diário da justiça
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TERÇA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2012 FUNDADO EM 04 DE AGOSTO DE 1994 EDIÇÃO Nº 4414 - ANO XVI DIÁRIO DA JUSTIÇA ÓRGÃO OFICIAL DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE SEGUNDA INSTÂNCIA www.tjes.jus.br OUVIDORIA JUDICIÁRIA: 08009702442 / 3334-2092 / 3334-2093 COMPOSIÇÃO DO PLENO (ANTIGUIDADE): QUINTA-FEIRA - 14HORAS DES. ADALTO DIAS TRISTÃO DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU DES. MANOEL ALVES RABELO DES. PEDRO VALLS FEU ROSA DES. SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA DES. ALVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA DES. SERGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA DES. ARNALDO SANTOS SOUZA DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE DESª. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR DES. NEY BATISTA COUTINHO DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA DES. CARLOS SIMÕES FONSECA DES. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES DES. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA DES. TELÊMACO ANTUNES DE ABREU FILHO DES. ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO DES. WILLIAN SILVA DESª. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA CONSELHO DA MAGISTRATURA (SEGUNDA-FEIRA - 13:00 HORAS) DES. PEDRO VALLS FEU ROSA - PRESIDENTE DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE - VICE-PRESIDENTE DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL - CORREGEDOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA - MEMBRO DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA - MEMBRO DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR - SUPLENTE DES. NEY BATISTA COUTINHO - SUPLENTE 1ª CÂMARA CÍVEL (TERÇA-FEIRA - 14:00 HORAS) DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA - PRESIDENTE DES. ARNALDO SANTOS SOUZA DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES 2ª CÂMARA CÍVEL (TERÇA-FEIRA - 14:00 HORAS) DES.ALVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON - PRESIDENTE DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA DES. CARLOS SIMÕES FONSECA DES. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO 3ª CÂMARA CÍVEL (TERÇA-FEIRA - 14:00 HORAS) DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA - PRESIDENTE DES. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA DES. ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO DES. WILLIAN SILVA 4ª CÂMARA CÍVEL (SEGUNDA-FEIRA - 14:00 HORAS) DES.MAURILIO ALMEIDA DE ABREU - PRESIDENTE DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR DES.TELÊMACO ANTUNES DE ABREU FILHO DESª. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA 1º GRUPO CÍVEL (1ª SEGUNDA-FEIRA DO MÊS ÀS 15:00 HORAS) DES.CARLOS ROBERTO MIGNONE - PRESIDENTE DES. ALVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA DES. ARNALDO SANTOS SOUZA DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA DES. CARLOS SIMÕES FONSECA DES. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES 2º GRUPO CÍVEL (2ª QUARTA-FEIRA DO MÊS ÀS 14:00 HORAS) DES.CARLOS ROBERTO MIGNONE - PRESIDENTE DES. MAURILIO ALMEIDA DE ABREU DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR DES. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA DES.TELÊMACO ANTUNES DE ABREU FILHO DES. ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO DES. WILLIAN SILVA DESª. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA COMISSÃO DE REFORMA JUDICIÁRIA DES.ADALTO DIAS TRISTÃO - PRESIDENTE DESª. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS - MEMBRO DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA - MEMBRO DES. NEY BATISTA COUTINHO - SUPLENTE DES. CARLOS SIMÕES FONSECA - SUPLENTE COMISSÃO DE REGIMENTO INTERNO DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON - PRESIDENTE DES. ARNALDO SANTOS SOUZA - MEMBRO DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA - MEMBRO DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR - SUPLENTE DES. TELÊMACO ANTUNES DE ABREU FILHO - SUPLENTE COMISSÃO DE SÚMULA E JURISPRUDÊNCIA - BIÊNIO 2010/2011 DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE - PRESIDENTE DES.MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU - MEMBRO DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR - MEMBRO 1ª CÂMARA CRIMINAL (QUARTA-FEIRA - 14:00 HORAS) DES. MANOEL ALVES RABELO - PRESIDENTE DES. SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA DESª. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS DES. NEY BATISTA COUTINHO 2ª CÂMARA CRIMINAL (QUARTA-FEIRA - 14:00 HORAS) DES.ADALTO DIAS TRISTÃO - PRESIDENTE DES. SERGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS (2ª SEGUNDA-FEIRA DO MÊS ÀS 14:30 HORAS) DES.CARLOS ROBERTO MIGNONE - PRESIDENTE DES. ADALTO DIAS TRISTÃO DES. MANOEL ALVES RABELO DES. SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA DES. SERGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS DESª. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS DES. NEY BATISTA COUTINHO COMPOSIÇÃO DA TURMAS RECURSAIS 1ª TURMA - CAPITAL PRESIDENTE: JUÍZA INÊS VELLO CORRÊA MEMBRO: JUÍZA GISELE SOUZA DE OLIVEIRA MEMBRO: JUÍZA GISELE ONIGKEIT SUPLENTE: JUIZ JOSÉ LUIZ DA COSTA ALTAFIM 2ª TURMA - CAPITAL PRESIDENTE: JUIZ JAIME FERREIRA ABREU MEMBRO: JUIZ ADEMAR JOÃO BERMOND MEMBRO: JUÍZA JANETE VARGAS SIMÕES SUPLENTE: JUIZ JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS 3ª TURMA - CAPITAL PRESIDENTE: JUÍZA ROZENEA MARTINS DE OLIVEIRA MEMBRO: JUÍZA MARIA JOVITA FERREIRA REISEN CISCOTTO MEMBRO: JUÍZA TELMELITA GUIMARÃES ALVES SUPLENTE: JUIZ EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR REGIÃO SUL PRESIDENTE: JUIZ ELIEZER MATTOS SCHERRER JÚNIOR MEMBRO: JUIZ LAILTON DOS SANTOS MEMBRO: JUIZ EDMILSON SOUZA SANTOS SUPLENTE: JUIZ FABÍOLA CASAGRANDE SIMÕES REGIÃO NORTE PRESIDENTE: JUIZ WESLEY SANDRO CAMPANA DOS SANTOS MEMBRO: JUIZ EDMILSON ROSINDO FILHO MEMBRO: JUIZ BRAZ ARISTÓTELES DOS REIS SUPLENTE: JUIZ LEANDRO CUNHA BERNARDES DA SILVEIRA 2 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO 3 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO 4 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO 5 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO 6 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO 7 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO 8 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO 9 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO 10 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO 11 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO 12 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO 13 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO 14 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO 15 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO 16 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO 17 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO 18 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO 19 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ATOS E DESPACHOS DO PRESIDENTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA RESOLUÇÃO Nº 36/2012 O Exmo. Sr. Desembargador Carlos Roberto Mignone, Presidente em exercício, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista decisão unânime do Conselho Superior da Magistratura, em sessão realizada nesta data, RESOLVE: HOMOLOGAR a remoção de servidor, referente ao Edital 112/2012, cargo de Analista Judiciário 01 - AE - Técnico de Informática, realizada no dia 23/11/2012. PUBLIQUE-SE. Vitória, 10 de dezembro de 2012. Desembargador Carlos Roberto Mignone Presidente em exercício -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA RESOLUÇÃO Nº 37/2012 O Exmo. Sr. Desembargador Carlos Roberto Mignone, Presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista decisão unânime do Colendo Conselho Superior da Magistratura em sessão realizada nesta data, RESOLVE: AUTORIZAR a realização de sessão extraordinária do Tribunal do Juri na Comarca de Guaçuí, no mês de dezembro de 2012, em razão do expediente nº 2012.01.529.086. PUBLIQUE-SE. Vitória, 10 de dezembro de 2012, Desembargador Carlos Roberto Mignone Presidente em exercício -**********- ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO GABINETE DA PRESIDÊNCIA ATO NORMATIVO N.º 142/2012 O Excelentíssimo Senhor Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, DD Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a Cláusula Décima Quinta do Convênio de Cooperação Técnica e Operacional nº. 012/2012 entre o Estado do Espírito Santo, por intermédio da Secretaria de Estado da Segurança e Pública e Defesa Social, da Secretaria de Estado de Justiça e do Ministério Público do Estado do Espírito Santo e o Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo; CONSIDERANDO indicação do Desembargador Supervisor das Varas Criminais e de Execução Penais o Excelentíssimo Senhor Desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama, no processo nº 2012.01.342.458; 20 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO RESOLVE: INSTITUIR a Comissão de Gestão do Convênio de Cooperação Técnica e Operacional Nº 012/2012, composta pelo Secretário de Tecnologia da Informação, Ronney Brunelli Dutra, que atuará na área técnica, e a servidora Luciana Ferreira de Carvalho Mattos Loureiro que exercerá suas atividades na área administrativa e como fiscal do convênio. Publique-se. Vitória(ES), 29 de novembro de 2012. Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA Presidente -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS SEÇÃO DE REGISTRO FUNCIONAL DE MAGISTRADOS ATOS ESPECIAIS ASSINADOS PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ATO E Nº 1268/2012 - CONSIDERAR LICENCIADO o Exmº. Sr. Dr. MENANDRO TAUFNER GOMES, MM. Juíz de Direito Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, de Registros Públicos e Meio Ambiente da Comarca de Colatina, de 3ª Entrância, no dia 23/11/2012, para tratamento de saúde, de acordo com o artigo 69, inciso I, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN). ATO E Nº 1269/2012 - CONSIDERAR LICENCIADA a Exmª. Srª. Drª. CRISTINA ELLER PIMENTA BERNARDO, MMª. Juíza de Direito Titular da Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente da Comarca de Linhares, de 3ª Entrância, por 07 (sete) dias, a partir de 05/11/2012, para tratamento de saúde, de acordo com o artigo 69, inciso I, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN). ATO E Nº 1270/2012 - CONSIDERAR LICENCIADA a Exmª. Srª. Drª. PAULA CHEIM JORGE D`AVILA COUTO, MMª. Juíza de Direito Titular da 4ª Vara Criminal do Juízo de Vila Velha, Comarca da Capital, de Entrância Especial, no dia 23/11/2012, para tratamento de saúde, de acordo com o artigo 69, inciso I, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN). ATO E Nº 1271/2012 - CONSIDERAR LICENCIADA a Exmª. Srª. Drª. ROSALVA NOGUEIRA SANTOS, MMª. Juíza de Direito Substituta de 3ª Entrância, por 15 (quinze) dias, a partir de 20/11/2012, para tratamento de saúde, de acordo com o artigo 69, inciso I, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN). ATO E Nº 1272/2012 - CONSIDERAR LICENCIADO o Exmº. Sr. Dr. SÉRGIO LUIZ DA SILVA, MM. Juíz de Direito Titular da 3ª Vara Criminal do Juízo de Cariacica, Comarca da Capital, de Entrância Especial, por 10 (dez) dias, a partir de 26/11/2012, para tratamento de saúde, de acordo com o artigo 69, inciso I, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN). PUBLIQUE-SE Vitória-ES, 07 de dezembro de 2012. Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA Presidente -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS SEÇÃO DE REGISTRO FUNCIONAL DE MAGISTRADOS ATO ESPECIAL ASSINADO PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ATO E Nº 1273/2012 - CONSIDERAR LICENCIADA a Exmª. Srª. Drª. MARIANA LISBOA CRUZ HOLLIDAY, MMª. Juíza de Direito Substituta de 3ª Entrância, no dia 23/11/2012, para acompanhamento de pessoa da família, de acordo com o artigo 69, inciso II, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN). PUBLIQUE-SE Vitória-ES, 10 de dezembro de 2012. Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA Presidente -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 21 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS ATO Nº 3151 /12 O EXMº SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DE ATRIBUIÇÃO LEGAL E TENDO EM VISTA O QUE CONSTA NOS TERMOS DO ART.35, § 2º, INCISO II DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº46/94. RESOLVE: LOCALIZAR provisoriamente a Sra. BEATRIZ VALLADÃO TEIXEIRA, Analista Judiciária 02 - AJ - Direito da Vara Especializada da Infância e Juventude, na 1ª Vara Criminal, ambas da Comarca de Linhares - de 3ª Entrância, até o dia 05/03/13. P U B L I Q U E - SE Vitória-ES, 10 de dezembro de 2012. DESEMBARGADOR CARLOS ROBERTO MIGNONE Presidente em exercício ATOS E DESPACHOS DA SECRETARIA GERAL ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS ATO ADMINISTRATIVO ASSINADO PELO ILUSTRÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO GERAL DA SECRETARIA DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ATO Nº 1380/12 - TORNAR SEM EFEITO os Atos nº1284/12, publicado em 05/09/2012; e o Ato nº 1321/12, publicado em 28/09/2012, referente a opção de 65% da Sra. MEIRENICE AZEVEDO DE OLIVEIRA. ATO Nº 1381/12 - CONCEDER ao Sr. WENDER DA CUNHA FARIA, Analista Judiciário 02 - AJ - Oficial de Justiça, a Opção de 65% (sessenta e cinco por cento), no cargo em comissão de Assessor de Juiz em Substituição, no período de 27/11/12 a 03/05/12, nos termos do art. 99 § único da Lei Complementar nº 46/94, renumerada pela Lei Complementar nº 98/97 publicada no “DO” de 15/08/02. ATO Nº 1382/12 - CONCEDER ao Sr. FERNANDO BATISTA PECLY, Analista Judiciário 02 - AE - Direito, a Opção de 65% (sessenta e cinco por cento), no cargo em comissão de Coordenador de Protocolo, Registro e Distribuição em Substituição, pelo período de 15 dias, a partir de 27/11/2012, nos termos do art. 99 § único da Lei Complementar nº 46/94, renumerada pela Lei Complementar nº 98/97 publicada no “DO” de 15/08/02. ATO Nº 1383/12 - CONCEDER a Sra. CACILDA BONONO BOLDRINI, Analista Judiciário 02 - AJ - Direito, a Opção de 65% (sessenta e cinco por cento), no cargo em comissão de Secretário de Gestão do Foro da Comarca de Nova Venécia em Substituição, pelos períodos de 04/10/12 a 11/10/12 e 15/10/12 a 13/11/12, nos termos do art. 99 § único da Lei Complementar nº 46/94, renumerada pela Lei Complementar nº 98/97 publicada no “DO” de 15/08/02 ATO Nº 1384/12 - CONCEDER a Sra. CAROLINA SALLES FURTADO, Analista Judiciário 02 - AJ - Direito, a Opção de 65% (sessenta e cinco por cento), no cargo em comissão de Secretário de Gestão do Foro da Comarca de São Gabriel da Palha em Substituição, pelo período de 08/11/12 a 07/12/12 nos termos do art. 99 § único da Lei Complementar nº 46/94, renumerada pela Lei Complementar nº 98/97 publicada no “DO” de 15/08/02 ATO Nº 1385/12 - CONCEDER ao Sr. FRANCISCO DAL´COL BRIDE, Analista Judiciário 01 - AA - Sem Especialidade, a Opção de 65% (sessenta e cinco por cento), no cargo em comissão de Secretário de Gestão do Foro da Comarca de Colatina em Substituição, pelos períodos de 11/10/12 a 26/10/12 e 12/11/12 a 26/11/12, nos termos do art. 99 § único da Lei Complementar nº 46/94, renumerada pela Lei Complementar nº 98/97 publicada no “DO” de 15/08/02. PUBLIQUE-SE Vitória-ES, 07 de dezembro de 2012. JOSÉ DE MAGALHÃES NETO SECRETÁRIO GERAL -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PORTARIA Nº 854/2012 - O SECRETÁRIO GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência de que trata o Ato nº 03/2012, publicado no “DJ” do dia 06/01/2012 e de acordo com a Resolução nº 006/11, publicada no “DJ” de 08/02/2011, RESOLVE conceder diárias ao Exmo. Desembargador Presidente, conforme solicitação: NOME Des. Pedro Valls Feu Rosa 201201558245 CARGO Presidente do Tribunal de Justiça DESTINO Brasília/DF ATIVIDADE Participar do Lançamento da Escola Nacional de Mediação e Conciliação ENAM PERÍODO 12/12/2012 22 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Secretaria Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. Vitória, 07 de dezembro de 2012. JOSÉ DE MAGALHÃES NETO Secretário Geral -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PORTARIA Nº 855/2012 - O SECRETÁRIO GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência de que trata o Ato nº 03/2012, publicado no “DJ” do dia 06/01/2012 e de acordo com a Resolução nº 006/11, publicada no “DJ” de 08/02/2011, RESOLVE conceder diárias aos Servidores abaixo mencionados, conforme solicitações: NOME Bruno Alves de Souza Toledo 201201558245 Maria Inês Valinho Moraes CARGO Chefe de Gabinete Presidência de da Coordenadora da Comissão Estadual Judiciária de Adoção - CEJA DESTINO Brasília/DF ATIVIDADE Participar do Lançamento da Escola Nacional de Mediação e Conciliação ENAM Brasília/DF Participar da XIV Reunião do Conselho das Autoridades Centrais Brasileiras PERÍODO 12/12/2012 13/12/2012 201201541846 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Secretaria Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. Vitória, 07 de dezembro de 2012. JOSÉ DE MAGALHÃES NETO Secretário Geral -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PORTARIA Nº 856/2012 - O SECRETÁRIO GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência de que trata o Ato nº 03/2012, publicado no “DJ” do dia 06/01/2012 e de acordo com a Resolução nº 006/11, publicada no “DJ” de 08/02/2011, RESOLVE conceder diárias ao Exmo. Desembargador abaixo mencionado, conforme solicitação: NOME Des. Samuel Meira Brasil CARGO Des. Diretor Geral da EMES DESTINO Brasília/DF ATIVIDADE Participar do Lançamento da Escola Nacional de Mediação e Conciliação ENAM PERÍODO 12/12/2012 201201551476 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Secretaria Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. Vitória, 07 de dezembro de 2012. JOSÉ DE MAGALHÃES NETO Secretário Geral -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PORTARIA Nº 857/2012 - O SECRETÁRIO GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência de que trata o Ato nº 03/2012, publicado no “DJ” do dia 06/01/2012 e de acordo com a Resolução nº 006/11, publicada no “DJ” de 08/02/2011, RESOLVE conceder diárias aos Magistrados abaixo mencionados, conforme solicitações: NOME Dr. Paulino José Lourenço CARGO Juiz de Direito DESTINO Brasília/DF ATIVIDADE Acompanhar julgamentos no Plenário do Conselho Nacional de Justiça 201201560491 Dra. Janete Pantaleão Alves Juíza de Direito Brasília/DF Participar da XIV Reunião do Conselho das Autoridades Centrais Brasileiras 201201541714 PERÍODO 11/12/2012 13/12/2012 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Secretaria Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. Vitória, 07 de dezembro de 2012. JOSÉ DE MAGALHÃES NETO Secretário Geral ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 23 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO PORTARIA Nº 858/2012 - O SECRETÁRIO GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência de que trata o Ato nº 03/2012, publicado no “DJ” do dia 06/01/2012 e de acordo com a Resolução nº 006/11, publicada no “DJ” de 08/02/2011, RESOLVE conceder diárias aos servidores abaixo relacionados, observado o art. 12 § 2º da Resolução supra citada, conforme solicitação: NOME João Batista de Oliveira 201201557343 Henrique Fernandes Moça Vaconcellos 201201554625 Luziene Bolzam Macente 201201556059 Thamires dos Santos Ratis 201201556035 Valdécio Carlos da Silva Júnior 201201556021 Roberto Andrade Porto 201201555906 Eduardo da Silva Ferreira CARGO Assessor de Segurança Institucional DESTINO Montanha, Boa Esperança, Pinheiros, Nova Venécia, São Gabriel da Palha, São Domingos do Norte, Águia Branca, Marilândia, Colatina, Baixo Guandu, Itaguaçu, Itarana, Santa Maria de Jetibá, Santa Tereza e Santa Leopoldina ATIVIDADE Vistoria das Unidades Forenses PERÍODO 10 a 13/12/2012 Analista Judiciário 02 - AE Engenharia Civil - TJES Pedro Canário Realizar vistoria e análise dos Fóruns do Estado 10 a 14/12/2012 Analista Judiciário 02 - AE Serviço Social - Comarca de Linhares Vitória Reunião “Fórum de Assistentes Sociais e Psicologos do Poder Judiciário” 07/12/2012 Analista Judiciário 02 - AE Serviço Social - Comarca de Linhares Vitória Reunião “Fórum de Assistentes Sociais e Psicologos do Poder Judiciário” 07/12/2012 Analista Judiciário 02 - AE Serviço Social - Comarca de Linhares Vitória Reunião “Fórum de Assistentes Sociais e Psicologos do Poder Judiciário” 07/12/2012 Assessor Judiciário TJES Regiões do Sul do Estado Regiões do Sul do Estado Proceder a entrega permanentes Conduzir Servidor 17 a 19/12/2012 Analista Judiciário 01- QS Agente de Segurança - TJES de materiais 17 a 19/12/2012 201201555906 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Secretaria Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. Vitória, 07 de dezembro de 2012. JOSÉ DE MAGALHÃES NETO Secretário Geral COORDENADORIA DE COMPRAS, LICITAÇÃO E CONTRATOS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESUMO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA E ATENDIMENTO EMERGENCIAL EM ELEVADORES DO PODER JUDICIÁRIO . Protocolo nº 2012.00.849.163 CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo CONTRATADA: Elevadores Nacional do Brasil Ltda-EPP. CNPJ: 28.168.052/0001-90 OBJETO: Contratação de empresa especializada para realizar manutenção preventiva, corretiva e atendimento emergencial, nos elevadores das Comarcas de Cachoeiro de Itapemirim, Cariacica, Fórum de Vitória(Criminal), Fórum de Vitória(Cível), Serra, Vila Velha, Tribunal de Justiça e Corregedoria do Estado do Espírito Santo. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Nº 118/12 VALOR GLOBAL: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ 168.108,00 (cento e sessenta e oito mil, cento e oito reais) VIGÊNCIA: 12(doze) meses, a partir do 1º dia útil subsequente ao recebimento da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.901.02.061.0614.6.030 ELEMENTO: 3.3.90.39.17 EMPENHO: 1791-000, de 03/12/2012 VALOR TOTAL: R$ 168.108,00 (cento e sessenta e oito mil, cento e oito reais). VALOR ESTIMADO A SER PAGO NO EXERCÍCIO: R$ 9.340 ,00(nove mil, trezentos e quarenta reais). VALOR ESTIMADO A SER PAGO NO PRÓXIMO EXERCÍCIO: R$ 158.768,00 (cento e ciquenta e oito mil, setecentos e sessenta e oito reais) DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 10/12/2012 NOME DAS PARTES QUE ASSINAM O CONTRATO: José de Magalhães Neto e Ary Leonardo Barbosa Ferreira Vitória, 10 de dezembro de 2012. José de Magalhães Neto Secretário Geral SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS 24 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS INFORMATIVO Considerando a recente contratação de sistema de consignação em pagamento efetuada pelo Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo com a empresa Zetrasoft Ltda; Considerando que foi necessário suspender o fornecimento de margem para consignação na forma até então utilizada pelos magistrados e servidores deste Poder; Informamos aos magistrados e servidores que foi implantado neste Tribunal de Justiça o Sistema e-Consig, com o objetivo de organizar, modernizar e desburocratizar o processo de empréstimos consignados e outros descontos facultativos em folha de pagamento. Cada servidor terá sua senha, a qual deverá ser solicitada através do e-mail institucional, cabendo à Coordenadoria de Pagamento de Pessoal prestar informações, também via e-mail institucional, acerca de tais solicitações. Os pedidos de senha deverão ser encaminhados para: [email protected] ou [email protected] . Os servidores que não possuírem e-mail institucional deverão se dirigir à Coordenadoria de Pagamento de Pessoal para retirada da senha de acesso ao sistema. Tal precaução tem por objetivo dar maior segurança ao usuário. Destaca-se a necessidade de mudança da senha informada pela Coordenadoria de Pagamento de Pessoal no primeiro acesso do usuário ao sistema, visando facilitar e resguardar os dados do magistrado ou servidor, e ainda, possíveis tentativas de fraudes. A senha é pessoal e intransferível, cabendo ao usuário manter sigilo sobre sua composição e não compartilhá-la. Posteriormente, após ajustes internos deste Órgão, as senhas do primeiro acesso ficarão disponíveis no campo gerador de contracheque, a qual também deverá ser modificada no primeiro acesso do usuário ao sistema. De posse da senha, o magistrado ou servidor poderá consultar sua margem, simular empréstimos e interagir com os bancos. Assim, o usuário não mais precisará procurar à Coordenadoria de Pagamento de Pessoal para solicitação de margem, tendo em vista que os bancos conveniados já terão acesso automático a esta 25 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS informação. Havendo necessidade de solicitação de empréstimo, o interessado deverá se dirigir diretamente à instituição conveniada, ocasião em que lhe será solicitado a senha de acesso para verificação de sua margem. O endereço eletrônico de acesso ao www2.econsig.com.br/tjes/login/login_servidor.jsp . sistema e-Consig é: Visando facilitar a utilização do sistema de consignações e-Consig, a Secretaria de Tecnologia da Informação disponilizou na página principal do portal do Tribunal de Justiça, www.tjes.jus.br, no menu lateral “serviços”, o link “consignações”, o qual, ao ser clicado, direciona o usuário para a página inicial do sistema de consignações e-Consig. Estando no ambiente de consignações, o usuário deverá informar sua matrícula e senha, e ainda, digitar o código verificador informado na tela inicial, para que possa ter acesso às funcionalidades do sistema. Caso o servidor queira acessar o portal do sistema via intranet, após efetuar seu login no sítio do TJES deverá clicar em “sistemas administrativos”, onde encontrará um ícone referente ao sistema e-Consig, utilizando-o também para direcioná-lo à página inicial do sistema. Segue anexo um manual para simulação e contratação de empréstimo consignado desenvolvido pela Coordenadoria de Pagamento de Pessoal, com o objetivo de aclarar a utilização da ferramenta. Quaisquer esclarecimentos necessários poderão ser solicitados à Coordenadoria de Pagamento de Pessoal através dos telefones: 3334-2109 e 3334-2110 ou dos emails informados acima. Vitória, 06 de dezembro de 2012. JOSÉ ADRIANO PEREIRA Secretário de Gestão de Pessoas 26 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO Manual para simulação e contratação de empréstimo consignado. Acessar o link: https://www2.econsig.com.br/tjes/login/login_servidor.jsp Inserir matrícula, senha* e código de verificação. * A senha deverá ser solicitada por email: [email protected] e [email protected] e posteriormente será gerada junto ao site do tribunal no campo gerador de contracheque. Após acessar o sistema, estarão disponíveis os valores das margens. Para solicitar empréstimo o servidor deverá clicar em “Solicitar empréstimo” na parte superior. 27 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO Para realizar uma simulação o servidor deverá: 1. Preencher o valor da prestação ou o valor solicitado; 2. Selecionar o nº de prestações; 3. Clicar no botão “Confirmar”. Após gerar a simulação clique no ícone para escolher consignatária. 28 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ATOS ADMINISTRATIVOS ASSINADOS PELO ILUSTRÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ATO A Nº 1930/12 – CONSIDERAR LICENCIADA para tratamento de saúde, a Sra. MARIA D’AJUDA DO NASCIMENTO FELIPE, Analista Judiciária 02 – AJ – Direito da Comarca de Pedro Canário, por 02 (dois) dias a partir de 22/11/2012, na forma do art. 132 da Lei Complementar nº 46/94 renumerada pela Lei Complementar nº 98/97. ATO A Nº 1931/12 – CONSIDERAR LICENCIADA para tratamento de saúde, a Sra. GIOVANA APARECIDA FAZIO ZANETTI ISAAC, Chefe de Setor de Conciliação da Comarca de Linhares, por 03 (três) dias a partir de 21/11/2012, na forma do art. 132 da Lei Complementar nº 46/94 renumerada pela Lei Complementar nº 98/97. ATO A Nº 1932/12 – PRORROGAR A LICENÇA para tratamento de saúde de natureza gravídica, da Sra. GISELE FAZOLO CABELEIRA, Analista Judiciária 01 – QS – Oficiala de Justiça Avaliadora da Comarca de Mimoso do Sul, por 11 (onze) dias a partir de 20/10/2012, na forma do artigo 132 c/c o art. 112 § 5º da Lei Complementar nº 46/94 renumerada pela Lei Complementar nº 98/97. ATO A Nº 1933/12 - CONSIDERAR LICENCIADA, a Sra. GISELE FAZOLO CABELEIRA, Analista Judiciária 01- QS – Oficiala de Justiça Avaliadora da Comarca de Mimoso do Sul, por 180 (cento e oitenta) dias de licença maternidade, a partir de 31/10/2012, na forma do art. 140 da Lei Complementar nº 46/94, renumerada pela Lei Complementar nº 98/97 e alterada pela Lei Complementar 418/07. ATO A Nº 1934/12 - CONSIDERAR LICENCIADA para tratamento de saúde em pessoa da família, a Sra. DEISE PEÇANHA MOREIRA VIEIRA, Analista Judiciária 02- AJ- Direito do Juízo de Vila Velha, por 04 (quatro) dias a partir de 20/11/2012, na forma do art. 145 da Lei Complementar nº 46/94 renumerada pela Lei Complementar nº 98/97. ATO A Nº 1935/12 – PRORROGAR A LICENÇA para tratamento de saúde, da Sra. MARLENE PEREIRA RIOS, Auxiliar Judiciária - QS- Comunicação deste Egrégio Tribunal de Justiça, por 30 (trinta) dias a partir de 10/11/2012, na forma do art. 132 da Lei Complementar nº 46/94 renumerada pela Lei Complementar nº 98/97. ATO A Nº 1936/12 - CONSIDERAR LICENCIADO para tratamento de saúde, o Sr. ALESSANDER FABRICIO ULISSES MEDEIROS, Assessor de Nível Superior para Assuntos Jurídicos 01 deste Egrégio Tribunal de Justiça, por 04 (quatro) dias a partir de 26/11/2012, na forma do art. 132 da Lei Complementar nº 46/94 renumerada pela Lei Complementar nº 98/97. ATO A Nº 1937/12 - AUTORIZAR A AUSÊNCIA por motivo de casamento, do Sr. EDUARDO OLIVEIRA DE FARIA, Analista Judiciário 01- AETécnico de Informática deste Egrégio Tribunal de Justiça, por 08 (oito) dias a partir de 30/11/2012, na forma do art. 30 inciso III da Lei Complementar nº 46/94 renumerada pela Lei Complementar nº 98/97. ATO A Nº 1938/12 – PRORROGAR A LICENÇA para tratamento de saúde, da Sra. KATIA REGINA ROCHA, Analista Judiciária 02 - AJ- Direito do Juízo de Serra, por 60 (sessenta) dias a partir de 18/11/2012, na forma do art. 134 da Lei Complementar nº 46/94 renumerada pela Lei Complementar nº 98/97. ATO A Nº 1939/12 - CONSIDERAR LICENCIADO para tratamento de saúde, o Sr. LUIZ GUSTAVO GIURIATTO FERRAÇO, Analista Judiciário 02AJ- Direito da Comarca de Colatina, por 02 (dois) dias a partir de 19/11/2012, na forma do art. 132 da Lei Complementar nº 46/94 renumerada pela Lei Complementar nº 98/97. ATO A Nº 1940/12 – PRORROGAR A LICENÇA para tratamento de saúde, da Sra. DANIELA BRANDÃO DE SOUZA ALVES SALVIATO, Analista Judiciária Especial - AJ- Escrivã do Juízo de Cariacica, por 46 (quarenta e seis) dias a partir de 04/11/2012, na forma do art. 132 da Lei Complementar nº 46/94 renumerada pela Lei Complementar nº 98/97. ATO A Nº 1941/12 – CONSIDERAR LICENCIADA para tratamento de saúde, a Sra. MARTA REGATTIERI, Analista Judiciária 02- AJ- Direito da Comarca de Colatina, por 05 (cinco) dias a partir de 19/11/2012, na forma do art. 132 da Lei Complementar nº 46/94 renumerada pela Lei Complementar nº 98/97. ATO A Nº 1942/12 – CONSIDERAR LICENCIADA para tratamento de saúde, a Sra. ROSANGELA LORENCINI DOS ANJOS, Analista Judiciária 02AJ- Direito do Juízo de Vitória, por 04 (quatro) dias a partir de 27/11/2012, na forma do art. 132 da Lei Complementar nº 46/94 renumerada pela Lei Complementar nº 98/97. ATO A Nº 1943/12 – CONSIDERAR LICENCIADA para tratamento de saúde, a Sra. OLGA VALERIA CHEIBUB DAVID, Analista Judiciária 02- AJOficiala de Justiça Avaliadora do Juízo de Vila Velha, por 05 (cinco) dias a partir de 01/12/2012, na forma do art. 132 da Lei Complementar nº 46/94 renumerada pela Lei Complementar nº 98/97. ATO A Nº 1944/12 - CONSIDERAR LICENCIADA, a Sra. ALINE LOPES DE SOUSA, Analista Judiciária 02- AE – Psicologia do Juízo de Viana, por 180 (cento e oitenta) dias de licença maternidade, a partir de 21/11/2012, na forma do art. 140 da Lei Complementar nº 46/94, renumerada pela Lei Complementar nº 98/97 e alterada pela Lei Complementar 418/07. ATO A Nº 1945/12 – CONSIDERAR LICENCIADA para tratamento de saúde, a Sra. ANA PAOLA COLA ABIGUENEM TEIXEIRA, Analista Judiciária Especial- AJ- Escrivã do Juízo de Vitória, no dia 08/11/2012, na forma do art. 132 da Lei Complementar nº 46/94 renumerada pela Lei Complementar nº 98/97. ATO A Nº 1946/12 – CONSIDERAR LICENCIADA para tratamento de saúde, a Sra. ANA PAOLA COLA ABIGUENEM TEIXEIRA, Analista Judiciária Especial- AJ- Escrivã do Juízo de Vitória, por 02 (dois) dias a partir de 13/11/2012, na forma do art. 132 da Lei Complementar nº 46/94 renumerada pela Lei Complementar nº 98/97. 29 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO ATO A Nº 1947/12 – CONSIDERAR LICENCIADA para tratamento de saúde, a Sra. ANA PAOLA COLA ABIGUENEM TEIXEIRA, Analista Judiciária Especial- AJ- Escrivã do Juízo de Vitória, por 05 (cinco) dias a partir de 19/11/2012, na forma do art. 132 da Lei Complementar nº 46/94 renumerada pela Lei Complementar nº 98/97. ATO A Nº 1948/12 – PRORROGAR A LICENÇA para tratamento de saúde, da Sra. CLAUDIA MARIA GOMES RAGGI ABIKAIR, Analista Judiciária 02 - AJ- Oficiala de Justiça Avaliadora do Juízo de Cariacica, por 60 (sessenta) dias a partir de 21/11/2012, na forma do art. 132 da Lei Complementar nº 46/94 renumerada pela Lei Complementar nº 98/97. ATO A Nº 1949/12 - CONSIDERAR LICENCIADO para tratamento de saúde, o Sr. GILSON ROSARIO DO NASCIMENTO, Analista Judiciário 02AJ- Direito da Comarca de Aracruz, no dia 27/11/2012, na forma do art. 132 da Lei Complementar nº 46/94 renumerada pela Lei Complementar nº 98/97. ATO A Nº 1950/12 - CONSIDERAR LICENCIADO para tratamento de saúde, o Sr. JORGE LUIZ SCHAIDER DO Ó, Analista Judiciário 01- QSEscrevente Juramentado da Comarca de Piúma, por 04 (quatro) dias a partir de 27/11/2012, na forma do art. 132 da Lei Complementar nº 46/94 renumerada pela Lei Complementar nº 98/97. ATO A Nº 1951/12 – CONSIDERAR LICENCIADA para tratamento de saúde de natureza gravídica, a Sra. CLAUDIA MORAES FREIRE, Analista Judiciária 02 – AJ – Direito do Juízo de Vitória, por 15 (quinze) dias a partir de 20/11/2012, na forma do artigo 132 c/c o art. 112 § 5º da Lei Complementar nº 46/94 renumerada pela Lei Complementar nº 98/97. ATO A Nº 1952/12 – CONSIDERAR LICENCIADO para tratamento de saúde, o Sr. JOÃO MOURA BRANDÃO, Assessor de Nível Superior para Assuntos Jurídicos 01 deste Egrégio Tribunal de Justiça, no dia 29/11/2012, na forma do art. 132 da Lei Complementar nº 46/94 renumerada pela Lei Complementar nº 98/97. ATO A Nº 1953/12 - CONSIDERAR LICENCIADO para tratamento de saúde, o Sr. EVALDO REINAN FONTES SIMÕES, Analista Judiciário 02- AJDireito da Comarca de São Mateus, no dia 22/11/2012, na forma do art. 132 da Lei Complementar nº 46/94 renumerada pela Lei Complementar nº 98/97. ATO A Nº 1954/12 - CONSIDERAR LICENCIADA para tratamento de saúde em pessoa da família, a Sra. PAOLA ELIAS MACHADO, Analista Judiciária 01- QS- Escrevente Juramentada da Comarca de São Mateus, por 04 (quatro) dias a partir de 19/11/2012, na forma do art. 145 da Lei Complementar nº 46/94 renumerada pela Lei Complementar nº 98/97. PUBLIQUE-SE Vitória-ES, 07 de dezembro de 2012. JOSÉ ADRIANO PEREIRA SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS ATOS ADMINISTRATIVOS ASSINADOS PELO ILUSTRÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ATO Nº 1955 /12 - DESIGNAR a Sra. GISELLE HERKENHOFF PATRICIO, Analista Judiciária 02 - AJ - Direito para o exercício da função gratificada de Chefe da Secretaria Substituta da 2ª Vara da Comarca de Ibiraçu, de 2ª Entrância, a partir de 01/10/12, nos eventuais impedimentos e afastamentos do titular, tendo em vista r decisão no processo nº 201201314761 ATO Nº 1956 /12 - DESIGNAR o Sr. JOSE RICARDO VIEIRA SILVA, Analista Judiciário 02 - AJ - Direito para o exercício da função gratificada de Chefe da Secretaria Substituto da Vara Criminal da Comarca de Marataízes, de 3ª Entrância, no período de 15/08/12 a 10/02/13, tendo em vista r decisão no processo nº 201200918052. ATO Nº 1957 /12 - DESIGNAR a Sra. SILVIA DILLEM DA SILVA MACIEL, Analista Judiciária 02 - AJ - Direito para o exercício da função gratificada de Chefe da Secretaria da 3ª Vara Criminal da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim, de 3ª Entrância, a partir de 22/10/12, tendo em vista r decisão no processo nº 200901181316. ATO Nº 1958 /12 - CESSAR OS EFEITOS, A PARTIR DE 22/10/2012, O ATO Nº 698/2011, publicado no DJ do dia 18/04/11 que designou a Sra. ANA JULIA COLOMBIANO BRAGA MOREIRA BARBOZA, Analista Judiciária 02 - AJ - Direito para o exercício da função gratificada de Chefe da 3ª Vara Criminal da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim, de 3ª Entrância, tendo em vista r decisão no processo nº 200901181316. PUBLIQUE-SE Vitória-ES, 07 de dezembro de 2012 JOSÉ ADRIANO PEREIRA SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS 30 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO ATOS ADMINISTRATIVOS ASSINADOS PELO ILUSTRÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ATO Nº 1959 /12 - DESIGNAR o Sr. LEONARDO COMÉRIO FIORIO, Analista Judiciário 02 - AJ - Direito para o exercício da função gratificada de Chefe da Secretaria da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Linhares, de 3ª Entrância, a partir de 07/08/12, tendo em vista r decisão no processo nº 201201018634. ATO Nº 1960 /12 - DESIGNAR o Sr. HÉLIO ADOLPHO SCHIAVO, Analista Judiciário 02 - AJ - Direito para o exercício da função gratificada de Chefe da Secretaria Substituto da 2ª Vara da Comarca de Íúna, de 2ª Entrância, a partir de 09/11/12, nos eventuais impedimentos e afastamentos do titular, tendo em vista r decisão no processo nº 201201432473 ATO Nº 1961 /12 - DESIGNAR de forma excepcional, a Sra. KENIA GUERRA DUQUE NUNES, Analista Judiciária 02 - AJ - Direito para o exercício da função gratificada de Chefe da Secretaria Substituta da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual do Juízo de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial, no período de 19/11/12 a 03/12/12, tendo em vista r decisão no processo nº 201201355979. ATO Nº 1962 /12 - DESIGNAR o Sr. JOSÉ MARCIO SAMPAIO RIBEIRO, Analista Judiciário 01 - QS - Escrevente Juramentado para o exercício da função gratificada de Chefe da Secretaria Substituto da 3ª Vara Criminal da Comarca de Colatina, de 3ª Entrância, a partir de 25/10/12, nos eventuais impedimentos e afastamentos do titular, tendo em vista r decisão no processo nº 201201374417. PUBLIQUE-SE Vitória-ES, 07 de dezembro de 2012 JOSÉ ADRIANO PEREIRA SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA RESUMO DE CONTRATO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL CONCEDENTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONVÊNIO: UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESÍRITO SANTO - UFES CURSO: DIREITO ESTAGIÁRIO(A): WELLINGTON GONÇALVES MARTINS DURAÇÃO: 09/12/10 A 09/12/11 VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO Nº 004 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2002, ALTERADO PELO ATO NORMATIVO Nº 23/2008, PUBLICADO NO “DJ” DE 30/05/08. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOAS FÍSICAS, ATIVIDADES: 03.101.02.061.0261.2020 APOIO A GESTÃO JUDICIÁRIA. PUBLIQUE - SE Vitória-ES, 07 de Dezembro de 2012. CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS DIRETORA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA PUBLICADO POR INCORREÇÃO -*********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL CONCEDENTE: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONVÊNIO: FACULDADE ESTACIO DE SÁ DE VITÓRIA - FESV CURSO: DIREITO ESTAGIÁRIO(A): JULIANA FERRAZ HORTELIO DURAÇÃO: 30/11/2012 A 29/11/2013 VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO Nº 023 DE 10 DE MAIO DE 2011. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.101.02.061.0166.4020 - VALORIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE RECURSOS HUMANOS - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FONTE 0101. 31 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO PUBLIQUE - SE Vitória-ES, 07 de Dezembro de 2012. CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS -*********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL CONCEDENTE: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONVÊNIO: FACULDADE CAPIXABA DE NOVA VENECIA - UNIVEN CURSO: DIREITO ESTAGIÁRIO(A): CARLOS AUGUSTO GONCALVES DA SILVA DURAÇÃO: 13/11/2012 A 12/11/2013 VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO Nº 023 DE 10 DE MAIO DE 2011. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.101.02.061.0166.4020 - VALORIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE RECURSOS HUMANOS - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FONTE 0101. PUBLIQUE - SE Vitória-ES, 07 de Dezembro de 2012. CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL CONCEDENTE: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONVÊNIO: FACULDADE CASTELO BRANCO CURSO: DIREITO ESTAGIÁRIO(A): ITALO GILBERTO LOOSE DURAÇÃO: 06/11/2012 A 05/11/2013 VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO Nº 023 DE 10 DE MAIO DE 2011. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.901.02.061.0166.4030 - DINAMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS UNIDADE ORÇAMENTÁRIA FUNDO ESPECIAL DO PODER JUDICIÁRIO - FONTE 0271. PUBLIQUE - SE Vitória-ES, 07 de Dezembro de 2012. CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO 32 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL CONCEDENTE: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONVÊNIO: FACULDADE DE DIREITO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - FDCI CURSO: DIREITO ESTAGIÁRIO(A): MARCOS SANTOS MOZELI DURAÇÃO: 10/12/2012 A 09/12/2013 VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO Nº 023 DE 10 DE MAIO DE 2011. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.101.02.061.0166.4020 - VALORIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE RECURSOS HUMANOS - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FONTE 0101. PUBLIQUE - SE Vitória-ES, 07 de Dezembro de 2012. CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS -*********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL CONCEDENTE: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONVÊNIO: FACULDADES INTEGRADAS SÃO PEDRO - FAESA CURSO: DIREITO ESTAGIÁRIO(A): ANTONIO CARLOS CHEROTO FIGNER DURAÇÃO: 05/12/2012 A 04/12/2013 VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO Nº 023 DE 10 DE MAIO DE 2011. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.101.02.061.0166.4020 - VALORIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE RECURSOS HUMANOS - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FONTE 0101. PUBLIQUE - SE Vitória-ES, 07 de Dezembro de 2012. CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS -********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL CONCEDENTE: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONVÊNIO: FACULDADE BRASILEIRA - UNIVIX CURSO: DIREITO ESTAGIÁRIO(A): TARCISIO HIDEJI ITIKAWA DURAÇÃO: 03/12/2012 A 02/12/2013 VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO Nº 023 DE 10 DE MAIO DE 2011. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.101.02.061.0166.4020 - VALORIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE RECURSOS HUMANOS - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FONTE 0101. PUBLIQUE - SE 33 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO Vitória-ES, 07 de Dezembro de 2012. CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS -*********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL CONCEDENTE: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONVÊNIO: UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPIRITO SANTO - UFES CURSO: DIREITO ESTAGIÁRIO(A): LAIS PEREIRA LIMA DURAÇÃO: 21/11/2012 A 20/11/2013 VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO Nº 023 DE 10 DE MAIO DE 2011. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.101.02.061.0166.4020 - VALORIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE RECURSOS HUMANOS - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FONTE 0101. PUBLIQUE - SE Vitória-ES, 07 de Dezembro de 2012. CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS -*********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL CONCEDENTE: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONVÊNIO: UNIVERSIDADE VILA VELHA - UVV CURSO: DIREITO ESTAGIÁRIO(A): FLAVIA GRILLO PEDROSA DURAÇÃO: 15/10/2012 A 14/10/2013 VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO Nº 023 DE 10 DE MAIO DE 2011. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.101.02.061.0166.4020 - VALORIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE RECURSOS HUMANOS - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FONTE 0101. PUBLIQUE - SE Vitória-ES, 07 de Dezembro de 2012. CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS 34 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL CONCEDENTE: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONVÊNIO: FACULDADE ESTÁCIO DE SÁ DE VILA VELHA - FEVV CURSO: DIREITO ESTAGIÁRIO(A): LUKAS PEDRUZZI MOREIRA COELHO DURAÇÃO: 16/10/2012 A 15/10/2013 VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO Nº 023 DE 10 DE MAIO DE 2011. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.101.02.061.0166.4020 - VALORIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE RECURSOS HUMANOS - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FONTE 0101. PUBLIQUE - SE Vitória-ES, 07 de Dezembro de 2012. CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL CONCEDENTE: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONVÊNIO: UNIVERSIDADE VILA VELHA - UVV CURSO: DIREITO ESTAGIÁRIO(A): MARINA DI FINI BARBOSA DURAÇÃO: 15/10/2012 A 14/10/2013 VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO Nº 023 DE 10 DE MAIO DE 2011. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.101.02.061.0166.4020 - VALORIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE RECURSOS HUMANOS - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FONTE 0101. PUBLIQUE - SE Vitória-ES, 07 de Dezembro de 2012. CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL CONCEDENTE: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONVÊNIO: UNIVERSIDADE VILA VELHA - UVV CURSO: DIREITO ESTAGIÁRIO(A): MARCELA VISA NOGUEIRA DURAÇÃO: 30/11/2012 A 29/11/2013 VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO Nº 023 DE 10 DE MAIO DE 2011. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.101.02.061.0166.4020 - VALORIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE RECURSOS HUMANOS - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FONTE 0101. PUBLIQUE - SE Vitória-ES, 07 de Dezembro de 2012. CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS -**********- 35 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL CONCEDENTE: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONVÊNIO: UNIVERSIDADE VILA VELHA - UVV CURSO: DIREITO ESTAGIÁRIO(A): GABRIEL CARVALHO NADER DURAÇÃO: 30/11/2012 A 29/11/2013 VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO Nº 023 DE 10 DE MAIO DE 2011. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.101.02.061.0166.4020 - VALORIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE RECURSOS HUMANOS - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FONTE 0101. PUBLIQUE - SE Vitória-ES, 07 de Dezembro de 2012. CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL CONCEDENTE: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONVÊNIO: FACULDADE DE DIREITO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM- FDCI CURSO: DIREITO ESTAGIÁRIO(A): CAMILA AGRIZZI ALVES PEREIRA DURAÇÃO: 10/12/2012 A 09/12/2013 VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO Nº 023 DE 10 DE MAIO DE 2011. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.101.02.061.0166.4020 - VALORIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE RECURSOS HUMANOS - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FONTE 0101. PUBLIQUE - SE Vitória-ES, 10 de Dezembro de 2012. CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL CONCEDENTE: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONVÊNIO: FACULDADE ESTÁCIO DE SÁ DE VITÓRIA - FESV CURSO: DIREITO ESTAGIÁRIO(A): RODINEY CHIEPPE BERNARDI DURAÇÃO: 05/12/2012 A 04/12/2013 VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO Nº 023 DE 10 DE MAIO DE 2011. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.901.02.061.0166.4030 - DINAMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS - 36 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA FUNDO ESPECIAL DO PODER JUDICIÁRIO - FONTE 0271. PUBLIQUE - SE Vitória-ES, 10 de Dezembro de 2012. CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS -*********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL CONCEDENTE: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONVÊNIO: FACULDADES INTEGRADAS SÃO PEDRO - FAESA CURSO: COMUNICAÇÃO SOCIAL ESTAGIÁRIO(A): ACACIO LEAL MELLO DURAÇÃO: 05/12/2012 A 04/12/2013 VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO Nº 023 DE 10 DE MAIO DE 2011. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.101.02.061.0166.4020 - VALORIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE RECURSOS HUMANOS - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FONTE 0101. PUBLIQUE - SE Vitória-ES, 10 de Dezembro de 2012. CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS -*********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO RESUMO DE TERMO ADITIVO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL CONCEDENTE: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONVÊNIO: FACULDADE CAPIXABA DE NOVA VENECIA - UNIVEN CURSO: DIREITO ESTAGIÁRIO(A): KEZIA GIOVANELLI SIMOR DURAÇÃO: 06/10/2012 A 05/10/2013 VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO Nº 023 DE 10 DE MAIO DE 2011. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.101.02.061.0166.4020 - VALORIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE RECURSOS HUMANOS - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FONTE 0101. PUBLIQUE - SE Vitória-ES, 10 de Dezembro de 2012. CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS 37 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO RESCISÃO CONTRATUAL RESCINDE, a pedido, o TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL, a partir de 07/01/2013, celebrado entre o Egrégio Tribunal de Justiça e a estudante do curso de Direito (TRIBUNAL DE JUSTIÇA) BÁRBARA LIMA LOPES WANDERLEY (Matrícula 805309-15). PUBLIQUE-SE Vitória-ES, 07 de dezembro de 2012. CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS -**********RESCISÃO CONTRATUAL RESCINDE, a pedido, o TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL, a partir de 20/12/2012, celebrado entre o Egrégio Tribunal de Justiça e o estudante do curso de Administração (TRIBUNAL DE JUSTIÇA) MANOLO PAIVA TABOADA ESTEVEZ (Matrícula 805541-53). PUBLIQUE-SE Vitória-ES, 07 de dezembro de 2012. CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS -**********RESCISÃO CONTRATUAL RESCINDE, a pedido, o TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL, a partir de 12/12/2012, celebrado entre o Egrégio Tribunal de Justiça e o estudante do curso de Direito (1ª INSTÂNCIA) VICTOR ELIAS RIBEIRO (Matrícula 80578506). PUBLIQUE-SE Vitória-ES, 07 de dezembro de 2012. CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS -**********RESCISÃO CONTRATUAL RESCINDE, a pedido, o TERMO ADITIVO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL, a partir de 20/11/2012, celebrado entre o Egrégio Tribunal de Justiça e a estudante do curso de Direito (1ª INSTÂNCIA) LAIS ABREU BORSOI (Matrícula 804641-26). PUBLIQUE-SE Vitória-ES, 07 de dezembro de 2012. CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS -**********RESCISÃO CONTRATUAL RESCINDE, a pedido, o TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL, a partir de 27/11/2012, celebrado entre o Egrégio Tribunal de Justiça e a estudante do curso de Direito (1ª INSTÂNCIA) ANA GABRIELE SANTOS (Matrícula 80535561). PUBLIQUE-SE Vitória-ES, 07 de dezembro de 2012. CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS 38 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO RESCISÃO CONTRATUAL RESCINDE, a pedido, o TERMO ADITIVO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL, a partir de 10/12/2012, celebrado entre o Egrégio Tribunal de Justiça e a estudante do curso de Direito (1ª INSTÂNCIA) IZABELLY MIRANDA TOZZI (Matrícula 804456-35). PUBLIQUE-SE Vitória-ES, 07 de dezembro de 2012. CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS -**********RESCISÃO CONTRATUAL RESCINDE, a pedido, o TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL, a partir de 20/01/2013, celebrado entre o Egrégio Tribunal de Justiça e o estudante do curso de Direito (1ª INSTÂNCIA) VITOR RIZZI FERRARI (Matrícula 80551729). PUBLIQUE-SE Vitória-ES, 07 de dezembro de 2012. CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS -**********RESCISÃO CONTRATUAL RESCINDE, a pedido, o TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL, a partir de 09/12/2012, celebrado entre o Egrégio Tribunal de Justiça e o estudante do curso de Direito (TRIBUNAL DE JUSTIÇA) MARCOS ALBERTO BALESTREIRO FILHO (Matrícula 805619-34). PUBLIQUE-SE Vitória-ES, 07 de dezembro de 2012. CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS -**********RESCISÃO CONTRATUAL RESCINDE, a pedido, o TERMO ADITIVO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL, a partir de 21/12/2012, celebrado entre o Egrégio Tribunal de Justiça e a estudante do curso de Administração (TRIBUNAL DE JUSTIÇA) JELICA SOUZA KUSTER (Matrícula 804107-74). PUBLIQUE-SE Vitória-ES, 07 de dezembro de 2012. CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS -**********RESCISÃO CONTRATUAL RESCINDE, a pedido, o TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL, a partir de 09/12/2012, celebrado entre o Egrégio Tribunal de Justiça e o estudante do curso de Direito (TRIBUNAL DE JUSTIÇA) MARCOS ALBERTO BALESTREIRO FILHO (Matrícula 805619-34). PUBLIQUE-SE Vitória-ES, 07 de dezembro de 2012. CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS 39 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO RESCISÃO CONTRATUAL RESCINDE, a pedido, o TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL, a partir de 16/11/2012, celebrado entre o Egrégio Tribunal de Justiça e a estudante do curso de Direito (1ª INSTÂNCIA) GÉSSICA SOARES MARQUES (Matrícula 804406-82). PUBLIQUE-SE Vitória-ES, 10 de dezembro de 2012. CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS -**********RESCISÃO CONTRATUAL RESCINDE, a pedido, o TERMO ADITIVO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL, a partir de 05/12/2012, celebrado entre o Egrégio Tribunal de Justiça e a estudante do curso de Direito (1ª INSTÂNCIA) DÉBORA MIRANDA VALLADARES (Matrícula 80411380). PUBLIQUE-SE Vitória-ES, 10 de dezembro de 2012. CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS -**********RESCISÃO CONTRATUAL RESCINDE, a pedido, o TERMO ADITIVO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL, a partir de 01/12/2012, celebrado entre o Egrégio Tribunal de Justiça e a estudante do curso de Direito (1ª INSTÂNCIA) JÉSSICA ZANUNCIO PUZIOL (Matrícula 804290-63). PUBLIQUE-SE Vitória-ES, 10 de dezembro de 2012. CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS COORDENADORIA DE PROTOCOLO, REGISTRO E DISTRIBUIÇÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DISTRIBUIÇÃO EM 05/12/2012 FORAM DISTRIBUÍDOS OS SEGUINTES PROCESSOS: Para:Câmaras Reunidas 1 - Mandado de Segurança Nº 0004036-72.2012.8.08.0000 Distribuição Automática REQTE ESPACO ARQUITETURA E CONSTRUCAO LTDA Advogada ALINE RABELO DE AZEVEDO BARAONA Advogado HENRIQUE FARIA SANTOS RABELO DE AZEVEDO A. COATORA SECRETARIO ESTADUAL DE SAUDE DO ESPIRITO SANTO Relator: FABIO CLEM DE OLIVEIRA Para:Tribunal Pleno 1 - Embargos à execução Nº 0003974-32.2012.8.08.0000 Distribuição Motivada EMGTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogada GABRIELA MILBRATZ FIOROT EMGDO JOSE LUIZ DA SILVA Relator: VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ES Nº 2 - Recurso 0003617-86.2011.8.08.0000 (100110036173) Redistribuição Automática 40 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 RECTE JOANA BROTAS CORREA FELISBERTO RECDO PODER JUDICIARIO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Relator: WILLIAN SILVA Para:Criminais Reunidas 1 - Revisão Criminal Nº 0004039-27.2012.8.08.0000 Distribuição Automática REQTE JOAO DAMIAO RIBEIRO Advogado RAFAEL ROLDI DE FREITAS RIBEIRO REQDO MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL DO ESPIRITO SANTO Relator: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA Para:Civeis Reunidas 1 - Ação Rescisória de Acórdão Nº 0004050-56.2012.8.08.0000 Distribuição Automática AUTOR J.P.V. Advogado EDER JACOBOSKI VIEGAS Advogado FRANCISCO CARDOSO DE ALMEIDA NETTO Advogada DANIELA BERNABE COELHO Advogada DAIANE TAMBERLINI Advogada JORDANA NEGRELLI COMPER Advogado Vitor Falcão de Souza REU M.P.E. Relator: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON Para:Criminal 1 - Habeas Corpus Nº 0004034-05.2012.8.08.0000 Distribuição Automática PACTE A.R.D.O. Advogado EDMAR SANTOS DE SOUZA A COATORA J.D.D.D.6.V.C.D.S. Relator: ADALTO DIAS TRISTÃO 2 - Habeas Corpus Nº 0004032-35.2012.8.08.0000 Distribuição Automática PACTE DEMILSON DA SILVA Advogado ELOILSOM CAETANO SABADINE PACTE ESMERALDA SEVERINO GONCALVES Advogado ELOILSOM CAETANO SABADINE A COATORA JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE MARILANDIA Relator: ADALTO DIAS TRISTÃO 3 - Habeas Corpus Nº 0004030-65.2012.8.08.0000 Distribuição por prevenção de Câmara PACTE MAIKE JORDAO DA SILVA Advogado WALDIR FERREIRA DA SILVA A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIR Relator: ADALTO DIAS TRISTÃO Nº 4 - Habeas Corpus 0004029-80.2012.8.08.0000 Redistribuição por prevenção de Câmara PACTE L.D.S.F. Advogado PEDRO MENDES MIRANDA JUNIOR A COATORA J.D.D.D.2.V.C.D.S. Relator: ADALTO DIAS TRISTÃO 5 - Habeas Corpus Nº 0004042-79.2012.8.08.0000 Distribuição Automática PACTE LEANDRO CORDEIRO DE ARRUDA Advogada MARLY DEIA BASSETTI MORAES A COATORA JUIZ DA 1ª VARA CRIMINAL DE CARIACICA Relator: MANOEL ALVES RABELO 6 - Habeas Corpus Nº 0004049-71.2012.8.08.0000 Distribuição por Dependência PACTE CLAUDIO LADISLAU DA SILVA A COATORA JUIZ DA 4ª VARA CRIMINAL DE CARIACICA Relator: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 7 - Apelação Criminal Nº 0000369-25.2012.8.08.0050 (050120003699) Distribuição Automática APTE DANIEL SANTANA DOS SANTOS Advogado PAULO SARMENTO DE OLIVEIRA JUNIOR APDO MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL Relator: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 8 - Apelação Criminal Nº 0013354-13.2008.8.08.0035 (035080133545) Distribuição Automática APTE DEMER LEITE MATHIAS Advogado DURVAL ALBERT BARBOSA LIMA Advogado FELIPE DE OLIVEIRA DELARMELINA Advogado MARCOS ANTONIO DE ABREU DOS SANTOS APDO MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL Relator: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 9 - Apelação Criminal Nº 1081037-35.1998.8.08.0024 (024960106169) Distribuição Automática D.J. ESPÍRITO SANTO 41 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 APTE CATIA CARDOSO HUGUINIM Advogado HELDER DE SOUZA CAMPOS APDO MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL Relator: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA 10 - Apelação Criminal Nº 0068018-27.2012.8.08.0011 Distribuição por Dependência APTE K.A.S.(.P. Advogada VIVIANE TEREZINHA ROMANELLI MACHADO APDO M.P.E. Relator: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA 11 - Habeas Corpus Nº 0004029-80.2012.8.08.0000 Distribuição Automática PACTE L.D.S.F. Advogado PEDRO MENDES MIRANDA JUNIOR A COATORA J.D.D.D.2.V.C.D.S. Relator: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA Nº 12 - Habeas Corpus 0004040-12.2012.8.08.0000 Distribuição Automática PACTE FLAVIO DA SILVA ALMEIDA A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE VIANA Relator: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 13 - Habeas Corpus Nº 0004031-50.2012.8.08.0000 Distribuição por Dependência PACTE FABIO DUTRA DUARTE Advogado JOSIMAR LOPES VIEIRA A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE VIANA Relator: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 14 - Apelação Criminal Nº 0014475-21.2012.8.08.0008 Redistribuição por Dependência APTE MILTON JUNIOR NUNES LOPES Advogado CLOVIS PEREIRA DE ARAUJO APDO MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL Relator: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 15 - Habeas Corpus Nº 0004051-41.2012.8.08.0000 Distribuição por Dependência PACTE JOSE EDUARDO VERVLOET DOS SANTOS Advogado ANDRE LUIS NUNES SILVEIRA A COATORA JUIZ DA 2ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA Relator: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 16 - Habeas Corpus Nº 0004046-19.2012.8.08.0000 Distribuição por Dependência PACTE ALVARO MARCETTI JUNIOR Advogado PABLO RAMON ULISSES MEDEIROS A COATORA JUIZ DA VARA CRIMINAL DE ARACRUZ Relator: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 17 - Habeas Corpus Nº 0004044-49.2012.8.08.0000 Distribuição por Dependência PACTE PAULO CESAR BARBOSA Advogada CAROLINE MEDICE VAZ A COATORA JUIZ DA 3ª VARA CRIMINAL DA SERRA Relator: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 18 - Habeas Corpus Nº 0004038-42.2012.8.08.0000 Distribuição Automática PACTE ELIANDRO CAETANO Advogado ANTONIO SOARES SANTANA A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DE SERRA Relator: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 19 - Habeas Corpus Nº 0004041-94.2012.8.08.0000 Distribuição Automática PACTE JOAO CARLOS BARROSO Advogado ANTONIO JOSE PEREIRA DE SOUZA A COATORA JUIZ DA COMARCA DE SANTA MARIA DE JETIBA-ES Relator: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 20 - Habeas Corpus Nº 0004035-87.2012.8.08.0000 Distribuição por Dependência PACTE FABIO JUNIOR DE OLIVEIRA Advogado CARLOS ROBERTO BUTERI A COATORA JUIZ DE DIREITO 4ª VARA CRIMINAL DE CARIACICA Relator: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS Nº 21 - Apelação Criminal 0009626-22.2011.8.08.0014 (014110096261) Distribuição Automática APTE ENEIAS DOS PASSOS Advogada OTILA MOLINO SABADINE MELQUIADES APTE DANIELLE LOPES COUTO Advogado SERGIO RICARDO BITTENCOURT GOULART Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO 42 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 APTE LEANDRO DOMINGOS Advogado SERGIO RICARDO BITTENCOURT GOULART APDO MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL Relator: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 22 - Habeas Corpus Nº 0004033-20.2012.8.08.0000 Distribuição por prevenção de Câmara PACTE ISMAEL ASSIS DA CRUZ Advogado FRANCISCO CARLOS S. AZEVEDO A COATORA JUIZ DE DIREITO 1ª VARA CRIMINAL DE CACHOEIRO DE ITAPEIMIRIM Relator: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS Para:Civel 1 - Ação Rescisória Sentença de 1º gNºu0004048-86.2012.8.08.0000 Distribuição por prevenção de Câmara REQTE HERASMO DAMASCENO SANTANA Advogado LUIZ FELIPE LYRIO PERES Advogado VICTOR SANTOS DE ABREU Advogada MARCELLE ARAUJO FONSECA HOLZ REQDO EMILSE RODRIGUES DA LUZ REQDO FRANCISCO RODRIGUES ROCHA REQDO FRANCIS SANT'ANA ROCHA Relator: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU 2 - Remessa Ex-officio Nº 0000390-48.2009.8.08.0036 (036090003900) Distribuição Automática REMTE JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE MUQUI PARTE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS Advogado VINICIUS DE LACERDA ALEODIM CAMPOS PARTE FRANCISCO MAXIMO DA SILVA Advogado JARDEL OLIVEIRA LUCIANO * Apelação Voluntária Nº 36090003900 APTE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS APDO FRANCISCO MAXIMO DA SILVA Relator: JANETE VARGAS SIMÕES 3 - Agravo de Instrumento Nº 0031647-61.2012.8.08.0012 Distribuição Automática AGVTE BV FINANCEIRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado GIULIO ALVARENGA REALE AGVDO RAFAEL LANES RODRIGUES Advogado ARNAUD NORBIM ETELVINO Relator: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU Nº 4 - Agravo de Instrumento 0046260-50.2012.8.08.0024 Distribuição Automática AGVTE MARILDA DE SOUZA VENZEL MARINHO Advogado MARCO VALERIO FERREIRA SILVA Advogada GABRIELA ZON ALVES RAMOS AGVDO BANCO PANAMERICANO S A Advogado RODRIGO ARRUDA GOMES Advogada ROSANGELA DA ROSA CORREA Relator: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU 5 - Agravo de Instrumento Nº 0057303-63.2012.8.08.0030 Distribuição por Dependência AGVTE ROBERTO MONTEIRO MOTTA Advogado JAYME HENRIQUE RODRIGUES DOS SANTOS AGVDO JOSE JOILSON DONATO Relator: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU 6 - Agravo de Instrumento Nº 0046191-18.2012.8.08.0024 Distribuição Automática AGVTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado KLAUSS COUTINHO BARROS AGVDO ARTES MARMORARIA COMERCIO LTDA AGVDO GIOVANI MATHEUS PEIXOTO DA BOA MORTE AGVDO JULIANO PEIXOTO DA BOA MORTE Relator: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU 7 - Apelação Civel Nº 0017329-81.2005.8.08.0024 Distribuição por Dependência APTE VIACAO AGUIA BRANCA S/A Advogado JOSE DOMINGOS DE ALMEIDA Advogado JOSE DOMINGOS DE ALMEIDA JUNIOR Advogado FABIO LUIZ ESPIRITO SANTO DE ALMEIDA APTE COMPANHIA DE SEGUROS MINAS BRASIL Advogado GUSTAVO SICILIANO CANTISANO Advogado GUSTAVO GROSSI DE ASSIS APDO MARLENE FERNANDES RAASCH Advogado ALDIR MANOEL DE ALMEIDA 24129021614 * Apelação Adesiva Nº APTE MARLENE FERNANDES RAASCH D.J. ESPÍRITO SANTO 43 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 APTE MARLENE FERNANDES RAASCH APDO VIACAO AGUIA BRANCA S/A APDO VIACAO AGUIA BRANCA S/A Relator: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON 8 - Agravo de Instrumento Nº 0038931-12.2012.8.08.0048 Distribuição Automática AGVTE FIRMIANO FRANCISCO DA SILVA Advogada VALERIA GAURINK DIAS FUNDAO AGVDO BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Relator: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR 9 - Exceção de Suspeição Nº 0004047-04.2012.8.08.0000 Distribuição Automática EXPTE THEODORICO DE ASSIS FERRACO Advogado WILSON MARCIO DEPES Advogado CESAR DE AZEVEDO LOPES Advogada DAIENE PEREIRA NASCIMENTO Advogada MAYARA COUTO DARDENGO EXPTO JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PUBLICA DE CACHOEIRO DE I Relator: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR 10 - Agravo de Instrumento Nº 0031630-25.2012.8.08.0012 Distribuição Automática AGVTE BV FINANCEIRA SA - CFI Advogado GILBERTO CEZARIO SANTOS Advogado MARCIO PORTUGAL BORBA ONEDA Advogado Beresford Martins Moreira Neto AGVDO NELSON NEDIO MARTINS FERNANDES Advogado CARLOS GOMES MAGALHAES JUNIOR Relator: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR 11 - Apelação Civel Nº 0010136-59.2011.8.08.0006 (006110101364) Distribuição por Dependência APTE UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado GUSTAVO SICILIANO CANTISANO Advogada CLAUDIA BAPTISTA BALLIANA Advogado EUGENIO LUIZ MENDES EVANGELISTA APDO ANTONIO FABIO DE LIMA Advogado LEOLINO DE OLIVEIRA COSTA NETO APDO L D L (MENOR IMPUBERE) Advogado LEOLINO DE OLIVEIRA COSTA NETO APDO ARACRUZ ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA Advogado LEOLINO DE OLIVEIRA COSTA NETO Relator: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR 12 - Apelação Civel Nº 0010756-33.2010.8.08.0030 (030100107561) Distribuição por Dependência APTE PEDRO PAULO BOFFY Advogado OSWALDO AMBROZIO JUNIOR APDO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado MARCOS JOSE MILAGRE Relator: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR 13 - Apelação Civel Nº 0008459-67.2011.8.08.0014 (014110084598) Distribuição Automática APTE BANCO ITAUCARD SA Advogado DANIEL JABOUR BAPTISTI Advogada KATTYARA LEAL DELFINO LUCIO APDO ALEIDA DE SOUZA Advogado CARLOS GOMES MAGALHAES JUNIOR * Apelação Adesiva Nº 14110084598 APTE ALEIDA DE SOUZA APTE ALEIDA DE SOUZA APDO BANCO ITAUCARD SA APDO BANCO ITAUCARD SA Relator: ANNIBAL DE REZENDE LIMA 14 - Apelação Civel Nº 0002555-41.2008.8.08.0024 (024080025554) Distribuição por Dependência APTE AGUINALDO CURTO PEREIRA Advogado EDWAR BARBOSA FELIX Advogado LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO APDO PETROLEO BRASILEIRO SA PETROBRAS Advogado ARIELA RODRIGUES LOUREIRO Relator: ANNIBAL DE REZENDE LIMA 15 - Agravo de Instrumento Nº 0046188-63.2012.8.08.0024 Distribuição Automática AGVTE ELAINE MARIA RIBEIRO DEMUNER Advogado LUCIO GIOVANNI SANTOS BIANCHI AGVDO BANCO FINASA BMC S/A AGVDO BANCO BRADESCO S/A Relator: ANNIBAL DE REZENDE LIMA 16 - Agravo de Instrumento Nº 0019239-56.2012.8.08.0006 D.J. ESPÍRITO SANTO 44 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 Distribuição Automática AGVTE M.D.A. Advogado Pedro Henrique de Mattos Pagani AGVDO M.P.E.D.E.S. P. INT. ATIVA ESTADO DO ESPIRITO SANTO P.INT.PASSIVA C W A (MENOR PUBERE) Relator: ANNIBAL DE REZENDE LIMA 17 - Agravo de Instrumento Nº 0014366-87.2012.8.08.0046 Distribuição Automática AGVTE LUCILIA CERQUEIRA MARCAL Advogado GABRIEL FIRMINO RODRIGUES DO CARMO Advogado WAGNER LUIZ FERREIRA RIBEIRO CAMATTA Advogado SERGIO CERQUEIRA MARCAL AGVDO BANCO ITAUCARD S/A Relator: DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA 18 - Agravo de Instrumento Nº 0046258-80.2012.8.08.0024 Distribuição Automática AGVTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado LEONARDO DE MEDEIROS GARCIA AGVDO CALL IMPORTADORA EXPORTADORA E DISTRIBUIDORA S/A AGVDO MONIQUE FARIAS BRITO Advogada RUTE MORAES CASTELLO PINTO Relator: DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA 19 - Agravo de Instrumento Nº 0017495-20.2012.8.08.0008 Distribuição Automática AGVTE ALMIR JOSE DALMAGRO Advogada GEOVANE DE OLIVEIRA CERQUEIRA AGVDO G P GRANITOS DO BRASIL LTDA Advogado HERCULES CIPRIANI PESSINI Relator: DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA 20 - Agravo de Instrumento Nº 0012157-15.2012.8.08.0057 Distribuição por Dependência AGVTE CARLOS ROBERTO NEVES CALIARI Advogado CARLOS ROBERTO NEVES CALIARI AGVDO LUIZ CARLOS NEVES CALIARI Relator: DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA Nº 21 - Apelação Civel 0016903-98.2007.8.08.0024 (024070169032) Distribuição Automática APTE BANCO SANTANDER BRASIL SA Advogada ROSANE ARENA MUNIZ Advogada VERONICA FERNANDA AHNERT APDO SERGIO RUBENS DE AGUIAR Advogado KLAUSS COUTINHO BARROS Advogada SAMIRA EBANE SILVA Relator: DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA 22 - Agravo de Instrumento Nº 0031617-26.2012.8.08.0012 Distribuição Automática AGVTE MANOEL ROCHA Advogado ALEXANDRE FERREIRA DE SOUZA AGVDO BANCO PANAMERICANO S/A Relator: DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA 23 - Agravo de Instrumento Nº 0039937-93.2012.8.08.0035 Distribuição Automática AGVTE VANEO TEIXEIRA Advogada MARIA APARECIDA LIMA FREIRE AGVDO MARBOM COMERCIO DE PEÇAS PARA VEICULOS LTDA Advogado JOSE LUIZ BOTELHO HERINGER Relator: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA 24 - Agravo de Instrumento Nº 0039927-49.2012.8.08.0035 Distribuição Automática AGVTE BANCO DO BRASIL S/A Advogada LUCIANA BEATRIZ PASSAMANI AGVDO ADENIR JOAQUIM LOPES Relator: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA 25 - Agravo de Instrumento Nº 0046208-54.2012.8.08.0024 Distribuição Automática AGVTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado CEZAR PONTES CLARK AGVDO INBRAC S/A CONDUTORES ELETRICOS Advogado MARCELO RAPOSO COGO Relator: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA 26 - Agravo de Instrumento Nº 0046287-33.2012.8.08.0024 Distribuição Automática AGVTE SERGIO DA CUNHA RODRIGUES Advogado JOAO COSTA FILHO AGVDO FLAVIO DA CUNHA RODRIGUES D.J. ESPÍRITO SANTO 45 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 Advogado GETULIO GUSMAO ROCHA Relator: FABIO CLEM DE OLIVEIRA 27 - Agravo de Instrumento Nº 0039956-02.2012.8.08.0035 Distribuição Automática AGVTE EDUARDO JANIO DE OLIVEIRA AMBROZINI Advogada MARIA NAZARET DE CASTRO BATISTA AGVTE SANUSA DA SILVA DASILIO AMBROZINI Advogada MARIA NAZARET DE CASTRO BATISTA AGVTE RICHARD DA SILVA AMBROZINI Advogada MARIA NAZARET DE CASTRO BATISTA AGVTE NATHAN DA SILVA AMBROZINI Advogada MARIA NAZARET DE CASTRO BATISTA AGVTE KEVIN DA SILVA AMBROZINI Advogada MARIA NAZARET DE CASTRO BATISTA AGVDO LABORATORIO NOBEL LTDA AGVDO HENRIQUE TOMMASI NETTO ANALISES CLINICAS LTDA AGVDO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Relator: FABIO CLEM DE OLIVEIRA 28 - Agravo de Instrumento Nº 0046231-97.2012.8.08.0024 Distribuição Automática AGVTE GPHD BRASIL LOCADORA LTDA ME Advogada FLAVIA AQUINO DOS SANTOS Advogada RENATA CAMPOS ROCHA AGVDO BANCO SAFRA S/A Relator: FABIO CLEM DE OLIVEIRA 29 - Agravo de Instrumento Nº 0057314-92.2012.8.08.0030 Distribuição Automática AGVTE DELMAR BIAZZATI Advogado RICARDO CARLOS MACHADO BERGAMIN Advogado CARLOS DRAGO TAMAGNONI AGVDO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Relator: FABIO CLEM DE OLIVEIRA 30 - Agravo de Instrumento Nº 0031627-70.2012.8.08.0012 Distribuição por Dependência AGVTE DELURDE CANDIDO Advogado PATRICK LIMA MARQUES AGVDO BANCO ITAUCARD S A Relator: FABIO CLEM DE OLIVEIRA 31 - Agravo de Instrumento Nº 0031628-55.2012.8.08.0012 Distribuição por Dependência AGVTE SEBASTIAO FERREIRA NETO Advogada FLAVIA AQUINO DOS SANTOS Advogada KELLY ANNA PEREIRA DE ALMEIDA Advogada RENATA CAMPOS ROCHA AGVDO BANCO GMAC S/A Relator: FABIO CLEM DE OLIVEIRA 32 - Remessa Ex-officio Nº 0000256-50.2012.8.08.0057 (057120002563) Distribuição Automática REMTE JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE AGUIA BRANCA PARTE MUNICIPIO DE AGUIA BRANCA Advogado MARCOS ZAROWNY Advogado PEDRO PAULO PESSI PARTE SIMONE CARLETTI Advogada Analu Capacio Cuerci Relator: JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA 33 - Apelação Civel Nº 0036398-89.2011.8.08.0024 (024110363983) Distribuição Automática APTE MERCIA MILANEZI GRECHI Advogado ROMULO BOTTECCHIA DA SILVA APDO SANDERAE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado MARCELLO GONCALVES FREIRE Advogada ROVENA ROBERTA DA SILVA LOCATELLI DIAS Advogado ALFREDO ZUCCA NETO APDO ROSSI RESIDENCIAL SA Advogado MARCELLO GONCALVES FREIRE Advogada ROVENA ROBERTA DA SILVA LOCATELLI DIAS Advogado ALFREDO ZUCCA NETO APDO GAZANIA EMPREENDIMENTOS SA Advogado MARCELLO GONCALVES FREIRE Advogada ROVENA ROBERTA DA SILVA LOCATELLI DIAS Advogado ALFREDO ZUCCA NETO Relator: JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA 34 - Conflito de Competência Nº 0004052-26.2012.8.08.0000 Distribuição por prevenção de Câmara SUCTE JUIZ DA 3ª VARA CÍVEL DE VILA VELHA SUCDO JUIZ DA 2ª VARA CIVEL DE VILA VELHA P. INT. ATIVA REGINA CELI FRANCA MONTEIRO D.J. ESPÍRITO SANTO 46 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 P.INT.PASSIVA ANANIAS MELO ROCHA Relator: CARLOS SIMÕES FONSECA 35 - Apelação Civel Nº 0001974-26.2012.8.08.0011 (011120019747) Distribuição Automática APTE TEREZA MOLINE MAROLE CACHUBA Advogado RICARDO DA SILVA MALINI APDO UNIMED SUL CAPIXABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado JOAO APRIGIO MENEZES Advogada GABRIELA CICILIOTI SOBROZA Relator: CARLOS SIMÕES FONSECA 36 - Agravo de Instrumento Nº 0038844-56.2012.8.08.0048 Distribuição Automática AGVTE CELI COSTA SILVA DE SOUZA Advogado CARLOS SANTOS JUNIOR AGVDO BANCO ITAUCARD S/A Relator: CARLOS SIMÕES FONSECA 37 - Agravo de Instrumento Nº 0038842-86.2012.8.08.0048 Distribuição Automática AGVTE ROBERTA LESSA ROSSI FRIÇO Advogado GOTARDO GOMES FRIÇO Advogada ROBERTA LESSA ROSSI FRIÇO AGVTE GOTARDO GOMES FRIÇO Advogado GOTARDO GOMES FRIÇO Advogada ROBERTA LESSA ROSSI FRIÇO AGVDO ATIVE CENTRO EMPRESARIAL EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA Relator: CARLOS SIMÕES FONSECA 38 - Agravo de Instrumento Nº 0038839-34.2012.8.08.0048 Distribuição Automática AGVTE MARCOS GERALDO DE OLIVEIRA Advogada VALERIA GAURINK DIAS FUNDAO AGVDO BANCO PANAMERICANO S/A Relator: CARLOS SIMÕES FONSECA 39 - Agravo de Instrumento Nº 0015368-13.2012.8.08.0040 Distribuição por prevenção de Câmara AGVTE DELTA COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA Advogado GIL TORRES DE LEMOS JACOB AGVTE ALBESA - ALCOOLEIRA BOA ESPERANÇA S/A Advogado TACIO DI PAULA ALMEIDA NEVES AGVTE DISA - DESTILARIA ITAUNAS S/A Advogada CINTIA RAMALHO LOUBACK AGVTE JOSE CLOVIS DE ARAUJO ALBUQUERQUE Advogado ANDERSON GUTEMBERG COSTA AGVTE CICERO PAULINO DA SILVA Advogado ANDERSON GUTEMBERG COSTA AGVDO ELZA PEREIRA DOS SANTOS Advogado PAULO HENRIQUE LIMA DANTAS AGVDO VANESSA PEREIRA DOS SANTOS Advogado PAULO HENRIQUE LIMA DANTAS AGVDO VINICIUS PEREIRA DOS SANTOS Advogado PAULO HENRIQUE LIMA DANTAS AGVDO GLEIDSON PEREIRA DOS SANTOS Advogado PAULO HENRIQUE LIMA DANTAS AGVDO MAKIELY PEREIRA DOS SANTOS Advogado PAULO HENRIQUE LIMA DANTAS Relator: CARLOS SIMÕES FONSECA Nº 40 - Agravo de Instrumento 0014363-35.2012.8.08.0046 Distribuição Automática AGVTE ENICE MARIA MARÇAL DE ABREU Advogado GABRIEL FIRMINO RODRIGUES DO CARMO Advogado SERGIO CERQUEIRA MARCAL AGVDO BANCO SAFRA S/A Relator: NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO 41 - Agravo de Instrumento Nº 0031635-47.2012.8.08.0012 Distribuição por Dependência AGVTE JOSE MILTON OLIVEIRA FELIPE Advogada FLAVIA AQUINO DOS SANTOS Advogada KELLY ANNA PEREIRA DE ALMEIDA Advogada RENATA CAMPOS ROCHA AGVDO AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Relator: WILLIAM COUTO GONÇALVES 42 - Agravo de Instrumento Nº 0038860-10.2012.8.08.0048 Distribuição Automática AGVTE MARCOS ANTONIO DE SOUZA Advogada VALERIA GAURINK DIAS FUNDAO AGVDO BANESTES S A BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Relator: ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA D.J. ESPÍRITO SANTO 47 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 Nº 43 - Apelação Civel 0094699-30.2010.8.08.0035 (035100946991) Distribuição por Dependência APTE HAKAN REMZI KOCTURK Advogado LUIZ PRETTI LEAL Advogado VITOR FARIA MORELATO APTE ELLEN ASSIS PEREIRA Advogado LUIZ PRETTI LEAL Advogado VITOR FARIA MORELATO APDO THANGUY GOMES FRICO Advogado GOTARDO GOMES FRIÇO Advogada ROBERTA LESSA ROSSI FRIÇO APDO PATRICIA DE MELLO CORREA FRICO Advogado GOTARDO GOMES FRIÇO Advogada ROBERTA LESSA ROSSI FRIÇO Relator: ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA 44 - Apelação Civel Nº 0010412-71.2009.8.08.0035 (035090104122) Distribuição Automática APTE HAKAN REMZI KOCTURK Advogado LUIZ PRETTI LEAL Advogado VITOR FARIA MORELATO APTE ELLEN ASSIS PEREIRA Advogado LUIZ PRETTI LEAL Advogado VITOR FARIA MORELATO APDO THANGUY GOMES FRICO Advogado GOTARDO GOMES FRIÇO Relator: ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA 45 - Agravo de Instrumento Nº 0015997-29.2012.8.08.0026 Distribuição por Dependência AGVTE PREST SEMINOVOS LTDA ME Advogada FLAVIA AQUINO DOS SANTOS Advogada NERY PRETTI DALVI ZAMPROGNO AGVDO DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL AGVDO DANIEL FRANCISCO ALVES Relator: TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO 46 - Conflito de Competência Nº 0004037-57.2012.8.08.0000 Distribuição por Dependência SUCTE JUIZ DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DE VILA VELHA SUCDO JUIZ DA 2ª VARA DE FAMILIA DE VILA VELHA P. INT. ATIVA IVAN SOUZA BLANDE P.INT.PASSIVA DIANA MEYERFREUND Relator: TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO 47 - Apelação Civel Nº 0001191-97.2009.8.08.0024 (024090011917) Distribuição por Dependência APTE ERCILIO GONCALVES DOS SANTOS JUNIOR Advogado GILSON MEDEIROS DE MELLO APTE LAURA MARIA FERREIRA DOS SANTOS Advogado GILSON MEDEIROS DE MELLO APDO BANCO DO BRASIL SA Advogado ALEXANDRE RAGEPO DO CARMO RIBEIRO Relator: TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO 48 - Apelação Civel Nº 0122329-96.2011.8.08.0012 (012111223298) Distribuição Automática APTE MARIA JOSE COELHO PAGOTTO Advogado ANILTON COELHO PAGOTTO Advogada INGRID FERREIRA BARROS APDO BV FINANCEIRA CFI SA Advogado BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO Advogado GILBERTO CEZARIO SANTOS Advogado MARCIO PORTUGAL BORBA ONEDA Relator: ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO 49 - Agravo de Instrumento Nº 0031662-30.2012.8.08.0012 Distribuição Automática AGVTE INSTITUTO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESPIRITO SANTO Advogado STEFANO REZENDE MONTEIRO AGVTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO AGVDO MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Relator: ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO 50 - Apelação Civel Nº 0003290-46.2005.8.08.0035 (035050032909) Distribuição por prevenção de Câmara APTE/APDO DISTRIBUIDORA PARAISO LTDA Advogado MARCUS FELIPE BOTELHO PEREIRA APDO/APTE KRAFT FOODS BRASIL LTDA Advogado MARIO ANTONIO FRANCISCO DI PIERRO Relator: WILLIAN SILVA 51 - Apelação Civel Nº 0018940-45.2000.8.08.0024 (024000189407) Distribuição por prevenção de Câmara D.J. ESPÍRITO SANTO 48 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 APDO BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO SA BANESTES Advogado SERGIO BERNARDO CORDEIRO APTE/APDO SINDICATO DOS TRABALHADORES PUBLICOS NO ESTADO DO ESPIRITO S Advogado ANGELO RICARDO LATORRACA APDO/APTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogada ALINE HARDMAN DANTAS Relator: WILLIAN SILVA 52 - Apelação Civel Nº 0001343-59.2011.8.08.0030 (030110013437) Distribuição Automática APTE P.O.D. Advogado RENATO GIUBERTI MIRANDA APDO S.G.L.L.D. Advogada MARGARETI MENELLI Relator: JANETE VARGAS SIMÕES 53 - Apelação Civel Nº 0000360-69.2011.8.08.0027 (027110003608) Distribuição Automática APTE NAZOIR ELIAS MILLI Advogado ANDERSON RAIMUNDO ZUCOLOTTO FERNANDES APDO MUNICIPIO DE ITARANA Advogado ADJAR FABIANO DE MARTIN Advogado SIDIONE BRAGA DUPKE Relator: JANETE VARGAS SIMÕES 54 - Apelação Civel Nº 0114416-63.2011.8.08.0012 (012111144163) Distribuição Automática APTE GOLDEN CROSS ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE Advogado GUSTAVO SICILIANO CANTISANO Advogada SILVIA D'ASSUMPCAO CARVALHO APDO ADEMICIO RODRIGUES SILVA Advogada LARISSA LOUREIRO MARQUES Advogada FLAVIA GRECCO MILANEZI Relator: JANETE VARGAS SIMÕES 55 - Apelação Civel Nº 0007974-04.2010.8.08.0014 (014100079749) Distribuição Automática APTE BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA SA Advogado AROLDO LIMONGE Advogada BIANCA VALLORY LIMONGE RAMOS APDO CARLOS BRAZ MULLER Advogado ALMIR ANTONIO DA SILVEIRA JUNIOR Apelação Adesiva Nº 14100079749 * APTE CARLOS BRAZ MULLER APTE CARLOS BRAZ MULLER APDO BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA SA APDO BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA SA Relator: JANETE VARGAS SIMÕES 56 - Exceção de Suspeição Nº 0004045-34.2012.8.08.0000 Distribuição Automática EXPTE THEODORICO DE ASSIS FERRACO Advogado WILSON MARCIO DEPES Advogado CESAR DE AZEVEDO LOPES Advogada DAIENE PEREIRA NASCIMENTO Advogada MAYARA COUTO DARDENGO EXPTO JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PUBLICA DE CACHOEIRO DE I Relator: JANETE VARGAS SIMÕES 57 - Apelação Civel Nº 0000228-56.2009.8.08.0035 (035090002284) Distribuição Automática APTE BANCO FINASA SA Advogada HELEUSA VASCONCELOS BRAGA SILVA Advogado CELSO MARCON APDO MARCOS ROGERIO ZALON Relator: JANETE VARGAS SIMÕES 58 - Apelação Civel Nº 0010042-62.2008.8.08.0024 (024080100423) Distribuição Automática APTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado RODRIGO LORENCINI TIUSSI APDO CARLOS ALBERTO NASCIMENTO Advogado ANDERSON ALEXANDRE DE PAULA THEODORO Advogada JAKELINE CAMPOS PINTO Relator: JANETE VARGAS SIMÕES 59 - Conflito de Competência Nº 0004043-64.2012.8.08.0000 Distribuição Automática SUCTE J.D.D.D.2.V.C.D.C.D.A. SUCDO J.D.D.D.V.D.F.O.E.S.D.C. P. INT. ATIVA RODRIGO SCHEFFLER SANTANA RETONDI P.INT.PASSIVA MARCILENE APARECIDA GUASTI Relator: JANETE VARGAS SIMÕES 60 - Apelação Civel Nº 0000502-22.2007.8.08.0057 (057070005020) D.J. ESPÍRITO SANTO 49 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO Distribuição Automática APTE AILTON SIQUEIRA TEIXEIRA Advogado MARCOS ZAROWNY APDO LAURECI COCO BERNARDO Advogado JONDERSON DE ALMEIDA GARCIA Relator: JANETE VARGAS SIMÕES 61 - Agravo de Instrumento Nº 0046267-42.2012.8.08.0024 Distribuição Automática AGVTE ALESSANDRO SANTOS SOUZA Advogada LIDIANE DA SILVA ROQUE PENHA AGVDO VALENTIM VEICULOS LTDA AGVDO BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Relator: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU Vitória, 07/12/2012 Fernando Batista Pecly Coordenador Subs. de Protocolo, Registro e Distribuição ASSESSORIA DE PRECATÓRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS INTIMAÇÃO INTIMO O MUNICÍPIO DE GUARAPARI, NA PESSOA DE SEU PROCURADOR, PARA PROMOVER O IMEDIATO DEPÓSITO DAS QUANTIAS INDICADAS NA DECISÃO DE FL. 435, NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2010.01.308.709, SOB PENA DE SEQUESTRO DOS VALORES E/OU SUSPENSÃO DOS RECURSOS PROVENIENTES DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS. Vitória, 10 de dezembro de 2012. RODRIGO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito da CEPRES Designado pelo Ato Normativo nº 13/2012 PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamento da 47 ª sessão ORDINÁRIA do dia 18/12/2012 terça-feira , que terá início às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa sessão ou em sessões subsequentes, proceder-se ao julgamento de processos adiados ou constantes de pautas já publicadas. 1 - Agravo de Instrumento Nº 0903358-66.2011.8.08.0000 (011119000468) CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1ª VARA FEITOS FAZENDA PÚBLICA Classe 1º grau:Mandado de Segurança com Valor AGVTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado(a) CARLA GIOVANNOTTI DORSCH AGVDO CONFECCOES ARIKAI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME Advogado(a) ISABELLE ALBUQUERQUE RIBEIRO MARETO Advogado(a) RONALDO SOUZA GUIMARAES RELATOR SUBS. DES. LYRIO REGIS DE SOUZA LYRIO 2 - Agravo de Instrumento Nº 0901407-03.2012.8.08.0000 (021129000309) GUARAPARI - VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA Classe 1º grau:Civil Pública AGVTE MAPER CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Advogado(a) ANTONIO AUGUSTO GENELHU JUNIOR Advogado(a) JOUBERT GARCIA SOUZA PINTO Advogado(a) MARCIO DELL'SANTO Advogado(a) RAFAEL VALENTIM NOGUEIRA AGVDO ASSOCIAÇAO DOS MORADORES DA ENSEADA AZUL AMEAZUL Advogado(a) JOAO ALEXANDRE DE VASCONCELLOS 50 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 RELATOR DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES 3 - Agravo de Instrumento Nº 0901851-36.2012.8.08.0000 (021129000762) GUARAPARI - 2ª VARA DE FAMÍLIA Classe 1º grau:Execução de Prestação Alimentícia AGVTE M.T.P.C. Advogado(a) DORIO COSTA PIMENTEL Advogado(a) THIAGO VARGAS PIMENTEL AGVDO D.M.C. Advogado(a) FELIPE SILVA LOUREIRO AGVDO R.M.C. Advogado(a) FELIPE SILVA LOUREIRO RELATOR DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES 4 - Agravo de Instrumento Nº 0901448-04.2011.8.08.0000 (024119014488) VITÓRIA - 1ª VARA CÍVEL Classe 1º grau:Ordinária AGVTE CLAUDIA BARCELOS RODRIGUES Advogado(a) VITOR LYRIO DA ROCHA AGVDO FLEX TRANSPORTES E SERVICOS LTDA Advogado(a) ALEXANDRE BUZATO FIOROT Advogado(a) ICARO JOSE MOURA SILI Advogado(a) JOSE ARCISO FIOROT Advogado(a) JOSE ARCISO FIOROT JUNIOR Advogado(a) KARLA BUZATO FIOROT RELATOR SUBS. DES. LYRIO REGIS DE SOUZA LYRIO 5 - Agravo de Instrumento Nº 0901966-91.2011.8.08.0000 (024119019669) VITÓRIA - 1ª VARA EXECUÇÕES FISCAIS Classe 1º grau:Execução Fiscal AGVTE COM IND BIJ ACESSORIOS VISUAL CHIC LTDA ME Advogado(a) CARLOS ITAMAR COELHO PIMENTA Advogado(a) FLAVIA VICENTE PIMENTA Advogado(a) RODRIGO DOS SANTOS RAMOS Advogado(a) TIAGO BRANCO ABREU AGVTE NEIVA SILVA DUTRA MIRANDA CAVALCA Advogado(a) CARLOS ITAMAR COELHO PIMENTA Advogado(a) FLAVIA VICENTE PIMENTA Advogado(a) RODRIGO DOS SANTOS RAMOS Advogado(a) TIAGO BRANCO ABREU AGVTE NEILA MARIS SILVA DUTRA POLONINI Advogado(a) CARLOS ITAMAR COELHO PIMENTA Advogado(a) FLAVIA VICENTE PIMENTA Advogado(a) RODRIGO DOS SANTOS RAMOS Advogado(a) TIAGO BRANCO ABREU AGVTE CAMILA DE TASSIS RAMOS DUTRA Advogado(a) CARLOS ITAMAR COELHO PIMENTA Advogado(a) FLAVIA VICENTE PIMENTA Advogado(a) RODRIGO DOS SANTOS RAMOS Advogado(a) TIAGO BRANCO ABREU AGVDO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado(a) ARTENIO MERCON Advogado(a) CLAUDIO CESAR DE ALMEIDA PINTO RELATOR SUBS. DES. LYRIO REGIS DE SOUZA LYRIO 6 - Agravo de Instrumento Nº 0023088-79.2012.8.08.0024 VITÓRIA - 5ª VARA CÍVEL Classe 1º grau:Revisão Contratual AGVTE JEFERSON DIAS Advogado(a) CARLOS GOMES MAGALHAES JUNIOR AGVDO AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A RELATOR DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES 7 - Agravo de Instrumento Nº 0029386-87.2012.8.08.0024 VITÓRIA - VARA ESPECIALIZADA ACIDENTE DE TRABALHO Classe 1º grau:Ordinária AGVTE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(a) JOAO CARLOS GOUVEIA FERREIRA DOS SANTOS AGVDO MIGUEL MARTINS FARIAS Advogado(a) EZEQUIEL PEREIRA DA SILVA Advogado(a) FABIO JOSE SARMENTO ARAUJO RELATOR DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES 8 - Agravo de Instrumento Nº 0029605-03.2012.8.08.0024 VITÓRIA - 3ª VARA CÍVEL Classe 1º grau:Cobrança AGVTE CONCRETA CONSERVACAO E ADMINISTRACAO LTDA Advogado(a) JOAO ALEXANDRE DE VASCONCELLOS Advogado(a) THIAGO PIMENTA MOREIRA AGVDO CONDOMINIO DO EDIFICIO PALLAZZO VENEZIA Advogado(a) DELANO SANTOS CAMARA Advogado(a) RAPHAEL AMERICANO CAMARA Advogado(a) SANDRO AMERICANO CAMARA D.J. ESPÍRITO SANTO 51 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 RELATOR DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES 9 - Agravo de Instrumento Nº 0029608-55.2012.8.08.0024 VITÓRIA - 1ª VARA CÍVEL Classe 1º grau:Ordinária AGVTE MASSA FALIDA DE LIDERMINAS LOGISTICA E DISTRIBUICAO FISICA Advogado(a) JOSE EUCLIDES FERREIRA JUNIOR Advogado(a) PAULO CEZAR PINHEIRO CARNEIRO AGVDO XEROX DO BRASIL LTDA Advogado(a) JOAO CAPANEMA BARBOSA FILHO Advogado(a) LEONARDO PLATAIS BRASIL TEIXEIRA RELATOR DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES 10 - Agravo de Instrumento Nº 0033332-67.2012.8.08.0024 VITÓRIA - 4ª VARA DE FAMÍLIA Classe 1º grau:Reconhecimento de União Estável AGVTE JOAO GUALBERTO MOREIRA VASCONCELLOS Advogado(a) FABIO LUIZ ESPIRITO SANTO DE ALMEIDA Advogado(a) JOSE DOMINGOS DE ALMEIDA Advogado(a) JOSE DOMINGOS DE ALMEIDA JUNIOR AGVDO IZABEL CRISTINA NOVAES Advogado(a) THAIS PRATA DA SILVA RELATOR DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES 11 - Agravo de Instrumento Nº 0034939-82.2012.8.08.0035 VILA VELHA - VARA DA FAZENDA MUNICIPAL Classe 1º grau:Ordinária AGVTE ADILSON MARVILA LIMA Advogado(a) JULIANA RODRIGUES SCHULZ Advogado(a) LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO AGVTE ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA Advogado(a) JULIANA RODRIGUES SCHULZ Advogado(a) LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO AGVTE AUREA FARIAS SILVA MARCHEZI Advogado(a) JULIANA RODRIGUES SCHULZ Advogado(a) LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO AGVTE CARMEN VERA SILVA FONSECA Advogado(a) JULIANA RODRIGUES SCHULZ Advogado(a) LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO AGVTE DANIEL SOUSA NEGREIROS Advogado(a) JULIANA RODRIGUES SCHULZ Advogado(a) LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO AGVTE DIRCE MAPELI SANTANA Advogado(a) JULIANA RODRIGUES SCHULZ Advogado(a) LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO AGVTE ELIZARDA GONCALVES Advogado(a) JULIANA RODRIGUES SCHULZ Advogado(a) LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO AGVTE IVETE LIMA Advogado(a) JULIANA RODRIGUES SCHULZ Advogado(a) LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO AGVTE JOAO BOSCO MARCHEZI Advogado(a) JULIANA RODRIGUES SCHULZ Advogado(a) LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO AGVTE JORGE LUIZ DOS SANTOS MACHADO Advogado(a) JULIANA RODRIGUES SCHULZ Advogado(a) LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO AGVTE JOSE BENJAMIN CORREA Advogado(a) JULIANA RODRIGUES SCHULZ Advogado(a) LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO AGVTE LUCI BARBOZA CASTRO Advogado(a) JULIANA RODRIGUES SCHULZ Advogado(a) LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO AGVTE MARCOS VICENTE SCALFONI Advogado(a) JULIANA RODRIGUES SCHULZ Advogado(a) LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO AGVTE MARGARETH GOMES DE BARROS ROSA SOUZA Advogado(a) JULIANA RODRIGUES SCHULZ Advogado(a) LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO AGVTE MARIA APARECIDA OLIVEIRA PEREIRA Advogado(a) JULIANA RODRIGUES SCHULZ Advogado(a) LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO AGVTE MARIA DE FATIMA AGNEZ DE OLIVEIRA Advogado(a) JULIANA RODRIGUES SCHULZ Advogado(a) LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO AGVTE MARIA MARGARETE DA PAIXAO SAMPAIO Advogado(a) JULIANA RODRIGUES SCHULZ Advogado(a) LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO AGVTE OSMAR SPERANDIO Advogado(a) JULIANA RODRIGUES SCHULZ D.J. ESPÍRITO SANTO 52 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 Advogado(a) LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO AGVTE ROZIMAR DEGASPERI SPERANDIO Advogado(a) JULIANA RODRIGUES SCHULZ Advogado(a) LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO AGVTE SANDRA SANTOS MARIANO Advogado(a) JULIANA RODRIGUES SCHULZ Advogado(a) LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO AGVTE SAYONARA PINTO ZATTA Advogado(a) JULIANA RODRIGUES SCHULZ Advogado(a) LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO AGVTE SELMA BARBOSA ALVES Advogado(a) JULIANA RODRIGUES SCHULZ Advogado(a) LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO AGVTE SONIA MARA RODRIGUES DOS SANTOS Advogado(a) JULIANA RODRIGUES SCHULZ Advogado(a) LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO AGVTE VERA LUCIA BRIOSCHI LOPES Advogado(a) JULIANA RODRIGUES SCHULZ Advogado(a) LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO AGVTE WALTER REGIS BARBOSA FILHO Advogado(a) JULIANA RODRIGUES SCHULZ Advogado(a) LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO AGVTE WASHINGTON LUIZ LIMA Advogado(a) JULIANA RODRIGUES SCHULZ Advogado(a) LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO AGVTE ZILLER ANTONIO RODRIGUES DE OLIVEIRA Advogado(a) JULIANA RODRIGUES SCHULZ Advogado(a) LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO AGVDO MUNICIPIO DE VILA VELHA Advogado(a) LUIZ FELIPE IMENES DE MENDONCA RELATOR DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES 12 - Agravo de Instrumento Nº 0902557-53.2011.8.08.0000 (059119000061) FUNDÃO - VARA ÚNICA Classe 1º grau:Civil Pública AGVTE ADEMIR LOUREIRO DE ALMEIDA Advogado(a) JORGE FERNANDO PETRA DE MACEDO Advogado(a) LEONARDO FORATTINI DUTRA AGVDO MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL AGVDO MUNICIPIO DE FUNDAÃO Advogado(a) ANDERSON FERREIRA FELIS Advogado(a) JOSE CARLOS RIZK FILHO Advogado(a) LEOLINO DE OLIVEIRA COSTA NETO RELATOR DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES 13 - Agravo de Instrumento Nº 0016017-85.2012.8.08.0069 MARATAÍZES - VARA DE FAMÍLIA E ORFÃOS E SUC Classe 1º grau:Alimentos AGVTE R.S.M. Def. Público ALBA ELIAS DE LIMA Def. Público GUSTAVO VASCONCELOS CERQUEIRA MOTTA AGVDO R.M.M.(.I. Def. Público FABIOLLA ROCHA ARAUJO Def. Público GERMANA MONTEIRO DE CASTRO FERREIRA Def. Público MICHELLE SANTOS DE HOLANDA AGVDO S.S.M.T. Def. Público FABIOLLA ROCHA ARAUJO Def. Público GERMANA MONTEIRO DE CASTRO FERREIRA Def. Público MICHELLE SANTOS DE HOLANDA RELATOR DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES 14 - Apelação Civel Nº 0007639-03.2006.8.08.0021 (021060076391) GUARAPARI - 1ª VARA CÍVEL Classe 1º grau:Reparação de Danos APTE IBERE MARTINS Advogado(a) ALEX FRANCISCO DE LIMA CABRAL Advogado(a) ANDREA MARQUES GARCIA APTE MARIA GELILDA TEIXEIRA MARTINS Advogado(a) ALEX FRANCISCO DE LIMA CABRAL Advogado(a) ANDREA MARQUES GARCIA APDO TOYOTA DO BRASIL LTDA Advogado(a) FABIANA DE OLIVEIRA SANTOS Advogado(a) LISLIE VALERIA CORDEIRO DUTRA Advogado(a) REINALDO PIZOLIO JUNIOR APDO KYOTO STAR MOTORS LTDA Advogado(a) HUDSON MARIANO CARNEIRO Advogado(a) VINICIUS OLLIVER DOMINGUES MARCONDES RELATOR SUBS. DES. LYRIO REGIS DE SOUZA LYRIO REVISOR DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES 15 - Apelação Civel Nº 0018652-53.2007.8.08.0024 (024070186523) D.J. ESPÍRITO SANTO 53 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 VITÓRIA - 10ª VARA CÍVEL Classe 1º grau:Cobrança APTE BANCO BRADESCO S/A Advogado(a) BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO Advogado(a) THAIS CARDOSO TEIXEIRA APDO ALZIRA RIBEIRO FIRME Advogado(a) INGRID SILVA DE MONTEIRO PASCOAL RELATOR SUBS. DES. LYRIO REGIS DE SOUZA LYRIO REVISOR DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES 16 - Apelação Civel Nº 0019052-67.2007.8.08.0024 (024070190525) VITÓRIA - 2ª VARA CÍVEL Classe 1º grau:Embargos Terceiro APTE THAIS BORNEO MOREIRA Advogado(a) VLADIMIR SALLES SOARES APTE LAIS BORNEO MOREIRA Advogado(a) VLADIMIR SALLES SOARES APDO BANESTES S/A-BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado(a) LUCIANA BEATRIZ PASSAMANI RELATOR DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA REVISOR SUBS. DES. LYRIO REGIS DE SOUZA LYRIO 17 - Apelação Civel Nº 0026838-65.2007.8.08.0024 (024070268388) VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Classe 1º grau:Ordinária APTE FLAVIO DE SOUZA SILVA Advogado(a) JOSE MARIO VIEIRA Advogado(a) KELY CRISTINA QUINTAO VIEIRA APDO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado(a) MARCIO MELHEM RELATOR DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA REVISOR DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES 18 - Apelação Civel Nº 0044826-65.2008.8.08.0024 (024080448269) VITÓRIA - 10ª VARA CÍVEL Classe 1º grau:Cobrança APTE BANCO BRADESCO S/A Advogado(a) BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO Advogado(a) MAIKON ZAMPIROLI FIGUEIREDO APDO ALCY FERREIRA COUTINHO Advogado(a) MARINA RAPOSO TAVARES Advogado(a) WAGNER ANDRADE VIEIRA DUTRA RELATOR SUBS. DES. LYRIO REGIS DE SOUZA LYRIO REVISOR DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES 19 - Apelação Civel Nº 0006165-80.2009.8.08.0024 (024090061656) VITÓRIA - 10ª VARA CÍVEL Classe 1º grau:Indenizatória APTE MOACIR SAGRILO Advogado(a) MAURO SERGIO DOS SANTOS LOUREIRO APDO TIM CELULAR S/A Advogado(a) FABIO ALEXANDRE FARIA CERUTTI Advogado(a) FERNANDO PEREIRA MOZINE RELATOR DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES REVISOR DES. JANETE VARGAS SIMÕES 20 - Apelação Civel Nº 0702806-52.2007.8.08.0024 (024090190695) VITÓRIA - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE Classe 1º grau:Requerimento - Infância e Juventude APTE E.L.R. Advogado(a) FABRICIO GUEDES TEIXEIRA Advogado(a) FLAVIO DA COSTA MORAES Advogado(a) LEONARDO FIRME LEAO BORGES APDO M.P.E. RELATOR SUBS. DES. LYRIO REGIS DE SOUZA LYRIO REVISOR DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES 21 - Apelação Civel Nº 0017211-37.2007.8.08.0024 VITÓRIA - 4ª VARA CÍVEL Classe 1º grau:Cobrança APTE JOSÉ NUNES DO PATROCÍNIO Advogado(a) ANA CLAUDIA KRAMER Advogado(a) MONICA PERIN ROCHA E MOURA APDO BANCO DO BRASIL S/A Advogado(a) JOSE ALOISIO PEREIRA SOBREIRA Advogado(a) MACKSEN LEANDRO SOBREIRA Advogado(a) MARIA DAS GRACAS SOBREIRA DA SILVA RELATOR SUBS. DES. LYRIO REGIS DE SOUZA LYRIO REVISOR DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES 22 - Apelação Civel Nº 0087974-30.2007.8.08.0035 (035100879747) D.J. ESPÍRITO SANTO 54 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 VILA VELHA - VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE Classe 1º grau:Apuração de Infração Administrativa às Normas de Proteção à APTE C.F.C. Advogado(a) BENAIR SCARLATELLI STORCK APDO M.P.E. RELATOR SUBS. DES. LYRIO REGIS DE SOUZA LYRIO REVISOR DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES 23 - Apelação Civel Nº 0006899-93.2008.8.08.0047 (047080068993) SÃO MATEUS - 3ª VARA CÍVEL Classe 1º grau:Dissoluçao de Sociedade Mercantil APTE A.B.B. Advogado(a) LESLIE MESQUITA SALDANHA APDO V.A.N. Advogado(a) URIEL ANTONIO MOREIRA RELATOR SUBS. DES. LYRIO REGIS DE SOUZA LYRIO REVISOR DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES 24 - Apelação Civel Nº 0800949-33.2010.8.08.0069 (069108009494) MARATAÍZES - VARA DE FAMÍLIA E ORFÃOS E SUC Classe 1º grau:Representação Administrativa APTE MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL APDO SARLENE SERAFIM GOMES Def. Público ALBA ELIAS DE LIMA APDO ELIELZE RIBEIRO GOMES Def. Público ALBA ELIAS DE LIMA RELATOR SUBS. DES. LYRIO REGIS DE SOUZA LYRIO REVISOR DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES 25 - Remessa Ex-officio Nº 0009197-39.2008.8.08.0021 (021080091974) GUARAPARI - VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA Classe 1º grau:Mandado de Segurança sem Valor REMTE JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PUBLICA DE GUARAPARI PARTE SERRAMAR DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA Advogado(a) HENRIQUE DA CUNHA TAVARES PARTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado(a) LEONARDO GUSTAVO PASTORE DYNA RELATOR SUBS. DES. LYRIO REGIS DE SOUZA LYRIO REVISOR DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES 26 - Remessa Ex-officio Nº 0014957-67.2002.8.08.0024 (024020149571) VITÓRIA - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Classe 1º grau:Mandado de Segurança REMTE JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL DE VI PARTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado(a) RODRIGO LORENCINI TIUSSI PARTE MARCELLY MARQUES DA COSTA Advogado(a) BRENO PAVAN FERREIRA Advogado(a) GRASIELE MARCHESI BIANCHI Advogado(a) JALINE IGLEZIAS VIANA * Nº 24020149571 Apelação Voluntária APTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado : RODRIGO LORENCINI TIUSSI APDO MARCELLY MARQUES DA COSTA Advogado : JALINE IGLEZIAS VIANA RELATOR DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA REVISOR DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES 27 - Remessa Ex-officio Nº 0012307-13.2003.8.08.0024 (024030123079) VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Classe 1º grau:Ordinária REMTE JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL VITORIA PARTE ADEMILDO RODRIGUES Advogado(a) RICARDO TADEU RIZZO BICALHO PARTE ALEXSANDRA LOPES CRISTOVÃO Advogado(a) RICARDO TADEU RIZZO BICALHO PARTE CARMEM LÚCIA BARCELOS FARIAS Advogado(a) RICARDO TADEU RIZZO BICALHO PARTE CLAUDIO CESAR SOARES DA SILVA Advogado(a) RICARDO TADEU RIZZO BICALHO PARTE CLEMIR NEY Advogado(a) RICARDO TADEU RIZZO BICALHO PARTE ELSON OLIVEIRA DE SOUZA Advogado(a) RICARDO TADEU RIZZO BICALHO PARTE ELZINA MARIA PEREIRA CRUZ Advogado(a) RICARDO TADEU RIZZO BICALHO PARTE EMERSOM PEREIRA BERTOLO Advogado(a) RICARDO TADEU RIZZO BICALHO PARTE JOSE MARCELO PORTELLA RIBEIRO Advogado(a) RICARDO TADEU RIZZO BICALHO PARTE JOSE SERRA AGUIAR D.J. ESPÍRITO SANTO 55 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 Advogado(a) RICARDO TADEU RIZZO BICALHO PARTE JUSSARA NUNES Advogado(a) RICARDO TADEU RIZZO BICALHO PARTE MARIA LUCIA MARTINS DO NASCIMENTO Advogado(a) RICARDO TADEU RIZZO BICALHO PARTE MARIA VANIA DE MELO E SILVA Advogado(a) RICARDO TADEU RIZZO BICALHO PARTE NORMI MARTINS DE SOUZA Advogado(a) RICARDO TADEU RIZZO BICALHO PARTE REGINA ROCHA Advogado(a) RICARDO TADEU RIZZO BICALHO PARTE RONALDO JOSE DE MATOS Advogado(a) RICARDO TADEU RIZZO BICALHO PARTE PAULO ANDERSON BERTHOLDO Advogado(a) RICARDO TADEU RIZZO BICALHO PARTE PAULO SERGIO BINDA LIRIO Advogado(a) RICARDO TADEU RIZZO BICALHO PARTE REINA MALAQUIAS DOS ANJOS XAVIER Advogado(a) RICARDO TADEU RIZZO BICALHO PARTE RUY DE MATTOS LOUREIRO Advogado(a) RICARDO TADEU RIZZO BICALHO PARTE SEMIRAMES FACINE TORRES Advogado(a) RICARDO TADEU RIZZO BICALHO PARTE SERGIO HEMRIQUE SANTOS AZEVEDO Advogado(a) RICARDO TADEU RIZZO BICALHO PARTE SERGIO RICARDO DIAS DE SOUZA Advogado(a) RICARDO TADEU RIZZO BICALHO PARTE STELIO ARNDT Advogado(a) RICARDO TADEU RIZZO BICALHO PARTE TARCISIO VARGAS DE SOUZA Advogado(a) RICARDO TADEU RIZZO BICALHO PARTE VERGINIA EMILIA DE SOUZA CAMPANA Advogado(a) RICARDO TADEU RIZZO BICALHO PARTE VITOR DE OLIVEIRA FARIZEL Advogado(a) RICARDO TADEU RIZZO BICALHO PARTE WANDA MARTINS Advogado(a) RICARDO TADEU RIZZO BICALHO PARTE MEIRENICE AZEVEDO DE OLIVEIRA Advogado(a) RICARDO TADEU RIZZO BICALHO PARTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado(a) EVELYN BRUM CONTE * Apelação Voluntária Nº 24030123079 APTE RICARDO TADEU RIZZO BICALHO Advogado : RICARDO TADEU RIZZO BICALHO APDO ALEXSANDRA LOPES CRISTOVÃO E OUTROS Advogado : RICARDO TADEU RIZZO BICALHO APDO/APTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado : EVELYN BRUM CONTE RELATOR SUBS. DES. LYRIO REGIS DE SOUZA LYRIO REVISOR DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES 28 - Remessa Ex-officio Nº 0034401-42.2009.8.08.0024 (024090344011) VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Classe 1º grau:Mandado de Segurança com Valor REMTE JUIZ DA 2ª VARA DA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL DE VITORIA PARTE ARGALIT INDUSTRIA DE REVESTIMENTO LTDA Advogado(a) FELIPE ITALA RIZK PARTE SUB SECRETARIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESPIRITO SANTO Advogado(a) LEONARDO GUSTAVO PASTORE DYNA PARTE INSTITUTO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS IEMA Advogado(a) LEONARDO GUSTAVO PASTORE DYNA PARTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogado(a) LEONARDO GUSTAVO PASTORE DYNA RELATOR SUBS. DES. LYRIO REGIS DE SOUZA LYRIO 29 - Remessa Ex-officio Nº 0021687-79.2011.8.08.0024 (024110216876) VITÓRIA - VARA ESPECIALIZADA ACIDENTE DE TRABALHO Classe 1º grau:Revisional REMTE JUIZ DE DIREITO DA VARA ESPECIALIZADA EM ACIDENTE DE TRABALH PARTE INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado(a) FLAVIO TELES FILOGONIO PARTE MARCOS TADEU LARA EVENCIO Advogado(a) JOAO FELIPE DE MELO CALMON HOLLIDAY Nº 24110216876 * Apelação Voluntária APTE INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado : FLAVIO TELES FILOGONIO D.J. ESPÍRITO SANTO 56 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO APDO MARCOS TADEU LARA EVENCIO Advogado : JOAO FELIPE DE MELO CALMON HOLLIDAY RELATOR DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES REVISOR DES. JANETE VARGAS SIMÕES Vitória, 07/12/2012 LANUSSY PIMENTEL DE REZENDE Secretário de Câmara SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Poder Judiciário Estado do Espírito Santo Tribunal de Justiça SEGUNDA CÂMARA CÍVEL INTIMAÇÕES INTIMO 1 NO PROCESSO Nº 0012929-24.2009.8.08.0011 (011090129294) Apelação Civel BANESTES SEGUROS SA ONDE É APELANTE POR SEUS ADVS. DRS. 10371 ES GUSTAVO SICILIANO CANTISANO 12275 ES MARCELLE PERIM ALVES VIANA 13469 ES RUDOLF JOAO RODRIGUES PINTO 16856 ES KAROLINI FERRI TEIXEIRA À ADVOGADA MARCELLE PERIM ALVES VIANA - OAB/ES Nº. 12.275, SUBSCRITORA DA APELAÇÃO CÍVEL, PARA QUE APRESENTE O INSTRUMENTO PRCURATÓRIO NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 2 NO PROCESSO Nº 0075911-69.2012.8.08.0011 Agravo de Instrumento JOSE AUGUSTO MARQUES ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 7384 ES JOSE CARLOS BARRETO DA SILVA HERNANDES DA SILVA MATOS ONDE É AGRAVANTE POR SEU ADV. DR. 005808 ES CARLOS AUGUSTO CARLETTI MARILENE DA SILVA PERIM ONDE É AGRAVADO 12477 ES ELSON PEREIRA LACERDA POR SEUS ADVS. DRS. AMBAS AS PARTES, POR SEU(S) ADVOGADO(S), PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 40/43 DOS AUTOS; E AO(S) AGRAVADOS, PARA OS EFEITOS DO ART. 527, V DO CPC. 3 NO PROCESSO Nº 0012217-11.2012.8.08.0017 Agravo de Instrumento MGE TRANSMISSAO S/A ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 5190 SC ALACIR BORGES 15257 SC GABRIEL GARCIA MAES PARA OS EFEITOS DO ART. 527, V DO CPC. 4 NO PROCESSO Nº 0013494-56.2012.8.08.0019 Agravo de Instrumento ESTADO DO ESPIRITO SANTO ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 16261 ES HARLEN MARCELO PEREIRA DE SOUZA MIRIAN PIMENTEL MOREIRA ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 008014 ES JOSE MARCOS DA SILVA 9704 ES FABIO MACHADO DA COSTA ENI DIAS PEREIRA DA SILVA ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 008014 ES JOSE MARCOS DA SILVA 9704 ES FABIO MACHADO DA COSTA CLEUDIANE ARAUJO FRANÇA ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 008014 ES JOSE MARCOS DA SILVA 9704 ES FABIO MACHADO DA COSTA AMBAS AS PARTES, POR SEU(S) ADVOGADO(S), PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 209/212 DOS AUTOS; E AO(S) AGRAVADOS, PARA OS EFEITOS DO ART. 527, V DO CPC. 5 NO PROCESSO Nº 0019772-67.2012.8.08.0021 Agravo de Instrumento RANDAIANA COMERCIO LTDA ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 000390AES ERCIO DE MIRANDA MURTA 9858 ES SABRINA BORNACKI SALIM MURTA 12357 ES THIAGO GOBBI SERQUEIRA ELZA ALMEIDA MAI ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 000390AES ERCIO DE MIRANDA MURTA 9858 ES SABRINA BORNACKI SALIM MURTA 12357 ES THIAGO GOBBI SERQUEIRA GERALDO LUIZ MAI ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 000390AES ERCIO DE MIRANDA MURTA 9858 ES SABRINA BORNACKI SALIM MURTA 57 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO 12357 ES THIAGO GOBBI SERQUEIRA PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 529/535 DOS AUTOS, QUE DEFERIU O PEDIDO DE EFEITO ATIVO. 6 NO PROCESSO Nº 0032133-10.2012.8.08.0024 Agravo de Instrumento INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCACAO E CULTURA ULYSSES BOYD ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 15990 ES NACIBE HUARDE RIBEIRO CADE 16645 ES LETICIA BARBOSA BERGAMINI GILSON ANTUNES RIBEIRO ONDE É AGRAVADO POR SEU ADV. DR. 006355 ES ANTONIO CESAR SANTOS AMBAS AS PARTES, POR SEU(S) ADVOGADO(S), PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 290/293 DOS AUTOS; E AO(S) AGRAVADOS, PARA OS EFEITOS DO ART. 527, V DO CPC. 7 NO PROCESSO Nº 0036589-03.2012.8.08.0024 Agravo de Instrumento EDMILSON SIQUEIRA VAREJAO SOBRINHO ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 14477 ES LUCAS PIMENTA JUDICE 17811 ES EDVALDO SILVEIRA PATEZ JUNIOR PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 49/52 DOS AUTOS, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. 8 NO PROCESSO Nº 0045162-30.2012.8.08.0024 Agravo de Instrumento LAERTE MOZELI VARGAS ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 009588 ES ANTONIO AUGUSTO DALLAPICCOLA SAMPAIO 4367 ES JOAO BATISTA DALLAPICCOLA SAMPAIO 008573 ES SEDNO ALEXANDRE PELISSARI LOURDES AMORIM DA SILVA SANTOS ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 009588 ES ANTONIO AUGUSTO DALLAPICCOLA SAMPAIO 4367 ES JOAO BATISTA DALLAPICCOLA SAMPAIO 008573 ES SEDNO ALEXANDRE PELISSARI CARLOS SANTE DASSIE ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 009588 ES ANTONIO AUGUSTO DALLAPICCOLA SAMPAIO 4367 ES JOAO BATISTA DALLAPICCOLA SAMPAIO 008573 ES SEDNO ALEXANDRE PELISSARI DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DETRAN ES ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 003510 ES DILSON CARVALHO 11162 ES GUSTAVO COUTINHO PINTO AMBAS AS PARTES, POR SEU(S) ADVOGADO(S), PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 161/162 DOS AUTOS; E AO(S) AGRAVADOS, PARA OS EFEITOS DO ART. 527, V DO CPC. 9 NO PROCESSO Nº 0009754-47.2009.8.08.0035 (035090097540) Embargos de Declaração Ap Civel MUNICIPIO DE VILA VELHA ONDE É EMBARGANTE POR SEUS ADVS. DRS. 9824 ES LUIZ FELIPE IMENES DE MENDONCA ELIO JOSE BRINGHENTI ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 14014 ES FREDERICO GUILHERME SIQUEIRA CAMPOS PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FL(S). 237 DOS AUTOS. 10 NO PROCESSO Nº 0012538-29.2012.8.08.0055 Agravo de Instrumento ISAURA DA PENHA BUSATO ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 6639 ES ANTONIO JOSE PEREIRA DE SOUZA 11926 ES CLEUSINEIA LUCIA PINTO DA COSTA PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 973/974 DOS AUTOS. 11 NO PROCESSO Nº 0001513-31.2008.8.08.0064 (064080015130) Apelação Civel ANA CLAUDIA OLIVEIRA PAIVA ONDE É APELANTE POR SEU ADV. DR. 6639 ES ANTONIO JOSE PEREIRA DE SOUZA MUNICIPIO DE IBATIBA ONDE É APELADO POR SEUS ADVS. DRS. 16673 ES BRUNO ROBERTO DE CARVALHO PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FL(S). 108 DOS AUTOS. 12 NO PROCESSO Nº 0001632-89.2008.8.08.0064 (064080016328) Apelação Civel O MUNICIPIO DE IBATIBA ONDE É APELADO 16673 ES BRUNO ROBERTO DE CARVALHO POR SEUS ADVS. DRS. SONIA MARIA DA SILVA ONDE É APELANTE POR SEU ADV. DR. 6639 ES ANTONIO JOSE PEREIRA DE SOUZA PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FL(S). 154/155 DOS AUTOS. VITÓRIA, 07 de Dezembro de 2012 FERNANDA M. FERREIRA FRASSON DOS ANJOS Secretária de Câmara -***********Poder Judiciário Estado do Espírito Santo 58 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 Tribunal de Justiça SEGUNDA CÂMARA CÍVEL INTIMAÇÕES INTIMO 1 NO PROCESSO Nº 0020657-48.2007.8.08.0024 (024070206578) Apelação Civel BANCO DO BRASIL SA ONDE É APELANTE POR SEUS ADVS. DRS. 006922 ES ADILSON GUIOTTO TORRES 005846 ES ADOLFO DE OLIVEIRA ROSA 000226BES CLAUDINE SIMOES MOREIRA 006543 ES EMIR JOSE TESCH 000257BES FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS SOARES 008797 ES PAULO CESAR BUSATO 15201 ES ANTONIO CARLOS FRADE 18211 ES ALEXANDRE RAGEPO DO CARMO RIBEIRO PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FL(S). 316 DOS AUTOS. VITÓRIA, 07 de Dezembro de 2012 FERNANDA M. FERREIRA FRASSON DOS ANJOS Secretária de Câmara TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Poder Judiciário Estado do Espírito Santo Tribunal de Justiça TERCEIRA CÂMARA CÍVEL INTIMAÇÕES INTIMO 1 NO PROCESSO Nº 0000278-46.2012.8.08.0013 (013120002780) Apelação Civel MELISSA ESTOFEL ONDE É APELADO POR SEU ADV. DR. 18179 ES LETICIA CAMPOS FACCIN PINHO para no prazo de 10 dias regularizar sua situação no processo supramencionado conforme despacho de fl. 103. 2 NO PROCESSO Nº 0011176-61.2007.8.08.0024 (024070111760) Embargos de Declaração Ap Civel JOSE ENOQUE COELHO ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 11536 ES MELISSA DA SILVA LEITE 12678 ES PACELLI ARRUDA COSTA 301986 SP GRAZIELLA GAMA TESSINARI PARA APRESENTAR AS CONTRARRAZOES AOS EMBARGOS, NO PRAZO LEGAL. 3 NO PROCESSO Nº 0043446-07.2008.8.08.0024 (024080434467) Agravo Interno - (Arts 557/527, II CPC) Emb Declaração Ap Civel FUNDAÇÃO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 004715 ES SANDOVAL ZIGONI JUNIOR Apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme Despacho de fl. 580, contrarrazões ao Agravo Interno. 4 NO PROCESSO Nº 0903858-35.2011.8.08.0000 (024119000990) Agravo Interno - (Arts 557/527, II CPC) Agv Instrumento ESTADO DO ESPIRITO SANTO ONDE É AGRAVANTE 7164 ES CARLOS HENRIQUE STABAUER RIBEIRO POR SEUS ADVS. DRS. ALLAN MION MATIAS ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 15439 ES HOMERO FERREIRA DA SILVA JUNIOR Para tomarem ciência da Decisão de fls. 161/162, que determinou o sobrestamento do julgamento do Agravo Interno de fls. 121/129, manejado pelo Estado do Espírito Santo, em função de determinação emanada dos autos do processo nº 0011306-80.2009.8.08.0024. 5 NO PROCESSO Nº 0032105-42.2012.8.08.0024 Embargos de Declaração Agv Instrumento NOSSA PIZZA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 008870 ES CLARISSE GOMES ROCHA 18939 ES DEIVID PIRES NOVAIS PARA APRESENTAR AS CONTRARRAZOES AOS EMBARGOS, NO PRAZO LEGAL. VITÓRIA, 07 de Dezembro de 2012 MARCELA BARCELLOS TAVARES MARCHESCHI Secretária de Câmara D.J. ESPÍRITO SANTO 59 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DECISÕES MONOCRÁTICAS - PARA EFEITO DE RECURSO OU TRÂNSITO EM JULGADO 1- Agravo de Instrumento Nº 0022022-64.2012.8.08.0024 VITÓRIA - 3ª VARA CÍVEL AGVTE BANCO DO BRASIL S/A Advogado(a) PAULO CESAR BUSATO AGVDO ESPOLIO DE JOSE FERREIRA COSTA Advogado(a) RICARDO BERMUDES MEDINA GUIMARAES AGVDO BERMUDES E MENDONCA ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogado(a) RICARDO BERMUDES MEDINA GUIMARAES RELATOR DES. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA AGRAVO DE INSTRUMENTO N.0022022-64.2012.8.08.0024. AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S. A. AGRAVADO: ESPÓLIO DE JOSÉ FERREIRA COSTA E BERMUDES E MENDONÇA ADVOGADOS ASSOCIADOS. RELATOR: DESEMBARGADOR DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA. DECISÃO MONOCRÁTICA O BANCO DO BRASIL S. A. interpôs recurso de agravo de instrumento em face da respeitável decisão de fl. 371vº (cópia), proferida pelo ilustre Juiz de Direito da Terceira Vara Cível de Vitória - Comarca da Capital, nos autos do pedido de cumprimento de sentençano processo tombado sob o n. 024.930.117.395, que determinou a intimação para pagamento da dívida no prazo legal, bem como fixou honorários no importe de 10 (dez por cento) do crédito exequendo. O agravante alegou, nas razões de recurso (fls. 4-12), em síntese, que: 1) no pedido de cumprimento de sentença foram fixados honorários no importe de 10% (dez por cento) ddo débito exequendo; 2) a referida fixação é indevida porquanto já foram fixados honorários de sucumbência na fase cognitiva; 3) os honorários de advogado, na fase de execução, só podem ser fixados após o decurso do prazo legal para cumprimento da decisão. Concedi efeito suspensivo ao recurso (fls. 397-4). Nas contrarrazões (fls. 407-10) foram rechaçadas as alegações do agravante. O ilustre juiz da causa informou que proferiu nova decisão que importa revogação da decisão recorrida (fl. 419). É o relatório. Decido com base no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil. O recurso não merece conhecimento, ante a perda superveniente de interesse recursal. Isso porque foi comunicado pelo magistrado singular que, em juízo de retratação, reformou a decisão atacada. agravo”. Dispõe o artigo 529 do Código de Processo Civil que “se o juiz comunicar que reformou inteiramente a decisão, o relator considerará prejudicado o Posto isso, julgo prejudicado este agravo de instrumento, negando a ele seguimento, na forma dos artigos 529 e 557, caput, ambos do Código de Processo Civil e do artigo 74, XI, do Regimento Interno deste egrégio Tribunal de Justiça. Intime-se por publicação desta na íntegra. Vitória-ES., 21 de novembro de 2012. DESEMBARGADOR DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA Relator 2- Agravo de Instrumento Nº 0901748-63.2011.8.08.0000 (024119017481) VITÓRIA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL AGVTE MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL AGVDO MUNICIPIO DE VITORIA Advogado(a) JADER FERREIRA GUIMARAES Advogado(a) TERESA CRISTINA PASOLINI Advogado(a) WILMA CHEQUER BOU-HABIB RELATOR DES. WILLIAN SILVA Tratam os autos de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, contra decisão interlocutória que deferiu, em parte, a tutela de urgência pleiteada pelo agravante em face do agravado, nos autos de "ação civil pública". É o relatório. Passo a decidir monocraticamente, com fulcro na regra contida no art. 557, caput do CPC. O agravado alega e comprova, em contrarrazões, como se pode ler nas fls. 1245-1246 e 1270-1271, que o agravante descumpriu seu ônus processual descrito no art. 526 do CPC. 60 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO Segundo o parágrafo único do art. 526 do CPC, o (i) descumprimento do ônus descrito no caput do mencionado artigo somado (ii) à alegação do recorrido no prazo de contrarrazões, acarreta a inadmissão do agravo de instrumento por irregularidade formal. Pelo exposto, monocraticamente NÃO CONHEÇO o agravo de instrumento. 3- Agravo de Instrumento Nº 0901166-29.2012.8.08.0000 (038129000105) NOVA VENÉCIA - 1ª VARA CÍVEL AGVTE JOSUE DE SA RODRIGUES Advogado(a) ANDERSON SANT'ANA PEDRA Advogado(a) TALYTTA DAHER RANGEL FORATINI PEDRA AGVDO MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL RELATOR DES. WILLIAN SILVA AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 038129000105 AGRAVANTE: JOSUÉ DE SÁ RODRIGUES AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: DES. WILLIAN SILVA DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Josué de Sá Rodrigues, em razão da decisão, acostada às folhas 25/33 dos autos, que determinou seu afastamento cautelar das funções de vereador junto à Câmara Municipal de Nova Venécia. O recorrente, em síntese, aponta a inexistência de elementos que justifiquem a adoção da medida na origem, além da impossibilidade de suspensão dos subsídios durante o período de afastamento. Às folhas 242/244, decisão antecipando parcialmente os efeitos da pretensão recursal. O agravado, nas contrarrazões, pugna pela manutenção do afastamento cautelar do recorrente. A douta Procuradoria de Justiça opina no sentido de que seja dado parcial provimento ao agravo. É, no essencial, o relatório. Passo a decidir monocraticamente, eis que presentes os requisitos legais autorizadores. Registro, inicialmente, que o recurso merece parcial admissão. Como informado pelo ilustre julgador de 1º grau (folha 284), não mais subsiste o afastamento cautelar do agravante do exercício de seu mandato eletivo, daí por que, neste particular, perdeu o objeto a irresignação recursal. Nesse sentido, precedente: AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AFASTAMENTO CAUTELAR DE AGENTE PÚBLICO. MEDIDA REVOGADA PELO JUÍZO A QUO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. RECURSO PREJUDICADO. I. Uma vez subtraido o objeto do presente recurso, eis que a pretensão reformatória deduzida pelo agravante foi atendida pelo juízo a quo em decorrência da revogação da medida por ele atacada neste agravo de instrumento, resta prejudicada, por falta de interesse, a análise do mérito recursal, nos exatos termos do art. 529 do Código de Processo Civil. II. Recurso prejudicado. (TJES, AI 006101901178, Rel. Des. Carlos Roberto Mignone, julgado em 23/01/2012) Quanto à suspensão do pagamento dos subsídios, no entanto, persiste o interesse na manifestação desta Egrégia Corte, sob pena de a antecipação dos efeitos da pretensão recursal outrora deferida não ser confirmada e a decisão de 1º grau, não sendo reformada, produzir seus regulares efeitos. E sequer há resistência do parquet para o acolhimento do pleito, revelando-se, de fato, teratológica a decisão que, afastando cautelarmente o agente, determina a interrupção da remuneração. Assim como assentei na decisão de folhas 242/244, No que tange à suspensão do pagamento dos subsídios, melhor sorte socorre o agravante. Trata-se, na verdade, da fria aplicação da norma, sabendo-se que a Lei de Improbidade Administrativa assim prevê: “a autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.” (artigo 20, parágrafo único, da Lei n.º 8.429/92) Nesse sentido, precedentes desta Egrégia Corte: O art. 20, parágrafo único, da Lei [8.429/92] dispõe ser possível, à autoridade judicial ou administrativa competente, determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual. Deste modo, se até mesmo até a medida mais grave prevista na Lei da ACP (qual seja, a intromissão, antes do trânsito em julgado, do Poder Judiciário, na escolha popular, para afastar seu representante eleito pelo sufrágio) pressupõe a manutenção da remuneração por ele percebida, com ainda maior razão deve ser aplicado este entendimento ao resguardo patrimonial cautelar do erário com vistas a futuro e eventual ressarcimento do dano. (TJES, AI 24119007185, Rel. Des. Carlos Simões Fonseca, DJ de 24/04/2012) É possível, em tese, o afastamento do agente público de seu cargo, emprego ou função, no curso de ação de improbidade administrativa a que responde, acaso tal medida (afastamento) faça-se necessária à instrução processual. Na hipótese de afastamento do agente público de seu cargo, emprego ou função, em virtude de decisão proferida em ação de improbidade administrativa, tal afastamento dar-se-á, em tese, sem prejuízo de sua (agente público) remuneração, nos termos do disposto no parágrafo único, do art. 20, da Lei Federal nº. 8.429/92. (TJES, AI 24099168395, Rel. Des. Anníbal de Rezende Lima, DJ de 18/01/2011) Isto posto, na forma do artigo 557 do CPC, conheço parcialmente do presente recurso para, no mérito, dar-lhe provimento. Intimem-se as partes. Publique-se na íntegra. 61 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO Comunique-se ao juízo da causa. Vitória, 27 de novembro de 2012. WILLIAN SILVA Desembargador Relator Vitória, 07 de Dezembro de 2012 MARCELA BARCELLOS TAVARES MARCHESCHI Secretária de Câmara -**********- QUARTA CÂMARA CÍVEL ESTADO DO ESPIRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUARTA CÂMARA CÍVEL CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS PARA EFEITO DE RECURSO OU TRÂNSITO EM JULGADO 1- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0900496-88.2012.8.08.0000 (024129004966) VITÓRIA - 11ª VARA CÍVEL AGVTE OGMO ORGAO GESTAO MAO DE OBRA TRAB PORT AVUL PORTO ORG DO ES ADVOGADO(A) JADIR RESENDE NETO ADVOGADO(A) KAMILLA ANICIO MACIEL ADVOGADO(A) LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) MARCELLA RIOS GAVA FURLAN AGVTE SELECTA INSTITUTO DE PSICOLOGIA LTDA. ADVOGADO(A) JADIR RESENDE NETO ADVOGADO(A) KAMILLA ANICIO MACIEL ADVOGADO(A) LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) MARCELLA RIOS GAVA FURLAN AGVDO FERNANDO LOSS PUGNAL ADVOGADO(A) MARCELO MAZARIM FERNANDES RELATOR DESIG. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR JULGADO EM 05/11/2012 E LIDO EM 03/12/2012 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 900496-88.2012.8.08.0000. RELATOR : DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU. RELATOR DESIGNADO : DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JR. RECORRENTES : ÓRGÃO DE GESTÃO DE MÃO-DE-OBRA DO TRABALHADOR AVULSO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – OGMO/ES E SELECTA INSTITUTO DE PSICOLOGIA LTDA.. ADVOGADO : JADIR RESENDE NETO E OUTROS. RECORRIDO : FERNANDO LOSS PUGNAL. ADVOGADO : MARCELO MAZARIM FERNANDES. MAGISTRADO : CAMILO JOSÉ D'ÁVILA COUTO. ACÓRDÃO EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. PROCESSO SELETIVO DO OGMO/ES. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL. INTERESSE RECURSAL. PROVEITO PARA O RECORRENTE. APTIDÃO FÍSICA. CARÁTER ELIMINATÓRIO. 1. COMPETE À JUSTIÇA ESTADUAL JULGAR DEMANDA EM QUE SE DISCUTE A LEGALIDADE DE DETERMINADA FASE DE PROCESSO SELETIVO REALIZADO PARA A CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORES PARA O OGMO/ES. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO JÁ QUE O CANDIDATO NÃO TEM RELAÇÃO EMPREGATÍCIA COM OS ORGANIZADORES DO CERTAME. 2. PERSISTE O INTERESSE RECURSAL QUANDO HÁ POSSIBILIDADE DE PROVEITO PARA O RECORRENTE COM A REFORMA DA DECISÃO RECORRIDA. PRECEDENTES DO STJ. 3. CONFORME O AUTORIZADO ENTENDIMENTO DE CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO (CF. A REFORMA DO CPC, ED. MALHEIROS, 4ED., P. 145), É IMPRESCINDÍVEL PARA A CONCESSÃO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA QUE O JULGADOR TENHA CONVICÇÃO DA PROBABILIDADE DO DIREITO ALEGADO PELO AUTOR, NÃO BASTANDO A MERA APARÊNCIA DO DIREITO, MAS, SIM, A VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO. 4. A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2008/2010 NÃO IMPEDE QUE ALGUMAS FASES DO CERTAME, COMO O EXAME DE APTIDÃO FÍSICA, APRESENTEM CARÁTER ELIMINATÓRIO. 5. NÃO HÁ COMO ATRIBUIR CRITÉRIO MERAMENTE CLASSIFICATÓRIO AO TESTE FÍSICO, JÁ QUE O REFERIDO EXAME SOMENTE PODE CONCLUIR PELA “APTIDÃO” OU “INAPTIDÃO” DO CANDIDATO AVALIADO. ASSIM, APÓS A REALIZAÇÃO DA PROVA O CANDIDATO PODE SE “CLASSIFICAR”, HIPÓTESE EM QUE PERMANECE NA CONCORRÊNCIA, OU ENTÃO SERÁ DESCLASSIFICADO, O QUE IMPORTA NA ELIMINAÇÃO DO CONCURSO. 62 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA QUARTA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, À UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES PARA, QUANTO AO MÉRITO, POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. VITÓRIA (ES), 5 DE NOVEMBRO DE 2012. PRESIDENTE DESEMBARGADOR SAMUEL MEIRA BRASIL JR. RELATOR DESIGNADO CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES ARGUÍDAS, E NO MÉRITO, POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, A TEOR DO VOTO DO DESEMBARGADOR SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR, DESIGNADO PARA REDIGIR O ACÓRDÃO. 2- REMESSA EX-OFFICIO Nº 0000807-02.2008.8.08.0047 (047080008072) SÃO MATEUS - 4ª VARA CÍVEL REMTE JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL, MUNICIP PARTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PARTE MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS ADVOGADO(A) VIVALDO GONCALVES LOPES NETO RELATOR DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE REVISOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR JULGADO EM 26/11/2012 E LIDO EM 03/12/2012 ACÓRDÃO: REM. NECES. Nº 047080008072 EMENTA: REMESSA OBRIGATÓRIA. LEI MUNICIPAL QUE ESTABELECE COTAS RACIAIS PARA AFRODESCENDENTES EM CONCURSO PÚBLICO - INCONSTITUCIONALIDADE JÁ RECONHECIDA PELO TRIBUNAL EM OUTRA LEI SÍMILE, COM IDENTIDADE DE PROPÓSITOS - APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 481 DO CPC. - PROVIMENTO NEGADO.JÁ TENDO O TRIBUNAL POR SEU ÓRGÃO PLENÁRIO DECLARADO INCONSTITUCIONAL LEI MUNICIPAL QUE DECRETAVA RESERVA DE VAGAS PARA AFRODESCENDENTES EM CONCURSO PÚBLICO, E INEXISTINDO AINDA PRONUNCIAMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SOBRE A MATÉRIA, DISPENSÁVEL SE TORNA A RESERVA DE PLENÁRIO EXIGIDA CONSTITUCIONALMENTE PARA VERIFICAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE DA LEI, SENDO VINCULANTES OS EFEITOS DA DECISÃO PRIMEVA DA CORTE, ENQUANTO NÃO ULTRAPASSADO O SEU ENTENDIMENTO.ACORDA, A 4ª CÂMARA CÍVEL DO TJES, POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO À REMESSA NECESSÁRIA.VIT., 26 NOV. 2012. DES. PRESIDENTE DES. RELATOR REM. NECES. Nº : - 047080008072 CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO À REMESSA NECESSÁRIA. VITÓRIA, 07 DE DEZEMBRO DE 2012 BRUNA STEFENONI QUEIROZ BAYERL LIMA SECRETÁRIA DE CÂMARA -**********ESTADO DO ESPIRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUARTA CÂMARA CÍVEL CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS PARA EFEITO DE RECURSO OU TRÂNSITO EM JULGADO 63 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO 1- Conflito de Competência Nº 0001403-88.2012.8.08.0000 (100120014038) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO SUCTE JUIZADO DE DIREITO DA 2ª VARA CIVEL E COMERCIAL DE LINHARES SUCDO JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PUBLICA, REGISTROS PUBLIC P. INT. ATIVA IVAN DE OLIVEIRA DUARTE Advogado(a) CARLOS AUGUSTO ALMEIDA P.INT.PASSIVA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(a) MARCOS ANTONIO BORGES BARBOSA RELATOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA JULGADO EM 03/12/2012 E LIDO EM 03/12/2012 CONFLITO DE COMPETÊNCIA nº 100120014038 SUCTE. : MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DE LINHARES SUCDO. : MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZ. PÚBLICA DE LINHARES RELATORA : DESª. ELIANA JUNQUEIRA MUNHÓS FERREIRA ACÓRDÃO EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AUTARQUIA FEDERAL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA ACIDENTÁRIA. COMARCA DE LINHARES. Lc estadual nº. 234/2002. Lc estadual nº. 249/2002. Interpretação. Competente a primeira VARA CÍVEL de linhares. 1) O art. 63, III, ‘b’, do Código de Organização Judiciária do Espírito Santo não inclui autarquia federal entre os litigantes interessados capazes de atrair a competência para o Juízo Fazendário. 2) Por sua vez, o art. 5º da Lei Complementar Estadual nº. 249/02, publicada quando a Vara da Fazenda Pública de Linhares não mais era denominada Terceira Vara Cível, atribuiu a uma das Varas Cíveis a competência para matéria acidentária, mesmo quando interessada a Fazenda Pública ou suas autarquias (art. 64, I, da Lei Complementar Estadual nº. 234/02). 3) Competente a Segunda Vara Cível e Comercial de Linhares/ES, Juízo suscitante. Precedentes. ACORDA a Egrégia Quarta Câmara Cível, em conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade, declarar competente o Juízo suscitante, qual seja, da Segunda Vara Cível e Comercial de Linhares/ES. Vitória/ES, 03 de dezembro de 2012. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESEMBARGADORA RELATORA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITANTE. 2- Agravo de Instrumento Nº 0016344-25.2012.8.08.0006 ARACRUZ - 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL AGVTE CBL DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA Advogado(a) THIAGO CARVALHO DE OLIVEIRA AGVDO MAURICIO JOSE DOS SANTOS Advogado(a) AIRTON FABIANO DA SILVA Advogado(a) VERA LUCIA CABALINI AGVDO LUCYANO FABIANO CABALINI DA SILVA Advogado(a) AIRTON FABIANO DA SILVA Advogado(a) VERA LUCIA CABALINI RELATOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA JULGADO EM 03/12/2012 E LIDO EM 03/12/2012 AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 0016344-25.2012.8.08.0006 AGVTE. : CBL DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA. AGVDOS. : MAURÍCIO JOSÉ DOS SANTOS e LUCYANO FABIANO CABALINI DA SILVA JUIZ : DR. GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO RELATORA : DESEMBARGADORA ELIANA JUNQUEIRA MUNHÓS FERREIRA ACÓRDÃO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR. INDEVIDA INDISPONIBILIDADE DE BENS. FALTA DE PAGAMENTO. SUCESSIVAS NOTIFICAÇÕES. REQUISITOS AUSENTES. RECURSO PROVIDO. 1) A falta de pagamento de várias prestações mensais de determinado negócio jurídico tem o condão de ensejar o seu desfazimento. Rescisão justificável, pois insuportável a manutenção do pacto sem o pagamento das prestações periódicas por significativo lapso. 2) É tempo de ode à boa-fé. Se pretendiam os agravados a manutenção das benesses do contrato (rectius: a indisponibilidade dos imóveis, com ordem judicial de proibição de sua venda a terceiros), caber-lhes-ia o depósito 64 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO judicial das parcelas em atraso para fins de elisão dos efeitos da mora. Sem tal providência, quer-me parecer danoso e dotado de veemente periculum in mora inverso o decisum a quo que havia deferido a medida liminar. 3) Recurso provido. ACORDA a Egrégia Quarta Câmara Cível, em conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento. Vitória-ES, 03 de dezembro de 2012. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESEMBARGADORA RELATORA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. 3- Agravo de Instrumento Nº 0023774-10.2012.8.08.0012 CARIACICA - 1ª VARA DE FAMÍLIA AGVTE R.F.M. Advogado(a) DANIEL SANTOS DE SOUSA Advogado(a) FAUSTO ALONSO FERREIRA Advogado(a) WALTER GOMES FERREIRA JUNIOR AGVTE G.F.M. Advogado(a) ALMIR SILVEIRA MATTOS RELATOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU JULGADO EM 03/12/2012 E LIDO EM 03/12/2012 AGRAVO DE INSTRUMENTO - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - BINÔMIO “NECESSIDADE POSSIBILIDADE” - CONFIGURAÇÃO - MAJORAÇÃO EM FAVOR DO FILHO MENOR DO CASAL - EX-ESPOSA E FILHA MAIOR - MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO A QUO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Chegado o momento oportuno, após detida leitura das alegações expendidas pelo agravado nas contrarrazões recursais, convenço-me a modificar parcialmente a impressão inicial, para entender que é razoável a majoração dos alimentos provisionais ao filho menor para o valor de 60% (sessenta por cento) do salário mínimo vigente, e não mais 75% (setenta e cinco por cento) como a princípio vislumbrado. II - Afinal, o agravado informa ter um rendimento aproximado de R$ 1.100,00 (mil e cem reais), vale dizer, quantia hoje inferior a dois salários mínimos, enquanto, de outro lado, trata-se de uma criança que, além das necessidades comprovadas nos autos, possui necessidades presumidas incontestáveis, motivos pelos quais, ao sopesar ambos os lados, entendo haver a possibilidade de se alcançar o valor de 60% (sessenta por cento) de alimentos em favor do incapaz, ao menos até que se consiga uma melhor elucidação da situação fática através da dilação probatória. III - Assevera-se não desconhecer o teor do art. 1.703 do Diploma Civil, que assim prevê: “Para a manutenção dos filhos, os cônjuges separados judicialmente contribuirão na proporção de seus recursos”. Ocorre que, prima facie, na concretude do caso, a alegação do agravado de que o importe recebido pela mãe da criança é de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) - pois, além do salário de R$ 714,42 (setecentos e quarenta e dois reais e quarenta e dois centavos), teria rendimentos como vendedora -, primo ictu oculi, não se comprova, restando, assim, considerar o que está nos autos, isto é, o comprovante de renda acostado pela agravante. IV - Neste contexto, considerando ainda que o menor está na convivência de sua mãe, ora agravante, a princípio, entendo que esta já estaria a colaborar com o sustento do próprio filho, razão pela qual, in casu, a meu ver, impõe-se ajuda pouco mais considerável por parte do genitor. V - Finalmente, em relação à fixação de alimentos provisórios em favor da agravante e da filha maior, à primeira vista, parece-me merecer prestígio a decisão de piso que, considerou prudente aguardar elementos mais elucidativos a serem trazidos no trâmite da ação, acerca da real situação de necessidade de ambas, e principalmente, após a disposição de todos os meios de prova em direito admitidos aos litigantes. VI - Quanto à majoração dos alimentos em favor do filho menor, cabe destacar ser perfeitamente possível ao magistrado singular, futuramente alterar o percentual ora majorado, afinal, a decisão que arbitra alimentos provisionais não preclui, nem faz coisa julgada material, aberta que está à possibilidade revisional, bem como não visa pôr fim à discussão das necessidades do alimentando, ao revés, lhe garante meios adequadamente suficientes para aguardar decisão ulterior, até que a controvérsia seja definitivamente solucionada por ocasião da sentença, após instrução regular do processo. VII - Recurso parcialmente provido. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. 4- Agravo de Instrumento Nº 0026580-18.2012.8.08.0012 CARIACICA - 2ª VARA CÍVEL AGVTE LUCIMARA BELSHOFF PEREIRA Advogado(a) VANDERSON MIRANDA MARIANO AGVDO BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RELATOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU JULGADO EM 03/12/2012 E LIDO EM 03/12/2012 AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. I - A parte gozará dos benefício da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família. II - A realidade fática do caso concreto, está a me relevar que não há a ideal correspondência entre a fundamentação que levou ao indeferimento do pedido e as condições pelas quais o benefício da assistência judiciária há de ser apreciado, qual seja, a possibilidade de arcar com os custos do processo sem prejuízo ao seu sustento ou de sua família. III - Os documentos constantes dos autos dão conta de que a Agravante reside em localidade considerada de classe média, detendo remuneração de 65 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO pouca monta, além do veículo financiado ser de modelo popular, o que não revela indício de condição financeira favorável. IV - A declaração prevista em lei goza de presunção de veracidade, entretanto, é certo que esta presunção não é absoluta (STJ, AgRg-Ag 802.591, Relator Min. Hélio Quaglia Barbosa, DJU: 11/02/2008, Pág. 95), mas a jurisprudência pátria tem entendido que somente poderá ser elidida com a evidência de provas que demonstrem sua inverdade. (TJES - Agravo de Instrumento nº 30089000514) V - Agravo conhecido e provido. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. 5- Agravo de Instrumento Nº 0015250-18.2012.8.08.0014 COLATINA - 1ª VARA FAMÍLIA AGVTE D.B.F.M. Advogado(a) JULIANA CARDOZO CITELLI NITZ AGVDO M.A.M.J. Advogado(a) MARIA DA PENHA DELFINO RELATOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA JULGADO EM 03/12/2012 E LIDO EM 03/12/2012 AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 0015250-18.2012.8.08.0014 AGVTE. : DANIELE BERMUDES FAVARATO MENEGATTI AGVDO. : MOACYR ARTEMES MENEGATTI JUNIOR JUIZ : DR. SALOMÃO AKHNATON ZOROASTRO SPENCER ELESBON RELATORA : DESEMBARGADORA ELIANA JUNQUEIRA MUNHÓS FERREIRA ACÓRDÃO EMENTA AGRAVO de instrumento. Ação de divórcio. 1) art. 526, parágrafo único, do cpc. Descumprimento noticiado pelo juiz. Falta de alegação e prova pelo agravado. Recurso conhecido. 2) liminar. Requisitos ausentes. Insuficiente prova de que a agravante esteja arcando com a totalidade das dívidas e pagamentos após a separação do casal. 3) PONTOS CONTROVERTIDOS FIXADOS. APURAÇÃO DAS DÍVIDAS CONTRAÍDAS PELO CASAL. INVIABILIDADE DE SE CONCEDER MEDIDA LIMINAR TENDENTE AO BLOQUEIO DE BENS E EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DE VALORES. RECURSO IMProvido. 1) Apesar de noticiado pelo MM. Juiz, ao prestar as informações requisitadas, o descumprimento pela ora agravante do disposto no parágrafo único do art. 526 do CPC, não houve qualquer alegação nesse sentido, muito menos comprovação pelo agravado, o que afasta a possibilidade de inadmissão do recurso por esse motivo. 2) Não se denota a presença de suficiente prova de que a agravante esteja arcando - sem auxílio financeiro do agravado desde a separação de fato do casal - com o pagamento da quase totalidade das dívidas contraídas em proveito de ambos, as quais decorreriam de prestações de empréstimos/financiamentos obtidos junto a várias instituições financeiras, daí porque se conclui pela ausência dos requisitos indispensáveis à concessão de liminar. 3) Um dos pontos controvertidos fixados pelo juiz foi justamente apurar as dívidas contraídas pelos cônjuges a bem do casal, no curso da união, além de outros relacionados à partilha de bens, o que demonstra o aspecto controverso da questão e inviabiliza a concessão de liminar tendente ao bloqueio de bens do requerido e à expedição de alvará para levantamento de valores pela autora, de modo que a cautela e a prudência recomendam o indeferimento do pedido. Recurso improvido. ACORDA a Egrégia Quarta Câmara Cível, em conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. 0 Vitória/ES, 03 de dezembro de 2012. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESEMBARGADORA RELATORA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 6- Agravo de Instrumento Nº 0018162-85.2012.8.08.0014 COLATINA - VARA FAZ PUBL ESTADUAL/REG PÚBLICO/MEIO AMBIENTE AGVTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado(a) CEZAR PONTES CLARK AGVDO GLARIO ROBERTO FONTOURA Advogado(a) ADEMIR DE ALMEIDA LIMA Advogado(a) MARIA APARECIDA FAGUNDES COSTA RELATOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA 66 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO JULGADO EM 03/12/2012 E LIDO EM 03/12/2012 AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 0018162-85.2012.8.08.0014 AGVTE. : ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AGVDO. : GLARIO ROBERTO FONTOURA JUIZ : DR. MENANDRO TAUFNER GOMES RELATORA : DESEMBARGADORA ELIANA JUNQUEIRA MUNHÓS FERREIRA ACÓRDÃO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA. CAPITAL SOCIAL. INDIVIDUAL. IMPOSSIBILIDADE. SUBSISTÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. EMPRESA 1) A teor do art. 655, inc. VI, do Código de Processo Civil, a penhora poderá recair, em tese, sobre as ações e as quotas de sociedade empresária de que seja sócio o devedor. 2) Contudo, em se tratando de firma individual - que não integraliza ações/cotas de diferentes acionistas/sócios -, a penhora do capital social implicaria a própria extinção ou transferência da titularidade da empresa, a qual - in casu - se afigura prima facie a única fonte de subsistência da pessoa física executada, o que não há de prosperar. 3) Provimento negado. ACORDA a Egrégia Quarta Câmara Cível, em conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento. Vitória-ES, 03 de dezembro de 2012. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESEMBARGADORA RELATORA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 7- Agravo de Instrumento Nº 0015408-52.2012.8.08.0021 GUARAPARI - 3ª VARA CÍVEL AGVTE ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL Advogado(a) FERNANDO LUZ PEREIRA Advogado(a) KATTYARA LEAL DELFINO LUCIO AGVDO LAUDIR CORDEIRO DOS SANTOS Advogado(a) ELISSANDRA DONDONI RELATOR DES. TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO JULGADO EM 03/12/2012 E LIDO EM 03/12/2012 EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO ARRENDAMENTO MERCANTIL - OBRIGAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA E REGISTRO DA PROPRIEDADE DO VEÍCULO EM NOME DO ARRENDATÁRIO - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO - RECURSO AO QUAL NEGA-SE PROVIMENTO. 1) De acordo com o artigo 1º, da Lei Federal nº: 11.649/08 e com o artigo 9º da Resolução nº 320/2004 do CONTRAN, nos contratos de arrendamento mercantil, a arrendante é a proprietária do veículo e, portanto, recai sobre a mesma a obrigação de transferir a titularidade do bem à arrendatária, após a quitação do valor financiado. 2) A expedição de ofícios pelo Poder Judiciário para substituir atos que devem ser realizados pelas partes é medida excepcional que só deve ser deferida quando demonstrado pelo responsável a impossibilidade de fazê-lo. 3) Recurso ao qual nega-se provimento. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 8- Agravo de Instrumento Nº 0015780-98.2012.8.08.0021 GUARAPARI - VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA AGVTE PETROLEO BRASILEIRO SA PETROBRAS Advogado(a) ARIELA RODRIGUES LOUREIRO Advogado(a) MARCELA FERNANDO DUARTE LUCAS AGVDO JOSE RIBEIRO DA COSTA Advogado(a) NICACIO PEDRO TIRADENTES RELATOR DES. TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO 67 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO JULGADO EM 03/12/2012 E LIDO EM 03/12/2012 EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AVERBAÇÃO DA DESAPROPRIAÇÃO - DIREITO POSSESSÓRIO AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO REGISTRO DO IMÓVEL - ABERTURA DE MATRÍCULA - IMPOSSIBILIDADE PEDIDO SUBSIDIÁRIO - IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - RECURSO IMPROVIDO. 1) Conforme precedentes do STJ é inviável se pleitear no próprio procedimento de desapropriação a averbação do registro de área cuja a única indicação se baseia no direito possessório, sob pena de causar prejuízos a terceiros, em infringência à oficialidade e à imperatividade do registro. (REsp nº 493.800/RS, Rel. Min. JOSÉ DELGADO, DJ de 13/10/2003). 2) Recurso improvido. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 9- Agravo de Instrumento Nº 0027294-39.2012.8.08.0024 VITÓRIA - 7ª VARA CÍVEL AGVTE EDSON MISSAGIA SERRAO Advogado(a) ANA LUIZA BOGHI SERRAO Advogado(a) CAROLINA VICENTI MADEIRA Advogado(a) JOSE ALEXANDRE BUAIZ FILHO Advogado(a) LETICIA RANGEL SERRAO AGVTE BRUNELLA SERRAO ANDRADE DE OLIVEIRA Advogado(a) ANA LUIZA BOGHI SERRAO Advogado(a) CAROLINA VICENTI MADEIRA Advogado(a) JOSE ALEXANDRE BUAIZ FILHO Advogado(a) LETICIA RANGEL SERRAO AGVDO VALOR INVESTIMENTOS AGENTE AUTONOMO DE INVESTIMENTOS S/S LTD Advogado(a) FLAVIO CHEIM JORGE Advogado(a) MARCELO ABELHA RODRIGUES RELATOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU JULGADO EM 03/12/2012 E LIDO EM 03/12/2012 AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - EXIBIÇÃO DO CURRICULUM VITAE DO PERITO - DIREITO DA PARTE - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA - RECURSO PROVIDO. I- Apesar do ato de nomeação do perito ser exclusivo do magistrado devendo recair sobre profissional da confiança do Juízo, tal como destacou o MM. Juiz a quo, igualmente é verdade que a legislação processual civil prevê hipóteses em que tais profissionais podem ser validamente recusados pelas partes, a teor do disposto no art. 138, §3º do CPC. II- A apresentação do histórico profissional do expert permitirá a identificação da existência de qualquer impedimento ou suspeição que o impeçam de atuar no processo sendo, em última análise, uma manifestação do princípio constitucional da ampla defesa e da transparência que deve nortear a atuação das partes e do próprio magistrado. III- O pedido de exibição de tal documento é ato que demonstra a preocupação da parte com o princípio da economia processual e com a regularidade do feito, na medida em que impede que, posteriormente, caso surja alguma informação relativa a impedimento ou suspeição do perito originalmente desconhecido pela parte, seja o processo anulado, causando evidente prejuízo às partes e à marcha processual. E é por esse motivo, inclusive, que não é cabível a condenação dos ora agravantes ao pagamento de multa por litigância de má-fé, tal como consta na decisão atacada. IV- Não restaram configuradas, nos autos deste recurso, bv qualquer das hipóteses previstas no art. 17 do CPC. V- Recurso provido. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. 10- Agravo de Instrumento Nº 0031853-39.2012.8.08.0024 VITÓRIA - 1ª VARA EXECUÇÕES FISCAIS AGVTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado(a) KLAUSS COUTINHO BARROS AGVDO TOHNES IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA AGVDO APOLONIA HORBELT TOHNES RELATOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU JULGADO EM 03/12/2012 E LIDO EM 03/12/2012 AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - DISSOLUÇÃO IRREGULAR - NÃO CONSTATAÇÃO. I - É cediço que a cognição exercida no Agravo de Instrumento é meramente superficial, devendo assim o recorrente comprovar extreme de duvidas a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora, para que assim, reuna o julgador condições suficientes para análise do direito pleiteado. II - Resta assente a possibilidade de desconstituição da personalidade jurídica, a fim de que a execução atinja os bens dos sócios que não constem na CDA, quando ficar demonstrado a dissolução irregular da empresa, todavia, é um ônus Estado exequente comprovar tal ocorrência, fato que na presente demanda não conseguiu desimcumbir-se de provar. III - Ademais, na presente demanda, o endereço da empresa agravada e registrado na Junta Comercial difere daquele constante da CDA e do 68 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO mandado de intimação, fato que nos conduz ao entendimento, ainda que em cognição não exauriente, de não ter restado indícios evidentes de dissolução irregular da empresa agravada. IV - Recurso a que se nega provimento. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 11- Agravo de Instrumento Nº 0053103-13.2012.8.08.0030 LINHARES - 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL AGVTE LINHARES GERACAO S/A Advogado(a) MARCO VANIN GASPARETTI Advogado(a) MARINA CAVALCANTE TAVARES AGVDO MARLENE TERSI POLLI Advogado(a) ANTONIO DA SILVA PEREIRA RELATOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU JULGADO EM 03/12/2012 E LIDO EM 03/12/2012 -AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE RECONHECE COMO EXTEMPORÂNEA A IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL - TEMPESTIVIDADE DA PEÇA IMPUGNANTE DEVIDAMENTE DEMONSTRADA - DECISÃO CASSADA - RECURSO PROVIDO I - De certo que ocorrendo a disponibilização no diário da Justiça no dia 10/05/2012 (quinta-feira), considera-se realmente publicado o despacho no dia 11/05/2012 (sexta-feira) em razão do que consta a Resolução nº 06/2010, portanto o prazo de 10 (dez) iniciou-se em 14/05/2012 (segunda-feira), cujo término se daria em 23/05/2012 (quarta-feira). Acontece que no dia 23/05/2012 comemora-se a Colonização do Solo Espiritosantense, não havendo expediente forense em razão do Ato nº 2.454/11 deste Egrégio Tribunal de Justiça (publicado em 03/01/2012), portanto, estendeu-se o termo final para apresentação da impugnação ao laudo pericial para o dia 24/05/2012, data esta que efetivamente foi apresentada a irresignação, sendo, portanto, tempestiva. II - Deste modo, o recurso deve ser provido, a fim de reconhecer como tempestiva a impugnação ao laudo pericial, via de consequência, deve a decisão vergastada ser cassada, cabendo ao Magistrado de piso enfrentar e apreciar as questões ali esposadas, firmando o seu convencimento acerca da matéria. III - Recurso provido. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. 12- Agravo de Instrumento Nº 0029224-20.2012.8.08.0048 SERRA - 3ª VARA CÍVEL AGVTE UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado(a) CLAUDIA BAPTISTA BALLIANA Advogado(a) GUSTAVO SICILIANO CANTISANO AGVDO JORGE GALACHO NUNES Advogado(a) THIAGO HENRIQUE TRANCOSO FERNANDES RELATOR DES. TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO JULGADO EM 03/12/2012 E LIDO EM 03/12/2012 EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - PLANO DE SAÚDE COLETIVO - ROMPIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO DÚVIDA SOBRE O CONTEÚDO DO DESLIGAMENTO FUNCIONAL - TUTELA DOS INTERESSES DO CONSUMIDOR NECESSIDADE - MANUTENÇÃO DOS ENCARGOS FINANCEIROS DO CONTRATO ORIGINÁRIO - RISCO DE DANO IRREPARÁVEL - BENEFICIÁRIO EM TRATAMENTO ONCOLÓGICO - RECURSO IMPROVIDO. 1. A incerta definição sobre a forma como ocorreu o desligamento funcional com a empresa contratante do plano de saúde coletivo exige maior prudência na análise do pedido liminar que visa a preservação da cobertura médica nos mesmos termos do acordo originário. Isto porque, caso não seja comprovada a desvinculação por rescisão/exoneração sem justa causa e sim por aposentadoria, o prazo legal exigido para que a operadora mantenha o plano de saúde seria ilimitado ao invés de encontrar o período máximo de 24 (vinte e quatro meses), a teor do disposto nos artigos 30 e 31 da Lei n.º 9.656/98. 2. O Superior Tribunal de Justiça adota entendimento de que a regra prevista no artigo 31 da Lei n.º 9.656/98 deve ser interpretada no sentido de possibilitar a preservação das mesmas condições de assistência médica e de valores de contribuição ao beneficiário-aposentado. 3. No juízo de ponderação entre os bens jurídicos em conflito, impõe-se considerar que o cancelamento imediato do plano de saúde, exatamente no período em que seu beneficiário mais necessita para continuar seu tratamento contra o câncer será muito mais gravoso do que eventual dano patrimonial que a operadora do plano de saúde possa suportar, exatamente porque os encargos financeiros do contrato encontram-se preservados e o prejuízo desta, acaso existente, será acentuado apenas pelo que se deixou de ganhar (lucros cessantes) com a contratação de novo plano individual. 4. Recurso improvido. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 13- Agravo de Instrumento Nº 0031625-89.2012.8.08.0048 SERRA - FAZENDA PUBL ESTADUAL/REG PÚBLICO/MEIO AMBIENTE AGVTE MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL DO ESPIRITO SANTO 69 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO AGVDO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado(a) EVELYN BRUM CONTE P. INT. ATIVA CELINA DA VITORIA NEVES RELATOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA JULGADO EM 03/12/2012 E LIDO EM 03/12/2012 AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 0031625-89.2012.8.08.0048 AGVTE. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL (em favor de Celina da Vitória Neves) AGVDO. : ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZ : RODRIGO FERREIRA MIRANDA RELATORA : DESª. ELIANA JUNQUEIRA MUNHÓS FERREIRA ACÓRDÃO EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. MARCAÇÃO DE CONSULTA MÉDICA. NEGATIVA DE ATENDIMENTO. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 273, CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1) Havendo omissão do Poder Público na prestação dos serviços da saúde, pode o cidadão que se sentir lesão socorrer-se ao Poder Judiciário que, conforme o caso, ordenará que os órgãos públicos competentes adotem as medidas cabíveis e necessárias a gerar, plenamente, a efetivação do direito. 2) Contudo, a fim de possibilitar a toda a coletividade acesso condigno ao sistema de saúde, o deferimento de medidas desta natureza deve se restringir àqueles casos de comprovada urgência e ineficiência dos órgãos responsáveis, sob pena de falir o próprio sistema em prol de determinada pessoa, em detrimento da coletividade. 3) Infere-se dos autos que a substituída não pretende burlar o sistema de filas, mas busca apenas agendar as consultas que lhe foram prescritas, pretendendo, em última análise, sua oportuna realização. 4) A hipótese se reveste dos requisitos necessários ao deferimento da medida, quais sejam, verossimilhança das alegações (proteção à saúde) e fundado receio de dano (prejuízo à saúde), daí porque cabível a antecipação dos efeitos da tutela. ACORDA a Egrégia Quarta Câmara Cível, em conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Vitória-ES, 03 de dezembro de 2012. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESEMBARGADORA RELATORA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. 14- Agravo de Instrumento Nº 0013160-87.2012.8.08.0062 PIUMA - VARA ÚNICA AGVTE BANCO SANTANDER BRASIL S/A Advogado(a) ROSANE ARENA MUNIZ Advogado(a) VERONICA FERNANDA AHNERT AGVDO DIONISIO ESPERIDION LOPES Advogado(a) LEONARDO SARTORIO RIGO RELATOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU JULGADO EM 03/12/2012 E LIDO EM 03/12/2012 -AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE DECISÃO - extratos bancários - FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA - inadmissibilidade súmula 372 STJ - RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. I - Já encontra-se pacificado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, a teor da Súmula 372, que “Na ação de exibição de documentos, não cabe a aplicação da multa cominatória.”. II - Agravo provido, apenas a fim de sustar a incidência da multa diária estipulada. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. 15- Agravo de Instrumento Nº 0014106-41.2012.8.08.0068 AGUA DOCE DO NORTE - VARA ÚNICA AGVTE OMAR RODRIGUES SOARES 70 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO Advogado(a) JORGE VERANO DA SILVA AGVDO ELENY VIEIRA DA SILVA RODRIGUES Advogado(a) EDIVAN FOSSE DA SILVA RELATOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA JULGADO EM 03/12/2012 E LIDO EM 03/12/2012 AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 0014106-41.2012.8.08.0068 AGVTE. : OMAR RODRIGUES SOARES AGVDA. : ELENY VIEIRA DA SILVA RODRIGUES JUIZ : DR. EDMILSON ROSINDO FILHO RELATORA : DESEMBARGADORA ELIANA JUNQUEIRA MUNHÓS FERREIRA ACÓRDÃO EMENTA : AGRAVO de instrumento. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C ALIMENTOS. 1) Divórcio, partilha de bens e alimentos. cumulação na mesma ação. Possibilidade. Adoção do procedimento ordinário. Exegese do Artigo 292, § 2º, do cpc. 2) alegada ilegitimidade ativa da genitora para requerer alimentos em favor da filha menor. Má técnica processual que não enseja a extinção do feito. Presunção da destinação do valor. Precedente do c. stj. 3) genitora da menor. obtenção de Rendimentos próprios como Servidora pública municipal. Possibilidade de contribuir para o sustento próprio e da menor. 4) redução da verba alimentar. Reexame pelo juiz após ser completa a instrução probatória. 4) gratuidade da justiça. Concessão que alcança todos os atos do processo. Impossibilidade de fracionamento para abarcar tão somente determinado pedido. RECURSO PARCIALMENTE Provido. 1) Não há óbice em que sejam cumulados os pedidos de divórcio, partilha de bens e alimentos na mesma demanda, muito embora cada um deles possua um diferente rito procedimental, desde que se adote o procedimento ordinário, a teor do § 2º do art. 292 do Código de Processo Civil, segundo o qual “quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, admitir-se-á a cumulação, se o autor empregar o procedimento ordinário.” 2) Há entendimento da Terceira Turma do STJ no sentido de que, conquanto realmente seja dos filhos a legitimidade ativa para requerer alimentos, devendo os pais apenas representá-los ou assisti-los conforme a idade, a formulação do pedido em nome da mãe não enseja a extinção do feito por ilegitimidade ativa, apesar da má técnica processual, já que evidenciado que o valor se destina à manutenção da família. 3) Embora não tenha apresentado suas contrarrazões, há informação nos presentes autos de que a agravada é servidora pública municipal, isto é, exerce atividade remunerada e pode concorrer para o sustento próprio e dos filhos. Sobre isso, manifestou-se a douta Procuradora de Justiça no sentido de que “há que ser considerado o trinômio: necessidade, possibilidade e razoabilidade. De fato, o agravante deve prestar alimentos, mas a agravada também, ante a sua condição de possuir capacidade laborativa remunerada.” 4) Como a matéria será novamente enfrentada pelo douto juízo monocrático, valendo-se este de maior cautela em razão do transcurso da instrução processual e da cognição exauriente ao prolatar a sentença, é o caso de redução, moderada, da verba alimentar a ser paga pelo agravante, sem prejuízo do reexame a ser empreendido no Juízo de origem depois da completa instrução da ação originária, propondo-se, em consonância com o parecer da douta Procuradoria de Justiça, a sua redução para 50% (cinqüenta por cento) do salário mínimo vigente. 5) Embora venha decidindo este Tribunal, reiteradamente, na linha de que o juiz, condutor do feito que é, pode indeferir a assistência judiciária gratuita se dos autos aflorarem fundadas razões a infirmar a assertiva de miserabilidade jurídica, tendo em vista tratar-se de declaração que goza de presunção juris tantum de veracidade, sua concessão - quando entender o juiz que a parte dela necessita - não poderá ser fracionada para fins de abarcar certos pedidos ou atos processuais e excluir outros, haja vista se cuidar de benefício cujo alcance é compreensivo, isto é, alcança a isenção das custas, despesas, emolumentos e demais atos que se destinam à efetiva realização do direito do beneficiário, quanto a todos pedidos. Recurso parcialmente provido. ACORDA a Egrégia Quarta Câmara Cível, em conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade, dar parcial provimento ao agravo de instrumento. Vitória/ES, 03 de dezembro de 2012. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESEMBARGADORA RELATORA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. 71 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO 16- Apelação Civel Nº 0121436-08.2011.8.08.0012 (012111214362) CARIACICA - 4ª VARA DE FAMÍLIA APTE A.D.S.O. Advogado(a) RAPHAEL BERNARDINO PRATES APDO J.V.D.S.O. Advogado(a) KELLY CRISTINA ANDRADE DO ROSARIO 0RELATOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA REVISOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU JULGADO EM 03/12/2012 E LIDO EM 03/12/2012 APELAÇÃO CÍVEL nº 0121436-08.2011.8.08.0012 APTE. : ARILDO DOS SANTOS OLIVEIRA APDO. : JANETE VIDAL DA SILVA OLIVEIRA JUIZ : DR. VICTOR EMANUEL ALCURI JÚNIOR RELATORA : DESª. ELIANA JUNQUEIRA MUNHÓS FERREIRA ACÓRDÃO EMENTA : APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C PARTILHA DE BENS. PRELIMINAR. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO EM RELAÇÃO À DATA DA SEPARAÇÃO DO CASAL. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA NA CONTESTAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE DAS ALEGAÇÕES FINAIS APRESENTADAS PELA APELADA. DESENTRANHENTO DA PEÇA. DESNECESSIDADE. NULIDADE DA SENTENÇA. É DEVIDA A PARTILHA Dos FRUTOS DOS BENS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO. 1) A data da separação do casal não foi objeto de insurgência do demandando no bojo de sua contestação, o que denota inobservância do princípio da eventualidade (CPC, art. 300), motivo que conduz ao não conhecimento de seu recurso nesta parte - porquanto a matéria não foi apreciada pelo juízo de primeira instância -, sob pena de se incorrer em supressão de instância. 2) É patente não só a intempestividade das razões finais apresentadas pela apelada como, outrossim, o obstáculo por ela criado que impediu que o demandado ofertasse suas alegações dentro do prazo determinado pelo magistrado a quo (CPC, art. 183, §1º). Entretanto, o fato de terem sido apresentadas a destempo não conduz ao seu desentranhamento, mas apenas a desconsideração de seu teor, não podendo influir na decisão do magistrado. 3) O pedido de partilha de bens adquiridos na constância do casamento, celebrado sob o regime de comunhão parcial de bens, engloba o de partilha dos respectivos frutos, nos termos do art. 1.660, em seu inciso V, do Código Civil, não sendo, portanto, nula a sentença. ACORDA a Egrégia Quarta Câmara Cível, em conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Vitória-ES, 03 de dezembro de 2012. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESEMBARGADORA RELATORA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 17- Apelação Civel Nº 0009932-10.2001.8.08.0024 (024010099323) VITÓRIA - 8ª VARA CÍVEL APTE FAESA FUNDACAO DE ASSISTENCIA E EDUCACAO Advogado(a) JEANINE NUNES ROMANO Advogado(a) PATRICIA NUNES ROMANO TRISTAO PEPINO Advogado(a) ROGERIO NUNES ROMANO APDO NILCIENE AMARAL QUEIROZ Advogado(a) EDUARDO MALHEIROS FONSECA Advogado(a) LEONARDO SARTORIO RIGO RELATOR DES. TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO REVISOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA JULGADO EM 03/12/2012 E LIDO EM 03/12/2012 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CAUTELAR - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - CONDENAÇÃO DO RÉU NAS DESPESAS PROCESSUAIS - APLICAÇÃO DA REGRA DA SUCUMBÊNCIA - NECESSIDADE - RECURSO IMPROVIDO. 1. Inviável a aplicação do princípio da causalidade para se atribuir ao autor a responsabilidade pelo pagamento das despesas processuais quando a parte demandada oferece resistência à pretensão autoral e resta sucumbente na lide. 2. Recurso improvido. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA 72 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 18- Apelação Civel Nº 0021381-18.2008.8.08.0024 (024080213812) VITÓRIA - VARA ESPECIALIZADA ACIDENTE DE TRABALHO APTE MANOEL SERGIO DA SILVA Advogado(a) FLAVIA AQUINO DOS SANTOS APDO INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL Advogado(a) JOAO CARLOS GOUVEIA FERREIRA DOS SANTOS RELATOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA REVISOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU JULGADO EM 03/12/2012 E LIDO EM 03/12/2012 APELAÇÃO CÍVEL nº 0021381-18-2008.8.08.0024 (nº 024.080.213.812) APTE. : MANOEL SÉRGIO DA SILVA APDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS JUIZ : DRA. DÉBORA MARIA AMBOS CORRÊA DA SILVA RELATORA : DESEMBARGADORA ELIANA JUNQUEIRA MUNHÓS FERREIRA ACÓRDÃO EMENTA : APELAÇÃO CÍVEL. Benefício previdenciário. Inss. 1) prova pericial. Ausência de seqüelas advindas do acidente de trabalho sofrido pelo autor. 2) concessão do auxílio-acidente. Necessidade de efetiva redução na capacidade para o exercício da atividade desempenhada pelo segurado. Exegese da lei nº 9.528/97. Apelação cível improvida. 1) A conclusão alcançada na perícia é de que não resultaram seqüelas do acidente de trabalho sofrido pelo ora apelante, porquanto apresentava-se clinicamente assintomático durante o exame médico, sendo categórico o perito ao afirmar que o mesmo mantém preservada a sua capacidade laboral. 2) A Lei nº 9.528/97, diversamente da disciplina anterior, exige, para concessão do auxílio-acidente, a efetiva redução na capacidade para o exercício da atividade que o segurado desempenhava antes do acidente, não a autorizando, por conseqüência, a simples necessidade de maior esforço para o seu exercício. Recurso improvido. ACORDA a Egrégia Quarta Câmara Cível, em conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de apelação cível. Vitória/ES, 03 de dezembro de 2012. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESEMBARGADORA RELATORA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 19- Apelação Civel Nº 0024609-64.2009.8.08.0024 (024090246091) VITÓRIA - VARA ESPECIALIZADA ACIDENTE DE TRABALHO APTE LUIZ CLAUDIO GOMES VELASCOS Advogado(a) WANESSA ALDRIGUES CANDIDO APDO INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL Advogado(a) ESTEVÃO SANTIAGO PIZOL DA SILVA RELATOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA REVISOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU JULGADO EM 03/12/2012 E LIDO EM 03/12/2012 APELAÇÃO CÍVEL nº 0024609-64.2009.8.08.0024 (nº 024.090.246.091) APTE. : LUIZ CLÁUDIO GOMES VELASCOS APDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS JUIZ : DRA. DÉBORA MARIA AMBOS CORRÊA DA SILVA RELATORA : DESEMBARGADORA ELIANA JUNQUEIRA MUNHÓS FERREIRA ACÓRDÃO EMENTA : APELAÇÃO CÍVEL. ação previdenciária. 1) prova pericial. Acidente de trabalho. Lesão consolidada. Capacidade laborativa preservada. 2) histórico funcional do segurado. Exercício pelo segurado da mesma profissão, por vários anos, após a ocorrência do acidente de trabalho. 3) auxílio-acidente. Necessidade de efetiva redução 73 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO na capacidade para o exercício da atividade desempenhada pelo segurado. Exegese da lei nº 9.528/97. Apelo desprovido. 1) A conclusão alcançada no laudo pericial é de que, não obstante tenha o segurado sofrido acidente de trabalho no mês de novembro de 1986, que resultou na amputação traumática de parte da falange distal da mão direita, a lesão em questão encontra-se consolidada, de modo que mantém preservada a sua capacidade laborativa. 2) Extrai-se do histórico funcional do autor que, admitido na CVRD - Companhia Vale do Rio Doce em outubro/1984, lá permaneceu trabalhando até janeiro/2009, apesar do acidente de trabalho sofrido em novembro/1986, do que se denota a inveracidade de sua argumentação no sentido de que não mais pôde exercer a atividade laborativa de antes em razão da lesão traumática sofrida. Segundo consta do laudo pericial, em todo esse período exerceu a função de mecânico, somente passando a torneiro em novo vínculo empregatício por ele firmado a partir de outubro/2009, noutra empresa do ramo metalúrgico. 3) A Lei nº 9.528/97, diversamente da disciplina anterior, exige, para concessão do auxílio-acidente, a efetiva redução na capacidade para o exercício da atividade que o segurado desempenhava antes do acidente, não a autorizando, por conseqüência, a simples necessidade de maior esforço para o seu exercício. Recurso desprovido. ACORDA a Egrégia Quarta Câmara Cível, em conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de apelação cível. Vitória/ES, 03 de dezembro de 2012. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESEMBARGADORA RELATORA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 20- Apelação Civel Nº 0028815-24.2009.8.08.0024 (024090288150) VITÓRIA - VARA ESPECIALIZADA ACIDENTE DE TRABALHO APTE JOSEMAR JOSE MENDES DE OLIVEIRA Advogado(a) FLAVIA AQUINO DOS SANTOS APDO INSS INSTITUTO NACIOMAL DE SEGURO SOCIAL Advogado(a) DIANNY SILVEIRA GOMES BARBOSA RELATOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA REVISOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU JULGADO EM 03/12/2012 E LIDO EM 03/12/2012 APELAÇÃO CÍVEL nº 0028815-24.2009.8.08.0024 (nº 024.090.288.150) APTE. : JOSEMAR JOSÉ MENDES DE OLIVEIRA APDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS JUIZ : DRA. DÉBORA MARIA AMBOS CORRÊA DA SILVA RELATORA : DESEMBARGADORA ELIANA JUNQUEIRA MUNHÓS FERREIRA ACÓRDÃO EMENTA : APELAÇÃO CÍVEL. 1) inss. Benefício acidentário. improcedência do pedido. Ausência de nexo de causalidade entre a doença e as atividades laborativas. Reconhecimento na sentença da limitação parcial e definitiva do autor para suas atividades laborativas. 2) possibilidade de o segurado fazer jus à percepção de benefício previdenciário, e não acidentário. 3) matéria de competência da justiça federal. Ausência de vinculação do magistrado à natureza do pedido. Possibilidade de adequá-lo de acordo com a situação fática e legal extraída dos autos. 4) da competência da justiça estadual ou federal. Definição a partir da origem do benefício. 5) relevância social da matéria. Possibilidade de adequação de ofício do pedido ao benefício a que eventualmente faça jus o segurado. Precedentes do stj. Recurso provido para anular a sentença e determinar a remessa dos autos a uma varas da justiça federal. 6) extinção sem resolução de mérito e propositura de nova demanda perante a justiça federal. Medida que atenta contra a efetividade do processo além da relevância social da matéria. Apelação cível provida para anular a sentença e determinar a remessa dos autos à justiça federal. 1) Ao final do édito sentencial, antes de decretar a improcedência do pedido, reconhecera a magistrada sentenciante a limitação parcial e definitiva do autor para suas atividades laborativas, aduzindo, porém, a incompetência daquele Juízo para exame do direito à percepção de benefício sob a ótica previdenciária, diante da competência da Justiça Estadual apenas para apreciação do direito aos benefícios que possuam natureza acidentária (CF, art. 109, I). 74 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO 2) Se não demonstrado o nexo de causalidade entre a lesão e o trabalho exercido, restando comprovada tão somente a limitação parcial e definitiva para o exercício de suas atividades laborativas, impõe-se verificar o direito à percepção de benefício previdenciário. Logo, conquanto tenha ingressado com a ação perante a Justiça Estadual pugnando pelo pagamento do benefício a que faria jus sob a ótica acidentária, possivelmente faz jus o autor a benefício previdenciário, e não acidentário. 3) Sendo a concessão de benefício previdenciário matéria de competência da Justiça Federal, deve haver remessa destes autos a uma das Varas da Justiça Federal a fim de que examine o pedido sob essa ótica, tendo em vista que o Juízo não se vincula, em casos tais, à própria natureza do pedido, podendo adequá-lo à pretensão contida na inicial de acordo com a situação fática e legal que vier a extrair dos autos, aproveitando-se, na medida do possível, os atos processuais já praticados. 4) A definição da competência se federal ou estadual - se dá consoante a origem do benefício, ou seja, se o autor é portador de doença degenerativa, sem relação com as suas atividades laborais de acordo com perícia médica, seu pedido não possui amparo na lei acidentária, mas poderá ter direito à percepção de benefício previdenciário, conforme o que restar decidido no âmbito federal. 5) Há firme entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que, em face da relevância social da matéria, é lícito ao magistrado, até mesmo de ofício, adequar a hipótese fática ao dispositivo legal relativo à concessão de benefício previdenciário eventualmente devido ao segurado. 6) Atentaria contra a própria efetividade do processo acolher apenas o pedido subsidiário do autor de extinção do feito sem resolução de mérito, autorizando-o a desentranhar seus documentos para que proponha novel demanda perante a Justiça Federal se, desde já, é possível anular a sentença e enviar os presentes autos ao juízo competente a fim de que examine se faz jus à percepção de benefício previdenciário. Recurso provido para anular a sentença e determinar a remessa dos autos a uma das varas da Justiça Federal. ACORDA a Egrégia Quarta Câmara Cível, em conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, dar provimento ao recurso de apelação cível para anular a sentença e determinar a remessa dos autos a uma das varas da Justiça Federal. Vitória/ES, 03 de dezembro de 2012. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESEMBARGADORA RELATORA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARA ANULAR A SENTENÇA, E DETERMINAR A REMESSA DOS AUTOS A UMA DAS VARAS DA JUSTIÇA FEDERAL. 21- Apelação Civel Nº 0040878-81.2009.8.08.0024 (024090408782) VITÓRIA - 5ª VARA CÍVEL APTE COLEGIO DE 1º GRAU PORTO SEGURO LTDA Advogado(a) SUZANA HOFFMANN REIS APDO MARGARETH LIMA VIEIRA Advogado(a) FLAVIO ADORNETTI MARANINCHI Advogado(a) ROBERTA VALIATTI FERREIRA Advogado(a) SERGIO LUIZ MAFRA AFONSO RELATOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA REVISOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU JULGADO EM 03/12/2012 E LIDO EM 03/12/2012 APELAÇÃO CÍVEL nº 0040878-81.2009.8.08.0024 (nº 024.090.408.782) APTE. : COLÉGIO DE 1º GRAU PORTO SEGURO LTDA. APDA. : MARGARETH LIMA VIEIRA JUIZ : DR. PAULO CÉSAR DE CARVALHO RELATORA : DESEMBARGADORA ELIANA JUNQUEIRA MUNHÓS FERREIRA ACÓRDÃO EMENTA : APELAÇÃO CÍVEL. Ação cautelar de arresto. 1) da ratificação das razões recursais. incidente de uniformização de jurisprudência. Ausência de sobrestamento do feito. 2) Ausência de alteração substancial da sentença. APELAÇÃO CÍVEL conhecidA. 3) CAUSA ARRESTI. ARTIGO 813, I E II, “B”, DO CPC. DILAPIDAÇÃO DO PATRIMÔNIO. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO. 4) DOCUMENTOS DESTINADOS APENAS A COMPROVAR A LITERALIDADE DA DÍVIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1) Malgrado o art. 207 do Regimento Interno do ETJES determine, via de regra, o sobrestamento dos feitos nos 75 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO quais o incidente de uniformização de jurisprudência possa ter influência, a egrégia Quarta Câmara Cível houve por bem assentar, em questão de ordem suscitada no bojo da apelação cível nº 048080111882, a não-suspensão de outros processos na hipótese de deflagração de incidente de uniformização de jurisprudência, por reputar formalmente inconstitucional o art. 207 do RITJES, orientação essa da qual, ainda que dela não comungue, não posso me desgarrar. 2) À falta de alteração substancial que prejudique o objeto da apelação cível, impor a reiteração de razões recursais após o julgamento de embargos de declaração implicaria ofensa ao artigo 5º, II, da CF/88, visto que o CPC, além de não prever a aventada figura jurídica, não traz tal mecanismo reiterador como requisito de admissibilidade recursal. 3) Ao tratar da chamada causae arresti, o autor apontou as hipóteses dos incisos I e II, “b”, do art. 813, aduzindo a prática pelos requeridos (devedor principal e fiadores) de atos tendentes à dilapidação de seus respectivos patrimônios, de sorte que tão somente um imóvel de propriedade de uma das fiadoras (ora apelada) teria sido localizado nas diligências realizadas em busca de bens passíveis de assegurar o resultado útil da ação. No entanto, nada trouxe aos presentes autos com o escopo de demonstrar a verossimilhança dessa alegação; não há elementos a partir dos quais se possa denotar a tentativa de alienação dos bens pelos requeridos, deixando de quitar suas dívidas, ou que, por terem caído em estado de insolvência, estejam transferindo seus bens ao nome de outros como artifício fraudulento para frustrar a execução da dívida. 4) O arcabouço documental que ornamenta a pretensão de arresto destina-se tão somente a comprovar a alegada literalidade da dívida em que se funda a demanda principal, descurando-se o ora apelante de trazer aos autos mínimos elementos a partir dos quais seja possível denotar o alegado risco de ineficácia daquele feito, caso não seja urgentemente determinada a apreensão judicial do imóvel pertencente à fiadora Margareth Lima Vieira que, em sua defesa e em contrarrazões, alega estar ausente até mesmo a prova literal da dívida líquida e certa, tendo em vista que a suposta falta de pagamento dos alugueres e outros encargos teria respaldo no exceptio non adimpleti contractus (CC/2002, art. 476), além da falta de demonstração do alegado estado de insolvência que justificaria a concessão de medida cautelar. Recurso improvido. ACORDA a Egrégia Quarta Câmara Cível, em conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de apelação cível. Vitória/ES, 03 de dezembro de 2012. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESEMBARGADORA RELATORA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 22- Apelação Civel Nº 0003987-27.2010.8.08.0024 (024100039874) VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL APTE JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO JUCEES Advogado(a) ROSANA DE FREITAS APDO RENATO RAMALHETE DELBONI Advogado(a) ALISSON AGIB SOUZA CABRAL Advogado(a) ANGELO BRUNELLI VALERIO RELATOR DES. TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO REVISOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA JULGADO EM 03/12/2012 E LIDO EM 03/12/2012 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - CONCURSO PÚBLICO PARA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - ALTERAÇÃO DO EDITAL DURANTE O RECURSO - CABIMENTO - RESTRIÇÃO DOS REQUISITOS DE INGRESSO NO CARGO PÚBLICO - IMPOSSIBILIDADE - EXIGÊNCIA DE LEI FORMAL - RECURSO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência sedimentou posicionamento no sentido de considerar válidas as alterações do edital do concurso mesmo se realizadas durante o certame, mas desde que sejam necessárias para preservar o interesse público. 2. Tal modificação, contudo, não deve conter restrições aos requisitos exigidos para ingresso nos cargos públicos, especialmente se a lei que regulamenta a carreira não efetiva essa limitação. 3. Recurso improvido. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 23- Apelação Civel Nº 0017368-68.2011.8.08.0024 (024110173689) VITÓRIA - VARA ESPECIALIZADA ACIDENTE DE TRABALHO APTE JURANDIR DOS SANTOS PINTO Advogado(a) RODRIGO LOPES BRANDAO 76 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO APDO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS Advogado(a) JOAO CARLOS GOUVEIA FERREIRA DOS SANTOS RELATOR DES. TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO REVISOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA JULGADO EM 03/12/2012 E LIDO EM 03/12/2012 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DIREITO DE AÇÃO - 10 (DEZ) ANOS - ARTIGO 103 DA LEI N.º 8.213/91 - JULGAMENTO IMEDIATO - IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA SENTENÇA ANULADA. 1. O artigo 103, da Lei n.º 8.213/91 sofreu uma série de modificações legislativas que alteraram o prazo para o exercício do direito de ação entre 05 (cinco) e 10 (dez) anos, tendo a última inovação firmado o lapso decenal. 2. Ao elastecer o prazo decadencial para reclamar a concessão ou a revisão de benefício previdenciário, a jurisprudência do TJES e do STJ entendem aplicável a atual redação do artigo 103, da Lei n.º 8.213/91, aos fatos ocorridos anteriormente e ainda pendentes ao tempo da edição da Lei n.º 10.839/04. 3. Reconhecida a nulidade da sentença que equivocadamente declarou a perda do direito de ação, é inviável a aplicação da causa madura ao feito que demanda a análise quanto à necessidade dilação probatória. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. 24- Apelação Civel Nº 0032464-26.2011.8.08.0024 (024110324647) VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL APTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado(a) MAIRA CAMPANA SOUTO GAMA APDO LETICIA FERREIRA FURTADO Advogado(a) MARCUS MODENESI VICENTE RELATOR DES. TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO REVISOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA JULGADO EM 03/12/2012 E LIDO EM 03/12/2012 EMENTA: AÇÃO ORDINÁRIA - PRELIMINARES - ILEGITIMIDADE PASSIVA E VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - REJEITADAS - MÉRITO - CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA AUDITIVA - RESERVA DE VAGA NEGADA PELA ADMINISTRAÇÃO DEVIDO À COMPROVAÇÃO DE DEFICIÊNCIA AUDITIVA UNILATERAL - RECURSO IMPROVIDO. 1. Consoante a súmula 150 do STJ, compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas. Por outro lado, a decisão do Juízo Federal que exclui da relação processual ente federal não pode ser reexaminada no Juízo Estadual (verbete sumular nº 254). A aplicação do incidente de uniformização de jurisprudência nº 100110014311 no caso vertente resultaria em solução apta a gerar inegável violação à garantia constitucional do amplo acesso à jurisdição (CF, art. 5º, XXXV), na medida em que estabeleceria, por via reflexa, a legitimidade passiva a ente federal já excluído da lide em decisão não sujeita a qualquer impugnação pelas partes. Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam rejeitada. 02. Conforme precedentes do Colendo Superior Tribunal de Justiça, é dispensável a juntada de procuração de advogado do Estado em razão da outorga da representação decorrer de disposição legal. Preliminar de vício de representação processual afastada. 3. Mérito: Conforme precedentes do Colendo Superior Tribunal de Justiça, nos termos dos arts. 3.º, inciso I, e 4.º do Decreto n.º 3.298/99, é assegurada, no certame público, a reserva de vagas destinadas aos portadores de deficiência auditiva unilateral. Assim, para efeito de reserva de vagas em concurso público, não se pode exigir que a deficiência seja tão acentuada que impossibilite o servidor de exercer suas funções. 4. Recurso conhecido e improvido. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES ARGUÍDAS, E NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 25- Apelação Civel Nº 0001311-65.2008.8.08.0028 (028080013114) IÚNA - 1ª VARA APTE/APDO ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS SA - ESCELSA Advogado(a) CHRISTIANI BORGES FERREIRA PACHECO Advogado(a) RAFAEL ZORZAL LORA APDO/APTE FERNANDO NUNES DE OLIVEIRA Advogado(a) ADENIR GOMES DE OLIVEIRA Advogado(a) ADRIANO GOMES DE OLIVEIRA E SILVA RELATOR DES. TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO REVISOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA JULGADO EM 03/12/2012 E LIDO EM 03/12/2012 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INTERESSE EM RECORRER - DESCARGA ELÉTRICA - CONCESSIONÁRIAS DE ENERGIA ELÉTRICA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANOS MORAIS E ESTÉTICOS - PRESUMIDOS - VALOR DUZENTOS MIL REAIS - DESPESAS COM TRATAMENTO - PENSÃO MENSAL - NÃO COMPROVAÇÃO DE ATIVIDADE REMUNERADA - UM SALÁRIO MÍNIMO - 13º SALÁRIO - NÃO É DEVIDO - TERMO FINAL - NÃO HÁ JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - EVENTO DANOSO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PARCELAS VENCIDAS E DOZE PARCELAS VINCENDAS - PARÂMETROS - ALÍNEAS DO § 3º DO ART. 20 DO CPC - SENTENÇA REFORMADA. 77 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO 1. Não tendo a parte sofrido o gravame contra o qual se insurge, não há qualquer possibilidade de atingir situação mais vantajosa do ponto de vista prático. Carece, portanto, de interesse em recorrer, devendo quanto ao ponto ser inadmitido seu apelo. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem entendido de forma pacífica que a responsabilidade das concessionárias de energia elétrica é objetiva, fundada no risco da atividade. 3. Os danos morais e estéticos são presumidos em hipóteses como a dos autos, em que, em decorrência do acidente, a vítima ficou com diversas sequelas irreversíveis em sua integridade física e aparência. 4. Embora elevado, o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) a título de reparação por danos morais e estéticos se mostra adequado às circunstâncias do caso, especialmente se levarmos em consideração a condição econômica da requerida e, principalmente, a gravidade das lesões causadas ao autor. 5. Os arts. 949 e 950 do CC/02 impõem ao ofensor o dever de custear o tratamento da vítima até sua completa convalescença, bem como pagar pensionamento como decorrência da perda de sua capacidade laborativa. 6. Em caso de perda da capacidade laborativa, é devida pensão mesmo que a vítima não exerça atividade remunerada, adotando-se, como base de cálculo, o salário mínimo. 7. A jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que, não provado o exercício de atividade laborativa pela vítima, não deve ser incluído no pensionamento o 13º salário. 8. Em casos de sobrevivência da vítima não há que se aplicar a estimativa média de idade como termo ad quem do pensionamento. Não há qualquer razoabilidade em aplicar-se uma estimativa de longevidade a pessoas que ainda estão vivas, justamente porque poderá ser conhecida, in concreto, a data em que a mesma vier a falecer. E, portanto, é apenas nessa que deve cessar o pagamento da pensão, uma vez que a lesão incapacitante acompanhar-lhe-á por toda a sua vida. 1 9. Nos termos da Súmula nº 54 do STJ, "os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual". 10. A jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que, no que tange ao pensionamento mensal, os honorários de sucumbência hão de ser fixados sobre as parcelas vencidas e sobre 12 (doze) parcelas vincendas. 11. Os honorários advocatícios devem ser fixados com base nos parâmetros arrolados nas alíneas do art. 20 do CPC. 12. Sentença modificada. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DA INOVAÇÃO RECURSAL, E NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AOS RECURSOS. 26- Apelação Civel Nº 0008088-06.2012.8.08.0035 (035120080888) VILA VELHA - 2ª VARA CÍVEL APTE MAX RAYAN GONCALVES Advogado(a) THYAGO SERAFIM OLIVEIRA APDO SANTANDER LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL Advogado(a) MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA RELATOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA REVISOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU JULGADO EM 03/12/2012 E LIDO EM 03/12/2012 APELAÇÃO CÍVEL nº 0008088-06.2012.8.08.0035 (nº 035120080888) APTE. : MAX RAYAN GONÇALVES APDA. : SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL JUIZ : DR. CLEANTO GUIMARÃES SIQUEIRA RELATORA : DESEMBARGADORA ELIANA JUNQUEIRA MUNHÓS FERREIRA ACÓRDÃO eMENTA : APELAÇÃO CÍVEL. Arrendamento mercantil. Pactuação de juros compostos. Taxa média de mercado. Possibilidade. Ausência de ilegalidade ou abusividade. Afastamento por controle difuso da mp 2170-36/2001. Impossibilidade. Ausência de contraprestação de serviço quanto a tarifas e encargos cobrados. não comprovação. Apelação a que se nega provimento. 1) Segundo jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, “é possível a cobrança da capitalização mensal de juros, desde que pactuada, nos contratos bancários celebrados após a edição da Medida Provisória nº 1.963-17, de 30 de março de 2000 (MP n. 2.170-36/2001)” (AgRg no Resp 1052866). 2) A constatação de que a taxa de juros pactuada no contrato é inferior à taxa média praticada no mercado conduz à conclusão de que não ocorreu desvantagem exagerada para o consumidor ou vantagem ilícita para o fornecedor, não havendo, portanto, nulidade da cláusula. 78 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO 3) Tendo o contrato sido firmado na vigência da Emenda Constituicional nº 40/2003, não há como afastar a aplicação da Medida Provisória nº 2.170-36/2001 por meio de controle difuso de constitucionalidade. 4) Somente com a demonstração cabal de vantagem exagerada por parte do agente financeiro é que as tarifas e encargos efetivamente contratados podem ser consideradas ilegais ou abusivas. 5) Recurso a que se nega provimento. ACORDA a Egrégia Quarta Câmara Cível, em conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de apelação cível. Vitória/ES, 03 de dezembro de 2012. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESEMBARGADORA RELATORA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 27- Apelação Civel Nº 0001201-02.2009.8.08.0038 (038090012014) NOVA VENÉCIA - 3ª VARA DE FAMÍLIA APTE ZILDA DO NASCIMENTO CORONA Advogado(a) MANOEL SOUZA RAMOS APDO MARIA DA PENHA CORONA GOLTARA Advogado(a) CELSO LUIZ CAMPOS Advogado(a) FABRICIO PICOLI BRITO APDO JOAQUIM GOLTARA Advogado(a) CELSO LUIZ CAMPOS Advogado(a) FABRICIO PICOLI BRITO APDO VILSON ANTONIO CORONA Advogado(a) ANTONIO GUILHERME PEREIRA BARBOSA APDO LAUDICEIA GONÇALVES CORONA Advogado(a) ANTONIO GUILHERME PEREIRA BARBOSA APDO LINDINER AUXILIADORA CORONA FRANCISQUETTO Advogado(a) ANTONIO GUILHERME PEREIRA BARBOSA APDO ADALTO FRANCISQUETTO Advogado(a) ANTONIO GUILHERME PEREIRA BARBOSA RELATOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA REVISOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU JULGADO EM 03/12/2012 E LIDO EM 03/12/2012 APELAÇÃO CÍVEL nº 0001201-02.2009.8.08.0038 (038.090.012.014) APTE. : ZILDA DO NASCIMENTO CORONA APDO. : MARIA DA PENHA CORONA GOLTARA E OUTROS RELATORA : DESª. ELIANA JUNQUEIRA MUNHÓS FERREIRA ACÓRDÃO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. SOBREPARTILHA. eDIFICADAS após finda a partilha. RECURSO IMPROVIDO. IMPROPRIEDADE. construções 1) Ab initio, não há falar-se em cerceamento de defesa pelo simples fato de o magistrado prolatar sentença convencido pelas provas já constantes dos autos. 2) Compulsando os autos, não há respaldo para a alegação de que o apartamento do terceiro pavimento e o novel terraço (quarto pavimento) teriam sido efetivamente erguidos em momento anterior à partilha homologada referente ao inventário iniciado no ano de 1997. O contrário prepondera na robusta prova documental. 3) Com efeito, exsurge dos autos que as dificuldades no registro imobilíario das alterações edificadas - legítimas ou não -, em verdade, estariam atreladas a razões diversas, como irregularidades nas próprias obras realizadas ou mesmo 79 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO inimizade travada entre os herdeiros, o que refoge ao âmbito da sobrepartilha. 4) Recurso improvido. ACORDA a Egrégia Quarta Câmara Cível, em conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso. Vitória/ES, 03 de dezembro de 2012. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESEMBARGADORA RELATORA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 28- Apelação Civel Nº 0906652-74.2000.8.08.0045 (045050010979) SÃO GABRIEL DA PALHA - 1ª VARA APTE PAULO CEZAR COLOMBI LESSA Advogado(a) ARTHUR STEPHAN SILVA DE MELO APTE GENAIR ALVES PINHEIRO Advogado(a) ANDRE FRANCISCO LUCHI APTE LUCENILDO AZEREDO Advogado(a) ANSELMO TABOSA DELFINO Advogado(a) JOAO LUIS CAETANO APTE PEDRO LUIZ AZEREDO NETO Advogado(a) ANSELMO TABOSA DELFINO Advogado(a) JOAO LUIS CAETANO APTE AUTO POSTO CONILON Advogado(a) ANSELMO TABOSA DELFINO Advogado(a) JOAO LUIS CAETANO APTE AUTO POSTO SHALON Advogado(a) ANSELMO TABOSA DELFINO Advogado(a) JOAO LUIS CAETANO APDO MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL RELATOR DES. TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO REVISOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA JULGADO EM 03/12/2012 E LIDO EM 03/12/2012 APELAÇÃO CÍVEL - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PRELIMINARES: NULIDADE DO INQUÉRITO CIVIL SENTENÇA EXTRA PETITA - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - MÉRITO: VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 9º, 10 E 11, DA LEI N.º 8.429/92 - COMPROVAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - DANO AO ERÁRIO - CONSEQUENTE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - EMISSÃO DE NOTAS FALSAS DE COMBUSTÍVEIS - PROPORCIONALIDADE DAS SANÇÕES APLICADAS AO EX-PREFEITO MUNICIPAL E AOS PARTICULARES ENVOLVIDOS - EXACERBAMENTO DA FIXAÇÃO DE PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA E DE MÁXIMA SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DO SERVIDOR MUNICIPAL - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O inquérito civil tem previsão legal de instauração, sob a presidência do Promotor de Justiça competente, e regula-se pela característica da inquisitoriedade, destinando-se à formação da opinio actio do Parquet. As partes não tem direito ao contraditório e à ampla defesa nesta fase administrativa, sendo que eventuais nulidades não contaminam a ação civil pública ajuizada posteriormente. 2. É incabível se pensar na ocorrência de sentença extra petita, se o magistrado se ateve aos requerimentos ministeriais de condenação do requerido na forma do artigo 9º e 11, da LIA, considerando os fatos e provas, sob a profundidade e extensão que entendeu devidas, sem exorbitar aos princípios da inércia da jurisdição e da adstrição ao pedido. 3. A Lei n.º 8.429/92, em seu artigo 23, apenas prevê a hipótese de prescrição da pretensão até o ajuizamento da ação de improbidade administrativa. É incabível, portanto, a contagem da prescrição intercorrente, ao longo da demanda cognitiva. Precedentes do STJ. 4. Nos termos do artigo 9º, deve ser condenado o agente quando as provas dos autos demonstrar que este, dolosamente, se apropriou de bem público que não lhe pertence, fazendo-o em razão do exercício de seu vínculo com a administração pública e de forma indevida. 5. O artigo 10 exige, além do aspecto subjetivo do tipo (culpa), que o mandatário e também os particulares com ele mancomunados, causem prejuízo material (concreto) ao erário, com decréscimo de seu patrimônio. 6. A violação aos princípios da Administração, exposta no artigo 11, da Lei de Improbidade, dada a sua generalidade e a ampla possibilidade de ali subsumir a diversidade de múltiplos atos públicos, para a sua caracterização, além da responsabilização subjetiva com dolo, deve demonstrar que os fatos narrados não se tratam de pequenas irregularidades, em mera desconformidade com a norma legal, mas uma ilegalidade qualificada, mediante a demonstração de uma conduta subversiva ao trato da coisa estatal, à retidão da gestão comum e ao zelo para com a máquina pública. 7. Havendo demonstração que o ex-prefeito municipal, mancomunado com servidor público efetivo e particulares, pessoas físicas e jurídicas, se enriqueceu ilicitamente, o que também ocasionou danos ao erário e aos princípios norteados da Administração, apresenta-se irrepreensível a condenação dos mesmos na forma da Lei n.º 8.429/92. 8. Observadas as sanções trazidas pelos incisos I e II do artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa, bem como individualizadas as condutas requeridos (ex-Prefeito Municipal e dos particulares), com a observância da adequação e da necessidade de cada medida sancionatória, inviável se corrigir as reprimendas impostas pela sentença. 80 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO 9. Verificado que o servidor público envolvido nos fatos teve papel secundário e meramente auxiliar na consecução do ilícito, sem a demonstração na sentença de seu próprio beneficiamento, ponderável se afastar a sanção de perda da função pública e se reduzir o prazo de suspensão dos direitos políticos. 10. A seara administrativa não permite a aplicação do perdão judicial ou da contribuição (ou delação) premiada, na forma exposta nos artigos 13 e 14 na Lei n.º 9.807/99, uma vez que esta legislação regula unicamente os procedimentos criminais. O fato de os requeridos terem contribuído com as investigações e a instrução da ação civil pública, importa em consideração quando da fixação das sanções. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES ARGUÍDAS, E NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS INTERPOSTOS POR PAULO CEZAR COLOMBI LESSA E LUCENILDO AZEREDO; E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DE GENAIR ALVES PINHEIRO. 29- Apelação Civel Nº 0014938-71.2011.8.08.0048 (048110149381) SERRA - 4ª VARA CÍVEL APTE JOSUE MOREIRA DA SILVA Advogado(a) BETANIA TRES DESSAUNE Advogado(a) JORGE ANTONIO GONÇALVES APDO BANCO ITAUCARD S/A Advogado(a) KATTYARA LEAL DELFINO LUCIO Advogado(a) YGOR DA SILVA VIEIRA RELATOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA REVISOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU JULGADO EM 03/12/2012 E LIDO EM 03/12/2012 APELAÇÃO CÍVEL nº 0014938-71.2011.8.08.0048 (nº 048.110.149.381) APTE. : JOSUÉ MOREIRA DA SILVA APDA. : BANCO ITAUCARD S/A JUIZ : DR. LEONARDO ALVARENGA DA FONSECA RELATORA : DESEMBARGADORA ELIANA JUNQUEIRA MUNHÓS FERREIRA ACÓRDÃO EMENTA : APELAÇÃO CÍVEL. Ação de revisão contratual. 1) CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. Não incidência da limitação aspirada. 2) ausência de cópia do contrato. Recalcitrância do banco em juntá-la. Reiteração da ordem em 2ª instância. 3) Hipótese peculiar. arbitramento da taxa de juros pelo órgão julgador. 4) verossimilhança das alegações autorais. Consumidor atraído pela promessa de juros reduzidos. Defesa que se limita à força obrigatória do contrato. Cópia ausente nos autos. Acolhimento da pretensão autoral. 5) arbitramento em 1% da taxa de juros remuneratórios. 6) ônus de sucumbência. Redistribuição. Apelação cível provida. 1) Este Sodalício vem trilhando orientação emanada do Superior Tribunal de Justiça, na linha de que não incide a limitação aspirada quanto à taxa de juros compensatórios ou remuneratórios nos contratos celebrados por instituição financeira. Em suma, restou consagrado o entendimento de que os juros devem ser mantidos no percentual avençado pelas partes se não for sobejamente demonstrada a exorbitância do encargo, à luz da taxa média cobrada no mercado. 2) Não consta dos autos cópia do contrato, uma vez que o autor informa não ter recebido uma via quando da celebração e, determinado ao requerido que procedesse sua juntada aos autos, foi requerida dilação do prazo para tanto, sem o cumprimento da determinação judicial até a data da prolação da sentença. Quando da subida aos presentes autos a esta Instância ad quem, foi determinada a intimação do requerido para que acostasse cópia do contrato e mais uma vez permaneceu silente o requerido, assim demonstrando a sua incúria e recalcitrância no cumprimento das determinações judiciais. 3) A ausência de localização da informação no website do Banco Central do Brasil possibilita a adoção de outro critério para fixação da taxa de juros na hipótese vertente, propondo-se o seu arbitramento pelo Órgão Julgador. 4) Denota-se o verossímil relato do autor de que fora atraído pela notícia de que os juros remuneratórios seriam aplicados no patamar de 0,99% (zero vírgula noventa e nove por cento) ao mês, o que o teria encorajado a contratar o financiamento, mas foi surpreendido pela sua cobrança em índice bem superior ao anunciado. Limitando-se a defesa do requerido a ressaltar a força obrigatória dos contratos e a legalidade das cláusulas inseridas na avença, sem, contudo, demonstrar qual teria sido a taxa efetivamente contratada pelas partes e, por conseguinte, sua legitimidade à luz da média praticada no mercado, dá-se guarida à pretensão autoral e arbitrá-la no patamar requerido, qual seja, de 1% a.m. (um por cento ao mês). 5) Apesar de rechaçada a equivocada premissa de que as instituições financeiras devam respeitar o patamar de 12% a.a. (doze por cento ao ano), a desídia do banco requerido em exibir, no caso específico dos presentes autos, cópia do contrato ou qualquer outro documento a partir do qual seja possível aferir a taxa de juros remuneratórios efetivamente contratada, enseja o seu arbitramento pelo Poder Judiciário em 1% 81 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO a.m. (um por cento ao mês). 6) Se antes havia sucumbência recíproca, na proporção de 1/3 (um terço) pela parte autora e 2/3 (dois terços) pelo requerido com relação às custas processuais e à verba honorária, esta arbitrada na sentença em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), houve significativa modificação com o acolhimento do pleito recursal, de modo que deverá o banco apelado responder, exclusivamente, por tais ônus, à luz do disposto no parágrafo único do art. 21 do CPC, porquanto decaiu o autor de parte mínima do pedido ao ser rejeitado apenas o de anulação de cláusulas contratuais, com acolhimento da pretensão revisional subsidiária e dos demais pleitos a ela correlatos. Apelação cível provida. ACORDA a Egrégia Quarta Câmara Cível, em conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, dar provimento ao recurso de apelação cível. Vitória/ES, 03 de dezembro de 2012. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESEMBARGADORA RELATORA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. 30- Apelação Civel Nº 0001480-41.2008.8.08.0064 (064080014802) IBATIBA - VARA ÚNICA APTE MUNICIPIO DE IBATIBA ES Advogado(a) LUCIANA MARACAT APDO ANA PAULA DIAS DE CARVALHO Advogado(a) ANTONIO JOSE PEREIRA DE SOUZA RELATOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA REVISOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU JULGADO EM 03/12/2012 E LIDO EM 03/12/2012 APELAÇÃO CÍVEL nº 0001480-41.2008.8.08.0064 (064.080.014.802) APTE. : MUNICÍPIO DE IBATIBA APDO. : ANA PAULA DIAS DE CARVALHO JUIZ : DRª. ELIANA FERRARI SIVIERO RELATORA : DESª. ELIANA JUNQUEIRA MUNHÓS FERREIRA ACÓRDÃO EMENTA : apelação cível. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CONTRATO TEMPORÁRIO NULO. DEPÓSITOS DO FGTS. PRAZO PRESCRICIONAL. DECRETO Nº 20.910/32. ORIENTAÇÃO DO E. STF. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 19-a DA LEI Nº 8.036/90. sucumbência recíproca. recurso provido em parte. 1) Ab initio, não há falar-se em nulidade do édito sentencial, à míngua de prejuízo. Ora, em que pese a fundamentação deveras sucinta em relação a alguns pontos, não impediu a parte de manejar o presente recurso atacando de forma específica e detalhada a matéria de fundo decidida no édito sentencial, devolvendo toda a discussão no presente apelo, restando assim despicienda a declaração da nulidade ventilada. 2) A jurisprudência assentou-se no sentido de que há que prevalecer a norma especial constante do art. 1º, do Decreto nº. 20.910/32 prazo quinquenal -, em se tratando de cobrança em face da Fazenda Pública, ainda que se admita faceta social da rubrica, restando assim inaplicável o prazo trintenário (prescrição da pretensão) e/ou bienal exclusivo da Justiça Laboral (prescrição para propositura da ação). 3) O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em recente julgamento do RE nº 596.478/RR - cuja repercussão geral havia sido reconhecida, qualificando-lhe como representativo da controvérsia -, reputou constitucional, por maioria de votos, o disposto no art. 19-A da Lei nº 8.036/90 que, por sua vez, assegura o direito ao FGTS ao trabalhador cujo contrato de trabalho seja declarado nulo por ofensa ao princípio do concurso público 4) Conquanto tenha havido, no caso concreto, contratação administrativa temporária de “professora”, salta aos olhos - in casu - a nulidade da admissão dita transitória que ultrapassara dez anos de existência em virtude das reiteradas contratações - a despeito dos pequenos hiatos -, o que evidentemente extrapolou os limites proporcionais da excepcionalidade e provisoriedade inerentes ao 82 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO ingresso temporário no serviço público (art. 37, IX, da CF/88), revelando-se a nulidade da admissão duradoura despida de prévio concurso, vis attractiva da prefalada norma de regência. 5) Gize-se que discussões afetas à liquidação dos valores devidos, a ser realizada de acordo com a legislação de regência, hão de ser travadas no momento oportuno, restando assim despiciendas maiores considerações. 6) As normas relativas à sucumbência especificamente atreladas à Justiça Laboral - dadas as pecularidades a esta inerentes - não se aplicam ao presente feito que tramitara perante a Justiça Comum, dotada de diferentes características. A prescrição que atingira considerável parcela da pretensão autoral faz atrair a sucumbência recíproca e proporcional no caso concreto, razão pela qual rateio entre ambas as partes os honorários fixados no édito sentencial e determino sua compensação (art. 21 do CPC e súm. 306/STJ). Deixo de aplicar igual raciocínio e me manifestar quanto às custas processuais, expressamente dispensadas para ambas as partes na sentença, a fim de evitar potencial reformatio in pejus e porque ausente impugnação recursal específica sobre tal rubrica. 7) Recurso provido em parte, apenas para determinar a divisão e compensação dos honorários de sucumbência. ACORDA a Egrégia Quarta Câmara Cível, em conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Vitória-ES, 03 de dezembro de 2012. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESEMBARGADORA RELATORA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. 31- Apelação Civel Nº 0000783-83.2009.8.08.0064 (064090007838) IBATIBA - VARA ÚNICA APTE RENI DIAS SANTHIAGO Advogado(a) ANTONIO JOSE PEREIRA DE SOUZA APDO MUNICIPIO DE IBATIBA ES Advogado(a) BRUNO ROBERTO DE CARVALHO RELATOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA REVISOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU JULGADO EM 03/12/2012 E LIDO EM 03/12/2012 APELAÇÃO CÍVEL nº 0000783-83.2009.8.08.0064 (064.090.007.838) 0APTE. : RENI DIAS SANTHIAGO APDO. : MUNICÍPIO DE IBATIBA RELATORA : DESª. ELIANA JUNQUEIRA MUNHÓS FERREIRA ACÓRDÃO EMENTA : apelação cível. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. ABONO. LANÇAMENTO NA FICHA FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE EFETIVO DEPÓSITO. CONDENAÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1) Ao contrário da ilação sentenciante, em verdade, ao que se afigura, a Lei Municipal (nº. 446/2004) que autorizara o abono em discussão nos autos limitou a benesse a R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) trimestrais parceláveis, e não anuais. 2) E em que pese a dificuldade de se interpretar a redação dessa norma - deveras ambígua -, a documentação constante dos autos demonstra de forma clara que seis parcelas mensais no valor de R$500,00 (quinhentos reais) foram lançadas na ficha financeira da servidora (fl.), sendo que nem todas foram efetivamente depositadas nos meses subsequentes ao lançamento - especificamente, aquelas relativas a maio, julho e agosto -, o que se infere facilmente do informe de fl., fornecido pelo Banco Banestes. É a realidade construída nos autos. Premissa diversa não foi demonstrada pela Municipalidade recorrida, não se desincumbindo do ônus que lhe cabia (art. 333, II, do CPC). 3) Uma vez registrado o lançamento na ficha financeira da servidora como se pagas tivessem sido - inclusive a incidir descontos fiscais -, porém comprovada a ausência de recebimento efetivo de três parcelas de R$500,00 (quinhentos reais) cada, o pleito exordial merece acolhida. 4) 83 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO Recurso provido. ACORDA a Egrégia Quarta Câmara Cível, em conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Vitória-ES, 03 de dezembro de 2012. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESEMBARGADORA RELATORA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. 32- Apelação Civel Nº 0001396-69.2010.8.08.0064 (064100013966) IBATIBA - VARA ÚNICA APTE BANCO DO BRASIL S/A Advogado(a) LUCIANA GOUVEIA SOARES APDO JOAO BATISTA DE CARVALHO Advogado(a) FAUZE GAZEL JUNIOR RELATOR DES. TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO REVISOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA JULGADO EM 03/12/2012 E LIDO EM 03/12/2012 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CAUTELAR - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - REJEITADA - MÉRITO - DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO PERICULUM IN MORA E FUMUS BONI IURIS - NATUREZA SATISFATIVA - MULTA COMINATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - MANTIDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Apesar do caráter satisfativo, existe interesse de agir na cautelar de exibição de documentos, face a necessidade da parte tomar ciência do conteúdo de documento, de seu interesse, que está em poder de outrem, a fim de verificar a necessidade de futuras providências. 2. Portanto, revela-se desnecessário a comprovação do periculum in mora e do fumus boni juris em cautelar de exibição de documentos. 3. De acordo com a Súmula 372, do Superior Tribunal de Justiça, não cabe multa cominatória em ação de exibição de documentos. 4. Oposta resistência ao pleito exibitório, cabível a condenação da instituição financeira ao pagamento dos ônus de sucumbência. 5. Apelação provida em parte. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR ARGUÍDA, E NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. 33- Apelação Civel Nº 0000266-10.2011.8.08.0064 (064110002660) IBATIBA - VARA ÚNICA APTE ROSINEI ALVES DA SILVA Advogado(a) ANDREZA SANTOS DA SILVA APDO MUNICIPIO DE IBATIBA Advogado(a) BRUNO ROBERTO DE CARVALHO RELATOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA REVISOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU JULGADO EM 03/12/2012 E LIDO EM 03/12/2012 APELAÇÃO CÍVEL nº 0000266-10.2011.8.08.0064 (064.110.002.660) APTE. : ROSINEI ALVES DA SILVA APDO. : MUNICÍPIO DE IBATIBA RELATORA : DESEMBARGADORA ELIANA JUNQUEIRA MUNHÓS FERREIRA ACÓRDÃO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO ADMINISTRATIVO TEMPORÁRIO. EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. CABIMENTO. VACÂNCIA DO CARGO EFETIVO. NULIDADE DO CONTRATO. INOCORRÊNCIA. DEPÓSITO A TÍTULO DE FGTS. DESCABIMENTO. INTELIGêNCIA DO RE Nº 596.478 E DO ART. 19-A DA LEI Nº 8.036/90. RECURSO IMPROVIDO. 1) Registre-se a prescrição atrelada às parcelas perseguidas em momento anterior a 21/02/2006. 2) O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em recente julgamento do RE nº 596.478/RR - cuja repercussão geral 84 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO havia sido reconhecida, qualificando-lhe como representativo da controvérsia -, reputou constitucional, por maioria de votos, o disposto no art. 19-A da Lei nº 8.036/90 que, por sua vez, assegura o direito ao FGTS ao trabalhador cujo contrato de trabalho seja declarado nulo por ofensa ao princípio do concurso público. Entendeu o Plenário do Supremo Tribunal Federal que se o contrato de trabalho for declarado nulo porque a contratação deveria ser precedida da realização de concurso público, faz jus o contratado não apenas à remuneração respectiva, mas aos depósitos em conta vinculada a título de FGTS. 2) Entretanto, no caso concreto, não há qualquer mácula comprovada a acoimar de nulidade o contrato administrativo firmado entre a recorrente e o Município de Ibatiba, com fundamento de validade em legislação local. 3) É certo que, em regra, o permissivo constitucional (art. 37, IX, da CF/88) visa albergar hipóteses de fato transitórias, não atreladas a serviços essenciais ou permanentes. Entrementes, pode ocorrer que a necessidade, ainda que contínua, esteja atrelada a uma resposta administrativa contida ou expressa num cargo que se encontre, eventualmente, desprovido, tornando-se aplicável a hipótese constitucionalmente manifestada pela expressão "necessidade temporária". No que tange à excepcionalidade do interesse público, outrossim, a regra é se justificar a contratação por interesse imprevisto, que foge ao ordinário. Pode-se ter, contudo, situação em que o interesse seja regular, a situação comum, mas advém uma circunstância que impõe uma contratação temporária (v.g.: vacância imprevista de cargo até que seja provido por novo concurso público; ou afastamento temporário do titular do cargo). 4) Os contratos, in casu, alternando funções diversas, não subsistiram por prazo patológico exacerbado, com término, ao que tudo indica, após realização do necessário concurso público que suprira a carência de servidores ao prover as vagas de forma definitiva. 5) Em suma, se não há nulidade do contrato administrativo por suposta ofensa ao princípio do concurso público, já que não demonstrada pelo autor de forma patente, descabe cogitar de direito a depósito em conta vinculada a título de FGTS. 6) Recurso improvido. ACORDA a Egrégia Quarta Câmara Cível, em conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso. Vitória/ES, 03 de dezembro de 2012. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESEMBARGADORA RELATORA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 34- Apelação Civel Nº 0001366-48.2012.8.08.0069 (069120013664) MARATAÍZES - VARA DE FAZ PUBLICA EST MUN REG PUBLICOS APTE LEANDRO BASTOS PINHEIRO Advogado(a) LEANDRO BASTOS PINHEIRO APDO MUNICIPIO DE MARATAIZES - ES APDO COLA REPRESENTACOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA APDO JANDER NUNES VIDAL RELATOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA REVISOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU JULGADO EM 03/12/2012 E LIDO EM 03/12/2012 APELAÇÃO CÍVEL nº 0001366-48.2012.8.08.0069 (nº 069120013664) APTE. : LEANDRO BASTOS PINHEIRO APDO. : MUNICÍPIO DE MARATAÍZES JUIZ : DR. LEONARDO AUGUSTO DE OLIVEIRA RANGEL RELATORA : DESEMBARGADORA ELIANA JUNQUEIRA MUNHÓS FERREIRA ACÓRDÃO eMENTA : APELAÇÃO CÍVEL. Ação cautelar preparatória de ação popular. Extinção por abandono. Art. 267, iii, DO cpc. INCIDÊNCIA DO ART. 9º, CAPUT, DA LEI 4.717/65. NATUREZA INSTRUMENTAL E ACESSÓRIA DA AÇÃO CAUTELAR. JURISPRuDÊNCIA DO STF. RECURSO PROVIDO. 85 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO 1) A extinção do processo cautelar preparatório para o ajuizamento de ação popular por abandono depende da publicação de editais na forma do art. 9º, da Lei de ação Popular, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de noventa dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação. 2) Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 335428/SP, manifestou o entendimento de que “mais adequada se mostra a interpretação da norma constitucional ora em análise [art. 5º, LXXIII, da CF] para considerá-la como abrangente e extensiva a toda e qualquer medida cautelar preparatória que se faça necessária ao bom êxito de uma ação popular que se pretenda ajuizar” 3) Dada a natureza instrumental e acessória das ações cautelares, quando ajuizadas com o fim específico de servirem à propositura de uma ação cautelar, a elas devem ser aplicadas a mesma disciplina constitucional dedicada às ações populares. 4) Recurso provido para decretar a nulidade da sentença. ACORDA a Egrégia Quarta Câmara Cível, em conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, dar provimento ao recurso de apelação cível. Vitória/ES, 03 de dezembro de 2012. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESEMBARGADORA RELATORA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. 35- Remessa Ex-officio Nº 0026282-24.2011.8.08.0024 (024110262821) VITÓRIA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL REMTE JUIZ DE DIREITO DA VARA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL VITORIA PARTE MUNICIPIO DE VITORIA Advogado(a) EVANDRO DE CASTRO BASTOS PARTE COMERCIAL SUPERAUDIO LTDA ELETROCITY Advogado(a) FABIANO CABRAL DIAS * Apelação Voluntária Nº 24110262821 APTE MUNICIPIO DE VITORIA APDO COMERCIAL SUPERAUDIO LTDA ELETROCITY RELATOR DES. TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO REVISOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA JULGADO EM 03/12/2012 E LIDO EM 03/12/2012 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - NOTIFICAÇÃO DO PROCON PARA FORNECIMENTO GRATUITO DE ADAPTADOR MÓVEL PARA CONEXÃO EM TOMADAS DE DOIS PINOS - ATO ADMINISTRATIVO ILEGAL - DESCUMPRIMENTO DA LEI N.º 11.337/06 - INCONGRUÊNCIA ENTRE O MOTIVO E O RESULTADO - ISENÇÃO DO MUNICÍPIO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA PARCIALMENTE MANTIDA. 1. A lei n.º 11.337/06 e as regulamentações que dela se originaram nada estabelecem acerca do cabimento de formas alternativas de atenuar os custos decorrentes da alteração do padrão elétrico brasileiro, seja em relação aos consumidores ou aos fornecedores. 2. Não é razoável considerar que o fornecedor de produtos elétricos e eletrônicos seja responsável por conceder, gratuitamente, o adaptador necessário para utilização do novo padrão elétrico no país quando a própria Lei Federal n.º 11.337/06 impõe a todos, incluindo os consumidores, o dever de adotar as providências necessárias para adequação às normas técnicas atuais. 3. Do contrário, estar-se-ia admitindo que o Procon atuasse para legitimar a postura omissiva dos consumidores que, a despeito da regra prevista na Lei n.º 11.337/06, não realizaram os ajustes cabíveis para adoção do atual padrão elétrico e, dessa forma, contribuem negativamente para a implementação do novo parâmetro nacional. 4. Nos termos da Lei Estadual n.º 9.900/12, o Municípios são isentos do pagamento de custas em todos os processos judiciais em que atuarem na condição de autor, réu, assistente opoente ou terceiro interessado. 5. Sentença alterada em parte. Recurso improvido. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 36- Remessa Ex-officio Nº 0031567-95.2011.8.08.0024 (024110315678) VITÓRIA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL REMTE JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA PARTE LUCIANO AMARAL 86 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO Advogado(a) CASSIO DRUMOND MAGALHAES Advogado(a) MARCELO PEREIRA MATTOS Advogado(a) PEDRO MAGALHAES GANEM PARTE INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DE VIT Advogado(a) HELOISA MARIA DUARTE BARCELLOS * Apelação Voluntária Nº 24110315678 APTE INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DE VIT APDO LUCIANO AMARAL RELATOR DES. TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO REVISOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA JULGADO EM 03/12/2012 E LIDO EM 03/12/2012 EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - INCORPORAÇÃO DAS GRATIFICAÇÕES EM RAZÃO DO CARGO COMISSIONADO - PROVENTOS - CONDIÇÕES ESTABELECIDAS PELOS §§ 2º E 3º DO ART. 158 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.994/82 - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO ESPECIALIZADA MUNICÍPIO DE VITÓRIA - CARÁTER DE VENCIMENTO - RECURSO IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. 1. Demonstrado que a parte preencheu os requisitos previstos nos §§ 2º e 3º do art. 158 da Lei Municipal nº 2.994/92, é incorporável a seus proventos as vantagens decorrentes do exercício do cargo comissionado. 2. O Tribunal Pleno desta Egrégia Corte, no julgamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 24060274909, firmou o entendimento de que a gratificação de função especializada instituída pela Lei Municipal de Vitória n.º 3.272/85 tem nítido caráter de vencimento, recebendo apenas, formalmente, o nome de "gratificação", uma vez que é recebida por todos os servidores descritos na lei, além dos equiparados, de maneira linear e geral, não prevendo nenhum trabalho específico ou função extraordinária a ser exercida para que os servidores tenham o direito a seu recebimento, devendo ser estendida aos agentes públicos inativos. 3. Sentença mantida na íntegra. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO APELO VOLUNTÁRIO E À REMESSA NECESSÁRIA. 37- Embargos de Declaração Ap Civel Nº 0003307-48.2009.8.08.0001 (001090033075) AFONSO CLÁUDIO - 1ª VARA EMGTE CREUZA BARROS LITTIG Advogado(a) MILENA CELESTINO DE OLIVEIRA EMGDO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado(a) TATIANA CLAUDIA SANTOS AQUINO RELATOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA JULGADO EM 03/12/2012 E LIDO EM 03/12/2012 EMB. DE DECL. na AP. CÍVEL nº 0003307-48.2009.8.08.0001 (001.090.033.075) EMBTE. : CREUZA BARROS LITTIG EMBDO. : ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RELATORA : DESª. ELIANA JUNQUEIRA MUNHÓS FERREIRA ACÓRDÃO EMENTA: EMBARGOS DE PROVIMENTO NEGADO. DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1) O pronunciamento objurgado apreciou de forma cabal a matéria, em defesa à plena vigência do Decreto nº. 20.910/32 que, ao contrário do que ventila a embargante, é a norma especial, mais específica, à luz das peculiaridades do caso concreto. 2) Se pretende a parte embargante a prevalência de tese diversa da que restou adotada, à míngua das hipóteses do art. 535, do CPC, o presente instrumento, porquanto adstrito ao esclarecimento ou integração da decisão, não se mostra adequado. 3) Não há falar-se em má-fé, por inexistência de prejuízo processual patente. O embargante apenas exerceu seu direito recursal, à míngua de caráter protelatório, sendo que a comprovação de dolo caberia ao embargado suscitante. 04) Recurso não provido. ACORDA a Egrégia Quarta Câmara Cível, em conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso. 87 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO Vitória, 03 de dezembro de 2012. 0DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESEMBARGADORA RELATORA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 38- Embargos de Declaração Ap Civel Nº 0012005-13.2009.8.08.0011 (011090120053) CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - VARA FAZENDA MUN REG PUB EMGTE MUNICIPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM Advogado(a) CLEMILDO CORREA Advogado(a) EDSON DA SILVA JANOARIO EMGDO ANTONIO CARLOS DOS SANTOS Advogado(a) RICARDO MIGNONE RIOS RELATOR DES. TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO JULGADO EM 03/12/2012 E LIDO EM 03/12/2012 EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA VIA RESTRITA DOS ACLARATÓRIOS PARA REDISCUSSÃO DO MÉRITO - RECURSOS DESPROVIDOS. 1. O julgamento da demanda de acordo com as convicções da Corte ao apreciar as provas dos autos, mesmo quando contrário ao pretendido pelo recorrente, não enseja a verificação dos vícios previstos no artigo 535, do CPC. 2. Ausentes os vícios apontados no recurso, conclui-se que o embargante pretende, na verdade, discutir o conteúdo da decisão, o que extrapola o âmbito dos Embargos Declaratórios, que não se prestam para aferir eventual justiça ou injustiça da decisão. 3. Recurso conhecido e desprovido. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 39- Embargos de Declaração Ap Civel Nº 0016282-72.2009.8.08.0011 (011090162824) CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - VARA FAZENDA MUN REG PUB EMGTE MUNICIPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM Advogado(a) CLEMILDO CORREA Advogado(a) EDSON DA SILVA JANOARIO EMGDO TATIANA DE BARROS BRAGA ARRUDA Advogado(a) ROBERTA BRAGANCA ZOBOLI BRAVIM Advogado(a) WELITON ROGER ALTOE RELATOR DES. TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO JULGADO EM 03/12/2012 E LIDO EM 03/12/2012 EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA VIA RESTRITA DOS ACLARATÓRIOS PARA REDISCUSSÃO DO MÉRITO - RECURSOS DESPROVIDOS. 1. O julgamento da demanda de acordo com as convicções da Corte ao apreciar as provas dos autos, mesmo quando contrário ao pretendido pelo recorrente, não enseja a verificação dos vícios previstos no artigo 535, do CPC. 2. Ausentes os vícios apontados no recurso, conclui-se que o embargante pretende, na verdade, discutir o conteúdo da decisão, o que extrapola o âmbito dos Embargos Declaratórios, que não se prestam para aferir eventual justiça ou injustiça da decisão. 3. Recurso conhecido e desprovido. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 40- Embargos de Declaração Ap Civel Nº 0017182-21.2010.8.08.0011 (011100171823) CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 4ª VARA CÍVEL EMGTE JOSE AUGUSTO COURA Advogado(a) JOSE AUGUSTO COURA Advogado(a) WILSON ROBERTO AREAS EMGTE WILSON ROBERTO AREAS Advogado(a) JOSE AUGUSTO COURA Advogado(a) WILSON ROBERTO AREAS EMGDO CONDOMINIO SHOPPING SUL Advogado(a) CHEIZE BERNARDO BUTERI MACHADO DUARTE RELATOR DES. TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO JULGADO EM 03/12/2012 E LIDO EM 03/12/2012 EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - INEXISTÊNCIA IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA VIA RESTRITA DOS ACLARATÓRIOS PARA REDISCUSSÃO DO MÉRITO RECURSOS DESPROVIDOS. 1. O julgamento da demanda de acordo com as convicções da Corte ao apreciar as provas dos autos, mesmo quando contrário ao pretendido pelo recorrente, não enseja a verificação dos vícios previstos no artigo 535, do CPC. 2. Ausentes os vícios apontados no recurso, conclui-se que o embargante pretende, na verdade, discutir o conteúdo da decisão, o que extrapola o âmbito dos Embargos Declaratórios, que não se prestam para aferir eventual justiça ou injustiça da decisão. 88 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO 3. Recurso conhecido e desprovido. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 41- Embargos de Declaração Agv Instrumento Nº 0902596-16.2012.8.08.0000 (011129002975) CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 2ª VARA CÍVEL EMGTE RONALDO ALTOE Advogado(a) ROBERTA BRAGANCA ZOBOLI BRAVIM Advogado(a) THIAGO VIEIRA FRANCO Advogado(a) WELITON ROGER ALTOE EMGDO COOPERATIVA DE CREDITO SUL DO ESPIRITO SANTO Advogado(a) CRISTIANO TESSINARI MODESTO Advogado(a) FABRICIO TADDEI CICILIOTTI Advogado(a) GETULIO DE VITA RODRIGUES Advogado(a) SILVIO ROBERTO CARVALHO OLIVEIRA RELATOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU JULGADO EM 03/12/2012 E LIDO EM 03/12/2012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. I. A despeito de ter a parte irresignada apontado existir na decisão mácula, vislumbra-se, em verdade, apenas seu intento de ensejar a rediscussão de matéria já decidida, ao que não se presta a via eleita. II. Dotada a irresignação de intuito prequestionador, o que a teor do enunciado da súmula nº 98 do colendo Superior Tribunal de Justiça rechaça eventual caráter protelatório, inaplicável resta a multa prevista no artigo 538, parágrafo único, do CPC. III. Recurso desprovido. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 42- Embargos de Declaração Ap Civel Nº 0009569-38.2010.8.08.0014 (014100095695) COLATINA - 3ª VARA CÍVEL EMGTE WILDSON ANTONIO DA SILVA Advogado(a) CARLOS GOMES MAGALHAES JUNIOR EMGDO BANCO SAFRA S A Advogado(a) HELEUSA VASCONCELOS BRAGA SILVA Advogado(a) LIVIA MARTINS GRIJO Advogado(a) NELIZA SCOPEL PICOLI RELATOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU JULGADO EM 03/12/2012 E LIDO EM 03/12/2012 -283EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. omissão. VÍCIO INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO. INTENÇÃO DE REFORMA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO PROVIDOS. I - A simples leitura da decisão recorrida demonstra que a alegação de qualquer espécie de vício no julgado, está a revelar nítida intenção de reapreciação de matéria que fora objeto de amplo debate nesta Câmara, sob a escusa irrazoada de prequestionamento, ao que não se prestam os aclaradores, devendo o Embargante valer-se das vias recursais pertinentes a manifestar seu inconformismo e o consequente desejo reformador. II - Quanto a necessidade de prequestionamento, é imperioso destacar, como bem já assentou o Superior Tribunal de Justiça que, “Não há omissão a inquinar de nulidade a decisão vergastada se os fatos relevantes ao deslinde da causa foram enfrentados, não se podendo exigir do órgão julgador que discorra sobre todos os dispositivos de lei suscitados para cumprir com plenitude a devida prestação jurisdicional”. (REsp 622465). “A função teleológica da decisão judicial é a de compor, precipuamente, litígios. Não é peça acadêmica ou doutrinária, tampouco se destina a responder a argumentos, à guisa de quesitos, como se laudo pericial fosse. Contenta-se o sistema com a solução da controvérsia, observada a res in iudicium deducta.” (REsp 757.000/RS) III - As razões já manifestadas revelam-se suficientes a afastar as pretensões deduzidas no recurso, estando a matéria devidamente prequestionada e, consequentemente, apreciada por esta Corte. IV - Recurso conhecido e improvido. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 43- Embargos de Declaração Ap Civel Nº 0008891-41.2006.8.08.0021 (021060088917) GUARAPARI - 3ª VARA CÍVEL EMGTE RODRIGO VILAS NOVAS FERNANDES Advogado(a) MATHEUS FRAGA LOPES EMGTE R. V. L. F. (MENOR IMPUBERE) Advogado(a) MATHEUS FRAGA LOPES 89 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO EMGDO UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado(a) ANA PAULA CORREA DA S GOMES Advogado(a) ANA PAULA WOLKERS MEINICKE BRUM Advogado(a) MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA Advogado(a) MARIA ANGELINA ROCHA DE CARVALHO Advogado(a) RENATO CAMPOS LEITE RELATOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA JULGADO EM 03/12/2012 E LIDO EM 03/12/2012 EMB. DE DECL. na AP. CÍVEL nº 0008891-41.2006.8.08.0021 (021.060.088.917) EMBTE. : R.V.L.F., criança rep. pelo genitor RODRIGO VILAS NOVAS FERNANDES EMBDO. : UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO RELATORA : DESª. ELIANA JUNQUEIRA MUNHÓS FERREIRA ACÓRDÃO EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. SANAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PROVIMENTO parcial. 1) No que tange à condenação honorária, o acórdão restou claro ao compensar referida verba. Todavia, apenas para dirimir eventuais dúvidas por ventura surgidas no vínculo causídico/cliente, mostra-se oportuno prover, neste ponto, os aclaratórios, para fixar os honorários, ainda que compensados, em R$3.000,00 (três mil reais), em relação a cada polo, ex vi do art. 20, §4º, do CPC, restando no mais incólume o pronunciamento no que tange à distribuição sucumbencial. 2) Quanto à ventilada contradição, decerto não há o que se prover. O acórdão bem discorreu sobre o tema e, em que pese a aflição vivenciada, afastou os danos morais nessa hipótese deveras peculiar tendo em vista a ampla discussão acerca da interpretação e alcance da cláusula constante do contrato, previsão essa que inicialmente justificara a negativa da administradora do plano de saúde. 3) A contradição - longe de representar julgamento contrário à tese defendida pela parte -, relaciona-se a ideias contraditórias no próprio decisum embargado, de difícil coexistência, o que de fato não ocorreu. Ora, não se presta o presente instrumento à reapreciação de controvérsia dirimida alhures. 4) Recurso provido em parte. ACORDA a Egrégia Quarta Câmara Cível, em conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso. Vitória, 03 de dezembro de 2012. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESEMBARGADORA RELATORA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. 44- Embargos de Declaração Ap Civel Nº 0002187-41.2008.8.08.0021 (021080021872) GUARAPARI - 2ª VARA CÍVEL EMGTE GILBERTO SIMOES PASSOS Advogado(a) JOACIR SOUZA VIANA Advogado(a) LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO Advogado(a) LUIZ OTAVIO RODRIGUES COELHO Advogado(a) RICARDO CLAUDINO PESSANHA EMGDO NILCEIA PESTANA DA SILVA MEDEIROS Advogado(a) RONEY DUTRA MOULIN RELATOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA JULGADO EM 03/12/2012 E LIDO EM 03/12/2012 EMB. DE DECLARAÇÃO na APELAÇÃO CÍVEL nº 0002187-41.2008.8.08.0021 (nº 021.080.021.872) EMBGTE./EMBGDO. : GILBERTO SIMÕES PASSOS EMBGTE./EMBGDA. : NILCÉIA PESTANA DA SILVA MEDEIROS RELATORA : DESª ELIANA JUNQUEIRA MUNHÓS FERREIRA ACÓRDÃO EMENTA : embargos de declaração em apelação cível por ambas as partes. Apreciação conjunta. 1) alegada contradição. Ausência de proposições entre si inconciliáveis. Manifesta insatisfação com o desfecho do julgamento. 2) SUPOSTA OMISSÃO POR FALTA DE JULGAMENTO DA RECONVENÇÃO. MÁCULA INEXISTENTE. PLEITO RECONVENCIONAL JULGADO 90 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO IMPROCEDENTE NA SENTENÇA. 3) modificação dos critérios para apuração da indenização devida. Ausência de omissão a ser sanada por meio de embargos de declaração. 4) propósito de rediscussão da matéria por ambas as partes. Descabimento dos aclaratórios com tal finalidade. Inconformismo com o julgamento. Necessidade de interposição do recurso cabível. 5) alegado propósito de prequestionar a matéria. Desnecessidade de manifestação sobre os dispositivos legais elencados pelas partes. Configuração do Prequestionamento implícito. Embargos de declaração improvidos. 1) O que o 1º embargante denomina contradição é a sua evidente insatisfação com o desfecho do julgamento, não obstante acolhidas parcialmente as suas razões recursais, arrolando inúmeros pontos nos quais teriam sido contrariadas as provas produzidas nestes autos, o que não se confunde com a contradição que autoriza o manejo dos aclaratórios. 2) Refere-se o 1º embargante à omissão por não ter sido julgada a reconvenção por ele proposta, o que se afasta por um simples lançar de olhos sobre a sentença que, expressa e fundamentadamente a julgou improcedente. 3) O mesmo pode ser dito com relação ao recurso da 2ª embargante que, por sua vez, pretende rediscutir a matéria julgada sob o pretexto de haver omissão e contradição a serem sanadas, notadamente no que tange aos critérios adotados no voto-condutor para o cálculo da indenização devida, isto é, aspira a majoração do quantum, sendo que tal circunstância não configura omissão a ser sanada mediante a interposição de embargos de declaração. 4) Em ambos os recursos, não se vislumbra a necessidade de serem prestados quaisquer esclarecimentos sobre a matéria julgada, ante a clareza dos fundamentos externados no voto-condutor da lavra do eminente Des. Carlos Roberto Mignone, sendo igualmente descabida a atribuição de excepcionais efeitos modificativos a fim de alterar o que foi julgado, de modo que, se os embargantes não se conformam com a orientação emanada deste Órgão Colegiado, devem ingressar com o recurso que o ordenamento jurídico disponibiliza àquele que porventura considerar injusto o julgamento realizado. 5) Tendo a questão sido devidamente dirimida no acórdão, não há que se falar em omissão ou na necessidade de haver expresso pronunciamento sobre certos pontos eleitos relevantes pelas partes, tendo em vista ter-se configurado o prequestionamento implícito, que dá ensejo à eventual interposição de recursos junto aos tribunais superiores. Embargos de declaração improvidos. ACORDA a Egrégia Quarta Câmara Cível, em conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e negar-lhes provimento. Vitória, 03 de dezembro de 2012. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESEMBARGADORA RELATORA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. -24045- Embargos de Declaração Rem Ex-officio Nº 0011857-07.2002.8.08.0024 (024020118576) VITÓRIA - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL EMGTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado(a) ALEXANDRE DALLA BERNARDINA EMGDO SINDICATO DOS TRABALHADORES DA SAUDE PUBLICA DO ESPIRITO SAN Advogado(a) GRASIELE MARCHESI BIANCHI RELATOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU JULGADO EM 03/12/2012 E LIDO EM 03/12/2012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. omissão. VÍCIO INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO. INTENÇÃO DE REFORMA. INTUITO PROCRASTINATÓRIO. MULTA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO PROVIDOS. I - A simples leitura da decisão recorrida demonstra que a alegação de qualquer espécie de vício no julgado, está a revelar nítida intenção de reapreciação de matéria que fora objeto de amplo debate nesta Câmara, sob a escusa irrazoada de prequestionamento, ao que não se prestam os aclaradores, devendo o Embargante valer-se das vias recursais pertinentes a manifestar seu inconformismo e o consequente desejo reformador. II - Quanto a necessidade de prequestionamento, é imperioso destacar, como bem já assentou o Superior Tribunal de Justiça que, “Não há omissão a inquinar de nulidade a decisão vergastada se os fatos relevantes ao deslinde da causa foram enfrentados, não se podendo exigir do órgão julgador que discorra sobre todos os dispositivos de lei suscitados para cumprir com plenitude a devida prestação jurisdicional”. (REsp 622465). “A função teleológica da decisão judicial é a de compor, precipuamente, litígios. Não é peça acadêmica ou doutrinária, tampouco se destina a responder a argumentos, à guisa de quesitos, como se laudo pericial fosse. Contenta-se o sistema com a solução da controvérsia, observada a res in iudicium deducta.” (REsp 757.000/RS) III - As razões já manifestadas revelam-se suficientes a afastar as pretensões deduzidas no recurso, estando a matéria devidamente prequestionada e, consequentemente, apreciada por esta Corte. IV - Diante da manifesta inadequação da irresignação recursal face o esgotamento por parte desta Corte das matérias suscitadas, a revelar o nítido intuito 91 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO procrastinador dos aclaradores, considerando o debate temerário a que se propôs o Embargante, impõe-se a aplicação da multa prevista no artigo 538, parágrafo único, da Lei Adjetiva Civil, no montante de 1% (um por cento), haja vista, que os aclaratórios são manifestamente protelatórios. V - Recurso conhecido e improvido. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 46- Embargos de Declaração Ag Interno Ap Civel Nº 0019875-17.2002.8.08.0024 (024020198750) VITÓRIA - 11ª VARA CÍVEL EMGTE IZABEL VITORIA CAMPOS TACKLA Advogado(a) ANTONIO CESAR CAMPOS TACKLA Advogado(a) CHRISTOVAM RAMOS PINTO NETO EMGTE A T S ( MENOR IMPUBERE) Advogado(a) ANTONIO CESAR CAMPOS TACKLA Advogado(a) CHRISTOVAM RAMOS PINTO NETO EMGDO MATERNIDADE SANTA URSULA LTDA Advogado(a) CHRISTOVAM RAMOS PINTO NETO Advogado(a) DANIEL DIAS DE SOUZA RELATOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU JULGADO EM 03/12/2012 E LIDO EM 03/12/2012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - INOCORRÊNCIA - REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DECIDIDA IMPOSSIBILIDADE PELA VIA ELEITA - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I. Ficaram devidamente explícitas as razões que formaram o entendimento deste Relator e dos demais pares que o acompanharam no julgamento do Agravo Interno, não deixando, data vênia, qualquer dúvida quanto ao entendimento do pronunciamento judicial. O fato de a Colenda Quarta Câmara Cível haver decidido a lide de forma contrária à defendida pelo embargante, elegendo fundamentos diversos daqueles por eles propostos, não configura omissão ou mesmo contradição. II. “Não há omissão a inquinar de nulidade a decisão vergastada se os fatos relevantes ao deslinde da causa foram enfrentados, não se podendo exigir do órgão julgador que discorra sobre todos os dispositivos de lei suscitados para cumprir com plenitude a devida prestação jurisdicional”. (REsp 622465). III. Não se vislumbra a ocorrência das alegadas ofensas, posto que a decisão recorrida fora exarada com fulcro no princípio da Persuasão Racional e em adstringência a motivação exigida pelo ordenamento pátrio. IV. Recurso conhecido, mas não provido. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 47- Embargos de Declaração Ap Civel Nº 0024709-92.2004.8.08.0024 (024040247090) VITÓRIA - 8ª VARA CÍVEL EMGTE TRANSPORTADORA TREZE DE MAIO LTDA Advogado(a) NERIVAN NUNES DO NASCIMENTO EMGDO ITAU SEGUROS S/A Advogado(a) CRISTIANE MACHADO DE MACÊDO Advogado(a) GUSTAVO SICILIANO CANTISANO Advogado(a) SERGIO RUY BARROSO DE MELLO RELATOR DES. TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO JULGADO EM 03/12/2012 E LIDO EM 03/12/2012 EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - INOCORRÊNCIA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA - INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 535 DO CPC - RECURSO IMPROVIDO. 1. Cabem embargos de declaração quando há obscuridade, contradição e/ou omissão, nos termos do artigo 535, do CPC. 2. Sendo possível extrair da fundamentação adotada no acórdão guerreado o entendimento do Colegiado sobre as teses suscitadas no recurso anteriormente interposto, não há que se questionar a respeito de qualquer vício supra mencionado. 3. Não há que se prover os aclaratórios se, a pretexto de suprir vícios de omissão e contradição, pretende o embargante a rediscussão da matéria, somente por não concordar com o resultado do julgamento, olvidando-se que a presente via não é adequada para tal finalidade. Precedentes. 4. Recurso improvido. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 48- Embargos de Declaração Rem Ex-officio Nº 0025463-34.2004.8.08.0024 (024040254633) 92 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO VITÓRIA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL EMGTE MUNICIPIO DE VITORIA Advogado(a) WILMA CHEQUER BOU-HABIB EMGDO ARTUR CAMPAGNOLI Advogado(a) GIOVANNI ROCHA DAS NEVES RELATOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU JULGADO EM 03/12/2012 E LIDO EM 03/12/2012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - INOCORRÊNCIA - REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DECIDIDA IMPOSSIBILIDADE PELA VIA ELEITA - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I. Ficaram devidamente explícitas as razões que formaram o entendimento do Relator e dos demais pares que o acompanharam no julgamento do recurso de Apelação Cível, não deixando, data vênia, qualquer dúvida quanto ao entendimento do pronunciamento judicial. O fato do relator, bem como a Colenda Quarta Câmara Cível haver decidido a lide de forma contrária à defendida pelo embargante, elegendo fundamentos diversos daqueles por ele propostos, não configura omissão. II. Não se vislumbra a ocorrência das alegadas ofensas, posto que a decisão recorrida fora exarada com fulcro no princípio da Persuasão Racional e em adstringência a motivação exigida pelo ordenamento pátrio. III. Recurso conhecido, mas não provido. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 49- Embargos de Declaração Ap Civel Nº 0022965-28.2005.8.08.0024 (024050229657) VITÓRIA - 1ª VARA CÍVEL EMGTE MASSA FALIDA DA ADEC Advogado(a) FABRICIO DE FREITAS MARTINS EMGDO THARLLITON SOUZA DA COSTA Advogado(a) ILEALDO VIEIRA DE MELO RELATOR DES. TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO JULGADO EM 03/12/2012 E LIDO EM 03/12/2012 EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO - CABIMENTO - AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO - REQUERIDA COM FALÊNCIA DECRETADA ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA INDENIZATÓRIA E DA VIGÊNCIA DA LEI N.º 11.101/05 - INCIDÊNCIA DA REGRA PREVISTA NO ART. 7º, §2º, DO DECRETO-LEI N.º 7.661/45 - NECESSIDADE DE REUNIÃO DOS PROCESSOS JUNTO AO JUÍZO FALIMENTAR - COMPETÊNCIA DEFINIDA PELO CRITÉRIO ABSOLUTO - PRELIMINAR ACOLHIDA. 1. O entendimento predominante no Superior Tribunal de Justiça é no sentido de não se exigir maior formalismo para a apreciação de questões de ordem pública, como ocorre com a incompetência absoluta. De acordo com essa orientação jurisprudencial, o caráter cogente da regra supostamente violada afasta a eficácia preclusiva inerente a cada fase processual, daí porque se entende, inclusive, pela possibilidade de reconhecimento da incompetência absoluta em sede recursal extraordinária. 2. Os pedidos de falência ajuizados antes do início de vigência da Lei n.º 11.101/05 devem ser regulados pelo Decreto-lei n.º 7.661/45, conforme estabelece o art. 192 daquele texto legal. 3. A decretação da falência enseja a formação do juízo indivisível e universal para conhecer de todas as ações relativas a interesses e negócios da massa falida. 4. Seguindo o disposto no art. 7º, §2º do Decreto-lei n.º 7.661/45, a demanda indenizatória ajuizada em face da empresa após a decretação da sua falência deve ser processada e julgada perante o Juízo Falimentar, sob pena de configurar violação a regra de competência absoluta. 5. Preliminar acolhida para reconhecer a incompetência absoluta do Juízo de origem e, por consequência, determinar a anulação dos atos decisórios e a remessa dos autos ao Juízo da Vara de Recuperação Empresarial e Falências de Vitória. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, ACOLHER A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO DE ORIGEM, PARA ANULAR TODOS OS ATOS DECISÓRIOS PROFERIDOS; E A REMESSA DO FEITO AO JUÍZO DA VARA DE RECUPERAÇÃO EMPRESARIAL E FALÊNCIA DE VITÓRIA. 50- Embargos de Declaração Ap Civel Nº 0016307-51.2006.8.08.0024 (024060163078) VITÓRIA - 9ª VARA CÍVEL EMGTE LUCAS SOUZA MORAES DE JESUS Advogado(a) BRUNO CASTELLO MIGUEL Advogado(a) LUCAS PIMENTA JUDICE EMGTE PEDRO SOUZA MORAES DE JESUS Advogado(a) BRUNO CASTELLO MIGUEL Advogado(a) LUCAS PIMENTA JUDICE EMGDO JOSE ANTONIO TANURE Advogado(a) ELIAS JOSE MOSCON FERREIRA DE MATOS RELATOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU JULGADO EM 03/12/2012 E LIDO EM 03/12/2012 CIVIL - AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO - FUNGIBILIDADE RECURSAL - POSSIBILIDADE - COMISSÃO DE CORRETAGEM - APROXIMAÇÃO DAS PARTES - NEGÓCIO CONCRETIZADO - COMISSÃO DEVIDA. 93 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO I - Em obediência ao Princípio da Economia Processual e, ainda, conforme é previsto no Princípio da Fungibilidade, os Embargos de Declaração com propósito infringentes devem ser recebidos como agravo interno. II - In casu, extrai-se dos depoimentos que restou evidenciado a aproximação dos vendedores e o comprador, pelo recorrido e que o negócio foi efetivado e, ainda, que existiu uma autorização para a negociação. III - Ademais, a jurisprudência pátria é pacífica no sentido de ser desnecessário que a corretagem esteja firmada em contrato escrito, bastando que se prove o contrato verbal ou a própria intermediação. IV - Recurso a que se nega provimento. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 51- Embargos de Declaração Rem Ex-officio Nº 0018128-90.2006.8.08.0024 (024060181286) VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL EMGTE TRANSUICA LOCACAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA Advogado(a) RONALDO LOUZADA BERNARDO EMGDO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado(a) LEONARDO GUSTAVO PASTORE DYNA RELATOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA JULGADO EM 03/12/2012 E LIDO EM 03/12/2012 EMB. DE DECL. na AP. CÍVEL nº 0018128-90.2006.8.08.0024 (024.060.181.286) EMBTE. : TRANSUIÇA LOCAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA. EMBDO. : ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RELATORA : DESª. ELIANA JUNQUEIRA MUNHÓS FERREIRA ACÓRDÃO EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE MÁCULAS. PROVIMENTO NEGADO. 1) O pronunciamento objurgado apreciou de forma cabal a matéria, em defesa à incidência de ICMS em arrendamento mercantil para importação de mercadoria, sobretudo quando integrante do ativo fixo da empresa - in casu, para locação -, como sói ocorrer. No ensejo foram citados inúmeros e hodiernos precedentes emanados da Cúpula do Judiciário Nacional, respaldando o caminho perfilhado. 2) Se pretende a parte embargante a prevalência de tese diversa da que restou adotada, à míngua de efetiva caracterização de mácula constante do art. 535, do CPC, o presente instrumento, porquanto adstrito ao esclarecimento ou integração da decisão, não se mostra adequado. 3) Recurso não provido. ACORDA a Egrégia Quarta Câmara Cível, em conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso. Vitória, 03 de dezembro de 2012. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESEMBARGADORA RELATORA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 52- Embargos de Declaração Ap Civel Nº 0005749-49.2008.8.08.0024 (024080057490) VITÓRIA - 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL EMGTE J.G.B.J. Advogado(a) PEDRO JOSINO CORDEIRO EMGDO M.P.E. RELATOR DES. TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO JULGADO EM 03/12/2012 E LIDO EM 03/12/2012 EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL - PREQUESTIONAMENTO - REFORMA CONTRADIÇÃO - INEXISTÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA VIA RESTRITA DOS ACLARATÓRIOS PARA REDISCUSSÃO DO MÉRITO - RECURSO DESPROVIDO. 1. Não se conhece parcialmente de recurso quando parte das razões recursais estão totalmente dissociadas do objeto da decisão recorrida. Preliminar suscitada ex officio acolhida. 94 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO 2. A contradição que enseja a oposição do recurso de embargos de declaração é aquela interna, ou seja, entre os fundamentos do julgado e a conclusão obtida. 3. O julgamento da demanda de acordo com as convicções da Corte ao apreciar as provas dos autos, mesmo quando contrário ao pretendido pelo recorrente, não enseja a verificação dos vícios previstos no artigo 535, do CPC. 4. Ausentes os vícios apontados no recurso, conclui-se que o embargante pretende, na verdade, discutir o conteúdo da decisão, o que extrapola o âmbito dos Embargos Declaratórios, que não se prestam para aferir eventual justiça ou injustiça da decisão. 5. Recursos parcialmente conhecido e desprovido. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, CONHECER PARCIALMENTE DOS EMBARGOS, E NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 53- Embargos de Declaração Rem Ex-officio Nº 0019179-34.2009.8.08.0024 (024090191792) VITÓRIA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL EMGTE RECREIO VITORIA VEICULOS LTDA Advogado(a) DYNA HOFFMANN ASSI GUERRA EMGDO MUNICIPIO DE VITORIA Advogado(a) EVANDRO DE C BASTOS RELATOR DES. TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO JULGADO EM 03/12/2012 E LIDO EM 03/12/2012 EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA - OMISSÃO - INEXISTENTE - TESES APRECIADAS NO JULGADO - RECURSO IMPROVIDO. 1. Conquanto o embargante tenha sustentado que o acórdão padece do vício de omissão por não ter apreciado devidamente as teses aventadas, em verdade, ao que se extrai das razões recursais é o indisfarçável propósito de questionar a interpretação legal adotada na decisão, empreendendo, desta forma, a rediscussão do julgado. 2. Os embargos de declaração exigem fundamentação vinculada e se prestam, exclusivamente, a realizar a integração do julgado, extirpando os vícios contidos no artigo 535 do Código de Processo Civil. 3. Recurso desprovido. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 54- Embargos de Declaração Ap Civel Nº 0020218-66.2009.8.08.0024 (024090202185) VITÓRIA - 11ª VARA CÍVEL EMGTE GOLDEN CROSS ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE Advogado(a) GUSTAVO SICILIANO CANTISANO Advogado(a) SILVIA D'ASSUMPCAO CARVALHO EMGDO IVO LEAL Advogado(a) CAMILA BRUNHARA BIAZATI Advogado(a) JOAO PAULO CASTIGLIONI HELAL RELATOR DES. TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO JULGADO EM 03/12/2012 E LIDO EM 03/12/2012 EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL - PREQUESTIONAMENTO - TEMA EXAUSTIVAMENTE APRECIADO NO JULGADO - DESCABIMENTO DOS ACLARATÓRIOS - RECURSO DESPROVIDO. 1. Afigura-se descabida a pretensão prequestionadora quando a matéria discutida nos embargos de declaração já foi tema de exaustiva apreciação no julgado recorrido. 2. Recurso conhecido e desprovido. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 55- Embargos de Declaração Ap Civel Nº 0022409-84.2009.8.08.0024 (024090224098) VITÓRIA - 11ª VARA CÍVEL EMGTE UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado(a) FLAVIA RODRIGUES MODENESI EMGDO FERNANDA MARIA FURTADO PEREIRA Advogado(a) SAMIR FURTADO NEMER RELATOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA JULGADO EM 03/12/2012 E LIDO EM 03/12/2012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nas APELAÇÕES CÍVEIS nº 0022409-84.2009.8.08.0024 EMBTE. : UNIMED VITÓRIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO EMBDO. : FERNANDA MARIA FURTADO PEREIRA JUIZ : DR. ABGAR TORRES PARAÍSO 95 Terça-Feira RELATORA 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO : DESª. ELIANA JUNQUEIRA MUNHÓS FERREIRA ACÓRDÃO EMENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. NULIDADE DO JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. INTIMAÇÃO DE ADVOGADO DIVERSO DAQUELE INDICADO PELO EMBARGANTE. NULIDADE RECONHECIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1) Existindo pedido expresso de intimação dos atos processuais para um determinado causídico, a sua falta acarreta nulidade do julgado. 2) A intimação do ora embargado para contrarrazoar o apelo adesivo (fls. 259-v) e a intimação para a sessão de julgamento (fls. 263) foram efetuadas em nome de advogado diverso daquele indicado em pedido expresso na contestação e nas razões de apelo. 3) Decreta-se a nulidade de todos os atos posteriores à interposição do recurso adesivo, a fim de que seja restabelecido o prazo para contrarrazões e, ato contínuo, proceda-se a novo julgamento dos recursos. ACORDA a Egrégia Quarta Câmara Cível, em conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Vitória-ES, 03 de dezembro de 2012. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESEMBARGADORA RELATORA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. 56- Embargos de Declaração Ag Interno Ap Civel Nº 0011029-93.2011.8.08.0024 (024110110293) VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL EMGTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado(a) EVELYN BRUM CONTE EMGDO ISNEIMER DA SILVA VARGAS Advogado(a) MARCOS VALERIO BAPTISTA DE SOUZA RELATOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU JULGADO EM 03/12/2012 E LIDO EM 03/12/2012 PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNONA APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO INOCORRÊNCIA - PREQUESTIONAMENTO À DISPOSITIVO LEGAL - NÃO EVIDENCIADO. I - Considerando o teor da decisão prolatada, não se vislumbra a alegação de omissão, eis que os pontos questionados foram devidamente enfrentados no v. Acórdão. Ademais, é cediço que o Magistrado não fica obrigado a enfrentar todos os itens do recurso, ou responder um a um os argumentos aduzidos, quando já estiver formado seu juízo de convencimento. II - O simples descontentamento da parte com o julgado não tem o condão de tornar cabíveis os embargos declaratórios, recurso de rígidos contornos processuais que serve ao aprimoramento da decisão. No caso em exame, repita-se, a decisão embargada foi bastante clara e objetiva nas razões que conduziram às conclusões ali enunciadas, não havendo assim, que se cogitar, qualquer irregularidade descrita na peça recursal. III - Não se vislumbra a alegada ofensa a qualquer dispositivo legal, pois a decisão fora proferida de forma motivada e em consonância com o ordenamento jurídico pátrio. IV - Recurso a que se nega provimento. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 57- Embargos de Declaração Agv Instrumento Nº 0902515-67.2012.8.08.0000 (024129002564) VITÓRIA - 11ª VARA CÍVEL EMGTE HOSPITAL METROPOLITANO Advogado(a) FABRICIANO LEITE DE ALMEIDA Advogado(a) RODRIGO CARLOS DE SOUZA Advogado(a) SERGIO CARLOS DE SOUZA EMGTE MARCO ANTONIO NOVAES Advogado(a) FABRICIANO LEITE DE ALMEIDA Advogado(a) RODRIGO CARLOS DE SOUZA Advogado(a) SERGIO CARLOS DE SOUZA EMGDO KATIA GIURIZATTO 96 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO Advogado(a) ANA PAULA WOLKERS MEINICKE BRUM Advogado(a) LAURA MARIA DE S PESSOA Advogado(a) VINICIUS BROCCO SARCINELLI EMGDO K G (MENOR) Advogado(a) ANA PAULA WOLKERS MEINICKE BRUM Advogado(a) LAURA MARIA DE S PESSOA Advogado(a) VINICIUS BROCCO SARCINELLI EMGDO MARCO GIURIZATTO Advogado(a) ANA PAULA WOLKERS MEINICKE BRUM Advogado(a) LAURA MARIA DE S PESSOA Advogado(a) VINICIUS BROCCO SARCINELLI EMGDO CARLA GIURIZATTO Advogado(a) ANA PAULA WOLKERS MEINICKE BRUM Advogado(a) LAURA MARIA DE S PESSOA Advogado(a) VINICIUS BROCCO SARCINELLI RELATOR DES. TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO JULGADO EM 03/12/2012 E LIDO EM 03/12/2012 EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONTRADIÇÃO - OMISSÃO INEXISTÊNCIA - PREQUESTIONAMENTO - IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA VIA RESTRITA DOS ACLARATÓRIOS PARA REDISCUSSÃO DO MÉRITO - RECURSO DESPROVIDO. 1. A contradição que enseja a oposição do recurso de embargos de declaração é aquela interna, ou seja, entre os fundamentos do julgado e a conclusão obtida. 2. A omissão expressa no artigo 535, do CPC ocorre quando o Tribunal deixa de se pronunciar sobre tópico - submetido à deliberação imprescindível ao julgamento da causa. 3. Havendo tratamento expresso desta Corte para todas as matérias pertinentes à solução do litígio, inclusive aquelas objeto de prequestinamento, não há que se manifestar novamente acerca destas. 4. Não há qualquer afronta ao disposto no artigo 138, §1º, do CPC quando o Tribunal manifesta-se claramente acerca da tempestividade da arguição de suspeição, bem como sobre a necessidade de afastar o expert suspeito para que os Princípios do Devido Processo Legal e da Igualdade não sejam violados. 5. O julgamento da demanda de acordo com as convicções da Corte ao apreciar as provas dos autos, mesmo quando contrário ao pretendido pelo recorrente, não enseja a verificação dos vícios previstos no artigo 535, do CPC. 6. Ausentes os vícios apontados no recurso, conclui-se que os embargantes pretendem, na verdade, discutir o conteúdo da decisão, o que extrapola o âmbito dos Embargos Declaratórios, que não se prestam para aferir eventual justiça ou injustiça da decisão. 7. Recursos conhecidos e desprovidos. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS. 58- Embargos de Declaração Agv Instrumento Nº 0902515-67.2012.8.08.0000 (024129002564) VITÓRIA - 11ª VARA CÍVEL EMGTE UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado(a) EDUARDO MERLO DE AMORIM Advogado(a) YURI MARTINS DIAZ HORTA EMGDO CARLA GIURIZATTO Advogado(a) ANA PAULA WOLKERS MEINICKE BRUM Advogado(a) LAURA MARIA DE S PESSOA Advogado(a) VINICIUS BROCCO SARCINELLI EMGDO K G (MENOR) Advogado(a) ANA PAULA WOLKERS MEINICKE BRUM Advogado(a) LAURA MARIA DE S PESSOA Advogado(a) VINICIUS BROCCO SARCINELLI EMGDO KATIA GIURIZATTO Advogado(a) ANA PAULA WOLKERS MEINICKE BRUM Advogado(a) LAURA MARIA DE S PESSOA Advogado(a) VINICIUS BROCCO SARCINELLI EMGDO MARCO ANTONIO NOVAES Advogado(a) FABRICIANO LEITE DE ALMEIDA Advogado(a) RODRIGO CARLOS DE SOUZA Advogado(a) SERGIO CARLOS DE SOUZA RELATOR DES. TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO JULGADO EM 03/12/2012 E LIDO EM 03/12/2012 97 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONTRADIÇÃO - OMISSÃO INEXISTÊNCIA - PREQUESTIONAMENTO - IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA VIA RESTRITA DOS ACLARATÓRIOS PARA REDISCUSSÃO DO MÉRITO - RECURSO DESPROVIDO. 1. A contradição que enseja a oposição do recurso de embargos de declaração é aquela interna, ou seja, entre os fundamentos do julgado e a conclusão obtida. 2. A omissão expressa no artigo 535, do CPC ocorre quando o Tribunal deixa de se pronunciar sobre tópico - submetido à deliberação imprescindível ao julgamento da causa. 3. Havendo tratamento expresso desta Corte para todas as matérias pertinentes à solução do litígio, inclusive aquelas objeto de prequestinamento, não há que se manifestar novamente acerca destas. 4. Não há qualquer afronta ao disposto no artigo 138, §1º, do CPC quando o Tribunal manifesta-se claramente acerca da tempestividade da arguição de suspeição, bem como sobre a necessidade de afastar o expert suspeito para que os Princípios do Devido Processo Legal e da Igualdade não sejam violados. 5. O julgamento da demanda de acordo com as convicções da Corte ao apreciar as provas dos autos, mesmo quando contrário ao pretendido pelo recorrente, não enseja a verificação dos vícios previstos no artigo 535, do CPC. 6. Ausentes os vícios apontados no recurso, conclui-se que os embargantes pretendem, na verdade, discutir o conteúdo da decisão, o que extrapola o âmbito dos Embargos Declaratórios, que não se prestam para aferir eventual justiça ou injustiça da decisão. 7. Recursos conhecidos e desprovidos. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 59- Embargos de Declaração Agv Instrumento Nº 0900456-09.2012.8.08.0000 (024129004560) VITÓRIA - VARA DE FALENCIA E CONCORDATA EMGTE PAULO ROBERTO MENDONÇA FRANÇA Advogado(a) ARTHUR DAHER COLODETTI Advogado(a) MARCIA VILLAS BOAS DE SOUZA MONTEIRO Advogado(a) PATRICIA DE FREITAS RONCATO Advogado(a) SUELI DE PAULA FRANCA Advogado(a) VITOR DE PAULA FRANCA EMGDO MASSA FALIDA DE TEXTIL BRASLINHO LTDA Advogado(a) FABRICIO DE FREITAS MARTINS RELATOR DES. TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO JULGADO EM 03/12/2012 E LIDO EM 03/12/2012 EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA VIA RESTRITA DOS ACLARATÓRIOS PARA REDISCUSSÃO DO MÉRITO AUSÊNCIA DE AGRAVAMENTO DA SITUAÇÃO JURÍDICA DO RECORRENTE - RECURSO DESPROVIDO. 1. O julgamento da demanda de acordo com as convicções da Corte ao apreciar as provas dos autos, mesmo quando contrário ao pretendido pela recorrente, não enseja a verificação dos vícios previstos no artigo 535, do CPC. 2. Ausentes os vícios apontados no recurso, conclui-se que o embargante pretende, na verdade, que seja rebatido um a um as suas alegações o que é inviável na medida em que em nada alteram a higidez da fundamentação apresentada para a conclusão do acórdão recorrido. 3. Inexiste violação ao princípio da non reformatio in pejus quando a Corte Estadual, em grau de recurso, mantém a decisão recorrida, mas sob outros fundamentos. 4. Recurso conhecido e desprovido. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 60- Embargos de Declaração Ap Civel Nº 0012634-94.1999.8.08.0024 (024990126344) VITÓRIA - 10ª VARA CÍVEL EMGTE INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL PORTUS Advogado(a) CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO EMGDO VALDEMAR TRINDADE Advogado(a) ALEXANDRE MELO BRASIL RELATOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA JULGADO EM 03/12/2012 E LIDO EM 03/12/2012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 0012634-94.1999.8.08.0024 (024990126344) EMBGTE. : PORTUS - INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL EMBGDO. : VALDEMAR TRINDADE JUIZ : DR. MARCELO PIMENTEL RELATORA : DESª. ELIANA JUNQUEIRA MUNHÓS FERREIRA 98 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO ACÓRDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. OMISSÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DEVER CONTRATUAL QUE NÃO SE CONFUNDE COM EVENTUAL DIREITO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PERANTE O INSS. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1) A preclusão consumativa impõe sejam desconsideradas as razões suplementares aprensentadas pela parte após a interposição do recurso. 2) O recorrente, ao sustentar competir ao INSS realizar a revisão dos proventos de aposentadoria do recorrido, olvida-se do dever contratual assumido em concreto. Fundamento contido no acórdão recorrido. 3) Inexistindo omissão, o recurso revela a pretensão de rediscutir a lide, o que se afigura vedado em sede de Embargos de Declaração. 4) Rejeitado o pedido de condenação do recorrente em multa por embargos procrastinatórios pois, até o momento, sua conduta não ultrapassou os limites do tolerável, caracterizando um exercício legítimo da garantia constitucional de contraditar o decidido. 5) Recurso conhecido e desprovido. ACORDA a Egrégia Quarta Câmara Cível, em conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto da relatora. Vitória-ES, 03 de dezembro de 2012. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESEMBARGADORA RELATORA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 61- Embargos de Declaração Ap Civel Nº 0007019-27.2007.8.08.0030 (030070070195) LINHARES - 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL EMGTE ITAIPAVA S/A Advogado(a) EDUARDO TADEU HENRIQUES MENEZES EMGTE EVARISTO DINIZ ALVES Advogado(a) EDUARDO TADEU HENRIQUES MENEZES EMGDO BRIGIDA FOLLI FERREIRA Advogado(a) JOSE LUCAS GOMES FERNANDES RELATOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU JULGADO EM 03/12/2012 E LIDO EM 03/12/2012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGAÇÃO DOS VÍCIOS DO ART. 535, DO CPC - INOCORRÊNCIA - REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DECIDIDA - IMPOSSIBILIDADE PELA VIA ELEITA - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO I - Não se cogita qualquer vício inserido no art. 535, do CPC, quando a parte busca tão-somente o reexame de matéria. II - O acórdão vergastado expressamente manifestou-se acerca das questões postas em debate, não configurando qualquer vício. III - Recurso a que se nega provimento. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 62- Embargos de Declaração Ag Interno Emb Declaração Ap Civel Nº 0000355-32.2011.8.08.0032 (032110003558) MIMOSO DO SUL - 1ª VARA EMGTE MUNICIPIO DE MIMOSO DO SUL Advogado(a) MAURICIO RODRIGUES WISKOW EMGDO GERALDO DA SILVA FILHO Advogado(a) EWERTON VARGAS WANDERMUREN RELATOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA JULGADO EM 03/12/2012 E LIDO EM 03/12/2012 EMB. DE DECL. NO AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL nº 032110003558 EMBTE. : MUNICÍPIO DE MIMOSO DO SUL 0EMBDO. : GERALDO DA SILVA FILHO JUIZ : DR. JOSÉ ALVANIR ROZENDO DO NASCIMENTO RELATORA : DESª. ELIANA JUNQUEIRA MUNHÓS FERREIRA ACÓRDÃO 99 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO EMENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. CONTRADIÇÃO. INEXISTENTE. A IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA OCORREU DENTRO DO PRAZO DE CENTO E VINTE DIAS A QUE ALUDE O ART. 23 DA LEI 12.016/09. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1) Foi claro, expresso e objetivo o acórdão embargado ao consignar que a impetração se deu dentro do prazo de cento e vinte dias a que alude o art. 23 da Lei nº 12.016/09. Logo, inviável rever referida conclusão, mediante revolvimento do acervo fático-probatório. Se entende o embargante de modo diverso, deve se valer do recurso adequado ao desiderato de reforma. 2) Os embargos de declaração destinam-se a aclarar obscuridade, a resolver contradição ou a suprir eventual omissão do julgado, desde que concretamente fundados nos permissivos legais do recurso; é descabido o desiderato de rediscutir nesta seara estreita matéria já decidida, sob pena de desnaturar por completo a ratio essendi dos embargos de declaração. ACORDA a Egrégia Quarta Câmara Cível, em conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Vitória-ES, 03 de dezembro de 2012. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESEMBARGADORA RELATORA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 63- Embargos de Declaração Ap Civel Nº 0005136-30.2007.8.08.0035 (035070051368) VILA VELHA - 3ª VARA CÍVEL EMGTE CARLOS ROBERTO AMIGO Advogado(a) ENRICO SANTOS CORREA EMGDO SOL DA BARRA CONSTRUÇOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado(a) LUIZ CLAUDIO SOBREIRA RELATOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA JULGADO EM 03/12/2012 E LIDO EM 03/12/2012 EMB. DE DECLARAÇÃO na APELAÇÃO CÍVEL nº 0005136-30.2007.8.08.0035 EMBTE. : CARLOS ROBERTO AMIGO EMBDO. : SOL DA BARRA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. JUIZ : DR. DÉLIO JOSÉ ROCHA SOBRINHO RELATORA : DESª. ELIANA JUNQUEIRA MUNHÓS FERREIRA ACÓRDÃO EMENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. NÃO VERIFICADA. MATÉRIA DEVIDAMENTE ANALISADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1) Os embargos de declaração destinam-se a aclarar obscuridade, a resolver contradição ou a suprir eventual omissão do julgado, desde que concretamente fundados nos permissivos legais do recurso; é descabido o desiderato de rediscutir nesta seara estreita matéria já decidida, sob pena de desnaturar por completo a ratio essendi dos embargos de declaração. 2) O voto-condutor foi claro ao dispor que a avença entabulada entre as partes (notadamente o percentual da multa questionada) não traduzia abusividade e irrazoabilidade capaz de justificar a mitigação do princípio da força obrigatória dos contratos. ACORDA a Egrégia Quarta Câmara Cível, em conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Vitória-ES, 03 de dezembro de 2012. 100 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 DESEMBARGADOR PRESIDENTE Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO DESEMBARGADORA RELATORA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 64- Embargos de Declaração Emb Declaração Ap Civel Nº 0015310-25.2008.8.08.0048 (048080153108) SERRA - 4ª VARA CÍVEL EMGTE ANDERSON MENDES Advogado(a) EDUARDO SANTOS SARLO Advogado(a) KAMYLO COSTA LOUREIRO EMGDO WALTER SOARES FILHO Advogado(a) JOAO COSTA FILHO RELATOR DES. TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO JULGADO EM 03/12/2012 E LIDO EM 03/12/2012 EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO NOS PRIMEIROS EMBARGOS - RECURSO PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC - RECURSO IMPROVIDO. 1. A ausência de expressa indicação de obscuridade, omissão ou contradição nas razões recursais enseja o não conhecimento dos embargos de declaração. 2. Recurso improvido com aplicação de multa. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 65- Embargos de Declaração Ap Civel Nº 0005092-98.2009.8.08.0048 (048090050922) SERRA - 2ª VARA CÍVEL EMGTE JAIME SOUTO DE OLIVEIRA Advogado(a) LILIAN SOUTO DE OLIVEIRA EMGDO ELIDA MARQUES VIANA Advogado(a) JOSE CARLOS GOMES RELATOR DES. TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO JULGADO EM 03/12/2012 E LIDO EM 03/12/2012 EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO - CONTRADIÇÃO - INEXISTÊNCIA IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA VIA RESTRITA DOS ACLARATÓRIOS PARA REDISCUSSÃO DO MÉRITO RECURSO DESPROVIDO. 1. Não se configurando os vícios alegados, conclui-se que o embargante pretende, na verdade, discutir o conteúdo da decisão, o que extrapola o âmbito dos Embargos Declaratórios, que não se prestam para aferir eventual injustiça da decisão. 2. Recurso conhecido e desprovido. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 66- Embargos de Declaração Emb Declaração Ap Civel Nº 0003105-60.2005.8.08.0050 (050050031058) VIANA - VARA CÍVEL E COMERCIAL EMGTE PETROBRAS - PETROLEO BRASILEIRO S.A. Advogado(a) ALESSANDRA PIOLI CALCADO Advogado(a) ARIELA RODRIGUES LOUREIRO EMGDO WALLACE ALVES DE SOUZA E S/M Advogado(a) SERGIO LUIZ LAIBER Advogado(a) TARCISIO ROBERTO GUERRA EMGDO WARLEN ALVES DE SOUZA E S/M Advogado(a) SERGIO LUIZ LAIBER Advogado(a) TARCISIO ROBERTO GUERRA EMGDO WESLEY ALVES DE SOUZA Advogado(a) SERGIO LUIZ LAIBER Advogado(a) TARCISIO ROBERTO GUERRA RELATOR DES. TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO JULGADO EM 03/12/2012 E LIDO EM 03/12/2012 EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL - AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU OBSCURIDADE - RECURSO IMPROVIDO. 101 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO Ausentes os vícios apontados no recurso, conclui-se que o embargante pretende, na verdade, que seja rebatido um a um as suas alegações o que é inviável na medida em que em nada alteram a higidez da fundamentação apresentada para a conclusão do acórdão recorrido. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 67- Agravo Interno - (Arts 557/527, II CPC) Ap Civel Nº 0001689-18.2007.8.08.0008 (008070016897) BARRA DE SÃO FRANCISCO - 1ª VARA CÍVEL AGVTE BANESTES SEGUROS SA Advogado(a) ANA BEATRIZ VAILANTE AGVDO F G S (MENOR IMPUBERE) Advogado(a) KENIA SILVA DOS SANTOS Advogado(a) LIETE VOLPONI FORTUNA AGVDO LUZIA GUERING CARVALHO Advogado(a) KENIA SILVA DOS SANTOS Advogado(a) LIETE VOLPONI FORTUNA RELATOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU JULGADO EM 03/12/2012 E LIDO EM 03/12/2012 PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INTERNO - PRELIMINAR DE DESERÇÃO - ACOLHIMENTO - RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Verifica-se nos autos que o recorrente não adimpliu com o pagamento das despesas do preparo do agravo interno e que não se encontra sob os auspícios da assistência judiciária gratuita; II. Este Egrégio Tribunal de Justiça posiciona-se pelo reconhecimento de deserção, quando ausente o preparo dos recursos; III. Recurso não conhecido, ante o acolhimento da preliminar de deserção. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, ACOLHER A PRELIMINAR PARA NÃO CONHECER DO RECURSO. 68- Agravo Interno - (Arts 557/527, II CPC) Ap Civel Nº 0061356-62.2003.8.08.0011 (011020613565) CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - VARA FAZENDA MUN REG PUB AGVTE MUNICIPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM Advogado(a) LUIZ CARLOS ZANON DA SILVA JUNIOR Advogado(a) ROBERTA LESSA ROSSI FRIÇO AGVDO JOSE DOS SANTOS GABRIEL RELATOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA JULGADO EM 03/12/2012 E LIDO EM 03/12/2012 AG. INTERNO na AP. CÍVEL nº 0061356-52.2003.8.08.0011 (011.020.613.565) AGVTE. : MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM AGVDO. : JOSÉ DOS SANTOS GABRIEL RELATORA : DESª. ELIANA JUNQUEIRA MUNHÓS FERREIRA ACÓRDÃO EMENTA: AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO PRESCRIÇÃO. INÉRCIA DA FAZENDA PÚBLICA. PROVIMENTO NEGADO. FISCAL. 1) No caso, não houve citação pessoal do devedor, tampouco despacho ordenatório, de modo que não há falar-se, data venia, em causa interruptiva da prescrição. 2) Não houve retardo no ato de citação por motivos exclusivamente imputáveis à máquina judicante, senão à inércia da própria Fazenda Pública, o que está a afastar a incidência, no caso concreto, da inteligência do verbete nº 106 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, assim fazendo exsurgir, com maior nitidez, a alegada prescrição do crédito tributário. 3) Recurso não provido. ACORDA a Egrégia Quarta Câmara Cível, em conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento. Vitória-ES, 03 de dezembro de 2012. 102 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 DESEMBARGADOR PRESIDENTE Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO DESEMBARGADORA RELATORA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 69- Agravo Interno - (Arts 557/527, II CPC) Ap Civel Nº 0061811-27.2003.8.08.0011 (011020618119) CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - VARA FAZENDA MUN REG PUB AGVTE MUNICIPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM Advogado(a) CLEMILDO CORREA Advogado(a) ERIKA SANDOVAL GONCALVES Advogado(a) THIAGO VALBAO POLETI AGVDO CLAUDETE VOLPATO BITENCOURT RELATOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA JULGADO EM 03/12/2012 E LIDO EM 03/12/2012 AG. INTERNO na AP. CÍVEL nº 0061811-27.2003.8.08.0011 (011.020.618.119) AGVTE. : MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM AGVDO. : CLAUDETE VOLPATO BITENCOURT RELATORA : DESª. ELIANA JUNQUEIRA MUNHÓS FERREIRA ACÓRDÃO EMENTA: AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO PRESCRIÇÃO. INÉRCIA DA FAZENDA PÚBLICA. PROVIMENTO NEGADO. FISCAL. 1) No caso, não houve citação pessoal do devedor, tampouco despacho ordenatório, de modo que não há falar-se, data venia, em causa interruptiva da prescrição. 2) Não houve retardo no ato de citação por motivos exclusivamente imputáveis à máquina judicante, senão à inércia da própria Fazenda Pública, o que está a afastar a incidência, no caso concreto, da inteligência do verbete nº 106 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, assim fazendo exsurgir, com maior nitidez, a alegada prescrição do crédito tributário. 3) Recurso não provido. ACORDA a Egrégia Quarta Câmara Cível, em conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento. Vitória-ES, 03 de dezembro de 2012. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESEMBARGADORA RELATORA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 70- Agravo Interno - (Arts 557/527, II CPC) Ap Civel Nº 0025010-65.2010.8.08.0012 (012100250104) CARIACICA - VARA DE ORFÃOS E SUCESSÕES AGVTE MUNICIPIO DE CARIACICA Advogado(a) BIANKA CHRISTINE FAVORETTI AGVDO ESPOLIO DE FELICIO BAPTISTA DE SOUZA RELATOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU JULGADO EM 03/12/2012 E LIDO EM 03/12/2012 AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E TRIBUTÁRIO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. FATO GERADOR POSTERIOR À MORTE DO DE CUJUS. SAISINE. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO ESPÓLIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DA MUNICIPALIDADE NA ABERTURA DO INVENTÁRIO. RECURSO CONHECIDO MAS NÃO PROVIDO. I - Se os créditos pretendidos são provenientes de fatos geradores havidos após a morte do de cujus, não há que se falar em responsabilidade do Espólio, e sim dos herdeiros, em decorrência lógica e imediata do princípio da saisine. Em consequência, carece o Município de interesse na abertura de inventário, pois tal pretensão em nada lhe aproveita. II - Recurso não provido. 103 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 71- Agravo Interno - (Arts 557/527, II CPC) Agv Instrumento Nº 0017890-97.2012.8.08.0012 CARIACICA - 1ª VARA CÍVEL AGVTE EDIMAR BRAVIM BRAVIM TRANSPORTES ME Advogado(a) FLAVIA AQUINO DOS SANTOS AGVDO BANCO BRADESCO SA Advogado(a) ANDRE JOAO DE AMORIM PINA RELATOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU JULGADO EM 03/12/2012 E LIDO EM 03/12/2012 -283AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - ALEGAÇÃO DE CONEXÃO VIA INADEQUADA - ALEGADA CONEXÃO - ANÁLISE PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - IMPOSSIBILIDADE - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - RECURSO DESPROVIDO. I- Não há que se falar em incompetência do juízo em razão de conexão entre as ações, eis que tal forma excepcional de modificação de competência apenas tem lugar quando causas supostamente conexas estejam submetidas a juízos, em tese, competentes para o julgamento das duas demandas. Por essa razão a conexão deve ser alegada em contestação (art. 301, VII, CPC) e não em sede de exceção de incompetência. II- O MM. Juiz a quo rejeitou a exceção de incompetência, liminarmente, determinando a intimação do ora agravante para, em 05 (cinco) dias, comprovar a prevenção do Juízo da 4ª Vara Cível da Serra. Isso porque, em atenção aos princípios da celeridade, economia e instrumentalidade das formas, colheu do ensejo para apreciar a alegação do ora agravante acerca da existência da conexão, determinando sua intimação, a fim de que comprovasse a prevenção do Juízo da 4ª Vara Cível da Serra, demonstrando a data em que se efetivou a citação naquele Juízo. III- Portanto, o MM. Juiz a quo não logrou apreciar a existência ou não de conexão no caso narrado, apenas se limitando a destacar que o incidente de exceção de incompetência não era a via adequada para se arguir a conexão entre as ações. Logo, não é possível que tal matéria seja apreciada por este E. TJES neste momento processual, sob pena de caracterizar indevida supressão de instância. IV- Não há motivos para a reforma da decisão recorrida, seja porque entendeu corretamente o culto magistrado que a exceção de incompetência não é a via hábil para se alegar a existência de conexão, seja porque não causou prejuízos ao agravante, na medida em que oportunizou que comprovasse a suposta conexão antes de se pronunciar sobre a matéria. V- Recurso a que se nega provimento. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 72- Agravo Interno - (Arts 557/527, II CPC) Ap Civel Nº 0901802-92.2012.8.08.0000 (014129000700) COLATINA - 1ª VARA CÍVEL AGVTE CONFECCOES MOCINHA LTDA Advogado(a) CRISTINA ARREBOLA Advogado(a) JOAO WALTER ARREBOLA AGVDO BANCO BRADESCO SA Advogado(a) ALAN SAMPAIO CAMPOS Advogado(a) CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS Advogado(a) MARIANNA ROSA DA COSTA RELATOR DES. TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO JULGADO EM 03/12/2012 E LIDO EM 03/12/2012 EMENTA: AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL - INDEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO NO PRAZO ESTIPULADO - ÔNUS DA PARTE - APELO NÃO CONHECIDO AGRAVO INTERNO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A orientação consolidada no Superior Tribunal de Justiça é de que, negado o pedido de assistência judiciária gratuita, somente pode ser aplicada a pena de deserção, se não efetuado o preparo após ser oportunizado o prazo para o seu pagamento. 2. Inexistindo qualquer prova ou motivo justificável para o desatendido da intimação que determinou o recolhimento do preparo no prazo fixado, é de ser mantida a decisão que negou seguimento ao recurso de apelação outrora interposto por ausência de um dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade. 3.Recurso conhecido e improvido. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 73- Agravo Interno - (Arts 557/527, II CPC) Ap Civel Nº 0000742-29.2010.8.08.0017 (017100007420) DOMINGOS MARTINS - 1ª VARA AGVTE CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL Advogado(a) EDUARDO GARCIA JUNIOR Advogado(a) LIVIA MARTINS GRIJO AGVDO AVELINO SCHULZ RELATOR DES. TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO 104 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO JULGADO EM 03/12/2012 E LIDO EM 03/12/2012 EMENTA: AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - EXTINÇÃO DO PROCESSO - ABANDONO DE CAUSA POR PARTE DO AUTOR - INCIDÊNCIA DO INC. III E §1º DO ART. 267, DO CPC DESNECESSIDADE DE APLICAÇÃO DA SÚMULA 240 STJ - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Configura-se abandono de causa por parte do autor quando este, por mais de 30 (trinta) dias não promover atos e diligências que lhe competir e, sendo intimado pessoalmente para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas suprir a falta e não o fizer, a extinção do processo na forma do art. 267, inciso III e §1º é medida que se impõe. 2. Não se aplica a Súmula 240 do STJ em caso de revelia, de ausência de citação do réu ou de execução não embargada. Precedentes. 3. O princípio da economia processual visa o desperdício dos atos processuais. Contudo, não pode ser utilizado para burlar a lei e perpetuar o processamento de ações, especialmente em hipóteses em que a parte não cumpre as diligências que lhe cabem. 4. Agravo interno conhecido e improvido. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 74- Agravo Interno - (Arts 557/527, II CPC) Agv Instrumento Nº 0014585-81.2012.8.08.0020 GUAÇUI - 1ª VARA AGVTE FRANCISCO FERREIRA GARCIA Advogado(a) ANA CRISTINA TORRES FERREIRA JUFFO Advogado(a) RAISA OLIVEIRA TORRES AGVDO COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE GUACUI CREDIGUACUI Advogado(a) ADILSON DE SOUZA JEVEAUX RELATOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA JULGADO EM 03/12/2012 E LIDO EM 03/12/2012 AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 0014585-81.2012.8.08.0020 AGVTE. : FRANCISCO FERREIRA GARCIA AGVDO. : COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DE GUAÇUÍ - CREDIGUAÇUÍ JUIZA : DRª. DANIELA PELLEGRINO DE FREITAS RELATORA : DESª. ELIANA JUNQUEIRA MUNHÓS FERREIRA ACÓRDÃO AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. INSCRIÇÃO DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO DO CRÉDITO. SÚMULA 380 DO STJ. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. JUROS EXTORSIVOS. TAXA MÉDIA DE MERCADO. ENCARGOS ABUSIVOS. INOVAÇÃO RECURSAL. CONTRATOS ACESSÓRIOS E DEVEDOR PRINCIPAL. RECURSO DESPROVIDO. 1) “A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor”. (Súmula 380, STJ, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/04/2009, DJe 05/05/2009). 2) Conforme firme orientação do Superior Tribunal de Justiça, a antecipação de tutela para impedir a inscrição ou a manutenção do devedor em cadastro de inadimplentes somente será deferida se presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: (i) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; (ii) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou do STJ; e (iii) houver depósito da parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz. 3) No caso, os elementos de prova juntados ao recurso evidenciam, ao menos até o aprofundamento cognitivo, que a taxa de juros cobrada não se mostra ilícita, pois amoldada à média de mercado. 4) A capitalização de juros é legítima quando expressamente contratada, valendo ressaltar que "[a] previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada". (REsp 973827/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Rel. p/ Acórdão Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/08/2012, DJe 24/09/2012). 5) Rejeita-se a alegação de cobrança de encargos abusivos se o arrazoado pela parte carece de individualização específica mínima quanto às cifras reputadas injustas. Questão a ser analisada após a instrução do feito perante a instância a quo. 6) À toda evidência não restam preenchidos os requisitos que autorizariam a concessão da medida postulada a título de antecipação de tutela, consubstanciada na ordem para obstar a inclusão do devedor nos cadastros de proteção ao crédito. 7) Inviável se apreciar, no julgamento de Agravo Interno, matéria não suscitada no recurso principal. 8) Eventuais vícios na formação da garantia não impossibilita a cobrança do crédito perante o devedor principal. 9) Recurso conhecido e desprovido. ACORDA a Egrégia Quarta Câmara Cível, em conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade, 105 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO CONHECER DO RECURSO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da relatora. Vitória-ES, 03 de dezembro de 2012. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESEMBARGADORA RELATORA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 75- Agravo Interno - (Arts 557/527, II CPC) Rem Ex-officio Nº 0002203-24.2010.8.08.0021 (021100022033) GUARAPARI - VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA AGVTE MUNICIPIO DE GUARAPARI Advogado(a) STEFANNY CAMPAGNARO AGVDO VANTUIL VIEIRA DOS SANTOS Advogado(a) FELIPE SILVA LOUREIRO RELATOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU JULGADO EM 03/12/2012 E LIDO EM 03/12/2012 AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL - RECEBIMENTO DE VALORES AFETOS AO FGTS - SUCESSIVOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS - APLICAÇÃO DA NORMA TRABALHISTA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. I - A temática sob enfoque refere-se à pretensão de recebimento dos valores afetos do FGTS em função das sucessivas contratações temporárias a que fora submetido o recorrido, o que teria se dado de forma alheia às exceções constitucionais para o provimento de cargos públicos sem a realização de concurso público. O Colendo Superior Tribunal de Justiça pronunciou-se sobre a presente questão no julgamento do REsp nº 1.110.848/RN, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, fixando o posicionamento de que deve ser aplicada sobre os contratos temporários nulos firmados com a Administração Pública a norma trabalhista do FGTS (art. 19A, da Lei nº 8.036/90). II - Recurso improvido. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 76- Agravo Interno - (Arts 557/527, II CPC) Rem Ex-officio Nº 0003076-24.2010.8.08.0021 (021100030762) GUARAPARI - VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA AGVTE MUNICIPIO DE GUARAPARI Advogado(a) STEFANNY CAMPAGNARO AGVDO EDMUNDO OLIVEIRA DOS SANTOS Advogado(a) FELIPE SILVA LOUREIRO RELATOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU JULGADO EM 03/12/2012 E LIDO EM 03/12/2012 -AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL - RECEBIMENTO DE VALORES AFETOS AO FGTS - SUCESSIVOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS - APLICAÇÃO DA NORMA TRABALHISTA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. I - Sobre a pretensão de recebimento dos valores afetos do FGTS em função das sucessivas contratações temporárias, havida de forma alheia às exceções constitucionais para o provimento de cargos públicos sem a realização de concurso público, o Colendo Superior Tribunal de Justiça pronunciou-se sobre a presente questão no julgamento do REsp nº 1.110.848/RN, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, fixando o posicionamento de que deve ser aplicada sobre os contratos temporários nulos firmados com a Administração Pública a norma trabalhista do FGTS (art. 19-A, da Lei nº 8.036/90). II - Recurso improvido. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 77- Agravo Interno - (Arts 557/527, II CPC) Ap Civel Nº 0003786-79.2003.8.08.0024 (024030037865) VITÓRIA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL 106 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO AGVTE MUNICIPIO DA SERRA Advogado(a) ROBSON JACCOUD AGVDO MUNICIPIO DE VITORIA Advogado(a) CRISTIANE MENDONCA Advogado(a) EDUARDO CASSEB LOIS AGVDO TRACOMAL TERRAP CONSTRUCOES MACHADO LTDA Advogado(a) VANESSA SANTA BARBARA RODRIGUES RELATOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU JULGADO EM 03/12/2012 E LIDO EM 03/12/2012 AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRELIMINAR REJEITADA. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. ISSQN. COMPETÊNCIA PARA COBRANÇA. FATO OCORRIDO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LC 116/2003. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO DECRETO-LEI 406/68. COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO ONDE FORA PRESTADO O SERVIÇO. COMPANHIA VALE DO RIO DOCE. LOCALIZAÇÃO NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA . AGRAVO IMPROVIDO. I. Preconiza o artigo 514, inciso II, do diploma processual civil, que a petição recursal deverá conter os fundamentos de fato e de direito em que se embasa o inconformismo do recorrente, apontando os equívocos existentes na decisão que se quer reformar, exigência que, se desatendida, implica na carência de um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade do recurso, qual seja, a regularidade formal, que não restou desatendido na espécie. II. Preliminar rejeitada. Recurso conhecido. III. A hipótese em comento versa sobre fato ocorrido anteriormente à vigência da Lei Complementar 116/2003, razão pela qual deve ser aplicada a disposição contida no Decreto-Lei 406/68, o qual estabelecia como competente para a exação o município onde fora prestado o serviço. IV. O município competente para a cobrança do imposto em comento é o de Vitória/ES, uma vez que, consoante entendimento sufragado pelo Superior Tribunal de Justiça, fora o local onde os serviços contratados realizaram-se. V. Sobre a competência do Município de Vitória para a referida exação, a teor do voto proferido pelo eminente Desembargador Arnaldo Santos Souza, no bojo da remessa ex-ofício tombada sob o número 24960100394, fora consignado o entendimento no sentido de que a Companhia Vale do Rio Doce estaria localizada, tão-somente, no município de Vitória, razão pela qual esse seria o município competente para o recolhimento do ISSQN. VI. Agravo improvido. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 78- Agravo Interno - (Arts 557/527, II CPC) Ap Civel Nº 0003955-22.2010.8.08.0024 (024100039551) VITÓRIA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL AGVTE INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DE VITORIA IPAMV Advogado(a) HELOISA MARIA DUARTE BARCELLOS Advogado(a) NATHALIA FERNANDES MACHADO Advogado(a) TATIANA PREZOTTI MORELLI AGVDO OSWALDO VICTORINO Advogado(a) CHRISTINNE ABOUMRAD RIBEIRO AGUIAR RELATOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA JULGADO EM 03/12/2012 E LIDO EM 03/12/2012 AGRAVO INTERNO na APELAÇÃO CÍVEL nº 0003955-22.2010.8.08.0024 AGVTE. : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA AGVDO. : OSWALDO VICTORINO JUIZ : DR. CRISTÓVÃO DE SOUZA PIMENTA RELATORA : DESª. ELIANA JUNQUEIRA MUNHÓS FERREIRA ACÓRDÃO EMENTA : AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. VERBAS ‘REPRESENTAÇÃO DE AGREGAÇÃO’ E ‘AVANÇOS DE CLASSE’. NATUREZA PERMANENTE. INCORPORAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1) O recebimento da verba alcunhada de ‘representação de agregação’ por mais de 10 (dez) anos não pode ser considerada de percepção transitória, notadamente em razão dos descontos previdenciários realizados sobre tal rubrica, donde passível de incorporação aos proventos de aposentadoria. 2) Ademais, seria contraditório que a vantagem destinada a garantir a estabilidade econômica do servidor efetivo que tenha exercido, durante determinado período de tempo, cargo em comissão, não persista quando da inatividade, uma vez que aquela não se liga a qualquer atividade ou condição transitória, mas à manutenção de seu padrão de vida, e independe do efetivo exercício de cargo ou de função pública. 107 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO ACORDA a Egrégia Quarta Câmara Cível, em conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Vitória-ES, 03 de dezembro de 2012. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESEMBARGADORA RELATORA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 79- Agravo Interno - (Arts 557/527, II CPC) Ap Civel Nº 0003823-28.2011.8.08.0024 (024110038239) VITÓRIA - 1ª VARA DE FAMÍLIA AGVTE PAULO SERGIO PANDOLPHO CHAIA Advogado(a) RICARDO TADEU RIZZO BICALHO AGVDO SHEYLA MARISIA MONSTANS FERNANDES Advogado(a) FLAVIA BRANDAO MAIA PEREZ RELATOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU JULGADO EM 03/12/2012 E LIDO EM 03/12/2012 -240-283AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. INTERESSE RECURSAL. CONFIGURAÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA. EX COMPANHEIRA. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. CONFIGURAÇÃO. PRAZO RAZOÁVEL DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. RECURSO DESPROVIDO. I- Vislumbro a presença do interesse recursal no caso em comento, podendo o ora agravante utilizar-se do recurso para lograr a alteração do capítulo acessório da sentença, afeto ao pagamento das custas e honorários advocatícios. Preliminar rejeitada. Recurso conhecido. II- A possibilidade de pedir-se alimento em decorrência do parentesco decorre de expressa previsão legal elencada no art. 1.694, caput, do Código Civil. III- A agravada colacionou aos autos comprovação de que não possui rendimentos financeiros, havendo deixado de trabalhar enquanto vivia em união estável com o agravante. IV- A possibilidade do agravante de arcar com o pagamento da pensão pleiteada restou igualmente demonstrada nos autos, havendo documentos evidenciam o alto padrão de vida do agravante. V- O período de 18 (dezoito) meses para a duração da obrigação alimentícia mostra-se razoável e suficiente para atender às necessidades da agravada. Quanto ao valor, igualmente sem razões para sua modificação, eis que a quantia, além de perfeitamente suportável pelo agravante, mostra-se como suficiente para auxiliar financeiramente a agravada nesse período de transição e reinserção no mercado de trabalho. VI- Recurso a que se nega provimento. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR ARGUÍDA, E NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 80- Agravo Interno - (Arts 557/527, II CPC) Emb Declaração Ap Civel Nº 0902257-57.2012.8.08.0000 (024129001632) VITÓRIA - 10ª VARA CÍVEL AGVTE BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO BANESTES Advogado(a) CHRISTINA CORDEIRO DOS SANTOS Advogado(a) DEBORAH MARIA AKEL MAMERI AGVDO LUCIA DE FATIMA SANSON Advogado(a) ALEXANDRE DE LACERDA ROSSONI RELATOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU JULGADO EM 03/12/2012 E LIDO EM 03/12/2012 SENTENÇA CITRA PETITA. CASSAÇÃO. I. Estando evidenciada a conformidade da tese aplicada com a jurisprudência predominante nas instâncias superiores, invocável se afigura o artigo 557 do Código de Processo Civil para decidir. II. "Considera-se citra petita a sentença que não aborda todos os pedidos feitos pelo autor. Na hipótese dos autos, havendo julgamento aquém do pedido, correto o encaminhamento dado pelo Tribunal de origem de anular a sentença para que outra seja proferida" (STJ, REsp 686.961/RJ)". III. Recurso desprovido. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 81- Agravo Interno - (Arts 557/527, II CPC) Agv Instrumento Nº 0051996-31.2012.8.08.0030 LINHARES - FAZ PÚBLICA EST., MUN., REG. PÚB. E MEIO AMBIENTE AGVTE ALMIR DE LIMA PONTES NETO Advogado(a) LESSANDRO FEREGUETTI 108 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO Advogado(a) RAFAELA COSTA DA SILVA AGVDO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado(a) ADNILTON JOSE CAETANO Advogado(a) MARIA DA PENHA BORGES RELATOR DES. TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO JULGADO EM 03/12/2012 E LIDO EM 03/12/2012 EMENTA: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL - INEXISTÊNCIA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO NESTA VIA - ENTENDIMENTO PACÍFICO DO STJ - RECURSO IMPROVIDO. 1. A citação por edital é juridicamente possível quando infrutíferas as tentativas prévias de citação pessoal, nos termos da Súmula 414 do STJ, sendo despiciendo o exaurimento de todos os meios para a localização do executado. 2. Segundo orientação firmada no Superior Tribunal de Justiça sob a sistemática do art. 543-C do CPC, incumbe ao sócio que consta na CDA o ônus de comprovar a ausência de responsabilidade tributária que justifique o direcionamento da execução, não servindo a exceção de préexecutividade para esse fim (REsp 1110925/SP, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, DJe 04/05/2009 e REsp 1104900/ES, Rel. Min. Denise Arruda, Primeira Seção, DJe 01/04/2009). 3. Recurso improvido. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 82- Agravo Interno - (Arts 557/527, II CPC) Agv Instrumento Nº 0029134-12.2012.8.08.0048 SERRA - 4ª VARA CÍVEL AGVTE TOT LUBRIFICANTES LTDA Advogado(a) JOSE CARLOS DE CERQUEIRA VIOLANTE Advogado(a) PRISCILA MARTINS HYPPOLITO DOS SANTOS AGVTE LUIZ ANTONIO SEABRA BENEVIDES Advogado(a) JOSE CARLOS DE CERQUEIRA VIOLANTE Advogado(a) PRISCILA MARTINS HYPPOLITO DOS SANTOS AGVDO BANCO ALFA DE INVESTIMENTOS S/A Advogado(a) ROBERTA MACEDO VIRONDA RELATOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA JULGADO EM 03/12/2012 E LIDO EM 03/12/2012 AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 0029134-12.2012.8.08.0048 AGVTE. : TOT LUBRIFICANTES LTDA. AGVTE. : LUIZ ANTÔNIO SEABRA BENEVIDES AGVDO. : BANCO ALFA DE INVESTIMENTOS S/A JUIZ : DR. LEONARDO ALVARENGA DA FONSECA RELATORA : DESª. ELIANA JUNQUEIRA MUNHÓS FERREIRA ACÓRDÃO AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇAS OBRIGATÓRIAS. CÓPIA INTEGRAL DA DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA. FALTA DE REGULARIDADE FORMAL. Art. 525, I do CPC. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA, DA CONFIANÇA E DA PRECLUSÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1) É inadmissível o Agravo de Instrumento interposto sem a cópia integral da decisão recorrida. A ausência da peça obrigatória obstaculiza a análise do mérito recursal. 2) Ao lado do princípio da instrumentalidade caminham o princípio da segurança jurídica, o princípio da confiança e o princípio da preclusão, sedimentados nos dispositivos do código de ritos que estabelecem exigências (prazos, condições etc.) ao exercício de direitos, potestativos ou não, que integram o espectro do contraditório e da ampla defesa. 3) Tais exigências formais são o penhor da segurança jurídica na medida em que concedem às partes, a partir da leitura da Lei, de antemão, a ciência quanto aos pressupostos necessários ao exercício válido desta ou daquela faculdade processual. Elas igualmente atribuem uma previsibilidade mínima às manifestações judiciais, incutindo nas partes a confiança de que o aplicador, ao concretizar a norma no caso, se abeberou da mesma razão, ou sentido, adstrito à mens legis. 4) Apenas a cópia integral da decisão recorrida é dotada de fé suficiente para abrir a instância recursal, por isso o fato de o recorrente ter transcrito parcela do decisum em suas razões é insuficiente, sendo despropositado à consecução da exata compreensão da controvérsia. 5) O princípio da instrumentalidade das formas não pode ser empregado como salvo conduto para toda e qualquer nulidade, devendo ser aplicável cum granu salis. Isto porque eventualmente a supressão, ou relativização, de exigências formais, em determinados casos, 109 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO poderá, ensejar a criação injustificada de um “processo especial”, induzindo a quebra de um postulado, em derradeira análise, encetado nas bases da própria tese de exceção: o princípio do devido processo legal. 6) Ademais, não se pode ignorar a ingerência do princípio da preclusão, igualmente violado se ampliarmos, sem medida, a possibilidade de as partes incluírem extemporaneamente peças e/ou fundamentos em recursos já interpostos. O referido princípio, vale destacar, é tido pela melhor doutrina como “a espinha dorsal do processo”, e só deve ser afastado, ou mitigado, quando razões tais se alinhem em justificativa, não sendo este, como dito, contudo, o caso. Destarte, não diminui o ônus que incumbe à parte o pedido de juntada ulterior da peça obrigatória. 7) Recurso conhecido e desprovido. ACORDA a Egrégia Quarta Câmara Cível, em conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto da relatora. Vitória-ES, 03 de dezembro de 2012. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESEMBARGADORA RELATORA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. Vitória, 07 de Dezembro de 2012 BRUNA STEFENONI QUEIROZ BAYERL LIMA Secretária de Câmara 1º GRUPO DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRIMEIRO GRUPO CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS INTIMAÇÕES INTIMO 1 NO PROCESSO Nº 0004010-74.2012.8.08.0000 Mandado de Segurança LUCILA MARA WETLER HEMERLY ONDE É REQUERENTE POR SEUS ADVS. DRS. 9056 ES EDWAR BARBOSA FELIX 10569 ES LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR EXARADA ÀS FLS. 203/204, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA E DETERMINOU O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. VITÓRIA, 07 de Dezembro de 2012 LUCIENE VERVLOET FEU ROSA Secretária de Câmara -**********ESTADO DO ESPIRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRIMEIRO GRUPO CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DECISÕES MONOCRÁTICAS - PARA EFEITO DE RECURSO OU TRÂNSITO EM JULGADO 1 Mandado de Segurança Nº0001554-54.2012.8.08.0000 REQTE WANDERLEY DE SOUZA VIANA Advogado FERNANDO ANTONIO DOS REIS A. COATORA SECRETARIO DE ESTADO DE GESTAO E RECURSOS HUMANOS Advogada EVELYN BRUM CONTE RELATOR JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA IMPTE.:WANDERLEY DE SOUZA VIANA 110 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO A. COAT.:SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS RELATOR:DESEMBARGADOR JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA DECISÃO MONOCRÁTICA Cuida-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, por meio do qual pretende, Wanderley de Souza Viana (fls. 02/12) ver cassado ato supostamente coator perpetrado pelo Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos, consubstanciado no indeferimento da posse do impetrante no concurso público para provimento de vagas no cargo de Perito Criminal da Polícia Civil Estadual. Aduz o impetrante, em síntese, que: (i) prestou concurso para o cargo de perito criminal da polícia civil do Estado do Espírito Santo; (ii) aprovado, foi impedido de tomar posse por não ter apresentado, conforme exigido pelo item 2.1.4 Cargo 4 do Edital n° 1 - PCES, registro profissional no CRC-ES (Conselho Regional de Contabilidade); (iii) demonstra-se desarrazoado exigir dos candidatos qualificação profissional na área de ciências contábeis, mormente porque de acordo com as atribuições do cargo indicadas no Edital não se faz necessário conhecimento técnico específico para o exercício das funções de perito criminal. Decisão proferida às fls. 109/11, deferindo parcialmente a liminar para determinar a reserva de vaga para o impetrante, a fim de ser garantida a eficácia de uma eventual concessão do writ. Ocorre que, posteriormente, o impetrante peticionou (fl. 146) informando que já tomou posse no cargo público almejado em razão do julgamento do Mandado de Segurança n° 0005709-36.2012.4.02.5001 pela 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, que determinou o restabelecimento de sua inscrição junto ao CRC/ES para fins de posse no cargo, motivo pelo qual pugnou pela declaração de perda de objeto do presente writ. Pois bem. O interesse de agir decorre da necessidade de intervenção do Poder Judiciário para a obtenção do bem da vida almejado. No caso, a providência desejada pelo impetrante (posse no cargo de Perito Criminal da Polícia Civil Estadual) foi adotada pela autoridade dita coatora em virtude do julgamento de outra ação judicial. Diante desse fato, verifica-se a perda superveniente do interesse de agir, pela ausência de necessidade do presente remédio constitucional, circunstância que enseja a perda do objeto da impetração. Do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, com fulcro no art. 557 do CPC, extingo o processo, sem resolução de mérito, em decorrência da perda superveniente do interesse de agir. Publique-se na íntegra. Vitória, 04 de dezembro de 2012. Desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama Relator MS 01554-54 – F Vitória, 07/12/2012 LUCIENE VERVLOET FEU ROSA Secretária de Câmara 2º GRUPO DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDO GRUPO CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS INTIMAÇÕES INTIMO 1 NO PROCESSO Nº 0003779-47.2012.8.08.0000 Mandado de Segurança ARL COMERCIO DE ROUPAS LTDA ONDE É REQUERENTE POR SEUS ADVS. DRS. 10414 ES BRENO PAVAN FERREIRA 16597 ES JOCILENE APARECIDA POLI PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR EXARADA À FL. 55, QUE DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO DA COMARCA DE VITÓRIA, NO PRAZO DE LEI. 2 NO PROCESSO Nº 0004007-22.2012.8.08.0000 Mandado de Segurança ISABELLA RECLA SEGATTO ONDE É REQUERENTE POR SEU ADV. DR. 17585 ES WILSON CALMON ALVES FILHO PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR EXARADA ÀS FLS. 170/174, QUE CONCEDEU LIMINARMENTE A SEGURANÇA, NO PRAZO DE LEI. VITÓRIA, 07 de Dezembro de 2012 LUCIENE VERVLOET FEU ROSA Secretária de Câmara 111 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDO GRUPO CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS INTIMAÇÕES INTIMO 1 NO PROCESSO Nº 0003508-38.2012.8.08.0000 Agravo Regimental Mand Segurança ASSOCIACAO DOS DEFENSORES PUBLICOS DO ESPIRITO SANTO ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 003597 ES MARLENE RODRIGUES KAIZER 3004 ES VERA CARLY LOPES PARA NO PRAZO DE LEI, OFERECER RESPOSTA AO AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO PELO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. VITÓRIA, 07 de Dezembro de 2012 LUCIENE VERVLOET FEU ROSA Secretária de Câmara CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS TORNO SEM EFEITO A NOTIFICAÇÃO DE SUBIDA DISPONIBILIZADA ELETRÔNICAMENTE NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO DIA 12 DE NOVEMBRO DE 2012 QUE SE SEGUE: 50 - Nº 0902017-68.2012.8.08.0000 (024129001087) RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO - ARESP RECURSO ESPECIAL AGV INSTRUMENTO AGVTE VICENTE SANTORIO FILHO ADVOGADO GENESIO BELTRAO FILHO ADVOGADO ALVIMAR CARDOSO RAMOS NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO STJ VITÓRIA, 07 DE DEZEMBRO DE 2012. LUCIENE VERVLOET FEU ROSA Secretária de Câmara SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Criminal ANTECIPAÇÃO DA SESSÃO DE ORDEM DO EXMº SR. DESEMBARGADOR JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA CRIMINAL, A SESSÃO DE JULGAMENTO DO DIA 12/12/2012, QUE SERIA REALIZADA ÀS 13:30, SERÁ ANTECIPADA PARA ÀS 13:00 HORAS DO MESMO DIA. PUBLIQUE-SE COM URGÊNCIA VITÓRIA, 07 DE DEZEMBRO DE 2012 MICHELLE CARVALHO BROSEGHINI MONTE DIRETORA DE SECRETARIA 112 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO ESTADO DO ESPIRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL INTIMAÇÕES INTIMO 1 NO PROCESSO Nº 0003834-95.2012.8.08.0000 Habeas Corpus JOSE CARLOS VICOZI ONDE É PACIENTE POR SEUS ADVS. DRS. 14231 ES ICARO DA CRUZ MATIELLO 18947 ES ELDER GAMA BRAVIM PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR QUE INDEFERIU A MEDIDA LIMINAR. 2 NO PROCESSO Nº 0003980-39.2012.8.08.0000 Habeas Corpus R S S (MENOR PUBERE) ONDE É PACIENTE PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR QUE INDEFERIU A MEDIDA LIMINAR. 3 NO PROCESSO Nº 0004001-15.2012.8.08.0000 Habeas Corpus GILSON SANTOS BATISTA ONDE É PACIENTE M29039 ES LEONARDO JOSE SALLES DE SA POR SEU ADV. DR. PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR QUE DEFERIU A MEDIDA LIMINAR. 4 NO PROCESSO Nº 0004003-82.2012.8.08.0000 Habeas Corpus A.D.D.S. ONDE É PACIENTE POR SEU ADV. DR. M31940 ES FELIPE CEOLIN LIRIO PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR QUE INDEFERIU A MEDIDA LIMINAR. VITÓRIA, 07 de Dezembro de 2012 MICHELLE CARVALHO BROSEGHINI MONTE Secretária de Câmara -***********ESTADO DO ESPIRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL INTIMAÇÕES INTIMO 1 NO PROCESSO Nº 0003783-84.2012.8.08.0000 Habeas Corpus J.C.D.A. ONDE É PACIENTE POR SEUS ADVS. DRS. 8963 ES RIVELINO AMARAL 16291 ES MARCIO AZEVEDO SCHNEIDER PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR QUE DEFERIU O PEDIDO FORMULADO NO PETITÓRIO DE FLS. 87/88. 2 NO PROCESSO Nº 0003825-36.2012.8.08.0000 Habeas Corpus FABIO MARTINS ONDE É PACIENTE POR SEUS ADVS. DRS. 11096 ES EDUARDO SANTOS SARLO 11285 ES GUILHERME MACHADO COSTA 12873 ES KAMYLO COSTA LOUREIRO 12977 ES LEONARDO VIVACQUA AGUIRRE PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR QUE NÃO CONHECEU DO PLEITO FORMULADO DE FLS. 02/14. VITÓRIA, 07 de Dezembro de 2012 MICHELLE CARVALHO BROSEGHINI MONTE Secretária de Câmara -**********PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª CAMARA CRIMINAL 113 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO INTIMAÇÕES INTIMO 1 NO PROCESSO Nº 0040064-69.2009.8.08.0024 (024090400649) Apelação Criminal LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA BARROS ONDE É APELANTE POR SEU ADV. DR. 10596 ES LEONARDO SERAFINI PENITENTE PARA CUMPRIR O ART. 600 § 4º DO CPP VITÓRIA, 07 de Dezembro de 2012 MICHELLE CARVALHO BROSEGHINI MONTE Secretária de Câmara -**********PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL INTIMAÇÕES INTIMO 1 NO PROCESSO Nº 0022893-56.2011.8.08.0048 (048110228938) Apelação Criminal RODRIGO DO NASCIMENTO SILVA ONDE É APELANTE POR SEU ADV. DR. 10441 ES ANNA KARLA CONCEICAO DOS SANTOS REIS MIKAELA OLIVEIRA DE SOUZA ONDE É APELANTE POR SEU ADV. DR. 10441 ES ANNA KARLA CONCEICAO DOS SANTOS REIS MICHELE DO NASCIMENTO SILVA ONDE É APELANTE POR SEU ADV. DR. 10441 ES ANNA KARLA CONCEICAO DOS SANTOS REIS MARIA DO NASCIMENTO SILVA ONDE É APELANTE POR SEU ADV. DR. 10441 ES ANNA KARLA CONCEICAO DOS SANTOS REIS PARA CUMPRIR O ART. 600 § 4º DO CPP VITÓRIA, 07 de Dezembro de 2012 MICHELLE CARVALHO BROSEGHINI MONTE Secretária de Câmara -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL ACÓRDÃO Conclusão de Acórdão para efeito de recurso ou trânsito em julgado: APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0030100-81.2011.8.08.0024 - (024110301009) VITÓRIA - 4ª VARA CRIMINAL APTE: FERNANDO CABRAL DE ANDRADE ADVOGADO: Dr. ONOFRE CAMILO DUQUE APTE: FABIANE RIBEIRO DE OLIVEIRA ADVOGADO: Drª KARLA RICARDIANA AREDES VILAS NOVAS APTE: CRISTIANE ARRUDA DE OLIVEIRA ADVOGADO: Drª KARLA RICARDIANA AREDES VILAS NOVAS APDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR SUBS. FABIO BRASIL NERY REVISOR: SUBS. ELIZABETH LORDES JULGADO EM 31/10/2012 LIDO EM 31/10/2012. ACÓRDÃO E M E N T A: APELAÇÃO CRIMINAL - DO RECURSO INTERPOSTO PELA DEFESA DE FERNANDO CABRAL DE ANDRADE - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PLEITO ABSOLUTÓRIO IMPOSSIBILIDADE - RECONHECIMENTO DA MODALIDADE PRIVILEGIADA DO TRÁFICO INADMISSÍVEL APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO ESPECIAL EM GRAU MÁXIMO - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DA PENA-BASE - 114 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO INOCORRÊNCIA - ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE - RESTITUIÇÃO DOS BENS APREENDIDOS - INADMISSÍVEL - RECORRER EM LIBERDADE - INOCORRÊNCIA - DO RECURSO INTERPOSTO PELA DEFESA DE FABIANE RIBEIRO DE OLIVEIRA E CRISTIANE ARRUDA DE OLIVEIRA - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO PLEITO ABSOLUTÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO - INOCORRÊNCIA ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DA CUMPRIMENTO DA PENA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE - RECORRER EM LIBERDADE - INADMISSÍVEL - RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1 Recurso interposto pela defesa de Fernando Cabral de Andrade. 2.1 - Improcedem as teses absolutórias e de reconhecimento da modalidade privelegiada apresentadas pelo recorrente, quais sejam, de que não houve apreensão de drogas ou armas em seu poder, bem como por não estar caracterizado o vínculo estável da associação para a prática do crime de tráfico de drogas. As teses absolutórias são descabidas uma vez que as provas testemunhais colhidas nos autos, bem como as declarações prestadas pelas corrés são claras o suficiente para demonstrar a prática das atividades ilícitas desenvolvidas, além do fato do recorrente estar em poder da chave do veículo no qual foram localizadas as substâncias entorpecentes. 2.2 - Inviável é a pretensão defensiva para que seja a pena imposta ao acusado reduzida ao mínimo legal, ante a existência de circunstâncias desfavoráveis, tais como, culpabilidade, motivos e consequências.2.3 . Incabível o pleito defensivo de aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º, do artigo 33, da nova Lei de Tóxicos, em seu patamar máximo, ou seja, dois terços (2/3), eis que, restou demonstrado que o réu fazia do tráfico um meio de vida, nos termos da lei, se dedicava a atividade criminosa. 2.4 Constatado que os bens apreendidos foram utilizados para a prática criminosa, não há que se falar em restituição. 3. Recurso interposto pela defesa de Fabiane Ribeiro de Oliveira e Cristiane Arruda de Oliveira. 3.1 - Em tema de comércio clandestino de substâncias entorpecentes, os depoimentos dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante do agente possuem plena validade e devem ser recebidos sem nenhum preconceito como prova hábil a embasar um decreto condenatório, máxime se em harmonia com os demais elementos de convicção existentes nos autos. 3.2 - Prejudicado o pedido de reconhecimento da circunstância atenuante da confissão, pois tal pleito já fora devidamente apreciado e reconhecido na sentença condenatória. 4. Das teses comuns de ambas as defesas 4.1 - É pacífico o entendimento na jurisprudência e doutrina pátrias, ser inadmissível a concessão do direito do réu recorrer em liberdade se o mesmo esteve recolhido durante toda a tramitação processual, sendo um paradoxo possibilitar sua soltura após a superveniência de sentença condenatória. 4.2 - A atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite a substituição das penas nos crimes de tráfico de entorpecentes, desde que preenchidos os requisitos constantes no artigo 44 do Código Penal. Restando evidente que em razão da quantidade de pena aplicada não resta atendido o requisito do inciso I, da referida norma legal, incabível se apresenta o atendimento ao pleito recursal. 4.3 - A atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite a fixação de regime mais brando que o inicialmente fechado para os condenados no crime de tráfico de entorpecentes. Contudo, no caso sob análise, a quantidade de entorpecentes apreendidos com os acusados, bem como, as circunstâncias que envolvem a traficância por eles exercida, indicam a necessidade de fixação do regime mais gravoso. 5. Recursos conhecidos e improvidos ACORDA a Colenda Segunda Câmara Criminal deste Egrégio Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamento e notas taquigráficas que integram este julgado, em, Á unanimidade, negar provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator. Vitória, 07 de dezembro de 2012. BRUNO MALACARNE Diretor (a) de Secretaria REPUBLICAR POR TER SIDO PUBLICADO COM ERRO MATERIAL CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS INTIMAÇÃO INTIMO: NIVALDO DE LIMA , por seu Advogado Dr. Antonio De Padua Santos, para tomar ciência da R. Decisão proferida pela Exma Desª. Relatora CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS, exarada à folha 142, nos autos da REVISÃO CRIMINAL Nº 0003837-50.2012.8.08.0000, em que é REQUERENTE, sendo REQUERIDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, em que indeferiu o pedido de reconsideração formulado. 115 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO Vitória, 07 de dezembro de 2012. MEIRENICE AZEVEDO DE OLIVEIRA Diretora das Câmaras Criminais Reunidas em exercicio ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS NOTIFICAÇÃO NOTIFICO AS PARTES INTERESSADAS DA SUBIDA AO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO SEGUINTE FEITO: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 006.060.092.316 AGRAVANTE: VALDIR FERREIRA LOPES (ADV: FRANCISCO G. M. APOLÔNIO COMETTI ) AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADUAL VITÓRIA-ES, 07 DE DEZEMBRO DE 2012. MEIRENICE AZEVEDO DE OLIVEIRA Diretora das Câmaras Criminais Reunidas em exercício -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS NOTIFICAÇÃO NOTIFICO AS PARTES INTERESSADAS DA SUBIDA AO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO SEGUINTE FEITO: AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL NO HABEAS CORPUS Nº 0001640-25.2012.8.08.0000 AGVTE: MATEUS VASCONCELOS. (Advogado: Dr Kamylo Costa Loureiro) AGVDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VITÓRIA-ES, 06 DE DEZEMBRO DE 2012. MEIRENICE AZEVEDO DE OLIVEIRA Diretora das Câmaras Criminais Reunidas em exercício CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA ATOS E DESPACHOS DO CORREGEDOR 116 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO 117 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO 118 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO 119 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO 120 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO 121 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA OFÍCIO-CIRCULAR CGJES Nº 019/2010 Vitória(ES), 29 de março de 2010 Aos(As) Excelentíssimos(as) Senhores(as) Juízes(as) de Direito com jurisdição cível. O Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO ser a Corregedoria Geral da Justiça órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa com jurisdição em todo o Estado, conforme dispõem o art. 2º da Lei Complementar Estadual n.º 83/96 e o art. 35 da Lei Complementar Estadual n.º 234/02 (Código de Organização Judiciária do Estado do Espírito Santo) ; CONSIDERANDO o papel institucional do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA de receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgão do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados ( art. 103-B, inciso III da Constituição Federal ); CONSIDERANDO a decisão do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA no Procedimento de Controle Administrativo OFÍCIO- CIRCULAR - NOTIFICAÇÃO - TERRITORIALIDADE n.º 642, 122 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA relatoriado pelo conselheiro MAIRAN GONÇALVES MAIA JÚNIOR e ementado no sentido de que “EMENTA: PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO - SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS - REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS - CRIAÇÃO DE CENTRAL DE ATENDIMENTO SÍTIO ELETRÔNICO - NOTIFICAÇÕES POSTAIS PARA MUNICÍPIOS DE OUTROS ESTADOS - ILEGALIDADE - ART. 130, DA LEI 6.015/73, LRP. (...) III - O princípio da territorialidade é vetor axiológico subjacente à sistemática adotada pela Lei 6.015/73, a ser observado por todas as serventias, e não apenas pela de registro de imóveis e de pessoas. A mens legis do art. 130 da Lei 6.015/73 é clara e visa garantir a segurança e a eficácia dos atos jurídicos aos quais confere publicidade (art. 1º, Lei 6.015/73)”; CONSIDERANDO excerto do Auto Circunstanciado de Inspeção Preventiva - Justiça Estadual do Espírito Santo, de autoria do Corregedor Nacional da Justiça, Ministro Gilson Dipp, datado do dia 09.10.2009, págs. 48/49, que assevera, in verbis: “3.5 - Territorialidade da delegação. Na unidade de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Cariacica se verificou que são registradas e enviadas notificações para qualquer município do país. Foi criado serviço de notificação via Correio que excede o território de competência do registrador. O serviço é oferecido com desconto aos grandes usuários que passam a notificar a partir da Comarca de Cariacica quando nem o contrato, nem o notificando, nem o negócio jurídico está relacionado com aquela Comarca. Esse procedimento subtrai a competência dos demais registradores de títulos e documentos do país, implanta concorrência predatória que pode inviabilizar o serviço de títulos e documentos de outras comarcas que obedecem ao valor dos emolumentos na tabela, desequilibra a autonomia financeira que deve ser OFÍCIO- CIRCULAR - NOTIFICAÇÃO - TERRITORIALIDADE 123 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA preservada para todas as unidades dos serviços e ofende frontalmente o estabelecido na regra legal prescrita no art. 160 da Lei de Registros Públicos, no qual se estabelece que as notificações feitas em municípios diversos daquele em que se encontra a sede do titular, quando lhes for requerida, podem ser requisitados aos titulares que tenham competência no outro município onde o ato deva ser praticado. Nesse sentido está o precedente do Conselho Nacional de Justiça, que afirmou o rigor do princípio da territorialidade para os atos de notificações praticados pelos registros de títulos e documentos, o que, à evidência, como decisão administrativa que interpretou a aplicação da Lei de Registros Públicos nesse particular, deve refletir seus efeitos para todo o território nacional, sendo ilegal a notificação extrajudicial praticada pelo registrador quando o interessado residir fora do município de sua sede, salvo se utilizada a regra posta no mencionado art. 160, caput, da Lei Federal 6.015/73. (PCA 642, rel. Conselheiro Mairan Gonçalves Maia Júnior).”; CONSIDERANDO o entendimento acolhido pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Resp n.º 682.399, relatoriado pelo Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, assim ementado: “EMENTA : Notificação extrajudicial. Artigos 8º e 9º da Lei nº 8.935/94. 1. O ato do tabelião praticado fora do âmbito de sua delegação não tem validade, inoperante, assim, a constituição em mora.2. Recurso especial conhecido e provido.” ; CONSIDERANDO que o Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, por meio da Corregedoria Geral da Justiça, prestigia e zela pelo entendimento do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, vedando aos registradores e notários capixabas a prática de atos fora do território da OFÍCIO- CIRCULAR - NOTIFICAÇÃO - TERRITORIALIDADE 124 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA circunscrição para a qual recebeu delegação, conforme expressamente disposto no art. 542, I do Código de Normas; CONSIDERANDO ser inconcebível sequer cogitar-se que o entendimento acolhido pelo CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, ao julgar o Procedimento de Controle Administrativo n.º 642, vincule exclusivamente os notários e oficiais do registro do Estado do Espírito Santo, estando os delegatários das demais unidades da Federação brasileira desobrigados de cumpri-lo; CONSIDERANDO que o exame das petições iniciais ajuizadas pelos credores fiduciantes e arrendantes na justiça estadual capixaba demonstra que persiste a prática, rechaçada vigorosamente pelo CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, de constituir em mora o devedor fiduciante ou arrendatário formalizadas ao arrepio configurando absoluto e por do meio de PRINCÍPIO flagrante notificações DA extrajudiciais TERRITORIALIDADE, descumprimento ao entendimento acolhido no Procedimento de Controle Administrativo n.º 642; CONSIDERANDO a vigência das Súmulas 72 e 369 do Superior Tribunal de Justiça, que ensejam a efetivação da notificação extrajudicial do devedor fiduciante e do arrendatário. RESOLVE: Art. 1º - RECOMENDAR aos(as) excelentíssimos(as) senhores(as) Juízes(as) de Direito com jurisdição cível que, ao apreciarem ações judiciais que requeiram prévia comprovação da constituição em mora OFÍCIO- CIRCULAR - NOTIFICAÇÃO - TERRITORIALIDADE 125 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA do requerido, mediante efetivação de notificação extrajudicial, especialmente nas ações de busca e apreensão esteadas no Decreto-lei 911/69 e de reintegração de posse de bem arrendado, no arrendamento mercantil (leasing), prestigiem e zelem pela eficácia do PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE, em consonância com o entendimento encampado pelo CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA na fundamentação da decisão exarada no Procedimento de Controle Administrativo n.º 642. Parágrafo único - DETERMINAR que seja informado à Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, com encaminhamento de cópia do ato, de toda notificação extrajudicial utilizada para instruir petições, que entendimento tenha sido contido na efetivada decisão em do desconformidade Procedimento de com o Controle Administrativo n.º 642, podendo fazê-lo em bloco, com periodicidade quinzenal, na eventualidade de haver vários atos a serem informados. Publique-se. Cumpra-se. Vitória/ES, 29 de março de 2010. DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA Corregedor-Geral da Justiça OFÍCIO- CIRCULAR - NOTIFICAÇÃO - TERRITORIALIDADE 126 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA OFÍCIO-CIRCULAR CGJES Nº 026/2010 Aos(As) Excelentíssimos(as) Senhores(as) Juízes(as) de Direito com jurisdição cível e delegatários do foro extrajudicial . O Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO ser a Corregedoria Geral da Justiça órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa com jurisdição em todo o Estado, conforme dispõem o art. 2º da Lei Complementar Estadual n.º 83/96 e o art. 35 da Lei Complementar Estadual n.º 234/02 (Código de Organização Judiciária do Estado do Espírito Santo) ; CONSIDERANDO o papel institucional do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA de receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgão do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados ( art. 103-B, inciso III da Constituição Federal ); CONSIDERANDO a recomendação determinada pelo Corregedor Geral da Justiça e inserta no Ofício-Circular n.º 019/2010, publicada na Diário da Justiça eletrônico, edição do dia 30.03.2010, págs. 78/79 ; CONSIDERANDO a determinação do Conselheiro do Conselho Nacional da Justiça LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUZA, datada do dia 09.04.2010, nos autos do PP n.º 0001261-78.2010.2.00.0000, in verbis; “ Ante o exposto, defiro o pedido para determinar que os Oficiais de Títulos e OFÍCIO- CIRCULAR 26/2010- NOTIFICAÇÃO - TERRITORIALIDADE 127 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA Documentos de todo o País obedeçam ao princípio da territorialidade. Intimem-se os Tribunais para ciência da presente decisão, os quais devem centificar as serventias a eles vinculadas, para dar integral cumprimento a esta decisão; RESOLVE: Art. 1º - CIENTIFICAR aos delegatários titulares e interinos das Serventias de Registro de Títulos e Documentos que cumpram integralmente a decisão exarada pelo Conselho Nacional da Justiça, nos autos do PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS n.º 0001261-78.2010.2.00.0000, observando o princípio da territorialidade quando da realização de notificações. Art. 2º. REITERAR aos excelentíssimos magistrados com jurisdição cível a RECOMENDAÇÃO contida no Ofício-Circular n.º 019/2010, publicado no Diário da Justiça eletrônico, edição do dia 30.03.2010, págs. 78/79, robustecida com a decisão do Conselho Nacional de Justiça no PP n.º 0001261-78.2010.2.00.0000, de 09.04.2010. Publique-se. Cumpra-se. De Pinheiros para Vitória/ES, 14 de abril de 2010. DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA Corregedor-Geral da Justiça OFÍCIO- CIRCULAR 26/2010- NOTIFICAÇÃO - TERRITORIALIDADE 128 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO ESTADO DO ESPIRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA Ofício-Circular nº 092 /2012 O Desembargador CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO ser a Corregedoria Geral da Justiça órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual n° 234/02; CONSIDERANDO o Provimento N° 040/2011, art. 15, § 7°, que determina o reenvio de imediato do Selo Digital rejeitado com as devidas correções. RESOLVE: Art. 1º. DETERMINAR que no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, as serventias abaixo relacionadas, reenvie os arquivos XML contendo os selos rejeitados com as devidas retificações. COMARCA ÁGUA DOCE DO NORTE ÁGUIA BRANCA ALEGRE SERVENTIA NOTIFICADA REGISTRO CIVIL E TABELIONATO (GOV. LACERDA DE AGUIAR ) REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DA SEDE REGISTRO CIVIL E TABELIONATO (ANUTIBA) 129 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 ALFREDO CHAVES ALFREDO CHAVES ALFREDO CHAVES ALTO RIO NOVO ANCHIETA ANCHIETA APIACÁ ARACRUZ ARACRUZ BAIXO GUANDÚ BAIXO GUANDÚ BARRA DE SÃO FRANCISCO CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM CONCEIÇÃO DA BARRA CONCEIÇÃO DA BARRA CONCEIÇÃO DA BARRA DORES DO RIO PRETO ECOPORANGA ECOPORANGA ECOPORANGA FUNDÃO GUARAPARI IBIRAÇU IBITIRAMA ITAGUAÇU ITAPEMIRIM ITAPEMIRIM IÚNA MANTENÓPOLIS MANTENÓPOLIS MIMOSO DO SUL MUCURICI MUCURICI MUCURICI MUNIZ FREIRE MUQUI PINHEIROS PINHEIROS RIO BANANAL SANTA TERESA SÃO DOMINGOS DO NORTE SÃO JOSÉ DO CALÇADO SÃO JOSÉ DO CALÇADO SÃO MATEUS SÃO MATEUS VIANA VILA VELHA Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO REGISTRO CIVIL E TABELIONATO (CRUBIXÁ ) REGISTRO CIVIL E TABELIONATO (MATILDE ) REGISTRO CIVIL E TABELIONATO (IBITIRUÍ ) REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DA SEDE REGISTRO CIVIL E TABELIONATO (ALTO PONGAL ) REGISTRO CIVIL E TABELIONATO (JABAQUARA ) REGISTRO CIVIL E TABELIONATO (JOSÉ CARLOS ) PROTESTO DE TÍTULOS E LETRAS REGISTRO CIVIL E TABELIONATO ( SANTA CRUZ) 1º OFÍCIO ( SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL ) REGISTRO CIVIL E TABELIONATO ( MASCARENHAS) REGISTRO CIVIL E TABELIONATO ( VILA MONTE SINAI) REGISTRO CIVIL E TABELIONATO ( CONDURU) REGISTRO CIVIL E TABELIONATO ( COUTINHO) REGISTRO CIVIL E TABELIONATO ( BRAÇO DO RIO) REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DA SEDE REGISTRO CIVIL E TABELIONATO ( ITAÚNAS) REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DA SEDE REGISTRO CIVIL E TABELIONATO (IMBURANA) REGISTRO CIVIL E TABELIONATO ( COTOXE) REGISTRO CIVIL E TABELIONATO (JOEIRAMA ) REGISTRO CIVIL E TABELIONATO (TIMBUÍ ) 3º OFÍCIO ( TABELIONATO) 1º OFÍCIO 1º OFÍCIO REGISTRO CIVIL E TABELIONATO (ITAIMBÉ ) REGISTRO CIVIL E TABELIONATO ( ITAIPAVA) REGISTRO CIVIL E TABELIONATO ( ITAPECOÁ) REGISTRO CIVIL E TABELIONATO ( PEQUIÁ) REGISTRO CIVIL E TABELIONATO (SANTA LUZIA) REGISTRO CIVIL E TABELIONATO (SÃO GERALDO) REGISTRO CIVIL E TABELIONATO ( DONA AMÉRICA) REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DA SEDE REGISTRO CIVIL E TABELIONATO ( ITAMIRA ) 1º OFÍCIO REGISTRO CIVIL E TABELIONATO ( MENINO JESUS ) REGISTRO CIVIL E TABELIONATO ( CAMARÁ ) 1º OFÍCIO REGISTRO CIVIL E TABELIONATO ( SÃO JOÃO DO SOBRADO ) REGISTRO CIVIL E TABELIONATO ( SÃO JORGE DE TIRADENTES ) REGISTRO CIVIL E TABELIONATO ( SÃO JOÃO DE PETRÓPOLIS) REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DA SEDE REGISTRO CIVIL E TABELIONATO ( ALTO CALÇADO) REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DA SEDE REGISTRO CIVIL E TABELIONATO ( NESTOR GOMES) 3º OFÍCIO ( TABELIONATO) REGISTRO CIVIL E TABELIONATO ( ARAÇATIBA) 1º OFICIO ( 1ª ZONA DE VILA VELHA) 130 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO Art. 2º. Os relatórios contendo os selos rejeitados poderão ser solicitados a Corregedoria Geral da Justiça, através dos telefones 3145.3122/3145.3125. Art. 3º. A inobservância das determinações anteriores caracterizará infração funcional, sujeita à instauração de processo administrativo disciplinar. Publique-se. Cumpra-se. Vitória, 10 de dezembro de 2012. DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL Corregedor-Geral da Justiça 131 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA ATO Nº 46/2012 O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSIDERANDO que a Lei Estadual n° 6.670, de 16 de maio de 2001, criou o Fundo de Apoio ao Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Espírito Santo - FARPEN com a finalidade de atender as determinações do art. 8° da Lei Federal n° 10.169, de 20 de dezembro de 2.000; CONSIDERANDO que o art. 5° da referida Lei n° 6.670, de 16 maio de 2001, instituiu a contribuição de custeio dos atos gratuitos praticados pelos registradores civis das pessoas naturais; CONSIDERANDO que o art. 6°, § 2°, da referida Lei n° 6.670/2001 determina que a taxa de compensação será reajustada pela variação da VRTE; CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 8.620/2007 modificou o inciso II do referido artigo 5º, inserindo a alínea “d”, que estabelece para intimação e notificação, recebidas por meio eletrônico ou magnético, a metade do valor cobrado pelo Registro Sem Valor Declarado; CONSIDERANDO que o Decreto n° 3.157-R, de 05 de dezembro de 2012 fixou o Valor de Referência do Tesouro Estadual - VRTE, a vigorar no 132 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO exercício de 2013, em 2,382 (dois reais e trezentos e oitenta e dois centésimos de centavos). R E S O L V E: 1° - Publicar a tabela de valores da contribuição ao custeio dos atos gratuitos praticados pelos registradores civis das pessoas naturais do Estado do Espírito Santo a vigorar no exercício de 2013. I - NOS ATOS LANÇADOS NOS TABELIONATOS DE NOTAS E PROTESTOS: Item a) b) c) d) Tipo de Ato Escritura com Valor Declarado Escritura sem Valor Declarado Procurações Protestos Valor R$ 30,54 R$ 10,29 R$ 4,11 R$ 4,11 II - NOS ATOS LANÇADOS EM LIVROS DE REGISTROS PÚBLICOS: Item a) b) c) d) Tipo de Ato Registro com Valor Declarado Registro sem Valor Declarado Averbações Para intimação e notificação, recebidas por meio eletrônico ou magnético, incluídas as averbações à margem do registro e a certidão lançada nos documentos: metade do valor cobrado na alínea “b” deste inciso. Valor R$ 20,61 R$ 8,22 R$ 6,18 2° - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos financeiros a partir do dia 1° de janeiro de 2013. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. REGISTRA-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Vitória, 07 de dezembro de 2012. DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA 133 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA ATO Nº 47/2012 O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSIDERANDO O DISPOSTO NO ART. 60 DA LEI Nº 4.847/93 (REGIMENTO DE CUSTAS) QUE, PARA EFEITO DE ORIENTAÇÃO PRÁTICA, PRECONIZA A ATUALIZAÇÃO DAS TABELAS DE CUSTAS E EMOLUMENTOS CONSTANTES DESSA LEI; CONSIDERANDO QUE A UFIR FOI EXTINTA, NA FORMA DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1973-67, DE 26-10-2000, PUBLICADA NO DO-U, SEÇÃO 1-E, DE 27-10-2000; CONSIDERANDO AS DISPOSIÇÕES DA LEI ESTADUAL Nº 6.556, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2000, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000, QUE EM SEU ARTIGO 2° CRIOU O VALOR DE REFERÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - VRTE - PARA FINS DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E EM SEU ARTIGO 4°, DETERMINA QUE “AS REFERÊNCIAS EXPRESSAS NA LEGISLAÇÃO ESTADUAL EM QUANTIDADE DE 134 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 UNIDADE FISCAL DE Edição nº 4414 REFERÊNCIA - D.J. ESPÍRITO SANTO UFIR - FICAM TRANSFORMADAS EM QUANTIDADE DE VALOR DE REFERÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VRTE”; CONSIDERANDO A LEI N.º 7.813 DE 22 DE JUNHO DE 2004, QUE DEU NOVA REDAÇÃO À TABELA 08 QUE ACOMPANHA A LEI N.º 4.847/93, DE 30/12/93, ALTERADA PELA LEI N.º 6.670/01 DE 16/05/2001; CONSIDERANDO QUE A LEI ESTADUAL Nº 8.619/2007 MODIFICOU O INCISO IV, DA TABELA 10, DO REFERIDO REGIMENTO DE CUSTAS, INCLUINDO AS ALÍNEAS "A" E "B", QUE DISPÕEM SOBRE OS VALORES DAS INTIMAÇÕES E NOTIFICAÇÕES, QUANDO OS DOCUMENTOS FOREM APRESENTADOS EM MEIO FÍSICO (PAPEL) OU RECEBIDOS POR MEIO ELETRÔNICO OU MAGNÉTICO, RESPECTIVAMENTE; CONSIDERANDO A LEI N.º 9.387 DE 11 DE JANEIRO DE 2010, QUE ACRESCENTA NOTAS EXPLICATIVAS CONTIDAS NA TABELA 08 QUE ACOMPANHA A LEI N.º 4.847/93, DE 30/12/93, ALTERADA PELA LEI N.º 6.670/01 DE 16/05/2001; CONSIDERANDO A LEI ESTADUAL N.º 9.894, DE 07 DE AGOSTO DE 2012, QUE ALTEROU A LEI ESTADUAL N.º 4.847/93, DE 30/12/1993, NELA INSERIDO A TABELA 14, PARA FINS DE DE REGULAMENTAR A COBRANÇA DE CUSTAS NOS JUIZADOS ESPECIAIS; 135 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO CONSIDERANDO QUE O ARTIGO 1° DO DECRETO ESTADUAL N° 3.157-R, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 04 DEZEMBRO, FIXOU O VALOR DA VRTE A VIGORAR NO ANO DE 2013 EM R$ 2,3820 (DOIS REAIS E TREZENTOS E OITENTA CENTÉSIMOS DE CENTAVOS). R E S O L V E: I - DETERMINAR A PUBLICAÇÃO DAS TABELAS DE CUSTAS E EMOLUMENTOS, CONSTANTES NOS ANEXOS 01 A 14, PARTE INTEGRANTE DESTE CONVERTIDOS PARA ATO, O CONTENDO PADRÃO OS VALORES MONETÁRIO NACIONAL VIGENTE (REAL), OBEDECENDO AS NORMAS DA LEI ESTADUAL N° 6.556, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2000, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000, COM A CORRESPONDÊNCIA DE: 1 UPFES = 13,9210 (UFIR) VRTE = 2,3820 = R$ 33,16 (TRINTA E TRÊS REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS). II - ESTE ATO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, PRODUZINDO EFEITOS A PARTIR DE 1° DE JANEIRO DE 2013. VITÓRIA, 07 DE DEZEMBRO DE 2012. DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA 136 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO TABELA 1 TAXA JUDICIÁRIA I - FEITOS DE QUALQUER NATUREZA, INCLUSIVE OPOSIÇÃO, ABRANGENDO AS FASES DE CONHECIMENTO, LIQUIDAÇÃO E EXECUÇÃO E NOS PROCESSOS INCIDENTES E EMERGENTES VALOR REFERENTE A FAIXA ABAIXO DESCRITA: FAIXA DE VALORES VALOR DA TAXA 01) ATÉ 1.500,00: 02) DE 1.500,01 ATÉ 2.000,00 03) DE 2.000,01 ATÉ 3.000,00 04) DE 3.000,01 ATÉ 4.000,00 05) DE 4.000,01 ATÉ 5.000,00 06) DE 5.000,01 ATÉ 6.000,00 07) DE 6.000,01 ATÉ 7.000,00 08) DE 7.000,01 ATÉ 8.000,00 09) DE 8.000,01 ATÉ 9.000,00 10) DE 9.000,01 ATÉ 10.000,00 11) DE 10.000,01 ATÉ 11.000,00 12) DE 11.000,01 ATÉ 12.000,00 13) DE 12.000,01 ATÉ 13.000,00 14) DE 13.000,01 ATÉ 14.000,00 15) DE 14.000,01 ATÉ 15.000,00 16) DE 15.000,01 ATÉ 16.000,00 17) DE 16.000,01 ATÉ 17.000,00 18) DE 17.000,01 ATÉ 18.000,00 19) DE 18.000,01 ATÉ 19.000,00 20) DE 19.000,01 ATÉ 20.000,00 21) DE 20.000,01 ATÉ 22.000,00 22) DE 22.000,01 ATÉ 24.000,00 23) DE 24.000,01 ATÉ 26.000,00 24) DE 26.000,01 ATÉ 28.000,00 25) DE 28.000,01 ATÉ 30.000,00 25) ACIMA DE 30.000,01 R$ 24,75 R$ 28,90 R$ 41,26 R$ 57,77 R$ 74,28 R$ 90,79 R$ 107,28 R$ 123,79 R$ 140,31 R$ 156,81 R$ 173,31 R$ 189,82 R$ 206,32 R$ 222,83 R$ 239,35 R$ 255,85 R$ 272,33 R$ 288,86 R$ 305,36 R$ 321,84 R$ 346,63 R$ 379,63 R$ 412,65 R$ 445,66 R$ 478,68 R$ 530,26 II - EMBARGOS DO DEVEDOR E RECONVENÇÃO - A METADE DO PREVISTO NO ITEM I. III - CAUSAS DE VALOR PREPARATÓRIAS ..... R$ 26,53 INESTIMÁVEL E MEDIDAS CAUTELARES 137 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO IV - AÇÕES DE SEPARAÇÃO JUDICIAL, DE DIVÓRCIO, DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO, DE ALIMENTOS, INVENTÁRIOS E ARROLAMENTOS - A METADE DO PREVISTO NO ITEM I. NOTAS 1. O VALOR DA TAXA JUDICIÁRIA OBEDECERÁ AOS LIMITES MÍNIMO E MÁXIMO DO ITEM I DESTA TABELA. 1. O VALOR DA TAXA JUDICIÁRIA OBEDECERÁ AOS LIMITES MÍNIMO E MÁXIMO DO ITEM I DESTA TABELA. 2. NOS CASOS DE INTERVENIÊNCIA DE LITISCONSORTE ATIVO E DE HABILITAÇÃO INCIDENTAL QUE DEPENDA DE DECISÃO, O VALOR DA TAXA JUDICIÁRIA SERÁ REDUZIDO À METADE. 3. QUANDO O AUTOR DA AÇÃO FOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA, A TAXA JUDICIÁRIA SOMENTE SERÁ RECOLHIDA AO FINAL, SE HOUVER CONDENAÇÃO OU AQUIESCÊNCIA DO PEDIDO. 4. NOS PROCESSOS CRIMINAIS, NOS DE ALIMENTO E NOS DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DO TRABALHO, A TAXA JUDICIÁRIA SOMENTE SERÁ DEVIDA AO FINAL, SE HOUVER CONDENAÇÃO OU ACORDO, E SERÁ DEVIDA PELO RÉU. 5. NOS PROCESSOS DE DESAPROPRIAÇÃO E DE RETROCESSÃO A TAXA JUDICIÁRIA SERÁ DEVIDA PELO EXPROPRIANTE E PAGA AO FINAL. 6. NA CONTA FINAL DE CUSTAS APURAR-SE-Á, SE FOR O CASO, A DIFERENÇA DA TAXA JUDICIÁRIA DEVIDA, QUANDO O VALOR DA CONDENAÇÃO FOR SUPERIOR AO DECLARADO NA INICIAL. TABELA 2 ATOS DA SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DA JUSTIÇA I - PROCESSOS ORIGINÁRIOS: A) RECLAMAÇÕES, CORREIÇÕES PARCIAIS E CONFLITOS DE COMPETÊNCIA ....... R$ 39,79. B) MANDADOS DE SEGURANÇA ....... R$ 53,04 C) AÇÕES RESCISÓRIAS ......... R$ 132,62 D) DESERÇÃO E DESISTÊNCIA DE RECURSO...... R$ 13,26 E) AÇÕES PENAIS OU OUTROS PROCESSOS CRIMINAIS ...... R$ 26,53. II - RECURSOS: 138 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO A) APELAÇÃO CIVIL....... R$ 53,04 B) APELAÇÃO E RECURSOS CRIMINAIS DE QUALQUER NATUREZA ...... R$ 26,53. C) EMBARGOS DECLARATÓRIOS......ISENTO CONFORME ART. 536 DO CPC D) QUAISQUER OUTROS RECURSOS ...... R$ 26,53 III – PORTE DE REMESSA E RETORNO: A) AUTOS COM ATÉ 200 FOLHAS...................................................................R$ 16,57 B) POR GRUPO DE 200 FOLHAS OU FRAÇÃO QUE EXCEDER, INCLUSIVE APENSOS......................................R$ 16,57 NOTA: NAS CUSTAS DO RECURSO INCLUEM-SE AS DESPESAS DO PORTE DE REMESSA E DE RETORNO, ONDE DEVERÃO SER RECOLHIDAS NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO SOB PENA DE DESERÇÃO. TABELA 3 ATOS COMUNS ÀS SERVENTIAS I - CERTIDÕES EXTRAÍDAS DE PROCESSOS, ASSENTAMENTO, PAPÉIS ARQUIVADOS, AUTOS, LIVROS OU FATOS CONHECIDOS EM RAZÃO DE OFÍCIO, QUALQUER QUE SEJA POR FOLHA (VERSO), SEM DIREITO A BUSCA: A) PELA PRIMEIRA FOLHA DE UMA FACE ...... R$ 8,28 B) POR FOLHA DE UMA FACE QUE EXCEDER....... R$ 3,30 II - PÚBLICA - FORMA DATILOGRAFADA OU PRODUZIDA POR QUALQUER PROCESSO DE FOTOCOPIAÇÃO QUÍMICA OU ELETRÔNICO POR FOLHA (VERSO), ATÉ ...... R$ 4,28 III - CONFERÊNCIA DE REPRODUÇÃO, CÓPIA OU VIA DE QUALQUER PAPEL COM O ORIGINAL, CONSERTO E CONFERÊNCIA DE TRASLADO OU PÚBLICAFORMA......... R$ 1,66 IV - BUSCA DE PAPÉIS, PROCESSOS E DOCUMENTOS ARQUIVADOS, LIVROS DE CARTÓRIO, QUALQUER QUE SEJA O NÚMERO DELES NELA COMPREENDIDOS O RELATIVO AO MESMO IMÓVEL, AÇÃO, ASSUNTO OU NOME, POR PERÍODO DE TRÊS ANOS OU FRAÇÃO CADA UM.................. R$ 1,66 V - DESARQUIVAMENTO E DESENTRANHAMENTO: A) DE PROCESSOS............................ R$ 16,57 139 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO B) DE DOCUMENTOS ARQUIVADOS (ALÉM DE BUSCA DO DESARQUIVAMENTO E DAS FOTOCÓPIAS, SE FOR O CASO), POR DOCUMENTO .......R$ 1,66 VI – GUIAS PARA RECOLHIMENTO E DEPÓSITO .........................R$ 9,94 VII - DILIGÊNCIAS: A) NOS PERÍMETROS URBANO E SUBURBANO ....... R$ 16,57 B) NO PERÍMETRO RURAL .......R$ 33,16 VIII - MICROFILMAGEM, OU DIGITALIZAÇÃO POR FOLHA DE UMA FACE :.... R$ 4,28 IX - PROCESSAMENTO DE DADOS, POR LANÇAMENTO...... R$ 4,28 X - OFÍCIOS EM GERAL, EDITAIS E AVISOS: A) PELA PRIMEIRA FOLHA ....... R$ 8,28 B) POR FOLHA QUE EXCEDER .......R$ 4,28 XI – ENCAMINHAMENTO DE CORRESPONDÊNCIAS ......................R$ 16,57 NOTA: 1) - HAVERÁ REEMBOLSO DE TODAS AS DESPESAS DE PUBLICAÇÃO, EDITORAÇÃO E MATERIAL, QUANDO OS EDITAIS, AVISOS, CITAÇÕES, INTIMAÇÕES E/OU NOTIFICAÇÕES FOREM FEITOS PELA IMPRENSA. 2) CABE AS PARTES PROVER AS DESPESAS COM TELEGRAMAS, RADIOGRAMAS, TELEFONEMAS, PUBLICAÇÃO DE EDITAIS, AVISOS E ANÚNCIOS NO ÓRGÃO OFICIAL E AS CUSTAS DEVIDAS NO JUÍZO DEPRECADO. 3) O VALOR PREVISTO NO ITEM XI DESTINA-SE AS DESPESAS DE PORTE POSTAL. TABELA 4 ATOS DOS ESCRIVÃES I - AÇÕES POPULARES ..... ISENTO II - PROCESSOS DE VALOR INESTIMÁVEL ..... R$ 79,58 140 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO III - MANDADO DE SEGURANÇA: A) SEM VALOR DETERMINADO OU DE VALOR INESTIMÁVEL ...... R$ 79,58 B) COM VALOR - TRINTA POR CENTO DAS CUSTAS PREVISTAS NO ITEM IX. C) POR ASSISTENTE OU LITISCONSORTE QUE INGRESSAR NO PROCESSO ....R$ 13,26 IV - ALVARÁ: A) SEM VALOR DECLARADO ..... R$ 26,53 B) COM VALOR DECLARADO VALOR REFERENTE A FAIXA ABAIXO DESCRITA: FAIXA DE VALORES B.1) ATÉ 500,00: B.2) DE 500,01 ATÉ 1.500,00 B.3) DE 1.500,01 ATÉ 3.000,00 B.4) DE 3.000,01 ATÉ 5.000,00 B.5) DE 5.000,01 ATÉ 10.000,00 B.6) DE 10.000,01 ATÉ 15.000,00 B.7) DE 15.000,01 ATÉ 20.000,00 B.8) DE 20.000,01 ATÉ 25.000,00 B.9) DE 25.000,01 ATÉ 30.000,00 B.10) DE 30.000,01 ATÉ 35.000,00 B.11) DE 35.000,01 ATÉ 40.000,00 B.12) DE 40.000,01 ATÉ 45.000,00 B.13) DE 45.000,01 ATÉ 50.000,00 B.14) DE 50.000,01 ATÉ 55.000,00 B.15) DE 55.000,01 ATÉ 60.000,00 B.16) DE 60.000,01 ATÉ 65.000,00 B.17) DE 65.000,01 ATÉ 70.000,00 B.18) ACIMA DE 70.000,01 VALOR DAS CUSTAS R$ 35,22 R$ 37,28 R$ 42,43 R$ 49,66 R$ 64,10 R$ 84,74 R$ 105,37 R$ 126,00 R$ 146,63 R$ 167,30 R$ 187,90 R$ 208,54 R$ 229,16 R$ 249,80 R$ 270,41 R$ 291,05 R$ 311,70 R$ 331,55 V - CARTAS PRECATÓRIAS: A) RECEBIDAS, PARA CUMPRIMENTO DE NOTIFICAÇÃO INTIMAÇÃO OU CITAÇÃO (POR ATO) ........... R$ 26,53 B) RECEBIDAS, PARA AVALIAÇÃO DE BENS, PAGAMENTO DE IMPOSTOS, PENHORA, SEQÜESTRO E ARRESTO DE BENS MÓVEIS OU IMÓVEIS – 30% (TRINTA POR CENTO) DAS CUSTAS PREVISTAS NO ITEM IX, OBSERVADO O LIMITE MÍNIMO DE R$ 35,22 141 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO C) RECEBIDAS PARA CUMPRIMENTO DE QUAISQUER OUTROS ATOS ...........R$ 26,53 D) EXPEDIDAS, ALÉM DE PORTE POSTAL, QUANDO HOUVER: . PELA PRIMEIRA FOLHA .......... R$ 26,53 . POR FOLHA QUE EXCEDER ........... R$ 13,26 VI - CARTAS DE SENTENÇA E ROGATÓRIAS ............ R$ 53,04 VII - CARTAS DE ARREMATAÇÃO E DE ADJUDICAÇÃO, REMISSÃO E REQUISITÓRIAS DE PAGAMENTO E FORMAIS DE PARTILHA - TRINTA POR CENTO DAS CUSTAS PREVISTAS NO ITEM IX, OBSERVADO O LIMITE MÍNIMO DE R$ 79,58 VIII - PROCESSOS ADMINISTRATIVOS, JUSTIFICAÇÕES, PROTESTOS, NOTIFICAÇÕES E INTERPELAÇÕES DE REGISTROS PÚBLICOS E CANCELAMENTO DE PROTESTOS ................ R$ 79,58 IX - AÇÕES ORDINÁRIAS E AS QUE, CONTESTADAS, TOMARAM O RITO ORDINÁRIO VALOR REFERENTE A FAIXA ABAIXO DESCRITA: FAIXA DE VALORES 01) ATÉ 2.500,00 02) DE 2.500,01 ATÉ 5.000,00 03) DE 5.000,01 ATÉ 7.500,00 04) DE 7.500,01 ATÉ 10.000,00 05) DE10.000,01 ATÉ 12.500,00 06) DE 12.500,01 ATÉ 15.000,00 07) DE 15.000,01 ATÉ 20.000,00 08) DE 20.000,01 ATÉ 25.000,00 09) DE 25.000,01 ATÉ 30.000,00 10) DE 30.000,01 ATÉ 35.000,00 11) DE 35.000,01 ATÉ 40.000,00 12) DE 40.000,01 ATÉ 45.000,00 13) DE 45.000,01 ATÉ 50.000,00 14) DE 50.000,01 ATÉ 55.000,00 15) DE 55.000,01 ATÉ 60.000,00 16) DE 60.000,01 ATÉ 65.000,00 17) DE 65.000,01 ATÉ 70.000,00 18) DE 70.000,01 ATÉ 75.000,00 19) DE 75.000,01 ATÉ 80.000,00 20) DE 80.000,01 ATÉ 85.000,00 21) DE 85.000,01 ATÉ 90.000,00 22) DE 90.000,01 ATÉ 95.000,00 VALOR DAS CUSTAS R$ 79,58 R$ 95,05 R$ 136,31 R$ 177,59 R$ 218,84 R$ 260,10 R$ 322,01 R$ 404,53 R$ 487,08 R$ 569,61 R$ 652,12 R$ 734,66 R$ 817,17 R$ 899,73 R$ 982,24 R$ 1.064,78 R$ 1.147,31 R$ 1.229,83 R$ 1.312,35 R$ 1.394,89 R$ 1.477,42 R$ 1.559,94 142 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 23)ACIMA DE 95.000,01 D.J. ESPÍRITO SANTO R$ 1.657,81 X - PROCESSOS DE LIQUIDAÇÃO E DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA LIQUIDA OU DE TITULO EXTRAJUDICIAL, AÇÕES MONITÓRIAS, RECONVENÇÕES, EMBARGOS DO DEVEDOR E DE TERCEIROS E PROCESSOS ACESSÓRIOS DE VALOR ESTIMÁVEL - A METADE DAS CUSTAS PREVISTAS NO ITEM IX, OBSERVADO O LIMITE MÍNIMO DE R$ 79,58 XI - MEDIDAS CAUTELARES E INCIDENTAIS DE VALOR ESTIMÁVEL - A METADE DAS CUSTAS PREVISTAS NO ITEM IX, OBSERVADO O LIMITE MÍNIMO DE R$ 79,58 XII - FALÊNCIAS E CONCORDATAS: A) PROCESSOS DE FALÊNCIA - MESMOS VALORES PREVISTOS NO ITEM IX. B) PROCESSOS DE CONCORDATA - MESMOS VALORES PREVISTOS NO ITEM IX. C) DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO, NO PRAZO ..... ISENTO D) HABILITAÇÃO DE CRÉDITO RETARDATÁRIO E PEDIDO DE RESTITUIÇÃO, PELO PROCESSAMENTO ATÉ O FINAL - A METADE DO PREVISTO NA ALÍNEAS “A” E “B”, OBSERVADO O LIMITE MÍNIMO DE R$ 79,58 E) IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO ..... R$ 79,58 XIII - ARRECADAÇÃO DE HERANÇA JACENTE E BENS DE AUSENTES E EXTINÇÃO DE FIDEICOMISSO - A METADE DAS CUSTAS PREVISTAS NO ITEM XIV, OBSERVADO O LIMITE DE R$ 79,58 XIV - INVENTÁRIOS E ARROLAMENTOS – OS MESMOS VALORES PREVISTOS NO ITEM IX. XV - NOMEAÇÃO E REMOÇÃO DE TUTORES E CURADORES, CURATELA DE INCAPAZES, EMANCIPAÇÃO E INVENTARIO NEGATIVO ..... R$ 79,58 XVI - SEPARAÇÃO CONSENSUAL: A) SEM BENS A PARTILHAR ..... R$ 79,58 B) COM BENS A PARTILHAR - A METADE DAS CUSTAS PREVISTAS NO ITEM XIV, OBSERVADO O LIMITE MÍNIMO DE R$ 79,58 XVII – DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO: 143 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO A) CONSENSUAL OU LITIGIOSO, SEM BENS A PARTILHAR ..... R$ 79,58 B) CONSENSUAL, COM BENS A PARTILHAR - A METADE DAS CUSTAS PREVISTAS NO ITEM XIV, OBSERVADO O LIMITE MÍNIMO DE R$ 79,58 C) LITIGIOSO COM BENS A PARTILHAR - AS CUSTAS PREVISTAS NO ITEM XIV. XVIII - DIVORCIO: A) CONSENSUAL OU LITIGIOSO, SEM BENS A PARTILHAR ..... R$ 79,58 B) CONSENSUAL, COM BENS A PARTILHAR - A METADE DAS CUSTAS PREVISTAS NO ITEM XIV, OBSERVADO O LIMITE MÍNIMO R$ 79,58 C) LITIGIOSO COM BENS A PARTILHAR - AS CUSTAS PREVISTAS NO ITEM XIV. D) CONVERSÕES, SEM OUTROS BENS A PARTILHAR ..... R$ 79,58 XIX - AÇÃO DE ALIMENTOS ..... R$ 79,58 XX - PROCESSOS CRIMINAIS: A) DE CONTRAVENÇÃO PENAL E DE PENAS COMINADAS EM DETENÇÃO E RECLUSÃO R$ 79,58 B) DE JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI R$ 132,62 XXI - QUESTÕES PREJUDICIAIS (EXCEÇÕES, CONFLITOS DE COMPETÊNCIA, MEDIDAS ASSECURATÓRIAS, INCIDENTES DE FALSIDADE, PERÍCIAS EM GERAL, RECONHECIMENTO DE PESSOAS, COISAS E DE DIREITOS, MEDIDAS DE SEGURANÇA E IMPUGNAÇÕES AO VALOR DA CAUSA) R$ 53,04 XXII - INCIDENTES DE EXECUÇÃO REVOGAÇÃO E REABILITAÇÃO) R$ 26,53 (LIVRAMENTO CONDICIONAL, NOTAS: 1. AS CUSTAS PREVISTAS NESTA TABELA REMUNERAM TODOS OS ATOS PRATICADOS PELO ESCRIVÃO NO PROCESSO, DESDE A AUTUAÇÃO ATÉ O SEU ARQUIVAMENTO, SENDO VEDADA A COBRANÇA DE TERMOS DE JUNTADA, CONCLUSÃO, VISTAS REMESSAS, RECEBIMENTOS, RUBRICAS, EDITAIS DE CITAÇÃO JUDICIAL. NÃO COMPREENDENDO, AS CONSTANTES DA TABELA 3 - ATOS COMUNS ÀS SERVENTIAS. 2. NAS AÇÕES DE ACIDENTES DO TRABALHO, EM QUE O EMPREGADO GOZA DE GRATUIDADE E JULGADAS PROCEDENTES, APLICA-SE O DISPOSTO NESTE REGIMENTO. 3. SE OS EMBARGOS DO DEVEDOR FOREM MERAMENTE PROTELATÓRIOS, HAVERÁ A PERDA DO DIREITO À REDUÇÃO DE CINQÜENTA POR CENTO 144 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO PREVISTA NO ITEM X, DEVENDO O JUIZ DO FEITO CONDENAR OS EMBARGANTES A PAGAR A DIFERENÇA. 4. QUANDO AS IMPUGNAÇÕES AO VALOR DA CAUSA FOREM JULGADAS PROCEDENTES, O JUIZ DO FEITO DETERMINARÁ O REFAZIMENTO DA CONTA DE CUSTAS E DETERMINARÁ O RECOLHIMENTO DA DIFERENÇA. 5. PARA O CUMPRIMENTO DE CARTAS PRECATÓRIAS, ALÉM DAS CUSTAS DEVERÃO SER PAGAS, PREVIAMENTE, AS DESPESAS DE DILIGÊNCIAS, CONDUÇÃO E PORTE POSTAL DEVIDOS PELA DEVOLUÇÃO. 6. SEMPRE QUE O VALOR DA AVALIAÇÃO OU DECLARAÇÃO FOR NOTORIAMENTE INFERIOR AOS VALORES DE MERCADO, PODERÁ O SERVENTUÁRIO COBRAR OS EMOLUMENTOS COM BASE NO VALOR DE MERCADO. DESDE QUE A CONTA SEJA HOMOLOGADA PELO JUIZ DE DIREITO DO FEITO, CABENDO A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA REGULAMENTAR A MATÉRIA. 7. NAS AÇÕES DE RETIFICAÇÃO E DE AVERBAÇÃO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS NÃO SERÁ COBRADA A EXPEDIÇÃO DOS RESPECTIVOS MANDADOS E NOS PROCESSOS CRIMINAIS NÃO SERÁ COBRADA A EXPEDIÇÃO DA GUIA DE RECOLHIMENTO. 8. AS AÇÕES DE SUSCITAÇÃO DA DÚVIDA (DIRETA E INVERSA) TEM NATUREZA ADMINISTRATIVA, SOMENTE SENDO DEVIDAS CUSTAS, A FINAL, A SEREM PAGAS PELO INTERESSADO, QUANDO A DECISÃO DA DÚVIDA RESULTAR NA NÃO REALIZAÇÃO DO ATO REGISTRAL PRETENDIDO (ARTS 204 E 207 DA LEI FEDERAL Nº6.015/73). 9. COM RELAÇÃO ÀS ALÍNEAS “A” E “B” DO ITEM XII AS FAIXAS DE VALORES DESCRITOS NO ITEM IX CORRESPONDEM AO ATIVO APURADO E AO CRÉDITO QUIROGRAFADO. 10. SEMPRE QUE O VALOR DA AVALIAÇÃO OU DECLARAÇÃO FOR NOTORIAMENTE INFERIOR AOS VALORES DE MERCADO, PODERÁ O SERVENTUÁRIO COBRAR OS EMOLUMENTOS COM BASE NO VALOR DE MERCADO, DESDE QUE A CONTA SEJA HOMOLOGADA PELO JUIZ DE DIREITO DO FEITO, CABENDO A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA REGULAMENTAR A MATÉRIA. 11. NAS EXPEDIÇÕES DE CARTAS PRECATÓRIAS, NÃO SERÃO COMPUTADOS PARA EFEITO DO CÁLCULO DE CUSTAS ITEM V, D, DESTA TABELA, OS DOCUMENTOS E CÓPIAS DE PETIÇÕES QUE CONSTITUEM A CONTRAFÉ. 145 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO TABELA 5 ATOS DOS CONTADORES, DOS PARTIDORES, DOS DISTRIBUIDORES E DOS DEPOSITÁRIOS PÚBLICOS I - POR TODOS OS ATOS DO SEU OFÍCIO, DESDE O INÍCIO ATÉ O FIM DO PROCESSO, INCLUSIVE CÁLCULOS DE QUALQUER NATUREZA, OS CONTADORES RECEBERÃO 1/3 (UM TERÇO) DO QUE COUBER AO ESCRIVÃO DO FEITO. II – RETIFICAÇÕES E ATUALIZAÇÕES DE CÁLCULOS OU CONTAS ..... R$ 33,16 III - PARTILHA, SOBREPARTILHA E RATEIO - 1/3 (UM TERÇO) DO QUE COUBER AO ESCRIVÃO DO FEITO. IV - EMENDA OU REFORMA DE PARTILHA OU SOBREPARTILHA - A METADE DO PREVISTO NO ITEM ANTERIOR. V - DISTRIBUIÇÃO DE QUALQUER ESPÉCIE, POR PESSOA ..... R$ 6,61 VI - AVERBAÇÕES À MARGEM DAS DISTRIBUIÇÕES ..... R$ 3,30 VII - DEPÓSITOS E GUARDA DE BENS, CALCULADOS SOBRE O VALOR DOS MESMOS - VALOR REFERENTE A FAIXA ABAIXO DESCRITA: FAIXA DE VALORES B.01) ATÉ 500,00: B.02) DE 500,01 ATÉ 1.000,00 B.03) DE 1.000,01 ATÉ 2.000,00 B.04) DE 2.000,01 ATÉ 3.000,00 B.05) DE 3.000,01 ATÉ 4.000,00 B.06) DE 4.000,01 ATÉ 5.000,00 B.07) DE 5.000,01 ATÉ 10.000,00 B.08) DE 10.000,01 ATÉ 15.000,00 B.09) DE 15.000,01 ATÉ 20.000,00 B.10) DE 20.000,01 ATÉ 35.000,00 VALOR DAS CUSTAS R$ 35,22 R$ 36,25 R$ 39,35 R$ 43,48 R$ 47,60 R$ 51,74 R$ 64,10 R$ 84,74 R$ 105,37 R$ 146,63 146 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 B.11) DE 35.000,01 ATÉ 50.000,00 B.12) DE 50.000,01 ATÉ 65.000,00 B.13) DE 65.000,01 ATÉ 80.000,00 B.14) DE 80.000,01 ATÉ 95.000,00 B.15) DE 95.000,01 ATÉ 110.000,00 B.16) DE 110.000,01 ATÉ 130.000,00 B.17) DE 130.000,01 ATÉ 150.000,00 B.18)ACIMA DE 150.000,01 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO R$ 208,54 R$ 270,41 R$ 332,32 R$ 394,21 R$ 456,14 R$ 528,31 R$ 610,87 R$ 663,13 NOTAS: 1) ALÉM DAS CUSTAS ACIMA TARIFADAS , OS SERVENTUÁRIOS TERÃO DIREITO AOS VALORES PREVISTOS NA TABELA 3 - ATOS COMUNS ÀS SERVENTIAS - QUANDO FOR O CASO. 2) NÃO SERÁ DEVIDO PAGAMENTO DE CUSTAS POR RETIFICAÇÕES EMENDAS PROVOCADAS POR ERRO DE SERVENTUÁRIO. E 3) AS CUSTAS PREVISTAS NO ITEM VII NÃO INCLUEM AS DESPESAS NECESSÁRIAS E COMPROVADAS COM A GUARDA, REMOÇÃO, FISCALIZAÇÃO, CONSERVAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DOS BENS DEPOSITADOS, QUE SERÃO PAGAS DEPOIS DE APROVADAS PELO JUIZ DO FEITO. 4) AS DESPESAS EVENTUAIS COM A CONTRATAÇÃO DE SEGUROS SERÃO RATEADAS PROPORCIONALMENTE AOS BENS GUARDADOS EM DEPÓSITO E COBRADOS MENSALMENTE, SE FOR O CASO. 5) NÃO SERÃO EXPEDIDOS MANDADOS DE LEVANTAMENTO DE PENHORA, ARRESTO E SEQÜESTRO, SEM O COMPROVANTE NOS AUTOS, NO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS FIXADAS NESTA TABELA E DO REEMBOLSO DAS DESPESAS FEITAS COM OS BENS DEPOSITADOS. 6) NOS PROCESSOS CRIMINAIS ORIGINÁRIOS DA AÇÃO PÚBLICA, O PAGAMENTO SERÁ DEVIDO A FINAL, SE HOUVER CONDENAÇÃO. 7) AS CUSTAS PREVISTAS NESTE REGIMENTO SERÃO CALCULADAS COM BASE NO VALOR DA AVALIAÇÃO OU, QUANDO NÃO HOUVER AVALIAÇÃO, COM BASE NO VALOR DECLARADO. 8) NAS SERVENTIAS ESTATIZADAS, OS VALORES TARIFADOS NESTE REGIMENTO SERÃO DEVIDOS E RECOLHIDOS AO BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. COMO RECEITA ORDINÁRIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO . 147 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO 9) AS CUSTAS DE ARREMATAÇÃO, LICITAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E REMISSÃO CORREM POR CONTA DO ARREMATANTE, LICITANTE, ADJUCATÁRIO OU REMIDOR. 10) NAS EXPEDIÇÕES DE CARTAS PRECATÓRIAS, NÃO SERÃO COMPUTADOS PARA EFEITO DO CÁLCULO DE CUSTAS ITEM V; C; DESTA TABELA, OS DOCUMENTOS E CÓPIAS DE PETIÇÕES QUE CONSTITUEM A CONTRAFÉ. 11) OS VALORES PREVISTOS NO ITEM VII SERÃO CALCULADOS POR ANO DE EFETIVO DEPÓSITO OU GUARDA. TABELA 6 ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA E DOS PORTEIROS DE AUDITÓRIOS I – CITAÇÃO E NOTIFICAÇÃO: A) EM ZONA URBANA OU SUBURBANA .... R$ 16,57 B) EM ZONA RURAL ....................................... R$ 33,16 II – INTIMAÇÃO: A) EM ZONA URBANA OU SUBURBANA .... R$ 16,57 B) EM ZONA RURAL ....................................... R$ 33,16 III – DILIGÊNCIA DE VERIFICAÇÃO: A) EM ZONA URBANA OU SUBURBANA.........R$ 16,57 B) EM ZONA RURAL ........................................ R$ 33,16 IV – PENHORA, SEQUESTRO E ARRESTO, INCLUSIVE AVALIAÇÃO PRÉVIA: A) EM ZONA URBANA OU SUBURBANA ........ R$ 33,16 B) EM ZONA RURAL ......................................... R$ 49,74 V - DESPEJO, BUSCA E APREENSÃO, IMISSÃO OU REINTEGRAÇÃO DE POSSE: A) EM ZONA URBANA OU SUBURBANA ........ R$ 49,74 B) EM ZONA RURAL ......................................... R$ 76,81 VI – OUTRAS DILIGÊNCIAS NÃO ESPECIFICADAS: A) EM ZONA URBANA OU SUBURBANA ...... R$ 33,16 B) EM ZONA RURAL .........................................R$ 49,74 VII - PREGÃO DE AUDIÊNCIA, PRAÇA OU LEILÃO ...... R$ 8,28 148 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO NOTAS: 1) SERÃO GRATUITOS OS ATOS DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO OU NOTIFICAÇÃO DE ADVOGADOS, MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFENSORIA PÚBLICA, PERITOS E DE SERVIDORES DA JUSTIÇA E NEM SERÃO DEVIDAS NOVAS CUSTAS DE CITAÇÃO OU INTIMAÇÃO QUE TIVEREM QUE SER RENOVADAS PELO NÃO CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA INICIAL. 2) OS ATOS PREVISTOS NESTA TABELA (TABELA 6 – ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA) E NA TABELA 3 (ATOS COMUNS ÀS SERVENTIAS), QUANDO APLICÁVEIS, SERÃO CONTADOS PARA O OFICIAL DE JUSTIÇA ENCARREGADO DO ATO. 3) AS DESPESAS DE CONDUÇÃO, HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO CORREM POR CONTA DA PARTE, QUE EFETUARÁ DEPÓSITO PRÉVIO DE UMA TAXA FIXA, NO VALOR DE R$ 41,25 (QUARENTA E UM REAIS E VINTE CINCO CENTAVOS), ACRESCIDA DAS DEMAIS DESPESAS PREVISTAS NESTA TABELA 6. QUANDO CUSTEADAS PELO OFICIAL DE JUSTIÇA, ELE JUNTARÁ AOS AUTOS NOTA FISCAL OU RECIBO CIRCUNSTANCIADO DO PAGAMENTO, PARA O REEMBOLSO, APÓS HOMOLOGAÇÃO PELO JUIZ DO FEITO. 4) OS VALORES PREVISTOS NOS ITENS I E II E NOS ITENS VII, VIII, IX, X E XII DA TABELA 03 – ATOS COMUNS ÀS SERVENTIAS -, REMUNERAM AS TRÊS PRIMEIRAS CITAÇÕES, NOTIFICAÇÕES OU INTIMAÇÕES. HAVENDO EXCEDENTES, SERÁ COBRADO UM ADICIONAL DE 10% (DEZ POR CENTO) DOS VALORES PREVISTOS NESTA TABELA POR PESSOA. TABELA 7 ATOS DOS TABELIÃES I - RECONHECIMENTO DE FIRMAS: A) CADA UMA ATÉ .... R$ 2,07 B) NOS PAPÉIS DESTINADOS A MATRÍCULAS ESCOLARES E PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS, DE PESSOA RECONHECIDAMENTE POBRE ..... ISENTO II - AUTENTICAÇÃO OU CONFERÊNCIA DE DOCUMENTOS: A) A AUTENTICAÇÃO OU CONFERÊNCIA DE PROCESSO DE FOTOCOPIAÇÃO QUÍMICO OU ELETRÔNICO, POR FACE DE DOCUMENTO ATÉ ..... R$ 2,07 B) A AUTENTICAÇÃO OU CONFERÊNCIA DE DOCUMENTO DESTINADO A MATRÍCULAS ESCOLARES E PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS, DE PESSOA RECONHECIDAMENTE POBRE..... ISENTO 149 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO III - REGISTRO DE ASSINATURA E ARQUIVAMENTO DO CARTÃO ..... R$ 6,19 IV - ESCRITURA: A) SEM VALOR DECLARADO ..... R$ 66,02 B)COM VALOR DECLARADO – VALOR REFERENTE À FAIXA ABAIXO DESCRITA: FAIXA DE VALORES VALOR DOS EMOLUMENTOS b.01) ATÉ 2.500,00 R$ 66,02 b.02) de 2.500,01 até 5.000,00 R$ 94,91 b.03) de 5.000,01 até 10.000,00 R$ 156,81 b.04) de 10.000,01 até 15.000,00 R$ 239,33 b.05) de 15.000,01 até 20.000,00 R$ 321,86 b.06) de 20.000,01 até 25.000,00 R$ 404,39 b.07) de 25.000,01 até 30.000,00 R$ 486,92 b.08) de 30.000,01 até 35.000,00 R$ 569,45 b.09) de 35.000,01 até 40.000,00 R$ 651,98 b.10) de 40.000,01 até 45.000,00 R$ 734,51 b.11) de 45.000,01 até 50.000,00 R$ 817,04 b.12) de 50.000,01 até 55.000,00 R$ 899,57 b.13) de 55.000,01 até 60.000,00 R$ 982,10 b.14) de 60.000,01 até 65.000,00 R$ 1.064,63 b.15) de 65.000,01 até 70.000,00 R$ 1.147,16 b.16) de 70.000,01 até 75.000,00 R$ 1.229,69 b.17) de 75.000,01 até 80.000,00 R$ 1.312,21 b.18) de 80.000,01 até 85.000,00 R$ 1.394,74 b.19) de 85.000,01 até 90.000,00 R$ 1.477,27 b.20) de 90.000,01 até 95.000,00 R$ 1.559,80 b.21) de 95.000,01 até 100.000,00 R$ 1.642,33 b.22) de 100.000,01 até 105.000,00 R$ 1.724,86 b.23) de 105.000,01 até 110.000,00 R$ 1.807,39 b.24) de 110.000,01 até 115.000,00 R$ 1.889,92 b.25) de 115.000,01 até 120.000,00 R$ 1.972,45 b.26) de 120.000,01 até 125.000,00 R$ 2.054,98 b.27) de 125.000,01 até 130.000,00 R$ 2.137,51 b.28) de 130.000,01 até 140.000,00 R$ 2.261,30 b.29) de 140.000,01 até 150.000,00 R$ 2.426,36 b.30) de 150.000,01 até 160.000,00 R$ 2.591,42 b.31) de 160.000,01 até 170.000,00 R$ 2.756,48 b.32) de 170.000,01 até 180.000,00 R$ 2.921,53 b.33) de 180.000,01 até 200.000,00 R$ 3.169,12 b.3) ACIMA DE 200.000,01 R$ 3.499,24 150 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO V - PROCURAÇÃO: V - PROCURAÇÃO: A) PELO PRIMEIRO, OU QUANDO AUTORGADO POR MARIDO E MULHER... R$ 25,63 B) POR OUTORGANTE QUE EXCEDER ... R$ 12,39 C) EM CAUSA PRÓPRIA - OS EMOLUMENTOS PREVISTOS NO ITEM IV DESTA TABELA. VI - NAS ESCRITURAS DE QUITAÇÃO E RESCISÃO, OS EMOLUMENTOS PREVISTOS NO ITEM IV DESTA TABELA TERÃO REDUÇÃO DE CINQÜENTA POR CENTO. VII - TESTAMENTO: A) APROVAÇÃO DE TESTAMENTO CERRADO ... R$ 265,11 B) REVOGAÇÃO DE TESTAMENTO ... R$ 265,11 C) TESTAMENTO PÚBLICO SEM VALOR DECLARADO ... R$ 795,36 D) TESTAMENTO PÚBLICO COM VALOR DECLARADO - OS EMOLUMENTOS PREVISTOS NO ITEM IV DESTA TABELA. NOTAS: 1) NENHUM ACRÉSCIMO SERÁ DEVIDO PELA TRANSCRIÇÃO, NAS ESCRITURAS, DE ALVARÁS, TALÕES DE IMPOSTOS E OUTROS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À PERFEIÇÃO DO ATO. 2) OS EMOLUMENTOS PREVISTOS NESTA TABELA SERÃO COBRADOS COM BASE NO VALOR DA AVALIAÇÃO, OU SE NÃO HOUVER AVALIAÇÃO, COM BASE NO VALOR DECLARADO, RESSALVADAS AS DISPOSIÇÕES LEGAIS EM CONTRÁRIO. 3) NOS ATOS DE EVIDENTE COMPLEXIDADE, QUE SERÃO PREVIAMENTE DEFINIDOS PELA CORREGEDORIA, NÃO SENDO APRESENTADA MINUTA SUBSCRITA POR ADVOGADO, OS EMOLUMENTOS SERÃO ACRESCIDOS DE CINQÜENTA POR CENTO. 4) SEMPRE QUE O VALOR DE AVALIAÇÃO OU DECLARADO FOR NOTORIAMENTE INFERIOR AOS VALORES DE MERCADO, PODERÁ O SERVENTUÁRIO COBRAR OS EMOLUMENTOS COM BASE NO VALOR DE MERCADO, DESDE QUE A CONTA SEJA HOMOLOGADA PELO JUIZ DE DIREITO, DIRETOR DO FÓRUM DE SUA CIRCUNSCRIÇÃO, CABENDO A CORREGEDORIA DA JUSTIÇA REGULAMENTAR A MATÉRIA, OBSERVAR O DIREITO DE DEFESA E O CONTRADITÓRIO. 151 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO 5) NOS ATOS RELATIVOS À LAVRATURA DE ESCRITURA DE FINANCIAMENTOS RURAIS COM RECURSOS DO PROGRAMA NACIONAL DE FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR – PRONAF, OS EMOLUMENTOS PREVISTOS NESTA TABELA SERÃO COBRADOS NO VALOR DO FINANCIAMENTO DO CONTRATO. TABELA 8 ATOS DOS TABELIÃES DE PROTESTO I – PELO PROTESTO, LIQUIDAÇÃO OU RETIRADA DO TÍTULO DO CARTÓRIO, NELES INCLUÍDOS A DISTRIBUIÇÃO, A MICROFILMAGEM, A DIGITALIZAÇÃO OU A GRAVAÇÃO ELETRÔNICA DA IMAGEM DO TÍTULO, O PROCESSAMENTO DE DADOS, A PROTOCOLIZAÇÃO, A INTIMAÇÃO, O APONTAMENTO, O REGISTRO DO PROTESTO, QUANDO HOUVER, AS DESPESAS COM TARIFA POSTAL E CONDUÇÃO – VALOR REFERENTE À FAIXA ABAIXO DESCRITA: FAIXA DE VALORES 01) ATÉ 25,00 02) DE 25,01 ATÉ 50,00 03) DE 50,01 ATÉ 100,00 04) DE 100,01 ATÉ 200,00 05) DE 200,01 ATÉ 300,00 06) DE 300,01 ATÉ 400,00 07) DE 400,01 ATÉ 500,00 08) DE 500,01 ATÉ 750,00 09) DE 750,01 ATÉ 1.000,00 10) DE 1.000,00 ATÉ 1.250,00 11) DE 1.250,01 ATÉ 1.500,00 12) DE 1.500,01 ATÉ 1.750,00 13) DE 1.750,01 ATÉ 2.000,00 14) DE 2.000,01 ATÉ 2.500,00 15) DE 2.500,01 ATÉ 3.000,00 16) DE 3.000,01 ATÉ 3.500,00 17) DE 3.500,01 ATÉ 4.000,00 18) DE 4.000,01 ATÉ 4.500,00 19) DE 4.500,01 ATÉ 5.000,00 20) DE 5.000,01 ATÉ 7.500,00 21) DE 7.500,01 ATÉ 10.000,00 22) DE 10.000,01 ATÉ 12.500,00 23) DE 12.500,01 ATÉ 15.000,00 VALOR DOS EMOLUMENTOS R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 7,49 10,48 17,97 28,45 37,44 44,92 59,90 85,35 97,33 109,31 121,29 133,27 145,25 154,24 166,22 178,20 190,18 202,16 232,11 262,05 292,00 321,95 351,90 152 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 24) DE 15.000,01 ATÉ 17.500,00 25) DE 17.500,01 ATÉ 20.000,00 26) DE 20.000,01 ATÉ 22.500,00 27) DE 22.500,01 ATÉ 25.000,00 28) DE 25.000,01 ATÉ 27.500,00 29) DE 27.500,01 ATÉ 30.000,00 30) DE 30.000,01 ATÉ 32.500,00 31) DE 32.500,01 ATÉ 35.000,00 32) DE 35.000,01 ATÉ 37.500,00 33) DE 37.500,01 ATÉ 40.000,00 34) DE 40.000,01 ATÉ 42.500,00 35) DE 42.500,01 ATÉ 45.000,00 36) DE 45.000,01 ATÉ 47.500,00 37) DE 47.500,01 ATÉ 50.000,00 38) ACIMA DE 50.000,01 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 381,85 411,80 441,75 471,70 501,65 531,60 561,55 591,49 621,44 651,39 681,34 711,29 741,24 771,19 801,14 II – PELO CANCELAMENTO DO PROTESTO, INCLUSOS A MICROFILMAGEM OU GRAVAÇÃO ELETRÔNICA E O PROCESSAMENTO DE DADOS, A METADE NO INCISO I. NOTAS: 1) PELA CERTIDÃO OU INFORMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EM FORMA DE RELAÇÃO DIÁRIA, PARA AS ENTIDADES PREVISTAS NO ART. 2º DA LEI FEDERAL N.º 9.492, DE 10.09/1997, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N.º 9.841, DE 05.10.1999, DOS PROTESTOS LAVRADOS E DOS CANCELAMENTOS EFETUADOS, INCLUSIVE A BUSCA: R$8,97 (OITO REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS) E MAIS R$7,48(SETE REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS) POR TÍTULO PROTESTADO OU CANCELADO. 2) QUANDO A INTIMAÇÃO FOR FEITA PELA IMPRENSA, HAVERÁ REEMBOLSO DAS DESPESAS DE PUBLICAÇÃO. 3) NO PAGAMENTO DE TÍTULOS OU DOCUMENTOS DE DÍVIDA, HAVERÁ REEMBOLSO DA CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA – CPMF OU QUALQUER OUTRA ESPÉCIE DE TRIBUTOS QUE VENHA A SER CRIADO. 4) OS TABELIONATOS DE PROTESTOS DE TÍTULOS E DE OUTROS DOCUMENTOS DE DÍVIDA FICAM OBRIGADOS A RECEPCIONAR, PARA PROTESTO COMUM OU FALIMENTAR, O CRÉDITO DECORRENTE DE ALUGUEL E DE SEUS ENCARGOS, DESDE QUE PROVADO POR CONTRATO 153 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO ESCRITO, E AINDA O CRÉDITO DO CONDOMÍNIO, DECORRENTE DAS QUOTAS DE RATEIO DE DESPESAS E DA APLICAÇÃO DE MULTAS, NA FORMA DA LEI OU CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO, DEVIDAS PELO CONDÔMINO OU POSSUIDOR DA UNIDADE. O PROTESTO PODERÁ SER TIRADO, ALÉM DO DEVEDOR PRINCIPAL, CONTRA QUALQUER DOS CODEVEDORES, CONSTANTES DO DOCUMENTO, INCLUSIVE FIADORES, DESDE QUE SOLICITADO PELO APRESENTANTE. (INCLUIDO PELA LEI ESTADUAL N° 9.387/2010, PUBLICADA EM 12/01/2010). 5) OS CONTRATOS DE LOCAÇÃO E DEMAIS DOCUMENTOS DEMOSNTRATIVOS DA DÍVIDA PODERÃO SER APRESENTADOS POR MEIO DE CÓPIA AUTENTICADA; NAÕ ESTANDO INDICADO NO TÍTULO OU NO DOCUMENTO DE DÍVIDA O VALOR EXATO DO CRÉDITO, OU QUANDO ESTE SE REFERIR A PARCELA VENCIDA, O APRESENTANTE, SOB SUA INTEIRA RESPONSABILIDADE, DEVERÁ JUNTAR DEMONSTRATIVO DE SEU VALOR. (INCLUIDO PELA LEI ESTADUAL N° 9.387/2010, PUBLICADA EM 12/01/2010). TABELA 9 ATOS DOS OFICIAIS DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS I - CASAMENTOS: A) PELA HABILITAÇÃO, COMPREENDENDO TODOS OS ATOS DO PROCESSO ............... R$ 132,02 B) COM CELEBRAÇÃO FORA DO CARTÓRIO, EXCLUÍDAS AS DESPESAS COM CONDUÇÃO, A SER FORNECIDA PELO INTERESSADO ..... R$ 397,96 C) REGISTRO DE EDITAIS RECEBIDOS DE OUTRO CARTÓRIO ........... R$ 66,02 D) PELA INSCRIÇÃO, FORA DO PRAZO DO CASAMENTO RELIGIOSO ........... R$ 52,58 E) EDITAL DE PROCLAMAS .......... R$ 66,07 II - NASCIMENTO E ÓBITO: NÃO SÃO DEVIDAS CUSTAS OU EMOLUMENTOS PELO REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO E PELO REGISTRO CIVIL DE ÓBITO, BEM COMO PELA PRIMEIRA CERTIDÃO RESPECTIVA, DE ACORDO COM A LEI 9.534, DE 10 DEZEMBRO DE 1997, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1997. III - AVERBAÇÃO: 154 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO A) DE SENTENÇA DE NULIDADE OU DE ANULAÇÃO DE CASAMENTO, SEPARAÇÃO JUDICIAL, DE DIVORCIO E DE RESTABELECIMENTO DE SOCIEDADE CONJUGAL ......R$ 52,58 B) DE LEGITIMAÇÃO ..... R$ 12,39 C) OUTRA QUALQUER ..... R$ 25,77 IV - REGISTRO DE EMANCIPAÇÃO, AUSÊNCIA E INTERDIÇÃO E SENTENÇA..... R$ 52,58 V - INSCRIÇÃO DE OPÇÃO E AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE E DE ADOÇÃO ..... .........R$ 52,58 VI - TRANSCRIÇÃO DE ASSENTOS DE NASCIMENTO, CASAMENTO OU ÓBITOS VERIFICADOS EM PAÍSES ESTRANGEIROS ..... R$ 79,42 VII - CERTIDÕES DE CASAMENTO E CERTIDÕES DE NASCIMENTO E ÓBITO, ESTAS ÚLTIMAS EXPEDIDAS A PARTIR DA SEGUNDA CERTIDÃO RESPECTIVA: A) EM BREVE RELATÓRIO ..... R$ 12,39 B) DE INTEIRO TEOR ..... R$ 25,77 NOTAS: 1. OS INTERESSADOS SÃO RESPONSÁVEIS PELO PAGAMENTO DAS DESPESAS DE PUBLICAÇÃO DOS EDITAIS DE PROCLAMAS, NA IMPRENSA. 2. SERÃO GRATUITAS AS CERTIDÕES PARA FINS DE ALISTAMENTO MILITAR, PARA FINS ELEITORAIS E PARA OUTRAS FINALIDADES EXPRESSAMENTE DECLARADAS EM LEI, DELAS DEVENDO CONSTAR NOTA RELATIVA À SUA DESTINAÇÃO, RESSALVADO O DISPOSTO NO § 3º DO ART. 47, DA LEI 8.069/90. TABELA 10 ATOS DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E DOS DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS I-REGISTRO OU AVERBAÇÃO INTEGRAL DO TITULO, INSTRUMENTOS DE CONTRATO, ESTATUTOS E COMPROMISSOS: A) SEM VALOR DECLARADO ..... R$ 66,02 155 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 B) COM VALOR DECLARADO DESCRITA: D.J. ESPÍRITO SANTO – VALOR REFERENTE À FAIXA ABAIXO FAIXA DE VALORES B.01) ATÉ 1.000,00: B.02) DE 1.000,01 ATÉ 3.000,00 B.03) DE 3.000,01 ATÉ 5.000,00 B.04) DE 5.000,01 ATÉ 10.000,00 B.05) DE 10.000,01 ATÉ 15.000,00 B.06) DE 15.000,01 ATÉ 20.000,00 B.07) DE 20.000,01 ATÉ 25.000,00 B.08) DE 25.000,01 ATÉ 30.000,00 B.09) DE 30.000,01 ATÉ 40.000,00 B.10) DE 40.000,01 ATÉ 50.000,00 B.11) DE 50.000,01 ATÉ 60.000,00 B.12) DE 60.000,01 ATÉ70.000,00 B.13) DE 70.000,01 ATÉ 80.000,00 B.14) DE 80.000,01 ATÉ 90.000,00 B.15) DE 90.000,01 ATÉ 100.000,00 B.16) DE 100.000,01 ATÉ 110.000,00 B.17) DE 110.000,01 ATÉ 120.000,00 B.18) DE 120.000,01 ATÉ 130.000,00 B.19) DE 130.000,01 ATÉ 140.000,00 B.20) DE 140.000,01 ATÉ 150.000,00 B.21) ACIMA DE 150.000,01 Edição nº 4414 VALOR DOS EMOLUMENTOS R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 74,28 82,53 99,04 127,92 169,18 210,45 251,71 292,98 354,88 437,40 519,93 602,46 684,99 767,52 850,05 932,58 1.015,11 1.097,64 1.180,17 1.262,70 1.325,63 II - REGISTRO RESUMIDO OU REFERENTE A PENHOR, CAUÇÃO E PARCERIA: A METADE DO PREVISTO NO ITEM ANTERIOR, OBSERVADO O LIMITE MÍNIMO DE R$ 32,98 III - AVERBAÇÕES EM GERAL .... R$ 25,77 IV - PELAS INTIMAÇÕES E NOTIFICAÇÕES, INCLUÍDAS AS AVERBAÇÕES À MARGEM DO REGISTRO E A CERTIDÃO LANÇADA NO DOCUMENTO: A) QUANDO O DOCUMENTO FOR APRESENTADO EM MEIO FÍSICO (PAPEL) R$52,58 B) QUANDO O DOCUMENTO FOR RECEBIDO POR MEIO ELETRÔNICO OU MAGNÉTICO SERÁ COBRADA A METADE DO VALOR ESTABELECIDO NA ALÍNEA “A”. V - MATRÍCULA DE OFICINAS, IMPRESSORAS, JORNAIS E OUTROS PERIÓDICOS ....................... R$ 132,02 156 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO VI - ARQUIVAMENTO DE ESTATUTOS, PAPÉIS, JORNAIS, CONTRATOS, CADA VIA ................ R$ 5,16 VII - AUTENTICAÇÃO DE LIVROS CONTÁBEIS OBRIGATÓRIOS SOCIEDADES CIVIS (PARA CADA 200 FOLHAS OU FRAÇÃO) ..... R$ 25,77 DAS TABELA 11 ATOS DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS I - REGISTRO: A) SEM VALOR DECLARADO ..... R$ 32,98 B) COM VALOR – VALOR REFERENTE À FAIXA DE VALORES ABAIXO DESCRITA: FAIXA DE VALORES b.01) até 1.000,00 b.02) 1.000,01 até 3.0000,00 b.03) de 3.000,01 até 5.000,00 b.04) de 5.000,01 até 10.000,00 b.05 de 10.000,01 até 15.000,00 b.06) de 15.000,01 até 20.000,00 b.07) de 20.000,01 até 25.000,00 b.08) de 25.000,01 até 30.000,00 b.09) de 30.000,01 até 35.000,00 b.10) de 35.000,01 até 40.000,00 b.11) de 40.000,01 até 45.000,00 b.12) de 45.000,01 até 50.000,00 b.13) de 50.000,01 até 55.000,00 b.14) de 55.000,01 até 60.000,00 b.15) de 60.000,01 até 65.000,00 b.16) de 65.000,01 até 70.000,00 b.17) de 70.000,01 até 75.000,00 b.18) de 75.000,01 até 80.000,00 b.19) de 80.000,01 até 85.000,00 b.20) de 85.000,01 até 90.000,00 b.21) de 90.000,01 até 95.000,00 b.22) de 95.000,01 até 100.000,00 b.23) de 100.000,01 até 105.000,00 b.24) de 105.000,01 até 110.000,00 b.25) de 110.000,01 até 115.000,00 VALOR DOS EMOLUMENTOS R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 43,33 53,64 74,28 110,38 161,96 213,54 265,13 316,71 368,29 419,87 471,45 523,03 574,61 626,19 677,77 729,35 780,93 832,51 884,09 935,68 987,26 1.038,84 1.090,42 1.142,00 1.193,58 157 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 b.26) de 115.000,01 até 120.000,00 b.27) de 120.000,01 até 125.000,00 b.28) de 125.000,01 até 130.000,00 b.29) de 130.000,01 até 140.000,00 b.30) de 140.000,01 até 150.000,00 b.31) de 150.000,01 até 160.000,00 b.32) de 160.000,01 até 170.000,00 b.33) de 170.000,01 até 180.000,00 b.34) de 180.000,01 até 200.000,00 b.35) ACIMA 200.000,01 D.J. ESPÍRITO SANTO R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 1.245,16 1.296,74 1.348,32 1.425,69 1.528,85 1.632,02 1.735,18 1.838,34 1.993,08 2.199,40 II - AVERBAÇÃO: A) SEM VALOR DECLARADO ..... R$ 32,98 B ) COM VALOR - CINQÜENTA POR CENTO DOS EMOLUMENTOS PREVISTOS NO ITEM I, B, DESTA TABELA C) AVERBAÇÃO DE CONSTRUÇÃO - METADE DO PREVISTO NO ITEM I, B, LIMITADO A R$ 2.199,40 POR EMPREENDIMENTO III - ABERTURA DE MATRÍCULA ..... R$ 12,39 IV - LOTEAMENTO E DESMEMBRAMENTO: A) PELO REGISTRO DO MEMORIAL ..... R$ 795,36 B) POR LOTE ..... R$ 12,39 C) INTIMAÇÃO OU NOTIFICAÇÃO ..... R$ 25,77 D) PELA ABERTURA DE CONTA E RECEBIMENTO DA PRIMEIRA PRESTAÇÃO ...........R$ 25,77 E) PELO RECEBIMENTO DE PRESTAÇÃO SUBSEQÜENTE ..... R$ 12,39 V – INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA, INSTITUIÇÃO OU ESPECIFICAÇÃO DE CONDOMÍNIO – OS PREVISTOS NO ITEM I, B, LIMITADO À R$ 2.199,40 POR EMPREENDIMENTO. ENTENDENDO-SE POR EMPREENDIMENTO O CONJUNTO DE EDIFICAÇÕES QUE COMPÕEM E A INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. VI - CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO ..... R$ 264,75 VII - PRENOTAÇÃO DE TITULO: A) PARA REGISTRO ..... R$ 32,98 NOTAS 1. NOS EMOLUMENTOS PREVISTOS NESTA TABELA ESTÃO INCLUÍDOS OS REFERENTES A ARQUIVAMENTO, PRENOTAÇÃO, AVERBAÇÃO NOS REGISTROS ANTERIORES, DESDE QUE EFETUADOS NO MESMO CARTÓRIO, INDICAÇÕES REAIS E PESSOAIS E TUDO O QUE FOR NECESSÁRIO PARA A COMPLEMENTAÇÃO DOS ATOS. 158 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO 2. OS EMOLUMENTOS PREVISTOS NO ITEM VII DESTA, RESULTANDO O REGISTRO OU AVERBAÇÃO, SERÃO DEDUZIDOS NA CONTA FINAL. 3. OS EMOLUMENTOS REFERENTES A INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA, INSTITUIÇÃO OU ESPECIFICAÇÃO DE CONDOMÍNIO, E ATRIBUIÇÃO DE UNIDADES BEM COMO AVERBAÇÃO DE CONSTRUÇÕES, SERÃO CALCULADOS SOBRE O CUSTO GLOBAL DA OBRA, DE ACORDO COM OS VALORES EXPEDIDOS PELO SINDICOM DEVIDAMENTE ATUALIZADOS. 4. AS DESPESAS DE PUBLICAÇÃO, EDITORAÇÃO E MATERIAL NA IMPRENSA CORRERÃO POR CONTA DOS INTERESSADOS. 5. OS EMOLUMENTOS DEVIDOS PELO REGISTRO OU AVERBAÇÃO DE QUALQUER MODALIDADE DE TÍTULOS DE CRÉDITO RURAL, SÃO OS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO FEDERAL ESPECÍFICA. 6. OS VALORES CONSTANTES DESTA TABELA SERÃO COBRADOS COM REDUÇÃO DE CINQÜENTA POR CENTO SOBRE A PARCELA FINANCIADA ATRAVÉS DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO SFH - OU OPERAÇÕES DE CRÉDITO HIPOTECÁRIO. 7. OS EMOLUMENTOS PREVISTOS PARA A ABERTURA DE MATRÍCULAS, REGISTROS E AVERBAÇÕES RELATIVOS A UNIDADES RESIDENCIAIS DE INTERESSE SOCIAL CONSTRUIDAS ATRAVÉS DE COOPERARATIVAS HABITACIONAIS, COHAB-ES OU QUALQUER EMPREENDIMENTO RESIDENCIAL COM VALOR POR UNIDADE ATÉ R$30.000,00 (TRINTA MIL REAIS) NÃO PODERÃO EXCEDER NO TODO A R$ 66,02 (SESSENTA E SEIS REAIS E DOIS CENTAVOS) POR UNIDADE. 8. OS EMOLUMENTOS PREVISTOS NESTA TABELA SERÃO CALCULADOS COM BASE NO VALOR DA AVALIAÇÃO OU, SE NÃO HOUVER AVALIAÇÃO, COM BASE NO VALOR DECLARADO, PERMANENTEMENTE ATUALIZADOS. 9. SEMPRE QUE O VALOR DE AVALIAÇÃO OU DECLARADO FOR NOTORIAMENTE INFERIOR AOS VALORES DE MERCADO, PODERÁ O SERVENTUÁRIO COBRAR OS EMOLUMENTOS COM BASE NO VALOR DE MERCADO, DESDE QUE A CONTA SEJA HOMOLOGADA PELO JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FÓRUM DE SUA CIRCUNSCRIÇÃO, 159 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO CABENDO A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA REGULAMENTAR A MATÉRIA. 10. OS EMOLUMENTOS DEVIDOS PELOS ATOS PRATICADOS SERÃO CALCULADOS POR IMÓVEL E/OU ATO INTEGRANTE DO TÍTULO OU DOCUMENTOS. 11. NOS ATOS RELATIVOS A REGISTRO, AVERBAÇÃO E BAIXA DE GARANTIAS CONTRATADAS EM ESCRITURAS PÚBLICAS DE FINANCIAMENTOS RURAIS COM RECURSOS DO PROGRAMA NACIONAL DE FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR – PRONAF, OS EMOLUMENTOS PREVISTOS NESTA TABELA SERÃO COBRADOS COM BASE NO VALOR DO FINANCIAMENTO CONTRATADO. TABELA 12 ATOS DOS JUÍZES DE PAZ I - CASAMENTOS A) REALIZADO NA SEDE DO CARTÓRIO ..... R$ 16,51 B) REALIZADO FORA DA SEDE DO CARTÓRIO..... R$ 66,02 NOTAS: 1) AS DESPESAS DE CONDUÇÃO, HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO, QUANDO NECESSÁRIAS, SERÃO CUSTEADAS PELA PARTE INTERESSADA. 2) A PRESENTE TABELA SERÁ APLICADA ATÉ A REGULAMENTAÇÃO DO ART. 98, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TABELA 13 ATOS DOS PERITOS, DOS ARBITRADORES E DOS AVALIADORES JUDICIÁRIOS I - PELAS PERÍCIAS, ARBITRAMENTOS E AVALIAÇÕES DE QUALQUER NATUREZA, INCLUINDO OS LAUDOS, OS VALORES SERÃO FIXADOS PELO JUIZ DO FEITO, OBEDECIDO OS LIMITES PREVISTOS PELOS RESPECTIVOS CONSELHOS REGIONAIS EM SUAS TABELAS DE HONORÁRIOS. 160 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO TABELA 14 CUSTAS ÚNICAS NOS JUIZADOS ESPECIAIS I – RECURSO INOMINADO R$306,44 II – CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS, AUSÊNCIA EM AUDIÊNCIA R$200,41 III – EXECUÇÃO DE SENTENÇA QUE TENHA SIDO OBJETO DE RECURSO IMPROVIDO DO DEVEDOR R$169,05 NOTAS: 1 – NÃO INCIDEM CUSTAS EM MANDADO DE SEGURANÇA NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS. 2 – INCIDIRÃO AS CUSTAS ÚNICAS A CADA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO INOMINADO. 161 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA ATO Nº 44/2012 O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, USANDO DE ATRIBUIÇÃO LEGAL. RESOLVE: DECLARAR VAGO o Cartório do Registro Civil e Tabelionato do Distrito de Barra do Jucú - Comarca de Vila Velha/ES, tendo em vista, o falecimento da delegatária a Srª. NEUZA CYPRESTE DE AZEVEDO, a partir de 20/11/2012. Publique-se. Vitória-ES, 06 de dezembro de 2012. DESEMBARGADOR CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL Corregedor-Geral da Justiça PODER JUDICIÁRIO CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA ATO Nº 45/2012 O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, USANDO DE ATRIBUIÇÃO LEGAL. RESOLVE: DESIGNAR, o Sr. LEONARDO JOSÉ CYPRESTE DE AZEVEDO, Oficial Substituto do Cartório de Registro Civil e Tabelionato da Barra do Jucú/ES, para responder em caráter precário e interinamente pelo serviço, até ulterior provimento nos moldes constitucionais (CRFB/1988, art. 236,§3º), em data retroativa de 20/11/2012, tendo em vista R. Decisão nos autos do processo nº. 2012.00.818.452 desta Corregedoria-Geral da Justiça. Publique-se. Vitória-ES, 06 de dezembro de 2012. DESEMBARGADOR CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL Corregedor-Geral da Justiça EXPEDIENTES DA CORREGEDORIA ESTADO DO ESPIRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA INTIMAÇÃO Intimo o Dr. MARCELO ANTONIO SANTANNA NASCIMENTO, OAB/ES N° 13.192, para tomar ciência da R. Decisão de fls. 89/92 dos autos do Processo Nº 2012.01.036.846, desta Corregedoria. Publique-se. Vitória, 07 de dezembro de 2012. Chefe da Seção Disciplinar Coordenadoria de Monitoramento de Magistrados -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA INTIMAÇÃO Intimo o DR. RICARDO CARNEIRO NEVES JÚNIOR, OAB/ES N° 16.201, Advogado em causa própria, para tomar ciência da R. 162 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO Decisão de fls. 43/46 dos autos do Processo Nº 2012.01.066.331, desta Corregedoria. Publique-se. Vitória, 07 de dezembro de 2012. Chefe da Seção Disciplinar Coordenadoria de Monitormento de Magistrados COLEGIADO RECURSAL JUIZADOS ESPECIAIS 1ª TURMA RECURSAL – VITÓRIA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1ªTURMA INTIMAÇÕES INTIMO: 01- AGRAVO DE INSTRUMENTO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO INOMINADO PROCESSO Nº 024.09.527535-6 RECTE: FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS EMPREGADOS DA CESAN - FAECES ADV.DR: LEILA APARECIDA PEREIRA DE ALMEIDA OAB: 16.801 RECDO: DALMYR LUIZ FERREIRA CONSTANTINO ADV. DR.: CLAUDIO HENRIQUE LARANJA NETO OAB: 14.920 FINALIDADE: PARA TOMAR CIENCIA DO DESPACHO DE FLS 435, BEM COMO MANIFESTA-SE CASO QUEIRA NO PRAZO LEGAL 02- AGRAVO DE INSTRUMENTO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO INOMINADO PROCESSO Nº 035.10.515253-8 RECTE: DENISE LORDELLO DOS SANTOS SOUZA COLNAGO ADV. DR.: THIAGO ELIAS DE SOUZA OAB: 16.535 RECDO: UNIMED VITÓRIA ADV. DR.: CLAUDIA BAPTISTA BALLIANA OAB: 23.345 FINALIDADE: PARA TOMAR CIENCIA DO DESPACHO DE FLS 410, BEM COMO MANIFESTA-SE CASO QUEIRA NO PRAZO LEGAL VITÓRIA 07 DE DEZEMBRO DE 2012. LOURDES RESENDE BRANDÃO CHEFE DA SEÇÃO DA PRIMEIRA TURMA RECURSAL 2ª TURMA RECURSAL – VITÓRIA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 2ª TURMA RECURSAL PAUTA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª TURMA RECURSAL QUE SERÁ REALIZADA NO DIA 13 (TREZE) DE DEZEMBRO DE 2012 (QUINTA-FEIRA) QUE TERÁ INÍCIO ÁS 09:00 HORAS, NO CENTRO AVANÇADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE VITÓRIA, LOCALIZADO NA AVENIDA CÉSAR HILAL, NÚMERO 458, BENTO FERREIRA, VITÓRIA/ES. 163 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO O PRAZO PARA RECORRER FLUIRÁ DA DATA DO JULGAMENTO - ENUNCIADO Nº 85 DO FONAJE. PROCESSO ADIADO DA PAUTA ANTERIOR: 01 - CONT. DO JULG. RECURSO INOMINADO Nº 347.2011.892.102-7 COLEGIADO RECURSAL – 2º TURMA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA RECTE: MICROSOFT INFÓRMATICA LTDA ADV. DR.: GUSTAVO MACIEL TARDIM ADV. DR.: MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO ADV. DR.: ANDRÉ DEL CISTIA RAVANI RECDA: FLÁVIA THOME LATORRE ADV. DR.: ESTEFANO ALBANO BALARINI RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND PEDIU VISTA DOS AUTOS O EXMº SR. JUIZ DE DIREITO DR. JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS 02 - RECURSO INOMINADO Nº 0012952-24.2012.808.0347 - PROJUDI COLEGIADO RECURSAL – 2º TURMA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA RECTE: CARLOTA HELENA COSER PINHEIRO ADV. DR.: HÉLIO JOÃO PEPE DE MORAES RECDO: EDILSON GOMES DOS SANTOS ADV. DR.: PATRICK PIMENTEL DO CARMO RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. JAIME FERREIRA ABREU PROCESSOS PUBLICADOS PARA ESTA PAUTA DE JULGAMENTO: 03- MANDADO DE SEGURANÇA Nº 691/2012 IMPTE: TELEMAR NORTE E LESTE S/A ADV. DR.: DANIEL MOURA LIDOINO LITISCONSORTE: MARIA MARGARETE VENTORIM ZARDO ADV. DR.: ALEXANDRE DE LACERDA ROSSONI AUT. COATORA: MM. JUIZ DE DIREITO DO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS 04 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 21.667/11 REF. PROCESSO Nº 0006253-50.2011.8.08.0024 COLEGIADO RECURSAL – 2º TURMA 3º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE VITÓRIA EMBGTE: ANTUÉRPIO PETTERSEN FILHO SEM ADVOGADO NOS AUTOS EMBGDOS: NEUSA GLÓRIA E ELEM NUNIZ ADV. DR. ADÃO ROSA ADV. DR. FABIANO DE ASSIS ROSA EMBGDOS: THEREZINHA ABRANCHES E ZEONIDES MARIA TEIXEIRA CARVALHO ADV. DR. AYLTON GOMES CABRAL RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. JAIME FERREIRA ABREU 05- APELAÇÃO CRIMINAL Nº 22.681/12 – REF. PROCESSO Nº 0020422-76.2010.8.08.0024 COLEGIADO RECURSAL – 2º TURMA 3º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE VITÓRIA APTE: KRIOS RIBEIRO DA SILVA ADV. DR.: JOSÉ HENRIQUE N. JÚNIOR ADV. DRª.: MARIA HELENA C. COELHO APDO: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. JAIME FERREIRA ABREU 06 - RECURSO INOMINADO Nº 22.771/12 – REF. PROCESSO Nº 024.08.514237-7 COLEGIADO RECURSAL – 2º TURMA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA RECTE: BETHA ESPAÇO IMÓVEIS LTDA ADV.DRª.: SUZANA HOFFMANN REIS RECDO: EMERSO DE SOUZA LEAL ADV.DR.: ERNANDES GOMES PINHEIRO ADV.DR.: JEFFERSON ACASSIO DE PAULA RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. JAIME FERREIRA ABREU 07 -RECURSO INOMINADO Nº 22.772/12 – REF. PROCESSO Nº 0027230-05.2007.8.08.0024 COLEGIADO RECURSAL – 2º TURMA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA RECTE: BETHA ESPAÇO IMÓVEIS LTDA ADV.DRª.: SUZANA HOFFMANN REIS RECDO: EMERSO DE SOUZA LEAL ADV.DR.: ERNANDES GOMES PINHEIRO ADV.DR.: JEFFERSON ACASSIO DE PAULA RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. JAIME FERREIRA ABREU 164 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 08 - RECURSO INOMINADO Nº 22.774/12 – REF. PROCESSO Nº 0502703-54.2011.8.08.0035 COLEGIADO RECURSAL – 2º TURMA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ADJUNTO ESTACIO DE VILA VELHA RECTE: UNIMED - VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADV. DRª.: LORENA CORREA DA MOTTA ADV..DR.: ANDRÉ ARNAL PERENZIN ADV..DR.: EDUARDO MERLO DE AMORIM RECDO: ANA IZOTON PERIN ADV.DR.: ROBERTO RODRIGUES DE SOUZA RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS 09 -RECURSO INOMINADO Nº 22.781/12 – REF. PROCESSO Nº 0001837-64.2011.8.08.0048 COLEGIADO RECURSAL – 2º TURMA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA SERRA RECTE: JOSE CARLOS DE OLIVEIRA ADV. DRª. MARAIZA XAVIER DA SILVA RECDO: BANCO BMG S/A ADV. DR.: DIOGO DE SOUZA MARTINS RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. JAIME FERREIRA ABREU 10 -RECURSO INOMINADO Nº 22.783/12 – REF. PROCESSO Nº 0008125-28.2011.8.08.0048 COLEGIADO RECURSAL – 2º TURMA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA SERRA RECTE: PONTO FRIO .COM COMÉRCIO ELETRÔNICO S/A ADV. DRª.: TAIS AMORIM DE ANDRADE PICCININI RECDO: LAYSE SIQUEIRA DE JESUS ADV.DR.: MICHEL ANGELO DE JESUS GOMES RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS 11-RECURSO INOMINADO Nº 22.792/12 – REF. PROCESSO Nº 0024217-86.2012.8.08.0035 COLEGIADO RECURSAL – 2º TURMA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA FAZENDA PÚBLICA DE VILA VELHA RECTE: MUNICIPIO DE VILA VELHA ADV. DR.: MARCO TULIO RIBEIRO FIALHO RECDO: JESSICA GONÇALVES CARDOSO ADV. DR.: GIULIANO MONJARDIM VALLS PICCIN - DEFENSOR PÚBLICO ADV. DR.: JOSE CARLOS PESSOTTI DA SILVA - DEFENSOR PÚBLICO RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS PROCESSOS ELETRÔNICOS PROJUDI PARA ESTA PAUTA DE JULGAMENTO: 12- RECURSO INOMINADO Nº 173.2011.882.480-9 COLEGIADO RECURSAL – 2º TURMA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CARIACICA RECTE: COMERCIAL INTERCOMPRAS LTDA ME ADV. DRª.: TATIANA NARA CASTANHEIRA VILELA RECDO: PRORIBEIRO ADM. E ORG. DE COMÉRCIO LTDA ADV. DR. VANDER APARECIDO DE ARAÚJO RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS 13 - RECURSO INOMINADO Nº 0013710-40.2012.808.0173 COLEGIADO RECURSAL – 2º TURMA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CARIACICA RECTE: DAVID BARROS SILVA ADV. DR.: RENAN PEROVANO FERREIRA ADV. DRª.: KELLY BARROSO ABREU NADER RECDO: VIVO S/A ADV. DR.: GILBERTO DE AGUIAR CARVALHO ADV. DR.: PAPHAEL RIBEIRO SANCHES RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS 14 - RECURSO INOMINADO Nº 347.2011.891.461-8 COLEGIADO RECURSAL – 2º TURMA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ADJUNTO UFES DE VITÓRIA RECTE: VANDA DE OLIVEIRA PINHEIRO ADV. DRª.: MARIA AUXILIADORA FRASSON RECDO: WAL MART BRASIL LTDA ADV. DRª.: ROVENA ROBERTA DA SILVA LOCATELLI DIAS RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS 15 - RECURSO INOMINADO Nº 173.2011.883.239-8 COLEGIADO RECURSAL – 2º TURMA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CARIACICA RECTE: SERRANO DISTRIBUIDORA E OUTROS ADV. DRª.: ALINE ARRIVALENE RAMOS ADV. DR.: CAIO AUGUSTO GALIMBERTI ARAUJO D.J. ESPÍRITO SANTO 165 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO ADV. DR.: DOMINGOS SALIS DE ARAUJO RECDO: ROBSON BARBOSA MENEZES ADV. DR.: MARCIO CESAR GROULART DE MOTA RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS 16 - RECURSO INOMINADO Nº 0011211-83.2012.808.0173 COLEGIADO RECURSAL – 2º TURMA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CARIACICA RECTE: BANCO ITAU UNIBANCO S/A ADV. DR.: CELSO MARCON ADV. DRª.: LIVIA MARTINS GRIJÓ RECDO: LOUDELINO FERNANDES BARBOSA ADV. DR.: JOSÉ AMAZIAS CORREIA DOS SANTOS ADV. DRª.: SILVANIA APARECIDA DA SILVA ABILIA RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS 17 - RECURSO INOMINADO Nº 0015092-68.2012.808.0173 COLEGIADO RECURSAL – 2º TURMA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CARIACICA RECTE: BANCO ITAUCARD S/A ADV. DRª.: CRISTIANE BELLINATI GARCIA LOPES RECDO: ANTÔNIO JOSÉ LIMA DOS SANTOS ADV. DR.: RICARDO BRAVIN RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS 18 - RECURSO INOMINADO Nº 0016091-81.2012.808.0347 COLEGIADO RECURSAL – 2º TURMA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA RECTE: PEIXE URBANO WEB SERVIÇOS DIGITAIS LTDA ADV. DR.: FÁBIO ALEXANDRE FARIA CERUTTI RECDO: ROBERTO CAVALCANTE LEÃO BORGES ADV. DR.: GLEYDS VIANA SIMONETTI ADV. DR.: KARINA PONTES DEL'PIERO RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS 19 - RECURSO INOMINADO Nº 0013921-39.2012.808.0347 COLEGIADO RECURSAL – 2º TURMA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA RECTE: FÁTIMA SUELI DOS SANTOS RIBEIRO ADV. DRª.: MÁRCIA R. FIOROTTI RECDO: FACULDADE PIO XII SEM ADVOGADO NOS AUTOS RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS 20 - RECURSO INOMINADO Nº 347.2011.891.066-5 COLEGIADO RECURSAL – 2º TURMA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA RECTE: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A ADV. DRª.: TATIANA FERNANDES CAMPONEZ ADV. DR.: MARCO VINICIUS FERREIRA ANTONIO RECDO: JARY LOPES FERREIRA ADV. DRª.: GERUSA RIBEIRO SILY RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS 21 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº 347.2012.881.099-6 COLEGIADO RECURSAL – 2º TURMA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA EMBGTE: CASA DE SAÚDE SÃO BERNARDO S/A – FILIAL 1 ADV. DR.: LEONARDO GONORING GONÇALVES SIMON EMBGDO: CLODIMAR ROQUE ZIVIANI ADV. DR.: JOÃO BATISTA DALLAPICCOLA SAMPAIO RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS 22 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº 347.2011.892.771-9 COLEGIADO RECURSAL – 2º TURMA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA EBGTE: SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO FEDERAL NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADV. DRª.: JERIZE TERCIANO ALMEIDA ADV. DRª.: MILA VALLADO FRAGA EMBGDO: MARCIO ANTÔNIO CAMPOS SILVA ADV. DR.: JULIO FERNANDES SOARES RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS 23 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº 0015380-76.2012.808.0347 COLEGIADO RECURSAL – 2º TURMA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CARIACICA EMBGTE: DRIFT COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA 166 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO ADV. DR.: DEIVID PIRES NOVAIS ADV. DR.: CLARISSE GOMES ROCHA EMBGDO: DIOGO FUNDÃO CYPRIANO ADV. DR.: LEONARDO JOSÉ VULPE DA SILVA ADV. DR.: ANTÔNIO LÚCIO ÁVILA LOLSO RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS 24 - RECURSO INOMINADO Nº 173.2011.891.276-0 COLEGIADO RECURSAL – 2º TURMA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CARIACICA RECTE: PÁTIO CARIACICA, SERVIÇOS DE REMOÇÃO DEPÓSITO E GUARDA DE VEÍCULOS LTDA ADV. DR.: GABRIEL PORCARO BRASIL RECDO: UNIÃO NACIONAL DOS PROPRIETÁRIOS DE VEICULOS AUTOMOTORES SEM ADVOGADO NOS AUTOS RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. JAIME FERREIRA ABREU 25 - RECURSO INOMINADO Nº 173.2010.882.356-3 COLEGIADO RECURSAL – 2º TURMA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CARIACICA RECTE: UNIMED VITÓRIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADV. DRª.: CLÁUDIA BAPTISTA BALLIANA ADV. DR.: GUSTAVO SIALIANO CANTISANO RECDO: MARIA CARDOSO ADV. DR.: JOSÉ GERALDO MARTINS DE PAULO RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. JAIME FERREIRA ABREU 26 -RECURSO INOMINADO Nº 0014808-60.2012.808.0173 COLEGIADO RECURSAL – 2º TURMA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CARIACICA RECTE: BV FINANCEIRA S.A. – C. F. I. ADV. DR.: BERESFORD M. MOREIRA NETTO RECDO: CECILIANA TEIXEIRA DE FREITAS PIRES ADV. DR.: LUCAS FERNANDES DE SOUZA RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. JAIME FERREIRA ABREU 27 - RECURSO INOMINADO Nº 0014830-21.2012.808.0173 COLEGIADO RECURSAL – 2º TURMA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CARIACICA RECTE: DLD COMÉRCIO VAREJISTA LTD (NOVA RAZÃO SOCIAL DA D&D CENTER DA CONSTRUÇÃO) ADV. DRª.: TAINÁ DA SILVA MOREIRA RECDA: VALDERENE CORRÊA VASCONCELLOS ADV. DRª.: VALDERENE ORRÊA VASCONCELLOS RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. JAIME FERREIRA ABREU 28 - RECURSO INOMINADO Nº 173.2012.886.245-4 COLEGIADO RECURSAL – 2º TURMA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CARIACICA RECTE: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADV. DR.: GUSTAVO SICILIANO CANTISANO ADV. DRª.: SAMYNA TINOCO FERREIRA RECDO: CECILIANO SOUZA ROCHA ADV. DR.: RICARDO TADEU RIZZO BICALHO RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. JAIME FERREIRA ABREU 29- RECURSO INOMINADO Nº 0015068-40.2012.808.0173 COLEGIADO RECURSAL – 2º TURMA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CARIACICA RECTE: BANCO GMAC S/A ADV. DR.: ALEXANDRE DE ASSIS ROSA RECDO: ADRIANA BUTTER RODRIGUES ADV. DR.: RICARDO BRAVIN RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. JAIME FERREIRA ABREU 30 - RECURSO INOMINADO Nº 0013243-61.2012.808.0173 COLEGIADO RECURSAL – 2º TURMA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CARIACICA RECTE: BV FINANCEIRA S.A - C.F.I ADV. DR.: BERESFORD M. MOREIRA NETO RECDO: LUIZ CARLOS MANENTI ADV. DR.: CARLOS ROGÉRIO SOUZA - DEFENSOR PÚBLICO ADV. DR.: GIULIANO M. VALLS PICCIN - DEFENSOR PÚBLICO RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND 31 - RECURSO INOMINADO Nº 0010606-67.2012.808.0746 COLEGIADO RECURSAL – 2º TURMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VIANA RECTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A 167 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 ADV. DR.: UDNO ZANDONADE ADV. DR.: TIAGO LANNA DOBAL RECDO: PEDRO CARLOS DA SILVA ADV. DR.: ROQUE FELIZ NICCHIO RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND 32 -RECURSO INOMINADO Nº 347.2011.887.995-1 COLEGIADO RECURSAL – 2º TURMA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA RECTE: DECOLAR.COM ADV. DR.: ANDRÉ SILVA ARAÚJO RECDA: ANA LUÍZA BOGHI SERRÃO ADV. DR.: ANDRÉ ZOCATELLI SALVADOR ADV. DRª.: LETICIA RANGEL SERRÃO CHIEPPE RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND 33 - RECURSO INOMINADO Nº 347.2011.891.932-8 COLEGIADO RECURSAL – 2º TURMA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA RECTES: VRG LINHAS AÉREAS S/A E GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S/A ADV. DR.: LUIS FELIPE PINTO VALFRE ADV. DRª.: KARINA KELLY PETRONETTO RECDO: SILVANA SARCINELI TERRA PIN ADV. DR.: MARCIO AZEVEDO SCHNEIDER ADV. DR.: REVELINO AMARAL RECDO: DNA TURISMO LTDA ADV. DR.: RICARDO BERMUDES MEDINA GUIMARÃES ADV. DR.: RODRIGO DE ALBUQUERQUE BENEVIDES MENDONÇA RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND 34 - RECURSO INOMINADO Nº 347.2011.893.480-6 COLEGIADO RECURSAL – 2º TURMA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA RECTE: DLD – COMÉRCIO VAREJISTA LTDA (DADALTO) ADV. DRª.: GABRIELA LIMA DE VARGAS RECDO: JOSIEL FERREIRA TEIXEIRA SEM ADVOGADO NOS AUTOS RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND 35 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº 0012960-38.2012.808.0173 COLEGIADO RECURSAL – 2º TURMA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CARIACICA RECTE: BV FINANCEIRA S.A. – C. F. I. ADV. DR.: BERESFORD M. MOREIRA NETO RECDO: RAFAEL BRASIL DE OLIVEIRA SEM ADVOGADO NOS AUTOS RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND PROCESSOS ELETRÔNICOS E-PROCEES PARA ESTA PAUTA DE JULGAMENTO: 36 - MANDADO DE SEGURANÇA COLEGIADO RECURSAL - 2ª TURMA 1º JUIZADO ESPECIAL CIVEL - PROCON - VITÓRIA impte: HÉLIO JOÃO PEPE DE MORAES ADV. DR. HÉLIO JOÃO PEPE DE MORAES ADV. DRª LAYLA BOLZAN LINDOSO ADV. DRª LUISA MENDES DOS SANTOS AUTORIDADE COATORA: MM. JUIZ DE DIREITO DO 1º JUIZADO ESPECIAL CIVEL - PROCON RELATOR. EMXº SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND 37-RECURSO INOMINADO Nº 9506681-17.2010.8.08.0035 COLEGIADO RECURSAL – 2º TURMA 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILA VELHA RECTES: JHESSIKA DE ALMEIDA BASTOS E EDNALVA PEREIRA DE ALMEIDA ADV. DR.: FILIPE RAMOS DO NASCIMENTO ADV. DR.: DIOGO AMARAL E SILVA NADER RECDO: BANCO BRADESCO - (AG. JERÔNIMO MONTEIRO) ADV. DRª.: CAMILA DE OLIVEIRA ADV. DRª.: EDNÉIA VIEIRA RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. JAIME FERREIRA ABREU 38 - RECURSO INOMINADO Nº 7506601-28.2007.8.08.0024 COLEGIADO RECURSAL – 2º TURMA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA RECTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV. DR.: DANIEL MOURA LIDOINO RECDO: ARLINDO MARTINI D.J. ESPÍRITO SANTO 168 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 ADV. DRª.: LEILA DA PAIXAO DE BARROS ADV. DR.: LEANDRO FLOR DOS SANTOS ADV. DRª.: ADRIANA BRESCIANI ARAUJO LOUREIRO RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. JAIME FERREIRA ABREU 39- RECURSO INOMINADO Nº 05417335-55.2010.8.08.0024 COLEGIADO RECURSAL – 2º TURMA 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA EMBGTE: UNIMED VITÓRIA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADV. DRª.: MARCELLA GAMBARINI PICCOLO EMBGDO: ELMO LUIZ CAMPO DALL ORTO SEM ADVOGADO NOS AUTOS RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND 40 -RECURSO INOMINADO Nº 1500225-56.2011.8.08.0035 COLEGIADO RECURSAL – 2º TURMA 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILA VELHA RECTE: UNIMED VITÓRIA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADV. DR.: PEDRO SOBRINO PORTO VIRGOLINO ADV. DR.: ANDRE ARNAL PERENZIN RECDO: JARBAS DA SILVA PALHANO E SUELY GOMES PALHANO SEM ADVOGADO NOS AUTOS RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND 41 - RECURSO INOMINADO Nº 1502009-04.2011.8.08.0024 COLEGIADO RECURSAL – 2º TURMA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA RECTE: M2 ASSESSORIA IMOBILIÁRIA LTDA ADV. DR.: VINICIUS PINHEIRO DE SANT'ANNA ADV. DR.: BRUNO RODRIGUES RECDOS: FELIPE NASCIMENTO CAMPOS E MARCELA FRAGA GONÇALVES ADV. DRª.: GIULIANA CAMPOS BURIMRECDO: RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND 42 - RECURSO INOMINADO Nº 1501781-93.2011.8.08.0035 COLEGIADO RECURSAL – 2º TURMA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILA VELHA RECTE: APARECIDA DO PERPÉTUO SOCORRO DE SÁ OTHERO ADV. DRª.: ANA CAROLINA DO NASCIMENTO MACHADO RECDO: ANTONIO DE ALMEIDA TOSTA ADV. DR.: ANTONIO DE ALMEIDA TOSTA RECDO: ANTONIO PINTO TOSTA ADV. DR.: ANTONIO PINTO TOSTA RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND 43 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº 0532629-50.2010.8.08.0024 COLEGIADO RECURSAL – 2º TURMA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA EMBGTE: BANCO SANTANDER BRASIL S/A. ADV. DR.: TIAGO LANNA DOBAL EMBGDO: ADELSON NUNES FREITAS ADV. DR.: RENATO DEL SILVA AUGUSTO RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND 44 -RECURSO INOMINADO Nº 0516045-69.2010.8.08.0035 COLEGIADO RECURSAL – 2º TURMA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILA VELHA RECTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A ADV. DR.: UDNO ZANDONADE ADV. DR.: TIAGO LANNA DOBAL RECDO: EDSON DO NASCIMENTO DE FREITAS ADV. DRª.: KAROLINI FERRI TEIXEIRA RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND 45 -RECURSO INOMINADO Nº 1517747-96.2011.8.08.0035 COLEGIADO RECURSAL – 2º TURMA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILA VELHA RECTE: ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A – ESCELSA ADV. DRª.: CHRISTIANI B. FERREIRA PACHECO ADV. DRª.: BRUNA DANTAS DEL ROSSO RECDO: JOSÉ ALBERTO FABER DE ARAÚJO ADV. DR.: NILTON LUIZ DE CARVALHO FILHO RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND 46 - RECURSO INOMINADO Nº 1515673-69.2011.8.08.0035 COLEGIADO RECURSAL – 2º TURMA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILA VELHA D.J. ESPÍRITO SANTO 169 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 RECTE: ROBERTO MARTINS ADV. DR.: GERALDO ANTÔNIO TRIVILIN RECDO: VIVO S.A. ADV. DR.GILBERTO DE AGUIAR CARVALHO ADV. DRª.: JÉSSIKA GONÇALVES OLIVEIRA RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND 47 -RECURSO INOMINADO Nº 9502133-80.2009.8.08.0035 COLEGIADO RECURSAL – 2º TURMA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILA VELHA RECTE: ALIANCA IMOBILIARIA E PARTICIPACOES LTDA ADV. DRª.: JUSSARA CHIRISTIANE SCHAFFELN CORREIA LIMA RECDO: ANDRESSA BARRETO DE PRÁ ADV. DRª: ELISABETE MARIA CANI RAVANI GASPAR RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND 48 -RECURSO INOMINADO Nº 1500357-49.2011.8.08.0024 COLEGIADO RECURSAL – 2º TURMA 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA RECTE: UNIMED VITÓRIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADV. DRª.: MARCELLA GAMBARINI PICCOLO RECDO: ALAN CARDEQUE RIBEIRO VIDAL SEM ADVOGADO NOS AUTOS RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND 49 - RECURSO INOMINADO Nº 9530807-04.2009.8.08.0024 COLEGIADO RECURSAL – 2º TURMA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA RECTE: COIMEX ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIOS LTDA (CONSÓRCIO VIWA) ADV. DR.: VICTOR HADDAD NADER FAFÁ RECDO: CLOVES OSCAR VALERIANO MONTEIRO ADV. DR.: ALENCAR FERRUGINI MACEDO ADV. DR.: RODOLPHO ZORZANELLI COQUEIRO RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND 50 - RECURSO INOMINADO Nº 1518153-20.2011.8.08.0035 COLEGIADO RECURSAL – 2º TURMA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA RECTE: CLAUDIA DA CRUZ BIRAL ADV. DRª.: PRICILA CANDIDO LIMA LEAL RECDO: CZ RENT A CAR LTDA ME ADV. DRª.: IGNÊZ PINTO BARBOZA ADV. DR.: FABIO ALEXANDRE FARIA CERUTTI RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND 51 -RECURSO INOMINADO Nº 0513039-87.2010.8.08.0024 COLEGIADO RECURSAL – 2º TURMA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA RECTE: BANCO HSBC BANK BRASIL S/A ADV. DRª.: BIANCA FRIGERI CARDOSO RECDO: ANTÔNIO VOLTO DE OLIVEIRA ADV. DR.: RAFAEL GONÇALVES VASCONCELOS RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND 52 - RECURSO INOMINADO Nº 1508289-55.2011.8.08.0035 COLEGIADO RECURSAL – 2º TURMA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILA VELHA RECTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A ADV. DR.: TIAGO LANNA DOBAL ADV. DR.: UDNO ZANDONADE RECDO: WELYNGTON DE MATOS UTSCH ADV. DRª.: JULIANA DE FARIA GORNCI RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND 53 - RECURSO INOMINADO Nº 1512379-42.2011.8.08.0024 COLEGIADO RECURSAL – 2º TURMA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA RECTE: GERALDA DA MARIA RUY FIORIO ADV. DR.: JONIMAR FIORIO ARAUJO ADV. DR.: MARCOS JOSE MILAGRE RECDO: BANCO PANAMERICANO S/A ADV. DRª.: ROSANE ARENA MUNIZ RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND 54- RECURSO INOMINADO Nº 1510187-39.2011.8.08.0024 COLEGIADO RECURSAL – 2º TURMA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA D.J. ESPÍRITO SANTO 170 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 RECTE: JOSE AUGUSTO MAIA SCARTON JUNIOR ADV. DRª.: ELIZA SALOMAO AMADOR ADV. DR.: ARTÊNIO MERÇON ADV. DR.: RDOLPHO ZANOTTI ROCON RECDO: SKY BRASIL SERVICOS LTDA ADV. DR.: EDUARDO LUIZ BROCK RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND 55 - RECURSO INOMINADO Nº 1517347-82.2011.8.08.0035 COLEGIADO RECURSAL – 2º TURMA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILA VELHA RECTE: UNIMED VITÓRIA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADV. DR.: PEDRO SOBRINO PORTO VIRGOLINO ADV. DR.: ANDRE ARNAL PERENZIN ADV. DR.: EDUARDO MERLO DE AMORIM RECDO: ROMILDO ROCHA AZEVEDO JUNIOR ADV. DRª.: FLÁVIA SCALZI PIVATO RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND 56 - RECURSO INOMINADO Nº 1509383-71.2011.8.08.0024 COLEGIADO RECURSAL – 2º TURMA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVELDE VITÓRIA RECTE: POLIMPORT COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA ADV. DR.: LUIS FELIPE PINTO VALFRE RECDO: REGINA CYPRIANO LIMA ADV. DR.: MÁRCIO PORTUGAL BORBA ONÊDA RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND 57 - RECURSO INOMINADO Nº 1510309-19.2011.8.08.0035 COLEGIADO RECURSAL – 2º TURMA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILA VELHA RECTE: SILVANO CARLOS DE SOUZA ADV. DR. LEANDRO NADER DE ARAUJO RECDO: POSTO LÍDER ADV. DR.: GUSTAVO QUITETE DE SOUZA ADV. DRª.: LUCIANA RIBEIRO FREIRE RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND 58 - RECURSO INOMINADO Nº 1511437-10.2011.8.08.0024 COLEGIADO RECURSAL – 2º TURMA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA RECTE: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. ADV. DR.: FELIPE LOPES BATISTA FERREIRA RECDO: JAQUELINE JUBILIANE DE JESUS SEM ADVOGADO NOS AUTOS RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND 59 - RECURSO INOMINADO Nº 0508321-14.2010.8.08.0035 COLEGIADO RECURSAL – 2º TURMA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILA VELHA RECTE: NET SERVIÇOS COMUNICAÇÕES S.A ADV. DRª.: SIMONE VIZANI RECDO: EDILSON ALCANTARA DUQUE DA SILVA ADV. DR.: EDUARDO ALCANTARA DUQUE DA SILVA RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND 60 - RECURSO INOMINADO Nº 0523681-22.2010.8.08.0024 COLEGIADO RECURSAL – 2º TURMA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA RECTE: ALEXANDRE MAGNO VIEIRA DE PAULA ADV. DR. DANIEL BORGES MONTEIRO RECDO: JANDIRA ABRANCHES ALCÂNTARA ADV. DR.: FLAVIO TEIXEIRA RASSELI RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND 61 - RECURSO INOMINADO Nº 0531853-50.2010.8.08.0024 COLEGIADO RECURSAL – 2º TURMA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA RECTE: WALMART BRASIL LTDA ADV. DR.: SÉRGIO CARLOS DE SOUZA RECDA: JANUARIA LINO DE BARROS PINTO ADV. DR.: JOSÉ GERALDO PINTO JÚNIOR RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND 62 - RECURSO INOMINADO Nº 0504509-94.2010.8.08.0024 COLEGIADO RECURSAL – 2º TURMA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA D.J. ESPÍRITO SANTO 171 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 RECTE: FILIPE CALIMAN FIGUEIREDO ADV. DR.: RAFAEL DA SILVA CARRIJO RECDO: UNIMED VITÓRIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADV. DR.: GUSTAVO SICILIANO CANTISANO RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND 63 - RECURSO INOMINADO Nº 1514991-50.2011.8.08.0024 COLEGIADO RECURSAL – 2º TURMA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA RECTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A ADV. DR.: TIAGO LANNA DOBAL ADV. DR.: UDNO ZANDONADE RECDO: SERGIO RICARDO DIAS COSTA ADV. DR.: SERGIO RICARDO DIAS COSTA RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND 64 - RECURSO INOMINADO Nº 9514501-24.2009.8.08.0035 COLEGIADO RECURSAL – 2º TURMA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILA VELHA RECTE: POSTO ARIBIRI DO GÁS LTDA ADV. DR.: BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO ADV. DRª.: THAIZ CERQUEIRA LIMA RODRIGUES DA CUNHA RECDO: GILBERTO FIRME PINTO ADV. DR.: JOSE CARLOS JUNQUEIRA MUNHOZ ADV. DRª.: NATALIA COELHO DALAPICOLA RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND 65 - RECURSO INOMINADO Nº 1510557-82.2011.8.08.0035 COLEGIADO RECURSAL – 2º TURMA 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILA VELHA RECTE: ADENILTON SILVA DOS SANTOS ADV. DR.: MARCIO GARCIA DOS SANTOS ADV. DR.: ALLAN ESCORCIO BARBOSA RECDA: ELIANE FRANTHESCA MAZZANI ADV. DR.: JAKSON SIPOLATTI RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND 66 - RECURSO INOMINADO Nº 0511403-53.2010.8.08.0035 COLEGIADO RECURSAL – 2º TURMA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILA VELHA RECTE: ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S/A - ESCELSA ADV. DR.: HIGO LUIZ FERREIRA PEREIRA ADV. DRª.: LUDMYLLA DOS SANTOS FARINA ADV. DRª.: CHRISTIANI B. FERREIRA PACHECO RECDAS: ALINE BOA MORTE PEREIRA E SUELLEN VENTURIN COSTA SEM ADVOGADO NOS AUTOS RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND 67 - RECURSO INOMINADO Nº 1509379-98.2011.8.08.0035 COLEGIADO RECURSAL – 2º TURMA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILA VELHA RECTE: BV FINANCEIRA S.A. - C.F.I. ADV. DR.: BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO RECDO: ALBERTO CARVALHO DOS SANTOS ADV. DR.: RODRIGO SANTOS NASCIMENTO ADV.DR.: THIAGO PEREIRA MALAQUIAS RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND 68 - RECURSO INOMINADO Nº 1505881-91.2011.8.08.0035 COLEGIADO RECURSAL – 2º TURMA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILA VELHA RECTE: MEGA LAR MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA - ME ADV. DR.: LEONARDO FIRME LEAO BORGES ADV. DR.: FABÍCIO GUEDES TEIXEIRA RECDA: MADALENA PRATTI ADV. DR.: RAIMUNDO NONATO NERES RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND 69 - RECURSO INOMINADO Nº 1504081-28.2011.8.08.0035 COLEGIADO RECURSAL – 2º TURMA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILA VELHA RECTE: UNIMED VITÓRIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADV. DRª.: CLAUDIA BAPTISTA BALLIANA RECDO: JOSE LOVATI E ZENIRTE VILAR SIMOR LOVATI SEM ADVOGADO NOS AUTOS RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND D.J. ESPÍRITO SANTO 172 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO 70 - RECURSO INOMINADO Nº 1501603-47.2011.8.08.0035 COLEGIADO RECURSAL – 2º TURMA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILA VELHA RECTE: PREVTUR TURISMO E LAZER LTDA ADV. DR.: FERNANDO WILIAM DE SOUZA RECDO: ALEXANDRE BARCELOS DE ALMEIDA SEM ADVOGADO NOS AUTOS RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND 71 - RECURSO INOMINADO Nº 1501115-92.2011.8.08.0035 COLEGIADO RECURSAL – 2º TURMA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILA VELHA RECTE: VRG LINHAS AÉREAS S/A ADV. DR.: LUIS FELIPE PINTO VALFRE ADV. DRª.: KARINA KELLY PETRONETTO RECDAS: ARLETE DAS GRAÇAS DE PAULA SARMENTO E SONIA MARIA PECLY DA SILVA ADV. DR.: LUIZ FABIANO PENEDO PREZOTI RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND 72 - RECURSO INOMINADO Nº 1510453-90.2011.8.08.0035 COLEGIADO RECURSAL – 2º TURMA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILA VELHA RECTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A ADV. DRª.: ROSANE ARENA MUNIZ RECDO: PAULO ROBERTO DELFINO DOS REIS SEM ADVOGADO NOS AUTOS RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND 73 - RECURSO INOMINADO Nº 0515835-51.2010.8.08.0024 COLEGIADO RECURSAL – 2º TURMA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA RECTE: MARZILIA AUXILIADORA DA SILVA ADV. DRª.: ROBERTA LEONI BARBOSA BABEITO RECDAS: ADRIANA BARBOZA PEREIRA DA SILVA, ELIANA BARBOZA PEREIRA, JULIANA MARTINS DE CARVALHO E MARIA ZIZA MARTINS ADV. DR.: LUIZ HENRIQUE HORSTH DA MATTA - DEFENSOR PÚBLICO ADV. DR.: GIULIANO MONJARDIM VALLS PICCIN - DEFENSOR PÚBLICO RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND 74 - RECURSO INOMINADO Nº 1506453-80.2011.8.08.0024 COLEGIADO RECURSAL – 2º TURMA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA RECTE: PORTOSEG S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV. DR.: RODRIGO OTTONI MESQUITA AMARANTE RECDO: ROBERTA MORAES TRAD SEM ADVOGADO NOS AUTOS RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND 75 - RECURSO INOMINADO Nº 1507903-58.2011.8.08.0024 COLEGIADO RECURSAL – 2º TURMA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA RECTE: ASSOCIAÇÃO VITORIANA DE ENSINO SUPERIOR (FAVI/FACES) ADV. DR.: LEONARDO VELLO DE MAGALHÃES ADV. DR.: LEANDRO SIMONI SILVA RECDO: RAQUEL LIMA DE ARAUJO ADV. DRª.: FABIANA CID SILVA RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND 76 - RECURSO INOMINADO Nº 0523013-51.2010.8.08.0024 COLEGIADO RECURSAL – 2º TURMA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA RECTE: DIMITRI VARGAS FIGUEIREDO GUIMARÃES ADV. DR.: JOAO EUGÊNIO MODENESI FILHO RECDO: CHOCOLATE GAROTO S.A ADV. DR.: ALVARO JOSE GIMENES DE FARIAS ADV. DRª.: JULIANA COSTA SIQUEIRA RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND 77 - RECURSO INOMINADO Nº 1500275-18.2011.8.08.0024 COLEGIADO RECURSAL – 2º TURMA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA RECTE: GILSON GOMES JUNIOR ADV. DRª.: GIRLÉA ESCOPELLI GOMES RECDO: GUI TAVARES BAR LTDA ADV. DR.: BRUNO DA LUZ DARCY DE OLIVEIRA ADV. DR.: DAVI AMARAL HIBNER RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND 173 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 78 - RECURSO INOMINADO Nº 1515423-69.2011.8.08.0024 COLEGIADO RECURSAL – 2º TURMA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA RECTE: FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL ADV. DR.: JOÃO JOAQUIM MARTINELLI RECDO: MARIA DA PENHA CHIEPPE PASSAMANI ADV. DR.: ROGERIO LUIZ PEREIRA RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND 79 - RECURSO INOMINADO Nº 0505637-19.2010.8.08.0035 COLEGIADO RECURSAL – 2º TURMA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILA VELHA RECTE: KARLA BRANDÃO PEREIRA ADV. DR.: RUBENS PEDREIRO LOPES - DEFENSOR PÚBLICO ADV. DR.: GIULIANO MONJARDIM VALLS PICCIN - DEFENSOR PÚBLICO RECDO: IVA GOMES DE OLIVEIRA ADV. DR.: GILMAR MARTINS NUNES RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND 80 - RECURSO INOMINADO Nº 1502993-52.2011.8.08.0035 COLEGIADO RECURSAL – 2º TURMA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILA VELHA RECTE: PRODENT ASSISTÊNCIA ODONTOLOGICA LTDA ADV. DRª.: JACQUELINE AP. DE SOUZA NÓBREGA ADV. DRª.: ADRIANA COUTINHO PINTO RECDO: SIMONE VALENTE GAMA SEM ADVOGADO NOS AUTOS RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND 81 - RECURSO INOMINADO Nº 9532009-16.2009.8.08.0024 COLEGIADO RECURSAL- 2ª TURMA 1º JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE VITÓRIA RECTE: GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTE ADV. DR. LUIS FELIPE PINTO VALFRE ADV. DR ª. KARINA KELLY PETRONETTO RECDO: HENRIQUE ROCHA FRAGA ADV. DR. HENRIQUE ROCHA FRAGA RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND 82 - RECURSO INOMINADO Nº 1514647-36.2011.8.08.0035 COLEGIADO RECURSAL- 2ª TURMA 2ºJUIZADO ESPECIAL CIVEL DE VILA VELHA RECTE: CIELO S/A ADV. DRª. TATIANA FERNANDES CAMPONEZ RECDO: AMAILSON DOS SANTOS ALMEIDA SEM ADVOGADO NOS AUTOS RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND 83 - RECURSO INOMINADO Nº 8518233-64.2008.8.08.0035 COLEGIADO RECURSAL- 2ª TURMA 1º JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE VILA VELHA RECTE: LEA COSTA BESSA ADV. DR. ESDRAS ELIOENAI PEDRO PIRES RECDO: BRASIL TELECOM S/A ADV.DR ª. ANDRESKA DIAS BARRETO ADV. DR. PAULO CASTRO CABRAL DE MACEDO ADV. DR. RODRIGO BRAGA FERNANDES RECDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A – OI ADV. DR. DANIEL MOURA LIDOINO ADV. DR. ADRIANO SEVERO DO VALLE RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND 84- RECURSO INOMINADO Nº 0524705-85.2010.8.08.0024 COLEGIADO RECURSAL- 2ª TURMA 1º JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE VITÓRIA RECTE/RECDO: BANESTES SEGUROS S/A ADV. DR . GUSTAVO SICILIANO CANTISANO RECTE/RECDA: JACIARA ALMEIDA DO ROSARIO ADV. DR. NICOLLY PAIVA DA SILVA RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND 85 - RECURSO INOMINADO Nº 0534359-96.2010.8.08.0024 COLEGIADO RECURSAL- 2ª TURMA 5º JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE VITÓRIA RECTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A ADV. DR ª. DANIELE DA SILVA CARVALHO D.J. ESPÍRITO SANTO 174 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 ADV. DR. UDNO ZANDONADE RECDA: MÁRCIA PONTES DA ROSA ADV. DR. EDILAMARA RANGEL GOMES ALVES FRANCISCO RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND 86 - RECURSO INOMINADO Nº 0513171-14.2010.8.08.0035 COLEGIADO RECURSAL- 2ª TURMA 4º JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE VILA VELHA RECTE: GUILHERME JOSÉ FREIRE BOAVENTURA ADV. DR. RICARDO CARNEIRO NEVES JÚNIOR RECDO: JUDITH FAUSTINE PAIVA ADV. DR . ANTONIO PINTO TOSTA ADV. DR. ANTONIO DE ALMEIDA TOSTA RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND 87 - RECURSO INOMINADO Nº 9528163-88.2009.8.08.0024 COLEGIADO RECURSAL- 2ª TURMA 1º JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE VITÓRIA RECTE: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A ADV. DR. MARCO VINÍCIUS FERREIRA ANTÔNIO RECDO: MARLA CURTY VIVAS ADV. DR. RAUL FIORINI LOUZADA ADV. DRª. LARISSA LUPPE DINELLI RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND 88 - RECURSO INOMINADO Nº 1512185-42.2011.8.08.0024 COLEGIADO RECURSAL- 2ª TURMA 2º JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE VITÓRIA RECTE: ANTÔNIO CARLOS BERNARDO ADV. DR. ZILMAR JOSÉ DA SILVA JUNIOR RECDO: CETELEM BRASIL S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV. DR. LUIS FELIPE PINTO VALFRE ADV. DR. KARINA KELLY PETRONETTO RECDO: REALMAR DISTRIBUIDORA LTDA ADV. DR. JOSÉ ARCISO FIOROT JUNIOR ADV. DR. AGATHA CANNARELA RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND 89- RECURSO INOMINADO Nº 9504847-46.2009.8.08.0024 COLEGIADO RECURSAL- 2ª TURMA 7º JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE VITÓRIA RECTE: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV. DR ª. FERNANDA MAGALHÃES ADV. DR. DIOGO MARTINS RECDO: MIRIAN DAMARIZ COSTA GOMES ADV. DR. HELODINA C. SOARES RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND 90 - RECURSO INOMINADO Nº 0508581-91.2010.8.08.0035 COLEGIADO RECURSAL- 2ª TURMA 2º JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE VILA VELHA RECTE: BANCO IBI S.A. - BANCO MÚLTIPLO ADV. DR . JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO RECDA: GIRLENE FAGUNDES DE SOUZA ADV. DR . RUBENS PEDREIRO LOPES (DEFENSOR PÚBLICO) ADV. DR. GIULIANO MONJARDIM VALLS PICCIN (DEFENSOR PÚBLICO) RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND 91 - RECURSO INOMINADO Nº 9500323-06.2009.8.08.0024 COLEGIADO RECURSAL- 2ª TURMA 1º JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE VITÓRIA RECTE: JUAREZ DE MORAES ADV. DR. JALINE IGLEZIAS VIANA ADV. DR. GRASIELE MARCHESI BIANCHI RECDO: BANCO DO BRASIL ADV. DR. LUIZ CARLOS BARROS DE CASTRO RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND 92 - RECURSO INOMINADO Nº 1507625-57.2011.8.08.0024 COLEGIADO RECURSAL- 2ª TURMA 5º JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE VITÓRIA RECTE: FERNANDO DEL PUPPO ADV. DRª. ELIZABETE SCHIMAINSKI RECDO: BANESTES SEGUROS S/A ADV. DR. ANDRÉ SILVA ARAÚJO ADV. DR. RAFAEL ALVES ROSELLI D.J. ESPÍRITO SANTO 175 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND 93 - RECURSO INOMINADO Nº 0527019-04.2010.8.08.0024 COLEGIADO RECURSAL- 2ª TURMA 5º JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE VITÓRIA RECTE/RECDA: MARIA DAS GRACAS FRINHANI ADV.DRª. MARIA DAS GRACAS FRINHANI RECTE/RECDO: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A ADV. DR. TIAGO LANNA DOBAL ADV. DR. UDNO ZANDONADE RECDO: DANÚBIO MODULADOS ADV. DR . FRANCISCO MACHADO NASCIMENTO RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND 94 - RECURSO INOMINADO Nº 9531129-24.2009.8.08.0024 COLEGIADO RECURSAL- 2ª TURMA 5º JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE VITÓRIA RECTE: ROBSON PIRES ADV. DR . DIOGO MORAES DE MELLO RECDO: VERA LUCIA MAIA ADV. DR . ALEXANDRE LUIZ SOUZA MARIO BOECHAT ADV. DR .HENRIQUE PERPETUO CAMPOS RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND 95 - RECURSO INOMINADO Nº 0528203-92.2010.8.08.0024 COLEGIADO RECURSAL- 2ª TURMA 5º JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE VITÓRIA RECTE: UNIMED VITÓRIA – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADV. DR. EDUARDO MERLO DE AMORIM ADV. DR. ANDRE ARNAL PERENZIN RECDO: PAULO ROBERTO XAVIER DE OLIVEIRA ADV. DR. MARCELO CORDEIRO ALVARENGA RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND 96 - RECURSO INOMINADO Nº 1509217-06.2011.8.08.0035 COLEGIADO RECURSAL- 2ª TURMA 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILA VELHA RECTE: RENATA FERREIRA DE OLIVEIRA ADV. DRª. NICOLLY PAIVA DA SILVA RECDO: SMS SAUDE ADV. DRª. LARISSA PORTUGAL GUIMARAES AMARAL RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND 97- RECURSO INOMINADO Nº 1510027-78.2011.8.08.0035 COLEGIADO RECURSAL- 2ª TURMA 4º JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE VILA VELHA RECTE: UNIMED VITÓRIA ADV. DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO ADV. DR. RODRIGO ZACCHÉ SCABELLO RECDOS: ANGELA DANTAS DA SILVA OLIVEIRA, PAULO REGIS VESCOVI, LENORA DANTAS DA SILVA VESCOVI E ADRIANA DANTAS DA SILVA SIVIERO ADV.DR. MAC CHASNEY PEREIRA BUENO ADV.DR. CHRISTIANO AUGUSTO MENEGATTI RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND 98 - RECURSO INOMINADO Nº 1513619-33.2011.8.08.0035 COLEGIADO RECURSAL- 2ª TURMA 4º JUIZADO ESPECIAL CIVEL VILA VELHA RECTE: VANIA DE CASSIA SOUZA RUAS ADV. DRª. TATIANA NARA CASTANHEIRA VILELA RECDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A ADV.DR. UNO ZANDONADE ADV.DR. TIAGO LANNA DOBAL RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND 99 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº 0525681-92.2010.8.08.0024 COLEGIADO RECURSAL- 2ª TURMA 5º JUIZADO ESPECIAL CIVEL VITÓRIA EMBGTE: ALEXANDRE BORGES PAMPLONA JUNIOR ADV. DR. ISAAC BEBER PADILHA ADV. DR. DANIEL GARCIA PRATA EMBGDO: BANCO CARREFOUR S/A ADV. DR. FABIO ALEXANDRE FARIA CERUTTI ADV. DR. JOÃO BATISTA CERUTTI PINTO RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND 100 - RECURSO INOMINADO Nº 1507363-74.2011.8.08.0035 176 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 COLEGIADO RECURSAL- 2ª TURMA 4º JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE VILA VELHA RECTE: JOÃO RIBEIRO SERRANO ADV. DR. CARLOS MAGNO PIMENTEL JUNIOR RECDO: DADALTO S/A ADV. DR. GABRIELA LIMA DE VARGAS RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND 101 - RECURSO INOMINADO Nº 8501409-30.2008.8.08.0035 COLEGIADO RECURSAL - 2ª TURMA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – VILA VELHA RECTE: LUCINEIA COSTA TAUFNER ADV. DR. LUIZ GONZAGA FREIRE CARNEIRO RECDO: UNIAO DE LOJAS LEADER S/A - SHOP. PRAIA DA COSTA ADV. DRª. ALESSANDRA PATRICIA DE SOUZA ALBUQUERQUE RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND 102- RECURSO INOMINADO Nº 1513653-41.2011.8.08.0024 COLEGIADO RECURSAL - 2ª TURMA 1º JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE VITÓRIA RECTE: JULIANA RODRIGUES E SOUZA MOURA ADV.DR. RAPHAEL JACCOUD VALORY SILVEIRA RECDO: RAQUEL SUELI PEREIRA MARCARINI SEM ADVOGADO NOS AUTOS RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND 103 - RECURSO INOMINADO Nº 1505771-28.2011.8.08.0024 COLEGIADO RECURSAL - 2ª TURMA 5º JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE VITÓRIA RECTE: WMS SUPERMERCADO ADV. DR. MARCELLO GONÇALVES FREIRE RECDO: MARIA APARECIDA PIRES ADV. DR. LEANDRO NADER DE ARAÚJO RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND 104 - RECURSO INOMINADO Nº COLEGIADO RECURSAL - 2ª TURMA 1º JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE VITÓRIA RECTE: BANCO PANAMERICANO ( AG. JERÔNIMO MONTEIRO) ADV. DRª ROSANE ARENA MUNIZ RECDO: ONORINA MARIA DOS SANTOS ADV. DR. LAURO ADYR MARINO JUNIOR RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND 105 - RECURSO INOMINADO Nº 0527903-33.2010.8.08.0024 COLEGIADO RECURSAL - 2ª TURMA 7º JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE VITÓRIA RECTE: GVT - GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA ADV. DR. FABIANO CABRAL DIAS RECDO: NOEMIA LISBANIA GOMES SILVA SEM ADVOGADO NOS AUTOS RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND 106 - RECURSO INOMINADO Nº 1510783-87.2011.8.08.0035 COLEGIADO RECURSAL - 2ª TURMA 2º JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE VILA VELHA RECTE: CVC BRASIL - LOJA SHOPPING PRAIA DA COSTA ADV.DR. SANDRO RONALDO RIZZATO ADV.DR. JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO ADV.DR. JULIANA JANUARIO GOMES RECDO: ANDRESSA BARCELOS DE ALMEIDA SEM ADVOGADO NOS AUTOS RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND 107 - RECURSO INOMINADO Nº 9516653-45.2009.8.08.0035 COLEGIADO RECURSAL - 2ª TURMA 2º JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE VILA VELHA RECTE: RENATA COUTINHO LOPES ADV. DRª. PRISCILA ROBERTE NASCIMENTO ADV. DR. MARCOS ANTONIO MOURA PINHEIRO RECDO: TIM CELULAR S.A. ADV. DR. FERNANDO PEREIRA MOZINE ADV. DR. FABIO ALEXANDRE FARIA CERUTTI RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND 108 - RECURSO INOMINADO Nº 1504393-04.2011.8.08.0035 COLEGIADO RECURSAL - 2ª TURMA D.J. ESPÍRITO SANTO 177 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 2º JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE VILA VELHA RECTE: DADALTO S/A ADV. DRª. GABRIELA LIMA DE VARGAS ADV. DR. RODRIGO RABELLO VIEIRA RECDO: JOVILIO FRANCISCO GOMES FILHO ADV. DR. RUI DE VASCONCELLOS PINTO RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND 109 - RECURSO INOMINADO Nº 1515291-12.2011.8.08.0024 COLEGIADO RECURSAL - 2ª TURMA 6º JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE VITÓRIA RECTE: THIAGO ROSEMBERG JAGER ADVOGADO NOS PROPRIOS AUTOS RECDO: BANESTES S/A ADV. DR. RENATO BONINSENHA DE CARVALHO RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND 110 - RECURSO INOMINADO Nº 0501977-50.2010.8.08.0024 COLEGIADO RECURSAL - 2ª TURMA 5º JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE VITÓRIA RECTE: LAURINDO GONÇALVES NETO ADV. DRª. NICOLLY PAIVA DA SILVA RECDO: TÓKIO MARINE SEGURADORA S/A ADV. DR. ANDRÉ SILVA ARAÚJO ADV. DRª. MARISTELLA DE FARIAS MELO SANTOS ADV. DR. RAFAEL ALVES ROSELLI RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND 111 - RECURSO INOMINADO Nº 7501109-22.2007.8.08.0035 COLEGIADO RECURSAL - 2ª TURMA 2º JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE VITÓRIA RECTE: GILVANDRO CRUZ DOS SANTOS ADV. DR. OSCAR PAULO MARTINS FILHO RECDO: BANCO BRADESCO S.A. ADV. DRª. MICHELY ALINNE NARCISO ADV. DR. TIAGO OLIVEIRA DE ARAUJO RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND 112- RECURSO INOMINADO Nº 1509449-18.2011.8.08.0035 COLEGIADO RECURSAL- 2ª TURMA 4º JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE VITÓRIA RECTE: PHS ADV. DRª. MARY ELLEN BONATTO ADV. DR. DIEGO GOMES DUMMER RECDO: HEBERT DEL FIUME ADV. DR. FELIPE VIEIRA NOGUEIRA ADV. DR. FRANCISCO MACHADO NASCIMENTO ADV. DR. ANDRE FERNANDES BRAZ RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND 113 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº 9503327-51.2009.8.08.0024 COLEGIADO RECURSAL- 2ª TURMA 5º JUIZADO ESPECIAL CIVEL VITÓRIA EMBGTE: BANCO REAL (SANTANDER) ADV. DR. VERÔNICA FERNANDA AHNERT ADV. DR. ROSANE ARENA MUNIZ EMBGDO: IVANINA RIBEIRO CARMINATI ADV. DR. ILEALDO VIEIRA DE MELO RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND 114– RECURSO INOMINADO Nº 8500851-91.2008.8.08.002 COLEGIADO RECURSAL- 2ª TURMA 1º JUIZADO ESPECIAL CIVEL VITÓRIA RECTE: BERGSON ROCHA SILVA ADV. DRª. PATRICIA NUNES ROMANO RECDO: ESCELSA - ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S/A - ESCELSA ADV. DR. FELIPE VIEIRA NOGUEIRA ADV. DR. MARCELO PAGANI DEVENS RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND 115 – RECURSO INOMINADO Nº 1501147-97.2011.8.08.0035 COLEGIADO RECURSAL- 2ª TURMA 4º JUIZADO ESPECIAL CIVEL VITÓRIA RECTE: AILDA GABLER ADV. DRª. LUDMYLA SANTOS NUNES RECDO: WAL MART BRASIL LTDA ADV. DR. MARCELLO GONCALVES FREIRE D.J. ESPÍRITO SANTO 178 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND 116– RECURSO INOMINADO Nº1516323-19.2011.8.08.0035 COLEGIADO RECURSAL- 2ª TURMA 4º JUIZADO ESPECIAL CIVEL VILA VELHA RECTE: ROSANGELA VIEIRA BARBOSA ADV. DRª. DE LEON DE ARAUJO RAMOS RECDO: BANCO CITICARD S.A ADV. DR. JULIANA JANUARIO GOMES RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND 117 – RECURSO INOMINADO Nº 1516201-06.2011.8.08.0035 COLEGIADO RECURSAL- 2ª TURMA 4º JUIZADO ESPECIAL CIVEL VILA VELHA RECTE: ZILCKAR DE PAULA TERTO ADV. DR. MARCO VINICIUS FERREIRA ANTONIO RECDO: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. ADV. DR. LUIS FELIPE PINTO VALFRE ADV. DRª. KARINA KELLY PETRONETTO RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND 118 – RECURSO INOMINADO Nº 1509347-93.2011.8.08.0035 COLEGIADO RECURSAL- 2ª TURMA 4º JUIZADO ESPECIAL CIVEL VILA VELHA RECTE: FELIX TAUMATURGO ROCHA ADV. DR. RUBENS PEDREIRO LOPES RECDO: "MARQUINHO MECÂNICO" SEM ADVGADO NOS AUTOS RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND 119– RECURSO INOMINADO Nº 9512833-18.2009.8.08.0035 COLEGIADO RECURSAL- 2ª TURMA 4º JUIZADO ESPECIAL CIVEL VILA VELHA RECTE: ALECXANDER FREITAS BASTOS DE OLIVEIRA ADV. DRª. LILIAN MAGESKI ALMEIDA ADV. DR. JOSE GERALDO NUNES FILHO RECDO: CARLOS ALBERTO SIMOES ADV. DR. NEUDSOM JOSE DA SILVA RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND 120– RECURSO INOMINADO Nº 7506843-84.2007.8.08.0024 COLEGIADO RECURSAL- 2ª TURMA 1º JUIZADO ESPECIAL CIVEL VITÓRIA RECTE: UNIMED - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DE MINAS GERIAS ADV. DRª. FLAVIA ALMEIDA DE MOURA ADV. DRª. LUANA MACHADO CAETANO ADV. DRª. MARIA INES MURGEL ADV. DR. SERGIO PADILHA MACHADO RECDO: ROQUE GONZALEZ ADV. DR. RICARDO PIMENTEL BARBOSA RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND 121– RECURSO INOMINADO Nº 0519291-73.2010.8.08.0035 COLEGIADO RECURSAL- 2ª TURMA 2º JUIZADO ESPECIAL CIVEL VILA VELHA RECTE: BANCO ITAU S/A ADV. DR. ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA ADV. DR. LUIS FERNANDO ROSSETTO BARBOSA RECDO: CLEBIO VIEIRA DA SILVA JUNIOR ME ADV. DR. ROGER NOLASCO CARDOSO RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND VITÓRIA/ES, 06 DE DEZEMBRO DE 2012. SECRETARIA DA 2ª TURMA DO COLEGIADO RECURSAL -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 2ª TURMA INTIMAÇÃO D.J. ESPÍRITO SANTO 179 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO 01 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO INOMINADO Nº 22.443/12 RECTE: SONY BRASIL LTDA ADV. DR. EDUARDO LUIZ BROCK ADV. DRª. FELICIA L. G. M. CASTRO RECDO: RAFAEL SCAQUETE DO NASCIMENTO ADV. DR .TIAGO MARCHESINI DE VASCONCELOS ADV. Drª. OTILIA TEOFILO FINALIDADE: PARA NO PRAZO DE LEI, TOMAREM CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 105 PROFERIDA PELO EM. RELATOR – DR. JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS, QUE DEFERIU “O PEDIDO DE CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS, NOS TERMOS PLEITEADOS PELA RECORRENTE, DE ACORDO COM O ARTIGO 84, PARÁGRAFO 1º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E ARTIGO 248, DO CÓDIGO CIVIL”. VITÓRIA, 07 DE DEZEMBRO DE 2012. LITA PIMENTA FERREIRA Analista Judiciário -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Colegiado Recursal dos Juizados Especiais 2ª TURMA INTIMAÇÃO 01 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO INOMINADO Nº 22.582/12 RECTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV. DR. DANIEL MOURA LIDOINO ADV. DR. RODRIGO FONTES DA COSTA RECDO: KÁTIA REGINA MANGABEIRA PINTO ADV. DR. MAX FABIANNI FERNANDES PINTO FINALIDADE: PARA NO PRAZO DE LEI, TOMAREM CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 803/806 PROFERIDA PELO EXMº. SR. PRESIDENTE DA 2ª TURMA DO COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO EXTRAORDINÁRIO. VITÓRIA, 07 DE DEZEMBRO DE 2012. LITA PIMENTA FERREIRA Analista Judiciário -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 2ª TURMA INTIMAÇÃO 01 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO INOMINADO Nº 22.441/12 RECTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV. DR. DANIEL MOURA LIDOINO ADV. DR. ADRIANO SEVERO DO VALLE RECDO: NADIR PEREIRA DE OLIVEIRA ADV. DR ª. ELIZETE PENHA DA LUZ FINALIDADE: PARA NO PRAZO DE LEI, TOMAREM CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 369/372 PROFERIDA PELO EXMº. SR. PRESIDENTE DA 2ª TURMA DO COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO EXTRAORDINÁRIO. VITÓRIA, 07 DE DEZEMBRO DE 2012. LITA PIMENTA FERREIRA Analista Judiciário -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 2ª TURMA INTIMAÇÃO 01-RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO INOMINADO Nº 22.664/12. 180 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO RECDO: JOSIAS SEBASTIÃO ADV.DR. OMAR DE ALBUQUERQUE MACHADO JÚNIOR FINALIDADE: PARA QUERENDO, APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO INOMINADO Nº 22.664/12. VITÓRIA, 07 DE DEZEMBRO 2012. -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 2ª TURMA INTIMAÇÃO 01-RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO INOMINADO Nº 22.564/12. RECDO: JOSÉ FERNANDO ANTONIO ADV.DR. VLADIMIR CÁPUA DALLAPICULA FINALIDADE: PARA QUERENDO, APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO INOMINADO Nº 22.564/12. VITÓRIA, 07 DE DEZEMBRO 2012. Lita Pimenta Ferreira Analista Judiciário 3ª TURMA RECURSAL – VITÓRIA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 3ª TURMA RECURSAL DE VITÓRIA INTIMAÇÕES INTIMO 01- BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR SEU ADVOGADO DR. LEONARDO VARGAS MOURA OAB-ES 8138, PARA QUERENDO, NO PRAZO LEGAL, APRESENTAR CONTRARRAZÕES NOS AUTOS DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO INOMINADO Nº 22.676/12 (024.09.029425-7). VITÓRIA, 07 DE DEZEMBRO DE 2012. ROSA MARIA FRACALOSSI CITTY ANALISTA JUDICIÁRIO II -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 3ª TURMA RECURSAL MANDADO DE SEGURANÇA Nº 694/12 IMPETRANTE: JOSÉ CARLOS GOMES AUTORIDADE COATORA: MM. JUIZ DE DIREITO DO 2º JUIZADO ESPECIAL DE VITÓRIA DECISÃO Cuida de mandado de segurança com pedido de liminar impetrado por JOSE CARLOS GOMES, contra sentença que julgou improcedente embargos de terceiro. O pedido liminar foi indeferido e notificada a autoridade tida como coatora esta prestou informações. Relata a iminente julgadora que o objetivo dos embargos de terceiros visava penhora no rosto de autos de ação trabalhista, porém, não acolheu o pedido por visualizar eu a verba noticiada em sua conta, não correspondiam ao crédito principal, mas a verba acessória de honorários advocatícios. Noticia, ainda, a julgadora, que a parte não atravessou recurso inominado tendo o comando sentencial transitado em julgado. A representante do Ministério Público emitiu parecer desfavorável pela concessão do mandamus. É o sucinto relatório. Passo a decidir. 181 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO Analisando detidamente os autos de origem, observo que a sentença que dicidiu o mérito causae dos embargos de terceiro, se encontra há muito trânsita em julgado, pretendendo o impetrante em sede deste de forma substitutiva, lançar mão de ação mandamental, o que não é permitido no ordenamento pátrio. Incabível, pois, o presente mandamus, mesmo porque, conforme já colacionei, a sentença de primeiro grau já se encontraria trânsita em julgado, não tendo sido apresentado recurso inominado. A súmula do STJ assim norteia a matéria: Súmula nº 268. Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado. Tecidas tais considerações, JULGO EXTINTO o presente mandamus, pela perda do objeto jurídico, na forma do art. 267, inc, VI, CPC. CONDENO o impetrante nas custas processuais, sem ônus de honorários advocatícios, de acordo com as súmulas 512 do STF e 105 do STJ. Intime. Vitória-ES, 03 de dezembro de 2012. ROZENÉA MARTINS DE OLIVEIRA Juíza Relatora - 3ª Turma Recursal Vitória, 07 de dezembro de 2012 Rosa Maria Fracalossi Citty Analista Judivciário II -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 3ª TURMA RECURSAL MANDADO DE SEGURANÇA Nº 690/12 IMPETRANTE: TRANSPLAN TERRAPLANAGEM E LOCAÇÃO LTDA ME AUTORIDADE COATORA: MM. JUIZ DE DIREITO DO 2º JUIZADO ESPECIAL DE VILA VELHA ADJUNTO DECISÃO Cuida de mandado de segurança com pedido de liminar impetrado por TRANSPLAN TERRAPLANAGEM E LOCAÇÃO LTDA ME, contra sentença que julgou improcedente pedido de exceção de pré-executividade. O pedido liminar foi indeferido e notificada a autoridade tida como coatora esta prestou informações, noticiando que a citação da empresa em tela se operou em conformidade com os requisitos legais, tendo incorrido em revelia, motivo pelo qual o feito foi sentenciado. Acrescenta-se que em sede de exceção de pré-executividade veio a arguir a nulidade de sua citação, reconhecendo que as empresas de fato se coincidem e possuem o mesmo representante legal. A representante do Ministério Público emitiu parecer desfavorável pela concessão do mandamus. É o sucinto relatório. Passo a decidir. Analisando detidamente os autos de origem, observo que a sentença que dicidiu o mérito causae dos embargos de terceiro, se encontra há muito trânsita em julgado, pretendendo o impetrante em sede de incidente de exceção de pré-executividade e neste mandamus modificar o comando judicial, o que não é permitido em noso ordenamento. Ora, contra a decisão que aprecia incidente de exceção, cabe recurso inominado e não mandado de segurança., Verdadeira confusão processual incorreu o causídico. Incabível, pois, o presente mandamus, mesmo porque, conforme já colacionei, a sentença de primeiro grau já se encontraria trânsita em julgado, não tendo sido apresentado recurso inominado. A súmula do STJ assim norteia a matéria: Súmula nº 268. Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado. Tecidas tais considerações, JULGO EXTINTO o presente mandamus, pela perda do objeto jurídico, na forma do art. 267, inc, VI, CPC. CONDENO o impetrante nas custas processuais, sem ônus de honorários advocatícios, de acordo com as súmulas 512 do STF e 105 do STJ. Intime. ROZENEA MARTINS DE OLIVEIRA Juíza Relatora - 3ª Turma Recursal 182 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO Vitória, 07 de dezembro de 2012 Rosa Maria Fracalossi Citty Analista Judivciário II COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE CARIACICA ENTRÂNCIA ESPECIAL PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARIACICA - 1ª VARA CRIMINAL JUIZ DE DIREITO: DRº ELIANA FERRARI SIVIERO PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº CARLOS FURTADO DE MELO FILHO CHEFE DE SECRETARIA: CRISTIANO FRAGA NOGUEIRA Lista: 0050/2012 1 - 0012760-05.2007.8.08.0012 (012.07.012760-5) - Penal Pública Comum Vítima: A SOCIEDADE Réu: EZEQUIEL DA SILVA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 004612/ES - EDILSON QUINTAES CORREA Para no prazo de Lei apresentar as alegações finais nos autos em epígrafe. 2 - 0022256-53.2010.8.08.0012 (012.10.022256-6) - Penal Pública Comum Vítima: A SOCIEDADE Réu: ANTONIO JORGE GONCALVES SILVA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007457/ES - ADEMIR JOSE DA SILVA Para no prazo de Lei apresentar as alegações finais nos autos em epígrafe. 3 - 0126619-28.2009.8.08.0012 (012.09.018377-8) - Penal Pública Comum Vítima: A SOCIEDADE Réu: MAXWEL ANTONIO DE JESUS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 112905/MG - LEONARDO MOURO ALVES Para no prazo de Lei apresentar as alegações finais nos autos em epígrafe. 4 - 0025667-36.2012.8.08.0012 - Carta Precatória - Notificação, Intimação e Citação Requerente: M.P.E. Requerido: C.L.F. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 003117/ES - JOSE CARLOS GOMES Audiência em continuação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 1ª VARA CRIMINAL, no dia 14/01/2013 às 13:00. 5 - 0034057-56.2012.8.08.0024 - Penal Pública Comum Vítima: JESSICA COIMBRA SOARES e outros Réu: JOAO BATISTA REZENDE DUARTE Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 004612/ES - EDILSON QUINTAES CORREA Para tomar ciência da decisão: Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de revogação de prisão preventiva do acusado João Batista Rezende Duarte, eis que ainda presentes os requisitos do artigo 312 do CPP. Não havendo qualquer das hipóteses do artigo 397 do CPP, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 14/01/13, às 16:30 horas. 6 - 0009698-78.2012.8.08.0012 (024.12.009698-7) - Penal Pública Comum Vítima: ADENETE EMILIA MIRANDA Réu: RENATO ALVES GOMES Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 004209/ES - ADMILSON MARTINS BELCHIOR intimar o douto advogado a apresentar alegações finais no prazo legal 7 - 0000793-60.2007.8.08.0012 (012.07.000793-0) - Penal Pública Comum 183 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO Vítima: A SOCIEDADE Réu: JOBSON RODRIGUES MONTEIRO e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 8729/ES - MOYSES COSTA DA ROCHA Advogado(a): 002872/ES - OTONIEL AMARAL DE MATTOS Para tomar ciência da sentença: Despiciendos mais comentários, entendo que bem trilhou o órgão acusador em relação ao acusado Alexandre, pelo que, com base nas provas constantes dos autos, julgo parcialmente procedente a pretensão aduzida na inicial e, por via reflexa, condeno o acusado ALEXANDRE COSTA ROCHA nas iras do artigo 15 da Lei n° 10.826/03 e ABSOLVO o acusado JOBSON RODRIGUES MONTEIRO da imputação contida da denúncia na forma do artigo 386, inciso VII, do CPP. 8 - 0021274-32.2012.8.08.0024 - Penal Pública Comum Vítima: RAFAEL GOMES DA SILVA XAVIER Réu: SAMIR VIEIRA DE PAULA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 006858/ES - EDIWANDER QUADROS DA SILVA Advogado(a): 18707/ES - KARINA ROCHA DA SILVA Para tomar ciência da sentença: Desta forma, julgo parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal e condeno o acusado SAMIR VIEIRA DE PAULA nas iras do art. 157, § 2°, I, do CP. 9 - 0033535-29.2012.8.08.0024 - Penal Pública Comum Vítima: A SOCIEDADE Réu: SILVANA DO NASCIMENTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16579/ES - MARA RITA SANTANA PEREIRA Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 1ª VARA CRIMINAL, no dia 24/01/2013 às 14:30. 10 - 0025617-71.2012.8.08.0024 - Penal Pública Comum Vítima: A SOCIEDADE Réu: MARCIO SOUZA MAGALHAES Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9136/ES - RAQUEL COSTA QUEIROZ BRAGA Initimar a douta advogada a apresentar defesa preliminar no prazo de lei. 11 - 0003526-23.2012.8.08.0012 (012.12.003526-1) - Penal Pública Comum Autor: MINISTERIO PUBLICO /ES Réu: ALESSANDRO ALCANTARA DA CONCEIÇÃO e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12376/ES - ALEXANDRE FERRAZ FERNANDES Advogado(a): 17783/ES - JOSIMAR LOPES VIEIRA Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 1ª VARA CRIMINAL, no dia 17/01/2013 às 13:30. CARIACICA, 7 DE DEZEMBRO DE 2012 CRISTIANO FRAGA NOGUEIRA CHEFE DE SECRETARIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARIACICA - 4ª VARA CRIMINAL - TRIBUNAL DO JURI JUIZ DE DIREITO: DRº ALEXANDRE PACHECO CARREIRA PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº VANESSA MONTEIRO FRAGA DE BARROS ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: MARIA DA PENHA OLIVEIRA ABAURRE Lista: 0061/2012 1 - 0005824-22.2011.8.08.0012 (012.12.005824-8) - Penal Pública Tribunal Júri Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL Réu: LEDSON MOURA DA SILVA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008506/ES - JORGE LUIS DA SILVA Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 4ª VARA CRIMINAL - TRIBUNAL DO JURI, no dia 05/02/2013 às 13:00, situada no(a) 2 - 0016544-14.2012.8.08.0012 - Penal Pública Tribunal Júri Autor: O MINISTERIO PUBLICO Vítima: AILTON MATOS MARTINS e outros Réu: IAGO DE OLIVEIRA CONCEICAO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) 184 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO Advogado(a): 16157/ES - JOSE GERALDO MARTINS DE PAULO Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 4ª VARA CRIMINAL - TRIBUNAL DO JURI, no dia 19/02/2013 às 13:00, situada no(a) 3 - 0013544-74.2010.8.08.0012 (012.10.013544-6) - Penal Pública Tribunal Júri Autor: 0 MINISTERIO PUBLICO Vítima: DEIVSON VIANA ALBINO e outros Réu: PAULO CEZAR CAGLIARI GUIMARAES e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007457/ES - ADEMIR JOSE DA SILVA Advogado(a): 005179/ES - EMANOEL JANEIRO Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 4ª VARA CRIMINAL - TRIBUNAL DO JURI, no dia 21/02/2013 às 13:00, situada no(a) 4 - 0010749-03.2007.8.08.0012 (012.06.010749-2) - Penal Pública Tribunal Júri Autor: O MINISTERIO PUBLICO Vítima: GABRIEL LEOPOLDO MARTINS Réu: MARCIO GOMES OLIVEIRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9576/ES - ANGELO POLTRONIERI NETO Para tomar ciência da decisão: Pelo exposto, com fulcro no artigo 413 do Código de Processo Penal, PRONUNCIO o acusado MÁRCIO GOMES OLIVEIRA, já qualificado, para que seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri como incurso nas penas do artigo 121, §2º, inciso IV (recurso que impossibilitou a defesa da vítima), do Código Penal. De outra banda, com fulcro no artigo 414 do Código de Processo Penal, IMPRONUNCIO o acusado MÁRCIO GOMES OLIVEIRA no que concerne à imputação referente ao crime descrito no artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/03, considerando a ausência de prova da materialidade do fato. 5 - 0005824-22.2011.8.08.0012 (012.12.005824-8) - Penal Pública Tribunal Júri Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL Réu: LEDSON MOURA DA SILVA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008506/ES - JORGE LUIS DA SILVA Intimá-lo para tomar ciência da r. Decisão de fls. 839/841 e do Despacho de fls. 824 verso. CARIACICA, 7 DE DEZEMBRO DE 2012 MARIA DA PENHA OLIVEIRA ABAURRE ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARIACICA - 3ª VARA DE FAMÍLIA JUIZ DE DIREITO: DRº EDNALVA DA PENHA BINDA PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº ANA BRANDAO DA COSTA CHEFE DE SECRETARIA: MARLENE DUARTE DE OLIVEIRA BERNARDINO Lista: 0030/2012 1 - 0004169-83.2009.8.08.0012 (012.09.004169-5) - Investigação de Paternidade Exequente: A.R. Requerente: A.R. Executado: W.A.B. Requerido: W.A.B. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15123/ES - CELSO CEZAR PAPALEO NETO Advogado(a): 13983/ES - LIA CAROLINA MORAES PENA Para tomar ciência da sentença: JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução de mérito, na conformidade com o disposto no art. 267, inc. VIII, do Código de Processo Civil. 2 - 0012609-78.2003.8.08.0012 (012.03.012609-3) - Separação Litigiosa Requerente: N.B.D.V. Requerido: O.P.D.V. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17060/ES - BENICIO HELMER 185 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO Do desarquivamento dos presentes autos. 3 - 0029663-42.2012.8.08.0012 - Reconhecimento de União Estável Requerente: R.S.N. Requerido: J.L.L. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9916/ES - EDILAMARA RANGEL GOMES ALVES FRANCISCO Para tomar ciência do despacho: Intime-se o autor para emendar a inicial, posto que o nome da requerida está em desacordo com o documento de fl. 21. 4 - 0026940-50.2012.8.08.0012 - Dissolução de União Estável Consensual com Bens a Partilhar Requerente: D.A.D.S. e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10420/ES - ANDREOTTE NORBIM LANES Para tomar ciência do despacho: Designo audiência de conciliação/justificação e ratificação para o dia 17/12/2012, às 13:15, horas. 5 - 0001429-65.2003.8.08.0012 (012.03.001429-9) - Alimentos Requerente: J.M.D.S. Requerido: J.D.S.J. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 999998/ES - INEXISTENTE Advogado Dra. ROSANA DE JESUS GUILHERME - OAB 18.438/ES Do desarquivamento dos presentes autos. 6 - 0029434-82.2012.8.08.0012 - Alimentos Requerente: B.R.P. Requerido: V.A.P. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 329B/ES - JUVENAL ESTEVAM LOPES Para tomar ciência da decisão: Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 26/02/2013, às 13:15 horas. 7 - 0013420-23.2012.8.08.0012 (012.12.013420-5) - Execução de Prestação Alimentícia (Art. 733 CPC) Exequente: L.B.G. Executado: A.D.A.G. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12930/ES - PATRICIA MARIA MANTHAYA Para tomar ciência da sentença: Assim sendo, JULGO EXTINTA a presente execução que tramita pelo art. 733 do CPC, em face do disposto no art. 794, I do CPC, ou seja, pelo integral pagamento. 8 - 0010106-16.2005.8.08.0012 (012.05.010106-7) - Execução de Prestação Alimentícia Exequente: C.R.S. Executado: C.R.S. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15092/ES - VICTOR SALES MARCIAL Advogado(a): 18249/ES - WISLEY OLIVEIRA DA SILVA Para tomar ciência da sentença: JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução de mérito, na conformidade com o disposto no art. 269, inc. III, do CPC. 9 - 0029876-48.2012.8.08.0012 - Execução de Prestação Alimentícia Exequente: J.P.O.A. e outros Executado: C.R.D.S.A. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 18127/ES - MARCIA CANAL CURBANI Para tomar ciência da sentença: INDEFIRO A INICIAL. JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, I, do CPC. 10 - 0016808-31.2012.8.08.0012 - Revisão de Alimentos Requerente: E.D.O.F. Requerido: T.M.F. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14225/ES - ITAMAR LUIS VALIM Para tomar ciência da decisão: Designo audiência preliminar (CPC, art. 331, com a nova redação dada pela lei nº 10.444/02) para o dia 18/02/2013, às 14:15 horas. 11 - 0007173-26.2012.8.08.0012 (012.12.007173-8) - Revisão de Alimentos Requerente: L.T.B. Requerido: L.R.P. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16520/ES - NATANAEL REZENDE BATISTA Para tomar ciência do despacho: Intime-se, pela derradeira vez, o patrono da autora, para atender integralmente o determinado no despacho de fl. 23, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de extinção. 12 - 0007968-37.2009.8.08.0012 (012.09.007968-7) - Execução de Prestação Alimentícia 186 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO Exequente: Y.D.S.D.S. Executado: E.P.D.S. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14030/ES - KAMILA MENDES SPINOLA DE MIRANDA Para tomar ciência do despacho: Intime-se o exequente para tomar ciência da resposta, bem como para requerer o que lhe convier. 13 - 0117777-88.2011.8.08.0012 (012.11.117777-5) - Execução de Prestação Alimentícia (Art. 733 CPC) Exequente: L.F.A.M. Executado: E.E.M. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14859/ES - KELLY CRISTINA ANDRADE DO ROSARIO `Para ciência da certidão de fl. 113 14 - 0028165-08.2012.8.08.0012 - Alimentos Requerente: H.F.P. Requerido: A.R.F. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15354/ES - JULIANA PERUZINO PRATES Para tomar ciência da decisão: Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 12/12/2012, às 13:15 horas. 15 - 0122678-02.2011.8.08.0012 (012.11.122678-8) - Divórcio Litigioso com Bens a Partilhar Requerente: G.N.R.D.S. Requerido: V.M.D.S. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13838/ES - MICHELLE LOIOLA MACHADO DALL ORTO MARQUES Para tomar ciência do despacho: Intime-se a patrona do requerido para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o endereço daquele, sob pena de ser decretada a revelia do seu constituinte. 16 - 0012059-68.2012.8.08.0012 (012.12.012059-2) - Restauração de Autos Requerente: A.C.K.Z. Requerido: A.R.Z. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007023/ES - DULCELANGE AZEREDO DA SILVA Advogado(a): 16860/ES - MILENA CELESTINO DE OLIVEIRA Para tomar ciência da sentença: JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução de mérito, na conformidade com o disposto no art. 269, inc. III, do CPC. 17 - 0029895-54.2012.8.08.0012 - Execução de Prestação Alimentícia Exequente: H.K.F.D.S. Executado: A.C.C.D.S. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 19367/ES - Rone Marcio Morozeski Para tomar ciência da sentença: INDEFIRO A INICIAL. JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, I, do CPC. 18 - 0027038-35.2012.8.08.0012 - Divórcio Litigioso sem Bens a Partilhar Requerente: O.D.S.L. Requerido: M.D.P.P.L. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17462/ES - ALEXANDRE GOMES QUEIROZ Para réplica. 19 - 0028223-11.2012.8.08.0012 - Divórcio Consensual sem Bens a Partilhar Requerente: M.D.S.E. e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 7143/ES - HANDERSON LOUREIRO GONCALVES Para tomar ciência da sentença: JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução de mérito, na conformidade com o disposto no art. 269, incs. I e III, do CPC. 20 - 0126539-93.2011.8.08.0012 (012.11.126539-8) - Divórcio Litigioso com Bens a Partilhar Requerente: R.V.D.S.A. Requerido: J.L.A. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 009262/ES - OSNI DE FARIAS JUNIOR Para tomar ciência do despacho: 1. Diante do teor da certidão de fl. 78, intime-se o patrono da autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se o requerido cumpriu o determinado na sentença, valendo o silêncio como confirmação. 21 - 0026600-09.2012.8.08.0012 - Divórcio Consensual com Bens a Partilhar Requerente: R.F.D.S. e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 18249/ES - WISLEY OLIVEIRA DA SILVA Para tomar ciência da sentença: JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução de mérito, na conformidade com o disposto no art. 269, incs. I e III, do CPC. 187 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO 22 - 0018092-74.2012.8.08.0012 - Divórcio Litigioso sem Bens a Partilhar Requerente: S.R.S.P. Requerido: C.E.P. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9784/ES - MAURILIO ROCHA Para tomar ciência da sentença: JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução de mérito, na conformidade com o disposto no art. 269, inc. III, do CPC. 23 - 0003540-07.2012.8.08.0012 (012.12.003540-2) - Divórcio Litigioso com Bens a Partilhar Requerente: S.V.H.C. Requerido: E.R.C. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 999998/ES - INEXISTENTE Para tomar ciência do despacho: Dr. ALESSANDRO OLIVEIRA DOS SANTOS OAB 19354/ES Intime-se o requerido para tomar ciência dos documentos de fls. 56/74, bem como para requerer o que lhe convier e, após, ao MP. 24 - 0019678-49.2012.8.08.0012 - Alimentos Requerente: D.H.A. e outros Requerido: D.C.A. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10183/ES - PATRICIA CUNHA LORA Para tomar ciência do despacho: 1. Desentranhem-se a petição de fls. 33/35 e documento de fl. 36, entregando-os a sua subscritora, eis que nestes autos já houve prolatação de sentença, consoante se infere do Termo de Audiência de fls. 26/27. 25 - 0022076-66.2012.8.08.0012 - Divórcio Litigioso com Bens a Partilhar Requerente: J.C.D.S.A. Requerido: S.R.D.O.A. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007797/ES - DORALICE DA SILVA Para RÉPLICA 26 - 0121884-78.2011.8.08.0012 (012.11.121884-3) - Conversão de Separação em Divórcio Requerente: M.A.D.S. Requerido: L.D.C.D.A. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Para tomar ciência da decisão: Pelo exposto, na conformidade com o disposto no art. 463, inc. I, do CPC, declaro a ocorrência do erro material existente na Sentença, devendo ser assim considerado: "... Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE estes autos...". Quanto ao mais, fica inalterada a r. sentença como lançada nos autos (fl. 20), ressalvada a parte onde consta o equívoco. Publique-se, registre-se na seqüencia atual do livro de registro de sentenças, anote-se a retificação, por certidão, na própria sentença destes autos e no seu registro. 27 - 0013035-75.2012.8.08.0012 (012.12.013035-1) - Modificação de Cláusula Requerente: E.J.S. Requerido: L.T.S.S. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12078/ES - SILVIO FARIA Para tomar ciência do despacho: Desentranhem-se os documentos de fls. 50/61 e 66/80, eis que não dizem respeito às partes Intimem-se para ciência deste, bem como para receberem os respectivos documentos, certificando-se desta relação processual. o ocorrido nos autos. 28 - 0027655-92.2012.8.08.0012 - Execução por Quantia Certa (solvente e insolvente) Exequente: F.C.A.M. Executado: E.E.M. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14859/ES - KELLY CRISTINA ANDRADE DO ROSARIO Para tomar ciência do despacho: Desentranhem-se a petição e documento de fls. 27/28, entregando-os a sua subscritora, tendo em vista que já foi proferida sentença nestes autos. 29 - 0027115-44.2012.8.08.0012 - Guarda de Menores (Família) Requerente: W.R.D.S. e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17060/ES - BENICIO HELMER Para tomar ciência da sentença: Diante do exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 02/04, que fica fazendo parte desta e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução de mérito, na conformidade com o disposto no art. 269, inc. III, do CPC. 30 - 0021261-40.2010.8.08.0012 (012.10.021261-7) - Modificação de Cláusula Requerente: E.E.M. Requerido: L.F.A.M. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14859/ES - KELLY CRISTINA ANDRADE DO ROSARIO Para tomar ciência do despacho: Intime-se a subscritora das petições de fls. 149/150 e 153 para requerer o Cumprimento de Sentença, na forma do disposto no art. 475-J do CPC, tendo em vista que o pedido de fls. 143/144 foi indeferido pelo despacho de fl. 147 188 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO 31 - 0018587-21.2012.8.08.0012 - Modificação de Cláusula Requerente: M.B.M. Requerido: F.C.S.D.A. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 999998/ES - INEXISTENTE DR. WILLIAM PATERLINI FILHO- OAB /ES15085 Para réplica 32 - 0118455-06.2011.8.08.0012 (012.11.118455-7) - Declaratória Requerente: A.L.C. Requerido: M.M.D.S. e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 18489/ES - MARIA ELIANA SOUZA Advogado(a): 006378/ES - MUCIO COUTINHO DE JESUS Para tomar ciência do despacho: Diante da informação contida na certidão de fl. 90, chamo o feito à ordem para revogar a decisão de fl. 88. Recebo a apelação de fls. 85/86 em ambos os efeitos (1ª parte do art. 520, do CPC). Intime-se a apelada para apresentar contra-razões. CARIACICA, 7 DE DEZEMBRO DE 2012 MARLENE DUARTE DE OLIVEIRA BERNARDINO CHEFE DE SECRETARIA -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA DE FAMÍLIA DE CARIACICA Fórum Des. Américo Ribeiro Coelho - Rua São João Batista, s/n, Alto Lage - Cariacica/ES CEP-29151-230, Tel.: 3246-5500 JUIZ DE DIREITO: VICTOR EMANUEL ALCURI JÚNIOR ANALISTA JUDICIÁRIA ESPECIAL: SIMONE LUGON VALLADÃO LISTA DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS N.º 95/2012 DR.(A). CLAUDIO PINTO BRAGA - OAB/ES 14.189 DR.(A). KELLY CRISTINA ANDRADE DO ROSÁRIO - OAB/ES 14.859 DR.(A). LUIS GUSTAVO NARCISO GUIMARÃES - OAB/ES 10.997 DR.(A). MARIA ELIANA SOUZA - OAB/ES 18.489 DR.(A). MARIA SUELY PINHEIRO - OAB/ES 3.966 DR.(A). MARIA SUELY PINHEIRO - OAB/ES 3.966 DR.(A). CLAUDIO PINTO BRAGA - OAB/ES 14.189 AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO COM BENS A PARTILHAR PROCESSO Nº 0022028-10.2012.8.08.0012 C.L.S. X S.R.S. FINALIDADE: INTIMÁ-LOS PARA TOMAREM CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FL. 34 DOS AUTOS, NO QUAL DESIGNOU A AUDIÊNCIA DE RATIFICAÇÃO PARA O DIA 12/12/2012, ÀS 13:45 HORAS. DR.(A). MARIA ELIANA SOUZA - OAB/ES 18.489 AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL PROCESSO Nº 0022163-22.2012.8.08.0012 T.M.S. X J.L.S. FINALIDADE: INTIMÁ-LA PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FL. 69 DOS AUTOS, NO QUAL REDESIGNOU A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 13/12/2012, ÀS 14:30 HORAS. DR.(A). KELLY CRISTINA ANDRADE DO ROSÁRIO - OAB/ES 14.859 AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 1PROCESSO Nº 012.09.007655-0 V.P.G. X J.M.B.O. FINALIDADE: INTIMÁ-LA PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FL. 102 DOS AUTOS, NO QUAL REDESIGNOU A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 13/12/2012, ÀS 15:15 HORAS. DR.(A). LUIS GUSTAVO NARCISO GUIMARÃES - OAB/ES 10.997 AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE PROCESSO Nº 0025321-85.2012.8.08.0012 J.V.G.X. X J.L.V. FINALIDADE: INTIMÁ-LO PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FL. 20 DOS AUTOS, NO QUAL DESIGNOU A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 18/12/2012, ÀS 14:15 HORAS. CARIACICA - ES, 07 DE DEZEMBRO DE 2012 SIMONE LUGON VALLADÃO Analista Judiciária Especial -**********- 189 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARIACICA - VARA DE ORFÃOS E SUCESSÕES JUIZ DE DIREITO: DRº MARTA MARIA OLIVEIRA DE SÁ PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº RACHEL BARDI GUSMAN CHEFE DE SECRETARIA: DILCEA DAS GRACAS STANGE Lista: 0046/2012 1 - 0020696-08.2012.8.08.0012 - Alvará Judicial com Valor Requerente: ELIDA LUCIA DA SILVA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15788/ES - JOSE ROBERTO LOPES DOS SANTOS Para ciência das informações do Bacen-Jud (fls. 25/27), bem como dos expedientes de fls. 31/36 e 38/41, manifestando-se, se for o caso, no prazo de 05 (cinco) dias. 2 - 0042210-15.2011.8.08.0024 (024.11.042210-2) - Alvará Judicial sem Valor Requerente: OTACILIO ANTONIO DA SILVA e outros Requerido: EDNA DE SOUZA SILVA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 003511/ES - LUIZ FERNANDO GOULART Para comparecer ao Cartório visando assinar a petição de fls. 32, bem como receber os expedientes desentranhados dos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de retorno ao arquivo. 3 - 0005209-71.2007.8.08.0012 (012.07.005209-2) - Alvará Judicial com Valor Requerente: MAURÍCIO NEGRINI MOREIRA Requerido: ESTE JUIZO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008818/ES - JOAO DE AMARAL FILHO Para ciência do desarquivamento e vista dos autos fora de cartório, pelo prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de retorno ao arquivo. 4 - 0007683-78.2008.8.08.0012 (012.08.007683-4) - Alvará Judicial com Valor Requerente: LEVI RODRIGUES CARDOSO Requerido: ESTE JUIZO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14855/ES - ISAAC BEBER PADILHA Para ciência do desarquivamento e vista dos autos fora de cartório, pelo prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de retorno ao arquivo. 5 - 0014953-85.2010.8.08.0012 (012.10.014953-8) - Alvará Judicial com Valor Requerente: EZEQUIEL TURIBIO e outros Requerido: INEXISTENTE Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15182/ES - RENATA SARMENTO DIAS TURIBIO Para ciência do ofício da UFES às fls. 65/68, manifestando-se, se for o caso, no prazo de 05 (cinco) dias. 6 - 0016149-22.2012.8.08.0012 - Alvará Judicial com Valor Requerente: LUIZ FERNANDO FERREIRA GONZAGA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 009763/ES - ANDERSON RAIMUNDO ZUCOLOTTO FERNANDES Para ciência do ofício-resposta do ITAÚ às fls. 21, manifestando-se, se for o caso, no prazo de 05 (cinco) dias. 7 - 0003127-91.2012.8.08.0012 (012.12.003127-8) - Interdição Requerente: ANGELA TEREZA PEREIRA LIMA Requerido: JOVERSINO LIMA FILHO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008944/ES - MARIA AMELIA BARBARA BASTOS Para ciência e manifestação acerca do laudo pericial de fls. 64/67, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo apresentar as alegações finais, em 10 (dez) dias 8 - 0003541-89.2012.8.08.0012 (012.12.003541-0) - Interdição Requerente: MIRTES BRASIL FARIA Requerido: MARIA JOSÉ BRASIL FARIA 190 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 8297/ES - ANDREIA DADALTO Para ciência e manifestação acerca do laudo pericial de fls. 71/73, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo apresentar as alegações finais, em 10 (dez) dias 9 - 0029472-94.2012.8.08.0012 - Curatela Requerente: DJENANE AMORIM PAULA Requerido: MARIA GLECY AMORIM Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 19709/ES - ANDERSON GOMES SOUZA Para, no prazo de 05 dias apresentar contrafé, visando citação, conforme disposto no artigo 72, inc. XV, do Código de Normas 10 - 0127336-69.2011.8.08.0012 (012.11.127336-8) - Interdição Requerente: ADRIANA ANDRADE DOS REIS VIEIRA Requerido: THEOPHILO DOS REIS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 003055/ES - MARIA DA PENHA SANTOS FARIAS Para ciência e manifestação acerca do ofício resposta do INSS/laudo pericial de fls. 48/49, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo apresentar as alegações finais, em 10 (dez) dias 11 - 0003655-28.2012.8.08.0012 (012.12.003655-8) - Interdição Requerente: MARIA BENINCA MARIZIO Requerido: SIMONE BENINCA MERIZIO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 004770/ES - MARIA DA CONCEICAO SARLO BORTOLINI CHAMO Para ciência e manifestação acerca do ofício resposta do INSS/laudo pericial de fls. 31/33, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo apresentar as alegações finais, em 10 (dez) dias 12 - 0129622-20.2011.8.08.0012 (012.11.129622-9) - Interdição Requerente: NILCELENE SCHROEFER GOMES Requerido: NILSON SIQUEIRA GOMES Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9784/ES - MAURILIO ROCHA Para ciência e manifestação acerca do laudo pericial de fls. 40/41, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo apresentar as alegações finais, em 10 (dez) dias 13 - 0028905-63.2012.8.08.0012 - Interdição Requerente: ANGELA MARIA DE LOURDES SILVÉRIO LOPES Requerido: RITA DE CASSIA DA CONCEICAO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): M3182134/ES - FABIO RODRIGUES SOUSA Para, no prazo de 05 dias apresentar contrafé, visando citação, conforme disposto no artigo 72, inc. XV, do Código de Normas. 14 - 0013075-57.2012.8.08.0012 (012.12.013075-7) - Interdição Requerente: MARIA DAS GRACAS SIQUEIRA VIANA Requerido: VALME LOPES VIANA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 002527/ES - IZAIAS CARDOZO Para ciência e manifestação acerca do Laudo pericial de fls.34/36, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo apresentar as alegações finais, em 10 (dez) dias 15 - 0002296-87.2005.8.08.0012 (012.05.002296-6) - Inventário e Arrolamento Inventariante: CELINA LOPES DE AZEVEDO PAGIO e outros Requerente: ERICA SARMENTO PAGIO Inventariado: VERGILIO PAGIO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008705/ES - KELLY CRISTINA BRUNO Advogado(a): 008944/ES - MARIA AMELIA BARBARA BASTOS Para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos a comprovação da comunicação às partes, da renúncia de fls. 107/108. 16 - 0012576-15.2008.8.08.0012 (012.08.012576-3) - Inventário Inventariante: MARINETE RODRIGUES MOTTA LUCAS e outros Inventariado: JACONIAS LUCAS 191 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 18489/ES - MARIA ELIANA SOUZA Para, no prazo de 05 (cinco) dias, diligenciar a presença da inventariante ao cartório da Vara de Órfãos e Sucessões de Cariacica, visando assinar o termo de Últimas Declarações 17 - 0017857-59.2002.8.08.0012 (012.08.017857-2) - Inventário Inventariante: ALMERIO PEREIRA DAS POSSES Inventariado: LEONIDAS DELBONI DAS POSSES Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 000081A/ES - RAMON RAIMUNDO BATISTA DOS SANTOS Para tomar ciência do despacho: " INTIME-SE o herdeiro Leonardo Del-fini Santiago, por seu advogado, para: 1) apresentar procuração com poderes outorgados pelo herdeiro Daniel Del-fini Santiago, tendo em vista as assinaturas apostas na procuração de fls. 183 e no instrumento de partilha amigável de fls. 217. 2 - para ciência deste despacho, bem como do ofício resposta de fls. 224, manifestando-se, se for o caso, no prazo de cinco dias, devendo ainda, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar: a) cópias dos documentos pessoais (CPF e RG) dos herdeiros e respectivos cônjuges; b) certidões expedidas pelo RGI de Cariacica e de Nova Venécia, de inteiro teor; c) em relação ao imóvel rural: c.1) última declaração de DITR (Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural), composta pelo DIAC (Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR) e pelo DIAT (Documento de Informação e Apuração do ITR). A obrigatoriedade de apresentação da DITR independe de o imóvel rural ser imune ou isento, e deve ser apresentada por toda pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil (enfiteuta ou foreira) ou possuidora a qualquer título; c.2) - certidão negativa federal expedida pela Receita Federal relativa ao ITR do imóvel (ou DARF dos pagamentos dos últimos cinco ITRs); c.3) - CCIR - Certificado de Cadastro Rural. 18 - 0114353-82.2004.8.08.0012 (012.11.114353-8) - Habilitação em Inventário Requerente: JOSEFINA FIORESE e outros Requerido: DEUSDETE FIORESE Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14974/ES - CRISTIANO FERREIRA COSTA Advogado(a): 003642/ES - ROBSON SIMOES BODART Para ciência da r. decisão de fls. 56, cujo teor final segue: "Isto posto, observadas as disposições dos artigos 984 e 1.018, do CPC, INDEFIRO a produção de prova testemunhal e o requerimento de pagamento da suposta dívida formulada por JOSEFINA FIORESE, a qual poderá instaurar a demanda cabível no juízo competente." Intimem-se todos. 19 - 0113767-98.2011.8.08.0012 (012.11.113767-0) - Inventário Inventariante: MARINALVA GOMES MAIA DE SOUZA Inventariado: SIRLEY MARINS DE SOUZA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 3148/ES - claudio meirelles machado Para, no prazo de 05 (cinco) dias, diligenciar a presença da inventariante ao cartório da Vara de Órfãos e Sucessões de Cariacica, visando assinar o termo de Últimas Declarações 20 - 0015514-17.2007.8.08.0012 (012.07.015514-3) - Inventário Inventariante: SUELI JOSE BARBOZA Requerente: PATRICIA CORREIA JOSÉ Requerido: WALDEMIRA CORREIA JOSÉ Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 005830/ES - LUIZ CARLOS BISSOLI Para tomar ciência do despacho: 1 - Intime-se a Inventariante, Sra. Sueli José Barbosa, por meio de seu advogado, para no prazo máximo de 20 (vinte) dias: 1.1 - promover a habilitação dos herdeiros do falecido Valdemir Corrêa, ou ainda, declinar seus endereços para regular citação; 1.2 - apresentar Certidão de óbito de seu cônjuge; 1.3 - apresentar Certidão de óbito do Sr. Santilho José Santana, cônjuge da falecida; 1.4 - apresentar Certidão de óbito da Sra. Laura Maria Vieira Corrêa, cônjuge do herdeiro pós-morto Valdemir Corrêa; 1.5 - apresentar as Certidões Negativas Municipal, Estadual e Federal em nome da falecida. 21 - 0029797-69.2012.8.08.0012 - Inventário Inventariante: JOSE ENTRINGER Inventariado: SEBASTIAO ENTRINGER Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12249/ES - FREDERICO AUGUSTO MACHADO Para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar a certidão de óbito do inventariado, documento indispensável à propositura da ação. 22 - 0011725-34.2012.8.08.0012 (012.12.011725-9) - Arrolamento de Bens 192 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO Inventariante: LEZIA DA SILVA BRANDAO Inventariado: RONE RODRIGUES e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16520/ES - NATANAEL REZENDE BATISTA Audiência designada designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - VARA DE ORFÃOS E SUCESSÕES, no dia 24/01/2013 às 14:30, conforme determinado no r. despacho de fls. 52. 23 - 0030059-19.2012.8.08.0012 - Habilitação de Crédito Requerente: ALPHAVILLE VITORIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e outros Requerido: GILSON PEREIRA XAVIER Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 169451/SP - LUCIANA NAZIMA para ciência das custas processuais calculadas às fls. 201, no valor de R$ 2.647,71 (Dois mil, seiscentos e quarenta e sete reais e setenta e um centavos), comprovando seu recolhimento no prazo de 05 (cinco) dias. 24 - 0029890-32.2012.8.08.0012 - Arrolamento de Bens (Órfãos e Sucessões) Inventariante: ERNESTINA DA COSTA LIMA e outros Inventariado: IVAN DE SOUZA SANTOS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 009070/ES - RODOLPHO RANDOW DE FREITAS Para, no prazo de 05 dias apresentar contrafé, visando citação, conforme disposto no artigo 72, inc. XV, do Código de Normas. 25 - 0007352-43.2001.8.08.0012 (012.03.007352-7) - Inventário de Maiores Requerente: ENIO RIBEIRO e outros Inventariado: FLODOALDO RIBEIRO DA SILVA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 006439/ES - ANDERSON PIMENTEL COUTINHO Advogado(a): 007385/ES - CLAUDIA MARIA SCALZER Para tomar ciência do despacho: 1 - Desapensem-se o presente dos autos do processo de Alvará nº 0018074-53.2012.8.08.0012, dando regular cumprimento ao despacho proferido naqueles autos, às fls. 30, com certidão destacada em ambos os processos. 2 - Defiro a habilitação da Sra. Cleusa dos Santos Lopes, filha da herdeira falecida Geny Ribeiro da Silva. 3 - Intimem-se todos os Interessados, através de seus Advogados, para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar novo inventariante a ser nomeado, uma vez que a Inventariante faleceu no curso do processo (fls. 308). 4 - Atendida a determinação supra, voltem-me conclusos para apreciação dos requerimentos de fls. 291/293. 26 - 0112390-92.2011.8.08.0012 (012.11.112390-2) - Inventário Inventariante: LUCIA TEIXEIRA LORENZON e outros Inventariado: FLORENTINA INÁCIO TEIXEIRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 009888/ES - RAFAEL ROLDI DE FREITAS RIBEIRO Para vista dos autos fora de cartório, pelo prazo de 05 (cinco) dias. 27 - 0002041-03.2003.8.08.0012 (012.03.002041-1) - Inventário de Maiores Inventariante: WALCILIANO TAPIAS ALMEIDA Inventariado: MARIA DAS GRAÇAS TAPIAS DE OLIVEIRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10880/ES - DANIELLE MATIAS Para tomar ciência do despacho: Para ciência do despacho de fls. 148 e do ofício resposta da Prefeitura Municipal de Cariacica, devendo, no prazo de 20 (vinte) dias: a) apresentar certidão de casamento do herdeiro Walciliano Tapias Almeida e a habilitação do seu cônjuge; b) apresentar certidão de casamento do herdeiro Marxuel Tapias Almeida com a averbação do divórcio; c) tomar ciência do despacho de fls. 137/138 e cumprir integralmente o item 2 do referido despacho. 28 - 0015814-08.2009.8.08.0012 (012.09.015814-3) - Inventário Inventariante: MARIA DE LOURDES MACHADO ERLACHER Inventariado: ANESIO ERLACHER Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 005453/ES - VALMIR SANTOS DE ALMEIDA Para sanar as omissões apontadas no Termo de Últimas Declarações (fls. 79/80), notadamente as certidões Negativas de Débito Municipal e Federal, no prazo máximo de 15 (quinze) dias. 193 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO 29 - 0007019-86.2004.8.08.0012 (012.04.007019-0) - Inventário Inventariante: PAMELLA GAVA BITTENCOURT Inventariado: RONI KLEBER GAVA BITTENCOURT Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 003733/ES - GERALDO CLAUDIO DA SILVA Para tomar ciência do despacho: 1 - Para ciência do expediente de fls. 174, bem como para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias: 2.1 - fornecer o novo endereço da Inventariante; 2.2 - assinar o Termo de Primeiras Declarações de fls. 118/120; 2.3 - tomar ciência e manifestar-se acerca do ofício da Justiça do Trabalho e dos expedientes de fls. 141/148 e 155/168; 2.4 - apresentar as Certidões Negativas de Débito Estadual e Federal em nome do de cujus e em nome da empresa Compac Transporte e Comércio Ltda-ME; 2.5 - habilitar as herdeiras Pamella Gava Bittencourt e Phernanda de Paula Gava Bittencourt, em face de sua maioridade. 30 - 0023588-55.2010.8.08.0012 (012.10.023588-1) - Inventário Inventariante: ADRIANA LAUER DO NASCIMENTO Inventariado: MANOEL DO NASCIMENTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9573/ES - ANDREIA DE OLIVEIRA BOTELHO Para atender integralmente o despacho de fls. 49, apresentado notadamente a certidão de ônus atualizada do RGI, no prazo de 20 (vinte) dias. 31 - 0000891-74.1912.8.08.0012 (012.12.000891-2) - Inventário Inventariante: JENY SPERANCINI MARTINS Requerente: DENISE MARTINS CHIABAI Inventariado: ARTHUR DIAS MARTINS FILHO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 001414/ES - DARCY DALLAPICULA Advogado(a): 19388/ES - ERICA DA SILVA SANTOS SPAGNOL Para ciência do desarquivamento e vista dos autos fora de cartório, pelo prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de retorno ao arquivo 32 - 0005047-81.2004.8.08.0012 (012.04.005047-3) - Inventário Inventariante: LACI BRAGA DA SILVA Inventariado: DEVANI DE OLIVEIRA SILVA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9658/ES - FRANCELINE DE AGUILAR PEREIRA Advogado(a): 10061/ES - GEYSE GORZA ALMEIDA Para, no prazo de 05 (cinco) dias, comparecer ao Cartório da Vara de Órfãos e Sucessões de Cariacica/ES, com o objetivo de extrair cópias do processo, visando compor o formal de partilha 33 - 0023164-13.2010.8.08.0012 (012.10.023164-1) - Arrolamento de Bens Inventariante: ROSA MUNIZ LIMA Inventariado: ADENIR SOARES SOBRINHO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12741/ES - JOSE LUIZ OLIVEIRA DE ABREU Para, no prazo de 05 (cinco) dias, comparecer ao Cartório da Vara de Órfãos e Sucessões de Cariacica/ES, com o objetivo de extrair cópias do processo, visando compor a Carta de Adjudicação 34 - 0009527-44.2000.8.08.0012 (012.05.009527-7) - Arrolamento de Bens Inventariante: CELY RODRIGUES DO NASCIMENTO Requerente: AGOSTINHO KLEIN Inventariado: MANOEL NASCIMENTO e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 005560/ES - CILONI NUNES FERNANDES Advogado(a): 005453/ES - VALMIR SANTOS DE ALMEIDA Para, no prazo de 05 (cinco) dias, comparecer ao Cartório da Vara de Órfãos e Sucessões de Cariacica/ES, com o objetivo de extrair cópias do processo, visando compor o Formal de Partilha e Carta de Adjudicação. 35 - 0209399-98.2004.8.08.0012 (012.04.001380-2) - Arrolamento de Bens Inventariante: ANA NOEMIA MARIANI e outros Inventariado: MOACIR ELOI MARIANI e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15058/ES - SANTOS MIRANDA NETO Para tomar ciência do despacho: 1 - Reportando-me ao conteúdo da petição de fls. 96/97 e visto que já decorreu o prazo superior a 18 (dezoito) meses para cumprimento do despacho de fls. 91, INTIME-SE a Inventariante, por seu advogado, para, no prazo de 30 (trinta) dias, atender integralmente às determinações expressas nos despachos de fls. 91 e 99, 194 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO devendo, no mesmo prazo, fornecer o novo endereço da Inventariante, à vista da certidão de fls. 102. 36 - 0129939-57.2007.8.08.0012 (012.07.002711-0) - Arrolamento de Bens (Órfãos e Sucessões) Requerente: SILVIO ANDRE DE SOUZA Inventariado: MARGARIDA DE SOUZA MOREIRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 4948/ES - SANDRA HELENA DE SOUZA Para tomar ciência do despacho: 1 - Considerando que já se passaram mais de 08 (oito) meses desde o requerimento de fls. 120/121, dou por suficiente o prazo para cumprimento do item 3 do despacho de fls. 116/117. 2 - RETIFICO o item 3.2.b) do despacho de fls. 116/117, sendo a alíquota do ITCD doação de 4% (quatro por cento). 3 - INTIME-SE o Inventariante, através de seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, tomar ciência deste despacho, bem como para, no mesmo prazo, dar cumprimento ao item 3 despacho de fls. 116/117. 4 - Atendida a determinação precedente, voltem-me conclusos. 37 - 0011310-90.2008.8.08.0012 (012.08.011310-8) - Inventário Inventariante: REGINA CELI RIGO Requerente: FILOMENA DA PENHA RIGO PEREIRA e outros Inventariado: SANTA LÚCIA NICOLI RIGO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 000081A/ES - RAMON RAIMUNDO BATISTA DOS SANTOS Promover o integral cumprimento do despacho de fls. 110, item 1, notadamente apresentar as primeiras declarações, conforme certificado às fls. 134, dos autos. 38 - 0900739-35.2008.8.08.0012 (012.08.016752-6) - Inventário Inventariante: MARIUZA CIPRIANO ROSSI Inventariado: DALMIR ROSSI Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 000213B/ES - GETULIO MARQUES FIGUEIREDO Para tomar ciência do despacho: 1 - INTIME-SE a Inventariante, por seu advogado, para, no prazo de 20 (vinte) dias, prestar informações sobre às atividades objeto da empresa DALMIR ROSSI ME, CNPJ nº 27.014.984/0001-16 (fls. 95), e, no mesmo prazo, apresentar: 1.1 - o último balanço patrimonial; 1.2 - última declaração de imposto de renda; 1.3 - certidões negativas das Fazendas Públicas Estadual e Municipal da empresa; 1.4 - relação dos débitos do espólio, mencionado às fls. 62/63. 2 - Atendidas as determinações do item precedente / esgotado o prazo sem atendimento, certifique-se a regularidade da instrução documental e voltem-me conclusos, "em mãos". 39 - 0012725-40.2010.8.08.0012 (012.10.012725-2) - Inventário Inventariante: JEAN CARLOS PEREIRA GUIMARAES Inventariado: JOSE CARLOS REIS GUIMARAES Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10635/ES - RICARDO TSCHAEN Para sanar as omissões apontadas no Termo de Últimas Declarações (fls. 105/107), no prazo máximo de 20 (vinte) dias, notadamente apresentar a Certidão Negativa de Débito Estadual. 40 - 0018474-24.1999.8.08.0012 (012.08.018474-5) - Arrolamento de Bens Inventariante: ELOISA HELENA FREIRE Requerente: PATRICIA MARA LEMOS FREIRE Inventariado: MANOEL FREIRE CORREA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14974/ES - CRISTIANO FERREIRA COSTA Atender integralmente o r. despacho de fls. 176/177, em 10 (dez) dias, sob pena de conversão em inventário. 41 - 0005826-02.2005.8.08.0012 (012.05.005826-7) - Arrolamento de Bens (Órfãos e Sucessões) Inventariante: VALDETE MARIA DE JESUS ROCHA Requerente: JEANDERSON DE JESUS ROCHA e outros Inventariado: ESPOLIO DE FERNANDO ROCHA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 2132/MG - ANTONIO CARLOS BORLOTT Para tomar ciência do despacho: "...INTIME-SE a Inventariante, através de seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, tomar ciência do despacho de fls 77/78, e dos ofícios respostas de fls. 82 e 84/85, bem como para, no mesmo prazo, apresentar Partilha Amigável, do patrimônio sucedido, obedecendo, com rigor às normas do artigo 1.025 do CPC c/c as do artigo 993 do mesmo Código, quanto à completa especificação dos bens e qualificação dos envolvidos, que poderá ser formalizada por instrumento 195 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO particular [CC, art. 2.015], devendo ser firmada pelo advogado e por todos os herdeiros, bem como pelos seus cônjuges, salvo se casados pelo regime de separação de bens, com firmas reconhecidas por tabelião. No caso de convivência em união estável, deverá, também, ser aposta a assinatura do(a) companheiro(a). O instrumento de partilha conterá o valor atribuído pelos próprios Interessados a cada um dos bens integrantes do espólio e ao monte cujos direitos, sejam de posse ou propriedade, lhes foram sucedidos com a morte do de cujus, atribuindo valor à(s) edificação(ões) [CPC, arts. 1.032, III e 282, V]. 42 - 0030442-94.2012.8.08.0012 - Inventário Inventariante: MARIA DAS GRACAS DA SILVA SCHUNK Inventariado: CLAUDEMIR SCHUNK Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 8297/ES - ANDREIA DADALTO Para, no prazo de 05 dias apresentar contrafé, visando citação, conforme disposto no artigo 72, inc. XV, do Código de Normas. 43 - 0006469-28.2003.8.08.0012 (012.03.006469-0) - Arrolamento de Bens Inventariante: NORBERTO BETZEL Inventariado: ESPOLIO DE PEDRO BETZEL Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 009763/ES - ANDERSON RAIMUNDO ZUCOLOTTO FERNANDES Para ciência do laudo pericial de fls. 192/206, manifestando-se sobre o seu conteúdo, no prazo de 20 (vinte) dias, bem como para informar/comprovar a destinação do numerário relativo a quota parte que coube à herdeira incapaz. CARIACICA, 7 DE DEZEMBRO DE 2012 DILCEA DAS GRACAS STANGE CHEFE DE SECRETARIA JUÍZO DA SERRA ENTRÂNCIA ESPECIAL PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SERRA - 1ª VARA CÍVEL JUIZ DE DIREITO: DRº ANSELMO LAGHI LARANJA PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº MARIA CLARA MENDONCA PERIN CHEFE DE SECRETARIA: FELIPPE TONON MARTINELLI Lista: 0112/2012 1 - 0010342-10.2012.8.08.0048 (048.12.010342-8) - Usucapião Requerente: LAURA NUNES SOARES Requerido: AYLTON MARTINELLI FILHO e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 005130/ES - ROMILSON ALVES TATAGIBA Á réplica. 2 - 0020696-31.2011.8.08.0048 (048.11.020696-7) - Ordinária Requerente: COOPSIDER - COOPERA. ECON. E CRED. MUT. DOS EMPRE. CST LTDA Requerido: JOSE ROBERTO CANDIDO e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11826/ES - SAMIRA AMIGO NEME Á réplica. 3 - 0020676-40.2011.8.08.0048 (048.11.020676-9) - Ordinária Requerente: COOPSIDER - COOPERA. ECON. E CRED. MUT. DOS EMPRE. CST LTDA Requerido: NILTON SANTOS FERNANDES RANGEL e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11826/ES - SAMIRA AMIGO NEME Á réplica. 4 - 0019868-98.2012.8.08.0048 - Execução Extrajudicial Exequente: OTIMIZE LOCACOES E SERVICOS LTDA ME Executado: JM PEREIRA SERVICOS GERAIS ME 196 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12461/ES - GERALDO MAGELA CURTINHAS VIEIRA JUNIOR Para tomar ciência do despacho: Compulsando os autos, verifiquei que o título executivo extrajudicial acostado na inicial é cópia do original, conforme fls. 15/46. Ocorre que em determinadas ações, como a ação de execução extrajudicial, é necessário que esteja junto à inicial documento indispensável à propositura da demanda, como no caso em análise. Do mesmo modo, corroboram os entendimentos jurisprudenciais. Vejamos: PROCESSO CIVIL- EXECUÇÃO - DUPLICATA - AUSÊNCIA DE TÍTULO HÁBIL - INEXECUTIVIDADE - APLICAÇÃO DO ART. 15, INCISO II, ALÍNEA ""B"", DA LEI N. 5.474/68 - EXIBIÇÃO DO ORIGINAL DO TÍTULO EXECUTIVO - NECESSIDADE - CARÊNCIA DA AÇÃO DE EXECUÇÂO DECRETADA. A petição inicial da execução deve ser instruída com o respectivo título. No caso de título de crédito, inclusive a duplicata, deve ser exibido no original por causa da circulabilidade que o caracteriza. (APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0702.07.343836-9/001, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, Relator: UNIAS SILVA, Data do Julgamento: 25/09/2007). AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DETERMINANDO A EMENDA DA INICIAL PARA A CONVERSÃO DO PROCEDIMENTO EXECUTIVO EM MONITÓRIO - NOTA PROMISSÓRIA VINCULADA A CONTRA DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - EXECUTORIEDADE CÓPIA DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO E DA PROMISSÓRIA - NECESSIDADE DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (...) 2) Na execução de títulos extrajudiciais, mormente na que envolve cambiais, não cabe a instrução do feito com cópia reprográfica. Restando em poder do credor o título original, pode ensejar a circulação. 3) Recurso parcialmente provido. (TJ/ES QUARTA CÂMARA CÍVEL, Agravo de Instrumento 12059000526, Data de Julgamento: 23/08/2005, Relator: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS). Assim, sendo o título executivo extrajudicial um documento formal, autônomo e sobretudo circulável, a cártula original se apresenta como o documento necessário para o exercício do direito literal que nele se contém, e só se pode conceber a sua cobrança mediante exibição do próprio documento. Compete ao requerente, portanto, instruir a inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação, dentre os quais, o original do título executivo. Desta forma, intime-se o demandante, por seu advogado, pelo Diário da Justiça, para, no prazo de 10 (dez) dias, a teor do art. 284 do CPC, emendar a inicial, juntando aos autos o título original, sob pena de indeferimento da inicial. Transcorrido o prazo, in albis, intime-se o autor, OTIMIZE LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA ME, estabelecido à Avenida São Pedro, 344, Lote 04, Quadra VII, Jardim Limoeiro, Serra/ES, CEP: 29.264-042, para, em 48 (quarenta e oito) horas, promover as diligências que lhe competem para o impulsionamento do feito, nos termos do art. 267, § 1º, do CPC, sob pena de extinção. Para esta segunda hipótese, servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 5 - 0008110-93.2010.8.08.0048 (048.10.008110-7) - Monitoria Requerente: SITRA SERVICOS INDUSTRIAIS E TRATAMENTO ANTICORROSIVO LTDA Requerido: BBG COMERCIO INDUSTRIA E SERVICOS TECNICOS LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 7840/ES - DAYENNE NEGRELLI VIEIRA Para tomar ciência do despacho: Diante da certidão de fls. 80/verso, intime-se a empresa exeqüente para, em 5 (cinco) dias, dizer se aceita o bem penhorado às fls. 81. Caso o bem seja aceito, no mesmo prazo, deverá indicar a forma de expropriação, observando a ordem estabelecida pelo art. 647 do CPC. Não aceitando o bem, deverá indicar outros à penhora (art. 655 do CPC), no mesmo prazo, sob pena de arquivamento. Diligencie-se. 6 - 0020066-38.2012.8.08.0048 - Busca e Apreensão DL 911 Requerente: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Requerido: JOSE NEVES DOS SANTOS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16862/ES - GIULIO ALVARENGA REALE Para tomar ciência do despacho: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para emendar a inicial, juntando aos autos cópias dos atos constitutivos da requerente, regularizando, com isso, sua representação em juízo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena indeferimento, conforme o disposto no artigo 284 do CPC. 7 - 0021259-88.2012.8.08.0048 - Cautelar Requerente: AYLMO DE OLIVEIRA Requerido: BANCO VOLKSWAGEN SA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9846/ES - WILLIAM FERNANDO MIRANDA Para tomar ciência da decisão: Assim, com espeque na sólida jurisprudência acima transcrita, e pela análise da situação das condições do presente caso, INDEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita, ao tempo em que determino que seja a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 284, parágrafo único do CPC): I) acostar declaração do patrono de que aceita o encargo gracioso lhe incumbido pela parte, na forma 197 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO do artigo 5º, §4º c/c art. 3º, inciso V, ambos da Lei nº. 1.060/50 e; II) comprovar documentalmente nos autos a inexistência de capacidade financeira, via carteira de trabalho e previdência social - CTPS (Art. 4º, §3º da Lei n. 1.060/50), contracheque, declaração de IRPF e outros hábeis a tal finalidade ou; III) efetuar o preparo no prazo de trinta (30) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (Art. 257, CPC c/c art. 116, CNCGJES). Intime-se. Diligencie-se. 8 - 0019028-88.2012.8.08.0048 - Consignação em Pagamento Consignante: TUCUNARE LOGISTICA LTDA Consignado: BANCO FINASA BMC SA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14248/ES - GIOVANI ZAMPROGNO GOZZI Para tomar ciência da decisão: Indefiro o benefício da assistência judiciária gratuita, uma vez que não há nos autos qualquer documento que demonstre de forma inequívoca que a parte autora não pode arcar com as custas processuais. A jurisprudência do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO é no mesmo sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSUAL CIVIL - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - PESSOA JURÍDICA - INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTOS APTOS A COMPROVAR A INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA INCAPAZ DE SUPORTAR OS ENCARGOS DO PROCESSO - IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO AUTOMÁTICO PELO MAGISTRADO - PROVIMENTO NEGADO. I. Ainda que seja possível o deferimento dos benefício da assistência judiciária às pessoas jurídicas, inexistindo documentação apta a comprovar sua insuficiência econômica, nem tampouco capaz de provar sua impossibilidade de arcar com os encargos do processo, não há motivos para reforma da decisão prolatada nos autos originários. II. Recuso conhecido e improvido. (TJES AI nº 024.049.008.105 1ª Câmara Cível Rel. Carlos Henrique Rios do Amaral DJ 31/05/2006). Assim, remetam-se os autos à Contadoria do Juízo para cálculo das custas iniciais e, em seguida, intime-se a parte autora, por seu advogado, para satisfação. Caso não seja efetuado o pagamento das custas no prazo de 30 dias, certifique-se e voltem-me conclusos para sentença, em conformidade com o disposto no artigo 116 do Código de Normas da E. Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo combinado com o artigo 257 do CPC. 9 - 0001055-23.2012.8.08.0048 (048.12.001055-7) - Execução por Quantia Certa (solvente e insolvente) Exequente: SAKA PRESENTES E UTILIDADES LTDA Executado: Y.O MOSQUEM ME Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12720/ES - CAIO SALGADO SAGUIE Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada aos autos às folhas 37, em que informa que deixou de proceder a Citação de Y.O MOSQUEM ME, tendo em vista não ter localizado tal empresa no endereço descrito no mandado. Certificando ainda, que neste endereço localiza-se a loja Maysa Presentes, que pertence a Sra. Rosimere Dias Pereira, que dec larou o seguinte : " que abriu sua loja no dia 20 de novembro de 2011 e que antes funcionava ali a Papelaria Mosquem, do Sr. Cláudio". 10 - 0012842-20.2010.8.08.0048 (048.10.012842-9) - Consignação em Pagamento Requerente: NELSON VILANOVA ALEXANDRINO Consignado: BANCO PANAMERICANO SA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 002921/ES - JOAO HERNANI MIRANDA GIURIZATTO Advogado(a): 114904/SP - NEI CALDERON Advogado(a): 000405A/ES - ROSANE ARENA MUNIZ Para tomar ciência da decisão: Em vista disso, ordeno que o requerido exiba o contrato, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de confissão dos argumentos que se pretendiam provar com aquele documento, na forma do art. 359, caput, do CPC. Após, diga a parte autora em 05 (cinco) dias e voltem-me conclusos para sentença. 11 - 0031517-94.2011.8.08.0048 (048.11.031517-2) - Exceção de Incompetência Requerente: PM/ MARCELO PINTO DOS SANTOS (REQUISITADO) Requerido: SANTANDER LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008887/ES - FLAVIA AQUINO DOS SANTOS Para tomar ciência da decisão: Decisão Vistos etc. O presente incidente é desnecessário, porque a conexão é de ordem pública, podendo ser arguída em qualquer tempo e grau de jurisdição, mediante simples objeção na ação principal. É a hipótese dos autos, porque o que se argúi é conexão entre as causas já que há identidade entre as partes e causa de pedir. Não obstante a isso, por economia, logo aqui devo pronunciar a incompetência desta 1ª vara Cível para processar e julgar a causa em apenso, onde o Banco Santander Leasing S.A Arrendamento Mercantil pretende a reintegração de posse de veículo em face de Marcelo Pinto dos Santos, ora excipiente, que provou mover ação com pretensão de revisão contratual em face do excepto, versando sobre o mesmo contrato discutido na reintegração, onde já foi citado, conforme se observa do espelho de andamento processual anexo. Ademais, na ação de reintegração de posse sequer proferi despacho inicial, o que impõe a reunião perante aquela outra vara, na forma do artigo 219 do CPC, onde já ocorre até audiência preliminar, pelo que devo concluir ter sido o primeiro a citar validamente. Assim, declino da competência para o juízo da 8ª Vara Cível da Comarca de Vitória. Dê-se baixa. Diligencie-se. 12 - 0020566-07.2012.8.08.0048 - Revisão Contratual Requerente: ANTONIO YZAIAS DOS SANTOS Requerido: BANCO ITAUCARD S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9846/ES - WILLIAM FERNANDO MIRANDA Para tomar ciência da decisão: Assim, com espeque na sólida jurisprudência acima transcrita, e pela análise da situação das condições do presente caso, INDEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita, ao tempo em que determino que seja a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 284, parágrafo único do CPC): I) acostar declaração do patrono de que aceita o encargo gracioso lhe incumbido pela parte, na forma 198 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO do artigo 5º, §4º c/c art. 3º, inciso V, ambos da Lei nº. 1.060/50 e; II) comprovar documentalmente nos autos a inexistência de capacidade financeira, via carteira de trabalho e previdência social - CTPS (Art. 4º, §3º da Lei n. 1.060/50), contracheque, declaração de IRPF e outros hábeis a tal finalidade ou; III) efetuar o preparo no prazo de trinta (30) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (Art. 257, CPC c/c art. 116, CNCGJES). No mesmo prazo e sob a mesma sanção legal, a parte autora deverá comprovar o seu endereço, tendo em vista que a localização declinada na inicial diverge daquela constante em documentos de fls. 18 e 24. 13 - 0016589-80.2007.8.08.0048 (048.07.016589-8) - Execução Extrajudicial Exequente: ITABIRA AGRO INDUSTRIAL SA Executado: DRODOSKI MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA ME Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007966/ES - EDUARDO TADEU HENRIQUES MENEZES Advogado(a): 006237/ES - MARCIA AZEVEDO COUTO Intime-se a exequente do exaurimento do prazo de suspensãoda execução, para que se manifeste no feito no prazo do trinda dias, sob pena de arquivamento. 14 - 0021790-77.2012.8.08.0048 - Cautelar Requerente: JEFERSON DUARTE FERNANDO Requerido: BANCO SANTANDER S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9846/ES - WILLIAM FERNANDO MIRANDA Para tomar ciência do despacho: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para emendar a inicial, juntando aos autos cópia da procuração outorgada ao subscritor da peça de ingresso, regularizando, com isso, sua representação em juízo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena indeferimento, conforme o disposto no artigo 284 do CPC. Diligencie-se. 15 - 0031826-18.2011.8.08.0048 (048.11.031826-7) - Revisão Contratual Requerente: EVERALDO SILVA Requerido: CIFRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 70627/MG - GERALDO HERMÓGENES DE ASSIS GOTT Á réplica. 16 - 0002128-35.2009.8.08.0048 (048.09.002128-7) - Cobrança Requerente: CENTRO EDUCACIONAL CHARLES DARWIN LTDA Requerido: BENEDITO GONCALVES CAMPOS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10163/ES - ARETUSA POLLIANNA ARAUJO Á réplica. 17 - 0018389-12.2008.8.08.0048 (048.08.018389-9) - Busca e Apreensão DL 911 Requerente: BANCO DAYCOVAL SA Requerido: JEFERSON ZONTA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13394/ES - HENRIQUE EMANOEL DA SILVA ANDRADE Para tomar ciência do despacho: Tendo em vista a certidão de fls. 69/verso, intime-se a parte autora, por seu advogado, pelo Diário da Justiça, para, em 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção. Caso o advogado da parte nada requeira, aguarde-se por trinta dias (artigo 267, inciso III do CPC) e intime-se pessoalmente o demandante, BANCO DAYCOVAL S/A, com endereço na Avenida Paulista, 1793, São Paulo/SP, para, em 48 (quarenta e oito) horas, promover as diligências que lhe competem para o impulsionamento do feito, nos termos do art. 267, § 1º, do CPC, sob pena de extinção. Para esta segunda hipótese, servirá o presente, por cópia digitada, como mandado a ser enviada ao último endereço fornecido nos autos (parágrafo único). Mantendo-se inerte, certifique-se e voltem-me os autos conclusos. Diligencie-se. 18 - 0020252-95.2011.8.08.0048 (048.11.020252-9) - Execução Extrajudicial Exequente: SOLUCAO EQUIPAMENTOS LTDA Executado: BBG SOLUTION COMERCIO E SERVICOS LTDA ME Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11637/ES - RODOLFO PINA DE SOUZA Para tomar ciência do despacho: Intime-se a parte exeqüente para, em 5 (cinco) dias, dizer se aceita o bem penhorado às fls. 36. 199 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO Caso o bem seja aceito, deverá indicar, no mesmo prazo, a forma de expropriação, observando a ordem estabelecida pelo art. 647 do CPC. Não aceitando o bem, deverá indicar outros à penhora (art. 655 do CPC), também em 5 (cinco) dias. Diligencie-se. 19 - 0011325-14.2009.8.08.0048 (048.09.011325-8) - Declaratória Requerente: MARKET DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA Requerido: DUVENETO IND LTDA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 1785/ES - JOAO BATISTA CERUTTI PINTO Advogado(a): 183898/SP - LUIS AMERICO CERON Para tomar ciência da decisão: Deste modo, intimem-se os executados, por seus advogados, para o pagamento da obrigação, em 15 (quinze) dias, conforme r. sentença de fls. 122/131, sem incidência ainda da multa, sob pena de ver a dívida acrescida de 10%, em conformidade com o disposto no artigo 475-J do CPC. Ressalto que para a atualização monetária da dívida tomei por base os cálculos de fls. 138, atualizando-os na forma do que foi decidido na sentença supramencionada. 20 - 0006806-88.2012.8.08.0048 (048.12.006806-8) - Cobrança Requerente: DELECI TEIXEIRA DE FREITAS Requerido: SUL AMERICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDENCIA SA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12451/ES - ANDRE SILVA ARAUJO Advogado(a): 11477/ES - LUCIANO BRANDAO CAMATTA Intimem-se as partes da juntada aos autos da fixação dos honorários periciais em R$ 4.000,00, às folhas 149. 21 - 0021156-23.2008.8.08.0048 (048.08.021156-7) - Depósito Requerente: BANCO ITAU SA Requerido: RAFAEL ANDERSON DE SOUZA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13621/ES - NELSON PASCHOALOTTO Intimem-se a parte autora para tomar ciência da certidão do Oficial de Justiça, às folhas 47, onde relata que não encontrou o nº 172 indicado para cumprimento do mandado. 22 - 0021806-70.2008.8.08.0048 (048.08.021806-7) - Monitoria Exequente: PETROBRAS DISTRIBUIDORA SA Requerido: BIMBO DO BRASIL LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15959/ES - LUIZ ROGERIO SAWAYA BATISTA Para tomar ciência do despacho: Despacho. Em razão do caráter infringente dos embargos de declaração de fls. 319/320, intime-se a embargada BIMBO DO BRASIL LTDA para se manifestar sobre o referido recurso no prazo de Lei. Após, conclusos para decisão. 23 - 0016258-59.2011.8.08.0048 (048.11.016258-2) - Consignação em Pagamento Consignante: EULER COSTA NUNES ARAUJO Consignado: BV FINANCEIRA SA - CFI Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008737/ES - BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO Advogado(a): 14248/ES - GIOVANI ZAMPROGNO GOZZI Para tomar ciência da decisão: Em vista disso, ordeno que a requerida exiba o contrato, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de confissão dos argumentos que se pretendiam provar com aquele documento, na forma do art. 359, caput, do CPC. Advirto desde já acerca da possibilidade de inversão do ônus da prova, de que fala o art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, ante a hipossuficiência do autor. Após, diga a parte autora em 05 (cinco) dias e voltem-me conclusos para sentença. 24 - 0031136-86.2011.8.08.0048 (048.11.031136-1) - Cautelar Requerente: EVANDRO ROQUE RASSELI Requerido: BANCO FINASA BMC S A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13406/ES - VALERIA GAURINK DIAS FUNDAO Á réplica. 200 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO 25 - 0004797-56.2012.8.08.0048 (048.12.004797-1) - Busca e Apreensão DL 911 Requerente: BV FINANCEIRA S A CFI Requerido: FAUSTO LUIZ MACIEL MACHADO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 19279/ES - ENRICO ALVES PINTO Advogado(a): 15591/ES - INGRID AMARAL NOBRE Advogado(a): 13850/ES - PATRICK LIMA MARQUES Advogado(a): 12340/ES - SILVIO OLIMPIO NEGRELI FILHO Para tomar ciência da decisão: À conta disso, declino da competência desta Vara para a 5ª Vara Cível da Comarca de Serra/ES, para que as demandas possam ser devidamente reunidas, processadas e julgadas, com as baixas de estilo. Intimem-se. Diligencie-se. 26 - 0030924-65.2011.8.08.0048 (048.11.030924-1) - Busca e Apreensão DL 911 Requerente: BV FINANCEIRA S A CFI Requerido: VALDIMILSON XAVIER SANTOS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10784/ES - HELEUSA VASCONCELOS BRAGA SILVA Intime-se a parte autora do AR juntada às folhas 48, onde registra que o nº informado não existe. 27 - 0022256-71.2012.8.08.0048 - Revisão Contratual Requerente: LUIZ MARCELO OLIVEIRA MEIRELES Requerido: PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL SA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13406/ES - VALERIA GAURINK DIAS FUNDAO Para tomar ciência da decisão: Assim, com espeque na sólida jurisprudência acima transcrita, e pela análise da situação das condições do presente caso, INDEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita, ao tempo em que determino que seja a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 284, parágrafo único do CPC): I) acostar declaração do patrono de que aceita o encargo gracioso lhe incumbido pela parte, na forma do artigo 5º, §4º c/c art. 3º, inciso V, ambos da Lei nº. 1.060/50 e; II) comprovar documentalmente nos autos a inexistência de capacidade financeira, via carteira de trabalho e previdência social - CTPS (Art. 4º, §3º da Lei n. 1.060/50), contracheque, declaração de IRPF e outros hábeis a tal finalidade ou; III) efetuar o preparo no prazo de trinta (30) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (Art. 257, CPC c/c art. 116, CNCGJES). No mesmo prazo e sob a mesma sanção legal, a parte autora deverá comprovar o seu endereço, tendo em vista que a localização declinada na inicial diverge daquela constante em documento de fls. 28. 28 - 0008473-12.2012.8.08.0048 (048.12.008473-5) - Consignação em Pagamento Consignante: RICARDO AGNALDO DA CONCEICAO MATTOS Consignado: BANESTES SA - BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17026/ES - THIAGO MUNIZ DE LIMA Para tomar ciência da sentença: Como a parte autora satisfez sua pretensão quando obteve a quitação do débito pelo requerido, verifico que há ausência superveniente de interesse processual de agir, e JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Eventuais custas processuais remanescente serão suportados pelo autor, ao qual defiro o benefício da assistência judiciária gratuita, tendo em vista que juntou aos autos documentos que comprovam sua hipossuficiência econômica, além de estar assistido por advogado que declarou aceitar o encargo de patrocinar a causa sem cobrar honorários contratuais prévios, na forma do artigo 3º, inciso V, c/c o artigo 5º, § 4º da Lei 1.060/50. Honorários advocatícios indevidos ante a ausência de citação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Comunique à Fazenda Pública a ocorrência das custas remanescentes e a isenção deferida ao requerente, na forma do art. 117 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Arquivem-se. 29 - 0022809-21.2012.8.08.0048 - Revisão Contratual Requerente: WILLIAM VIEIRA DE CARVALHO Requerido: BV FINANCEIRA DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008370/ES - VANDERSON MIRANDA MARIANO Para tomar ciência da decisão: Assim, tendo em vista que o consumidor deve propor a demanda no foro de seu domicílio (101, III do CDC), declino da competência deste juízo para uma das Varas Cíveis da Comarca de Vitória/ES, competentes para conhecer e julgar a pretensão. 30 - 0027016-97.2011.8.08.0048 (048.11.027016-1) - Monitoria Requerente: HALEX ISTAR INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA Requerido: BARENBOIM E CIA LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 026283A/ES - DOMINGOS GUSTAVO DE SOUZA Intime-se a exequente sobre a certidão de folhas 56, verso, onde o Oficial de Justiça relatou que deixou de citar o executado em virtude de não localiza-lo no endereço, sendo informado de que a empresa mudou-se. 201 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO 31 - 0000182-96.2007.8.08.0048 (048.07.000182-0) - Busca e Apreensão DL 911 Requerente: BANCO SANTANDER BRASIL S.A Requerido: JOSE AUGUSTO TEIXEIRA DE SOUZA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9141/ES - UDNO ZANDONADE Para tomar ciência do despacho: D E S P A C H O 1. Intime-se o Advogado do Autor para, no prazo de 10(dez) dias, informar quanto ao cumprimento da Carta Precatória expedida. 2. Não havendo manifestação, intime-se pessoalmente o autor para, no prazo de 30 (trinta) dias, providenciar o devido andamento no feito, sob pena de extinção, na forma do art. 267, inciso III do CPC. 32 - 0020464-82.2012.8.08.0048 - Ordinária Requerente: MARIO MARCELO DE ALBUQUERQUE Requerido: BV FINANCEIRA SA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14248/ES - GIOVANI ZAMPROGNO GOZZI Para tomar ciência da decisão: Assim, com espeque na sólida jurisprudência acima transcrita, e pela análise da situação das condições do presente caso, INDEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita, ao tempo em que determino que seja a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 284, parágrafo único do CPC): I) acostar declaração do patrono de que aceita o encargo gracioso lhe incumbido pela parte, na forma do artigo 5º, §4º c/c art. 3º, inciso V, ambos da Lei nº. 1.060/50 e; II) comprovar documentalmente nos autos a inexistência de capacidade financeira, via carteira de trabalho e previdência social - CTPS (Art. 4º, §3º da Lei n. 1.060/50), contracheque, declaração de IRPF e outros hábeis a tal finalidade ou; III) efetuar o preparo no prazo de trinta (30) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (Art. 257, CPC c/c art. 116, CNCGJES). 33 - 0014513-44.2011.8.08.0048 (048.11.014513-2) - Execução por Quantia Certa (solvente e insolvente) Exequente: BANCO BRADESCO S/A Executado: VIVIANE SANTOS DO NASCIMENTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14338/ES - ALINE CANDIDA MENDONCA BRANDAO Intime-se a advogada do autor para tomar ciência da certidão exarada pela Oficiala de Justiça, de folhas 43, verso, onde relata que deixou de proceder o arresto por não localizar quaisquer bens da executada. 34 - 0002121-43.2009.8.08.0048 (048.09.002121-2) - Monitoria Requerente: BANESTES SA BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Requerido: POLIFILME INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS TECNICAS LTDA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 009183/ES - LUCIANO CEOTTO Intime-se o advogado da exequente para tomar ciência da certdão exarada pelo Oficial de Justiça, às folhas 68, verso, onde relata não ter citado o executado por não encontra-lo no endereço indicado, certificando ainda que no endereço reside a genitora do requerido e por ser ele representante comercial não soube declinar onde o mesmo se encontra. 35 - 0012137-85.2011.8.08.0048 (048.11.012137-2) - Reintegratória Requerente: SANTANDER LEASING S A ARRENDAMENTO MERCANTIL Requerido: SEBASTIAO VITOR ARAUJO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 7818/ES - DIOGO DE SOUZA MARTINS Advogado(a): 14248/ES - GIOVANI ZAMPROGNO GOZZI Para tomar ciência do despacho: Conforme consta em certidão de fls. 58, a citação do requerido não foi realizada, uma vez que este não foi encontrado no endereço informado. Desta forma, intime-se o autor, por seu advogado, pelo Diário da Justiça, para emendar a inicial no prazo de 10 (dez) dias, trazendo aos autos o novo endereço do réu, sob pena de indeferimento. Diligencie-se. 36 - 0012764-55.2012.8.08.0048 (048.12.012764-1) - Anulatória Requerente: PATRICIA DA SILVA ARMINIO Requerido: BANDES BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO SA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 18813/ES - PAULA ANDREA OLIVEIRA FERREIRA À réplica. 37 - 0021432-15.2012.8.08.0048 - Revisão Contratual Requerente: SOLANGE RAMOS DIAS DA SILVA Requerido: BANCO ABN AMRO REAL S/A e outros 202 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12179/ES - DANIELLE GOBBI Para tomar ciência da decisão: Assim, com espeque na sólida jurisprudência acima transcrita, e pela análise da situação das condições do presente caso, INDEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita, ao tempo em que determino que seja a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 284, parágrafo único do CPC): I) acostar declaração do patrono de que aceita o encargo gracioso lhe incumbido pela parte, na forma do artigo 5º, §4º c/c art. 3º, inciso V, ambos da Lei nº. 1.060/50 e; II) comprovar documentalmente nos autos a inexistência de capacidade financeira, via carteira de trabalho e previdência social - CTPS (Art. 4º, §3º da Lei n. 1.060/50), contracheque, declaração de IRPF e outros hábeis a tal finalidade ou; III) efetuar o preparo no prazo de trinta (30) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (Art. 257, CPC c/c art. 116, CNCGJES). Intime-se. Diligencie-se. 38 - 0017495-94.2012.8.08.0048 - Indenizatória Requerente: CLAUDIA MARIA BERNARDO CORDEIRO Requerido: BRADESCO SA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15130/ES - MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA Para tomar ciência da decisão: Decisão. Vistos etc. A autora informa às fls. 141/142 que seu nome permanece inscrito no SPC e no Serasa, não obstante a antecipação de tutela deferida às fls. 33/34. Além disso, informa que o valor depositado pelo requerido não contempla os honorários advocatícios e as custas processuais. Com base nisso, requer a expedição de ofício aos órgãos de proteção ao crédito, a fim de que procedam às baixas definitivas das restrições do nome da autora, a expedição de alvará das quantias depositadas às fls. 139 e a intimação da instituição financeira para o pagamento dos valores relativos aos honorários advocatícios e às custas processuais, bem como da multa pelo descumprimento da ordem judicial. Analisando os autos, em especial o documento de fls. 144, verifico que o nome da autora permanece inscrito no SPC, apesar de ter determinado à instituição financeira que procedesse à retirada, medida que tornei definitiva com a sentença de fls. 98/101. Restando patente o descumprimento da medida judicial, determino diretamente ao SPC e ao Serasa que retirem a negativação imposta ao nome da autora, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, cujo o descumprimento importará na fixação de multa na forma do art. 14 do CPC. Para essa providência, servirá o presente como ofício que deverá ser confiado à parte autora. Intimem-se os executados, por seus advogados, para o pagamento da multa pelo descumprimento, dos honorários advocatícios e das custas processuais, conforme cálculo de fls. 142/143, em 10 (dez) dias, sob pena de penhora. Expeça-se alvará, em favor da requerente, dos valores depositados às fls. 135/136. Diligencie-se. 39 - 0021257-21.2012.8.08.0048 - Revisão Contratual Requerente: GEANE SANTOS FERREIRA Requerido: BANCO ITAUCARD S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17423/ES - LORENA FAIAN LAMBERTI Para tomar ciência da decisão: Assim, com espeque na sólida jurisprudência acima transcrita, e pela análise da situação das condições do presente caso, INDEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita, ao tempo em que determino que seja a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 284, parágrafo único do CPC): I) acostar declaração do patrono de que aceita o encargo gracioso lhe incumbido pela parte, na forma do artigo 5º, §4º c/c art. 3º, inciso V, ambos da Lei nº. 1.060/50 e; II) comprovar documentalmente nos autos a inexistência de capacidade financeira, via carteira de trabalho e previdência social - CTPS (Art. 4º, §3º da Lei n. 1.060/50), contracheque, declaração de IRPF e outros hábeis a tal finalidade ou; III) efetuar o preparo no prazo de trinta (30) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (Art. 257, CPC c/c art. 116, CNCGJES). 40 - 0020514-11.2012.8.08.0048 - Cautelar Requerente: RODRIGO DOS SANTOS BRUNIERA Requerido: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13406/ES - VALERIA GAURINK DIAS FUNDAO Para tomar ciência da decisão: Assim, com espeque na sólida jurisprudência acima transcrita, e pela análise da situação das condições do presente caso, INDEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita, ao tempo em que determino que seja a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 284, parágrafo único do CPC): I) acostar declaração do patrono de que aceita o encargo gracioso lhe incumbido pela parte, na forma do artigo 5º, §4º c/c art. 3º, inciso V, ambos da Lei nº. 1.060/50 e; II) comprovar documentalmente nos autos a inexistência de capacidade financeira, via carteira de trabalho e previdência social - CTPS (Art. 4º, §3º da Lei n. 1.060/50), contracheque, declaração de IRPF e outros hábeis a tal finalidade ou; III) efetuar o preparo no prazo de trinta (30) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (Art. 257, CPC c/c art. 116, CNCGJES). 41 - 0019427-20.2012.8.08.0048 - Busca e Apreensão DL 911 Requerente: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Requerido: WELDER MILITAO DE LIMA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16862/ES - GIULIO ALVARENGA REALE Para tomar ciência do despacho: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para emendar a inicial, juntando aos autos cópias dos atos constitutivos da requerente, regularizando, com isso, sua representação em juízo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena indeferimento, conforme o disposto no artigo 284 do CPC. 42 - 0022441-12.2012.8.08.0048 - Revisão Contratual Requerente: MARIA JOSE DA SILVA Requerido: BANCO DIBENS LEASING S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) 203 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO Advogado(a): 9846/ES - WILLIAM FERNANDO MIRANDA Para tomar ciência da decisão: Assim, com espeque na sólida jurisprudência acima transcrita, e pela análise da situação das condições do presente caso, INDEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita, ao tempo em que determino que seja a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 284, parágrafo único do CPC): I) acostar declaração do patrono de que aceita o encargo gracioso lhe incumbido pela parte, na forma do artigo 5º, §4º c/c art. 3º, inciso V, ambos da Lei nº. 1.060/50 e; II) comprovar documentalmente nos autos a inexistência de capacidade financeira, via carteira de trabalho e previdência social - CTPS (Art. 4º, §3º da Lei n. 1.060/50), contracheque, declaração de IRPF e outros hábeis a tal finalidade ou; III) efetuar o preparo no prazo de trinta (30) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (Art. 257, CPC c/c art. 116, CNCGJES). 43 - 0033466-56.2011.8.08.0048 (048.11.033466-0) - Ressarcimento de Danos Requerente: DILSON BONFIM DOS SANTOS Requerido: BANCO ITAU SA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 8737/ES - Beresford Martins Moreira Neto Advogado(a): 008454/ES - SEBASTIAO ARONE COLOMBO Advogado(a): 18230/ES - VINICIUS LOUREIRO MARQUES Para tomar ciência da sentença: Considerando que as partes informaram a ocorrência de transação, HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes supramencionadas e, via de consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 269, III, do CPC. Honorários advocatícios na forma do acordo e custas remanescentes pelo requerido. 44 - 0001155-75.2012.8.08.0048 (048.12.001155-5) - Execução Extrajudicial Exequente: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI-DR/ES Executado: SAULO NUNES DE MATOS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14386/ES - FLAVIO DA SILVA POSSA Intime-se a parte autora para tomar ciência da certidão exarada pela Oficiala de Justiça, às folhas 43, onde relata que deixou de citar o executado por não encontralo, tendo certificado ainda que em cumprimento da diligência no endereço informado foi noticiado que o requerido se mudou dali a mais de 1 ano. 45 - 0014925-14.2007.8.08.0048 (048.07.014925-6) - Ressarcimento de Danos Requerente: PORTO SEGURO - COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Requerido: ROBERTO BORSATO NASCIMENTO e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 005536/ES - GEDAIAS FREIRE DA COSTA Advogado(a): 10668/ES - HUGO FELIPE LONGO DE SOUZA Para tomar ciência da decisão: Deste modo, intimem-se as executadas, por seu advogado, para o pagamento da obrigação, em 15 (quinze) dias, conforme r. sentença de fls. 139/143, sem incidência ainda da multa, sob pena de ver a dívida acrescida de 10%, em conformidade com o disposto no artigo 475-J do CPC. Ressalto que para a atualização monetária da dívida tomei por base os cálculos de fls. 160/161, excluindo os valores referentes à custas e honorários advocatícios sobre o débito, tendo em vista que as executadas são beneficiadas pela assistência judiciária gratuita. Além disso, destaco que deve ser subtraído do montante geral o valor da franquia, apenas atualizado, de acordo com r. sentença de fls. 139/143. 46 - 0020506-34.2012.8.08.0048 - Cautelar Requerente: JURANDIR RODRIGUES DA FONSECA Requerido: BANCO SANTANDER S.A. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13406/ES - VALERIA GAURINK DIAS FUNDAO Para tomar ciência da decisão: Assim, com espeque na sólida jurisprudência acima transcrita, e pela análise da situação das condições do presente caso, INDEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita, ao tempo em que determino que seja a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 284, parágrafo único do CPC): I) acostar declaração do patrono de que aceita o encargo gracioso lhe incumbido pela parte, na forma do artigo 5º, §4º c/c art. 3º, inciso V, ambos da Lei nº. 1.060/50 e; II) comprovar documentalmente nos autos a inexistência de capacidade financeira, via carteira de trabalho e previdência social - CTPS (Art. 4º, §3º da Lei n. 1.060/50), contracheque, declaração de IRPF e outros hábeis a tal finalidade ou; III) efetuar o preparo no prazo de trinta (30) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (Art. 257, CPC c/c art. 116, CNCGJES). Intime-se. Diligencie-se. 47 - 0022162-94.2010.8.08.0048 (048.10.022162-0) - Execução Extrajudicial Exequente: BANCO BRADESCO LEASING S A ARRENDAMENTO MERCANTIL Executado: MARTINS E SOUZA ATACADO LTDA E REPRESENTACOES LTDA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 8626/ES - WANDERSON CORDEIRO CARVALHO Para tomar ciência do despacho: Despacho. Ao operacionalizar a ordem de bloqueio na contas da empresa executada, verifiquei que o CNPJ informado é de pessoa diversa da demandada, razão pela qual só procedi ao bloqueio nas contas das pessoas físicas. Intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, se manifestar acerca do procedimento penhora on line, que restou infrutífero (vide detalhamento de ordem 204 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO judicial em anexo), indicando outros bens passíveis de penhora, bem como indicar o endereço onde os réus podem ser citados, sob pena de arquivamento. Diligencie-se. 48 - 0031194-89.2011.8.08.0048 (048.11.031194-0) - Revisional Requerente: MANOEL MESSIAS ALVES DOS SANTOS Requerido: BANCO BRADESCO SA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17774/ES - RAPHAEL PETRONETTO NASCIMENTO À réplica. 49 - 0019735-61.2009.8.08.0048 (048.09.019735-0) - Revisão Contratual Requerente: GABRIEL SETUBAL GOMES Requerido: BANCO ITAUCARD SA FIAT LEASING Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10990/ES - CELSO MARCON Advogado(a): 007129/ES - CLAUDIO JOSE CANDIDO ROPPE Advogado(a): 008887/ES - FLAVIA AQUINO DOS SANTOS Advogado(a): 10784/ES - HELEUSA VASCONCELOS BRAGA SILVA Para tomar ciência do despacho: Despacho. Dê-se ciência às partes da descida dos autos, para se manifestarem em 15 (quinze) dias, inclusive para que a parte devedora pague, nesse mesmo prazo, todas as verbas condenatórias, sob pena de ver a dívida acrescida de 10%, em conformidade com o disposto no artigo 475-J do CPC. À Contadoria para cálculo das custas remanescentes. Tendo em vista que o requerente é beneficiário da assistência judiciária gratuita, comunique à Fazenda Pública a ocorrência das custas remanescentes e a isenção deferida ao autor, na forma do art. 117 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Cumprido isso, arquivem-se. 50 - 0015863-38.2009.8.08.0048 (048.09.015863-4) - Monitoria Requerente: BANCO SANTANDER (BRASIL) SA Requerido: SBBG INDUSTRIAL LTDA ME Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17667/ES - JOSE EDGARD DA CUNHA BEUNA Para tomar ciência da decisão: Processo: 048.090.158.634 Decisão/Carta de intimação. Às fls. 34/35, declarei constituído, de pleno direito, o título executivo judicial, nos termos do artigo 1.102C do Código de Processo Civil. Foi expedido mandado executivo, mas tal diligência restou infrutífera, conforme certidão de fls. 38/verso. Em petição de fls. 39, ITAPEVA II MULTICARTEIRA FIDC NP requer a substituição processual para ingressar no pólo ativo da presente demanda, tendo em vista o Termo de Declaração de Cessão (fls. 41/42) assinado com o BANCO SANTANDER S/A, autor desta ação. Assim aduz o Código Civil, em seu artigo 290: "A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita." Verifico nos autos a ausência de documento que comprove a notificação da parte devedora em relação à referida cessão de crédito. Tendo em vista que a cessão do crédito ainda não apresenta eficácia, por não ter sido o devedor notificado, não há que se falar em substituição processual. Além disso, o Código de Processo Civil, em seu artigo 42 e § 1º estabelece que a alienação da coisa ou objeto litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes e o adquirente ou o cessionário não poderá ingressar em juízo, substituindo o alienante sem que o consinta a parte contrária. Em sendo assim, INDEFIRO o pedido de fls. 39/44 e 48/52. Intime-se a parte autora, por seu advogado, por meio do Diário da Justiça, para, em 5 (cinco) dias, promover a citação do requerido, sob pena de extinção, tendo em vista a certidão de fls. 38/verso. Caso o advogado da parte nada requeira, intime-se pessoalmente a parte exequente, BANCO SANTANDER BRASIL S/A, com endereço na Rua Amador Bueno, 474, São Paulo/SP, para, em 48 (quarenta e oito) horas, promover as diligências que lhe competem para o impulsionamento do feito, nos termos do art. 267, § 1º, do CPC. Para esta segunda hipótese, servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 51 - 0020552-23.2012.8.08.0048 - Revisão Contratual Requerente: SCHARLLES GONCALVES DA SILVA Requerido: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9846/ES - WILLIAM FERNANDO MIRANDA Para tomar ciência da decisão: Assim, com espeque na sólida jurisprudência acima transcrita, e pela análise da situação das condições do presente caso, INDEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita, ao tempo em que determino que seja a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 284, parágrafo único do CPC): I) acostar declaração do patrono de que aceita o encargo gracioso lhe incumbido pela parte, na forma do artigo 5º, §4º c/c art. 3º, inciso V, ambos da Lei nº. 1.060/50 e; II) comprovar documentalmente nos autos a inexistência de capacidade financeira, via carteira de trabalho e previdência social - CTPS (Art. 4º, §3º da Lei n. 1.060/50), contracheque, declaração de IRPF e outros hábeis a tal finalidade ou; III) efetuar o preparo no prazo de trinta (30) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (Art. 257, CPC c/c art. 116, CNCGJES). 52 - 0018199-10.2012.8.08.0048 - Busca e Apreensão DL 911 Requerente: BANCO PANAMERICANO SA Requerido: SHEILA LORES COSTA 205 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 187329/SP - CARLA PASSOS MELHADO COCHI Para tomar ciência do despacho: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para emendar a inicial, juntando aos autos cópias dos atos constitutivos do requerente, regularizando, com isso, sua representação em juízo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena indeferimento, conforme o disposto no artigo 284 do CPC. 53 - 0022627-35.2012.8.08.0048 - Revisão Contratual Requerente: ADEILSON MORAIS CURTY Requerido: BANCO VOLKSWAGEN S.A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008703/ES - ENOCK SAMPAIO TORRES Para tomar ciência da decisão: Assim, com espeque na sólida jurisprudência acima transcrita, e pela análise da situação das condições do presente caso, INDEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita, ao tempo em que determino que seja a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 284, parágrafo único do CPC): I) acostar declaração do patrono de que aceita o encargo gracioso lhe incumbido pela parte, na forma do artigo 5º, §4º c/c art. 3º, inciso V, ambos da Lei nº. 1.060/50 e; II) comprovar documentalmente nos autos a inexistência de capacidade financeira, via carteira de trabalho e previdência social - CTPS (Art. 4º, §3º da Lei n. 1.060/50), contracheque, declaração de IRPF e outros hábeis a tal finalidade ou; III) efetuar o preparo no prazo de trinta (30) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (Art. 257, CPC c/c art. 116, CNCGJES). No mesmo prazo e sob a mesma sanção legal, a parte autora deverá comprovar o seu endereço, tendo em vista que os documentos de fls. 24, 33 e 34 indicam localização diversa daquela declinada na petição inicial. 54 - 0001240-61.2012.8.08.0048 (048.12.001240-5) - Execução Extrajudicial Exequente: BANCO SANTANDER BRASIL SA Executado: SERGIO LUIS FERNANDO MARCOS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11406/ES - HAMILTON LUCIO OLIVEIRA FILHO Para tomar ciência do despacho: Compulsando os autos, verifiquei que o título executivo extrajudicial acostado na inicial é cópia do original, conforme fls. 37/45. Ocorre que em determinadas ações, como a ação de execução de títulos extrajudiciais, é necessário que esteja junto a inicial documento indispensável a propositura da demanda, como no caso em análise. Do mesmo modo, corrobora os entendimentos jurisprudenciais. Vejamos: PROCESSO CIVIL- EXECUÇÃO - DUPLICATA - AUSÊNCIA DE TÍTULO HÁBIL - INEXECUTIVIDADE - APLICAÇÃO DO ART. 15, INCISO II, ALÍNEA ""B"", DA LEI N. 5.474/68 - EXIBIÇÃO DO ORIGINAL DO TÍTULO EXECUTIVO - NECESSIDADE - CARÊNCIA DA AÇÃO DE EXECUÇÂO DECRETADA. A petição inicial da execução deve ser instruída com o respectivo título. No caso de título de crédito, inclusive a duplicata, deve ser exibido no original por causa da circulabilidade que o caracteriza. (APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0702.07.343836-9/001, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, Relator: UNIAS SILVA, Data do Julgamento: 25/09/2007). AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DETERMINANDO A EMENDA DA INICIAL PARA A CONVERSÃO DO PROCEDIMENTO EXECUTIVO EM MONITÓRIO - NOTA PROMISSÓRIA VINCULADA A CONTRA DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - EXECUTORIEDADE CÓPIA DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO E DA PROMISSÓRIA - NECESSIDADE DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (...) 2) Na execução de títulos extrajudiciais, mormente na que envolve cambiais, não cabe a instrução do feito com cópia reprográfica. Restando em poder do credor o título original, pode ensejar a circulação. 3) Recurso parcialmente provido. (TJ/ES QUARTA CÂMARA CÍVEL, Agravo de Instrumento 12059000526, Data de Julgamento: 23/08/2005, Relator: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS). Assim, sendo o título executivo extrajudicial um documento formal, autônomo e sobretudo circulável, a cártula original se apresenta como o documento necessário para o exercício do direito literal que nele se contém, e só se pode conceber a sua cobrança mediante exibição do próprio documento. Compete ao exequente, portanto, instruir a inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação, dentre os quais, o original do título executivo. Desta forma, intime-se o autor, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, a teor do art. 284 do CPC, emendar a inicial, juntando aos autos o título original, sob pena de indeferimento da inicial. Transcorrido o prazo, in albis, intime-se o exequente, BANCO SANTANDER com endereço na Rua Presidente Juscelino Kubitschek, Vila Olimpia, nºs 20412235, bloco A, para, em 48 (quarenta e oito) horas, promover as diligências que lhe competem para o impulsionamento do feito, nos termos do art. 267, § 1º, do CPC, sob pena de extinção. Para esta segunda hipótese, servirá o presente, por cópia digitada, como carta intimação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Diligencie-se. 55 - 0022625-65.2012.8.08.0048 - Consignação em Pagamento Consignante: ARNALDO SOUTO Consignado: BANCO AYMORE FINANCIAMENTOS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12228/ES - AILTON FELISBERTO ALVES FILHO Para tomar ciência da decisão: Assim, com espeque na sólida jurisprudência acima transcrita, e pela análise da situação das condições do presente caso, INDEFIRO o pedido de assistência 206 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO judiciária gratuita, ao tempo em que determino que seja a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 284, parágrafo único do CPC): I) acostar declaração do patrono de que aceita o encargo gracioso lhe incumbido pela parte, na forma do artigo 5º, §4º c/c art. 3º, inciso V, ambos da Lei nº. 1.060/50 e; II) comprovar documentalmente nos autos a inexistência de capacidade financeira, via carteira de trabalho e previdência social - CTPS (Art. 4º, §3º da Lei n. 1.060/50), contracheque, declaração de IRPF e outros hábeis a tal finalidade ou; III) efetuar o preparo no prazo de trinta (30) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (Art. 257, CPC c/c art. 116, CNCGJES). 56 - 0008285-19.2012.8.08.0048 (048.12.008285-3) - Busca e Apreensão DL 911 Requerente: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Requerido: SANDRO ALVES BARBOZA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15804/ES - DANILO SANTANA DAHER CARNEIRO Para tomar ciência da decisão: Estando ausente, portanto, este requisito, INDEFIRO A MEDIDA LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO. Intime-se o advogado do autor pelo Diário da Justiça. Cite-se a parte demandada, SANDRO ALVES BARBOZA, com endereço na Rua Piauí, nº 03, Bairro C. Carapina, Serra/ES, CEP 29.161-577, para contestar, no prazo de 15 dias, as pretensões deduzidas na inicial, se quiser, sob pena de incorrer em revelia, conforme o disposto no artigo 319 do Código de Processo Civil - CPC. Não sendo contestada a ação no prazo assinalado, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial, como efeito da revelia, salvo se do contrário resultar a convicção do juiz, nos termos do artigo 285 do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de citação, que irá acompanhada de cópia da petição inicial. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei . Diligencie-se. 57 - 0000633-82.2011.8.08.0048 (048.11.000633-4) - Reintegratória Requerente: BANCO ITAUCARD S/A Requerido: ELIANA APARECIDA M PEREIRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13621/ES - NELSON PASCHOALOTTO Para tomar ciência da sentença: Assim, considerando que as partes informaram a ocorrência de transação, HOMOLOGO o acordo de fls. 49/52, para que surta os efeitos jurídicos dele decorrentes e, via de conseqüência, RESOLVO o mérito, nos termos do inciso III do artigo 269 do Código de Processo Civil. Eventuais custas processuais e honorários advocatícios na forma da transação. 58 - 0000798-95.2012.8.08.0048 (048.12.000798-3) - Busca e Apreensão DL 911 Requerente: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Requerido: FLAVIO PINHEIRO BARROS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16862/ES - GIULIO ALVARENGA REALE Para tomar ciência da decisão: Estando presentes, portanto, todos os requisitos legais necessários, DEFIRO A MEDIDA LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO. 59 - 0018686-48.2010.8.08.0048 (048.10.018686-4) - Execução por Quantia Certa (solvente e insolvente) Exequente: BANCO BRADESCO SA Executado: SANDRA REGINA VIEIRA AMORIM Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16161/ES - CAROLINA MEDRADO PEREIRA BARBOSA Intime-se a parte exequente para tomar ciência do fim do prazo de suspensão do processo, para manifestar-se no feito, sob pena de extinção. 60 - 0021198-33.2012.8.08.0048 - Cautelar Requerente: FLAVIO DE ALMEIDA DE JESUS Requerido: BANCO ITAULEASING S A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9846/ES - WILLIAM FERNANDO MIRANDA Para tomar ciência da decisão: Assim, com espeque na sólida jurisprudência acima transcrita, e pela análise da situação das condições do presente caso, INDEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita, ao tempo em que determino que seja a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 284, parágrafo único do CPC): I) acostar declaração do patrono de que aceita o encargo gracioso lhe incumbido pela parte, na forma do artigo 5º, §4º c/c art. 3º, inciso V, ambos da Lei nº. 1.060/50 e; II) comprovar documentalmente nos autos a inexistência de capacidade financeira, via carteira de trabalho e previdência social - CTPS (Art. 4º, §3º da Lei n. 1.060/50), contracheque, declaração de IRPF e outros hábeis a tal finalidade ou; III) efetuar o preparo no prazo de trinta (30) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (Art. 257, CPC c/c art. 116, CNCGJES). 61 - 0024447-60.2010.8.08.0048 (048.10.024447-3) - Revisional Requerente: EVANDRO ARAUJO BARCELOS Requerido: BANCO SANTANDER S A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 151056s/RJ - MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA Para tomar ciência do despacho: Despacho. Vistos em inspeção. 207 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO Diga a ré sobre a petição de desistência formulado pelo autor às fls. 46, no prazo de cinco dias. O silêncio valerá como anuência, o que deverá constar da intimação. Diligencie-se. 62 - 0021423-53.2012.8.08.0048 - Cautelar Requerente: CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA COUTINHO Requerido: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9846/ES - WILLIAM FERNANDO MIRANDA Para tomar ciência da decisão: Assim, com espeque na sólida jurisprudência acima transcrita, e pela análise da situação das condições do presente caso, INDEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita, ao tempo em que determino que seja a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 284, parágrafo único do CPC): I) acostar declaração do patrono de que aceita o encargo gracioso lhe incumbido pela parte, na forma do artigo 5º, §4º c/c art. 3º, inciso V, ambos da Lei nº. 1.060/50 e; II) comprovar documentalmente nos autos a inexistência de capacidade financeira, via carteira de trabalho e previdência social - CTPS (Art. 4º, §3º da Lei n. 1.060/50), contracheque, declaração de IRPF e outros hábeis a tal finalidade ou; III) efetuar o preparo no prazo de trinta (30) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (Art. 257, CPC c/c art. 116, CNCGJES). No mesmo prazo e sob as mesmas penas, o autor deverá comprovar o seu endereço, acostando aos autos documento destinado a tal fim. 63 - 0026592-89.2010.8.08.0048 (048.10.026592-4) - Execução Extrajudicial Exequente: FARLOC COMERCIO E SERVICOS LTDA Executado: CORE SERVICE PLANEJAMENTO E MONTAGENS LTDA ME Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9173/ES - ITALO SCARAMUSSA LUZ Para tomar ciência da decisão: Sendo assim, por não se configurar nenhuma das hipóteses previstas no artigo 50 do Código Civil, INDEFIRO a desconsideração da pessoa jurídica. Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para, em 05 (cinco) dias, promover os atos que lhe competem, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção. 64 - 0032210-78.2011.8.08.0048 (048.11.032210-3) - Consignação em Pagamento Consignante: JOSE MARIO DELFINO Consignado: BANCO ITAULEASING S A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 126431/MG - ADINERIA REZENDE DA SILVA À réplica. 65 - 0008980-07.2011.8.08.0048 (048.11.008980-1) - Cautelar Requerente: JAIR LUIZ MUZI Requerido: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008887/ES - FLAVIA AQUINO DOS SANTOS Advogado(a): 17033/ES - KELLY ANNA PEREIRA DE ALMEIDA Para tomar ciência da sentença: Como a parte autora obteve o contrato de financiamento que justificava a propositura desta ação cautelar exibitória, reputo que não há mais interesse no prosseguimento do processo, operando-se a ausência superveniente de interesse processual de agir. Deste modo, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Honorários indevidos em razão da ausência de citação. Já com relação às custas processuais, impende tecer algumas observações. Em despacho de fls. 16, deferi ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita. Entretanto, analisando melhor o caso concreto, constatei indícios da sua capacidade financeira, quais sejam, financiamento de um veículo, cuja prestação mensal é de R$ 573,96 (quinhentos e setenta e três reais e noventa e seis centavos), o que por si só afasta a presunção de hipossuficiência decorrente da mera declaração de pobreza. Tal afirmação é incompatível com o fato de o autor ter se obrigado num contrato longo e de valores tão expressivos, além de outros encargos financeiros que, sabidamente, recaem sobre quem possui veículo, tais como impostos, combustível, manutenção periódica etc. Além disso, não posso deixar de considerar o fato de a parte autora estar representada por advogado particular que não cumpriu o disposto no artigo 3º, inciso V c/c o artigo 5º, §4º da Lei nº 1.060/50, deixando de declarar que aceita o encargo sem cobrar honorários contratuais de seu constituinte. Assim, a jurisprudência tem se posicionado no sentido de se indeferir ou revogar os benefícios da assistência judiciária gratuita ao se verificar no caso concreto indícios de não correspondência entre a situação fática aferida e o estado de miserabilidade alegado. Vejamos: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - INDEFERIMENTO - POSSIBILIDADE POBREZA - INDÍCIOS EM SENTIDO CONTRÁRIO. O juiz da causa pode entender, motivadamente, dispor a parte de recursos financeiros suficientes para suportar as despesas do processo, não fazendo jus, via de consequência, aos benefícios da assistência judiciária gratuita, previstos na Lei Federal nº. 1.060/50, ainda que regularmente postulados. ACORDA a Colenda 1a. Câmara Cível, na conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, à unanimidade, negar provimento ao recurso. (Agravo de Instrumento nº 011119002548; Relator: ANNIBAL DE REZENDE LIMA; Orgão Julgador: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL; Data do Julgamento: 15/05/2012; Data da Publicação no Diário: 28/05/2012). Justiç Gratuita: I - Indeferimento O benefí da justiç gratuita nã é amplo e absoluto - O inciso LXXIV, do artigo 5º da Constituiçã Federal de 1988 instaurou novo regime para o pedido de assistê judiciá gratuita, revogando o art. 4º e Ü 1º da Lei nº 1.060/50 A declaraçã de necessidade nã goza mais de presunçã relativa (iuris tantum) de veracidade, como determinava o citado dispositivo A declaraçã de hipossuficiê financeira deve vir acompanhada de documentos que comprovem tal situaçã sob pena de indeferimento Inciso LXXIV do art. 5º da CF/88 verbis: o Estado prestará assistê jurí integral e gratuita aos que comprovarem insuficiê de recursos. II - Nã cabe ao inté distinguir entre os conceitos de assistê jurí ou judiciá e de benefí da justiç gratuita, pois o legislador nã os diferenciou, nem na Lei nº 1.060/50 nem na CF/88. III - O Magistrado deve perquirir sobre as reais condiçõ econô do requerente, podendo solicitar a comprovaçã de que nã pode arcar com as custas judiciais e com o ô sucumbencial. O Juiz pode indeferir ou revogar a concessã da assistê judiciá gratuita, de ofí ou mediante provocaçã da parte contrá - Inteligê dos arts. 5º 6º 7º e 8º da Lei nº 1.060/50. IV - Indí de capacidade econô - Contrataçã de advogado particular Contrato de financiamento de automó - Hipossuficiê financeira nã comprovada Ausê de documentos há a comprovar renda e despesas Profissional com educaçã de ní superior Possibilidade de contar com ajuda financeira do cô Renda presumivelmente compatí com o pagamento pontual 208 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO das custas judiciais, levando-se em consideraçã o valor da causa - Nã caracterizaçã da necessidade nos termos do pará ú do art. 2º da Lei nº 1.060/50. Agravo nã provido, com determinaçã (TJ/SP AI nº 133833120128260000; Óã julgador: 22ª Câ de Direito Privado; Des. Rel. Andrade Marques; Data julgamento: 01/03/2012; Data registro: 03/03/2012). Desta feita, com espeque na sólida jurisprudência acima transcrita e pela análise da situação das condições do presente caso, revogo o benefício da gratuidade da justiça anteriormente deferido, e condeno o requerente ao pagamento de custas processuais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Remetam-se, imediatamente, os autos à Contadoria para cálculo das custas iniciais e remanescentes e, em havendo, intime-se para satisfação, em 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa, nos termos do artigo 116, inciso II, do Código de Normas da E. Corregedoria Geral da Justiça deste Estado. Satisfeitas as custas ou não havendo, arquivem-se, observadas as formalidades legais. Havendo custas, caso a parte devedora não efetue o pagamento no prazo acima, inscreva-se em dívida ativa, arquivando-se os autos em seguida. 66 - 0011490-56.2012.8.08.0048 (048.12.011490-4) - Revisão Contratual Requerente: JAIR LUIZ MUZI Requerido: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008887/ES - FLAVIA AQUINO DOS SANTOS Para tomar ciência da decisão: Em que pese o advogado do autor ter declarado, às fls. 35, que aceita o encargo de patrocinar a causa sem cobrar honorários contratuais prévios, na forma de artigo 3º, inciso V c/c art. 5º, § 4º da Lei 1060/50, INDEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita com espeque na sólida jurisprudência acima transcrita, e pela análise da situação das condições do presente caso, ao tempo em que determino que seja a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 284, parágrafo único do CPC): I) comprovar documentalmente nos autos a inexistência de capacidade financeira, via carteira de trabalho e previdência social - CTPS (Art. 4º, §3º da Lei n. 1.060/50), contracheque, declaração de IRPF e outros hábeis a tal finalidade ou; II) efetuar o preparo no prazo de trinta (30) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (Art. 257, CPC c/c art. 116, CNCGJES). No mesmo prazo e sob a mesma sanção legal, o demandante também deverá comprovar o seu endereço, haja vista a divergência entre a localização declinada na inicial e aquela constante em contrato de fls. 41, indicando que o autor reside em Cariacica/ES. 67 - 0021796-84.2012.8.08.0048 - Revisão Contratual Requerente: REGIANE MARTINS GONCALVES Requerido: BANCO ITAU S.A. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15809/ES - LEONARDO GASPARINI DA SILVA Para tomar ciência da decisão: Assim, com espeque na sólida jurisprudência acima transcrita, e pela análise da situação das condições do presente caso, INDEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita, ao tempo em que determino que seja a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 284, parágrafo único do CPC): I) acostar declaração do patrono de que aceita o encargo gracioso lhe incumbido pela parte, na forma do artigo 5º, §4º c/c art. 3º, inciso V, ambos da Lei nº. 1.060/50 e; II) comprovar documentalmente nos autos a inexistência de capacidade financeira, via carteira de trabalho e previdência social - CTPS (Art. 4º, §3º da Lei n. 1.060/50), contracheque, declaração de IRPF e outros hábeis a tal finalidade ou; III) efetuar o preparo no prazo de trinta (30) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (Art. 257, CPC c/c art. 116, CNCGJES). Intime-se. Diligencie-se. 68 - 0019144-31.2011.8.08.0048 (048.11.019144-1) - Execução Extrajudicial Exequente: CORRECOPES NEGOCIOS LTDA Executado: SUZANA MARIA PEDROZA MARTINS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12657/ES - MARCOS ANTONIO DE ARAUJO Intime-se a parte exequente para tomar ciência da certidão negativa exarada pelo Oficial de Justiça, às folhas 37, verso, que por diversas vezes tentou encontrar a executada no endereço informado, não obtendo êxito. 69 - 0022684-53.2012.8.08.0048 - Revisão Contratual Requerente: ALINE PEREIRA XAVIER Requerido: BANCO ITAUCARD SA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 002998/ES - ELIEZER BORRE Para tomar ciência da decisão: Assim, com espeque na sólida jurisprudência acima transcrita, e pela análise da situação das condições do presente caso, INDEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita, ao tempo em que determino que seja a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, pagar as custas prévias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do artigo 257 do CPC. 70 - 0020546-16.2012.8.08.0048 - Revisão Contratual Requerente: DENEIR PEREIRA DA SILVA Requerido: BANCO FIAT S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13850/ES - PATRICK LIMA MARQUES Para tomar ciência da decisão: Assim, com espeque na sólida jurisprudência acima transcrita, e pela análise da situação das condições do presente caso, INDEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita, ao tempo em que determino que seja a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 284, parágrafo único do CPC): I) acostar declaração do patrono de que aceita o encargo gracioso lhe incumbido pela parte, na forma do artigo 5º, §4º c/c art. 3º, inciso V, ambos da Lei nº. 1.060/50 e; II) comprovar documentalmente nos autos a inexistência de capacidade financeira, via carteira de trabalho e previdência social - CTPS (Art. 4º, §3º da Lei n. 1.060/50), contracheque, declaração de IRPF e outros hábeis a tal finalidade ou; III) efetuar o preparo no prazo de trinta (30) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (Art. 257, CPC c/c art. 116, CNCGJES). 209 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO 71 - 0020061-16.2012.8.08.0048 - Busca e Apreensão DL 911 Requerente: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Requerido: RICIERE SANAE ETO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16862/ES - GIULIO ALVARENGA REALE Para tomar ciência do despacho: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para emendar a inicial, juntando aos autos cópias dos atos constitutivos da requerente, regularizando, com isso, sua representação em juízo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena indeferimento, conforme o disposto no artigo 284 do CPC. 72 - 0011415-85.2010.8.08.0048 (048.10.011415-5) - Obrigação de Fazer Requerente: JOSE LUIZ ADAMI Requerido: BANCO DO BRASIL Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16032/ES - ANA PAULA LIMA Advogado(a): 12050/ES - ROBERTA LESSA ROSSI FRIÇO Para tomar ciência da decisão: Impugnante: BANCO DO BRASIL S/A. Impugnado: JOSÉ LUIZ ADAMI. Decisão. Vistos etc. Cuidam os presentes autos de ação de obrigação de fazer, ajuizada por José Luiz Adami em face de Banco do Brasil S/A. Conforme sentença de fls. 90/94, os pedidos autorais foram julgados procedentes, condenando-se o requerido ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em favor do autor, a título de danos morais. Ante a inércia do requerido, que não cumpriu o disposto no referido pronunciamento, a parte autora iniciou a fase de cumprimento de sentença. Para tanto, foi deferida a penhora on line de valores, alcançando-se integralmente a importância devida. Nessa mesma ocasião, foi oportunizado ao Banco do Brasil comprovar a baixa das restrições existentes em nome do autor, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), depois majorada para R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Como a quantia bloqueada pelo procedimento Bacen-Jud não foi transferida, segundo informou o Banestes às fls. 142/143, foi autorizado o levantamento do total de R$ 14.742,02 (quatorze mil, setecentos e quarenta e dois reais e dois centavos), depositado pelo executado, referente à condenação. Entretanto, considerada a resistência da parte executada em cumprir as ordens emanadas deste juízo, notadamente no que diz respeito à retirada da negativação imposta ao nome do exequente, este requereu a intimação daquela para pagar, em 15 (quinze) dias, o valor de R$ 604.500,00 (seiscentos e quatro mil e quinhentos reais), a título de multa pelos 239 dias de atraso no cumprimento da obrigação. Ato contínuo, em decisão de fls. 161/163 a referida multa foi reduzida para 10% (dez por cento) do seu total, na forma do artigo 461, §6º do CPC. Realizado novo Bacen-Jud, alcançou-se o valor integral de R$ 60.450,00 (sessenta mil, quatrocentos e cinquenta reais). O banco executado, então, compareceu aos autos, às fls. 172/174, apresentando impugnação à execução da multa diária. Devidamente intimada, a parte exequente se manifestou às fls. 183/185. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. O impugnante alega que não descumpriu a sentença proferida nos autos, pois juntou, às fls. 147, documento que demonstrava o depósito dos valores relativos à condenação, tendo o exequente, inclusive, levantado a quantia em seguida. Assim, declara que não há razão alguma para aplicação de multa, mas caso este juízo entenda de forma diversa, requer a redução em 50% (cinquenta por cento), a fim de evitar o enriquecimento do impugnado. Analisando o presente caso, verifico que não assiste razão ao impugnante em suas alegações, pois a multa cominada diz respeito aos dias de atraso no cumprimento da determinação judicial de fls. 104, qual seja, retirar as restrições lançadas sobre o nome do exequente, e não quanto à condenação principal por danos morais. Nesse diapasão, importa destacar que em mais de uma ocasião este juízo concedeu ao executado a oportunidade de comprovar nos autos o cumprimento da ordem, mas este não se desincumbiu do encargo. Além disso, não há excesso na aplicação da multa diária, conforme aduziu o impugnante. Isso porque, na decisão de fls. 161/163, o montante devido pelos 239 dias de atraso foi reduzido para 10% (dez por cento) do seu total, nos termos do artigo 461, §6º do CPC, justamente para extirpar todo e qualquer excesso existente. Veja que o valor originariamente fixado para a multa não cumpriu o propósito de forçar o adimplemento da obrigação, pois o réu a descumpriu por longos 239 dias, mas, mesmo assim, a reduzi a singelos 10% do total aplicado. Logo, nada tem de excessivo no que se manteve como devido. Desta forma, REJEITO a presente impugnação e defiro, desde já, o pedido de execução dos valores referentes à multa de 20% aplicada ao executado, nos termos da decisão de fls. 161-163, em razão da não transferência dos valores bloqueados (vide fls. 108) para a conta bancará indicada. Todavia, para prosseguir com esta parte da execução, o exequente deverá apresentar a memória atualizada da dívida, como é encargo seu, em 10 dias, sob pena de arquivamento. Condeno o impugnante a pagar as custas deste incidente, bem como os honorários advocatícios em favor do patrono do exequente, que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do artigo 20, § 4º do Código de Processo Civil, com incidência de juros de mora de 1% ao mês, contados a partir da preclusão desta decisão. À contadoria para o cálculo das custas e, em havendo, intime-se para satisfação, em 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa, nos termos do artigo 116, inciso II, do Código de Normas da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo. Em havendo e não satisfeitas no prazo acima, inscreva-se em dívida ativa. Preclusas as vias recursais, expeça-se alvará para levantamento da quantia transferida (vide fls. 166), em favor do advogado do exequente, ou na hipótese de não haver efeito suspensivo desta decisão em eventual recurso. Intimem-se as partes. 73 - 0020289-93.2009.8.08.0048 (048.09.020289-5) - Cobrança Requerente: COCIMEX COMERCIAL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Requerido: DAGOBERTO VILELA NETO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008793/ES - RICARDO BARROS BRUM Advogado(a): 11810/ES - RODOLFO SANTOS SILVESTRE À réplica. 74 - 0020697-16.2011.8.08.0048 (048.11.020697-5) - Reintegratória Requerente: REAL LEASING S A ARRENDAMENTO MERCANTIL Requerido: GUILHERME SOUZA GOMES Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 7129/ES - CLAUDIO JOSE CANDIDO ROPPE Advogado(a): 7818/ES - DIOGO MARTINS Advogado(a): 008887/ES - FLAVIA AQUINO DOS SANTOS Para tomar ciência do despacho: O réu peticionou nos autos informando que chegou a um acordo com o autor, requerendo, assim, a sua homologação e a extinção do processo com espeque no art. 269, inciso III, do CPC. No entanto, não foi juntado aos autos o instrumento negocial, tendo o requerido informado que “fora feito acordo administrativo, não havendo, assim, petição encaminhada pela assessoria, podendo este juízo intimar o requerente para se manifestar”. 210 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO Sem o termo da negociação, não há como se cogitar da possibilidade de homologação. Em virtude disso, intime-se o demandante, por seu advogado, para promover os atos que lhe competem no impulsionamento do processo. Transcorrido o prazo sem que haja manifestação do causídico, intime-se o requerente, pessoalmente, para impulsionar o processo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção (art. 267, inciso III e § 1º, do CPC). Diligencie-se. SERRA, 7 DE DEZEMBRO DE 2012 FELIPPE TONON MARTINELLI CHEFE DE SECRETARIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SERRA - 1ª VARA CÍVEL JUIZ DE DIREITO: DRº ANSELMO LAGHI LARANJA PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº MARIA CLARA MENDONCA PERIN CHEFE DE SECRETARIA: FELIPPE TONON MARTINELLI Lista: 0113/2012 1 - 0018682-74.2011.8.08.0048 (048.11.018682-1) - Revisão Contratual Requerente: DENISE MARIA LIRIO Requerido: BANCO DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10990/ES - CELSO MARCON Advogado(a): 16700/ES - TIAGO MARCHESINI DE VASCONCELOS Para tomar ciência da sentença: Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos iniciais formulados por Denise Maria Lírio em face de Dibens Leasing S/A - Arrendamento Mercantil. Condeno a requerente no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que, equitativamente, na forma do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), em favor do patrono da requerida, devidamente atualizados a partir desta data e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir do trânsito em julgado. Sobre as verbas condenatórias incidirá a multa prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil, se não forem quitadas em 15 (quinze) dias, contados da intimação do trânsito em julgado. Resolvo o mérito na forma do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Remetam-se os autos à Contadoria para o cálculo das custas processuais e, em havendo, intime-se a parte autora para quitação em 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa, nos termos do artigo 116, inciso II, do Código de Normas da E. Corregedoria Geral da Justiça deste Estado. Após arquivem-se os autos. 2 - 0027950-55.2011.8.08.0048 (048.11.027950-1) - Consignação em Pagamento Consignante: OZIEL ROSA DOS REIS Consignado: ITAULEASING SA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10990/ES - CELSO MARCON Para tomar ciência do despacho: Despacho. Em razão do caráter infringente dos embargos de declaração de fls. 161/167, intime-se a parte embargada para se manifestar, em 5 (cinco) dias, sobre o referido recurso. Após, conclusos para decisão. Bem como, para no mesmo prazo, manifestar-se sobre os documentos de fls. 227 e seguintes. 3 - 0014647-71.2011.8.08.0048 (048.11.014647-8) - Ordinária Requerente: WALDIR LUDWIG TRABACH Requerido: EDMAN DAMAZIO DOELINGER e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16203/ES - CARLOS GUILHERME MACEDO PAGIOLA CORDEIRO Advogado(a): 9170/ES - GERVASIO ANTUNES NETO Advogado(a): 11037/ES - LEONARDO RANGEL GOBETTE Advogado(a): 13762/ES - ROGER NOLASCO CARDOSO Fica intimada a parte autora para no prazo de cinco dias, efetuar o depósito dos honorários periciais no valor de R$ 6.000,0 (seis mil reais). Bem como ficam intimados para comparecerem nesta Vara no dia 10 de janeiro de 2013 às 14:00 horas para a realização da perícia, conforme petição de fls. 516, atribuindo aos advogados o encargo de cientificar seus constituintes acerca da designação da perícia nos termos da Portaria 002/2012. 211 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO 4 - 0023222-34.2012.8.08.0048 - Ordinária Requerente: LUIZ MARCOS RODRIGUES e outros Requerido: GARUBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 262B/ES - FLAVIO CHEIM JORGE Advogado(a): 7029/ES - MARCELO ABELHA RODRIGUES Para tomar ciência da decisão: Designo audiência de conciliação para o dia 19 de dezembro de 2012, às 14:00 horas, que será realizada na sala de audiência deste juízo, situado no Fórum Desembargador João Manoel de Carvalho na Avenida Presidente Vargas, 250 - Centro - Serra/ES - CEP: 29176-090 . 5 - 0018608-83.2012.8.08.0048 - Revisão Contratual Requerente: ROBERTO FERREIRA ALVES Requerido: BANCO ITAUCARD SA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13646/ES - BIANCA FRIGERI CARDOSO Para tomar ciência da decisão: Decisão/Carta de Intimação/Citação. Vistos etc. Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita, tendo em vista que o advogado do autor cumpriu o disposto no artigo 5º, § 4º c/c art. 3º, inciso V, ambos da Lei n.º 1.060/50, ex vi fls. 810. Além disso, o requerente afirmou que está desempregado, o que foi devidamente comprovado às fls. 39. Em sendo assim, designo audiência de conciliação para o dia 13 de dezembro de 2012, às 14:30 horas, que será realizada na sala de audiência deste juízo, situado no Fórum Desembargador João Manoel de Carvalho na Avenida Presidente Vargas, 250 - Centro - Serra/ES - CEP: 29176-090 . Intime-se o autor, por seu advogado, que ficará encarregado de comunicar a seu constituinte sobre o ato designado, na forma da Portaria nº 002/2012. Cite-se o requerido, BANCO ITAUCARD S/A, com endereço na Alameda Pedro Calil, 43, Viça das Acácias, Poá/SP, CEP 08557-105, de todos os termos da presente ação, com cópia desta decisão/carta de intimação/citação e da petição inicial, para comparecerem à audiência designada, acompanhados de advogado e nela, em não havendo conciliação, oferecer contestação, caso queira, advertindo que deixando injustificadamente de comparecer ao ato ou de apresentar contestação, reputar-seão verdadeiros os fatos alegados na inicial, como efeito da revelia, salvo se o contrário resultar de provas nos autos (art. 277, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil). Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de citação, que irá acompanhada de cópia da petição inicial. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Diligencie-se. 6 - 0018024-21.2009.8.08.0048 (048.09.018024-0) - Cobrança Reconvinte: COCIMEX COMERCIAL IMPORTA EXPORT LTDA Requerente: IMPACTORIMPEX LIMITED Requerido: COCIMEX COMERCIAL IMPORTA EXPORT LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008793/ES - RICARDO BARROS BRUM Para, no prazo de cinco dias, efetuar o pagamento dos honorários periciais no valor de 20.000,00 (vinte mil reais), sendo que o pagamento poderá ser realizado em 02 (duas) parcelas (50% de imediato e 50% na entrega do Laudo Pericial), conforme consta na petição de fls. 1842 dos autos. 7 - 0004924-28.2011.8.08.0048 (048.11.004924-3) - Revisão Contratual Requerente: ANGELINA FANTONI GIOVANELLI Requerido: BFB LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10183/ES - PATRICIA CUNHA LORA Advogado(a): 15239/ES - VICTOR TEIXEIRA NEPOMUCENO Advogado(a): 9846/ES - WILLIAM FERNANDO MIRANDA Para tomar ciência da decisão: Portanto, a causa deve ser remetida ao juízo competente. Antes, oficie-se a OAB deste Estado, ao Ministério Público e à Delegacia de Defraudações e Falsificações (DEFA), com cópia integral do processo, para apuração e responsabilização pelo cometimento de falsidade, se assim entenderem pertinente. Em seguida, tendo em vista que o consumidor deve propor a demanda no foro de seu domicílio (101, III do CDC), remetam-se os autos para uma das Varas Cíveis da Comarca de Linhares/ES, competentes para conhecer e julgar a pretensão, já que declino da competência deste juízo. Intimem-se as partes desta decisão. Dê-se baixa. Diligencie-se. SERRA, 7 DE DEZEMBRO DE 2012 FELIPPE TONON MARTINELLI CHEFE DE SECRETARIA -**********LPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SERRA - 2ª VARA CÍVEL JUIZ DE DIREITO: DR. AIRTON SOARES DE OLIVEIRA CHEFE DE SECRETARIA: JURACI GOMES SOUZA Lista: 0092/2012 1 - 0020998-26.2012.8.08.0048 - Busca e Apreensão DL 911 Requerente: BV FINANCEIRA SA - CFI 212 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO Requerido: JORGIANA DE OLIVEIRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 19075/ES - DANIEL RUAS DE SOUZA Fica intimado a parte Autora para comprovar nos autos o descrito na certidão de fl. 26 verso, no prazo de lei. 2 - 0013693-88.2012.8.08.0048 (048.12.013693-1) - Busca e Apreensão DL 911 Requerente: BV FINANCEIRA SA - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Requerido: GILMAR FAGUNDES Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16862/ES - GIULIO ALVARENGA REALE Fica intimado o Autor para ciência e manifestação, no prazo de 05 dias, da Certidão do Oficial de Justiça de fls. 22, que deixou de citar e executar de mais atos por não localizar o executado. 3 - 0025701-05.2009.8.08.0048 (048.09.025701-4) - Execução por Quantia Certa (solvente e insolvente) Exequente: ISJB CENTRO SALESIANO DO MENOR CESAM Executado: C E M CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 78069/MG - ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE Advogado(a): 13143/ES - VANESSA VINCENZI DE MELO BATISTA Fica intimado a parte autora para requerer o que entender de direito no prazo legal, sob pena de extinção. 4 - 0003074-70.2010.8.08.0048 (048.10.003074-0) - Monitoria Requerente: ISJB - FACULDADE CATOLICA SALESIANA DO ESPIRITO SANTO Requerido: GARDENIA FERREIRA SOARES Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17996/ES - THAIS FERREIRA BARBOZA Fica intimado o Autor para ciência e manifestação, no prazo de 05 dias, da Certidão do Oficial de Justiça de fls. 59 e 61 verso, que deixou de citar e executar de mais atos por não localizar o executado. 5 - 0025751-65.2008.8.08.0048 (048.08.025751-1) - Busca e Apreensão DL 911 Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA Requerido: SERGIO ROMANO DOS PASSOS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12139/ES - ANA MARIA BRAGA ARAUJO Advogado(a): 15903/ES - MANUELA BRAGA ARAUJO Fica intimado o Autor para ciência e manifestação, no prazo de 05 dias, da Certidão do Oficial de Justiça de fls. 61, que citou o requerido, porém deixou de proceder a busca e apreensão do bem por não localizar. 6 - 0006584-57.2011.8.08.0048 (048.11.006584-3) - Monitoria Requerente: ITAU UNIBANCO S/A Requerido: COMERCIAL CAT DOG LTDA ME e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 118400/RJ - MARCELLE GOMES DA CRUZ Advogado(a): 56526/MG - MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS Fica intimado a parte autora para requerer o que de direito no prazo legal, sob pena de extinção. 7 - 0034529-82.2012.8.08.0048 - Exibitória Requerente: IRENE ESTANISLAU DE ASSUMPCAO Requerido: BANCO J SAFRA SA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13406/ES - VALERIA GAURINK DIAS FUNDAO Para tomar ciência do despacho: De fls. 27. Intime-se a parte autora para apresentar contracheque, declaração de IRPF, extratos bancários ou outros documentos que comprovem a situação de pobreza declarada na inicial, no prazo de 10 dias, para fins de análise do pedido de concessão de assistência judiciária gratuita. Diligencie-se. 8 - 0010605-42.2012.8.08.0048 (048.12.010605-8) - Busca e Apreensão Requerente: B.V. FINANCEIRA S.A. C.F.I Requerido: ALCILENE RIBEIRO DOS SANTOS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16454/ES - YGOR DA SILVA VIEIRA Fica intimado o Autor para ciência e manifestação, no prazo de 05 dias, da Certidão do Oficial de Justiça de fls. 34/37, que procedeu a busca e apreensão do 213 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO veículo, porém deixou de citar a requerida por não localizá-la. 9 - 0003885-74.2003.8.08.0048 (048.03.003885-4) - Execução Requerente: QUINEL SUCOS CONCENTRADOS LIMITADA Requerido: REFRIGERANTES POLO SUL LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 198477/SP - JOSE MARIA RIBAS Advogado(a): 95226/SP - WALDEMAR DE OLIVEIRA RAMOS JUNIOR Fica intimado a parte Autora para ciência e manifestação, no prazo de 05 dias, das Certidões do Oficial de Justiça de fls. 174/175 verso, que deixou de citar e executar de mais atos por não localizar a empresa requerida. 10 - 0023055-22.2009.8.08.0048 (048.09.023055-7) - Cobrança Requerente: CEOLIN COMPRESSORES LTDA Requerido: MINERBRAZ IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007710/ES - MARIALZIRA DE ARAUJO COUTINHO Fica intimada a parte autora para apresentar Réplica à Contestação de fls. 56/63, no prazo de lei. 11 - 0017550-79.2011.8.08.0048 (048.11.017550-1) - Cobrança Requerente: ITABIRA AGRO INDUSTRIAL S A Requerido: DALTO MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA ME Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007966/ES - EDUARDO TADEU HENRIQUES MENEZES Fica intimada a parte autora para apresentar Réplica à Contestação de fls. 63/76, no prazo de lei. 12 - 0030282-92.2011.8.08.0048 (048.11.030282-4) - Cautelar Requerente: RITA BOZI DE SOUZA Requerido: BANCO FINASA BMC S A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13406/ES - VALERIA GAURINK DIAS FUNDAO Fica intimada a parte autora para ciência e manifestação do depósito de fl. 61, no prazo de lei. 13 - 0022051-42.2012.8.08.0048 - Execução Extrajudicial Exequente: ITAU UNIBANCO S A Executado: NAVARRO MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA ME e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 106790/RJ - VINICIUS BARROS REZENDE Fica intimado a parte Autora para ciência e manifestação, no prazo de 05 dias, da Certidão do Oficial de Justiça de fls. 49 verso, 51 verso, que deixou de citar os executados, e, ainda de fls. 53 verso e 54 verso, que citou os executados, porém deixou de proceder penhora de bens por não localizar bens passíveis de penhora. 14 - 0011131-48.2008.8.08.0048 (048.08.011131-2) - Execução Extrajudicial Exequente: JK PNEUS LTDA Executado: AUTO SERVICOS MECANICOS LTDA ME e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007368/ES - HERISON EISENHOWER RODRIGUES DO NASCIMEN Fica intimada a parte Autora para ciência e manifestação, no prazo de 05 dias, da Certidão do Oficial de Justiça de fls. 73 verso, que deixou de citar e executar de mais atos da empresa executada por não localizá-la no endereço indicado. 15 - 0020031-78.2012.8.08.0048 - Reintegratória Requerente: SANTANDER LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL Requerido: EDVANDO MACEDO MASCARENHAS JUNIOR Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 7818/ES - DIOGO MARTINS Fica intimado a parte Autora para ciência e manifestação, no prazo de 05 dias, da Certidão do Oficial de Justiça de fls. 40 verso, que deixou de citar e executar de mais atos por não localizar o requerido no endereço indicado. 16 - 0011780-13.2008.8.08.0048 (048.08.011780-6) - Busca e Apreensão DL 911 Requerente: BV FINANCEIRA S A C F I Requerido: VANESSA AMARAL AVIRES Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 7818/ES - DIOGO DE SOUZA MARTINS 214 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO Fica intimada a parte Autora para ciência e manifestação, no prazo de 05 dias, da Certidão do Oficial de Justiça de fls. 61 verso, que deixou de citar e executar de mais atos da requerida por não localizá-la no endereço indicado. 17 - 0006040-74.2008.8.08.0048 (048.08.006040-2) - Busca e Apreensão DL 911 Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA Requerido: JOSEMAR MENDONCA ADAME Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12139/ES - ANA MARIA BRAGA ARAUJO Advogado(a): 15903/ES - MANUELA BRAGA ARAUJO Fica intimada a parte autora para ciência e manifestação da Carta Precatória devolvida, e ainda, para ciência de todo o teor da Certidão do Sr. Oficial de Justiça que deixou de citar o requerido por não localizá-lo no endereço indicado. 18 - 0026645-70.2010.8.08.0048 (048.10.026645-0) - Monitoria Requerente: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO BANESTES SA Requerido: THIAGO LIBARDI Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 000390A/ES - ERCIO DE MIRANDA MURTA Fica intimada a parte Autora para requerer o que entender de direito no prazo de lei, sob pena de extinção. 19 - 0011000-39.2009.8.08.0048 (048.09.011000-7) - Busca e Apreensão DL 911 Requerente: BANCO BRADESCO SA Requerido: GERALDO MAGELA DE SOUZA ARM E CONFEC GRACIELLY ME Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10968A/ES - MARIA LUCILA GOMES Para tomar ciência do despacho: De fl. 44. Indefiro o pedido de fls.43. Suspenda-se o processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Decorrido o prazo, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Diligencie-se. 20 - 0001724-76.2012.8.08.0048 (048.12.001724-8) - Busca e Apreensão DL 911 Requerente: B V FINANCEIRA SA CFI Requerido: MARINALVA COSTA DOS SANTOS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15591/ES - INGRID AMARAL NOBRE Fica intimado o Autor para ciência e manifestação, no prazo de 05 dias, da Certidão do Oficial de Justiça de fls. 33, que citou a requerida, porém deixou de proceder a busca e apreensão do bem, por não localizar no endereço indicado, e que segundo a requerida passou a moto para outra pessoa há mais de um ano não sabendo informar o seu endereço. 21 - 0012346-25.2009.8.08.0048 (048.09.012346-3) - Execução Extrajudicial Requerente: BANCO FINASA SA Requerido: HENRIQUE SOARES SILVA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10990/ES - CELSO MARCON Fica intimado a parte autora para requerer o que entender de direito no prazo legal. 22 - 0033961-03.2011.8.08.0048 (048.11.033961-0) - Execução por Quantia Certa (solvente e insolvente) Exequente: BANCO BANESTES S.A Executado: EDMILSON MIRANDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007144/ES - ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA Fica intimado a parte autora para requerer o que entender de direito no prazo legal, sob pena de extinção. 23 - 0031203-51.2011.8.08.0048 (048.11.031203-9) - Cautelar Requerente: ALMERINDA DO ROSARIO COSME SANTOS Requerido: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO BV Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13406/ES - VALERIA GAURINK DIAS FUNDAO Fica intimada a parte autora para ciência e manifestação do depósito judicial de fl. 40/41, no prazo de lei. 24 - 0005208-70.2010.8.08.0048 (048.10.005208-2) - Monitoria Requerente: ISJB - FACULDADE CATOLICA SALESIANA DO ESPIRITO SANTO 215 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO Requerido: STENIO GARCIA DA LUZ ARAUJO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17996/ES - THAIS FERREIRA BARBOZA Fica intimada a parte autora para manifestar-se nos autos requerendo o que entender de direito, no prazo de lei. 25 - 0014940-12.2009.8.08.0048 (048.09.014940-1) - Cumprimento de Sentença Exequente: MARIA BEATRIZ DOS SANTOS Requerente: MARIA BEATRIZ DOS SANTOS e outros Requerido: BANESTES SEGUROS SA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 009262/ES - OSNI DE FARIAS JUNIOR Advogado(a): 14025/ES - RAFAEL ALVES ROSELLI Para tomar ciência da decisão: De fls. 168/171, transcrita em parte: (...) " Ante o exposto, rejeito a impugnação apresentada e determino a intimação do executado/impugnante para, no prazo de 10 (dez) dias, depositar judicialmente e comprovar tal providência nos autos, sob pena de incidência da multa de 10% do art. 475-J e penhora on-line independentemente de nova intimação. Após o decurso do aludido prazo, com ou sem manifestação, renove-se a conclusão para análise. Diligencie-se." SERRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2012 JURACI GOMES SOUZA CHEFE DE SECRETARIA -**********ESTADO DO ESPIRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL DA SERRA PRIVATIVA DO JÚRI - COMARCA DA CAPITAL EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 60 DIAS PROCESSO N. 048.990.046.665 (1845/10) Exma. Sra. Dra. GISELE SOUZA DE OLIVEIRA, MMª. Juíza de Direito da 3a. Vara Criminal da Serra, Privativa do Júri, Comarca da Capital, por autorização na forma da Lei. Faz saber aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que se encontra em lugar incerto e não sabido o acusado JOÃO BATISTA BASTIANELLI, vulgo “Alemão”, brasileiro, casado, natural de Itueta/MG, nascido em 28/03/1959, filho de André Bastianeli e de Francisca Pereira de Almeida. Fica o mesmo intimado pelo presente edital da R. Sentença de fls. 182/190. A seguir resumida: “Em face do exposto, com fundamento no citado art. 413, do CPP, PRONUNCIO JOÃO BATISTA BASTIANELLI, como incurso nas penas do art. 121, § 2º, inc. IV, do Código Penal Brasileiro, sujeitando-o ao julgamento perante o Tribunal Popular do Júri. Serra, 27 de julho de 2012. GISELE SOUZA DE OLIVEIRA, Juíza de Direito. Dado e passado nesta Cidade da Serra e Comarca da Capital do Espírito Santo, aos sete (07) dias do mês de dezembro (12) de 2012. Eu,...., A.L., Escrevente Juramentada, que o fiz digitar e rubriquei, indo assinado por quem de direito. HELENIMAR LOUBACH FERNANDES Chefe de Secretaria -**********ESTADO DO ESPIRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL DA SERRA PRIVATIVA DO JÚRI - COMARCA DA CAPITAL EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 60 DIAS PROCESSO N. 048.970.097.977 (1560/08) Exma. Sra. Dra. GISELE SOUZA DE OLIVEIRA, MMª. Juíza de Direito da 3a. Vara Criminal da Serra, Privativa do Júri, Comarca da Capital, por autorização na forma da Lei. Faz saber aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que se encontra em lugar incerto e não sabido o acusado SEBASTIÃO FRANCISCO DAS NEVES, natural da Bahia. Fica o mesmo intimado pelo presente edital da R. Sentença de fls. 162/163. A seguir resumida: “Pelo exposto, nos termos do art. 107, inciso IV, c/c art. 109, I, do Código Penal Brasileiro, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado SEBASTIÃO FRANCISCO DAS NEVES, tendo em vista a prescrição da pretensão punitiva estatal. Serra, 31 de outubro de 2012. GISELE SOUZA DE OLIVEIRA, Juíza de Direito. Dado e passado nesta Cidade da Serra e Comarca da Capital do Espírito Santo, aos sete (07) dias do mês de dezembro (12) de 2012. Eu,...., A.L., Escrevente Juramentada, que o fiz digitar e rubriquei, indo assinado por quem de direito. HELENIMAR LOUBACH FERNANDES Chefe de Secretaria 216 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO -**********ESTADO DO ESPIRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL DA SERRA PRIVATIVA DO JÚRI - COMARCA DA CAPITAL EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 60 DIAS PROCESSO N. 048.990.038.910 (724/99) Exma. Sra. Dra. GISELE SOUZA DE OLIVEIRA, MMª. Juíza de Direito da 3a. Vara Criminal da Serra, Privativa do Júri, Comarca da Capital, por autorização na forma da Lei. Faz saber aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que se encontra em lugar incerto e não sabido o acusado JOSINO BARBOSA, brasileiro, casado, eletrecista, com filiação desconhecida. Fica o mesmo intimado pelo presente edital da R. Sentença de fls. 122/123. A seguir resumida: “Pelo exposto, nos termos do art. 107, inciso IV, c/c art. 109, I, do Código Penal Brasileiro, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado JOSINO BARBOSA, tendo em vista a prescrição da pretensão punitiva estatal. Serra, 31 de outubro de 2012. GISELE SOUZA DE OLIVEIRA, Juíza de Direito. Dado e passado nesta Cidade da Serra e Comarca da Capital do Espírito Santo, aos sete (07) dias do mês de dezembro (12) de 2012. Eu,...., A.L., Escrevente Juramentada, que o fiz digitar e rubriquei, indo assinado por quem de direito. HELENIMAR LOUBACH FERNANDES Chefe de Secretaria -**********ESTADO DO ESPIRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL DA SERRA PRIVATIVA DO JÚRI - COMARCA DA CAPITAL EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS PROCESSO Nº. 048.060.064.531 Exma. Sra. Dra. GISELE SOUZA DE OLIVEIRA, MMa. Juíza de Direito da 3a.Vara Criminal da Serra, Privativa do Júri, Comarca da Capital, por autorização na forma da Lei. Faz saber aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo corre a ação penal nº 048.060.064.531 em que é autora a Justiça Pública, o réu DENIS COSTA DE ASSIS, brasileiro, solteiro, natural de Vitória/ES, nascido em 17/05/1984, filho de Luzenir Costa de Assis; atualmente com endereço incerto e desconhecido, incurso nas sanções do art. 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal; como não tenha sido encontrado, foi expedido o presente edital e, nos termos do art. 406 do CPP, com as alterações da lei 11.689/08, fica o acusado CITADO e INTIMADO para oferecer defesa preliminar no prazo de 10 (dez) dias, na qual deverá responder a acusação, apresentar toda a matéria de defesa e indicar as provas que pretende produzir, oportunidade na qual serão ouvidas as testemunhas de acusação e de defesa e realizado o interrogatório, com as advertências do art. 366 do CPP. Adverte-se o citado, de que se não constituir advogado para oferecer a defesa preliminar, pelo Juízo ser-lhe-á nomeado defensor para este fim, bem como para promover a defesa na audiência de instrução, se não o fizer. Dado e passado nesta Cidade da Serra e Comarca da Capital do Espírito Santo, aos sete (07) dias do mês de dezembro (12) de 2012. Eu,...., A.L., Escrevente Juramentada, que o fiz digitar e rubriquei, indo assinado por quem de direito. HELENIMAR LOUBACH FERNANDES Chefe de Secretaria -**********ESTADO DO ESPIRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL DA SERRA PRIVATIVA DO JÚRI - COMARCA DA CAPITAL EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS PROCESSO Nº. 0034258-73.2012.8.08.0048 Exma. Sra. Dra. GISELE SOUZA DE OLIVEIRA, MMa. Juíza de Direito da 3a.Vara Criminal da Serra, Privativa do Júri, Comarca da Capital, por autorização na forma da Lei. Faz saber aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo corre a ação penal nº 0034258-73.2012.8.08.0048 em que é autora a Justiça Pública, o réu RAFAEL ALVES DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, natural de Santo André/SP, filho de João Gonçalves Pereira e de Maria Alaide Alves dos Santos, nascido em 10/05/1984, filho de João Gonçalves Pereira e de Maria Alaide Alves dos Santos; atualmente com endereço incerto e desconhecido, incurso nas sanções do art. 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal; como não tenha sido encontrado, foi expedido o presente edital e, nos termos do art. 406 do CPP, com as alterações da lei 11.689/08, fica o acusado CITADO e INTIMADO para oferecer defesa preliminar no prazo de 10 (dez) dias, na qual deverá responder a acusação, apresentar toda a matéria de defesa e indicar as provas que pretende produzir, oportunidade na qual serão ouvidas as 217 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO testemunhas de acusação e de defesa e realizado o interrogatório, com as advertências do art. 366 do CPP. Adverte-se o citado, de que se não constituir advogado para oferecer a defesa preliminar, pelo Juízo ser-lhe-á nomeado defensor para este fim, bem como para promover a defesa na audiência de instrução, se não o fizer. Dado e passado nesta Cidade da Serra e Comarca da Capital do Espírito Santo, aos sete (07) dias do mês de dezembro (12) de 2012. Eu,...., A.L., Escrevente Juramentada, que o fiz digitar e rubriquei, indo assinado por quem de direito. HELENIMAR LOUBACH FERNANDES Chefe de Secretaria -**********ESTADO DO ESPIRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL DA SERRA PRIVATIVA DO JÚRI - COMARCA DA CAPITAL EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 60 DIAS PROCESSO N. 048.020.110.903 (985/02) Exma. Sra. Dra. GISELE SOUZA DE OLIVEIRA, MMª. Juíza de Direito da 3a. Vara Criminal da Serra, Privativa do Júri, Comarca da Capital, por autorização na forma da Lei. Faz saber aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que se encontra em lugar incerto e não sabido o acusado KOICHI SUDO, vulgo “Japonês”, brasileiro, casado, metalúrgico, nascido em 27/02/1941, natural de Cafelândia/SP, filho de Tadahiro Sudo e Yasuko Sudo. Fica o mesmo intimado pelo presente edital da R. Sentença de fls. 541. A seguir resumida: “Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado, com fulcro no art. 107, inciso IV, c/c art. 109, I, e art. 115, todos do Código Penal Brasileiro”. Serra, 03 de dezembro de 2012. GISELE SOUZA DE OLIVEIRA, Juíza de Direito. Dado e passado nesta Cidade da Serra e Comarca da Capital do Espírito Santo, aos sete (07) dias do mês de dezembro (12) de 2012. Eu,...., A.L., Escrevente Juramentada, que o fiz digitar e rubriquei, indo assinado por quem de direito. HELENIMAR LOUBACH FERNANDES Chefe de Secretaria -**********ESTADO DO ESPIRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL DA SERRA PRIVATIVA DO JÚRI - COMARCA DA CAPITAL EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 60 DIAS PROCESSO N. 048.090.157.453 (1697/09) Exma. Sra. Dra. GISELE SOUZA DE OLIVEIRA, MMª. Juíza de Direito da 3a. Vara Criminal da Serra, Privativa do Júri, Comarca da Capital, por autorização na forma da Lei. Faz saber aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que se encontra em lugar incerto e não sabido o acusado WASHINGTON FERREIRA PACHECO, vulgo “Baixinho”, brasileiro, solteiro, nascido em 15/05/1973, natural de Minas Gerais, filho de Wilson Ferreira Pacheco e Diolina de Oliveira Pacheco. Fica o mesmo intimado pelo presente edital da R. Sentença de fls. 809. A seguir resumida: “Pelo exposto, nos termos do art. 89, § 5º, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado WASHINGTON FERREIRA PACHECO, tendo em vista a expiração do prazo homologado na Decisão de Pronúncia, sem a revogação do benefício. Serra, 05 de novembro de 2012. GISELE SOUZA DE OLIVEIRA, Juíza de Direito. Dado e passado nesta Cidade da Serra e Comarca da Capital do Espírito Santo, aos sete (07) dias do mês de dezembro (12) de 2012. Eu,...., A.L., Escrevente Juramentada, que o fiz digitar e rubriquei, indo assinado por quem de direito. HELENIMAR LOUBACH FERNANDES Chefe de Secretaria -**********ESTADO DO ESPIRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL DA SERRA PRIVATIVA DO JÚRI - COMARCA DA CAPITAL EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 60 DIAS PROCESSO N. 048.990.039.413 (682/99) Exma. Sra. Dra. GISELE SOUZA DE OLIVEIRA, MMª. Juíza de Direito da 3a. Vara Criminal da Serra, Privativa do Júri, Comarca da Capital, por autorização na forma da Lei. 218 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO Faz saber aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que se encontra em lugar incerto e não sabido o acusado RONILTON JULIO DOS SANTOS, brasileiro, casado, lavrador, natural de Itarumirim/MG, filho de Carmindo Julio dos Santos e de Natalina Maria de Jesus. Fica o mesmo intimado pelo presente edital da R. Sentença de fls. 114. A seguir resumida: “Pelo exposto, nos termos do art. 107, inciso IV, c/c art. 109, I, e art. 115, todos do Código Penal Brasileiro JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado RONILTON JULIO DOS SANTOS”. Serra, 29 de outubro de 2012. GISELE SOUZA DE OLIVEIRA, Juíza de Direito. Dado e passado nesta Cidade da Serra e Comarca da Capital do Espírito Santo, aos sete (07) dias do mês de dezembro (12) de 2012. Eu,...., A.L., Escrevente Juramentada, que o fiz digitar e rubriquei, indo assinado por quem de direito. HELENIMAR LOUBACH FERNANDES Chefe de Secretaria -**********ESTADO DO ESPIRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL DA SERRA PRIVATIVA DO JÚRI - COMARCA DA CAPITAL EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 60 DIAS PROCESSO N. 048.970.049.994 (512/97) Exma. Sra. Dra. GISELE SOUZA DE OLIVEIRA, MMª. Juíza de Direito da 3a. Vara Criminal da Serra, Privativa do Júri, Comarca da Capital, por autorização na forma da Lei. Faz saber aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que se encontra em lugar incerto e não sabido o acusado JOÃO NILSON PEREIRA, brasileiro, solteiro, pedreiro, natural de São Mateus/ES, filho de Zita Pereira. Fica o mesmo intimado pelo presente edital da R. Sentença de fls. 185/196. A seguir resumida: “Em face do exposto, com fundamento no citado art. 413, do CPP, PRONUNCIO JOÃO NILSON PEREIRA, como incurso nas penas do art. 121, § 2º, inc. II e IV, do Código Penal Brasileiro, sujeitando-o ao julgamento perante o Tribunal Popular do Júri. Serra, 14 de novembro de 2012. GISELE SOUZA DE OLIVEIRA, Juíza de Direito. Dado e passado nesta Cidade da Serra e Comarca da Capital do Espírito Santo, aos sete (07) dias do mês de dezembro (12) de 2012. Eu,...., A.L., Escrevente Juramentada, que o fiz digitar e rubriquei, indo assinado por quem de direito. HELENIMAR LOUBACH FERNANDES Chefe de Secretaria -**********ESTADO DO ESPIRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL DA SERRA PRIVATIVA DO JÚRI - COMARCA DA CAPITAL JUÍZA DE DIREITO: DRA. GISELE SOUZA DE OLIVEIRA PROMOTORES: Dr. EGINO GOMES RIOS DA SILVA, Dr. DEVAIR PEREIRA e Dra. CAROLINA CASSARO GURGEL CHEFE DE SECRETARIA: HELENIMAR LOUBACH FERNANDES ANALISTA (s) JUDICIÁRIO (s) II: ADRIANA LEMOS TOSTA, KARINA MARIA BARCELLOS BORGES e ROBSON CIRINO ALMEIDA GABARITO 97/2012 ADVOGADO: Dr. NÉLIO VALDIR BERMUDES FILHO - OAB/ES 11.413 PROCESSO: 048.110.183.992 (2007/11) ACUSADO: CARLOS MAGNO FEU JUNIOR FINS: INTIMAR O DOUTO DEFENSOR PARA QUE APRESENTE AS ALEGAÇÕES FINAIS, NO PRAZO LEI, NOS AUTOS ACIMA REFERENCIADOS. ADVOGADO: Dra. ANA CECÍLIA SILVERIO NASCIMENTO - OAB/ES 11.455 PROCESSO: 048.110.106.555 (2135/12) ACUSADO: FABIANO GOMES VIANA FINS: INTIMAR A DOUTA DEFENSORA PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 36 DOS AUTOS EM REFERÊNCIA, QUE DECLAROU EXTINTA A PUNIBILIDADE DO ACUSADO FABIANO GOMES VIANA, NOS TERMOS DO ART. 107, I, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. ADVOGADO: DR. EDUARDO CORDEIRO LOPES - OAB/MG 50.021 PROCESSO: 0033276.59.2012.8.08.0048 (CARTA PRECATÓRIA) ACUSADO: SILZIO DA SILVA FREITAS FINS: INTIMAR O DOUTO DEFENSOR PARA COMPARECER NA SALA DE AUDIÊNCIA DESTA 3ª VARA CRIMINAL, DO JUÍZO DA SERRA, NO PRÓXIMO DIA 13/12/2012, ÀS 12:00 HORAS, QUANDO REALIZAR-SE-Á AUDIÊNCIA PARA INQUIRIÇÃO DA TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO VINÍCIUS SANTOS DA CRUZ, NA CARTA PRECATÓRIA REFERENCIADA, EXPEDIDA NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL Nº 079.12.014.116-7, COMARCA DE CONTAGEM/MG. ADVOGADO: Dra. TEREZINHA SANT ´ANNA DE CASTRO - OAB-ES 6008 PROCESSO: 048.110.091.989 (1967/11) 219 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO ACUSADO: WANTUIL RIBEIRO FILHO, ROSIMAR DOS ANJOS, WESLEY ALVES DE ALMEIDA e JULIMAR FERREIRA DA SILVA. FINS: INTIMAR A DOUTA DEFENSORA PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 156/164 DOS AUTOS EM REFERÊNCIA, QUE PRONUNCIOU O ACUSADO WANTUIL RIBEIRO FILHO, COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO ART. 121, § 2º, INCISOS I E III DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO; E OS ACUSADOS ROSIMAR DOS ANJOS e JULIMAR FERREIRA DA SILVA, COMO INCURSOS NAS PENAS DO ART. 347, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO; SUJEITANDO-OS A JULGAMENTO PERANTE O TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DESTA COMARCA DE SERRA-ES. ADVOGADO: DRA. ALANNA CALADO - OAB/PB 11.831 ADVOGADO: DR. PAULO EDSON DE SOUZA - OAB/PB 9939 PROCESSO: 0036291.36.2012.8.08.0048 (CARTA PRECATÓRIA) ACUSADO: JOSÉ SEVERINO DA SILVA FINS: INTIMAR OS DOUTOS DEFENSORES PARA COMPARECEREM NA SALA DE AUDIÊNCIA DESTA 3ª VARA CRIMINAL, DO JUÍZO DA SERRA, NO PRÓXIMO DIA 18/12/2012, ÀS 12:30 HORAS, QUANDO REALIZAR-SE-Á AUDIÊNCIA PARA INQUIRIÇÃO DA TESTEMUNHA MARIA JOSÉ RAMOS, NA CARTA PRECATÓRIA REFERENCIADA, EXPEDIDA NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL Nº 001.2011.001.748-8, COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PARAÍBA. ADVOGADO: Dr. WILLIAM FERNANDO MIRANDA - OAB/ES 9846 ADVOGADO: Dr. OSVALDO LUCAS ANDRADE - OAB/ES 16.133 PROCESSO: 048.120.053.409 (2085/12) ACUSADO: HOEVERSON SOUZA VICENTE FINS: INTIMAR OS DOUTOS DEFENSORES PARA COMPARECEREM NA SALA DE AUDIÊNCIA DESTA 3ª VARA CRIMINAL, DO JUÍZO DA SERRA, NO PRÓXIMO DIA 17/12/2012, ÀS 16:00 HORAS, QUANDO REALIZAR-SE-Á AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, NOS AUTOS ACIMA REFERENCIADO; FICANDO, DESDE JÁ, CIENTES DE QUE AS ALEGAÇÕES FINAIS DEVERÃO SER APRESENTADAS EM AUDIÊNCIA. ADVOGADO: Dr. RIVELINO AMARAL - OAB/ES 8963 ADVOGADO: DRA. ODETE DA PENHA GURTLER - OAB/ES 6094 ADVOGADO: Dr. MÁRCIO AZEVEDO SHNEIDER - OAB/ES 16.291 PROCESSO: 048.100.062.974 (1776/10) ACUSADO: MARCOS VINICIUS CRISPIM DA COSTA FINS: INTIMAR OS DOUTOS DEFENSORES PARA APRESENTAREM AS ALEGAÇÕES FINAIS, NO PRAZO LEI, NOS AUTOS ACIMA REFERENCIADOS. ADVOGADO: DR. TADEU FRAGA DE ANDRADE - OAB/ES 12.763 PROCESSO: 0034213-69.2012.8.08.0048 ACUSADO: AFONSO JOÃO BATISTA JUNIOR e ALISSON INNOCENCIO BATISTA FINS: INTIMAR O DOUTO DEFENSOR PARA COMPARECER NA SALA DE AUDIÊNCIA DESTA 3ª VARA CRIMINAL, DO JUÍZO DA SERRA, NO PRÓXIMO DIA 17/12/2012, ÀS 10:00 HORAS, QUANDO REALIZAR-SE-Á AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, NOS AUTOS ACIMA REFERENCIADO; FICANDO, DESDE JÁ, CIENTES DE QUE AS ALEGAÇÕES FINAIS DEVERÃO SER APRESENTADAS EM AUDIÊNCIA. ADVOGADO: Dr. VALDO SIQUEIRA PISKE - OAB/ES 19.110 PROCESSO: 048.110.326.229 (2047/11) ACUSADO: LAERTE JUNIOR SOUZA NOGUEIRA FINS: INTIMAR O DOUTO DEFENSOR PARA APRESENTAR AS ALEGAÇÕES FINAIS, NO PRAZO LEI, NOS AUTOS ACIMA REFERENCIADOS. ADVOGADO: Dr. ANTONIO CARLOS - OAB/ES 13.568 PROCESSO: 048.110.274.254 (2024/11) ACUSADO: LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA e outros FINS: INTIMAR O DOUTO DEFENSOR PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 321/329 DOS AUTOS EM REFERÊNCIA, QUE PRONUNCIOU OS ACUSADOS LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA e HEBERT VIANA DOS SANTOS, COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO ART. 121, § 2º, INCISOS I, III E IV, C/C ART. 29, TODOS DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, SUJEITANDO-OS A JULGAMENTO PERANTE O TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DESTA COMARCA DE SERRA-ES. ADVOGADO: Dra. MARA RITA SANTANA PEREIRA - OAB/ES 16.579 PROCESSO: 048.050.144.152 (1337/06) ACUSADOS: LUCIANO ALBERTO MASCARENHAS VALADARES e outro FINS: INTIMAR A DOUTA DEFENSORA PARA QUE SE MANIFESTE NA FASE DO ART. 422 DO CPP, NO PRAZO DE LEI, NOS AUTOS ACIMA REFERENCIADOS. ADVOGADO: Dr. ALLAN FABIANE DE BRITO SILVA - OAB/ES 9687 PROCESSO: 048.110.172.565 (1972/11) ACUSADO: TARCISIO DOS SANTOS PATRICIO FINS: INTIMAR O DOUTO DEFENSOR PARA APRESENTAR AS ALEGAÇÕES FINAIS, NO PRAZO LEI, NOS AUTOS ACIMA REFERENCIADOS. ADVOGADA: Dra. NARA BORGO CYPRIANO MACHADO - OAB-ES 11.493 ADVOGADA: Dra. KADMA MINIELY SANTÓRIO - OAB-ES 14.084 PROCESSO: 048.110.130.001 (1956/11) ACUSADOS: MARCIO RONY VENTURA FERREIRA, ROBSON RODRIGUES e CESAR MEIRELLES MARTINS LAURO FINS: INTIMAR O DOUTO DEFENSOR PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 437/436 DOS AUTOS EM REFERÊNCIA, QUE PRONUNCIOU O ACUSADO ROBSON RODRIGUES MARTINS, COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO ART. 121, § 2º, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, SUJEITANDO-O A JULGAMENTO PERANTE O TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DESTA COMARCA DE SERRAES; E IMPRONUNCIOU OS ACUSADOS MARCIO RONY VENTURA FERREIRA e CESAR MEIRELLES MARTINS LAURO, POR INSUFICIÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. 220 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADA: Dra. KADMA MINIELY SANTÓRIO - OAB-ES 14.084 PROCESSO: 048.110.130.001 (1956/11) ACUSADOS: MARCIO RONY VENTURA FERREIRA, ROBSON RODRIGUES e CESAR MEIRELLES MARTINS LAURO FINS: INTIMAR A DOUTA DEFENSORA PARA QUE APRESENTE AS CONTRA-RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO, INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTATUAL, NOS AUTOS ACIMA REFERENCIADOS. SERRA/ES, 07 DE DEZEMBRO DE 2012. HELENIMAR LOUBACH FERNANDES Chefe de Secretaria -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SERRA - 4ª VARA CRIMINAL JUIZ DE DIREITO: DRº ALCENIR JOSE DEMO PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº JOSE LAURO HERZOG FILHO ESCRIVà JUDICIÁRIA: MÔNICA SALIBA FRAGA Lista: 0012/2012 1 - 0031278-56.2012.8.08.0048 - Penal Pública Comum Vítima: A SOCIEDADE Testemunha Réu: BRUNO TRAGINO DA COSTA e outros Réu: TANNA MONTEIRO ROCHA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17783/ES - JOSIMAR LOPES VIEIRA PARA COM PARECER A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 19/12/2012, ÀS 13H. 2 - 0030268-74.2012.8.08.0048 - Penal Pública Comum Vítima: A SOCIEDADE Testemunha Réu: DRACI LEITE DE MORAES e outros Réu: WESLEY SANTOS RICARDO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16521/ES - CHARLES BONELI GONCALVES PARA COM PARECER A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 19/12/2012, ÀS 15H. 3 - 0022543-34.2012.8.08.0048 - Carta Precatória - Notificação, Intimação e Citação Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Testemunha Réu: RENATO RANGEL SANTANA Requerido: CARLOS AFONSO DE ALMEIDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 7556/ES - VALMIR SILVA COUTINHO GOMES PARA comparecer na audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Designada PARA O DIA 12/12/2012, às 12:50horas. SERRA, 7 DE DEZEMBRO DE 2012 MÔNICA SALIBA FRAGA ESCRIVà JUDICIÁRIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SERRA - 1ª VARA DE FAMÍLIA JUIZ DE DIREITO: DRº KATIA TORIBIO LAGHI LARANJA CHEFE DE SECRETARIA: CLAUDECIR LUIS SARMENTO Lista: 0122/2012 1 - 0011225-06.2002.8.08.0048 (048.02.011225-5) - Investigação de Paternidade Requerente: M.P. e outros Requerido: A.F. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14481/ES - ROBERTA FRANCA REIS Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 1ª VARA DE FAMÍLIA, 221 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO no dia 21/02/2013 às 14:00, situada no(a) 2 - 0008732-41.2011.8.08.0048 (048.11.008732-6) - Execução de Prestação Alimentícia (Art. 733 CPC) Exequente: L.Q.D. Executado: N.R.A. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16533/ES - ENEIAS DO NASCIMENTO BATISTA Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 1ª VARA DE FAMÍLIA, no dia 25/02/2013 às 15:00, situada no(a) 3 - 0022487-69.2010.8.08.0048 (048.10.022487-1) - Divórcio Litigioso sem Bens a Partilhar Requerente: H.L.B.S. Requerido: R.F.S. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15391/ES - PAULLIANY DE SOUSA Audiência una designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 1ª VARA DE FAMÍLIA, no dia 28/02/2013 às 13:15, situada no(a) 4 - 0015507-09.2010.8.08.0048 (048.10.015507-5) - Divórcio Litigioso com Bens a Partilhar Requerente: C.P.D.S. Requerido: A.C.R.P.D.S. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 004636/ES - MARILENE LIMA Audiência una designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 1ª VARA DE FAMÍLIA, no dia 21/02/2013 às 13:00, situada no(a) 5 - 0007379-34.2009.8.08.0048 (048.09.007379-1) - Divórcio Litigioso com Bens a Partilhar Requerente: M.B. Requerido: A.D.A.M.B. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15535/ES - ANTONIO SERGIO MENDES AREAL DEL-FIUME Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 1ª VARA DE FAMÍLIA, no dia 28/02/2013 às 14:00, situada no(a) 6 - 0006776-24.2010.8.08.0048 (048.10.006776-7) - Execução de Prestação Alimentícia (Art. 733 CPC) Exequente: T.S.S.D.A. e outros Executado: E.S.A. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 001200/MG - WASHINGTON ARAUJO LOPES Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 1ª VARA DE FAMÍLIA, no dia 07/03/2013 às 15:00, situada no(a) 7 - 0026027-91.2011.8.08.0048 (048.11.026027-9) - Exoneração de Pensão Requerente: C.A.C. Requerido: K.G.C. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 003633/ES - JOSE DA SILVA AMORIM Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 1ª VARA DE FAMÍLIA, no dia 25/02/2013 às 13:45, situada no(a) 8 - 0012642-42.2012.8.08.0048 (048.12.012642-9) - Divórcio Consensual sem Bens a Partilhar Requerente: C.T.Z.D.S. e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13028/ES - FERNANDA DA SILVA MOTA Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 1ª VARA DE FAMÍLIA, no dia 25/02/2013 às 15:30, situada no(a) 9 - 0030989-60.2011.8.08.0048 (048.11.030989-4) - Divórcio Litigioso com Bens a Partilhar Requerente: P.D.S.N. Requerido: A.D.S.G. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) 222 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO Advogado(a): 000990/ES - JOSE GERALDO BERMUDES Advogado(a): 16275/ES - WAGNER BUFFON DAS VIRGENS Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 1ª VARA DE FAMÍLIA, no dia 19/03/2013 às 13:30, situada no(a) 10 - 0023661-50.2009.8.08.0048 (048.09.023661-2) - Oferta de Alimentos Requerente: J.F.O. Requerido: S.S.A. e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 6095/ES - CARLOS ALBERTO VALIATTI LOPES Advogado(a): 10186/ES - JOSE CONSTANTINO MAZZOCO Advogado(a): 14368/ES - VINICIUS VICENZO MAGALHAES TESTA Audiência una designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 1ª VARA DE FAMÍLIA, no dia 20/02/2013 às 13:15, situada no(a) 11 - 0018808-61.2010.8.08.0048 (048.10.018808-4) - Negativa de Paternidade Requerente: J.A.C. Requerido: D.P.G. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 0008927/ES - FLAVIA MARCIA OLIVEIRA DA SILVA Advogado(a): 008705/ES - KELLY CRISTINA BRUNO Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 1ª VARA DE FAMÍLIA, no dia 26/02/2013 às 14:00, situada no(a) 12 - 0001429-39.2012.8.08.0048 (048.12.001429-4) - Execução de Prestação Alimentícia (Art. 733 CPC) Exequente: B.B.C. e outros Executado: M.P.C. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 8938/ES - CLAUDIA VASCONCELLOS SCHMIDT Advogado(a): 12260/ES - OTILIA TEOFILO Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 1ª VARA DE FAMÍLIA, no dia 20/02/2013 às 14:40, situada no(a) 13 - 0011552-72.2007.8.08.0048 (048.07.011552-1) - Separação Litigiosa com bens a Partilhar Requerente: M.D.S.F.L. Requerido: F.F.L. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 6848/ES - HILTON MIRANDA ROCHA SOBRINHO Advogado(a): 005788/ES - ITAMAR BALESTRERO COSTA Audiência designada designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 1ª VARA DE FAMÍLIA, no dia 25/02/2013 às 15:45, situada no(a) 14 - 0026282-49.2011.8.08.0048 (048.11.026282-0) - Divórcio Litigioso sem Bens a Partilhar Requerente: A.M.D.S. Requerido: E.S.D.D.S. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008430/ES - GERSON MENDES DA SILVA Advogado(a): 14626/ES - ROGERIA LEITE VALENTIM DE SOUZA Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 1ª VARA DE FAMÍLIA, no dia 28/02/2013 às 14:45, situada no(a) 15 - 0003114-28.2005.8.08.0048 (048.05.003114-4) - Oferta de Alimentos Requerente: L.A.D.S. Requerido: C.C.D.P.S. e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15093/ES - EMERSON CHIEPPE Advogado(a): 13700/ES - WALESKA DA SILVA PIRES Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 1ª VARA DE FAMÍLIA, no dia 27/02/2013 às 14:00, situada no(a) 16 - 0007346-15.2007.8.08.0048 (048.07.007346-4) - Divórcio Litigioso com Bens a Partilhar Requerente: A.S. Requerido: M.T.C. 223 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 006355/ES - ANTONIO CESAR SANTOS Advogado(a): 5790/ES - JOSUE SILVA FERREIRA COUTINHO Audiência una designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 1ª VARA DE FAMÍLIA, no dia 27/02/2013 às 13:30, situada no(a) 17 - 0010101-36.2012.8.08.0048 (048.12.010101-8) - Alimentos Requerente: A.D.O.C. e outros Requerido: L.R.D.O. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13467/ES - MARCELA NUNES DE SOUZA Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 1ª VARA DE FAMÍLIA, no dia 21/02/2012 às 16:00, situada no(a) 18 - 0027621-77.2010.8.08.0048 (048.10.027621-0) - Revisão de Alimentos Requerente: ENOQUE NARCIZO DOS SANTOS DA SILVA Requerido: MAHELLY RAPHAELLY SIQUEIRA DA SILVA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10751/ES - MARCELO MATEDI ALVES Advogado(a): 00011402/ES - VANESSA SANTA BARBARA RODRIGUES COUTINHO Audiência una designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 1ª VARA DE FAMÍLIA, no dia 27/02/2013 às 15:45, situada no(a) 19 - 0024344-19.2011.8.08.0048 (048.11.024344-0) - Revisão de Alimentos Requerente: A.S.F.P. Requerido: J.D.C.P. e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 18906/ES - CARLOS EDUARDO DA COSTA SANTOS Advogado(a): 008829/ES - VANDERLEI TOMAZ DE OLIVEIRA Audiência una designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 1ª VARA DE FAMÍLIA, no dia 27/02/2013 às 13:15, situada no(a) SERRA, 7 DE DEZEMBRO DE 2012 CLAUDECIR LUIS SARMENTO CHEFE DE SECRETARIA -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA SERRA COMARCA DA CAPITAL EDITAL ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA PROCESSO Nº 048.090.203.927 - INTERDIÇÃO A DOUTORA LETICIA NUNES BARRETO, MMª JUÍZA DE DIREITO DA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, na forma da lei etc. FAZ SABER, a quem possa interessar que por este Juízo e Escrivania da Vara de Órfãos e Sucessões da Serra, Comarca da Capital do Estado do ES, se processam os autos de INTERDIÇÃO de GENIAIR FRANCO DE MATOS, brasileiro(a), separada judicialmente, filho(a) de Jorge Martins de Matos e Virgínia Franco de Matos, nascido(a) em 19/03/1961, e que, às fls. 76/77 foi prolatada a Sentença que decretou a INTERDIÇÃO do(a)(s) referido(a)(s) senhor(es) declarando-o(a)(s) absolutamente incapaz(es) de exercer(em) pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe(s) CURADORA a sua filha GILMARA MATOS DE BRITO, nascida em 22/03/1978, filha de Osmar Barbosa de Brito e Genair Matos de Brito. FICAM pois os interessados CIENTES da INTERDIÇÃO acima referida e, para que ninguém alegue ignorância, foi expedido o presente edital, que deverá ser publicado por três vezes no Diário da Justiça deste Estado, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixado no local de costume deste Fórum. DADO E PASSADO nesta cidade da Serra, Comarca da Capital do Estado do ES, aos três (03) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e doze (2012). Eu ......., Analista Judiciário (2), o digitei, e eu, ........., Gleice Neves, Analista Judiciário Especial, o conferi; indo assinado por quem de direito. LETICIA NUNES BARRETO Juíza de Direito -**********- 224 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA SERRA COMARCA DA CAPITAL EDITAL ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA PROCESSO Nº 048.120.099.444 - INTERDIÇÃO A DOUTORA LETICIA NUNES BARRETO, MMª JUÍZA DE DIREITO DA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, na forma da lei etc. FAZ SABER, a quem possa interessar que por este Juízo e Escrivania da Vara de Órfãos e Sucessões da Serra, Comarca da Capital do Estado do ES, se processam os autos de INTERDIÇÃO de LUCIANO DE NADAI CAVALIERI, brasileiro(a), solteiro(a), filho(a) de José Cavalieri e Antonia De Nadai Cavalieri, nascido(a) em 15/06/1981, e que, às fls. 37/38 foi prolatada a Sentença que decretou a INTERDIÇÃO do(a)(s) referido(a)(s) senhor(es) declarando-o(a)(s) absolutamente incapaz(es) de exercer(em) pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe(s) CURADOR(A) a Sr(a). ANTONIA DE NADAI, filho(a) de Levindo De Nadai e Nalzisa Ginelli De Nadai. FICAM pois os interessados CIENTES da INTERDIÇÃO acima referida e, para que ninguém alegue ignorância, foi expedido o presente edital, que deverá ser publicado por três vezes no Diário da Justiça deste Estado, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixado no local de costume deste Fórum. DADO E PASSADO nesta cidade da Serra, Comarca da Capital do Estado do ES, aos três (03) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e doze (2012). Eu ................, Analista Judiciario 2, o digitei, e eu, ........., Gleice Neves, Analista Judiciário Especial, o conferi; indo assinado por quem de direito. LETICIA NUNES BARRETO Juíza de Direito -8ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO VARA DE ORFÃOS E SUCESSÕES DA SERRA COMARCA DA CAPITAL EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 (VINTE) DIAS ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA PROC. Nº 048.110.106.092 - INTERDIÇÃO A DOUTORA LETICIA NUNES BARRETO, MMª JUÍZA DE DIREITO DA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por nomeação na forma da lei, etc. FAZ SABER a quem interessar possa, e o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo, a cargo da Analista Judiciário Especial que este subscreve, que tramita nesta Escrivania os autos de INTERDIÇÃO Nº 048.110.106.092, sendo Requerente ZELITA OLIVEIRA PEREIRA e Requerido(a) JOÁS BRIAN PEREIRA VILA NOVA, a fim de que seja(m) citado(s): GIDEÃO FERREIRA VILA NOVA, filho de Cipriano de Oliveira Vila Nova e Adair Ferreira da Silva, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos do Pedido de Interdição interposto pela(o) requerente, para nele se manifestar no prazo de 10 (dez) dias, concordando com o fato da curatela recair sobre a(o) Requerente, nos termos do art. 1.105 e 1.106 do CPC, cuja cópia da petição inicial encontra-se à disposição do(s) citado(s), no Cartório deste Juízo, situado na Avenida Getúlio Vargas, nº 250, Centro, Serra, ES. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e ninguém possa no futuro alegar ignorância, mandou expedir o presente edital que será publicado na forma da lei e afixado na sede deste Juízo. DADO E PASSADO nesta cidade da Serra, Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, aos três (03) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e doze (2012). Eu, _________ , Analista Judiciário 02, o digitei, e eu, _____ Gleice Neves, Analista Judiciário Especial, o conferi, indo assinado por quem de direito. LETICIA NUNES BARRETO Juíza de Direito -*********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO VARA DE ORFÃOS E SUCESSÕES DA SERRA COMARCA DA CAPITAL EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 (VINTE) DIAS ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA PROC. Nº 0031405-91.2012.8.08.0048 - INTERDIÇÃO A DOUTORA LETICIA NUNES BARRETO, MMª JUÍZA DE DIREITO DA VARA DE ÓRFÃOS E 225 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO SUCESSÕES DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por nomeação na forma da lei, etc. FAZ SABER a quem interessar possa, e o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo, a cargo da Analista Judiciário Especial que este subscreve, que tramita nesta Escrivania os autos de INTERDIÇÃO Nº 0031405-91.2012.8.08.0048, sendo Requerente FRANCISCO ANTONIO FREITAS DA SILVA e Requerido(a) JACIRA FREITAS DA SILVA, a fim de que seja(m) citado(s): WALDIR FREITAS SILVA, NELI FREITAS DA SILVA, MARIA DA PENHA FREITAS DA SILVA e ANA NERY FREITAS ROSADO, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos do Pedido de Interdição interposto pela(o) requerente, para nele se manifestar no prazo de 10 (dez) dias, concordando com o fato da curatela recair sobre a(o) Requerente, nos termos do art. 1.105 e 1.106 do CPC, cuja cópia da petição inicial encontra-se à disposição do(s) citado(s), no Cartório deste Juízo, situado na Avenida Getúlio Vargas, nº 250, Centro, Serra, ES. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e ninguém possa no futuro alegar ignorância, mandou expedir o presente edital que será publicado na forma da lei e afixado na sede deste Juízo. DADO E PASSADO nesta cidade da Serra, Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, aos três (03) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e doze (2012). Eu, _________ , Analista Judiciário 02, o digitei, e eu, _____ Gleice Neves, Analista Judiciário Especial, o conferi, indo assinado por quem de direito. LETICIA NUNES BARRETO Juíza de Direito -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO VARA DE ORFÃOS E SUCESSÕES DA SERRA COMARCA DA CAPITAL EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 (VINTE) DIAS ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA PROC. Nº 0032432-12.2012.8.08.0048 - INTERDIÇÃO A DOUTORA LETICIA NUNES BARRETO, MMª JUÍZA DE DIREITO DA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por nomeação na forma da lei, etc. FAZ SABER a quem interessar possa, e o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo, a cargo da Analista Judiciário Especial que este subscreve, que tramita nesta Escrivania os autos de INTERDIÇÃO Nº 0032432-12.2012.8.08.0048, sendo Requerente ZILMA XAVIER e Requerido(a) NOEL PEREIRA XAVIER , a fim de que seja(m) citado(s): JORMINDA XAVIER COUTINHO, DUCINEIA XAVIER RANGEL, EDNA PERTELE XAVIER, MARIA DA PENHA XAVIER DA SILVA, JOELSON PERTELE XAVIER, LEVI PERTELE XAVIER, ELIZEU PERTELE XAVIER e ELIAS PERTELE XAVIER, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos do Pedido de Interdição interposto pela(o) requerente, para nele se manifestar no prazo de 10 (dez) dias, concordando com o fato da curatela recair sobre a(o) Requerente, nos termos do art. 1.105 e 1.106 do CPC, cuja cópia da petição inicial encontra-se à disposição do(s) citado(s), no Cartório deste Juízo, situado na Avenida Getúlio Vargas, nº 250, Centro, Serra, ES. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e ninguém possa no futuro alegar ignorância, mandou expedir o presente edital que será publicado na forma da lei e afixado na sede deste Juízo. DADO E PASSADO nesta cidade da Serra, Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, aos três (03) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e doze (2012). Eu, _________ , Analista Judiciário 02, o digitei, e eu, _____ Gleice Neves, Analista Judiciário Especial, o conferi, indo assinado por quem de direito. LETICIA NUNES BARRETO Juíza de Direito -***********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO VARA DE ORFÃOS E SUCESSÕES DA SERRA COMARCA DA CAPITAL EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 (VINTE) DIAS JUSTIÇA GRATUITA PROC. Nº 048.120.082.127 - ALVARÁ A DOUTORA LETICIA NUNES BARRETO, MMª JUÍZA DE DIREITO DA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por nomeação na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem, ou dele tiverem notícia ou conhecimento, que por este Juízo e Cartório tem curso a ação de ALVARÁ em que figura como requerente SILVINA GOMES CARDOSO, representada por sua procuradora LILIAN RAFAELA CARDOSO SOARES, e constando dos autos que GILSON DOS SANTOS SOARES encontra(m)-se em lugar incerto e não sabido, expediu-se o 226 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO presente edital com o fim de CITAR: GILSON DOS SANTOS SOARES, nascido em 27/09/1961, filho de João Soares de Azevedo e Corina dos Santos Soares, dos termos da presente ação e para, querendo, apresentar(em) contestação no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de ser(em) considerados verdadeiros os fatos narrados na inicial, cuja cópia encontra-se à disposição do(s) citado(s) no Cartório deste Juízo, situado na Av. Getúlio Vargas, 250, Centro Serra, ES. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e ninguém possa no futuro alegar ignorância, mandou expedir o presente edital que será publicado na forma da lei e afixado na sede deste Juízo. DADO E PASSADO nesta cidade da Serra, Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, três (03) dias de dezembro do ano de dois mil e doze (2012). Eu, _____ Analista Judiciário 2, o digitei, e eu, _____ Gleice Neves, Analista Judiciário Especial, o conferi, indo assinado por quem de direito. LETICIA NUNES BARRETO Juíza de Direito EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 (VINTE) DIAS JUSTIÇA GRATUITA PROC. Nº 048.120.056.873 - ALVARÁ A DOUTORA LETICIA NUNES BARRETO, MMª JUÍZA DE DIREITO DA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por nomeação na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem, ou dele tiverem notícia ou conhecimento, que por este Juízo e Cartório tem curso a ação de ALVARÁ em que figura como requerente VANDERLEY JOSÉ DOS SANTOS, e constando dos autos que ANA TEREZA NOIA DE OLIVEIRA, encontra(m)-se em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente edital com o fim de CITAR: ANA TEREZA NOIA DE OLIVEIRA, dos termos da presente ação e para, querendo, apresentar(em) contestação no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de ser(em) considerados verdadeiros os fatos narrados na inicial, cuja cópia encontra-se à disposição do(s) citado(s) no Cartório deste Juízo, situado na Av. Getúlio Vargas, 250, Centro Serra, ES. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e ninguém possa no futuro alegar ignorância, mandou expedir o presente edital que será publicado na forma da lei e afixado na sede deste Juízo. DADO E PASSADO nesta cidade da Serra, Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, aos três (03) dias de dezembro do ano de dois mil e doze (2012). Eu, _____ Analista Judiciário 2, o digitei, e eu, _____ Gleice Neves, Analista Judiciário Especial, o conferi, indo assinado por quem de direito. LETICIA NUNES BARRETO Juíza de Direito -*********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO VARA DE ORFÃOS E SUCESSÕES DA SERRA COMARCA DA CAPITAL EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 (VINTE) DIAS ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA PROC. Nº 048.110.269.163 - INTERDIÇÃO A DOUTORA LETICIA NUNES BARRETO, MMª JUÍZA DE DIREITO DA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por nomeação na forma da lei, etc. FAZ SABER a quem interessar possa, e o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo, a cargo da Analista Judiciário Especial que este subscreve, que tramita nesta Escrivania os autos de INTERDIÇÃO Nº 048.110.269.163, sendo Requerente CLAUDIO BARBOSA e Requerido(a) ANTONIO BARBOZA, a fim de que seja citado: LEANDRO BARBOSA, filho de Antonio Barboza e Jandira Custódia Barboza, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos do Pedido de Interdição interposto pela(o) requerente, para nele se manifestar no prazo de 10 (dez) dias, concordando com o fato da curatela recair sobre a(o) Requerente, nos termos do art. 1.105 e 1.106 do CPC, cuja cópia da petição inicial encontra-se à disposição do(s) citado(s), no Cartório deste Juízo, situado na Avenida Getúlio Vargas, nº 250, Centro, Serra, ES. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e ninguém possa no futuro alegar ignorância, mandou expedir o presente edital que será publicado na forma da lei e afixado na sede deste Juízo. DADO E PASSADO nesta cidade da Serra, Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, aos três (03) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e doze (2012). Eu, _________ , Analista Judiciário 02, o digitei, e eu, _____ Gleice Neves, Analista Judiciário Especial, o conferi, indo assinado por quem de direito. LETICIA NUNES BARRETO Juíza de Direito -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SERRA - VARA DE ORFÃOS E SUCESSÕES JUIZ DE DIREITO: DRº LETICIA NUNES BARRETO ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL: GLEICE NEVES 227 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO Lista: 0289/2012 1 - 0030883-64.2012.8.08.0048 - Interdição Requerente: JOSE RAIMUNDO COSTA NOGUEIRA Requerido: MARIA ALVES MOREIRA NOGUEIRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11154/ES - PLINIO MARTINS MARQUES JUNIOR Intime-se o requerente para no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, tomar ciência do r. Despacho de fls. 16, itens 3.1/ 3.2/ 3.3, para carrear aos autos atestados de saúde física e mental e bons antecedentes, emitidos em seu nome; certidão de nascimento da interditanda; informar se a interditanda possui patrimônio e/ou recebe benefício. 2 - 0030775-35.2012.8.08.0048 - Interdição Requerente: LUIZ CLEBER ROSA DOS SANTOS Requerido: DEJANIRA ROSA DOS SANTOS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9410/ES - WEBER CAMPOS VITRAL Intime-se o requerente, para no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, carrear aos autos certidão de nascimento da interditanda; informar se a interditanda possui patrimônio, bem como, informar se o requerente possui irmãos e, caso positivo, juntar a declaração de anuência para que a curatela recaia sobre si. 3 - 0029436-41.2012.8.08.0048 - Interdição Requerente: GENI COSTA SILIRO Requerido: ALEXIS LEANDRO COSTA SIRILO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10072/ES - BRENO JOSE BERMUDES BRANDAO Para tomar ciência do despacho: Intime-se a requerente para no prazo de dez dias, carrear aos autos, sob pena de extinção: 1.1. Atestado de saúde física e mental e de bons antecedentes, emitidos em seu nome; 1.2. Juntar a declaração de anuência do genitor do interditando para que a curatela recaia sobre si ou indicar o endereço para que o mesmo seja citado. 1.3. Informar se a interditada possui patrimônio e recebe benefício. 4 - 0029125-50.2012.8.08.0048 - Substituição de Curador Requerente: MARIA DE LURDES e outros Requerido: MARLI CARIAS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9317/ES - FABRICIO FEITOSA TEDESCO Para tomar ciência do despacho: Fls. 40, itens 01 e 02 1) Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, bem como de prioridade na tramitação. 2) Intimem-se as requerentes por seu procurador para colacionarem aos autos a certidão de nascimento da interditanda com averbação da interdição e documentos que comprovem a referida ação. 5 - 0025822-28.2012.8.08.0048 - Interdição Requerente: ANTONIO MENDES DE SOUZA Requerido: ANDERSON GONCALVES DE SOUZA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 8869/ES - LEONARDO BATTISTE GOMES Para tomar ciência do despacho: Fls. 26 - Intime-se o requerente para, no prazo de dez dias, sob pena de extinção: 1.1. Informar se o requerido possui patrimônio ou se recebe benefício; 1.2. Carrear aos autos certidão de nascimento do interditando e de nascimento/casamento de sua genitora, bem como para se manifestar sobre a divergência quanto ao nome da genitora; 1.3. Juntar aos autos o original do atestado de saúde física e mental de fl. 13. 6 - 0027808-17.2012.8.08.0048 - Interdição Requerente: MARIA FRANCISCA PEREIRA FERREIRA Requerido: WESLEY PEREIRA FERREIRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10826/ES - LILIANE DE CARVALHO METZKER MONTE ALTO Intime-se a requerente para no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, para carrear aos autos os seguintes documentos: atestado de sanidade física e mental em nome da requerente; atestado de bons antecedentes; declaração de concordância do genitor do interditando, com firma reconhecida em cartório. Bem como, informar se o requerido possui patrimônio ou renda que precisarão ser administrada pelo pretenso curador. 7 - 0024916-38.2012.8.08.0048 - Interdição Requerente: CLEONICE MARIA DE JESUS 228 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO Requerido: JOYCE ELLEN MUNIZ DA SILVA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9317/ES - FABRICIO FEITOSA TEDESCO Para tomar ciência do despacho: Fls. 20 - Intime-se a requerente para no prazo de dez dias, carrear aos autos, sob pena de extinção: 1.1. Atestado de bons antecedentes e saúde física e mental, emitidos em seu nome; 1.2. Declaração de Anuência do genitor da interditanda para que a curatela recaia sobre si. Bem como, informar se a requerido possui patrimônio ou beneficio assistencial, que percisará ser administrado pelo pretenso curador. 8 - 0023461-38.2012.8.08.0048 - Interdição Requerente: IVANETE PINTO DE OLIVEIRA DOS SANTOS Requerido: BRUNO DOS SANTOS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9410/ES - WEBER CAMPOS VITRAL Para tomar ciência do r. Despacho de fls. 33, cujo ora transcrevo: Intime-se a requerente para colacionar aos autos informar se o interditando possui patrimônio e/ou recebe beneficio. Prazo de dez dias, sob pena de extinção. 9 - 0023461-38.2012.8.08.0048 - Interdição Requerente: IVANETE PINTO DE OLIVEIRA DOS SANTOS Requerido: BRUNO DOS SANTOS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9410/ES - WEBER CAMPOS VITRAL Para tomar ciência do r. Despacho de fls. 33, cujo ora transcrevo: Intime-se a requerente para colacionar aos autos informar se o interditando possui patrimônio e/ou recebe beneficio. Prazo de dez dias, sob pena de extinção. 10 - 0022048-87.2012.8.08.0048 - Tutela Requerente: CLAUDINEIA PAES DA SILVA Requerido: DANIEL SILVA DO NASCIMENTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10072/ES - BRENO JOSE BERMUDES BRANDAO Para tomar ciência do despacho: Fls. 19, item 03 - Intime-se a requerente para atender aos requerimentos do MP, se houver, bem como para apresentar declaração de escolaridade do menor, informar se menor possui bens e/ou recebe algum benefício e no prazo de dez dias, sob pena de extinção. Bem como, acostar aos autos anuência da avó materna ou endereço para citação. 11 - 0020812-03.2012.8.08.0048 - Interdição Requerente: RITA GOMES OLIVEIRA Requerido: DOMINGOS DA SILVA OLIVEIRA JUNIOR Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9160/ES - BRUNO RIBEIRO DE SOUZA BENEZATH Intime-se a requerente para no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, cumprir o despacho de fls. 18. 12 - 0012799-15.2012.8.08.0048 (048.12.012799-7) - Interdição Requerente: VIVALDINA AMELIA DE SOUZA BARBOSA Requerido: JOSE SOBRINHO LUIZ DE SOUSA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9160/ES - BRUNO RIBEIRO DE SOUZA BENEZATH Intime-se a requerente para no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, cumprir o despacho de fls. 35. 13 - 0007772-51.2012.8.08.0048 (048.12.007772-1) - Interdição Requerente: MARIA PEREIRA DA SILVA Requerido: MATIELO PEREIRA LOPES Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9160/ES - BRUNO RIBEIRO DE SOUZA BENEZATH Para tomar ciência do despacho: Fls. 56 - Intime-se o procurador da requerente para tomar ciência da certidão de fl. 54 e indicar o endereço atualizado da autora. Prazo de dez dias, sob pena de extinção. 14 - 0002944-12.2012.8.08.0048 (048.12.002944-1) - Interdição Requerente: DAVID ASSIS VIEIRA Requerido: TEREZA LENI COSTA VIEIRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) 229 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO Advogado(a): 8869/ES - LEONARDO BATTISTE GOMES Para tomar ciência do despacho: Fls. 73 - Intime-se a requerente para colacionar aos autos informar se a interditanda possui patrimônio e/ou recebe benefício. Prazo de dez dias, sob pena de extinção. 15 - 0031692-88.2011.8.08.0048 (048.11.031692-3) - Interdição Requerente: RONALDO BUENO LOPES Requerido: MARCIA GONCALVES LOPES BUENO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9410/ES - WEBER CAMPOS VITRAL Intime-se o requerente para no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, informar se a interditanda possui patrimônio. 16 - 0026342-22.2011.8.08.0048 (048.11.026342-2) - Interdição Requerente: MARLENE RIBEIRO DOS SANTOS Requerido: ALCY FERREIRA DOS SANTOS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10826/ES - LILIANE DE CARVALHO METZKER MONTE ALTO Intime-se a requerente para no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, acostar aos autos o original do documento de fls. 49. 17 - 0024606-66.2011.8.08.0048 (048.11.024606-2) - Interdição Requerente: MANOEL FRANCISCO DE OLIVEIRA Requerido: PATRICIA SOUZA DE OLIVEIRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10826/ES - LILIANE DE CARVALHO METZKER MONTE ALTO Intime-se o requerente para no prazo de 05 (cinco) dias, sob as penas da lei, se manifestar sobre laudo de fls. 53. 18 - 0013753-95.2011.8.08.0048 (048.11.013753-5) - Tutela Requerente: MARIA JOANA NASCIMENTO RODRIGUES e outros Requerido: THAIS NASCIMENTO PORCINO e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 8774/ES - EDVALDO LUIZ MAI Intime-se a requerente para no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, acostar aos autos atestado de bons antecedentes, saúde física e mental e informar se os tutelandos possuem patrimônio. 19 - 0017086-89.2010.8.08.0048 (048.10.017086-8) - Interdição Requerente: EOSTANIA AVELINO PINHO Requerido: GLAUCIA AVELINO PINHO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 8774/ES - EDVALDO LUIZ MAI Intime-se a requerente para no prazo de 05 (cinco) dias, sob as penas da lei, se manifestar sobre laudo de fls. 52. SERRA, 7 DE DEZEMBRO DE 2012 GLEICE NEVES ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO VARA DE ORFÃOS E SUCESSÕES DA SERRA COMARCA DA CAPITAL LISTA Nº 290/2012 JUÍZA DE DIREITO - Dra. LETÍCIA NUNES BARRETO PROMOTORA DE JUSTIÇA - Dra. MARIA EDNA PEPE ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL - GLEICE NEVES ANALISTAS JUDICIÁRIOS - VANDA SILVA L. FRAGA, SAMARA ROCHA GONÇALVES e JOSIANE NUNES DE SOUZA. RELAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S) INTIMADO(S): MARIA APARECIDA MONTEIRO ANDRÉ - AOB/ES 4.654 230 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO NA FORMA DO ART. 236, C/C ART. 1.216 DO CPC, INTIMO: 1. PROC. Nº 0017186-73.2012.8.08.0048 - Tutela - Requerente CARMELITA ANA ROCHA e Requerida LARISSA ROSINDO ROCHA, intime-se a Dra. MARIA APARECIDA MONTEIRO ANDRÉ - OAB/ES 4.654, para tomar ciência dos termos do r. Despacho de fls. 38, que ora transcrevo: “Designo audiência para o dia 16/04/2013, às 13:30 horas. Intimem-se os interessados, advertindo que deverá trazer a menor para oitiva em audiência. Intimem-se as testemunhas arroladas. Cientifique-se o Ministério Público. Serra/ES, 20 de novembro de 2012. LETICIA NUNES BARRETO. JUÍZA DE DIREITO.” Serra, 07 de dezembro de 2012. Gleice Neves Analista Judiciário Especial (Autorizada pelo art. 60 do Código de Normas da CGJ/ES) -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO VARA DE ORFÃOS E SUCESSÕES DA SERRA COMARCA DA CAPITAL LISTA Nº 291/2012 JUÍZA DE DIREITO - Dra. LETÍCIA NUNES BARRETO PROMOTORA DE JUSTIÇA - Dra. MARIA EDNA PEPE ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL - GLEICE NEVES ANALISTAS JUDICIÁRIOS - VANDA SILVA L. FRAGA, SAMARA ROCHA GONÇALVES e JOSIANE NUNES DE SOUZA. RELAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S) INTIMADO(S): ROBERTO FERREIRA DA CONCEIÇÃO RIBEIRO - OAB/ES 3.825 NA FORMA DO ART. 236, C/C ART. 1.216 DO CPC, INTIMO: 1. PROC. Nº 048.110.147.526 - Declaração de Ausência - Requerente EDUARDA CAETANO DE ANDRADE e Requerido WESLEY ÂNGELO DE SIQUEIRA, intime-se o Dr. ROBERTO FERREIRA DA CONCEIÇÃO RIBEIRO - OAB/ES 3.825, para apresentar o rol de testemunhas, no prazo de 10 (dez) dias antes da audiência designada nos autos, conforme art. 407 do Código de Processo Civil ou trazê-las independente de intimação, bem como tomar ciência dos termos do r. Despacho de fls. 24, que ora transcrevo: “Designo o dia 21/03/2013, às 14:30 hs para oitiva da requerente e testemunhas. Intime-se. Serra/ES, 25/10/12. LETICIA NUNES BARRETO. JUÍZA DE DIREITO.” Serra, 07 de dezembro de 2012. Gleice Neves Analista Judiciário Especial (Autorizada pelo art. 60 do Código de Normas da CGJ/ES) -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SERRA - VARA DE ORFÃOS E SUCESSÕES JUIZ DE DIREITO: DRº LETICIA NUNES BARRETO ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL: GLEICE NEVES Lista: 0292/2012 1 - 0031906-45.2012.8.08.0048 - Habilitação de Crédito Requerente: JOSE MARIA RODRIGUES PINHEIRO e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 7053/ES - JOSE AILTON BAPTISTA JUNIOR Advogado(a): 001183/ES - JOSE MARIA RODRIGUES PINHEIRO Advogado(a): 002400/ES - MARIA TEREZINHA SILVA GIANORDOLI Para tomar ciência da sentença: Dos termos da r. Senteça de Fls. 18/19, cujo parte final ora transcrevo - Assim, INDEFIRO o pedido de habilitação de fl. 02 podendo os peticionários buscarem os direitos nas vias ordinárias . Nesse sentido, a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM INVENTÁRIO DISCORDÂNCIA DE UM DOS HERDEIROS - APLICAÇÃO DO ART. 1018 DO CPC. 1. Havendo discordância da inventariante com a habilitação do crédito requerido, uma vez que a dívida não é líquida e certa, o indeferimento da habilitação do crédito é medida que se impõe (CPC 1018). 2. Negou-se provimento ao agravo do autor. (Acórdão n. 495456, 20100020184914AGI, Relator SÉRGIO ROCHA, 2ª Turma Cível, julgado em 30/03/2011, DJ 11/04/2011 231 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO p. 78) PROCESSO CIVIL. INVENTÁRIO. HABILITAÇÃO CRÉDITO. ALVARÁ. HERDEIROS. DISCORDÂNCIA. REMESSA VIAS ORDINÁRIAS. Em sede de ação de inventário, o pedido de alvará postulado pelo advogado enseja o incidente de habilitação de crédito, em observância ao rito de que trata o art. 1017, do CPC. A falta de comunhão de interesses e a discordância dos herdeiros, dão azo, se for o caso, à remessa das partes para as vias ordinárias, como estabelecido no art. 1018, do referido diploma processual. (TJMG, Agravo de Instrumento Cv 1.0411.08.041896-4/002 0774864-48.2011.8.13.0000 (1) , Des.(a) Manuel Saramago, data da publicação 05/06/2012 ) Custas pelos requerentes. Sem condenação em honorários advocatícios tendo em vista tratar-se de procedimento não contencioso. P.R.I. 2 - 0006302-53.2010.8.08.0048 (048.10.006302-2) - Testamento Requerente: IVONETE MARIA BINOW Requerido: HAYLSON LOBO JUNGER Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 7053/ES - JOSE AILTON BAPTISTA JUNIOR Intime-se a requerente para no prazo de 10 (dez) dias, acostar aos autos o documento original de fls. 27. 3 - 0030560-59.2012.8.08.0048 - Substituição de Curador Requerente: ROSANGELA CORDEIRO DE SOUZA ASSEF NETO e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11154/ES - PLINIO MARTINS MARQUES JUNIOR Para tomar ciência da sentença: Tomar ciência da r. Sentença de fls. 44/45, cujo parte final ora transcrevo: Ante o exposto, julgo extinta, sem resolução de mérito, a presente relação jurídicoprocessual, com fundamento no disposto no art. 267, IX, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais, eis que defiro a assistência judiciária gratuita. P.R.I. 4 - 0026403-43.2012.8.08.0048 - Arrolamento de Bens (Órfãos e Sucessões) Requerente: VANESSA ALVES SANTOS e outros Inventariado: SEVERINO BISPO DOS SANTOS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10066/ES - CAROLINE MEDICE VAZ Para tomar ciência da decisão: Intime-se a requerente para tomar ciência da Decisão de fls. 47/50, cujo parte final ora transcrevo: Desse modo, sendo incompetente o juízo do inventário, na modalidade de arrolamento sumário, para apreciar pedido de reconhecimento de isenção do ITCMD, deverão os requerentes diligenciarem para sua concessão na seara administrativa e colacionarem a certidão de isenção aos autos, no prazo de vinte dias. Intime-se a inventariante para providenciar a transferência do bem, objeto de inventário, para titularidade do extinto e colacionar a escritura pública do imóvel. Prazo de vinte dias, sob pena de remoção do cargo de inventariante. Intime-se a inventariante para colacionar aos autos a certidão negativa de débito junto à Fazenda Federal e Municipal, diligenciando, administrativamente, a resolução de qualquer entrave a obtenção. 5 - 0009272-55.2012.8.08.0048 (048.12.009272-0) - Interdição Requerente: ROSANGELA SIDERLEI ALEXANDRE DA SILVA Requerido: MARIA MATILDE DE JESUS DE LUCENA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10072/ES - BRENO JOSE BERMUDES BRANDAO Para tomar ciência da sentença: Intime-se a requerente para tomar ciência da r. Sentença de fls. 36/37, cujo parte final ora transcrevo: Ante o exposto, julgo extinta, sem resolução de mérito, a presente relação jurídico-processual, com fundamento no disposto no art. 267, IX, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais, eis que defiro a assistência judiciária gratuita. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. 6 - 0028329-93.2011.8.08.0048 (048.11.028329-7) - Interdição Requerente: ZULMA MARTINS DO VAL SALEME e outros Requerido: PAULO SALEME Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 6284/ES - ILDESIO MEDEIROS DAMASCENO Para tomar ciência da decisão: Intime-se a requerente para tomar ciência da Decisão de fls. 55/56, cujo parte final ora transcrevo: Assim, remetam-se os autos ao juízo competente com as homenagens de estilo. 7 - 0022614-70.2011.8.08.0048 (048.11.022614-8) - Interdição Requerente: DIVA DOS SANTOS SILVA Requerido: ROSANE ALVES DA SILVA BERGAMASCHI Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15878/ES - FABIANO ROCHA ANDRADE Para tomar ciência da sentença: Intime-se a requerente para tomar ciência da r. Sentença, cujo parte final ora transcrevo: Isto posto, acolhendo o parecer da ilustre representante do Ministério Público, julgo PROCEDENTE o pedido e decreto a interdição de ROSANE ALVES DA SILVA BERGAMASCHI, qualificada nos autos, declarando-a absolutamente incapaz de exercer os atos da vida civil, na forma do art. 3º, inciso II, do Código Civil. Nos termos do art. 1.183 do Código de Processo Civil, nomeio-lhe curadora a sua genitora DIVA DOS SANTOS SILVA, que atuará como representante da interdita em todos os atos da vida civil. Ciente que não poderá de forma alguma, alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza pertencentes à interditanda sem a competente autorização judicial. 232 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO Lavre-se o termo. Determino a inscrição da presente sentença no registro civil da incapaz, nos termos do art. 92 da Lei de registros Públicos e o registro no Cartório do 1º Ofício da Comarca, de acordo com o disposto no Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Espírito santo, bem como a publicação, em forma resumida, no Diário da Justiça, por três vezes, com intervalo de dez dias, conforme regra do artigo 1.1884 do Código de Processo Civil. Comunique-se ao Juízo da Zona Eleitoral Competente para os fins de direito. Condeno a requerente ao pagamento de custas processuais, permanecendo suspensa a exigibilidade nos termos do art. 12, da Lei 1.060/50. P.R.I. Atendidas as determinações acima, arquivem-se. 8 - 0020828-88.2011.8.08.0048 (048.11.020828-6) - Alvará Judicial com Valor Requerente: RITA DE CASSIA AYOLPHI PIGNATON e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11742/ES - MARCIO LUIZ LAGE VIEIRA Para tomar ciência da sentença: Intime-se a requerente para tomar ciência da r. Sentença, cujo parte final ora transcrevo: Ante ao exposto, acolho o r. parecer ministerial e DEFIRO o pedido formulado, em parte, determinando que seja expedido o competente Alvará em nome da curadora RITA DE CÁSSIA AYOLPHI PIGNATON, para que possa levantar o valor de R$ 26.900, (vinte e seis mil e novecentos reais) da conta judicial indicada às fls.40/41. A presente autorização está vinculada à aquisição do veículo ZERO KM, indicado às fls.57, que passará a ser de titularidade do interditado, razão porque a autora deverá prestar contas da aquisição (cópia NF), com juntada de cópia do documento do veículo, no prazo de 30 dias. DETERMINO, ainda, a expedição dos 10 (dez) ALVARÁS JUDICIAIS subsequentes, que serão expedidos até o dia 10(dez) de cada mês, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada, para que a curadora receba pessoalmente e mensalmente a importância mencionada retida na conta judicial, conforme documento de fl. 51, devendo prestar contas dos referidos valores trimestralmente. Condeno o requerente ao pagamento de custas processuais, verba cuja exigibilidade fica, temporariamente, suspensa, pois defiro o pedido de assistência judiciária. P.R.I. Decorrido o prazo recursal in albis, expeça-se alvará. 9 - 0011904-88.2011.8.08.0048 (048.11.011904-6) - Inventário Inventariante: VERA LUCIA ANTUNES CARVALHO DOS SANTOS Inventariado: ANTONIO FONSECA CARVALHO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13116/ES - GUSTAVO ALBANI PEREIRA Para tomar ciência da sentença: Intime-se a inventariante para tomar ciência da r. Sentença, cujo parte final ora transcrevo: Ante o exposto, julgo extinta, sem resolução de mérito, a presente relação jurídico-processual, com fundamento no disposto no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. Condeno a requerente ao pagamento de custas processuais, verba cuja exigibilidade fica, temporariamente, suspensa pois defiro o benefício da assistência judiciária. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. 10 - 0001569-15.2008.8.08.0048 (048.08.001569-5) - Tutela Requerente: CONCELITA BATISTA DA SILVA Requerido: PEDRO PAULO DA SILVA DE SOUZA Testemunha: CARLOS AUGUSTO PASSOS DOS SANTOS e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10072/ES - BRENO JOSE BERMUDES BRANDAO Para tomar ciência da sentença: Intime-se a requerente para tomar ciência da r. Sentença, cujo parte final ora transcrevo: Isto posto, julgo procedente o pedido com fulcro no art. 1.731, II do Código Civil, colocando o menor Pedro Paulo da Silva de Souza, sob a tutela da tia Concelita Batista da Silva . Condeno a requerente ao pagamento de custas processuais, permanecendo suspensa a exigibilidade nos termos do art. 12, da Lei 1.060/50. Determino à tutora a abertura de inventário dos bens deixados pela genitora do menor Pedro Paulo da Silva de Souza, bem como cientifico de que não poderá de forma alguma alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza, pertencentes ao interdito, sem a competente autorização judicial. Em caso de percepção de rendimentos pelo tutelado, fica obrigada a requerente prestar contas de 12 (doze) em 12 (doze) meses, dos valores recebidos pelo tutelado. Decorrido o prazo in albis, preste-se o compromisso, expeça-se certidão e realizem-se as anotações e comunicações necessárias. Após, arquivem-se. P.R.I. 11 - 0007876-53.2006.8.08.0048 (048.06.007876-2) - Inventário Inventariante: DANIELE SOARES DA FONSECA e outros Inventariado: IVANALDO EDARIO DA FONSECA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007123/ES - LISYANNE DA PENHA AMORIM BUNJES MARTINS Para tomar ciência da sentença: Intime-se a inventariante para tomar ciência da r. Sentença de fls. 117/119, cujo parte final ora transcrevo: Ante o exposto, julgo extinta, sem resolução de mérito, a presente relação jurídico-processual, com fundamento no disposto no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. Condeno a inventariante ao pagamento de custas processuais, verba cuja exigibilidade fica, temporariamente, suspensa por ser beneficiária da assistência judiciária. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. 12 - 0016999-46.2004.8.08.0048 (048.04.016999-6) - Arrolamento de Bens (Órfãos e Sucessões) Inventariante: EUGENIA CRUZ ESTEVES e outros Inventariado: PAULO ROBERTO OLIVEIRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 003719/ES - ALDANO LEMOS DO NASCIMENTO Para tomar ciência da sentença: Intime-se a inventariante para tomar ciência da r. Sentença de fls. 150/151, cujo parte final ora transcrevo: Desta feita, consoante o disposto no art. 1036, § 5º do CPC, JULGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de fl. 116/118, destes autos de inventário, relativamente ao bem deixado pelo falecimento de Paulo Roberto Oliveira, atribuindo aos nela contemplados, herdeiros, seus respectivos quinhões, salvo erro ou omissão, e ressalvados direitos 233 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO de terceiros. Intime-se a Fazenda Pública. Transitada em julgado, cumpram-se as disposições insertas no art. 1027 do CPC, expedindo-se o competente formal de partilha, após o pagamento das respectivas custas, caso existentes remanescentes e expeça-se Alvará autorizando a transferência das cotas pertencentes ao de cujus à sociedade Centro Avançado de Urologia S/C Ltda. P. R. I. e arquivem-se, após as cautelas de estilo. SERRA, 7 DE DEZEMBRO DE 2012 GLEICE NEVES ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SERRA - VARA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL JUIZ DE DIREITO: DRº JULIO CESAR BABILON PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº GABRIELLA CANDIDO CARDOSO CHEFE DE SECRETARIA: JAQUELINE MIRANDA CARVALHO Lista: 0057/2012 1 - 0021846-04.1998.8.08.0048 (048.98.021846-4) - Anulatória Requerente: COMANDUS ENGENHARIA ELETROMECANICA LTDA Requerido: MUNICIPIO DA SERRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 5204/ES - KLAUSS COUTINHO BARROS Advogado(a): 003895/ES - MARIA DO CARMO SUPRANI BONGESTAB Para tomar ciência da decisão: FICAM INTIMADOS DO R. DECISÃO DE FLS. 149/151, CUJA PARTE DISPOSITIVA SEGUE: "...Por tal motivo, com fundamento na regra do artigo 267, inciso I, do Código de Processo Civil, combinado com os artigos 475-R e 598 do mesmo Código, excluo Maria do Carmo Suprani Bongestab da relação jurídica processual executória, mantendo como exequente somente o Município da Serra. Feita essa redução subjetiva da relação jurídica, diante da infrutífera localização de patrimônio penhorável, suspendo a execução com fundamento na regra do artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de um (01) ano sem que o exequente informe a existência de patrimônio penhorável, arquivem-se estes autos, sem baixa na distribuição..." 2 - 0023088-95.1998.8.08.0048 (048.98.023088-1) - Cautelar Requerente: COMANDUS ENGENHARIA ELETROMECANICA LTDA Requerido: MUNICIPIO DA SERRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 5204/ES - KLAUSS COUTINHO BARROS Advogado(a): 003895/ES - MARIA DO CARMO SUPRANI BONGESTAB Para tomar ciência da decisão: FICAM INTIMADOS DO R. DECISÃO DE FLS. 137/139, CUJA PARTE DISPOSITIVA SEGUE: "Por tal motivo, com fundamento na regra do artigo 267, inciso I, do Código de Processo Civil, combinado com os artigos 475-R e 598 do mesmo Código, excluo Maria do Carmo Suprani Bongestab da relação jurídica processual executória, mantendo como exequente somente o Município da Serra. Feita essa redução subjetiva da relação jurídica, diante da infrutífera localização de patrimônio penhorável, suspendo a execução com fundamento na regra do artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de um (01) ano sem que o exequente informe a existência de patrimônio penhorável, arquivem-se estes autos, sem baixa na distribuição..." 3 - 0003766-45.2005.8.08.0048 (048.05.003766-1) - Execução Fiscal Exequente: MUNICIPIO DA SERRA Executado: STP IMPLEMENTOS LTDA MEE Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10253/ES - DANIEL LOUREIRO LIMA Advogado(a): 11587/ES - THIAGO CARVALHO DE OLIVEIRA Para tomar ciência do despacho: FICAM INTIMADOS DO R. DESPACHO DE FLS. 81, QUE SEGUE : "Ante o decurso do tempo, intime-se a executada para provar a existência e titularidade atuais da debêntures ofertadas à penhora, bem como o valor atualizado delas. Feito isso, à conclusão imediatamente. 4 - 0005856-79.2012.8.08.0048 (048.12.005856-4) - Indenizatória Requerente: JOANILZA AUGUSTO DOS SANTOS DE ALMEIDA e outros Requerido: MUNICIPIO DE SERRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008434/ES - KILLIANN JEANNE FARONI FICA INTIMADA PARA APRESENTAR RÉPLICA À CONTESTAÇÃO DE FLS. 49/66. 5 - 0032758-06.2011.8.08.0048 (048.11.032758-1) - Ordinária Requerente: ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S A ESCELSA Requerido: MUNICIPIO DE SERRA 234 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11134/ES - CHRISTIANI BORGES FERREIRA PACHECO Advogado(a): 14598/ES - THIAGO ARGUELHO DA ROCHA FICAM INTIMADOS PARA APRESENTAR RÉPLICA À CONTESTAÇÃO DE FLS. 59/151. 6 - 0034270-24.2011.8.08.0048 (048.11.034270-5) - Anulatória Requerente: SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIAS S.A Requerido: MUNICIPIO DE SERRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12451/ES - ANDRE SILVA ARAUJO FICA INTIMADO PARA APRESENTAR RÉPLICA À CONTESTAÇÃO DE FLS. 169/287. 7 - 0003448-18.2012.8.08.0048 (048.12.003448-2) - Anulatória Requerente: LUCELENA PEREIRA DE FREITAS Requerido: MUNICIPIO DE SERRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): M3194485/ES - VALDIR VIEIRA JUNIOR FICA INTIMADO PARA APRESENTAR RÉPLICA À CONTESTAÇÃO DE FLS. 24/49. 8 - 0031527-41.2011.8.08.0048 (048.11.031527-1) - Ordinária Requerente: ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S A ESCELSA Requerido: MUNICIPIO DE SERRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14598/ES - THIAGO ARGUELHO DA ROCHA FICA INTIMADO PARA APRESENTAR RÉPLICA À CONTESTAÇÃO DE FLS. 48/124. 9 - 0000450-77.2012.8.08.0048 (048.12.000450-1) - Anulatória Requerente: ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS SA ESCELSA Requerido: MUNICIPIO DE SERRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12961/ES - JOSLUZA FIORANI DA SILVA FICA INTIMADA PARA APRESENTAR RÉPLICA À CONTESTAÇÃO DE FLS. 38/55. 10 - 0009563-55.2012.8.08.0048 (048.12.009563-2) - Anulatória Requerente: BANCO CRUZEIRO DO SUL SA Requerido: MUNICIPIO DE SERRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14543/ES - FELIPE LOPES BATISTA FERREIRA FICA INTIMADA PARA APRESENTAR RÉPLICA À CONTESTAÇÃO DE FLS. 100/126. 11 - 0009937-81.2006.8.08.0048 (048.06.009937-0) - Ordinária Requerente: OLIZETE PINTO RANGEL Requerido: MUNICIPIO DE SERRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9460/ES - JULIANA PAES ANDRADE Advogado(a): 9552/ES - MURILO MARINS RODRIGUES FICAM INTIMADOS DA DESCIDA DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, E AINDA, DETERMINA O REQUERIDO PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, NO VALOR DE R$ 174,35 (CENTO E SETENTA E QUATRO REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS), CONFORME CALCULO DE FLS. 131, CUJA GUIA PODE SER RETIRADA NO SITE WWW.TJES.JUS.BR. 12 - 0006154-81.2006.8.08.0048 (048.06.006154-5) - Declaratória Requerente: REALMAR DISTRIBUIDORA LTDA Requerido: MUNICIPIO DA SERRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11188/ES - ALESSANDRO DANTAS COUTINHO Advogado(a): 15081/ES - MARIO AUGUSTO TEIXEIRA NETO FICAM INTIMADOS DA DESCIDA DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, E AINDA, DETERMINA O REQUERENTE PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, NO VALOR DE R$ 32,99 (TRINTA E DOIS REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS), CONFORME CALCULO DE FLS. 207, CUJA GUIA PODE SER RETIRADA NO SITE WWW.TJES.JUS.BR. 235 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO 13 - 0905212-95.2011.8.08.0000 - Expedientes Especiais Requerente: A MADEIRA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Requerido: MUNICIPIO DA SERRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 4528/ES - ARTENIO MERCON Advogado(a): 003895/ES - MARIA DO CARMO SUPRANI BONGESTAB FICAM INTIMADOS DA DESCIDA DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, E AINDA, DETERMINA O REQUERENTE PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO VALOR DE R$ 32,99 (TRINTA E DOIS REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS), CONFORME CÁLCULO DE FLS. 232, CUJA GUIA PODE SER IMPRESSA NO SITE: WWW.TJES.JUS.BR. 14 - 0003919-34.2012.8.08.0048 (048.12.003919-2) - Mandado de Segurança com Valor Impetrante: HORTO CENTRAL MARATAIZES LTDA ME Autoridade coatora: PREGOEIRO OFICIAL DA COMISSAO PERMANENTE DA PREFEITURA SERRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11855/ES - CARLOS ALBERTO MATHIELO ALVES Para tomar ciência da sentença: FICA INTIMADO DO R. SENTENÇA DE FLS. 1999/1200, CUJA PARTE DISPOSITIVA SEGUE: "Ante o expendido, homologo a desistência manifestada pelo impetrante e extingo formalmente o presente processo, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Não há sucumbência de honorários advocatícios (LMS, art. 25). Declaro satisfeitas as despesas processuais dos atos até aqui praticados. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as baixas devidas..." 15 - 0027756-26.2009.8.08.0048 (048.09.027756-6) - Execução Fiscal Exequente: MUNICIPIO DE SERRA Executado: COMERCIAL CASTANHEIRAS LTDA-ME Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007860/ES - MARCELO ALVARENGA PINTO Para tomar ciência do despacho: FICA INTIMADO PARA CIÊNCIA E CUMPRIMENTO DO R. DESPACHO DE FLS. 57, QUE SEGUE "...1. Nesta data efetuei eletronicamente a transferência do(s) valor(es) indisponibilizado(s), até a quantia do valor atualizado da execução, para conta judicial no Banco Banestes S.A., conforme espelho impresso que segue, com o que dou por aperfeiçoada a penhora. Não foi imediatamente liberado o excesso, porque o sistema não permite o comando simultâneo e, portanto, isso será realizado tão logo a transferência se concretize eletronicamente. 2. Aguarde-se em Gabinete para efetivar a liberação do excesso. 3. Feito isto, intime-se a parte executada da penhora na forma da lei..." 16 - 0009985-69.2008.8.08.0048 (048.08.009985-5) - Mandado de Segurança com Valor Impetrante: MARIA DE FATIMA MEDICI E TERRA DO ESPIRITO SANTO e outros Autoridade coatora: PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 8777/ES - MARCELO CAETANO MEDICE CARLESSO Para tomar ciência do despacho: FICA INTIMADO PARA CIÊNCIA E CUMPRIMENTO DO R. DESPACHO DE FLS. 87, QUE EM SÍNTESE recebeu a apelação interposta somente no efeito devolutivo (Lei nº 12.016, de 7.8.2009, art. 14, § 3º) e determinou a intimação da parte apelada para responder o recurso no prazo legal. Após, ouça-se o órgão ministerial público, pelo prazo legal, e se não houver resposta ou se nas contrarrazões não existir questão acerca do juízo de admissibilidade do recurso, remeta-se estes ao Egrégio Tribunal de Justiça no prazo legal e com as nossas homenagens. 17 - 0017580-17.2011.8.08.0048 (048.11.017580-8) - Execução Fiscal Exequente: MUNICIPIO DA SERRA Executado: TREINATEC MANUTENCAO E MONTAGENS LTDA ME Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16093/ES - ANDRE RICARDO TELES Advogado(a): 15179/ES - DANIELLI VALLADAO FRAGA Para tomar ciência do despacho: FICAM INTIMADOS PARA CIÊNCIA DO R.DESPACHO DE FLS. 34, QUE SEGUE "...1. Ninguém poderá pleitear em nome próprio, direito alheio (CPC, art. 6º). Desse modo indefiro a petição de folhas 25/27, formulada por Treinatec Treinamento e Assistência Técnica em Mecânica Ltda., em favor da outra executada Noêmia Abreu Silva. 2. Antes de se proceder a citação por mandado, na forma estabelecida no despacho proferido às folhas 22/23, expeça-se carta citatória na forma requerida à folha 32.3. Em caso de nova frustração da citação epistolar, proceda-se a citação por mandado na forma do referido despacho de folhas 22/23...." 18 - 0902374-82.2011.8.08.0000 - Expedientes Especiais Requerente: DIRETOR PRES.DO INST. DE PREVI. DOS SERV. DO MUNIC. DA SERRA Requerido: MARIA DE LOURDES DE AZEVEDO COUTINHO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008663/ES - JOSIANE ALVARENGA ROCHA LUGON Para tomar ciência do despacho: 236 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO FICA INTIMADO PARA CIÊNCIA E CUMPRIMENTO DO R. DESAPCHO DE FLS. 304/305, QUE SEGUE : "... 1. Cuida-se de agravo devolvido do Tribunal em que se cobra o pagamento das custas à parte sucumbente, no caso, o Instituto de Previdência dos Servidores do Município da Serra – IPS.2. Intimado para o pagamento o IPS apresentou embargos de declaração (sic), nos quais sustenta ser isenta do pagamento, por força analógica da regra do artigo 39 da Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980 e da Lei nº 9286/96 (sic) e, ainda, por força da isenção conferida pela Lei Estadual nº 9.900, de 30 de agosto de 2012.3. A Lei nº 9286/96 não guarda qualquer relação com o assunto. A demanda não é execução fiscal e, por isso, não se aplica a regra específica do artigo 39 da Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980.4. De seu turno, a Lei Estadual nº 9.900, de 30 de agosto de 2012, não se aplica a esta causa, por conta do tempus regit actum. 5. Indefiro, portanto, o requerimento da parte sucumbente, que deverá efetuar o pagamento das custas devidas, em cinco (05) dias..." 19 - 0004798-75.2011.8.08.0048 (048.11.004798-1) - Mandado de Segurança com Valor Impetrante: AMERICAN TOWER DO BRASIL - CESSÃO DE INFRA-ESTRUTUTAS LTDA Autoridade coatora: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DA SERRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15314/ES - ANA MARIA FERNANDES ALBUQUERQUE Para tomar ciência da sentença: FICA INTIMADO PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 279/281, CUJA PARTE DISPOSITIVA SEGUE : "...Ante o expendido, homologo a desistência manifestada pelo impetrante e extingo formalmente o presente processo, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Não há sucumbência de honorários advocatícios (LMS, art. 25). Declaro satisfeitas as despesas processuais dos atos até aqui praticados. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as baixas devidas. P. R. I..." 20 - 0023207-07.2008.8.08.0048 (048.08.023207-6) - Mandado de Segurança com Valor Impetrante: VANIA MARIA DE ARAUJO VALADÃO Autoridade coatora: SECRETARIO DE ADMINISTRACAO E RECURSOS HUMANOS DE SERRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 5175/ES - ANGELA MARIA PERINI Para tomar ciência da sentença: FICA INTIMADO PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 131/133, CUJA PARTE DISPOSITIVA SEGUE : "...Ante o expendido, extingo formalmente o presente processo, nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Não há sucumbência de honorários advocatícios (LMS, art. 25). Sem custas por estar a impetrante amparada pelo benefício da assistência judiciária gratuita. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as baixas devidas. P. R. I..." 21 - 0011606-33.2010.8.08.0048 (048.10.011606-9) - Mandado de Segurança com Valor Impetrante: LIDERANCA SERVICOS AMBIENTAIS LTDA EPP Autoridade coatora: NEUSA NUNES DIAS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11106/ES - GRAZIELA VERVLOET BORTOLINI Para tomar ciência da sentença: FICA INTIMADA PARA TOMAR CIÊNCIA DA R.SENTENÇA DE FLS. 113/115, CUJA PARTE DISPOSITIVA SEGUE : "...Ante o expendido, extingo formalmente o presente processo, nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Não há sucumbência de honorários advocatícios (LMS, art. 25). Declaro satisfeitas as custas processuais dos atos até aqui praticados. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as baixas devidas. P. R. I..." 22 - 0009567-39.2005.8.08.0048 (048.05.009567-7) - Anulatória Requerente: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE Requerido: MUNICIPIO DA SERRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 002963/ES - CARLOS ALBERTO PONTES GOMES Advogado(a): 008544/ES - RICARDO BERMUDES MEDINA GUIMARAES Para tomar ciência da decisão: FICA INTIMADOS PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS 151/152, CUJA PARTTE DISPOSITIVA SEGUE : "...Não existe, portanto, o vício apontado, motivo pelo qual conheço dos embargos de declaração e a eles nego provimento. Intimem-se...." 23 - 0016706-76.2004.8.08.0048 (048.04.016706-5) - Nunciação de Obra Nova Requerente: O MUNICIPIO DE SERRA /ES Requerido: JOAQUIM PEREIRA DA SILVA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13568/ES - ANTONIO CARLOS Advogado(a): 9198/ES - RICARDO MAULAZ DE MACEDO Para tomar ciência da decisão: FICAM INTIMADOS DA R. D E C I S à O DE FLS. 168/169, QUE SEGUE "... 1. Foi interposta apelação contra a sentença proferida às folhas 147/149. 2. Em suma, a apelação busca taxar de inconstitucional a regra jurídica regra jurídica da legislação específica de regência (Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, art. 4º), em contrariedade a precedente do Supremo Tribunal Federal citado na própria sentença recorrida, e procura deixar o ente municipal a salvo da incidência da regra aplicada (Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, art. 4º), quando o referido dispositivo legal expressamente o inclui: "Art. 4º As disposições constantes do Capítulo V, Título I, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, não se aplicam à Administração Pública direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como às autarquias, às fundações instituídas pelo Poder Público, às empresas públicas e às sociedades de economia mista." 3. Ante o exposto, recebo a apelação interposta nos efeitos devolutivo e suspensivo e, nos termos do artigo 296 do Código de Processo Civil, exerço juízo negativo de retratação, determinando, na forma seu parágrafo único, o imediato encaminhamento destes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça..." 237 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO 24 - 0006289-54.2010.8.08.0048 (048.10.006289-1) - Reclamação Trabalhista Requerente: ALEKSANDRA MARY VELASCO HENRIQUES e outros Requerido: MUNICIPIO DE SERRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 5175/ES - ANGELA MARIA PERINI Advogado(a): 6380/ES - ELIZETE PENHA DA LUZ Advogado(a): 003423/ES - FERNANDO BARBOSA NERI Para tomar ciência da sentença: FICA INTIMADO PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 161/169, CUJA PARTE DISPOSITIVA QUE SEGUE : "... Ante o expendido, julgo improcedentes os pedidos iniciais e resolvo o mérito na forma do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Ante a sucumbência, condeno os autores a pagarem as custas processuais e verba sucumbencial à parte contrária, que fixo equitativamente em R$ 3.000,00 (três mil reais), nos termos do § 4.º, do artigo 20, do Código de Processo Civil, cuja exigibilidade fica condicionada ao implemento das condições e prazo prescricional previstos na Lei n.º 1.060, de 5.2.1950, vez que defiro aos autores o benefício da assistência judiciária gratuita. Transitada esta em julgado, arquivem-se estes autos, com as baixas devidas. P. R. I..." 25 - 0010072-88.2009.8.08.0048 (048.09.010072-7) - Mandado de Segurança com Valor Impetrante: GUSTAVO TRASPADINI ENGELHARDT e outros Autoridade coatora: EXMO SR PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 000104B/ES - CARLOS HENRIQUE CARNEIRO Para tomar ciência da sentença: FICA INTIMADO PARA TOMAR CIÊNCIA DA R.SENTENÇA DE FLS. 143/145, CUJA PARTE DISPOSITIVA SEGUE : "... Ante o expendido, com supedâneo na regra do artigo 13, inciso I, do Código de Processo Civil, decreto a nulidade do processo, ao tempo em que extingo formalmente o presente processo, nos termos do artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. Não há sucumbência de honorários advocatícios (LMS, art. 25). Declaro satisfeitas as custas processuais dos atos até aqui praticados. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as baixas devidas..." SERRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2012 JAQUELINE MIRANDA CARVALHO CHEFE DE SECRETARIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SERRA - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL JUIZ DE DIREITO: DRº MARIA JOVITA F REISEN CHEFE DE SECRETARIA: PAULA DE PONTES CARDOSO Lista: 0078/2012 1 - 0006096-68.2012.8.08.0048 (048.12.006096-6) - Monitoria Requerente: ROMILDA LAMAS JADJESCHI ME Requerido: ELIANA MARIA ENCARNACAO LOPES ME Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 6147/ES - ANDERSON DJAR DE SOUZA SILVA INTIMAR o requerente para, no prazo legal, dar prosseguimento ao feito tendo em vista a não citação da requerida, vez que esta encerrou suas atividades comerciais no endereço indicado nos autos. 2 - 0018929-21.2012.8.08.0048 - Indenizatória Requerente: SILAS SILVA NOGUERIA Requerido: EMBRATEL LIVRE - EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 332B/ES - ALESSANDRA LIGNANI DE MIRANDA STARLING E ALBUQUERQUE Para tomar ciência da sentença: No presente feito, o crédito exequendo restou integralmente adimplido, não restando quaisquer valores. Desse modo, havendo a tutela jurisdicional em procedimento executório se exaurido, entendo por bem em julgar extinto o feito, e a sua consequente execução, com resolução do mérito, de acordo com o preceituado no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos. Expeça-se alvará em caso de existência de valores depositados e ainda não liberados, em favor dos respectivos credores. Defiro eventual pedido de desentranhamento de documentos, desde que substituídos por cópias. Diligencie-se. Serra ES, 15 de outubro de 2012. MARIA JOVITA FERREIRA REISEN JUÍZA DE DIREITO 3 - 0029553-66.2011.8.08.0048 (048.11.029553-1) - Cobrança Requerente: CONDOMINIO DO EDIFICIO PARQUE RESIDENCIAL CAMPOS VERDES Requerido: FABIO LUIZ GOMES DE JESUS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16365/ES - GERALDO JOSE BARRETO Para tomar ciência do despacho: 238 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO INTIME-SE a parte Exequente para se manifestar, no prazo de cinco dias, quanto ao acordo extrajudicial juntado às fls. 19/21 dos autos, tendo em vista que o mesmo foi firmado junto à pessoa distinta da parte Executada, sob pena de arquivamento. 4 - 0028883-91.2012.8.08.0048 - Indenizatória Requerente: MARIA DAS GRACAS PINTO COSTA - EMPORIO DO TRIGO ME Requerido: OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17318S/ES - DANIEL MOURA LIDOINO Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL , no dia 25/02/2013 às 13:30, situada no(a) ANEXO AO FÓRUM DO JUÍZO DE SERRA - COMARCA DA CAPITAL - RUA PUTIRI, 150 - CAÇAROCA - SERRA - ES - CEP: 29176-424 5 - 0030340-61.2012.8.08.0048 - Ordinária Requerente: EDUARDO DE MATOS E MOURA Requerido: RICARDO ELETRO DIVINOPOLIS LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13190/ES - FRANCISCO SERRANO MARTINS Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL , no dia 06/02/2013 às 16:20, situada no(a) ANEXO AO FÓRUM DO JUÍZO DE SERRA - COMARCA DA CAPITAL - RUA PUTIRI, 150 - CAÇAROCA - SERRA - ES - CEP: 29176-424 6 - 0032842-70.2012.8.08.0048 - Obrigação de Fazer Requerente: RENAN ATAIDE FERREIRA Requerido: TELEMAR NORTE LESTE S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12268/ES - GEORGIA ATAIDE FERREIRA Para tomar ciência da sentença: Dispenso o relatório, com fundamento no artigo 38 da lei federal 9.099/1995. Conforme exposto pela parte autora, vislumbra-se que a mesma requereu a desistência neste processo. O Enunciado 90 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais, ao tratar desta ocasião, aduz: ENUNCIADO 90 A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento (Aprovado no XVI Encontro Rio de Janeiro/RJ). Deste modo, acompanhando o entendimento acima exposto, defiro o pedido de desistência apresentado, com fundamento no artigo 158, parágrafo único, do diploma processual civil. Julgo extinto o presente feito, sem resolução do mérito, na forma preceituada pelo artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Defiro eventual pedido de desentranhamento de documentos pelas partes, desde que substituídos por cópia reprográfica. Torno sem efeito eventual penhora realizada no decurso deste processo, bem como quaisquer outras restrições judiciais ou liminares deferidas. Retire-se de pauta o presente feito, caso o mesmo esteja incluído. Publique-se. Registre-se. Intimem-se todos. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos. Serra ES, 28 de novembro de 2012. MARIA JOVITA FERREIRA REISEN JUÍZA DE DIREITO 7 - 0010948-72.2011.8.08.0048 (048.11.010948-4) - Ordinária Requerente: ANSELMO LAGHI LARANJA Requerido: SAMSUNG SA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 91311/SP - EDUARDO LUIZ BROCK Para tomar ciência da sentença: Isto posto, sem mais delongas, tendo em vista que houve a quitação integral do referido título judicial por parte do Executado, JULGO EXTINTO o presente processo de execução, conforme artigo 794, I do CPC. 8 - 0032443-41.2012.8.08.0048 - Revisão Contratual Requerente: TAYGUARA SOARES DE ANDRADE Requerido: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16700/ES - TIAGO MARCHESINI DE VASCONCELOS Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL , no dia 21/02/2013 às 13:00, situada no(a) ANEXO AO FÓRUM DO JUÍZO DE SERRA - COMARCA DA CAPITAL - RUA PUTIRI, 150 - CAÇAROCA - SERRA - ES - CEP: 29176-424 9 - 0027481-77.2009.8.08.0048 (048.09.027481-1) - Cobrança Requerente: SANTA ARINDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Requerido: JILDETE LIMA DOS SANTOS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14653/ES - JULIANA FELIX CAMPOSTRINI Para tomar ciência do despacho: INTIMEM-SE as partes para, caso queiram, manifestarem-se no prazo de quinze dias acerca da consulta realizada junto ao sistema BACENJUD. 10 - 0008088-64.2012.8.08.0048 (048.12.008088-1) - Indenizatória 239 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO Requerente: WILLIANE MIGUEL COSTA Requerido: BANCO BRADESCO S.A e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 18602/ES - JULIO ZINI DE SOUZA Para tomar ciência do despacho: INTIME-SE o Bradesco para apresentar constestãção no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. 11 - 0024808-43.2011.8.08.0048 (048.11.024808-4) - Indenizatória Requerente: EVANDO SILVA FILHO Requerido: IBERIA LINHAS AREAS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15339/ES - GUSTAVO SOUZA FRAGA Para tomar ciência da sentença: Deste modo, a meu ver, salvo melhor juízo, a parte requerida IBERIA LINHAS AÉREAS DE ESPAÑA, SOCIEDAD ANÓNIMA OPERADORA não é legítima para figurar no polo passivo da lide, devendo o autor ajuizar ação contra a TAM Linhas Aéreas. Isto posto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito em face de IBERIA LINHAS AÉREAS DE ESPAÑA, SOCIEDAD ANÓNIMA OPERADORA, nos termos do artigo 267, inc. VI , do CPC. Sem custas e honorários na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. Serra, 22 de maio de 2012. MARIA JOVITA FERREIRA REISEN CISCOTTO Juíza de Direito 12 - 0014177-06.2012.8.08.0048 (048.12.014177-4) - Obrigação de Fazer Requerente: ALOIDE DE FATIMA RODRIGUES Requerido: MOTOROLA SERVICO AUTORIZADO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 222219/SP - ALEXANDRE FONSECA DE MELLO Para tomar ciência da sentença: Face à ilegitimidade passiva da requerida, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO sem resolução de mérito, na forma do Art. 267, VI do Código de Processo Civil; 13 - 0010730-10.2012.8.08.0048 (048.12.010730-4) - Obrigação de Fazer Requerente: REGINALDO JOSE PIRES GOMES Requerido: CLARO S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14208/ES - SERGIO MURILO FRANCA DE SOUZA FILHO Para tomar ciência do despacho: Intime-se a parte contrária para se manifestar sobre os embargos declratórios, em 05 (cinco) dias. 14 - 0022235-66.2010.8.08.0048 (048.10.022235-4) - Obrigação de Fazer Requerente: ADEIR NATAL DIAS CORREA Requerido: ECLIPSE DO BRASIL IND E COM LTDA HI TECH COMPUTADORES e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9173/ES - ITALO SCARAMUSSA LUZ Para tomar ciência do despacho: Intime-se o exequente para, caso queira, manifestar-se acerca do cálculo realizado pela Contadoria, no prazo de cinco dias. 15 - 0010443-47.2012.8.08.0048 (048.12.010443-4) - Obrigação de Fazer Requerente: JOSE EDILSON GOMES SOARES Requerido: WANDERLEY SANTOS COSTA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14492/ES - JOSE CARLOS PEREIRA FILHO Para tomar ciência da sentença: Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito, com fundamento no art. 267, inciso IV, Código de Processo Civil; INTIMAR ainda o requerido da decisão de fls. 45 dos autos que manteve a sentença de fls. 10 e 10 verso. 16 - 0020867-51.2012.8.08.0048 - Declaratória Requerente: NILBERTO RAMOS DA SILVA Requerido: BANCO SANTANDER Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16537/ES - NILBERTO RAMOS DA SILVA Advogado(a): 079852/RJ - ROSANE ARENA MUNIZ Para tomar ciência da sentença: JULGO IMPROCEDENTE o pleito autoral e declaro EXTINTO o processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar o requerido no pagamento das despesas processuais por não estar configurada a hipótese do artigo 55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, observadas as cautelas de estilo. 240 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO 17 - 0020491-65.2012.8.08.0048 - Indenizatória Requerente: ISLENE INACIO MOREIRA Requerido: BANCO SANTANDER SA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 000405A/ES - ROSANE ARENA MUNIZ Para tomar ciência da sentença: Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido autoral; JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a requerente no pagamento das despesas processuais por não estar configurada a hipótese do artigo 55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado arquivem-se. Serra, 30 de agosto de 2012. MARIA JOVITA F. REISEN JUIZA DE DIREITO 18 - 0028172-57.2010.8.08.0048 (048.10.028172-3) - Ordinária Requerente: ALLAN KARDEC VALERIANO Requerido: ABN - AMRO BANCO REAL S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9141/ES - UDNO ZANDONADE Para tomar ciência da sentença: Deste modo, considerando que o presente processo necessita de prova pericial contábil para verificação dos fatos articulados (juros ilegais/abusivos e anatocismo); considerando a necessidade de realização da produção desta prova para verificação de aplicação de juros acima dos praticados no mercado e além do contrato de cartão de crédito; considerando finalmente que em sede de Juizado não é possível a realização de prova pericial, apenas parecer técnico, sendo que a perícia revelará a devida apuração dos valores pagos, com os juros e sua capitalização, as taxas, multas e encargos praticadas pela ré e se houve cobrança abusiva ou ilegal; Isto posto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do artigo 51, inc. II, da Lei 9.099/95 por entender que a prova pericial é imprescindível para julgamento da lide. Sem custas e honorários. P.R.I. Serra, 16 de maio de 2012. MARIA JOVITA FERREIRA REISEN CISCOTTO Juíza de Direito 19 - 0023872-18.2011.8.08.0048 (048.11.023872-1) - Ordinária Requerente: MARLENE DE OLIVEIRA Requerido: RAPHAEL VOLCATI DE OLIVEIRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14131/ES - MARCO ANTONIO LUCINDO Para tomar ciência do despacho: Intime-se o executado nos termos do artigo 475-J do CPC. 20 - 0030846-37.2012.8.08.0048 - Reparação de Danos Requerente: JOSE MARCOS ALMEIDA DOS SANTOS Requerido: MARINETE JESUS SANTOS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 18229/ES - JOAO PAULO CHALHUB PELUZIO Advogado(a): 18813/ES - PAULA ANDREA OLIVEIRA FERREIRA Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL , no dia 05/02/2013 às 14:15, situada no(a) ANEXO AO FÓRUM DO JUÍZO DE SERRA - COMARCA DA CAPITAL - RUA PUTIRI, 150 - CAÇAROCA - SERRA - ES - CEP: 29176-424 21 - 0038739-79.2012.8.08.0048 - Obrigação de Fazer Requerente: ANTONIO DE PADUA BARBOSA RODRIGUES Requerido: UNIMED DO ESTADO DE SAO PAULO FEDER ESTAD DAS COOPER MEDICAS e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10021/ES - SILVIA GOMES DE MORAES Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL , no dia 21/02/2013 às 13:25, situada no(a) ANEXO AO FÓRUM DO JUÍZO DE SERRA - COMARCA DA CAPITAL - RUA PUTIRI, 150 CAÇAROCA SERRA ES CEP: 29176-424 INTIME-SE ainda o requerente de todo teor da r. decisão de fls. 38/39, que deferiu o pedido de tutela antecipada. 22 - 0000775-52.2012.8.08.0048 (048.12.000775-1) - Obrigação de Fazer Requerente: WESLEY MARQUES FREDERICH Requerido: BANCO CREDIFIBRA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13777/ES - SAMIA KARLA ORECHIO DE SOUZA Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL , no dia 21/02/2013 às 13:50, situada no(a) ANEXO AO FÓRUM DO JUÍZO DE SERRA - COMARCA DA CAPITAL - PUTIRI, 150 CAÇAROCA - SERRA - ES - CEP: 29176-424. 23 - 0025881-84.2010.8.08.0048 (048.10.025881-2) - Indenizatória Requerente: PAULO NEGRELI SOARES 241 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO Requerido: CAMBRAIA E ROSA COMÉRCIO DE VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 8321/ES - PAULO CASTRO CABRAL DE MACEDO Para tomar ciência do despacho: Intime-se o executado nos termos do artigo 475-J do CPC. 24 - 0016418-84.2011.8.08.0048 (048.11.016418-2) - Obrigação de Fazer Requerente: TEREZA RACHEL DIAS BALBINO Requerido: SAMP ASSISTENCIA MEDICA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 942/ES - IMERO DEVENS Advogado(a): 15816/ES - MARCIO GOBBETTE MARQUES Advogado(a): 9472/ES - MARCOS SERGIO ESPINDULA FERNANDES Para tomar ciência da decisão: Em face do exposto, no mérito, dou provimento aos embargos de declaração para constar a condenação somente quando à primeira requerida Samp Espírito Santo Assistência Médica Ltda. Intimem-se. Após remetam os autos ao Colegiado Recursal com nossas homenagens. Serra(ES), 19 de novembro de 2012. MARIA JOVITA F. REISEN Juíza de Direito 25 - 0019851-62.2012.8.08.0048 - Indenizatória Requerente: ALBERTO ANTONIO ASSIS PINTO Requerido: JOAO GILBERTO SARTORIO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16650/ES - ALBERTO CAMARA PINTO Advogado(a): 19486/ES - CARLOS HENRIQUE RIBEIRO Para tomar ciência da sentença: Ante a decretação da revelia do réu, DETERMINO seja desentranhada dos autos a peça processual de fls.35/43. No mérito, JULGO IMPROCEDENTE o pedido autoral, e via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com julgamento do mérito, na forma do art. 269, I do Código de Processo Civil. Deixo de condenar o requerente no pagamento das despesas processuais por não estar configurada a hipótese do artigo 55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos. 26 - 0003580-75.2012.8.08.0048 (048.12.003580-2) - Execução Extrajudicial Exequente: RESTAURANTE E SELF SERVICE LIMOEIRO LTDA ME Executado: AUTO VIP REPARACAO AUTOMOTIVA LTDA ME Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 004443/ES - ERNANDES GOMES PINHEIRO Para tomar ciência do despacho: Comprove o exequente sua condição de microempresa, mediante juntada de certidão de inclusão no SIMPLES, no prazo de10 dias, sob pena de extinção. Tendo em vista a certidão de fls. 20, paresente o exequente o endereço atul do executado, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. 27 - 0001939-52.2012.8.08.0048 (048.12.001939-2) - Revisional Requerente: ELSA SAMORA FAGUNDES Requerido: HSBC Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13646/ES - BIANCA FRIGERI CARDOSO Para tomar ciência da sentença: DISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão autoral, EXTINGUINDO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I do Código de Processo Civil Deixo de condenar o requerente no pagamento das despesas processuais por não estar configurada a hipótese do artigo 55 da Lei 9.099/95. Por oportuno, em atendimento ao requerimento formulado às fls. 28/29, DETERMINO à secretaria deste Juízo que proceda à inclusão nos presentes autos do patrono da parte ré, Dra. BIANCA FRIGERI CARDOSO, OAB/ES nº 13.646, a fim de receber futuras publicações pertinentes ao feito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se todos. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos. Serra ES, 04 de junho de 2012. MARIA JOVITA FERREIRA REISEN CISCOTTO JUÍZA DE DIREITO 28 - 0013073-81.2009.8.08.0048 (048.09.013073-2) - Ordinária Requerente: SOCIEDADE EDUCACIONAL APICE LTDA ME Requerido: MARA RITA SANTANA PEREIRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11718/ES - MANUELA LEAO PEREIRA Advogado(a): 16579/ES - MARA RITA SANTANA PEREIRA Para tomar ciência da sentença: Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 267, VI do Código de Processo Civil. Deixo de condenar o requerente no pagamento das despesas processuais por não estar configurada a hipótese do artigo 55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos. 29 - 0024362-40.2011.8.08.0048 (048.11.024362-2) - Cobrança Requerente: CONDOMINIO PARADISO CONDOMINIO CLUBE 242 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO Requerido: EDUARDO RAMOS LOUREIRO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 6072/ES - HILTON DE OLIVEIRA FILHO Para tomar ciência da sentença: Dispenso o relatório, com fundamento no artigo 38 da lei federal 9.099/1995. Vislumbra-se nos presentes autos, conforme certidão retro, que a parte autora não compareceu em Juízo para dar cumprimento aos atos necessários à regular tramitação do processo. Deste modo, tendo em vista a desobediência da parte em promover o andamento processual necessário ao feito, tem-se como necessária a extinção do processo, conforme preceituado na legislação processual vigente. Isto posto, julgo extinto o presente feito, sem resolução do mérito, na forma preceituada pelo artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Defiro eventual pedido de desentranhamento de documentos pelas partes, desde que substituídos por cópia reprográfica. Torno sem efeito eventual penhora realizada no decurso deste processo, bem como quaisquer outras restrições judiciais ou medidas liminares deferidas. Caso esteja em pauta de audiências, retire-se o feito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se todos. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos. Serra ES, 14 de maio de 2012. MARIA JOVITA FERREIRA REISEN CISCOTTO JUÍZA DE DIREITO 30 - 0010845-65.2011.8.08.0048 (048.11.010845-2) - Indenizatória Requerente: PEDRO SIMAO CORREIA Requerido: BANCO VOTORANTIN BV FINANCEIRA S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008737/ES - BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO Para tomar ciência da sentença: II - DISPOSITIVO JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral para CONDENAR o réu ao pagamento da quantia de R$ 1.000,00 (um mil reais) ao autor, a título de danos morais, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da publicação da presente decisão, e via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com julgamento do mérito, na forma do art. 269, I do Código de Processo Civil. Deixo de condenar o réu no pagamento das despesas processuais por não estar configurada a hipótese do artigo 55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos. Serra ES, 07 de maio de 2012. MARIA JOVITA F. R. CISCOTTO JUÍZA DE DIREITO 31 - 0016023-29.2010.8.08.0048 (048.10.016023-2) - Reparação de Danos Requerente: ALESSANDRO SOUZA FRANCO Requerido: ACIMAQ EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS E COMERCIAIS LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 009073/ES - IVALDO MARQUES FREITAS JUNIOR Advogado(a): 16185/ES - MARIA TEREZA BECCALLI ANDRADE DE SOUZA Para tomar ciência do despacho: INTIMEM-SE as partes para se manifestarem, em imediatos 05 dias, sob pena de arquivamento. 32 - 0011142-38.2012.8.08.0048 (048.12.011142-1) - Indenizatória Requerente: MARIA RODRIGUES FIRMINO Requerido: DLD COMERCIO VAREJISTA LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 004413/ES - RODRIGO RABELLO VIEIRA Para tomar ciência da sentença: Dispenso o relatório, com fundamento no artigo 38 da lei federal 9.099/1995. Conforme vislumbra-se nos presentes autos, a parte autora deixou de comparecer na audiência designada. Deste modo, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95, julgo extinto o presente feito, sem resolução do mérito. Defiro eventual pedido de desentranhamento de documentos pelas partes, desde que substituídos por cópia reprográfica. Torno sem efeito eventual penhora realizada no decurso deste processo, bem como qualquer outra restrição judicial. Deixo de condenar a parte autora no pagamento das custas processuais. Publique-se. Registrese. Intimem-se todos. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos. Serra ES, 16 de outubro de 2012. MARIA JOVITA FERREIRA REISEN JUÍZA DE DIREITO 33 - 0005638-51.2012.8.08.0048 (048.12.005638-6) - Revisão Contratual Requerente: CLAUDIO DA SILVA FERREIRA Requerido: ESTRELA H MOTOS SERRA LTDA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14470/ES - ANAMELIA GRAFANASSI MOREIRA Advogado(a): 13495/ES - BERNARDO JEFFERSON BROLLO DE LIMA Advogado(a): 151056s/RJ - MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA Para tomar ciência da sentença: Deste modo, considerando que o presente processo necessita de prova pericial contábil para verificação dos fatos articulados (juros ilegais/abusivos e anatocismo); considerando a necessidade de realização da produção desta prova para verificação de aplicação de juros acima dos praticados no mercado e além do contrato de crédito; considerando finalmente que em sede de Juizado não é possível a realização de prova pericial, apenas parecer técnico, sendo que a perícia revelará a devida apuração dos valores pagos, com os juros e sua capitalização, as taxas, multas e encargos praticadas pela ré e se houve cobrança abusiva ou ilegal; Isto posto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do artigo 51, inc. II, da Lei 9.099/95 por entender que a prova pericial é imprescindível para julgamento da lide. Sem custas e honorários. P.R.I. Serra, 13 de julho de 2012. MARIA JOVITA FERREIRA REISEN CISCOTTO JUÍZA DE DIREITO 34 - 0021229-87.2011.8.08.0048 (048.11.021229-6) - Indenizatória Requerente: ELEINE PEREIRA DA SILVA Requerido: GMEG Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) 243 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO Advogado(a): 16700/ES - TIAGO MARCHESINI DE VASCONCELOS Para tomar ciência da sentença: I- ISTO POSTO, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos autorais para: a) CONDENAR a requerida GMEG GARTHEN IND. E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA. a pagar ao autor a quantia de R$ 400,00 (quatrocentos reais) a ser corrigida monetariamente a partir do efetivo desembolso e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir da publicação da presente decisão. b) JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de danos morais, posto não ter havido qualquer ilícito praticado pela requerida que tenha impingindo algum dano à psique da autora. II- E JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, na forma do art. 269, I do Código de Processo Civil. Deixo de condenar as partes às custas processuais por não restar configurada a hipótese do art. 55 da lei 9.099/95. Após, ARQUIVE-SE, observadas as cautelas de estilo. P.R.I Serra - ES, 10 de Maio de 2012. MARIA JOVITA FERREIRA REISEN CISCOTTO JUÍZA DE DIREITO INTIME-SE ainda a requerente acerca do depósito realizado, conforme petição de fls. 37/39. 35 - 0038092-84.2012.8.08.0048 - Ordinária Requerente: GERALDO GUIMARAES GONCALVES Requerido: CONDOMINIO DO ED ILHA DE VITORIA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9463/ES - MARCIA CRISTINA ENGELHARDT BITTI Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL , no dia 06/02/2013 às 15:05, situada no(a) ANEXO AO FÓRUM DO JUÍZO DE SERRA - COMARCA DA CAPITAL RUA PUTIRI, 150 - CAÇAROCA - SERRA - ES - CEP: 29176-424 36 - 0036911-48.2012.8.08.0048 - Cobrança Requerente: RECREIO DAS LARANJEIRAS CONDOMINIO CLUBE Requerido: JONAS CAMPOS ROMERO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 6072/ES - HILTON DE OLIVEIRA FILHO Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL , no dia 04/02/2013 às 14:05, situada no(a) ANEXO AO FÓRUM DO JUÍZO DE SERRA - COMARCA DA CAPITAL RUA PUTIRI, 150 - CAÇAROCA - SERRA - ES - CEP: 29176-424 37 - 0036906-26.2012.8.08.0048 - Cobrança Requerente: RECREIO DAS LARANJEIRAS CONDOMINIO CLUBE Requerido: GILMAR CIRIACO DE AMORIM Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 6072/ES - HILTON DE OLIVEIRA FILHO Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL , no dia 04/02/2013 às 14:30, situada no(a) ANEXO AO FÓRUM DO JUÍZO DE SERRA - COMARCA DA CAPITAL RUA PUTIRI, 150 - CAÇAROCA - SERRA - ES - CEP: 29176-424 38 - 0037478-79.2012.8.08.0048 - Indenizatória Requerente: ARIOMAR MARTINS DE OLIVEIRA Requerido: GLAUCIA MARIA BASSINI SCHAWRT Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 5617/ES - ROSANA CARLOS RIBEIRO VICENTE Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL , no dia 04/02/2013 às 14:55, situada no(a) ANEXO AO FÓRUM DO JUÍZO DE SERRA - COMARCA DA CAPITAL RUA PUTIRI, 150 - CAÇAROCA - SERRA - ES - CEP: 29176-424 39 - 0036908-93.2012.8.08.0048 - Cobrança Requerente: RECREIO DAS LARANJEIRAS CONDOMINIO CLUBE Requerido: LIONETTEE DOS SANTOS PEREIRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 6072/ES - HILTON DE OLIVEIRA FILHO Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL , no dia 06/02/2013 às 13:00, situada no(a) ANEXO AO FÓRUM DO JUÍZO DE SERRA - COMARCA DA CAPITAL RUA PUTIRI, 150 - CAÇAROCA - SERRA - ES - CEP: 29176-424 40 - 0036872-51.2012.8.08.0048 - Cobrança Requerente: RECREIO DAS LARANJEIRAS CONDOMINIO CLUBE Requerido: MIRIAN MARTA BRANDAO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 6072/ES - HILTON DE OLIVEIRA FILHO Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL , no dia 06/02/2013 às 13:50, situada no(a) ANEXO AO FÓRUM DO JUÍZO DE SERRA - COMARCA DA CAPITAL RUA PUTIRI, 150 - CAÇAROCA - SERRA - ES - CEP: 29176-424 244 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO 41 - 0036903-71.2012.8.08.0048 - Cobrança Requerente: RECREIO DAS LARANJEIRAS CONDOMINIO CLUBE Requerido: TONY ANDERSON PEREIRA TAVARES Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 6072/ES - HILTON DE OLIVEIRA FILHO Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL , no dia 04/02/2013 às 15:20, situada no(a) ANEXO AO FÓRUM DO JUÍZO DE SERRA - COMARCA DA CAPITAL RUA PUTIRI, 150 - CAÇAROCA - SERRA - ES - CEP: 29176-424 42 - 0036921-92.2012.8.08.0048 - Cobrança Requerente: RECREIO DAS LARANJEIRAS CONDOMINIO CLUBE Requerido: JANAINA ROSSONI RIBEIRO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 6072/ES - HILTON DE OLIVEIRA FILHO Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL , no dia 06/02/2013 às 13:25, situada no(a) ANEXO AO FÓRUM DO JUÍZO DE SERRA - COMARCA DA CAPITAL RUA PUTIRI, 150 - CAÇAROCA - SERRA - ES - CEP: 29176-424 43 - 0035170-70.2012.8.08.0048 - Indenizatória Requerente: SILVANA LIMA BOONE Requerido: OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11686/ES - GIORGIO DE CASTRO MURAD Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL , no dia 06/02/2013 às 15:30, situada no(a) ANEXO AO FÓRUM DO JUÍZO DE SERRA - COMARCA DA CAPITAL RUA PUTIRI, 150 - CAÇAROCA - SERRA - ES - CEP: 29176-424 44 - 0036932-24.2012.8.08.0048 - Cobrança Requerente: RECREIO DAS LARANJEIRAS CONDOMINIO CLUBE Requerido: IVANIL BATISTA COSA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 6072/ES - HILTON DE OLIVEIRA FILHO Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL , no dia 07/02/2013 às 13:25, situada no(a) ANEXO AO FÓRUM DO JUÍZO DE SERRA - COMARCA DA CAPITAL RUA PUTIRI, 150 - CAÇAROCA - SERRA - ES - CEP: 29176-424 45 - 0036935-76.2012.8.08.0048 - Cobrança Requerente: RECREIO DAS LARANJEIRAS CONDOMINIO CLUBE Requerido: HERCULES COSTA DOS SANTOS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 6072/ES - HILTON DE OLIVEIRA FILHO Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL , no dia 07/02/2013 às 13:00, situada no(a) ANEXO AO FÓRUM DO JUÍZO DE SERRA - COMARCA DA CAPITAL RUA PUTIRI, 150 - CAÇAROCA - SERRA - ES - CEP: 29176-424 46 - 0037344-52.2012.8.08.0048 - Ordinária Requerente: ULICEIA NEUZA DIAS Requerido: BANCO DO BRASIL S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12756/ES - LUCIO GIOVANNI SANTOS BIANCHI Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL , no dia 06/02/2013 às 14:15, situada no(a) ANEXO AO FÓRUM DO JUÍZO DE SERRA - COMARCA DA CAPITAL RUA PUTIRI, 150 - CAÇAROCA - SERRA - ES - CEP: 29176-424 47 - 0025678-54.2012.8.08.0048 - Indenizatória Requerente: JESSICA BARCELOS GALINI Requerido: REVISA SOLUCOES FINANCEIRAS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008453/ES - DULCINEIA ZUMACH LEMOS PEREIRA Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL , no dia 04/02/2013 às 12:50, situada no(a) ANEXO AO FÓRUM DO JUÍZO DE SERRA - COMARCA DA CAPITAL RUA PUTIRI, 150 - CAÇAROCA - SERRA - ES - CEP: 29176-424 245 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO 48 - 0036909-78.2012.8.08.0048 - Cobrança Requerente: RECREIO DAS LARANJEIRAS CONDOMINIO CLUBE Requerido: FLAVIO SILVA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 6072/ES - HILTON DE OLIVEIRA FILHO Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL , no dia 04/02/2013 às 13:40, situada no(a) ANEXO AO FÓRUM DO JUÍZO DE SERRA - COMARCA DA CAPITAL RUA PUTIRI, 150 - CAÇAROCA - SERRA - ES - CEP: 29176-424 SERRA, 7 DE DEZEMBRO DE 2012 PAULA DE PONTES CARDOSO CHEFE DE SECRETARIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SERRA - 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA JUIZ DE DIREITO: DRº VICTOR QUEIROZ SCHNEIDER PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº EMMANOEL ARCANJO DE SOUZA GAGNO ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: MARIA TERESA DOS SANTOS ARNIZAUT CARTER Lista: 0023/2012 1 - 0025624-88.2012.8.08.0048 - Ordinária Requerente: ATAIDES PEDRO Requerido: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17689/ES - AYLTON BONOMO JUNIOR Para tomar ciência da sentença: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelo autor, para determinar que o requerido, Estado do Espírito Santo, forneça ao autor a INSULINA GLARGINA, em quantidade suficiente para o seu uso regular e contínuo, conforme prescrito pela médica assistente, no prazo de até trinta (30) dias contados de sua intimação para tanto, após o trânsito em julgado da presente, sob pena de incorrer em multa diária que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), até o máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo das sanções penais cabíveis. 2 - 0038415-89.2012.8.08.0048 - Obrigação de Fazer Requerente: VALERIA ALCANTARA DUQUE DA SILVA Requerido: MUNICIPIO DE SERRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 122015/ES - EDUARDO ALCANTARA DUQUE DA SILVA Para tomar ciência da decisão: Portanto, não vislumbro, nesta oportunidade, o preenchimento dos requisitos necessários à antecipação dos efeitos da tutela, tratados no artigo 273, do Código de Processo Civil. Diante disto, indefiro o pedido de liminar. SERRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2012 MARIA TERESA DOS SANTOS ARNIZAUT CARTER ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SERRA - 2º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL JUIZ DE DIREITO: DRº VICTOR QUEIROZ SCHNEIDER PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº EMMANOEL ARCANJO DE SOUZA GAGNO ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: MARIA TERESA DOS SANTOS ARNIZAUT CARTER Lista: 0037/2012 1 - 0001738-31.2010.8.08.0048 (048.10.001738-2) - Representação Criminal Pública Requerente: RICARDO SOUZA MARIO DE ALMEIDA Requerido: VAGNER UBALDINO NETO e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) 246 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO Advogado(a): 17436/ES - ALEXANDRE CASTRO SOUSA Advogado(a): 12562/ES - CELSO LUIZ MACHADO JUNIOR Advogado(a): 15572/ES - JERRI ANTONIO CRESTAN Para tomar ciência da sentença: Assim, diante das evidências dos autos, impõe-se o acolhimento parcial dos termos da Denúncia, motivo por que JULGO PROCEDENTE, em parte, a pretensão punitiva Estatal, para CONDENAR o acusado VAGNER UBALDINO NETO nas penas do art. 129 "caput" do Código Penal, e ABSOLVER os acusados VAGNER UBALDINO NETO e ELISÂNGELA APARECIDA LEFLER do crime previsto no art. 147 do mesmo Diploma Legal. 2 - 0020094-45.2008.8.08.0048 (048.08.020094-1) - Termo Circunstanciado Vítima: A SOCIEDADE Autor do fato: RODRIGO ALVES MOTIM Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13868/ES - ROMARIO ORTELAN NOGUEIRA Para tomar ciência da sentença: Em razão do cumprimento das condições impostas em audiência, conforme certificado às fls. 56, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor do fato RODRIGO ALVES MOTIM, com fulcro no artigo 89, § 5º da Lei nº 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais). 3 - 0023369-60.2012.8.08.0048 - Representação Criminal Pública Requerente: MEIO AMBIENTE Requerido: SINALES - SINALIZAÇAO ESPIRITO SANTO LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 004990/ES - CARLOS ALBERTO CERUTTI PINTO Para tomar ciência da sentença: HOMOLOGO a Transação Penal celebrada nos presentes autos, para que produza seus jurídicos efeitos. Constando ainda que foi dado integral cumprimento ao termo da proposta formulada pelo Ministério Público, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE da autora do fato SINALES - SINALIZAÇÃO ESPÍRITO SANTO LTDA. 4 - 0022717-43.2012.8.08.0048 - Termo Circunstanciado Vítima: GUILHERME RAMALHO ALVES Autor do fato: VALERIA APARECIDA SILVA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 005580/ES - ANTONIO CESAR AMON Advogado(a): 14134/ES - JAKELINE CAMPOS PINTO Para tomar ciência da sentença: HOMOLOGO a Transação Penal celebrada nos presentes autos, para que produza seus jurídicos efeitos. Constando ainda que foi dado integral cumprimento ao termo da proposta formulada pelo Ministério Público, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE da autora do fato VALERIA APARECIDA SILVA 5 - 0028801-94.2011.8.08.0048 (048.11.028801-5) - Queixa Crime Querelante: DORVAL STRUTZ Querelado: KARLLA CRISTINA TRINDADE Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16712/ES - DANILO BRAZ SILVA FRANCA DEPOLLO Advogado(a): 4371/ES - NATHALIA FERNANDA LOPES SANTOS Advogado(a): 18887/ES - RAFAEL PETRI Advogado(a): 14592/ES - WELLINGTON D ASSUNCAO MARTINS Para tomar ciência da decisão: Ante tais constatações, concluo que não existe justa causa para a instauração da ação penal privada, por ausência do elemento subjetivo do tipo penal "calúnia", qual seja, a intenção deliberada de caluniar com o objetivo de macular a honra alheia. Via de consequência, DEIXO DE RECEBER A QUEIXA-CRIME OFERTADA. Intimem-se. Arquive-se após preclusão. 6 - 0024246-34.2011.8.08.0048 (048.11.024246-7) - Termo Circunstanciado Vítima: A SOCIEDADE e outros Autor do fato: TRANSPOSERRA TRANSPORTES LTDA. e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11539/ES - LEONARDO DE FREITAS SILVA Advogado(a): 15816/ES - MARCIO GOBBETTE MARQUES Para tomar ciência da sentença: HOMOLOGO as Transações Penais celebradas nos autos acima referenciados, para que produzam seus jurídicos efeitos. Constando ainda que foi dado integral cumprimento aos termos das propostas formuladas pelo Ministério Público, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE das autoras do fato MINERAÇÃO VG LTDA. E TRANSPOSERRA TRANSPORTES LTDA. 7 - 0024245-49.2011.8.08.0048 (048.11.024245-9) - Termo Circunstanciado Vítima: A SOCIEDADE Autor do fato: TRANSPOSERRA TRANSPORTES LTDA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) 247 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO Advogado(a): 11539/ES - LEONARDO DE FREITAS SILVA Advogado(a): 15816/ES - MARCIO GOBBETTE MARQUES Para tomar ciência da sentença: HOMOLOGO as Transações Penais celebradas nos autos acima referenciados, para que produzam seus jurídicos efeitos. Constando ainda que foi dado integral cumprimento aos termos das propostas formuladas pelo Ministério Público, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE das autoras do fato MINERAÇÃO VG LTDA. E TRANSPOSERRA TRANSPORTES LTDA. SERRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2012 MARIA TERESA DOS SANTOS ARNIZAUT CARTER ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SERRA - 2º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL JUIZ DE DIREITO: DRº VICTOR QUEIROZ SCHNEIDER PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº EMMANOEL ARCANJO DE SOUZA GAGNO ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: MARIA TERESA DOS SANTOS ARNIZAUT CARTER Lista: 0038/2012 1 - 0031392-29.2011.8.08.0048 (048.11.031392-0) - Inquérito Policial Vítima: CARLOS LUCIANO BOCAYUVA Indiciado: MARCELO NIELSEN CABRAL Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 004523/ES - ROBSON JACCOUD Para tomar ciência da sentença: Art. 76, §1º, da Lei nº 9.099/95 SERRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2012 MARIA TERESA DOS SANTOS ARNIZAUT CARTER ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SERRA - 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL JUIZ DE DIREITO: DRº GUSTAVO ZAGO RABELO Lista: 0100/2012 1 - 0023032-42.2010.8.08.0048 (048.10.023032-4) - Obrigação de Fazer Requerente: ANTONIO CARLOS DE LACERDA E SOUZA Requerido: GUANAIR CAETANO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12981/ES - ALDOETE GUEDE SANTANA Advogado(a): 14096/ES - VALTEMIR DA SILVA Para tomar ciência da decisão: Acompanhando o entendimento supra, entendo que à luz das circunstâncias do caso concreto, se mostra necessária a aplicação do disposto pelo §6º do artigo 641 do Código de Processo Civil, em razão do qual REDUZO a multa para o montante de R$ 12.000,00 (doze mil reais), HOMOLOGANDO o valor descrito a título de astreintes. Assim, intime-se a parte demandada, por sua advogada, para no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a requerente a quantia de R$ 12.000,00 (doze mil reais), relativa a multa por descumprimento, sob pena de incidência da multa prevista no art. 475-J, do CPC, assim como penhora via BACEN-JUD, em razão do descumprimento da obrigação imposta por meio da sentença de fs. 73/79. A título de esclarecimento, insta destacar que, inicialmente, houve o protocolamento de bloqueio de valor, correspondente ao indicado pela contadoria, o qual fora cancelado, conforme consultas anexadas, já que o valor haveria de ser revisto, nos termos desta decisão. Diligencie-se. 2 - 0011623-06.2009.8.08.0048 (048.09.011623-6) - Obrigação de Fazer Requerente: ROBSON RENATO RUDIO JUNIOR Requerido: BANCO ITAUCRED/PONTO CRED e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007144/ES - ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA Advogado(a): 12768/ES - KELBERTH ALVES CAVALLEIRO E OLIVEIRA Ciência do Despacho de fls.198. Para, no prazo de 15 (dez) dias, oferecer o competente embargo à Execução efetuada nos referidos autos, em tramitação neste Juízo, recaídos sobre os créditos de movimentação bancária cujo bloqueio foi efetivado através do sistema BacenJud, no valor de R$ 4080,96. 248 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO 3 - 0025332-40.2011.8.08.0048 (048.11.025332-4) - Reparação de Danos Requerente: JOAO LINO DA SILVA Requerido: MAPFRE VERA CRUZ SRGURADORA SA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17272/ES - GABRIEL FIRMINO RODRIGUES DO CARMO Advogado(a): 15134/ES - LEONARDO PLATAIS BRASIL TEIXEIRA Para tomar ciência da sentença: Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral, condenando solidariamente os requeridos a pagarem ao autor o valor de R$ 5.200,54 (cinco mil e duzentos reais e cinquenta e quatro centavos), à título de lucros cessantes, com correção monetária e juros legais desde a citação, e, ato contínuo, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, I, do CPC. Com base no artigo 55 da Lei 9.099/95, deixo de condenar as partes ao pagamento de custas e honorários advocatícios. P.R.I. Após o trânsito em julgado, aguarde-se o prazo para cumprimento voluntário da obrigação, previsto no art. 475-J, do CPC, assim como o prazo de 10 (dez) dias, qualquer postulação do autor, arquivando-se após.. Serra(ES), 02 de maio de 2012 GUSTAVO ZAGO RABELO Juiz de Direito 4 - 0027734-94.2011.8.08.0048 (048.11.027734-9) - Reparação de Danos Requerente: SINAIR VIEIRA CAMPOS DA SILVA Requerido: EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES SA - EMBRATEL Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 006051/ES - JOMAR BRAZ DA SILVA JUNIOR Advogado(a): 14208/ES - SERGIO MURILO FRANCA DE SOUZA FILHO Para tomar ciência da sentença: Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do artigo 269, I, do CPC, para condenar a empresa requerida a pagar a quantia de R$ 424,97 (quatrocentos e vinte quatro reais e noventa e sete centavos) a título de ressarcimento, com juros legais desde a citação e correção desde a propositura da ação, bem como ao pagamento da quantia de R$ R$ 800,00 (oitocentos reais) em favor da autora, a título de indenização por dano moral, valor esse devidamente corrigido com juros de mora a partir desta data (súmula 362 do STJ). Com base no artigo 55 da Lei 9.099/95, deixo de condenar as partes ao pagamento de custas e honorários advocatícios. Aguarde-se o trânsito em julgado, bem como o transcurso do prazo de 15 (quinze) dias, para adimplemento voluntário do débito, arquivando-se após o prazo de 10 (dez) dias, caso nada seja requerido. Publique-se, registre-se e intimem-se. Serra-ES, 15 de Junho de 2012. GUSTAVO ZAGO RABELO Juiz de Direito 5 - 0031731-85.2011.8.08.0048 (048.11.031731-9) - Obrigação de Fazer Requerente: SHANARA VIANA SAUDE FERREIRA Requerido: UNIMED VITORIA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17952/ES - CAIO MELLO DE MIRANDA Advogado(a): 17773/ES - NATHALIA SOUZA DA SILVA Para tomar ciência da sentença: Ante acima exposto julgo procedente o pedido inicial, confirmando a liminar deferida à fl. 19, e, via de consequência declaro resolvido o mérito na forma do artigo 269, I do CPC. Sem custas e honorários. P. R. I -se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Serra, 09 de abril de 2012 GUSTAVO ZAGO RABELO JUIZ DE DIREITO 6 - 0019612-29.2010.8.08.0048 (048.10.019612-9) - Obrigação de Fazer Requerente: OSVALDINA ADELAIDE DOS SANTOS SILVA Requerido: BV FINANCEIRA SA CFI e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 328B/ES - ANDREA FONTES MELO PERES Advogado(a): 008737/ES - BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO Advogado(a): 11320/ES - CARLOS AMARAL Para tomar ciência da sentença: Assim sendo, a fim de reparar os transtornos causados pela falha injustificada na prestação de serviços, atenta a capacidade econômica das partes, e o caráter punitivo-pedagógico da medida e o não enriquecimento sem causa pela parte requerente JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral para condenar, solidariamente as requeridas ao pagamento a título de indenização por danos morais, o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), atualizados a partir da prolação da sentença, conforme enunciado numero 1 da Turmas Recursais do Estado do Espirito Santo. Determino, ainda, que a segunda requerida proceda ao pagamento de quatro parcelas vencidas do contrato de empréstimo da requerente junto a BV FINANCEIRA, parcelas devidas após o último pagamento realizado pela autora, ou seja, a sexta parcela das dezoito contratadas. Determino que seja oficiado os órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA) a fim de retirar de seus cadastros o apontamento da dívida no valor de R$ 3.657,06 (tres mil seiscentos e cinquenta e sete reais e seis centavos) ou qualquer outro referente ao contrato de número 110019001064638 cujo credor é BV FINANCEIRA S/A em quarenta e oito horas a partir da intimação desta decisão. Determino a BV FINANCEIRA S/A a proceder o encaminhamento para a residência da autora, os boletos com as demais parcelas devidas, já descontadas as quatro parcelas a serem adimplidas pela seguradora, com o primeiro vencimento a partir do dia quinto dia útil do mês subsequente a intimação desta decisão, sem encargos moratórios, a fim de que a parte autora possa adimplir eventual saldo devedor de seu contrato de empréstimo. Certificado o trânsito em julgado e havendo solicitação de execução, (inciso IV do art. 52 da Lei 9.099/951 e bloqueio on line via BACEN-JUD) desde já defiro, após atualização do débito por parte do Exeqüente, na forma do art. 475-B do Código de Processo Civi2l. Sem custas processuais e honorários advocatícios, uma vez que indevidos nesta fase processual, a forma do art. 54 da Lei 9.099/953. A presente sentença está sujeita a homologação do juiz togado, na forma do art. 40 da Lei 9.099/954. P.R.I. Serra (ES), 03 de Outubro de 2012. Reichiele Vanessa Vervloet de Carvalho Juiza Leiga Homologo a sentença nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95. Gustavo Zago Rabelo Juiz de Direito 7 - 0023907-12.2010.8.08.0048 (048.10.023907-7) - Indenizatória Requerente: DOUGLAS DA MATA SOARES Requerido: INPAR PROJETO 92 SPE LTDA e outros 249 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15401/ES - RODRIGO CASSIB DE OLIVEIRA Advogado(a): 12777/ES - RONALDSON DE SOUZA FERREIRA FILHO Para tomar ciência da sentença: Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do artigo 269, I, do CPC, para condenar solidariamente as requeridas a restituírem a parte autora o valor de R$ 698,20 (seiscentos e noventa e oito reais e vinte centavos), com juros legais e correção desde a data do desembolso pelo autor, com juros legais e correção desde a citação. Aguarde-se o trânsito em julgado, bem como o transcurso do prazo de 15 (quinze) dias, para adimplemento voluntário do débito, arquivando-se após, caso nada seja requerido no prazo de 10 (dez) dias. Publique-se, registre-se e intimem-se. Serra, 24 de maio de 2012 GUSTAVO ZAGO RABELO Juiz de Direito 8 - 0018419-08.2012.8.08.0048 - Cobrança Requerente: CONDOMINIO ARBORETO PRACAS RESIDENCIAIS Requerido: LUCIENE VANESSA RISSO MOREIRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008432/ES - ANA CLAUDIA SILVEIRA CALASANS DOS SANTOS Advogado(a): 17409/ES - RAFAELLA CHRISTINA BENICIO Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL , no dia 13/03/2013 às 11:00, situada no(a) RUA PUTIRI, 150- CAÇAROCA - SERRA - ES - CEP: 29176-424 - PERTO DO CAMPO DO SERRA. 9 - 0018858-87.2010.8.08.0048 (048.10.018858-9) - Obrigação de Fazer Requerente: ALDO PEREIRA BORGES Requerido: TELEMAR NORTE LESTE S/A e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15962/ES - ERIC SALERMO DOS PASSOS Para tomar ciência do despacho: AUTOS nº 048.10018858-9 DESPACHO Até por conta de ainda não terem sido intimadas as rés, suspendo o efeito das astreintes fixadas pela decisão de fls. 53/54, até ulterior análise do expediente protocolado pela TELEMAR às fls. 56/58. Por ora, intime-se a EMBRATEL para no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se quanto ao despacho de fl. 49 e decisão de fls. 53/54, assim como o autor, para no mesmo prazo, manifestar-se quanto ao expediente de fls. 56/58. Após transcurso do prazo, que será comum, novamente conclusos. Dil-se. Serra, 21 de novembro de 2012 GUSTAVO ZAGO RABELO JUIZ DE DIREITO 10 - 0005424-94.2011.8.08.0048 (048.11.005424-3) - Cobrança Requerente: ROMAO ACIOLI DOS SANTOS Requerido: GVT - GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007831/ES - FABIANO CABRAL DIAS Advogado(a): 004453/ES - ROMAO ACIOLI DOS SANTOS Advogado(a): 74441/MG - VINICIUS MATTOS FELICIO Para tomar ciência da decisão: Dito isto, não há qualquer contradição ou erro material na sentença, motivo pelo qual conheço dos embargos declaratórios, mas lhe nego provimento. Intimem-se as partes desta. Não sendo interpostos outros recursos e transitado em julgado, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias, para cumprimento voluntário da condenação, e, caso efetivado o depósito voluntário pela ré, expeça-se alvará em nome do autor, arquivando-se após. Para o caso de não haver pagamento voluntário, quiçá requerimento de cumprimento de sentença após 10 (dez) dias do transcurso daquele, da mesma forma, arquive-se. Serra, 13 de novembro de 2012. GUSTAVO ZAGO RABELO Juiz de Direito 11 - 0006916-24.2011.8.08.0048 (048.11.006916-7) - Ordinária Requerente: MARCUS VINICIUS CALDAS DE VASCONCELLOS Requerido: GVT Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007831/ES - FABIANO CABRAL DIAS Para tomar ciência do despacho: DESPACHO Intime-se o subscritor da Contestação de fls. 44/53 dos autos — Dr.Fabiano Cabral Dias OAB/ES 7831/ES para assinar o referido documento em cartório, em cinco dias, sob pena de revelia da empresa requerida, na forma do art. 319 do Código de Processo Civil. Diligencie com urgência. 250 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO 12 - 0004436-39.2012.8.08.0048 (048.12.004436-6) - Cobrança Requerente: NILTON DA COSTA RODRIGUES Requerido: RONALDO LOUZADA BERNARDO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 8860/ES - JANAYNA SILVEIRA DOS SANTOS Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL , no dia 18/02/2013 às 10:20, situada no(a) RUA PUTIRI, 150- CAÇAROCA - SERRA - ES - CEP: 29176-424 - PERTO DO CAMPO DO SERRA. 13 - 0018838-33.2009.8.08.0048 (048.09.018838-3) - Anulatória Requerente: LUCIMAR DE BRITO TEIXEIRA Requerido: RENOVA VEICULOS e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13402/ES - FERNANDO PEREIRA MOZINE Advogado(a): 006263/ES - ISMAEL MACEDO DE ALMEIDA Para tomar ciência do despacho: À fl. 43, o banco Requerido informa que houve a quitação da 1ª à 19ª parcela do financiamento, porém consta pendente de pagamento da 20ª à 23ª. Considerando tratar-se de informação antiga (05/11/2009), INTIME-SE o banco Requerido, por seu advogado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe a situação atual do financiamento em questão (nº do contrato: 10-38229/07; emitente: LUCIMAR DE BRITO TEIXEIRA, CPF: 742.462.917-49; data de liberação: 20/11/2007; valor do crédito: R$ 10.000,00), trazendo aos autos demonstrativo com o fim de verificar a existência de parcelas ainda em aberto. De outra banda, a Requerida RIEL VEÍCULOS LTDA afirma em contestação de fls. 112/120, de forma contundente, não ter qualquer vínculo com o processo. Todavia, noto pelos documentos de fls. 49/53 que a Requerida consta como beneficiária do crédito no financiamento. Dito isto, INTIME-SE a Requerida supracitada, por seu advogado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça a situação acima aventada. Diligencie-se. 14 - 0009802-93.2011.8.08.0048 (048.11.009802-6) - Indenizatória Requerente: KURT ALEXANDRE COUTO Requerido: DAFRA DA AMAZONIA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 20047/SP - BENEDICTO CELSO BENICIO Para tomar ciência do despacho: AUTOS nº 048.11.009802-6 DESPACHO Oficie-se a vara em que fora efetivado o depósito de fl. 153, para que averigue a possibilidade de vinculação do depósito a este 3º Juizado, pois aparentemente houve equívoco por parte do depositante, já que o valor, partes e nº dos autos referem-se a processo que tramita neste 3º Juizado da Serra. No mais, intime-se a empresa-ré, por seu advogado, para que no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca do expediente de fl. 158 e documentos de fls. 159/160, juntados pelo autor, tendentes a comprovar a entrega da motocicleta e documentação desta em uma das concessionárias da ré, admoestando-a que no caso de ausência de manifestação, considerar-se-á cumprida a obrigação do autor, imposta pela decisão de fls. 115/116, com a eventual liberação dos valores em favor deste e seu advogado. Após, novamente conclusos. Dil.-se. SERRA, 16 de outubro de 2012. GUSTAVO ZAGO RABELO JUIZ DE DIREITO 15 - 0023908-94.2010.8.08.0048 (048.10.023908-5) - Indenizatória Requerente: DORACY PEEIRA Requerido: INPAR PROJETO 92 SPE LTDA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15401/ES - RODRIGO CASSIB DE OLIVEIRA Advogado(a): 12777/ES - RONALDSON DE SOUZA FERREIRA FILHO Para tomar ciência da sentença: Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do artigo 269, I, do CPC, para condenar solidariamente as requeridas a restituírem a parte autora o valor de R$ 418,86 (quatrocentos e dezoito reais e oitenta e seis centavos), com juros legais e correção desde a data do desembolso pelo autor, com juros legais e correção desde a citação. Aguarde-se o trânsito em julgado, bem como o transcurso do prazo de 15 (quinze) dias, para adimplemento voluntário do débito, arquivando-se após, caso nada seja requerido no prazo de 10 (dez) dias. Publique-se, registre-se e intimem-se. Serra, 24 de maio de 2012 GUSTAVO ZAGO RABELO Juiz de Direito 251 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO SERRA, 7 DE DEZEMBRO DE 2012 JUÍZO DE VIANA ENTRÂNCIA ESPECIAL ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO DIRETORIA DO FÓRUM DE VIANA PORTARIA Nº 003/2012 A Excelentíssima Senhora Doutora Ana Amélia Bezerra Rêgo, Meritíssima Juíza de Direito Diretora do Fórum de Viana, Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, etc... Considerando determinação expressa para instauração de Processo Administrativo Disciplinar, conforme R. Decisão proferida pelo Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral da Justiça deste Estado, Desembargador Carlos Henrique Rios do Amaral, nos autos do Processo CGJ Nº 201200.993.490; Considerando que tal decisão visa apurar suposta infração disciplinar praticada pela Sra. RENATA SILVA DARÉ, Analista Judiciário II – AJ Direito, lotada na 2ª Vara Criminal de Cariacica – ES pelo descumprimento, em tese, do disposto noart. 223, VI da Lei Complementar nº 46/94 c.c. os Arts. 58 e 73, XII do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Considerando que compete ao Juiz de Direito Diretor do Fórum a atribuição de instaurar Processo Administrativo Disciplinar nos termos do art. 1.288 e seguintes do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, além da Lei Complementar nº 46/94, em seus artigos 250 e seguintes. RESOLVE: Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em virtude das considerações supra, designando os Servidores efetivos e estáveis deste Juízo de Viana CARLOS MAGNUS POLETTI, Analista Judiciário 2; ALBERTO ANTONIO DA COSTA, Analista Judiciário 2 e RENATA COUTINHO DOS SANTOS, Analista Judiciário 2, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, para o fim a apuração imediata dos fatos contidos nos autos do Processo nº 201200.993.490, obedecidas as determinações contidas no art. 1.288 e seguintes do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado, que deverão ser rigorosamente observadas, sobretudo no que tange a concessão da ampla defesa a representada. Art. 2º. Determinar que uma via desta seja autuada e outra afixada no átrio deste Fórum; Art. 3º. Determinar a remessa de cópia desta Portaria à Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo. Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Diário da Justiça deste Estado. CUMPRA-SE Viana-ES, 05 de dezembro de 2012. ANA AMÉLIA BEZERRA RÊGO JUÍZA DE DIREITO – DIRETORA DO FÓRUM -**********ESTADO DO ESPIRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO - JUIZADO DE DIREITO ESCRIVANIA DE FAMÍLIA DE VIANA Juiz de Direito: NILDA MÁRCIA DE ALMEIDA ARAÚJO Promotor de Justiça: CHRISTIAN BARRETO SALCEDO DA MATTA Chefe de Secretaria: SANDRA MARA DO N. AMANCIO LISTA DE INTIMAÇÕES N° 028/2012 Publicação na forma do art. 236 c.c 1.216 do CPC RELAÇÃO DOS DOUTOS ADVOGADOS INTIMADOS NESTA LISTAGEM. ALOISIO LIRA - OAB/ES - 7512 IVO SANTOS DA VITORIA - OAB/ES - 18802 JURANDIR BARBOSA DE SOUZA FILHO - OAB/ES - 10545 NICOLI PORCARO BRASIL - OAB/ES - 11101 VICTOR SALES MARCIAL - OAB-ES 15092 Dr. ALOISIO LIRA - OAB/ES - 7512 PROCESSO: 050.12.000521-5 - RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL Reqte: F.C.V.F. Reqdo: J.B. 252 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO PARA CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 13/12/2012, ÀS 15:00 HORAS, OCASIÃO EM QUE SERÁ PRODUZIDA A PROVA ORAL CONSISTENTE NO DEPOIMENTO PESSOAL E DE TESTEMUNHAS, CASO NÃO HAJA ACORDO. Dr. NICOLI PORCARO BRASIL - OAB/ES - 11101 PROCESSO: 0016197-61.2012.8.08.0050-GUARDA DE MENORES Reqte: M.P. Reqdo: M.V.L. PARA CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 12/12/2012, ÀS 14:00 HORAS. Dr. JURANDIR BARBOSA DE SOUZA FILHO - OAB/ES - 10545 Dr. VICTOR SALES MARCIAL - OAB-ES 15092 PROCESSO: 0017271-53.2012.8.08.0050-DIVÓRCIO LITIGIOSO Reqte: A.M.J. Reqdo: P.M.A.M. PARA CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 11/12/2012, ÀS 13:40 HORAS. Dr. IVO SANTOS DA VITORIA - OAB/ES - 18802 PROCESSO:0016629-80.2012.8.08.0050 DECLARATÓRIA Reqte: J.M. Reqdo: L.R.S. PARA CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 11/12/2012, ÀS 14:00 HORAS. Sandra Mara do Nascimento Amancio Chefe de Secretaria JUÍZO DE VILA VELHA ENTRÂNCIA ESPECIAL PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VILA VELHA - 1ª VARA CÍVEL JUIZ DE DIREITO: DRº LYRIO REGIS DE SOUZA LYRIO PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº GILBERTO FABIANO TOSCANO DE MATTOS CHEFE DE SECRETARIA: MARTA DO CARMO DE OLIVEIRA TEIXEIRA Lista: 0017/2012 1 - 0009164-90.1997.8.08.0035 (035.97.009164-7) - Execução Requerente: UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A Requerido: PRAIA REPRESENTACOES LTDA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16331/ES - ALEXANDRE SPADETO FIRMINO Advogado(a): 19392/ES - HENRIQUE DE ALBUQUERQUE PATTA Advogado(a): 106790/RJ - VINICIUS BARROS REZENDE Para tomar ciência do despacho: Intime-se o credor para impulsionar o feito. 2 - 0010948-14.2011.8.08.0035 (035.11.010948-1) - Reparação de Danos Requerente: NILO GABRIEL SILVINO ALMEIDA Requerido: GOLDEN CROSS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10371/ES - GUSTAVO SICILIANO CANTISANO Advogado(a): 001204/ES - ZELIO GUIMARAES SILVA Para tomar ciência do despacho: Intimem-se as partes para dizerem da possibilidade de acordo, especificarem provas, auxiliarem na fixação dos pontos controvertidos, tudo no prazo de dez dias. 3 - 0019753-19.2012.8.08.0035 - Revisão Contratual Requerente: FABIO FERNANDES DEMUNER Requerido: BV FINANCEIRA S/A CREDITOS E INVESTIMENTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9846/ES - WILLIAM FERNANDO MIRANDA Para tomar ciência da decisão: 253 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO INDEFIRO o pedido de Assistência Judiciária Gratuita 4 - 0019898-17.2008.8.08.0035 (035.08.019898-5) - Indenizatória Requerente: VANESSA DE GOUVEIA SILVERIO Requerido: MILMED MEDICINA E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 009073/ES - IVALDO MARQUES FREITAS JUNIOR Para a ciência das partes sobre a descida dos autos. 5 - 0008759-68.2008.8.08.0035 (035.08.008759-2) - Embargos à Execução Embargante: SUL AMERICA CAPITALIZACAO S/A Embargado: REDENTINA GONCALVES LYRIO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 002662/ES - CHRISTINA MARIA FOEGER DE PAULA Advogado(a): 7492/ES - ELIAS JOSE MOSCON FERREIRA DE MATOS Para tomar ciência do despacho: DOS TERMOS DA INFORMAÇÃO DE FL. 241, DO SENHOR CONTADOR, INTIMEM-SE AS PARTES - CINCO DIAS. 6 - 0004856-30.2005.8.08.0035 (035.05.004856-6) - Obrigação de Fazer Requerente: REDENTINA GONCALVES LYRIO Requerido: SUL AMERICA CAPITALIZACAO S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 002662/ES - CHRISTINA MARIA FOEGER DE PAULA Para tomar ciência do despacho: INTIME-SE REDENTINA GONÇALVES LYRIO DOS TERMOS DA PETIÇÃO DE COBRANÇA DE FL. 198. 7 - 0005173-81.2012.8.08.0035 (035.12.005173-1) - Reparação de Danos Requerente: CHARLES GARCIA DA SILVA Requerido: JENOLINA DA SILVA DIAS e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10371/ES - GUSTAVO SICILIANO CANTISANO Para tomar ciência da sentença: Homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes nos termos do artigo 104 do Código Civil, conforme ato de folhas 52/54, razão pela qual JULGO este processo na forma do artigo 269, inciso III do vigente Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 8 - 0004122-69.2011.8.08.0035 (035.11.004122-1) - Monitoria Requerente: SEVERO FEITOSA DE LIMA Requerido: JEHAN PETER DA COSTA CAETANO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 000088B/ES - MARIA MIRANDA DE SOUZA POCAS Intimação do autor para se manifestar dos embargos monitórios no prazo legal. 9 - 0080859-50.2010.8.08.0035 (035.10.080859-7) - Execução Extrajudicial Exequente: ITAPEVA II MULTICARTEIRA FIDC NP Executado: SIMONATO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 126504/SP - JOSE EDGAR DA CUNHA BUENO FILHO Para tomar ciência do despacho: Defiro a substituição processual de fls. 63/64. Retifique-se a autuação. Intime-se o credor para o prosseguimento do feito. 10 - 0085663-61.2010.8.08.0035 (035.10.085663-8) - Execução Extrajudicial Exequente: ITAPEVA II MULTICARTEIRA FIDC NP Executado: FRANCISCO DE ASSIS DE OLIVEIRA BORGES Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 126504/SP - JOSE EDGAR DA CUNHA BUENO FILHO Para tomar ciência do despacho: Defiro a substituição processual de fls. 33/34. Retifique-se a autuação. 254 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO Intime-se o credor para o prosseguimento do feito. 11 - 0032631-73.2012.8.08.0035 - Cobrança Requerente: SOCIEDADE EDUCACIONAL DO ESPIRITO SANTO - UNIDADE V VELHA Requerido: PEDRO IVO GOMES e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9733/ES - MARCIA REGINA DA SILVA NUNES Para tomar ciência da sentença: Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes nos termos do artigo 104 do Código Civil, razão pela qual JULGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Custas finais nos termos do acordo à fl. 38, devendo providenciar o pagamento no prazo máximo de 10 (dez) dias, sob as penas da lei, após remessa a contadoria. Transitada em julgado e positivada as diligências supras, encaminhe os autos ao arquivo com as cautelas da lei. Procedam-se as baixas devidas. P.R.I-se. 12 - 0007154-24.2007.8.08.0035 (035.07.007154-9) - Reparação de Danos Requerente: IONE MARIA ROCHA SCHLTZ Requerido: HOSPITAL MERIDIONAL Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 160B/ES - ALEXANDRE MARIANO FERREIRA Advogado(a): 008453/ES - DULCINEIA ZUMACH LEMOS PEREIRA Para tomar ciência do despacho: EXPEÇA-SE ALVARÁ EM PROL DO SR. PERITO. DO LAUDO, INTIMEM-SE AS PARTES - VINTE DIAS. 13 - 0001885-33.2009.8.08.0035 (035.09.001885-0) - Indenizatória Requerente: ROBSON DUARTE Requerido: PORTO SEGURO- SEGUROS e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10371/ES - GUSTAVO SICILIANO CANTISANO Para tomar ciência do despacho: Defiro o pedido de fls. 395, devendo os documentos serem substituídos por cópias. Após, arquive-se com as cautelas legais. 14 - 0008435-20.2004.8.08.0035 (035.04.008435-8) - Cobrança Exequente: SILAS DA SILVEIRA ROMUALDO Requerente: SILAS DA SILVEIRA ROMUALDO Executado: ROGERIO DE SILVEIRA ROMUALDO Requerido: ROGERIO DE SILVEIRA ROMUALDO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11965/ES - LUDMYLA SANTOS NUNES Para tomar ciência do despacho: INTIMAR PARA CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (FLS. 234 E SEGUINTES). 15 - 0019664-06.2006.8.08.0035 (035.06.019664-5) - Ordinária Exequente: RAFAEL VARGAS FREITAS Requerente: ANTONIO CARLOS PERINI Executado: SAO BERNARDO SAUDE- CASA DE SAUDE SAO BERNARDO SAUDE LTDA Requerido: SAO BERNARDO SAUDE- CASA DE SAUDE SAO BERNARDO SAUDE LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 000376A/ES - RAFAEL VARGAS FREITAS Para tomar ciência do despacho: INTIME-SE O CREDOR PARA DIZER DA SATISFAÇÃO DA SUA PRETENSÃO EM CINCO DIAS. 16 - 0018361-44.2012.8.08.0035 - Revisão Contratual Requerente: ENOQUE PEDRO TORRES Requerido: BANCO ITAUCARD S A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15239/ES - VICTOR TEIXEIRA NEPOMUCENO Para tomar ciência da decisão: INDEFIRO o pedido de Assistência Judiciária Gratuita. 17 - 0018196-94.2012.8.08.0035 - Revisão Contratual Requerente: LUCIANA TURINO Requerido: BANCO SAFRA S/A 255 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11783/ES - ADRIANA TURINO Para tomar ciência da decisão: INDEFIRO o pedido de Assistência Judiciária Gratuita. 18 - 0018355-37.2012.8.08.0035 - Repetição de Indébito Requerente: EUZEN KLEBER RANGEL Requerido: BANCO BRADESCO S.A. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008756/ES - RICARDO BRAVIN Para tomar ciência da decisão: Para a ciência da r. decisão de fl. 33 que indefiriu a assistência judiciária. Para o pagamento das custas de fl. 35. 19 - 0017095-22.2012.8.08.0035 - Revisão Contratual Requerente: MYCHELL FERREIRA RODRIGUES Requerido: BANCO DIBENS LEASING S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15239/ES - VICTOR TEIXEIRA NEPOMUCENO Para tomar ciência da decisão: INDEFIRO o pedido de Assistência Judiciária Gratuita 20 - 0017732-70.2012.8.08.0035 - Renovatória Requerente: VIVO S.A Requerido: CONTRUTORA SA CAVALCANTE LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12289/ES - CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO Para apresentar réplica da contestação. 21 - 0001602-05.2012.8.08.0035 (035.12.001602-3) - Revisão Contratual Requerente: JOAO CARLOS POLACK Requerido: BV FINANCEIRA S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15816/ES - MARCIO GOBBETTE MARQUES Para apresentar réplica da contestação. 22 - 0001266-98.2012.8.08.0035 (035.12.001266-7) - Busca e Apreensão DL 911 Requerente: BANCO SAFRA S A Requerido: INTERPORT LOGISTICA LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 7818/ES - DIOGO MARTINS Para a ciência da r. certidão do oficial de justiça. 23 - 0008259-70.2006.8.08.0035 (035.06.008259-7) - Indenizatória Exequente: DAYANE DA SILVA LEITE Requerente: DAYANE DA SILVA LEITE Executado: CLEIDIR COIMBRA GARCIA Requerido: CLEIDIR COIMBRA GARCIA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 8584/ES - ROSA MARIA CARDOSO Para tomar ciência do despacho: I-se a ré (fl. 228). 24 - 0011395-41.2007.8.08.0035 (035.07.011395-2) - Ordinária Requerente: PEDRO NELSON PRETTI Requerido: BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008962/ES - FABRICIO PIMENTEL DE SIQUEIRA Para tomar ciência do despacho: I-se o autor (fls. 123/126) - dez dias. 25 - 0011114-85.2007.8.08.0035 (035.07.011114-7) - Ordinária D.J. ESPÍRITO SANTO 256 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO Requerente: ROBERTO JOSE SOUZA MIRANDA Requerido: HSBC BANK BRASIL S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11379/ES - MARIA IACY NASCIMENTO FAGUNDES DE ARAGAO Para tomar ciência do despacho: I-se o autor (fl. 113) - dez dias. 26 - 0017823-39.2007.8.08.0035 (035.07.017823-7) - Monitoria Requerente: LINKNERSOM FERNANDES RIBEIRO Requerido: MERCADOR COMERCIO EXTERIOR LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12729/ES - WILLES DE SOUZA TOLENTINO Para tomar ciência do despacho: Intime-se o credor para o prosseguimento do feito. 27 - 0013771-29.2009.8.08.0035 (035.09.013771-8) - Cumprimento de Sentença Exequente: CELSO MARCON Requerente: DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL Executado: RAIONY DOS SANTOS PEGO Requerido: RAIONY DOS SANTOS PEGO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9512/ES - CARLOS FELYPPE TAVARES PEREIRA Advogado(a): 17058/ES - GUILHERME FONSECA ALMEIDA Advogado(a): 16789/ES - RODOLPHO PANDOLFI DAMICO Para tomar ciência do despacho: Para efetividade do processo defiro a materialização da penhora on line, situação autorizada pelo vigente Código de Processo Civil. 28 - 0006491-36.2011.8.08.0035 (035.11.006491-8) - Interdito Proibitório Requerente: RHAILSON ATHAYDE GUERRA e outros Requerido: ASSUMAR DE SOUZA GUERRA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008371/ES - Ananias Rangel Mello Advogado(a): 14141/ES - JULIANO DA PENHA RIBEIRO Para tomar ciência do despacho: Cumpra-se o despacho às fls. 102. Após, novamente concluso. Diligencie-se. 29 - 0021922-13.2011.8.08.0035 (035.11.021922-3) - Ordinária Requerente: AGUIMAR MATOS BOURGUIGNON FILHO Requerido: CASA DE SAUDE SAO BERNARDO LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16617/ES - DIEGO GOMES DUMMER Para tomar ciência do despacho: Da documentação apresentada na réplica, I-se o réu - dez dias. 30 - 0015600-45.2009.8.08.0035 (035.09.015600-7) - Execução Extrajudicial Exequente: P.T.I.E.&.C.L. Executado: M.S.A.L.-.M. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 109959/SP - CELIA MARIA MACIEL DA SILVA Para tomar ciência do despacho: Nos termos do ato de fl. 35, defiro a renovação de diligência no Bacenjud. I-se. 31 - 0089107-05.2010.8.08.0035 (035.10.089107-2) - Declaratória Requerente: IGREJA BATISTA RENOVADA BETEL Requerido: TIM CELULAR S A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 009294/ES - FABIO ALEXANDRE FARIA CERUTI Advogado(a): 1735/ES - JOAO BATISTA CERUTTI PINTO 257 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO Advogado(a): 15491/ES - LEILA SUELI DE SOUZA Para tomar ciência do despacho: Intimem-se as partes para dizerem da possibilidade de acordo, especificarem provas, auxiliarem na fixação dos pontos controvertidos, tudo no prazo de dez dias. 32 - 0022438-38.2008.8.08.0035 (035.08.022438-5) - Cobrança Requerente: ALOYSIO DARCY MARQUES Denunciado: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S A Requerido: ALFA SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12451/ES - ANDRE SILVA ARAUJO Advogado(a): 004048/ES - JADER NOGUEIRA Para tomar ciência do despacho: Fixo o prazo de dez dias para apresentação de documentação complementar. I-se. 33 - 0002465-97.2008.8.08.0035 (035.08.002465-2) - Revisão Contratual Requerente: ADILSON LOPES COSTA Requerido: BANCO ABN AMRO REAL S.A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11673/ES - EDUARDO GARCIA JUNIOR Para tomar ciência do despacho: Considerando o pleito de fl. 191, I-se o réu para cumprir o despacho de fl. 190 em cinco dias. 34 - 0015677-88.2008.8.08.0035 (035.08.015677-7) - Monitoria Requerente: UNIBANCO - UNIAO DOS BANCOS BRASILEIROS SA Requerido: SILC ES EMPRESA DE SERVICOS LTDA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16331/ES - ALEXANDRE SPADETO FIRMINO Advogado(a): 106790/RJ - VINICIUS BARROS REZENDE Para tomar ciência do despacho: I-se o autor para o prosseguimento do feito. 35 - 0005398-09.2009.8.08.0035 (035.09.005398-0) - Revisão Contratual Requerente: RAUL ZORZANELLI COSTA e outros Requerido: BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 8491/ES - LUCIANA BEATRIZ PASSAMANI Para tomar ciência do despacho: DAS RAZÕES E DOCUMENTOS DE FOLHAS 313/317 E 320/321, INTIME-SE O RÉU - DEZ DIAS. 36 - 0088488-75.2010.8.08.0035 (035.10.088488-7) - Usucapião Requerente: SEBASTIANA RITA DE BARROS Requerido: BENICIO GONCALVES e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 006148/ES - JOSE LUIZ BOTELHO HERINGER Para o autor apresentar réplica da contestação. 37 - 0015113-07.2011.8.08.0035 (035.11.015113-7) - Indenizatória Requerente: LUIZ SIVALDO CORREA Requerido: BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS S.A. e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15751/ES - INGRID FERREIRA BARROS Advogado(a): 003462/ES - SANTOS FERREIRA DE SOUZA Advogado(a): 5242/ES - VALERIA MARIA CID PINTO Advogado(a): 10918/ES - VITOR RIZZO MENECHINI Para tomar ciência do despacho: Intimem-se as partes para dizerem da possibilidade de acordo, especificarem provas, auxiliarem na fixação dos pontos controvertidos, tudo no prazo de dez dias. 38 - 0012845-77.2011.8.08.0035 (035.11.012845-7) - Ordinária Requerente: EDSON PEREIRA DA SILVA Requerido: COOPERATIVA DE CRED. DE LIVRE ADMISSAO CENTRO-SERRANA DO ES e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) 258 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO Advogado(a): 11648/ES - ALENCAR FERRUGINI MACEDO Advogado(a): 18992/SP - ARMANDO RIBEIRO GONÇALVES JUNIOR Advogado(a): 008833/ES - GUILHERME SOARES SCHWARTZ Advogado(a): 005214/ES - LIOMAR RIBEIRO SILVA MARQUES Advogado(a): 139482/SP - MARCIO ALEXANDRE MALFATTI Advogado(a): 14689/ES - MARIO BIANCHI DEPOLI Para tomar ciência do despacho: intimem-se as partes para dizerem da possibilidade de acordo, especificarem provas, auxiliarem na fixação dos pontos controvertidos, tudo no prazo de dez dias. 39 - 0011536-26.2008.8.08.0035 (035.08.011536-9) - Embargos à Execução Embargante: MAC ARTHUR VIANA FRAGA Embargado: BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 059663/RJ - ELIEL SANTOS JACINTHO Para tomar ciência do despacho: Dos termos da certidão supra, i-se todas as partes - cinco dias. 40 - 0025934-70.2011.8.08.0035 (035.11.025934-4) - Indenizatória Requerente: ADRIANA JULIA JANON DE ASSIS LOUREIRO Requerido: CONDOMINIO ILHAS GREGAS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 005593/ES - LUCIA MARIA RORIZ VERISSIMO PORTELA Para tomar ciência do despacho: Ao preparo (fl. 46). 41 - 0024085-63.2011.8.08.0035 (035.11.024085-6) - Revisão Contratual Requerente: IVANILDO BARBOZA DA CRUZ Requerido: B V FINANCIAMENTO S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENT Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12179/ES - DANIELLE GOBBI Para tomar ciência do despacho: para abertuda de conta judicial, com o depósito do valor pretedido 42 - 0023595-41.2011.8.08.0035 (035.11.023595-5) - Revisão Contratual Requerente: AVELINO NASCIMENTO FILHO Requerido: BV FINANCEIRA S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 18530/ES - CESAR LUCIANO FANTONI BORGES Para tomar ciência do despacho: do despacho de fls. 30, para abertura da conta judicial para o pretendido depósito, no prazo legal. 43 - 0025069-47.2011.8.08.0035 (035.11.025069-9) - Exceção de Suspeição Requerente: CLINICA SAO CLEMENTE Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9207/ES - FERNANDO SERGIO MARTINS Advogado(a): 15572/ES - JERRI ANTONIO CRESTAN para ciência de fls. 15/18, no prazo legal 44 - 0012738-72.2007.8.08.0035 (035.07.012738-2) - Busca e Apreensão DL 911 Requerente: BANCO ITAU S/A Requerido: ALESSANDRO JACOB RAMALHO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13621/ES - NELSON PASCHOALOTTO para recebedr a certidão expedida 45 - 0006238-87.2007.8.08.0035 (035.07.006238-1) - Busca e Apreensão DL 911 Requerente: BANCO ITAU S/A Requerido: CELIO QUEMELLI Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13621/ES - NELSON PASCHOALOTTO para receber a certidão expedida, no prazo legal 259 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO 46 - 0004302-51.2012.8.08.0035 (035.12.004302-7) - Obrigação de Fazer Requerente: FERNANDA LEITE DE ANDRADE QUEIROZ Requerido: AEROPORTO VEICULOS LTDA - HONDA SHORI Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15750/ES - GILMAR MARTINS NUNES Para apresentar réplica da contestação. 47 - 0028693-70.2012.8.08.0035 - Cautelar Requerente: MARILENE FERNANDES TEIXEIRA MELLO Requerido: BANCO DO BRASIL S.A e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11676/ES - MARCELOS FERNANDES TEIXEIRA MELLO Para tomar ciência da decisão: Isto posto, considerado o risco de irreversibilidade da medida sem o oferecimento de caução, determino que intime-se a autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda ao depósito do valor objeto do protesto ou caucione o juízo. 48 - 0006906-82.2012.8.08.0035 (035.12.006906-3) - Renovatória Requerente: A E B COMERCIO DE CALCADOS LTDA Requerido: CONSTRUTORA SA CAVALCANTE LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14580/ES - OTAVIO SERRI FRANCO Para apresentar réplica da contestação. 49 - 0006196-62.2012.8.08.0035 (035.12.006196-1) - Monitoria Requerente: SOCIEDADE EDUCACIONAL ES UNID VILA VELHA ENSINO SUPERIOR UVV Requerido: NAARA CAROLYNE STUR CUNHA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9733/ES - MARCIA REGINA DA SILVA NUNES Para ciência da r. certidão do oficial de justiça de fl. 48-v. 50 - 0024886-76.2011.8.08.0035 (035.11.024886-7) - Cobrança Requerente: LUANZA PAVESI MAI Requerido: MONGERAL AEGON SEGUROS PREVIDENCIA S.A. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12330/ES - FABIO NEFFA ALCURE Para apresentar réplica da contestação. 51 - 0025000-78.2012.8.08.0035 - Execução Extrajudicial Exequente: M G TRANSPORTES E LOGISTICAS LTDA Executado: JAINE BARROS DA SILVA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13617/ES - FABRICIO GUEDES TEIXEIRA para receber a Carta Precatória expedida, prepar peças e encaminhá-la para cumprimento 52 - 0024605-77.1998.8.08.0035 (035.98.024605-8) - REPAR. CIVIL DEV. ACID. TRABALHO Requerente: LUCIMARA RANGEL ROSA Requerido: CHOCOLATES GAROTO S.A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10964/ES - CASSIO DRUMOND MAGALHAES Advogado(a): 1322/ES - RODRIGO LOUREIRO MARTINS Para tomar ciência da decisão: No que tange ao percentual de incapacidade laboral, em que pese na laudo pericial constar que a exequente percebe auxílio acidente vitalício no percentual de 40% (fls.213), a exequente afirma que recebe auxilio acidente, decorrente de acidente de trabalho, no percentual de 50% (cinquenta por cento). Assim, oficie-se ao INSS para que informe o percentual recebido pela exequente a título de auxilio acidente (benefício acidentário), decorrente de acidente do trabalho, assim como a data da concessão do referido benefício e alterações existentes. Após, será fixado o percentual da incapacidade laboral da exequente. Em relação aos reflexos trabalhistas, entendendo que a parcela relativa ao FGTS deve ser incluída nos cálculos, (...) Desse modo, procede o acréscimo do FGTS, no percentual equivalente a 8% (oito por cento). Igualmente, incidem os demais reflexos proporcionais trabalhista, como consta da sentença. Sobre os danos materiais incidem juros de mora, aplicados a taxa de 0,5% até a entrada em vigor do CC/2002 e após esta data aplicar a taxa de 1% ao mês, na forma do artigo 406 do CC/2002. (...) (...) impõe-se que os reajustes aplicáveis sejam os aplicados pela ré, nos mesmos percentuais que a exequente iria auferir se estivesse em atividade e com base na sua categoria profissional, e não em salários mínimos, já que a exequente não recebia desta forma. (...) Deste modo, indefiro o pedido para substituir a constituição do capital pela inclusão da exequente em folha de pagamento da empresa executada. No entanto, na constituição do capital, o devedor deverá constituir renda suficiente a assegurar o pagamento do valor mensal da pensão ainda devida, visto que esta é que deve ser garantida. Indefiro o pedido de aplicação da multa de 10% prevista no artigo 475J do CPC (...) Defiro o pedido de expedição de Alvará do valor incontroverso depositado às folhas 769 em favor da exequente. Intimem-se as partes para ciência desta decisão e oficie-se ao INSS nos termos acima determinado. Com a resposta do INSS, faça nova conclusão. Vila Velha/ES, 260 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO 03 de setembro de 2012. LÍGIA SARTO MÜLLER JUÍZA DE DIREITO 53 - 0019766-23.2009.8.08.0035 (035.09.019766-2) - Monitoria Requerente: ISJB - COLEGIO SALESIANO JARDIM CAMBURI Requerido: CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS FERRAZ Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 78069/MG - ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE Advogado(a): 84400/MG - BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO para prosseguimento 54 - 0034938-97.2012.8.08.0035 - Reintegratória Requerente: ALBACY SILVA MOREIRA Requerido: PAULO ROBERTO GUERRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 1916/ES - JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL do depósito das chaves em juízo 55 - 0024765-48.2011.8.08.0035 (035.11.024765-3) - Reintegratória Requerente: CONDOMINIO DO EDIFICIO CHATEAUX DE FRANCE Requerido: JULIANO FERNANDES BEDIN Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10668/ES - HUGO FELIPE LONGO DE SOUZA Advogado(a): 15753/ES - THIAGO MARCHESI Para tomar ciência do despacho: 1) Por força da decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 0038028-16.2012.8.08.0035, cujo teor consta às folhas 121/123, dou por suspenso os efeitos da decisão de folhas 47/49, até decisão final no referido agravo. 2) Intime-se a parte autora para oferecer réplica no prazo legal. 3) Seguem Informações do Agravo de nº 0038028-16.2012.8.08.0035 em 02 (duas) laudas, devendo uma cópia ser encaminhada ao E. Tribunal de Justiça deste Estado. 4) Diligencie-se. 56 - 0037330-10.2012.8.08.0035 - Alvará Judicial sem Valor Requerente: RENATO ADNET COUTINHO; REPRES. POR/ PEDRO PAULO DE MATTOS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 18325/ES - WERTHER ESPINDULA DE MATTOS COUTINHO Para tomar ciência da decisão: Desta feita, declino de minha competência (art. 113 do CPC) e determino a remessa dos presentes autos ao cartório distribuidos para redistribuição à uma das Varas de Órfãos e Sucessões competentes desta Comarca, Vila Velha. Intime-se. Diligencie-se. 57 - 0012928-64.2009.8.08.0035 (035.09.012928-5) - Usucapião Requerente: ROSA MARIA LEMOS DA COSTA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008453/ES - DULCINEIA ZUMACH LEMOS PEREIRA Para tomar ciência do despacho: Intime-se a parte autora para dizer se possui interesse na produção de provas, especificando-as. Em seguida, dê-se vista ao Ministério Público. Diligencie-se. 58 - 0012436-72.2009.8.08.0035 (035.09.012436-9) - Execução Extrajudicial Exequente: BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Executado: RAFAELA RAMOS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008539/ES - NEUZA SCHULTHAIS ANDRADE 261 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO para receber o Edital expedido, publicá-lo e comprovar nos autos 59 - 0098661-61.2010.8.08.0035 (035.10.098661-7) - Reivindicatória Requerente: JORGE ANTONIO BELISÁRIO DA SILVA Requerido: RENATO PEREIRA MATOS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15832/ES - FLAVIA KAROLINE LEAO GARCIA para receber a carta precatória expedida, preparar peças e encaminhá-la para cumprimento 60 - 0033147-84.1998.8.08.0035 (035.98.033147-0) - Execução Requerente: BANCO DO BRASIL S/A. Requerido: SUN LINE IND COMERCIO LTDA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007307/ES - SIMONE PAGOTTO RIGO para receber a Certidão expedida 61 - 0005890-35.2008.8.08.0035 (035.08.005890-8) - Indenizatória Requerente: TADAO KUDO Requerido: BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 111030/RJ - CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS Advogado(a): 004089/ES - HELODINA DA CONCEICAO SOARES Para tomar ciência do despacho: I-se as partes para dizerem da necessidade de produção dee outras provas - dez dias. 62 - 0015194-24.2009.8.08.0035 (035.09.015194-1) - Consignação em Pagamento Consignante: PAULO DE TARSO ALVARENGA Consignado: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10784/ES - HELEUSA VASCONCELOS BRAGA SILVA Advogado(a): 18602/ES - JULIO ZINI DE SOUZA Para tomar ciência do despacho: Intime-se às partes para informar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o cumprimento do acordo homologado nos autos, sob pena de presunção de satisfação do crédito nos termos do art. 794, I, do CPC. Decorrido o prazo, sem manifestação das partes, determino a escrivania que certifique a ausência de ingresso de petição. Após, com ou sem manifestação, novamente concluso. 63 - 0001970-24.2006.8.08.0035 (035.06.001970-6) - Ordinária Requerente: FISCALPAR TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA Requerido: GETRAN CONSORCIO DE GERENCIAMENTO DE TRANSITO DE VILA VELHA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13714/ES - MARCOS SIMOES MARTINS FILHO Advogado(a): 9141/ES - UDNO ZANDONADE Advogado(a): 11018/ES - WERNER BRAUN RIZK Para tomar ciência do despacho: A condução do feito depende do julgamento do agravo, já que ocorreu exclusão de partes, situação, em caso de reforma que trará prejuízo à prestação jurisdicional com a necessidade da renovação de atos. Também depende de tal definição a apreciação dos embargos de declaração. Desta feita defiro a suspensão do feito para aguardar o julgamento do mencionado agravo. I-se todos. 64 - 0024733-82.2007.8.08.0035 (035.07.024733-9) - Revisão Contratual Requerente: JOAO TADEU SILVEIRA DA AZEVEDO Requerido: BANCO DO BRASIL S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12497/ES - JOAO TADEU SILVEIRA DE AZEVEDO Advogado(a): 9141/ES - UDNO ZANDONADE Para ciência de fl. 254 que designou a perícia para o dia 27 de dezembro de 2012 (27/12/12), às 10 horas, nas dependências do Escritório Profissional do Perito, sito a Av. Princesa Isabel, nº 15 - Ed.Martinho de Freitas - Sala 1104, Centro, Vitória. 262 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO 65 - 0018121-60.2009.8.08.0035 (035.09.018121-1) - Adjudicação Requerente: EVERALDO SCHAEFER e outros Requerido: LOURIVAL LOURENÇO DE SOUZA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 001567/ES - GLADYS JOUFFROY BITRAN Para no prazo legal receber o edital e providenciar as publicações. VILA VELHA, 7 DE DEZEMBRO DE 2012 MARTA DO CARMO DE OLIVEIRA TEIXEIRA CHEFE DE SECRETARIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VILA VELHA - 4ª VARA CRIMINAL - TRIBUNAL DO JURI JUIZ DE DIREITO: DRº CARLOS HENRIQUE C. DE A. PINTO CHEFE DE SECRETARIA: MOACYR EWALD BORGES FILHO Lista: 0271/2012 1 - 0027694-53.2012.8.08.0024 - Prisão em Flagrante Vítima: M.N.M.S Indiciado: RENAN MARTINS MARCELINO e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 19603/ES - NUBIA RODRIGUES SUAVE Ciência da decisão de fls. que: "Defiro os requerimentos da defesa do investigado RENAN às fls. 244-245" VILA VELHA, 7 DE DEZEMBRO DE 2012 MOACYR EWALD BORGES FILHO CHEFE DE SECRETARIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VILA VELHA - 7ª VARA CRIMINAL JUIZ DE DIREITO: DRº FLAVIO JABOUR MOULIN PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº ANDREIA BUCKER DO NASCIMENTO CARDOSO ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: MARIA CHRISTINA ALMEIDA SEABRA DE MELLO Lista: 0086/2012 1 - 0022845-39.2011.8.08.0035 (035.11.022845-5) - Penal Pública Comum Vítima: A SOCIEDADE Réu: PAULO VICTOR TORQUATO RAMALHETE Testemunha: FABIO BOURGUIGNON MASCARELI DA SILVA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12117/ES - CARLOS FINAMORE FERRAZ Para tomar ciência do despacho: 1-INTIME-SE MAIS UMA VEZ O DOUTO ADVOGADO PARA, NO PRAZO DE 48 HORAS, APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS, SOB PENA DE APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 265 DO CPP. 2-DILIGENCIE-SE. VISTOS EM INSPEÇÃO 2 - 0003983-88.2009.8.08.0035 (035.09.003983-1) - Penal Pública Comum Vítima: A SOCIEDADE Indiciado: ANDERSON VIEIRA E SOUZA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) 263 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO Advogado(a): 007929/ES - RICARDO AUGUSTO GUSMAO INTIMAR DA CONTA DE CUSTAS DE FLS. 153, BEM COMO DA EXPEDIÇÃO DA GUIA DE EXECUÇÃO. 3 - 0042682-79.2012.8.08.0024 - Prisão em Flagrante Vítima: A SOCIEDADE Indiciado: DARCI GARCIA DA SILVA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 009286/ES - ALTIVO MACIEL BARROS SILVA Advogado(a): 12532/ES - MARCOS GIOVANI CORREA FELIX INTIMAR DA DECISÃO DE FLS. 105/106: ... ASSIM, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 325§1º, II DO CPP, REDUZO A FIANÇA OUTRORA ARBITRADA EM FAVOR DE LUAN GOMES FRANÇA EM 2/3 ( DOIS) TERÇOS, TOTALIZANDO O VALOR DE R$ 2.073,00... 4 - 0038070-65.2012.8.08.0035 - Carta Precatória - Notificação, Intimação e Citação Requerente: 0 MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL Requerido: RODRIGO FALQUETO CALIMAN Testemunha: LETICIA CUNHA DOS SANTOS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007210/ES - BERNADETE DALL ARMELLINA Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de VILA VELHA - 7ª VARA CRIMINAL, no dia 14/01/2013 às 14:00, situada no(a) 5 - 0004062-62.2012.8.08.0035 (035.12.004062-7) - Penal Pública Comum Vítima: A SOCIEDADE Indiciado: EVANDO DOS SANTOS SILVA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 014120/ES - THIAGO PEREIRA MALAQUIAS Advogado(a): 9358/ES - ZACARIAS FERNANDES MOCA NETO Para tomar ciência da decisão: Ante o exposto, INDEFIRO os pedidos de Revogação da Prisão Preventiva e de Liberdade Provisória de fls. 220/221, nos termos do parecer ministerial. Ao final, designo Audiência de Instrução e Julgamento em continuação para o dia __16_____/___01_____/___2013______, às __15:00_____horas, para a inquirição do Policial Civil Magno, que será ouvido como testemunha do Juízo. 6 - 0001306-80.2012.8.08.0035 (035.12.001306-1) - Penal Pública Comum Vítima: A SOCIEDADE Indiciado: GERONIMO VITAL DOS SANTOS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 006204/ES - JOSE GUILHERME MACHADO DE VICTA INTIMAR PARA APRESNTAR ALEGAÇÕES FINAIS, NO PRAZO DE LEI 7 - 0001640-51.2011.8.08.0035 (035.11.001640-5) - Penal Pública Comum Vítima: A SOCIEDADE Indiciado: JUNIOR LOURENCO PIONTE KOSKY e outros Réu: MARCOS OLIVEIRA MADEIRA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 2304/ES - DAVID BOURGUIGNON BIGOSSI Advogado(a): 6848/ES - HILTON MIRANDA ROCHA SOBRINHO Advogado(a): 15004/ES - JOYCE DA SILVA PASSOS Advogado(a): 12532/ES - MARCOS GIOVANI CORREA FELIX Advogado(a): 6299/ES - MARLEN VIEIRA TINOCO Advogado(a): 006378/ES - MUCIO COUTINHO DE JESUS Advogado(a): 45601/MG - VALDEMIR SOARES VANDERLEI Para tomar ciência da sentença: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal e, via de consequência, CONDENO JÚNIOR LOURENÇO PIONTE KOSKY, ANDRÉ LUIZ SANTOS RAMOS, PAULO MOISÉS MOLULO, MARCOS OLIVEIRA MADEIRA, MAURO LUCIO VIEIRA ORNELAS, LEONARDO DAMASCENO, SIDNEY RANGEL DA SILVA, WESLEY MOREIRA CAHÚ, NAIR BULHÕES FREITAS e ROZEANE BULHÕES FREITAS, todos qualificados, nas sanções previstas no art. 35 da Lei nº 11.343/06. CONDENO, ainda, WADSON SOARES DIAS e JÉFERSON DO NASCIMENTO FREIRE, também qualificados, nas iras do art. 33, caput, e art. 35, ambos da Lei nº 11.343/06, na forma do art. 69 do Código Penal Brasileiro. INTIMAR TAMBÉM DA EXPEDIÇÃO DAS GUIAS, BEM COMO DA DECISÃO DE FLS. 1243/1245 8 - 0021757-63.2011.8.08.0035 (035.11.021757-3) - Penal Pública Comum Vítima: A SOCIEDADE Indiciado: LUEISON BERNARDO GUSMÃO Testemunha: ANTONIO CARLOS GUIMARAES BOMFIM Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 7960/ES - NELSON MOREIRA JUNIOR 264 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO INTIMAR DA PERÍCIA DESIGNADA PARA O DIA 18/01/2012, ÀS 11 HORAS NO HOSPITAL DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO VILA VELHA, 7 DE DEZEMBRO DE 2012 MARIA CHRISTINA ALMEIDA SEABRA DE MELLO ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VILA VELHA - 2ª VARA DE FAMÍLIA JUIZ DE DIREITO: DRº INES VELLO CORREA ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: RITA DE CASSIA LACERDA Lista: 0097/2012 1 - 0008885-16.2011.8.08.0035 (035.11.008885-9) - Divórcio Litigioso com Bens a Partilhar Requerente: S.B.R. Requerido: M.C.R. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10918/ES - VITOR RIZZO MENECHINI Intimá-lo para comparecer à audiência de inquirição de testemunha arrolada pela parte autora, nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências da 8ª Vara de Família da Comarca de Curitiba, sita no Foro Central, à Rua da Glória, nº 290, Curitiba/PR - Fone: (41) 3210-3202. VILA VELHA, 7 DE DEZEMBRO DE 2012 RITA DE CASSIA LACERDA ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VILA VELHA - 3ª VARA FAMÍLIA JUIZ DE DIREITO: DRº NELLY LABRUNIE MARTINELLI PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº GILBERTO MORELLI LIMA ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: MARIA DE LOURDES MALINI PARAISO Lista: 0064/2012 1 - 0019021-38.2012.8.08.0035 - Dissolução de União Estável Consensual sem Bens a Partilhar Requerente: C.C.D.F. e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12888/ES - FERNANDA ALVARENGA GUEDES Para tomar ciência da sentença: Diante o exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão autoral, resolvendo o mérito na forma do artigo 269, incisos I e III do CPC, a fim de declarar e homologar a existência da união estável entre o casal, para que surta os seus devidos fins, o acordo constante à fl. 02/08. 2 - 0006959-63.2012.8.08.0035 (035.12.006959-2) - Divórcio Consensual sem Bens a Partilhar Requerente: C.N. e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14231/ES - ICARO DA CRUZ MATIELLO Para tomar ciência da sentença: Julgou PROCEDENTE a pretensão dos cônjuges para decretar o divórcio do casal, homologando o acordo entabulado na inicial. RESOLVO O MÉRITO, na forma do art. 269, I e III, do Código de Processo Civil. 3 - 0017204-36.2012.8.08.0035 - Divórcio Consensual com Bens a Partilhar Requerente: F.C.D.C. e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10977/ES - ARTHUR FRANKLIN MENDES Para tomar ciência da sentença: 265 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO Julgou PROCEDENTE a pretensão dos Interessados para decretar o divórcio do casal, homologando o acordo entabulado na inicial. Em conseqüência, RESOLVO O MÉRITO, na forma do art. 269, I e III, do Código de Processo Civil. 4 - 0007388-64.2011.8.08.0035 (035.11.007388-5) - Divórcio Litigioso sem Bens a Partilhar Requerente: A.G.L.V.D. Requerido: J.A.V.D. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10635/ES - RICARDO TSCHAEN Para tomar ciência da sentença: Julgou procedente o pleito autoral e por consequencia decretou o divórcio do casal, julgando extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 269, I do Código de Processo Civil. 5 - 0020018-21.2012.8.08.0035 - Divórcio Litigioso sem Bens a Partilhar Requerente: H.S.F. Requerido: N.M.E.S. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 6021/ES - CARLOS WAGNER SILVA CORREA Para tomar ciência da sentença: Extinguiu o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 267, VIII do CPC. 6 - 0017179-23.2012.8.08.0035 - Divórcio Consensual sem Bens a Partilhar Requerente: B.S.D.P. e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 4080/ES - JOSE DE RIBAMAR LIMA BEZERRA Para tomar ciência da sentença: Diante o exposto, considerando tudo o que consta dos autos, julgo PROCEDENTE a pretensão dos Interessados para decretar o divórcio de BENEDITO SALVADOR DE PAULA e MARIA DE FATIMA GOMES DE PAULA, homologando o acordo entabulado na petição (fls. 02/06). Em conseqüência, RESOLVO O MÉRITO, na forma do art. 269, I e III, do Código de Processo Civil. 7 - 0098539-48.2010.8.08.0035 (035.10.098539-5) - Divórcio Litigioso sem Bens a Partilhar Requerente: D.D.O.S. Requerido: M.A.D.S. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10635/ES - RICARDO TSCHAEN Para tomar ciência da sentença: Julgou procedente a pretensão deduzida pelas partes, para decretar o divorcio do casal e por consequência julgou EXTINTO o processo, com resolução de seu mérito, na forma do art. 269, I e III, do Código de Processo Civil. 8 - 0019703-95.2009.8.08.0035 (035.09.019703-5) - Cumprimento de Sentença Exequente: R.M.D.V. e outros Executado: G.D.P.V. e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9897/ES - MARTHA VIOLA DE AGUIAR PAIVA Para tomar ciência do despacho: 1. DEFIRO o requerimento lançado às fls. 314. INTIME. 2. Diligencie. 9 - 0013815-19.2007.8.08.0035 (035.07.013815-7) - Alimentos Requerente: H.B.V. Requerido: J.V.C.V. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 003575/ES - JULIO FERNANDES SOARES Para tomar ciência do despacho: AUTOS N°: 035.07.013815-7 D E S P A C H O: 1) Intime-se o peticionário de fls. 59/60 do desarquivamento dos autos, devendo requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias. 2) Trascorrido o prazo sem manifestação, ao arquivo. 266 Terça-Feira Vila Velha/ES, de 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO de 2012. NELLY LABRUNIE MARTINELLI Juíza de Direito 10 - 0096159-52.2010.8.08.0035 (035.10.096159-4) - Separação de Corpos Requerente: A.M.A. Requerido: J.C.A. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 001336/ES - EDUARDO NEVES MOLL Para tomar ciência da sentença: Processo extinto SEM resolução do mérito, na forma do art. 267, incs. III e IX, c/c art. 257, ambos do CPC. 11 - 0006108-58.2011.8.08.0035 (035.11.006108-8) - Exoneração de Pensão Requerente: A.P.D.S. Requerido: A.P.G. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15429/ES - ANA ELISA MOSCHEN Para tomar ciência da sentença: Julgada PROCEDENTE a pretensão autoral. Mérito resolvido na forma do art. 269, I, do CPC. VILA VELHA, 7 DE DEZEMBRO DE 2012 MARIA DE LOURDES MALINI PARAISO ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VILA VELHA - 2ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES JUIZ DE DIREITO: DRº MARIA DO CEU PITANGA DE ANDRADE PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº ANTONIO FERNANDO ALBUQUERQUE RIBEIRO ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: MARCUS VINICIUS DORNELAS ALT Lista: 0036/2012 1 - 0026980-60.2012.8.08.0035 - Alvará Judicial com Valor Requerente: ADIA SOARES BARBOSA e outros Requerido: VALDECI JOAO BARBOSA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 6145/ES - LUIZ ADAUTON REZENDE FARIA Para tomar ciência do despacho: Trata-se de pedido de Alvará Judicial interposto por Adia Soares Barbosa e Outros visando o recebimento de valores depositados em conta corrente e poupança, deixados por Valdeci João Barbosa, falecido em 23 de dezembro de 2011. Outrossim, conforme se depreende da inicial, os Requerentes informaram que os bens deixados pelo de cujus foram inventariados extrajudicialmente, consoante Escritura de Inventário e Partilha lavrada pelo Cartório Dyonísio Ruy de Vila Velha - ES, carreada às fls. 29/35.Nesse contexto, é cediço que o Inventário é uno e a opção pelo extrajudicial tem como consequência a união na mesma escritura de todos os pedidos referentes aos bens do espólio, razão pela qual o presente alvará judicial não merece prosperar.Cientifiquem-se os Requerentes para ciência de que, em razão dos motivos já expostos, deverão promover a competente rerratificação da escritura pública do inventário extrajudicial, para fins de partilha dos valores em testilha. Intime-se o patrono dos Interessados para ciência e manifestação desta decisão, em dez dias.Diligencie-se. 2 - 0021653-37.2012.8.08.0035 - Alvará Judicial com Valor Requerente: MARCUS VINICIUS ARAUJO GAMA e outros Requerido: ESPOLIO PEDRO LIMA GAMA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12179/ES - DANIELLE GOBBI Advogado(a): 17619/ES - GABRIELA GOMES DA COSTA ARAUJO SILVA Para tomar ciência do despacho: Intimem-se os Requerentes para efetuarem e comprovarem o pagamento do ITCD. Prazo de dez dias. Diligencie-se. 267 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO 3 - 0021025-48.2012.8.08.0035 - Alvará Judicial com Valor Requerente: RUTH AZEVEDO TOSTES Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008818/ES - JOAO DE AMARAL FILHO Para tomar ciência do despacho: Intime-se a Requerente para manifestar-se sobre o ofício retro. Prazo de dez dias. Diligencie-se. 4 - 0021971-20.2012.8.08.0035 - Alvará Judicial com Valor Requerente: NICOMEDES DA COSTA BEZERRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008258/ES - MARCUS FELIPE BOTELHO PEREIRA Para tomar ciência do despacho: Apensem-se os presentes autos ao processo indicado às fls. 29. Considerando-se que o imóvel está localizado no Estado do Rio de Janeiro (fls. 08/14), expeça-se carta precatória para a competente avaliação. Diligencie-se. INTIME-SE, para ciência da expedição da carta precatória supramencionada e providenciar o que necessário. 5 - 0015509-81.2011.8.08.0035 (035.11.015509-6) - Alvará Judicial com Valor Requerente: ANDERSON GUEDES SANTOS e outros Requerido: ESPOLIO DE ANTONIO SILVA SANTOS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10417/ES - FLAVIA SCALZI PIVATO Para tomar ciência do despacho: Compulsando os autos observa-se que apesar da determinação deste juízo para que os demais herdeiros, indicados às fls. 28/33, fossem devidamente citados, constata-se que apenas Roberto Moreira Santos e Rubens Moreira Santos o foram, consoante certidão de fls. 53-verso. Desta forma, expeça-se carta precatória para citação de Maria Helena Moreira Santos, para, se quiser, habilitar-se aos presentes autos. Diligencie-se. INTIME-SE, para ciência da expedição da carta precatória supramencionada. 6 - 0012982-59.2011.8.08.0035 (035.11.012982-8) - Alvará Judicial com Valor Requerente: MARIA DA CONCEICAO CICERO MIRANDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12888/ES - FERNANDA ALVARENGA GUEDES Para tomar ciência do despacho: Intime-se a Requerente para se manifestar sobre o ofício retro. Prazo de dez dias. Diligencie-se. 7 - 0005739-30.2012.8.08.0035 (035.12.005739-9) - Alvará Judicial com Valor Requerente: ERNESTINA DE SOUZA Requerido: ESPOLIO DE ANADIR RODRIGUES DE SOUZA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 003028/ES - ROBERTO RODRIGUES DE SOUZA Para tomar ciência do despacho: Intime-se o Ilustre signatário do documento de fls. 37 para ciência de que a petição apresentada veio desacompanhada de qualquer documento. Prazo: 10 (dez) dias. Diligencie-se. 8 - 0018316-40.2012.8.08.0035 - Alvará Judicial com Valor Requerente: RUI GAMA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11379/ES - MARIA IACY NASCIMENTO FAGUNDES DE ARAGAO Para tomar ciência do despacho: Intime-se o Requerente para se manifestar sobre o ofício retro. Prazo de dez dias. Diligencie-se. 9 - 0023224-77.2011.8.08.0035 (035.11.023224-2) - Alvará Judicial sem Valor Requerente: MARIA JOSE ALVARENGA DA SILVA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 004209/ES - ADMILSON MARTINS BELCHIOR Para tomar ciência do despacho: Intimem-se os Interessados para manifestação sobre os ofícios retro. Prazo de 10 (dez) dias (despacho de fls. 200). Intimem-se os Requerentes para manifestação sobre a petição retro, interposta pelo Sr. Sergio Siqueira. Prazo: 10 (dez) dias - (despacho de fls. 265). 268 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO 10 - 0005550-57.2009.8.08.0035 (035.09.005550-6) - Alvará Judicial com Valor Inventariante: VICTOR MIGUEL MACHADO MAGRI e outros Inventariado: ESPOLIO DE WELLINGTON MAGRI Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11007/ES - ANA CAROLINA BARBOSA FERREIRA SANTOS Para tomar ciência do despacho: Tendo em vista o interesse de herdeiros menores no presente processo, intimem-se os Interessados para encartar aos autos documentos que comprovem o efetivo valor das cotas da sociedade em questão (balanço patrimonial). Prazo: 10 (dez) dias. Diligencie-se. 11 - 0026546-71.2012.8.08.0035 - Alvará Judicial com Valor Requerente: EDILBERTO MOCO DA SILVA e outros Requerido: BB LEASINGN S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 6145/ES - LUIZ ADAUTON REZENDE FARIA Para tomar ciência do despacho: Intimem-se os Requerentes para ciência de que, em razão dos esclarecimentos prestados na cota retro, deverão promover a competente rerratificação da escritura pública do inventário extrajudicial, para fins de partilha do bem em testilha. Prazo de dez dias. Diligencie-se. 12 - 0020914-64.2012.8.08.0035 - Alvará Judicial com Valor Requerente: LEA MARLY MACHADO MANDARINO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16002/ES - JORGE JUNIOR PINTO DA VITORIA Para tomar ciência do despacho: Intime-se a Requerente para manifestar-se sobre o ofício retro.Prazo de dez dias. Diligencie-se. 13 - 0014966-78.2011.8.08.0035 (035.11.014966-9) - Alvará Judicial com Valor Requerente: GEORGEA KAROLINY QUEDEVEZ DE OLIVEIRA Requerido: ESPOLIO DE CARMEN SILVA QUEDEVEZ Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17618/ES - MARCUS VINICIUS CALIARI RODRIGUES Para tomar ciência da decisão: Indefiro o pedido retro, visto que o processo já foi finalizado, tendo inclusive, a Requerente, recebido o Alvará Judicial, como constata-se do documento de fls. 39, não cabendo a este juízo, portanto, outras diligências no sentido de verificar se a Autora efetivamente recebeu os valores. Cumpra-se integralmente o decisum. Diligencie-se. 14 - 0017654-13.2011.8.08.0035 (035.11.017654-8) - Alvará Judicial com Valor Requerente: ARLETE ALVES ROSA Requerido: ESPOLIO DE PEDRO ROSA SOBRINHO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008432/ES - ANA CLAUDIA SILVEIRA CALASANS DOS SANTOS Para tomar ciência do despacho: Intime-se a Requerente, por meio de seu patrono, para promover o pagamento das custas remanescentes, em 05 (cinco) dias, sob pena de envio dos valores devidos à Fazenda Pública para inscrição em dívida ativa.Intime-se. Diligencie-se. 15 - 0032163-12.2012.8.08.0035 - Alvará Judicial com Valor Requerente: OSWALDO FLAVIO DE SOUSA BARROS e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007873/ES - CLAUDIA CARLA ANTONACCI STEIN Para tomar ciência do despacho: Intimem-se os Requerentes para se manifestarem sobre os ofícios retro. Prazo de dez dias. Isto feito, dê-se vista ao Ministério Público. Diligencie-se. 16 - 0004921-78.2012.8.08.0035 (035.12.004921-4) - Alvará Judicial com Valor Requerente: RANULFO SILVA REIS e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 102411/MG - FERNANDA FERREIRA Para tomar ciência do despacho: Intimem-se os Requerentes para se manifestarem sobre os ofícios retro. Prazo de dez dias. Diligencie-se. 269 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO 17 - 0034852-29.2012.8.08.0035 - Alvará Judicial sem Valor Requerente: MARIA JOSE DUARTE DE OLIVEIRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10417/ES - FLAVIA SCALZI PIVATO Para tomar ciência do despacho: Tendo em vista e certidão de fls. 28, intime-se a Requerente para esclarecer os dados constantes na inicial e nos documentos acostados aos autos, visto que há informações conflitantes. Prazo de dez dias. 18 - 0002968-79.2012.8.08.0035 (035.12.002968-7) - Alvará Judicial com Valor Requerente: MARIA DE LOURDES VANZO WANZELLER Requerido: BANCO ITAU S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 003642/ES - ROBSON SIMOES BODART Para tomar ciência do despacho: Intime-se o Requerente para se manifestar sobre o ofício retro, bem como para efetuar o pagamento do ITCD sobre o valor correspondente. Prazo de dez dias. Diligencie-se. 19 - 0026229-73.2012.8.08.0035 - Alvará Judicial com Valor Requerente: ANNA LUCIA CANDIDA DE ALMEIDA PEREIRA E CIA LTDA Inventariado: JOSE FELLIPE PEREIRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16306/ES - EVERTON ALVES DO ESPIRITO SANTO Advogado(a): 12846/ES - IVAN LINS STEIN Para tomar ciência do despacho: Intime-se a Requerente para providenciar o recolhimento administrativo do ITCD relativamente aos veículos, utilizando como base para o cálculo a média dos valores indicados às fls. 32/34 e 35/37, excluindo-se a meação. Intime-se, ainda, para esclarecer se ainda há restrições sobre o veículo Fiat Palio, cujo documento se encontra às fls. 23, sendo certo que sobre o valor ainda alienado não há incidência do respectivo imposto de transmissão. Intime-se. Diligencie-se. 20 - 0020917-53.2011.8.08.0035 (035.11.020917-4) - Alvará Judicial com Valor Requerente: RAPHAEL JOSE DOS SANTOS SARTORI e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15039/ES - DAYANI NADIR PINTO LORENZON SARTORI Advogado(a): 16601/ES - MARIA AUXILIADORA FRASSON Advogado(a): 007307/ES - SIMONE PAGOTTO RIGO Para ciência e, em querendo, manifestarem-se acerca da descida dos autos. 21 - 0038257-73.2012.8.08.0035 - Alvará Judicial com Valor Requerente: IDENIR MENDES ANDRADE Requerido: ANTONIO ROMILDO ANDRADE Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 003366/ES - ROWENA FERREIRA TOVAR Para providenciar o preparo - fls. 51, no prazo de dez dias. 22 - 0038652-65.2012.8.08.0035 - Alvará Judicial com Valor Requerente: ANA KAROLINE DOS SANTOS CACIANO e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 006391/ES - CARLOS ALBERTO MIRANDA Para providenciar o preparo - fls.45, no prazo de dez dias. 23 - 0038224-83.2012.8.08.0035 - Alvará Judicial com Valor Requerente: ISA MARIA XAVIER CHAGAS DE LIMA Requerido: ALAYR CHAVIER CHAGAS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 5638/ES - ONILDO TADEU DO NASCIMENTO Para providenciar o preparo - fls. 11, no prazo de dez dias. 24 - 0006538-73.2012.8.08.0035 (035.12.006538-4) - Testamento Requerente: MARLY LAMEGO MARTINS BETTI e outros Requerido: ESPOLIO DE JOSE OSWALDO VICTOR BETTI Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 6145/ES - LUIZ ADAUTON REZENDE FARIA Para tomar ciência do despacho: 270 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO Intimem-se os Interessados para manifestação sobre o parecer retro do Ilustre Promotor de Justiça. Prazo: 10 (dez) dias. Diligencie-se. 25 - 0021509-05.2008.8.08.0035 (035.08.021509-4) - Cautelar Requerente: PATRICIA CARVALHO DE MENEZES MASSARIOL Requerido: MELANI SALVADOR MASSARIOL e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 006381/ES - FELIPE OSORIO DOS SANTOS Advogado(a): 002400/ES - MARIA TEREZINHA SILVA GIANORDOLI Para tomar ciência do despacho: Intimem-se todos os Interessados para manifestação sobre a cópia do despacho proferido pelo Egrégio Tribunal de Justiça, acostada às fls. 109. Prazo: 10 (dez) dias. Diligencie-se. 26 - 0022861-32.2007.8.08.0035 (035.07.022861-0) - Arrolamento de Bens (Órfãos e Sucessões) Inventariante: NILZA DO NASCIMENTO CARVALHO Inventariado: ESPOLIO DE GELSON CARVALHO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 014120/ES - THIAGO PEREIRA MALAQUIAS Para ciência do desarquivamento e vista dos autos pelo prazo legal. 27 - 0001399-48.2009.8.08.0035 (035.09.001399-2) - Arrolamento de Bens (Órfãos e Sucessões) Inventariante: JACIRA FARIA Inventariado: ESPOLIO DE EVARISTO CESARIO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 005207/ES - SONIA MARIA FRAGA Para tomar ciência do despacho: Cumpra-se o despacho de fls. 150 (..."Tendo em vista o óbito da única herdeira , bem como considerando que os seus herdeiros não se habilitaram nos autos até o presente momento, intime-se o patrono da Requerente para requerer o que de direito, sob pena de extinção. Prazo de dez dias. Diligencie-se..."). 28 - 0092609-49.2010.8.08.0035 (035.10.092609-2) - Arrolamento de Bens (Órfãos e Sucessões) Inventariante: MARIA DA PENHA REBULI MESQUITA Requerente: JULINA FORTUNATO REBULI Inventariado: ESPOLIO DE SYLVIO REBULI Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 003684/ES - AIRTON IDUARDO DE SOUZA Para tomar ciência do despacho: Da forma como foi apresentada a partilha não poderá ser homologada. Intime-se para as devidas adequações, em 10 (dez) dias. (art 1.025 do CPC).Diligencie-se. 29 - 0009865-02.2007.8.08.0035 (035.07.009865-8) - Arrolamento de Bens (Órfãos e Sucessões) Inventariante: MARIA JOSE GOULART DA VITORIA e outros Inventariado: ESPOLIO DE MANOEL GOULART DA SILVA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 004522/ES - ANETIL LINS DO NASCIMENTO FERNANDES Para tomar ciência do despacho: Indefiro o pedido retro, tendo em vista que a carta de adjudicação levada ao registro autoriza a transferência do imóvel, na forma da Lei, e conforme se vislumba dos autos a respectiva carta foi devidamente recebida pelos Interessados. Intime-se para manifestação. Prazo: 10 (dez) dias.Diligencie-se. 30 - 0009300-04.2008.8.08.0035 (035.08.009300-4) - Arrolamento de Bens (Órfãos e Sucessões) Inventariante: LUCIANA BISSOLI HACKBART e outros Inventariado: ESPOLIO DE LUCIANO HACKBART Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 006856/ES - EDMILSON JOSE TOMAZ Para tomar ciência do despacho: Intime-se o Inventariante para acostar aos autos cópia do contrato de compra e venda do imóvel objeto deste inventário. Prazo: 10 (dez) dias. Isto feito, novamente conclusos para sentença. Intime-se. Diligencie-se. 31 - 0024412-81.2006.8.08.0035 (035.06.024412-2) - Arrolamento de Bens (Órfãos e Sucessões) Inventariante: IRACILDA PEGO RANDOW Inventariado: ESPOLIO DE PAULO VON RANDOW Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12999/ES - CLAUDIO MARTINEZ SALIM Para tomar ciência do despacho: Tratando-se de arrolamento sumário, em que todos os herdeiros são maiores, capazes e acordes quanto à partilha de bens, DEFIRO o pedido retro, e determino que seja considerado para todos os fins o valor correspondente à R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) relativamente ao imóvel urbano descrito no item 271 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO III, 1, de fls. 23, conforme avaliação da Fazenda Estadual, acostada às fls. 137-A. Intime-se a Inventariante para complementar o recolhimento do ITCD administrativamente, em 20 (vinte) dias. Diligencie-se. 32 - 0006967-45.2009.8.08.0035 (035.09.006967-1) - Arrolamento de Bens (Órfãos e Sucessões) Inventariante: SUZIRLENE DOS SANTOS NEVES e outros Inventariado: ADELPHO RODRIGUES NUNES Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 5614/ES - NLSON DOS SANTOS GAUDIO Para tomar ciência do despacho: Digam os Interessados sobre o ofício acostado às fls. 133/134. Prazo: 10 (dez) dias. Intimem-se. Diligencie-se. 33 - 0004746-21.2011.8.08.0035 (035.11.004746-7) - Arrolamento de Bens (Órfãos e Sucessões) Inventariante: JUSSARA MARIA LUGON LIMA e outros Inventariado: ESPOLIO DE ANTONIO CLARET FERREIRA LIMA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 003364/ES - EVANDRO MIRANDA LEVANSSEUR ROCHA Para tomar ciência do despacho: Intimem-se todos os Interessados para manifestação sobre o ofício de fls. 107, Intimem-se todos os Interessados para manifestação sobre o ofício de fls. 110, em 10 (dez) dias. Diligencie-se. em 10 (dez) dias. Diligencie-se. 34 - 0025964-08.2011.8.08.0035 (035.11.025964-1) - Interdição Requerente: MARIA DE LOURDES BARCELOS LIMA Requerido: CLAUDINEIA TIMOTIO BARCELOS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11379/ES - MARIA IACY NASCIMENTO FAGUNDES DE ARAGAO Para tomar ciência do despacho: Intime-se a Autora, como requerido pelo Ministério Público no parecer retro. Diligencie-se. ("...determino a intimação da requerente, para que junte aos autos, laudo médico atualizado, onde demonstre a total capacidade do interditando de exercer pessoalmente os atos da vida civil..."). 35 - 0099217-63.2010.8.08.0035 (035.10.099217-7) - Interdição Requerente: VERONILDE DA SILVA ROCHA Requerido: HENRIQUE SILVA ROCHA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12301/ES - CAMILA LESSA FERNANDES PIZZOL Para tomar ciência do despacho: Intime-se a Requerente para juntar aos autos seus atestados de boa saúde física e mental e de bons antecedentes criminais. Intime-se a Requerente, ainda, para juntar aos autos declaração de anuência, com o pedido inicial, do genitor do Interditando, se for o caso, com a firma devidamente reconhecida.Prazo de dez dias. Diligencie-se. 36 - 0006690-58.2011.8.08.0035 (035.11.006690-5) - Interdição Requerente: NUBIA CRISTINA DE ALMEIDA SILVA KRUGEL Requerido: EVALDECI KRUGEL Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10417/ES - FLAVIA SCALZI PIVATO Para ciência da expedição de carta precatória a Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca de Guarapari, para fins de intimação da Requerente. 37 - 0035105-17.2012.8.08.0035 - Interdição Requerente: MITZI MOREIRA MENDONCA Requerido: NANCY MOREIRA MENDONCA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 18068/ES - DIOGO DE SOUZA SALGADO ROCHA Para tomar ciência do despacho: Intime-se a Requerente para ciência de que, para o deferimnto do pedido de Curatela Provisória é imprescindível a apresentação dos documentos solicitados no despacho de fls. 17. Se for o caso, a Requerente poderá informar o endereço da outra filha da Interditanda para que sejam tomadas as providências cabíveis.De logo, designo audiência de interrogatório para o dia 16 de janeiro de 2013, às 14:30 horas. Cite-se, intime-se e diligencie-se. 38 - 0016590-36.2009.8.08.0035 (035.09.016590-9) - Interdição Requerente: ACILEIDE MARQUES GOMES 272 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO Requerido: DECIO DE ABREU Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14111/ES - NARCISO FERREIRA LINHARES Para tomar ciência do despacho: Intime-se a Autora, como requerido pelo Ministério Público no parecer retro. Diligencie-se. ("...promovo pela intimação da Requerente Acileide Marques Gomes, a fim de que preste esclarecimento quanto ao motivo da desistência da presente ação..."). 39 - 0003101-58.2011.8.08.0035 (035.11.003101-6) - Interdição Requerente: MARIA ANGELICA REDINZ MANSUR Requerido: FLORENCIO CARLOS ALBERTO REDINZ Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 004348/ES - MARCELO MIGUEL NOGUEIRA Para tomar ciência da decisão: JULGO prestadas as contas apresentadas, como de direito. Considerando o grande número de processos arquivados e a falta de espaço físico deste Cartório da 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Vila Velha- ES, devolvam-se os autos de prestação de contas aos interessados, certificando-se no processo principal. Intime-se. Diligencie-se. INTIME-SE, para comparecer junto ao cartório desta Vara a fim de receber os autos da Prestação de Contas para sua guarda e conservação. 40 - 0018400-75.2011.8.08.0035 (035.11.018400-5) - Inventário Inventariante: MARIA JOANA DE SOUZA Inventariado: ESPOLIO DE IZAURA MARIA DA PENHA SANTOS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12330/ES - FABIO NEFFA ALCURE Para tomar ciência da decisão: Considerando o teor da petição retro, considerando a necessidade de pagamento dos honorários periciais (fls. 64), bem como considerando a existência de numerários em conta de titularidade do espólio (fls. 55), DEFIRO parcialmente o pedido de fls. 71, e determino a expedição do competente alvará judicial para que o Inventariante proceda ao levantamento do montante de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) da conta existente em nome da falecida perante à Caixa Econômica Federal, para o fim específico de quitação dos referidos honorários. Após o recebimento do alvará o Inventariante deverá comprovar o pagamento dos respectivos honorários, no prazo de 05 (cinco) dias, sob as penas da Lei. Registre-se que para o levantamento do restante dos numerários para o fim de pagamento de despesas do imóvel, conforme requerido na cota retro, indispensável a apresentação de documentos comprobatórios das referidas despesas, bem como o recolhimento do ITCD correspondente. Expeça-se o competente alvará judicial. Intimem-se. Diligencie-se. INTIME-SE para comparecer junto ao cartório desta Vara a fim de receber o Alvará Judicial requerido. 41 - 0089797-34.2010.8.08.0035 (035.10.089797-0) - Inventário Inventariante: JOSE VIEIRA DA SILVA e outros Requerente: MARIA VIEIRA DO CARMO e outros Inventariado: ESPOLIO DE JOAQUIM VIEIRA DA SILVA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10997/ES - LUIS GUSTAVO NARCISO GUIMARES Advogado(a): 008771/ES - SIZENANDO JOSE COUTINHO BRAGA INTIME-SE o Inventariante para esclarecer se algum herdeiro reside no INTIME-SE o Dr. Sizenando José Coutinho Braga, para assinar o petitório de fls. 82/83. Prazo de dez dias. imóvel inventariado, 42 - 0098732-63.2010.8.08.0035 (035.10.098732-6) - Inventário Inventariante: DINAMAR EMILIA DRUMMON BRANDÃO Inventariado: ESPÓLIO DE ORCALINA PAULINA DRUMMOND e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 001501/ES - ADMAURO BRANDAO Para ciência e providencias necessárias acerca do ofício de fls. 122, oriundo do Cartório da 1ª Vara de Família de Jacarepaguá. 43 - 0085286-90.2010.8.08.0035 (035.10.085286-8) - Inventário Inventariante: GERUSA ADELIA CARON DE PAULA FERRARI Requerente: HUMBERTO SANTIAGO CARON DE PAULA Inventariado: ESPOLIO DE SANTA CARON Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 002488/ES - EVERALDO CUCCO Para ciência e providências necessárias acerca do ofício de fls. 108/110, oriundo do 1º Cartório Unificado Cível da Comarca de Niteroí/RJ. 44 - 0001962-71.2011.8.08.0035 (035.11.001962-3) - Inventário Inventariante: JOSE FERREIRA SOBRINHO Requerente: THIAGO MIRANDA FERREIRA e outros Inventariado: ESPOLIO DE NELCI MIRANDA FERREIRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15011/ES - ARIANE CHRISTY CONTARINI DO CARMO em dez dias. 273 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO Para ciência e manifestação, no prazo de dez dias, acerca do Laudo de Avaliação Comercial de fls. 112/121. 45 - 0023151-47.2007.8.08.0035 (035.07.023151-5) - Inventário Inventariante: LUCIANA NASCIMENTO DE OLIVEIRA Requerente: JOSEPHINA DO NASCIMENTO Inventariado: ESPOLIO DE ALFREDO FERREIRA DE OLIVEIRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 003217/ES - MARIA IMACULADA CONCEICAO ANDRIOLLI Para tomar ciência do despacho: Intime-se a Inventariante, por meio de seu patrono, para providenciar o recolhimento das custas remanescentes, sob as penas da Lei. Prazo: 05 (cinco) dias. Diligencie-se. VILA VELHA, 7 DE DEZEMBRO DE 2012 MARCUS VINICIUS DORNELAS ALT ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VILA VELHA - VARA DA FAZENDA ESTADUAL REG PUB JUIZ DE DIREITO: DRº LUCIANNE KEIJOK SPITZ COSTA PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº ANTONIO ROBIS GOLTARA ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: ANA JULIA MOSCON ZOPPI Lista: 0075/2012 1 - 0019221-84.2008.8.08.0035 (035.08.019221-0) - Indenizatória Requerente: AMERICO BERNARDES DA SILVEIRA JUNIOR e outros Requerido: ESTADO DO ESPIRITO SANTO e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 004049/ES - ALOIR ZAMPROGNO Advogado(a): 003196/ES - JOSE LUIZ FIGUEIREDO Advogado(a): 9586/ES - ROBERTO CARLOS GONCALVES Para tomar ciência do despacho: Intimem-se as partes do teor da manifestação pericial de fls. 676/686. 2 - 0025148-26.2011.8.08.0035 (035.11.025148-1) - Mandado de Segurança com Valor Impetrante: SANTA BARBARA ENGENHARIA S A Autoridade coatora: DIRETOR GERAL DO INST. DE OBRAS PUB. DO ES - IOPES e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10089/ES - ADRIANO ATHAYDE COUTINHO Para tomar ciência da sentença: Por todo o exposto, sem mais delongas, por serem despiciendas outras considerações, inclusive no que se refere às demais causas de pedir suscitadas, concedo a segurança, para determinar que a autoridade coatora se abstenha de exigir documentação comprobatória de regularidade fiscal como condicionante ao pagamento do serviços prestados pela impetrante, inclusive dos que atualmente se encontram pendentes de pagamento, sob pena de multa diária que ora arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais). Condeno o impetrado ao pagamento das custas processuais adiantadas pela parte impetrante. 3 - 0505778-53.2001.8.08.0035 (035.01.010879-9) - Execução Judicial contra a Fazenda Pública Requerente: PEDRO CRISTIANO PAGUNG Requerido: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10244/ES - CAMILA MARIA DIAS PAGUNG Para tomar ciência do despacho: Sobre a impugnação, manifeste-se o exequente, no prazo de 10 dias. Após, venham os autos conclusos para sentença. 4 - 0011722-44.2011.8.08.0035 (035.11.011722-9) - Impugnação Requerente: ALBERT FALCAO AZEVEDO Requerido: YON RODRIGUES RAPOSO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12151/ES - DIOGO PAIVA FARIA Para tomar ciência do despacho: 274 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO Defiro os pedidos de fls. 55/56. Assim: I - Proceda a Serventia às anotações e correções necessárias. II - Em seguida, vista à parte pelo prazo de 10 dias, consignando a possibilidade, nesse prazo, de novo protesto pela produção de provas, presumindo-se, em caso de silêncio, pela subsistência do requerimento de fls. 50/52. III - Com o retorno dos autos, seja feita nova conclusão nos autos principais para adoção das providências cabíveis. Diligencie-se. 5 - 0006716-56.2011.8.08.0035 (035.11.006716-8) - Declaratória Requerente: YON RODRIGUES RAPOSO Requerido: OFICIAL DE REGISTRO DO CARTORIO DE 1 OFICIO DA 1 ZONA DE VV e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 7077/ES - BRUNO DE PINHO E SILVA Advogado(a): 12151/ES - DIOGO PAIVA FARIA Advogado(a): 4198/ES - LUCIANO RODRIGUES MACHADO Advogado(a): 008258/ES - MARCUS FELIPE BOTELHO PEREIRA Advogado(a): 5890/ES - RODRIGO REIS MAZZEI Advogado(a): 12975/ES - TIAGO FIGUEIREDO GONCALVES Para tomar ciência do despacho: Ante o requerimento acostado às fl.s 1605, determino o imediato prosseguimento do feito. Deste modo: Intimem-se ambas as partes para especificarem outras provas que eventualmente tenham interesse em produzir, no prazo de 10 dias, justificando a sua pertinência, sob pena de indeferimento. 6 - 0025603-54.2012.8.08.0035 - Ordinária Requerente: DANILO THEML CARAM Requerido: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM DO ES- DER/ES e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 009077/ES - LEANDRO DA COSTA BARRETO Advogado(a): 17715/ES - RODRIGO SILVA MASSOLIO Para tomar ciência do despacho: Intimem-se ambas as partes para especificarem outras provas que eventualmente tenham interesse em produzir, no prazo de 10 dias, justificando a sua pertinência, sob pena de indeferimento. 7 - 0003419-07.2012.8.08.0035 (035.12.003419-0) - Indenizatória Requerente: LUSINEIA CONCEICAO DO ROSARIO Requerido: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 18066/ES - GABRIEL BOAVISTA LAENDER Para tomar ciência do despacho: Intimem-se ambas as partes para especificarem outras provas que eventualmente tenham interesse em produzir, no prazo de 10 dias, justificando a sua pertinência, sob pena de indeferimento. 8 - 0008168-04.2011.8.08.0035 (035.11.008168-0) - Reparação de Danos Requerente: KELLEN ALMEIDA DA SILVA RONCETTI Testemunha Autor: JUCILENE PEREIRA CAVALCANTE e outros Requerido: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11678/ES - ADRIANA ALVES DA COSTA Advogado(a): 16261/ES - HARLEN MARCELO PEREIRA DE SOUZA Para tomar ciência da sentença: DIANTE DO EXPOSTO, julgo TOTALMENTE PROCEDENTE o pedido de reparação por danos materiais e morais, condenando o ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ao pagamento de: (1) R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, corrigidos a contar da data do evento danoso, e devidamente acrescidos de juros de mora a partir da data do ilícito (Sum. 54 do STJ), nos moldes da taxa a que alude o art. 1°-F da Lei n. 9.494/97; (2) R$ 100.000,00 (cem mil reais), corrigidos a contar da data desta decisão, e devidamente acrescidos de juros de mora a partir da data do ilícito (Sum. 54 do STJ), nos moldes da taxa a que alude o art. 1°-F da Lei n. 9.494/97. Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. Condeno o ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em custas processuais e honorários advocatícios, estes quais estipulo em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Eximo-o, porém, de custas processuais para evitar confusão patrimonial. 9 - 0015414-90.2007.8.08.0035 (035.07.015414-7) - Execução Judicial contra a Fazenda Pública Exequente: ARLINDA FIORETE MARAGO e outros Requerente: ARLINDA FIORETE MARAGO Executado: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO e outros Requerido: O ESTADO DO ESPIRITO SANTO 275 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 000064B/ES - FABIO ANTONIO SIMOES FIORET Para tomar ciência do despacho: Providência semelhante à pleiteada às fls. 305 já foi determinada no despacho de fls. 307, razão por que dou por prejudicado o pedido. 10 - 0089698-64.2010.8.08.0035 (035.10.089698-0) - Exibitória Requerente: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Requerido: CASA ITALIA LTDA ME Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 005614/ES - NILSON DOS SANTOS GAUDIO Para tomar ciência do despacho: Intime-se o requerido para proceder o recolhimento dos documentos oficiais acautelados aos autos, em seguida, nada mais havendo, arquivem-se os autos. 11 - 0022793-09.2012.8.08.0035 - Anulatória Requerente: MOEMA FERREIRA GIUBERTI CORADINI Requerido: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM DER ES e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 004049/ES - ALOIR ZAMPROGNO Advogado(a): 16315/ES - GILIANA ZANOTTI EPIFANIO Advogado(a): 11159/ES - GUILHERME LUIZ ROVER Para tomar ciência do despacho: Intimem-se ambas as partes para especificarem outras provas que eventualmente tenham interesse em produzir, no prazo de 10 dias, justificando a sua pertinência, sob pena de indeferimento. 12 - 0016370-33.2012.8.08.0035 - Ordinária Requerente: JOSE MIGUEL MUNHOS Requerido: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 8565/ES - PAULO ROBERTO LEITE FERREIRA Para tomar ciência do despacho: I – Recebo a apelação em seus efeitos. II – Intime-se a parte recorrida para apresentar, caso queira, contrarrazões em 15 dias (art. 518, CPC). III – Em seguida, nada mais havendo, remetam-se os autos à superior instância. Diligencie-se. 13 - 0039469-32.2012.8.08.0035 - Ordinária Requerente: NEIRIAN LISBOA DE OLIVEIRA Requerido: INST DE PREV E ASSISTENCIA DOS SERV DO EST DO ES - IPAJM Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15338/ES - MARCUS VINICIUS BRAGA DA SILVA Do inteiro teor da r. decisão de fls. 37/38, que indefere o pedido liminar. 14 - 0022198-10.2012.8.08.0035 - Impugnação de Assistência Judiciária Impugnante: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Impugnado: GERALDO ANTUNES ALVES FILHO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13829/ES - VALDENIR FERREIRA DE ANDRADE JUNIOR Para tomar ciência do despacho: Excepcionalmente, diante das razões deduzidas na petição de fls. 24, concedo mais 10 dias de prazo para recolhimento das custas iniciais, a contar da intimação da presente, sob pena de extinção do processo. 15 - 0020403-03.2011.8.08.0035 (035.11.020403-5) - Ordinária Requerente: ELIAS LUIZ GONCALVES Requerido: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 7164/ES - CARLOS HENRIQUE STABAUER RIBEIRO Advogado(a): 12763/ES - TADEU FRAGA DE ANDRADE Para tomar ciência da sentença: DIANTE DO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE o pedido inserto na inicial, e DETERMINO que o ESTADO DO ESPÍRITO SANTO realize a inscrição de, ELIAS LUIZ GONÇALVES, no próximo Curso de Habilitação de Sargentos e, caso logre aprovação, que seja promovido em ressarcimento de preterição à contar da data da promoção decorrente do CHS/2007. Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. 276 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO Condeno o ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em R$ 1.000,00 (um mil reais). Eximo-o, porém, do pagamento de custas processuais para evitar confusão patrimonial. Determino a remessa necessária conforme disposição do art. 475, I do Código de Processo Civil. P.R.I.-se. Operando-se o trânsito em julgado, arquivem-se. 16 - 0031372-43.2012.8.08.0035 - Ordinária Requerente: MANOEL CORREA MACHADO Requerido: SUPERINTENDENCIA DOS PROJETOS DE POPULARIZACAO INDUSTRIAL Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007336/ES - JACKSON ORTEGA SOARES Para tomar ciência da sentença: A partir dessas considerações, nada me resta fazer senão julgar improcedente a presente demanda, extinguindo-a nos termos do art. 269, I, do CPC. 17 - 0031207-93.2012.8.08.0035 - Obrigação de Fazer Requerente: HUGO BORGES NETO e outros Requerido: O ESTADO DO ESPIRITO SANTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 8497/ES - ALEX FRANCISCO DE LIMA CABRAL DA CONTESTAÇÃO DE FLS. 62/73, NO PRAZO DE 10 (DIAS) 18 - 0019962-85.2012.8.08.0035 - Cautelar Inominada Requerente: JAIRIS CORDEIRO CELESTINO Requerido: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008202/ES - EVA PIRES DUTRA Advogado(a): 005651/ES - FABIO ANDRE PIRCHINER TORRES Para tomar ciência do despacho: Intimem-se ambas as partes para especificarem outras provas que eventualmente tenham interesse em produzir, no prazo de 10 dias, justificando a sua pertinência, sob pena de indeferimento. 19 - 0008073-42.2009.8.08.0035 (035.09.008073-6) - Execução Judicial contra a Fazenda Pública Exequente: LUCIA MARIA MELO DE SOUZA Requerente: LUCIA MARIA MELO DE SOUZA Executado: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Requerido: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17324/ES - GABRIELA MILBRATZ FIOROT Advogado(a): 007307/ES - SIMONE PAGOTTO RIGO Para tomar ciência da sentença: Observada a inclusão do valor a ser percebido pela exequente na ordem dos precatórios, julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 794, inciso I do CPC. Declaro satisfeitas as despesas dos atos processuais até aqi praticados. Ausente a condenação em honorários advocatícios, ante o fato do Estado-executado não ter oferecido resistência quanto à satisfação do crédito nestes autos. 20 - 0011612-50.2008.8.08.0035 (035.08.011612-8) - Ordinária Exequente: LETÍCIA POTRATZ LIMA Requerente: IRACI ARANTES CASAGRANDE e outros Executado: IRACI ARANTES CASAGRANDE Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA JERONIMO MONTEIRO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 18034/ES - LETICIA POTRATZ LIMA Advogado(a): 008893/ES - RONALDO MOREIRA MACHADO Para tomar ciência da sentença: Por todo o exposto, sem mais delongas, por despiciendas outras considerações, julgo extinta a pretensão executiva, sem resolução de seu mérito, por ilegitimidade ativa ad causam (art. 267, VI, do CPC). 21 - 0023573-46.2012.8.08.0035 - Ordinária Requerente: JAIRIS CORDEIRO CELESTINO Requerido: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 005651/ES - FABIO ANDRE PIRCHINER TORRES Advogado(a): 16261/ES - HARLEN MARCELO PEREIRA DE SOUZA Para tomar ciência do despacho: Intimem-se ambas as partes para especificarem outras provas que eventualmente tenham interesse em produzir, no prazo de 10 dias, justificando a sua pertinência, sob pena de indeferimento. 277 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO 22 - 0025875-82.2011.8.08.0035 (035.11.025875-9) - Indenizatória Requerente: GELSON JORGE DE OLIVEIRA Requerido: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16055/ES - GUILHERME ROUSSEFF CANAAN Do inteiro teor da r. sentença de fls. 191/198 que julga improcedentes os pedidos autorais, extinguindo a demanda com resolução de seu mérito, com fulcro no art. 269, I, do CPC, bem como do recurso de apelação de fls. 202/211, para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. 23 - 0021771-13.2012.8.08.0035 - Obrigação de Fazer Requerente: CRISTINA MOTA DAMASCENO e outros Requerido: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 18066/ES - GABRIEL BOAVISTA LAENDER Advogado(a): 12361/ES - OSVALDO HULLE Para tomar ciência do despacho: Intimem-se ambas as partes para especificarem outras provas que eventualmente tenham interesse em produzir, no prazo de 10 dias, justificando a sua pertinência, sob pena de indeferimento. 24 - 0018482-72.2012.8.08.0035 - Ordinária Requerente: CLEUMAR GLICERIO DA SILVA Requerido: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12763/ES - TADEU FRAGA DE ANDRADE DA CONTESTAÇÃO DE FLS.81/92 ,BEM COMO PARA ESPECIFICAR OUTRAS PROVAS QUE EVENTUALMENTE TENHA INTERESSE EM PRODUZIR, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, JUSTIFICANDO A SUA PERTINÊNCIA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO. 25 - 0010768-95.2011.8.08.0035 (035.11.010768-3) - Cautelar Requerente: JOEDNA FERREIRA EVANGELISTA Requerido: PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 006986/ES - ARTHUR KI BEAK LEE Para tomar ciência da sentença: DIANTE DO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE o pedido inserto na exordial, confirmando os efeitos da decisão que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela, e assim, DETERMINO que o ESTADO DO ESPÍRITO SANTO e o MUNICÍPIO DE VILA VELHA, na pessoa de seus Secretários de Saúde, forneçam à autora, JOEDNA FERREIRA EVANGELISTA, ininterruptamente, os medicamentos BOSENTANA - 125mg (duas doses diárias, 60 comprimidos mensais) e SILDENAFIL - 20mg (quatro doses diárias, 120 comprimidos mensais), para o tratamento pleiteado pela requerente, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). BEM COMO, dos recursos de apelação interpostos, para, querendo, apresentar contrarrazões, em 15 (quinze) dias. 26 - 0001965-26.2011.8.08.0035 (035.11.001965-6) - Execução Judicial contra a Fazenda Pública Exequente: SIMONE PAGOTTO RIGO Executado: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007307/ES - SIMONE PAGOTTO RIGO DO OFÍCIO DA SEFAZ, DE FLS. 65/66, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. 27 - 0001967-93.2011.8.08.0035 (035.11.001967-2) - Execução Judicial contra a Fazenda Pública Exequente: ROSANA VIANA SELLITTI Executado: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007307/ES - SIMONE PAGOTTO RIGO DO OFÍCIO DA SEFAZ, DE FLS. 80/81, NO PRAZO DE 05 (CINCO DIAS. 28 - 0015595-52.2011.8.08.0035 (035.11.015595-5) - Ordinária Requerente: JOEDNA FERREIRA EVANGELISTA Requerido: PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 006986/ES - ARTHUR KI BEAK LEE Para tomar ciência da sentença: DIANTE DO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE o pedido inserto na exordial, confirmando os efeitos da decisão que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela, e assim, DETERMINO que o ESTADO DO ESPÍRITO SANTO e o MUNICÍPIO DE VILA VELHA, na pessoa de seus Secretários de Saúde, forneçam à autora, JOEDNA FERREIRA EVANGELISTA, ininterruptamente, os medicamentos BOSENTANA - 125mg (duas doses diárias, 60 comprimidos mensais) e SILDENAFIL - 20mg (quatro doses diárias, 120 comprimidos mensais), para o tratamento pleiteado pela requerente, sob pena de multa diária no valor de R$ 278 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 500,00 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO (quinhentos reais). BEM COMO, do recurso de apelação interposto, para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. 29 - 0007767-73.2009.8.08.0035 (035.09.007767-4) - Ordinária Requerente: MARIA DAS GRACAS FEDERICI ALMEIDA Requerido: INSTITUTO DE PREV E ASSIST DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ES Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12513/ES - MICHELLE FREIRE CABRAL Para tomar ciência do despacho: I – Recebo a apelação apenas no efeito devolutivo, tendo em vista o disposto no art. 520, VII, do CPC. II – Intime-se a parte recorrida para apresentar, caso queira, contrarrazões em 15 dias (art. 518, CPC). III – Em seguida, nada mais havendo, remetam-se os autos à superior instância. Diligencie-se. 30 - 0024086-48.2011.8.08.0035 (035.11.024086-4) - Ordinária Requerente: ASOIL DE OLIVEIRA BARCELOS Requerido: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 003987/ES - IRACI RIBEIRO CAULYT SANTOS Para tomar ciência do despacho: Intime-se a parte exequente para emendar a petição inicial, no prazo de 10 dias (art. 616 do CPC), adequando-a às especificidades do procedimento executivo contra a Fazenda Pública (art. 730 do CPC), inclusive no que se refere à sistemática prevista no art. 1°-F da Lei n. 9.494/97 bem como para proceder o recolhimento das custas iniciais do processo de execução tendo em vista que a parte autora não encontra-se beneficiada pela assistência judiciária gratuita, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição, respectivamente. 31 - 0021112-04.2012.8.08.0035 - Ordinária Requerente: LUCIANO GUIMARAES VALENCA Requerido: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - DETRAN Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16315/ES - GILIANA ZANOTTI EPIFANIO Advogado(a): 000088B/ES - MARIA MIRANDA DE SOUZA POCAS Para tomar ciência do despacho: Mantenho a decisão de fls. 13, por seus próprios fundamentos. Ademais, intimem-se ambas as partes para especificarem outras provas que eventualmente tenham interesse em produzir, no prazo de 10 dias, justificando a sua pertinência, sob pena de indeferimento. Dil-se. 32 - 0022342-86.2009.8.08.0035 (035.09.022342-7) - Obrigação de Fazer Requerente: ISABELLA LIU LIPARIZI e outros Requerido: ESTADO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 55074/MG - CARLOS WAGNER FERREIRA PIRES Advogado(a): 16632/ES - JAIR CORTEZ MONTOVANI FILHO Para tomar ciência da sentença: DO INTEIRO TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS. 368/369. 33 - 0029107-68.2012.8.08.0035 - Reparação de Danos Requerente: FREDERICO ARNALDO DE GUSMAO Requerido: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17960/ES - RALFF CARNEIRO SANTOS DA CONTESTAÇÃO DE FLS. 50/56, BEM COMO PARA ESPECIFICAR OUTRAS PROVAS QUE EVENTUALMENTE TENHA INTERESSE EM PRODUZIR, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, JUSTIFICANDO SUA PERTINENCIA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO. 34 - 0023959-86.2006.8.08.0035 (035.06.023959-3) - Embargos à Execução Embargante: ESTADO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Embargado: ARNALDO BORGO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) 279 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO Advogado(a): 10384/ES - GIULLIANI RIGAMONT GOMES Advogado(a): 125692/RJ - PEDRO SOBRINO PORTO VIRGOLINO Para tomar ciência do despacho: Intimem-se ambas as partes para se manifestarem sobre o ofício de fls. 95/150, requerendo o que eventualmente entenderem de direito, no prazo de 10 dias. 35 - 0028879-93.2012.8.08.0035 - Ordinária Requerente: GABRINE DE ANDRADE VESCOVI NAGIB Requerido: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 19767/ES - FILIPE DE BARROS BRAGA DA CONTESTAÇÃO DE FLS. 112/123, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. 36 - 0007311-55.2011.8.08.0035 (035.11.007311-7) - Ordinária Requerente: RAFAEL DOS SANTOS ROCHA Testemunha Autor: MARIANA AMÉLIA VERLY RAMOS e outros Requerido: INSTITUTO DE ATENDIMENTO SOCIO-EDUCATIVO DO ES-IASES Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14027/ES - RODRIGO MARQUES Para tomar ciência da sentença: Diante de todo o exposto, julgo procedente o pedido inicial, para declarar a nulidade do ato administrativo que eliminou o candidato do certame, determinando a sua imediata reintegração no mesmo, com todos os consectários daí decorrentes, inclusive no que se refere à ordem de classificação e subsequente nomeação, observados os procedimentos legais. BEM COMO, do recurso de apelação de fls. 335/348, para, querendo, apresentar contrarrazões, em 15 (quinze) dias. 37 - 0017048-48.2012.8.08.0035 - Ordinária Reconvinte: COMPANHIA DE TRANSPORTES URBANOS DA GRANDE VITORIA Requerente: ALEXSANDRO CIRILO ONOFRE Reconvido: ALEXSANDRO CIRILO ONOFRE Requerido: COMPANHIA DE TRANSPORTES URBANOS DA GRANDE VITORIA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 005205/ES - LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO Advogado(a): 7453/ES - RENATO DEL SILVA AUGUSTO Para tomar ciência da sentença: DIANTE DO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE o pedido inserto na exordial, para declarar nula a determinação de apreensão, confirmando a liminar de fls. 32/40, DECLARANDO nula a apreensão do veículo IVECOFIAT/3510, placa MRM 1821, RENAVAM n. 731027400, e, determinando à COMPANHIA DE TRANSPORTES URBANOS DA GRANDE VITÓRIA - CETURB GV, que libere o veículo supramencionado sem qualquer encargo oriundo da apreensão, bem como adeque os valores da multas àqueles estabelecidos no CTB. Por conseguinte, mantenho a multa no que tange à infração prevista no art. 231, VIII, do Código de Trânsito Brasileiro, de gravidade média, nos moldes do art. 258, III, do CTB. Por conseguinte, extingo o processo principal com julgamento de mérito nos moldes do art. 269, I, do CPC. Outrossim, julgo extinta a ação de reconvenção sem julgamento do mérito por ausência de interesse de agir, nos moldes do inciso VI do art. 267 do CPC. Condeno a empresa-ré ao pagamento de custas processuais e honorários sucumbênciais, o qual estipulo no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais). Eximo-a porém do pagamento de custas, no fito de evitar confusão patrimonial. P.R.I.-se. Deixo de submeter a presente sentença ao duplo grau de jurisdição necessário, tendo em vista a norma prevista no art. 475, §2º, do CPC. Após, aguarde-se o transcurso do prazo previsto no art. 475-J, §5º, do CPC. 38 - 0000136-73.2012.8.08.0035 (035.12.000136-3) - Indenizatória Requerente: SUELY DE SOUZA BARCELOS Testemunha Autor: LUCIO ALVES DA PENHA e outros Requerido: 0 ESTADO DO ESPIRITO SANTO e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17618/ES - MARCUS VINICIUS CALIARI RODRIGUES Advogado(a): 11252/ES - RODRIGO LEONARDO PENHA NASCIMENTO Advogado(a): 16149/ES - THAIS DE AGUIAR EDUAO Para tomar ciência da sentença: Por todo o exposto, e levando em consideração a incontestável presença de causalidade entre a omissão do Município e o infortúnio, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados, condenando o Município de Vila Velha ao pagamento de uma indenização ao autor pelos danos materiais e morais sofridos, nos moldes abaixo discriminados: (1) um terço de um salário mínimo mensal a título de pensionamento (danos materiais), a contar da data do evento danoso, tendo por termo final a data em que o de cujus completaria 65 anos, ou até a data de falecimento da autora se isso ocorrer antes, devendo os retroativos serem devidamente corrigidos e acrescidos de juros moratórios (Sum. 54 do STJ) na forma do art. 1°-F da Lei n. 9.494/97, tudo a contar da data a partir de quando se tornaram devidos. (2) R$ 100.000,00 (cem mil reais) a título de danos morais, corrigido a contar da data desta decisão, e devidamente acrescido de juros de mora a partir da data do ilícito (Sum. 54 do STJ), nos moldes da taxa a que alude o art. 1°-F da Lei n. 9.494/97 (índice oficial de remuneração básixa e juros aplicados à caderneta de poupança). (3) R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos materiais, corrigido a contar da data do evento danoso, e devidamente acrescido de juros de mora a partir da data do ilícito (Sum. 54 do STJ), nos moldes da taxa a que alude o art. 1°-F da Lei n. 9.494/97 (índice oficial de remuneração básixa e juros aplicados à caderneta de poupança). Custas ex lege. Condeno o ente público ao pagamento dos honorários sucumbenciais, que, à vista das especificidades da causa, arbitro em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em atenção aos critérios dispostos no art. 20, §§3° e 4°, do CPC. Sentença sujeita ao reexame necessário (art. 475 do CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 39 - 0032869-92.2012.8.08.0035 - Regularização de Registro Civil Requerente: JEAN PIERRE MALAVASI JUNIOR e outros 280 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 18263/ES - RUSLLANY FARIA PICOLI SPERANDIO Para tomar ciência da sentença: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a demanda e DETERMINO a LAVRATURA de REGISTRO TARDIO DE NASCIMENTO de VALERIANO DE MARTIN, devendo neste constar neste as informações contidas nas certidões de fls. 39 e 41, sendo, no entanto, acrescido a naturalidade, a saber, Alfredo Chaves/ES, bem como do ano de nascimento - 1884 -, e por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. Sem custas. P.R.I.-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. 40 - 0029274-85.2012.8.08.0035 - Retificação de Registro Civil Requerente: MARIA LUIZA MILHORATO DA SILVA Requerido: ANNA MARIA DE SOUZA MILHORATO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16061/ES - PAULO GABRIEL PIROLA DA SILVA Para tomar ciência da sentença: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino ao Oficial do CARTÓRIO DYONISIO RUY, Município de Vila Velha, Comarca da Capital, Estado do Espírito Santo, que PROCEDA à SEGUINTE RETIFICAçãO no REGISTRO DE ÓBITO de ANNA MARIA DE SOUZA MILHORATO, lavrado sob matrícula nº 0246300155 2012 4 00069 126 0018140 12: onde consta "CACHOEIRO CEMITÉRIO DA PAZ", fazer constar "CACHOEIRO CEMITÉRIO DO PARK". As demais informações deverão manter-se inalteradas. Custas pagas. P.R.I.-se. Após o trânsito em julgado, EXPEçA-SE o competente mandado de retificação. Ao final, arquivem-se. 41 - 0018721-76.2012.8.08.0035 - Ordinária Requerente: ISABELA COUTINHO ABREU Requerido: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13930/ES - TIAGO BRANCO ABREU DO R. DESPACHO DE FL. 65 QUE RECEBEU A APELAÇÃO NO EFEITO DEVOLUTIVO, BEM COMO PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES, CASO QUEIRA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. 42 - 0008158-23.2012.8.08.0035 (035.12.008158-9) - Retificação de Registro Civil Requerente: JOAO ROSA MAGALHAES Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 005885/ES - ALEX VLADIMIR VARGAS PEREIRA Para tomar ciência da sentença: ANTE O EXPOSTO, julgo extinto a presente ação sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, III e § 1º, do CPC. Custas quitadas. P.R.I.-se. Ao final, arquivem-se. 43 - 0032352-87.2012.8.08.0035 - Retificação de Registro Civil Requerente: FABRICIA INDUZZI PASSOS e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12770/ES - ROBERTA ALMEIDA DE SOUSA BARROS Para tomar ciência da sentença: III - CONCLUSÃO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino ao Oficial do CARTÓRIO DYONIZIO RUY, Município de Vila Velha e Comarca da Capital, Estado do Espírito Santo, que proceda à seguinte averbação no REGISTRO DE CASAMENTO DE FABIO DA ROSA VIDOTTO E FABRÍCIA INDUZZ PASSOS lavrado sob a matrícula 0246200155 2011 00007 157 0001510 86: onde constar o nome FABRICIA INDUZZI PASSOS fazer constar FABRICIA INDUZZI PASSOS VIDOTTO, nome com o qual passará a assinar. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita nos termos do art. 12 da Lei 1.060/50. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, expeça-se o competente mandado de retificação. Ao final, arquivem-se. 44 - 0028950-95.2012.8.08.0035 - Retificação de Registro Civil Requerente: CLAUDINEI RANGEL LACERDA Requerido: CLAUDICI RANGEL LACERDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 18171/ES - CLAUDINEI RANGEL LACERDA Para tomar ciência da sentença: III - CONCLUSÃO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino ao Oficial do CARTÓRIO SARLO, município e Comarca da Vitória, Estado do Espírito SANTO, que proceda à seguinte retificaçÃO no REGISTRO DE ÓBITO DO SR. CLAUDECI RANGEL LACERDA lavrado no livro C0015-s2 às folhas 0207- sob o número 004407: no local onde consta o CPF como sendo 005.421.927-21 deverá consta o CPF083.647.507-04. As demais informações deverão manter-se inalteradas. Defiro o pedido de Assistência Judiciária Gratuita nos termos do art. 12 da Lei 1.060/50. Após o trânsito em julgado, expeça-se o competente mandado de retificação, devendo o cartório competente . Ao final, arquivem-se. 45 - 0094700-15.2010.8.08.0035 (035.10.094700-7) - Retificação de Registro Civil Requerente: MARIA APARECIDA PIRES DE MATTOS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11675/ES - DAVID MARLON OLIVEIRA PASSOS Para, no prazo de 05 (cinco) dias, retirar o mandado de retificação para o seu devido cumprimento. 281 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO 46 - 0006797-68.2012.8.08.0035 (035.12.006797-6) - Retificação Requerente: ANA CARLA USBERTI CAETANO e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11095/ES - LUIZ FELIPE LYRIO PERES Para tomar ciência da sentença: III - CONCLUSÃO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino ao Oficial do CARTÓRIO AMORIM, Distrito de Goiabeiras, Estado do Espírito Santo, que proceda à seguinte retificaçÃO no REGISTRO DE NASCIMENTO de MARCELLUS REZENDE SOARES FILHO, lavrado sob às fls. 073- do livro n° A-0128 sob número 057053 de ordem: onde consta MARCELLUS REZENDE SOARES FILHO deverá constar MARCELLUS POETA DE AZEVEDO REZENDE SOARES FILHO. Devendo as demais informações manter-se inalteradas. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Faça-se cumprir o parágrafo 5º do artigo 109 da Lei de Registro Público Civil - Lei 6.015/73. Após o trânsito em julgado, EXPEÇA-SE o competente mandado de retificação, devendo o cartório encaminhar uma via da certidão a este juízo. 47 - 0033512-50.2012.8.08.0035 - Retificação de Registro Civil Requerente: MARCELLUS REZENDE SOARES e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008157/ES - ELZIMAR LUIZ LUCAS Para tomar ciência da sentença: III - CONCLUSÃO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino ao Oficial do CARTÓRIO AMORIM, Distrito de Goiabeiras, Estado do Espírito Santo, que proceda à seguinte retificaçÃO no REGISTRO DE NASCIMENTO de MARCELLUS REZENDE SOARES FILHO, lavrado sob às fls. 073- do livro n° A-0128 sob número 057053 de ordem: onde consta MARCELLUS REZENDE SOARES FILHO deverá constar MARCELLUS POETA DE AZEVEDO REZENDE SOARES FILHO. Devendo as demais informações manter-se inalteradas. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Faça-se cumprir o parágrafo 5º do artigo 109 da Lei de Registro Público Civil - Lei 6.015/73. Após o trânsito em julgado, EXPEÇA-SE o competente mandado de retificação, devendo o cartório encaminhar uma via da certidão a este juízo. 48 - 0031668-65.2012.8.08.0035 - Retificação de Registro Civil Requerente: MIRCHELE BATISTA MACEDO DOS SANTOS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13552/ES - NILMA PEREIRA DE SOUZA Para tomar ciência da sentença: III - CONCLUSÃO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino ao Oficial do CARTÓRIO DYONIZIO RUY município de Vila Velha, comarca da Capital, Espírito Santo, que proceda àS seguinteS retificações no REGISTRO DE CASAMENTO de DIEGO DA SILVA DOS SANTOS E MIRCHELE BATISTA MACEDO, lavrado sob o n° 11232, às fls. 219 do livro B-61: onde consta o nome MIRCHELE BATISTA MACEDO DOS SANTOS deverá constar MICHERLE BATISTA MACEDO DOS SANTOS. Onde constar o prenome MIRCHELE deverá constar o prenome MICHERLE. As demais informações deverão manter-se inalteradas. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita nos termos do art. 12 da Lei de 1.060/50. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, expeça-se o competente mandado de retificação, devendo o cartório competente encaminhar uma via da certidão à este Juízo. Ao final, arquivem-se. 49 - 0029944-26.2012.8.08.0035 - Retificação de Registro Civil Requerente: FLAVIO RANGEL Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 006391/ES - CARLOS ALBERTO MIRANDA Para tomar ciência da sentença: III - CONCLUSÃO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino ao Oficial do CARTÓRIO LEANDRO AZEVEDO, município de Vila Velha e Comarca da Vitória, Estado do Espírito SANTO, que proceda à seguinte retificaçÃO no REGISTRO DE CASAMENTO de FLÁVIO RANGEL e MARCELINI CARNEIRO BORGES, lavrado sob o número 3004 às folhas 009 do Livro B-016: no onde consta a data de nascimento de Flávio Rangel como sendo 11.02.1975 deverá constar 08.03.1976. As demais informações deverão manter-se inalteradas. Defiro o pedido de Assistência Judiciária Gratuita nos termos do art. 12 da Lei 1.060/50. Após o trânsito em julgado, expeça-se o competente mandado de retificação, devendo o cartório competente . Ao final, arquivem-se. 50 - 0011605-63.2005.8.08.0035 (035.05.011605-8) - Reparação de Danos Requerente: MARILDES ANGELA DASSIE MEIRA Requerido: DETRAN - ES Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14362/ES - CARLOS PLANTICKOW GAUDIO Advogado(a): 5790/ES - JOSUE SILVA FERREIRA COUTINHO Da descida dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça e para requerer o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias. 51 - 0006247-15.2008.8.08.0035 (035.08.006247-0) - Mandado de Segurança sem Valor Impetrante: ALDINETE ROSILANE SEZINI NATALLI Autoridade coatora: SUPERINTENDENTE REGIONAL DE EDUCAÇÃO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008421/ES - JOSE LAURO LIRA BARBOSA DA DESCIDA DOS AUTOS DO e. TJ/ES, BEM COMO PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, REQUERER O QUE DE DIREITO. 282 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO 52 - 0010423-03.2009.8.08.0035 (035.09.010423-9) - Cumprimento de Sentença Exequente: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Requerente: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Executado: OLDAIR JOSÉ FONTES Requerido: OLDAIR JOSE FONTES Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15729/ES - RODRIGO LORENCINI TIUSSI Para tomar ciência do despacho: Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. 53 - 0005370-70.2011.8.08.0035 (035.11.005370-5) - Execução Judicial contra a Fazenda Pública Exequente: JAQUEANE DE ANDRADE JADJESKI Requerente: MARIZETE TELLES Executado: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Requerido: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9138/ES - HENRIQUE ROCHA FRAGA Advogado(a): 10029/ES - JAQUEANE DE ANDRADE JADJESKI Para tomar ciência da decisão: ISTO POSTO, na medida em que o valor arbitrado enquadra-se no conceito de obrigação de pequeno valor previsto no art. 2º, da Lei Estadual nº 7.674/2003, DETERMINO que seja oficiado ao Sr. SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, nos termos do art. 1º, do diploma normativo já citado, requisitando-o o pagamento da quantia de R$ 1.011,80 (hum mil e onze reais e oitenta centavos), devidos pelo ESTADO DO ESPÍRITO SANTO à exequente JAQUEANE DE ANDRADE JADJESKI, valor este que deverá ser atualizado a contar do dia 21 DE JUNHO DE 2012 e somados à quantia de R$ 168,03 (cento e sessenta e oito reais e três centavos) à título de reembolso das custas processuais, que deverão ser corrigidas a partir da data de desembolso. INTIMEM-SE os exequentes e o Estado-executado acerca desta decisão. Aguarde-se o efetivo pagamento, que deverá ser comprovado nos autos pelo ente executado no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da entrega da requisição, sob pena de sequestro do valor correspondente. Diligencie-se. VILA VELHA, 7 DE DEZEMBRO DE 2012 ANA JULIA MOSCON ZOPPI ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 1º JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE VILA VELHA/ES JUIZA DE DIREITO: DRA. TEREZA AUGUSTA WOELFFEL CHEFE DE SECRETARIA : GIOVANINI FRAGA ZANOTTI ANALISTAS JUDICIÁRIOS: ROSÂNGELA COUTO GONÇALVES COSTA, GLAURA COSTA BOTELHO, RUY TEIXEIRA LIMA E JANETE MARA MODENESI. LISTA DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS Nº 16 /2012 - EJUD PROCESSO 035.070006941 AUTOR: GUILHERME RIBEIRO DA SILVA REQUERIDO: UNIMED VITORIA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DRs. VICTOR VIANNA FRAGA, OAB/ES 7.848 E GEISA GENARO RODRIGUES, OAB/ES 16.853 , PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 340.PROCESSO 035.015014908 AUTOR: WANTHUYR JOSÉ ZANOTTI REQUERIDO: PEDRO MARCOS VITALI DR. ALVINO PÁDUA MERIZIO, OAB/ES 7834 , PARA CIÊNCIA DO RESULTADO NEGATIVO QUANTO A ORDEM DE PENHORA “ON LINE”, BEM COMO PARA INDICAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA, CONFORME DETERMINADO NO R. DESPACHO DE FLS. 156.PROCESSO 035.060117252 AUTOR: ESTRUTURAÇO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA REQUERIDO: CONSTRUCRED CONSTRUÇÃO COMERCIO E SERVIÇO LTDA DR. LAUDIO HUGO KIEFER, OAB/ES 3439 , PARA CIÊNCIA DO MANDADO DEVOLVIDO, SEM CUMPRIMENTO, BEM COMO PARA FORNECER O ENDEREÇO ATUALIZADO E COMPLETO DO REQUERIDO PARA CUMPRIMENTO DO DESPACHO DE FLS. 118.PROCESSO 035.060128986 AUTOR: JEFFERSON PEREIRA MIRANDA DOS SANTOS REQUERIDO: ATL TELECOM LESTE S/A 283 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO DRa. SAMIA KARLA ORECHIO DE SOUZA, OAB/ES 13777, PARA CIÊNCIA DO ALVARÁ EXPEDIDO NOS AUTOS EM FAVOR DA ATL TELECOM LESTES S/A, BEM COMO PARA RETIRADA DO MESMO, EM CARTÓRIO.PROCESSO 035.060060304 AUTOR: ALEXANDRE HABIB DE ARAUJO REQUERIDO: BCP S.A DR. SERGIO MURILO FRANÇA DE SOUZA FILHO, OAB/ES 14208 , PARA CIÊNCIA DO DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS FÍSICOS, BEM COMO PARA VISTA DOS AUTOS NO PRAZO DE (05) CINCO DIAS.PROCESSO 035.050119524 AUTOR: MARCOS ARAÚJO BISPO JUNIOR REQUERIDO: CLARO CELULAR E OUTRO DR. SRGIO MURILO FRANÇA DE SOUZA FILHO,OAB/ES 14208 , PARA CIÊNCIA DO DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS FÍSICOS, BEM COMO PARA VISTA NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS.PROCESSO 035.070138710 AUTOR: JUSTINA DA FATIMA FERREIRA NOCOLETTI REQUERIDO: CASSI DR. MARELO ARAÚJO SIVILA, OAB/ES 16499, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS.110 QUE INDEFERIU O REQUERIMENTO DE FLS.108 E DETERMINOU O AQUIVAMENTO DO FEITO.PROCESSO 035.060199029 AUTOR: WALTER MATTOS DE MELLO FILHO REQUERIDO: ATL TELECON LESTE S/A DR. SERGIO MURILO FRANÇA DE SOUZA FILHO, OAB/ES 14208 , PARA CIÊNCIA DO DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS FÍSICOS, BEM COMO PARA VISTA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.PROCESSO 035.070102039 AUTOR: JOSE CESAR SOUZA REQUERIDO: BANCO REAL DRAS. DULCINÉIA ZUMACH LEMOS PEREIRA, OAB/ES 8453; LIDIANE ZUMACH LEMOS PEREIRA, OAB/ES 13542 ; ROSANE ARENA MUNIZ, OAB/ES 405-A E VERÔNIOCA FERNANDA AHNERT, OAB/ES 11185, PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS.111, QUE CONHECEU DOS EMBARGOS DECLARÁRIOS, MAS NO MÉRITO NEGOU-LHES PROVIMENTO.PROCESSO 035.070027467 AUTOR: VERA LUCIA CHITARRA SILVA REQUERIDO: SÃO PAULO ALPARGATAS S/A DRAS. LUCIANA DOS SANTOS AZEVEDO, OAB/ES 23876 E ANITA GROS DA SILVA, OAB/ES 12379 , PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS.227, QUE CONCEDEU AS PARTES, PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PARA REQUEREREM O QUE ENTENDEREM DE DIREITO, NADA SENDO PUGNADO, SERÁ O FEITO ARQUIVADO.PROCESSO 035.070012626 AUTOR: LILIANE BRUMILLER CARETA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES DRS. LUIS FELIPE PINTO VALFRE, OAB/ES 13852; MARCELO FARDIN CHAVES, OAB/ES 15258 E UDNO ZANDONADE , PARA CIÊNCIA DO DESARQUIVAMENTO DO FEITO.PROCESSO 035.015016383 AUTOR: TEREZINHA MARILZA DA SILVA REQUERIDO: ABN AMRO REAL S/A E OUTRO DRA. ROSANE ARENA MUNIZ, OAB/ES 405-A , PARA CIÊNCIA DO DESARQUIVAMENTO DO FEITO, E REQUERER O QUE DE DIREITO NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.- PROCESSO 035.060033699 AUTOR: LOURIVAL DA CONCEIÇÃO REQUERIDO: DREAM CAR DR. RONNEY DE ALMEIDA GONÇALVES, OAB/ES 9438 , PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS.95, BEM COMO PARA INDICAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA EM 10 (DEZ) DIAS.PROCESSO 035.115002954 AUTOR: JAIME MONTEIRO ALVES REQUERIDO: OI (TELEMAR) DR. DANIEL MOURA LINDOINO, OAB/ES 17318 , PARA EM 10 (DEZ) DIAS REQUERER O QUE DE DIREITO.- 284 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO PROCESSO 035.060016496 AUTOR: ALMIR SCHMIDEL SOARES REQUERIDO: TEREZINHA AMBROSIA ALVES DRA. ADRIANE ALMEIDA DE OLIVEIRA, OAB/ES 10710 , PARA NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, INDICAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA, PENA DE ARQUIVAMENTO DO FEITO.PROCESSO 035.015017215 AUTOR: FLAVIO FELICIANO DE ALMEIDA REQUERIDO: WALTER NEVES MOLL FILHO DRS. OSCAR MARTINS, OAB/RS 59020 E FABRICIO DOS SANTOS ARAÚJO, OAB/ES 17186 PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS 106 QUE DETERMINOU O ARQUIVAMENTO DO FEITO.PROCESSO 035.070180993 AUTOR: MARCOS DE MATROS CAMPOS REQUERIDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A DRS. DANIEL MOURA LINDOINO, OAB/ES 17318 E ADRIANO SEVERO DO VALLE, OAB/ES 14892 , PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA PETIÇÃO DE FLS. 884/890, BEM COMO PARA COMPROVAR O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.PROCESSO 035.080188960 AUTOR: WALDINER VICENTIM ARAÚJO REQUERIDO: BANCO ITAU S/A DR. MARCELO MIGNONI DE MELO, OAB/ES 7140 , PARA CIÊNCIA DO DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS FÍSICOS, BEM COMO PARA VISTA DOS AUTOS NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.PROCESSO 035.060232374 AUTOR: ECLIPSE COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA-ME REQUERIDO: VERA LUCIA ALVES DOS SANTOS DRA. ADRIANE ALMEIDA DE OLIVEIRA, OAB/ES 10710 , PARA MANIFESTAR INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, BEM COMO PARA REQUERER O QUE ENTENDER SER DE DIREITO, 05(CINCO) DIAS).PROCESSO 035.070215575 AUTOR: GUILHERME VIANA RANDOW E OUTROS REQUERIDO: ELIANE HYGINO BARCELLOS DR. GUILHERME VIANA RANDOW, OAB/ES 7433 , PARA CIÊNCIA DO OFÍCIO RESPONDIDO PELO DETRAN, BEM COMO PARA REQUERER O QUE DE DIREITO, EM 05(CINCO) DIAS.PROCESSO 035.050071238 AUTOR: TEREZINHA GOLTARA REQUERIDO: IMPORT EXPRESS COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA DRA. DARLENE MACHADO BARROS DE SCHW AB PINTO, OAB/ES 9516 , PARA REQUERER O QUE ENTENDER SER DE DIREITO , NO PRAZO DE LEI.PROCESSO 035.060013097 AUTOR: GABRIELA ADAME DE SOUZA REQUERIDO: PAULO DAVID DE SA SILVEIRA DRa. ADRIANE ALMEIDA DE OLIVEIRA, OAB/ES 10710 , PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 59, BEM COMO PARA SE MANIFESTAR EM 05(CINCO) DIAS.PROCESSO 035.070162447 AUTOR: OSVALDO PATRÍCIO MEDEIRO REQUERIDO: JOSE CARLOS LOUZADA FIGUEIRA DR.ALMIR S. MATTOS, OAB/ES 4593 , PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 33, BEM COMO DO ARQUIVAMENTO DO FEITO.PROCESSO 035.015009287 AUTOR: JADILSON GOMES DA SILVA REQUERIDO: BERNARDO GARBINE VIEIRA DRA. ADRIANA MÁRCIA LAZARINI, OAB/ES 8140, PARA SE MANIFESTAR NOS AUTOS EM 05 (CINCO) DIAS.PROCESSO 035.070117417 AUTOR: LUIZ GUILHERME PEREIRA ROCHA REQUERIDO: BANCO UNIBANCO DR. BERESFORD MARTINS M. NETO, OAB/ES 8737 E DRA. DULCINEIA ZUMACH LEMOS PEREIRA, OAB/ES 8453 PARA CIÊNCIA D A R. DECISÃO DE FLS.67 QUE CONHECEU D OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, MAS NO MÉRITO NEGOU-LHES PROVIMENTO.PROCESSO 035.070048224 285 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO AUTOR: MEYRIVAN CHRISTINA ALVARENGA DA SILVA REQUERIDO: IMPORT EXPRESS (TECNO MANIA) DRS. ADEMIR MARTINS DA SILVA, OAB/ES 5336 E ANTONIO ROGÉRIO BONFIM MELO OAB/SP 128462 , PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 262 E INTEGRAL CUMPRIMENTO DO MESMO.PROCESSO 035.070092990 AUTOR: MARIA LOUREIRO BERTASO REQUERIDO: CAIXA SEGURO AUTO DRS. MARCO VINICIUS FERREIRA ANTONIO, OAB/ES 13141 E UDNO ZANDONADE, OAB/ES 9141 , PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 173, QUE EXTINGUIU A EXECUÇÃO.- Vila Velha/ES, 10 dezembro 2012. GLAURA COSTA BOTELHO ANALISTA JUDICIÁRIA II -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VILA VELHA VILA VELHA - 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - ELETRÔNICO (E-PROCEES) Lista No: 66 - 2012 1 - 0017954-38.2012.8.08.0035 - Ordinária Requerente: ROBERTA DOS SANTOS CARDOSO Requerido: CEMAZ INDÚSTRIA ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA (CCE) e OUTROS Advogado(a): JULIA BORIN PEIXOTO DE REZENDE - OAB/ES 17425 Advogado(a): LARA AGOSTINI DA SILVA PINHEIRO - OAB/ES 17906 Advogado(a): ALBERTO TICHAUER - OAB/SP 194909 Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) para tomar ciência do(a) SENTENÇA, com o seguinte: DEPÓSITO VOLUNTÁRIO. CONCORDÂNCIA. SATISFEITA A OBRIGAÇÃO. EXTINTA A EXECUÇÃO (ART. 794, I, CPC). EXPEÇA-SE ALVARÁ. INTIME-SE. SEM CUSTAS. P.R.I-SE. OPORTUNAMENTE, ARQUIVEM-SE. 2 - 0020046-86.2012.8.08.0035 - Ordinária Requerente: CATIA FAÉ GROPPO MARTINS Requerido: TNL PCS S/A Advogado(a): WINICIUS MASOTTI - OAB/ES 12721 Para ciência da expedição de alvará em favor de sua cliente, bem como para recebê-lo em cartório. 3 - 0020124-80.2012.8.08.0035 - Ordinária Requerente: FRANCIELY JERONIMO CALIARI BINDACO Requerido: LOJAS AMERICANAS S/A Advogado(a): MARCUS VINICIUS CALIARI RODRIGUES - OAB/ES 17618 Para tomar ciência e se manifestar acerca do depósito efetuado pela parte requerida (ordem 22), no valor de R$ 1500,00 ( Hum mil e quinhentos reais). 4 - 0020304-96.2012.8.08.0035 - Indenizatória Requerente: MARIA DA LANEA TOLENTINO Requerido: BANCO PANAMERICANO S/A Advogado(a): ANA PAULA WOLKERS MEINICKE BRUM - OAB/ES 9995 Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) para tomar ciência do(a) DESPACHO, com o seguinte: I - Considerando a discordância da parte requerente e, na forma do art. 5º da Lei 9.099/95, indefiro requerimento formulado em audiência conciliatória (nº de ordem 17), para julgamento antecipado da presente lide. II - Mantenho a audiência de Instrução e Julgamento designada (08/07/2013 - 15horas). III - Diligencie-se no que necessário para realização do ato. 5 - 0020503-21.2012.8.08.0035 - Ordinária Requerente: RODRIGO RICARDO FERNANDES Requerido: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(a): RICARDO BRAVIN - OAB/ES 008756 Advogado(a): PEDRO HENRIQUE DA COSTA DIAS - OAB/ES 17157 Advogado(a): CELSO MARCON - OAB/ES 10990 Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) para tomar ciência do(a) DESPACHO, com o seguinte: I - Na forma do art. 5º da Lei 9.099/95, indefiro requerimento formulado em audiência (nº de ordem 14), para julgamento antecipado da presente lide. II - Mantenho a audiência de Instrução e Julgamento designada (05/08/2013 - 14horas). III - Diligencie-se no que necessário para realização do ato. 6 - 0020602-88.2012.8.08.0035 - Ordinária 286 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO Requerente: SEBASTIÃO FERREIRA TAVARES Requerido: UNIMED VITÓRIA Advogado(a): PRISCILA BENINCA CARNEIRO NEVES - OAB/ES 18203 Advogado(a): GUSTAVO SICILIANO CANTISANO - OAB/ES 10371 Advogado(a): RICARDO CARLOS DA ROCHA CARVALHO - OAB/ES 4465 Advogado(a): SAMYNA TINÔCO FERREIRA - OAB/ES 15872 Advogado(a): RODRIGO ZACCHÉ SCABELLO - OAB/ES 9835 Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) para tomar ciência do(a) DESPACHO, com o seguinte: I - Na forma do art. 5º da Lei 9.099/95, indefiro requerimento formulado em audiência (nº de ordem 17), para julgamento antecipado da presente lide. II - Mantenho a audiência de Instrução e Julgamento designada (07/08/2013 - 14h30min). III - Diligencie-se no que necessário para realização do ato. 7 - 0020790-81.2012.8.08.0035 - Ordinária Requerente: PRISCILA BONNA PASSAMANI Requerido: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA Advogado(a): MAYTE GONCALVES THEBALDI - OAB/ES 17495 Advogado(a): FABIO ALEXANDRE FARIA CERUTTI - OAB/ES 9294 Advogado(a): ADRIANA CRISTINA DO NASCIMENTO PERRONI - OAB/SP 167999 Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) para tomar ciência do(a) SENTENÇA, com o seguinte: AUSÊNCIA DA PARTE AUTORA. PROCESSO EXTINTO(ART.51,I, LEI 9.099/95). SEM CUSTAS. P.R.I-SE. OPORTUNAMENTE, ARQUIVEM-SE. 8 - 0020858-31.2012.8.08.0035 - Indenizatória Requerente: GIOVANI ROCHA DE FREITAS VELASCO DA PENHA Requerido: SDR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS Advogado(a): JOCIANI PEREIRA NEVES - OAB/ES 12201 Advogado(a): FLAVIA SCALZI PIVATO - OAB/ES 10417 Advogado(a): BRUNO AMARANTE SILVA COUTO - OAB/ES 14487 Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) para tomar ciência do(a) SENTENÇA, com o seguinte: DESISTÊNCIA HOMOLOGADA (ART. 158, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC). PROCESSO EXTINTO (ART.267, VIII,CPC). SEM CUSTAS. P.R-se. Arquivem-se os autos independente de intimação, na forma do art.41, caput, da Lei 9.099/95. 9 - 0020879-07.2012.8.08.0035 - Obrigação de Fazer Requerente: RAYANNE ARAUJO MARQUES Requerido: VIVO S/A Advogado(a): GILBERTO DE AGUIAR CARVALHO - OAB/ES 7918 Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) para tomar ciência do(a) SENTENÇA, com o seguinte: AUSÊNCIA DA PARTE AUTORA. PROCESSO EXTINTO (ART.51,I, LEI 9.099/95). SEM CUSTAS. P.R.I-SE. OPORTUNAMENTE, ARQUIVEM-SE 10 - 0021059-23.2012.8.08.0035 - Execução Extrajudicial Requerente: ADILSON LEMOS Requerido: DESTAK SERVIÇOS GERAIS LTDA Advogado(a): LEANDRO LEMOS POLEZI - OAB/ES 18828 Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) para tomar ciência do(a) SENTENÇA, com o seguinte: AUSÊNCIA DE ACAUTELAMENTO DE TÍTULO EXECUTIVO ORIGINAL (PORTARIA 001/2009 DA COORDENADORIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS). REQUISITO INDISPENSÁVEL PARA PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. EXTINTA A EXECUÇÃO (ART.51,II, LJE E ART. 267, IV, C/C ART.598, AMBOS DO CPC). SUSPENDO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (29/11/2012 - 08h30min). SEM CUSTAS. P.R.I-SE SOMENTE A PARTES EXEQUENTE. OPORTUNAMENTE, ARQUIVEM-SE. 11 - 0021428-17.2012.8.08.0035 - Ordinária Requerente: ANDRE LAMEGO SCHULER e OUTROS Requerido: VRG LINHAS AEREAS S.A e OUTROS Advogado(a): KARINA KELLY PETRONETTO - OAB/ES 9593 Advogado(a): LUIS FELIPE PINTO VALFRE - OAB/ES 13852 Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) para tomar ciência do(a) SENTENÇA, com o seguinte: POSTO ISTO, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO PELAS PARTES (FLS.23), PARA QUE SURTA SEUS LEGAIS EFEITOS. JULGO EXTINTO O PROCESSO, NA FORMA DO ART. 269, III, DO CPC. P.R.I-SE. SEM CUSTAS. SEM EFEITO AUDIÊNCIA DESIGNADA. ARQUIVE-SE. 12 - 0021571-06.2012.8.08.0035 - Execução Extrajudicial Requerente: JOAO TADEU SILVEIRA DE AZEVEDO Requerido: LUCAR VEICULOS LTDA Advogado(a): JOAO TADEU SILVEIRA DE AZEVEDO - OAB/ES 12497 Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) para tomar ciência do(a) SENTENÇA, com o seguinte: AUSÊNCIA DE ACAUTELAMENTO DE TÍTULO EXECUTIVO ORIGINAL (PORTARIA 001/2009 DA COORDENADORIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS). REQUISITO INDISPENSÁVEL PARA PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. EXTINTA A EXECUÇÃO (ART.51,II, LJE E ART. 267, IV, C/C ART.598, AMBOS DO CPC). SUSPENDO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (05/12/2012 -14h30min). SEM CUSTAS. P.R.I-SE. OPORTUNAMENTE, ARQUIVEM-SE. 13 - 0021600-56.2012.8.08.0035 - Execução Extrajudicial Requerente: ANALTON LOXE JUNIOR Requerido: MARIA DA PENHA DIAS Advogado(a): ANALTON LOXE JUNIOR - OAB/ES 13761 Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) para tomar ciência do(a) SENTENÇA, com o seguinte: AUSÊNCIA DE ACAUTELAMENTO DE TÍTULO EXECUTIVO ORIGINAL (PORTARIA 001/2009 DA COORDENADORIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS). REQUISITO INDISPENSÁVEL PARA PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. EXTINTA A EXECUÇÃO (ART.51,II, LJE E ART. 267, IV, C/C ART.598, AMBOS DO CPC). SUSPENDO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (06/12/2012 -10h30min).SEM CUSTAS. P.R.I-SE. OPORTUNAMENTE, ARQUIVEM-SE. 14 - 0021761-66.2012.8.08.0035 - Execução Extrajudicial Requerente: MARCOS JOSE FERREIRA VANZO Requerido: MARCELO IRINEU VALENTIN 287 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO Advogado(a): MARCOS JOSE FERREIRA VANZO - OAB/ES 14118 Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) para tomar ciência do(a) SENTENÇA, com o seguinte: AUSÊNCIA DE ACAUTELAMENTO DE TÍTULO EXECUTIVO ORIGINAL (PORTARIA 001/2009 DA COORDENADORIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS). REQUISITO INDISPENSÁVEL PARA PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. EXTINTA A EXECUÇÃO (ART.51,II, LJE E ART. 267, IV, C/C ART.598, AMBOS DO CPC). SUSPENDO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (10/12/2012 - 09horas). SEM CUSTAS. P.R.I-SE SOMENTE A PARTE EXEQUENTE. OPORTUNAMENTE, ARQUIVEM-SE. 15 - 0022403-39.2012.8.08.0035 - Execução Extrajudicial Requerente: CENTRO EDUCACIONAL OCEANO ATLANTICO LTDA Requerido: HARYVANIA BRAGIO JOSAFÁ Advogado(a): RAIMUNDO NONATO NERES - OAB/ES 013823 Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) para tomar ciência do(a) SENTENÇA, com o seguinte: AUSÊNCIA DE ACAUTELAMENTO DE TÍTULO EXECUTIVO ORIGINAL (PORTARIA 001/2009 DA COORDENADORIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS). REQUISITO INDISPENSÁVEL PARA PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. EXTINTA A EXECUÇÃO (ART.51,II, LJE E ART. 267, IV, C/C ART.598, AMBOS DO CPC). REVOGO R. DESPACHO (Nº DE ORDEM 06). SUSPENDO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (19/12/2012 10horas). SEM CUSTAS. P.R.I-SE APENAS A PARTE EXEQUENTE. OPORTUNAMENTE, ARQUIVEM-SE. 16 - 0022576-63.2012.8.08.0035 - Ordinária Requerente: MARGARETH TIETZ Requerido: RICARDO ELETRO DIVINOPOLIS LTDA Advogado(a): TATIANA FERNANDES CAMPONEZ - OAB/ES 12390 PARA TOMAR CIÊNCIA E SE MANIFESTAR ACERCA DA certidão do sr. oficial de justiça em mandado juntado em 06/12/2012 de que não localizou a parte REQUERENTE, SUA CLIENTE; BEM COMO PARA FORNECER O NOVO/COMPLETO ENDEREÇO DA MESMA, dando-lhe CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA QUE CONTINUA EM PAUTA NA DATA DESIGNADA, SENDO QUE A AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO PODERÁ ACARRETAR EXTINÇÃO DO PROCESSO. 17 - 0022933-43.2012.8.08.0035 - Execução Extrajudicial Requerente: CENTRO DE EDUCAÇÃO INTEGRADA CAPIXABA LTDA - ME Requerido: RAFAEL COSTA PINTO NETO e OUTROS Advogado(a): DE LEON DE ARAUJO RAMOS - OAB/ES 13448 Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) para tomar ciência do(a) SENTENÇA, com o seguinte: Dispensado o relatório na forma do art. 38 da lei 9.099/95. Considerando a manifestação autoral (petitório - nº de ordem 08), informando acerca do pagamento, pelos executados, dos valores pleiteados nos presentes autos; verifica-se que o feito perdeu seu objeto. Destarte, DELCARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base nos arts. 267 VI (falta de interesse superveniente) e 598 ambos do Código de Processo Civil. Suspendo audiência de Conciliação designada para o dia 10/01/2013 - 16horas, devendo a data/horário serem aproveitadas para realização de ato conciliatório em outro processo. Sem custas. P.R.I-se. Entregue-se o título à executada. Arquivem-se. 18 - 0023086-76.2012.8.08.0035 - Ordinária Requerente: BOUTIQUE CHEIRINHO DE NENEM LTDA ME Requerido: VIVO S/A Advogado(a): ROBSON ALLEGRETTO SCARDINI - OAB/ES 12427 Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) para tomar ciência do(a) DESPACHO, com o seguinte: I) INTIME-SE A AUTORA, POR SEU ADVOGADO (TEL.0273229-6372), PARA JUNTAR AOS AUTOS O EXTRATO ATUALIZADO DO ÓRGÃO DE CRÉDITO, A FIM DE ANÁLISE DO PLEITO LIMINAR, BEM COMO, FICAR CIENTE DA AUDIÊNCIA DESIGNADA. II) COM A JUNTADA, VOLVA-ME CONCLUSOS PARA ANÁLISE. Para comparecer na Audiência de Conciliação designada nos autos da ação supra mencionada, que será realizada na sala de audiências do VILA VELHA - 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - ELETRÔNICO (E-PROCEES), dia 14/01/2013, às 11:30h, situada no Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, - Em frente à Universidade de Vila Velha - UVV, Boa Vista II, VILA VELHA, ES - CEP 29107355. 19 - 0023103-15.2012.8.08.0035 - Execução Extrajudicial Requerente: WILSON ANTONIO NEPIO Requerido: VENTURA RAMOS Advogado(a): RENATA VITORIA OLIVEIRA DOS SANTOS - OAB/ES 12540 Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) para tomar ciência do(a) SENTENÇA, com o seguinte: Extinção do processo. ausência do título original. arquivar. 20 - 0023237-42.2012.8.08.0035 - Execução Extrajudicial Requerente: CENTRO DE ESTÉTICA VITÓRIA LTDA ME Requerido: ALEXANDRE DA CONCEIÇÃO AGUIAR Advogado(a): BRUNELLA MARCARINI SGARIA - OAB/ES 14497 Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) para tomar ciência do(a) DESPACHO, com o seguinte: I) PROSSIGA-SE NO FEITO. II) CITE-SE E INTIME-SE. III) CUMPRA-SE. Bem como para comparecer na Audiência de Conciliação designada nos autos da ação supra mencionada, que será realizada na sala de audiências do VILA VELHA - 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - ELETRÔNICO (E-PROCEES), dia 15/01/2013, às 11:00h, situada no Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, - Em frente à Universidade de Vila Velha - UVV, Boa Vista II, VILA VELHA, ES - CEP 29107355. 21 - 0023297-15.2012.8.08.0035 - Execução Extrajudicial Requerente: CELMO MONTEIRO DUTRA Requerido: MARIA IGNEZ PEREIRA DE SALES MIRANDA 288 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO Advogado(a): DANIEL GOMES LEAL - OAB/ES 19479 Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) para tomar ciência do(a) DESPACHO, com o seguinte: I) PROSSIGA-SE NO FEITO. II) CITE-SE E INTIME-SE. Bem como para comparecer na Audiência de Conciliação designada nos autos da ação supra mencionada, que será realizada na sala de audiências do VILA VELHA - 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - ELETRÔNICO (E-PROCEES), dia 15/01/2013, às 16:00h, situada no , NRua Doutor Annor da Silva, s/nº - Em frente à Universidade de Vila Velha - UVV, Boa Vista II, VILA VELHA, ES - CEP 29107355. 22 - 0024131-18.2012.8.08.0035 - Indenizatória Requerente: PAULO SERGIO MIRANDA Requerido: NET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES S/A e OUTROS Advogado(a): MELISSA DA SILVA LEITE - OAB/ES 11536 Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) para comparecer(em) na AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada nos autos da supra ação mencionada, queserá realizada na sala de audiências do VILA VELHA - 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - ELETRÔNICO (E-PROCEES), no dia 24/01/2013 14:00, situada no(a) Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, Em frente à Universidade de Vila Velha - UVV, Boa Vista II, VILA VELHA - ES, CEP: 29107355 BEM COMO PARA TOMAR CIÊNCIA E SE MANIFESTAR ACERCA DA INFORMAÇÃO DA EMPRESA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS JUNTADA EM 05/12/2012, DE QUE É INSUFICIENTE O ENDEREÇO DA PARTE REQUERENTE, SUA CLIENTE; BEM COMO PARA FORNECER O NOVO/COMPLETO ENDEREÇO DA MESMA, PARA CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA QUE CONTINUA EM PAUTA NA DATA DESIGNADA, SENDO QUE A AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO PODERÁ ACARRETAR EXTINÇÃO DO PROCESSO. 23 - 0024194-43.2012.8.08.0035 - Execução Extrajudicial Requerente: DIEGO ANTÔNIO LEME DE MELO Requerido: SOLANGE ROCHA SAMPAIO Advogado(a): JOÃO GERALDO FERRARESI JUNIOR - OAB/ES 17392 Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) para tomar ciência do(a) DESPACHO, com o seguinte: I) CIENTE DA PROMOÇÃO, CONTUDO, SOU DE PROSSEGUIR NO FEITO, CABENDO A CITAÇÃO/INTIMAÇÃO. II) CUMPRA-SE. para comperecer na Audiência de Conciliação designada nos autos da ação supra mencionada, que será realizada na sala de audiências do VILA VELHA - 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - ELETRÔNICO (E-PROCEES), dia 24/01/2013, às 16:00h, situada no Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, - Em frente à Universidade de Vila Velha - UVV, Boa Vista II, VILA VELHA, ES - CEP 29107355. 24 - 0024195-28.2012.8.08.0035 - Execução Extrajudicial Requerente: DIEGO ANTÔNIO LEME DE MELO Requerido: WENDEL CELANTE SILVARES Advogado(a): JOÃO GERALDO FERRARESI JUNIOR - OAB/ES 17392 Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) para tomar ciência do(a) SENTENÇA, com o seguinte: ACAUTELAMENTO EXTEMPORÂNEO DE TÍTULO EXECUTIVO ORIGINAL (PORTARIA 001/2009 DA COORDENADORIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS). FICA DESDE JÁ DEFERIDA A DEVOLUÇÃO DO REFERIDO TÍTULO ACAUTELADO EM CARTÓRIO. EXTINTA A EXECUÇÃO (ART.51,II, LJE E ART. 267, IV, C/C ART.598, AMBOS DO CPC). SUSPENDO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (24/01/2013 - 16h30min).SEM CUSTAS. P.R.I-SE. OPORTUNAMENTE, ARQUIVEM-SE. 25 - 0025414-76.2012.8.08.0035 - Execução Extrajudicial Requerente: ATAÍDE BATISTA DE OLIVEIRA Requerido: ROGER JOSEPH RICHARD Advogado(a): JOSUE FERREIRA COUTINHO - OAB/ES 0005790 Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) para tomar ciência do(a) SENTENÇA, com o seguinte: ACORDO EXTRAJUDICIAL. PERDA DO OBJETO. EXTINTA A EXECUÇÃO (ARTS. 267 VI - falta de interesse superveniente - e 598 ambos do CPC). SUSPENDO CONCILIAÇÃO (08/02/2013 - 10h30min). SEM CUSTAS. P.R.I-SE. OPORTUNAMENTE, ARQUIVEM-SE. 26 - 0025687-55.2012.8.08.0035 - Ordinária Requerente: JANDERSON GAVA ASEVEDO Requerido: DEBORA PAIXAO PACHECO Advogado(a): ALOYR RODRIGUES NETO - OAB/ES 18514 Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) para comparecer(em) na AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada nos autos da supra ação mencionada, queserá realizada na sala de audiências do VILA VELHA - 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - ELETRÔNICO (E-PROCEES), no dia 20/02/2013 14:30, situada no(a) Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, Em frente à Universidade de Vila Velha - UVV, Boa Vista II, VILA VELHA - ES, CEP: 29107355 BEM COMO PARA TOMAR CIÊNCIA E SE MANIFESTAR ACERCA DA INFORMAÇÃO DA EMPRESA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS JUNTADA AOS AUTOS, DE QUE A PARTE REQUERIDA MUDOU-SE; BEM COMO PARA FORNECER O NOVO/COMPLETO ENDEREÇO DA MESMA, FICANDO CIENTE QUE A AUDIÊNCIA CONTINUA EM PAUTA NA DATA DESIGNADA E QUE A AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE REQUERENTE PODERÁ ACARRETAR EXTINÇÃO DO PROCESSO. 27 - 0025817-45.2012.8.08.0035 - Indenizatória Requerente: ROSANGELA RAMOS DE OLIVEIRA SOUZA ME Requerido: BANCO ITAÚ S/A Advogado(a): LETÍCIA CORREA LIRIO - OAB/ES 12009 Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) para tomar ciência do(a) DESPACHO, com o seguinte: I) INTIME-SE A PARTE AUTORA, POR SUA CAUSÍDICA, PARA DIZER SE PERDURE O PROBLEMA, TRAZENDO O EXTRATO ATUALIZADO AOS AUTOS, EIS QUE O BANCO JÁ FOI CITADO/INTIMADO. II) AG. AUDIÊNCIA. CUMPRA-SE. para comperecer na Audiência de Conciliação designada nos autos da ação supra mencionada, que será realizada na sala de audiências do VILA VELHA - 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - ELETRÔNICO (E-PROCEES), dia 21/02/2013, às 11:30h, situada no Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, - Em frente à Universidade de Vila Velha - UVV, Boa Vista II, VILA VELHA, ES - CEP 29107355. 289 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO 28 - 0026395-08.2012.8.08.0035 - Ordinária Requerente: SERGIO CAMPOS DA SILVA Requerido: BANCO BRADESCO S/A e OUTROS Advogado(a): JOAO BATISTA DE OLIVEIRA - OAB/ES 6118 Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) para tomar ciência do(a) DESPACHO, com o seguinte: I) O PRÓPRIO AUTOR INFORMA QUE FOI COMUNICADO DE QUE O CARTÃO DE CRÉDITO NÃO SERIA MAIS COMERCIALIZADO E QUE ESTARIA NO PRAZO DE 30 DIAS SENDO CANCELADO. DAÍ, NÃO VISLUMBRO OS REQUISITOS DO ART. 273, DO CPC, PARA O PROVIMENTO LIMINAR POSITIVO. II) INTIME-SE O AUTOR, POR SEU CAUSÍDICO, DO INTERESSE NO FEITO. III) CUMPRA-SE 29 - 0026619-43.2012.8.08.0035 - Execução Extrajudicial Requerente: BERNARDO TEIXEIRA ME Requerido: THALITA DOS SANTOS BORBA Advogado(a): VICTOR HADDAD NADER FAFA - OAB/ES 16539 Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) para tomar ciência do(a) SENTENÇA, com o seguinte: AUSÊNCIA DE ACAUTELAMENTO DE TÍTULO EXECUTIVO ORIGINAL (PORTARIA 001/2009 DA COORDENADORIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS). REQUISITO INDISPENSÁVEL PARA PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. EXTINTA A EXECUÇÃO (ART.51,II, LJE E ART. 267, IV, C/C ART.598, AMBOS DO CPC). SUSPENDO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (04/03/2013 -11horas). SEM CUSTAS. P.R.I-SE. OPORTUNAMENTE, ARQUIVEM-SE. 30 - 0026749-33.2012.8.08.0035 - Execução por Quantia Certa (solvente e insolvente) Requerente: INSTITUTO EDUCACIONAL KAIROS Requerido: ELIZANGELA FERREIRA CAMPOS Advogado(a): MANUELA LEAO PEREIRA - OAB/ES 11718 Advogado(a): VANESSA VINCENZI DE MELO BATISTA - OAB/ES 13143 Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) para tomar ciência do(a) SENTENÇA, com o seguinte: ACAUTELAMENTO EXTEMPORÂNEO DE TÍTULO EXECUTIVO ORIGINAL (PORTARIA 001/2009 DA COORDENADORIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS). EXTINTA A EXECUÇÃO (ART.51,II, LJE E ART. 267, IV, C/C ART.598, AMBOS DO CPC). SUSPENDO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (05/03/2013 -11h30min). SEM CUSTAS. P.R.I-SE. OPORTUNAMENTE, ARQUIVEM-SE. 31 - 0026801-29.2012.8.08.0035 - Indenizatória Requerente: LOHAYNE PIMENTEL LIMA LTDA-ME Requerido: BOJO BRASIL IND. E COM ARTIGOS TEXTEIS LTDA e OUTROS Advogado(a): LEONARDO RANGEL GOBETTE - OAB/ES 11037 Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) para tomar ciência do(a) DECISÃO, com o seguinte: POSTO ISTO, PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO ART. 273, DO CPC, DEFIRO A LIMINAR, PARA DETERMINAR A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO CARTÓRIO DE PROTESTO DO 1º OFÍCIO - 1ª ZONA DE VILA VELHA (CARTÓRIO PAULO VIANNA), COM O ESCOPO DE CANCELAR OS DOIS PROTESTOS LANÇADOS NO CNPJ N° 12.635.402/0001-41 EM NOME DA AUTORA LOHAYNE PIMENTEL LIMA - ME, SENDO FAVORECIDA DIZARO E DIZARO INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTAÇÃO DE ARTIGOS TEXTEIS LTDA-ME E CEDENTE O BANCO HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO (FLS.09), CABENDO OS EMOLUMENTOS POR CONTA DA AUTORA. PROVIDENCIE AS CITAÇÕES/INTIMAÇÕES. OFICIE-SE (ENCAMINHE CÓPIA DO PROTESTO DE FLS.09). INTIME-SE A AUTORA, POR SEU ADVOGADO DR. LEONARDO GOBETTE (TEL.027-3219-6385 - RODAPÉ DA INICIAL). AGUARDE-SE AUDIÊNCIA UNA. para comparecer na Audiência UNA designada nos autos da ação supra mencionada, que será realizada na sala de audiências do VILA VELHA - 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - ELETRÔNICO (E-PROCEES), dia 06/03/2013, as 11:00h, situada no Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, - Em frente à Universidade de Vila Velha - UVV, Boa Vista II, VILA VELHA, ES - CEP 29107355. ( INFORMAR SEU CLIENTE DA DATA E DA DECISÃO) 32 - 0026846-33.2012.8.08.0035 - Execução Extrajudicial Requerente: CENTRO EDUCACIONAL OCEANO ATLANTICO LTDA Requerido: UILIAN ABREU MELO Advogado(a): RAIMUNDO NONATO NERES - OAB/ES 013823 Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) para tomar ciência do(a) SENTENÇA, com o seguinte: NÃO ACAUTELAMENTO DE TÍTULO EXECUTIVO ORIGINAL (PORTARIA 001/2009 DA COORDENADORIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS). REQUISITO INDISPENSÁVEL PARA PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. EXTINTA A EXECUÇÃO (ART.51,II, LJE E ART. 267, IV, C/C ART.598, AMBOS DO CPC). SUSPENDO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (06/03/2013 -11h30min). SEM CUSTAS. P.R.I-SE. OPORTUNAMENTE, ARQUIVEM-SE. 33 - 0027014-35.2012.8.08.0035 - Execução Extrajudicial Requerente: ANTONIO BATISTA JUNIOR ME Requerido: RONILSON ROZA DA CRUZ e OUTROS Advogado(a): GABRIELA GOMES DA COSTA ARAUJO SILVA - OAB/ES 17619 Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) para tomar ciência do(a) SENTENÇA, com o seguinte: ACAUTELAMENTO EXTEMPORÂNEO DE TÍTULOS EXECUTIVOS ORIGINAIS (PORTARIA 001/2009 DA COORDENADORIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS). FICA DESDE JÁ DEFERIDA A DEVOLUÇÃO DO REFERIDO TÍTULO ACAUTELADO EM CARTÓRIO. EXTINTA A EXECUÇÃO (ART.51,II, LJE E ART. 267, IV, C/C ART.598, AMBOS DO CPC). SUSPENDO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (11/03/2013 - 15h30min). SEM CUSTAS. P.R.I-SE. OPORTUNAMENTE, ARQUIVEM-SE. 34 - 0027485-51.2012.8.08.0035 - Execução Extrajudicial Requerente: CAMILLE ALVES QUINTARIOS Requerido: ROZALEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e OUTROS Advogado(a): BERNARDO JEFFERSON BROLLO DE LIMA - OAB/ES 13495 Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) para tomar ciência do(a) SENTENÇA, com o seguinte: ACAUTELAMENTO EXTEMPORÂNEO DE TÍTULO EXECUTIVO ORIGINAL (PORTARIA 001/2009 DA COORDENADORIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS). FICA DESDE JÁ DEFERIDA A DEVOLUÇÃO DO REFERIDO TÍTULO ACAUTELADO EM CARTÓRIO. EXTINTA A EXECUÇÃO 290 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO (ART.51,II, LJE E ART. 267, IV, C/C ART.598, AMBOS DO CPC). SUSPENDO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (19/03/2013 -10h30min).SEM CUSTAS. P.R.I-SE. OPORTUNAMENTE, ARQUIVEM-SE. 35 - 0028975-11.2012.8.08.0035 - Execução Extrajudicial Requerente: DAVID MORAES IMOVEIS Requerido: JORGE DE ALMEIDA e OUTROS Advogado(a): THIAGO BATISTA BERNARDO GARCIA - OAB/ES 15335 Advogado(a): RODRIGO VERVLOET ASSED SALGUEIRO - OAB/ES 13594 Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) para tomar ciência do(a) SENTENÇA, com o seguinte: AUSÊNICA DE ACAUTELAMENTO DE TÍTULO EXECUTIVO ORIGINAL (PORTARIA 001/2009 DA COORDENADORIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS). REQUISITO INDISPENSÁVEL PARA PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. EXTINTA A EXECUÇÃO (ART.51,II, LJE E ART. 267, IV, C/C ART.598, AMBOS DO CPC). SUSPENDO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (02/04/2013 - 15horas). SEM CUSTAS. P.R.I-SE. OPORTUNAMENTE, ARQUIVEM-SE. -**********ESTADO DO ESPIRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILA VELHA - JUSTIÇA VOLANTE RUA ANNOR DA SILVA. S/Nº, 3º ANDAR,BOA VISTA II- VILA VELHA /ES ( EM FRENTE À UVV), TEL: 3149-2600 LISTA DE INTIMAÇÃO Nº 12/2012 JUIZ DE DIREITO: DR. HELIMAR PINTO ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL: MARILIA QUINTAES TABACHI ANALISTA JUDICIÁRIO 2: ,JUÇARA AZEVEDO VIEIRA, ANGELA MARIA GERLIN SANTOS, LÍGIA MARIA BRANDÃO MELO, MARGARIDA MARIA E. SANTO COSTA, GERALDA APARECIDA DO E. SANTO COSTA E MARIA HELENA TEIXEIRA. NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 014/99 DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA E DA RESOLUÇÃO 004/2001 DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DESTE ESTADO. INTIMO: PROCESSO Nº 035.05.030020-9- AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS REQUERENTE: JOÃO ANTONIO DA SILVA REQUERIDOS: BRADESCO SEGUROS S/A. DR. JOMAR BRAZ DA SILVA JUNIOR, OAB/ES 6.051. FINALIDADE: PARA MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS ACERCA DO OFÍCIO JUNTADO AOS AUTOS ÀS FLS. 242. VILA VELHA, 07 DE DEZEMBRO DE 2012. MARILIA QUINTAES TABACHI ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL JUÍZO DE VITÓRIA ENTRÂNCIA ESPECIAL PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VITÓRIA - 1ª VARA CÍVEL JUIZ DE DIREITO: DRº MARILIA PEREIRA DE A BASTOS ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: MARIA CRISTINA DE MENDONCA ALVES Lista: 0059/2012 1 - 0020326-95.2009.8.08.0024 (024.09.020326-6) - Impugnação Requerente: CIDADE ENGENHARIA LTDA Requerido: ESPOLIO DE ALFREDO ALCURE Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 001793/ES - SUELI DE PAULA FRANCA Para tomar ciência do despacho: 1- Ao impugnante(10 dias). 2-I-se. Em 25/10/2010. Jorge do Nascimento Viana. Juiz de Direito. 2 - 0041731-22.2011.8.08.0024 (024.11.041731-8) - Cautelar Requerente: ALICE COMERCIO DE CALCADOS LTDA Requerido: BANCO SAFRA SA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 262B/ES - FLAVIO CHEIM JORGE 291 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO Para tomar ciência da sentença: Para ciência proferida em audiência realizada em 04/12/2012. SENTENÇA: "Verifica-se de fls.653/657, que o Desembargador Relator do agravo revogou a decisão que antecipou os efeitos da tutela, por não ter sido ajuizada a ação principal no prazo de 30 dias. Diante deste fato, e tendo em vista que não foi ajuizada a ação principal, no prazo de 30 dias, a forma do art.806 do CPC, declaro cessada a eficácia da medida liminar, nos termos do art.808, inc I do CPC, e Julgo Extinto o feito. Custas se houver pela parte autora. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios arbitrados em R$ 1.000,00 (um mil reais) , ante o princípio da causalidade. Dou esta por publicada em audiência , e dela intimada a parte requerida, e sua advogada, devendo o cartório intimar a parte autora da presente sentença, e da revogação da liminar, conforme fls.653/657, diligenciando para a revogação da liminar. Registre-se." 3 - 0034503-93.2011.8.08.0024 (024.11.034503-0) - Impugnação de Assistência Judiciária Impugnante: ASSOCIACAO BENEFICENTE PRO MATRE DE VITORIA Impugnado: FLAVIO DE ALMEIDA DUARTE e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 006337/ES - DAWSON NOGUEIRA COUTINHO Para se manifestar sobre a impugnação interposta no prazo legal. 4 - 0008971-20.2011.8.08.0024 (024.11.008971-1) - Indenizatória Requerente: FLAVIO DE ALMEIDA DUARTE e outros Requerido: ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE PRÓ-MATRE DE VITÓRIA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12634/ES - STENIO SANT'ANNA SALES Para se manifestar sobre a contestação apresentada, no prazo legal. 5 - 0038535-10.2012.8.08.0024 - Cautelar Requerente: CONDOMINIO DO EDIFICIO NEW YORK PLAZA Requerido: QUINTELA TORRES INCORPORADORA LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008439/ES - IVAN MOREIRA DE MELLO Para se manifestar sobre a contestação apresentada e providenciar o pagamento dos honorários do perito fixados em 18 salários mínimos vigentes à época do depósito. 6 - 0007038-12.2011.8.08.0024 (024.11.007038-0) - Despejo Exequente: GENIVALDO BARBOSA DE SOUZA Requerente: GENIVALDO BARBOSA DE SOUZA Executado: ISABEL DE BIASE MARQUES Requerido: ISABEL DE BIASE MARQUES e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9954/ES - PHELIPE MAGNAGO CARNEIRO Para se manifestar nos autos. 7 - 0007600-07.2000.8.08.0024 (024.00.007600-0) - EMBARGOS DE TERCEIROS Requerente: BANCO BILBAO VIZCAYA BRASIL SA Requerido: KLAUSS COUTINHO BARROS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 003463/ES - ANTONIO NACIF NICOLAU Para efetuar o cumprimento de sentença no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de multa de 10% (dez por cento) . 8 - 0008032-79.2007.8.08.0024 (024.07.008032-0) - Execução Extrajudicial Exequente: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A Executado: RÔMULO BARBOSA VASCONCELOS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 8626/ES - WANDERSON CORDEIRO CARVALHO Para vir retirar em cartório o edital de citação requerido e providenciar a publicação do mesmo. 9 - 0006178-11.2011.8.08.0024 (024.11.006178-5) - Cobrança Requerente: HAROLDO BERNARDO CORDEIRO Requerido: BRADESCO PREVIDENCIA S A e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 1490/ES - AROLDO LIMONGE Advogado(a): 10371/ES - GUSTAVO SICILIANO CANTISANO Advogado(a): 6016/ES - SERGIO BERNARDO CORDEIRO Para se manifestarem nos autos . 292 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO 10 - 0014597-83.2012.8.08.0024 (024.12.014597-4) - Exceção de Incompetência Requerente: COMERCIAL PATERLINI LTDA ME Requerido: VICRED FOMENTO MERCANTIL LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12482/ES - MARIO CEZAR PEDROSA SOARES Para se manifestar sobre a exceção de incompetência interposta, no prazo legal. 11 - 0032294-20.2012.8.08.0024 - Impugnação Requerente: TUMA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Requerido: CAMILO DE OLIVEIRA ROMAO e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12810/ES - DOLIVAR GONCALVES JUNIOR Para se manifestar sobre a impugnação ao valor da causa interposta, no prazo legal. 12 - 0015966-15.2012.8.08.0024 (024.12.015966-0) - Ordinária Requerente: CAMILO DE OLIVEIRA ROMAO e outros Requerido: TUMA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12810/ES - DOLIVAR GONCALVES JUNIOR Para apresentar réplica a contestação apresentada, no prazo legal. 13 - 0042695-20.2008.8.08.0024 (024.08.042695-0) - Cobrança Requerente: RENATA MENDES DE OLIVEIRA Requerido: CARLOS JORGE LUBE MODENESI e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 005462/ES - SERGIO CARLOS DE SOUZA Para vir retirar o edital de citação requerido e providenciar a publicação do mesmo. 14 - 0015674-64.2011.8.08.0024 (024.11.015674-2) - Cobrança Requerente: LORENGE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Requerido: RAFAEL XAVIER DE ALMEIDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 5875/ES - CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL Para tomar ciência da decisão: Diante do exposto, rejeito os embargos declaratórios opostos às fls. 61/63. 15 - 0006638-66.2009.8.08.0024 (024.09.006638-2) - Monitoria Requerente: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC AR/ES Requerido: EDAPP TURISMO LTDA EPP Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 009862/ES - THIAGO NADER PASSOS Para vir retirar o edital de citação requerido e providenciar a publicação do mesmo. 16 - 0022368-49.2011.8.08.0024 (024.11.022368-2) - Indenizatória Requerente: VIX LOGISTICA SA Requerido: FERNANDA HELENA DE FREITAS MIRANDA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11259/ES - CAIO VINICIUS KUSTER CUNHA Advogado(a): 6016/ES - SERGIO BERNARDO CORDEIRO Advogado(a): 13759/ES - VINICIUS D MORAES RIBEIRO Para apresentarem seus memoriais no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, a começar pelo autor, depois a primeira requerida e em seguida a segunda requerida. 17 - 0043203-24.2012.8.08.0024 - Cautelar Requerente: PERMONTEK LTDA EPP Requerido: SERPAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12218/ES - RODRIGO JOSE NOGUEIRA BARBOZA Para efetuar o pagamento das custas prévias no valor de R$168,12 (cento e sessenta e oito reais e doze centavos) , no prazo legal. 18 - 0018761-38.2005.8.08.0024 (024.05.018761-6) - Usucapião Requerente: ARISTEU BOONE KOFFER e outros 293 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO Requerido: EDMAR GONCALVES DE CARVALHO e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 002716/ES - ANTONIO DE ALMEIDA TOSTA Advogado(a): 002140/ES - SEBASTIAO CELSO SILVA BORGES Para tomarem ciência do despacho de fls. 189 e 189 verso com o seguinte teor: "Em se tratando de ação de usucapião , o acordo celebrado entre os autores e os dois primeiros réus não tem aptidão para declaração judicial de domínio ou propriedade.Ouseja, o acordo somenterevela a anuência dos dois primeiros réus quanto ao acolhimento do pedido inicial, o qual, somente será julgado, após o regular trâmite do procedimento especial de usucapião .Notadamente o caso dos autos em que o MP apontou questionamentos quando da promoção de fls. 180-3.Assim, i-se os signatários da petição de fls. 187-8 para se manifestarem.D-se.Em 24.X.2012.Manoel Cruz Doval.Juiz de Direito." 19 - 0006426-40.2012.8.08.0024 (024.12.006426-6) - Monitoria Requerente: FV DISTRIBUIDORA DE CARNES E PESCADOS LTDA ME Requerido: MARCUS SID PEREIRA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 5946/ES - MARILENE NICOLAU Da devolução da correspondência citatória. 20 - 0017662-38.2002.8.08.0024 (024.02.017662-3) - Execução Exequente: PUBLICAR DO BRASIL LISTAS TELEFONICAS LTDA Executado: TELELISTAS REGIAO 1 LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13141/ES - MARCO VINICIUS FERREIRA ANTONIO Para se manifestar nos autos no prazo legal. 21 - 0033830-08.2008.8.08.0024 (024.08.033830-4) - Busca e Apreensão DL 911 Requerente: HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MÚLTIPLO Requerido: ANTONIO BISPO DE SALES Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16335/ES - HALAN BRUNOW FRANCA ZAMPRONI Para regularizar a sua representação processual, no prazo legal. 22 - 0006702-71.2012.8.08.0024 (024.12.006702-0) - Dissoluçao de Sociedade Mercantil Requerente: GLADYS MONTEIRO Requerido: ROSANA PINHEIRO MONTEIRO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008547/ES - RICARDO TAUFFER PADILHA Da devolução da correspondência citatória. 23 - 0011789-08.2012.8.08.0024 (024.12.011789-0) - Cautelar Requerente: CARLOS EDUARDO BELLO Requerido: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17272/ES - GABRIEL FIRMINO RODRIGUES DO CARMO Da devolução da correspondência citatória. 24 - 0005466-84.2012.8.08.0024 (024.12.005466-3) - Monitoria Requerente: BEL COMERCIO VAREJO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA Requerido: EDUARDO DE CARVALHO MUZZI Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11627/ES - DEISI DE ALMEIDA ULIANA Da decolução da correspondência citatória. 25 - 0025562-23.2012.8.08.0024 - Indenizatória Requerente: VIT SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS LTDA Requerido: SNA SINDICATO NACIONAL DO AEROVIARIOS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 247880/SC - MAURICIO FERNANDO SPIRELLI Da devolução da correspondência citatória. 26 - 0030353-35.2012.8.08.0024 - Revisão Contratual Requerente: LUCAS CEZANA NETO 294 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO Requerido: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008887/ES - FLAVIA AQUINO DOS SANTOS Para tomar ciência do indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita e para efetuar o pagamento das custas prévias no valor de R$1474,17 (hum mil quatrocentos e setenta e quatro reais e dezessete centavos), no prazo legal. 27 - 0013369-88.2003.8.08.0024 (024.03.013369-8) - Rescisão Contratual Exequente: NILTO DUARTE SILVA Requerente: FIAT LEASING S A ARRENDAMENTO MERCANTIL Executado: FIAT LEASING S A ARRENDAMENTO MERCANTIL Requerido: NILTO DUARTE SILVA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12013/ES - FERNANDA DIAS SAITER ARAUJO Para tomar ciência da resposta do pedido de bloqueio de valores de fls. 150-153. 28 - 0017795-31.2012.8.08.0024 - Revisão Contratual Requerente: REGINALDO ANICETO DE OLIVEIRA Requerido: BV FINANCEIRA S A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11003/ES - LEONARDO ANDRADE DE ARAUJO Da devolução da correspondência citatória. 29 - 0013508-25.2012.8.08.0024 (024.12.013508-2) - Revisão Contratual Requerente: ALOMAR NASCIMENTO FILHO Requerido: BV FINANCEIRA S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14055/ES - IVOMAR RODRIGUES GOMES JUNIOR Da devolução da correspondência citatória. 30 - 0022274-67.2012.8.08.0024 - Ordinária Requerente: DJENANE SANTOS COUTINHO Requerido: CAYENNE MOTORS VEICULOS E LOCACAO LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007457/ES - ADEMIR JOSE DA SILVA Da devolução da correspondência citatória. 31 - 0024862-47.2012.8.08.0024 - Cobrança Requerente: VALTER ANASTACIO DOS SANTOS Requerido: CLAUDIO RIBEIRO BARROS e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 009322/ES - ALEXANDRE AUGUSTO VIEIRA DE MELO Da devolução das correspondências citatórias. 32 - 0002851-24.2012.8.08.0024 (024.12.002851-9) - Cobrança Requerente: BANCO DO BRASIL SA Requerido: SULINA IND E COM LTDA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15951/ES - WALLACE ELLER MIRANDA Da devolução das correspondências citatórias. 33 - 0027587-09.2012.8.08.0024 - Indenizatória Requerente: KERNEL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Requerido: CN AUTO SA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11606/ES - LORENA RUBERTH GAUDIO Da devolução da correspondência citatória de Via Motors. 34 - 0018230-05.2012.8.08.0024 - Ordinária Requerente: ILHA AZUL CONSULTORIA ADMINISTRAÝAO E CORRETAGEM DE SEGUROS Requerido: NOVA TELECON AGENTE AUTORIZADO CLARO EMPRESAS e outros 295 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13264/ES - TALITA CAMPOS SANTANA Da devolução da correspondência citatória de Acesso Telefonia Ltda ME. 35 - 0012895-05.2012.8.08.0024 (024.12.012895-4) - Ordinária Requerente: JORGE DA SILVA MARTINS Requerido: BV FINANCEIRA S A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12756/ES - LUCIO GIOVANNI SANTOS BIANCHI Da devolução da correspondência citatória. 36 - 0019860-96.2012.8.08.0024 - Execução Extrajudicial Exequente: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO BANESTES Executado: EDIVALDO EUZEBIO DOS ANJOS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 006223/ES - RENATO BONINSENHA DE CARVALHO Para efetuar o pagamento das custas prévias no valor de R$1.354,05 (hum mil trezentos e cinquenta e quatro reais e cinco centavos), no prazo legal. 37 - 0012513-56.2005.8.08.0024 (024.05.012513-7) - Sumaríssima Exequente: MARIA DAS GRAÝAS FRINHANI Requerente: AUTOFAP AUTO MECANICA FAP LTDA Executado: EDINEUZA MUNIZ SILVA Requerido: EDINEUZA MUNIZ SILVA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 7747/ES - DELANO SANTOS CAMARA Advogado(a): 002902/ES - WALDIR TONIATO INTIMADA a requerida para efetuar o pagamento da importância de R$490,74 (quatrocentos e noventa reais e setenta e quatro centavos), no prazo de 15 (quinze) dias ,sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação , nos termos da primeira parte do caput do art. 475-J do CPC. Ficando também INTIMADO o autor para efetuar o pagamento das custas remanescentes no valor de R$135,11 (cento e trinta e cinco reais e onze centavos) 38 - 0005673-30.2005.8.08.0024 (024.05.005673-8) - Ordinária Exequente: MARIA IVONETE RODRIGUES PEGO Requerente: JOCARLY VIEIRA Executado: FENIX VEICULOS LTDA Requerido: PHOENIX AUTOMOVEIS -GUERREIRO VEICULOS LTDA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10871/ES - JOSE ANTONIO NEFFA JUNIOR Para se manifestar nos autos. 39 - 0003149-60.2005.8.08.0024 (024.05.003149-1) - Cobrança Exequente: ADRIANO FRISSO RABELO Requerente: ALVY AMORIM SIMAO Requerido: BANESTES SEGUROS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11096/ES - EDUARDO SANTOS SARLO Para pagar a quantia devida, em face do cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação nos termos do art. 475-J do CPC. 40 - 0004000-36.2004.8.08.0024 (024.04.004000-8) - Reparação de Danos Exequente: DELTA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA Requerente: VIACAO TABUAZEIRO LTDA Executado: VIACAO TABUAZEIRO LTDA Requerido: DELTA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 2097/ES - JORGE GABRIEL RODNITZKY Advogado(a): 007057/ES - LEONARDO VELLO DE MAGALHAES Para tomar ciência da decisão: Diante do exposto, rejeito os embargos declaratórios opostos às fls. 71/72 41 - 0011703-18.2004.8.08.0024 (024.04.011703-8) - Indenizatória Exequente: DELTA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA Requerente: DELTA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA Executado: VIACAO TABUAZEIRO LTDA Requerido: VIACAO TABUAZEIRO LTDA 296 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 2097/ES - JORGE GABRIEL RODNITZKY Advogado(a): 007057/ES - LEONARDO VELLO DE MAGALHAES Para tomar ciência da decisão: Para tomar ciência da decisão de fls. 135 que rejeitou os embargos declaratórios opostos às fls. 118/119. 42 - 0005963-98.2012.8.08.0024 (024.12.005963-9) - Execução por Quantia Certa (solvente e insolvente) Exequente: ENGESOLDA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Executado: MEGADRILL SOUTH AMERICA ENGENHARIA E COMERCIO LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 005121/ES - MAGDA MARIA BARRETO Para vir retirar a carta precatória citatória e tomar as providências cabíveis para o seu cumprimento. 43 - 0009096-22.2010.8.08.0024 (024.10.009096-8) - Embargos de Devedor Embargante: RAIMUNDO FERREIRA DA SILVA Embargado: MADEIREIRA PAU D ARC LTDA ME Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 002921/ES - JOAO HERNANI MIRANDA GIURIZATTO Para se manifestar nos autos. VITÓRIA, 7 DE DEZEMBRO DE 2012 MARIA CRISTINA DE MENDONCA ALVES ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VITÓRIA - 5ª VARA CÍVEL JUIZ DE DIREITO: DRº PAULO CESAR DE CARVALHO ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: REGINA ITALIA PRALON MACHADO Lista: 0066/2012 1 - 0018650-10.2012.8.08.0024 - Busca e Apreensão DL 911 Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA Requerido: FABIANO MATOS VIANA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 19521/ES - PATRICK LEMOS ANGELETE Advogado(a): 17355/ES - RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA Para tomar ciência da sentença: Verifico que consta dos autos o pedido de desistência do feito e que a parte requerida sequer foi citada. Ante o exposto, e sendo prescindível a anuência da parte requerida face a não citação da mesma, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 267, VIII, para os fins previstos no art. 158, parágrafo único, ambos do CPC. Custas pela parte requerente já satisfeitas. P.R.I. 2 - 0005445-11.2012.8.08.0024 (024.12.005445-7) - Ordinária Requerente: LEONARDO NASCIMENTO RIBEIRO Requerido: FLAVIA SOUZA RODRIGUES Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): MAT31940/ES - BRENO PERALTA VAZ Advogado(a): 007647/ES - SANDRA RIBEIRO VENTORIM Para tomar ciência da sentença: Diante do exposto, INDEFIRO A INICIAL E JULGO O REQUERENTE CARECEDOR DE AÇÃO, EXTINGUINDO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 267, inciso VI, do CPC. Condeno o Requerente no pagamento das custas processuais, mas que deverão ser cobradas na forma do art. 12, da Lei nº 1.060/50, eis que defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. 3 - 0026061-07.2012.8.08.0024 - Busca e Apreensão Requerente: BANCO SANTANDER (BRASIL ) S/A Requerido: COML TRES LUIZ LTDA ME Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) 297 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO Advogado(a): 10784/ES - HELEUSA VASCONCELOS BRAGA SILVA Para tomar ciência da sentença: Diante do exposto, com fundamento na Súmula 72, do STJ, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E JULGO EXTINTO O FEITO sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, I e IV, do Código de Processo Civil, e condeno a Requerente no pagamento das custas processuais. Custas quitadas. P.R.I. Transitado em julgado, arquivem-se. 4 - 0028205-51.2012.8.08.0024 - Busca e Apreensão Requerente: BANCO ITAUCARD S/A Requerido: ROZELY FIRME DE OLIVEIRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13621/ES - NELSON PASCHOALOTTO Para tomar ciência da sentença: Diante do exposto, com fundamento na Súmula 72, do STJ, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E JULGO EXTINTO O FEITO sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, I e IV, do Código de Processo Civil, e condeno a Requerente no pagamento das custas processuais. Custas quitadas. P.R.I. Transitado em julgado, arquivem-se. 5 - 0029437-74.2007.8.08.0024 (024.07.029437-6) - Execução Extrajudicial Exequente: JOANI BRASIL COMERCIO E SERV LTDA Executado: CAMBURI VIDEO CLUBE LTDA ME Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008703/ES - ENOCK SAMPAIO TORRES Para tomar ciência da sentença: JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 267, VIII, para os fins previstos no art. 158, parágrafo único, ambos do CPC. custas pela requerente. 6 - 0006355-19.2004.8.08.0024 (024.04.006355-4) - Monitoria Exequente: GRANITOS ESTRELA DO SUL LTDA e outros Executado: COREMEX COMERCIO EXTERIOR LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 002111/ES - ALTAIR CARLOS GOMES Para tomar ciência da sentença: Verifico que a parte Autora foi intimada pessoalmente e, também, pelo seu patrono para juntar demonstrativo atualizado do crédito de modo a impulsionar o andamento do feito e não se manifestou. Considerando a incidência do parágrafo único do art. 238, do CPC, RECONHEÇO O ABANDONO DA CAUSA pela parte requerente e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 267, III e § 1º, do CPC. Sem honorários advocatícios. Custas pela parte Autora. P.R.I. 7 - 0001441-28.2012.8.08.0024 (024.12.001441-0) - Revisão Contratual Requerente: JOSE CARLOS TROCOLI FRAGA Requerido: BANCO ITAUCARD SA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12179/ES - DANIELLE GOBBI Para tomar ciência da sentença: Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos da inicial, extinguindo o processo, na forma do artigo 269, I, do CPC, para: I) DETERMINAR a revisão do contrato firmado entre as partes, mantendo a taxa de juros praticada, inclusive no que tange à capitalização; II) DECLARAR a ilegalidade de cobrança de tarifa de cadastro, tarifa de avaliação, serviços de terceiro, gravame eletrônico e promotora de vendas ; III) CONDENAR a Requerida na devolução simples das quantias cobradas a tais títulos; IV) DECLARAR nula a cláusula 18.2 do contrato que cumula a cobrança de multa com juros moratórios. 8 - 0001756-71.2003.8.08.0024 (024.03.001756-0) - Execução Exequente: AEV - ASSOCIAÇAO EDUCACIONAL DE VITORIA Executado: GERALDA RODA DA SILVA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10192/ES - PATRICIA NUNES ROMANO TRISTAO PEPINO DO DESPACHO DE FLS. 97, PARA REQUERER O QUE DE DIREITO, NO PRAZO DE 05 DIAS, VEZ QUE NÃO FORAM ENCONTRADOS VEÍCULOS EM NOME DO EXECUTADO. 9 - 0013247-46.2001.8.08.0024 (024.01.013247-0) - Embargos de Devedor Requerente: ALDO LAZZARINI e outros Requerido: ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10253/ES - DANIEL LOUREIRO LIMA Advogado(a): 004201/ES - DELSON DOS SANTOS MOTTA DO DESPACHO DE FLS. 222, QUE SUSPENDEU O FEITO DOS AUTOS EM APENSO E DIZER SE O PROCESSO CONEXO JÁ SENTENCIADO 024040196262, TRANSITOU EM JULGADO. 298 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO 10 - 1052811-20.1998.8.08.0024 (024.98.007640-0) - ORDINARIA Requerente: SINDICATO DOS TRAB EM TRANSP RODOV DO ES Requerido: AURELIDIA RIBEIRO BARROS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 001414/ES - DARCY DALLAPICULA Advogado(a): 5946/ES - MARILENE NICOLAU Advogado(a): 005715/ES - VLADIMIR CAPUA DALLAPICULA Para tomar ciência da decisão: Assim, rejeito os embargos, mantendo a sentença em todos os seus termos, posto que os declaratórios não constituem recurso adequado para fins de rediscussão da matéria julgada. 11 - 0007566-22.2006.8.08.0024 (024.06.007566-0) - Cobrança Reconvinte: SANDRO VARANDA ABREU Requerente: BRASIL USA COMERCIO E SERVICO LTDA Reconvido: BRASIL USA COMERCIO E SERVICO LTDA Requerido: MBA CONFECÇOES LTDA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17802/ES - DOUGLAS PRETTI Advogado(a): 012049/ES - GLAUBER JOSE LOPES Advogado(a): 11370/ES - RAPHAEL MADEIRA ABAD Para tomar ciência da decisão: Considerando a intempestividade dos embargos de declaração, conforme certidão de fls. 182, bem como o fato de que a Autora era representada pela Administradora POINTER IMÓVEIS LTDA e que não houve comunicação do encerramento de suas atividades, rejeito os embargos de fls. 177/181, mantendo a sentença em todos os seus termos. 12 - 1053556-97.1998.8.08.0024 (024.97.007716-0) - EXECUCAO POR QUANTIA CERTA Requerente: BANDES BANCO DE DESENV DO ESTADO ES SA Requerido: ELIZABETE DE SOUZA PINTO MARTINI e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 172A/ES - CESAR AUGUSTO LEADEBAL TOLEDO DA SILVA Advogado(a): 000173A/ES - MARIA HELENA KILL Para tomar ciência da decisão: Diante do exposto, rejeito a exceção de pré executividade, prosseguindo-se com a execução. 13 - 0033421-90.2012.8.08.0024 - Indenizatória Requerente: SCHARLYTON DOMINGOS BELTRAO Requerido: FACULDADE CATOLICA SALESIANA DO ESTADO DO ESPIRITO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14855/ES - ISAAC BEBER PADILHA DA CONTESTAÇÃO DE FLS. 127/183. 14 - 0001109-42.2004.8.08.0024 (024.04.001109-0) - Ordinária Requerente: BANCO DO BRASIL S A Requerido: AMILCAR FIGUEIREDO HADDAD ALVES e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9141/ES - UDNO ZANDONADE PARA DEPOSITAR OS HONORÁRIOS DO PERITO NOI VALOR DE R$ 5.750,00, CONFORME PETIÇÃO DE FLS. 269. 15 - 0018757-30.2007.8.08.0024 (024.07.018757-0) - Cautelar Requerente: SOLANGE MARTINS FERREIRA DE SA e outros Requerido: SOCIEDADE EDUCACIONAL DO ESPIRITO SANTO / UNIDADE DE V.V. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 7324/ES - PAULO SERGIO CAMPONEZ PARA TOMAR CONHECIMENTO DA CERTIDÃO DE FLS. 101, TENDO EM VISTA QUE NÃO HOUVE O AJUIZAMENTO DA AÇÃO PRINCIPAL NO PRAZO LEGAL E REQUERER O QUE DE DIREITO, NO PRAZO DE 10 DIAS. 16 - 1157869-12.1998.8.08.0024 (024.90.023016-0) - SUMARISSIMA Requerente: ILDA DA SILVA ASTORI Requerido: VIP VIGILANCIA INDUSTRIAL E PARTICULAR L Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9/ES - NÃO INFORMADO Advogado(a): 001999/ES - PEDRO MOTA DUTRA Para tomar ciência da decisão: Dessa forma, tais condutas não se devem presumir, mas serem provadas pelo interessado em vincular a responsabilidade pessoal do sócio, o que não restou 299 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO comprovado nos apresentes autos, razão pela qual indefiro o pedido. Vitória, 05 de dezembro de 2011. Paulo César de Carvalho Juiz de Direito 17 - 0029178-50.2005.8.08.0024 (024.05.029178-0) - Cobrança Requerente: SERVICO FUNERARIO SANTA CASA MISERICORDIA DE VITORIA -SEFUSC Requerido: GERCI RODRIGUES VIEIRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 7077/ES - BRUNO DE PINHO E SILVA PARA INDICAR BENS DO EXECUTADO, PASSÍVEIS DE PENHORA, NO PRAZO DE 10 DIAS, VEZ QUE NÃO FRAM ENCONTRADOS VALORES A SEREM BLOQUEADOS PELO SISTEMA BACEN-JUD. 18 - 0015477-85.2006.8.08.0024 (024.06.015477-0) - Cautelar Requerente: LEONARDO ADRELLE ELLER DIAS Requerido: ESC SUP CIENCIAS DA STA CASA DE MISERIC DE VITORIA EMESCAM Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 7077/ES - BRUNO DE PINHO E SILVA PARA INDICAR BENS DO EXECUTADO, PASSÍVEIS DE PENHORA, NO PRAZO DE 10 DIAS, VEZ QUE NÃO FRAM ENCONTRADOS VALORES A SEREM BLOQUEADOS PELO SISTEMA BACEN-JUD. 19 - 0008496-16.2001.8.08.0024 (024.01.008496-0) - BUSCA E APREENSAO Requerente: CONTAUTO ADMINISTRACAO E CONSORCIO LTDA Requerido: DANIEL DOS SANTOS ZANIGUELI Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 005509/ES - JOSE EDUARDO COELHO DIAS Para tomar ciência da decisão: DECISÃO 1. Nos termos da Súmula Vinculante n. 25 do STF, é ilícita a prisão do depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito. 2. Tal enunciado, por razões óbvias, retirou toda eficácia do dispositivo do Decreto-lei 911/69 que permitia a conversão da ação de busca e apreensão em ação de depósito. Doravante não há mais interesse do credor na conversão, vez que, ao final, terá apenas confirmação de seu crédito. 3. Com efeito, revogo o despacho de fls. 112, que converteu a ação de busca e apreensão em ação de depósito, devendo ser a parte interessada intimada para, querendo, requerer a conversão em ação executiva, nos termos do art. 5º do mesmo Decreto-lei 911/69. 4. Se não houver manifestação no prazo de 10 (dez) dias, intime-se pessoalmente, sob pena de extinção sem julgamento do mérito. 5. Diligencie-se. Vitória, 16 de maio de 2012.Paulo César de Carvalho Juiz de Direito 20 - 0014982-41.2006.8.08.0024 (024.06.014982-0) - Usucapião Requerente: JANETE ARAUJO DOS SANTOS MIRANDA Requerido: IMOBILIARIA CAMBURI LTDA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008323/ES - ESTANISLAU KOSTKA STEIN Para tomar ciência do despacho: Recebo a apelação em seu duplo efeito. Intime-se para contrarrazões. Decorrido o prazo, remetam-se os autos para o Egrégio Tribunal de Justiça. 21 - 0012624-30.2011.8.08.0024 (024.11.012624-0) - Declaratória Requerente: A T V SILVA ME Requerido: CLAUDINA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15049/ES - PAOLA CESAR SANTOS DE OLIVEIRA Para tomar ciência do despacho: intime-se o autor para recolher as verbas, conforme ofício de fls. 88. 22 - 0001997-30.2012.8.08.0024 (024.12.001997-1) - Execução Extrajudicial Exequente: PRINT SOLUCOES LTDA ME Executado: NET SERVICE LTDA MATRIZ Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10844/ES - LUIZ MONICO COMERIO Para tomar ciência da sentença: HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes supramencionadas, às fls. 59/60 e via de consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 794, II, c/c 795 e 598, todos do CPC. Honorários advocatícios e custas remanescentes na forma acordada. P.R.I. 23 - 0036475-35.2010.8.08.0024 (024.10.036475-1) - Busca e Apreensão DL 911 Requerente: B V FINACEIRA S A C F I Requerido: ESMERINDO PEREIRA DA SILVA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10990/ES - CELSO MARCON 300 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO Advogado(a): 11673/ES - EDUARDO GARCIA JUNIOR Para tomar ciência da sentença: Ante o exposto, com fundamento no Decreto - Lei nº 911/69 em sua nova redação nos termos da Lei nº 10.931/04, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL, declarando rescindido o contrato e consolidando nas mãos da autora, o domínio e a posse plena e exclusiva do bem constante do auto de fls. 37, cuja apreensão liminar torno definitiva. Faculto a venda pela autora, na forma do artigo 66-B, da Lei nº 10.931/04. 24 - 0007817-35.2009.8.08.0024 (024.09.007817-1) - Revogação de Mandato Requerente: DEMILTO SALLES Requerido: CARLOS BOTTONI Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12453/ES - TAISA BARRETO DE MORAES Para tomar ciência da sentença: Assim, não havendo resistência da parte outorgada, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL e declaro cessado os efeitos da procuração outorgada por DEMILTO SALLES a CARLOS BOTTONI, lavrada no REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DO DISTRITO DE GOIABEIRAS, em que confere poderes especiais para representá-lo perante o INSS. Em consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito em conformidade com o artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte Requerida ao pagamento das custas processuais, bem como em honorários advocatícios, que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), atento ao disposto no art. 20, §4º, do CPC. P. R. I-se. Transitado em julgado, arquive-se com observância das formalidades legais. 25 - 0026236-06.2009.8.08.0024 (024.09.026236-1) - Cobrança Requerente: CONDOMINIO DO EDIFICIO PRAIA VERMELHA Requerido: CESAR AUGUSTO GUIMARAES DA CRUZ e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14004/ES - FAUSTO ALONSO FERREIRA Advogado(a): 005536/ES - GEDAIAS FREIRE DA COSTA Advogado(a): 10668/ES - HUGO FELIPE LONGO DE SOUZA Para tomar ciência da decisão: Assim, acolho os embargos para incluir na parte dispositiva da decisão de fls. 88/89, o seguinte: Condeno a Requerida, ainda, ao pagamento das taxas condominiais e/ou cotas vencidas durante o curso da demanda, bem como nas vincendas, enquanto durar a obrigação, tudo em conformidade com o disposto no art. 290 do CPC. 26 - 0032674-77.2011.8.08.0024 (024.11.032674-1) - Monitoria Requerente: AAE ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA AO ENSINO Requerido: FABRICIA PEREIRA DOS SANTOS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11063/ES - JEANINE NUNES ROMANO Para tomar ciência da decisão: Diante do acima exposto, e tendo em vista as assinaturas apostas no AR difere da pessoa da requerido, tenho que a citação não se operou regularmente. Intime-se o autor para requerer o de direito em 10 dias. Diligencie-se. 27 - 1150268-52.1998.8.08.0024 (024.90.020008-0) - EXECUCAO Requerente: BANCO DO ESTADO DA BAHIA SA Requerido: AUGUSTO JOSE DA CRUZ e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16058/ES - EZIO PEDRO FULAN PARA INDICAR BENS DO EXECUTADO, PASSÍVEIS DE PENHORA, NO PRAZO DE 10 DIAS, VEZ QUE NÃO FRAM ENCONTRADOS VALORES A SEREM BLOQUEADOS PELO SISTEMA BACEN-JUD. 28 - 0013731-75.2012.8.08.0024 (024.12.013731-0) - Revisão Contratual Requerente: MANUEL DOS SANTOS OZORIO Requerido: BANCO BANESTES SA BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9846/ES - WILLIAM FERNANDO MIRANDA DA CONTESTAÇÃO DE FLS. 31/64 29 - 0013340-23.2012.8.08.0024 (024.12.013340-0) - Monitoria Requerente: ADVOCACIA JOSE DOMINGOS DE ALMEIDA Requerido: LEA MARCIA FERRAZ DE ABREU Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 001801/ES - JOSE DOMINGOS DE ALMEIDA DO EMBARGOS MONITÓRIOS DE FLS. 57/76. 30 - 1068401-37.1998.8.08.0024 (024.89.009257-0) - Execução Hipotecária Requerente: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO SA 301 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO Requerido: JAIRO DE SOUZA ARAUJO e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 5524/ES - JOSE CARLOS SAID DA DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATORIA EXPEDIDA, VEZ QUE NÃO HOUVE O DEVIDO PREPARO DAS CUSTAS. 31 - 0035019-84.2009.8.08.0024 (024.09.035019-0) - Ressarcimento de Danos Requerente: BANESTES SEGUROS SA Requerido: ELIZABETE COSTA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008337/ES - BERESFORDM MOREIRA NETO DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, QUE DEIXOU DE PROCEDER A CITAÇÃO DA EQUERIDA, VEZ QUE NÃO FOI ENCONTRADA NO ENDEREÇO MENCIONADO NA INICIAL, REQUERENDO O QUE DE DIREITO, NO PRAZO LEGAL. 32 - 0030468-90.2011.8.08.0024 (024.11.030468-0) - Busca e Apreensão DL 911 Requerente: BANESTES S A BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Requerido: REINALDO BARRETO DOS SANTOS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008138/ES - LEONARDO VARGAS MOURA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, QUE DEIXOU DE PROCEDER A BUSCA E APREESAÕ, VEZ QUE NÃO FOI ENCONTRADA NO ENDEREÇO MENCIONADO NA INICIAL, REQUERENDO O QUE DE DIREITO, NO PRAZO LEGAL. 33 - 0024957-14.2011.8.08.0024 (024.11.024957-0) - Monitoria Requerente: CENTERCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA Requerido: CELSO CANDIDO MOUTINHO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 6016/ES - SERGIO BERNARDO CORDEIRO DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, QUE DEIXOU DE PROCEDER A CITAÇÃO DO REQUERID0, VEZ QUE NÃO FOI LOCALIZADO NO ENDEREÇO MENCIONADO NA INICIAL, REQUERENDO O QUE DE DIREITO, NO PRAZO LEGAL. 34 - 0035813-37.2011.8.08.0024 (024.11.035813-2) - Reintegratória Requerente: BANCO ITAULEASING S A Requerido: NEIVA LIMA DOS SANTOS BUAIZ Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15552/ES - SILVIA LIMA NASCIMENTO DA PETIÇÃO DE FLS. 58, QUE REQUER HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. 35 - 0006935-20.2002.8.08.0024 (024.02.006935-7) - Usucapião Requerente: ARGEO JOAO ULIANA Requerido: JOAO GARCIA FERREIRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 005614/ES - NILSON DOS SANTOS GAUDIO Para tomar ciência do despacho: Intime-se, da petição e como requerido às fls. 241 e do laudo pericial de fls. 246. 36 - 0006935-20.2002.8.08.0024 (024.02.006935-7) - Usucapião Requerente: ARGEO JOAO ULIANA Requerido: JOAO GARCIA FERREIRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17251/ES - JOAO PEDRO BERTOLLO DETTONI Advogado(a): 003366/ES - ROWENA FERREIRA TOVAR DO LAUDO PERICIAL DE FLS. 246 37 - 0031419-50.2012.8.08.0024 - Obrigação de Fazer Requerente: ARGEO JOAO ULIANA e outros Requerido: JOAO GRACIA FERREIRA VILELLA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 5614/ES - NILSON DOS SANTOS GAUDIO Advogado(a): 003366/ES - ROWENA FERREIRA TOVAR Para tomar ciência da decisão: Assim, acolho os embargos declaratórios para indeferir neste momento, o pedido de obrigação de não fazer, que reapreciarei após a contestação. 302 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO 38 - 0029808-33.2010.8.08.0024 (024.10.029808-2) - Execução por Quantia Certa (solvente e insolvente) Exequente: ISJB - FACULDADE CATOLICA SALESIANA DO ESPIRITO SANTO Executado: JONATAN BARBOSA ROCHA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17996/ES - THAIS FERREIRA BARBOZA DO DESPACHO DE FLS. 50 PARA INDICAR BENS PASSIVEIS DE PENHORA , NO PRAZO DE DEZ DIAS, VEZ QUE NÃO HOUVE VALORES PARA BLOQUEIO NO SISTEMA BACEN-JUD. 39 - 0020027-02.2001.8.08.0024 (024.01.020027-7) - Prestação de Contas Requerente: COMERCIAL S.C. IMPORTAÇAO EXPORTAÇAO LTDA Requerido: UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9995/ES - ANA PAULA WOLKERS MEINICKE BRUM DA PETIÇÃO DE FLS. 424/475 QUE JUNTA O COMPROVANTE DE DEPÓSITO DO VALOR DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. 40 - 0036845-43.2012.8.08.0024 - Cobrança Requerente: FRANCISCO CARLOS MACHADO DA SILVA Requerido: SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA SA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 005846/ES - ADOLFO DE OLIVEIRA ROSA DA CONTESTAÇÃO APRESENTADA. 41 - 0001222-15.2012.8.08.0024 (024.12.001222-4) - Busca e Apreensão Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S A Requerido: SEBASTIAO RODRGUES DE LIMA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13025/ES - MARCIO DE MATTOS GONCALVES DA CONTESTAÇÃO APRESENTADA. 42 - 0025688-20.2005.8.08.0024 (024.05.025688-2) - Embargos à Execução Embargante: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A Embargado: CARLOS ALBERTO ALVES DE MEDEIROS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 1490/ES - AROLDO LIMONGE Advogado(a): 007785/ES - BIANCA VALLORY LIMONGE RAMOS Advogado(a): 000990/ES - JOSE GERALDO BERMUDES Para tomar ciência da sentença: HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes supramencionadas, conforme petição juntada aos autos principais (024.03.021863-0) às fls. 123/125, via de consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 794, II, c/c 795 e 598, todos do CPC. 43 - 0021863-39.2003.8.08.0024 (024.03.021863-0) - Execução Exequente: CARLOS ALBERTO ALVES DE MEDEIROS Executado: GRUPO BRADESCO DE SEGUROS S.A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 1490/ES - AROLDO LIMONGE Advogado(a): 000990/ES - JOSE GERALDO BERMUDES Para tomar ciência da sentença: HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes supramencionadas, conforme petição de fls. 123/125, via de consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 794, II, c/c 795 e 598, todos do CPC. 44 - 0002231-12.2012.8.08.0024 (024.12.002231-4) - Ordinária Requerente: CARLOS EDUARDO DA SILVA BARCELOS Requerido: ORGAO DE DESTAO DE MAO DE OBRA DO TRABALHO PORTUARIO AVULSO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 005205/ES - LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO Para tomar ciência do despacho: Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Intime-se o Requerido para comprovar o cumprimento da decisão liminar, no prazo de 10 (dez) dias Em igual prazo, digam as partes se tem interesse na produção de outras provas.Dil-se. 45 - 0003979-21.2008.8.08.0024 (024.08.003979-5) - Busca e Apreensão DL 911 Requerente: BANCO BRADESCO S/A Requerido: CRISTIENE ALVES RODRIGUES 303 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11410/ES - ANDERSON MARTINS RIBEIRO Advogado(a): 13470/ES - ANDRE JOAO DE AMORIM PINA Para tomar ciência do despacho: Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o ofício de fls. 89, informando a apreensão do veículo. Dil-se. 46 - 0024596-94.2011.8.08.0024 (024.11.024596-6) - Imissão de Posse Requerente: ALBERTO LUIZ STEFANON BITTENCOURT Requerido: CONDOMINIO DO EDIFICIO EMPIRE CENTER Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 006462/ES - DANIELLE DE CASTRO NOGUEIRA PARA CONTRARAZÕES DE APELAÇÃO INTERPOSTA PELO AUTOR. ÀS FLS. 128/134. 47 - 0017539-88.2012.8.08.0024 - Reparação de Danos Requerente: SEBASTIAO PIMENTEL FRANCO Requerido: FABIO LUIZ MALINI DE LIMA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9056/ES - EDWAR BARBOSA FELIX DA CONTESTAÇÃO E RECONVENÇÃO APRESENTADA 48 - 0010663-20.2012.8.08.0024 (024.12.010663-8) - Cobrança Requerente: JOSE ROMEU DOS SANTOS Requerido: BANESTES SEGUROS S A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14006/ES - NICOLLY PAIVA DA SILVA DA CONTESTAÇÃO APRESENTADA. VITÓRIA, 10 DE DEZEMBRO DE 2012 REGINA ITALIA PRALON MACHADO ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VITÓRIA - 5ª VARA CÍVEL JUIZ DE DIREITO: DRº PAULO CESAR DE CARVALHO ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: REGINA ITALIA PRALON MACHADO Lista: 0073/2012 INTIMO OS DOUTORES ADVOGADOS ABAIXO RELACIONADOS DA REDESIGNAÇÃO DAS AUDIÊNCIAS, DEVENDO OS MESMOS COMPARECEREM ACOMPANHADOS DE SEUS CONSTITUINTES, NOS AUTOS SEGUINTES: 1 - 0013324-69.2012.8.08.0024 (024.12.013324-4) - Obrigação de Fazer Requerente: GABRIEL MANAYA DE AZEVEDO SILVA Requerido: UNIMED JUNDIAI COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 166731/SP - AGNALDO LEONEL Advogado(a): 10371/ES - GUSTAVO SICILIANO CANTISANO Advogado(a): 11885/ES - LEONARDO JOSE VULPE DA SILVA Advogado(a): 11194/ES - LUCIANA DEZAN BERTOLLO Para tomar ciência do despacho: Tendo em vista a participação deste magistrado nos dias 13 e 14 de dezembro (quinta e sexta-feira), na Reunião do Colégio de Instituidoras, do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva da JUSPREV, em Foz do Iguaçu, Paraná, representando a AMAGES, redesigno a audiência para o dia 17 de dezembro de 2012 as 14:40 horas. Diligencie-se. 2 - 0013047-73.2000.8.08.0024 (024.00.013047-6) - EMBARGOS DO DEVEDOR Requerente: SAID SOARES PEDRO CHAGAS Requerido: BANESTES - BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 7818/ES - DIOGO DE SOUZA MARTINS Advogado(a): 007123/ES - LISYANNE DA PENHA AMORIM BUNJES MARTINS 304 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO Para tomar ciência do despacho: Tendo em vista a participação deste magistrado nos dias 13 e 14 de dezembro (quinta e sexta-feira), na Reunião do Colégio de Instituidoras, do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva da JUSPREV, em Foz do Iguaçu, Paraná, representando a AMAGES, redesigno a audiência para o dia 17 de dezembro de 2012 as 14:20 horas. Diligencie-se. 3 - 0017646-45.2006.8.08.0024 (024.06.017646-8) - Indenizatória Requerente: BIARA NETO DE SOUZA GOMES e outros Requerido: ANTONIA AURORA BRIDES SOARES Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 7818/ES - DIOGO MARTINS Advogado(a): 8392/ES - MARCELO PAGANI DEVENS Para tomar ciência do despacho: Tendo em vista a participação deste magistrado nos dias 13 e 14 de dezembro (quinta e sexta-feira), na Reunião do Colégio de Instituidoras, do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva da JUSPREV, em Foz do Iguaçu, Paraná, representando a AMAGES, redesigno a audiência para o dia 19 de dezembro de 2012 as 14:00 horas. Diligencie-se. 4 - 0013247-36.2007.8.08.0024 (024.07.013247-7) - Indenizatória Requerente: ERNESTO CONTI NETO e outros Requerido: BLOKOS ENGENHARIA LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 7077/ES - BRUNO DE PINHO E SILVA Advogado(a): 4198/ES - LUCIANO RODRIGUES MACHADO Advogado(a): 14953/ES - MARCOS ANTONIO MARTINS ASSAD Para tomar ciência do despacho: Tendo em vista a participação deste magistrado nos dias 13 e 14 de dezembro (quinta e sexta-feira), na Reunião do Colégio de Instituidoras, do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva da JUSPREV, em Foz do Iguaçu, Paraná, representando a AMAGES, redesigno a audiência para o dia 17 de dezembro de 2012 as 14:00 horas. Diligencie-se. VITÓRIA, 7 DE DEZEMBRO DE 2012 REGINA ITALIA PRALON MACHADO ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA/ES. Exmº Sr. Dr. Robson Luiz Albanez MM. Juiz de Direito Titular da 8ª Vara Cível de Vitória Promotor de Justiça: Dr. Valtair Lemos Loureiro Chefe de Secretaria: Altamir Rodrigues Xavier Júnior Expediente do dia: 05 de dezembro de 2.012 INTIMAÇÕES PARA ADVOGADOS LISTA Nº 072/2.012 COBRANÇA: 024.040.261.844 - ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE VITÓRIA - AEV. X ANA PAULA MATOS GUIMARÃES. INTIMEM-SE: DRª PATRÍCIA NUNES ROMANO TRISTÃO PEPINO, OAB/ES. Nº 10.192 e a DRª JEANINE NUNES ROMANO, OAB/ES. Nº 11.063, para tomarem ciência do r. despacho de fls. 77 que designou Audiência de Conciliação para o dia 28/01/13, às 15:00 horas. COBRANÇA: 024.120.137.260 - ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE VITÓRIA - AEV. X RAIANA BALESTRERO CARDOSO. INTIMEM-SE: DRª PATRÍCIA NUNES ROMANO TRISTÃO PEPINO, OAB/ES. Nº 10.192 e a DRª JEANINE NUNES ROMANO, OAB/ES. Nº 11.063, para tomarem ciência do r. despacho de fls. 18 que designou Audiência de Conciliação para o dia 12/03/13, às 15:00 horas. COBRANÇA: 024.110.196.656 - AAE - ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AO ENSINO X ROSELANE PEREIRA CARBAS. INTIMEM-SE: DRª PATRÍCIA NUNES ROMANO TRISTÃO PEPINO, OAB/ES. Nº 10.192, DR. ROGÉRIO NUNES ROMANO, OAB/ES. Nº 13.115 e o DR. IGOR STEFANOM MELGAÇO, OAB/ES. Nº 16.559, para tomarem ciência do r. despacho de fls. 29 que designou Audiência de Conciliação para o dia 11/03/13, às 16:00 horas. COBRANÇA: 024.100.209.576 - VITÓRIA HOSPITALAR LTDA. X INSTITUTO DO CORAÇÃO DE CAMPINAS LTDA. INTIMEM-SE: DR. ELIAS MELOTTI JÚNIOR, OAB/ES. Nº 8692 e o DR. LEONARDO BATTISTE GOMES, OAB/ES. Nº 8869, para tomarem ciência do r. despacho de fls. 77 que designou Audiência de Conciliação para o dia 12/03/13, às 14:30 horas. COBRANÇA: 002804611 . 2012.8.08.0024 - DOUGLAS ALVES CAMPOS X BANESTES SEGUROS S/A. 305 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO INTIME-SE: DRª NICOLLY PAIVA DA SILVA, OAB/ES. Nº 14.006, para tomar ciência do r. despacho de fls. 20 que designou Audiência de Conciliação para o dia 13/03/13, às 15:00 horas. COBRANÇA: 002055805 . 2012.8.08.0024 - ROSEMERE DOS SANTOS MACHADO X BANESTES SEGUROS S/A. INTIME-SE: DRª NICOLLY PAIVA DA SILVA, OAB/ES. Nº 14.006, para tomar ciência do r. despacho de fls. 17 que designou Audiência de Conciliação para o dia 18/03/13, às 14:30 horas. COBRANÇA: 002239595 . 2012.8.08.0024 - J.S. OLIVEIRA PÁDUA LTDA. X NUTRIN SISTEMAS DE ALIMENTAÇÃO LTDA. INTIME-SE: DRª DANIELLE DE CASTRO NOGUEIRA, OAB/ES. Nº 6462 e o DR. ALVINO PÁDUA MERIZIO, OAB/ES. Nº 7834, para tomarem ciência do r. despacho de fls. 64 que designou Audiência de Conciliação para o dia 18/03/13, às 15:00 horas. COBRANÇA: 024.120.138.391 - FAESA - FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E EDUCAÇÃO X TIAGO MARTINS DE ASSIS. INTIMEM-SE: DRª PATRICIA NUNES ROMANO TRISTÃO PEPINO, OAB/ES. Nº 10.192 e a DRª JEANINE NUNES ROMANO, OAB/ES. Nº 11.063, tomarem ciência do r. despacho de fls. 22 que designou Audiência de Conciliação para o dia 18/03/13, às 15:30 horas. DECLARATÓRIA: 024.110.061.124 - ENGESOLDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. X ZATIX TECNOLOGIA S/A(Nome Fantasia: OMNLINK) INTIMEM-SE: DRª MAGDA MARIA BARRETO, OAB/ES. 5121, DR. JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO, OAB/ES. Nº 17.667 e o DR. CARLOS AUGUSTO TORTORO JÚNIOR, OAB/SP. 247.319, para tomarem ciência do r. despacho de fls. 127 que designou Audiência Preliminar para o dia 19/03/13, às 15:30 horas. DESPEJO: 024.040.261.844 - JBC. REALIZAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA. e OUTROS X CENTRO UNIVERSO DE EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO E OUTROS. INTIMEM-SE: DR. LEONARDO LAGE DA MOTTA, OAB/ES. Nº 7722, DR. CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL, OAB/ES. Nº 5875 e o DR. IVANOVICK RIBEIRO DE SOUZA, OAB/ES. Nº 5025, para tomarem ciência do r. despacho de fls. 316 que designou Audiência Preliminar para o dia 17/12/12, às 14:00 horas. DESPEJO: 024.020.160.529 - EDUARDO BATITUCE X EDUARDO GOMES DAHAN E OUTROS. INTIMEM-SE: DRª ALINY HELL ROGÉRIO TEIXEIRA, OAB/ES. Nº 11.006, DRª TAÍS LIMA TEIXEIRA ULIANA, OAB/ES. Nº 14.576, DR. JULIANO GAUDIO SOBRINHO, OAB/ES. Nº 11.515 e o DR. RAFAEL RODRIGUES ROSADAS, OAB/ES. Nº 11.748, para tomarem ciência do r. despacho de fls. 182 que designou Audiência Especial de Conciliação para o dia 28/01/13, às 14:30 horas. EXECUÇÃO 024.000.171.561 - TECELAGEM PANAMERICANA X ADENTRO DESIGN LTDA. INTIMEM-SE: DR. DARCY DALLAPÍCULA, OAB/ES. Nº 1414, DRª ÉRICA DA SILVA SANTOS SPAGNOL, OAB/ES. Nº 19.388 e o DR. JOÃO BRANDINO DOS SANTOS, OAB/ES. Nº 1868, para tomarem ciência do r. despacho de fls. 110 que designou Audiência Especial de Conciliação para o dia 28/01/13, às 14:00 horas. EMBARGOS DE TERCEIRO: 024.100.164.672 - EVANDRO INOCH MACHADO X ZULMIRA DA SILVA LEITE e DOMINGOS MARTINS ALFACINHA MENDONÇA. INTIMEM-SE: DR. RAFAEL ALMEIDA DE SOUZA, OAB/ES. Nº 13.237, DR. CHARLES BONELI GONÇALVES, OAB/ES. Nº 16.521, DRª ELIETE BONI BITTENCOURT, OAB/ES. Nº OAB/ES. Nº 5003, DR. GUSTAVO FASSARELLA ALVARENGA, OAB/ES. Nº 10.060, DR. LEONARDO FIRME LEÃO BORGES, OAB/ES. Nº 8760 e o DR. VINÍCIUS ALVES, OAB/ES. Nº 9023, para tomarem ciência do r. despacho de fls. 111 que designou Audiência Especial de Conciliação para o dia 18/12/12, às 15:00 horas. EMBARGOS DE TERCEIRO: 002328012.2012.8.08.0024 - BETINA MIRANDA SALES X TERESA CRISTINA LOPES DUARTE. INTIMEM-SE: DR. WESCLEY LUBE SEGATO, OAB/ES. Nº 16.338, para tomar ciência do r. despacho de fls. 81 que designou Audiência Preliminar para o dia 28/05/13, às 15:30 horas. INDENIZAÇÃO: 024.110.416.856 - VALDINA ANTUNES DE OLIVEIRA X NET FONE CELULAR E ACESSÓRIOS LTDA. E OUTROS. INTIMEM-SE: DR. ANTONIO DE ALMEIDA TOSTA, OAB/ES. Nº 2716, DR. ANTONIO PINTO TOSTA, OAB/ES. Nº 15.690 e o DR. VALCIMAR PAGOTTO RIGO, OAB/ES. Nº 9008, para tomarem ciência do r. despacho de fls. 982 que designou Audiência Preliminar para o dia 06/03/13, às 15:00 horas. INDENIZAÇÃO: 024.100.326.495 - ROBERTO FERREIRA DA SILVA X UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE JANEIRO. INTIMEM-SE: DR. JORGE GABRIEL RODNITZKY, OAB/ES. Nº 2097, DR. PABLO RODNITZKY, OAB/ES. Nº 10.400, DR. MARCELO NEUMANN, OAB/ES. Nº 15.130 e a DRª SÂMIA KARLA ORECHIO DE SOUZA, OAB/ES. Nº 13.777, para tomarem ciência do r. despacho de fls. 222 que designou Audiência Preliminar para o dia 06/03/13, às 16:00 horas. INDENIZAÇÃO: 001900872 .2012.8.08.0024 - JUSSARA MARTINS ALBERNAZ X PROENG CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. E OUTROS. INTIMEM-SE: DR. ROGÉRIO WANDERLEY GUASTI, OAB/ES. Nº 11.282, para tomar ciência do r. despacho de fls. 117 que designou Audiência de Conciliação para o dia 12/03/13, às 15:30 horas. MONITÓRIA: 024.090.139.122 - BANCO ITÁU S/A X TRESEL VEÍCULOS LTDA-ME. E ALAOR JOSÉ DE MENDONÇA. INTIMEM-SE: DR. ALEXANDRE SPADÊTO FIRMINO, OAB/ES. Nº 16.331, DR. VINÍCIUS BARROS REZENDE, OAB/RJ. Nº 106.790, 306 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO DR. RODRIGO REIS MAZZEI, OAB/ES. Nº 5890 e o DR. LUCIANO RODRIGUES MACHADO, OAB/ES. Nº 4198, para tomarem ciência da Audiência Preliminar designada para o dia 01/04/13, às 14:30 horas. MONITÓRIA: 024.010.181.006 - DENILSON ENDLICH X COOPETFES - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS SERVIDORES DAS ESCOLAS TÉCNICAS E AGROPECUÁRIAS FEDERAIS DO ESPÍRITO SANTO LTDA. E OUTRO. INTIMEM-SE: DR. HELTON TEIXEIRA RAMOS, OAB/ES. Nº 9510, DR. ROGÉRIO SIMÕES ALVES, OAB/ES. Nº 9378 e o DR. JOSÉ CARLOS STEIN JR., OAB/ES. Nº 4939, DR. VITOR MIGNONI DE MELO, OAB/ES. Nº 14.130, DR. GEDAIAS FREIRE DA COSTA, OAB/ES. Nº 5536, DR. ROBERTO GARCIA MERÇON, OAB/ES. Nº 6445 e o DR. JOSÉ CARLOS NASCIF AMM, OAB/ES. Nº 1356, para tomarem ciência do r. despacho de fls. 294 que designou Audiência Preliminar para o dia 05/03/13, às 14:30 horas. OBRIGAÇÃO DE FAZER: 024.100.268.283 - ZILDA ULIANA X UNIMED. INTIME-SE: DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO, OAB/ES. Nº 10.371, para tomar ciência da Audiência Preliminar designada para o dia 20/03/13, às 14:00 horas. ORDINÁRIA: 024.090.321.266 - JOÃO CABAS NETO e SANDRA MAGALLY AZZARI HAND X ALTEIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. e ROSSI RESIDENCIAL S/A. INTIMEM-SE: DRª CLÁUDIA VASCONCELLOS SCHMIDT, OAB/ES. Nº 8938, DR. GILMAR PEREIRA CUSTÓDIO, OAB/ES. Nº 15.360, DR. SÉRGIO CARLOS DE SOUZA, OAB/ES. Nº 5462, DRª SYLVIA HOSSNI RIBEIRO DO VALLE, OAB/SP. Nº 46.005 e o DR. ALFREDO ZUCCA NETO, OAB/SP. Nº 154.694, para tomarem ciência do r. despacho de fls. 296 que designou Audiência Preliminar para o dia 21/01/13, às 14:00 horas. ORDINÁRIA: 024.120.063.946 - SEA MASTER SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA/ME. X ZEMAXLOG SOLUÇÕES MARÍTIMAS LTDA. INTIMEM-SE: DR. AUGUSTO DE ANDRADE MANSUR, OAB/ES. Nº 10.618, DR. JOSÉ ANTONIO NEFFA JÚNIOR, OAB/ES. Nº 10.871, DR. LUCIANO RODRIGUES MACHADO, OAB/ES. Nº 4198 e o DR. RODRIGO REIS MAZZEI, OAB/ES. Nº 5890, para tomarem ciência do r. despacho de fls. 186 que designou Audiência Preliminar para o dia 19/02/13, às 14:30 horas. ORDINÁRIA: 024.100.384.049 - JOSÉ APARECIDO MONÇÃO DOS SANTOS X EMESCAM - ESCOLA SUPERIOR DE CIÊNCIAS DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE VITÓRIA. INTIMEM-SE: DR. JOSÉ WAGNER DA SILVA, OAB/ES. Nº 1516, DR. PEDRO MOTTA DUTRA, OAB/ES. Nº 1999, DR. THIAGO CORONA ALVES, OAB/ES. Nº 12791, DR. ANTONIO GUILHERME PEREIRA BARBOSA, OAB/ES. Nº 4570, DR. LUCIANO RODRIGUES MACHADO, OAB/ES. Nº 4198, DR. RODRIGO REIS MAZZEI, OAB/ES. Nº 5890 e o DR. BRUNO DE PINHO E SILVA, OAB/ES. Nº 7077, para tomarem ciência do r. despacho de fls. 807 que designou Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 19/02/13, às 14:00 horas. ORDINÁRIA: 024.070.286.505 - EDUARDO ISAIAS PIGNATON X SENDAI MOTORS LTDA. INTIMEM-SE: DR. EDUARDO BELLIDO BARRETO, OAB/ES. Nº 5805, DR. ÁLLEX WILLIAN BELLO LINO, OAB/ES. Nº 14.600, DR. CLÁUDIO FERREIRA FERRAZ, OAB/ES. Nº 7337 e o DR. JOSÉ GERALDO PINTO JÚNIOR, OAB/ES. Nº 8778, para tomarem ciência do r. despacho de fls. 189 que designou Audiência Preliminar para o dia 22/01/13, às 14:00 horas. ORDINÁRIA: 024.080.370.463 - MARIA CÉLIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO X BELCAR VEÍCULOS LTDA. E OUTRO. INTIMEM-SE: DR. DOUGLAS ROCHA RUBIM, OAB/ES. Nº 9851, DRª TATIANA SABATO SILVEIRA LOUREIRO, OAB/ES. Nº 12.790, DR. ROBERTO AILTON ESTEVES DE OLIVEIRA, OAB/ES. Nº 8058, DR. UDNO ZANDONADE, OAB/ES. Nº 9141 e o DR. TIAGO LANNA DOBAL, OAB/ES. Nº 12.233, para tomarem ciência do r. despacho de fls. 249 que designou Audiência Preliminar para o dia 22/01/13, às 14:30 horas. ORDINÁRIA: 024.070.264.882 - CANAL IMÓVEIS LTDA. X PAULO OSCAR NEVES MACHADO E OUTRA. INTIMEM-SE: DR. FÁBIO NEFFA ALCURE, OAB/ES. Nº 12.330, DR. CAIO SOARES PIN, OAB/ES. Nº 18.048, DR. PAULO OSCAR NEVES MACHADO, OAB/ES. Nº 10.496, DR. FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS SOARES, OAB/ES. Nº 257/B e o DR. SILAS HENRIQUES SOARES, OAB/ES. Nº 15.916, para tomarem ciência dos termos do r. despacho de fls. 672 e da Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 17/01/13, às 14:00 horas. ORDINÁRIA: 024.090.161.324 - COMPROCARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA. X TIM CELULAR S/A. INTIMEM-SE: DR. LUIZ ALFREDO PRETTI, OAB/ES. Nº 8788, DR. YGHOR FELIPE DEL CARO DALVI, OAB/ES. Nº 17.787, DR. FÁBIO ALEXANDRE FARIA CERUTTI, OAB/ES. 9294 e o DR. FERNANDO PEREIRA MOZINE, OAB/ES. 13.402, para tomarem ciência do r. despacho de fls. 96 que designou Audiência Preliminar para o dia 04/03/13, às 15:30 horas. REIVINDICATÓRIA: 024.120.138.755 - GETE DE MOURA FERNANDEZ E MARK ANDREW FERNANDEZ X CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MARTHA RACHID CHAMON. INTIMEM-SE: DR. MARQUIVALDO DIAS CUNHA, OAB/ES. Nº 235-B, DR. FLÁVIO CHEIM JORGE, OAB/ES. Nº 262-B e o DR. MARCELO ABELHA RODRIGUES, OAB/ES. Nº 7029, para tomarem ciência do r. despacho de fls. 193 que designou Audiência Especial de Conciliação para o dia 30/01/13, às 15:00 horas. REPARAÇÃO DE DANOS: 024.060.239.225 - CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO TORRE DO MAR X MARTINELI ENGENHARIA LTDA.(CONMAR CONSTRUTORA). INTIMEM-SE: DRª DAYENNE NEGRELLI VIEIRA, OAB/ES. Nº 7840, DRª LENITA ALVAREZ DA SILVA TEIXEIRA, OAB/ES. Nº 6312, DR. RODRIGO REIS MAZZEI, OAB/ES. Nº 5890, DR. LUCIANO RODRIGUES MACHADO, OAB/ES. Nº 4198 e o DR. ANDRÉ 307 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO RIBEIRO MACHADO, OAB/ES. Nº 13.835, para tomarem ciência que foi designado o dia 27/03/13, às 14:00 horas, para a realização da Audiência de Instrução e Julgamento. RESSARCIMENTO: 024.120.171.756 - BANESTES SEGUROS S/A X PREFEITURA DE VIANA/ES. e JORGE DE AGUIAR. INTIMEM-SE: DR. BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO, OAB/ES. Nº 8737, DR. RAFAEL CARÃO LUCAS, OAB/ES. Nº 10.118 e o DR. HEBER GOMES Y GOMES, OAB/ES. Nº 9934, para tomarem ciência do r. despacho de fls. 38 que designou Audiência de Conciliação para o dia 13/03/13, às 15:30 horas. RESSARCIMENTO DE INDENIZAÇÃO: 024.110.083.565 - BANESTES SEGUROS S/A X RENATA VALLADÃO RIBEIRO ALVES E OUTRO. INTIMEM-SE: DR. LUIZ CARLOS BARROS DE CASTRO, OAB/ES. Nº 158/B, DR. JONATAS LIMA COSTA SILVA, OAB/ES. Nº 18608, DRª VANESSA PREZOTI VIEIRA LOUZADA, OAB/ES. Nº 16.337, DR. GUSTAVO ALBANI PEREIRA, OAB/ES. Nº 13.116 e o DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO, OAB/ES. Nº 10.371, para tomarem ciência do r. despacho de fls. 248 que redesignou a Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 04/04/13, às 14:00 horas. RESSARCIMENTO: 024.120.171.798 - BANESTES SEGUROS S/A X HELVÉCIO KLEIN E OUTRA. INTIMEM-SE: DR. BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO, OAB/ES. Nº 8737 e o DR. RAFAEL CARÃO LUCAS, OAB/ES. Nº 10.118, para tomarem ciência do r. despacho de fls. 81 que designou Audiência de Conciliação para o dia 14/03/13, às 16:00 horas. RESSARCIMENTO: 024.070.205.422 - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS X MARCELO ALEXSANDRY SANTOS PIROVANI E OUTRA. INTIMEM-SE: DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO, OAB/ES. Nº 10.371, DRª GRACYELLEN LEITE MOREIRA, OAB/ES. Nº 10.154 e o DR. VITOR MIGNONI DE MELO, OAB/ES. Nº 14.130, para tomarem ciência do r. despacho de fls. 166 que designou Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 05/03/13, às 14:00 horas. REVISIONAL: 024.110.422.110 - ALINE ROCCON BIANCARDI X BANCO ITAUCARD S/A. INTIMEM-SE: DRª RAPHAELLA CRISTINA VIEIRA JÓRIO MACHADO, OAB/ES. 19.236, DRª DANIELLE GOBBI, OAB/ES. 12.179 e o DR. NELSON PASCHOALOTTO, OAB/ES. 13.621, para tomarem ciência do r. despacho de fls. 78 que designou Audiência Preliminar para o dia 11/03/13, às 14:30 horas. RESCISÃO DE CONTRATO: 024.050.243.666 - KURUMÁ VEÍCULOS LTDA. X MAGNO BELOTTI. INTIMEM-SE: DR. LUCIANO RODRIGUES MACHADO, OAB/ES. Nº 4198, DR. RODRIGO REIS MAZZEI, OAB/ES. Nº 5890, DRª CAROLINA ROMANO BROCCO, OAB/ES. Nº 14.614 e o DR. TÚLIO CÉSAR BICALHO ZIPINOTTI, OAB/ES. Nº 5861, para tomarem ciência que foi designado o dia 01/04/13, às 14:00 horas, para a realização da Audiência Preliminar. Altamir Rodrigues Xavier Júnior Chefe de Secretaria 8ª Vara Cível -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VITÓRIA - 9ª VARA CÍVEL JUIZ DE DIREITO: DRº UBIRAJARA PAIXAO PINHEIRO PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº BRUNA LEGORA DE PAULA CHEFE DE SECRETARIA: ANGELA LUIZA PINCIARA AZEVEDO Lista: 0079/2012 1 - 0037589-72.2011.8.08.0024 (024.11.037589-6) - Adjudicação Requerente: INEIDE GONCALVES DE SOUZA Requerido: GILNEY CALZAVARA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 000104B/ES - CARLOS HENRIQUE CARNEIRO Para tomar ciência do despacho: Intimem-se as partes, para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 dias, ou se pretendem o julgamento antecipado da lide na forma do artigo 330 do CPC. 2 - 0030994-57.2011.8.08.0024 (024.11.030994-5) - Cobrança Requerente: AQUARELA SILK E SIGN LTDA Requerido: TRACOLITO STUDIO GRAFICO LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 000184B/ES - Ayres Jose da Silva Para apresentar réplica a contestação ofertada. 308 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO 3 - 0008215-74.2012.8.08.0024 (024.12.008215-1) - Monitoria Requerente: FDHC CONSTRUCOES LTDA Requerido: CAMPO GRANDE COMERCIO DE CALCADOS LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 002921/ES - JOAO HERNANI MIRANDA GIURIZATTO À RÉPLICA. 4 - 0016056-43.2000.8.08.0024 (024.00.016056-4) - Cumprimento de Sentença Exequente: LOCADORA DE VEICULOS AQUI RENT A CAR e outros Requerente: LOCADORA DE VEICULOS AQUI RENT A CAR Executado: UNIDAS FRANQUIAS E SERVICOS Requerido: UNIDAS FRANQUIAS E SERVICOS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16651/ES - KZAR SAHB PEREIRA LIMA NOVAES Advogado(a): 190099/SP - ROSE MEIRE ELIAS Para tomar ciência do despacho: Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, conforme previsão nos artidos 475-I e seguintes, do CPC, via de consequência: 1) DETERMINO que a presente demanda seja identificada no sistema E-JUD como cumprimento de sentença; 2) INTIME-SE a parte executada, através de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento do montante da condenação, acrescido de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, a título de honorários advocatícios, nos termos do § 4º, do art. 20 c/c art. 475-R, com a observância ao art. 652-A caput e parágrafo único, todos do CPC; 3) Na ausência de pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, haverá a cominação de multa de 10% (dez por cento), de acordo com o caput do art. 475-J, do CPC; 4) Após, CERTIFIQUE-SE e encaminhe-se o feito à conclusão para a constrição eletrônica via sistema BacenJud, conforme requerimentos das partes exequentes formulados às fls. 170/175. 5 - 0014732-95.2012.8.08.0024 (024.12.014732-7) - Ordinária Requerente: BENEDITO BRAGA Requerido: BANCO SAFRA SA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16860/ES - MILENA CELESTINO DE OLIVEIRA Para apresentar réplica a contestação ofertada. 6 - 0027648-35.2010.8.08.0024 (024.10.027648-4) - Monitoria Exequente: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC AR ES Executado: PAMELA AMORIM SOUZA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 009862/ES - THIAGO NADER PASSOS À RÉPLICA. 7 - 0024596-60.2012.8.08.0024 - Cobrança Requerente: ESPOLIO DE FERNANDA NICOLI LELIS Requerido: BANCO ITAUCARD SA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11630/ES - FRANCISCO CARDOSO DE ALMEIDA NETTO Para apresentar réplica a contestação ofertada. 8 - 0020441-14.2012.8.08.0024 - Ordinária Requerente: ELENITA MARIA DOS SANTOS CLETO Requerido: SANTA ARINDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 113320/MG - MARCO VALERIO FERREIRA SILVA Para apresentar réplica a contestação ofertada. 9 - 0015041-19.2012.8.08.0024 (024.12.015041-2) - Execução por Quantia Certa (solvente e insolvente) Exequente: BANDES BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S A Executado: JAIR DE ALCANTARA ME e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 7422/ES - IVANILDO JOSE CAETANO PARA CIÊNCIA DA DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA. 10 - 0063081-08.2007.8.08.0024 (024.07.063081-9) - Busca e Apreensão DL 911 Requerente: BANCO ABN AMRO REAL S/A 309 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO Requerido: MARIA DA PENHA SILVA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12139/ES - ANA MARIA BRAGA ARAUJO Para apresentar réplica a contestação ofertada. 11 - 0021798-29.2012.8.08.0024 - Revisão Contratual Requerente: DENIS ROBERTO ALVES Requerido: BANCO ITAUCARD SA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 99012/MG - HUGO RODRIGUES MARES Para apresentar réplica a contestação ofertada. 12 - 0020697-54.2012.8.08.0024 - Ordinária Requerente: GLAYLTON MARCIO MERLOS PENNA e outros Requerido: ROSSI RESIDENCIAL SA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14953/ES - MARCOS ANTONIO MARTINS ASSAD Para apresentar réplica a contestação ofertada. 13 - 0023433-45.2012.8.08.0024 - Ordinária Requerente: RENATA NUNES APREA Requerido: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 1322/ES - RODRIGO LOUREIRO MARTINS Para apresentar réplica a contestação ofertada. 14 - 0029675-20.2012.8.08.0024 - Cautelar Requerente: ELETROSOLDA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA Requerido: CORINTHO ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12284/ES - BRUNO JOSE CALMON DU PIN TRISTAO GUZANSKY Advogado(a): 18757/ES - José Cláudio Del Pupo Para tomar ciência da sentença: Segundo entendo, operou-se nestes autos o que a doutrina denomina de carência superveniente, já que este processo perdeu o objeto, não tendo qualquer UTILIDADE para a parte autora, eis que a mesma contratou com terceiros os serviços contábeis que pretendia fossem executados pela requerida. Despiciendas outras considerações, pelo que, na forma do art. 267, inc. VI, do CPC, EXTINGO o presente feito sem resolução de seu mérito. Custas processuais remanescentes, se houverem, deverão ser pagas pela parte autora, por analogia do que dispõe o artigo 26, do CPC. Condeno ainda a parte autora no pagamento de honorários advocatícios que ora arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais), o que faço com fulcro no art. 20, § 4º, do CPC, eis que causadora da extinção prematura do presente feito. 15 - 0004224-95.2009.8.08.0024 (024.09.004224-3) - Busca e Apreensão Requerente: B V FINANCEIRA S A CFI Requerido: CARLOS HENRIQUE SCARDUA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11152/ES - GUSTAVO DE GOUVEIA FERREIRA DOS SANTOS PARA RETIRAR CARTA PREACTÓRIA. 16 - 0011193-58.2011.8.08.0024 (024.11.011193-7) - Obrigação de Fazer Requerente: JAIR HENRIQUE MARRIEL RAMOS Requerido: SAO BERNARDO SAUDE Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 5790/ES - JOSUE SILVA FERREIRA COUTINHO PARA CIÊNCIA DA ACEITAÇÃO DO PERITO, BEM COMO DE SEUS HONORÁRIOS PERCIAIS. 17 - 0025428-69.2007.8.08.0024 (024.07.025428-9) - Cobrança Requerente: VANDA MOREIRA DIAS Requerido: BANCO DO BRASIL S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 96931/MG - CARLOS LACERDA DE CASTRO CRISSAFF Para tomar ciência da decisão: Assim sendo, determino a suspensão deste feito até julgamento final dos Recursos Extraordinários n.º 591.797 e n.º 626.307 e do Agravo de Instrumento n.º 754.745, em trâmite perante o Colendo Supremo Tribunal Federal. Intimem-se as partes deste decisum. 310 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO 18 - 0017279-11.2012.8.08.0024 (024.12.017279-6) - Revisão Contratual Requerente: MILTON LOPES CARVALHO FILHO Requerido: BANCO SANTANDER SA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17134/ES - WAGNER LUIZ FERREIRA RIBEIRO CAMATTA Para tomar ciência do despacho: Vistos em inspeção Cosiderando o pedido de assistência judiciária gratuita, intime-se a parte autora, para juntar aos autos a declaração de hipossuficiência financeira, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de ineferimento do referido pedido. 19 - 0007621-94.2011.8.08.0024 (024.11.007621-3) - Cobrança Requerente: BANESTES SEGUROS S A Requerido: ALEXSANDRO SANTOS JANTORNO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 005252/ES - MARIA DAS GRACAS FRINHANI PARA DIZER SE HOUVE SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. 20 - 0003059-42.2011.8.08.0024 (024.11.003059-0) - Execução Extrajudicial Requerente: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL Requerido: ELVANDO RODRIGUES PINHEIRO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 003194/ES - DAIR ANTONIO DAROS Advogado(a): 15406/ES - JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA SANTOS Lavre-se termo de penhora do bem descrito à fl. 03 da exordial, ficando nomeado como depositário do bem o executado. Após, intimem-se as partes do referido termo. 21 - 0021237-39.2011.8.08.0024 (024.11.021237-0) - Ordinária Requerente: TARCISIO ERNANI CORDEIRO e outros Requerido: MORAR JUINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17372/ES - LUIZ GUILHERME SOUZA QUEIROZ PARA APRESENTAR O ORIGINAL DO CONTRATO DE FLS. 67/68, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE NÃO HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO. 22 - 0010764-57.2012.8.08.0024 (024.12.010764-4) - Busca e Apreensão DL 911 Requerente: B V FINANCEIRA S A C F I Requerido: AGATHA COIMBRA CEDRO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15591/ES - INGRID AMARAL NOBRE PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 29 23 - 0024730-58.2010.8.08.0024 (024.10.024730-3) - Execução Extrajudicial Exequente: ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S A ESCELSA Executado: PLASTECO INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17565/ES - ISABELY FONTANA DA MOTA Advogado(a): 9776/ES - LUDMYLLA DOS SANTOS FARINA Para tomar ciência do despacho: Considerando petitório de fl. 42, intime-se a parte exequente para juntar aos autos planilha atualizada do débito. Após, autos conclusos. 24 - 0016614-29.2011.8.08.0024 (024.11.016614-7) - Embargos de Devedor Embargante: ALEKXANDRE SOUZA FERREIRA Embargado: CASHCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11738/ES - CLESIO ZIPINOTTI JUNIOR Para tomar ciência da decisão: Assim, pelo exposto acima, indefiro os pedidos requeridos na petição de fls. 69/72. Ato contínuo, intimem-se as parte para dizerem se pretendem produzir provas em audiência, no prazo de 10 dias, especificando-as. Diligencie-se. Vitória - ES, 09 de outubro de 2012. UBIRAJARA PAIXÃO PINHEIRO JUIZ DE DIREITO 311 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO 25 - 0032131-50.2006.8.08.0024 (024.06.032131-2) - Anulatória Requerente: FLEXIBRAS TUBOS FLEXIVEIS LTDA Requerido: ROLBRASIL COMERCIO DE ROLAMENTOS E ACESSORIOS LTDA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 001946/ES - ANTONIO AUGUSTO GENELHU JUNIOR Para tomar ciência da sentença: Verifico que consta dos autos o pedido de desistência do feito e que a parte requerida sequer foi citada. Ante o exposto, e sendo prescindível a anuência da parte requerida face a não citação da mesma, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 267, VIII, para os fins previstos no art. 158, parágrafo único, ambos do CPC. Custas pela parte requerente. P.R.I. 26 - 0002716-12.2012.8.08.0024 (024.12.002716-4) - Ordinária Requerente: DANIELE PIRES DOS SANTOS Requerido: BANCO SANTANDER S A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10990/ES - CELSO MARCON Advogado(a): 99012/MG - HUGO RODRIGUES MARES Para tomar ciência da decisão: Por todo o exposto, DEFIRO O PEDIDO EMERGENCIAL, apenas para o fim de: a) permitir o depósito em Juízo das parcelas vincendas, e incontroversas, do contrato firmado, no valor de R$ 584,00 (quinhentos e oitenta e quatro reais), até o dia 15 de cada mês em conta judicial e à disposição deste Juízo. Acresça-se, por oportuno, que referidos depósitos não terão efeito liberatório, pois que não impedem a constituição em mora no que diz respeito ao valor contratado, correndo a conta da parte autora os riscos provenientes de eventual improcedência ou procedência parcial dos pedidos insertos na peça de ingresso e b) impedir que o nome da parte Autora, com base no contrato ora analisado, seja inscrito nos órgãos de proteção ao crédito. Por oportuno, advirto que a desobediência a qualquer uma destas determinações poderá implicar a imposição de multa a ser fixada por este Juízo, nos moldes do art. 273, §3º c/c 461, §4º, ambos do Código de Processo Civil. Que o Banco requerido abstenha-se de inscrever o nome do autor nos Órgãos de Proteção ao Crédito, com base nas cobranças sob comento. Considerando a declaração de hipossuficiência econômica juntada à fl. 25, defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, ficando advertida a parte autora que a falsidade da sua alegação importará no pagamento de até o décuplo das custas judiciais (Lei 1060/50, artigo 4.º, § 1.º). Cite-se a parte requerida de todos os termos da presente ação, entregando-lhe cópia desta decisão e da petição inicial. Ademais, DEVERÁ trazer ao processo a cópia do contrato firmado com a parte autora e todos os documentos a ele relacionados, conforme artigos 355 e 359, do CPC. Com a resposta, caso o exame do contrato altere o panorama da lide, poderá este Juízo refluir em seu posicionamento com relação a liminar. Intimem-se. Cite-se. Diligencie-se. UBIRAJARA PAIXÃO PINHEIRO Juiz de Direito Vitória, 08/02/2012. 27 - 0020551-13.2012.8.08.0024 - Indenizatória Requerente: JEAN FLAVIO POLONI e outros Requerido: ALTEIA EMPREENDIMENTOS S A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 4204/ES - JERONYMO DE BARROS ZANANDREA Para apresentar réplica a contestação ofertada. 28 - 0003812-62.2012.8.08.0024 (024.12.003812-0) - Busca e Apreensão Requerente: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Requerido: CRISTIANO PEREIRA CRUEL Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16862/ES - GIULIO ALVARENGA REALE Para apresentar réplica a contestação ofertada. 29 - 0005066-70.2012.8.08.0024 (024.12.005066-1) - Exceção de Incompetência Requerente: CRISTIANO PEREIRA CRUEL Requerido: BV FINANCEIRA S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16862/ES - GIULIO ALVARENGA REALE Intime-se o excepto para manifestação em 10 (dez) dias. 30 - 0040751-75.2011.8.08.0024 (024.11.040751-7) - Cautelar Requerente: JEAN FLAVIO POLONI e outros Requerido: ALTEIA EMPREENDIMENTOS SA CONSTRUTORA ROSSI Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 154694/SP - ALFREDO ZUCCA NETO Advogado(a): 12767/ES - ROVENA ROBERTA DA SILVA LOCATELLI DIAS Para tomar ciência do despacho: Sobre a documentação apresentada às fls. 108 e seguintes, manifeste-se a requerida em cinco dias. Após, conclusos. 31 - 0702063-42.2007.8.08.0024 (024.07.005596-7) - Rito Sumário Requerente: CONDOMINIO DO EDIFICIO PRESIDENTE KENNEDY 312 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO Requerido: FORCA S COMERCIO E SERVICOS LTDA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 114638/RJ - ARTHUR LONTRA COSTA Advogado(a): 115412/RJ - INGRID DE SOUZA ALVES LONTRA COSTA Advogado(a): 1415/ES - JOSE MARIA RAMOS GAGNO Para tomar ciência da sentença: Trata-se de ação de cobrança ajuizada pelo Condomínio do Edifício Presidente Kennedy, em face de Força S Comércio E Serviços Ltda e Pedro Ernesto Rangel Alves Júnior. Após regular tramitação do feito, peticionou a autora à fl. 385, renunciando ao direito sobre o qual se funda a ação, requerendo, em consequência, a extinção do feito. Tal pedido está previsto no artigo 269, inciso V, do CPC, sendo dispensável a concordância da parte contrária, devendo a autora arcar com os encargos de sucumbência, in verbis: Art. 269 - Extingue-se o processo com julgamento de mérito: (...) V - quando o autor renunciar ao direito sobre que se funda a ação. Neste sentido segue a jurisprudência: "Ementa: DECISÃO MONOCRÁTICA. SERVIDORA ESTADUAL. CRÉDITO CONSIGNADO. CANCELAMENTO DE DESCONTOS. RENÚNCIA. Renunciando ao direito sobre o qual se funda a ação, esta é julgada improcedente nos moldes do art. 269, V, do CPC. Custas e honorários a cargo do renunciante (art. 26 do CPC). APELAÇÃO PREJUDICADA. PROCESSO EXTINTO COM JULGAMENTO DE MÉRITO". (Apelação Cível Nº 70025317397, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo de Tarso Vieira Sanseverino, Julgado em 02/09/2008). Assim, julgo extinto o feito, com julgamento de mérito, nos termos do artigo 269, V, do CPC. Condeno a autora em custas e honorários, que arbitro em 10% sobre o valor da causa. P.R.I. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se a presente demanda com as cautelas de estilo. 32 - 0036694-14.2011.8.08.0024 (024.11.036694-5) - Despejo Requerente: GUMERCINO RAMOS DA SILVA e outros Requerido: LENI RITA DE JESUS OLIVEIRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13489/ES - IRACI ALVES PEREIRA VALERIO Para tomar ciência do despacho: Intime-se a parte autora para esclarecer a petição de fl. 34, uma vez que não consta nos autos pedido de liminar. 33 - 0018798-21.2012.8.08.0024 - Revisão Contratual Requerente: VINICIUS ALEXANDRE NEVES COELHO Requerido: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12978/ES - CLAUDIO DOS SANTOS Para tomar ciência do despacho: Vistos em inspeção Compulsando os autos verifica-se que a petição inicial está desprovida da assinatura de seu subscritor constituindo-se, pois, em documento apócrifo e sem qualquer valia jurídica. Assim sendo, intime-se a parte autora, com escopo de sanar a irregularidade supracitada, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da inicial. 34 - 0012829-93.2010.8.08.0024 (024.10.012829-7) - Execução Extrajudicial Exequente: BANCO BANESTES SA BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Executado: TANIA PASSOS MENDONCA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008660/ES - SANDRA MARIA DE OLIVEIRA BAPTISTA Para tomar ciência do despacho: Considerando que o BACENJUD e o RENAJUD restaram infrutíferos, conforme guias anexas, intime-se a parte exequente para indicar bens da executada, no prazo de 15 (quinze) dias. 35 - 0038650-65.2011.8.08.0024 (024.11.038650-5) - Busca e Apreensão DL 911 Requerente: B V FINANCEIRA S A CFI Requerido: FABIO CORREA TAPIAS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15591/ES - INGRID AMARAL NOBRE Para tomar ciência do despacho: Quanto ao petitório de fl. 30/31, intime-se a parte autora, com escopo de informar que a não constituição em mora do réu, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma da decisão de fls. 27/28, acarretará no indeferimento do pedido de liminar. 36 - 0039611-06.2011.8.08.0024 (024.11.039611-6) - Ordinária Requerente: WAGNER SCHIFFLER BARRETO Requerido: OGMO ORGAO GESTOR DE MAO DE OBRA DO TRABAL PORTUARIO AVULSO e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 005205/ES - LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO Advogado(a): 15034/ES - VERONICA CORREIA CANAL PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 238. 313 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO 37 - 0019206-12.2012.8.08.0024 - Ordinária Requerente: ANDERSON BORGES DOS SANTOS Requerido: BV FINANCEIRA SA - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 18605/ES - LUIZ FERNANDO LIBARDI DE OLIVEIRA Para apresentar réplica a contestação ofertada. 38 - 0009219-49.2012.8.08.0024 (024.12.009219-2) - Cobrança Requerente: ITAU UNIBANCO S A Requerido: RICARDO LUIZ CARVALHO GOTTARDI Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 151056s/RJ - MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 42. 39 - 0015106-14.2012.8.08.0024 (024.12.015106-3) - Busca e Apreensão DL 911 Requerente: BV FINANCEIRA S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Requerido: ODILON MARTINS SILVEIRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 19075/ES - DANIEL RUAS DE SOUZA Para tomar ciência do despacho: Intime-se a parte autora para que, no prazo de dez dias, emende a inicial, apresentando seus atos constitutivos, sob pena de indeferimento da exordial. Nesse mesmo prazo, deverá apresentar AR confirmando o recebimento da notificação da parte requerida, eis que, conforme certidão de fl. 10 dos autos, o requerido não fora notificado. 40 - 0011325-81.2012.8.08.0024 (024.12.011325-3) - Reintegratória Requerente: SANTANDER LEASING S A ARRENDAMENTO MERCANTIL Requerido: ADRIANO RIBEIRO LIRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 7818/ES - DIOGO MARTINS Para tomar ciência do despacho: Intime-se a parte autora para que cumpra o despacho de fl. 31, vez que não fora cumprido, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da exordial. 41 - 0011599-45.2012.8.08.0024 (024.12.011599-3) - Revisional Requerente: JOSE FERNANDES FERREIRA Requerido: BV FINANCEIRA S A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17556/ES - ELIEZER BORRET Para tomar ciência do despacho: Intime-se a parte requerente para que, no prazo de dez dias, emende a exordial, adequando o valor da causa, conforme dispõe o art. 259, V, do CPC, sob pena de indeferimento da inicial. 42 - 1050654-74.1998.8.08.0024 (024.95.007418-7) - EXECUCAO Requerente: BANESTES SA BANCO ESTADO ESPIRITO SANTO Requerido: FOUR GRANITOS LTDA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 7818/ES - DIOGO DE SOUZA MARTINS PARA APRESENTAR IMPUGNAÇÃO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. 43 - 0022123-48.2005.8.08.0024 (024.05.022123-3) - Cobrança Exequente: BANESTES SEGUROS S/A Requerente: BANESTES SEGUROS S.A Executado: ADÃO BONIFACIO EDUARDO Requerido: JOSE GERALDO FERREIRA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 004209/ES - ADMILSON MARTINS BELCHIOR Para tomar ciência da decisão: (...) Posto isto, defiro o pedido de penhora dos direitos da parte Executada/devedor fiduciante sobre os veículos HONDA/NXR150 e HONDA/CG125 FAN e a penhora do veículo GM/CHEVETTE, identificados nos comprovantes de consulta Ao Sistema RENAJUD e, via de consequência, procedo a expedição de ordem de bloqueio, com o fito de registrar a indisponibilidade dos veículos. (...) 314 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO 44 - 0008689-45.2012.8.08.0024 (024.12.008689-7) - Declaratória Requerente: FABIO LOUZADA CORDEIRO Requerido: BANCO GMAC S A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 167731/SP - FABIO LOUZADA CORDEIRO Para apresentar réplica a contestação ofertada. 45 - 0024439-58.2010.8.08.0024 (024.10.024439-1) - Embargos à Execução Embargante: OMNI EMPRESA DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA Embargado: RIO NEGRO CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 5009/ES - JORGINA ILDA DEL PUPO Advogado(a): 11021/ES - LUCIANO COMPER DE SOUZA PARA CIÊNCIA DO LAUDO PERICIAL. 46 - 0002927-48.2012.8.08.0024 (024.12.002927-7) - Execução por Quantia Certa (solvente e insolvente) Exequente: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S A BANDES Executado: UMANILA CENTRO CLINICO TERAPEUTICO LTDA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 009183/ES - LUCIANO CEOTTO Para tomar ciência do despacho: Intime-se a parte exequente para tomar ciência e manifestar-se acerca da petição juntada dentro da carta precatória destes autos, protocolada pelas executadas Selma Costa Novo e Cláudia Costa Novo. Determino que as folhas destes autos sejam numeradas a partir da página 53. 47 - 0014245-96.2010.8.08.0024 (024.10.014245-4) - Cobrança Requerente: RAFAEL PAIA BONICENHA Requerido: BANESTES SEGUROS SA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11993/ES - ANA BEATRIZ VAILANTE Advogado(a): 14006/ES - NICOLLY PAIVA DA SILVA PARA CIÊNCIA DO LAUDO APRESENTADO. 48 - 0028007-48.2011.8.08.0024 (024.11.028007-0) - Cobrança Requerente: AMOS DE SILAS VIEIRA Requerido: BANESTES SEGUROS S A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14006/ES - NICOLLY PAIVA DA SILVA Advogado(a): 14025/ES - RAFAEL ALVES ROSELLI PARA CIÊNCIA DO LAUDO APRESENTADO. 49 - 0009313-70.2007.8.08.0024 (024.07.009313-3) - Depósito Requerente: COIMEX ADMINISTRACAO DE CONSORCIOS LTDA Requerido: THIEGO E MURILO TRANSPORTES LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10508/ES - RODRIGO DA CUNHA NEVES Para tomar ciência do despacho: Considerando o resultado do INFOJUD, conforme guia anexa, intime-se a parte autora para requerer o que de direito. Outrossim, recebo o agravo retido de fls. 87/89, destarte, intime-se o agravado, na forma do artigo 523, §2º, do CPC. VITÓRIA, 10 DE DEZEMBRO DE 2012 ANGELA LUIZA PINCIARA AZEVEDO CHEFE DE SECRETARIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VITÓRIA - 10ª VARA CÍVEL JUIZ DE DIREITO: DRº MARCELO PIMENTEL ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: VALERIO BARROS FURTADO DE SOUZA 315 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO Lista: 0142/2012 1 - 0030678-78.2010.8.08.0024 (024.10.030678-6) - Ordinária Requerente: JOANA CELIA SILVA GLASSNER Requerido: LOJA MERCADAO e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10785/ES - PEDRO COSTA Advogado(a): 008965/ES - RAPHAEL AMERICANO CAMARA Para tomar ciência da decisão: Pelo exposto, com base nos fatos e fundamentos de direito acima colacionados, conheço dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para, no mérito NEGAR-LHE PROVIMENTO, permanecendo a sentença na forma em que se encontra. 2 - 0040159-36.2008.8.08.0024 (024.08.040159-9) - Indenizatória Requerente: JAQUELINE GOMES DE OLIVEIRA RUIZ Requerido: UNIMED VITORIA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13054/ES - EDUARDO MERLO DE AMORIM Advogado(a): 14475/ES - GIULLIANDREI DA SILVA TAVARES DE LIRA Advogado(a): 001764/ES - ROSA MARIA ASSAD GOMEZ Para tomar ciência da sentença: Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado na inicial, com julgamento do mérito, na forma do art. 269, I do CPC, condenando o requerido CENTRO MÉDICO HOSPITALAR DE VILA VELHA e UNIMED VITÓRIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, solidariamente, a indenizar a autora a importância de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), a título de danos morais e decorrentes destes. Tal quantia deverá ser atualizada com juros de mora a contar do evento danoso e correção monetária a incidir da data da sentença. Condeno às rés, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 21.635, 70 (vinte e um mil, seiscentos e trinta e cinco reais e setenta centavos) atualizados com juros a partir da citação e atualização monetária. Tenho como improcedentes os pedidos de pensionamento vitalício da autora em 5,08 salários mínimos; e custeio de tratamento médico e manutenção da autora e seu filho no plano de saúde enquanto perdurar o infortúnio, vez que tal fato ocorreu, espontaneamente pelo plano de saúde demandado, conforme demonstrado nos autos. De conseqüência, mantenho a decisão de fls. 556/558, até o limite do seu tempo determinado e já definido. Condeno as partes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, a teor do art. 20, §3º, do CPC, registrando que a autora encontra-se amparada pelo benefício da assistência judiciária gratuita. 3 - 0012313-73.2010.8.08.0024 (024.10.012313-2) - Obrigação de Fazer Requerente: LABORATORIO QUINTAO LTDA Requerido: BRASIL VEICULOS COMPANHIA DE SEGUROS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12451/ES - ANDRE SILVA ARAUJO Para tomar ciência do despacho: Indefiro o pedido de fls. 204, considerando ser totalmente desnecessária a apresentação de memoriais para 4 - 0035344-93.2008.8.08.0024 (024.08.035344-4) - Cobrança Requerente: UP - UNIAO DE PROFESSORES LTDA Requerido: ANDRE DA SILVA FELISBERTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14863/ES - THIAGO BRAGANCA Para tomar ciência do despacho: Intime-se o vencido para dar cumprimento à obrigação, em 15 dias, sob pena de incidência da multa prevista no art. 475-J do CPC. 5 - 0008473-55.2010.8.08.0024 (024.10.008473-0) - Revisão Contratual Requerente: LAURO VIEIRA DE JESUS Requerido: BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 18431/ES - KATTYARA LEAL DELFINO LUCIO Para tomar ciência do despacho: Em não estando a parte recorrente sob o benefício da assistência judiciária gratuita, certifique a serventia se feito preparo. Se tempestiva e com preparo recursal, recebo a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime-se o apelado para responder no prazo de 15 dias. Intimado o apelado e exaurido o prazo, apresentadas ou não as contrarrazões, subam os autos com as homenagens deste juízo. 6 - 0020912-11.2004.8.08.0024 (024.04.020912-4) - Cobrança Requerente: CARLOS LARICA Requerido: LOCASITE INTERNET SERVICES Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) julgamento doprocesso. 316 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO Advogado(a): 10660/ES - DORACI CABRAL Para tomar ciência da decisão: Ao patrono da recorrente para retirar a minuta do recurso apresentado. 7 - 0030963-08.2009.8.08.0024 (024.09.030963-4) - Ordinária Exequente: ASSESSORIA JURIDICA EMPRESARIAL E SERVICOS JURIDICOS SARLO Requerente: ASSESSORIA JURIDICA EMPRESARIAL E SERVICOS JURIDICOS SARLO Executado: OI TELEMAR LTDA Requerido: OI TELEMAR LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17318S/ES - DANIEL MOURA LIDOINO Para tomar ciência do despacho: Trata-se de embargos de declaração com efeitos infringentes. Intime-se a parte contrária para contrarrazões no prazo legal. 8 - 0023443-70.2004.8.08.0024 (024.04.023443-7) - Indenizatória Exequente: BEATRIZ GOMES Requerente: BEATRIZ GOMES Executado: BANESTES SEGUROS SA Requerido: BANESTES SEGUROS SA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 004932/ES - FLAVIA BRANDAO MAIA PEREZ Para tomar ciência do despacho: Intime-se o vencido para dar cumprimento à obrigação em 15 dias, sob pena de incidência da multa prevista no art. 475-J do CPC. 9 - 0038444-51.2011.8.08.0024 (024.11.038444-3) - Embargos à Execução Embargante: ITAU SEGUROS SA e outros Embargado: BENEDITO ARAUJO DA VITORIA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15254/ES - GUSTAVO GROSSI DE ASSIS Para tomar ciência do despacho: Ao embargante, por 10 dias. 10 - 0038941-36.2009.8.08.0024 (024.09.038941-2) - Cobrança Exequente: CENTRO EDUCACIONAL CHARLES DARWIN LTDA Requerente: CENTRO EDUCACIONAL CHARLES DARWIN LTDA Executado: FERNANDA TINOCO DELGADO Requerido: FERNANDA TINOCO DELGADO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10163/ES - ARETUSA POLLIANNA ARAUJO Para tomar ciência do despacho: Intime-se a Dra. ARETUSA POLIANNA ARAÚJO (OAB/ES 10163) para firmar a petição de fls. 54/55 dos autos, em 48 horas, sob pena de não conhecimento. 11 - 0001022-08.2012.8.08.0024 (024.12.001022-8) - Monitoria Requerente: PINUS COMERCIO DE MADEIRAS LTDA ME Requerido: PAULO SAMUEL SILVEIRA FANTIN Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008499/ES - EDUARDO MALHEIROS FONSECA Para retirar os documentos originais de fls. 13, mediante substituição por cópia. 12 - 0027595-83.2012.8.08.0024 - Cobrança Requerente: MICHEL DE ALMEIDA FONSECA Requerido: BANESTES SEGUROS SA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14006/ES - NICOLLY PAIVA DA SILVA Retirar o ofício de encaminhamento do autor ao DML para que seja realizada a perícia. 13 - 0009188-15.2001.8.08.0024 (024.01.009188-2) - REVISAO CONTRATUAL Requerente: JANILDE RIBEIRO GIRONDOLI Requerido: FORD LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 0008925/ES - JANILDE RIBEIRO AZEVEDO Vistas ao interessado por 05 (cinco) dias. 317 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO 14 - 0014642-92.2009.8.08.0024 (024.09.014642-4) - Indenizatória Requerente: ELIZABETE MOROZESKI ROCHA Requerido: UNIMED VITORIA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 47563/RJ - ROMULO COSTA MOREIRA Vistas ao interessado por 10(dez) dias. 15 - 0023591-08.2009.8.08.0024 (024.09.023591-2) - Cobrança Requerente: CENTRO EDUCACIONAL CHARLES DARWIN Requerido: RENATA RUY DE ANGELI Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10163/ES - ARETUSA POLLIANNA ARAUJO Para tomar ciência da sentença: HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes supramencionadas, via de consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 269, III, do CPC. Honorários advocatícios e custas remanescentes na forma acordada. P.R.I. 16 - 0025997-65.2010.8.08.0024 (024.10.025997-7) - Obrigação de Fazer Requerente: ELAINE KARLA DE ALMEIDA Requerido: UNIVERSIDADE METROPOLITANA DE SANTOS UNIMES Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 256761/SP - Rafael Martins Para tomar ciência do despacho: Com relação à antecipação dos efeitos da tutela recebo a apelação apenas no efeito devolutivo. Quanto aos demais capítulos da sentença, no duplo efeito. Intime-se o apelado para apresentar contrarrazões, em 15 dias. 17 - 0020836-40.2011.8.08.0024 (024.11.020836-0) - Ordinária Requerente: ZILDA ADAME LOPES Requerido: POUPEX ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008265/ES - ALEXANDRE PUPPIM Advogado(a): 13259/ES - CARLOS EDUARDO BASTOS DA CUNHA RODRIGUES Para tomar ciência da sentença: Pelo exposto, tendo em vista os fatos e fundamentos de direito que foram acima devidamente explicitados, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, o que faço com fundamento no art. 269, I, do CPC, momento em que defiro a antecipação dos efeitos da tutela e a confirmo no mesmo ato, a fim de determinar que a requerida, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, cancele o gravame existente no imóvel adquirido pela autora, o qual se encontra devidamente registrado no CRGI da 2ª Zona de Vitória, sob a matrícula nº 27.484 e respectivos R-01, R-02 e AV.03, do Livro 2-CQ. Cumpra-se com urgência. Condeno a demandada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), na forma do art. 20, § 4º do CPC. 18 - 0019702-46.2009.8.08.0024 (024.09.019702-1) - Obrigação de Fazer Requerente: ARLINDO DE OLIVEIRA FREIRE Requerido: CVRD PASA PLANO DE ASSISTENCIA A SAUDE DO APOSENTADO DA VALE Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10771/ES - WELLINGTON MARIN SANTOS Para tomar ciência do despacho: Defiro o pedido de fls. 504 por mais 15 dias. 19 - 0003121-82.2011.8.08.0024 (024.11.003121-8) - Ordinária Requerente: JOAO NUNES DA CRUZ e outros Requerido: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL PRE Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 47895/RS - GUSTAVO CAM MARANO COIMBRA Advogado(a): 14605/ES - WILLIAN GURGEL GUSMAO Para tomar ciência do despacho: Se tempestiva e com preparo recursal, recebo a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime-se o apelado para responder no prazo de 15 dias. 20 - 0011609-60.2010.8.08.0024 (024.10.011609-4) - Indenizatória Requerente: BRAZILIAN BROKER OPERACOES INTERNACIONAIS LTDA e outros 318 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO Requerido: BANCO BRADESCO SA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15130/ES - MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA Para tomar ciência do despacho: Recebo a apelação no duplo efeito. Intime-se a apelada para contrarrazões, no prazo legal. 21 - 0018139-51.2008.8.08.0024 (024.08.018139-9) - Cobrança Requerente: FERNANDO SANTANA FILHO Requerido: METLIFE-METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11366/ES - FREDERICO JOSE LOBATO PIRES Para tomar ciência do despacho: Recebo a apelação no duplo efeito. Intime-se o apelado para contrarrazões, no prazo legal. 22 - 0012899-47.2009.8.08.0024 (024.09.012899-2) - Ordinária Requerente: MAURO SILVA DE LIMA e outros Requerido: VALIA - FUNDAÇÃO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12411/ES - MARCELO CARVALHINHO VIEIRA Advogado(a): 004715/ES - SANDOVAL ZIGONI JUNIOR Para tomar ciência da decisão: Pelo exposto, com base nos fatos e fundamentos de direito acima colacionados, conheço dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para, no mérito NEGAR-LHE PROVIMENTO, permanecendo a sentença na forma em que se encontra. 23 - 0013199-09.2009.8.08.0024 (024.09.013199-6) - Revisão Contratual Requerente: BRUNO TEIXEIRA DOS SANTOS Requerido: BANCO SANTANDER SA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14277/ES - CARLOS GOMES MAGALHAES JUNIOR Para tomar ciência do despacho: Tendo em vista os termos da decisão proferida pelo E. Tribunal de Justiça deste Estado, intime-se o autor para em 10 (dez) dias colacionar aos autos o contrato entabulado com o banco requerido. 24 - 0024672-84.2012.8.08.0024 - Revisão Contratual Requerente: SILVANA FERREIRA Requerido: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008887/ES - FLAVIA AQUINO DOS SANTOS Para tomar ciência do despacho: Comprovantes de despesas mensais não são documentos hábeis a comprar que a parte não tem condições de arcar com as custas processuais, considerando que todos os cidadãos tem despesas regulares a serem pagas junto aos órgãos competentes. Deverá a parte autora comprovar, via contracheque ou outro meio hábil, caso seja profissional autônomo, sua renda mensal para apreciação do pedido de gratuidade. Intime-se, em 10 dias. 25 - 0037714-40.2011.8.08.0024 (024.11.037714-0) - Revisional Requerente: MARIA DA PENHA MARTINS CRIBARI Requerido: BANCO ITAU SA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16391/ES - EDUARDO SANT ANNA Advogado(a): 18431/ES - KATTYARA LEAL DELFINO LUCIO Para tomar ciência da sentença: Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado na inicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I do CPC, de forma a serem observados, no contrato entabulado entre as partes, os seguintes parâmetros: a)Legalidade da cobrança de taxas de juros superior a 12% (doze por cento) ao ano, ficando, porém, limitada a taxa média de mercado fixada pelo CMN; b)Legalidade da capitalização mensal dos juros remuneratórios, desde que pactuada em contrato firmado após a vigência da Medida Provisória nº. 1.963-17/2000, atualmente reeditada sob o nº. 2.170-36/2001. c) Repetição do indébito e sua compensação, e se após a apuração em liquidação de sentença, sobejar saldo em favor do devedor, deverá ser na forma simples, com juros de mora a contar da citação e correção monetária a partir de cada recolhimento indevido; d)Legalidade da cobrança do Imposto sobre operações financeiras (IOF) e dos tributos; e)Inexistência de Tabela Price de contrato de alienação fiduciária; f)Ilegalidade das cobranças de tarifa de cadastro, serviços de terceiros, inserção gravame, tarifas, tarifa de avaliação do bem e seguro; g)Incidência da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela inadimplida e dos juros moratórios sobre a totalidade do débito; h)Incidência dos juros moratórios de acordo com o contrato, e se não houver estipulação expressa incidirão juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês; i)Afastamento da cobrança da comissão de permanência; j)Legalidade da cobrança de TAC (Taxa de Abertura de Crédito); De conseqüência, condeno as partes reciprocamente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sucumbênciais que arbitro em 10% sobre o valor dado a causa, a luz do art. 319 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO 20, § 3º, do CPC. 26 - 0034289-39.2010.8.08.0024 (024.10.034289-8) - Declaratória Reconvinte: CONSORCIO ODEBRECHT CAMARGO CORREA HOCHTIEF Requerente: STEEL PRECION OFFSHORE CALDERARIA E USINA NAVAL E INDUSTRIAL Reconvido: STEEL PRECION OFFSHORE CALDERARIA E USINA NAVAL E INDUSTRIAL Requerido: CONSORCIO ODEBRECHT CAMARGO CORREA HOCHTIEF e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9709/ES - DORI EDSON MESQUITA DE FREITAS Advogado(a): 14361/ES - RAFAEL AGRELLO Advogado(a): 8545/ES - Rodrigo de Albuquerque Mendonça Para tomar ciência da sentença: Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, com julgamento do mérito na forma do art. 269, I do CPC, condenando o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor dado à causa, a ser devidamente atualizado com juros de mora e correção monetária a contar da publicação desta sentença, tendo como termo final o efetivo pagamento. A condenação ora imposta ao autor também abrange eventuais indenizações de viagens, diárias de testemunhas, remuneração de assistente técnico (art. 20, § 2º do CPC), bem como honorários de perito, caso existentes. De consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO face ao PETRÓLEO BRASILEIRO S/A PETROBRÁS, por sua flagrante ilegitimidade passiva, o que faço com fundamento no art. 267, VI do CPC, condenando o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em R$ 3.000,00 (três mil reais), a teor do art. 20, § 4º do CPC, a ser devidamente atualizado com juros de mora e correção monetária a contar da publicação desta sentença, tendo como termo final o efetivo pagamento. A condenação ora imposta ao autor também abrange eventuais indenizações de viagens, diárias de testemunhas, remuneração de assistente técnico (art. 20, § 2º do CPC), bem como honorários de perito, caso existentes. Em relação ao pleito reconvencional, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, com julgamento do mérito na forma do art. 269, I do CPC para: i) declarar rescindido o Instrumento Particular de Contrato nº BR/ES-156/2007; ii) condenar o reconvindo ao pagamento da importância de R$ 92.000,00 (noventa e dois mil reais), atualizada com juros de mora a contar da citação e correção monetária do efetivo desembolso; iii) condenar o reconvindo ao pagamento de multa por rescisão contratual em 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, atualizada com juros de mora a contar da citação e correção monetária do ajuizamento da ação; iv) condenar o reconvindo ao pagamento de 10% (dez por cento) a título de pena convencional, atualizada com juros de mora a contar da citação e correção monetária do ajuizamento da ação, bem como a arcar com as despesas processuais, atualizadas da mesma forma. Condeno o reconvindo, de consequência, ao pagamento das custas processuais da reconvenção e honorários advocatícios sucumbênciais que fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, a ser devidamente atualizado com juros de mora e correção monetária a contar da publicação desta sentença, tendo como termo final o efetivo pagamento. A condenação ora imposta ao reconvindo também abrange eventuais indenizações de viagens, diárias de testemunhas, remuneração de assistente técnico (art. 20, § 2º do CPC), bem como honorários de perito, caso existentes. Deixo de condenar o reconvinte na verba sucumbencial por ter decaído da parte mínima do pedido reconvencional (art. 21, parágrafo único do CPC). 27 - 0000553-35.2007.8.08.0024 (024.07.000553-3) - Reparação de Danos Requerente: MARIA DAS GRAÇAS FELIPE DA FONSECA e outros Requerido: UNIVERSIDADE SALGADO DE OLIVEIRA - UNIVERSO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 085760/RJ - GABRIELA VITORIANO ROCADAS PEREIRA Advogado(a): 007563/ES - SUZETE SILVA PEREIRA Para tomar ciência da sentença: Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados na inicial, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I do CPC, para condenar a demandada UNIVERSIDADE SALGADO DE OLIVEIRA UNIVERSO, a diligenciar a emissão e disponibilização dos CERTIFICADOS DE CONCLUSÃO DEVIDAMENTE AUTORIZADOS PELO MEC no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais) para cada autora. Condeno a demandada ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a cada autora, atualizado com juros de mora a contar da citação e correção monetária a partir do evento danoso. Condeno, além disso, a instituição demandada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sucumbênciais que fixo em 15 (quinze por cento) sobre o valor da condenação atualizado, na forma do art. 20, § 3º, do CPC. 28 - 0020570-19.2012.8.08.0024 - Cobrança Requerente: ELIZETE DE OLIVEIRA MOTA Requerido: BANESTES SEGUROS S A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11993/ES - ANA BEATRIZ VAILANTE Advogado(a): 14006/ES - NICOLLY PAIVA DA SILVA Para tomar ciência da sentença: Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelo requerente, com resolução do mérito, na forma do art. 269, inciso I, do CPC, condenando o demandado ao pagamento da importância de R$ 7.087,50 (sete mil e oitenta e sete reais e cinqüenta centavos). Tal quantia deverá ser atualizada com juros legais a partir da citação e correção monetária devida a partir do pagamento parcial da indenização. Condeno, ainda, o demandado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação devidamente atualizada. VITÓRIA, 7 DE DEZEMBRO DE 2012 VALERIO BARROS FURTADO DE SOUZA ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO - JUIZADO DE DIREITO 1ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA - ES 320 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO EDITAL DE INTIMAÇÃO - JÚRI PROCESSO: 024.080.132.319 (2124/08) O DR. MARCELO SOARES CUNHA, MM. JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL (PRIVATIVA DO JÚRI), DESTA COMARCA DA CAPITAL, JUÍZO DE VITÓRIA/ES., NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL, VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO O CLÁUDIA JULIANA ZINGER, Feirante - Brasileira, Natural de Vitória/ES, Nascida aos 27/03/1988, FIlha de José Pereira da Silva e de Nilceia da Penha Zinger, Residente na Rua 1º maio, 297, Castelo Branco, Cariacica/ES FICA A MESMA INTIMADA PELO PRESENTE EDITAL, A COMPARECER NO SALÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI DESTA COMARCA DA CAPITAL, JUÍZO DE VITÓRIA/ES, SITO, NO EDIFÍCIO DO FORUM CRIMINAL, 4º ANDAR, CIDADE ALTA, VITÓRIA/ES, NO DIA 11 (ONZE) DO MÊS DE DEZEMBRO DO CORRENTE ANO, ÀS 13:00 HORAS, A FIM SE FAZER PRESENTE NA SESSÃO DE JULGAMENTO PERANTE O REFERIDO TRIBUNAL DO JÚRI, NOS AUTOS DO PROCESSO CRIME SUPRA REFERENCIADO A QUE RESPONDE NESTA VARA O RÉU ANTONIO PRAXEDES, INCURSO NAS PENAS DO ARTIGO 121,§ 2º INCISO II C/C ARTIGO 14, INCISO II, DO CPB, INDO O PRESENTE EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME DESTE JUÍZO. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 06 (SEIS) DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E DOZE (2012). EU, CHEFE DE SECRETARIA, EM CONFORMIDADE COM O PROVIMENTO 002/98 DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, O FIZ DIGITAR, SUBSCREVO E ASSINO. VANDIRA OLIVEIRA SANTOS CHEFE DE SECRETARIA -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL - VITÓRIA - ES Rua Pedro Palácios nº: 105 - 5º andar - Cidade Alta - Centro - Vitória - ES CEP: 29.015-160 - Tel/fax: (27) 3198-3057 EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO DE 15 DIAS Processo nº 7777/2012 - 0003211-56.2012.8.08.0024 O DR PEDRO BENEDITO ALVES SANT'ANA, MM. JUIZ DE DIREITO DA QUARTA VARA CRIMINAL DE VITORIA, COMARCA DA CAPITAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO, QUE SE ENCONTRAM EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO O ACUSADO BRUNO MILAGRES BATISTA, BRASILEIRO, NASCIDO EM 30/12/1993, FILHO DE SEBASTIÃO DIONISIO BATISTA E DE LAUDICEIA MILAGRES. FICA O MESMO CITADO NOS AUTOS DO PROCESSO EM EPÍGRAFE, AO QUAL RESPONDE POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06, E INTIMADO PELO PRESENTE EDITAL, PARA COMPARECER À SALA DE AUDIÊNCIAS DA QUARTA VARA CRIMINAL DE VITÓRIA, NO FÓRUM "DESEMBARGADOR JOSÉ MATHIAS DE ALMEIDA NETO”, SITUADO NA RUA PEDRO PALÁCIOS, 105, 3º ANDAR, CIDADE ALTA, VITÓRIA (ES), NO DIA 07 DE FEVEREIRO DE 2013, ÀS 15:00 HORAS, A FIM DE PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NOS AUTOS DO PROCESSO ACIMA MENCIONADO, DEVENDO COMPARECER ACOMPANHADO DE SEU ADVOGADO CONSTITUÍDO, SOB PENA DE, NÃO O FAZENDO, SER-LHE NOMEADO UM DEFENSOR PÚBLICO PARA AS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS À SUA ASSISTÊNCIA NO ATO, TUDO EM CONFORMIDADE COM OS TERMOS DO PROCESSO CRIME MENCIONADO. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITORIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS SETE (07) DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO (12) DO ANO DE DOIS MIL E DOZE (2012). EU, CHEFE DE SECRETARIA, QUE O FIZ DIGITAR, SUBSCREVO E ASSINO. MARCIA REGINA TOZZI DOS SANTOS COLNAGO CHEFE DE SECRETARIA -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL - VITÓRIA - ES Rua Pedro Palácios nº: 105 - 5º andar - Cidade Alta - Centro - Vitória - ES CEP: 29.015-160 - Tel/fax: (27) 3198-3057 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 DIAS Processo nº 7829/2012 - 0026016-03.2012.8.08.0024 O DR PEDRO BENEDITO ALVES SANT’ANA, MM. JUIZ DE DIREITO DA QUARTA VARA CRIMINAL DE VITORIA, COMARCA DA CAPITAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO O ACUSADO WANDERSON GOMES DE JESUS, NASCIDO EM 08/03/1983, FILHO DE MARIA HELENA GOMES DE JESUS. 321 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO FICA O MESMO CITADO NOS AUTOS DO PROCESSO EM EPÍGRAFE, NA FORMA DO ARTIGO 361, DO CPP, PARA RESPONDER À ACUSAÇÃO, POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10 DIAS, NA FORMA DOS ARTS. 396 E 396-A, DO MESMO CÓDIGO E RITO, INDO O PRESENTE EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E UMA CÓPIA AFIXADA NO LUGAR DE COSTUME NESTE JUÍZO. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITORIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS SETE (07) DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO (12) DO ANO DE DOIS MIL E DOZE (2012). EU, CHEFE DE SECRETARIA, O FIZ DIGITAR, SUBSCREVO E ASSINO. MARCIA REGINA TOZZI DOS SANTOS COLNAGO CHEFE DE SECRETARIA -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL - VITÓRIA - ES Rua Pedro Palácios nº: 105 - 5º andar - Cidade Alta - Centro - Vitória - ES CEP: 29.015-160 - Tel/fax: (27) 3198-3057 EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 15 DIAS Processo nº 6686/2009 - 024.090.368.283 O DR PEDRO BENEDITO ALVES SANT’ANA, MM. JUIZ DE DIREITO DA QUARTA VARA CRIMINAL DE VITORIA, COMARCA DA CAPITAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO O ACUSADO DAYANE TIMOTEO DE CARVALHO, NASCIDA EM 27/04/1988, FILHA DE LEOCADIA TIMOTEO DE CARVALHO. FICA A MESMA INTIMADA NOS AUTOS DO PROCESSO EM EPÍGRAFE, PARA COMPARECER NO CARTÓRIO DA 4ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA, NA RUA PEDRO PALÁCIOS, Nº 105, 5º ANDAR, NO FÓRUM CRIMINAL DE VITÓRIA, CIDADE ALTA, CENTRO, VITÓRIA/ES, PARA CIÊNCIA DA DECISÃO QUE DETERMINA A RESTITUIÇÃO DOS OBJETOS E NUMERÁRIO APREENDIDOS QUANDO DA SUA PRISÃO. DEVERÁ COMPARECER AO CARTÓRIO NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, INDO O PRESENTE EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E UMA CÓPIA AFIXADA NO LUGAR DE COSTUME NESTE JUÍZO. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITORIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS SETE (07) DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO (12) DO ANO DE DOIS MIL E DOZE (2012). EU, CHEFE DE SECRETARIA, O FIZ DIGITAR, SUBSCREVO E ASSINO. MARCIA REGINA TOZZI DOS SANTOS COLNAGO CHEFE DE SECRETARIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO QUARTA VARA CRIMINAL DE VITÓRIA LISTA: 100/2012 DE 07/12/2012 JUIZ: DR. PEDRO BENEDITO ALVES SANT'ANA PROMOTORA: DRA. JULIANA PIMENTA FERREIRA CHEFE DE SECRETARIA: MARCIA REGINA TOZZI DOS S. COLNAGO PROC Nº 7600/2012 - 024.090.123.233 - JUSTIÇA PÚBLICA X CELSO JOSÉ DE ABREU E OUTRO - INTIME-SE DRA MARCELA NUNES DE SOUZA, OAB/ES 13.467 (ac. Celso José de Abreu); DR LUCIANO COMPER DE SOUZA, OAB/ES 11.021 (ac. José Freire Soares), PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FOLHAS 196/204, QUE CONDENA O ACUSADO CELSO JOSÉ DE ABREU E ABSOLVE O ACUSADO JOSÉ FREIRE SOARES. PROC Nº 7039/2010 - 024.100.323.476 - JUSTIÇA PÚBLICA X DEVALCYR LORETO DA SILVA E OUTROS - INTIME-SE DR ANTONIO CESAR AMON, OAB/ES 5.580 e DR WILSON CARVALHO BRANCO SALDANHA, OAB/ES 4.212, PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FOLHAS 176/182, QUE CONDENA O ACUSADO DEVALCYR LORETO DA SILVA. PROC Nº 7825/2012 - 0025333-63.2012.8.08.0024 - JUSTIÇA PÚBLICA X RICARDO DE OLIVEIRA NOGUEIRA - INTIME-SE DR EDUARDO VICTOR DE SOUZA, OAB/ES 10.539, PARA APRESENTAR AS RAZÕES FINAIS POR MEMORIAL, NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS. PROC Nº 7855/2012 - 0027831-35.2012.8.08.0024 - JUSTIÇA PÚBLICA X PATRICK GONÇALVES BORGES - INTIMEM-SE DR FERNANDO ADMIRAL SOUZA, OAB/ES 14.540, PARA CIÊNCIA DA DECISÃO DE FOLHAS 17/18 DOS AUTOS, E PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NO DIA 13 DE MARÇO DE 2013, ÀS 13:30 HORAS, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DA 4ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA, NA RUA PEDRO PALÁCIOS, Nº 105, 3º ANDAR DO FÓRUM CRIMINAL DE VITÓRIA, CENTRO, CIDADE ALTA. PROC Nº 7782/2012 - 0018578-23.2012.8.08.0024 - JUSTIÇA PÚBLICA X PAULO NATALI DE AMORIM E OUTRA - INTIMEM-SE DR SEBASTIÃO LEITE PELAES, OAB/ES 7.026, PARA CIÊNCIA DA DECISÃO DE FOLHAS 85/86 DOS AUTOS, E PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NO DIA 15 DE JANEIRO DE 2013, ÀS 15:30 HORAS, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DA 4ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA, NA RUA PEDRO PALÁCIOS, Nº 105, 3º ANDAR DO FÓRUM CRIMINAL DE VITÓRIA, CENTRO, CIDADE ALTA. PROC Nº 7863/2012 - 0030005-17.2012.8.08.0024 - JUSTIÇA PÚBLICA X VIRGULINO PLATON COSTA - INTIMEM-SE DR DAVID 322 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO BOURGUIGNON BIGOSSI, OAB/ES 2.304, PARA CIÊNCIA DA DECISÃO DE FOLHAS 20/21 DOS AUTOS, E PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NO DIA 07 DE FEVEREIRO DE 2013, ÀS 15:00 HORAS, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DA 4ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA, NA RUA PEDRO PALÁCIOS, Nº 105, 3º ANDAR DO FÓRUM CRIMINAL DE VITÓRIA, CENTRO, CIDADE ALTA. PROC Nº 7774/2012 - 0018583-45.2012.8.08.0024 - JUSTIÇA PÚBLICA X SIDNEY RODRIGUES DA SILVA E OUTROS - INTIMEM-SE DRA PATRICIA DOS SANTOS FERREIRA CAVALCANTI, OAB/ES 18.442 e DRA MANOELA SOARES ARAUJO SANTOS, OAB/ES 18.428 (acs. Cleiton Luiz Boller da Silva e Elivelton Ferreira dos Santos); DR RAFAEL ALMEIDA DE SOUZA, OAB/ES 13.237 e DR CHARLES BONELLI GONÇALVES, OAB/ES 16.521 (ac. Sidney Rodrigues da silva), PARA CIÊNCIA DA DECISÃO DE FOLHAS 102/103 DOS AUTOS, E PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NO DIA 19 DE FEVEREIRO DE 2013, ÀS 14:00 HORAS, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DA 4ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA, NA RUA PEDRO PALÁCIOS, Nº 105, 3º ANDAR DO FÓRUM CRIMINAL DE VITÓRIA, CENTRO, CIDADE ALTA. PROC Nº 7634/2012 - 024.110.429.628 - JUSTIÇA PÚBLICA X LEIDE ALVES DOS SANTOS - INTIMEM-SE DR. NELDON MOREIRA JUNIOR, OAB/ES 17.960, PARA, “EM 03 (TRÊS) DIAS, JUSTIFICAR AS RAZÕES DO ABANDONO DA CAUSA, SOB PENA DE MULTA, NOS TERMOS DO ARTIGO 265 DO CPP, COM REDAÇÃO DA lEI 11.719/08 E DE COMUNICAÇÃO À ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, EM FACE DO QUE DISPÕE O ARTIGO 34, XI, DA LEI 8.906/94, PODENDO, NO MESMO PRAZO, PRATICAR O ATO PARA O QUAL FOI INTIMADO”. PROC Nº 7683/2012 - 024.120.108.220 - JUSTIÇA PÚBLICA X ADENILTON COSTA DE SOUZA E OUTROS - INTIME-SE DR LEANDRO ATAYDE TRISTÃO DE OLIVEIRA, OAB/ES 15.364 (acs. Adenilton Costa de Souza e Luan Souza de Jesus), PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA DE FOLHAS 102/108 DOS AUTOS. PROC Nº 5460/2006 - 0028233-29.2006.8.08.0024 - JUSTIÇA PÚBLICA X MARCOS AURELIO DE ABREU - INTIME-SE DR WEUBES COSTA COVRE, OAB/ES 15.458 (acs. Adenilton Costa de Souza e Luan Souza de Jesus), PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA DE FOLHAS 78/81 DOS AUTOS. PROC Nº 7823/12 - 0040369-82.2011.8.08.0024 - JUSTIÇA PÚBLICA X ALESSANDRO DA COSTA RIBEIRO E OUTROS - INTIMEM-SE DR. GILBERTO ANDRIGUETTO JUNIOR, OAB/SP 265.546 e DR JONATAS DE SOUSA NASCIMENTO, OAB/SP 250.142e DRA VIVIAN SANTOS GOMES, OAB/ES 16.355 (ACS. André Claudio de Souza e Alessandro da Costa Ribeiro e Luiz Claudio Ribeiro Porto); DRª VIVIAN SANTOS GOMES, OAB/ES 16.355 (ac. Luiz Claudio Ribeiro Porto e Carlos Antero Alves de Souza); DR. JADIR CID SIMÕES, OAB/ES 3.602 (ac. Jessica Ramos da Silva), PARA CIÊNCIA DO ADITAMENTO À DENÚNCIA, DE FOLHAS 673/677, E PARA CIÊNCIA DA DECISÃO DE FOLHAS 681 DOS AUTOS. PROC Nº 7874/2012 - 0035230-18.2012.8.08.0024 - JUSTIÇA PÚBLICA X CARLOS ALBERTO LANES VIEIRA - INTIMEM-SE DR NOEMAR SEYDEL LYRIO, OAB/ES 3.666, PARA CIÊNCIA DA DECISÃO DE FOLHAS 20/21 DOS AUTOS, E PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NO DIA 20 DE MARÇO DE 2013, ÀS 14:00 HORAS, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DA 4ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA, NA RUA PEDRO PALÁCIOS, Nº 105, 3º ANDAR DO FÓRUM CRIMINAL DE VITÓRIA, CENTRO, CIDADE ALTA. Vitória, 07 de dezembro de 2012 MARCIA REGINA TOZZI DOS SANTOS COLNAGO CHEFE DE SECRETARIA -**********- -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL - VITÓRIA - ES Rua Pedro Palácios nº: 105 - 5º andar - Cidade Alta - Centro - Vitória - ES CEP: 29.015-160 - Tel/fax: (27) 3198-3057 EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO DE 15 DIAS Processo nº 7777/2012 - 0003211-56.2012.8.08.0024 O DR PEDRO BENEDITO ALVES SANT'ANA, MM. JUIZ DE DIREITO DA QUARTA VARA CRIMINAL DE VITORIA, COMARCA DA CAPITAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO, QUE SE ENCONTRAM EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO O ACUSADO BRUNO MILAGRES BATISTA, BRASILEIRO, NASCIDO EM 30/12/1993, FILHO DE SEBASTIÃO DIONISIO BATISTA E DE LAUDICEIA MILAGRES. FICA O MESMO CITADO NOS AUTOS DO PROCESSO EM EPÍGRAFE, AO QUAL RESPONDE POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06, E INTIMADO PELO PRESENTE EDITAL, PARA COMPARECER À SALA DE AUDIÊNCIAS DA QUARTA VARA CRIMINAL DE VITÓRIA, NO FÓRUM "DESEMBARGADOR JOSÉ MATHIAS DE ALMEIDA NETO”, SITUADO NA RUA PEDRO PALÁCIOS, 105, 3º ANDAR, CIDADE ALTA, VITÓRIA (ES), NO DIA 07 DE FEVEREIRO DE 2013, ÀS 15:00 HORAS, A FIM DE PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NOS AUTOS DO PROCESSO ACIMA MENCIONADO, DEVENDO COMPARECER ACOMPANHADO DE SEU ADVOGADO CONSTITUÍDO, SOB PENA DE, NÃO O FAZENDO, SER-LHE NOMEADO UM DEFENSOR PÚBLICO PARA AS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS À SUA ASSISTÊNCIA NO ATO, TUDO EM CONFORMIDADE COM OS TERMOS DO PROCESSO CRIME MENCIONADO. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITORIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS SETE (07) DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO (12) DO ANO DE DOIS MIL E DOZE (2012). EU, CHEFE DE SECRETARIA, QUE O FIZ DIGITAR, SUBSCREVO E ASSINO. 323 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO MARCIA REGINA TOZZI DOS SANTOS COLNAGO CHEFE DE SECRETARIA -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL - VITÓRIA - ES Rua Pedro Palácios nº: 105 - 5º andar - Cidade Alta - Centro - Vitória - ES CEP: 29.015-160 - Tel/fax: (27) 3198-3057 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 DIAS Processo nº 7829/2012 - 0026016-03.2012.8.08.0024 O DR PEDRO BENEDITO ALVES SANT’ANA, MM. JUIZ DE DIREITO DA QUARTA VARA CRIMINAL DE VITORIA, COMARCA DA CAPITAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO O ACUSADO WANDERSON GOMES DE JESUS, NASCIDO EM 08/03/1983, FILHO DE MARIA HELENA GOMES DE JESUS. FICA O MESMO CITADO NOS AUTOS DO PROCESSO EM EPÍGRAFE, NA FORMA DO ARTIGO 361, DO CPP, PARA RESPONDER À ACUSAÇÃO, POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10 DIAS, NA FORMA DOS ARTS. 396 E 396-A, DO MESMO CÓDIGO E RITO, INDO O PRESENTE EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E UMA CÓPIA AFIXADA NO LUGAR DE COSTUME NESTE JUÍZO. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITORIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS SETE (07) DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO (12) DO ANO DE DOIS MIL E DOZE (2012). EU, CHEFE DE SECRETARIA, O FIZ DIGITAR, SUBSCREVO E ASSINO. MARCIA REGINA TOZZI DOS SANTOS COLNAGO CHEFE DE SECRETARIA -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL - VITÓRIA - ES Rua Pedro Palácios nº: 105 - 5º andar - Cidade Alta - Centro - Vitória - ES CEP: 29.015-160 - Tel/fax: (27) 3198-3057 EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 15 DIAS Processo nº 6686/2009 - 024.090.368.283 O DR PEDRO BENEDITO ALVES SANT’ANA, MM. JUIZ DE DIREITO DA QUARTA VARA CRIMINAL DE VITORIA, COMARCA DA CAPITAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO O ACUSADO DAYANE TIMOTEO DE CARVALHO, NASCIDA EM 27/04/1988, FILHA DE LEOCADIA TIMOTEO DE CARVALHO. FICA A MESMA INTIMADA NOS AUTOS DO PROCESSO EM EPÍGRAFE, PARA COMPARECER NO CARTÓRIO DA 4ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA, NA RUA PEDRO PALÁCIOS, Nº 105, 5º ANDAR, NO FÓRUM CRIMINAL DE VITÓRIA, CIDADE ALTA, CENTRO, VITÓRIA/ES, PARA CIÊNCIA DA DECISÃO QUE DETERMINA A RESTITUIÇÃO DOS OBJETOS E NUMERÁRIO APREENDIDOS QUANDO DA SUA PRISÃO. DEVERÁ COMPARECER AO CARTÓRIO NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, INDO O PRESENTE EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E UMA CÓPIA AFIXADA NO LUGAR DE COSTUME NESTE JUÍZO. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITORIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS SETE (07) DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO (12) DO ANO DE DOIS MIL E DOZE (2012). EU, CHEFE DE SECRETARIA, O FIZ DIGITAR, SUBSCREVO E ASSINO. MARCIA REGINA TOZZI DOS SANTOS COLNAGO CHEFE DE SECRETARIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO QUARTA VARA CRIMINAL DE VITÓRIA LISTA: 100/2012 DE 07/12/2012 JUIZ: DR. PEDRO BENEDITO ALVES SANT'ANA PROMOTORA: DRA. JULIANA PIMENTA FERREIRA CHEFE DE SECRETARIA: MARCIA REGINA TOZZI DOS S. COLNAGO PROC Nº 7600/2012 - 024.090.123.233 - JUSTIÇA PÚBLICA X CELSO JOSÉ DE ABREU E OUTRO - INTIME-SE DRA MARCELA NUNES DE 324 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO SOUZA, OAB/ES 13.467 (ac. Celso José de Abreu); DR LUCIANO COMPER DE SOUZA, OAB/ES 11.021 (ac. José Freire Soares), PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FOLHAS 196/204, QUE CONDENA O ACUSADO CELSO JOSÉ DE ABREU E ABSOLVE O ACUSADO JOSÉ FREIRE SOARES. PROC Nº 7039/2010 - 024.100.323.476 - JUSTIÇA PÚBLICA X DEVALCYR LORETO DA SILVA E OUTROS - INTIME-SE DR ANTONIO CESAR AMON, OAB/ES 5.580 e DR WILSON CARVALHO BRANCO SALDANHA, OAB/ES 4.212, PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FOLHAS 176/182, QUE CONDENA O ACUSADO DEVALCYR LORETO DA SILVA. PROC Nº 7825/2012 - 0025333-63.2012.8.08.0024 - JUSTIÇA PÚBLICA X RICARDO DE OLIVEIRA NOGUEIRA - INTIME-SE DR EDUARDO VICTOR DE SOUZA, OAB/ES 10.539, PARA APRESENTAR AS RAZÕES FINAIS POR MEMORIAL, NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS. PROC Nº 7855/2012 - 0027831-35.2012.8.08.0024 - JUSTIÇA PÚBLICA X PATRICK GONÇALVES BORGES - INTIMEM-SE DR FERNANDO ADMIRAL SOUZA, OAB/ES 14.540, PARA CIÊNCIA DA DECISÃO DE FOLHAS 17/18 DOS AUTOS, E PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NO DIA 13 DE MARÇO DE 2013, ÀS 13:30 HORAS, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DA 4ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA, NA RUA PEDRO PALÁCIOS, Nº 105, 3º ANDAR DO FÓRUM CRIMINAL DE VITÓRIA, CENTRO, CIDADE ALTA. PROC Nº 7782/2012 - 0018578-23.2012.8.08.0024 - JUSTIÇA PÚBLICA X PAULO NATALI DE AMORIM E OUTRA - INTIMEM-SE DR SEBASTIÃO LEITE PELAES, OAB/ES 7.026, PARA CIÊNCIA DA DECISÃO DE FOLHAS 85/86 DOS AUTOS, E PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NO DIA 15 DE JANEIRO DE 2013, ÀS 15:30 HORAS, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DA 4ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA, NA RUA PEDRO PALÁCIOS, Nº 105, 3º ANDAR DO FÓRUM CRIMINAL DE VITÓRIA, CENTRO, CIDADE ALTA. PROC Nº 7863/2012 - 0030005-17.2012.8.08.0024 - JUSTIÇA PÚBLICA X VIRGULINO PLATON COSTA - INTIMEM-SE DR DAVID BOURGUIGNON BIGOSSI, OAB/ES 2.304, PARA CIÊNCIA DA DECISÃO DE FOLHAS 20/21 DOS AUTOS, E PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NO DIA 07 DE FEVEREIRO DE 2013, ÀS 15:00 HORAS, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DA 4ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA, NA RUA PEDRO PALÁCIOS, Nº 105, 3º ANDAR DO FÓRUM CRIMINAL DE VITÓRIA, CENTRO, CIDADE ALTA. PROC Nº 7774/2012 - 0018583-45.2012.8.08.0024 - JUSTIÇA PÚBLICA X SIDNEY RODRIGUES DA SILVA E OUTROS - INTIMEM-SE DRA PATRICIA DOS SANTOS FERREIRA CAVALCANTI, OAB/ES 18.442 e DRA MANOELA SOARES ARAUJO SANTOS, OAB/ES 18.428 (acs. Cleiton Luiz Boller da Silva e Elivelton Ferreira dos Santos); DR RAFAEL ALMEIDA DE SOUZA, OAB/ES 13.237 e DR CHARLES BONELLI GONÇALVES, OAB/ES 16.521 (ac. Sidney Rodrigues da silva), PARA CIÊNCIA DA DECISÃO DE FOLHAS 102/103 DOS AUTOS, E PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NO DIA 19 DE FEVEREIRO DE 2013, ÀS 14:00 HORAS, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DA 4ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA, NA RUA PEDRO PALÁCIOS, Nº 105, 3º ANDAR DO FÓRUM CRIMINAL DE VITÓRIA, CENTRO, CIDADE ALTA. PROC Nº 7634/2012 - 024.110.429.628 - JUSTIÇA PÚBLICA X LEIDE ALVES DOS SANTOS - INTIMEM-SE DR. NELDON MOREIRA JUNIOR, OAB/ES 17.960, PARA, “EM 03 (TRÊS) DIAS, JUSTIFICAR AS RAZÕES DO ABANDONO DA CAUSA, SOB PENA DE MULTA, NOS TERMOS DO ARTIGO 265 DO CPP, COM REDAÇÃO DA lEI 11.719/08 E DE COMUNICAÇÃO À ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, EM FACE DO QUE DISPÕE O ARTIGO 34, XI, DA LEI 8.906/94, PODENDO, NO MESMO PRAZO, PRATICAR O ATO PARA O QUAL FOI INTIMADO”. PROC Nº 7683/2012 - 024.120.108.220 - JUSTIÇA PÚBLICA X ADENILTON COSTA DE SOUZA E OUTROS - INTIME-SE DR LEANDRO ATAYDE TRISTÃO DE OLIVEIRA, OAB/ES 15.364 (acs. Adenilton Costa de Souza e Luan Souza de Jesus), PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA DE FOLHAS 102/108 DOS AUTOS. PROC Nº 5460/2006 - 0028233-29.2006.8.08.0024 - JUSTIÇA PÚBLICA X MARCOS AURELIO DE ABREU - INTIME-SE DR WEUBES COSTA COVRE, OAB/ES 15.458 (acs. Adenilton Costa de Souza e Luan Souza de Jesus), PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA DE FOLHAS 78/81 DOS AUTOS. PROC Nº 7823/12 - 0040369-82.2011.8.08.0024 - JUSTIÇA PÚBLICA X ALESSANDRO DA COSTA RIBEIRO E OUTROS - INTIMEM-SE DR. GILBERTO ANDRIGUETTO JUNIOR, OAB/SP 265.546 e DR JONATAS DE SOUSA NASCIMENTO, OAB/SP 250.142e DRA VIVIAN SANTOS GOMES, OAB/ES 16.355 (ACS. André Claudio de Souza e Alessandro da Costa Ribeiro e Luiz Claudio Ribeiro Porto); DRª VIVIAN SANTOS GOMES, OAB/ES 16.355 (ac. Luiz Claudio Ribeiro Porto e Carlos Antero Alves de Souza); DR. JADIR CID SIMÕES, OAB/ES 3.602 (ac. Jessica Ramos da Silva), PARA CIÊNCIA DO ADITAMENTO À DENÚNCIA, DE FOLHAS 673/677, E PARA CIÊNCIA DA DECISÃO DE FOLHAS 681 DOS AUTOS. PROC Nº 7874/2012 - 0035230-18.2012.8.08.0024 - JUSTIÇA PÚBLICA X CARLOS ALBERTO LANES VIEIRA - INTIMEM-SE DR NOEMAR SEYDEL LYRIO, OAB/ES 3.666, PARA CIÊNCIA DA DECISÃO DE FOLHAS 20/21 DOS AUTOS, E PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NO DIA 20 DE MARÇO DE 2013, ÀS 14:00 HORAS, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DA 4ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA, NA RUA PEDRO PALÁCIOS, Nº 105, 3º ANDAR DO FÓRUM CRIMINAL DE VITÓRIA, CENTRO, CIDADE ALTA. Vitória, 07 de dezembro de 2012 MARCIA REGINA TOZZI DOS SANTOS COLNAGO CHEFE DE SECRETARIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO - 5ª VARA DE EXECUÇÕES DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS - VEPEMA LISTA DE INTIMAÇÃO POR EDITAL Nº 22/2012 JUIZ: CARLOS EDUARDO RIBEIRO LEMOS CHEFE DE SECRETARIA: LEANDRO SILVA OLIVEIRA EXPEDIENTE DO DIA 07 DE DEZEMBRO DE 2012. 325 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO PROC. 222.2010.01273 (GE Nº 113.987) - A JUSTIÇA PÚBLICA X WANDERSON PEDERZINI GONÇALVES. INTIMO O ADVOGADO DR. MARLEN VIEIRA TINOCO - OAB/ES 6.299, PARA AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO NO DIA 11/12/2012, ÀS 14:00, A SER REALIZADA NESTA VEPEMA, SITUADA À RUA COSME ROLIM, S/N, CIDADE ALTA, VITÓRIA-ES. PROC. 222.2009.08085 (GE Nº 110.638) - A JUSTIÇA PÚBLICA X LUCAS VIDAL DE AGUIAR. INTIMO OS ADVOGADOS(AS) DR. JOSE MARIO VIEIRA - OAB/ES 7.275; Drª. KELY CRISTINA QUINTAO VIEIRA – OAB/ES 13.999, PARA AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO NO DIA 11/12/2012, ÀS 14:00, A SER REALIZADA NESTA VEPEMA, SITUADA À RUA COSME ROLIM, S/N, CIDADE ALTA, VITÓRIA-ES. PROC. 222.2010.02390 (GE Nº 115.062) - A JUSTIÇA PÚBLICA X MONICO SANTOS WINGLER. INTIMO OS ADVOGADOS(AS) DR. LUIZ CLAUDIO MOLINAS RIBEIRO - OAB/ES 10.083; Dr. ANTONIO CESAR AMON – OAB/ES 5.580, PARA AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO NO DIA 13/12/2012, ÀS 14:00, A SER REALIZADA NESTA VEPEMA, SITUADA À RUA COSME ROLIM, S/N, CIDADE ALTA, VITÓRIA-ES. PROC. 222.2010.02026 (GE Nº 114.738) - A JUSTIÇA PÚBLICA X MARCOS VINICIUS DO NASCIMENTO. INTIMO O ADVOGADO DR. MARCOS VALERIO BAPTISTA DE SOUZA - OAB/ES 12.391, PARA AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO NO DIA 18/12/2012, ÀS 14:00, A SER REALIZADA NESTA VEPEMA, SITUADA À RUA COSME ROLIM, S/N, CIDADE ALTA, VITÓRIA-ES. PROC. 222.2008.13271 (GE Nº 98.615) - A JUSTIÇA PÚBLICA X ADRIANO BARCELOS DA SILVA. INTIMO A ADVOGADA DRª. CELIA GONÇALVES - OAB/ES 3.566, PARA AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO NO DIA 18/12/2012, ÀS 14:00, A SER REALIZADA NESTA VEPEMA, SITUADA À RUA COSME ROLIM, S/N, CIDADE ALTA, VITÓRIA-ES. PROC. 222.2009.07963 (GE Nº 110.488) - A JUSTIÇA PÚBLICA X LEONARDO CLAUDINO LOIOLA. INTIMO O ADVOGADO DR. GERALDO RODRIGUES DOS SANTOS - OAB/ES 470A, PARA AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO NO DIA 18/12/2012, ÀS 14:00, A SER REALIZADA NESTA VEPEMA, SITUADA À RUA COSME ROLIM, S/N, CIDADE ALTA, VITÓRIA-ES. LEANDRO SILVA OLIVEIRA CHEFE DE SECRETARIA -***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO - 5ª VARA DE EXECUÇÕES DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS - VEPEMA JUIZ: CARLOS EDUARDO RIBEIRO LEMOS CHEFE DE SECRETARIA: LEANDRO SILVA OLIVEIRA EXPEDIENTE DO DIA 07 DE DEZEMBRO DE 2012. PROC. 222.2008.08755 (GEs Nº 95181) - A JUSTIÇA PÚBLICA X ROMÁRIO SOUSA BATISTA TORNA PÚBLICA E INTIMA O SR. ROMÁRIO SOUSA BATISTA PARA TOMAR CIÊNCIA A R.SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS SUPRAMENCIONADOS NO TEOR SEGUINTE: “DESTA FEITA, COM SUPEDÂNEO NO ARTIGO 107, INCISO IV, PRIMEIRA FIGURA, ARTIGO 109, INCISO V, C/C ARTIGO 110, ARTIGO 114, INCISO II E ARTIGO 115, TODOS DOS CÓDIGOS PENAL BRASILEIRO, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE DO REEDUCANDO ROMÁRIO SOUSA BATISTA, FILHO DE VALDECI DA SILVA BATISTA E ZIUDETE SILVA DE SOUSA, PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA”. PROC. 222.2007.18766 (GEs Nº 88248) - A JUSTIÇA PÚBLICA X CLERO JOSE FREIRE TORNA PÚBLICA E INTIMA O SR. CLERO JOSE FREIRE PARA TOMAR CIÊNCIA A R.SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS SUPRAMENCIONADOS NO TEOR SEGUINTE: “COM SUPEDÂNEO NO ARTIGO 107, INCISO IV, PRIMEIRA FIGURA, ARTIGO 109, INCISO IV E PARÁGRAFO ÚNICO, C/C ARTIGO 110, § 1º, ART. 112, INCISO I, ART. 114, II, TODOS DOS CÓDIGOS PENAL BRASILEIRO, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE DO REEDUCANDO CLERO JOSE FREIRE, FILHO DE JOSÉ MARIA FREIRE E DE ELZA PAGUNG FREIRE, PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA, E POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, DECLARO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO PENAL DA GE 88248”. PROC. 222.2007.02416 (GEs Nº 2372 E 2366) - A JUSTIÇA PÚBLICA X RONIVALDO SILVA DIAS TORNA PÚBLICA E INTIMA O SR. RONIVALDO SILVA DIAS PARA TOMAR CIÊNCIA A R.SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS SUPRAMENCIONADOS NO TEOR SEGUINTE: “EM FACE DO EXPOSTO, COM FULCRO NO ART. 90 DO CPB C/C ART. 146 DA LEP JULGO EXTINTA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DO APENADO RONIVALDO SILVA DIAS, FILHO DE JOÃO LOURENÇO DIAS E DE DOMINGAS MARIA DA SILVA SANTOS DIAS”. PROC. 222.2008.06253 (GEs Nº 93403) - A JUSTIÇA PÚBLICA X ANTONIO MELLO TORNA PÚBLICA E INTIMA O SR. ANTONIO MELLO PARA TOMAR CIÊNCIA A R.SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS SUPRAMENCIONADOS NO TEOR SEGUINTE: “EM FACE DO EXPOSTO, COM SUPEDÂNEO NO ARTIGO 107, INCISO IV, PRIMEIRA FIGURA, ARTIGO 109, INCISO V E PARÁGRAFO ÚNICO, C/C ARTIGO 110, “CAPUT” E § 1º (NA REDAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS, ANTERIOR À LEI Nº. 12.234/2010), NA FORMA DO ARTIGO 112, INCISO I, TODOS DOS CÓDIGOS PENAL BRASILEIRO, DECLARO DE OFÍCIO, POR SER MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, EXTINTA A PUNIBILIDADE DO REEDUCANDO ANTONIO MELLO, FILHO DE MANOEL DE OLIVEIRA E DE TEREZINHA DE OLIVEIRA LEITE, PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA, E POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, DECLARO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO PENAL”. PROC. 222.2008.02490 (GEs Nº 90748) - A JUSTIÇA PÚBLICA X SELMO JOSE FLORES FILHO TORNA PÚBLICA E INTIMA O SR. SELMO JOSE FLORES FILHO PARA TOMAR CIÊNCIA A R.SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS SUPRAMENCIONADOS NO TEOR SEGUINTE: “EM FACE DO EXPOSTO, COM SUPEDÂNEO NO ARTIGO 107, INCISO IV, PRIMEIRA FIGURA, ARTIGO 109, INCISO V E PARÁGRAFO ÚNICO, C/C ARTIGO 110, § 1º, NA FORMA DO ARTIGO 114, II, TODOS DOS CÓDIGOS PENAL BRASILEIRO, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE DO APENADO SELMO JOSE FLORES FILHO, FILHO DE SELMO JOSÉ FLORES E DE ZILMAR FERNANDES FLORES, PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA, E POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, DECLARO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO PENAL”. 326 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO LEANDRO SILVA OLIVEIRA CHEFE DE SECRETARIA -************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO - 5ª VARA DE EXECUÇÕES DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS - VEPEMA JUIZ: CARLOS EDUARDO RIBEIRO LEMOS CHEFE DE SECRETARIA: LEANDRO SILVA OLIVEIRA EXPEDIENTE DO DIA 07 DE DEZEMBRO DE 2012. PROC. 222.2006.00420 (GEs Nº 509) - A JUSTIÇA PÚBLICA X PAULO SERGIO DOS SANTOS ANTONIO TORNA PÚBLICA E INTIMA O SR. PAULO SERGIO DOS SANTOS ANTONIO PARA TOMAR CIÊNCIA A R.SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS SUPRAMENCIONADOS NO TEOR SEGUINTE: “EM FACE DO EXPOSTO, CONCEDO O INDULTO DE OFÍCIO, POR SER MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, E ASSIM DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DO APENADO PAULO SERGIO DOS SANTOS ANTONIO, FILHO DE BERNARDO DE JESUS ANTÔNIO E DE DOMINGOS ROCHA DOS SANTOS, NA FORMA DO ART. 107, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO”. PROC. 222.2007.13347 (GEs Nº 56979) - A JUSTIÇA PÚBLICA X DAVI ANTONIO DA SILVA TORNA PÚBLICA E INTIMA O SR. DAVI ANTONIO DA SILVA PARA TOMAR CIÊNCIA A R.SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS SUPRAMENCIONADOS NO TEOR SEGUINTE: “COM SUPEDÂNEO NO ARTIGO 107, INCISO IV, PRIMEIRA FIGURA, ARTIGO 109, INCISO VI E PARÁGRAFO ÚNICO, C/C ARTIGO 110, § 1º, ART. 112, INCISO II, ART. 115, TODOS DOS CÓDIGOS PENAL BRASILEIRO, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE DO APENADO DAVI ANTONIO DA SILVA, FILHO DE JOSÉ VALDENIO DA SILVA E DE MARIA DAS MERCES DA SILVA, PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA, E POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, DECLARO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO PENAL”. PROC. 222.2008.02650 (GEs Nº 90875) - A JUSTIÇA PÚBLICA X AGENOR RODRIGUES FILHO TORNA PÚBLICA E INTIMA O SR. AGENOR RODRIGUES FILHO PARA TOMAR CIÊNCIA A R.SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS SUPRAMENCIONADOS NO TEOR SEGUINTE: “COM SUPEDÂNEO NO ARTIGO 107, INCISO IV, PRIMEIRA FIGURA, ARTIGO 109, INCISO VI, COM REDAÇÃO PRETÉRITA À ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 12.234, C/C ARTIGO 110, NA FORMA DO ARTIGO 114, II, ARTIGO 113, TODOS DOS CÓDIGOS PENAL BRASILEIRO, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE DO APENADO AGENOR RODRIGUES FILHO, FILHO DE AGENOR RODRIGUES E DE MARIA DOS SANTOS RODRIGUES, PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA, E POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, DECLARO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO PENAL”. PROC. 222.2007.14463 (GEs Nº 68878) - A JUSTIÇA PÚBLICA X JOAO VITOR DOS SANTOS RODRIGUES TORNA PÚBLICA E INTIMA O SR. JOAO VITOR DOS SANTOS RODRIGUES PARA TOMAR CIÊNCIA A R.SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS SUPRAMENCIONADOS NO TEOR SEGUINTE: “COM SUPEDÂNEO NO ARTIGO 107, INCISO IV, PRIMEIRA FIGURA, ARTIGO 109, INCISO IV E PARÁGRAFO ÚNICO, C/C ARTIGO 110, § 1º, ART. 112, INCISO II, ART. 114, II E ARTIGO 115, TODOS DOS CÓDIGOS PENAL BRASILEIRO, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE DO APENADO JOÃO VITOR DOS SANTOS RODRIGUES, FILHO DE VITORINO DOS SANTOS RODRIGUES E DE ALMERIDA DOS SANTOS RODRIGUES, PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA, E POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, DECLARO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO PENAL DA GE 68878”. PROC. 222.2009.03487 (GEs Nº 105733) - A JUSTIÇA PÚBLICA X RONALDO GUERRA DA SILVA TORNA PÚBLICA E INTIMA O SR. RONALDO GUERRA DA SILVA PARA TOMAR CIÊNCIA A R.SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS SUPRAMENCIONADOS NO TEOR SEGUINTE: “EM FACE DO EXPOSTO, DEIXO DE ACOLHER O PARECER MINISTERIAL E COM BASE NO DECRETO Nº 7.420 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010 CONCEDO O INDULTO DE OFÍCIO NOS TERMOS DO ARTIGO 193 DA LEP, E ASSIM DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DO APENADO RONALDO GUERRA DA SILVA, FILHO DE LURDES DE PAULA SILVA E DE ONÉSIO GUERRA DA SILVA, NA FORMA DO ART. 107, INCISO II (TERCEIRA FIGURA) DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO”. LEANDO SILVA OLIVEIRA CHEFE DE SECRETARIA -******(*******PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO - 5ª VARA DE EXECUÇÕES DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS - VEPEMA JUIZ: CARLOS EDUARDO RIBEIRO LEMOS CHEFE DE SECRETARIA: LEANDRO SILVA OLIVEIRA EXPEDIENTE DO DIA 07 DE DEZEMBRO DE 2012. PROC. 222.2007.12809 - A JUSTIÇA PÚBLICA X RICARDO PORTO MIRANDA MIGUEL TORNA PÚBLICA E INTIMA O SR. RICARDO PORTO MIRANDA MIGUEL PARA TOMAR CIÊNCIA A R.SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS SUPRAMENCIONADOS NO TEOR SEGUINTE: “DESTA FEITA, DECLARO EXTINTA A PENA IMPOSTA AO APENADO RICARDO PORTO MIRANDA MIGUEL, TENDO EM VISTA SEU CUMPRIMENTO INTEGRAL”. PROC. 222.2007.11815 (GEs Nº 40482) - A JUSTIÇA PÚBLICA X PAULO SERGIO ALVES TORNA PÚBLICA E INTIMA O SR. PAULO SERGIO ALVES PARA TOMAR CIÊNCIA A R.SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS SUPRAMENCIONADOS NO TEOR SEGUINTE: “EM FACE DO EXPOSTO, DEIXO DE ACOLHER A PROMOÇÃO MINISTERIAL E CONCEDO O INDULTO DE OFÍCIO, POR SER MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, E ASSIM DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DO APENADO PAULO SERGIO ALVES, FILHO DE SEBASTIÃO ALVES E DE 327 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO ELENICE GOMES DA SILVA, NA FORMA DO ART. 107, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO”. PROC. 222.2007.11675 (GEs Nº 94228) - A JUSTIÇA PÚBLICA X JOEL CONCEIÇÃO LIMA TORNA PÚBLICA E INTIMA O SR. JOEL CONCEIÇÃO LIMA PARA TOMAR CIÊNCIA A R.SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS SUPRAMENCIONADOS NO TEOR SEGUINTE: “EM FACE DO EXPOSTO, DECLARO EXTINTA A APENA PRIVATIVA DE LIBERDADE IMPOSTA AO APENADO JOEL CONCEIÇÃO LIMA, FILHO DE JOÃO FERREIRA LIMA E DIOLINDA MARIA DA CONCEIÇÃO, PELO SEU INTEGRAL CUMPRIMENTO”. PROC. 222.2009.00251 (GEs Nº 102349) - A JUSTIÇA PÚBLICA X CARLITO DIAS DE OLIVEIRA TORNA PÚBLICA E INTIMA O SR. CARLITO DIAS DE OLIVEIRA PARA TOMAR CIÊNCIA A R.SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS SUPRAMENCIONADOS NO TEOR SEGUINTE: “EM FACE DO EXPOSTO, ACOLHO O PARECER MINISTERIAL E JULGO EXTINTA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE IMPOSTA AO APENADO CARLITO DIAS DE OLIVEIRA, FILHO DE EROTILDES DIAS DE OLIVEIRA E DAVINA ANICETA DE OLIVEIRA, EM RAZÃO DO INTEGRAL CUMPRIMENTO”, E, “CONSIDERANDO QUE O APENADO CUMPRIU INTEGRALMENTE A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE ATÉ 25 DE DEZEMBRO DE 2011, OBSERVO O DISPOSTO NO ARTIGO 1º, INCISO IX, DO DECRETO PRESIDENCIAL Nº 7.648/2011 E CONCEDO O INDULTO DE OFÍCIO, POR SER MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, DECLARANDO EXTINTA A PUNIBILIDADE DO APENADO COM RELAÇÃO A PENA DE MULTA, NA FORMA DO ARTIGO 107, INCISO II DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO”. PROC. 222.2008.05540 (GEs Nº 92967) - A JUSTIÇA PÚBLICA X THIAGO DA SILVA CAMPOS TORNA PÚBLICA E INTIMA O SR. THIAGO DA SILVA CAMPOS PARA TOMAR CIÊNCIA A R.SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS SUPRAMENCIONADOS NO TEOR SEGUINTE: “EM FACE DO EXPOSTO, COM FULCRO NO DECRETO PRESIDENCIAL Nº. 4.046/2009, CONCEDO O INDULTO DE OFÍCIO, POR SER MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, E ASSIM DECLARO EXTINTA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DO APENADO THIAGO DA SILVA CAMPOS, FILHO DE JOSIAS DA SILVA CAMPOS E ARMINDA DA SILVA CAMPOS, NA FORMA DO ART. 107, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO”, E, “PELO EXPOSTO, DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO, PARA CONCEDER A ISENÇÃO DAS CUSTAS DE EXECUÇÃO, PROCESSO ESTE DA MINHA COMPETÊNCIA, MANTENDO AS ANTERIORES. INTIME-SE PARA PAGAMENTO EM 5 DIAS, SOB PENA DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA”. LEANDRO SILVA OLIVEIRA CHEFE DE SECRETARIA -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO SEXTA VARA CRIMINAL DE VITÓRIA EXPEDIENTE DO DIA 07 DE DEZEMBRO DE 2012 LISTA 35 JUIZ DE DIREITO ........................... GUSTAVO GRILLO FERREIRA ANALISTA JUD. ESPECIAL .......... CILENE VIEIRA MACHADO 01- PROCESSO Nº 100060007794 (PROCESSO ORIGINÁRIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA) - A JUSTIÇA PÚBLICA X JOSÉ CARLOS GRATZ E OUTROS - Intimem-se os DR. Dr. Antonio Fernando de Lima Moreira da Silva (Advogado de André Luiz Cruz Nogueira) do r. Despacho de fls. 2359 a seguir transcrito: 1) Este Juízo de 1º Grau cumpre uma Carta de Ordem 2) O pleito de fls. 2351/2352, que sobre o direito da testemunha ser inquirida no lugar de sua residência deve ser dirigido ao eminente relator da presente ação penal. 3) Intimar. Vitória 06/12/2012. Gustavo Grillo Ferreira. Juiz de Direito. CILENE VIEIRA MACHADO Analista Judiciária Especial -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VITÓRIA - 8ª VARA CRIMINAL JUIZ DE DIREITO: DRº IVAN COSTA FREITAS CHEFE DE SECRETARIA: RENATA SARLO Lista: 0515/2012 1 - 0024424-26.2009.8.08.0024 (024.09.024424-5) - Denúncia Denunciante: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL Denunciado: MOSHE DAYAN ROSA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13319/ES - CLERIA LUCIA OLIVEIRA BARROS para apresentar alegações finais no prazo legal VITÓRIA, 7 DE DEZEMBRO DE 2012 RENATA SARLO CHEFE DE SECRETARIA 328 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VITÓRIA - 8ª VARA CRIMINAL JUIZ DE DIREITO: DRº IVAN COSTA FREITAS CHEFE DE SECRETARIA: RENATA SARLO Lista: 0516/2012 1 - 0031327-77.2009.8.08.0024 (024.09.031327-1) - Prisão em Flagrante Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESPÍRITO SANTO Indiciado: ALEXANDRE BONA MARTINS e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 270453/SP - ROMAO AVILA MILHAN JUNIOR Para tomar ciência da sentença: Assim, diante do exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a pretensão punitiva imputada na denúncia, CONDENANDO O ACUSADO ALEXANDRE BONA MARTINS nas iras do artigo 155, §4º, inciso I, na forma do artigo 14, inciso II, do Código Penal Brasileiro, ABSOLVENDO FÁBIO LUIZ MARTINS do delito a ele imputado com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal BrasileiroConsiderando a tentativa, não tendo sido consumado o delito, impedido no início da execução do crime, reduzo a pena em 2/3 (dois terços), passando a mesma, EM DEFINITIVO, para 08 (oito) meses de reclusão e 09 (nove) dias-multa, valorados em 1/30 (um trigésimo) do maior salário mínimo vigente ao tempo dos fatos, devidamente atualizados, já que inexistem causas de aumento de pena a serem apreciadas VITÓRIA, 7 DE DEZEMBRO DE 2012 RENATA SARLO CHEFE DE SECRETARIA -**********ESTADO DO ESPIRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE VITÓRIA COMARCA DA CAPITAL Av. Florentino Avidos , nº 100 - Vila Rubim - CEP 29020-040 - Vitória-ES. Tel. 222-5077 e Fax 322-5835. EDITAL O Dr. PAULO ROBERTO LUPPI, MMº. Juiz de Direito da Vara da Infância e da Juventude da Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, por nomeação e na forma da Lei etc. FAZ SABER, a quem possa interessar que neste Juízo e Escrivania da Vara da Infância e da Juventude de Vitória, Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, encontram-se os processos abaixo discriminados, já arquivados por força de sentença judicial transitada em julgado e, como nos referidos autos, constam documentos comprobatórios de apreensões de bens de diversas espécies, pertencentes a terceiros, os quais, até o momento não manifestaram interesse objetivando a recuperação dos mesmos, é passado o presente Edital, concedendo aos possíveis proprietários dos bens adiante descritos, o prazo de 30 (trinta) dias para que promovam pedido de entrega daqueles que porventura lhes pertençam, juntando aos pedidos documentos que comprovem a propriedade dos mesmos. Ficam pois os interessados cientes da concessão do prazo supra, findo o qual, serão os bens não requeridos doados à instituições governamentais e não governamentais que mantenham programas destinados às crianças e adolescentes ou, vendidos em hasta pública, por leiloeiro oficial. Os bens e documentos relacionados que não se prestarem para doação ou venda em hasta pública, serão incinerados e destruídos por ato deste Juízo decorrido o prazo do Edital na forma e para os fins legais. E, para que ninguém alegue ignorância, vai o presente Edital publicado pelo Diário da Justiça por três vezes seguidas e afixado em local de costume deste Juizado e do Fórum de Vitória. (aqui relação dos bens) DADO E PASSADO nesta cidade de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, ao 05 (cinco) dia do mês de dezembro do ano de dois mil e dez (2012). Eu, ________________________ Analista Judiciário Especial, conferi e subscrevi. PAULO ROBERTO LUPPI Juiz de Direito da Vara da Infância e da Juventude de Vitória EDITAL 2012 329 Terça-Feira Ordem 1 2 3 Nº do Processo 5944/07 5875/06 5812/06 4 5813/06 5 6734/08 6 6702/07 7 6852/08 8 6266/07 9 10 11 12 13 14 6889/08 6057/07 6450/07 6033/07 8358/10 7009/08 15 16 17 6138/07 6118/07 6291/07 18 19 20 6551/07 6570/07 6514/07 21 22 23 24 25 6590/07 6624/07 6694/07 6722/07 6820/08 26 6905/08 27 28 29 30 31 6981/08 7070/08 6484/08 7189/08 7290/08 32 7322/08 33 34 35 36 37 7359/08 7437/08 7441/08 7211/08 7552/09 38 39 7525/09 7601/09 40 41 42 43 44 7685/09 7689/09 7688/09 7783/09 7845/09 45 46 47 7858/09 7904/09 7919/09 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 BENS APREENDIDO E ENTREGUES NESTE DATA DA JUÍZO SENTENÇA 01 (uma) chave de fenda vermelha - 100v 24/05/2011 02 (dois)) cachimbos artesanais - 97v 10/12/2008 01 (um)) relógio de pulso “Tecnet”; 01 (um) cartão 06/12/2010 magnético em nome de Wanderson Barbosa Carreiro 94v 02 (dois)) celulares, sendo 1 (um) Siemens e 1 (um) 07/08/2008 MOTOROLA - 190v 01 (um) capacete preto e 01 (um) chaveiro com chave de 29/09/2010 moto 01 (um) celular NOKIA preto com bateria; 01 (um) 09/11/2010 celular LG preto e prata com bateria - 116 1 (uma) garrafa pequena de refrigerante, tipo juninho - 20/03/2012 120v 01 (uma) ultrassonografia em nome de Maria do Carmo 29/11/2010 Fernandes; 01 (uma) caderneta de saúde e cartão de gestante da referida pessoa -104v 01 (um) cordão prateado - 120v 23/03/2012 01 (um) maço de cigarros Derby - 101 25/05/2012 02 (dois) cachimbos artesanais - 108v 10/05/2010 01 (um)celular LG modelo MX500 04/02/2009 01 (um) capacete preto marca “Liberty” 17/06/2011 01 (um) vestido azul/cinza; 01 (uma) blusa roxa; 05 04/07/2012 (cinco) canetas; 01 (uma) agenda marca Confetti e 01 (uma) bolsa marca fricote - 125 03(três)camisas masculinas marca Furat- 102 25/03/2011 11 (onze) exemplares de “A Tribuna” - 102 20/09/2012 01 (um)celular Motorola C210 com bateria e capa 12/11/2010 plástica; 1 (um)canivete, cabo de madeira; 1 (um)) facão 01 (um)cachimbo artesanal - 111v 16/03/2012 01 (um)recipiente plástico transparente 22/11/2011 01 (um)MP4 com fone de ouvido; 1 (um) celular marca 01/08/2011 LG com carregador com tomada danificada; 1 (uma) embalagem de fita hipoalérgica usada e 1 (um) relógio Tecnos 01 (uma) chave de veículo - 113 26/01/2011 01 (um) rolo de fita adesiva - 114 13/01/2012 01 (um)cachimbo artesanal- 116 15/02/2012 1 (um)a) pulseira de aço - 116v 21/06/2012 01 (um)) punhal de metal; 03 celulares marcas NOKIA, 13/06/2011 LG e Motorola - 118 01 (uma) lata de spray usada; 1 (uma) tela para pichação - 13/12/2010 121 01 (uma) faca com cabo branco - 121 01/02/2012 01 (uma) bicicleta prata e azul - 125 27/04/2012 1 (uma) bicicleta vermelha sem marca - 126 12/03/2012 01 (um)garfo inox; 1 (1 (um)) isqueiro amarelo- 128 18/01/2012 (1 (um) celular NOKIA modelo 2610; 1 (um) celular LG; 24/10/2011 1 (um) relógio marca , materiais de embalagem 14/12/2010 05 (cinco) pedaços de canos de al1 (um)ínio; 1 (um) pedaço de serra; 02 (dois) espelhos retrovisosres de moto; 1 (um) tambor para cano em alumínio; 1 (um) facão preto; 1 (um)a touca em malha cinza; 1 (um) par de coturno preto; 1 (uma) chave d emoto Honda - 130v 01 (uma) camiseta preta - 131v 19/09/2011 01 (um) celular preto e grafite - 132v 12/03/2012 01 (um) celular modelo V3 roxo - Motorola - 133 30/08/2012 1 (um) cordão prateado; 1 (1 (um)) relógio Technos - 13427/08/2012 01(um) celular Motorola W375 azul; 1 (um) celular LG 06/09/2011 cinza; 1 (um) boné preto HB; 1 (um) boné branco Adidas; duas camisas, 1 (uma) camisa vermelha e 1 (uma) amarela e três chaves 135v 1 (um) celular Motorola modelo Z3 preto - 136 08/12/2011 02 (dois) desodorantes, sendo 1 (um) Rexona e outro 20/01/2011 Dove; 1 (uma) blusa lilás - 136v 03 (três) toucas tipo ninja 137v 20/09/2012 01 (um) relógio de pulso Citizen - 137v 07/10/2011 01 (uma) sacolinha de salgadinho “Lan Chips” - 137v 13/07/2011 02 (dois) capacetes de motocicletas - 140 29/08/2012 01 (um) celular Motorola V172; 1 (um)a câmera digital 03/05/2011 Sony - 142 01 (um) celular marca LG preto - 143v 17/08/2011 01 (uma) faca sem marca, cabo de madeira - 143v 06/09/2011 01 (um) celular Marca Verizon da Motorola preto em 12/11/2009 detalhe prata - 144 D.J. ESPÍRITO SANTO TRÂNSITO EM JULGADO 03/06/2011 08/01/2009 26/01/2011 20/10/2010 13/10/2010 19/11/2010 24/04/2012 13/12/2010 03/05/2012 05/09/2012 20/05/2010 21/10/2010 25/08/2011 09/08/2012 08/04/2011 10/12/2012 09/12/2010 25/04/2012 14/12/2011 24/08/2011 18/02/2011 23/02/2012 27/02/2012 06/07/2012 14/07/2011 02/02/2011 12/03/2012 23/07/2012 09/04/2012 24/04/2012 24/04/2012 09/02/2011 29/09/2011 18/03/2012 12/09/2012 10//09/2012 21/09/2011 10/02/2012 07/02/2011 04/10/2012 20/10/2011 25/07/2011 14/09/2012 13/05/2011 29/08/2011 21/09/2011 23/11/2009 330 Terça-Feira 48 49 50 51 52 7952/09 7979/09 7965/09 7994/09 7502/09 53 8065/09 54 8072/09 55 8051/09 56 8083/09 57 8077/09 58 59 8039/09 8101/09 60 61 62 63 64 65 66 67 8116/09 8130/09 8168/09 8195/09 8203/09 8132/09 7961/09 8225/09 68 69 70 71 72 8255/09 8253/09 8267/09 8269/09 8270/09 73 74 8232/09 8252/09 75 76 8332/10 8331/10 77 78 79 80 81 82 83 8320/10 8321/10 8322/10 8352/10 8370/10 8368/10 8377/10 84 85 86 8324/10 8337/10 8357/10 87 8381/10 88 8392/10 89 8393/10 90 91 92 93 94 95 8388/10 8384/10 8399/10 8410/10 8417/10 8463/10 96 8466/10 197 8469/10 98 8498/10 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 01 (um) celular marca SAMNSUNG - 144v 13/06/2012 02 (dois) aparelhos MP4 cinza - 145 18/06/2010 01 (um) celular Motorola - 145v 12/03/2012 01 (um) coldre - 146 23/03/2009 01 (uma) balança de precisão verde; 1 (uma) carteira de 01/12/2010 trabalho; 1 (um) celular Motorola e três pilhas - 147 01 (um)) celular Motorola e 1 (um) celular SAMSUNG - 27/09/2012 148 01 (um)) isqueiro; 1 (um) chip da Vivo; 1 (um) fone de 26/07/2010 ouvidso e 1 (um) cordão para celular - 148 02 (dois) bonés, sendo 1 (um) Rip Curl e outro Cyclone; 1 02/06/2011 (um) relógio em vidro; 1 (uma) carteira de napa marrom; 1 (uma) carteira da marca Nittycours; 2 (dois) celulares V e 1 (um) celular ZTE; três cordões de prata; 1 (um) par de brincos; cinco alianças tipo prata - 148 02 (dois)) celulares SAMSUNG, 1 (um) preto e 1 (um) 21/06/2011 marrom - 148v 01 (uma) jardineira; 1 (uma) bermuda; 1 (uma) blusa e 1 30/06/2011 (uma) camiseta regata - 148v 01 (um) cutelo com cabo em plástico - 148v 26/10/2011 01 (um) cachimbo artesanal e 1 (uma) caixinha vermelha 28/07/2011 - 149 01 (um) cartão de vale transporte de Vitória - 149 24/05/2012 01 (um) cachimbo artesanal e 1 (um) isqueiro azul - 150 09/04/2012 01 (um) alicate vermelho - 150v 12/03/2012 01 (um) cordão prateado - 151v 10/10/2011 01 (uma) bicicleta cor laranja marca Interprise - 151v 09/08/2012 01 (um) celular Motorola preto - 152 16/05/2011 01 (um) artefato de coldre com ponta envergada - 153 22/11/2011 01 (um) celular NOKIA; 1 (um) cachimbo artesanal e 1 14/11/2012 (uma) carteira peta - 153v 01 (um) cachimbo artesanal - 154 21/06/2011 01 (um) celular SAMSUNG preto C3050 - 154 14/05/2012 01 (1 (um)) celular Motorola V3 - prata - 154 26/03/2012 01 (uma) bolsa preta marca Bad Boy - 154 14/09/2011 01 (um) celular LG prateado; 1 (um) relógio Casio G 19/08/2011 shock; 1 (um) cordão dourado; 1 (um) cordão prateado com pingente em forma de cruz e 1 (uma) caixa de fio dental - 155 1 (um) pedaço de madeira; 1 (uma) camisa escolar - 155v 19/07/2011 01 (uma) escova de dente azul cortada ao meio; 1 (um) 06/07/2011 pente branco com ponta afiada - 155v 01 (um) celular Vaio - 158/ 12/11/2012 01 (um) cartão CPF em nome de Crislle Helen Gonçalves 20/08/2012 - 158 01 (um) isqueiro Bic e 1 (um) lenço branco - 158 13/05/2011 01 (um) celular SONY ERICSSON branco e preto - 158 11/01/2012 01 (um) cordão prateado - 158 17/08/2011 01 (um) pedaço de madeira emborrachado - 158v 21/06/2011 01 (um) celular marca ZR - 158v 24/10/2011 01 (um) isqueiro branco - 159 05/08/2011 02 (dois) cordões prateados; 1 (um) relógio marca p1 08/11/2010 (uma) - 159 01 (um) capacete marca Fly - 159 31/05/2012 01 (um) controle remoto marca Vicini - 159 03/04/2012 01 (um) CRLV, cod. Renavan 972660410, exercício 2009, 02/02/2011 moto Honda, modelo Pop - Placa MSF 19/13, em nome de Rayane Marcelino dos Santos - 159 02 (dois) cordões prateados; 1 (um) anel prateado; 1 (um) 13/05/2011 relógio prateado; 1 (um) celular NOKIA preto; 1 (um) chaveiro com três chaves - 159v 02 (dois) celulares, sendo 1 (um) Sony ERICSSON e 20/06/2011 outro Motorola; 1 (um) canivete - 160 01 (um) celular prata; 1 (um) celular sem marca visível 23/04/2012 preto - 160 01 (um)) boné colorido “Quik Silver” - 160 27/08/2012 01 (um)) celular LG preto - 160 11/05/2011 Diversos sacolés vazios e 1 (um) medidor - 160v 22/02/2011 01 (uma) caixa de cigarros - 160v 25/05/2012 01 (um) celular NOKIA - 160v 12/03/2012 02 (dois) relógios prateados sendo 1 (um) Tec Nete e 24/05/2012 outro Mont Blanc; 1 (um) celular LG cinza/preto - 161 01 (um)) celular Motorola, 1 (um) anel prateado; 1 (um) 24/10/2011 cordão cor prata e 1 (um) relógio Citizen prata - 161 01 (uma) blusa vermelha de frio marca coca-cola; 1 (um) 10/11/2010 boné preto Adidas; 1 (um) par de chinelos Havaianas 01 (um) celular LG, 2 (dois) cordões cor prata; 1 (um) 25/08/2011 D.J. ESPÍRITO SANTO 14/07/2012 19/07/2010 30/04/2012 05/10/2009 13/12/2010 22/10/2012 18/10/2011 13/06/2011 08/07/2011 21/07/2011 08/11/2011 08/08/2011 15/06/2012 02/05/2012 20/04/2012 10/08/2012 19/08/2012 26/05/2011 14/12/2011 30/11/2012 13/07/2011 24/05/2012 18/04/2012 29/09/2011 13/12/2011 29/07/2011 18/07/2011 24/11/2012 01/12/2012 26/05/2011 03/02/2012 29/08/2011 13/07/2011 21/11/2011 12/03/2012 02/12/2010 30/08/2012 23/04/2012 14/02/2011 26/05/2011 13/07/2011 19/07/2012 10/09/2012 24/05/2011 04/03/2011 03/07/2012 18/04/2012 10/06/2012 27/01/2012 22/11/2010 21/11/2011 331 Terça-Feira 99 100 101 102 103 104 105 106 107 8425/10 8385/10 8523/10 8518/10 8516/10 8531/10 8530/10 8515/10 8589/10 108 109 8590/10 8386/10 110 8639/10 111 112 8641/10 8596/10 113 114 115 116 117 118 119 8647/10 8652/10 8659/10 8661/10 8662/10 8658/10 8669/10 120 121 122 123 8676/10 8694/10 8695/10 8698/10 124 125 8708/10 8713/10 126 127 128 129 8620/10 8383/10 8420/10 8563/10 130 131 8726/10 8710/10 132 133 134 135 136 137 138 8762/10 8785/10 8786/10 8782/10 8806/10 8705/10 8808/10 139 140 141 142 143 8831/10 8830/10 8828/10 8846/10 8815/10 144 8880/10 145 146 147 148 149 150 151 152 153 8889/10 8911/10 8859/10 8931/10 8933/10 8939/10 8947/10 8971/10 8910/10 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 anel prata - 161v 01 (um)) envelope contendo 12 convites de festa - 162 10/11/2011 01 (um)) celular NOKIA 162 17/06/2011 01 (um) celular SAMSUNG - 162 16/02/2012 01 (um) anel prateado; 1 (um) relógio Citizen - 162 10/05/2011 01 celular Nokia; 1 (um) cordão prateado - 162 08/10/2012 03 três sacolas com parda - 162v 29/09/2011 01 (um) celular Samsung - 163 23/08/2012 01 (um) celular preto ZR danificado, sem chip - 163 20/06/2012 01 (um) celular Nokia preto com fone cinza; 1 (um) 05/08/2011 celular preto marca Vaio com câmera - 163 02 (duas) toucas ninjas; 2 (dois) potes plásticos - 163v 13/12/2011 01 (um) celular Nokia preto e vermelho; 1 (um) relógio de18/11/2010 pulso Ferrari preto - 164v 01 (um) aparelho de celular Sony Ericsson com fone de 26/09/2012 ouvido - 165v 01(1 (um)) celular preto marca Nokia - 165v 10/09/2012 01 (um) celular Sony/MP3 com fone de ouvido e 1 (um) 20/07/2012 chip - 166 01 (1 (um)) cachimbo artesanal - 166 04/10/2011 02 (duas) facas de cozinha, cabo branco - 166 03/04/2012 01 (um) rádio comunicador Intelbrás - 166 05/08/2011 01(1 (um)a) pedra; 1 (um) pedaço de vergalhão - 166 07/12/2010 01 (um) pedaço de bombril - 166 23/11/2011 02 (dois) chips vivo - 166 13/05/2011 02 (dois) relógios de pulso 1 (um) Citizen e outro 21/06/2012 Swatch; 1 (um) celular LG preto e prata - 166v 01 (um) celular prateado LG - 166v 14/08/2011 01 (um) celular LG prata - 167 23/07/2012 01 (uma) caixa de fósforo - 167 23/07/2012 01 (um) rádio transmissor Motorola; 1 (um) saco 27/09/2011 contendo 500 sacolés - 167 1 (uma) pedra - 167 19/07/2011 1 (uma) embalagem contendo diversas folhas de papel 28/03/2011 seda - 167 1 (uma) faca com cabo de madeira - 167v 10/04/2012 1 (um) celular Nokia preto - 168 14/11/2012 1 (uma) caixa de fósforo - 168 03/02/2011 1 (uma) balança digital marca Urano; 1 (uma) máquina de 05/09/2011 calcular Olivetti; 1 (um) tubo de lindocaína; 1 (uma) lâmina de barbear; três tesouras. Várias sacolinhas de chup chup - 168 2 (dois) cordões cinzas; 1 (um) celular LG - 168 12/05/2011 04 (Quatro) camisas MXTN; 04 (quatro) camisas Blue 05/09/2011 Stell;03 ( três) óculos sem marca; três camisas Mix Teen; 2 (dois) pares de tênis Converse; 1 (uma) camisa Gey Over; 1 (uma) calça jeans preta; 1 (uma) blusa Request - 168v 1 (um) celular Nokia E76 - 169 22/11/2010 1 (um) Celular Nokia - 169 06/03/2012 1 (um) rádio de comunicação - 169v 08/10/2012 1 (um) boné amarelo - 169v 16/05/2012 1 (um) MP4 marca Fostan; 1 (um) isqueiro azul - 170 03/10/2011 1 (um) celular marca Samsung - 170 27/02/2012 1 (um) celular Sony Ericsson; 1 (um) maço de cigarros 22/06/2012 abertos - 170 1 (uma) chave micha - 170 30/11/2011 02 (Dua)s chaves - 170 23/03/2012 02 (Duas) carteiras RG nº 3107950 e 3146781 - 170 24/05/2012 1 (um) celular marca LG cinza - 170v 24/10/2011 1 (uma) bolsa vermelha contendo: estojo do Seninha; 2 13/1/2011 (dois) celulares Motorola e Samsung com carregador; 1 (um) celular com fone; 1 (um) prato azul plástico; sete isqueiros; 1 (um)a bolsa pequena preta; 1 (um) estilete amarelo e preto; 1 (uma) balança de precisão; folhas de seda; papel al1 (um)ínio - 171v Várias sacolas plásticas transparentes e 1 (um) pote de 15/03/2012 ácido bórico - 171 1 (um) celular preto Samsung - 171 18/04/2011 1 (um) crachá em nome de Vitor Rangel - 171 10/10/2011 1 (um) celular Nokia - 171v 16/05/2011 1 (um) rádio comunicador modelo EP450 - 171v 12/04/2011 1 (um) celular marca LG azul - 172 17/09/2012 1 (um) cordão de prata; 1 (um) relógio Citizen - 172 18/07/2012 1 (uma) bermuda estampada 16/03/2012 1 (uma) lata de spray preta - 172v 19/05/2011 1 (um) celular LG prata e azul; 1 (um)a carteira marrom 27/01/2011 Bad Boy - 172v D.J. ESPÍRITO SANTO 23/11/2011 08/07/2011 29/02/2012 09/06/2011 19/10/2012 04/10/2011 29/10/2012 08/10/2012 01/09/2011 29/01/2012 28/01/2011 29/10/2012 10/10/2012 24/08/2012 07/12/2011 23/07/2012 05/09/2011 17/01/2011 10/01/2012 26/05/2011 10/10/2012 14/09/2011 24/08/2012 24/08/2012 07/10/2011 29/07/2011 07/04/2011 19/04/2012 27/11/2012 03/03/2011 19/09/2011 26/05/2011 18/10/2011 02/12/2010 30/03/2012 19/10/2012 28/05/2012 14/10/2011 14/03/2012 09/07/2012 31/07/2012 02/05/2012 04/06/2012 13/12/2011 29/01/2012 17/07/2012 29/08/2011 21/10/2011 26/05/2011 03/05/2011 29/09/2012 23/08/2012 18/04/2012 30/05/2011 11/03/2011 332 Terça-Feira 154 155 156 157 158 159 160 161 162 8981/10 8980/10 8989/10 8998/10 8995/10 8739/10 9015/10 8556/10 9025/10 163 164 165 9031/10 9043/10 9054/10 166 167 168 9033/10 AI 481/10 9065/10 169 9079/10 170 171 9080/10 9066/10 172 9008/10 173 174 175 9092/10 9132/11 9136/11 176 177 178 9115/11 8990/10 9122/11 179 180 181 182 183 184 9148/11 8644/10 9165/11 9166/11 9170/11 8277/10 185 186 187 188 189 190 9201/11 9204/11 9169/11 9212/11 9193/11 9099/10 191 192 9039/10 9096/10 193 9228/11 194 195 196 197 9229/11 9249/11 9251/11 9292/11 198 199 9300/11 9323/11 200 9324/11 201 202 203 204 8525/10 9325/11 9336/11 9217/11 205 9388/11 206 9397/11 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 1 (uma) mochila preta- 173 31/08/2011 1 (um) isqueiro - 173 21/07/2011 1 (uma) bicicleta verde - 173v 27/01/2012 1 (um) isqueiro - 173v 24/08/2012 1 (um) celular preto - 173v 11/04/2012 1 (um) celular MP12 modelo E71 preto e cinza - 173v 29/09/2011 1 (um) fone de ouvido e 1 (um) chip - 173v 07/03/2012 1 (um) pote plástico branco com tampa azul - 174 04/04/2012 03 (três) rádios comunicadores; 02 (duas) baterias avulsas; 20/08/2012 02 (duas) bases carregadoras - 174 1 (um) rádio comunicador Motorola EP450 07/03/2012 1 (um) aparelho celular marca Samsung - 175 20/06/2012 1 (uma) mochila preta com detalhes amarelos; 1 (uma) 27/02/2012 blusa de frio verde; 1 (uma) carteira cor preta - 175 03 (Três) cachimbos artesanais - 175 15/02/2011 1 (um) isqueiro - 175v 09 (Nove) rolos de fios; 04 (quatro) bobinas elétricas 26/07/2012 175v Sacolés plástico; 1 (um) celular Sony Ericsson branco e 16/05/2012 laranja - 175v 1 (um) frasco plástico - 175v 08/03/12 02 (Duas) balanças de precisão e material para embalar 15/06/2012 drogas - 176 1 (um) celular Nokia preto, 1 (um) chaveiro contendo 1 09/08/2011 (um)a chave - 176 1 (um) celular Samsung - 176 14/04/2011 1 (um) celular Nokia - 177 09/08/2012 2 (dois) cordões e 1 (uma) pulseira prateada, seis celulares, 18/09/2012 sendo 2 (dois) LG, 1 (um) Samsung, 1 (um) Nokia, 1 (um) Sony Ericsson e 1 (um) Hwa, 1 (um) relógio de pulso 177 1 (um) celular LG preto e vermelho - 177 01/02/2011 1 (uma) chave - 177v 10/04/2012 1 (um) cordão com pingente prateado, 1 (um) relógio de 24/08/2011 pulso - 177v 1 (um) celular LG - 178 27/09/2011 1 (um) recipiente plástico - 178 02/06/2010 1 (um) pedaço de madeira - 178 22/06/2011 1 (um) rádio comunicador portátil sem marca - 178 09/04/2012 1 (uma) bola de tênis rasgada e 1 (um) coldre preto - 178 03/09/2012 1 (uma) bolsa preta, 1 (um) molho de chaves e 2 (dois) 13/09/2010 celulares Nokia - 178 1 (um) celular Nokia preto - 179v 31/08/2011 1 (um) cordão e 1 (um) anél prateados - 179v 19/09/2011 1 (um) relógio digital preto - 179v 20/06/2011 1 (um) celular branco/preto LG - 180 20/07/2011 1 (um) celular Nokia preto - 180 06/02/2012 1 (um) celular vermelho sem marca; 1 (um) cordão 14/04/2011 prateado; 1 (um) relógio de pulso Tecnos - 180 02 (Duas) chaves - 180v 13/07/2011 1 (um) celular Samsung preto e vermelho, 1 (uma) garrafa 01/06/2011 plástica - 180v 1 (um) celular LG preto e vermelho, 1 (um) celular preto 05/03/2012 TV Mobile - 180v 1 (uma) nota de cem mil cruzeiros sem valor - 180v 08/03/2012 1 (um) celular LG preto - 181 24/02/2011 1 (um) celular Lg - 181 18/06/2012 1 (uma) bicicleta de alumínio; 1 (um) canivete; 1 (um) 27/03/2012 relógio marca Potenzia; duas correntes prateadas; três anéis prateados; 2 (dois) brincos prateados; 1 (uma) pulseira prateada; 1 (um) celular preto vermelho, 1 (um) pingente letra G - 182 1 (uma) chave para ligar moto - 182v 11/07/2012 1 (uma) carteira de identidade em nome de Rayssa 16/08/2011 Miranda de Lacerda - 182v 1 (um) fone de ouvido; 1 (um) aparelho MP4 preto digital 23/08/2011 Player - 182v 1 (um) capacete cor de rosa 183 27/06/2012 1 (um) alicate; 2 (dois) maços de cigarros - 183 05/09/2011 1 (um) celular Motorola - 183 02/07/2012 1 (um) celular MP10 Aiko preto; 1 (um) relógio Casio 10/08/2011 com pulseira quebrada - 183 1 (um) celular Samsung e 1 (um) celular GO Médio 09/05/2012 183v 1 (um) celular Motorola; 2 (dois) cordões prateados; 2 13/06/2012 (dois) anéis prateados; 1 (um) cordão dourado; 2 (dois) cordões prateados - 184 D.J. ESPÍRITO SANTO 12/09/2011 10/08/2011 06/02/2012 05/10/2012 23/07/2012 18/10/2011 22/03/2012 20/04/2012 29/10/2012 12/04/2012 03/09/2012 14/03/2012 25/08/2011 16/08/2012 28/05/2012 22/03/2012 30/03/2012 29/08/2011 25/04/2011 14/11/2012 28/09/2011 18/02/2011 26/07/2012 15/09/2011 19/10/2011 18/06/2010 06/07/2011 14/06/2012 22/10/2012 03/11/2010 12/09/2011 07/10/2011 07/07/2011 19/10/2011 14/02/2012 30/06/2011 25/07/2011 02/08/2011 19/03/2012 21/03/2012 13/04/2011 23/08/2012 09/04/2012 28/07/2012 26/08/2011 02/09/2011 30/08/2012 18/10/2011 12/07/2012 24/08/2011 24/05/2012 03/09/2012 333 Terça-Feira 207 208 209 9405/11 9199/11 9424/11 210 9347/11 211 212 213 9446/11 9403/11 9368/11 214 9173/11 215 216 217 218 219 220 9097/10 9383/11 9413/11 9496/11 9500/11 9484/11 221 8857/10 222 223 224 225 9415/11 9479/11 9476/11 9458/11 226 227 9522/11 9539/11 228 9546/11 229 9560/11 230 231 232 9563/11 9084/10 9510/11 233 234 9578/11 9586/11 235 9599/11 236 237 238 9610/11 9611/11 9617/11 239 240 241 242 9618/11 9619/11 9606/11 9615/11 243 244 245 246 9645/11 9648/11 9649/11 9652/11 247 9661/11 248 249 250 251 252 9577/11 9674/11 9675/11 9704/11 9708/11 253 254 8358/10 9678/11 255 256 9726/11 5813/06 257 9741/11 258 259 260 9742/11 9751/11 9740/11 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 02 (Duas) garrafas com thiner - 184 14/06/2012 1 (uma) mochila azul e branca - 184 11/06/2012 1 (uma) mochila branca/preta; 2 (dois) celulares Samsung 03/10/2012 e 1 (um) celular Motorola prata com fone ouvido; 2 (dois) bonés e 1 (um) cordão prateado - 184v 2 (dois) cordões prateados; 2 (dois) anéis prateados; 1 03/09/2012 (um) pingente crucifixo prateado - 184v 1 (um) celular Ipod preto marca Aplle - 185 11/04/2011 1 (um) lápis de aproximadamente 08 cm - 185v 17/10/2011 02 (duas) facas tramontina lâmina inox, sendo 1 (uma) de 24/05/2012 cabo azul e outra de cabo de madeira - 185v 1 (um) celular Aiko preto; 1 (um) celular Sony Ericsson 20/06/2011 branco - 185v 1 (um) celular Nokia vermelho e prata - 185v 23/02/2011 1 (um) celular preto e vermelho - 185v 05/06/2012 2 (dois) cds piratas; nove rojões - 186 25/06/2012 Várias sacolas de chup chup - 186 06/12/2011 1 (um) celular vinho marca LG - 186 18/09/2012 1 (um) rádio Marca HS-M3 preto; duas bicicletas sendo 1 29/09/2011 (uma)acinza e 1 (uma) preta - 186 1 (um) par de chinelos Reef; 1 (um) estojo Fashion Trich - 14/03/2012 186 1 (um) celular LG preto e laranja - 186 18/06/2012 1 (um) celular MP12 vermelho - 186v 13/08/2012 1 (um) cordão prateado - 186v 30/05/2012 1 (uma) camisa cinza; 1 (uma) chave de fenda amarela - 19/03/2012 187 1 (um) relógio prateado marca Ferrari - 186 15/08/2012 1 (um) celular Samsung preto; 1 (um) isqueiro 22/03/2012 laranja/azul - 187 1 (um) ósculos escuro Oakley; 1 (um) celular Nokia; 1 12/07/2012 (um) boné rosa Nike; 1 (um) cordão dourado - 187 1 (uma) mochila vazia; 1 (um) isqueiro amarelo e 1 (um) 31/08/2011 boné preto - 187 Várias giletes e sacolas plásticas - 187v 12/04/2012 1 (um) celular Mirage vermelho e preto - 187v 18/04/2012 1 (um) celular Samsung preto/branco; 1 (um) celular 03/05/2012 Samsung - 187v 1 (um) celular Motorola Nextel - 187v 19/01/2012 1 (um) celular preto marca ZTE; 1 (um) cordão de metal 18/08/2011 amarelo - 187v 1 (uma) espada ninja com bainha (imitação); 1 (um) 23/01/2012 celular preto Samsung - 187v 1 (um) CD-R - 188 12/09/2012 1 (um) celular Blue; 1 (um) pote de ácido bórico - 188 17/09/2012 1 (um) celular LG preto e laranja; 1 (um) par de fone de 30/01/2012 ouvido LG; 1 (um) anel preteado; 1 (um) cordão prateado com pingente da MKE - 188 1 (um) celular Vaic preto com bateria e chip da Vivo - 18810/09/2012 1 (um) canivete; 1 (um) caderno - 188 12/09/2012 1 (uma) pinça - 188 20/06/2012 03 (Três) anéis prateados; 1 (um) celular LG; 1 (um) 01/10/2012 relógio prata - 188 1 (uma) bicicleta preta com cestinha - 188v 08/02/2012 1 (um) celular preto marca Aplle - 188v 04/05/2012 1 (um) celular marca Real - 188v 20/09/2011 1 (um) celular preto LG; 1 (um) celular preto |Motorola e 23/01/2012 1 (um) celular Nokia preto/cinza - 188v 1 (um) celular Nokia preto; 1 (um) pote de ácido bórico, 19/03/2012 várias embalagens plásticas - 188v 1 (uma) chave - 189 14/09/2011 1 (um) celular Nokia - 189 23/08/2012 1 (um) celular Samsung - 189 22/10/2012 2 (dois) capacetes pretos e 1 (um)a chave mixa - 189 09/08/2011 1 (um) celular Samsung preto; 1 (um) relógio preto marca 20/09/2012 Potenzia - 189v 1 (um) capacete marca Liberty - 189v 24/05/2012 1 (um) celular Samsung preto/vermelho; 1 (uma) pulseira 05/03/2012 prateada; 04 (quatro) anéis prateados - 189 1 (um) celular Samsung - 190 19/03/2012 2 (dois) celulares sendo 1 (um) Siemens e 1 (um) 10/10/2009 Motorola - 190 1 (um) celular Nokia vermelho/preto; 1 (um)a chave mixa 116/08/2012 - 190 1 (um) martelo - 190 23/08/2011 Diversas sacolas plásticas - 190 31/08/2011 02 (Duas) bicicletas sendo 1 (uma) vermelha e 1 (uma) 19/03/2012 D.J. ESPÍRITO SANTO 19/07/2012 09/07/2012 15/10/2012 23/10/2012 25/04/2011 09/12/2011 04/06/2012 27/06/2011 10/03/2011 12/07/2012 10/07/2012 16/03/2012 15/10/2012 21/11/2011 18/04/2012 04/07/2012 24/08/2012 20/08/2012 29/03/2012 29/11/2012 22/05/2012 23/07/2012 18/10/2011 31/05/2012 02/05/2012 12/09/2012 28/02/2012 27/12/2011 29/02/2012 23/09/2012 29/09/2012 23/02/202 27/09/2012 23/09/2012 02/07/2012 11/10/2012 28/06/2012 07/08/2012 30/09/2011 28/09/2012 18/04/2012 06/12/2011 14/11/2012 30/10/2012 24/08/2011 01/10/2012 19/07/2012 04/06/2012 25/04/2012 20/10/2010 26/08/2012 02/09/2011 12/09/2011 11/04/2012 334 Terça-Feira 261 9774/11 262 9677/11 263 9775/11 264 265 9776/11 7653/11 266 267 268 269 9792/11 9809/11 9815/11 9830/11 270 9842/11 271 272 273 274 275 9843/11 9845/11 9857/11 9874/11 9876/11 276 277 278 279 280 9832/11 9855/11 9745/11 9929/11 9806/11 281 282 283 284 285 286 287 288 289 290 6756/08 7734/09 7023/08 7159/08 7951/08 7191/08 8901/10 8290/10 8416/10 8000/09 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 azul - 190 Três celulares, sendo 1 (um) LG, 1 (um) NOKIA e 1 (um) 03/04/2012 sem marca - 190v 1 (um) celular SAMSUNG; 1 (um) boné marca MKE - 11/07/2011 190v 1 (um) celular SAMSUNG preto/vermelho; 2 (dois) 01/09/2011 cordões prateados; 02 (duas) pulseiras prateadas; 1 (um) relógio de pulso Condor - 190v 1 (um) celular lilás - 190v 06/09/11 300 (trezentos) DVDs de diversos autores e 30 (trinta) 12/08/2009 CDs de diversos autores - 191 1 (um) relógio vermelho - 191 29/03/2012 1 (um) celular LG cinza - 192 13/03/2012 1 (uma) chave falsa - 192 26/04/2012 1 (um) celular preto e laranja LG; 1 (um) celular NOKIA 27/06/2012 preto com chip e bateria - 192v 1 (um) frasco contendo em seu interior produto 19/04/2012 semelhante a mel de abelha - 192v 1 (uma) caixa de fósforos; 1 (uma) peça em metal - 192v 27/04/2012 1 (um) celular vermelho e preto SAMSUNG - 192v 29/05/2012 1 (uma) faca com cabo marrom - 192v 14/03/2012 1 (um) celular Dolby áudio rosa - 193 29/03/2012 1 (um) celular NOKIA preto; 1 (um) cordão prateado - 11/04/2012 193 1 (um) celular SAMSUNG - 193v 26/03/2012 1 (uma) carteira preta - 193v 04/04/2012 1 (um) celular LG preto e vermelho - 193v 16/01/2012 1 (uma) balança de precisão - 193v 26/04/2012 1 (um) dólar americano; três celulares, sendo 1 (um) Ipod 15/12/2011 dourado, 1 (um) Motorola azul com chip e 1 (um) SAMSUNG preto com vermelho - 194 CDs de MP3 - 118v 22/07/2008 1 (um) celular SONY ERICSSON branco e laranja - 139v 06/04/2010 1 (um) celular SONY ERICSON - 123v 26/06/2012 1 (um) celular LG preto 28/08/2008 1 (um) coldre preto 14/02/2011 1 (uma) tesoura pequena 27/08/2009 1 (uma) mochila preta marca Clio - 171 13/06/2012 1 (uma) chave tipo “micha” - 156v 21/06/2011 1 (um) celular preto sem marca - 160v 13/05/2011 1 (um) celular sem marca 16/06/2011 D.J. ESPÍRITO SANTO 18/04/2012 15/08/2011 18/09/2011 21/09/2011 25/08/2009 13/06/2012 28/09/2012 31/08/2012 27/09/2012 27/04/2012 04/08/2012 20/06/2012 06/09/2012 27/04/2012 15/05/2012 31/05/2012 13/06/2012 31/01/2012 22/05/2012 10/02/2012 04/08/2088 16/04/2010 09/08/2012 09/08/2008 24/02/2011 09/09/2009 10/09/2012 13/07/2011 26/05/2011 30/06/2011 -**********ESTADO DO ESPIRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE VITÓRIA COMARCA DA CAPITAL Av. Florentino Avidos , nº 100 - Vila Rubim - CEP 29020-040 – Vitória-ES Tel. 222-5077 e Fax 322-5835. EDITAL DE CITAÇÃO Processo nº.0046012-84.2012.8.08.0024 (39.740) O Dr. PAULO ROBERTO LUPPI, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, por nomeação e na forma da Lei etc. FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente a Srª ANDRESSA LETÍCIA NOGUEIRA DE OLIVEIRA, que neste Juízo tramita uma AÇÃO DE GUARDA, requerida pelos SR'S ERINEU MARTINS DE OLIVEIRA e MARIA LUÍZA ROCHA MOTTA, em relação a menor ABNO e como consta, a referida é genitora da criança e, não sendo possível citá-la pessoalmente, fica a mesma devidamente CITADA pelo presente Edital, para no prazo de 30 dias, comparecer a este Juízo, sito à Av. Florentino Avidos 100 - Vila Rubim, nesta Capital, podendo oferecer resposta no prazo de Lei (15 dias), sob pena de revelia e serem presumidos como verdadeiros os fatos narrados pela autora em sua inicial, a qual se encontra em cartório. E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital, que terá uma de suas vias afixada na sede deste Juízo, no lugar de costume, na forma da Lei. DADO e PASSADO nesta cidade de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, aos 07 (sete) dias do mês de dezembro (12) do ano de 2012. Eu, Cristina Lube, Analista Judiciária II, digitei e imprimir. Nelson Goulart Monteiro Neto Analista Judiciário Especial conforme provimento 015/10 -*********ESTADO DO ESPIRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 335 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO 1ª VARA ESPECIALIZADA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE VITÓRIA COMARCA DA CAPITAL Av. Florentino Avidos , nº 100 - Vila Rubim - CEP 29020-040 – Vitória-ES. Tel. 222-5077 e Fax 322-5835. EDITAL DE CITAÇÃO Processo nº.0046359-20.2012.8.08.0024 (39.748) O Dr. PAULO ROBERTO LUPPI, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, por nomeação e na forma da Lei etc. FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente a SRª. MARIANA MARTINS DE JESUS, que neste Juízo tramita uma AÇÃO DE GUARDA, requerida pela SRª DERLY MARTINS, em favor do menor CMJO, nascido em 08/03/2008 e como consta, a referida é genitora do menor acima e, não sendo possível citá-la pessoalmente, fica a mesma devidamente CITADA pelo presente Edital, para no prazo de 30 (trinta) dias, comparecer a este Juízo, sito à Av. Florentino Avidos, Nº 100, Vila Rubim, nesta Capital, com vistas a responder a todos os termos da ação, podendo oferecer resposta no prazo de Lei (15 dias), sob pena de revelia e serem presumidos como verdadeiros os fatos narrados pela autora em sua inicial, a qual se encontra em cartório. E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital, que terá uma de suas vias afixada na sede deste Juízo, no lugar de costume, na forma da Lei. DADO e PASSADO nesta cidade de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, aos 07 (sete) dias do mês de dezembro (12) do ano de 2012. Eu, Cristina Lube, Analista Judiciária II, digitei e imprimir. NELSON GOULART MONTEIRO NETO ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL CONFORME PROVIMENTO 015/10 -**********ESTADO DO ESPIRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE VITÓRIA COMARCA DA CAPITAL Av. Florentino Avidos , nº 100 - Vila Rubim - CEP 29020-040 – Vitória-ES. Tel. 222-5077 e Fax 322-5835. EDITAL DE CITAÇÃO Processo nº.0046011-02.2012.8.08.0024 (39.739) O Dr. PAULO ROBERTO LUPPI, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, por nomeação e na forma da Lei etc. FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o SR. GIDEON CARDOSO, que neste Juízo tramita uma AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR requerido pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESPÍRITO SANTO, em relação a menor LCC, nascida em 12/06/2006, e como consta, o referido é genitor da menor acima e, não sendo possível citá-lo pessoalmente, fica o mesmo devidamente CITADO pelo presente Edital, para no prazo de 30 (trinta) dias, comparecer a este Juízo, sito à Av. Florentino Avidos, Nº 100, Vila Rubim, nesta Capital, com vistas a responder a todos os termos da ação, podendo oferecer resposta no prazo de Lei (10 dias), sob pena de revelia e serem presumidos como verdadeiros os fatos narrados pela autora em sua inicial, a qual se encontra em cartório. E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital, que terá uma de suas vias afixada na sede deste Juízo, no lugar de costume, na forma da Lei. DADO e PASSADO nesta cidade de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, aos 07 (sete) dias do mês de dezembro (12) do ano de 2012. Eu, Cristina Lube, Analista Judiciária II, digitei e imprimir. NELSON GOULART MONTEIRO NETO ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL CONFORME PROVIMENTO 015/10 -*************ESTADO DO ESPIRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE VITÓRIA COMARCA DA CAPITAL Av. Florentino Avidos , nº 100 - Vila Rubim - CEP 29020-040 – Vitória-ES Tel. 222-5077 e Fax 322-5835. EDITAL DE CITAÇÃO Processo nº.024.11.038392-4 (38.722) O Dr. PAULO ROBERTO LUPPI, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, por nomeação e na forma da Lei etc. FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente a Srª ADRIANA DA SILVA, que neste Juízo tramita uma AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA C/C MEDIDA PROTETIVA, requerida pelo MINISTÉRIO 336 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO PÚBLICO DO ESPÍRITO SANTO, em relação aos menores DHSD e PTSD e como consta, a referida é genitora das crianças e, não sendo possível citá-la pessoalmente, fica a mesma devidamente CITADA pelo presente Edital, para no prazo de 30 dias, comparecer a este Juízo, sito à Av. Florentino Avidos 100 - Vila Rubim, nesta Capital, podendo oferecer resposta no prazo de Lei (10 dias), sob pena de revelia e serem presumidos como verdadeiros os fatos narrados pela autora em sua inicial, a qual se encontra em cartório. E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital, que terá uma de suas vias afixada na sede deste Juízo, no lugar de costume, na forma da Lei. DADO e PASSADO nesta cidade de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, aos 07 (sete) dias do mês de dezembro (12) do ano de 2012. Eu, Cristina Lube, Analista Judiciária II, digitei e imprimir. Nelson Goulart Monteiro Neto Analista Judiciário Especial conforme provimento 015/10 -**********PODER JUDICIÁRIO JUIZADO DE DIREITO 1ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VITÓRIA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO NOTA DE INTIMAÇÃO - LISTA 23/2012 DATA:07/12/2012 JUIZ DE DIREITO: Dr. JORGE DO NASCIMENTO VIANA PROMOTORA DE JUSTIÇA: DRA. EDWIGES DIAS LISTA 23/2012 AGRAVO DE INSTRUMENTO 24.079.012.514- I.C.O.V. X E.V.S. -INTIME-SE DR. PAULO PEÇANHA, OAB/ES 12072, PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS , EM CINCO DIAS. ALVARÁ 024.030.023.253 - C.H.C.P. X A.J.A.P. - INTIME-SE DRª MARIA DALVA BAUER LOZER, OAB/ES 3183, PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 41/42, NO PRAZO LEGAL. 024.030.205.510 - C.H.C.P. X A.J.A.P. - INTIME-SE DRªMARIA DALVA BAUER LOZER, OAB/ES 3183, PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 15/16, NO PRAZO LEGAL. 024.030.082.572- C.H.C.P. X A.J.A.P. -INTIME-SE DRªMARIA DALVA BAUER LOZER, OAB/ES 3183, PARA SE MANIFESTAR EM CINCO DIAS, SOBRE O PEDIDOD DE FLS. 40/41. INVENTÁRIO 024.890.310.964- M.L.V.B. X J.C. - INTIME-SE DRª RITA DE CÁSSIA AZEVEDO MORAES, OAB/ES 3487, PARA SE MANIFESTAR SOBRE A PROMOÇÃO DE FLS. 269, EM QUINZE DIAS. 024.890.300.734- J.R.G. X F.G. - INTIME-SE DRª NATHALIA ARRUDA GUIMARÃES, OAB/ES 9190, PARA SE MANIFESTAR SOBRE O PARECER DA FAZENDA, NO PRAZO LEGAL. 024.110.196.995- E.N. X D.N. - INTIME-SE DR. RODRIGO SILVA MACHADO, OAB/ES 15041, PARA ASSINAR O TERMO DE DECLARAÇÕES PRELIMINARES, EM CINCO DIAS. 024.970.016.002- H.G. X M.N.G. - INTIME-SE DRª MARIANA GUIMARÃES FONSECA, OAB/ES 12515, PARA ATENDER A CERTIDÃO DE FLS. 904, NO PRAZO LEGAL. 024.080.435.407- Y.N.V.C. X A.A.C. - INTIME-SE DR.ADILSON DE ASSIS DA SILVA, OAB/ES 11192, PARA ASSINAR O TERMO DE DECLARAÇÕES PRELIMINARES EM CINCO DIAS. 0043274-26.2012.8.08.0024- D.B.B. X E.R.B. - INTIME-SE DR. EDUARDO ANDRADE BARCELOS, OAB/ES 12970, PARA ASSINAR O TERMO DE COMPROMISSO, EM CINCO DIAS. 024.110.233.772- B.T.P. X W.T. - INTIME-SE DRª MARIA IVONETE RODRIGUES PEGO, OAB/ES 7472, PARA ASSINAR O TERMO DE DECLARAÇÕES PRELIMINARES, EM CINCO DIAS. 024.090.076.027- C.S.O. X G.P.O. - INTIME-SE DR. DENILSON CARLOS DOS SANTOS, OAB/ES 10309, PARA ASSINAR O TERMO DE DECLARAÇÕES PRELIMINARES, EM CINCO DIAS. 024.080.197.213 - G.S.J. X J.M.J. -INTIME-SE DRª RAFAELA CRISTINA MOREIRA DA SILVA, OAB/ES 17072 E DRª SOLANGE MARIA DIAS, OAB/ES 6823, PARA ATENDER O DESPACHO DE FLS. 317, NO PRAZO LEGAL. 0042259-22.2012.8.08.0024- A.R.P.S.X A.G.F.S. - INTIME-SE DRª ALINE PERIM DE SOUSA, OAB/ES 15056, PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS, NO PRAZO LEGAL. 337 Terça-Feira 11 de dezembro de 2012 Edição nº 4414 D.J. ESPÍRITO SANTO 024.980.095.624- M.M. X A.P.S. - INTIME-SE DRª LUCIANA M. DE ABREU JÚDICE, OAB/ES 5868 PARA PRESTAR CONTAS DOS VALORES LEVANTADOS, BEM COMO DOS BENS DO ESPÓLIO QUE ENCONTRAM-SE SOB SUA ADMINISTRAÇÃO, NO PRAZO DE VINTE DIAS. 024.020.040.440- C.C.A. X T.A.T.F. - INTIME-SE DR. FABIANAO CARVALHO DE BRITO, OAB/ES 11444, PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, EM CINCO DIAS. 0029731-53.2012.8.08.0024- C.R.A.C. X A.C.C.L. - INTIME-SE DR. RODOLPHO ZORZANELLI COQUEIRO, OAB/ES 15040, PARA ASSINAR O TERMO DE COMPROMISSO EM CINCO DIAS. 024.000.128.470- M.M.A. X ESPOLIO DE A.B.A. - INTIME-SE DR. CRISTIANO FERREIRA COSTA, OAB/ES 14974, PARA ASSINAR O TERMO DE DECLARAÇÕES PRELIMINARES, EM CINCO DIAS. 0039168-21.2012.8.08.0024- C.J.K. X J.K. - INTIME-SE DRª NEIVA COSTA DE FARIAS, OAB/ES 18128, PARA ASSINAR O TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE EM CINCO DIAS E APRESENTAR AS DECLARAÇÕES PRELIMINARES EM VINTE DIAS. 0042917-46.2012.8.08.0024- C.C. X A.C. - INTIME-SE DR. DENILSON CARLOS DOS SANTOS, OAB/ES 10309, PARA ASSINAR O TERMO DE INVENTARIANTE EM CINCO DIAS. 0032429-32.2012.8.08.0024- J.S. X ESPOLIO DE C.O.S. - INTIME-SE PAGAMENTO DAS CUSTAS, NO PRAZO LEGAL. DR. OLIENS WANZELLER, OAB/ES 3561, PARA EFETUAR O 0039033-09.2012.8.08.0024- S.M.S. X A.A.F.S. - INTIME-SE DR. MARCUS VINICIUS BRAGA, OAB/ES 15338, PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS, NO PRAZO LEGAL. 0033762-19.2012.8.08.0024- I.C.T.C. X E.E.R.T.C. - INTIME-SE DR. SIRLEI DE ALMEIDA, OAB/ES 7657, PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS, NO PRAZO LEGAL. 024.080.070.113- G.L.A.S.M. X S.S.L. - INTIME-SE DR. LUIS GUSTAVO NARCISO GUIMARÃES, OAB/ES 10997, PARA ASSINAR O TERMO DE DECLARAÇÕES PRELIMINARES, EM CINCO DIAS. 0039290-34.2012.8.08.0024- C.S.A. X I.M.S. - INTIME-SE DR. ANTONIO CARLOS BORLOT, OAB/ES 2135, PARA ASSINAR O TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE EM CINCO DIAS E APRESENTAR AS DECLARAÇÕES PRELIMINARES, EM VINTE DIAS. 0042908-84.2012.8.08.0024- P.G.N.R. X P.M.R. - INTIME-SE DRª LUCIANA BAZONI SMARZARO DEORCE, OAB/ES 13872, PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS, NO PRAZO LEGAL. 024.070.278.742- G.V.M. X J.F.A.M. - INTIME-SE DR. RODRIGO GROBÉRIO BORBA, OAB/ES 11017, PARA ASSINAR O TERMO DE DECLARAÇÕES PRELIMINARES, EM CINCO DIAS. 024.090.343.856- M.H.O.S. X J.S.S. - INTIME-SE DR. LEONARDO MACHADO FELISBERTO, OAB/ES 10006, PARA ASSINAR O TERMO DE DECLRARAÇÕES PRELIMINARES, EM CINCO DIAS. 0013069-63.2002.8.08.0024- R.M.C. X A.A.P.- INTIME-SE DR. LIOMAR RIBEIRO SILVA MARQUES, OAB/ES5214, PARA ASSINAR O TERMO DE DECLARAÇÕES PRELIMINARES, EM CINCO DIAS. 0034969-53.2012.8.08.0024- L.E.O.L. X A.M.L. - INTIME-SE DR. BRUNO REIS FINAMORE SIMONI, OAB/ES 5850, PARA ASSINAR O TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE EM CINCO DIAS. 024.110.308.053- I.C.B. X M.M.B. - INTIME-SE DR. ALEXANDRE CRUZ HEGNER, OAB/ES 9096, PARA ASSINAR O TERMO DE DECLARAÇÕES PRELIMINARES, EM CINCO DIAS. 024.120.026.646- S.M.C.S. X E.A.C. - INTIME-SE COMPROMISSO, EM CINCO DIAS. DR. EDMAR SIMÕES DA SILVA, OAB/ES 2181, PARA ASSINAR O TERMO DE 0025575-22.2012.8.08.0024- J.X.F. X R.X.F. - INTIME-SE DRª GLADYS JOUFFROY BITRAN, OAB/ES 1567, PARA ASSINAR O TERM