“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUMENTO
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“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUMENTO
LEI Nº 2.907 /2015 “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUMENTO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Caeté, no uso de suas atribuições, faz a todos saber que a Câmara Municipal de Caeté aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Caeté, autorizado a conceder aos servidores públicos municipais, aposentados e pensionistas, aumento salarial relativo ao percentual de 9% (nove por cento) sobre o salário base de cada servidor, para o exercício de 2015. Parágrafo Único – O aumento mencionado no caput deste artigo abrange os servidores da Fundação Casa de Cultura de Caeté, Fundação Educacional de Caeté, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto e dos Conselheiros Tutelares de Caeté. Art. 2º - O aumento salarial de que trata esta lei não se aplica aos agentes políticos municipais. Art. 3º - O aumento salarial será concedido mediante a estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício, a declaração de que o aumento de despesa tem adequação orçamentária e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, e também, declaração de que a despesa total com pessoal está compreendida dentro dos limites estabelecidos pelos arts. 19 e 20 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações pertinentes do Orçamento Municipal para o exercício de 2015. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2015. Caeté, 16 de janeiro de 2015. JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA SILVA - Prefeito Municipal -
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