Regulamentos do Profissional de Secretariado
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Regulamentos do Profissional de Secretariado
Regulamentos do Profissional de Secretariado A REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO NO MUNDO Apenas o Brasil e Espanha têm legislação federal específica para a profissão. A Espanha, os Estados Unidos e a África do Sul também têm o seu Código de Ética específico para a profissão. As entidades representativas também são muito diversificadas: há associações nacionais (Portugal, Uruguai, Paraguai, Japão, África do Sul), associações internacionais (Estados Unidos) e Federações Nacionais (Brasil, Espanha). É interessante observar que todos os continentes do planeta contam com representantes da classe secretarial. A saber: § Associação da Bolívia; § Associação Européia de Secretárias - EAPS (Europa); § Associação Internacional de Profissionais de Escritório - Professional Secretary International - The Association for Office Professionals - PSI (USA); § Associação do Paraguai; § Associação do Peru; § Associação de Profissionais Secretárias da África do Sul - PSA (África); § Associação de Secretárias do Japão - JSA; § Associação de Secretárias Portuguesas - ASP (Portugal); § Associação de Secretárias do Uruguai; § Federação Nacional de Secretárias e Secretários - FENASSEC (Brasil); § Federação Nacional de Secretárias de Espanha - FENAS (Espanha); § Federação Interamericana de Associações de Secretárias - FIAS (EUA)... DATAS OFICIAIS DA PROFISSÃO A máquina de escrever, um dos equipamentos que a tecnologia forneceu à otimização das tarefas secretarias, foi a grande responsável pela instituição do Dia da Secretária, comemorada em 30 de setembro. A primeira mulher a escrever em uma máquina, em público, foi Lilian Scholes, nascida em 30 de setembro de 1850, daí a homenagem às secretárias. Esta pioneira testou o modelo da máquina de escrever aperfeiçoado por seu pai, Christopher Lathan Scholes. O americano Scholes, durante a segunda fase da Revolução Industrial (iniciada em 1860), desenvolveu vários modelos de máquinas de escrever, sendo um deles patenteado em 1868. A máquina aperfeiçoada por Scholes foi desenvolvida e fabricada pela E. Remington and Sons, a partir de primeiro de março de 1873. A empresa Remington, a partir do centenário do nascimento de Lilian Scholes, iniciou concursos para premiar a melhor datilógrafa. Esses concursos alcançaram sucesso, passando a repetirem-se anualmente, no dia 30 de setembro. Como muitas secretárias participavam da competição, o dia passou a ser conhecido como o Dia das Secretárias. No Brasil, o reconhecimento da profissão passou a ser uma busca das Associações de Classe de Secretárias. Das atividades dessas Associações, uma das consequências foi à divulgação e popularização do dia 30 de setembro como data comemorativa da classe secretarial. Entre os Estados brasileiros que reconheceram oficialmente a data, está São Paulo, que promulgou a Lei 1.421, em 26 de outubro de 1977 e Rio Grande do Sul, que instituiu o Dia da Secretária e do Secretário no Estado, através da Lei 12.009, de 19 de novembro de 2003. Na esfera mundial, o 3º Simpósio/Summit realizado na Cidade do Cabo na África do Sul, em junho de 1997, aprovou através de representantes de quinze países a proposta brasileira de instauração do Dia Internacional do Secretariado, comemorado na última quarta-feira do mês de abril. PATRONO DA PROFISSÃO A Igreja Católica, na reverência a seus santos, divulga um calendário de datas relativas a determinados personagens e sua influência no desenvolvimento de profissões ou situações cotidianas da vida. As Secretárias, prontas a transmitir com fidelidade o que lhes é confiado, têm como patrono e protetor São Jerônimo, que se imortalizou pelos estudos da Bíblia. De fato, São Jerônimo é chamado "doutor máximo das Escrituras”. Natural da Dalmácia, São Jerônimo recebeu formação católica, mas só foi batizado aos 20 anos. Possuidor de uma cultura clássica das maiores do tempo é considerado um dos mestres da língua latina. Aproveitou integralmente sua imensa cultura no serviço da Igreja, lutando contra as heresias e defendendo a fé católica. Atraído pela vida isolada e recolhida, na oração e na austeridade, nem por isso deixava de participar ativamente, desde os vários locais em que viveu como ermitão, das grandes controvérsias do mundo culto da época. Foi secretário do Papa Dâmaso, e recebeu deste o encargo de traduzir para o latim os Livros Sagrados, de modo a haver uma única versão oficial das Escrituras, para que não fossem estas deturpadas pelos hereges dos séculos futuros. Essa foi à origem da Vulgata, tradução da Bíblia para o latim, e versão oficial da Igreja Católica desde o Concílio de Trento. Desde a Idade Média São Jerônimo é considerado o mais sábio e culto dos pais (escritores eclesiásticos dos primeiros séculos) da igreja ocidental. São Jerônimo foi ordenado no ano 382 e regressou a Roma como secretário do papa Dâmaso I. Nesse período, iniciou a revisão da versão latina do Antigo Testamento, obra em que trabalharia toda a vida. São Jerônimo desenvolveu uma atividade incessante, consagrada ao aperfeiçoamento da vida monástica e à redação de tratados religiosos. Entre eles cabe destacar seus muitos escritos sobre temas bíblicos e o De viris illustribus (Sobre os homens ilustres), coletânea de biografias de autores cristãos. Também manteve extensa correspondência, em que defende os ideais da vida ascética. Em 1295, São Jerônimo foi declarado doutor da igreja pelo papa Bonifácio VIII, sendo festejado em 30 de setembro. A vida do santo, que se entregou à oração e ao jejum durante dois anos, é tomada como exemplo pelos cristãos devotos. A FORMAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO O primeiro curso de Bacharelado em Secretariado no Brasil foi criado em 1969 pela Universidade Federal da Bahia, na Escola de Administração. A iniciativa da UFB visava atender às necessidades da comunidade empresarial, cujo crescimento decorria, principalmente, da implantação do Polo Petroquímico de Camaçari. O curso foi reconhecido em 1998, através do Parecer 331/98, publicado no Diário Oficial da União de 24 de agosto de 1998. A primeira universidade do Brasil a ter o curso superior em Secretariado reconhecido oficialmente foi a Universidade Federal de Pernambuco, em 1978. O curso foi criado em 1970, e o reconhecimento veio através do Decreto no. 82.166, publicado no Diário Oficial da União do dia 25 de agosto de 1978. DELIBERAÇÕES ÀS INSTITUIÇÕES DE ENSINO EM SECRETARIADO No ano de 1992, entre 27 e 30 de setembro, ocorreu em Manaus - Amazonas, o 8º Congresso Nacional de Secretariado, composto por 854 profissionais secretárias e secretários de todo o Brasil. As deliberações do plenário desse encontro nacional constituíram a "Carta de Manaus" (Publicada na íntegra na já extinta Revista da FENASSEC daquele ano), que no seu item dez, aprova o juramento de colação de grau dos cursos de secretariado de nível médio e superior, bem como o modelo da pedra do anel de formatura. Tais deliberações devem ser adotadas por todas as instituições de ensino com cursos de formação nos citados cursos. CARTA DE MANAUS O plenário do 8° CONGRESSO NACIONAL DE SECRETARIADO, composto por 854 profissionais Secretárias e Secretários de todo o Brasil, reunidos em Manaus, Capital do Estado do Amazonas, entre 27 a 30 de setembro de 1992, aprovou, por unanimidade, o encaminhamento às autoridades constituídas, através dos Sindicatos Estaduais e da Federação Nacional das Secretárias e Secretários - FENASSEC, as seguintes deliberações, que constituem a " CARTA DE MANAUS ". l. Considerando a necessidade urgente de corrigir as distorções existentes na Lei 7.377 de 30.09.1985, que regulamentou a profissão, quanto ao não reconhecimento dos direitos adquiridos, prejudicando assim a categoria e o empresariado, conforme Parecer do Jurista Amauri Mascaro Nascimento e da Procuradoria Geral da República, RESOLVE : a) REFERENDAR o pedido de alteração do Art. 3° da Lei 7.377. encaminhado ao Congresso Nacional pela FENASSEC, visando assegurar os direitos adquiridos da categoria. b) PROPOR o encaminhamento pela FENASSEC de "Carta Padrão" a ser enviada pelos Sindicatos Estaduais aos Senadores e Deputados Federais dos respectivos Estados, solicitando a agilização do processo e o apoio destes parlamentares para a nossa causa. c) ASSUMIR o compromisso de divulgar a carta padrão acima entre as (os) Secretárias (os) de empresas do seu relacionamento, com o objetivo de tornar prático o trabalho da FENASSEC e possibilitar, de alguma forma a agilização da tramitação do processo. 2. Considerando as diferentes interpretações pelas Delegacias Regionais do Trabalho dos diversos Estados Brasileiros, quanto ao registro profissional exigido pela Lei 7.377, que regulamentou a profissão, que vem acarretando prejuízos para a categoria e o empresariado, RESOLVE : AUTORIZAR a FENASSEC a trabalhar no sentido de conseguir que esses registros sejam efetuados nos Sindicatos Estaduais de Secretárias (os) e na Federação Nacional (nos Estados inorganizados em Sindicatos), criando, inclusive, critérios uniformes a serem adotados em todo o Território Nacional, por serem estes Órgãos comprovadamente sérios e competentes para identificar os profissionais de secretariado qualificados para exercerem a profissão. 3. Considerando a necessidade de valorização da profissão, perspectivas de crescimento profissional, normatização e uniformização da carreira no mercado de trabalho, melhoria da qualidade de vida e de trabalho e estipulação de piso salarial para a categoria secretarial em todo o Território Brasileiro, RESOLVE : AUTORIZAR os Sindicatos Estaduais em suas bases e a FENASSEC em nível nacional e nos Estados inorganizados em sindicatos, a iniciarem e/ou intensificarem processo de negociação coletiva no setor privado e no Serviço Público Federal, Estadual e Municipal, visando principalmente : a) CRIAÇÃO e IMPLANTAÇÃO de Planos de Cargos e Salários dos cargos de Secretário Executivo e Técnico em Secretariado; b) INCLUSÃO, nas Normas Coletivas de Trabalho, de Piso Salarial, de acordo com as características de cada Estado e/ou empresa ou ramo de atividade; c) PROMOÇÃO, pelas organizações e/ou Entidades Sindicais de Secretárias (os) de treinamentos em conjunto Executivo x Secretária (o), inclusive na área humana; d) INCLUSÃO nas Normas Coletivas de Trabalho, de cláusula que assegure a extensão de seus direitos aos profissionais que exercem as atribuições inerentes à profissão. Independentemente da nomenclatura utilizada pelas empresas. 4. Considerando a existência de influência político-partidária em algumas empresas, que interfere no desenvolvimento da carreira secretarial e prejudica o processo de recrutamento, seleção, contratação e promoção de profissionais realmente qualificados para os cargos específicos de secretariado, RESOLVE: PROPOR que a FENASSEC atue nestas empresas, no sentido do efetivo cumprimento das leis que regem a matéria, minimizando essa influência. 5. Considerando a necessidade de criação de um Currículo Mínimo de Secretariado de Nível Superior que atenda às exigências do mercado de trabalho e normatize esses cursos em todo o Território Nacional, RESOLVE : REFERENDAR a iniciativa da FENASSEC em contratar empresa especializada no assunto, para elaborar este currículo mínimo baseado nos resultados do I ENCONTRO DE ESTUDOS CURRICULARES DE SECRETARIADO, nos estudos dos currículos já existentes em todo o Brasil, nas exigências do mercado de trabalho e nos requisitos básicos de formação acadêmica para atendimento das exigências da Lei 7 377 e que, após aprovado pela Federação e pelo Conselho Federal de Educação, deverá ser adotado por todos os estabelecimentos de ensino de Nível Superior de Secretariado do País. 6. Considerando a necessidade de adequar os currículos dos Cursos de Nível Médio e Superior de Secretariado às exigências do mercado de trabalho, RESOLVE: PROPOR à FENASSEC e aos Sindicatos Estaduais de Secretárias (os), intensificarem suas ações junto aos órgãos competentes, no sentido de reformular esses currículos, adaptando-os à realidade do momento. 7. Considerando as exigências da Lei 7 377 quanto à formação acadêmica de Secretariado e o pequeno número de cursos específicos, tanto de Nível Médio quanto de Nível Superior, RESOLVE: PROPOR à FENASSEC e aos Sindicatos Estaduais de Secretárias (os) para intensificarem suas ações junto aos órgãos competentes no sentido da criação de novos cursos nos diversos Estados Brasileiros. 8. Considerando a necessidade de complementação da formação acadêmica com o conhecimento da realidade do mercado de trabalho no qual estão ingressando, bem como de um contato inicial com a entidade que represente legal e juridicamente a categoria, RESOLVE: PROPOR às Entidades Sindicais de Secretariado que atuem e/ou intensifiquem sua atuação nos estabelecimentos de ensino específico de secretariado, em suas bases, objetivando repasse para as (os) estudantes essas informações. 9. Considerando a importância do constante desenvolvimento profissional e da necessidade de uma formação técnico-cultural diversificada, através de treinamento sistemáticos e de leitura variada, RESOLVE: a) SOLICITAR às Entidades Sindicais de Secretariado a ampliação da oferta de cursos de atualização, reciclagem, aperfeiçoamento e especialização para a categoria, abrangendo a área técnica e de cultura geral. b) SOLICITAR a criação de bibliotecas nos Sindicatos Estaduais, em parceria entre os Sindicatos, Secretárias (os), Escolas, Empresas e outras entidades ou órgãos de interesse da categoria secretarial. 10. Considerando a necessidade de unificação, em todo o Território Nacional, do JURAMENTO DE COLAÇÃO DE GRAU DOS CURSOS DE SECRETARIADO DE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR, bem como do modelo da PEDRA do ANEL DE FORMATURA, . RESOLVE: APROVAR os juramentos, modelo e pedras de anel, que deverão, a partir de hoje, ser adotados por todos os estabelecimentos de ensino, nos cursos de secretariado de nível médio e superior. a) PARA O CURSO SUPERIOR: JURAMENTO EU, COMO PROFISSIONAL DE SECRETARIADO EXECUTIVO, SOB JURAMENTO SOLENE, PROMETO; . EXERCER A PROFISSÃO DENTRO DOS PRINCÍPIOS DA ÉTICA, DA INTEGRIDADE, DA HONESTIDADE E DA LEALDADE; . RESPEITAR A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, O CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL E AS NORMAS INSTTTUCIONAIS; . BUSCAR O APERFEIÇOAMENTO CONTÍNUO E CONTRIBUIR, COM O MERCADO DE TRABALHO, PARA UMA SOCIEDADE MAIS JUSTA E MAIS HUMANA. PEDRA: SAFIRA AZUL b) PARA O TÉCNICO EM SECRETARIADO JURAMENTO EU, COMO PROFISSIONAL DE SECRETARIADO, SOB JURAMENTO SOLENE, PROMETO: . EXERCER A PROFISSÃO DENTRO DOS PRINCÍPIOS DA ÉTICA, DA INTEGRIDADE, DA HONESTIDADE E DA LEALDADE; . RESPEITAR A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, O CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL E AS NORMAS INSTITUCIONAIS; . BUSCAR O APERFEIÇOAMENTO CONTÍNUO E, . CONTRIBUIR COM O MEU TRABALHO, PARA UMA SOCIEDADE MAIS JUSTA E MAIS HUMANA. PEDRA: ÁGUA MARINHA 11. Considerando a necessidade de minimizar o ingresso e/ou a permanência de falsos profissionais Secretárias (os) no mercado de trabalho, o que acarreta a desvalorização da carreira e o desestímulo por parte da categoria realmente qualificada para o exercício da profissão, RESOLVE: a) SOLICITAR às Entidades Sindicais de Secretariado que intensifiquem suas ações junto às Delegacias Regionais do Trabalho nos Estados respectivos, no sentido desses órgãos atuarem efetivamente na fiscalização e punição das empresas infratoras; b) ASSUMIR o compromisso de atuarem como fiscais de sua profissão, repassando para as Entidades Sindicais essas informações, para que possam ser tomadas as providências cabíveis. 12). Considerando a necessidade de socialização das informações, bem como da divulgação do trabalho executado pelas Entidades Sindicais quanto à legislação específica e as relações como o setor patronal, RESOLVE: PROPOR à FENASSEC e aos Sindicatos Estaduais de Secretariado que intensifiquem suas ações no sentido de divulgar entre a categoria (ativa, inativa e estudantil) e o setor patronal estas deliberações, a legislação que rege a categoria, o Código de Ética Profissional, e todas as conquistas, projetos e atividades destes órgãos. 13. Considerando a necessidade de tornar pública a filosofia de trabalho das Entidades Secretariais Brasileiras, Estaduais e Nacional, RESOLVE: APROVAR a divulgação dos seguintes princípios que regem as ações da FENASSEC e dos Sindicatos Estaduais de Secretariado: a) colocar os interesses da categoria em primeiro lugar; b) TRABALHAR com total autonomia e independência, sem nenhuma vinculação políticopartidária ou filiação a Centrais Sindicais; c) PROMOVER o desenvolvimento integral do indivíduo - pessoal e profissional -enquanto ser humano e cidadão; d) DESENVOLVER o sentido de equipe e de participação efetiva, a partir dos locais de trabalho até a categoria como um todo; e) BUSCAR um ponto de equilíbrio entre os direitos e os deveres, visando uma moderna, pacífica e produtiva relação entre Capital e Trabalho, que permita a melhoria da qualidade de vida e de trabalho da categoria; f) HARMONIZAR o trabalho em prol da categoria com os interesses, necessidade e desenvolvimento do trabalhador e da sociedade em geral. 14. Considerando a necessidade de conscientização da categoria quanto à importância da: capacitação profissional, cumprimento do Código de Ética, desenvolvimento do sentido de equipe, equilíbrio e satisfação entre o papel profissional e os outros papéis da vida cotidiana, valorização e participação do seu órgão de classe para o fortalecimento e evolução da profissão, resolve assumir o compromisso de: a) PARTICIPAR ativamente do seu órgão de classe, valorizando e divulgando seu trabalho junto aos demais membros da categoria, buscando integrá-los no movimento e na entidade; b) DESENVOLVER entre os membros da categoria na empresa, nos colégios e nos círculos de amizade o sentido de equipe, incentivando a busca da capacitação profissional, do equilíbrio emocional e do cumprimento do Código de Ética. 15. Considerando os lamentáveis fatos, amplamente divulgados pela imprensa nacional, envolvendo profissionais de secretariado em questões éticas, RESOLVE: a) APROVAR MOÇÃO DE APOIO à Secretária Sandra de Oliveira que, em obediência a preceitos morais e legais, bem como aos princípios contidos no Código de Ética Profissional, denunciou à Nação crimes que lhe chegaram ao conhecimento enquanto exercia sua profissão, atitude que contribuiu para elevar a categoria secretarial. b) APROVAR MOÇÃO DE REPÚDIO aos profissionais de secretariado Ana Accioli, Martha Vasconcelos, Rosinete Melanias, Izabel Teixeira e Cláudio Vieira, em virtude das infrações legais praticadas no exercício da profissão, bem como por haverem desobedecido o Código de Ética Profissional que em seu artigo 7° dispõe o seguinte: "ARTIGO 7° - É vedado ao Profissional assinar documentos que possam resultar no comprometimento da dignidade profissional da categoria". Manaus, 30 de setembro de 1992. Federação Nacional das Secretárias e Secretários Estados participantes: AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE, SP e TO.
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