-ante específica dos programas operacionais cofinanciados pelo FEAMP. O seu envio à Comissão deve ter lugar até à data da transmissão do PO MAR 2020. O Plano Estratégico para a Aquicultura Portuguesa 2014-2020 (PEAP) e o PO MAR 2020 contêm ambos uma análise SWOT, verificando-se que todos os pontos fortes, os pontos fracos, as oportunidades e as ameaças do PEAP fazem parte da análise SWOT do PO. Consequentemente, os resultados da análise SWOT realizada no âmbito do PEAP encontram resposta no projeto do PO. Efetivamente, através das medidas de Investimentos Produtivos na Aquicultura, o PO irá ao encontro da existência de oportunidades suscetíveis de aumentar a produção aquícola nacional tendo em conta a disponibilidade de recursos hídricos apropriados e o domínio das tecnologias de produção. A identificação das zonas mais apropriadas para a instalação dos estabelecimentos aquícolas e o desenvolvimento da atividade em consonância com a preservação do meio ambiente poderão ser apoiadas através das medidas que visam o aumento do potencial dos sítios aquícolas e a promoção. À necessidade, identificada pelo PEAP, do suporte científico e tecnológico, especialmente o público, aos vários níveis do processo produtivo, o PO responde com as medidas de Inovação e serviços de gestão, de substituição e aconselhamento para as explorações aquícolas. O PEAP e a análise SWOT elaborada a nível do PO convergem no sentido das dificuldades sentidas, tais como a forte concorrência internacional, o aumento dos custos de produção e o facto do setor aquícola ser constituído, na esmagadora maioria, por empresas de muito pequena dimensão, poderem vir a ser minimizadas, ou até ultrapassadas, através de um maior grau de associativismo, quer através da colaboração entre empresas, quer com a indústria de transformação e, ainda, com as instituições do sistema científico e tecnológico tendo em vista a melhoria dos processos produtivos. De referir ainda que as necessidades identificadas na análise SWOT estão em correspondência com os eixos de intervenção definidos no PEAP, em especial no que se refere à simplificação administrativa, ao ordenamento dos espaços dedicados à aquicultura e ao esforço do investimento público (especialmente na inovação) e privado, com vista ao aumento da oferta nacional de produtos aquícolas de qualidade. Coerência da análise SWOT com os progressos na consecução de um bom estado ambiental ao longo do período de desenvolvimento e aplicação da Diretiva-Quadro Estratégia Marinha A aplicação da DQEM em curso, tem desenvolvido um processo de identificação das zonas do espaço marítimo mais adequadas para a atividade aquícola, de que se destacam as Áreas de Produção 20 Aquícola (APA). Efetivamente, a análise SWOT identifica uma maior fragilidade no ordenamento de áreas aquícolas em terra, reconhecendo implicitamente os esforços já efetuados em algumas áreas marítimas. Simultaneamente reconhece-se como uma oportunidade para os próximos anos a possibilidade de instalação de novos estabelecimentos em mar aberto e, nos casos em que tal seja possível e tecnicamente viável, a instalação de estabelecimentos aquícolas em consociação com outras atividades. Através do Plano de Ordenamento do Espaço Marítimo (POEM) procura-se reduzir as ameaças que possam surgir em resultado da concorrência de várias atividades económicas nos mesmos espaços marítimos. Este planeamento enquadra-se ainda no POEM 1 o qual deu apoio à formulação da ENM 2013-2020. A criação de novas APA em meio marítimo privilegiam a manutenção de um BEA das águas marinhas, atentas as espécies a cultivar, sendo exigível a realização de uma avaliação de impacte ambiental sempre que esteja em causa a produção de peixes em cativeiro. O acompanhamento da qualidade das águas destas zonas de produção é objeto de programas de monitorização regular, bem como da sanidade e salubridade das produções, a realizar pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA, I.P.), entidade pública com responsabilidade na matéria. Dada a vulnerabilidade dos recursos aquícolas, nomeadamente nas vertentes microbiológicas de biotoxinas marinhas, a monitorização regular dos moluscos bivalves e a situação sanitária das espécies piscícolas é fundamental dispor-se de apoio público para poder compensar eventuais perdas de rendimento das explorações afetadas ou, ainda, atuar no âmbito do controlo e erradicação de doenças na aquicultura. Necessidades específicas no que respeita ao emprego, ao ambiente, à adaptação às alterações climáticas e sua mitigação e à promoção da inovação Ao nível do emprego torna-se necessário melhorar o nível medio das qualificações e dos conhecimentos técnicos da maioria dos profissionais do setor com vista a dotá-los das ferramentas indispensáveis, não só no desempenho das funções inerentes aos processos produtivos, mas especialmente nas matérias relacionadas com a comercialização dos produtos e com o aproveitamento de sinergias resultantes da colaboração entre aquicultores e empresas de outros setores. De entre estas colaborações destaca-se o reforço da sensibilização dos profissionais para as interações entre a produção aquícola e o ambiente, com vista a dotá-los dos conhecimentos que lhes permita exercer a atividade aquícola de forma sustentável. Esta sensibilização pode ainda possibilitar aos profissionais a antecipação dos impactos das alterações climáticas, tanto ao nível das zonas húmidas, como da temperatura média da água, elementos suscetíveis de, a prazo, introduzirem alterações nos processos produtivos. Para a aquisição de conhecimentos adequados é especialmente relevante, impondo a celebração de protocolos entre o Centro de Formação Profissional das Pescas e do Mar (FOR-MAR), instituição responsável pela coordenação da formação profissional em setores ligados ao mar, e as instituições científicas e de ensino superior, nomeadamente os institutos politécnicos, as universidades e os 1 Cujos trabalhos foram dados por concluídos pelo Despacho n.º 14449/2012, publicado na 2.ª série do Diário da Republica de 8 de novembro 21 laboratórios do Estado e as entidades responsáveis pela formação profissional nesses setores nas Regiões Autónomas. Neste contexto torna-se necessário o desenvolvimento de planos de formação transversais para o setor da aquicultura, que respondam às necessidades de formação contínua dos empresários, quadros técnicos e outros profissionais qualificados bem como à formação inicial através de cursos de aprendizagem dual. Merece um especial destaque a formação em higiene e segurança alimentar. Em matéria de inovação perspetiva-se a necessidade de apoiar a investigação de estruturas em mar aberto adequadas às situações de mar próprias da costa portuguesa, o cultivo de novas espécies, bem como, nas várias áreas do conhecimento, que potenciem a inovação e a modernização dos sistemas de cultivo, como seja ao nível: • Da sanidade, que permita desenvolver sistemas eficazes de alerta e reporte de doenças, constituir bancos de dados e desenvolver terapêuticas seguras; • Da nutrição, através do estudo da alimentação animal, por forma a alcançar uma exploração eficiente dos recursos, uma redução dos resíduos da alimentação e descarga de nutrientes e a redução da utilização de farinha e óleos de peixe em dietas para peixes; • Da genética em aquicultura de modo a contribuir para o aumento da produtividade e sustentabilidade da aquicultura através, não só de uma maior sobrevivência, como também do aumento da taxa de rotatividade, da melhor utilização dos recursos, da redução dos custos de produção e da proteção ambiental; • Da biotecnologia, a qual tem um potencial impacto em todos os setores de produção de alimentos e também na aquicultura, para a qual é relevante o desenvolvimento e aplicação de inovações biotecnológicas para avanços em nutrição, genética, saúde e gestão ambiental; • Da qualidade e segurança alimentar, tendo os produtores de aquicultura, os fornecedores e os processadores dos seus produtos, necessidade de melhorar a qualidade e aumentar a segurança e o valor nutricional do produto final, assegurando-se a produção e distribuição de produtos seguros, com a utilização de sistemas de avaliação e controle de risco adequados, por forma a incrementar maior confiança do consumidor nos produtos da aquicultura; • Da reprodução e qualidade dos juvenis, da zootecnia, da predação por aves ou mamíferos e de tecnologias específicas para mar aberto muito exposto Em suma, a inovação ao nível das tecnologias de produção deverá ser prosseguida, nomeadamente quanto à melhoria da sustentabilidade de ações e programas de produção ao longo de todo o ciclo produtivo, tendo em conta as espécies a cultivar, bem como quanto ao desenvolvimento de sistemas de monitorização ambiental nas zonas de produção e à utilização de sistemas integrados de produção para melhoria do desempenho ambiental e maior rentabilidade das produções. 3ª PRIORIDADE - Fomentar a execução da Politica Comum das Pescas RECOLHA DE DADOS Pontos fortes Pontos fracos 22 1. Existência de um sistema de informação capaz 1. Fraca sensibilização dos agentes económicos de responder às exigências do PNRD do sector para resposta aos inquéritos 2. Recursos humanos com conhecimentos e experiência recursos na avaliação haliêuticos científica e na dos análise socioeconómica do sector pesqueiro pesca de instituições dados económicos para a frota de pesca e aquicultura 2. Insuficiente representatividade dos dados 3. Boa rede de contactos com os profissionais da 4. Existência promovidos pela Administração, ao nível dos científicas, universidades e laboratórios do Estado, de reconhecido mérito económicos sobre a indústria transformadora dos produtos da pesca recolhidos pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) 3. Necessidade de maior integração das bases de dados, dos Parceiros que integram o PRND 4. Insuficiente informação consolidada sobre as capturas efetuadas no âmbito da pesca lúdica 5. Insuficientes recursos humanos com determinados perfis de especialização face ao volume e especificidade da informação recolhida/tratada e difundida Oportunidades Ameaças 1. Sistematização e uniformização da informação 1. Saída de técnicos e cientistas com maior com outros regulamentos e instituições europeias 2. Insuficiência de informação relativa a alguns 2. Disponibilidade de informação económica, social e experiência e conhecimento ambiental relativa à pesca, comparável ao nível europeu domínios do sector das pescas, ao nível do sistema estatístico nacional, relevantes para o diagnóstico do sector 3. Possibilidade de cooperação regional, ao nível da gestão dos recursos pesqueiros, e com base em processadas informações recolhidas de com acordo e critérios uniformes Melhoria da qualidade e disponibilidade da informação através da implementação de novas tecnologias Identificação das necessidades com base na análise SWOT 1. Aumento do número de recursos humanos com determinados perfis de especialização face ao volume e especificidade da informação a recolher/tratar e difundir; 23 2. Melhoria da qualidade e disponibilidade da informação através da implementação de novas tecnologias; 3. Maior cooperação regional, ao nível das áreas de gestão dos recursos pesqueiros, e com base em informações recolhidas e processadas de acordo com critérios uniformes; 4. Dinamização da recolha de informação sobre a pesca lúdica; 5. Sistematização e harmonização da informação para possibilitarem resposta às obrigações decorrentes da regulamentação europeia; 6. Aumento do conhecimento sobre os estabelecimentos ativos da indústria transformadora dos produtos da pesca 7. Alargamento e melhoria da Recolha de Dados relativamente a unidades populacionais menos valorizadas ou novas unidades com potencial de exploração em particular nas áreas abrangidas pela RAA. Coerência da análise SWOT com os progressos na consecução de um bom estado ambiental ao longo do período de desenvolvimento e aplicação da Diretiva-Quadro Estratégia Marinha O BEA atinge-se cumprindo as disposições na DQEM. De entre elas consta a obrigatoriedade de implementar um Programa de Monitorização que avalie a eficácia das medidas preconizadas para se alcançar o BEA, através do qual se estima o comportamento dos descritores DQEM em relação ao BEA inicialmente previsto. O PRND deverá permitir a melhoria da monitorização das unidades populacionais e robustecer os pareceres científicos, tornando-os mais consentâneos com a realidade de cada unidade populacional, e consequentemente contribuindo para alcançar um BEA. A monitorização de pesca lúdica em Áreas Marinhas Protegidas (AMP) integrará o Programa de Monitorização da DQEM, visando contribuir para o melhor conhecimento do estado do meio marinho. Necessidades específicas no que respeita ao emprego, ao ambiente, à adaptação às alterações climáticas e sua mitigação e à promoção da inovação O aprofundamento do conhecimento dos recursos pesqueiros e das atuais praticas de pesca conduzirá à tomada de decisões melhor fundamentadas no domínio da pesca e da aquicultura. Neste pressuposto é indispensável o reforço dos meios humanos qualificados para responder de forma eficiente às exigências e obrigações do PRND, e consequentemente deverá observar-se um aumento do emprego nas entidades responsáveis pela recolha e tratamento da informação, quer ao nível público quer ao nível das entidades privadas. Note-se que a visão integrada dos dados biológicos, ambientais e socio económicos permitirá fundamentar melhor as decisões, suprindo as deficiências de uma visão parcial, meramente biológica, quando está em causa a viabilidade de uma atividade económica que se pretende sustentável. A complexidade da informação exigida relativamente ao PRND e a diversidade de fontes de informação e entidades envolvidas, implica inovar através do uso dos últimos avanços tecnológicos, 24 da eficiência dos procedimentos e dos métodos organizacionais, designadamente em matéria de coordenação e aproveitamento de sinergias entre as diferentes entidades e fontes de informação. 3ª PRIORIDADE - Fomentar a execução da Politica Comum das Pescas CONTROLO DA ATIVIDADE DA PESCA Pontos fortes 1. Fiabilidade do controlo Pontos fracos ao nível da 1. Insuficiente harmonização dos procedimentos monitorização e vigilância dos navios de pesca no âmbito da atividade de fiscalização e e da transmissão de dados eletrónicos da controlo atividade da pesca 2. Insuficiente sistematização da formação dos 2. Existência de uma entidade coordenadora e recursos humanos e de meios para a inspeção de sinergias decorrentes da articulação com as e controlo face aos elevados patamares de restantes entidades com competências de exigência fiscalização (SIFICAP) 3. Fraca partilha de informação entre Estados 3. Capacidade tecnológica capaz de garantir a plena utilização do potencial dos sistemas permitindo aumentar a sua vida útil Membros 4. Dificuldade em assegurar um cumprimento equitativo de todos os requisitos do Controlo 4. Atividade inspetiva com grande experiência numa grande multiplicidade de áreas 5. Insuficiência de mecanismos de análise e cruzamento de informação Oportunidades Ameaças 1. Reforço do quadro de articulação entre as 1. Deficiências na implementação de requisitos, diferentes entidades fiscalizadoras no âmbito regulamentares no âmbito da Pesca Ilegal, da UE Não Declarada e Não Regulamentada (INN) 2. Implementação da PCP, nomeadamente a regionalização por parte dos Estados Membros 2. Situações de incumprimento por parte dos 3. Desenvolvimento de uma cultura de cumprimento no quadro da UE 4. Implementação do Plano de Ação relativo ao controlo da pesca 5. Quadro europeu orientador da atividade de EM, suscetíveis de gerarem desequilíbrios na atividade do setor da pesca 3. Dificuldades de rejuvenescimento recrutamento de quadros e técnicos qualificados. inspeção e controlo Identificação das necessidades com base na análise SWOT 25 1. Implementação do Plano de Acão relativo ao controlo da atividade da pesca; 2. Harmonização dos procedimentos no âmbito da atividade de fiscalização e controlo; 3. Sistematização da formação dos recursos humanos tendo em vista patamares mais elevados de qualidade e de resultados; 4. Reforço de meios humanos e materiais para a inspeção e controlo face aos elevados patamares de exigência e tendo em atenção as características e necessidades das Regiões Autónomas (RA); 5. Melhor aproveitamento da centralidade atlântica das RA na implementação das ações de monitorização e recolha de dados; 6. Aumento de mecanismos de análise e cruzamento de informação. Coerência da análise SWOT com os progressos na consecução de um bom estado ambiental ao longo do período de desenvolvimento e aplicação da Diretiva-Quadro Estratégia Marinha A atividade de controlo exercida para fazer cumprir as disposições da PCP, contribuirá indiretamente para a melhoria da conservação dos recursos pesqueiros e consequentemente do BEA. Necessidades específicas no que respeita ao emprego, ao ambiente, à adaptação às alterações climáticas e sua mitigação e à promoção da inovação A melhoria da atividade do controlo e inspeção da pesca pressupõe o reforço dos meios humanos devidamente qualificados e habilitados, para o uso e cruzamento de dados, provenientes das diversas entidades envolvidas no controlo e inspeção da atividade da pesca. 4ª PRIORIDADE - Aumentar o emprego e a coesão territorial Pontos fortes 1. Boas experiências Pontos fracos resultantes da 1. Insuficiente preparação dos profissionais da implementação no âmbito do PROMAR (20072013) do Eixo 4 que respeita ao Desenvolvimento Sustentável das Zonas de Pesca: empreendorismo e motivação para a inovação 2. Condições naturais favoráveis a diferentes pequena pesca ao nível dos conhecimentos relativos a técnicas de gestão empresarial, incluindo a comercialização 2. Idade avançada dos profissionais do sector da pesca motivadora de resistência à mudança 3. Insuficiente coordenação da oferta formativa 26 utilizações e a utilizações combinadas do em atividades complementares na área do recurso mar mar 3. Existência de estruturas a nível regional para a 4. Deficiente realização de atividades de formação integração das comunidades piscatórias no ambiente socioeconómico urbano profissional na área do mar 4. Forte ligação cultural do país ao mar e das comunidades ribeirinhas à atividade piscatória, enquanto pilar económico e social tradicional Oportunidades Ameaças 1. Criação de novos postos de trabalho em 1. Contexto económico-financeiro desfavorável domínios ligados ao mar, em conformidade ao investimento produtivo, à manutenção e à com as especificidades e necessidades de cada criação de emprego região 2. Dificuldade em motivar os profissionais da 2. Obtenção de rendimentos complementares provenientes atividades da realização em ambiente nomeadamente, no âmbito de outras marítimo, da “pesca- turismo”, do turismo de natureza e de outras atividades complementares 3. Promoção do ordenamento das zonas pesca para o desempenho de atividades alternativas ou complementares 3. Descaracterização dos núcleos piscatórios costeiros e ribeirinhos 4. Fenómenos meteorológicos adversos com impacto negativo na zona costeira costeiras, tendo por base uma abordagem 5. Risco de inviabilizem integrada em torno das atividades ligadas ao mar, motivando a melhoria da qualidade de vida e da dinâmica económica local desastres a ambientais exploração de que recursos marinhos e o desenvolvimento de outras atividades ligadas ao mar 4. Melhoria da capacitação dos profissionais da 6. Dificuldades no licenciamento de novas atividades pesca, tornando-os mais aptos para o desenvolvimento de atividades complementares 5. Motivação dos jovens em idade escolar para a prática de atividades náuticas Identificação das necessidades com base na análise SWOT 1. Promoção do desenvolvimento económico e social das zonas costeiras através da criação de emprego, da capacitação e aumento do conhecimento e da promoção de inclusão social; 2. Valorização das comunidades piscatórias através da disseminação de boas experiências, da criação de novas oportunidades de negócio, do aproveitamento da ligação cultural e tradicional do País ao mar e da motivação para a inovação; 27 3. Promoção do enquadramento legal para atividades novas no meio marítimo Coerência da análise SWOT com os progressos na consecução de um bom estado ambiental ao longo do período de desenvolvimento e aplicação da Diretiva-Quadro Estratégia Marinha O desenvolvimento das zonas costeiras de pesca pressupõe, a implementação de ações que contribuam para o crescimento azul, assegurando-se a sua compatibilidade com o BEA. Necessidades específicas no que respeita ao emprego, ao ambiente, à adaptação às alterações climáticas e sua mitigação e à promoção da inovação As estratégias das comunidades locais devem ter um enfoque prioritário na criação de emprego, na salvaguarda de postos de trabalho e na diversificação de atividades, com atenção para as oportunidades em outras atividades marítimas, contribuindo desta forma para o crescimento azul, mais concretamente no que respeita ao turismo costeiro. Numa lógica de curto/médio prazo é determinante reconhecer a aprendizagem ao longo da vida dos profissionais da pesca e da aquicultura, quer no contexto deste setor quer na diversificação para outras atividades marítimas Um outro aspeto fundamental no médio/longo prazo para o setor é atrair as novas gerações, pelo que às camadas mais jovens deve ser-lhes proporcionado desde cedo o contacto com o ambiente marinho/aquático em atividades que lhes proporcionem competências transversais às atividades marítimas e segurança no mar. Assim, considera-se determinante que as estratégias locais incluam a componente das qualificações profissionais para a área do mar, dando prioridade aos jovens pescadores e abarcando a componente da formação profissional contínua e a aprendizagem dual, devidamente adaptadas às necessidades locais, bem como a ligação da rede do desporto escolar às atividades da náutica. Haverá ainda que considerar a componente náutica ligada às embarcações de pesca tradicionais e as atividades locais de suporte, bem como a possibilidade de proceder a intervenções de pequena dimensão em equipamentos e estruturas de portos de pesca. As comunidades locais da pesca poderão, através das respetivas estratégias, apoiar estudos, projetos e implementação de ações de mitigação e adaptação às alterações climáticas. Em termos de proteção do ambiente estas comunidades locais podem, ainda, desempenhar um papel ao considerarem nas suas estratégias ações que contribuam para a gestão sustentável dos recursos e proteção do ambiente na zona costeira, desde que não se enquadrem noutras prioridades do FEAMP. 5ª PRIORIDADE - Promover a comercialização e a transformação dos produtos do setor da pesca 28 Pontos fortes Pontos fracos 1. Sólida representatividade de OP e boa 1. Falta de quadros técnicos ligados à gestão e à integração nas respetivas zonas de intervenção comercialização dos produtos, ao nível das OP 2. Reduzida articulação/colaboração das OP com 2. Diferenciação e reconhecimento qualitativo dos produtos frescos e transformados a indústria transformadora 3. Reduzida intervenção do setor da captura na 3. Subsectores transformadores bem definidos, com estratégias diferenciadas relativamente à aquisição de matéria-prima e aos aspetos produtivos e comerciais formação de preço dentro da cadeia de valor dos produtos da pesca 4. Grande dependência de importação de pescado, sobretudo na forma de matéria- 4. Indústria com elevado “know-how” e longa prima para a indústria transformadora tradição, com fortes especializações regionais e com elevado incremento de valor acrescentado do produto 5. Forte relevância dos mercados internacionais para a indústria transformadora em particular da conserveira Oportunidades Ameaças 1. Tendência de crescimento do consumo no 1. Elevados custos de produção, em particular exterior com reflexo potencial nas exportações combustíveis/ energia/ preservação ambiental 2. Elevado consumo per capita de pescado em 2. Aleatoriedade da atividade da pesca e escassez ocasional de espécies tradicionais Portugal 3. Valorização dos produtos da pesca, baseada sobretudo de pelágicas. quer em aspetos culturais e gastronómicos 3. Dificuldade de importação de matéria-prima a quer em aspetos relacionados com a saúde e a preços razoáveis para o abastecimento da qualidade alimentar indústria transformadora 4. Elevada diferenciação dos produtos 4. Escassez de mão-de-obra com tradicionais transformados nomeadamente aptidão/qualificação nas áreas de maior bacalhau salgado seco e conservas; concentração industrial no sector da pesca 5. Possibilidade de otimizar a articulação entre a 5. Forte concorrência dos países terceiros nos indústria transformadora da pesca e os mercados de grande consumo, decorrente centros de investigação e inovação dos baixos custos de produção 6. Procura de produtos certificados da pesca e 6. Domínio dos circuitos de comercialização por da aquicultura, de qualidade reconhecida e parte da grande distribuição 29 grande potencial de exportação 7. Utilização de recursos pesqueiros menos valorizados e subaproveitados 8. Existência de nichos de mercado para conceitos inovadores de preparação e apresentação de pescado (cozinha saudável, produtos “gourmet” e especialidades regionais Identificação das necessidades com base na análise SWOT 1. Desenvolvimento de investimentos que visem a inovação ou a exportação; 2. Otimização da articulação entre a indústria transformadora da pesca e os centros de investigação e inovação; 3. Incremento da capacidade técnica e administrativa das Organizações de Produtores (OP), com vista à maior intervenção na cadeia de valor da fileira dos produtos da pesca; 4. Melhor articulação entre as OP de pesca e a indústria transformadora; 5. Promoção e valorização dos produtos da pesca de menor ou reduzido valor comercial; 6. Promoção do aproveitamento de subprodutos resultantes das principais atividades de transformação; 7. Investimentos que promovam a redução dos consumos energéticos; 8. Apoio à certificação de produtos e de “denominação de origem” bem como ao marketing e rotulagem dos produtos do mar; Coerência da análise SWOT com os progressos na consecução de um bom estado ambiental ao longo do período de desenvolvimento e aplicação da Diretiva-Quadro Estratégia Marinha (Não há contributos relevantes) Necessidades específicas no que respeita ao emprego, ao ambiente, à adaptação às alterações climáticas e sua mitigação e à promoção da inovação A forte concorrência e globalização a que os produtos transformados da pesca e da aquicultura estão sujeitos, determinam a aposta na inovação e o recurso a energias alternativas mais respeitadores do 30 ambiente, e mais eficientes em termos energéticos, com consequente redução de custos. A valorização dos produtos da pesca e da aquicultura, baseada quer em aspetos culturais e gastronómicos quer em aspetos relacionados com a saúde e a qualidade alimentar passará por um acréscimo da confiança dos consumidores na segurança dos produtos comercializados, onde a rastreabilidade assume um papel relevante. 6ª PRIORIDADE - Fomentar a execução da política marítima integrada Pontos fortes Pontos fracos 1. Existência de articulação entre a ENM, e a 1. Fraca perceção em vários setores da EME para a Área do Atlântico, e identificação Administração acerca da importância do Bom das ações prioritárias nos respetivos Planos de Estado das águas marinhas, bem como Ação no que se refere à análise económica das resistência à partilha de recursos (incluindo a utilizações das águas marinhas na visão para o informação) e concorrência entre iniciativas, crescimento azul, bem como uma vigilância incluindo marítima integrada cooperação operacional 2. Complementaridade e experiência europeias, fragilizando a da 2. Insuficiência atual de recursos humanos, Administração e das equipas multidisciplinares envolvidas na vigilância marítima integrada, na monitorização e na atuação no mar, incluindo a comunidade científica, e utilizando o melhor conhecimento disponível financeiros e materiais 3. Fraca perceção da importância do diálogo entre os setores da administração e o meio científico e académico 3. Solução operacional, legal e tecnológica para a partilha de informação nacional (NIPIM@R), contribuindo para a implementação do CISE da U. E . 4. Existência de programas de monitorização e medidas para todas as subdivisões marinhas, o que permite apoiar o planeamento da aplicação dos FEEI, e de outros fundos, na implementação da DQEM em Portugal 5. Coordenação e complementaridade entre fundos nacionais, europeus de gestão direta ou partilhada, e outros (ex. financiamento da 31 DQEM pelos EEA Grants, da IDI através do H2020 e do NIPIMAR/CISE pelo FEAMP 6. Pioneirismo na designação de áreas marinhas protegidas oceânicas continental estendida, na plataforma reconhecidas no contexto OSPAR, e medidas alargadas de restrição à pesca de fundo para proteção dos ecossistemas marinhos vulneráveis Oportunidades 1. Contribuir para o Ameaças desenvolvimento da 1. Insustentabilidade da economia do mar economia do mar segundo critérios de devido à delapidação do património natural sustentabilidade marinho incluindo a gestão sustentável dos recursos marinhos e através com pressões e impactes irreversíveis e de efeitos internos e externos da valoração dos serviços ecossitémicos; 2. Garantir o BEA das águas marinhas nacionais, incluindo na plataforma continental estendida, e a proteção e valorização do património natural marinho. 2. A eventual reduzida disponibilidade financeira das instituições com responsabilidade de vigilância, monitorização e atuação para fazer face aos projetos a desenvolver, ainda que 3. Contribuir para a sustentabilidade ecológica do Oceano Atlântico através da criação de parcialmente comparticipados por fundos europeus uma rede coesa e coerente de AMP offshore no espaço marítimo nacional que contribua para o alargamento da rede NATURA 2000 ao meio marinho. 4. Promover a cooperação internacional para proteção do ambiente marinho e biodiversidade, travando a sua perda em respeito pela Convenção da Biodiversidade das Nações Unidas, e assegurando critérios ecológicos na gestão das águas marinhas 5. Contribuir para a implementação do CISE da UE e para a Estratégia Europeia de Segurança Marítima, integrando as funcionalidades de Observação da Terra ao serviço de uma monitorização e vigilância integradas das vastas áreas marinhas nacionais 6. Promover a cooperação nacional entre os diferentes setores (academia, pesca, 32 armadores, defesa atividades nacional) no marítimo-turísticas, que respeita ao conhecimento e proteção do meio marinho e da biodiversidade 7. Localização significativa estratégica do espaço e dimensão marítimo sob soberania/jurisdição nacional Identificação das necessidades com base na análise SWOT 1. Desenvolvimento da solução operacional, legal e tecnológica do (NIPIM@R; 2. Implementação de serviços de observação da terra integrados no NIPIM@R; e 3. Implementação de ações ligadas aos serviços de monitorização do meio marinho. Coerência da análise SWOT com os progressos na consecução de um bom estado ambiental ao longo do período de desenvolvimento e aplicação da Diretiva-Quadro Estratégia Marinha A análise SWOT está coerente com as lacunas detetadas no Relatório de Avaliação Inicial da DQEM (artºs 8º, 9º e 10º) e permitiu identificar necessidades que serão supridas pela execução dos Programas de Monitorização e Programa de Medidas da DQEM (art.º 11º e 13º) que serão propostos por Portugal, cujo plano de execução pressupõe a complementaridade entre diferentes prioridades do FEAMP e outros FEEI Necessidades específicas no que respeita ao emprego, ao ambiente, à adaptação às alterações climáticas e sua mitigação e à promoção da inovação Estas necessidades são colmatadas pela supressão das necessidades anteriormente elencadas, que incidem sobretudo no desenvolvimento do NIPIM@R (instância nacional do CISE) na medida em que as soluções adotadas compreendem um elevado potencial no domínio da investigação, desenvolvimento e inovação, contribuindo deste modo para um desenvolvimento inteligente, inclusivo e sustentável. Também as necessidades identificadas anteriormente para a aplicação da DQEM permitem responder às principais necessidades em termos de ambiente marinho. 2.2. Indicadores de contexto relativos à situação inicial Prioridade da União P1 - Promover uma pesca ambientalmente sustentável, eficiente em termos de Indicador de Ano de contexto relativo à referência situação inicial recursos, inovadora, competitiva e baseada no conhecimento Valor Unidade de medida Fonte de informação Observações / justificação 33 1.a) Nº de navios 2013 8 232 Nº 1.b) KW 2013 366 279 KW 1.c) GT 2. Valor acrescentado bruto por empregado ETC 3. Lucro líquido 2013 99 917 GT 2012 14 539 euros 2012 22 401 euros 2013 29 % 2012 574 8.a) Nº de empregados (ETC), homens e mulheres 2012 17 166 Nº 8.b) Nº de empregados (ETC), mulheres 2012 505 Nº 2013 1 072 Nº 2013 6,4 % 5.b) Indicador de unidades populacionais em risco 6. Eficiência da utilização de combustível na captura de peixe 9.a) Nº de lesões e acidentes relacionados com o trabalho 9.b) % em relação ao total de Litros de combustível / tonelada de capturas desembarca das Estatísticas da pesca publicadas pelo INE em colaboração com a DGRM Identifica a frota de pesca portuguesa permitindo a sua comparação com as outras frotas dos diferentes EM PNRD PNRD/ Relatório da Frota IPMA Este resultado foi apurado pela divisão de 10/34, respetivamente o nº de unidades populacionais com reduzida capacidade reprodutora = 10 (sardinha, safio, tamboris, carapau negrão, areeiros, camarãovermelho, lula vulgar, ameijoabranca, enguia, peixe-espadapreto) e o nº de unidades populacionais Avaliadas = 34 PNRD Estatísticas da pesca publicadas pelo INE em colaboração com a DGRM Estatísticas da pesca publicadas pelo INE em colaboração com a DGRM Estatísticas da pesca publicadas pelo INE em colaboração com a DGRM PNRD e Estatísticas da Pesca publicadas pelo INE 34 pescadores 10.a) Cobertura das zonas da Rede Natura 2000 designadas ao abrigo das diretivas Aves e Habitats 2 (Km ) 10.b) Cobertura de outras medidas de proteção espacial ao abrigo do art.13º, nº4, da Diretiva 2 2008/56/CE (Km ) Prioridade da União Indicador de contexto relativo à situação inicial 1. Volume da produção aquícola 4. Volume da produção da aquicultura biológica 5. Volume da produção em sistemas de recirculação 2 2013 3 200 Km 2013 135 000 Km 2 em colaboração com a DGRM Plano Setorial da Rede Natura; www.icnf.pt www.icnf.pt; OSPAR; Parque Natural da Madeira; Direção Regional de Ambiente e da Região Autónoma dos Açores (RAA) P2 - Promover uma aquicultura ambientalmente sustentável, eficiente, inovadora, competitiva e baseada no conhecimento Ano de referência Valor Unidade de medida Fonte de informação Observações / justificação 2012 10 318 Toneladas Estatísticas da Pesca publicadas pelo INE, em colaboração com a DGRM 2012 0 Toneladas 2012 384 Toneladas Carateriza a expressão da atividade aquícola em Portugal, permite a sua comparação com outras atividades do setor da pesca e a de outros países, bem como serve de base à avaliação do desenvolvimento do setor aquícola. Até ao ano de 2012 não existia qualquer unidade de produção classificada como de produção biológica. Os dados de base deste indicador referem-se a produções em unidades de reprodução e de engorda de algumas espécies, Inquéritos à produção aquícola inseridos no Sistema Integrado de Informação das Pescas (SI2P), gerido pela DGRM Informação sobre estabelecimentos aquícolas registada no SI2P, gerido pela DGRM 35 6. a) Número de empregados (ETC), homens e mulheres 6. b) Número de empregados (ETC), mulheres Prioridade da União Indicador de contexto relativo à situação inicial 3.A.1. Infrações Graves nos EM (nº total nos últimos 7 anos) 3.A.2. Desembarques objeto de controlos físicos 3.A.3.a) Navios e aeronaves disponíveis para 2011 1 749 Trabalhadores Nº postos de trabalho 2011 357 Trabalhadores Nº postos de trabalho Inquéritos à produção aquícola inseridos no SI2P, gerido pela DGRM Inquéritos à produção aquícola inseridos no Sistema de Integrado de Informação das Pescas (SI2P), gerido pela DGRM nomeadamente a truta e o pregado. A maioria dos trabalhadores exerce funções em empresas de matriz familiar, com apenas 5 empresas a justificarem mais de 10 postos de trabalho. A maioria dos trabalhadores exerce funções em empresas de matriz familiar, com apenas 5 empresas a justificarem mais de 10 postos de trabalho. P3 - Fomentar a execução da PCP (Controlo e Recolha de Dados) Ano de referência Valor Unidade de medida Fonte de informação 2013 ND Nº SIFICAP 2013 99 % 2013 11 60 Nº Docapesca, Lotaçor e DRPMadeira • Marinha (C. Naval) • Marinha (Autoridade Observações / justificação O sistema por pontos, associado às infrações graves, ainda não se encontra aprovado nem implementado. Com exceção da primeira venda fora das lotas, no quadro da Portaria n.º 197/2006, o produto resultante do exercício da arte xávega e as descargas da NAFO e NEAFC nos termos legais, todos os desembarques são objeto de controlo físico nas lotas. A DGRM (Autoridade Nacional de 36 controlo Marítima) • Guarda Nacional Republicana (GNR) • Força Aérea Portuguesa (FAP) 8 6 3.A.3.b) Número de empregados 2013 37 46 62 Nº • DGRM • Marinha (C. Naval) • Marinha (Autoridade Marítima) • GNR • FAP • IRPA (Açores) • DRPM (Madeira) Milhares € • Marinha (C. Naval) • Autoridade Marítima • GNR • FAP • IRPA (Açores) • DRPM (Madeira) 60 60 16 6 3.A.3.c) Dotação orçamental (evolução nos últimos 5 anos) 2013 1 652 (a) 3 008 (b) 30 (c) 2 072 (d) 1 932 (e) 566 (f) 30 Pesca), a Inspeção Regional de Pescas dos Açores a Direção Regional de Pescas da Madeira (DRPM) não dispõem de meios aéreos ou marítimos próprios. Os números indicados pela Marinha (C. Naval) correspondem aos efetivos das guarnições dos navios empenhados em ações de controlo. Os números indicados pela GNR correspondem aos efetivos da Unidade de Controlo Costeiro empenhados em missões de controlo. (a) A dotação da DGRM representa uma diminuição de 38% face a 2008. (b) A dotação indicada pela Marinha (C.Naval), representa um crescimento de 15% relativamente a 2010, inclui a operação e manutenção das unidades navais empenhadas no controlo e inclui igualmente os encargos com as tripulações. Estas unidades navais são utilizadas em missões de 37 3.A.3.d) Navios equipados com Sistema de Comunicação em Ambiente de pesca (ERS) e/ou Sistema de Monitorização de Embarcações de Pesca (VMS) 3.B.1. Respostas aos pedidos de comunicações de dados no âmbito do quadro de recolha de controlo em 60% da sua atividade no mar. (c) A dotação indicada pela Autoridade Marítima, mantém o valor relativo a 2010, corresponde às verbas despendidas em missões de controlo. (d) A dotação indicada pela GNR representa uma redução de 18% relativamente a 2008, engloba custos com o pessoal, operação e manutenção dos navios. (e) A dotação indicada pela FAP corresponde a 2013 em virtude nos últimos anos ter ocorrido uma substituição de algumas frotas (f) A dotação indicada pela IRPA (Açores) representa uma redução de 10% relativamente a 2008. 2013 VMS: 475 ERS: 443 Nº DGRM 2013 90 % Relatório anual 38 dados Prioridade da União Indicador de contexto relativo à situação inicial 1.a) Extensão da costa (km) P4 - Aumentar o emprego e a coesão territorial Ano de referência Valor Unidade de medida Fonte de informação 2013 2 830 Km INE Prioridade da União P5 - Promover a comercialização e a transformação Indicador de contexto relativo à situação inicial Ano de referência Valor Unidade de medida Fonte de informação 1.a) Nº de OP 2013 14 Nº Informação registada no SI2P, gerido pela DGRM 1.b) Nº de associações de OP 2013 0 Nº n.a. 1.d) Nº de produtores ou operadores associados em OP 1.g) % de produtores ou operadores membros de OP 2.a) Valor anual do volume de negócios da produção comercializada da UE (milhares euros) 2.b) % da produção colocada no mercado (valor) pelas OP 2.e) % da produção colocada no mercado (volume) pelas OP 2013 1 546 Nº Informação registada no SI2P, gerido pela DGRM 2013 34 % Informação registada no SI2P, gerido pela DGRM 2013 253 148 milhares de euros Estatísticas da Pesca 2013 58,3 % Estatísticas da Pesca/documentos de trabalho 2013 68,5 % Estatísticas da Pesca/documentos de trabalho Prioridade da União Indicador de Observações / justificação Observações / justificação P6 - Fomentar a execução da Politica Marítima Integrada (PMI) Ano de Valor Unidade de Fonte de Observações / 39 contexto relativo à situação inicial CISE para a vigilância do domínio marítimo da UE (%) Cobertura das zonas da Rede Natura 2000 designadas ao abrigo das diretivas Aves e Habitats (Km2) Cobertura de outras medidas de proteção espacial ao abrigo do art.13º, nº 4, da Diretiva 2008/56/CE (Km2) 3. referência 2013 2013 2013 medida informação 0 % DGPM 3 200 Km 135 000 Km 2 2 Plano Setorial da Rede Natura; www.icnf.pt www.icnf.pt; OSPAR; Parque Natural da Madeira; Direção Regional de Ambiente e DRAM dos Açores justificação Os sistemas dos setores ainda não estão integrados através do nó nacional Este valor engloba Áreas Marinhas Protegidas (AMP) OSPAR que serão indicados nos formulários OSPAR em 2013. DESCRIÇÃO DA ESTRATÉGIA RELATIVA AO CONTRIBUTO DO PROGRAMA OPERACIONAL PARA UM CRESCIMENTO INTELIGENTE, SUSTENTÁVEL E INCLUSIVO (EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 27.º DO REGULAMENTO (UE) N.º 1303/2013) 3.1. Descrição da estratégia A estratégia do PO MAR 2020 deverá ser desenvolvida no quadro da Estratégia Europa 2020, contribuindo para um crescimento do setor das pescas que seja ao mesmo tempo inteligente, (baseado no conhecimento e na inovação), sustentável (baseado na utilização eficiente dos recursos e na promoção da biodiversidade) e inclusivo (baseado na criação e diversificação do emprego nas zonas costeiras), bem como concorrer para a dinamização das restantes componentes da PMI. Neste contexto, importa definir a abordagem estratégica capaz de tornar o setor da pesca e da aquicultura mais competitivo até 2020, assegurando a sua sustentabilidade, a nível económico, social e ambiental, e tendo em atenção as características e necessidades especificas das regiões autónomas dos Açores e da Madeira . A análise SWOT e as necessidades anteriormente identificadas levam-nos a considerar que a estratégia de desenvolvimento do setor para o período 2014-2020 deverá centrar-se no seguinte objetivo global: “Promover a competitividade com base no conhecimento e na inovação e assegurar a exploração sustentável dos recursos biológicos vivos, contribuir para o bom estado ambiental das águas marinhas, bem como contribuir para o desenvolvimento das zonas costeiras e do emprego e promover a política marítima integrada.” Este objetivo global será alcançado através das seguintes prioridades estratégicas nacionais: 1 - Promover a competitividade com base na inovação e no conhecimento - (OT3) O reforço da competitividade do setor da pesca e da aquicultura passa pela aposta na inovação e no aprofundamento do conhecimento científico e tecnológico. 40 No âmbito da inovação realça-se a aposta na racionalização dos processos produtivos e organizacionais que conduzam a um aumento da produtividade e/ou redução dos custos de exploração, bem como à diversificação dos produtos, diferenciando-os pela origem e qualidade, e, promovendo a sua valorização, nomeadamente através de uma maior presença em mercados externos. O aprofundamento do conhecimento científico e tecnológico exige, para além do desenvolvimento da investigação aplicada às pescas e ao mar, pelas entidades técnico-científicas para tal vocacionadas, uma estreita ligação e envolvimento efetivo dos operadores económicos e demais stakeholders do setor (pesca, aquicultura e industria transformadora), designadamente através da constituição de parcerias com vista a facilitar a transferência de conhecimentos. Importa ainda alargar e aprofundar o conhecimento do meio marinho, aproveitando entre outras, as oportunidades que decorrem da implementação da DQEM e da execução do PNRD, em particular na componente da amostragem biológica. No quadro da competitividade, importa também reforçar a capacidade empresarial criando condições adequadas ao aumento e diversificação dos produtos aquícolas, promovendo produtos de qualidade produzidos em regimes de exploração sustentáveis, capazes de concorrer nos mercados, a nível mundial, e fornecer aos consumidores produtos seguros e de elevado valor nutricional. Para a concretização desta prioridade estratégica, prevê-se apoiar projetos nas seguintes áreas chave: 1.1 - Inovação no domínio da pesca, da aquicultura e da transformação e comercialização visando: Desenvolver ou introduzir produtos, e equipamentos novos ou substancialmente melhorados, ou técnicas, processos e sistemas de gestão e de organização novos ou melhorados, incluindo a valorização de subprodutos e das rejeições (art.º 26º+47º+69º+44 º(3)); Desenvolver conhecimentos técnicos, científicos ou organizacionais em explorações aquícolas, que reduzam o impacto negativo no ambiente e a sua dependência de farinha e óleo de peixe e melhorem o bem-estar animal ou facilitem novos métodos de produção sustentáveis (art.º 47º); Melhorar zootecnicamente as espécies aquícolas com um bom potencial de mercado (art.º 47º). A inovação contribuirá para os seguintes OE por Prioridade do FEAMP: OE 5 (P1) - Prestação de apoio ao reforço do desenvolvimento tecnológico e da inovação, nomeadamente através do aumento da eficiência energética, e da transferência de conhecimentos; OE 1 (P2) - Prestação de apoio ao reforço do desenvolvimento tecnológico, da inovação e da transferência de conhecimentos; OE 2 (P5) -Incentivo ao investimento nos setores da transformação e da comercialização 41 1.2 - Transferência de conhecimento através da constituição de parcerias entre cientistas e operadores económicos visando: Criar redes, acordos de parceria ou associações entre uma ou várias entidades científicas independentes, profissionais da pesca ou suas organizações representativas, e ainda organismos técnicos, podendo incluir atividades de recolha e gestão de dados, estudos, projetos-piloto, divulgação de conhecimentos e de resultados da investigação, seminários e promoção de boas práticas (art.º 28º+44 º(3)); Adquirir serviços de aconselhamento às explorações aquícolas de caráter técnico, científico, jurídico, ambiental ou económico (artº49º). A transferência de conhecimento contribuirá para os seguintes OE por Prioridade do FEAMP: OE 5 (P1) - Prestação de apoio ao reforço do desenvolvimento tecnológico e da inovação, nomeadamente através do aumento da eficiência energética, e da transferência de conhecimentos; OE 1 (P2) - Prestação de apoio ao reforço do desenvolvimento tecnológico, da inovação e da transferência de conhecimentos; 1.3- Outros investimentos ou ações visando a adaptação do setor aos requisitos da nova PCP, nomeadamente: Modernizar os portos de pesca, locais de desembarque, lotas e abrigos, aumentando a eficiência energética, contribuindo para a proteção do ambiente e melhorando as condições de segurança e de trabalho e, ainda, criando condições que contribuam para a preservação da qualidade dos produtos desembarcados e para o seu controlo e rastreabilidade. Neste domínio incluir-se-á a criação de estruturas em terra para recolha dos detritos do mar (art.º 43º(1)+43º(3)+ 44 º(1f) +44 º(1d) ); Implementar medidas de comercialização e mecanismos de transparência e estabilização dos mercados bem como de apoio às OP no âmbito da nova Organização Comum de Mercados (O.C.M.) (art.º 66º+67º+68º); Adotar medidas de compensação dos custos suplementares inerentes aos produtos da pesca e da aquicultura das RUP com vista a atenuar os problemas específicos e estruturais de desenvolvimento inerentes à situação geográfica de afastamento e insularidade da Madeira e dos Açores (art.º 70º); Investir nas unidades produtivas da pesca, da aquicultura e da indústria transformadora, tendo em vista atrair jovens (art.º31) para o setor e melhorar a rentabilidade das unidades produtivas com investimentos que se destinem: à melhoria da higiene, saúde, segurança e condições de trabalho a bordo das embarcações de pesca e à qualidade dos produtos da pesca através de investimentos inovadores (art.º 32º+ +44 º(1b)+42º+44 º(1e)); à pequena pesca costeira enquadrada num plano de ação específico, (artº18º1i)), assegurando que as embarcações deste segmento são 42 adequadamente equipadas tendo em vista a melhoria da segurança a bordo, das condições de trabalho e de eficiência energética, com ganhos ao nível da redução do consumo de combustível e da emissão de gases ambientalmente nocivos. à diversificação e à qualidade dos produtos, à melhoria das condições de trabalho e de segurança dos trabalhadores aquícolas e aos equipamentos relacionados com a saúde e o bem-estar dos animais (art.º 48º 1 a) - d) e f)); à criação ou à melhoria de produtos ou processos ou sistemas de gestão e organização, bem como à eficiência energética, no domínio da transformação e comercialização (art.º 69º). Incentivar a utilização de artes e formas de pescar menos agressivas para o ambiente Diversificar o rendimento dos pescadores através do desenvolvimento de atividades complementares que permitam a prestação de serviços na área do turismo, dos serviços ambientais ligados à pesca ou outros serviços (art.º 30º); Implementar medidas para viabilizar empresas de pescas, quando afetadas na sua atividade regular por ocorrências extraordinárias, nomeadamente a cessação temporária das atividades de pesca (art.º 33º); Assegurar a existência de regimes de compensação por danos causados às capturas por mamíferos e aves protegidos (art.º 40º, 1h) Incentivar o investimento produtivo na aquicultura multitrófica dando maiores garantias aos investidores mediante o desenvolvimento de um sistema segurador das populações aquícolas (artº57º) e promover o apoio a medidas de saúde publica e de saúde e bem estar animal (art.º 55º e artº 56), bem como fomentar condições equitativas para os operadores da União a fim de aumentar, diversificar e valorizar a produção aquícola nacional privilegiando (art.º 48º 1 a) - d) e f)): O aumento da produção de peixes de águas temperadas, de moluscos bivalves, e de algas ou quaisquer outras espécies (esponjas, ascídias, plantas alófitas …) que possam apresentar valor acrescentado para consumo humano ou aplicações biotecnológicas; A revitalização de áreas de salgado inativas em regimes de produção semiintensivos ou extensivos; O aumento do valor acrescentado dos produtos aquícolas. O aumento da produção aquícola em sistemas incentivos de recirculação ou com sistemas de tratamento de efluentes. Os outros investimentos ou ações visando a adaptação do setor aos requisitos da nova PCP contribuirão para os seguintes OE por Prioridade do FEAMP: 43 OE-4 (P1) - Aumento da competitividade e viabilidade das empresas de pesca, inclusive da frota da pequena pesca costeira, e melhoria das condições de segurança e de trabalho OE 2 (P2) - Aumento da competitividade e da viabilidade das empresas aquícolas, incluindo a melhoria das condições de segurança e de trabalho, em particular das PME; OE 4 (P2) - Promoção de uma aquicultura dotada de um nível elevado de proteção do ambiente, da saúde e bem-estar dos animais e da saúde e segurança públicas OE 1 (P5) - Melhoria da organização do mercado dos produtos da pesca e da aquicultura OE 2 (P5) - OE 2 -Incentivo ao investimento nos setores da transformação e da comercialização 2 - Assegurar a sustentabilidade económica, social e ambiental do setor da pesca e da aquicultura e contribuir para o bom estado ambiental do meio marinho e promover a Politica marítima integrada (OT6 + OT4) A sustentabilidade do setor da pesca e da aquicultura tem subjacente uma abordagem ecossistémica, ou seja a necessidade de desenvolvimento de uma pesca sustentável, a prazo, não apenas do ponto de vista dos recursos explorados mas, também, do ambiente marinho envolvente e das zonas costeiras da pesca. Para a concretização deste objetivo estratégico, focado na sustentabilidade e eficiência dos recursos, prevê-se apoiar projetos nas seguintes áreas chave: 2.1 Pesca sustentável adotando medidas de gestão e conservação para os principais stocks e promovendo a proteção e restauração da biodiversidade e dos ecossistemas marinhos (artº38º+36º+34º) O objetivo de alcançar uma pesca sustentável exige esforços continuados para que, o mais tardar até 2020, todos os recursos marinhos atinjam níveis biológicos e de abundância relativa suscetíveis de produzir o rendimento máximo sustentável (RMS/MSY). Note-se que, para uma gestão baseada no RMS/MSY, no que respeita às unidades populacionais mais importantes para Portugal, apenas existe informação considerada suficiente para a pescada, tamboril, areeiro, carapau, sarda, e verdinho, atuns e espadarte, e neste contexto, será prioritário um forte investimento ao nível da melhoria do conhecimento científico sobre as principais unidades populacionais, exigindo um esforço conjunto da comunidade científica e dos operadores ligados a cada pescaria. Para este efeito será fundamental um acompanhamento permanente face á dinâmica populacional e sazonalidade, sendo notória a flutuação de algumas das populações. Será ainda de ter em conta os efeitos ambientais no sucesso da reprodução, em particular, nas primeiras fases juvenis. A execução do PNRD que passou a ser financiado no âmbito do PO, constitui um instrumento essencial para promover um melhor conhecimento e fundamentação científica para a gestão dos recursos haliêuticos. 44 A gestão dos recursos nacionais centrada em pescarias mistas (que envolvem simultaneamente diversas unidades populacionais), ou incidindo sobre espécies cuja área de distribuição e abundancia dos stocks é insuficientemente conhecida, às quais o MSY ainda não se pode aplicar, impõe a procura de outras soluções de gestão que poderão ser implementadas no âmbito dos planos plurianuais, como sejam, medidas técnicas relacionadas com a seletividade das artes, zonas de proibição de pesca, épocas de interdição da pesca para proteção da desova, ou mesmo o ajustamento da capacidade de pesca (cessação definitiva ou sistemas de atribuição de possibilidades de pesca), tendo em conta os indicadores observados no Relatório da Frota…………………. Este ajustamento contribui, no âmbito da Prioridade 1 do FEAMP, para o OE-3: Obtenção de um equilíbrio entre a capacidade de pesca e as possibilidades de pesca disponíveis A aposta na melhoria da seletividade das artes, em termos de tamanho, características em função das espécies a que se dirigem, conjugada com a definição de zonas ou períodos de defeso para proteção do ambiente, ou de certas frações das populações, nomeadamente de reprodutores e dos juvenis, será determinante para reduzir os impactos de cada pescaria nas espécies “não-alvo”, reduzindo as capturas indesejadas e minimizando os impactos negativos para o rendimento das embarcações decorrentes da obrigação de descarga de todas as capturas. A consequente obrigação de descarga de todo o pescado capturado de espécies sujeitas a Totais Admissiveis de Captura (TAC), que passará a vigorar nas pescarias pelágicas para as capturas indesejadas de pelágicos, a partir de 2015, e que gradualmente se deverá estender a todas as pescarias, embora constitua uma oportunidade de aproveitamento para produtos de valor acrescentado, levanta questões de ordem prática cuja solução terá que ser promovida gradualmente mas já a curto prazo, ponderando as especificidades das pescarias portuguesas com grande predominância de “pescarias mistas”. OE-1 Redução do impacto da pesca no meio marinho, incluindo a prevenção e redução, na medida do possível, das capturas indesejadas; Complementarmente, através do OE-2 Proteção e restauração da biodiversidade aquática e dos ecossistemas aquáticos, as políticas públicas deverão promover a proteção e restauração da biodiversidade, (artº40º) dos ecossistemas aquáticos interiores (artº 44º, (6) e dos ecossistemas marinhos, incluindo os sítios NATURA 2000 seja através de ações destinadas a preservar e revitalizar a biodiversidade e os serviços ecossistémicos, como a restauração de habitats marinhos e costeiros específicos, em prol de unidades populacionais de peixes sustentáveis, incluindo a sua avaliação científica, seja tal como já foi feito no passado, através da implantação de recifes artificiais. Importa ainda, no âmbito do OE-1 acima referido promover o reforço da sensibilização ambiental, em associação/articulação com os pescadores, em relação à proteção e restauração da biodiversidade marinha, sendo a participação destes na recolha de detritos do mar, nomeadamente na remoção de artes de pesca perdidas, uma intervenção importante. Por outro lado, a substituição ou modernização de motores principais ou auxiliares de embarcações de pesca (art.º 41º, (2) +44 º(1d)) contribuirá para a sustentabilidade ambiental 45 melhorando a eficiência energética e reduzindo as emissões de gases, com prioridade para o segmento da pequena pesca costeira (art.º 41º, 8) no âmbito do OE 5 - Prestação de apoio ao reforço do desenvolvimento tecnológico e da inovação, nomeadamente através do aumento da eficiência energética, e da transferência de conhecimento, da Prioridade 1. 2.2 Aquicultura sustentável simplificando procedimentos e promovendo o ordenamento e zonamento das áreas destinadas à aquicultura No que respeita à aquicultura sustentável a estratégia passará por duas linhas de atuação: 1. Simplificação dos procedimentos com vista à redução dos prazos e trâmites administrativos necessários à obtenção de licenciamentos, agilizando todo o processo para o investidor, para a qual concorre a: adaptação da legislação que enquadra o licenciamento da utilização do domínio hídrico e a autorização de instalação de estabelecimentos de aquicultura, com vista a assegurar decisões, em tempo útil para o investidor, com diminuição da morosidade e do grau de incerteza dos investimentos; simplificação dos procedimentos e definição da informação mínima necessária a apresentar pelo investidor; criação de uma plataforma eletrónica para a submissão, análise e tramitação dos processos de licenciamento, sem prejuízo de eventuais sinergias com plataformas já existentes. 2. Melhoria das condições do acesso ao espaço e à água através da identificação e ordenamento dos espaços com recursos hídricos que evidenciam maiores potencialidades para a aquicultura e que representam menores impactes ambientais, assegurando a compatibilização com outros usos para a qual concorre: adaptação do enquadramento legal e regulamentar, nomeadamente com a aplicação da Lei de Bases da Politica de Ordenamento e de Gestão do Espaço Marítimo que regulamenta a utilização de águas do litoral e salobras, nomeadamente para fins aquícolas; desenvolvimento dos instrumentos de ordenamento e gestão territorial sustentado numa plataforma georreferenciada, tendo em vista a sistematização da informação existente sobre normas, restrições ou condicionantes do licenciamento aquícola, bem como o mapeamento das áreas aquícolas autorizadas (ativas e inativas) e das áreas interditas ou condicionadas; criação de novas APA em locais identificados, por reunirem condições adequadas, para a instalação de novos estabelecimentos, com base numa abordagem integrada que minimize potenciais conflitos com outros usos e que assegure a preservação ambiental; prestação de serviços ambientais pela aquicultura; (artº 54º) 46 identificação de locais com potencial para instalação de unidades de aquicultura na região hidrográfica dos Açores. . No âmbito do desenvolvimento da aquicultura sustentável, importa ainda fomentar os investimentos que contribuam para a eficiência energética e para a reconversão para fontes de energia renováveis bem como os que promovam a conversão de métodos de produção aquícola tradicionais para a aquicultura biológica, ou outros que promovam a participação em sistemas de eco gestão e auditorias (EMAS). Para a Prioridade 2, no que respeita à aquicultura sustentável, concorre: OE 3 - Proteção e restauração da biodiversidade aquática e melhoria dos ecossistemas ligados à aquicultura, e promoção de uma aquicultura eficiente em termos de recursos; OE 4 (P2) - Promoção de uma aquicultura dotada de um nível elevado de proteção do ambiente, da saúde e bem-estar dos animais e da saúde e segurança públicas 2.3 - Ambiente marinho potenciando o conhecimento do meio marinho A implementação da Diretiva 2008/56/CE - DQEM, será outro instrumento importante para potenciar o conhecimento científico do meio marinho, sendo de realçar que Portugal concluiu recentemente as discussões técnicas relativas aos programas de monitorização e medidas previstas para as quatro subdivisões do espaço marítimo português. As monitorizações irão incidir sobre as espécies que foram consideradas como não cumprindo o BEA e sobre descritores que se prevê poderem vir a estar em pior situação nos próximos 5 anos, como seja o lixo marinho, assim como outros em que o nível de incerteza é grande, como é o caso do descritor relativo à estrutura das teias tróficas. O programa de medidas visa, por um lado, contribuir para o aumento do conhecimento da dinâmica dos ecossistemas marinhos, em particular os menos conhecidos, e, por outro lado, reforçar as medidas de proteção espacial de acordo com as metas estabelecidas pela Convenção para a Biodiversidade e com os objetivos da extensão da Rede Natura 2000 ao ambiente marinho. Prevê-se, assim, criar “Sítios Natura” em montes submarinos dentro das 200 milhas náuticas da Zona Económica Exclusiva (ZEE), e criar vastas AMP que, no seu conjunto, perfazem cerca de 400 mil km2, ou seja, 10% dos espaços marítimos portugueses. Além disso, há um segundo ciclo do programa de medidas da DQEM em que se prevê um conjunto de estudos que contribuirão para esclarecer temas relativamente aos quais existe grande desconhecimento. Neste contexto, será decisiva a elaboração dos estudos conducentes à escolha dos locais sujeitos a medidas de proteção espacial bem como aos respetivos planos de gestão sustentável previstos no artigo 10º da DQEM. Acresce referir que o contributo da DQEM, em conjugação com o da PMI, conduzirá à adoção das soluções mais adequadas ao crescimento sustentável na medida em que concorre para a recolha, processamento, disseminação e análise da informação relativa às atividades 47 humanas no mar e no ambiente marinho. Esta estratégia proporcionará uma análise global, permitindo a identificação dos impactes e pressões incidentes sobre o meio marinho de modo a permitir a seleção das soluções mais adequadas ao crescimento sustentável. O ambiento marinho concorre para a Prioridade 1 do FEAMP através do: OE-1 Redução do impacto da pesca no meio marinho, incluindo a prevenção e redução, na medida do possível, das capturas indesejadas; e para a Prioridade 2 do FEAMP através do: OE-3: Proteção e restauração da biodiversidade aquática e melhoria dos ecossistemas ligados à aquicultura, e promoção de uma aquicultura eficiente em termos de recursos 2.4 - Política Marítima Integrada (PMI) A PMI inserida na P6 das prioridades da União, relativas ao FEAMP, contribuirá igualmente, para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, enquadrando e disponibilizando recursos financeiros suficientes para desenvolver a nível nacional o ambiente comum de partilha de informação (NIPIMAR), serviços e outras capacidades necessárias para a recolha, processamento, disseminação e análise de informação relativa às atividades humanas no mar e ambiente marinho, em particular no contexto da aplicação da DQEM e de observação da terra. Para além do referido, estas atividades, que compreendem um elevado potencial de investigação, inovação e desenvolvimento, são essenciais à implementação de políticas que conduzam à criação de riqueza, ao mesmo tempo que promovem a criação de emprego, e a utilização eficiente e eficaz dos recursos disponíveis. 2.5 - Recolha de dados e Controlo no âmbito da PCP No quadro da sustentabilidade das atividades da pesca e da aquicultura impõe-se o cumprimento de duas prioridades essenciais: O Programa de “Recolha de dados”, que contribui para o: OE 1 - Melhoria e fornecimento de conhecimentos científicos e melhoria da recolha e gestão de dados, e O Regime de Controlo e Inspeção das Atividades da Pesca que contribui para o: OE 2 Prestação de apoio ao acompanhamento, ao controlo e à execução, através do reforço da capacidade institucional e da eficiência da administração pública, sem aumentar os encargos administrativos A nova PCP aposta numa gestão baseada nos melhores pareceres científicos, o que pressupõe a disponibilização de conjuntos de dados fiáveis. Esta necessidade implica a recolha de dados primários biológicos, técnicos, ambientais e socio económicos relativos ao setor da pesca. Em concreto, procede-se à recolha de: 48 a) Dados biológicos a partir dos programas plurianuais de amostragem biológica e ao seu cruzamento com as capturas registadas nos Diários de Pesca; b) Dados socioeconómicos sobre o emprego e a estrutura de rendimentos e custos dos setores da pesca, da aquicultura e da indústria transformadora, que possibilitam a avaliação económica das empresas do setor bem como a sua evolução ao longo do tempo; c) Informação relativa ao controlo da atividade da pesca, no âmbito do Regulamento do Controlo da PCP. O cruzamento dos dados socioeconómicos com a informação técnica (ficheiro frota) e de atividade (nomeadamente diários de pesca, sistema MONICAP e vendas em lota) permitem a construção de indicadores técnicos e ambientais que proporcionam uma visão mais abrangente e de suporte a decisões fundamentadas que contribuam para a sustentabilidade dos recursos e da atividade da pesca. Neste domínio a estratégia centra-se na melhoria da qualidade dos dados recolhidos, assegurando os recursos humanos adequados, para o efeito. O Controlo da atividade da pesca, que está ao serviço da sustentabilidade deste setor, assegura a uniformidade de aplicação das regras em todas as águas da União Europeia (UE). A estratégia neste domínio traduz-se na execução do Plano de Ação em conformidade com a Decisão C (2014) 6485 final de 18 de setembro, para melhorar o sistema português de controlo das pescas, que se centra nas seguintes áreas de atuação: Reforço e aperfeiçoamento da cadeia de controlo – reforço dos recursos humanos para garantir o melhor funcionamento do Centro de Vigilância da Pesca, do controlo nas Regiões Autónomas e da coordenação entre autoridades de controlo; consolidação das bases de dados existentes e criação de um sistema de dados único; definição de um sistema de controlo de qualidade; Recolha, registo e tratamento dos dados relativos às capturas e ao esforço; Controlo, inspeção e execução e conformidade do setor – basear o controlo numa avaliação do risco, bem como harmonizar procedimentos entre as diferentes entidades envolvidas e sensibilizar as comunidades piscatórias para os requisitos do controlo. 3 – Contribuir para o desenvolvimento das zonas costeiras, aumentando o emprego e a coesão territorial, bem como a capacitação e qualificação dos profissionais do setor (OT8) A estratégia para o desenvolvimento das zonas costeiras, a qual contribui para o único objetivo específico da Prioridade 4 do FEAMP: Promoção do crescimento económico, da inclusão social e da criação de empregos e prestação de apoio à empregabilidade e mobilidade laboral nas comunidades costeiras e interiores dependentes da pesca e da aquicultura, nomeadamente a diversificação das atividades no domínio das pescas e noutros setores da economia marítima, 49 assenta, por um lado, no alargamento da área territorial abrangida e, por outro lado, no aprofundamento do modelo de liderança territorial constituído. O objetivo consiste em incluir a totalidade das áreas costeiras nacionais, dando respostas adequadas às necessidades das populações ali residentes, que estão de algum modo, ligadas ao sector das pescas e da aquicultura. Simultaneamente, pretende-se dar continuidade ao modelo de liderança territorial constituído e aprofundar a capacidade de intervenção e de gestão implementada, dando espaço à emergência de respostas sociais inovadoras. Com o desenvolvimento das zonas costeiras pretende-se promover, em paralelo com a pesca e a aquicultura, outras atividades que lhe sejam complementares do rendimento, em particular no âmbito da economia marítima, de modo a aumentar o emprego e a promover o nível socioeconómico das comunidades envolvidas, conduzindo a uma maior integração das atividades da pesca e da aquicultura em iniciativas de carater local e/ou regional. Importa ainda promover, no âmbito da Prioridade 1 e da Prioridade 2, a capacitação e qualificação dos profissionais do sector podendo incluir os cônjuges dos pescadores e aquicultores em ações de formação profissional especifica e em ações diversas que valorizem a aprendizagem ao longo da vida, e a dignificação sócio profissional dos agentes do setor das pescas e aquicultura. A execução das estratégias de desenvolvimento das zonas costeiras implementadas pelos GAL e o aumento da qualificação dos profissionais da pesca e da aquicultura e respetivos cônjuges contribuirá para os seguintes OE por Prioridade do FEAMP: OE 1 (P4) – Promoção do crescimento económico, da inclusão social e da criação de empregos e prestação de apoio à empregabilidade e mobilidade laboral nas comunidades costeiras e interiores dependentes da pesca e da aquicultura, nomeadamente a diversificação das atividades no domínio das pescas e noutros setores da economia marítima; OE 6 (P1) – Desenvolvimento da formação profissional, de novas competências profissionais e de aprendizagem ao longo da vida (formação são ações de curta duração não financiadas/elegíveis no FSE); OE 5 (P2) – Desenvolvimento da formação profissional, de novas competências profissionais e de aprendizagem ao longo da vida (formação são ações de curta duração não financiadas/elegíveis no FSE); 3.2. Objetivos específicos e indicadores de resultados Prioridade da União P1 - Promover uma pesca ambientalmente sustentável, eficiente em termos de recursos, inovadora, competitiva e baseada no conhecimento Objetivo específico 1. Redução do impacto da pesca no meio marinho, incluindo a prevenção e redução, na medida do possível, das capturas indesejadas Indicador de resultado e unidade de medida Valor-alvo para 2023 Unidade de medida 50 correspondente 4.b) Evolução no respeitante às capturas 17% % indesejadas (%) Objetivo específico 2. Proteção e restauração da biodiversidade aquática e dos ecossistemas aquáticos Indicador de resultado e unidade de medida Valor-alvo para 2023 Unidade de medida 400 000 Km2 correspondente 10.b) Evolução na cobertura de outras medidas de proteção espacial ao abrigo do artigo 13 nº 4 da Diretiva 2008/56/CE Objetivo específico 3. Obtenção de um equilíbrio entre a capacidade de pesca e as possibilidades de pesca disponíveis Indicador de resultado e unidade de medida Valor-alvo para 2023 Unidade de medida 10 % correspondente 6. Evolução da % de frotas em situação de desequilíbrio Objetivo específico 4. Aumento da competitividade e viabilidade das empresas de pesca, inclusive da frota da pequena pesca costeira, e melhoria das condições de segurança e de trabalho Indicador de resultado e unidade de medida Valor-alvo para 2023 Unidade de medida correspondente 1. Evolução do valor da produção Objetivo específico 400 Milhares de euros 5. Prestação de apoio ao reforço do desenvolvimento tecnológico e da inovação, nomeadamente através do aumento da eficiência energética, e da transferência de conhecimentos Indicador de resultado e unidade de medida Valor-alvo para 2023 Unidade de medida correspondente 5. Evolução no respeitante à eficiência de utilização de combustível na captura de peixe Objetivo específico 450 Lts/toneladas de capturas desembarcadas 6. Desenvolvimento da formação profissional, de novas competências profissionais e da aprendizagem ao longo da vida Indicador de resultado e unidade de medida Valor-alvo para 2023 Unidade de medida 16 800 Número correspondente 8. Emprego (ETC) mantido no sector das pescas ou em atividades complementares 51 Prioridade da União P2 - Promover uma aquicultura ambientalmente sustentável, eficiente, inovadora, competitiva e baseada no conhecimento Objetivo específico 1. Prestar apoio ao reforço do desenvolvimento tecnológico, da inovação e da transferência de conhecimento Indicador de resultado e unidade de medida Valor-alvo para 2023 Unidade de medida 35 000 Toneladas correspondente 1 . Evolução do volume da produção aquícola Objetivo específico 2. Aumentar a competitividade e a viabilidade das empresas aquícolas, incluindo a melhoria das condições de segurança e de trabalho, em especial das PME Indicador de resultado e unidade de medida Valor-alvo para 2023 Unidade de medida 35 000 Toneladas correspondente 1. Evolução do volume da produção aquícola Objetivo específico 3. Proteção e recuperação da biodiversidade aquática, valorização dos ecossistemas relacionados com a aquicultura e promover uma aquicultura eficiente em termos de recursos Indicador de resultado e unidade de medida Valor-alvo para 2023 Unidade de medida 5 000 Toneladas correspondente 5. Evolução do volume da produção com sistemas de recirculação Objetivo específico 4. Promoção da aquicultura com elevado nível de proteção ambiental, de saúde e bem-estar animal e da saúde e segurança públicas Indicador de resultado e unidade de medida Valor-alvo para 2023 Unidade de medida 35 000 Toneladas correspondente 1. Evolução do volume da produção aquícola Objetivo específico 5. Desenvolvimento da formação profissional, novas competências profissionais e aprendizagem ao longo da vida Indicador de resultado e unidade de medida Valor-alvo para 2023 Unidade de medida 1 750 Número correspondente 9. Emprego (ETC) mantido Prioridade da União P3 - Fomentar a execução da PCP (Controlo e Recolha de Dados) Objetivo específico 2. Prestação de apoio ao acompanhamento, ao controlo e à execução, através do reforço da capacidade institucional e da eficiência da administração pública, sem aumentar os encargos administrativos 52 Indicador de resultado e unidade de medida Valor-alvo para 2023 Unidade de medida 99 % correspondente 3.A.2. Desembarques que foram objeto de controlos físicos Objetivo específico 1. Melhoria e fornecimento de conhecimentos científicos e melhoria da recolha e gestão de dados, Indicador de resultado e unidade de medida Valor-alvo para 2023 Unidade de medida 10 % correspondente 3.B. Aumento da percentagem de respostas aos pedidos de comunicações de dados Prioridade da União P4 - Aumentar o emprego e a coesão territorial Objetivo específico Promoção do crescimento econômico, da inclusão social e da criação de empregos e prestação de apoio à empregabilidade e mobilidade laboral nas comunidades costeiras e interiores dependentes da pesca e da aquicultura, nomeadamente a diversificação das atividades no domínio das pescas e noutros setores da economia marítima Indicador de resultado e unidade de medida Valor-alvo para 2023 Unidade de medida 200 Nº correspondente 1. Emprego criado Prioridade da União Objetivo específico P5 - Promover a comercialização e a transformação Melhoria da organização do mercado dos produtos da pesca e da aquicultura Indicador de resultado e unidade de medida Valor-alvo para 2023 Unidade de medida 127 000 Toneladas correspondente b) Evolução do volume de primeiras vendas nas Organizações de Produtores (OP) Objetivo específico Melhoria da organização do mercado dos produtos da pesca e da aquicultura Indicador de resultado e unidade de medida Valor-alvo para 2023 Unidade de medida 33 000 Toneladas correspondente d) Evolução do volume de primeiras vendas em não Organizações de Produtores (OP) Prioridade da União Objetivo específico P6 – Fomentar a execução da PMI Vigilância Marítima Integrada (CISE) 53 Indicador de resultado e unidade de medida Valor-alvo para 2023 Unidade de medida 50 % correspondente 1. Reforço do ambiente comum de partilha da informação (CISE) para a vigilância do domínio marítimo da União Europeia Objetivo específico Promoção da proteção do meio marinho Indicador de resultado e unidade de medida Valor-alvo para 2023 Unidade de medida 400 000 Km2 correspondente 2.b) Evolução na cobertura de outras medidas de proteção espacial ao abrigo do artº 13º nº4 da Diretiva 2008/56/CE 3.3. Medidas pertinentes e indicadores de realizações Prioridade da P1 - Promover uma pesca ambientalmente sustentável, eficiente em termos de recursos, União inovadora, competitiva e baseada no conhecimento Objetivo específico Título da medida pertinente selecionada OE1 - Redução do impacto da pesca no meio marinho, incluindo a prevenção e redução, na medida do possível, das capturas indesejadas Indicadores de realizações por medida É necessário incluir o indicador no quadro de desempenho? Designação do indicador de realizações e unidade de medida correspondente Valor-alvo para 2023 Seletividade das artes e adaptação da pesca à proteção das espécies (artº38) 1.4 - Nº de projetos de medidas de conservação, redução do impacto da pesca no ambiente e adaptação da pesca à proteção das espécies. 22 Recolha, pelos pescadores, de detritos do mar, nomeadamente remoção de artes de pesca perdidas e de lixo marinho 1.6 Nº de projetos de 6 proteção e restauração da biodiversidade dos ecossistemas Justificação da combinação de medidas do FEAMP (apoiada pela avaliação ex ante e pela análise SWOT Esta medida vai ao encontro do objetivo de fomentar a prática de pesca seletiva através do uso de artes adequadas. Na SWOT é identificada a Oportunidade 1 da P1 Esta medida pretende contribuir para reduzir o impacto negativo da poluição das aguas, através da recolha de lixo marinho Objet ivo temát ico (OT) para o qual a medi da seleci onad a contri bui OT 6 OT 6 54 (artº40.1 a) Objetivo específico Recifes artificiais e outras ações para preservar biodiversidade (artº40.1 b-g +i) Objetivo específico Cessação definitiva das atividades de pesca (artº34) Apoio aos sistemas de atribuição de possibilidades de pesca (artº36) Objetivo específico Diversificação e novas formas de rendimento (artº30) nomeadamente as redes de pesca perdidas no mar. Na SWOT é identificada na Ameaça 1 da P1 OE2 - Proteção e restauração da biodiversidade aquática e dos ecossistemas aquáticos 1.6 Nº de projectos de proteção e restauração da biodiversidade dos ecossistemas 8 Esta medida vai ao encontro da necessidade de se estabelecerem medidas de restauração da biodiversidade com a proteção de habitats marinhos. Esta necessidade é identificada na SWOTAmeaça 3 da P1 . OT 6 OE3 - Obtenção de um equilíbrio entre a capacidade de pesca e as possibilidades de pesca disponíveis 1.5 Nº de projectos de 45 1.2 Nº de projectos 3 cessação definitiva relativos a sistemas de atribuição de possibilidades de pesca Esta medida a implementar com carater de exceção, contribuirá para atenuar os efeitos negativos da redução de possibilidades de pesca. Vai ao encontro das Ameaças 4 e 6 da P1 Esta medida permite à administração participar em fóruns de discussão para a melhor gestão do sistema de quotas, sendo este um processo continuo. Esta medida tem ligação com as Ameaças 4 e 6 da P1, bem como também com a Oportunidade 6 da P1. OT 6 OT 6 OE4 - Aumento da competitividade e viabilidade das empresas de pesca, inclusive da frota da pequena pesca costeira, e melhoria das condições de segurança e de trabalho 1.9 nº de projetos de Promoção do capital humano e do diálogo social, diversificação e novas formas de rendimento , apoio ao 11 Esta medida vai ao encontro da Oportunidade 9 da P1 de modo a que os pescadores possam compatibilizar a pesca OT 3 55 Apoio ao arranque de atividade para jovens pescadores (artº31) Saúde e segurança (artº32) arranque de atividade/criação de empresas para pescadores e saúde/segurança 1.9 nº de projetos de Promoção do capital humano e do diálogo social, diversificação e novas formas de rendimento , apoio ao arranque de atividade/criação de empresas para pescadores e saúde/segurança 1.9 nº de projetos de Promoção do capital humano e do diálogo social, diversificação e novas formas de rendimento , apoio ao arranque de atividade/criação de empresas para pescadores e saúde/segurança Cessação temporária das atividades de pesca (artº33) 1.10 Nº de projetos de cessação temporária Proteção e restauração da biodiversidade marinha – compensações por danos causados ás capturas pelos 1.9 nº de projetos de relativos a proteção e restauração da biodiversidade e dos ecossistemas – compensações por danos às capturas com outras atividades complementares ligadas ao mar. 12 Esta medida vai ao encontro do Ponto Fraco 2 e visa atenuar a Ameaça 7 da P1 OT 3 85 Esta medida vai dos objetivos estabelecidos no sentido de modernizar a frota dotando-a de melhores condições de higiene e segurança a bordo. está espelhada na Oportunidade 1 da P1. Esta medida estará associada ás restantes medidas de investimento a bordo (atº 41º e 42º+ 44º (1b) Esta medida permite apoiar a interrupção temporária da atividade da pesca por motivos imprevistos, que afetam nomeadamente o estado de alguns recursos, tornando-se necessária a intervenção publica a fim de evitar roturas na estrutura socioeconómica dos estratos profissionais afetados. Vai ao encontro das Ameaças 4 e 6 da P1 OT 3 620 5 OT 3 Esta medida destina-se a indemnizar pescadores por danos causados às capturas , por espécies protegidas, nomeadamente 56 mamíferos e aves (artº40 -1h) Inv. a bordo (V.Acrescentado+ Qualid dos prod+ uso capt indesejadas) (artº42) Melhoria de portos+lotas + inst.recolha lixo); const. moder. abrigos . (artº43.1 + 43.3) Objetivo específico Inovação (artº26) /Parcerias entre cientistas e pescadores (artº28) 95 1.3 Nº de projetos de valor acrescentado, qualidade, utilização das capturas indesejadas e portos de pesca, locais de desembarque, lotas e abrigos 49 cetáceos em lanços de pesca, numa lógica de salvaguarda de espécies protegidas em espaço marítimo português. Esta medida vai ao encontro dos objetivos de modernização da frota, espelhada nas necessidades e na Oportunidade 1 da P1. Esta medida estará associada ás restantes medidas de investimento a bordo (atº 32º e 41º) Existem um nº elevado de portos de pequena dimensão que necessitam de investimentos para melhorar os equipamentos e dotar os locais de desembarque de melhores condições tendo em vista a qualidade e a rastreabilidade dos produtos descarregados bem como o cumprimento da obrigatoriedade de descarga OT 3 OT 3 OE5 - Prestação de apoio ao reforço do desenvolvimento tecnológico e da inovação, nomeadamente através do aumento da eficiência energética, e da transferência de conhecimentos 16 Esta medida permitirá o desenvolvimento de OT equipamentos novos 3 ou substancialmente melhorados, com enfoque nos destinados á seletividade e 1.1 Nº de projetos de eficiência energética. Vai ao encontro da Inovação, serviços de Ameaça 5 e Ponto aconselhamento e Fraco 5 parcerias com cientistas 16 È necessário uma OT maior aproximação dos 3 cientistas aos profissionais da pesca de modo a facilitar a transferência de 57 Eq. Efic. Energética a bordo+auditorias energét+estudos c) (artº41.1.a+b+c) 1.7 Nº de projetos de eficiência energética e atenuação das alterações climáticas 12 Substituição de motores (artº41.2) 1.8 Nº de projetos de substituição ou modernização de motores 525 Objetivo específico Formação especifica+ diálogo social +network. Pescadores e cônjuges (artº29.1 + 29.2) conhecimentos e promover a inovação. Está espelhada na Oportunidade 11 da P1 È fundamental reduzir os custos energéticos ao nível da frota que em alguns segmentos tem um peso elevado nos custos de exploração. Simultaneamente equipamentos mais eficientes em termos energéticos também se repercute em redução dos gases nocivos para o ambiente. Vai ao encontro da Ameaça 5 e Ponto Fraco 5 Esta medida vai ao encontro dos objetivos de modernizar a frota visando o incremento da segurança e a redução do consumo energético, com efeito na diminuição dos custos de exploração . A ameaça 5 está associada a esta medida OT 4 OT 4 OE 6 - Desenvolvimento da formação profissional, de novas competências profissionais e da aprendizagem ao longo da vida (formação são ações de curta duração não financiadas no FSE) 1.9 nº de projetos de Promoção do capital humano e do diálogo social, diversificação e novas formas de rendimento , apoio ao arranque de atividade/criação de empresas para pescadores e saúde/segurança 24 Esta medida possibilita a divulgação dos conhecimentos empíricos, e das boas práticas bem como o aperfeiçoamento do conhecimento, através de ações de formação específicas e de curta duração. Vai ao encontro da Oportunidade 10 OT 8 Prioridade da P2 - Promover uma aquicultura ambientalmente sustentável, eficiente, inovadora, União competitiva e baseada no conhecimento Objetivo específico OE 1-Prestação de apoio ao reforço do desenvolvimento tecnológico, da inovação e da transferência de conhecimentos 58 Título da medida pertinente selecionada Inovação na aquicultura - ent. cientif. (artº47) Serviços de gestão, de substituição e aconselhamento (4 mil euros/por empresa aquícola) (artº49) Objetivo específico Investimentos produtivos na aquicultura; (artº48 1 a-d, f-h) Indicadores de realizações por medida É necessário incluir o indicador no quadro de desempenho? Designação do indicador de realizações e unidade de medida correspondente N.º de projetos de inovação, serviços de aconselhamento N.º de projetos de inovação, serviços de aconselhamento Valor-alvo para 2023 25 26 Justificação da combinação de medidas do FEAMP (apoiada pela avaliação ex ante e pela análise SWOT A aposta na produção offshore, em métodos de produção sustentáveis, e em produtos de qualidade justifica o aprofundamento do conhecimento cientifico e técnico de forma a potenciar a inovação e o envolvimento de outros atores externos. Vai potenciar o Ponto Forte 2 e aproveitamento da Oportunidade 1 e 2. da P2 Esta medida poderá ser complementar da anterior com particular relevância para as PME. Tem ainda a particularidade de apoiar as empresas no que respeita á gestão e ao conhecimento da legislação nacional e da União contribuindo para reduzir a carga administrativa a que estão sujeitas. Visa colmatar o Ponto Fraco 1 e potenciar o Ponto Forte 2.da P2 Objetivo temático para o qual a medida selecionada contribui OT 3 OT 3 OE 2 - Aumento da competitividade e da viabilidade das empresas aquícolas, incluindo a melhoria das condições de segurança e de trabalho, em particular das PME N.º de projetos em investimentos produtivos em aquicultura 80 Este tipo de investimentos contribuirão para o crescimento económico que se pretende neste setor. e a viabilização das empresas aquícolas. Esta medida está diretamente OT 3 59 relacionada com as restantes descritas no artº 48, visando o aumento da oferta de produtos aquícolas produzidos de forma sustentável aproveitando a Oportunidade 4 da P2 Objetivo específico Inv. efic. energética (artº48.1.k) Invest. produtivos na aquic (artº48 1 e, i,j ) Desenv. sítios e infraestr aquícolasordenam espacial…. (artº51) Conversão para sistemas de ecogestão e auditoria e para a aquicultura biológica (artº53) Objetivo específico OE 3 - Proteção e restauração da biodiversidade aquática e melhoria dos ecossistemas ligados à aquicultura, e promoção de uma aquicultura eficiente em termos de recursos N.º de projetos em investimentos produtivos em aquicultura N.º de projetos em investimentos produtivos em aquicultura N.º de projetos de aumento do potencial dos sitios para aquicultura e medidas e medidas relativas à saúde pública e saúde animal N.º de projetos de limitação do impacto da aquicultura no meio marinho 38 11 15 13 Esta medida visa reduzir impactos negativos no meio ambiente e a otimização de custos no domínio energético. Visa colmatar a Ameaça 4 da P2 Uma inovação tecnológica a privilegiar consiste na aposta em sistemas de recirculação, nas culturas em mar aberto, no uso integrado da agua e em tecnologias emergentes. Esta medida permitirá colmatar o insuficiente ordenamento identificado nos ponto fraco 3 da P2 e melhorar o ordenamento do espaço marítimo Este tipo de investimento contribuirá para o aumento da oferta de produtos aquícolas produzidos de forma sustentável e passiveis de certificação . Aproveitamento da Oportunidade 5 da P2 OT 4 OT 3 OT 6 OT 6 OE 4 - Promoção de uma aquicultura dotada de um nível elevado de proteção do ambiente, da saúde e bem-estar dos animais e da saúde e segurança públicas 60 Serviços ambientais aquícolas (artº54) Medidas de saúde publica N.º de projetos de limitação do impacto da aquicultura em meio marinho 3 N.º de projetos 3 (artº55) Esta medida justificase pela necessidade de se estabelecerem medidas compensatórias que prevejam a manutenção/criação de habitat para aves limícolas nas unidades de aquicultura localizadas em sítios natura. Acresce que a aquicultura que se pratica em regime semi-intensivo e extensivo nos sistemas Esta medida criará maior segurança, permitindo atenuar os efeitos negativos da inativação de 4 meses por motivos de toxinas OT 3 Seguro aquícola (artº57) Objetivo específico N.º de projetos de seguros das populações aquícolas 154 Esta medida criará maior segurança, para os aquicultores, diminuindo o risco potencial desta atividade, identificado no ponto fraco 6 da P2 OE 5- Desenvolvimento da formação profissional, de novas competências profissionais e da aprendizagem ao longo da vida Formação especifica+ diálogo social + ligação em rede dos aquicultores (artº50) N.º de projetos em promoção do capital humano da aquicultura em geral e novos aquicultores 23 Esta medida possibilita a divulgação dos conhecimentos empíricos, e das boas práticas bem como o aperfeiçoamento do conhecimento, através de ações de formação específicas e de curta duração. Vai ao encontro do Ponto Fraco 1 da P2 OT 8 Prioridade da União P3 - Fomentar a execução da PCP (Controlo e Recolha de Dados) 61 Objetivo específico OE 1 - Prestação de apoio ao acompanhamento, ao controlo e à execução, através do reforço da capacidade institucional e da eficiência da administração pública, sem aumentar os encargos administrativos Título da medida pertinente selecionada Controlo e vigilância - PCP Controlo e execução (artº76) Indicadores de realizações por medida É necessário incluir o indicador no quadro de desempenho? Designação do indicador de realizações e unidade de medida correspondente Nº de projetos de execução do regime do controlo, inspeção e execução da União Valor-alvo para 2023 100 Justificação da combinação de medidas do FEAMP (apoiada pela avaliação ex ante e pela análise SWOT Objetivo temático para o qual a medida selecionada contribui As medidas estão em linha com as prioridades da União no domínio da política de controlo, execução nomeadamente no que respeita a: OT 6 a) execução do plano de ação adotado em 18 de setembro de 2014; b) execução de ações com vista a assegurar a disponibilidade de capacidade administrativa para cumprir o regime de controlo, inspeção e execução da União; c) implementação de sistemas de validação dos dados; d) execução de programas específicos de controlo e inspeção; Objetivo específico e) coordenação do controlo; Esta medida irá colmatar em parte a Ameaça 1 da P3 e aproveitar a Oportunidade 4 . OE2 - Melhoria e fornecimento de conhecimentos científicos e melhoria da recolha e gestão de dados 62 Recolha de dados da PCP (contribui p/DQEM) (artº77) Nº projetos de apoio da recolha, gestão e utilização de dados Prioridade da 35 Esta medida permitirá melhorar os sistemas de recolha e gestão de dados, de modo a cumprir as obrigações do Programa de Recolha de Dados e da PCP em geral. Salientase a necessidade de dispor de informação fiável nos principais domínios do setor das pescas Esta medida permitirá aproveitar a Oportunidade 1. OT 6 P4 – Aumentar o emprego e a coesão territorial União Objetivo específico Promoção do crescimento económico, da inclusão social e da criação de empregos e prestação de apoio à empregabilidade e mobilidade laboral nas comunidades costeiras e interiores dependentes da pesca e da aquicultura, nomeadamente a diversificação das atividades no domínio das pescas e noutros setores da economia marítima Título da medida pertinente selecionada Apoios preparatórios (artº62.1.a) Execução das estratégias de desenvolvimento local de base comunitária (artº63) Atividades de cooperação (artº64) Indicadores de realizações por medida É necessário incluir o indicador no quadro de desempenho? Designação do indicador de realizações e unidade de medida correspondente Valor-alvo para 2023 Justificação da combinação de medidas do FEAMP (apoiada pela avaliação ex ante e pela análise SWOT Objetivo temático para o qual a medida selecionada contribui OT 8 4.1 Nº de estratégias de desenvolvimento local executadas 13 Esta medida permitirá dar continuidade às iniciativas locais que promovem o desenvolvimento económico das zonas de pesca costeira, mantendo o seu equilíbrio socioeconómico. Destina-se a favorecer o intercâmbio de experiencias ao nível do desenvolvimento local das zonas de pesca, e disseminação de boas práticas Esta medida possibilitará potenciar a Oportunidade 2 e 3 OT 8 OT 8 63 da P4 Prioridade da União P5 - Promover a comercialização e a transformação Objetivo específico OE 1 -Melhoria da organização do mercado dos produtos da pesca e da aquicultura Título da medida pertinente selecionada Indicadores de realizações por medida É necessário incluir o indicador no quadro de desempenho? Designação do indicador de realizações e unidade de medida correspondente Planos Produção e Comerc. - O.P. (75%+25%) (artº66) 5.1 Nº de OP que beneficiam de apoio para PPC Ajuda à armazenagem (artº67) 5.2 Nº de projectos de medidas de comercialização e ajuda ao armazenamento Regime de compensação às RUP (artº70) 5.3 Nº de operadores que beneficiam de regimes de compensação Medidas de comercialização (Criação OP+promover Qualidade+novos mercados) (art º68) 5.2 Nº de projectos de medidas de comercialização e ajuda ao Valor-alvo para 2023 14 81 593 85 Justificação da combinação de medidas do FEAMP (apoiada pela avaliação ex ante e pela análise SWOT Esta medida ao apoiar os Planos de Produção visa promover a competitividade numa base sustentável do uso dos recursos Esta medida visa melhorar o desempenho das OP, indo ao encontro do Ponto Fraco 1 da P5 Esta medida permitirá uma melhor adequação da oferta à procura, sem prejuízo para os produtores, na medida em que viabiliza a posterior reentrada dos produtos no mercado para consumo humano Esta medida pode responder positivamente à Ameaça 2 da P5 Esta medida destinase a compensar os operadores das RUP dos sobrecustos derivados da ultraperificidade Esta medida irá permitir a melhoria da capacidade técnica e administrativa das OP, bem como promover a utilização de recuros menos valorizados Objetivo temático para o qual a medida selecionada contribui OT 3 OT 3 OT 3 OT 3 64 armazenamento Objetivo específico Permitirá o aproveitamento das Oportunidades 2 e 3 OE 2 -Incentivo ao investimento nos setores da transformação e da comercialização 5.3 Nº de projetos de transformação Apoio à ind. transf. de produtos da pesca e da aquicultura (artº69) 76 Pretende incentivar o investimento que promova a redução dos custos energéticos e reduzir a forte concorrência do mercado globalizado apostando em mercados de qualidade, e explorando o conceito de cozinha saudável; gourmet e especialidade regional Contribuirá para o aproveitamento da Oportunidade 3,6 e 8. OT 3 Prioridade da União P6 - Fomentar a execução da PMI Objetivo específico Desenvolvimento e implementação da PMI Título da medida pertinente selecionada Contribuição p/alcançar os objetivos da PMI e CISE (artº80.1.a) DQEM (artº 80.1.c) Indicadores de realizações por medida É necessário incluir o indicador no quadro de desempenho? Designação do indicador de realizações e unidade de medida correspondente 6.1 Nº de projetos de vigilância maritima Integrada Valor-alvo para 2023 6.2 Nº de projetos de proteção do meio marinho e melhoria do conhecimento 1 1 Justificação da combinação de medidas do FEAMP (apoiada pela avaliação ex ante e pela análise SWOT Esta medida contribuirá para a melhoria e aperfeiçoamento da partilha de informação nacional (NIPIM@R e para a imp,ementação do CISE. Potencia o Ponto Forte 3 da P6Esta medida responderá em parte ao cumprimento dos requisitos da DQEM, visando garantir o Bom Estado das aguas Objetivo temático para o qual a medida selecionada contribui OT 6 OT 6 65 nessa matéria 3.4. marinhas nacionais. Esta medida permitirá o aproveitamento da Oportunidade 2 da P6- Descrição da complementaridade do programa com outros FEEI 3.4.1 Complementaridade e disposições sobre a coordenação com outros FEEI e outros instrumentos de financiamento da União e nacionais pertinentes A nível dos Fundos da Política de Coesão há que considerar os seguintes tipos de intervenção, que permitirão complementar as ações apoiadas pelo FEAMP e potenciar os objetivos preconizados quer pela Estratégia Europa 2020 quer pela PCP: − formação profissional nas atividades marítimas, dirigidas aos profissionais das atividades da pesca, aquicultura e industria transformadora dos produtos da pesca e aquicultura cofinanciados pelo FSE. Ao FEAMP caberá financiar ações específicas de curta duração, como sejam no quadro da divulgação de conhecimentos científicos e técnicos e de práticas inovadoras, o intercâmbio de experiências e boas práticas e o diálogo social aos níveis da União, nacional, regional ou local; − apoio a recursos humanos e projetos de I&D, através do FEDER, bem como à internacionalização no sector da pesca, aquicultura e industria transformadora dos produtos da pesca e aquicultura. Ao FEAMP caberá apoiar projetos na área da inovação dedicados a estes sectores; − apoio, através do Fundo de Coesão, a projetos de reestruturação e modernização do sistema meteorologia aeronáutica, marítima e terrestre e sistema de respostas a ameaças e emergências no mar, que dado o seu caracter de aplicação amplamente transversal também interessa ao setor da pesca e aquicultura, e que em conjunto com projetos financiados pelo FEAMP como sejam os equipamentos a bordo de segurança, serão um contributo relevante para a prevenção de riscos; − apoio, através do Fundo de Coesão e FEDER, a projetos que contribuem para o conhecimento e monitorização da biodiversidade marinha, planos de gestão de AMP e medidas de proteção e conservação da natureza em meio marinho, desde que estas medidas não se relacionem com a pesca. No caso destas medidas se relacionarem com a pesca serão financiadas pelo FEAMP. Esta é uma área de forte complementaridade com o FEAMP em matérias que se relacionam com a aplicação em Portugal da DQEM e Diretivas Aves e Habitats, no que for componente marinha; − apoio às ações a desenvolver no âmbito do Desenvolvimento Sustentável das Zonas de Pesca e de Aquicultura abrangidas pelas EDLBC aprovadas nos domínios passíveis enquadramento nos objetivos do FSE e do FEDER. 66 − A possibilidade de recurso a Investimentos Territoriais Integrados (ITI) “ITI MAR” para a operacionalização da ENM 2013-2020 no sentido de promover as realizações da referida estratégia no quadro do modelo de governação dos FEEI, em conformidade com o que ficou estabelecido em sede do AP. A “ITI Mar” não inclui um pacote financeiro consignado, sendo uma estrutura de apoio à monitorização e orientação estratégica. − O ITI Mar configura o mecanismo através do qual é assegurada a operacionalização da ENM 2013-2020, no quadro da aplicação dos FEEI no Mar, e sistematiza a monitorização e avaliação integradas da utilização destes instrumentos de financiamento, visando a articulação entre a aplicação dos FEEI e a promoção das políticas públicas no Mar, em consonância com as prioridades definidas no âmbito da ENM 2013-2020. − O ITI Mar constitui uma abordagem territorial específica no quadro de aplicação dos FEEI, incidindo, numa componente marítima, sobre os espaços marítimos sob soberania ou jurisdição nacional, incluindo a plataforma continental estendida, e todo o território terrestre, sem prejuízo da integração das ações e projetos de natureza transfronteiriça que venham a ter lugar, designadamente no contexto Estratégia Marítima da União Europeia para a área do Atlântico. − A territorialização do ITI Mar será assegurada através das prioridades para o mar definidas nos programas operacionais regionais, da componente marítima dos ITI promovidos pelas Comunidades Intermunicipais (CIM) e Autoridades Metropolitanas (AM) e os instrumentos de Desenvolvimento Local de Base Comunitária (DLBC) costeiros e Grupos de Ação Local-Pesca (GAL-Pesca), em articulação com a ENM 2013-2020 em matéria das prioridades e objetivos a alcançar. 3.4.2 Principais ações planeadas para reduzir os encargos administrativos Melhoria dos interfaces dos diferentes sistemas de informação que suportam a execução do PO, de forma a reduzir a carga administrativa bem como ativação de interface com a Agencia de Coesão que coordena os FEEI. A modernização do SI do PO Mar 2020, contemplando a entrega de candidaturas “on-line”, o qual aproveita a informação residente no SI2P para preenchimento automática das mesmas também facilitará a interligação com os restantes fundos. 3.5. Informação sobre estratégias ao nível macrorregional e das bacias marítimas (se pertinente) Considera-se relevante a EMEAA, designadamente o respetivo Plano de Ação. Trata-se de um conjunto indicativo de domínios de ação que, constituindo desafios comuns aos Estados abrangidos, apresentam margem para uma maior intervenção coletiva. É de salientar que o Plano de Ação da EMEAA abrange quer áreas emergentes quer setores marítimos ditos tradicionais. 67 Restringindo o enfoque aos setores económicos e às matérias da PMI, incluindo no que se refere ao pilar ambiental (DQEM), apoiados pelo FEAMP destacam-se em seguida os domínios do Plano de Ação da EMEAA que podem encontrar concretização individual ou coletiva a nível nacional, nomeadamente através do FEAMP, mas que poderão ser relevantes em matéria de Cooperação Territorial, e dos Fundos da Politica da Coesão para o efeito. São estes: Prioridade 1: Promover o empreendorismo e a inovação: − Reforçar a competitividade e as capacidades de inovação na economia marítima da Região Atlântica. − Melhorar as competências nos setores tradicionais do Atlântico, nomeadamente a construção naval, a aquicultura e as pescas, mediante: (a) A instauração de medidas de ensino e de formação, incluindo programas transfronteiriços e o reconhecimento mútuo dos programas nacionais de ensino e formação; (b) A sensibilização e dignificação das carreiras ligadas ao mar, com o objetivo de interessar os jovens pela cultura e carreiras marítimas, e a abordagem das dificuldades que impedem os jovens de enveredar por essas carreiras (por exemplo, através de cursos de vela, de cursos de tecnologia avançada e de outras iniciativas conjuntas para o Atlântico). − Estimular a adaptação e a diversificação das atividades económicas, promovendo o potencial da Região Atlântica. − Apoiar a reforma da PCP e a revitalização do setor da aquicultura da UE. Prioridade 2: Proteger, assegurar e desenvolver o potencial do meio marinho e costeiro do Atlântico − Melhorar a segurança marítima, através da contribuição para a oferta de serviços regionais de informação ligada às bacias marítimas no âmbito do CISE, com especial destaque para a meteorologia marítima. − Explorar e proteger as águas marinhas e as zonas costeiras Criar uma estrutura europeia de observação no oceano Atlântico, assente nas estruturas, plataformas e mecanismos existentes. Apoiar a proteção do meio marinho e os esforços para alcançar o BEA das águas do Atlântico até 2020, mediante a contribuição para o desenvolvimento de uma rede coerente de zonas marinhas protegidas para a costa atlântica e o aprofundamento da cooperação entre os Estados-Membros, nomeadamente no âmbito da comissão OSPAR, e incrementar uma nova geração de ETAR Prioridade 4: Criar um modelo de desenvolvimento regional sustentável e socialmente inclusivo 68 Esta prioridade tem os objetivos, entre outros aspetos: − Preservar e promover o património cultural do Atlântico − Combater a sazonalidade e melhorar as perspetivas das PME, através da diversificação dos produtos do turismo marítimo e costeiro e do desenvolvimento de mercados de nicho, investindo: (a) Nos desportos marítimos, em marinas e em atividades de lazer; (b) Em serviços portuários, incluindo serviços aos passageiros de cruzeiros; (c) Na identificação e promoção das atrações naturais e culturais da orla marítima atlântica, como a pesca artesanal, a gastronomia local e o património cultural marítimo; (d) Na proteção e recuperação de atrações turísticas de índole socio cultural . 4. REQUISITOS RELATIVOS ÀS MEDIDAS ESPECÍFICAS DO FEAMP 4.1 Descrição das necessidades específicas das zonas Natura 2000 e contributo do programa para a criação de uma rede coerente de zonas de recuperação de unidades populacionais de peixes, tal como estabelecido no artigo 8.º do Regulamento (UE) n.º 1380/2013 As recentes orientações que determinam a extensão da REDE NATURA 2000 ao meio marinho têm como propósito a proteção de habitat que integram ecossistemas marinhos vulneráveis, fundamentais para a sustentabilidade dos recursos haliêuticos e de toda a vida marinha. Neste sentido, o Programa de Medidas de Portugal, para cumprimento do Artigo 13º da DQEM, prevê a criação de Sítios Natura, dentro das 200 mn, em ecossistemas de mar profundo como é o caso dos montes submarinos. O regime de proteção que passará a vigorar nesses locais será de molde a cumprir as prerrogativas da Diretiva HABITAT que determinam a obrigatoriedade de manutenção desses habitats em bom estado de conservação, não podendo os mesmos serem afetados na sua integridade por ações humanas. A extensão, em Portugal, da REDE NATURA para o meio marinho irá abranger locais que se localizam fora da plataforma continental geológica portuguesa e portanto localizados também fora das zonas litoral e sublitoral que são as regiões marinhas onde normalmente se localizam os habitat da REDE NATURA. Todavia, alguns montes submarinos, por alcançarem a zona fótica, exibem ecossistemas próprios das zonas sublitorais e como tal possuem habitat e espécies da Diretiva HABITATS. A extensão da REDE NATURA para o mar abrangerá portanto essas estruturas geológicas, criando condições de refúgio e fomento de espécies comerciais, promovendo ativamente o desenvolvimento e sustentabilidade da atividade piscatória. 69 4.2 Descrição do plano de ação para o desenvolvimento, a competitividade e a sustentabilidade da pequena pesca costeira (em conformidade com o artigo 18.º, n.º 1, alínea i), do Regulamento (UE) n.º 508/2014) A grande maioria das embarcações e profissionais da frota de pesca portuguesa atua no segmento da pequena pesca costeira, a qual se caracteriza como atividade artesanal com uma relevante importância social e económica nas comunidades ribeirinhas. Número GT kW Valor Valor % Valor % % Pequena Pesca 7.409 90% 12.241 12% 147.442 40% Restante frota 823 10% 87.676 88% 218.837 60% Representatividade da pequena pesca costeira a 31-12-2013 Para destacar a importância da pequena pesca, prevê-se que a mesma possa beneficiar das seguintes medidas: Art. 31º - Apoio ao arranque a jovens pescadores Apoio à transferência de titularidade de embarcações, no sentido de rejuvenescer os trabalhadores neste segmento, incentivando práticas empresariais aos jovens pescadores com consciência ambiental e de sustentabilidade. Art. 32º - Saúde e Segurança Apoio a investimentos que aumentem as condições de segurança, saúde e trabalho nomeadamente na instalação a bordo de equipamentos de comunicações e de ajudas à navegação e de equipamentos que permitam manusear as artes de pesca de forma mais cómoda. Art. 41º - Eficiência energética O consumo energético deste segmento de frota é bastante expressivo, representando cerca de 40% da potência total da frota de pesca. O apoio à substituição de motores, por outros mais eficientes e operacionalmente mais seguros, é crucial para redução do consumo energético e da emissão de gases nocivos para a atmosfera. 4.3 Descrição do método de cálculo dos custos simplificados em conformidade com o artigo 67.º, n.º 1, alíneas b) a d), do Regulamento (UE) n.º 1303/2013 4.4 Descrição do método de cálculo dos custos adicionais ou da perda de rendimentos em conformidade com o artigo 96.º do Regulamento (UE) n.º 508/2014 70 4.5 Descrição do método de cálculo da compensação com base em critérios pertinentes identificados para cada uma das atividades exercidas a título do artigo 40.º, n.º 1, e dos artigos 53.º, 54.º, 55.º e 67.º do Regulamento (UE) n.º 508/2014 De acordo com a estratégia apenas a medida do artigo 53.º - Conversão para sistemas de ecogestão e auditoria e para a aquicultura biológica e do artigo 67 – ajuda à armazenagem no âmbito da O.C.M. irão ser utilizadas. A) Artigo 53.º - Conversão para sistemas de ecogestão e auditoria e para a aquicultura biológica Atribuição de um subsídio a fundo perdido, em função do tipo de projeto apresentado, correspondente a um montante anual máximo por hectare de área útil de produção do estabelecimento a que se aplicam os compromissos decorrentes da aquicultura biológica, durante 3 anos, que não poderá ser superior a uma percentagem calculada sobre o valor médio da produção anual declarada nos últimos 3 anos. O montante do apoio por área útil de produção (em hectares) terá em conta os seguintes fatores: a) Perdas de rendimento sofridas b) Custos de investimento ou operativos (nomeadamente a aquisição e maneio de animais, de saúde, de alimentação e de registo das operações) adicionais resultantes da conversão para a aquicultura biológica c) Desvantagens ou custos de investimento específicos das explorações situadas dentro ou nas imediações de zonas Natura2000, caso aplicável; d) Formação do pessoal; e) Avaliação ambiental, incluindo do capital natural . B) Artigo 67.º - Ajuda à armazenagem Atribuição de um subsídio a fundo perdido às OP da pesca, para armazenagem temporária de produtos da pesca enumerados no anexo II do Regulamento (UE) n.º1379/2013, que tenham sido colocados no mercado sem que tenha sido encontrado um comprador ao preço de desencadeamento do mecanismo de armazenagem. Para efeitos de atribuição do referido subsídio, os produtos devem cumprir em simultâneo os seguintes requisitos: a) Devem ter sido fornecidos por um produtor membro; b) Devem cumprir as normas de comercialização que lhes são aplicáveis; c) Devem ter qualidade própria para o consumo humano; 71 d) Devem ter sido objeto de fixação de preço de desencadeamento do mecanismo de armazenagem antes do início de cada ano; e) Devem ter sido estabilizados ou transformados nos termos da alínea d) do artigo 30.º do Regulamento (UE) n.º1379/2013; f) Devem ter sido armazenados durante pelo menos cinco dias; g) Devem ter sido reintroduzidos no mercado para consumo humano. O montante anual da ajuda a conceder terá em conta os seguintes fatores: a) Não poderá exceder o montante dos custos técnicos e financeiros das ações necessárias para a estabilização e armazenagem dos produtos em causa; b) Não poderá exceder 2% do valor anual médio da produção colocada no mercado pelos membros da organização de produtores no período de 2009-2011. Se um membro da organização de produtores não tiver colocado nenhuma produção no mercado no período de 2009-2011, é tomado em consideração o valor anual médio da produção colocada no mercado nos primeiros três anos de produção desse membro. As quantidades elegíveis para a ajuda não poderão exceder 15% das quantidades anuais dos produtos em causa colocadas à venda pela organização de produtores. 4.6 Relativamente às medidas de cessação definitiva das atividades de pesca previstas no artigo 33.º do Regulamento (UE) n.º 508/2014, essa descrição deve incluir os objetivos e as medidas a tomar para a redução da capacidade de pesca nos termos do artigo 22.º do Regulamento (UE) n.º 1380/2013. Deve também ser incluída uma descrição do método de cálculo do prémio a conceder ao abrigo dos artigos 33.º e 34.º do Regulamento (UE) n.º 508/2014 As medidas de cessação definitiva estão previstas de modo a poderem ser utilizadas no período de 2014-2020, como medida de precaução, em situações excecionais, e/ou ocasionais e de forma seletiva. Note-se que o esforço de redução da capacidade da frota efetuado nos últimos anos adequou a frota de pesca nacional aos recursos disponíveis. Metodologia de cálculo para a determinação do prémio a atribuir nas cessações definitivas das embarcações de pesca. O prémio a atribuir à cessação definitiva de uma embarcação de pesca será calculado com base na capacidade e idade do navio, receitas provenientes dos desembarques e nos indicadores de equilíbrio resultantes da análise do equilíbrio entre a capacidade e as possibilidades de pesca para o segmento no qual o navio esteja classificado. Prémio = C x Valor de referência ajustado (VRA) 72 GT Valor de referência (VR) 0 < 10 11 000 x GT + 2 000 10 < 25 5 000 x GT + 62 000 25 < 100 4 200 x GT + 82 000 100 < 300 2 700 x GT + 232 000 300 < 500 2 200 x GT + 382 000 500 e mais 1 200 x GT + 882 000 O valor de referência será ajustado (VRA) em conformidade com a idade do navio aplicando-se uma depreciação de 1,5 % por cada ano para além dos 20 anos até ao limite máximo de 15% (correspondente a um navio com 30 anos de idade). O coeficiente C será obtido a partir de um coeficiente base CB e de duas majorações relacionadas com as receitas provenientes dos desembarques do navio CR e dos indicadores de equilíbrio CE. C = C B + C R + CE Em que CB = 0,6 R / VR CR < 0,25 0,00 0,25 < 0,50 0,05 0,50 < 0,75 0,10 0,75 e mais 0,15 R corresponde às receitas provenientes dos desembarques do navio do ano civil anterior ao do pedido de atribuição do prémio. CE toma o valor de 0,1 quando se observar um desequilíbrio em pelo menos dois indicadores (biológico, económico e de utilização) e 0,05 quando se verifique o desequilíbrio apenas em um dos indicadores. 4.7 Fundos mutualistas para fenómenos climáticos adversos e incidentes ambientais (em conformidade com o artigo 35.º do Regulamento (UE) n.º 508/2014) (Medida não escolhida na estratégia) 4.8 Descrição da utilização da assistência técnica (em conformidade com o artigo 78.º do Regulamento (UE) n.º 508/2014) 4.8.1 Assistência técnica por iniciativa do Estado-Membro Os recursos da assistência técnica têm por objetivo assegurar as condições para uma gestão eficaz e eficiente dos recursos financeiros atribuídos ao PO, garantindo as condições necessárias à implementação e funcionamento do sistema e estrutura de gestão, acompanhamento, avaliação, 73 controlo e divulgação, redução dos encargos administrativos para os beneficiários, visando o sucesso da estratégia de desenvolvimento definida para o sector. As ações previstas no âmbito da Assistência Técnica serão prosseguidas através da: − Criação e funcionamento de Estrutura(s) de Apoio Técnico à Gestão (incluindo uma estrutura segregada de auditoria) de forma a garantir a operacionalidade do PO assegurando a existência de recursos humanos qualificados e de condições materiais e técnicas para uma gestão competente; − Ações de informação, divulgação e promoção, para sensibilizar os potenciais beneficiários quanto às oportunidades de apoio que o Programa representa; − Desenvolvimento de ações de controlo e auditoria, enquanto atividade fundamental ao bom desempenho do PO; − Desenvolvimento/reformulação do Sistema Integrado de Informação das Pescas, integrando uma base de dados que permita a recolha e tratamento de informações indispensáveis à gestão, acompanhamento e controlo dos projetos; − Estudos de avaliação do Programa, exigidos a nível regulamentar, e outras avaliações complementares necessárias à boa execução do Programa; − Constituição e/ou da participação em redes de cooperação entre regiões, programas e Estados membros; − São considerados elegíveis os custos incorridos e imputáveis às atividades anteriormente referidas, designadamente: − Despesas com remunerações e encargos sociais e formação; − Despesas correntes (aquisição de bens e serviços); − Equipamentos, infraestruturas tecnológicas e sistemas de informação, de comunicação e de monitorização; − Consultadoria técnica e estudos fundamentais à boa execução do Programa; − Despesas com a participação e/ou organização de reuniões, nomeadamente Comissões de Acompanhamento; − Promoção e organização de seminários, colóquios e conferências nas áreas de atuação abrangidas pelo Programa; − Despesas relacionadas com verificações no terreno das operações cofinanciadas; − Ações de informação e publicidade que se revelem necessárias para a prossecução dos objetivos do Programa; 74 − Ações de cooperação técnica para análise das melhores práticas noutros países da União Europeia e sua difusão junto dos potenciais beneficiários do Programa; − Outras despesas ou custos imprescindíveis à boa execução das operações poderão ser considerados elegíveis, desde que se enquadrem na tipologia e limites definidos na regulamentação nacional e comunitária aplicável; − Despesas necessárias à preparação das atividades do período de programação 2014-2020, e encerramento do PO Pesca 2007-2013. São beneficiários finais da Assistência Técnica os órgãos de governação do Programa, incluindo os serviços e organismos responsáveis pelo apoio administrativo e financeiro a estes órgãos; outras entidades com responsabilidades de gestão do Fundo que constituam Organismos Intermédios, incluindo os serviços e organismos responsáveis pelo apoio administrativo e financeiro a estas entidades. 4.8.2 Estabelecimento de redes nacionais As redes nacionais são plataformas de cooperação entre as várias entidades que participam na gestão, servindo para a divulgação de informações, o reforço das capacidades, o intercâmbio de boas práticas. No Eixo 4 e no período 2007-2013 foi constituída uma rede nacional para os GAC e uma europeia para todos os GAC europeus e respetivas AG. Estas redes podem ser operacionalizadas através de website, workshops, base de dados, etc. (previstas no 1b) do art.º 78º do regulamento FEAMP. 5. INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS SOBRE O DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL INTEGRADO 5.1 Informações sobre a execução do Desenvolvimento promovido pelas Comunidades Locais (CLLD) 5.1.1 Uma descrição da estratégia do CLLD (em conformidade com o artigo 60.º do Regulamento (UE) n.º 508/2014 A estratégia para a Prioridade 4 assenta, por um lado, na expansão da abrangência territorial tendo presente que no anterior período de programação houve áreas costeiras, com presença piscatória relevante, que não foram cobertas pela intervenção e, por outro lado, no aprofundamento do modelo de liderança territorial constituído. O objetivo é abranger a totalidade das áreas costeiras nacionais, dando respostas adequadas às necessidades das populações ali residentes, de algum modo, ligadas ao sector das pescas e da aquicultura, e que . possam contar com medidas de apoio orientadas para as suas especificidades 75 locais, como é o caso das áreas costeiras que integram as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira às quais acrescem os condicionalismos da sua situação geográfica ultraperiférica. Simultaneamente, pretende-se dar continuidade ao modelo de liderança territorial constituído e aprofundar a capacidade de crítica e de gestão implementada, dando espaço à emergência de respostas sociais inovadoras. O processo será desencadeado através de um concurso que terá como objetivo o reconhecimento de Grupos de Ação Local da Pesca (GAL-PESCA). Estes grupos representarão um território - composto por áreas costeiras com população de 10.000 a 200.000 habitantes – e uma parceria mobilizada por entidades locais. A derrogação do limite superior, prevista no n.º 6 do artigo 33.º do regulamento geral dos FEEI, encontra-se considerada no AC aprovado pela Comissão Europeia e fundamenta-se na elevada densidade populacional das zonas costeiras portuguesas, maioritariamente situadas em espaço urbano. As parcerias terão como finalidade a concretização de Estratégias de Desenvolvimento Local de Base Comunitária (EDLBC), cuja conceção assentará nos conhecimentos e saberes dos territórios e serão dinamizadas pelo envolvimento dos diferentes atores sociais locais Para este fim, os proponentes ao reconhecimento como GAL-Pesca poderão recorrer à conceção de uma EDL que considere a sua materialização através do financiamento nacional e proveniente do FEAMP ou a utilização combinada da componente nacional, do FEAMP e/ ou do FEDER e/ ou do FSE. Neste contexto, as entidades a considerar na parceria deverão ser coerentes com os domínios de ação previstos nas EDL e com a origem do seu financiamento. Quanto à natureza dos parceiros, a parceria deverá ser composta maioritariamente por entidades de natureza privada e, dentro desta componente, caso se perfile como utilizadora apenas do FEAMP, os parceiros provenientes da fileira das pescas deverão representar, pelo menos, 50% do total; caso se perfile como utilizadora plurifundo, os parceiros provenientes da fileira das pescas deverão representar, pelo menos, 30% do total. Consideram-se provenientes da fileira das pescas os agentes económicos, coletivamente constituídos, que operem no âmbito da captura, embarcada ou apeada, de peixe, na sua produção e/ ou transformação, na produção de algas e/ ou sal, na formação em áreas relacionadas com o mar, nos portos de pesca e na construção naval associada. Os GAL-PESCA atuarão enquanto Organismo Intermédio do PO, sendo responsáveis pela divulgação dos objetivos da intervenção, pela promoção da criação de sinergias locais que possibilitem o aparecimento de iniciativas válidas que concorram para o seu alcance, e pela liderança do processo administrativo a que obedece a realização das operações apoiadas pelo FEAMP. Da conjugação entre as oportunidades identificadas na análise SWOT e a necessidade de promover a criação de empregos e a diversificação das atividades económicas ligadas ao mar, 76 nasceu o conjunto de áreas de intervenção que seguidamente se identificam, em torno das quais deverão ser concebidas as EDLBC e desenvolvidas as correspondente operações: − Inovação em espaço marítimo: desenvolvimento de novas metodologias de produção e/ ou de organização das entidades conexas; de novos produtos; de investigação que considere as diferentes possibilidades económicas em meio marinho, a sua reabilitação e mitigação dos impactos da ação ambiental e humana; criação de micro e pequenas empresas que desenvolvam atividades económicas ligadas ao mar; − Qualificação escolar e profissional relacionada com o mar: apoio à capacitação de atores, incluídos jovens em idade escolar, que realizem atividades ligadas ao mar, melhoria das suas competências e da sua capacidade de adaptação aos contextos de produção, designadamente no âmbito da gestão financeira e do turismo; − Promoção de Planos de Mar: desenvolvimento do conceito de “Aldeias de Mar” iniciado no âmbito do PROMAR e sua articulação com os “Polos de Mar” previstos na ENM. Apoio de intervenções que visem o desenvolvimento de ações articuladas que convirjam para a consolidação destes conceitos; − Preservação, conservação e valorização dos elementos patrimoniais e dos recursos naturais e paisagísticos: apoio a intervenções que promovam a realização de ações em património edificado, natural e simbólico associado ao espaço marítimo; melhoria do ambiente marítimo, costeiro e das águas interiores; − Reforço da competitividade da pesca: criação, recuperação e modernização, das estruturas, equipamentos e/ ou infraestruturas existentes, relacionadas com a pesca e a aquicultura; − Reforço da competitividade do turismo nas zonas costeiras em espaço aquático: criação e/ou desenvolvimento de micro e pequenas empresas que desenvolvam atividades ligadas ao mar, promovendo o turismo de âmbito local; criação recuperação e modernização das estruturas e equipamentos e/ou infraestruturas existentes relacionadas com o turismo; − Promoção de produtos locais de qualidade: fomento das oportunidades de investimento que considerem a melhoria da qualidade dos produtos e a utilização de recursos endógenos, incluindo estudos de mercado e a sensibilização para os benefícios de certos consumos; − Melhoria dos circuitos curtos de bens alimentares e mercados locais, no âmbito do mar: apoio à criação de novas metodologias de distribuição e de comercialização dos produtos, incluindo inovação e acesso a tecnologias de informação; − Custos operacionais, de animação e de cooperação esta área de intervenção considera o apoio ao funcionamento dos GAL-Pesca e capacitação dos ser secretariados técnico, à divulgação das possibilidades de apoio previstas nas EDL s e à realização e ações de 77 cooperação nacional, transnacional e/ ou internacional, entre os diferentes atores da intervenção;; − Apoio à preparação das EDLBC: as despesas decorrentes da conceção das EDLBC, para efeitos de candidatura ao reconhecimento de GAL-Pesca serão elegíveis, nos termos que vierem fixados nos correspondentes avisos de candidatura ao reconhecimento. . Os custos operacionais e de animação não poderão exceder 25% do total da despesa pública afeta a cada EDL e serão objeto de um financiamento de 100% do seu valore, nos termos e condições que vierem a ser definidos na regulamentação nacional. 5.1.2 Uma lista dos critérios aplicados para a seleção das zonas de pesca (em conformidade com o artigo 18.º, n.º 1, alínea g), do Regulamento (UE) n.º 508/2014) A delimitação do território de intervenção de cada EDLBC deverá ter em consideração a identificação de “freguesias âncora”, ou seja, freguesias situadas ao longo da costa nacional portuguesa (Continente e Regiões Autónomas) e nas zonas estuarinas, às quais poderão ser adicionadas outras freguesias desde que a opção seja aceite como justificável, seja assegurada a divisão de NUT 3 e sejam atendidos os limites populacionais referidos no ponto 5.1.1. Para efeitos de validação da adequação dos territórios propostos à população-alvo da intervenção e aos objetivos perseguidos pelo FEAMP que consideram a reconversão e a criação de atividades complementares dos e para os seus profissionais, será utilizado o conceito operativo “dependência da pesca”. A utilização do conceito operativo em apreço resulta na verificação da presença combinada dos indicadores que seguidamente se identificam nas freguesias selecionadas para cada uma das EDLBC: − Censos 2011; − Descargas em lota para o período 2006/2013 valor em (€); − Descargas em lota para o período 2006/2013 quantidade em (kg); − Número de embarcações de pesca/ porto/ 2013; − Local de residência dos armadores de pesca/ freguesia/ 2008 a2014; − Local de residência das tripulações da pesca/ freguesia/ 2008 a 2014; − Local número de unidade de transformação e comercialização dos produtos da pesca e da aquicultura/ freguesia/ 2008 a 2014; − Número de unidades produtivas de aquicultura/ freguesia/ 2008 a 2014; − Número de organizações e associações ligadas aos sectores da pesca e da aquicultura/ freguesia/ 2008 a 2013. 78 5.1.3 Uma lista dos critérios de seleção para as EDLBC (em conformidade com o artigo 18.º, n.º 1, alínea h), do Regulamento (UE) n.º 508/2014) − Massa crítica da zona de pesca proposta pelo grupo: articulação entre a diversidade das atividades económicas e a dimensão da população abrangida; − Qualidade da estratégia proposta: articulação entre a qualidade do diagnóstico e a relevância das metas a atingir; − Conformidade da estratégia com os objetivos PO; − Representatividade da parceria: articulação entre o número de parceiros e a presença de parceiros originários dos sectores da pesca e da aquicultura; − Capacidade administrativa e de gestão: articulação entre a disponibilidade de instalações, de meios humanos e administrativos; − Metodologia proposta para a seleção, gestão e acompanhamento dos projetos: qualidade da metodologia proposta para a divulgação das intervenções, para a análise e seleção das candidaturas e respetivos prazos e para o acompanhamento dos projetos. 5.1.4 Uma descrição clara dos papéis respetivos dos GAL-PESCA, da AG ou do organismo designado para todas as tarefas de execução relacionadas com a estratégia (em conformidade com o artigo 18.º, n.º 1, alínea m), subalínea ii), do Regulamento (UE) n.º 508/2014) Os GAL-PESCA são responsáveis por: − divulgação dos objetivos da intervenção e do seu âmbito de aplicação; − esclarecimento das dúvidas relativas ao processo administrativo a que obedece a tramitação das operações, bem como sobre os mecanismos a utilizar para este fim; − receção das operações e sua análise; − aprovação das operações com investimento total igual ou inferior a €100.000, tendo presente a regra inscrita no Regulamento das disposições comuns que determina que as entidades públicas ou qualquer grupo de interesses individual, não podem representar mais de 49% dos direitos de voto; − análise dos pedidos de pagamento; − realização das visitas de acompanhamento das operações; − notificação dos promotores para efeitos de avaliação da execução das operações e preparação de respostas a esclarecimentos solicitados no âmbito de auditoria e controlo interno; − transmissão à AG de informações sempre que solicitado; − monitorização da execução. 79 A AG é responsável por: − aprovação das operações com investimento superiora €100.000 − indeferimento das operações; − análise das operações em que os promotores integram o órgão de administração do GALPESCA (competência passível de delegação); − análise dos pedidos de pagamento apresentados no âmbito de operações promovidas por entidades que integram o órgão de administração do GAL-PESCA (competência passível de delegação); − realização das visitas de acompanhamento das operações promovidas por entidades que integram o órgão de administração do GAL-PESCA (competência passível de delegação); − análise e aprovação das operações relativas a atividades de cooperação (competência passível de delegação); − análise e aprovação das operações relativas ao funcionamento dos GAL-PESCA (competência passível de delegação); − monitorização da execução. 5.1.5 Informações sobre pagamentos adiantados aos GAL-PESCA (em conformidade com o artigo 18.º, n.º 2, do Regulamento (UE) n.º 508/2014) Os GAL-PESCA poderão solicitar um adiantamento à AG, em condições a definir. O montante dos adiantamentos não pode exceder 50 % do apoio público relativo aos custos operacionais e à animação. 5.1.6 Informações sobre ITI (em conformidade com o artigo 36.º do Regulamento (UE) n.º 1303/2013) Medidas do FEAMP abrangidas Dotação financeira indicativa do FEAMP (em EUR) Apoio preparatório às EDLBC Execução das EDLBC 35€M Atividades de cooperação 6. CUMPRIMENTO DAS CONDICIONALIDADES EX ANTE (EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 55.º DO REGULAMENTO (UE) N.º 1303/2013) 80 6.1.1 Condicionalidades específicas ex ante do FEAMP aplicáveis e avaliação do seu cumprimento Condicionante ex ante 1 - O relatório de capacidade da frota foi apresentado de acordo com o nº2 do artigo 22º do reg.(U.E.)nº 1380/2013 -Reg. da PCP 2 - Estabelecimento de um plano estratégico plurianual nacional para a aquicultura, (PEA) nos termos do artº 34º do reg.(U.E.)nº 1380/2013 3 - A capacidade administrativa é suficiente para cumprir com os requisitos em matéria de dados relativos á gestão das pescas previstos no artigo 25º do [regulamento relativo à PCP] e no artigo 4º do Regulamento (CE) nº 199/2008 4 - A capacidade administrativa é suficiente para cumprir a execução do sistema de controlo e inspeção da União previsto no artº 36ª do regulamento (U.E) nº 1380/2013 relativo à PCP, e especificado mais em pormenor no reg (CE) nº 1224/2009 Prioridades da União ou prioridades em que incide a condicionalidade aplicável P1 P2 P3 P3 A condicionalidade aplicável é cumprida? SIM / NÃO Critérios Autoavaliação e justificação do Os critérios são cumprimento de cada critério cumpridos? das condicionantes ex ante SIM / NÃO aplicáveis Si m 1 - O re l a tóri o é e l a bora do de a cordo com a s ori e nta çõe s comuns e mi ti da s pe l a Comi s s ã o ; 2 - A ca pa ci da de de pe s ca nã o e xce de o l i mi te ma xi mo de ca pa ci da de de pe s ca e s ta be l e ci da no Ane xo I I do re g.(U.E.)nº 1380/2013 Si m 1- O pl a no e s tra té gi co na ci ona l pl uri a nua l da a qui cul tura (PEA) é tra ns mi ti do à Comi s s ã o o ma i s ta rda r a té a o di a da a pre s e nta çã o do PO; 2 - O PO i ncl ui i nforma çõe s s obre a s compl e me nta ri da de s com o pl a no e s tra té gi co na ci ona l pl uri a nua l da a qui cul tura Si m 1. De s cri çã o da ca pa ci da de a dmi ni s tra ti va pa ra pre pa ra r e a pl i ca r o progra ma pl uri a nua l da re col ha de da dos , que de ve s e r re vi s to pe l o Comi té Económi co, Té cni co e Ci e nti fi co da Pe s ca (STECF) e a ce i te pe l a Comi s s ã o; 2 - De s cri çã o da ca pa ci da de a dmi ni s tra ti va pa ra pre pa ra r e Si m. Note -s e a pl i ca r o progra ma pl uri a nua l que o cri té ri o da re col ha de da dos , re vi s to nº3 nã o foi pe l o Comi té Económi co, a pl i cá ve l a té Té cni co e Ci e nti fi co da Pe s ca á da ta (STECF) e a ce i te pe l a Comi s s ã o 3 - A de s cri çã o da ca pa ci da de dos re curs os huma nos a fe tos à re a l i za çã o dos a cordos bi l a te ra i s e mul ti l a te ra i s com os outros Es ta dos Me mbros , s e o tra ba l ho de i mpl e me nta çã o da s obri ga çõe s da re col ha de da dos for pa rti l ha do Si m Si m Referências (à s e s tra té gi a s , a tos l e ga i s ou outros docume ntos a pl i cá ve i s , i ncl ue m a s s e çõe s , a rti gos ou pontos a pl i cá ve i s , a compa nha da s de hi pe rl i ga çõe s ou a ce s s o a o te xto i nte gra l ) 1 - O re l a tóri o, re porta do a 2013, s e rá a pre s e nta do a té a o próxi mo di a 30 de s e te mbro e obe de ce a nova s ori e nta çõe s da da s pe l a COM. Nos a nos a nte ri ore s os re l a tori os a pre s e nta dos por PT obe de ce ra m à s ori e nta çõe s comuns conforme re l a tóri o STCEF; 2 - A ca pa ci da de da frota portugue s a s i tua -s e a ba i xo dos l i mi a re s má xi mos fi xa dos pa ra PT i ncl ui ndo a s RUP: 114 549 GT e 386 539 KW . Os l i mi a re s a tua i s s ã o: 99 917 GT e 366 279 KW 1 - O PEA já foi e l a bora do e s e rá a pre s e nta do à COM e m s i mul ta ne o com o PO 2 - O PO s e rá coe re nte e compl e me nta rá o PEA Si m 1 - Os Re l a tóri os Anua i s dos a nos 2009 a 2012 fora m a pre s e nta dos conforme o e xi gi do pe l o Arti go 7º do Re g. (CE) 199/2008, no pra zo e a ce i te s pe l a Comi s s ã o; 2 - Os da dos do PNRD fora m tra ns mi ti dos a os uti l i za dore s fi na i s que os s ol i ci ta ra m e m 2010, 2011 e 2012 conforme a rti go 18º do Re g. (CE) 199/2008. No e nta nto houve di fi cul da de s no cumpri me nto i nte gra l dos pe di dos . Os da dos bi ol ógi cos , s oci a i s e a mbi e nta i s fora m re s pondi dos s e m probl e ma s ma s a o níve l dos e conómi cos nã o foi pos s íve l forne ce r os da dos pa ra a pe que na pe s ca . A re l a çã o cus to be ne fi ci o de ve s e r e qua ci ona da . 1 - Uma de s cri çã o da ca pa ci da de a dmi ni s tra ti va pa ra pre pa ra r e i mpl e me nta r a pa rte do PO na ci ona l 2014-2020 re s pe i ta nte a o fi na nci a me nto do progra ma de control o ta l como re fe ri do na a l íne a 0) nº1 do a rti go 18º do re g (UE.) nº 508/2014 2 - Uma de s cri çã o da ca pa ci da de a dmi ni s tra ti va pa ra pre pa ra r e i mpl e me nta r o progra ma de control o na ci ona l dos pl a nos pl uri a nua i s (Artº 46 do Re g.(CE) nº 1224/2009) 3 - Uma de s cri çã o da ca pa ci da de a dmi ni s tra ti va pa ra pre pa ra r e i mpl e me nta r um progra ma comum de control o que s e ja de s e nvol vi do com outros Es ta dos Me mbros (a rtº 94 do Re g(CE) nº 1224/2009) 4 - Uma de s cri çã o da ca pa ci da de a dmi ni s tra ti va pa ra pre pa ra r e e xe cuta r os progra ma s e s pe ci fi cos de control o e i ns pe çã o pre vi s tos no a rtº 95 do re g (CE) nº 1224/2009 5 - Uma de s cri çã o da ca pa ci da de a dmi ni s tra ti va pa ra a pl i ca r um s i s te ma de s a nçõe s e fe ti va s , proporci ona da s e di s s ua s i va s pa ra i nfra çõe s gra ve s (a rtº 90 do Re g.(CE) nº 1224/2009) 6 - Uma de s cri çã o da ca pa ci da de a dmi ni s tra ti va pa ra a pl i ca r um s i s te ma de pontos pa ra a s i nfra çõe s gra ve s (a rtº 92 do Re g(CE) nº 1224/2009) 81 5.1.7 Condicionalidades gerais ex ante aplicáveis e avaliação do seu cumprimento A informação sobre as condicionalidades gerais ex-ante consta do texto do AP (Quadro 39 -b, páginas 252 a 269). No entanto no que diz respeito ao PO Mar 2020 importa realçar as seguintes: Contratos Públicos (nº4) – página 256 – Cumprida Legislação ambiental relativa à Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) e à Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) (nº6) – página 265 – Cumprida Sistemas Estatísticos e indicadores de resultados (nº7) –página 266 – Cumprida 6.2. Descrição das medidas a tomar, dos organismos responsáveis e do seu calendário de execução 6.2.1. Medidas previstas para satisfazer as condicionalidades específicas ex ante do FEAMP Condicionalidade ex Critérios não Medidas a ante cumpridos tomar Prazo (data) Organismos responsáveis pelo cumprimento A Capacidade Administrativa suficiente é para cumprir o sistema de Medidas do reg Implementação (CE)nº do 1224/2009. Ação Plano controlo e inspeção Prazos DGRM de diferenciados que variam de 3 a 36 meses previsto no artº 36 do Reg.U.E.nº 1380/2013 relativo à PCP, especificado no reg (CE) nº 1224/2009. 6.2.2 Medidas previstas para satisfazer as condicionantes gerais ex ante A informação sobre as condicionalidades gerais ex-ante consta do texto do AP (Quadro 39 -b, páginas 252 a 269). As aplicáveis ao PO Mar 2020 encontram-se cumpridas pelo que não haverá medidas por satisfazer 7. DESCRIÇÃO DO QUADRO DE DESEMPENHO (EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 22.º E O ANEXO II DO REGULAMENTO (UE) N.º 1303/2013) 82 7.1 Quadro de desempenho Prioridade da União 1 Promover uma pesca ambientalmente sustentável, eficiente, inovadora, competitiva e baseada no conhecimento Indicador e, se for caso Objetivo intermédio para disso, unidade de 2018 Metas para 2023 medida Indicador financeiro 10 600 000 53 000 000 1 8 150 620 10 49 80 525 Indicador de realização: 1.6 Nº de projetos de proteção e restauração da biodiversidade dos ecossistemas Indicador de realização: 1.10 Nº de projetos de cessação temporária Indicador de realização: 1.3 Nº de projetos de valor acrescentado, qualidade, utilização das capturas indesejadas e portos de pesca, locais de desembarque, lotas e abrigos Indicador de realização: 1.8 Nº de projetos de substituição ou modernização de motores Prioridade da União 5 Promover a comercialização e a transformação Indicador e, se for caso Objetivo intermédio para disso, unidade de 2018 Metas para 2023 medida Indicador financeiro 14 000 000 56 000 000 12 14 15 76 Indicador de realização 1 : 5.1. Nº de OP que beneficiam de apoio para PPC Indicador de realização 2: 5.3 Nº de projetos de transformação 83 7.2 Justificação da escolha de indicadores de realizações a incluir no quadro de desempenho (em preparação) Prioridade 1 da União Razões da seleção dos indicadores de realizações A escolha dos indicadores para incluir no quadro incluídos no quadro de desempenho 1, incluindo de desempenho foi feita em função do montante explicação sobre a percentagem da dotação financeiro alocado a 4 medidas incluídas na financeira representada pelas operações que Prioridade 1, que representam cerca de 51% do produzirão os resultados, bem como sobre o total alocado a esta Prioridade. O indicador (1.6)método aplicado para calcular essa percentagem, “Nº de projetos de proteção e restauração da que deve exceder 50 % da dotação financeira biodiversidade dos ecossistemas” avaliará uma para a prioridade medida que concorre para a sustentabilidade, indo ao encontro da necessidade de se estabelecerem medidas de restauração da biodiversidade e proteção de habitats marinhos; O indicador (1.10) –“Nº de projetos de cessação temporária” , corresponde a uma medida destinada a apoiar a interrupção temporária da atividade da pesca por motivos imprevistos, nomeadamente relacionados com o estado de alguns recursos, tornando-se necessária a intervenção publica para evitar roturas na estrutura socioeconómica dos profissionais afetados; O indicador (1.3) –“Nº de projetos de valor acrescentado, qualidade, utilização das capturas indesejadas e portos de pesca, locais de desembarque, lotas e abrigos”, foi escolhido por existir um nº elevado de portos de pequena dimensão que necessitam de investimentos para melhorar os equipamentos e dotar os locais de desembarque de melhores condições tendo em vista a qualidade e a rastreabilidade dos produtos descarregados bem como o cumprimento da obrigatoriedade de descarga; O indicador (1.8) –“ Nº de projetos de substituição ou modernização de motores “ corresponde a uma medida que vai ao encontro dos objetivos de modernizar a frota visando o incremento da segurança e a redução do consumo energético, com efeito na diminuição dos custos de exploração. Dados ou elementos de prova utilizados para Os valores indicados para os objetivos estimar o valor dos objetivos intermédios e intermédios e metas tiveram por base a metas, bem como o método de cálculo (por experiencia dos períodos programáticos exemplo, custos unitários, valores de referência, anteriores. Na mesma linha considerámos que 84 taxa de execução normalizada ou anterior, até ao final de 2018 a realização dos indicadores pareceres de peritos e conclusões da avaliação ex ascenderia a cerca de 20% das metas fixadas para ante) 2023. Informação sobre o modo como foi aplicada a A metodologia aplicada é coerente com as metodologia e os mecanismos destinados a orientações do AP, neste domínio (ponto 2.4 – assegurar a coerência do funcionamento da páginas 286 a 288) bem como seguiu os análise de desempenho com as disposições do AP princípios orientadores dos documentos da COM nesta matéria. Prioridade 5 da União Razões da seleção dos indicadores de realizações A escolha dos indicadores para incluir no quadro incluídos no quadro de desempenho 1, incluindo de desempenho recaiu em 2 medidas incluídas na explicação sobre a percentagem da dotação Prioridade 5 cujo montante representa mais de financeira representada pelas operações que 50% do total alocado a esta Prioridade. O produzirão os resultados, bem como sobre o indicador (5.1) “Nº de OP que beneficiam de método aplicado para calcular essa percentagem, apoio para PPC” foi escolhido pela importância que deve exceder 50 % da dotação financeira dos Planos de Produção na promoção da para a prioridade competitividade numa base sustentável do uso dos recursos; O indicador 5.3 “Nº de projetos de transformação” foi escolhido pela necessidade de incentivar o investimento que promova a redução dos custos energéticos e de atenuar a concorrência do mercado globalizado apostando em mercados de qualidade, e explorando o conceito de cozinha saudável; gourmet e especialidade regional . Dados ou elementos de prova utilizados para Os valores indicados para os objetivos estimar o valor dos objetivos intermédios e intermédios e metas tiveram por base a metas, bem como o método de cálculo (por experiencia dos períodos programáticos exemplo, custos unitários, valores de referência, anteriores. Na mesma linha considerámos que taxa de execução normalizada ou anterior, até ao final de 2018 a realização dos indicadores pareceres de peritos e conclusões da avaliação ex ascenderia a cerca de 20% das metas fixadas para ante) 2023. Informação sobre o modo como foi aplicada a A metodologia aplicada é coerente com as metodologia e os mecanismos destinados a orientações do AP, neste domínio (ponto 2.4 – assegurar a coerência do funcionamento da páginas 286 a 288) bem como seguiu os análise de desempenho com as disposições do AP princípios orientadores dos documentos da COM nesta matéria. 85 8. PLANO DE FINANCIAMENTO (EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 20.º DO REGULAMENTO (UE) N.º 1303/2013 E COM O ATO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO A QUE SE REFERE O ARTIGO 16.º, N.º 2, DO REGULAMENTO (UE) N.º 508/2014) 8.1 Contribuição total do FEAMP prevista para cada ano (em EUR) Ano Dotação principal do FEAMP 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 53.797.969 54.485.229 54.983.288 55.874.453 57.174.593 57.565.539 58.604.393 Total Reserva de desempenho do FEAMP 392.485.464 23.364.397 8.2 Contribuição do FEAMP e taxa de cofinanciamento para as prioridades da União, a assistência técnica e outro tipo de apoio (em EUR) Main allocation (total funding less performance reserve) Total support Union Priorities Measure(s) under the Union Priority EMFF contribution Natinal counterpart (performance reserve (performance reserve included) included) a 1. Promoting environmentally sustainable, resource efficient, innovative, competitive and knowledge based fisheries Article 33, Article 34 and Article 41(2) (Article 15(2) of the EMFF) Financial allocation for the rest of the Union priority 1 (Article 15(2) of the EMFF) 2. Fostering environmentally sustainable, resource efficient, innovative, competitive and knowledge based aquaculture (Article 15(2) of the EMFF) the improvement and supply of scientific knowledge and collection and management of data the support to monitoring, control and enforcement, enhancing institutional capacity and an efficient public administration without increasing the administrative 3. Fostering the implementation of the burden (Article 76(2)(a) to (d) and (f) to (l)) (Article CFP 15(4) of the EMFF) the support to monitoring, control and enforcement, enhancing institutional capacity and an efficient public administration without increasing the administrative burden (Article 76(2)(e)) (Article 15(3) of the EMFF) 4. Increasing employment and territorial cohesion (Article 15(2) of the EMFF) Storage aid (Article 67) (Article 15(6) of the EMFF) Compensation for outermost regions (Article 70) 5. Fostering marketing and processing (Article 15(5) of the EMFF) Financial allocation for the rest of the Union priority 5 (Article 15(2) of the EMFF) 6. Fostering the implementation of the Integrated Maritime Policy (Article 15(6a) of the EMFF) Technical Assistance Total [automatically calculated]: b EMFF co-financing rate EMFF support National counterpart c = a / (a + b) * 100 d=a-f e=b-g Performance reserve Performance reserve amount as proportion EMFF Performance National counterpart * of total Union support reserve f g = b * (f / a) h = f / a *100 19.000.000,00 19.000.000,00 50,00% 16.040.000,00 16.040.000,00 2.960.000,00 2.960.000,00 84.000.000,00 26.000.000,00 76,36% 74.750.000,00 23.136.904,76 9.250.000,00 2.863.095,24 59.000.000,00 19.666.666,67 75,00% 59.000.000,00 19.666.666,67 - - 24.004.679,00 6.001.169,75 80,00% 24.004.679,00 6.001.169,75 - - 21.442.266,00 2.382.474,00 90,00% 21.442.266,00 2.382.474,00 - - 11,85% 0,00% 0,00% 10.000.000,00 4.285.714,29 70,00% 10.000.000,00 4.285.714,29 - - 35.000.000,00 6.176.470,59 85,00% 35.000.000,00 6.176.470,59 - - 3.078.847,00 - 100,00% 3.078.847,00 - - 45.150.000,00 - 100,00% 45.150.000,00 - - - 63.000.000,00 21.000.000,00 75,00% 51.845.602,98 17.281.867,66 11.154.397,02 3.718.132,34 - 0,00% 9.541.227,58 6,00% 0,00% 10,31% 5.334.672,00 1.778.224,00 75,00% 5.334.672,00 1.778.224,00 - 23.475.000,00 7.825.000,00 75,00% 23.475.000,00 7.825.000,00 - 392.485.464,00 114.115.719,29 NA 369.121.066,98 104.574.491,72 23.364.397,02 * The national counterpart is divided pro-rata between the main allocation and the performance reserve Reserve of 6% Additional amount needed to reach 6% 23.364.397,02 0,00 86 Nota: As taxas de cofinanciamento do FEAMP indicadas na tabela anterior são taxas médias calculadas automaticamente, no modelo de quadro distribuído pela DG MARE 8.3 Contribuição do FEAMP para os objetivos temáticos dos FEEI Objetivo temático Contribuição do FEAMP (em EUR) (3) Reforçar a competitividade das PME, do setor agrícola (para o FEADER) e do setor das 214.228.847 pescas e da aquicultura (para o FEAMP) (4) Apoiar a transição para uma economia de baixo teor de carbono em todos os setores 11.000.000 (6) Preservar e proteger o ambiente e promover a utilização eficiente dos recursos 106.781.617 (8) Promover a sustentabilidade e a qualidade do emprego e apoiar a mobilidade dos 37.000.000 trabalhadores 9. PRINCÍPIOS HORIZONTAIS 9.1 Descrição das ações a fim de ter em conta os princípios enunciados nos artigos 5.º*, 7.º e 8.º do Regulamento (UE) n.º 1303/2013 9.1.1 Promoção da igualdade entre homens e mulheres e não discriminação (artigo 7.º do Regulamento (UE) nº 1303/2013 O acesso ao trabalho no setor da pesca não impõe discriminação entre indivíduos do género feminino e masculino, porém devido a fatores socioculturais verificam-se diferenças significativas nas oportunidades de trabalho, nas diferentes componentes do setor. Faz parte da cultura das comunidades que o trabalho de maior risco e maior desgaste físico, como é o caso da pesca propriamente dita, seja atribuído ao homem, cabendo à mulher a continuidade em terra na preparação, transformação e comercialização do pescado. 9.1.2 Desenvolvimento sustentável Em matéria de desenvolvimento sustentável, na preparação do PO, foi tida em consideração a legislação que existe em Portugal em matéria de ambiente, publicada por transposição das normas ambientais da UE, a partir da adesão em 1986. 87 O princípio poluidor-pagador (PPP), constitui uma referência basilar da política de ambiente consagrada no artigo 66º da Constituição da República Portuguesa e na Lei de Bases do Ambiente e tem plena aplicação no país. A aplicação do PPP aos projetos que vierem a beneficiar do apoio do FEAMP está salvaguardada e reforçada pelos mecanismos de acompanhamento do PO. O FEAMP fomenta diretamente a execução da PCP e, contribui também para a aplicação do direito do mar, o desenvolvimento das zonas de pesca e de aquicultura, e da PMI. A PCP tem por princípio orientador a sustentabilidade económica, social e ambiental, destacandose, entre outros, os seguintes objetivos específicos: − A criação de condições para atividades de pesca eficientes no âmbito de um setor economicamente viável e competitivo, assegurando a sustentabilidade das unidades populacionais que explora, não apenas em águas sob jurisdição dos Estados Membros como também em todas as águas do globo; − A eliminação progressiva das capturas indesejadas de unidades populacionais comercializáveis e, gradualmente, assegurar que todas essas capturas sejam desembarcadas; − A promoção do desenvolvimento das atividades aquícolas na UE a fim de contribuir para o abastecimento segurança alimentar e o aumento do emprego nas zonas rurais e costeiras. As questões de sustentabilidade e de eficiência dos recursos são objetivos primordiais da PCP, a qual visa garantir que a pesca e a aquicultura são sustentáveis do ponto de vista ambiental, económico e social, contribuem para a segurança alimentar e são geridas de forma a obter capturas máximas sustentáveis através de uma abordagem de precaução e ecossistemática. Assim, no caso do domínio temático Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos, a implementação do FEAMP apoiará investimentos que visem contribuir designadamente para: − A melhoria da seletividade das artes de pesca, o que é de primordial importância para a redução do impacto nas espécies não-alvo e das capturas indesejadas; − O restabelecimento das unidades populacionais de peixe que lhes permitam dar o seu rendimento máximo sustentável (RMS/MSY), graças aos estudos e pareceres científicos. A exploração dos recursos a nível do MSY pressupõe o apoio a investimentos que contribuam para melhorar o conhecimento científico dos diferentes stocks e a investimentos no âmbito do PNRD; − A inovação tecnológica no setor da aquicultura visando a melhoria da sustentabilidade de ações e programas de produção ao longo de todo o ciclo produtivo, tendo em conta as espécies a cultivar, nomeadamente em mar aberto, e o desenvolvimento de sistemas de monitorização ambiental nas zonas de produção, que fomentem sistemas integrados de produção, sistemas de recirculação, culturas em mar aberto, uso integrado da água, 88 indução de afloramentos artificiais gerenciadores da cadeia alimentar nos ecossistemas de cultivo e em outras tecnologias emergentes; − A implementação de programas de monitorização e de outras medidas em aplicação da DQEM; − A redução das necessidades energéticas dos meios de produção utilizados no setor da pesca e aquicultura, com impactos negativos sobre as condições climatéricas, através da melhoria dos métodos e processos de produção e da aposta em tecnologias mais limpas e mais eficientes, de modo a reduzir a emissão de gases com efeito de estufa. O PO, nas suas diferentes fases, implica a participação de diversas entidades (públicas ou não) com atividade, tutela ou interesses na área do ambiente. Mais se salienta que são objetivos específicos do PO MAR 2020 visando o desenvolvimento sustentável: − A redução do impacto da pesca no meio marinho, incluindo a prevenção e redução – na medida do possível – das capturas indesejadas; − A prestação de apoio ao reforço do desenvolvimento tecnológico e da inovação, incluindo o aumento da eficiência energética e a transferência de conhecimentos; − A proteção e restauração da biodiversidade aquática e melhoria dos ecossistemas ligados à aquicultura, e promoção de uma aquicultura eficiente em termos de recursos. − A melhoria e o fornecimento de conhecimentos científicos e a melhoria da recolha e gestão de dados; − O desenvolvimento e a implementação da PMI. Os critérios de seleção dos beneficiários do PO MAR2020, preveem a verificação da inexistência de qualquer relação do promotor com os navios de pesca incluídos nas listas comunitárias e de organizações regionais de pesca, a fim de prevenir, impedir e eliminar a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada (Pesca INN). A pesca ilegal sujeita as unidades populacionais a uma pressão adicional, prejudicial à sustentabilidade dos ecossistemas e, consequentemente, nociva para as comunidades piscatórias. O PO é objeto de uma AAE que formula recomendações, as quais fazem parte integrante deste. 9.2 Indicação do montante indicativo do apoio a utilizar para os objetivos relativos às alterações climáticas (em conformidade com o artigo 18.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento (UE) n.º 508/2014) (Aguarda-se a revisão do regulamento de Execução (UE) n.º 215/2014 da Comissão pela COMISSÂO – versão original com erros) 89 Medidas do FEAMP que contribuem objetivos para relativos Coeficiente* Contribuição Parte da dotação total do os indicativa do FEAMP a favor do PO (em às FEAMP (em EUR) %) alterações climáticas 62.361.871,60 15,89% * Relativamente a certas medidas, os E-M podem alterar a percentagem proposta de «0 %» para «40 %», em conformidade com o Regulamento de Execução (UE) n.º 215/2014 da Comissão. 10. PLANO DE AVALIAÇÃO (EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 56.º DO REGULAMENTO (UE) N.º 1303/2013) E COM O ARTIGO 18.º, N.º 1, ALÍNEA J), DO REGULAMENTO (UE) N.º 508/2014 Objetivos e finalidade do plano de O sistema de acompanhamento e avaliação tem por objetivo: • Demonstrar os progressos e os resultados da PCP e da PMI e avaliar o impacto, a eficácia, a eficiência e a pertinência das avaliação operações do Fundo. • Contribuir para direcionar melhor o apoio à PCP e à PMI; • Fornecer avaliações sólidas e comprovadas das operações do FEAMP que sirvam de base ao processo decisório. Além disso a finalidade do plano de avaliação é assegurar que existe capacidade de avaliação – recursos suficientes e apropriados - no momento certo e no formato adequado quando seja necessário proceder às avaliações requeridas ao longo da execução do Programa. Deverão estar disponíveis os dados necessários ao acompanhamento do PO (relatórios anuais de execução, nomeadamente os dos anos 2017 e 2019) O plano de avaliação deve ser flexível, podendo ser ajustado na medida do necessário com vista à otimização da execução do PO. Governação e O Plano de Avaliação do PO é organizado pela AG que o submeterá à coordenação aprovação do Comité de Acompanhamento (CA), assegurando deste modo o envolvimento dos principais stakholders, com vista a garantir os seguintes princípios básicos: • Fortalecimento de uma cultura de avaliação com os principais parceiros ao longo do período de programação; • Transparência e divulgação da informação extraída dos exercícios das avaliações; • Fiabilidade e objetividade dos resultados das avaliações. A fim de agilizar o desenvolvimento dos procedimentos necessários à realização das avaliações, e coordenar os trabalhos com os avaliadores, a Autoridade de Gestão criará um grupo de trabalho específico que 90 assegurará as tarefas de preparação e implementação inerentes à realização das avaliações. Além disso, a AG enquanto responsável pelo Plano de Avaliação divulgará os resultados das mesmas, através de reuniões e/ou website, aos grupos interessados com o objetivo de os envolver na implementação das recomendações. Tópicos e Os principais tópicos e atividades a desenvolver são as seguintes: atividades de avaliação • Estabelecimento da metodologia a seguir; • Acompanhamento dos resultados ao nível dos indicadores de resultados e análise dos seus efeitos; • Análise das questões temáticas e transversais, tais como o desenvolvimento sustentável e as alterações climáticas. Estratégia relativa Os dados necessários ao acompanhamento dos indicadores serão aos dados e às registados, processados e armazenados no SI2P residente na DGRM, informações beneficiando de interfaces com outros Sistemas de Informação que alimentam o módulo dos fundos europeus e em particular o relativo ao FEAMP. A AG assegurará que esses dados sejam disponibilizados aos avaliadores, bem como os referentes aos que são recolhidos no âmbito do PNRD. Calendário O plano de avaliação pode incluir avaliações obrigatórias e opcionais. No que respeita às avaliações obrigatórias, terão lugar: • a avaliação ex-ante prevista no artº 55 do regulamento das Disposições Comuns (DC)e artº 116 do regulamento do FEAMP; • a avaliação intermédia a concretizar até final de 2019, conforme dispõe o nº 3 do artº 56 das DC. • a avaliação ex-post sob a responsabilidade da Comissão (artº 57 das DC e artº 117 do regulamento do FEAMP, com o objetivo de examinar a eficácia e eficiência do FEAMP, bem como o seu contributo para a estratégia da União para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo. No que respeita às avaliações opcionais, será de admitir a concretização de uma avaliação realizada com base no relatório anual de execução apresentado em 2017. Requisitos específicos Ao nível dos Gal-Pesca será avaliada a: para avaliação do CLLD − performance dos indicadores de resultados e de realização; − relação entre a dotação financeira disponível por GAL-PESCA e os compromissos assumidos; − relação entre a taxa de execução das operações apoiadas pelos GAL91 PESCA e os compromissos assumidos; − relação entre os compromissos assumidos e a taxa de execução das operações relativas ao funcionamento dos Gal-PESCA. Serão adotadas medidas de gestão administrativa em conformidade com os resultados de cada análise. Comunicação No âmbito da politica de informação e publicidade prevista no artº 119º do FEAMP, a AG garante a criação de um portal de acesso ao PO que permitirá a divulgação a todos os interessados de um resumo e respetivos dos resultados das avaliações. Os mesmos serão incluídos nos relatórios anuais de execução e consequentemente dados a conhecer aos membros do Comité de Acompanhamento e à Comissão Europeia. Recursos De entre os elementos da EAT que participarão nas tarefas do plano de avaliação será escolhido um responsável pelo acompanhamento da concretização do referido Plano. Os trabalhos da avaliação do PO, quando realizados por entidades externas independentes, seguirão o modelo que vier a ser adotado pelos restantes FEEI. No que diz respeito aos recursos financeiros , a Assistência Técnica do PO Mar 2020, financiará as avaliações levadas a cabo ao nível do PO, conforme estabelecem os artº 59 e 78 respetivamente do regulamento das DC e do FEAMP. 11. DISPOSIÇÕES DE EXECUÇÃO DO PROGRAMA (EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 18.º, N.º1, ALÍNEA M), DO REGULAMENTO (UE) N.º 508/2014) 11.1 Identificação das autoridades e dos organismos intermediários Autoridade/organismo AG do PO Mar 2020 Autoridade de gestão AG do PO Mar 2020 é composta por um gestor coadjuvado por um (AG) gestor adjunto e dois coordenadores regionais. Uma comissão de gestão e um secretariado técnico (artº 32º nº1 – DL 137/2014 de 12 de setembro) Organismo intermédio A designar por despacho do membro do Governo que tutela o Mar. da AG (se for caso disso) Autoridade de certificação (se for Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P. - (IFAP, I.P.) caso disso) Organismo intermédio Não aplicável ao FEAMP da autoridade de 92 certificação (se for caso disso) Autoridade de Inspeção Geral de Finanças – (IGF) auditoria 11.2 Descrição dos procedimentos de monitorização e avaliação O Regulamento FEAMP dispõe, por um lado, que deve ser estabelecido um sistema comum de acompanhamento e avaliação (cfr. Artigo 107.º do Regulamento (UE) n.º 508/2014) a fim de avaliar o desempenho do FEAMP. Por outro lado, com vista à realização de atividades de avaliação suficientes e adequadas, a Comissão Europeia estabeleceu, mediante um Ato delegado, um conjunto de indicadores comuns – de contexto, de realizações e de resultados. O PO obedece a uma lógica de intervenção que mostra as interações entre as prioridades, os objetivos específicos e temáticos e as medidas/ações selecionadas em função da estratégia estabelecida. Os indicadores de resultados estão relacionados com cada prioridade e os indicadores de realizações com as operações apoiadas. A AG e a CA partilham o acompanhamento e a avaliação do PO. De acordo com o Modelo de Governação dos FEEI compete à Comissão de Coordenação do FEAMP coordenar a elaboração do plano global de avaliação do PO que contempla avaliações de âmbito estratégico e operacional e inclui uma lista indicativa dos exercícios de avaliação previstos para o período 2014-2020, a sua natureza e calendário; A gestão e o acompanhamento estão suportados no módulo dos Fundos Comunitários do SI2P, sediado na DGRM, no qual é registada toda a informação relevante relacionada com a recolha, análise e decisão de cada candidatura. Por sua vez, este módulo comunica, via webservice, com o sistema de Informação do Instituto de Financiamento da Agricultura e das Pescas (IFAP) para onde envia informação das operações aprovadas e de onde recolhe e carrega toda a informação relativa aos contratos e aos pagamentos. Os Organismos Intermédios têm acesso ao SI2P mediante autenticação, sendo permitido aos utilizadores, consoante o perfil associado, consultar ou fazer registos no SI2P. O SI2P permite a emissão de relatórios pré-definidos com diversos dados estatísticos, físicos e financeiros referentes aos projetos e ao PO. A informação sobre os indicadores é extraída dos formulários de candidaturas preenchidos pelos promotores. A respetiva validação é assegurada por técnicos que efetuam verificações físicas no local/ações de acompanhamento Essas verificações são apoiadas pelo preenchimento de um Relatório de Acompanhamento/verificação física no local onde se evidenciam os resultados das 93 verificações e as medidas a adotar para correção das anomalias eventualmente detetadas. O encerramento de qualquer projeto de investimento fica dependente da aprovação do Relatório de Acompanhamento/verificação física no local por parte da entidade responsável e à regularização por parte do beneficiário das anomalias eventualmente detetadas. Os indicadores de realização são assim verificados e dão lugar a atualizações dos dados no SI2P. A informação armazenada no SI2P permite à AG fornecer á Comissão, numa base anual, os dados cumulativos pertinentes sobre as operações aprovadas para financiamento até ao final do ano civil anterior. O acompanhamento da execução do PO, no seu conjunto, é efetuado com base na agregação dos indicadores recolhidos a nível dos projetos, sendo variáveis os critérios de agregação – ano, prioridade, objetivo temático, etc. A CA analisa a evolução da execução do PO sempre que se reúne. Os dados agregados sobre a situação do PO alimentam os Relatórios anuais de execução e outros intercalares, que a CA examina e aprova nomeadamente no que se refere as conclusões da avaliação de desempenho do PO. A análise do desempenho determina se os objetivos intermédios do PO, a nível das prioridades, foram cumpridos, com base nas informações e nas avaliações contidas no relatório anual de execução apresentado em 2019. Os diversos dados fornecidos pelo SI2P constituem parte essencial dos elementos que a AG disponibiliza aos avaliadores para a elaboração das avaliações previstas no Plano de Avaliação que faz parte integrante do PO, incluindo a avaliação ex-ante. Para o atual período 2014-2020 haverá que preparar a partilha do sistema de informação com a DGPM, enquanto entidade que garante o apoio à Comissão de Coordenação do Fundo, e proceder às necessárias adaptações que permitam a apoiar o plano global de avaliação do AP PT 2020, e a implementação de instrumentos de partilha de informação conforme estabelecido para o SI PT2020, e previsto pelo Modelo de Governação dos FEEI (artigos 13º, 51º e 73º do Decreto-lei nº 177/2014, de 12 de setembro). 11.3 Composição geral do comité de acompanhamento A CA que assegura a participação dos parceiros económicos e sociais e das entidades institucionais especialmente interessadas em razão da matéria, é composta pelo gestor que preside e pelos membros referidos no nº 2 do art.º 57º do Decreto-lei nº 137/2014, a saber: a) Os coordenadores regionais e o gestor -adjunto; b) Um representante de cada organismo intermédio; c) Um representante da autoridade de certificação; d) Um representante de cada uma das CCDR; 94 e) Um representante da DGAM; f) Um representante do IPMA, I.P.; g) Um representante da GNR; h) Um representante da ANMP; i) Três representantes dos produtores do setor da pesca marítima; j) Um representante dos produtores do setor aquícola; k) Um representante da indústria de transformação dos produtos da pesca e aquicultura; l) Um representante dos sindicatos da pesca afetos à Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses – Intersindical Nacional; m) Um representante dos sindicatos da pesca afetos à União Geral de Trabalhadores; n) Um representante da Comissão Europeia, a título consultivo, nos termos do n.º 3 do artigo 48.º do Regulamento (UE) n.º 1303/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013 As competências estão expressas no art.º 58 do mesmo Decreto-lei. 11.4 Descrição sucinta das medidas de informação e de publicidade a executar A AG do PO, enquanto entidade responsável pela sua divulgação, deverá assegurar a adoção e implementação de um plano de comunicação, que permita aferir a todo o momento, a forma como são aplicados os recursos para promover a imagem institucional do Programa, dando a conhecer as suas potencialidades e oportunidades, constituindo deste modo um recurso integrado no modelo de gestão do PO, que acompanhará todo o seu ciclo de vida, ajustando-se às suas diferentes fases. Com vista a possibilitar um maior conhecimento e uma facilitada acessibilidade por parte dos interessados (direta ou indiretamente) aos apoios financeiros definidos pelo novo Programa, deverão ser levadas a cabo ações de divulgação e informação quer a nível interno, quer a nível externo: • A nível interno serão promovidas ações de formação de modo a que as pessoas ou agentes da Administração e organizações coletivas que mais contactam com o público possam estar aptos a responder às questões colocadas pelos interessados; • A nível externo, as ações de divulgação do Programa serão desencadeadas, essencialmente, na fase de arranque e regularmente através de ações periódicas de atualização da informação. 95 A AG é a entidade responsável pela organização de uma ação inicial de informação, para publicitar o lançamento do PO e, no mínimo, de uma ação anual de divulgação/atualização que apresente as concretizações do Programa Operacional. As ações atrás enunciadas serão concretizadas através de: • Sessões de apresentação, de divulgação e de esclarecimento com realização periódica, no sentido de esclarecer dúvidas e divulgar eventuais alterações e atualizações do Programa; • Conceção de suportes de comunicação tais como, cartazes, folhetos, brochuras, publicações, CD´s e outro material informativo e de divulgação; • Anúncios publicitários (imprensa, rádio, Internet, etc); • Criação, implementação e atualização de página(s) de Internet; • Participações em eventos e feiras; A AG e outras entidades envolvidas no sistema de gestão, execução, acompanhamento e controlo do PO, nomeadamente as que venham a ser designadas pelo gestor como organismos intermédios, asseguram a divulgação do PO a nível nacional ou regional, disponibilizando materiais de suporte às partes interessadas em participar nesta divulgação. 12. INFORMAÇÃO SOBRE OS ORGANISMOS RESPONSÁVEIS PELA EXECUÇÃO DO REGIME DE CONTROLO, INSPEÇÃO E EXECUÇÃO (EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 18.º, N.º 1, ALÍNEA O), DO REGULAMENTO (UE) N.º 508/2014) 12.1 Organismos que executam o regime de controlo, inspeção e execução Designação da autoridade/organismo Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e A DGRM/ANP é um serviço central integrado da Serviços Marítimos – Autoridade Nacional de administração direta do Estado, através do Pesca (DGRM/ANP) Ministério da Agricultura e do Mar, que tem por missão, nomeadamente como autoridade única, programar e coordenar as atividades de controlo de todas as autoridades nacionais de controlo, bem como executar o controlo, inspeção e vigilância e coordenar a recolha, tratamento e certificação das informações relacionadas com as atividades e regras da política comum das pescas Marinha A Marinha é o ramo das Forças Armadas, dotado de autonomia administrativa, integrado na 96 administração direta do Estado, através do Ministério da Defesa Nacional, que tem por missão, nomeadamente, a vigilância e fiscalização das atividades desenvolvidas no mar, e que se articula na vertente Comando Naval e Direção-Geral da Autoridade Marítima Força Aérea A Força Aérea é um ramo das Forças Armadas, dotado de autonomia administrativa, integrado na administração direta do Estado, através do Ministério da Defesa Nacional, que tem por missão, nomeadamente, a vigilância das atividades desenvolvidas na ZEE Guarda Nacional Republicana A GNR é uma força de segurança de natureza militar, constituída por militares organizados num corpo especial de tropas e dotada de autonomia administrativa, integrada na administração direta do Estado, através do Ministério da Administração Interna com jurisdição em todo o território nacional e no mar territorial, através da Unidade de Controlo Costeiro Inspeção Regional de Pescas dos Açores A IRPA é um serviço da Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia , à qual incumbe, na Região Autónoma dos Açores, programar, coordenar e executar, em colaboração com outros organismos e instituições, a fiscalização e o controlo da atividade da pesca e da atividade marítima Direção Regional de Pescas da Madeira A DRPM é um serviço da Secretaria Regional do Ambiente e Recursos Naturais, à qual incumbe, na Região Autónoma da Madeira, programar e coordenar, em colaboração com outros organismos e instituições, a fiscalização e o controlo da atividade da pesca. 12.2 Descrição sucinta dos recursos humanos e financeiros disponíveis para o controlo, inspeção e execução no domínio das pescas A DGRM, ao nível da programação, coordenação e execução das atividades de controlo e inspeção, possui uma direção de serviços com competências dedicadas exclusivamente a estas 97 matérias, e possui técnicos e inspetores com conhecimentos e experiência na verificação do cumprimento das regras da política comum das pescas. Os recursos financeiros que suportam à atividade desenvolvida, bem como o investimento nacional ou europeu são provenientes do Orçamento do Estado. 12.3 Principais equipamentos disponíveis, nomeadamente o número de navios, aeronaves e helicópteros Em Portugal as componentes terrestre, marítima e aérea do sistema MCS são desenvolvidas pela DGRM, Marinha, Força Aérea, Guarda Nacional Republicana, Inspeção Regional de Pescas dos Açores e Direção Regional de Pescas da Madeira, as quais possuem os meios navais e aéreos destinados à execução das missões. 12.4 Lista de tipos de operações selecionados Tipo de operação SIFICAP – coordenação reforço Descrição do modelo, meios e máximo 2000 caracteres O SIFICAP, instituído pelo Decreto-Lei n.º 79/2001, de 5 de março, é o sistema de monitorização, controlo e vigilância nacional, sistema colaborativo no qual participam a DGRM, Marinha, Força Aérea (FAP), Guarda Nacional Republicana (GNR), Inspeção Regional das Pescas dos Açores (IRPA) e Direção Regional de Pescas da Madeira (DRPM), enquanto entidades executantes das ações do MCS. Com este tipo de operações/linha de ação pretende-se, nomeadamente, reforçar a ação coordenada do MCS, sob a coordenação da Autoridade Nacional de Pesca, DGRM. Por outro lado, e tendo em consideração o planeamento e a análise em tempo tão útil quanto possível, a estrutura carece de recursos humanos para o efeito, pelo que se promoverá a contratação de dois técnicos a tempo inteiro. Tal como disposto nas regras da política comum das pescas, os Centros de Controlo e Vigilância da Pesca (Centro de Monitorização de 98 Pesca/Fisheries Monitoring Centre) são os pontos únicos de entrada e saída de dados da pesca e das atividades conexas, bem como do respetivo armazenamento, tratamento e disponibilização às autoridades com competência direta de controlo e inspeção. Neste contexto, pretende-se desenvolver, nomeadamente, ações de coordenação, de definição de objetivos e de análise dos mesmos, bem como dos respetivos programas e relatórios de atividades SIFICAP – sistema de informação do SIFICAP máximo 2000 caracteres O SIFICAP também é constituído por um sistema integrado de informação relativa à atividade da pesca, constituído por uma rede de comunicação e tratamento informático de dados, que, no âmbito de ações coordenadas de inspeção, vigilância e controlo, são obtidos pelos órgãos e serviços dos Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças, da Administração Interna, da Economia, da Agricultura e do Mar e do Ambiente Ordenamento do Território e Energia, com a finalidade de contribuir para uma melhor defesa, conservação e gestão dos recursos da pesca e das atividades conexas, que apoia a interligação entre as entidades participantes e os seus sistemas envolventes. Com este tipo de operações/linha de ação pretende-se, intercâmbio nomeadamente, de dados e reforçar o informação de coordenação e operacional, bem como de cruzamento de dados e de análise de risco, fomentando o registo das ações de controlo e inspeção desenvolvidas, designadamente dos relatórios eletrónicos de inspeção, dando-se cumprimento às obrigações no quadro da União, das Organizações Regionais de Gestão das Pescas e dos Acordos e Protocolos celebrados com países terceiros, salvaguardando-se, igualmente, o acesso direto pela Comissão Europeia, como determinado. No quadro desta operação/linha de ação será 99 estabelecido o sítio Internet do Controlo, como disposto nas regras da política comum das pescas, em www.sificap.pt, bem como reforçados os meios informáticos de receção, tratamento, análise e intercâmbio de dados da atividade da pesca e das atividades conexas disponíveis no Centro de Controlo e Vigilância da Pesca (Centro de Monitorização de Pesca/Fisheries Monitoring Centre), enquanto ponto central único da autoridade única do Estado-Membro, como estabelecido naquelas regras, garantindo-se a confidencialidade dos dados recolhidos e trocados no âmbito do Regulamento (CE) n.º 1224/2009 do Conselho, de 20 de novembro de 2009. As ações a desenvolver, são nomeadamente as que envolvem a compra, a instalação e/ou o desenvolvimento de tecnologia necessários para assegurar o cumprimento das regras da política comum das pescas, incluindo equipamento e programas informáticos, análises de custo benefício, organização de seminários, formação, análises custo/benefício, redes informáticas, através do sítio web ligado ao controlo. Fishlegis, quadro de medidas legais Em termos de eficiência, as operações de um MCS são mais eficientes se existir uma única entidade responsável, que coordene a atividade. Do mesmo modo, a eficiência e os custos podem ser mais vantajosos, através da implementação de um espírito de cooperação entre entidades nacionais, regionais ou mesmo internacionais, através da utilização das licenças de pesca como um instrumento de controlo e com a redução de legislação “não fiscalizável”, isto é, legislação de controlo cuja aplicação não é possível e que rapidamente destrói a credibilidade e o suporte de qualquer mecanismo de gestão dos recursos, cujos princípios são rapidamente subvertidos pelo setor. Em face das recentes alterações na política comum das pescas e das regras a ela associadas, importa adequar todo o quadro legal nacional às 100 novas regras, incluindo no âmbito das obrigações com as Organizações Regionais de Gestão das Pescas. As ações a desenvolver também pretendem simplificar todo o quadro legal da pesca, tornando-o mais simples e amigável para os utilizadores, desde logo através da acessibilidade, mantendo-se uma base de dados contextual disponível no sítio web do controlo em www.sificap.pt. Identifica-se as principais ações a desenvolver: o Alteração do quadro legal nacional, designadamente dos seguintes diplomas: − O Decretos-Leis n.º 278/87, de 7 de julho, n.º 310/98, de 14 de outubro, n.º 246/2000, de 29 de setembro, n.º 92/96, de 12 de julho, n.º 81/2005, de 20 de abril − Decretos Regulamentares nº 43/87, de 7 de julho, e n.º 14/2000, de 21 de setembro, n.º 9/2003, de 22 de abril, n.º 14/2004, de 13 de janeiro, artigos 23.º a 27.º, n.º 49-A/2012, de 29 de fevereiro, artigo 12.º − Portarias n.º 1102-B/2000 a n.º 1102H/2000, todas de 22 de Novembro; o Desenvolvimento de procedimentos de controlo e inspeção, bem como de suporte à decisão de processos, nomeadamente tendo em conta critérios como a natureza dos danos causados; o Prestações de serviços de consultoria jurídica o Construção da base de dados pública de legislação e procedimentos Missões no âmbito dos Planos de Ação Conjunta No quadro do Regime de Controlo da União, a (JDP) Comissão pode determinar as pescarias que serão objeto de programas específicos de controlo e inspeção, algumas das quais já se encontram estabelecidas no âmbito da NAFO, NEAFC, ICCAT e Pelágicos, em que existe participação de Portugal. 101 Os programas específicos de controlo e inspeção possuem objetivos, prioridades e procedimentos, bem como os marcos de referência para as atividades de inspeção, os quais são estabelecidos com base na gestão do risco e revistos periodicamente após análise dos resultados alcançados. Portugal tem participado e adotado as medidas adequadas para assegurar a execução dos programas específicos de controlo e inspeção, especialmente no que diz respeito aos recursos humanos e materiais necessários e aos períodos e zonas em que estes devem ser aplicados. Ações a desenvolver, são nomeadamente: Participação, em território e águas da União, de países terceiros ou de Organizações Regionais de Gestão das Pescas, com meios de inspeção nas ações de controlo e inspeção coordenadas pela Agência Europeia de Controlo das Pescas, nos termos do artigo 15.º do Regulamento (CE) n.º 768/2005 do Conselho, de 26 de Abril de 2005. Missões de controlo e inspeção da pesca e das No quadro do Regime de Controlo da União, os atividades conexas: território e águas da União Estados-Membros devem cooperar e coordenar sob soberania e jurisdição de Portugal, de as suas atividades de controlo e inspeção no seu Estados-Membros, geridas por Organizações território, nas Regionais de Gestão das Pescas ou no âmbito de internacionais, Acordos e Protocolos com países terceiros internacional águas de e, acordo comunitárias com o designadamente, e direito com as obrigações que incumbem à Comunidade no âmbito das organizações regionais de pesca e por força dos acordos e protocolos com países terceiros. Ações a desenvolver, são nomeadamente: Disponibilização para participação, a solicitação da Comissão, em território e águas da União, de países terceiros ou de Organizações Regionais de Gestão das Pescas, com meios de inspeção nas ações de controlo e inspeção, incluindo as missões coordenadas pela Agência Europeia de Controlo das Pescas, no enquadramento dado pelo Regulamento (CE) n.º 768/2005 do 102 Conselho, de 26 de Abril de 2005. 12.5 Ligação às prioridades definidas pela Comissão em conformidade com o artigo 20.º, n.º 3, do FEAMP O Plano de Ação de Controlo estabelecido para Portugal, integra as prioridades anuais definidas pela União no que respeita ao Controlo e Inspeção da pesca e que se prendem nomeadamente com o seguinte: Apoiar a implementação dos Planos de Ação; Apoiar a implementação dos sistemas de validação de dados; Apoiar a implementação do sistema de desembarques obrigatórios para todas as capturas; Apoiar a implementação e verificação dos certificados de captura; Apoiar a implementação de projetos tendo em vista a certificação, verificação e medição da capacidade da potência instalada. 13. RECOLHA DE DADOS (EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 18.º, N.º 1, ALÍNEA P), DO REGULAMENTO (UE) N.º 508/2014) 13.1 Descrição geral das atividades de recolha de dados previstas para o período 2014-2020 1. Atividades Parte A: Para o período 2014-2016 Pela Decisão C (2013) 5568, de 13/08/2013, o Programa Nacional de Portugal para a recolha de dados primários biológicos, técnicos, ambientais e socioeconómicos no sector da pesca, relativo ao período de 2011-2013 (aprovado pela Decisão da Comissão C (2011)1096), foi alargado para o período 2014-2016. Parte B: Para o período pós 2016 As atividades a levar a efeito para a recolha de dados primários biológicos, técnicos, ambientais e socioeconómicos no sector da pesca estão dependentes da aprovação do respetivo Programa Plurianual para a Recolha de dados da União Europeia. A gestão da pesca na UE assenta no conhecimento científico obtido através da recolha de dados, sua gestão e análise. Este quadro de recolha de dados da pesca foi transposto para a nova Política Comum das Pescas (PCP) (artigo 25.º). 2. Principais categorias de despesas elegíveis ao longo do período 103 As principais categorias de despesas respeitam a: pessoal, despesas de missões, navios de investigação, subcontratação e consumíveis. 13.2 Descrição dos métodos de armazenamento, gestão e utilização dos dados 1. Síntese do atual sistema de armazenagem e gestão de dados DGRM – O SI2P é o Sistema Integrado de Informação das Pescas em Portugal. É utilizado para a recolha e gestão de dados e atividade das embarcações de pesca, nomeadamente, frota, registo, licenças, autorizações, diários de pesca, declarações de descarga e dados de aquicultura. Baseiase numa base de dados Oracle. A manutenção, desenvolvimentos e backups são assegurados por uma empresa externa. Os dados socioeconómicos primários da frota e da aquicultura no Continente e Regiões Autónomas dos Açores e Madeira encontram-se residentes no SI2P. Este sistema inclui a metainformação relativa aos procedimentos, desde a definição da amostra até à produção de estimativas e processamento da informação agregada. Os inquéritos para recolha da informação socioeconómica são disponibilizados via Web, podendo ser preenchidos on line. A utilização de um sistema único permite o cruzamento de toda a informação para efeitos de validação e controlo estatístico de qualidade. O acesso à informação é feito por consulta direta ou através de browser, em interfaces desenvolvidos para o efeito. A informação socioeconómica é validada e cruzada com informação administrativa do licenciamento, registo de capturas/notas de venda, gasóleo. IPMA - é o Instituto que assegura a recolha de dados biológicos da frota de pesca continental que opera na divisão IXa, na área regulatória da NAFO-Northwest Atlantic Fisheries Organisation e que explora os recursos avaliados pela ICCAT-International Commission for the Conservation of Atlantic Tunas, IOTC-Indian Ocean Tuna Commission e NEAFC-North-East Atlantic Fisheries Commission. É também o Instituto responsável pela execução de campanhas de investigação na divisão IXa e que garante a participação de Portugal na campanha do “Flemish Cap”, coordenada por Espanha. Os dados primários recolhidos tem sido armazenados em várias bases de dados. A ineficácia deste sistema foi enfatizada durante a auditoria da União Europeia de que foi alvo o programa nacional (Fevereiro 2013), tendo o IPMA assumido o compromisso de proceder ao desenvolvimento aplicacional de um sistema de armazenamento único (BD PNAB), melhorando a capacidade de processamento, gestão e transmissão de dados, preconizada na PCP (artigo 25º). Está prevista a operacionalização da BD PNAB até ao final de 2015 e a sua manutenção nos anos seguintes. DOP/ Região Autónoma dos Açores - tem três bases de dados com dados primários recolhidos durante a amostragem, em porto, da pesca comercial, amostragem no mar e amostragem biológica dos stocks. 104 O Programa Regional para Amostras e Inquéritos tem dados primários das frequências de comprimentos recolhidos em porto ao nível da viagem de pesca, e dados primários, ao nível da viagem de pesca, de inquéritos, ao esforço de pesca, feitos à descarga. Outra base de dados tem informação de parâmetros biológicos recolhidos para cada stock. A base de dados das descargas tem dados primários sobre as espécies capturadas e frequências de comprimentos das rejeições e peixe retido a bordo, por lance, peso e idade. As bases de dados têm diferentes níveis de acesso e um administrador responsável pela verificação regular dos inputs e pelos cross checks. Todos os dados estão armazenados num servidor MS SQL e acessíveis através de aplicações para utilizadores em MS Visual FoxPro e MS Visual Studio 2005, C#. DRP/ Região Autónoma dos Açores -efetua registos relativos à frota, diários de pesca e notas de venda no SI2P. A DRPM/Região Autónoma da Madeira efetua os registos relativos à frota e diários de pesca no SI2P. As notas de venda são registadas numa base de dados específica. Todos os dados relacionados com o PNRD constam de ficheiros em Excel. Os outputs são obtidos com recurso a funcionalidades do Excel. 2. Síntese de possíveis alterações do atual sistema para aumentar a eficiência, reduzir sobreposições e aumentar a interligação ao nível nacional, com outros Estados-Membros e utilizadores finais A informação relativa aos dados biológicos encontra-se desagregada por Bases de Dados (BDs) Regionais (Continente, Região Autónoma da Madeira e Região Autónoma dos Açores) não sendo a forma mais eficaz de processamento, gestão e utilização de dados. Para aumentar a eficiência e eficácia na utilização dos dados recolhidos é de equacionar uma solução que vise a integração das respetivas BDs. A informação relativa ao licenciamento e à atividade de pesca das Regiões Autónomas não está totalmente integrada na DGRM pelo que é trabalhada separadamente e integrada a posteriori. Esta fragmentação implica tratamento manual de uma grande quantidade de informação, aumentando a probabilidade de erro. Está em curso a integração no SI2P dos dados de licenciamento e notas de venda das Regiões Autónomas. O volume de informação das pescas é muito elevado e este número deverá continuar a aumentar à medida que aumenta o número de embarcações com diário de pesca eletrónico. São necessários desenvolvimentos nas bases de dados para melhorar os outputs nomeadamente dos dados agregados. Quanto à indústria transformadora, a informação recolhida através do Instituto Nacional de Estatística (INE), no âmbito do inquérito à produção e do inquérito às estatísticas estruturais das empresas, não responde integralmente às necessidades do PNRD. 105 Portugal pretende promover o aumento do índice de resposta aos inquéritos à frota e à aquicultura e equacionar inquéritos à indústria transformadora que complementem a informação obtida através do INE. Para aumentar a ligação com os utilizadores finais pretende-se disponibilizar on line informação relativa à atividade da frota, às capturas globais em tempo quase real e aos relatórios económicos produzidos no âmbito do PNRD. 3. Síntese dos procedimentos de controlo em vigor a nível nacional para assegurar a qualidade, a recolha integral de dados primários e dados derivados detalhados e agregados para transmissão a utilizadores finais. Melhorias previstas nos procedimentos de controlo relativos à qualidade e extensão O controlo de qualidade é um processo contínuo e transversal a todo o processo, desde a recolha da informação até à compilação da informação no formato final. A grande quantidade de informação registada implica a necessidade de procedimentos automáticos para deteção de erros. Diariamente, correm rotinas para analisar os registos, cruzando a informação de diários de pesca e notas de venda com artes de pesca, licenciamento, espécies e áreas de proibição ou limitação de capturas, e para detetar erros de consistência. Outros procedimentos cruzam a informação de capturas, descargas e notas de venda. A informação socioeconómica recolhida através de inquéritos é validada por operadores e cruzada com informação administrativa de licenciamento, registo de capturas/notas de venda, gasóleo. As aplicações online para registo de inquéritos contêm regras de validação de informação. A metodologia de produção de estimativas é implementada na base de dados e os resultados validados por operadores. As especificações dos pedidos de dados dos utilizadores finais são introduzidas na base de dados e a agregação da informação é feita por “queries” específicos, sem necessidade de intervenção humana. Os procedimentos de controlo dos dados biológicos estão implementados na base de dados. Estão em aplicação procedimentos de análise e controlo de qualidade dos dados biológicos como sejam: todas as amostras são validadas pelo coordenador antes da introdução dos dados; todos os dados introduzidos na base de dados são verificados em termos de erros de sintaxe; é executada uma verificação aleatória de 10% para verificar erros lógicos; as distribuições de comprimentos são relacionadas com as descargas comerciais para cruzamentos futuros de informação. Ao nível das variáveis biológicas o IPMA assegura o desenvolvimento contínuo de rotinas de controlo de qualidade dos dados. A implementação da nova BD PNAB prevê o desenvolvimento de módulos de verificação e validação automática. 13.3 Descrição do modo como irá ser assegurada uma boa gestão financeira e administrativa da recolha de dados 106 1. A responsabilidade pelo cumprimento, em Portugal, das disposições exigidas pelo Programa Nacional de Recolha de Dados cabe à DGRM (Direcção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos), estando-lhe cometida, não só, a Coordenação Nacional do Programa (PNRD) e a designação do Correspondente Nacional, como também, a responsabilidade pela recolha e tratamento dos dados socioeconómicos relativos à frota de pesca, aquicultura e indústria transformadora dos produtos da pesca e da aquicultura. Para além da DGRM, são parceiros na execução do PNRD, o IPMA - Instituto Português do Mar e da Atmosfera, a Direção Regional de Pescas da Região Autónoma dos Açores (DRPA), o Departamento de Oceanografia e Pescas da Universidade dos Açores (DOP), a Direção Regional de Pescas da Região Autónoma da Madeira (DRPM). IPMA (Continente): Recolha e análise dos dados biológicos; campanhas de Investigação; dados ecossistema; DOP (R.A. Açores): Recolha e análise dos dados biológicos; variáveis transversais (esforço, descargas); DRPA (R.A. Açores): Dados socioeconómicos; dados transversais (capacidade) e dados de captura; DRPM (R.A. Madeira): Dados de capturas; recolha e análise dos dados biológicos; amostragem biológica; dados socioeconómicos. A DGRM tem assegurado a apresentação à Comissão Europeia dos Programas e Relatórios e a receção das verbas da União e pela respetiva transferência para as entidades parceiras do PNRD. Refira-se que a contrapartida nacional do PNRD tem vindo a ser inscrita em Orçamento de Investimento. 13.4 INSTRUMENTOS FINANCEIROS (EM CONFORMIDADE COM A PARTE II, TÍTULO IV, DO REGULAMENTO (UE) N.º 1303/2013) 13.5 Descrição da utilização prevista dos instrumentos financeiros Não está prevista a sua utilização 107