PE 17-2013 - IFF Farroupilha - Instituto Federal Farroupilha
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PE 17-2013 - IFF Farroupilha - Instituto Federal Farroupilha
MEC/SETEC/IF Farroupilha –Câmpus Alegrete – Pregão Eletrônico 17/2013 Processo.23215.000697/2013-21 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA-CÂMPUS ALEGRETE/RS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 23215.000697/2013-21 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2013 Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Instituto Federal Farroupilha Câmpus Alegrete por meio da Comissão Permanente de Licitação, designada pela portaria 017de 06 de fevereiro de 2013, realizará licitação para REGISTRO DE PREÇOS (Ata válida por 12 meses), na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, Decreto 1.054, de 7 de fevereiro de 1994, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11 de outubro de 2010, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 1, de 19 de janeiro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 6.204, de 05 de setembro de 2007, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital. 1.ENVIO DAS PROPOSTAS 1.1 O encaminhamento das propostas terá início com a divulgação do aviso de Edital no sítio www.comprasnet.gov.br, até às 09:00 horas do dia 01/07/2013, hora e data para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 1.1. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF. 1.2. UASG: 158267 2. DO OBJETO 2.1. A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para eventual contratação de empresa jurídica para prestação de serviço de manutenção e conservação do Câmpus Alegrete, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos 2.2. O uso do Sistema de Registro de Preços para essa aquisição está fundamentado no inciso III do art. 3º, do Dec. 7.892, de 23 de janeiro de 2013, devido a necessidade de aquisições de interesse de vários campi e tendo em vista as possíveis demandas por esses materiais no exercício de 2013 e 2014 para atendimento dos Câmpus e Reitoria do IF Farroupilha/RS. 2.3 A licitação será em grupo, conforme tabela constante do Termo de Referência – Anexo I, MEC/SETEC/IF Farroupilha –Câmpus Alegrete – Pregão Eletrônico 17/2013 Processo.23215.000697/2013-21 2.3.1 Havendo divergências entre a descrição do objeto constante no Edital e a descrição do objeto constante no site Comprasnet, “SIASG” ou Nota de Empenho, prevalecerá, sempre, a descrição deste Edital. 2.4 As quantidades constantes no anexo I serão fornecidas pela licitante vencedora, relativas a cada item, mediante a emissão de empenho e ordem de fornecimento, de acordo com as necessidades das Unidades Solicitantes do IF Farroupilha. 3. DO CREDENCIAMENTO 3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. 3.2. Os licitantes interessados em participar do certame deverão providenciar, previamente, o seu credenciamento no portal www.comprasnet.gov.br. 3.3. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 3.3.1. O credenciamento da licitante bem como a sua manutenção, dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação. 3.4. As empresas não credenciadas no SICAF, e que tiverem interesse em participar do presente Pregão, deverão providenciar o seu credenciamento (nível I) no site www.comprasnet.gov.br e sua habilitação junto a qualquer Unidade Cadastradora dos órgãos da Administração Pública. 3.4.1. A efetivação de cada nível só será realizada quando houver a validação pela Unidade Cadastradora dos documentos comprobatórios, relacionados no Manual do SICAF, disponível no Comprasnet. 3.4.2. O login e senha fornecidos não permitem a participação no Pregão Eletrônico, caso não ocorra a efetivação do registro cadastral, conforme disposto no parágrafo anterior, no mínimo no nível Credenciamento. 3.4.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema – Ministério do Orçamento, Planejamento e Gestão – implica responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico - § 6º, Art. 3º do Decreto n.º 5.450, de 31/05/2005. 3.5. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Instituto Federal Farroupilha qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros, devendo a licitante comunicar formalmente ao provedor do sistema qualquer irregularidade quanto ao uso da senha. 4.DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. MEC/SETEC/IF Farroupilha –Câmpus Alegrete – Pregão Eletrônico 17/2013 Processo.23215.000697/2013-21 4.1 Poderão participar deste Pregão entidades empresariais cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2010. 4.2 Não poderão participar desta licitação: 4.2.1 entidades empresariais proibidas de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 4.2.2 entidades empresariais declaradas suspensas de participar de licitações e impedidas de contratar com o órgão ou a entidade responsável por esta licitação, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993; 4.2.3 entidades empresariais estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 4.2.4 quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993; 4.2.5 entidades empresariais que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; 4.2.6 entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; 4.3 Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem modelo de gestão operacional adequado ao objeto desta licitação, com compartilhamento ou rodízio das atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços, e desde que os serviços contratados sejam executados obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se qualquer intermediação ou subcontratação. 4.5 Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 4.5.1 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49. 4.5.1.1 A utilização dos benefícios concedidos pela LC nº 123/2006 por licitante que não se enquadra na definição legal reservada a essas categorias, configura fraude ao certame, sujeitando a mesma à aplicação de penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União, além de ser descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais. MEC/SETEC/IF Farroupilha –Câmpus Alegrete – Pregão Eletrônico 17/2013 Processo.23215.000697/2013-21 4.5.2 a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa; 4.5.3 que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital; 4.5.4 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 4.6.5 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição. 4.6.6 que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009. 5 DO ENVIO DA PROPOSTA 5.1 O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 5.2 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 5.3 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.4 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas. 5.5 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.5.1 a proposta devera ser lançada por grupo sendo que o cadastro será por itens e na fase de disputa o valor será pelo valor total do grupo. 5.5.2 Descrição detalhada do objeto, contendo, entre outras, as seguintes informações: 5.5.3 A relação dos materiais e equipamentos que serão utilizados na execução dos serviços, indicando o quantitativo e sua especificação; 5.6 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 5.7 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços. MEC/SETEC/IF Farroupilha –Câmpus Alegrete – Pregão Eletrônico 17/2013 Processo.23215.000697/2013-21 5.8 Quando se tratar de cooperativa de serviço, o licitante preencherá, no campo condições da proposta do sistema eletrônico, o valor correspondente ao percentual de que trata o art. 22, inciso IV, da Lei nº 8.212, de 24.07.91, com a redação da Lei nº 9.876, de 26.11.99, também referido no subitem 12.4 da Instrução Normativa INSS nº 4, de 30/11/99. 5.9 Havendo divergências entre a descrição dos itens cadastrados segundo o código de catalogação no sistema do comprasnet e a descrição constante no Termo de Referência, prevalecerá a constante neste documento, em atendimento ao princípio da vinculação ao ato convocatório, emanado da Lei nº 8.666/1993. 5.10 Não serão aceitas somente expressões do tipo "conforme o edital, atende o edital, conforme modelo", entre outros. 5.11 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60( sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 6. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 6.3 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 6.4 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 6.5 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 6.6 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o Pregoeiro e os licitantes. 6.7 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.7.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor do grupo, contendo cada no máximo 02 (duas) casas decimais, relativas à parte dos centavos, sob pena de exclusão do lance 6.8 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital. MEC/SETEC/IF Farroupilha –Câmpus Alegrete – Pregão Eletrônico 17/2013 Processo.23215.000697/2013-21 6.9 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.10 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.11 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.12 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.13 Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes. 6.14 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 6.15 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas. 6.16 Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 2007. 6.17 Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 6.18 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 6.19 Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa, empresa de pequeno porte e sociedade cooperativa que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 6.20 Caso não se oferte lances e sejam identificadas propostas de preços idênticos de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa empatadas na faixa de até 5% MEC/SETEC/IF Farroupilha –Câmpus Alegrete – Pregão Eletrônico 17/2013 Processo.23215.000697/2013-21 (cinco por cento) sobre o valor cotado pela primeira colocada, e permanecendo o empate até o encerramento do item, o sistema fará sorteio eletrônico entre tais fornecedores, definindo e convocando automaticamente o vencedor para o encaminhamento da oferta final de desempate. 6.21 Havendo êxito no procedimento de desempate, o sistema disponibilizará a nova classificação de fornecedores para fins de aceitação do valor ofertado. Não sendo aplicável o procedimento, ou não havendo êxito na aplicação deste, prevalecerá a classificação inicial. 6.22 Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços: 6.23 prestados por empresas brasileiras; 6.24 prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. 6.25 Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público para o qual os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. 7 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.1 Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar para fim de aceitação. 7.2 Não será aceita a proposta ou lance vencedor com valor superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexeqüível. 7.3 Para efeito de aceitabilidade da menor proposta ou menor lance, considera-se manifestamente inexequível, aquele que, comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos decorrentes da contratação. 7.5 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no §3º, do art. 29, da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2008. 7.6 Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, não sendo possível a sua imediata desclassificação por inexequibilidade, será obrigatória a realização de diligências para o exame da proposta. 7.7 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. MEC/SETEC/IF Farroupilha –Câmpus Alegrete – Pregão Eletrônico 17/2013 Processo.23215.000697/2013-21 7.8 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta. 7.9 O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 7.10 Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.11 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 7.12 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 7.13 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.14 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.15 Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 8 DA HABILITAÇÃO 8.1 O Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e à qualificação econômica financeira, conforme disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13 a 18 e 43 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010. 8.2 Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF. 8.3 Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de (01) uma hora, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 8.4 Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal, nas condições seguintes: MEC/SETEC/IF Farroupilha –Câmpus Alegrete – Pregão Eletrônico 17/2013 Processo.23215.000697/2013-21 8.5 Habilitação jurídica: 8.6 no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis; 8.6.1 em se tratando de sociedades comerciais, contrato social ou estatuto em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 8.6.2 inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; 8.6.3 inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 8.6.4 No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembléia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971. 8.6.5 decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País; 8.7 Regularidade fiscal e trabalhista: 8.7.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; 8.7.2 prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Divida Ativa da União, por elas administrados, conforme art. 1º, inciso I, do Decreto nº 6.106/07); 8.7.2 prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS); 8.7.3 prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 8.7.4 prova da regularidade Trabalhista (CNDT); 8.7.5 prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 8.7.6 prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante: 8.8 caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei; 8.9 prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 8.10 prova de regularidade com a Fazenda municipal do domicílio ou sede do licitante; MEC/SETEC/IF Farroupilha –Câmpus Alegrete – Pregão Eletrônico 17/2013 Processo.23215.000697/2013-21 8.11 caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei; 8.12 caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. 8.13 Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF no nível da Qualificação Econômico-Financeira, conforme Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação: 8.13.1 certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; 8.13.2 balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; 8.13.3 no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; 8.13.4 comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas: Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG = ---------------------------------------------------------; Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Total SG = ----------------------------------------------------------; Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Circulante LC = -----------------------; e Passivo Circulante 8.14 As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar que: MEC/SETEC/IF Farroupilha –Câmpus Alegrete – Pregão Eletrônico 17/2013 Processo.23215.000697/2013-21 8.14.1 possuem capital social de 10(dez) por cento do valor estimado da contratação ou item pertinente; 8.15 As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de: 8.15.1 Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado do profissional responsável técnico indicado para a instalação a ser realizada, registrado no respectivo CREA, comprovando execução de serviço descrito no objeto. 8.15.2 Os atestados referir-se-ão a contratos já concluídos ou já decorrido no mínimo um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior, apenas aceito mediante a apresentação do contrato. 8.15.3 O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados; 8.15.4 Atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. 8.15.5 A empreiteira devera apresentar certidão de registro no Conselho Regional de Engenharia,Arquitetura e Agronomia do Rio Grande do Sul(CREA-RS) ou apresentar registro de outra localidade com visto do CREA(RS), contando o nome do responsável técnico pelo serviço a ser executado. 8.16 Declaração de que de responsabilizara sem nenhum custo para o IFFarroupilha e no que couber, pela aplicação dos critérios de sustentabilidade ambiental, conforme disposto na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 1, de 19 de janeiro de 2010.Na falta de tal declaração será considerada aceita a condição desta alinea. 8.17 Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser apresentados pelos licitantes, via fac-símile (fax) número (55) 34220556 ou via e-mail [email protected] no prazo de 01(uma) hora após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. Posteriormente, serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferido(s) com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, até ás 16 horas do dia subseqüente ao encerramento do prazo para o encaminhamento via fac-símile (fax) ou e-mail; 8.18 Se a menor proposta ofertada for de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período. MEC/SETEC/IF Farroupilha –Câmpus Alegrete – Pregão Eletrônico 17/2013 Processo.23215.000697/2013-21 8.19 A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal, será concedido o mesmo prazo para regularização. 8.20 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 8.20.1 Em atendimento à determinação do Tribunal de Contas da União, constante do Acórdão nº 1.793/2011 do Plenário, também serão realizadas consultas: a) ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – (Ceis) do Portal da Transparência; b) ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do CNJ; e c) à composição societária das empresas no sistema SICAF, a fim de se certificar se entre os sócios há servidores do próprio órgão contratante. 8.21 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 8.22 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 8.23 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico. 9 DOS RECURSOS 9.1 O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo vinte minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema. 9.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. 9.3 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 9.4 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito e a consequente adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao licitante vencedor. 9.5 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, MEC/SETEC/IF Farroupilha –Câmpus Alegrete – Pregão Eletrônico 17/2013 Processo.23215.000697/2013-21 que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 9.6 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.7 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital. 10 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 10.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados. 10.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório. 11 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 11.1 Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 11.2 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada no prazo de 05( cinco) dias, a contar da data de seu recebimento. 11.3 O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito. 11.4 Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições. 12 DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 12.1 O adjudicatário, no prazo de 05( cinco dias) após a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, prestará garantia no valor correspondente a 5 % ( cinco por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais. MEC/SETEC/IF Farroupilha –Câmpus Alegrete – Pregão Eletrônico 17/2013 Processo.23215.000697/2013-21 12.2 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 12.3 O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Contratante a promover a retenção dos pagamentos devidos à Contratada, até o limite de 5% ( cinco por cento) do valor do contrato a título de garantia, a serem depositados junto à Caixa Econômica Federal, com correção monetária, em favor da Contratante. 12.3 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual. 12.4 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 12.5 prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 12.6 prejuízos causados à Contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 12.7 as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Contratante à Contratada; 12.8 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, na Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 12.9 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições. 12.10 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 5( cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada. 12.11 A Contratante não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses: 12.11.1 caso fortuito ou força maior; 12.11.2 alteração, sem prévia anuência da seguradora, das obrigações contratuais; 12.11.3 descumprimento das obrigações pelo contratado decorrentes de atos ou fatos praticados pela Contratante; 12.11.4 atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Contratante. MEC/SETEC/IF Farroupilha –Câmpus Alegrete – Pregão Eletrônico 17/2013 Processo.23215.000697/2013-21 12.12 Cabe à própria Contratante apurar a isenção da responsabilidade prevista nas alíneas acima, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pela Contratante. 12.13 Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas neste item. 12.14 Será considerada extinta a garantia: 12.14.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; 12.14.2 no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência, caso a Contratante não comunique a ocorrência de sinistros. 13 DO TERMO DE CONTRATO 13.1 Dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o Termo de Contrato, no prazo de 10(dez)dias úteis contados de sua convocação, cuja vigência será de 12(doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse da Contratante até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme disciplinado no contrato. 13.2 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 13.3 Antes da assinatura do Termo de Contrato, a Administração realizará consulta “on line” ao SICAF e ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados - CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo. 13.4 Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais. 14 DO REAJUSTE 14.1.O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do INCC-M, MEC/SETEC/IF Farroupilha –Câmpus Alegrete – Pregão Eletrônico 17/2013 Processo.23215.000697/2013-21 ou do IGP-M, ou do INPC, pelo índice acumulado nos últimos 12 meses (em %) sendo utilizado o mais vantajoso para Administração. 14.2 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 15 DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 15.1. A execução dos serviços será iniciada imediatamente após assinatura do contrato. 15.2. Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 5 ( cinco) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. 15.3. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades. 15.4. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 15(quinze) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado. 15.5. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 15.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 15.7. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997. 15.8. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato. 15.9. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência. 15.10. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 34 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2008, quando for o caso. MEC/SETEC/IF Farroupilha –Câmpus Alegrete – Pregão Eletrônico 17/2013 Processo.23215.000697/2013-21 15.11. fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 15.12. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso. 15.13. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993. 15.14. descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993. 15.15. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 15.16. A Fiscalização ficará à cargo do chefe da Infra estrutura Sr.Luis Carlos Trindade dos Santos e sua equipe ou a quem o substituta conforme Ordem de serviço expedida pela Administração. 16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 16.1.OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 16.1.1.A Administração obriga-se: 16.1.1.1-Exercer a fiscalização do contrato através de servidor(es) designado(s) para tal, documentando as ocorrências havidas e manifestando-se formalmente em todos os atos relativos à execução do Contrato. 16.1.1.2 Prestar aos funcionários da contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados sobre os serviços a serem executados, a fim de proporcionar-lhes as facilidades necessárias ao desempenho dos serviços contratados. 16.1.1.3 Autorizar a substituição de partes, peças e acessórios, se for comprovadamente necessário ao eficiente funcionamento dos serviços. MEC/SETEC/IF Farroupilha –Câmpus Alegrete – Pregão Eletrônico 17/2013 Processo.23215.000697/2013-21 16.1.1.4 Autorizar a execução de serviços de manutenção corretiva após análise de sua viabilidade, conveniência e necessidade. 16.1.1.5 Efetuar os pagamentos relativos aos serviços prestados e materiais fornecidos nos prazos e condições previstos no contrato. 16.1.1.6 Aplicar as sanções administrativas, quando se fizer necessário. 16.1.1.7 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; 16.1.1.8 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; 16.1.1.9 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção; 16.1.1.10 Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista; 16.1.1.11 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada. 16.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 16.2.1 Prestar os serviços de manutenção e conservação predial. 16.2.2 Manter durante o prazo de vigência do Contrato todas as condições de habilitação exigidas na respectiva licitação, fornecendo acessórios e mão de obra necessária, os quais serão, todos, de primeira qualidade. 16.2.3 Disponibilizar à Fiscalização do Contrato, as peças e acessórios que eventualmente forem substituídos. 16.2.4 No caso da viabilidade de efetuar-se o reparo de qualquer parte, componente ou peça, sem a sua substituição, fica a contratada obrigada a garantir a qualidade de seu funcionamento e a manutenção das especificações técnicas do fabricante. 16.2.5 Apresentar orçamento dos serviços, sempre que solicitado, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação. 16.2.6 Garantir que a administração dos serviços seja efetuada por profissional habilitado, devendo reportar-se à Fiscalização do Contrato sobre todos os assuntos pertinentes aos serviços contratados, prestando todos os esclarecimentos e orientações necessários ao acompanhamento e MEC/SETEC/IF Farroupilha –Câmpus Alegrete – Pregão Eletrônico 17/2013 Processo.23215.000697/2013-21 apreciação dos serviços, e tomando as medidas cabíveis para o atendimento de quaisquer exigências inerentes ao objeto do contrato, conforme art. 68 da Lei n.º 8.666/93. 16.2.7 Assumir inteira responsabilidade técnica pela execução dos serviços e pela qualidade dos materiais e equipamentos empregados; 16.2.8 Prestar garantia do serviço prestado, com prazo mínimo de 90 dias, refazendo, aprimorando ou retificando sua execução, sempre que persistirem defeitos ou forem constatados vícios ou imperfeições, sem ônus para o IFFarroupilha - Câmpus Alegrete. 16.2.9 Manter vínculo empregatício com os seus empregados, sendo responsável pelo pagamento de salários e todas as demais vantagens, pelo recolhimento dos encargos sociais e trabalhistas, além de seguros e indenizações, taxas e tributos pertinentes, e fornecendo, sempre que solicitado pela Fiscalização do Contrato, os seus comprovantes de quitação. A inadimplência da contratada para com esses encargos não transfere à contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato. 16.2.10 Responsabilizar-se, unilateralmente, por quaisquer acidentes de trabalho ou mal súbito de que possam ser vítimas seus empregados quando em serviço, na forma como a expressão é considerada no Regulamento do Seguro de Acidentes de Trabalho, aprovado pelo Decreto n.º 61.784/67, inclusive pelas indenizações eventualmente devidas, fornecendo aos seus empregados ou prepostos todo o equipamento exigido para segurança no trabalho. 16.2.11 Obter todas as licenças, aprovações e franquias necessárias, pagando os emolumentos e observando as leis, regulamentos e posturas referentes aos serviços contratados e à segurança pública, inclusive quanto à prevenção de incêndios e à segurança e medicina do trabalho, responsabilizando-se pelo cumprimento de qualquer formalidade e pelo pagamento de multas porventura impostas por autoridades. 16.2.12 Arcar com danos eventualmente ocorridos com equipamentos, ferramentas e demais bens utilizados na execução dos serviços, sem possibilidade de ressarcimento pela contratante. 16.2.13 Responder por quaisquer perdas e danos, materiais ou pessoais, causados por seus empregados ou prepostos aos bens pertencentes ao patrimônio da União ou a terceiros, durante a execução dos serviços, arcando com as indenizações 16.2.14 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta; 16.2.15 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; MEC/SETEC/IF Farroupilha –Câmpus Alegrete – Pregão Eletrônico 17/2013 Processo.23215.000697/2013-21 16.2.16 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 16.2.17 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor; 16.2.18 Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso; 16.2.19 Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço; 16.2.20 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante; 16.2.21 Apresentar, quando solicitado, atestado de antecedentes criminais e distribuição cível de toda a mão de obra oferecida para atuar nas instalações do órgão; 16.2.22 Atender as solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência; 16.2.23 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração; 16.2.24 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função; 16.2.25 Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços; 16.2.26 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 16.2.27 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 16.2.31 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; MEC/SETEC/IF Farroupilha –Câmpus Alegrete – Pregão Eletrônico 17/2013 Processo.23215.000697/2013-21 16.2.28 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 16.2.29 Manter-se em situação regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. 16.2.30. Executar os serviços no que couber em conformidade com a IN 01/2010(SLTI/MPOG) e legislação vigente sobre sustentabilidade ambiental, incluindo sobras e/ou os resíduos sólidos ou líquidos produzido na realização dos serviços. 16.2.31 A empresa indicara um preposto o qual devera ser aprovado pela Administração. 17. DO PAGAMENTO 17.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados e os materiais empregados. 17.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 15( quinze) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993. 17.3. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 10 ( dez) dias, contado da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir. 17.3.1. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 17.4. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados e aos materiais empregados. 17.5. Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 2008, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: 17.5.1. não produziu os resultados acordados; 17.5.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida; 17.5.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada. MEC/SETEC/IF Farroupilha –Câmpus Alegrete – Pregão Eletrônico 17/2013 Processo.23215.000697/2013-21 17.6. O pagamento será efetuado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta-corrente indicados pela Contratada. 17.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária. 17.8. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 17.8.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 17.9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = (6/100) I = 0,00016438 365 TX = Percentual da taxa anual = 6%. 18. - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 18.2.Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que: 18.2.1. não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade da proposta, não aceitar/retirar a nota de empenho ou não assinar o termo de contrato decorrente da ata de registro de preços; 18.2.2. Apresentar documentação falsa; 18.2.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame; 18.2.4. Ensejar o retardamento da execução do objeto; 18.2.5. Não mantiver a proposta; MEC/SETEC/IF Farroupilha –Câmpus Alegrete – Pregão Eletrônico 17/2013 Processo.23215.000697/2013-21 18.2.6. Comportar-se de modo inidôneo; 18.2.7. Cometer fraude fiscal. 18.3.O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 18.3.1. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante; 18.3.1.1 Multa moratória de 0,33 (zero virgula terinta e três por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias; 18.3.2. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos; 18.4.A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento. 18.5.A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999; 18.6.A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade; 18.7.As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência 19. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 19.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 19.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail [email protected], pelo fax (55)3422-0556, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço: Rua Venâncio Aires,822 Centro, Alegrete seção de Licitações. 19.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas. 19.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. MEC/SETEC/IF Farroupilha –Câmpus Alegrete – Pregão Eletrônico 17/2013 Processo.23215.000697/2013-21 19.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 19.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 19.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 20.1 Os Órgãos Públicos que manifestarem interesse em participar da Intenção de Registro de Preços - IRP e tiverem suas manifestações aceitas e confirmadas, participarão da Licitação como Unidades Participantes; assim, cada Órgão participante terá autonomia, depois de homologada a licitação, para emitir Notas de Empenho e realizar a devida aquisição de materiais seguindo as diretrizes do Instrumento Convocatório, Termo de Referência (ANEXO I), MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ANEXO II),) e determinações do Decreto nº 7.892, de 23/01/2013. 20.2 Os Órgãos Públicos que solicitarem ADESÃO à ATA DE REGISTRO DE PREÇOS tardiamente, terão suas demandas analisadas em conformidade com a regulamentação vigente na época da solicitação e durante a validade da ATA; só serão autorizadas adesões nos limites e moldes regulamentados pelo Capítulo IX, do Decreto nº 7.892, de 24/01/2013: 20.2.1 As aquisições adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens desse instrumento convocatório e registrados em ata, conforme Art. 22, § 3º, do Decreto nº 7.892, de 24/01/2013; 20.2.2 As adesões serão limitadas ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços, em conformidade com o Art. 22, § 4º, do Decreto nº 7.892, de 24/01/2013; 20.2.3 As adesões somente poderão ser autorizadas após a primeira contratação ou aquisição realizada pelo órgão gerenciador ou participante da Ata, em atendimento ao Art. 22, § 5º, do Decreto nº 7.892, de 24/01/2013; 20.2.4 Após a autorização pelo Órgão Gerenciador, o órgão não participante terá o prazo máximo de 90 (noventa) dias para efetivação da aquisição, observada a validade da ATA, em atendimento ao Art. 22, § 6º, do Decreto 7.892, de 24/01/2013. 20.3 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro; MEC/SETEC/IF Farroupilha –Câmpus Alegrete – Pregão Eletrônico 17/2013 Processo.23215.000697/2013-21 20.4 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação; 20.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 20.6 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 20.7 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 20.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observado os princípios da isonomia e do interesse público. 20.10 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 20.11 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br e www.al.iffarroupilha.edu.br , e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Rua Venâncio Aires, 822, CEP: 97541-500 Alegrete/RS, nos dias úteis, no horário das 8h00min as 11h30min e das 14h00min às 17h00min, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados. 20.11 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I - Termo de Referência; ANEXO II – Minuta de Ata de Registro de Preços; ANEXO III – Minuta de Termo de Contrato; MEC/SETEC/IF Farroupilha –Câmpus Alegrete – Pregão Eletrônico 17/2013 Processo.23215.000697/2013-21 Alegrete, 18 de junho de 2013. Alba Cristina B. Muniz Pregoeira Oficial MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA-CÂMPUS ALEGRETE/RS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 23215.000697/2013-21 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2013 TERMO DE REFERÊNCIA 1.DO OBJETO: 2. 1.1. O objeto da presente licitação é o registro de preços para eventual contratação de empresa jurídica para prestação de serviço de manutenção e conservação do Câmpus Alegrete e demais unidades gestoras participantes, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento: GRUPO 1: CAMPUS DE JULIO DE CASTILHOS ITEM ESPECIFICAÇÃO CLASS. QUANT. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL MEC/SETEC/IF Farroupilha –Câmpus Alegrete – Pregão Eletrônico 17/2013 Processo.23215.000697/2013-21 01 02 03 04 05 06 07 Substituição de taco de madeira de lei, completo: demolição, transporte e destinação de entulho, impermeabilização do taco, pregos de ancoragem, assentamento, conforme especificações. ( considerar a unidade metro quadrado) - incluindo material e mão de obra. Substituição de rodapé de madeira de 7cm completo: demolição, transporte e destinação de entulho, imunização, fornecimento e instalação. ( considerar a unidade metro) incluindo material de mão de obra. Substituição de forração (carpete) completo: retirada, transporte e destinação de entulho, limpeza da superfície, recomposição do piso argamassado, emulsão e colagem, limpeza , conforme especificações. ( considerar a unidade metro quadrado)incluindo material e mão de obra. Substituição de piso cerâmico PEI 5 , completo: demolição, transporte e destinação de entulho, execução de contra piso argamassado e colagem e rejuntamento, limpeza, conforme especificações. (considerar a unidade metro quadrado)incluindo material e mão de obra. Substituição de rodapé cerâmico de 7cm, completo: demolição, transporte e destinação de entulho, recomposição da parede, assentamento e rejuntamento e limpeza, conforme especificações. ( considerar a unidade metro ) incluindo material e mão de obra. Substituição de paviflex , completo: demolição, transporte e destinação de entulho, limpeza da superfície, recomposição do piso argamassado, emulsão, colagem e limpeza, conforme especificações. ( considerar a unidade metro quadrado) – incluindo material e mão de obra. Demolição de gesso acartonado completo: demolição e destinação e transporte de entulho. ( considerar a unidade metro quadrado) - incluindo material e mão de obra M2 1.000 m 1.500 M2 500 M2 3.000 m 3.000 M2. 2.000 M2. 500 136,67 136.670,00 28,37 42.555,00 107,98 53.990,00 68,67 206.010,00 14,23 42.690,00 139,12 278.240,00 31,15 15.575,00 MEC/SETEC/IF Farroupilha –Câmpus Alegrete – Pregão Eletrônico 17/2013 Processo.23215.000697/2013-21 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 Demolição de alvenaria de blocos cerâmicos de 20cm, com reboco nas duas faces completa, inclusive transporte e destinação de entulho. (considerar a unidade metro quadrado) - incluindo material e mão de obra. Retirada de divisória leve Divilux 35mm, conforme especificações. ( considerar a unidade metro quadrado) - incluindo material e mão de obra. Execução de forro gesso acartonado, completo. (considerar a unidade metro quadrado) incluindo material e mão de obra. Execução de divisória Divilux 35mm N1, montada completa, conforme espeficações . (considerar a unidade metro quadrado) - incluindo material e mão de obra. Execução de divisória de gesso acartonado, completo e instalado, conforme especificações. ( considerar a unidade metro quadrado) - incluindo material e mão de obra Fornecimento e instalação de porta de divisória leve divilux 80x210cm. ( considerar a unidade conjunto)incluindo material e mão de obra. Execução de alvenaria de bloco cerâmico de 20 cm (espessura), completa. (considerar a unidade metro quadrado) incluindo material e mão de obra. Execução de revestimento completo: chapisco, emboço e reboco. ( considerar a unidade metro quadrado) incluindo material e mão de obra. Substituição de marco de madeira 90x210 com guarnições completa, conforme especificações. ( considerar a unidade conjunto)incluindo material e mão de obra. Substituição de folha de porta de madeira 90x210, conforme especificações. ( considerar a unidade conjunto) - incluindo material e mão de obra. Substituição de dobradiças cromadas, conforme especificações. ( considerar a unidade conjunto) - incluindo material e mão de obra M2 1.000 M2 500 M2 1.000 M2 2.000 M2 2.000 un. 100 M2 3.000 M2 6.000 cj 100 cj 100 cj 300 27,26 27.260,00 27,26 13.630,00 62,40 62.400,00 94,33 188.660,00 101,75 203.500,00 377,00 37.700,00 62,96 188.880,00 40,59 243.540,00 281,49 28.149,00 186,16 18.616,00 11,91 3.573,00 MEC/SETEC/IF Farroupilha –Câmpus Alegrete – Pregão Eletrônico 17/2013 Processo.23215.000697/2013-21 19 23 28 29 30 31 32 33 34 43 44 45 46 47 Substituição de fechaduras, conforme especificações. ( considerar a unidade conjunto) incluindo material e mão de obra. Aplicação de Massa PVA (considerar a unidade metro quadrado). Instalação de Cabo de cobre flexível #1,5mm² 750V PVC 70°C instalado ( considerar a unidade metro) Instalação de Cabo de cobre flexível #10mm² 750V PVC 70°C instalado. ( considerar a unidade metro). Instalação de Cabo de cobre flexível #16mm² 750V PVC 70°C instalado ( considerar a unidade metro) Instalação de Cabo de cobre flexível #2,5mm² 750V PVC 70°C instalado. ( considerar a unidade metro). Instalação Cabo de cobre flexível #4,0mm² 750V PVC 70°C instalado. ( considerar a unidade metro) Instalação de Cabo de cobre flexível #6,0mm² 750V PVC 70°C instalado. ( considerar a unidade metro) Instalação de Centro de distribuição metálico, sobrepor, com tratamento anticorrosivo, porta, proteção sobre o barramento, com 2 trilhos DIN na horizontal para 24 módulos (2x12), com 2 trilhos DIN na vertical para 18 módulos (2x9) com barramento trifásico para 100A, barra de terra e de neutro, elementos de proteção de PVC para os módulos vázios instalado Instalação de Disjuntor monopolar tipo americano curva C para 15A 3kA - instalado. Instalação de Disjuntor monopolar tipo americano curva C para 20A 3kA – instalado. Instalação de Disjuntor monopolar tipo americano curva C para 25A 3kA - instalado. Instalação de Disjuntor monopolar tipo americano curva C para 30A 3kA - instalado. Instalação de Disjuntor monopolar tipo americano curva C para 40A 3kA – instalado. cj 100 M2 2.000 m 1.000 m 2.000 m. 500 m 2.000 m 2.000 m 1.000 un 05 un 20 un 20 un. 20 un 20 un 10 129,76 12.976,00 18,63 37.260,00 2,17 2.170,00 9,12 18.240,00 14,38 7.190,00 2,83 5.660,00 4,06 8.120,00 6,23 6.230,00 348,63 1.743,15 15,50 310,00 14,72 294,40 15,50 310,00 14,72 294,40 19,14 191,40 MEC/SETEC/IF Farroupilha –Câmpus Alegrete – Pregão Eletrônico 17/2013 Processo.23215.000697/2013-21 48 49 50 51 52 54 55 56 57 59 60 61 63 65 66 67 69 Instalação de Disjuntor monopolar tipo europeu curva C para 16A 3kA – instalado. Instalação de Disjuntor monopolar tipo europeu curva C para 20A 3kA - instalado. Instalação de Disjuntor monopolar tipo europeu curva C para 25A 3kA – instalado. Instalação de Disjuntor monopolar tipo europeu curva C para 32A 3kA - instalado. Instalação de Disjuntor monopolar tipo europeu curva C para 40A 3kA – instalado. Instalação de Disjuntor tripolar tipo americano curva C para 25A - 5kA instalado Instalação de Disjuntor tripolar tipo americano curva C para 30A - 5kA instalado. Instalação de Disjuntor tripolar tipo americano curva C para 40A - 5kA instalado. Instalação de Disjuntor tripolar tipo americano curva C para 50A - 5kA instalado. Instalação de Disjuntor tripolar tipo europeu curva C para 40A - 5kA instalado Instalação de Disjuntor tripolar tipo europeu curva C para 25A - 5kA instalado. Instalação de Disjuntor tripolar tipo europeu curva C para 32A - 5kA instalado. Instalação de Disjuntor tripolar tipo europeu curva C para 52A - 5kA instalado. Instalação de Entrocalha lista tipo U de aço galvanizado de 50x50mm chapa n° 18 com todas as conexões derivações, suportes e adaptadores, com tampa instalada, ( considerar unidade metro). Instalação de Eletroduto de aço zincado tipo LEVE 1" com luvas, braçadeiras tipo chaveta com parafuso, buchas e arruelas completo - metro linear - instalado Instalação de Eletroduto de aço zincado tipo LEVE 3/4" com luvas, braçadeiras tipo chaveta com parafuso, buchas e arruelas completo - metro linear - instalado. Instalação de Haste de aterramento copperweld de 2m x 3/8" com conector - instalada. un 20 un 20 un 20 un 20 un 10 un 06 un 06 un 06 un 06 un 06 un 06 un 06 un 06 un 200 un 500 un 1.000 un 20 14,41 288,20 14,41 288,20 14,41 288,20 15,18 303,60 13,75 137,50 75,23 451,38 75,73 454,38 73,80 442,80 96,68 580,08 59,76 358,56 53,33 319,98 59,76 358,56 67,77 406,62 72,81 14.562,00 14,59 7.295,00 9,92 9.920,00 60,08 1.201,60 MEC/SETEC/IF Farroupilha –Câmpus Alegrete – Pregão Eletrônico 17/2013 Processo.23215.000697/2013-21 72 74 Instalação de Luminária para lâmpada fluorescente 2x32W, de sobrepor, com corpo em chapa de aço tratada e pintada, com refletor facetado em alumínio anodizado brilhante de alta refletência e alta pureza 99,85%, com soquete tipo G-13 de engate rápido e rotor de segurança em policabornato e contatos em bronza fosforoso, tipo industrial, com 2 lâmpadas tubulare de 32W TC=4100K, com reator de alto fator de potência > 0,99, TDH<10%, BF >= 1; operação em 30kHz - instalada. Viga baldrame completa, concreto 25 Mpa, ferragem, forma, lançamento, cura e desmoldagem conforme NBr 6118 un 200 139,40 27.880,00 M3 100 1.241,15 124.115,00 75 Estrutura de madeira para telhado em eucalipto serrado completa conforme NBr 7190 M2 5.000 33,29 166.450,00 77 Esquadrias em perfis metálicos, tipo basculante completa inclusive colocação e acabamento. Estrutura metálica para coberturas com telha de fibrocimento ou aluzinco, completa, inclusive instalação e fixação. Cobertura em telhas aluzinco trapezoidal completa, inclusive acessorios. Estrutura de concreto armado completa, concreto 25 Mpa, concreto ferragem, forma,lançamento, cura, desmoldagem,conforme Nbr 6118. ITENS 56-TOTAL M2 200 763,05 152.610,00 M2 500 244,13 122.065,00 M2 1.000 44,82 44.820,00 M3 100 2.119,28 211.928,00 78 79 80 2.780.152,01 GRUPO 2: CAMPUS DE SÃO BORJA ITEM ESPECIFICAÇÃO CLASS. QUANT. 20 Pintura interna com Selador acrílico, sobre parede lixada e limpa. (considerar a unidade metro quadrado). Pintura acrílica acetinada, mínimo 2 demãos. (considerar a unidade metro quadrado). M2 5.000 M2 15.000 21 VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 14,24 71.200,00 15,13 22.695,00 MEC/SETEC/IF Farroupilha –Câmpus Alegrete – Pregão Eletrônico 17/2013 Processo.23215.000697/2013-21 24 25 27 35 36 37 38 39 40 41 42 73 76 Pintura esmalte s/ferro, inclusive fundo anti-óxido - mínimo 2 demãos.(considerar a unidade metro quadrado). aplicação Massa óleo p/ madeira (ponsar) .(considerar a unidade metro quadrado) Pintura esmalte s/rodapé, incluive massa, minimo 2 demãos. (considerar a unidade metro linear). Instalação de Condulete de alumínio 1", rosca de redução, e 1 tomada 3P+T com trava 30A - linha silentoque com espelho de alumínio - trifásica – instalado. Instalação de Condulete de alumínio 4"x2" e 1 interruptor de uma tecla intermediária 10A - linha silentoque com espelho de alumínio - instalado. (unidade). Instalação de Condulete de alumínio 4"x2" e 1 interruptor de uma tecla paralela 10A - linha silentoque com espelho de alumínio – instalado Instalação de Condulete de alumínio 4"x2" e 1 interruptor de uma tecla simples 10A - linha silentoque com espelho de alumínio - instalado Instalação de Condulete de alumínio 4"x2" e 1 interruptor de 2 tecla simples 10A - linha silentoque com espelho de alumínio – instalado Instalação de Condulete de alumínio 4"x2" e 1 interruptor de 3 tecla simples 10A - linha silentoque com espelho de alumínio – instalado Instalação de Condulete de alumínio 4"x2" e 1 tomada 2P+T padrão brasileiro 10A - linha silentoque com espelho de alumínio - instalado Instalação de Condulete de alumínio 4"x2" e 1 tomada 2P+T padrão brasileiro 20A - linha silentoque com espelho de alumínio - instalado Alvenaria de blocos de concreto assentados com argamassa de cimento traço 1:4 ci:ar com plastificante de argamassas conforme NBr 6136 Cobertura em telhas de fibrocimento,espessura 6,0 mm,completa,incluindo fixadores e acessorios. M2 15.000 M2 3.000 m 7.500 un 50 un 25 un 50 un 50 un 100 un 100 un 500 un 500 35,82 53.730,00 16,17 48.510,00 13,71 102.825,00 46,23 2.311,50 29,68 742,00 30,33 1.516,50 29,33 1.466,50 32,43 3.243,00 35,87 3.587,00 29,24 14.620,00 32,04 16.020,00 M2 500 65,03 32.515,00 M2 10000 37,80 378.000,00 MEC/SETEC/IF Farroupilha –Câmpus Alegrete – Pregão Eletrônico 17/2013 Processo.23215.000697/2013-21 182 183 184 185 186 187 188 189 Substituição de taco de madeira de lei, completo: demolição, transporte e destinação de entulho, impermeabilização do taco, pregos de ancoragem, assentamento, conforme especificações. ( considerar a unidade metro quadrado) - incluindo material e mão de obra. Substituição de rodapé de madeira de 7cm completo: demolição, transporte e destinação de entulho, imunização, fornecimento e instalação. ( considerar a unidade metro) incluindo material de mão de obra. Substituição de piso cerâmico PEI 5 , completo: demolição, transporte e destinação de entulho, execução de contra piso argamassado e colagem e rejuntamento, limpeza, conforme especificações. (considerar a unidade metro quadrado)incluindo material e mão de obra. Substituição de rodapé cerâmico de 7cm, completo: demolição, transporte e destinação de entulho, recomposição da parede, assentamento e rejuntamento e limpeza, conforme especificações. ( considerar a unidade metro ) incluindo material e mão de obra. Substituição de paviflex , completo: demolição, transporte e destinação de entulho, limpeza da superfície, recomposição do piso argamassado, emulsão, colagem e limpeza, conforme especificações. ( considerar a unidade metro quadrado) – incluindo material e mão de obra. Demolição de gesso acartonado completo: demolição e destinação e transporte de entulho. ( considerar a unidade metro quadrado) - incluindo material e mão de obra Demolição de alvenaria de blocos cerâmicos de 20cm, com reboco nas duas faces completa, inclusive transporte e destinação de entulho. (considerar a unidade metro quadrado) - incluindo material e mão de obra. Retirada de divisória leve Divilux 35mm, conforme especificações. ( considerar a unidade metro quadrado) - incluindo material e mão de obra. M2 5.000 m 7.500 M2 7.000 m 7.500 M2. 7.000 M2. 2.000 M2 2.000 M2 2.000 136,67 683.350,00 28,37 212.775,00 68,67 480.690,00 14,23 106.725,00 139,12 1.043.400,00 31,15 62.300,00 27,26 54.520,00 27,26 54.520,00 MEC/SETEC/IF Farroupilha –Câmpus Alegrete – Pregão Eletrônico 17/2013 Processo.23215.000697/2013-21 190 191 192 193 194 195 196 197 198 199 200 201 Execução de forro gesso acartonado, completo. (considerar a unidade metro quadrado) incluindo material e mão de obra. Execução de divisória Divilux 35mm N1, montada completa, conforme espeficações . (considerar a unidade metro quadrado) - incluindo material e mão de obra. Fornecimento e instalação de porta de divisória leve divilux 80x210cm. ( considerar a unidade conjunto)incluindo material e mão de obra. Execução de alvenaria de bloco cerâmico de 20 cm (espessura), completa. (considerar a unidade metro quadrado) incluindo material e mão de obra. Execução de revestimento completo: chapisco, emboço e reboco. ( considerar a unidade metro quadrado) incluindo material e mão de obra. Substituição de marco de madeira 90x210 com guarnições completa, conforme especificações. ( considerar a unidade conjunto)incluindo material e mão de obra. Substituição de folha de porta de madeira 90x210, conforme especificações. ( considerar a unidade conjunto) - incluindo material e mão de obra. Substituição de dobradiças cromadas, conforme especificações. ( considerar a unidade conjunto) - incluindo material e mão de obra Substituição de fechaduras, conforme especificações. ( considerar a unidade conjunto) incluindo material e mão de obra. Pintura PVA, mínimo duas demãos. (considerar a unidade metro quadrado). Aplicação de Massa PVA (considerar a unidade metro quadrado). Pintura esmalte s/ madeira, inclusive fundo branco - mínimo 2 demãos. (considerar a unidade metro quadrado) M2 3.000 M2 5.000 un. 200 M2 3.000 M2 6.000 cj 200 cj 200 cj 600 cj 200 M2 15.000 M2 5.000 M2 3.000 62,40 187.200,00 94,33 471.650,00 377,00 75.400,00 62,96 188.880,00 40,59 243.540,00 281,49 56.298,00 186,16 37.232,00 11,91 7.146,00 129,76 25.952,00 14,42 21.630,00 18,63 93.150,00 30,97 92.910,00 MEC/SETEC/IF Farroupilha –Câmpus Alegrete – Pregão Eletrônico 17/2013 Processo.23215.000697/2013-21 202 203 204 205 206 207 208 209 210 211 212 213 214 Instalação de Cabo de cobre flexível #1,5mm² 750V PVC 70°C instalado ( considerar a unidade metro) Instalação de Cabo de cobre flexível #10mm² 750V PVC 70°C instalado. ( considerar a unidade metro). Instalação de Cabo de cobre flexível #16mm² 750V PVC 70°C instalado ( considerar a unidade metro) Instalação de Cabo de cobre flexível #2,5mm² 750V PVC 70°C instalado. ( considerar a unidade metro). Instalação Cabo de cobre flexível #4,0mm² 750V PVC 70°C instalado. ( considerar a unidade metro) Instalação de Cabo de cobre flexível #6,0mm² 750V PVC 70°C instalado. ( considerar a unidade metro) Instalação de Centro de distribuição metálico, sobrepor, com tratamento anticorrosivo, porta, proteção sobre o barramento, com 2 trilhos DIN na horizontal para 24 módulos (2x12), com 2 trilhos DIN na vertical para 18 módulos (2x9) com barramento trifásico para 100A, barra de terra e de neutro, elementos de proteção de PVC para os módulos vázios instalado Instalação de Eletroduto de aço zincado tipo LEVE 1" com luvas, braçadeiras tipo chaveta com parafuso, buchas e arruelas completo - metro linear - instalado Instalação de Eletroduto de aço zincado tipo LEVE 3/4" com luvas, braçadeiras tipo chaveta com parafuso, buchas e arruelas completo - metro linear - instalado. Instalação de Haste de aterramento copperweld de 2m x 3/8" com conector - instalada. Viga baldrame completa, concreto 25 Mpa, ferragem, forma, lançamento, cura e desmoldagem conforme NBr 6118 Estrutura de madeira para telhado em eucalipto serrado completa,conforme NBr 7190. Esquadrias em perfis metálicos, tipo basculante completa inclusive colocação e acabamento. m 3.000 m 3.000 m. 1.500 m 10.000 m 10.000 m 3.000 un 40 un 1500 un 4500 un 50 2,17 6.510,00 9,12 27.360,00 14,38 21.570,00 2,83 28.300,00 4,06 40.600,00 6,23 18.690,00 348,63 13.945,20 14,59 21.885,00 9,92 44.640,00 60,08 3.004,00 M3 200 1.241,15 248.230,00 M2 1.000 33,29 33.290,00 M2 750 763,05 572.287,50 MEC/SETEC/IF Farroupilha –Câmpus Alegrete – Pregão Eletrônico 17/2013 Processo.23215.000697/2013-21 215 Estrutura metálica para cobertura completa. M2 750 244,13 183.097,50 216 Cobertura em telhas aluzinco trapezoidal completa, inclusive acessorios. Estrutura de concreto armado completa, concreto 25 Mpa,concreto ferragem, forma, cura, desmoldagem conforme NBr 6118. 51 ITENS -TOTAL M2 1.000 44,82 44.820,00 M3 300 2.119,28 635.784,00 217 7.709.197,86 GRUPO 3: REITORIA - SANTA MARIA ITEM ESPECIFICAÇÃO CLASS. QUANT. 22 Pintura PVA, mínimo duas demãos. (considerar a unidade metro quadrado). Pintura esmalte s/ madeira, inclusive fundo branco - mínimo 2 demãos. (considerar a unidade metro quadrado) Demolição de gesso acartonado completo: demolição e destinação e transporte de entulho. ( considerar a unidade metro quadrado) - incluindo material e mão de obra Retirada de divisória leve Divilux 35mm, conforme especificações. ( considerar a unidade metro quadrado) - incluindo material e mão de obra. Execução de forro gesso acartonado, completo. (considerar a unidade metro quadrado) incluindo material e mão de obra. Substituição de marco de madeira 90x210 com guarnições completa, conforme especificações. ( considerar a unidade conjunto)incluindo material e mão de obra. Execução de divisória Divilux 35mm N1, montada completa, conforme espeficações . (considerar a unidade metro quadrado) - incluindo material e mão de obra. M2 500 M2 100 M2. 100 M2 300 M2 50 cj 05 M2 300 26 218 219 220 221 222 VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 14,42 7.210,00 30,97 3.097,00 31,15 3.115,00 27,26 8.178,00 62,40 3.120,00 281,49 1.407,45 94,33 28.299,00 MEC/SETEC/IF Farroupilha –Câmpus Alegrete – Pregão Eletrônico 17/2013 Processo.23215.000697/2013-21 223 224 225 226 227 228 229 230 231 Execução de divisória de gesso acartonado, completo e instalado, conforme especificações. ( considerar a unidade metro quadrado) - incluindo material e mão de obra Fornecimento e instalação de porta de divisória leve divilux 80x210cm. ( considerar a unidade conjunto)incluindo material e mão de obra. Substituição de folha de porta de madeira 90x210, conforme especificações. ( considerar a unidade conjunto) - incluindo material e mão de obra. Substituição de fechaduras, conforme especificações. ( considerar a unidade conjunto) incluindo material e mão de obra. Aplicação de Massa PVA (considerar a unidade metro quadrado). Instalação de Cabo de cobre flexível #1,5mm² 750V PVC 70°C instalado ( considerar a unidade metro) Instalação de Cabo de cobre flexível #2,5mm² 750V PVC 70°C instalado. ( considerar a unidade metro). Instalação Cabo de cobre flexível #4,0mm² 750V PVC 70°C instalado. ( considerar a unidade metro) Instalação de Luminária para lâmpada fluorescente 2x32W, de sobrepor, com corpo em chapa de aço tratada e pintada, com refletor facetado em alumínio anodizado brilhante de alta refletência e alta pureza 99,85%, com soquete tipo G-13 de engate rápido e rotor de segurança em policabornato e contatos em bronza fosforoso, tipo industrial, com 2 lâmpadas tubulare de 32W TC=4100K, com reator de alto fator de potência > 0,99, TDH<10%, BF >= 1; operação em 30kHz - instalada. 16 ITENS-TOTAL GRUPO 4: CAMPUS ALEGRETE M2 100 un. 10 cj 05 cj 20 M2 500 m 500 m 1.000 m 500 un 100 101,75 10.175,00 377,00 3.770,00 186,16 930,80 129,76 2.595,20 18,63 9.315,00 2,17 1.085,00 2,83 2.830,00 4,06 2.030,00 139,40 13.940,00 101.097,45 MEC/SETEC/IF Farroupilha –Câmpus Alegrete – Pregão Eletrônico 17/2013 Processo.23215.000697/2013-21 ITEM ESPECIFICAÇÃO CLASS. QUANT. 109 Substituição de taco de madeira de lei, completo: demolição, transporte e destinação de entulho, impermeabilização do taco, pregos de ancoragem, assentamento, conforme especificações. ( considerar a unidade metro quadrado) - incluindo material e mão de obra. Substituição de rodapé de madeira de 7cm completo: demolição, transporte e destinação de entulho, imunização, fornecimento e instalação. ( considerar a unidade metro) incluindo material de mão de obra. Substituição de forração (carpete) completo: retirada, transporte e destinação de entulho, limpeza da superfície, recomposição do piso argamassado, emulsão e colagem, limpeza , conforme especificações. ( considerar a unidade metro quadrado)incluindo material e mão de obra. Substituição de piso cerâmico PEI 5 , completo: demolição, transporte e destinação de entulho, execução de contra piso argamassado e colagem e rejuntamento, limpeza, conforme especificações. (considerar a unidade metro quadrado)incluindo material e mão de obra. Substituição de rodapé cerâmico de 7cm, completo: demolição, transporte e destinação de entulho, recomposição da parede, assentamento e rejuntamento e limpeza, conforme especificações. ( considerar a unidade metro ) incluindo material e mão de obra. Substituição de paviflex , completo: demolição, transporte e destinação de entulho, limpeza da superfície, recomposição do piso argamassado, emulsão, colagem e limpeza, conforme especificações. ( considerar a unidade metro quadrado) – incluindo material e mão de obra. M2 5.000 m 7.500 M2 2.500 M2 7.000 m 7.500 M2. 7.000 110 111 112 113 114 VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 136,67 683.350,00 28,37 212.775,00 107,98 269.950,00 68,67 480.690,00 14,23 106.725,00 139,12 973.840,00 MEC/SETEC/IF Farroupilha –Câmpus Alegrete – Pregão Eletrônico 17/2013 Processo.23215.000697/2013-21 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 Demolição de gesso acartonado completo: demolição e destinação e transporte de entulho. ( considerar a unidade metro quadrado) - incluindo material e mão de obra Demolição de alvenaria de blocos cerâmicos de 20cm, com reboco nas duas faces completa, inclusive transporte e destinação de entulho. (considerar a unidade metro quadrado) - incluindo material e mão de obra. Retirada de divisória leve Divilux 35mm, conforme especificações. ( considerar a unidade metro quadrado) - incluindo material e mão de obra. Execução de forro gesso acartonado, completo. (considerar a unidade metro quadrado) incluindo material e mão de obra. Execução de divisória Divilux 35mm N1, montada completa, conforme espeficações . (considerar a unidade metro quadrado) - incluindo material e mão de obra. Execução de divisória de gesso acartonado, completo e instalado, conforme especificações. ( considerar a unidade metro quadrado) - incluindo material e mão de obra Fornecimento e instalação de porta de divisória leve divilux 80x210cm. ( considerar a unidade conjunto)incluindo material e mão de obra. Execução de alvenaria de bloco cerâmico de 20 cm (espessura), completa. (considerar a unidade metro quadrado) incluindo material e mão de obra. Execução de revestimento completo: chapisco, emboço e reboco. ( considerar a unidade metro quadrado) incluindo material e mão de obra. Substituição de marco de madeira 90x210 com guarnições completa, conforme especificações. ( considerar a unidade conjunto)incluindo material e mão de obra. Substituição de folha de porta de madeira 90x210, conforme especificações. ( considerar a unidade conjunto) - incluindo material e mão de obra. M2. 2.000 M2 2.000 M2 2.000 M2 3.000 M2 5.000 M2 5.000 un. 200 M2 3.000 M2 6.000 cj 200 cj 200 31,15 62.300,00 27,26 54.520,00 27,26 54.520,00 62,40 187.200,00 94,33 471.650,00 101,75 508.750,00 377,00 75.400,00 62,96 188.880,00 40,59 243.540,00 281,49 56.298,00 186,16 37.232,00 MEC/SETEC/IF Farroupilha –Câmpus Alegrete – Pregão Eletrônico 17/2013 Processo.23215.000697/2013-21 126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 137 138 139 140 Substituição de dobradiças cromadas, conforme especificações. ( considerar a unidade conjunto) - incluindo material e mão de obra Substituição de fechaduras, conforme especificações. ( considerar a unidade conjunto) incluindo material e mão de obra. Pintura interna com Selador acrílico, sobre parede lixada e limpa. (considerar a unidade metro quadrado). Pintura acrílica acetinada, mínimo 2 demãos. (considerar a unidade metro quadrado). Pintura PVA, mínimo duas demãos. (considerar a unidade metro quadrado). Aplicação de Massa PVA (considerar a unidade metro quadrado). Pintura esmalte s/ferro, inclusive fundo anti-óxido - mínimo 2 demãos.(considerar a unidade metro quadrado). aplicação Massa óleo p/ madeira (ponsar) .(considerar a unidade metro quadrado) Pintura esmalte s/ madeira, inclusive fundo branco - mínimo 2 demãos. (considerar a unidade metro quadrado) Instalação de Cabo de cobre flexível #1,5mm² 750V PVC 70°C instalado ( considerar a unidade metro) Pintura esmalte s/rodapé, incluive massa, minimo 2 demãos. (considerar a unidade metro linear). Instalação de Cabo de cobre flexível #10mm² 750V PVC 70°C instalado. ( considerar a unidade metro). Instalação de Cabo de cobre flexível #16mm² 750V PVC 70°C instalado ( considerar a unidade metro) Instalação de Cabo de cobre flexível #2,5mm² 750V PVC 70°C instalado. ( considerar a unidade metro). Instalação Cabo de cobre flexível #4,0mm² 750V PVC 70°C instalado. ( considerar a unidade metro) cj 600 cj 200 M2 5.000 M2 15.000 M2 15.000 M2 5.000 M2 15.000 M2 3.000 M2 3.000 m 3.000 m 7.500 m 3.000 m. 1.500 m 10.000 m 10.000 11,91 7.146,00 129,76 25.952,00 14,24 71.200,00 15,13 226.950,00 14,42 216.300,00 18,63 93.150,00 35,82 537.300,00 16,17 48.510,00 30,97 92.910,00 2,17 6.510,00 13,71 102.825,00 9,12 27.360,00 14,38 21.570,00 2,83 28.300,00 4,06 40.600,00 MEC/SETEC/IF Farroupilha –Câmpus Alegrete – Pregão Eletrônico 17/2013 Processo.23215.000697/2013-21 141 142 143 144 145 146 147 148 149 150 151 Instalação de Cabo de cobre flexível #6,0mm² 750V PVC 70°C instalado. ( considerar a unidade metro) Instalação de Centro de distribuição metálico, sobrepor, com tratamento anticorrosivo, porta, proteção sobre o barramento, com 2 trilhos DIN na horizontal para 24 módulos (2x12), com 2 trilhos DIN na vertical para 18 módulos (2x9) com barramento trifásico para 100A, barra de terra e de neutro, elementos de proteção de PVC para os módulos vázios instalado Instalação de Condulete de alumínio 1", rosca de redução, e 1 tomada 3P+T com trava 30A - linha silentoque com espelho de alumínio - trifásica – instalado. Instalação de Condulete de alumínio 4"x2" e 1 interruptor de uma tecla intermediária 10A - linha silentoque com espelho de alumínio - instalado. (unidade). Instalação de Condulete de alumínio 4"x2" e 1 interruptor de uma tecla paralela 10A - linha silentoque com espelho de alumínio – instalado Instalação de Condulete de alumínio 4"x2" e 1 interruptor de uma tecla simples 10A - linha silentoque com espelho de alumínio - instalado Instalação de Condulete de alumínio 4"x2" e 1 interruptor de 2 tecla simples 10A - linha silentoque com espelho de alumínio – instalado Instalação de Condulete de alumínio 4"x2" e 1 interruptor de 3 tecla simples 10A - linha silentoque com espelho de alumínio – instalado Instalação de Condulete de alumínio 4"x2" e 1 tomada 2P+T padrão brasileiro 10A - linha silentoque com espelho de alumínio - instalado Instalação de Condulete de alumínio 4"x2" e 1 tomada 2P+T padrão brasileiro 20A - linha silentoque com espelho de alumínio - instalado Instalação de Disjuntor monopolar tipo americano curva C para 15A 3kA - instalado. m 3.000 un 40 un 50 un 25 un 50 un 50 un 100 un 100 un 500 un 500 un 200 6,23 18.690,00 348,63 13.945,20 46,23 2.311,50 29,68 742,00 30,33 1.516,50 29,33 1.466,50 32,43 3.243,00 35,87 3.587,00 29,24 14.620,00 32,04 16.020,00 15,50 3.100,00 MEC/SETEC/IF Farroupilha –Câmpus Alegrete – Pregão Eletrônico 17/2013 Processo.23215.000697/2013-21 152 153 154 155 156 157 158 159 160 53 161 162 163 164 58 165 166 167 62 Instalação de Disjuntor monopolar tipo americano curva C para 20A 3kA – instalado. Instalação de Disjuntor monopolar tipo americano curva C para 25A 3kA - instalado. Instalação de Disjuntor monopolar tipo americano curva C para 30A 3kA - instalado. Instalação de Disjuntor monopolar tipo americano curva C para 40A 3kA – instalado. Instalação de Disjuntor monopolar tipo europeu curva C para 16A 3kA – instalado. Instalação de Disjuntor monopolar tipo europeu curva C para 20A 3kA - instalado. Instalação de Disjuntor monopolar tipo europeu curva C para 25A 3kA – instalado. Instalação de Disjuntor monopolar tipo europeu curva C para 32A 3kA - instalado. Instalação de Disjuntor monopolar tipo europeu curva C para 40A 3kA – instalado. Instalação de Disjuntor tripolar tipo americano curva C para 20A - 5kA instalado. Instalação de Disjuntor tripolar tipo americano curva C para 25A - 5kA instalado Instalação de Disjuntor tripolar tipo americano curva C para 30A - 5kA instalado. Instalação de Disjuntor tripolar tipo americano curva C para 40A - 5kA instalado. Instalação de Disjuntor tripolar tipo americano curva C para 50A - 5kA instalado. Instalação de Disjuntor tripolar tipo americano curva C para 70A - 5kA instalado. Instalação de Disjuntor tripolar tipo europeu curva C para 40A - 5kA instalado Instalação de Disjuntor tripolar tipo europeu curva C para 25A - 5kA instalado. Instalação de Disjuntor tripolar tipo europeu curva C para 32A - 5kA instalado. Instalação de Disjuntor tripolar tipo europeu curva C para 40A - 5kA instalado. un 200 un. 200 un 200 un 100 un 200 un 200 un 200 un 200 un 100 un 20 un 20 un 20 un 20 un 40 un 20 un 20 un 20 un 20 un 20 14,72 2.944,00 15,50 3.100,00 14,72 2.944,00 19,14 1.914,00 14,41 2.882,00 14,41 2.882,00 14,41 2.882,00 15,18 3.036,00 13,75 1.375,00 73,80 1.476,00 75,23 1.504,60 75,73 1.514,60 73,80 1.476,00 96,68 3.867,20 558,83 11.176,60 59,76 1.195,20 53,33 1.066,60 59,76 1.195,20 13,75 275,00 MEC/SETEC/IF Farroupilha –Câmpus Alegrete – Pregão Eletrônico 17/2013 Processo.23215.000697/2013-21 168 64 169 170 171 68 172 70 71 Instalação de Disjuntor tripolar tipo europeu curva C para 52A - 5kA instalado. Instalação de Disjuntor tripolar tipo europeu curva C para 63A - 5kA instalado. Instalação de Entrocalha lista tipo U de aço galvanizado de 50x50mm chapa n° 18 com todas as conexões derivações, suportes e adaptadores, com tampa instalada, ( considerar unidade metro). Instalação de Eletroduto de aço zincado tipo LEVE 1" com luvas, braçadeiras tipo chaveta com parafuso, buchas e arruelas completo - metro linear - instalado Instalação de Eletroduto de aço zincado tipo LEVE 3/4" com luvas, braçadeiras tipo chaveta com parafuso, buchas e arruelas completo - metro linear - instalado. Instalação de Fita isolante preta, colocada (considerar unidade metro) Instalação de Haste de aterramento copperweld de 2m x 3/8" com conector - instalada. Instalação de Interruptor de fuga bipolar tipo europeu 30mA - 2P 40A - tipo AC -Instalada Instalação de Luminária para lâmpada fluorescente 1x32W, de sobrepor, com corpo em chapa de aço tratada e pintada, com refletor facetado em alumínio anodizado brilhante de alta refletência e alta pureza 99,85%, com soquete tipo G-13 de engate rápido e rotor de segurança em policabornato e contatos em bronza fosforoso, tipo industrial, com 1 lâmpada tubulare de 32W TC=4100K, com reator de alto fator de potência > 0,99, TDH<10%, BF >= 1; operação em 30kHz - instalada. un 40 un 20 un 1200 un 1500 un 4500 un 1000 un 50 un 100 un 200 67,77 2.710,80 67,77 1.355,40 72,81 87.372,00 14,59 21.885,00 9,92 44.640,00 1,28 1.280,00 60,08 3.004,00 114,84 11.484,00 120,16 24.032,00 MEC/SETEC/IF Farroupilha –Câmpus Alegrete – Pregão Eletrônico 17/2013 Processo.23215.000697/2013-21 173 174 175 176 177 178 179 180 181 Instalação de Luminária para lâmpada fluorescente 2x32W, de sobrepor, com corpo em chapa de aço tratada e pintada, com refletor facetado em alumínio anodizado brilhante de alta refletência e alta pureza 99,85%, com soquete tipo G-13 de engate rápido e rotor de segurança em policabornato e contatos em bronza fosforoso, tipo industrial, com 2 lâmpadas tubulare de 32W TC=4100K, com reator de alto fator de potência > 0,99, TDH<10%, BF >= 1; operação em 30kHz - instalada. Alvenaria de blocos de concreto assentados com argamassa de cimento ,traço ci:ar 1:4 com plastificante de argamassas conforme NBr 6136. Viga baldrame completa, concreto 25 Mpa, ferragem, forma, lançamento, cura e desmoldagem conforme NBr 6118. Estrutura de madeira para telhado em eucalipto serrado completa,conforme NBr 7190. Cobertura em telhas de fibrocimento espessura 6,0mm, completa incluindo fixadores e acessorios. Esquadrias em perfis metálicos, tipo basculante completa inclusive colocação e acabamento. Estrutura metálica para coberturas com telhas de fibrocimento ou aluzinco, completa, inclusive instalação e fixação. Cobertura em telhas aluzinco trapezoidal completa, inclusive acessorios. Estrutura de concreto armado completa, concreto 25 Mpa,concreto,ferragem,forma,lança mento,cura e desmoldagem,conforme NBr 6118. 80 ITENS-TOTAL GRUPO 5 -CAMPUS SANTO AUGUSTO un 400 139,40 55.760,00 32.515,00 M2 500 65,03 M3 200 1.241,15 M2 1.000 33,29 33.290,00 M2 10000 37,80 378.000,00 M2 750 763,05 572.287,50 M2 750 244,13 183.097,50 M2 1.000 44,82 44.820,00 M3 300,00 2.119,28 635.784,00 248.230,00 8.723.697,90 MEC/SETEC/IF Farroupilha –Câmpus Alegrete – Pregão Eletrônico 17/2013 Processo.23215.000697/2013-21 ITEM ESPECIFICAÇÃO CLASS. QUANT. 81 Substituição de taco de madeira de lei, completo: demolição, transporte e destinação de entulho, impermeabilização do taco, pregos de ancoragem, assentamento, conforme especificações. ( considerar a unidade metro quadrado) - incluindo material e mão de obra. Substituição de rodapé de madeira de 7cm completo: demolição, transporte e destinação de entulho, imunização, fornecimento e instalação. ( considerar a unidade metro) incluindo material de mão de obra. Substituição de forração (carpete) completo: retirada, transporte e destinação de entulho, limpeza da superfície, recomposição do piso argamassado, emulsão e colagem, limpeza , conforme especificações. ( considerar a unidade metro quadrado)incluindo material e mão de obra. Substituição de piso cerâmico PEI 5 , completo: demolição, transporte e destinação de entulho, execução de contra piso argamassado e colagem e rejuntamento, limpeza, conforme especificações. (considerar a unidade metro quadrado)incluindo material e mão de obra. Substituição de rodapé cerâmico de 7cm, completo: demolição, transporte e destinação de entulho, recomposição da parede, assentamento e rejuntamento e limpeza, conforme especificações. ( considerar a unidade metro ) incluindo material e mão de obra. Retirada de divisória leve Divilux 35mm, conforme especificações. ( considerar a unidade metro quadrado) - incluindo material e mão de obra. Execução de alvenaria de bloco cerâmico de 20 cm (espessura), completa. (considerar a unidade metro quadrado) incluindo material e mão de obra. M2 800 m 7.500 M2 250 M2 2.000 m 300 M2 2.000 M2 500 82 83 84 85 86 87 VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 136,67 109.336,00 28,37 8.511,00 107,98 26.995,00 68,67 137.340,00 14,23 4.269,00 27,26 8.178,00 62,96 31.480,00 MEC/SETEC/IF Farroupilha –Câmpus Alegrete – Pregão Eletrônico 17/2013 Processo.23215.000697/2013-21 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 Execução de revestimento completo: chapisco, emboço e reboco. ( considerar a unidade metro quadrado) incluindo material e mão de obra. Substituição de marco de madeira 90x210 com guarnições completa, conforme especificações. ( considerar a unidade conjunto)incluindo material e mão de obra. Substituição de folha de porta de madeira 90x210, conforme especificações. ( considerar a unidade conjunto) - incluindo material e mão de obra. Substituição de dobradiças cromadas, conforme especificações. ( considerar a unidade conjunto) - incluindo material e mão de obra Substituição de fechaduras, conforme especificações. ( considerar a unidade conjunto) incluindo material e mão de obra. Pintura acrílica acetinada, mínimo 2 demãos. (considerar a unidade metro quadrado). Pintura PVA, mínimo duas demãos. (considerar a unidade metro quadrado). Aplicação de Massa PVA (considerar a unidade metro quadrado). Pintura esmalte s/ferro, inclusive fundo anti-óxido - mínimo 2 demãos.(considerar a unidade metro quadrado). Pintura esmalte s/ madeira, inclusive fundo branco - mínimo 2 demãos. (considerar a unidade metro quadrado) Instalação de Cabo de cobre flexível #2,5mm² 750V PVC 70°C instalado. ( considerar a unidade metro). Instalação de Condulete de alumínio 4"x2" e 1 interruptor de uma tecla paralela 10A - linha silentoque com espelho de alumínio – instalado Instalação de Entrocalha lista tipo U de aço galvanizado de 50x50mm chapa n° 18 com todas as conexões derivações, suportes e adaptadores, com tampa instalada, ( considerar unidade metro). M2 500 cj 20 cj 20 cj 60 cj 20 M2 8.000 M2 8.000 M2 500 M2 3.500 M2 600 m 100 un 10 un 1200 40,59 20.295,00 281,49 5.629,80 186,16 3.723,20 11,91 714,60 129,76 2.595,20 15,13 121.040,00 14,42 115.360,00 18,63 9.315,00 35,82 125.370,00 30,97 18.582,00 2,83 283,00 30,33 303,30 72,81 87.372,00 MEC/SETEC/IF Farroupilha –Câmpus Alegrete – Pregão Eletrônico 17/2013 Processo.23215.000697/2013-21 101 102 103 104 105 106 107 108 Instalação de Eletroduto de aço zincado tipo LEVE 1" com luvas, braçadeiras tipo chaveta com parafuso, buchas e arruelas completo - metro linear - instalado Instalação de Haste de aterramento copperweld de 2m x 3/8" com conector - instalada. Instalação de Luminária para lâmpada fluorescente 2x32W, de sobrepor, com corpo em chapa de aço tratada e pintada, com refletor facetado em alumínio anodizado brilhante de alta refletência e alta pureza 99,85%, com soquete tipo G-13 de engate rápido e rotor de segurança em policabornato e contatos em bronza fosforoso, tipo industrial, com 2 lâmpadas tubulare de 32W TC=4100K, com reator de alto fator de potência > 0,99, TDH<10%, BF >= 1; operação em 30kHz - instalada. Viga baldrame completa, concreto 25 Mpa, ferragem, forma, lançamento, cura e desmolde conforme NBr 6118. Cobertura em telhas de fibrocimento espessura de 6,0mm,completa,incluindo fixadores e acessórios. Estrutura metálica para cobertura com telhas de fibrocimento ou aluzinco,completa inclusive instalação e fixação. Cobertura em telhas aluzinco trapezoidal completa inclusive acesorios. Estrutura de concreto armado completa, concreto 25 Mpa,concreto ferragem, forma, lançamento,cura, desmoldagem, conforme NBr 6118. 80 ITENS-TOTAL un 100 un 10 un 100 M3 14,59 1.459,00 60,08 600,80 139,40 13.940,00 30 1.241,15 37.234,50 M2 500 37,80 18.900,00 M2 250 244,13 61.032,50 M2 100 44,82 4.482,00 M3 30 2.119,28 63.578,40 1.037.919,30 2. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS: 2.1. Os serviços acima descrito classificam-se como serviços Comuns, de acordo com o Art. 1º da Lei 10.520/2002 2.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 2.271, de 1997, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos. MEC/SETEC/IF Farroupilha –Câmpus Alegrete – Pregão Eletrônico 17/2013 Processo.23215.000697/2013-21 2.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta. 3 DA VISTORIA 3.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante deverá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 9 horas às 16 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelos telefones: GRUPO Câmpus Servidor/Telefone: Cássio Sasse dos Santos- (55) 3271-9505 02 03 IFFarroupilha - CAMPUS JULIO DE CASTILHO IFarroupilha - CAMPUS SAO BORJA IFFarroupilha - REITORIA/SANTA MARIA 04 IFarroupilha - CAMPUS ALEGRETE 05 IFarroupilha AUGUSTO 01 - CAMPUS SANTO Antonio Candido da Silva-(55) 3431-0500 Marcelo Bitencourt de Morais-(55) 32189800 Luiz Carlos Trindade dos Santos-(55) 34219600 Marcos Regis Benno-(55) 3281-3781 3.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública. 3.3.3. Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado 4.ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS : 4.1 SERVIÇO: Troca de pisos, pinturas, troca de esquadrias, reboco e instalação elétrica em diversos setores do Instituto Federal Farroupilha – Câmpus Alegrete e demais unidades gestoras participantes. 4.2 LOCAL: Sede do Câmpus Alegrete do Instituto Federal Farroupilha e Escritório do Instituto Federal Farroupilha Câmpus Alegrete, na Rua Venâncio Aires, 822 e demais unidades gestoras participantes. 4.3 OBJETIVOS: A presente especificação tem pôr objetivo definir os trabalhos de reforma de diversas salas compreendendo serviços de trocas de pisos, esquadrias, rebocos, pinturas e instalações elétricas, situado na sede do Campus Alegrete do Instituto Federal Farroupilha e Escritório do Instituto Federal Farroupilha Campus Alegrete, na Rua Venâncio Aires 822 e demais unidades gestoras participantes. 4.4 GENERALIDADES:Deverá ser obedecida a seguinte documentação técnica: -Estas especificações técnicas; -Orçamento e Cronograma Físico-Financeiro; MEC/SETEC/IF Farroupilha –Câmpus Alegrete – Pregão Eletrônico 17/2013 Processo.23215.000697/2013-21 -Projetos; -Normas da ABNT 4.4.1 O orçamento analítico deverá conter um subtotal para cada uma das partes enumeradas na planilha e preço global da proposta. 4.4.2 O orçamento analítico deverá ser discriminado e deverão constar: quantidade, unidade, preços unitários, preços dos serviços e preço global. 4.4.3 A empresa vencedora será a que oferecer menor preço global. 4.4.4 Durante a execução dos serviços a empresa contratada deverá tomar todas as precauções, quanto a segurança de seus funcionários, com o uso de EPIs em acordo com a função a desempenhar, assim como uniformes caracterizados da empresa. Quanto aos andaimes, tapumes, etc., com a finalidade de garantir uma perfeita segurança ao trânsito de pessoas junto à obra. Para tanto deverá manter uma sinalização adequada; 4.4.5 Todos os materiais, mão de obra e equipamentos necessários para a execução dos serviços deverão ser fornecidos pela empresa contratada; 4.4.6. Conforme o Art. 75 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, salvo disposições em contrário constantes do edital, do convite ou de ato normativo, os ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato correm por conta do contratado; 4.4.7 Será permitida a subcontratação de serviços, os subcontratados, quando empresas, deverão apresentar a mesma documentação exigida da empresa contratada. Quando se tratar de profissional autônomo, este deverá apresentar documentação que comprove a legalização de suas atividades, tais como: ISSQN, carnê de recolhimento do INSS, etc. 4.4.8 A empresa contratada deverá prestar toda a assistência técnica e administrativa e deverá ser representada por um técnico, Engenheiro Civil ou Arquiteto, com vínculo à contratada, residente no município que é executado os serviços; 4.4.9 A empresa contratada deverá providenciar e fiscalizar o uso de todos os equipamentos de segurança necessários ao andamento da obra, atendendo as recomendações da NR 18; 4.4.10 A empresa contratada deverá manter limpo o canteiro de obras fazendo a remoção periódica do lixo e entulhos da obra para um local que não venha causar transtornos no decorrer da obra. Na entrega da obra a mesma deverá estar perfeitamente limpa assim como a região do canteiro da obra; Todo resíduo gerado pelos serviços deverá ser encaminhado para aterro, fora do Instituto Federal Farroupilha Campus Alegrete, licenciado por órgãos ambientais e deverá ser transportado por empresa credenciada por órgãos ambientais, conforme legislação vigente. 4.4.11 Todo o transporte (vertical e horizontal) de material ou pessoal, que se fizer necessário para a execução da obra, ficará a cargo da empresa contratada; 4.4.12 O Instituto Federal Farroupilha Câmpus Alegrete deverá fornecer a água, energia elétrica, sendo que as extensões até o ponto de uso serão de responsabilidade da empresa contratada. 5 DO RECEBIMENTO E ENTREGA MEC/SETEC/IF Farroupilha –Câmpus Alegrete – Pregão Eletrônico 17/2013 Processo.23215.000697/2013-21 5.1 Após todo o serviço executado a empresa deverá entregar o local limpo, isento de poeira e entulhos e executar a limpeza “fina” para possibilitar o uso do local. A empresa deverá ser responsável pela retirada de todo entulho gerado nos serviços devendo colocar um contêiner para depósito dos entulhos gerados. 5.2 São de responsabilidade da empresa contratada os danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. O acompanhamento e a fiscalização do contrato pela Administração não excluem ou reduzem essa responsabilidade. A empresa contratada deve facilitar a fiscalização, permitir amplo acesso ao objeto em execução e atender prontamente às solicitações da Administração; 5.3 Todo e qualquer dano aos prédios e patrimônio do Instituto Federal Farroupilha Câmpus Alegrete, causado em virtude dos serviços executados, será de inteira responsabilidade da empresa contratada, devendo esta providenciar sua recuperação e/ou reposição. Durante os trabalhos deverão ser tomadas medidas de contenção de pó e ruído. O local deverá ser adequadamente sinalizado e seguro aos operários e transeuntes. 5.4 O prazo de execução dos serviços é de 1 (um) ano; 5.5 Forma de pagamento: Será por fatura para cada serviço executado, o qual será aferido pela fiscalização do Instituto Federal Farroupilha Campus Alegrete. 6.6 O Instituto Federal Farroupilha Campus Alegrete se reserva o direito de contratar a quantidade de serviço de acordo com sua necessidade. 5.7 Visita: Será obrigatória a visita aos locais dos serviços pelos interessados, visitantes, engenheiros, arquiteto ou técnicos vinculados à empresa, que receberão uma declaração da Coordenadoria de Infraestrutura,(Obras) expedida por um Técnico do Instituto Federal Farroupilha Câmpus Alegrete, devidamente identificado, após terem realizado a visita. 5.8 A empreiteira deverá apresentar certidão de registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio Grande do Sul (CREA-RS) ou apresentar registro de outra localidade com visto do CREA-RS, constando o nome do responsável técnico pelo serviço a ser executado. 5.9 A empreiteira deverá apresentar Atestado de Capacitação Técnica fornecido por entidade pública ou privada do profissional responsável técnico indicado para a instalação a ser realizada, registrado no respectivo CREA, comprovando execução de serviço descrito no objeto. 6. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1 PAREDES E REVESTIMENTOS: 6.1.1Substituição de taco de madeira: O taco de madeira deverá retirado, inclusive a argamassa de assentamento e conduzido para o contêiner de entulho. Após a retirada do taco antigo deverá ser executada pavimentação com tacos 7 X 21 cm de madeira de lei (ipê, gabriuva), seco, cerne da madeira, bitolado, de primeira qualidade, isenta de nós e rachaduras. Os tacos serão protegidos em sua parte inferior com produto betuminoso e areia grossa, além de possuírem, no mínimo, cinco MEC/SETEC/IF Farroupilha –Câmpus Alegrete – Pregão Eletrônico 17/2013 Processo.23215.000697/2013-21 pregos (12x12) em cada taco, que garantirão sua perfeita aderência à argamassa de assentamento. Serão assentados com argamassa de cimento e areia, no traço 1:4, com impermeabilizante quando for executado no pavimento térreo. Antes de efetuar a compra do parquet, a empresa obrigatoriamente deverá apresentar à fiscalização uma amostra do material para aprovação, devendo a amostra ser fiel ao material aplicado na obra, sob pena de não aceitação do produto. 6.1.2 Lixação de taco de madeira:O piso de parquet será lixado respeitando no mínimo 21 dias de cura (caso de novo) e rejuntado com pó de madeira e cola própria para este fim. O parquet deve ser lixado com quatro graduações de lixa de maneira a se obter uma superfície perfeitamente acabada e lisa. Os cantos das salas deverão ser lixados obrigatoriamente com equipamento adequado para este fim (lixadeira manual). Após a lixação e calafetação do taco, deverá ser aplicado uma demão de óleo de linhaça e posteriormente duas demão de cera líquida. 6.1.3 Substituição de rodapé de madeira:O rodapé antigo deverá ser integralmente retirado e conduzido ao contêiner de entulho ou entregue a fiscalização. A parede sob o rodapé deverá ser reconstituída (se for o caso). Após Os rodapés serão em madeira de lei com 7,0 x 1,5 cm colocados com parafusos e buchas plásticas a cada 60 cm e tratamento anticupinicida constituído por 2 demãos de jimo cupim (incolor) ou equivalente. 6.1.4 Substituição de forração - carpete: A forração deverá ser integralmente retirada e deverá ser conduzida até o contêiner. Após a retirada do carpete assim como os restos de cola, empresa deverá fazer a revisão no contra piso, corrigindo eventuais falhas. Após esta etapa a empresa deverá executar a limpeza rigorosa da base para que não restem poeiras e resíduos, após, executar a emulsão e a colagem da nova forração. O carpete a ser executado será da marca BRAVO ou equivalente, 4 mm alto trafego tráfego 100% poliéster. A cor será escolhida pela fiscalização. 6.1.5 Substituição de piso cerâmico: O piso cerâmico deverá ser integralmente retirado, inclusive piso argamassado e transportado para o contêiner de entulho. Após a retirada do piso antigo deverá ser executada uma camada de regularização de cimento e areia média, traço 1:3 em volume com no mínimo 4 cm de espessura, devidamente curada por pelo menos 21 dias para posterior colagem do piso. O piso cerâmico deverá ser de primeira qualidade, classificação quanto à resistência a abrasão PEI 5 (grupo 5), resistência a manchas 4 (boa facilidade de remoção de manchas e baixa absorção de água), marca Eliane ou equivalente técnico, na dimensão 40X40cm e cor a ser definidas pela Fiscalização. Colado com argamassa industrializada flexível tipo AC I, sobre camada de regularização de cimento e areia média, traço 1:3 em volume com no mínimo 4 cm de espessura, devidamente curada por pelo menos 21 dias. A largura das juntas deverá ser de acordo com as recomendações do fabricante do piso utilizado. O rejunte deverá ser de primeira qualidade, flexível com cor definida pela Fiscalização. A escolha do piso, pela Fiscalização, deverá ser feita entre 3 tipos no mínimo, a serem apresentados pela empresa contratada. Antes da colocação a empresa deverá apresentar uma amostra do piso a ser colocado para aprovação da fiscalização. MEC/SETEC/IF Farroupilha –Câmpus Alegrete – Pregão Eletrônico 17/2013 Processo.23215.000697/2013-21 Esta amostra deverá ser a representação fiel do piso a ser colocado sob pena de não aceitação dos serviços. 6.1.6 Substituição de rodapé cerâmico: O rodapé cerâmico deverá ser integralmente retirado e transportado para o contêiner de entulho. Após a retirada do rodapé antigo deverá ser regularizada a superfície da parede com argamassa para a colagem do novo rodapé. O rodapé cerâmico será de 7 cm, feitos com a mesma cerâmica do piso. A parte superior do rodapé deverá receber rejunte de maneira que tenha uma superfície lisa com perfeito acabamento. 6.1.7 Substituição de piso vinílico: O piso vinílico deverá ser integralmente retirado assim como os resto de cola e transportado para o contêiner de entulho. Após a retirada do piso antigo deverá ser executada uma correção na camada de regularização de cimento e areia média, traço 1:3 (se for o caso) e limpeza rigorosa da superfície para que fique isenta de resíduos e poeira. Após a etapa de correção do contra piso a empresa deverá executar a emulsão de acordo com a orientação do fabricante. O piso deverá ser em placas de 30x30 cm com 3,20 mm da Fademac, linha Dinamic ou Equivalente técnico de espessura, na cor a ser definida pela fiscalização. A base para execução do piso deve ser feita com argamassa de cimento e areia, perfeitamente nivelada e desempenada. Após deverá levar uma ou mais demãos de emulsão com pasta PVA, cimento e água, aplicada com desempenadeira de aço. Após cada demão, deverá ser lixada, com lixa fina, em toda a superfície. A aplicação das placas só poderá ser iniciada após 21 dias, no mínimo, do término do piso desempenado. Antes da fixação das placas a base deverá ser devidamente limpa, utilizando aspirador de pó. A fixação das placas será efetuada com cola especial (Flexofix ou equivalente técnico), aplicada tanto no verso da placa como na superfície da base. As placas serão batidas com macete de borracha para se obter aderência completa com a base. O excesso de cola que refluir através das juntas, será removido com solvente apropriado, bem como a limpeza final de toda a superfície. Será proibida a passagem por sobre as placas nas 48 horas seguintes à sua colocação. Antes da colocação a empresa deverá apresentar uma amostra do piso a ser colocado para aprovação da fiscalização. Esta amostra deverá ser a representação fiel do piso a ser colocado sob pena de não aceitação dos serviços. 6.1.8 Demolição de parede de gesso acartonado: A empresa deverá demolir a parede de gesso acartonado e conduzir todo o entulho ao contêiner. Antes da demolição a empresa deverá desligar e retirar as instalações elétricas e hidráulicas embutidas. A empresa deverá a critério da fiscalização encaminhar o material retirado das instalações elétricas e hidráulicas a manutenção do Instituto Federal Farroupilha Campus Alegrete ou ao contêiner de entulho. 6.1.9 Demolição de alvenaria de blocos: A empresa deverá demolir a parede de alvenaria, inclusive reboco nas duas faces da parede e conduzir todo o entulho ao contêiner. Antes da demolição a empresa deverá desligar e retirar as instalações elétricas e hidráulicas embutidas. Na execução da demolição das alvenarias não deverão ser usadas marretas ou malhos diretamente sobre a alvenaria para não causar danos a outras estruturas. MEC/SETEC/IF Farroupilha –Câmpus Alegrete – Pregão Eletrônico 17/2013 Processo.23215.000697/2013-21 6.1.10 Retirada de divisória leve tipo Divilux: A empresa deverá retirar as divisórias leves. Antes da retirada a empresa deverá desligar e retirar as instalações elétricas, hidráulicas e vidros. A empresa deverá à critério da fiscalização encaminhar o material retirado à manutenção do Instituto Federal Farroupilha Campus Alegrete ou ao contêiner de entulho. 6.1.11 Forro de gesso acartonado: Nas áreas solicitadas será executado forro de gesso do tipo “Dry wall”, completo, inclusive negativos e recortes para instalação de luminárias e estrutura para fixação em aço galvanizado, formado por perfis e tirantes regulaveis. 6.1.12 Divisória leve tipo divilux N1: Os painéis terão miolo “SO” de colméia em Kraft de alta gramatura e requadro de material isolante com grande resistência, sistema de montagem simplificado e 35 mm de espessura, todas reforçadas com perfil reforçado. Os perfis e painéis usados serão da cor indicada pela fiscalização. 6.1.13 Parede de gesso acartonado: As divisórias de gesso acartonado serão compostas por montantes “U” com 70 mm de largura, colocados a cada 40 cm (e demais partes necessárias para uma boa fixação e resistência) e uma chapa de cada lado com 12,5 mm de espessura cada, totalizando 95 mm de largura total da divisória. A superfície deverá ser lisa e sem ondulações. As emendas das chapas deverão ser adequadamente unidas através de fita e massa especial. A divisória deverá possuir isolamento acústico com manta de lã mineral com 50 mm de espessura. A estrutura para a parede pode ser em madeira ou metálica e o requadro será metálico, de aço galvanizado para a fixação dos painéis de gesso. 6.1.14 Execução de alvenaria de blocos vazados (largura nominal= 20 cm): Serão construídas paredes com blocos cerâmicos vazados de primeira qualidade, com dimensões que permitam que a parede atinja as dimensões nominais mínimas, considerando uma espessura de revestimento de no máximo 2,5cm. O assentamento dos blocos previamente umedecidos será com argamassa de cimento e areia média, traço 1:6 mais aditivo plastificante (Alvenarite ou equivalente), com juntas uniformes de no máximo 1,5cm. Todas as alvenarias deverão ser devidamente amarradas à estrutura através de ferros-cabelo 4,2mm colocados a cada 3 fiadas e devidamente fixados a estrutura, ficando no mínimo 50cm embutidos na alvenaria, colados com epóxi embutido no mínimo 10 cm no concreto. Quando o ferro ficar em contato com a argamassa, esta deverá ser de cimento e areia média no traço 1:3 em volume, sem qualquer tipo de aditivo. Antes da execução das alvenarias (no mínimo 3 dias antes) a estrutura deverá ser chapiscada. O encunhamento da alvenaria deverá ser feito respeitando o prazo mínimo de 7 dias. A empresa deverá apresentar uma amostra do bloco cerâmico para aprovação da fiscalização. No térreo, a argamassa para assentamento das três primeiras fiadas de alvenaria deverá receber aditivo impermeabilizante sika 1 ou equivalente técnico. MEC/SETEC/IF Farroupilha –Câmpus Alegrete – Pregão Eletrônico 17/2013 Processo.23215.000697/2013-21 6.1.15 Execução de revestimento completo: chapisco, emboço e reboco: O chapisco será executado no traço 1:3 (cimento e areia grossa, em volume). Em contato com as estruturas de concreto (pilares, vigas e lajes) é obrigatório o uso de aditivo fixador, bianco ou equivalente técnico. Em alvenaria não será necessário a aplicação de aditivo fixador. Após a cura do chapisco (mínimo 2 dias), será executado o emboço no traço 1:2:8 (cimento, cal e areia média, em volume) em paredes internas e 1:2:6 (cimento, cal e areia média, em volume) em tetos. Após a cura do emboço (mínimo 7 dias), será executado o reboco (massa fina) com argamassa industrializada. 7 Esquadrias: 7.1 Substituição de marcos de madeira: Os marcos de madeira deverão ser substituídos por marcos de madeira de Angelim ou equivalente com 35 mm de espessura. Se for o caso, a parede deverá ser recomposta, requadrada com o fechamento dos furos no topo dos blocos cerâmicos e colocado o novo marco com espuma de poliuretano adequado. A espuma deverá ser colocada em toda a extensão da do marco. Após esta etapa a empresa deverá reinstalar a folha no novo marco de madeira. A empresa deverá observar a espessura da parede e executar o marco nas mesmas dimensões da parede. Deverá ser colocado também dois conjuntos de guarnições de cedrinho em cada marco com espessura de 1,0 cm de espessura e no mínimo 5,5 cm. A guarnição deverá ser no mesmo padrão das guarnições existentes no prédio. O marco e guarnições deverão ser devidamente imunizados contra cupim. Os marcos antigos deverão ser entregues ao setor de manutenção do Instituto Federal Farroupilha Campus Alegrete e demais unidades gestoras participantes. 7.2 Substituição de folha de madeira 90x210cm: A empresa deverá retirar a folha existente, retirar as ferragens e recolocá-las na nova folha e posteriormente reinstalar no local. A folha deverá ser devidamente imunizada contra cupim. A folha das portas será semi-oca de compensado de pinho ou equivalente, para emassamento, e reforço interno de 10 cm em todo o seu perímetro, com madeira de lei, com 35 mm de espessura, de primeira qualidade. A empresa contratada deverá obrigatoriamente, submeter à Fiscalização, uma amostra das portas para avaliação e posterior liberação. As folhas de portas antigas deverão ser entregues no setor de manutenção do Instituto Federal Farroupilha Campus Alegrete e demais unidades gestoras participantes. 7.3 Substituição de dobradiças cromadas: A empresa deverá retirar as dobradiças existentes na folha e marco de madeira e instalar as novas dobradiças 3” x 3 1/2” cromadas. 7.4 Substituição de fechaduras: A empresa deverá retirar as fechaduras existentes e substituí-las por novas fechaduras do tipo (ref. 357, série clássica da Papaiz) de cilindro de embutir de latão com peças móveis do miolo (ref. C200/55 da Papaiz), maçaneta de haste (ref. MZ30 da Papaiz), espelho retangular inox (ref. E82 da Papaiz), com acabamento cromado da Papaiz ou equivalente. As MEC/SETEC/IF Farroupilha –Câmpus Alegrete – Pregão Eletrônico 17/2013 Processo.23215.000697/2013-21 fechaduras antigas deverão ser entregues no setor de manutenção do Instituto Federal Farroupilha Campus Alegrete e demais unidades gestoras participantes. 8 Pintura: 8.1 Selador: Internamente as superfícies deverão ser raspadas e/ou lixadas e limpas perfeitamente, e em seguida aplicado 1 (uma) demão de selador acrílico da Suvinil ou equivalente (primeira linha). 8.2 Pintura em estruturas internas com tinta acrílica: Paredes e estruturas internas deverão ser raspadas e/ou lixadas e limpas perfeitamente, conforme a necessidade. Após a preparação adequada as superfícies deverão receber uma demão de selador acrílico de primeira qualidade, marca Suvinil ou equivalente técnico e no mínimo duas demãos de tinta Acrílica acetinada Suvinil ou equivalente (primeira linha). 8.3 Pintura em estruturas com tinta PVA: As paredes internas deverão ser raspadas e/ou lixadas e limpas perfeitamente, conforme a necessidade. Após a preparação adequada as superfícies deverão receber uma demão de selador acrílico de primeira qualidade, marca Suvinil ou equivalente e no mínimo duas demãos de tinta PVA, da Suvinil ou equivalente (primeira linha). 8.4 Massa PVA: Nos locais indicados pela fiscalização deverá ser aplicado massa PVA no mínimo 2 demãos sobre selador (reboco). A massa PVA deverá ser perfeitamente lixada para receber a pintura de acabamento. A massa PVA será Suvinil ou equivalente. 8.5 Pintura esmalte sintético sobre esquadrias de ferro: Esquadrias de ferro deverão ser lixadas e limpas perfeitamente e receberão da fábrica uma demão de fundo anticorrosivo ou convertedor de ferrugem. Após a preparação deverão receber no mínimo duas demãos de tinta Esmalte Sintético alto brilho, da Suvinil ou equivalente (primeira linha). 8.6 Massa óleo (ponsar): As esquadrias de madeira deverão receber no mínimo duas demãos de massa óleo (ponsar) sobre fundo preparador de madeira. A massa deverá ser perfeitamente lixada obtendo uma superfície perfeitamente lisa e sem ondulações para receber a pintura. A massa será da Suvinil ou equivalente técnico. 8.7 Pintura esmalte sintético sobre esquadrias de madeira: As esquadrias de madeira deverão ser lixadas e limpas perfeitamente e receberão fundo preparador. Após a preparação deverão receber no mínimo duas demãos de tinta Esmalte Sintético alto brilho, da Suvinil ou equivalente (primeira linha). As portas devem ser pintadas em todos os lados da folha (6 lados), inclusive massa de ponsar. As dobradiças não deverão ser pintadas. 8.8 Pintura esmalte sobre rodapé: No rodapé de madeira deverá ser aplicado fundo preparador de madeira, em seguida aplicação da massa óleo. Após esse processo o rodapé deverá ser MEC/SETEC/IF Farroupilha –Câmpus Alegrete – Pregão Eletrônico 17/2013 Processo.23215.000697/2013-21 devidamente lixado até se obter uma superfície lisa e sem ondulações e aplicado tinta esmalte brilho da Suvinil em todos os lados do rodapé. Após a colocação a empresa deverá revisar emassar e pintar os pontos de fixação (parafusos). RECOMENDAÇÕES GERAIS SOBRE PINTURA Todas as pinturas deverão obedecer às recomendações do Fabricante, desde a preparação da superfície até a aplicação da tinta de acabamento. Serão aplicadas tantas demãos quantas forem necessárias de tinta de acabamento até que se obtenha uma superfície com acabamento uniforme. Nas superfícies a serem pintadas, antes da aplicação de fundo preparador e antes da aplicação da tinta, deverá haver obrigatoriamente avaliação por parte da empresa contratada e após isso feito, a empresa contratada deverá solicitar a vistoria da Fiscalização, para avaliação e liberação. As superfícies a serem pintadas deverão receber vistoria por parte da Fiscalização, antes da aplicação de selador e antes da aplicação da tinta, para posterior aprovação e liberação. As cores serão definidas pela Fiscalização. Obs.: - Os fundos preparadores e/ou seladores, massas, texturas e tintas, deverão ser de uma única marca, sendo que os serviços deverão ser executados de acordo com as recomendações do fabricante, para que no final da obra a empresa contratada possa entregar um certificado de garantia emitido pela fabrica com prazo não inferior a 10 anos. 9 Instalações elétricas: 9.1 Condutores: deverão ser instalados cabos de cobre monopolares flexíveis com nível de isolamento 750V com isolação em PVC 70°C. Estes deverão ser instalados em tubulação existente ou em tubulação a ser executada. Deverão ser emendados com solda estanho e nas extremidades que forem conectadas aos disjuntores, tomadas e interruptores deverão possuir terminais tipo olhal. O neutro deverá ser da cor azul, o condutor de proteção da cor verde e fases e retornos da cor preta. 9.2 Centros de Distribuição: deverão ser instalados centros de distribuição metálicos, de sobrepor, com tratamento anticorrosivo, porta, proteção sobre o barramento, com 2 trilhos DIN na horizontal para 24 módulos (2x12), com 2 trilhos DIN na vertical para 18 módulos (2x9) com barramento trifásico para 100A (no centro dos dois trilhos DIN verticais, barra de terra e de neutro e elementos de proteção de PVC para os módulos vazios. 9.3 Caixas de Derivação: deverão ser instaladas caixas de derivação de alumínio tipo “condulete” do tipo múltipla (tipos X e L) com orifícios para conexão dos adaptadores para eletrodutos préexistentes, tampas plásticas para vedação dos orifícios não utilizados, incluída nessas caixas os adaptadores para eletroduto sem rosca, com parafuso para fixação, espelho de alumínio compatível MEC/SETEC/IF Farroupilha –Câmpus Alegrete – Pregão Eletrônico 17/2013 Processo.23215.000697/2013-21 com o equipamento (tomada, interruptor, espelho cego). As caixas deverão ser fixadas às paredes e teto através de bucha de nylon S6 e parafuso, no “fundo” das mesmas. Não deverão possuir rebarbas metálicas que danifiquem a capa dos condutores. 9.4 Tomadas e Interruptores: deverão ser de embutir da linha silentoque. As tomadas monofásicas deverão ser do padrão brasileiro, para 10A e 20A, para 220V, as trifásicas do tipo 3P+T com trava para 30A, 380V. Os interruptores deverão ser para 10A, conforme normas da ABNT. 9.5 Disjuntores: nos quadros pré-existentes, onde os disjuntores são do tipo americano, deverão ser instalados disjuntores monopolares tipo americano curva C - 3kA e disjuntores tripolares tipo americano curva C - 5kA. Nos quadros DIN existentes e nos novos quadros a serem instalados deverão ser instalados disjuntores monopolares tipo europeu curva C - 3kA e disjuntores tripolares tipo europeu curva C - 5kA. Os disjuntores tipo DIN deverão ser todos do mesmo fabricante e modelo para permitir uniformidade na montagem do quadro. Para os circuitos que ficarem em ambiente úmido deverão ser protegidos por interruptores de fuga bipolares do tipo europeu de corrente de sensibilidade de 30mA - 2P-40A - tipo AC. 9.6 Eletrocalhas: deverão ser instaladas eletrocalhas lisas tipo U de aço galvanizado de 50x50mm chapa nº 18 com todas as conexões, derivações, suportes e adaptadores, com tampa. Não serão permitidas adaptações em conexões não indicadas pelos fabricantes. 9.7 Eletrodutos: deverão ser instalados eletrodutos de aço zincado tipo LEVE com luvas, braçadeiras tipo chaveta com parafuso, buchas e arruelas, instalado em parede ou teto. Não serão permitidas dobras nos eletrodutos. Para deflexões com ângulo reto deverão ser utilizadas curvas pré-fabricadas de mesmo material do eletroduto ou caixas condulete de alumínio com espelho. Para emenda dos eletrodutos deverão ser utilizadas luvas sem rosca com fixação com parafuso. Nas conexões com conduletes deverão ser utilizados adaptadores compatíveis com a bitola dos eletrodutos. Para fixação às paredes e teto deverão ser utilizadas braçadeiras tipo chaveta galvanizadas distanciadas a no máximo 1m entre si. 9.8 Aterramento: deverão ser instaladas, onde necessário, hastes de aterramento de aço revestidas com cobre do tipo “copperweld de” 2m x 3/8" com conector. Deverá ser medida a resistência de aterramento de modo que a mesma fique abaixo de 10 ohms. 9.9 Luminárias: deverão ser instaladas luminárias para lâmpada fluorescente 1x32W ou 2x32W, de sobrepor, com corpo em chapa de aço tratada e pintada, com refletor facetado em alumínio anodizado brilhante de alta refletância e alta pureza 99,85%, com soquetes tipo G-13 de engate rápido e rotor de segurança em policarbonato e contatos em bronze fosforoso, tipo industrial, com 1 ou 2 lâmpadas tubulares de 32W C=4100K, com reator de alto fator de potência >0,99, TDH<10%, BF>=1; operação em 30kHz. MEC/SETEC/IF Farroupilha –Câmpus Alegrete – Pregão Eletrônico 17/2013 Processo.23215.000697/2013-21 9.10 Fita Isolante: as emendas de condutores deverão ser protegidas por fita isolante preta de PVA de primeira qualidade de nível de isolamento equivalente ao condutor a ser protegido. Nota: O produto de marca e/ou modelo diferente do sugerido por esta especificação deverá ser submetido à análise prévia da Fiscalização. Para que este produto seja considerado “equivalente”, deverá ter o mesmo desempenho técnico, principalmente em termos de funcionamento e durabilidade. Quando houver divergências entre a fiscalização e a empresa contratada, esta deverá comprovar a equivalência técnica do produto, mediante testes e/ou ensaios realizados por instituições credenciadas pelo INMETRO, sendo que as despesas serão de sua responsabilidade. 10 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 10.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que: 10.2 Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; 10.3 Ensejar o retardamento da execução do objeto; 10.4 Fraudar na execução do contrato; 10.5 Comportar-se de modo inidôneo; 10.6 Cometer fraude fiscal; 10.7 Não mantiver a proposta. 10.8 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 10.9 Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante; 10.10 Multa moratória de 0,33 (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias; 10.11 Caso de inexecução total do objeto; 10.12 Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; 10.13 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante, pelo prazo de até dois anos; 10.14 Impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos; 10.15 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante MEC/SETEC/IF Farroupilha –Câmpus Alegrete – Pregão Eletrônico 17/2013 Processo.23215.000697/2013-21 a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados; 10.16 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que: 10.17 Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 10.18 Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 10.19 Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 10.20 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. 10.21 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade. 10.22 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. Alegrete, 18 de junho de 2013. Ana Paula da Silveira Ribeiro Diretora Geral Port. nº 1905, de 19/12/2012. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA-CÂMPUS ALEGRETE/RS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 23215.000697/2013-21 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2013 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º ......... O Instituto Federal Farroupilha - Câmpus Alegrete, com sede na RS 377, km27, 2º Distrito de MEC/SETEC/IF Farroupilha –Câmpus Alegrete – Pregão Eletrônico 17/2013 Processo.23215.000697/2013-21 Alegrete / RS inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 10.662.072/0004-09, neste ato representado(a) pelo(a) ...... (cargo e nome), nomeado(a) pela Portaria nº ...... de ..... de ...... de 200..., publicada no ....... de ..... de ....... de ....., inscrito(a) no CPF sob o nº .............portador(a) da Carteira de Identidade nº ......., considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para o REGISTRO DE PREÇOS, nº ......./200..., publicada no ...... de ...../...../200....., processo administrativo nº 23215.000697/2013-21 RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.7892, de 23 de janeiro de 2013 e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de empresa jurídica para prestação de serviço de manutenção e conservação do Câmpus Alegrete, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, o fornecedor e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: 2.1.1.... 3. ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S) 3.1. São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços: 3.1.1..... 4. VALIDADE DA ATA 4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da homologação do objeto. 5. CONDIÇÕES GERAIS 5.1. As condições gerais da prestação de serviços, tais como o início da execução dos serviços, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência. MEC/SETEC/IF Farroupilha –Câmpus Alegrete – Pregão Eletrônico 17/2013 Processo.23215.000697/2013-21 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em .... (....) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). Local e data Assinaturas Representante legal do órgão gerenciador e representante(s) legal(is) do(s) fornecedor(s) registrado(s) MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA-CÂMPUS ALEGRETE/RS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 23215.000697/2013-21 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2013 TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MEC/SETEC/IF Farroupilha –Câmpus Alegrete – Pregão Eletrônico 17/2013 Processo.23215.000697/2013-21 TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI O INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHACÂMPUS ALEGRETE E A EMPRESA ......................................................... .... O Instituto Federal Farroupilha - Câmpus Alegrete, com sede na RS 377, Km 27 do 2º Distrito de Alegrete/RS , inscrito(a) no CNPJ sob o nº 10.662.072/004-09 neste ato representada pela Diretora Geral Ana Paula da Silveira Ribeiro, nomeada pela Portaria nº 1.905, de 19/12/2012, publicada no DOU de 20/12/2012, inscrita no CPF nº 735.291.090-53, portadora da Carteira de Identidade nº 60.503.436-46, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo nº 23215.000697/2013-21. e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997 e da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008 conforme disposto na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 1, de 19 de janeiro de 2010 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão 17/2013 mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1. O objeto do presente instrumento é o registro de preços para eventual contratação de empresa jurídica para prestação de serviço de manutenção e conservação do Câmpus Alegrete, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo acima, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição. *CONFORME CADA GRUPO ITEM ESPECIFICAÇÃO CLASS. QUANT. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL MEC/SETEC/IF Farroupilha –Câmpus Alegrete – Pregão Eletrônico 17/2013 Processo.23215.000697/2013-21 01 02 03 04 05 06 07 08 Substituição de taco de madeira de lei, completo: demolição, transporte e destinação de entulho, impermeabilização do taco, pregos de ancoragem, assentamento, conforme especificações. ( considerar a unidade metro quadrado) - incluindo material e mão de obra. Substituição de rodapé de madeira de 7cm completo: demolição, transporte e destinação de entulho, imunização, fornecimento e instalação. ( considerar a unidade metro) incluindo material de mão de obra. Substituição de forração (carpete) completo: retirada, transporte e destinação de entulho, limpeza da superfície, recomposição do piso argamassado, emulsão e colagem, limpeza , conforme especificações. ( considerar a unidade metro quadrado)incluindo material e mão de obra. Substituição de piso cerâmico PEI 5 , completo: demolição, transporte e destinação de entulho, execução de contra piso argamassado e colagem e rejuntamento, limpeza, conforme especificações.(considerar a unidade metro quadrado)incluindo material e mão de obra. Substituição de rodapé cerâmico de 7cm, completo: demolição, transporte e destinação de entulho, recomposição da parede, assentamento e rejuntamento e limpeza, conforme especificações. ( considerar a unidade metro ) incluindo material e mão de obra. Substituição de paviflex , completo: demolição, transporte e destinação de entulho, limpeza da superfície, recomposição do piso argamassado, emulsão, colagem e limpeza, conforme especificações. ( considerar a unidade metro quadrado) – incluindo material e mão de obra. Demolição de gesso acartonado completo: demolição e destinação e transporte de entulho. ( considerar a unidade metro quadrado) - incluindo material e mão de obra Demolição de alvenaria de blocos cerâmicos de 20cm, com reboco nas duas faces completa, inclusive transporte e destinação de entulho. (considerar a unidade metro quadrado) - incluindo material e mão de obra. M2 m M2 M2 m M2. M2. M2 MEC/SETEC/IF Farroupilha –Câmpus Alegrete – Pregão Eletrônico 17/2013 Processo.23215.000697/2013-21 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 Retirada de divisória leve Divilux 35mm, conforme especificações. ( considerar a unidade metro quadrado) - incluindo material e mão de obra. Execução de forro gesso acartonado, completo. (considerar a unidade metro quadrado) - incluindo material e mão de obra. Execução de divisória Divilux 35mm N1, montada completa, conforme espeficações . (considerar a unidade metro quadrado) - incluindo material e mão de obra. Execução de divisória de gesso acartonado, completo e instalado, conforme especificações. ( considerar a unidade metro quadrado) - incluindo material e mão de obra Fornecimento e instalação de porta de divisória leve divilux 80x210cm. ( considerar a unidade conjunto)incluindo material e mão de obra. Execução de alvenaria de bloco cerâmico de 20 cm (espessura), completa. (considerar a unidade metro quadrado) - incluindo material e mão de obra. Execução de revestimento completo: chapisco, emboço e reboco. ( considerar a unidade metro quadrado) - incluindo material e mão de obra. Substituição de marco de madeira 90x210 com guarnições completa, conforme especificações.( considerar a unidade conjunto)incluindo material e mão de obra. Substituição de folha de porta de madeira 90x210, conforme especificações. ( considerar a unidade conjunto) - incluindo material e mão de obra. Substituição de dobradiças cromadas, conforme especificações. ( considerar a unidade conjunto) - incluindo material e mão de obra Substituição de fechaduras, conforme especificações. ( considerar a unidade conjunto) incluindo material e mão de obra. Pintura interna com Selador acrílico, sobre parede lixada e limpa. (considerar a unidade metro quadrado). Pintura acrílica acetinada, mínimo 2 demãos. (considerar a unidade metro quadrado). M2 M2 M2 M2 un. M2 M2 cj cj cj cj M2 M2 MEC/SETEC/IF Farroupilha –Câmpus Alegrete – Pregão Eletrônico 17/2013 Processo.23215.000697/2013-21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 Pintura PVA, mínimo duas demãos. (considerar a unidade metro quadrado). Aplicação de Massa PVA (considerar a unidade metro quadrado). M2 Pintura esmalte s/ferro, inclusive fundo anti-óxido - mínimo 2 demãos. (considerar a unidade metro quadrado). aplicação Massa óleo p/ madeira (ponsar) .(considerar a unidade metro quadrado) Pintura esmalte s/ madeira, inclusive fundo branco - mínimo 2 demãos. (considerar a unidade metro quadrado) Pintura esmalte s/rodapé, incluive massa, minimo 2 demãos.(considerar a unidade metro linear). Instalação de Cabo de cobre flexível #1,5mm² 750V PVC 70°C - instalado ( considerar a unidade metro) Instalação de Cabo de cobre flexível #10mm² 750V PVC 70°C - instalado. ( considerar a unidade metro). Instalação de Cabo de cobre flexível #16mm² 750V PVC 70°C - instalado ( considerar a unidade metro) Instalação de Cabo de cobre flexível #2,5mm² 750V PVC 70°C - instalado. ( considerar a unidade metro). Instalação Cabo de cobre flexível #4,0mm² 750V PVC 70°C - instalado. ( considerar a unidade metro) Instalação de Cabo de cobre flexível #6,0mm² 750V PVC 70°C - instalado. ( considerar a unidade metro) Instalação de Centro de distribuição metálico, sobrepor, com tratamento anticorrosivo, porta, proteção sobre o barramento, com 2 trilhos DIN na horizontal para 24 módulos (2x12), com 2 trilhos DIN na vertical para 18 módulos (2x9) com barramento trifásico para 100A, barra de terra e de neutro, elementos de proteção de PVC para os módulos vázios instalado Instalação de Condulete de alumínio 1", rosca de redução, e 1 tomada 3P+T com trava 30A - linha silentoque com espelho de alumínio trifásica – instalado. Instalação de Condulete de alumínio 4"x2" e 1 interruptor de uma tecla intermediária 10A - linha silentoque com espelho de alumínio - instalado. (unidade). Instalação de Condulete de alumínio 4"x2" e 1 interruptor de uma tecla paralela 10A - linha silentoque com espelho de alumínio – instalado M2 M2 M2 M2 m m m m. m m m un un un un MEC/SETEC/IF Farroupilha –Câmpus Alegrete – Pregão Eletrônico 17/2013 Processo.23215.000697/2013-21 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 Instalação de Condulete de alumínio 4"x2" e 1 interruptor de uma tecla simples 10A - linha silentoque com espelho de alumínio - instalado Instalação de Condulete de alumínio 4"x2" e 1 interruptor de 2 tecla simples 10A - linha silentoque com espelho de alumínio – instalado Instalação de Condulete de alumínio 4"x2" e 1 interruptor de 3 tecla simples 10A - linha silentoque com espelho de alumínio – instalado Instalação de Condulete de alumínio 4"x2" e 1 tomada 2P+T padrão brasileiro 10A - linha silentoque com espelho de alumínio - instalado Instalação de Condulete de alumínio 4"x2" e 1 tomada 2P+T padrão brasileiro 20A - linha silentoque com espelho de alumínio - instalado Instalação de Disjuntor monopolar tipo americano curva C para 15A 3kA - instalado. Instalação de Disjuntor monopolar tipo americano curva C para 20A 3kA – instalado. Instalação de Disjuntor monopolar tipo americano curva C para 25A 3kA - instalado. Instalação de Disjuntor monopolar tipo americano curva C para 30A 3kA - instalado. Instalação de Disjuntor monopolar tipo americano curva C para 40A 3kA – instalado. Instalação de Disjuntor monopolar tipo europeu curva C para 16A - 3kA – instalado. Instalação de Disjuntor monopolar tipo europeu curva C para 20A - 3kA instalado. Instalação de Disjuntor monopolar tipo europeu curva C para 25A - 3kA – instalado. Instalação de Disjuntor monopolar tipo europeu curva C para 32A - 3kA instalado. Instalação de Disjuntor monopolar tipo europeu curva C para 40A - 3kA – instalado. Instalação de Disjuntor tripolar tipo americano curva C para 20A - 5kA instalado. Instalação de Disjuntor tripolar tipo americano curva C para 25A - 5kA instalado Instalação de Disjuntor tripolar tipo americano curva C para 30A - 5kA instalado. Instalação de Disjuntor tripolar tipo americano curva C para 40A - 5kA instalado. un un un un un un un un. un un un un un un un un un un un MEC/SETEC/IF Farroupilha –Câmpus Alegrete – Pregão Eletrônico 17/2013 Processo.23215.000697/2013-21 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 Instalação de Disjuntor tripolar tipo americano curva C para 50A - 5kA instalado. Instalação de Disjuntor tripolar tipo americano curva C para 70A - 5kA instalado. Instalação de Disjuntor tripolar tipo europeu curva C para 40A - 5kA instalado Instalação de Disjuntor tripolar tipo europeu curva C para 25A - 5kA instalado. Instalação de Disjuntor tripolar tipo europeu curva C para 32A - 5kA instalado. Instalação de Disjuntor tripolar tipo europeu curva C para 40A - 5kA instalado. Instalação de Disjuntor tripolar tipo europeu curva C para 52A - 5kA instalado. Instalação de Disjuntor tripolar tipo europeu curva C para 63A - 5kA instalado. Instalação de Entrocalha lista tipo U de aço galvanizado de 50x50mm chapa n° 18 com todas as conexões derivações, suportes e adaptadores, com tampa - instalada, ( considerar unidade metro). Instalação de Eletroduto de aço zincado tipo LEVE 1" com luvas, braçadeiras tipo chaveta com parafuso, buchas e arruelas completo - metro linear - instalado Instalação de Eletroduto de aço zincado tipo LEVE 3/4" com luvas, braçadeiras tipo chaveta com parafuso, buchas e arruelas completo - metro linear - instalado. instalação de Fita isolante preta, colocada (considerar unidade metro) un Instalação de Haste de aterramento copperweld de 2m x 3/8" com conector - instalada. Instalação de Interruptor de fuga bipolar tipo europeu 30mA - 2P - 40A - tipo AC -Instalada un un un un un un un un un un un un un MEC/SETEC/IF Farroupilha –Câmpus Alegrete – Pregão Eletrônico 17/2013 Processo.23215.000697/2013-21 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 Instalação de Luminária para lâmpada fluorescente 1x32W, de sobrepor, com corpo em chapa de aço tratada e pintada, com refletor facetado em alumínio anodizado brilhante de alta refletência e alta pureza 99,85%, com soquete tipo G13 de engate rápido e rotor de segurança em policabornato e contatos em bronza fosforoso, tipo industrial, com 1 lâmpada tubulare de 32W TC=4100K, com reator de alto fator de potência > 0,99, TDH<10%, BF >= 1; operação em 30kHz instalada. Instalação de Luminária para lâmpada fluorescente 2x32W, de sobrepor, com corpo em chapa de aço tratada e pintada, com refletor facetado em alumínio anodizado brilhante de alta refletência e alta pureza 99,85%, com soquete tipo G13 de engate rápido e rotor de segurança em policabornato e contatos em bronza fosforoso, tipo industrial, com 2 lâmpadas tubulare de 32W TC=4100K, com reator de alto fator de potência > 0,99, TDH<10%, BF >= 1; operação em 30kHz - instalada. un Alvenaria de blocos de concreto assentados com argamassa de cimento traço 1:4 ci:ar com plastificante de argamassas conforme NBr 6136 Viga baldrame completa, concreto 25 Mpa, ferragem, forma, lançamento, cura e desmoldagem conforme NBr 6118 M2 Estrutura de madeira para telhado em eucalipto serrado completa, conforme NBr 7190 Cobertura em telhas onduladas de fibrocimento espessura 6,0 mm, completa, incluindo fixadores e acessórios. Esquadrias em perfis metálicos, tipo basculante completa inclusive colocação e acabamento. Estrutura metálica para coberturascom telhas de fibrocimento ou aluzinco, completo,inclusive instalção e fixação. Cobertura em telhas aluzinco trapezoidal, completa, inclusive acessorios. Estrutura de concreto armado completa, concreto 25 Mpa, ferragem, forma, cura, desmoldagem, conforme Nbr 6118. M2 un M3 M2 M2 M2 M2 M3 MEC/SETEC/IF Farroupilha –Câmpus Alegrete – Pregão Eletrônico 17/2013 Processo.23215.000697/2013-21 OBS Exercício 2013 CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA 2.1.A vigência será de 12(doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse da Contratante até o limite de 60 (sessenta) meses. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 3.1- O valor total da contratação é de R$.......... (.....) 3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2013, na classificação abaixo: Gestão/Unidade: 26420 Fonte: 0112 Programa de Trabalho: 62447 Elemento de Despesa: 339039 PI: F0000P100P CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO 5.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados e os materiais empregados. 5.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 15( quinze) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993. 5.3. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 10 ( dez) dias, contado da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir. 5.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas MEC/SETEC/IF Farroupilha –Câmpus Alegrete – Pregão Eletrônico 17/2013 Processo.23215.000697/2013-21 saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 5.5. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados e aos materiais empregados. 5.6. Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 2008, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: 5.6.1. não produziu os resultados acordados; 5.6.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida; 5.6.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 5.7. O pagamento será efetuado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta-corrente indicados pela Contratada. 5.8. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária. 5.9. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 5.9.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 5.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = (6/100) 365 I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%. MEC/SETEC/IF Farroupilha –Câmpus Alegrete – Pregão Eletrônico 17/2013 Processo.23215.000697/2013-21 CLÁUSULA SEXTA –DO REAJUSTE 6.1.O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do INCC-M, ou do IGP-M, ou do INPC, pelo índice acumulado nos últimos 12 meses (em %) sendo utilizado o mais vantajoso para Administração. 6.2 Nos reajustes subseqüentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO 7.1. O adjudicatário, no prazo de 05 ( cinco dias) após a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, prestará garantia no valor correspondente a 5% ( cinco por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais. 7.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 7.3. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Contratante a promover a retenção dos pagamentos devidos à Contratada, até o limite de 05 % ( cinco por cento) do valor do contrato a título de garantia, a serem depositados junto à Caixa Econômica Federal, com correção monetária, em favor da Contratante. 7.4. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual. 7.5. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida , o pagamento de: 7.3.1. prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 7.6. prejuízos causados à Contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 7.7. as multas moratórias e punitivas serão aplicadas pela Contratante à Contratada; 7.8. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, na Caixa Econômica Federal, com correção monetária. MEC/SETEC/IF Farroupilha –Câmpus Alegrete – Pregão Eletrônico 17/2013 Processo.23215.000697/2013-21 7.9. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições. 7.10. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 5( cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada. 7.11. A Contratante não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses: 7.12. caso fortuito ou força maior; 7.13. alteração, sem prévia anuência da seguradora, das obrigações contratuais; 7.14. descumprimento das obrigações pelo contratado decorrentes de atos ou fatos praticados pela Contratante; 7.15. atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Contratante. 7.16. Cabe à própria Contratante apurar a isenção da responsabilidade prevista nas alíneas acima, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pela Contratante. 7.17. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas neste item. 7.18. Será considerada extinta a garantia: 7.19. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO 8.1. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo: 8.2 PAREDES E REVESTIMENTOS: 8.2.1Substituição de taco de madeira: O taco de madeira deverá retirado, inclusive a argamassa de assentamento e conduzido para o contêiner de entulho. Após a retirada do taco antigo deverá ser executada pavimentação com tacos 7 X 21 cm de madeira de lei (ipê, gabriuva), seco, cerne da madeira, bitolado, de primeira qualidade, isenta de nós e rachaduras. Os tacos serão protegidos em MEC/SETEC/IF Farroupilha –Câmpus Alegrete – Pregão Eletrônico 17/2013 Processo.23215.000697/2013-21 sua parte inferior com produto betuminoso e areia grossa, além de possuírem, no mínimo, cinco pregos (12x12) em cada taco, que garantirão sua perfeita aderência à argamassa de assentamento. Serão assentados com argamassa de cimento e areia, no traço 1:4, com impermeabilizante quando for executado no pavimento térreo. Antes de efetuar a compra do parquet, a empresa obrigatoriamente deverá apresentar à fiscalização uma amostra do material para aprovação, devendo a amostra ser fiel ao material aplicado na obra, sob pena de não aceitação do produto. 8.2.2 Lixação de taco de madeira:O piso de parquet será lixado respeitando no mínimo 21 dias de cura (caso de novo) e rejuntado com pó de madeira e cola própria para este fim. O parquet deve ser lixado com quatro graduações de lixa de maneira a se obter uma superfície perfeitamente acabada e lisa. Os cantos das salas deverão ser lixados obrigatoriamente com equipamento adequado para este fim (lixadeira manual). Após a lixação e calafetação do taco, deverá ser aplicado uma demão de óleo de linhaça e posteriormente duas demão de cera líquida. 8.2.3 Substituição de rodapé de madeira:O rodapé antigo deverá ser integralmente retirado e conduzido ao contêiner de entulho ou entregue a fiscalização. A parede sob o rodapé deverá ser reconstituída (se for o caso). Após Os rodapés serão em madeira de lei com 7,0 x 1,5 cm colocados com parafusos e buchas plásticas a cada 60 cm e tratamento anticupinicida constituído por 2 demãos de jimo cupim (incolor) ou equivalente. 8.2.4 Substituição de forração - carpete: A forração deverá ser integralmente retirada e deverá ser conduzida até o contêiner. Após a retirada do carpete assim como os restos de cola, empresa deverá fazer a revisão no contra piso, corrigindo eventuais falhas. Após esta etapa a empresa deverá executar a limpeza rigorosa da base para que não restem poeiras e resíduos, após, executar a emulsão e a colagem da nova forração. O carpete a ser executado será da marca BRAVO ou equivalente, 4 mm alto trafego tráfego 100% poliéster. A cor será escolhida pela fiscalização. 8.2.5 Substituição de piso cerâmico: O piso cerâmico deverá ser integralmente retirado, inclusive piso argamassado e transportado para o contêiner de entulho. Após a retirada do piso antigo deverá ser executada uma camada de regularização de cimento e areia média, traço 1:3 em volume com no mínimo 4 cm de espessura, devidamente curada por pelo menos 21 dias para posterior colagem do piso. O piso cerâmico deverá ser de primeira qualidade, classificação quanto à resistência a abrasão PEI 5 (grupo 5), resistência a manchas 4 (boa facilidade de remoção de manchas e baixa absorção de água), marca Eliane ou equivalente técnico, na dimensão 40X40cm e cor a ser definidas pela Fiscalização. Colado com argamassa industrializada flexível tipo AC I, sobre camada de regularização de cimento e areia média, traço 1:3 em volume com no mínimo 4 cm de espessura, devidamente curada por pelo menos 21 dias. A largura das juntas deverá ser de acordo com as recomendações do fabricante do piso utilizado. O rejunte deverá ser de primeira qualidade, flexível com cor definida pela Fiscalização. A escolha do piso, pela Fiscalização, deverá ser feita entre 3 tipos no mínimo, a serem apresentados pela empresa contratada. Antes da colocação a MEC/SETEC/IF Farroupilha –Câmpus Alegrete – Pregão Eletrônico 17/2013 Processo.23215.000697/2013-21 empresa deverá apresentar uma amostra do piso a ser colocado para aprovação da fiscalização. Esta amostra deverá ser a representação fiel do piso a ser colocado sob pena de não aceitação dos serviços. 8.2.6 Substituição de rodapé cerâmico: O rodapé cerâmico deverá ser integralmente retirado e transportado para o contêiner de entulho. Após a retirada do rodapé antigo deverá ser regularizada a superfície da parede com argamassa para a colagem do novo rodapé. O rodapé cerâmico será de 7 cm, feitos com a mesma cerâmica do piso. A parte superior do rodapé deverá receber rejunte de maneira que tenha uma superfície lisa com perfeito acabamento. 8.2.7 Substituição de piso vinílico: O piso vinílico deverá ser integralmente retirado assim como os resto de cola e transportado para o contêiner de entulho. Após a retirada do piso antigo deverá ser executada uma correção na camada de regularização de cimento e areia média, traço 1:3 (se for o caso) e limpeza rigorosa da superfície para que fique isenta de resíduos e poeira. Após a etapa de correção do contra piso a empresa deverá executar a emulsão de acordo com a orientação do fabricante. O piso deverá ser em placas de 30x30 cm com 3,20 mm da Fademac, linha Dinamic ou Equivalente técnico de espessura, na cor a ser definida pela fiscalização. A base para execução do piso deve ser feita com argamassa de cimento e areia, perfeitamente nivelada e desempenada. Após deverá levar uma ou mais demãos de emulsão com pasta PVA, cimento e água, aplicada com desempenadeira de aço. Após cada demão, deverá ser lixada, com lixa fina, em toda a superfície. A aplicação das placas só poderá ser iniciada após 21 dias, no mínimo, do término do piso desempenado. Antes da fixação das placas a base deverá ser devidamente limpa, utilizando aspirador de pó. A fixação das placas será efetuada com cola especial (Flexofix ou equivalente técnico), aplicada tanto no verso da placa como na superfície da base. As placas serão batidas com macete de borracha para se obter aderência completa com a base. O excesso de cola que refluir através das juntas, será removido com solvente apropriado, bem como a limpeza final de toda a superfície. Será proibida a passagem por sobre as placas nas 48 horas seguintes à sua colocação. Antes da colocação a empresa deverá apresentar uma amostra do piso a ser colocado para aprovação da fiscalização. Esta amostra deverá ser a representação fiel do piso a ser colocado sob pena de não aceitação dos serviços. 8.2.8 Demolição de parede de gesso acartonado: A empresa deverá demolir a parede de gesso acartonado e conduzir todo o entulho ao contêiner. Antes da demolição a empresa deverá desligar e retirar as instalações elétricas e hidráulicas embutidas. A empresa deverá a critério da fiscalização encaminhar o material retirado das instalações elétricas e hidráulicas a manutenção do Instituto Federal Farroupilha Campus Alegrete ou ao contêiner de entulho. 8.2.9 Demolição de alvenaria de blocos: A empresa deverá demolir a parede de alvenaria, inclusive reboco nas duas faces da parede e conduzir todo o entulho ao contêiner. Antes da demolição a empresa deverá desligar e retirar as instalações elétricas e hidráulicas embutidas. Na MEC/SETEC/IF Farroupilha –Câmpus Alegrete – Pregão Eletrônico 17/2013 Processo.23215.000697/2013-21 execução da demolição das alvenarias não deverão ser usadas marretas ou malhos diretamente sobre a alvenaria para não causar danos a outras estruturas. 8.2.10 Retirada de divisória leve tipo Divilux: A empresa deverá retirar as divisórias leves. Antes da retirada a empresa deverá desligar e retirar as instalações elétricas, hidráulicas e vidros. A empresa deverá à critério da fiscalização encaminhar o material retirado à manutenção do Instituto Federal Farroupilha Campus Alegrete ou ao contêiner de entulho. 8.2.11 Forro de gesso acartonado: Nas áreas solicitadas será executado forro de gesso do tipo “Dry wall”, completo, inclusive negativos e recortes para instalação de luminárias e estrutura para fixação em aço galvanizado, formado por perfis e tirantes regulaveis. 8.2.12 Divisória leve tipo divilux N1: Os painéis terão miolo “SO” de colméia em Kraft de alta gramatura e requadro de material isolante com grande resistência, sistema de montagem simplificado e 35 mm de espessura, todas reforçadas com perfil reforçado. Os perfis e painéis usados serão da cor indicada pela fiscalização. 8.2.13 Parede de gesso acartonado: As divisórias de gesso acartonado serão compostas por montantes “U” com 70 mm de largura, colocados a cada 40 cm (e demais partes necessárias para uma boa fixação e resistência) e uma chapa de cada lado com 12,5 mm de espessura cada, totalizando 95 mm de largura total da divisória. A superfície deverá ser lisa e sem ondulações. As emendas das chapas deverão ser adequadamente unidas através de fita e massa especial. A divisória deverá possuir isolamento acústico com manta de lã mineral com 50 mm de espessura.A estrutura para a parede pode ser em madeira ou metálica e o requadro será metálico, de aço galvanizado para a fixação dos painéis de gesso. 8.2.14 Execução de alvenaria de blocos vazados (largura nominal= 20 cm): Serão construídas paredes com blocos cerâmicos vazados de primeira qualidade, com dimensões que permitam que a parede atinja as dimensões nominais mínimas, considerando uma espessura de revestimento de no máximo 2,5cm. O assentamento dos blocos previamente umedecidos será com argamassa de cimento e areia média, traço 1:6 mais aditivo plastificante (Alvenarite ou equivalente), com juntas uniformes de no máximo 1,5cm. Todas as alvenarias deverão ser devidamente amarradas à estrutura através de ferros-cabelo 4,2mm colocados a cada 3 fiadas e devidamente fixados a estrutura, ficando no mínimo 50cm embutidos na alvenaria, colados com epóxi embutido no mínimo 10 cm no concreto. Quando o ferro ficar em contato com a argamassa, esta deverá ser de cimento e areia média no traço 1:3 em volume, sem qualquer tipo de aditivo. Antes da execução das alvenarias (no mínimo 3 dias antes) a estrutura deverá ser chapiscada. O encunhamento da alvenaria deverá ser feito respeitando o prazo mínimo de 7 dias. A empresa deverá apresentar uma amostra do bloco cerâmico para aprovação da fiscalização. No térreo, a argamassa para MEC/SETEC/IF Farroupilha –Câmpus Alegrete – Pregão Eletrônico 17/2013 Processo.23215.000697/2013-21 assentamento das três primeiras fiadas de alvenaria deverá receber aditivo impermeabilizante sika 1 ou equivalente técnico. 8.2.15 Execução de revestimento completo: chapisco, emboço e reboco: O chapisco será executado no traço 1:3 (cimento e areia grossa, em volume). Em contato com as estruturas de concreto (pilares, vigas e lajes) é obrigatório o uso de aditivo fixador, bianco ou equivalente técnico. Em alvenaria não será necessário a aplicação de aditivo fixador. Após a cura do chapisco (mínimo 2 dias), será executado o emboço no traço 1:2:8 (cimento, cal e areia média, em volume) em paredes internas e 1:2:6 (cimento, cal e areia média, em volume) em tetos. Após a cura do emboço (mínimo 7 dias), será executado o reboco (massa fina) com argamassa industrializada. 8.3 Esquadrias: 8.3.1 Substituição de marcos de madeira: Os marcos de madeira deverão ser substituídos por marcos de madeira de Angelim ou equivalente com 35 mm de espessura. Se for o caso, a parede deverá ser recomposta, requadrada com o fechamento dos furos no topo dos blocos cerâmicos e colocado o novo marco com espuma de poliuretano adequado. A espuma deverá ser colocada em toda a extensão da do marco. Após esta etapa a empresa deverá reinstalar a folha no novo marco de madeira. A empresa deverá observar a espessura da parede e executar o marco nas mesmas dimensões da parede. Deverá ser colocado também dois conjuntos de guarnições de cedrinho em cada marco com espessura de 1,0 cm de espessura e no mínimo 5,5 cm. A guarnição deverá ser no mesmo padrão das guarnições existentes no prédio. O marco e guarnições deverão ser devidamente imunizados contra cupim. Os marcos antigos deverão ser entregues ao setor de manutenção do Instituto Federal Farroupilha Campus Alegrete e demais unidades gestoras participantes. 8.3.2 Substituição de folha de madeira 90x210cm: A empresa deverá retirar a folha existente, retirar as ferragens e recolocá-las na nova folha e posteriormente reinstalar no local. A folha deverá ser devidamente imunizada contra cupim. A folha das portas será semi-oca de compensado de pinho ou equivalente, para emassamento, e reforço interno de 10 cm em todo o seu perímetro, com madeira de lei, com 35 mm de espessura, de primeira qualidade. A empresa contratada deverá obrigatoriamente, submeter à Fiscalização, uma amostra das portas para avaliação e posterior liberação. As folhas de portas antigas deverão ser entregues no setor de manutenção do Instituto Federal Farroupilha Campus Alegrete e demais unidades gestoras participantes. 8.3.3 Substituição de dobradiças cromadas: A empresa deverá retirar as dobradiças existentes na folha e marco de madeira e instalar as novas dobradiças 3” x 3 1/2” cromadas. 8.3.4 Substituição de fechaduras: A empresa deverá retirar as fechaduras existentes e substituílas por novas fechaduras do tipo (ref. 357, série clássica da Papaiz) de cilindro de embutir de latão MEC/SETEC/IF Farroupilha –Câmpus Alegrete – Pregão Eletrônico 17/2013 Processo.23215.000697/2013-21 com peças móveis do miolo (ref. C200/55 da Papaiz), maçaneta de haste (ref. MZ30 da Papaiz), espelho retangular inox (ref. E82 da Papaiz), com acabamento cromado da Papaiz ou equivalente. As fechaduras antigas deverão ser entregues no setor de manutenção do Instituto Federal Farroupilha Campus Alegrete e demais unidades gestoras participantes. 8.4 Pintura: 8.4.1 Selador: Internamente as superfícies deverão ser raspadas e/ou lixadas e limpas perfeitamente, e em seguida aplicado 1 (uma) demão de selador acrílico da Suvinil ou equivalente (primeira linha). 8.4.2 Pintura em estruturas internas com tinta acrílica: Paredes e estruturas internas deverão ser raspadas e/ou lixadas e limpas perfeitamente, conforme a necessidade. Após a preparação adequada as superfícies deverão receber uma demão de selador acrílico de primeira qualidade, marca Suvinil ou equivalente técnico e no mínimo duas demãos de tinta Acrílica acetinada Suvinil ou equivalente (primeira linha). 8.4.3 Pintura em estruturas com tinta PVA: As paredes internas deverão ser raspadas e/ou lixadas e limpas perfeitamente, conforme a necessidade. Após a preparação adequada as superfícies deverão receber uma demão de selador acrílico de primeira qualidade, marca Suvinil ou equivalente e no mínimo duas demãos de tinta PVA, da Suvinil ou equivalente (primeira linha). 8.4.4 Massa PVA: Nos locais indicados pela fiscalização deverá ser aplicado massa PVA no mínimo 2 demãos sobre selador (reboco). A massa PVA deverá ser perfeitamente lixada para receber a pintura de acabamento. A massa PVA será Suvinil ou equivalente. 8.4.5 Pintura esmalte sintético sobre esquadrias de ferro: Esquadrias de ferro deverão ser lixadas e limpas perfeitamente e receberão da fábrica uma demão de fundo anticorrosivo ou convertedor de ferrugem. Após a preparação deverão receber no mínimo duas demãos de tinta Esmalte Sintético alto brilho, da Suvinil ou equivalente (primeira linha). 8.4.6 Massa óleo (ponsar): As esquadrias de madeira deverão receber no mínimo duas demãos de massa óleo (ponsar) sobre fundo preparador de madeira. A massa deverá ser perfeitamente lixada obtendo uma superfície perfeitamente lisa e sem ondulações para receber a pintura. A massa será da Suvinil ou equivalente técnico. 8.4.7 Pintura esmalte sintético sobre esquadrias de madeira: As esquadrias de madeira deverão ser lixadas e limpas perfeitamente e receberão fundo preparador. Após a preparação deverão receber no mínimo duas demãos de tinta Esmalte Sintético alto brilho, da Suvinil ou equivalente (primeira linha). As portas devem ser pintadas em todos os lados da folha (6 lados), inclusive massa de ponsar. As dobradiças não deverão ser pintadas. MEC/SETEC/IF Farroupilha –Câmpus Alegrete – Pregão Eletrônico 17/2013 Processo.23215.000697/2013-21 8.4.8 Pintura esmalte sobre rodapé: No rodapé de madeira deverá ser aplicado fundo preparador de madeira, em seguida aplicação da massa óleo. Após esse processo o rodapé deverá ser devidamente lixado até se obter uma superfície lisa e sem ondulações e aplicado tinta esmalte brilho da Suvinil em todos os lados do rodapé. Após a colocação a empresa deverá revisar emassar e pintar os pontos de fixação (parafusos). RECOMENDAÇÕES GERAIS SOBRE PINTURA Todas as pinturas deverão obedecer às recomendações do Fabricante, desde a preparação da superfície até a aplicação da tinta de acabamento. Serão aplicadas tantas demãos quantas forem necessárias de tinta de acabamento até que se obtenha uma superfície com acabamento uniforme. Nas superfícies a serem pintadas, antes da aplicação de fundo preparador e antes da aplicação da tinta, deverá haver obrigatoriamente avaliação por parte da empresa contratada e após isso feito, a empresa contratada deverá solicitar a vistoria da Fiscalização, para avaliação e liberação. As superfícies a serem pintadas deverão receber vistoria por parte da Fiscalização, antes da aplicação de selador e antes da aplicação da tinta, para posterior aprovação e liberação. As cores serão definidas pela Fiscalização. Obs.: - Os fundos preparadores e/ou seladores, massas, texturas e tintas, deverão ser de uma única marca, sendo que os serviços deverão ser executados de acordo com as recomendações do fabricante, para que no final da obra a empresa contratada possa entregar um certificado de garantia emitido pela fabrica com prazo não inferior a 10 anos. 8.5 Instalações elétricas: 8.5.1 Condutores: deverão ser instalados cabos de cobre monopolares flexíveis com nível de isolamento 750V com isolação em PVC 70°C. Estes deverão ser instalados em tubulação existente ou em tubulação a ser executada. Deverão ser emendados com solda estanho e nas extremidades que forem conectadas aos disjuntores, tomadas e interruptores deverão possuir terminais tipo olhal. O neutro deverá ser da cor azul, o condutor de proteção da cor verde e fases e retornos da cor preta. 8.5.2 Centros de Distribuição: deverão ser instalados centros de distribuição metálicos, de sobrepor, com tratamento anticorrosivo, porta, proteção sobre o barramento, com 2 trilhos DIN na horizontal para 24 módulos (2x12), com 2 trilhos DIN na vertical para 18 módulos (2x9) com barramento trifásico para 100A (no centro dos dois trilhos DIN verticais, barra de terra e de neutro e elementos de proteção de PVC para os módulos vazios. MEC/SETEC/IF Farroupilha –Câmpus Alegrete – Pregão Eletrônico 17/2013 Processo.23215.000697/2013-21 8.5.3 Caixas de Derivação: deverão ser instaladas caixas de derivação de alumínio tipo “condulete” do tipo múltipla (tipos X e L) com orifícios para conexão dos adaptadores para eletrodutos pré-existentes, tampas plásticas para vedação dos orifícios não utilizados, incluída nessas caixas os adaptadores para eletroduto sem rosca, com parafuso para fixação, espelho de alumínio compatível com o equipamento (tomada, interruptor, espelho cego). As caixas deverão ser fixadas às paredes e teto através de bucha de nylon S6 e parafuso, no “fundo” das mesmas. Não deverão possuir rebarbas metálicas que danifiquem a capa dos condutores. 8.5.4 Tomadas e Interruptores: deverão ser de embutir da linha silentoque. As tomadas monofásicas deverão ser do padrão brasileiro, para 10A e 20A, para 220V, as trifásicas do tipo 3P+T com trava para 30A, 380V. Os interruptores deverão ser para 10A, conforme normas da ABNT. 8.5.5 Disjuntores: nos quadros pré-existentes, onde os disjuntores são do tipo americano, deverão ser instalados disjuntores monopolares tipo americano curva C - 3kA e disjuntores tripolares tipo americano curva C - 5kA. Nos quadros DIN existentes e nos novos quadros a serem instalados deverão ser instalados disjuntores monopolares tipo europeu curva C - 3kA e disjuntores tripolares tipo europeu curva C - 5kA. Os disjuntores tipo DIN deverão ser todos do mesmo fabricante e modelo para permitir uniformidade na montagem do quadro. Para os circuitos que ficarem em ambiente úmido deverão ser protegidos por interruptores de fuga bipolares do tipo europeu de corrente de sensibilidade de 30mA - 2P-40A - tipo AC. 8.5.6 Eletrocalhas: deverão ser instaladas eletrocalhas lisas tipo U de aço galvanizado de 50x50mm chapa nº 18 com todas as conexões, derivações, suportes e adaptadores, com tampa. Não serão permitidas adaptações em conexões não indicadas pelos fabricantes. 8.5.7 Eletrodutos: deverão ser instalados eletrodutos de aço zincado tipo LEVE com luvas, braçadeiras tipo chaveta com parafuso, buchas e arruelas, instalado em parede ou teto. Não serão permitidas dobras nos eletrodutos. Para deflexões com ângulo reto deverão ser utilizadas curvas pré-fabricadas de mesmo material do eletroduto ou caixas condulete de alumínio com espelho. Para emenda dos eletrodutos deverão ser utilizadas luvas sem rosca com fixação com parafuso. Nas conexões com conduletes deverão ser utilizados adaptadores compatíveis com a bitola dos eletrodutos. Para fixação às paredes e teto deverão ser utilizadas braçadeiras tipo chaveta galvanizadas distanciadas a no máximo 1m entre si. 8.5.8 Aterramento: deverão ser instaladas, onde necessário, hastes de aterramento de aço revestidas com cobre do tipo “copperweld de” 2m x 3/8" com conector. Deverá ser medida a resistência de aterramento de modo que a mesma fique abaixo de 10 ohms. MEC/SETEC/IF Farroupilha –Câmpus Alegrete – Pregão Eletrônico 17/2013 Processo.23215.000697/2013-21 8.5.9 Luminárias: deverão ser instaladas luminárias para lâmpada fluorescente 1x32W ou 2x32W, de sobrepor, com corpo em chapa de aço tratada e pintada, com refletor facetado em alumínio anodizado brilhante de alta refletância e alta pureza 99,85%, com soquetes tipo G-13 de engate rápido e rotor de segurança em policarbonato e contatos em bronze fosforoso, tipo industrial, com 1 ou 2 lâmpadas tubulares de 32W C=4100K, com reator de alto fator de potência >0,99, TDH<10%, BF>=1; operação em 30kHz. 8.5.10 Fita Isolante: as emendas de condutores deverão ser protegidas por fita isolante preta de PVA de primeira qualidade de nível de isolamento equivalente ao condutor a ser protegido. Nota: O produto de marca e/ou modelo diferente do sugerido por esta especificação deverá ser submetido à análise prévia da Fiscalização. Para que este produto seja considerado “equivalente”, deverá ter o mesmo desempenho técnico, principalmente em termos de funcionamento e durabilidade. Quando houver divergências entre a fiscalização e a empresa contratada, esta deverá comprovar a equivalência técnica do produto, mediante testes e/ou ensaios realizados por instituições credenciadas pelo INMETRO, sendo que as despesas serão de sua responsabilidade. CLÁUSULA NONA - CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 9.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997. 9.2 O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato. 9.3- A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência. 9.4- A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 34 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2008, quando for o caso. 9.5- O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 9.6- A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de MEC/SETEC/IF Farroupilha –Câmpus Alegrete – Pregão Eletrônico 17/2013 Processo.23215.000697/2013-21 acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso. 9.7- O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993. 9.8 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993. 9.9- A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 9.10- Representantes da Administração para recebimento, acompanhamento e fiscalização: Luiz Carlos Trindade dos Santos–Fone (55) 3421-9600 e Antonio Carlos Alves Ferraz –Fone (55) 34219600 - Setor de Infraestrutura. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 10.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 10.1. A Administração obriga-se: 10.2. Exercer a fiscalização do contrato através de servidor(es) designado(s) para tal, documentando as ocorrências havidas e manifestando-se formalmente em todos os atos relativos à execução do Contrato. 10.3. Prestar aos funcionários da contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados sobre os serviços a serem executados, a fim de proporcionar-lhes as facilidades necessárias ao desempenho dos serviços contratados. 10.4. Autorizar a substituição de partes, peças e acessórios, se for comprovadamente necessário ao eficiente funcionamento dos serviços. 10.5. Autorizar a execução de serviços de manutenção corretiva após análise de sua viabilidade, conveniência e necessidade. 10.6. Efetuar os pagamentos relativos aos serviços prestados e materiais fornecidos nos prazos e condições previstos no contrato. 10.7. Aplicar as sanções administrativas, quando se fizer necessário. MEC/SETEC/IF Farroupilha –Câmpus Alegrete – Pregão Eletrônico 17/2013 Processo.23215.000697/2013-21 10.8. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; 10.9. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; 10.10. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção; 10.11. Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista; 10.12. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada. CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 11.1 Prestar os serviços de manutenção e conservação predial. 11.2 Manter durante o prazo de vigência do Contrato todas as condições de habilitação exigidas na respectiva licitação, fornecendo acessórios e mão de obra necessária, os quais serão, todos, de primeira qualidade. 11.3 Disponibilizar à Fiscalização do Contrato, as peças e acessórios que eventualmente forem substituídos. 11.4 No caso da viabilidade de efetuar-se o reparo de qualquer parte, componente ou peça, sem a sua substituição, fica a contratada obrigada a garantir a qualidade de seu funcionamento e a manutenção das especificações técnicas do fabricante. 11.5 Apresentar orçamento dos serviços, sempre que solicitado, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação. 11.6 Garantir que a administração dos serviços seja efetuada por profissional habilitado, devendo reportar-se à Fiscalização do Contrato sobre todos os assuntos pertinentes aos serviços contratados, prestando todos os esclarecimentos e orientações necessários ao acompanhamento e apreciação dos serviços, e tomando as medidas cabíveis para o atendimento de quaisquer exigências inerentes ao objeto do contrato, conforme art. 68 da Lei n.º 8.666/93. 11.7 Assumir inteira responsabilidade técnica pela execução dos serviços e pela qualidade dos materiais e equipamentos empregados; MEC/SETEC/IF Farroupilha –Câmpus Alegrete – Pregão Eletrônico 17/2013 Processo.23215.000697/2013-21 11.8 Prestar garantia do serviço prestado, com prazo mínimo de 90 dias, refazendo, aprimorando ou retificando sua execução, sempre que persistirem defeitos ou forem constatados vícios ou imperfeições, sem ônus para o IFFarroupilha - Câmpus Alegrete. 11.9 Manter vínculo empregatício com os seus empregados, sendo responsável pelo pagamento de salários e todas as demais vantagens, pelo recolhimento dos encargos sociais e trabalhistas, além de seguros e indenizações, taxas e tributos pertinentes, e fornecendo, sempre que solicitado pela Fiscalização do Contrato, os seus comprovantes de quitação. A inadimplência da contratada para com esses encargos não transfere à contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato. 11.10 Responsabilizar-se, unilateralmente, por quaisquer acidentes de trabalho ou mal súbito de que possam ser vítimas seus empregados quando em serviço, na forma como a expressão é considerada no Regulamento do Seguro de Acidentes de Trabalho, aprovado pelo Decreto n.º 61.784/67, inclusive pelas indenizações eventualmente devidas, fornecendo aos seus empregados ou prepostos todo o equipamento exigido para segurança no trabalho. 11.11 Obter todas as licenças, aprovações e franquias necessárias, pagando os emolumentos e observando as leis, regulamentos e posturas referentes aos serviços contratados e à segurança pública, inclusive quanto à prevenção de incêndios e à segurança e medicina do trabalho, responsabilizando-se pelo cumprimento de qualquer formalidade e pelo pagamento de multas porventura impostas por autoridades. 11.12 Arcar com danos eventualmente ocorridos com equipamentos, ferramentas e demais bens utilizados na execução dos serviços, sem possibilidade de ressarcimento pela contratante. 11.13 Responder por quaisquer perdas e danos, materiais ou pessoais, causados por seus empregados ou prepostos aos bens pertencentes ao patrimônio da União ou a terceiros, durante a execução dos serviços, arcando com as indenizações 11.14 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta; 11.15 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 11.16 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; MEC/SETEC/IF Farroupilha –Câmpus Alegrete – Pregão Eletrônico 17/2013 Processo.23215.000697/2013-21 11.17 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor; 11.18 Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso; 11.19 Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço; 11.20 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante; 11.21 Apresentar, quando solicitado, atestado de antecedentes criminais e distribuição cível de toda a mão de obra oferecida para atuar nas instalações do órgão; 11.22 Atender as solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência; 11.23 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração; 11.24 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função; 11.25 Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços; 11.26 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 11.27 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 11.28 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 11.29 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. MEC/SETEC/IF Farroupilha –Câmpus Alegrete – Pregão Eletrônico 17/2013 Processo.23215.000697/2013-21 11.30 Manter-se em situação regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. 11.31. Executar os serviços no que couber em conformidade com a IN 01/2010(SLTI/MPOG) e legislação vigente sobre sustentabilidade ambiental, incluindo sobras e/ou os resíduos sólidos ou líquidos produzido na realização dos serviços. 11.32. A empresa indicara um preposto o qual devera ser aprovado pela Administração. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 12.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que: 12.2. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em -ensejar o retardamento da execução do objeto; 12.1. fraudar na execução do contrato; 12.2. comportar-se de modo inidôneo; 12.3. cometer fraude fiscal; 12.4. não mantiver a proposta. 12.5 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 12.6 advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante; 12.7 Multa moratória de 0,33 (zero virgula terinta e três por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias; 12.7.1 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante; 12.8 em caso de inexecução total do objeto; 12.9 em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; 12.10 suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante, pelo prazo de até dois anos; 12.11 impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos; 12.12 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante MEC/SETEC/IF Farroupilha –Câmpus Alegrete – Pregão Eletrônico 17/2013 Processo.23215.000697/2013-21 a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados; 12.13 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que: 12.14 tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 12.15. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 12.16 demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 12.17 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. 12.18 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade. 12.19 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESCISÃO 13.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as conseqüências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. 13.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa. 13.3 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. 13.4 O termo de rescisão, sempre que possível, deverá indicar: 13.5 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 13.6 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 13.7 Indenizações e multas. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – VEDAÇÕES 14.1. É vedado à CONTRATADA: MEC/SETEC/IF Farroupilha –Câmpus Alegrete – Pregão Eletrônico 17/2013 Processo.23215.000697/2013-21 14.2 Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 14.3 Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES 15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 15.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 15.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO 16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993. CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – FORO 17.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de Santa Maria / RS - Justiça Federal. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes. ..........................................., .......... de.......................................... de 2013. _________________________ Responsável legal da CONTRATANTE _________________________ Responsável legal da CONTRATADA TESTEMUNHAS: