diário da justiça

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diário da justiça
TERÇA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2012
FUNDADO EM 04 DE AGOSTO DE 1994
EDIÇÃO Nº 4414 - ANO XVI
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ÓRGÃO OFICIAL DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE SEGUNDA INSTÂNCIA
www.tjes.jus.br
OUVIDORIA JUDICIÁRIA: 08009702442 / 3334-2092 / 3334-2093
COMPOSIÇÃO DO PLENO (ANTIGUIDADE): QUINTA-FEIRA - 14HORAS
DES. ADALTO DIAS TRISTÃO
DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
DES. MANOEL ALVES RABELO
DES. PEDRO VALLS FEU ROSA
DES. SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
DES. ALVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
DES. SERGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
DES. ARNALDO SANTOS SOUZA
DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE
DESª. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA
DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
DES. NEY BATISTA COUTINHO
DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
DES. CARLOS SIMÕES FONSECA
DES. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES
DES. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
DES. TELÊMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
DES. ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO
DES. WILLIAN SILVA
DESª. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
CONSELHO DA MAGISTRATURA (SEGUNDA-FEIRA - 13:00 HORAS)
DES. PEDRO VALLS FEU ROSA - PRESIDENTE
DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE - VICE-PRESIDENTE
DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL - CORREGEDOR
DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA - MEMBRO
DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA - MEMBRO
DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR - SUPLENTE
DES. NEY BATISTA COUTINHO - SUPLENTE
1ª CÂMARA CÍVEL (TERÇA-FEIRA - 14:00 HORAS)
DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA - PRESIDENTE
DES. ARNALDO SANTOS SOUZA
DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA
DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES
2ª CÂMARA CÍVEL (TERÇA-FEIRA - 14:00 HORAS)
DES.ALVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON - PRESIDENTE
DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
DES. CARLOS SIMÕES FONSECA
DES. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
3ª CÂMARA CÍVEL (TERÇA-FEIRA - 14:00 HORAS)
DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA - PRESIDENTE
DES. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
DES. ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO
DES. WILLIAN SILVA
4ª CÂMARA CÍVEL (SEGUNDA-FEIRA - 14:00 HORAS)
DES.MAURILIO ALMEIDA DE ABREU - PRESIDENTE
DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
DES.TELÊMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
DESª. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
1º GRUPO CÍVEL (1ª SEGUNDA-FEIRA DO MÊS ÀS 15:00 HORAS)
DES.CARLOS ROBERTO MIGNONE - PRESIDENTE
DES. ALVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
DES. ARNALDO SANTOS SOUZA
DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA
DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
DES. CARLOS SIMÕES FONSECA
DES. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES
2º GRUPO CÍVEL (2ª QUARTA-FEIRA DO MÊS ÀS 14:00 HORAS)
DES.CARLOS ROBERTO MIGNONE - PRESIDENTE
DES. MAURILIO ALMEIDA DE ABREU
DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
DES. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
DES.TELÊMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
DES. ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO
DES. WILLIAN SILVA
DESª. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
COMISSÃO DE REFORMA JUDICIÁRIA
DES.ADALTO DIAS TRISTÃO - PRESIDENTE
DESª. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS - MEMBRO
DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA - MEMBRO
DES. NEY BATISTA COUTINHO - SUPLENTE
DES. CARLOS SIMÕES FONSECA - SUPLENTE
COMISSÃO DE REGIMENTO INTERNO
DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON - PRESIDENTE
DES. ARNALDO SANTOS SOUZA - MEMBRO
DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA - MEMBRO
DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR - SUPLENTE
DES. TELÊMACO ANTUNES DE ABREU FILHO - SUPLENTE
COMISSÃO DE SÚMULA E JURISPRUDÊNCIA - BIÊNIO 2010/2011
DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE - PRESIDENTE
DES.MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU - MEMBRO
DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR - MEMBRO
1ª CÂMARA CRIMINAL (QUARTA-FEIRA - 14:00 HORAS)
DES. MANOEL ALVES RABELO - PRESIDENTE
DES. SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
DESª. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
DES. NEY BATISTA COUTINHO
2ª CÂMARA CRIMINAL (QUARTA-FEIRA - 14:00 HORAS)
DES.ADALTO DIAS TRISTÃO - PRESIDENTE
DES. SERGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS (2ª SEGUNDA-FEIRA DO MÊS ÀS 14:30 HORAS)
DES.CARLOS ROBERTO MIGNONE - PRESIDENTE
DES. ADALTO DIAS TRISTÃO
DES. MANOEL ALVES RABELO
DES. SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
DES. SERGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
DESª. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
DES. NEY BATISTA COUTINHO
COMPOSIÇÃO DA TURMAS RECURSAIS
1ª TURMA - CAPITAL
PRESIDENTE: JUÍZA INÊS VELLO CORRÊA
MEMBRO: JUÍZA GISELE SOUZA DE OLIVEIRA
MEMBRO: JUÍZA GISELE ONIGKEIT
SUPLENTE: JUIZ JOSÉ LUIZ DA COSTA ALTAFIM
2ª TURMA - CAPITAL
PRESIDENTE: JUIZ JAIME FERREIRA ABREU
MEMBRO: JUIZ ADEMAR JOÃO BERMOND
MEMBRO: JUÍZA JANETE VARGAS SIMÕES
SUPLENTE: JUIZ JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
3ª TURMA - CAPITAL
PRESIDENTE: JUÍZA ROZENEA MARTINS DE OLIVEIRA
MEMBRO: JUÍZA MARIA JOVITA FERREIRA REISEN CISCOTTO
MEMBRO: JUÍZA TELMELITA GUIMARÃES ALVES
SUPLENTE: JUIZ EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
REGIÃO SUL
PRESIDENTE: JUIZ ELIEZER MATTOS SCHERRER JÚNIOR
MEMBRO: JUIZ LAILTON DOS SANTOS
MEMBRO: JUIZ EDMILSON SOUZA SANTOS
SUPLENTE: JUIZ FABÍOLA CASAGRANDE SIMÕES
REGIÃO NORTE
PRESIDENTE: JUIZ WESLEY SANDRO CAMPANA DOS SANTOS
MEMBRO: JUIZ EDMILSON ROSINDO FILHO
MEMBRO: JUIZ BRAZ ARISTÓTELES DOS REIS
SUPLENTE: JUIZ LEANDRO CUNHA BERNARDES DA SILVEIRA
2 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
3 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
4 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
5 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
6 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
7 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
8 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
9 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
10 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
11 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
12 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
13 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
14 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
15 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
16 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
17 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
18 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
19 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATOS E DESPACHOS DO PRESIDENTE
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
RESOLUÇÃO Nº 36/2012
O Exmo. Sr. Desembargador Carlos Roberto Mignone, Presidente em exercício, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista decisão unânime do Conselho Superior da Magistratura, em
sessão realizada nesta data,
RESOLVE:
HOMOLOGAR a remoção de servidor, referente ao Edital 112/2012, cargo de Analista Judiciário 01 - AE - Técnico de Informática, realizada no dia
23/11/2012.
PUBLIQUE-SE.
Vitória, 10 de dezembro de 2012.
Desembargador Carlos Roberto Mignone
Presidente em exercício
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
RESOLUÇÃO Nº 37/2012
O Exmo. Sr. Desembargador Carlos Roberto Mignone, Presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista decisão unânime do Colendo Conselho Superior da Magistratura em
sessão realizada nesta data,
RESOLVE:
AUTORIZAR a realização de sessão extraordinária do Tribunal do Juri na Comarca de Guaçuí, no mês de dezembro de 2012, em razão do expediente
nº 2012.01.529.086.
PUBLIQUE-SE.
Vitória, 10 de dezembro de 2012,
Desembargador Carlos Roberto Mignone
Presidente em exercício
-**********-
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO N.º 142/2012
O Excelentíssimo Senhor Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, DD Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a Cláusula Décima Quinta do Convênio de Cooperação Técnica e Operacional nº. 012/2012 entre o Estado do Espírito Santo, por
intermédio da Secretaria de Estado da Segurança e Pública e Defesa Social, da Secretaria de Estado de Justiça e do Ministério Público do Estado do Espírito Santo
e o Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO indicação do Desembargador Supervisor das Varas Criminais e de Execução Penais o Excelentíssimo Senhor Desembargador José Paulo
Calmon Nogueira da Gama, no processo nº 2012.01.342.458;
20 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
RESOLVE:
INSTITUIR a Comissão de Gestão do Convênio de Cooperação Técnica e Operacional Nº 012/2012, composta pelo Secretário de Tecnologia da Informação,
Ronney Brunelli Dutra, que atuará na área técnica, e a servidora Luciana Ferreira de Carvalho Mattos Loureiro que exercerá suas atividades na área administrativa e
como fiscal do convênio.
Publique-se.
Vitória(ES), 29 de novembro de 2012.
Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO DE REGISTRO FUNCIONAL DE MAGISTRADOS
ATOS ESPECIAIS ASSINADOS PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA.
ATO E Nº 1268/2012 - CONSIDERAR LICENCIADO o Exmº. Sr. Dr. MENANDRO TAUFNER GOMES, MM. Juíz de Direito Titular da 1ª Vara da
Fazenda Pública Estadual, de Registros Públicos e Meio Ambiente da Comarca de Colatina, de 3ª Entrância, no dia 23/11/2012, para tratamento de saúde, de
acordo com o artigo 69, inciso I, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN).
ATO E Nº 1269/2012 - CONSIDERAR LICENCIADA a Exmª. Srª. Drª. CRISTINA ELLER PIMENTA BERNARDO, MMª. Juíza de Direito Titular da
Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente da Comarca de Linhares, de 3ª Entrância, por 07 (sete) dias, a partir de
05/11/2012, para tratamento de saúde, de acordo com o artigo 69, inciso I, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN).
ATO E Nº 1270/2012 - CONSIDERAR LICENCIADA a Exmª. Srª. Drª. PAULA CHEIM JORGE D`AVILA COUTO, MMª. Juíza de Direito Titular da 4ª
Vara Criminal do Juízo de Vila Velha, Comarca da Capital, de Entrância Especial, no dia 23/11/2012, para tratamento de saúde, de acordo com o artigo 69, inciso
I, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN).
ATO E Nº 1271/2012 - CONSIDERAR LICENCIADA a Exmª. Srª. Drª. ROSALVA NOGUEIRA SANTOS, MMª. Juíza de Direito Substituta de 3ª
Entrância, por 15 (quinze) dias, a partir de 20/11/2012, para tratamento de saúde, de acordo com o artigo 69, inciso I, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional
(LOMAN).
ATO E Nº 1272/2012 - CONSIDERAR LICENCIADO o Exmº. Sr. Dr. SÉRGIO LUIZ DA SILVA, MM. Juíz de Direito Titular da 3ª Vara Criminal do
Juízo de Cariacica, Comarca da Capital, de Entrância Especial, por 10 (dez) dias, a partir de 26/11/2012, para tratamento de saúde, de acordo com o artigo 69,
inciso I, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN).
PUBLIQUE-SE
Vitória-ES, 07 de dezembro de 2012.
Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO DE REGISTRO FUNCIONAL DE MAGISTRADOS
ATO ESPECIAL ASSINADO PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA.
ATO E Nº 1273/2012 - CONSIDERAR LICENCIADA a Exmª. Srª. Drª. MARIANA LISBOA CRUZ HOLLIDAY, MMª. Juíza de Direito Substituta de 3ª
Entrância, no dia 23/11/2012, para acompanhamento de pessoa da família, de acordo com o artigo 69, inciso II, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional
(LOMAN).
PUBLIQUE-SE
Vitória-ES, 10 de dezembro de 2012.
Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
21 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
ATO Nº 3151
/12
O EXMº SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DE ATRIBUIÇÃO LEGAL E TENDO EM VISTA O QUE CONSTA NOS TERMOS DO
ART.35, § 2º, INCISO II DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº46/94.
RESOLVE:
LOCALIZAR provisoriamente a Sra. BEATRIZ VALLADÃO TEIXEIRA, Analista Judiciária 02 - AJ - Direito da Vara Especializada da Infância e
Juventude, na 1ª Vara Criminal, ambas da Comarca de Linhares - de 3ª Entrância, até o dia 05/03/13.
P U B L I Q U E - SE
Vitória-ES, 10 de dezembro de 2012.
DESEMBARGADOR CARLOS ROBERTO MIGNONE
Presidente em exercício
ATOS E DESPACHOS DA SECRETARIA GERAL
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
ATO ADMINISTRATIVO ASSINADO PELO ILUSTRÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO GERAL DA SECRETARIA DESTE EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
ATO Nº 1380/12 - TORNAR SEM EFEITO os Atos nº1284/12, publicado em 05/09/2012; e o Ato nº 1321/12, publicado em 28/09/2012, referente a
opção de 65% da Sra. MEIRENICE AZEVEDO DE OLIVEIRA.
ATO Nº 1381/12 - CONCEDER ao Sr. WENDER DA CUNHA FARIA, Analista Judiciário 02 - AJ - Oficial de Justiça, a Opção de 65% (sessenta e cinco
por cento), no cargo em comissão de Assessor de Juiz em Substituição, no período de 27/11/12 a 03/05/12, nos termos do art. 99 § único da Lei
Complementar nº 46/94, renumerada pela Lei Complementar nº 98/97 publicada no “DO” de 15/08/02.
ATO Nº 1382/12 - CONCEDER ao Sr. FERNANDO BATISTA PECLY, Analista Judiciário 02 - AE - Direito, a Opção de 65% (sessenta e cinco por
cento), no cargo em comissão de Coordenador de Protocolo, Registro e Distribuição em Substituição, pelo período de 15 dias, a partir de 27/11/2012, nos
termos do art. 99 § único da Lei Complementar nº 46/94, renumerada pela Lei Complementar nº 98/97 publicada no “DO” de 15/08/02.
ATO Nº 1383/12 - CONCEDER a Sra. CACILDA BONONO BOLDRINI, Analista Judiciário 02 - AJ - Direito, a Opção de 65% (sessenta e cinco por
cento), no cargo em comissão de Secretário de Gestão do Foro da Comarca de Nova Venécia em Substituição, pelos períodos de 04/10/12 a 11/10/12 e
15/10/12 a 13/11/12, nos termos do art. 99 § único da Lei Complementar nº 46/94, renumerada pela Lei Complementar nº 98/97 publicada no “DO” de
15/08/02
ATO Nº 1384/12 - CONCEDER a Sra. CAROLINA SALLES FURTADO, Analista Judiciário 02 - AJ - Direito, a Opção de 65% (sessenta e cinco por
cento), no cargo em comissão de Secretário de Gestão do Foro da Comarca de São Gabriel da Palha em Substituição, pelo período de 08/11/12 a 07/12/12 nos
termos do art. 99 § único da Lei Complementar nº 46/94, renumerada pela Lei Complementar nº 98/97 publicada no “DO” de 15/08/02
ATO Nº 1385/12 - CONCEDER ao Sr. FRANCISCO DAL´COL BRIDE, Analista Judiciário 01 - AA - Sem Especialidade, a Opção de 65% (sessenta e
cinco por cento), no cargo em comissão de Secretário de Gestão do Foro da Comarca de Colatina em Substituição, pelos períodos de 11/10/12 a 26/10/12 e
12/11/12 a 26/11/12, nos termos do art. 99 § único da Lei Complementar nº 46/94, renumerada pela Lei Complementar nº 98/97 publicada no “DO” de
15/08/02.
PUBLIQUE-SE
Vitória-ES, 07 de dezembro de 2012.
JOSÉ DE MAGALHÃES NETO
SECRETÁRIO GERAL
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
PORTARIA Nº 854/2012 - O SECRETÁRIO GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista a delegação de competência de que trata o Ato nº 03/2012, publicado no “DJ” do dia 06/01/2012 e de acordo com a Resolução nº 006/11,
publicada no “DJ” de 08/02/2011, RESOLVE conceder diárias ao Exmo. Desembargador Presidente, conforme solicitação:
NOME
Des. Pedro Valls Feu Rosa
201201558245
CARGO
Presidente do Tribunal de
Justiça
DESTINO
Brasília/DF
ATIVIDADE
Participar do Lançamento da Escola
Nacional de Mediação e Conciliação ENAM
PERÍODO
12/12/2012
22 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Secretaria Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.
Vitória, 07 de dezembro de 2012.
JOSÉ DE MAGALHÃES NETO
Secretário Geral
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
PORTARIA Nº 855/2012 - O SECRETÁRIO GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista a delegação de competência de que trata o Ato nº 03/2012, publicado no “DJ” do dia 06/01/2012 e de acordo com a Resolução nº 006/11,
publicada no “DJ” de 08/02/2011, RESOLVE conceder diárias aos Servidores abaixo mencionados, conforme solicitações:
NOME
Bruno Alves de Souza
Toledo
201201558245
Maria Inês Valinho
Moraes
CARGO
Chefe de Gabinete
Presidência
de
da
Coordenadora da Comissão
Estadual
Judiciária
de
Adoção - CEJA
DESTINO
Brasília/DF
ATIVIDADE
Participar do Lançamento da Escola
Nacional de Mediação e Conciliação ENAM
Brasília/DF
Participar da XIV Reunião do Conselho
das Autoridades Centrais Brasileiras
PERÍODO
12/12/2012
13/12/2012
201201541846
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Secretaria Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.
Vitória, 07 de dezembro de 2012.
JOSÉ DE MAGALHÃES NETO
Secretário Geral
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
PORTARIA Nº 856/2012 - O SECRETÁRIO GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista a delegação de competência de que trata o Ato nº 03/2012, publicado no “DJ” do dia 06/01/2012 e de acordo com a Resolução nº 006/11,
publicada no “DJ” de 08/02/2011, RESOLVE conceder diárias ao Exmo. Desembargador abaixo mencionado, conforme solicitação:
NOME
Des. Samuel Meira Brasil
CARGO
Des. Diretor Geral da
EMES
DESTINO
Brasília/DF
ATIVIDADE
Participar do Lançamento da Escola
Nacional de Mediação e Conciliação ENAM
PERÍODO
12/12/2012
201201551476
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Secretaria Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.
Vitória, 07 de dezembro de 2012.
JOSÉ DE MAGALHÃES NETO
Secretário Geral
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
PORTARIA Nº 857/2012 - O SECRETÁRIO GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista a delegação de competência de que trata o Ato nº 03/2012, publicado no “DJ” do dia 06/01/2012 e de acordo com a Resolução nº 006/11,
publicada no “DJ” de 08/02/2011, RESOLVE conceder diárias aos Magistrados abaixo mencionados, conforme solicitações:
NOME
Dr. Paulino José Lourenço
CARGO
Juiz de Direito
DESTINO
Brasília/DF
ATIVIDADE
Acompanhar julgamentos no Plenário
do Conselho Nacional de Justiça
201201560491
Dra. Janete Pantaleão Alves
Juíza de Direito
Brasília/DF
Participar da XIV Reunião do Conselho
das Autoridades Centrais Brasileiras
201201541714
PERÍODO
11/12/2012
13/12/2012
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Secretaria Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.
Vitória, 07 de dezembro de 2012.
JOSÉ DE MAGALHÃES NETO
Secretário Geral
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
23 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
PORTARIA Nº 858/2012 - O SECRETÁRIO GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista a delegação de competência de que trata o Ato nº 03/2012, publicado no “DJ” do dia 06/01/2012 e de acordo com a Resolução nº 006/11,
publicada no “DJ” de 08/02/2011, RESOLVE conceder diárias aos servidores abaixo relacionados, observado o art. 12 § 2º da Resolução supra citada, conforme
solicitação:
NOME
João Batista de Oliveira
201201557343
Henrique Fernandes Moça
Vaconcellos
201201554625
Luziene Bolzam Macente
201201556059
Thamires dos Santos Ratis
201201556035
Valdécio Carlos da Silva
Júnior
201201556021
Roberto Andrade Porto
201201555906
Eduardo da Silva Ferreira
CARGO
Assessor
de
Segurança
Institucional
DESTINO
Montanha, Boa Esperança,
Pinheiros, Nova Venécia, São
Gabriel
da
Palha,
São
Domingos do Norte, Águia
Branca, Marilândia, Colatina,
Baixo
Guandu,
Itaguaçu,
Itarana, Santa Maria de Jetibá,
Santa
Tereza
e
Santa
Leopoldina
ATIVIDADE
Vistoria das Unidades Forenses
PERÍODO
10 a 13/12/2012
Analista Judiciário 02 - AE
Engenharia Civil - TJES
Pedro Canário
Realizar vistoria e análise dos Fóruns do
Estado
10 a 14/12/2012
Analista Judiciário 02 - AE
Serviço Social - Comarca de
Linhares
Vitória
Reunião “Fórum de Assistentes Sociais e
Psicologos do Poder Judiciário”
07/12/2012
Analista Judiciário 02 - AE
Serviço Social - Comarca de
Linhares
Vitória
Reunião “Fórum de Assistentes Sociais e
Psicologos do Poder Judiciário”
07/12/2012
Analista Judiciário 02 - AE
Serviço Social - Comarca de
Linhares
Vitória
Reunião “Fórum de Assistentes Sociais e
Psicologos do Poder Judiciário”
07/12/2012
Assessor Judiciário TJES
Regiões do Sul do Estado
Regiões do Sul do Estado
Proceder a entrega
permanentes
Conduzir Servidor
17 a 19/12/2012
Analista Judiciário 01- QS
Agente de Segurança - TJES
de
materiais
17 a 19/12/2012
201201555906
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Secretaria Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.
Vitória, 07 de dezembro de 2012.
JOSÉ DE MAGALHÃES NETO
Secretário Geral
COORDENADORIA DE COMPRAS, LICITAÇÃO E CONTRATOS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESUMO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA E ATENDIMENTO
EMERGENCIAL EM ELEVADORES DO PODER JUDICIÁRIO .
Protocolo nº 2012.00.849.163
CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
CONTRATADA: Elevadores Nacional do Brasil Ltda-EPP.
CNPJ: 28.168.052/0001-90
OBJETO: Contratação de empresa especializada para realizar manutenção preventiva, corretiva e atendimento emergencial, nos elevadores das Comarcas de
Cachoeiro de Itapemirim, Cariacica, Fórum de Vitória(Criminal), Fórum de Vitória(Cível), Serra, Vila Velha, Tribunal de Justiça e Corregedoria do Estado do
Espírito Santo.
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Nº 118/12
VALOR GLOBAL: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ 168.108,00 (cento e sessenta e oito mil, cento e oito reais)
VIGÊNCIA: 12(doze) meses, a partir do 1º dia útil subsequente ao recebimento da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.901.02.061.0614.6.030
ELEMENTO: 3.3.90.39.17
EMPENHO: 1791-000, de 03/12/2012
VALOR TOTAL: R$ 168.108,00 (cento e sessenta e oito mil, cento e oito reais).
VALOR ESTIMADO A SER PAGO NO EXERCÍCIO: R$ 9.340 ,00(nove mil, trezentos e quarenta reais).
VALOR ESTIMADO A SER PAGO NO PRÓXIMO EXERCÍCIO: R$ 158.768,00 (cento e ciquenta e oito mil, setecentos e sessenta e oito reais)
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 10/12/2012
NOME DAS PARTES QUE ASSINAM O CONTRATO: José de Magalhães Neto e Ary Leonardo Barbosa Ferreira
Vitória, 10 de dezembro de 2012.
José de Magalhães Neto
Secretário Geral
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
24 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
INFORMATIVO
Considerando a recente contratação de sistema de consignação em pagamento
efetuada pelo Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo com a empresa
Zetrasoft Ltda;
Considerando que foi necessário suspender o fornecimento de margem para
consignação na forma até então utilizada pelos magistrados e servidores deste
Poder;
Informamos aos magistrados e servidores que foi implantado neste Tribunal de
Justiça o Sistema e-Consig, com o objetivo de organizar, modernizar e
desburocratizar o processo de empréstimos consignados e outros descontos
facultativos em folha de pagamento.
Cada servidor terá sua senha, a qual deverá ser solicitada através do e-mail
institucional, cabendo à Coordenadoria de Pagamento de Pessoal prestar
informações, também via e-mail institucional, acerca de tais solicitações. Os pedidos
de senha deverão ser encaminhados para: [email protected] ou
[email protected] .
Os servidores que não possuírem e-mail institucional deverão se dirigir à
Coordenadoria de Pagamento de Pessoal para retirada da senha de acesso ao
sistema. Tal precaução tem por objetivo dar maior segurança ao usuário.
Destaca-se a necessidade de mudança da senha informada pela Coordenadoria
de Pagamento de Pessoal no primeiro acesso do usuário ao sistema, visando
facilitar e resguardar os dados do magistrado ou servidor, e ainda, possíveis
tentativas de fraudes. A senha é pessoal e intransferível, cabendo ao usuário
manter sigilo sobre sua composição e não compartilhá-la.
Posteriormente, após ajustes internos deste Órgão, as senhas do primeiro acesso
ficarão disponíveis no campo gerador de contracheque, a qual também deverá ser
modificada no primeiro acesso do usuário ao sistema.
De posse da senha, o magistrado ou servidor poderá consultar sua margem, simular
empréstimos e interagir com os bancos. Assim, o usuário não mais precisará
procurar à Coordenadoria de Pagamento de Pessoal para solicitação de margem,
tendo em vista que os bancos conveniados já terão acesso automático a esta
25 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
informação. Havendo necessidade de solicitação de empréstimo, o interessado
deverá se dirigir diretamente à instituição conveniada, ocasião em que lhe será
solicitado a senha de acesso para verificação de sua margem.
O
endereço
eletrônico
de
acesso
ao
www2.econsig.com.br/tjes/login/login_servidor.jsp .
sistema
e-Consig
é:
Visando facilitar a utilização do sistema de consignações e-Consig, a Secretaria de
Tecnologia da Informação disponilizou na página principal do portal do Tribunal de
Justiça, www.tjes.jus.br, no menu lateral “serviços”, o link “consignações”, o
qual, ao ser clicado, direciona o usuário para a página inicial do sistema de
consignações e-Consig. Estando no ambiente de consignações, o usuário deverá
informar sua matrícula e senha, e ainda, digitar o código verificador informado na
tela inicial, para que possa ter acesso às funcionalidades do sistema.
Caso o servidor queira acessar o portal do sistema via intranet, após efetuar seu
login no sítio do TJES deverá clicar em “sistemas administrativos”, onde
encontrará um ícone referente ao sistema e-Consig, utilizando-o também para
direcioná-lo à página inicial do sistema.
Segue anexo um manual para simulação e contratação de empréstimo consignado
desenvolvido pela Coordenadoria de Pagamento de Pessoal, com o objetivo de
aclarar a utilização da ferramenta.
Quaisquer esclarecimentos necessários poderão ser solicitados à Coordenadoria de
Pagamento de Pessoal através dos telefones: 3334-2109 e 3334-2110 ou dos
emails informados acima.
Vitória, 06 de dezembro de 2012.
JOSÉ ADRIANO PEREIRA
Secretário de Gestão de Pessoas
26 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
Manual para simulação e contratação de empréstimo consignado.
Acessar o link:
https://www2.econsig.com.br/tjes/login/login_servidor.jsp
Inserir matrícula, senha* e código de verificação.
* A senha deverá ser solicitada por email: [email protected] e [email protected]
e posteriormente será gerada junto ao site do tribunal no campo gerador de
contracheque.
Após acessar o sistema, estarão disponíveis os valores das margens.
Para solicitar empréstimo o servidor deverá clicar em “Solicitar empréstimo” na parte
superior.
27 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
Para realizar uma simulação o servidor deverá:
1. Preencher o valor da prestação ou o valor solicitado;
2. Selecionar o nº de prestações;
3. Clicar no botão “Confirmar”.
Após gerar a simulação clique no ícone
para escolher consignatária.
28 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATOS ADMINISTRATIVOS ASSINADOS PELO ILUSTRÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE
GESTÃO DE PESSOAS DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO A Nº 1930/12 – CONSIDERAR LICENCIADA para tratamento de saúde, a Sra. MARIA D’AJUDA DO NASCIMENTO FELIPE, Analista
Judiciária 02 – AJ – Direito da Comarca de Pedro Canário, por 02 (dois) dias a partir de 22/11/2012, na forma do art. 132 da Lei Complementar nº 46/94
renumerada pela Lei Complementar nº 98/97.
ATO A Nº 1931/12 – CONSIDERAR LICENCIADA para tratamento de saúde, a Sra. GIOVANA APARECIDA FAZIO ZANETTI ISAAC, Chefe de
Setor de Conciliação da Comarca de Linhares, por 03 (três) dias a partir de 21/11/2012, na forma do art. 132 da Lei Complementar nº 46/94 renumerada pela Lei
Complementar nº 98/97.
ATO A Nº 1932/12 – PRORROGAR A LICENÇA para tratamento de saúde de natureza gravídica, da Sra. GISELE FAZOLO CABELEIRA, Analista
Judiciária 01 – QS – Oficiala de Justiça Avaliadora da Comarca de Mimoso do Sul, por 11 (onze) dias a partir de 20/10/2012, na forma do artigo 132 c/c o art. 112
§ 5º da Lei Complementar nº 46/94 renumerada pela Lei Complementar nº 98/97.
ATO A Nº 1933/12 - CONSIDERAR LICENCIADA, a Sra. GISELE FAZOLO CABELEIRA, Analista Judiciária 01- QS – Oficiala de Justiça Avaliadora da
Comarca de Mimoso do Sul, por 180 (cento e oitenta) dias de licença maternidade, a partir de 31/10/2012, na forma do art. 140 da Lei Complementar nº 46/94,
renumerada pela Lei Complementar nº 98/97 e alterada pela Lei Complementar 418/07.
ATO A Nº 1934/12 - CONSIDERAR LICENCIADA para tratamento de saúde em pessoa da família, a Sra. DEISE PEÇANHA MOREIRA VIEIRA,
Analista Judiciária 02- AJ- Direito do Juízo de Vila Velha, por 04 (quatro) dias a partir de 20/11/2012, na forma do art. 145 da Lei Complementar nº 46/94
renumerada pela Lei Complementar nº 98/97.
ATO A Nº 1935/12 – PRORROGAR A LICENÇA para tratamento de saúde, da Sra. MARLENE PEREIRA RIOS, Auxiliar Judiciária - QS- Comunicação
deste Egrégio Tribunal de Justiça, por 30 (trinta) dias a partir de 10/11/2012, na forma do art. 132 da Lei Complementar nº 46/94 renumerada pela Lei
Complementar nº 98/97.
ATO A Nº 1936/12 - CONSIDERAR LICENCIADO para tratamento de saúde, o Sr. ALESSANDER FABRICIO ULISSES MEDEIROS, Assessor de
Nível Superior para Assuntos Jurídicos 01 deste Egrégio Tribunal de Justiça, por 04 (quatro) dias a partir de 26/11/2012, na forma do art. 132 da Lei
Complementar nº 46/94 renumerada pela Lei Complementar nº 98/97.
ATO A Nº 1937/12 - AUTORIZAR A AUSÊNCIA por motivo de casamento, do Sr. EDUARDO OLIVEIRA DE FARIA, Analista Judiciário 01- AETécnico de Informática deste Egrégio Tribunal de Justiça, por 08 (oito) dias a partir de 30/11/2012, na forma do art. 30 inciso III da Lei Complementar nº 46/94
renumerada pela Lei Complementar nº 98/97.
ATO A Nº 1938/12 – PRORROGAR A LICENÇA para tratamento de saúde, da Sra. KATIA REGINA ROCHA, Analista Judiciária 02 - AJ- Direito do Juízo
de Serra, por 60 (sessenta) dias a partir de 18/11/2012, na forma do art. 134 da Lei Complementar nº 46/94 renumerada pela Lei Complementar nº 98/97.
ATO A Nº 1939/12 - CONSIDERAR LICENCIADO para tratamento de saúde, o Sr. LUIZ GUSTAVO GIURIATTO FERRAÇO, Analista Judiciário 02AJ- Direito da Comarca de Colatina, por 02 (dois) dias a partir de 19/11/2012, na forma do art. 132 da Lei Complementar nº 46/94 renumerada pela Lei
Complementar nº 98/97.
ATO A Nº 1940/12 – PRORROGAR A LICENÇA para tratamento de saúde, da Sra. DANIELA BRANDÃO DE SOUZA ALVES SALVIATO, Analista
Judiciária Especial - AJ- Escrivã do Juízo de Cariacica, por 46 (quarenta e seis) dias a partir de 04/11/2012, na forma do art. 132 da Lei Complementar nº 46/94
renumerada pela Lei Complementar nº 98/97.
ATO A Nº 1941/12 – CONSIDERAR LICENCIADA para tratamento de saúde, a Sra. MARTA REGATTIERI, Analista Judiciária 02- AJ- Direito da
Comarca de Colatina, por 05 (cinco) dias a partir de 19/11/2012, na forma do art. 132 da Lei Complementar nº 46/94 renumerada pela Lei Complementar nº
98/97.
ATO A Nº 1942/12 – CONSIDERAR LICENCIADA para tratamento de saúde, a Sra. ROSANGELA LORENCINI DOS ANJOS, Analista Judiciária 02AJ- Direito do Juízo de Vitória, por 04 (quatro) dias a partir de 27/11/2012, na forma do art. 132 da Lei Complementar nº 46/94 renumerada pela Lei
Complementar nº 98/97.
ATO A Nº 1943/12 – CONSIDERAR LICENCIADA para tratamento de saúde, a Sra. OLGA VALERIA CHEIBUB DAVID, Analista Judiciária 02- AJOficiala de Justiça Avaliadora do Juízo de Vila Velha, por 05 (cinco) dias a partir de 01/12/2012, na forma do art. 132 da Lei Complementar nº 46/94 renumerada
pela Lei Complementar nº 98/97.
ATO A Nº 1944/12 - CONSIDERAR LICENCIADA, a Sra. ALINE LOPES DE SOUSA, Analista Judiciária 02- AE – Psicologia do Juízo de Viana, por 180
(cento e oitenta) dias de licença maternidade, a partir de 21/11/2012, na forma do art. 140 da Lei Complementar nº 46/94, renumerada pela Lei Complementar nº
98/97 e alterada pela Lei Complementar 418/07.
ATO A Nº 1945/12 – CONSIDERAR LICENCIADA para tratamento de saúde, a Sra. ANA PAOLA COLA ABIGUENEM TEIXEIRA, Analista
Judiciária Especial- AJ- Escrivã do Juízo de Vitória, no dia 08/11/2012, na forma do art. 132 da Lei Complementar nº 46/94 renumerada pela Lei Complementar
nº 98/97.
ATO A Nº 1946/12 – CONSIDERAR LICENCIADA para tratamento de saúde, a Sra. ANA PAOLA COLA ABIGUENEM TEIXEIRA, Analista
Judiciária Especial- AJ- Escrivã do Juízo de Vitória, por 02 (dois) dias a partir de 13/11/2012, na forma do art. 132 da Lei Complementar nº 46/94 renumerada
pela Lei Complementar nº 98/97.
29 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
ATO A Nº 1947/12 – CONSIDERAR LICENCIADA para tratamento de saúde, a Sra. ANA PAOLA COLA ABIGUENEM TEIXEIRA, Analista
Judiciária Especial- AJ- Escrivã do Juízo de Vitória, por 05 (cinco) dias a partir de 19/11/2012, na forma do art. 132 da Lei Complementar nº 46/94 renumerada
pela Lei Complementar nº 98/97.
ATO A Nº 1948/12 – PRORROGAR A LICENÇA para tratamento de saúde, da Sra. CLAUDIA MARIA GOMES RAGGI ABIKAIR, Analista Judiciária 02
- AJ- Oficiala de Justiça Avaliadora do Juízo de Cariacica, por 60 (sessenta) dias a partir de 21/11/2012, na forma do art. 132 da Lei Complementar nº 46/94
renumerada pela Lei Complementar nº 98/97.
ATO A Nº 1949/12 - CONSIDERAR LICENCIADO para tratamento de saúde, o Sr. GILSON ROSARIO DO NASCIMENTO, Analista Judiciário 02AJ- Direito da Comarca de Aracruz, no dia 27/11/2012, na forma do art. 132 da Lei Complementar nº 46/94 renumerada pela Lei Complementar nº 98/97.
ATO A Nº 1950/12 - CONSIDERAR LICENCIADO para tratamento de saúde, o Sr. JORGE LUIZ SCHAIDER DO Ó, Analista Judiciário 01- QSEscrevente Juramentado da Comarca de Piúma, por 04 (quatro) dias a partir de 27/11/2012, na forma do art. 132 da Lei Complementar nº 46/94 renumerada pela
Lei Complementar nº 98/97.
ATO A Nº 1951/12 – CONSIDERAR LICENCIADA para tratamento de saúde de natureza gravídica, a Sra. CLAUDIA MORAES FREIRE, Analista
Judiciária 02 – AJ – Direito do Juízo de Vitória, por 15 (quinze) dias a partir de 20/11/2012, na forma do artigo 132 c/c o art. 112 § 5º da Lei Complementar nº
46/94 renumerada pela Lei Complementar nº 98/97.
ATO A Nº 1952/12 – CONSIDERAR LICENCIADO para tratamento de saúde, o Sr. JOÃO MOURA BRANDÃO, Assessor de Nível Superior para
Assuntos Jurídicos 01 deste Egrégio Tribunal de Justiça, no dia 29/11/2012, na forma do art. 132 da Lei Complementar nº 46/94 renumerada pela Lei
Complementar nº 98/97.
ATO A Nº 1953/12 - CONSIDERAR LICENCIADO para tratamento de saúde, o Sr. EVALDO REINAN FONTES SIMÕES, Analista Judiciário 02- AJDireito da Comarca de São Mateus, no dia 22/11/2012, na forma do art. 132 da Lei Complementar nº 46/94 renumerada pela Lei Complementar nº 98/97.
ATO A Nº 1954/12 - CONSIDERAR LICENCIADA para tratamento de saúde em pessoa da família, a Sra. PAOLA ELIAS MACHADO, Analista Judiciária
01- QS- Escrevente Juramentada da Comarca de São Mateus, por 04 (quatro) dias a partir de 19/11/2012, na forma do art. 145 da Lei Complementar nº 46/94
renumerada pela Lei Complementar nº 98/97.
PUBLIQUE-SE
Vitória-ES, 07 de dezembro de 2012.
JOSÉ ADRIANO PEREIRA
SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
ATOS ADMINISTRATIVOS ASSINADOS PELO ILUSTRÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE
GESTÃO DE PESSOAS DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO Nº 1955 /12 - DESIGNAR a Sra. GISELLE HERKENHOFF PATRICIO, Analista Judiciária 02 - AJ - Direito para o exercício da função gratificada
de Chefe da Secretaria Substituta da 2ª Vara da Comarca de Ibiraçu, de 2ª Entrância, a partir de 01/10/12, nos eventuais impedimentos e afastamentos do titular,
tendo em vista r decisão no processo nº 201201314761
ATO Nº 1956 /12 - DESIGNAR o Sr. JOSE RICARDO VIEIRA SILVA, Analista Judiciário 02 - AJ - Direito para o exercício da função gratificada de Chefe
da Secretaria Substituto da Vara Criminal da Comarca de Marataízes, de 3ª Entrância, no período de 15/08/12 a 10/02/13, tendo em vista r decisão no processo
nº 201200918052.
ATO Nº 1957 /12 - DESIGNAR a Sra. SILVIA DILLEM DA SILVA MACIEL, Analista Judiciária 02 - AJ - Direito para o exercício da função gratificada
de Chefe da Secretaria da 3ª Vara Criminal da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim, de 3ª Entrância, a partir de 22/10/12, tendo em vista r decisão no processo
nº 200901181316.
ATO Nº 1958 /12 - CESSAR OS EFEITOS, A PARTIR DE 22/10/2012, O ATO Nº 698/2011, publicado no DJ do dia 18/04/11 que designou a Sra.
ANA JULIA COLOMBIANO BRAGA MOREIRA BARBOZA, Analista Judiciária 02 - AJ - Direito para o exercício da função gratificada de Chefe da 3ª
Vara Criminal da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim, de 3ª Entrância, tendo em vista r decisão no processo nº 200901181316.
PUBLIQUE-SE
Vitória-ES, 07 de dezembro de 2012
JOSÉ ADRIANO PEREIRA
SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
30 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
ATOS ADMINISTRATIVOS ASSINADOS PELO ILUSTRÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE
GESTÃO DE PESSOAS DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO Nº 1959 /12 - DESIGNAR o Sr. LEONARDO COMÉRIO FIORIO, Analista Judiciário 02 - AJ - Direito para o exercício da função gratificada de
Chefe da Secretaria da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Linhares, de 3ª Entrância, a partir de 07/08/12, tendo em vista r decisão no processo nº
201201018634.
ATO Nº 1960 /12 - DESIGNAR o Sr. HÉLIO ADOLPHO SCHIAVO, Analista Judiciário 02 - AJ - Direito para o exercício da função gratificada de Chefe
da Secretaria Substituto da 2ª Vara da Comarca de Íúna, de 2ª Entrância, a partir de 09/11/12, nos eventuais impedimentos e afastamentos do titular, tendo em
vista r decisão no processo nº 201201432473
ATO Nº 1961 /12 - DESIGNAR de forma excepcional, a Sra. KENIA GUERRA DUQUE NUNES, Analista Judiciária 02 - AJ - Direito para o exercício da
função gratificada de Chefe da Secretaria Substituta da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual do Juízo de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial, no
período de 19/11/12 a 03/12/12, tendo em vista r decisão no processo nº 201201355979.
ATO Nº 1962 /12 - DESIGNAR o Sr. JOSÉ MARCIO SAMPAIO RIBEIRO, Analista Judiciário 01 - QS - Escrevente Juramentado para o exercício da
função gratificada de Chefe da Secretaria Substituto da 3ª Vara Criminal da Comarca de Colatina, de 3ª Entrância, a partir de 25/10/12, nos eventuais
impedimentos e afastamentos do titular, tendo em vista r decisão no processo nº 201201374417.
PUBLIQUE-SE
Vitória-ES, 07 de dezembro de 2012
JOSÉ ADRIANO PEREIRA
SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA
RESUMO DE CONTRATO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE
COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL
CONCEDENTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CONVÊNIO: UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESÍRITO SANTO - UFES
CURSO: DIREITO
ESTAGIÁRIO(A): WELLINGTON GONÇALVES MARTINS
DURAÇÃO: 09/12/10 A 09/12/11
VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO Nº 004 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2002, ALTERADO
PELO ATO NORMATIVO Nº 23/2008, PUBLICADO NO “DJ” DE 30/05/08.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOAS FÍSICAS, ATIVIDADES: 03.101.02.061.0261.2020 APOIO A GESTÃO JUDICIÁRIA.
PUBLIQUE - SE
Vitória-ES, 07 de Dezembro de 2012.
CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS
DIRETORA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA
PUBLICADO POR INCORREÇÃO
-*********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO
RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE
COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL
CONCEDENTE: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CONVÊNIO: FACULDADE ESTACIO DE SÁ DE VITÓRIA - FESV
CURSO: DIREITO
ESTAGIÁRIO(A): JULIANA FERRAZ HORTELIO
DURAÇÃO: 30/11/2012 A 29/11/2013
VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO Nº 023 DE 10 DE MAIO DE 2011.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.101.02.061.0166.4020 - VALORIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE RECURSOS
HUMANOS - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FONTE 0101.
31 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
PUBLIQUE - SE
Vitória-ES, 07 de Dezembro de 2012.
CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS
COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS
-*********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO
RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE
COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL
CONCEDENTE: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CONVÊNIO: FACULDADE CAPIXABA DE NOVA VENECIA - UNIVEN
CURSO: DIREITO
ESTAGIÁRIO(A): CARLOS AUGUSTO GONCALVES DA SILVA
DURAÇÃO: 13/11/2012 A 12/11/2013
VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO Nº 023 DE 10 DE MAIO DE 2011.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.101.02.061.0166.4020 - VALORIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE RECURSOS
HUMANOS - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FONTE 0101.
PUBLIQUE - SE
Vitória-ES, 07 de Dezembro de 2012.
CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS
COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO
RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL
CONCEDENTE: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CONVÊNIO: FACULDADE CASTELO BRANCO
CURSO: DIREITO
ESTAGIÁRIO(A): ITALO GILBERTO LOOSE
DURAÇÃO: 06/11/2012 A 05/11/2013
VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO Nº 023 DE 10 DE MAIO DE 2011.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.901.02.061.0166.4030 - DINAMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS UNIDADE ORÇAMENTÁRIA FUNDO ESPECIAL DO PODER JUDICIÁRIO - FONTE 0271.
PUBLIQUE - SE
Vitória-ES, 07 de Dezembro de 2012.
CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS
COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO
32 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL
CONCEDENTE: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CONVÊNIO: FACULDADE DE DIREITO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - FDCI
CURSO: DIREITO
ESTAGIÁRIO(A): MARCOS SANTOS MOZELI
DURAÇÃO: 10/12/2012 A 09/12/2013
VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO Nº 023 DE 10 DE MAIO DE 2011.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.101.02.061.0166.4020 - VALORIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE RECURSOS
HUMANOS - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FONTE 0101.
PUBLIQUE - SE
Vitória-ES, 07 de Dezembro de 2012.
CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS
COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS
-*********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO
RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL
CONCEDENTE: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CONVÊNIO: FACULDADES INTEGRADAS SÃO PEDRO - FAESA
CURSO: DIREITO
ESTAGIÁRIO(A): ANTONIO CARLOS CHEROTO FIGNER
DURAÇÃO: 05/12/2012 A 04/12/2013
VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO Nº 023 DE 10 DE MAIO DE 2011.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.101.02.061.0166.4020 - VALORIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE RECURSOS
HUMANOS - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FONTE 0101.
PUBLIQUE - SE
Vitória-ES, 07 de Dezembro de 2012.
CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS
COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS
-********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO
RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL
CONCEDENTE: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CONVÊNIO: FACULDADE BRASILEIRA - UNIVIX
CURSO: DIREITO
ESTAGIÁRIO(A): TARCISIO HIDEJI ITIKAWA
DURAÇÃO: 03/12/2012 A 02/12/2013
VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO Nº 023 DE 10 DE MAIO DE 2011.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.101.02.061.0166.4020 - VALORIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE RECURSOS
HUMANOS - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FONTE 0101.
PUBLIQUE - SE
33 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
Vitória-ES, 07 de Dezembro de 2012.
CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS
COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS
-*********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO
RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL
CONCEDENTE: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CONVÊNIO: UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPIRITO SANTO - UFES
CURSO: DIREITO
ESTAGIÁRIO(A): LAIS PEREIRA LIMA
DURAÇÃO: 21/11/2012 A 20/11/2013
VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO Nº 023 DE 10 DE MAIO DE 2011.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.101.02.061.0166.4020 - VALORIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE RECURSOS
HUMANOS - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FONTE 0101.
PUBLIQUE - SE
Vitória-ES, 07 de Dezembro de 2012.
CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS
COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS
-*********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO
RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL
CONCEDENTE: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CONVÊNIO: UNIVERSIDADE VILA VELHA - UVV
CURSO: DIREITO
ESTAGIÁRIO(A): FLAVIA GRILLO PEDROSA
DURAÇÃO: 15/10/2012 A 14/10/2013
VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO Nº 023 DE 10 DE MAIO DE 2011.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.101.02.061.0166.4020 - VALORIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE RECURSOS
HUMANOS - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FONTE 0101.
PUBLIQUE - SE
Vitória-ES, 07 de Dezembro de 2012.
CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS
COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
34 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO
RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL
CONCEDENTE: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CONVÊNIO: FACULDADE ESTÁCIO DE SÁ DE VILA VELHA - FEVV
CURSO: DIREITO
ESTAGIÁRIO(A): LUKAS PEDRUZZI MOREIRA COELHO
DURAÇÃO: 16/10/2012 A 15/10/2013
VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO Nº 023 DE 10 DE MAIO DE 2011.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.101.02.061.0166.4020 - VALORIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE RECURSOS
HUMANOS - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FONTE 0101.
PUBLIQUE - SE
Vitória-ES, 07 de Dezembro de 2012.
CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS
COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS
RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL
CONCEDENTE: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CONVÊNIO: UNIVERSIDADE VILA VELHA - UVV
CURSO: DIREITO
ESTAGIÁRIO(A): MARINA DI FINI BARBOSA
DURAÇÃO: 15/10/2012 A 14/10/2013
VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO Nº 023 DE 10 DE MAIO DE 2011.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.101.02.061.0166.4020 - VALORIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE RECURSOS
HUMANOS - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FONTE 0101.
PUBLIQUE - SE
Vitória-ES, 07 de Dezembro de 2012.
CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS
COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO
RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL
CONCEDENTE: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CONVÊNIO: UNIVERSIDADE VILA VELHA - UVV
CURSO: DIREITO
ESTAGIÁRIO(A): MARCELA VISA NOGUEIRA
DURAÇÃO: 30/11/2012 A 29/11/2013
VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO Nº 023 DE 10 DE MAIO DE 2011.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.101.02.061.0166.4020 - VALORIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE RECURSOS
HUMANOS - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FONTE 0101.
PUBLIQUE - SE
Vitória-ES, 07 de Dezembro de 2012.
CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS
COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS
-**********-
35 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO
RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL
CONCEDENTE: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CONVÊNIO: UNIVERSIDADE VILA VELHA - UVV
CURSO: DIREITO
ESTAGIÁRIO(A): GABRIEL CARVALHO NADER
DURAÇÃO: 30/11/2012 A 29/11/2013
VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO Nº 023 DE 10 DE MAIO DE 2011.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.101.02.061.0166.4020 - VALORIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE RECURSOS
HUMANOS - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FONTE 0101.
PUBLIQUE - SE
Vitória-ES, 07 de Dezembro de 2012.
CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS
COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO
RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE
COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL
CONCEDENTE: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CONVÊNIO: FACULDADE DE DIREITO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM- FDCI
CURSO: DIREITO
ESTAGIÁRIO(A): CAMILA AGRIZZI ALVES PEREIRA
DURAÇÃO: 10/12/2012 A 09/12/2013
VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO Nº 023 DE 10 DE MAIO DE 2011.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.101.02.061.0166.4020 - VALORIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE RECURSOS
HUMANOS - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FONTE 0101.
PUBLIQUE - SE
Vitória-ES, 10 de Dezembro de 2012.
CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS
COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO
RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE
COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL
CONCEDENTE: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CONVÊNIO: FACULDADE ESTÁCIO DE SÁ DE VITÓRIA - FESV
CURSO: DIREITO
ESTAGIÁRIO(A): RODINEY CHIEPPE BERNARDI
DURAÇÃO: 05/12/2012 A 04/12/2013
VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO Nº 023 DE 10 DE MAIO DE 2011.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.901.02.061.0166.4030 - DINAMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS -
36 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA FUNDO ESPECIAL DO PODER JUDICIÁRIO - FONTE 0271.
PUBLIQUE - SE
Vitória-ES, 10 de Dezembro de 2012.
CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS
COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS
-*********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO
RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE
COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL
CONCEDENTE: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CONVÊNIO: FACULDADES INTEGRADAS SÃO PEDRO - FAESA
CURSO: COMUNICAÇÃO SOCIAL
ESTAGIÁRIO(A): ACACIO LEAL MELLO
DURAÇÃO: 05/12/2012 A 04/12/2013
VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO Nº 023 DE 10 DE MAIO DE 2011.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.101.02.061.0166.4020 - VALORIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE RECURSOS
HUMANOS - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FONTE 0101.
PUBLIQUE - SE
Vitória-ES, 10 de Dezembro de 2012.
CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS
COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS
-*********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO
RESUMO DE TERMO ADITIVO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE
COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL
CONCEDENTE: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CONVÊNIO: FACULDADE CAPIXABA DE NOVA VENECIA - UNIVEN
CURSO: DIREITO
ESTAGIÁRIO(A): KEZIA GIOVANELLI SIMOR
DURAÇÃO: 06/10/2012 A 05/10/2013
VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO Nº 023 DE 10 DE MAIO DE 2011.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.101.02.061.0166.4020 - VALORIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE RECURSOS
HUMANOS - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FONTE 0101.
PUBLIQUE - SE
Vitória-ES, 10 de Dezembro de 2012.
CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS
COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS
37 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
RESCISÃO CONTRATUAL
RESCINDE, a pedido, o TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL, a partir de
07/01/2013, celebrado entre o Egrégio Tribunal de Justiça e a estudante do curso de Direito (TRIBUNAL DE JUSTIÇA) BÁRBARA LIMA LOPES
WANDERLEY (Matrícula 805309-15).
PUBLIQUE-SE
Vitória-ES, 07 de dezembro de 2012.
CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS
COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS
-**********RESCISÃO CONTRATUAL
RESCINDE, a pedido, o TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL, a partir de
20/12/2012, celebrado entre o Egrégio Tribunal de Justiça e o estudante do curso de Administração (TRIBUNAL DE JUSTIÇA) MANOLO PAIVA
TABOADA ESTEVEZ (Matrícula 805541-53).
PUBLIQUE-SE
Vitória-ES, 07 de dezembro de 2012.
CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS
COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS
-**********RESCISÃO CONTRATUAL
RESCINDE, a pedido, o TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL, a partir de
12/12/2012, celebrado entre o Egrégio Tribunal de Justiça e o estudante do curso de Direito (1ª INSTÂNCIA) VICTOR ELIAS RIBEIRO (Matrícula 80578506).
PUBLIQUE-SE
Vitória-ES, 07 de dezembro de 2012.
CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS
COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS
-**********RESCISÃO CONTRATUAL
RESCINDE, a pedido, o TERMO ADITIVO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL, a partir de 20/11/2012,
celebrado entre o Egrégio Tribunal de Justiça e a estudante do curso de Direito (1ª INSTÂNCIA) LAIS ABREU BORSOI (Matrícula 804641-26).
PUBLIQUE-SE
Vitória-ES, 07 de dezembro de 2012.
CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS
COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS
-**********RESCISÃO CONTRATUAL
RESCINDE, a pedido, o TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL, a partir de
27/11/2012, celebrado entre o Egrégio Tribunal de Justiça e a estudante do curso de Direito (1ª INSTÂNCIA) ANA GABRIELE SANTOS (Matrícula 80535561).
PUBLIQUE-SE
Vitória-ES, 07 de dezembro de 2012.
CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS
COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS
38 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
RESCISÃO CONTRATUAL
RESCINDE, a pedido, o TERMO ADITIVO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL, a partir de 10/12/2012,
celebrado entre o Egrégio Tribunal de Justiça e a estudante do curso de Direito (1ª INSTÂNCIA) IZABELLY MIRANDA TOZZI (Matrícula 804456-35).
PUBLIQUE-SE
Vitória-ES, 07 de dezembro de 2012.
CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS
COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS
-**********RESCISÃO CONTRATUAL
RESCINDE, a pedido, o TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL, a partir de
20/01/2013, celebrado entre o Egrégio Tribunal de Justiça e o estudante do curso de Direito (1ª INSTÂNCIA) VITOR RIZZI FERRARI (Matrícula 80551729).
PUBLIQUE-SE
Vitória-ES, 07 de dezembro de 2012.
CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS
COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS
-**********RESCISÃO CONTRATUAL
RESCINDE, a pedido, o TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL, a partir de
09/12/2012, celebrado entre o Egrégio Tribunal de Justiça e o estudante do curso de Direito (TRIBUNAL DE JUSTIÇA) MARCOS ALBERTO
BALESTREIRO FILHO (Matrícula 805619-34).
PUBLIQUE-SE
Vitória-ES, 07 de dezembro de 2012.
CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS
COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS
-**********RESCISÃO CONTRATUAL
RESCINDE, a pedido, o TERMO ADITIVO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL, a partir de 21/12/2012,
celebrado entre o Egrégio Tribunal de Justiça e a estudante do curso de Administração (TRIBUNAL DE JUSTIÇA) JELICA SOUZA KUSTER (Matrícula
804107-74).
PUBLIQUE-SE
Vitória-ES, 07 de dezembro de 2012.
CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS
COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS
-**********RESCISÃO CONTRATUAL
RESCINDE, a pedido, o TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL, a partir de
09/12/2012, celebrado entre o Egrégio Tribunal de Justiça e o estudante do curso de Direito (TRIBUNAL DE JUSTIÇA) MARCOS ALBERTO
BALESTREIRO FILHO (Matrícula 805619-34).
PUBLIQUE-SE
Vitória-ES, 07 de dezembro de 2012.
CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS
COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS
39 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
RESCISÃO CONTRATUAL
RESCINDE, a pedido, o TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL, a partir de
16/11/2012, celebrado entre o Egrégio Tribunal de Justiça e a estudante do curso de Direito (1ª INSTÂNCIA) GÉSSICA SOARES MARQUES (Matrícula
804406-82).
PUBLIQUE-SE
Vitória-ES, 10 de dezembro de 2012.
CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS
COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS
-**********RESCISÃO CONTRATUAL
RESCINDE, a pedido, o TERMO ADITIVO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL, a partir de 05/12/2012,
celebrado entre o Egrégio Tribunal de Justiça e a estudante do curso de Direito (1ª INSTÂNCIA) DÉBORA MIRANDA VALLADARES (Matrícula 80411380).
PUBLIQUE-SE
Vitória-ES, 10 de dezembro de 2012.
CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS
COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS
-**********RESCISÃO CONTRATUAL
RESCINDE, a pedido, o TERMO ADITIVO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL, a partir de 01/12/2012,
celebrado entre o Egrégio Tribunal de Justiça e a estudante do curso de Direito (1ª INSTÂNCIA) JÉSSICA ZANUNCIO PUZIOL (Matrícula 804290-63).
PUBLIQUE-SE
Vitória-ES, 10 de dezembro de 2012.
CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS
COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS
COORDENADORIA DE PROTOCOLO, REGISTRO E
DISTRIBUIÇÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DISTRIBUIÇÃO
EM 05/12/2012 FORAM DISTRIBUÍDOS OS SEGUINTES PROCESSOS:
Para:Câmaras Reunidas
1 - Mandado de Segurança
Nº 0004036-72.2012.8.08.0000
Distribuição Automática
REQTE
ESPACO ARQUITETURA E CONSTRUCAO LTDA
Advogada ALINE RABELO DE AZEVEDO BARAONA
Advogado HENRIQUE FARIA SANTOS RABELO DE AZEVEDO
A. COATORA
SECRETARIO ESTADUAL DE SAUDE DO ESPIRITO SANTO
Relator: FABIO CLEM DE OLIVEIRA
Para:Tribunal Pleno
1 - Embargos à execução
Nº 0003974-32.2012.8.08.0000
Distribuição Motivada
EMGTE
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Advogada GABRIELA MILBRATZ FIOROT
EMGDO
JOSE LUIZ DA SILVA
Relator: VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ES
Nº
2 - Recurso
0003617-86.2011.8.08.0000 (100110036173)
Redistribuição Automática
40 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
RECTE
JOANA BROTAS CORREA FELISBERTO
RECDO
PODER JUDICIARIO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Relator: WILLIAN SILVA
Para:Criminais Reunidas
1 - Revisão Criminal
Nº 0004039-27.2012.8.08.0000
Distribuição Automática
REQTE
JOAO DAMIAO RIBEIRO
Advogado RAFAEL ROLDI DE FREITAS RIBEIRO
REQDO
MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL DO ESPIRITO SANTO
Relator: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Para:Civeis Reunidas
1 - Ação Rescisória de Acórdão
Nº 0004050-56.2012.8.08.0000
Distribuição Automática
AUTOR
J.P.V.
Advogado EDER JACOBOSKI VIEGAS
Advogado FRANCISCO CARDOSO DE ALMEIDA NETTO
Advogada DANIELA BERNABE COELHO
Advogada DAIANE TAMBERLINI
Advogada JORDANA NEGRELLI COMPER
Advogado Vitor Falcão de Souza
REU
M.P.E.
Relator: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
Para:Criminal
1 - Habeas Corpus
Nº 0004034-05.2012.8.08.0000
Distribuição Automática
PACTE
A.R.D.O.
Advogado EDMAR SANTOS DE SOUZA
A COATORA
J.D.D.D.6.V.C.D.S.
Relator: ADALTO DIAS TRISTÃO
2 - Habeas Corpus
Nº 0004032-35.2012.8.08.0000
Distribuição Automática
PACTE
DEMILSON DA SILVA
Advogado ELOILSOM CAETANO SABADINE
PACTE
ESMERALDA SEVERINO GONCALVES
Advogado ELOILSOM CAETANO SABADINE
A COATORA
JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE MARILANDIA
Relator: ADALTO DIAS TRISTÃO
3 - Habeas Corpus
Nº 0004030-65.2012.8.08.0000
Distribuição por prevenção de Câmara
PACTE
MAIKE JORDAO DA SILVA
Advogado WALDIR FERREIRA DA SILVA
A COATORA
JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIR
Relator: ADALTO DIAS TRISTÃO
Nº
4 - Habeas Corpus
0004029-80.2012.8.08.0000
Redistribuição por prevenção de Câmara
PACTE
L.D.S.F.
Advogado PEDRO MENDES MIRANDA JUNIOR
A COATORA
J.D.D.D.2.V.C.D.S.
Relator: ADALTO DIAS TRISTÃO
5 - Habeas Corpus
Nº 0004042-79.2012.8.08.0000
Distribuição Automática
PACTE
LEANDRO CORDEIRO DE ARRUDA
Advogada MARLY DEIA BASSETTI MORAES
A COATORA
JUIZ DA 1ª VARA CRIMINAL DE CARIACICA
Relator: MANOEL ALVES RABELO
6 - Habeas Corpus
Nº 0004049-71.2012.8.08.0000
Distribuição por Dependência
PACTE
CLAUDIO LADISLAU DA SILVA
A COATORA
JUIZ DA 4ª VARA CRIMINAL DE CARIACICA
Relator: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
7 - Apelação Criminal
Nº 0000369-25.2012.8.08.0050 (050120003699)
Distribuição Automática
APTE
DANIEL SANTANA DOS SANTOS
Advogado PAULO SARMENTO DE OLIVEIRA JUNIOR
APDO
MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Relator: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
8 - Apelação Criminal
Nº 0013354-13.2008.8.08.0035 (035080133545)
Distribuição Automática
APTE
DEMER LEITE MATHIAS
Advogado DURVAL ALBERT BARBOSA LIMA
Advogado FELIPE DE OLIVEIRA DELARMELINA
Advogado MARCOS ANTONIO DE ABREU DOS SANTOS
APDO
MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Relator: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
9 - Apelação Criminal
Nº 1081037-35.1998.8.08.0024 (024960106169)
Distribuição Automática
D.J. ESPÍRITO SANTO
41 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
APTE
CATIA CARDOSO HUGUINIM
Advogado HELDER DE SOUZA CAMPOS
APDO
MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Relator: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
10 - Apelação Criminal
Nº 0068018-27.2012.8.08.0011
Distribuição por Dependência
APTE
K.A.S.(.P.
Advogada VIVIANE TEREZINHA ROMANELLI MACHADO
APDO
M.P.E.
Relator: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
11 - Habeas Corpus
Nº 0004029-80.2012.8.08.0000
Distribuição Automática
PACTE
L.D.S.F.
Advogado PEDRO MENDES MIRANDA JUNIOR
A COATORA
J.D.D.D.2.V.C.D.S.
Relator: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Nº
12 - Habeas Corpus
0004040-12.2012.8.08.0000
Distribuição Automática
PACTE
FLAVIO DA SILVA ALMEIDA
A COATORA
JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE VIANA
Relator: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
13 - Habeas Corpus
Nº 0004031-50.2012.8.08.0000
Distribuição por Dependência
PACTE
FABIO DUTRA DUARTE
Advogado JOSIMAR LOPES VIEIRA
A COATORA
JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE VIANA
Relator: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
14 - Apelação Criminal
Nº 0014475-21.2012.8.08.0008
Redistribuição por Dependência
APTE
MILTON JUNIOR NUNES LOPES
Advogado CLOVIS PEREIRA DE ARAUJO
APDO
MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Relator: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
15 - Habeas Corpus
Nº 0004051-41.2012.8.08.0000
Distribuição por Dependência
PACTE
JOSE EDUARDO VERVLOET DOS SANTOS
Advogado ANDRE LUIS NUNES SILVEIRA
A COATORA
JUIZ DA 2ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA
Relator: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
16 - Habeas Corpus
Nº 0004046-19.2012.8.08.0000
Distribuição por Dependência
PACTE
ALVARO MARCETTI JUNIOR
Advogado PABLO RAMON ULISSES MEDEIROS
A COATORA
JUIZ DA VARA CRIMINAL DE ARACRUZ
Relator: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
17 - Habeas Corpus
Nº 0004044-49.2012.8.08.0000
Distribuição por Dependência
PACTE
PAULO CESAR BARBOSA
Advogada CAROLINE MEDICE VAZ
A COATORA
JUIZ DA 3ª VARA CRIMINAL DA SERRA
Relator: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
18 - Habeas Corpus
Nº 0004038-42.2012.8.08.0000
Distribuição Automática
PACTE
ELIANDRO CAETANO
Advogado ANTONIO SOARES SANTANA
A COATORA
JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DE SERRA
Relator: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
19 - Habeas Corpus
Nº 0004041-94.2012.8.08.0000
Distribuição Automática
PACTE
JOAO CARLOS BARROSO
Advogado ANTONIO JOSE PEREIRA DE SOUZA
A COATORA
JUIZ DA COMARCA DE SANTA MARIA DE JETIBA-ES
Relator: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
20 - Habeas Corpus
Nº 0004035-87.2012.8.08.0000
Distribuição por Dependência
PACTE
FABIO JUNIOR DE OLIVEIRA
Advogado CARLOS ROBERTO BUTERI
A COATORA
JUIZ DE DIREITO 4ª VARA CRIMINAL DE CARIACICA
Relator: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
Nº
21 - Apelação Criminal
0009626-22.2011.8.08.0014 (014110096261)
Distribuição Automática
APTE
ENEIAS DOS PASSOS
Advogada OTILA MOLINO SABADINE MELQUIADES
APTE
DANIELLE LOPES COUTO
Advogado SERGIO RICARDO BITTENCOURT GOULART
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
42 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
APTE
LEANDRO DOMINGOS
Advogado SERGIO RICARDO BITTENCOURT GOULART
APDO
MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Relator: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
22 - Habeas Corpus
Nº 0004033-20.2012.8.08.0000
Distribuição por prevenção de Câmara
PACTE
ISMAEL ASSIS DA CRUZ
Advogado FRANCISCO CARLOS S. AZEVEDO
A COATORA
JUIZ DE DIREITO 1ª VARA CRIMINAL DE CACHOEIRO DE ITAPEIMIRIM
Relator: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
Para:Civel
1 - Ação Rescisória Sentença de 1º gNºu0004048-86.2012.8.08.0000
Distribuição por prevenção de Câmara
REQTE
HERASMO DAMASCENO SANTANA
Advogado LUIZ FELIPE LYRIO PERES
Advogado VICTOR SANTOS DE ABREU
Advogada MARCELLE ARAUJO FONSECA HOLZ
REQDO
EMILSE RODRIGUES DA LUZ
REQDO
FRANCISCO RODRIGUES ROCHA
REQDO
FRANCIS SANT'ANA ROCHA
Relator: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
2 - Remessa Ex-officio
Nº 0000390-48.2009.8.08.0036 (036090003900)
Distribuição Automática
REMTE
JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE MUQUI
PARTE
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
Advogado VINICIUS DE LACERDA ALEODIM CAMPOS
PARTE
FRANCISCO MAXIMO DA SILVA
Advogado JARDEL OLIVEIRA LUCIANO
* Apelação Voluntária
Nº 36090003900
APTE
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
APDO
FRANCISCO MAXIMO DA SILVA
Relator: JANETE VARGAS SIMÕES
3 - Agravo de Instrumento
Nº 0031647-61.2012.8.08.0012
Distribuição Automática
AGVTE
BV FINANCEIRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado GIULIO ALVARENGA REALE
AGVDO
RAFAEL LANES RODRIGUES
Advogado ARNAUD NORBIM ETELVINO
Relator: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
Nº
4 - Agravo de Instrumento
0046260-50.2012.8.08.0024
Distribuição Automática
AGVTE
MARILDA DE SOUZA VENZEL MARINHO
Advogado MARCO VALERIO FERREIRA SILVA
Advogada GABRIELA ZON ALVES RAMOS
AGVDO
BANCO PANAMERICANO S A
Advogado RODRIGO ARRUDA GOMES
Advogada ROSANGELA DA ROSA CORREA
Relator: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
5 - Agravo de Instrumento
Nº 0057303-63.2012.8.08.0030
Distribuição por Dependência
AGVTE
ROBERTO MONTEIRO MOTTA
Advogado JAYME HENRIQUE RODRIGUES DOS SANTOS
AGVDO
JOSE JOILSON DONATO
Relator: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
6 - Agravo de Instrumento
Nº 0046191-18.2012.8.08.0024
Distribuição Automática
AGVTE
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Advogado KLAUSS COUTINHO BARROS
AGVDO
ARTES MARMORARIA COMERCIO LTDA
AGVDO
GIOVANI MATHEUS PEIXOTO DA BOA MORTE
AGVDO
JULIANO PEIXOTO DA BOA MORTE
Relator: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
7 - Apelação Civel
Nº 0017329-81.2005.8.08.0024
Distribuição por Dependência
APTE
VIACAO AGUIA BRANCA S/A
Advogado JOSE DOMINGOS DE ALMEIDA
Advogado JOSE DOMINGOS DE ALMEIDA JUNIOR
Advogado FABIO LUIZ ESPIRITO SANTO DE ALMEIDA
APTE
COMPANHIA DE SEGUROS MINAS BRASIL
Advogado GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
Advogado GUSTAVO GROSSI DE ASSIS
APDO
MARLENE FERNANDES RAASCH
Advogado ALDIR MANOEL DE ALMEIDA
24129021614
* Apelação Adesiva
Nº
APTE
MARLENE FERNANDES RAASCH
D.J. ESPÍRITO SANTO
43 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
APTE
MARLENE FERNANDES RAASCH
APDO
VIACAO AGUIA BRANCA S/A
APDO
VIACAO AGUIA BRANCA S/A
Relator: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
8 - Agravo de Instrumento
Nº 0038931-12.2012.8.08.0048
Distribuição Automática
AGVTE
FIRMIANO FRANCISCO DA SILVA
Advogada VALERIA GAURINK DIAS FUNDAO
AGVDO
BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Relator: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
9 - Exceção de Suspeição
Nº 0004047-04.2012.8.08.0000
Distribuição Automática
EXPTE
THEODORICO DE ASSIS FERRACO
Advogado WILSON MARCIO DEPES
Advogado CESAR DE AZEVEDO LOPES
Advogada DAIENE PEREIRA NASCIMENTO
Advogada MAYARA COUTO DARDENGO
EXPTO
JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PUBLICA DE CACHOEIRO DE I
Relator: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
10 - Agravo de Instrumento
Nº 0031630-25.2012.8.08.0012
Distribuição Automática
AGVTE
BV FINANCEIRA SA - CFI
Advogado GILBERTO CEZARIO SANTOS
Advogado MARCIO PORTUGAL BORBA ONEDA
Advogado Beresford Martins Moreira Neto
AGVDO
NELSON NEDIO MARTINS FERNANDES
Advogado CARLOS GOMES MAGALHAES JUNIOR
Relator: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
11 - Apelação Civel
Nº 0010136-59.2011.8.08.0006 (006110101364)
Distribuição por Dependência
APTE
UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
Advogado GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
Advogada CLAUDIA BAPTISTA BALLIANA
Advogado EUGENIO LUIZ MENDES EVANGELISTA
APDO
ANTONIO FABIO DE LIMA
Advogado LEOLINO DE OLIVEIRA COSTA NETO
APDO
L D L (MENOR IMPUBERE)
Advogado LEOLINO DE OLIVEIRA COSTA NETO
APDO
ARACRUZ ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA
Advogado LEOLINO DE OLIVEIRA COSTA NETO
Relator: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
12 - Apelação Civel
Nº 0010756-33.2010.8.08.0030 (030100107561)
Distribuição por Dependência
APTE
PEDRO PAULO BOFFY
Advogado OSWALDO AMBROZIO JUNIOR
APDO
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Advogado MARCOS JOSE MILAGRE
Relator: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
13 - Apelação Civel
Nº 0008459-67.2011.8.08.0014 (014110084598)
Distribuição Automática
APTE
BANCO ITAUCARD SA
Advogado DANIEL JABOUR BAPTISTI
Advogada KATTYARA LEAL DELFINO LUCIO
APDO
ALEIDA DE SOUZA
Advogado CARLOS GOMES MAGALHAES JUNIOR
* Apelação Adesiva
Nº 14110084598
APTE
ALEIDA DE SOUZA
APTE
ALEIDA DE SOUZA
APDO
BANCO ITAUCARD SA
APDO
BANCO ITAUCARD SA
Relator: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
14 - Apelação Civel
Nº 0002555-41.2008.8.08.0024 (024080025554)
Distribuição por Dependência
APTE
AGUINALDO CURTO PEREIRA
Advogado EDWAR BARBOSA FELIX
Advogado LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO
APDO
PETROLEO BRASILEIRO SA PETROBRAS
Advogado ARIELA RODRIGUES LOUREIRO
Relator: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
15 - Agravo de Instrumento
Nº 0046188-63.2012.8.08.0024
Distribuição Automática
AGVTE
ELAINE MARIA RIBEIRO DEMUNER
Advogado LUCIO GIOVANNI SANTOS BIANCHI
AGVDO
BANCO FINASA BMC S/A
AGVDO
BANCO BRADESCO S/A
Relator: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
16 - Agravo de Instrumento
Nº 0019239-56.2012.8.08.0006
D.J. ESPÍRITO SANTO
44 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
Distribuição Automática
AGVTE
M.D.A.
Advogado Pedro Henrique de Mattos Pagani
AGVDO
M.P.E.D.E.S.
P. INT. ATIVA ESTADO DO ESPIRITO SANTO
P.INT.PASSIVA C W A (MENOR PUBERE)
Relator: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
17 - Agravo de Instrumento
Nº 0014366-87.2012.8.08.0046
Distribuição Automática
AGVTE
LUCILIA CERQUEIRA MARCAL
Advogado GABRIEL FIRMINO RODRIGUES DO CARMO
Advogado WAGNER LUIZ FERREIRA RIBEIRO CAMATTA
Advogado SERGIO CERQUEIRA MARCAL
AGVDO
BANCO ITAUCARD S/A
Relator: DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
18 - Agravo de Instrumento
Nº 0046258-80.2012.8.08.0024
Distribuição Automática
AGVTE
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Advogado LEONARDO DE MEDEIROS GARCIA
AGVDO
CALL IMPORTADORA EXPORTADORA E DISTRIBUIDORA S/A
AGVDO
MONIQUE FARIAS BRITO
Advogada RUTE MORAES CASTELLO PINTO
Relator: DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
19 - Agravo de Instrumento
Nº 0017495-20.2012.8.08.0008
Distribuição Automática
AGVTE
ALMIR JOSE DALMAGRO
Advogada GEOVANE DE OLIVEIRA CERQUEIRA
AGVDO
G P GRANITOS DO BRASIL LTDA
Advogado HERCULES CIPRIANI PESSINI
Relator: DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
20 - Agravo de Instrumento
Nº 0012157-15.2012.8.08.0057
Distribuição por Dependência
AGVTE
CARLOS ROBERTO NEVES CALIARI
Advogado CARLOS ROBERTO NEVES CALIARI
AGVDO
LUIZ CARLOS NEVES CALIARI
Relator: DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
Nº
21 - Apelação Civel
0016903-98.2007.8.08.0024 (024070169032)
Distribuição Automática
APTE
BANCO SANTANDER BRASIL SA
Advogada ROSANE ARENA MUNIZ
Advogada VERONICA FERNANDA AHNERT
APDO
SERGIO RUBENS DE AGUIAR
Advogado KLAUSS COUTINHO BARROS
Advogada SAMIRA EBANE SILVA
Relator: DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
22 - Agravo de Instrumento
Nº 0031617-26.2012.8.08.0012
Distribuição Automática
AGVTE
MANOEL ROCHA
Advogado ALEXANDRE FERREIRA DE SOUZA
AGVDO
BANCO PANAMERICANO S/A
Relator: DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
23 - Agravo de Instrumento
Nº 0039937-93.2012.8.08.0035
Distribuição Automática
AGVTE
VANEO TEIXEIRA
Advogada MARIA APARECIDA LIMA FREIRE
AGVDO
MARBOM COMERCIO DE PEÇAS PARA VEICULOS LTDA
Advogado JOSE LUIZ BOTELHO HERINGER
Relator: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
24 - Agravo de Instrumento
Nº 0039927-49.2012.8.08.0035
Distribuição Automática
AGVTE
BANCO DO BRASIL S/A
Advogada LUCIANA BEATRIZ PASSAMANI
AGVDO
ADENIR JOAQUIM LOPES
Relator: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
25 - Agravo de Instrumento
Nº 0046208-54.2012.8.08.0024
Distribuição Automática
AGVTE
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Advogado CEZAR PONTES CLARK
AGVDO
INBRAC S/A CONDUTORES ELETRICOS
Advogado MARCELO RAPOSO COGO
Relator: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
26 - Agravo de Instrumento
Nº 0046287-33.2012.8.08.0024
Distribuição Automática
AGVTE
SERGIO DA CUNHA RODRIGUES
Advogado JOAO COSTA FILHO
AGVDO
FLAVIO DA CUNHA RODRIGUES
D.J. ESPÍRITO SANTO
45 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
Advogado GETULIO GUSMAO ROCHA
Relator: FABIO CLEM DE OLIVEIRA
27 - Agravo de Instrumento
Nº 0039956-02.2012.8.08.0035
Distribuição Automática
AGVTE
EDUARDO JANIO DE OLIVEIRA AMBROZINI
Advogada MARIA NAZARET DE CASTRO BATISTA
AGVTE
SANUSA DA SILVA DASILIO AMBROZINI
Advogada MARIA NAZARET DE CASTRO BATISTA
AGVTE
RICHARD DA SILVA AMBROZINI
Advogada MARIA NAZARET DE CASTRO BATISTA
AGVTE
NATHAN DA SILVA AMBROZINI
Advogada MARIA NAZARET DE CASTRO BATISTA
AGVTE
KEVIN DA SILVA AMBROZINI
Advogada MARIA NAZARET DE CASTRO BATISTA
AGVDO
LABORATORIO NOBEL LTDA
AGVDO
HENRIQUE TOMMASI NETTO ANALISES CLINICAS LTDA
AGVDO
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Relator: FABIO CLEM DE OLIVEIRA
28 - Agravo de Instrumento
Nº 0046231-97.2012.8.08.0024
Distribuição Automática
AGVTE
GPHD BRASIL LOCADORA LTDA ME
Advogada FLAVIA AQUINO DOS SANTOS
Advogada RENATA CAMPOS ROCHA
AGVDO
BANCO SAFRA S/A
Relator: FABIO CLEM DE OLIVEIRA
29 - Agravo de Instrumento
Nº 0057314-92.2012.8.08.0030
Distribuição Automática
AGVTE
DELMAR BIAZZATI
Advogado RICARDO CARLOS MACHADO BERGAMIN
Advogado CARLOS DRAGO TAMAGNONI
AGVDO
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Relator: FABIO CLEM DE OLIVEIRA
30 - Agravo de Instrumento
Nº 0031627-70.2012.8.08.0012
Distribuição por Dependência
AGVTE
DELURDE CANDIDO
Advogado PATRICK LIMA MARQUES
AGVDO
BANCO ITAUCARD S A
Relator: FABIO CLEM DE OLIVEIRA
31 - Agravo de Instrumento
Nº 0031628-55.2012.8.08.0012
Distribuição por Dependência
AGVTE
SEBASTIAO FERREIRA NETO
Advogada FLAVIA AQUINO DOS SANTOS
Advogada KELLY ANNA PEREIRA DE ALMEIDA
Advogada RENATA CAMPOS ROCHA
AGVDO
BANCO GMAC S/A
Relator: FABIO CLEM DE OLIVEIRA
32 - Remessa Ex-officio
Nº 0000256-50.2012.8.08.0057 (057120002563)
Distribuição Automática
REMTE
JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE AGUIA BRANCA
PARTE
MUNICIPIO DE AGUIA BRANCA
Advogado MARCOS ZAROWNY
Advogado PEDRO PAULO PESSI
PARTE
SIMONE CARLETTI
Advogada Analu Capacio Cuerci
Relator: JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
33 - Apelação Civel
Nº 0036398-89.2011.8.08.0024 (024110363983)
Distribuição Automática
APTE
MERCIA MILANEZI GRECHI
Advogado ROMULO BOTTECCHIA DA SILVA
APDO
SANDERAE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Advogado MARCELLO GONCALVES FREIRE
Advogada ROVENA ROBERTA DA SILVA LOCATELLI DIAS
Advogado ALFREDO ZUCCA NETO
APDO
ROSSI RESIDENCIAL SA
Advogado MARCELLO GONCALVES FREIRE
Advogada ROVENA ROBERTA DA SILVA LOCATELLI DIAS
Advogado ALFREDO ZUCCA NETO
APDO
GAZANIA EMPREENDIMENTOS SA
Advogado MARCELLO GONCALVES FREIRE
Advogada ROVENA ROBERTA DA SILVA LOCATELLI DIAS
Advogado ALFREDO ZUCCA NETO
Relator: JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
34 - Conflito de Competência
Nº 0004052-26.2012.8.08.0000
Distribuição por prevenção de Câmara
SUCTE
JUIZ DA 3ª VARA CÍVEL DE VILA VELHA
SUCDO
JUIZ DA 2ª VARA CIVEL DE VILA VELHA
P. INT. ATIVA REGINA CELI FRANCA MONTEIRO
D.J. ESPÍRITO SANTO
46 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
P.INT.PASSIVA ANANIAS MELO ROCHA
Relator: CARLOS SIMÕES FONSECA
35 - Apelação Civel
Nº 0001974-26.2012.8.08.0011 (011120019747)
Distribuição Automática
APTE
TEREZA MOLINE MAROLE CACHUBA
Advogado RICARDO DA SILVA MALINI
APDO
UNIMED SUL CAPIXABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
Advogado JOAO APRIGIO MENEZES
Advogada GABRIELA CICILIOTI SOBROZA
Relator: CARLOS SIMÕES FONSECA
36 - Agravo de Instrumento
Nº 0038844-56.2012.8.08.0048
Distribuição Automática
AGVTE
CELI COSTA SILVA DE SOUZA
Advogado CARLOS SANTOS JUNIOR
AGVDO
BANCO ITAUCARD S/A
Relator: CARLOS SIMÕES FONSECA
37 - Agravo de Instrumento
Nº 0038842-86.2012.8.08.0048
Distribuição Automática
AGVTE
ROBERTA LESSA ROSSI FRIÇO
Advogado GOTARDO GOMES FRIÇO
Advogada ROBERTA LESSA ROSSI FRIÇO
AGVTE
GOTARDO GOMES FRIÇO
Advogado GOTARDO GOMES FRIÇO
Advogada ROBERTA LESSA ROSSI FRIÇO
AGVDO
ATIVE CENTRO EMPRESARIAL EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA
Relator: CARLOS SIMÕES FONSECA
38 - Agravo de Instrumento
Nº 0038839-34.2012.8.08.0048
Distribuição Automática
AGVTE
MARCOS GERALDO DE OLIVEIRA
Advogada VALERIA GAURINK DIAS FUNDAO
AGVDO
BANCO PANAMERICANO S/A
Relator: CARLOS SIMÕES FONSECA
39 - Agravo de Instrumento
Nº 0015368-13.2012.8.08.0040
Distribuição por prevenção de Câmara
AGVTE
DELTA COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA
Advogado GIL TORRES DE LEMOS JACOB
AGVTE
ALBESA - ALCOOLEIRA BOA ESPERANÇA S/A
Advogado TACIO DI PAULA ALMEIDA NEVES
AGVTE
DISA - DESTILARIA ITAUNAS S/A
Advogada CINTIA RAMALHO LOUBACK
AGVTE
JOSE CLOVIS DE ARAUJO ALBUQUERQUE
Advogado ANDERSON GUTEMBERG COSTA
AGVTE
CICERO PAULINO DA SILVA
Advogado ANDERSON GUTEMBERG COSTA
AGVDO
ELZA PEREIRA DOS SANTOS
Advogado PAULO HENRIQUE LIMA DANTAS
AGVDO
VANESSA PEREIRA DOS SANTOS
Advogado PAULO HENRIQUE LIMA DANTAS
AGVDO
VINICIUS PEREIRA DOS SANTOS
Advogado PAULO HENRIQUE LIMA DANTAS
AGVDO
GLEIDSON PEREIRA DOS SANTOS
Advogado PAULO HENRIQUE LIMA DANTAS
AGVDO
MAKIELY PEREIRA DOS SANTOS
Advogado PAULO HENRIQUE LIMA DANTAS
Relator: CARLOS SIMÕES FONSECA
Nº
40 - Agravo de Instrumento
0014363-35.2012.8.08.0046
Distribuição Automática
AGVTE
ENICE MARIA MARÇAL DE ABREU
Advogado GABRIEL FIRMINO RODRIGUES DO CARMO
Advogado SERGIO CERQUEIRA MARCAL
AGVDO
BANCO SAFRA S/A
Relator: NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
41 - Agravo de Instrumento
Nº 0031635-47.2012.8.08.0012
Distribuição por Dependência
AGVTE
JOSE MILTON OLIVEIRA FELIPE
Advogada FLAVIA AQUINO DOS SANTOS
Advogada KELLY ANNA PEREIRA DE ALMEIDA
Advogada RENATA CAMPOS ROCHA
AGVDO
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
Relator: WILLIAM COUTO GONÇALVES
42 - Agravo de Instrumento
Nº 0038860-10.2012.8.08.0048
Distribuição Automática
AGVTE
MARCOS ANTONIO DE SOUZA
Advogada VALERIA GAURINK DIAS FUNDAO
AGVDO
BANESTES S A BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Relator: ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
D.J. ESPÍRITO SANTO
47 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
Nº
43 - Apelação Civel
0094699-30.2010.8.08.0035 (035100946991)
Distribuição por Dependência
APTE
HAKAN REMZI KOCTURK
Advogado LUIZ PRETTI LEAL
Advogado VITOR FARIA MORELATO
APTE
ELLEN ASSIS PEREIRA
Advogado LUIZ PRETTI LEAL
Advogado VITOR FARIA MORELATO
APDO
THANGUY GOMES FRICO
Advogado GOTARDO GOMES FRIÇO
Advogada ROBERTA LESSA ROSSI FRIÇO
APDO
PATRICIA DE MELLO CORREA FRICO
Advogado GOTARDO GOMES FRIÇO
Advogada ROBERTA LESSA ROSSI FRIÇO
Relator: ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
44 - Apelação Civel
Nº 0010412-71.2009.8.08.0035 (035090104122)
Distribuição Automática
APTE
HAKAN REMZI KOCTURK
Advogado LUIZ PRETTI LEAL
Advogado VITOR FARIA MORELATO
APTE
ELLEN ASSIS PEREIRA
Advogado LUIZ PRETTI LEAL
Advogado VITOR FARIA MORELATO
APDO
THANGUY GOMES FRICO
Advogado GOTARDO GOMES FRIÇO
Relator: ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
45 - Agravo de Instrumento
Nº 0015997-29.2012.8.08.0026
Distribuição por Dependência
AGVTE
PREST SEMINOVOS LTDA ME
Advogada FLAVIA AQUINO DOS SANTOS
Advogada NERY PRETTI DALVI ZAMPROGNO
AGVDO
DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
AGVDO
DANIEL FRANCISCO ALVES
Relator: TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
46 - Conflito de Competência
Nº 0004037-57.2012.8.08.0000
Distribuição por Dependência
SUCTE
JUIZ DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DE VILA VELHA
SUCDO
JUIZ DA 2ª VARA DE FAMILIA DE VILA VELHA
P. INT. ATIVA IVAN SOUZA BLANDE
P.INT.PASSIVA DIANA MEYERFREUND
Relator: TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
47 - Apelação Civel
Nº 0001191-97.2009.8.08.0024 (024090011917)
Distribuição por Dependência
APTE
ERCILIO GONCALVES DOS SANTOS JUNIOR
Advogado GILSON MEDEIROS DE MELLO
APTE
LAURA MARIA FERREIRA DOS SANTOS
Advogado GILSON MEDEIROS DE MELLO
APDO
BANCO DO BRASIL SA
Advogado ALEXANDRE RAGEPO DO CARMO RIBEIRO
Relator: TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
48 - Apelação Civel
Nº 0122329-96.2011.8.08.0012 (012111223298)
Distribuição Automática
APTE
MARIA JOSE COELHO PAGOTTO
Advogado ANILTON COELHO PAGOTTO
Advogada INGRID FERREIRA BARROS
APDO
BV FINANCEIRA CFI SA
Advogado BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO
Advogado GILBERTO CEZARIO SANTOS
Advogado MARCIO PORTUGAL BORBA ONEDA
Relator: ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO
49 - Agravo de Instrumento
Nº 0031662-30.2012.8.08.0012
Distribuição Automática
AGVTE
INSTITUTO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESPIRITO SANTO Advogado STEFANO REZENDE MONTEIRO
AGVTE
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
AGVDO
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Relator: ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO
50 - Apelação Civel
Nº 0003290-46.2005.8.08.0035 (035050032909)
Distribuição por prevenção de Câmara
APTE/APDO
DISTRIBUIDORA PARAISO LTDA
Advogado MARCUS FELIPE BOTELHO PEREIRA
APDO/APTE
KRAFT FOODS BRASIL LTDA
Advogado MARIO ANTONIO FRANCISCO DI PIERRO
Relator: WILLIAN SILVA
51 - Apelação Civel
Nº 0018940-45.2000.8.08.0024 (024000189407)
Distribuição por prevenção de Câmara
D.J. ESPÍRITO SANTO
48 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
APDO
BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO SA BANESTES
Advogado SERGIO BERNARDO CORDEIRO
APTE/APDO
SINDICATO DOS TRABALHADORES PUBLICOS NO ESTADO DO ESPIRITO S
Advogado ANGELO RICARDO LATORRACA
APDO/APTE
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Advogada ALINE HARDMAN DANTAS
Relator: WILLIAN SILVA
52 - Apelação Civel
Nº 0001343-59.2011.8.08.0030 (030110013437)
Distribuição Automática
APTE
P.O.D.
Advogado RENATO GIUBERTI MIRANDA
APDO
S.G.L.L.D.
Advogada MARGARETI MENELLI
Relator: JANETE VARGAS SIMÕES
53 - Apelação Civel
Nº 0000360-69.2011.8.08.0027 (027110003608)
Distribuição Automática
APTE
NAZOIR ELIAS MILLI
Advogado ANDERSON RAIMUNDO ZUCOLOTTO FERNANDES
APDO
MUNICIPIO DE ITARANA
Advogado ADJAR FABIANO DE MARTIN
Advogado SIDIONE BRAGA DUPKE
Relator: JANETE VARGAS SIMÕES
54 - Apelação Civel
Nº 0114416-63.2011.8.08.0012 (012111144163)
Distribuição Automática
APTE
GOLDEN CROSS ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE
Advogado GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
Advogada SILVIA D'ASSUMPCAO CARVALHO
APDO
ADEMICIO RODRIGUES SILVA
Advogada LARISSA LOUREIRO MARQUES
Advogada FLAVIA GRECCO MILANEZI
Relator: JANETE VARGAS SIMÕES
55 - Apelação Civel
Nº 0007974-04.2010.8.08.0014 (014100079749)
Distribuição Automática
APTE
BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA SA
Advogado AROLDO LIMONGE
Advogada BIANCA VALLORY LIMONGE RAMOS
APDO
CARLOS BRAZ MULLER
Advogado ALMIR ANTONIO DA SILVEIRA JUNIOR
Apelação Adesiva
Nº 14100079749
*
APTE
CARLOS BRAZ MULLER
APTE
CARLOS BRAZ MULLER
APDO
BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA SA
APDO
BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA SA
Relator: JANETE VARGAS SIMÕES
56 - Exceção de Suspeição
Nº 0004045-34.2012.8.08.0000
Distribuição Automática
EXPTE
THEODORICO DE ASSIS FERRACO
Advogado WILSON MARCIO DEPES
Advogado CESAR DE AZEVEDO LOPES
Advogada DAIENE PEREIRA NASCIMENTO
Advogada MAYARA COUTO DARDENGO
EXPTO
JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PUBLICA DE CACHOEIRO DE I
Relator: JANETE VARGAS SIMÕES
57 - Apelação Civel
Nº 0000228-56.2009.8.08.0035 (035090002284)
Distribuição Automática
APTE
BANCO FINASA SA
Advogada HELEUSA VASCONCELOS BRAGA SILVA
Advogado CELSO MARCON
APDO
MARCOS ROGERIO ZALON
Relator: JANETE VARGAS SIMÕES
58 - Apelação Civel
Nº 0010042-62.2008.8.08.0024 (024080100423)
Distribuição Automática
APTE
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Advogado RODRIGO LORENCINI TIUSSI
APDO
CARLOS ALBERTO NASCIMENTO
Advogado ANDERSON ALEXANDRE DE PAULA THEODORO
Advogada JAKELINE CAMPOS PINTO
Relator: JANETE VARGAS SIMÕES
59 - Conflito de Competência
Nº 0004043-64.2012.8.08.0000
Distribuição Automática
SUCTE
J.D.D.D.2.V.C.D.C.D.A.
SUCDO
J.D.D.D.V.D.F.O.E.S.D.C.
P. INT. ATIVA RODRIGO SCHEFFLER SANTANA RETONDI
P.INT.PASSIVA MARCILENE APARECIDA GUASTI
Relator: JANETE VARGAS SIMÕES
60 - Apelação Civel
Nº 0000502-22.2007.8.08.0057 (057070005020)
D.J. ESPÍRITO SANTO
49 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
Distribuição Automática
APTE
AILTON SIQUEIRA TEIXEIRA
Advogado MARCOS ZAROWNY
APDO
LAURECI COCO BERNARDO
Advogado JONDERSON DE ALMEIDA GARCIA
Relator: JANETE VARGAS SIMÕES
61 - Agravo de Instrumento
Nº 0046267-42.2012.8.08.0024
Distribuição Automática
AGVTE
ALESSANDRO SANTOS SOUZA
Advogada LIDIANE DA SILVA ROQUE PENHA
AGVDO
VALENTIM VEICULOS LTDA
AGVDO
BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Relator: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
Vitória, 07/12/2012
Fernando Batista Pecly
Coordenador Subs. de Protocolo, Registro e Distribuição
ASSESSORIA DE PRECATÓRIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS
INTIMAÇÃO
INTIMO O MUNICÍPIO DE GUARAPARI, NA PESSOA DE SEU PROCURADOR, PARA PROMOVER O IMEDIATO DEPÓSITO DAS QUANTIAS
INDICADAS NA DECISÃO DE FL. 435, NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2010.01.308.709, SOB PENA DE SEQUESTRO DOS
VALORES E/OU SUSPENSÃO DOS RECURSOS PROVENIENTES DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS.
Vitória, 10 de dezembro de 2012.
RODRIGO CARDOSO FREITAS
Juiz de Direito da CEPRES
Designado pelo Ato Normativo nº 13/2012
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Pauta de Julgamento da 47 ª sessão ORDINÁRIA do dia 18/12/2012 terça-feira , que terá início às 14:00
horas, podendo, entretanto, nessa sessão ou em sessões subsequentes, proceder-se ao julgamento de
processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
1 - Agravo de Instrumento
Nº 0903358-66.2011.8.08.0000 (011119000468)
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1ª VARA FEITOS FAZENDA PÚBLICA
Classe 1º grau:Mandado de Segurança com Valor
AGVTE
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Advogado(a) CARLA GIOVANNOTTI DORSCH
AGVDO
CONFECCOES ARIKAI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME
Advogado(a) ISABELLE ALBUQUERQUE RIBEIRO MARETO
Advogado(a) RONALDO SOUZA GUIMARAES
RELATOR SUBS. DES. LYRIO REGIS DE SOUZA LYRIO
2 - Agravo de Instrumento
Nº 0901407-03.2012.8.08.0000 (021129000309)
GUARAPARI - VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
Classe 1º grau:Civil Pública
AGVTE
MAPER CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
Advogado(a) ANTONIO AUGUSTO GENELHU JUNIOR
Advogado(a) JOUBERT GARCIA SOUZA PINTO
Advogado(a) MARCIO DELL'SANTO
Advogado(a) RAFAEL VALENTIM NOGUEIRA
AGVDO
ASSOCIAÇAO DOS MORADORES DA ENSEADA AZUL AMEAZUL
Advogado(a) JOAO ALEXANDRE DE VASCONCELLOS
50 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
RELATOR DES.
WILLIAM COUTO GONÇALVES
3 - Agravo de Instrumento
Nº 0901851-36.2012.8.08.0000 (021129000762)
GUARAPARI - 2ª VARA DE FAMÍLIA
Classe 1º grau:Execução de Prestação Alimentícia
AGVTE
M.T.P.C.
Advogado(a) DORIO COSTA PIMENTEL
Advogado(a) THIAGO VARGAS PIMENTEL
AGVDO
D.M.C.
Advogado(a) FELIPE SILVA LOUREIRO
AGVDO
R.M.C.
Advogado(a) FELIPE SILVA LOUREIRO
RELATOR DES.
WILLIAM COUTO GONÇALVES
4 - Agravo de Instrumento
Nº 0901448-04.2011.8.08.0000 (024119014488)
VITÓRIA - 1ª VARA CÍVEL
Classe 1º grau:Ordinária
AGVTE
CLAUDIA BARCELOS RODRIGUES
Advogado(a) VITOR LYRIO DA ROCHA
AGVDO
FLEX TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
Advogado(a) ALEXANDRE BUZATO FIOROT
Advogado(a) ICARO JOSE MOURA SILI
Advogado(a) JOSE ARCISO FIOROT
Advogado(a) JOSE ARCISO FIOROT JUNIOR
Advogado(a) KARLA BUZATO FIOROT
RELATOR SUBS. DES. LYRIO REGIS DE SOUZA LYRIO
5 - Agravo de Instrumento
Nº 0901966-91.2011.8.08.0000 (024119019669)
VITÓRIA - 1ª VARA EXECUÇÕES FISCAIS
Classe 1º grau:Execução Fiscal
AGVTE
COM IND BIJ ACESSORIOS VISUAL CHIC LTDA ME
Advogado(a) CARLOS ITAMAR COELHO PIMENTA
Advogado(a) FLAVIA VICENTE PIMENTA
Advogado(a) RODRIGO DOS SANTOS RAMOS
Advogado(a) TIAGO BRANCO ABREU
AGVTE
NEIVA SILVA DUTRA MIRANDA CAVALCA
Advogado(a) CARLOS ITAMAR COELHO PIMENTA
Advogado(a) FLAVIA VICENTE PIMENTA
Advogado(a) RODRIGO DOS SANTOS RAMOS
Advogado(a) TIAGO BRANCO ABREU
AGVTE
NEILA MARIS SILVA DUTRA POLONINI
Advogado(a) CARLOS ITAMAR COELHO PIMENTA
Advogado(a) FLAVIA VICENTE PIMENTA
Advogado(a) RODRIGO DOS SANTOS RAMOS
Advogado(a) TIAGO BRANCO ABREU
AGVTE
CAMILA DE TASSIS RAMOS DUTRA
Advogado(a) CARLOS ITAMAR COELHO PIMENTA
Advogado(a) FLAVIA VICENTE PIMENTA
Advogado(a) RODRIGO DOS SANTOS RAMOS
Advogado(a) TIAGO BRANCO ABREU
AGVDO
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Advogado(a) ARTENIO MERCON
Advogado(a) CLAUDIO CESAR DE ALMEIDA PINTO
RELATOR SUBS. DES. LYRIO REGIS DE SOUZA LYRIO
6 - Agravo de Instrumento
Nº 0023088-79.2012.8.08.0024
VITÓRIA - 5ª VARA CÍVEL
Classe 1º grau:Revisão Contratual
AGVTE
JEFERSON DIAS
Advogado(a) CARLOS GOMES MAGALHAES JUNIOR
AGVDO
AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
RELATOR DES.
WILLIAM COUTO GONÇALVES
7 - Agravo de Instrumento
Nº 0029386-87.2012.8.08.0024
VITÓRIA - VARA ESPECIALIZADA ACIDENTE DE TRABALHO
Classe 1º grau:Ordinária
AGVTE
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(a) JOAO CARLOS GOUVEIA FERREIRA DOS SANTOS
AGVDO
MIGUEL MARTINS FARIAS
Advogado(a) EZEQUIEL PEREIRA DA SILVA
Advogado(a) FABIO JOSE SARMENTO ARAUJO
RELATOR DES.
WILLIAM COUTO GONÇALVES
8 - Agravo de Instrumento
Nº 0029605-03.2012.8.08.0024
VITÓRIA - 3ª VARA CÍVEL
Classe 1º grau:Cobrança
AGVTE
CONCRETA CONSERVACAO E ADMINISTRACAO LTDA
Advogado(a) JOAO ALEXANDRE DE VASCONCELLOS
Advogado(a) THIAGO PIMENTA MOREIRA
AGVDO
CONDOMINIO DO EDIFICIO PALLAZZO VENEZIA
Advogado(a) DELANO SANTOS CAMARA
Advogado(a) RAPHAEL AMERICANO CAMARA
Advogado(a) SANDRO AMERICANO CAMARA
D.J. ESPÍRITO SANTO
51 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
RELATOR DES.
WILLIAM COUTO GONÇALVES
9 - Agravo de Instrumento
Nº 0029608-55.2012.8.08.0024
VITÓRIA - 1ª VARA CÍVEL
Classe 1º grau:Ordinária
AGVTE
MASSA FALIDA DE LIDERMINAS LOGISTICA E DISTRIBUICAO FISICA
Advogado(a) JOSE EUCLIDES FERREIRA JUNIOR
Advogado(a) PAULO CEZAR PINHEIRO CARNEIRO
AGVDO
XEROX DO BRASIL LTDA
Advogado(a) JOAO CAPANEMA BARBOSA FILHO
Advogado(a) LEONARDO PLATAIS BRASIL TEIXEIRA
RELATOR DES.
WILLIAM COUTO GONÇALVES
10 - Agravo de Instrumento
Nº 0033332-67.2012.8.08.0024
VITÓRIA - 4ª VARA DE FAMÍLIA
Classe 1º grau:Reconhecimento de União Estável
AGVTE
JOAO GUALBERTO MOREIRA VASCONCELLOS
Advogado(a) FABIO LUIZ ESPIRITO SANTO DE ALMEIDA
Advogado(a) JOSE DOMINGOS DE ALMEIDA
Advogado(a) JOSE DOMINGOS DE ALMEIDA JUNIOR
AGVDO
IZABEL CRISTINA NOVAES
Advogado(a) THAIS PRATA DA SILVA
RELATOR DES.
WILLIAM COUTO GONÇALVES
11 - Agravo de Instrumento
Nº 0034939-82.2012.8.08.0035
VILA VELHA - VARA DA FAZENDA MUNICIPAL
Classe 1º grau:Ordinária
AGVTE
ADILSON MARVILA LIMA
Advogado(a) JULIANA RODRIGUES SCHULZ
Advogado(a) LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO
AGVTE
ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA
Advogado(a) JULIANA RODRIGUES SCHULZ
Advogado(a) LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO
AGVTE
AUREA FARIAS SILVA MARCHEZI
Advogado(a) JULIANA RODRIGUES SCHULZ
Advogado(a) LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO
AGVTE
CARMEN VERA SILVA FONSECA
Advogado(a) JULIANA RODRIGUES SCHULZ
Advogado(a) LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO
AGVTE
DANIEL SOUSA NEGREIROS
Advogado(a) JULIANA RODRIGUES SCHULZ
Advogado(a) LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO
AGVTE
DIRCE MAPELI SANTANA
Advogado(a) JULIANA RODRIGUES SCHULZ
Advogado(a) LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO
AGVTE
ELIZARDA GONCALVES
Advogado(a) JULIANA RODRIGUES SCHULZ
Advogado(a) LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO
AGVTE
IVETE LIMA
Advogado(a) JULIANA RODRIGUES SCHULZ
Advogado(a) LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO
AGVTE
JOAO BOSCO MARCHEZI
Advogado(a) JULIANA RODRIGUES SCHULZ
Advogado(a) LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO
AGVTE
JORGE LUIZ DOS SANTOS MACHADO
Advogado(a) JULIANA RODRIGUES SCHULZ
Advogado(a) LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO
AGVTE
JOSE BENJAMIN CORREA
Advogado(a) JULIANA RODRIGUES SCHULZ
Advogado(a) LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO
AGVTE
LUCI BARBOZA CASTRO
Advogado(a) JULIANA RODRIGUES SCHULZ
Advogado(a) LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO
AGVTE
MARCOS VICENTE SCALFONI
Advogado(a) JULIANA RODRIGUES SCHULZ
Advogado(a) LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO
AGVTE
MARGARETH GOMES DE BARROS ROSA SOUZA
Advogado(a) JULIANA RODRIGUES SCHULZ
Advogado(a) LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO
AGVTE
MARIA APARECIDA OLIVEIRA PEREIRA
Advogado(a) JULIANA RODRIGUES SCHULZ
Advogado(a) LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO
AGVTE
MARIA DE FATIMA AGNEZ DE OLIVEIRA
Advogado(a) JULIANA RODRIGUES SCHULZ
Advogado(a) LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO
AGVTE
MARIA MARGARETE DA PAIXAO SAMPAIO
Advogado(a) JULIANA RODRIGUES SCHULZ
Advogado(a) LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO
AGVTE
OSMAR SPERANDIO
Advogado(a) JULIANA RODRIGUES SCHULZ
D.J. ESPÍRITO SANTO
52 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
Advogado(a) LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO
AGVTE
ROZIMAR DEGASPERI SPERANDIO
Advogado(a) JULIANA RODRIGUES SCHULZ
Advogado(a) LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO
AGVTE
SANDRA SANTOS MARIANO
Advogado(a) JULIANA RODRIGUES SCHULZ
Advogado(a) LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO
AGVTE
SAYONARA PINTO ZATTA
Advogado(a) JULIANA RODRIGUES SCHULZ
Advogado(a) LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO
AGVTE
SELMA BARBOSA ALVES
Advogado(a) JULIANA RODRIGUES SCHULZ
Advogado(a) LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO
AGVTE
SONIA MARA RODRIGUES DOS SANTOS
Advogado(a) JULIANA RODRIGUES SCHULZ
Advogado(a) LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO
AGVTE
VERA LUCIA BRIOSCHI LOPES
Advogado(a) JULIANA RODRIGUES SCHULZ
Advogado(a) LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO
AGVTE
WALTER REGIS BARBOSA FILHO
Advogado(a) JULIANA RODRIGUES SCHULZ
Advogado(a) LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO
AGVTE
WASHINGTON LUIZ LIMA
Advogado(a) JULIANA RODRIGUES SCHULZ
Advogado(a) LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO
AGVTE
ZILLER ANTONIO RODRIGUES DE OLIVEIRA
Advogado(a) JULIANA RODRIGUES SCHULZ
Advogado(a) LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO
AGVDO
MUNICIPIO DE VILA VELHA
Advogado(a) LUIZ FELIPE IMENES DE MENDONCA
RELATOR DES.
WILLIAM COUTO GONÇALVES
12 - Agravo de Instrumento
Nº 0902557-53.2011.8.08.0000 (059119000061)
FUNDÃO - VARA ÚNICA
Classe 1º grau:Civil Pública
AGVTE
ADEMIR LOUREIRO DE ALMEIDA
Advogado(a) JORGE FERNANDO PETRA DE MACEDO
Advogado(a) LEONARDO FORATTINI DUTRA
AGVDO
MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
AGVDO
MUNICIPIO DE FUNDAÃO
Advogado(a) ANDERSON FERREIRA FELIS
Advogado(a) JOSE CARLOS RIZK FILHO
Advogado(a) LEOLINO DE OLIVEIRA COSTA NETO
RELATOR DES.
WILLIAM COUTO GONÇALVES
13 - Agravo de Instrumento
Nº 0016017-85.2012.8.08.0069
MARATAÍZES - VARA DE FAMÍLIA E ORFÃOS E SUC
Classe 1º grau:Alimentos
AGVTE
R.S.M.
Def. Público ALBA ELIAS DE LIMA
Def. Público GUSTAVO VASCONCELOS CERQUEIRA MOTTA
AGVDO
R.M.M.(.I.
Def. Público FABIOLLA ROCHA ARAUJO
Def. Público GERMANA MONTEIRO DE CASTRO FERREIRA
Def. Público MICHELLE SANTOS DE HOLANDA
AGVDO
S.S.M.T.
Def. Público FABIOLLA ROCHA ARAUJO
Def. Público GERMANA MONTEIRO DE CASTRO FERREIRA
Def. Público MICHELLE SANTOS DE HOLANDA
RELATOR DES.
WILLIAM COUTO GONÇALVES
14 - Apelação Civel
Nº 0007639-03.2006.8.08.0021 (021060076391)
GUARAPARI - 1ª VARA CÍVEL
Classe 1º grau:Reparação de Danos
APTE
IBERE MARTINS
Advogado(a) ALEX FRANCISCO DE LIMA CABRAL
Advogado(a) ANDREA MARQUES GARCIA
APTE
MARIA GELILDA TEIXEIRA MARTINS
Advogado(a) ALEX FRANCISCO DE LIMA CABRAL
Advogado(a) ANDREA MARQUES GARCIA
APDO
TOYOTA DO BRASIL LTDA
Advogado(a) FABIANA DE OLIVEIRA SANTOS
Advogado(a) LISLIE VALERIA CORDEIRO DUTRA
Advogado(a) REINALDO PIZOLIO JUNIOR
APDO
KYOTO STAR MOTORS LTDA
Advogado(a) HUDSON MARIANO CARNEIRO
Advogado(a) VINICIUS OLLIVER DOMINGUES MARCONDES
RELATOR SUBS. DES. LYRIO REGIS DE SOUZA LYRIO
REVISOR DES.
WILLIAM COUTO GONÇALVES
15 - Apelação Civel
Nº 0018652-53.2007.8.08.0024 (024070186523)
D.J. ESPÍRITO SANTO
53 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
VITÓRIA - 10ª VARA CÍVEL
Classe 1º grau:Cobrança
APTE
BANCO BRADESCO S/A
Advogado(a) BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO
Advogado(a) THAIS CARDOSO TEIXEIRA
APDO
ALZIRA RIBEIRO FIRME
Advogado(a) INGRID SILVA DE MONTEIRO PASCOAL
RELATOR SUBS. DES. LYRIO REGIS DE SOUZA LYRIO
REVISOR DES.
WILLIAM COUTO GONÇALVES
16 - Apelação Civel
Nº 0019052-67.2007.8.08.0024 (024070190525)
VITÓRIA - 2ª VARA CÍVEL
Classe 1º grau:Embargos Terceiro
APTE
THAIS BORNEO MOREIRA
Advogado(a) VLADIMIR SALLES SOARES
APTE
LAIS BORNEO MOREIRA
Advogado(a) VLADIMIR SALLES SOARES
APDO
BANESTES S/A-BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Advogado(a) LUCIANA BEATRIZ PASSAMANI
RELATOR DES.
ANNIBAL DE REZENDE LIMA
REVISOR SUBS. DES.
LYRIO REGIS DE SOUZA LYRIO
17 - Apelação Civel
Nº 0026838-65.2007.8.08.0024 (024070268388)
VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Classe 1º grau:Ordinária
APTE
FLAVIO DE SOUZA SILVA
Advogado(a) JOSE MARIO VIEIRA
Advogado(a) KELY CRISTINA QUINTAO VIEIRA
APDO
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Advogado(a) MARCIO MELHEM
RELATOR DES.
FABIO CLEM DE OLIVEIRA
REVISOR DES.
WILLIAM COUTO GONÇALVES
18 - Apelação Civel
Nº 0044826-65.2008.8.08.0024 (024080448269)
VITÓRIA - 10ª VARA CÍVEL
Classe 1º grau:Cobrança
APTE
BANCO BRADESCO S/A
Advogado(a) BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO
Advogado(a) MAIKON ZAMPIROLI FIGUEIREDO
APDO
ALCY FERREIRA COUTINHO
Advogado(a) MARINA RAPOSO TAVARES
Advogado(a) WAGNER ANDRADE VIEIRA DUTRA
RELATOR SUBS. DES. LYRIO REGIS DE SOUZA LYRIO
REVISOR DES.
WILLIAM COUTO GONÇALVES
19 - Apelação Civel
Nº 0006165-80.2009.8.08.0024 (024090061656)
VITÓRIA - 10ª VARA CÍVEL
Classe 1º grau:Indenizatória
APTE
MOACIR SAGRILO
Advogado(a) MAURO SERGIO DOS SANTOS LOUREIRO
APDO
TIM CELULAR S/A
Advogado(a) FABIO ALEXANDRE FARIA CERUTTI
Advogado(a) FERNANDO PEREIRA MOZINE
RELATOR DES.
WILLIAM COUTO GONÇALVES
REVISOR DES.
JANETE VARGAS SIMÕES
20 - Apelação Civel
Nº 0702806-52.2007.8.08.0024 (024090190695)
VITÓRIA - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
Classe 1º grau:Requerimento - Infância e Juventude
APTE
E.L.R.
Advogado(a) FABRICIO GUEDES TEIXEIRA
Advogado(a) FLAVIO DA COSTA MORAES
Advogado(a) LEONARDO FIRME LEAO BORGES
APDO
M.P.E.
RELATOR SUBS. DES. LYRIO REGIS DE SOUZA LYRIO
REVISOR DES.
WILLIAM COUTO GONÇALVES
21 - Apelação Civel
Nº 0017211-37.2007.8.08.0024
VITÓRIA - 4ª VARA CÍVEL
Classe 1º grau:Cobrança
APTE
JOSÉ NUNES DO PATROCÍNIO
Advogado(a) ANA CLAUDIA KRAMER
Advogado(a) MONICA PERIN ROCHA E MOURA
APDO
BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(a) JOSE ALOISIO PEREIRA SOBREIRA
Advogado(a) MACKSEN LEANDRO SOBREIRA
Advogado(a) MARIA DAS GRACAS SOBREIRA DA SILVA
RELATOR SUBS. DES. LYRIO REGIS DE SOUZA LYRIO
REVISOR DES.
WILLIAM COUTO GONÇALVES
22 - Apelação Civel
Nº 0087974-30.2007.8.08.0035 (035100879747)
D.J. ESPÍRITO SANTO
54 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
VILA VELHA - VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
Classe 1º grau:Apuração de Infração Administrativa às Normas de Proteção à
APTE
C.F.C.
Advogado(a) BENAIR SCARLATELLI STORCK
APDO
M.P.E.
RELATOR SUBS. DES. LYRIO REGIS DE SOUZA LYRIO
REVISOR DES.
WILLIAM COUTO GONÇALVES
23 - Apelação Civel
Nº 0006899-93.2008.8.08.0047 (047080068993)
SÃO MATEUS - 3ª VARA CÍVEL
Classe 1º grau:Dissoluçao de Sociedade Mercantil
APTE
A.B.B.
Advogado(a) LESLIE MESQUITA SALDANHA
APDO
V.A.N.
Advogado(a) URIEL ANTONIO MOREIRA
RELATOR SUBS. DES. LYRIO REGIS DE SOUZA LYRIO
REVISOR DES.
WILLIAM COUTO GONÇALVES
24 - Apelação Civel
Nº 0800949-33.2010.8.08.0069 (069108009494)
MARATAÍZES - VARA DE FAMÍLIA E ORFÃOS E SUC
Classe 1º grau:Representação Administrativa
APTE
MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
APDO
SARLENE SERAFIM GOMES
Def. Público ALBA ELIAS DE LIMA
APDO
ELIELZE RIBEIRO GOMES
Def. Público ALBA ELIAS DE LIMA
RELATOR SUBS. DES. LYRIO REGIS DE SOUZA LYRIO
REVISOR DES.
WILLIAM COUTO GONÇALVES
25 - Remessa Ex-officio
Nº 0009197-39.2008.8.08.0021 (021080091974)
GUARAPARI - VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
Classe 1º grau:Mandado de Segurança sem Valor
REMTE
JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PUBLICA DE GUARAPARI
PARTE
SERRAMAR DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA
Advogado(a) HENRIQUE DA CUNHA TAVARES
PARTE
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Advogado(a) LEONARDO GUSTAVO PASTORE DYNA
RELATOR SUBS. DES. LYRIO REGIS DE SOUZA LYRIO
REVISOR DES.
WILLIAM COUTO GONÇALVES
26 - Remessa Ex-officio
Nº 0014957-67.2002.8.08.0024 (024020149571)
VITÓRIA - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Classe 1º grau:Mandado de Segurança
REMTE
JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL DE VI
PARTE
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Advogado(a) RODRIGO LORENCINI TIUSSI
PARTE
MARCELLY MARQUES DA COSTA
Advogado(a) BRENO PAVAN FERREIRA
Advogado(a) GRASIELE MARCHESI BIANCHI
Advogado(a) JALINE IGLEZIAS VIANA
*
Nº 24020149571
Apelação Voluntária
APTE
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Advogado : RODRIGO LORENCINI TIUSSI
APDO
MARCELLY MARQUES DA COSTA
Advogado : JALINE IGLEZIAS VIANA
RELATOR DES.
FABIO CLEM DE OLIVEIRA
REVISOR DES.
WILLIAM COUTO GONÇALVES
27 - Remessa Ex-officio
Nº 0012307-13.2003.8.08.0024 (024030123079)
VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Classe 1º grau:Ordinária
REMTE
JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL VITORIA
PARTE
ADEMILDO RODRIGUES
Advogado(a) RICARDO TADEU RIZZO BICALHO
PARTE
ALEXSANDRA LOPES CRISTOVÃO
Advogado(a) RICARDO TADEU RIZZO BICALHO
PARTE
CARMEM LÚCIA BARCELOS FARIAS
Advogado(a) RICARDO TADEU RIZZO BICALHO
PARTE
CLAUDIO CESAR SOARES DA SILVA
Advogado(a) RICARDO TADEU RIZZO BICALHO
PARTE
CLEMIR NEY
Advogado(a) RICARDO TADEU RIZZO BICALHO
PARTE
ELSON OLIVEIRA DE SOUZA
Advogado(a) RICARDO TADEU RIZZO BICALHO
PARTE
ELZINA MARIA PEREIRA CRUZ
Advogado(a) RICARDO TADEU RIZZO BICALHO
PARTE
EMERSOM PEREIRA BERTOLO
Advogado(a) RICARDO TADEU RIZZO BICALHO
PARTE
JOSE MARCELO PORTELLA RIBEIRO
Advogado(a) RICARDO TADEU RIZZO BICALHO
PARTE
JOSE SERRA AGUIAR
D.J. ESPÍRITO SANTO
55 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
Advogado(a) RICARDO TADEU RIZZO BICALHO
PARTE
JUSSARA NUNES
Advogado(a) RICARDO TADEU RIZZO BICALHO
PARTE
MARIA LUCIA MARTINS DO NASCIMENTO
Advogado(a) RICARDO TADEU RIZZO BICALHO
PARTE
MARIA VANIA DE MELO E SILVA
Advogado(a) RICARDO TADEU RIZZO BICALHO
PARTE
NORMI MARTINS DE SOUZA
Advogado(a) RICARDO TADEU RIZZO BICALHO
PARTE
REGINA ROCHA
Advogado(a) RICARDO TADEU RIZZO BICALHO
PARTE
RONALDO JOSE DE MATOS
Advogado(a) RICARDO TADEU RIZZO BICALHO
PARTE
PAULO ANDERSON BERTHOLDO
Advogado(a) RICARDO TADEU RIZZO BICALHO
PARTE
PAULO SERGIO BINDA LIRIO
Advogado(a) RICARDO TADEU RIZZO BICALHO
PARTE
REINA MALAQUIAS DOS ANJOS XAVIER
Advogado(a) RICARDO TADEU RIZZO BICALHO
PARTE
RUY DE MATTOS LOUREIRO
Advogado(a) RICARDO TADEU RIZZO BICALHO
PARTE
SEMIRAMES FACINE TORRES
Advogado(a) RICARDO TADEU RIZZO BICALHO
PARTE
SERGIO HEMRIQUE SANTOS AZEVEDO
Advogado(a) RICARDO TADEU RIZZO BICALHO
PARTE
SERGIO RICARDO DIAS DE SOUZA
Advogado(a) RICARDO TADEU RIZZO BICALHO
PARTE
STELIO ARNDT
Advogado(a) RICARDO TADEU RIZZO BICALHO
PARTE
TARCISIO VARGAS DE SOUZA
Advogado(a) RICARDO TADEU RIZZO BICALHO
PARTE
VERGINIA EMILIA DE SOUZA CAMPANA
Advogado(a) RICARDO TADEU RIZZO BICALHO
PARTE
VITOR DE OLIVEIRA FARIZEL
Advogado(a) RICARDO TADEU RIZZO BICALHO
PARTE
WANDA MARTINS
Advogado(a) RICARDO TADEU RIZZO BICALHO
PARTE
MEIRENICE AZEVEDO DE OLIVEIRA
Advogado(a) RICARDO TADEU RIZZO BICALHO
PARTE
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Advogado(a) EVELYN BRUM CONTE
* Apelação Voluntária
Nº 24030123079
APTE
RICARDO TADEU RIZZO BICALHO
Advogado : RICARDO TADEU RIZZO BICALHO
APDO
ALEXSANDRA LOPES CRISTOVÃO E OUTROS
Advogado : RICARDO TADEU RIZZO BICALHO
APDO/APTE
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Advogado : EVELYN BRUM CONTE
RELATOR SUBS. DES. LYRIO REGIS DE SOUZA LYRIO
REVISOR DES.
WILLIAM COUTO GONÇALVES
28 - Remessa Ex-officio
Nº 0034401-42.2009.8.08.0024 (024090344011)
VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Classe 1º grau:Mandado de Segurança com Valor
REMTE
JUIZ DA 2ª VARA DA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL DE VITORIA
PARTE
ARGALIT INDUSTRIA DE REVESTIMENTO LTDA
Advogado(a) FELIPE ITALA RIZK
PARTE
SUB SECRETARIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESPIRITO SANTO
Advogado(a) LEONARDO GUSTAVO PASTORE DYNA
PARTE
INSTITUTO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS IEMA
Advogado(a) LEONARDO GUSTAVO PASTORE DYNA
PARTE
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Advogado(a) LEONARDO GUSTAVO PASTORE DYNA
RELATOR SUBS. DES. LYRIO REGIS DE SOUZA LYRIO
29 - Remessa Ex-officio
Nº 0021687-79.2011.8.08.0024 (024110216876)
VITÓRIA - VARA ESPECIALIZADA ACIDENTE DE TRABALHO
Classe 1º grau:Revisional
REMTE
JUIZ DE DIREITO DA VARA ESPECIALIZADA EM ACIDENTE DE TRABALH
PARTE
INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(a) FLAVIO TELES FILOGONIO
PARTE
MARCOS TADEU LARA EVENCIO
Advogado(a) JOAO FELIPE DE MELO CALMON HOLLIDAY
Nº 24110216876
* Apelação Voluntária
APTE
INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado : FLAVIO TELES FILOGONIO
D.J. ESPÍRITO SANTO
56 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
APDO
MARCOS TADEU LARA EVENCIO
Advogado : JOAO FELIPE DE MELO CALMON HOLLIDAY
RELATOR DES.
WILLIAM COUTO GONÇALVES
REVISOR DES.
JANETE VARGAS SIMÕES
Vitória, 07/12/2012
LANUSSY PIMENTEL DE REZENDE
Secretário de Câmara
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Poder Judiciário Estado do Espírito Santo
Tribunal de Justiça
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
INTIMAÇÕES
INTIMO
1 NO PROCESSO Nº 0012929-24.2009.8.08.0011 (011090129294)
Apelação Civel
BANESTES SEGUROS SA ONDE É APELANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 10371 ES GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
12275 ES MARCELLE PERIM ALVES VIANA
13469 ES RUDOLF JOAO RODRIGUES PINTO
16856 ES KAROLINI FERRI TEIXEIRA
À ADVOGADA MARCELLE PERIM ALVES VIANA - OAB/ES Nº. 12.275, SUBSCRITORA DA APELAÇÃO CÍVEL,
PARA QUE APRESENTE O INSTRUMENTO PRCURATÓRIO NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE NÃO
CONHECIMENTO DO RECURSO.
2 NO PROCESSO Nº 0075911-69.2012.8.08.0011
Agravo de Instrumento
JOSE AUGUSTO MARQUES ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 7384 ES JOSE CARLOS BARRETO DA SILVA
HERNANDES DA SILVA MATOS ONDE É AGRAVANTE
POR SEU ADV. DR.
005808 ES CARLOS AUGUSTO CARLETTI
MARILENE DA SILVA PERIM ONDE É AGRAVADO
12477 ES ELSON PEREIRA LACERDA
POR SEUS ADVS. DRS.
AMBAS AS PARTES, POR SEU(S) ADVOGADO(S), PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 40/43 DOS AUTOS; E
AO(S) AGRAVADOS, PARA OS EFEITOS DO ART. 527, V DO CPC.
3 NO PROCESSO Nº 0012217-11.2012.8.08.0017
Agravo de Instrumento
MGE TRANSMISSAO S/A ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 5190 SC ALACIR BORGES
15257 SC GABRIEL GARCIA MAES
PARA OS EFEITOS DO ART. 527, V DO CPC.
4 NO PROCESSO Nº 0013494-56.2012.8.08.0019
Agravo de Instrumento
ESTADO DO ESPIRITO SANTO ONDE É AGRAVANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 16261 ES HARLEN MARCELO PEREIRA DE SOUZA
MIRIAN PIMENTEL MOREIRA ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 008014 ES JOSE MARCOS DA SILVA
9704 ES FABIO MACHADO DA COSTA
ENI DIAS PEREIRA DA SILVA ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 008014 ES JOSE MARCOS DA SILVA
9704 ES FABIO MACHADO DA COSTA
CLEUDIANE ARAUJO FRANÇA ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 008014 ES JOSE MARCOS DA SILVA
9704 ES FABIO MACHADO DA COSTA
AMBAS AS PARTES, POR SEU(S) ADVOGADO(S), PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 209/212 DOS AUTOS;
E AO(S) AGRAVADOS, PARA OS EFEITOS DO ART. 527, V DO CPC.
5 NO PROCESSO Nº 0019772-67.2012.8.08.0021
Agravo de Instrumento
RANDAIANA COMERCIO LTDA ONDE É AGRAVANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 000390AES ERCIO DE MIRANDA MURTA
9858 ES SABRINA BORNACKI SALIM MURTA
12357 ES THIAGO GOBBI SERQUEIRA
ELZA ALMEIDA MAI ONDE É AGRAVANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 000390AES ERCIO DE MIRANDA MURTA
9858 ES SABRINA BORNACKI SALIM MURTA
12357 ES THIAGO GOBBI SERQUEIRA
GERALDO LUIZ MAI ONDE É AGRAVANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 000390AES ERCIO DE MIRANDA MURTA
9858 ES SABRINA BORNACKI SALIM MURTA
57 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
12357 ES THIAGO GOBBI SERQUEIRA
PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 529/535 DOS AUTOS, QUE DEFERIU O PEDIDO DE EFEITO ATIVO.
6
NO PROCESSO Nº 0032133-10.2012.8.08.0024
Agravo de Instrumento
INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCACAO E CULTURA ULYSSES BOYD ONDE É AGRAVANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 15990 ES NACIBE HUARDE RIBEIRO CADE
16645 ES LETICIA BARBOSA BERGAMINI
GILSON ANTUNES RIBEIRO ONDE É AGRAVADO
POR SEU ADV. DR.
006355 ES ANTONIO CESAR SANTOS
AMBAS AS PARTES, POR SEU(S) ADVOGADO(S), PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 290/293 DOS AUTOS;
E AO(S) AGRAVADOS, PARA OS EFEITOS DO ART. 527, V DO CPC.
7 NO PROCESSO Nº 0036589-03.2012.8.08.0024
Agravo de Instrumento
EDMILSON SIQUEIRA VAREJAO SOBRINHO ONDE É AGRAVANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 14477 ES LUCAS PIMENTA JUDICE
17811 ES EDVALDO SILVEIRA PATEZ JUNIOR
PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 49/52 DOS AUTOS, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE EFEITO
SUSPENSIVO.
8 NO PROCESSO Nº 0045162-30.2012.8.08.0024
Agravo de Instrumento
LAERTE MOZELI VARGAS ONDE É AGRAVANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 009588 ES ANTONIO AUGUSTO DALLAPICCOLA SAMPAIO
4367 ES JOAO BATISTA DALLAPICCOLA SAMPAIO
008573 ES SEDNO ALEXANDRE PELISSARI
LOURDES AMORIM DA SILVA SANTOS ONDE É AGRAVANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 009588 ES ANTONIO AUGUSTO DALLAPICCOLA SAMPAIO
4367 ES JOAO BATISTA DALLAPICCOLA SAMPAIO
008573 ES SEDNO ALEXANDRE PELISSARI
CARLOS SANTE DASSIE ONDE É AGRAVANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 009588 ES ANTONIO AUGUSTO DALLAPICCOLA SAMPAIO
4367 ES JOAO BATISTA DALLAPICCOLA SAMPAIO
008573 ES SEDNO ALEXANDRE PELISSARI
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DETRAN ES ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 003510 ES DILSON CARVALHO
11162 ES GUSTAVO COUTINHO PINTO
AMBAS AS PARTES, POR SEU(S) ADVOGADO(S), PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 161/162 DOS AUTOS;
E AO(S) AGRAVADOS, PARA OS EFEITOS DO ART. 527, V DO CPC.
9 NO PROCESSO Nº 0009754-47.2009.8.08.0035 (035090097540)
Embargos de Declaração Ap Civel
MUNICIPIO DE VILA VELHA ONDE É EMBARGANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 9824 ES LUIZ FELIPE IMENES DE MENDONCA
ELIO JOSE BRINGHENTI ONDE É EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 14014 ES FREDERICO GUILHERME SIQUEIRA CAMPOS
PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FL(S). 237 DOS AUTOS.
10 NO PROCESSO Nº 0012538-29.2012.8.08.0055
Agravo de Instrumento
ISAURA DA PENHA BUSATO ONDE É AGRAVANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 6639 ES ANTONIO JOSE PEREIRA DE SOUZA
11926 ES CLEUSINEIA LUCIA PINTO DA COSTA
PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 973/974 DOS AUTOS.
11 NO PROCESSO Nº 0001513-31.2008.8.08.0064 (064080015130)
Apelação Civel
ANA CLAUDIA OLIVEIRA PAIVA ONDE É APELANTE
POR SEU ADV. DR.
6639 ES ANTONIO JOSE PEREIRA DE SOUZA
MUNICIPIO DE IBATIBA ONDE É APELADO
POR SEUS ADVS. DRS. 16673 ES BRUNO ROBERTO DE CARVALHO
PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FL(S). 108 DOS AUTOS.
12 NO PROCESSO Nº 0001632-89.2008.8.08.0064 (064080016328)
Apelação Civel
O MUNICIPIO DE IBATIBA ONDE É APELADO
16673 ES BRUNO ROBERTO DE CARVALHO
POR SEUS ADVS. DRS.
SONIA MARIA DA SILVA ONDE É APELANTE
POR SEU ADV. DR.
6639 ES ANTONIO JOSE PEREIRA DE SOUZA
PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FL(S). 154/155 DOS AUTOS.
VITÓRIA, 07 de Dezembro de 2012
FERNANDA M. FERREIRA FRASSON DOS ANJOS
Secretária de Câmara
-***********Poder Judiciário Estado do Espírito Santo
58 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
Tribunal de Justiça
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
INTIMAÇÕES
INTIMO
1 NO PROCESSO Nº 0020657-48.2007.8.08.0024 (024070206578)
Apelação Civel
BANCO DO BRASIL SA ONDE É APELANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 006922 ES ADILSON GUIOTTO TORRES
005846 ES ADOLFO DE OLIVEIRA ROSA
000226BES CLAUDINE SIMOES MOREIRA
006543 ES EMIR JOSE TESCH
000257BES FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS SOARES
008797 ES PAULO CESAR BUSATO
15201 ES ANTONIO CARLOS FRADE
18211 ES ALEXANDRE RAGEPO DO CARMO RIBEIRO
PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FL(S). 316 DOS AUTOS.
VITÓRIA, 07 de Dezembro de 2012
FERNANDA M. FERREIRA FRASSON DOS ANJOS
Secretária de Câmara
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Poder Judiciário Estado do Espírito Santo
Tribunal de Justiça
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
INTIMAÇÕES
INTIMO
1 NO PROCESSO Nº 0000278-46.2012.8.08.0013 (013120002780)
Apelação Civel
MELISSA ESTOFEL ONDE É APELADO
POR SEU ADV. DR.
18179 ES LETICIA CAMPOS FACCIN PINHO
para no prazo de 10 dias regularizar sua situação no processo supramencionado conforme despacho de fl.
103.
2 NO PROCESSO Nº 0011176-61.2007.8.08.0024 (024070111760)
Embargos de Declaração Ap Civel
JOSE ENOQUE COELHO ONDE É EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 11536 ES MELISSA DA SILVA LEITE
12678 ES PACELLI ARRUDA COSTA
301986 SP GRAZIELLA GAMA TESSINARI
PARA APRESENTAR AS CONTRARRAZOES AOS EMBARGOS, NO PRAZO LEGAL.
3 NO PROCESSO Nº 0043446-07.2008.8.08.0024 (024080434467)
Agravo Interno - (Arts 557/527, II CPC) Emb Declaração Ap Civel
FUNDAÇÃO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 004715 ES SANDOVAL ZIGONI JUNIOR
Apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme Despacho de fl. 580, contrarrazões ao Agravo Interno.
4 NO PROCESSO Nº 0903858-35.2011.8.08.0000 (024119000990)
Agravo Interno - (Arts 557/527, II CPC) Agv Instrumento
ESTADO DO ESPIRITO SANTO ONDE É AGRAVANTE
7164 ES CARLOS HENRIQUE STABAUER RIBEIRO
POR SEUS ADVS. DRS.
ALLAN MION MATIAS ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 15439 ES HOMERO FERREIRA DA SILVA JUNIOR
Para tomarem ciência da Decisão de fls. 161/162, que determinou o sobrestamento do julgamento do Agravo
Interno de fls. 121/129, manejado pelo Estado do Espírito Santo, em função de determinação emanada dos
autos do processo nº 0011306-80.2009.8.08.0024.
5 NO PROCESSO Nº 0032105-42.2012.8.08.0024
Embargos de Declaração Agv Instrumento
NOSSA PIZZA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ONDE É EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 008870 ES CLARISSE GOMES ROCHA
18939 ES DEIVID PIRES NOVAIS
PARA APRESENTAR AS CONTRARRAZOES AOS EMBARGOS, NO PRAZO LEGAL.
VITÓRIA, 07 de Dezembro de 2012
MARCELA BARCELLOS TAVARES MARCHESCHI
Secretária de Câmara
D.J. ESPÍRITO SANTO
59 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
DECISÕES MONOCRÁTICAS - PARA EFEITO DE RECURSO OU TRÂNSITO EM JULGADO
1- Agravo de Instrumento Nº 0022022-64.2012.8.08.0024
VITÓRIA - 3ª VARA CÍVEL
AGVTE BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(a) PAULO CESAR BUSATO
AGVDO ESPOLIO DE JOSE FERREIRA COSTA
Advogado(a) RICARDO BERMUDES MEDINA GUIMARAES
AGVDO BERMUDES E MENDONCA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Advogado(a) RICARDO BERMUDES MEDINA GUIMARAES
RELATOR DES. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.0022022-64.2012.8.08.0024.
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S. A.
AGRAVADO: ESPÓLIO DE JOSÉ FERREIRA COSTA E BERMUDES E MENDONÇA ADVOGADOS ASSOCIADOS.
RELATOR: DESEMBARGADOR DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA.
DECISÃO MONOCRÁTICA
O BANCO DO BRASIL S. A. interpôs recurso de agravo de instrumento em face da respeitável decisão de fl. 371vº (cópia), proferida pelo
ilustre Juiz de Direito da Terceira Vara Cível de Vitória - Comarca da Capital, nos autos do pedido de cumprimento de sentençano processo tombado sob o n.
024.930.117.395, que determinou a intimação para pagamento da dívida no prazo legal, bem como fixou honorários no importe de 10 (dez por cento) do crédito
exequendo.
O agravante alegou, nas razões de recurso (fls. 4-12), em síntese, que: 1) no pedido de cumprimento de sentença foram fixados honorários no
importe de 10% (dez por cento) ddo débito exequendo; 2) a referida fixação é indevida porquanto já foram fixados honorários de sucumbência na fase cognitiva;
3) os honorários de advogado, na fase de execução, só podem ser fixados após o decurso do prazo legal para cumprimento da decisão.
Concedi efeito suspensivo ao recurso (fls. 397-4).
Nas contrarrazões (fls. 407-10) foram rechaçadas as alegações do agravante.
O ilustre juiz da causa informou que proferiu nova decisão que importa revogação da decisão recorrida (fl. 419).
É o relatório.
Decido com base no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil.
O recurso não merece conhecimento, ante a perda superveniente de interesse recursal.
Isso porque foi comunicado pelo magistrado singular que, em juízo de retratação, reformou a decisão atacada.
agravo”.
Dispõe o artigo 529 do Código de Processo Civil que “se o juiz comunicar que reformou inteiramente a decisão, o relator considerará prejudicado o
Posto isso, julgo prejudicado este agravo de instrumento, negando a ele seguimento, na forma dos artigos 529 e 557, caput, ambos do
Código de Processo Civil e do artigo 74, XI, do Regimento Interno deste egrégio Tribunal de Justiça.
Intime-se por publicação desta na íntegra.
Vitória-ES., 21 de novembro de 2012.
DESEMBARGADOR DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
Relator
2- Agravo de Instrumento Nº 0901748-63.2011.8.08.0000 (024119017481)
VITÓRIA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
AGVTE MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
AGVDO MUNICIPIO DE VITORIA
Advogado(a) JADER FERREIRA GUIMARAES
Advogado(a) TERESA CRISTINA PASOLINI
Advogado(a) WILMA CHEQUER BOU-HABIB
RELATOR DES. WILLIAN SILVA
Tratam os autos de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, contra decisão interlocutória que deferiu, em parte,
a tutela de urgência pleiteada pelo agravante em face do agravado, nos autos de "ação civil pública".
É o relatório. Passo a decidir monocraticamente, com fulcro na regra contida no art. 557, caput do CPC.
O agravado alega e comprova, em contrarrazões, como se pode ler nas fls. 1245-1246 e 1270-1271, que o agravante descumpriu seu ônus processual
descrito no art. 526 do CPC.
60 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
Segundo o parágrafo único do art. 526 do CPC, o (i) descumprimento do ônus descrito no caput do mencionado artigo somado (ii) à alegação do
recorrido no prazo de contrarrazões, acarreta a inadmissão do agravo de instrumento por irregularidade formal.
Pelo exposto, monocraticamente NÃO CONHEÇO o agravo de instrumento.
3- Agravo de Instrumento Nº 0901166-29.2012.8.08.0000 (038129000105)
NOVA VENÉCIA - 1ª VARA CÍVEL
AGVTE JOSUE DE SA RODRIGUES
Advogado(a) ANDERSON SANT'ANA PEDRA
Advogado(a) TALYTTA DAHER RANGEL FORATINI PEDRA
AGVDO MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
RELATOR DES. WILLIAN SILVA
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 038129000105
AGRAVANTE: JOSUÉ DE SÁ RODRIGUES
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: DES. WILLIAN SILVA
DECISÃO
Trata-se de agravo de instrumento interposto por Josué de Sá Rodrigues, em razão da decisão, acostada às folhas 25/33 dos autos, que determinou seu
afastamento cautelar das funções de vereador junto à Câmara Municipal de Nova Venécia.
O recorrente, em síntese, aponta a inexistência de elementos que justifiquem a adoção da medida na origem, além da impossibilidade de suspensão dos
subsídios durante o período de afastamento.
Às folhas 242/244, decisão antecipando parcialmente os efeitos da pretensão recursal.
O agravado, nas contrarrazões, pugna pela manutenção do afastamento cautelar do recorrente.
A douta Procuradoria de Justiça opina no sentido de que seja dado parcial provimento ao agravo.
É, no essencial, o relatório. Passo a decidir monocraticamente, eis que presentes os requisitos legais autorizadores.
Registro, inicialmente, que o recurso merece parcial admissão.
Como informado pelo ilustre julgador de 1º grau (folha 284), não mais subsiste o afastamento cautelar do agravante do exercício de seu mandato eletivo,
daí por que, neste particular, perdeu o objeto a irresignação recursal. Nesse sentido, precedente:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AFASTAMENTO CAUTELAR DE AGENTE
PÚBLICO. MEDIDA REVOGADA PELO JUÍZO A QUO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL.
RECURSO PREJUDICADO.
I. Uma vez subtraido o objeto do presente recurso, eis que a pretensão reformatória deduzida pelo agravante foi atendida pelo
juízo a quo em decorrência da revogação da medida por ele atacada neste agravo de instrumento, resta prejudicada, por falta de
interesse, a análise do mérito recursal, nos exatos termos do art. 529 do Código de Processo Civil.
II. Recurso prejudicado. (TJES, AI 006101901178, Rel. Des. Carlos Roberto Mignone, julgado em 23/01/2012)
Quanto à suspensão do pagamento dos subsídios, no entanto, persiste o interesse na manifestação desta Egrégia Corte, sob pena de a antecipação
dos efeitos da pretensão recursal outrora deferida não ser confirmada e a decisão de 1º grau, não sendo reformada, produzir seus regulares efeitos.
E sequer há resistência do parquet para o acolhimento do pleito, revelando-se, de fato, teratológica a decisão que, afastando cautelarmente o
agente, determina a interrupção da remuneração.
Assim como assentei na decisão de folhas 242/244,
No que tange à suspensão do pagamento dos subsídios, melhor sorte socorre o agravante. Trata-se, na verdade, da fria aplicação
da norma, sabendo-se que a Lei de Improbidade Administrativa assim prevê: “a autoridade judicial ou administrativa competente
poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração,
quando a medida se fizer necessária à instrução processual.” (artigo 20, parágrafo único, da Lei n.º 8.429/92)
Nesse sentido, precedentes desta Egrégia Corte:
O art. 20, parágrafo único, da Lei [8.429/92] dispõe ser possível, à autoridade judicial ou administrativa competente,
determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração,
quando a medida se fizer necessária à instrução processual. Deste modo, se até mesmo até a medida mais grave prevista
na Lei da ACP (qual seja, a intromissão, antes do trânsito em julgado, do Poder Judiciário, na escolha popular, para afastar
seu representante eleito pelo sufrágio) pressupõe a manutenção da remuneração por ele percebida, com ainda maior razão
deve ser aplicado este entendimento ao resguardo patrimonial cautelar do erário com vistas a futuro e eventual
ressarcimento do dano. (TJES, AI 24119007185, Rel. Des. Carlos Simões Fonseca, DJ de 24/04/2012)
É possível, em tese, o afastamento do agente público de seu cargo, emprego ou função, no curso de ação de improbidade
administrativa a que responde, acaso tal medida (afastamento) faça-se necessária à instrução processual. Na hipótese de
afastamento do agente público de seu cargo, emprego ou função, em virtude de decisão proferida em ação de
improbidade administrativa, tal afastamento dar-se-á, em tese, sem prejuízo de sua (agente público) remuneração, nos
termos do disposto no parágrafo único, do art. 20, da Lei Federal nº. 8.429/92. (TJES, AI 24099168395, Rel. Des. Anníbal
de Rezende Lima, DJ de 18/01/2011)
Isto posto, na forma do artigo 557 do CPC, conheço parcialmente do presente recurso para, no mérito, dar-lhe provimento.
Intimem-se as partes. Publique-se na íntegra.
61 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
Comunique-se ao juízo da causa.
Vitória, 27 de novembro de 2012.
WILLIAN SILVA
Desembargador Relator
Vitória, 07 de Dezembro de 2012
MARCELA BARCELLOS TAVARES MARCHESCHI
Secretária de Câmara
-**********-
QUARTA CÂMARA CÍVEL
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
QUARTA CÂMARA CÍVEL
CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS PARA EFEITO DE RECURSO OU TRÂNSITO EM JULGADO
1- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0900496-88.2012.8.08.0000 (024129004966)
VITÓRIA - 11ª VARA CÍVEL
AGVTE OGMO ORGAO GESTAO MAO DE OBRA TRAB PORT AVUL PORTO ORG DO ES
ADVOGADO(A) JADIR RESENDE NETO
ADVOGADO(A) KAMILLA ANICIO MACIEL
ADVOGADO(A) LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A) MARCELLA RIOS GAVA FURLAN
AGVTE SELECTA INSTITUTO DE PSICOLOGIA LTDA.
ADVOGADO(A) JADIR RESENDE NETO
ADVOGADO(A) KAMILLA ANICIO MACIEL
ADVOGADO(A) LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A) MARCELLA RIOS GAVA FURLAN
AGVDO FERNANDO LOSS PUGNAL
ADVOGADO(A) MARCELO MAZARIM FERNANDES
RELATOR DESIG. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
JULGADO EM 05/11/2012 E LIDO EM 03/12/2012
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 900496-88.2012.8.08.0000.
RELATOR
: DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU.
RELATOR DESIGNADO : DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
RECORRENTES
: ÓRGÃO DE GESTÃO DE MÃO-DE-OBRA DO TRABALHADOR AVULSO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO –
OGMO/ES E SELECTA INSTITUTO DE PSICOLOGIA LTDA..
ADVOGADO
: JADIR RESENDE NETO E OUTROS.
RECORRIDO
: FERNANDO LOSS PUGNAL.
ADVOGADO
: MARCELO MAZARIM FERNANDES.
MAGISTRADO
: CAMILO JOSÉ D'ÁVILA COUTO.
ACÓRDÃO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. PROCESSO SELETIVO DO OGMO/ES. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL. INTERESSE RECURSAL.
PROVEITO PARA O RECORRENTE. APTIDÃO FÍSICA. CARÁTER ELIMINATÓRIO.
1. COMPETE À JUSTIÇA ESTADUAL JULGAR DEMANDA EM QUE SE DISCUTE A LEGALIDADE DE DETERMINADA FASE DE PROCESSO
SELETIVO REALIZADO PARA A CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORES PARA O OGMO/ES. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM COMPETÊNCIA
DA JUSTIÇA DO TRABALHO JÁ QUE O CANDIDATO NÃO TEM RELAÇÃO EMPREGATÍCIA COM OS ORGANIZADORES DO CERTAME.
2. PERSISTE O INTERESSE RECURSAL QUANDO HÁ POSSIBILIDADE DE PROVEITO PARA O RECORRENTE COM A REFORMA DA
DECISÃO RECORRIDA. PRECEDENTES DO STJ.
3. CONFORME O AUTORIZADO ENTENDIMENTO DE CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO (CF. A REFORMA DO CPC, ED.
MALHEIROS, 4ED., P. 145), É IMPRESCINDÍVEL PARA A CONCESSÃO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA QUE O
JULGADOR TENHA CONVICÇÃO DA PROBABILIDADE DO DIREITO ALEGADO PELO AUTOR, NÃO BASTANDO A MERA
APARÊNCIA DO DIREITO, MAS, SIM, A VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO.
4. A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2008/2010 NÃO IMPEDE QUE ALGUMAS FASES DO CERTAME, COMO O EXAME DE
APTIDÃO FÍSICA, APRESENTEM CARÁTER ELIMINATÓRIO.
5. NÃO HÁ COMO ATRIBUIR CRITÉRIO MERAMENTE CLASSIFICATÓRIO AO TESTE FÍSICO, JÁ QUE O REFERIDO EXAME SOMENTE
PODE CONCLUIR PELA “APTIDÃO” OU “INAPTIDÃO” DO CANDIDATO AVALIADO. ASSIM, APÓS A REALIZAÇÃO DA PROVA O
CANDIDATO PODE SE “CLASSIFICAR”, HIPÓTESE EM QUE PERMANECE NA CONCORRÊNCIA, OU ENTÃO SERÁ DESCLASSIFICADO, O
QUE IMPORTA NA ELIMINAÇÃO DO CONCURSO.
62 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA QUARTA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, À UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES PARA, QUANTO AO MÉRITO, POR MAIORIA DE VOTOS,
DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
VITÓRIA (ES), 5 DE NOVEMBRO DE 2012.
PRESIDENTE
DESEMBARGADOR SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
RELATOR DESIGNADO
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES ARGUÍDAS, E NO MÉRITO, POR MAIORIA DE VOTOS,
DAR PROVIMENTO AO RECURSO, A TEOR DO VOTO DO DESEMBARGADOR SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR, DESIGNADO PARA
REDIGIR O ACÓRDÃO.
2- REMESSA EX-OFFICIO Nº 0000807-02.2008.8.08.0047 (047080008072)
SÃO MATEUS - 4ª VARA CÍVEL
REMTE JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL, MUNICIP
PARTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PARTE MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS
ADVOGADO(A) VIVALDO GONCALVES LOPES NETO
RELATOR DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE
REVISOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
JULGADO EM 26/11/2012 E LIDO EM 03/12/2012
ACÓRDÃO: REM. NECES. Nº 047080008072
EMENTA:
REMESSA OBRIGATÓRIA. LEI MUNICIPAL QUE ESTABELECE COTAS RACIAIS PARA AFRODESCENDENTES EM
CONCURSO PÚBLICO - INCONSTITUCIONALIDADE JÁ RECONHECIDA PELO TRIBUNAL EM OUTRA LEI SÍMILE, COM IDENTIDADE DE
PROPÓSITOS - APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 481 DO CPC. - PROVIMENTO NEGADO.JÁ TENDO O TRIBUNAL POR SEU ÓRGÃO PLENÁRIO DECLARADO INCONSTITUCIONAL LEI MUNICIPAL QUE DECRETAVA RESERVA
DE VAGAS PARA AFRODESCENDENTES EM CONCURSO PÚBLICO, E INEXISTINDO AINDA PRONUNCIAMENTO DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL SOBRE A MATÉRIA, DISPENSÁVEL SE TORNA A RESERVA DE PLENÁRIO EXIGIDA CONSTITUCIONALMENTE PARA
VERIFICAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE DA LEI, SENDO VINCULANTES OS EFEITOS DA DECISÃO PRIMEVA DA CORTE,
ENQUANTO NÃO ULTRAPASSADO O SEU ENTENDIMENTO.ACORDA, A 4ª CÂMARA CÍVEL DO TJES, POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO À REMESSA NECESSÁRIA.VIT., 26 NOV. 2012.
DES. PRESIDENTE DES. RELATOR
REM. NECES. Nº : - 047080008072
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO À REMESSA NECESSÁRIA.
VITÓRIA, 07 DE DEZEMBRO DE 2012
BRUNA STEFENONI QUEIROZ BAYERL LIMA
SECRETÁRIA DE CÂMARA
-**********ESTADO DO ESPIRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
QUARTA CÂMARA CÍVEL
CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS PARA EFEITO DE RECURSO OU TRÂNSITO EM JULGADO
63 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
1- Conflito de Competência Nº 0001403-88.2012.8.08.0000 (100120014038)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
SUCTE JUIZADO DE DIREITO DA 2ª VARA CIVEL E COMERCIAL DE LINHARES
SUCDO JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PUBLICA, REGISTROS PUBLIC
P. INT. ATIVA IVAN DE OLIVEIRA DUARTE
Advogado(a) CARLOS AUGUSTO ALMEIDA
P.INT.PASSIVA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(a) MARCOS ANTONIO BORGES BARBOSA
RELATOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
JULGADO EM 03/12/2012 E LIDO EM 03/12/2012
CONFLITO DE COMPETÊNCIA nº 100120014038
SUCTE.
: MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DE LINHARES
SUCDO.
: MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZ. PÚBLICA DE LINHARES
RELATORA
: DESª. ELIANA JUNQUEIRA MUNHÓS FERREIRA
ACÓRDÃO
EMENTA:
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AUTARQUIA FEDERAL. AÇÃO
PREVIDENCIÁRIA ACIDENTÁRIA. COMARCA DE LINHARES. Lc estadual nº. 234/2002. Lc estadual
nº. 249/2002. Interpretação. Competente a primeira VARA CÍVEL de linhares.
1) O art. 63, III, ‘b’, do Código de Organização Judiciária do Espírito Santo não inclui autarquia federal entre os
litigantes interessados capazes de atrair a competência para o Juízo Fazendário.
2) Por sua vez, o art. 5º da Lei Complementar Estadual nº. 249/02, publicada quando a Vara da Fazenda Pública de
Linhares não mais era denominada Terceira Vara Cível, atribuiu a uma das Varas Cíveis a competência para matéria
acidentária, mesmo quando interessada a Fazenda Pública ou suas autarquias (art. 64, I, da Lei Complementar
Estadual nº. 234/02).
3) Competente a Segunda Vara Cível e Comercial de Linhares/ES, Juízo suscitante. Precedentes.
ACORDA a Egrégia Quarta Câmara Cível, em conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à
unanimidade, declarar competente o Juízo suscitante, qual seja, da Segunda Vara Cível e Comercial de Linhares/ES.
Vitória/ES, 03 de dezembro de 2012.
DESEMBARGADOR
PRESIDENTE
DESEMBARGADORA
RELATORA
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITANTE.
2- Agravo de Instrumento Nº 0016344-25.2012.8.08.0006
ARACRUZ - 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
AGVTE CBL DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA
Advogado(a) THIAGO CARVALHO DE OLIVEIRA
AGVDO MAURICIO JOSE DOS SANTOS
Advogado(a) AIRTON FABIANO DA SILVA
Advogado(a) VERA LUCIA CABALINI
AGVDO LUCYANO FABIANO CABALINI DA SILVA
Advogado(a) AIRTON FABIANO DA SILVA
Advogado(a) VERA LUCIA CABALINI
RELATOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
JULGADO EM 03/12/2012 E LIDO EM 03/12/2012
AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 0016344-25.2012.8.08.0006
AGVTE.
: CBL DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA.
AGVDOS. : MAURÍCIO JOSÉ DOS SANTOS e LUCYANO FABIANO CABALINI DA SILVA
JUIZ
: DR. GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO
RELATORA : DESEMBARGADORA ELIANA JUNQUEIRA MUNHÓS FERREIRA
ACÓRDÃO
EMENTA:
AGRAVO
DE
INSTRUMENTO.
AÇÃO
CAUTELAR.
INDEVIDA
INDISPONIBILIDADE DE BENS.
FALTA DE PAGAMENTO. SUCESSIVAS NOTIFICAÇÕES.
REQUISITOS AUSENTES. RECURSO PROVIDO.
1) A falta de pagamento de várias prestações mensais de determinado negócio jurídico tem o condão de ensejar o seu
desfazimento. Rescisão justificável, pois insuportável a manutenção do pacto sem o pagamento das prestações
periódicas por significativo lapso.
2) É tempo de ode à boa-fé. Se pretendiam os agravados a manutenção das benesses do contrato (rectius: a
indisponibilidade dos imóveis, com ordem judicial de proibição de sua venda a terceiros), caber-lhes-ia o depósito
64 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
judicial das parcelas em atraso para fins de elisão dos efeitos da mora. Sem tal providência, quer-me parecer danoso e
dotado de veemente periculum in mora inverso o decisum a quo que havia deferido a medida liminar.
3) Recurso provido.
ACORDA a Egrégia Quarta Câmara Cível, em conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à
unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento.
Vitória-ES, 03 de dezembro de 2012.
DESEMBARGADOR PRESIDENTE
DESEMBARGADORA RELATORA
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
3- Agravo de Instrumento Nº 0023774-10.2012.8.08.0012
CARIACICA - 1ª VARA DE FAMÍLIA
AGVTE R.F.M.
Advogado(a) DANIEL SANTOS DE SOUSA
Advogado(a) FAUSTO ALONSO FERREIRA
Advogado(a) WALTER GOMES FERREIRA JUNIOR
AGVTE G.F.M.
Advogado(a) ALMIR SILVEIRA MATTOS
RELATOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
JULGADO EM 03/12/2012 E LIDO EM 03/12/2012
AGRAVO DE INSTRUMENTO - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO - ALIMENTOS
PROVISÓRIOS - BINÔMIO “NECESSIDADE POSSIBILIDADE” - CONFIGURAÇÃO - MAJORAÇÃO EM FAVOR DO FILHO MENOR DO
CASAL - EX-ESPOSA E FILHA MAIOR - MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO A QUO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Chegado o momento oportuno, após detida leitura das alegações expendidas pelo agravado nas contrarrazões recursais, convenço-me a modificar
parcialmente a impressão inicial, para entender que é razoável a majoração dos alimentos provisionais ao filho menor para o valor de 60%
(sessenta por cento) do salário mínimo vigente, e não mais 75% (setenta e cinco por cento) como a princípio vislumbrado.
II - Afinal, o agravado informa ter um rendimento aproximado de R$ 1.100,00 (mil e cem reais), vale dizer, quantia hoje inferior a dois salários mínimos,
enquanto, de outro lado, trata-se de uma criança que, além das necessidades comprovadas nos autos, possui necessidades presumidas incontestáveis,
motivos pelos quais, ao sopesar ambos os lados, entendo haver a possibilidade de se alcançar o valor de 60% (sessenta por cento) de alimentos em favor
do incapaz, ao menos até que se consiga uma melhor elucidação da situação fática através da dilação probatória.
III - Assevera-se não desconhecer o teor do art. 1.703 do Diploma Civil, que assim prevê: “Para a manutenção dos filhos, os cônjuges separados judicialmente
contribuirão na proporção de seus recursos”. Ocorre que, prima facie, na concretude do caso, a alegação do agravado de que o importe recebido pela mãe da
criança é de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) - pois, além do salário de R$ 714,42 (setecentos e quarenta e dois reais e quarenta e dois centavos), teria
rendimentos como vendedora -, primo ictu oculi, não se comprova, restando, assim, considerar o que está nos autos, isto é, o comprovante de renda acostado
pela agravante.
IV - Neste contexto, considerando ainda que o menor está na convivência de sua mãe, ora agravante, a princípio, entendo que esta já estaria a colaborar
com o sustento do próprio filho, razão pela qual, in casu, a meu ver, impõe-se ajuda pouco mais considerável por parte do genitor.
V - Finalmente, em relação à fixação de alimentos provisórios em favor da agravante e da filha maior, à primeira vista, parece-me merecer prestígio a
decisão de piso que, considerou prudente aguardar elementos mais elucidativos a serem trazidos no trâmite da ação, acerca da real situação de necessidade
de ambas, e principalmente, após a disposição de todos os meios de prova em direito admitidos aos litigantes.
VI - Quanto à majoração dos alimentos em favor do filho menor, cabe destacar ser perfeitamente possível ao magistrado singular, futuramente alterar o
percentual ora majorado, afinal, a decisão que arbitra alimentos provisionais não preclui, nem faz coisa julgada material, aberta que está à possibilidade
revisional, bem como não visa pôr fim à discussão das necessidades do alimentando, ao revés, lhe garante meios adequadamente suficientes para aguardar
decisão ulterior, até que a controvérsia seja definitivamente solucionada por ocasião da sentença, após instrução regular do processo.
VII - Recurso parcialmente provido.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.
4- Agravo de Instrumento Nº 0026580-18.2012.8.08.0012
CARIACICA - 2ª VARA CÍVEL
AGVTE LUCIMARA BELSHOFF PEREIRA
Advogado(a) VANDERSON MIRANDA MARIANO
AGVDO BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
RELATOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
JULGADO EM 03/12/2012 E LIDO EM 03/12/2012
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS. AGRAVO CONHECIDO
E PROVIDO.
I - A parte gozará dos benefício da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as
custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.
II - A realidade fática do caso concreto, está a me relevar que não há a ideal correspondência entre a fundamentação que levou ao indeferimento do
pedido e as condições pelas quais o benefício da assistência judiciária há de ser apreciado, qual seja, a possibilidade de arcar com os custos do processo
sem prejuízo ao seu sustento ou de sua família.
III - Os documentos constantes dos autos dão conta de que a Agravante reside em localidade considerada de classe média, detendo remuneração de
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Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
pouca monta, além do veículo financiado ser de modelo popular, o que não revela indício de condição financeira favorável.
IV - A declaração prevista em lei goza de presunção de veracidade, entretanto, é certo que esta presunção não é absoluta (STJ, AgRg-Ag 802.591, Relator
Min. Hélio Quaglia Barbosa, DJU: 11/02/2008, Pág. 95), mas a jurisprudência pátria tem entendido que somente poderá ser elidida com a evidência de
provas que demonstrem sua inverdade. (TJES - Agravo de Instrumento nº 30089000514)
V - Agravo conhecido e provido.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
5- Agravo de Instrumento Nº 0015250-18.2012.8.08.0014
COLATINA - 1ª VARA FAMÍLIA
AGVTE D.B.F.M.
Advogado(a) JULIANA CARDOZO CITELLI NITZ
AGVDO M.A.M.J.
Advogado(a) MARIA DA PENHA DELFINO
RELATOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
JULGADO EM 03/12/2012 E LIDO EM 03/12/2012
AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 0015250-18.2012.8.08.0014
AGVTE.
: DANIELE BERMUDES FAVARATO MENEGATTI
AGVDO.
: MOACYR ARTEMES MENEGATTI JUNIOR
JUIZ
: DR. SALOMÃO AKHNATON ZOROASTRO SPENCER ELESBON
RELATORA
: DESEMBARGADORA ELIANA JUNQUEIRA MUNHÓS FERREIRA
ACÓRDÃO
EMENTA AGRAVO de instrumento. Ação de divórcio. 1) art. 526, parágrafo único, do cpc. Descumprimento noticiado
pelo juiz. Falta de alegação e prova pelo agravado. Recurso conhecido. 2) liminar. Requisitos ausentes. Insuficiente prova
de que a agravante esteja arcando com a totalidade das dívidas e pagamentos após a separação do casal. 3) PONTOS
CONTROVERTIDOS FIXADOS. APURAÇÃO DAS DÍVIDAS CONTRAÍDAS PELO CASAL. INVIABILIDADE DE SE
CONCEDER MEDIDA LIMINAR TENDENTE AO BLOQUEIO DE BENS E EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA
LEVANTAMENTO DE VALORES. RECURSO IMProvido.
1) Apesar de noticiado pelo MM. Juiz, ao prestar as informações requisitadas, o descumprimento pela ora
agravante do disposto no parágrafo único do art. 526 do CPC, não houve qualquer alegação nesse sentido, muito menos comprovação
pelo agravado, o que afasta a possibilidade de inadmissão do recurso por esse motivo.
2) Não se denota a presença de suficiente prova de que a agravante esteja arcando - sem auxílio financeiro do
agravado desde a separação de fato do casal - com o pagamento da quase totalidade das dívidas contraídas em proveito de ambos, as
quais decorreriam de prestações de empréstimos/financiamentos obtidos junto a várias instituições financeiras, daí porque se conclui
pela ausência dos requisitos indispensáveis à concessão de liminar.
3) Um dos pontos controvertidos fixados pelo juiz foi justamente apurar as dívidas contraídas pelos cônjuges a
bem do casal, no curso da união, além de outros relacionados à partilha de bens, o que demonstra o aspecto controverso da questão e
inviabiliza a concessão de liminar tendente ao bloqueio de bens do requerido e à expedição de alvará para levantamento de valores
pela autora, de modo que a cautela e a prudência recomendam o indeferimento do pedido. Recurso improvido.
ACORDA a Egrégia Quarta Câmara Cível, em conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à
unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
0
Vitória/ES, 03 de dezembro de 2012.
DESEMBARGADOR PRESIDENTE
DESEMBARGADORA RELATORA
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
6- Agravo de Instrumento Nº 0018162-85.2012.8.08.0014
COLATINA - VARA FAZ PUBL ESTADUAL/REG PÚBLICO/MEIO AMBIENTE
AGVTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Advogado(a) CEZAR PONTES CLARK
AGVDO GLARIO ROBERTO FONTOURA
Advogado(a) ADEMIR DE ALMEIDA LIMA
Advogado(a) MARIA APARECIDA FAGUNDES COSTA
RELATOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
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Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
JULGADO EM 03/12/2012 E LIDO EM 03/12/2012
AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 0018162-85.2012.8.08.0014
AGVTE.
: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
AGVDO.
: GLARIO ROBERTO FONTOURA
JUIZ
: DR. MENANDRO TAUFNER GOMES
RELATORA : DESEMBARGADORA ELIANA JUNQUEIRA MUNHÓS FERREIRA
ACÓRDÃO
EMENTA:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA. CAPITAL SOCIAL.
INDIVIDUAL. IMPOSSIBILIDADE. SUBSISTÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
EMPRESA
1) A teor do art. 655, inc. VI, do Código de Processo Civil, a penhora poderá recair, em tese, sobre as ações e as quotas
de sociedade empresária de que seja sócio o devedor.
2) Contudo, em se tratando de firma individual - que não integraliza ações/cotas de diferentes acionistas/sócios -, a
penhora do capital social implicaria a própria extinção ou transferência da titularidade da empresa, a qual - in casu - se
afigura prima facie a única fonte de subsistência da pessoa física executada, o que não há de prosperar.
3) Provimento negado.
ACORDA a Egrégia Quarta Câmara Cível, em conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade,
conhecer do recurso e negar-lhe provimento.
Vitória-ES, 03 de dezembro de 2012.
DESEMBARGADOR PRESIDENTE
DESEMBARGADORA RELATORA
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
7- Agravo de Instrumento Nº 0015408-52.2012.8.08.0021
GUARAPARI - 3ª VARA CÍVEL
AGVTE ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado(a) FERNANDO LUZ PEREIRA
Advogado(a) KATTYARA LEAL DELFINO LUCIO
AGVDO LAUDIR CORDEIRO DOS SANTOS
Advogado(a) ELISSANDRA DONDONI
RELATOR DES. TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
JULGADO EM 03/12/2012 E LIDO EM 03/12/2012
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO ARRENDAMENTO MERCANTIL - OBRIGAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA E REGISTRO DA PROPRIEDADE DO
VEÍCULO EM NOME DO ARRENDATÁRIO - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO - RECURSO AO QUAL NEGA-SE
PROVIMENTO.
1) De acordo com o artigo 1º, da Lei Federal nº: 11.649/08 e com o artigo 9º da Resolução nº 320/2004 do CONTRAN, nos contratos de
arrendamento mercantil, a arrendante é a proprietária do veículo e, portanto, recai sobre a mesma a obrigação de transferir a titularidade do
bem à arrendatária, após a quitação do valor financiado.
2) A expedição de ofícios pelo Poder Judiciário para substituir atos que devem ser realizados pelas partes é medida excepcional que só deve ser
deferida quando demonstrado pelo responsável a impossibilidade de fazê-lo.
3) Recurso ao qual nega-se provimento.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
8- Agravo de Instrumento Nº 0015780-98.2012.8.08.0021
GUARAPARI - VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
AGVTE PETROLEO BRASILEIRO SA PETROBRAS
Advogado(a) ARIELA RODRIGUES LOUREIRO
Advogado(a) MARCELA FERNANDO DUARTE LUCAS
AGVDO JOSE RIBEIRO DA COSTA
Advogado(a) NICACIO PEDRO TIRADENTES
RELATOR DES. TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
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Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
JULGADO EM 03/12/2012 E LIDO EM 03/12/2012
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AVERBAÇÃO DA DESAPROPRIAÇÃO - DIREITO POSSESSÓRIO AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO REGISTRO DO IMÓVEL - ABERTURA DE MATRÍCULA - IMPOSSIBILIDADE PEDIDO SUBSIDIÁRIO - IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - RECURSO IMPROVIDO.
1) Conforme precedentes do STJ é inviável se pleitear no próprio procedimento de desapropriação a averbação do registro de área cuja a única
indicação se baseia no direito possessório, sob pena de causar prejuízos a terceiros, em infringência à oficialidade e à imperatividade do
registro. (REsp nº 493.800/RS, Rel. Min. JOSÉ DELGADO, DJ de 13/10/2003).
2) Recurso improvido.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
9- Agravo de Instrumento Nº 0027294-39.2012.8.08.0024
VITÓRIA - 7ª VARA CÍVEL
AGVTE EDSON MISSAGIA SERRAO
Advogado(a) ANA LUIZA BOGHI SERRAO
Advogado(a) CAROLINA VICENTI MADEIRA
Advogado(a) JOSE ALEXANDRE BUAIZ FILHO
Advogado(a) LETICIA RANGEL SERRAO
AGVTE BRUNELLA SERRAO ANDRADE DE OLIVEIRA
Advogado(a) ANA LUIZA BOGHI SERRAO
Advogado(a) CAROLINA VICENTI MADEIRA
Advogado(a) JOSE ALEXANDRE BUAIZ FILHO
Advogado(a) LETICIA RANGEL SERRAO
AGVDO VALOR INVESTIMENTOS AGENTE AUTONOMO DE INVESTIMENTOS S/S LTD
Advogado(a) FLAVIO CHEIM JORGE
Advogado(a) MARCELO ABELHA RODRIGUES
RELATOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
JULGADO EM 03/12/2012 E LIDO EM 03/12/2012
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - EXIBIÇÃO DO CURRICULUM VITAE DO PERITO - DIREITO DA
PARTE - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA - RECURSO PROVIDO.
I- Apesar do ato de nomeação do perito ser exclusivo do magistrado devendo recair sobre profissional da confiança do Juízo, tal como
destacou o MM. Juiz a quo, igualmente é verdade que a legislação processual civil prevê hipóteses em que tais profissionais podem ser
validamente recusados pelas partes, a teor do disposto no art. 138, §3º do CPC.
II- A apresentação do histórico profissional do expert permitirá a identificação da existência de qualquer impedimento ou suspeição que o
impeçam de atuar no processo sendo, em última análise, uma manifestação do princípio constitucional da ampla defesa e da transparência que
deve nortear a atuação das partes e do próprio magistrado.
III- O pedido de exibição de tal documento é ato que demonstra a preocupação da parte com o princípio da economia processual e com a
regularidade do feito, na medida em que impede que, posteriormente, caso surja alguma informação relativa a impedimento ou suspeição do
perito originalmente desconhecido pela parte, seja o processo anulado, causando evidente prejuízo às partes e à marcha processual. E é por
esse motivo, inclusive, que não é cabível a condenação dos ora agravantes ao pagamento de multa por litigância de má-fé, tal como consta na
decisão atacada.
IV- Não restaram configuradas, nos autos deste recurso, bv qualquer das hipóteses previstas no art. 17 do CPC.
V- Recurso provido.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
10- Agravo de Instrumento Nº 0031853-39.2012.8.08.0024
VITÓRIA - 1ª VARA EXECUÇÕES FISCAIS
AGVTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Advogado(a) KLAUSS COUTINHO BARROS
AGVDO TOHNES IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
AGVDO APOLONIA HORBELT TOHNES
RELATOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
JULGADO EM 03/12/2012 E LIDO EM 03/12/2012
AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - DISSOLUÇÃO IRREGULAR - NÃO
CONSTATAÇÃO.
I - É cediço que a cognição exercida no Agravo de Instrumento é meramente superficial, devendo assim o recorrente comprovar extreme de duvidas
a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora, para que assim, reuna o julgador condições suficientes para análise do direito pleiteado.
II - Resta assente a possibilidade de desconstituição da personalidade jurídica, a fim de que a execução atinja os bens dos sócios que não constem
na CDA, quando ficar demonstrado a dissolução irregular da empresa, todavia, é um ônus Estado exequente comprovar tal ocorrência, fato que na
presente demanda não conseguiu desimcumbir-se de provar.
III - Ademais, na presente demanda, o endereço da empresa agravada e registrado na Junta Comercial difere daquele constante da CDA e do
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D.J. ESPÍRITO SANTO
mandado de intimação, fato que nos conduz ao entendimento, ainda que em cognição não exauriente, de não ter restado indícios evidentes de
dissolução irregular da empresa agravada.
IV - Recurso a que se nega provimento.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
11- Agravo de Instrumento Nº 0053103-13.2012.8.08.0030
LINHARES - 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
AGVTE LINHARES GERACAO S/A
Advogado(a) MARCO VANIN GASPARETTI
Advogado(a) MARINA CAVALCANTE TAVARES
AGVDO MARLENE TERSI POLLI
Advogado(a) ANTONIO DA SILVA PEREIRA
RELATOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
JULGADO EM 03/12/2012 E LIDO EM 03/12/2012
-AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE RECONHECE COMO EXTEMPORÂNEA A IMPUGNAÇÃO AO
LAUDO PERICIAL - TEMPESTIVIDADE DA PEÇA IMPUGNANTE DEVIDAMENTE DEMONSTRADA - DECISÃO
CASSADA - RECURSO PROVIDO
I - De certo que ocorrendo a disponibilização no diário da Justiça no dia 10/05/2012 (quinta-feira), considera-se realmente publicado
o despacho no dia 11/05/2012 (sexta-feira) em razão do que consta a Resolução nº 06/2010, portanto o prazo de 10 (dez) iniciou-se
em 14/05/2012 (segunda-feira), cujo término se daria em 23/05/2012 (quarta-feira). Acontece que no dia 23/05/2012 comemora-se a
Colonização do Solo Espiritosantense, não havendo expediente forense em razão do Ato nº 2.454/11 deste Egrégio Tribunal de
Justiça (publicado em 03/01/2012), portanto, estendeu-se o termo final para apresentação da impugnação ao laudo pericial para o dia
24/05/2012, data esta que efetivamente foi apresentada a irresignação, sendo, portanto, tempestiva.
II - Deste modo, o recurso deve ser provido, a fim de reconhecer como tempestiva a impugnação ao laudo pericial, via de
consequência, deve a decisão vergastada ser cassada, cabendo ao Magistrado de piso enfrentar e apreciar as questões ali esposadas,
firmando o seu convencimento acerca da matéria.
III - Recurso provido.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
12- Agravo de Instrumento Nº 0029224-20.2012.8.08.0048
SERRA - 3ª VARA CÍVEL
AGVTE UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
Advogado(a) CLAUDIA BAPTISTA BALLIANA
Advogado(a) GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
AGVDO JORGE GALACHO NUNES
Advogado(a) THIAGO HENRIQUE TRANCOSO FERNANDES
RELATOR DES. TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
JULGADO EM 03/12/2012 E LIDO EM 03/12/2012
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO DE
ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - PLANO DE SAÚDE COLETIVO - ROMPIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO DÚVIDA SOBRE O CONTEÚDO DO DESLIGAMENTO FUNCIONAL - TUTELA DOS INTERESSES DO CONSUMIDOR NECESSIDADE - MANUTENÇÃO DOS ENCARGOS FINANCEIROS DO CONTRATO ORIGINÁRIO - RISCO DE DANO
IRREPARÁVEL - BENEFICIÁRIO EM TRATAMENTO ONCOLÓGICO - RECURSO IMPROVIDO.
1. A incerta definição sobre a forma como ocorreu o desligamento funcional com a empresa contratante do plano de saúde coletivo exige maior prudência
na análise do pedido liminar que visa a preservação da cobertura médica nos mesmos termos do acordo originário. Isto porque, caso não seja comprovada
a desvinculação por rescisão/exoneração sem justa causa e sim por aposentadoria, o prazo legal exigido para que a operadora mantenha o plano de saúde
seria ilimitado ao invés de encontrar o período máximo de 24 (vinte e quatro meses), a teor do disposto nos artigos 30 e 31 da Lei n.º 9.656/98.
2. O Superior Tribunal de Justiça adota entendimento de que a regra prevista no artigo 31 da Lei n.º 9.656/98 deve ser interpretada no sentido de
possibilitar a preservação das mesmas condições de assistência médica e de valores de contribuição ao beneficiário-aposentado.
3. No juízo de ponderação entre os bens jurídicos em conflito, impõe-se considerar que o cancelamento imediato do plano de saúde, exatamente no
período em que seu beneficiário mais necessita para continuar seu tratamento contra o câncer será muito mais gravoso do que eventual dano patrimonial
que a operadora do plano de saúde possa suportar, exatamente porque os encargos financeiros do contrato encontram-se preservados e o prejuízo desta,
acaso existente, será acentuado apenas pelo que se deixou de ganhar (lucros cessantes) com a contratação de novo plano individual.
4. Recurso improvido.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
13- Agravo de Instrumento Nº 0031625-89.2012.8.08.0048
SERRA - FAZENDA PUBL ESTADUAL/REG PÚBLICO/MEIO AMBIENTE
AGVTE MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL DO ESPIRITO SANTO
69 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
AGVDO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Advogado(a) EVELYN BRUM CONTE
P. INT. ATIVA CELINA DA VITORIA NEVES
RELATOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
JULGADO EM 03/12/2012 E LIDO EM 03/12/2012
AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 0031625-89.2012.8.08.0048
AGVTE. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL (em favor de Celina da Vitória Neves)
AGVDO.
: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZ
: RODRIGO FERREIRA MIRANDA
RELATORA
: DESª. ELIANA JUNQUEIRA MUNHÓS FERREIRA
ACÓRDÃO
EMENTA
: AGRAVO
DE
INSTRUMENTO. RECURSO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA
TUTELA. MARCAÇÃO DE CONSULTA MÉDICA. NEGATIVA DE ATENDIMENTO. PRESENÇA DOS
PRESSUPOSTOS DO ART. 273, CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1) Havendo omissão do Poder Público na prestação dos serviços da saúde, pode o cidadão que se sentir lesão socorrer-se ao
Poder Judiciário que, conforme o caso, ordenará que os órgãos públicos competentes adotem as medidas cabíveis e necessárias a
gerar, plenamente, a efetivação do direito.
2) Contudo, a fim de possibilitar a toda a coletividade acesso condigno ao sistema de saúde, o deferimento de medidas desta
natureza deve se restringir àqueles casos de comprovada urgência e ineficiência dos órgãos responsáveis, sob pena de falir o
próprio sistema em prol de determinada pessoa, em detrimento da coletividade.
3) Infere-se dos autos que a substituída não pretende burlar o sistema de filas, mas busca apenas agendar as consultas que lhe
foram prescritas, pretendendo, em última análise, sua oportuna realização.
4) A hipótese se reveste dos requisitos necessários ao deferimento da medida, quais sejam, verossimilhança das alegações
(proteção à saúde) e fundado receio de dano (prejuízo à saúde), daí porque cabível a antecipação dos efeitos da tutela.
ACORDA a Egrégia Quarta Câmara Cível, em conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade,
conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Vitória-ES, 03 de dezembro de 2012.
DESEMBARGADOR PRESIDENTE
DESEMBARGADORA RELATORA
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
14- Agravo de Instrumento Nº 0013160-87.2012.8.08.0062
PIUMA - VARA ÚNICA
AGVTE BANCO SANTANDER BRASIL S/A
Advogado(a) ROSANE ARENA MUNIZ
Advogado(a) VERONICA FERNANDA AHNERT
AGVDO DIONISIO ESPERIDION LOPES
Advogado(a) LEONARDO SARTORIO RIGO
RELATOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
JULGADO EM 03/12/2012 E LIDO EM 03/12/2012
-AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE DECISÃO - extratos bancários - FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA - inadmissibilidade súmula 372 STJ - RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.
I - Já encontra-se pacificado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, a teor da Súmula 372, que “Na ação de exibição de documentos, não cabe a aplicação da
multa cominatória.”.
II - Agravo provido, apenas a fim de sustar a incidência da multa diária estipulada.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
15- Agravo de Instrumento Nº 0014106-41.2012.8.08.0068
AGUA DOCE DO NORTE - VARA ÚNICA
AGVTE OMAR RODRIGUES SOARES
70 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
Advogado(a) JORGE VERANO DA SILVA
AGVDO ELENY VIEIRA DA SILVA RODRIGUES
Advogado(a) EDIVAN FOSSE DA SILVA
RELATOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
JULGADO EM 03/12/2012 E LIDO EM 03/12/2012
AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 0014106-41.2012.8.08.0068
AGVTE.
: OMAR RODRIGUES SOARES
AGVDA.
: ELENY VIEIRA DA SILVA RODRIGUES
JUIZ
: DR. EDMILSON ROSINDO FILHO
RELATORA
: DESEMBARGADORA ELIANA JUNQUEIRA MUNHÓS FERREIRA
ACÓRDÃO
EMENTA
: AGRAVO de instrumento. AÇÃO DE
DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C ALIMENTOS. 1) Divórcio, partilha de bens e alimentos. cumulação na mesma ação.
Possibilidade. Adoção do procedimento ordinário. Exegese do Artigo 292, § 2º, do cpc. 2) alegada ilegitimidade ativa da
genitora para requerer alimentos em favor da filha menor. Má técnica processual que não enseja a extinção do feito.
Presunção da destinação do valor. Precedente do c. stj. 3) genitora da menor. obtenção de Rendimentos próprios como
Servidora pública municipal. Possibilidade de contribuir para o sustento próprio e da menor. 4) redução da verba
alimentar. Reexame pelo juiz após ser completa a instrução probatória. 4) gratuidade da justiça. Concessão que alcança
todos os atos do processo. Impossibilidade de fracionamento para abarcar tão somente determinado pedido. RECURSO
PARCIALMENTE Provido.
1) Não há óbice em que sejam cumulados os pedidos de divórcio, partilha de bens e alimentos na mesma
demanda, muito embora cada um deles possua um diferente rito procedimental, desde que se adote o procedimento ordinário, a teor
do § 2º do art. 292 do Código de Processo Civil, segundo o qual “quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de
procedimento, admitir-se-á a cumulação, se o autor empregar o procedimento ordinário.”
2) Há entendimento da Terceira Turma do STJ no sentido de que, conquanto realmente seja dos filhos a
legitimidade ativa para requerer alimentos, devendo os pais apenas representá-los ou assisti-los conforme a idade, a formulação do
pedido em nome da mãe não enseja a extinção do feito por ilegitimidade ativa, apesar da má técnica processual, já que evidenciado
que o valor se destina à manutenção da família.
3) Embora não tenha apresentado suas contrarrazões, há informação nos presentes autos de que a agravada é
servidora pública municipal, isto é, exerce atividade remunerada e pode concorrer para o sustento próprio e dos filhos. Sobre isso,
manifestou-se a douta Procuradora de Justiça no sentido de que “há que ser considerado o trinômio: necessidade, possibilidade e
razoabilidade. De fato, o agravante deve prestar alimentos, mas a agravada também, ante a sua condição de possuir capacidade
laborativa remunerada.”
4) Como a matéria será novamente enfrentada pelo douto juízo monocrático, valendo-se este de maior cautela
em razão do transcurso da instrução processual e da cognição exauriente ao prolatar a sentença, é o caso de redução, moderada, da
verba alimentar a ser paga pelo agravante, sem prejuízo do reexame a ser empreendido no Juízo de origem depois da completa
instrução da ação originária, propondo-se, em consonância com o parecer da douta Procuradoria de Justiça, a sua redução para 50%
(cinqüenta por cento) do salário mínimo vigente.
5) Embora venha decidindo este Tribunal, reiteradamente, na linha de que o juiz, condutor do feito que é, pode
indeferir a assistência judiciária gratuita se dos autos aflorarem fundadas razões a infirmar a assertiva de miserabilidade jurídica, tendo
em vista tratar-se de declaração que goza de presunção juris tantum de veracidade, sua concessão - quando entender o juiz que a parte
dela necessita - não poderá ser fracionada para fins de abarcar certos pedidos ou atos processuais e excluir outros, haja vista se cuidar
de benefício cujo alcance é compreensivo, isto é, alcança a isenção das custas, despesas, emolumentos e demais atos que se destinam à
efetiva realização do direito do beneficiário, quanto a todos pedidos. Recurso parcialmente provido.
ACORDA a Egrégia Quarta Câmara Cível, em conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à
unanimidade, dar parcial provimento ao agravo de instrumento.
Vitória/ES, 03 de dezembro de 2012.
DESEMBARGADOR PRESIDENTE
DESEMBARGADORA RELATORA
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.
71 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
16- Apelação Civel Nº 0121436-08.2011.8.08.0012 (012111214362)
CARIACICA - 4ª VARA DE FAMÍLIA
APTE A.D.S.O.
Advogado(a) RAPHAEL BERNARDINO PRATES
APDO J.V.D.S.O.
Advogado(a) KELLY CRISTINA ANDRADE DO ROSARIO
0RELATOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
REVISOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
JULGADO EM 03/12/2012 E LIDO EM 03/12/2012
APELAÇÃO CÍVEL nº 0121436-08.2011.8.08.0012
APTE.
: ARILDO DOS SANTOS OLIVEIRA
APDO.
: JANETE VIDAL DA SILVA OLIVEIRA
JUIZ
: DR. VICTOR EMANUEL ALCURI JÚNIOR
RELATORA
: DESª. ELIANA JUNQUEIRA MUNHÓS FERREIRA
ACÓRDÃO
EMENTA
: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
DE DIVÓRCIO C/C PARTILHA DE BENS. PRELIMINAR. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO EM
RELAÇÃO À DATA DA SEPARAÇÃO DO CASAL. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA NA CONTESTAÇÃO.
INTEMPESTIVIDADE DAS ALEGAÇÕES FINAIS APRESENTADAS PELA APELADA. DESENTRANHENTO
DA PEÇA. DESNECESSIDADE. NULIDADE DA SENTENÇA. É DEVIDA A PARTILHA Dos FRUTOS DOS
BENS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO.
1) A data da separação do casal não foi objeto de insurgência do demandando no bojo de sua contestação, o que denota
inobservância do princípio da eventualidade (CPC, art. 300), motivo que conduz ao não conhecimento de seu recurso nesta parte
- porquanto a matéria não foi apreciada pelo juízo de primeira instância -, sob pena de se incorrer em supressão de instância.
2) É patente não só a intempestividade das razões finais apresentadas pela apelada como, outrossim, o obstáculo por ela criado
que impediu que o demandado ofertasse suas alegações dentro do prazo determinado pelo magistrado a quo (CPC, art. 183, §1º).
Entretanto, o fato de terem sido apresentadas a destempo não conduz ao seu desentranhamento, mas apenas a desconsideração de
seu teor, não podendo influir na decisão do magistrado.
3) O pedido de partilha de bens adquiridos na constância do casamento, celebrado sob o regime de comunhão parcial de bens,
engloba o de partilha dos respectivos frutos, nos termos do art. 1.660, em seu inciso V, do Código Civil, não sendo, portanto, nula
a sentença.
ACORDA a Egrégia Quarta Câmara Cível, em conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade, conhecer e
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Vitória-ES, 03 de dezembro de 2012.
DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESEMBARGADORA RELATORA
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
17- Apelação Civel Nº 0009932-10.2001.8.08.0024 (024010099323)
VITÓRIA - 8ª VARA CÍVEL
APTE FAESA FUNDACAO DE ASSISTENCIA E EDUCACAO
Advogado(a) JEANINE NUNES ROMANO
Advogado(a) PATRICIA NUNES ROMANO TRISTAO PEPINO
Advogado(a) ROGERIO NUNES ROMANO
APDO NILCIENE AMARAL QUEIROZ
Advogado(a) EDUARDO MALHEIROS FONSECA
Advogado(a) LEONARDO SARTORIO RIGO
RELATOR DES. TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
REVISOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
JULGADO EM 03/12/2012 E LIDO EM 03/12/2012
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CAUTELAR - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - CONDENAÇÃO DO RÉU NAS
DESPESAS PROCESSUAIS - APLICAÇÃO DA REGRA DA SUCUMBÊNCIA - NECESSIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
1. Inviável a aplicação do princípio da causalidade para se atribuir ao autor a responsabilidade pelo pagamento das despesas processuais
quando a parte demandada oferece resistência à pretensão autoral e resta sucumbente na lide.
2. Recurso improvido.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
72 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
18- Apelação Civel Nº 0021381-18.2008.8.08.0024 (024080213812)
VITÓRIA - VARA ESPECIALIZADA ACIDENTE DE TRABALHO
APTE MANOEL SERGIO DA SILVA
Advogado(a) FLAVIA AQUINO DOS SANTOS
APDO INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
Advogado(a) JOAO CARLOS GOUVEIA FERREIRA DOS SANTOS
RELATOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
REVISOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
JULGADO EM 03/12/2012 E LIDO EM 03/12/2012
APELAÇÃO CÍVEL nº 0021381-18-2008.8.08.0024 (nº 024.080.213.812)
APTE.
: MANOEL SÉRGIO DA SILVA
APDO.
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
JUIZ
: DRA. DÉBORA MARIA AMBOS CORRÊA DA SILVA
RELATORA
: DESEMBARGADORA ELIANA JUNQUEIRA MUNHÓS FERREIRA
ACÓRDÃO
EMENTA
:
APELAÇÃO CÍVEL. Benefício previdenciário. Inss. 1) prova pericial. Ausência de seqüelas
advindas do acidente de trabalho sofrido pelo autor. 2) concessão do auxílio-acidente. Necessidade de efetiva redução na
capacidade para o exercício da atividade desempenhada pelo segurado. Exegese da lei nº 9.528/97. Apelação cível
improvida.
1) A conclusão alcançada na perícia é de que não resultaram seqüelas do acidente de trabalho sofrido pelo ora
apelante, porquanto apresentava-se clinicamente assintomático durante o exame médico, sendo categórico o perito ao afirmar que o
mesmo mantém preservada a sua capacidade laboral.
2) A Lei nº 9.528/97,
diversamente da disciplina anterior, exige, para concessão do auxílio-acidente, a efetiva redução na capacidade para o exercício da
atividade que o segurado desempenhava antes do acidente, não a autorizando, por conseqüência, a simples necessidade de maior
esforço para o seu exercício. Recurso improvido.
ACORDA a Egrégia Quarta Câmara Cível, em conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à
unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de apelação cível.
Vitória/ES, 03 de dezembro de 2012.
DESEMBARGADOR PRESIDENTE
DESEMBARGADORA RELATORA
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
19- Apelação Civel Nº 0024609-64.2009.8.08.0024 (024090246091)
VITÓRIA - VARA ESPECIALIZADA ACIDENTE DE TRABALHO
APTE LUIZ CLAUDIO GOMES VELASCOS
Advogado(a) WANESSA ALDRIGUES CANDIDO
APDO INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
Advogado(a) ESTEVÃO SANTIAGO PIZOL DA SILVA
RELATOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
REVISOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
JULGADO EM 03/12/2012 E LIDO EM 03/12/2012
APELAÇÃO CÍVEL nº 0024609-64.2009.8.08.0024 (nº 024.090.246.091)
APTE.
: LUIZ CLÁUDIO GOMES VELASCOS
APDO.
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
JUIZ
: DRA. DÉBORA MARIA AMBOS CORRÊA DA SILVA
RELATORA
: DESEMBARGADORA ELIANA JUNQUEIRA MUNHÓS FERREIRA
ACÓRDÃO
EMENTA
:
APELAÇÃO CÍVEL. ação previdenciária. 1) prova pericial. Acidente de trabalho. Lesão
consolidada. Capacidade laborativa preservada. 2) histórico funcional do segurado. Exercício pelo segurado da mesma
profissão, por vários anos, após a ocorrência do acidente de trabalho. 3) auxílio-acidente. Necessidade de efetiva redução
73 Terça-Feira
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Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
na capacidade para o exercício da atividade desempenhada pelo segurado. Exegese da lei nº 9.528/97. Apelo desprovido.
1) A conclusão alcançada no laudo pericial é de que, não obstante tenha o segurado sofrido acidente de trabalho
no mês de novembro de 1986, que resultou na amputação traumática de parte da falange distal da mão direita, a lesão em questão
encontra-se consolidada, de modo que mantém preservada a sua capacidade laborativa.
2) Extrai-se do histórico
funcional do autor que, admitido na CVRD - Companhia Vale do Rio Doce em outubro/1984, lá permaneceu trabalhando até
janeiro/2009, apesar do acidente de trabalho sofrido em novembro/1986, do que se denota a inveracidade de sua argumentação no
sentido de que não mais pôde exercer a atividade laborativa de antes em razão da lesão traumática sofrida. Segundo consta do laudo
pericial, em todo esse período exerceu a função de mecânico, somente passando a torneiro em novo vínculo empregatício por ele
firmado a partir de outubro/2009, noutra empresa do ramo metalúrgico.
3) A Lei nº 9.528/97,
diversamente da disciplina anterior, exige, para concessão do auxílio-acidente, a efetiva redução na capacidade para o exercício da
atividade que o segurado desempenhava antes do acidente, não a autorizando, por conseqüência, a simples necessidade de maior
esforço para o seu exercício. Recurso desprovido.
ACORDA a Egrégia Quarta Câmara Cível, em conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à
unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de apelação cível.
Vitória/ES, 03 de dezembro de 2012.
DESEMBARGADOR PRESIDENTE
DESEMBARGADORA RELATORA
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
20- Apelação Civel Nº 0028815-24.2009.8.08.0024 (024090288150)
VITÓRIA - VARA ESPECIALIZADA ACIDENTE DE TRABALHO
APTE JOSEMAR JOSE MENDES DE OLIVEIRA
Advogado(a) FLAVIA AQUINO DOS SANTOS
APDO INSS INSTITUTO NACIOMAL DE SEGURO SOCIAL
Advogado(a) DIANNY SILVEIRA GOMES BARBOSA
RELATOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
REVISOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
JULGADO EM 03/12/2012 E LIDO EM 03/12/2012
APELAÇÃO CÍVEL nº 0028815-24.2009.8.08.0024 (nº 024.090.288.150)
APTE.
: JOSEMAR JOSÉ MENDES DE OLIVEIRA
APDO.
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
JUIZ
: DRA. DÉBORA MARIA AMBOS CORRÊA DA SILVA
RELATORA
: DESEMBARGADORA ELIANA JUNQUEIRA MUNHÓS FERREIRA
ACÓRDÃO
EMENTA
:
APELAÇÃO CÍVEL. 1) inss. Benefício acidentário. improcedência do pedido. Ausência de
nexo de causalidade entre a doença e as atividades laborativas. Reconhecimento na sentença da limitação parcial e
definitiva do autor para suas atividades laborativas. 2) possibilidade de o segurado fazer jus à percepção de benefício
previdenciário, e não acidentário. 3) matéria de competência da justiça federal. Ausência de vinculação do magistrado à
natureza do pedido. Possibilidade de adequá-lo de acordo com a situação fática e legal extraída dos autos. 4) da
competência da justiça estadual ou federal. Definição a partir da origem do benefício. 5) relevância social da matéria.
Possibilidade de adequação de ofício do pedido ao benefício a que eventualmente faça jus o segurado. Precedentes do stj.
Recurso provido para anular a sentença e determinar a remessa dos autos a uma varas da justiça federal. 6) extinção sem
resolução de mérito e propositura de nova demanda perante a justiça federal. Medida que atenta contra a efetividade do
processo além da relevância social da matéria. Apelação cível provida para anular a sentença e determinar a remessa dos
autos à justiça federal.
1) Ao final do édito sentencial, antes de decretar a improcedência do pedido, reconhecera a magistrada
sentenciante a limitação parcial e definitiva do autor para suas atividades laborativas, aduzindo, porém, a incompetência daquele Juízo
para exame do direito à percepção de benefício sob a ótica previdenciária, diante da competência da Justiça Estadual apenas para
apreciação do direito aos benefícios que possuam natureza acidentária (CF, art. 109, I).
74 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
2) Se não demonstrado o nexo
de causalidade entre a lesão e o trabalho exercido, restando comprovada tão somente a limitação parcial e definitiva para o exercício de
suas atividades laborativas, impõe-se verificar o direito à percepção de benefício previdenciário. Logo, conquanto tenha ingressado
com a ação perante a Justiça Estadual pugnando pelo pagamento do benefício a que faria jus sob a ótica acidentária, possivelmente faz
jus o autor a benefício previdenciário, e não acidentário.
3) Sendo a concessão de
benefício previdenciário matéria de competência da Justiça Federal, deve haver remessa destes autos a uma das Varas da Justiça
Federal a fim de que examine o pedido sob essa ótica, tendo em vista que o Juízo não se vincula, em casos tais, à própria natureza do
pedido, podendo adequá-lo à pretensão contida na inicial de acordo com a situação fática e legal que vier a extrair dos autos,
aproveitando-se, na medida do possível, os atos processuais já praticados.
4) A definição da competência se federal ou estadual - se dá consoante a origem do benefício, ou seja, se o autor é portador de doença degenerativa, sem relação com
as suas atividades laborais de acordo com perícia médica, seu pedido não possui amparo na lei acidentária, mas poderá ter direito à
percepção de benefício previdenciário, conforme o que restar decidido no âmbito federal.
5) Há firme entendimento do
Superior Tribunal de Justiça de que, em face da relevância social da matéria, é lícito ao magistrado, até mesmo de ofício, adequar a
hipótese fática ao dispositivo legal relativo à concessão de benefício previdenciário eventualmente devido ao segurado.
6) Atentaria contra a própria
efetividade do processo acolher apenas o pedido subsidiário do autor de extinção do feito sem resolução de mérito, autorizando-o a
desentranhar seus documentos para que proponha novel demanda perante a Justiça Federal se, desde já, é possível anular a sentença e
enviar os presentes autos ao juízo competente a fim de que examine se faz jus à percepção de benefício previdenciário. Recurso
provido para anular a sentença e determinar a remessa dos autos a uma das varas da Justiça Federal.
ACORDA a Egrégia Quarta Câmara Cível, em conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à
unanimidade de votos, dar provimento ao recurso de apelação cível para anular a sentença e determinar a remessa dos autos a uma das varas da
Justiça Federal.
Vitória/ES, 03 de dezembro de 2012.
DESEMBARGADOR PRESIDENTE
DESEMBARGADORA RELATORA
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARA ANULAR A SENTENÇA, E DETERMINAR A
REMESSA DOS AUTOS A UMA DAS VARAS DA JUSTIÇA FEDERAL.
21- Apelação Civel Nº 0040878-81.2009.8.08.0024 (024090408782)
VITÓRIA - 5ª VARA CÍVEL
APTE COLEGIO DE 1º GRAU PORTO SEGURO LTDA
Advogado(a) SUZANA HOFFMANN REIS
APDO MARGARETH LIMA VIEIRA
Advogado(a) FLAVIO ADORNETTI MARANINCHI
Advogado(a) ROBERTA VALIATTI FERREIRA
Advogado(a) SERGIO LUIZ MAFRA AFONSO
RELATOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
REVISOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
JULGADO EM 03/12/2012 E LIDO EM 03/12/2012
APELAÇÃO CÍVEL nº 0040878-81.2009.8.08.0024 (nº 024.090.408.782)
APTE.
: COLÉGIO DE 1º GRAU PORTO SEGURO LTDA.
APDA.
: MARGARETH LIMA VIEIRA
JUIZ
: DR. PAULO CÉSAR DE CARVALHO
RELATORA
: DESEMBARGADORA ELIANA JUNQUEIRA MUNHÓS FERREIRA
ACÓRDÃO
EMENTA
:
APELAÇÃO CÍVEL. Ação cautelar de arresto. 1) da ratificação das razões recursais. incidente
de uniformização de jurisprudência. Ausência de sobrestamento do feito. 2) Ausência de alteração substancial da
sentença. APELAÇÃO CÍVEL conhecidA. 3) CAUSA ARRESTI. ARTIGO 813, I E II, “B”, DO CPC. DILAPIDAÇÃO DO
PATRIMÔNIO. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO. 4) DOCUMENTOS DESTINADOS APENAS
A COMPROVAR A LITERALIDADE DA DÍVIDA. RECURSO IMPROVIDO.
1) Malgrado o art. 207 do Regimento Interno do ETJES determine, via de regra, o sobrestamento dos feitos nos
75 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
quais o incidente de uniformização de jurisprudência possa ter influência, a egrégia Quarta Câmara Cível houve por bem assentar, em
questão de ordem suscitada no bojo da apelação cível nº 048080111882, a não-suspensão de outros processos na hipótese de
deflagração de incidente de uniformização de jurisprudência, por reputar formalmente inconstitucional o art. 207 do RITJES,
orientação essa da qual, ainda que dela não comungue, não posso me desgarrar.
2) À falta de alteração
substancial que prejudique o objeto da apelação cível, impor a reiteração de razões recursais após o julgamento de embargos de
declaração implicaria ofensa ao artigo 5º, II, da CF/88, visto que o CPC, além de não prever a aventada figura jurídica, não traz tal
mecanismo reiterador como requisito de admissibilidade recursal.
3) Ao tratar da chamada causae
arresti, o autor apontou as hipóteses dos incisos I e II, “b”, do art. 813, aduzindo a prática pelos requeridos (devedor principal e
fiadores) de atos tendentes à dilapidação de seus respectivos patrimônios, de sorte que tão somente um imóvel de propriedade de uma
das fiadoras (ora apelada) teria sido localizado nas diligências realizadas em busca de bens passíveis de assegurar o resultado útil da
ação. No entanto, nada trouxe aos presentes autos com o escopo de demonstrar a verossimilhança dessa alegação; não há elementos a
partir dos quais se possa denotar a tentativa de alienação dos bens pelos requeridos, deixando de quitar suas dívidas, ou que, por terem
caído em estado de insolvência, estejam transferindo seus bens ao nome de outros como artifício fraudulento para frustrar a execução
da dívida.
4) O arcabouço documental que
ornamenta a pretensão de arresto destina-se tão somente a comprovar a alegada literalidade da dívida em que se funda a demanda
principal, descurando-se o ora apelante de trazer aos autos mínimos elementos a partir dos quais seja possível denotar o alegado risco
de ineficácia daquele feito, caso não seja urgentemente determinada a apreensão judicial do imóvel pertencente à fiadora Margareth
Lima Vieira que, em sua defesa e em contrarrazões, alega estar ausente até mesmo a prova literal da dívida líquida e certa, tendo em
vista que a suposta falta de pagamento dos alugueres e outros encargos teria respaldo no exceptio non adimpleti contractus (CC/2002, art.
476), além da falta de demonstração do alegado estado de insolvência que justificaria a concessão de medida cautelar. Recurso
improvido.
ACORDA a Egrégia Quarta Câmara Cível, em conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à
unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de apelação cível.
Vitória/ES, 03 de dezembro de 2012.
DESEMBARGADOR PRESIDENTE
DESEMBARGADORA RELATORA
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
22- Apelação Civel Nº 0003987-27.2010.8.08.0024 (024100039874)
VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
APTE JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO JUCEES
Advogado(a) ROSANA DE FREITAS
APDO RENATO RAMALHETE DELBONI
Advogado(a) ALISSON AGIB SOUZA CABRAL
Advogado(a) ANGELO BRUNELLI VALERIO
RELATOR DES. TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
REVISOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
JULGADO EM 03/12/2012 E LIDO EM 03/12/2012
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - CONCURSO PÚBLICO PARA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO - ALTERAÇÃO DO EDITAL DURANTE O RECURSO - CABIMENTO - RESTRIÇÃO DOS
REQUISITOS DE INGRESSO NO CARGO PÚBLICO - IMPOSSIBILIDADE - EXIGÊNCIA DE LEI FORMAL - RECURSO
IMPROVIDO.
1. A jurisprudência sedimentou posicionamento no sentido de considerar válidas as alterações do edital do concurso mesmo se realizadas
durante o certame, mas desde que sejam necessárias para preservar o interesse público.
2. Tal modificação, contudo, não deve conter restrições aos requisitos exigidos para ingresso nos cargos públicos, especialmente se a lei que
regulamenta a carreira não efetiva essa limitação.
3. Recurso improvido.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
23- Apelação Civel Nº 0017368-68.2011.8.08.0024 (024110173689)
VITÓRIA - VARA ESPECIALIZADA ACIDENTE DE TRABALHO
APTE JURANDIR DOS SANTOS PINTO
Advogado(a) RODRIGO LOPES BRANDAO
76 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
APDO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
Advogado(a) JOAO CARLOS GOUVEIA FERREIRA DOS SANTOS
RELATOR DES. TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
REVISOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
JULGADO EM 03/12/2012 E LIDO EM 03/12/2012
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DIREITO DE AÇÃO - 10 (DEZ) ANOS - ARTIGO 103
DA LEI N.º 8.213/91 - JULGAMENTO IMEDIATO - IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA SENTENÇA ANULADA.
1. O artigo 103, da Lei n.º 8.213/91 sofreu uma série de modificações legislativas que alteraram o prazo para o exercício do direito de ação
entre 05 (cinco) e 10 (dez) anos, tendo a última inovação firmado o lapso decenal.
2. Ao elastecer o prazo decadencial para reclamar a concessão ou a revisão de benefício previdenciário, a jurisprudência do TJES e do STJ
entendem aplicável a atual redação do artigo 103, da Lei n.º 8.213/91, aos fatos ocorridos anteriormente e ainda pendentes ao tempo da
edição da Lei n.º 10.839/04.
3. Reconhecida a nulidade da sentença que equivocadamente declarou a perda do direito de ação, é inviável a aplicação da causa madura ao
feito que demanda a análise quanto à necessidade dilação probatória.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
24- Apelação Civel Nº 0032464-26.2011.8.08.0024 (024110324647)
VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
APTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Advogado(a) MAIRA CAMPANA SOUTO GAMA
APDO LETICIA FERREIRA FURTADO
Advogado(a) MARCUS MODENESI VICENTE
RELATOR DES. TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
REVISOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
JULGADO EM 03/12/2012 E LIDO EM 03/12/2012
EMENTA: AÇÃO ORDINÁRIA - PRELIMINARES - ILEGITIMIDADE PASSIVA E VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO
PROCESSUAL - REJEITADAS - MÉRITO - CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
AUDITIVA - RESERVA DE VAGA NEGADA PELA ADMINISTRAÇÃO DEVIDO À COMPROVAÇÃO DE DEFICIÊNCIA
AUDITIVA UNILATERAL - RECURSO IMPROVIDO.
1. Consoante a súmula 150 do STJ, compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no
processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas. Por outro lado, a decisão do Juízo Federal que exclui da relação processual ente
federal não pode ser reexaminada no Juízo Estadual (verbete sumular nº 254).
A aplicação do incidente de uniformização de jurisprudência nº 100110014311 no caso vertente resultaria em solução apta a gerar inegável
violação à garantia constitucional do amplo acesso à jurisdição (CF, art. 5º, XXXV), na medida em que estabeleceria, por via reflexa, a
legitimidade passiva a ente federal já excluído da lide em decisão não sujeita a qualquer impugnação pelas partes. Preliminar de ilegitimidade
passiva ad causam rejeitada.
02. Conforme precedentes do Colendo Superior Tribunal de Justiça, é dispensável a juntada de procuração de advogado do Estado em razão
da outorga da representação decorrer de disposição legal. Preliminar de vício de representação processual afastada.
3. Mérito: Conforme precedentes do Colendo Superior Tribunal de Justiça, nos termos dos arts. 3.º, inciso I, e 4.º do Decreto n.º 3.298/99, é
assegurada, no certame público, a reserva de vagas destinadas aos portadores de deficiência auditiva unilateral. Assim, para efeito de reserva de
vagas em concurso público, não se pode exigir que a deficiência seja tão acentuada que impossibilite o servidor de exercer suas funções.
4. Recurso conhecido e improvido.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES ARGUÍDAS, E NO MÉRITO, POR IGUAL
VOTAÇÃO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
25- Apelação Civel Nº 0001311-65.2008.8.08.0028 (028080013114)
IÚNA - 1ª VARA
APTE/APDO ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS SA - ESCELSA
Advogado(a) CHRISTIANI BORGES FERREIRA PACHECO
Advogado(a) RAFAEL ZORZAL LORA
APDO/APTE FERNANDO NUNES DE OLIVEIRA
Advogado(a) ADENIR GOMES DE OLIVEIRA
Advogado(a) ADRIANO GOMES DE OLIVEIRA E SILVA
RELATOR DES. TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
REVISOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
JULGADO EM 03/12/2012 E LIDO EM 03/12/2012
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INTERESSE EM RECORRER - DESCARGA ELÉTRICA - CONCESSIONÁRIAS DE
ENERGIA ELÉTRICA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANOS MORAIS E ESTÉTICOS - PRESUMIDOS - VALOR DUZENTOS MIL REAIS - DESPESAS COM TRATAMENTO - PENSÃO MENSAL - NÃO COMPROVAÇÃO DE
ATIVIDADE REMUNERADA - UM SALÁRIO MÍNIMO - 13º SALÁRIO - NÃO É DEVIDO - TERMO FINAL - NÃO HÁ JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - EVENTO DANOSO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PARCELAS VENCIDAS E
DOZE PARCELAS VINCENDAS - PARÂMETROS - ALÍNEAS DO § 3º DO ART. 20 DO CPC - SENTENÇA REFORMADA.
77 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
1. Não tendo a parte sofrido o gravame contra o qual se insurge, não há qualquer possibilidade de atingir situação mais vantajosa do ponto de
vista prático. Carece, portanto, de interesse em recorrer, devendo quanto ao ponto ser inadmitido seu apelo.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem entendido de forma pacífica que a responsabilidade das concessionárias de energia
elétrica é objetiva, fundada no risco da atividade.
3. Os danos morais e estéticos são presumidos em hipóteses como a dos autos, em que, em decorrência do acidente, a vítima ficou com
diversas sequelas irreversíveis em sua integridade física e aparência.
4. Embora elevado, o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) a título de reparação por danos morais e estéticos se mostra adequado às
circunstâncias do caso, especialmente se levarmos em consideração a condição econômica da requerida e, principalmente, a gravidade das
lesões causadas ao autor.
5. Os arts. 949 e 950 do CC/02 impõem ao ofensor o dever de custear o tratamento da vítima até sua completa convalescença, bem como
pagar pensionamento como decorrência da perda de sua capacidade laborativa.
6. Em caso de perda da capacidade laborativa, é devida pensão mesmo que a vítima não exerça atividade remunerada, adotando-se, como base
de cálculo, o salário mínimo.
7. A jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que, não provado o exercício de atividade laborativa pela vítima, não deve ser incluído no
pensionamento o 13º salário.
8. Em casos de sobrevivência da vítima não há que se aplicar a estimativa média de idade como termo ad quem do pensionamento. Não há
qualquer razoabilidade em aplicar-se uma estimativa de longevidade a pessoas que ainda estão vivas, justamente porque poderá ser conhecida,
in concreto, a data em que a mesma vier a falecer. E, portanto, é apenas nessa que deve cessar o pagamento da pensão, uma vez que a lesão
incapacitante acompanhar-lhe-á por toda a sua vida.
1
9. Nos termos da Súmula nº 54 do STJ, "os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual".
10. A jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que, no que tange ao pensionamento mensal, os honorários de sucumbência hão de ser
fixados sobre as parcelas vencidas e sobre 12 (doze) parcelas vincendas.
11. Os honorários advocatícios devem ser fixados com base nos parâmetros arrolados nas alíneas do art. 20 do CPC.
12. Sentença modificada.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DA INOVAÇÃO RECURSAL, E NO MÉRITO, POR IGUAL
VOTAÇÃO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AOS RECURSOS.
26- Apelação Civel Nº 0008088-06.2012.8.08.0035 (035120080888)
VILA VELHA - 2ª VARA CÍVEL
APTE MAX RAYAN GONCALVES
Advogado(a) THYAGO SERAFIM OLIVEIRA
APDO SANTANDER LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado(a) MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA
RELATOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
REVISOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
JULGADO EM 03/12/2012 E LIDO EM 03/12/2012
APELAÇÃO CÍVEL nº 0008088-06.2012.8.08.0035 (nº 035120080888)
APTE.
: MAX RAYAN GONÇALVES
APDA.
: SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL
JUIZ
: DR. CLEANTO GUIMARÃES SIQUEIRA
RELATORA
: DESEMBARGADORA ELIANA JUNQUEIRA MUNHÓS FERREIRA
ACÓRDÃO
eMENTA
:
APELAÇÃO CÍVEL. Arrendamento mercantil. Pactuação de juros compostos. Taxa média de
mercado. Possibilidade. Ausência de ilegalidade ou abusividade. Afastamento por controle difuso da mp 2170-36/2001.
Impossibilidade. Ausência de contraprestação de serviço quanto a tarifas e encargos cobrados. não comprovação.
Apelação a que se nega provimento.
1) Segundo jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, “é possível a cobrança da capitalização mensal
de juros, desde que pactuada, nos contratos bancários celebrados após a edição da Medida Provisória nº 1.963-17, de 30 de março de
2000 (MP n. 2.170-36/2001)” (AgRg no Resp 1052866).
2) A constatação de que a taxa de juros pactuada no contrato é inferior à taxa média praticada no mercado
conduz à conclusão de que não ocorreu desvantagem exagerada para o consumidor ou vantagem ilícita para o fornecedor, não
havendo, portanto, nulidade da cláusula.
78 Terça-Feira
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Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
3) Tendo o contrato sido
firmado na vigência da Emenda Constituicional nº 40/2003, não há como afastar a aplicação da Medida Provisória nº 2.170-36/2001
por meio de controle difuso de constitucionalidade.
4)
Somente
com
a
demonstração cabal de vantagem exagerada por parte do agente financeiro é que as tarifas e encargos efetivamente contratados
podem ser consideradas ilegais ou abusivas.
5) Recurso a que se nega
provimento.
ACORDA a Egrégia Quarta Câmara Cível, em conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à
unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de apelação cível.
Vitória/ES, 03 de dezembro de 2012.
DESEMBARGADOR PRESIDENTE
DESEMBARGADORA RELATORA
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
27- Apelação Civel Nº 0001201-02.2009.8.08.0038 (038090012014)
NOVA VENÉCIA - 3ª VARA DE FAMÍLIA
APTE ZILDA DO NASCIMENTO CORONA
Advogado(a) MANOEL SOUZA RAMOS
APDO MARIA DA PENHA CORONA GOLTARA
Advogado(a) CELSO LUIZ CAMPOS
Advogado(a) FABRICIO PICOLI BRITO
APDO JOAQUIM GOLTARA
Advogado(a) CELSO LUIZ CAMPOS
Advogado(a) FABRICIO PICOLI BRITO
APDO VILSON ANTONIO CORONA
Advogado(a) ANTONIO GUILHERME PEREIRA BARBOSA
APDO LAUDICEIA GONÇALVES CORONA
Advogado(a) ANTONIO GUILHERME PEREIRA BARBOSA
APDO LINDINER AUXILIADORA CORONA FRANCISQUETTO
Advogado(a) ANTONIO GUILHERME PEREIRA BARBOSA
APDO ADALTO FRANCISQUETTO
Advogado(a) ANTONIO GUILHERME PEREIRA BARBOSA
RELATOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
REVISOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
JULGADO EM 03/12/2012 E LIDO EM 03/12/2012
APELAÇÃO CÍVEL nº 0001201-02.2009.8.08.0038 (038.090.012.014)
APTE.
: ZILDA DO NASCIMENTO CORONA
APDO.
: MARIA DA PENHA CORONA GOLTARA E OUTROS
RELATORA
: DESª. ELIANA JUNQUEIRA MUNHÓS FERREIRA
ACÓRDÃO
EMENTA:
APELAÇÃO
CÍVEL.
SOBREPARTILHA.
eDIFICADAS após finda a partilha. RECURSO IMPROVIDO.
IMPROPRIEDADE.
construções
1) Ab initio, não há falar-se em cerceamento de defesa pelo simples fato de o magistrado prolatar sentença convencido
pelas provas já constantes dos autos.
2) Compulsando os autos, não há respaldo para a alegação de que o apartamento do terceiro pavimento e o novel
terraço (quarto pavimento) teriam sido efetivamente erguidos em momento anterior à partilha homologada referente
ao inventário iniciado no ano de 1997. O contrário prepondera na robusta prova documental.
3) Com efeito, exsurge dos autos que as dificuldades no registro imobilíario das alterações edificadas - legítimas ou
não -, em verdade, estariam atreladas a razões diversas, como irregularidades nas próprias obras realizadas ou mesmo
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D.J. ESPÍRITO SANTO
inimizade travada entre os herdeiros, o que refoge ao âmbito da sobrepartilha.
4) Recurso improvido.
ACORDA a Egrégia Quarta Câmara Cível, em conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à
unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso.
Vitória/ES, 03 de dezembro de 2012.
DESEMBARGADOR PRESIDENTE
DESEMBARGADORA RELATORA
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
28- Apelação Civel Nº 0906652-74.2000.8.08.0045 (045050010979)
SÃO GABRIEL DA PALHA - 1ª VARA
APTE PAULO CEZAR COLOMBI LESSA
Advogado(a) ARTHUR STEPHAN SILVA DE MELO
APTE GENAIR ALVES PINHEIRO
Advogado(a) ANDRE FRANCISCO LUCHI
APTE LUCENILDO AZEREDO
Advogado(a) ANSELMO TABOSA DELFINO
Advogado(a) JOAO LUIS CAETANO
APTE PEDRO LUIZ AZEREDO NETO
Advogado(a) ANSELMO TABOSA DELFINO
Advogado(a) JOAO LUIS CAETANO
APTE AUTO POSTO CONILON
Advogado(a) ANSELMO TABOSA DELFINO
Advogado(a) JOAO LUIS CAETANO
APTE AUTO POSTO SHALON
Advogado(a) ANSELMO TABOSA DELFINO
Advogado(a) JOAO LUIS CAETANO
APDO MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
RELATOR DES. TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
REVISOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
JULGADO EM 03/12/2012 E LIDO EM 03/12/2012
APELAÇÃO CÍVEL - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PRELIMINARES: NULIDADE DO INQUÉRITO CIVIL SENTENÇA EXTRA PETITA - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - MÉRITO:
VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 9º, 10 E 11, DA LEI N.º 8.429/92 - COMPROVAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - DANO
AO ERÁRIO - CONSEQUENTE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - EMISSÃO DE NOTAS
FALSAS DE COMBUSTÍVEIS - PROPORCIONALIDADE DAS SANÇÕES APLICADAS AO EX-PREFEITO MUNICIPAL E
AOS PARTICULARES ENVOLVIDOS - EXACERBAMENTO DA FIXAÇÃO DE PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA E DE
MÁXIMA SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DO SERVIDOR MUNICIPAL - SENTENÇA PARCIALMENTE
REFORMADA.
1. O inquérito civil tem previsão legal de instauração, sob a presidência do Promotor de Justiça competente, e regula-se pela característica da
inquisitoriedade, destinando-se à formação da opinio actio do Parquet. As partes não tem direito ao contraditório e à ampla defesa nesta fase
administrativa, sendo que eventuais nulidades não contaminam a ação civil pública ajuizada posteriormente.
2. É incabível se pensar na ocorrência de sentença extra petita, se o magistrado se ateve aos requerimentos ministeriais de condenação do
requerido na forma do artigo 9º e 11, da LIA, considerando os fatos e provas, sob a profundidade e extensão que entendeu devidas, sem
exorbitar aos princípios da inércia da jurisdição e da adstrição ao pedido.
3. A Lei n.º 8.429/92, em seu artigo 23, apenas prevê a hipótese de prescrição da pretensão até o ajuizamento da ação de improbidade
administrativa. É incabível, portanto, a contagem da prescrição intercorrente, ao longo da demanda cognitiva. Precedentes do STJ.
4. Nos termos do artigo 9º, deve ser condenado o agente quando as provas dos autos demonstrar que este, dolosamente, se apropriou de bem
público que não lhe pertence, fazendo-o em razão do exercício de seu vínculo com a administração pública e de forma indevida.
5. O artigo 10 exige, além do aspecto subjetivo do tipo (culpa), que o mandatário e também os particulares com ele mancomunados, causem
prejuízo material (concreto) ao erário, com decréscimo de seu patrimônio.
6. A violação aos princípios da Administração, exposta no artigo 11, da Lei de Improbidade, dada a sua generalidade e a ampla possibilidade
de ali subsumir a diversidade de múltiplos atos públicos, para a sua caracterização, além da responsabilização subjetiva com dolo, deve
demonstrar que os fatos narrados não se tratam de pequenas irregularidades, em mera desconformidade com a norma legal, mas uma
ilegalidade qualificada, mediante a demonstração de uma conduta subversiva ao trato da coisa estatal, à retidão da gestão comum e ao zelo
para com a máquina pública.
7. Havendo demonstração que o ex-prefeito municipal, mancomunado com servidor público efetivo e particulares, pessoas físicas e jurídicas,
se enriqueceu ilicitamente, o que também ocasionou danos ao erário e aos princípios norteados da Administração, apresenta-se irrepreensível a
condenação dos mesmos na forma da Lei n.º 8.429/92.
8. Observadas as sanções trazidas pelos incisos I e II do artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa, bem como individualizadas as
condutas requeridos (ex-Prefeito Municipal e dos particulares), com a observância da adequação e da necessidade de cada medida
sancionatória, inviável se corrigir as reprimendas impostas pela sentença.
80 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
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D.J. ESPÍRITO SANTO
9. Verificado que o servidor público envolvido nos fatos teve papel secundário e meramente auxiliar na consecução do ilícito, sem a
demonstração na sentença de seu próprio beneficiamento, ponderável se afastar a sanção de perda da função pública e se reduzir o prazo de
suspensão dos direitos políticos.
10. A seara administrativa não permite a aplicação do perdão judicial ou da contribuição (ou delação) premiada, na forma exposta nos artigos
13 e 14 na Lei n.º 9.807/99, uma vez que esta legislação regula unicamente os procedimentos criminais. O fato de os requeridos terem
contribuído com as investigações e a instrução da ação civil pública, importa em consideração quando da fixação das sanções.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES ARGUÍDAS, E NO MÉRITO, POR IGUAL
VOTAÇÃO, NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS INTERPOSTOS POR PAULO CEZAR COLOMBI LESSA E LUCENILDO AZEREDO; E DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DE GENAIR ALVES PINHEIRO.
29- Apelação Civel Nº 0014938-71.2011.8.08.0048 (048110149381)
SERRA - 4ª VARA CÍVEL
APTE JOSUE MOREIRA DA SILVA
Advogado(a) BETANIA TRES DESSAUNE
Advogado(a) JORGE ANTONIO GONÇALVES
APDO BANCO ITAUCARD S/A
Advogado(a) KATTYARA LEAL DELFINO LUCIO
Advogado(a) YGOR DA SILVA VIEIRA
RELATOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
REVISOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
JULGADO EM 03/12/2012 E LIDO EM 03/12/2012
APELAÇÃO CÍVEL nº 0014938-71.2011.8.08.0048 (nº 048.110.149.381)
APTE.
: JOSUÉ MOREIRA DA SILVA
APDA.
: BANCO ITAUCARD S/A
JUIZ
: DR. LEONARDO ALVARENGA DA FONSECA
RELATORA
: DESEMBARGADORA ELIANA JUNQUEIRA MUNHÓS FERREIRA
ACÓRDÃO
EMENTA
:
APELAÇÃO CÍVEL. Ação de revisão contratual. 1) CONTRATO BANCÁRIO. JUROS
REMUNERATÓRIOS. Não incidência da limitação aspirada. 2) ausência de cópia do contrato. Recalcitrância do banco
em juntá-la. Reiteração da ordem em 2ª instância. 3) Hipótese peculiar. arbitramento da taxa de juros pelo órgão julgador.
4) verossimilhança das alegações autorais. Consumidor atraído pela promessa de juros reduzidos. Defesa que se limita à
força obrigatória do contrato. Cópia ausente nos autos. Acolhimento da pretensão autoral. 5) arbitramento em 1% da taxa
de juros remuneratórios. 6) ônus de sucumbência. Redistribuição. Apelação cível provida.
1) Este Sodalício vem trilhando orientação emanada do Superior Tribunal de Justiça, na linha de que não incide a
limitação aspirada quanto à taxa de juros compensatórios ou remuneratórios nos contratos celebrados por instituição financeira. Em
suma, restou consagrado o entendimento de que os juros devem ser mantidos no percentual avençado pelas partes se não for
sobejamente demonstrada a exorbitância do encargo, à luz da taxa média cobrada no mercado.
2) Não consta dos autos cópia
do contrato, uma vez que o autor informa não ter recebido uma via quando da celebração e, determinado ao requerido que
procedesse sua juntada aos autos, foi requerida dilação do prazo para tanto, sem o cumprimento da determinação judicial até a data da
prolação da sentença. Quando da subida aos presentes autos a esta Instância ad quem, foi determinada a intimação do requerido para
que acostasse cópia do contrato e mais uma vez permaneceu silente o requerido, assim demonstrando a sua incúria e recalcitrância no
cumprimento das determinações judiciais.
3) A ausência de localização da
informação no website do Banco Central do Brasil possibilita a adoção de outro critério para fixação da taxa de juros na hipótese
vertente, propondo-se o seu arbitramento pelo Órgão Julgador.
4) Denota-se o verossímil relato
do autor de que fora atraído pela notícia de que os juros remuneratórios seriam aplicados no patamar de 0,99% (zero vírgula noventa
e nove por cento) ao mês, o que o teria encorajado a contratar o financiamento, mas foi surpreendido pela sua cobrança em índice
bem superior ao anunciado. Limitando-se a defesa do requerido a ressaltar a força obrigatória dos contratos e a legalidade das
cláusulas inseridas na avença, sem, contudo, demonstrar qual teria sido a taxa efetivamente contratada pelas partes e, por conseguinte,
sua legitimidade à luz da média praticada no mercado, dá-se guarida à pretensão autoral e arbitrá-la no patamar requerido, qual seja, de
1% a.m. (um por cento ao mês).
5) Apesar de rechaçada a
equivocada premissa de que as instituições financeiras devam respeitar o patamar de 12% a.a. (doze por cento ao ano), a desídia do
banco requerido em exibir, no caso específico dos presentes autos, cópia do contrato ou qualquer outro documento a partir do qual
seja possível aferir a taxa de juros remuneratórios efetivamente contratada, enseja o seu arbitramento pelo Poder Judiciário em 1%
81 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
a.m. (um por cento ao mês).
6) Se antes havia sucumbência
recíproca, na proporção de 1/3 (um terço) pela parte autora e 2/3 (dois terços) pelo requerido com relação às custas processuais e à
verba honorária, esta arbitrada na sentença em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), houve significativa modificação com o
acolhimento do pleito recursal, de modo que deverá o banco apelado responder, exclusivamente, por tais ônus, à luz do disposto no
parágrafo único do art. 21 do CPC, porquanto decaiu o autor de parte mínima do pedido ao ser rejeitado apenas o de anulação de
cláusulas contratuais, com acolhimento da pretensão revisional subsidiária e dos demais pleitos a ela correlatos. Apelação cível
provida.
ACORDA a Egrégia Quarta Câmara Cível, em conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à
unanimidade de votos, dar provimento ao recurso de apelação cível.
Vitória/ES, 03 de dezembro de 2012.
DESEMBARGADOR PRESIDENTE
DESEMBARGADORA RELATORA
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
30- Apelação Civel Nº 0001480-41.2008.8.08.0064 (064080014802)
IBATIBA - VARA ÚNICA
APTE MUNICIPIO DE IBATIBA ES
Advogado(a) LUCIANA MARACAT
APDO ANA PAULA DIAS DE CARVALHO
Advogado(a) ANTONIO JOSE PEREIRA DE SOUZA
RELATOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
REVISOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
JULGADO EM 03/12/2012 E LIDO EM 03/12/2012
APELAÇÃO CÍVEL nº 0001480-41.2008.8.08.0064 (064.080.014.802)
APTE.
: MUNICÍPIO DE IBATIBA
APDO.
: ANA PAULA DIAS DE CARVALHO
JUIZ
: DRª. ELIANA FERRARI SIVIERO
RELATORA
: DESª. ELIANA JUNQUEIRA MUNHÓS FERREIRA
ACÓRDÃO
EMENTA
: apelação
cível.
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CONTRATO TEMPORÁRIO NULO. DEPÓSITOS DO FGTS. PRAZO
PRESCRICIONAL. DECRETO Nº 20.910/32. ORIENTAÇÃO DO E. STF. CONSTITUCIONALIDADE DO ART.
19-a DA LEI Nº 8.036/90. sucumbência recíproca. recurso provido em parte.
1) Ab initio, não há falar-se
em nulidade do édito sentencial, à míngua de prejuízo. Ora, em que pese a fundamentação deveras sucinta em relação a alguns
pontos, não impediu a parte de manejar o presente recurso atacando de forma específica e detalhada a matéria de fundo decidida
no édito sentencial, devolvendo toda a discussão no presente apelo, restando assim despicienda a declaração da nulidade ventilada.
2)
A
jurisprudência assentou-se no sentido de que há que prevalecer a norma especial constante do art. 1º, do Decreto nº. 20.910/32 prazo quinquenal -, em se tratando de cobrança em face da Fazenda Pública, ainda que se admita faceta social da rubrica, restando
assim inaplicável o prazo trintenário (prescrição da pretensão) e/ou bienal exclusivo da Justiça Laboral (prescrição para
propositura da ação).
3)
O
Plenário do Supremo Tribunal Federal, em recente julgamento do RE nº 596.478/RR - cuja repercussão geral havia sido
reconhecida, qualificando-lhe como representativo da controvérsia -, reputou constitucional, por maioria de votos, o disposto no
art. 19-A da Lei nº 8.036/90 que, por sua vez, assegura o direito ao FGTS ao trabalhador cujo contrato de trabalho seja declarado
nulo por ofensa ao princípio do concurso público
4)
Conquanto tenha havido, no caso concreto, contratação administrativa temporária de “professora”, salta aos olhos - in casu - a
nulidade da admissão dita transitória que ultrapassara dez anos de existência em virtude das reiteradas contratações - a despeito
dos pequenos hiatos -, o que evidentemente extrapolou os limites proporcionais da excepcionalidade e provisoriedade inerentes ao
82 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
ingresso temporário no serviço público (art. 37, IX, da CF/88), revelando-se a nulidade da admissão duradoura despida de prévio
concurso, vis attractiva da prefalada norma de regência.
5)
Gize-se que discussões afetas à liquidação dos valores devidos, a ser realizada de acordo com a legislação de regência, hão de ser
travadas no momento oportuno, restando assim despiciendas maiores considerações.
6) As
normas relativas à sucumbência especificamente atreladas à Justiça Laboral - dadas as pecularidades a esta inerentes - não se
aplicam ao presente feito que tramitara perante a Justiça Comum, dotada de diferentes características. A prescrição que atingira
considerável parcela da pretensão autoral faz atrair a sucumbência recíproca e proporcional no caso concreto, razão pela qual
rateio entre ambas as partes os honorários fixados no édito sentencial e determino sua compensação (art. 21 do CPC e súm.
306/STJ). Deixo de aplicar igual raciocínio e me manifestar quanto às custas processuais, expressamente dispensadas para ambas
as partes na sentença, a fim de evitar potencial reformatio in pejus e porque ausente impugnação recursal específica sobre tal rubrica.
7)
Recurso provido em parte, apenas para determinar a divisão e compensação dos honorários de sucumbência.
ACORDA a Egrégia Quarta Câmara Cível, em conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade,
conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Vitória-ES, 03 de dezembro de 2012.
DESEMBARGADOR PRESIDENTE
DESEMBARGADORA RELATORA
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.
31- Apelação Civel Nº 0000783-83.2009.8.08.0064 (064090007838)
IBATIBA - VARA ÚNICA
APTE RENI DIAS SANTHIAGO
Advogado(a) ANTONIO JOSE PEREIRA DE SOUZA
APDO MUNICIPIO DE IBATIBA ES
Advogado(a) BRUNO ROBERTO DE CARVALHO
RELATOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
REVISOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
JULGADO EM 03/12/2012 E LIDO EM 03/12/2012
APELAÇÃO CÍVEL nº 0000783-83.2009.8.08.0064 (064.090.007.838)
0APTE.
: RENI DIAS SANTHIAGO
APDO.
: MUNICÍPIO DE IBATIBA
RELATORA
: DESª. ELIANA JUNQUEIRA MUNHÓS FERREIRA
ACÓRDÃO
EMENTA
: apelação
cível.
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. ABONO. LANÇAMENTO NA FICHA FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE
EFETIVO DEPÓSITO. CONDENAÇÃO. RECURSO PROVIDO.
1) Ao contrário da ilação
sentenciante, em verdade, ao que se afigura, a Lei Municipal (nº. 446/2004) que autorizara o abono em discussão nos autos
limitou a benesse a R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) trimestrais parceláveis, e não anuais.
2) E em que pese a
dificuldade de se interpretar a redação dessa norma - deveras ambígua -, a documentação constante dos autos demonstra de forma
clara que seis parcelas mensais no valor de R$500,00 (quinhentos reais) foram lançadas na ficha financeira da servidora (fl.), sendo
que nem todas foram efetivamente depositadas nos meses subsequentes ao lançamento - especificamente, aquelas relativas a maio,
julho e agosto -, o que se infere facilmente do informe de fl., fornecido pelo Banco Banestes. É a realidade construída nos autos.
Premissa diversa não foi demonstrada pela Municipalidade recorrida, não se desincumbindo do ônus que lhe cabia (art. 333, II, do
CPC).
3) Uma
vez registrado o lançamento na ficha financeira da servidora como se pagas tivessem sido - inclusive a incidir descontos fiscais -,
porém comprovada a ausência de recebimento efetivo de três parcelas de R$500,00 (quinhentos reais) cada, o pleito exordial
merece acolhida.
4)
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Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
Recurso provido.
ACORDA a Egrégia Quarta Câmara Cível, em conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade,
conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Vitória-ES, 03 de dezembro de 2012.
DESEMBARGADOR PRESIDENTE
DESEMBARGADORA RELATORA
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
32- Apelação Civel Nº 0001396-69.2010.8.08.0064 (064100013966)
IBATIBA - VARA ÚNICA
APTE BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(a) LUCIANA GOUVEIA SOARES
APDO JOAO BATISTA DE CARVALHO
Advogado(a) FAUZE GAZEL JUNIOR
RELATOR DES. TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
REVISOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
JULGADO EM 03/12/2012 E LIDO EM 03/12/2012
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CAUTELAR - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE
INTERESSE DE AGIR - REJEITADA - MÉRITO - DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO PERICULUM IN MORA E
FUMUS BONI IURIS - NATUREZA SATISFATIVA - MULTA COMINATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - ÔNUS DA
SUCUMBÊNCIA - MANTIDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Apesar do caráter satisfativo, existe interesse de agir na cautelar de exibição de documentos, face a necessidade da parte tomar ciência do
conteúdo de documento, de seu interesse, que está em poder de outrem, a fim de verificar a necessidade de futuras providências.
2. Portanto, revela-se desnecessário a comprovação do periculum in mora e do fumus boni juris em cautelar de exibição de documentos.
3. De acordo com a Súmula 372, do Superior Tribunal de Justiça, não cabe multa cominatória em ação de exibição de documentos.
4. Oposta resistência ao pleito exibitório, cabível a condenação da instituição financeira ao pagamento dos ônus de sucumbência.
5. Apelação provida em parte.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR ARGUÍDA, E NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO,
DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.
33- Apelação Civel Nº 0000266-10.2011.8.08.0064 (064110002660)
IBATIBA - VARA ÚNICA
APTE ROSINEI ALVES DA SILVA
Advogado(a) ANDREZA SANTOS DA SILVA
APDO MUNICIPIO DE IBATIBA
Advogado(a) BRUNO ROBERTO DE CARVALHO
RELATOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
REVISOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
JULGADO EM 03/12/2012 E LIDO EM 03/12/2012
APELAÇÃO CÍVEL nº 0000266-10.2011.8.08.0064 (064.110.002.660)
APTE.
: ROSINEI ALVES DA SILVA
APDO.
: MUNICÍPIO DE IBATIBA
RELATORA : DESEMBARGADORA ELIANA JUNQUEIRA MUNHÓS FERREIRA
ACÓRDÃO
EMENTA:
APELAÇÃO
CÍVEL.
CONTRATO
ADMINISTRATIVO
TEMPORÁRIO.
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. CABIMENTO. VACÂNCIA DO CARGO EFETIVO.
NULIDADE DO CONTRATO. INOCORRÊNCIA. DEPÓSITO A TÍTULO DE FGTS.
DESCABIMENTO. INTELIGêNCIA DO RE Nº 596.478 E DO ART. 19-A DA LEI Nº 8.036/90.
RECURSO IMPROVIDO.
1) Registre-se a prescrição atrelada às parcelas perseguidas em momento anterior a 21/02/2006.
2) O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em recente julgamento do RE nº 596.478/RR - cuja repercussão geral
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11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
havia sido reconhecida, qualificando-lhe como representativo da controvérsia -, reputou constitucional, por maioria de
votos, o disposto no art. 19-A da Lei nº 8.036/90 que, por sua vez, assegura o direito ao FGTS ao trabalhador cujo
contrato de trabalho seja declarado nulo por ofensa ao princípio do concurso público. Entendeu o Plenário do
Supremo Tribunal Federal que se o contrato de trabalho for declarado nulo porque a contratação deveria ser precedida
da realização de concurso público, faz jus o contratado não apenas à remuneração respectiva, mas aos depósitos em
conta vinculada a título de FGTS.
2) Entretanto, no caso concreto, não há qualquer mácula comprovada a acoimar de nulidade o contrato administrativo
firmado entre a recorrente e o Município de Ibatiba, com fundamento de validade em legislação local.
3) É certo que, em regra, o permissivo constitucional (art. 37, IX, da CF/88) visa albergar hipóteses de fato
transitórias, não atreladas a serviços essenciais ou permanentes. Entrementes, pode ocorrer que a necessidade, ainda
que contínua, esteja atrelada a uma resposta administrativa contida ou expressa num cargo que se encontre,
eventualmente, desprovido, tornando-se aplicável a hipótese constitucionalmente manifestada pela expressão
"necessidade temporária". No que tange à excepcionalidade do interesse público, outrossim, a regra é se justificar a
contratação por interesse imprevisto, que foge ao ordinário. Pode-se ter, contudo, situação em que o interesse seja
regular, a situação comum, mas advém uma circunstância que impõe uma contratação temporária (v.g.: vacância
imprevista de cargo até que seja provido por novo concurso público; ou afastamento temporário do titular do cargo).
4) Os contratos, in casu, alternando funções diversas, não subsistiram por prazo patológico exacerbado, com término,
ao que tudo indica, após realização do necessário concurso público que suprira a carência de servidores ao prover as
vagas de forma definitiva.
5) Em suma, se não há nulidade do contrato administrativo por suposta ofensa ao princípio do concurso público, já
que não demonstrada pelo autor de forma patente, descabe cogitar de direito a depósito em conta vinculada a título de
FGTS.
6) Recurso improvido.
ACORDA a Egrégia Quarta Câmara Cível, em conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à
unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso.
Vitória/ES, 03 de dezembro de 2012.
DESEMBARGADOR PRESIDENTE
DESEMBARGADORA RELATORA
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
34- Apelação Civel Nº 0001366-48.2012.8.08.0069 (069120013664)
MARATAÍZES - VARA DE FAZ PUBLICA EST MUN REG PUBLICOS
APTE LEANDRO BASTOS PINHEIRO
Advogado(a) LEANDRO BASTOS PINHEIRO
APDO MUNICIPIO DE MARATAIZES - ES
APDO COLA REPRESENTACOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
APDO JANDER NUNES VIDAL
RELATOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
REVISOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
JULGADO EM 03/12/2012 E LIDO EM 03/12/2012
APELAÇÃO CÍVEL nº 0001366-48.2012.8.08.0069 (nº 069120013664)
APTE.
: LEANDRO BASTOS PINHEIRO
APDO.
: MUNICÍPIO DE MARATAÍZES
JUIZ
: DR. LEONARDO AUGUSTO DE OLIVEIRA RANGEL
RELATORA
: DESEMBARGADORA ELIANA JUNQUEIRA MUNHÓS FERREIRA
ACÓRDÃO
eMENTA
:
APELAÇÃO CÍVEL. Ação cautelar preparatória de ação popular. Extinção por abandono. Art.
267, iii, DO cpc. INCIDÊNCIA DO ART. 9º, CAPUT, DA LEI 4.717/65. NATUREZA INSTRUMENTAL E ACESSÓRIA
DA AÇÃO CAUTELAR. JURISPRuDÊNCIA DO STF. RECURSO PROVIDO.
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11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
1) A extinção do processo cautelar preparatório para o ajuizamento de ação popular por abandono depende da
publicação de editais na forma do art. 9º, da Lei de ação Popular, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante
do Ministério Público, dentro do prazo de noventa dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação.
2) Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 335428/SP, manifestou o entendimento de que “mais
adequada se mostra a interpretação da norma constitucional ora em análise [art. 5º, LXXIII, da CF] para considerá-la como abrangente e extensiva a
toda e qualquer medida cautelar preparatória que se faça necessária ao bom êxito de uma ação popular que se pretenda ajuizar”
3) Dada a natureza instrumental e
acessória das ações cautelares, quando ajuizadas com o fim específico de servirem à propositura de uma ação cautelar, a elas devem ser aplicadas a mesma
disciplina constitucional dedicada às ações populares.
4)
Recurso
provido
para
decretar a nulidade da sentença.
ACORDA a Egrégia Quarta Câmara Cível, em conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à
unanimidade de votos, dar provimento ao recurso de apelação cível.
Vitória/ES, 03 de dezembro de 2012.
DESEMBARGADOR PRESIDENTE
DESEMBARGADORA RELATORA
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
35- Remessa Ex-officio Nº 0026282-24.2011.8.08.0024 (024110262821)
VITÓRIA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
REMTE JUIZ DE DIREITO DA VARA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL VITORIA
PARTE MUNICIPIO DE VITORIA
Advogado(a) EVANDRO DE CASTRO BASTOS
PARTE COMERCIAL SUPERAUDIO LTDA ELETROCITY
Advogado(a) FABIANO CABRAL DIAS
* Apelação Voluntária Nº 24110262821
APTE MUNICIPIO DE VITORIA
APDO COMERCIAL SUPERAUDIO LTDA ELETROCITY
RELATOR DES. TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
REVISOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
JULGADO EM 03/12/2012 E LIDO EM 03/12/2012
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - NOTIFICAÇÃO DO
PROCON PARA FORNECIMENTO GRATUITO DE ADAPTADOR MÓVEL PARA CONEXÃO EM TOMADAS DE DOIS
PINOS - ATO ADMINISTRATIVO ILEGAL - DESCUMPRIMENTO DA LEI N.º 11.337/06 - INCONGRUÊNCIA ENTRE O
MOTIVO E O RESULTADO - ISENÇÃO DO MUNICÍPIO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - RECURSO
DESPROVIDO - SENTENÇA PARCIALMENTE MANTIDA.
1. A lei n.º 11.337/06 e as regulamentações que dela se originaram nada estabelecem acerca do cabimento de formas alternativas de atenuar os
custos decorrentes da alteração do padrão elétrico brasileiro, seja em relação aos consumidores ou aos fornecedores.
2. Não é razoável considerar que o fornecedor de produtos elétricos e eletrônicos seja responsável por conceder, gratuitamente, o adaptador
necessário para utilização do novo padrão elétrico no país quando a própria Lei Federal n.º 11.337/06 impõe a todos, incluindo os
consumidores, o dever de adotar as providências necessárias para adequação às normas técnicas atuais.
3. Do contrário, estar-se-ia admitindo que o Procon atuasse para legitimar a postura omissiva dos consumidores que, a despeito da regra
prevista na Lei n.º 11.337/06, não realizaram os ajustes cabíveis para adoção do atual padrão elétrico e, dessa forma, contribuem
negativamente para a implementação do novo parâmetro nacional.
4. Nos termos da Lei Estadual n.º 9.900/12, o Municípios são isentos do pagamento de custas em todos os processos judiciais em que
atuarem na condição de autor, réu, assistente opoente ou terceiro interessado.
5. Sentença alterada em parte. Recurso improvido.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
36- Remessa Ex-officio Nº 0031567-95.2011.8.08.0024 (024110315678)
VITÓRIA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
REMTE JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA
PARTE LUCIANO AMARAL
86 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
Advogado(a) CASSIO DRUMOND MAGALHAES
Advogado(a) MARCELO PEREIRA MATTOS
Advogado(a) PEDRO MAGALHAES GANEM
PARTE INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DE VIT
Advogado(a) HELOISA MARIA DUARTE BARCELLOS
* Apelação Voluntária Nº 24110315678
APTE INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DE VIT
APDO LUCIANO AMARAL
RELATOR DES. TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
REVISOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
JULGADO EM 03/12/2012 E LIDO EM 03/12/2012
EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - INCORPORAÇÃO DAS
GRATIFICAÇÕES EM RAZÃO DO CARGO COMISSIONADO - PROVENTOS - CONDIÇÕES ESTABELECIDAS
PELOS §§ 2º E 3º DO ART. 158 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.994/82 - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO ESPECIALIZADA MUNICÍPIO DE VITÓRIA - CARÁTER DE VENCIMENTO - RECURSO IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.
1. Demonstrado que a parte preencheu os requisitos previstos nos §§ 2º e 3º do art. 158 da Lei Municipal nº 2.994/92, é incorporável a
seus proventos as vantagens decorrentes do exercício do cargo comissionado.
2. O Tribunal Pleno desta Egrégia Corte, no julgamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 24060274909, firmou o
entendimento de que a gratificação de função especializada instituída pela Lei Municipal de Vitória n.º 3.272/85 tem nítido caráter de
vencimento, recebendo apenas, formalmente, o nome de "gratificação", uma vez que é recebida por todos os servidores descritos na lei,
além dos equiparados, de maneira linear e geral, não prevendo nenhum trabalho específico ou função extraordinária a ser exercida para
que os servidores tenham o direito a seu recebimento, devendo ser estendida aos agentes públicos inativos.
3. Sentença mantida na íntegra.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO APELO VOLUNTÁRIO E À REMESSA
NECESSÁRIA.
37- Embargos de Declaração Ap Civel Nº 0003307-48.2009.8.08.0001 (001090033075)
AFONSO CLÁUDIO - 1ª VARA
EMGTE CREUZA BARROS LITTIG
Advogado(a) MILENA CELESTINO DE OLIVEIRA
EMGDO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Advogado(a) TATIANA CLAUDIA SANTOS AQUINO
RELATOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
JULGADO EM 03/12/2012 E LIDO EM 03/12/2012
EMB. DE DECL. na AP. CÍVEL nº 0003307-48.2009.8.08.0001 (001.090.033.075)
EMBTE. : CREUZA BARROS LITTIG
EMBDO. : ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RELATORA : DESª. ELIANA JUNQUEIRA MUNHÓS FERREIRA
ACÓRDÃO
EMENTA: EMBARGOS DE
PROVIMENTO NEGADO.
DECLARAÇÃO.
APELAÇÃO
CÍVEL.
OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
1) O pronunciamento objurgado apreciou de forma cabal a matéria, em defesa à plena vigência do Decreto nº. 20.910/32 que,
ao contrário do que ventila a embargante, é a norma especial, mais específica, à luz das peculiaridades do caso concreto.
2) Se pretende a parte embargante a prevalência de tese diversa da que restou adotada, à míngua das hipóteses do art. 535, do
CPC, o presente instrumento, porquanto adstrito ao esclarecimento ou integração da decisão, não se mostra adequado.
3) Não há falar-se em má-fé, por inexistência de prejuízo processual patente. O embargante apenas exerceu seu direito
recursal, à míngua de caráter protelatório, sendo que a comprovação de dolo caberia ao embargado suscitante.
04) Recurso não provido.
ACORDA a Egrégia Quarta Câmara Cível, em conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à
unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso.
87 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
Vitória, 03 de dezembro de 2012.
0DESEMBARGADOR PRESIDENTE
DESEMBARGADORA RELATORA
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
38- Embargos de Declaração Ap Civel Nº 0012005-13.2009.8.08.0011 (011090120053)
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - VARA FAZENDA MUN REG PUB
EMGTE MUNICIPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
Advogado(a) CLEMILDO CORREA
Advogado(a) EDSON DA SILVA JANOARIO
EMGDO ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
Advogado(a) RICARDO MIGNONE RIOS
RELATOR DES. TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
JULGADO EM 03/12/2012 E LIDO EM 03/12/2012
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE
DE UTILIZAÇÃO DA VIA RESTRITA DOS ACLARATÓRIOS PARA REDISCUSSÃO DO MÉRITO - RECURSOS
DESPROVIDOS.
1. O julgamento da demanda de acordo com as convicções da Corte ao apreciar as provas dos autos, mesmo quando contrário ao pretendido
pelo recorrente, não enseja a verificação dos vícios previstos no artigo 535, do CPC.
2. Ausentes os vícios apontados no recurso, conclui-se que o embargante pretende, na verdade, discutir o conteúdo da decisão, o que extrapola
o âmbito dos Embargos Declaratórios, que não se prestam para aferir eventual justiça ou injustiça da decisão.
3. Recurso conhecido e desprovido.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
39- Embargos de Declaração Ap Civel Nº 0016282-72.2009.8.08.0011 (011090162824)
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - VARA FAZENDA MUN REG PUB
EMGTE MUNICIPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
Advogado(a) CLEMILDO CORREA
Advogado(a) EDSON DA SILVA JANOARIO
EMGDO TATIANA DE BARROS BRAGA ARRUDA
Advogado(a) ROBERTA BRAGANCA ZOBOLI BRAVIM
Advogado(a) WELITON ROGER ALTOE
RELATOR DES. TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
JULGADO EM 03/12/2012 E LIDO EM 03/12/2012
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE
DE UTILIZAÇÃO DA VIA RESTRITA DOS ACLARATÓRIOS PARA REDISCUSSÃO DO MÉRITO - RECURSOS
DESPROVIDOS.
1. O julgamento da demanda de acordo com as convicções da Corte ao apreciar as provas dos autos, mesmo quando contrário ao pretendido
pelo recorrente, não enseja a verificação dos vícios previstos no artigo 535, do CPC.
2. Ausentes os vícios apontados no recurso, conclui-se que o embargante pretende, na verdade, discutir o conteúdo da decisão, o que extrapola
o âmbito dos Embargos Declaratórios, que não se prestam para aferir eventual justiça ou injustiça da decisão.
3. Recurso conhecido e desprovido.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
40- Embargos de Declaração Ap Civel Nº 0017182-21.2010.8.08.0011 (011100171823)
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 4ª VARA CÍVEL
EMGTE JOSE AUGUSTO COURA
Advogado(a) JOSE AUGUSTO COURA
Advogado(a) WILSON ROBERTO AREAS
EMGTE WILSON ROBERTO AREAS
Advogado(a) JOSE AUGUSTO COURA
Advogado(a) WILSON ROBERTO AREAS
EMGDO CONDOMINIO SHOPPING SUL
Advogado(a) CHEIZE BERNARDO BUTERI MACHADO DUARTE
RELATOR DES. TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
JULGADO EM 03/12/2012 E LIDO EM 03/12/2012
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - INEXISTÊNCIA IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA VIA RESTRITA DOS ACLARATÓRIOS PARA REDISCUSSÃO DO MÉRITO RECURSOS DESPROVIDOS.
1. O julgamento da demanda de acordo com as convicções da Corte ao apreciar as provas dos autos, mesmo quando contrário ao pretendido
pelo recorrente, não enseja a verificação dos vícios previstos no artigo 535, do CPC.
2. Ausentes os vícios apontados no recurso, conclui-se que o embargante pretende, na verdade, discutir o conteúdo da decisão, o que extrapola
o âmbito dos Embargos Declaratórios, que não se prestam para aferir eventual justiça ou injustiça da decisão.
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11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
3. Recurso conhecido e desprovido.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
41- Embargos de Declaração Agv Instrumento Nº 0902596-16.2012.8.08.0000 (011129002975)
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 2ª VARA CÍVEL
EMGTE RONALDO ALTOE
Advogado(a) ROBERTA BRAGANCA ZOBOLI BRAVIM
Advogado(a) THIAGO VIEIRA FRANCO
Advogado(a) WELITON ROGER ALTOE
EMGDO COOPERATIVA DE CREDITO SUL DO ESPIRITO SANTO
Advogado(a) CRISTIANO TESSINARI MODESTO
Advogado(a) FABRICIO TADDEI CICILIOTTI
Advogado(a) GETULIO DE VITA RODRIGUES
Advogado(a) SILVIO ROBERTO CARVALHO OLIVEIRA
RELATOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
JULGADO EM 03/12/2012 E LIDO EM 03/12/2012
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA.
I. A despeito de ter a parte irresignada apontado existir na decisão mácula, vislumbra-se, em verdade, apenas seu intento de ensejar a rediscussão
de matéria já decidida, ao que não se presta a via eleita.
II. Dotada a irresignação de intuito prequestionador, o que a teor do enunciado da súmula nº 98 do colendo Superior Tribunal de Justiça rechaça
eventual caráter protelatório, inaplicável resta a multa prevista no artigo 538, parágrafo único, do CPC.
III. Recurso desprovido.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
42- Embargos de Declaração Ap Civel Nº 0009569-38.2010.8.08.0014 (014100095695)
COLATINA - 3ª VARA CÍVEL
EMGTE WILDSON ANTONIO DA SILVA
Advogado(a) CARLOS GOMES MAGALHAES JUNIOR
EMGDO BANCO SAFRA S A
Advogado(a) HELEUSA VASCONCELOS BRAGA SILVA
Advogado(a) LIVIA MARTINS GRIJO
Advogado(a) NELIZA SCOPEL PICOLI
RELATOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
JULGADO EM 03/12/2012 E LIDO EM 03/12/2012
-283EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. omissão. VÍCIO INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO. INTENÇÃO DE REFORMA.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO PROVIDOS.
I - A simples leitura da decisão recorrida demonstra que a alegação de qualquer espécie de vício no julgado, está a revelar nítida intenção de reapreciação de
matéria que fora objeto de amplo debate nesta Câmara, sob a escusa irrazoada de prequestionamento, ao que não se prestam os aclaradores, devendo o
Embargante valer-se das vias recursais pertinentes a manifestar seu inconformismo e o consequente desejo reformador.
II - Quanto a necessidade de prequestionamento, é imperioso destacar, como bem já assentou o Superior Tribunal de Justiça que, “Não há omissão a inquinar de
nulidade a decisão vergastada se os fatos relevantes ao deslinde da causa foram enfrentados, não se podendo exigir do órgão julgador que discorra sobre todos os dispositivos de lei suscitados
para cumprir com plenitude a devida prestação jurisdicional”. (REsp 622465). “A função teleológica da decisão judicial é a de compor, precipuamente, litígios. Não é peça acadêmica ou
doutrinária, tampouco se destina a responder a argumentos, à guisa de quesitos, como se laudo pericial fosse. Contenta-se o sistema com a solução da controvérsia, observada a res in iudicium
deducta.” (REsp 757.000/RS)
III - As razões já manifestadas revelam-se suficientes a afastar as pretensões deduzidas no recurso, estando a matéria devidamente prequestionada e,
consequentemente, apreciada por esta Corte.
IV - Recurso conhecido e improvido.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
43- Embargos de Declaração Ap Civel Nº 0008891-41.2006.8.08.0021 (021060088917)
GUARAPARI - 3ª VARA CÍVEL
EMGTE RODRIGO VILAS NOVAS FERNANDES
Advogado(a) MATHEUS FRAGA LOPES
EMGTE R. V. L. F. (MENOR IMPUBERE)
Advogado(a) MATHEUS FRAGA LOPES
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11 de dezembro de 2012
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D.J. ESPÍRITO SANTO
EMGDO UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
Advogado(a) ANA PAULA CORREA DA S GOMES
Advogado(a) ANA PAULA WOLKERS MEINICKE BRUM
Advogado(a) MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA
Advogado(a) MARIA ANGELINA ROCHA DE CARVALHO
Advogado(a) RENATO CAMPOS LEITE
RELATOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
JULGADO EM 03/12/2012 E LIDO EM 03/12/2012
EMB. DE DECL. na AP. CÍVEL nº 0008891-41.2006.8.08.0021 (021.060.088.917)
EMBTE. : R.V.L.F., criança rep. pelo genitor RODRIGO VILAS NOVAS FERNANDES
EMBDO. : UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
RELATORA : DESª. ELIANA JUNQUEIRA MUNHÓS FERREIRA
ACÓRDÃO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. SANAÇÃO. CONTRADIÇÃO.
INEXISTÊNCIA. PROVIMENTO parcial.
1) No que tange à condenação honorária, o acórdão restou claro ao compensar referida verba. Todavia, apenas para dirimir
eventuais dúvidas por ventura surgidas no vínculo causídico/cliente, mostra-se oportuno prover, neste ponto, os aclaratórios,
para fixar os honorários, ainda que compensados, em R$3.000,00 (três mil reais), em relação a cada polo, ex vi do art. 20, §4º,
do CPC, restando no mais incólume o pronunciamento no que tange à distribuição sucumbencial.
2) Quanto à ventilada contradição, decerto não há o que se prover. O acórdão bem discorreu sobre o tema e, em que pese a
aflição vivenciada, afastou os danos morais nessa hipótese deveras peculiar tendo em vista a ampla discussão acerca da
interpretação e alcance da cláusula constante do contrato, previsão essa que inicialmente justificara a negativa da
administradora do plano de saúde.
3) A contradição - longe de representar julgamento contrário à tese defendida pela parte -, relaciona-se a ideias contraditórias
no próprio decisum embargado, de difícil coexistência, o que de fato não ocorreu. Ora, não se presta o presente instrumento à
reapreciação de controvérsia dirimida alhures.
4) Recurso provido em parte.
ACORDA a Egrégia Quarta Câmara Cível, em conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à
unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso.
Vitória, 03 de dezembro de 2012.
DESEMBARGADOR PRESIDENTE
DESEMBARGADORA RELATORA
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.
44- Embargos de Declaração Ap Civel Nº 0002187-41.2008.8.08.0021 (021080021872)
GUARAPARI - 2ª VARA CÍVEL
EMGTE GILBERTO SIMOES PASSOS
Advogado(a) JOACIR SOUZA VIANA
Advogado(a) LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO
Advogado(a) LUIZ OTAVIO RODRIGUES COELHO
Advogado(a) RICARDO CLAUDINO PESSANHA
EMGDO NILCEIA PESTANA DA SILVA MEDEIROS
Advogado(a) RONEY DUTRA MOULIN
RELATOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
JULGADO EM 03/12/2012 E LIDO EM 03/12/2012
EMB. DE DECLARAÇÃO na APELAÇÃO CÍVEL nº 0002187-41.2008.8.08.0021 (nº 021.080.021.872)
EMBGTE./EMBGDO. : GILBERTO SIMÕES PASSOS
EMBGTE./EMBGDA. : NILCÉIA PESTANA DA SILVA MEDEIROS
RELATORA
: DESª ELIANA JUNQUEIRA MUNHÓS FERREIRA
ACÓRDÃO
EMENTA
:
embargos de declaração em
apelação cível por ambas as partes. Apreciação conjunta. 1) alegada contradição. Ausência de proposições entre si
inconciliáveis. Manifesta insatisfação com o desfecho do julgamento. 2) SUPOSTA OMISSÃO POR FALTA DE
JULGAMENTO DA RECONVENÇÃO. MÁCULA INEXISTENTE. PLEITO RECONVENCIONAL JULGADO
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IMPROCEDENTE NA SENTENÇA. 3) modificação dos critérios para apuração da indenização devida. Ausência de
omissão a ser sanada por meio de embargos de declaração. 4) propósito de rediscussão da matéria por ambas as partes.
Descabimento dos aclaratórios com tal finalidade. Inconformismo com o julgamento. Necessidade de interposição do
recurso cabível. 5) alegado propósito de prequestionar a matéria. Desnecessidade de manifestação sobre os dispositivos
legais elencados pelas partes. Configuração do Prequestionamento implícito. Embargos de declaração improvidos.
1) O que o 1º embargante
denomina contradição é a sua evidente insatisfação com o desfecho do julgamento, não obstante acolhidas parcialmente as suas razões
recursais, arrolando inúmeros pontos nos quais teriam sido contrariadas as provas produzidas nestes autos, o que não se confunde
com a contradição que autoriza o manejo dos aclaratórios.
2) Refere-se o 1º embargante à
omissão por não ter sido julgada a reconvenção por ele proposta, o que se afasta por um simples lançar de olhos sobre a sentença que,
expressa e fundamentadamente a julgou improcedente.
3) O mesmo pode ser dito com
relação ao recurso da 2ª embargante que, por sua vez, pretende rediscutir a matéria julgada sob o pretexto de haver omissão e
contradição a serem sanadas, notadamente no que tange aos critérios adotados no voto-condutor para o cálculo da indenização
devida, isto é, aspira a majoração do quantum, sendo que tal circunstância não configura omissão a ser sanada mediante a interposição
de embargos de declaração.
4) Em ambos os recursos, não
se vislumbra a necessidade de serem prestados quaisquer esclarecimentos sobre a matéria julgada, ante a clareza dos fundamentos
externados no voto-condutor da lavra do eminente Des. Carlos Roberto Mignone, sendo igualmente descabida a atribuição de
excepcionais efeitos modificativos a fim de alterar o que foi julgado, de modo que, se os embargantes não se conformam com a
orientação emanada deste Órgão Colegiado, devem ingressar com o recurso que o ordenamento jurídico disponibiliza àquele que
porventura considerar injusto o julgamento realizado.
5) Tendo a questão sido
devidamente dirimida no acórdão, não há que se falar em omissão ou na necessidade de haver expresso pronunciamento sobre certos
pontos eleitos relevantes pelas partes, tendo em vista ter-se configurado o prequestionamento implícito, que dá ensejo à eventual
interposição de recursos junto aos tribunais superiores. Embargos de declaração improvidos.
ACORDA a Egrégia Quarta Câmara Cível, em conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à
unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e negar-lhes provimento.
Vitória, 03 de dezembro de 2012.
DESEMBARGADOR PRESIDENTE
DESEMBARGADORA RELATORA
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
-24045- Embargos de Declaração Rem Ex-officio Nº 0011857-07.2002.8.08.0024 (024020118576)
VITÓRIA - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
EMGTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Advogado(a) ALEXANDRE DALLA BERNARDINA
EMGDO SINDICATO DOS TRABALHADORES DA SAUDE PUBLICA DO ESPIRITO SAN
Advogado(a) GRASIELE MARCHESI BIANCHI
RELATOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
JULGADO EM 03/12/2012 E LIDO EM 03/12/2012
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. omissão. VÍCIO INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO. INTENÇÃO DE REFORMA.
INTUITO PROCRASTINATÓRIO. MULTA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO PROVIDOS.
I - A simples leitura da decisão recorrida demonstra que a alegação de qualquer espécie de vício no julgado, está a revelar nítida intenção de reapreciação de
matéria que fora objeto de amplo debate nesta Câmara, sob a escusa irrazoada de prequestionamento, ao que não se prestam os aclaradores, devendo o
Embargante valer-se das vias recursais pertinentes a manifestar seu inconformismo e o consequente desejo reformador.
II - Quanto a necessidade de prequestionamento, é imperioso destacar, como bem já assentou o Superior Tribunal de Justiça que, “Não há omissão a inquinar de
nulidade a decisão vergastada se os fatos relevantes ao deslinde da causa foram enfrentados, não se podendo exigir do órgão julgador que discorra sobre todos os dispositivos de lei suscitados
para cumprir com plenitude a devida prestação jurisdicional”. (REsp 622465). “A função teleológica da decisão judicial é a de compor, precipuamente, litígios. Não é peça acadêmica ou
doutrinária, tampouco se destina a responder a argumentos, à guisa de quesitos, como se laudo pericial fosse. Contenta-se o sistema com a solução da controvérsia, observada a res in iudicium
deducta.” (REsp 757.000/RS)
III - As razões já manifestadas revelam-se suficientes a afastar as pretensões deduzidas no recurso, estando a matéria devidamente prequestionada e,
consequentemente, apreciada por esta Corte.
IV - Diante da manifesta inadequação da irresignação recursal face o esgotamento por parte desta Corte das matérias suscitadas, a revelar o nítido intuito
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procrastinador dos aclaradores, considerando o debate temerário a que se propôs o Embargante, impõe-se a aplicação da multa prevista no artigo 538, parágrafo
único, da Lei Adjetiva Civil, no montante de 1% (um por cento), haja vista, que os aclaratórios são manifestamente protelatórios.
V - Recurso conhecido e improvido.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
46- Embargos de Declaração Ag Interno Ap Civel Nº 0019875-17.2002.8.08.0024 (024020198750)
VITÓRIA - 11ª VARA CÍVEL
EMGTE IZABEL VITORIA CAMPOS TACKLA
Advogado(a) ANTONIO CESAR CAMPOS TACKLA
Advogado(a) CHRISTOVAM RAMOS PINTO NETO
EMGTE A T S ( MENOR IMPUBERE)
Advogado(a) ANTONIO CESAR CAMPOS TACKLA
Advogado(a) CHRISTOVAM RAMOS PINTO NETO
EMGDO MATERNIDADE SANTA URSULA LTDA
Advogado(a) CHRISTOVAM RAMOS PINTO NETO
Advogado(a) DANIEL DIAS DE SOUZA
RELATOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
JULGADO EM 03/12/2012 E LIDO EM 03/12/2012
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - INOCORRÊNCIA - REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DECIDIDA IMPOSSIBILIDADE PELA VIA ELEITA - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I. Ficaram devidamente explícitas as razões que formaram o entendimento deste Relator e dos demais pares que o acompanharam no julgamento do
Agravo Interno, não deixando, data vênia, qualquer dúvida quanto ao entendimento do pronunciamento judicial. O fato de a Colenda Quarta Câmara
Cível haver decidido a lide de forma contrária à defendida pelo embargante, elegendo fundamentos diversos daqueles por eles propostos, não configura
omissão ou mesmo contradição.
II. “Não há omissão a inquinar de nulidade a decisão vergastada se os fatos relevantes ao deslinde da causa foram enfrentados, não se podendo exigir
do órgão julgador que discorra sobre todos os dispositivos de lei suscitados para cumprir com plenitude a devida prestação jurisdicional”. (REsp
622465).
III.
Não se vislumbra a ocorrência das alegadas ofensas, posto que a decisão recorrida fora exarada com fulcro no princípio da Persuasão
Racional e em adstringência a motivação exigida pelo ordenamento pátrio.
IV. Recurso conhecido, mas não provido.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
47- Embargos de Declaração Ap Civel Nº 0024709-92.2004.8.08.0024 (024040247090)
VITÓRIA - 8ª VARA CÍVEL
EMGTE TRANSPORTADORA TREZE DE MAIO LTDA
Advogado(a) NERIVAN NUNES DO NASCIMENTO
EMGDO ITAU SEGUROS S/A
Advogado(a) CRISTIANE MACHADO DE MACÊDO
Advogado(a) GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
Advogado(a) SERGIO RUY BARROSO DE MELLO
RELATOR DES. TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
JULGADO EM 03/12/2012 E LIDO EM 03/12/2012
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - INOCORRÊNCIA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA - INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 535
DO CPC - RECURSO IMPROVIDO.
1. Cabem embargos de declaração quando há obscuridade, contradição e/ou omissão, nos termos do artigo 535, do CPC.
2. Sendo possível extrair da fundamentação adotada no acórdão guerreado o entendimento do Colegiado sobre as teses suscitadas no recurso
anteriormente interposto, não há que se questionar a respeito de qualquer vício supra mencionado.
3. Não há que se prover os aclaratórios se, a pretexto de suprir vícios de omissão e contradição, pretende o embargante a rediscussão da
matéria, somente por não concordar com o resultado do julgamento, olvidando-se que a presente via não é adequada para tal finalidade.
Precedentes.
4. Recurso improvido.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
48- Embargos de Declaração
Rem Ex-officio Nº 0025463-34.2004.8.08.0024 (024040254633)
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11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
VITÓRIA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
EMGTE MUNICIPIO DE VITORIA
Advogado(a) WILMA CHEQUER BOU-HABIB
EMGDO ARTUR CAMPAGNOLI
Advogado(a) GIOVANNI ROCHA DAS NEVES
RELATOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
JULGADO EM 03/12/2012 E LIDO EM 03/12/2012
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - INOCORRÊNCIA - REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DECIDIDA IMPOSSIBILIDADE PELA VIA ELEITA - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I. Ficaram devidamente explícitas as razões que formaram o entendimento do Relator e dos demais pares que o acompanharam no julgamento do
recurso de Apelação Cível, não deixando, data vênia, qualquer dúvida quanto ao entendimento do pronunciamento judicial. O fato do relator, bem como
a Colenda Quarta Câmara Cível haver decidido a lide de forma contrária à defendida pelo embargante, elegendo fundamentos diversos daqueles por ele
propostos, não configura omissão.
II. Não se vislumbra a ocorrência das alegadas ofensas, posto que a decisão recorrida fora exarada com fulcro no princípio da Persuasão Racional e em
adstringência a motivação exigida pelo ordenamento pátrio.
III. Recurso conhecido, mas não provido.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
49- Embargos de Declaração Ap Civel Nº 0022965-28.2005.8.08.0024 (024050229657)
VITÓRIA - 1ª VARA CÍVEL
EMGTE MASSA FALIDA DA ADEC
Advogado(a) FABRICIO DE FREITAS MARTINS
EMGDO THARLLITON SOUZA DA COSTA
Advogado(a) ILEALDO VIEIRA DE MELO
RELATOR DES. TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
JULGADO EM 03/12/2012 E LIDO EM 03/12/2012
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO
JUÍZO - CABIMENTO - AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO - REQUERIDA COM FALÊNCIA DECRETADA ANTES DO
AJUIZAMENTO DA DEMANDA INDENIZATÓRIA E DA VIGÊNCIA DA LEI N.º 11.101/05 - INCIDÊNCIA DA REGRA
PREVISTA NO ART. 7º, §2º, DO DECRETO-LEI N.º 7.661/45 - NECESSIDADE DE REUNIÃO DOS PROCESSOS JUNTO
AO JUÍZO FALIMENTAR - COMPETÊNCIA DEFINIDA PELO CRITÉRIO ABSOLUTO - PRELIMINAR ACOLHIDA.
1. O entendimento predominante no Superior Tribunal de Justiça é no sentido de não se exigir maior formalismo para a apreciação de
questões de ordem pública, como ocorre com a incompetência absoluta. De acordo com essa orientação jurisprudencial, o caráter cogente da
regra supostamente violada afasta a eficácia preclusiva inerente a cada fase processual, daí porque se entende, inclusive, pela possibilidade de
reconhecimento da incompetência absoluta em sede recursal extraordinária.
2. Os pedidos de falência ajuizados antes do início de vigência da Lei n.º 11.101/05 devem ser regulados pelo Decreto-lei n.º 7.661/45,
conforme estabelece o art. 192 daquele texto legal.
3. A decretação da falência enseja a formação do juízo indivisível e universal para conhecer de todas as ações relativas a interesses e negócios
da massa falida.
4. Seguindo o disposto no art. 7º, §2º do Decreto-lei n.º 7.661/45, a demanda indenizatória ajuizada em face da empresa após a decretação da
sua falência deve ser processada e julgada perante o Juízo Falimentar, sob pena de configurar violação a regra de competência absoluta.
5. Preliminar acolhida para reconhecer a incompetência absoluta do Juízo de origem e, por consequência, determinar a anulação dos atos
decisórios e a remessa dos autos ao Juízo da Vara de Recuperação Empresarial e Falências de Vitória.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, ACOLHER A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO DE
ORIGEM, PARA ANULAR TODOS OS ATOS DECISÓRIOS PROFERIDOS; E A REMESSA DO FEITO AO JUÍZO DA VARA DE RECUPERAÇÃO
EMPRESARIAL E FALÊNCIA DE VITÓRIA.
50- Embargos de Declaração Ap Civel Nº 0016307-51.2006.8.08.0024 (024060163078)
VITÓRIA - 9ª VARA CÍVEL
EMGTE LUCAS SOUZA MORAES DE JESUS
Advogado(a) BRUNO CASTELLO MIGUEL
Advogado(a) LUCAS PIMENTA JUDICE
EMGTE PEDRO SOUZA MORAES DE JESUS
Advogado(a) BRUNO CASTELLO MIGUEL
Advogado(a) LUCAS PIMENTA JUDICE
EMGDO JOSE ANTONIO TANURE
Advogado(a) ELIAS JOSE MOSCON FERREIRA DE MATOS
RELATOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
JULGADO EM 03/12/2012 E LIDO EM 03/12/2012
CIVIL - AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO
INTERNO - FUNGIBILIDADE RECURSAL - POSSIBILIDADE - COMISSÃO DE CORRETAGEM - APROXIMAÇÃO DAS
PARTES - NEGÓCIO CONCRETIZADO - COMISSÃO DEVIDA.
93 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
I - Em obediência ao Princípio da Economia Processual e, ainda, conforme é previsto no Princípio da Fungibilidade, os Embargos de
Declaração com propósito infringentes devem ser recebidos como agravo interno.
II - In casu, extrai-se dos depoimentos que restou evidenciado a aproximação dos vendedores e o comprador, pelo recorrido e que o negócio
foi
efetivado
e,
ainda,
que
existiu
uma
autorização
para
a
negociação.
III - Ademais, a jurisprudência pátria é pacífica no sentido de ser desnecessário que a corretagem esteja firmada em contrato escrito, bastando
que se prove o contrato verbal ou a própria intermediação.
IV - Recurso a que se nega provimento.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
51- Embargos de Declaração Rem Ex-officio Nº 0018128-90.2006.8.08.0024 (024060181286)
VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
EMGTE TRANSUICA LOCACAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
Advogado(a) RONALDO LOUZADA BERNARDO
EMGDO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Advogado(a) LEONARDO GUSTAVO PASTORE DYNA
RELATOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
JULGADO EM 03/12/2012 E LIDO EM 03/12/2012
EMB. DE DECL. na AP. CÍVEL nº 0018128-90.2006.8.08.0024 (024.060.181.286)
EMBTE. : TRANSUIÇA LOCAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA.
EMBDO. : ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RELATORA : DESª. ELIANA JUNQUEIRA MUNHÓS FERREIRA
ACÓRDÃO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE MÁCULAS.
PROVIMENTO NEGADO.
1) O pronunciamento objurgado apreciou de forma cabal a matéria, em defesa à incidência de ICMS em arrendamento
mercantil para importação de mercadoria, sobretudo quando integrante do ativo fixo da empresa - in casu, para locação -,
como sói ocorrer. No ensejo foram citados inúmeros e hodiernos precedentes emanados da Cúpula do Judiciário Nacional,
respaldando o caminho perfilhado.
2) Se pretende a parte embargante a prevalência de tese diversa da que restou adotada, à míngua de efetiva caracterização de
mácula constante do art. 535, do CPC, o presente instrumento, porquanto adstrito ao esclarecimento ou integração da decisão,
não se mostra adequado.
3) Recurso não provido.
ACORDA a Egrégia Quarta Câmara Cível, em conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à
unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso.
Vitória, 03 de dezembro de 2012.
DESEMBARGADOR PRESIDENTE
DESEMBARGADORA RELATORA
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
52- Embargos de Declaração Ap Civel Nº 0005749-49.2008.8.08.0024 (024080057490)
VITÓRIA - 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
EMGTE J.G.B.J.
Advogado(a) PEDRO JOSINO CORDEIRO
EMGDO M.P.E.
RELATOR DES. TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
JULGADO EM 03/12/2012 E LIDO EM 03/12/2012
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL - PREQUESTIONAMENTO - REFORMA CONTRADIÇÃO - INEXISTÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA VIA RESTRITA DOS ACLARATÓRIOS
PARA REDISCUSSÃO DO MÉRITO - RECURSO DESPROVIDO.
1. Não se conhece parcialmente de recurso quando parte das razões recursais estão totalmente dissociadas do objeto da decisão recorrida.
Preliminar suscitada ex officio acolhida.
94 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
2. A contradição que enseja a oposição do recurso de embargos de declaração é aquela interna, ou seja, entre os fundamentos do julgado e a
conclusão obtida.
3. O julgamento da demanda de acordo com as convicções da Corte ao apreciar as provas dos autos, mesmo quando contrário ao pretendido
pelo recorrente, não enseja a verificação dos vícios previstos no artigo 535, do CPC.
4. Ausentes os vícios apontados no recurso, conclui-se que o embargante pretende, na verdade, discutir o conteúdo da decisão, o que extrapola
o âmbito dos Embargos Declaratórios, que não se prestam para aferir eventual justiça ou injustiça da decisão.
5. Recursos parcialmente conhecido e desprovido.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, CONHECER PARCIALMENTE DOS EMBARGOS, E NO MÉRITO, POR IGUAL
VOTAÇÃO NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
53- Embargos de Declaração Rem Ex-officio Nº 0019179-34.2009.8.08.0024 (024090191792)
VITÓRIA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
EMGTE RECREIO VITORIA VEICULOS LTDA
Advogado(a) DYNA HOFFMANN ASSI GUERRA
EMGDO MUNICIPIO DE VITORIA
Advogado(a) EVANDRO DE C BASTOS
RELATOR DES. TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
JULGADO EM 03/12/2012 E LIDO EM 03/12/2012
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA - OMISSÃO - INEXISTENTE - TESES
APRECIADAS NO JULGADO - RECURSO IMPROVIDO.
1. Conquanto o embargante tenha sustentado que o acórdão padece do vício de omissão por não ter apreciado devidamente as teses aventadas, em
verdade, ao que se extrai das razões recursais é o indisfarçável propósito de questionar a interpretação legal adotada na decisão, empreendendo, desta
forma, a rediscussão do julgado.
2. Os embargos de declaração exigem fundamentação vinculada e se prestam, exclusivamente, a realizar a integração do julgado, extirpando os vícios
contidos no artigo 535 do Código de Processo Civil.
3. Recurso desprovido.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
54- Embargos de Declaração Ap Civel Nº 0020218-66.2009.8.08.0024 (024090202185)
VITÓRIA - 11ª VARA CÍVEL
EMGTE GOLDEN CROSS ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE
Advogado(a) GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
Advogado(a) SILVIA D'ASSUMPCAO CARVALHO
EMGDO IVO LEAL
Advogado(a) CAMILA BRUNHARA BIAZATI
Advogado(a) JOAO PAULO CASTIGLIONI HELAL
RELATOR DES. TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
JULGADO EM 03/12/2012 E LIDO EM 03/12/2012
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL - PREQUESTIONAMENTO - TEMA
EXAUSTIVAMENTE APRECIADO NO JULGADO - DESCABIMENTO DOS ACLARATÓRIOS - RECURSO DESPROVIDO.
1. Afigura-se descabida a pretensão prequestionadora quando a matéria discutida nos embargos de declaração já foi tema de exaustiva
apreciação no julgado recorrido.
2. Recurso conhecido e desprovido.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
55- Embargos de Declaração Ap Civel Nº 0022409-84.2009.8.08.0024 (024090224098)
VITÓRIA - 11ª VARA CÍVEL
EMGTE UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
Advogado(a) FLAVIA RODRIGUES MODENESI
EMGDO FERNANDA MARIA FURTADO PEREIRA
Advogado(a) SAMIR FURTADO NEMER
RELATOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
JULGADO EM 03/12/2012 E LIDO EM 03/12/2012
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nas APELAÇÕES CÍVEIS nº 0022409-84.2009.8.08.0024
EMBTE. : UNIMED VITÓRIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
EMBDO.
: FERNANDA MARIA FURTADO PEREIRA
JUIZ
: DR. ABGAR TORRES PARAÍSO
95 Terça-Feira
RELATORA
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
: DESª. ELIANA JUNQUEIRA MUNHÓS FERREIRA
ACÓRDÃO
EMENTA
: EMBARGOS
DE
DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. NULIDADE DO JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO.
INTIMAÇÃO DE ADVOGADO DIVERSO DAQUELE INDICADO PELO EMBARGANTE. NULIDADE
RECONHECIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1) Existindo pedido expresso de intimação dos atos processuais para um determinado causídico, a sua falta acarreta nulidade do
julgado.
2) A intimação do ora embargado para contrarrazoar o apelo adesivo (fls. 259-v) e a intimação para a sessão de julgamento (fls.
263) foram efetuadas em nome de advogado diverso daquele indicado em pedido expresso na contestação e nas razões de apelo.
3) Decreta-se a nulidade de todos os atos posteriores à interposição do recurso adesivo, a fim de que seja restabelecido o prazo
para contrarrazões e, ato contínuo, proceda-se a novo julgamento dos recursos.
ACORDA a Egrégia Quarta Câmara Cível, em conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade,
conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Vitória-ES, 03 de dezembro de 2012.
DESEMBARGADOR PRESIDENTE
DESEMBARGADORA RELATORA
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
56- Embargos de Declaração Ag Interno Ap Civel Nº 0011029-93.2011.8.08.0024 (024110110293)
VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
EMGTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Advogado(a) EVELYN BRUM CONTE
EMGDO ISNEIMER DA SILVA VARGAS
Advogado(a) MARCOS VALERIO BAPTISTA DE SOUZA
RELATOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
JULGADO EM 03/12/2012 E LIDO EM 03/12/2012
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNONA APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO INOCORRÊNCIA - PREQUESTIONAMENTO À DISPOSITIVO LEGAL - NÃO EVIDENCIADO.
I - Considerando o teor da decisão prolatada, não se vislumbra a alegação de omissão, eis que os pontos questionados foram
devidamente enfrentados no v. Acórdão. Ademais, é cediço que o Magistrado não fica obrigado a enfrentar todos os itens do recurso, ou
responder um a um os argumentos aduzidos, quando já estiver formado seu juízo de convencimento.
II - O simples descontentamento da parte com o julgado não tem o condão de tornar cabíveis os embargos declaratórios,
recurso de rígidos contornos processuais que serve ao aprimoramento da decisão. No caso em exame, repita-se, a decisão embargada foi bastante
clara e objetiva nas razões que conduziram às conclusões ali enunciadas, não havendo assim, que se cogitar, qualquer irregularidade descrita na
peça recursal.
III - Não se vislumbra a alegada ofensa a qualquer dispositivo legal, pois a decisão fora proferida de forma motivada e em
consonância com o ordenamento jurídico pátrio.
IV - Recurso a que se nega provimento.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
57- Embargos de Declaração Agv Instrumento Nº 0902515-67.2012.8.08.0000 (024129002564)
VITÓRIA - 11ª VARA CÍVEL
EMGTE HOSPITAL METROPOLITANO
Advogado(a) FABRICIANO LEITE DE ALMEIDA
Advogado(a) RODRIGO CARLOS DE SOUZA
Advogado(a) SERGIO CARLOS DE SOUZA
EMGTE MARCO ANTONIO NOVAES
Advogado(a) FABRICIANO LEITE DE ALMEIDA
Advogado(a) RODRIGO CARLOS DE SOUZA
Advogado(a) SERGIO CARLOS DE SOUZA
EMGDO KATIA GIURIZATTO
96 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
Advogado(a) ANA PAULA WOLKERS MEINICKE BRUM
Advogado(a) LAURA MARIA DE S PESSOA
Advogado(a) VINICIUS BROCCO SARCINELLI
EMGDO K G (MENOR)
Advogado(a) ANA PAULA WOLKERS MEINICKE BRUM
Advogado(a) LAURA MARIA DE S PESSOA
Advogado(a) VINICIUS BROCCO SARCINELLI
EMGDO MARCO GIURIZATTO
Advogado(a) ANA PAULA WOLKERS MEINICKE BRUM
Advogado(a) LAURA MARIA DE S PESSOA
Advogado(a) VINICIUS BROCCO SARCINELLI
EMGDO CARLA GIURIZATTO
Advogado(a) ANA PAULA WOLKERS MEINICKE BRUM
Advogado(a) LAURA MARIA DE S PESSOA
Advogado(a) VINICIUS BROCCO SARCINELLI
RELATOR DES. TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
JULGADO EM 03/12/2012 E LIDO EM 03/12/2012
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONTRADIÇÃO - OMISSÃO INEXISTÊNCIA - PREQUESTIONAMENTO - IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA VIA RESTRITA DOS
ACLARATÓRIOS PARA REDISCUSSÃO DO MÉRITO - RECURSO DESPROVIDO.
1. A contradição que enseja a oposição do recurso de embargos de declaração é aquela interna, ou seja, entre os fundamentos do julgado e a
conclusão obtida.
2. A omissão expressa no artigo 535, do CPC ocorre quando o Tribunal deixa de se pronunciar sobre tópico - submetido à deliberação imprescindível ao julgamento da causa.
3. Havendo tratamento expresso desta Corte para todas as matérias pertinentes à solução do litígio, inclusive aquelas objeto de
prequestinamento, não há que se manifestar novamente acerca destas.
4. Não há qualquer afronta ao disposto no artigo 138, §1º, do CPC quando o Tribunal manifesta-se claramente acerca da tempestividade da
arguição de suspeição, bem como sobre a necessidade de afastar o expert suspeito para que os Princípios do Devido Processo Legal e da
Igualdade não sejam violados.
5. O julgamento da demanda de acordo com as convicções da Corte ao apreciar as provas dos autos, mesmo quando contrário ao pretendido
pelo recorrente, não enseja a verificação dos vícios previstos no artigo 535, do CPC.
6. Ausentes os vícios apontados no recurso, conclui-se que os embargantes pretendem, na verdade, discutir o conteúdo da decisão, o que
extrapola o âmbito dos Embargos Declaratórios, que não se prestam para aferir eventual justiça ou injustiça da decisão.
7. Recursos conhecidos e desprovidos.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS.
58- Embargos de Declaração Agv Instrumento Nº 0902515-67.2012.8.08.0000 (024129002564)
VITÓRIA - 11ª VARA CÍVEL
EMGTE UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
Advogado(a) EDUARDO MERLO DE AMORIM
Advogado(a) YURI MARTINS DIAZ HORTA
EMGDO CARLA GIURIZATTO
Advogado(a) ANA PAULA WOLKERS MEINICKE BRUM
Advogado(a) LAURA MARIA DE S PESSOA
Advogado(a) VINICIUS BROCCO SARCINELLI
EMGDO K G (MENOR)
Advogado(a) ANA PAULA WOLKERS MEINICKE BRUM
Advogado(a) LAURA MARIA DE S PESSOA
Advogado(a) VINICIUS BROCCO SARCINELLI
EMGDO KATIA GIURIZATTO
Advogado(a) ANA PAULA WOLKERS MEINICKE BRUM
Advogado(a) LAURA MARIA DE S PESSOA
Advogado(a) VINICIUS BROCCO SARCINELLI
EMGDO MARCO ANTONIO NOVAES
Advogado(a) FABRICIANO LEITE DE ALMEIDA
Advogado(a) RODRIGO CARLOS DE SOUZA
Advogado(a) SERGIO CARLOS DE SOUZA
RELATOR DES. TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
JULGADO EM 03/12/2012 E LIDO EM 03/12/2012
97 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONTRADIÇÃO - OMISSÃO INEXISTÊNCIA - PREQUESTIONAMENTO - IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA VIA RESTRITA DOS
ACLARATÓRIOS PARA REDISCUSSÃO DO MÉRITO - RECURSO DESPROVIDO.
1. A contradição que enseja a oposição do recurso de embargos de declaração é aquela interna, ou seja, entre os fundamentos do julgado e a
conclusão obtida.
2. A omissão expressa no artigo 535, do CPC ocorre quando o Tribunal deixa de se pronunciar sobre tópico - submetido à deliberação imprescindível ao julgamento da causa.
3. Havendo tratamento expresso desta Corte para todas as matérias pertinentes à solução do litígio, inclusive aquelas objeto de
prequestinamento, não há que se manifestar novamente acerca destas.
4. Não há qualquer afronta ao disposto no artigo 138, §1º, do CPC quando o Tribunal manifesta-se claramente acerca da tempestividade da
arguição de suspeição, bem como sobre a necessidade de afastar o expert suspeito para que os Princípios do Devido Processo Legal e da
Igualdade não sejam violados.
5. O julgamento da demanda de acordo com as convicções da Corte ao apreciar as provas dos autos, mesmo quando contrário ao pretendido
pelo recorrente, não enseja a verificação dos vícios previstos no artigo 535, do CPC.
6. Ausentes os vícios apontados no recurso, conclui-se que os embargantes pretendem, na verdade, discutir o conteúdo da decisão, o que
extrapola o âmbito dos Embargos Declaratórios, que não se prestam para aferir eventual justiça ou injustiça da decisão.
7. Recursos conhecidos e desprovidos.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
59- Embargos de Declaração Agv Instrumento Nº 0900456-09.2012.8.08.0000 (024129004560)
VITÓRIA - VARA DE FALENCIA E CONCORDATA
EMGTE PAULO ROBERTO MENDONÇA FRANÇA
Advogado(a) ARTHUR DAHER COLODETTI
Advogado(a) MARCIA VILLAS BOAS DE SOUZA MONTEIRO
Advogado(a) PATRICIA DE FREITAS RONCATO
Advogado(a) SUELI DE PAULA FRANCA
Advogado(a) VITOR DE PAULA FRANCA
EMGDO MASSA FALIDA DE TEXTIL BRASLINHO LTDA
Advogado(a) FABRICIO DE FREITAS MARTINS
RELATOR DES. TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
JULGADO EM 03/12/2012 E LIDO EM 03/12/2012
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA VIA RESTRITA DOS ACLARATÓRIOS PARA REDISCUSSÃO DO MÉRITO AUSÊNCIA DE AGRAVAMENTO DA SITUAÇÃO JURÍDICA DO RECORRENTE - RECURSO DESPROVIDO.
1. O julgamento da demanda de acordo com as convicções da Corte ao apreciar as provas dos autos, mesmo quando contrário ao pretendido
pela recorrente, não enseja a verificação dos vícios previstos no artigo 535, do CPC.
2. Ausentes os vícios apontados no recurso, conclui-se que o embargante pretende, na verdade, que seja rebatido um a um as suas alegações o
que é inviável na medida em que em nada alteram a higidez da fundamentação apresentada para a conclusão do acórdão recorrido.
3. Inexiste violação ao princípio da non reformatio in pejus quando a Corte Estadual, em grau de recurso, mantém a decisão recorrida, mas sob
outros fundamentos.
4. Recurso conhecido e desprovido.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
60- Embargos de Declaração Ap Civel Nº 0012634-94.1999.8.08.0024 (024990126344)
VITÓRIA - 10ª VARA CÍVEL
EMGTE INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL PORTUS
Advogado(a) CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO
EMGDO VALDEMAR TRINDADE
Advogado(a) ALEXANDRE MELO BRASIL
RELATOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
JULGADO EM 03/12/2012 E LIDO EM 03/12/2012
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 0012634-94.1999.8.08.0024 (024990126344)
EMBGTE.
: PORTUS - INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL
EMBGDO.
: VALDEMAR TRINDADE
JUIZ
: DR. MARCELO PIMENTEL
RELATORA
: DESª. ELIANA JUNQUEIRA MUNHÓS FERREIRA
98 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
ACÓRDÃO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. OMISSÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE
APOSENTADORIA. DEVER CONTRATUAL QUE NÃO SE CONFUNDE COM EVENTUAL DIREITO DE
REVISÃO
DE
BENEFÍCIO
PERANTE
O
INSS.
OMISSÃO
NÃO
CARACTERIZADA.
PREQUESTIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1) A preclusão consumativa impõe sejam desconsideradas as razões suplementares aprensentadas pela parte após a
interposição do recurso.
2) O recorrente, ao sustentar competir ao INSS realizar a revisão dos proventos de aposentadoria do recorrido, olvida-se do
dever contratual assumido em concreto. Fundamento contido no acórdão recorrido.
3) Inexistindo omissão, o recurso revela a pretensão de rediscutir a lide, o que se afigura vedado em sede de Embargos de
Declaração.
4) Rejeitado o pedido de condenação do recorrente em multa por embargos procrastinatórios pois, até o momento, sua
conduta não ultrapassou os limites do tolerável, caracterizando um exercício legítimo da garantia constitucional de contraditar
o decidido.
5) Recurso conhecido e desprovido.
ACORDA a Egrégia Quarta Câmara Cível, em conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade, em
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto da relatora.
Vitória-ES, 03 de dezembro de 2012.
DESEMBARGADOR PRESIDENTE
DESEMBARGADORA
RELATORA
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
61- Embargos de Declaração Ap Civel Nº 0007019-27.2007.8.08.0030 (030070070195)
LINHARES - 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
EMGTE ITAIPAVA S/A
Advogado(a) EDUARDO TADEU HENRIQUES MENEZES
EMGTE EVARISTO DINIZ ALVES
Advogado(a) EDUARDO TADEU HENRIQUES MENEZES
EMGDO BRIGIDA FOLLI FERREIRA
Advogado(a) JOSE LUCAS GOMES FERNANDES
RELATOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
JULGADO EM 03/12/2012 E LIDO EM 03/12/2012
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGAÇÃO DOS VÍCIOS DO ART. 535, DO CPC - INOCORRÊNCIA - REDISCUSSÃO
DE MATÉRIA DECIDIDA - IMPOSSIBILIDADE PELA VIA ELEITA - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO
I - Não se cogita qualquer vício inserido no art. 535, do CPC, quando a parte busca tão-somente o reexame de matéria.
II - O acórdão vergastado expressamente manifestou-se acerca das questões postas em debate, não configurando qualquer vício.
III - Recurso a que se nega provimento.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
62- Embargos de Declaração Ag Interno Emb Declaração Ap Civel Nº 0000355-32.2011.8.08.0032 (032110003558)
MIMOSO DO SUL - 1ª VARA
EMGTE MUNICIPIO DE MIMOSO DO SUL
Advogado(a) MAURICIO RODRIGUES WISKOW
EMGDO GERALDO DA SILVA FILHO
Advogado(a) EWERTON VARGAS WANDERMUREN
RELATOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
JULGADO EM 03/12/2012 E LIDO EM 03/12/2012
EMB. DE DECL. NO AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL nº 032110003558
EMBTE. : MUNICÍPIO DE MIMOSO DO SUL
0EMBDO.
: GERALDO DA SILVA FILHO
JUIZ
: DR. JOSÉ ALVANIR ROZENDO DO NASCIMENTO
RELATORA
: DESª. ELIANA JUNQUEIRA MUNHÓS FERREIRA
ACÓRDÃO
99 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
EMENTA
: EMBARGOS
DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. CONTRADIÇÃO. INEXISTENTE. A
IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA OCORREU DENTRO DO PRAZO DE CENTO E VINTE
DIAS A QUE ALUDE O ART. 23 DA LEI 12.016/09. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1) Foi
claro, expresso e objetivo o acórdão embargado ao consignar que a impetração se deu dentro do prazo de cento e vinte dias a que
alude o art. 23 da Lei nº 12.016/09. Logo, inviável rever referida conclusão, mediante revolvimento do acervo fático-probatório.
Se entende o embargante de modo diverso, deve se valer do recurso adequado ao desiderato de reforma.
2) Os
embargos de declaração destinam-se a aclarar obscuridade, a resolver contradição ou a suprir eventual omissão do julgado, desde
que concretamente fundados nos permissivos legais do recurso; é descabido o desiderato de rediscutir nesta seara estreita matéria
já decidida, sob pena de desnaturar por completo a ratio essendi dos embargos de declaração.
ACORDA a Egrégia Quarta Câmara Cível, em conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade, conhecer e
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Vitória-ES, 03 de dezembro de 2012.
DESEMBARGADOR PRESIDENTE
DESEMBARGADORA RELATORA
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
63- Embargos de Declaração Ap Civel Nº 0005136-30.2007.8.08.0035 (035070051368)
VILA VELHA - 3ª VARA CÍVEL
EMGTE CARLOS ROBERTO AMIGO
Advogado(a) ENRICO SANTOS CORREA
EMGDO SOL DA BARRA CONSTRUÇOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Advogado(a) LUIZ CLAUDIO SOBREIRA
RELATOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
JULGADO EM 03/12/2012 E LIDO EM 03/12/2012
EMB. DE DECLARAÇÃO na APELAÇÃO CÍVEL nº 0005136-30.2007.8.08.0035
EMBTE. : CARLOS ROBERTO AMIGO
EMBDO.
: SOL DA BARRA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
JUIZ
: DR. DÉLIO JOSÉ ROCHA SOBRINHO
RELATORA
: DESª. ELIANA JUNQUEIRA MUNHÓS FERREIRA
ACÓRDÃO
EMENTA
: EMBARGOS
DE
DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. NÃO VERIFICADA. MATÉRIA DEVIDAMENTE
ANALISADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1) Os
embargos de declaração destinam-se a aclarar obscuridade, a resolver contradição ou a suprir eventual omissão do julgado, desde
que concretamente fundados nos permissivos legais do recurso; é descabido o desiderato de rediscutir nesta seara estreita matéria
já decidida, sob pena de desnaturar por completo a ratio essendi dos embargos de declaração.
2)
O
voto-condutor foi claro ao dispor que a avença entabulada entre as partes (notadamente o percentual da multa questionada) não
traduzia abusividade e irrazoabilidade capaz de justificar a mitigação do princípio da força obrigatória dos contratos.
ACORDA a Egrégia Quarta Câmara Cível, em conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade, conhecer e
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Vitória-ES, 03 de dezembro de 2012.
100 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
DESEMBARGADOR PRESIDENTE
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
DESEMBARGADORA RELATORA
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
64- Embargos de Declaração Emb Declaração Ap Civel Nº 0015310-25.2008.8.08.0048 (048080153108)
SERRA - 4ª VARA CÍVEL
EMGTE ANDERSON MENDES
Advogado(a) EDUARDO SANTOS SARLO
Advogado(a) KAMYLO COSTA LOUREIRO
EMGDO WALTER SOARES FILHO
Advogado(a) JOAO COSTA FILHO
RELATOR DES. TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
JULGADO EM 03/12/2012 E LIDO EM 03/12/2012
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO NOS PRIMEIROS EMBARGOS - RECURSO
PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC - RECURSO
IMPROVIDO.
1. A ausência de expressa indicação de obscuridade, omissão ou contradição nas razões recursais enseja o não conhecimento dos embargos de
declaração.
2. Recurso improvido com aplicação de multa.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
65- Embargos de Declaração Ap Civel Nº 0005092-98.2009.8.08.0048 (048090050922)
SERRA - 2ª VARA CÍVEL
EMGTE JAIME SOUTO DE OLIVEIRA
Advogado(a) LILIAN SOUTO DE OLIVEIRA
EMGDO ELIDA MARQUES VIANA
Advogado(a) JOSE CARLOS GOMES
RELATOR DES. TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
JULGADO EM 03/12/2012 E LIDO EM 03/12/2012
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO - CONTRADIÇÃO - INEXISTÊNCIA IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA VIA RESTRITA DOS ACLARATÓRIOS PARA REDISCUSSÃO DO MÉRITO RECURSO DESPROVIDO.
1. Não se configurando os vícios alegados, conclui-se que o embargante pretende, na verdade, discutir o conteúdo da decisão, o que extrapola
o âmbito dos Embargos Declaratórios, que não se prestam para aferir eventual injustiça da decisão.
2. Recurso conhecido e desprovido.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
66- Embargos de Declaração Emb Declaração Ap Civel Nº 0003105-60.2005.8.08.0050 (050050031058)
VIANA - VARA CÍVEL E COMERCIAL
EMGTE PETROBRAS - PETROLEO BRASILEIRO S.A.
Advogado(a) ALESSANDRA PIOLI CALCADO
Advogado(a) ARIELA RODRIGUES LOUREIRO
EMGDO WALLACE ALVES DE SOUZA E S/M
Advogado(a) SERGIO LUIZ LAIBER
Advogado(a) TARCISIO ROBERTO GUERRA
EMGDO WARLEN ALVES DE SOUZA E S/M
Advogado(a) SERGIO LUIZ LAIBER
Advogado(a) TARCISIO ROBERTO GUERRA
EMGDO WESLEY ALVES DE SOUZA
Advogado(a) SERGIO LUIZ LAIBER
Advogado(a) TARCISIO ROBERTO GUERRA
RELATOR DES. TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
JULGADO EM 03/12/2012 E LIDO EM 03/12/2012
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL - AUSÊNCIA
DE OMISSÃO OU OBSCURIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
101 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
Ausentes os vícios apontados no recurso, conclui-se que o embargante pretende, na verdade, que seja rebatido um a um as suas alegações o
que é inviável na medida em que em nada alteram a higidez da fundamentação apresentada para a conclusão do acórdão recorrido.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
67- Agravo Interno - (Arts 557/527, II CPC) Ap Civel Nº 0001689-18.2007.8.08.0008 (008070016897)
BARRA DE SÃO FRANCISCO - 1ª VARA CÍVEL
AGVTE BANESTES SEGUROS SA
Advogado(a) ANA BEATRIZ VAILANTE
AGVDO F G S (MENOR IMPUBERE)
Advogado(a) KENIA SILVA DOS SANTOS
Advogado(a) LIETE VOLPONI FORTUNA
AGVDO LUZIA GUERING CARVALHO
Advogado(a) KENIA SILVA DOS SANTOS
Advogado(a) LIETE VOLPONI FORTUNA
RELATOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
JULGADO EM 03/12/2012 E LIDO EM 03/12/2012
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INTERNO - PRELIMINAR DE DESERÇÃO - ACOLHIMENTO - RECURSO NÃO
CONHECIDO.
I. Verifica-se nos autos que o recorrente não adimpliu com o pagamento das despesas do preparo do agravo interno e que não se encontra sob os
auspícios da assistência judiciária gratuita;
II. Este Egrégio Tribunal de Justiça posiciona-se pelo reconhecimento de deserção, quando ausente o preparo dos recursos;
III. Recurso não conhecido, ante o acolhimento da preliminar de deserção.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, ACOLHER A PRELIMINAR PARA NÃO CONHECER DO RECURSO.
68- Agravo Interno - (Arts 557/527, II CPC) Ap Civel Nº 0061356-62.2003.8.08.0011 (011020613565)
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - VARA FAZENDA MUN REG PUB
AGVTE MUNICIPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
Advogado(a) LUIZ CARLOS ZANON DA SILVA JUNIOR
Advogado(a) ROBERTA LESSA ROSSI FRIÇO
AGVDO JOSE DOS SANTOS GABRIEL
RELATOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
JULGADO EM 03/12/2012 E LIDO EM 03/12/2012
AG. INTERNO na AP. CÍVEL nº 0061356-52.2003.8.08.0011 (011.020.613.565)
AGVTE. : MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
AGVDO. : JOSÉ DOS SANTOS GABRIEL
RELATORA
: DESª. ELIANA JUNQUEIRA MUNHÓS FERREIRA
ACÓRDÃO
EMENTA: AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO
PRESCRIÇÃO. INÉRCIA DA FAZENDA PÚBLICA. PROVIMENTO NEGADO.
FISCAL.
1) No caso, não houve citação pessoal do devedor, tampouco despacho ordenatório, de modo que não há falar-se,
data venia, em causa interruptiva da prescrição.
2) Não houve retardo no ato de citação por motivos exclusivamente imputáveis à máquina judicante, senão à
inércia da própria Fazenda Pública, o que está a afastar a incidência, no caso concreto, da inteligência do verbete
nº 106 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, assim fazendo exsurgir, com maior nitidez, a alegada prescrição
do crédito tributário.
3) Recurso não provido.
ACORDA a Egrégia Quarta Câmara Cível, em conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à
unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento.
Vitória-ES, 03 de dezembro de 2012.
102 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
DESEMBARGADOR PRESIDENTE
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
DESEMBARGADORA RELATORA
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
69- Agravo Interno - (Arts 557/527, II CPC) Ap Civel Nº 0061811-27.2003.8.08.0011 (011020618119)
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - VARA FAZENDA MUN REG PUB
AGVTE MUNICIPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
Advogado(a) CLEMILDO CORREA
Advogado(a) ERIKA SANDOVAL GONCALVES
Advogado(a) THIAGO VALBAO POLETI
AGVDO CLAUDETE VOLPATO BITENCOURT
RELATOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
JULGADO EM 03/12/2012 E LIDO EM 03/12/2012
AG. INTERNO na AP. CÍVEL nº 0061811-27.2003.8.08.0011 (011.020.618.119)
AGVTE. : MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
AGVDO. : CLAUDETE VOLPATO BITENCOURT
RELATORA
: DESª. ELIANA JUNQUEIRA MUNHÓS FERREIRA
ACÓRDÃO
EMENTA: AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO
PRESCRIÇÃO. INÉRCIA DA FAZENDA PÚBLICA. PROVIMENTO NEGADO.
FISCAL.
1) No caso, não houve citação pessoal do devedor, tampouco despacho ordenatório, de modo que não há falar-se,
data venia, em causa interruptiva da prescrição.
2) Não houve retardo no ato de citação por motivos exclusivamente imputáveis à máquina judicante, senão à
inércia da própria Fazenda Pública, o que está a afastar a incidência, no caso concreto, da inteligência do verbete
nº 106 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, assim fazendo exsurgir, com maior nitidez, a alegada prescrição
do crédito tributário.
3) Recurso não provido.
ACORDA a Egrégia Quarta Câmara Cível, em conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à
unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento.
Vitória-ES, 03 de dezembro de 2012.
DESEMBARGADOR PRESIDENTE
DESEMBARGADORA RELATORA
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
70- Agravo Interno - (Arts 557/527, II CPC) Ap Civel Nº 0025010-65.2010.8.08.0012 (012100250104)
CARIACICA - VARA DE ORFÃOS E SUCESSÕES
AGVTE MUNICIPIO DE CARIACICA
Advogado(a) BIANKA CHRISTINE FAVORETTI
AGVDO ESPOLIO DE FELICIO BAPTISTA DE SOUZA
RELATOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
JULGADO EM 03/12/2012 E LIDO EM 03/12/2012
AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E TRIBUTÁRIO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. FATO GERADOR POSTERIOR À
MORTE DO DE CUJUS. SAISINE. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO ESPÓLIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DA
MUNICIPALIDADE NA ABERTURA DO INVENTÁRIO. RECURSO CONHECIDO MAS NÃO PROVIDO.
I - Se os créditos pretendidos são provenientes de fatos geradores havidos após a morte do de cujus, não há que se falar em responsabilidade do Espólio, e
sim dos herdeiros, em decorrência lógica e imediata do princípio da saisine. Em consequência, carece o Município de interesse na abertura de inventário,
pois tal pretensão em nada lhe aproveita.
II - Recurso não provido.
103 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
71- Agravo Interno - (Arts 557/527, II CPC) Agv Instrumento Nº 0017890-97.2012.8.08.0012
CARIACICA - 1ª VARA CÍVEL
AGVTE EDIMAR BRAVIM BRAVIM TRANSPORTES ME
Advogado(a) FLAVIA AQUINO DOS SANTOS
AGVDO BANCO BRADESCO SA
Advogado(a) ANDRE JOAO DE AMORIM PINA
RELATOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
JULGADO EM 03/12/2012 E LIDO EM 03/12/2012
-283AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - ALEGAÇÃO DE CONEXÃO VIA INADEQUADA - ALEGADA CONEXÃO - ANÁLISE PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - IMPOSSIBILIDADE - SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA - RECURSO DESPROVIDO.
I- Não há que se falar em incompetência do juízo em razão de conexão entre as ações, eis que tal forma excepcional de modificação de
competência apenas tem lugar quando causas supostamente conexas estejam submetidas a juízos, em tese, competentes para o julgamento das
duas demandas. Por essa razão a conexão deve ser alegada em contestação (art. 301, VII, CPC) e não em sede de exceção de incompetência.
II- O MM. Juiz a quo rejeitou a exceção de incompetência, liminarmente, determinando a intimação do ora agravante para, em 05 (cinco) dias,
comprovar a prevenção do Juízo da 4ª Vara Cível da Serra. Isso porque, em atenção aos princípios da celeridade, economia e instrumentalidade
das formas, colheu do ensejo para apreciar a alegação do ora agravante acerca da existência da conexão, determinando sua intimação, a fim de que
comprovasse a prevenção do Juízo da 4ª Vara Cível da Serra, demonstrando a data em que se efetivou a citação naquele Juízo.
III- Portanto, o MM. Juiz a quo não logrou apreciar a existência ou não de conexão no caso narrado, apenas se limitando a destacar que o incidente
de exceção de incompetência não era a via adequada para se arguir a conexão entre as ações. Logo, não é possível que tal matéria seja apreciada
por este E. TJES neste momento processual, sob pena de caracterizar indevida supressão de instância.
IV- Não há motivos para a reforma da decisão recorrida, seja porque entendeu corretamente o culto magistrado que a exceção de incompetência
não é a via hábil para se alegar a existência de conexão, seja porque não causou prejuízos ao agravante, na medida em que oportunizou que
comprovasse a suposta conexão antes de se pronunciar sobre a matéria.
V- Recurso a que se nega provimento.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
72- Agravo Interno - (Arts 557/527, II CPC) Ap Civel Nº 0901802-92.2012.8.08.0000 (014129000700)
COLATINA - 1ª VARA CÍVEL
AGVTE CONFECCOES MOCINHA LTDA
Advogado(a) CRISTINA ARREBOLA
Advogado(a) JOAO WALTER ARREBOLA
AGVDO BANCO BRADESCO SA
Advogado(a) ALAN SAMPAIO CAMPOS
Advogado(a) CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS
Advogado(a) MARIANNA ROSA DA COSTA
RELATOR DES. TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
JULGADO EM 03/12/2012 E LIDO EM 03/12/2012
EMENTA: AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL - INDEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO NO PRAZO ESTIPULADO - ÔNUS DA PARTE - APELO NÃO CONHECIDO AGRAVO INTERNO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A orientação consolidada no Superior Tribunal de Justiça é de que, negado o pedido de assistência judiciária gratuita, somente pode ser aplicada a pena
de deserção, se não efetuado o preparo após ser oportunizado o prazo para o seu pagamento.
2. Inexistindo qualquer prova ou motivo justificável para o desatendido da intimação que determinou o recolhimento do preparo no prazo fixado, é de ser
mantida a decisão que negou seguimento ao recurso de apelação outrora interposto por ausência de um dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade.
3.Recurso conhecido e improvido.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
73- Agravo Interno - (Arts 557/527, II CPC) Ap Civel Nº 0000742-29.2010.8.08.0017 (017100007420)
DOMINGOS MARTINS - 1ª VARA
AGVTE CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado(a) EDUARDO GARCIA JUNIOR
Advogado(a) LIVIA MARTINS GRIJO
AGVDO AVELINO SCHULZ
RELATOR DES. TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
104 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
JULGADO EM 03/12/2012 E LIDO EM 03/12/2012
EMENTA: AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - EXTINÇÃO DO
PROCESSO - ABANDONO DE CAUSA POR PARTE DO AUTOR - INCIDÊNCIA DO INC. III E §1º DO ART. 267, DO CPC DESNECESSIDADE DE APLICAÇÃO DA SÚMULA 240 STJ - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA
ECONOMIA PROCESSUAL - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Configura-se abandono de causa por parte do autor quando este, por mais de 30 (trinta) dias não promover atos e diligências que lhe
competir e, sendo intimado pessoalmente para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas suprir a falta e não o fizer, a extinção do processo na
forma do art. 267, inciso III e §1º é medida que se impõe.
2. Não se aplica a Súmula 240 do STJ em caso de revelia, de ausência de citação do réu ou de execução não embargada. Precedentes.
3. O princípio da economia processual visa o desperdício dos atos processuais. Contudo, não pode ser utilizado para burlar a lei e perpetuar o
processamento de ações, especialmente em hipóteses em que a parte não cumpre as diligências que lhe cabem.
4. Agravo interno conhecido e improvido.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
74- Agravo Interno - (Arts 557/527, II CPC) Agv Instrumento Nº 0014585-81.2012.8.08.0020
GUAÇUI - 1ª VARA
AGVTE FRANCISCO FERREIRA GARCIA
Advogado(a) ANA CRISTINA TORRES FERREIRA JUFFO
Advogado(a) RAISA OLIVEIRA TORRES
AGVDO COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE GUACUI CREDIGUACUI
Advogado(a) ADILSON DE SOUZA JEVEAUX
RELATOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
JULGADO EM 03/12/2012 E LIDO EM 03/12/2012
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 0014585-81.2012.8.08.0020
AGVTE. : FRANCISCO FERREIRA GARCIA
AGVDO.
: COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DE GUAÇUÍ - CREDIGUAÇUÍ
JUIZA
: DRª. DANIELA PELLEGRINO DE FREITAS
RELATORA
: DESª. ELIANA JUNQUEIRA MUNHÓS FERREIRA
ACÓRDÃO
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. INSCRIÇÃO DO
DEVEDOR NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO DO CRÉDITO. SÚMULA 380 DO STJ. CAPITALIZAÇÃO DE
JUROS. JUROS EXTORSIVOS. TAXA MÉDIA DE MERCADO. ENCARGOS ABUSIVOS. INOVAÇÃO
RECURSAL. CONTRATOS ACESSÓRIOS E DEVEDOR PRINCIPAL. RECURSO DESPROVIDO.
1) “A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor”. (Súmula 380, STJ,
SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/04/2009, DJe 05/05/2009).
2) Conforme firme orientação do Superior Tribunal de Justiça, a antecipação de tutela para impedir a inscrição ou a
manutenção do devedor em cadastro de inadimplentes somente será deferida se presentes, cumulativamente, os seguintes
requisitos: (i) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; (ii) houver demonstração de que a
cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou do STJ; e (iii) houver
depósito da parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz.
3) No caso, os elementos de prova juntados ao recurso evidenciam, ao menos até o aprofundamento cognitivo, que a taxa de
juros cobrada não se mostra ilícita, pois amoldada à média de mercado.
4) A capitalização de juros é legítima quando expressamente contratada, valendo ressaltar que "[a] previsão no contrato
bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual
contratada". (REsp 973827/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Rel. p/ Acórdão Ministra MARIA ISABEL
GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/08/2012, DJe 24/09/2012).
5) Rejeita-se a alegação de cobrança de encargos abusivos se o arrazoado pela parte carece de individualização específica
mínima quanto às cifras reputadas injustas. Questão a ser analisada após a instrução do feito perante a instância a quo.
6) À toda evidência não restam preenchidos os requisitos que autorizariam a concessão da medida postulada a título de
antecipação de tutela, consubstanciada na ordem para obstar a inclusão do devedor nos cadastros de proteção ao crédito.
7) Inviável se apreciar, no julgamento de Agravo Interno, matéria não suscitada no recurso principal.
8) Eventuais vícios na formação da garantia não impossibilita a cobrança do crédito perante o devedor principal.
9) Recurso conhecido e desprovido.
ACORDA a Egrégia Quarta Câmara Cível, em conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade,
105 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
CONHECER DO RECURSO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da relatora.
Vitória-ES, 03 de dezembro de 2012.
DESEMBARGADOR PRESIDENTE
DESEMBARGADORA
RELATORA
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
75- Agravo Interno - (Arts 557/527, II CPC) Rem Ex-officio Nº 0002203-24.2010.8.08.0021 (021100022033)
GUARAPARI - VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
AGVTE MUNICIPIO DE GUARAPARI
Advogado(a) STEFANNY CAMPAGNARO
AGVDO VANTUIL VIEIRA DOS SANTOS
Advogado(a) FELIPE SILVA LOUREIRO
RELATOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
JULGADO EM 03/12/2012 E LIDO EM 03/12/2012
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL - RECEBIMENTO DE VALORES AFETOS AO FGTS - SUCESSIVOS
CONTRATOS TEMPORÁRIOS - APLICAÇÃO DA NORMA TRABALHISTA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO
IMPROVIDO.
I - A temática sob enfoque refere-se à pretensão de recebimento dos valores afetos do FGTS em função das sucessivas contratações
temporárias a que fora submetido o recorrido, o que teria se dado de forma alheia às exceções constitucionais para o provimento de
cargos públicos sem a realização de concurso público. O Colendo Superior Tribunal de Justiça pronunciou-se sobre a presente
questão no julgamento do REsp nº 1.110.848/RN, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, fixando o posicionamento de que
deve ser aplicada sobre os contratos temporários nulos firmados com a Administração Pública a norma trabalhista do FGTS (art. 19A, da Lei nº 8.036/90).
II - Recurso improvido.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
76- Agravo Interno - (Arts 557/527, II CPC) Rem Ex-officio Nº 0003076-24.2010.8.08.0021 (021100030762)
GUARAPARI - VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
AGVTE MUNICIPIO DE GUARAPARI
Advogado(a) STEFANNY CAMPAGNARO
AGVDO EDMUNDO OLIVEIRA DOS SANTOS
Advogado(a) FELIPE SILVA LOUREIRO
RELATOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
JULGADO EM 03/12/2012 E LIDO EM 03/12/2012
-AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL - RECEBIMENTO DE VALORES AFETOS AO FGTS - SUCESSIVOS CONTRATOS
TEMPORÁRIOS - APLICAÇÃO DA NORMA TRABALHISTA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
I - Sobre a pretensão de recebimento dos valores afetos do FGTS em função das sucessivas contratações temporárias, havida de forma alheia às
exceções constitucionais para o provimento de cargos públicos sem a realização de concurso público, o Colendo Superior Tribunal de Justiça
pronunciou-se sobre a presente questão no julgamento do REsp nº 1.110.848/RN, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, fixando o
posicionamento de que deve ser aplicada sobre os contratos temporários nulos firmados com a Administração Pública a norma trabalhista do FGTS
(art. 19-A, da Lei nº 8.036/90).
II - Recurso improvido.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
77- Agravo Interno - (Arts 557/527, II CPC) Ap Civel Nº 0003786-79.2003.8.08.0024 (024030037865)
VITÓRIA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
106 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
AGVTE MUNICIPIO DA SERRA
Advogado(a) ROBSON JACCOUD
AGVDO MUNICIPIO DE VITORIA
Advogado(a) CRISTIANE MENDONCA
Advogado(a) EDUARDO CASSEB LOIS
AGVDO TRACOMAL TERRAP CONSTRUCOES MACHADO LTDA
Advogado(a) VANESSA SANTA BARBARA RODRIGUES
RELATOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
JULGADO EM 03/12/2012 E LIDO EM 03/12/2012
AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRELIMINAR REJEITADA. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO.
ISSQN. COMPETÊNCIA PARA COBRANÇA. FATO OCORRIDO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LC 116/2003. APLICAÇÃO DO
DISPOSTO NO DECRETO-LEI 406/68. COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO ONDE FORA PRESTADO O SERVIÇO. COMPANHIA VALE
DO RIO DOCE. LOCALIZAÇÃO NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA . AGRAVO IMPROVIDO.
I. Preconiza o artigo 514, inciso II, do diploma processual civil, que a petição recursal deverá conter os fundamentos de fato e de direito em que se
embasa o inconformismo do recorrente, apontando os equívocos existentes na decisão que se quer reformar, exigência que, se desatendida, implica na
carência de um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade do recurso, qual seja, a regularidade formal, que não restou desatendido na espécie.
II. Preliminar rejeitada. Recurso conhecido.
III. A hipótese em comento versa sobre fato ocorrido anteriormente à vigência da Lei Complementar 116/2003, razão pela qual deve ser aplicada a
disposição contida no Decreto-Lei 406/68, o qual estabelecia como competente para a exação o município onde fora prestado o serviço.
IV. O município competente para a cobrança do imposto em comento é o de Vitória/ES, uma vez que, consoante entendimento sufragado pelo
Superior Tribunal de Justiça, fora o local onde os serviços contratados realizaram-se.
V. Sobre a competência do Município de Vitória para a referida exação, a teor do voto proferido pelo eminente Desembargador Arnaldo Santos Souza,
no bojo da remessa ex-ofício tombada sob o número 24960100394, fora consignado o entendimento no sentido de que a Companhia Vale do Rio Doce
estaria localizada, tão-somente, no município de Vitória, razão pela qual esse seria o município competente para o recolhimento do ISSQN.
VI. Agravo improvido.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
78- Agravo Interno - (Arts 557/527, II CPC) Ap Civel Nº 0003955-22.2010.8.08.0024 (024100039551)
VITÓRIA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
AGVTE INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DE VITORIA IPAMV
Advogado(a) HELOISA MARIA DUARTE BARCELLOS
Advogado(a) NATHALIA FERNANDES MACHADO
Advogado(a) TATIANA PREZOTTI MORELLI
AGVDO OSWALDO VICTORINO
Advogado(a) CHRISTINNE ABOUMRAD RIBEIRO AGUIAR
RELATOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
JULGADO EM 03/12/2012 E LIDO EM 03/12/2012
AGRAVO INTERNO na APELAÇÃO CÍVEL nº 0003955-22.2010.8.08.0024
AGVTE. : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA
AGVDO.
: OSWALDO VICTORINO
JUIZ
: DR. CRISTÓVÃO DE SOUZA PIMENTA
RELATORA
: DESª. ELIANA JUNQUEIRA MUNHÓS FERREIRA
ACÓRDÃO
EMENTA
: AGRAVO INTERNO NA
APELAÇÃO CÍVEL. VERBAS ‘REPRESENTAÇÃO DE AGREGAÇÃO’ E ‘AVANÇOS DE CLASSE’. NATUREZA
PERMANENTE. INCORPORAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1)
O
recebimento da verba alcunhada de ‘representação de agregação’ por mais de 10 (dez) anos não pode ser considerada de
percepção transitória, notadamente em razão dos descontos previdenciários realizados sobre tal rubrica, donde passível de
incorporação aos proventos de aposentadoria.
2)
Ademais, seria contraditório que a vantagem destinada a garantir a estabilidade econômica do servidor efetivo que tenha exercido,
durante determinado período de tempo, cargo em comissão, não persista quando da inatividade, uma vez que aquela não se liga a
qualquer atividade ou condição transitória, mas à manutenção de seu padrão de vida, e independe do efetivo exercício de cargo ou
de função pública.
107 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
ACORDA a Egrégia Quarta Câmara Cível, em conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade, conhecer e
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Vitória-ES, 03 de dezembro de 2012.
DESEMBARGADOR PRESIDENTE
DESEMBARGADORA RELATORA
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
79- Agravo Interno - (Arts 557/527, II CPC) Ap Civel Nº 0003823-28.2011.8.08.0024 (024110038239)
VITÓRIA - 1ª VARA DE FAMÍLIA
AGVTE PAULO SERGIO PANDOLPHO CHAIA
Advogado(a) RICARDO TADEU RIZZO BICALHO
AGVDO SHEYLA MARISIA MONSTANS FERNANDES
Advogado(a) FLAVIA BRANDAO MAIA PEREZ
RELATOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
JULGADO EM 03/12/2012 E LIDO EM 03/12/2012
-240-283AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. INTERESSE RECURSAL. CONFIGURAÇÃO.
PENSÃO ALIMENTÍCIA. EX COMPANHEIRA. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. CONFIGURAÇÃO. PRAZO
RAZOÁVEL DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. RECURSO DESPROVIDO.
I- Vislumbro a presença do interesse recursal no caso em comento, podendo o ora agravante utilizar-se do recurso para lograr a alteração do
capítulo acessório da sentença, afeto ao pagamento das custas e honorários advocatícios. Preliminar rejeitada. Recurso conhecido.
II- A possibilidade de pedir-se alimento em decorrência do parentesco decorre de expressa previsão legal elencada no art. 1.694, caput, do Código
Civil.
III- A agravada colacionou aos autos comprovação de que não possui rendimentos financeiros, havendo deixado de trabalhar enquanto vivia em
união estável com o agravante.
IV- A possibilidade do agravante de arcar com o pagamento da pensão pleiteada restou igualmente demonstrada nos autos, havendo documentos
evidenciam o alto padrão de vida do agravante.
V- O período de 18 (dezoito) meses para a duração da obrigação alimentícia mostra-se razoável e suficiente para atender às necessidades da
agravada. Quanto ao valor, igualmente sem razões para sua modificação, eis que a quantia, além de perfeitamente suportável pelo agravante,
mostra-se como suficiente para auxiliar financeiramente a agravada nesse período de transição e reinserção no mercado de trabalho.
VI- Recurso a que se nega provimento.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR ARGUÍDA, E NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO,
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
80- Agravo Interno - (Arts 557/527, II CPC) Emb Declaração Ap Civel Nº 0902257-57.2012.8.08.0000 (024129001632)
VITÓRIA - 10ª VARA CÍVEL
AGVTE BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO BANESTES
Advogado(a) CHRISTINA CORDEIRO DOS SANTOS
Advogado(a) DEBORAH MARIA AKEL MAMERI
AGVDO LUCIA DE FATIMA SANSON
Advogado(a) ALEXANDRE DE LACERDA ROSSONI
RELATOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
JULGADO EM 03/12/2012 E LIDO EM 03/12/2012
SENTENÇA CITRA PETITA. CASSAÇÃO.
I. Estando evidenciada a conformidade da tese aplicada com a jurisprudência predominante nas instâncias superiores, invocável se afigura o artigo
557 do Código de Processo Civil para decidir.
II. "Considera-se citra petita a sentença que não aborda todos os pedidos feitos pelo autor. Na hipótese dos autos, havendo julgamento aquém do
pedido, correto o encaminhamento dado pelo Tribunal de origem de anular a sentença para que outra seja proferida" (STJ, REsp 686.961/RJ)".
III. Recurso desprovido.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
81- Agravo Interno - (Arts 557/527, II CPC) Agv Instrumento Nº 0051996-31.2012.8.08.0030
LINHARES - FAZ PÚBLICA EST., MUN., REG. PÚB. E MEIO AMBIENTE
AGVTE ALMIR DE LIMA PONTES NETO
Advogado(a) LESSANDRO FEREGUETTI
108 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
Advogado(a) RAFAELA COSTA DA SILVA
AGVDO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Advogado(a) ADNILTON JOSE CAETANO
Advogado(a) MARIA DA PENHA BORGES
RELATOR DES. TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
JULGADO EM 03/12/2012 E LIDO EM 03/12/2012
EMENTA: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL - INEXISTÊNCIA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - AUSÊNCIA DE
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO NESTA VIA - ENTENDIMENTO PACÍFICO
DO STJ - RECURSO IMPROVIDO.
1. A citação por edital é juridicamente possível quando infrutíferas as tentativas prévias de citação pessoal, nos termos da Súmula 414 do STJ,
sendo despiciendo o exaurimento de todos os meios para a localização do executado.
2. Segundo orientação firmada no Superior Tribunal de Justiça sob a sistemática do art. 543-C do CPC, incumbe ao sócio que consta na CDA
o ônus de comprovar a ausência de responsabilidade tributária que justifique o direcionamento da execução, não servindo a exceção de préexecutividade para esse fim (REsp 1110925/SP, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, DJe 04/05/2009 e REsp 1104900/ES, Rel.
Min. Denise Arruda, Primeira Seção, DJe 01/04/2009).
3. Recurso improvido.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
82- Agravo Interno - (Arts 557/527, II CPC) Agv Instrumento Nº 0029134-12.2012.8.08.0048
SERRA - 4ª VARA CÍVEL
AGVTE TOT LUBRIFICANTES LTDA
Advogado(a) JOSE CARLOS DE CERQUEIRA VIOLANTE
Advogado(a) PRISCILA MARTINS HYPPOLITO DOS SANTOS
AGVTE LUIZ ANTONIO SEABRA BENEVIDES
Advogado(a) JOSE CARLOS DE CERQUEIRA VIOLANTE
Advogado(a) PRISCILA MARTINS HYPPOLITO DOS SANTOS
AGVDO BANCO ALFA DE INVESTIMENTOS S/A
Advogado(a) ROBERTA MACEDO VIRONDA
RELATOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
JULGADO EM 03/12/2012 E LIDO EM 03/12/2012
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 0029134-12.2012.8.08.0048
AGVTE. : TOT LUBRIFICANTES LTDA.
AGVTE. : LUIZ ANTÔNIO SEABRA BENEVIDES
AGVDO. : BANCO ALFA DE INVESTIMENTOS S/A
JUIZ
: DR. LEONARDO ALVARENGA DA FONSECA
RELATORA
: DESª. ELIANA JUNQUEIRA MUNHÓS FERREIRA
ACÓRDÃO
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇAS OBRIGATÓRIAS. CÓPIA INTEGRAL DA DECISÃO
RECORRIDA. AUSÊNCIA. FALTA DE REGULARIDADE FORMAL. Art. 525, I do CPC. PRINCÍPIO DA
INSTRUMENTALIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA, DA
CONFIANÇA E DA PRECLUSÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1) É inadmissível o Agravo de Instrumento interposto sem a cópia integral da decisão recorrida. A ausência da peça obrigatória
obstaculiza a análise do mérito recursal.
2) Ao lado do princípio da instrumentalidade caminham o princípio da segurança jurídica, o princípio da confiança e o princípio da
preclusão, sedimentados nos dispositivos do código de ritos que estabelecem exigências (prazos, condições etc.) ao exercício de direitos,
potestativos ou não, que integram o espectro do contraditório e da ampla defesa.
3) Tais exigências formais são o penhor da segurança jurídica na medida em que concedem às partes, a partir da leitura da Lei, de
antemão, a ciência quanto aos pressupostos necessários ao exercício válido desta ou daquela faculdade processual. Elas igualmente
atribuem uma previsibilidade mínima às manifestações judiciais, incutindo nas partes a confiança de que o aplicador, ao concretizar a
norma no caso, se abeberou da mesma razão, ou sentido, adstrito à mens legis.
4) Apenas a cópia integral da decisão recorrida é dotada de fé suficiente para abrir a instância recursal, por isso o fato de o recorrente
ter transcrito parcela do decisum em suas razões é insuficiente, sendo despropositado à consecução da exata compreensão da
controvérsia.
5) O princípio da instrumentalidade das formas não pode ser empregado como salvo conduto para toda e qualquer nulidade, devendo
ser aplicável cum granu salis. Isto porque eventualmente a supressão, ou relativização, de exigências formais, em determinados casos,
109 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
poderá, ensejar a criação injustificada de um “processo especial”, induzindo a quebra de um postulado, em derradeira análise, encetado
nas bases da própria tese de exceção: o princípio do devido processo legal.
6) Ademais, não se pode ignorar a ingerência do princípio da preclusão, igualmente violado se ampliarmos, sem medida, a possibilidade
de as partes incluírem extemporaneamente peças e/ou fundamentos em recursos já interpostos. O referido princípio, vale destacar, é
tido pela melhor doutrina como “a espinha dorsal do processo”, e só deve ser afastado, ou mitigado, quando razões tais se alinhem em
justificativa, não sendo este, como dito, contudo, o caso. Destarte, não diminui o ônus que incumbe à parte o pedido de juntada ulterior
da peça obrigatória.
7) Recurso conhecido e desprovido.
ACORDA a Egrégia Quarta Câmara Cível, em conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade, em
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto da relatora.
Vitória-ES, 03 de dezembro de 2012.
DESEMBARGADOR PRESIDENTE
DESEMBARGADORA
RELATORA
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Vitória, 07 de Dezembro de 2012
BRUNA STEFENONI QUEIROZ BAYERL LIMA
Secretária de Câmara
1º GRUPO DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRIMEIRO GRUPO CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
INTIMAÇÕES
INTIMO
1 NO PROCESSO Nº 0004010-74.2012.8.08.0000
Mandado de Segurança
LUCILA MARA WETLER HEMERLY ONDE É REQUERENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 9056 ES EDWAR BARBOSA FELIX
10569 ES LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR
EXARADA ÀS FLS. 203/204, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA E DETERMINOU O
RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA
PETIÇÃO INICIAL.
VITÓRIA, 07 de Dezembro de 2012
LUCIENE VERVLOET FEU ROSA
Secretária de Câmara
-**********ESTADO DO ESPIRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRIMEIRO GRUPO CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
DECISÕES MONOCRÁTICAS - PARA EFEITO DE RECURSO OU TRÂNSITO EM JULGADO
1 Mandado de Segurança Nº0001554-54.2012.8.08.0000
REQTE
WANDERLEY DE SOUZA VIANA
Advogado
FERNANDO ANTONIO DOS REIS
A. COATORA SECRETARIO DE ESTADO DE GESTAO E RECURSOS HUMANOS
Advogada
EVELYN BRUM CONTE
RELATOR JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
IMPTE.:WANDERLEY DE SOUZA VIANA
110 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
A. COAT.:SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS
RELATOR:DESEMBARGADOR JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
DECISÃO MONOCRÁTICA
Cuida-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, por meio do qual pretende, Wanderley de Souza Viana (fls. 02/12) ver cassado ato
supostamente coator perpetrado pelo Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos, consubstanciado no indeferimento da posse do impetrante no
concurso público para provimento de vagas no cargo de Perito Criminal da Polícia Civil Estadual.
Aduz o impetrante, em síntese, que: (i) prestou concurso para o cargo de perito criminal da polícia civil do Estado
do Espírito Santo; (ii) aprovado, foi impedido de tomar posse por não ter apresentado, conforme exigido pelo item
2.1.4 Cargo 4 do Edital n° 1 - PCES, registro profissional no CRC-ES (Conselho Regional de Contabilidade); (iii) demonstra-se desarrazoado exigir dos
candidatos qualificação profissional na área de ciências contábeis, mormente porque de acordo com as atribuições do cargo indicadas no Edital não se faz
necessário conhecimento técnico específico para o exercício das funções de perito criminal.
Decisão proferida às fls. 109/11, deferindo parcialmente a liminar para determinar a reserva de vaga para o impetrante, a fim de ser garantida a eficácia de
uma eventual concessão do writ.
Ocorre que, posteriormente, o impetrante peticionou (fl. 146) informando que já tomou posse no cargo público almejado em razão do julgamento do
Mandado de Segurança n° 0005709-36.2012.4.02.5001 pela 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, que determinou o
restabelecimento de sua inscrição junto ao CRC/ES para fins de posse no cargo, motivo pelo qual pugnou pela declaração de perda de objeto do presente writ.
Pois bem. O interesse de agir decorre da necessidade de intervenção do Poder Judiciário para a obtenção do bem da vida almejado.
No caso, a providência desejada pelo impetrante (posse no cargo de Perito Criminal da Polícia Civil Estadual) foi adotada pela autoridade dita coatora em
virtude do julgamento de outra ação judicial.
Diante desse fato, verifica-se a perda superveniente do interesse de agir, pela ausência de necessidade do presente remédio constitucional, circunstância que
enseja a perda do objeto da impetração.
Do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, com fulcro no art. 557 do CPC, extingo o processo, sem resolução de mérito, em decorrência da perda
superveniente do interesse de agir.
Publique-se na íntegra.
Vitória, 04 de dezembro de 2012.
Desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama
Relator
MS 01554-54 – F
Vitória, 07/12/2012
LUCIENE VERVLOET FEU ROSA
Secretária de Câmara
2º GRUPO DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEGUNDO GRUPO CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
INTIMAÇÕES
INTIMO
1 NO PROCESSO Nº 0003779-47.2012.8.08.0000
Mandado de Segurança
ARL COMERCIO DE ROUPAS LTDA ONDE É REQUERENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 10414 ES BRENO PAVAN FERREIRA
16597 ES JOCILENE APARECIDA POLI
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR
EXARADA À FL. 55, QUE DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO DA COMARCA DE VITÓRIA, NO
PRAZO DE LEI.
2 NO PROCESSO Nº 0004007-22.2012.8.08.0000
Mandado de Segurança
ISABELLA RECLA SEGATTO ONDE É REQUERENTE
POR SEU ADV. DR.
17585 ES WILSON CALMON ALVES FILHO
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR
EXARADA ÀS FLS. 170/174, QUE CONCEDEU LIMINARMENTE A SEGURANÇA, NO PRAZO DE LEI.
VITÓRIA, 07 de Dezembro de 2012
LUCIENE VERVLOET FEU ROSA
Secretária de Câmara
111 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEGUNDO GRUPO CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
INTIMAÇÕES
INTIMO
1 NO PROCESSO Nº 0003508-38.2012.8.08.0000
Agravo Regimental Mand Segurança
ASSOCIACAO DOS DEFENSORES PUBLICOS DO ESPIRITO SANTO ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 003597 ES MARLENE RODRIGUES KAIZER
3004 ES VERA CARLY LOPES
PARA NO PRAZO DE LEI, OFERECER RESPOSTA AO AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO PELO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO.
VITÓRIA, 07 de Dezembro de 2012
LUCIENE VERVLOET FEU ROSA
Secretária de Câmara
CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
TORNO SEM EFEITO A NOTIFICAÇÃO DE SUBIDA DISPONIBILIZADA ELETRÔNICAMENTE NO DIÁRIO DA
JUSTIÇA DO DIA 12 DE NOVEMBRO DE 2012 QUE SE SEGUE:
50 - Nº 0902017-68.2012.8.08.0000 (024129001087) RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO - ARESP RECURSO ESPECIAL AGV INSTRUMENTO
AGVTE VICENTE SANTORIO FILHO
ADVOGADO GENESIO BELTRAO FILHO
ADVOGADO ALVIMAR CARDOSO RAMOS
NOTIFICO AOS INTERESSADOS
DA SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO STJ
VITÓRIA, 07 DE DEZEMBRO DE 2012.
LUCIENE VERVLOET FEU ROSA
Secretária de Câmara
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
2ª Câmara Criminal
ANTECIPAÇÃO DA SESSÃO
DE ORDEM DO EXMº SR. DESEMBARGADOR JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA
CRIMINAL, A SESSÃO DE JULGAMENTO DO DIA 12/12/2012, QUE SERIA REALIZADA ÀS 13:30, SERÁ ANTECIPADA PARA ÀS 13:00
HORAS DO MESMO DIA.
PUBLIQUE-SE COM URGÊNCIA
VITÓRIA, 07 DE DEZEMBRO DE 2012
MICHELLE CARVALHO BROSEGHINI MONTE
DIRETORA DE SECRETARIA
112 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
INTIMAÇÕES
INTIMO
1 NO PROCESSO Nº 0003834-95.2012.8.08.0000
Habeas Corpus
JOSE CARLOS VICOZI ONDE É PACIENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 14231 ES ICARO DA CRUZ MATIELLO
18947 ES ELDER GAMA BRAVIM
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR QUE INDEFERIU A MEDIDA LIMINAR.
2 NO PROCESSO Nº 0003980-39.2012.8.08.0000
Habeas Corpus
R S S (MENOR PUBERE) ONDE É PACIENTE
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR QUE INDEFERIU A MEDIDA LIMINAR.
3 NO PROCESSO Nº 0004001-15.2012.8.08.0000
Habeas Corpus
GILSON SANTOS BATISTA ONDE É PACIENTE
M29039 ES LEONARDO JOSE SALLES DE SA
POR SEU ADV. DR.
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR QUE DEFERIU A MEDIDA LIMINAR.
4 NO PROCESSO Nº 0004003-82.2012.8.08.0000
Habeas Corpus
A.D.D.S. ONDE É PACIENTE
POR SEU ADV. DR.
M31940 ES FELIPE CEOLIN LIRIO
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR QUE INDEFERIU A MEDIDA LIMINAR.
VITÓRIA, 07 de Dezembro de 2012
MICHELLE CARVALHO BROSEGHINI MONTE
Secretária de Câmara
-***********ESTADO DO ESPIRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
INTIMAÇÕES
INTIMO
1 NO PROCESSO Nº 0003783-84.2012.8.08.0000
Habeas Corpus
J.C.D.A. ONDE É PACIENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 8963 ES RIVELINO AMARAL
16291 ES MARCIO AZEVEDO SCHNEIDER
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR
QUE DEFERIU O PEDIDO FORMULADO NO PETITÓRIO DE FLS. 87/88.
2 NO PROCESSO Nº 0003825-36.2012.8.08.0000
Habeas Corpus
FABIO MARTINS ONDE É PACIENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 11096 ES EDUARDO SANTOS SARLO
11285 ES GUILHERME MACHADO COSTA
12873 ES KAMYLO COSTA LOUREIRO
12977 ES LEONARDO VIVACQUA AGUIRRE
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR
QUE NÃO CONHECEU DO PLEITO FORMULADO DE FLS. 02/14.
VITÓRIA, 07 de Dezembro de 2012
MICHELLE CARVALHO BROSEGHINI MONTE
Secretária de Câmara
-**********PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
2ª CAMARA CRIMINAL
113 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
INTIMAÇÕES
INTIMO
1 NO PROCESSO Nº 0040064-69.2009.8.08.0024 (024090400649)
Apelação Criminal
LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA BARROS ONDE É APELANTE
POR SEU ADV. DR.
10596 ES LEONARDO SERAFINI PENITENTE
PARA CUMPRIR O ART. 600 § 4º DO CPP
VITÓRIA, 07 de Dezembro de 2012
MICHELLE CARVALHO BROSEGHINI MONTE
Secretária de Câmara
-**********PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
INTIMAÇÕES
INTIMO
1 NO PROCESSO Nº 0022893-56.2011.8.08.0048 (048110228938)
Apelação Criminal
RODRIGO DO NASCIMENTO SILVA ONDE É APELANTE
POR SEU ADV. DR.
10441 ES ANNA KARLA CONCEICAO DOS SANTOS REIS
MIKAELA OLIVEIRA DE SOUZA ONDE É APELANTE
POR SEU ADV. DR.
10441 ES ANNA KARLA CONCEICAO DOS SANTOS REIS
MICHELE DO NASCIMENTO SILVA ONDE É APELANTE
POR SEU ADV. DR.
10441 ES ANNA KARLA CONCEICAO DOS SANTOS REIS
MARIA DO NASCIMENTO SILVA ONDE É APELANTE
POR SEU ADV. DR.
10441 ES ANNA KARLA CONCEICAO DOS SANTOS REIS
PARA CUMPRIR O ART. 600 § 4º DO CPP
VITÓRIA, 07 de Dezembro de 2012
MICHELLE CARVALHO BROSEGHINI MONTE
Secretária de Câmara
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
ACÓRDÃO
Conclusão de Acórdão para efeito de recurso ou trânsito em julgado:
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0030100-81.2011.8.08.0024 - (024110301009) VITÓRIA - 4ª VARA CRIMINAL
APTE: FERNANDO CABRAL DE ANDRADE
ADVOGADO: Dr. ONOFRE CAMILO DUQUE
APTE: FABIANE RIBEIRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: Drª KARLA RICARDIANA AREDES VILAS NOVAS
APTE: CRISTIANE ARRUDA DE OLIVEIRA
ADVOGADO: Drª KARLA RICARDIANA AREDES VILAS NOVAS
APDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR SUBS. FABIO BRASIL NERY
REVISOR: SUBS. ELIZABETH LORDES
JULGADO EM 31/10/2012 LIDO EM 31/10/2012.
ACÓRDÃO
E M E N T A: APELAÇÃO CRIMINAL - DO RECURSO INTERPOSTO PELA DEFESA DE FERNANDO CABRAL DE ANDRADE
- TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PLEITO ABSOLUTÓRIO IMPOSSIBILIDADE - RECONHECIMENTO DA MODALIDADE PRIVILEGIADA DO TRÁFICO INADMISSÍVEL APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO ESPECIAL EM GRAU MÁXIMO - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DA PENA-BASE -
114 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
INOCORRÊNCIA - ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE
LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE - RESTITUIÇÃO DOS BENS APREENDIDOS - INADMISSÍVEL - RECORRER EM
LIBERDADE - INOCORRÊNCIA - DO RECURSO INTERPOSTO PELA DEFESA DE FABIANE RIBEIRO DE OLIVEIRA E
CRISTIANE ARRUDA DE OLIVEIRA - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO PLEITO ABSOLUTÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO - INOCORRÊNCIA ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DA CUMPRIMENTO DA PENA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE
- IMPOSSIBILIDADE - RECORRER EM LIBERDADE - INADMISSÍVEL - RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1
Recurso interposto pela defesa de Fernando Cabral de Andrade.
2.1 - Improcedem as teses absolutórias e de reconhecimento da modalidade privelegiada apresentadas pelo recorrente, quais sejam, de que não houve
apreensão de drogas ou armas em seu poder, bem como por não estar caracterizado o vínculo estável da associação para a prática do crime de tráfico
de drogas. As teses absolutórias são descabidas uma vez que as provas testemunhais colhidas nos autos, bem como as declarações prestadas pelas
corrés são claras o suficiente para demonstrar a prática das atividades ilícitas desenvolvidas, além do fato do recorrente estar em poder da chave do
veículo no qual foram localizadas as substâncias entorpecentes. 2.2 - Inviável é a pretensão defensiva para que seja a pena imposta ao acusado reduzida
ao mínimo legal, ante a existência de circunstâncias desfavoráveis, tais como, culpabilidade, motivos e consequências.2.3 . Incabível o pleito defensivo
de aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º, do artigo 33, da nova Lei de Tóxicos, em seu patamar máximo, ou seja, dois
terços (2/3), eis que, restou demonstrado que o réu fazia do tráfico um meio de vida, nos termos da lei, se dedicava a atividade criminosa. 2.4 Constatado que os bens apreendidos foram utilizados para a prática criminosa, não há que se falar em restituição.
3. Recurso interposto pela defesa de Fabiane Ribeiro de Oliveira e Cristiane Arruda de Oliveira.
3.1 - Em tema de comércio clandestino de substâncias entorpecentes, os depoimentos dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante do agente
possuem plena validade e devem ser recebidos sem nenhum preconceito como prova hábil a embasar um decreto condenatório, máxime se em
harmonia com os demais elementos de convicção existentes nos autos. 3.2 - Prejudicado o pedido de reconhecimento da circunstância atenuante da
confissão, pois tal pleito já fora devidamente apreciado e reconhecido na sentença condenatória.
4. Das teses comuns de ambas as defesas
4.1 - É pacífico o entendimento na jurisprudência e doutrina pátrias, ser inadmissível a concessão do direito do réu recorrer em liberdade se o mesmo
esteve recolhido durante toda a tramitação processual, sendo um paradoxo possibilitar sua soltura após a superveniência de sentença condenatória. 4.2
- A atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite a substituição das penas nos crimes de tráfico de entorpecentes, desde que preenchidos
os requisitos constantes no artigo 44 do Código Penal. Restando evidente que em razão da quantidade de pena aplicada não resta atendido o requisito
do inciso I, da referida norma legal, incabível se apresenta o atendimento ao pleito recursal. 4.3 - A atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal
admite a fixação de regime mais brando que o inicialmente fechado para os condenados no crime de tráfico de entorpecentes. Contudo, no caso sob
análise, a quantidade de entorpecentes apreendidos com os acusados, bem como, as circunstâncias que envolvem a traficância por eles exercida,
indicam a necessidade de fixação do regime mais gravoso.
5. Recursos conhecidos e improvidos
ACORDA a Colenda Segunda Câmara Criminal deste Egrégio Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamento e notas taquigráficas que integram este
julgado, em, Á unanimidade, negar provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator.
Vitória, 07 de dezembro de 2012.
BRUNO MALACARNE
Diretor (a) de Secretaria
REPUBLICAR POR TER SIDO PUBLICADO COM ERRO MATERIAL
CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
INTIMAÇÃO
INTIMO:
NIVALDO DE LIMA , por seu Advogado Dr. Antonio De Padua Santos, para tomar ciência da R. Decisão proferida pela Exma Desª. Relatora CATHARINA
MARIA NOVAES BARCELLOS, exarada à folha 142, nos autos da REVISÃO CRIMINAL Nº 0003837-50.2012.8.08.0000, em que é REQUERENTE,
sendo REQUERIDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, em que indeferiu o pedido de reconsideração formulado.
115 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
Vitória, 07 de dezembro de 2012.
MEIRENICE AZEVEDO DE OLIVEIRA
Diretora das Câmaras Criminais Reunidas em exercicio
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
NOTIFICAÇÃO
NOTIFICO AS PARTES INTERESSADAS DA SUBIDA AO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO SEGUINTE FEITO:
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 006.060.092.316
AGRAVANTE: VALDIR FERREIRA LOPES
(ADV: FRANCISCO G. M. APOLÔNIO COMETTI )
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADUAL
VITÓRIA-ES, 07 DE DEZEMBRO DE 2012.
MEIRENICE AZEVEDO DE OLIVEIRA
Diretora das Câmaras Criminais Reunidas em exercício
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
NOTIFICAÇÃO
NOTIFICO AS PARTES INTERESSADAS DA SUBIDA AO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO SEGUINTE FEITO:
AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL NO HABEAS CORPUS Nº 0001640-25.2012.8.08.0000
AGVTE: MATEUS VASCONCELOS.
(Advogado: Dr Kamylo Costa Loureiro)
AGVDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VITÓRIA-ES, 06 DE DEZEMBRO DE 2012.
MEIRENICE AZEVEDO DE OLIVEIRA
Diretora das Câmaras Criminais Reunidas em exercício
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
ATOS E DESPACHOS DO CORREGEDOR
116 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
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D.J. ESPÍRITO SANTO
117 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
118 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
119 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
120 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
121 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR CGJES Nº 019/2010
Vitória(ES), 29 de março de 2010
Aos(As) Excelentíssimos(as) Senhores(as) Juízes(as) de Direito com
jurisdição cível.
O
Desembargador
SÉRGIO
LUIZ
TEIXEIRA
GAMA,
Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO ser a Corregedoria Geral da Justiça
órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa com jurisdição
em todo o Estado, conforme dispõem o art. 2º da Lei Complementar
Estadual n.º 83/96 e o art. 35 da Lei Complementar Estadual n.º 234/02
(Código de Organização Judiciária do Estado do Espírito Santo) ;
CONSIDERANDO o papel institucional do CONSELHO
NACIONAL DE JUSTIÇA de receber e conhecer das reclamações contra
membros ou órgão do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços
auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de
registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados ( art.
103-B, inciso III da Constituição Federal );
CONSIDERANDO a decisão do CONSELHO NACIONAL
DE
JUSTIÇA
no
Procedimento
de
Controle
Administrativo
OFÍCIO- CIRCULAR - NOTIFICAÇÃO - TERRITORIALIDADE
n.º
642,
122 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
relatoriado pelo conselheiro MAIRAN GONÇALVES MAIA JÚNIOR e
ementado no sentido de que “EMENTA: PROCEDIMENTO DE CONTROLE
ADMINISTRATIVO - SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS - REGISTRO DE
TÍTULOS E DOCUMENTOS - CRIAÇÃO DE CENTRAL DE ATENDIMENTO SÍTIO ELETRÔNICO - NOTIFICAÇÕES POSTAIS PARA MUNICÍPIOS DE
OUTROS ESTADOS - ILEGALIDADE - ART. 130, DA LEI 6.015/73, LRP.
(...) III - O princípio da territorialidade é vetor axiológico subjacente à
sistemática adotada pela Lei 6.015/73, a ser observado por todas as
serventias, e não apenas pela de registro de imóveis e de pessoas. A mens
legis do art. 130 da Lei 6.015/73 é clara e visa garantir a segurança e a
eficácia dos atos jurídicos aos quais confere publicidade (art. 1º, Lei
6.015/73)”;
CONSIDERANDO excerto do Auto Circunstanciado de
Inspeção Preventiva - Justiça Estadual do Espírito Santo, de autoria do
Corregedor Nacional da Justiça, Ministro Gilson Dipp, datado do dia
09.10.2009, págs. 48/49, que assevera, in verbis: “3.5 - Territorialidade da
delegação. Na unidade de Registro de Títulos e Documentos da Comarca
de Cariacica se verificou que são registradas e enviadas notificações para
qualquer município do país. Foi criado serviço de notificação via Correio
que excede o território de competência do registrador. O serviço é oferecido
com desconto aos grandes usuários que passam a notificar a partir da
Comarca de Cariacica quando nem o contrato, nem o notificando, nem o
negócio jurídico está relacionado com aquela Comarca. Esse procedimento
subtrai a competência dos demais registradores de títulos e documentos do
país, implanta concorrência predatória que pode inviabilizar o serviço de
títulos e documentos de outras comarcas que obedecem ao valor dos
emolumentos na tabela, desequilibra a autonomia financeira que deve ser
OFÍCIO- CIRCULAR - NOTIFICAÇÃO - TERRITORIALIDADE
123 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
preservada para todas as unidades dos serviços e ofende frontalmente o
estabelecido na regra legal prescrita no art. 160 da Lei de Registros
Públicos, no qual se estabelece que as notificações feitas em municípios
diversos daquele em que se encontra a sede do titular, quando lhes for
requerida, podem ser requisitados aos titulares que tenham competência no
outro município onde o ato deva ser praticado. Nesse sentido está o
precedente do Conselho Nacional de Justiça, que afirmou o rigor do
princípio da territorialidade para os atos de notificações praticados pelos
registros de títulos e documentos, o que, à evidência, como decisão
administrativa que interpretou a aplicação da Lei de Registros Públicos
nesse particular, deve refletir seus efeitos para todo o território nacional,
sendo ilegal a notificação extrajudicial praticada pelo registrador quando o
interessado residir fora do município de sua sede, salvo se utilizada a regra
posta no mencionado art. 160, caput, da Lei Federal 6.015/73. (PCA 642,
rel. Conselheiro Mairan Gonçalves Maia Júnior).”;
CONSIDERANDO o entendimento acolhido pelo Superior
Tribunal de Justiça, no julgamento do Resp n.º 682.399, relatoriado pelo
Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, assim ementado: “EMENTA :
Notificação extrajudicial. Artigos 8º e 9º da Lei nº 8.935/94. 1. O ato do tabelião
praticado fora do âmbito de sua delegação não tem validade, inoperante, assim, a
constituição em mora.2. Recurso especial conhecido e provido.” ;
CONSIDERANDO que o Poder Judiciário do Estado do
Espírito Santo, por meio da Corregedoria Geral da Justiça, prestigia e zela
pelo entendimento do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, vedando aos
registradores e notários capixabas a prática de atos fora do território da
OFÍCIO- CIRCULAR - NOTIFICAÇÃO - TERRITORIALIDADE
124 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
circunscrição para a qual recebeu delegação, conforme expressamente
disposto no art. 542, I do Código de Normas;
CONSIDERANDO ser inconcebível sequer cogitar-se que o
entendimento acolhido pelo CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, ao julgar
o Procedimento de Controle Administrativo n.º 642, vincule exclusivamente
os notários e oficiais do registro do Estado do Espírito Santo, estando os
delegatários das demais unidades da Federação brasileira desobrigados de
cumpri-lo;
CONSIDERANDO que o exame das petições iniciais
ajuizadas pelos credores fiduciantes e arrendantes na justiça estadual
capixaba demonstra que persiste a prática, rechaçada vigorosamente pelo
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, de constituir em mora o devedor
fiduciante
ou
arrendatário
formalizadas
ao
arrepio
configurando
absoluto
e
por
do
meio
de
PRINCÍPIO
flagrante
notificações
DA
extrajudiciais
TERRITORIALIDADE,
descumprimento
ao
entendimento
acolhido no Procedimento de Controle Administrativo n.º 642;
CONSIDERANDO a vigência das Súmulas 72 e 369 do
Superior Tribunal de Justiça, que ensejam a efetivação da notificação
extrajudicial do devedor fiduciante e do arrendatário.
RESOLVE:
Art.
1º
-
RECOMENDAR
aos(as)
excelentíssimos(as)
senhores(as) Juízes(as) de Direito com jurisdição cível que, ao apreciarem
ações judiciais que requeiram prévia comprovação da constituição em mora
OFÍCIO- CIRCULAR - NOTIFICAÇÃO - TERRITORIALIDADE
125 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
do
requerido,
mediante
efetivação
de
notificação
extrajudicial,
especialmente nas ações de busca e apreensão esteadas no Decreto-lei
911/69 e de reintegração de posse de bem arrendado, no arrendamento
mercantil (leasing), prestigiem e zelem pela eficácia do PRINCÍPIO DA
TERRITORIALIDADE, em consonância com o entendimento encampado
pelo CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA na fundamentação da decisão
exarada no Procedimento de Controle Administrativo n.º 642.
Parágrafo único - DETERMINAR que seja informado à
Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, com encaminhamento de
cópia do ato, de toda notificação extrajudicial utilizada para instruir
petições,
que
entendimento
tenha
sido
contido
na
efetivada
decisão
em
do
desconformidade
Procedimento
de
com
o
Controle
Administrativo n.º 642, podendo fazê-lo em bloco, com periodicidade
quinzenal, na eventualidade de haver vários atos a serem informados.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 29 de março de 2010.
DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Corregedor-Geral da Justiça
OFÍCIO- CIRCULAR - NOTIFICAÇÃO - TERRITORIALIDADE
126 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR CGJES Nº 026/2010
Aos(As) Excelentíssimos(as) Senhores(as) Juízes(as) de
Direito com jurisdição cível e delegatários do foro extrajudicial .
O
Desembargador
SÉRGIO
LUIZ
TEIXEIRA
GAMA,
Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO ser a Corregedoria Geral da Justiça órgão de
fiscalização, disciplina e orientação administrativa com jurisdição em todo o
Estado, conforme dispõem o art. 2º da Lei Complementar Estadual n.º 83/96 e o
art. 35 da Lei Complementar Estadual n.º 234/02 (Código de Organização
Judiciária do Estado do Espírito Santo) ;
CONSIDERANDO
o
papel
institucional
do
CONSELHO
NACIONAL DE JUSTIÇA de receber e conhecer das reclamações contra membros
ou órgão do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias
e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação
do poder público ou oficializados ( art. 103-B, inciso III da Constituição Federal );
CONSIDERANDO a recomendação determinada pelo Corregedor
Geral da Justiça e inserta no Ofício-Circular n.º 019/2010, publicada na Diário da
Justiça eletrônico, edição do dia 30.03.2010, págs. 78/79 ;
CONSIDERANDO a determinação do Conselheiro do Conselho
Nacional da Justiça LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUZA, datada do dia
09.04.2010, nos autos do PP n.º 0001261-78.2010.2.00.0000, in verbis; “ Ante o
exposto, defiro o pedido para determinar que os Oficiais de Títulos e
OFÍCIO- CIRCULAR 26/2010- NOTIFICAÇÃO - TERRITORIALIDADE
127 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
Documentos de todo o País obedeçam ao princípio da territorialidade.
Intimem-se os Tribunais para ciência da presente decisão, os quais devem
centificar as serventias a eles vinculadas, para dar integral cumprimento a
esta decisão;
RESOLVE:
Art. 1º - CIENTIFICAR aos delegatários titulares e interinos das
Serventias de Registro de Títulos e Documentos que cumpram integralmente a
decisão exarada pelo Conselho Nacional da Justiça, nos autos do PEDIDO DE
PROVIDÊNCIAS n.º 0001261-78.2010.2.00.0000, observando o princípio da
territorialidade quando da realização de notificações.
Art.
2º.
REITERAR
aos
excelentíssimos
magistrados
com
jurisdição cível a RECOMENDAÇÃO contida no Ofício-Circular n.º 019/2010,
publicado no Diário da Justiça eletrônico, edição do dia 30.03.2010, págs. 78/79,
robustecida com a decisão do Conselho Nacional de Justiça no PP n.º
0001261-78.2010.2.00.0000, de 09.04.2010.
Publique-se. Cumpra-se.
De Pinheiros para Vitória/ES, 14 de abril de 2010.
DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Corregedor-Geral da Justiça
OFÍCIO- CIRCULAR 26/2010- NOTIFICAÇÃO - TERRITORIALIDADE
128 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Ofício-Circular nº 092 /2012
O Desembargador CARLOS HENRIQUE RIOS DO
AMARAL, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO ser a Corregedoria Geral da Justiça
órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o
Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual n° 234/02;
CONSIDERANDO o Provimento N° 040/2011, art. 15, §
7°, que determina o reenvio de imediato do Selo Digital rejeitado com as devidas
correções.
RESOLVE:
Art. 1º. DETERMINAR que no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, as serventias abaixo relacionadas, reenvie os arquivos XML contendo os selos
rejeitados com as devidas retificações.
COMARCA
ÁGUA DOCE DO NORTE
ÁGUIA BRANCA
ALEGRE
SERVENTIA NOTIFICADA
REGISTRO CIVIL E TABELIONATO (GOV. LACERDA DE AGUIAR )
REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DA SEDE
REGISTRO CIVIL E TABELIONATO (ANUTIBA)
129 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
ALFREDO CHAVES
ALFREDO CHAVES
ALFREDO CHAVES
ALTO RIO NOVO
ANCHIETA
ANCHIETA
APIACÁ
ARACRUZ
ARACRUZ
BAIXO GUANDÚ
BAIXO GUANDÚ
BARRA DE SÃO FRANCISCO
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
CONCEIÇÃO DA BARRA
CONCEIÇÃO DA BARRA
CONCEIÇÃO DA BARRA
DORES DO RIO PRETO
ECOPORANGA
ECOPORANGA
ECOPORANGA
FUNDÃO
GUARAPARI
IBIRAÇU
IBITIRAMA
ITAGUAÇU
ITAPEMIRIM
ITAPEMIRIM
IÚNA
MANTENÓPOLIS
MANTENÓPOLIS
MIMOSO DO SUL
MUCURICI
MUCURICI
MUCURICI
MUNIZ FREIRE
MUQUI
PINHEIROS
PINHEIROS
RIO BANANAL
SANTA TERESA
SÃO DOMINGOS DO NORTE
SÃO JOSÉ DO CALÇADO
SÃO JOSÉ DO CALÇADO
SÃO MATEUS
SÃO MATEUS
VIANA
VILA VELHA
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
REGISTRO CIVIL E TABELIONATO (CRUBIXÁ )
REGISTRO CIVIL E TABELIONATO (MATILDE )
REGISTRO CIVIL E TABELIONATO (IBITIRUÍ )
REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DA SEDE
REGISTRO CIVIL E TABELIONATO (ALTO PONGAL )
REGISTRO CIVIL E TABELIONATO (JABAQUARA )
REGISTRO CIVIL E TABELIONATO (JOSÉ CARLOS )
PROTESTO DE TÍTULOS E LETRAS
REGISTRO CIVIL E TABELIONATO ( SANTA CRUZ)
1º OFÍCIO ( SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL )
REGISTRO CIVIL E TABELIONATO ( MASCARENHAS)
REGISTRO CIVIL E TABELIONATO ( VILA MONTE SINAI)
REGISTRO CIVIL E TABELIONATO ( CONDURU)
REGISTRO CIVIL E TABELIONATO ( COUTINHO)
REGISTRO CIVIL E TABELIONATO ( BRAÇO DO RIO)
REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DA SEDE
REGISTRO CIVIL E TABELIONATO ( ITAÚNAS)
REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DA SEDE
REGISTRO CIVIL E TABELIONATO (IMBURANA)
REGISTRO CIVIL E TABELIONATO ( COTOXE)
REGISTRO CIVIL E TABELIONATO (JOEIRAMA )
REGISTRO CIVIL E TABELIONATO (TIMBUÍ )
3º OFÍCIO ( TABELIONATO)
1º OFÍCIO
1º OFÍCIO
REGISTRO CIVIL E TABELIONATO (ITAIMBÉ )
REGISTRO CIVIL E TABELIONATO ( ITAIPAVA)
REGISTRO CIVIL E TABELIONATO ( ITAPECOÁ)
REGISTRO CIVIL E TABELIONATO ( PEQUIÁ)
REGISTRO CIVIL E TABELIONATO (SANTA LUZIA)
REGISTRO CIVIL E TABELIONATO (SÃO GERALDO)
REGISTRO CIVIL E TABELIONATO ( DONA AMÉRICA)
REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DA SEDE
REGISTRO CIVIL E TABELIONATO ( ITAMIRA )
1º OFÍCIO
REGISTRO CIVIL E TABELIONATO ( MENINO JESUS )
REGISTRO CIVIL E TABELIONATO ( CAMARÁ )
1º OFÍCIO
REGISTRO CIVIL E TABELIONATO ( SÃO JOÃO DO SOBRADO )
REGISTRO CIVIL E TABELIONATO ( SÃO JORGE DE TIRADENTES
)
REGISTRO CIVIL E TABELIONATO ( SÃO JOÃO DE PETRÓPOLIS)
REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DA SEDE
REGISTRO CIVIL E TABELIONATO ( ALTO CALÇADO)
REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DA SEDE
REGISTRO CIVIL E TABELIONATO ( NESTOR GOMES)
3º OFÍCIO ( TABELIONATO)
REGISTRO CIVIL E TABELIONATO ( ARAÇATIBA)
1º OFICIO ( 1ª ZONA DE VILA VELHA)
130 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
Art. 2º. Os relatórios contendo os selos rejeitados poderão
ser
solicitados
a
Corregedoria
Geral
da
Justiça,
através
dos
telefones
3145.3122/3145.3125.
Art. 3º. A inobservância das determinações anteriores
caracterizará infração funcional, sujeita à instauração de processo administrativo
disciplinar.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória, 10 de dezembro de 2012.
DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
Corregedor-Geral da Justiça
131 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
ATO Nº 46/2012
O
EXCELENTÍSSIMO
SENHOR
DESEMBARGADOR CARLOS HENRIQUE
RIOS DO AMARAL, CORREGEDOR GERAL
DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
CONSIDERANDO que a Lei Estadual n° 6.670, de 16 de maio de 2001,
criou o Fundo de Apoio ao Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do
Espírito Santo - FARPEN com a finalidade de atender as determinações do art.
8° da Lei Federal n° 10.169, de 20 de dezembro de 2.000;
CONSIDERANDO que o art. 5° da referida Lei n° 6.670, de 16 maio de
2001, instituiu a contribuição de custeio dos atos gratuitos praticados pelos
registradores civis das pessoas naturais;
CONSIDERANDO que o art. 6°, § 2°, da referida Lei n° 6.670/2001
determina que a taxa de compensação será reajustada pela variação da VRTE;
CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 8.620/2007 modificou o inciso
II do referido artigo 5º, inserindo a alínea “d”, que estabelece para intimação e
notificação, recebidas por meio eletrônico ou magnético, a metade do valor
cobrado pelo Registro Sem Valor Declarado;
CONSIDERANDO que o Decreto n° 3.157-R, de 05 de dezembro de
2012 fixou o Valor de Referência do Tesouro Estadual - VRTE, a vigorar no
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11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
exercício de 2013, em 2,382 (dois reais e trezentos e oitenta e dois centésimos
de centavos).
R E S O L V E:
1° - Publicar a tabela de valores da contribuição ao custeio dos atos
gratuitos praticados pelos registradores civis das pessoas naturais do Estado do
Espírito Santo a vigorar no exercício de 2013.
I - NOS ATOS LANÇADOS NOS TABELIONATOS DE NOTAS E
PROTESTOS:
Item
a)
b)
c)
d)
Tipo de Ato
Escritura com Valor Declarado
Escritura sem Valor Declarado
Procurações
Protestos
Valor
R$ 30,54
R$ 10,29
R$ 4,11
R$ 4,11
II - NOS ATOS LANÇADOS EM LIVROS DE REGISTROS PÚBLICOS:
Item
a)
b)
c)
d)
Tipo de Ato
Registro com Valor Declarado
Registro sem Valor Declarado
Averbações
Para intimação e notificação, recebidas por meio
eletrônico ou magnético, incluídas as averbações à
margem do registro e a certidão lançada nos
documentos: metade do valor cobrado na alínea “b”
deste inciso.
Valor
R$ 20,61
R$ 8,22
R$ 6,18
2° - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos
financeiros a partir do dia 1° de janeiro de 2013.
3° - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRA-SE.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Vitória, 07 de dezembro de 2012.
DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
133 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
ATO Nº 47/2012
O
EXCELENTÍSSIMO
SENHOR
DESEMBARGADOR CARLOS HENRIQUE
RIOS
DO
AMARAL,
CORREGEDOR
GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO O DISPOSTO NO ART. 60 DA LEI Nº 4.847/93
(REGIMENTO DE CUSTAS) QUE, PARA EFEITO DE ORIENTAÇÃO
PRÁTICA, PRECONIZA A ATUALIZAÇÃO DAS TABELAS DE CUSTAS
E EMOLUMENTOS CONSTANTES DESSA LEI;
CONSIDERANDO QUE A UFIR FOI EXTINTA, NA FORMA DA
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1973-67, DE 26-10-2000, PUBLICADA NO
DO-U, SEÇÃO 1-E, DE 27-10-2000;
CONSIDERANDO AS DISPOSIÇÕES DA LEI ESTADUAL Nº
6.556, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2000, PUBLICADA NO DIÁRIO
OFICIAL DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000, QUE EM SEU ARTIGO 2°
CRIOU O VALOR DE REFERÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
- VRTE -
PARA FINS DE
ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E
EM SEU ARTIGO 4°, DETERMINA QUE “AS REFERÊNCIAS
EXPRESSAS NA LEGISLAÇÃO ESTADUAL EM QUANTIDADE DE
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UNIDADE
FISCAL
DE
Edição nº 4414
REFERÊNCIA
-
D.J. ESPÍRITO SANTO
UFIR
-
FICAM
TRANSFORMADAS EM QUANTIDADE DE VALOR DE REFERÊNCIA
DO TESOURO ESTADUAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VRTE”;
CONSIDERANDO A LEI N.º 7.813 DE 22 DE JUNHO DE 2004,
QUE DEU NOVA REDAÇÃO À TABELA 08 QUE ACOMPANHA A LEI
N.º 4.847/93, DE 30/12/93,
ALTERADA PELA LEI N.º 6.670/01 DE
16/05/2001;
CONSIDERANDO QUE A LEI ESTADUAL Nº 8.619/2007
MODIFICOU O INCISO IV, DA TABELA 10,
DO REFERIDO
REGIMENTO DE CUSTAS, INCLUINDO AS ALÍNEAS "A" E "B", QUE
DISPÕEM SOBRE OS VALORES DAS INTIMAÇÕES E NOTIFICAÇÕES,
QUANDO OS
DOCUMENTOS FOREM APRESENTADOS EM MEIO
FÍSICO (PAPEL) OU RECEBIDOS POR MEIO ELETRÔNICO OU
MAGNÉTICO, RESPECTIVAMENTE;
CONSIDERANDO A LEI N.º 9.387 DE 11 DE JANEIRO DE 2010,
QUE ACRESCENTA NOTAS EXPLICATIVAS CONTIDAS NA TABELA
08 QUE ACOMPANHA A LEI N.º 4.847/93, DE 30/12/93, ALTERADA
PELA LEI N.º 6.670/01 DE 16/05/2001;
CONSIDERANDO A LEI ESTADUAL N.º 9.894, DE 07 DE
AGOSTO DE 2012, QUE ALTEROU A LEI ESTADUAL N.º 4.847/93, DE
30/12/1993, NELA INSERIDO A TABELA 14, PARA FINS DE DE
REGULAMENTAR A COBRANÇA DE CUSTAS NOS JUIZADOS
ESPECIAIS;
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11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
CONSIDERANDO QUE O ARTIGO 1° DO DECRETO ESTADUAL
N° 3.157-R, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 04 DEZEMBRO,
FIXOU O VALOR DA VRTE A VIGORAR NO ANO DE 2013 EM R$
2,3820 (DOIS REAIS E TREZENTOS E OITENTA CENTÉSIMOS DE
CENTAVOS).
R E S O L V E:
I - DETERMINAR A PUBLICAÇÃO DAS TABELAS DE CUSTAS
E EMOLUMENTOS, CONSTANTES NOS ANEXOS 01 A 14, PARTE
INTEGRANTE
DESTE
CONVERTIDOS
PARA
ATO,
O
CONTENDO
PADRÃO
OS
VALORES
MONETÁRIO
NACIONAL
VIGENTE (REAL), OBEDECENDO AS NORMAS DA LEI ESTADUAL
N° 6.556, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2000, PUBLICADA NO DIÁRIO
OFICIAL
DE
29
DE
DEZEMBRO
DE
2000,
COM
A
CORRESPONDÊNCIA DE: 1 UPFES = 13,9210 (UFIR) VRTE = 2,3820 =
R$ 33,16 (TRINTA E TRÊS REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS).
II - ESTE ATO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA
PUBLICAÇÃO, PRODUZINDO EFEITOS A PARTIR DE 1° DE JANEIRO
DE 2013.
VITÓRIA, 07 DE DEZEMBRO DE 2012.
DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
136 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
TABELA 1
TAXA JUDICIÁRIA
I - FEITOS DE QUALQUER NATUREZA, INCLUSIVE OPOSIÇÃO, ABRANGENDO
AS FASES DE CONHECIMENTO, LIQUIDAÇÃO E EXECUÇÃO E NOS PROCESSOS
INCIDENTES E EMERGENTES VALOR REFERENTE A FAIXA ABAIXO
DESCRITA:
FAIXA DE VALORES
VALOR DA TAXA
01) ATÉ 1.500,00:
02) DE 1.500,01 ATÉ 2.000,00
03) DE 2.000,01 ATÉ 3.000,00
04) DE 3.000,01 ATÉ 4.000,00
05) DE 4.000,01 ATÉ 5.000,00
06) DE 5.000,01 ATÉ 6.000,00
07) DE 6.000,01 ATÉ 7.000,00
08) DE 7.000,01 ATÉ 8.000,00
09) DE 8.000,01 ATÉ 9.000,00
10) DE 9.000,01 ATÉ 10.000,00
11) DE 10.000,01 ATÉ 11.000,00
12) DE 11.000,01 ATÉ 12.000,00
13) DE 12.000,01 ATÉ 13.000,00
14) DE 13.000,01 ATÉ 14.000,00
15) DE 14.000,01 ATÉ 15.000,00
16) DE 15.000,01 ATÉ 16.000,00
17) DE 16.000,01 ATÉ 17.000,00
18) DE 17.000,01 ATÉ 18.000,00
19) DE 18.000,01 ATÉ 19.000,00
20) DE 19.000,01 ATÉ 20.000,00
21) DE 20.000,01 ATÉ 22.000,00
22) DE 22.000,01 ATÉ 24.000,00
23) DE 24.000,01 ATÉ 26.000,00
24) DE 26.000,01 ATÉ 28.000,00
25) DE 28.000,01 ATÉ 30.000,00
25) ACIMA DE 30.000,01
R$ 24,75
R$ 28,90
R$ 41,26
R$ 57,77
R$ 74,28
R$ 90,79
R$ 107,28
R$ 123,79
R$ 140,31
R$ 156,81
R$ 173,31
R$ 189,82
R$ 206,32
R$ 222,83
R$ 239,35
R$ 255,85
R$ 272,33
R$ 288,86
R$ 305,36
R$ 321,84
R$ 346,63
R$ 379,63
R$ 412,65
R$ 445,66
R$ 478,68
R$ 530,26
II - EMBARGOS DO DEVEDOR E RECONVENÇÃO - A METADE DO PREVISTO
NO ITEM I.
III - CAUSAS DE VALOR
PREPARATÓRIAS ..... R$ 26,53
INESTIMÁVEL
E
MEDIDAS
CAUTELARES
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11 de dezembro de 2012
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D.J. ESPÍRITO SANTO
IV - AÇÕES DE SEPARAÇÃO JUDICIAL, DE DIVÓRCIO, DE DISSOLUÇÃO DE
SOCIEDADE DE FATO, DE ALIMENTOS, INVENTÁRIOS E ARROLAMENTOS - A
METADE DO PREVISTO NO ITEM I.
NOTAS
1. O VALOR DA TAXA JUDICIÁRIA OBEDECERÁ AOS LIMITES MÍNIMO E
MÁXIMO DO ITEM I DESTA TABELA.
1. O VALOR DA TAXA JUDICIÁRIA OBEDECERÁ AOS LIMITES MÍNIMO E
MÁXIMO DO ITEM I DESTA TABELA.
2. NOS CASOS DE INTERVENIÊNCIA DE LITISCONSORTE ATIVO E DE
HABILITAÇÃO INCIDENTAL QUE DEPENDA DE DECISÃO, O VALOR DA TAXA
JUDICIÁRIA SERÁ REDUZIDO À METADE.
3. QUANDO O AUTOR DA AÇÃO FOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA,
A TAXA JUDICIÁRIA SOMENTE SERÁ RECOLHIDA AO FINAL, SE HOUVER
CONDENAÇÃO OU AQUIESCÊNCIA DO PEDIDO.
4. NOS PROCESSOS CRIMINAIS, NOS DE ALIMENTO E NOS DE INDENIZAÇÃO
POR ACIDENTE DO TRABALHO, A TAXA JUDICIÁRIA SOMENTE SERÁ DEVIDA
AO FINAL, SE HOUVER CONDENAÇÃO OU ACORDO, E SERÁ DEVIDA PELO
RÉU.
5. NOS PROCESSOS DE DESAPROPRIAÇÃO E DE RETROCESSÃO A TAXA
JUDICIÁRIA SERÁ DEVIDA PELO EXPROPRIANTE E PAGA AO FINAL.
6. NA CONTA FINAL DE CUSTAS APURAR-SE-Á, SE FOR O CASO, A DIFERENÇA
DA TAXA JUDICIÁRIA DEVIDA, QUANDO O VALOR DA CONDENAÇÃO FOR
SUPERIOR AO DECLARADO NA INICIAL.
TABELA 2
ATOS DA SECRETÁRIA DO TRIBUNAL
DA JUSTIÇA
I - PROCESSOS ORIGINÁRIOS:
A) RECLAMAÇÕES, CORREIÇÕES PARCIAIS E CONFLITOS DE COMPETÊNCIA
....... R$ 39,79.
B) MANDADOS DE SEGURANÇA ....... R$ 53,04
C) AÇÕES RESCISÓRIAS ......... R$ 132,62
D) DESERÇÃO E DESISTÊNCIA DE RECURSO...... R$ 13,26
E) AÇÕES PENAIS OU OUTROS PROCESSOS CRIMINAIS ...... R$ 26,53.
II - RECURSOS:
138 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
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D.J. ESPÍRITO SANTO
A) APELAÇÃO CIVIL....... R$ 53,04
B) APELAÇÃO E RECURSOS CRIMINAIS DE QUALQUER NATUREZA ...... R$
26,53.
C) EMBARGOS DECLARATÓRIOS......ISENTO CONFORME ART. 536 DO CPC
D) QUAISQUER OUTROS RECURSOS ...... R$ 26,53
III – PORTE DE REMESSA E RETORNO:
A) AUTOS COM ATÉ 200 FOLHAS...................................................................R$ 16,57
B) POR GRUPO DE 200 FOLHAS OU FRAÇÃO QUE EXCEDER, INCLUSIVE
APENSOS......................................R$ 16,57
NOTA: NAS CUSTAS DO RECURSO INCLUEM-SE AS DESPESAS DO PORTE DE
REMESSA E DE RETORNO, ONDE DEVERÃO SER RECOLHIDAS NO ATO DA
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO SOB PENA DE DESERÇÃO.
TABELA 3
ATOS COMUNS ÀS SERVENTIAS
I - CERTIDÕES EXTRAÍDAS DE PROCESSOS, ASSENTAMENTO, PAPÉIS
ARQUIVADOS, AUTOS, LIVROS OU FATOS CONHECIDOS EM RAZÃO DE
OFÍCIO, QUALQUER QUE SEJA POR FOLHA (VERSO), SEM DIREITO A BUSCA:
A) PELA PRIMEIRA FOLHA DE UMA FACE ...... R$ 8,28
B) POR FOLHA DE UMA FACE QUE EXCEDER....... R$ 3,30
II - PÚBLICA - FORMA DATILOGRAFADA OU PRODUZIDA POR QUALQUER
PROCESSO DE FOTOCOPIAÇÃO QUÍMICA OU ELETRÔNICO POR FOLHA
(VERSO), ATÉ ...... R$ 4,28
III - CONFERÊNCIA DE REPRODUÇÃO, CÓPIA OU VIA DE QUALQUER PAPEL
COM O ORIGINAL, CONSERTO E CONFERÊNCIA DE TRASLADO OU PÚBLICAFORMA......... R$ 1,66
IV - BUSCA DE PAPÉIS, PROCESSOS E DOCUMENTOS ARQUIVADOS, LIVROS
DE CARTÓRIO, QUALQUER QUE SEJA O NÚMERO DELES NELA
COMPREENDIDOS O RELATIVO AO MESMO IMÓVEL, AÇÃO, ASSUNTO OU
NOME, POR PERÍODO DE TRÊS ANOS OU FRAÇÃO CADA UM.................. R$ 1,66
V - DESARQUIVAMENTO E DESENTRANHAMENTO:
A) DE PROCESSOS............................ R$ 16,57
139 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
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D.J. ESPÍRITO SANTO
B)
DE
DOCUMENTOS
ARQUIVADOS
(ALÉM
DE
BUSCA
DO
DESARQUIVAMENTO E DAS FOTOCÓPIAS, SE FOR O CASO), POR DOCUMENTO
.......R$ 1,66
VI – GUIAS PARA RECOLHIMENTO E DEPÓSITO .........................R$ 9,94
VII - DILIGÊNCIAS:
A) NOS PERÍMETROS URBANO E SUBURBANO ....... R$ 16,57
B) NO PERÍMETRO RURAL .......R$ 33,16
VIII - MICROFILMAGEM, OU DIGITALIZAÇÃO POR FOLHA DE UMA FACE :....
R$ 4,28
IX - PROCESSAMENTO DE DADOS, POR LANÇAMENTO...... R$ 4,28
X - OFÍCIOS EM GERAL, EDITAIS E AVISOS:
A) PELA PRIMEIRA FOLHA ....... R$ 8,28
B) POR FOLHA QUE EXCEDER .......R$ 4,28
XI – ENCAMINHAMENTO DE CORRESPONDÊNCIAS ......................R$ 16,57
NOTA:
1) - HAVERÁ REEMBOLSO DE TODAS AS DESPESAS DE PUBLICAÇÃO,
EDITORAÇÃO E MATERIAL, QUANDO OS EDITAIS, AVISOS, CITAÇÕES,
INTIMAÇÕES E/OU NOTIFICAÇÕES FOREM FEITOS PELA IMPRENSA.
2) CABE AS PARTES PROVER AS DESPESAS COM TELEGRAMAS,
RADIOGRAMAS, TELEFONEMAS, PUBLICAÇÃO DE EDITAIS, AVISOS E
ANÚNCIOS NO ÓRGÃO OFICIAL E AS CUSTAS DEVIDAS NO JUÍZO
DEPRECADO.
3) O VALOR PREVISTO NO ITEM XI DESTINA-SE AS DESPESAS DE PORTE
POSTAL.
TABELA 4
ATOS DOS ESCRIVÃES
I - AÇÕES POPULARES ..... ISENTO
II - PROCESSOS DE VALOR INESTIMÁVEL ..... R$ 79,58
140 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
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D.J. ESPÍRITO SANTO
III - MANDADO DE SEGURANÇA:
A) SEM VALOR DETERMINADO OU DE VALOR INESTIMÁVEL ...... R$ 79,58
B) COM VALOR - TRINTA POR CENTO DAS CUSTAS PREVISTAS NO ITEM IX.
C) POR ASSISTENTE OU LITISCONSORTE QUE INGRESSAR NO PROCESSO ....R$
13,26
IV - ALVARÁ:
A) SEM VALOR DECLARADO ..... R$ 26,53
B) COM VALOR DECLARADO VALOR REFERENTE A FAIXA ABAIXO
DESCRITA:
FAIXA DE VALORES
B.1) ATÉ 500,00:
B.2) DE 500,01 ATÉ 1.500,00
B.3) DE 1.500,01 ATÉ 3.000,00
B.4) DE 3.000,01 ATÉ 5.000,00
B.5) DE 5.000,01 ATÉ 10.000,00
B.6) DE 10.000,01 ATÉ 15.000,00
B.7) DE 15.000,01 ATÉ 20.000,00
B.8) DE 20.000,01 ATÉ 25.000,00
B.9) DE 25.000,01 ATÉ 30.000,00
B.10) DE 30.000,01 ATÉ 35.000,00
B.11) DE 35.000,01 ATÉ 40.000,00
B.12) DE 40.000,01 ATÉ 45.000,00
B.13) DE 45.000,01 ATÉ 50.000,00
B.14) DE 50.000,01 ATÉ 55.000,00
B.15) DE 55.000,01 ATÉ 60.000,00
B.16) DE 60.000,01 ATÉ 65.000,00
B.17) DE 65.000,01 ATÉ 70.000,00
B.18) ACIMA DE 70.000,01
VALOR DAS CUSTAS
R$ 35,22
R$ 37,28
R$ 42,43
R$ 49,66
R$ 64,10
R$ 84,74
R$ 105,37
R$ 126,00
R$ 146,63
R$ 167,30
R$ 187,90
R$ 208,54
R$ 229,16
R$ 249,80
R$ 270,41
R$ 291,05
R$ 311,70
R$ 331,55
V - CARTAS PRECATÓRIAS:
A) RECEBIDAS, PARA CUMPRIMENTO DE NOTIFICAÇÃO INTIMAÇÃO OU
CITAÇÃO (POR ATO) ........... R$ 26,53
B) RECEBIDAS, PARA AVALIAÇÃO DE BENS, PAGAMENTO DE IMPOSTOS,
PENHORA, SEQÜESTRO E ARRESTO DE BENS MÓVEIS OU IMÓVEIS – 30%
(TRINTA POR CENTO) DAS CUSTAS PREVISTAS NO ITEM IX, OBSERVADO O
LIMITE MÍNIMO DE R$ 35,22
141 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
C) RECEBIDAS PARA CUMPRIMENTO DE QUAISQUER OUTROS ATOS ...........R$
26,53
D) EXPEDIDAS, ALÉM DE PORTE POSTAL, QUANDO HOUVER:
. PELA PRIMEIRA FOLHA .......... R$ 26,53
. POR FOLHA QUE EXCEDER ........... R$ 13,26
VI - CARTAS DE SENTENÇA E ROGATÓRIAS ............ R$ 53,04
VII - CARTAS DE ARREMATAÇÃO E DE ADJUDICAÇÃO, REMISSÃO E
REQUISITÓRIAS DE PAGAMENTO E FORMAIS DE PARTILHA - TRINTA POR
CENTO DAS CUSTAS PREVISTAS NO ITEM IX, OBSERVADO O LIMITE MÍNIMO
DE R$ 79,58
VIII - PROCESSOS ADMINISTRATIVOS, JUSTIFICAÇÕES, PROTESTOS,
NOTIFICAÇÕES E INTERPELAÇÕES DE REGISTROS PÚBLICOS E
CANCELAMENTO DE PROTESTOS ................ R$ 79,58
IX - AÇÕES ORDINÁRIAS E AS QUE, CONTESTADAS, TOMARAM O RITO
ORDINÁRIO VALOR REFERENTE A FAIXA ABAIXO DESCRITA:
FAIXA DE VALORES
01) ATÉ 2.500,00
02) DE 2.500,01 ATÉ 5.000,00
03) DE 5.000,01 ATÉ 7.500,00
04) DE 7.500,01 ATÉ 10.000,00
05) DE10.000,01 ATÉ 12.500,00
06) DE 12.500,01 ATÉ 15.000,00
07) DE 15.000,01 ATÉ 20.000,00
08) DE 20.000,01 ATÉ 25.000,00
09) DE 25.000,01 ATÉ 30.000,00
10) DE 30.000,01 ATÉ 35.000,00
11) DE 35.000,01 ATÉ 40.000,00
12) DE 40.000,01 ATÉ 45.000,00
13) DE 45.000,01 ATÉ 50.000,00
14) DE 50.000,01 ATÉ 55.000,00
15) DE 55.000,01 ATÉ 60.000,00
16) DE 60.000,01 ATÉ 65.000,00
17) DE 65.000,01 ATÉ 70.000,00
18) DE 70.000,01 ATÉ 75.000,00
19) DE 75.000,01 ATÉ 80.000,00
20) DE 80.000,01 ATÉ 85.000,00
21) DE 85.000,01 ATÉ 90.000,00
22) DE 90.000,01 ATÉ 95.000,00
VALOR DAS
CUSTAS
R$ 79,58
R$ 95,05
R$ 136,31
R$ 177,59
R$ 218,84
R$ 260,10
R$ 322,01
R$ 404,53
R$ 487,08
R$ 569,61
R$ 652,12
R$ 734,66
R$ 817,17
R$ 899,73
R$ 982,24
R$ 1.064,78
R$ 1.147,31
R$ 1.229,83
R$ 1.312,35
R$ 1.394,89
R$ 1.477,42
R$ 1.559,94
142 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
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23)ACIMA DE 95.000,01
D.J. ESPÍRITO SANTO
R$ 1.657,81
X - PROCESSOS DE LIQUIDAÇÃO E DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA LIQUIDA OU
DE TITULO EXTRAJUDICIAL, AÇÕES MONITÓRIAS, RECONVENÇÕES,
EMBARGOS DO DEVEDOR E DE TERCEIROS E PROCESSOS ACESSÓRIOS DE
VALOR ESTIMÁVEL - A METADE DAS CUSTAS PREVISTAS NO ITEM IX,
OBSERVADO O LIMITE MÍNIMO DE R$ 79,58
XI - MEDIDAS CAUTELARES E INCIDENTAIS DE VALOR ESTIMÁVEL - A
METADE DAS CUSTAS PREVISTAS NO ITEM IX, OBSERVADO O LIMITE
MÍNIMO DE R$ 79,58
XII - FALÊNCIAS E CONCORDATAS:
A) PROCESSOS DE FALÊNCIA - MESMOS VALORES PREVISTOS NO ITEM IX.
B) PROCESSOS DE CONCORDATA - MESMOS VALORES PREVISTOS NO ITEM
IX.
C) DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO, NO PRAZO ..... ISENTO
D) HABILITAÇÃO DE CRÉDITO RETARDATÁRIO E PEDIDO DE RESTITUIÇÃO,
PELO PROCESSAMENTO ATÉ O FINAL - A METADE DO PREVISTO NA
ALÍNEAS “A” E “B”, OBSERVADO O LIMITE MÍNIMO DE R$ 79,58
E) IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO ..... R$ 79,58
XIII - ARRECADAÇÃO DE HERANÇA JACENTE E BENS DE AUSENTES E
EXTINÇÃO DE FIDEICOMISSO - A METADE DAS CUSTAS PREVISTAS NO ITEM
XIV, OBSERVADO O LIMITE DE R$ 79,58
XIV - INVENTÁRIOS E ARROLAMENTOS – OS MESMOS VALORES PREVISTOS
NO ITEM IX.
XV - NOMEAÇÃO E REMOÇÃO DE TUTORES E CURADORES, CURATELA DE
INCAPAZES, EMANCIPAÇÃO E INVENTARIO NEGATIVO ..... R$ 79,58
XVI - SEPARAÇÃO CONSENSUAL:
A) SEM BENS A PARTILHAR ..... R$ 79,58
B) COM BENS A PARTILHAR - A METADE DAS CUSTAS PREVISTAS NO ITEM
XIV, OBSERVADO O LIMITE MÍNIMO DE R$ 79,58
XVII – DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO:
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D.J. ESPÍRITO SANTO
A) CONSENSUAL OU LITIGIOSO, SEM BENS A PARTILHAR ..... R$ 79,58
B) CONSENSUAL, COM BENS A PARTILHAR - A METADE DAS CUSTAS
PREVISTAS NO ITEM XIV, OBSERVADO O LIMITE MÍNIMO DE R$ 79,58
C) LITIGIOSO COM BENS A PARTILHAR - AS CUSTAS PREVISTAS NO ITEM XIV.
XVIII - DIVORCIO:
A) CONSENSUAL OU LITIGIOSO, SEM BENS A PARTILHAR ..... R$ 79,58
B) CONSENSUAL, COM BENS A PARTILHAR - A METADE DAS CUSTAS
PREVISTAS NO ITEM XIV, OBSERVADO O LIMITE MÍNIMO R$ 79,58
C) LITIGIOSO COM BENS A PARTILHAR - AS CUSTAS PREVISTAS NO ITEM XIV.
D) CONVERSÕES, SEM OUTROS BENS A PARTILHAR ..... R$ 79,58
XIX - AÇÃO DE ALIMENTOS ..... R$ 79,58
XX - PROCESSOS CRIMINAIS:
A) DE CONTRAVENÇÃO PENAL E DE PENAS COMINADAS EM DETENÇÃO E
RECLUSÃO R$ 79,58
B) DE JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI R$ 132,62
XXI - QUESTÕES PREJUDICIAIS (EXCEÇÕES, CONFLITOS DE COMPETÊNCIA,
MEDIDAS ASSECURATÓRIAS, INCIDENTES DE FALSIDADE, PERÍCIAS EM
GERAL, RECONHECIMENTO DE PESSOAS, COISAS E DE DIREITOS, MEDIDAS
DE SEGURANÇA E IMPUGNAÇÕES AO VALOR DA CAUSA) R$ 53,04
XXII - INCIDENTES DE EXECUÇÃO
REVOGAÇÃO E REABILITAÇÃO) R$ 26,53
(LIVRAMENTO
CONDICIONAL,
NOTAS:
1. AS CUSTAS PREVISTAS NESTA TABELA REMUNERAM TODOS OS ATOS
PRATICADOS PELO ESCRIVÃO NO PROCESSO, DESDE A AUTUAÇÃO ATÉ O
SEU ARQUIVAMENTO, SENDO VEDADA A COBRANÇA DE TERMOS DE
JUNTADA, CONCLUSÃO, VISTAS REMESSAS, RECEBIMENTOS, RUBRICAS,
EDITAIS DE CITAÇÃO JUDICIAL. NÃO COMPREENDENDO, AS CONSTANTES
DA TABELA 3 - ATOS COMUNS ÀS SERVENTIAS.
2. NAS AÇÕES DE ACIDENTES DO TRABALHO, EM QUE O EMPREGADO GOZA
DE GRATUIDADE E JULGADAS PROCEDENTES, APLICA-SE O DISPOSTO NESTE
REGIMENTO.
3. SE OS EMBARGOS DO DEVEDOR FOREM MERAMENTE PROTELATÓRIOS,
HAVERÁ A PERDA DO DIREITO À REDUÇÃO DE CINQÜENTA POR CENTO
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PREVISTA NO ITEM X, DEVENDO O JUIZ DO FEITO CONDENAR OS
EMBARGANTES A PAGAR A DIFERENÇA.
4. QUANDO AS IMPUGNAÇÕES AO VALOR DA CAUSA FOREM JULGADAS
PROCEDENTES, O JUIZ DO FEITO DETERMINARÁ O REFAZIMENTO DA CONTA
DE CUSTAS E DETERMINARÁ O RECOLHIMENTO DA DIFERENÇA.
5. PARA O CUMPRIMENTO DE CARTAS PRECATÓRIAS, ALÉM DAS CUSTAS
DEVERÃO SER PAGAS, PREVIAMENTE, AS DESPESAS DE DILIGÊNCIAS,
CONDUÇÃO E PORTE POSTAL DEVIDOS PELA DEVOLUÇÃO.
6.
SEMPRE QUE O VALOR DA AVALIAÇÃO OU DECLARAÇÃO FOR
NOTORIAMENTE INFERIOR AOS VALORES DE MERCADO, PODERÁ O
SERVENTUÁRIO COBRAR OS EMOLUMENTOS COM BASE NO VALOR DE
MERCADO. DESDE QUE A CONTA SEJA HOMOLOGADA PELO JUIZ DE
DIREITO DO FEITO, CABENDO A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
REGULAMENTAR A MATÉRIA.
7.
NAS AÇÕES DE RETIFICAÇÃO E DE AVERBAÇÃO DE REGISTRO CIVIL DAS
PESSOAS NATURAIS NÃO SERÁ COBRADA A EXPEDIÇÃO DOS
RESPECTIVOS MANDADOS E NOS PROCESSOS CRIMINAIS NÃO SERÁ
COBRADA A EXPEDIÇÃO DA GUIA DE RECOLHIMENTO.
8. AS AÇÕES DE SUSCITAÇÃO DA DÚVIDA (DIRETA E INVERSA) TEM
NATUREZA ADMINISTRATIVA, SOMENTE SENDO DEVIDAS CUSTAS, A FINAL,
A SEREM PAGAS PELO INTERESSADO, QUANDO A DECISÃO DA DÚVIDA
RESULTAR NA NÃO REALIZAÇÃO DO ATO REGISTRAL PRETENDIDO (ARTS
204 E 207 DA LEI FEDERAL Nº6.015/73).
9. COM RELAÇÃO ÀS ALÍNEAS “A” E “B” DO ITEM XII AS FAIXAS DE VALORES
DESCRITOS NO ITEM IX CORRESPONDEM AO ATIVO APURADO E AO CRÉDITO
QUIROGRAFADO.
10.
SEMPRE QUE O VALOR DA AVALIAÇÃO OU DECLARAÇÃO FOR
NOTORIAMENTE INFERIOR AOS VALORES DE MERCADO, PODERÁ O
SERVENTUÁRIO COBRAR OS EMOLUMENTOS COM BASE NO VALOR DE
MERCADO, DESDE QUE A CONTA SEJA HOMOLOGADA PELO JUIZ DE DIREITO
DO FEITO, CABENDO A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
REGULAMENTAR A MATÉRIA.
11. NAS EXPEDIÇÕES DE CARTAS PRECATÓRIAS, NÃO SERÃO COMPUTADOS
PARA EFEITO DO CÁLCULO DE CUSTAS ITEM V, D, DESTA TABELA, OS
DOCUMENTOS E CÓPIAS DE PETIÇÕES QUE CONSTITUEM A CONTRAFÉ.
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TABELA 5
ATOS DOS CONTADORES, DOS PARTIDORES, DOS DISTRIBUIDORES E DOS
DEPOSITÁRIOS PÚBLICOS
I - POR TODOS OS ATOS DO SEU OFÍCIO, DESDE O INÍCIO ATÉ O FIM DO
PROCESSO, INCLUSIVE CÁLCULOS DE QUALQUER NATUREZA, OS
CONTADORES RECEBERÃO 1/3 (UM TERÇO) DO QUE COUBER AO ESCRIVÃO
DO FEITO.
II – RETIFICAÇÕES E ATUALIZAÇÕES DE CÁLCULOS OU CONTAS ..... R$ 33,16
III - PARTILHA, SOBREPARTILHA E RATEIO - 1/3 (UM TERÇO) DO QUE COUBER
AO ESCRIVÃO DO FEITO.
IV - EMENDA OU REFORMA DE PARTILHA OU SOBREPARTILHA - A METADE
DO PREVISTO NO ITEM ANTERIOR.
V - DISTRIBUIÇÃO DE QUALQUER ESPÉCIE, POR PESSOA ..... R$ 6,61
VI - AVERBAÇÕES À MARGEM DAS DISTRIBUIÇÕES ..... R$ 3,30
VII - DEPÓSITOS E GUARDA DE BENS, CALCULADOS SOBRE O VALOR DOS
MESMOS - VALOR REFERENTE A FAIXA ABAIXO DESCRITA:
FAIXA DE VALORES
B.01) ATÉ 500,00:
B.02) DE 500,01 ATÉ 1.000,00
B.03) DE 1.000,01 ATÉ 2.000,00
B.04) DE 2.000,01 ATÉ 3.000,00
B.05) DE 3.000,01 ATÉ 4.000,00
B.06) DE 4.000,01 ATÉ 5.000,00
B.07) DE 5.000,01 ATÉ 10.000,00
B.08) DE 10.000,01 ATÉ 15.000,00
B.09) DE 15.000,01 ATÉ 20.000,00
B.10) DE 20.000,01 ATÉ 35.000,00
VALOR DAS
CUSTAS
R$ 35,22
R$ 36,25
R$ 39,35
R$ 43,48
R$ 47,60
R$ 51,74
R$ 64,10
R$ 84,74
R$ 105,37
R$ 146,63
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B.11) DE 35.000,01 ATÉ 50.000,00
B.12) DE 50.000,01 ATÉ 65.000,00
B.13) DE 65.000,01 ATÉ 80.000,00
B.14) DE 80.000,01 ATÉ 95.000,00
B.15) DE 95.000,01 ATÉ 110.000,00
B.16) DE 110.000,01 ATÉ 130.000,00
B.17) DE 130.000,01 ATÉ 150.000,00
B.18)ACIMA DE 150.000,01
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D.J. ESPÍRITO SANTO
R$ 208,54
R$ 270,41
R$ 332,32
R$ 394,21
R$ 456,14
R$ 528,31
R$ 610,87
R$ 663,13
NOTAS:
1) ALÉM DAS CUSTAS ACIMA TARIFADAS , OS SERVENTUÁRIOS TERÃO
DIREITO AOS VALORES PREVISTOS NA TABELA 3 - ATOS COMUNS ÀS
SERVENTIAS - QUANDO FOR O CASO.
2) NÃO SERÁ DEVIDO PAGAMENTO DE CUSTAS POR RETIFICAÇÕES
EMENDAS PROVOCADAS POR ERRO DE SERVENTUÁRIO.
E
3) AS CUSTAS PREVISTAS NO ITEM VII NÃO INCLUEM AS DESPESAS
NECESSÁRIAS E
COMPROVADAS COM A GUARDA, REMOÇÃO,
FISCALIZAÇÃO,
CONSERVAÇÃO
E
ADMINISTRAÇÃO
DOS
BENS
DEPOSITADOS, QUE SERÃO PAGAS DEPOIS DE APROVADAS PELO JUIZ DO
FEITO.
4) AS DESPESAS EVENTUAIS COM A CONTRATAÇÃO DE SEGUROS SERÃO
RATEADAS PROPORCIONALMENTE AOS BENS GUARDADOS EM DEPÓSITO E
COBRADOS MENSALMENTE, SE FOR O CASO.
5) NÃO SERÃO EXPEDIDOS MANDADOS DE LEVANTAMENTO DE PENHORA,
ARRESTO E SEQÜESTRO, SEM O COMPROVANTE NOS AUTOS, NO
RECOLHIMENTO DAS CUSTAS FIXADAS NESTA TABELA E DO REEMBOLSO
DAS DESPESAS FEITAS COM OS BENS DEPOSITADOS.
6) NOS PROCESSOS CRIMINAIS ORIGINÁRIOS DA AÇÃO PÚBLICA, O
PAGAMENTO SERÁ DEVIDO A FINAL, SE HOUVER CONDENAÇÃO.
7) AS CUSTAS PREVISTAS NESTE REGIMENTO SERÃO CALCULADAS COM
BASE NO VALOR DA AVALIAÇÃO OU, QUANDO NÃO HOUVER AVALIAÇÃO,
COM BASE NO VALOR DECLARADO.
8) NAS SERVENTIAS ESTATIZADAS, OS VALORES TARIFADOS NESTE
REGIMENTO SERÃO DEVIDOS E RECOLHIDOS AO BANESTES S/A - BANCO DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. COMO RECEITA ORDINÁRIA DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO .
147 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
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9) AS CUSTAS DE ARREMATAÇÃO, LICITAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E REMISSÃO
CORREM POR CONTA DO ARREMATANTE, LICITANTE, ADJUCATÁRIO OU
REMIDOR.
10) NAS EXPEDIÇÕES DE CARTAS PRECATÓRIAS, NÃO SERÃO COMPUTADOS
PARA EFEITO DO CÁLCULO DE CUSTAS ITEM V; C; DESTA TABELA, OS
DOCUMENTOS E CÓPIAS DE PETIÇÕES QUE CONSTITUEM A CONTRAFÉ.
11) OS VALORES PREVISTOS NO ITEM VII SERÃO CALCULADOS POR ANO DE
EFETIVO DEPÓSITO OU GUARDA.
TABELA 6
ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA
E DOS PORTEIROS
DE AUDITÓRIOS
I – CITAÇÃO E NOTIFICAÇÃO:
A) EM ZONA URBANA OU SUBURBANA .... R$ 16,57
B) EM ZONA RURAL ....................................... R$ 33,16
II – INTIMAÇÃO:
A) EM ZONA URBANA OU SUBURBANA .... R$ 16,57
B) EM ZONA RURAL ....................................... R$ 33,16
III – DILIGÊNCIA DE VERIFICAÇÃO:
A) EM ZONA URBANA OU SUBURBANA.........R$ 16,57
B) EM ZONA RURAL ........................................ R$ 33,16
IV – PENHORA, SEQUESTRO E ARRESTO, INCLUSIVE AVALIAÇÃO PRÉVIA:
A) EM ZONA URBANA OU SUBURBANA ........ R$ 33,16
B) EM ZONA RURAL ......................................... R$ 49,74
V - DESPEJO, BUSCA E APREENSÃO, IMISSÃO OU REINTEGRAÇÃO DE POSSE:
A) EM ZONA URBANA OU SUBURBANA ........ R$ 49,74
B) EM ZONA RURAL ......................................... R$ 76,81
VI – OUTRAS DILIGÊNCIAS NÃO ESPECIFICADAS:
A) EM ZONA URBANA OU SUBURBANA ...... R$ 33,16
B) EM ZONA RURAL .........................................R$ 49,74
VII - PREGÃO DE AUDIÊNCIA, PRAÇA OU LEILÃO ...... R$ 8,28
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NOTAS:
1) SERÃO GRATUITOS OS ATOS DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO OU NOTIFICAÇÃO
DE ADVOGADOS, MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFENSORIA
PÚBLICA, PERITOS E DE SERVIDORES DA JUSTIÇA E NEM SERÃO DEVIDAS
NOVAS CUSTAS DE CITAÇÃO OU INTIMAÇÃO QUE TIVEREM QUE SER
RENOVADAS PELO NÃO CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA INICIAL.
2) OS ATOS PREVISTOS NESTA TABELA (TABELA 6 – ATOS DOS OFICIAIS DE
JUSTIÇA) E NA TABELA 3 (ATOS COMUNS ÀS SERVENTIAS), QUANDO
APLICÁVEIS, SERÃO CONTADOS PARA O OFICIAL DE JUSTIÇA
ENCARREGADO DO ATO.
3) AS DESPESAS DE CONDUÇÃO, HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO CORREM
POR CONTA DA PARTE, QUE EFETUARÁ DEPÓSITO PRÉVIO DE UMA TAXA
FIXA, NO VALOR DE R$ 41,25 (QUARENTA E UM REAIS E VINTE CINCO
CENTAVOS), ACRESCIDA DAS DEMAIS DESPESAS PREVISTAS NESTA TABELA
6. QUANDO CUSTEADAS PELO OFICIAL DE JUSTIÇA, ELE JUNTARÁ AOS
AUTOS NOTA FISCAL OU RECIBO CIRCUNSTANCIADO DO PAGAMENTO,
PARA O REEMBOLSO, APÓS HOMOLOGAÇÃO PELO JUIZ DO FEITO.
4) OS VALORES PREVISTOS NOS ITENS I E II E NOS ITENS VII, VIII, IX, X E XII
DA TABELA 03 – ATOS COMUNS ÀS SERVENTIAS -, REMUNERAM AS TRÊS
PRIMEIRAS CITAÇÕES, NOTIFICAÇÕES OU INTIMAÇÕES. HAVENDO
EXCEDENTES, SERÁ COBRADO UM ADICIONAL DE 10% (DEZ POR CENTO)
DOS VALORES PREVISTOS NESTA TABELA POR PESSOA.
TABELA 7
ATOS DOS TABELIÃES
I - RECONHECIMENTO DE FIRMAS:
A) CADA UMA ATÉ .... R$ 2,07
B) NOS PAPÉIS DESTINADOS A MATRÍCULAS ESCOLARES E PARA FINS
PREVIDENCIÁRIOS, DE PESSOA RECONHECIDAMENTE POBRE ..... ISENTO
II - AUTENTICAÇÃO OU CONFERÊNCIA DE DOCUMENTOS:
A) A AUTENTICAÇÃO OU CONFERÊNCIA DE PROCESSO DE FOTOCOPIAÇÃO
QUÍMICO OU ELETRÔNICO, POR FACE DE DOCUMENTO ATÉ ..... R$ 2,07
B) A AUTENTICAÇÃO OU CONFERÊNCIA DE DOCUMENTO DESTINADO A
MATRÍCULAS ESCOLARES E PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS, DE PESSOA
RECONHECIDAMENTE POBRE..... ISENTO
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III - REGISTRO DE ASSINATURA E ARQUIVAMENTO DO CARTÃO ..... R$ 6,19
IV - ESCRITURA:
A) SEM VALOR DECLARADO ..... R$ 66,02
B)COM VALOR DECLARADO – VALOR REFERENTE À FAIXA ABAIXO
DESCRITA:
FAIXA DE VALORES
VALOR DOS
EMOLUMENTOS
b.01) ATÉ 2.500,00
R$
66,02
b.02) de 2.500,01 até 5.000,00
R$
94,91
b.03) de 5.000,01 até 10.000,00
R$
156,81
b.04) de 10.000,01 até 15.000,00
R$
239,33
b.05) de 15.000,01 até 20.000,00
R$
321,86
b.06) de 20.000,01 até 25.000,00
R$
404,39
b.07) de 25.000,01 até 30.000,00
R$
486,92
b.08) de 30.000,01 até 35.000,00
R$
569,45
b.09) de 35.000,01 até 40.000,00
R$
651,98
b.10) de 40.000,01 até 45.000,00
R$
734,51
b.11) de 45.000,01 até 50.000,00
R$
817,04
b.12) de 50.000,01 até 55.000,00
R$
899,57
b.13) de 55.000,01 até 60.000,00
R$
982,10
b.14) de 60.000,01 até 65.000,00
R$ 1.064,63
b.15) de 65.000,01 até 70.000,00
R$ 1.147,16
b.16) de 70.000,01 até 75.000,00
R$ 1.229,69
b.17) de 75.000,01 até 80.000,00
R$ 1.312,21
b.18) de 80.000,01 até 85.000,00
R$ 1.394,74
b.19) de 85.000,01 até 90.000,00
R$ 1.477,27
b.20) de 90.000,01 até 95.000,00
R$ 1.559,80
b.21) de 95.000,01 até 100.000,00
R$ 1.642,33
b.22) de 100.000,01 até 105.000,00
R$ 1.724,86
b.23) de 105.000,01 até 110.000,00
R$ 1.807,39
b.24) de 110.000,01 até 115.000,00
R$ 1.889,92
b.25) de 115.000,01 até 120.000,00
R$ 1.972,45
b.26) de 120.000,01 até 125.000,00
R$ 2.054,98
b.27) de 125.000,01 até 130.000,00
R$ 2.137,51
b.28) de 130.000,01 até 140.000,00
R$ 2.261,30
b.29) de 140.000,01 até 150.000,00
R$ 2.426,36
b.30) de 150.000,01 até 160.000,00
R$ 2.591,42
b.31) de 160.000,01 até 170.000,00
R$ 2.756,48
b.32) de 170.000,01 até 180.000,00
R$ 2.921,53
b.33) de 180.000,01 até 200.000,00
R$ 3.169,12
b.3) ACIMA DE 200.000,01
R$ 3.499,24
150 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
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D.J. ESPÍRITO SANTO
V - PROCURAÇÃO:
V - PROCURAÇÃO:
A) PELO PRIMEIRO, OU QUANDO AUTORGADO POR MARIDO E MULHER... R$
25,63
B) POR OUTORGANTE QUE EXCEDER ... R$ 12,39
C) EM CAUSA PRÓPRIA - OS EMOLUMENTOS PREVISTOS NO ITEM IV DESTA
TABELA.
VI - NAS ESCRITURAS DE QUITAÇÃO E RESCISÃO, OS EMOLUMENTOS
PREVISTOS NO ITEM IV DESTA TABELA TERÃO REDUÇÃO DE CINQÜENTA
POR CENTO.
VII - TESTAMENTO:
A) APROVAÇÃO DE TESTAMENTO CERRADO ... R$ 265,11
B) REVOGAÇÃO DE TESTAMENTO ... R$ 265,11
C) TESTAMENTO PÚBLICO SEM VALOR DECLARADO ... R$ 795,36
D) TESTAMENTO PÚBLICO COM VALOR DECLARADO - OS EMOLUMENTOS
PREVISTOS NO ITEM IV DESTA TABELA.
NOTAS:
1) NENHUM ACRÉSCIMO SERÁ DEVIDO PELA TRANSCRIÇÃO, NAS
ESCRITURAS, DE ALVARÁS, TALÕES DE IMPOSTOS E OUTROS
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À PERFEIÇÃO DO ATO.
2) OS EMOLUMENTOS PREVISTOS NESTA TABELA SERÃO COBRADOS COM
BASE NO VALOR DA AVALIAÇÃO, OU SE NÃO HOUVER AVALIAÇÃO, COM
BASE NO VALOR DECLARADO, RESSALVADAS AS DISPOSIÇÕES LEGAIS
EM CONTRÁRIO.
3) NOS ATOS DE EVIDENTE COMPLEXIDADE, QUE SERÃO PREVIAMENTE
DEFINIDOS PELA CORREGEDORIA, NÃO SENDO APRESENTADA MINUTA
SUBSCRITA POR ADVOGADO, OS EMOLUMENTOS SERÃO ACRESCIDOS DE
CINQÜENTA POR CENTO.
4) SEMPRE QUE O VALOR DE AVALIAÇÃO OU DECLARADO FOR
NOTORIAMENTE INFERIOR AOS VALORES DE MERCADO, PODERÁ O
SERVENTUÁRIO COBRAR OS EMOLUMENTOS COM BASE NO VALOR DE
MERCADO, DESDE QUE A CONTA SEJA HOMOLOGADA PELO JUIZ DE
DIREITO, DIRETOR DO FÓRUM DE SUA CIRCUNSCRIÇÃO, CABENDO A
CORREGEDORIA DA JUSTIÇA REGULAMENTAR A MATÉRIA, OBSERVAR O
DIREITO DE DEFESA E O CONTRADITÓRIO.
151 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
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5) NOS ATOS RELATIVOS À LAVRATURA DE ESCRITURA DE
FINANCIAMENTOS RURAIS COM RECURSOS DO PROGRAMA NACIONAL DE
FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR – PRONAF, OS
EMOLUMENTOS PREVISTOS NESTA TABELA SERÃO COBRADOS NO VALOR
DO FINANCIAMENTO DO CONTRATO.
TABELA 8
ATOS DOS TABELIÃES DE PROTESTO
I – PELO PROTESTO, LIQUIDAÇÃO OU RETIRADA DO TÍTULO DO CARTÓRIO,
NELES INCLUÍDOS A DISTRIBUIÇÃO, A MICROFILMAGEM, A DIGITALIZAÇÃO
OU A GRAVAÇÃO ELETRÔNICA
DA IMAGEM DO TÍTULO, O
PROCESSAMENTO DE DADOS, A PROTOCOLIZAÇÃO, A INTIMAÇÃO, O
APONTAMENTO, O REGISTRO DO PROTESTO, QUANDO HOUVER, AS
DESPESAS COM TARIFA POSTAL E CONDUÇÃO – VALOR REFERENTE À FAIXA
ABAIXO DESCRITA:
FAIXA DE VALORES
01) ATÉ 25,00
02) DE 25,01 ATÉ 50,00
03) DE 50,01 ATÉ 100,00
04) DE 100,01 ATÉ 200,00
05) DE 200,01 ATÉ 300,00
06) DE 300,01 ATÉ 400,00
07) DE 400,01 ATÉ 500,00
08) DE 500,01 ATÉ 750,00
09) DE 750,01 ATÉ 1.000,00
10) DE 1.000,00 ATÉ 1.250,00
11) DE 1.250,01 ATÉ 1.500,00
12) DE 1.500,01 ATÉ 1.750,00
13) DE 1.750,01 ATÉ 2.000,00
14) DE 2.000,01 ATÉ 2.500,00
15) DE 2.500,01 ATÉ 3.000,00
16) DE 3.000,01 ATÉ 3.500,00
17) DE 3.500,01 ATÉ 4.000,00
18) DE 4.000,01 ATÉ 4.500,00
19) DE 4.500,01 ATÉ 5.000,00
20) DE 5.000,01 ATÉ 7.500,00
21) DE 7.500,01 ATÉ 10.000,00
22) DE 10.000,01 ATÉ 12.500,00
23) DE 12.500,01 ATÉ 15.000,00
VALOR DOS
EMOLUMENTOS
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
7,49
10,48
17,97
28,45
37,44
44,92
59,90
85,35
97,33
109,31
121,29
133,27
145,25
154,24
166,22
178,20
190,18
202,16
232,11
262,05
292,00
321,95
351,90
152 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
24) DE 15.000,01 ATÉ 17.500,00
25) DE 17.500,01 ATÉ 20.000,00
26) DE 20.000,01 ATÉ 22.500,00
27) DE 22.500,01 ATÉ 25.000,00
28) DE 25.000,01 ATÉ 27.500,00
29) DE 27.500,01 ATÉ 30.000,00
30) DE 30.000,01 ATÉ 32.500,00
31) DE 32.500,01 ATÉ 35.000,00
32) DE 35.000,01 ATÉ 37.500,00
33) DE 37.500,01 ATÉ 40.000,00
34) DE 40.000,01 ATÉ 42.500,00
35) DE 42.500,01 ATÉ 45.000,00
36) DE 45.000,01 ATÉ 47.500,00
37) DE 47.500,01 ATÉ 50.000,00
38) ACIMA DE 50.000,01
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
381,85
411,80
441,75
471,70
501,65
531,60
561,55
591,49
621,44
651,39
681,34
711,29
741,24
771,19
801,14
II – PELO CANCELAMENTO DO PROTESTO, INCLUSOS A MICROFILMAGEM OU
GRAVAÇÃO ELETRÔNICA E O PROCESSAMENTO DE DADOS, A METADE NO
INCISO I.
NOTAS:
1) PELA CERTIDÃO OU INFORMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EM FORMA DE
RELAÇÃO DIÁRIA, PARA AS ENTIDADES PREVISTAS NO ART. 2º DA LEI
FEDERAL N.º 9.492, DE 10.09/1997, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N.º 9.841,
DE 05.10.1999, DOS PROTESTOS LAVRADOS E DOS CANCELAMENTOS
EFETUADOS, INCLUSIVE A BUSCA: R$8,97 (OITO REAIS E NOVENTA E SETE
CENTAVOS) E MAIS R$7,48(SETE REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS)
POR TÍTULO PROTESTADO OU CANCELADO.
2)
QUANDO A INTIMAÇÃO FOR FEITA PELA IMPRENSA, HAVERÁ
REEMBOLSO DAS DESPESAS DE PUBLICAÇÃO.
3) NO PAGAMENTO DE TÍTULOS OU DOCUMENTOS DE DÍVIDA, HAVERÁ
REEMBOLSO DA CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO
OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE
NATUREZA FINANCEIRA – CPMF OU QUALQUER OUTRA ESPÉCIE DE
TRIBUTOS QUE VENHA A SER CRIADO.
4) OS TABELIONATOS DE PROTESTOS DE TÍTULOS E DE OUTROS
DOCUMENTOS DE DÍVIDA FICAM OBRIGADOS A RECEPCIONAR, PARA
PROTESTO COMUM OU FALIMENTAR, O CRÉDITO DECORRENTE DE
ALUGUEL E DE SEUS ENCARGOS, DESDE QUE PROVADO POR CONTRATO
153 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
ESCRITO, E AINDA O CRÉDITO DO CONDOMÍNIO, DECORRENTE DAS
QUOTAS DE RATEIO DE DESPESAS E DA APLICAÇÃO DE MULTAS, NA
FORMA DA LEI OU CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO, DEVIDAS PELO
CONDÔMINO OU POSSUIDOR DA UNIDADE. O PROTESTO PODERÁ SER
TIRADO, ALÉM DO DEVEDOR PRINCIPAL, CONTRA QUALQUER DOS CODEVEDORES, CONSTANTES DO DOCUMENTO, INCLUSIVE FIADORES,
DESDE QUE SOLICITADO PELO APRESENTANTE. (INCLUIDO PELA LEI
ESTADUAL N° 9.387/2010, PUBLICADA EM 12/01/2010).
5) OS
CONTRATOS
DE
LOCAÇÃO
E
DEMAIS
DOCUMENTOS
DEMOSNTRATIVOS DA DÍVIDA PODERÃO SER APRESENTADOS POR MEIO
DE CÓPIA AUTENTICADA; NAÕ ESTANDO INDICADO NO TÍTULO OU NO
DOCUMENTO DE DÍVIDA O VALOR EXATO DO CRÉDITO, OU QUANDO
ESTE SE REFERIR A PARCELA VENCIDA, O APRESENTANTE, SOB SUA
INTEIRA RESPONSABILIDADE, DEVERÁ JUNTAR DEMONSTRATIVO DE
SEU VALOR. (INCLUIDO PELA LEI ESTADUAL N° 9.387/2010, PUBLICADA
EM 12/01/2010).
TABELA 9
ATOS DOS OFICIAIS DO REGISTRO
CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS
I - CASAMENTOS:
A) PELA HABILITAÇÃO, COMPREENDENDO TODOS OS ATOS DO PROCESSO
............... R$ 132,02
B) COM CELEBRAÇÃO FORA DO CARTÓRIO, EXCLUÍDAS AS DESPESAS COM
CONDUÇÃO, A SER FORNECIDA PELO INTERESSADO ..... R$ 397,96
C) REGISTRO DE EDITAIS RECEBIDOS DE OUTRO CARTÓRIO ........... R$ 66,02
D) PELA INSCRIÇÃO, FORA DO PRAZO DO CASAMENTO RELIGIOSO ........... R$
52,58
E) EDITAL DE PROCLAMAS .......... R$ 66,07
II - NASCIMENTO E ÓBITO:
NÃO SÃO DEVIDAS CUSTAS OU EMOLUMENTOS PELO REGISTRO CIVIL
DE NASCIMENTO E PELO REGISTRO CIVIL DE ÓBITO, BEM COMO PELA
PRIMEIRA CERTIDÃO RESPECTIVA, DE ACORDO COM A LEI 9.534, DE 10
DEZEMBRO DE 1997, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, DE 11 DE
DEZEMBRO DE 1997.
III - AVERBAÇÃO:
154 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
A) DE SENTENÇA DE NULIDADE OU DE ANULAÇÃO DE CASAMENTO,
SEPARAÇÃO JUDICIAL, DE DIVORCIO E DE RESTABELECIMENTO DE
SOCIEDADE CONJUGAL ......R$ 52,58
B) DE LEGITIMAÇÃO ..... R$ 12,39
C) OUTRA QUALQUER ..... R$ 25,77
IV - REGISTRO DE EMANCIPAÇÃO, AUSÊNCIA E INTERDIÇÃO E SENTENÇA.....
R$ 52,58
V - INSCRIÇÃO DE OPÇÃO E AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE E DE ADOÇÃO
..... .........R$ 52,58
VI - TRANSCRIÇÃO DE ASSENTOS DE NASCIMENTO, CASAMENTO OU ÓBITOS
VERIFICADOS EM PAÍSES ESTRANGEIROS ..... R$ 79,42
VII - CERTIDÕES DE CASAMENTO E CERTIDÕES DE NASCIMENTO E
ÓBITO, ESTAS ÚLTIMAS EXPEDIDAS A PARTIR DA SEGUNDA CERTIDÃO
RESPECTIVA:
A) EM BREVE RELATÓRIO ..... R$ 12,39
B) DE INTEIRO TEOR ..... R$ 25,77
NOTAS:
1. OS INTERESSADOS SÃO RESPONSÁVEIS PELO PAGAMENTO DAS
DESPESAS DE PUBLICAÇÃO DOS EDITAIS DE PROCLAMAS, NA IMPRENSA.
2. SERÃO GRATUITAS AS CERTIDÕES PARA FINS DE ALISTAMENTO
MILITAR, PARA FINS ELEITORAIS E PARA OUTRAS FINALIDADES
EXPRESSAMENTE DECLARADAS EM LEI, DELAS DEVENDO CONSTAR
NOTA RELATIVA À SUA DESTINAÇÃO, RESSALVADO O DISPOSTO NO § 3º
DO ART. 47, DA LEI 8.069/90.
TABELA 10
ATOS DOS OFICIAIS DE REGISTRO
DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E DOS DE REGISTRO CIVIL
DAS PESSOAS JURÍDICAS
I-REGISTRO OU AVERBAÇÃO INTEGRAL DO TITULO, INSTRUMENTOS DE
CONTRATO, ESTATUTOS E COMPROMISSOS:
A) SEM VALOR DECLARADO ..... R$ 66,02
155 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
B) COM VALOR DECLARADO
DESCRITA:
D.J. ESPÍRITO SANTO
– VALOR REFERENTE À FAIXA ABAIXO
FAIXA DE VALORES
B.01) ATÉ 1.000,00:
B.02) DE 1.000,01 ATÉ 3.000,00
B.03) DE 3.000,01 ATÉ 5.000,00
B.04) DE 5.000,01 ATÉ 10.000,00
B.05) DE 10.000,01 ATÉ 15.000,00
B.06) DE 15.000,01 ATÉ 20.000,00
B.07) DE 20.000,01 ATÉ 25.000,00
B.08) DE 25.000,01 ATÉ 30.000,00
B.09) DE 30.000,01 ATÉ 40.000,00
B.10) DE 40.000,01 ATÉ 50.000,00
B.11) DE 50.000,01 ATÉ 60.000,00
B.12) DE 60.000,01 ATÉ70.000,00
B.13) DE 70.000,01 ATÉ 80.000,00
B.14) DE 80.000,01 ATÉ 90.000,00
B.15) DE 90.000,01 ATÉ 100.000,00
B.16) DE 100.000,01 ATÉ 110.000,00
B.17) DE 110.000,01 ATÉ 120.000,00
B.18) DE 120.000,01 ATÉ 130.000,00
B.19) DE 130.000,01 ATÉ 140.000,00
B.20) DE 140.000,01 ATÉ 150.000,00
B.21) ACIMA DE 150.000,01
Edição nº 4414
VALOR DOS
EMOLUMENTOS
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
74,28
82,53
99,04
127,92
169,18
210,45
251,71
292,98
354,88
437,40
519,93
602,46
684,99
767,52
850,05
932,58
1.015,11
1.097,64
1.180,17
1.262,70
1.325,63
II - REGISTRO RESUMIDO OU REFERENTE A PENHOR, CAUÇÃO E PARCERIA: A
METADE DO PREVISTO NO ITEM ANTERIOR, OBSERVADO O LIMITE MÍNIMO
DE R$ 32,98
III - AVERBAÇÕES EM GERAL .... R$ 25,77
IV - PELAS INTIMAÇÕES E NOTIFICAÇÕES, INCLUÍDAS AS AVERBAÇÕES À
MARGEM DO REGISTRO E A CERTIDÃO LANÇADA NO DOCUMENTO:
A) QUANDO O DOCUMENTO FOR APRESENTADO EM MEIO FÍSICO (PAPEL)
R$52,58
B) QUANDO O DOCUMENTO FOR RECEBIDO POR MEIO ELETRÔNICO OU
MAGNÉTICO SERÁ COBRADA A METADE DO VALOR ESTABELECIDO NA
ALÍNEA “A”.
V - MATRÍCULA DE OFICINAS, IMPRESSORAS, JORNAIS E OUTROS
PERIÓDICOS ....................... R$ 132,02
156 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
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D.J. ESPÍRITO SANTO
VI - ARQUIVAMENTO DE ESTATUTOS, PAPÉIS, JORNAIS, CONTRATOS, CADA
VIA ................ R$ 5,16
VII - AUTENTICAÇÃO DE LIVROS CONTÁBEIS OBRIGATÓRIOS
SOCIEDADES CIVIS (PARA CADA 200 FOLHAS OU FRAÇÃO) ..... R$ 25,77
DAS
TABELA 11
ATOS DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS
I - REGISTRO:
A) SEM VALOR DECLARADO ..... R$ 32,98
B) COM VALOR – VALOR REFERENTE À FAIXA DE VALORES ABAIXO
DESCRITA:
FAIXA DE VALORES
b.01) até 1.000,00
b.02) 1.000,01 até 3.0000,00
b.03) de 3.000,01 até 5.000,00
b.04) de 5.000,01 até 10.000,00
b.05 de 10.000,01 até 15.000,00
b.06) de 15.000,01 até 20.000,00
b.07) de 20.000,01 até 25.000,00
b.08) de 25.000,01 até 30.000,00
b.09) de 30.000,01 até 35.000,00
b.10) de 35.000,01 até 40.000,00
b.11) de 40.000,01 até 45.000,00
b.12) de 45.000,01 até 50.000,00
b.13) de 50.000,01 até 55.000,00
b.14) de 55.000,01 até 60.000,00
b.15) de 60.000,01 até 65.000,00
b.16) de 65.000,01 até 70.000,00
b.17) de 70.000,01 até 75.000,00
b.18) de 75.000,01 até 80.000,00
b.19) de 80.000,01 até 85.000,00
b.20) de 85.000,01 até 90.000,00
b.21) de 90.000,01 até 95.000,00
b.22) de 95.000,01 até 100.000,00
b.23) de 100.000,01 até 105.000,00
b.24) de 105.000,01 até 110.000,00
b.25) de 110.000,01 até 115.000,00
VALOR DOS EMOLUMENTOS
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
43,33
53,64
74,28
110,38
161,96
213,54
265,13
316,71
368,29
419,87
471,45
523,03
574,61
626,19
677,77
729,35
780,93
832,51
884,09
935,68
987,26
1.038,84
1.090,42
1.142,00
1.193,58
157 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
b.26) de 115.000,01 até 120.000,00
b.27) de 120.000,01 até 125.000,00
b.28) de 125.000,01 até 130.000,00
b.29) de 130.000,01 até 140.000,00
b.30) de 140.000,01 até 150.000,00
b.31) de 150.000,01 até 160.000,00
b.32) de 160.000,01 até 170.000,00
b.33) de 170.000,01 até 180.000,00
b.34) de 180.000,01 até 200.000,00
b.35) ACIMA 200.000,01
D.J. ESPÍRITO SANTO
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
1.245,16
1.296,74
1.348,32
1.425,69
1.528,85
1.632,02
1.735,18
1.838,34
1.993,08
2.199,40
II - AVERBAÇÃO:
A) SEM VALOR DECLARADO ..... R$ 32,98
B ) COM VALOR - CINQÜENTA POR CENTO DOS EMOLUMENTOS PREVISTOS
NO ITEM I, B, DESTA TABELA
C) AVERBAÇÃO DE CONSTRUÇÃO - METADE DO PREVISTO NO ITEM I, B,
LIMITADO A R$ 2.199,40 POR EMPREENDIMENTO
III - ABERTURA DE MATRÍCULA ..... R$ 12,39
IV - LOTEAMENTO E DESMEMBRAMENTO:
A) PELO REGISTRO DO MEMORIAL ..... R$ 795,36
B) POR LOTE ..... R$ 12,39
C) INTIMAÇÃO OU NOTIFICAÇÃO ..... R$ 25,77
D) PELA ABERTURA DE CONTA E RECEBIMENTO DA PRIMEIRA PRESTAÇÃO
...........R$ 25,77
E) PELO RECEBIMENTO DE PRESTAÇÃO SUBSEQÜENTE ..... R$ 12,39
V – INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA, INSTITUIÇÃO OU ESPECIFICAÇÃO DE
CONDOMÍNIO – OS PREVISTOS NO ITEM I, B, LIMITADO À R$ 2.199,40 POR
EMPREENDIMENTO. ENTENDENDO-SE POR EMPREENDIMENTO O CONJUNTO
DE EDIFICAÇÕES QUE COMPÕEM E A INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA.
VI - CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO ..... R$ 264,75
VII - PRENOTAÇÃO DE TITULO:
A) PARA REGISTRO ..... R$ 32,98
NOTAS
1. NOS EMOLUMENTOS PREVISTOS NESTA TABELA ESTÃO INCLUÍDOS
OS REFERENTES A ARQUIVAMENTO, PRENOTAÇÃO, AVERBAÇÃO
NOS REGISTROS ANTERIORES, DESDE QUE EFETUADOS NO MESMO
CARTÓRIO, INDICAÇÕES REAIS E PESSOAIS E TUDO O QUE FOR
NECESSÁRIO PARA A COMPLEMENTAÇÃO DOS ATOS.
158 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
2. OS EMOLUMENTOS PREVISTOS NO ITEM VII DESTA, RESULTANDO
O REGISTRO OU AVERBAÇÃO, SERÃO DEDUZIDOS NA CONTA
FINAL.
3. OS EMOLUMENTOS REFERENTES A INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA,
INSTITUIÇÃO OU ESPECIFICAÇÃO DE CONDOMÍNIO, E ATRIBUIÇÃO
DE UNIDADES BEM COMO AVERBAÇÃO DE CONSTRUÇÕES, SERÃO
CALCULADOS SOBRE O CUSTO GLOBAL DA OBRA, DE ACORDO
COM OS VALORES EXPEDIDOS PELO SINDICOM DEVIDAMENTE
ATUALIZADOS.
4. AS DESPESAS DE PUBLICAÇÃO, EDITORAÇÃO E MATERIAL NA
IMPRENSA CORRERÃO POR CONTA DOS INTERESSADOS.
5. OS EMOLUMENTOS DEVIDOS PELO REGISTRO OU AVERBAÇÃO DE
QUALQUER MODALIDADE DE TÍTULOS DE CRÉDITO RURAL, SÃO
OS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO FEDERAL ESPECÍFICA.
6. OS VALORES CONSTANTES DESTA TABELA SERÃO COBRADOS COM
REDUÇÃO DE CINQÜENTA POR CENTO SOBRE A PARCELA
FINANCIADA ATRAVÉS DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO SFH - OU OPERAÇÕES DE CRÉDITO HIPOTECÁRIO.
7. OS EMOLUMENTOS PREVISTOS PARA A ABERTURA DE
MATRÍCULAS, REGISTROS E AVERBAÇÕES RELATIVOS A
UNIDADES RESIDENCIAIS DE INTERESSE SOCIAL CONSTRUIDAS
ATRAVÉS DE COOPERARATIVAS HABITACIONAIS, COHAB-ES OU
QUALQUER EMPREENDIMENTO RESIDENCIAL COM VALOR POR
UNIDADE ATÉ R$30.000,00 (TRINTA MIL REAIS) NÃO PODERÃO
EXCEDER NO TODO A R$ 66,02 (SESSENTA E SEIS REAIS E DOIS
CENTAVOS) POR UNIDADE.
8. OS
EMOLUMENTOS
PREVISTOS
NESTA
TABELA
SERÃO
CALCULADOS COM BASE NO VALOR DA AVALIAÇÃO OU, SE NÃO
HOUVER AVALIAÇÃO, COM BASE NO VALOR DECLARADO,
PERMANENTEMENTE ATUALIZADOS.
9. SEMPRE QUE O VALOR DE AVALIAÇÃO OU DECLARADO FOR
NOTORIAMENTE INFERIOR AOS VALORES DE MERCADO, PODERÁ O
SERVENTUÁRIO COBRAR OS EMOLUMENTOS COM BASE NO VALOR
DE MERCADO, DESDE QUE A CONTA SEJA HOMOLOGADA PELO
JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FÓRUM DE SUA CIRCUNSCRIÇÃO,
159 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
CABENDO A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA REGULAMENTAR
A MATÉRIA.
10. OS EMOLUMENTOS DEVIDOS PELOS ATOS PRATICADOS SERÃO
CALCULADOS POR IMÓVEL E/OU ATO INTEGRANTE DO TÍTULO OU
DOCUMENTOS.
11. NOS ATOS RELATIVOS A REGISTRO, AVERBAÇÃO E BAIXA DE
GARANTIAS CONTRATADAS EM ESCRITURAS PÚBLICAS DE
FINANCIAMENTOS RURAIS COM RECURSOS DO PROGRAMA
NACIONAL DE FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR –
PRONAF, OS EMOLUMENTOS PREVISTOS NESTA TABELA SERÃO
COBRADOS COM BASE NO VALOR DO FINANCIAMENTO
CONTRATADO.
TABELA 12
ATOS DOS JUÍZES DE PAZ
I - CASAMENTOS
A) REALIZADO NA SEDE DO CARTÓRIO ..... R$ 16,51
B) REALIZADO FORA DA SEDE DO CARTÓRIO..... R$ 66,02
NOTAS:
1) AS DESPESAS DE CONDUÇÃO, HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO, QUANDO
NECESSÁRIAS, SERÃO CUSTEADAS PELA PARTE INTERESSADA.
2) A PRESENTE TABELA SERÁ APLICADA ATÉ A REGULAMENTAÇÃO DO
ART. 98, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
TABELA 13
ATOS DOS PERITOS, DOS ARBITRADORES
E DOS AVALIADORES JUDICIÁRIOS
I - PELAS PERÍCIAS, ARBITRAMENTOS E AVALIAÇÕES DE QUALQUER
NATUREZA, INCLUINDO OS LAUDOS, OS VALORES SERÃO FIXADOS PELO
JUIZ DO FEITO, OBEDECIDO OS LIMITES PREVISTOS PELOS RESPECTIVOS
CONSELHOS REGIONAIS EM SUAS TABELAS DE HONORÁRIOS.
160 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
TABELA 14
CUSTAS ÚNICAS NOS JUIZADOS ESPECIAIS
I – RECURSO INOMINADO
R$306,44
II – CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ,
IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS, AUSÊNCIA EM
AUDIÊNCIA
R$200,41
III – EXECUÇÃO DE SENTENÇA QUE TENHA SIDO OBJETO
DE RECURSO IMPROVIDO DO DEVEDOR
R$169,05
NOTAS:
1 – NÃO INCIDEM CUSTAS EM MANDADO DE SEGURANÇA NO ÂMBITO DOS
JUIZADOS ESPECIAIS.
2 – INCIDIRÃO AS CUSTAS ÚNICAS A CADA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
INOMINADO.
161 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
ATO Nº 44/2012
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, USANDO DE ATRIBUIÇÃO
LEGAL.
RESOLVE:
DECLARAR VAGO o Cartório do Registro Civil e Tabelionato do Distrito de Barra do Jucú - Comarca de Vila Velha/ES, tendo em vista, o
falecimento da delegatária a Srª. NEUZA CYPRESTE DE AZEVEDO, a partir de 20/11/2012.
Publique-se.
Vitória-ES, 06 de dezembro de 2012.
DESEMBARGADOR CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
Corregedor-Geral da Justiça
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
ATO Nº 45/2012
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, USANDO DE ATRIBUIÇÃO
LEGAL.
RESOLVE:
DESIGNAR, o Sr. LEONARDO JOSÉ CYPRESTE DE AZEVEDO, Oficial Substituto do Cartório de Registro Civil e Tabelionato da Barra do
Jucú/ES, para responder em caráter precário e interinamente pelo serviço, até ulterior provimento nos moldes constitucionais (CRFB/1988, art. 236,§3º), em
data retroativa de 20/11/2012, tendo em vista R. Decisão nos autos do processo nº. 2012.00.818.452 desta Corregedoria-Geral da Justiça.
Publique-se.
Vitória-ES, 06 de dezembro de 2012.
DESEMBARGADOR CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
Corregedor-Geral da Justiça
EXPEDIENTES DA CORREGEDORIA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
INTIMAÇÃO
Intimo o Dr. MARCELO ANTONIO SANTANNA NASCIMENTO, OAB/ES N° 13.192, para tomar ciência da R. Decisão de fls.
89/92 dos autos do Processo Nº 2012.01.036.846, desta Corregedoria.
Publique-se.
Vitória, 07 de dezembro de 2012.
Chefe da Seção Disciplinar
Coordenadoria de Monitoramento de Magistrados
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
INTIMAÇÃO
Intimo o DR. RICARDO CARNEIRO NEVES JÚNIOR, OAB/ES N° 16.201, Advogado em causa própria, para tomar ciência da R.
162 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
Decisão de fls. 43/46 dos autos do Processo Nº 2012.01.066.331, desta Corregedoria.
Publique-se.
Vitória, 07 de dezembro de 2012.
Chefe da Seção Disciplinar
Coordenadoria de Monitormento de Magistrados
COLEGIADO RECURSAL JUIZADOS ESPECIAIS
1ª TURMA RECURSAL – VITÓRIA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
1ªTURMA
INTIMAÇÕES
INTIMO:
01- AGRAVO DE INSTRUMENTO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO INOMINADO PROCESSO Nº
024.09.527535-6
RECTE: FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS EMPREGADOS DA CESAN - FAECES
ADV.DR: LEILA APARECIDA PEREIRA DE ALMEIDA OAB: 16.801
RECDO: DALMYR LUIZ FERREIRA CONSTANTINO
ADV. DR.: CLAUDIO HENRIQUE LARANJA NETO OAB: 14.920
FINALIDADE: PARA TOMAR CIENCIA DO DESPACHO DE FLS 435, BEM COMO MANIFESTA-SE CASO QUEIRA NO PRAZO
LEGAL
02- AGRAVO DE INSTRUMENTO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO INOMINADO PROCESSO Nº
035.10.515253-8
RECTE: DENISE LORDELLO DOS SANTOS SOUZA COLNAGO
ADV. DR.: THIAGO ELIAS DE SOUZA OAB: 16.535
RECDO: UNIMED VITÓRIA
ADV. DR.: CLAUDIA BAPTISTA BALLIANA OAB: 23.345
FINALIDADE: PARA TOMAR CIENCIA DO DESPACHO DE FLS 410, BEM COMO MANIFESTA-SE CASO QUEIRA NO PRAZO
LEGAL
VITÓRIA 07 DE DEZEMBRO DE 2012.
LOURDES RESENDE BRANDÃO
CHEFE DA SEÇÃO DA PRIMEIRA TURMA RECURSAL
2ª TURMA RECURSAL – VITÓRIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
2ª TURMA RECURSAL
PAUTA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª TURMA RECURSAL QUE SERÁ REALIZADA NO DIA 13 (TREZE) DE DEZEMBRO
DE 2012 (QUINTA-FEIRA) QUE TERÁ INÍCIO ÁS 09:00 HORAS, NO CENTRO AVANÇADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE VITÓRIA,
LOCALIZADO NA AVENIDA CÉSAR HILAL, NÚMERO 458, BENTO FERREIRA, VITÓRIA/ES.
163 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
O PRAZO PARA RECORRER FLUIRÁ DA DATA DO JULGAMENTO - ENUNCIADO Nº 85 DO FONAJE.
PROCESSO ADIADO DA PAUTA ANTERIOR:
01 - CONT. DO JULG. RECURSO INOMINADO Nº 347.2011.892.102-7
COLEGIADO RECURSAL – 2º TURMA
2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA
RECTE: MICROSOFT INFÓRMATICA LTDA
ADV. DR.: GUSTAVO MACIEL TARDIM
ADV. DR.: MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO
ADV. DR.: ANDRÉ DEL CISTIA RAVANI
RECDA: FLÁVIA THOME LATORRE
ADV. DR.: ESTEFANO ALBANO BALARINI
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND
PEDIU VISTA DOS AUTOS O EXMº SR. JUIZ DE DIREITO DR. JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
02 - RECURSO INOMINADO Nº 0012952-24.2012.808.0347 - PROJUDI
COLEGIADO RECURSAL – 2º TURMA
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA
RECTE: CARLOTA HELENA COSER PINHEIRO
ADV. DR.: HÉLIO JOÃO PEPE DE MORAES
RECDO: EDILSON GOMES DOS SANTOS
ADV. DR.: PATRICK PIMENTEL DO CARMO
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. JAIME FERREIRA ABREU
PROCESSOS PUBLICADOS PARA ESTA PAUTA DE JULGAMENTO:
03- MANDADO DE SEGURANÇA Nº 691/2012
IMPTE: TELEMAR NORTE E LESTE S/A
ADV. DR.: DANIEL MOURA LIDOINO
LITISCONSORTE: MARIA MARGARETE VENTORIM ZARDO
ADV. DR.: ALEXANDRE DE LACERDA ROSSONI
AUT. COATORA: MM. JUIZ DE DIREITO DO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
04 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 21.667/11
REF. PROCESSO Nº 0006253-50.2011.8.08.0024
COLEGIADO RECURSAL – 2º TURMA
3º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE VITÓRIA
EMBGTE: ANTUÉRPIO PETTERSEN FILHO
SEM ADVOGADO NOS AUTOS
EMBGDOS: NEUSA GLÓRIA E ELEM NUNIZ
ADV. DR. ADÃO ROSA
ADV. DR. FABIANO DE ASSIS ROSA
EMBGDOS: THEREZINHA ABRANCHES E ZEONIDES MARIA TEIXEIRA CARVALHO
ADV. DR. AYLTON GOMES CABRAL
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. JAIME FERREIRA ABREU
05- APELAÇÃO CRIMINAL Nº 22.681/12 – REF. PROCESSO Nº 0020422-76.2010.8.08.0024
COLEGIADO RECURSAL – 2º TURMA
3º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE VITÓRIA
APTE: KRIOS RIBEIRO DA SILVA
ADV. DR.: JOSÉ HENRIQUE N. JÚNIOR
ADV. DRª.: MARIA HELENA C. COELHO
APDO: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. JAIME FERREIRA ABREU
06 - RECURSO INOMINADO Nº 22.771/12 – REF. PROCESSO Nº 024.08.514237-7
COLEGIADO RECURSAL – 2º TURMA
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA
RECTE: BETHA ESPAÇO IMÓVEIS LTDA
ADV.DRª.: SUZANA HOFFMANN REIS
RECDO: EMERSO DE SOUZA LEAL
ADV.DR.: ERNANDES GOMES PINHEIRO
ADV.DR.: JEFFERSON ACASSIO DE PAULA
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. JAIME FERREIRA ABREU
07 -RECURSO INOMINADO Nº 22.772/12 – REF. PROCESSO Nº 0027230-05.2007.8.08.0024
COLEGIADO RECURSAL – 2º TURMA
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA
RECTE: BETHA ESPAÇO IMÓVEIS LTDA
ADV.DRª.: SUZANA HOFFMANN REIS
RECDO: EMERSO DE SOUZA LEAL
ADV.DR.: ERNANDES GOMES PINHEIRO
ADV.DR.: JEFFERSON ACASSIO DE PAULA
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. JAIME FERREIRA ABREU
164 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
08 - RECURSO INOMINADO Nº 22.774/12 – REF. PROCESSO Nº 0502703-54.2011.8.08.0035
COLEGIADO RECURSAL – 2º TURMA
2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ADJUNTO ESTACIO DE VILA VELHA
RECTE: UNIMED - VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADV. DRª.: LORENA CORREA DA MOTTA
ADV..DR.: ANDRÉ ARNAL PERENZIN
ADV..DR.: EDUARDO MERLO DE AMORIM
RECDO: ANA IZOTON PERIN
ADV.DR.: ROBERTO RODRIGUES DE SOUZA
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
09 -RECURSO INOMINADO Nº 22.781/12 – REF. PROCESSO Nº 0001837-64.2011.8.08.0048
COLEGIADO RECURSAL – 2º TURMA
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA SERRA
RECTE: JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
ADV. DRª. MARAIZA XAVIER DA SILVA
RECDO: BANCO BMG S/A
ADV. DR.: DIOGO DE SOUZA MARTINS
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. JAIME FERREIRA ABREU
10 -RECURSO INOMINADO Nº 22.783/12 – REF. PROCESSO Nº 0008125-28.2011.8.08.0048
COLEGIADO RECURSAL – 2º TURMA
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA SERRA
RECTE: PONTO FRIO .COM COMÉRCIO ELETRÔNICO S/A
ADV. DRª.: TAIS AMORIM DE ANDRADE PICCININI
RECDO: LAYSE SIQUEIRA DE JESUS
ADV.DR.: MICHEL ANGELO DE JESUS GOMES
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
11-RECURSO INOMINADO Nº 22.792/12 – REF. PROCESSO Nº 0024217-86.2012.8.08.0035
COLEGIADO RECURSAL – 2º TURMA
2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA FAZENDA PÚBLICA DE VILA VELHA
RECTE: MUNICIPIO DE VILA VELHA
ADV. DR.: MARCO TULIO RIBEIRO FIALHO
RECDO: JESSICA GONÇALVES CARDOSO
ADV. DR.: GIULIANO MONJARDIM VALLS PICCIN - DEFENSOR PÚBLICO
ADV. DR.: JOSE CARLOS PESSOTTI DA SILVA - DEFENSOR PÚBLICO
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
PROCESSOS ELETRÔNICOS PROJUDI PARA ESTA PAUTA DE JULGAMENTO:
12- RECURSO INOMINADO Nº 173.2011.882.480-9
COLEGIADO RECURSAL – 2º TURMA
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CARIACICA
RECTE: COMERCIAL INTERCOMPRAS LTDA ME
ADV. DRª.: TATIANA NARA CASTANHEIRA VILELA
RECDO: PRORIBEIRO ADM. E ORG. DE COMÉRCIO LTDA
ADV. DR. VANDER APARECIDO DE ARAÚJO
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
13 - RECURSO INOMINADO Nº 0013710-40.2012.808.0173
COLEGIADO RECURSAL – 2º TURMA
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CARIACICA
RECTE: DAVID BARROS SILVA
ADV. DR.: RENAN PEROVANO FERREIRA
ADV. DRª.: KELLY BARROSO ABREU NADER
RECDO: VIVO S/A
ADV. DR.: GILBERTO DE AGUIAR CARVALHO
ADV. DR.: PAPHAEL RIBEIRO SANCHES
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
14 - RECURSO INOMINADO Nº 347.2011.891.461-8
COLEGIADO RECURSAL – 2º TURMA
2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ADJUNTO UFES DE VITÓRIA
RECTE: VANDA DE OLIVEIRA PINHEIRO
ADV. DRª.: MARIA AUXILIADORA FRASSON
RECDO: WAL MART BRASIL LTDA
ADV. DRª.: ROVENA ROBERTA DA SILVA LOCATELLI DIAS
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
15 - RECURSO INOMINADO Nº 173.2011.883.239-8
COLEGIADO RECURSAL – 2º TURMA
2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CARIACICA
RECTE: SERRANO DISTRIBUIDORA E OUTROS
ADV. DRª.: ALINE ARRIVALENE RAMOS
ADV. DR.: CAIO AUGUSTO GALIMBERTI ARAUJO
D.J. ESPÍRITO SANTO
165 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
ADV. DR.: DOMINGOS SALIS DE ARAUJO
RECDO: ROBSON BARBOSA MENEZES
ADV. DR.: MARCIO CESAR GROULART DE MOTA
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
16 - RECURSO INOMINADO Nº 0011211-83.2012.808.0173
COLEGIADO RECURSAL – 2º TURMA
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CARIACICA
RECTE: BANCO ITAU UNIBANCO S/A
ADV. DR.: CELSO MARCON
ADV. DRª.: LIVIA MARTINS GRIJÓ
RECDO: LOUDELINO FERNANDES BARBOSA
ADV. DR.: JOSÉ AMAZIAS CORREIA DOS SANTOS
ADV. DRª.: SILVANIA APARECIDA DA SILVA ABILIA
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
17 - RECURSO INOMINADO Nº 0015092-68.2012.808.0173
COLEGIADO RECURSAL – 2º TURMA
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CARIACICA
RECTE: BANCO ITAUCARD S/A
ADV. DRª.: CRISTIANE BELLINATI GARCIA LOPES
RECDO: ANTÔNIO JOSÉ LIMA DOS SANTOS
ADV. DR.: RICARDO BRAVIN
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
18 - RECURSO INOMINADO Nº 0016091-81.2012.808.0347
COLEGIADO RECURSAL – 2º TURMA
2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA
RECTE: PEIXE URBANO WEB SERVIÇOS DIGITAIS LTDA
ADV. DR.: FÁBIO ALEXANDRE FARIA CERUTTI
RECDO: ROBERTO CAVALCANTE LEÃO BORGES
ADV. DR.: GLEYDS VIANA SIMONETTI
ADV. DR.: KARINA PONTES DEL'PIERO
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
19 - RECURSO INOMINADO Nº 0013921-39.2012.808.0347
COLEGIADO RECURSAL – 2º TURMA
2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA
RECTE: FÁTIMA SUELI DOS SANTOS RIBEIRO
ADV. DRª.: MÁRCIA R. FIOROTTI
RECDO: FACULDADE PIO XII
SEM ADVOGADO NOS AUTOS
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
20 - RECURSO INOMINADO Nº 347.2011.891.066-5
COLEGIADO RECURSAL – 2º TURMA
2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA
RECTE: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A
ADV. DRª.: TATIANA FERNANDES CAMPONEZ
ADV. DR.: MARCO VINICIUS FERREIRA ANTONIO
RECDO: JARY LOPES FERREIRA
ADV. DRª.: GERUSA RIBEIRO SILY
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
21 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº 347.2012.881.099-6
COLEGIADO RECURSAL – 2º TURMA
6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA
EMBGTE: CASA DE SAÚDE SÃO BERNARDO S/A – FILIAL 1
ADV. DR.: LEONARDO GONORING GONÇALVES SIMON
EMBGDO: CLODIMAR ROQUE ZIVIANI
ADV. DR.: JOÃO BATISTA DALLAPICCOLA SAMPAIO
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
22 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº 347.2011.892.771-9
COLEGIADO RECURSAL – 2º TURMA
6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA
EBGTE: SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO FEDERAL NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADV. DRª.: JERIZE TERCIANO ALMEIDA
ADV. DRª.: MILA VALLADO FRAGA
EMBGDO: MARCIO ANTÔNIO CAMPOS SILVA
ADV. DR.: JULIO FERNANDES SOARES
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
23 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº 0015380-76.2012.808.0347
COLEGIADO RECURSAL – 2º TURMA
2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CARIACICA
EMBGTE: DRIFT COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
166 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
ADV. DR.: DEIVID PIRES NOVAIS
ADV. DR.: CLARISSE GOMES ROCHA
EMBGDO: DIOGO FUNDÃO CYPRIANO
ADV. DR.: LEONARDO JOSÉ VULPE DA SILVA
ADV. DR.: ANTÔNIO LÚCIO ÁVILA LOLSO
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
24 - RECURSO INOMINADO Nº 173.2011.891.276-0
COLEGIADO RECURSAL – 2º TURMA
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CARIACICA
RECTE: PÁTIO CARIACICA, SERVIÇOS DE REMOÇÃO DEPÓSITO E GUARDA DE VEÍCULOS LTDA
ADV. DR.: GABRIEL PORCARO BRASIL
RECDO: UNIÃO NACIONAL DOS PROPRIETÁRIOS DE VEICULOS AUTOMOTORES
SEM ADVOGADO NOS AUTOS
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. JAIME FERREIRA ABREU
25 - RECURSO INOMINADO Nº 173.2010.882.356-3
COLEGIADO RECURSAL – 2º TURMA
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CARIACICA
RECTE: UNIMED VITÓRIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
ADV. DRª.: CLÁUDIA BAPTISTA BALLIANA
ADV. DR.: GUSTAVO SIALIANO CANTISANO
RECDO: MARIA CARDOSO
ADV. DR.: JOSÉ GERALDO MARTINS DE PAULO
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. JAIME FERREIRA ABREU
26 -RECURSO INOMINADO Nº 0014808-60.2012.808.0173
COLEGIADO RECURSAL – 2º TURMA
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CARIACICA
RECTE: BV FINANCEIRA S.A. – C. F. I.
ADV. DR.: BERESFORD M. MOREIRA NETTO
RECDO: CECILIANA TEIXEIRA DE FREITAS PIRES
ADV. DR.: LUCAS FERNANDES DE SOUZA
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. JAIME FERREIRA ABREU
27 - RECURSO INOMINADO Nº 0014830-21.2012.808.0173
COLEGIADO RECURSAL – 2º TURMA
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CARIACICA
RECTE: DLD COMÉRCIO VAREJISTA LTD (NOVA RAZÃO SOCIAL DA D&D CENTER DA CONSTRUÇÃO)
ADV. DRª.: TAINÁ DA SILVA MOREIRA
RECDA: VALDERENE CORRÊA VASCONCELLOS
ADV. DRª.: VALDERENE ORRÊA VASCONCELLOS
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. JAIME FERREIRA ABREU
28 - RECURSO INOMINADO Nº 173.2012.886.245-4
COLEGIADO RECURSAL – 2º TURMA
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CARIACICA
RECTE: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADV. DR.: GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
ADV. DRª.: SAMYNA TINOCO FERREIRA
RECDO: CECILIANO SOUZA ROCHA
ADV. DR.: RICARDO TADEU RIZZO BICALHO
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. JAIME FERREIRA ABREU
29- RECURSO INOMINADO Nº 0015068-40.2012.808.0173
COLEGIADO RECURSAL – 2º TURMA
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CARIACICA
RECTE: BANCO GMAC S/A
ADV. DR.: ALEXANDRE DE ASSIS ROSA
RECDO: ADRIANA BUTTER RODRIGUES
ADV. DR.: RICARDO BRAVIN
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. JAIME FERREIRA ABREU
30 - RECURSO INOMINADO Nº 0013243-61.2012.808.0173
COLEGIADO RECURSAL – 2º TURMA
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CARIACICA
RECTE: BV FINANCEIRA S.A - C.F.I
ADV. DR.: BERESFORD M. MOREIRA NETO
RECDO: LUIZ CARLOS MANENTI
ADV. DR.: CARLOS ROGÉRIO SOUZA - DEFENSOR PÚBLICO
ADV. DR.: GIULIANO M. VALLS PICCIN - DEFENSOR PÚBLICO
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND
31 - RECURSO INOMINADO Nº 0010606-67.2012.808.0746
COLEGIADO RECURSAL – 2º TURMA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VIANA
RECTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A
167 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
ADV. DR.: UDNO ZANDONADE
ADV. DR.: TIAGO LANNA DOBAL
RECDO: PEDRO CARLOS DA SILVA
ADV. DR.: ROQUE FELIZ NICCHIO
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND
32 -RECURSO INOMINADO Nº 347.2011.887.995-1
COLEGIADO RECURSAL – 2º TURMA
5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA
RECTE: DECOLAR.COM
ADV. DR.: ANDRÉ SILVA ARAÚJO
RECDA: ANA LUÍZA BOGHI SERRÃO
ADV. DR.: ANDRÉ ZOCATELLI SALVADOR
ADV. DRª.: LETICIA RANGEL SERRÃO CHIEPPE
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND
33 - RECURSO INOMINADO Nº 347.2011.891.932-8
COLEGIADO RECURSAL – 2º TURMA
2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA
RECTES: VRG LINHAS AÉREAS S/A E GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S/A
ADV. DR.: LUIS FELIPE PINTO VALFRE
ADV. DRª.: KARINA KELLY PETRONETTO
RECDO: SILVANA SARCINELI TERRA PIN
ADV. DR.: MARCIO AZEVEDO SCHNEIDER
ADV. DR.: REVELINO AMARAL
RECDO: DNA TURISMO LTDA
ADV. DR.: RICARDO BERMUDES MEDINA GUIMARÃES
ADV. DR.: RODRIGO DE ALBUQUERQUE BENEVIDES MENDONÇA
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND
34 - RECURSO INOMINADO Nº 347.2011.893.480-6
COLEGIADO RECURSAL – 2º TURMA
2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA
RECTE: DLD – COMÉRCIO VAREJISTA LTDA (DADALTO)
ADV. DRª.: GABRIELA LIMA DE VARGAS
RECDO: JOSIEL FERREIRA TEIXEIRA
SEM ADVOGADO NOS AUTOS
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND
35 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº 0012960-38.2012.808.0173
COLEGIADO RECURSAL – 2º TURMA
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CARIACICA
RECTE: BV FINANCEIRA S.A. – C. F. I.
ADV. DR.: BERESFORD M. MOREIRA NETO
RECDO: RAFAEL BRASIL DE OLIVEIRA
SEM ADVOGADO NOS AUTOS
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND
PROCESSOS ELETRÔNICOS E-PROCEES PARA ESTA PAUTA DE JULGAMENTO:
36 - MANDADO DE SEGURANÇA
COLEGIADO RECURSAL - 2ª TURMA
1º JUIZADO ESPECIAL CIVEL - PROCON - VITÓRIA
impte: HÉLIO JOÃO PEPE DE MORAES
ADV. DR. HÉLIO JOÃO PEPE DE MORAES
ADV. DRª LAYLA BOLZAN LINDOSO
ADV. DRª LUISA MENDES DOS SANTOS
AUTORIDADE COATORA: MM. JUIZ DE DIREITO DO 1º JUIZADO ESPECIAL CIVEL - PROCON
RELATOR. EMXº SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND
37-RECURSO INOMINADO Nº 9506681-17.2010.8.08.0035
COLEGIADO RECURSAL – 2º TURMA
4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILA VELHA
RECTES: JHESSIKA DE ALMEIDA BASTOS E EDNALVA PEREIRA DE ALMEIDA
ADV. DR.: FILIPE RAMOS DO NASCIMENTO
ADV. DR.: DIOGO AMARAL E SILVA NADER
RECDO: BANCO BRADESCO - (AG. JERÔNIMO MONTEIRO)
ADV. DRª.: CAMILA DE OLIVEIRA
ADV. DRª.: EDNÉIA VIEIRA
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. JAIME FERREIRA ABREU
38 - RECURSO INOMINADO Nº 7506601-28.2007.8.08.0024
COLEGIADO RECURSAL – 2º TURMA
7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA
RECTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADV. DR.: DANIEL MOURA LIDOINO
RECDO: ARLINDO MARTINI
D.J. ESPÍRITO SANTO
168 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
ADV. DRª.: LEILA DA PAIXAO DE BARROS
ADV. DR.: LEANDRO FLOR DOS SANTOS
ADV. DRª.: ADRIANA BRESCIANI ARAUJO LOUREIRO
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. JAIME FERREIRA ABREU
39- RECURSO INOMINADO Nº 05417335-55.2010.8.08.0024
COLEGIADO RECURSAL – 2º TURMA
4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA
EMBGTE: UNIMED VITÓRIA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
ADV. DRª.: MARCELLA GAMBARINI PICCOLO
EMBGDO: ELMO LUIZ CAMPO DALL ORTO
SEM ADVOGADO NOS AUTOS
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND
40 -RECURSO INOMINADO Nº 1500225-56.2011.8.08.0035
COLEGIADO RECURSAL – 2º TURMA
4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILA VELHA
RECTE: UNIMED VITÓRIA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
ADV. DR.: PEDRO SOBRINO PORTO VIRGOLINO
ADV. DR.: ANDRE ARNAL PERENZIN
RECDO: JARBAS DA SILVA PALHANO E SUELY GOMES PALHANO
SEM ADVOGADO NOS AUTOS
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND
41 - RECURSO INOMINADO Nº 1502009-04.2011.8.08.0024
COLEGIADO RECURSAL – 2º TURMA
6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA
RECTE: M2 ASSESSORIA IMOBILIÁRIA LTDA
ADV. DR.: VINICIUS PINHEIRO DE SANT'ANNA
ADV. DR.: BRUNO RODRIGUES
RECDOS: FELIPE NASCIMENTO CAMPOS E MARCELA FRAGA GONÇALVES
ADV. DRª.: GIULIANA CAMPOS BURIMRECDO:
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND
42 - RECURSO INOMINADO Nº 1501781-93.2011.8.08.0035
COLEGIADO RECURSAL – 2º TURMA
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILA VELHA
RECTE: APARECIDA DO PERPÉTUO SOCORRO DE SÁ OTHERO
ADV. DRª.: ANA CAROLINA DO NASCIMENTO MACHADO
RECDO: ANTONIO DE ALMEIDA TOSTA
ADV. DR.: ANTONIO DE ALMEIDA TOSTA
RECDO: ANTONIO PINTO TOSTA
ADV. DR.: ANTONIO PINTO TOSTA
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND
43 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº 0532629-50.2010.8.08.0024
COLEGIADO RECURSAL – 2º TURMA
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA
EMBGTE: BANCO SANTANDER BRASIL S/A.
ADV. DR.: TIAGO LANNA DOBAL
EMBGDO: ADELSON NUNES FREITAS
ADV. DR.: RENATO DEL SILVA AUGUSTO
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND
44 -RECURSO INOMINADO Nº 0516045-69.2010.8.08.0035
COLEGIADO RECURSAL – 2º TURMA
2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILA VELHA
RECTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
ADV. DR.: UDNO ZANDONADE
ADV. DR.: TIAGO LANNA DOBAL
RECDO: EDSON DO NASCIMENTO DE FREITAS
ADV. DRª.: KAROLINI FERRI TEIXEIRA
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND
45 -RECURSO INOMINADO Nº 1517747-96.2011.8.08.0035
COLEGIADO RECURSAL – 2º TURMA
2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILA VELHA
RECTE: ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A – ESCELSA
ADV. DRª.: CHRISTIANI B. FERREIRA PACHECO
ADV. DRª.: BRUNA DANTAS DEL ROSSO
RECDO: JOSÉ ALBERTO FABER DE ARAÚJO
ADV. DR.: NILTON LUIZ DE CARVALHO FILHO
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND
46 - RECURSO INOMINADO Nº 1515673-69.2011.8.08.0035
COLEGIADO RECURSAL – 2º TURMA
2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILA VELHA
D.J. ESPÍRITO SANTO
169 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
RECTE: ROBERTO MARTINS
ADV. DR.: GERALDO ANTÔNIO TRIVILIN
RECDO: VIVO S.A.
ADV. DR.GILBERTO DE AGUIAR CARVALHO
ADV. DRª.: JÉSSIKA GONÇALVES OLIVEIRA
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND
47 -RECURSO INOMINADO Nº 9502133-80.2009.8.08.0035
COLEGIADO RECURSAL – 2º TURMA
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILA VELHA
RECTE: ALIANCA IMOBILIARIA E PARTICIPACOES LTDA
ADV. DRª.: JUSSARA CHIRISTIANE SCHAFFELN CORREIA LIMA
RECDO: ANDRESSA BARRETO DE PRÁ
ADV. DRª: ELISABETE MARIA CANI RAVANI GASPAR
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND
48 -RECURSO INOMINADO Nº 1500357-49.2011.8.08.0024
COLEGIADO RECURSAL – 2º TURMA
4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA
RECTE: UNIMED VITÓRIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
ADV. DRª.: MARCELLA GAMBARINI PICCOLO
RECDO: ALAN CARDEQUE RIBEIRO VIDAL
SEM ADVOGADO NOS AUTOS
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND
49 - RECURSO INOMINADO Nº 9530807-04.2009.8.08.0024
COLEGIADO RECURSAL – 2º TURMA
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA
RECTE: COIMEX ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIOS LTDA (CONSÓRCIO VIWA)
ADV. DR.: VICTOR HADDAD NADER FAFÁ
RECDO: CLOVES OSCAR VALERIANO MONTEIRO
ADV. DR.: ALENCAR FERRUGINI MACEDO
ADV. DR.: RODOLPHO ZORZANELLI COQUEIRO
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND
50 - RECURSO INOMINADO Nº 1518153-20.2011.8.08.0035
COLEGIADO RECURSAL – 2º TURMA
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA
RECTE: CLAUDIA DA CRUZ BIRAL
ADV. DRª.: PRICILA CANDIDO LIMA LEAL
RECDO: CZ RENT A CAR LTDA ME
ADV. DRª.: IGNÊZ PINTO BARBOZA
ADV. DR.: FABIO ALEXANDRE FARIA CERUTTI
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND
51 -RECURSO INOMINADO Nº 0513039-87.2010.8.08.0024
COLEGIADO RECURSAL – 2º TURMA
2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA
RECTE: BANCO HSBC BANK BRASIL S/A
ADV. DRª.: BIANCA FRIGERI CARDOSO
RECDO: ANTÔNIO VOLTO DE OLIVEIRA
ADV. DR.: RAFAEL GONÇALVES VASCONCELOS
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND
52 - RECURSO INOMINADO Nº 1508289-55.2011.8.08.0035
COLEGIADO RECURSAL – 2º TURMA
2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILA VELHA
RECTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
ADV. DR.: TIAGO LANNA DOBAL
ADV. DR.: UDNO ZANDONADE
RECDO: WELYNGTON DE MATOS UTSCH
ADV. DRª.: JULIANA DE FARIA GORNCI
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND
53 - RECURSO INOMINADO Nº 1512379-42.2011.8.08.0024
COLEGIADO RECURSAL – 2º TURMA
2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA
RECTE: GERALDA DA MARIA RUY FIORIO
ADV. DR.: JONIMAR FIORIO ARAUJO
ADV. DR.: MARCOS JOSE MILAGRE
RECDO: BANCO PANAMERICANO S/A
ADV. DRª.: ROSANE ARENA MUNIZ
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND
54- RECURSO INOMINADO Nº 1510187-39.2011.8.08.0024
COLEGIADO RECURSAL – 2º TURMA
6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA
D.J. ESPÍRITO SANTO
170 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
RECTE: JOSE AUGUSTO MAIA SCARTON JUNIOR
ADV. DRª.: ELIZA SALOMAO AMADOR
ADV. DR.: ARTÊNIO MERÇON
ADV. DR.: RDOLPHO ZANOTTI ROCON
RECDO: SKY BRASIL SERVICOS LTDA
ADV. DR.: EDUARDO LUIZ BROCK
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND
55 - RECURSO INOMINADO Nº 1517347-82.2011.8.08.0035
COLEGIADO RECURSAL – 2º TURMA
2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILA VELHA
RECTE: UNIMED VITÓRIA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
ADV. DR.: PEDRO SOBRINO PORTO VIRGOLINO
ADV. DR.: ANDRE ARNAL PERENZIN
ADV. DR.: EDUARDO MERLO DE AMORIM
RECDO: ROMILDO ROCHA AZEVEDO JUNIOR
ADV. DRª.: FLÁVIA SCALZI PIVATO
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND
56 - RECURSO INOMINADO Nº 1509383-71.2011.8.08.0024
COLEGIADO RECURSAL – 2º TURMA
5º JUIZADO ESPECIAL CÍVELDE VITÓRIA
RECTE: POLIMPORT COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA
ADV. DR.: LUIS FELIPE PINTO VALFRE
RECDO: REGINA CYPRIANO LIMA
ADV. DR.: MÁRCIO PORTUGAL BORBA ONÊDA
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND
57 - RECURSO INOMINADO Nº 1510309-19.2011.8.08.0035
COLEGIADO RECURSAL – 2º TURMA
2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILA VELHA
RECTE: SILVANO CARLOS DE SOUZA
ADV. DR. LEANDRO NADER DE ARAUJO
RECDO: POSTO LÍDER
ADV. DR.: GUSTAVO QUITETE DE SOUZA
ADV. DRª.: LUCIANA RIBEIRO FREIRE
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND
58 - RECURSO INOMINADO Nº 1511437-10.2011.8.08.0024
COLEGIADO RECURSAL – 2º TURMA
2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA
RECTE: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A.
ADV. DR.: FELIPE LOPES BATISTA FERREIRA
RECDO: JAQUELINE JUBILIANE DE JESUS
SEM ADVOGADO NOS AUTOS
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND
59 - RECURSO INOMINADO Nº 0508321-14.2010.8.08.0035
COLEGIADO RECURSAL – 2º TURMA
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILA VELHA
RECTE: NET SERVIÇOS COMUNICAÇÕES S.A
ADV. DRª.: SIMONE VIZANI
RECDO: EDILSON ALCANTARA DUQUE DA SILVA
ADV. DR.: EDUARDO ALCANTARA DUQUE DA SILVA
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND
60 - RECURSO INOMINADO Nº 0523681-22.2010.8.08.0024
COLEGIADO RECURSAL – 2º TURMA
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA
RECTE: ALEXANDRE MAGNO VIEIRA DE PAULA
ADV. DR. DANIEL BORGES MONTEIRO
RECDO: JANDIRA ABRANCHES ALCÂNTARA
ADV. DR.: FLAVIO TEIXEIRA RASSELI
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND
61 - RECURSO INOMINADO Nº 0531853-50.2010.8.08.0024
COLEGIADO RECURSAL – 2º TURMA
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA
RECTE: WALMART BRASIL LTDA
ADV. DR.: SÉRGIO CARLOS DE SOUZA
RECDA: JANUARIA LINO DE BARROS PINTO
ADV. DR.: JOSÉ GERALDO PINTO JÚNIOR
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND
62 - RECURSO INOMINADO Nº 0504509-94.2010.8.08.0024
COLEGIADO RECURSAL – 2º TURMA
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA
D.J. ESPÍRITO SANTO
171 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
RECTE: FILIPE CALIMAN FIGUEIREDO
ADV. DR.: RAFAEL DA SILVA CARRIJO
RECDO: UNIMED VITÓRIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
ADV. DR.: GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND
63 - RECURSO INOMINADO Nº 1514991-50.2011.8.08.0024
COLEGIADO RECURSAL – 2º TURMA
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA
RECTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
ADV. DR.: TIAGO LANNA DOBAL
ADV. DR.: UDNO ZANDONADE
RECDO: SERGIO RICARDO DIAS COSTA
ADV. DR.: SERGIO RICARDO DIAS COSTA
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND
64 - RECURSO INOMINADO Nº 9514501-24.2009.8.08.0035
COLEGIADO RECURSAL – 2º TURMA
2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILA VELHA
RECTE: POSTO ARIBIRI DO GÁS LTDA
ADV. DR.: BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO
ADV. DRª.: THAIZ CERQUEIRA LIMA RODRIGUES DA CUNHA
RECDO: GILBERTO FIRME PINTO
ADV. DR.: JOSE CARLOS JUNQUEIRA MUNHOZ
ADV. DRª.: NATALIA COELHO DALAPICOLA
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND
65 - RECURSO INOMINADO Nº 1510557-82.2011.8.08.0035
COLEGIADO RECURSAL – 2º TURMA
4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILA VELHA
RECTE: ADENILTON SILVA DOS SANTOS
ADV. DR.: MARCIO GARCIA DOS SANTOS
ADV. DR.: ALLAN ESCORCIO BARBOSA
RECDA: ELIANE FRANTHESCA MAZZANI
ADV. DR.: JAKSON SIPOLATTI
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND
66 - RECURSO INOMINADO Nº 0511403-53.2010.8.08.0035
COLEGIADO RECURSAL – 2º TURMA
2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILA VELHA
RECTE: ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S/A - ESCELSA
ADV. DR.: HIGO LUIZ FERREIRA PEREIRA
ADV. DRª.: LUDMYLLA DOS SANTOS FARINA
ADV. DRª.: CHRISTIANI B. FERREIRA PACHECO
RECDAS: ALINE BOA MORTE PEREIRA E SUELLEN VENTURIN COSTA
SEM ADVOGADO NOS AUTOS
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND
67 - RECURSO INOMINADO Nº 1509379-98.2011.8.08.0035
COLEGIADO RECURSAL – 2º TURMA
2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILA VELHA
RECTE: BV FINANCEIRA S.A. - C.F.I.
ADV. DR.: BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO
RECDO: ALBERTO CARVALHO DOS SANTOS
ADV. DR.: RODRIGO SANTOS NASCIMENTO
ADV.DR.: THIAGO PEREIRA MALAQUIAS
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND
68 - RECURSO INOMINADO Nº 1505881-91.2011.8.08.0035
COLEGIADO RECURSAL – 2º TURMA
2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILA VELHA
RECTE: MEGA LAR MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA - ME
ADV. DR.: LEONARDO FIRME LEAO BORGES
ADV. DR.: FABÍCIO GUEDES TEIXEIRA
RECDA: MADALENA PRATTI
ADV. DR.: RAIMUNDO NONATO NERES
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND
69 - RECURSO INOMINADO Nº 1504081-28.2011.8.08.0035
COLEGIADO RECURSAL – 2º TURMA
2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILA VELHA
RECTE: UNIMED VITÓRIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
ADV. DRª.: CLAUDIA BAPTISTA BALLIANA
RECDO: JOSE LOVATI E ZENIRTE VILAR SIMOR LOVATI
SEM ADVOGADO NOS AUTOS
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND
D.J. ESPÍRITO SANTO
172 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
70 - RECURSO INOMINADO Nº 1501603-47.2011.8.08.0035
COLEGIADO RECURSAL – 2º TURMA
2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILA VELHA
RECTE: PREVTUR TURISMO E LAZER LTDA
ADV. DR.: FERNANDO WILIAM DE SOUZA
RECDO: ALEXANDRE BARCELOS DE ALMEIDA
SEM ADVOGADO NOS AUTOS
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND
71 - RECURSO INOMINADO Nº 1501115-92.2011.8.08.0035
COLEGIADO RECURSAL – 2º TURMA
2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILA VELHA
RECTE: VRG LINHAS AÉREAS S/A
ADV. DR.: LUIS FELIPE PINTO VALFRE
ADV. DRª.: KARINA KELLY PETRONETTO
RECDAS: ARLETE DAS GRAÇAS DE PAULA SARMENTO E SONIA MARIA PECLY DA SILVA
ADV. DR.: LUIZ FABIANO PENEDO PREZOTI
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND
72 - RECURSO INOMINADO Nº 1510453-90.2011.8.08.0035
COLEGIADO RECURSAL – 2º TURMA
2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILA VELHA
RECTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
ADV. DRª.: ROSANE ARENA MUNIZ
RECDO: PAULO ROBERTO DELFINO DOS REIS
SEM ADVOGADO NOS AUTOS
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND
73 - RECURSO INOMINADO Nº 0515835-51.2010.8.08.0024
COLEGIADO RECURSAL – 2º TURMA
5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA
RECTE: MARZILIA AUXILIADORA DA SILVA
ADV. DRª.: ROBERTA LEONI BARBOSA BABEITO
RECDAS: ADRIANA BARBOZA PEREIRA DA SILVA, ELIANA BARBOZA PEREIRA, JULIANA MARTINS DE CARVALHO E MARIA ZIZA
MARTINS
ADV. DR.: LUIZ HENRIQUE HORSTH DA MATTA - DEFENSOR PÚBLICO
ADV. DR.: GIULIANO MONJARDIM VALLS PICCIN - DEFENSOR PÚBLICO
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND
74 - RECURSO INOMINADO Nº 1506453-80.2011.8.08.0024
COLEGIADO RECURSAL – 2º TURMA
6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA
RECTE: PORTOSEG S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADV. DR.: RODRIGO OTTONI MESQUITA AMARANTE
RECDO: ROBERTA MORAES TRAD
SEM ADVOGADO NOS AUTOS
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND
75 - RECURSO INOMINADO Nº 1507903-58.2011.8.08.0024
COLEGIADO RECURSAL – 2º TURMA
5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA
RECTE: ASSOCIAÇÃO VITORIANA DE ENSINO SUPERIOR (FAVI/FACES)
ADV. DR.: LEONARDO VELLO DE MAGALHÃES
ADV. DR.: LEANDRO SIMONI SILVA
RECDO: RAQUEL LIMA DE ARAUJO
ADV. DRª.: FABIANA CID SILVA
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND
76 - RECURSO INOMINADO Nº 0523013-51.2010.8.08.0024
COLEGIADO RECURSAL – 2º TURMA
6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA
RECTE: DIMITRI VARGAS FIGUEIREDO GUIMARÃES
ADV. DR.: JOAO EUGÊNIO MODENESI FILHO
RECDO: CHOCOLATE GAROTO S.A
ADV. DR.: ALVARO JOSE GIMENES DE FARIAS
ADV. DRª.: JULIANA COSTA SIQUEIRA
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND
77 - RECURSO INOMINADO Nº 1500275-18.2011.8.08.0024
COLEGIADO RECURSAL – 2º TURMA
6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA
RECTE: GILSON GOMES JUNIOR
ADV. DRª.: GIRLÉA ESCOPELLI GOMES
RECDO: GUI TAVARES BAR LTDA
ADV. DR.: BRUNO DA LUZ DARCY DE OLIVEIRA
ADV. DR.: DAVI AMARAL HIBNER
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND
173 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
78 - RECURSO INOMINADO Nº 1515423-69.2011.8.08.0024
COLEGIADO RECURSAL – 2º TURMA
6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA
RECTE: FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL
ADV. DR.: JOÃO JOAQUIM MARTINELLI
RECDO: MARIA DA PENHA CHIEPPE PASSAMANI
ADV. DR.: ROGERIO LUIZ PEREIRA
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND
79 - RECURSO INOMINADO Nº 0505637-19.2010.8.08.0035
COLEGIADO RECURSAL – 2º TURMA
2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILA VELHA
RECTE: KARLA BRANDÃO PEREIRA
ADV. DR.: RUBENS PEDREIRO LOPES - DEFENSOR PÚBLICO
ADV. DR.: GIULIANO MONJARDIM VALLS PICCIN - DEFENSOR PÚBLICO
RECDO: IVA GOMES DE OLIVEIRA
ADV. DR.: GILMAR MARTINS NUNES
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND
80 - RECURSO INOMINADO Nº 1502993-52.2011.8.08.0035
COLEGIADO RECURSAL – 2º TURMA
2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILA VELHA
RECTE: PRODENT ASSISTÊNCIA ODONTOLOGICA LTDA
ADV. DRª.: JACQUELINE AP. DE SOUZA NÓBREGA
ADV. DRª.: ADRIANA COUTINHO PINTO
RECDO: SIMONE VALENTE GAMA
SEM ADVOGADO NOS AUTOS
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND
81 - RECURSO INOMINADO Nº 9532009-16.2009.8.08.0024
COLEGIADO RECURSAL- 2ª TURMA
1º JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE VITÓRIA
RECTE: GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTE
ADV. DR. LUIS FELIPE PINTO VALFRE
ADV. DR ª. KARINA KELLY PETRONETTO
RECDO: HENRIQUE ROCHA FRAGA
ADV. DR. HENRIQUE ROCHA FRAGA
RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND
82 - RECURSO INOMINADO Nº 1514647-36.2011.8.08.0035
COLEGIADO RECURSAL- 2ª TURMA
2ºJUIZADO ESPECIAL CIVEL DE VILA VELHA
RECTE: CIELO S/A
ADV. DRª. TATIANA FERNANDES CAMPONEZ
RECDO: AMAILSON DOS SANTOS ALMEIDA
SEM ADVOGADO NOS AUTOS
RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND
83 - RECURSO INOMINADO Nº 8518233-64.2008.8.08.0035
COLEGIADO RECURSAL- 2ª TURMA
1º JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE VILA VELHA
RECTE: LEA COSTA BESSA
ADV. DR. ESDRAS ELIOENAI PEDRO PIRES
RECDO: BRASIL TELECOM S/A
ADV.DR ª. ANDRESKA DIAS BARRETO
ADV. DR. PAULO CASTRO CABRAL DE MACEDO
ADV. DR. RODRIGO BRAGA FERNANDES
RECDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A – OI
ADV. DR. DANIEL MOURA LIDOINO
ADV. DR. ADRIANO SEVERO DO VALLE
RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND
84- RECURSO INOMINADO Nº 0524705-85.2010.8.08.0024
COLEGIADO RECURSAL- 2ª TURMA
1º JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE VITÓRIA
RECTE/RECDO: BANESTES SEGUROS S/A
ADV. DR . GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
RECTE/RECDA: JACIARA ALMEIDA DO ROSARIO
ADV. DR. NICOLLY PAIVA DA SILVA
RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND
85 - RECURSO INOMINADO Nº 0534359-96.2010.8.08.0024
COLEGIADO RECURSAL- 2ª TURMA
5º JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE VITÓRIA
RECTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
ADV. DR ª. DANIELE DA SILVA CARVALHO
D.J. ESPÍRITO SANTO
174 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
ADV. DR. UDNO ZANDONADE
RECDA: MÁRCIA PONTES DA ROSA
ADV. DR. EDILAMARA RANGEL GOMES ALVES FRANCISCO
RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND
86 - RECURSO INOMINADO Nº 0513171-14.2010.8.08.0035
COLEGIADO RECURSAL- 2ª TURMA
4º JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE VILA VELHA
RECTE: GUILHERME JOSÉ FREIRE BOAVENTURA
ADV. DR. RICARDO CARNEIRO NEVES JÚNIOR
RECDO: JUDITH FAUSTINE PAIVA
ADV. DR . ANTONIO PINTO TOSTA
ADV. DR. ANTONIO DE ALMEIDA TOSTA
RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND
87 - RECURSO INOMINADO Nº 9528163-88.2009.8.08.0024
COLEGIADO RECURSAL- 2ª TURMA
1º JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE VITÓRIA
RECTE: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A
ADV. DR. MARCO VINÍCIUS FERREIRA ANTÔNIO
RECDO: MARLA CURTY VIVAS
ADV. DR. RAUL FIORINI LOUZADA
ADV. DRª. LARISSA LUPPE DINELLI
RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND
88 - RECURSO INOMINADO Nº 1512185-42.2011.8.08.0024
COLEGIADO RECURSAL- 2ª TURMA
2º JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE VITÓRIA
RECTE: ANTÔNIO CARLOS BERNARDO
ADV. DR. ZILMAR JOSÉ DA SILVA JUNIOR
RECDO: CETELEM BRASIL S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADV. DR. LUIS FELIPE PINTO VALFRE
ADV. DR. KARINA KELLY PETRONETTO
RECDO: REALMAR DISTRIBUIDORA LTDA
ADV. DR. JOSÉ ARCISO FIOROT JUNIOR
ADV. DR. AGATHA CANNARELA
RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND
89- RECURSO INOMINADO Nº 9504847-46.2009.8.08.0024
COLEGIADO RECURSAL- 2ª TURMA
7º JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE VITÓRIA
RECTE: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
ADV. DR ª. FERNANDA MAGALHÃES
ADV. DR. DIOGO MARTINS
RECDO: MIRIAN DAMARIZ COSTA GOMES
ADV. DR. HELODINA C. SOARES
RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND
90 - RECURSO INOMINADO Nº 0508581-91.2010.8.08.0035
COLEGIADO RECURSAL- 2ª TURMA
2º JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE VILA VELHA
RECTE: BANCO IBI S.A. - BANCO MÚLTIPLO
ADV. DR . JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
RECDA: GIRLENE FAGUNDES DE SOUZA
ADV. DR . RUBENS PEDREIRO LOPES (DEFENSOR PÚBLICO)
ADV. DR. GIULIANO MONJARDIM VALLS PICCIN (DEFENSOR PÚBLICO)
RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND
91 - RECURSO INOMINADO Nº 9500323-06.2009.8.08.0024
COLEGIADO RECURSAL- 2ª TURMA
1º JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE VITÓRIA
RECTE: JUAREZ DE MORAES
ADV. DR. JALINE IGLEZIAS VIANA
ADV. DR. GRASIELE MARCHESI BIANCHI
RECDO: BANCO DO BRASIL
ADV. DR. LUIZ CARLOS BARROS DE CASTRO
RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND
92 - RECURSO INOMINADO Nº 1507625-57.2011.8.08.0024
COLEGIADO RECURSAL- 2ª TURMA
5º JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE VITÓRIA
RECTE: FERNANDO DEL PUPPO
ADV. DRª. ELIZABETE SCHIMAINSKI
RECDO: BANESTES SEGUROS S/A
ADV. DR. ANDRÉ SILVA ARAÚJO
ADV. DR. RAFAEL ALVES ROSELLI
D.J. ESPÍRITO SANTO
175 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND
93 - RECURSO INOMINADO Nº 0527019-04.2010.8.08.0024
COLEGIADO RECURSAL- 2ª TURMA
5º JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE VITÓRIA
RECTE/RECDA: MARIA DAS GRACAS FRINHANI
ADV.DRª. MARIA DAS GRACAS FRINHANI
RECTE/RECDO: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
ADV. DR. TIAGO LANNA DOBAL
ADV. DR. UDNO ZANDONADE
RECDO: DANÚBIO MODULADOS
ADV. DR . FRANCISCO MACHADO NASCIMENTO
RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND
94 - RECURSO INOMINADO Nº 9531129-24.2009.8.08.0024
COLEGIADO RECURSAL- 2ª TURMA
5º JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE VITÓRIA
RECTE: ROBSON PIRES
ADV. DR . DIOGO MORAES DE MELLO
RECDO: VERA LUCIA MAIA
ADV. DR . ALEXANDRE LUIZ SOUZA MARIO BOECHAT
ADV. DR .HENRIQUE PERPETUO CAMPOS
RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND
95 - RECURSO INOMINADO Nº 0528203-92.2010.8.08.0024
COLEGIADO RECURSAL- 2ª TURMA
5º JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE VITÓRIA
RECTE: UNIMED VITÓRIA – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
ADV. DR. EDUARDO MERLO DE AMORIM
ADV. DR. ANDRE ARNAL PERENZIN
RECDO: PAULO ROBERTO XAVIER DE OLIVEIRA
ADV. DR. MARCELO CORDEIRO ALVARENGA
RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND
96 - RECURSO INOMINADO Nº 1509217-06.2011.8.08.0035
COLEGIADO RECURSAL- 2ª TURMA
4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILA VELHA
RECTE: RENATA FERREIRA DE OLIVEIRA
ADV. DRª. NICOLLY PAIVA DA SILVA
RECDO: SMS SAUDE
ADV. DRª. LARISSA PORTUGAL GUIMARAES AMARAL
RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND
97- RECURSO INOMINADO Nº 1510027-78.2011.8.08.0035
COLEGIADO RECURSAL- 2ª TURMA
4º JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE VILA VELHA
RECTE: UNIMED VITÓRIA
ADV. DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
ADV. DR. RODRIGO ZACCHÉ SCABELLO
RECDOS: ANGELA DANTAS DA SILVA OLIVEIRA, PAULO REGIS VESCOVI, LENORA DANTAS DA SILVA VESCOVI E ADRIANA
DANTAS DA SILVA SIVIERO
ADV.DR. MAC CHASNEY PEREIRA BUENO
ADV.DR. CHRISTIANO AUGUSTO MENEGATTI
RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND
98 - RECURSO INOMINADO Nº 1513619-33.2011.8.08.0035
COLEGIADO RECURSAL- 2ª TURMA
4º JUIZADO ESPECIAL CIVEL VILA VELHA
RECTE: VANIA DE CASSIA SOUZA RUAS
ADV. DRª. TATIANA NARA CASTANHEIRA VILELA
RECDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
ADV.DR. UNO ZANDONADE
ADV.DR. TIAGO LANNA DOBAL
RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND
99 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº 0525681-92.2010.8.08.0024
COLEGIADO RECURSAL- 2ª TURMA
5º JUIZADO ESPECIAL CIVEL VITÓRIA
EMBGTE: ALEXANDRE BORGES PAMPLONA JUNIOR
ADV. DR. ISAAC BEBER PADILHA
ADV. DR. DANIEL GARCIA PRATA
EMBGDO: BANCO CARREFOUR S/A
ADV. DR. FABIO ALEXANDRE FARIA CERUTTI
ADV. DR. JOÃO BATISTA CERUTTI PINTO
RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND
100 - RECURSO INOMINADO Nº 1507363-74.2011.8.08.0035
176 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
COLEGIADO RECURSAL- 2ª TURMA
4º JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE VILA VELHA
RECTE: JOÃO RIBEIRO SERRANO
ADV. DR. CARLOS MAGNO PIMENTEL JUNIOR
RECDO: DADALTO S/A
ADV. DR. GABRIELA LIMA DE VARGAS
RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND
101 - RECURSO INOMINADO Nº 8501409-30.2008.8.08.0035
COLEGIADO RECURSAL - 2ª TURMA
2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – VILA VELHA
RECTE: LUCINEIA COSTA TAUFNER
ADV. DR. LUIZ GONZAGA FREIRE CARNEIRO
RECDO: UNIAO DE LOJAS LEADER S/A - SHOP. PRAIA DA COSTA
ADV. DRª. ALESSANDRA PATRICIA DE SOUZA ALBUQUERQUE
RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND
102- RECURSO INOMINADO Nº 1513653-41.2011.8.08.0024
COLEGIADO RECURSAL - 2ª TURMA
1º JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE VITÓRIA
RECTE: JULIANA RODRIGUES E SOUZA MOURA
ADV.DR. RAPHAEL JACCOUD VALORY SILVEIRA
RECDO: RAQUEL SUELI PEREIRA MARCARINI
SEM ADVOGADO NOS AUTOS
RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND
103 - RECURSO INOMINADO Nº 1505771-28.2011.8.08.0024
COLEGIADO RECURSAL - 2ª TURMA
5º JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE VITÓRIA
RECTE: WMS SUPERMERCADO
ADV. DR. MARCELLO GONÇALVES FREIRE
RECDO: MARIA APARECIDA PIRES
ADV. DR. LEANDRO NADER DE ARAÚJO
RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND
104 - RECURSO INOMINADO Nº
COLEGIADO RECURSAL - 2ª TURMA
1º JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE VITÓRIA
RECTE: BANCO PANAMERICANO ( AG. JERÔNIMO MONTEIRO)
ADV. DRª ROSANE ARENA MUNIZ
RECDO: ONORINA MARIA DOS SANTOS
ADV. DR. LAURO ADYR MARINO JUNIOR
RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND
105 - RECURSO INOMINADO Nº 0527903-33.2010.8.08.0024
COLEGIADO RECURSAL - 2ª TURMA
7º JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE VITÓRIA
RECTE: GVT - GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA
ADV. DR. FABIANO CABRAL DIAS
RECDO: NOEMIA LISBANIA GOMES SILVA
SEM ADVOGADO NOS AUTOS
RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND
106 - RECURSO INOMINADO Nº 1510783-87.2011.8.08.0035
COLEGIADO RECURSAL - 2ª TURMA
2º JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE VILA VELHA
RECTE: CVC BRASIL - LOJA SHOPPING PRAIA DA COSTA
ADV.DR. SANDRO RONALDO RIZZATO
ADV.DR. JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
ADV.DR. JULIANA JANUARIO GOMES
RECDO: ANDRESSA BARCELOS DE ALMEIDA
SEM ADVOGADO NOS AUTOS
RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND
107 - RECURSO INOMINADO Nº 9516653-45.2009.8.08.0035
COLEGIADO RECURSAL - 2ª TURMA
2º JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE VILA VELHA
RECTE: RENATA COUTINHO LOPES
ADV. DRª. PRISCILA ROBERTE NASCIMENTO
ADV. DR. MARCOS ANTONIO MOURA PINHEIRO
RECDO: TIM CELULAR S.A.
ADV. DR. FERNANDO PEREIRA MOZINE
ADV. DR. FABIO ALEXANDRE FARIA CERUTTI
RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND
108 - RECURSO INOMINADO Nº 1504393-04.2011.8.08.0035
COLEGIADO RECURSAL - 2ª TURMA
D.J. ESPÍRITO SANTO
177 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
2º JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE VILA VELHA
RECTE: DADALTO S/A
ADV. DRª. GABRIELA LIMA DE VARGAS
ADV. DR. RODRIGO RABELLO VIEIRA
RECDO: JOVILIO FRANCISCO GOMES FILHO
ADV. DR. RUI DE VASCONCELLOS PINTO
RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND
109 - RECURSO INOMINADO Nº 1515291-12.2011.8.08.0024
COLEGIADO RECURSAL - 2ª TURMA
6º JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE VITÓRIA
RECTE: THIAGO ROSEMBERG JAGER
ADVOGADO NOS PROPRIOS AUTOS
RECDO: BANESTES S/A
ADV. DR. RENATO BONINSENHA DE CARVALHO
RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND
110 - RECURSO INOMINADO Nº 0501977-50.2010.8.08.0024
COLEGIADO RECURSAL - 2ª TURMA
5º JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE VITÓRIA
RECTE: LAURINDO GONÇALVES NETO
ADV. DRª. NICOLLY PAIVA DA SILVA
RECDO: TÓKIO MARINE SEGURADORA S/A
ADV. DR. ANDRÉ SILVA ARAÚJO
ADV. DRª. MARISTELLA DE FARIAS MELO SANTOS
ADV. DR. RAFAEL ALVES ROSELLI
RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND
111 - RECURSO INOMINADO Nº 7501109-22.2007.8.08.0035
COLEGIADO RECURSAL - 2ª TURMA
2º JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE VITÓRIA
RECTE: GILVANDRO CRUZ DOS SANTOS
ADV. DR. OSCAR PAULO MARTINS FILHO
RECDO: BANCO BRADESCO S.A.
ADV. DRª. MICHELY ALINNE NARCISO
ADV. DR. TIAGO OLIVEIRA DE ARAUJO
RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND
112- RECURSO INOMINADO Nº 1509449-18.2011.8.08.0035
COLEGIADO RECURSAL- 2ª TURMA
4º JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE VITÓRIA
RECTE: PHS
ADV. DRª. MARY ELLEN BONATTO
ADV. DR. DIEGO GOMES DUMMER
RECDO: HEBERT DEL FIUME
ADV. DR. FELIPE VIEIRA NOGUEIRA
ADV. DR. FRANCISCO MACHADO NASCIMENTO
ADV. DR. ANDRE FERNANDES BRAZ
RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND
113 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº 9503327-51.2009.8.08.0024
COLEGIADO RECURSAL- 2ª TURMA
5º JUIZADO ESPECIAL CIVEL VITÓRIA
EMBGTE: BANCO REAL (SANTANDER)
ADV. DR. VERÔNICA FERNANDA AHNERT
ADV. DR. ROSANE ARENA MUNIZ
EMBGDO: IVANINA RIBEIRO CARMINATI
ADV. DR. ILEALDO VIEIRA DE MELO
RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND
114– RECURSO INOMINADO Nº 8500851-91.2008.8.08.002
COLEGIADO RECURSAL- 2ª TURMA
1º JUIZADO ESPECIAL CIVEL VITÓRIA
RECTE: BERGSON ROCHA SILVA
ADV. DRª. PATRICIA NUNES ROMANO
RECDO: ESCELSA - ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S/A - ESCELSA
ADV. DR. FELIPE VIEIRA NOGUEIRA
ADV. DR. MARCELO PAGANI DEVENS
RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND
115 – RECURSO INOMINADO Nº 1501147-97.2011.8.08.0035
COLEGIADO RECURSAL- 2ª TURMA
4º JUIZADO ESPECIAL CIVEL VITÓRIA
RECTE: AILDA GABLER
ADV. DRª. LUDMYLA SANTOS NUNES
RECDO: WAL MART BRASIL LTDA
ADV. DR. MARCELLO GONCALVES FREIRE
D.J. ESPÍRITO SANTO
178 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND
116– RECURSO INOMINADO Nº1516323-19.2011.8.08.0035
COLEGIADO RECURSAL- 2ª TURMA
4º JUIZADO ESPECIAL CIVEL VILA VELHA
RECTE: ROSANGELA VIEIRA BARBOSA
ADV. DRª. DE LEON DE ARAUJO RAMOS
RECDO: BANCO CITICARD S.A
ADV. DR. JULIANA JANUARIO GOMES
RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND
117 – RECURSO INOMINADO Nº 1516201-06.2011.8.08.0035
COLEGIADO RECURSAL- 2ª TURMA
4º JUIZADO ESPECIAL CIVEL VILA VELHA
RECTE: ZILCKAR DE PAULA TERTO
ADV. DR. MARCO VINICIUS FERREIRA ANTONIO
RECDO: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A.
ADV. DR. LUIS FELIPE PINTO VALFRE
ADV. DRª. KARINA KELLY PETRONETTO
RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND
118 – RECURSO INOMINADO Nº 1509347-93.2011.8.08.0035
COLEGIADO RECURSAL- 2ª TURMA
4º JUIZADO ESPECIAL CIVEL VILA VELHA
RECTE: FELIX TAUMATURGO ROCHA
ADV. DR. RUBENS PEDREIRO LOPES
RECDO: "MARQUINHO MECÂNICO"
SEM ADVGADO NOS AUTOS
RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND
119– RECURSO INOMINADO Nº 9512833-18.2009.8.08.0035
COLEGIADO RECURSAL- 2ª TURMA
4º JUIZADO ESPECIAL CIVEL VILA VELHA
RECTE: ALECXANDER FREITAS BASTOS DE OLIVEIRA
ADV. DRª. LILIAN MAGESKI ALMEIDA
ADV. DR. JOSE GERALDO NUNES FILHO
RECDO: CARLOS ALBERTO SIMOES
ADV. DR. NEUDSOM JOSE DA SILVA
RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND
120– RECURSO INOMINADO Nº 7506843-84.2007.8.08.0024
COLEGIADO RECURSAL- 2ª TURMA
1º JUIZADO ESPECIAL CIVEL VITÓRIA
RECTE: UNIMED - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DE MINAS GERIAS
ADV. DRª. FLAVIA ALMEIDA DE MOURA
ADV. DRª. LUANA MACHADO CAETANO
ADV. DRª. MARIA INES MURGEL
ADV. DR. SERGIO PADILHA MACHADO
RECDO: ROQUE GONZALEZ
ADV. DR. RICARDO PIMENTEL BARBOSA
RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND
121– RECURSO INOMINADO Nº 0519291-73.2010.8.08.0035
COLEGIADO RECURSAL- 2ª TURMA
2º JUIZADO ESPECIAL CIVEL VILA VELHA
RECTE: BANCO ITAU S/A
ADV. DR. ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA
ADV. DR. LUIS FERNANDO ROSSETTO BARBOSA
RECDO: CLEBIO VIEIRA DA SILVA JUNIOR ME
ADV. DR. ROGER NOLASCO CARDOSO
RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND
VITÓRIA/ES, 06 DE DEZEMBRO DE 2012.
SECRETARIA DA 2ª TURMA DO COLEGIADO RECURSAL
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
2ª TURMA
INTIMAÇÃO
D.J. ESPÍRITO SANTO
179 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
01 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO INOMINADO Nº 22.443/12
RECTE: SONY BRASIL LTDA
ADV. DR. EDUARDO LUIZ BROCK
ADV. DRª. FELICIA L. G. M. CASTRO
RECDO: RAFAEL SCAQUETE DO NASCIMENTO
ADV. DR .TIAGO MARCHESINI DE VASCONCELOS
ADV. Drª. OTILIA TEOFILO
FINALIDADE: PARA NO PRAZO DE LEI, TOMAREM CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 105 PROFERIDA PELO EM. RELATOR – DR. JORGE
HENRIQUE VALLE DOS SANTOS, QUE DEFERIU “O PEDIDO DE CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS, NOS
TERMOS PLEITEADOS PELA RECORRENTE, DE ACORDO COM O ARTIGO 84, PARÁGRAFO 1º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR E ARTIGO 248, DO CÓDIGO CIVIL”.
VITÓRIA, 07 DE DEZEMBRO DE 2012.
LITA PIMENTA FERREIRA
Analista Judiciário
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
Colegiado Recursal dos Juizados Especiais
2ª TURMA
INTIMAÇÃO
01 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO INOMINADO Nº 22.582/12
RECTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADV. DR. DANIEL MOURA LIDOINO
ADV. DR. RODRIGO FONTES DA COSTA
RECDO: KÁTIA REGINA MANGABEIRA PINTO
ADV. DR. MAX FABIANNI FERNANDES PINTO
FINALIDADE: PARA NO PRAZO DE LEI, TOMAREM CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 803/806 PROFERIDA PELO EXMº. SR. PRESIDENTE
DA 2ª TURMA DO COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
VITÓRIA, 07 DE DEZEMBRO DE 2012.
LITA PIMENTA FERREIRA
Analista Judiciário
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
2ª TURMA
INTIMAÇÃO
01 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO INOMINADO Nº 22.441/12
RECTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADV. DR. DANIEL MOURA LIDOINO
ADV. DR. ADRIANO SEVERO DO VALLE
RECDO: NADIR PEREIRA DE OLIVEIRA
ADV. DR ª. ELIZETE PENHA DA LUZ
FINALIDADE: PARA NO PRAZO DE LEI, TOMAREM CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 369/372 PROFERIDA PELO EXMº. SR. PRESIDENTE
DA 2ª TURMA DO COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
VITÓRIA, 07 DE DEZEMBRO DE 2012.
LITA PIMENTA FERREIRA
Analista Judiciário
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
2ª TURMA
INTIMAÇÃO
01-RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO INOMINADO Nº 22.664/12.
180 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
RECDO: JOSIAS SEBASTIÃO
ADV.DR. OMAR DE ALBUQUERQUE MACHADO JÚNIOR
FINALIDADE: PARA QUERENDO, APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO INOMINADO Nº
22.664/12.
VITÓRIA, 07 DE DEZEMBRO 2012.
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
2ª TURMA
INTIMAÇÃO
01-RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO INOMINADO Nº 22.564/12.
RECDO: JOSÉ FERNANDO ANTONIO
ADV.DR. VLADIMIR CÁPUA DALLAPICULA
FINALIDADE: PARA QUERENDO, APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO INOMINADO Nº
22.564/12.
VITÓRIA, 07 DE DEZEMBRO 2012.
Lita Pimenta Ferreira
Analista Judiciário
3ª TURMA RECURSAL – VITÓRIA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
3ª TURMA RECURSAL DE VITÓRIA
INTIMAÇÕES
INTIMO
01- BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR SEU ADVOGADO DR. LEONARDO VARGAS MOURA OAB-ES 8138,
PARA QUERENDO, NO PRAZO LEGAL, APRESENTAR CONTRARRAZÕES NOS AUTOS DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO
INOMINADO Nº 22.676/12 (024.09.029425-7).
VITÓRIA, 07 DE DEZEMBRO DE 2012.
ROSA MARIA FRACALOSSI CITTY
ANALISTA JUDICIÁRIO II
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
3ª TURMA RECURSAL
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 694/12
IMPETRANTE: JOSÉ CARLOS GOMES
AUTORIDADE COATORA: MM. JUIZ DE DIREITO DO 2º JUIZADO ESPECIAL DE VITÓRIA
DECISÃO
Cuida de mandado de segurança com pedido de liminar impetrado por JOSE CARLOS GOMES, contra sentença que julgou improcedente embargos
de terceiro.
O pedido liminar foi indeferido e notificada a autoridade tida como coatora esta prestou informações. Relata a iminente julgadora que o objetivo dos
embargos de terceiros visava penhora no rosto de autos de ação trabalhista, porém, não acolheu o pedido por visualizar eu a verba noticiada em sua conta, não
correspondiam ao crédito principal, mas a verba acessória de honorários advocatícios.
Noticia, ainda, a julgadora, que a parte não atravessou recurso inominado tendo o comando sentencial transitado em julgado.
A representante do Ministério Público emitiu parecer desfavorável pela concessão do mandamus.
É o sucinto relatório. Passo a decidir.
181 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
Analisando detidamente os autos de origem, observo que a sentença que dicidiu o mérito causae dos embargos de terceiro, se encontra há muito trânsita
em julgado, pretendendo o impetrante em sede deste de forma substitutiva, lançar mão de ação mandamental, o que não é permitido no ordenamento pátrio.
Incabível, pois, o presente mandamus, mesmo porque, conforme já colacionei, a sentença de primeiro grau já se encontraria trânsita em julgado, não
tendo sido apresentado recurso inominado.
A súmula do STJ assim norteia a matéria:
Súmula nº 268. Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.
Tecidas tais considerações, JULGO EXTINTO o presente mandamus, pela perda do objeto jurídico, na forma do art. 267, inc, VI, CPC.
CONDENO o impetrante nas custas processuais, sem ônus de honorários advocatícios, de acordo com as súmulas 512 do STF e 105 do STJ.
Intime.
Vitória-ES, 03 de dezembro de 2012.
ROZENÉA MARTINS DE OLIVEIRA
Juíza Relatora - 3ª Turma Recursal
Vitória, 07 de dezembro de 2012
Rosa Maria Fracalossi Citty
Analista Judivciário II
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
3ª TURMA RECURSAL
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 690/12
IMPETRANTE: TRANSPLAN TERRAPLANAGEM E LOCAÇÃO LTDA ME
AUTORIDADE COATORA: MM. JUIZ DE DIREITO DO 2º JUIZADO ESPECIAL DE VILA VELHA ADJUNTO
DECISÃO
Cuida de mandado de segurança com pedido de liminar impetrado por TRANSPLAN TERRAPLANAGEM E LOCAÇÃO LTDA ME, contra
sentença que julgou improcedente pedido de exceção de pré-executividade.
O pedido liminar foi indeferido e notificada a autoridade tida como coatora esta prestou informações, noticiando que a citação da empresa em tela se
operou em conformidade com os requisitos legais, tendo incorrido em revelia, motivo pelo qual o feito foi sentenciado. Acrescenta-se que em sede de exceção de
pré-executividade veio a arguir a nulidade de sua citação, reconhecendo que as empresas de fato se coincidem e possuem o mesmo representante legal.
A representante do Ministério Público emitiu parecer desfavorável pela concessão do mandamus.
É o sucinto relatório. Passo a decidir.
Analisando detidamente os autos de origem, observo que a sentença que dicidiu o mérito causae dos embargos de terceiro, se encontra há muito trânsita
em julgado, pretendendo o impetrante em sede de incidente de exceção de pré-executividade e neste mandamus modificar o comando judicial, o que não é
permitido em noso ordenamento.
Ora, contra a decisão que aprecia incidente de exceção, cabe recurso inominado e não mandado de segurança.,
Verdadeira confusão processual incorreu o causídico.
Incabível, pois, o presente mandamus, mesmo porque, conforme já colacionei, a sentença de primeiro grau já se encontraria trânsita em julgado, não
tendo sido apresentado recurso inominado.
A súmula do STJ assim norteia a matéria:
Súmula nº 268. Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.
Tecidas tais considerações, JULGO EXTINTO o presente mandamus, pela perda do objeto jurídico, na forma do art. 267, inc, VI, CPC.
CONDENO o impetrante nas custas processuais, sem ônus de honorários advocatícios, de acordo com as súmulas 512 do STF e 105 do STJ.
Intime.
ROZENEA MARTINS DE OLIVEIRA
Juíza Relatora - 3ª Turma Recursal
182 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
Vitória, 07 de dezembro de 2012
Rosa Maria Fracalossi Citty
Analista Judivciário II
COMARCA DA CAPITAL
JUÍZO DE CARIACICA ENTRÂNCIA ESPECIAL
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARIACICA - 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ DE DIREITO: DRº ELIANA FERRARI SIVIERO
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº CARLOS FURTADO DE MELO FILHO
CHEFE DE SECRETARIA: CRISTIANO FRAGA NOGUEIRA
Lista: 0050/2012
1 - 0012760-05.2007.8.08.0012 (012.07.012760-5) - Penal Pública Comum
Vítima: A SOCIEDADE
Réu: EZEQUIEL DA SILVA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 004612/ES - EDILSON QUINTAES CORREA
Para no prazo de Lei apresentar as alegações finais nos autos em epígrafe.
2 - 0022256-53.2010.8.08.0012 (012.10.022256-6) - Penal Pública Comum
Vítima: A SOCIEDADE
Réu: ANTONIO JORGE GONCALVES SILVA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007457/ES - ADEMIR JOSE DA SILVA
Para no prazo de Lei apresentar as alegações finais nos autos em epígrafe.
3 - 0126619-28.2009.8.08.0012 (012.09.018377-8) - Penal Pública Comum
Vítima: A SOCIEDADE
Réu: MAXWEL ANTONIO DE JESUS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 112905/MG - LEONARDO MOURO ALVES
Para no prazo de Lei apresentar as alegações finais nos autos em epígrafe.
4 - 0025667-36.2012.8.08.0012 - Carta Precatória - Notificação, Intimação e Citação
Requerente: M.P.E.
Requerido: C.L.F.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 003117/ES - JOSE CARLOS GOMES
Audiência em continuação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 1ª VARA
CRIMINAL, no dia 14/01/2013 às 13:00.
5 - 0034057-56.2012.8.08.0024 - Penal Pública Comum
Vítima: JESSICA COIMBRA SOARES e outros
Réu: JOAO BATISTA REZENDE DUARTE
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 004612/ES - EDILSON QUINTAES CORREA
Para tomar ciência da decisão:
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de revogação de prisão preventiva do acusado João Batista Rezende Duarte, eis que ainda presentes os requisitos do
artigo 312 do CPP. Não havendo qualquer das hipóteses do artigo 397 do CPP, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 14/01/13, às 16:30 horas.
6 - 0009698-78.2012.8.08.0012 (024.12.009698-7) - Penal Pública Comum
Vítima: ADENETE EMILIA MIRANDA
Réu: RENATO ALVES GOMES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 004209/ES - ADMILSON MARTINS BELCHIOR
intimar o douto advogado a apresentar alegações finais no prazo legal
7 - 0000793-60.2007.8.08.0012 (012.07.000793-0) - Penal Pública Comum
183 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
Vítima: A SOCIEDADE
Réu: JOBSON RODRIGUES MONTEIRO e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 8729/ES - MOYSES COSTA DA ROCHA
Advogado(a): 002872/ES - OTONIEL AMARAL DE MATTOS
Para tomar ciência da sentença:
Despiciendos mais comentários, entendo que bem trilhou o órgão acusador em relação ao acusado Alexandre, pelo que, com base nas provas constantes dos autos,
julgo parcialmente procedente a pretensão aduzida na inicial e, por via reflexa, condeno o acusado ALEXANDRE COSTA ROCHA nas iras do artigo 15 da Lei
n° 10.826/03 e ABSOLVO o acusado JOBSON RODRIGUES MONTEIRO da imputação contida da denúncia na forma do artigo 386, inciso VII, do CPP.
8 - 0021274-32.2012.8.08.0024 - Penal Pública Comum
Vítima: RAFAEL GOMES DA SILVA XAVIER
Réu: SAMIR VIEIRA DE PAULA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 006858/ES - EDIWANDER QUADROS DA SILVA
Advogado(a): 18707/ES - KARINA ROCHA DA SILVA
Para tomar ciência da sentença:
Desta forma, julgo parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal e condeno o acusado SAMIR VIEIRA DE PAULA nas iras do art. 157, § 2°, I, do CP.
9 - 0033535-29.2012.8.08.0024 - Penal Pública Comum
Vítima: A SOCIEDADE
Réu: SILVANA DO NASCIMENTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16579/ES - MARA RITA SANTANA PEREIRA
Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 1ª
VARA CRIMINAL, no dia 24/01/2013 às 14:30.
10 - 0025617-71.2012.8.08.0024 - Penal Pública Comum
Vítima: A SOCIEDADE
Réu: MARCIO SOUZA MAGALHAES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9136/ES - RAQUEL COSTA QUEIROZ BRAGA
Initimar a douta advogada a apresentar defesa preliminar no prazo de lei.
11 - 0003526-23.2012.8.08.0012 (012.12.003526-1) - Penal Pública Comum
Autor: MINISTERIO PUBLICO /ES
Réu: ALESSANDRO ALCANTARA DA CONCEIÇÃO e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12376/ES - ALEXANDRE FERRAZ FERNANDES
Advogado(a): 17783/ES - JOSIMAR LOPES VIEIRA
Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 1ª
VARA CRIMINAL, no dia 17/01/2013 às 13:30.
CARIACICA, 7 DE DEZEMBRO DE 2012
CRISTIANO FRAGA NOGUEIRA
CHEFE DE SECRETARIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARIACICA - 4ª VARA CRIMINAL - TRIBUNAL DO JURI
JUIZ DE DIREITO: DRº ALEXANDRE PACHECO CARREIRA
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº VANESSA MONTEIRO FRAGA DE BARROS
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: MARIA DA PENHA OLIVEIRA ABAURRE
Lista: 0061/2012
1 - 0005824-22.2011.8.08.0012 (012.12.005824-8) - Penal Pública Tribunal Júri
Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Réu: LEDSON MOURA DA SILVA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008506/ES - JORGE LUIS DA SILVA
Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 4ª
VARA CRIMINAL - TRIBUNAL DO JURI, no dia 05/02/2013 às 13:00, situada no(a) 2 - 0016544-14.2012.8.08.0012 - Penal Pública Tribunal Júri
Autor: O MINISTERIO PUBLICO
Vítima: AILTON MATOS MARTINS e outros
Réu: IAGO DE OLIVEIRA CONCEICAO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
184 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
Advogado(a): 16157/ES - JOSE GERALDO MARTINS DE PAULO
Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 4ª
VARA CRIMINAL - TRIBUNAL DO JURI, no dia 19/02/2013 às 13:00, situada no(a) 3 - 0013544-74.2010.8.08.0012 (012.10.013544-6) - Penal Pública Tribunal Júri
Autor: 0 MINISTERIO PUBLICO
Vítima: DEIVSON VIANA ALBINO e outros
Réu: PAULO CEZAR CAGLIARI GUIMARAES e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007457/ES - ADEMIR JOSE DA SILVA
Advogado(a): 005179/ES - EMANOEL JANEIRO
Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 4ª
VARA CRIMINAL - TRIBUNAL DO JURI, no dia 21/02/2013 às 13:00, situada no(a) 4 - 0010749-03.2007.8.08.0012 (012.06.010749-2) - Penal Pública Tribunal Júri
Autor: O MINISTERIO PUBLICO
Vítima: GABRIEL LEOPOLDO MARTINS
Réu: MARCIO GOMES OLIVEIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9576/ES - ANGELO POLTRONIERI NETO
Para tomar ciência da decisão:
Pelo exposto, com fulcro no artigo 413 do Código de Processo Penal, PRONUNCIO o acusado MÁRCIO GOMES OLIVEIRA, já qualificado, para que seja
submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri como incurso nas penas do artigo 121, §2º, inciso IV (recurso que impossibilitou a defesa da vítima), do Código
Penal. De outra banda, com fulcro no artigo 414 do Código de Processo Penal, IMPRONUNCIO o acusado MÁRCIO GOMES OLIVEIRA no que concerne à
imputação referente ao crime descrito no artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/03, considerando a ausência de prova da materialidade do fato.
5 - 0005824-22.2011.8.08.0012 (012.12.005824-8) - Penal Pública Tribunal Júri
Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Réu: LEDSON MOURA DA SILVA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008506/ES - JORGE LUIS DA SILVA
Intimá-lo para tomar ciência da r. Decisão de fls. 839/841 e do Despacho de fls. 824 verso.
CARIACICA, 7 DE DEZEMBRO DE 2012
MARIA DA PENHA OLIVEIRA ABAURRE
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARIACICA - 3ª VARA DE FAMÍLIA
JUIZ DE DIREITO: DRº EDNALVA DA PENHA BINDA
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº ANA BRANDAO DA COSTA
CHEFE DE SECRETARIA: MARLENE DUARTE DE OLIVEIRA BERNARDINO
Lista: 0030/2012
1 - 0004169-83.2009.8.08.0012 (012.09.004169-5) - Investigação de Paternidade
Exequente: A.R.
Requerente: A.R.
Executado: W.A.B.
Requerido: W.A.B.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15123/ES - CELSO CEZAR PAPALEO NETO
Advogado(a): 13983/ES - LIA CAROLINA MORAES PENA
Para tomar ciência da sentença:
JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução de mérito, na conformidade com o disposto no art. 267, inc. VIII, do Código de Processo Civil.
2 - 0012609-78.2003.8.08.0012 (012.03.012609-3) - Separação Litigiosa
Requerente: N.B.D.V.
Requerido: O.P.D.V.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17060/ES - BENICIO HELMER
185 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
Do desarquivamento dos presentes autos.
3 - 0029663-42.2012.8.08.0012 - Reconhecimento de União Estável
Requerente: R.S.N.
Requerido: J.L.L.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9916/ES - EDILAMARA RANGEL GOMES ALVES FRANCISCO
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se o autor para emendar a inicial, posto que o nome da requerida está em desacordo com o documento de fl. 21.
4 - 0026940-50.2012.8.08.0012 - Dissolução de União Estável Consensual com Bens a Partilhar
Requerente: D.A.D.S. e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10420/ES - ANDREOTTE NORBIM LANES
Para tomar ciência do despacho:
Designo audiência de conciliação/justificação e ratificação para o dia 17/12/2012, às 13:15, horas.
5 - 0001429-65.2003.8.08.0012 (012.03.001429-9) - Alimentos
Requerente: J.M.D.S.
Requerido: J.D.S.J.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 999998/ES - INEXISTENTE
Advogado Dra. ROSANA DE JESUS GUILHERME - OAB 18.438/ES
Do desarquivamento dos presentes autos.
6 - 0029434-82.2012.8.08.0012 - Alimentos
Requerente: B.R.P.
Requerido: V.A.P.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 329B/ES - JUVENAL ESTEVAM LOPES
Para tomar ciência da decisão:
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 26/02/2013, às 13:15 horas.
7 - 0013420-23.2012.8.08.0012 (012.12.013420-5) - Execução de Prestação Alimentícia (Art. 733 CPC)
Exequente: L.B.G.
Executado: A.D.A.G.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12930/ES - PATRICIA MARIA MANTHAYA
Para tomar ciência da sentença:
Assim sendo, JULGO EXTINTA a presente execução que tramita pelo art. 733 do CPC, em face do disposto no art. 794, I do CPC, ou seja, pelo integral
pagamento.
8 - 0010106-16.2005.8.08.0012 (012.05.010106-7) - Execução de Prestação Alimentícia
Exequente: C.R.S.
Executado: C.R.S.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15092/ES - VICTOR SALES MARCIAL
Advogado(a): 18249/ES - WISLEY OLIVEIRA DA SILVA
Para tomar ciência da sentença:
JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução de mérito, na conformidade com o disposto no art. 269, inc. III, do CPC.
9 - 0029876-48.2012.8.08.0012 - Execução de Prestação Alimentícia
Exequente: J.P.O.A. e outros
Executado: C.R.D.S.A.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18127/ES - MARCIA CANAL CURBANI
Para tomar ciência da sentença:
INDEFIRO A INICIAL. JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, I, do CPC.
10 - 0016808-31.2012.8.08.0012 - Revisão de Alimentos
Requerente: E.D.O.F.
Requerido: T.M.F.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14225/ES - ITAMAR LUIS VALIM
Para tomar ciência da decisão:
Designo audiência preliminar (CPC, art. 331, com a nova redação dada pela lei nº 10.444/02) para o dia 18/02/2013, às 14:15 horas.
11 - 0007173-26.2012.8.08.0012 (012.12.007173-8) - Revisão de Alimentos
Requerente: L.T.B.
Requerido: L.R.P.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16520/ES - NATANAEL REZENDE BATISTA
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se, pela derradeira vez, o patrono da autora, para atender integralmente o determinado no despacho de fl. 23, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de
extinção.
12 - 0007968-37.2009.8.08.0012 (012.09.007968-7) - Execução de Prestação Alimentícia
186 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
Exequente: Y.D.S.D.S.
Executado: E.P.D.S.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14030/ES - KAMILA MENDES SPINOLA DE MIRANDA
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se o exequente para tomar ciência da resposta, bem como para requerer o que lhe convier.
13 - 0117777-88.2011.8.08.0012 (012.11.117777-5) - Execução de Prestação Alimentícia (Art. 733 CPC)
Exequente: L.F.A.M.
Executado: E.E.M.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14859/ES - KELLY CRISTINA ANDRADE DO ROSARIO
`Para ciência da certidão de fl. 113
14 - 0028165-08.2012.8.08.0012 - Alimentos
Requerente: H.F.P.
Requerido: A.R.F.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15354/ES - JULIANA PERUZINO PRATES
Para tomar ciência da decisão:
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 12/12/2012, às 13:15 horas.
15 - 0122678-02.2011.8.08.0012 (012.11.122678-8) - Divórcio Litigioso com Bens a Partilhar
Requerente: G.N.R.D.S.
Requerido: V.M.D.S.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13838/ES - MICHELLE LOIOLA MACHADO DALL ORTO MARQUES
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se a patrona do requerido para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o endereço daquele, sob pena de ser decretada a revelia do seu constituinte.
16 - 0012059-68.2012.8.08.0012 (012.12.012059-2) - Restauração de Autos
Requerente: A.C.K.Z.
Requerido: A.R.Z.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007023/ES - DULCELANGE AZEREDO DA SILVA
Advogado(a): 16860/ES - MILENA CELESTINO DE OLIVEIRA
Para tomar ciência da sentença:
JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução de mérito, na conformidade com o disposto no art. 269, inc. III, do CPC.
17 - 0029895-54.2012.8.08.0012 - Execução de Prestação Alimentícia
Exequente: H.K.F.D.S.
Executado: A.C.C.D.S.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19367/ES - Rone Marcio Morozeski
Para tomar ciência da sentença:
INDEFIRO A INICIAL. JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, I, do CPC.
18 - 0027038-35.2012.8.08.0012 - Divórcio Litigioso sem Bens a Partilhar
Requerente: O.D.S.L.
Requerido: M.D.P.P.L.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17462/ES - ALEXANDRE GOMES QUEIROZ
Para réplica.
19 - 0028223-11.2012.8.08.0012 - Divórcio Consensual sem Bens a Partilhar
Requerente: M.D.S.E. e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 7143/ES - HANDERSON LOUREIRO GONCALVES
Para tomar ciência da sentença:
JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução de mérito, na conformidade com o disposto no art. 269, incs. I e III, do CPC.
20 - 0126539-93.2011.8.08.0012 (012.11.126539-8) - Divórcio Litigioso com Bens a Partilhar
Requerente: R.V.D.S.A.
Requerido: J.L.A.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 009262/ES - OSNI DE FARIAS JUNIOR
Para tomar ciência do despacho:
1. Diante do teor da certidão de fl. 78, intime-se o patrono da autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se o requerido cumpriu o determinado na
sentença, valendo o silêncio como confirmação.
21 - 0026600-09.2012.8.08.0012 - Divórcio Consensual com Bens a Partilhar
Requerente: R.F.D.S. e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18249/ES - WISLEY OLIVEIRA DA SILVA
Para tomar ciência da sentença:
JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução de mérito, na conformidade com o disposto no art. 269, incs. I e III, do CPC.
187 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
22 - 0018092-74.2012.8.08.0012 - Divórcio Litigioso sem Bens a Partilhar
Requerente: S.R.S.P.
Requerido: C.E.P.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9784/ES - MAURILIO ROCHA
Para tomar ciência da sentença:
JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução de mérito, na conformidade com o disposto no art. 269, inc. III, do CPC.
23 - 0003540-07.2012.8.08.0012 (012.12.003540-2) - Divórcio Litigioso com Bens a Partilhar
Requerente: S.V.H.C.
Requerido: E.R.C.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 999998/ES - INEXISTENTE
Para tomar ciência do despacho:
Dr. ALESSANDRO OLIVEIRA DOS SANTOS OAB 19354/ES
Intime-se o requerido para tomar ciência dos documentos de fls. 56/74, bem como para requerer o que lhe convier e, após, ao MP.
24 - 0019678-49.2012.8.08.0012 - Alimentos
Requerente: D.H.A. e outros
Requerido: D.C.A.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10183/ES - PATRICIA CUNHA LORA
Para tomar ciência do despacho:
1. Desentranhem-se a petição de fls. 33/35 e documento de fl. 36, entregando-os a sua subscritora, eis que nestes autos já houve prolatação de sentença,
consoante se infere do Termo de Audiência de fls. 26/27.
25 - 0022076-66.2012.8.08.0012 - Divórcio Litigioso com Bens a Partilhar
Requerente: J.C.D.S.A.
Requerido: S.R.D.O.A.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007797/ES - DORALICE DA SILVA
Para RÉPLICA
26 - 0121884-78.2011.8.08.0012 (012.11.121884-3) - Conversão de Separação em Divórcio
Requerente: M.A.D.S.
Requerido: L.D.C.D.A.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Para tomar ciência da decisão:
Pelo exposto, na conformidade com o disposto no art. 463, inc. I, do CPC, declaro a ocorrência do erro material existente na Sentença, devendo ser assim
considerado: "... Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE estes autos...". Quanto ao mais, fica inalterada a r. sentença como lançada nos autos (fl. 20),
ressalvada a parte onde consta o equívoco. Publique-se, registre-se na seqüencia atual do livro de registro de sentenças, anote-se a retificação, por certidão, na
própria sentença destes autos e no seu registro.
27 - 0013035-75.2012.8.08.0012 (012.12.013035-1) - Modificação de Cláusula
Requerente: E.J.S.
Requerido: L.T.S.S.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12078/ES - SILVIO FARIA
Para tomar ciência do despacho:
Desentranhem-se os documentos de fls. 50/61 e 66/80, eis que não dizem respeito às partes
Intimem-se para ciência deste, bem como para receberem os respectivos documentos, certificando-se
desta relação processual.
o ocorrido nos autos.
28 - 0027655-92.2012.8.08.0012 - Execução por Quantia Certa (solvente e insolvente)
Exequente: F.C.A.M.
Executado: E.E.M.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14859/ES - KELLY CRISTINA ANDRADE DO ROSARIO
Para tomar ciência do despacho:
Desentranhem-se a petição e documento de fls. 27/28, entregando-os a sua subscritora, tendo em vista que já foi proferida sentença nestes autos.
29 - 0027115-44.2012.8.08.0012 - Guarda de Menores (Família)
Requerente: W.R.D.S. e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17060/ES - BENICIO HELMER
Para tomar ciência da sentença:
Diante do exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 02/04, que fica fazendo parte desta e,
em conseqüência, JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução de mérito, na conformidade com o disposto no art. 269, inc. III, do CPC.
30 - 0021261-40.2010.8.08.0012 (012.10.021261-7) - Modificação de Cláusula
Requerente: E.E.M.
Requerido: L.F.A.M.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14859/ES - KELLY CRISTINA ANDRADE DO ROSARIO
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se a subscritora das petições de fls. 149/150 e 153 para requerer o Cumprimento de Sentença, na forma do disposto no art. 475-J do CPC, tendo em vista
que o pedido de fls. 143/144 foi indeferido pelo despacho de fl. 147
188 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
31 - 0018587-21.2012.8.08.0012 - Modificação de Cláusula
Requerente: M.B.M.
Requerido: F.C.S.D.A.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 999998/ES - INEXISTENTE
DR. WILLIAM PATERLINI FILHO- OAB /ES15085
Para réplica
32 - 0118455-06.2011.8.08.0012 (012.11.118455-7) - Declaratória
Requerente: A.L.C.
Requerido: M.M.D.S. e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18489/ES - MARIA ELIANA SOUZA
Advogado(a): 006378/ES - MUCIO COUTINHO DE JESUS
Para tomar ciência do despacho:
Diante da informação contida na certidão de fl. 90, chamo o feito à ordem para revogar a decisão de fl. 88.
Recebo a apelação de fls. 85/86 em ambos os efeitos (1ª parte do art. 520, do CPC).
Intime-se a apelada para apresentar contra-razões.
CARIACICA, 7 DE DEZEMBRO DE 2012
MARLENE DUARTE DE OLIVEIRA BERNARDINO
CHEFE DE SECRETARIA
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
4ª VARA DE FAMÍLIA DE CARIACICA
Fórum Des. Américo Ribeiro Coelho - Rua São João Batista, s/n, Alto Lage - Cariacica/ES CEP-29151-230, Tel.: 3246-5500
JUIZ DE DIREITO: VICTOR EMANUEL ALCURI JÚNIOR
ANALISTA JUDICIÁRIA ESPECIAL: SIMONE LUGON VALLADÃO
LISTA DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS N.º 95/2012
DR.(A). CLAUDIO PINTO BRAGA - OAB/ES 14.189
DR.(A). KELLY CRISTINA ANDRADE DO ROSÁRIO - OAB/ES 14.859
DR.(A). LUIS GUSTAVO NARCISO GUIMARÃES - OAB/ES 10.997
DR.(A). MARIA ELIANA SOUZA - OAB/ES 18.489
DR.(A). MARIA SUELY PINHEIRO - OAB/ES 3.966
DR.(A). MARIA SUELY PINHEIRO - OAB/ES 3.966
DR.(A). CLAUDIO PINTO BRAGA - OAB/ES 14.189
AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO COM BENS A PARTILHAR
PROCESSO Nº 0022028-10.2012.8.08.0012
C.L.S. X S.R.S.
FINALIDADE: INTIMÁ-LOS PARA TOMAREM CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FL. 34 DOS AUTOS, NO QUAL DESIGNOU A AUDIÊNCIA DE
RATIFICAÇÃO PARA O DIA 12/12/2012, ÀS 13:45 HORAS.
DR.(A). MARIA ELIANA SOUZA - OAB/ES 18.489
AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL
PROCESSO Nº 0022163-22.2012.8.08.0012
T.M.S. X J.L.S.
FINALIDADE: INTIMÁ-LA PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FL. 69 DOS AUTOS, NO QUAL REDESIGNOU A AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO PARA O DIA 13/12/2012, ÀS 14:30 HORAS.
DR.(A). KELLY CRISTINA ANDRADE DO ROSÁRIO - OAB/ES 14.859
AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
1PROCESSO Nº 012.09.007655-0
V.P.G. X J.M.B.O.
FINALIDADE: INTIMÁ-LA PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FL. 102 DOS AUTOS, NO QUAL REDESIGNOU A AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO PARA O DIA 13/12/2012, ÀS 15:15 HORAS.
DR.(A). LUIS GUSTAVO NARCISO GUIMARÃES - OAB/ES 10.997
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
PROCESSO Nº 0025321-85.2012.8.08.0012
J.V.G.X. X J.L.V.
FINALIDADE: INTIMÁ-LO PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FL. 20 DOS AUTOS, NO QUAL DESIGNOU A AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO PARA O DIA 18/12/2012, ÀS 14:15 HORAS.
CARIACICA - ES, 07 DE DEZEMBRO DE 2012
SIMONE LUGON VALLADÃO
Analista Judiciária Especial
-**********-
189 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARIACICA - VARA DE ORFÃOS E SUCESSÕES
JUIZ DE DIREITO: DRº MARTA MARIA OLIVEIRA DE SÁ
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº RACHEL BARDI GUSMAN
CHEFE DE SECRETARIA: DILCEA DAS GRACAS STANGE
Lista: 0046/2012
1 - 0020696-08.2012.8.08.0012 - Alvará Judicial com Valor
Requerente: ELIDA LUCIA DA SILVA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15788/ES - JOSE ROBERTO LOPES DOS SANTOS
Para ciência das informações do Bacen-Jud (fls. 25/27), bem como dos expedientes de fls. 31/36 e 38/41, manifestando-se, se for o caso, no prazo de 05 (cinco)
dias.
2 - 0042210-15.2011.8.08.0024 (024.11.042210-2) - Alvará Judicial sem Valor
Requerente: OTACILIO ANTONIO DA SILVA e outros
Requerido: EDNA DE SOUZA SILVA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 003511/ES - LUIZ FERNANDO GOULART
Para comparecer ao Cartório visando assinar a petição de fls. 32, bem como receber os expedientes desentranhados dos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob
pena de retorno ao arquivo.
3 - 0005209-71.2007.8.08.0012 (012.07.005209-2) - Alvará Judicial com Valor
Requerente: MAURÍCIO NEGRINI MOREIRA
Requerido: ESTE JUIZO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008818/ES - JOAO DE AMARAL FILHO
Para ciência do desarquivamento e vista dos autos fora de cartório, pelo prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de retorno ao arquivo.
4 - 0007683-78.2008.8.08.0012 (012.08.007683-4) - Alvará Judicial com Valor
Requerente: LEVI RODRIGUES CARDOSO
Requerido: ESTE JUIZO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14855/ES - ISAAC BEBER PADILHA
Para ciência do desarquivamento e vista dos autos fora de cartório, pelo prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de retorno ao arquivo.
5 - 0014953-85.2010.8.08.0012 (012.10.014953-8) - Alvará Judicial com Valor
Requerente: EZEQUIEL TURIBIO e outros
Requerido: INEXISTENTE
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15182/ES - RENATA SARMENTO DIAS TURIBIO
Para ciência do ofício da UFES às fls. 65/68, manifestando-se, se for o caso, no prazo de 05 (cinco) dias.
6 - 0016149-22.2012.8.08.0012 - Alvará Judicial com Valor
Requerente: LUIZ FERNANDO FERREIRA GONZAGA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 009763/ES - ANDERSON RAIMUNDO ZUCOLOTTO FERNANDES
Para ciência do ofício-resposta do ITAÚ às fls. 21, manifestando-se, se for o caso, no prazo de 05 (cinco) dias.
7 - 0003127-91.2012.8.08.0012 (012.12.003127-8) - Interdição
Requerente: ANGELA TEREZA PEREIRA LIMA
Requerido: JOVERSINO LIMA FILHO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008944/ES - MARIA AMELIA BARBARA BASTOS
Para ciência e manifestação acerca do laudo pericial de fls. 64/67, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo apresentar as alegações finais, em 10 (dez) dias
8 - 0003541-89.2012.8.08.0012 (012.12.003541-0) - Interdição
Requerente: MIRTES BRASIL FARIA
Requerido: MARIA JOSÉ BRASIL FARIA
190 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 8297/ES - ANDREIA DADALTO
Para ciência e manifestação acerca do laudo pericial de fls. 71/73, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo apresentar as alegações finais, em 10 (dez) dias
9 - 0029472-94.2012.8.08.0012 - Curatela
Requerente: DJENANE AMORIM PAULA
Requerido: MARIA GLECY AMORIM
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19709/ES - ANDERSON GOMES SOUZA
Para, no prazo de 05 dias apresentar contrafé, visando citação, conforme disposto no artigo 72, inc. XV, do Código de Normas
10 - 0127336-69.2011.8.08.0012 (012.11.127336-8) - Interdição
Requerente: ADRIANA ANDRADE DOS REIS VIEIRA
Requerido: THEOPHILO DOS REIS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 003055/ES - MARIA DA PENHA SANTOS FARIAS
Para ciência e manifestação acerca do ofício resposta do INSS/laudo pericial de fls. 48/49, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo apresentar as alegações finais, em
10 (dez) dias
11 - 0003655-28.2012.8.08.0012 (012.12.003655-8) - Interdição
Requerente: MARIA BENINCA MARIZIO
Requerido: SIMONE BENINCA MERIZIO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 004770/ES - MARIA DA CONCEICAO SARLO BORTOLINI CHAMO
Para ciência e manifestação acerca do ofício resposta do INSS/laudo pericial de fls. 31/33, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo apresentar as alegações finais, em
10 (dez) dias
12 - 0129622-20.2011.8.08.0012 (012.11.129622-9) - Interdição
Requerente: NILCELENE SCHROEFER GOMES
Requerido: NILSON SIQUEIRA GOMES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9784/ES - MAURILIO ROCHA
Para ciência e manifestação acerca do laudo pericial de fls. 40/41, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo apresentar as alegações finais, em 10 (dez) dias
13 - 0028905-63.2012.8.08.0012 - Interdição
Requerente: ANGELA MARIA DE LOURDES SILVÉRIO LOPES
Requerido: RITA DE CASSIA DA CONCEICAO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): M3182134/ES - FABIO RODRIGUES SOUSA
Para, no prazo de 05 dias apresentar contrafé, visando citação, conforme disposto no artigo 72, inc. XV, do Código de Normas.
14 - 0013075-57.2012.8.08.0012 (012.12.013075-7) - Interdição
Requerente: MARIA DAS GRACAS SIQUEIRA VIANA
Requerido: VALME LOPES VIANA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 002527/ES - IZAIAS CARDOZO
Para ciência e manifestação acerca do Laudo pericial de fls.34/36, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo apresentar as alegações finais, em 10 (dez) dias
15 - 0002296-87.2005.8.08.0012 (012.05.002296-6) - Inventário e Arrolamento
Inventariante: CELINA LOPES DE AZEVEDO PAGIO e outros
Requerente: ERICA SARMENTO PAGIO
Inventariado: VERGILIO PAGIO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008705/ES - KELLY CRISTINA BRUNO
Advogado(a): 008944/ES - MARIA AMELIA BARBARA BASTOS
Para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos a comprovação da comunicação às partes, da renúncia de fls. 107/108.
16 - 0012576-15.2008.8.08.0012 (012.08.012576-3) - Inventário
Inventariante: MARINETE RODRIGUES MOTTA LUCAS e outros
Inventariado: JACONIAS LUCAS
191 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18489/ES - MARIA ELIANA SOUZA
Para, no prazo de 05 (cinco) dias, diligenciar a presença da inventariante ao cartório da Vara de Órfãos e Sucessões de Cariacica, visando assinar o termo de
Últimas Declarações
17 - 0017857-59.2002.8.08.0012 (012.08.017857-2) - Inventário
Inventariante: ALMERIO PEREIRA DAS POSSES
Inventariado: LEONIDAS DELBONI DAS POSSES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 000081A/ES - RAMON RAIMUNDO BATISTA DOS SANTOS
Para tomar ciência do despacho:
" INTIME-SE o herdeiro Leonardo Del-fini Santiago, por seu advogado, para: 1) apresentar procuração com poderes outorgados pelo herdeiro Daniel Del-fini
Santiago, tendo em vista as assinaturas apostas na procuração de fls. 183 e no instrumento de partilha amigável de fls. 217.
2 - para ciência deste despacho, bem como do ofício resposta de fls. 224, manifestando-se, se for o caso, no prazo de cinco dias, devendo ainda, no prazo de 30
(trinta) dias, apresentar:
a) cópias dos documentos pessoais (CPF e RG) dos herdeiros e respectivos cônjuges;
b) certidões expedidas pelo RGI de Cariacica e de Nova Venécia, de inteiro teor;
c) em relação ao imóvel rural:
c.1) última declaração de DITR (Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural), composta pelo DIAC (Documento de Informação e Atualização
Cadastral do ITR) e pelo DIAT (Documento de Informação e Apuração do ITR). A obrigatoriedade de apresentação da DITR independe de o imóvel rural ser
imune ou isento, e deve ser apresentada por toda pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil (enfiteuta ou foreira) ou possuidora a
qualquer título;
c.2) - certidão negativa federal expedida pela Receita Federal relativa ao ITR do imóvel (ou DARF dos pagamentos dos últimos cinco ITRs);
c.3) - CCIR - Certificado de Cadastro Rural.
18 - 0114353-82.2004.8.08.0012 (012.11.114353-8) - Habilitação em Inventário
Requerente: JOSEFINA FIORESE e outros
Requerido: DEUSDETE FIORESE
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14974/ES - CRISTIANO FERREIRA COSTA
Advogado(a): 003642/ES - ROBSON SIMOES BODART
Para ciência da r. decisão de fls. 56, cujo teor final segue: "Isto posto, observadas as disposições dos artigos 984 e 1.018, do CPC, INDEFIRO a produção de
prova testemunhal e o requerimento de pagamento da suposta dívida formulada por JOSEFINA FIORESE, a qual poderá instaurar a demanda cabível no juízo
competente." Intimem-se todos.
19 - 0113767-98.2011.8.08.0012 (012.11.113767-0) - Inventário
Inventariante: MARINALVA GOMES MAIA DE SOUZA
Inventariado: SIRLEY MARINS DE SOUZA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 3148/ES - claudio meirelles machado
Para, no prazo de 05 (cinco) dias, diligenciar a presença da inventariante ao cartório da Vara de Órfãos e Sucessões de Cariacica, visando assinar o termo de
Últimas Declarações
20 - 0015514-17.2007.8.08.0012 (012.07.015514-3) - Inventário
Inventariante: SUELI JOSE BARBOZA
Requerente: PATRICIA CORREIA JOSÉ
Requerido: WALDEMIRA CORREIA JOSÉ
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 005830/ES - LUIZ CARLOS BISSOLI
Para tomar ciência do despacho:
1 - Intime-se a Inventariante, Sra. Sueli José Barbosa, por meio de seu advogado, para no prazo máximo de 20 (vinte) dias:
1.1 - promover a habilitação dos herdeiros do falecido Valdemir Corrêa, ou ainda, declinar seus endereços para regular citação;
1.2 - apresentar Certidão de óbito de seu cônjuge;
1.3 - apresentar Certidão de óbito do Sr. Santilho José Santana, cônjuge da falecida;
1.4 - apresentar Certidão de óbito da Sra. Laura Maria Vieira Corrêa, cônjuge do herdeiro pós-morto Valdemir Corrêa;
1.5 - apresentar as Certidões Negativas Municipal, Estadual e Federal em nome da falecida.
21 - 0029797-69.2012.8.08.0012 - Inventário
Inventariante: JOSE ENTRINGER
Inventariado: SEBASTIAO ENTRINGER
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12249/ES - FREDERICO AUGUSTO MACHADO
Para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar a certidão de óbito do inventariado, documento indispensável à propositura da ação.
22 - 0011725-34.2012.8.08.0012 (012.12.011725-9) - Arrolamento de Bens
192 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
Inventariante: LEZIA DA SILVA BRANDAO
Inventariado: RONE RODRIGUES e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16520/ES - NATANAEL REZENDE BATISTA
Audiência designada designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - VARA DE ORFÃOS E
SUCESSÕES, no dia 24/01/2013 às 14:30, conforme determinado no r. despacho de fls. 52.
23 - 0030059-19.2012.8.08.0012 - Habilitação de Crédito
Requerente: ALPHAVILLE VITORIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e outros
Requerido: GILSON PEREIRA XAVIER
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 169451/SP - LUCIANA NAZIMA
para ciência das custas processuais calculadas às fls. 201, no valor de R$ 2.647,71 (Dois mil, seiscentos e quarenta e sete reais e setenta e um centavos),
comprovando seu recolhimento no prazo de 05 (cinco) dias.
24 - 0029890-32.2012.8.08.0012 - Arrolamento de Bens (Órfãos e Sucessões)
Inventariante: ERNESTINA DA COSTA LIMA e outros
Inventariado: IVAN DE SOUZA SANTOS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 009070/ES - RODOLPHO RANDOW DE FREITAS
Para, no prazo de 05 dias apresentar contrafé, visando citação, conforme disposto no artigo 72, inc. XV, do Código de Normas.
25 - 0007352-43.2001.8.08.0012 (012.03.007352-7) - Inventário de Maiores
Requerente: ENIO RIBEIRO e outros
Inventariado: FLODOALDO RIBEIRO DA SILVA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 006439/ES - ANDERSON PIMENTEL COUTINHO
Advogado(a): 007385/ES - CLAUDIA MARIA SCALZER
Para tomar ciência do despacho:
1 - Desapensem-se o presente dos autos do processo de Alvará nº 0018074-53.2012.8.08.0012, dando regular cumprimento ao despacho proferido naqueles autos,
às fls. 30, com certidão destacada em ambos os processos.
2 - Defiro a habilitação da Sra. Cleusa dos Santos Lopes, filha da herdeira falecida Geny Ribeiro da Silva.
3 - Intimem-se todos os Interessados, através de seus Advogados, para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar novo inventariante a ser nomeado, uma vez que a
Inventariante faleceu no curso do processo (fls. 308).
4 - Atendida a determinação supra, voltem-me conclusos para apreciação dos requerimentos de fls. 291/293.
26 - 0112390-92.2011.8.08.0012 (012.11.112390-2) - Inventário
Inventariante: LUCIA TEIXEIRA LORENZON e outros
Inventariado: FLORENTINA INÁCIO TEIXEIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 009888/ES - RAFAEL ROLDI DE FREITAS RIBEIRO
Para vista dos autos fora de cartório, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
27 - 0002041-03.2003.8.08.0012 (012.03.002041-1) - Inventário de Maiores
Inventariante: WALCILIANO TAPIAS ALMEIDA
Inventariado: MARIA DAS GRAÇAS TAPIAS DE OLIVEIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10880/ES - DANIELLE MATIAS
Para tomar ciência do despacho:
Para ciência do despacho de fls. 148 e do ofício resposta da Prefeitura Municipal de Cariacica, devendo, no prazo de 20 (vinte) dias:
a) apresentar certidão de casamento do herdeiro Walciliano Tapias Almeida e a habilitação do seu cônjuge;
b) apresentar certidão de casamento do herdeiro Marxuel Tapias Almeida com a averbação do divórcio;
c) tomar ciência do despacho de fls. 137/138 e cumprir integralmente o item 2 do referido despacho.
28 - 0015814-08.2009.8.08.0012 (012.09.015814-3) - Inventário
Inventariante: MARIA DE LOURDES MACHADO ERLACHER
Inventariado: ANESIO ERLACHER
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 005453/ES - VALMIR SANTOS DE ALMEIDA
Para sanar as omissões apontadas no Termo de Últimas Declarações (fls. 79/80), notadamente as certidões Negativas de Débito Municipal e Federal, no prazo
máximo de 15 (quinze) dias.
193 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
29 - 0007019-86.2004.8.08.0012 (012.04.007019-0) - Inventário
Inventariante: PAMELLA GAVA BITTENCOURT
Inventariado: RONI KLEBER GAVA BITTENCOURT
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 003733/ES - GERALDO CLAUDIO DA SILVA
Para tomar ciência do despacho:
1 - Para ciência do expediente de fls. 174, bem como para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias:
2.1 - fornecer o novo endereço da Inventariante;
2.2 - assinar o Termo de Primeiras Declarações de fls. 118/120;
2.3 - tomar ciência e manifestar-se acerca do ofício da Justiça do Trabalho e dos expedientes de fls. 141/148 e 155/168;
2.4 - apresentar as Certidões Negativas de Débito Estadual e Federal em nome do de cujus e em nome da empresa Compac Transporte e Comércio Ltda-ME;
2.5 - habilitar as herdeiras Pamella Gava Bittencourt e Phernanda de Paula Gava Bittencourt, em face de sua maioridade.
30 - 0023588-55.2010.8.08.0012 (012.10.023588-1) - Inventário
Inventariante: ADRIANA LAUER DO NASCIMENTO
Inventariado: MANOEL DO NASCIMENTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9573/ES - ANDREIA DE OLIVEIRA BOTELHO
Para atender integralmente o despacho de fls. 49, apresentado notadamente a certidão de ônus atualizada do RGI, no prazo de 20 (vinte) dias.
31 - 0000891-74.1912.8.08.0012 (012.12.000891-2) - Inventário
Inventariante: JENY SPERANCINI MARTINS
Requerente: DENISE MARTINS CHIABAI
Inventariado: ARTHUR DIAS MARTINS FILHO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 001414/ES - DARCY DALLAPICULA
Advogado(a): 19388/ES - ERICA DA SILVA SANTOS SPAGNOL
Para ciência do desarquivamento e vista dos autos fora de cartório, pelo prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de retorno ao arquivo
32 - 0005047-81.2004.8.08.0012 (012.04.005047-3) - Inventário
Inventariante: LACI BRAGA DA SILVA
Inventariado: DEVANI DE OLIVEIRA SILVA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9658/ES - FRANCELINE DE AGUILAR PEREIRA
Advogado(a): 10061/ES - GEYSE GORZA ALMEIDA
Para, no prazo de 05 (cinco) dias, comparecer ao Cartório da Vara de Órfãos e Sucessões de Cariacica/ES, com o objetivo de extrair cópias do processo, visando
compor o formal de partilha
33 - 0023164-13.2010.8.08.0012 (012.10.023164-1) - Arrolamento de Bens
Inventariante: ROSA MUNIZ LIMA
Inventariado: ADENIR SOARES SOBRINHO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12741/ES - JOSE LUIZ OLIVEIRA DE ABREU
Para, no prazo de 05 (cinco) dias, comparecer ao Cartório da Vara de Órfãos e Sucessões de Cariacica/ES, com o objetivo de extrair cópias do processo, visando
compor a Carta de Adjudicação
34 - 0009527-44.2000.8.08.0012 (012.05.009527-7) - Arrolamento de Bens
Inventariante: CELY RODRIGUES DO NASCIMENTO
Requerente: AGOSTINHO KLEIN
Inventariado: MANOEL NASCIMENTO e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 005560/ES - CILONI NUNES FERNANDES
Advogado(a): 005453/ES - VALMIR SANTOS DE ALMEIDA
Para, no prazo de 05 (cinco) dias, comparecer ao Cartório da Vara de Órfãos e Sucessões de Cariacica/ES, com o objetivo de extrair cópias do processo, visando
compor o Formal de Partilha e Carta de Adjudicação.
35 - 0209399-98.2004.8.08.0012 (012.04.001380-2) - Arrolamento de Bens
Inventariante: ANA NOEMIA MARIANI e outros
Inventariado: MOACIR ELOI MARIANI e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15058/ES - SANTOS MIRANDA NETO
Para tomar ciência do despacho:
1 - Reportando-me ao conteúdo da petição de fls. 96/97 e visto que já decorreu o prazo superior a 18 (dezoito) meses para cumprimento do despacho de fls. 91,
INTIME-SE a Inventariante, por seu advogado, para, no prazo de 30 (trinta) dias, atender integralmente às determinações expressas nos despachos de fls. 91 e 99,
194 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
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D.J. ESPÍRITO SANTO
devendo, no mesmo prazo, fornecer o novo endereço da Inventariante, à vista da certidão de fls. 102.
36 - 0129939-57.2007.8.08.0012 (012.07.002711-0) - Arrolamento de Bens (Órfãos e Sucessões)
Requerente: SILVIO ANDRE DE SOUZA
Inventariado: MARGARIDA DE SOUZA MOREIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 4948/ES - SANDRA HELENA DE SOUZA
Para tomar ciência do despacho:
1 - Considerando que já se passaram mais de 08 (oito) meses desde o requerimento de fls. 120/121, dou por suficiente o prazo para cumprimento do item 3 do
despacho de fls. 116/117.
2 - RETIFICO o item 3.2.b) do despacho de fls. 116/117, sendo a alíquota do ITCD doação de 4% (quatro por cento).
3 - INTIME-SE o Inventariante, através de seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, tomar ciência deste despacho, bem como para, no mesmo prazo, dar
cumprimento ao item 3 despacho de fls. 116/117.
4 - Atendida a determinação precedente, voltem-me conclusos.
37 - 0011310-90.2008.8.08.0012 (012.08.011310-8) - Inventário
Inventariante: REGINA CELI RIGO
Requerente: FILOMENA DA PENHA RIGO PEREIRA e outros
Inventariado: SANTA LÚCIA NICOLI RIGO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 000081A/ES - RAMON RAIMUNDO BATISTA DOS SANTOS
Promover o integral cumprimento do despacho de fls. 110, item 1, notadamente apresentar as primeiras declarações, conforme certificado às fls. 134, dos autos.
38 - 0900739-35.2008.8.08.0012 (012.08.016752-6) - Inventário
Inventariante: MARIUZA CIPRIANO ROSSI
Inventariado: DALMIR ROSSI
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 000213B/ES - GETULIO MARQUES FIGUEIREDO
Para tomar ciência do despacho:
1 - INTIME-SE a Inventariante, por seu advogado, para, no prazo de 20 (vinte) dias, prestar informações sobre às atividades objeto da empresa DALMIR ROSSI
ME, CNPJ nº 27.014.984/0001-16 (fls. 95), e, no mesmo prazo, apresentar:
1.1 - o último balanço patrimonial;
1.2 - última declaração de imposto de renda;
1.3 - certidões negativas das Fazendas Públicas Estadual e Municipal da empresa;
1.4 - relação dos débitos do espólio, mencionado às fls. 62/63.
2 - Atendidas as determinações do item precedente / esgotado o prazo sem atendimento, certifique-se a regularidade da instrução documental e voltem-me
conclusos, "em mãos".
39 - 0012725-40.2010.8.08.0012 (012.10.012725-2) - Inventário
Inventariante: JEAN CARLOS PEREIRA GUIMARAES
Inventariado: JOSE CARLOS REIS GUIMARAES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10635/ES - RICARDO TSCHAEN
Para sanar as omissões apontadas no Termo de Últimas Declarações (fls. 105/107), no prazo máximo de 20 (vinte) dias, notadamente apresentar a Certidão
Negativa de Débito Estadual.
40 - 0018474-24.1999.8.08.0012 (012.08.018474-5) - Arrolamento de Bens
Inventariante: ELOISA HELENA FREIRE
Requerente: PATRICIA MARA LEMOS FREIRE
Inventariado: MANOEL FREIRE CORREA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14974/ES - CRISTIANO FERREIRA COSTA
Atender integralmente o r. despacho de fls. 176/177, em 10 (dez) dias, sob pena de conversão em inventário.
41 - 0005826-02.2005.8.08.0012 (012.05.005826-7) - Arrolamento de Bens (Órfãos e Sucessões)
Inventariante: VALDETE MARIA DE JESUS ROCHA
Requerente: JEANDERSON DE JESUS ROCHA e outros
Inventariado: ESPOLIO DE FERNANDO ROCHA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 2132/MG - ANTONIO CARLOS BORLOTT
Para tomar ciência do despacho:
"...INTIME-SE a Inventariante, através de seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, tomar ciência do despacho de fls 77/78, e dos ofícios respostas de fls. 82
e 84/85, bem como para, no mesmo prazo, apresentar Partilha Amigável, do patrimônio sucedido, obedecendo, com rigor às normas do artigo 1.025 do CPC c/c
as do artigo 993 do mesmo Código, quanto à completa especificação dos bens e qualificação dos envolvidos, que poderá ser formalizada por instrumento
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11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
particular [CC, art. 2.015], devendo ser firmada pelo advogado e por todos os herdeiros, bem como pelos seus cônjuges, salvo se casados pelo regime de separação
de bens, com firmas reconhecidas por tabelião. No caso de convivência em união estável, deverá, também, ser aposta a assinatura do(a) companheiro(a). O
instrumento de partilha conterá o valor atribuído pelos próprios Interessados a cada um dos bens integrantes do espólio e ao monte cujos direitos, sejam de posse
ou propriedade, lhes foram sucedidos com a morte do de cujus, atribuindo valor à(s) edificação(ões) [CPC, arts. 1.032, III e 282, V].
42 - 0030442-94.2012.8.08.0012 - Inventário
Inventariante: MARIA DAS GRACAS DA SILVA SCHUNK
Inventariado: CLAUDEMIR SCHUNK
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 8297/ES - ANDREIA DADALTO
Para, no prazo de 05 dias apresentar contrafé, visando citação, conforme disposto no artigo 72, inc. XV, do Código de Normas.
43 - 0006469-28.2003.8.08.0012 (012.03.006469-0) - Arrolamento de Bens
Inventariante: NORBERTO BETZEL
Inventariado: ESPOLIO DE PEDRO BETZEL
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 009763/ES - ANDERSON RAIMUNDO ZUCOLOTTO FERNANDES
Para ciência do laudo pericial de fls. 192/206, manifestando-se sobre o seu conteúdo, no prazo de 20 (vinte) dias, bem como para informar/comprovar a
destinação do numerário relativo a quota parte que coube à herdeira incapaz.
CARIACICA, 7 DE DEZEMBRO DE 2012
DILCEA DAS GRACAS STANGE
CHEFE DE SECRETARIA
JUÍZO DA SERRA ENTRÂNCIA ESPECIAL
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SERRA - 1ª VARA CÍVEL
JUIZ DE DIREITO: DRº ANSELMO LAGHI LARANJA
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº MARIA CLARA MENDONCA PERIN
CHEFE DE SECRETARIA: FELIPPE TONON MARTINELLI
Lista: 0112/2012
1 - 0010342-10.2012.8.08.0048 (048.12.010342-8) - Usucapião
Requerente: LAURA NUNES SOARES
Requerido: AYLTON MARTINELLI FILHO e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 005130/ES - ROMILSON ALVES TATAGIBA
Á réplica.
2 - 0020696-31.2011.8.08.0048 (048.11.020696-7) - Ordinária
Requerente: COOPSIDER - COOPERA. ECON. E CRED. MUT. DOS EMPRE. CST LTDA
Requerido: JOSE ROBERTO CANDIDO e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11826/ES - SAMIRA AMIGO NEME
Á réplica.
3 - 0020676-40.2011.8.08.0048 (048.11.020676-9) - Ordinária
Requerente: COOPSIDER - COOPERA. ECON. E CRED. MUT. DOS EMPRE. CST LTDA
Requerido: NILTON SANTOS FERNANDES RANGEL e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11826/ES - SAMIRA AMIGO NEME
Á réplica.
4 - 0019868-98.2012.8.08.0048 - Execução Extrajudicial
Exequente: OTIMIZE LOCACOES E SERVICOS LTDA ME
Executado: JM PEREIRA SERVICOS GERAIS ME
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11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12461/ES - GERALDO MAGELA CURTINHAS VIEIRA JUNIOR
Para tomar ciência do despacho:
Compulsando os autos, verifiquei que o título executivo extrajudicial acostado na inicial é cópia do original, conforme fls. 15/46. Ocorre que em determinadas
ações, como a ação de execução extrajudicial, é necessário que esteja junto à inicial documento indispensável à propositura da demanda, como no caso em análise.
Do
mesmo
modo,
corroboram
os
entendimentos
jurisprudenciais.
Vejamos:
PROCESSO CIVIL- EXECUÇÃO - DUPLICATA - AUSÊNCIA DE TÍTULO HÁBIL - INEXECUTIVIDADE - APLICAÇÃO DO ART. 15, INCISO II,
ALÍNEA ""B"", DA LEI N. 5.474/68 - EXIBIÇÃO DO ORIGINAL DO TÍTULO EXECUTIVO - NECESSIDADE - CARÊNCIA DA AÇÃO DE
EXECUÇÂO DECRETADA. A petição inicial da execução deve ser instruída com o respectivo título. No caso de título de crédito, inclusive a duplicata, deve ser
exibido no original por causa da circulabilidade que o caracteriza. (APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0702.07.343836-9/001, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE
MINAS
GERAIS,
Relator:
UNIAS
SILVA,
Data
do
Julgamento:
25/09/2007).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DETERMINANDO A EMENDA DA INICIAL PARA A CONVERSÃO DO PROCEDIMENTO
EXECUTIVO EM MONITÓRIO - NOTA PROMISSÓRIA VINCULADA A CONTRA DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - EXECUTORIEDADE CÓPIA DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO E DA PROMISSÓRIA - NECESSIDADE DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS - RECURSO
PARCIALMENTE
PROVIDO.
(...)
2) Na execução de títulos extrajudiciais, mormente na que envolve cambiais, não cabe a instrução do feito com cópia reprográfica. Restando em poder do credor o
título
original,
pode
ensejar
a
circulação.
3) Recurso parcialmente provido. (TJ/ES QUARTA CÂMARA CÍVEL, Agravo de Instrumento 12059000526, Data de Julgamento: 23/08/2005, Relator:
CATHARINA
MARIA
NOVAES
BARCELLOS).
Assim, sendo o título executivo extrajudicial um documento formal, autônomo e sobretudo circulável, a cártula original se apresenta como o documento
necessário para o exercício do direito literal que nele se contém, e só se pode conceber a sua cobrança mediante exibição do próprio documento.
Compete ao requerente, portanto, instruir a inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação, dentre os quais, o original do título executivo.
Desta forma, intime-se o demandante, por seu advogado, pelo Diário da Justiça, para, no prazo de 10 (dez) dias, a teor do art. 284 do CPC, emendar a inicial,
juntando
aos
autos
o
título
original,
sob
pena
de
indeferimento
da
inicial.
Transcorrido o prazo, in albis, intime-se o autor, OTIMIZE LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA ME, estabelecido à Avenida São Pedro, 344, Lote 04, Quadra VII,
Jardim Limoeiro, Serra/ES, CEP: 29.264-042, para, em 48 (quarenta e oito) horas, promover as diligências que lhe competem para o impulsionamento do feito,
nos
termos
do
art.
267,
§
1º,
do
CPC,
sob
pena
de
extinção.
Para esta segunda hipótese, servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
5 - 0008110-93.2010.8.08.0048 (048.10.008110-7) - Monitoria
Requerente: SITRA SERVICOS INDUSTRIAIS E TRATAMENTO ANTICORROSIVO LTDA
Requerido: BBG COMERCIO INDUSTRIA E SERVICOS TECNICOS LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 7840/ES - DAYENNE NEGRELLI VIEIRA
Para tomar ciência do despacho:
Diante da certidão de fls. 80/verso, intime-se a empresa exeqüente para, em 5 (cinco) dias, dizer se aceita o bem penhorado às fls. 81.
Caso o bem seja aceito, no mesmo prazo, deverá indicar a forma de expropriação, observando a ordem estabelecida pelo art. 647 do CPC.
Não
aceitando
o
bem,
deverá
indicar
outros
à
penhora
(art.
655
do
CPC),
no
mesmo
prazo,
sob
pena
de
arquivamento.
Diligencie-se.
6 - 0020066-38.2012.8.08.0048 - Busca e Apreensão DL 911
Requerente: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Requerido: JOSE NEVES DOS SANTOS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16862/ES - GIULIO ALVARENGA REALE
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para emendar a inicial, juntando aos autos cópias dos atos constitutivos da requerente, regularizando, com isso, sua
representação em juízo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena indeferimento, conforme o disposto no artigo 284 do CPC.
7 - 0021259-88.2012.8.08.0048 - Cautelar
Requerente: AYLMO DE OLIVEIRA
Requerido: BANCO VOLKSWAGEN SA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9846/ES - WILLIAM FERNANDO MIRANDA
Para tomar ciência da decisão:
Assim, com espeque na sólida jurisprudência acima transcrita, e pela análise da situação das condições do presente caso, INDEFIRO o pedido de assistência
judiciária gratuita, ao tempo em que determino que seja a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
indeferimento da inicial (art. 284, parágrafo único do CPC): I) acostar declaração do patrono de que aceita o encargo gracioso lhe incumbido pela parte, na forma
197 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
do artigo 5º, §4º c/c art. 3º, inciso V, ambos da Lei nº. 1.060/50 e; II) comprovar documentalmente nos autos a inexistência de capacidade financeira, via carteira
de trabalho e previdência social - CTPS (Art. 4º, §3º da Lei n. 1.060/50), contracheque, declaração de IRPF e outros hábeis a tal finalidade ou; III) efetuar o
preparo no prazo de trinta (30) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (Art. 257, CPC c/c art. 116, CNCGJES). Intime-se. Diligencie-se.
8 - 0019028-88.2012.8.08.0048 - Consignação em Pagamento
Consignante: TUCUNARE LOGISTICA LTDA
Consignado: BANCO FINASA BMC SA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14248/ES - GIOVANI ZAMPROGNO GOZZI
Para tomar ciência da decisão:
Indefiro o benefício da assistência judiciária gratuita, uma vez que não há nos autos qualquer documento que demonstre de forma inequívoca que a parte autora
não pode arcar com as custas processuais. A jurisprudência do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO é no mesmo sentido: AGRAVO DE
INSTRUMENTO - PROCESSUAL CIVIL - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - PESSOA JURÍDICA - INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTOS
APTOS A COMPROVAR A INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA INCAPAZ DE SUPORTAR OS ENCARGOS DO PROCESSO - IMPOSSIBILIDADE DE
DEFERIMENTO AUTOMÁTICO PELO MAGISTRADO - PROVIMENTO NEGADO. I. Ainda que seja possível o deferimento dos benefício da assistência
judiciária às pessoas jurídicas, inexistindo documentação apta a comprovar sua insuficiência econômica, nem tampouco capaz de provar sua impossibilidade de
arcar com os encargos do processo, não há motivos para reforma da decisão prolatada nos autos originários. II. Recuso conhecido e improvido. (TJES AI nº
024.049.008.105 1ª Câmara Cível Rel. Carlos Henrique Rios do Amaral DJ 31/05/2006). Assim, remetam-se os autos à Contadoria do Juízo para cálculo das custas
iniciais e, em seguida, intime-se a parte autora, por seu advogado, para satisfação. Caso não seja efetuado o pagamento das custas no prazo de 30 dias, certifique-se
e voltem-me conclusos para sentença, em conformidade com o disposto no artigo 116 do Código de Normas da E. Corregedoria Geral de Justiça do Estado do
Espírito Santo combinado com o artigo 257 do CPC.
9 - 0001055-23.2012.8.08.0048 (048.12.001055-7) - Execução por Quantia Certa (solvente e insolvente)
Exequente: SAKA PRESENTES E UTILIDADES LTDA
Executado: Y.O MOSQUEM ME
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12720/ES - CAIO SALGADO SAGUIE
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada aos autos às folhas 37, em que informa que deixou de proceder a Citação
de Y.O MOSQUEM ME, tendo em vista não ter localizado tal empresa no endereço descrito no mandado. Certificando ainda, que neste endereço localiza-se a loja
Maysa Presentes, que pertence a Sra. Rosimere Dias Pereira, que dec larou o seguinte : " que abriu sua loja no dia 20 de novembro de 2011 e que antes funcionava
ali a Papelaria Mosquem, do Sr. Cláudio".
10 - 0012842-20.2010.8.08.0048 (048.10.012842-9) - Consignação em Pagamento
Requerente: NELSON VILANOVA ALEXANDRINO
Consignado: BANCO PANAMERICANO SA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 002921/ES - JOAO HERNANI MIRANDA GIURIZATTO
Advogado(a): 114904/SP - NEI CALDERON
Advogado(a): 000405A/ES - ROSANE ARENA MUNIZ
Para tomar ciência da decisão:
Em vista disso, ordeno que o requerido exiba o contrato, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de confissão dos argumentos que se pretendiam provar com aquele
documento, na forma do art. 359, caput, do CPC. Após, diga a parte autora em 05 (cinco) dias e voltem-me conclusos para sentença.
11 - 0031517-94.2011.8.08.0048 (048.11.031517-2) - Exceção de Incompetência
Requerente: PM/ MARCELO PINTO DOS SANTOS (REQUISITADO)
Requerido: SANTANDER LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008887/ES - FLAVIA AQUINO DOS SANTOS
Para tomar ciência da decisão:
Decisão Vistos etc. O presente incidente é desnecessário, porque a conexão é de ordem pública, podendo ser arguída em qualquer tempo e grau de jurisdição,
mediante simples objeção na ação principal. É a hipótese dos autos, porque o que se argúi é conexão entre as causas já que há identidade entre as partes e causa de
pedir. Não obstante a isso, por economia, logo aqui devo pronunciar a incompetência desta 1ª vara Cível para processar e julgar a causa em apenso, onde o Banco
Santander Leasing S.A Arrendamento Mercantil pretende a reintegração de posse de veículo em face de Marcelo Pinto dos Santos, ora excipiente, que provou
mover ação com pretensão de revisão contratual em face do excepto, versando sobre o mesmo contrato discutido na reintegração, onde já foi citado, conforme se
observa do espelho de andamento processual anexo. Ademais, na ação de reintegração de posse sequer proferi despacho inicial, o que impõe a reunião perante
aquela outra vara, na forma do artigo 219 do CPC, onde já ocorre até audiência preliminar, pelo que devo concluir ter sido o primeiro a citar validamente. Assim,
declino da competência para o juízo da 8ª Vara Cível da Comarca de Vitória. Dê-se baixa. Diligencie-se.
12 - 0020566-07.2012.8.08.0048 - Revisão Contratual
Requerente: ANTONIO YZAIAS DOS SANTOS
Requerido: BANCO ITAUCARD S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9846/ES - WILLIAM FERNANDO MIRANDA
Para tomar ciência da decisão:
Assim, com espeque na sólida jurisprudência acima transcrita, e pela análise da situação das condições do presente caso, INDEFIRO o pedido de assistência
judiciária gratuita, ao tempo em que determino que seja a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
indeferimento da inicial (art. 284, parágrafo único do CPC): I) acostar declaração do patrono de que aceita o encargo gracioso lhe incumbido pela parte, na forma
198 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
do artigo 5º, §4º c/c art. 3º, inciso V, ambos da Lei nº. 1.060/50 e; II) comprovar documentalmente nos autos a inexistência de capacidade financeira, via carteira
de trabalho e previdência social - CTPS (Art. 4º, §3º da Lei n. 1.060/50), contracheque, declaração de IRPF e outros hábeis a tal finalidade ou; III) efetuar o
preparo no prazo de trinta (30) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (Art. 257, CPC c/c art. 116, CNCGJES). No mesmo prazo e sob a mesma sanção
legal, a parte autora deverá comprovar o seu endereço, tendo em vista que a localização declinada na inicial diverge daquela constante em documentos de fls. 18 e
24.
13 - 0016589-80.2007.8.08.0048 (048.07.016589-8) - Execução Extrajudicial
Exequente: ITABIRA AGRO INDUSTRIAL SA
Executado: DRODOSKI MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA ME
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007966/ES - EDUARDO TADEU HENRIQUES MENEZES
Advogado(a): 006237/ES - MARCIA AZEVEDO COUTO
Intime-se a exequente do exaurimento do prazo de suspensãoda execução, para que se manifeste no feito no prazo do trinda dias, sob pena de arquivamento.
14 - 0021790-77.2012.8.08.0048 - Cautelar
Requerente: JEFERSON DUARTE FERNANDO
Requerido: BANCO SANTANDER S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9846/ES - WILLIAM FERNANDO MIRANDA
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para emendar a inicial, juntando aos autos cópia da procuração outorgada ao subscritor da peça de ingresso,
regularizando, com isso, sua representação em juízo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena indeferimento, conforme o disposto no artigo 284 do CPC.
Diligencie-se.
15 - 0031826-18.2011.8.08.0048 (048.11.031826-7) - Revisão Contratual
Requerente: EVERALDO SILVA
Requerido: CIFRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 70627/MG - GERALDO HERMÓGENES DE ASSIS GOTT
Á réplica.
16 - 0002128-35.2009.8.08.0048 (048.09.002128-7) - Cobrança
Requerente: CENTRO EDUCACIONAL CHARLES DARWIN LTDA
Requerido: BENEDITO GONCALVES CAMPOS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10163/ES - ARETUSA POLLIANNA ARAUJO
Á réplica.
17 - 0018389-12.2008.8.08.0048 (048.08.018389-9) - Busca e Apreensão DL 911
Requerente: BANCO DAYCOVAL SA
Requerido: JEFERSON ZONTA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13394/ES - HENRIQUE EMANOEL DA SILVA ANDRADE
Para tomar ciência do despacho:
Tendo em vista a certidão de fls. 69/verso, intime-se a parte autora, por seu advogado, pelo Diário da Justiça, para, em 5 (cinco) dias, requerer o que entender de
direito,
sob
pena
de
extinção.
Caso o advogado da parte nada requeira, aguarde-se por trinta dias (artigo 267, inciso III do CPC) e intime-se pessoalmente o demandante, BANCO DAYCOVAL
S/A, com endereço na Avenida Paulista, 1793, São Paulo/SP, para, em 48 (quarenta e oito) horas, promover as diligências que lhe competem para o
impulsionamento
do
feito,
nos
termos
do
art.
267,
§
1º,
do
CPC,
sob
pena
de
extinção.
Para esta segunda hipótese, servirá o presente, por cópia digitada, como mandado a ser enviada ao último endereço fornecido nos autos (parágrafo único).
Mantendo-se
inerte,
certifique-se
e
voltem-me
os
autos
conclusos.
Diligencie-se.
18 - 0020252-95.2011.8.08.0048 (048.11.020252-9) - Execução Extrajudicial
Exequente: SOLUCAO EQUIPAMENTOS LTDA
Executado: BBG SOLUTION COMERCIO E SERVICOS LTDA ME
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11637/ES - RODOLFO PINA DE SOUZA
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se
a
parte
exeqüente
para,
em
5
(cinco)
dias,
dizer
se
aceita
o
bem
penhorado
às
fls.
36.
199 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
Caso o bem seja aceito, deverá indicar, no mesmo prazo, a forma de expropriação, observando a ordem estabelecida pelo art. 647 do CPC.
Não
aceitando
o
bem,
deverá
indicar
outros
à
penhora
(art.
655
do
CPC),
também
em
5
(cinco)
dias.
Diligencie-se.
19 - 0011325-14.2009.8.08.0048 (048.09.011325-8) - Declaratória
Requerente: MARKET DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
Requerido: DUVENETO IND LTDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 1785/ES - JOAO BATISTA CERUTTI PINTO
Advogado(a): 183898/SP - LUIS AMERICO CERON
Para tomar ciência da decisão:
Deste modo, intimem-se os executados, por seus advogados, para o pagamento da obrigação, em 15 (quinze) dias, conforme r. sentença de fls. 122/131, sem
incidência ainda da multa, sob pena de ver a dívida acrescida de 10%, em conformidade com o disposto no artigo 475-J do CPC. Ressalto que para a atualização
monetária da dívida tomei por base os cálculos de fls. 138, atualizando-os na forma do que foi decidido na sentença supramencionada.
20 - 0006806-88.2012.8.08.0048 (048.12.006806-8) - Cobrança
Requerente: DELECI TEIXEIRA DE FREITAS
Requerido: SUL AMERICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDENCIA SA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12451/ES - ANDRE SILVA ARAUJO
Advogado(a): 11477/ES - LUCIANO BRANDAO CAMATTA
Intimem-se as partes da juntada aos autos da fixação dos honorários periciais em R$ 4.000,00, às folhas 149.
21 - 0021156-23.2008.8.08.0048 (048.08.021156-7) - Depósito
Requerente: BANCO ITAU SA
Requerido: RAFAEL ANDERSON DE SOUZA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13621/ES - NELSON PASCHOALOTTO
Intimem-se a parte autora para tomar ciência da certidão do Oficial de Justiça, às folhas 47, onde relata que não encontrou o nº 172 indicado para cumprimento do
mandado.
22 - 0021806-70.2008.8.08.0048 (048.08.021806-7) - Monitoria
Exequente: PETROBRAS DISTRIBUIDORA SA
Requerido: BIMBO DO BRASIL LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15959/ES - LUIZ ROGERIO SAWAYA BATISTA
Para tomar ciência do despacho:
Despacho.
Em razão do caráter infringente dos embargos de declaração de fls. 319/320, intime-se a embargada BIMBO DO BRASIL LTDA para se manifestar sobre o
referido
recurso
no
prazo
de
Lei.
Após, conclusos para decisão.
23 - 0016258-59.2011.8.08.0048 (048.11.016258-2) - Consignação em Pagamento
Consignante: EULER COSTA NUNES ARAUJO
Consignado: BV FINANCEIRA SA - CFI
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008737/ES - BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO
Advogado(a): 14248/ES - GIOVANI ZAMPROGNO GOZZI
Para tomar ciência da decisão:
Em vista disso, ordeno que a requerida exiba o contrato, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de confissão dos argumentos que se pretendiam provar com aquele
documento, na forma do art. 359, caput, do CPC. Advirto desde já acerca da possibilidade de inversão do ônus da prova, de que fala o art. 6º, VIII, do Código de
Defesa do Consumidor, ante a hipossuficiência do autor. Após, diga a parte autora em 05 (cinco) dias e voltem-me conclusos para sentença.
24 - 0031136-86.2011.8.08.0048 (048.11.031136-1) - Cautelar
Requerente: EVANDRO ROQUE RASSELI
Requerido: BANCO FINASA BMC S A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13406/ES - VALERIA GAURINK DIAS FUNDAO
Á réplica.
200 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
25 - 0004797-56.2012.8.08.0048 (048.12.004797-1) - Busca e Apreensão DL 911
Requerente: BV FINANCEIRA S A CFI
Requerido: FAUSTO LUIZ MACIEL MACHADO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19279/ES - ENRICO ALVES PINTO
Advogado(a): 15591/ES - INGRID AMARAL NOBRE
Advogado(a): 13850/ES - PATRICK LIMA MARQUES
Advogado(a): 12340/ES - SILVIO OLIMPIO NEGRELI FILHO
Para tomar ciência da decisão:
À conta disso, declino da competência desta Vara para a 5ª Vara Cível da Comarca de Serra/ES, para que as demandas possam ser devidamente reunidas,
processadas e julgadas, com as baixas de estilo. Intimem-se. Diligencie-se.
26 - 0030924-65.2011.8.08.0048 (048.11.030924-1) - Busca e Apreensão DL 911
Requerente: BV FINANCEIRA S A CFI
Requerido: VALDIMILSON XAVIER SANTOS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10784/ES - HELEUSA VASCONCELOS BRAGA SILVA
Intime-se a parte autora do AR juntada às folhas 48, onde registra que o nº informado não existe.
27 - 0022256-71.2012.8.08.0048 - Revisão Contratual
Requerente: LUIZ MARCELO OLIVEIRA MEIRELES
Requerido: PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL SA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13406/ES - VALERIA GAURINK DIAS FUNDAO
Para tomar ciência da decisão:
Assim, com espeque na sólida jurisprudência acima transcrita, e pela análise da situação das condições do presente caso, INDEFIRO o pedido de assistência
judiciária gratuita, ao tempo em que determino que seja a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
indeferimento da inicial (art. 284, parágrafo único do CPC): I) acostar declaração do patrono de que aceita o encargo gracioso lhe incumbido pela parte, na forma
do artigo 5º, §4º c/c art. 3º, inciso V, ambos da Lei nº. 1.060/50 e; II) comprovar documentalmente nos autos a inexistência de capacidade financeira, via carteira
de trabalho e previdência social - CTPS (Art. 4º, §3º da Lei n. 1.060/50), contracheque, declaração de IRPF e outros hábeis a tal finalidade ou; III) efetuar o
preparo no prazo de trinta (30) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (Art. 257, CPC c/c art. 116, CNCGJES). No mesmo prazo e sob a mesma sanção
legal, a parte autora deverá comprovar o seu endereço, tendo em vista que a localização declinada na inicial diverge daquela constante em documento de fls. 28.
28 - 0008473-12.2012.8.08.0048 (048.12.008473-5) - Consignação em Pagamento
Consignante: RICARDO AGNALDO DA CONCEICAO MATTOS
Consignado: BANESTES SA - BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17026/ES - THIAGO MUNIZ DE LIMA
Para tomar ciência da sentença:
Como a parte autora satisfez sua pretensão quando obteve a quitação do débito pelo requerido, verifico que há ausência superveniente de interesse processual de
agir, e JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Eventuais custas processuais remanescente serão
suportados pelo autor, ao qual defiro o benefício da assistência judiciária gratuita, tendo em vista que juntou aos autos documentos que comprovam sua
hipossuficiência econômica, além de estar assistido por advogado que declarou aceitar o encargo de patrocinar a causa sem cobrar honorários contratuais prévios,
na forma do artigo 3º, inciso V, c/c o artigo 5º, § 4º da Lei 1.060/50. Honorários advocatícios indevidos ante a ausência de citação. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Comunique à Fazenda Pública a ocorrência das custas remanescentes e a isenção deferida ao requerente, na forma do art. 117 do Código de Normas
da Corregedoria Geral da Justiça. Arquivem-se.
29 - 0022809-21.2012.8.08.0048 - Revisão Contratual
Requerente: WILLIAM VIEIRA DE CARVALHO
Requerido: BV FINANCEIRA DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008370/ES - VANDERSON MIRANDA MARIANO
Para tomar ciência da decisão:
Assim, tendo em vista que o consumidor deve propor a demanda no foro de seu domicílio (101, III do CDC), declino da competência deste juízo para uma das
Varas Cíveis da Comarca de Vitória/ES, competentes para conhecer e julgar a pretensão.
30 - 0027016-97.2011.8.08.0048 (048.11.027016-1) - Monitoria
Requerente: HALEX ISTAR INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA
Requerido: BARENBOIM E CIA LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 026283A/ES - DOMINGOS GUSTAVO DE SOUZA
Intime-se a exequente sobre a certidão de folhas 56, verso, onde o Oficial de Justiça relatou que deixou de citar o executado em virtude de não localiza-lo no
endereço, sendo informado de que a empresa mudou-se.
201 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
31 - 0000182-96.2007.8.08.0048 (048.07.000182-0) - Busca e Apreensão DL 911
Requerente: BANCO SANTANDER BRASIL S.A
Requerido: JOSE AUGUSTO TEIXEIRA DE SOUZA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9141/ES - UDNO ZANDONADE
Para tomar ciência do despacho:
D E S P A C H O 1. Intime-se o Advogado do Autor para, no prazo de 10(dez) dias, informar quanto ao cumprimento da Carta Precatória expedida. 2. Não
havendo manifestação, intime-se pessoalmente o autor para, no prazo de 30 (trinta) dias, providenciar o devido andamento no feito, sob pena de extinção, na
forma do art. 267, inciso III do CPC.
32 - 0020464-82.2012.8.08.0048 - Ordinária
Requerente: MARIO MARCELO DE ALBUQUERQUE
Requerido: BV FINANCEIRA SA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14248/ES - GIOVANI ZAMPROGNO GOZZI
Para tomar ciência da decisão:
Assim, com espeque na sólida jurisprudência acima transcrita, e pela análise da situação das condições do presente caso, INDEFIRO o pedido de assistência
judiciária gratuita, ao tempo em que determino que seja a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
indeferimento da inicial (art. 284, parágrafo único do CPC): I) acostar declaração do patrono de que aceita o encargo gracioso lhe incumbido pela parte, na forma
do artigo 5º, §4º c/c art. 3º, inciso V, ambos da Lei nº. 1.060/50 e; II) comprovar documentalmente nos autos a inexistência de capacidade financeira, via carteira
de trabalho e previdência social - CTPS (Art. 4º, §3º da Lei n. 1.060/50), contracheque, declaração de IRPF e outros hábeis a tal finalidade ou; III) efetuar o
preparo no prazo de trinta (30) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (Art. 257, CPC c/c art. 116, CNCGJES).
33 - 0014513-44.2011.8.08.0048 (048.11.014513-2) - Execução por Quantia Certa (solvente e insolvente)
Exequente: BANCO BRADESCO S/A
Executado: VIVIANE SANTOS DO NASCIMENTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14338/ES - ALINE CANDIDA MENDONCA BRANDAO
Intime-se a advogada do autor para tomar ciência da certidão exarada pela Oficiala de Justiça, de folhas 43, verso, onde relata que deixou de proceder o arresto por
não localizar quaisquer bens da executada.
34 - 0002121-43.2009.8.08.0048 (048.09.002121-2) - Monitoria
Requerente: BANESTES SA BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Requerido: POLIFILME INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS TECNICAS LTDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 009183/ES - LUCIANO CEOTTO
Intime-se o advogado da exequente para tomar ciência da certdão exarada pelo Oficial de Justiça, às folhas 68, verso, onde relata não ter citado o executado por
não encontra-lo no endereço indicado, certificando ainda que no endereço reside a genitora do requerido e por ser ele representante comercial não soube declinar
onde o mesmo se encontra.
35 - 0012137-85.2011.8.08.0048 (048.11.012137-2) - Reintegratória
Requerente: SANTANDER LEASING S A ARRENDAMENTO MERCANTIL
Requerido: SEBASTIAO VITOR ARAUJO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 7818/ES - DIOGO DE SOUZA MARTINS
Advogado(a): 14248/ES - GIOVANI ZAMPROGNO GOZZI
Para tomar ciência do despacho:
Conforme consta em certidão de fls. 58, a citação do requerido não foi realizada, uma vez que este não foi encontrado no endereço informado.
Desta forma, intime-se o autor, por seu advogado, pelo Diário da Justiça, para emendar a inicial no prazo de 10 (dez) dias, trazendo aos autos o novo endereço do
réu,
sob
pena
de
indeferimento.
Diligencie-se.
36 - 0012764-55.2012.8.08.0048 (048.12.012764-1) - Anulatória
Requerente: PATRICIA DA SILVA ARMINIO
Requerido: BANDES BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO SA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18813/ES - PAULA ANDREA OLIVEIRA FERREIRA
À réplica.
37 - 0021432-15.2012.8.08.0048 - Revisão Contratual
Requerente: SOLANGE RAMOS DIAS DA SILVA
Requerido: BANCO ABN AMRO REAL S/A e outros
202 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12179/ES - DANIELLE GOBBI
Para tomar ciência da decisão:
Assim, com espeque na sólida jurisprudência acima transcrita, e pela análise da situação das condições do presente caso, INDEFIRO o pedido de assistência
judiciária gratuita, ao tempo em que determino que seja a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
indeferimento da inicial (art. 284, parágrafo único do CPC): I) acostar declaração do patrono de que aceita o encargo gracioso lhe incumbido pela parte, na forma
do artigo 5º, §4º c/c art. 3º, inciso V, ambos da Lei nº. 1.060/50 e; II) comprovar documentalmente nos autos a inexistência de capacidade financeira, via carteira
de trabalho e previdência social - CTPS (Art. 4º, §3º da Lei n. 1.060/50), contracheque, declaração de IRPF e outros hábeis a tal finalidade ou; III) efetuar o
preparo no prazo de trinta (30) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (Art. 257, CPC c/c art. 116, CNCGJES). Intime-se. Diligencie-se.
38 - 0017495-94.2012.8.08.0048 - Indenizatória
Requerente: CLAUDIA MARIA BERNARDO CORDEIRO
Requerido: BRADESCO SA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15130/ES - MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA
Para tomar ciência da decisão:
Decisão. Vistos etc. A autora informa às fls. 141/142 que seu nome permanece inscrito no SPC e no Serasa, não obstante a antecipação de tutela deferida às fls.
33/34. Além disso, informa que o valor depositado pelo requerido não contempla os honorários advocatícios e as custas processuais. Com base nisso, requer a
expedição de ofício aos órgãos de proteção ao crédito, a fim de que procedam às baixas definitivas das restrições do nome da autora, a expedição de alvará das
quantias depositadas às fls. 139 e a intimação da instituição financeira para o pagamento dos valores relativos aos honorários advocatícios e às custas processuais,
bem como da multa pelo descumprimento da ordem judicial. Analisando os autos, em especial o documento de fls. 144, verifico que o nome da autora permanece
inscrito no SPC, apesar de ter determinado à instituição financeira que procedesse à retirada, medida que tornei definitiva com a sentença de fls. 98/101. Restando
patente o descumprimento da medida judicial, determino diretamente ao SPC e ao Serasa que retirem a negativação imposta ao nome da autora, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, cujo o descumprimento importará na fixação de multa na forma do art. 14 do CPC. Para essa providência, servirá o presente como ofício
que deverá ser confiado à parte autora. Intimem-se os executados, por seus advogados, para o pagamento da multa pelo descumprimento, dos honorários
advocatícios e das custas processuais, conforme cálculo de fls. 142/143, em 10 (dez) dias, sob pena de penhora. Expeça-se alvará, em favor da requerente, dos
valores depositados às fls. 135/136. Diligencie-se.
39 - 0021257-21.2012.8.08.0048 - Revisão Contratual
Requerente: GEANE SANTOS FERREIRA
Requerido: BANCO ITAUCARD S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17423/ES - LORENA FAIAN LAMBERTI
Para tomar ciência da decisão:
Assim, com espeque na sólida jurisprudência acima transcrita, e pela análise da situação das condições do presente caso, INDEFIRO o pedido de assistência
judiciária gratuita, ao tempo em que determino que seja a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
indeferimento da inicial (art. 284, parágrafo único do CPC): I) acostar declaração do patrono de que aceita o encargo gracioso lhe incumbido pela parte, na forma
do artigo 5º, §4º c/c art. 3º, inciso V, ambos da Lei nº. 1.060/50 e; II) comprovar documentalmente nos autos a inexistência de capacidade financeira, via carteira
de trabalho e previdência social - CTPS (Art. 4º, §3º da Lei n. 1.060/50), contracheque, declaração de IRPF e outros hábeis a tal finalidade ou; III) efetuar o
preparo no prazo de trinta (30) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (Art. 257, CPC c/c art. 116, CNCGJES).
40 - 0020514-11.2012.8.08.0048 - Cautelar
Requerente: RODRIGO DOS SANTOS BRUNIERA
Requerido: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13406/ES - VALERIA GAURINK DIAS FUNDAO
Para tomar ciência da decisão:
Assim, com espeque na sólida jurisprudência acima transcrita, e pela análise da situação das condições do presente caso, INDEFIRO o pedido de assistência
judiciária gratuita, ao tempo em que determino que seja a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
indeferimento da inicial (art. 284, parágrafo único do CPC): I) acostar declaração do patrono de que aceita o encargo gracioso lhe incumbido pela parte, na forma
do artigo 5º, §4º c/c art. 3º, inciso V, ambos da Lei nº. 1.060/50 e; II) comprovar documentalmente nos autos a inexistência de capacidade financeira, via carteira
de trabalho e previdência social - CTPS (Art. 4º, §3º da Lei n. 1.060/50), contracheque, declaração de IRPF e outros hábeis a tal finalidade ou; III) efetuar o
preparo no prazo de trinta (30) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (Art. 257, CPC c/c art. 116, CNCGJES).
41 - 0019427-20.2012.8.08.0048 - Busca e Apreensão DL 911
Requerente: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Requerido: WELDER MILITAO DE LIMA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16862/ES - GIULIO ALVARENGA REALE
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para emendar a inicial, juntando aos autos cópias dos atos constitutivos da requerente, regularizando, com isso, sua
representação em juízo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena indeferimento, conforme o disposto no artigo 284 do CPC.
42 - 0022441-12.2012.8.08.0048 - Revisão Contratual
Requerente: MARIA JOSE DA SILVA
Requerido: BANCO DIBENS LEASING S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
203 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
Advogado(a): 9846/ES - WILLIAM FERNANDO MIRANDA
Para tomar ciência da decisão:
Assim, com espeque na sólida jurisprudência acima transcrita, e pela análise da situação das condições do presente caso, INDEFIRO o pedido de assistência
judiciária gratuita, ao tempo em que determino que seja a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
indeferimento da inicial (art. 284, parágrafo único do CPC): I) acostar declaração do patrono de que aceita o encargo gracioso lhe incumbido pela parte, na forma
do artigo 5º, §4º c/c art. 3º, inciso V, ambos da Lei nº. 1.060/50 e; II) comprovar documentalmente nos autos a inexistência de capacidade financeira, via carteira
de trabalho e previdência social - CTPS (Art. 4º, §3º da Lei n. 1.060/50), contracheque, declaração de IRPF e outros hábeis a tal finalidade ou; III) efetuar o
preparo no prazo de trinta (30) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (Art. 257, CPC c/c art. 116, CNCGJES).
43 - 0033466-56.2011.8.08.0048 (048.11.033466-0) - Ressarcimento de Danos
Requerente: DILSON BONFIM DOS SANTOS
Requerido: BANCO ITAU SA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 8737/ES - Beresford Martins Moreira Neto
Advogado(a): 008454/ES - SEBASTIAO ARONE COLOMBO
Advogado(a): 18230/ES - VINICIUS LOUREIRO MARQUES
Para tomar ciência da sentença:
Considerando que as partes informaram a ocorrência de transação, HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes supramencionadas e, via de consequência
JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 269, III, do CPC. Honorários advocatícios na forma do acordo e
custas remanescentes pelo requerido.
44 - 0001155-75.2012.8.08.0048 (048.12.001155-5) - Execução Extrajudicial
Exequente: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI-DR/ES
Executado: SAULO NUNES DE MATOS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14386/ES - FLAVIO DA SILVA POSSA
Intime-se a parte autora para tomar ciência da certidão exarada pela Oficiala de Justiça, às folhas 43, onde relata que deixou de citar o executado por não encontralo, tendo certificado ainda que em cumprimento da diligência no endereço informado foi noticiado que o requerido se mudou dali a mais de 1 ano.
45 - 0014925-14.2007.8.08.0048 (048.07.014925-6) - Ressarcimento de Danos
Requerente: PORTO SEGURO - COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
Requerido: ROBERTO BORSATO NASCIMENTO e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 005536/ES - GEDAIAS FREIRE DA COSTA
Advogado(a): 10668/ES - HUGO FELIPE LONGO DE SOUZA
Para tomar ciência da decisão:
Deste modo, intimem-se as executadas, por seu advogado, para o pagamento da obrigação, em 15 (quinze) dias, conforme r. sentença de fls. 139/143, sem
incidência ainda da multa, sob pena de ver a dívida acrescida de 10%, em conformidade com o disposto no artigo 475-J do CPC. Ressalto que para a atualização
monetária da dívida tomei por base os cálculos de fls. 160/161, excluindo os valores referentes à custas e honorários advocatícios sobre o débito, tendo em vista
que as executadas são beneficiadas pela assistência judiciária gratuita. Além disso, destaco que deve ser subtraído do montante geral o valor da franquia, apenas
atualizado, de acordo com r. sentença de fls. 139/143.
46 - 0020506-34.2012.8.08.0048 - Cautelar
Requerente: JURANDIR RODRIGUES DA FONSECA
Requerido: BANCO SANTANDER S.A.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13406/ES - VALERIA GAURINK DIAS FUNDAO
Para tomar ciência da decisão:
Assim, com espeque na sólida jurisprudência acima transcrita, e pela análise da situação das condições do presente caso, INDEFIRO o pedido de assistência
judiciária gratuita, ao tempo em que determino que seja a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
indeferimento da inicial (art. 284, parágrafo único do CPC): I) acostar declaração do patrono de que aceita o encargo gracioso lhe incumbido pela parte, na forma
do artigo 5º, §4º c/c art. 3º, inciso V, ambos da Lei nº. 1.060/50 e; II) comprovar documentalmente nos autos a inexistência de capacidade financeira, via carteira
de trabalho e previdência social - CTPS (Art. 4º, §3º da Lei n. 1.060/50), contracheque, declaração de IRPF e outros hábeis a tal finalidade ou; III) efetuar o
preparo no prazo de trinta (30) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (Art. 257, CPC c/c art. 116, CNCGJES). Intime-se. Diligencie-se.
47 - 0022162-94.2010.8.08.0048 (048.10.022162-0) - Execução Extrajudicial
Exequente: BANCO BRADESCO LEASING S A ARRENDAMENTO MERCANTIL
Executado: MARTINS E SOUZA ATACADO LTDA E REPRESENTACOES LTDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 8626/ES - WANDERSON CORDEIRO CARVALHO
Para tomar ciência do despacho:
Despacho.
Ao operacionalizar a ordem de bloqueio na contas da empresa executada, verifiquei que o CNPJ informado é de pessoa diversa da demandada, razão pela qual só
procedi
ao
bloqueio
nas
contas
das
pessoas
físicas.
Intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, se manifestar acerca do procedimento penhora on line, que restou infrutífero (vide detalhamento de ordem
204 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
judicial em anexo), indicando outros bens passíveis de penhora, bem como indicar o endereço onde os réus podem ser citados, sob pena de arquivamento.
Diligencie-se.
48 - 0031194-89.2011.8.08.0048 (048.11.031194-0) - Revisional
Requerente: MANOEL MESSIAS ALVES DOS SANTOS
Requerido: BANCO BRADESCO SA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17774/ES - RAPHAEL PETRONETTO NASCIMENTO
À réplica.
49 - 0019735-61.2009.8.08.0048 (048.09.019735-0) - Revisão Contratual
Requerente: GABRIEL SETUBAL GOMES
Requerido: BANCO ITAUCARD SA FIAT LEASING
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10990/ES - CELSO MARCON
Advogado(a): 007129/ES - CLAUDIO JOSE CANDIDO ROPPE
Advogado(a): 008887/ES - FLAVIA AQUINO DOS SANTOS
Advogado(a): 10784/ES - HELEUSA VASCONCELOS BRAGA SILVA
Para tomar ciência do despacho:
Despacho.
Dê-se ciência às partes da descida dos autos, para se manifestarem em 15 (quinze) dias, inclusive para que a parte devedora pague, nesse mesmo prazo, todas as
verbas condenatórias, sob pena de ver a dívida acrescida de 10%, em conformidade com o disposto no artigo 475-J do CPC.
À Contadoria para cálculo das custas remanescentes. Tendo em vista que o requerente é beneficiário da assistência judiciária gratuita, comunique à Fazenda Pública
a ocorrência das custas remanescentes e a isenção deferida ao autor, na forma do art. 117 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça.
Cumprido isso, arquivem-se.
50 - 0015863-38.2009.8.08.0048 (048.09.015863-4) - Monitoria
Requerente: BANCO SANTANDER (BRASIL) SA
Requerido: SBBG INDUSTRIAL LTDA ME
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17667/ES - JOSE EDGARD DA CUNHA BEUNA
Para tomar ciência da decisão:
Processo: 048.090.158.634 Decisão/Carta de intimação. Às fls. 34/35, declarei constituído, de pleno direito, o título executivo judicial, nos termos do artigo 1.102C do Código de Processo Civil. Foi expedido mandado executivo, mas tal diligência restou infrutífera, conforme certidão de fls. 38/verso. Em petição de fls. 39,
ITAPEVA II MULTICARTEIRA FIDC NP requer a substituição processual para ingressar no pólo ativo da presente demanda, tendo em vista o Termo de
Declaração de Cessão (fls. 41/42) assinado com o BANCO SANTANDER S/A, autor desta ação. Assim aduz o Código Civil, em seu artigo 290: "A cessão do
crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se
declarou ciente da cessão feita." Verifico nos autos a ausência de documento que comprove a notificação da parte devedora em relação à referida cessão de crédito.
Tendo em vista que a cessão do crédito ainda não apresenta eficácia, por não ter sido o devedor notificado, não há que se falar em substituição processual. Além
disso, o Código de Processo Civil, em seu artigo 42 e § 1º estabelece que a alienação da coisa ou objeto litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não altera a
legitimidade das partes e o adquirente ou o cessionário não poderá ingressar em juízo, substituindo o alienante sem que o consinta a parte contrária. Em sendo
assim, INDEFIRO o pedido de fls. 39/44 e 48/52. Intime-se a parte autora, por seu advogado, por meio do Diário da Justiça, para, em 5 (cinco) dias, promover a
citação do requerido, sob pena de extinção, tendo em vista a certidão de fls. 38/verso. Caso o advogado da parte nada requeira, intime-se pessoalmente a parte
exequente, BANCO SANTANDER BRASIL S/A, com endereço na Rua Amador Bueno, 474, São Paulo/SP, para, em 48 (quarenta e oito) horas, promover as
diligências que lhe competem para o impulsionamento do feito, nos termos do art. 267, § 1º, do CPC. Para esta segunda hipótese, servirá o presente, por cópia
digitada, como carta de intimação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
51 - 0020552-23.2012.8.08.0048 - Revisão Contratual
Requerente: SCHARLLES GONCALVES DA SILVA
Requerido: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9846/ES - WILLIAM FERNANDO MIRANDA
Para tomar ciência da decisão:
Assim, com espeque na sólida jurisprudência acima transcrita, e pela análise da situação das condições do presente caso, INDEFIRO o pedido de assistência
judiciária gratuita, ao tempo em que determino que seja a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
indeferimento da inicial (art. 284, parágrafo único do CPC): I) acostar declaração do patrono de que aceita o encargo gracioso lhe incumbido pela parte, na forma
do artigo 5º, §4º c/c art. 3º, inciso V, ambos da Lei nº. 1.060/50 e; II) comprovar documentalmente nos autos a inexistência de capacidade financeira, via carteira
de trabalho e previdência social - CTPS (Art. 4º, §3º da Lei n. 1.060/50), contracheque, declaração de IRPF e outros hábeis a tal finalidade ou; III) efetuar o
preparo no prazo de trinta (30) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (Art. 257, CPC c/c art. 116, CNCGJES).
52 - 0018199-10.2012.8.08.0048 - Busca e Apreensão DL 911
Requerente: BANCO PANAMERICANO SA
Requerido: SHEILA LORES COSTA
205 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 187329/SP - CARLA PASSOS MELHADO COCHI
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para emendar a inicial, juntando aos autos cópias dos atos constitutivos do requerente, regularizando, com isso, sua
representação em juízo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena indeferimento, conforme o disposto no artigo 284 do CPC.
53 - 0022627-35.2012.8.08.0048 - Revisão Contratual
Requerente: ADEILSON MORAIS CURTY
Requerido: BANCO VOLKSWAGEN S.A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008703/ES - ENOCK SAMPAIO TORRES
Para tomar ciência da decisão:
Assim, com espeque na sólida jurisprudência acima transcrita, e pela análise da situação das condições do presente caso, INDEFIRO o pedido de assistência
judiciária gratuita, ao tempo em que determino que seja a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
indeferimento da inicial (art. 284, parágrafo único do CPC): I) acostar declaração do patrono de que aceita o encargo gracioso lhe incumbido pela parte, na forma
do artigo 5º, §4º c/c art. 3º, inciso V, ambos da Lei nº. 1.060/50 e; II) comprovar documentalmente nos autos a inexistência de capacidade financeira, via carteira
de trabalho e previdência social - CTPS (Art. 4º, §3º da Lei n. 1.060/50), contracheque, declaração de IRPF e outros hábeis a tal finalidade ou; III) efetuar o
preparo no prazo de trinta (30) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (Art. 257, CPC c/c art. 116, CNCGJES). No mesmo prazo e sob a mesma sanção
legal, a parte autora deverá comprovar o seu endereço, tendo em vista que os documentos de fls. 24, 33 e 34 indicam localização diversa daquela declinada na
petição inicial.
54 - 0001240-61.2012.8.08.0048 (048.12.001240-5) - Execução Extrajudicial
Exequente: BANCO SANTANDER BRASIL SA
Executado: SERGIO LUIS FERNANDO MARCOS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11406/ES - HAMILTON LUCIO OLIVEIRA FILHO
Para tomar ciência do despacho:
Compulsando os autos, verifiquei que o título executivo extrajudicial acostado na inicial é cópia do original, conforme fls. 37/45. Ocorre que em determinadas
ações, como a ação de execução de títulos extrajudiciais, é necessário que esteja junto a inicial documento indispensável a propositura da demanda, como no caso
em
análise.
Do
mesmo
modo,
corrobora
os
entendimentos
jurisprudenciais.
Vejamos:
PROCESSO CIVIL- EXECUÇÃO - DUPLICATA - AUSÊNCIA DE TÍTULO HÁBIL - INEXECUTIVIDADE - APLICAÇÃO DO ART. 15, INCISO II,
ALÍNEA ""B"", DA LEI N. 5.474/68 - EXIBIÇÃO DO ORIGINAL DO TÍTULO EXECUTIVO - NECESSIDADE - CARÊNCIA DA AÇÃO DE
EXECUÇÂO DECRETADA. A petição inicial da execução deve ser instruída com o respectivo título. No caso de título de crédito, inclusive a duplicata, deve ser
exibido no original por causa da circulabilidade que o caracteriza. (APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0702.07.343836-9/001, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE
MINAS
GERAIS,
Relator:
UNIAS
SILVA,
Data
do
Julgamento:
25/09/2007).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DETERMINANDO A EMENDA DA INICIAL PARA A CONVERSÃO DO PROCEDIMENTO
EXECUTIVO EM MONITÓRIO - NOTA PROMISSÓRIA VINCULADA A CONTRA DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - EXECUTORIEDADE CÓPIA DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO E DA PROMISSÓRIA - NECESSIDADE DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS - RECURSO
PARCIALMENTE
PROVIDO.
(...)
2) Na execução de títulos extrajudiciais, mormente na que envolve cambiais, não cabe a instrução do feito com cópia reprográfica. Restando em poder do credor o
título
original,
pode
ensejar
a
circulação.
3) Recurso parcialmente provido. (TJ/ES QUARTA CÂMARA CÍVEL, Agravo de Instrumento 12059000526, Data de Julgamento: 23/08/2005, Relator:
CATHARINA
MARIA
NOVAES
BARCELLOS).
Assim, sendo o título executivo extrajudicial um documento formal, autônomo e sobretudo circulável, a cártula original se apresenta como o documento
necessário para o exercício do direito literal que nele se contém, e só se pode conceber a sua cobrança mediante exibição do próprio documento.
Compete ao exequente, portanto, instruir a inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação, dentre os quais, o original do título executivo.
Desta forma, intime-se o autor, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, a teor do art. 284 do CPC, emendar a inicial, juntando aos autos o título
original,
sob
pena
de
indeferimento
da
inicial.
Transcorrido o prazo, in albis, intime-se o exequente, BANCO SANTANDER com endereço na Rua Presidente Juscelino Kubitschek, Vila Olimpia, nºs 20412235, bloco A, para, em 48 (quarenta e oito) horas, promover as diligências que lhe competem para o impulsionamento do feito, nos termos do art. 267, § 1º, do
CPC,
sob
pena
de
extinção.
Para esta segunda hipótese, servirá o presente, por cópia digitada, como carta intimação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Diligencie-se.
55 - 0022625-65.2012.8.08.0048 - Consignação em Pagamento
Consignante: ARNALDO SOUTO
Consignado: BANCO AYMORE FINANCIAMENTOS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12228/ES - AILTON FELISBERTO ALVES FILHO
Para tomar ciência da decisão:
Assim, com espeque na sólida jurisprudência acima transcrita, e pela análise da situação das condições do presente caso, INDEFIRO o pedido de assistência
206 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
judiciária gratuita, ao tempo em que determino que seja a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
indeferimento da inicial (art. 284, parágrafo único do CPC): I) acostar declaração do patrono de que aceita o encargo gracioso lhe incumbido pela parte, na forma
do artigo 5º, §4º c/c art. 3º, inciso V, ambos da Lei nº. 1.060/50 e; II) comprovar documentalmente nos autos a inexistência de capacidade financeira, via carteira
de trabalho e previdência social - CTPS (Art. 4º, §3º da Lei n. 1.060/50), contracheque, declaração de IRPF e outros hábeis a tal finalidade ou; III) efetuar o
preparo no prazo de trinta (30) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (Art. 257, CPC c/c art. 116, CNCGJES).
56 - 0008285-19.2012.8.08.0048 (048.12.008285-3) - Busca e Apreensão DL 911
Requerente: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
Requerido: SANDRO ALVES BARBOZA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15804/ES - DANILO SANTANA DAHER CARNEIRO
Para tomar ciência da decisão:
Estando ausente, portanto, este requisito, INDEFIRO A MEDIDA LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO. Intime-se o advogado do autor pelo Diário da
Justiça. Cite-se a parte demandada, SANDRO ALVES BARBOZA, com endereço na Rua Piauí, nº 03, Bairro C. Carapina, Serra/ES, CEP 29.161-577, para
contestar, no prazo de 15 dias, as pretensões deduzidas na inicial, se quiser, sob pena de incorrer em revelia, conforme o disposto no artigo 319 do Código de
Processo Civil - CPC. Não sendo contestada a ação no prazo assinalado, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial, como efeito da revelia, salvo se do
contrário resultar a convicção do juiz, nos termos do artigo 285 do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de citação, que irá acompanhada de
cópia da petição inicial. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei . Diligencie-se.
57 - 0000633-82.2011.8.08.0048 (048.11.000633-4) - Reintegratória
Requerente: BANCO ITAUCARD S/A
Requerido: ELIANA APARECIDA M PEREIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13621/ES - NELSON PASCHOALOTTO
Para tomar ciência da sentença:
Assim, considerando que as partes informaram a ocorrência de transação, HOMOLOGO o acordo de fls. 49/52, para que surta os efeitos jurídicos dele
decorrentes e, via de conseqüência, RESOLVO o mérito, nos termos do inciso III do artigo 269 do Código de Processo Civil. Eventuais custas processuais e
honorários advocatícios na forma da transação.
58 - 0000798-95.2012.8.08.0048 (048.12.000798-3) - Busca e Apreensão DL 911
Requerente: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Requerido: FLAVIO PINHEIRO BARROS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16862/ES - GIULIO ALVARENGA REALE
Para tomar ciência da decisão:
Estando presentes, portanto, todos os requisitos legais necessários, DEFIRO A MEDIDA LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO.
59 - 0018686-48.2010.8.08.0048 (048.10.018686-4) - Execução por Quantia Certa (solvente e insolvente)
Exequente: BANCO BRADESCO SA
Executado: SANDRA REGINA VIEIRA AMORIM
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16161/ES - CAROLINA MEDRADO PEREIRA BARBOSA
Intime-se a parte exequente para tomar ciência do fim do prazo de suspensão do processo, para manifestar-se no feito, sob pena de extinção.
60 - 0021198-33.2012.8.08.0048 - Cautelar
Requerente: FLAVIO DE ALMEIDA DE JESUS
Requerido: BANCO ITAULEASING S A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9846/ES - WILLIAM FERNANDO MIRANDA
Para tomar ciência da decisão:
Assim, com espeque na sólida jurisprudência acima transcrita, e pela análise da situação das condições do presente caso, INDEFIRO o pedido de assistência
judiciária gratuita, ao tempo em que determino que seja a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
indeferimento da inicial (art. 284, parágrafo único do CPC): I) acostar declaração do patrono de que aceita o encargo gracioso lhe incumbido pela parte, na forma
do artigo 5º, §4º c/c art. 3º, inciso V, ambos da Lei nº. 1.060/50 e; II) comprovar documentalmente nos autos a inexistência de capacidade financeira, via carteira
de trabalho e previdência social - CTPS (Art. 4º, §3º da Lei n. 1.060/50), contracheque, declaração de IRPF e outros hábeis a tal finalidade ou; III) efetuar o
preparo no prazo de trinta (30) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (Art. 257, CPC c/c art. 116, CNCGJES).
61 - 0024447-60.2010.8.08.0048 (048.10.024447-3) - Revisional
Requerente: EVANDRO ARAUJO BARCELOS
Requerido: BANCO SANTANDER S A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 151056s/RJ - MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA
Para tomar ciência do despacho:
Despacho.
Vistos
em
inspeção.
207 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
Diga a ré sobre a petição de desistência formulado pelo autor às fls. 46, no prazo de cinco dias. O silêncio valerá como anuência, o que deverá constar da
intimação.
Diligencie-se.
62 - 0021423-53.2012.8.08.0048 - Cautelar
Requerente: CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA COUTINHO
Requerido: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9846/ES - WILLIAM FERNANDO MIRANDA
Para tomar ciência da decisão:
Assim, com espeque na sólida jurisprudência acima transcrita, e pela análise da situação das condições do presente caso, INDEFIRO o pedido de assistência
judiciária gratuita, ao tempo em que determino que seja a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
indeferimento da inicial (art. 284, parágrafo único do CPC): I) acostar declaração do patrono de que aceita o encargo gracioso lhe incumbido pela parte, na forma
do artigo 5º, §4º c/c art. 3º, inciso V, ambos da Lei nº. 1.060/50 e; II) comprovar documentalmente nos autos a inexistência de capacidade financeira, via carteira
de trabalho e previdência social - CTPS (Art. 4º, §3º da Lei n. 1.060/50), contracheque, declaração de IRPF e outros hábeis a tal finalidade ou; III) efetuar o
preparo no prazo de trinta (30) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (Art. 257, CPC c/c art. 116, CNCGJES). No mesmo prazo e sob as mesmas penas,
o autor deverá comprovar o seu endereço, acostando aos autos documento destinado a tal fim.
63 - 0026592-89.2010.8.08.0048 (048.10.026592-4) - Execução Extrajudicial
Exequente: FARLOC COMERCIO E SERVICOS LTDA
Executado: CORE SERVICE PLANEJAMENTO E MONTAGENS LTDA ME
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9173/ES - ITALO SCARAMUSSA LUZ
Para tomar ciência da decisão:
Sendo assim, por não se configurar nenhuma das hipóteses previstas no artigo 50 do Código Civil, INDEFIRO a desconsideração da pessoa jurídica. Intime-se a
parte exequente, por seu advogado, para, em 05 (cinco) dias, promover os atos que lhe competem, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção.
64 - 0032210-78.2011.8.08.0048 (048.11.032210-3) - Consignação em Pagamento
Consignante: JOSE MARIO DELFINO
Consignado: BANCO ITAULEASING S A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 126431/MG - ADINERIA REZENDE DA SILVA
À réplica.
65 - 0008980-07.2011.8.08.0048 (048.11.008980-1) - Cautelar
Requerente: JAIR LUIZ MUZI
Requerido: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008887/ES - FLAVIA AQUINO DOS SANTOS
Advogado(a): 17033/ES - KELLY ANNA PEREIRA DE ALMEIDA
Para tomar ciência da sentença:
Como a parte autora obteve o contrato de financiamento que justificava a propositura desta ação cautelar exibitória, reputo que não há mais interesse no
prosseguimento do processo, operando-se a ausência superveniente de interesse processual de agir. Deste modo, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no
artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Honorários indevidos em razão da ausência de citação. Já com relação às custas processuais, impende tecer
algumas observações. Em despacho de fls. 16, deferi ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita. Entretanto, analisando melhor o caso concreto,
constatei indícios da sua capacidade financeira, quais sejam, financiamento de um veículo, cuja prestação mensal é de R$ 573,96 (quinhentos e setenta e três reais e
noventa e seis centavos), o que por si só afasta a presunção de hipossuficiência decorrente da mera declaração de pobreza. Tal afirmação é incompatível com o
fato de o autor ter se obrigado num contrato longo e de valores tão expressivos, além de outros encargos financeiros que, sabidamente, recaem sobre quem possui
veículo, tais como impostos, combustível, manutenção periódica etc. Além disso, não posso deixar de considerar o fato de a parte autora estar representada por
advogado particular que não cumpriu o disposto no artigo 3º, inciso V c/c o artigo 5º, §4º da Lei nº 1.060/50, deixando de declarar que aceita o encargo sem
cobrar honorários contratuais de seu constituinte. Assim, a jurisprudência tem se posicionado no sentido de se indeferir ou revogar os benefícios da assistência
judiciária gratuita ao se verificar no caso concreto indícios de não correspondência entre a situação fática aferida e o estado de miserabilidade alegado. Vejamos:
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - INDEFERIMENTO - POSSIBILIDADE POBREZA - INDÍCIOS EM SENTIDO CONTRÁRIO. O juiz da causa pode entender, motivadamente, dispor a parte de recursos financeiros suficientes para
suportar as despesas do processo, não fazendo jus, via de consequência, aos benefícios da assistência judiciária gratuita, previstos na Lei Federal nº. 1.060/50, ainda
que regularmente postulados. ACORDA a Colenda 1a. Câmara Cível, na conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, à unanimidade, negar provimento ao
recurso. (Agravo de Instrumento nº 011119002548; Relator: ANNIBAL DE REZENDE LIMA; Orgão Julgador: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL; Data do
Julgamento: 15/05/2012; Data da Publicação no Diário: 28/05/2012). Justiç Gratuita: I - Indeferimento O benefí da justiç gratuita nã é amplo e absoluto - O
inciso LXXIV, do artigo 5º da Constituiçã Federal de 1988 instaurou novo regime para o pedido de assistê judiciá gratuita, revogando o art. 4º e 
Ü 1º da Lei nº
1.060/50 A declaraçã de necessidade nã goza mais de presunçã relativa (iuris tantum) de veracidade, como determinava o citado dispositivo A declaraçã de
hipossuficiê financeira deve vir acompanhada de documentos que comprovem tal situaçã sob pena de indeferimento Inciso LXXIV do art. 5º da CF/88 verbis: o
Estado prestará assistê jurí integral e gratuita aos que comprovarem insuficiê de recursos. II - Nã cabe ao inté distinguir entre os conceitos de assistê jurí ou judiciá
e de benefí da justiç gratuita, pois o legislador nã os diferenciou, nem na Lei nº 1.060/50 nem na CF/88. III - O Magistrado deve perquirir sobre as reais condiçõ
econô do requerente, podendo solicitar a comprovaçã de que nã pode arcar com as custas judiciais e com o ô sucumbencial. O Juiz pode indeferir ou revogar a
concessã da assistê judiciá gratuita, de ofí ou mediante provocaçã da parte contrá - Inteligê dos arts. 5º 6º 7º e 8º da Lei nº 1.060/50. IV - Indí de capacidade econô
- Contrataçã de advogado particular Contrato de financiamento de automó - Hipossuficiê financeira nã comprovada Ausê de documentos há a comprovar renda e
despesas Profissional com educaçã de ní superior Possibilidade de contar com ajuda financeira do cô Renda presumivelmente compatí com o pagamento pontual
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Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
das custas judiciais, levando-se em consideraçã o valor da causa - Nã caracterizaçã da necessidade nos termos do pará ú do art. 2º da Lei nº 1.060/50. Agravo nã
provido, com determinaçã (TJ/SP AI nº 133833120128260000; Óã julgador: 22ª Câ de Direito Privado; Des. Rel. Andrade Marques; Data julgamento:
01/03/2012; Data registro: 03/03/2012). Desta feita, com espeque na sólida jurisprudência acima transcrita e pela análise da situação das condições do presente
caso, revogo o benefício da gratuidade da justiça anteriormente deferido, e condeno o requerente ao pagamento de custas processuais. Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Remetam-se, imediatamente, os autos à Contadoria para cálculo das custas iniciais e remanescentes e, em havendo, intime-se para satisfação, em 10 (dez)
dias, sob pena de inscrição em dívida ativa, nos termos do artigo 116, inciso II, do Código de Normas da E. Corregedoria Geral da Justiça deste Estado. Satisfeitas
as custas ou não havendo, arquivem-se, observadas as formalidades legais. Havendo custas, caso a parte devedora não efetue o pagamento no prazo acima,
inscreva-se em dívida ativa, arquivando-se os autos em seguida.
66 - 0011490-56.2012.8.08.0048 (048.12.011490-4) - Revisão Contratual
Requerente: JAIR LUIZ MUZI
Requerido: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008887/ES - FLAVIA AQUINO DOS SANTOS
Para tomar ciência da decisão:
Em que pese o advogado do autor ter declarado, às fls. 35, que aceita o encargo de patrocinar a causa sem cobrar honorários contratuais prévios, na forma de
artigo 3º, inciso V c/c art. 5º, § 4º da Lei 1060/50, INDEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita com espeque na sólida jurisprudência acima transcrita, e
pela análise da situação das condições do presente caso, ao tempo em que determino que seja a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado, para, no prazo
de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 284, parágrafo único do CPC): I) comprovar documentalmente nos autos a inexistência de capacidade
financeira, via carteira de trabalho e previdência social - CTPS (Art. 4º, §3º da Lei n. 1.060/50), contracheque, declaração de IRPF e outros hábeis a tal finalidade
ou; II) efetuar o preparo no prazo de trinta (30) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (Art. 257, CPC c/c art. 116, CNCGJES). No mesmo prazo e sob a
mesma sanção legal, o demandante também deverá comprovar o seu endereço, haja vista a divergência entre a localização declinada na inicial e aquela constante
em contrato de fls. 41, indicando que o autor reside em Cariacica/ES.
67 - 0021796-84.2012.8.08.0048 - Revisão Contratual
Requerente: REGIANE MARTINS GONCALVES
Requerido: BANCO ITAU S.A.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15809/ES - LEONARDO GASPARINI DA SILVA
Para tomar ciência da decisão:
Assim, com espeque na sólida jurisprudência acima transcrita, e pela análise da situação das condições do presente caso, INDEFIRO o pedido de assistência
judiciária gratuita, ao tempo em que determino que seja a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
indeferimento da inicial (art. 284, parágrafo único do CPC): I) acostar declaração do patrono de que aceita o encargo gracioso lhe incumbido pela parte, na forma
do artigo 5º, §4º c/c art. 3º, inciso V, ambos da Lei nº. 1.060/50 e; II) comprovar documentalmente nos autos a inexistência de capacidade financeira, via carteira
de trabalho e previdência social - CTPS (Art. 4º, §3º da Lei n. 1.060/50), contracheque, declaração de IRPF e outros hábeis a tal finalidade ou; III) efetuar o
preparo no prazo de trinta (30) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (Art. 257, CPC c/c art. 116, CNCGJES). Intime-se. Diligencie-se.
68 - 0019144-31.2011.8.08.0048 (048.11.019144-1) - Execução Extrajudicial
Exequente: CORRECOPES NEGOCIOS LTDA
Executado: SUZANA MARIA PEDROZA MARTINS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12657/ES - MARCOS ANTONIO DE ARAUJO
Intime-se a parte exequente para tomar ciência da certidão negativa exarada pelo Oficial de Justiça, às folhas 37, verso, que por diversas vezes tentou encontrar a
executada no endereço informado, não obtendo êxito.
69 - 0022684-53.2012.8.08.0048 - Revisão Contratual
Requerente: ALINE PEREIRA XAVIER
Requerido: BANCO ITAUCARD SA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 002998/ES - ELIEZER BORRE
Para tomar ciência da decisão:
Assim, com espeque na sólida jurisprudência acima transcrita, e pela análise da situação das condições do presente caso, INDEFIRO o pedido de assistência
judiciária gratuita, ao tempo em que determino que seja a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, pagar as custas
prévias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do artigo 257 do CPC.
70 - 0020546-16.2012.8.08.0048 - Revisão Contratual
Requerente: DENEIR PEREIRA DA SILVA
Requerido: BANCO FIAT S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13850/ES - PATRICK LIMA MARQUES
Para tomar ciência da decisão:
Assim, com espeque na sólida jurisprudência acima transcrita, e pela análise da situação das condições do presente caso, INDEFIRO o pedido de assistência
judiciária gratuita, ao tempo em que determino que seja a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
indeferimento da inicial (art. 284, parágrafo único do CPC): I) acostar declaração do patrono de que aceita o encargo gracioso lhe incumbido pela parte, na forma
do artigo 5º, §4º c/c art. 3º, inciso V, ambos da Lei nº. 1.060/50 e; II) comprovar documentalmente nos autos a inexistência de capacidade financeira, via carteira
de trabalho e previdência social - CTPS (Art. 4º, §3º da Lei n. 1.060/50), contracheque, declaração de IRPF e outros hábeis a tal finalidade ou; III) efetuar o
preparo no prazo de trinta (30) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (Art. 257, CPC c/c art. 116, CNCGJES).
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D.J. ESPÍRITO SANTO
71 - 0020061-16.2012.8.08.0048 - Busca e Apreensão DL 911
Requerente: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Requerido: RICIERE SANAE ETO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16862/ES - GIULIO ALVARENGA REALE
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para emendar a inicial, juntando aos autos cópias dos atos constitutivos da requerente, regularizando, com isso, sua
representação em juízo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena indeferimento, conforme o disposto no artigo 284 do CPC.
72 - 0011415-85.2010.8.08.0048 (048.10.011415-5) - Obrigação de Fazer
Requerente: JOSE LUIZ ADAMI
Requerido: BANCO DO BRASIL
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16032/ES - ANA PAULA LIMA
Advogado(a): 12050/ES - ROBERTA LESSA ROSSI FRIÇO
Para tomar ciência da decisão:
Impugnante: BANCO DO BRASIL S/A. Impugnado: JOSÉ LUIZ ADAMI. Decisão. Vistos etc. Cuidam os presentes autos de ação de obrigação de fazer,
ajuizada por José Luiz Adami em face de Banco do Brasil S/A. Conforme sentença de fls. 90/94, os pedidos autorais foram julgados procedentes, condenando-se
o requerido ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em favor do autor, a título de danos morais. Ante a inércia do requerido, que não cumpriu o disposto
no referido pronunciamento, a parte autora iniciou a fase de cumprimento de sentença. Para tanto, foi deferida a penhora on line de valores, alcançando-se
integralmente a importância devida. Nessa mesma ocasião, foi oportunizado ao Banco do Brasil comprovar a baixa das restrições existentes em nome do autor,
sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), depois majorada para R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Como a quantia bloqueada pelo procedimento
Bacen-Jud não foi transferida, segundo informou o Banestes às fls. 142/143, foi autorizado o levantamento do total de R$ 14.742,02 (quatorze mil, setecentos e
quarenta e dois reais e dois centavos), depositado pelo executado, referente à condenação. Entretanto, considerada a resistência da parte executada em cumprir as
ordens emanadas deste juízo, notadamente no que diz respeito à retirada da negativação imposta ao nome do exequente, este requereu a intimação daquela para
pagar, em 15 (quinze) dias, o valor de R$ 604.500,00 (seiscentos e quatro mil e quinhentos reais), a título de multa pelos 239 dias de atraso no cumprimento da
obrigação. Ato contínuo, em decisão de fls. 161/163 a referida multa foi reduzida para 10% (dez por cento) do seu total, na forma do artigo 461, §6º do CPC.
Realizado novo Bacen-Jud, alcançou-se o valor integral de R$ 60.450,00 (sessenta mil, quatrocentos e cinquenta reais). O banco executado, então, compareceu aos
autos, às fls. 172/174, apresentando impugnação à execução da multa diária. Devidamente intimada, a parte exequente se manifestou às fls. 183/185. Vieram-me
os autos conclusos. É o relatório. Decido. O impugnante alega que não descumpriu a sentença proferida nos autos, pois juntou, às fls. 147, documento que
demonstrava o depósito dos valores relativos à condenação, tendo o exequente, inclusive, levantado a quantia em seguida. Assim, declara que não há razão alguma
para aplicação de multa, mas caso este juízo entenda de forma diversa, requer a redução em 50% (cinquenta por cento), a fim de evitar o enriquecimento do
impugnado. Analisando o presente caso, verifico que não assiste razão ao impugnante em suas alegações, pois a multa cominada diz respeito aos dias de atraso no
cumprimento da determinação judicial de fls. 104, qual seja, retirar as restrições lançadas sobre o nome do exequente, e não quanto à condenação principal por
danos morais. Nesse diapasão, importa destacar que em mais de uma ocasião este juízo concedeu ao executado a oportunidade de comprovar nos autos o
cumprimento da ordem, mas este não se desincumbiu do encargo. Além disso, não há excesso na aplicação da multa diária, conforme aduziu o impugnante. Isso
porque, na decisão de fls. 161/163, o montante devido pelos 239 dias de atraso foi reduzido para 10% (dez por cento) do seu total, nos termos do artigo 461, §6º
do CPC, justamente para extirpar todo e qualquer excesso existente. Veja que o valor originariamente fixado para a multa não cumpriu o propósito de forçar o
adimplemento da obrigação, pois o réu a descumpriu por longos 239 dias, mas, mesmo assim, a reduzi a singelos 10% do total aplicado. Logo, nada tem de
excessivo no que se manteve como devido. Desta forma, REJEITO a presente impugnação e defiro, desde já, o pedido de execução dos valores referentes à multa
de 20% aplicada ao executado, nos termos da decisão de fls. 161-163, em razão da não transferência dos valores bloqueados (vide fls. 108) para a conta bancará
indicada. Todavia, para prosseguir com esta parte da execução, o exequente deverá apresentar a memória atualizada da dívida, como é encargo seu, em 10 dias, sob
pena de arquivamento. Condeno o impugnante a pagar as custas deste incidente, bem como os honorários advocatícios em favor do patrono do exequente, que
fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do artigo 20, § 4º do Código de Processo Civil, com incidência de juros de mora de 1% ao mês, contados a partir
da preclusão desta decisão. À contadoria para o cálculo das custas e, em havendo, intime-se para satisfação, em 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa,
nos termos do artigo 116, inciso II, do Código de Normas da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo. Em havendo e não satisfeitas no
prazo acima, inscreva-se em dívida ativa. Preclusas as vias recursais, expeça-se alvará para levantamento da quantia transferida (vide fls. 166), em favor do
advogado do exequente, ou na hipótese de não haver efeito suspensivo desta decisão em eventual recurso. Intimem-se as partes.
73 - 0020289-93.2009.8.08.0048 (048.09.020289-5) - Cobrança
Requerente: COCIMEX COMERCIAL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
Requerido: DAGOBERTO VILELA NETO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008793/ES - RICARDO BARROS BRUM
Advogado(a): 11810/ES - RODOLFO SANTOS SILVESTRE
À réplica.
74 - 0020697-16.2011.8.08.0048 (048.11.020697-5) - Reintegratória
Requerente: REAL LEASING S A ARRENDAMENTO MERCANTIL
Requerido: GUILHERME SOUZA GOMES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 7129/ES - CLAUDIO JOSE CANDIDO ROPPE
Advogado(a): 7818/ES - DIOGO MARTINS
Advogado(a): 008887/ES - FLAVIA AQUINO DOS SANTOS
Para tomar ciência do despacho:
O réu peticionou nos autos informando que chegou a um acordo com o autor, requerendo, assim, a sua homologação e a extinção do processo com espeque no
art. 269, inciso III, do CPC. No entanto, não foi juntado aos autos o instrumento negocial, tendo o requerido informado que “fora feito acordo administrativo,
não havendo, assim, petição encaminhada pela assessoria, podendo este juízo intimar o
requerente para se manifestar”.
210 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
Sem o termo da negociação, não há como se cogitar da possibilidade de homologação. Em virtude disso, intime-se o demandante, por seu advogado, para
promover
os
atos
que
lhe
competem
no
impulsionamento
do
processo.
Transcorrido o prazo sem que haja manifestação do causídico, intime-se o requerente, pessoalmente, para impulsionar o processo no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas,
sob
pena
de
extinção
(art.
267,
inciso
III
e
§
1º,
do
CPC).
Diligencie-se.
SERRA, 7 DE DEZEMBRO DE 2012
FELIPPE TONON MARTINELLI
CHEFE DE SECRETARIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SERRA - 1ª VARA CÍVEL
JUIZ DE DIREITO: DRº ANSELMO LAGHI LARANJA
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº MARIA CLARA MENDONCA PERIN
CHEFE DE SECRETARIA: FELIPPE TONON MARTINELLI
Lista: 0113/2012
1 - 0018682-74.2011.8.08.0048 (048.11.018682-1) - Revisão Contratual
Requerente: DENISE MARIA LIRIO
Requerido: BANCO DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10990/ES - CELSO MARCON
Advogado(a): 16700/ES - TIAGO MARCHESINI DE VASCONCELOS
Para tomar ciência da sentença:
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos iniciais formulados por Denise Maria Lírio em face de Dibens Leasing S/A - Arrendamento Mercantil.
Condeno a requerente no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que, equitativamente, na forma do artigo 20, § 4º, do Código de Processo
Civil, fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), em favor do patrono da requerida, devidamente atualizados a partir desta data e acrescidos de juros de mora de 1%
(um por cento) ao mês a partir do trânsito em julgado. Sobre as verbas condenatórias incidirá a multa prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil, se não
forem quitadas em 15 (quinze) dias, contados da intimação do trânsito em julgado. Resolvo o mérito na forma do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Remetam-se os autos à Contadoria para o cálculo das custas processuais e, em havendo, intime-se a parte autora para
quitação em 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa, nos termos do artigo 116, inciso II, do Código de Normas da E. Corregedoria Geral da Justiça
deste Estado. Após arquivem-se os autos.
2 - 0027950-55.2011.8.08.0048 (048.11.027950-1) - Consignação em Pagamento
Consignante: OZIEL ROSA DOS REIS
Consignado: ITAULEASING SA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10990/ES - CELSO MARCON
Para tomar ciência do despacho:
Despacho.
Em razão do caráter infringente dos embargos de declaração de fls. 161/167, intime-se a parte embargada para se manifestar, em 5 (cinco) dias, sobre o referido
recurso.
Após,
conclusos
para
decisão.
Bem como, para no mesmo prazo, manifestar-se sobre os documentos de fls. 227 e seguintes.
3 - 0014647-71.2011.8.08.0048 (048.11.014647-8) - Ordinária
Requerente: WALDIR LUDWIG TRABACH
Requerido: EDMAN DAMAZIO DOELINGER e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16203/ES - CARLOS GUILHERME MACEDO PAGIOLA CORDEIRO
Advogado(a): 9170/ES - GERVASIO ANTUNES NETO
Advogado(a): 11037/ES - LEONARDO RANGEL GOBETTE
Advogado(a): 13762/ES - ROGER NOLASCO CARDOSO
Fica intimada a parte autora para no prazo de cinco dias, efetuar o depósito dos honorários periciais no valor de R$ 6.000,0 (seis mil reais). Bem como ficam
intimados para comparecerem nesta Vara no dia 10 de janeiro de 2013 às 14:00 horas para a realização da perícia, conforme petição de fls. 516, atribuindo aos
advogados o encargo de cientificar seus constituintes acerca da designação da perícia nos termos da Portaria 002/2012.
211 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
4 - 0023222-34.2012.8.08.0048 - Ordinária
Requerente: LUIZ MARCOS RODRIGUES e outros
Requerido: GARUBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 262B/ES - FLAVIO CHEIM JORGE
Advogado(a): 7029/ES - MARCELO ABELHA RODRIGUES
Para tomar ciência da decisão:
Designo audiência de conciliação para o dia 19 de dezembro de 2012, às 14:00 horas, que será realizada na sala de audiência deste juízo, situado no Fórum
Desembargador João Manoel de Carvalho na Avenida Presidente Vargas, 250 - Centro - Serra/ES - CEP: 29176-090 .
5 - 0018608-83.2012.8.08.0048 - Revisão Contratual
Requerente: ROBERTO FERREIRA ALVES
Requerido: BANCO ITAUCARD SA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13646/ES - BIANCA FRIGERI CARDOSO
Para tomar ciência da decisão:
Decisão/Carta de Intimação/Citação. Vistos etc. Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita, tendo em vista que o advogado do autor cumpriu o disposto
no artigo 5º, § 4º c/c art. 3º, inciso V, ambos da Lei n.º 1.060/50, ex vi fls. 810. Além disso, o requerente afirmou que está desempregado, o que foi devidamente
comprovado às fls. 39. Em sendo assim, designo audiência de conciliação para o dia 13 de dezembro de 2012, às 14:30 horas, que será realizada na sala de
audiência deste juízo, situado no Fórum Desembargador João Manoel de Carvalho na Avenida Presidente Vargas, 250 - Centro - Serra/ES - CEP: 29176-090 .
Intime-se o autor, por seu advogado, que ficará encarregado de comunicar a seu constituinte sobre o ato designado, na forma da Portaria nº 002/2012. Cite-se o
requerido, BANCO ITAUCARD S/A, com endereço na Alameda Pedro Calil, 43, Viça das Acácias, Poá/SP, CEP 08557-105, de todos os termos da presente ação,
com cópia desta decisão/carta de intimação/citação e da petição inicial, para comparecerem à audiência designada, acompanhados de advogado e nela, em não
havendo conciliação, oferecer contestação, caso queira, advertindo que deixando injustificadamente de comparecer ao ato ou de apresentar contestação, reputar-seão verdadeiros os fatos alegados na inicial, como efeito da revelia, salvo se o contrário resultar de provas nos autos (art. 277, §§ 2º e 3º do Código de Processo
Civil). Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de citação, que irá acompanhada de cópia da petição inicial. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Diligencie-se.
6 - 0018024-21.2009.8.08.0048 (048.09.018024-0) - Cobrança
Reconvinte: COCIMEX COMERCIAL IMPORTA EXPORT LTDA
Requerente: IMPACTORIMPEX LIMITED
Requerido: COCIMEX COMERCIAL IMPORTA EXPORT LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008793/ES - RICARDO BARROS BRUM
Para, no prazo de cinco dias, efetuar o pagamento dos honorários periciais no valor de 20.000,00 (vinte mil reais), sendo que o pagamento poderá ser realizado em
02 (duas) parcelas (50% de imediato e 50% na entrega do Laudo Pericial), conforme consta na petição de fls. 1842 dos autos.
7 - 0004924-28.2011.8.08.0048 (048.11.004924-3) - Revisão Contratual
Requerente: ANGELINA FANTONI GIOVANELLI
Requerido: BFB LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10183/ES - PATRICIA CUNHA LORA
Advogado(a): 15239/ES - VICTOR TEIXEIRA NEPOMUCENO
Advogado(a): 9846/ES - WILLIAM FERNANDO MIRANDA
Para tomar ciência da decisão:
Portanto, a causa deve ser remetida ao juízo competente. Antes, oficie-se a OAB deste Estado, ao Ministério Público e à Delegacia de Defraudações e Falsificações
(DEFA), com cópia integral do processo, para apuração e responsabilização pelo cometimento de falsidade, se assim entenderem pertinente. Em seguida, tendo
em vista que o consumidor deve propor a demanda no foro de seu domicílio (101, III do CDC), remetam-se os autos para uma das Varas Cíveis da Comarca de
Linhares/ES, competentes para conhecer e julgar a pretensão, já que declino da competência deste juízo. Intimem-se as partes desta decisão. Dê-se baixa.
Diligencie-se.
SERRA, 7 DE DEZEMBRO DE 2012
FELIPPE TONON MARTINELLI
CHEFE DE SECRETARIA
-**********LPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SERRA - 2ª VARA CÍVEL
JUIZ DE DIREITO: DR. AIRTON SOARES DE OLIVEIRA
CHEFE DE SECRETARIA: JURACI GOMES SOUZA
Lista: 0092/2012
1 - 0020998-26.2012.8.08.0048 - Busca e Apreensão DL 911
Requerente: BV FINANCEIRA SA - CFI
212 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
Requerido: JORGIANA DE OLIVEIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19075/ES - DANIEL RUAS DE SOUZA
Fica intimado a parte Autora para comprovar nos autos o descrito na certidão de fl. 26 verso, no prazo de lei.
2 - 0013693-88.2012.8.08.0048 (048.12.013693-1) - Busca e Apreensão DL 911
Requerente: BV FINANCEIRA SA - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Requerido: GILMAR FAGUNDES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16862/ES - GIULIO ALVARENGA REALE
Fica intimado o Autor para ciência e manifestação, no prazo de 05 dias, da Certidão do Oficial de Justiça de fls. 22, que deixou de citar e executar de mais atos por
não localizar o executado.
3 - 0025701-05.2009.8.08.0048 (048.09.025701-4) - Execução por Quantia Certa (solvente e insolvente)
Exequente: ISJB CENTRO SALESIANO DO MENOR CESAM
Executado: C E M CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 78069/MG - ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE
Advogado(a): 13143/ES - VANESSA VINCENZI DE MELO BATISTA
Fica intimado a parte autora para requerer o que entender de direito no prazo legal, sob pena de extinção.
4 - 0003074-70.2010.8.08.0048 (048.10.003074-0) - Monitoria
Requerente: ISJB - FACULDADE CATOLICA SALESIANA DO ESPIRITO SANTO
Requerido: GARDENIA FERREIRA SOARES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17996/ES - THAIS FERREIRA BARBOZA
Fica intimado o Autor para ciência e manifestação, no prazo de 05 dias, da Certidão do Oficial de Justiça de fls. 59 e 61 verso, que deixou de citar e executar de
mais atos por não localizar o executado.
5 - 0025751-65.2008.8.08.0048 (048.08.025751-1) - Busca e Apreensão DL 911
Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA
Requerido: SERGIO ROMANO DOS PASSOS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12139/ES - ANA MARIA BRAGA ARAUJO
Advogado(a): 15903/ES - MANUELA BRAGA ARAUJO
Fica intimado o Autor para ciência e manifestação, no prazo de 05 dias, da Certidão do Oficial de Justiça de fls. 61, que citou o requerido, porém deixou de
proceder a busca e apreensão do bem por não localizar.
6 - 0006584-57.2011.8.08.0048 (048.11.006584-3) - Monitoria
Requerente: ITAU UNIBANCO S/A
Requerido: COMERCIAL CAT DOG LTDA ME e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 118400/RJ - MARCELLE GOMES DA CRUZ
Advogado(a): 56526/MG - MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS
Fica intimado a parte autora para requerer o que de direito no prazo legal, sob pena de extinção.
7 - 0034529-82.2012.8.08.0048 - Exibitória
Requerente: IRENE ESTANISLAU DE ASSUMPCAO
Requerido: BANCO J SAFRA SA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13406/ES - VALERIA GAURINK DIAS FUNDAO
Para tomar ciência do despacho:
De fls. 27. Intime-se a parte autora para apresentar contracheque, declaração de IRPF, extratos bancários ou outros documentos que comprovem a situação de
pobreza declarada na inicial, no prazo de 10 dias, para fins de análise do pedido de concessão de assistência judiciária gratuita.
Diligencie-se.
8 - 0010605-42.2012.8.08.0048 (048.12.010605-8) - Busca e Apreensão
Requerente: B.V. FINANCEIRA S.A. C.F.I
Requerido: ALCILENE RIBEIRO DOS SANTOS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16454/ES - YGOR DA SILVA VIEIRA
Fica intimado o Autor para ciência e manifestação, no prazo de 05 dias, da Certidão do Oficial de Justiça de fls. 34/37, que procedeu a busca e apreensão do
213 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
veículo, porém deixou de citar a requerida por não localizá-la.
9 - 0003885-74.2003.8.08.0048 (048.03.003885-4) - Execução
Requerente: QUINEL SUCOS CONCENTRADOS LIMITADA
Requerido: REFRIGERANTES POLO SUL LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 198477/SP - JOSE MARIA RIBAS
Advogado(a): 95226/SP - WALDEMAR DE OLIVEIRA RAMOS JUNIOR
Fica intimado a parte Autora para ciência e manifestação, no prazo de 05 dias, das Certidões do Oficial de Justiça de fls. 174/175 verso, que deixou de citar e
executar de mais atos por não localizar a empresa requerida.
10 - 0023055-22.2009.8.08.0048 (048.09.023055-7) - Cobrança
Requerente: CEOLIN COMPRESSORES LTDA
Requerido: MINERBRAZ IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007710/ES - MARIALZIRA DE ARAUJO COUTINHO
Fica intimada a parte autora para apresentar Réplica à Contestação de fls. 56/63, no prazo de lei.
11 - 0017550-79.2011.8.08.0048 (048.11.017550-1) - Cobrança
Requerente: ITABIRA AGRO INDUSTRIAL S A
Requerido: DALTO MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA ME
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007966/ES - EDUARDO TADEU HENRIQUES MENEZES
Fica intimada a parte autora para apresentar Réplica à Contestação de fls. 63/76, no prazo de lei.
12 - 0030282-92.2011.8.08.0048 (048.11.030282-4) - Cautelar
Requerente: RITA BOZI DE SOUZA
Requerido: BANCO FINASA BMC S A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13406/ES - VALERIA GAURINK DIAS FUNDAO
Fica intimada a parte autora para ciência e manifestação do depósito de fl. 61, no prazo de lei.
13 - 0022051-42.2012.8.08.0048 - Execução Extrajudicial
Exequente: ITAU UNIBANCO S A
Executado: NAVARRO MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA ME e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 106790/RJ - VINICIUS BARROS REZENDE
Fica intimado a parte Autora para ciência e manifestação, no prazo de 05 dias, da Certidão do Oficial de Justiça de fls. 49 verso, 51 verso, que deixou de citar os
executados, e, ainda de fls. 53 verso e 54 verso, que citou os executados, porém deixou de proceder penhora de bens por não localizar bens passíveis de penhora.
14 - 0011131-48.2008.8.08.0048 (048.08.011131-2) - Execução Extrajudicial
Exequente: JK PNEUS LTDA
Executado: AUTO SERVICOS MECANICOS LTDA ME e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007368/ES - HERISON EISENHOWER RODRIGUES DO NASCIMEN
Fica intimada a parte Autora para ciência e manifestação, no prazo de 05 dias, da Certidão do Oficial de Justiça de fls. 73 verso, que deixou de citar e executar de
mais atos da empresa executada por não localizá-la no endereço indicado.
15 - 0020031-78.2012.8.08.0048 - Reintegratória
Requerente: SANTANDER LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL
Requerido: EDVANDO MACEDO MASCARENHAS JUNIOR
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 7818/ES - DIOGO MARTINS
Fica intimado a parte Autora para ciência e manifestação, no prazo de 05 dias, da Certidão do Oficial de Justiça de fls. 40 verso, que deixou de citar e executar de
mais atos por não localizar o requerido no endereço indicado.
16 - 0011780-13.2008.8.08.0048 (048.08.011780-6) - Busca e Apreensão DL 911
Requerente: BV FINANCEIRA S A C F I
Requerido: VANESSA AMARAL AVIRES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 7818/ES - DIOGO DE SOUZA MARTINS
214 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
Fica intimada a parte Autora para ciência e manifestação, no prazo de 05 dias, da Certidão do Oficial de Justiça de fls. 61 verso, que deixou de citar e executar de
mais atos da requerida por não localizá-la no endereço indicado.
17 - 0006040-74.2008.8.08.0048 (048.08.006040-2) - Busca e Apreensão DL 911
Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA
Requerido: JOSEMAR MENDONCA ADAME
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12139/ES - ANA MARIA BRAGA ARAUJO
Advogado(a): 15903/ES - MANUELA BRAGA ARAUJO
Fica intimada a parte autora para ciência e manifestação da Carta Precatória devolvida, e ainda, para ciência de todo o teor da Certidão do Sr. Oficial de Justiça
que deixou de citar o requerido por não localizá-lo no endereço indicado.
18 - 0026645-70.2010.8.08.0048 (048.10.026645-0) - Monitoria
Requerente: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO BANESTES SA
Requerido: THIAGO LIBARDI
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 000390A/ES - ERCIO DE MIRANDA MURTA
Fica intimada a parte Autora para requerer o que entender de direito no prazo de lei, sob pena de extinção.
19 - 0011000-39.2009.8.08.0048 (048.09.011000-7) - Busca e Apreensão DL 911
Requerente: BANCO BRADESCO SA
Requerido: GERALDO MAGELA DE SOUZA ARM E CONFEC GRACIELLY ME
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10968A/ES - MARIA LUCILA GOMES
Para tomar ciência do despacho:
De fl. 44. Indefiro o pedido de fls.43.
Suspenda-se o processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Decorrido o prazo, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de extinção.
Diligencie-se.
20 - 0001724-76.2012.8.08.0048 (048.12.001724-8) - Busca e Apreensão DL 911
Requerente: B V FINANCEIRA SA CFI
Requerido: MARINALVA COSTA DOS SANTOS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15591/ES - INGRID AMARAL NOBRE
Fica intimado o Autor para ciência e manifestação, no prazo de 05 dias, da Certidão do Oficial de Justiça de fls. 33, que citou a requerida, porém deixou de
proceder a busca e apreensão do bem, por não localizar no endereço indicado, e que segundo a requerida passou a moto para outra pessoa há mais de um ano não
sabendo informar o seu endereço.
21 - 0012346-25.2009.8.08.0048 (048.09.012346-3) - Execução Extrajudicial
Requerente: BANCO FINASA SA
Requerido: HENRIQUE SOARES SILVA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10990/ES - CELSO MARCON
Fica intimado a parte autora para requerer o que entender de direito no prazo legal.
22 - 0033961-03.2011.8.08.0048 (048.11.033961-0) - Execução por Quantia Certa (solvente e insolvente)
Exequente: BANCO BANESTES S.A
Executado: EDMILSON MIRANDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007144/ES - ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA
Fica intimado a parte autora para requerer o que entender de direito no prazo legal, sob pena de extinção.
23 - 0031203-51.2011.8.08.0048 (048.11.031203-9) - Cautelar
Requerente: ALMERINDA DO ROSARIO COSME SANTOS
Requerido: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO BV
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13406/ES - VALERIA GAURINK DIAS FUNDAO
Fica intimada a parte autora para ciência e manifestação do depósito judicial de fl. 40/41, no prazo de lei.
24 - 0005208-70.2010.8.08.0048 (048.10.005208-2) - Monitoria
Requerente: ISJB - FACULDADE CATOLICA SALESIANA DO ESPIRITO SANTO
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Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
Requerido: STENIO GARCIA DA LUZ ARAUJO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17996/ES - THAIS FERREIRA BARBOZA
Fica intimada a parte autora para manifestar-se nos autos requerendo o que entender de direito, no prazo de lei.
25 - 0014940-12.2009.8.08.0048 (048.09.014940-1) - Cumprimento de Sentença
Exequente: MARIA BEATRIZ DOS SANTOS
Requerente: MARIA BEATRIZ DOS SANTOS e outros
Requerido: BANESTES SEGUROS SA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 009262/ES - OSNI DE FARIAS JUNIOR
Advogado(a): 14025/ES - RAFAEL ALVES ROSELLI
Para tomar ciência da decisão:
De fls. 168/171, transcrita em parte: (...) " Ante o exposto, rejeito a impugnação apresentada e determino a intimação do executado/impugnante para, no prazo de
10 (dez) dias, depositar judicialmente e comprovar tal providência nos autos, sob pena de incidência da multa de 10% do art. 475-J e penhora on-line
independentemente de nova intimação. Após o decurso do aludido prazo, com ou sem manifestação, renove-se a conclusão para análise. Diligencie-se."
SERRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2012
JURACI GOMES SOUZA
CHEFE DE SECRETARIA
-**********ESTADO DO ESPIRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL DA SERRA
PRIVATIVA DO JÚRI - COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO DE 60 DIAS
PROCESSO N. 048.990.046.665 (1845/10)
Exma. Sra. Dra. GISELE SOUZA DE OLIVEIRA, MMª. Juíza de Direito da 3a. Vara Criminal da Serra, Privativa
do Júri, Comarca da Capital, por autorização na forma da Lei.
Faz saber aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que se encontra em lugar incerto e não sabido o acusado JOÃO BATISTA
BASTIANELLI, vulgo “Alemão”, brasileiro, casado, natural de Itueta/MG, nascido em 28/03/1959, filho de André Bastianeli e de Francisca Pereira de Almeida.
Fica o mesmo intimado pelo presente edital da R. Sentença de fls. 182/190. A seguir resumida: “Em face do exposto, com fundamento no citado art.
413, do CPP, PRONUNCIO JOÃO BATISTA BASTIANELLI, como incurso nas penas do art. 121, § 2º, inc. IV, do Código Penal Brasileiro, sujeitando-o ao
julgamento perante o Tribunal Popular do Júri. Serra, 27 de julho de 2012. GISELE SOUZA DE OLIVEIRA, Juíza de Direito.
Dado e passado nesta Cidade da Serra e Comarca da Capital do Espírito Santo, aos sete (07) dias do mês de dezembro (12) de 2012. Eu,...., A.L.,
Escrevente Juramentada, que o fiz digitar e rubriquei, indo assinado por quem de direito.
HELENIMAR LOUBACH FERNANDES
Chefe de Secretaria
-**********ESTADO DO ESPIRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL DA SERRA PRIVATIVA DO JÚRI - COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO
COM PRAZO DE 60 DIAS
PROCESSO N. 048.970.097.977 (1560/08)
Exma. Sra. Dra. GISELE SOUZA DE OLIVEIRA, MMª. Juíza de Direito da 3a. Vara Criminal da Serra, Privativa
do Júri, Comarca da Capital, por autorização na forma da Lei.
Faz saber aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que se encontra em lugar incerto e não sabido o acusado SEBASTIÃO
FRANCISCO DAS NEVES, natural da Bahia.
Fica o mesmo intimado pelo presente edital da R. Sentença de fls. 162/163. A seguir resumida: “Pelo exposto, nos termos do art. 107, inciso IV, c/c art.
109, I, do Código Penal Brasileiro, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado SEBASTIÃO FRANCISCO DAS NEVES, tendo em vista a
prescrição da pretensão punitiva estatal. Serra, 31 de outubro de 2012. GISELE SOUZA DE OLIVEIRA, Juíza de Direito.
Dado e passado nesta Cidade da Serra e Comarca da Capital do Espírito Santo, aos sete (07) dias do mês de dezembro (12) de 2012. Eu,...., A.L.,
Escrevente Juramentada, que o fiz digitar e rubriquei, indo assinado por quem de direito.
HELENIMAR LOUBACH FERNANDES
Chefe de Secretaria
216 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
-**********ESTADO DO ESPIRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL DA SERRA
PRIVATIVA DO JÚRI - COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO
COM PRAZO DE 60 DIAS
PROCESSO N. 048.990.038.910 (724/99)
Exma. Sra. Dra. GISELE SOUZA DE OLIVEIRA, MMª. Juíza de Direito da 3a. Vara Criminal da Serra, Privativa
do Júri, Comarca da Capital, por autorização na forma da Lei.
Faz saber aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que se encontra em lugar incerto e não sabido o acusado JOSINO
BARBOSA, brasileiro, casado, eletrecista, com filiação desconhecida.
Fica o mesmo intimado pelo presente edital da R. Sentença de fls. 122/123. A seguir resumida: “Pelo exposto, nos termos do art. 107, inciso IV, c/c art.
109, I, do Código Penal Brasileiro, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado JOSINO BARBOSA, tendo em vista a prescrição da pretensão
punitiva estatal. Serra, 31 de outubro de 2012. GISELE SOUZA DE OLIVEIRA, Juíza de Direito.
Dado e passado nesta Cidade da Serra e Comarca da Capital do Espírito Santo, aos sete (07) dias do mês de dezembro (12) de 2012. Eu,...., A.L.,
Escrevente Juramentada, que o fiz digitar e rubriquei, indo assinado por quem de direito.
HELENIMAR LOUBACH FERNANDES
Chefe de Secretaria
-**********ESTADO DO ESPIRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL DA SERRA
PRIVATIVA DO JÚRI - COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS
PROCESSO Nº. 048.060.064.531
Exma. Sra. Dra. GISELE SOUZA DE OLIVEIRA, MMa. Juíza de Direito da 3a.Vara Criminal da Serra,
Privativa do Júri, Comarca da Capital, por autorização na forma da Lei.
Faz saber aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo corre a ação penal nº 048.060.064.531 em que é autora a
Justiça Pública, o réu DENIS COSTA DE ASSIS, brasileiro, solteiro, natural de Vitória/ES, nascido em 17/05/1984, filho de Luzenir Costa de Assis; atualmente
com endereço incerto e desconhecido, incurso nas sanções do art. 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal; como não tenha sido encontrado, foi expedido o
presente edital e, nos termos do art. 406 do CPP, com as alterações da lei 11.689/08, fica o acusado CITADO e INTIMADO para oferecer defesa preliminar
no prazo de 10 (dez) dias, na qual deverá responder a acusação, apresentar toda a matéria de defesa e indicar as provas que pretende produzir, oportunidade na
qual serão ouvidas as testemunhas de acusação e de defesa e realizado o interrogatório, com as advertências do art. 366 do CPP. Adverte-se o citado, de que se
não constituir advogado para oferecer a defesa preliminar, pelo Juízo ser-lhe-á nomeado defensor para este fim, bem como para promover a defesa na
audiência de instrução, se não o fizer.
Dado e passado nesta Cidade da Serra e Comarca da Capital do Espírito Santo, aos sete (07) dias do mês de dezembro (12) de 2012. Eu,...., A.L.,
Escrevente Juramentada, que o fiz digitar e rubriquei, indo assinado por quem de direito.
HELENIMAR LOUBACH FERNANDES
Chefe de Secretaria
-**********ESTADO DO ESPIRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL DA SERRA
PRIVATIVA DO JÚRI - COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS
PROCESSO Nº. 0034258-73.2012.8.08.0048
Exma. Sra. Dra. GISELE SOUZA DE OLIVEIRA, MMa. Juíza de Direito da 3a.Vara Criminal da Serra,
Privativa do Júri, Comarca da Capital, por autorização na forma da Lei.
Faz saber aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo corre a ação penal nº 0034258-73.2012.8.08.0048 em que é
autora a Justiça Pública, o réu RAFAEL ALVES DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, natural de Santo André/SP, filho de João Gonçalves Pereira e de Maria
Alaide Alves dos Santos, nascido em 10/05/1984, filho de João Gonçalves Pereira e de Maria Alaide Alves dos Santos; atualmente com endereço incerto e
desconhecido, incurso nas sanções do art. 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal; como não tenha sido encontrado, foi expedido o presente edital e, nos
termos do art. 406 do CPP, com as alterações da lei 11.689/08, fica o acusado CITADO e INTIMADO para oferecer defesa preliminar no prazo de 10 (dez)
dias, na qual deverá responder a acusação, apresentar toda a matéria de defesa e indicar as provas que pretende produzir, oportunidade na qual serão ouvidas as
217 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
testemunhas de acusação e de defesa e realizado o interrogatório, com as advertências do art. 366 do CPP. Adverte-se o citado, de que se não constituir
advogado para oferecer a defesa preliminar, pelo Juízo ser-lhe-á nomeado defensor para este fim, bem como para promover a defesa na audiência de
instrução, se não o fizer.
Dado e passado nesta Cidade da Serra e Comarca da Capital do Espírito Santo, aos sete (07) dias do mês de dezembro (12) de 2012. Eu,...., A.L.,
Escrevente Juramentada, que o fiz digitar e rubriquei, indo assinado por quem de direito.
HELENIMAR LOUBACH FERNANDES
Chefe de Secretaria
-**********ESTADO DO ESPIRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL DA SERRA
PRIVATIVA DO JÚRI - COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 60 DIAS
PROCESSO N. 048.020.110.903 (985/02)
Exma. Sra. Dra. GISELE SOUZA DE OLIVEIRA, MMª. Juíza de Direito da 3a. Vara Criminal da Serra, Privativa
do Júri, Comarca da Capital, por autorização na forma da Lei.
Faz saber aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que se encontra em lugar incerto e não sabido o acusado KOICHI SUDO,
vulgo “Japonês”, brasileiro, casado, metalúrgico, nascido em 27/02/1941, natural de Cafelândia/SP, filho de Tadahiro Sudo e Yasuko Sudo.
Fica o mesmo intimado pelo presente edital da R. Sentença de fls. 541. A seguir resumida: “Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE
do acusado, com fulcro no art. 107, inciso IV, c/c art. 109, I, e art. 115, todos do Código Penal Brasileiro”. Serra, 03 de dezembro de 2012. GISELE SOUZA
DE OLIVEIRA, Juíza de Direito.
Dado e passado nesta Cidade da Serra e Comarca da Capital do Espírito Santo, aos sete (07) dias do mês de dezembro (12) de 2012. Eu,...., A.L.,
Escrevente Juramentada, que o fiz digitar e rubriquei, indo assinado por quem de direito.
HELENIMAR LOUBACH FERNANDES
Chefe de Secretaria
-**********ESTADO DO ESPIRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL DA SERRA
PRIVATIVA DO JÚRI - COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO
COM PRAZO DE 60 DIAS
PROCESSO N. 048.090.157.453 (1697/09)
Exma. Sra. Dra. GISELE SOUZA DE OLIVEIRA, MMª. Juíza de Direito da 3a. Vara Criminal da Serra, Privativa
do Júri, Comarca da Capital, por autorização na forma da Lei.
Faz saber aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que se encontra em lugar incerto e não sabido o acusado WASHINGTON
FERREIRA PACHECO, vulgo “Baixinho”, brasileiro, solteiro, nascido em 15/05/1973, natural de Minas Gerais, filho de Wilson Ferreira Pacheco e Diolina de
Oliveira Pacheco.
Fica o mesmo intimado pelo presente edital da R. Sentença de fls. 809. A seguir resumida: “Pelo exposto, nos termos do art. 89, § 5º, da Lei 9.099/95,
JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado WASHINGTON FERREIRA PACHECO, tendo em vista a expiração do prazo homologado na
Decisão de Pronúncia, sem a revogação do benefício. Serra, 05 de novembro de 2012. GISELE SOUZA DE OLIVEIRA, Juíza de Direito.
Dado e passado nesta Cidade da Serra e Comarca da Capital do Espírito Santo, aos sete (07) dias do mês de dezembro (12) de 2012. Eu,...., A.L.,
Escrevente Juramentada, que o fiz digitar e rubriquei, indo assinado por quem de direito.
HELENIMAR LOUBACH FERNANDES
Chefe de Secretaria
-**********ESTADO DO ESPIRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL DA SERRA
PRIVATIVA DO JÚRI - COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO
COM PRAZO DE 60 DIAS
PROCESSO N. 048.990.039.413 (682/99)
Exma. Sra. Dra. GISELE SOUZA DE OLIVEIRA, MMª. Juíza de Direito da 3a. Vara Criminal da Serra, Privativa
do Júri, Comarca da Capital, por autorização na forma da Lei.
218 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
Faz saber aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que se encontra em lugar incerto e não sabido o acusado RONILTON
JULIO DOS SANTOS, brasileiro, casado, lavrador, natural de Itarumirim/MG, filho de Carmindo Julio dos Santos e de Natalina Maria de Jesus.
Fica o mesmo intimado pelo presente edital da R. Sentença de fls. 114. A seguir resumida: “Pelo exposto, nos termos do art. 107, inciso IV, c/c art. 109,
I, e art. 115, todos do Código Penal Brasileiro JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado RONILTON JULIO DOS SANTOS”. Serra, 29 de
outubro de 2012. GISELE SOUZA DE OLIVEIRA, Juíza de Direito.
Dado e passado nesta Cidade da Serra e Comarca da Capital do Espírito Santo, aos sete (07) dias do mês de dezembro (12) de 2012. Eu,...., A.L.,
Escrevente Juramentada, que o fiz digitar e rubriquei, indo assinado por quem de direito.
HELENIMAR LOUBACH FERNANDES
Chefe de Secretaria
-**********ESTADO DO ESPIRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL DA SERRA
PRIVATIVA DO JÚRI - COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO
COM PRAZO DE 60 DIAS
PROCESSO N. 048.970.049.994 (512/97)
Exma. Sra. Dra. GISELE SOUZA DE OLIVEIRA, MMª. Juíza de Direito da 3a. Vara Criminal da Serra, Privativa
do Júri, Comarca da Capital, por autorização na forma da Lei.
Faz saber aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que se encontra em lugar incerto e não sabido o acusado JOÃO NILSON
PEREIRA, brasileiro, solteiro, pedreiro, natural de São Mateus/ES, filho de Zita Pereira.
Fica o mesmo intimado pelo presente edital da R. Sentença de fls. 185/196. A seguir resumida: “Em face do exposto, com fundamento no citado art.
413, do CPP, PRONUNCIO JOÃO NILSON PEREIRA, como incurso nas penas do art. 121, § 2º, inc. II e IV, do Código Penal Brasileiro, sujeitando-o ao
julgamento perante o Tribunal Popular do Júri. Serra, 14 de novembro de 2012. GISELE SOUZA DE OLIVEIRA, Juíza de Direito.
Dado e passado nesta Cidade da Serra e Comarca da Capital do Espírito Santo, aos sete (07) dias do mês de dezembro (12) de 2012. Eu,...., A.L.,
Escrevente Juramentada, que o fiz digitar e rubriquei, indo assinado por quem de direito.
HELENIMAR LOUBACH FERNANDES
Chefe de Secretaria
-**********ESTADO DO ESPIRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL DA SERRA
PRIVATIVA DO JÚRI - COMARCA DA CAPITAL
JUÍZA DE DIREITO: DRA. GISELE SOUZA DE OLIVEIRA
PROMOTORES: Dr. EGINO GOMES RIOS DA SILVA, Dr. DEVAIR PEREIRA e Dra. CAROLINA CASSARO GURGEL
CHEFE DE SECRETARIA: HELENIMAR LOUBACH FERNANDES
ANALISTA (s) JUDICIÁRIO (s) II: ADRIANA LEMOS TOSTA, KARINA MARIA BARCELLOS BORGES e ROBSON CIRINO ALMEIDA
GABARITO 97/2012
ADVOGADO: Dr. NÉLIO VALDIR BERMUDES FILHO - OAB/ES 11.413
PROCESSO: 048.110.183.992 (2007/11)
ACUSADO: CARLOS MAGNO FEU JUNIOR
FINS: INTIMAR O DOUTO DEFENSOR PARA QUE APRESENTE AS ALEGAÇÕES FINAIS, NO PRAZO LEI, NOS AUTOS ACIMA
REFERENCIADOS.
ADVOGADO: Dra. ANA CECÍLIA SILVERIO NASCIMENTO - OAB/ES 11.455
PROCESSO: 048.110.106.555 (2135/12)
ACUSADO: FABIANO GOMES VIANA
FINS: INTIMAR A DOUTA DEFENSORA PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 36 DOS AUTOS EM REFERÊNCIA, QUE
DECLAROU EXTINTA A PUNIBILIDADE DO ACUSADO FABIANO GOMES VIANA, NOS TERMOS DO ART. 107, I, DO CÓDIGO PENAL
BRASILEIRO.
ADVOGADO: DR. EDUARDO CORDEIRO LOPES - OAB/MG 50.021
PROCESSO: 0033276.59.2012.8.08.0048 (CARTA PRECATÓRIA)
ACUSADO: SILZIO DA SILVA FREITAS
FINS: INTIMAR O DOUTO DEFENSOR PARA COMPARECER NA SALA DE AUDIÊNCIA DESTA 3ª VARA CRIMINAL, DO JUÍZO DA SERRA,
NO PRÓXIMO DIA 13/12/2012, ÀS 12:00 HORAS, QUANDO REALIZAR-SE-Á AUDIÊNCIA PARA INQUIRIÇÃO DA TESTEMUNHA DE
ACUSAÇÃO VINÍCIUS SANTOS DA CRUZ, NA CARTA PRECATÓRIA REFERENCIADA, EXPEDIDA NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL Nº
079.12.014.116-7, COMARCA DE CONTAGEM/MG.
ADVOGADO: Dra. TEREZINHA SANT ´ANNA DE CASTRO - OAB-ES 6008
PROCESSO: 048.110.091.989 (1967/11)
219 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
ACUSADO: WANTUIL RIBEIRO FILHO, ROSIMAR DOS ANJOS, WESLEY ALVES DE ALMEIDA e JULIMAR FERREIRA DA SILVA.
FINS: INTIMAR A DOUTA DEFENSORA PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 156/164 DOS AUTOS EM REFERÊNCIA, QUE
PRONUNCIOU O ACUSADO WANTUIL RIBEIRO FILHO, COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO ART. 121, § 2º, INCISOS I E III DO CÓDIGO
PENAL BRASILEIRO; E OS ACUSADOS ROSIMAR DOS ANJOS e JULIMAR FERREIRA DA SILVA, COMO INCURSOS NAS PENAS DO ART. 347,
PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO; SUJEITANDO-OS A JULGAMENTO PERANTE O TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI
DESTA COMARCA DE SERRA-ES.
ADVOGADO: DRA. ALANNA CALADO - OAB/PB 11.831
ADVOGADO: DR. PAULO EDSON DE SOUZA - OAB/PB 9939
PROCESSO: 0036291.36.2012.8.08.0048 (CARTA PRECATÓRIA)
ACUSADO: JOSÉ SEVERINO DA SILVA
FINS: INTIMAR OS DOUTOS DEFENSORES PARA COMPARECEREM NA SALA DE AUDIÊNCIA DESTA 3ª VARA CRIMINAL, DO JUÍZO DA
SERRA, NO PRÓXIMO DIA 18/12/2012, ÀS 12:30 HORAS, QUANDO REALIZAR-SE-Á AUDIÊNCIA PARA INQUIRIÇÃO DA TESTEMUNHA
MARIA JOSÉ RAMOS, NA CARTA PRECATÓRIA REFERENCIADA, EXPEDIDA NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL Nº 001.2011.001.748-8, COMARCA
DE CAMPINA GRANDE/PARAÍBA.
ADVOGADO: Dr. WILLIAM FERNANDO MIRANDA - OAB/ES 9846
ADVOGADO: Dr. OSVALDO LUCAS ANDRADE - OAB/ES 16.133
PROCESSO: 048.120.053.409 (2085/12)
ACUSADO: HOEVERSON SOUZA VICENTE
FINS: INTIMAR OS DOUTOS DEFENSORES PARA COMPARECEREM NA SALA DE AUDIÊNCIA DESTA 3ª VARA CRIMINAL, DO JUÍZO DA
SERRA, NO PRÓXIMO DIA 17/12/2012, ÀS 16:00 HORAS, QUANDO REALIZAR-SE-Á AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, NOS
AUTOS ACIMA REFERENCIADO; FICANDO, DESDE JÁ, CIENTES DE QUE AS ALEGAÇÕES FINAIS DEVERÃO SER APRESENTADAS EM
AUDIÊNCIA.
ADVOGADO: Dr. RIVELINO AMARAL - OAB/ES 8963
ADVOGADO: DRA. ODETE DA PENHA GURTLER - OAB/ES 6094
ADVOGADO: Dr. MÁRCIO AZEVEDO SHNEIDER - OAB/ES 16.291
PROCESSO: 048.100.062.974 (1776/10)
ACUSADO: MARCOS VINICIUS CRISPIM DA COSTA
FINS: INTIMAR OS DOUTOS DEFENSORES PARA APRESENTAREM AS ALEGAÇÕES FINAIS, NO PRAZO LEI, NOS AUTOS ACIMA
REFERENCIADOS.
ADVOGADO: DR. TADEU FRAGA DE ANDRADE - OAB/ES 12.763
PROCESSO: 0034213-69.2012.8.08.0048
ACUSADO: AFONSO JOÃO BATISTA JUNIOR e ALISSON INNOCENCIO BATISTA
FINS: INTIMAR O DOUTO DEFENSOR PARA COMPARECER NA SALA DE AUDIÊNCIA DESTA 3ª VARA CRIMINAL, DO JUÍZO DA SERRA,
NO PRÓXIMO DIA 17/12/2012, ÀS 10:00 HORAS, QUANDO REALIZAR-SE-Á AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, NOS AUTOS
ACIMA REFERENCIADO; FICANDO, DESDE JÁ, CIENTES DE QUE AS ALEGAÇÕES FINAIS DEVERÃO SER APRESENTADAS EM
AUDIÊNCIA.
ADVOGADO: Dr. VALDO SIQUEIRA PISKE - OAB/ES 19.110
PROCESSO: 048.110.326.229 (2047/11)
ACUSADO: LAERTE JUNIOR SOUZA NOGUEIRA
FINS: INTIMAR O DOUTO DEFENSOR PARA APRESENTAR AS ALEGAÇÕES FINAIS, NO PRAZO LEI, NOS AUTOS ACIMA
REFERENCIADOS.
ADVOGADO: Dr. ANTONIO CARLOS - OAB/ES 13.568
PROCESSO: 048.110.274.254 (2024/11)
ACUSADO: LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA e outros
FINS: INTIMAR O DOUTO DEFENSOR PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 321/329 DOS AUTOS EM REFERÊNCIA, QUE
PRONUNCIOU OS ACUSADOS LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA e HEBERT VIANA DOS SANTOS, COMO INCURSO NAS SANÇÕES
DO ART. 121, § 2º, INCISOS I, III E IV, C/C ART. 29, TODOS DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, SUJEITANDO-OS A JULGAMENTO PERANTE O
TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DESTA COMARCA DE SERRA-ES.
ADVOGADO: Dra. MARA RITA SANTANA PEREIRA - OAB/ES 16.579
PROCESSO: 048.050.144.152 (1337/06)
ACUSADOS: LUCIANO ALBERTO MASCARENHAS VALADARES e outro
FINS: INTIMAR A DOUTA DEFENSORA PARA QUE SE MANIFESTE NA FASE DO ART. 422 DO CPP, NO PRAZO DE LEI, NOS AUTOS ACIMA
REFERENCIADOS.
ADVOGADO: Dr. ALLAN FABIANE DE BRITO SILVA - OAB/ES 9687
PROCESSO: 048.110.172.565 (1972/11)
ACUSADO: TARCISIO DOS SANTOS PATRICIO
FINS: INTIMAR O DOUTO DEFENSOR PARA APRESENTAR AS ALEGAÇÕES FINAIS, NO PRAZO LEI, NOS AUTOS ACIMA
REFERENCIADOS.
ADVOGADA: Dra. NARA BORGO CYPRIANO MACHADO - OAB-ES 11.493
ADVOGADA: Dra. KADMA MINIELY SANTÓRIO - OAB-ES 14.084
PROCESSO: 048.110.130.001 (1956/11)
ACUSADOS: MARCIO RONY VENTURA FERREIRA, ROBSON RODRIGUES e CESAR MEIRELLES MARTINS LAURO
FINS: INTIMAR O DOUTO DEFENSOR PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 437/436 DOS AUTOS EM REFERÊNCIA, QUE
PRONUNCIOU O ACUSADO ROBSON RODRIGUES MARTINS, COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO ART. 121, § 2º, INCISOS I E IV, DO
CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, SUJEITANDO-O A JULGAMENTO PERANTE O TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DESTA COMARCA DE SERRAES; E IMPRONUNCIOU OS ACUSADOS MARCIO RONY VENTURA FERREIRA e CESAR MEIRELLES MARTINS LAURO, POR INSUFICIÊNCIA
DE INDÍCIOS DE AUTORIA.
220 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
ADVOGADA: Dra. KADMA MINIELY SANTÓRIO - OAB-ES 14.084
PROCESSO: 048.110.130.001 (1956/11)
ACUSADOS: MARCIO RONY VENTURA FERREIRA, ROBSON RODRIGUES e CESAR MEIRELLES MARTINS LAURO
FINS: INTIMAR A DOUTA DEFENSORA PARA QUE APRESENTE AS CONTRA-RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO, INTERPOSTO PELO
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTATUAL, NOS AUTOS ACIMA REFERENCIADOS.
SERRA/ES, 07 DE DEZEMBRO DE 2012.
HELENIMAR LOUBACH FERNANDES
Chefe de Secretaria
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SERRA - 4ª VARA CRIMINAL
JUIZ DE DIREITO: DRº ALCENIR JOSE DEMO
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº JOSE LAURO HERZOG FILHO
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: MÔNICA SALIBA FRAGA
Lista: 0012/2012
1 - 0031278-56.2012.8.08.0048 - Penal Pública Comum
Vítima: A SOCIEDADE
Testemunha Réu: BRUNO TRAGINO DA COSTA e outros
Réu: TANNA MONTEIRO ROCHA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17783/ES - JOSIMAR LOPES VIEIRA
PARA COM PARECER A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 19/12/2012, ÀS 13H.
2 - 0030268-74.2012.8.08.0048 - Penal Pública Comum
Vítima: A SOCIEDADE
Testemunha Réu: DRACI LEITE DE MORAES e outros
Réu: WESLEY SANTOS RICARDO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16521/ES - CHARLES BONELI GONCALVES
PARA COM PARECER A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 19/12/2012, ÀS 15H.
3 - 0022543-34.2012.8.08.0048 - Carta Precatória - Notificação, Intimação e Citação
Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Testemunha Réu: RENATO RANGEL SANTANA
Requerido: CARLOS AFONSO DE ALMEIDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 7556/ES - VALMIR SILVA COUTINHO GOMES
PARA comparecer na audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Designada PARA O DIA 12/12/2012, às 12:50horas.
SERRA, 7 DE DEZEMBRO DE 2012
MÔNICA SALIBA FRAGA
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SERRA - 1ª VARA DE FAMÍLIA
JUIZ DE DIREITO: DRº KATIA TORIBIO LAGHI LARANJA
CHEFE DE SECRETARIA: CLAUDECIR LUIS SARMENTO
Lista: 0122/2012
1 - 0011225-06.2002.8.08.0048 (048.02.011225-5) - Investigação de Paternidade
Requerente: M.P. e outros
Requerido: A.F.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14481/ES - ROBERTA FRANCA REIS
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 1ª VARA DE FAMÍLIA,
221 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
no dia 21/02/2013 às 14:00, situada no(a) 2 - 0008732-41.2011.8.08.0048 (048.11.008732-6) - Execução de Prestação Alimentícia (Art. 733 CPC)
Exequente: L.Q.D.
Executado: N.R.A.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16533/ES - ENEIAS DO NASCIMENTO BATISTA
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 1ª VARA DE FAMÍLIA,
no dia 25/02/2013 às 15:00, situada no(a) 3 - 0022487-69.2010.8.08.0048 (048.10.022487-1) - Divórcio Litigioso sem Bens a Partilhar
Requerente: H.L.B.S.
Requerido: R.F.S.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15391/ES - PAULLIANY DE SOUSA
Audiência una designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 1ª VARA DE FAMÍLIA, no dia
28/02/2013 às 13:15, situada no(a) 4 - 0015507-09.2010.8.08.0048 (048.10.015507-5) - Divórcio Litigioso com Bens a Partilhar
Requerente: C.P.D.S.
Requerido: A.C.R.P.D.S.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 004636/ES - MARILENE LIMA
Audiência una designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 1ª VARA DE FAMÍLIA, no dia
21/02/2013 às 13:00, situada no(a) 5 - 0007379-34.2009.8.08.0048 (048.09.007379-1) - Divórcio Litigioso com Bens a Partilhar
Requerente: M.B.
Requerido: A.D.A.M.B.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15535/ES - ANTONIO SERGIO MENDES AREAL DEL-FIUME
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 1ª VARA DE FAMÍLIA,
no dia 28/02/2013 às 14:00, situada no(a) 6 - 0006776-24.2010.8.08.0048 (048.10.006776-7) - Execução de Prestação Alimentícia (Art. 733 CPC)
Exequente: T.S.S.D.A. e outros
Executado: E.S.A.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 001200/MG - WASHINGTON ARAUJO LOPES
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 1ª VARA DE FAMÍLIA,
no dia 07/03/2013 às 15:00, situada no(a) 7 - 0026027-91.2011.8.08.0048 (048.11.026027-9) - Exoneração de Pensão
Requerente: C.A.C.
Requerido: K.G.C.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 003633/ES - JOSE DA SILVA AMORIM
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 1ª VARA DE FAMÍLIA,
no dia 25/02/2013 às 13:45, situada no(a) 8 - 0012642-42.2012.8.08.0048 (048.12.012642-9) - Divórcio Consensual sem Bens a Partilhar
Requerente: C.T.Z.D.S. e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13028/ES - FERNANDA DA SILVA MOTA
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 1ª VARA DE FAMÍLIA,
no dia 25/02/2013 às 15:30, situada no(a) 9 - 0030989-60.2011.8.08.0048 (048.11.030989-4) - Divórcio Litigioso com Bens a Partilhar
Requerente: P.D.S.N.
Requerido: A.D.S.G.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
222 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
Advogado(a): 000990/ES - JOSE GERALDO BERMUDES
Advogado(a): 16275/ES - WAGNER BUFFON DAS VIRGENS
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 1ª VARA DE FAMÍLIA,
no dia 19/03/2013 às 13:30, situada no(a) 10 - 0023661-50.2009.8.08.0048 (048.09.023661-2) - Oferta de Alimentos
Requerente: J.F.O.
Requerido: S.S.A. e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 6095/ES - CARLOS ALBERTO VALIATTI LOPES
Advogado(a): 10186/ES - JOSE CONSTANTINO MAZZOCO
Advogado(a): 14368/ES - VINICIUS VICENZO MAGALHAES TESTA
Audiência una designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 1ª VARA DE FAMÍLIA, no dia
20/02/2013 às 13:15, situada no(a) 11 - 0018808-61.2010.8.08.0048 (048.10.018808-4) - Negativa de Paternidade
Requerente: J.A.C.
Requerido: D.P.G.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 0008927/ES - FLAVIA MARCIA OLIVEIRA DA SILVA
Advogado(a): 008705/ES - KELLY CRISTINA BRUNO
Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 1ª VARA DE
FAMÍLIA, no dia 26/02/2013 às 14:00, situada no(a) 12 - 0001429-39.2012.8.08.0048 (048.12.001429-4) - Execução de Prestação Alimentícia (Art. 733 CPC)
Exequente: B.B.C. e outros
Executado: M.P.C.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 8938/ES - CLAUDIA VASCONCELLOS SCHMIDT
Advogado(a): 12260/ES - OTILIA TEOFILO
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 1ª VARA DE FAMÍLIA,
no dia 20/02/2013 às 14:40, situada no(a) 13 - 0011552-72.2007.8.08.0048 (048.07.011552-1) - Separação Litigiosa com bens a Partilhar
Requerente: M.D.S.F.L.
Requerido: F.F.L.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 6848/ES - HILTON MIRANDA ROCHA SOBRINHO
Advogado(a): 005788/ES - ITAMAR BALESTRERO COSTA
Audiência designada designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 1ª VARA DE FAMÍLIA, no
dia 25/02/2013 às 15:45, situada no(a) 14 - 0026282-49.2011.8.08.0048 (048.11.026282-0) - Divórcio Litigioso sem Bens a Partilhar
Requerente: A.M.D.S.
Requerido: E.S.D.D.S.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008430/ES - GERSON MENDES DA SILVA
Advogado(a): 14626/ES - ROGERIA LEITE VALENTIM DE SOUZA
Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 1ª VARA DE
FAMÍLIA, no dia 28/02/2013 às 14:45, situada no(a) 15 - 0003114-28.2005.8.08.0048 (048.05.003114-4) - Oferta de Alimentos
Requerente: L.A.D.S.
Requerido: C.C.D.P.S. e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15093/ES - EMERSON CHIEPPE
Advogado(a): 13700/ES - WALESKA DA SILVA PIRES
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 1ª VARA DE FAMÍLIA,
no dia 27/02/2013 às 14:00, situada no(a) 16 - 0007346-15.2007.8.08.0048 (048.07.007346-4) - Divórcio Litigioso com Bens a Partilhar
Requerente: A.S.
Requerido: M.T.C.
223 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 006355/ES - ANTONIO CESAR SANTOS
Advogado(a): 5790/ES - JOSUE SILVA FERREIRA COUTINHO
Audiência una designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 1ª VARA DE FAMÍLIA, no dia
27/02/2013 às 13:30, situada no(a) 17 - 0010101-36.2012.8.08.0048 (048.12.010101-8) - Alimentos
Requerente: A.D.O.C. e outros
Requerido: L.R.D.O.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13467/ES - MARCELA NUNES DE SOUZA
Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 1ª VARA DE
FAMÍLIA, no dia 21/02/2012 às 16:00, situada no(a) 18 - 0027621-77.2010.8.08.0048 (048.10.027621-0) - Revisão de Alimentos
Requerente: ENOQUE NARCIZO DOS SANTOS DA SILVA
Requerido: MAHELLY RAPHAELLY SIQUEIRA DA SILVA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10751/ES - MARCELO MATEDI ALVES
Advogado(a): 00011402/ES - VANESSA SANTA BARBARA RODRIGUES COUTINHO
Audiência una designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 1ª VARA DE FAMÍLIA, no dia
27/02/2013 às 15:45, situada no(a) 19 - 0024344-19.2011.8.08.0048 (048.11.024344-0) - Revisão de Alimentos
Requerente: A.S.F.P.
Requerido: J.D.C.P. e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18906/ES - CARLOS EDUARDO DA COSTA SANTOS
Advogado(a): 008829/ES - VANDERLEI TOMAZ DE OLIVEIRA
Audiência una designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 1ª VARA DE FAMÍLIA, no dia
27/02/2013 às 13:15, situada no(a) SERRA, 7 DE DEZEMBRO DE 2012
CLAUDECIR LUIS SARMENTO
CHEFE DE SECRETARIA
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA SERRA
COMARCA DA CAPITAL
EDITAL
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
PROCESSO Nº 048.090.203.927 - INTERDIÇÃO
A DOUTORA LETICIA NUNES BARRETO, MMª JUÍZA DE DIREITO DA VARA DE ÓRFÃOS E
SUCESSÕES DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, na
forma da lei etc.
FAZ SABER, a quem possa interessar que por este Juízo e Escrivania da Vara de Órfãos e Sucessões da Serra, Comarca da Capital do Estado
do ES, se processam os autos de INTERDIÇÃO de GENIAIR FRANCO DE MATOS, brasileiro(a), separada judicialmente, filho(a) de Jorge Martins de
Matos e Virgínia Franco de Matos, nascido(a) em 19/03/1961, e que, às fls. 76/77 foi prolatada a Sentença que decretou a INTERDIÇÃO do(a)(s) referido(a)(s)
senhor(es) declarando-o(a)(s) absolutamente incapaz(es) de exercer(em) pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe(s) CURADORA a sua filha GILMARA
MATOS DE BRITO, nascida em 22/03/1978, filha de Osmar Barbosa de Brito e Genair Matos de Brito.
FICAM pois os interessados CIENTES da INTERDIÇÃO acima referida e, para que ninguém alegue ignorância, foi expedido o presente
edital, que deverá ser publicado por três vezes no Diário da Justiça deste Estado, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixado no local de costume deste Fórum.
DADO E PASSADO nesta cidade da Serra, Comarca da Capital do Estado do ES, aos três (03) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e
doze (2012). Eu ......., Analista Judiciário (2), o digitei, e eu, ........., Gleice Neves, Analista Judiciário Especial, o conferi; indo assinado por quem de direito.
LETICIA NUNES BARRETO
Juíza de Direito
-**********-
224 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA SERRA
COMARCA DA CAPITAL
EDITAL
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
PROCESSO Nº 048.120.099.444 - INTERDIÇÃO
A DOUTORA LETICIA NUNES BARRETO, MMª JUÍZA DE DIREITO DA VARA DE ÓRFÃOS E
SUCESSÕES DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, na
forma da lei etc.
FAZ SABER, a quem possa interessar que por este Juízo e Escrivania da Vara de Órfãos e Sucessões da Serra, Comarca da Capital do Estado
do ES, se processam os autos de INTERDIÇÃO de LUCIANO DE NADAI CAVALIERI, brasileiro(a), solteiro(a), filho(a) de José Cavalieri e Antonia De
Nadai Cavalieri, nascido(a) em 15/06/1981, e que, às fls. 37/38 foi prolatada a Sentença que decretou a INTERDIÇÃO do(a)(s) referido(a)(s) senhor(es)
declarando-o(a)(s) absolutamente incapaz(es) de exercer(em) pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe(s) CURADOR(A) a Sr(a). ANTONIA DE
NADAI, filho(a) de Levindo De Nadai e Nalzisa Ginelli De Nadai.
FICAM pois os interessados CIENTES da INTERDIÇÃO acima referida e, para que ninguém alegue ignorância, foi expedido o presente
edital, que deverá ser publicado por três vezes no Diário da Justiça deste Estado, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixado no local de costume deste Fórum.
DADO E PASSADO nesta cidade da Serra, Comarca da Capital do Estado do ES, aos três (03) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e
doze (2012). Eu ................, Analista Judiciario 2, o digitei, e eu, ........., Gleice Neves, Analista Judiciário Especial, o conferi; indo assinado por quem de direito.
LETICIA NUNES BARRETO
Juíza de Direito
-8ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
VARA DE ORFÃOS E SUCESSÕES DA SERRA
COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 (VINTE) DIAS
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
PROC. Nº 048.110.106.092 - INTERDIÇÃO
A DOUTORA LETICIA NUNES BARRETO, MMª JUÍZA DE DIREITO DA VARA DE ÓRFÃOS E
SUCESSÕES DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por nomeação
na forma da lei, etc.
FAZ SABER a quem interessar possa, e o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo, a cargo da
Analista Judiciário Especial que este subscreve, que tramita nesta Escrivania os autos de INTERDIÇÃO Nº 048.110.106.092, sendo Requerente ZELITA
OLIVEIRA PEREIRA e Requerido(a) JOÁS BRIAN PEREIRA VILA NOVA, a fim de que seja(m) citado(s): GIDEÃO FERREIRA VILA NOVA, filho
de Cipriano de Oliveira Vila Nova e Adair Ferreira da Silva, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos do Pedido de Interdição interposto pela(o)
requerente, para nele se manifestar no prazo de 10 (dez) dias, concordando com o fato da curatela recair sobre a(o) Requerente, nos termos do art. 1.105 e 1.106
do CPC, cuja cópia da petição inicial encontra-se à disposição do(s) citado(s), no Cartório deste Juízo, situado na Avenida Getúlio Vargas, nº 250, Centro, Serra,
ES. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e ninguém possa no futuro alegar ignorância, mandou expedir o presente edital que será
publicado na forma da lei e afixado na sede deste Juízo.
DADO E PASSADO nesta cidade da Serra, Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, aos três (03) dias
do mês de dezembro do ano de dois mil e doze (2012). Eu, _________ , Analista Judiciário 02, o digitei, e eu, _____ Gleice Neves, Analista Judiciário Especial, o
conferi, indo assinado por quem de direito.
LETICIA NUNES BARRETO
Juíza de Direito
-*********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
VARA DE ORFÃOS E SUCESSÕES DA SERRA
COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 (VINTE) DIAS
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
PROC. Nº 0031405-91.2012.8.08.0048 - INTERDIÇÃO
A DOUTORA LETICIA NUNES BARRETO, MMª JUÍZA DE DIREITO DA VARA DE ÓRFÃOS E
225 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
SUCESSÕES DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por nomeação
na forma da lei, etc.
FAZ SABER a quem interessar possa, e o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo, a cargo da
Analista Judiciário Especial que este subscreve, que tramita nesta Escrivania os autos de INTERDIÇÃO Nº 0031405-91.2012.8.08.0048, sendo Requerente
FRANCISCO ANTONIO FREITAS DA SILVA e Requerido(a) JACIRA FREITAS DA SILVA, a fim de que seja(m) citado(s): WALDIR FREITAS
SILVA, NELI FREITAS DA SILVA, MARIA DA PENHA FREITAS DA SILVA e ANA NERY FREITAS ROSADO, atualmente em lugar incerto e não
sabido, dos termos do Pedido de Interdição interposto pela(o) requerente, para nele se manifestar no prazo de 10 (dez) dias, concordando com o fato da curatela
recair sobre a(o) Requerente, nos termos do art. 1.105 e 1.106 do CPC, cuja cópia da petição inicial encontra-se à disposição do(s) citado(s), no Cartório deste
Juízo, situado na Avenida Getúlio Vargas, nº 250, Centro, Serra, ES. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e ninguém possa no futuro
alegar ignorância, mandou expedir o presente edital que será publicado na forma da lei e afixado na sede deste Juízo.
DADO E PASSADO nesta cidade da Serra, Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, aos três (03) dias
do mês de dezembro do ano de dois mil e doze (2012). Eu, _________ , Analista Judiciário 02, o digitei, e eu, _____ Gleice Neves, Analista Judiciário Especial, o
conferi, indo assinado por quem de direito.
LETICIA NUNES BARRETO
Juíza de Direito
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
VARA DE ORFÃOS E SUCESSÕES DA SERRA
COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 (VINTE) DIAS
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
PROC. Nº 0032432-12.2012.8.08.0048 - INTERDIÇÃO
A DOUTORA LETICIA NUNES BARRETO, MMª JUÍZA DE DIREITO DA VARA DE ÓRFÃOS E
SUCESSÕES DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por nomeação
na forma da lei, etc.
FAZ SABER a quem interessar possa, e o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo, a cargo da
Analista Judiciário Especial que este subscreve, que tramita nesta Escrivania os autos de INTERDIÇÃO Nº 0032432-12.2012.8.08.0048, sendo Requerente
ZILMA XAVIER e Requerido(a) NOEL PEREIRA XAVIER , a fim de que seja(m) citado(s): JORMINDA XAVIER COUTINHO, DUCINEIA
XAVIER RANGEL, EDNA PERTELE XAVIER, MARIA DA PENHA XAVIER DA SILVA, JOELSON PERTELE XAVIER, LEVI PERTELE
XAVIER, ELIZEU PERTELE XAVIER e ELIAS PERTELE XAVIER, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos do Pedido de Interdição
interposto pela(o) requerente, para nele se manifestar no prazo de 10 (dez) dias, concordando com o fato da curatela recair sobre a(o) Requerente, nos termos do
art. 1.105 e 1.106 do CPC, cuja cópia da petição inicial encontra-se à disposição do(s) citado(s), no Cartório deste Juízo, situado na Avenida Getúlio Vargas, nº 250,
Centro, Serra, ES. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e ninguém possa no futuro alegar ignorância, mandou expedir o presente edital
que será publicado na forma da lei e afixado na sede deste Juízo.
DADO E PASSADO nesta cidade da Serra, Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, aos três (03) dias
do mês de dezembro do ano de dois mil e doze (2012). Eu, _________ , Analista Judiciário 02, o digitei, e eu, _____ Gleice Neves, Analista Judiciário Especial, o
conferi, indo assinado por quem de direito.
LETICIA NUNES BARRETO
Juíza de Direito
-***********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
VARA DE ORFÃOS E SUCESSÕES DA SERRA
COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 (VINTE) DIAS
JUSTIÇA GRATUITA
PROC. Nº 048.120.082.127 - ALVARÁ
A DOUTORA LETICIA NUNES BARRETO, MMª JUÍZA DE DIREITO DA VARA DE ÓRFÃOS E
SUCESSÕES DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por
nomeação na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem, ou dele tiverem notícia ou conhecimento, que por este Juízo e
Cartório tem curso a ação de ALVARÁ em que figura como requerente SILVINA GOMES CARDOSO, representada por sua procuradora LILIAN
RAFAELA CARDOSO SOARES, e constando dos autos que GILSON DOS SANTOS SOARES encontra(m)-se em lugar incerto e não sabido, expediu-se o
226 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
presente edital com o fim de CITAR: GILSON DOS SANTOS SOARES, nascido em 27/09/1961, filho de João Soares de Azevedo e Corina dos Santos
Soares, dos termos da presente ação e para, querendo, apresentar(em) contestação no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de ser(em) considerados verdadeiros os
fatos narrados na inicial, cuja cópia encontra-se à disposição do(s) citado(s) no Cartório deste Juízo, situado na Av. Getúlio Vargas, 250, Centro Serra, ES. E para
que chegue ao conhecimento de todos os interessados e ninguém possa no futuro alegar ignorância, mandou expedir o presente edital que será publicado na forma
da lei e afixado na sede deste Juízo.
DADO E PASSADO nesta cidade da Serra, Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, três (03) dias de
dezembro do ano de dois mil e doze (2012). Eu, _____ Analista Judiciário 2, o digitei, e eu, _____ Gleice Neves, Analista Judiciário Especial, o conferi, indo
assinado por quem de direito.
LETICIA NUNES BARRETO
Juíza de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 (VINTE) DIAS
JUSTIÇA GRATUITA
PROC. Nº 048.120.056.873 - ALVARÁ
A DOUTORA LETICIA NUNES BARRETO, MMª JUÍZA DE DIREITO DA VARA DE ÓRFÃOS E
SUCESSÕES DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por
nomeação na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem, ou dele tiverem notícia ou conhecimento, que por este Juízo e
Cartório tem curso a ação de ALVARÁ em que figura como requerente VANDERLEY JOSÉ DOS SANTOS, e constando dos autos que ANA TEREZA
NOIA DE OLIVEIRA, encontra(m)-se em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente edital com o fim de CITAR: ANA TEREZA NOIA DE
OLIVEIRA, dos termos da presente ação e para, querendo, apresentar(em) contestação no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de ser(em) considerados verdadeiros
os fatos narrados na inicial, cuja cópia encontra-se à disposição do(s) citado(s) no Cartório deste Juízo, situado na Av. Getúlio Vargas, 250, Centro Serra, ES. E
para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e ninguém possa no futuro alegar ignorância, mandou expedir o presente edital que será publicado na
forma da lei e afixado na sede deste Juízo.
DADO E PASSADO nesta cidade da Serra, Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, aos três (03) dias
de dezembro do ano de dois mil e doze (2012). Eu, _____ Analista Judiciário 2, o digitei, e eu, _____ Gleice Neves, Analista Judiciário Especial, o conferi, indo
assinado por quem de direito.
LETICIA NUNES BARRETO
Juíza de Direito
-*********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
VARA DE ORFÃOS E SUCESSÕES DA SERRA
COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 (VINTE) DIAS
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
PROC. Nº 048.110.269.163 - INTERDIÇÃO
A DOUTORA LETICIA NUNES BARRETO, MMª JUÍZA DE DIREITO DA VARA DE ÓRFÃOS E
SUCESSÕES DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por nomeação
na forma da lei, etc.
FAZ SABER a quem interessar possa, e o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo, a cargo da
Analista Judiciário Especial que este subscreve, que tramita nesta Escrivania os autos de INTERDIÇÃO Nº 048.110.269.163, sendo Requerente CLAUDIO
BARBOSA e Requerido(a) ANTONIO BARBOZA, a fim de que seja citado: LEANDRO BARBOSA, filho de Antonio Barboza e Jandira Custódia Barboza,
atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos do Pedido de Interdição interposto pela(o) requerente, para nele se manifestar no prazo de 10 (dez) dias,
concordando com o fato da curatela recair sobre a(o) Requerente, nos termos do art. 1.105 e 1.106 do CPC, cuja cópia da petição inicial encontra-se à disposição
do(s) citado(s), no Cartório deste Juízo, situado na Avenida Getúlio Vargas, nº 250, Centro, Serra, ES. E para que chegue ao conhecimento de todos os
interessados e ninguém possa no futuro alegar ignorância, mandou expedir o presente edital que será publicado na forma da lei e afixado na sede deste Juízo.
DADO E PASSADO nesta cidade da Serra, Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, aos três (03) dias
do mês de dezembro do ano de dois mil e doze (2012). Eu, _________ , Analista Judiciário 02, o digitei, e eu, _____ Gleice Neves, Analista Judiciário Especial, o
conferi, indo assinado por quem de direito.
LETICIA NUNES BARRETO
Juíza de Direito
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SERRA - VARA DE ORFÃOS E SUCESSÕES
JUIZ DE DIREITO: DRº LETICIA NUNES BARRETO
ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL: GLEICE NEVES
227 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
Lista: 0289/2012
1 - 0030883-64.2012.8.08.0048 - Interdição
Requerente: JOSE RAIMUNDO COSTA NOGUEIRA
Requerido: MARIA ALVES MOREIRA NOGUEIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11154/ES - PLINIO MARTINS MARQUES JUNIOR
Intime-se o requerente para no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, tomar ciência do r. Despacho de fls. 16, itens 3.1/ 3.2/ 3.3, para carrear aos autos
atestados de saúde física e mental e bons antecedentes, emitidos em seu nome; certidão de nascimento da interditanda; informar se a interditanda possui
patrimônio e/ou recebe benefício.
2 - 0030775-35.2012.8.08.0048 - Interdição
Requerente: LUIZ CLEBER ROSA DOS SANTOS
Requerido: DEJANIRA ROSA DOS SANTOS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9410/ES - WEBER CAMPOS VITRAL
Intime-se o requerente, para no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, carrear aos autos certidão de nascimento da interditanda; informar se a interditanda
possui patrimônio, bem como, informar se o requerente possui irmãos e, caso positivo, juntar a declaração de anuência para que a curatela recaia sobre si.
3 - 0029436-41.2012.8.08.0048 - Interdição
Requerente: GENI COSTA SILIRO
Requerido: ALEXIS LEANDRO COSTA SIRILO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10072/ES - BRENO JOSE BERMUDES BRANDAO
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se a requerente para no prazo de dez dias, carrear aos autos, sob pena de extinção:
1.1. Atestado de saúde física e mental e de bons antecedentes, emitidos em seu nome;
1.2. Juntar a declaração de anuência do genitor do interditando para que a curatela recaia sobre si ou indicar o endereço para que o mesmo seja citado.
1.3. Informar se a interditada possui patrimônio e recebe benefício.
4 - 0029125-50.2012.8.08.0048 - Substituição de Curador
Requerente: MARIA DE LURDES e outros
Requerido: MARLI CARIAS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9317/ES - FABRICIO FEITOSA TEDESCO
Para tomar ciência do despacho:
Fls. 40, itens 01 e 02 1) Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, bem como de prioridade na tramitação.
2) Intimem-se as requerentes por seu procurador para colacionarem aos autos a certidão de nascimento da interditanda com averbação da interdição e documentos
que comprovem a referida ação.
5 - 0025822-28.2012.8.08.0048 - Interdição
Requerente: ANTONIO MENDES DE SOUZA
Requerido: ANDERSON GONCALVES DE SOUZA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 8869/ES - LEONARDO BATTISTE GOMES
Para tomar ciência do despacho:
Fls. 26 - Intime-se o requerente para, no prazo de dez dias, sob pena de extinção:
1.1. Informar se o requerido possui patrimônio ou se recebe benefício;
1.2. Carrear aos autos certidão de nascimento do interditando e de nascimento/casamento de sua genitora, bem como para se manifestar sobre a divergência
quanto ao nome da genitora;
1.3. Juntar aos autos o original do atestado de saúde física e mental de fl. 13.
6 - 0027808-17.2012.8.08.0048 - Interdição
Requerente: MARIA FRANCISCA PEREIRA FERREIRA
Requerido: WESLEY PEREIRA FERREIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10826/ES - LILIANE DE CARVALHO METZKER MONTE ALTO
Intime-se a requerente para no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, para carrear aos autos os seguintes documentos: atestado de sanidade física e mental
em nome da requerente; atestado de bons antecedentes; declaração de concordância do genitor do interditando, com firma reconhecida em cartório. Bem como,
informar se o requerido possui patrimônio ou renda que precisarão ser administrada pelo pretenso curador.
7 - 0024916-38.2012.8.08.0048 - Interdição
Requerente: CLEONICE MARIA DE JESUS
228 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
Requerido: JOYCE ELLEN MUNIZ DA SILVA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9317/ES - FABRICIO FEITOSA TEDESCO
Para tomar ciência do despacho:
Fls. 20 - Intime-se a requerente para no prazo de dez dias, carrear aos autos, sob pena de extinção:
1.1. Atestado de bons antecedentes e saúde física e mental, emitidos em seu nome;
1.2. Declaração de Anuência do genitor da interditanda para que a curatela recaia sobre si.
Bem como, informar se a requerido possui patrimônio ou beneficio assistencial, que percisará ser administrado pelo pretenso curador.
8 - 0023461-38.2012.8.08.0048 - Interdição
Requerente: IVANETE PINTO DE OLIVEIRA DOS SANTOS
Requerido: BRUNO DOS SANTOS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9410/ES - WEBER CAMPOS VITRAL
Para tomar ciência do r. Despacho de fls. 33, cujo ora transcrevo: Intime-se a requerente para colacionar aos autos informar se o interditando possui patrimônio
e/ou recebe beneficio. Prazo de dez dias, sob pena de extinção.
9 - 0023461-38.2012.8.08.0048 - Interdição
Requerente: IVANETE PINTO DE OLIVEIRA DOS SANTOS
Requerido: BRUNO DOS SANTOS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9410/ES - WEBER CAMPOS VITRAL
Para tomar ciência do r. Despacho de fls. 33, cujo ora transcrevo: Intime-se a requerente para colacionar aos autos informar se o interditando possui patrimônio
e/ou recebe beneficio. Prazo de dez dias, sob pena de extinção.
10 - 0022048-87.2012.8.08.0048 - Tutela
Requerente: CLAUDINEIA PAES DA SILVA
Requerido: DANIEL SILVA DO NASCIMENTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10072/ES - BRENO JOSE BERMUDES BRANDAO
Para tomar ciência do despacho:
Fls. 19, item 03 - Intime-se a requerente para atender aos requerimentos do MP, se houver, bem como para apresentar declaração de escolaridade do menor,
informar se menor possui bens e/ou recebe algum benefício e no prazo de dez dias, sob pena de extinção.
Bem como, acostar aos autos anuência da avó materna ou endereço para citação.
11 - 0020812-03.2012.8.08.0048 - Interdição
Requerente: RITA GOMES OLIVEIRA
Requerido: DOMINGOS DA SILVA OLIVEIRA JUNIOR
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9160/ES - BRUNO RIBEIRO DE SOUZA BENEZATH
Intime-se a requerente para no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, cumprir o despacho de fls. 18.
12 - 0012799-15.2012.8.08.0048 (048.12.012799-7) - Interdição
Requerente: VIVALDINA AMELIA DE SOUZA BARBOSA
Requerido: JOSE SOBRINHO LUIZ DE SOUSA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9160/ES - BRUNO RIBEIRO DE SOUZA BENEZATH
Intime-se a requerente para no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, cumprir o despacho de fls. 35.
13 - 0007772-51.2012.8.08.0048 (048.12.007772-1) - Interdição
Requerente: MARIA PEREIRA DA SILVA
Requerido: MATIELO PEREIRA LOPES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9160/ES - BRUNO RIBEIRO DE SOUZA BENEZATH
Para tomar ciência do despacho:
Fls. 56 - Intime-se o procurador da requerente para tomar ciência da certidão de fl. 54 e indicar o endereço atualizado da autora. Prazo de dez dias, sob pena de
extinção.
14 - 0002944-12.2012.8.08.0048 (048.12.002944-1) - Interdição
Requerente: DAVID ASSIS VIEIRA
Requerido: TEREZA LENI COSTA VIEIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
229 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
Advogado(a): 8869/ES - LEONARDO BATTISTE GOMES
Para tomar ciência do despacho:
Fls. 73 - Intime-se a requerente para colacionar aos autos informar se a interditanda possui patrimônio e/ou recebe benefício. Prazo de dez dias, sob pena de
extinção.
15 - 0031692-88.2011.8.08.0048 (048.11.031692-3) - Interdição
Requerente: RONALDO BUENO LOPES
Requerido: MARCIA GONCALVES LOPES BUENO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9410/ES - WEBER CAMPOS VITRAL
Intime-se o requerente para no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, informar se a interditanda possui patrimônio.
16 - 0026342-22.2011.8.08.0048 (048.11.026342-2) - Interdição
Requerente: MARLENE RIBEIRO DOS SANTOS
Requerido: ALCY FERREIRA DOS SANTOS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10826/ES - LILIANE DE CARVALHO METZKER MONTE ALTO
Intime-se a requerente para no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, acostar aos autos o original do documento de fls. 49.
17 - 0024606-66.2011.8.08.0048 (048.11.024606-2) - Interdição
Requerente: MANOEL FRANCISCO DE OLIVEIRA
Requerido: PATRICIA SOUZA DE OLIVEIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10826/ES - LILIANE DE CARVALHO METZKER MONTE ALTO
Intime-se o requerente para no prazo de 05 (cinco) dias, sob as penas da lei, se manifestar sobre laudo de fls. 53.
18 - 0013753-95.2011.8.08.0048 (048.11.013753-5) - Tutela
Requerente: MARIA JOANA NASCIMENTO RODRIGUES e outros
Requerido: THAIS NASCIMENTO PORCINO e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 8774/ES - EDVALDO LUIZ MAI
Intime-se a requerente para no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, acostar aos autos atestado de bons antecedentes, saúde física e mental e informar se
os tutelandos possuem patrimônio.
19 - 0017086-89.2010.8.08.0048 (048.10.017086-8) - Interdição
Requerente: EOSTANIA AVELINO PINHO
Requerido: GLAUCIA AVELINO PINHO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 8774/ES - EDVALDO LUIZ MAI
Intime-se a requerente para no prazo de 05 (cinco) dias, sob as penas da lei, se manifestar sobre laudo de fls. 52.
SERRA, 7 DE DEZEMBRO DE 2012
GLEICE NEVES
ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
VARA DE ORFÃOS E SUCESSÕES DA SERRA
COMARCA DA CAPITAL
LISTA Nº 290/2012
JUÍZA DE DIREITO - Dra. LETÍCIA NUNES BARRETO
PROMOTORA DE JUSTIÇA - Dra. MARIA EDNA PEPE
ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL - GLEICE NEVES
ANALISTAS JUDICIÁRIOS - VANDA SILVA L. FRAGA, SAMARA ROCHA GONÇALVES e JOSIANE NUNES DE SOUZA.
RELAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S) INTIMADO(S):
MARIA APARECIDA MONTEIRO ANDRÉ - AOB/ES 4.654
230 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
NA FORMA DO ART. 236, C/C ART. 1.216 DO CPC, INTIMO:
1. PROC. Nº 0017186-73.2012.8.08.0048 - Tutela - Requerente CARMELITA ANA ROCHA e Requerida LARISSA ROSINDO ROCHA, intime-se a Dra.
MARIA APARECIDA MONTEIRO ANDRÉ - OAB/ES 4.654, para tomar ciência dos termos do r. Despacho de fls. 38, que ora transcrevo: “Designo audiência
para o dia 16/04/2013, às 13:30 horas. Intimem-se os interessados, advertindo que deverá trazer a menor para oitiva em audiência. Intimem-se as testemunhas
arroladas. Cientifique-se o Ministério Público. Serra/ES, 20 de novembro de 2012. LETICIA NUNES BARRETO. JUÍZA DE DIREITO.”
Serra, 07 de dezembro de 2012.
Gleice Neves
Analista Judiciário Especial
(Autorizada pelo art. 60 do Código de Normas da CGJ/ES)
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
VARA DE ORFÃOS E SUCESSÕES DA SERRA
COMARCA DA CAPITAL
LISTA Nº 291/2012
JUÍZA DE DIREITO - Dra. LETÍCIA NUNES BARRETO
PROMOTORA DE JUSTIÇA - Dra. MARIA EDNA PEPE
ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL - GLEICE NEVES
ANALISTAS JUDICIÁRIOS - VANDA SILVA L. FRAGA, SAMARA ROCHA GONÇALVES e JOSIANE NUNES DE SOUZA.
RELAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S) INTIMADO(S):
ROBERTO FERREIRA DA CONCEIÇÃO RIBEIRO - OAB/ES 3.825
NA FORMA DO ART. 236, C/C ART. 1.216 DO CPC, INTIMO:
1. PROC. Nº 048.110.147.526 - Declaração de Ausência - Requerente EDUARDA CAETANO DE ANDRADE e Requerido WESLEY ÂNGELO DE
SIQUEIRA, intime-se o Dr. ROBERTO FERREIRA DA CONCEIÇÃO RIBEIRO - OAB/ES 3.825, para apresentar o rol de testemunhas, no prazo de 10 (dez)
dias antes da audiência designada nos autos, conforme art. 407 do Código de Processo Civil ou trazê-las independente de intimação, bem como tomar ciência dos
termos do r. Despacho de fls. 24, que ora transcrevo: “Designo o dia 21/03/2013, às 14:30 hs para oitiva da requerente e testemunhas. Intime-se. Serra/ES,
25/10/12. LETICIA NUNES BARRETO. JUÍZA DE DIREITO.”
Serra, 07 de dezembro de 2012.
Gleice Neves
Analista Judiciário Especial
(Autorizada pelo art. 60 do Código de Normas da CGJ/ES)
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SERRA - VARA DE ORFÃOS E SUCESSÕES
JUIZ DE DIREITO: DRº LETICIA NUNES BARRETO
ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL: GLEICE NEVES
Lista: 0292/2012
1 - 0031906-45.2012.8.08.0048 - Habilitação de Crédito
Requerente: JOSE MARIA RODRIGUES PINHEIRO e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 7053/ES - JOSE AILTON BAPTISTA JUNIOR
Advogado(a): 001183/ES - JOSE MARIA RODRIGUES PINHEIRO
Advogado(a): 002400/ES - MARIA TEREZINHA SILVA GIANORDOLI
Para tomar ciência da sentença:
Dos termos da r. Senteça de Fls. 18/19, cujo parte final ora transcrevo - Assim, INDEFIRO o pedido de habilitação de fl. 02 podendo os peticionários buscarem
os direitos nas vias ordinárias . Nesse sentido, a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM INVENTÁRIO DISCORDÂNCIA DE UM DOS HERDEIROS - APLICAÇÃO DO ART. 1018 DO CPC. 1. Havendo discordância da inventariante com a habilitação do
crédito requerido, uma vez que a dívida não é líquida e certa, o indeferimento da habilitação do crédito é medida que se impõe (CPC 1018). 2. Negou-se
provimento ao agravo do autor. (Acórdão n. 495456, 20100020184914AGI, Relator SÉRGIO ROCHA, 2ª Turma Cível, julgado em 30/03/2011, DJ 11/04/2011
231 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
p. 78) PROCESSO CIVIL. INVENTÁRIO. HABILITAÇÃO CRÉDITO. ALVARÁ. HERDEIROS. DISCORDÂNCIA. REMESSA VIAS ORDINÁRIAS. Em
sede de ação de inventário, o pedido de alvará postulado pelo advogado enseja o incidente de habilitação de crédito, em observância ao rito de que trata o art.
1017, do CPC. A falta de comunhão de interesses e a discordância dos herdeiros, dão azo, se for o caso, à remessa das partes para as vias ordinárias, como
estabelecido no art. 1018, do referido diploma processual. (TJMG, Agravo de Instrumento Cv 1.0411.08.041896-4/002
0774864-48.2011.8.13.0000 (1) , Des.(a)
Manuel Saramago, data da publicação 05/06/2012 ) Custas pelos requerentes. Sem condenação em honorários advocatícios tendo em vista tratar-se de
procedimento não contencioso. P.R.I.
2 - 0006302-53.2010.8.08.0048 (048.10.006302-2) - Testamento
Requerente: IVONETE MARIA BINOW
Requerido: HAYLSON LOBO JUNGER
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 7053/ES - JOSE AILTON BAPTISTA JUNIOR
Intime-se a requerente para no prazo de 10 (dez) dias, acostar aos autos o documento original de fls. 27.
3 - 0030560-59.2012.8.08.0048 - Substituição de Curador
Requerente: ROSANGELA CORDEIRO DE SOUZA ASSEF NETO e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11154/ES - PLINIO MARTINS MARQUES JUNIOR
Para tomar ciência da sentença:
Tomar ciência da r. Sentença de fls. 44/45, cujo parte final ora transcrevo: Ante o exposto, julgo extinta, sem resolução de mérito, a presente relação jurídicoprocessual, com fundamento no disposto no art. 267, IX, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais, eis que defiro a assistência judiciária gratuita. P.R.I.
4 - 0026403-43.2012.8.08.0048 - Arrolamento de Bens (Órfãos e Sucessões)
Requerente: VANESSA ALVES SANTOS e outros
Inventariado: SEVERINO BISPO DOS SANTOS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10066/ES - CAROLINE MEDICE VAZ
Para tomar ciência da decisão:
Intime-se a requerente para tomar ciência da Decisão de fls. 47/50, cujo parte final ora transcrevo: Desse modo, sendo incompetente o juízo do inventário, na
modalidade de arrolamento sumário, para apreciar pedido de reconhecimento de isenção do ITCMD, deverão os requerentes diligenciarem para sua concessão na
seara administrativa e colacionarem a certidão de isenção aos autos, no prazo de vinte dias. Intime-se a inventariante para providenciar a transferência do bem,
objeto de inventário, para titularidade do extinto e colacionar a escritura pública do imóvel. Prazo de vinte dias, sob pena de remoção do cargo de inventariante.
Intime-se a inventariante para colacionar aos autos a certidão negativa de débito junto à Fazenda Federal e Municipal, diligenciando, administrativamente, a
resolução de qualquer entrave a obtenção.
5 - 0009272-55.2012.8.08.0048 (048.12.009272-0) - Interdição
Requerente: ROSANGELA SIDERLEI ALEXANDRE DA SILVA
Requerido: MARIA MATILDE DE JESUS DE LUCENA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10072/ES - BRENO JOSE BERMUDES BRANDAO
Para tomar ciência da sentença:
Intime-se a requerente para tomar ciência da r. Sentença de fls. 36/37, cujo parte final ora transcrevo: Ante o exposto, julgo extinta, sem resolução de mérito, a
presente relação jurídico-processual, com fundamento no disposto no art. 267, IX, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais, eis que defiro a
assistência judiciária gratuita. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
6 - 0028329-93.2011.8.08.0048 (048.11.028329-7) - Interdição
Requerente: ZULMA MARTINS DO VAL SALEME e outros
Requerido: PAULO SALEME
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 6284/ES - ILDESIO MEDEIROS DAMASCENO
Para tomar ciência da decisão:
Intime-se a requerente para tomar ciência da Decisão de fls. 55/56, cujo parte final ora transcrevo: Assim, remetam-se os autos ao juízo competente com as
homenagens de estilo.
7 - 0022614-70.2011.8.08.0048 (048.11.022614-8) - Interdição
Requerente: DIVA DOS SANTOS SILVA
Requerido: ROSANE ALVES DA SILVA BERGAMASCHI
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15878/ES - FABIANO ROCHA ANDRADE
Para tomar ciência da sentença:
Intime-se a requerente para tomar ciência da r. Sentença, cujo parte final ora transcrevo: Isto posto, acolhendo o parecer da ilustre representante do Ministério
Público, julgo PROCEDENTE o pedido e decreto a interdição de ROSANE ALVES DA SILVA BERGAMASCHI, qualificada nos autos, declarando-a
absolutamente incapaz de exercer os atos da vida civil, na forma do art. 3º, inciso II, do Código Civil. Nos termos do art. 1.183 do Código de Processo Civil,
nomeio-lhe curadora a sua genitora DIVA DOS SANTOS SILVA, que atuará como representante da interdita em todos os atos da vida civil. Ciente que não
poderá de forma alguma, alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza pertencentes à interditanda sem a competente autorização judicial.
232 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
Lavre-se o termo. Determino a inscrição da presente sentença no registro civil da incapaz, nos termos do art. 92 da Lei de registros Públicos e o registro no
Cartório do 1º Ofício da Comarca, de acordo com o disposto no Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Espírito santo, bem como a publicação,
em forma resumida, no Diário da Justiça, por três vezes, com intervalo de dez dias, conforme regra do artigo 1.1884 do Código de Processo Civil. Comunique-se
ao Juízo da Zona Eleitoral Competente para os fins de direito. Condeno a requerente ao pagamento de custas processuais, permanecendo suspensa a exigibilidade
nos termos do art. 12, da Lei 1.060/50. P.R.I. Atendidas as determinações acima, arquivem-se.
8 - 0020828-88.2011.8.08.0048 (048.11.020828-6) - Alvará Judicial com Valor
Requerente: RITA DE CASSIA AYOLPHI PIGNATON e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11742/ES - MARCIO LUIZ LAGE VIEIRA
Para tomar ciência da sentença:
Intime-se a requerente para tomar ciência da r. Sentença, cujo parte final ora transcrevo: Ante ao exposto, acolho o r. parecer ministerial e DEFIRO o pedido
formulado, em parte, determinando que seja expedido o competente Alvará em nome da curadora RITA DE CÁSSIA AYOLPHI PIGNATON, para que possa
levantar o valor de R$ 26.900, (vinte e seis mil e novecentos reais) da conta judicial indicada às fls.40/41. A presente autorização está vinculada à aquisição do
veículo ZERO KM, indicado às fls.57, que passará a ser de titularidade do interditado, razão porque a autora deverá prestar contas da aquisição (cópia NF), com
juntada de cópia do documento do veículo, no prazo de 30 dias. DETERMINO, ainda, a expedição dos 10 (dez) ALVARÁS JUDICIAIS subsequentes, que serão
expedidos até o dia 10(dez) de cada mês, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada, para que a curadora receba pessoalmente e mensalmente a importância
mencionada retida na conta judicial, conforme documento de fl. 51, devendo prestar contas dos referidos valores trimestralmente. Condeno o requerente ao
pagamento de custas processuais, verba cuja exigibilidade fica, temporariamente, suspensa, pois defiro o pedido de assistência judiciária. P.R.I. Decorrido o prazo
recursal in albis, expeça-se alvará.
9 - 0011904-88.2011.8.08.0048 (048.11.011904-6) - Inventário
Inventariante: VERA LUCIA ANTUNES CARVALHO DOS SANTOS
Inventariado: ANTONIO FONSECA CARVALHO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13116/ES - GUSTAVO ALBANI PEREIRA
Para tomar ciência da sentença:
Intime-se a inventariante para tomar ciência da r. Sentença, cujo parte final ora transcrevo: Ante o exposto, julgo extinta, sem resolução de mérito, a presente
relação jurídico-processual, com fundamento no disposto no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. Condeno a requerente ao pagamento de custas
processuais, verba cuja exigibilidade fica, temporariamente, suspensa pois defiro o benefício da assistência judiciária. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se os
autos.
10 - 0001569-15.2008.8.08.0048 (048.08.001569-5) - Tutela
Requerente: CONCELITA BATISTA DA SILVA
Requerido: PEDRO PAULO DA SILVA DE SOUZA
Testemunha: CARLOS AUGUSTO PASSOS DOS SANTOS e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10072/ES - BRENO JOSE BERMUDES BRANDAO
Para tomar ciência da sentença:
Intime-se a requerente para tomar ciência da r. Sentença, cujo parte final ora transcrevo: Isto posto, julgo procedente o pedido com fulcro no art. 1.731, II do
Código Civil, colocando o menor Pedro Paulo da Silva de Souza, sob a tutela da tia Concelita Batista da Silva . Condeno a requerente ao pagamento de custas
processuais, permanecendo suspensa a exigibilidade nos termos do art. 12, da Lei 1.060/50. Determino à tutora a abertura de inventário dos bens deixados pela
genitora do menor Pedro Paulo da Silva de Souza, bem como cientifico de que não poderá de forma alguma alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de
qualquer natureza, pertencentes ao interdito, sem a competente autorização judicial. Em caso de percepção de rendimentos pelo tutelado, fica obrigada a
requerente prestar contas de 12 (doze) em 12 (doze) meses, dos valores recebidos pelo tutelado. Decorrido o prazo in albis, preste-se o compromisso, expeça-se
certidão e realizem-se as anotações e comunicações necessárias. Após, arquivem-se. P.R.I.
11 - 0007876-53.2006.8.08.0048 (048.06.007876-2) - Inventário
Inventariante: DANIELE SOARES DA FONSECA e outros
Inventariado: IVANALDO EDARIO DA FONSECA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007123/ES - LISYANNE DA PENHA AMORIM BUNJES MARTINS
Para tomar ciência da sentença:
Intime-se a inventariante para tomar ciência da r. Sentença de fls. 117/119, cujo parte final ora transcrevo: Ante o exposto, julgo extinta, sem resolução de mérito,
a presente relação jurídico-processual, com fundamento no disposto no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. Condeno a inventariante ao pagamento de
custas processuais, verba cuja exigibilidade fica, temporariamente, suspensa por ser beneficiária da assistência judiciária. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se
os autos.
12 - 0016999-46.2004.8.08.0048 (048.04.016999-6) - Arrolamento de Bens (Órfãos e Sucessões)
Inventariante: EUGENIA CRUZ ESTEVES e outros
Inventariado: PAULO ROBERTO OLIVEIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 003719/ES - ALDANO LEMOS DO NASCIMENTO
Para tomar ciência da sentença:
Intime-se a inventariante para tomar ciência da r. Sentença de fls. 150/151, cujo parte final ora transcrevo: Desta feita, consoante o disposto no art. 1036, § 5º do
CPC, JULGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de fl. 116/118, destes autos de inventário, relativamente ao bem deixado
pelo falecimento de Paulo Roberto Oliveira, atribuindo aos nela contemplados, herdeiros, seus respectivos quinhões, salvo erro ou omissão, e ressalvados direitos
233 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
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D.J. ESPÍRITO SANTO
de terceiros. Intime-se a Fazenda Pública. Transitada em julgado, cumpram-se as disposições insertas no art. 1027 do CPC, expedindo-se o competente formal de
partilha, após o pagamento das respectivas custas, caso existentes remanescentes e expeça-se Alvará autorizando a transferência das cotas pertencentes ao de cujus
à sociedade Centro Avançado de Urologia S/C Ltda. P. R. I. e arquivem-se, após as cautelas de estilo.
SERRA, 7 DE DEZEMBRO DE 2012
GLEICE NEVES
ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SERRA - VARA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
JUIZ DE DIREITO: DRº JULIO CESAR BABILON
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº GABRIELLA CANDIDO CARDOSO
CHEFE DE SECRETARIA: JAQUELINE MIRANDA CARVALHO
Lista: 0057/2012
1 - 0021846-04.1998.8.08.0048 (048.98.021846-4) - Anulatória
Requerente: COMANDUS ENGENHARIA ELETROMECANICA LTDA
Requerido: MUNICIPIO DA SERRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 5204/ES - KLAUSS COUTINHO BARROS
Advogado(a): 003895/ES - MARIA DO CARMO SUPRANI BONGESTAB
Para tomar ciência da decisão:
FICAM INTIMADOS DO R. DECISÃO DE FLS. 149/151, CUJA PARTE DISPOSITIVA SEGUE: "...Por tal motivo, com fundamento na regra do artigo 267,
inciso I, do Código de Processo Civil, combinado com os artigos 475-R e 598 do mesmo Código, excluo Maria do Carmo Suprani Bongestab da relação jurídica
processual executória, mantendo como exequente somente o Município da Serra. Feita essa redução subjetiva da relação jurídica, diante da infrutífera localização
de patrimônio penhorável, suspendo a execução com fundamento na regra do artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de um (01)
ano sem que o exequente informe a existência de patrimônio penhorável, arquivem-se estes autos, sem baixa na distribuição..."
2 - 0023088-95.1998.8.08.0048 (048.98.023088-1) - Cautelar
Requerente: COMANDUS ENGENHARIA ELETROMECANICA LTDA
Requerido: MUNICIPIO DA SERRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 5204/ES - KLAUSS COUTINHO BARROS
Advogado(a): 003895/ES - MARIA DO CARMO SUPRANI BONGESTAB
Para tomar ciência da decisão:
FICAM INTIMADOS DO R. DECISÃO DE FLS. 137/139, CUJA PARTE DISPOSITIVA SEGUE: "Por tal motivo, com fundamento na regra do artigo 267,
inciso I, do Código de Processo Civil, combinado com os artigos 475-R e 598 do mesmo Código, excluo Maria do Carmo Suprani Bongestab da relação jurídica
processual executória, mantendo como exequente somente o Município da Serra. Feita essa redução subjetiva da relação jurídica, diante da infrutífera localização
de patrimônio penhorável, suspendo a execução com fundamento na regra do artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de um (01)
ano sem que o exequente informe a existência de patrimônio penhorável, arquivem-se estes autos, sem baixa na distribuição..."
3 - 0003766-45.2005.8.08.0048 (048.05.003766-1) - Execução Fiscal
Exequente: MUNICIPIO DA SERRA
Executado: STP IMPLEMENTOS LTDA MEE
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10253/ES - DANIEL LOUREIRO LIMA
Advogado(a): 11587/ES - THIAGO CARVALHO DE OLIVEIRA
Para tomar ciência do despacho:
FICAM INTIMADOS DO R. DESPACHO DE FLS. 81, QUE SEGUE : "Ante o decurso do tempo, intime-se a executada para provar a existência e titularidade
atuais da debêntures ofertadas à penhora, bem como o valor atualizado delas. Feito isso, à conclusão imediatamente.
4 - 0005856-79.2012.8.08.0048 (048.12.005856-4) - Indenizatória
Requerente: JOANILZA AUGUSTO DOS SANTOS DE ALMEIDA e outros
Requerido: MUNICIPIO DE SERRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008434/ES - KILLIANN JEANNE FARONI
FICA INTIMADA PARA APRESENTAR RÉPLICA À CONTESTAÇÃO DE FLS. 49/66.
5 - 0032758-06.2011.8.08.0048 (048.11.032758-1) - Ordinária
Requerente: ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S A ESCELSA
Requerido: MUNICIPIO DE SERRA
234 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
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D.J. ESPÍRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11134/ES - CHRISTIANI BORGES FERREIRA PACHECO
Advogado(a): 14598/ES - THIAGO ARGUELHO DA ROCHA
FICAM INTIMADOS PARA APRESENTAR RÉPLICA À CONTESTAÇÃO DE FLS. 59/151.
6 - 0034270-24.2011.8.08.0048 (048.11.034270-5) - Anulatória
Requerente: SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIAS S.A
Requerido: MUNICIPIO DE SERRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12451/ES - ANDRE SILVA ARAUJO
FICA INTIMADO PARA APRESENTAR RÉPLICA À CONTESTAÇÃO DE FLS. 169/287.
7 - 0003448-18.2012.8.08.0048 (048.12.003448-2) - Anulatória
Requerente: LUCELENA PEREIRA DE FREITAS
Requerido: MUNICIPIO DE SERRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): M3194485/ES - VALDIR VIEIRA JUNIOR
FICA INTIMADO PARA APRESENTAR RÉPLICA À CONTESTAÇÃO DE FLS. 24/49.
8 - 0031527-41.2011.8.08.0048 (048.11.031527-1) - Ordinária
Requerente: ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S A ESCELSA
Requerido: MUNICIPIO DE SERRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14598/ES - THIAGO ARGUELHO DA ROCHA
FICA INTIMADO PARA APRESENTAR RÉPLICA À CONTESTAÇÃO DE FLS. 48/124.
9 - 0000450-77.2012.8.08.0048 (048.12.000450-1) - Anulatória
Requerente: ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS SA ESCELSA
Requerido: MUNICIPIO DE SERRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12961/ES - JOSLUZA FIORANI DA SILVA
FICA INTIMADA PARA APRESENTAR RÉPLICA À CONTESTAÇÃO DE FLS. 38/55.
10 - 0009563-55.2012.8.08.0048 (048.12.009563-2) - Anulatória
Requerente: BANCO CRUZEIRO DO SUL SA
Requerido: MUNICIPIO DE SERRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14543/ES - FELIPE LOPES BATISTA FERREIRA
FICA INTIMADA PARA APRESENTAR RÉPLICA À CONTESTAÇÃO DE FLS. 100/126.
11 - 0009937-81.2006.8.08.0048 (048.06.009937-0) - Ordinária
Requerente: OLIZETE PINTO RANGEL
Requerido: MUNICIPIO DE SERRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9460/ES - JULIANA PAES ANDRADE
Advogado(a): 9552/ES - MURILO MARINS RODRIGUES
FICAM INTIMADOS DA DESCIDA DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, E AINDA, DETERMINA O REQUERIDO PARA
EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, NO VALOR DE R$ 174,35 (CENTO E SETENTA E QUATRO REAIS E TRINTA E CINCO
CENTAVOS), CONFORME CALCULO DE FLS. 131, CUJA GUIA PODE SER RETIRADA NO SITE WWW.TJES.JUS.BR.
12 - 0006154-81.2006.8.08.0048 (048.06.006154-5) - Declaratória
Requerente: REALMAR DISTRIBUIDORA LTDA
Requerido: MUNICIPIO DA SERRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11188/ES - ALESSANDRO DANTAS COUTINHO
Advogado(a): 15081/ES - MARIO AUGUSTO TEIXEIRA NETO
FICAM INTIMADOS DA DESCIDA DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, E AINDA, DETERMINA O REQUERENTE PARA
EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, NO VALOR DE R$ 32,99 (TRINTA E DOIS REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS),
CONFORME CALCULO DE FLS. 207, CUJA GUIA PODE SER RETIRADA NO SITE WWW.TJES.JUS.BR.
235 Terça-Feira
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13 - 0905212-95.2011.8.08.0000 - Expedientes Especiais
Requerente: A MADEIRA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Requerido: MUNICIPIO DA SERRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 4528/ES - ARTENIO MERCON
Advogado(a): 003895/ES - MARIA DO CARMO SUPRANI BONGESTAB
FICAM INTIMADOS DA DESCIDA DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, E AINDA, DETERMINA O REQUERENTE PARA
EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO VALOR DE R$ 32,99 (TRINTA E DOIS REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS),
CONFORME CÁLCULO DE FLS. 232, CUJA GUIA PODE SER IMPRESSA NO SITE: WWW.TJES.JUS.BR.
14 - 0003919-34.2012.8.08.0048 (048.12.003919-2) - Mandado de Segurança com Valor
Impetrante: HORTO CENTRAL MARATAIZES LTDA ME
Autoridade coatora: PREGOEIRO OFICIAL DA COMISSAO PERMANENTE DA PREFEITURA SERRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11855/ES - CARLOS ALBERTO MATHIELO ALVES
Para tomar ciência da sentença:
FICA INTIMADO DO R. SENTENÇA DE FLS. 1999/1200, CUJA PARTE DISPOSITIVA SEGUE: "Ante o expendido, homologo a desistência manifestada
pelo impetrante e extingo formalmente o presente processo, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Não há sucumbência de
honorários advocatícios (LMS, art. 25). Declaro satisfeitas as despesas processuais dos atos até aqui praticados. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as
baixas devidas..."
15 - 0027756-26.2009.8.08.0048 (048.09.027756-6) - Execução Fiscal
Exequente: MUNICIPIO DE SERRA
Executado: COMERCIAL CASTANHEIRAS LTDA-ME
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007860/ES - MARCELO ALVARENGA PINTO
Para tomar ciência do despacho:
FICA INTIMADO PARA CIÊNCIA E CUMPRIMENTO DO R. DESPACHO DE FLS. 57, QUE SEGUE "...1. Nesta data efetuei eletronicamente a
transferência do(s) valor(es) indisponibilizado(s), até a quantia do valor atualizado da execução, para conta judicial no Banco Banestes S.A., conforme espelho
impresso que segue, com o que dou por aperfeiçoada a penhora. Não foi imediatamente liberado o excesso, porque o sistema não permite o comando simultâneo
e, portanto, isso será realizado tão logo a transferência se concretize eletronicamente. 2. Aguarde-se em Gabinete para efetivar a liberação do excesso. 3. Feito isto,
intime-se a parte executada da penhora na forma da lei..."
16 - 0009985-69.2008.8.08.0048 (048.08.009985-5) - Mandado de Segurança com Valor
Impetrante: MARIA DE FATIMA MEDICI E TERRA DO ESPIRITO SANTO e outros
Autoridade coatora: PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 8777/ES - MARCELO CAETANO MEDICE CARLESSO
Para tomar ciência do despacho:
FICA INTIMADO PARA CIÊNCIA E CUMPRIMENTO DO R. DESPACHO DE FLS. 87, QUE EM SÍNTESE recebeu a apelação interposta somente no
efeito devolutivo (Lei nº 12.016, de 7.8.2009, art. 14, § 3º) e determinou a intimação da parte apelada para responder o recurso no prazo legal. Após, ouça-se o
órgão ministerial público, pelo prazo legal, e se não houver resposta ou se nas contrarrazões não existir questão acerca do juízo de admissibilidade do recurso,
remeta-se estes ao Egrégio Tribunal de Justiça no prazo legal e com as nossas homenagens.
17 - 0017580-17.2011.8.08.0048 (048.11.017580-8) - Execução Fiscal
Exequente: MUNICIPIO DA SERRA
Executado: TREINATEC MANUTENCAO E MONTAGENS LTDA ME
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16093/ES - ANDRE RICARDO TELES
Advogado(a): 15179/ES - DANIELLI VALLADAO FRAGA
Para tomar ciência do despacho:
FICAM INTIMADOS PARA CIÊNCIA DO R.DESPACHO DE FLS. 34, QUE SEGUE "...1. Ninguém poderá pleitear em nome próprio, direito alheio (CPC,
art. 6º). Desse modo indefiro a petição de folhas 25/27, formulada por Treinatec Treinamento e Assistência Técnica em Mecânica Ltda., em favor da outra executada
Noêmia Abreu Silva. 2. Antes de se proceder a citação por mandado, na forma estabelecida no despacho proferido às folhas 22/23, expeça-se carta citatória na
forma requerida à folha 32.3. Em caso de nova frustração da citação epistolar, proceda-se a citação por mandado na forma do referido despacho de folhas
22/23...."
18 - 0902374-82.2011.8.08.0000 - Expedientes Especiais
Requerente: DIRETOR PRES.DO INST. DE PREVI. DOS SERV. DO MUNIC. DA SERRA
Requerido: MARIA DE LOURDES DE AZEVEDO COUTINHO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008663/ES - JOSIANE ALVARENGA ROCHA LUGON
Para tomar ciência do despacho:
236 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
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D.J. ESPÍRITO SANTO
FICA INTIMADO PARA CIÊNCIA E CUMPRIMENTO DO R. DESAPCHO DE FLS. 304/305, QUE SEGUE : "... 1. Cuida-se de agravo devolvido do
Tribunal em que se cobra o pagamento das custas à parte sucumbente, no caso, o Instituto de Previdência dos Servidores do Município da Serra – IPS.2. Intimado para o
pagamento o IPS apresentou embargos de declaração (sic), nos quais sustenta ser isenta do pagamento, por força analógica da regra do artigo 39 da Lei nº 6.830, de 22
de setembro de 1980 e da Lei nº 9286/96 (sic) e, ainda, por força da isenção conferida pela Lei Estadual nº 9.900, de 30 de agosto de 2012.3. A Lei nº 9286/96 não
guarda qualquer relação com o assunto. A demanda não é execução fiscal e, por isso, não se aplica a regra específica do artigo 39 da Lei nº 6.830, de 22 de
setembro de 1980.4. De seu turno, a Lei Estadual nº 9.900, de 30 de agosto de 2012, não se aplica a esta causa, por conta do tempus regit actum. 5. Indefiro, portanto,
o requerimento da parte sucumbente, que deverá efetuar o pagamento das custas devidas, em cinco (05) dias..."
19 - 0004798-75.2011.8.08.0048 (048.11.004798-1) - Mandado de Segurança com Valor
Impetrante: AMERICAN TOWER DO BRASIL - CESSÃO DE INFRA-ESTRUTUTAS LTDA
Autoridade coatora: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DA SERRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15314/ES - ANA MARIA FERNANDES ALBUQUERQUE
Para tomar ciência da sentença:
FICA INTIMADO PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 279/281, CUJA PARTE DISPOSITIVA SEGUE : "...Ante o expendido,
homologo a desistência manifestada pelo impetrante e extingo formalmente o presente processo, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo
Civil. Não há sucumbência de honorários advocatícios (LMS, art. 25). Declaro satisfeitas as despesas processuais dos atos até aqui praticados. Após o trânsito em
julgado, arquivem-se com as baixas devidas. P. R. I..."
20 - 0023207-07.2008.8.08.0048 (048.08.023207-6) - Mandado de Segurança com Valor
Impetrante: VANIA MARIA DE ARAUJO VALADÃO
Autoridade coatora: SECRETARIO DE ADMINISTRACAO E RECURSOS HUMANOS DE SERRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 5175/ES - ANGELA MARIA PERINI
Para tomar ciência da sentença:
FICA INTIMADO PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 131/133, CUJA PARTE DISPOSITIVA SEGUE : "...Ante o expendido, extingo
formalmente o presente processo, nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Não há sucumbência de honorários advocatícios (LMS, art.
25). Sem custas por estar a impetrante amparada pelo benefício da assistência judiciária gratuita. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as baixas devidas. P.
R. I..."
21 - 0011606-33.2010.8.08.0048 (048.10.011606-9) - Mandado de Segurança com Valor
Impetrante: LIDERANCA SERVICOS AMBIENTAIS LTDA EPP
Autoridade coatora: NEUSA NUNES DIAS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11106/ES - GRAZIELA VERVLOET BORTOLINI
Para tomar ciência da sentença:
FICA INTIMADA PARA TOMAR CIÊNCIA DA R.SENTENÇA DE FLS. 113/115, CUJA PARTE DISPOSITIVA SEGUE : "...Ante o expendido, extingo
formalmente o presente processo, nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Não há sucumbência de honorários advocatícios (LMS, art.
25). Declaro satisfeitas as custas processuais dos atos até aqui praticados. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as baixas devidas. P. R. I..."
22 - 0009567-39.2005.8.08.0048 (048.05.009567-7) - Anulatória
Requerente: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE
Requerido: MUNICIPIO DA SERRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 002963/ES - CARLOS ALBERTO PONTES GOMES
Advogado(a): 008544/ES - RICARDO BERMUDES MEDINA GUIMARAES
Para tomar ciência da decisão:
FICA INTIMADOS PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS 151/152, CUJA PARTTE DISPOSITIVA SEGUE : "...Não existe, portanto, o vício
apontado, motivo pelo qual conheço dos embargos de declaração e a eles nego provimento. Intimem-se...."
23 - 0016706-76.2004.8.08.0048 (048.04.016706-5) - Nunciação de Obra Nova
Requerente: O MUNICIPIO DE SERRA /ES
Requerido: JOAQUIM PEREIRA DA SILVA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13568/ES - ANTONIO CARLOS
Advogado(a): 9198/ES - RICARDO MAULAZ DE MACEDO
Para tomar ciência da decisão:
FICAM INTIMADOS DA R. D E C I S Ã O DE FLS. 168/169, QUE SEGUE "... 1. Foi interposta apelação contra a sentença proferida às folhas 147/149. 2.
Em suma, a apelação busca taxar de inconstitucional a regra jurídica regra jurídica da legislação específica de regência (Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997,
art. 4º), em contrariedade a precedente do Supremo Tribunal Federal citado na própria sentença recorrida, e procura deixar o ente municipal a salvo da incidência
da regra aplicada (Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, art. 4º), quando o referido dispositivo legal expressamente o inclui: "Art. 4º As disposições constantes
do Capítulo V, Título I, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, não se aplicam à Administração Pública direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, bem como às autarquias, às fundações instituídas pelo Poder Público, às empresas públicas e às sociedades de economia mista." 3. Ante o exposto,
recebo a apelação interposta nos efeitos devolutivo e suspensivo e, nos termos do artigo 296 do Código de Processo Civil, exerço juízo negativo de retratação,
determinando, na forma seu parágrafo único, o imediato encaminhamento destes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça..."
237 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
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D.J. ESPÍRITO SANTO
24 - 0006289-54.2010.8.08.0048 (048.10.006289-1) - Reclamação Trabalhista
Requerente: ALEKSANDRA MARY VELASCO HENRIQUES e outros
Requerido: MUNICIPIO DE SERRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 5175/ES - ANGELA MARIA PERINI
Advogado(a): 6380/ES - ELIZETE PENHA DA LUZ
Advogado(a): 003423/ES - FERNANDO BARBOSA NERI
Para tomar ciência da sentença:
FICA INTIMADO PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 161/169, CUJA PARTE DISPOSITIVA QUE SEGUE : "... Ante o expendido, julgo
improcedentes os pedidos iniciais e resolvo o mérito na forma do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Ante a sucumbência, condeno os autores a
pagarem as custas processuais e verba sucumbencial à parte contrária, que fixo equitativamente em R$ 3.000,00 (três mil reais), nos termos do § 4.º, do artigo 20,
do Código de Processo Civil, cuja exigibilidade fica condicionada ao implemento das condições e prazo prescricional previstos na Lei n.º 1.060, de 5.2.1950, vez
que defiro aos autores o benefício da assistência judiciária gratuita. Transitada esta em julgado, arquivem-se estes autos, com as baixas devidas. P. R. I..."
25 - 0010072-88.2009.8.08.0048 (048.09.010072-7) - Mandado de Segurança com Valor
Impetrante: GUSTAVO TRASPADINI ENGELHARDT e outros
Autoridade coatora: EXMO SR PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 000104B/ES - CARLOS HENRIQUE CARNEIRO
Para tomar ciência da sentença:
FICA INTIMADO PARA TOMAR CIÊNCIA DA R.SENTENÇA DE FLS. 143/145, CUJA PARTE DISPOSITIVA SEGUE : "... Ante o expendido, com
supedâneo na regra do artigo 13, inciso I, do Código de Processo Civil, decreto a nulidade do processo, ao tempo em que extingo formalmente o presente
processo, nos termos do artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. Não há sucumbência de honorários advocatícios (LMS, art. 25). Declaro satisfeitas as
custas processuais dos atos até aqui praticados. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as baixas devidas..."
SERRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2012
JAQUELINE MIRANDA CARVALHO
CHEFE DE SECRETARIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SERRA - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ DE DIREITO: DRº MARIA JOVITA F REISEN
CHEFE DE SECRETARIA: PAULA DE PONTES CARDOSO
Lista: 0078/2012
1 - 0006096-68.2012.8.08.0048 (048.12.006096-6) - Monitoria
Requerente: ROMILDA LAMAS JADJESCHI ME
Requerido: ELIANA MARIA ENCARNACAO LOPES ME
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 6147/ES - ANDERSON DJAR DE SOUZA SILVA
INTIMAR o requerente para, no prazo legal, dar prosseguimento ao feito tendo em vista a não citação da requerida, vez que esta encerrou suas atividades
comerciais no endereço indicado nos autos.
2 - 0018929-21.2012.8.08.0048 - Indenizatória
Requerente: SILAS SILVA NOGUERIA
Requerido: EMBRATEL LIVRE - EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 332B/ES - ALESSANDRA LIGNANI DE MIRANDA STARLING E ALBUQUERQUE
Para tomar ciência da sentença:
No presente feito, o crédito exequendo restou integralmente adimplido, não restando quaisquer valores. Desse modo, havendo a tutela jurisdicional em
procedimento executório se exaurido, entendo por bem em julgar extinto o feito, e a sua consequente execução, com resolução do mérito, de acordo com o
preceituado no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os
presentes autos. Expeça-se alvará em caso de existência de valores depositados e ainda não liberados, em favor dos respectivos credores. Defiro eventual pedido de
desentranhamento de documentos, desde que substituídos por cópias. Diligencie-se. Serra ES, 15 de outubro de 2012. MARIA JOVITA FERREIRA REISEN
JUÍZA DE DIREITO
3 - 0029553-66.2011.8.08.0048 (048.11.029553-1) - Cobrança
Requerente: CONDOMINIO DO EDIFICIO PARQUE RESIDENCIAL CAMPOS VERDES
Requerido: FABIO LUIZ GOMES DE JESUS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16365/ES - GERALDO JOSE BARRETO
Para tomar ciência do despacho:
238 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
INTIME-SE a parte Exequente para se manifestar, no prazo de cinco dias, quanto ao acordo extrajudicial juntado às fls. 19/21 dos autos, tendo em vista que o
mesmo foi firmado junto à pessoa distinta da parte Executada, sob pena de arquivamento.
4 - 0028883-91.2012.8.08.0048 - Indenizatória
Requerente: MARIA DAS GRACAS PINTO COSTA - EMPORIO DO TRIGO ME
Requerido: OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17318S/ES - DANIEL MOURA LIDOINO
Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 1º JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL , no dia 25/02/2013 às 13:30, situada no(a) ANEXO AO FÓRUM DO JUÍZO DE SERRA - COMARCA DA CAPITAL - RUA PUTIRI,
150 - CAÇAROCA - SERRA - ES - CEP: 29176-424
5 - 0030340-61.2012.8.08.0048 - Ordinária
Requerente: EDUARDO DE MATOS E MOURA
Requerido: RICARDO ELETRO DIVINOPOLIS LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13190/ES - FRANCISCO SERRANO MARTINS
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 1º JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL , no dia 06/02/2013 às 16:20, situada no(a) ANEXO AO FÓRUM DO JUÍZO DE SERRA - COMARCA DA CAPITAL - RUA PUTIRI,
150 - CAÇAROCA - SERRA - ES - CEP: 29176-424
6 - 0032842-70.2012.8.08.0048 - Obrigação de Fazer
Requerente: RENAN ATAIDE FERREIRA
Requerido: TELEMAR NORTE LESTE S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12268/ES - GEORGIA ATAIDE FERREIRA
Para tomar ciência da sentença:
Dispenso o relatório, com fundamento no artigo 38 da lei federal 9.099/1995. Conforme exposto pela parte autora, vislumbra-se que a mesma requereu a
desistência neste processo. O Enunciado 90 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais, ao tratar desta ocasião, aduz: ENUNCIADO 90 A desistência do autor,
mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e
julgamento (Aprovado no XVI Encontro Rio de Janeiro/RJ). Deste modo, acompanhando o entendimento acima exposto, defiro o pedido de desistência
apresentado, com fundamento no artigo 158, parágrafo único, do diploma processual civil. Julgo extinto o presente feito, sem resolução do mérito, na forma
preceituada pelo artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Defiro eventual pedido de desentranhamento de documentos pelas partes, desde que
substituídos por cópia reprográfica. Torno sem efeito eventual penhora realizada no decurso deste processo, bem como quaisquer outras restrições judiciais ou
liminares deferidas. Retire-se de pauta o presente feito, caso o mesmo esteja incluído. Publique-se. Registre-se. Intimem-se todos. Após o trânsito em julgado,
arquivem-se os presentes autos. Serra ES, 28 de novembro de 2012. MARIA JOVITA FERREIRA REISEN JUÍZA DE DIREITO
7 - 0010948-72.2011.8.08.0048 (048.11.010948-4) - Ordinária
Requerente: ANSELMO LAGHI LARANJA
Requerido: SAMSUNG SA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 91311/SP - EDUARDO LUIZ BROCK
Para tomar ciência da sentença:
Isto posto, sem mais delongas, tendo em vista que houve a quitação integral do referido título judicial por parte do Executado, JULGO EXTINTO o presente
processo de execução, conforme artigo 794, I do CPC.
8 - 0032443-41.2012.8.08.0048 - Revisão Contratual
Requerente: TAYGUARA SOARES DE ANDRADE
Requerido: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16700/ES - TIAGO MARCHESINI DE VASCONCELOS
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 1º JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL , no dia 21/02/2013 às 13:00, situada no(a) ANEXO AO FÓRUM DO JUÍZO DE SERRA - COMARCA DA CAPITAL - RUA PUTIRI,
150 - CAÇAROCA - SERRA - ES - CEP: 29176-424
9 - 0027481-77.2009.8.08.0048 (048.09.027481-1) - Cobrança
Requerente: SANTA ARINDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Requerido: JILDETE LIMA DOS SANTOS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14653/ES - JULIANA FELIX CAMPOSTRINI
Para tomar ciência do despacho:
INTIMEM-SE as partes para, caso queiram, manifestarem-se no prazo de quinze dias acerca da consulta realizada junto ao sistema BACENJUD.
10 - 0008088-64.2012.8.08.0048 (048.12.008088-1) - Indenizatória
239 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
Requerente: WILLIANE MIGUEL COSTA
Requerido: BANCO BRADESCO S.A e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18602/ES - JULIO ZINI DE SOUZA
Para tomar ciência do despacho:
INTIME-SE o Bradesco para apresentar constestãção no prazo de 15 dias, sob pena de revelia.
11 - 0024808-43.2011.8.08.0048 (048.11.024808-4) - Indenizatória
Requerente: EVANDO SILVA FILHO
Requerido: IBERIA LINHAS AREAS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15339/ES - GUSTAVO SOUZA FRAGA
Para tomar ciência da sentença:
Deste modo, a meu ver, salvo melhor juízo, a parte requerida IBERIA LINHAS AÉREAS DE ESPAÑA, SOCIEDAD ANÓNIMA OPERADORA não é
legítima para figurar no polo passivo da lide, devendo o autor ajuizar ação contra a TAM Linhas Aéreas. Isto posto, julgo extinto o processo, sem resolução de
mérito em face de IBERIA LINHAS AÉREAS DE ESPAÑA, SOCIEDAD ANÓNIMA OPERADORA, nos termos do artigo 267, inc. VI , do CPC. Sem custas
e honorários na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. Serra, 22 de maio de 2012. MARIA JOVITA FERREIRA REISEN CISCOTTO Juíza de Direito
12 - 0014177-06.2012.8.08.0048 (048.12.014177-4) - Obrigação de Fazer
Requerente: ALOIDE DE FATIMA RODRIGUES
Requerido: MOTOROLA SERVICO AUTORIZADO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 222219/SP - ALEXANDRE FONSECA DE MELLO
Para tomar ciência da sentença:
Face à ilegitimidade passiva da requerida, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO sem resolução de mérito, na forma do Art. 267, VI do Código de Processo
Civil;
13 - 0010730-10.2012.8.08.0048 (048.12.010730-4) - Obrigação de Fazer
Requerente: REGINALDO JOSE PIRES GOMES
Requerido: CLARO S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14208/ES - SERGIO MURILO FRANCA DE SOUZA FILHO
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se a parte contrária para se manifestar sobre os embargos declratórios, em 05 (cinco) dias.
14 - 0022235-66.2010.8.08.0048 (048.10.022235-4) - Obrigação de Fazer
Requerente: ADEIR NATAL DIAS CORREA
Requerido: ECLIPSE DO BRASIL IND E COM LTDA HI TECH COMPUTADORES e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9173/ES - ITALO SCARAMUSSA LUZ
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se o exequente para, caso queira, manifestar-se acerca do cálculo realizado pela Contadoria, no prazo de cinco dias.
15 - 0010443-47.2012.8.08.0048 (048.12.010443-4) - Obrigação de Fazer
Requerente: JOSE EDILSON GOMES SOARES
Requerido: WANDERLEY SANTOS COSTA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14492/ES - JOSE CARLOS PEREIRA FILHO
Para tomar ciência da sentença:
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito, com fundamento no art. 267, inciso IV, Código de Processo Civil;
INTIMAR ainda o requerido da decisão de fls. 45 dos autos que manteve a sentença de fls. 10 e 10 verso.
16 - 0020867-51.2012.8.08.0048 - Declaratória
Requerente: NILBERTO RAMOS DA SILVA
Requerido: BANCO SANTANDER
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16537/ES - NILBERTO RAMOS DA SILVA
Advogado(a): 079852/RJ - ROSANE ARENA MUNIZ
Para tomar ciência da sentença:
JULGO IMPROCEDENTE o pleito autoral e declaro EXTINTO o processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 269, inciso I, do Código de Processo
Civil. Deixo de condenar o requerido no pagamento das despesas processuais por não estar configurada a hipótese do artigo 55 da Lei 9.099/95. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, observadas as cautelas de estilo.
240 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
17 - 0020491-65.2012.8.08.0048 - Indenizatória
Requerente: ISLENE INACIO MOREIRA
Requerido: BANCO SANTANDER SA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 000405A/ES - ROSANE ARENA MUNIZ
Para tomar ciência da sentença:
Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido autoral; JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 269, inciso I, do Código
de Processo Civil. Deixo de condenar a requerente no pagamento das despesas processuais por não estar configurada a hipótese do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado arquivem-se. Serra, 30 de agosto de 2012. MARIA JOVITA F. REISEN JUIZA DE DIREITO
18 - 0028172-57.2010.8.08.0048 (048.10.028172-3) - Ordinária
Requerente: ALLAN KARDEC VALERIANO
Requerido: ABN - AMRO BANCO REAL S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9141/ES - UDNO ZANDONADE
Para tomar ciência da sentença:
Deste modo, considerando que o presente processo necessita de prova pericial contábil para verificação dos fatos articulados (juros ilegais/abusivos e
anatocismo); considerando a necessidade de realização da produção desta prova para verificação de aplicação de juros acima dos praticados no mercado e além do
contrato de cartão de crédito; considerando finalmente que em sede de Juizado não é possível a realização de prova pericial, apenas parecer técnico, sendo que a
perícia revelará a devida apuração dos valores pagos, com os juros e sua capitalização, as taxas, multas e encargos praticadas pela ré e se houve cobrança abusiva ou
ilegal; Isto posto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do artigo 51, inc. II, da Lei 9.099/95 por entender que a prova pericial é
imprescindível para julgamento da lide. Sem custas e honorários. P.R.I. Serra, 16 de maio de 2012. MARIA JOVITA FERREIRA REISEN CISCOTTO Juíza de
Direito
19 - 0023872-18.2011.8.08.0048 (048.11.023872-1) - Ordinária
Requerente: MARLENE DE OLIVEIRA
Requerido: RAPHAEL VOLCATI DE OLIVEIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14131/ES - MARCO ANTONIO LUCINDO
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se o executado nos termos do artigo 475-J do CPC.
20 - 0030846-37.2012.8.08.0048 - Reparação de Danos
Requerente: JOSE MARCOS ALMEIDA DOS SANTOS
Requerido: MARINETE JESUS SANTOS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18229/ES - JOAO PAULO CHALHUB PELUZIO
Advogado(a): 18813/ES - PAULA ANDREA OLIVEIRA FERREIRA
Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 1º JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL , no dia 05/02/2013 às 14:15, situada no(a) ANEXO AO FÓRUM DO JUÍZO DE SERRA - COMARCA DA CAPITAL - RUA PUTIRI,
150 - CAÇAROCA - SERRA - ES - CEP: 29176-424
21 - 0038739-79.2012.8.08.0048 - Obrigação de Fazer
Requerente: ANTONIO DE PADUA BARBOSA RODRIGUES
Requerido: UNIMED DO ESTADO DE SAO PAULO FEDER ESTAD DAS COOPER MEDICAS e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10021/ES - SILVIA GOMES DE MORAES
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 1º JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL , no dia 21/02/2013 às 13:25, situada no(a) ANEXO AO FÓRUM DO JUÍZO DE SERRA - COMARCA DA CAPITAL - RUA PUTIRI,
150
CAÇAROCA
SERRA
ES
CEP:
29176-424
INTIME-SE ainda o requerente de todo teor da r. decisão de fls. 38/39, que deferiu o pedido de tutela antecipada.
22 - 0000775-52.2012.8.08.0048 (048.12.000775-1) - Obrigação de Fazer
Requerente: WESLEY MARQUES FREDERICH
Requerido: BANCO CREDIFIBRA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13777/ES - SAMIA KARLA ORECHIO DE SOUZA
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 1º JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL , no dia 21/02/2013 às 13:50, situada no(a) ANEXO AO FÓRUM DO JUÍZO DE SERRA - COMARCA DA CAPITAL - PUTIRI, 150 CAÇAROCA - SERRA - ES - CEP: 29176-424.
23 - 0025881-84.2010.8.08.0048 (048.10.025881-2) - Indenizatória
Requerente: PAULO NEGRELI SOARES
241 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
Requerido: CAMBRAIA E ROSA COMÉRCIO DE VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 8321/ES - PAULO CASTRO CABRAL DE MACEDO
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se o executado nos termos do artigo 475-J do CPC.
24 - 0016418-84.2011.8.08.0048 (048.11.016418-2) - Obrigação de Fazer
Requerente: TEREZA RACHEL DIAS BALBINO
Requerido: SAMP ASSISTENCIA MEDICA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 942/ES - IMERO DEVENS
Advogado(a): 15816/ES - MARCIO GOBBETTE MARQUES
Advogado(a): 9472/ES - MARCOS SERGIO ESPINDULA FERNANDES
Para tomar ciência da decisão:
Em face do exposto, no mérito, dou provimento aos embargos de declaração para constar a condenação somente quando à primeira requerida Samp Espírito
Santo Assistência Médica Ltda. Intimem-se. Após remetam os autos ao Colegiado Recursal com nossas homenagens. Serra(ES), 19 de novembro de 2012. MARIA
JOVITA F. REISEN Juíza de Direito
25 - 0019851-62.2012.8.08.0048 - Indenizatória
Requerente: ALBERTO ANTONIO ASSIS PINTO
Requerido: JOAO GILBERTO SARTORIO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16650/ES - ALBERTO CAMARA PINTO
Advogado(a): 19486/ES - CARLOS HENRIQUE RIBEIRO
Para tomar ciência da sentença:
Ante a decretação da revelia do réu, DETERMINO seja desentranhada dos autos a peça processual de fls.35/43. No mérito, JULGO IMPROCEDENTE o
pedido autoral, e via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com julgamento do mérito, na forma do art. 269, I do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar o requerente no pagamento das despesas processuais por não estar configurada a hipótese do artigo 55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos.
26 - 0003580-75.2012.8.08.0048 (048.12.003580-2) - Execução Extrajudicial
Exequente: RESTAURANTE E SELF SERVICE LIMOEIRO LTDA ME
Executado: AUTO VIP REPARACAO AUTOMOTIVA LTDA ME
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 004443/ES - ERNANDES GOMES PINHEIRO
Para tomar ciência do despacho:
Comprove o exequente sua condição de microempresa, mediante juntada de certidão de inclusão no SIMPLES, no prazo de10 dias, sob pena de extinção.
Tendo em vista a certidão de fls. 20, paresente o exequente o endereço atul do executado, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento.
27 - 0001939-52.2012.8.08.0048 (048.12.001939-2) - Revisional
Requerente: ELSA SAMORA FAGUNDES
Requerido: HSBC
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13646/ES - BIANCA FRIGERI CARDOSO
Para tomar ciência da sentença:
DISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão autoral, EXTINGUINDO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art.
269, I do Código de Processo Civil Deixo de condenar o requerente no pagamento das despesas processuais por não estar configurada a hipótese do artigo 55 da
Lei 9.099/95. Por oportuno, em atendimento ao requerimento formulado às fls. 28/29, DETERMINO à secretaria deste Juízo que proceda à inclusão nos
presentes autos do patrono da parte ré, Dra. BIANCA FRIGERI CARDOSO, OAB/ES nº 13.646, a fim de receber futuras publicações pertinentes ao feito.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se todos. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos. Serra ES, 04 de junho de 2012. MARIA JOVITA
FERREIRA REISEN CISCOTTO JUÍZA DE DIREITO
28 - 0013073-81.2009.8.08.0048 (048.09.013073-2) - Ordinária
Requerente: SOCIEDADE EDUCACIONAL APICE LTDA ME
Requerido: MARA RITA SANTANA PEREIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11718/ES - MANUELA LEAO PEREIRA
Advogado(a): 16579/ES - MARA RITA SANTANA PEREIRA
Para tomar ciência da sentença:
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 267, VI do Código de Processo Civil. Deixo de
condenar o requerente no pagamento das despesas processuais por não estar configurada a hipótese do artigo 55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos.
29 - 0024362-40.2011.8.08.0048 (048.11.024362-2) - Cobrança
Requerente: CONDOMINIO PARADISO CONDOMINIO CLUBE
242 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
Requerido: EDUARDO RAMOS LOUREIRO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 6072/ES - HILTON DE OLIVEIRA FILHO
Para tomar ciência da sentença:
Dispenso o relatório, com fundamento no artigo 38 da lei federal 9.099/1995. Vislumbra-se nos presentes autos, conforme certidão retro, que a parte autora não
compareceu em Juízo para dar cumprimento aos atos necessários à regular tramitação do processo. Deste modo, tendo em vista a desobediência da parte em
promover o andamento processual necessário ao feito, tem-se como necessária a extinção do processo, conforme preceituado na legislação processual vigente. Isto
posto, julgo extinto o presente feito, sem resolução do mérito, na forma preceituada pelo artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Defiro eventual
pedido de desentranhamento de documentos pelas partes, desde que substituídos por cópia reprográfica. Torno sem efeito eventual penhora realizada no decurso
deste processo, bem como quaisquer outras restrições judiciais ou medidas liminares deferidas. Caso esteja em pauta de audiências, retire-se o feito. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se todos. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos. Serra ES, 14 de maio de 2012. MARIA JOVITA FERREIRA REISEN
CISCOTTO JUÍZA DE DIREITO
30 - 0010845-65.2011.8.08.0048 (048.11.010845-2) - Indenizatória
Requerente: PEDRO SIMAO CORREIA
Requerido: BANCO VOTORANTIN BV FINANCEIRA S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008737/ES - BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO
Para tomar ciência da sentença:
II - DISPOSITIVO JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral para CONDENAR o réu ao pagamento da quantia de R$ 1.000,00 (um mil
reais) ao autor, a título de danos morais, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da publicação da presente decisão, e via
de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com julgamento do mérito, na forma do art. 269, I do Código de Processo Civil. Deixo de condenar o réu
no pagamento das despesas processuais por não estar configurada a hipótese do artigo 55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito
em julgado, arquivem-se os presentes autos. Serra ES, 07 de maio de 2012. MARIA JOVITA F. R. CISCOTTO JUÍZA DE DIREITO
31 - 0016023-29.2010.8.08.0048 (048.10.016023-2) - Reparação de Danos
Requerente: ALESSANDRO SOUZA FRANCO
Requerido: ACIMAQ EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS E COMERCIAIS LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 009073/ES - IVALDO MARQUES FREITAS JUNIOR
Advogado(a): 16185/ES - MARIA TEREZA BECCALLI ANDRADE DE SOUZA
Para tomar ciência do despacho:
INTIMEM-SE as partes para se manifestarem, em imediatos 05 dias, sob pena de arquivamento.
32 - 0011142-38.2012.8.08.0048 (048.12.011142-1) - Indenizatória
Requerente: MARIA RODRIGUES FIRMINO
Requerido: DLD COMERCIO VAREJISTA LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 004413/ES - RODRIGO RABELLO VIEIRA
Para tomar ciência da sentença:
Dispenso o relatório, com fundamento no artigo 38 da lei federal 9.099/1995. Conforme vislumbra-se nos presentes autos, a parte autora deixou de comparecer
na audiência designada. Deste modo, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95, julgo extinto o presente feito, sem resolução do mérito. Defiro
eventual pedido de desentranhamento de documentos pelas partes, desde que substituídos por cópia reprográfica. Torno sem efeito eventual penhora realizada no
decurso deste processo, bem como qualquer outra restrição judicial. Deixo de condenar a parte autora no pagamento das custas processuais. Publique-se. Registrese. Intimem-se todos. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos. Serra ES, 16 de outubro de 2012. MARIA JOVITA FERREIRA REISEN
JUÍZA DE DIREITO
33 - 0005638-51.2012.8.08.0048 (048.12.005638-6) - Revisão Contratual
Requerente: CLAUDIO DA SILVA FERREIRA
Requerido: ESTRELA H MOTOS SERRA LTDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14470/ES - ANAMELIA GRAFANASSI MOREIRA
Advogado(a): 13495/ES - BERNARDO JEFFERSON BROLLO DE LIMA
Advogado(a): 151056s/RJ - MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA
Para tomar ciência da sentença:
Deste modo, considerando que o presente processo necessita de prova pericial contábil para verificação dos fatos articulados (juros ilegais/abusivos e anatocismo);
considerando a necessidade de realização da produção desta prova para verificação de aplicação de juros acima dos praticados no mercado e além do contrato de
crédito; considerando finalmente que em sede de Juizado não é possível a realização de prova pericial, apenas parecer técnico, sendo que a perícia revelará a devida
apuração dos valores pagos, com os juros e sua capitalização, as taxas, multas e encargos praticadas pela ré e se houve cobrança abusiva ou ilegal; Isto posto, julgo
extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do artigo 51, inc. II, da Lei 9.099/95 por entender que a prova pericial é imprescindível para julgamento da
lide. Sem custas e honorários. P.R.I. Serra, 13 de julho de 2012. MARIA JOVITA FERREIRA REISEN CISCOTTO JUÍZA DE DIREITO
34 - 0021229-87.2011.8.08.0048 (048.11.021229-6) - Indenizatória
Requerente: ELEINE PEREIRA DA SILVA
Requerido: GMEG
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
243 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
Advogado(a): 16700/ES - TIAGO MARCHESINI DE VASCONCELOS
Para tomar ciência da sentença:
I- ISTO POSTO, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos autorais para: a) CONDENAR a requerida GMEG GARTHEN IND. E COMERCIO
DE MAQUINAS LTDA. a pagar ao autor a quantia de R$ 400,00 (quatrocentos reais) a ser corrigida monetariamente a partir do efetivo desembolso e acrescida
de juros de mora de 1% ao mês a partir da publicação da presente decisão. b) JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de danos morais, posto não ter havido
qualquer ilícito praticado pela requerida que tenha impingindo algum dano à psique da autora. II- E JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito,
na forma do art. 269, I do Código de Processo Civil. Deixo de condenar as partes às custas processuais por não restar configurada a hipótese do art. 55 da lei
9.099/95. Após, ARQUIVE-SE, observadas as cautelas de estilo. P.R.I Serra - ES, 10 de Maio de 2012. MARIA JOVITA FERREIRA REISEN CISCOTTO
JUÍZA
DE
DIREITO
INTIME-SE ainda a requerente acerca do depósito realizado, conforme petição de fls. 37/39.
35 - 0038092-84.2012.8.08.0048 - Ordinária
Requerente: GERALDO GUIMARAES GONCALVES
Requerido: CONDOMINIO DO ED ILHA DE VITORIA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9463/ES - MARCIA CRISTINA ENGELHARDT BITTI
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 1º JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL , no dia 06/02/2013 às 15:05, situada no(a) ANEXO AO FÓRUM DO JUÍZO DE SERRA - COMARCA DA CAPITAL
RUA PUTIRI, 150 - CAÇAROCA - SERRA - ES - CEP: 29176-424
36 - 0036911-48.2012.8.08.0048 - Cobrança
Requerente: RECREIO DAS LARANJEIRAS CONDOMINIO CLUBE
Requerido: JONAS CAMPOS ROMERO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 6072/ES - HILTON DE OLIVEIRA FILHO
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 1º JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL , no dia 04/02/2013 às 14:05, situada no(a) ANEXO AO FÓRUM DO JUÍZO DE SERRA - COMARCA DA CAPITAL
RUA PUTIRI, 150 - CAÇAROCA - SERRA - ES - CEP: 29176-424
37 - 0036906-26.2012.8.08.0048 - Cobrança
Requerente: RECREIO DAS LARANJEIRAS CONDOMINIO CLUBE
Requerido: GILMAR CIRIACO DE AMORIM
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 6072/ES - HILTON DE OLIVEIRA FILHO
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 1º JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL , no dia 04/02/2013 às 14:30, situada no(a) ANEXO AO FÓRUM DO JUÍZO DE SERRA - COMARCA DA CAPITAL
RUA PUTIRI, 150 - CAÇAROCA - SERRA - ES - CEP: 29176-424
38 - 0037478-79.2012.8.08.0048 - Indenizatória
Requerente: ARIOMAR MARTINS DE OLIVEIRA
Requerido: GLAUCIA MARIA BASSINI SCHAWRT
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 5617/ES - ROSANA CARLOS RIBEIRO VICENTE
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 1º JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL , no dia 04/02/2013 às 14:55, situada no(a) ANEXO AO FÓRUM DO JUÍZO DE SERRA - COMARCA DA CAPITAL
RUA PUTIRI, 150 - CAÇAROCA - SERRA - ES - CEP: 29176-424
39 - 0036908-93.2012.8.08.0048 - Cobrança
Requerente: RECREIO DAS LARANJEIRAS CONDOMINIO CLUBE
Requerido: LIONETTEE DOS SANTOS PEREIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 6072/ES - HILTON DE OLIVEIRA FILHO
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 1º JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL , no dia 06/02/2013 às 13:00, situada no(a) ANEXO AO FÓRUM DO JUÍZO DE SERRA - COMARCA DA CAPITAL
RUA PUTIRI, 150 - CAÇAROCA - SERRA - ES - CEP: 29176-424
40 - 0036872-51.2012.8.08.0048 - Cobrança
Requerente: RECREIO DAS LARANJEIRAS CONDOMINIO CLUBE
Requerido: MIRIAN MARTA BRANDAO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 6072/ES - HILTON DE OLIVEIRA FILHO
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 1º JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL , no dia 06/02/2013 às 13:50, situada no(a) ANEXO AO FÓRUM DO JUÍZO DE SERRA - COMARCA DA CAPITAL
RUA PUTIRI, 150 - CAÇAROCA - SERRA - ES - CEP: 29176-424
244 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
41 - 0036903-71.2012.8.08.0048 - Cobrança
Requerente: RECREIO DAS LARANJEIRAS CONDOMINIO CLUBE
Requerido: TONY ANDERSON PEREIRA TAVARES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 6072/ES - HILTON DE OLIVEIRA FILHO
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 1º JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL , no dia 04/02/2013 às 15:20, situada no(a) ANEXO AO FÓRUM DO JUÍZO DE SERRA - COMARCA DA CAPITAL
RUA PUTIRI, 150 - CAÇAROCA - SERRA - ES - CEP: 29176-424
42 - 0036921-92.2012.8.08.0048 - Cobrança
Requerente: RECREIO DAS LARANJEIRAS CONDOMINIO CLUBE
Requerido: JANAINA ROSSONI RIBEIRO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 6072/ES - HILTON DE OLIVEIRA FILHO
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 1º JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL , no dia 06/02/2013 às 13:25, situada no(a) ANEXO AO FÓRUM DO JUÍZO DE SERRA - COMARCA DA CAPITAL
RUA PUTIRI, 150 - CAÇAROCA - SERRA - ES - CEP: 29176-424
43 - 0035170-70.2012.8.08.0048 - Indenizatória
Requerente: SILVANA LIMA BOONE
Requerido: OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11686/ES - GIORGIO DE CASTRO MURAD
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 1º JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL , no dia 06/02/2013 às 15:30, situada no(a) ANEXO AO FÓRUM DO JUÍZO DE SERRA - COMARCA DA CAPITAL
RUA PUTIRI, 150 - CAÇAROCA - SERRA - ES - CEP: 29176-424
44 - 0036932-24.2012.8.08.0048 - Cobrança
Requerente: RECREIO DAS LARANJEIRAS CONDOMINIO CLUBE
Requerido: IVANIL BATISTA COSA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 6072/ES - HILTON DE OLIVEIRA FILHO
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 1º JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL , no dia 07/02/2013 às 13:25, situada no(a) ANEXO AO FÓRUM DO JUÍZO DE SERRA - COMARCA DA CAPITAL
RUA PUTIRI, 150 - CAÇAROCA - SERRA - ES - CEP: 29176-424
45 - 0036935-76.2012.8.08.0048 - Cobrança
Requerente: RECREIO DAS LARANJEIRAS CONDOMINIO CLUBE
Requerido: HERCULES COSTA DOS SANTOS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 6072/ES - HILTON DE OLIVEIRA FILHO
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 1º JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL , no dia 07/02/2013 às 13:00, situada no(a) ANEXO AO FÓRUM DO JUÍZO DE SERRA - COMARCA DA CAPITAL
RUA PUTIRI, 150 - CAÇAROCA - SERRA - ES - CEP: 29176-424
46 - 0037344-52.2012.8.08.0048 - Ordinária
Requerente: ULICEIA NEUZA DIAS
Requerido: BANCO DO BRASIL S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12756/ES - LUCIO GIOVANNI SANTOS BIANCHI
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 1º JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL , no dia 06/02/2013 às 14:15, situada no(a) ANEXO AO FÓRUM DO JUÍZO DE SERRA - COMARCA DA CAPITAL
RUA PUTIRI, 150 - CAÇAROCA - SERRA - ES - CEP: 29176-424
47 - 0025678-54.2012.8.08.0048 - Indenizatória
Requerente: JESSICA BARCELOS GALINI
Requerido: REVISA SOLUCOES FINANCEIRAS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008453/ES - DULCINEIA ZUMACH LEMOS PEREIRA
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 1º JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL , no dia 04/02/2013 às 12:50, situada no(a) ANEXO AO FÓRUM DO JUÍZO DE SERRA - COMARCA DA CAPITAL
RUA PUTIRI, 150 - CAÇAROCA - SERRA - ES - CEP: 29176-424
245 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
48 - 0036909-78.2012.8.08.0048 - Cobrança
Requerente: RECREIO DAS LARANJEIRAS CONDOMINIO CLUBE
Requerido: FLAVIO SILVA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 6072/ES - HILTON DE OLIVEIRA FILHO
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 1º JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL , no dia 04/02/2013 às 13:40, situada no(a) ANEXO AO FÓRUM DO JUÍZO DE SERRA - COMARCA DA CAPITAL
RUA PUTIRI, 150 - CAÇAROCA - SERRA - ES - CEP: 29176-424
SERRA, 7 DE DEZEMBRO DE 2012
PAULA DE PONTES CARDOSO
CHEFE DE SECRETARIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SERRA - 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ DE DIREITO: DRº VICTOR QUEIROZ SCHNEIDER
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº EMMANOEL ARCANJO DE SOUZA GAGNO
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: MARIA TERESA DOS SANTOS ARNIZAUT CARTER
Lista: 0023/2012
1 - 0025624-88.2012.8.08.0048 - Ordinária
Requerente: ATAIDES PEDRO
Requerido: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17689/ES - AYLTON BONOMO JUNIOR
Para tomar ciência da sentença:
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelo autor, para determinar que o requerido, Estado do Espírito Santo, forneça ao autor a
INSULINA GLARGINA, em quantidade suficiente para o seu uso regular e contínuo, conforme prescrito pela médica assistente, no prazo de até trinta (30) dias
contados de sua intimação para tanto, após o trânsito em julgado da presente, sob pena de incorrer em multa diária que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), até o
máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
2 - 0038415-89.2012.8.08.0048 - Obrigação de Fazer
Requerente: VALERIA ALCANTARA DUQUE DA SILVA
Requerido: MUNICIPIO DE SERRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 122015/ES - EDUARDO ALCANTARA DUQUE DA SILVA
Para tomar ciência da decisão:
Portanto, não vislumbro, nesta oportunidade, o preenchimento dos requisitos necessários à antecipação dos efeitos da tutela, tratados no artigo 273, do Código de
Processo Civil. Diante disto, indefiro o pedido de liminar.
SERRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2012
MARIA TERESA DOS SANTOS ARNIZAUT CARTER
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SERRA - 2º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
JUIZ DE DIREITO: DRº VICTOR QUEIROZ SCHNEIDER
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº EMMANOEL ARCANJO DE SOUZA GAGNO
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: MARIA TERESA DOS SANTOS ARNIZAUT CARTER
Lista: 0037/2012
1 - 0001738-31.2010.8.08.0048 (048.10.001738-2) - Representação Criminal Pública
Requerente: RICARDO SOUZA MARIO DE ALMEIDA
Requerido: VAGNER UBALDINO NETO e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
246 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
Advogado(a): 17436/ES - ALEXANDRE CASTRO SOUSA
Advogado(a): 12562/ES - CELSO LUIZ MACHADO JUNIOR
Advogado(a): 15572/ES - JERRI ANTONIO CRESTAN
Para tomar ciência da sentença:
Assim, diante das evidências dos autos, impõe-se o acolhimento parcial dos termos da Denúncia, motivo por que JULGO PROCEDENTE, em parte, a pretensão
punitiva Estatal, para CONDENAR o acusado VAGNER UBALDINO NETO nas penas do art. 129 "caput" do Código Penal, e ABSOLVER os acusados
VAGNER UBALDINO NETO e ELISÂNGELA APARECIDA LEFLER do crime previsto no art. 147 do mesmo Diploma Legal.
2 - 0020094-45.2008.8.08.0048 (048.08.020094-1) - Termo Circunstanciado
Vítima: A SOCIEDADE
Autor do fato: RODRIGO ALVES MOTIM
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13868/ES - ROMARIO ORTELAN NOGUEIRA
Para tomar ciência da sentença:
Em razão do cumprimento das condições impostas em audiência, conforme certificado às fls. 56, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor do fato
RODRIGO ALVES MOTIM, com fulcro no artigo 89, § 5º da Lei nº 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais).
3 - 0023369-60.2012.8.08.0048 - Representação Criminal Pública
Requerente: MEIO AMBIENTE
Requerido: SINALES - SINALIZAÇAO ESPIRITO SANTO LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 004990/ES - CARLOS ALBERTO CERUTTI PINTO
Para tomar ciência da sentença:
HOMOLOGO a Transação Penal celebrada nos presentes autos, para que produza seus jurídicos efeitos. Constando ainda que foi dado integral cumprimento ao
termo da proposta formulada pelo Ministério Público, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE da autora do fato SINALES - SINALIZAÇÃO ESPÍRITO
SANTO LTDA.
4 - 0022717-43.2012.8.08.0048 - Termo Circunstanciado
Vítima: GUILHERME RAMALHO ALVES
Autor do fato: VALERIA APARECIDA SILVA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 005580/ES - ANTONIO CESAR AMON
Advogado(a): 14134/ES - JAKELINE CAMPOS PINTO
Para tomar ciência da sentença:
HOMOLOGO a Transação Penal celebrada nos presentes autos, para que produza seus jurídicos efeitos. Constando ainda que foi dado integral cumprimento ao
termo da proposta formulada pelo Ministério Público, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE da autora do fato VALERIA APARECIDA SILVA
5 - 0028801-94.2011.8.08.0048 (048.11.028801-5) - Queixa Crime
Querelante: DORVAL STRUTZ
Querelado: KARLLA CRISTINA TRINDADE
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16712/ES - DANILO BRAZ SILVA FRANCA DEPOLLO
Advogado(a): 4371/ES - NATHALIA FERNANDA LOPES SANTOS
Advogado(a): 18887/ES - RAFAEL PETRI
Advogado(a): 14592/ES - WELLINGTON D ASSUNCAO MARTINS
Para tomar ciência da decisão:
Ante tais constatações, concluo que não existe justa causa para a instauração da ação penal privada, por ausência do elemento subjetivo do tipo penal "calúnia",
qual seja, a intenção deliberada de caluniar com o objetivo de macular a honra alheia. Via de consequência, DEIXO DE RECEBER A QUEIXA-CRIME
OFERTADA. Intimem-se. Arquive-se após preclusão.
6 - 0024246-34.2011.8.08.0048 (048.11.024246-7) - Termo Circunstanciado
Vítima: A SOCIEDADE e outros
Autor do fato: TRANSPOSERRA TRANSPORTES LTDA. e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11539/ES - LEONARDO DE FREITAS SILVA
Advogado(a): 15816/ES - MARCIO GOBBETTE MARQUES
Para tomar ciência da sentença:
HOMOLOGO as Transações Penais celebradas nos autos acima referenciados, para que produzam seus jurídicos efeitos. Constando ainda que foi dado integral
cumprimento aos termos das propostas formuladas pelo Ministério Público, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE das autoras do fato MINERAÇÃO VG
LTDA. E TRANSPOSERRA TRANSPORTES LTDA.
7 - 0024245-49.2011.8.08.0048 (048.11.024245-9) - Termo Circunstanciado
Vítima: A SOCIEDADE
Autor do fato: TRANSPOSERRA TRANSPORTES LTDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
247 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
Advogado(a): 11539/ES - LEONARDO DE FREITAS SILVA
Advogado(a): 15816/ES - MARCIO GOBBETTE MARQUES
Para tomar ciência da sentença:
HOMOLOGO as Transações Penais celebradas nos autos acima referenciados, para que produzam seus jurídicos efeitos. Constando ainda que foi dado integral
cumprimento aos termos das propostas formuladas pelo Ministério Público, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE das autoras do fato MINERAÇÃO VG
LTDA. E TRANSPOSERRA TRANSPORTES LTDA.
SERRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2012
MARIA TERESA DOS SANTOS ARNIZAUT CARTER
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SERRA - 2º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
JUIZ DE DIREITO: DRº VICTOR QUEIROZ SCHNEIDER
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº EMMANOEL ARCANJO DE SOUZA GAGNO
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: MARIA TERESA DOS SANTOS ARNIZAUT CARTER
Lista: 0038/2012
1 - 0031392-29.2011.8.08.0048 (048.11.031392-0) - Inquérito Policial
Vítima: CARLOS LUCIANO BOCAYUVA
Indiciado: MARCELO NIELSEN CABRAL
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 004523/ES - ROBSON JACCOUD
Para tomar ciência da sentença:
Art. 76, §1º, da Lei nº 9.099/95
SERRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2012
MARIA TERESA DOS SANTOS ARNIZAUT CARTER
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SERRA - 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ DE DIREITO: DRº GUSTAVO ZAGO RABELO
Lista: 0100/2012
1 - 0023032-42.2010.8.08.0048 (048.10.023032-4) - Obrigação de Fazer
Requerente: ANTONIO CARLOS DE LACERDA E SOUZA
Requerido: GUANAIR CAETANO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12981/ES - ALDOETE GUEDE SANTANA
Advogado(a): 14096/ES - VALTEMIR DA SILVA
Para tomar ciência da decisão:
Acompanhando o entendimento supra, entendo que à luz das circunstâncias do caso concreto, se mostra necessária a aplicação do disposto pelo §6º do artigo 641
do Código de Processo Civil, em razão do qual REDUZO a multa para o montante de R$ 12.000,00 (doze mil reais), HOMOLOGANDO o valor descrito a título
de astreintes. Assim, intime-se a parte demandada, por sua advogada, para no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a requerente a quantia de R$ 12.000,00 (doze mil
reais), relativa a multa por descumprimento, sob pena de incidência da multa prevista no art. 475-J, do CPC, assim como penhora via BACEN-JUD, em razão do
descumprimento da obrigação imposta por meio da sentença de fs. 73/79. A título de esclarecimento, insta destacar que, inicialmente, houve o protocolamento de
bloqueio de valor, correspondente ao indicado pela contadoria, o qual fora cancelado, conforme consultas anexadas, já que o valor haveria de ser revisto, nos
termos desta decisão. Diligencie-se.
2 - 0011623-06.2009.8.08.0048 (048.09.011623-6) - Obrigação de Fazer
Requerente: ROBSON RENATO RUDIO JUNIOR
Requerido: BANCO ITAUCRED/PONTO CRED e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007144/ES - ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA
Advogado(a): 12768/ES - KELBERTH ALVES CAVALLEIRO E OLIVEIRA
Ciência
do
Despacho
de
fls.198.
Para, no prazo de 15 (dez) dias, oferecer o competente embargo à Execução efetuada nos referidos autos, em tramitação neste Juízo, recaídos sobre os créditos de
movimentação bancária cujo bloqueio foi efetivado através do sistema BacenJud, no valor de R$ 4080,96.
248 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
3 - 0025332-40.2011.8.08.0048 (048.11.025332-4) - Reparação de Danos
Requerente: JOAO LINO DA SILVA
Requerido: MAPFRE VERA CRUZ SRGURADORA SA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17272/ES - GABRIEL FIRMINO RODRIGUES DO CARMO
Advogado(a): 15134/ES - LEONARDO PLATAIS BRASIL TEIXEIRA
Para tomar ciência da sentença:
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral, condenando solidariamente os requeridos a pagarem ao autor o valor de R$
5.200,54 (cinco mil e duzentos reais e cinquenta e quatro centavos), à título de lucros cessantes, com correção monetária e juros legais desde a citação, e, ato
contínuo, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, I, do CPC. Com base no artigo 55 da Lei 9.099/95, deixo de condenar as partes
ao pagamento de custas e honorários advocatícios. P.R.I. Após o trânsito em julgado, aguarde-se o prazo para cumprimento voluntário da obrigação, previsto no
art. 475-J, do CPC, assim como o prazo de 10 (dez) dias, qualquer postulação do autor, arquivando-se após.. Serra(ES), 02 de maio de 2012 GUSTAVO ZAGO
RABELO Juiz de Direito
4 - 0027734-94.2011.8.08.0048 (048.11.027734-9) - Reparação de Danos
Requerente: SINAIR VIEIRA CAMPOS DA SILVA
Requerido: EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES SA - EMBRATEL
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 006051/ES - JOMAR BRAZ DA SILVA JUNIOR
Advogado(a): 14208/ES - SERGIO MURILO FRANCA DE SOUZA FILHO
Para tomar ciência da sentença:
Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do artigo 269, I, do CPC, para condenar a empresa requerida a pagar a
quantia de R$ 424,97 (quatrocentos e vinte quatro reais e noventa e sete centavos) a título de ressarcimento, com juros legais desde a citação e correção desde a
propositura da ação, bem como ao pagamento da quantia de R$ R$ 800,00 (oitocentos reais) em favor da autora, a título de indenização por dano moral, valor esse
devidamente corrigido com juros de mora a partir desta data (súmula 362 do STJ). Com base no artigo 55 da Lei 9.099/95, deixo de condenar as partes ao
pagamento de custas e honorários advocatícios. Aguarde-se o trânsito em julgado, bem como o transcurso do prazo de 15 (quinze) dias, para adimplemento
voluntário do débito, arquivando-se após o prazo de 10 (dez) dias, caso nada seja requerido. Publique-se, registre-se e intimem-se. Serra-ES, 15 de Junho de 2012.
GUSTAVO ZAGO RABELO Juiz de Direito
5 - 0031731-85.2011.8.08.0048 (048.11.031731-9) - Obrigação de Fazer
Requerente: SHANARA VIANA SAUDE FERREIRA
Requerido: UNIMED VITORIA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17952/ES - CAIO MELLO DE MIRANDA
Advogado(a): 17773/ES - NATHALIA SOUZA DA SILVA
Para tomar ciência da sentença:
Ante acima exposto julgo procedente o pedido inicial, confirmando a liminar deferida à fl. 19, e, via de consequência declaro resolvido o mérito na forma do
artigo 269, I do CPC. Sem custas e honorários. P. R. I -se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Serra, 09 de abril de 2012 GUSTAVO ZAGO RABELO JUIZ
DE DIREITO
6 - 0019612-29.2010.8.08.0048 (048.10.019612-9) - Obrigação de Fazer
Requerente: OSVALDINA ADELAIDE DOS SANTOS SILVA
Requerido: BV FINANCEIRA SA CFI e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 328B/ES - ANDREA FONTES MELO PERES
Advogado(a): 008737/ES - BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO
Advogado(a): 11320/ES - CARLOS AMARAL
Para tomar ciência da sentença:
Assim sendo, a fim de reparar os transtornos causados pela falha injustificada na prestação de serviços, atenta a capacidade econômica das partes, e o caráter
punitivo-pedagógico da medida e o não enriquecimento sem causa pela parte requerente JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral para
condenar, solidariamente as requeridas ao pagamento a título de indenização por danos morais, o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), atualizados a partir da
prolação da sentença, conforme enunciado numero 1 da Turmas Recursais do Estado do Espirito Santo. Determino, ainda, que a segunda requerida proceda ao
pagamento de quatro parcelas vencidas do contrato de empréstimo da requerente junto a BV FINANCEIRA, parcelas devidas após o último pagamento realizado
pela autora, ou seja, a sexta parcela das dezoito contratadas. Determino que seja oficiado os órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA) a fim de retirar de seus
cadastros o apontamento da dívida no valor de R$ 3.657,06 (tres mil seiscentos e cinquenta e sete reais e seis centavos) ou qualquer outro referente ao contrato de
número 110019001064638 cujo credor é BV FINANCEIRA S/A em quarenta e oito horas a partir da intimação desta decisão. Determino a BV FINANCEIRA
S/A a proceder o encaminhamento para a residência da autora, os boletos com as demais parcelas devidas, já descontadas as quatro parcelas a serem adimplidas
pela seguradora, com o primeiro vencimento a partir do dia quinto dia útil do mês subsequente a intimação desta decisão, sem encargos moratórios, a fim de que a
parte autora possa adimplir eventual saldo devedor de seu contrato de empréstimo. Certificado o trânsito em julgado e havendo solicitação de execução, (inciso IV
do art. 52 da Lei 9.099/951 e bloqueio on line via BACEN-JUD) desde já defiro, após atualização do débito por parte do Exeqüente, na forma do art. 475-B do
Código de Processo Civi2l. Sem custas processuais e honorários advocatícios, uma vez que indevidos nesta fase processual, a forma do art. 54 da Lei 9.099/953. A
presente sentença está sujeita a homologação do juiz togado, na forma do art. 40 da Lei 9.099/954. P.R.I. Serra (ES), 03 de Outubro de 2012. Reichiele Vanessa
Vervloet de Carvalho Juiza Leiga Homologo a sentença nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95. Gustavo Zago Rabelo Juiz de Direito
7 - 0023907-12.2010.8.08.0048 (048.10.023907-7) - Indenizatória
Requerente: DOUGLAS DA MATA SOARES
Requerido: INPAR PROJETO 92 SPE LTDA e outros
249 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15401/ES - RODRIGO CASSIB DE OLIVEIRA
Advogado(a): 12777/ES - RONALDSON DE SOUZA FERREIRA FILHO
Para tomar ciência da sentença:
Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do artigo 269, I, do CPC, para condenar solidariamente as requeridas a
restituírem a parte autora o valor de R$ 698,20 (seiscentos e noventa e oito reais e vinte centavos), com juros legais e correção desde a data do desembolso pelo
autor, com juros legais e correção desde a citação. Aguarde-se o trânsito em julgado, bem como o transcurso do prazo de 15 (quinze) dias, para adimplemento
voluntário do débito, arquivando-se após, caso nada seja requerido no prazo de 10 (dez) dias. Publique-se, registre-se e intimem-se. Serra, 24 de maio de 2012
GUSTAVO ZAGO RABELO Juiz de Direito
8 - 0018419-08.2012.8.08.0048 - Cobrança
Requerente: CONDOMINIO ARBORETO PRACAS RESIDENCIAIS
Requerido: LUCIENE VANESSA RISSO MOREIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008432/ES - ANA CLAUDIA SILVEIRA CALASANS DOS SANTOS
Advogado(a): 17409/ES - RAFAELLA CHRISTINA BENICIO
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 3º JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL , no dia 13/03/2013 às 11:00, situada no(a) RUA PUTIRI, 150- CAÇAROCA - SERRA - ES - CEP: 29176-424 - PERTO DO CAMPO DO
SERRA.
9 - 0018858-87.2010.8.08.0048 (048.10.018858-9) - Obrigação de Fazer
Requerente: ALDO PEREIRA BORGES
Requerido: TELEMAR NORTE LESTE S/A e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15962/ES - ERIC SALERMO DOS PASSOS
Para tomar ciência do despacho:
AUTOS nº 048.10018858-9
DESPACHO
Até por conta de ainda não terem sido intimadas as rés, suspendo o efeito das astreintes fixadas pela decisão de fls. 53/54, até ulterior análise do expediente
protocolado pela TELEMAR às fls. 56/58.
Por ora, intime-se a EMBRATEL para no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se quanto ao despacho de fl. 49 e decisão de fls. 53/54, assim como o autor, para no
mesmo prazo, manifestar-se quanto ao expediente de fls. 56/58.
Após transcurso do prazo, que será comum, novamente conclusos.
Dil-se.
Serra, 21 de novembro de 2012
GUSTAVO ZAGO RABELO
JUIZ DE DIREITO
10 - 0005424-94.2011.8.08.0048 (048.11.005424-3) - Cobrança
Requerente: ROMAO ACIOLI DOS SANTOS
Requerido: GVT - GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007831/ES - FABIANO CABRAL DIAS
Advogado(a): 004453/ES - ROMAO ACIOLI DOS SANTOS
Advogado(a): 74441/MG - VINICIUS MATTOS FELICIO
Para tomar ciência da decisão:
Dito isto, não há qualquer contradição ou erro material na sentença, motivo pelo qual conheço dos embargos declaratórios, mas lhe nego provimento. Intimem-se
as partes desta. Não sendo interpostos outros recursos e transitado em julgado, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias, para cumprimento voluntário da
condenação, e, caso efetivado o depósito voluntário pela ré, expeça-se alvará em nome do autor, arquivando-se após. Para o caso de não haver pagamento
voluntário, quiçá requerimento de cumprimento de sentença após 10 (dez) dias do transcurso daquele, da mesma forma, arquive-se. Serra, 13 de novembro de
2012. GUSTAVO ZAGO RABELO Juiz de Direito
11 - 0006916-24.2011.8.08.0048 (048.11.006916-7) - Ordinária
Requerente: MARCUS VINICIUS CALDAS DE VASCONCELLOS
Requerido: GVT
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007831/ES - FABIANO CABRAL DIAS
Para tomar ciência do despacho:
DESPACHO
Intime-se o subscritor da Contestação de fls. 44/53 dos autos — Dr.Fabiano Cabral Dias OAB/ES 7831/ES para assinar o referido documento em cartório, em
cinco dias, sob pena de revelia da empresa requerida, na forma do art. 319 do Código de Processo Civil.
Diligencie com urgência.
250 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
12 - 0004436-39.2012.8.08.0048 (048.12.004436-6) - Cobrança
Requerente: NILTON DA COSTA RODRIGUES
Requerido: RONALDO LOUZADA BERNARDO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 8860/ES - JANAYNA SILVEIRA DOS SANTOS
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 3º JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL , no dia 18/02/2013 às 10:20, situada no(a) RUA PUTIRI, 150- CAÇAROCA - SERRA - ES - CEP: 29176-424 - PERTO DO CAMPO DO
SERRA.
13 - 0018838-33.2009.8.08.0048 (048.09.018838-3) - Anulatória
Requerente: LUCIMAR DE BRITO TEIXEIRA
Requerido: RENOVA VEICULOS e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13402/ES - FERNANDO PEREIRA MOZINE
Advogado(a): 006263/ES - ISMAEL MACEDO DE ALMEIDA
Para tomar ciência do despacho:
À fl. 43, o banco Requerido informa que houve a quitação da 1ª à 19ª parcela do financiamento, porém consta pendente de pagamento da 20ª à 23ª.
Considerando tratar-se de informação antiga (05/11/2009), INTIME-SE o banco Requerido, por seu advogado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe a
situação atual do financiamento em questão (nº do contrato: 10-38229/07; emitente: LUCIMAR DE BRITO TEIXEIRA, CPF: 742.462.917-49; data de liberação:
20/11/2007; valor do crédito: R$ 10.000,00), trazendo aos autos demonstrativo com o fim de verificar a existência de parcelas ainda em aberto.
De outra banda, a Requerida RIEL VEÍCULOS LTDA afirma em contestação de fls. 112/120, de forma contundente, não ter qualquer vínculo com o processo.
Todavia, noto pelos documentos de fls. 49/53 que a Requerida consta como beneficiária do crédito no financiamento.
Dito isto, INTIME-SE a Requerida supracitada, por seu advogado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça a situação acima aventada.
Diligencie-se.
14 - 0009802-93.2011.8.08.0048 (048.11.009802-6) - Indenizatória
Requerente: KURT ALEXANDRE COUTO
Requerido: DAFRA DA AMAZONIA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 20047/SP - BENEDICTO CELSO BENICIO
Para tomar ciência do despacho:
AUTOS nº 048.11.009802-6
DESPACHO
Oficie-se a vara em que fora efetivado o depósito de fl. 153, para que averigue a possibilidade de vinculação do depósito a este 3º Juizado, pois aparentemente
houve equívoco por parte do depositante, já que o valor, partes e nº dos autos referem-se a processo que tramita neste 3º Juizado da Serra.
No mais, intime-se a empresa-ré, por seu advogado, para que no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca do expediente de fl. 158 e documentos de fls.
159/160, juntados pelo autor, tendentes a comprovar a entrega da motocicleta e documentação desta em uma das concessionárias da ré, admoestando-a que no
caso de ausência de manifestação, considerar-se-á cumprida a obrigação do autor, imposta pela decisão de fls. 115/116, com a eventual liberação dos valores em
favor deste e seu advogado.
Após, novamente conclusos.
Dil.-se.
SERRA, 16 de outubro de 2012.
GUSTAVO ZAGO RABELO
JUIZ DE DIREITO
15 - 0023908-94.2010.8.08.0048 (048.10.023908-5) - Indenizatória
Requerente: DORACY PEEIRA
Requerido: INPAR PROJETO 92 SPE LTDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15401/ES - RODRIGO CASSIB DE OLIVEIRA
Advogado(a): 12777/ES - RONALDSON DE SOUZA FERREIRA FILHO
Para tomar ciência da sentença:
Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do artigo 269, I, do CPC, para condenar solidariamente as requeridas a
restituírem a parte autora o valor de R$ 418,86 (quatrocentos e dezoito reais e oitenta e seis centavos), com juros legais e correção desde a data do desembolso
pelo autor, com juros legais e correção desde a citação. Aguarde-se o trânsito em julgado, bem como o transcurso do prazo de 15 (quinze) dias, para adimplemento
voluntário do débito, arquivando-se após, caso nada seja requerido no prazo de 10 (dez) dias. Publique-se, registre-se e intimem-se. Serra, 24 de maio de 2012
GUSTAVO ZAGO RABELO Juiz de Direito
251 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
SERRA, 7 DE DEZEMBRO DE 2012
JUÍZO DE VIANA ENTRÂNCIA ESPECIAL
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
DIRETORIA DO FÓRUM DE VIANA
PORTARIA Nº 003/2012
A Excelentíssima Senhora Doutora Ana Amélia Bezerra Rêgo, Meritíssima Juíza de Direito Diretora do Fórum de Viana, Comarca da Capital do Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, etc...
Considerando determinação expressa para instauração de Processo Administrativo Disciplinar, conforme R. Decisão proferida pelo
Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral da Justiça deste Estado, Desembargador Carlos Henrique Rios do Amaral, nos autos do Processo CGJ Nº
201200.993.490;
Considerando que tal decisão visa apurar suposta infração disciplinar praticada pela Sra. RENATA SILVA DARÉ, Analista Judiciário II –
AJ Direito, lotada na 2ª Vara Criminal de Cariacica – ES pelo descumprimento, em tese, do disposto noart. 223, VI da Lei Complementar nº 46/94 c.c. os Arts. 58
e 73, XII do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça.
Considerando que compete ao Juiz de Direito Diretor do Fórum a atribuição de instaurar Processo Administrativo Disciplinar nos termos
do art. 1.288 e seguintes do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, além da Lei Complementar nº 46/94, em seus
artigos 250 e seguintes.
RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em virtude das considerações supra, designando os Servidores efetivos e estáveis
deste Juízo de Viana CARLOS MAGNUS POLETTI, Analista Judiciário 2; ALBERTO ANTONIO DA COSTA, Analista Judiciário 2 e RENATA
COUTINHO DOS SANTOS, Analista Judiciário 2, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR, para o fim a apuração imediata dos fatos contidos nos autos do Processo nº 201200.993.490, obedecidas as determinações contidas no art. 1.288
e seguintes do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado, que deverão ser rigorosamente observadas, sobretudo no que tange a concessão
da ampla defesa a representada.
Art. 2º. Determinar que uma via desta seja autuada e outra afixada no átrio deste Fórum;
Art. 3º. Determinar a remessa de cópia desta Portaria à Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Diário da Justiça deste Estado.
CUMPRA-SE
Viana-ES, 05 de dezembro de 2012.
ANA AMÉLIA BEZERRA RÊGO
JUÍZA DE DIREITO – DIRETORA DO FÓRUM
-**********ESTADO DO ESPIRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO - JUIZADO DE DIREITO
ESCRIVANIA DE FAMÍLIA DE VIANA
Juiz de Direito: NILDA MÁRCIA DE ALMEIDA ARAÚJO
Promotor de Justiça: CHRISTIAN BARRETO SALCEDO DA MATTA
Chefe de Secretaria: SANDRA MARA DO N. AMANCIO
LISTA DE INTIMAÇÕES N° 028/2012
Publicação na forma do art. 236 c.c 1.216 do CPC
RELAÇÃO DOS DOUTOS ADVOGADOS INTIMADOS NESTA LISTAGEM.
ALOISIO LIRA - OAB/ES - 7512
IVO SANTOS DA VITORIA - OAB/ES - 18802
JURANDIR BARBOSA DE SOUZA FILHO - OAB/ES - 10545
NICOLI PORCARO BRASIL - OAB/ES - 11101
VICTOR SALES MARCIAL - OAB-ES 15092
Dr. ALOISIO LIRA - OAB/ES - 7512
PROCESSO: 050.12.000521-5 - RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL
Reqte: F.C.V.F.
Reqdo: J.B.
252 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
PARA CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 13/12/2012, ÀS 15:00 HORAS, OCASIÃO
EM QUE SERÁ PRODUZIDA A PROVA ORAL CONSISTENTE NO DEPOIMENTO PESSOAL E DE TESTEMUNHAS, CASO NÃO HAJA
ACORDO.
Dr. NICOLI PORCARO BRASIL - OAB/ES - 11101
PROCESSO: 0016197-61.2012.8.08.0050-GUARDA DE MENORES
Reqte: M.P.
Reqdo: M.V.L.
PARA CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 12/12/2012, ÀS 14:00 HORAS.
Dr. JURANDIR BARBOSA DE SOUZA FILHO - OAB/ES - 10545
Dr. VICTOR SALES MARCIAL - OAB-ES 15092
PROCESSO: 0017271-53.2012.8.08.0050-DIVÓRCIO LITIGIOSO
Reqte: A.M.J.
Reqdo: P.M.A.M.
PARA CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 11/12/2012, ÀS 13:40 HORAS.
Dr. IVO SANTOS DA VITORIA - OAB/ES - 18802
PROCESSO:0016629-80.2012.8.08.0050 DECLARATÓRIA
Reqte: J.M.
Reqdo: L.R.S.
PARA CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 11/12/2012, ÀS 14:00 HORAS.
Sandra Mara do Nascimento Amancio
Chefe de Secretaria
JUÍZO DE VILA VELHA ENTRÂNCIA ESPECIAL
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VILA VELHA - 1ª VARA CÍVEL
JUIZ DE DIREITO: DRº LYRIO REGIS DE SOUZA LYRIO
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº GILBERTO FABIANO TOSCANO DE MATTOS
CHEFE DE SECRETARIA: MARTA DO CARMO DE OLIVEIRA TEIXEIRA
Lista: 0017/2012
1 - 0009164-90.1997.8.08.0035 (035.97.009164-7) - Execução
Requerente: UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
Requerido: PRAIA REPRESENTACOES LTDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16331/ES - ALEXANDRE SPADETO FIRMINO
Advogado(a): 19392/ES - HENRIQUE DE ALBUQUERQUE PATTA
Advogado(a): 106790/RJ - VINICIUS BARROS REZENDE
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se o credor para impulsionar o feito.
2 - 0010948-14.2011.8.08.0035 (035.11.010948-1) - Reparação de Danos
Requerente: NILO GABRIEL SILVINO ALMEIDA
Requerido: GOLDEN CROSS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10371/ES - GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
Advogado(a): 001204/ES - ZELIO GUIMARAES SILVA
Para tomar ciência do despacho:
Intimem-se as partes para dizerem da possibilidade de acordo, especificarem provas, auxiliarem na fixação dos pontos controvertidos, tudo no prazo de dez dias.
3 - 0019753-19.2012.8.08.0035 - Revisão Contratual
Requerente: FABIO FERNANDES DEMUNER
Requerido: BV FINANCEIRA S/A CREDITOS E INVESTIMENTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9846/ES - WILLIAM FERNANDO MIRANDA
Para tomar ciência da decisão:
253 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
INDEFIRO o pedido de Assistência Judiciária Gratuita
4 - 0019898-17.2008.8.08.0035 (035.08.019898-5) - Indenizatória
Requerente: VANESSA DE GOUVEIA SILVERIO
Requerido: MILMED MEDICINA E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 009073/ES - IVALDO MARQUES FREITAS JUNIOR
Para a ciência das partes sobre a descida dos autos.
5 - 0008759-68.2008.8.08.0035 (035.08.008759-2) - Embargos à Execução
Embargante: SUL AMERICA CAPITALIZACAO S/A
Embargado: REDENTINA GONCALVES LYRIO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 002662/ES - CHRISTINA MARIA FOEGER DE PAULA
Advogado(a): 7492/ES - ELIAS JOSE MOSCON FERREIRA DE MATOS
Para tomar ciência do despacho:
DOS TERMOS DA INFORMAÇÃO DE FL. 241, DO SENHOR CONTADOR, INTIMEM-SE AS PARTES - CINCO DIAS.
6 - 0004856-30.2005.8.08.0035 (035.05.004856-6) - Obrigação de Fazer
Requerente: REDENTINA GONCALVES LYRIO
Requerido: SUL AMERICA CAPITALIZACAO S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 002662/ES - CHRISTINA MARIA FOEGER DE PAULA
Para tomar ciência do despacho:
INTIME-SE REDENTINA GONÇALVES LYRIO DOS TERMOS DA PETIÇÃO DE COBRANÇA DE FL. 198.
7 - 0005173-81.2012.8.08.0035 (035.12.005173-1) - Reparação de Danos
Requerente: CHARLES GARCIA DA SILVA
Requerido: JENOLINA DA SILVA DIAS e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10371/ES - GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
Para tomar ciência da sentença:
Homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes nos termos do artigo 104 do Código Civil, conforme ato de folhas 52/54, razão pela qual JULGO este
processo na forma do artigo 269, inciso III do vigente Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
8 - 0004122-69.2011.8.08.0035 (035.11.004122-1) - Monitoria
Requerente: SEVERO FEITOSA DE LIMA
Requerido: JEHAN PETER DA COSTA CAETANO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 000088B/ES - MARIA MIRANDA DE SOUZA POCAS
Intimação do autor para se manifestar dos embargos monitórios no prazo legal.
9 - 0080859-50.2010.8.08.0035 (035.10.080859-7) - Execução Extrajudicial
Exequente: ITAPEVA II MULTICARTEIRA FIDC NP
Executado: SIMONATO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 126504/SP - JOSE EDGAR DA CUNHA BUENO FILHO
Para tomar ciência do despacho:
Defiro a substituição processual de fls. 63/64.
Retifique-se a autuação.
Intime-se o credor para o prosseguimento do feito.
10 - 0085663-61.2010.8.08.0035 (035.10.085663-8) - Execução Extrajudicial
Exequente: ITAPEVA II MULTICARTEIRA FIDC NP
Executado: FRANCISCO DE ASSIS DE OLIVEIRA BORGES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 126504/SP - JOSE EDGAR DA CUNHA BUENO FILHO
Para tomar ciência do despacho:
Defiro a substituição processual de fls. 33/34.
Retifique-se a autuação.
254 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
Intime-se o credor para o prosseguimento do feito.
11 - 0032631-73.2012.8.08.0035 - Cobrança
Requerente: SOCIEDADE EDUCACIONAL DO ESPIRITO SANTO - UNIDADE V VELHA
Requerido: PEDRO IVO GOMES e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9733/ES - MARCIA REGINA DA SILVA NUNES
Para tomar ciência da sentença:
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes nos termos do artigo 104 do Código Civil, razão pela qual JULGO O
PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Custas finais nos termos do acordo à fl. 38, devendo providenciar o pagamento no prazo máximo de 10 (dez) dias, sob as penas da lei, após remessa a contadoria.
Transitada em julgado e positivada as diligências supras, encaminhe os autos ao arquivo com as cautelas da lei. Procedam-se as baixas devidas. P.R.I-se.
12 - 0007154-24.2007.8.08.0035 (035.07.007154-9) - Reparação de Danos
Requerente: IONE MARIA ROCHA SCHLTZ
Requerido: HOSPITAL MERIDIONAL
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 160B/ES - ALEXANDRE MARIANO FERREIRA
Advogado(a): 008453/ES - DULCINEIA ZUMACH LEMOS PEREIRA
Para tomar ciência do despacho:
EXPEÇA-SE ALVARÁ EM PROL DO SR. PERITO.
DO LAUDO, INTIMEM-SE AS PARTES - VINTE DIAS.
13 - 0001885-33.2009.8.08.0035 (035.09.001885-0) - Indenizatória
Requerente: ROBSON DUARTE
Requerido: PORTO SEGURO- SEGUROS e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10371/ES - GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
Para tomar ciência do despacho:
Defiro o pedido de fls. 395, devendo os documentos serem substituídos por cópias. Após, arquive-se com as cautelas legais.
14 - 0008435-20.2004.8.08.0035 (035.04.008435-8) - Cobrança
Exequente: SILAS DA SILVEIRA ROMUALDO
Requerente: SILAS DA SILVEIRA ROMUALDO
Executado: ROGERIO DE SILVEIRA ROMUALDO
Requerido: ROGERIO DE SILVEIRA ROMUALDO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11965/ES - LUDMYLA SANTOS NUNES
Para tomar ciência do despacho:
INTIMAR PARA CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (FLS. 234 E SEGUINTES).
15 - 0019664-06.2006.8.08.0035 (035.06.019664-5) - Ordinária
Exequente: RAFAEL VARGAS FREITAS
Requerente: ANTONIO CARLOS PERINI
Executado: SAO BERNARDO SAUDE- CASA DE SAUDE SAO BERNARDO SAUDE LTDA
Requerido: SAO BERNARDO SAUDE- CASA DE SAUDE SAO BERNARDO SAUDE LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 000376A/ES - RAFAEL VARGAS FREITAS
Para tomar ciência do despacho:
INTIME-SE O CREDOR PARA DIZER DA SATISFAÇÃO DA SUA PRETENSÃO EM CINCO DIAS.
16 - 0018361-44.2012.8.08.0035 - Revisão Contratual
Requerente: ENOQUE PEDRO TORRES
Requerido: BANCO ITAUCARD S A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15239/ES - VICTOR TEIXEIRA NEPOMUCENO
Para tomar ciência da decisão:
INDEFIRO o pedido de Assistência Judiciária Gratuita.
17 - 0018196-94.2012.8.08.0035 - Revisão Contratual
Requerente: LUCIANA TURINO
Requerido: BANCO SAFRA S/A
255 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11783/ES - ADRIANA TURINO
Para tomar ciência da decisão:
INDEFIRO o pedido de Assistência Judiciária Gratuita.
18 - 0018355-37.2012.8.08.0035 - Repetição de Indébito
Requerente: EUZEN KLEBER RANGEL
Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008756/ES - RICARDO BRAVIN
Para tomar ciência da decisão:
Para a ciência da r. decisão de fl. 33 que indefiriu a assistência judiciária. Para o pagamento das custas de fl. 35.
19 - 0017095-22.2012.8.08.0035 - Revisão Contratual
Requerente: MYCHELL FERREIRA RODRIGUES
Requerido: BANCO DIBENS LEASING S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15239/ES - VICTOR TEIXEIRA NEPOMUCENO
Para tomar ciência da decisão:
INDEFIRO o pedido de Assistência Judiciária Gratuita
20 - 0017732-70.2012.8.08.0035 - Renovatória
Requerente: VIVO S.A
Requerido: CONTRUTORA SA CAVALCANTE LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12289/ES - CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO
Para apresentar réplica da contestação.
21 - 0001602-05.2012.8.08.0035 (035.12.001602-3) - Revisão Contratual
Requerente: JOAO CARLOS POLACK
Requerido: BV FINANCEIRA S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15816/ES - MARCIO GOBBETTE MARQUES
Para apresentar réplica da contestação.
22 - 0001266-98.2012.8.08.0035 (035.12.001266-7) - Busca e Apreensão DL 911
Requerente: BANCO SAFRA S A
Requerido: INTERPORT LOGISTICA LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 7818/ES - DIOGO MARTINS
Para a ciência da r. certidão do oficial de justiça.
23 - 0008259-70.2006.8.08.0035 (035.06.008259-7) - Indenizatória
Exequente: DAYANE DA SILVA LEITE
Requerente: DAYANE DA SILVA LEITE
Executado: CLEIDIR COIMBRA GARCIA
Requerido: CLEIDIR COIMBRA GARCIA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 8584/ES - ROSA MARIA CARDOSO
Para tomar ciência do despacho:
I-se a ré (fl. 228).
24 - 0011395-41.2007.8.08.0035 (035.07.011395-2) - Ordinária
Requerente: PEDRO NELSON PRETTI
Requerido: BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008962/ES - FABRICIO PIMENTEL DE SIQUEIRA
Para tomar ciência do despacho:
I-se o autor (fls. 123/126) - dez dias.
25 - 0011114-85.2007.8.08.0035 (035.07.011114-7) - Ordinária
D.J. ESPÍRITO SANTO
256 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
Requerente: ROBERTO JOSE SOUZA MIRANDA
Requerido: HSBC BANK BRASIL S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11379/ES - MARIA IACY NASCIMENTO FAGUNDES DE ARAGAO
Para tomar ciência do despacho:
I-se o autor (fl. 113) - dez dias.
26 - 0017823-39.2007.8.08.0035 (035.07.017823-7) - Monitoria
Requerente: LINKNERSOM FERNANDES RIBEIRO
Requerido: MERCADOR COMERCIO EXTERIOR LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12729/ES - WILLES DE SOUZA TOLENTINO
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se o credor para o prosseguimento do feito.
27 - 0013771-29.2009.8.08.0035 (035.09.013771-8) - Cumprimento de Sentença
Exequente: CELSO MARCON
Requerente: DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL
Executado: RAIONY DOS SANTOS PEGO
Requerido: RAIONY DOS SANTOS PEGO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9512/ES - CARLOS FELYPPE TAVARES PEREIRA
Advogado(a): 17058/ES - GUILHERME FONSECA ALMEIDA
Advogado(a): 16789/ES - RODOLPHO PANDOLFI DAMICO
Para tomar ciência do despacho:
Para efetividade do processo defiro a materialização da penhora on line, situação autorizada pelo vigente Código de Processo Civil.
28 - 0006491-36.2011.8.08.0035 (035.11.006491-8) - Interdito Proibitório
Requerente: RHAILSON ATHAYDE GUERRA e outros
Requerido: ASSUMAR DE SOUZA GUERRA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008371/ES - Ananias Rangel Mello
Advogado(a): 14141/ES - JULIANO DA PENHA RIBEIRO
Para tomar ciência do despacho:
Cumpra-se o despacho às fls. 102.
Após, novamente concluso.
Diligencie-se.
29 - 0021922-13.2011.8.08.0035 (035.11.021922-3) - Ordinária
Requerente: AGUIMAR MATOS BOURGUIGNON FILHO
Requerido: CASA DE SAUDE SAO BERNARDO LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16617/ES - DIEGO GOMES DUMMER
Para tomar ciência do despacho:
Da documentação apresentada na réplica, I-se o réu - dez dias.
30 - 0015600-45.2009.8.08.0035 (035.09.015600-7) - Execução Extrajudicial
Exequente: P.T.I.E.&.C.L.
Executado: M.S.A.L.-.M.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 109959/SP - CELIA MARIA MACIEL DA SILVA
Para tomar ciência do despacho:
Nos termos do ato de fl. 35, defiro a renovação de diligência no Bacenjud. I-se.
31 - 0089107-05.2010.8.08.0035 (035.10.089107-2) - Declaratória
Requerente: IGREJA BATISTA RENOVADA BETEL
Requerido: TIM CELULAR S A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 009294/ES - FABIO ALEXANDRE FARIA CERUTI
Advogado(a): 1735/ES - JOAO BATISTA CERUTTI PINTO
257 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
Advogado(a): 15491/ES - LEILA SUELI DE SOUZA
Para tomar ciência do despacho:
Intimem-se as partes para dizerem da possibilidade de acordo, especificarem provas, auxiliarem na fixação dos pontos controvertidos, tudo no prazo
de dez dias.
32 - 0022438-38.2008.8.08.0035 (035.08.022438-5) - Cobrança
Requerente: ALOYSIO DARCY MARQUES
Denunciado: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S A
Requerido: ALFA SEGUROS E PREVIDENCIA S.A.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12451/ES - ANDRE SILVA ARAUJO
Advogado(a): 004048/ES - JADER NOGUEIRA
Para tomar ciência do despacho:
Fixo o prazo de dez dias para apresentação de documentação complementar. I-se.
33 - 0002465-97.2008.8.08.0035 (035.08.002465-2) - Revisão Contratual
Requerente: ADILSON LOPES COSTA
Requerido: BANCO ABN AMRO REAL S.A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11673/ES - EDUARDO GARCIA JUNIOR
Para tomar ciência do despacho:
Considerando o pleito de fl. 191, I-se o réu para cumprir o despacho de fl. 190 em cinco dias.
34 - 0015677-88.2008.8.08.0035 (035.08.015677-7) - Monitoria
Requerente: UNIBANCO - UNIAO DOS BANCOS BRASILEIROS SA
Requerido: SILC ES EMPRESA DE SERVICOS LTDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16331/ES - ALEXANDRE SPADETO FIRMINO
Advogado(a): 106790/RJ - VINICIUS BARROS REZENDE
Para tomar ciência do despacho:
I-se o autor para o prosseguimento do feito.
35 - 0005398-09.2009.8.08.0035 (035.09.005398-0) - Revisão Contratual
Requerente: RAUL ZORZANELLI COSTA e outros
Requerido: BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 8491/ES - LUCIANA BEATRIZ PASSAMANI
Para tomar ciência do despacho:
DAS RAZÕES E DOCUMENTOS DE FOLHAS 313/317 E 320/321, INTIME-SE O RÉU - DEZ DIAS.
36 - 0088488-75.2010.8.08.0035 (035.10.088488-7) - Usucapião
Requerente: SEBASTIANA RITA DE BARROS
Requerido: BENICIO GONCALVES e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 006148/ES - JOSE LUIZ BOTELHO HERINGER
Para o autor apresentar réplica da contestação.
37 - 0015113-07.2011.8.08.0035 (035.11.015113-7) - Indenizatória
Requerente: LUIZ SIVALDO CORREA
Requerido: BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS S.A. e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15751/ES - INGRID FERREIRA BARROS
Advogado(a): 003462/ES - SANTOS FERREIRA DE SOUZA
Advogado(a): 5242/ES - VALERIA MARIA CID PINTO
Advogado(a): 10918/ES - VITOR RIZZO MENECHINI
Para tomar ciência do despacho:
Intimem-se as partes para dizerem da possibilidade de acordo, especificarem provas, auxiliarem na fixação dos pontos controvertidos, tudo no prazo
de dez dias.
38 - 0012845-77.2011.8.08.0035 (035.11.012845-7) - Ordinária
Requerente: EDSON PEREIRA DA SILVA
Requerido: COOPERATIVA DE CRED. DE LIVRE ADMISSAO CENTRO-SERRANA DO ES e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
258 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
Advogado(a): 11648/ES - ALENCAR FERRUGINI MACEDO
Advogado(a): 18992/SP - ARMANDO RIBEIRO GONÇALVES JUNIOR
Advogado(a): 008833/ES - GUILHERME SOARES SCHWARTZ
Advogado(a): 005214/ES - LIOMAR RIBEIRO SILVA MARQUES
Advogado(a): 139482/SP - MARCIO ALEXANDRE MALFATTI
Advogado(a): 14689/ES - MARIO BIANCHI DEPOLI
Para tomar ciência do despacho:
intimem-se as partes para dizerem da possibilidade de acordo, especificarem provas, auxiliarem na fixação dos pontos controvertidos, tudo no prazo de dez dias.
39 - 0011536-26.2008.8.08.0035 (035.08.011536-9) - Embargos à Execução
Embargante: MAC ARTHUR VIANA FRAGA
Embargado: BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 059663/RJ - ELIEL SANTOS JACINTHO
Para tomar ciência do despacho:
Dos termos da certidão supra, i-se todas as partes - cinco dias.
40 - 0025934-70.2011.8.08.0035 (035.11.025934-4) - Indenizatória
Requerente: ADRIANA JULIA JANON DE ASSIS LOUREIRO
Requerido: CONDOMINIO ILHAS GREGAS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 005593/ES - LUCIA MARIA RORIZ VERISSIMO PORTELA
Para tomar ciência do despacho:
Ao preparo (fl. 46).
41 - 0024085-63.2011.8.08.0035 (035.11.024085-6) - Revisão Contratual
Requerente: IVANILDO BARBOZA DA CRUZ
Requerido: B V FINANCIAMENTO S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENT
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12179/ES - DANIELLE GOBBI
Para tomar ciência do despacho:
para abertuda de conta judicial, com o depósito do valor pretedido
42 - 0023595-41.2011.8.08.0035 (035.11.023595-5) - Revisão Contratual
Requerente: AVELINO NASCIMENTO FILHO
Requerido: BV FINANCEIRA S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18530/ES - CESAR LUCIANO FANTONI BORGES
Para tomar ciência do despacho:
do despacho de fls. 30, para abertura da conta judicial para o pretendido depósito, no prazo legal.
43 - 0025069-47.2011.8.08.0035 (035.11.025069-9) - Exceção de Suspeição
Requerente: CLINICA SAO CLEMENTE
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9207/ES - FERNANDO SERGIO MARTINS
Advogado(a): 15572/ES - JERRI ANTONIO CRESTAN
para ciência de fls. 15/18, no prazo legal
44 - 0012738-72.2007.8.08.0035 (035.07.012738-2) - Busca e Apreensão DL 911
Requerente: BANCO ITAU S/A
Requerido: ALESSANDRO JACOB RAMALHO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13621/ES - NELSON PASCHOALOTTO
para recebedr a certidão expedida
45 - 0006238-87.2007.8.08.0035 (035.07.006238-1) - Busca e Apreensão DL 911
Requerente: BANCO ITAU S/A
Requerido: CELIO QUEMELLI
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13621/ES - NELSON PASCHOALOTTO
para receber a certidão expedida, no prazo legal
259 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
46 - 0004302-51.2012.8.08.0035 (035.12.004302-7) - Obrigação de Fazer
Requerente: FERNANDA LEITE DE ANDRADE QUEIROZ
Requerido: AEROPORTO VEICULOS LTDA - HONDA SHORI
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15750/ES - GILMAR MARTINS NUNES
Para apresentar réplica da contestação.
47 - 0028693-70.2012.8.08.0035 - Cautelar
Requerente: MARILENE FERNANDES TEIXEIRA MELLO
Requerido: BANCO DO BRASIL S.A e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11676/ES - MARCELOS FERNANDES TEIXEIRA MELLO
Para tomar ciência da decisão:
Isto posto, considerado o risco de irreversibilidade da medida sem o oferecimento de caução, determino que intime-se a autora para que, no prazo de 10 (dez) dias,
proceda ao depósito do valor objeto do protesto ou caucione o juízo.
48 - 0006906-82.2012.8.08.0035 (035.12.006906-3) - Renovatória
Requerente: A E B COMERCIO DE CALCADOS LTDA
Requerido: CONSTRUTORA SA CAVALCANTE LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14580/ES - OTAVIO SERRI FRANCO
Para apresentar réplica da contestação.
49 - 0006196-62.2012.8.08.0035 (035.12.006196-1) - Monitoria
Requerente: SOCIEDADE EDUCACIONAL ES UNID VILA VELHA ENSINO SUPERIOR UVV
Requerido: NAARA CAROLYNE STUR CUNHA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9733/ES - MARCIA REGINA DA SILVA NUNES
Para ciência da r. certidão do oficial de justiça de fl. 48-v.
50 - 0024886-76.2011.8.08.0035 (035.11.024886-7) - Cobrança
Requerente: LUANZA PAVESI MAI
Requerido: MONGERAL AEGON SEGUROS PREVIDENCIA S.A.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12330/ES - FABIO NEFFA ALCURE
Para apresentar réplica da contestação.
51 - 0025000-78.2012.8.08.0035 - Execução Extrajudicial
Exequente: M G TRANSPORTES E LOGISTICAS LTDA
Executado: JAINE BARROS DA SILVA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13617/ES - FABRICIO GUEDES TEIXEIRA
para receber a Carta Precatória expedida, prepar peças e encaminhá-la para cumprimento
52 - 0024605-77.1998.8.08.0035 (035.98.024605-8) - REPAR. CIVIL DEV. ACID. TRABALHO
Requerente: LUCIMARA RANGEL ROSA
Requerido: CHOCOLATES GAROTO S.A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10964/ES - CASSIO DRUMOND MAGALHAES
Advogado(a): 1322/ES - RODRIGO LOUREIRO MARTINS
Para tomar ciência da decisão:
No que tange ao percentual de incapacidade laboral, em que pese na laudo pericial constar que a exequente percebe auxílio acidente vitalício no percentual de 40%
(fls.213), a exequente afirma que recebe auxilio acidente, decorrente de acidente de trabalho, no percentual de 50% (cinquenta por cento). Assim, oficie-se ao INSS
para que informe o percentual recebido pela exequente a título de auxilio acidente (benefício acidentário), decorrente de acidente do trabalho, assim como a data
da concessão do referido benefício e alterações existentes. Após, será fixado o percentual da incapacidade laboral da exequente. Em relação aos reflexos
trabalhistas, entendendo que a parcela relativa ao FGTS deve ser incluída nos cálculos, (...) Desse modo, procede o acréscimo do FGTS, no percentual equivalente
a 8% (oito por cento). Igualmente, incidem os demais reflexos proporcionais trabalhista, como consta da sentença. Sobre os danos materiais incidem juros de
mora, aplicados a taxa de 0,5% até a entrada em vigor do CC/2002 e após esta data aplicar a taxa de 1% ao mês, na forma do artigo 406 do CC/2002. (...) (...)
impõe-se que os reajustes aplicáveis sejam os aplicados pela ré, nos mesmos percentuais que a exequente iria auferir se estivesse em atividade e com base na sua
categoria profissional, e não em salários mínimos, já que a exequente não recebia desta forma. (...) Deste modo, indefiro o pedido para substituir a constituição do
capital pela inclusão da exequente em folha de pagamento da empresa executada. No entanto, na constituição do capital, o devedor deverá constituir renda
suficiente a assegurar o pagamento do valor mensal da pensão ainda devida, visto que esta é que deve ser garantida. Indefiro o pedido de aplicação da multa de
10% prevista no artigo 475J do CPC (...) Defiro o pedido de expedição de Alvará do valor incontroverso depositado às folhas 769 em favor da exequente.
Intimem-se as partes para ciência desta decisão e oficie-se ao INSS nos termos acima determinado. Com a resposta do INSS, faça nova conclusão. Vila Velha/ES,
260 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
03 de setembro de 2012. LÍGIA SARTO MÜLLER JUÍZA DE DIREITO
53 - 0019766-23.2009.8.08.0035 (035.09.019766-2) - Monitoria
Requerente: ISJB - COLEGIO SALESIANO JARDIM CAMBURI
Requerido: CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS FERRAZ
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 78069/MG - ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE
Advogado(a): 84400/MG - BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO
para prosseguimento
54 - 0034938-97.2012.8.08.0035 - Reintegratória
Requerente: ALBACY SILVA MOREIRA
Requerido: PAULO ROBERTO GUERRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 1916/ES - JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
do depósito das chaves em juízo
55 - 0024765-48.2011.8.08.0035 (035.11.024765-3) - Reintegratória
Requerente: CONDOMINIO DO EDIFICIO CHATEAUX DE FRANCE
Requerido: JULIANO FERNANDES BEDIN
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10668/ES - HUGO FELIPE LONGO DE SOUZA
Advogado(a): 15753/ES - THIAGO MARCHESI
Para tomar ciência do despacho:
1) Por força da decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 0038028-16.2012.8.08.0035, cujo teor consta às folhas 121/123, dou por suspenso os efeitos da
decisão de folhas 47/49, até decisão final no referido agravo.
2) Intime-se a parte autora para oferecer réplica no prazo legal.
3) Seguem Informações do Agravo de nº 0038028-16.2012.8.08.0035 em 02 (duas) laudas, devendo uma cópia ser encaminhada ao E. Tribunal de Justiça deste
Estado.
4) Diligencie-se.
56 - 0037330-10.2012.8.08.0035 - Alvará Judicial sem Valor
Requerente: RENATO ADNET COUTINHO; REPRES. POR/ PEDRO PAULO DE MATTOS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18325/ES - WERTHER ESPINDULA DE MATTOS COUTINHO
Para tomar ciência da decisão:
Desta feita, declino de minha competência (art. 113 do CPC) e determino a remessa dos presentes autos ao cartório distribuidos para redistribuição à uma das
Varas de Órfãos e Sucessões competentes desta Comarca, Vila Velha. Intime-se. Diligencie-se.
57 - 0012928-64.2009.8.08.0035 (035.09.012928-5) - Usucapião
Requerente: ROSA MARIA LEMOS DA COSTA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008453/ES - DULCINEIA ZUMACH LEMOS PEREIRA
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se a parte autora para dizer se possui interesse na produção de provas, especificando-as.
Em seguida, dê-se vista ao Ministério Público.
Diligencie-se.
58 - 0012436-72.2009.8.08.0035 (035.09.012436-9) - Execução Extrajudicial
Exequente: BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Executado: RAFAELA RAMOS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008539/ES - NEUZA SCHULTHAIS ANDRADE
261 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
para receber o Edital expedido, publicá-lo e comprovar nos autos
59 - 0098661-61.2010.8.08.0035 (035.10.098661-7) - Reivindicatória
Requerente: JORGE ANTONIO BELISÁRIO DA SILVA
Requerido: RENATO PEREIRA MATOS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15832/ES - FLAVIA KAROLINE LEAO GARCIA
para receber a carta precatória expedida, preparar peças e encaminhá-la para cumprimento
60 - 0033147-84.1998.8.08.0035 (035.98.033147-0) - Execução
Requerente: BANCO DO BRASIL S/A.
Requerido: SUN LINE IND COMERCIO LTDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007307/ES - SIMONE PAGOTTO RIGO
para receber a Certidão expedida
61 - 0005890-35.2008.8.08.0035 (035.08.005890-8) - Indenizatória
Requerente: TADAO KUDO
Requerido: BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 111030/RJ - CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS
Advogado(a): 004089/ES - HELODINA DA CONCEICAO SOARES
Para tomar ciência do despacho:
I-se as partes para dizerem da necessidade de produção dee outras provas - dez dias.
62 - 0015194-24.2009.8.08.0035 (035.09.015194-1) - Consignação em Pagamento
Consignante: PAULO DE TARSO ALVARENGA
Consignado: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10784/ES - HELEUSA VASCONCELOS BRAGA SILVA
Advogado(a): 18602/ES - JULIO ZINI DE SOUZA
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se às partes para informar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o cumprimento do acordo homologado nos autos, sob pena de presunção de satisfação do
crédito nos termos do art. 794, I, do CPC.
Decorrido o prazo, sem manifestação das partes, determino a escrivania que certifique a ausência de ingresso de petição.
Após, com ou sem manifestação, novamente concluso.
63 - 0001970-24.2006.8.08.0035 (035.06.001970-6) - Ordinária
Requerente: FISCALPAR TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA
Requerido: GETRAN CONSORCIO DE GERENCIAMENTO DE TRANSITO DE VILA VELHA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13714/ES - MARCOS SIMOES MARTINS FILHO
Advogado(a): 9141/ES - UDNO ZANDONADE
Advogado(a): 11018/ES - WERNER BRAUN RIZK
Para tomar ciência do despacho:
A condução do feito depende do julgamento do agravo, já que ocorreu exclusão de partes, situação, em caso de reforma que trará prejuízo à prestação jurisdicional
com a necessidade da renovação de atos.
Também depende de tal definição a apreciação dos embargos de declaração.
Desta feita defiro a suspensão do feito para aguardar o julgamento do mencionado agravo.
I-se todos.
64 - 0024733-82.2007.8.08.0035 (035.07.024733-9) - Revisão Contratual
Requerente: JOAO TADEU SILVEIRA DA AZEVEDO
Requerido: BANCO DO BRASIL S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12497/ES - JOAO TADEU SILVEIRA DE AZEVEDO
Advogado(a): 9141/ES - UDNO ZANDONADE
Para ciência de fl. 254 que designou a perícia para o dia 27 de dezembro de 2012 (27/12/12), às 10 horas, nas dependências do Escritório Profissional do Perito,
sito a Av. Princesa Isabel, nº 15 - Ed.Martinho de Freitas - Sala 1104, Centro, Vitória.
262 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
65 - 0018121-60.2009.8.08.0035 (035.09.018121-1) - Adjudicação
Requerente: EVERALDO SCHAEFER e outros
Requerido: LOURIVAL LOURENÇO DE SOUZA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 001567/ES - GLADYS JOUFFROY BITRAN
Para no prazo legal receber o edital e providenciar as publicações.
VILA VELHA, 7 DE DEZEMBRO DE 2012
MARTA DO CARMO DE OLIVEIRA TEIXEIRA
CHEFE DE SECRETARIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VILA VELHA - 4ª VARA CRIMINAL - TRIBUNAL DO JURI
JUIZ DE DIREITO: DRº CARLOS HENRIQUE C. DE A. PINTO
CHEFE DE SECRETARIA: MOACYR EWALD BORGES FILHO
Lista: 0271/2012
1 - 0027694-53.2012.8.08.0024 - Prisão em Flagrante
Vítima: M.N.M.S
Indiciado: RENAN MARTINS MARCELINO e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19603/ES - NUBIA RODRIGUES SUAVE
Ciência da decisão de fls. que: "Defiro os requerimentos da defesa do investigado RENAN às fls. 244-245"
VILA VELHA, 7 DE DEZEMBRO DE 2012
MOACYR EWALD BORGES FILHO
CHEFE DE SECRETARIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VILA VELHA - 7ª VARA CRIMINAL
JUIZ DE DIREITO: DRº FLAVIO JABOUR MOULIN
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº ANDREIA BUCKER DO NASCIMENTO CARDOSO
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: MARIA CHRISTINA ALMEIDA SEABRA DE MELLO
Lista: 0086/2012
1 - 0022845-39.2011.8.08.0035 (035.11.022845-5) - Penal Pública Comum
Vítima: A SOCIEDADE
Réu: PAULO VICTOR TORQUATO RAMALHETE
Testemunha: FABIO BOURGUIGNON MASCARELI DA SILVA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12117/ES - CARLOS FINAMORE FERRAZ
Para tomar ciência do despacho:
1-INTIME-SE MAIS UMA VEZ O DOUTO ADVOGADO PARA, NO PRAZO DE 48 HORAS, APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS, SOB PENA DE
APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 265 DO CPP.
2-DILIGENCIE-SE.
VISTOS EM INSPEÇÃO
2 - 0003983-88.2009.8.08.0035 (035.09.003983-1) - Penal Pública Comum
Vítima: A SOCIEDADE
Indiciado: ANDERSON VIEIRA E SOUZA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
263 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
Advogado(a): 007929/ES - RICARDO AUGUSTO GUSMAO
INTIMAR DA CONTA DE CUSTAS DE FLS. 153, BEM COMO DA EXPEDIÇÃO DA GUIA DE EXECUÇÃO.
3 - 0042682-79.2012.8.08.0024 - Prisão em Flagrante
Vítima: A SOCIEDADE
Indiciado: DARCI GARCIA DA SILVA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 009286/ES - ALTIVO MACIEL BARROS SILVA
Advogado(a): 12532/ES - MARCOS GIOVANI CORREA FELIX
INTIMAR DA DECISÃO DE FLS. 105/106: ... ASSIM, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 325§1º, II DO CPP, REDUZO A FIANÇA OUTRORA
ARBITRADA EM FAVOR DE LUAN GOMES FRANÇA EM 2/3 ( DOIS) TERÇOS, TOTALIZANDO O VALOR DE R$ 2.073,00...
4 - 0038070-65.2012.8.08.0035 - Carta Precatória - Notificação, Intimação e Citação
Requerente: 0 MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Requerido: RODRIGO FALQUETO CALIMAN
Testemunha: LETICIA CUNHA DOS SANTOS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007210/ES - BERNADETE DALL ARMELLINA
Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de VILA VELHA - 7ª
VARA CRIMINAL, no dia 14/01/2013 às 14:00, situada no(a) 5 - 0004062-62.2012.8.08.0035 (035.12.004062-7) - Penal Pública Comum
Vítima: A SOCIEDADE
Indiciado: EVANDO DOS SANTOS SILVA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 014120/ES - THIAGO PEREIRA MALAQUIAS
Advogado(a): 9358/ES - ZACARIAS FERNANDES MOCA NETO
Para tomar ciência da decisão:
Ante o exposto, INDEFIRO os pedidos de Revogação da Prisão Preventiva e de Liberdade Provisória de fls. 220/221, nos termos do parecer ministerial. Ao final,
designo Audiência de Instrução e Julgamento em continuação para o dia __16_____/___01_____/___2013______, às __15:00_____horas, para a inquirição do
Policial Civil Magno, que será ouvido como testemunha do Juízo.
6 - 0001306-80.2012.8.08.0035 (035.12.001306-1) - Penal Pública Comum
Vítima: A SOCIEDADE
Indiciado: GERONIMO VITAL DOS SANTOS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 006204/ES - JOSE GUILHERME MACHADO DE VICTA
INTIMAR PARA APRESNTAR ALEGAÇÕES FINAIS, NO PRAZO DE LEI
7 - 0001640-51.2011.8.08.0035 (035.11.001640-5) - Penal Pública Comum
Vítima: A SOCIEDADE
Indiciado: JUNIOR LOURENCO PIONTE KOSKY e outros
Réu: MARCOS OLIVEIRA MADEIRA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 2304/ES - DAVID BOURGUIGNON BIGOSSI
Advogado(a): 6848/ES - HILTON MIRANDA ROCHA SOBRINHO
Advogado(a): 15004/ES - JOYCE DA SILVA PASSOS
Advogado(a): 12532/ES - MARCOS GIOVANI CORREA FELIX
Advogado(a): 6299/ES - MARLEN VIEIRA TINOCO
Advogado(a): 006378/ES - MUCIO COUTINHO DE JESUS
Advogado(a): 45601/MG - VALDEMIR SOARES VANDERLEI
Para tomar ciência da sentença:
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal e, via de consequência, CONDENO JÚNIOR LOURENÇO PIONTE KOSKY, ANDRÉ
LUIZ SANTOS RAMOS, PAULO MOISÉS MOLULO, MARCOS OLIVEIRA MADEIRA, MAURO LUCIO VIEIRA ORNELAS, LEONARDO
DAMASCENO, SIDNEY RANGEL DA SILVA, WESLEY MOREIRA CAHÚ, NAIR BULHÕES FREITAS e ROZEANE BULHÕES FREITAS, todos
qualificados, nas sanções previstas no art. 35 da Lei nº 11.343/06. CONDENO, ainda, WADSON SOARES DIAS e JÉFERSON DO NASCIMENTO FREIRE,
também qualificados, nas iras do art. 33, caput, e art. 35, ambos da Lei nº 11.343/06, na forma do art. 69 do Código Penal Brasileiro.
INTIMAR TAMBÉM DA EXPEDIÇÃO DAS GUIAS, BEM COMO DA DECISÃO DE FLS. 1243/1245
8 - 0021757-63.2011.8.08.0035 (035.11.021757-3) - Penal Pública Comum
Vítima: A SOCIEDADE
Indiciado: LUEISON BERNARDO GUSMÃO
Testemunha: ANTONIO CARLOS GUIMARAES BOMFIM
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 7960/ES - NELSON MOREIRA JUNIOR
264 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
INTIMAR DA PERÍCIA DESIGNADA PARA O DIA 18/01/2012, ÀS 11 HORAS NO HOSPITAL DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO
VILA VELHA, 7 DE DEZEMBRO DE 2012
MARIA CHRISTINA ALMEIDA SEABRA DE MELLO
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VILA VELHA - 2ª VARA DE FAMÍLIA
JUIZ DE DIREITO: DRº INES VELLO CORREA
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: RITA DE CASSIA LACERDA
Lista: 0097/2012
1 - 0008885-16.2011.8.08.0035 (035.11.008885-9) - Divórcio Litigioso com Bens a Partilhar
Requerente: S.B.R.
Requerido: M.C.R.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10918/ES - VITOR RIZZO MENECHINI
Intimá-lo para comparecer à audiência de inquirição de testemunha arrolada pela parte autora, nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de
audiências da 8ª Vara de Família da Comarca de Curitiba, sita no Foro Central, à Rua da Glória, nº 290, Curitiba/PR - Fone: (41) 3210-3202.
VILA VELHA, 7 DE DEZEMBRO DE 2012
RITA DE CASSIA LACERDA
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VILA VELHA - 3ª VARA FAMÍLIA
JUIZ DE DIREITO: DRº NELLY LABRUNIE MARTINELLI
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº GILBERTO MORELLI LIMA
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: MARIA DE LOURDES MALINI PARAISO
Lista: 0064/2012
1 - 0019021-38.2012.8.08.0035 - Dissolução de União Estável Consensual sem Bens a Partilhar
Requerente: C.C.D.F. e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12888/ES - FERNANDA ALVARENGA GUEDES
Para tomar ciência da sentença:
Diante o exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão autoral, resolvendo o mérito na forma do artigo 269, incisos I e III do CPC, a fim de declarar e homologar a
existência da união estável entre o casal, para que surta os seus devidos fins, o acordo constante à fl. 02/08.
2 - 0006959-63.2012.8.08.0035 (035.12.006959-2) - Divórcio Consensual sem Bens a Partilhar
Requerente: C.N. e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14231/ES - ICARO DA CRUZ MATIELLO
Para tomar ciência da sentença:
Julgou PROCEDENTE a pretensão dos cônjuges para decretar o divórcio do casal, homologando o acordo entabulado na inicial. RESOLVO O MÉRITO, na
forma do art. 269, I e III, do Código de Processo Civil.
3 - 0017204-36.2012.8.08.0035 - Divórcio Consensual com Bens a Partilhar
Requerente: F.C.D.C. e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10977/ES - ARTHUR FRANKLIN MENDES
Para tomar ciência da sentença:
265 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
Julgou PROCEDENTE a pretensão dos Interessados para decretar o divórcio do casal, homologando o acordo entabulado na inicial. Em conseqüência,
RESOLVO O MÉRITO, na forma do art. 269, I e III, do Código de Processo Civil.
4 - 0007388-64.2011.8.08.0035 (035.11.007388-5) - Divórcio Litigioso sem Bens a Partilhar
Requerente: A.G.L.V.D.
Requerido: J.A.V.D.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10635/ES - RICARDO TSCHAEN
Para tomar ciência da sentença:
Julgou procedente o pleito autoral e por consequencia decretou o divórcio do casal, julgando extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 269, I
do Código de Processo Civil.
5 - 0020018-21.2012.8.08.0035 - Divórcio Litigioso sem Bens a Partilhar
Requerente: H.S.F.
Requerido: N.M.E.S.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 6021/ES - CARLOS WAGNER SILVA CORREA
Para tomar ciência da sentença:
Extinguiu o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 267, VIII do CPC.
6 - 0017179-23.2012.8.08.0035 - Divórcio Consensual sem Bens a Partilhar
Requerente: B.S.D.P. e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 4080/ES - JOSE DE RIBAMAR LIMA BEZERRA
Para tomar ciência da sentença:
Diante o exposto, considerando tudo o que consta dos autos, julgo PROCEDENTE a pretensão dos Interessados para decretar o divórcio de BENEDITO
SALVADOR DE PAULA e MARIA DE FATIMA GOMES DE PAULA, homologando o acordo entabulado na petição (fls. 02/06). Em conseqüência,
RESOLVO O MÉRITO, na forma do art. 269, I e III, do Código de Processo Civil.
7 - 0098539-48.2010.8.08.0035 (035.10.098539-5) - Divórcio Litigioso sem Bens a Partilhar
Requerente: D.D.O.S.
Requerido: M.A.D.S.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10635/ES - RICARDO TSCHAEN
Para tomar ciência da sentença:
Julgou procedente a pretensão deduzida pelas partes, para decretar o divorcio do casal e por consequência julgou EXTINTO o processo, com resolução de seu
mérito, na forma do art. 269, I e III, do Código de Processo Civil.
8 - 0019703-95.2009.8.08.0035 (035.09.019703-5) - Cumprimento de Sentença
Exequente: R.M.D.V. e outros
Executado: G.D.P.V. e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9897/ES - MARTHA VIOLA DE AGUIAR PAIVA
Para tomar ciência do despacho:
1. DEFIRO o requerimento lançado às fls. 314. INTIME.
2. Diligencie.
9 - 0013815-19.2007.8.08.0035 (035.07.013815-7) - Alimentos
Requerente: H.B.V.
Requerido: J.V.C.V.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 003575/ES - JULIO FERNANDES SOARES
Para tomar ciência do despacho:
AUTOS N°: 035.07.013815-7
D E S P A C H O:
1) Intime-se o peticionário de fls. 59/60 do desarquivamento dos autos, devendo requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias.
2) Trascorrido o prazo sem manifestação, ao arquivo.
266 Terça-Feira
Vila Velha/ES,
de
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
de 2012.
NELLY LABRUNIE MARTINELLI
Juíza de Direito
10 - 0096159-52.2010.8.08.0035 (035.10.096159-4) - Separação de Corpos
Requerente: A.M.A.
Requerido: J.C.A.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 001336/ES - EDUARDO NEVES MOLL
Para tomar ciência da sentença:
Processo extinto SEM resolução do mérito, na forma do art. 267, incs. III e IX, c/c art. 257, ambos do CPC.
11 - 0006108-58.2011.8.08.0035 (035.11.006108-8) - Exoneração de Pensão
Requerente: A.P.D.S.
Requerido: A.P.G.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15429/ES - ANA ELISA MOSCHEN
Para tomar ciência da sentença:
Julgada PROCEDENTE a pretensão autoral. Mérito resolvido na forma do art. 269, I, do CPC.
VILA VELHA, 7 DE DEZEMBRO DE 2012
MARIA DE LOURDES MALINI PARAISO
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VILA VELHA - 2ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES
JUIZ DE DIREITO: DRº MARIA DO CEU PITANGA DE ANDRADE
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº ANTONIO FERNANDO ALBUQUERQUE RIBEIRO
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: MARCUS VINICIUS DORNELAS ALT
Lista: 0036/2012
1 - 0026980-60.2012.8.08.0035 - Alvará Judicial com Valor
Requerente: ADIA SOARES BARBOSA e outros
Requerido: VALDECI JOAO BARBOSA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 6145/ES - LUIZ ADAUTON REZENDE FARIA
Para tomar ciência do despacho:
Trata-se de pedido de Alvará Judicial interposto por Adia Soares Barbosa e Outros visando o recebimento de valores depositados em conta corrente e poupança,
deixados por Valdeci João Barbosa, falecido em 23 de dezembro de 2011. Outrossim, conforme se depreende da inicial, os Requerentes informaram que os bens
deixados pelo de cujus foram inventariados extrajudicialmente, consoante Escritura de Inventário e Partilha lavrada pelo Cartório Dyonísio Ruy de Vila Velha - ES,
carreada às fls. 29/35.Nesse contexto, é cediço que o Inventário é uno e a opção pelo extrajudicial tem como consequência a união na mesma escritura de todos os
pedidos referentes aos bens do espólio, razão pela qual o presente alvará judicial não merece prosperar.Cientifiquem-se os Requerentes para ciência de que, em
razão dos motivos já expostos, deverão promover a competente rerratificação da escritura pública do inventário extrajudicial, para fins de partilha dos valores em
testilha.
Intime-se
o
patrono
dos
Interessados
para
ciência
e
manifestação
desta
decisão,
em
dez
dias.Diligencie-se.
2 - 0021653-37.2012.8.08.0035 - Alvará Judicial com Valor
Requerente: MARCUS VINICIUS ARAUJO GAMA e outros
Requerido: ESPOLIO PEDRO LIMA GAMA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12179/ES - DANIELLE GOBBI
Advogado(a): 17619/ES - GABRIELA GOMES DA COSTA ARAUJO SILVA
Para tomar ciência do despacho:
Intimem-se os Requerentes para efetuarem e comprovarem o
pagamento
do
ITCD.
Prazo
de
dez
dias.
Diligencie-se.
267 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
3 - 0021025-48.2012.8.08.0035 - Alvará Judicial com Valor
Requerente: RUTH AZEVEDO TOSTES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008818/ES - JOAO DE AMARAL FILHO
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se
a
Requerente
para
manifestar-se
sobre
o
ofício
retro.
Prazo
de
dez
dias.
Diligencie-se.
4 - 0021971-20.2012.8.08.0035 - Alvará Judicial com Valor
Requerente: NICOMEDES DA COSTA BEZERRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008258/ES - MARCUS FELIPE BOTELHO PEREIRA
Para tomar ciência do despacho:
Apensem-se os presentes autos ao processo indicado às fls. 29. Considerando-se que o imóvel está localizado no Estado do Rio de Janeiro (fls. 08/14), expeça-se
carta
precatória
para
a
competente
avaliação.
Diligencie-se.
INTIME-SE, para ciência da expedição da carta precatória supramencionada e providenciar o que necessário.
5 - 0015509-81.2011.8.08.0035 (035.11.015509-6) - Alvará Judicial com Valor
Requerente: ANDERSON GUEDES SANTOS e outros
Requerido: ESPOLIO DE ANTONIO SILVA SANTOS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10417/ES - FLAVIA SCALZI PIVATO
Para tomar ciência do despacho:
Compulsando os autos observa-se que apesar da determinação deste juízo para que os demais herdeiros, indicados às fls. 28/33, fossem devidamente citados,
constata-se que apenas Roberto Moreira Santos e Rubens Moreira Santos o foram, consoante certidão de fls. 53-verso.
Desta forma, expeça-se carta precatória para citação de Maria Helena Moreira Santos, para, se quiser, habilitar-se aos presentes autos.
Diligencie-se.
INTIME-SE, para ciência da expedição da carta precatória supramencionada.
6 - 0012982-59.2011.8.08.0035 (035.11.012982-8) - Alvará Judicial com Valor
Requerente: MARIA DA CONCEICAO CICERO MIRANDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12888/ES - FERNANDA ALVARENGA GUEDES
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se a Requerente para se manifestar sobre o ofício retro. Prazo de dez dias. Diligencie-se.
7 - 0005739-30.2012.8.08.0035 (035.12.005739-9) - Alvará Judicial com Valor
Requerente: ERNESTINA DE SOUZA
Requerido: ESPOLIO DE ANADIR RODRIGUES DE SOUZA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 003028/ES - ROBERTO RODRIGUES DE SOUZA
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se o Ilustre signatário do documento de fls. 37 para ciência de que a petição apresentada veio desacompanhada de qualquer documento. Prazo: 10 (dez)
dias. Diligencie-se.
8 - 0018316-40.2012.8.08.0035 - Alvará Judicial com Valor
Requerente: RUI GAMA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11379/ES - MARIA IACY NASCIMENTO FAGUNDES DE ARAGAO
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se
o
Requerente
para
se
manifestar
sobre
o
ofício
retro.
Prazo
de
dez
dias.
Diligencie-se.
9 - 0023224-77.2011.8.08.0035 (035.11.023224-2) - Alvará Judicial sem Valor
Requerente: MARIA JOSE ALVARENGA DA SILVA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 004209/ES - ADMILSON MARTINS BELCHIOR
Para tomar ciência do despacho:
Intimem-se os Interessados para manifestação sobre os ofícios retro. Prazo de 10 (dez) dias (despacho de fls. 200).
Intimem-se os Requerentes para manifestação sobre a petição retro, interposta pelo Sr. Sergio Siqueira. Prazo: 10 (dez) dias - (despacho de fls. 265).
268 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
10 - 0005550-57.2009.8.08.0035 (035.09.005550-6) - Alvará Judicial com Valor
Inventariante: VICTOR MIGUEL MACHADO MAGRI e outros
Inventariado: ESPOLIO DE WELLINGTON MAGRI
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11007/ES - ANA CAROLINA BARBOSA FERREIRA SANTOS
Para tomar ciência do despacho:
Tendo em vista o interesse de herdeiros menores no presente processo, intimem-se os Interessados para encartar aos autos documentos que comprovem o efetivo
valor das cotas da sociedade em questão (balanço patrimonial). Prazo: 10 (dez) dias. Diligencie-se.
11 - 0026546-71.2012.8.08.0035 - Alvará Judicial com Valor
Requerente: EDILBERTO MOCO DA SILVA e outros
Requerido: BB LEASINGN S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 6145/ES - LUIZ ADAUTON REZENDE FARIA
Para tomar ciência do despacho:
Intimem-se os Requerentes para ciência de que, em razão dos esclarecimentos prestados na cota retro, deverão promover a competente rerratificação da escritura
pública
do
inventário
extrajudicial,
para
fins
de
partilha
do
bem
em
testilha.
Prazo
de
dez
dias.
Diligencie-se.
12 - 0020914-64.2012.8.08.0035 - Alvará Judicial com Valor
Requerente: LEA MARLY MACHADO MANDARINO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16002/ES - JORGE JUNIOR PINTO DA VITORIA
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se
a
Requerente
para
manifestar-se
sobre
o
ofício
retro.Prazo
de
dez
dias.
Diligencie-se.
13 - 0014966-78.2011.8.08.0035 (035.11.014966-9) - Alvará Judicial com Valor
Requerente: GEORGEA KAROLINY QUEDEVEZ DE OLIVEIRA
Requerido: ESPOLIO DE CARMEN SILVA QUEDEVEZ
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17618/ES - MARCUS VINICIUS CALIARI RODRIGUES
Para tomar ciência da decisão:
Indefiro o pedido retro, visto que o processo já foi finalizado, tendo inclusive, a Requerente, recebido o Alvará Judicial, como constata-se do documento de fls. 39,
não cabendo a este juízo, portanto, outras diligências no sentido de verificar se a Autora efetivamente recebeu os valores. Cumpra-se integralmente o decisum.
Diligencie-se.
14 - 0017654-13.2011.8.08.0035 (035.11.017654-8) - Alvará Judicial com Valor
Requerente: ARLETE ALVES ROSA
Requerido: ESPOLIO DE PEDRO ROSA SOBRINHO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008432/ES - ANA CLAUDIA SILVEIRA CALASANS DOS SANTOS
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se a Requerente, por meio de seu patrono, para promover o pagamento das custas remanescentes, em 05 (cinco) dias, sob pena de envio dos valores
devidos à Fazenda Pública para inscrição em dívida ativa.Intime-se. Diligencie-se.
15 - 0032163-12.2012.8.08.0035 - Alvará Judicial com Valor
Requerente: OSWALDO FLAVIO DE SOUSA BARROS e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007873/ES - CLAUDIA CARLA ANTONACCI STEIN
Para tomar ciência do despacho:
Intimem-se os Requerentes para se manifestarem sobre os ofícios retro. Prazo de dez dias. Isto feito, dê-se vista ao Ministério Público.
Diligencie-se.
16 - 0004921-78.2012.8.08.0035 (035.12.004921-4) - Alvará Judicial com Valor
Requerente: RANULFO SILVA REIS e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 102411/MG - FERNANDA FERREIRA
Para tomar ciência do despacho:
Intimem-se os Requerentes para se manifestarem sobre os ofícios retro. Prazo de dez dias. Diligencie-se.
269 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
17 - 0034852-29.2012.8.08.0035 - Alvará Judicial sem Valor
Requerente: MARIA JOSE DUARTE DE OLIVEIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10417/ES - FLAVIA SCALZI PIVATO
Para tomar ciência do despacho:
Tendo em vista e certidão de fls. 28, intime-se a Requerente para esclarecer os dados constantes na inicial e nos documentos acostados aos autos, visto que há
informações conflitantes. Prazo de dez dias.
18 - 0002968-79.2012.8.08.0035 (035.12.002968-7) - Alvará Judicial com Valor
Requerente: MARIA DE LOURDES VANZO WANZELLER
Requerido: BANCO ITAU S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 003642/ES - ROBSON SIMOES BODART
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se o Requerente para se manifestar sobre o ofício retro, bem como para efetuar o pagamento do ITCD sobre o valor correspondente.
Prazo de dez dias. Diligencie-se.
19 - 0026229-73.2012.8.08.0035 - Alvará Judicial com Valor
Requerente: ANNA LUCIA CANDIDA DE ALMEIDA PEREIRA E CIA LTDA
Inventariado: JOSE FELLIPE PEREIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16306/ES - EVERTON ALVES DO ESPIRITO SANTO
Advogado(a): 12846/ES - IVAN LINS STEIN
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se a Requerente para providenciar o recolhimento administrativo do ITCD relativamente aos veículos, utilizando como base para o cálculo a média dos
valores indicados às fls. 32/34 e 35/37, excluindo-se a meação. Intime-se, ainda, para esclarecer se ainda há restrições sobre o veículo Fiat Palio, cujo documento
se encontra às fls. 23, sendo certo que sobre o valor ainda alienado não há incidência do respectivo imposto de transmissão. Intime-se. Diligencie-se.
20 - 0020917-53.2011.8.08.0035 (035.11.020917-4) - Alvará Judicial com Valor
Requerente: RAPHAEL JOSE DOS SANTOS SARTORI e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15039/ES - DAYANI NADIR PINTO LORENZON SARTORI
Advogado(a): 16601/ES - MARIA AUXILIADORA FRASSON
Advogado(a): 007307/ES - SIMONE PAGOTTO RIGO
Para ciência e, em querendo, manifestarem-se acerca da descida dos autos.
21 - 0038257-73.2012.8.08.0035 - Alvará Judicial com Valor
Requerente: IDENIR MENDES ANDRADE
Requerido: ANTONIO ROMILDO ANDRADE
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 003366/ES - ROWENA FERREIRA TOVAR
Para providenciar o preparo - fls. 51, no prazo de dez dias.
22 - 0038652-65.2012.8.08.0035 - Alvará Judicial com Valor
Requerente: ANA KAROLINE DOS SANTOS CACIANO e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 006391/ES - CARLOS ALBERTO MIRANDA
Para providenciar o preparo - fls.45, no prazo de dez dias.
23 - 0038224-83.2012.8.08.0035 - Alvará Judicial com Valor
Requerente: ISA MARIA XAVIER CHAGAS DE LIMA
Requerido: ALAYR CHAVIER CHAGAS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 5638/ES - ONILDO TADEU DO NASCIMENTO
Para providenciar o preparo - fls. 11, no prazo de dez dias.
24 - 0006538-73.2012.8.08.0035 (035.12.006538-4) - Testamento
Requerente: MARLY LAMEGO MARTINS BETTI e outros
Requerido: ESPOLIO DE JOSE OSWALDO VICTOR BETTI
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 6145/ES - LUIZ ADAUTON REZENDE FARIA
Para tomar ciência do despacho:
270 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
Intimem-se os Interessados para manifestação sobre o parecer retro do Ilustre Promotor de Justiça. Prazo: 10 (dez) dias. Diligencie-se.
25 - 0021509-05.2008.8.08.0035 (035.08.021509-4) - Cautelar
Requerente: PATRICIA CARVALHO DE MENEZES MASSARIOL
Requerido: MELANI SALVADOR MASSARIOL e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 006381/ES - FELIPE OSORIO DOS SANTOS
Advogado(a): 002400/ES - MARIA TEREZINHA SILVA GIANORDOLI
Para tomar ciência do despacho:
Intimem-se todos os Interessados para manifestação sobre a cópia do despacho proferido pelo Egrégio Tribunal de Justiça, acostada às fls. 109. Prazo: 10 (dez)
dias. Diligencie-se.
26 - 0022861-32.2007.8.08.0035 (035.07.022861-0) - Arrolamento de Bens (Órfãos e Sucessões)
Inventariante: NILZA DO NASCIMENTO CARVALHO
Inventariado: ESPOLIO DE GELSON CARVALHO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 014120/ES - THIAGO PEREIRA MALAQUIAS
Para ciência do desarquivamento e vista dos autos pelo prazo legal.
27 - 0001399-48.2009.8.08.0035 (035.09.001399-2) - Arrolamento de Bens (Órfãos e Sucessões)
Inventariante: JACIRA FARIA
Inventariado: ESPOLIO DE EVARISTO CESARIO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 005207/ES - SONIA MARIA FRAGA
Para tomar ciência do despacho:
Cumpra-se o despacho de fls. 150 (..."Tendo em vista o óbito da única herdeira , bem como considerando que os seus herdeiros não se habilitaram nos autos
até o presente momento, intime-se o patrono da Requerente para requerer o que de direito, sob pena de extinção. Prazo de dez dias. Diligencie-se...").
28 - 0092609-49.2010.8.08.0035 (035.10.092609-2) - Arrolamento de Bens (Órfãos e Sucessões)
Inventariante: MARIA DA PENHA REBULI MESQUITA
Requerente: JULINA FORTUNATO REBULI
Inventariado: ESPOLIO DE SYLVIO REBULI
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 003684/ES - AIRTON IDUARDO DE SOUZA
Para tomar ciência do despacho:
Da forma como foi apresentada a partilha não poderá ser homologada. Intime-se para as devidas adequações, em 10 (dez) dias. (art 1.025 do CPC).Diligencie-se.
29 - 0009865-02.2007.8.08.0035 (035.07.009865-8) - Arrolamento de Bens (Órfãos e Sucessões)
Inventariante: MARIA JOSE GOULART DA VITORIA e outros
Inventariado: ESPOLIO DE MANOEL GOULART DA SILVA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 004522/ES - ANETIL LINS DO NASCIMENTO FERNANDES
Para tomar ciência do despacho:
Indefiro o pedido retro, tendo em vista que a carta de adjudicação levada ao registro autoriza a transferência do imóvel, na forma da Lei, e conforme se vislumba
dos autos a respectiva carta foi devidamente recebida pelos Interessados. Intime-se para manifestação. Prazo: 10 (dez) dias.Diligencie-se.
30 - 0009300-04.2008.8.08.0035 (035.08.009300-4) - Arrolamento de Bens (Órfãos e Sucessões)
Inventariante: LUCIANA BISSOLI HACKBART e outros
Inventariado: ESPOLIO DE LUCIANO HACKBART
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 006856/ES - EDMILSON JOSE TOMAZ
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se o Inventariante para acostar aos autos cópia do contrato de compra e venda do imóvel objeto deste inventário. Prazo: 10 (dez) dias.
Isto feito, novamente conclusos para sentença. Intime-se. Diligencie-se.
31 - 0024412-81.2006.8.08.0035 (035.06.024412-2) - Arrolamento de Bens (Órfãos e Sucessões)
Inventariante: IRACILDA PEGO RANDOW
Inventariado: ESPOLIO DE PAULO VON RANDOW
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12999/ES - CLAUDIO MARTINEZ SALIM
Para tomar ciência do despacho:
Tratando-se de arrolamento sumário, em que todos os herdeiros são maiores, capazes e acordes quanto à partilha de bens, DEFIRO o pedido retro, e determino
que seja considerado para todos os fins o valor correspondente à R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) relativamente ao imóvel urbano descrito no item
271 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
III, 1, de fls. 23, conforme avaliação da Fazenda Estadual, acostada às fls. 137-A. Intime-se a Inventariante para complementar o recolhimento do ITCD
administrativamente, em 20 (vinte) dias. Diligencie-se.
32 - 0006967-45.2009.8.08.0035 (035.09.006967-1) - Arrolamento de Bens (Órfãos e Sucessões)
Inventariante: SUZIRLENE DOS SANTOS NEVES e outros
Inventariado: ADELPHO RODRIGUES NUNES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 5614/ES - NLSON DOS SANTOS GAUDIO
Para tomar ciência do despacho:
Digam os Interessados sobre o ofício acostado às fls. 133/134. Prazo: 10 (dez) dias. Intimem-se. Diligencie-se.
33 - 0004746-21.2011.8.08.0035 (035.11.004746-7) - Arrolamento de Bens (Órfãos e Sucessões)
Inventariante: JUSSARA MARIA LUGON LIMA e outros
Inventariado: ESPOLIO DE ANTONIO CLARET FERREIRA LIMA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 003364/ES - EVANDRO MIRANDA LEVANSSEUR ROCHA
Para tomar ciência do despacho:
Intimem-se
todos
os
Interessados
para
manifestação
sobre
o
ofício
de
fls.
107,
Intimem-se todos os Interessados para manifestação sobre o ofício de fls. 110, em 10 (dez) dias. Diligencie-se.
em
10
(dez)
dias.
Diligencie-se.
34 - 0025964-08.2011.8.08.0035 (035.11.025964-1) - Interdição
Requerente: MARIA DE LOURDES BARCELOS LIMA
Requerido: CLAUDINEIA TIMOTIO BARCELOS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11379/ES - MARIA IACY NASCIMENTO FAGUNDES DE ARAGAO
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se a Autora, como requerido pelo Ministério Público no parecer retro. Diligencie-se. ("...determino a intimação da requerente, para que junte aos autos,
laudo médico atualizado, onde demonstre a total capacidade do interditando de exercer pessoalmente os atos da vida civil...").
35 - 0099217-63.2010.8.08.0035 (035.10.099217-7) - Interdição
Requerente: VERONILDE DA SILVA ROCHA
Requerido: HENRIQUE SILVA ROCHA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12301/ES - CAMILA LESSA FERNANDES PIZZOL
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se a Requerente para juntar aos autos seus atestados de boa saúde física e mental e de bons antecedentes criminais. Intime-se a Requerente, ainda, para
juntar aos autos declaração de anuência, com o pedido inicial, do genitor do Interditando, se for o caso, com a firma devidamente reconhecida.Prazo de dez dias.
Diligencie-se.
36 - 0006690-58.2011.8.08.0035 (035.11.006690-5) - Interdição
Requerente: NUBIA CRISTINA DE ALMEIDA SILVA KRUGEL
Requerido: EVALDECI KRUGEL
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10417/ES - FLAVIA SCALZI PIVATO
Para ciência da expedição de carta precatória a Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca de Guarapari, para fins de intimação da Requerente.
37 - 0035105-17.2012.8.08.0035 - Interdição
Requerente: MITZI MOREIRA MENDONCA
Requerido: NANCY MOREIRA MENDONCA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18068/ES - DIOGO DE SOUZA SALGADO ROCHA
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se a Requerente para ciência de que, para o deferimnto do pedido de Curatela Provisória é imprescindível a apresentação dos documentos solicitados no
despacho de fls. 17. Se for o caso, a Requerente poderá informar o endereço da outra filha da Interditanda para que sejam tomadas as providências cabíveis.De
logo, designo audiência de interrogatório para o dia 16 de janeiro de 2013, às 14:30 horas.
Cite-se, intime-se e diligencie-se.
38 - 0016590-36.2009.8.08.0035 (035.09.016590-9) - Interdição
Requerente: ACILEIDE MARQUES GOMES
272 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
Requerido: DECIO DE ABREU
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14111/ES - NARCISO FERREIRA LINHARES
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se a Autora, como requerido pelo Ministério Público no parecer retro. Diligencie-se. ("...promovo pela intimação da Requerente Acileide Marques Gomes, a
fim de que preste esclarecimento quanto ao motivo da desistência da presente ação...").
39 - 0003101-58.2011.8.08.0035 (035.11.003101-6) - Interdição
Requerente: MARIA ANGELICA REDINZ MANSUR
Requerido: FLORENCIO CARLOS ALBERTO REDINZ
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 004348/ES - MARCELO MIGUEL NOGUEIRA
Para tomar ciência da decisão:
JULGO prestadas as contas apresentadas, como de direito. Considerando o grande número de processos arquivados e a falta de espaço físico deste Cartório da 2ª
Vara de Órfãos e Sucessões de Vila Velha- ES, devolvam-se os autos de prestação de contas aos interessados, certificando-se no processo principal. Intime-se.
Diligencie-se.
INTIME-SE, para comparecer junto ao cartório desta Vara a fim de receber os autos da Prestação de Contas para sua guarda e conservação.
40 - 0018400-75.2011.8.08.0035 (035.11.018400-5) - Inventário
Inventariante: MARIA JOANA DE SOUZA
Inventariado: ESPOLIO DE IZAURA MARIA DA PENHA SANTOS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12330/ES - FABIO NEFFA ALCURE
Para tomar ciência da decisão:
Considerando o teor da petição retro, considerando a necessidade de pagamento dos honorários periciais (fls. 64), bem como considerando a existência de
numerários em conta de titularidade do espólio (fls. 55), DEFIRO parcialmente o pedido de fls. 71, e determino a expedição do competente alvará judicial para
que o Inventariante proceda ao levantamento do montante de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) da conta existente em nome da falecida perante à Caixa
Econômica Federal, para o fim específico de quitação dos referidos honorários. Após o recebimento do alvará o Inventariante deverá comprovar o pagamento dos
respectivos honorários, no prazo de 05 (cinco) dias, sob as penas da Lei. Registre-se que para o levantamento do restante dos numerários para o fim de pagamento
de despesas do imóvel, conforme requerido na cota retro, indispensável a apresentação de documentos comprobatórios das referidas despesas, bem como o
recolhimento
do
ITCD
correspondente.
Expeça-se
o
competente
alvará
judicial.
Intimem-se.
Diligencie-se.
INTIME-SE para comparecer junto ao cartório desta Vara a fim de receber o Alvará Judicial requerido.
41 - 0089797-34.2010.8.08.0035 (035.10.089797-0) - Inventário
Inventariante: JOSE VIEIRA DA SILVA e outros
Requerente: MARIA VIEIRA DO CARMO e outros
Inventariado: ESPOLIO DE JOAQUIM VIEIRA DA SILVA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10997/ES - LUIS GUSTAVO NARCISO GUIMARES
Advogado(a): 008771/ES - SIZENANDO JOSE COUTINHO BRAGA
INTIME-SE
o
Inventariante
para
esclarecer
se
algum
herdeiro
reside
no
INTIME-SE o Dr. Sizenando José Coutinho Braga, para assinar o petitório de fls. 82/83. Prazo de dez dias.
imóvel
inventariado,
42 - 0098732-63.2010.8.08.0035 (035.10.098732-6) - Inventário
Inventariante: DINAMAR EMILIA DRUMMON BRANDÃO
Inventariado: ESPÓLIO DE ORCALINA PAULINA DRUMMOND e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 001501/ES - ADMAURO BRANDAO
Para ciência e providencias necessárias acerca do ofício de fls. 122, oriundo do Cartório da 1ª Vara de Família de Jacarepaguá.
43 - 0085286-90.2010.8.08.0035 (035.10.085286-8) - Inventário
Inventariante: GERUSA ADELIA CARON DE PAULA FERRARI
Requerente: HUMBERTO SANTIAGO CARON DE PAULA
Inventariado: ESPOLIO DE SANTA CARON
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 002488/ES - EVERALDO CUCCO
Para ciência e providências necessárias acerca do ofício de fls. 108/110, oriundo do 1º Cartório Unificado Cível da Comarca de Niteroí/RJ.
44 - 0001962-71.2011.8.08.0035 (035.11.001962-3) - Inventário
Inventariante: JOSE FERREIRA SOBRINHO
Requerente: THIAGO MIRANDA FERREIRA e outros
Inventariado: ESPOLIO DE NELCI MIRANDA FERREIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15011/ES - ARIANE CHRISTY CONTARINI DO CARMO
em
dez
dias.
273 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
Para ciência e manifestação, no prazo de dez dias, acerca do Laudo de Avaliação Comercial de fls. 112/121.
45 - 0023151-47.2007.8.08.0035 (035.07.023151-5) - Inventário
Inventariante: LUCIANA NASCIMENTO DE OLIVEIRA
Requerente: JOSEPHINA DO NASCIMENTO
Inventariado: ESPOLIO DE ALFREDO FERREIRA DE OLIVEIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 003217/ES - MARIA IMACULADA CONCEICAO ANDRIOLLI
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se a Inventariante, por meio de seu patrono, para providenciar o recolhimento das custas remanescentes, sob as penas da Lei. Prazo: 05 (cinco) dias.
Diligencie-se.
VILA VELHA, 7 DE DEZEMBRO DE 2012
MARCUS VINICIUS DORNELAS ALT
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VILA VELHA - VARA DA FAZENDA ESTADUAL REG PUB
JUIZ DE DIREITO: DRº LUCIANNE KEIJOK SPITZ COSTA
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº ANTONIO ROBIS GOLTARA
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: ANA JULIA MOSCON ZOPPI
Lista: 0075/2012
1 - 0019221-84.2008.8.08.0035 (035.08.019221-0) - Indenizatória
Requerente: AMERICO BERNARDES DA SILVEIRA JUNIOR e outros
Requerido: ESTADO DO ESPIRITO SANTO e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 004049/ES - ALOIR ZAMPROGNO
Advogado(a): 003196/ES - JOSE LUIZ FIGUEIREDO
Advogado(a): 9586/ES - ROBERTO CARLOS GONCALVES
Para tomar ciência do despacho:
Intimem-se as partes do teor da manifestação pericial de fls. 676/686.
2 - 0025148-26.2011.8.08.0035 (035.11.025148-1) - Mandado de Segurança com Valor
Impetrante: SANTA BARBARA ENGENHARIA S A
Autoridade coatora: DIRETOR GERAL DO INST. DE OBRAS PUB. DO ES - IOPES e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10089/ES - ADRIANO ATHAYDE COUTINHO
Para tomar ciência da sentença:
Por todo o exposto, sem mais delongas, por serem despiciendas outras considerações, inclusive no que se refere às demais causas de pedir suscitadas, concedo a
segurança, para determinar que a autoridade coatora se abstenha de exigir documentação comprobatória de regularidade fiscal como condicionante ao pagamento
do serviços prestados pela impetrante, inclusive dos que atualmente se encontram pendentes de pagamento, sob pena de multa diária que ora arbitro em R$
1.000,00 (mil reais). Condeno o impetrado ao pagamento das custas processuais adiantadas pela parte impetrante.
3 - 0505778-53.2001.8.08.0035 (035.01.010879-9) - Execução Judicial contra a Fazenda Pública
Requerente: PEDRO CRISTIANO PAGUNG
Requerido: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10244/ES - CAMILA MARIA DIAS PAGUNG
Para tomar ciência do despacho:
Sobre a impugnação, manifeste-se o exequente, no prazo de 10 dias. Após, venham os autos conclusos para sentença.
4 - 0011722-44.2011.8.08.0035 (035.11.011722-9) - Impugnação
Requerente: ALBERT FALCAO AZEVEDO
Requerido: YON RODRIGUES RAPOSO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12151/ES - DIOGO PAIVA FARIA
Para tomar ciência do despacho:
274 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
Defiro os pedidos de fls. 55/56. Assim:
I - Proceda a Serventia às anotações e correções necessárias.
II - Em seguida, vista à parte pelo prazo de 10 dias, consignando a possibilidade, nesse prazo, de novo protesto pela produção de provas, presumindo-se, em caso
de silêncio, pela subsistência do requerimento de fls. 50/52.
III - Com o retorno dos autos, seja feita nova conclusão nos autos principais para adoção das providências cabíveis.
Diligencie-se.
5 - 0006716-56.2011.8.08.0035 (035.11.006716-8) - Declaratória
Requerente: YON RODRIGUES RAPOSO
Requerido: OFICIAL DE REGISTRO DO CARTORIO DE 1 OFICIO DA 1 ZONA DE VV e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 7077/ES - BRUNO DE PINHO E SILVA
Advogado(a): 12151/ES - DIOGO PAIVA FARIA
Advogado(a): 4198/ES - LUCIANO RODRIGUES MACHADO
Advogado(a): 008258/ES - MARCUS FELIPE BOTELHO PEREIRA
Advogado(a): 5890/ES - RODRIGO REIS MAZZEI
Advogado(a): 12975/ES - TIAGO FIGUEIREDO GONCALVES
Para tomar ciência do despacho:
Ante
o
requerimento
acostado
às
fl.s
1605,
determino
o
imediato
prosseguimento
do
feito.
Deste
modo:
Intimem-se ambas as partes para especificarem outras provas que eventualmente tenham interesse em produzir, no prazo de 10 dias, justificando a sua pertinência,
sob pena de indeferimento.
6 - 0025603-54.2012.8.08.0035 - Ordinária
Requerente: DANILO THEML CARAM
Requerido: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM DO ES- DER/ES e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 009077/ES - LEANDRO DA COSTA BARRETO
Advogado(a): 17715/ES - RODRIGO SILVA MASSOLIO
Para tomar ciência do despacho:
Intimem-se ambas as partes para especificarem outras provas que eventualmente tenham interesse em produzir, no prazo de 10 dias, justificando a sua pertinência,
sob pena de indeferimento.
7 - 0003419-07.2012.8.08.0035 (035.12.003419-0) - Indenizatória
Requerente: LUSINEIA CONCEICAO DO ROSARIO
Requerido: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18066/ES - GABRIEL BOAVISTA LAENDER
Para tomar ciência do despacho:
Intimem-se ambas as partes para especificarem outras provas que eventualmente tenham interesse em produzir, no prazo de 10 dias, justificando a sua pertinência,
sob pena de indeferimento.
8 - 0008168-04.2011.8.08.0035 (035.11.008168-0) - Reparação de Danos
Requerente: KELLEN ALMEIDA DA SILVA RONCETTI
Testemunha Autor: JUCILENE PEREIRA CAVALCANTE e outros
Requerido: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11678/ES - ADRIANA ALVES DA COSTA
Advogado(a): 16261/ES - HARLEN MARCELO PEREIRA DE SOUZA
Para tomar ciência da sentença:
DIANTE DO EXPOSTO, julgo TOTALMENTE PROCEDENTE o pedido de reparação por danos materiais e morais, condenando o ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO ao pagamento de: (1) R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, corrigidos a contar da data do evento danoso, e devidamente
acrescidos de juros de mora a partir da data do ilícito (Sum. 54 do STJ), nos moldes da taxa a que alude o art. 1°-F da Lei n. 9.494/97; (2) R$ 100.000,00 (cem mil
reais), corrigidos a contar da data desta decisão, e devidamente acrescidos de juros de mora a partir da data do ilícito (Sum. 54 do STJ), nos moldes da taxa a que
alude o art. 1°-F da Lei n. 9.494/97. Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. Condeno o ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO em custas processuais e honorários advocatícios, estes quais estipulo em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Eximo-o, porém, de custas
processuais para evitar confusão patrimonial.
9 - 0015414-90.2007.8.08.0035 (035.07.015414-7) - Execução Judicial contra a Fazenda Pública
Exequente: ARLINDA FIORETE MARAGO e outros
Requerente: ARLINDA FIORETE MARAGO
Executado: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO e outros
Requerido: O ESTADO DO ESPIRITO SANTO
275 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 000064B/ES - FABIO ANTONIO SIMOES FIORET
Para tomar ciência do despacho:
Providência semelhante à pleiteada às fls. 305 já foi determinada no despacho de fls. 307, razão por que dou por prejudicado o pedido.
10 - 0089698-64.2010.8.08.0035 (035.10.089698-0) - Exibitória
Requerente: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Requerido: CASA ITALIA LTDA ME
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 005614/ES - NILSON DOS SANTOS GAUDIO
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se o requerido para proceder o recolhimento dos documentos oficiais acautelados aos autos, em seguida, nada mais havendo, arquivem-se os autos.
11 - 0022793-09.2012.8.08.0035 - Anulatória
Requerente: MOEMA FERREIRA GIUBERTI CORADINI
Requerido: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM DER ES e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 004049/ES - ALOIR ZAMPROGNO
Advogado(a): 16315/ES - GILIANA ZANOTTI EPIFANIO
Advogado(a): 11159/ES - GUILHERME LUIZ ROVER
Para tomar ciência do despacho:
Intimem-se ambas as partes para especificarem outras provas que eventualmente tenham interesse em produzir, no prazo de 10 dias, justificando a sua pertinência,
sob pena de indeferimento.
12 - 0016370-33.2012.8.08.0035 - Ordinária
Requerente: JOSE MIGUEL MUNHOS
Requerido: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 8565/ES - PAULO ROBERTO LEITE FERREIRA
Para tomar ciência do despacho:
I – Recebo a apelação em seus efeitos.
II – Intime-se a parte recorrida para apresentar, caso queira, contrarrazões em 15 dias (art. 518, CPC).
III – Em seguida, nada mais havendo, remetam-se os autos à superior instância.
Diligencie-se.
13 - 0039469-32.2012.8.08.0035 - Ordinária
Requerente: NEIRIAN LISBOA DE OLIVEIRA
Requerido: INST DE PREV E ASSISTENCIA DOS SERV DO EST DO ES - IPAJM
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15338/ES - MARCUS VINICIUS BRAGA DA SILVA
Do inteiro teor da r. decisão de fls. 37/38, que indefere o pedido liminar.
14 - 0022198-10.2012.8.08.0035 - Impugnação de Assistência Judiciária
Impugnante: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Impugnado: GERALDO ANTUNES ALVES FILHO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13829/ES - VALDENIR FERREIRA DE ANDRADE JUNIOR
Para tomar ciência do despacho:
Excepcionalmente, diante das razões deduzidas na petição de fls. 24, concedo mais 10 dias de prazo para recolhimento das custas iniciais, a contar da intimação da
presente, sob pena de extinção do processo.
15 - 0020403-03.2011.8.08.0035 (035.11.020403-5) - Ordinária
Requerente: ELIAS LUIZ GONCALVES
Requerido: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 7164/ES - CARLOS HENRIQUE STABAUER RIBEIRO
Advogado(a): 12763/ES - TADEU FRAGA DE ANDRADE
Para tomar ciência da sentença:
DIANTE DO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE o pedido inserto na inicial, e DETERMINO que o ESTADO DO ESPÍRITO SANTO realize a inscrição de,
ELIAS LUIZ GONÇALVES, no próximo Curso de Habilitação de Sargentos e, caso logre aprovação, que seja promovido em ressarcimento de preterição à
contar da data da promoção decorrente do CHS/2007. Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC.
276 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
Condeno o ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em R$ 1.000,00 (um mil reais). Eximo-o, porém,
do pagamento de custas processuais para evitar confusão patrimonial. Determino a remessa necessária conforme disposição do art. 475, I do Código de Processo
Civil. P.R.I.-se. Operando-se o trânsito em julgado, arquivem-se.
16 - 0031372-43.2012.8.08.0035 - Ordinária
Requerente: MANOEL CORREA MACHADO
Requerido: SUPERINTENDENCIA DOS PROJETOS DE POPULARIZACAO INDUSTRIAL
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007336/ES - JACKSON ORTEGA SOARES
Para tomar ciência da sentença:
A partir dessas considerações, nada me resta fazer senão julgar improcedente a presente demanda, extinguindo-a nos termos do art. 269, I, do CPC.
17 - 0031207-93.2012.8.08.0035 - Obrigação de Fazer
Requerente: HUGO BORGES NETO e outros
Requerido: O ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 8497/ES - ALEX FRANCISCO DE LIMA CABRAL
DA CONTESTAÇÃO DE FLS. 62/73, NO PRAZO DE 10 (DIAS)
18 - 0019962-85.2012.8.08.0035 - Cautelar Inominada
Requerente: JAIRIS CORDEIRO CELESTINO
Requerido: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008202/ES - EVA PIRES DUTRA
Advogado(a): 005651/ES - FABIO ANDRE PIRCHINER TORRES
Para tomar ciência do despacho:
Intimem-se ambas as partes para especificarem outras provas que eventualmente tenham interesse em produzir, no prazo de 10 dias, justificando a sua pertinência,
sob pena de indeferimento.
19 - 0008073-42.2009.8.08.0035 (035.09.008073-6) - Execução Judicial contra a Fazenda Pública
Exequente: LUCIA MARIA MELO DE SOUZA
Requerente: LUCIA MARIA MELO DE SOUZA
Executado: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Requerido: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17324/ES - GABRIELA MILBRATZ FIOROT
Advogado(a): 007307/ES - SIMONE PAGOTTO RIGO
Para tomar ciência da sentença:
Observada a inclusão do valor a ser percebido pela exequente na ordem dos precatórios, julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 794, inciso I do
CPC. Declaro satisfeitas as despesas dos atos processuais até aqi praticados. Ausente a condenação em honorários advocatícios, ante o fato do Estado-executado
não ter oferecido resistência quanto à satisfação do crédito nestes autos.
20 - 0011612-50.2008.8.08.0035 (035.08.011612-8) - Ordinária
Exequente: LETÍCIA POTRATZ LIMA
Requerente: IRACI ARANTES CASAGRANDE e outros
Executado: IRACI ARANTES CASAGRANDE
Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA JERONIMO MONTEIRO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18034/ES - LETICIA POTRATZ LIMA
Advogado(a): 008893/ES - RONALDO MOREIRA MACHADO
Para tomar ciência da sentença:
Por todo o exposto, sem mais delongas, por despiciendas outras considerações, julgo extinta a pretensão executiva, sem resolução de seu mérito, por ilegitimidade
ativa ad causam (art. 267, VI, do CPC).
21 - 0023573-46.2012.8.08.0035 - Ordinária
Requerente: JAIRIS CORDEIRO CELESTINO
Requerido: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 005651/ES - FABIO ANDRE PIRCHINER TORRES
Advogado(a): 16261/ES - HARLEN MARCELO PEREIRA DE SOUZA
Para tomar ciência do despacho:
Intimem-se ambas as partes para especificarem outras provas que eventualmente tenham interesse em produzir, no prazo de 10 dias, justificando a sua pertinência,
sob pena de indeferimento.
277 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
22 - 0025875-82.2011.8.08.0035 (035.11.025875-9) - Indenizatória
Requerente: GELSON JORGE DE OLIVEIRA
Requerido: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16055/ES - GUILHERME ROUSSEFF CANAAN
Do inteiro teor da r. sentença de fls. 191/198 que julga improcedentes os pedidos autorais, extinguindo a demanda com resolução de seu mérito, com fulcro no
art. 269, I, do CPC, bem como do recurso de apelação de fls. 202/211, para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
23 - 0021771-13.2012.8.08.0035 - Obrigação de Fazer
Requerente: CRISTINA MOTA DAMASCENO e outros
Requerido: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18066/ES - GABRIEL BOAVISTA LAENDER
Advogado(a): 12361/ES - OSVALDO HULLE
Para tomar ciência do despacho:
Intimem-se ambas as partes para especificarem outras provas que eventualmente tenham interesse em produzir, no prazo de 10 dias, justificando a sua pertinência,
sob pena de indeferimento.
24 - 0018482-72.2012.8.08.0035 - Ordinária
Requerente: CLEUMAR GLICERIO DA SILVA
Requerido: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12763/ES - TADEU FRAGA DE ANDRADE
DA CONTESTAÇÃO DE FLS.81/92 ,BEM COMO PARA ESPECIFICAR OUTRAS PROVAS QUE EVENTUALMENTE TENHA INTERESSE EM
PRODUZIR, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, JUSTIFICANDO A SUA PERTINÊNCIA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO.
25 - 0010768-95.2011.8.08.0035 (035.11.010768-3) - Cautelar
Requerente: JOEDNA FERREIRA EVANGELISTA
Requerido: PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 006986/ES - ARTHUR KI BEAK LEE
Para tomar ciência da sentença:
DIANTE DO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE o pedido inserto na exordial, confirmando os efeitos da decisão que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela,
e assim, DETERMINO que o ESTADO DO ESPÍRITO SANTO e o MUNICÍPIO DE VILA VELHA, na pessoa de seus Secretários de Saúde, forneçam à
autora, JOEDNA FERREIRA EVANGELISTA, ininterruptamente, os medicamentos BOSENTANA - 125mg (duas doses diárias, 60 comprimidos mensais) e
SILDENAFIL - 20mg (quatro doses diárias, 120 comprimidos mensais), para o tratamento pleiteado pela requerente, sob pena de multa diária no valor de R$
500,00
(quinhentos
reais).
BEM COMO, dos recursos de apelação interpostos, para, querendo, apresentar contrarrazões, em 15 (quinze) dias.
26 - 0001965-26.2011.8.08.0035 (035.11.001965-6) - Execução Judicial contra a Fazenda Pública
Exequente: SIMONE PAGOTTO RIGO
Executado: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007307/ES - SIMONE PAGOTTO RIGO
DO OFÍCIO DA SEFAZ, DE FLS. 65/66, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
27 - 0001967-93.2011.8.08.0035 (035.11.001967-2) - Execução Judicial contra a Fazenda Pública
Exequente: ROSANA VIANA SELLITTI
Executado: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007307/ES - SIMONE PAGOTTO RIGO
DO OFÍCIO DA SEFAZ, DE FLS. 80/81, NO PRAZO DE 05 (CINCO DIAS.
28 - 0015595-52.2011.8.08.0035 (035.11.015595-5) - Ordinária
Requerente: JOEDNA FERREIRA EVANGELISTA
Requerido: PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 006986/ES - ARTHUR KI BEAK LEE
Para tomar ciência da sentença:
DIANTE DO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE o pedido inserto na exordial, confirmando os efeitos da decisão que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela,
e assim, DETERMINO que o ESTADO DO ESPÍRITO SANTO e o MUNICÍPIO DE VILA VELHA, na pessoa de seus Secretários de Saúde, forneçam à
autora, JOEDNA FERREIRA EVANGELISTA, ininterruptamente, os medicamentos BOSENTANA - 125mg (duas doses diárias, 60 comprimidos mensais) e
SILDENAFIL - 20mg (quatro doses diárias, 120 comprimidos mensais), para o tratamento pleiteado pela requerente, sob pena de multa diária no valor de R$
278 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
500,00
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
(quinhentos
reais).
BEM COMO, do recurso de apelação interposto, para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
29 - 0007767-73.2009.8.08.0035 (035.09.007767-4) - Ordinária
Requerente: MARIA DAS GRACAS FEDERICI ALMEIDA
Requerido: INSTITUTO DE PREV E ASSIST DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12513/ES - MICHELLE FREIRE CABRAL
Para tomar ciência do despacho:
I – Recebo a apelação apenas no efeito devolutivo, tendo em vista o disposto no art. 520, VII, do CPC.
II – Intime-se a parte recorrida para apresentar, caso queira, contrarrazões em 15 dias (art. 518, CPC).
III – Em seguida, nada mais havendo, remetam-se os autos à superior instância.
Diligencie-se.
30 - 0024086-48.2011.8.08.0035 (035.11.024086-4) - Ordinária
Requerente: ASOIL DE OLIVEIRA BARCELOS
Requerido: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 003987/ES - IRACI RIBEIRO CAULYT SANTOS
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se a parte exequente para emendar a petição inicial, no prazo de 10 dias (art. 616 do CPC), adequando-a às especificidades do procedimento executivo
contra a Fazenda Pública (art. 730 do CPC), inclusive no que se refere à sistemática prevista no art. 1°-F da Lei n. 9.494/97 bem como para proceder o
recolhimento das custas iniciais do processo de execução tendo em vista que a parte autora não encontra-se beneficiada pela assistência judiciária gratuita, sob
pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição, respectivamente.
31 - 0021112-04.2012.8.08.0035 - Ordinária
Requerente: LUCIANO GUIMARAES VALENCA
Requerido: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - DETRAN
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16315/ES - GILIANA ZANOTTI EPIFANIO
Advogado(a): 000088B/ES - MARIA MIRANDA DE SOUZA POCAS
Para tomar ciência do despacho:
Mantenho a decisão de fls. 13, por seus próprios fundamentos.
Ademais, intimem-se ambas as partes para especificarem outras provas que eventualmente tenham interesse em produzir, no prazo de 10 dias, justificando a sua
pertinência, sob pena de indeferimento.
Dil-se.
32 - 0022342-86.2009.8.08.0035 (035.09.022342-7) - Obrigação de Fazer
Requerente: ISABELLA LIU LIPARIZI e outros
Requerido: ESTADO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 55074/MG - CARLOS WAGNER FERREIRA PIRES
Advogado(a): 16632/ES - JAIR CORTEZ MONTOVANI FILHO
Para tomar ciência da sentença:
DO INTEIRO TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS. 368/369.
33 - 0029107-68.2012.8.08.0035 - Reparação de Danos
Requerente: FREDERICO ARNALDO DE GUSMAO
Requerido: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17960/ES - RALFF CARNEIRO SANTOS
DA CONTESTAÇÃO DE FLS. 50/56, BEM COMO PARA ESPECIFICAR OUTRAS PROVAS QUE EVENTUALMENTE TENHA INTERESSE EM
PRODUZIR, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, JUSTIFICANDO SUA PERTINENCIA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO.
34 - 0023959-86.2006.8.08.0035 (035.06.023959-3) - Embargos à Execução
Embargante: ESTADO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Embargado: ARNALDO BORGO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
279 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
Advogado(a): 10384/ES - GIULLIANI RIGAMONT GOMES
Advogado(a): 125692/RJ - PEDRO SOBRINO PORTO VIRGOLINO
Para tomar ciência do despacho:
Intimem-se ambas as partes para se manifestarem sobre o ofício de fls. 95/150, requerendo o que eventualmente entenderem de direito, no prazo de 10 dias.
35 - 0028879-93.2012.8.08.0035 - Ordinária
Requerente: GABRINE DE ANDRADE VESCOVI NAGIB
Requerido: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19767/ES - FILIPE DE BARROS BRAGA
DA CONTESTAÇÃO DE FLS. 112/123, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
36 - 0007311-55.2011.8.08.0035 (035.11.007311-7) - Ordinária
Requerente: RAFAEL DOS SANTOS ROCHA
Testemunha Autor: MARIANA AMÉLIA VERLY RAMOS e outros
Requerido: INSTITUTO DE ATENDIMENTO SOCIO-EDUCATIVO DO ES-IASES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14027/ES - RODRIGO MARQUES
Para tomar ciência da sentença:
Diante de todo o exposto, julgo procedente o pedido inicial, para declarar a nulidade do ato administrativo que eliminou o candidato do certame, determinando a
sua imediata reintegração no mesmo, com todos os consectários daí decorrentes, inclusive no que se refere à ordem de classificação e subsequente nomeação,
observados
os
procedimentos
legais.
BEM COMO, do recurso de apelação de fls. 335/348, para, querendo, apresentar contrarrazões, em 15 (quinze) dias.
37 - 0017048-48.2012.8.08.0035 - Ordinária
Reconvinte: COMPANHIA DE TRANSPORTES URBANOS DA GRANDE VITORIA
Requerente: ALEXSANDRO CIRILO ONOFRE
Reconvido: ALEXSANDRO CIRILO ONOFRE
Requerido: COMPANHIA DE TRANSPORTES URBANOS DA GRANDE VITORIA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 005205/ES - LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO
Advogado(a): 7453/ES - RENATO DEL SILVA AUGUSTO
Para tomar ciência da sentença:
DIANTE DO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE o pedido inserto na exordial, para declarar nula a determinação de apreensão, confirmando a liminar de fls.
32/40, DECLARANDO nula a apreensão do veículo IVECOFIAT/3510, placa MRM 1821, RENAVAM n. 731027400, e, determinando à COMPANHIA DE
TRANSPORTES URBANOS DA GRANDE VITÓRIA - CETURB GV, que libere o veículo supramencionado sem qualquer encargo oriundo da apreensão,
bem como adeque os valores da multas àqueles estabelecidos no CTB. Por conseguinte, mantenho a multa no que tange à infração prevista no art. 231, VIII, do
Código de Trânsito Brasileiro, de gravidade média, nos moldes do art. 258, III, do CTB. Por conseguinte, extingo o processo principal com julgamento de mérito
nos moldes do art. 269, I, do CPC. Outrossim, julgo extinta a ação de reconvenção sem julgamento do mérito por ausência de interesse de agir, nos moldes do
inciso VI do art. 267 do CPC. Condeno a empresa-ré ao pagamento de custas processuais e honorários sucumbênciais, o qual estipulo no valor de R$ 1.000,00
(hum mil reais). Eximo-a porém do pagamento de custas, no fito de evitar confusão patrimonial. P.R.I.-se. Deixo de submeter a presente sentença ao duplo grau
de jurisdição necessário, tendo em vista a norma prevista no art. 475, §2º, do CPC. Após, aguarde-se o transcurso do prazo previsto no art. 475-J, §5º, do CPC.
38 - 0000136-73.2012.8.08.0035 (035.12.000136-3) - Indenizatória
Requerente: SUELY DE SOUZA BARCELOS
Testemunha Autor: LUCIO ALVES DA PENHA e outros
Requerido: 0 ESTADO DO ESPIRITO SANTO e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17618/ES - MARCUS VINICIUS CALIARI RODRIGUES
Advogado(a): 11252/ES - RODRIGO LEONARDO PENHA NASCIMENTO
Advogado(a): 16149/ES - THAIS DE AGUIAR EDUAO
Para tomar ciência da sentença:
Por todo o exposto, e levando em consideração a incontestável presença de causalidade entre a omissão do Município e o infortúnio, julgo parcialmente
procedentes os pedidos formulados, condenando o Município de Vila Velha ao pagamento de uma indenização ao autor pelos danos materiais e morais sofridos,
nos moldes abaixo discriminados: (1) um terço de um salário mínimo mensal a título de pensionamento (danos materiais), a contar da data do evento danoso,
tendo por termo final a data em que o de cujus completaria 65 anos, ou até a data de falecimento da autora se isso ocorrer antes, devendo os retroativos serem
devidamente corrigidos e acrescidos de juros moratórios (Sum. 54 do STJ) na forma do art. 1°-F da Lei n. 9.494/97, tudo a contar da data a partir de quando se
tornaram devidos. (2) R$ 100.000,00 (cem mil reais) a título de danos morais, corrigido a contar da data desta decisão, e devidamente acrescido de juros de mora a
partir da data do ilícito (Sum. 54 do STJ), nos moldes da taxa a que alude o art. 1°-F da Lei n. 9.494/97 (índice oficial de remuneração básixa e juros aplicados à
caderneta de poupança). (3) R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos materiais, corrigido a contar da data do evento danoso, e devidamente acrescido de juros
de mora a partir da data do ilícito (Sum. 54 do STJ), nos moldes da taxa a que alude o art. 1°-F da Lei n. 9.494/97 (índice oficial de remuneração básixa e juros
aplicados à caderneta de poupança). Custas ex lege. Condeno o ente público ao pagamento dos honorários sucumbenciais, que, à vista das especificidades da
causa, arbitro em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em atenção aos critérios dispostos no art. 20, §§3° e 4°, do CPC. Sentença sujeita ao reexame necessário (art. 475
do CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
39 - 0032869-92.2012.8.08.0035 - Regularização de Registro Civil
Requerente: JEAN PIERRE MALAVASI JUNIOR e outros
280 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18263/ES - RUSLLANY FARIA PICOLI SPERANDIO
Para tomar ciência da sentença:
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a demanda e DETERMINO a LAVRATURA de REGISTRO TARDIO DE NASCIMENTO de VALERIANO
DE MARTIN, devendo neste constar neste as informações contidas nas certidões de fls. 39 e 41, sendo, no entanto, acrescido a naturalidade, a saber, Alfredo
Chaves/ES, bem como do ano de nascimento - 1884 -, e por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, do
CPC. Sem custas. P.R.I.-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
40 - 0029274-85.2012.8.08.0035 - Retificação de Registro Civil
Requerente: MARIA LUIZA MILHORATO DA SILVA
Requerido: ANNA MARIA DE SOUZA MILHORATO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16061/ES - PAULO GABRIEL PIROLA DA SILVA
Para tomar ciência da sentença:
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino ao Oficial do CARTÓRIO DYONISIO RUY, Município de Vila Velha, Comarca da Capital,
Estado do Espírito Santo, que PROCEDA à SEGUINTE RETIFICAçãO no REGISTRO DE ÓBITO de ANNA MARIA DE SOUZA MILHORATO, lavrado
sob matrícula nº 0246300155 2012 4 00069 126 0018140 12: onde consta "CACHOEIRO CEMITÉRIO DA PAZ", fazer constar "CACHOEIRO CEMITÉRIO
DO PARK". As demais informações deverão manter-se inalteradas. Custas pagas. P.R.I.-se. Após o trânsito em julgado, EXPEçA-SE o competente mandado de
retificação. Ao final, arquivem-se.
41 - 0018721-76.2012.8.08.0035 - Ordinária
Requerente: ISABELA COUTINHO ABREU
Requerido: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13930/ES - TIAGO BRANCO ABREU
DO R. DESPACHO DE FL. 65 QUE RECEBEU A APELAÇÃO NO EFEITO DEVOLUTIVO, BEM COMO PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES,
CASO QUEIRA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.
42 - 0008158-23.2012.8.08.0035 (035.12.008158-9) - Retificação de Registro Civil
Requerente: JOAO ROSA MAGALHAES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 005885/ES - ALEX VLADIMIR VARGAS PEREIRA
Para tomar ciência da sentença:
ANTE O EXPOSTO, julgo extinto a presente ação sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, III e § 1º, do CPC. Custas quitadas. P.R.I.-se. Ao final,
arquivem-se.
43 - 0032352-87.2012.8.08.0035 - Retificação de Registro Civil
Requerente: FABRICIA INDUZZI PASSOS e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12770/ES - ROBERTA ALMEIDA DE SOUSA BARROS
Para tomar ciência da sentença:
III - CONCLUSÃO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino ao Oficial do CARTÓRIO DYONIZIO RUY, Município de Vila Velha e
Comarca da Capital, Estado do Espírito Santo, que proceda à seguinte averbação no REGISTRO DE CASAMENTO DE FABIO DA ROSA VIDOTTO E
FABRÍCIA INDUZZ PASSOS lavrado sob a matrícula 0246200155 2011 00007 157 0001510 86: onde constar o nome FABRICIA INDUZZI PASSOS fazer
constar FABRICIA INDUZZI PASSOS VIDOTTO, nome com o qual passará a assinar. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita nos termos do art. 12 da
Lei 1.060/50. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, expeça-se o competente mandado de retificação. Ao final, arquivem-se.
44 - 0028950-95.2012.8.08.0035 - Retificação de Registro Civil
Requerente: CLAUDINEI RANGEL LACERDA
Requerido: CLAUDICI RANGEL LACERDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18171/ES - CLAUDINEI RANGEL LACERDA
Para tomar ciência da sentença:
III - CONCLUSÃO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino ao Oficial do CARTÓRIO SARLO, município e Comarca da Vitória,
Estado do Espírito SANTO, que proceda à seguinte retificaçÃO no REGISTRO DE ÓBITO DO SR. CLAUDECI RANGEL LACERDA lavrado no livro
C0015-s2 às folhas 0207- sob o número 004407: no local onde consta o CPF como sendo 005.421.927-21 deverá consta o CPF083.647.507-04. As demais
informações deverão manter-se inalteradas. Defiro o pedido de Assistência Judiciária Gratuita nos termos do art. 12 da Lei 1.060/50. Após o trânsito em julgado,
expeça-se o competente mandado de retificação, devendo o cartório competente . Ao final, arquivem-se.
45 - 0094700-15.2010.8.08.0035 (035.10.094700-7) - Retificação de Registro Civil
Requerente: MARIA APARECIDA PIRES DE MATTOS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11675/ES - DAVID MARLON OLIVEIRA PASSOS
Para, no prazo de 05 (cinco) dias, retirar o mandado de retificação para o seu devido cumprimento.
281 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
46 - 0006797-68.2012.8.08.0035 (035.12.006797-6) - Retificação
Requerente: ANA CARLA USBERTI CAETANO e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11095/ES - LUIZ FELIPE LYRIO PERES
Para tomar ciência da sentença:
III - CONCLUSÃO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino ao Oficial do CARTÓRIO AMORIM, Distrito de Goiabeiras, Estado do
Espírito Santo, que proceda à seguinte retificaçÃO no REGISTRO DE NASCIMENTO de MARCELLUS REZENDE SOARES FILHO, lavrado sob às fls.
073- do livro n° A-0128 sob número 057053 de ordem: onde consta MARCELLUS REZENDE SOARES FILHO deverá constar MARCELLUS POETA DE
AZEVEDO REZENDE SOARES FILHO. Devendo as demais informações manter-se inalteradas. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Faça-se
cumprir o parágrafo 5º do artigo 109 da Lei de Registro Público Civil - Lei 6.015/73. Após o trânsito em julgado, EXPEÇA-SE o competente mandado de
retificação, devendo o cartório encaminhar uma via da certidão a este juízo.
47 - 0033512-50.2012.8.08.0035 - Retificação de Registro Civil
Requerente: MARCELLUS REZENDE SOARES e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008157/ES - ELZIMAR LUIZ LUCAS
Para tomar ciência da sentença:
III - CONCLUSÃO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino ao Oficial do CARTÓRIO AMORIM, Distrito de Goiabeiras, Estado do
Espírito Santo, que proceda à seguinte retificaçÃO no REGISTRO DE NASCIMENTO de MARCELLUS REZENDE SOARES FILHO, lavrado sob às fls.
073- do livro n° A-0128 sob número 057053 de ordem: onde consta MARCELLUS REZENDE SOARES FILHO deverá constar MARCELLUS POETA DE
AZEVEDO REZENDE SOARES FILHO. Devendo as demais informações manter-se inalteradas. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Faça-se
cumprir o parágrafo 5º do artigo 109 da Lei de Registro Público Civil - Lei 6.015/73. Após o trânsito em julgado, EXPEÇA-SE o competente mandado de
retificação, devendo o cartório encaminhar uma via da certidão a este juízo.
48 - 0031668-65.2012.8.08.0035 - Retificação de Registro Civil
Requerente: MIRCHELE BATISTA MACEDO DOS SANTOS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13552/ES - NILMA PEREIRA DE SOUZA
Para tomar ciência da sentença:
III - CONCLUSÃO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino ao Oficial do CARTÓRIO DYONIZIO RUY município de Vila Velha,
comarca da Capital, Espírito Santo, que proceda àS seguinteS retificações no REGISTRO DE CASAMENTO de DIEGO DA SILVA DOS SANTOS E
MIRCHELE BATISTA MACEDO, lavrado sob o n° 11232, às fls. 219 do livro B-61: onde consta o nome MIRCHELE BATISTA MACEDO DOS SANTOS
deverá constar MICHERLE BATISTA MACEDO DOS SANTOS. Onde constar o prenome MIRCHELE deverá constar o prenome MICHERLE. As demais
informações deverão manter-se inalteradas. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita nos termos do art. 12 da Lei de 1.060/50. Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Após o trânsito em julgado, expeça-se o competente mandado de retificação, devendo o cartório competente encaminhar uma via da certidão à este
Juízo. Ao final, arquivem-se.
49 - 0029944-26.2012.8.08.0035 - Retificação de Registro Civil
Requerente: FLAVIO RANGEL
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 006391/ES - CARLOS ALBERTO MIRANDA
Para tomar ciência da sentença:
III - CONCLUSÃO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino ao Oficial do CARTÓRIO LEANDRO AZEVEDO, município de Vila
Velha e Comarca da Vitória, Estado do Espírito SANTO, que proceda à seguinte retificaçÃO no REGISTRO DE CASAMENTO de FLÁVIO RANGEL e
MARCELINI CARNEIRO BORGES, lavrado sob o número 3004 às folhas 009 do Livro B-016: no onde consta a data de nascimento de Flávio Rangel como
sendo 11.02.1975 deverá constar 08.03.1976. As demais informações deverão manter-se inalteradas. Defiro o pedido de Assistência Judiciária Gratuita nos termos
do art. 12 da Lei 1.060/50. Após o trânsito em julgado, expeça-se o competente mandado de retificação, devendo o cartório competente . Ao final, arquivem-se.
50 - 0011605-63.2005.8.08.0035 (035.05.011605-8) - Reparação de Danos
Requerente: MARILDES ANGELA DASSIE MEIRA
Requerido: DETRAN - ES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14362/ES - CARLOS PLANTICKOW GAUDIO
Advogado(a): 5790/ES - JOSUE SILVA FERREIRA COUTINHO
Da descida dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça e para requerer o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
51 - 0006247-15.2008.8.08.0035 (035.08.006247-0) - Mandado de Segurança sem Valor
Impetrante: ALDINETE ROSILANE SEZINI NATALLI
Autoridade coatora: SUPERINTENDENTE REGIONAL DE EDUCAÇÃO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008421/ES - JOSE LAURO LIRA BARBOSA
DA DESCIDA DOS AUTOS DO e. TJ/ES, BEM COMO PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, REQUERER O QUE DE DIREITO.
282 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
52 - 0010423-03.2009.8.08.0035 (035.09.010423-9) - Cumprimento de Sentença
Exequente: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Requerente: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Executado: OLDAIR JOSÉ FONTES
Requerido: OLDAIR JOSE FONTES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15729/ES - RODRIGO LORENCINI TIUSSI
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
53 - 0005370-70.2011.8.08.0035 (035.11.005370-5) - Execução Judicial contra a Fazenda Pública
Exequente: JAQUEANE DE ANDRADE JADJESKI
Requerente: MARIZETE TELLES
Executado: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Requerido: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9138/ES - HENRIQUE ROCHA FRAGA
Advogado(a): 10029/ES - JAQUEANE DE ANDRADE JADJESKI
Para tomar ciência da decisão:
ISTO POSTO, na medida em que o valor arbitrado enquadra-se no conceito de obrigação de pequeno valor previsto no art. 2º, da Lei Estadual nº 7.674/2003,
DETERMINO que seja oficiado ao Sr. SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, nos termos do art. 1º, do diploma normativo já citado, requisitando-o o
pagamento da quantia de R$ 1.011,80 (hum mil e onze reais e oitenta centavos), devidos pelo ESTADO DO ESPÍRITO SANTO à exequente JAQUEANE DE
ANDRADE JADJESKI, valor este que deverá ser atualizado a contar do dia 21 DE JUNHO DE 2012 e somados à quantia de R$ 168,03 (cento e sessenta e oito
reais e três centavos) à título de reembolso das custas processuais, que deverão ser corrigidas a partir da data de desembolso. INTIMEM-SE os exequentes e o
Estado-executado acerca desta decisão. Aguarde-se o efetivo pagamento, que deverá ser comprovado nos autos pelo ente executado no prazo de 60 (sessenta) dias,
contados da data da entrega da requisição, sob pena de sequestro do valor correspondente. Diligencie-se.
VILA VELHA, 7 DE DEZEMBRO DE 2012
ANA JULIA MOSCON ZOPPI
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
1º JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE VILA VELHA/ES
JUIZA DE DIREITO: DRA. TEREZA AUGUSTA WOELFFEL
CHEFE DE SECRETARIA : GIOVANINI FRAGA ZANOTTI
ANALISTAS JUDICIÁRIOS: ROSÂNGELA COUTO GONÇALVES COSTA, GLAURA COSTA BOTELHO, RUY TEIXEIRA LIMA E JANETE MARA
MODENESI.
LISTA DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Nº 16 /2012 - EJUD
PROCESSO 035.070006941
AUTOR: GUILHERME RIBEIRO DA SILVA
REQUERIDO: UNIMED VITORIA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
DRs. VICTOR VIANNA FRAGA, OAB/ES 7.848 E GEISA GENARO RODRIGUES, OAB/ES 16.853 , PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS.
340.PROCESSO 035.015014908
AUTOR: WANTHUYR JOSÉ ZANOTTI
REQUERIDO: PEDRO MARCOS VITALI
DR. ALVINO PÁDUA MERIZIO, OAB/ES 7834 , PARA CIÊNCIA DO RESULTADO NEGATIVO QUANTO A ORDEM DE PENHORA “ON
LINE”, BEM COMO PARA INDICAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA, CONFORME DETERMINADO NO R. DESPACHO DE FLS. 156.PROCESSO 035.060117252
AUTOR: ESTRUTURAÇO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
REQUERIDO: CONSTRUCRED CONSTRUÇÃO COMERCIO E SERVIÇO LTDA
DR. LAUDIO HUGO KIEFER, OAB/ES 3439 , PARA CIÊNCIA DO MANDADO DEVOLVIDO, SEM CUMPRIMENTO, BEM COMO PARA
FORNECER O ENDEREÇO ATUALIZADO E COMPLETO DO REQUERIDO PARA CUMPRIMENTO DO DESPACHO DE FLS. 118.PROCESSO 035.060128986
AUTOR: JEFFERSON PEREIRA MIRANDA DOS SANTOS
REQUERIDO: ATL TELECOM LESTE S/A
283 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
DRa. SAMIA KARLA ORECHIO DE SOUZA, OAB/ES 13777, PARA CIÊNCIA DO ALVARÁ EXPEDIDO NOS AUTOS EM FAVOR DA ATL
TELECOM LESTES S/A, BEM COMO PARA RETIRADA DO MESMO, EM CARTÓRIO.PROCESSO 035.060060304
AUTOR: ALEXANDRE HABIB DE ARAUJO
REQUERIDO: BCP S.A
DR. SERGIO MURILO FRANÇA DE SOUZA FILHO, OAB/ES 14208 , PARA CIÊNCIA DO DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS FÍSICOS, BEM
COMO PARA VISTA DOS AUTOS NO PRAZO DE (05) CINCO DIAS.PROCESSO 035.050119524
AUTOR: MARCOS ARAÚJO BISPO JUNIOR
REQUERIDO: CLARO CELULAR E OUTRO
DR. SRGIO MURILO FRANÇA DE SOUZA FILHO,OAB/ES 14208 , PARA CIÊNCIA DO DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS FÍSICOS, BEM
COMO PARA VISTA NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS.PROCESSO 035.070138710
AUTOR: JUSTINA DA FATIMA FERREIRA NOCOLETTI
REQUERIDO: CASSI
DR. MARELO ARAÚJO SIVILA, OAB/ES 16499, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS.110 QUE INDEFERIU O REQUERIMENTO DE
FLS.108 E DETERMINOU O AQUIVAMENTO DO FEITO.PROCESSO 035.060199029
AUTOR: WALTER MATTOS DE MELLO FILHO
REQUERIDO: ATL TELECON LESTE S/A
DR. SERGIO MURILO FRANÇA DE SOUZA FILHO, OAB/ES 14208 , PARA CIÊNCIA DO DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS FÍSICOS, BEM
COMO PARA VISTA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.PROCESSO 035.070102039
AUTOR: JOSE CESAR SOUZA
REQUERIDO: BANCO REAL
DRAS. DULCINÉIA ZUMACH LEMOS PEREIRA, OAB/ES 8453; LIDIANE ZUMACH LEMOS PEREIRA, OAB/ES 13542 ; ROSANE ARENA
MUNIZ, OAB/ES 405-A E VERÔNIOCA FERNANDA AHNERT, OAB/ES 11185, PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS.111, QUE
CONHECEU DOS EMBARGOS DECLARÁRIOS, MAS NO MÉRITO NEGOU-LHES PROVIMENTO.PROCESSO 035.070027467
AUTOR: VERA LUCIA CHITARRA SILVA
REQUERIDO: SÃO PAULO ALPARGATAS S/A
DRAS. LUCIANA DOS SANTOS AZEVEDO, OAB/ES 23876 E ANITA GROS DA SILVA, OAB/ES 12379 , PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE
FLS.227, QUE CONCEDEU AS PARTES, PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PARA REQUEREREM O QUE ENTENDEREM DE DIREITO, NADA
SENDO PUGNADO, SERÁ O FEITO ARQUIVADO.PROCESSO 035.070012626
AUTOR: LILIANE BRUMILLER CARETA
REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES
DRS. LUIS FELIPE PINTO VALFRE, OAB/ES 13852; MARCELO FARDIN CHAVES, OAB/ES 15258 E UDNO ZANDONADE , PARA
CIÊNCIA DO DESARQUIVAMENTO DO FEITO.PROCESSO 035.015016383
AUTOR: TEREZINHA MARILZA DA SILVA
REQUERIDO: ABN AMRO REAL S/A E OUTRO
DRA. ROSANE ARENA MUNIZ, OAB/ES 405-A , PARA CIÊNCIA DO DESARQUIVAMENTO DO FEITO, E REQUERER O QUE DE DIREITO
NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.-
PROCESSO 035.060033699
AUTOR: LOURIVAL DA CONCEIÇÃO
REQUERIDO: DREAM CAR
DR. RONNEY DE ALMEIDA GONÇALVES, OAB/ES 9438 , PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS.95, BEM COMO PARA INDICAR BENS
PASSÍVEIS DE PENHORA EM 10 (DEZ) DIAS.PROCESSO 035.115002954
AUTOR: JAIME MONTEIRO ALVES
REQUERIDO: OI (TELEMAR)
DR. DANIEL MOURA LINDOINO, OAB/ES 17318 , PARA EM 10 (DEZ) DIAS REQUERER O QUE DE DIREITO.-
284 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
PROCESSO 035.060016496
AUTOR: ALMIR SCHMIDEL SOARES
REQUERIDO: TEREZINHA AMBROSIA ALVES
DRA. ADRIANE ALMEIDA DE OLIVEIRA, OAB/ES 10710 , PARA NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, INDICAR BENS PASSÍVEIS DE
PENHORA, PENA DE ARQUIVAMENTO DO FEITO.PROCESSO 035.015017215
AUTOR: FLAVIO FELICIANO DE ALMEIDA
REQUERIDO: WALTER NEVES MOLL FILHO
DRS. OSCAR MARTINS, OAB/RS 59020 E FABRICIO DOS SANTOS ARAÚJO, OAB/ES 17186 PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS 106
QUE DETERMINOU O ARQUIVAMENTO DO FEITO.PROCESSO 035.070180993
AUTOR: MARCOS DE MATROS CAMPOS
REQUERIDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A
DRS. DANIEL MOURA LINDOINO, OAB/ES 17318 E ADRIANO SEVERO DO VALLE, OAB/ES 14892 , PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA
PETIÇÃO DE FLS. 884/890, BEM COMO PARA COMPROVAR O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.PROCESSO 035.080188960
AUTOR: WALDINER VICENTIM ARAÚJO
REQUERIDO: BANCO ITAU S/A
DR. MARCELO MIGNONI DE MELO, OAB/ES 7140 , PARA CIÊNCIA DO DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS FÍSICOS, BEM COMO PARA
VISTA DOS AUTOS NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.PROCESSO 035.060232374
AUTOR: ECLIPSE COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA-ME
REQUERIDO: VERA LUCIA ALVES DOS SANTOS
DRA. ADRIANE ALMEIDA DE OLIVEIRA, OAB/ES 10710 , PARA MANIFESTAR INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, BEM
COMO PARA REQUERER O QUE ENTENDER SER DE DIREITO, 05(CINCO) DIAS).PROCESSO 035.070215575
AUTOR: GUILHERME VIANA RANDOW E OUTROS
REQUERIDO: ELIANE HYGINO BARCELLOS
DR. GUILHERME VIANA RANDOW, OAB/ES 7433 , PARA CIÊNCIA DO OFÍCIO RESPONDIDO PELO DETRAN, BEM COMO PARA
REQUERER O QUE DE DIREITO, EM 05(CINCO) DIAS.PROCESSO 035.050071238
AUTOR: TEREZINHA GOLTARA
REQUERIDO: IMPORT EXPRESS COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA
DRA. DARLENE MACHADO BARROS DE SCHW AB PINTO, OAB/ES 9516 , PARA REQUERER O QUE ENTENDER SER DE DIREITO , NO
PRAZO DE LEI.PROCESSO 035.060013097
AUTOR: GABRIELA ADAME DE SOUZA
REQUERIDO: PAULO DAVID DE SA SILVEIRA
DRa. ADRIANE ALMEIDA DE OLIVEIRA, OAB/ES 10710 , PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 59, BEM COMO PARA SE MANIFESTAR
EM 05(CINCO) DIAS.PROCESSO 035.070162447
AUTOR: OSVALDO PATRÍCIO MEDEIRO
REQUERIDO: JOSE CARLOS LOUZADA FIGUEIRA
DR.ALMIR S. MATTOS, OAB/ES 4593 , PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 33, BEM COMO DO ARQUIVAMENTO DO FEITO.PROCESSO 035.015009287
AUTOR: JADILSON GOMES DA SILVA
REQUERIDO: BERNARDO GARBINE VIEIRA
DRA. ADRIANA MÁRCIA LAZARINI, OAB/ES 8140, PARA SE MANIFESTAR NOS AUTOS EM 05 (CINCO) DIAS.PROCESSO 035.070117417
AUTOR: LUIZ GUILHERME PEREIRA ROCHA
REQUERIDO: BANCO UNIBANCO
DR. BERESFORD MARTINS M. NETO, OAB/ES 8737 E DRA. DULCINEIA ZUMACH LEMOS PEREIRA, OAB/ES 8453 PARA CIÊNCIA D A
R. DECISÃO DE FLS.67 QUE CONHECEU D OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, MAS NO MÉRITO NEGOU-LHES PROVIMENTO.PROCESSO 035.070048224
285 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
AUTOR: MEYRIVAN CHRISTINA ALVARENGA DA SILVA
REQUERIDO: IMPORT EXPRESS (TECNO MANIA)
DRS. ADEMIR MARTINS DA SILVA, OAB/ES 5336 E ANTONIO ROGÉRIO BONFIM MELO OAB/SP 128462 , PARA CIÊNCIA DO
DESPACHO DE FLS. 262 E INTEGRAL CUMPRIMENTO DO MESMO.PROCESSO 035.070092990
AUTOR: MARIA LOUREIRO BERTASO
REQUERIDO: CAIXA SEGURO AUTO
DRS. MARCO VINICIUS FERREIRA ANTONIO, OAB/ES 13141 E UDNO ZANDONADE, OAB/ES 9141 , PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA
DE FLS. 173, QUE EXTINGUIU A EXECUÇÃO.-
Vila Velha/ES, 10 dezembro 2012.
GLAURA COSTA BOTELHO
ANALISTA JUDICIÁRIA II
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VILA VELHA
VILA VELHA - 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - ELETRÔNICO (E-PROCEES)
Lista No: 66 - 2012
1 - 0017954-38.2012.8.08.0035 - Ordinária
Requerente: ROBERTA DOS SANTOS CARDOSO
Requerido: CEMAZ INDÚSTRIA ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA (CCE) e OUTROS
Advogado(a): JULIA BORIN PEIXOTO DE REZENDE - OAB/ES 17425
Advogado(a): LARA AGOSTINI DA SILVA PINHEIRO - OAB/ES 17906
Advogado(a): ALBERTO TICHAUER - OAB/SP 194909
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) para tomar ciência do(a) SENTENÇA, com o seguinte:
DEPÓSITO VOLUNTÁRIO. CONCORDÂNCIA. SATISFEITA A OBRIGAÇÃO. EXTINTA A EXECUÇÃO (ART. 794, I, CPC). EXPEÇA-SE ALVARÁ.
INTIME-SE. SEM CUSTAS. P.R.I-SE. OPORTUNAMENTE, ARQUIVEM-SE.
2 - 0020046-86.2012.8.08.0035 - Ordinária
Requerente: CATIA FAÉ GROPPO MARTINS
Requerido: TNL PCS S/A
Advogado(a): WINICIUS MASOTTI - OAB/ES 12721
Para ciência da expedição de alvará em favor de sua cliente, bem como para recebê-lo em cartório.
3 - 0020124-80.2012.8.08.0035 - Ordinária
Requerente: FRANCIELY JERONIMO CALIARI BINDACO
Requerido: LOJAS AMERICANAS S/A
Advogado(a): MARCUS VINICIUS CALIARI RODRIGUES - OAB/ES 17618
Para tomar ciência e se manifestar acerca do depósito efetuado pela parte requerida (ordem 22), no valor de R$ 1500,00 ( Hum mil e quinhentos reais).
4 - 0020304-96.2012.8.08.0035 - Indenizatória
Requerente: MARIA DA LANEA TOLENTINO
Requerido: BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(a): ANA PAULA WOLKERS MEINICKE BRUM - OAB/ES 9995
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) para tomar ciência do(a) DESPACHO, com o seguinte:
I - Considerando a discordância da parte requerente e, na forma do art. 5º da Lei 9.099/95, indefiro requerimento formulado em audiência conciliatória (nº de
ordem 17), para julgamento antecipado da presente lide.
II - Mantenho a audiência de Instrução e Julgamento designada (08/07/2013 - 15horas).
III - Diligencie-se no que necessário para realização do ato.
5 - 0020503-21.2012.8.08.0035 - Ordinária
Requerente: RODRIGO RICARDO FERNANDES
Requerido: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(a): RICARDO BRAVIN - OAB/ES 008756
Advogado(a): PEDRO HENRIQUE DA COSTA DIAS - OAB/ES 17157
Advogado(a): CELSO MARCON - OAB/ES 10990
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) para tomar ciência do(a) DESPACHO, com o seguinte:
I - Na forma do art. 5º da Lei 9.099/95, indefiro requerimento formulado em audiência (nº de ordem 14), para julgamento antecipado da presente lide.
II - Mantenho a audiência de Instrução e Julgamento designada (05/08/2013 - 14horas).
III - Diligencie-se no que necessário para realização do ato.
6 - 0020602-88.2012.8.08.0035 - Ordinária
286 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
Requerente: SEBASTIÃO FERREIRA TAVARES
Requerido: UNIMED VITÓRIA
Advogado(a): PRISCILA BENINCA CARNEIRO NEVES - OAB/ES 18203
Advogado(a): GUSTAVO SICILIANO CANTISANO - OAB/ES 10371
Advogado(a): RICARDO CARLOS DA ROCHA CARVALHO - OAB/ES 4465
Advogado(a): SAMYNA TINÔCO FERREIRA - OAB/ES 15872
Advogado(a): RODRIGO ZACCHÉ SCABELLO - OAB/ES 9835
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) para tomar ciência do(a) DESPACHO, com o seguinte:
I - Na forma do art. 5º da Lei 9.099/95, indefiro requerimento formulado em audiência (nº de ordem 17), para julgamento antecipado da presente lide.
II - Mantenho a audiência de Instrução e Julgamento designada (07/08/2013 - 14h30min).
III - Diligencie-se no que necessário para realização do ato.
7 - 0020790-81.2012.8.08.0035 - Ordinária
Requerente: PRISCILA BONNA PASSAMANI
Requerido: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA
Advogado(a): MAYTE GONCALVES THEBALDI - OAB/ES 17495
Advogado(a): FABIO ALEXANDRE FARIA CERUTTI - OAB/ES 9294
Advogado(a): ADRIANA CRISTINA DO NASCIMENTO PERRONI - OAB/SP 167999
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) para tomar ciência do(a) SENTENÇA, com o seguinte:
AUSÊNCIA DA PARTE AUTORA. PROCESSO EXTINTO(ART.51,I, LEI 9.099/95). SEM CUSTAS. P.R.I-SE. OPORTUNAMENTE, ARQUIVEM-SE.
8 - 0020858-31.2012.8.08.0035 - Indenizatória
Requerente: GIOVANI ROCHA DE FREITAS VELASCO DA PENHA
Requerido: SDR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS
Advogado(a): JOCIANI PEREIRA NEVES - OAB/ES 12201
Advogado(a): FLAVIA SCALZI PIVATO - OAB/ES 10417
Advogado(a): BRUNO AMARANTE SILVA COUTO - OAB/ES 14487
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) para tomar ciência do(a) SENTENÇA, com o seguinte:
DESISTÊNCIA HOMOLOGADA (ART. 158, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC). PROCESSO EXTINTO (ART.267, VIII,CPC). SEM CUSTAS. P.R-se.
Arquivem-se os autos independente de intimação, na forma do art.41, caput, da Lei 9.099/95.
9 - 0020879-07.2012.8.08.0035 - Obrigação de Fazer
Requerente: RAYANNE ARAUJO MARQUES
Requerido: VIVO S/A
Advogado(a): GILBERTO DE AGUIAR CARVALHO - OAB/ES 7918
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) para tomar ciência do(a) SENTENÇA, com o seguinte:
AUSÊNCIA DA PARTE AUTORA. PROCESSO EXTINTO (ART.51,I, LEI 9.099/95). SEM CUSTAS. P.R.I-SE. OPORTUNAMENTE, ARQUIVEM-SE
10 - 0021059-23.2012.8.08.0035 - Execução Extrajudicial
Requerente: ADILSON LEMOS
Requerido: DESTAK SERVIÇOS GERAIS LTDA
Advogado(a): LEANDRO LEMOS POLEZI - OAB/ES 18828
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) para tomar ciência do(a) SENTENÇA, com o seguinte:
AUSÊNCIA DE ACAUTELAMENTO DE TÍTULO EXECUTIVO ORIGINAL (PORTARIA 001/2009 DA COORDENADORIA DOS JUIZADOS
ESPECIAIS). REQUISITO INDISPENSÁVEL PARA PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. EXTINTA A EXECUÇÃO (ART.51,II, LJE E ART. 267, IV,
C/C ART.598, AMBOS DO CPC). SUSPENDO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (29/11/2012 - 08h30min). SEM CUSTAS. P.R.I-SE SOMENTE A
PARTES EXEQUENTE. OPORTUNAMENTE, ARQUIVEM-SE.
11 - 0021428-17.2012.8.08.0035 - Ordinária
Requerente: ANDRE LAMEGO SCHULER e OUTROS
Requerido: VRG LINHAS AEREAS S.A e OUTROS
Advogado(a): KARINA KELLY PETRONETTO - OAB/ES 9593
Advogado(a): LUIS FELIPE PINTO VALFRE - OAB/ES 13852
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) para tomar ciência do(a) SENTENÇA, com o seguinte:
POSTO ISTO, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO PELAS PARTES (FLS.23), PARA QUE SURTA SEUS LEGAIS EFEITOS. JULGO EXTINTO O
PROCESSO, NA FORMA DO ART. 269, III, DO CPC.
P.R.I-SE. SEM CUSTAS. SEM EFEITO AUDIÊNCIA DESIGNADA. ARQUIVE-SE.
12 - 0021571-06.2012.8.08.0035 - Execução Extrajudicial
Requerente: JOAO TADEU SILVEIRA DE AZEVEDO
Requerido: LUCAR VEICULOS LTDA
Advogado(a): JOAO TADEU SILVEIRA DE AZEVEDO - OAB/ES 12497
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) para tomar ciência do(a) SENTENÇA, com o seguinte:
AUSÊNCIA DE ACAUTELAMENTO DE TÍTULO EXECUTIVO ORIGINAL (PORTARIA 001/2009 DA COORDENADORIA DOS JUIZADOS
ESPECIAIS). REQUISITO INDISPENSÁVEL PARA PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. EXTINTA A EXECUÇÃO (ART.51,II, LJE E ART. 267, IV,
C/C ART.598, AMBOS DO CPC). SUSPENDO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (05/12/2012 -14h30min). SEM CUSTAS. P.R.I-SE.
OPORTUNAMENTE, ARQUIVEM-SE.
13 - 0021600-56.2012.8.08.0035 - Execução Extrajudicial
Requerente: ANALTON LOXE JUNIOR
Requerido: MARIA DA PENHA DIAS
Advogado(a): ANALTON LOXE JUNIOR - OAB/ES 13761
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) para tomar ciência do(a) SENTENÇA, com o seguinte:
AUSÊNCIA DE ACAUTELAMENTO DE TÍTULO EXECUTIVO ORIGINAL (PORTARIA 001/2009 DA COORDENADORIA DOS JUIZADOS
ESPECIAIS). REQUISITO INDISPENSÁVEL PARA PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. EXTINTA A EXECUÇÃO (ART.51,II, LJE E ART. 267, IV,
C/C ART.598, AMBOS DO CPC). SUSPENDO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (06/12/2012 -10h30min).SEM CUSTAS. P.R.I-SE.
OPORTUNAMENTE, ARQUIVEM-SE.
14 - 0021761-66.2012.8.08.0035 - Execução Extrajudicial
Requerente: MARCOS JOSE FERREIRA VANZO
Requerido: MARCELO IRINEU VALENTIN
287 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
Advogado(a): MARCOS JOSE FERREIRA VANZO - OAB/ES 14118
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) para tomar ciência do(a) SENTENÇA, com o seguinte:
AUSÊNCIA DE ACAUTELAMENTO DE TÍTULO EXECUTIVO ORIGINAL (PORTARIA 001/2009 DA COORDENADORIA DOS JUIZADOS
ESPECIAIS). REQUISITO INDISPENSÁVEL PARA PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. EXTINTA A EXECUÇÃO (ART.51,II, LJE E ART. 267, IV,
C/C ART.598, AMBOS DO CPC). SUSPENDO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (10/12/2012 - 09horas). SEM CUSTAS. P.R.I-SE SOMENTE A PARTE
EXEQUENTE. OPORTUNAMENTE, ARQUIVEM-SE.
15 - 0022403-39.2012.8.08.0035 - Execução Extrajudicial
Requerente: CENTRO EDUCACIONAL OCEANO ATLANTICO LTDA
Requerido: HARYVANIA BRAGIO JOSAFÁ
Advogado(a): RAIMUNDO NONATO NERES - OAB/ES 013823
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) para tomar ciência do(a) SENTENÇA, com o seguinte:
AUSÊNCIA DE ACAUTELAMENTO DE TÍTULO EXECUTIVO ORIGINAL (PORTARIA 001/2009 DA COORDENADORIA DOS JUIZADOS
ESPECIAIS). REQUISITO INDISPENSÁVEL PARA PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. EXTINTA A EXECUÇÃO (ART.51,II, LJE E ART. 267, IV,
C/C ART.598, AMBOS DO CPC). REVOGO R. DESPACHO (Nº DE ORDEM 06). SUSPENDO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (19/12/2012 10horas). SEM CUSTAS. P.R.I-SE APENAS A PARTE EXEQUENTE. OPORTUNAMENTE, ARQUIVEM-SE.
16 - 0022576-63.2012.8.08.0035 - Ordinária
Requerente: MARGARETH TIETZ
Requerido: RICARDO ELETRO DIVINOPOLIS LTDA
Advogado(a): TATIANA FERNANDES CAMPONEZ - OAB/ES 12390
PARA TOMAR CIÊNCIA E SE MANIFESTAR ACERCA DA certidão do sr. oficial de justiça em mandado juntado em 06/12/2012 de que não localizou a
parte REQUERENTE, SUA CLIENTE; BEM COMO PARA FORNECER O NOVO/COMPLETO ENDEREÇO DA MESMA, dando-lhe CIÊNCIA DA
AUDIÊNCIA QUE CONTINUA EM PAUTA NA DATA DESIGNADA, SENDO QUE A AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO PODERÁ ACARRETAR
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
17 - 0022933-43.2012.8.08.0035 - Execução Extrajudicial
Requerente: CENTRO DE EDUCAÇÃO INTEGRADA CAPIXABA LTDA - ME
Requerido: RAFAEL COSTA PINTO NETO e OUTROS
Advogado(a): DE LEON DE ARAUJO RAMOS - OAB/ES 13448
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) para tomar ciência do(a) SENTENÇA, com o seguinte: Dispensado o relatório na forma do art. 38 da lei 9.099/95.
Considerando a manifestação autoral (petitório - nº de ordem 08), informando acerca do pagamento, pelos executados, dos valores pleiteados nos presentes autos;
verifica-se que o feito perdeu seu objeto.
Destarte, DELCARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base nos arts. 267 VI (falta de interesse superveniente) e 598 ambos do Código de Processo Civil.
Suspendo audiência de Conciliação designada para o dia 10/01/2013 - 16horas, devendo a data/horário serem aproveitadas para realização de ato conciliatório em
outro processo.
Sem custas.
P.R.I-se. Entregue-se o título à executada. Arquivem-se.
18 - 0023086-76.2012.8.08.0035 - Ordinária
Requerente: BOUTIQUE CHEIRINHO DE NENEM LTDA ME
Requerido: VIVO S/A
Advogado(a): ROBSON ALLEGRETTO SCARDINI - OAB/ES 12427
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) para tomar ciência do(a) DESPACHO, com o seguinte: I) INTIME-SE A AUTORA, POR SEU ADVOGADO (TEL.0273229-6372), PARA JUNTAR AOS AUTOS O EXTRATO ATUALIZADO DO ÓRGÃO DE CRÉDITO, A FIM DE ANÁLISE DO PLEITO LIMINAR,
BEM COMO, FICAR CIENTE DA AUDIÊNCIA DESIGNADA.
II) COM A JUNTADA, VOLVA-ME CONCLUSOS PARA ANÁLISE.
Para comparecer na Audiência de Conciliação designada nos autos da ação supra mencionada, que será realizada na sala de audiências do VILA VELHA - 2º
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - ELETRÔNICO (E-PROCEES), dia 14/01/2013, às 11:30h, situada no Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, - Em frente à
Universidade de Vila Velha - UVV, Boa Vista II, VILA VELHA, ES - CEP 29107355.
19 - 0023103-15.2012.8.08.0035 - Execução Extrajudicial
Requerente: WILSON ANTONIO NEPIO
Requerido: VENTURA RAMOS
Advogado(a): RENATA VITORIA OLIVEIRA DOS SANTOS - OAB/ES 12540
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) para tomar ciência do(a) SENTENÇA, com o seguinte: Extinção do processo. ausência do título original. arquivar.
20 - 0023237-42.2012.8.08.0035 - Execução Extrajudicial
Requerente: CENTRO DE ESTÉTICA VITÓRIA LTDA ME
Requerido: ALEXANDRE DA CONCEIÇÃO AGUIAR
Advogado(a): BRUNELLA MARCARINI SGARIA - OAB/ES 14497
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) para tomar ciência do(a) DESPACHO, com o seguinte:
I) PROSSIGA-SE NO FEITO.
II) CITE-SE E INTIME-SE.
III) CUMPRA-SE.
Bem como para comparecer na Audiência de Conciliação designada nos autos da ação supra mencionada, que será realizada na sala de audiências do VILA
VELHA - 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - ELETRÔNICO (E-PROCEES), dia 15/01/2013, às 11:00h, situada no Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, - Em
frente à Universidade de Vila Velha - UVV, Boa Vista II, VILA VELHA, ES - CEP 29107355.
21 - 0023297-15.2012.8.08.0035 - Execução Extrajudicial
Requerente: CELMO MONTEIRO DUTRA
Requerido: MARIA IGNEZ PEREIRA DE SALES MIRANDA
288 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
Advogado(a): DANIEL GOMES LEAL - OAB/ES 19479
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) para tomar ciência do(a) DESPACHO, com o seguinte:
I) PROSSIGA-SE NO FEITO.
II) CITE-SE E INTIME-SE.
Bem como para comparecer na Audiência de Conciliação designada nos autos da ação supra mencionada, que será realizada na sala de audiências do VILA
VELHA - 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - ELETRÔNICO (E-PROCEES), dia 15/01/2013, às 16:00h, situada no , NRua Doutor Annor da Silva, s/nº - Em
frente à Universidade de Vila Velha - UVV, Boa Vista II, VILA VELHA, ES - CEP 29107355.
22 - 0024131-18.2012.8.08.0035 - Indenizatória
Requerente: PAULO SERGIO MIRANDA
Requerido: NET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES S/A e OUTROS
Advogado(a): MELISSA DA SILVA LEITE - OAB/ES 11536
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) para comparecer(em) na AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada nos autos da supra
ação mencionada, queserá realizada na sala de audiências do VILA VELHA - 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - ELETRÔNICO (E-PROCEES), no dia
24/01/2013 14:00, situada no(a) Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, Em frente à Universidade de Vila Velha - UVV, Boa Vista II, VILA VELHA - ES, CEP:
29107355
BEM COMO PARA TOMAR CIÊNCIA E SE MANIFESTAR ACERCA DA INFORMAÇÃO DA EMPRESA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
JUNTADA EM 05/12/2012, DE QUE É INSUFICIENTE O ENDEREÇO DA PARTE REQUERENTE, SUA CLIENTE; BEM COMO PARA
FORNECER O NOVO/COMPLETO ENDEREÇO DA MESMA, PARA CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA QUE CONTINUA EM PAUTA NA DATA
DESIGNADA, SENDO QUE A AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO PODERÁ ACARRETAR EXTINÇÃO DO PROCESSO.
23 - 0024194-43.2012.8.08.0035 - Execução Extrajudicial
Requerente: DIEGO ANTÔNIO LEME DE MELO
Requerido: SOLANGE ROCHA SAMPAIO
Advogado(a): JOÃO GERALDO FERRARESI JUNIOR - OAB/ES 17392
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) para tomar ciência do(a) DESPACHO, com o seguinte:
I) CIENTE DA PROMOÇÃO, CONTUDO, SOU DE PROSSEGUIR NO FEITO, CABENDO A CITAÇÃO/INTIMAÇÃO.
II) CUMPRA-SE.
para comperecer na Audiência de Conciliação designada nos autos da ação supra mencionada, que será realizada na sala de audiências do VILA VELHA - 2º
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - ELETRÔNICO (E-PROCEES), dia 24/01/2013, às 16:00h, situada no Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, - Em frente à
Universidade de Vila Velha - UVV, Boa Vista II, VILA VELHA, ES - CEP 29107355.
24 - 0024195-28.2012.8.08.0035 - Execução Extrajudicial
Requerente: DIEGO ANTÔNIO LEME DE MELO
Requerido: WENDEL CELANTE SILVARES
Advogado(a): JOÃO GERALDO FERRARESI JUNIOR - OAB/ES 17392
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) para tomar ciência do(a) SENTENÇA, com o seguinte:
ACAUTELAMENTO EXTEMPORÂNEO DE TÍTULO EXECUTIVO ORIGINAL (PORTARIA 001/2009 DA COORDENADORIA DOS JUIZADOS
ESPECIAIS). FICA DESDE JÁ DEFERIDA A DEVOLUÇÃO DO REFERIDO TÍTULO ACAUTELADO EM CARTÓRIO. EXTINTA A EXECUÇÃO
(ART.51,II, LJE E ART. 267, IV, C/C ART.598, AMBOS DO CPC). SUSPENDO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (24/01/2013 - 16h30min).SEM
CUSTAS. P.R.I-SE. OPORTUNAMENTE, ARQUIVEM-SE.
25 - 0025414-76.2012.8.08.0035 - Execução Extrajudicial
Requerente: ATAÍDE BATISTA DE OLIVEIRA
Requerido: ROGER JOSEPH RICHARD
Advogado(a): JOSUE FERREIRA COUTINHO - OAB/ES 0005790
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) para tomar ciência do(a) SENTENÇA, com o seguinte:
ACORDO EXTRAJUDICIAL. PERDA DO OBJETO. EXTINTA A EXECUÇÃO (ARTS. 267 VI - falta de interesse superveniente - e 598 ambos do CPC).
SUSPENDO CONCILIAÇÃO (08/02/2013 - 10h30min). SEM CUSTAS. P.R.I-SE. OPORTUNAMENTE, ARQUIVEM-SE.
26 - 0025687-55.2012.8.08.0035 - Ordinária
Requerente: JANDERSON GAVA ASEVEDO
Requerido: DEBORA PAIXAO PACHECO
Advogado(a): ALOYR RODRIGUES NETO - OAB/ES 18514
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) para comparecer(em) na AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada nos autos da supra
ação mencionada, queserá realizada na sala de audiências do VILA VELHA - 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - ELETRÔNICO (E-PROCEES), no dia
20/02/2013 14:30, situada no(a) Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, Em frente à Universidade de Vila Velha - UVV, Boa Vista II, VILA VELHA - ES, CEP:
29107355
BEM COMO PARA TOMAR CIÊNCIA E SE MANIFESTAR ACERCA DA INFORMAÇÃO DA EMPRESA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
JUNTADA AOS AUTOS, DE QUE A PARTE REQUERIDA MUDOU-SE; BEM COMO PARA FORNECER O NOVO/COMPLETO ENDEREÇO DA
MESMA, FICANDO CIENTE QUE A AUDIÊNCIA CONTINUA EM PAUTA NA DATA DESIGNADA E QUE A AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO
DA PARTE REQUERENTE PODERÁ ACARRETAR EXTINÇÃO DO PROCESSO.
27 - 0025817-45.2012.8.08.0035 - Indenizatória
Requerente: ROSANGELA RAMOS DE OLIVEIRA SOUZA ME
Requerido: BANCO ITAÚ S/A
Advogado(a): LETÍCIA CORREA LIRIO - OAB/ES 12009
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) para tomar ciência do(a) DESPACHO, com o seguinte: I) INTIME-SE A PARTE AUTORA, POR SUA CAUSÍDICA,
PARA DIZER SE PERDURE O PROBLEMA, TRAZENDO O EXTRATO ATUALIZADO AOS AUTOS, EIS QUE O BANCO JÁ FOI
CITADO/INTIMADO.
II) AG. AUDIÊNCIA. CUMPRA-SE.
para comperecer na Audiência de Conciliação designada nos autos da ação supra mencionada, que será realizada na sala de audiências do VILA VELHA - 2º
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - ELETRÔNICO (E-PROCEES), dia 21/02/2013, às 11:30h, situada no Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, - Em frente à
Universidade de Vila Velha - UVV, Boa Vista II, VILA VELHA, ES - CEP 29107355.
289 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
28 - 0026395-08.2012.8.08.0035 - Ordinária
Requerente: SERGIO CAMPOS DA SILVA
Requerido: BANCO BRADESCO S/A e OUTROS
Advogado(a): JOAO BATISTA DE OLIVEIRA - OAB/ES 6118
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) para tomar ciência do(a) DESPACHO, com o seguinte:
I) O PRÓPRIO AUTOR INFORMA QUE FOI COMUNICADO DE QUE O CARTÃO DE CRÉDITO NÃO SERIA MAIS COMERCIALIZADO E QUE
ESTARIA NO PRAZO DE 30 DIAS SENDO CANCELADO. DAÍ, NÃO VISLUMBRO OS REQUISITOS DO ART. 273, DO CPC, PARA O
PROVIMENTO LIMINAR POSITIVO.
II) INTIME-SE O AUTOR, POR SEU CAUSÍDICO, DO INTERESSE NO FEITO.
III) CUMPRA-SE
29 - 0026619-43.2012.8.08.0035 - Execução Extrajudicial
Requerente: BERNARDO TEIXEIRA ME
Requerido: THALITA DOS SANTOS BORBA
Advogado(a): VICTOR HADDAD NADER FAFA - OAB/ES 16539
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) para tomar ciência do(a) SENTENÇA, com o seguinte:
AUSÊNCIA DE ACAUTELAMENTO DE TÍTULO EXECUTIVO ORIGINAL (PORTARIA 001/2009 DA COORDENADORIA DOS JUIZADOS
ESPECIAIS). REQUISITO INDISPENSÁVEL PARA PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. EXTINTA A EXECUÇÃO (ART.51,II, LJE E ART. 267, IV,
C/C ART.598, AMBOS DO CPC). SUSPENDO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (04/03/2013 -11horas). SEM CUSTAS. P.R.I-SE. OPORTUNAMENTE,
ARQUIVEM-SE.
30 - 0026749-33.2012.8.08.0035 - Execução por Quantia Certa (solvente e insolvente)
Requerente: INSTITUTO EDUCACIONAL KAIROS
Requerido: ELIZANGELA FERREIRA CAMPOS
Advogado(a): MANUELA LEAO PEREIRA - OAB/ES 11718
Advogado(a): VANESSA VINCENZI DE MELO BATISTA - OAB/ES 13143
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) para tomar ciência do(a) SENTENÇA, com o seguinte:
ACAUTELAMENTO EXTEMPORÂNEO DE TÍTULO EXECUTIVO ORIGINAL (PORTARIA 001/2009 DA COORDENADORIA DOS JUIZADOS
ESPECIAIS). EXTINTA A EXECUÇÃO (ART.51,II, LJE E ART. 267, IV, C/C ART.598, AMBOS DO CPC). SUSPENDO AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO (05/03/2013 -11h30min). SEM CUSTAS. P.R.I-SE. OPORTUNAMENTE, ARQUIVEM-SE.
31 - 0026801-29.2012.8.08.0035 - Indenizatória
Requerente: LOHAYNE PIMENTEL LIMA LTDA-ME
Requerido: BOJO BRASIL IND. E COM ARTIGOS TEXTEIS LTDA e OUTROS
Advogado(a): LEONARDO RANGEL GOBETTE - OAB/ES 11037
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) para tomar ciência do(a) DECISÃO, com o seguinte:
POSTO ISTO, PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO ART. 273, DO CPC, DEFIRO A LIMINAR, PARA DETERMINAR A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
AO CARTÓRIO DE PROTESTO DO 1º OFÍCIO - 1ª ZONA DE VILA VELHA (CARTÓRIO PAULO VIANNA), COM O ESCOPO DE CANCELAR OS
DOIS PROTESTOS LANÇADOS NO CNPJ N° 12.635.402/0001-41 EM NOME DA AUTORA LOHAYNE PIMENTEL LIMA - ME, SENDO
FAVORECIDA DIZARO E DIZARO INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTAÇÃO DE ARTIGOS TEXTEIS LTDA-ME E CEDENTE O BANCO
HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO (FLS.09), CABENDO OS EMOLUMENTOS POR CONTA DA AUTORA.
PROVIDENCIE AS CITAÇÕES/INTIMAÇÕES.
OFICIE-SE (ENCAMINHE CÓPIA DO PROTESTO DE FLS.09).
INTIME-SE A AUTORA, POR SEU ADVOGADO DR. LEONARDO GOBETTE (TEL.027-3219-6385 - RODAPÉ DA INICIAL).
AGUARDE-SE AUDIÊNCIA UNA.
para comparecer na Audiência UNA designada nos autos da ação supra mencionada, que será realizada na sala de audiências do VILA VELHA - 2º JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL - ELETRÔNICO (E-PROCEES), dia 06/03/2013, as 11:00h, situada no Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, - Em frente à Universidade de
Vila Velha - UVV, Boa Vista II, VILA VELHA, ES - CEP 29107355. ( INFORMAR SEU CLIENTE DA DATA E DA DECISÃO)
32 - 0026846-33.2012.8.08.0035 - Execução Extrajudicial
Requerente: CENTRO EDUCACIONAL OCEANO ATLANTICO LTDA
Requerido: UILIAN ABREU MELO
Advogado(a): RAIMUNDO NONATO NERES - OAB/ES 013823
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) para tomar ciência do(a) SENTENÇA, com o seguinte:
NÃO ACAUTELAMENTO DE TÍTULO EXECUTIVO ORIGINAL (PORTARIA 001/2009 DA COORDENADORIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS).
REQUISITO INDISPENSÁVEL PARA PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. EXTINTA A EXECUÇÃO (ART.51,II, LJE E ART. 267, IV, C/C ART.598,
AMBOS DO CPC). SUSPENDO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (06/03/2013 -11h30min). SEM CUSTAS. P.R.I-SE. OPORTUNAMENTE,
ARQUIVEM-SE.
33 - 0027014-35.2012.8.08.0035 - Execução Extrajudicial
Requerente: ANTONIO BATISTA JUNIOR ME
Requerido: RONILSON ROZA DA CRUZ e OUTROS
Advogado(a): GABRIELA GOMES DA COSTA ARAUJO SILVA - OAB/ES 17619
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) para tomar ciência do(a) SENTENÇA, com o seguinte:
ACAUTELAMENTO EXTEMPORÂNEO DE TÍTULOS EXECUTIVOS ORIGINAIS (PORTARIA 001/2009 DA COORDENADORIA DOS JUIZADOS
ESPECIAIS). FICA DESDE JÁ DEFERIDA A DEVOLUÇÃO DO REFERIDO TÍTULO ACAUTELADO EM CARTÓRIO. EXTINTA A EXECUÇÃO
(ART.51,II, LJE E ART. 267, IV, C/C ART.598, AMBOS DO CPC). SUSPENDO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (11/03/2013 - 15h30min). SEM
CUSTAS. P.R.I-SE. OPORTUNAMENTE, ARQUIVEM-SE.
34 - 0027485-51.2012.8.08.0035 - Execução Extrajudicial
Requerente: CAMILLE ALVES QUINTARIOS
Requerido: ROZALEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e OUTROS
Advogado(a): BERNARDO JEFFERSON BROLLO DE LIMA - OAB/ES 13495
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) para tomar ciência do(a) SENTENÇA, com o seguinte:
ACAUTELAMENTO EXTEMPORÂNEO DE TÍTULO EXECUTIVO ORIGINAL (PORTARIA 001/2009 DA COORDENADORIA DOS JUIZADOS
ESPECIAIS). FICA DESDE JÁ DEFERIDA A DEVOLUÇÃO DO REFERIDO TÍTULO ACAUTELADO EM CARTÓRIO. EXTINTA A EXECUÇÃO
290 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
(ART.51,II, LJE E ART. 267, IV, C/C ART.598, AMBOS DO CPC). SUSPENDO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (19/03/2013 -10h30min).SEM CUSTAS.
P.R.I-SE. OPORTUNAMENTE, ARQUIVEM-SE.
35 - 0028975-11.2012.8.08.0035 - Execução Extrajudicial
Requerente: DAVID MORAES IMOVEIS
Requerido: JORGE DE ALMEIDA e OUTROS
Advogado(a): THIAGO BATISTA BERNARDO GARCIA - OAB/ES 15335
Advogado(a): RODRIGO VERVLOET ASSED SALGUEIRO - OAB/ES 13594
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) para tomar ciência do(a) SENTENÇA, com o seguinte:
AUSÊNICA DE ACAUTELAMENTO DE TÍTULO EXECUTIVO ORIGINAL (PORTARIA 001/2009 DA COORDENADORIA DOS JUIZADOS
ESPECIAIS). REQUISITO INDISPENSÁVEL PARA PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. EXTINTA A EXECUÇÃO (ART.51,II, LJE E ART. 267, IV,
C/C ART.598, AMBOS DO CPC). SUSPENDO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (02/04/2013 - 15horas). SEM CUSTAS. P.R.I-SE. OPORTUNAMENTE,
ARQUIVEM-SE.
-**********ESTADO DO ESPIRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILA VELHA - JUSTIÇA VOLANTE
RUA ANNOR DA SILVA. S/Nº, 3º ANDAR,BOA VISTA II- VILA VELHA /ES ( EM FRENTE À UVV),
TEL: 3149-2600
LISTA DE INTIMAÇÃO Nº 12/2012
JUIZ DE DIREITO: DR. HELIMAR PINTO
ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL: MARILIA QUINTAES TABACHI
ANALISTA JUDICIÁRIO 2: ,JUÇARA AZEVEDO VIEIRA, ANGELA MARIA GERLIN SANTOS, LÍGIA MARIA BRANDÃO MELO, MARGARIDA
MARIA E. SANTO COSTA, GERALDA APARECIDA DO E. SANTO COSTA E MARIA HELENA TEIXEIRA.
NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 014/99 DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA E DA RESOLUÇÃO 004/2001 DO CONSELHO
DA MAGISTRATURA DESTE ESTADO.
INTIMO:
PROCESSO Nº 035.05.030020-9- AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS
REQUERENTE: JOÃO ANTONIO DA SILVA
REQUERIDOS: BRADESCO SEGUROS S/A.
DR. JOMAR BRAZ DA SILVA JUNIOR, OAB/ES 6.051.
FINALIDADE: PARA MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS ACERCA DO OFÍCIO JUNTADO AOS AUTOS ÀS FLS. 242.
VILA VELHA, 07 DE DEZEMBRO DE 2012.
MARILIA QUINTAES TABACHI
ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL
JUÍZO DE VITÓRIA ENTRÂNCIA ESPECIAL
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VITÓRIA - 1ª VARA CÍVEL
JUIZ DE DIREITO: DRº MARILIA PEREIRA DE A BASTOS
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: MARIA CRISTINA DE MENDONCA ALVES
Lista: 0059/2012
1 - 0020326-95.2009.8.08.0024 (024.09.020326-6) - Impugnação
Requerente: CIDADE ENGENHARIA LTDA
Requerido: ESPOLIO DE ALFREDO ALCURE
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 001793/ES - SUELI DE PAULA FRANCA
Para tomar ciência do despacho:
1- Ao impugnante(10 dias). 2-I-se. Em 25/10/2010. Jorge do Nascimento Viana. Juiz de Direito.
2 - 0041731-22.2011.8.08.0024 (024.11.041731-8) - Cautelar
Requerente: ALICE COMERCIO DE CALCADOS LTDA
Requerido: BANCO SAFRA SA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 262B/ES - FLAVIO CHEIM JORGE
291 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
Para tomar ciência da sentença:
Para ciência proferida em audiência realizada em 04/12/2012. SENTENÇA: "Verifica-se de fls.653/657, que o Desembargador Relator do agravo revogou a
decisão que antecipou os efeitos da tutela, por não ter sido ajuizada a ação principal no prazo de 30 dias. Diante deste fato, e tendo em vista que não foi ajuizada a
ação principal, no prazo de 30 dias, a forma do art.806 do CPC, declaro cessada a eficácia da medida liminar, nos termos do art.808, inc I do CPC, e Julgo Extinto
o feito. Custas se houver pela parte autora. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios arbitrados em R$ 1.000,00 (um mil reais) , ante o
princípio da causalidade. Dou esta por publicada em audiência , e dela intimada a parte requerida, e sua advogada, devendo o cartório intimar a parte autora da
presente sentença, e da revogação da liminar, conforme fls.653/657, diligenciando para a revogação da liminar. Registre-se."
3 - 0034503-93.2011.8.08.0024 (024.11.034503-0) - Impugnação de Assistência Judiciária
Impugnante: ASSOCIACAO BENEFICENTE PRO MATRE DE VITORIA
Impugnado: FLAVIO DE ALMEIDA DUARTE e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 006337/ES - DAWSON NOGUEIRA COUTINHO
Para se manifestar sobre a impugnação interposta no prazo legal.
4 - 0008971-20.2011.8.08.0024 (024.11.008971-1) - Indenizatória
Requerente: FLAVIO DE ALMEIDA DUARTE e outros
Requerido: ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE PRÓ-MATRE DE VITÓRIA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12634/ES - STENIO SANT'ANNA SALES
Para se manifestar sobre a contestação apresentada, no prazo legal.
5 - 0038535-10.2012.8.08.0024 - Cautelar
Requerente: CONDOMINIO DO EDIFICIO NEW YORK PLAZA
Requerido: QUINTELA TORRES INCORPORADORA LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008439/ES - IVAN MOREIRA DE MELLO
Para se manifestar sobre a contestação apresentada e providenciar o pagamento dos honorários do perito fixados em 18 salários mínimos vigentes à época do
depósito.
6 - 0007038-12.2011.8.08.0024 (024.11.007038-0) - Despejo
Exequente: GENIVALDO BARBOSA DE SOUZA
Requerente: GENIVALDO BARBOSA DE SOUZA
Executado: ISABEL DE BIASE MARQUES
Requerido: ISABEL DE BIASE MARQUES e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9954/ES - PHELIPE MAGNAGO CARNEIRO
Para se manifestar nos autos.
7 - 0007600-07.2000.8.08.0024 (024.00.007600-0) - EMBARGOS DE TERCEIROS
Requerente: BANCO BILBAO VIZCAYA BRASIL SA
Requerido: KLAUSS COUTINHO BARROS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 003463/ES - ANTONIO NACIF NICOLAU
Para efetuar o cumprimento de sentença no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de multa de 10% (dez por cento) .
8 - 0008032-79.2007.8.08.0024 (024.07.008032-0) - Execução Extrajudicial
Exequente: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A
Executado: RÔMULO BARBOSA VASCONCELOS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 8626/ES - WANDERSON CORDEIRO CARVALHO
Para vir retirar em cartório o edital de citação requerido e providenciar a publicação do mesmo.
9 - 0006178-11.2011.8.08.0024 (024.11.006178-5) - Cobrança
Requerente: HAROLDO BERNARDO CORDEIRO
Requerido: BRADESCO PREVIDENCIA S A e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 1490/ES - AROLDO LIMONGE
Advogado(a): 10371/ES - GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
Advogado(a): 6016/ES - SERGIO BERNARDO CORDEIRO
Para se manifestarem nos autos .
292 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
10 - 0014597-83.2012.8.08.0024 (024.12.014597-4) - Exceção de Incompetência
Requerente: COMERCIAL PATERLINI LTDA ME
Requerido: VICRED FOMENTO MERCANTIL LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12482/ES - MARIO CEZAR PEDROSA SOARES
Para se manifestar sobre a exceção de incompetência interposta, no prazo legal.
11 - 0032294-20.2012.8.08.0024 - Impugnação
Requerente: TUMA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
Requerido: CAMILO DE OLIVEIRA ROMAO e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12810/ES - DOLIVAR GONCALVES JUNIOR
Para se manifestar sobre a impugnação ao valor da causa interposta, no prazo legal.
12 - 0015966-15.2012.8.08.0024 (024.12.015966-0) - Ordinária
Requerente: CAMILO DE OLIVEIRA ROMAO e outros
Requerido: TUMA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12810/ES - DOLIVAR GONCALVES JUNIOR
Para apresentar réplica a contestação apresentada, no prazo legal.
13 - 0042695-20.2008.8.08.0024 (024.08.042695-0) - Cobrança
Requerente: RENATA MENDES DE OLIVEIRA
Requerido: CARLOS JORGE LUBE MODENESI e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 005462/ES - SERGIO CARLOS DE SOUZA
Para vir retirar o edital de citação requerido e providenciar a publicação do mesmo.
14 - 0015674-64.2011.8.08.0024 (024.11.015674-2) - Cobrança
Requerente: LORENGE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Requerido: RAFAEL XAVIER DE ALMEIDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 5875/ES - CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL
Para tomar ciência da decisão:
Diante do exposto, rejeito os embargos declaratórios opostos às fls. 61/63.
15 - 0006638-66.2009.8.08.0024 (024.09.006638-2) - Monitoria
Requerente: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC AR/ES
Requerido: EDAPP TURISMO LTDA EPP
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 009862/ES - THIAGO NADER PASSOS
Para vir retirar o edital de citação requerido e providenciar a publicação do mesmo.
16 - 0022368-49.2011.8.08.0024 (024.11.022368-2) - Indenizatória
Requerente: VIX LOGISTICA SA
Requerido: FERNANDA HELENA DE FREITAS MIRANDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11259/ES - CAIO VINICIUS KUSTER CUNHA
Advogado(a): 6016/ES - SERGIO BERNARDO CORDEIRO
Advogado(a): 13759/ES - VINICIUS D MORAES RIBEIRO
Para apresentarem seus memoriais no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, a começar pelo autor, depois a primeira requerida e em seguida a segunda requerida.
17 - 0043203-24.2012.8.08.0024 - Cautelar
Requerente: PERMONTEK LTDA EPP
Requerido: SERPAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12218/ES - RODRIGO JOSE NOGUEIRA BARBOZA
Para efetuar o pagamento das custas prévias no valor de R$168,12 (cento e sessenta e oito reais e doze centavos) , no prazo legal.
18 - 0018761-38.2005.8.08.0024 (024.05.018761-6) - Usucapião
Requerente: ARISTEU BOONE KOFFER e outros
293 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
Requerido: EDMAR GONCALVES DE CARVALHO e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 002716/ES - ANTONIO DE ALMEIDA TOSTA
Advogado(a): 002140/ES - SEBASTIAO CELSO SILVA BORGES
Para tomarem ciência do despacho de fls. 189 e 189 verso com o seguinte teor: "Em se tratando de ação de usucapião , o acordo celebrado entre os autores e os
dois primeiros réus não tem aptidão para declaração judicial de domínio ou propriedade.Ouseja, o acordo somenterevela a anuência dos dois primeiros réus
quanto ao acolhimento do pedido inicial, o qual, somente será julgado, após o regular trâmite do procedimento especial de usucapião .Notadamente o caso dos
autos em que o MP apontou questionamentos quando da promoção de fls. 180-3.Assim, i-se os signatários da petição de fls. 187-8 para se manifestarem.D-se.Em
24.X.2012.Manoel Cruz Doval.Juiz de Direito."
19 - 0006426-40.2012.8.08.0024 (024.12.006426-6) - Monitoria
Requerente: FV DISTRIBUIDORA DE CARNES E PESCADOS LTDA ME
Requerido: MARCUS SID PEREIRA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 5946/ES - MARILENE NICOLAU
Da devolução da correspondência citatória.
20 - 0017662-38.2002.8.08.0024 (024.02.017662-3) - Execução
Exequente: PUBLICAR DO BRASIL LISTAS TELEFONICAS LTDA
Executado: TELELISTAS REGIAO 1 LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13141/ES - MARCO VINICIUS FERREIRA ANTONIO
Para se manifestar nos autos no prazo legal.
21 - 0033830-08.2008.8.08.0024 (024.08.033830-4) - Busca e Apreensão DL 911
Requerente: HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MÚLTIPLO
Requerido: ANTONIO BISPO DE SALES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16335/ES - HALAN BRUNOW FRANCA ZAMPRONI
Para regularizar a sua representação processual, no prazo legal.
22 - 0006702-71.2012.8.08.0024 (024.12.006702-0) - Dissoluçao de Sociedade Mercantil
Requerente: GLADYS MONTEIRO
Requerido: ROSANA PINHEIRO MONTEIRO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008547/ES - RICARDO TAUFFER PADILHA
Da devolução da correspondência citatória.
23 - 0011789-08.2012.8.08.0024 (024.12.011789-0) - Cautelar
Requerente: CARLOS EDUARDO BELLO
Requerido: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17272/ES - GABRIEL FIRMINO RODRIGUES DO CARMO
Da devolução da correspondência citatória.
24 - 0005466-84.2012.8.08.0024 (024.12.005466-3) - Monitoria
Requerente: BEL COMERCIO VAREJO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA
Requerido: EDUARDO DE CARVALHO MUZZI
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11627/ES - DEISI DE ALMEIDA ULIANA
Da decolução da correspondência citatória.
25 - 0025562-23.2012.8.08.0024 - Indenizatória
Requerente: VIT SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS LTDA
Requerido: SNA SINDICATO NACIONAL DO AEROVIARIOS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 247880/SC - MAURICIO FERNANDO SPIRELLI
Da devolução da correspondência citatória.
26 - 0030353-35.2012.8.08.0024 - Revisão Contratual
Requerente: LUCAS CEZANA NETO
294 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
Requerido: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008887/ES - FLAVIA AQUINO DOS SANTOS
Para tomar ciência do indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita e para efetuar o pagamento das custas prévias no valor de R$1474,17 (hum mil
quatrocentos e setenta e quatro reais e dezessete centavos), no prazo legal.
27 - 0013369-88.2003.8.08.0024 (024.03.013369-8) - Rescisão Contratual
Exequente: NILTO DUARTE SILVA
Requerente: FIAT LEASING S A ARRENDAMENTO MERCANTIL
Executado: FIAT LEASING S A ARRENDAMENTO MERCANTIL
Requerido: NILTO DUARTE SILVA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12013/ES - FERNANDA DIAS SAITER ARAUJO
Para tomar ciência da resposta do pedido de bloqueio de valores de fls. 150-153.
28 - 0017795-31.2012.8.08.0024 - Revisão Contratual
Requerente: REGINALDO ANICETO DE OLIVEIRA
Requerido: BV FINANCEIRA S A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11003/ES - LEONARDO ANDRADE DE ARAUJO
Da devolução da correspondência citatória.
29 - 0013508-25.2012.8.08.0024 (024.12.013508-2) - Revisão Contratual
Requerente: ALOMAR NASCIMENTO FILHO
Requerido: BV FINANCEIRA S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14055/ES - IVOMAR RODRIGUES GOMES JUNIOR
Da devolução da correspondência citatória.
30 - 0022274-67.2012.8.08.0024 - Ordinária
Requerente: DJENANE SANTOS COUTINHO
Requerido: CAYENNE MOTORS VEICULOS E LOCACAO LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007457/ES - ADEMIR JOSE DA SILVA
Da devolução da correspondência citatória.
31 - 0024862-47.2012.8.08.0024 - Cobrança
Requerente: VALTER ANASTACIO DOS SANTOS
Requerido: CLAUDIO RIBEIRO BARROS e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 009322/ES - ALEXANDRE AUGUSTO VIEIRA DE MELO
Da devolução das correspondências citatórias.
32 - 0002851-24.2012.8.08.0024 (024.12.002851-9) - Cobrança
Requerente: BANCO DO BRASIL SA
Requerido: SULINA IND E COM LTDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15951/ES - WALLACE ELLER MIRANDA
Da devolução das correspondências citatórias.
33 - 0027587-09.2012.8.08.0024 - Indenizatória
Requerente: KERNEL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
Requerido: CN AUTO SA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11606/ES - LORENA RUBERTH GAUDIO
Da devolução da correspondência citatória de Via Motors.
34 - 0018230-05.2012.8.08.0024 - Ordinária
Requerente: ILHA AZUL CONSULTORIA ADMINISTRAÝAO E CORRETAGEM DE SEGUROS
Requerido: NOVA TELECON AGENTE AUTORIZADO CLARO EMPRESAS e outros
295 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13264/ES - TALITA CAMPOS SANTANA
Da devolução da correspondência citatória de Acesso Telefonia Ltda ME.
35 - 0012895-05.2012.8.08.0024 (024.12.012895-4) - Ordinária
Requerente: JORGE DA SILVA MARTINS
Requerido: BV FINANCEIRA S A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12756/ES - LUCIO GIOVANNI SANTOS BIANCHI
Da devolução da correspondência citatória.
36 - 0019860-96.2012.8.08.0024 - Execução Extrajudicial
Exequente: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO BANESTES
Executado: EDIVALDO EUZEBIO DOS ANJOS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 006223/ES - RENATO BONINSENHA DE CARVALHO
Para efetuar o pagamento das custas prévias no valor de R$1.354,05 (hum mil trezentos e cinquenta e quatro reais e cinco centavos), no prazo legal.
37 - 0012513-56.2005.8.08.0024 (024.05.012513-7) - Sumaríssima
Exequente: MARIA DAS GRAÝAS FRINHANI
Requerente: AUTOFAP AUTO MECANICA FAP LTDA
Executado: EDINEUZA MUNIZ SILVA
Requerido: EDINEUZA MUNIZ SILVA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 7747/ES - DELANO SANTOS CAMARA
Advogado(a): 002902/ES - WALDIR TONIATO
INTIMADA a requerida para efetuar o pagamento da importância de R$490,74 (quatrocentos e noventa reais e setenta e quatro centavos), no prazo de 15
(quinze) dias ,sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação , nos termos da primeira parte do caput do art. 475-J do CPC.
Ficando também INTIMADO o autor para efetuar o pagamento das custas remanescentes no valor de R$135,11 (cento e trinta e cinco reais e onze centavos)
38 - 0005673-30.2005.8.08.0024 (024.05.005673-8) - Ordinária
Exequente: MARIA IVONETE RODRIGUES PEGO
Requerente: JOCARLY VIEIRA
Executado: FENIX VEICULOS LTDA
Requerido: PHOENIX AUTOMOVEIS -GUERREIRO VEICULOS LTDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10871/ES - JOSE ANTONIO NEFFA JUNIOR
Para se manifestar nos autos.
39 - 0003149-60.2005.8.08.0024 (024.05.003149-1) - Cobrança
Exequente: ADRIANO FRISSO RABELO
Requerente: ALVY AMORIM SIMAO
Requerido: BANESTES SEGUROS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11096/ES - EDUARDO SANTOS SARLO
Para pagar a quantia devida, em face do cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da
condenação nos termos do art. 475-J do CPC.
40 - 0004000-36.2004.8.08.0024 (024.04.004000-8) - Reparação de Danos
Exequente: DELTA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
Requerente: VIACAO TABUAZEIRO LTDA
Executado: VIACAO TABUAZEIRO LTDA
Requerido: DELTA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 2097/ES - JORGE GABRIEL RODNITZKY
Advogado(a): 007057/ES - LEONARDO VELLO DE MAGALHAES
Para tomar ciência da decisão:
Diante do exposto, rejeito os embargos declaratórios opostos às fls. 71/72
41 - 0011703-18.2004.8.08.0024 (024.04.011703-8) - Indenizatória
Exequente: DELTA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
Requerente: DELTA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
Executado: VIACAO TABUAZEIRO LTDA
Requerido: VIACAO TABUAZEIRO LTDA
296 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 2097/ES - JORGE GABRIEL RODNITZKY
Advogado(a): 007057/ES - LEONARDO VELLO DE MAGALHAES
Para tomar ciência da decisão:
Para tomar ciência da decisão de fls. 135 que rejeitou os embargos declaratórios opostos às fls. 118/119.
42 - 0005963-98.2012.8.08.0024 (024.12.005963-9) - Execução por Quantia Certa (solvente e insolvente)
Exequente: ENGESOLDA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Executado: MEGADRILL SOUTH AMERICA ENGENHARIA E COMERCIO LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 005121/ES - MAGDA MARIA BARRETO
Para vir retirar a carta precatória citatória e tomar as providências cabíveis para o seu cumprimento.
43 - 0009096-22.2010.8.08.0024 (024.10.009096-8) - Embargos de Devedor
Embargante: RAIMUNDO FERREIRA DA SILVA
Embargado: MADEIREIRA PAU D ARC LTDA ME
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 002921/ES - JOAO HERNANI MIRANDA GIURIZATTO
Para se manifestar nos autos.
VITÓRIA, 7 DE DEZEMBRO DE 2012
MARIA CRISTINA DE MENDONCA ALVES
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VITÓRIA - 5ª VARA CÍVEL
JUIZ DE DIREITO: DRº PAULO CESAR DE CARVALHO
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: REGINA ITALIA PRALON MACHADO
Lista: 0066/2012
1 - 0018650-10.2012.8.08.0024 - Busca e Apreensão DL 911
Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA
Requerido: FABIANO MATOS VIANA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19521/ES - PATRICK LEMOS ANGELETE
Advogado(a): 17355/ES - RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA
Para tomar ciência da sentença:
Verifico que consta dos autos o pedido de desistência do feito e que a parte requerida sequer foi citada. Ante o exposto, e sendo prescindível a anuência da parte
requerida face a não citação da mesma, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 267, VIII, para os fins
previstos no art. 158, parágrafo único, ambos do CPC. Custas pela parte requerente já satisfeitas. P.R.I.
2 - 0005445-11.2012.8.08.0024 (024.12.005445-7) - Ordinária
Requerente: LEONARDO NASCIMENTO RIBEIRO
Requerido: FLAVIA SOUZA RODRIGUES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): MAT31940/ES - BRENO PERALTA VAZ
Advogado(a): 007647/ES - SANDRA RIBEIRO VENTORIM
Para tomar ciência da sentença:
Diante do exposto, INDEFIRO A INICIAL E JULGO O REQUERENTE CARECEDOR DE AÇÃO, EXTINGUINDO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO, nos termos do artigo 267, inciso VI, do CPC.
Condeno o Requerente no pagamento das custas processuais, mas que deverão ser cobradas na forma do art. 12, da Lei nº 1.060/50, eis que defiro o pedido de
assistência judiciária gratuita.
3 - 0026061-07.2012.8.08.0024 - Busca e Apreensão
Requerente: BANCO SANTANDER (BRASIL ) S/A
Requerido: COML TRES LUIZ LTDA ME
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
297 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
Advogado(a): 10784/ES - HELEUSA VASCONCELOS BRAGA SILVA
Para tomar ciência da sentença:
Diante do exposto, com fundamento na Súmula 72, do STJ, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E JULGO EXTINTO O FEITO sem resolução de mérito, nos
termos do artigo 267, I e IV, do Código de Processo Civil, e condeno a Requerente no pagamento das custas processuais.
Custas quitadas. P.R.I. Transitado em julgado, arquivem-se.
4 - 0028205-51.2012.8.08.0024 - Busca e Apreensão
Requerente: BANCO ITAUCARD S/A
Requerido: ROZELY FIRME DE OLIVEIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13621/ES - NELSON PASCHOALOTTO
Para tomar ciência da sentença:
Diante do exposto, com fundamento na Súmula 72, do STJ, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E JULGO EXTINTO O FEITO sem resolução de mérito, nos
termos do artigo 267, I e IV, do Código de Processo Civil, e condeno a Requerente no pagamento das custas processuais. Custas quitadas. P.R.I. Transitado em
julgado, arquivem-se.
5 - 0029437-74.2007.8.08.0024 (024.07.029437-6) - Execução Extrajudicial
Exequente: JOANI BRASIL COMERCIO E SERV LTDA
Executado: CAMBURI VIDEO CLUBE LTDA ME
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008703/ES - ENOCK SAMPAIO TORRES
Para tomar ciência da sentença:
JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 267, VIII, para os fins previstos no art. 158, parágrafo único, ambos do
CPC. custas pela requerente.
6 - 0006355-19.2004.8.08.0024 (024.04.006355-4) - Monitoria
Exequente: GRANITOS ESTRELA DO SUL LTDA e outros
Executado: COREMEX COMERCIO EXTERIOR LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 002111/ES - ALTAIR CARLOS GOMES
Para tomar ciência da sentença:
Verifico que a parte Autora foi intimada pessoalmente e, também, pelo seu patrono para juntar demonstrativo atualizado do crédito de modo a impulsionar o
andamento
do
feito
e
não
se
manifestou.
Considerando a incidência do parágrafo único do art. 238, do CPC, RECONHEÇO O ABANDONO DA CAUSA pela parte requerente e JULGO EXTINTO O
PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 267, III e § 1º, do CPC. Sem honorários advocatícios. Custas pela parte Autora. P.R.I.
7 - 0001441-28.2012.8.08.0024 (024.12.001441-0) - Revisão Contratual
Requerente: JOSE CARLOS TROCOLI FRAGA
Requerido: BANCO ITAUCARD SA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12179/ES - DANIELLE GOBBI
Para tomar ciência da sentença:
Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos da inicial, extinguindo o processo, na forma do artigo 269, I, do CPC, para: I)
DETERMINAR a revisão do contrato firmado entre as partes, mantendo a taxa de juros praticada, inclusive no que tange à capitalização; II) DECLARAR a
ilegalidade de cobrança de tarifa de cadastro, tarifa de avaliação, serviços de terceiro, gravame eletrônico e promotora de vendas ; III) CONDENAR a Requerida
na devolução simples das quantias cobradas a tais títulos; IV) DECLARAR nula a cláusula 18.2 do contrato que cumula a cobrança de multa com juros moratórios.
8 - 0001756-71.2003.8.08.0024 (024.03.001756-0) - Execução
Exequente: AEV - ASSOCIAÇAO EDUCACIONAL DE VITORIA
Executado: GERALDA RODA DA SILVA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10192/ES - PATRICIA NUNES ROMANO TRISTAO PEPINO
DO DESPACHO DE FLS. 97, PARA REQUERER O QUE DE DIREITO, NO PRAZO DE 05 DIAS, VEZ QUE NÃO FORAM ENCONTRADOS
VEÍCULOS EM NOME DO EXECUTADO.
9 - 0013247-46.2001.8.08.0024 (024.01.013247-0) - Embargos de Devedor
Requerente: ALDO LAZZARINI e outros
Requerido: ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10253/ES - DANIEL LOUREIRO LIMA
Advogado(a): 004201/ES - DELSON DOS SANTOS MOTTA
DO DESPACHO DE FLS. 222, QUE SUSPENDEU O FEITO DOS AUTOS EM APENSO E DIZER SE O PROCESSO CONEXO JÁ SENTENCIADO
024040196262, TRANSITOU EM JULGADO.
298 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
10 - 1052811-20.1998.8.08.0024 (024.98.007640-0) - ORDINARIA
Requerente: SINDICATO DOS TRAB EM TRANSP RODOV DO ES
Requerido: AURELIDIA RIBEIRO BARROS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 001414/ES - DARCY DALLAPICULA
Advogado(a): 5946/ES - MARILENE NICOLAU
Advogado(a): 005715/ES - VLADIMIR CAPUA DALLAPICULA
Para tomar ciência da decisão:
Assim, rejeito os embargos, mantendo a sentença em todos os seus termos, posto que os declaratórios não constituem recurso adequado para fins de rediscussão
da matéria julgada.
11 - 0007566-22.2006.8.08.0024 (024.06.007566-0) - Cobrança
Reconvinte: SANDRO VARANDA ABREU
Requerente: BRASIL USA COMERCIO E SERVICO LTDA
Reconvido: BRASIL USA COMERCIO E SERVICO LTDA
Requerido: MBA CONFECÇOES LTDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17802/ES - DOUGLAS PRETTI
Advogado(a): 012049/ES - GLAUBER JOSE LOPES
Advogado(a): 11370/ES - RAPHAEL MADEIRA ABAD
Para tomar ciência da decisão:
Considerando a intempestividade dos embargos de declaração, conforme certidão de fls. 182, bem como o fato de que a Autora era representada pela
Administradora POINTER IMÓVEIS LTDA e que não houve comunicação do encerramento de suas atividades, rejeito os embargos de fls. 177/181, mantendo a
sentença em todos os seus termos.
12 - 1053556-97.1998.8.08.0024 (024.97.007716-0) - EXECUCAO POR QUANTIA CERTA
Requerente: BANDES BANCO DE DESENV DO ESTADO ES SA
Requerido: ELIZABETE DE SOUZA PINTO MARTINI e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 172A/ES - CESAR AUGUSTO LEADEBAL TOLEDO DA SILVA
Advogado(a): 000173A/ES - MARIA HELENA KILL
Para tomar ciência da decisão:
Diante do exposto, rejeito a exceção de pré executividade, prosseguindo-se com a execução.
13 - 0033421-90.2012.8.08.0024 - Indenizatória
Requerente: SCHARLYTON DOMINGOS BELTRAO
Requerido: FACULDADE CATOLICA SALESIANA DO ESTADO DO ESPIRITO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14855/ES - ISAAC BEBER PADILHA
DA CONTESTAÇÃO DE FLS. 127/183.
14 - 0001109-42.2004.8.08.0024 (024.04.001109-0) - Ordinária
Requerente: BANCO DO BRASIL S A
Requerido: AMILCAR FIGUEIREDO HADDAD ALVES e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9141/ES - UDNO ZANDONADE
PARA DEPOSITAR OS HONORÁRIOS DO PERITO NOI VALOR DE R$ 5.750,00, CONFORME PETIÇÃO DE FLS. 269.
15 - 0018757-30.2007.8.08.0024 (024.07.018757-0) - Cautelar
Requerente: SOLANGE MARTINS FERREIRA DE SA e outros
Requerido: SOCIEDADE EDUCACIONAL DO ESPIRITO SANTO / UNIDADE DE V.V.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 7324/ES - PAULO SERGIO CAMPONEZ
PARA TOMAR CONHECIMENTO DA CERTIDÃO DE FLS. 101, TENDO EM VISTA QUE NÃO HOUVE O AJUIZAMENTO DA AÇÃO PRINCIPAL
NO PRAZO LEGAL E REQUERER O QUE DE DIREITO, NO PRAZO DE 10 DIAS.
16 - 1157869-12.1998.8.08.0024 (024.90.023016-0) - SUMARISSIMA
Requerente: ILDA DA SILVA ASTORI
Requerido: VIP VIGILANCIA INDUSTRIAL E PARTICULAR L
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9/ES - NÃO INFORMADO
Advogado(a): 001999/ES - PEDRO MOTA DUTRA
Para tomar ciência da decisão:
Dessa forma, tais condutas não se devem presumir, mas serem provadas pelo interessado em vincular a responsabilidade pessoal do sócio, o que não restou
299 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
comprovado nos apresentes autos, razão pela qual indefiro o pedido. Vitória, 05 de dezembro de 2011. Paulo César de Carvalho Juiz de Direito
17 - 0029178-50.2005.8.08.0024 (024.05.029178-0) - Cobrança
Requerente: SERVICO FUNERARIO SANTA CASA MISERICORDIA DE VITORIA -SEFUSC
Requerido: GERCI RODRIGUES VIEIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 7077/ES - BRUNO DE PINHO E SILVA
PARA INDICAR BENS DO EXECUTADO, PASSÍVEIS DE PENHORA, NO PRAZO DE 10 DIAS, VEZ QUE NÃO FRAM ENCONTRADOS
VALORES A SEREM BLOQUEADOS PELO SISTEMA BACEN-JUD.
18 - 0015477-85.2006.8.08.0024 (024.06.015477-0) - Cautelar
Requerente: LEONARDO ADRELLE ELLER DIAS
Requerido: ESC SUP CIENCIAS DA STA CASA DE MISERIC DE VITORIA EMESCAM
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 7077/ES - BRUNO DE PINHO E SILVA
PARA INDICAR BENS DO EXECUTADO, PASSÍVEIS DE PENHORA, NO PRAZO DE 10 DIAS, VEZ QUE NÃO FRAM ENCONTRADOS
VALORES A SEREM BLOQUEADOS PELO SISTEMA BACEN-JUD.
19 - 0008496-16.2001.8.08.0024 (024.01.008496-0) - BUSCA E APREENSAO
Requerente: CONTAUTO ADMINISTRACAO E CONSORCIO LTDA
Requerido: DANIEL DOS SANTOS ZANIGUELI
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 005509/ES - JOSE EDUARDO COELHO DIAS
Para tomar ciência da decisão:
DECISÃO
1. Nos termos da Súmula Vinculante n. 25 do STF, é ilícita a prisão do depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.
2. Tal enunciado, por razões óbvias, retirou toda eficácia do dispositivo do Decreto-lei 911/69 que permitia a conversão da ação de busca e apreensão em ação de
depósito. Doravante não há mais interesse do credor na conversão, vez que, ao final, terá apenas confirmação de seu crédito.
3. Com efeito, revogo o despacho de fls. 112, que converteu a ação de busca e apreensão em ação de depósito, devendo ser a parte interessada intimada para,
querendo, requerer a conversão em ação executiva, nos termos do art. 5º do mesmo Decreto-lei 911/69.
4. Se não houver manifestação no prazo de 10 (dez) dias, intime-se pessoalmente, sob pena de extinção sem julgamento do mérito.
5. Diligencie-se. Vitória, 16 de maio de 2012.Paulo César de Carvalho Juiz de Direito
20 - 0014982-41.2006.8.08.0024 (024.06.014982-0) - Usucapião
Requerente: JANETE ARAUJO DOS SANTOS MIRANDA
Requerido: IMOBILIARIA CAMBURI LTDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008323/ES - ESTANISLAU KOSTKA STEIN
Para tomar ciência do despacho:
Recebo a apelação em seu duplo efeito. Intime-se para contrarrazões. Decorrido o prazo, remetam-se os autos para o Egrégio Tribunal de Justiça.
21 - 0012624-30.2011.8.08.0024 (024.11.012624-0) - Declaratória
Requerente: A T V SILVA ME
Requerido: CLAUDINA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15049/ES - PAOLA CESAR SANTOS DE OLIVEIRA
Para tomar ciência do despacho:
intime-se o autor para recolher as verbas, conforme ofício de fls. 88.
22 - 0001997-30.2012.8.08.0024 (024.12.001997-1) - Execução Extrajudicial
Exequente: PRINT SOLUCOES LTDA ME
Executado: NET SERVICE LTDA MATRIZ
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10844/ES - LUIZ MONICO COMERIO
Para tomar ciência da sentença:
HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes supramencionadas, às fls. 59/60 e via de consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 794, II, c/c 795 e 598, todos do CPC. Honorários advocatícios e custas remanescentes na forma acordada. P.R.I.
23 - 0036475-35.2010.8.08.0024 (024.10.036475-1) - Busca e Apreensão DL 911
Requerente: B V FINACEIRA S A C F I
Requerido: ESMERINDO PEREIRA DA SILVA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10990/ES - CELSO MARCON
300 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
Advogado(a): 11673/ES - EDUARDO GARCIA JUNIOR
Para tomar ciência da sentença:
Ante o exposto, com fundamento no Decreto - Lei nº 911/69 em sua nova redação nos termos da Lei nº 10.931/04, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO
AUTORAL, declarando rescindido o contrato e consolidando nas mãos da autora, o domínio e a posse plena e exclusiva do bem constante do auto de fls. 37, cuja
apreensão liminar torno definitiva. Faculto a venda pela autora, na forma do artigo 66-B, da Lei nº 10.931/04.
24 - 0007817-35.2009.8.08.0024 (024.09.007817-1) - Revogação de Mandato
Requerente: DEMILTO SALLES
Requerido: CARLOS BOTTONI
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12453/ES - TAISA BARRETO DE MORAES
Para tomar ciência da sentença:
Assim, não havendo resistência da parte outorgada, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL e declaro cessado os efeitos da procuração outorgada por
DEMILTO SALLES a CARLOS BOTTONI, lavrada no REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DO DISTRITO DE GOIABEIRAS, em que confere poderes
especiais para representá-lo perante o INSS.
Em consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito em conformidade com o artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte
Requerida ao pagamento das custas processuais, bem como em honorários advocatícios, que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), atento ao disposto no art. 20,
§4º, do CPC. P. R. I-se. Transitado em julgado, arquive-se com observância das formalidades legais.
25 - 0026236-06.2009.8.08.0024 (024.09.026236-1) - Cobrança
Requerente: CONDOMINIO DO EDIFICIO PRAIA VERMELHA
Requerido: CESAR AUGUSTO GUIMARAES DA CRUZ e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14004/ES - FAUSTO ALONSO FERREIRA
Advogado(a): 005536/ES - GEDAIAS FREIRE DA COSTA
Advogado(a): 10668/ES - HUGO FELIPE LONGO DE SOUZA
Para tomar ciência da decisão:
Assim, acolho os embargos para incluir na parte dispositiva da decisão de fls. 88/89, o seguinte: Condeno a Requerida, ainda, ao pagamento das taxas
condominiais e/ou cotas vencidas durante o curso da demanda, bem como nas vincendas, enquanto durar a obrigação, tudo em conformidade com o disposto no
art. 290 do CPC.
26 - 0032674-77.2011.8.08.0024 (024.11.032674-1) - Monitoria
Requerente: AAE ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA AO ENSINO
Requerido: FABRICIA PEREIRA DOS SANTOS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11063/ES - JEANINE NUNES ROMANO
Para tomar ciência da decisão:
Diante do acima exposto, e tendo em vista as assinaturas apostas no AR difere da pessoa da requerido, tenho que a citação não se operou regularmente. Intime-se
o autor para requerer o de direito em 10 dias. Diligencie-se.
27 - 1150268-52.1998.8.08.0024 (024.90.020008-0) - EXECUCAO
Requerente: BANCO DO ESTADO DA BAHIA SA
Requerido: AUGUSTO JOSE DA CRUZ e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16058/ES - EZIO PEDRO FULAN
PARA INDICAR BENS DO EXECUTADO, PASSÍVEIS DE PENHORA, NO PRAZO DE 10 DIAS, VEZ QUE NÃO FRAM ENCONTRADOS
VALORES A SEREM BLOQUEADOS PELO SISTEMA BACEN-JUD.
28 - 0013731-75.2012.8.08.0024 (024.12.013731-0) - Revisão Contratual
Requerente: MANUEL DOS SANTOS OZORIO
Requerido: BANCO BANESTES SA BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9846/ES - WILLIAM FERNANDO MIRANDA
DA CONTESTAÇÃO DE FLS. 31/64
29 - 0013340-23.2012.8.08.0024 (024.12.013340-0) - Monitoria
Requerente: ADVOCACIA JOSE DOMINGOS DE ALMEIDA
Requerido: LEA MARCIA FERRAZ DE ABREU
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 001801/ES - JOSE DOMINGOS DE ALMEIDA
DO EMBARGOS MONITÓRIOS DE FLS. 57/76.
30 - 1068401-37.1998.8.08.0024 (024.89.009257-0) - Execução Hipotecária
Requerente: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO SA
301 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
Requerido: JAIRO DE SOUZA ARAUJO e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 5524/ES - JOSE CARLOS SAID
DA DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATORIA EXPEDIDA, VEZ QUE NÃO HOUVE O DEVIDO PREPARO DAS CUSTAS.
31 - 0035019-84.2009.8.08.0024 (024.09.035019-0) - Ressarcimento de Danos
Requerente: BANESTES SEGUROS SA
Requerido: ELIZABETE COSTA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008337/ES - BERESFORDM MOREIRA NETO
DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, QUE DEIXOU DE PROCEDER A CITAÇÃO DA EQUERIDA, VEZ QUE NÃO FOI
ENCONTRADA NO ENDEREÇO MENCIONADO NA INICIAL, REQUERENDO O QUE DE DIREITO, NO PRAZO LEGAL.
32 - 0030468-90.2011.8.08.0024 (024.11.030468-0) - Busca e Apreensão DL 911
Requerente: BANESTES S A BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Requerido: REINALDO BARRETO DOS SANTOS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008138/ES - LEONARDO VARGAS MOURA
DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, QUE DEIXOU DE PROCEDER A BUSCA E APREESAÕ, VEZ QUE NÃO FOI ENCONTRADA NO
ENDEREÇO MENCIONADO NA INICIAL, REQUERENDO O QUE DE DIREITO, NO PRAZO LEGAL.
33 - 0024957-14.2011.8.08.0024 (024.11.024957-0) - Monitoria
Requerente: CENTERCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA
Requerido: CELSO CANDIDO MOUTINHO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 6016/ES - SERGIO BERNARDO CORDEIRO
DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, QUE DEIXOU DE PROCEDER A CITAÇÃO DO REQUERID0, VEZ QUE NÃO FOI
LOCALIZADO NO ENDEREÇO MENCIONADO NA INICIAL, REQUERENDO O QUE DE DIREITO, NO PRAZO LEGAL.
34 - 0035813-37.2011.8.08.0024 (024.11.035813-2) - Reintegratória
Requerente: BANCO ITAULEASING S A
Requerido: NEIVA LIMA DOS SANTOS BUAIZ
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15552/ES - SILVIA LIMA NASCIMENTO
DA PETIÇÃO DE FLS. 58, QUE REQUER HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO.
35 - 0006935-20.2002.8.08.0024 (024.02.006935-7) - Usucapião
Requerente: ARGEO JOAO ULIANA
Requerido: JOAO GARCIA FERREIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 005614/ES - NILSON DOS SANTOS GAUDIO
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se, da petição e como requerido às fls. 241 e do laudo pericial de fls. 246.
36 - 0006935-20.2002.8.08.0024 (024.02.006935-7) - Usucapião
Requerente: ARGEO JOAO ULIANA
Requerido: JOAO GARCIA FERREIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17251/ES - JOAO PEDRO BERTOLLO DETTONI
Advogado(a): 003366/ES - ROWENA FERREIRA TOVAR
DO LAUDO PERICIAL DE FLS. 246
37 - 0031419-50.2012.8.08.0024 - Obrigação de Fazer
Requerente: ARGEO JOAO ULIANA e outros
Requerido: JOAO GRACIA FERREIRA VILELLA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 5614/ES - NILSON DOS SANTOS GAUDIO
Advogado(a): 003366/ES - ROWENA FERREIRA TOVAR
Para tomar ciência da decisão:
Assim, acolho os embargos declaratórios para indeferir neste momento, o pedido de obrigação de não fazer, que reapreciarei após a contestação.
302 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
38 - 0029808-33.2010.8.08.0024 (024.10.029808-2) - Execução por Quantia Certa (solvente e insolvente)
Exequente: ISJB - FACULDADE CATOLICA SALESIANA DO ESPIRITO SANTO
Executado: JONATAN BARBOSA ROCHA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17996/ES - THAIS FERREIRA BARBOZA
DO DESPACHO DE FLS. 50 PARA INDICAR BENS PASSIVEIS DE PENHORA , NO PRAZO DE DEZ DIAS, VEZ QUE NÃO HOUVE VALORES
PARA BLOQUEIO NO SISTEMA BACEN-JUD.
39 - 0020027-02.2001.8.08.0024 (024.01.020027-7) - Prestação de Contas
Requerente: COMERCIAL S.C. IMPORTAÇAO EXPORTAÇAO LTDA
Requerido: UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9995/ES - ANA PAULA WOLKERS MEINICKE BRUM
DA PETIÇÃO DE FLS. 424/475 QUE JUNTA O COMPROVANTE DE DEPÓSITO DO VALOR DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
40 - 0036845-43.2012.8.08.0024 - Cobrança
Requerente: FRANCISCO CARLOS MACHADO DA SILVA
Requerido: SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA SA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 005846/ES - ADOLFO DE OLIVEIRA ROSA
DA CONTESTAÇÃO APRESENTADA.
41 - 0001222-15.2012.8.08.0024 (024.12.001222-4) - Busca e Apreensão
Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S A
Requerido: SEBASTIAO RODRGUES DE LIMA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13025/ES - MARCIO DE MATTOS GONCALVES
DA CONTESTAÇÃO APRESENTADA.
42 - 0025688-20.2005.8.08.0024 (024.05.025688-2) - Embargos à Execução
Embargante: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A
Embargado: CARLOS ALBERTO ALVES DE MEDEIROS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 1490/ES - AROLDO LIMONGE
Advogado(a): 007785/ES - BIANCA VALLORY LIMONGE RAMOS
Advogado(a): 000990/ES - JOSE GERALDO BERMUDES
Para tomar ciência da sentença:
HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes supramencionadas, conforme petição juntada aos autos principais (024.03.021863-0) às fls. 123/125, via de
consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 794, II, c/c 795 e 598, todos do CPC.
43 - 0021863-39.2003.8.08.0024 (024.03.021863-0) - Execução
Exequente: CARLOS ALBERTO ALVES DE MEDEIROS
Executado: GRUPO BRADESCO DE SEGUROS S.A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 1490/ES - AROLDO LIMONGE
Advogado(a): 000990/ES - JOSE GERALDO BERMUDES
Para tomar ciência da sentença:
HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes supramencionadas, conforme petição de fls. 123/125, via de consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO
COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 794, II, c/c 795 e 598, todos do CPC.
44 - 0002231-12.2012.8.08.0024 (024.12.002231-4) - Ordinária
Requerente: CARLOS EDUARDO DA SILVA BARCELOS
Requerido: ORGAO DE DESTAO DE MAO DE OBRA DO TRABALHO PORTUARIO AVULSO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 005205/ES - LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO
Para tomar ciência do despacho:
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Intime-se o Requerido para comprovar o cumprimento da decisão liminar, no prazo de 10 (dez) dias
Em igual prazo, digam as partes se tem interesse na produção de outras provas.Dil-se.
45 - 0003979-21.2008.8.08.0024 (024.08.003979-5) - Busca e Apreensão DL 911
Requerente: BANCO BRADESCO S/A
Requerido: CRISTIENE ALVES RODRIGUES
303 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11410/ES - ANDERSON MARTINS RIBEIRO
Advogado(a): 13470/ES - ANDRE JOAO DE AMORIM PINA
Para tomar ciência do despacho:
Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o ofício de fls. 89, informando a apreensão do veículo. Dil-se.
46 - 0024596-94.2011.8.08.0024 (024.11.024596-6) - Imissão de Posse
Requerente: ALBERTO LUIZ STEFANON BITTENCOURT
Requerido: CONDOMINIO DO EDIFICIO EMPIRE CENTER
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 006462/ES - DANIELLE DE CASTRO NOGUEIRA
PARA CONTRARAZÕES DE APELAÇÃO INTERPOSTA PELO AUTOR. ÀS FLS. 128/134.
47 - 0017539-88.2012.8.08.0024 - Reparação de Danos
Requerente: SEBASTIAO PIMENTEL FRANCO
Requerido: FABIO LUIZ MALINI DE LIMA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9056/ES - EDWAR BARBOSA FELIX
DA CONTESTAÇÃO E RECONVENÇÃO APRESENTADA
48 - 0010663-20.2012.8.08.0024 (024.12.010663-8) - Cobrança
Requerente: JOSE ROMEU DOS SANTOS
Requerido: BANESTES SEGUROS S A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14006/ES - NICOLLY PAIVA DA SILVA
DA CONTESTAÇÃO APRESENTADA.
VITÓRIA, 10 DE DEZEMBRO DE 2012
REGINA ITALIA PRALON MACHADO
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VITÓRIA - 5ª VARA CÍVEL
JUIZ DE DIREITO: DRº PAULO CESAR DE CARVALHO
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: REGINA ITALIA PRALON MACHADO
Lista: 0073/2012
INTIMO OS DOUTORES ADVOGADOS ABAIXO RELACIONADOS DA REDESIGNAÇÃO DAS AUDIÊNCIAS, DEVENDO OS MESMOS
COMPARECEREM ACOMPANHADOS DE SEUS CONSTITUINTES, NOS AUTOS SEGUINTES:
1 - 0013324-69.2012.8.08.0024 (024.12.013324-4) - Obrigação de Fazer
Requerente: GABRIEL MANAYA DE AZEVEDO SILVA
Requerido: UNIMED JUNDIAI COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 166731/SP - AGNALDO LEONEL
Advogado(a): 10371/ES - GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
Advogado(a): 11885/ES - LEONARDO JOSE VULPE DA SILVA
Advogado(a): 11194/ES - LUCIANA DEZAN BERTOLLO
Para tomar ciência do despacho:
Tendo em vista a participação deste magistrado nos dias 13 e 14 de dezembro (quinta e sexta-feira), na Reunião do Colégio de Instituidoras, do Conselho
Deliberativo, do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva da JUSPREV, em Foz do Iguaçu, Paraná, representando a AMAGES, redesigno a audiência para o
dia 17 de dezembro de 2012 as 14:40 horas. Diligencie-se.
2 - 0013047-73.2000.8.08.0024 (024.00.013047-6) - EMBARGOS DO DEVEDOR
Requerente: SAID SOARES PEDRO CHAGAS
Requerido: BANESTES - BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 7818/ES - DIOGO DE SOUZA MARTINS
Advogado(a): 007123/ES - LISYANNE DA PENHA AMORIM BUNJES MARTINS
304 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
Para tomar ciência do despacho:
Tendo em vista a participação deste magistrado nos dias 13 e 14 de dezembro (quinta e sexta-feira), na Reunião do Colégio de Instituidoras, do Conselho
Deliberativo, do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva da JUSPREV, em Foz do Iguaçu, Paraná, representando a AMAGES, redesigno a audiência para o
dia 17 de dezembro de 2012 as 14:20 horas. Diligencie-se.
3 - 0017646-45.2006.8.08.0024 (024.06.017646-8) - Indenizatória
Requerente: BIARA NETO DE SOUZA GOMES e outros
Requerido: ANTONIA AURORA BRIDES SOARES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 7818/ES - DIOGO MARTINS
Advogado(a): 8392/ES - MARCELO PAGANI DEVENS
Para tomar ciência do despacho:
Tendo em vista a participação deste magistrado nos dias 13 e 14 de dezembro (quinta e sexta-feira), na Reunião do Colégio de Instituidoras, do Conselho
Deliberativo, do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva da JUSPREV, em Foz do Iguaçu, Paraná, representando a AMAGES, redesigno a audiência para o
dia 19 de dezembro de 2012 as 14:00 horas. Diligencie-se.
4 - 0013247-36.2007.8.08.0024 (024.07.013247-7) - Indenizatória
Requerente: ERNESTO CONTI NETO e outros
Requerido: BLOKOS ENGENHARIA LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 7077/ES - BRUNO DE PINHO E SILVA
Advogado(a): 4198/ES - LUCIANO RODRIGUES MACHADO
Advogado(a): 14953/ES - MARCOS ANTONIO MARTINS ASSAD
Para tomar ciência do despacho:
Tendo em vista a participação deste magistrado nos dias 13 e 14 de dezembro (quinta e sexta-feira), na Reunião do Colégio de Instituidoras, do Conselho
Deliberativo, do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva da JUSPREV, em Foz do Iguaçu, Paraná, representando a AMAGES, redesigno a audiência para o
dia 17 de dezembro de 2012 as 14:00 horas. Diligencie-se.
VITÓRIA, 7 DE DEZEMBRO DE 2012
REGINA ITALIA PRALON MACHADO
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
JUIZADO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA/ES.
Exmº Sr. Dr. Robson Luiz Albanez
MM. Juiz de Direito Titular da 8ª Vara Cível de Vitória
Promotor de Justiça: Dr. Valtair Lemos Loureiro
Chefe de Secretaria: Altamir Rodrigues Xavier Júnior
Expediente do dia: 05 de dezembro de 2.012
INTIMAÇÕES PARA ADVOGADOS
LISTA Nº 072/2.012
COBRANÇA:
024.040.261.844 - ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE VITÓRIA - AEV. X ANA PAULA MATOS GUIMARÃES.
INTIMEM-SE: DRª PATRÍCIA NUNES ROMANO TRISTÃO PEPINO, OAB/ES. Nº 10.192 e a DRª JEANINE NUNES ROMANO,
OAB/ES. Nº 11.063, para tomarem ciência do r. despacho de fls. 77 que designou Audiência de Conciliação para o dia 28/01/13, às 15:00 horas.
COBRANÇA:
024.120.137.260 - ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE VITÓRIA - AEV. X RAIANA BALESTRERO CARDOSO.
INTIMEM-SE: DRª PATRÍCIA NUNES ROMANO TRISTÃO PEPINO, OAB/ES. Nº 10.192 e a DRª JEANINE NUNES ROMANO,
OAB/ES. Nº 11.063, para tomarem ciência do r. despacho de fls. 18 que designou Audiência de Conciliação para o dia 12/03/13, às 15:00 horas.
COBRANÇA:
024.110.196.656 - AAE - ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AO ENSINO X ROSELANE PEREIRA CARBAS.
INTIMEM-SE: DRª PATRÍCIA NUNES ROMANO TRISTÃO PEPINO, OAB/ES. Nº 10.192, DR. ROGÉRIO NUNES ROMANO, OAB/ES.
Nº 13.115 e o DR. IGOR STEFANOM MELGAÇO, OAB/ES. Nº 16.559, para tomarem ciência do r. despacho de fls. 29 que designou Audiência
de Conciliação para o dia 11/03/13, às 16:00 horas.
COBRANÇA:
024.100.209.576 - VITÓRIA HOSPITALAR LTDA. X INSTITUTO DO CORAÇÃO DE CAMPINAS LTDA.
INTIMEM-SE: DR. ELIAS MELOTTI JÚNIOR, OAB/ES. Nº 8692 e o DR. LEONARDO BATTISTE GOMES, OAB/ES. Nº 8869, para
tomarem ciência do r. despacho de fls. 77 que designou Audiência de Conciliação para o dia 12/03/13, às 14:30 horas.
COBRANÇA:
002804611 . 2012.8.08.0024 - DOUGLAS ALVES CAMPOS X BANESTES SEGUROS S/A.
305 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
INTIME-SE: DRª NICOLLY PAIVA DA SILVA, OAB/ES. Nº 14.006, para tomar ciência do r. despacho de fls. 20 que designou Audiência de
Conciliação para o dia 13/03/13, às 15:00 horas.
COBRANÇA:
002055805 . 2012.8.08.0024 - ROSEMERE DOS SANTOS MACHADO X BANESTES SEGUROS S/A.
INTIME-SE: DRª NICOLLY PAIVA DA SILVA, OAB/ES. Nº 14.006, para tomar ciência do r. despacho de fls. 17 que designou Audiência de
Conciliação para o dia 18/03/13, às 14:30 horas.
COBRANÇA:
002239595 . 2012.8.08.0024 - J.S. OLIVEIRA PÁDUA LTDA. X NUTRIN SISTEMAS DE ALIMENTAÇÃO LTDA.
INTIME-SE: DRª DANIELLE DE CASTRO NOGUEIRA, OAB/ES. Nº 6462 e o DR. ALVINO PÁDUA MERIZIO, OAB/ES. Nº 7834, para
tomarem ciência do r. despacho de fls. 64 que designou Audiência de Conciliação para o dia 18/03/13, às 15:00 horas.
COBRANÇA:
024.120.138.391 - FAESA - FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E EDUCAÇÃO X TIAGO MARTINS DE ASSIS.
INTIMEM-SE: DRª PATRICIA NUNES ROMANO TRISTÃO PEPINO, OAB/ES. Nº 10.192 e a DRª JEANINE NUNES ROMANO,
OAB/ES. Nº 11.063, tomarem ciência do r. despacho de fls. 22 que designou Audiência de Conciliação para o dia 18/03/13, às 15:30 horas.
DECLARATÓRIA:
024.110.061.124 - ENGESOLDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. X ZATIX TECNOLOGIA S/A(Nome Fantasia: OMNLINK)
INTIMEM-SE: DRª MAGDA MARIA BARRETO, OAB/ES. 5121, DR. JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO, OAB/ES. Nº 17.667 e o
DR. CARLOS AUGUSTO TORTORO JÚNIOR, OAB/SP. 247.319, para tomarem ciência do r. despacho de fls. 127 que designou Audiência
Preliminar para o dia 19/03/13, às 15:30 horas.
DESPEJO:
024.040.261.844 - JBC.
REALIZAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA. e OUTROS X CENTRO UNIVERSO DE EDUCAÇÃO E
DESENVOLVIMENTO E OUTROS.
INTIMEM-SE: DR. LEONARDO LAGE DA MOTTA, OAB/ES. Nº 7722, DR. CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL, OAB/ES. Nº 5875 e
o DR. IVANOVICK RIBEIRO DE SOUZA, OAB/ES. Nº 5025, para tomarem ciência do r. despacho de fls. 316 que designou Audiência
Preliminar para o dia 17/12/12, às 14:00 horas.
DESPEJO:
024.020.160.529 - EDUARDO BATITUCE X EDUARDO GOMES DAHAN E OUTROS.
INTIMEM-SE: DRª ALINY HELL ROGÉRIO TEIXEIRA, OAB/ES. Nº 11.006, DRª TAÍS LIMA TEIXEIRA ULIANA, OAB/ES. Nº 14.576,
DR. JULIANO GAUDIO SOBRINHO, OAB/ES. Nº 11.515 e o DR. RAFAEL RODRIGUES ROSADAS, OAB/ES. Nº 11.748, para tomarem
ciência do r. despacho de fls. 182 que designou Audiência Especial de Conciliação para o dia 28/01/13, às 14:30 horas.
EXECUÇÃO
024.000.171.561 - TECELAGEM PANAMERICANA X ADENTRO DESIGN LTDA.
INTIMEM-SE: DR. DARCY DALLAPÍCULA, OAB/ES. Nº 1414, DRª ÉRICA DA SILVA SANTOS SPAGNOL, OAB/ES. Nº 19.388 e o DR.
JOÃO BRANDINO DOS SANTOS, OAB/ES. Nº 1868, para tomarem ciência do r. despacho de fls. 110 que designou Audiência Especial de
Conciliação para o dia 28/01/13, às 14:00 horas.
EMBARGOS DE TERCEIRO:
024.100.164.672 - EVANDRO INOCH MACHADO X ZULMIRA DA SILVA LEITE e DOMINGOS MARTINS ALFACINHA MENDONÇA.
INTIMEM-SE: DR. RAFAEL ALMEIDA DE SOUZA, OAB/ES. Nº 13.237, DR. CHARLES BONELI GONÇALVES, OAB/ES. Nº 16.521,
DRª ELIETE BONI BITTENCOURT, OAB/ES. Nº OAB/ES. Nº 5003, DR. GUSTAVO FASSARELLA ALVARENGA, OAB/ES. Nº 10.060,
DR. LEONARDO FIRME LEÃO BORGES, OAB/ES. Nº 8760 e o DR. VINÍCIUS ALVES, OAB/ES. Nº 9023, para tomarem ciência do r.
despacho de fls. 111 que designou Audiência Especial de Conciliação para o dia 18/12/12, às 15:00 horas.
EMBARGOS DE TERCEIRO:
002328012.2012.8.08.0024 - BETINA MIRANDA SALES X TERESA CRISTINA LOPES DUARTE.
INTIMEM-SE: DR. WESCLEY LUBE SEGATO, OAB/ES. Nº 16.338, para tomar ciência do r. despacho de fls. 81 que designou Audiência
Preliminar para o dia 28/05/13, às 15:30 horas.
INDENIZAÇÃO:
024.110.416.856 - VALDINA ANTUNES DE OLIVEIRA X NET FONE CELULAR E ACESSÓRIOS LTDA. E OUTROS.
INTIMEM-SE: DR. ANTONIO DE ALMEIDA TOSTA, OAB/ES. Nº 2716, DR. ANTONIO PINTO TOSTA, OAB/ES. Nº 15.690 e o DR.
VALCIMAR PAGOTTO RIGO, OAB/ES. Nº 9008, para tomarem ciência do r. despacho de fls. 982 que designou Audiência Preliminar para o
dia 06/03/13, às 15:00 horas.
INDENIZAÇÃO:
024.100.326.495 - ROBERTO FERREIRA DA SILVA X UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE JANEIRO.
INTIMEM-SE: DR. JORGE GABRIEL RODNITZKY, OAB/ES. Nº 2097, DR. PABLO RODNITZKY, OAB/ES. Nº 10.400, DR. MARCELO
NEUMANN, OAB/ES. Nº 15.130 e a DRª SÂMIA KARLA ORECHIO DE SOUZA, OAB/ES. Nº 13.777, para tomarem ciência do r. despacho
de fls. 222 que designou Audiência Preliminar para o dia 06/03/13, às 16:00 horas.
INDENIZAÇÃO:
001900872 .2012.8.08.0024 - JUSSARA MARTINS ALBERNAZ X PROENG CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. E OUTROS.
INTIMEM-SE: DR. ROGÉRIO WANDERLEY GUASTI, OAB/ES. Nº 11.282, para tomar ciência do r. despacho de fls. 117 que designou
Audiência de Conciliação para o dia 12/03/13, às 15:30 horas.
MONITÓRIA:
024.090.139.122 - BANCO ITÁU S/A X TRESEL VEÍCULOS LTDA-ME. E ALAOR JOSÉ DE MENDONÇA.
INTIMEM-SE: DR. ALEXANDRE SPADÊTO FIRMINO, OAB/ES. Nº 16.331, DR. VINÍCIUS BARROS REZENDE, OAB/RJ. Nº 106.790,
306 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
DR. RODRIGO REIS MAZZEI, OAB/ES. Nº 5890 e o DR. LUCIANO RODRIGUES MACHADO, OAB/ES. Nº 4198, para tomarem ciência
da Audiência Preliminar designada para o dia 01/04/13, às 14:30 horas.
MONITÓRIA:
024.010.181.006 - DENILSON ENDLICH X COOPETFES - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS SERVIDORES
DAS ESCOLAS TÉCNICAS E AGROPECUÁRIAS FEDERAIS DO ESPÍRITO SANTO LTDA. E OUTRO.
INTIMEM-SE: DR. HELTON TEIXEIRA RAMOS, OAB/ES. Nº 9510, DR. ROGÉRIO SIMÕES ALVES, OAB/ES. Nº 9378 e o DR. JOSÉ
CARLOS STEIN JR., OAB/ES. Nº 4939, DR. VITOR MIGNONI DE MELO, OAB/ES. Nº 14.130, DR. GEDAIAS FREIRE DA COSTA,
OAB/ES. Nº 5536, DR. ROBERTO GARCIA MERÇON, OAB/ES. Nº 6445 e o DR. JOSÉ CARLOS NASCIF AMM, OAB/ES. Nº 1356, para
tomarem ciência do r. despacho de fls. 294 que designou Audiência Preliminar para o dia 05/03/13, às 14:30 horas.
OBRIGAÇÃO DE FAZER:
024.100.268.283 - ZILDA ULIANA X UNIMED.
INTIME-SE: DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO, OAB/ES. Nº 10.371, para tomar ciência da Audiência Preliminar designada para o dia
20/03/13, às 14:00 horas.
ORDINÁRIA:
024.090.321.266 - JOÃO CABAS NETO e SANDRA MAGALLY AZZARI HAND X ALTEIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
e ROSSI RESIDENCIAL S/A.
INTIMEM-SE: DRª CLÁUDIA VASCONCELLOS SCHMIDT, OAB/ES. Nº 8938, DR. GILMAR PEREIRA CUSTÓDIO, OAB/ES. Nº 15.360,
DR. SÉRGIO CARLOS DE SOUZA, OAB/ES. Nº 5462, DRª SYLVIA HOSSNI RIBEIRO DO VALLE, OAB/SP. Nº 46.005 e o DR. ALFREDO
ZUCCA NETO, OAB/SP. Nº 154.694, para tomarem ciência do r. despacho de fls. 296 que designou Audiência Preliminar para o dia 21/01/13,
às 14:00 horas.
ORDINÁRIA:
024.120.063.946 - SEA MASTER SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA/ME. X ZEMAXLOG SOLUÇÕES MARÍTIMAS LTDA.
INTIMEM-SE: DR. AUGUSTO DE ANDRADE MANSUR, OAB/ES. Nº 10.618, DR. JOSÉ ANTONIO NEFFA JÚNIOR, OAB/ES. Nº 10.871,
DR. LUCIANO RODRIGUES MACHADO, OAB/ES. Nº 4198 e o DR. RODRIGO REIS MAZZEI, OAB/ES. Nº 5890, para tomarem ciência do
r. despacho de fls. 186 que designou Audiência Preliminar para o dia 19/02/13, às 14:30 horas.
ORDINÁRIA:
024.100.384.049 - JOSÉ APARECIDO MONÇÃO DOS SANTOS X EMESCAM - ESCOLA SUPERIOR DE CIÊNCIAS DA SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE VITÓRIA.
INTIMEM-SE: DR. JOSÉ WAGNER DA SILVA, OAB/ES. Nº 1516, DR. PEDRO MOTTA DUTRA, OAB/ES. Nº 1999, DR. THIAGO
CORONA ALVES, OAB/ES. Nº 12791, DR. ANTONIO GUILHERME PEREIRA BARBOSA, OAB/ES. Nº 4570, DR. LUCIANO
RODRIGUES MACHADO, OAB/ES. Nº 4198, DR. RODRIGO REIS MAZZEI, OAB/ES. Nº 5890 e o DR. BRUNO DE PINHO E SILVA,
OAB/ES. Nº 7077, para tomarem ciência do r. despacho de fls. 807 que designou Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 19/02/13, às
14:00 horas.
ORDINÁRIA:
024.070.286.505 - EDUARDO ISAIAS PIGNATON X SENDAI MOTORS LTDA.
INTIMEM-SE: DR. EDUARDO BELLIDO BARRETO, OAB/ES. Nº 5805, DR. ÁLLEX WILLIAN BELLO LINO, OAB/ES. Nº 14.600, DR.
CLÁUDIO FERREIRA FERRAZ, OAB/ES. Nº 7337 e o DR. JOSÉ GERALDO PINTO JÚNIOR, OAB/ES. Nº 8778, para tomarem ciência do
r. despacho de fls. 189 que designou Audiência Preliminar para o dia 22/01/13, às 14:00 horas.
ORDINÁRIA:
024.080.370.463 - MARIA CÉLIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO X BELCAR VEÍCULOS LTDA. E OUTRO.
INTIMEM-SE: DR. DOUGLAS ROCHA RUBIM, OAB/ES. Nº 9851, DRª TATIANA SABATO SILVEIRA LOUREIRO, OAB/ES. Nº 12.790,
DR. ROBERTO AILTON ESTEVES DE OLIVEIRA, OAB/ES. Nº 8058, DR. UDNO ZANDONADE, OAB/ES. Nº 9141 e o DR. TIAGO
LANNA DOBAL, OAB/ES. Nº 12.233, para tomarem ciência do r. despacho de fls. 249 que designou Audiência Preliminar para o dia 22/01/13,
às 14:30 horas.
ORDINÁRIA:
024.070.264.882 - CANAL IMÓVEIS LTDA. X PAULO OSCAR NEVES MACHADO E OUTRA.
INTIMEM-SE: DR. FÁBIO NEFFA ALCURE, OAB/ES. Nº 12.330, DR. CAIO SOARES PIN, OAB/ES. Nº 18.048, DR. PAULO OSCAR
NEVES MACHADO, OAB/ES. Nº 10.496, DR. FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS SOARES, OAB/ES. Nº 257/B e o DR. SILAS
HENRIQUES SOARES, OAB/ES. Nº 15.916, para tomarem ciência dos termos do r. despacho de fls. 672 e da Audiência de Instrução e
Julgamento designada para o dia 17/01/13, às 14:00 horas.
ORDINÁRIA:
024.090.161.324 - COMPROCARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA. X TIM CELULAR S/A.
INTIMEM-SE: DR. LUIZ ALFREDO PRETTI, OAB/ES. Nº 8788, DR. YGHOR FELIPE DEL CARO DALVI, OAB/ES. Nº 17.787, DR.
FÁBIO ALEXANDRE FARIA CERUTTI, OAB/ES. 9294 e o DR. FERNANDO PEREIRA MOZINE, OAB/ES. 13.402, para tomarem ciência
do r. despacho de fls. 96 que designou Audiência Preliminar para o dia 04/03/13, às 15:30 horas.
REIVINDICATÓRIA:
024.120.138.755 - GETE DE MOURA FERNANDEZ E MARK ANDREW FERNANDEZ X CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MARTHA
RACHID CHAMON.
INTIMEM-SE: DR. MARQUIVALDO DIAS CUNHA, OAB/ES. Nº 235-B, DR. FLÁVIO CHEIM JORGE, OAB/ES. Nº 262-B e o DR.
MARCELO ABELHA RODRIGUES, OAB/ES. Nº 7029, para tomarem ciência do r. despacho de fls. 193 que designou Audiência Especial de
Conciliação para o dia 30/01/13, às 15:00 horas.
REPARAÇÃO DE DANOS:
024.060.239.225 - CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO TORRE DO MAR X MARTINELI ENGENHARIA LTDA.(CONMAR CONSTRUTORA).
INTIMEM-SE: DRª DAYENNE NEGRELLI VIEIRA, OAB/ES. Nº 7840, DRª LENITA ALVAREZ DA SILVA TEIXEIRA, OAB/ES. Nº
6312, DR. RODRIGO REIS MAZZEI, OAB/ES. Nº 5890, DR. LUCIANO RODRIGUES MACHADO, OAB/ES. Nº 4198 e o DR. ANDRÉ
307 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
RIBEIRO MACHADO, OAB/ES. Nº 13.835, para tomarem ciência que foi designado o dia 27/03/13, às 14:00 horas, para a realização da
Audiência de Instrução e Julgamento.
RESSARCIMENTO:
024.120.171.756 - BANESTES SEGUROS S/A X PREFEITURA DE VIANA/ES. e JORGE DE AGUIAR.
INTIMEM-SE: DR. BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO, OAB/ES. Nº 8737, DR. RAFAEL CARÃO LUCAS, OAB/ES. Nº 10.118 e o
DR. HEBER GOMES Y GOMES, OAB/ES. Nº 9934, para tomarem ciência do r. despacho de fls. 38 que designou Audiência de Conciliação
para o dia 13/03/13, às 15:30 horas.
RESSARCIMENTO DE INDENIZAÇÃO:
024.110.083.565 - BANESTES SEGUROS S/A X RENATA VALLADÃO RIBEIRO ALVES E OUTRO.
INTIMEM-SE: DR. LUIZ CARLOS BARROS DE CASTRO, OAB/ES. Nº 158/B, DR. JONATAS LIMA COSTA SILVA, OAB/ES. Nº 18608,
DRª VANESSA PREZOTI VIEIRA LOUZADA, OAB/ES. Nº 16.337, DR. GUSTAVO ALBANI PEREIRA, OAB/ES. Nº 13.116 e o DR.
GUSTAVO SICILIANO CANTISANO, OAB/ES. Nº 10.371, para tomarem ciência do r. despacho de fls. 248 que redesignou a Audiência de
Instrução e Julgamento para o dia 04/04/13, às 14:00 horas.
RESSARCIMENTO:
024.120.171.798 - BANESTES SEGUROS S/A X HELVÉCIO KLEIN E OUTRA.
INTIMEM-SE: DR. BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO, OAB/ES. Nº 8737 e o DR. RAFAEL CARÃO LUCAS, OAB/ES. Nº 10.118,
para tomarem ciência do r. despacho de fls. 81 que designou Audiência de Conciliação para o dia 14/03/13, às 16:00 horas.
RESSARCIMENTO:
024.070.205.422 - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS X MARCELO ALEXSANDRY SANTOS PIROVANI E OUTRA.
INTIMEM-SE: DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO, OAB/ES. Nº 10.371, DRª GRACYELLEN LEITE MOREIRA, OAB/ES. Nº 10.154
e o DR. VITOR MIGNONI DE MELO, OAB/ES. Nº 14.130, para tomarem ciência do r. despacho de fls. 166 que designou Audiência de
Instrução e Julgamento para o dia 05/03/13, às 14:00 horas.
REVISIONAL:
024.110.422.110 - ALINE ROCCON BIANCARDI X BANCO ITAUCARD S/A.
INTIMEM-SE: DRª RAPHAELLA CRISTINA VIEIRA JÓRIO MACHADO, OAB/ES. 19.236, DRª DANIELLE GOBBI, OAB/ES. 12.179 e o
DR. NELSON PASCHOALOTTO, OAB/ES. 13.621, para tomarem ciência do r. despacho de fls. 78 que designou Audiência Preliminar para o
dia 11/03/13, às 14:30 horas.
RESCISÃO DE CONTRATO:
024.050.243.666 - KURUMÁ VEÍCULOS LTDA. X MAGNO BELOTTI.
INTIMEM-SE: DR. LUCIANO RODRIGUES MACHADO, OAB/ES. Nº 4198, DR. RODRIGO REIS MAZZEI, OAB/ES. Nº 5890, DRª
CAROLINA ROMANO BROCCO, OAB/ES. Nº 14.614 e o DR. TÚLIO CÉSAR BICALHO ZIPINOTTI, OAB/ES. Nº 5861, para tomarem
ciência que foi designado o dia 01/04/13, às 14:00 horas, para a realização da Audiência Preliminar.
Altamir Rodrigues Xavier Júnior
Chefe de Secretaria 8ª Vara Cível
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VITÓRIA - 9ª VARA CÍVEL
JUIZ DE DIREITO: DRº UBIRAJARA PAIXAO PINHEIRO
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº BRUNA LEGORA DE PAULA
CHEFE DE SECRETARIA: ANGELA LUIZA PINCIARA AZEVEDO
Lista: 0079/2012
1 - 0037589-72.2011.8.08.0024 (024.11.037589-6) - Adjudicação
Requerente: INEIDE GONCALVES DE SOUZA
Requerido: GILNEY CALZAVARA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 000104B/ES - CARLOS HENRIQUE CARNEIRO
Para tomar ciência do despacho:
Intimem-se as partes, para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 dias, ou se pretendem o julgamento antecipado da lide na forma do
artigo 330 do CPC.
2 - 0030994-57.2011.8.08.0024 (024.11.030994-5) - Cobrança
Requerente: AQUARELA SILK E SIGN LTDA
Requerido: TRACOLITO STUDIO GRAFICO LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 000184B/ES - Ayres Jose da Silva
Para apresentar réplica a contestação ofertada.
308 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
3 - 0008215-74.2012.8.08.0024 (024.12.008215-1) - Monitoria
Requerente: FDHC CONSTRUCOES LTDA
Requerido: CAMPO GRANDE COMERCIO DE CALCADOS LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 002921/ES - JOAO HERNANI MIRANDA GIURIZATTO
À RÉPLICA.
4 - 0016056-43.2000.8.08.0024 (024.00.016056-4) - Cumprimento de Sentença
Exequente: LOCADORA DE VEICULOS AQUI RENT A CAR e outros
Requerente: LOCADORA DE VEICULOS AQUI RENT A CAR
Executado: UNIDAS FRANQUIAS E SERVICOS
Requerido: UNIDAS FRANQUIAS E SERVICOS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16651/ES - KZAR SAHB PEREIRA LIMA NOVAES
Advogado(a): 190099/SP - ROSE MEIRE ELIAS
Para tomar ciência do despacho:
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, conforme previsão nos artidos 475-I e seguintes, do CPC, via de consequência:
1) DETERMINO que a presente demanda seja identificada no sistema E-JUD como cumprimento de sentença;
2) INTIME-SE a parte executada, através de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento do montante da condenação, acrescido de
10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, a título de honorários advocatícios, nos termos do § 4º, do art. 20 c/c art. 475-R, com a observância ao art. 652-A
caput e parágrafo único, todos do CPC;
3) Na ausência de pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, haverá a cominação de multa de 10% (dez por cento), de acordo com o caput do art. 475-J, do CPC;
4) Após, CERTIFIQUE-SE e encaminhe-se o feito à conclusão para a constrição eletrônica via sistema BacenJud, conforme requerimentos das partes exequentes
formulados às fls. 170/175.
5 - 0014732-95.2012.8.08.0024 (024.12.014732-7) - Ordinária
Requerente: BENEDITO BRAGA
Requerido: BANCO SAFRA SA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16860/ES - MILENA CELESTINO DE OLIVEIRA
Para apresentar réplica a contestação ofertada.
6 - 0027648-35.2010.8.08.0024 (024.10.027648-4) - Monitoria
Exequente: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC AR ES
Executado: PAMELA AMORIM SOUZA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 009862/ES - THIAGO NADER PASSOS
À RÉPLICA.
7 - 0024596-60.2012.8.08.0024 - Cobrança
Requerente: ESPOLIO DE FERNANDA NICOLI LELIS
Requerido: BANCO ITAUCARD SA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11630/ES - FRANCISCO CARDOSO DE ALMEIDA NETTO
Para apresentar réplica a contestação ofertada.
8 - 0020441-14.2012.8.08.0024 - Ordinária
Requerente: ELENITA MARIA DOS SANTOS CLETO
Requerido: SANTA ARINDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 113320/MG - MARCO VALERIO FERREIRA SILVA
Para apresentar réplica a contestação ofertada.
9 - 0015041-19.2012.8.08.0024 (024.12.015041-2) - Execução por Quantia Certa (solvente e insolvente)
Exequente: BANDES BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S A
Executado: JAIR DE ALCANTARA ME e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 7422/ES - IVANILDO JOSE CAETANO
PARA CIÊNCIA DA DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA.
10 - 0063081-08.2007.8.08.0024 (024.07.063081-9) - Busca e Apreensão DL 911
Requerente: BANCO ABN AMRO REAL S/A
309 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
Requerido: MARIA DA PENHA SILVA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12139/ES - ANA MARIA BRAGA ARAUJO
Para apresentar réplica a contestação ofertada.
11 - 0021798-29.2012.8.08.0024 - Revisão Contratual
Requerente: DENIS ROBERTO ALVES
Requerido: BANCO ITAUCARD SA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 99012/MG - HUGO RODRIGUES MARES
Para apresentar réplica a contestação ofertada.
12 - 0020697-54.2012.8.08.0024 - Ordinária
Requerente: GLAYLTON MARCIO MERLOS PENNA e outros
Requerido: ROSSI RESIDENCIAL SA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14953/ES - MARCOS ANTONIO MARTINS ASSAD
Para apresentar réplica a contestação ofertada.
13 - 0023433-45.2012.8.08.0024 - Ordinária
Requerente: RENATA NUNES APREA
Requerido: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 1322/ES - RODRIGO LOUREIRO MARTINS
Para apresentar réplica a contestação ofertada.
14 - 0029675-20.2012.8.08.0024 - Cautelar
Requerente: ELETROSOLDA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
Requerido: CORINTHO ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12284/ES - BRUNO JOSE CALMON DU PIN TRISTAO GUZANSKY
Advogado(a): 18757/ES - José Cláudio Del Pupo
Para tomar ciência da sentença:
Segundo entendo, operou-se nestes autos o que a doutrina denomina de carência superveniente, já que este processo perdeu o objeto, não tendo qualquer
UTILIDADE para a parte autora, eis que a mesma contratou com terceiros os serviços contábeis que pretendia fossem executados pela requerida. Despiciendas
outras considerações, pelo que, na forma do art. 267, inc. VI, do CPC, EXTINGO o presente feito sem resolução de seu mérito. Custas processuais
remanescentes, se houverem, deverão ser pagas pela parte autora, por analogia do que dispõe o artigo 26, do CPC. Condeno ainda a parte autora no pagamento de
honorários advocatícios que ora arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais), o que faço com fulcro no art. 20, § 4º, do CPC, eis que causadora da extinção prematura
do presente feito.
15 - 0004224-95.2009.8.08.0024 (024.09.004224-3) - Busca e Apreensão
Requerente: B V FINANCEIRA S A CFI
Requerido: CARLOS HENRIQUE SCARDUA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11152/ES - GUSTAVO DE GOUVEIA FERREIRA DOS SANTOS
PARA RETIRAR CARTA PREACTÓRIA.
16 - 0011193-58.2011.8.08.0024 (024.11.011193-7) - Obrigação de Fazer
Requerente: JAIR HENRIQUE MARRIEL RAMOS
Requerido: SAO BERNARDO SAUDE
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 5790/ES - JOSUE SILVA FERREIRA COUTINHO
PARA CIÊNCIA DA ACEITAÇÃO DO PERITO, BEM COMO DE SEUS HONORÁRIOS PERCIAIS.
17 - 0025428-69.2007.8.08.0024 (024.07.025428-9) - Cobrança
Requerente: VANDA MOREIRA DIAS
Requerido: BANCO DO BRASIL S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 96931/MG - CARLOS LACERDA DE CASTRO CRISSAFF
Para tomar ciência da decisão:
Assim sendo, determino a suspensão deste feito até julgamento final dos Recursos Extraordinários n.º 591.797 e n.º 626.307 e do Agravo de Instrumento n.º
754.745, em trâmite perante o Colendo Supremo Tribunal Federal. Intimem-se as partes deste decisum.
310 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
18 - 0017279-11.2012.8.08.0024 (024.12.017279-6) - Revisão Contratual
Requerente: MILTON LOPES CARVALHO FILHO
Requerido: BANCO SANTANDER SA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17134/ES - WAGNER LUIZ FERREIRA RIBEIRO CAMATTA
Para tomar ciência do despacho:
Vistos em inspeção
Cosiderando o pedido de assistência judiciária gratuita, intime-se a parte autora, para juntar aos autos a declaração de hipossuficiência financeira, no prazo de 10
(dez) dias, sob pena de ineferimento do referido pedido.
19 - 0007621-94.2011.8.08.0024 (024.11.007621-3) - Cobrança
Requerente: BANESTES SEGUROS S A
Requerido: ALEXSANDRO SANTOS JANTORNO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 005252/ES - MARIA DAS GRACAS FRINHANI
PARA DIZER SE HOUVE SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO.
20 - 0003059-42.2011.8.08.0024 (024.11.003059-0) - Execução Extrajudicial
Requerente: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL
Requerido: ELVANDO RODRIGUES PINHEIRO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 003194/ES - DAIR ANTONIO DAROS
Advogado(a): 15406/ES - JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA SANTOS
Lavre-se termo de penhora do bem descrito à fl. 03 da exordial, ficando nomeado como depositário do bem o executado. Após, intimem-se as partes do referido
termo.
21 - 0021237-39.2011.8.08.0024 (024.11.021237-0) - Ordinária
Requerente: TARCISIO ERNANI CORDEIRO e outros
Requerido: MORAR JUINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17372/ES - LUIZ GUILHERME SOUZA QUEIROZ
PARA APRESENTAR O ORIGINAL DO CONTRATO DE FLS. 67/68, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE NÃO HOMOLOGAÇÃO
DO ACORDO.
22 - 0010764-57.2012.8.08.0024 (024.12.010764-4) - Busca e Apreensão DL 911
Requerente: B V FINANCEIRA S A C F I
Requerido: AGATHA COIMBRA CEDRO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15591/ES - INGRID AMARAL NOBRE
PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 29
23 - 0024730-58.2010.8.08.0024 (024.10.024730-3) - Execução Extrajudicial
Exequente: ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S A ESCELSA
Executado: PLASTECO INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17565/ES - ISABELY FONTANA DA MOTA
Advogado(a): 9776/ES - LUDMYLLA DOS SANTOS FARINA
Para tomar ciência do despacho:
Considerando petitório de fl. 42, intime-se a parte exequente para juntar aos autos planilha atualizada do débito. Após, autos conclusos.
24 - 0016614-29.2011.8.08.0024 (024.11.016614-7) - Embargos de Devedor
Embargante: ALEKXANDRE SOUZA FERREIRA
Embargado: CASHCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11738/ES - CLESIO ZIPINOTTI JUNIOR
Para tomar ciência da decisão:
Assim, pelo exposto acima, indefiro os pedidos requeridos na petição de fls. 69/72. Ato contínuo, intimem-se as parte para dizerem se pretendem produzir provas
em audiência, no prazo de 10 dias, especificando-as. Diligencie-se. Vitória - ES, 09 de outubro de 2012. UBIRAJARA PAIXÃO PINHEIRO JUIZ DE DIREITO
311 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
25 - 0032131-50.2006.8.08.0024 (024.06.032131-2) - Anulatória
Requerente: FLEXIBRAS TUBOS FLEXIVEIS LTDA
Requerido: ROLBRASIL COMERCIO DE ROLAMENTOS E ACESSORIOS LTDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 001946/ES - ANTONIO AUGUSTO GENELHU JUNIOR
Para tomar ciência da sentença:
Verifico que consta dos autos o pedido de desistência do feito e que a parte requerida sequer foi citada. Ante o exposto, e sendo prescindível a anuência da parte
requerida face a não citação da mesma, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 267, VIII, para os fins previstos
no art. 158, parágrafo único, ambos do CPC. Custas pela parte requerente. P.R.I.
26 - 0002716-12.2012.8.08.0024 (024.12.002716-4) - Ordinária
Requerente: DANIELE PIRES DOS SANTOS
Requerido: BANCO SANTANDER S A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10990/ES - CELSO MARCON
Advogado(a): 99012/MG - HUGO RODRIGUES MARES
Para tomar ciência da decisão:
Por todo o exposto, DEFIRO O PEDIDO EMERGENCIAL, apenas para o fim de: a) permitir o depósito em Juízo das parcelas vincendas, e incontroversas, do
contrato firmado, no valor de R$ 584,00 (quinhentos e oitenta e quatro reais), até o dia 15 de cada mês em conta judicial e à disposição deste Juízo. Acresça-se, por
oportuno, que referidos depósitos não terão efeito liberatório, pois que não impedem a constituição em mora no que diz respeito ao valor contratado, correndo a
conta da parte autora os riscos provenientes de eventual improcedência ou procedência parcial dos pedidos insertos na peça de ingresso e b) impedir que o nome
da parte Autora, com base no contrato ora analisado, seja inscrito nos órgãos de proteção ao crédito. Por oportuno, advirto que a desobediência a qualquer uma
destas determinações poderá implicar a imposição de multa a ser fixada por este Juízo, nos moldes do art. 273, §3º c/c 461, §4º, ambos do Código de Processo
Civil. Que o Banco requerido abstenha-se de inscrever o nome do autor nos Órgãos de Proteção ao Crédito, com base nas cobranças sob comento. Considerando
a declaração de hipossuficiência econômica juntada à fl. 25, defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, ficando advertida a parte autora que a falsidade da sua
alegação importará no pagamento de até o décuplo das custas judiciais (Lei 1060/50, artigo 4.º, § 1.º). Cite-se a parte requerida de todos os termos da presente
ação, entregando-lhe cópia desta decisão e da petição inicial. Ademais, DEVERÁ trazer ao processo a cópia do contrato firmado com a parte autora e todos os
documentos a ele relacionados, conforme artigos 355 e 359, do CPC. Com a resposta, caso o exame do contrato altere o panorama da lide, poderá este Juízo
refluir em seu posicionamento com relação a liminar. Intimem-se. Cite-se. Diligencie-se. UBIRAJARA PAIXÃO PINHEIRO Juiz de Direito Vitória, 08/02/2012.
27 - 0020551-13.2012.8.08.0024 - Indenizatória
Requerente: JEAN FLAVIO POLONI e outros
Requerido: ALTEIA EMPREENDIMENTOS S A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 4204/ES - JERONYMO DE BARROS ZANANDREA
Para apresentar réplica a contestação ofertada.
28 - 0003812-62.2012.8.08.0024 (024.12.003812-0) - Busca e Apreensão
Requerente: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Requerido: CRISTIANO PEREIRA CRUEL
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16862/ES - GIULIO ALVARENGA REALE
Para apresentar réplica a contestação ofertada.
29 - 0005066-70.2012.8.08.0024 (024.12.005066-1) - Exceção de Incompetência
Requerente: CRISTIANO PEREIRA CRUEL
Requerido: BV FINANCEIRA S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16862/ES - GIULIO ALVARENGA REALE
Intime-se o excepto para manifestação em 10 (dez) dias.
30 - 0040751-75.2011.8.08.0024 (024.11.040751-7) - Cautelar
Requerente: JEAN FLAVIO POLONI e outros
Requerido: ALTEIA EMPREENDIMENTOS SA CONSTRUTORA ROSSI
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 154694/SP - ALFREDO ZUCCA NETO
Advogado(a): 12767/ES - ROVENA ROBERTA DA SILVA LOCATELLI DIAS
Para tomar ciência do despacho:
Sobre a documentação apresentada às fls. 108 e seguintes, manifeste-se a requerida em cinco dias. Após, conclusos.
31 - 0702063-42.2007.8.08.0024 (024.07.005596-7) - Rito Sumário
Requerente: CONDOMINIO DO EDIFICIO PRESIDENTE KENNEDY
312 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
Requerido: FORCA S COMERCIO E SERVICOS LTDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 114638/RJ - ARTHUR LONTRA COSTA
Advogado(a): 115412/RJ - INGRID DE SOUZA ALVES LONTRA COSTA
Advogado(a): 1415/ES - JOSE MARIA RAMOS GAGNO
Para tomar ciência da sentença:
Trata-se de ação de cobrança ajuizada pelo Condomínio do Edifício Presidente Kennedy, em face de Força S Comércio E Serviços Ltda e Pedro Ernesto Rangel
Alves Júnior. Após regular tramitação do feito, peticionou a autora à fl. 385, renunciando ao direito sobre o qual se funda a ação, requerendo, em consequência, a
extinção do feito. Tal pedido está previsto no artigo 269, inciso V, do CPC, sendo dispensável a concordância da parte contrária, devendo a autora arcar com os
encargos de sucumbência, in verbis: Art. 269 - Extingue-se o processo com julgamento de mérito: (...) V - quando o autor renunciar ao direito sobre que se funda
a ação. Neste sentido segue a jurisprudência: "Ementa: DECISÃO MONOCRÁTICA. SERVIDORA ESTADUAL. CRÉDITO CONSIGNADO.
CANCELAMENTO DE DESCONTOS. RENÚNCIA. Renunciando ao direito sobre o qual se funda a ação, esta é julgada improcedente nos moldes do art. 269,
V, do CPC. Custas e honorários a cargo do renunciante (art. 26 do CPC). APELAÇÃO PREJUDICADA. PROCESSO EXTINTO COM JULGAMENTO DE
MÉRITO". (Apelação Cível Nº 70025317397, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo de Tarso Vieira Sanseverino, Julgado em
02/09/2008). Assim, julgo extinto o feito, com julgamento de mérito, nos termos do artigo 269, V, do CPC. Condeno a autora em custas e honorários, que arbitro
em 10% sobre o valor da causa. P.R.I. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se a presente demanda com as cautelas de estilo.
32 - 0036694-14.2011.8.08.0024 (024.11.036694-5) - Despejo
Requerente: GUMERCINO RAMOS DA SILVA e outros
Requerido: LENI RITA DE JESUS OLIVEIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13489/ES - IRACI ALVES PEREIRA VALERIO
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se a parte autora para esclarecer a petição de fl. 34, uma vez que não consta nos autos pedido de liminar.
33 - 0018798-21.2012.8.08.0024 - Revisão Contratual
Requerente: VINICIUS ALEXANDRE NEVES COELHO
Requerido: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12978/ES - CLAUDIO DOS SANTOS
Para tomar ciência do despacho:
Vistos em inspeção
Compulsando os autos verifica-se que a petição inicial está desprovida da assinatura de seu subscritor constituindo-se, pois, em documento apócrifo e sem
qualquer valia jurídica.
Assim sendo, intime-se a parte autora, com escopo de sanar a irregularidade supracitada, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da inicial.
34 - 0012829-93.2010.8.08.0024 (024.10.012829-7) - Execução Extrajudicial
Exequente: BANCO BANESTES SA BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Executado: TANIA PASSOS MENDONCA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008660/ES - SANDRA MARIA DE OLIVEIRA BAPTISTA
Para tomar ciência do despacho:
Considerando que o BACENJUD e o RENAJUD restaram infrutíferos, conforme guias anexas, intime-se a parte exequente para indicar bens da executada, no
prazo de 15 (quinze) dias.
35 - 0038650-65.2011.8.08.0024 (024.11.038650-5) - Busca e Apreensão DL 911
Requerente: B V FINANCEIRA S A CFI
Requerido: FABIO CORREA TAPIAS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15591/ES - INGRID AMARAL NOBRE
Para tomar ciência do despacho:
Quanto ao petitório de fl. 30/31, intime-se a parte autora, com escopo de informar que a não constituição em mora do réu, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma
da decisão de fls. 27/28, acarretará no indeferimento do pedido de liminar.
36 - 0039611-06.2011.8.08.0024 (024.11.039611-6) - Ordinária
Requerente: WAGNER SCHIFFLER BARRETO
Requerido: OGMO ORGAO GESTOR DE MAO DE OBRA DO TRABAL PORTUARIO AVULSO e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 005205/ES - LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO
Advogado(a): 15034/ES - VERONICA CORREIA CANAL
PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 238.
313 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
37 - 0019206-12.2012.8.08.0024 - Ordinária
Requerente: ANDERSON BORGES DOS SANTOS
Requerido: BV FINANCEIRA SA - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18605/ES - LUIZ FERNANDO LIBARDI DE OLIVEIRA
Para apresentar réplica a contestação ofertada.
38 - 0009219-49.2012.8.08.0024 (024.12.009219-2) - Cobrança
Requerente: ITAU UNIBANCO S A
Requerido: RICARDO LUIZ CARVALHO GOTTARDI
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 151056s/RJ - MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA
PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 42.
39 - 0015106-14.2012.8.08.0024 (024.12.015106-3) - Busca e Apreensão DL 911
Requerente: BV FINANCEIRA S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Requerido: ODILON MARTINS SILVEIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19075/ES - DANIEL RUAS DE SOUZA
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se a parte autora para que, no prazo de dez dias, emende a inicial, apresentando seus atos constitutivos, sob pena de indeferimento da exordial.
Nesse mesmo prazo, deverá apresentar AR confirmando o recebimento da notificação da parte requerida, eis que, conforme certidão de fl. 10 dos autos, o
requerido não fora notificado.
40 - 0011325-81.2012.8.08.0024 (024.12.011325-3) - Reintegratória
Requerente: SANTANDER LEASING S A ARRENDAMENTO MERCANTIL
Requerido: ADRIANO RIBEIRO LIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 7818/ES - DIOGO MARTINS
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se a parte autora para que cumpra o despacho de fl. 31, vez que não fora cumprido, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da exordial.
41 - 0011599-45.2012.8.08.0024 (024.12.011599-3) - Revisional
Requerente: JOSE FERNANDES FERREIRA
Requerido: BV FINANCEIRA S A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17556/ES - ELIEZER BORRET
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se a parte requerente para que, no prazo de dez dias, emende a exordial, adequando o valor da causa, conforme dispõe o art. 259, V, do CPC, sob pena de
indeferimento da inicial.
42 - 1050654-74.1998.8.08.0024 (024.95.007418-7) - EXECUCAO
Requerente: BANESTES SA BANCO ESTADO ESPIRITO SANTO
Requerido: FOUR GRANITOS LTDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 7818/ES - DIOGO DE SOUZA MARTINS
PARA APRESENTAR IMPUGNAÇÃO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
43 - 0022123-48.2005.8.08.0024 (024.05.022123-3) - Cobrança
Exequente: BANESTES SEGUROS S/A
Requerente: BANESTES SEGUROS S.A
Executado: ADÃO BONIFACIO EDUARDO
Requerido: JOSE GERALDO FERREIRA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 004209/ES - ADMILSON MARTINS BELCHIOR
Para tomar ciência da decisão:
(...) Posto isto, defiro o pedido de penhora dos direitos da parte Executada/devedor fiduciante sobre os veículos HONDA/NXR150 e HONDA/CG125 FAN e a
penhora do veículo GM/CHEVETTE, identificados nos comprovantes de consulta Ao Sistema RENAJUD e, via de consequência, procedo a expedição de
ordem de bloqueio, com o fito de registrar a indisponibilidade dos veículos. (...)
314 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
44 - 0008689-45.2012.8.08.0024 (024.12.008689-7) - Declaratória
Requerente: FABIO LOUZADA CORDEIRO
Requerido: BANCO GMAC S A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 167731/SP - FABIO LOUZADA CORDEIRO
Para apresentar réplica a contestação ofertada.
45 - 0024439-58.2010.8.08.0024 (024.10.024439-1) - Embargos à Execução
Embargante: OMNI EMPRESA DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
Embargado: RIO NEGRO CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 5009/ES - JORGINA ILDA DEL PUPO
Advogado(a): 11021/ES - LUCIANO COMPER DE SOUZA
PARA CIÊNCIA DO LAUDO PERICIAL.
46 - 0002927-48.2012.8.08.0024 (024.12.002927-7) - Execução por Quantia Certa (solvente e insolvente)
Exequente: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S A BANDES
Executado: UMANILA CENTRO CLINICO TERAPEUTICO LTDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 009183/ES - LUCIANO CEOTTO
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se a parte exequente para tomar ciência e manifestar-se acerca da petição juntada dentro da carta precatória destes autos, protocolada pelas executadas
Selma Costa Novo e Cláudia Costa Novo.
Determino que as folhas destes autos sejam numeradas a partir da página 53.
47 - 0014245-96.2010.8.08.0024 (024.10.014245-4) - Cobrança
Requerente: RAFAEL PAIA BONICENHA
Requerido: BANESTES SEGUROS SA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11993/ES - ANA BEATRIZ VAILANTE
Advogado(a): 14006/ES - NICOLLY PAIVA DA SILVA
PARA CIÊNCIA DO LAUDO APRESENTADO.
48 - 0028007-48.2011.8.08.0024 (024.11.028007-0) - Cobrança
Requerente: AMOS DE SILAS VIEIRA
Requerido: BANESTES SEGUROS S A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14006/ES - NICOLLY PAIVA DA SILVA
Advogado(a): 14025/ES - RAFAEL ALVES ROSELLI
PARA CIÊNCIA DO LAUDO APRESENTADO.
49 - 0009313-70.2007.8.08.0024 (024.07.009313-3) - Depósito
Requerente: COIMEX ADMINISTRACAO DE CONSORCIOS LTDA
Requerido: THIEGO E MURILO TRANSPORTES LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10508/ES - RODRIGO DA CUNHA NEVES
Para tomar ciência do despacho:
Considerando o resultado do INFOJUD, conforme guia anexa, intime-se a parte autora para requerer o que de direito. Outrossim, recebo o agravo retido de fls.
87/89, destarte, intime-se o agravado, na forma do artigo 523, §2º, do CPC.
VITÓRIA, 10 DE DEZEMBRO DE 2012
ANGELA LUIZA PINCIARA AZEVEDO
CHEFE DE SECRETARIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VITÓRIA - 10ª VARA CÍVEL
JUIZ DE DIREITO: DRº MARCELO PIMENTEL
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: VALERIO BARROS FURTADO DE SOUZA
315 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
Lista: 0142/2012
1 - 0030678-78.2010.8.08.0024 (024.10.030678-6) - Ordinária
Requerente: JOANA CELIA SILVA GLASSNER
Requerido: LOJA MERCADAO e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10785/ES - PEDRO COSTA
Advogado(a): 008965/ES - RAPHAEL AMERICANO CAMARA
Para tomar ciência da decisão:
Pelo exposto, com base nos fatos e fundamentos de direito acima colacionados, conheço dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para, no mérito NEGAR-LHE
PROVIMENTO, permanecendo a sentença na forma em que se encontra.
2 - 0040159-36.2008.8.08.0024 (024.08.040159-9) - Indenizatória
Requerente: JAQUELINE GOMES DE OLIVEIRA RUIZ
Requerido: UNIMED VITORIA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13054/ES - EDUARDO MERLO DE AMORIM
Advogado(a): 14475/ES - GIULLIANDREI DA SILVA TAVARES DE LIRA
Advogado(a): 001764/ES - ROSA MARIA ASSAD GOMEZ
Para tomar ciência da sentença:
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado na inicial, com julgamento do mérito, na forma do art. 269, I do CPC, condenando o
requerido CENTRO MÉDICO HOSPITALAR DE VILA VELHA e UNIMED VITÓRIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, solidariamente, a
indenizar a autora a importância de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), a título de danos morais e decorrentes destes. Tal quantia deverá ser atualizada com juros
de mora a contar do evento danoso e correção monetária a incidir da data da sentença. Condeno às rés, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos
materiais no valor de R$ 21.635, 70 (vinte e um mil, seiscentos e trinta e cinco reais e setenta centavos) atualizados com juros a partir da citação e atualização
monetária. Tenho como improcedentes os pedidos de pensionamento vitalício da autora em 5,08 salários mínimos; e custeio de tratamento médico e manutenção
da autora e seu filho no plano de saúde enquanto perdurar o infortúnio, vez que tal fato ocorreu, espontaneamente pelo plano de saúde demandado, conforme
demonstrado nos autos. De conseqüência, mantenho a decisão de fls. 556/558, até o limite do seu tempo determinado e já definido. Condeno as partes ao
pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, a teor do art. 20, §3º, do CPC,
registrando que a autora encontra-se amparada pelo benefício da assistência judiciária gratuita.
3 - 0012313-73.2010.8.08.0024 (024.10.012313-2) - Obrigação de Fazer
Requerente: LABORATORIO QUINTAO LTDA
Requerido: BRASIL VEICULOS COMPANHIA DE SEGUROS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12451/ES - ANDRE SILVA ARAUJO
Para tomar ciência do despacho:
Indefiro o pedido de fls. 204, considerando
ser
totalmente
desnecessária
a
apresentação
de
memoriais
para
4 - 0035344-93.2008.8.08.0024 (024.08.035344-4) - Cobrança
Requerente: UP - UNIAO DE PROFESSORES LTDA
Requerido: ANDRE DA SILVA FELISBERTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14863/ES - THIAGO BRAGANCA
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se o vencido para dar cumprimento à obrigação, em 15 dias, sob pena de incidência da multa prevista no art. 475-J do CPC.
5 - 0008473-55.2010.8.08.0024 (024.10.008473-0) - Revisão Contratual
Requerente: LAURO VIEIRA DE JESUS
Requerido: BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18431/ES - KATTYARA LEAL DELFINO LUCIO
Para tomar ciência do despacho:
Em não estando a parte recorrente sob o benefício da assistência judiciária gratuita, certifique a serventia se feito preparo.
Se tempestiva e com preparo recursal, recebo a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo.
Intime-se o apelado para responder no prazo de 15 dias.
Intimado o apelado e exaurido o prazo, apresentadas ou não as contrarrazões, subam os autos com as homenagens deste juízo.
6 - 0020912-11.2004.8.08.0024 (024.04.020912-4) - Cobrança
Requerente: CARLOS LARICA
Requerido: LOCASITE INTERNET SERVICES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
julgamento
doprocesso.
316 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
Advogado(a): 10660/ES - DORACI CABRAL
Para tomar ciência da decisão:
Ao patrono da recorrente para retirar a minuta do recurso apresentado.
7 - 0030963-08.2009.8.08.0024 (024.09.030963-4) - Ordinária
Exequente: ASSESSORIA JURIDICA EMPRESARIAL E SERVICOS JURIDICOS SARLO
Requerente: ASSESSORIA JURIDICA EMPRESARIAL E SERVICOS JURIDICOS SARLO
Executado: OI TELEMAR LTDA
Requerido: OI TELEMAR LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17318S/ES - DANIEL MOURA LIDOINO
Para tomar ciência do despacho:
Trata-se de embargos de declaração com efeitos infringentes.
Intime-se a parte contrária para contrarrazões no prazo legal.
8 - 0023443-70.2004.8.08.0024 (024.04.023443-7) - Indenizatória
Exequente: BEATRIZ GOMES
Requerente: BEATRIZ GOMES
Executado: BANESTES SEGUROS SA
Requerido: BANESTES SEGUROS SA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 004932/ES - FLAVIA BRANDAO MAIA PEREZ
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se o vencido para dar cumprimento à obrigação em 15 dias, sob pena de incidência da multa prevista no art. 475-J do CPC.
9 - 0038444-51.2011.8.08.0024 (024.11.038444-3) - Embargos à Execução
Embargante: ITAU SEGUROS SA e outros
Embargado: BENEDITO ARAUJO DA VITORIA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15254/ES - GUSTAVO GROSSI DE ASSIS
Para tomar ciência do despacho:
Ao embargante, por 10 dias.
10 - 0038941-36.2009.8.08.0024 (024.09.038941-2) - Cobrança
Exequente: CENTRO EDUCACIONAL CHARLES DARWIN LTDA
Requerente: CENTRO EDUCACIONAL CHARLES DARWIN LTDA
Executado: FERNANDA TINOCO DELGADO
Requerido: FERNANDA TINOCO DELGADO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10163/ES - ARETUSA POLLIANNA ARAUJO
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se a Dra. ARETUSA POLIANNA ARAÚJO (OAB/ES 10163) para firmar a petição de fls. 54/55 dos autos, em 48 horas, sob pena de não conhecimento.
11 - 0001022-08.2012.8.08.0024 (024.12.001022-8) - Monitoria
Requerente: PINUS COMERCIO DE MADEIRAS LTDA ME
Requerido: PAULO SAMUEL SILVEIRA FANTIN
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008499/ES - EDUARDO MALHEIROS FONSECA
Para retirar os documentos originais de fls. 13, mediante substituição por cópia.
12 - 0027595-83.2012.8.08.0024 - Cobrança
Requerente: MICHEL DE ALMEIDA FONSECA
Requerido: BANESTES SEGUROS SA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14006/ES - NICOLLY PAIVA DA SILVA
Retirar o ofício de encaminhamento do autor ao DML para que seja realizada a perícia.
13 - 0009188-15.2001.8.08.0024 (024.01.009188-2) - REVISAO CONTRATUAL
Requerente: JANILDE RIBEIRO GIRONDOLI
Requerido: FORD LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 0008925/ES - JANILDE RIBEIRO AZEVEDO
Vistas ao interessado por 05 (cinco) dias.
317 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
14 - 0014642-92.2009.8.08.0024 (024.09.014642-4) - Indenizatória
Requerente: ELIZABETE MOROZESKI ROCHA
Requerido: UNIMED VITORIA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 47563/RJ - ROMULO COSTA MOREIRA
Vistas ao interessado por 10(dez) dias.
15 - 0023591-08.2009.8.08.0024 (024.09.023591-2) - Cobrança
Requerente: CENTRO EDUCACIONAL CHARLES DARWIN
Requerido: RENATA RUY DE ANGELI
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10163/ES - ARETUSA POLLIANNA ARAUJO
Para tomar ciência da sentença:
HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes supramencionadas, via de consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO na forma do art. 269, III, do CPC. Honorários advocatícios e custas remanescentes na forma acordada. P.R.I.
16 - 0025997-65.2010.8.08.0024 (024.10.025997-7) - Obrigação de Fazer
Requerente: ELAINE KARLA DE ALMEIDA
Requerido: UNIVERSIDADE METROPOLITANA DE SANTOS UNIMES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 256761/SP - Rafael Martins
Para tomar ciência do despacho:
Com relação à antecipação dos efeitos da tutela recebo a apelação apenas no efeito devolutivo.
Quanto aos demais capítulos da sentença, no duplo efeito.
Intime-se o apelado para apresentar contrarrazões, em 15 dias.
17 - 0020836-40.2011.8.08.0024 (024.11.020836-0) - Ordinária
Requerente: ZILDA ADAME LOPES
Requerido: POUPEX ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008265/ES - ALEXANDRE PUPPIM
Advogado(a): 13259/ES - CARLOS EDUARDO BASTOS DA CUNHA RODRIGUES
Para tomar ciência da sentença:
Pelo exposto, tendo em vista os fatos e fundamentos de direito que foram acima devidamente explicitados, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela
parte autora, o que faço com fundamento no art. 269, I, do CPC, momento em que defiro a antecipação dos efeitos da tutela e a confirmo no mesmo ato, a fim de
determinar que a requerida, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, cancele o gravame existente no imóvel adquirido pela autora, o qual se encontra devidamente
registrado no CRGI da 2ª Zona de Vitória, sob a matrícula nº 27.484 e respectivos R-01, R-02 e AV.03, do Livro 2-CQ. Cumpra-se com urgência. Condeno a
demandada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), na forma do art. 20, § 4º do
CPC.
18 - 0019702-46.2009.8.08.0024 (024.09.019702-1) - Obrigação de Fazer
Requerente: ARLINDO DE OLIVEIRA FREIRE
Requerido: CVRD PASA PLANO DE ASSISTENCIA A SAUDE DO APOSENTADO DA VALE
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10771/ES - WELLINGTON MARIN SANTOS
Para tomar ciência do despacho:
Defiro o pedido de fls. 504 por mais 15 dias.
19 - 0003121-82.2011.8.08.0024 (024.11.003121-8) - Ordinária
Requerente: JOAO NUNES DA CRUZ e outros
Requerido: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL PRE
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 47895/RS - GUSTAVO CAM MARANO COIMBRA
Advogado(a): 14605/ES - WILLIAN GURGEL GUSMAO
Para tomar ciência do despacho:
Se tempestiva e com preparo recursal, recebo a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo.
Intime-se o apelado para responder no prazo de 15 dias.
20 - 0011609-60.2010.8.08.0024 (024.10.011609-4) - Indenizatória
Requerente: BRAZILIAN BROKER OPERACOES INTERNACIONAIS LTDA e outros
318 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
Requerido: BANCO BRADESCO SA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15130/ES - MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA
Para tomar ciência do despacho:
Recebo a apelação no duplo efeito.
Intime-se a apelada para contrarrazões, no prazo legal.
21 - 0018139-51.2008.8.08.0024 (024.08.018139-9) - Cobrança
Requerente: FERNANDO SANTANA FILHO
Requerido: METLIFE-METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11366/ES - FREDERICO JOSE LOBATO PIRES
Para tomar ciência do despacho:
Recebo a apelação no duplo efeito.
Intime-se o apelado para contrarrazões, no prazo legal.
22 - 0012899-47.2009.8.08.0024 (024.09.012899-2) - Ordinária
Requerente: MAURO SILVA DE LIMA e outros
Requerido: VALIA - FUNDAÇÃO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12411/ES - MARCELO CARVALHINHO VIEIRA
Advogado(a): 004715/ES - SANDOVAL ZIGONI JUNIOR
Para tomar ciência da decisão:
Pelo exposto, com base nos fatos e fundamentos de direito acima colacionados, conheço dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para, no mérito NEGAR-LHE
PROVIMENTO, permanecendo a sentença na forma em que se encontra.
23 - 0013199-09.2009.8.08.0024 (024.09.013199-6) - Revisão Contratual
Requerente: BRUNO TEIXEIRA DOS SANTOS
Requerido: BANCO SANTANDER SA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14277/ES - CARLOS GOMES MAGALHAES JUNIOR
Para tomar ciência do despacho:
Tendo em vista os termos da decisão proferida pelo E. Tribunal de Justiça deste Estado, intime-se o autor para em 10 (dez) dias colacionar aos autos o contrato
entabulado com o banco requerido.
24 - 0024672-84.2012.8.08.0024 - Revisão Contratual
Requerente: SILVANA FERREIRA
Requerido: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008887/ES - FLAVIA AQUINO DOS SANTOS
Para tomar ciência do despacho:
Comprovantes de despesas mensais não são documentos hábeis a comprar que a parte não tem condições de arcar com as custas processuais, considerando que
todos
os
cidadãos
tem
despesas
regulares
a
serem
pagas
junto
aos
órgãos
competentes.
Deverá a parte autora comprovar, via contracheque ou outro meio hábil, caso seja profissional autônomo, sua renda mensal para apreciação do pedido de
gratuidade. Intime-se, em 10 dias.
25 - 0037714-40.2011.8.08.0024 (024.11.037714-0) - Revisional
Requerente: MARIA DA PENHA MARTINS CRIBARI
Requerido: BANCO ITAU SA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16391/ES - EDUARDO SANT ANNA
Advogado(a): 18431/ES - KATTYARA LEAL DELFINO LUCIO
Para tomar ciência da sentença:
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado na inicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I do CPC, de forma a
serem observados, no contrato entabulado entre as partes, os seguintes parâmetros: a)Legalidade da cobrança de taxas de juros superior a 12% (doze por cento) ao
ano, ficando, porém, limitada a taxa média de mercado fixada pelo CMN; b)Legalidade da capitalização mensal dos juros remuneratórios, desde que pactuada em
contrato firmado após a vigência da Medida Provisória nº. 1.963-17/2000, atualmente reeditada sob o nº. 2.170-36/2001. c) Repetição do indébito e sua
compensação, e se após a apuração em liquidação de sentença, sobejar saldo em favor do devedor, deverá ser na forma simples, com juros de mora a contar da
citação e correção monetária a partir de cada recolhimento indevido; d)Legalidade da cobrança do Imposto sobre operações financeiras (IOF) e dos tributos;
e)Inexistência de Tabela Price de contrato de alienação fiduciária; f)Ilegalidade das cobranças de tarifa de cadastro, serviços de terceiros, inserção gravame, tarifas,
tarifa de avaliação do bem e seguro; g)Incidência da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela inadimplida e dos juros moratórios sobre a totalidade do
débito; h)Incidência dos juros moratórios de acordo com o contrato, e se não houver estipulação expressa incidirão juros moratórios de 1% (um por cento) ao
mês; i)Afastamento da cobrança da comissão de permanência; j)Legalidade da cobrança de TAC (Taxa de Abertura de Crédito); De conseqüência, condeno as
partes reciprocamente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sucumbênciais que arbitro em 10% sobre o valor dado a causa, a luz do art.
319 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
20, § 3º, do CPC.
26 - 0034289-39.2010.8.08.0024 (024.10.034289-8) - Declaratória
Reconvinte: CONSORCIO ODEBRECHT CAMARGO CORREA HOCHTIEF
Requerente: STEEL PRECION OFFSHORE CALDERARIA E USINA NAVAL E INDUSTRIAL
Reconvido: STEEL PRECION OFFSHORE CALDERARIA E USINA NAVAL E INDUSTRIAL
Requerido: CONSORCIO ODEBRECHT CAMARGO CORREA HOCHTIEF e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9709/ES - DORI EDSON MESQUITA DE FREITAS
Advogado(a): 14361/ES - RAFAEL AGRELLO
Advogado(a): 8545/ES - Rodrigo de Albuquerque Mendonça
Para tomar ciência da sentença:
Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, com julgamento do mérito na forma do art. 269, I do CPC, condenando o autor ao pagamento das
custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor dado à causa, a ser devidamente atualizado com juros de mora e
correção monetária a contar da publicação desta sentença, tendo como termo final o efetivo pagamento. A condenação ora imposta ao autor também abrange
eventuais indenizações de viagens, diárias de testemunhas, remuneração de assistente técnico (art. 20, § 2º do CPC), bem como honorários de perito, caso
existentes. De consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO face ao PETRÓLEO BRASILEIRO S/A PETROBRÁS,
por sua flagrante ilegitimidade passiva, o que faço com fundamento no art. 267, VI do CPC, condenando o autor ao pagamento das custas processuais e
honorários advocatícios que arbitro em R$ 3.000,00 (três mil reais), a teor do art. 20, § 4º do CPC, a ser devidamente atualizado com juros de mora e correção
monetária a contar da publicação desta sentença, tendo como termo final o efetivo pagamento. A condenação ora imposta ao autor também abrange eventuais
indenizações de viagens, diárias de testemunhas, remuneração de assistente técnico (art. 20, § 2º do CPC), bem como honorários de perito, caso existentes. Em
relação ao pleito reconvencional, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, com julgamento do mérito na forma do art. 269, I do CPC para: i) declarar
rescindido o Instrumento Particular de Contrato nº BR/ES-156/2007; ii) condenar o reconvindo ao pagamento da importância de R$ 92.000,00 (noventa e dois
mil reais), atualizada com juros de mora a contar da citação e correção monetária do efetivo desembolso; iii) condenar o reconvindo ao pagamento de multa por
rescisão contratual em 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, atualizada com juros de mora a contar da citação e correção monetária do ajuizamento da
ação; iv) condenar o reconvindo ao pagamento de 10% (dez por cento) a título de pena convencional, atualizada com juros de mora a contar da citação e correção
monetária do ajuizamento da ação, bem como a arcar com as despesas processuais, atualizadas da mesma forma. Condeno o reconvindo, de consequência, ao
pagamento das custas processuais da reconvenção e honorários advocatícios sucumbênciais que fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, a ser
devidamente atualizado com juros de mora e correção monetária a contar da publicação desta sentença, tendo como termo final o efetivo pagamento. A
condenação ora imposta ao reconvindo também abrange eventuais indenizações de viagens, diárias de testemunhas, remuneração de assistente técnico (art. 20, § 2º
do CPC), bem como honorários de perito, caso existentes. Deixo de condenar o reconvinte na verba sucumbencial por ter decaído da parte mínima do pedido
reconvencional (art. 21, parágrafo único do CPC).
27 - 0000553-35.2007.8.08.0024 (024.07.000553-3) - Reparação de Danos
Requerente: MARIA DAS GRAÇAS FELIPE DA FONSECA e outros
Requerido: UNIVERSIDADE SALGADO DE OLIVEIRA - UNIVERSO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 085760/RJ - GABRIELA VITORIANO ROCADAS PEREIRA
Advogado(a): 007563/ES - SUZETE SILVA PEREIRA
Para tomar ciência da sentença:
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados na inicial, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I do CPC, para condenar a
demandada UNIVERSIDADE SALGADO DE OLIVEIRA UNIVERSO, a diligenciar a emissão e disponibilização dos CERTIFICADOS DE CONCLUSÃO
DEVIDAMENTE AUTORIZADOS PELO MEC no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais) para
cada autora. Condeno a demandada ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a cada autora, atualizado com
juros de mora a contar da citação e correção monetária a partir do evento danoso. Condeno, além disso, a instituição demandada ao pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios sucumbênciais que fixo em 15 (quinze por cento) sobre o valor da condenação atualizado, na forma do art. 20, § 3º, do CPC.
28 - 0020570-19.2012.8.08.0024 - Cobrança
Requerente: ELIZETE DE OLIVEIRA MOTA
Requerido: BANESTES SEGUROS S A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11993/ES - ANA BEATRIZ VAILANTE
Advogado(a): 14006/ES - NICOLLY PAIVA DA SILVA
Para tomar ciência da sentença:
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelo requerente, com resolução do mérito, na forma do art. 269, inciso I, do CPC, condenando o
demandado ao pagamento da importância de R$ 7.087,50 (sete mil e oitenta e sete reais e cinqüenta centavos). Tal quantia deverá ser atualizada com juros legais a
partir da citação e correção monetária devida a partir do pagamento parcial da indenização. Condeno, ainda, o demandado ao pagamento das custas processuais e
honorários advocatícios que fixo em R$ 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação devidamente atualizada.
VITÓRIA, 7 DE DEZEMBRO DE 2012
VALERIO BARROS FURTADO DE SOUZA
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO - JUIZADO DE DIREITO
1ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA - ES
320 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO - JÚRI
PROCESSO: 024.080.132.319 (2124/08)
O DR. MARCELO SOARES CUNHA, MM. JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL
(PRIVATIVA DO JÚRI), DESTA COMARCA DA CAPITAL, JUÍZO DE VITÓRIA/ES., NA FORMA DA LEI,
ETC...
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL, VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE SE
ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO O CLÁUDIA JULIANA ZINGER, Feirante - Brasileira, Natural de Vitória/ES, Nascida aos
27/03/1988, FIlha de José Pereira da Silva e de Nilceia da Penha Zinger, Residente na Rua 1º maio, 297, Castelo Branco, Cariacica/ES
FICA A MESMA INTIMADA PELO PRESENTE EDITAL, A COMPARECER NO SALÃO DO TRIBUNAL DO
JÚRI DESTA COMARCA DA CAPITAL, JUÍZO DE VITÓRIA/ES, SITO, NO EDIFÍCIO DO FORUM CRIMINAL, 4º ANDAR, CIDADE ALTA,
VITÓRIA/ES, NO DIA 11 (ONZE) DO MÊS DE DEZEMBRO DO CORRENTE ANO, ÀS 13:00 HORAS, A FIM SE FAZER PRESENTE NA
SESSÃO DE JULGAMENTO PERANTE O REFERIDO TRIBUNAL DO JÚRI, NOS AUTOS DO PROCESSO CRIME SUPRA REFERENCIADO A
QUE RESPONDE NESTA VARA O RÉU ANTONIO PRAXEDES, INCURSO NAS PENAS DO ARTIGO 121,§ 2º INCISO II C/C ARTIGO 14, INCISO
II, DO CPB, INDO O PRESENTE EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME DESTE JUÍZO.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, AOS 06 (SEIS) DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E DOZE (2012). EU, CHEFE DE SECRETARIA, EM
CONFORMIDADE COM O PROVIMENTO 002/98 DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, O FIZ
DIGITAR, SUBSCREVO E ASSINO.
VANDIRA OLIVEIRA SANTOS
CHEFE DE SECRETARIA
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
JUIZADO DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL - VITÓRIA - ES
Rua Pedro Palácios nº: 105 - 5º andar - Cidade Alta - Centro - Vitória - ES
CEP: 29.015-160 - Tel/fax: (27) 3198-3057
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PRAZO DE 15 DIAS
Processo nº 7777/2012 - 0003211-56.2012.8.08.0024
O DR PEDRO BENEDITO ALVES SANT'ANA, MM. JUIZ DE DIREITO DA QUARTA VARA CRIMINAL DE
VITORIA, COMARCA DA CAPITAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO, QUE SE ENCONTRAM EM
LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO O ACUSADO BRUNO MILAGRES BATISTA, BRASILEIRO, NASCIDO EM 30/12/1993, FILHO DE
SEBASTIÃO DIONISIO BATISTA E DE LAUDICEIA MILAGRES.
FICA O MESMO CITADO NOS AUTOS DO PROCESSO EM EPÍGRAFE, AO QUAL RESPONDE POR INFRAÇÃO AO ARTIGO
33, CAPUT, DA LEI 11.343/06, E INTIMADO PELO PRESENTE EDITAL, PARA COMPARECER À SALA DE AUDIÊNCIAS DA QUARTA VARA
CRIMINAL DE VITÓRIA, NO FÓRUM "DESEMBARGADOR JOSÉ MATHIAS DE ALMEIDA NETO”, SITUADO NA RUA PEDRO PALÁCIOS, 105,
3º ANDAR, CIDADE ALTA, VITÓRIA (ES), NO DIA 07 DE FEVEREIRO DE 2013, ÀS 15:00 HORAS, A FIM DE PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NOS AUTOS DO PROCESSO ACIMA MENCIONADO, DEVENDO COMPARECER ACOMPANHADO DE SEU
ADVOGADO CONSTITUÍDO, SOB PENA DE, NÃO O FAZENDO, SER-LHE NOMEADO UM DEFENSOR PÚBLICO PARA AS DILIGÊNCIAS
NECESSÁRIAS À SUA ASSISTÊNCIA NO ATO, TUDO EM CONFORMIDADE COM OS TERMOS DO PROCESSO CRIME MENCIONADO.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITORIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS SETE (07)
DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO (12) DO ANO DE DOIS MIL E DOZE (2012). EU,
CHEFE DE SECRETARIA, QUE O FIZ DIGITAR,
SUBSCREVO E ASSINO.
MARCIA REGINA TOZZI DOS SANTOS COLNAGO
CHEFE DE SECRETARIA
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
JUIZADO DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL - VITÓRIA - ES
Rua Pedro Palácios nº: 105 - 5º andar - Cidade Alta - Centro - Vitória - ES
CEP: 29.015-160 - Tel/fax: (27) 3198-3057
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 15 DIAS
Processo nº 7829/2012 - 0026016-03.2012.8.08.0024
O DR PEDRO BENEDITO ALVES SANT’ANA, MM. JUIZ DE DIREITO DA QUARTA VARA CRIMINAL DE
VITORIA, COMARCA DA CAPITAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO, QUE SE ENCONTRA EM
LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO O ACUSADO WANDERSON GOMES DE JESUS, NASCIDO EM 08/03/1983, FILHO DE MARIA HELENA
GOMES DE JESUS.
321 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
FICA O MESMO CITADO NOS AUTOS DO PROCESSO EM EPÍGRAFE, NA FORMA DO ARTIGO 361, DO CPP, PARA
RESPONDER À ACUSAÇÃO, POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10 DIAS, NA FORMA DOS ARTS. 396 E 396-A, DO MESMO CÓDIGO E RITO, INDO
O PRESENTE EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E UMA CÓPIA AFIXADA NO LUGAR DE COSTUME NESTE JUÍZO.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITORIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS SETE (07)
DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO (12) DO ANO DE DOIS MIL E DOZE (2012). EU,
CHEFE DE SECRETARIA, O FIZ DIGITAR, SUBSCREVO
E ASSINO.
MARCIA REGINA TOZZI DOS SANTOS COLNAGO
CHEFE DE SECRETARIA
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
JUIZADO DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL - VITÓRIA - ES
Rua Pedro Palácios nº: 105 - 5º andar - Cidade Alta - Centro - Vitória - ES
CEP: 29.015-160 - Tel/fax: (27) 3198-3057
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO DE 15 DIAS
Processo nº 6686/2009 - 024.090.368.283
O DR PEDRO BENEDITO ALVES SANT’ANA, MM. JUIZ DE DIREITO DA QUARTA VARA CRIMINAL DE
VITORIA, COMARCA DA CAPITAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO, QUE SE ENCONTRA EM
LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO O ACUSADO DAYANE TIMOTEO DE CARVALHO, NASCIDA EM 27/04/1988, FILHA DE LEOCADIA
TIMOTEO DE CARVALHO.
FICA A MESMA INTIMADA NOS AUTOS DO PROCESSO EM EPÍGRAFE, PARA COMPARECER NO CARTÓRIO DA 4ª VARA
CRIMINAL DE VITÓRIA, NA RUA PEDRO PALÁCIOS, Nº 105, 5º ANDAR, NO FÓRUM CRIMINAL DE VITÓRIA, CIDADE ALTA, CENTRO,
VITÓRIA/ES, PARA CIÊNCIA DA DECISÃO QUE DETERMINA A RESTITUIÇÃO DOS OBJETOS E NUMERÁRIO APREENDIDOS QUANDO
DA SUA PRISÃO. DEVERÁ COMPARECER AO CARTÓRIO NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, INDO O PRESENTE EDITAL PUBLICADO NO
DIÁRIO DA JUSTIÇA E UMA CÓPIA AFIXADA NO LUGAR DE COSTUME NESTE JUÍZO.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITORIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS SETE (07)
DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO (12) DO ANO DE DOIS MIL E DOZE (2012). EU,
CHEFE DE SECRETARIA, O FIZ DIGITAR, SUBSCREVO
E ASSINO.
MARCIA REGINA TOZZI DOS SANTOS COLNAGO
CHEFE DE SECRETARIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
QUARTA VARA CRIMINAL DE VITÓRIA
LISTA: 100/2012 DE 07/12/2012
JUIZ: DR. PEDRO BENEDITO ALVES SANT'ANA
PROMOTORA: DRA. JULIANA PIMENTA FERREIRA
CHEFE DE SECRETARIA: MARCIA REGINA TOZZI DOS S. COLNAGO
PROC Nº 7600/2012 - 024.090.123.233 - JUSTIÇA PÚBLICA X CELSO JOSÉ DE ABREU E OUTRO - INTIME-SE DRA MARCELA NUNES DE
SOUZA, OAB/ES 13.467 (ac. Celso José de Abreu); DR LUCIANO COMPER DE SOUZA, OAB/ES 11.021 (ac. José Freire Soares), PARA CIÊNCIA
DA SENTENÇA DE FOLHAS 196/204, QUE CONDENA O ACUSADO CELSO JOSÉ DE ABREU E ABSOLVE O ACUSADO JOSÉ FREIRE
SOARES.
PROC Nº 7039/2010 - 024.100.323.476 - JUSTIÇA PÚBLICA X DEVALCYR LORETO DA SILVA E OUTROS - INTIME-SE DR ANTONIO CESAR
AMON, OAB/ES 5.580 e DR WILSON CARVALHO BRANCO SALDANHA, OAB/ES 4.212, PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FOLHAS
176/182, QUE CONDENA O ACUSADO DEVALCYR LORETO DA SILVA.
PROC Nº 7825/2012 - 0025333-63.2012.8.08.0024 - JUSTIÇA PÚBLICA X RICARDO DE OLIVEIRA NOGUEIRA - INTIME-SE DR EDUARDO
VICTOR DE SOUZA, OAB/ES 10.539, PARA APRESENTAR AS RAZÕES FINAIS POR MEMORIAL, NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS.
PROC Nº 7855/2012 - 0027831-35.2012.8.08.0024 - JUSTIÇA PÚBLICA X PATRICK GONÇALVES BORGES - INTIMEM-SE DR FERNANDO
ADMIRAL SOUZA, OAB/ES 14.540, PARA CIÊNCIA DA DECISÃO DE FOLHAS 17/18 DOS AUTOS, E PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NO DIA 13 DE MARÇO DE 2013, ÀS 13:30 HORAS, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DA 4ª VARA CRIMINAL DE
VITÓRIA, NA RUA PEDRO PALÁCIOS, Nº 105, 3º ANDAR DO FÓRUM CRIMINAL DE VITÓRIA, CENTRO, CIDADE ALTA.
PROC Nº 7782/2012 - 0018578-23.2012.8.08.0024 - JUSTIÇA PÚBLICA X PAULO NATALI DE AMORIM E OUTRA - INTIMEM-SE DR
SEBASTIÃO LEITE PELAES, OAB/ES 7.026, PARA CIÊNCIA DA DECISÃO DE FOLHAS 85/86 DOS AUTOS, E PARA COMPARECER À
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NO DIA 15 DE JANEIRO DE 2013, ÀS 15:30 HORAS, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DA 4ª
VARA CRIMINAL DE VITÓRIA, NA RUA PEDRO PALÁCIOS, Nº 105, 3º ANDAR DO FÓRUM CRIMINAL DE VITÓRIA, CENTRO, CIDADE ALTA.
PROC Nº 7863/2012 - 0030005-17.2012.8.08.0024 - JUSTIÇA PÚBLICA X VIRGULINO PLATON COSTA - INTIMEM-SE DR DAVID
322 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
BOURGUIGNON BIGOSSI, OAB/ES 2.304, PARA CIÊNCIA DA DECISÃO DE FOLHAS 20/21 DOS AUTOS, E PARA COMPARECER À
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NO DIA 07 DE FEVEREIRO DE 2013, ÀS 15:00 HORAS, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DA 4ª
VARA CRIMINAL DE VITÓRIA, NA RUA PEDRO PALÁCIOS, Nº 105, 3º ANDAR DO FÓRUM CRIMINAL DE VITÓRIA, CENTRO, CIDADE ALTA.
PROC Nº 7774/2012 - 0018583-45.2012.8.08.0024 - JUSTIÇA PÚBLICA X SIDNEY RODRIGUES DA SILVA E OUTROS - INTIMEM-SE DRA
PATRICIA DOS SANTOS FERREIRA CAVALCANTI, OAB/ES 18.442 e DRA MANOELA SOARES ARAUJO SANTOS, OAB/ES 18.428 (acs.
Cleiton Luiz Boller da Silva e Elivelton Ferreira dos Santos); DR RAFAEL ALMEIDA DE SOUZA, OAB/ES 13.237 e DR CHARLES BONELLI
GONÇALVES, OAB/ES 16.521 (ac. Sidney Rodrigues da silva), PARA CIÊNCIA DA DECISÃO DE FOLHAS 102/103 DOS AUTOS, E PARA
COMPARECER À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NO DIA 19 DE FEVEREIRO DE 2013, ÀS 14:00 HORAS, NA SALA DE
AUDIÊNCIAS DA 4ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA, NA RUA PEDRO PALÁCIOS, Nº 105, 3º ANDAR DO FÓRUM CRIMINAL DE VITÓRIA,
CENTRO, CIDADE ALTA.
PROC Nº 7634/2012 - 024.110.429.628 - JUSTIÇA PÚBLICA X LEIDE ALVES DOS SANTOS - INTIMEM-SE DR. NELDON MOREIRA JUNIOR,
OAB/ES 17.960, PARA, “EM 03 (TRÊS) DIAS, JUSTIFICAR AS RAZÕES DO ABANDONO DA CAUSA, SOB PENA DE MULTA, NOS TERMOS DO
ARTIGO 265 DO CPP, COM REDAÇÃO DA lEI 11.719/08 E DE COMUNICAÇÃO À ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, EM FACE DO QUE
DISPÕE O ARTIGO 34, XI, DA LEI 8.906/94, PODENDO, NO MESMO PRAZO, PRATICAR O ATO PARA O QUAL FOI INTIMADO”.
PROC Nº 7683/2012 - 024.120.108.220 - JUSTIÇA PÚBLICA X ADENILTON COSTA DE SOUZA E OUTROS - INTIME-SE DR LEANDRO
ATAYDE TRISTÃO DE OLIVEIRA, OAB/ES 15.364 (acs. Adenilton Costa de Souza e Luan Souza de Jesus), PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA
ABSOLUTÓRIA DE FOLHAS 102/108 DOS AUTOS.
PROC Nº 5460/2006 - 0028233-29.2006.8.08.0024 - JUSTIÇA PÚBLICA X MARCOS AURELIO DE ABREU - INTIME-SE DR WEUBES COSTA
COVRE, OAB/ES 15.458 (acs. Adenilton Costa de Souza e Luan Souza de Jesus), PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA DE FOLHAS
78/81 DOS AUTOS.
PROC Nº 7823/12 - 0040369-82.2011.8.08.0024 - JUSTIÇA PÚBLICA X ALESSANDRO DA COSTA RIBEIRO E OUTROS - INTIMEM-SE DR.
GILBERTO ANDRIGUETTO JUNIOR, OAB/SP 265.546 e DR JONATAS DE SOUSA NASCIMENTO, OAB/SP 250.142e DRA VIVIAN
SANTOS GOMES, OAB/ES 16.355 (ACS. André Claudio de Souza e Alessandro da Costa Ribeiro e Luiz Claudio Ribeiro Porto); DRª VIVIAN
SANTOS GOMES, OAB/ES 16.355 (ac. Luiz Claudio Ribeiro Porto e Carlos Antero Alves de Souza); DR. JADIR CID SIMÕES, OAB/ES 3.602 (ac.
Jessica Ramos da Silva), PARA CIÊNCIA DO ADITAMENTO À DENÚNCIA, DE FOLHAS 673/677, E PARA CIÊNCIA DA DECISÃO DE FOLHAS
681 DOS AUTOS.
PROC Nº 7874/2012 - 0035230-18.2012.8.08.0024 - JUSTIÇA PÚBLICA X CARLOS ALBERTO LANES VIEIRA - INTIMEM-SE DR NOEMAR
SEYDEL LYRIO, OAB/ES 3.666, PARA CIÊNCIA DA DECISÃO DE FOLHAS 20/21 DOS AUTOS, E PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NO DIA 20 DE MARÇO DE 2013, ÀS 14:00 HORAS, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DA 4ª VARA CRIMINAL DE
VITÓRIA, NA RUA PEDRO PALÁCIOS, Nº 105, 3º ANDAR DO FÓRUM CRIMINAL DE VITÓRIA, CENTRO, CIDADE ALTA.
Vitória, 07 de dezembro de 2012
MARCIA REGINA TOZZI DOS SANTOS COLNAGO
CHEFE DE SECRETARIA
-**********-
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
JUIZADO DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL - VITÓRIA - ES
Rua Pedro Palácios nº: 105 - 5º andar - Cidade Alta - Centro - Vitória - ES
CEP: 29.015-160 - Tel/fax: (27) 3198-3057
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PRAZO DE 15 DIAS
Processo nº 7777/2012 - 0003211-56.2012.8.08.0024
O DR PEDRO BENEDITO ALVES SANT'ANA, MM. JUIZ DE DIREITO DA QUARTA VARA CRIMINAL DE
VITORIA, COMARCA DA CAPITAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO, QUE SE ENCONTRAM EM
LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO O ACUSADO BRUNO MILAGRES BATISTA, BRASILEIRO, NASCIDO EM 30/12/1993, FILHO DE
SEBASTIÃO DIONISIO BATISTA E DE LAUDICEIA MILAGRES.
FICA O MESMO CITADO NOS AUTOS DO PROCESSO EM EPÍGRAFE, AO QUAL RESPONDE POR INFRAÇÃO AO ARTIGO
33, CAPUT, DA LEI 11.343/06, E INTIMADO PELO PRESENTE EDITAL, PARA COMPARECER À SALA DE AUDIÊNCIAS DA QUARTA VARA
CRIMINAL DE VITÓRIA, NO FÓRUM "DESEMBARGADOR JOSÉ MATHIAS DE ALMEIDA NETO”, SITUADO NA RUA PEDRO PALÁCIOS, 105,
3º ANDAR, CIDADE ALTA, VITÓRIA (ES), NO DIA 07 DE FEVEREIRO DE 2013, ÀS 15:00 HORAS, A FIM DE PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NOS AUTOS DO PROCESSO ACIMA MENCIONADO, DEVENDO COMPARECER ACOMPANHADO DE SEU
ADVOGADO CONSTITUÍDO, SOB PENA DE, NÃO O FAZENDO, SER-LHE NOMEADO UM DEFENSOR PÚBLICO PARA AS DILIGÊNCIAS
NECESSÁRIAS À SUA ASSISTÊNCIA NO ATO, TUDO EM CONFORMIDADE COM OS TERMOS DO PROCESSO CRIME MENCIONADO.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITORIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS SETE (07)
DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO (12) DO ANO DE DOIS MIL E DOZE (2012). EU,
CHEFE DE SECRETARIA, QUE O FIZ DIGITAR,
SUBSCREVO E ASSINO.
323 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
MARCIA REGINA TOZZI DOS SANTOS COLNAGO
CHEFE DE SECRETARIA
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
JUIZADO DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL - VITÓRIA - ES
Rua Pedro Palácios nº: 105 - 5º andar - Cidade Alta - Centro - Vitória - ES
CEP: 29.015-160 - Tel/fax: (27) 3198-3057
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 15 DIAS
Processo nº 7829/2012 - 0026016-03.2012.8.08.0024
O DR PEDRO BENEDITO ALVES SANT’ANA, MM. JUIZ DE DIREITO DA QUARTA VARA CRIMINAL DE
VITORIA, COMARCA DA CAPITAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO, QUE SE ENCONTRA EM
LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO O ACUSADO WANDERSON GOMES DE JESUS, NASCIDO EM 08/03/1983, FILHO DE MARIA HELENA
GOMES DE JESUS.
FICA O MESMO CITADO NOS AUTOS DO PROCESSO EM EPÍGRAFE, NA FORMA DO ARTIGO 361, DO CPP, PARA
RESPONDER À ACUSAÇÃO, POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10 DIAS, NA FORMA DOS ARTS. 396 E 396-A, DO MESMO CÓDIGO E RITO, INDO
O PRESENTE EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E UMA CÓPIA AFIXADA NO LUGAR DE COSTUME NESTE JUÍZO.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITORIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS SETE (07)
DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO (12) DO ANO DE DOIS MIL E DOZE (2012). EU,
CHEFE DE SECRETARIA, O FIZ DIGITAR, SUBSCREVO
E ASSINO.
MARCIA REGINA TOZZI DOS SANTOS COLNAGO
CHEFE DE SECRETARIA
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
JUIZADO DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL - VITÓRIA - ES
Rua Pedro Palácios nº: 105 - 5º andar - Cidade Alta - Centro - Vitória - ES
CEP: 29.015-160 - Tel/fax: (27) 3198-3057
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO DE 15 DIAS
Processo nº 6686/2009 - 024.090.368.283
O DR PEDRO BENEDITO ALVES SANT’ANA, MM. JUIZ DE DIREITO DA QUARTA VARA CRIMINAL DE
VITORIA, COMARCA DA CAPITAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO, QUE SE ENCONTRA EM
LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO O ACUSADO DAYANE TIMOTEO DE CARVALHO, NASCIDA EM 27/04/1988, FILHA DE LEOCADIA
TIMOTEO DE CARVALHO.
FICA A MESMA INTIMADA NOS AUTOS DO PROCESSO EM EPÍGRAFE, PARA COMPARECER NO CARTÓRIO DA 4ª VARA
CRIMINAL DE VITÓRIA, NA RUA PEDRO PALÁCIOS, Nº 105, 5º ANDAR, NO FÓRUM CRIMINAL DE VITÓRIA, CIDADE ALTA, CENTRO,
VITÓRIA/ES, PARA CIÊNCIA DA DECISÃO QUE DETERMINA A RESTITUIÇÃO DOS OBJETOS E NUMERÁRIO APREENDIDOS QUANDO
DA SUA PRISÃO. DEVERÁ COMPARECER AO CARTÓRIO NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, INDO O PRESENTE EDITAL PUBLICADO NO
DIÁRIO DA JUSTIÇA E UMA CÓPIA AFIXADA NO LUGAR DE COSTUME NESTE JUÍZO.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITORIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS SETE (07)
DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO (12) DO ANO DE DOIS MIL E DOZE (2012). EU,
CHEFE DE SECRETARIA, O FIZ DIGITAR, SUBSCREVO
E ASSINO.
MARCIA REGINA TOZZI DOS SANTOS COLNAGO
CHEFE DE SECRETARIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
QUARTA VARA CRIMINAL DE VITÓRIA
LISTA: 100/2012 DE 07/12/2012
JUIZ: DR. PEDRO BENEDITO ALVES SANT'ANA
PROMOTORA: DRA. JULIANA PIMENTA FERREIRA
CHEFE DE SECRETARIA: MARCIA REGINA TOZZI DOS S. COLNAGO
PROC Nº 7600/2012 - 024.090.123.233 - JUSTIÇA PÚBLICA X CELSO JOSÉ DE ABREU E OUTRO - INTIME-SE DRA MARCELA NUNES DE
324 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
SOUZA, OAB/ES 13.467 (ac. Celso José de Abreu); DR LUCIANO COMPER DE SOUZA, OAB/ES 11.021 (ac. José Freire Soares), PARA CIÊNCIA
DA SENTENÇA DE FOLHAS 196/204, QUE CONDENA O ACUSADO CELSO JOSÉ DE ABREU E ABSOLVE O ACUSADO JOSÉ FREIRE
SOARES.
PROC Nº 7039/2010 - 024.100.323.476 - JUSTIÇA PÚBLICA X DEVALCYR LORETO DA SILVA E OUTROS - INTIME-SE DR ANTONIO CESAR
AMON, OAB/ES 5.580 e DR WILSON CARVALHO BRANCO SALDANHA, OAB/ES 4.212, PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FOLHAS
176/182, QUE CONDENA O ACUSADO DEVALCYR LORETO DA SILVA.
PROC Nº 7825/2012 - 0025333-63.2012.8.08.0024 - JUSTIÇA PÚBLICA X RICARDO DE OLIVEIRA NOGUEIRA - INTIME-SE DR EDUARDO
VICTOR DE SOUZA, OAB/ES 10.539, PARA APRESENTAR AS RAZÕES FINAIS POR MEMORIAL, NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS.
PROC Nº 7855/2012 - 0027831-35.2012.8.08.0024 - JUSTIÇA PÚBLICA X PATRICK GONÇALVES BORGES - INTIMEM-SE DR FERNANDO
ADMIRAL SOUZA, OAB/ES 14.540, PARA CIÊNCIA DA DECISÃO DE FOLHAS 17/18 DOS AUTOS, E PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NO DIA 13 DE MARÇO DE 2013, ÀS 13:30 HORAS, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DA 4ª VARA CRIMINAL DE
VITÓRIA, NA RUA PEDRO PALÁCIOS, Nº 105, 3º ANDAR DO FÓRUM CRIMINAL DE VITÓRIA, CENTRO, CIDADE ALTA.
PROC Nº 7782/2012 - 0018578-23.2012.8.08.0024 - JUSTIÇA PÚBLICA X PAULO NATALI DE AMORIM E OUTRA - INTIMEM-SE DR
SEBASTIÃO LEITE PELAES, OAB/ES 7.026, PARA CIÊNCIA DA DECISÃO DE FOLHAS 85/86 DOS AUTOS, E PARA COMPARECER À
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NO DIA 15 DE JANEIRO DE 2013, ÀS 15:30 HORAS, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DA 4ª
VARA CRIMINAL DE VITÓRIA, NA RUA PEDRO PALÁCIOS, Nº 105, 3º ANDAR DO FÓRUM CRIMINAL DE VITÓRIA, CENTRO, CIDADE ALTA.
PROC Nº 7863/2012 - 0030005-17.2012.8.08.0024 - JUSTIÇA PÚBLICA X VIRGULINO PLATON COSTA - INTIMEM-SE DR DAVID
BOURGUIGNON BIGOSSI, OAB/ES 2.304, PARA CIÊNCIA DA DECISÃO DE FOLHAS 20/21 DOS AUTOS, E PARA COMPARECER À
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NO DIA 07 DE FEVEREIRO DE 2013, ÀS 15:00 HORAS, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DA 4ª
VARA CRIMINAL DE VITÓRIA, NA RUA PEDRO PALÁCIOS, Nº 105, 3º ANDAR DO FÓRUM CRIMINAL DE VITÓRIA, CENTRO, CIDADE ALTA.
PROC Nº 7774/2012 - 0018583-45.2012.8.08.0024 - JUSTIÇA PÚBLICA X SIDNEY RODRIGUES DA SILVA E OUTROS - INTIMEM-SE DRA
PATRICIA DOS SANTOS FERREIRA CAVALCANTI, OAB/ES 18.442 e DRA MANOELA SOARES ARAUJO SANTOS, OAB/ES 18.428 (acs.
Cleiton Luiz Boller da Silva e Elivelton Ferreira dos Santos); DR RAFAEL ALMEIDA DE SOUZA, OAB/ES 13.237 e DR CHARLES BONELLI
GONÇALVES, OAB/ES 16.521 (ac. Sidney Rodrigues da silva), PARA CIÊNCIA DA DECISÃO DE FOLHAS 102/103 DOS AUTOS, E PARA
COMPARECER À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NO DIA 19 DE FEVEREIRO DE 2013, ÀS 14:00 HORAS, NA SALA DE
AUDIÊNCIAS DA 4ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA, NA RUA PEDRO PALÁCIOS, Nº 105, 3º ANDAR DO FÓRUM CRIMINAL DE VITÓRIA,
CENTRO, CIDADE ALTA.
PROC Nº 7634/2012 - 024.110.429.628 - JUSTIÇA PÚBLICA X LEIDE ALVES DOS SANTOS - INTIMEM-SE DR. NELDON MOREIRA JUNIOR,
OAB/ES 17.960, PARA, “EM 03 (TRÊS) DIAS, JUSTIFICAR AS RAZÕES DO ABANDONO DA CAUSA, SOB PENA DE MULTA, NOS TERMOS DO
ARTIGO 265 DO CPP, COM REDAÇÃO DA lEI 11.719/08 E DE COMUNICAÇÃO À ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, EM FACE DO QUE
DISPÕE O ARTIGO 34, XI, DA LEI 8.906/94, PODENDO, NO MESMO PRAZO, PRATICAR O ATO PARA O QUAL FOI INTIMADO”.
PROC Nº 7683/2012 - 024.120.108.220 - JUSTIÇA PÚBLICA X ADENILTON COSTA DE SOUZA E OUTROS - INTIME-SE DR LEANDRO
ATAYDE TRISTÃO DE OLIVEIRA, OAB/ES 15.364 (acs. Adenilton Costa de Souza e Luan Souza de Jesus), PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA
ABSOLUTÓRIA DE FOLHAS 102/108 DOS AUTOS.
PROC Nº 5460/2006 - 0028233-29.2006.8.08.0024 - JUSTIÇA PÚBLICA X MARCOS AURELIO DE ABREU - INTIME-SE DR WEUBES COSTA
COVRE, OAB/ES 15.458 (acs. Adenilton Costa de Souza e Luan Souza de Jesus), PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA DE FOLHAS
78/81 DOS AUTOS.
PROC Nº 7823/12 - 0040369-82.2011.8.08.0024 - JUSTIÇA PÚBLICA X ALESSANDRO DA COSTA RIBEIRO E OUTROS - INTIMEM-SE DR.
GILBERTO ANDRIGUETTO JUNIOR, OAB/SP 265.546 e DR JONATAS DE SOUSA NASCIMENTO, OAB/SP 250.142e DRA VIVIAN
SANTOS GOMES, OAB/ES 16.355 (ACS. André Claudio de Souza e Alessandro da Costa Ribeiro e Luiz Claudio Ribeiro Porto); DRª VIVIAN
SANTOS GOMES, OAB/ES 16.355 (ac. Luiz Claudio Ribeiro Porto e Carlos Antero Alves de Souza); DR. JADIR CID SIMÕES, OAB/ES 3.602 (ac.
Jessica Ramos da Silva), PARA CIÊNCIA DO ADITAMENTO À DENÚNCIA, DE FOLHAS 673/677, E PARA CIÊNCIA DA DECISÃO DE FOLHAS
681 DOS AUTOS.
PROC Nº 7874/2012 - 0035230-18.2012.8.08.0024 - JUSTIÇA PÚBLICA X CARLOS ALBERTO LANES VIEIRA - INTIMEM-SE DR NOEMAR
SEYDEL LYRIO, OAB/ES 3.666, PARA CIÊNCIA DA DECISÃO DE FOLHAS 20/21 DOS AUTOS, E PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NO DIA 20 DE MARÇO DE 2013, ÀS 14:00 HORAS, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DA 4ª VARA CRIMINAL DE
VITÓRIA, NA RUA PEDRO PALÁCIOS, Nº 105, 3º ANDAR DO FÓRUM CRIMINAL DE VITÓRIA, CENTRO, CIDADE ALTA.
Vitória, 07 de dezembro de 2012
MARCIA REGINA TOZZI DOS SANTOS COLNAGO
CHEFE DE SECRETARIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO - 5ª VARA DE EXECUÇÕES DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS - VEPEMA
LISTA DE INTIMAÇÃO POR EDITAL Nº 22/2012
JUIZ: CARLOS EDUARDO RIBEIRO LEMOS
CHEFE DE SECRETARIA: LEANDRO SILVA OLIVEIRA
EXPEDIENTE DO DIA 07 DE DEZEMBRO DE 2012.
325 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
PROC. 222.2010.01273 (GE Nº 113.987) - A JUSTIÇA PÚBLICA X WANDERSON PEDERZINI GONÇALVES. INTIMO O ADVOGADO DR. MARLEN
VIEIRA TINOCO - OAB/ES 6.299, PARA AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO NO DIA 11/12/2012, ÀS 14:00, A SER REALIZADA NESTA VEPEMA,
SITUADA À RUA COSME ROLIM, S/N, CIDADE ALTA, VITÓRIA-ES.
PROC. 222.2009.08085 (GE Nº 110.638) - A JUSTIÇA PÚBLICA X LUCAS VIDAL DE AGUIAR. INTIMO OS ADVOGADOS(AS) DR. JOSE MARIO
VIEIRA - OAB/ES 7.275; Drª. KELY CRISTINA QUINTAO VIEIRA – OAB/ES 13.999, PARA AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO NO DIA 11/12/2012,
ÀS 14:00, A SER REALIZADA NESTA VEPEMA, SITUADA À RUA COSME ROLIM, S/N, CIDADE ALTA, VITÓRIA-ES.
PROC. 222.2010.02390 (GE Nº 115.062) - A JUSTIÇA PÚBLICA X MONICO SANTOS WINGLER. INTIMO OS ADVOGADOS(AS) DR. LUIZ
CLAUDIO MOLINAS RIBEIRO - OAB/ES 10.083; Dr. ANTONIO CESAR AMON – OAB/ES 5.580, PARA AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO NO DIA
13/12/2012, ÀS 14:00, A SER REALIZADA NESTA VEPEMA, SITUADA À RUA COSME ROLIM, S/N, CIDADE ALTA, VITÓRIA-ES.
PROC. 222.2010.02026 (GE Nº 114.738) - A JUSTIÇA PÚBLICA X MARCOS VINICIUS DO NASCIMENTO. INTIMO O ADVOGADO DR. MARCOS
VALERIO BAPTISTA DE SOUZA - OAB/ES 12.391, PARA AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO NO DIA 18/12/2012, ÀS 14:00, A SER REALIZADA
NESTA VEPEMA, SITUADA À RUA COSME ROLIM, S/N, CIDADE ALTA, VITÓRIA-ES.
PROC. 222.2008.13271 (GE Nº 98.615) - A JUSTIÇA PÚBLICA X ADRIANO BARCELOS DA SILVA. INTIMO A ADVOGADA DRª. CELIA
GONÇALVES - OAB/ES 3.566, PARA AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO NO DIA 18/12/2012, ÀS 14:00, A SER REALIZADA NESTA VEPEMA,
SITUADA À RUA COSME ROLIM, S/N, CIDADE ALTA, VITÓRIA-ES.
PROC. 222.2009.07963 (GE Nº 110.488) - A JUSTIÇA PÚBLICA X LEONARDO CLAUDINO LOIOLA. INTIMO O ADVOGADO DR. GERALDO
RODRIGUES DOS SANTOS - OAB/ES 470A, PARA AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO NO DIA 18/12/2012, ÀS 14:00, A SER REALIZADA NESTA
VEPEMA, SITUADA À RUA COSME ROLIM, S/N, CIDADE ALTA, VITÓRIA-ES.
LEANDRO SILVA OLIVEIRA
CHEFE DE SECRETARIA
-***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO - 5ª VARA DE EXECUÇÕES DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS - VEPEMA
JUIZ: CARLOS EDUARDO RIBEIRO LEMOS
CHEFE DE SECRETARIA: LEANDRO SILVA OLIVEIRA
EXPEDIENTE DO DIA 07 DE DEZEMBRO DE 2012.
PROC. 222.2008.08755 (GEs Nº 95181) - A JUSTIÇA PÚBLICA X ROMÁRIO SOUSA BATISTA TORNA PÚBLICA E INTIMA O SR. ROMÁRIO
SOUSA BATISTA PARA TOMAR CIÊNCIA A R.SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS SUPRAMENCIONADOS NO TEOR SEGUINTE: “DESTA
FEITA, COM SUPEDÂNEO NO ARTIGO 107, INCISO IV, PRIMEIRA FIGURA, ARTIGO 109, INCISO V, C/C ARTIGO 110, ARTIGO 114, INCISO II
E ARTIGO 115, TODOS DOS CÓDIGOS PENAL BRASILEIRO, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE DO REEDUCANDO ROMÁRIO SOUSA
BATISTA, FILHO DE VALDECI DA SILVA BATISTA E ZIUDETE SILVA DE SOUSA, PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO
EXECUTÓRIA”.
PROC. 222.2007.18766 (GEs Nº 88248) - A JUSTIÇA PÚBLICA X CLERO JOSE FREIRE TORNA PÚBLICA E INTIMA O SR. CLERO JOSE FREIRE
PARA TOMAR CIÊNCIA A R.SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS SUPRAMENCIONADOS NO TEOR SEGUINTE: “COM SUPEDÂNEO NO
ARTIGO 107, INCISO IV, PRIMEIRA FIGURA, ARTIGO 109, INCISO IV E PARÁGRAFO ÚNICO, C/C ARTIGO 110, § 1º, ART. 112, INCISO I, ART.
114, II, TODOS DOS CÓDIGOS PENAL BRASILEIRO, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE DO REEDUCANDO CLERO JOSE FREIRE,
FILHO DE JOSÉ MARIA FREIRE E DE ELZA PAGUNG FREIRE, PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA, E
POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, DECLARO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO PENAL DA GE 88248”.
PROC. 222.2007.02416 (GEs Nº 2372 E 2366) - A JUSTIÇA PÚBLICA X RONIVALDO SILVA DIAS TORNA PÚBLICA E INTIMA O SR.
RONIVALDO SILVA DIAS PARA TOMAR CIÊNCIA A R.SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS SUPRAMENCIONADOS NO TEOR SEGUINTE:
“EM FACE DO EXPOSTO, COM FULCRO NO ART. 90 DO CPB C/C ART. 146 DA LEP JULGO EXTINTA A PENA PRIVATIVA DE
LIBERDADE DO APENADO RONIVALDO SILVA DIAS, FILHO DE JOÃO LOURENÇO DIAS E DE DOMINGAS MARIA DA SILVA SANTOS
DIAS”.
PROC. 222.2008.06253 (GEs Nº 93403) - A JUSTIÇA PÚBLICA X ANTONIO MELLO TORNA PÚBLICA E INTIMA O SR. ANTONIO MELLO
PARA TOMAR CIÊNCIA A R.SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS SUPRAMENCIONADOS NO TEOR SEGUINTE: “EM FACE DO EXPOSTO,
COM SUPEDÂNEO NO ARTIGO 107, INCISO IV, PRIMEIRA FIGURA, ARTIGO 109, INCISO V E PARÁGRAFO ÚNICO, C/C ARTIGO 110,
“CAPUT” E § 1º (NA REDAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS, ANTERIOR À LEI Nº. 12.234/2010), NA FORMA DO ARTIGO 112, INCISO I,
TODOS DOS CÓDIGOS PENAL BRASILEIRO, DECLARO DE OFÍCIO, POR SER MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, EXTINTA A
PUNIBILIDADE DO REEDUCANDO ANTONIO MELLO, FILHO DE MANOEL DE OLIVEIRA E DE TEREZINHA DE OLIVEIRA LEITE,
PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA, E POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, DECLARO EXTINTO O
PROCESSO DE EXECUÇÃO PENAL”.
PROC. 222.2008.02490 (GEs Nº 90748) - A JUSTIÇA PÚBLICA X SELMO JOSE FLORES FILHO TORNA PÚBLICA E INTIMA O SR. SELMO JOSE
FLORES FILHO PARA TOMAR CIÊNCIA A R.SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS SUPRAMENCIONADOS NO TEOR SEGUINTE: “EM
FACE DO EXPOSTO, COM SUPEDÂNEO NO ARTIGO 107, INCISO IV, PRIMEIRA FIGURA, ARTIGO 109, INCISO V E PARÁGRAFO ÚNICO,
C/C ARTIGO 110, § 1º, NA FORMA DO ARTIGO 114, II, TODOS DOS CÓDIGOS PENAL BRASILEIRO, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE
DO APENADO SELMO JOSE FLORES FILHO, FILHO DE SELMO JOSÉ FLORES E DE ZILMAR FERNANDES FLORES, PELA OCORRÊNCIA
DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA, E POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, DECLARO EXTINTO O PROCESSO DE
EXECUÇÃO PENAL”.
326 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
LEANDRO SILVA OLIVEIRA
CHEFE DE SECRETARIA
-************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO - 5ª VARA DE EXECUÇÕES DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS - VEPEMA
JUIZ: CARLOS EDUARDO RIBEIRO LEMOS
CHEFE DE SECRETARIA: LEANDRO SILVA OLIVEIRA
EXPEDIENTE DO DIA 07 DE DEZEMBRO DE 2012.
PROC. 222.2006.00420 (GEs Nº 509) - A JUSTIÇA PÚBLICA X PAULO SERGIO DOS SANTOS ANTONIO TORNA PÚBLICA E INTIMA O SR.
PAULO SERGIO DOS SANTOS ANTONIO PARA TOMAR CIÊNCIA A R.SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS SUPRAMENCIONADOS NO
TEOR SEGUINTE: “EM FACE DO EXPOSTO, CONCEDO O INDULTO DE OFÍCIO, POR SER MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, E ASSIM
DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DO APENADO PAULO SERGIO DOS SANTOS ANTONIO, FILHO DE BERNARDO DE JESUS
ANTÔNIO E DE DOMINGOS ROCHA DOS SANTOS, NA FORMA DO ART. 107, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO”.
PROC. 222.2007.13347 (GEs Nº 56979) - A JUSTIÇA PÚBLICA X DAVI ANTONIO DA SILVA TORNA PÚBLICA E INTIMA O SR. DAVI ANTONIO
DA SILVA PARA TOMAR CIÊNCIA A R.SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS SUPRAMENCIONADOS NO TEOR SEGUINTE: “COM
SUPEDÂNEO NO ARTIGO 107, INCISO IV, PRIMEIRA FIGURA, ARTIGO 109, INCISO VI E PARÁGRAFO ÚNICO, C/C ARTIGO 110, § 1º, ART.
112, INCISO II, ART. 115, TODOS DOS CÓDIGOS PENAL BRASILEIRO, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE DO APENADO DAVI ANTONIO
DA SILVA, FILHO DE JOSÉ VALDENIO DA SILVA E DE MARIA DAS MERCES DA SILVA, PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA
PRETENSÃO EXECUTÓRIA, E POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, DECLARO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO PENAL”.
PROC. 222.2008.02650 (GEs Nº 90875) - A JUSTIÇA PÚBLICA X AGENOR RODRIGUES FILHO TORNA PÚBLICA E INTIMA O SR. AGENOR
RODRIGUES FILHO PARA TOMAR CIÊNCIA A R.SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS SUPRAMENCIONADOS NO TEOR SEGUINTE:
“COM SUPEDÂNEO NO ARTIGO 107, INCISO IV, PRIMEIRA FIGURA, ARTIGO 109, INCISO VI, COM REDAÇÃO PRETÉRITA À ALTERAÇÃO
DA LEI Nº. 12.234, C/C ARTIGO 110, NA FORMA DO ARTIGO 114, II, ARTIGO 113, TODOS DOS CÓDIGOS PENAL BRASILEIRO, JULGO
EXTINTA A PUNIBILIDADE DO APENADO AGENOR RODRIGUES FILHO, FILHO DE AGENOR RODRIGUES E DE MARIA DOS SANTOS
RODRIGUES, PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA, E POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, DECLARO
EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO PENAL”.
PROC. 222.2007.14463 (GEs Nº 68878) - A JUSTIÇA PÚBLICA X JOAO VITOR DOS SANTOS RODRIGUES TORNA PÚBLICA E INTIMA O SR.
JOAO VITOR DOS SANTOS RODRIGUES PARA TOMAR CIÊNCIA A R.SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS SUPRAMENCIONADOS NO
TEOR SEGUINTE: “COM SUPEDÂNEO NO ARTIGO 107, INCISO IV, PRIMEIRA FIGURA, ARTIGO 109, INCISO IV E PARÁGRAFO ÚNICO, C/C
ARTIGO 110, § 1º, ART. 112, INCISO II, ART. 114, II E ARTIGO 115, TODOS DOS CÓDIGOS PENAL BRASILEIRO, JULGO EXTINTA A
PUNIBILIDADE DO APENADO JOÃO VITOR DOS SANTOS RODRIGUES, FILHO DE VITORINO DOS SANTOS RODRIGUES E DE
ALMERIDA DOS SANTOS RODRIGUES, PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA, E POR VIA DE
CONSEQUÊNCIA, DECLARO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO PENAL DA GE 68878”.
PROC. 222.2009.03487 (GEs Nº 105733) - A JUSTIÇA PÚBLICA X RONALDO GUERRA DA SILVA TORNA PÚBLICA E INTIMA O SR. RONALDO
GUERRA DA SILVA PARA TOMAR CIÊNCIA A R.SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS SUPRAMENCIONADOS NO TEOR SEGUINTE: “EM
FACE DO EXPOSTO, DEIXO DE ACOLHER O PARECER MINISTERIAL E COM BASE NO DECRETO Nº 7.420 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010
CONCEDO O INDULTO DE OFÍCIO NOS TERMOS DO ARTIGO 193 DA LEP, E ASSIM DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DO
APENADO RONALDO GUERRA DA SILVA, FILHO DE LURDES DE PAULA SILVA E DE ONÉSIO GUERRA DA SILVA, NA FORMA DO ART.
107, INCISO II (TERCEIRA FIGURA) DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO”.
LEANDO SILVA OLIVEIRA
CHEFE DE SECRETARIA
-******(*******PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO - 5ª VARA DE EXECUÇÕES DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS - VEPEMA
JUIZ: CARLOS EDUARDO RIBEIRO LEMOS
CHEFE DE SECRETARIA: LEANDRO SILVA OLIVEIRA
EXPEDIENTE DO DIA 07 DE DEZEMBRO DE 2012.
PROC. 222.2007.12809 - A JUSTIÇA PÚBLICA X RICARDO PORTO MIRANDA MIGUEL TORNA PÚBLICA E INTIMA O SR. RICARDO PORTO
MIRANDA MIGUEL PARA TOMAR CIÊNCIA A R.SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS SUPRAMENCIONADOS NO TEOR SEGUINTE:
“DESTA FEITA, DECLARO EXTINTA A PENA IMPOSTA AO APENADO RICARDO PORTO MIRANDA MIGUEL, TENDO EM VISTA SEU
CUMPRIMENTO INTEGRAL”.
PROC. 222.2007.11815 (GEs Nº 40482) - A JUSTIÇA PÚBLICA X PAULO SERGIO ALVES TORNA PÚBLICA E INTIMA O SR. PAULO SERGIO
ALVES PARA TOMAR CIÊNCIA A R.SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS SUPRAMENCIONADOS NO TEOR SEGUINTE: “EM FACE DO
EXPOSTO, DEIXO DE ACOLHER A PROMOÇÃO MINISTERIAL E CONCEDO O INDULTO DE OFÍCIO, POR SER MATÉRIA DE ORDEM
PÚBLICA, E ASSIM DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DO APENADO PAULO SERGIO ALVES, FILHO DE SEBASTIÃO ALVES E DE
327 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
ELENICE GOMES DA SILVA, NA FORMA DO ART. 107, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO”.
PROC. 222.2007.11675 (GEs Nº 94228) - A JUSTIÇA PÚBLICA X JOEL CONCEIÇÃO LIMA TORNA PÚBLICA E INTIMA O SR. JOEL
CONCEIÇÃO LIMA PARA TOMAR CIÊNCIA A R.SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS SUPRAMENCIONADOS NO TEOR SEGUINTE: “EM
FACE DO EXPOSTO, DECLARO EXTINTA A APENA PRIVATIVA DE LIBERDADE IMPOSTA AO APENADO JOEL CONCEIÇÃO LIMA,
FILHO DE JOÃO FERREIRA LIMA E DIOLINDA MARIA DA CONCEIÇÃO, PELO SEU INTEGRAL CUMPRIMENTO”.
PROC. 222.2009.00251 (GEs Nº 102349) - A JUSTIÇA PÚBLICA X CARLITO DIAS DE OLIVEIRA TORNA PÚBLICA E INTIMA O SR. CARLITO
DIAS DE OLIVEIRA PARA TOMAR CIÊNCIA A R.SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS SUPRAMENCIONADOS NO TEOR SEGUINTE: “EM
FACE DO EXPOSTO, ACOLHO O PARECER MINISTERIAL E JULGO EXTINTA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE IMPOSTA AO
APENADO CARLITO DIAS DE OLIVEIRA, FILHO DE EROTILDES DIAS DE OLIVEIRA E DAVINA ANICETA DE OLIVEIRA, EM RAZÃO DO
INTEGRAL CUMPRIMENTO”, E, “CONSIDERANDO QUE O APENADO CUMPRIU INTEGRALMENTE A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE
ATÉ 25 DE DEZEMBRO DE 2011, OBSERVO O DISPOSTO NO ARTIGO 1º, INCISO IX, DO DECRETO PRESIDENCIAL Nº 7.648/2011 E
CONCEDO O INDULTO DE OFÍCIO, POR SER MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, DECLARANDO EXTINTA A PUNIBILIDADE DO
APENADO COM RELAÇÃO A PENA DE MULTA, NA FORMA DO ARTIGO 107, INCISO II DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO”.
PROC. 222.2008.05540 (GEs Nº 92967) - A JUSTIÇA PÚBLICA X THIAGO DA SILVA CAMPOS TORNA PÚBLICA E INTIMA O SR. THIAGO DA
SILVA CAMPOS PARA TOMAR CIÊNCIA A R.SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS SUPRAMENCIONADOS NO TEOR SEGUINTE: “EM FACE
DO EXPOSTO, COM FULCRO NO DECRETO PRESIDENCIAL Nº. 4.046/2009, CONCEDO O INDULTO DE OFÍCIO, POR SER MATÉRIA DE
ORDEM PÚBLICA, E ASSIM DECLARO EXTINTA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DO APENADO THIAGO DA SILVA CAMPOS,
FILHO DE JOSIAS DA SILVA CAMPOS E ARMINDA DA SILVA CAMPOS, NA FORMA DO ART. 107, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL
BRASILEIRO”, E, “PELO EXPOSTO, DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO, PARA CONCEDER A ISENÇÃO DAS CUSTAS DE EXECUÇÃO,
PROCESSO ESTE DA MINHA COMPETÊNCIA, MANTENDO AS ANTERIORES. INTIME-SE PARA PAGAMENTO EM 5 DIAS, SOB
PENA DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA”.
LEANDRO SILVA OLIVEIRA
CHEFE DE SECRETARIA
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
SEXTA VARA CRIMINAL DE VITÓRIA
EXPEDIENTE DO DIA 07 DE DEZEMBRO DE 2012
LISTA 35
JUIZ DE DIREITO ........................... GUSTAVO GRILLO FERREIRA
ANALISTA JUD. ESPECIAL .......... CILENE VIEIRA MACHADO
01- PROCESSO Nº 100060007794 (PROCESSO ORIGINÁRIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA) - A JUSTIÇA PÚBLICA X JOSÉ CARLOS GRATZ
E OUTROS - Intimem-se os DR. Dr. Antonio Fernando de Lima Moreira da Silva (Advogado de André Luiz Cruz Nogueira) do r. Despacho de fls. 2359 a
seguir transcrito: 1) Este Juízo de 1º Grau cumpre uma Carta de Ordem 2) O pleito de fls. 2351/2352, que sobre o direito da testemunha ser inquirida no lugar de
sua residência deve ser dirigido ao eminente relator da presente ação penal. 3) Intimar. Vitória 06/12/2012. Gustavo Grillo Ferreira. Juiz de Direito.
CILENE VIEIRA MACHADO
Analista Judiciária Especial
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VITÓRIA - 8ª VARA CRIMINAL
JUIZ DE DIREITO: DRº IVAN COSTA FREITAS
CHEFE DE SECRETARIA: RENATA SARLO
Lista: 0515/2012
1 - 0024424-26.2009.8.08.0024 (024.09.024424-5) - Denúncia
Denunciante: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Denunciado: MOSHE DAYAN ROSA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13319/ES - CLERIA LUCIA OLIVEIRA BARROS
para apresentar alegações finais no prazo legal
VITÓRIA, 7 DE DEZEMBRO DE 2012
RENATA SARLO
CHEFE DE SECRETARIA
328 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VITÓRIA - 8ª VARA CRIMINAL
JUIZ DE DIREITO: DRº IVAN COSTA FREITAS
CHEFE DE SECRETARIA: RENATA SARLO
Lista: 0516/2012
1 - 0031327-77.2009.8.08.0024 (024.09.031327-1) - Prisão em Flagrante
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESPÍRITO SANTO
Indiciado: ALEXANDRE BONA MARTINS e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 270453/SP - ROMAO AVILA MILHAN JUNIOR
Para tomar ciência da sentença:
Assim, diante do exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a pretensão punitiva imputada na denúncia, CONDENANDO O ACUSADO ALEXANDRE
BONA MARTINS nas iras do artigo 155, §4º, inciso I, na forma do artigo 14, inciso II, do Código Penal Brasileiro, ABSOLVENDO FÁBIO LUIZ MARTINS
do delito a ele imputado com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal BrasileiroConsiderando a tentativa, não tendo sido consumado o
delito, impedido no início da execução do crime, reduzo a pena em 2/3 (dois terços), passando a mesma, EM DEFINITIVO, para 08 (oito) meses de reclusão e 09
(nove) dias-multa, valorados em 1/30 (um trigésimo) do maior salário mínimo vigente ao tempo dos fatos, devidamente atualizados, já que inexistem causas de
aumento de pena a serem apreciadas
VITÓRIA, 7 DE DEZEMBRO DE 2012
RENATA SARLO
CHEFE DE SECRETARIA
-**********ESTADO DO ESPIRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
VARA ESPECIALIZADA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE VITÓRIA
COMARCA DA CAPITAL
Av. Florentino Avidos , nº 100 - Vila Rubim - CEP 29020-040 - Vitória-ES. Tel. 222-5077 e Fax 322-5835.
EDITAL
O Dr. PAULO ROBERTO LUPPI, MMº. Juiz de Direito da Vara da Infância e da Juventude da
Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, por nomeação e na forma da Lei etc.
FAZ SABER, a quem possa interessar que neste Juízo e Escrivania da Vara da Infância e da Juventude de Vitória, Comarca da Capital do Estado do Espírito
Santo, encontram-se os processos abaixo discriminados, já arquivados por força de sentença judicial transitada em julgado e, como nos referidos autos, constam
documentos comprobatórios de apreensões de bens de diversas espécies, pertencentes a terceiros, os quais, até o momento não manifestaram interesse objetivando
a recuperação dos mesmos, é passado o presente Edital, concedendo aos possíveis proprietários dos bens adiante descritos, o prazo de 30 (trinta) dias para que
promovam pedido de entrega daqueles que porventura lhes pertençam, juntando aos pedidos documentos que comprovem a propriedade dos mesmos.
Ficam pois os interessados cientes da concessão do prazo supra, findo o qual, serão os bens não requeridos doados à instituições governamentais e não
governamentais que mantenham programas destinados às crianças e adolescentes ou, vendidos em hasta pública, por leiloeiro oficial.
Os bens e documentos relacionados que não se prestarem para doação ou venda em hasta pública, serão incinerados e destruídos por ato deste Juízo decorrido o
prazo do Edital na forma e para os fins legais.
E, para que ninguém alegue ignorância, vai o presente Edital publicado pelo Diário da Justiça por três vezes seguidas e afixado em local de costume deste Juizado e
do Fórum de Vitória.
(aqui relação dos bens)
DADO E PASSADO nesta cidade de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, ao 05 (cinco) dia do mês de dezembro do ano de dois mil e dez (2012). Eu,
________________________ Analista Judiciário Especial, conferi e subscrevi.
PAULO ROBERTO LUPPI
Juiz de Direito da Vara da Infância e da Juventude de Vitória
EDITAL 2012
329 Terça-Feira
Ordem
1
2
3
Nº do
Processo
5944/07
5875/06
5812/06
4
5813/06
5
6734/08
6
6702/07
7
6852/08
8
6266/07
9
10
11
12
13
14
6889/08
6057/07
6450/07
6033/07
8358/10
7009/08
15
16
17
6138/07
6118/07
6291/07
18
19
20
6551/07
6570/07
6514/07
21
22
23
24
25
6590/07
6624/07
6694/07
6722/07
6820/08
26
6905/08
27
28
29
30
31
6981/08
7070/08
6484/08
7189/08
7290/08
32
7322/08
33
34
35
36
37
7359/08
7437/08
7441/08
7211/08
7552/09
38
39
7525/09
7601/09
40
41
42
43
44
7685/09
7689/09
7688/09
7783/09
7845/09
45
46
47
7858/09
7904/09
7919/09
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
BENS APREENDIDO E ENTREGUES NESTE
DATA DA
JUÍZO
SENTENÇA
01 (uma) chave de fenda vermelha - 100v
24/05/2011
02 (dois)) cachimbos artesanais - 97v
10/12/2008
01 (um)) relógio de pulso “Tecnet”; 01 (um) cartão
06/12/2010
magnético em nome de Wanderson Barbosa Carreiro 94v
02 (dois)) celulares, sendo 1 (um) Siemens e 1 (um)
07/08/2008
MOTOROLA - 190v
01 (um) capacete preto e 01 (um) chaveiro com chave de 29/09/2010
moto
01 (um) celular NOKIA preto com bateria; 01 (um)
09/11/2010
celular LG preto e prata com bateria - 116
1 (uma) garrafa pequena de refrigerante, tipo juninho - 20/03/2012
120v
01 (uma) ultrassonografia em nome de Maria do Carmo 29/11/2010
Fernandes; 01 (uma) caderneta de saúde e cartão de
gestante da referida pessoa -104v
01 (um) cordão prateado - 120v
23/03/2012
01 (um) maço de cigarros Derby - 101
25/05/2012
02 (dois) cachimbos artesanais - 108v
10/05/2010
01 (um)celular LG modelo MX500
04/02/2009
01 (um) capacete preto marca “Liberty”
17/06/2011
01 (um) vestido azul/cinza; 01 (uma) blusa roxa; 05
04/07/2012
(cinco) canetas; 01 (uma) agenda marca Confetti e 01
(uma) bolsa marca fricote - 125
03(três)camisas masculinas marca Furat- 102
25/03/2011
11 (onze) exemplares de “A Tribuna” - 102
20/09/2012
01 (um)celular Motorola C210 com bateria e capa
12/11/2010
plástica; 1 (um)canivete, cabo de madeira; 1 (um)) facão
01 (um)cachimbo artesanal - 111v
16/03/2012
01 (um)recipiente plástico transparente
22/11/2011
01 (um)MP4 com fone de ouvido; 1 (um) celular marca 01/08/2011
LG com carregador com tomada danificada; 1 (uma)
embalagem de fita hipoalérgica usada e 1 (um) relógio
Tecnos
01 (uma) chave de veículo - 113
26/01/2011
01 (um) rolo de fita adesiva - 114
13/01/2012
01 (um)cachimbo artesanal- 116
15/02/2012
1 (um)a) pulseira de aço - 116v
21/06/2012
01 (um)) punhal de metal; 03 celulares marcas NOKIA, 13/06/2011
LG e Motorola - 118
01 (uma) lata de spray usada; 1 (uma) tela para pichação - 13/12/2010
121
01 (uma) faca com cabo branco - 121
01/02/2012
01 (uma) bicicleta prata e azul - 125
27/04/2012
1 (uma) bicicleta vermelha sem marca - 126
12/03/2012
01 (um)garfo inox; 1 (1 (um)) isqueiro amarelo- 128
18/01/2012
(1 (um) celular NOKIA modelo 2610; 1 (um) celular LG; 24/10/2011
1 (um) relógio marca , materiais de embalagem
14/12/2010
05 (cinco) pedaços de canos de al1 (um)ínio; 1 (um)
pedaço de serra; 02 (dois) espelhos retrovisosres de
moto; 1 (um) tambor para cano em alumínio; 1 (um)
facão preto; 1 (um)a touca em malha cinza; 1 (um) par de
coturno preto; 1 (uma) chave d emoto Honda - 130v
01 (uma) camiseta preta - 131v
19/09/2011
01 (um) celular preto e grafite - 132v
12/03/2012
01 (um) celular modelo V3 roxo - Motorola - 133
30/08/2012
1 (um) cordão prateado; 1 (1 (um)) relógio Technos - 13427/08/2012
01(um) celular Motorola W375 azul; 1 (um) celular LG 06/09/2011
cinza; 1 (um) boné preto HB; 1 (um) boné branco
Adidas; duas camisas, 1 (uma) camisa vermelha e 1 (uma)
amarela e três chaves 135v
1 (um) celular Motorola modelo Z3 preto - 136
08/12/2011
02 (dois) desodorantes, sendo 1 (um) Rexona e outro
20/01/2011
Dove; 1 (uma) blusa lilás - 136v
03 (três) toucas tipo ninja 137v
20/09/2012
01 (um) relógio de pulso Citizen - 137v
07/10/2011
01 (uma) sacolinha de salgadinho “Lan Chips” - 137v
13/07/2011
02 (dois) capacetes de motocicletas - 140
29/08/2012
01 (um) celular Motorola V172; 1 (um)a câmera digital 03/05/2011
Sony - 142
01 (um) celular marca LG preto - 143v
17/08/2011
01 (uma) faca sem marca, cabo de madeira - 143v
06/09/2011
01 (um) celular Marca Verizon da Motorola preto em
12/11/2009
detalhe prata - 144
D.J. ESPÍRITO SANTO
TRÂNSITO EM
JULGADO
03/06/2011
08/01/2009
26/01/2011
20/10/2010
13/10/2010
19/11/2010
24/04/2012
13/12/2010
03/05/2012
05/09/2012
20/05/2010
21/10/2010
25/08/2011
09/08/2012
08/04/2011
10/12/2012
09/12/2010
25/04/2012
14/12/2011
24/08/2011
18/02/2011
23/02/2012
27/02/2012
06/07/2012
14/07/2011
02/02/2011
12/03/2012
23/07/2012
09/04/2012
24/04/2012
24/04/2012
09/02/2011
29/09/2011
18/03/2012
12/09/2012
10//09/2012
21/09/2011
10/02/2012
07/02/2011
04/10/2012
20/10/2011
25/07/2011
14/09/2012
13/05/2011
29/08/2011
21/09/2011
23/11/2009
330 Terça-Feira
48
49
50
51
52
7952/09
7979/09
7965/09
7994/09
7502/09
53
8065/09
54
8072/09
55
8051/09
56
8083/09
57
8077/09
58
59
8039/09
8101/09
60
61
62
63
64
65
66
67
8116/09
8130/09
8168/09
8195/09
8203/09
8132/09
7961/09
8225/09
68
69
70
71
72
8255/09
8253/09
8267/09
8269/09
8270/09
73
74
8232/09
8252/09
75
76
8332/10
8331/10
77
78
79
80
81
82
83
8320/10
8321/10
8322/10
8352/10
8370/10
8368/10
8377/10
84
85
86
8324/10
8337/10
8357/10
87
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88
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89
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90
91
92
93
94
95
8388/10
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8399/10
8410/10
8417/10
8463/10
96
8466/10
197
8469/10
98
8498/10
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
01 (um) celular marca SAMNSUNG - 144v
13/06/2012
02 (dois) aparelhos MP4 cinza - 145
18/06/2010
01 (um) celular Motorola - 145v
12/03/2012
01 (um) coldre - 146
23/03/2009
01 (uma) balança de precisão verde; 1 (uma) carteira de 01/12/2010
trabalho; 1 (um) celular Motorola e três pilhas - 147
01 (um)) celular Motorola e 1 (um) celular SAMSUNG - 27/09/2012
148
01 (um)) isqueiro; 1 (um) chip da Vivo; 1 (um) fone de 26/07/2010
ouvidso e 1 (um) cordão para celular - 148
02 (dois) bonés, sendo 1 (um) Rip Curl e outro Cyclone; 1 02/06/2011
(um) relógio em vidro; 1 (uma) carteira de napa marrom;
1 (uma) carteira da marca Nittycours; 2 (dois) celulares V
e 1 (um) celular ZTE; três cordões de prata; 1 (um) par de
brincos; cinco alianças tipo prata - 148
02 (dois)) celulares SAMSUNG, 1 (um) preto e 1 (um) 21/06/2011
marrom - 148v
01 (uma) jardineira; 1 (uma) bermuda; 1 (uma) blusa e 1 30/06/2011
(uma) camiseta regata - 148v
01 (um) cutelo com cabo em plástico - 148v
26/10/2011
01 (um) cachimbo artesanal e 1 (uma) caixinha vermelha 28/07/2011
- 149
01 (um) cartão de vale transporte de Vitória - 149
24/05/2012
01 (um) cachimbo artesanal e 1 (um) isqueiro azul - 150 09/04/2012
01 (um) alicate vermelho - 150v
12/03/2012
01 (um) cordão prateado - 151v
10/10/2011
01 (uma) bicicleta cor laranja marca Interprise - 151v
09/08/2012
01 (um) celular Motorola preto - 152
16/05/2011
01 (um) artefato de coldre com ponta envergada - 153 22/11/2011
01 (um) celular NOKIA; 1 (um) cachimbo artesanal e 1 14/11/2012
(uma) carteira peta - 153v
01 (um) cachimbo artesanal - 154
21/06/2011
01 (um) celular SAMSUNG preto C3050 - 154
14/05/2012
01 (1 (um)) celular Motorola V3 - prata - 154
26/03/2012
01 (uma) bolsa preta marca Bad Boy - 154
14/09/2011
01 (um) celular LG prateado; 1 (um) relógio Casio G
19/08/2011
shock; 1 (um) cordão dourado; 1 (um) cordão prateado
com pingente em forma de cruz e 1 (uma) caixa de fio
dental - 155
1 (um) pedaço de madeira; 1 (uma) camisa escolar - 155v 19/07/2011
01 (uma) escova de dente azul cortada ao meio; 1 (um) 06/07/2011
pente branco com ponta afiada - 155v
01 (um) celular Vaio - 158/
12/11/2012
01 (um) cartão CPF em nome de Crislle Helen Gonçalves 20/08/2012
- 158
01 (um) isqueiro Bic e 1 (um) lenço branco - 158
13/05/2011
01 (um) celular SONY ERICSSON branco e preto - 158 11/01/2012
01 (um) cordão prateado - 158
17/08/2011
01 (um) pedaço de madeira emborrachado - 158v
21/06/2011
01 (um) celular marca ZR - 158v
24/10/2011
01 (um) isqueiro branco - 159
05/08/2011
02 (dois) cordões prateados; 1 (um) relógio marca p1
08/11/2010
(uma) - 159
01 (um) capacete marca Fly - 159
31/05/2012
01 (um) controle remoto marca Vicini - 159
03/04/2012
01 (um) CRLV, cod. Renavan 972660410, exercício 2009, 02/02/2011
moto Honda, modelo Pop - Placa MSF 19/13, em nome
de Rayane Marcelino dos Santos - 159
02 (dois) cordões prateados; 1 (um) anel prateado; 1 (um) 13/05/2011
relógio prateado; 1 (um) celular NOKIA preto; 1 (um)
chaveiro com três chaves - 159v
02 (dois) celulares, sendo 1 (um) Sony ERICSSON e
20/06/2011
outro Motorola; 1 (um) canivete - 160
01 (um) celular prata; 1 (um) celular sem marca visível 23/04/2012
preto - 160
01 (um)) boné colorido “Quik Silver” - 160
27/08/2012
01 (um)) celular LG preto - 160
11/05/2011
Diversos sacolés vazios e 1 (um) medidor - 160v
22/02/2011
01 (uma) caixa de cigarros - 160v
25/05/2012
01 (um) celular NOKIA - 160v
12/03/2012
02 (dois) relógios prateados sendo 1 (um) Tec Nete e
24/05/2012
outro Mont Blanc; 1 (um) celular LG cinza/preto - 161
01 (um)) celular Motorola, 1 (um) anel prateado; 1 (um) 24/10/2011
cordão cor prata e 1 (um) relógio Citizen prata - 161
01 (uma) blusa vermelha de frio marca coca-cola; 1 (um) 10/11/2010
boné preto Adidas; 1 (um) par de chinelos Havaianas
01 (um) celular LG, 2 (dois) cordões cor prata; 1 (um)
25/08/2011
D.J. ESPÍRITO SANTO
14/07/2012
19/07/2010
30/04/2012
05/10/2009
13/12/2010
22/10/2012
18/10/2011
13/06/2011
08/07/2011
21/07/2011
08/11/2011
08/08/2011
15/06/2012
02/05/2012
20/04/2012
10/08/2012
19/08/2012
26/05/2011
14/12/2011
30/11/2012
13/07/2011
24/05/2012
18/04/2012
29/09/2011
13/12/2011
29/07/2011
18/07/2011
24/11/2012
01/12/2012
26/05/2011
03/02/2012
29/08/2011
13/07/2011
21/11/2011
12/03/2012
02/12/2010
30/08/2012
23/04/2012
14/02/2011
26/05/2011
13/07/2011
19/07/2012
10/09/2012
24/05/2011
04/03/2011
03/07/2012
18/04/2012
10/06/2012
27/01/2012
22/11/2010
21/11/2011
331 Terça-Feira
99
100
101
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106
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8515/10
8589/10
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8386/10
110
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111
112
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8596/10
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116
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118
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8661/10
8662/10
8658/10
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120
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8676/10
8694/10
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124
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8383/10
8420/10
8563/10
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8726/10
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138
8762/10
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8782/10
8806/10
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143
8831/10
8830/10
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8889/10
8911/10
8859/10
8931/10
8933/10
8939/10
8947/10
8971/10
8910/10
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
anel prata - 161v
01 (um)) envelope contendo 12 convites de festa - 162 10/11/2011
01 (um)) celular NOKIA 162
17/06/2011
01 (um) celular SAMSUNG - 162
16/02/2012
01 (um) anel prateado; 1 (um) relógio Citizen - 162
10/05/2011
01 celular Nokia; 1 (um) cordão prateado - 162
08/10/2012
03 três sacolas com parda - 162v
29/09/2011
01 (um) celular Samsung - 163
23/08/2012
01 (um) celular preto ZR danificado, sem chip - 163
20/06/2012
01 (um) celular Nokia preto com fone cinza; 1 (um)
05/08/2011
celular preto marca Vaio com câmera - 163
02 (duas) toucas ninjas; 2 (dois) potes plásticos - 163v
13/12/2011
01 (um) celular Nokia preto e vermelho; 1 (um) relógio de18/11/2010
pulso Ferrari preto - 164v
01 (um) aparelho de celular Sony Ericsson com fone de 26/09/2012
ouvido - 165v
01(1 (um)) celular preto marca Nokia - 165v
10/09/2012
01 (um) celular Sony/MP3 com fone de ouvido e 1 (um) 20/07/2012
chip - 166
01 (1 (um)) cachimbo artesanal - 166
04/10/2011
02 (duas) facas de cozinha, cabo branco - 166
03/04/2012
01 (um) rádio comunicador Intelbrás - 166
05/08/2011
01(1 (um)a) pedra; 1 (um) pedaço de vergalhão - 166
07/12/2010
01 (um) pedaço de bombril - 166
23/11/2011
02 (dois) chips vivo - 166
13/05/2011
02 (dois) relógios de pulso 1 (um) Citizen e outro
21/06/2012
Swatch; 1 (um) celular LG preto e prata - 166v
01 (um) celular prateado LG - 166v
14/08/2011
01 (um) celular LG prata - 167
23/07/2012
01 (uma) caixa de fósforo - 167
23/07/2012
01 (um) rádio transmissor Motorola; 1 (um) saco
27/09/2011
contendo 500 sacolés - 167
1 (uma) pedra - 167
19/07/2011
1 (uma) embalagem contendo diversas folhas de papel
28/03/2011
seda - 167
1 (uma) faca com cabo de madeira - 167v
10/04/2012
1 (um) celular Nokia preto - 168
14/11/2012
1 (uma) caixa de fósforo - 168
03/02/2011
1 (uma) balança digital marca Urano; 1 (uma) máquina de 05/09/2011
calcular Olivetti; 1 (um) tubo de lindocaína; 1 (uma)
lâmina de barbear; três tesouras. Várias sacolinhas de
chup chup - 168
2 (dois) cordões cinzas; 1 (um) celular LG - 168
12/05/2011
04 (Quatro) camisas MXTN; 04 (quatro) camisas Blue
05/09/2011
Stell;03 ( três) óculos sem marca; três camisas Mix Teen; 2
(dois) pares de tênis Converse; 1 (uma) camisa Gey Over;
1 (uma) calça jeans preta; 1 (uma) blusa Request - 168v
1 (um) celular Nokia E76 - 169
22/11/2010
1 (um) Celular Nokia - 169
06/03/2012
1 (um) rádio de comunicação - 169v
08/10/2012
1 (um) boné amarelo - 169v
16/05/2012
1 (um) MP4 marca Fostan; 1 (um) isqueiro azul - 170
03/10/2011
1 (um) celular marca Samsung - 170
27/02/2012
1 (um) celular Sony Ericsson; 1 (um) maço de cigarros 22/06/2012
abertos - 170
1 (uma) chave micha - 170
30/11/2011
02 (Dua)s chaves - 170
23/03/2012
02 (Duas) carteiras RG nº 3107950 e 3146781 - 170
24/05/2012
1 (um) celular marca LG cinza - 170v
24/10/2011
1 (uma) bolsa vermelha contendo: estojo do Seninha; 2 13/1/2011
(dois) celulares Motorola e Samsung com carregador; 1
(um) celular com fone; 1 (um) prato azul plástico; sete
isqueiros; 1 (um)a bolsa pequena preta; 1 (um) estilete
amarelo e preto; 1 (uma) balança de precisão; folhas de
seda; papel al1 (um)ínio - 171v
Várias sacolas plásticas transparentes e 1 (um) pote de
15/03/2012
ácido bórico - 171
1 (um) celular preto Samsung - 171
18/04/2011
1 (um) crachá em nome de Vitor Rangel - 171
10/10/2011
1 (um) celular Nokia - 171v
16/05/2011
1 (um) rádio comunicador modelo EP450 - 171v
12/04/2011
1 (um) celular marca LG azul - 172
17/09/2012
1 (um) cordão de prata; 1 (um) relógio Citizen - 172
18/07/2012
1 (uma) bermuda estampada
16/03/2012
1 (uma) lata de spray preta - 172v
19/05/2011
1 (um) celular LG prata e azul; 1 (um)a carteira marrom 27/01/2011
Bad Boy - 172v
D.J. ESPÍRITO SANTO
23/11/2011
08/07/2011
29/02/2012
09/06/2011
19/10/2012
04/10/2011
29/10/2012
08/10/2012
01/09/2011
29/01/2012
28/01/2011
29/10/2012
10/10/2012
24/08/2012
07/12/2011
23/07/2012
05/09/2011
17/01/2011
10/01/2012
26/05/2011
10/10/2012
14/09/2011
24/08/2012
24/08/2012
07/10/2011
29/07/2011
07/04/2011
19/04/2012
27/11/2012
03/03/2011
19/09/2011
26/05/2011
18/10/2011
02/12/2010
30/03/2012
19/10/2012
28/05/2012
14/10/2011
14/03/2012
09/07/2012
31/07/2012
02/05/2012
04/06/2012
13/12/2011
29/01/2012
17/07/2012
29/08/2011
21/10/2011
26/05/2011
03/05/2011
29/09/2012
23/08/2012
18/04/2012
30/05/2011
11/03/2011
332 Terça-Feira
154
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156
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160
161
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8981/10
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8556/10
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163
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9031/10
9043/10
9054/10
166
167
168
9033/10
AI 481/10
9065/10
169
9079/10
170
171
9080/10
9066/10
172
9008/10
173
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9092/10
9132/11
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9115/11
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179
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183
184
9148/11
8644/10
9165/11
9166/11
9170/11
8277/10
185
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189
190
9201/11
9204/11
9169/11
9212/11
9193/11
9099/10
191
192
9039/10
9096/10
193
9228/11
194
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196
197
9229/11
9249/11
9251/11
9292/11
198
199
9300/11
9323/11
200
9324/11
201
202
203
204
8525/10
9325/11
9336/11
9217/11
205
9388/11
206
9397/11
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
1 (uma) mochila preta- 173
31/08/2011
1 (um) isqueiro - 173
21/07/2011
1 (uma) bicicleta verde - 173v
27/01/2012
1 (um) isqueiro - 173v
24/08/2012
1 (um) celular preto - 173v
11/04/2012
1 (um) celular MP12 modelo E71 preto e cinza - 173v
29/09/2011
1 (um) fone de ouvido e 1 (um) chip - 173v
07/03/2012
1 (um) pote plástico branco com tampa azul - 174
04/04/2012
03 (três) rádios comunicadores; 02 (duas) baterias avulsas; 20/08/2012
02 (duas) bases carregadoras - 174
1 (um) rádio comunicador Motorola EP450
07/03/2012
1 (um) aparelho celular marca Samsung - 175
20/06/2012
1 (uma) mochila preta com detalhes amarelos; 1 (uma)
27/02/2012
blusa de frio verde; 1 (uma) carteira cor preta - 175
03 (Três) cachimbos artesanais - 175
15/02/2011
1 (um) isqueiro - 175v
09 (Nove) rolos de fios; 04 (quatro) bobinas elétricas 26/07/2012
175v
Sacolés plástico; 1 (um) celular Sony Ericsson branco e 16/05/2012
laranja - 175v
1 (um) frasco plástico - 175v
08/03/12
02 (Duas) balanças de precisão e material para embalar 15/06/2012
drogas - 176
1 (um) celular Nokia preto, 1 (um) chaveiro contendo 1 09/08/2011
(um)a chave - 176
1 (um) celular Samsung - 176
14/04/2011
1 (um) celular Nokia - 177
09/08/2012
2 (dois) cordões e 1 (uma) pulseira prateada, seis celulares, 18/09/2012
sendo 2 (dois) LG, 1 (um) Samsung, 1 (um) Nokia, 1 (um)
Sony Ericsson e 1 (um) Hwa, 1 (um) relógio de pulso 177
1 (um) celular LG preto e vermelho - 177
01/02/2011
1 (uma) chave - 177v
10/04/2012
1 (um) cordão com pingente prateado, 1 (um) relógio de 24/08/2011
pulso - 177v
1 (um) celular LG - 178
27/09/2011
1 (um) recipiente plástico - 178
02/06/2010
1 (um) pedaço de madeira - 178
22/06/2011
1 (um) rádio comunicador portátil sem marca - 178
09/04/2012
1 (uma) bola de tênis rasgada e 1 (um) coldre preto - 178 03/09/2012
1 (uma) bolsa preta, 1 (um) molho de chaves e 2 (dois) 13/09/2010
celulares Nokia - 178
1 (um) celular Nokia preto - 179v
31/08/2011
1 (um) cordão e 1 (um) anél prateados - 179v
19/09/2011
1 (um) relógio digital preto - 179v
20/06/2011
1 (um) celular branco/preto LG - 180
20/07/2011
1 (um) celular Nokia preto - 180
06/02/2012
1 (um) celular vermelho sem marca; 1 (um) cordão
14/04/2011
prateado; 1 (um) relógio de pulso Tecnos - 180
02 (Duas) chaves - 180v
13/07/2011
1 (um) celular Samsung preto e vermelho, 1 (uma) garrafa 01/06/2011
plástica - 180v
1 (um) celular LG preto e vermelho, 1 (um) celular preto 05/03/2012
TV Mobile - 180v
1 (uma) nota de cem mil cruzeiros sem valor - 180v
08/03/2012
1 (um) celular LG preto - 181
24/02/2011
1 (um) celular Lg - 181
18/06/2012
1 (uma) bicicleta de alumínio; 1 (um) canivete; 1 (um)
27/03/2012
relógio marca Potenzia; duas correntes prateadas; três
anéis prateados; 2 (dois) brincos prateados; 1 (uma)
pulseira prateada; 1 (um) celular preto vermelho, 1 (um)
pingente letra G - 182
1 (uma) chave para ligar moto - 182v
11/07/2012
1 (uma) carteira de identidade em nome de Rayssa
16/08/2011
Miranda de Lacerda - 182v
1 (um) fone de ouvido; 1 (um) aparelho MP4 preto digital 23/08/2011
Player - 182v
1 (um) capacete cor de rosa 183
27/06/2012
1 (um) alicate; 2 (dois) maços de cigarros - 183
05/09/2011
1 (um) celular Motorola - 183
02/07/2012
1 (um) celular MP10 Aiko preto; 1 (um) relógio Casio
10/08/2011
com pulseira quebrada - 183
1 (um) celular Samsung e 1 (um) celular GO Médio 09/05/2012
183v
1 (um) celular Motorola; 2 (dois) cordões prateados; 2
13/06/2012
(dois) anéis prateados; 1 (um) cordão dourado; 2 (dois)
cordões prateados - 184
D.J. ESPÍRITO SANTO
12/09/2011
10/08/2011
06/02/2012
05/10/2012
23/07/2012
18/10/2011
22/03/2012
20/04/2012
29/10/2012
12/04/2012
03/09/2012
14/03/2012
25/08/2011
16/08/2012
28/05/2012
22/03/2012
30/03/2012
29/08/2011
25/04/2011
14/11/2012
28/09/2011
18/02/2011
26/07/2012
15/09/2011
19/10/2011
18/06/2010
06/07/2011
14/06/2012
22/10/2012
03/11/2010
12/09/2011
07/10/2011
07/07/2011
19/10/2011
14/02/2012
30/06/2011
25/07/2011
02/08/2011
19/03/2012
21/03/2012
13/04/2011
23/08/2012
09/04/2012
28/07/2012
26/08/2011
02/09/2011
30/08/2012
18/10/2011
12/07/2012
24/08/2011
24/05/2012
03/09/2012
333 Terça-Feira
207
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209
9405/11
9199/11
9424/11
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9347/11
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9097/10
9383/11
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9500/11
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8857/10
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9610/11
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9618/11
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9606/11
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9645/11
9648/11
9649/11
9652/11
247
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248
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250
251
252
9577/11
9674/11
9675/11
9704/11
9708/11
253
254
8358/10
9678/11
255
256
9726/11
5813/06
257
9741/11
258
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260
9742/11
9751/11
9740/11
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
02 (Duas) garrafas com thiner - 184
14/06/2012
1 (uma) mochila azul e branca - 184
11/06/2012
1 (uma) mochila branca/preta; 2 (dois) celulares Samsung 03/10/2012
e 1 (um) celular Motorola prata com fone ouvido; 2 (dois)
bonés e 1 (um) cordão prateado - 184v
2 (dois) cordões prateados; 2 (dois) anéis prateados; 1
03/09/2012
(um) pingente crucifixo prateado - 184v
1 (um) celular Ipod preto marca Aplle - 185
11/04/2011
1 (um) lápis de aproximadamente 08 cm - 185v
17/10/2011
02 (duas) facas tramontina lâmina inox, sendo 1 (uma) de 24/05/2012
cabo azul e outra de cabo de madeira - 185v
1 (um) celular Aiko preto; 1 (um) celular Sony Ericsson 20/06/2011
branco - 185v
1 (um) celular Nokia vermelho e prata - 185v
23/02/2011
1 (um) celular preto e vermelho - 185v
05/06/2012
2 (dois) cds piratas; nove rojões - 186
25/06/2012
Várias sacolas de chup chup - 186
06/12/2011
1 (um) celular vinho marca LG - 186
18/09/2012
1 (um) rádio Marca HS-M3 preto; duas bicicletas sendo 1 29/09/2011
(uma)acinza e 1 (uma) preta - 186
1 (um) par de chinelos Reef; 1 (um) estojo Fashion Trich - 14/03/2012
186
1 (um) celular LG preto e laranja - 186
18/06/2012
1 (um) celular MP12 vermelho - 186v
13/08/2012
1 (um) cordão prateado - 186v
30/05/2012
1 (uma) camisa cinza; 1 (uma) chave de fenda amarela - 19/03/2012
187
1 (um) relógio prateado marca Ferrari - 186
15/08/2012
1 (um) celular Samsung preto; 1 (um) isqueiro
22/03/2012
laranja/azul - 187
1 (um) ósculos escuro Oakley; 1 (um) celular Nokia; 1
12/07/2012
(um) boné rosa Nike; 1 (um) cordão dourado - 187
1 (uma) mochila vazia; 1 (um) isqueiro amarelo e 1 (um) 31/08/2011
boné preto - 187
Várias giletes e sacolas plásticas - 187v
12/04/2012
1 (um) celular Mirage vermelho e preto - 187v
18/04/2012
1 (um) celular Samsung preto/branco; 1 (um) celular
03/05/2012
Samsung - 187v
1 (um) celular Motorola Nextel - 187v
19/01/2012
1 (um) celular preto marca ZTE; 1 (um) cordão de metal 18/08/2011
amarelo - 187v
1 (uma) espada ninja com bainha (imitação); 1 (um)
23/01/2012
celular preto Samsung - 187v
1 (um) CD-R - 188
12/09/2012
1 (um) celular Blue; 1 (um) pote de ácido bórico - 188
17/09/2012
1 (um) celular LG preto e laranja; 1 (um) par de fone de 30/01/2012
ouvido LG; 1 (um) anel preteado; 1 (um) cordão prateado
com pingente da MKE - 188
1 (um) celular Vaic preto com bateria e chip da Vivo - 18810/09/2012
1 (um) canivete; 1 (um) caderno - 188
12/09/2012
1 (uma) pinça - 188
20/06/2012
03 (Três) anéis prateados; 1 (um) celular LG; 1 (um)
01/10/2012
relógio prata - 188
1 (uma) bicicleta preta com cestinha - 188v
08/02/2012
1 (um) celular preto marca Aplle - 188v
04/05/2012
1 (um) celular marca Real - 188v
20/09/2011
1 (um) celular preto LG; 1 (um) celular preto |Motorola e 23/01/2012
1 (um) celular Nokia preto/cinza - 188v
1 (um) celular Nokia preto; 1 (um) pote de ácido bórico, 19/03/2012
várias embalagens plásticas - 188v
1 (uma) chave - 189
14/09/2011
1 (um) celular Nokia - 189
23/08/2012
1 (um) celular Samsung - 189
22/10/2012
2 (dois) capacetes pretos e 1 (um)a chave mixa - 189
09/08/2011
1 (um) celular Samsung preto; 1 (um) relógio preto marca 20/09/2012
Potenzia - 189v
1 (um) capacete marca Liberty - 189v
24/05/2012
1 (um) celular Samsung preto/vermelho; 1 (uma) pulseira 05/03/2012
prateada; 04 (quatro) anéis prateados - 189
1 (um) celular Samsung - 190
19/03/2012
2 (dois) celulares sendo 1 (um) Siemens e 1 (um)
10/10/2009
Motorola - 190
1 (um) celular Nokia vermelho/preto; 1 (um)a chave mixa 116/08/2012
- 190
1 (um) martelo - 190
23/08/2011
Diversas sacolas plásticas - 190
31/08/2011
02 (Duas) bicicletas sendo 1 (uma) vermelha e 1 (uma) 19/03/2012
D.J. ESPÍRITO SANTO
19/07/2012
09/07/2012
15/10/2012
23/10/2012
25/04/2011
09/12/2011
04/06/2012
27/06/2011
10/03/2011
12/07/2012
10/07/2012
16/03/2012
15/10/2012
21/11/2011
18/04/2012
04/07/2012
24/08/2012
20/08/2012
29/03/2012
29/11/2012
22/05/2012
23/07/2012
18/10/2011
31/05/2012
02/05/2012
12/09/2012
28/02/2012
27/12/2011
29/02/2012
23/09/2012
29/09/2012
23/02/202
27/09/2012
23/09/2012
02/07/2012
11/10/2012
28/06/2012
07/08/2012
30/09/2011
28/09/2012
18/04/2012
06/12/2011
14/11/2012
30/10/2012
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19/07/2012
04/06/2012
25/04/2012
20/10/2010
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02/09/2011
12/09/2011
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334 Terça-Feira
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7023/08
7159/08
7951/08
7191/08
8901/10
8290/10
8416/10
8000/09
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
azul - 190
Três celulares, sendo 1 (um) LG, 1 (um) NOKIA e 1 (um) 03/04/2012
sem marca - 190v
1 (um) celular SAMSUNG; 1 (um) boné marca MKE - 11/07/2011
190v
1 (um) celular SAMSUNG preto/vermelho; 2 (dois)
01/09/2011
cordões prateados; 02 (duas) pulseiras prateadas; 1 (um)
relógio de pulso Condor - 190v
1 (um) celular lilás - 190v
06/09/11
300 (trezentos) DVDs de diversos autores e 30 (trinta) 12/08/2009
CDs de diversos autores - 191
1 (um) relógio vermelho - 191
29/03/2012
1 (um) celular LG cinza - 192
13/03/2012
1 (uma) chave falsa - 192
26/04/2012
1 (um) celular preto e laranja LG; 1 (um) celular NOKIA 27/06/2012
preto com chip e bateria - 192v
1 (um) frasco contendo em seu interior produto
19/04/2012
semelhante a mel de abelha - 192v
1 (uma) caixa de fósforos; 1 (uma) peça em metal - 192v 27/04/2012
1 (um) celular vermelho e preto SAMSUNG - 192v
29/05/2012
1 (uma) faca com cabo marrom - 192v
14/03/2012
1 (um) celular Dolby áudio rosa - 193
29/03/2012
1 (um) celular NOKIA preto; 1 (um) cordão prateado - 11/04/2012
193
1 (um) celular SAMSUNG - 193v
26/03/2012
1 (uma) carteira preta - 193v
04/04/2012
1 (um) celular LG preto e vermelho - 193v
16/01/2012
1 (uma) balança de precisão - 193v
26/04/2012
1 (um) dólar americano; três celulares, sendo 1 (um) Ipod 15/12/2011
dourado, 1 (um) Motorola azul com chip e 1 (um)
SAMSUNG preto com vermelho - 194
CDs de MP3 - 118v
22/07/2008
1 (um) celular SONY ERICSSON branco e laranja - 139v 06/04/2010
1 (um) celular SONY ERICSON - 123v
26/06/2012
1 (um) celular LG preto
28/08/2008
1 (um) coldre preto 14/02/2011
1 (uma) tesoura pequena
27/08/2009
1 (uma) mochila preta marca Clio - 171
13/06/2012
1 (uma) chave tipo “micha” - 156v
21/06/2011
1 (um) celular preto sem marca - 160v
13/05/2011
1 (um) celular sem marca
16/06/2011
D.J. ESPÍRITO SANTO
18/04/2012
15/08/2011
18/09/2011
21/09/2011
25/08/2009
13/06/2012
28/09/2012
31/08/2012
27/09/2012
27/04/2012
04/08/2012
20/06/2012
06/09/2012
27/04/2012
15/05/2012
31/05/2012
13/06/2012
31/01/2012
22/05/2012
10/02/2012
04/08/2088
16/04/2010
09/08/2012
09/08/2008
24/02/2011
09/09/2009
10/09/2012
13/07/2011
26/05/2011
30/06/2011
-**********ESTADO DO ESPIRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
1ª VARA ESPECIALIZADA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE VITÓRIA
COMARCA DA CAPITAL
Av. Florentino Avidos , nº 100 - Vila Rubim - CEP 29020-040 – Vitória-ES
Tel. 222-5077 e Fax 322-5835.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo nº.0046012-84.2012.8.08.0024 (39.740)
O Dr. PAULO ROBERTO LUPPI, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, por nomeação
e na forma da Lei etc.
FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente a Srª ANDRESSA LETÍCIA NOGUEIRA DE OLIVEIRA, que
neste Juízo tramita uma AÇÃO DE GUARDA, requerida pelos SR'S ERINEU MARTINS DE OLIVEIRA e MARIA LUÍZA ROCHA MOTTA, em relação a
menor ABNO e como consta, a referida é genitora da criança e, não sendo possível citá-la pessoalmente, fica a mesma devidamente CITADA pelo presente Edital,
para no prazo de 30 dias, comparecer a este Juízo, sito à Av. Florentino Avidos 100 - Vila Rubim, nesta Capital, podendo oferecer resposta no prazo de Lei (15
dias), sob pena de revelia e serem presumidos como verdadeiros os fatos narrados pela autora em sua inicial, a qual se encontra em cartório.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital, que terá uma de suas vias afixada na sede deste Juízo, no lugar de costume, na forma
da Lei.
DADO e PASSADO nesta cidade de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, aos 07 (sete) dias do mês de dezembro (12) do ano de 2012. Eu, Cristina
Lube, Analista Judiciária II, digitei e imprimir.
Nelson Goulart Monteiro Neto
Analista Judiciário Especial
conforme provimento 015/10
-*********ESTADO DO ESPIRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
335 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
1ª VARA ESPECIALIZADA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE VITÓRIA
COMARCA DA CAPITAL
Av. Florentino Avidos , nº 100 - Vila Rubim - CEP 29020-040 – Vitória-ES.
Tel. 222-5077 e Fax 322-5835.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo nº.0046359-20.2012.8.08.0024 (39.748)
O Dr. PAULO ROBERTO LUPPI, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, por nomeação
e na forma da Lei etc.
FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente a SRª. MARIANA MARTINS DE JESUS, que neste Juízo tramita
uma AÇÃO DE GUARDA, requerida pela SRª DERLY MARTINS, em favor do menor CMJO, nascido em 08/03/2008 e como consta, a referida é genitora do
menor acima e, não sendo possível citá-la pessoalmente, fica a mesma devidamente CITADA pelo presente Edital, para no prazo de 30 (trinta) dias, comparecer a
este Juízo, sito à Av. Florentino Avidos, Nº 100, Vila Rubim, nesta Capital, com vistas a responder a todos os termos da ação, podendo oferecer resposta no
prazo de Lei (15 dias), sob pena de revelia e serem presumidos como verdadeiros os fatos narrados pela autora em sua inicial, a qual se encontra em cartório.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital, que terá uma de suas vias afixada na sede deste Juízo, no lugar de costume, na forma
da Lei.
DADO e PASSADO nesta cidade de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, aos 07 (sete) dias do mês de dezembro (12) do ano de 2012. Eu, Cristina Lube,
Analista Judiciária II, digitei e imprimir.
NELSON GOULART MONTEIRO NETO
ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL
CONFORME PROVIMENTO 015/10
-**********ESTADO DO ESPIRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
1ª VARA ESPECIALIZADA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE VITÓRIA
COMARCA DA CAPITAL
Av. Florentino Avidos , nº 100 - Vila Rubim - CEP 29020-040 – Vitória-ES.
Tel. 222-5077 e Fax 322-5835.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo nº.0046011-02.2012.8.08.0024 (39.739)
O Dr. PAULO ROBERTO LUPPI, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, por nomeação
e na forma da Lei etc.
FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o SR. GIDEON CARDOSO, que neste Juízo tramita uma AÇÃO
DE DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR requerido pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESPÍRITO SANTO, em relação a menor LCC, nascida em
12/06/2006, e como consta, o referido é genitor da menor acima e, não sendo possível citá-lo pessoalmente, fica o mesmo devidamente CITADO pelo presente
Edital, para no prazo de 30 (trinta) dias, comparecer a este Juízo, sito à Av. Florentino Avidos, Nº 100, Vila Rubim, nesta Capital, com vistas a responder a todos
os termos da ação, podendo oferecer resposta no prazo de Lei (10 dias), sob pena de revelia e serem presumidos como verdadeiros os fatos narrados pela autora
em
sua
inicial,
a
qual
se
encontra
em
cartório.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital, que terá uma de suas vias afixada na sede deste Juízo, no lugar de costume, na forma
da
Lei.
DADO e PASSADO nesta cidade de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, aos 07 (sete) dias do mês de dezembro (12) do ano de 2012. Eu, Cristina Lube,
Analista
Judiciária
II,
digitei
e
imprimir.
NELSON GOULART MONTEIRO NETO
ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL
CONFORME PROVIMENTO 015/10
-*************ESTADO DO ESPIRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
1ª VARA ESPECIALIZADA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE VITÓRIA
COMARCA DA CAPITAL
Av. Florentino Avidos , nº 100 - Vila Rubim - CEP 29020-040 – Vitória-ES
Tel. 222-5077 e Fax 322-5835.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo nº.024.11.038392-4 (38.722)
O Dr. PAULO ROBERTO LUPPI, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, por nomeação
e na forma da Lei etc.
FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente a Srª ADRIANA DA SILVA, que neste Juízo tramita uma AÇÃO DE
DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA C/C MEDIDA PROTETIVA, requerida pelo MINISTÉRIO
336 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
PÚBLICO DO ESPÍRITO SANTO, em relação aos menores DHSD e PTSD e como consta, a referida é genitora das crianças e, não sendo possível citá-la
pessoalmente, fica a mesma devidamente CITADA pelo presente Edital, para no prazo de 30 dias, comparecer a este Juízo, sito à Av. Florentino Avidos 100 - Vila
Rubim, nesta Capital, podendo oferecer resposta no prazo de Lei (10 dias), sob pena de revelia e serem presumidos como verdadeiros os fatos narrados pela
autora em sua inicial, a qual se encontra em cartório.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital, que terá uma de suas vias afixada na sede deste Juízo, no lugar de costume, na forma
da Lei.
DADO e PASSADO nesta cidade de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, aos 07 (sete) dias do mês de dezembro (12) do ano de 2012. Eu, Cristina
Lube, Analista Judiciária II, digitei e imprimir.
Nelson Goulart Monteiro Neto
Analista Judiciário Especial
conforme provimento 015/10
-**********PODER JUDICIÁRIO
JUIZADO DE DIREITO
1ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VITÓRIA
COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
NOTA DE INTIMAÇÃO - LISTA 23/2012
DATA:07/12/2012
JUIZ DE DIREITO: Dr. JORGE DO NASCIMENTO VIANA
PROMOTORA DE JUSTIÇA: DRA. EDWIGES DIAS
LISTA 23/2012
AGRAVO DE INSTRUMENTO
24.079.012.514- I.C.O.V. X E.V.S. -INTIME-SE DR. PAULO PEÇANHA, OAB/ES 12072, PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS , EM
CINCO DIAS.
ALVARÁ
024.030.023.253 - C.H.C.P. X A.J.A.P. - INTIME-SE DRª MARIA DALVA BAUER LOZER, OAB/ES 3183, PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE
FLS. 41/42, NO PRAZO LEGAL.
024.030.205.510 - C.H.C.P. X A.J.A.P. - INTIME-SE DRªMARIA DALVA BAUER LOZER, OAB/ES 3183, PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE
FLS. 15/16, NO PRAZO LEGAL.
024.030.082.572- C.H.C.P. X A.J.A.P. -INTIME-SE DRªMARIA DALVA BAUER LOZER, OAB/ES 3183, PARA SE MANIFESTAR EM CINCO
DIAS, SOBRE O PEDIDOD DE FLS. 40/41.
INVENTÁRIO
024.890.310.964- M.L.V.B. X J.C. - INTIME-SE DRª RITA DE CÁSSIA AZEVEDO MORAES, OAB/ES 3487, PARA SE MANIFESTAR SOBRE A
PROMOÇÃO DE FLS. 269, EM QUINZE DIAS.
024.890.300.734- J.R.G. X F.G. - INTIME-SE DRª NATHALIA ARRUDA GUIMARÃES, OAB/ES 9190, PARA SE MANIFESTAR SOBRE O
PARECER DA FAZENDA, NO PRAZO LEGAL.
024.110.196.995- E.N. X D.N. - INTIME-SE DR. RODRIGO SILVA MACHADO, OAB/ES 15041, PARA ASSINAR O TERMO DE
DECLARAÇÕES PRELIMINARES, EM CINCO DIAS.
024.970.016.002- H.G. X M.N.G. - INTIME-SE DRª MARIANA GUIMARÃES FONSECA, OAB/ES 12515, PARA ATENDER A CERTIDÃO DE
FLS. 904, NO PRAZO LEGAL.
024.080.435.407- Y.N.V.C. X A.A.C. - INTIME-SE DR.ADILSON DE ASSIS DA SILVA, OAB/ES 11192, PARA ASSINAR O TERMO DE
DECLARAÇÕES PRELIMINARES EM CINCO DIAS.
0043274-26.2012.8.08.0024- D.B.B. X E.R.B. - INTIME-SE DR. EDUARDO ANDRADE BARCELOS, OAB/ES 12970, PARA ASSINAR O TERMO
DE COMPROMISSO, EM CINCO DIAS.
024.110.233.772- B.T.P. X W.T. - INTIME-SE DRª MARIA IVONETE RODRIGUES PEGO, OAB/ES 7472, PARA ASSINAR O TERMO DE
DECLARAÇÕES PRELIMINARES, EM CINCO DIAS.
024.090.076.027- C.S.O. X G.P.O. - INTIME-SE DR. DENILSON CARLOS DOS SANTOS, OAB/ES 10309, PARA ASSINAR O TERMO DE
DECLARAÇÕES PRELIMINARES, EM CINCO DIAS.
024.080.197.213 - G.S.J. X J.M.J. -INTIME-SE DRª RAFAELA CRISTINA MOREIRA DA SILVA, OAB/ES 17072 E DRª SOLANGE MARIA DIAS,
OAB/ES 6823, PARA ATENDER O DESPACHO DE FLS. 317, NO PRAZO LEGAL.
0042259-22.2012.8.08.0024- A.R.P.S.X A.G.F.S. - INTIME-SE DRª ALINE PERIM DE SOUSA, OAB/ES 15056, PARA EFETUAR O PAGAMENTO
DAS CUSTAS, NO PRAZO LEGAL.
337 Terça-Feira
11 de dezembro de 2012
Edição nº 4414
D.J. ESPÍRITO SANTO
024.980.095.624- M.M. X A.P.S. - INTIME-SE DRª LUCIANA M. DE ABREU JÚDICE, OAB/ES 5868 PARA PRESTAR CONTAS DOS VALORES
LEVANTADOS, BEM COMO DOS BENS DO ESPÓLIO QUE ENCONTRAM-SE SOB SUA ADMINISTRAÇÃO, NO PRAZO DE VINTE
DIAS.
024.020.040.440- C.C.A. X T.A.T.F. - INTIME-SE DR. FABIANAO CARVALHO DE BRITO, OAB/ES 11444, PARA DAR PROSSEGUIMENTO
AO FEITO, EM CINCO DIAS.
0029731-53.2012.8.08.0024- C.R.A.C. X A.C.C.L. - INTIME-SE DR. RODOLPHO ZORZANELLI COQUEIRO, OAB/ES 15040, PARA ASSINAR O
TERMO DE COMPROMISSO EM CINCO DIAS.
024.000.128.470- M.M.A. X ESPOLIO DE A.B.A. - INTIME-SE DR. CRISTIANO FERREIRA COSTA, OAB/ES 14974, PARA ASSINAR O
TERMO DE DECLARAÇÕES PRELIMINARES, EM CINCO DIAS.
0039168-21.2012.8.08.0024- C.J.K. X J.K. - INTIME-SE DRª NEIVA COSTA DE FARIAS, OAB/ES 18128, PARA ASSINAR O TERMO DE
COMPROMISSO DE INVENTARIANTE EM CINCO DIAS E APRESENTAR AS DECLARAÇÕES PRELIMINARES EM VINTE DIAS.
0042917-46.2012.8.08.0024- C.C. X A.C. - INTIME-SE DR. DENILSON CARLOS DOS SANTOS, OAB/ES 10309, PARA ASSINAR O TERMO DE
INVENTARIANTE EM CINCO DIAS.
0032429-32.2012.8.08.0024- J.S. X ESPOLIO DE C.O.S. - INTIME-SE
PAGAMENTO DAS CUSTAS, NO PRAZO LEGAL.
DR. OLIENS WANZELLER, OAB/ES 3561, PARA EFETUAR O
0039033-09.2012.8.08.0024- S.M.S. X A.A.F.S. - INTIME-SE DR. MARCUS VINICIUS BRAGA, OAB/ES 15338, PARA EFETUAR O PAGAMENTO
DAS CUSTAS, NO PRAZO LEGAL.
0033762-19.2012.8.08.0024- I.C.T.C. X E.E.R.T.C. - INTIME-SE DR. SIRLEI DE ALMEIDA, OAB/ES 7657, PARA EFETUAR O PAGAMENTO
DAS CUSTAS, NO PRAZO LEGAL.
024.080.070.113- G.L.A.S.M. X S.S.L. - INTIME-SE DR. LUIS GUSTAVO NARCISO GUIMARÃES, OAB/ES 10997, PARA ASSINAR O TERMO
DE DECLARAÇÕES PRELIMINARES, EM CINCO DIAS.
0039290-34.2012.8.08.0024- C.S.A. X I.M.S. - INTIME-SE DR. ANTONIO CARLOS BORLOT, OAB/ES 2135, PARA ASSINAR O TERMO DE
COMPROMISSO DE INVENTARIANTE EM CINCO DIAS E APRESENTAR AS DECLARAÇÕES PRELIMINARES, EM VINTE DIAS.
0042908-84.2012.8.08.0024- P.G.N.R. X P.M.R. - INTIME-SE DRª LUCIANA BAZONI SMARZARO DEORCE, OAB/ES 13872, PARA EFETUAR
O PAGAMENTO DAS CUSTAS, NO PRAZO LEGAL.
024.070.278.742- G.V.M. X J.F.A.M. - INTIME-SE DR. RODRIGO GROBÉRIO BORBA, OAB/ES 11017, PARA ASSINAR O TERMO DE
DECLARAÇÕES PRELIMINARES, EM CINCO DIAS.
024.090.343.856- M.H.O.S. X J.S.S. - INTIME-SE DR. LEONARDO MACHADO FELISBERTO, OAB/ES 10006, PARA ASSINAR O TERMO DE
DECLRARAÇÕES PRELIMINARES, EM CINCO DIAS.
0013069-63.2002.8.08.0024- R.M.C. X A.A.P.- INTIME-SE DR. LIOMAR RIBEIRO SILVA MARQUES, OAB/ES5214, PARA ASSINAR O TERMO
DE DECLARAÇÕES PRELIMINARES, EM CINCO DIAS.
0034969-53.2012.8.08.0024- L.E.O.L. X A.M.L. - INTIME-SE DR. BRUNO REIS FINAMORE SIMONI, OAB/ES 5850, PARA ASSINAR O
TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE EM CINCO DIAS.
024.110.308.053- I.C.B. X M.M.B. - INTIME-SE DR. ALEXANDRE CRUZ HEGNER, OAB/ES 9096, PARA ASSINAR O TERMO DE
DECLARAÇÕES PRELIMINARES, EM CINCO DIAS.
024.120.026.646- S.M.C.S. X E.A.C. - INTIME-SE
COMPROMISSO, EM CINCO DIAS.
DR. EDMAR SIMÕES DA SILVA, OAB/ES 2181, PARA ASSINAR O TERMO DE
0025575-22.2012.8.08.0024- J.X.F. X R.X.F. - INTIME-SE DRª GLADYS JOUFFROY BITRAN, OAB/ES 1567, PARA ASSINAR O TERM