LEI Nº 342/81, de 19/10/81.
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LEI Nº 342/81, de 19/10/81.
LEI Nº 342/81, de 19/10/81. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR EQUIPAMENTO RODOVIÁRIO. DIONISIO BIAZUSSI, Prefeito Municipal de São Lourenço d’Oeste-SC, Faço saber a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a alienar, mediante processo de Licitação legal, o equipamento rodoviário, de propriedade do Município, a seguir descrito: Um trator Marca Fiat-Allis Mod. AD7C Chassis 588874, motor Diesel 80 CV Angledozer hidráulico p/AD7C, ano de fabricação 1978; Um trator marca Fiat-Allis Mod. AD7C Chassis 588874, motor Diesel 80 CV Angledozer Hidráulico p/AD7C, ano de aquisição 1977. Art.2º - Fica igualmente autorizado a efetuar os lançamentos de baixa dos Registros Patrimoniais e demais lançamentos contábeis. Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São Lourenço d’Oeste, SC., aos 19 de outubro de 1981. DIONISIO BIAZUSSI Prefeito Municipal Registrada e publicada na data acima. DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO OLAVIO ERBES
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