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Ano VI—Edição 117— Novembro 2014 INFORMATIVO Revisão do Regulamento Geral de Interconexão Trânsito, pacotes e resolução de conflitos em pauta. A revisão do Regulamento Geral de Interconexão (RGI) está no Plano de Ações Regulatórias da ANATEL para o biênio 2014/2015. Temas como regulação dos serviços de trânsito, interconexão entre redes legadas e redes de nova geração e arbitragem de conflitos estão em pauta. Trânsito Por meio do serviço de trânsito, entrantes e operadoras competitivas interconectam-se apenas à rede de uma prestadora – normalmente a concessionária local – e ganham acesso de interconexão às demais redes com interesse de trafego, eliminado a necessidade de estabelecer várias rotas de interconexão direta. O trânsito é pago com base no tráfego cursado. Esse serviço possibilita maior agilidade para a entrada no mercado, mas não é claro se suas condições permitem um posterior aumento de operações. Apesar do modelo já ser utilizado há muitos anos, o tema trânsito ainda precisa ser totalmente contemplado na regulamentação, pois é fator importante para operadoras competitivas. Aspectos como obrigatoriedade de oferta e preços máximos ainda não estão claros. A ANATEL considera regular esse serviço e para tal vai verificar a viabilidade das condições dos contratos atuais para possibilitar a participação de operadores menores no mercado. SAVE THE DATE 08/12/14 - 9H às 13H Diálogo com o CADE: “O CADE e Setores de Infraestrutura” Vinicius de Carvalho, Presidente do CADE Eduardo Frade, Superintendente do CADE Informações e inscrições : [email protected] Tel: (11) 5533-8399 ¹http://www.anatel.gov.br/Portal/verificaDocumentos/documento.asp?numeroPublicacao=317988&pub=principal&filtro=1&documentoPath =317988.pdf Visite nossa página no Facebook e deixe seu comentário: www.facebook.com/telcomporg 1 | TelComp - Líder no Incentivo à Competição — www.telcomp.org.br Ano VI—Edição 117— Novembro 2014 INFORMATIVO Interconexão entre redes legadas e redes de no- Parte do mercado entende que a manutenção da va geração. “câmara” especializada é necessária, inclusive com o rito sumaríssimo, acompanhando o avanço Redes tradicionais comutam circuitos de voz em de outros regulamentos, como de EILD (Res. canais de comunicação com capacidade fixa de 590/2012) e o PGMC (Res. 600/2012). Haveria, transmissão (normalmente, 30 ou 31 canais de 64 ainda, necessidade de pronto exame das cautelakbits/s). Em redes de nova geração, a informação res requeridas nesses procedimentos, com prazo de origem, devidamente ‘empacotada’ e máximo vinculante, para que não se concretize ‘etiquetada’ no formato IP, é remontada em seu dano à parte requerente até análise de seu pedidestino, podendo seguir rotas pré-definidas ou do. mesmo percorrer diferentes caminhos, em uma lógica diferente dos circuitos das redes tradicio- Correção de rumo nais. Segundo o Plano de Ações Regulatórias da ANATEL Redes comutando circuitos e redes comutando pa- para o biênio 2014/2015, o propósito da reforma cotes não são compatíveis, a não ser que se colo- seria “reavaliar o RGI e outras normas conexas, no que entre elas equipamento capaz de transformar sentido de reduzir a margem de conflitos no tocanais de voz comutados em pacotes – o que nem cante à suspensão da interconexão ou bloqueio de sempre é solução barata. encaminhamento de chamadas em razão de atraso prolongado de pagamento”. O atual RGI está calcado na interconexão por canais comutados (não por acaso faz menção ao E1, Por mais que o regime para suspensão da intercoque é espécie de circuito comutado), forçando nexão com prestadoras inadimplentes seja um teoperadoras competitivas a arcarem com os custos ma importante, existem muitos outros, ligados dide adaptação às redes tradicionais. retamente à competição no setor, que têm precedência nessa discussão e vêm sendo debatidos, ao Custos à parte, note-se que até as redes tradicio- lado de outras questões, como formas de fiscalizanais já possuem backbones com equipamentos de ção para inibir eventuais práticas de geração atípinova geração, mas isso ainda não chega à borda, ca de tráfego e outras condutas irregulares. para a interconexão. Diante dessa realidade, não mais se discute quem deve pagar a conta, mas por Próximos passos que continuar com um padrão de interconexão que nega a caminhada em direção a modernização das A TelComp terá sua primeira reunião de associadas redes. sobre a reforma do RGI em breve. Esses e outros temas de interesse serão abordados, em rodadas Comissão de Arbitragem participativas de discussões. Para alguns, a Comissão de Arbitragem em Interconexão não seria mais necessária. Com menos conflitos o procedimento de arbitragem amplo, contido no art. 95 do Regimento Interno da Agência, seria suficiente. Este é um momento propício para que a Agência colha posicionamentos construtivos para a reforma do RGI e reduza barreiras à expansão dos negócios de operadoras competitivas. ²Art. 3º, III do Regulamento Geral de Interconexão (RGI) (Res. nº 410/2005) – E1: circuito operando a 2.048 Mbit/s utilizado para a transmissão de 30 canais de voz ou dados a 64 kbits/s, de um canal de 64 kbit/s de sinalização e de um canal de 64 kbit/s de alinhamento de quadro e supervisão. ³RIA (Res. 632/2013) – Art. 95. O conflito de interesses entre prestadoras de serviços de telecomunicações, poderá ser submetido à arbitragem por meio de requerimento dirigido à Agência. Informativo TelComp é o boletim de notícias da Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas Diretoria Executiva: Divino Sebastião de Souza (Presidente do Conselho Consultivo); Alexandre Martinez (Vice-Presidente do Conselho Consultivo), Luiz Henrique Barbosa da Silva, Gilberto Sotto Mayor, Leandro Guerra, José Luiz Pelosini e Dionísio Freire (Diretores). Presidente Executivo: João Moura. Estratégia Regulatória: Antonio Rodriguez; Elen Lizas. Infraestrutura: Hilda Pacheco Av. Iraí, 438 conj. 45 - Moema - CEP: 04082-001—São Paulo (SP) Tel: (11) 5533-8399 - Fax: (11) 5533-0051 - E-Mail: [email protected]. Visite nossa página no Facebook e deixe seu comentário: www.facebook.com/telcomporg 1 | TelComp - Líder no Incentivo à Competição — www.telcomp.org.br
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